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Ano 71 / 257 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 166482265

Decreto nº 65.620, de 7 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.014.286,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.014.286,30 (três milhões e quatorze mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

179.840,36

16.10.12.365.4028.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

195.970,55

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

115.397,63

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

785.213,89

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.781,70

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.320.415,46

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33909200.08.1.659.1092.1

Despesas de Exercícios Anteriores

412.666,71

3.014.286,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4027.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

375.810,91

16.22.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

83.829,80

16.22.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.567,83

16.24.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

785.213,89

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

4.781,70

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.415,46

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.08.1.659.1092.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

412.666,71

3.014.286,30


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166171004

Decreto   |   Documento: 166554112

DECRETO Nº 65.621, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.550.563,56 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.550.563,56 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil e quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.528.028,42

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

22.535,14

1.550.563,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

1.550.563,56


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166267620

Decreto   |   Documento: 166555102

DECRETO Nº 65.622, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.125.293,81 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.125.293,81 (seis milhões e cento e vinte e cinco mil e duzentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

289.999,81

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

295.705,48

33503900.00.1.500.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

247.800,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

269.047,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

632.798,00

33503900.00.1.500.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.300,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

249.970,37

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.195,99

41.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

68.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.333,40

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.159,90

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.653,18

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

15.723,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

298.222,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

354.700,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

27.494,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.191,68

6.125.293,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.125.293,81

6.125.293,81


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166248191

Decreto   |   Documento: 166555410

DECRETO Nº 65.623, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.749.205,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 257.749.205,30 (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

78.000.000,00

19.10.27.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

447.268,98

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.701.967,02

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.863.521,87

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.956.829,21

20.10.26.453.4007.2094

Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.378.451,64

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.223.585,69

69.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

16.520.682,53

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.000.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

24.000.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.000.000,00

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

300.000,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

18.000.000,00

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.500.000,00

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.200.000,00

99.10.15.452.4007.1240

Modernização Semafórica

44678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

11.856.898,36

257.749.205,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

257.749.205,30


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166332146

Decreto   |   Documento: 166555811

DECRETO Nº 65.624, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.504.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.504.000,00 (quatro milhões e quinhentos e quatro mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.504.000,00

4.504.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4002.3010

Modernização da Cobrança da Dívida Ativa

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.504.000,00

4.504.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166446140

Decreto   |   Documento: 166556104

DECRETO Nº 65.625, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 416.947.333,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 416.947.333,93 (quatrocentos e dezesseis milhões e novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.766,97

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

217.669,66

16.10.12.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

118.932,33

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.954.386,80

16.10.12.361.4027.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.319.354,01

16.10.12.361.4027.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.682.811,37

16.10.12.361.4027.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

61.925,65

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

619.256,47

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.534.430,52

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

35.344.305,27

16.10.12.365.4028.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

117.899.204,97

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

829.030,87

16.10.12.365.4028.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.352.605,81

16.10.12.365.4028.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

906.531,85

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

9.065.318,51

16.10.12.365.4028.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.906.556,26

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

19.065.562,61

16.10.12.365.4028.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

531.254,30

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.312.542,97

16.10.12.365.4028.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.543.648,53

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

15.436.485,30

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.239.833,48

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.443.853,07

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.221,73

16.10.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.113,33

16.10.12.367.4027.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.740.266,61

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

33.411.870,75

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.683.471,38

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.789.616,14

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

17.896.161,43

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

844.000,00

16.11.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.693,31

16.11.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.193.636,56

16.11.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

94.798,00

16.11.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

620.645,13

16.11.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.160.830,36

16.11.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.031,75

16.11.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

104.105,56

16.12.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.220.175,19

16.12.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

288.221,15

16.12.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

929.622,82

16.12.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.813,41

16.12.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.875,15

16.13.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

356.431,50

16.13.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.017,49

16.13.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.193,45

16.14.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.290,56

16.14.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.543.898,57

16.14.12.365.4028.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.639,52

16.14.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.884,73

16.14.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.241.678,59

16.14.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.317,57

16.14.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.101,54

16.15.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.299.909,41

16.15.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

292.463,39

16.15.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

721.247,58

16.15.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

826.184,89

16.15.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.338,03

16.16.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

15.067,00

16.16.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

26.041,40

16.16.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

41.108,40

16.16.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

5.185,00

16.17.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.375,80

16.17.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.035.227,98

16.17.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

511.125,63

16.17.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

524.108,17

16.18.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

53.557,93

16.18.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

17.533,65

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.283.024,65

16.18.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

129.089,36

16.18.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.791,71

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.296.684,21

16.18.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.956,22

16.18.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.824,46

16.19.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.247,27

16.19.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.975.633,17

16.19.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.581,49

16.19.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

472.407,68

16.20.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.030,16

16.20.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.428.286,54

16.20.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

133.204,56

16.20.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

166.480,00

16.21.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.787,08

16.21.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

551.671,33

16.21.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.409,00

16.21.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.888,50

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.222.592,93

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

310.927,20

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

183.440,12

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

82.148,80

16.22.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.545.485,71

16.22.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

126.447,96

16.22.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

442.989,64

16.22.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.230.723,31

16.22.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

215,75

416.947.333,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

844.000,00

16.15.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

49.404,33

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.217,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.668,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.643,00

16.16.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

70.413,80

16.16.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.988,00

16.18.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.883,29

16.22.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

9.716,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.217,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.109,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.465,00

16.22.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

16.22.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37.417,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

7.483,00

16.22.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

13.321,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.328,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

147.020,00

1.516.293,42

II - do excesso de arrecadação

415.431.040,51

416.947.333,93


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166267891

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 166584392

SEI 6077.2026/0000605-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 65.520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Leia-se como segue e não como constou:

“Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.081.783,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.”...

...” Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.081.783,40 (sete milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos)...

...

31901300.00.1.500.9001.1

Contribuições Patronais

5.878.788,25

7.081.783,40

...” Artigo 2º...

... I - das seguintes dotações:

5.878.788,25

6.730.075,57”.

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

19.586,65

III - do excesso de arrecadação

332.121,18

7.081.783,40”.

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 166583998

Portaria 1365, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0003020-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO, RF 838.616.1, a pedido e a partir de 07/10/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19858, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento publico integra este ato 166422263

Portaria   |   Documento: 166584819

Portaria 1366, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, RF 826.747.2, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166499653

Portaria   |   Documento: 166584960

Portaria 1367, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GUSTAVO FELIPPE DE ALMEIDA, RF 943.142.0, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20831, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166499785

Portaria   |   Documento: 166585044

Portaria 1368, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JOSÉLIA PIRES RIBEIRO SOARES, RF 812.979.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Rodrigo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16891.

  2. ALINE ORMUNDO, RF 794.525.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5322.

  3. FLAVIO ISMAEL DE PONTES PEDROSO, RF 738.372.0, vínculo 1, a partir de 29/09/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Reynaldo Porchat, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4470.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166510177

Portaria   |   Documento: 166585161

Portaria 1369, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. MARCELO LUIS SOARES DE SOUZA, RF 832.788.2, vínculo 2, a partir de 16/09/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LUCILIA NOBREGA CATANZANO, RF 562.896.2, vínculo 4, a partir de 24/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19317, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA, RF 793.155.7, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20915, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. LUCIANA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO, RF 850.870.4, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19566, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166511392

Portaria   |   Documento: 166585305

Portaria 1370, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ISABELA SCARPELLI BELLEMO, RF 859.412.1, a pedido e a partir de 30/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23981, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166530582

Portaria   |   Documento: 166585383

Portaria 1371, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ERIKA LUCIA TIMOTEO PAULINO, RF 512.518.9, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19495, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166530491

Portaria   |   Documento: 166585460

Portaria 1372, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA, RF 626.139.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25488.

  2. RAIMUNDA SOARES DA SILVA, RF 583.865.7, a pedido e a partir de 05/10/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25974.

  3. ANDRE CHIMARA SILVA, RF 737.586.7, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25549.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166531174

Portaria   |   Documento: 166585522

Portaria 1373, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. CARLOS AILTON SANTOS JUNIOR, RF 859.378.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22939, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. DENISE SOARES DA SILVA, RF 859.541.1, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. MARIA DE LOURDES DO CARMO, RF 889.809.0, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23194, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  4. JENNYFER ALMEIDA DOS REIS, RF 953.810.1, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23203, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166532226

Portaria   |   Documento: 166585592

Portaria 1374, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0019141-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ISADORA MIRANDA MENDES SILVA, RF 944.474.2, a pedido e a partir de 02/10/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21600.

  2. ROSEMARI PINTO, RF 507.347.2, a pedido e a partir de 05/10/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21807.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166545336

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 166587760

Título de Nomeação 807, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora TATIANA REGINA RENNO SUTTO, RF 670.591.0, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27956.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166510244

Título de Nomeação   |   Documento: 166585519

Titulo de Nomeação nº 793 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, RF 826.747.2, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20825, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

2- TERRA JOHARI POSSA TERRA, RF 823.511.2, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166499820.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585538

Titulo de Nomeação nº 794 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- GABRIEL CLODES POLICARPO PEREIRA, RG 37.132.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 63.250/24.

2- GUSTAVO FELIPPE DE ALMEIDA, RF 943.142.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

3- ERIKA VIRGINIA DA SILVA LIMA, RG 49.331.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20846, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 63.696/24.

4- VITORIA CAMILE DOS SANTOS SILVA, RG 38.971.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28759, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.101/25.

5- LUCAS CONTADOR DA SILVA, RG 50.369.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28671, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166499845.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585575

Título de Nomeação nº 795 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ALINE ORMUNDO, RF 794.525.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Rodrigo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16891.

  2. CAMILA PEREIRA SANTANA, RF 837.033.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5322.

  3. STEFANIA ZEGANSKI VENTURA, RF 757.398.7, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5400.

  4. ANDREIA MOREIRA, RF 825.937.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Jurandi Gomes de Araujo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3896.

  5. JOYCE CRISTINA DA SILVA, RG 43.934.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25120.

  6. JUCILENE DE SOUZA ROCHA OLIVEIRA, RF 828.240.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Reynaldo Porchat, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4470.

  7. RAQUEL CARLA NODARI, RF 735.858.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4945.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166510803.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585597

Título de Nomeação nº 796 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora ANA PAULA LIMA FLORES, RG 11.189.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21158, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166519706.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585621

Título de Nomeação nº 797 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor GABRIEL DOS SANTOS CAVALCANTI DE CASTRO, RG 39.185.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166520498.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585635

Título de Nomeação nº 798 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI, RF 892.836.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. JAQUELINE DUTRA DE ANDRADE OLIVEIRA, RF 836.424.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19566, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. DANIEL FRANCIS DE OLIVEIRA, RF 822.291.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20915, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. FABIANA DE LIMA RIBEIRO, RF 820.322.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 24/09/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19317, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166511828.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585670

Título de Nomeação nº 799 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora EVERLY SUELEN NASCIMENTO DE SOUSA, RF 842.828.0, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atendimento ao Consumidor - DAC, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166524666.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585684

Título de Nomeação nº 800 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor JOÃO PAULO LOBO COPPIO, RG 57.196.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23981, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166528999.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585729

Título de Nomeação nº 801 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALEXSANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, RF 836.043.0, excepcionalmente, a partir de 01/10/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19495, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166530892.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585753

Título de Nomeação nº 802 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora GIULIA GODINHO RAMOS RIBEIRO, RG 44.124.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19066, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166531314.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585769

Título de Nomeação nº 803 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. YASMIN LIMA NASCIMENTO, RF 959.572.4, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21464.

  2. MARIA SAMPAIO BONAFE, RF 752.571.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26320.

  3. CARMEN DILENE MARINHO ROSENO POLICICIO, RF 610.179.8, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25488.

  4. MICHELLY ARENA DA SILVA, RF 881.643.3, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25974.

  5. ANDRE CHIMARA SILVA, RF 737.586.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25547.

  6. MICHELL DENNY ROSSI, RF 939.964.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25549.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166531245.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585791

Título de Nomeação nº 804 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ISABELI MATARENSI ANDRADE, RG 50.285.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21143, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166531719.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585814

Título de Nomeação nº 805 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LEONARDO MOREIRA, RF 943.892.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166533197.

Título de Nomeação   |   Documento: 166585977

Título de Nomeação nº 806 de 07 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA, RF 823.536.8, excepcionalmente, a partir de 01/10/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Butantã, da Supervisão de Assistência Social - Butantã - SAS BT, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23089, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. CLELIA RODRIGUES DAS CHAGAS, RG 41.073.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22939, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. FERNANDO MARCELO DE BARROS, RG 41.043.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  4. REGIANE GOULART DOS SANTOS, RG 24.356.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23194, , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  5. PRISCILA SEGATELLI DE CASTRO SOUZA, RG 34.606.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23199, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  6. TYFANE DA CRUZ MACHADO, RG 38.443.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23203, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  7. GABRIELLE DE OLIVEIRA RIBEIRO, RG 52.396.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23218, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166532687.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166585848

Portaria SGM 212, de 7 de outubro de 2026

Processo SEI 6068.2025/0006908-1


Altera a Portaria SGM nº 254 de 10 de outubro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Ordenamento e Reestruturação Urbana da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SGM nº 254, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

a) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Monitoramento e Avaliação — DMA, que exercerá a Coordenação Técnica:

1. Leticia Soares Honório, RF 898.077.2;

2. Luciana Chakarian Kuada, RF 805.890.3;

3. Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF 752.111.1;

b) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Ordenamento Territorial — DOT:

1. Luís Octávio da Silva, RF 627.659.8;

2. Mateus Tourinho Borges Penteado, RF 889.165.6;

c) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Articulação Intersetorial — DART:

1. Caroline Krobath Luz Pera, RF 889.206.7;

d) Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO:

1. Aline Cannataro de Figueiredo, RF 892.526.7;

2. Lisandro Frigerio, RF 752.087.5;

e) Coordenadoria de Produção e Análise de Informação - GEOINFO:

1. Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo, RF 798.398.1;

2. Ana Júlia Domingues das Neves Brandão, RF 892.519.4;

f) Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB:

1. Camila Ayra Mori, RF 942.542.0;

II - São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo:

a) Laisa Bocoli Chamme, Prontuário 0059561;

b) Luis Oliveira Ramos, Prontuário 752377;

c) Natalia Corbett Geretto, Prontuário 0061077;

d) Ana Carolina Jacob, Prontuário 060844."(NR)

Art. 2º Ficam cessadas as designações de Adriana Jardim Gouveia, Giulia Farran Matteo, Tales Eduardo Ferretti Pacheco e Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco, efetuadas pela Portaria SGM nº 254, de 10 de outubro de 2025, para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Parágrafo único. Fica cessada a designação de Camila Ayra Mori como integrante da Coordenação Técnica do Grupo de Trabalho, preservada sua participação como representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, na forma da alínea “f” do inciso I do art. 2º da Portaria SGM nº 254, de 2025, com a redação dada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 7 de outubro de 2026

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário de Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166184122

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166381389

INTERESSADO: WAGNER SANTANA SILVEIRA.
ASSUNTO: Participação do evento "GARTNER IT Symposium Xpo 2026", nos dias 19/10/26 à 22/10/16, em Orlando/Flórida/E.U.A.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI 166447305) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI 166379787), que adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.744/2007, AUTORIZO a formalização de adiantamento no valor total de R$ 7.964,88 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro Reais e oitenta e oito Centavos), visando atender às despesas com a concessão de 5 e 1/2 (cinco e meia) diárias, conforme informações apresentadas sob SEI 166447305, em virtude da participação do Sr. Wagner Santana Silveira, - Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTIC, Cargo Atual (CDA-6), RF n.º 841.183-2, para custear sua participação no evento "GARTNER IT Symposium Xpo 2026", a convite da própria organização do evento, que será realizado em Orlando, Flórida, Estados Unidos, durante os dias 19 a 22 de outubro de 2026, nos termos do convite sob (SEI 166074533), sendo a efetiva saída no dia 18/10/2026 e o retorno no dia 23/10/2026 (166273182), bem como a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor acima mencionado em favor do referido servidor, onerando a dotação orçamentária (Diárias - Civil) nº 13.00.13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 74.407/2026 (SEI 166447231);

II - PUBLIQUE-SE; e

III - Após, ENCAMINHE-SE à Coordenadoria de Administração e Finanças (SEGES/CAF) para as medidas em prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166558631



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-180

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1981-0.003.687-0 NELSON ARAUJO ALVES
ETIQUETA 10-005.650-81-99
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZACAO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO ESTA
SENDO TRATADA ATRAVES DO PROCESSO Nº 1978-0.001.573-4, NAO HA NADA
MAIS A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF NESTE PROCESSO.


SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-180

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/CPDU/SUSL
2018-0.000.573-0 RIFORMATO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.517/07 E ART.35 DA LEI 14.141/06,
POR PERDA DE OBJETO, FACE O PAGAMENTO DA MULTA.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-180

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1994-0.152.572-2 HELENA MITIKO HIGASHI KAJIYA
ETIQUETA 76-118.898-94-82
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.152.640-0 EDNA APARECIDA GONCALVES SANCHES
ETIQUETA 76-118.969-94-29
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO
ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O
SQL SEM EDIFICAÇÃO-TERRENO CANCELADO- CONFORME CONSULTA AO HISTÓRI
CO DA EDIFICAÇÃO-CEDI.
1994-0.156.127-3 LOURIVAL AUGUSTO PERDIGAO
ETIQUETA 76-125.139-94-11
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.156.284-9 JOSE MATIAS DA SILVA
ETIQUETA 76-125.312-94-54
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2020-0.007.286-7 ACR ARQUITETURA S/S
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.009.201-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.204-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.000.101-4 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.001.493-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.813-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.003.980-1 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.013-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.216-0 DOUGLAS MACIEL FELIPE RODRIGUES
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 59 DA LEI 16.64
2/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.244-6 DANILO FIRBIDA DE PAULA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.267-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.763-4 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.837-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.860-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.900-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.901-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.975-0 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.009-0 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.220-4 JOSE RICARDO PAOLIELLO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.694-3 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.714-1 PATRICIA RODRIGUES QUINTAS GIANEZE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.715-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.966-7 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.006.232-3 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.254-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.166-7 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.170-5 RFM-E HENRIQUE MONTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.171-3 RFM-E HENRIQUE MONTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.437-2 FABIO DE ALMEIDA CURVELO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.797-5 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.879-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.008.001-1 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.008.098-4 EDMAR PEREIRA SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

Comissão de Doações

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166486231

PROCESSO: 6013.2026/0007725-6

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

ASSUNTO: Chamamento Público Específico nº 003/SEGES/2026 para recebimento de doações de bens e serviços destinados exclusivamente às ações comemorativas do Dia dos Servidores Públicos Municipais.

OBJETO: Comunicado de Sessão Pública.

COMUNICADO n.º 01/2026

A Comissão de Doações da Secretaria Municipal de Gestão por meio de suas atribuições legais, comunica a realização de sessão pública destinada à análise documental e técnica das propostas apresentadas em face do Edital de Chamamento Público Específico nº 003/SEGES/2026, para recebimento de doações de bens e serviços destinados exclusivamente às ações comemorativas do Dia dos Servidores Públicos Municipais. A sessão será realizada no dia 13/10/2026, às 14h30, via plataforma Microsoft Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/meet/287219690025011?p=68XuscP5BWU8YDynhj

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 166458576

PROCESSO: 6013.2026/0007598-9

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica

OBJETO: Licitação: Requisição Inicial. Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de TOTEM/TORRE para Identidade Visual COGESS.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (doc. SEI n.º 166426797) e o Termo de Referência (doc. SEI n.º 165781687), bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de TOTEM/TORRE para Identidade Visual de SEGES/COGESS.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora Sandra Santana Sales - RF 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166462723

INTERESSADA: Subprefeitura Sapopemba (SUB-SB)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Locação de Veículo Tipo B em caráter não eventual (Grupo 2) - ARP 025/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 166392204, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Sapopemba (SUB-SB), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é [informar objeto], tem como detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão da locação de 1 (um) veículo do tipo B (híbrido) com condutor e com combustível - Posto 12 horas diárias - 2ª a 6ª feira.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166465322

INTERESSADA: Subprefeitura São Miguel Paulista (SUB-MP)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - ARP 012/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 166270448, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura São Miguel Paulista (SUB-MP), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 9 (nove) poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41), 12 (doze) poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42) e 8 (oito) poltronas giratórias (Item 43).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 166534753

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 207/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 207/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007373-0. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio.

ABERTURA: 14/10/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166535194

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166520071 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025590-89.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA REGINA PRIULI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166565542

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166563027 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031742-27.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.xxx.297-X, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 132.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166560924

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166554531 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059514-91.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAYLA KIMUS CUNHA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166510964

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166496139 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por MARIA DE FATIMA DE CARVALHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166518831

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166495617 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, execução individual em ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, proposta por MARLENE DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166492863

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166485269 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054294-15.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MÁRCIA DIAS DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166491996

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166465327 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, execução individual em ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, proposta por FRANCISCO GIOVANI ASSALIN, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166492317

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166459270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055621-92.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA DE MELO FELICIO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166511822

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166490453 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0019957-17.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLA DE OLIVEIRA BARBOSA, ANOTE-SE a decisão no cadastro da autora; retificar a CTC já emitida para a autora, para nela fazer constar que o tempo de exercício de 01/02/2012 a 21/08/2012, no cargo efetivo de Auxiliar Técnico de Educação, foi desempenhado na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) em grau moderado.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166558912

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166517568, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1089493-98.2026.8.26.0053, proposta por Helena Zaio, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, TORNAR DEFINITIVO o Despacho SEI nº 159878615 cessasão dos descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166517568;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166566023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166563992 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087020-42.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO CESAR DOS SANTOS PEREIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166493414

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166487673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050518-07.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ANTONIO PAZ DA SILVA, MANOEL ETELVINO MIRANDA COSTA, MAURÍCIO AGOSTINHO SIMÃO JÚNIOR, NÉLIO DA SILVA NUNES, e PEDRO GARCIA FILHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166534613

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166519219 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037672-55.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRO DEL MASTRO CONTO e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166564323

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166551381 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054538-41.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LEONICE BORO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.411.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 039.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166525247

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166496203 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033107-48.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO, DANIEL DOMINGUES PERROTI, DAGMAR DE CAMPOS VIEIRA, SIMONY IRANY SANTOS PINTO e MARILIA GONÇALVES PEREIRA TREVISAN, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para a apuração do valor da hora-trabalho sobre a qual incidirá o adicional noturno, deverá ser considerada a jornada semanal efetivamente cumprida por cada servidor em cada período, com aplicação do divisor correspondente à respectiva carga horária funcional; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166491150

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166470655 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050895-75.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ELIENE DE FÁTIMA PINTO BLIUDZIUS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166526416

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166496340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037731-43.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAMIANA APARECIDA FRANCISCO BENTO, ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES, MAURICIO CARLOS VERSOLATO DE ABREU, NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO, VANESSA CRISTINA SILVA CAVALCANTE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166490122

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166471762 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034423-96.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADEMAR DAS CHAGAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166566475

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166563590 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034480-17.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO PRESTES, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 23.027.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 156.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166490687

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166469079 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023240-31.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA APARECIDA DA CRUZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166491503

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166471127 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025231-42.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA BERENICE SELEGUIM SANTOS MORAES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166527260

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166515123 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037141-66.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUZIA GOMES ALVES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166519912

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166495913 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032649-31.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LÍVIA RABELO DE LIMA, DANIEL LEMOS DE OLIVEIRA ROCHA, DONIZETE DOS SANTOS, INES TEREZA FERREIRA TAVARES, OSMAR NASTI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166493105

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166486021 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035774-07.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAIMUNDA SANTANA NOBRE LASKOWSKI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166561527

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166556646 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030519-68.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DARLIA INACIO DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166489393

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166480864 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026332-17.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por AMANDA APARECIDA DA SILVA ROCHA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166490398

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166468605 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026603-26.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por JOSÉ CLAUDIO DE FREITAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166493261

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166486521 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026295-87.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por PAULO FLORES BELO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166489051

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166482582 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026182-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANESSA APARECIDA ISRAEL ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166492575

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166489428 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025742-40.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CINTIA STRIFEZZI DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166530840

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166517045 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028382-16.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULA AMANDA PAIVA PACÍFICO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166564991

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166562662 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027812-30.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANGELICA MAGALHAES ROZA, desempregada, portador da cédula de identidade RG nº 23.xxx.xxx-0, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 142.352.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166560342

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166556183 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025503-36.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por ADRIANA CHIMICOVIASKI PEREIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166515509

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166494897em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025225-35.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDA ELIZABETH SABINO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166528200

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166515828 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025524-12.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRO OLICHESKI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166531682

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166518304 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133844-93.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CYRO DE LORETO ALVES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166530096

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166516323 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011879-17.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166567334

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166551059 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009964-30.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAQUEL RODRIGUES TORRES, brasileira, casada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 41.471.xxx-6-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 340.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166562972

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166550249, TORNO SEM EFEITO o despacho constante no SEI 166288860.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166513386

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166494382 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097984-31.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em outubro de 26; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 11/09/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166512439

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166493346 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0014399-98.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Aparecida da Silva Andrade e Andrea Virginia de Almeida, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Reconhecer o direito das autoras ao recebimento de adicional de insalubridade, com alteração da base de cálculo, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em outubro de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias acrescidas do terço; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 11/02/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166490932

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166469978 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006920-37.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELOUAL CANDIDA DOS ANJOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, de acordo com a jornada de trabalho exercida; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166491717

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166466074 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1096604-07.2024.8.26.0053 - 4 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RUTH GARCIA BARBOSA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;. Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada com inclusão, na base de cálculo, do padrão/subsidio e demais verbas incorporadas; o divisor a ser utilizado para o cálculo da hora trabalho é o divisor 150hs; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166563688

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166552278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA, brasileira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 17.339.xxxx SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 094.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166489780

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166470077 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0034434-50.2023.8.26.0053 - 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANUNCIAÇÃO APARECIDA ALVES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial; elaborar demonstrativo dos valores devidos a título de adicional de insalubridade, considerado no seu grau máximo, respeitados os valores então vigentes na legislação municipal, devendo ser descontados os valores que eventualmente já tenham sido pagos (juntar documentação para comprovar), tendo como data inicial 25/07/2017 e como data final a exoneração da parte autora; caso a autora tenha recebido o salário referente aos dias trabalhados em janeiro de 2021, juntar comprovante nos autos; caso não tenha recebido, incluir o valor no demonstrativo de atrasados; caso o 13º salário referente ao ano de 2020 já tenha sido pago, juntar documentação comprobatória nesses autos; caso não tenha sido pago, acrescentar no demonstrativo de valores devidos; caso o 13o salário proporcional de 2021 tenha sido pago, juntar comprovação nos autos; caso não tenha sido pago, incluir no demonstrativo; caso a autora tenha gozado ou recebido indenização referente às férias de 2019 e proporcionais de 2020, juntar documentação comprobatória nesses autos; caso não tenha gozado nem recebido a indenização, incluir no demonstrativo de atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 166420201

6014.2026/0006747-7 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RUIVA

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

Diante dos elementos que instruem o presente processo, documentos 166345348, 166370934 e 166418754, com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no CADASTRO Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RUIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.378.518/0001-55.

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 166368191

TERMO DO CONTRATO: 090/2025-SEHAВ.

PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2025/0008048-0.

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 3- CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA, LOCALIZADO NA RUA CARLOS FONSECA DA SILVA, N 118, VILA BASILEIA - SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI, SÃO PAULO/SP.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (166039775) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 166369080

TERMO DO CONTRATO: 081/2025-SEHAВ.

PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2025/0006517-0.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - A SER REALIZADO NO LOTE 8- SUL 1- CONJUNTO HABITACIONAL PONTE BAIXA A - LOCALIZADO NA ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 120 - JD. DAS FLORES - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (166200069) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 166369457

TERMO DO CONTRATO: 060/2025-SEHAВ.

PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2025/0006518-9.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, A SER REALIZADO NO LOTE 8 - SUL 1- CONJUNTО НАВІТACIONAL PONTE BAIXA B - LOCALIZADO NA ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 130 B- JD. DAS FLORES - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº(166199926) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 166370857

TERMO DO CONTRATO: 037/2025-SEHAВ.

PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2025/0004463-7.

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL PONTE BAIXA A, LOCALIZADA NA ESTRADA DO M BOI MIRIM, 120 - JARDIM DAS FLORES - SÃO PAULO - SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº(166195830) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 166042374

CONTRATO: 012/2023-SEHAB.

CONTRATADA: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A.

PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2022/0000507-5.

OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, MATERIAL DE APOIO AO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ZEIS, MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL E DOS PROJETOS BÁSICOS DE URBANISMO, GEOMETRIA, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, MICRO DRENAGEM URBANA, CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETORA DE ESGOTO, PAISAGISMO, PLANILHAS DE QUANTIDADES, MEMORIAIS DESCRITIVOS E DE CÁLCULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DESTINADOS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO JARDIM ELISA MARIA, LOCALIZADA NO SUBDISTRITO DE BRASILÂNDIA NA ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/PROJ sob doc. nº 165913658 e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 50 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166188492

SEI Nº 6014.2026/0002325-9

Interessada: Famílias Atendidas no Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 166247256, 166247127 e 166188559, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão dos munícipes citados abaixo do benefício em auxílio aluguel e da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria por atendimento em Unidade Habitacional, com base no Decreto nº 61.282/2022.

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Fatima Ribeiro Batista

023.***.***-**

2

Anderson Euclides da Silva

232.***.***-**

3

Leticia da Rocha Costa

022.***.***-**

4

Francisco de Assis de Souza Bezerra

073.***.***-**

5

Rosileide Beniz de Sousa

005.***.***-**

6

Luis Gustavo Roxo de Abreu

465.***.***-**

7

Deborah Cristina Dias

441.***.***-**

8

Josiele Oliveira Santana Morais

477.***.***-**

9

Rosiane do Prado

304.***.***-**

10

Antonia Barros de Sousa

284.***.***-**

11

Leonardo dos Santos da Silva

323.***.***-**

12

Simon Richard Soares

380.***.***-**

13

Antonio Donizete da Silva

044.***.***-**

14

Ana Carolina Alves da Silva

237.***.***-**

15

Mayra dos Santos

344.***.***-**

16

Luciano Bento dos Santos Conrado

969.***.***-**

17

Maria Cristina Menezes dos Santos Glória

129.***.***-**

18

Fernando dos Santos Santana

409.***.***-**

19

Edineide Joana da Silva Oliveira

847.***.***-**

20

Cesar Pereira Sobral

393.***.***-**

21

Ariosvaldo Soares Santos

012.***.***-**

22

Leidijane Azevêdo Santana

356.***.***-**

23

Kauane de Sousa Pinheiro

244.***.***-**

24

Nicole Vicente Caetano De Oliveira

498.***.***-**

25

Solange Ferreira Inacio

402.***.***-**

26

Weslley Santos Magalhães

546.***.***-**

27

Claudina Bezerra Vitor

405.***.***-**

28

Geovana Leticia Gutierrez Silva

493.***.***-**

29

Gustavo Silva Santos

389.***.***-**

30

Elizeu David Silva

464.***.***-**

31

Geovanna Silva Dantas

451.***.***-**

32

João Rodrigo Oliveira Duarte da Silva

466.***.***-**

33

Juliana dos Santos Rodrigues

428.***.***-**

34

Suely Rocha Martins

176.***.***-**

35

Levi Chaves Pereira da Silva

530.***.***-**

36

Moisés Ramos de Oliveira

325.***.***-**

37

Pâmella Ferreira

460.***.***-**

38

Arienaldo José Alves

019.***.***-**

39

Maria José Marques da Silva

081.***.***-**

40

Evandro Rodrigues de Souza

233.***.***-**

41

Nicolas da Gloria Pereira

438.***.***-**

42

Karla Tainara da Silva Gomes

139.***.***-**

43

Eduardo Silva de Souza

514.***.***-**

44

Wemenson Miranda de Oliveira

429.***.***-**

45

Jurandir Carlos dos Santos

310.***.***-**

46

Michele Cristine de Souza

398.***.***-**

47

Paulo Antenor Gonçalves

758.***.***-**

48

Miriam dos Santos Loya

335.***.***-**

49

Adelson Francisco da Silva

115.***.***-**

50

Railane Pereira Gomes

457.***.***-**

51

Eronildo Santana do Nascimento

080.***.***-**

52

Adão Silva Santos

038.***.***-**

53

Reginaldo Baptista dos Santos

041.***.***-**

54

Josilene Bezerra da Silva

363.***.***-**

55

Maria Lúcia da Silva

248.***.***-**

56

Reginaldo dos Santos Freire

342.***.***-**

57

Gisele Beraldo

413.***.***-**

58

Sonia Aparecida Alves da Silva

363.***.***-**

59

Elaine Henrique

263.***.***-**

60

Fabricio Fernandes Vanderlei

514.***.***-**

61

Francisco Caio Fernandes Da Silva

096.***.***-**

62

Sarah Sheyene Diógenes Alves

079.***.***-**

63

Priscila de Araujo Tampelini

343.***.***-**

64

Patricia Alves Fernandes

008.***.***-**

65

Luciano Limeira Da Silva

089.***.***-**

66

Samuel De Oliveira Dias

080.***.***-**

67

Lucas Cardeal dos Santos

577.***.***-**

68

Naiane Correia da Silva

118***.***-**

69

Geraldo Moura Pereira Junior

466.***.***-**

70

Fabiana Paula Braz da Silva

383.***.***-**

71

Valmir Silva dos Santos

380.***.***-**

72

Davi Santos de Oliveira

560.***.***-**

73

Deividi Aparecido de Nicassio

289.***.***-**

74

Kelly Fernandes Goes

298.***.***-**

75

Elaine de Morais Novo

298.***.***-**

76

Andréia Laureano da Silva

402.***.***-**

77

Ezequiel Fabiano do Nascimento

102.***.***-**

78

Roberto Jose da Silva

197.***.***-**

79

Jandeilson Santos Maciel

710.***.***-**

80

Josicleide Diniz Silva

399.***.***-**

81

Antonio Carlos Santos Silva

047.***.***-**

82

Pablo Figueiredo da Gloria

542.***.***-**

83

Claudia Alves da Silva

399.***.***-**

84

Luiz Ricardo da Silva

349.***.***-**

85

Geronimo Lopes de Souza Filho

456.***.***-**

86

Karina Mendes Silva

369.***.***-**

87

Flavio Ferreira Da Silva

056.***.***-**

88

Clovis dos Santos Florinda

075.***.***-**

89

Rosemeire Vicente Correa

176.***.***-**

90

Juliani Soares Loiola

335.***.***-**

91

Denise de Souza Gomes

598.***.***-**

92

José Luiz da Silva

033.***.***-**

93

Leticia Brandão Mateus

350.***.***-**

94

Roberta da Gloria Silva

152.***.***-**

95

Romilson Rogério da Silva

448.***.***-**

96

Marcos Paulo de Sena

254.***.***-**

97

Luan Silva Marques

604.***.***-**

98

Edilmo Cosme Bezerra

282.***.***-**

99

Helena Mendes Maciel

440.***.***-**

100

Joseane Felix Ciriaco

086.***.***-**

101

Edilson Vieira Alves Junior

271.***.***-**

102

Pedro Augusto Marques Ferreira

507.***.***-**

103

Antônio Carlos Da Silva

168.***.***-**

104

Daiana Greice Pessoa Santos

408.***.***-**

105

Josina Silva de Brito

046.***.***-**

106

Marcia Maria Santos da Silva Mendes

246.***.***-**

107

Frankylly Cesar Ribeiro de Macedo

016.***.***-**

108

Suelen de Jesus Ferreira Barbosa da Silva

415.***.***-**

109

Renan Yuri Firmino dos Santos

379.***.***-**

110

Jose Aparecido Silva Vieira

022.***.***-**

111

Gonçala Pereira de Carvalho Sousa

591.***.***-**

112

Cristiana Canuto Jacinto

216.***.***-**

113

Erenilda de Souza Novais Santos

012.***.***-**

114

Cicero Nélo da Silva

811.***.***-**

115

Erika de Fatima Gomes

433.***.***-**

116

Isaías Dionisio da Paixão

264.***.***-**

117

Yasmin da Paz Santos

382.***.***-**

118

Rogerio Serloks Soares da Gloria

391.***.***-**

119

Rivanildo José de Lima

293.***.***-**

120

Fernanda da Silva

289.***.***-**

121

Manoel Rodrigues da Silva

648.***.***-**

122

Thais Soares da Gloria da Silva

408.***.***-**

123

José Ailton da Rocha Silva

378.***.***-**

124

Moacir Barbosa da Silva

032.***.***-**

125

Jefferson Borges de Paula Dias

219.***.***-**

126

Maria de Lourdes Ferreira

285.***.***-**

127

Ademir de Jesus Valentim

174.***.***-**

128

Vaneide Salvino Bezerra

317.***.***-**

129

Francisco Pereira Neto

083.***.***-**

130

Jose Nilton Sousa Silva

601.***.***-**

131

Milena Aguida da Silva

359.***.***-**

132

Marta Maria Alves Fernandes

503.***.***-**

133

Tamires Silva Ribeiro

075.***.***-**

134

Leonardo Felix Almeida Limeira Da Silva

519.***.***-**

135

Felipe Gurgel Limeira

533.***.***-**

136

Diana Limeira Gurgel

469.***.***-**

137

Elvis Viana Ribeiro

316.***.***-**

138

José Maria Vicente dos Santos

971.***.***-**

139

Ronaldo Adriano do Nascimento

398.***.***-**

140

Evaldo Batista de Lima

038.***.***-**

141

Marinez da Silva Santos

298.***.***-**

142

Kaique José da Silva

440.***.***-**

143

Jose Adailson Gomes da Silva

361.***.***-**

144

Alexandre Roberto Gonçalves Trajano da Silva

326.***.***-**

145

Isabella Chaves da Silva

542.***.***-**

146

Felipe Mendes

431.***.***-**

147

Claudinei Guedes de Oliveira

338.***.***-**

148

Mariceia Santos Maciel

100.***.***-**

149

Maria Vanderlei da Silva

052.***.***-**

150

Maria Helena de Oliveira

762.***.***-**

151

Alexsandro Zerbinatti Alves

386.***.***-**

152

Cristina dos Santos Ferreira

340.***.***-**

153

Gabrielly Celestino de Oliveira

549.***.***-**

154

Edgar Araujo Lisboa

413.***.***-**

155

Luciene Leite da Silva

313.***.***-**

156

Tiago Henrique Teixeira Ramos

341.***.***-**

157

Sonia Aparecida de Freitas

639.***.***-**

158

Edinho de Jesus Araujo

028.***.***-**

159

Wédia Cláudia da Silva

383.***.***-**

160

William Alexandre Viaggi

306.***.***-**

161

Solange de Lima Mendes

386.***.***-**

162

Wandesson Miranda de Oliveira

429.***.***-**

163

Suellen Maria Prates

438.***.***-**

164

Gabriel Batista Limeira

150.***.***-**

165

Denise Carol Nunes De Souza

490.***.***-**

166

Cleiton Pinheiro Silva

463.***.***-**

167

Camila Guedes Pinheiro Da Silva

093.***.***-**

168

Joel Roseno Limeira

159.***.***-**

169

Vinicius Carvalho Da Silva

439.***.***-**

170

Ivladia Martins Da Silva

011.***.***-**

171

Beatriz Francisca da Conceição

321.***.***-**

172

Marlene Bernardes Rabelo

827.***.***-**

173

Maria Aparecida Novaes Matunaga

161.***.***-**

174

Jose Almendo Lopes De Lima

927.***.***-**

175

Vanessa Ramos de Oliveira

305.***.***-**

176

Francisco Edevaldo Genuino dos Santos

891.***.***-**

177

Hugo Saravia Olivera

217.***.***-**

178

Ednaldo dos Santos Ferreira

362.***.***-**

179

Matheus Rodrigo dos Santos

502.***.***-**

180

Rogerio Pedro Melo Santana

406.***.***-**

181

Tatiane Ramos dos Santos

327.***.***-**

182

Washington Gonçalves Ichiba Guimarães

361.***.***-**

183

Romildo Leão de Lima

363.***.***-**

184

Edson Santos de Almeida

304.***.***-**

185

Nilce de Oliveira

127.***.***-**

186

João Paulo Ferreira Quaresma

427.***.***-**

187

Osmailde Ferreira da Silva

743.***.***-**

188

Fernanda Soares da Glória

472.***.***-**

189

Adriana Maria Soares da Gloria

350.***.***-**

190

Irlãndia Maria de Amorim

091.***.***-**

191

Elisangela Mendes Barbosa da Silva

403.***.***-**

192

Luciana Soares da Silva

337.***.***-**

193

Daiane Alves de Oliveira Rodrigues

451.***.***-**

194

Wanderson de Assis Adão

404.***.***-**

195

Talita Karla Fernandes

453.***.***-**

196

Cleber Leite Marcelino

345.***.***-**

197

Ana Claudia Souza Santos

384.***.***-**

198

Marcos Ambrosio de Souza Junior

511.***.***-**

199

Victor Marinho Dos Santos

538.***.***-**

200

Victor Vagner Nascimento Targino

604.***.***-**

201

João Vitor da Silva Gigante

381.***.***-**

202

Fatima Aline Rodrigues

365.***.***-**

203

Amanda Sabrina De Souza Alves

553.***.***-**

204

Daniela Gurgel Limeira

465.***.***-**

205

Kaique Gonçalves da Gloria

422.***.***-**

206

Yasmin Julia Moura Jacinto

161.***.***-**

207

Jeoscicleide Nogueira Da Silva

379.***.***-**

208

Slash Müller Dantas Madureira

418.***.***-**

209

Marta Ribeiro Viana Amaral

132.***.***-**

210

Davi Manoel da Silva

502.***.***-**

211

Paula Maria da Silva

458.***.***-**

212

Marcelo Brito de Jesus

439.***.***-**

213

Damiana Fabiano do Nascimento

074.***.***-**

214

Mirlane Pereira da Silva

451.***.***-**

215

Jean Garcia da Silva

399.***.***-**

216

Igor Daniel Alves da Silva

428.***.***-**

217

Maria Aline Lourenço da Silva

371.***.***-**

218

Marivaldo Rodrigues de Carvalho

956.***.***-**

219

Maria Neusa Sousa dos Santos

022.***.***-**

220

José Ademilton Santos Nascimento

303.***.***-**

221

Paulo Vitor dos Santos Gonçalves

498.***.***-**

222

Gilvan Alves Ferreira

025.***.***-**

223

Sielen Capozzoli dos Santos

390.***.***-**

224

Elisângela Bento da Silva

347.***.***-**

225

Carlos Cesar Aquino

226.***.***-**

226

Creuza Maria da Silva

046.***.***-**

227

Eliude Pedrosa dos Santos

144.***.***-**

228

Divanete Laurindo de Amorim

187.***.***-**

229

Jaquisson Soares Bispo

388.***.***-**

230

Alexandra Souza dos Santos

334.***.***-**

231

Sarah Oliveira Andrade

433.***.***-**

232

Irineu Ramos Gonçalves

049.***.***-**

233

Claudecir Pinheiro Soares

190.***.***-**

234

Maria Neuma Elias Acioly

546.***.***-**

235

Samara Carlos Gurgel

076.***.***-**

236

Leandro Vieira Da Silva

126.***.***-**

237

Joseane Santos Bazilio

216.***.***-**

238

Rosiane da Silva Santos

368.***.***-**

239

Ana Karine Da Silva De Andrade

052.***.***-**

240

Mariana Nunes De Sa

076.***.***-**

241

Eduardo Limeira Candido

077.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166205290

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 165899391, 165899288 e 166205442, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Alice Cristina da Silva Alves

335.***.***-**

2

Denise Anastacia da Silva Alves

371.***.***-**

3

Diego Pereira Alves

423.***.***-**

4

Fabio Anastacio Alves

421.***.***-**

5

Fabricio dos Santos Reis

860.***.***-**

6

Laiane Aparecida Santos

443.***.***-**

7

Sabrina Bispo Alves

493.***.***-**

8

Shirlei Maria de Lima Soares

291.***.***-**

9

Vladimir Aparecido Paulo Alves

074.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho deferido   |   Documento: 166556244

Processo SEI nº 6014.2026/0005807-9

Despacho deferido

Interessada: Lusinete Santana Matias - CPF: 259.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI 163825499 e 163829987, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Lusinete Santana Matias - CPF: 259.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165016976

ASSUNTO: 2º Apostilamento de Repactuação do Contrato 033/2024 SEHAB

PROCESSO N. 6014.2024/0000827-2

CONTRATO N. 033/2024 - SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRADA: CONSÓRCIO URBHIS, inscrito no CNPJ n. 57.930.996/0001-51, constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA (CNPJ 05.604.322/0001-63), GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 26.976.969/0002-77

OBJETO: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1 - REGIÃO NORTE E SUDESTE."

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do fiscal da Contratação (Sei 163399762) que informando da necessidade de aplicação de repactuação contratual.

II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (Sei 163399153).

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 033/2024-SEHAB firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONSÓRCIO URBHIS, inscrito no (CNPJ n. 57.930.996/0001-51), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ n. 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA (CNPJ n. 05.604.322/0001-63), GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ n. 26.976.969/0002-77), que tem por objeto a prestação de Serviços Multidisciplinares de Suporte à Implementação do Trabalho Técnico Social, previsto em programas e ações de responsabilidade da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB - LOTE 1 - REGIÃO NORTE E SUDESTE, para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 033/2024-SEHAB.

b) Aprovação da Planilha Orçamentária sob documento Sei nº 164744329 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Outubro de 2026.

c) Aprovação do Novo Cronograma Fisico-Financeiro sob documento Sei nº 164744460.

d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ R$ 76.148.733,47 (setenta e seis milhões, cento e quarenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) para R$ 77.100.712,03 (setenta e sete milhões, cem mil setecentos e doze reais e três centavos).

e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato.

V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSÓRCIO URBHIS, inscrita sob o CNPJ nº 57.930.996/0001-51, no valor de R$ 951.978,56 (novecentos e cinquenta e um mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nºs 86.14.16.482.3002.3354.4.4.90.39.00.03.1.759.0709.0 , 86.14.16.451.3002.3357.4.4.90.39.00.03.1.759.0709 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI - Publique-se;

São Paulo,na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Apostilamento.

b) SEHAB/DAF/DIF para Emissão das Notas de Reserva e Empenho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166537036

DESPACHO DE REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

ASSUNTO: 2º Apostilamento de Repactuação ao Contrato nº 035/2024 SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/0005350-2

TERMO DE CONTRATO Nº 035/2024-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, (CNPJ nº 58.645.219/0001-28).

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPUNARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO -SEHAB. LOTE 3- REGIAO, MANANCIAIS.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/SOCIAL (SEI nº 163949173) informando da necessidade de aplicação de repactuação contratual;

II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (SEI nº 166518759);

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação nº 205, de 04 de abril de 2024, bem como, competência estabelecida por meio da Portaria SEHAB nº 39 de 21 de maio de 2026:

IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 035/2024-SEHAB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, (CNPJ nº 46.392.106/0001 89) e a empresa COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, inscrita sob o CNPJ nº 58.645.219/0001-28, que tem por objeto a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPUNARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO -SEHAB. LOTE 3- REGIAO, MANANCIAIS", para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 035/2024-SEHAB.

b) Aprovação da Planilha Orçamentária, sob Doc. (SEI nº 166372644) com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Agosto de 2026;

c) Aprovação do novo Cronograma Fisico-Financeiro, sob Doc. (SEI nº 166372411 e 166372513);

d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ 97.554.808,80 (noventa e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos) para R$ 98.655.959,18 (noventa e oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), representando acréscimo de 1,12% (um vírgula doze por cento) em relação ao valor contratual vigente;

e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato;

V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, inscrita sob o CNPJ nº 58.645.219/0001-28, no valor de R$ 1.101.150,38 (um milhão, cento e um mil cento e cinquenta reais e trinta e oito centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 14.90.16.482.4006.3345.44903900.00.1.500.9001 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

Secretária Executiva do Programa Mananciais

Despacho Autorização   |   Documento: 166045023

ASSUNTO: Apostilamento de Repactuação do Contrato 034/2024 SEHAB

TERMO DE CONTRATO Nº 034/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/0005348-0

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRADA: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do fiscal da Contratação (Sei 165128748) que informando da necessidade de aplicação de repactuação contratual.

II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (Sei 165127911).

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 034/2024-SEHAB firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33, que tem por objeto a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: CENTRO, LESTE E SUL", para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 034/2024-SEHAB.

b) Aprovação da Planilha Orçamentária sob documento Sei nº 165128408 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Outubro de 2026.

c) Aprovação do Novo Cronograma Fisico-Financeiro sob documento Sei nº 165128494.

d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ 108.314.659,59 (cento e oito milhões, trezentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 109.411.153,73 (cento e nove milhões, quatrocentos e onze mil cento e cinquenta e três reais e setenta e três centavos).

e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato.

V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33, no valor de R$ 1.096.494,14 (um milhão, noventa e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) propriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentárias nºs 86.14.16.482.3002.3.354.44903900.08.1.759.0709, 86.14.16.451.3002.3.357.44903900.08.1.759.0709, 14.10.16.482.3002.3.354.44903900.00.1.500.9001 e 14.10.16.451.3002.3.357.44903900.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI - Publique-se;

São Paulo,na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Apostilamento.

b) SEHAB/DAF/DIF para Emissão das Notas de Reserva e Empenho.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166584894

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.957 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0120023-6

Dispõe sobre a revisão dos saldos de reservas e notas de empenho das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, o cancelamento de saldos não necessários, a adoção de providências para inscrição de despesas em Restos a Pagar e a operacionalização de atos de execução orçamentária e financeira no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF pela Supervisão de Contabilidade - CONT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, que estabelece normas e procedimentos para inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e alterações posteriores, especialmente quanto à distribuição de competências no âmbito das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção tempestiva das providências relacionadas à liquidação das despesas e à eventual inscrição de saldos de empenho em Restos a Pagar;

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Orçamentárias integrantes da Secretaria Municipal de Educação deverão proceder à revisão dos saldos das Notas de Reserva e das Notas de Empenho referentes ao exercício de 2026 e registradas no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), observados os prazos estabelecidos nesta Portaria e na legislação vigente.

Art. 2º A revisão das Notas de Reserva deverá ser concluída pelas Unidades Orçamentárias até 30 de outubro de 2026, devendo ser identificados os saldos que:

I - não serão utilizados no exercício de 2026;

II - excedam o valor necessário à execução da despesa até o encerramento do exercício;

III - estejam vinculados a processos cuja contratação não será efetivada no exercício;

IV - decorram de redução, alteração ou encerramento do objeto; ou

V - por qualquer outra razão, não apresentem perspectiva concreta de utilização no exercício de 2026.

§ 1º Deverá ser mantido em reserva exclusivamente o valor compatível com a efetiva necessidade de execução da despesa no exercício de 2026.

§ 2º A eventual manutenção de saldo de reserva deverá estar respaldada no respectivo processo administrativo e guardar correspondência com a previsão de execução da despesa.

Art. 3º A revisão das Notas de Empenho deverá ser concluída pelas Unidades Orçamentárias até 15 de novembro de 2026, devendo ser analisados, no mínimo:

I - os saldos de empenho correspondentes a despesas já liquidadas ou em condições de liquidação;

II - os saldos de empenho correspondentes a despesas cuja execução não ocorrerá, total ou parcialmente, no exercício de 2026;

III - os saldos que devam ser anulados, total ou parcialmente;

IV - os saldos compatíveis com obrigações cuja execução ultrapassará o encerramento do exercício; e

V - os empenhos que, observada a legislação aplicável, poderão demandar providências para inscrição em Restos a Pagar.

§ 1º As Unidades Orçamentárias deverão promover a anulação total ou parcial dos saldos de empenho que não correspondam a obrigações efetivamente constituídas, observada, quando cabível, a manifestação da fiscalização do contrato e a autorização do respectivo ordenador de despesa, nos termos do art. 11, § 5º, do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

§ 2º A manutenção de saldo de empenho deverá ser compatível com a efetiva obrigação decorrente da contratação ou instrumento correspondente e com o estágio de execução da despesa.

Art. 4º No prazo estabelecido no art. 3º, as Unidades Orçamentárias deverão identificar as despesas empenhadas que poderão demandar inscrição em Restos a Pagar, observados o estágio da despesa, a existência da obrigação, a documentação comprobatória e as demais condições estabelecidas na legislação vigente.

§ 1º As Unidades Orçamentárias deverão adotar, com antecedência, as providências necessárias à liquidação das despesas passíveis de liquidação ainda no exercício de 2026.

§ 2º As despesas que não puderem ser liquidadas até 31 de dezembro de 2026 deverão ser analisadas quanto ao preenchimento dos requisitos para eventual inscrição em Restos a Pagar Não Processados, observadas as disposições do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, e das demais normas aplicáveis.

§ 3º A possibilidade de inscrição em Restos a Pagar não constitui, por si só, justificativa para a manutenção de reservas orçamentárias, devendo seus valores ser compatibilizados com a previsão de execução da despesa no exercício de 2026.

Art. 5º Os responsáveis pelas Unidades Orçamentárias deverão adotar as providências necessárias junto aos gestores, fiscais, responsáveis pela execução das despesas e demais áreas competentes para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º As Unidades Orçamentárias deverão manter devidamente instruídos os respectivos processos administrativos, especialmente quanto à justificativa para manutenção de saldos de reserva ou empenho e, quando aplicável, quanto à documentação necessária à liquidação e à inscrição em Restos a Pagar.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das unidades técnico-administrativas competentes, poderá solicitar às Unidades Orçamentárias informações complementares sobre os saldos mantidos em reserva ou empenhados, inclusive:

I - número da Nota de Reserva ou Nota de Empenho;

II - número do processo administrativo correspondente;

III - detalhamento sobre o objeto da despesa;

IV - valor reservado e/ou empenhado;

V - valor previsto para execução até 31 de dezembro de 2026;

VI - saldo a cancelar ou anular;

VII - justificativa para a manutenção do saldo; e

VIII - indicação, quando cabível, da previsão de inscrição em Restos a Pagar.

Art. 8º O não atendimento, pela Unidade Orçamentária, do estabelecido nos artigos 2º e 3º desta Portaria implicará a adoção, pela Supervisão de Contabilidade (CONT), das providências operacionais necessárias ao cancelamento, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), dos saldos remanescentes das Notas de Reserva e Notas de Empenho, ressalvados aqueles cuja manutenção tenha sido formalmente justificada pela Unidade Orçamentária até o prazo estabelecido e cuja previsão de utilização no exercício de 2026 esteja devidamente demonstrada no respectivo processo administrativo.

§ 1º O disposto no caput não afasta a responsabilidade do respectivo titular da Unidade Orçamentária para realizar análise, revisão e acompanhamento da execução das despesas.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos saldos de reserva e empenho cuja manutenção seja necessária para assegurar obrigações já formalmente constituídas ou despesas cuja execução esteja devidamente comprovada e prevista para o exercício de 2026, desde que a respectiva justificativa tenha sido apresentada pela Unidade Orçamentária dentro do prazo estabelecido nos artigos 2º e 3º.

§ 3º Eventual cancelamento de saldos, conforme tratado neste artigo, não afasta a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para eventual recomposição ou emissão de nova reserva e/ou novo empenho, quando a despesa permanecer necessária, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas vigentes.

Art. 9º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º deverá ser devidamente justificado pela Unidade Orçamentária, permanecendo sob sua responsabilidade a análise dos saldos das Notas de Reserva e Notas de Empenho e a adoção das providências necessárias a sua execução, anulação ou, quando cabível, inscrição em Restos a Pagar.

Art. 10. Fica atribuída à Supervisão de Contabilidade (CONT), no âmbito de todas as Unidades Orçamentárias integrantes da Secretaria Municipal de Educação, a competência para operacionalizar, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), os atos de execução orçamentária e financeira que lhe sejam formalmente demandados ou determinados pela autoridade competente, a fim de cumprir o estabelecido na presente Portaria, observadas e mantidas todas as competências e responsabilidades dos respectivos ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis.

§ 1º A atuação operacional da CONT compreenderá, observado o disposto no caput:

I - a emissão, reforço, anulação e cancelamento de Notas de Reserva, quando decorrentes de autorização, determinação ou situação expressamente prevista em ato normativo;

II - emissão, reforço, anulação e demais operações relativas às Notas de Empenho, mediante prévia autorização do ordenador de despesa ou nas hipóteses expressamente previstas na legislação;

III - processamento, no SOF, dos atos de liquidação e pagamento formalmente praticados pela autoridade competente, após o cumprimento das etapas de instrução, conferência, atesto e liquidação pelos agentes responsáveis;

IV - realização dos registros e ajustes necessários no SOF, decorrentes de determinações formalmente expedidas pelas autoridades competentes;

V - operacionalização de cancelamentos, estornos, ajustes e demais procedimentos sistêmicos necessários ao adequado registro da execução orçamentária e financeira, quando devidamente autorizados ou determinados;

VI - adoção das providências operacionais necessárias ao encerramento do exercício, inclusive aquelas relacionadas à revisão de reservas e empenhos e ao processamento dos pedidos de inscrição em Restos a Pagar, observadas as competências dos respectivos ordenadores de despesa e demais responsáveis;

VII - realização de consultas, extração de relatórios, conferência de saldos e demais procedimentos no SOF necessários ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das Unidades Orçamentárias.

Art. 11. As disposições desta Portaria aplicam-se sem prejuízo das demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, pelas normas editadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelas decisões da Junta Orçamentário-Financeira (JOF).

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166583509

PORTARIA CME nº 01, de 07/10/2026

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Conselheiras Karen Martins de Andrade, Wagner Barbosa de Lima e Carmen Lucia Bueno Valle para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Temporária para a Organização das Conferências Regionais e Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 166441106

PORTARIA Nº 9819/2026
SEI nº 6016.2026/0075365-7

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Paulo Setúbal.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166442408

PORTARIA Nº 9820/2026
SEI nº 6016.2026/0075440-8

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Doutor Afrânio de Mello Franco.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166443050

PORTARIA Nº 9821/2026
SEI nº 6016.2026/0097882-9

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto ao CIEJA Ermelino Matarazzo.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166582990

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Processo SEI nº 6016.2026/0107418-4

Interessado- Secretaria Municipal de Educação- SME

Assunto- Alteração da Matriz Curricular do Ciclo de Alfabetização das Escolas participantes do Programa São Paulo Integral de 7 (sete) horas e 9 (nove) horas diárias

Relatoras- Sueli Aparecida de Paula Mondini e Fátima Cristina Abrão

Parecer CME nº 12/2026

Aprovado em Sessão Plenária de 10/09/2026

I. RELATÓRIO

APRECIAÇÃO

Trata o presente de solicitação da Secretaria Municipal de Educação a este Colegiado, de aprovação da alteração na Matriz Curricular Ensino Fundamental Integral de 7 (sete) horas e na Matriza de 9 (nove) horas diárias aprovadas conforme Parecer CME nº09/2025, visando assegurar maior tempo pedagógico para a alfabetização e a consolidação de aprendizagens essenciais na trajetória dos estudantes.

A partir de estudos da Coordenadoria dos CEUs (SME/COCEU) e Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED), embasados nos resultados de aproveitamento dos estudantes que desde 2024 são atendidos na referida Matriz, bem como o seu desenvolvimento a partir das experiências oferecidas e vivenciadas, em especial pelos estudantes do Ciclo de Alfabetização, a Secretaria propõe alteração na carga horária destinada à Expansão Curricular, passando de 10 (dez) para 8 (oito) horas-aula, sendo obrigatória a oferta de 2 (duas) horas-aula de Fortalecimento das Aprendizagens em sua composição, no caso da Matriz organizada em 7 horas, e de 16(dezesseis) para 14(quatorze) horas-aula, no caso da Matriz de 9 horas, retirando a expansão curricular “Investigações e Inovações”, considerando que seus objetivos de aprendizagem podem ser trabalhados na expansão curricular “ O exploratório - estúdio de ideias”.

Dentro de cada Território do Saber, a SME oferece um extenso cardápio de Experiências Pedagógicas a todas as unidades de ensino fundamental, abrangendo diferentes temáticas como arte, movimento, comunicação, aprendizagens, sustentabilidade, jogos, grêmio e outras a serem escolhidas pela equipe da unidade, com base no seu Projeto Político-Pedagógico, visando o atendimento às necessidades de aprendizagem dos estudantes, podem ser acrescidas experiências que atendam essas especificidades.

Para fortalecer a oferta de Linguagens e Matemática na parte comum do currículo e otimizar o aproveitamento da carga horária destinada à Expansão Curricular, a Secretaria, atendendo solicitação da COCEU e apoiada pela COPED, propõe que a experiência “Fortalecimento das Aprendizagens” permaneça como obrigatória na Expansão Curricular, na seguinte conformidade:

A - Matriz de 7 horas - 40 h/a semanais:

1. na Base Nacional Comum, nos três anos do Ciclo de Alfabetização, a ampliação de (7) sete para (8) oito horas-aula de Língua Portuguesa e de Matemática, totalizando trinta (30) horas-aula semanais, com a indicação de que as aulas de Matemática e Língua Portuguesa acrescidas, sejam atribuídas ao professor regente;

2. a Parte diversificada permanece com as duas horas-aulas, sendo 1(uma) de educação digital e 1(uma) na sala de leitura.

3. a carga horária da Expansão Curricular com Experiência Pedagógica passa a ser organizada em 8 (oito) horas-aula:

a. as (2) duas horas-aula destinadas à experiência “Fortalecimento das Aprendizagens" permanecem como Experiência Pedagógica Obrigatória na Expansão Curricular, que serão atribuídas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) ou a outro professor;

b. as Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber passam a ser organizadas em 2 (duas) horas-aula;

c. Mantem-se as demais 4 horas-aulas, sendo 1(uma) de Ed. Física, 1(uma) de Arte, 1(uma) de Sala de Leitura e 1(uma) de Educação Digital.

B - Matriz de 9 horas - 50 h/a semanais

1. na Base Nacional Comum, nos três anos do Ciclo de Alfabetização, a ampliação de (7) sete para (8) oito horas-aula de Língua Portuguesa e de Matemática, totalizando 32 (trinta e duas) horas-aula semanais, com indicação de que as aulas de Matemática e Língua Portuguesa acrescidas, sejam atribuídas ao professor regente;

2. a Parte diversificada permanece com as 4(quatro) horas-aulas, sendo 2(duas) de educação digital e 2(duas) na sala de leitura.

3. a carga horária da Expansão Curricular passa a ser organizada em 14 (quatorze) horas-aulas, com a exclusão da expansão curricular “Investigações e inovações", no ciclo de alfabetização.

II. CONCLUSÃO

A vista do contido no presente, em especial a justificativa da SME/COCEU e SME/COPED, que traz a necessidade de assegurar maior tempo pedagógico para a alfabetização e a consolidação de aprendizagens essenciais na trajetória dos estudantes, aprova-se a Matriz Curricular Ensino Fundamental Integral de 7 (sete) horas diárias e a Matriz Curricular Ensino Fundamental Integral de 9 (nove) horas diárias, que trazem alteração para o Ciclo de Alfabetização. conforme Anexo único.

III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, Ad Referendum, o presente Parecer. 

  

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

__________________________________

Rose Neubauer

Vice-presidente no exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação São Paulo CME -SP

ANEXO ÚNICO PARECER CME 12/2026

ENSINO FUNDAMENTAL EMEF DE TEMPO INTEGRAL - 7 horas

“PROGRAMA SÃO PAULO INTEGRAL - PSPI”

MATRIZ CURRICULAR*

EMEF DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE 7 HORAS

ASE

NACIONAL

COMUM

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Horas-aula semanais

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

1º

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

9º

Linguagens

Língua Portuguesa

8

8

8

7

7

5

5

5

5

Arte

1

1

1

1

1

2

2

2

2

Ed. Física

2

2

2

2

2

3

3

3

3

Língua Inglesa

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Matemática

Matemática

8

8

8

7

7

5

5

5

5

Ciências da

Natureza

Ciências

3

3

3

3

3

4

4

4

4

Ciências

Humanas

Geografia

3

3

3

3

3

3

3

4

4

História

3

3

3

3

3

4

4

3

3

Total da Base Nacional Comum

30

30

30

28

28

28

28

28

28

Parte Diversificada

Sala de Leitura¹

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Educação Digital¹

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Total da Parte Diversificada

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Total da Carga Horária

32

32

32

30

30

30

30

30

30

Lei nº 9.394, art. 33 Ensino Religioso

1

1

1

1

1

1

1

1

1

EXPANSÃO CURRICULAR COM EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

1º

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

9º

Sala de Leitura 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Educação Digital 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Arte 2

1

1

1

---

---

---

---

---

---

Educação Física 2

1

1

1

---

---

---

---

---

---

Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber 3

2

2

2

6

6

4 a 6

Fortalecimento das Aprendizagens 4

2

2

2

2

2

2 a 4

Total da Expansão Curricular

08

08

08

10

10

10

10

10

10

TOTAL GERAL 7horas diárias - 8 h/a diárias

40

40

40

40

40

40

40

40

40

1 Professor designado

2 Professor especialista/as aulas serão atribuídas juntamente com a Base Nacional Comum

3 Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I e Prof. de Ensino Fund. II

4 Professor de Educ. Infantil e Ensino Fund. I

Observação: 40 semanas/ano e hora/aula de 45 minutos

Nº de horas-aula - Matriz curricular (Ciclo de Alfabetização)

Nº de horas-aula - Matriz curricular (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

32 horas-aula/semana = 57.600 minutos/ano (Ciclo de Alfabetização)

30 horas-aula/semana = 54.000 minutos/ano (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

Nº de horas-aula - expansão curricular (Ciclo de Alfabetização)

Nº de horas-aula - expansão curricular (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

08 horas-aula/semana = 14.400 minutos/ano (Ciclo de Alfabetização)

10 horas-aula/semana = 18.000 minutos/ano (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

Atividades orientadas e recreio

300 minutos/semana= 12.000 minutos/ano

Total geral

84.000 minutos/ano= 1.400 horas/ano

ENSINO FUNDAMENTAL EMEF DE TEMPO INTEGRAL - 9 horas

“PROGRAMA SÃO PAULO INTEGRAL - PSPI”

TURNO DIURNO

MATRIZ CURRICULAR*

EMEF DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE 9 HORAS

BASE

NACIONAL

COMUM

CURRICULAR

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Horas-aula semanais

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

1º

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

9º

Linguagens

Língua Portuguesa

8

8

8

7

7

6

6

6

6

Arte

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Ed. Física

3

3

3

3

3

3

3

3

3

Língua Inglesa

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Matemática

Matemática

8

8

8

7

7

6

6

6

6

Ciências da

Natureza

Ciências

3

3

3

3

3

4

4

4

4

Ciências

Humanas

Geografia

3

3

3

3

3

3

3

4

4

História

3

3

3

3

3

4

4

3

3

Total da Base Nacional Comum

32

32

32

30

30

30

30

30

30

Parte Diversificada

Literatura na Sala de Leitura¹

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Educação Digital¹

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Total Parte Diversificada

4

4

4

4

4

4

4

4

4

Total da Carga horária

36

36

36

34

34

34

34

34

34

EXPANSÃO CURRICULAR COM EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

1º

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

9º

EXPANSÃO CURRICULAR

Jogos e Estratégias de Raciocínio Lógico²

4

4

4

4

4

4

4

4

4

Escrita e Educomunicação²

4

4

4

4

4

4

4

4

4

Práticas Corporais²

2

2

2

2

2

2

2

2

2

O Exploratório - Estúdio de ideias²

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Investigações e Inovações²

-

-

-

2

2

2

2

2

2

Linguagens Artísticas²

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Total da Expansão Curricular

14

14

14

16

16

16

16

16

16

TOTAL GERAL 9 horas diárias - 10 h/a diárias

50

50

50

50

50

50

50

50

50

1 Professor designado

2 Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I e Prof. de Ensino Fund. II:

Jogos e Estratégias de Raciocínio Lógico - PEIF/Matemática

Escrita e Educomunicação - PEIF/ Língua Portuguesa

Práticas Corporais - PEIF/ Arte/Educação Física

O Exploratório - Estúdio de ideias -Arte/ Matemática/ Ciências

Investigações e Inovações - PEIF/ Ciências / Geografia/ História

Linguagens Artísticas - PEIF/ Arte/ Educação Física

Observação: 40 semanas/ano e hora/aula de 45 minutos

Nº de horas-aula - Matriz curricular (Ciclo de Alfabetização)

Nº de horas-aula - Matriz curricular (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

36 horas-aula/semana = 64.800 minutos/ano (Ciclo de Alfabetização)

34 horas-aula/semana = 61.200 minutos/ano (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

Nº de horas-aula - expansão curricular (Ciclo de Alfabetização)

Nº de horas-aula - expansão curricular (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

14 horas-aula/semana = 25.200 minutos/ano (Ciclo de Alfabetização)

16 horas-aula/semana = 28.800 minutos/ano (Ciclos Interdisciplinar e Autoral)

Atividades orientadas e recreio

450 minutos/semana= 18.000 minutos/ano

Total geral

108.000 minutos/ano= 1.800 horas/ano

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166501689

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Indireto Jardim Arpoador - processo SEI nº 6016.2026/0119156-3. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166407058 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166501758

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Vitória - processo SEI nº 6016.2026/0118963-1. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166378539 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166501923

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

DRE BUTANTÃ ALMOXARIFADO - processo SEI nº 6016.2026/0119653-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166501414 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

EMEF DOMVEREMUNDO TOTH

Portaria   |   Documento: 166546785

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0116776-0

PORTARIA Nº 005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF DOM VEREMUNDO TOTH, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- DANIELA SOARES CLETO , R.F. nº 722.067.7/1;

- VIVIANE DA SILVA MONTEIRO, R.F. nº 824.796.0/1;

- SILVIA ROSANA DELFINO ALEXANDRE, R.F. nº 818.324.4/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0116776-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Estela de Almeida

Diretora de Escola

EMEI PROF. ANTONIO BRANCO LEFEVRE

Portaria   |   Documento: 166383378

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0103644-4

PORTARIA Nº 04, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Professor Antonio Branco Lefèvre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Jacobino, R.F. nº 724.408.8/2;

- Lucineide Aparecida dos Reis da Silva, R.F. nº 713.242.5/1;

- Sandra Regina de Oliveira, R.F. nº 795.638.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0103644-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Daniela Maria Figueiredo Padovan

Diretora de Escola

*****************

EMEF PROFA. DAISY AMADIO FUJIWARA

Portaria   |   Documento: 166441290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0118622-5

PORTARIA Nº 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Daisy Amadio Fujiwara, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Erika Ribeiro Dias Vital, R.F. nº 791.664.7/1;

- Aizita Telesforo Sampaio, R.F. nº 801.684.4/2;

- Valeria Urbanas, R.F. nº 934.050.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0118622-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIMARA CAMPOS LEITE CUSTÓDIO

Diretora de Escola

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166528625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 311 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2024/0144461-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEMEI PROF DALMO DE ABREU DALLARI instituída pela Portaria nº 67, publicada no DOC de 20/03/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Nadia Aparecida Ferreira da Silva Ribeiro da Graça

6839045/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Yara Mello Silva

7557493/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 67/2026.

PORTARIA Nº 312 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2024/0144461-1

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEMEI PROF. DALMO DE ABREU DALLARI instituída pela Portaria nº 68 publicada no DOC de 20/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Maria Otelinda Ruão

7482680/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Cilene da Silva Farias Prado

9471707/1

PEI

07/02/2025

Cristina Barboza e Silva de Miranda

9470361/1

PEI

06/02/2025

Edilaine Keller Veloso

9471782/1

PEI

25/02/2025

Isamara Paz de Alencar

9412093/2

PEI

04/02/2025

Silvia Cristina de Oliveira Souza Machado

9468684/1

PEI

17/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Yara Mello Silva

7557493/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ana Caroline Mendonça Machado da Silva

9469907/1

PEI

19/03/2025

Danielle Ribeiro Pardim

9471898/1

PEI

07/02/2025

Elizabete Teixeira de Souza

8900965/2

PEI

17/02/2025

Letícia Queiroz Rocha

9467041/1

PEI

10/02/2025

Vanice da Silva Miranda

9471821/1

PEI

06/02/2025

Art.3º Incluir na relatoria de:

Railda José Meneses

7729073/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Julia Custódio dos Santos

9470271/1

PEI

10/02/2025

Juliana Tomaz Alicrim

8792321/2

PEI

11/02/2025

Hyandra Santana Silva

9467661/1

PEI

19/02/2025

Rosangela Xavier Lopes

9447725/1

PEI

24/03/2025

Renata Cassiano Neves

8978930/2

PEI

20/02/2025

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº68/2026.

PORTARIA Nº 313 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2019/0073106-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI JARDIM MYRNA instituída pela Portaria nº 223, publicada no DOC de 29/07/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Giselda Liliane da Silva Feitosa

7740051/2

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Luciana Soares Alves da Silva

7743076/2

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 223/2026.

PORTARIA Nº 314 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2019/0073106-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI JARDIM MYRNA instituída pela Portaria nº 40 publicada no DOC de 04/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Arlete Santos Cerqueira

8216193/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Neusa Ferraz Sales

9499792/2

ATE

03/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº40/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166501315

INTERESSADO: SERVIDOR VINICÍUS JORDAM DE ABREU BRAZ- RF: 946.656.8/1

ASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE APURAÇÃO PRELIMINAR DE FALTAS

I- A Diretora Regional no uso da sua competência e em face aos elementos de convição constantes do presente, em especial, o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração de faltas e no Parecer da Assessoria Jurídica da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, que adoto como razão de decidir, DETERMINO e faço publicar o arquivamento do Processo de Apuração de faltas nº 6016.2026/0083445-2, movido em face do servidor Vinicius Jordam de Abreu Braz, R.F. 946.656.8/1, Auxiliar Técnico de Educação, onde se constatou a não intenção de abandono, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas nos termos do artigo 149 do Decreto Disciplinar nº 43.233/03.

II- Publique-se

III- Encaminha-se para a Unidade Educacional de lotação do servidor.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166532096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI MÁRCIA RICCÓ FERRAZ
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0098385-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 166407871 e nº 166407910 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 162772866 do processo SEI supracitado.
CEI ÁGUA VIVA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0109810-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 164806140 e nº 164806791 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164805680 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166507344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 257 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2019/0069353-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 97/2023, publicada no DOC de 22/05/2023, página 17, nº. 40/2025, publicada no DOC de 19/02/2025, página 19 e nº. 09/2026, publicada no DOC de 02/02/2026, página 89, referentes ao CEI VILA BRASILÂNDIA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Maria Aparecida Pimenta 893.453.3/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Cristiane Carla Bido 745.765.1/1 Assistente de Diretor Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 97/2023, nº. 40/2025 e nº. 09/2026.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166452605

São Paulo, 06 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0119405-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166452601, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI SANTA EDWIGES - 6016.2026/0119405-8 - MEMO.11/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166490378

São Paulo, 06 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0119596-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166490375, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DO CEI JARDIM SÃO PAULO - 6016.2026/0119596-8 - MEMO.06/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166492234

São Paulo, 06 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0119617-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166492232, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI GIANFEDERICO PORTA - 6016.2026/0119617-4 - MEMO.10/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166492987

São Paulo, 06 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0119623-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166492984, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEF PRES. JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA - 6016.2026/0119623-9 - MEMO.30/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

EMEI TTE. PAULO ALVES

Portaria   |   Documento: 166077071

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0116508-2

PORTARIA Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI TENENTE PAULO ALVES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Roberta Camargo Lucchesi, R.F. nº 691.936.7/1;

- Catia Maria Paim de Andrade, R.F. nº 777.129.1/1;

- Fernanda de Jesus Pereira, R.F. nº 889.973.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0112612-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Juliana Martin Nogueira Ruiz

Diretora de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166479675

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0119524-0

PORTARIA Nº 378 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0115362-9 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 166282681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069559-0

PORTARIA Nº 371 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI MONUMENTO,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Gabriela Cordeiro de Lima, R.F.: 837.113.0/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:

Rita de Cássia Marques dos Santos Fraga, R.F.: 786.920.7/2, coordenadora pedagógica.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166456449

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069580-8

PORTARIA Nº 375 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 280/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Edineia Oliveira Santos, 723.293.4/3.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Leonardo Stael da Silva Diniz, 950.507.5/2, 29/07/2026.

Relator RF/VC

Claudia Mendes da Silva Ruescas, 735.776.1/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Renata Paula de Jesus, 957.412.3/1, 11/08/2026.

Relator RF/VC

Marcia Pimentel Nobre, 845.300.4/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

William Sydow, 957.602.9/1, 08/09/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 166411775

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2021/0104004-3

PORTARIA Nº 373, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e à vista do que consta no SEI nº 6016.2021/0104004-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Unidade Educacional CEI JOÃO FERNANDES XIII, localizada na Rua Salvador Mota, nº 101/109, Vila Industrial, CEP 03251-180, São Paulo - SP, mantida pelo INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP, inscrito no CNPJ sob o nº 09.068.229/0001-32, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2021/0104004-3.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter atualizado, anualmente, o seu Projeto Pedagógico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e com as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento, pelo mantenedor, das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria implicará a adoção dos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 374, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e ratificadas pelo art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Educacional da Unidade Educacional CEI JOÃO FERNANDES XIII, localizada na Rua Salvador Mota, nº 101/109, Vila Industrial, CEP 03251-180, São Paulo - SP, autorizada pela Portaria nº 373, de 06/10/2026, constante do SEI nº 6016.2021/0104004-3.

Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade educacional, verificará o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

EMEF GAL. PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES

Portaria   |   Documento: 166532234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEF GENERAL PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES

PORTARIA Nº 01, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI Nº 6016.2026/0118786-8

O Diretor de Escola da EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Andreia Canever Ramos Regadas , R.F. nº 722.957.7/1;

- Gabriel Wallace da Silva Coelho, R.F. nº 945.802.6/1;

- Andrea de Cassia Giunta, R.F. nº 750.635.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0118786-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Jorge Cahet da Silva Junior

Diretor de Escola

CEU EMEF JACANA

Portaria   |   Documento: 166477244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/CEU EMEF JAÇANÃ

PORTARIA nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0109023-6

O Diretor de Escola da EMEF “CEU JAÇANÔ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Angela Dona Cardoso Garcia, R.F. 807.964-1 / Vínculo - 1, Cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês, padrão QPE 18C, lotada e em exercício na EMEF CEU JAÇANÃ, E.H. 162800001100200, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e o “caput” e o inciso VIII do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Ivy Caroline Oliveira Abreu Neves

Diretor de Escola

São Paulo, 24 de setembro de 2026

CEU CEMEI Tremembé

Portaria   |   Documento: 166495628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - CEMEI JARDIM TREMEMBÉ - PROFº ACELINO SCALQUETTE

PORTARIA Nº 006/ DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0118314-5

O Diretor de Escola da CEMEI JARDIM TREMEMBÉ-PROFº ACELINO SCALQUETTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Monique Reis de França , R.F. nº 817.814.3/1;

- Joseli Micheski, R.F. nº 722.801.5/2;

- Luccas Junior Gonçalves Santos, R.F. nº 882.066.0/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0118314-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Sonia Cristina do Nascimento

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166514614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0119732-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ELYON

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 03/2026 (166513873) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 03/2026 (166513958) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166520946

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0119770-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI SHAVOUT

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (166519865) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (166519951) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166144396

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP)

ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS SETEMBRO/2026

Processo nº 6016.2026/0005749-9

I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da Manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 166144286, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Setembro/2026 conforme apresentado no doc. SEI nº 166143909.

II- Publique-se

III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Jair Sipioni

RF. 551.809.1.V2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Portaria   |   Documento: 166534267

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 01, de 05 de outubro de 2026

6016.2026/0116859-6

A Diretora de Escola da EMEF Madre Maria Imilda do Santíssimo Sacramento, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Alessandra Ramalho Santos, RF: 794.013-1/1

Sheila Lizia Arruda Jardim RF: 729.667-3/1

Ronaldo Jose Costa, RF: 726.468-2/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0116859-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alcina Aparecida de Melo Ferreira, RF: 721.170-8/1

Diretor de Escola

Anexo (166534196)

Portaria   |   Documento: 166253014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 376, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2026/0114444-1

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

  • Daiane Aparecida Borges do Nascimento, R.F. 744.873.2/1

  • Ligia Cristiane Ferreira de Carvalho, R.F. 676.764.8/1

  • Márcia Aparecida Colber de Lima, R.F. 638.245.2/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0114444-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Portaria   |   Documento: 166567284

Publicação de dispensa de horário para formação continuada da metodologia Elos - Construindo Coletivos 2026

PORTARIA DRE SÃO MIGUEL PAULISTA Nº 006, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
SEI: 6016.2026/0120041-4

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Jair Sipioni, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 4.822, de 10 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a realização da Formação Continuada do Programa de Prevenção Elos - Construindo Coletivos 2026, promovida pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista;

CONSIDERANDO a participação dos servidores abaixo relacionados no encontro formativo realizado em 27 de agosto de 2026, das 13h às 17h;

CONSIDERANDO que foram emitidos atestados de participação aos servidores que concluíram a atividade formativa;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional dos servidores em decorrência da não publicação, em tempo oportuno, do ato autorizativo de dispensa de horas;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, excepcionalmente, dispensa de 4 (quatro) horas aos servidores abaixo relacionados, para fins de regularização funcional decorrente da participação na Formação Continuada do Programa de Prevenção Elos - Construindo Coletivos 2026, realizada em 27 de agosto de 2026, das 13h às 17h.

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

SIMONE JANUÁRIO SIQUEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

828.414.8/1

EMEF Mururés

VANESSA XAVIER DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

845.711.5/1

EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES

ALEXSANDRA DE LIMA TENORIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

934.822.1/1

EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES

JUCELIA MELO DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

823.252.1/1

EMEF SUD MENNUCCI

GISELE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

827.897.1/1

EMEF PROF. FLAVIO AUGUSTO ROSA

ARLINDA CRISTINA VIEIRA DIAS RODRIGUES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

922.475.1/1

EMEF PROF. FLAVIO AUGUSTO ROSA

Art. 2º A concessão da dispensa de horas de que trata esta Portaria fundamenta-se nos atestados de participação emitidos pela coordenação da atividade formativa.

Art. 3º Esta Portaria destina-se exclusivamente à regularização da participação dos servidores relacionados no artigo 1º, em razão da ausência de publicação tempestiva do ato autorizativo correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de agosto de 2026.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1/2 - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 166506663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. NO DOC DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, PÁGINA 68.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 182/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cleide Soares Lins

8174741/1

Coordenador Pedagógico

Dorothea Farias Silva

8273987/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Ana Lúcia da Silva

6759301/1

Coordenador Pedagógico

Fabiana Macário Lima

7785925/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 12/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI Vila Santa Inês entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 182/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7291213/1

Cristiene Lima de Souza

Assistente de Diretor de Escola

02

6759301/1

Ana Lúcia da Silva

Coordenador Pedagógico

03

7987480/1

Andrea Monica de Sousa Ribeiro Lirio

Professor de Educação Infantil

04

6254179/2

Debora Aparecida dos Santos Martins

Professor de Educação Infantil

05

7785925/1

Fabiana Macário Lima

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166501351

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069652-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 359 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN constituída pela Portaria nº 405, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Cassia Carla Caetano Navarro , RF 8218692/1, Coordenador Pedagógico,a Servidora:

RF

Nome

Cargo

Data de ingresso

9358935/1

Mariana Silva Patricio de Souza

Prof.Ensino Fundamental II e Médio

26/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 405/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166333198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069583-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 356, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 260/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Thais dos Santos Cardoso

7797079/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Daniela Bruno Terra

7459751/3

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 356/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF GENERAL NEWTON REIS entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 260/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

7459751/3

Daniela Bruno Terra

Assistente de Diretor de Escola

8022313/1

Alexandra Cilene Fonseca

Assistente de Diretor de Escola

7830947/1

Manoel Batista das Neves

Coordenador Pedagógico

7826877/1

Edilsa Andrade da Silva

Coordenador Pedagógico

7738099/2

Andressa de Moura Barros

Prof. de Educação Infantil e Ensino Fund. I

7787898/2

Armando Pereira dos Santos

Prof. Ensino Fund. II e Médio

7755244/1

Fernando Pereira de Amorim

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

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SEI N° 6016.2019/ 0069583-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 357, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF GENERAL NEWTON REIS constituída pela Portaria nº 400, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Thais dos Santos Cardoso

7797079/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Daniela Bruno Terra

7459751/3

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da a relatoria de Thais dos Santos Cardoso, RF 7797079/1 , Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Esther Regina dos Santos

8920028/2

Prof. de Educação Infantil e Ensino Fund. I

22/03/2024

Pedro Bruno Aragao Ferreira

9560408/1

Auxiliar Técnico de Educação

22/05/2026

Art.4º Incluir na relatoria de Daniela Bruno Terra, RF 7459751/3 , Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Esther Regina dos Santos

8920028/2

Prof. de Educação Infantil e Ensino Fund. I

22/03/2024

Pedro Bruno Aragao Ferreira

9560408/1

Auxiliar Técnico de Educação

22/05/2026

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 400/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166552534

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0068814-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 360 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 237 de 15/10/2019, publicada no DOC de 19/10/2019, páginas 62.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Andrea Garbin

RF 8438439/2

Assistente de Diretor de Escola

Eliane Rodrigues dos Santos

RF 8033501/1

Auxiliar Técnico de Educação

Cristiane dos Santos Sirobaba

RF 8241465/1

Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental I

Art.2º Incluir

Cristiane dos Santos Sirobaba

RF 8241465/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 360/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSOR FERNANDO DE AZEVEDO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 237/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8023841/1

Osvaldo Melo dos Santos

Assistente de Diretor de Escola

02

8241465/1

Cristiane dos Santos Sirobaba

Assistente de Diretor de Escola

03

7589174/1

Adriana Lopes de Macedo Assis

Coordenador Pedagógico

04

7549652/1

Ana Paula Alves Bernadoque

Coordenador Pedagógico

05

7429428/2

Renata Nogueira Lopes Manzano

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

6361455/2

Célia Cristina Lopes Alves

Auxiliar Técnico de Educação

07

7382316/1

Celi Tavares Rosa

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068814-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO SE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 361 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR FERNANDO DE AZEVEDO constituída pela Portaria nº 377, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Andrea Garbin

RF 8438439/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Cristiane dos Santos Sirobaba

RF 8241465/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de Andreia Garbin, RF 8438439/3, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Efini Gabriele Santos Matos

9337768/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fund I

03/02/2026

Priscila Alves da Costa

9343211/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fund I

22/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Cristiane dos Santos Sirobaba, RF 8241465/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Efini Gabriele Santos Matos

9337768/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fund I

03/02/2026

Priscila Alves da Costa

9343211/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fund I

22/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 377/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166558619

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6021.2025/0017365-6

Interessado(a): Simone Silva de Jesus - R.F.: 798.993.8/1 - Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental

ASSUNTO: Ação n.º 1020081-17.2025.8.26.0053. - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º 6021.2025/0017365-6), e em atendimento a solicitação de PMG/JUD contida no SEI (166277192) referente ao descumprimento da publicação contida no DOC de 26/03/2025, p. 61, (122454122) da servidora: Simone Silva de Jesus - R.F.: 798.993.8/1, por desistência da ação supra, a partir de 02/10/2026.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F. 551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 166523254

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora Data: 21 de outubro de 2026 Hora: 09h30 670 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP). PA: 6017.2025/0024671-6 Recorrente: NELSON BARRETO CPF: ***.763.618-** Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.416.0010-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 118.416.0010-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02 PA: 6017.2025/0024018-1 Recorrente: MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 62.335.005/0001-22 Relator: Eduardo de Paiva Gomes Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 175.177.0028-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 175.177.0028-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 175.177.0028-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 175.177.0028-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 175.177.0028-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 175.177.0028-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 PA: 6017.2024/0090743-5 Recorrente: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ: 44.649.812/0001-38 Advogado(s): Dr(a) Rodrigo de Freitas (OAB 237.167) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB 181.562) Subseção (SP); Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 027.022.0043-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 PA: 6017.2025/0039997-0 Recorrente: HESPÉRIDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE M.E CNPJ: 62.818.422/0001-26 Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 171.028.0030-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 PA: 6017.2026/0047408-7 Recorrente: MICHELE ANTONIO DE FILIPPO CPF: ***.821.678-** Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 PA: 6017.2025/0042287-5 Recorrente: TIGRE S.A. PARTICIPACOES CNPJ: 84.684.455/0001-63 Advogado(s): Dr(a) Maurício Zockun (OAB 156.594) Subseção (SP). Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 300.015.0019-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 PA: 6017.2026/0024185-6 Recorrente: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A. CCM: 6.993.104-6 CNPJ: 31.407.177/0001-30 Advogado(s): Dr(a) Breno Ladeira Kingma Orlando (OAB 120.882) Subseção (RJ); Dr(a) Mariana Longo Solon de Pontes (OAB 157.852) Subseção (RJ); Dr(a) Caio de Souza Persici (OAB 190.219) Subseção (RJ); Dr(a) Renan D Elia Gonçalves (OAB 246.265) Subseção (RJ). Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.203-3, ISS/AII 6.903.204-1, ISS/AII 6.903.205-0, ISS/AII 6.903.206-8, ISS/AII 6.903.207-6, ISS/AII 6.903.208-4, ISS/AII 6.903.209-2, ISS/AII 6.903.210-6, ISS/AII 6.903.211-4 e ISS/AII 6.903.212-2 PA: 6017.2026/0045474-4 Recorrente: ITURAN SERVIÇOS LTDA CCM: 4.707.071-4 CNPJ: 16.613.061/0001-64 Advogado(s): Dr(a) Filipe Carra Richter (OAB 234.393) Subseção (SP); Dr(a) Raquel Escolhosse Pilan (OAB 453.615) Subseção (SP); Dr(a) Ian de Porto Alegre Muniz (OAB 110.740) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Berti Franciscon (OAB 311.666) Subseção (SP). Relator: Eduardo de Paiva Gomes Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.124-0 e ISS/AII 6.903.125-8 PA: 6017.2025/0052877-0 Recorrente: MARCOS RICARDO CARNELOS CPF: ***.589.298-** Relatora: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 031.075.0171-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0171-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0171-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0171-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0171-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 031.075.0171-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 PA: 6017.2025/0052878-9 Recorrente: MARCOS RICARDO CARNELOS CPF: ***.589.298-** Relatora: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 031.075.0170-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0170-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0170-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0170-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 031.075.0170-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 031.075.0170-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166210659

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166210204.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 096/2026 (165913665) e às informações sintetizadas em 166209908, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 10.601,05 (dez mil seiscentos e um reais e cinco centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI 165947121, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 73.700/2026 (166209618), referente à concessão de diárias ao servidor Jefferson Luiz Ferreira, RF 818.841-6, CPF nº XXX.016.258-XX, para deslocamento no período de 17 à 24/10/2026 para participação na Conferência Gartner IT Symposium/Xpo 2026 a ser realizada em Orlando/EUA.

Despacho   |   Documento: 166567151

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166357818

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 115/2026 (166040285) e às informações sintetizadas em 166351328, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 166041327, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 72.568/2026 (166041741), referente à concessão de diárias ao servidor Denys Miyashiro, RF 816.798.2, CPF nº XXX.041.808-XX, para deslocamento no período de 05 à 09/10/2026 para participação na homologação presencial - NFSe a ser realizado em Belo Horizonte/MG.

Subsecretaria da Receita Municipal

Despacho   |   Documento: 166408862

Processo : 6021.2024/0010984-0

Assunto : Reconhecimento de prescrição

Interessado : Elizabeth Sousa Neris

CPF : xxx.809.xxx-xx

SQL : 008.069.0013-1

DESPACHO:

  1. À vista das informações constantes neste processo, RECONHEÇO a prescrição do crédito tributário referente ao exercício de 2007 (NL 01/2007) do imóvel SQL 008.069.0013-1.

  2. Para publicação, com posterior encaminhamento ao DECAD para providências decorrentes desta decisão.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 166367409

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 010.048.0297-8

Contribuinte: NATALIA VALENTE GIROTTO

CPF: xxx.800.818-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. Solicitação já atendida por meio do processo 6017.2025/0022744-4.

Decisão Tributária   |   Documento: 166428977

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.058.0448-8
Contribuinte: JOSIAS DE ALMEIDA JUNIOR
CNPJ/CPF: XXX.996.578-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 007.058.0448-8 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166483602

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Colônia Leopoldina, 198, Bl. 06, Apto. 31, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A - Q.A L.04)
INTERESSADA: MARIA DA PAZ DE LIMA (CPF: XXX.166.808-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075310-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto dos contribuintes números 130.161.0001-1 e 130.162.0001-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166497364

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha de Itapecerica, 40, Bl.B, Apto. 52B, Vila Brasilândia (Cj. Hab. SP - Vila Brasilândia B19 - Q.M L.11)

INTERESSADO: WILSON MORAES JUNIOR (CPF XXX.037.208-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075257-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/10/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.045.0041-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166530723

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua John Speers, S/Nº (esquina com a R. Rio do Veríssimo - identificado no documento SEI! 166297200) - Jardim Helian - CEP 08265-040 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Sergio Pacheco de Queiroz (CPF XXX.113.168-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075152-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. A matrícula nº 189.073 do 9º CRI não parece corresponder ao terreno indicado no croqui (documento SEI! 166297200). Por isso, é necessário apresentar um levantamento planimétrico assinado por profissional responsável.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166513592

6017.2026/0073790-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA NORDESTINA 5883, BLOCO 17 APTO 31 - CEP 08431-410, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA PAIXAO LEAL (CPF/CNPJ: xxx.537.788-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073790-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 135.370.0391-8.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166513097

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ivon Curi, 10, quadra 66, lote 10 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-270

NOME DO INTERESSADO: IARA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.168.098-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073780-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.031.0010-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166515248

6017.2026/0073690-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MANOEL CAMISA NOVA S/N, QD:E - LT:04 - BL: 48A - AP:02, PARQUE SANTO ANTONIO - CEP 05822-015, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA MARTA DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.521.068-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073690-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166519045

6017.2026/0073684-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS 105, APTO 31 A, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-165, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DILMA TELES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.092.568-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073684-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166519004

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, 180, bloco 3, apto 42, quadra 98, lote 06 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-570

NOME DO INTERESSADO: MARCELO DOMINGOS LEAL, CPF: XXX.166.048-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073738-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0006-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166522154

6017.2026/0073592-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANGELO DA SILVA 150, BLOCO 1 APTO 53 B, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-140, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: PAULO CESAR DOURADO (CPF/CNPJ: xxx.875.538-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073592-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166563701

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PROFESSOR VAHIA DE ABREU, 151, APTO 1405, TORRE VAHIA - CONDOMINIO VILA OLIMPIA BY PASSARELLI - CEP: 04549-000

NOME DO INTERESSADO: VALENTINA COUTO CAAMANO, CPF: XXX.592.255-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073596-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 299.115.0019-3, 299.115.0020-7, 299.115.0043-6, 299.115.0051-7, 299.115.0021-5 e 299.115.0022-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166561307

6017.2026/0075177-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JACQUELINE DE SOUSA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500 - Bl. 1 - Ap. 24

NOME DO INTERESSADO: Jacqueline de Sousa Silva (CPF ***.661.868-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075177-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166543507

6017.2026/0074627-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARLUCE CELESTINO DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500 - Bl. 2 - Ap. 61

NOME DO INTERESSADO: Marluce Celestino dos Santos (CPF ***.190.614-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074627-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166551405

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gruta das Princesas - Viela Itaim - 80; Casa 4

NOME DO INTERESSADO: Davi Goiano, CPF: XXX.715.308-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073298-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/09/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido, anexar fotos da entrada da Viela itaim.

Despacho deferido   |   Documento: 166553037

6017.2026/0075160-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ALCEU FRESNEDA GARCIA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Sanches Duran, 107

NOME DO INTERESSADO: Alceu Fresneda Garcia (CPF ***.210.108-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075160-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 246, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166564150

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Friederich Von Voith - 1735; AP 22; BL 4a

NOME DO INTERESSADO: REGINA DE ASSIS VENERANDO, CPF: XXX.096.238-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075669-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 214.032.0511-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 166526404

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Embaixador Pedro de Toledo, 358, apto 509 (matrícula 11.858) - São Vicente - CEP: 11320-440

NOME DO INTERESSADO: CASSIA DE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF: XXX.808.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073689-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido uma vez que o imóvel está localizado fora do Município de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166522407

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073450-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARMANDO ANTONIO MENEGUZZI FILHO

CPF/CNPJ: XXX.899.488-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 036.149.0008-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração não pode ser aceita nos termos requeridos, pois a matrícula nº 43.528 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo descreve área de terreno de 282,15 m², mais ou menos, não confirmando a área pretendida de 249,53 m².

Também não procede a redução da testada para 11,05 m, tendo em vista que o imóvel possui duas frentes. Nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 10.235/1986, para terrenos de duas ou mais frentes, a testada é obtida pela soma da frentes.

Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto nº 52.884/2011, atualize-se de ofício a área de terreno do SQL nº 036.149.0008-8 para 283 m², conforme matrícula apresentada, com efeitos a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166561640

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073943-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ALFREDO GUERRA FERREIRA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.015.628-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.034.0039-9

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A área construída e o ano da construção corrigido atualmente cadastrados decorrem do processamento da FAC nº 2050681, elaborada no âmbito do processo SEI nº 6017.2022/0004612-6, que tratou da análise da DTCO nº 2020.1000133-4, no qual foi constatada edificação concluída somente em janeiro de 2020, conforme foto anexada à DTCO.


No presente processo, foram analisadas as imagens da fachada do imóvel disponíveis no Street View, por meio das quais se verifica que, ao menos em abril de 2018, a obra ainda não se encontrava concluída. Dessa forma, a informação prestada pelo contribuinte de que a edificação teria sido concluída em 2003 não pode ser acolhida para fins de alteração do ano da construção corrigido.


Nos termos do art. 31 do Decreto nº 52.884/2011, a idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência, corresponde à diferença entre o exercício do lançamento e o ano do término da construção.


Assim, mantenha-se o ano da construção corrigido 2020.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166561234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074485-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ALFREDO GUERRA FERREIRA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.015.628-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.034.0039-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a situação fática do imóvel, indefere-se o pedido de atualização cadastral. Quanto à área construída, o valor cadastrado é compatível com a área declarada em planta somada à metragem referente aos terraços descobertos do quarto pavimento (não computados no quadro de áreas). Com relação ao ACC (Ano de Construção Corrigido), não há elementos suficientes que suportem a alteração para o ano desejado. O valor cadastrado em CIF - Cadastro Imobiliário Fiscal é condizente com a situação fática do imóvel - observada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166457575

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074161-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA BERTOLO CARRILO

CPF/CNPJ: XXX.965.788-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.344.0014-7

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Após análise do Recurso Único à Autoridade Superior, verifica-se que permanece a pendência apontada na decisão anterior.

Conforme já informado, consta na Matrícula nº 27.837 do 12º Oficial de Registro de Imóveis direito real de usufruto, razão pela qual foi solicitada a anuência da usufrutuária para a divisão pretendida.

No presente recurso, não foi apresentado documento contendo essa anuência, não tendo sido, portanto, atendida a exigência que fundamentou o indeferimento anterior.

Dessa forma, não foram apresentados elementos novos capazes de modificar a decisão recorrida.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 166529130

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074561-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO

CPF/CNPJ: XXX.259.898-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.080.0080-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. ADEMAIS, HÁ PEDIDO COM O MESMO OBJETO A SER ANALISADO NA IMPUGNAÇÃO 6017.2026/0033556-7.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166577242

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070993-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA RAQUEL DA CUNHA

CPF/CNPJ: XXX.781.618-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR PINTO MATIAS

CPF/CNPJ: XXX.509.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 281.004.0008-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A requerente apresentou uma DIC-D solicitando o desdobro do SQL 281.004.0008-1 em quatro lotes. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido devido à ausência da documentação necessária. NÃO ficou comprovada a legitimidade da peticionante. Referente ao imóvel de SQL 281.004.0008-1, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. De ofício, altera-se o número de pavimentos de um para dois, sem nenhum impacto no IPTU.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166510160

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073569-7

SQL(s): 130.155.0003-0

Contribuinte: GA PATRIMONIAL LTDA

CNPJ: 19.438.253/0001-70

Interessada: WELLINGTON BARBOSA

CPF: XXX.240.618-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE PARA PEDIR NÃO DEMOSNTRADA. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ALTERADO O CADASTRO DO IMÓVEL SQL 130.155.0003-0, A PARTIR DE 10/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NÚMERO DO IMÓVEL: 401, CONFORME O SOLICITADO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166513327

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073667-7

SQL(s): 146.074.0056-3

Contribuinte: SHEILA FERREIRA SANTOS

CPF: XXX.195.548-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO RESTOU COMPROVADA, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE HOUVE ALTERAÇÃO NO USO DO IMÓVEL, DEVENDO PERMANECER O USO DO ÚLTIMO LANÇAMENTO. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166574382

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073761-4

SQL(s): 112.182.0047-1

CONTRIBUINTE: MARIA MARLENE DE ALMEIDA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.663.838-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO PARCIALMENTE

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADAS A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 296M² (295,20M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); A ÁREA OCUPADA PARA 250M²; 2 PAVIMENTOS; ACC 2026, A PARTIR DE 10/2026 (MÊS SEGUINTE A AMPLIAÇÃO DECLARADA).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166376508

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0096404-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PRISCILA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.938.878-XX

REPRESENTANTE LEGAL: HEBERTH FAGUNDES FLORES

CPF/CNPJ: XXX.814.035-XX

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação da Matrícula nº 290.000 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, defere-se o pedido de inscrição cadastral do imóvel descrito na matrícula mencionada, considerando o disposto na alínea c) do§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11, em conjunto com a inteligência do inciso I do §4º do art. 93 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto 52.884/11. O imóvel foi inscrito sob o número de contribuinte (SQL) 202.121.0001-5 a partir de abril/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 166521086

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0031596-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ESTADO DE SAO PAULO

CPF/CNPJ: 46.379.400/0001-50

REPRESENTANTE LEGAL: CID RODRIGUES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.299.918-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 267.037.0001-8 e 267.037.0002-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Analisando em conjunto com o SEI 6017.2025/0029056-1.

Em virtude da apresentação da documentação apresentada, defere-se o lançamento inicial das Escolas ESTADUAIS ARGEO PINTO DIAS / MARIE DOMINEUC , MADRE. Providências a partir de 01/2021.

Lote 267.037.0001-8: R. Falcão Peregrino, nº 22, AT 3568 m², AC 2438 m², ACC 2010 (Escola Argeo)

Lote 267.037.0002-6: Av. Paulo Guilguer Reimberg, nº 3680, AT 1794 m², AC 3722 m², ACC 2012 (Escola Marie)

Decisão Tributária   |   Documento: 166521513

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0029056-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ESTADO DE SAO PAULO

CPF/CNPJ: 46.379.400/0001-50

REPRESENTANTE LEGAL: CID RODRIGUES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.299.918-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 267.037.0001-8 e 267.037.0002-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Analisando em conjunto com o SEI 6017.2025/0031596-3.

Em virtude da apresentação da documentação apresentada, defere-se o lançamento inicial das Escolas ESTADUAIS ARGEO PINTO DIAS / MARIE DOMINEUC , MADRE. Providências a partir de 01/2021.

Lote 267.037.0001-8: R. Falcão Peregrino, nº 22, AT 3568 m², AC 2438 m², ACC 2010 (Escola Argeo)

Lote 267.037.0002-6: Av. Paulo Guilguer Reimberg, nº 3680, AT 1794 m², AC 3722 m², ACC 2012 (Escola Marie)

Decisão Tributária   |   Documento: 166386339

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073594-8
NOME DO INTERESSADO: ROBERTO ROCHA GOMES
CPF/CNPJ: XXX.396.318-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 052.133.0008-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 052.133.0008-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 052.133.0045-6 (Nº=495; AT=95M²; AC=106M²) E 052.133.0046-4 (Nº=402; AT=95M²; AC=149M²), A PARTIR DE 10/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166044477

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072823-2

NOME DO INTERESSADO: LUIZA NASCIMENTO DE JESUS

CPF: XXX.582.498-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA APARECIDA DE JESUS

CPF: XXX.575.518-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.132.0008-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 060.132.0008-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0054-8 (N° 2480A; AT= 810M²; AC= 150M²) E 0055-6 (LOTE REMANESCENTE; N° 3; AT= 995M²; AC= 100M²), A PARTIR DE 10/2026. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0008-4, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 250M², TIPO/PADRÃO DA CONSTRUÇÃO 1-B E ÁREA OCUPADA 250M², NO PERÍODO DE 01/2021 A 09/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166369725

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071335-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PG19 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CPF/CNPJ: 55.548.455/0001-38

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO DOS SANTOS BRANCO

CPF/CNPJ: XXX..648.948-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 085.551.0016-1, 085.551.0017 8, 085.551.0063-1, 085.551.0064-1 E 085.551.0066-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELAM-SE OS SQLs 085.551.0016-1, 085.551.0017 8, 085.551.0063-1, 085.551.0064-1 E 085.551.0066-6 POR ENGLOBAMENTO NOS ATUAL LOTE 0489-0 (Avenida Portugal, nº 915, AT 2620 m² ) A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, ALTERAMOS A INCIDÊNCIA PARA TERRITORIAL, ENDEREÇO DE ENTREGA E A SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SQLS 085.551.0016-1, 085.551.0017 8, 085.551.0063-1, 085.551.0064-1 E 085.551.0066-6 , COM BASE NOS ELEMENTOS PRESENTES NESTE PROCESSO E NO REGISTRO Nº 1 DA MATRÍCULA Nº 343.238 DO 15 º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, COM EFEITOS CADASTRAIS A PARTIR DE 10/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166354976

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071469-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: POLISOPOR COMERCIO DE POLIESTIRENO LTDA

CPF/CNPJ: 02.902.994/0001-67

REPRESENTANTE LEGAL: WALESKA BARBOSA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.705.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 122.104.0004-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 122.104.0004-9 por desdobro nos lotes 122.104.0033-2 (R XICO SANTEIRO nº 54; AT= 125m²; AC= 254m²) e 122.104.0034-0 (R XICO SANTEIRO nº 58; AT= 125m²; AC= 377m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166424075

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046444-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE NASCIMENTO BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.553.438-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR HUGO LOPES

CPF/CNPJ: XXX.757.068-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.323.1167-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Aceita-se a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC referente ao imóvel descrito na Matrícula nº 490.449 do 11º Oficial de Registro de Imóveis.

Dessa forma, proceda-se à inscrição do novo lote no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeitos a partir de 02/2023, conforme abaixo:

SQL nº 095.323.1167-1 (n°8 - fundos; AT= 85m²; AC= 119m²)

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166508779

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073513-1

SQL(s): 091.263.0030-3

Contribuinte: YOTIKO SAITO MITIDA

CPF: XXX.554.278-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 091.263.0030-3, A PARTIR DE 10/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO DO IMÓVEL: RESIDENCIAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166566863

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073791-6

SQL(s): 094.210.0029-3

Contribuinte: MARIA ERIDAN PINHEIRO

CPF: XXX.414.288-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 094.210.0029-3, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: USO: RESIDÊNCIA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166564433

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073717-7

SQL(s): 083.225.0021-1

Contribuinte: ROBERTA PEREIRA PAULO

CPF: XXX.464.918-XX

Interessado: DIEGO LUIS FERREIRA

CPF: XXX.609.928-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 083.225.0021-1, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: USO: RESIDÊNCIA; PADRÃO: 1B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho   |   Documento: 166555313

PROCESSO: 6017.2026/0071258-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: ADEMIR BACCHIM
SQL: 138.351.0011-3
DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, NADA HÁ A DEFERIR, tendo em vista que a DAMSP nº 57.076.190-5 foi emitida em 21/09/2026, conforme solicitado, no valor de R$ 18.502,01, com vencimento em 30/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166556127

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0059270-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Emerick Gerard Etienne Henon
SQL: 011.069.0886-4
DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação das DAMSPs nº 56.909.430-5 e nº 57.058.501-5, para que passe a constar o imóvel situado na Rua Alves Guimarães, nº 1.380, apartamento 201, Jardim América, lançado pelo SQL 011.069.0886-4, e não como constou.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 166524394

PROCESSO: 6017.2026/0063578-1
ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI-IV
INTERESSADA: KHARIN BRUZZESE ZANETTIN
SQL: 049.466.0022-1

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Auditora-Fiscal de Tributos Municipais, INDEFIRO o pedido de homologação dos recolhimentos de ITBI relativos à adjudicação compulsória do imóvel cadastrado sob o SQL 049.466.0022-1.

Embora tenha sido recolhida a diferença de imposto apontada no Processo Administrativo nº 6017.2026/0045217-2, não foram apresentados elementos suficientes para comprovação do valor da transmissão e, consequentemente, para verificação da adequação da base de cálculo adotada. A necessidade de apresentação dessa documentação já havia sido expressamente apontada na análise anterior.

Assim, não é possível concluir que o crédito tributário esteja integralmente satisfeito.

Persistindo o interesse, a requerente poderá formular novo pedido, fazendo referência aos Processos Administrativos nº 6017.2026/0045217-2 e nº 6017.2026/0063578-1, e apresentando documentação suficiente para demonstração do valor da transmissão, especialmente o compromisso de compra e venda e demais documentos pertinentes dos autos da adjudicação compulsória aptos a identificar o preço ajustado para a aquisição do imóvel.

Despacho indeferido   |   Documento: 166557871

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0074691-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Lucas Pedrosa Silva Dias
SQL: 027.074.0001-7 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.977.122-6, referente ao apartamento 210 da Torre 1, Bloco B, em razão de ausência de procuração que autorize Lucas Pedrosa Silva Dias a peticionar perante a Secretaria Municipal da Fazenda em nome do contribuinte. Sanada a pendência indicada, o interessado poderá ingressar com novo pedido nesta Secretaria, anexando toda a documentação apropriada.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 166556214

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0010132-9

SQL nº: 111.354.0008-2

Interessado(a): JOAO BATISTA BARBOSA - CPF nº XXX. 494.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01 de 2025 e 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026;

2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.193.000,00 conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido

O pedido foi encaminhado para Dimap - Divisão de Mapas e Valores onde foi efetuado levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc 166315374 o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região, recomendando, por conseguinte, o indeferimento do pleito de aplicação de fator especial de avaliação especial.1.3. Recomendação que acatamos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.354.0008-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.354.0008-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166561696

Processo: 6017.2026/0010829-3

SQL nº: 081.016.0013-2

Interessado(a): FRANCISCO ANTONIO PESCARIN - CPF/CNPJ nº XXX. 294.578-XXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. RETIFICO a decisão constante no doc. 162692178 sei encaminhada pelo DOC em 18/08/2026 , para fazer constar que:

a) Onde se Lê no cabeçalho do despacho.

" SQL nº: 081.029.0004-0”

b) Leia-se :

" SQL nº: 081.016.0013-2”

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade em 01/07/2026 , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Retornar para fac e posteriormente encaminhar para Discc-1.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 166289600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0032402-6

SQL nº: 078.532.1039-6

Interessado(a): HEYDI POLITANO TULLII DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.287.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Desconto/ isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), venda do imóvel cadastrado sob o SQL nº 188.031.0148-8.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de desconto ou isenção em face do valor venal do imóvel, diante da ausência de outro imóvel em nome dos proprietários, com a venda do imóvel cadastrado sob o SQL nº 188.031.0148-8 nos termos do R.5, de 01/11/2024, da matrícula nº 175.724 do 18º Registro de Imóveis, cabe razão à impugnante no sentido de excluir o código CIII 888, em reconhecimento da isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 078.532.1039-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do código CIII 888, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão no cadastro de imóveis para o SQL nº 188.031.0148-8, na qualidade de proprietários, FERNANDO ALVES DE MELO - CPF: XXX.185.108-XX e TAMIRES BELLONI BANO DE MELO - CPF XXX.681.548-XX, conforme o R.5 de 01/11/2024 da matrícula nº 175.724 do 18º Registro de Imóveis.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 166503965

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030129-8

SQL nº: 090.444.0472-5

Interessado(a): ADELAIDE CONCEICAO TOLEDO BUENO - CPF nº XXX.336.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166503471), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415510, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166503477). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155600909 e nº 155600923, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166503505), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0472-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166510285

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030131-0

SQL nº: 090.444.0280-3

Interessado(a): GUSTAVO FERREIRA BIAZZI - CPF nº XXX.758.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Embora o requerente não tenha formulado nenhum pedido específico, depreende-se das considerações apresentadas no doc. nº 155601274 que ele questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166509187), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415323, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166509196). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob o doc. nº 155601274, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Presumivelmente, portanto, o requerente questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166509713), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0280-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte para “GUSTAVO FERREIRA BIAZZI (CPF nº XXX.758.388-XX), conforme matrícula do imóvel (doc. nº 166509486).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 166529281

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028542-0

SQL nº: 001.019.0343-1

Requerente: ESPÓLIO DE ADILTON BATISTA DE SOUSA

CPF nº: XXX.058.104-XX

Inventariante: LUCAS BATISTA NERIS DE SOUSA

CPF: XXX.430.294-XX

Representante: JIMMY CONNOLLY

CPF: XXX.300.604-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022,

02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/04/2026;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 01/02/2020 - NL 01/2020; 12/02/2021 - NL 01/2021; 28/02/2022 - NL 01/2022; 28/02/2023 - NL 01/2023; 29/02/2024 - NL 01/2024; 28/02/2025 - NL 01/2025; 30/04/2024 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023; 30/11/2024 - NL’s 03/2020 e 03/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte pleiteia, em síntese: a) a correspondência entre o Cadastro Imobiliário Fiscal e a situação jurídica registral do imóvel; b) a precisa delimitação do fato gerador; e c) a correta identificação do sujeito passivo.

4.1. Quanto aos dados cadastrais do imóvel, a tributação deve observar a situação fática constatada, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 21 de junho de 2016:

“Art. 2º Quando houver edificação construída sobre área de diversos terrenos, para os quais não houve a prévia unificação de matrículas no Serviço de Registro de Imóveis, efetivar-se-á lançamento único do IPTU para a situação fática, observada a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 11 do RIPTU.

§ 1º O englobamento será efetuado somente para os terrenos alcançados pela projeção da edificação.

§ 2º Quando caracterizado um único uso para diversos terrenos, havendo edificação para aqueles não abrangidos pelo englobamento, o tipo e padrão da edificação acessória seguirá o da edificação principal, quando não houver previsão específica na Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.”

Assim, a existência de matrículas individualizadas e de proprietários distintos não impede o lançamento único do IPTU quando a edificação se estende sobre diversos terrenos. Para esse fim, prevalece a situação fática constatada, considerando-se a edificação erigida sobre os diferentes terrenos como uma única construção, limitado o englobamento àqueles alcançados por sua projeção.

Quanto à sujeição passiva, aqueles que possuam interesse comum na situação constitutiva do fato gerador, como os proprietários dos terrenos sobre os quais se encontra a edificação, respondem solidariamente pelo pagamento do tributo, nos termos do art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - NL’s 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - NL 01/2026 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166543451

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028547-0

SQL nº: 309.034.0162-1

Requerente: NAIR NISHIMI

CPF nº: XXX.256.078-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos ora impugnados em todos os seus termos.

4. O contribuinte pleiteia, em síntese, a alteração do uso atribuído ao imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal para residencial.

4.1. A alteração pretendida exige, nos termos do art. 37, inciso V, da Lei nº 14.107/2005, a apresentação de prova idônea de que o imóvel será efetivamente destinado ao uso indicado pelo contribuinte.

No caso, não foram apresentados elementos probatórios suficientes para amparar o pedido. A fotografia da fachada juntada à impugnação indica, ao contrário, que o imóvel se encontra disponível para aluguel, ou seja, sem destinação definida. Além disso, o anúncio publicado na rede mundial de computadores, referido no documento autuado sob nº 166542685, constitui indício de oferta de vagas em pensão para homens, modalidade de ocupação que não caracteriza residência unifamiliar.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 166568567

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024517-7

SQL nº: 229.075.0090-0

Interessado(a): Adriana De Araujo Jemene - CPF nº XXX.067.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: padrão da construção para “Comercial Horizontal - B (3-B)”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a requerente solicitou a alteração do padrão de 3-C para 3-B. Em relação aos dados avaliativos, incluindo o padrão, consultando os nossos registros, verificamos que os valores atualmente cadastrados para o SQL nº 229.075.0090-0 (doc. nº 166568424) - que estão de acordo com a sua situação fática - passaram a ser considerados em face de atualizações cadastrais efetuadas por meio das FACs nº 1458130 e nº 2472340 (docs. nº 166568381), que também retificaram outros dados avaliativos da propriedade, diante da constatação da incorreção das informações anteriormente registradas. O contribuinte contestou a alteração do padrão de construção dos imóveis do “3-C” para o “3-B”. Toda a argumentação apresentada encontra-se no laudo técnico anexado e procura demonstrar que o edifício possui mais características compatíveis com o padrão “3-B” do que com o “3-C”, descrevendo características da construção. No entanto, os critérios de avaliação utilizados não atendem ao comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”. Dentre as características da construção enquadrada no padrão 3-C estão: preocupação com o estilo; grandes vãos; pé direito até 5 m; estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; acabamento externo: revestimento com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis metálicos; instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento; etc. Dessa forma, ao analisar a situação fática por meio de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 166570150), constatou-se que o padrão “3-C” foi corretamente atribuído ao imóvel, sendo improcedente a alegação de que o enquadramento deveria ser efetuado no padrão “3-B”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 229.075.0090-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166571272

Processo:

6017.2026/0014999-2

CCM:

5.294.230-9

Contribuinte:

RAPHAEL DE LEITE SOARES

CNPJ:

xx.012.627/xxxx-xx

Representante:

Nome

OAB

CPF

Assunto:

Impugnação de Indeferimento da Opção no Simples Nacional (1ª Instância).

PA impugnado:

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2026 (PA nº 6017.2026/0013438-3)

NR 10 - PA 6017.2026-0015123-7 - CCM 1.309.837-3 - Parecer - Decisão

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, CONHEÇO da Impugnação apresentada contra o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2026 (PA nº 6017.2026/0013438-3), relativa ao CNPJ nº 23.012.627/0001-68.

1.1. A legitimidade para a apresentação do presente processo foi COMPROVADA. Quanto à tempestividade, considerando que a ciência do Termo de Indeferimento ocorreu em 19/02/2026 e que a presente defesa foi protocolada em 24/02/2026, o processo é TEMPESTIVO.

2. Quanto ao mérito, julgo a Impugnação IMPROCEDENTE, pois a Impugnante não comprovou ter havido erro, nem apresentou informação ou fato que justifique o cancelamento do Termo de Indeferimento.

2.1. Conforme “Documentação Complementar de Análise”, devidamente anexada ao presente processo, verificamos a existência de registro da(s) seguinte(s) pendência(s) impeditiva(s) ao ingresso no Simples Nacional não regularizada(s) no prazo legalmente previsto:

2.1.1. Pendência: Débitos do SN, Exercícios 2016, 2017, 2018 e 2021.

3. A regularização de pendências deveria ter sido providenciada até o último dia útil do mês de janeiro do ano da opção pelo Simples Nacional (Inciso V e XVI do art. 17 da LC nº 123/2006 c/c inciso I do § 2º do art. 6º da Res. CGSN nº 140/2018). Não há amparo normativo para o deferimento da opção quando a regularização de pendências não foi realizada até o término do prazo legalmente previsto.

4. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC (art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005).

5. O sujeito passivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos.

6. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

07/10/2026

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

RF nº 688.303-6

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 166516369

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029478-0

SQL nº: 199.054.0096-5

Interessado(a): VAGNER JOSE XAVIER - CPF/CNPJ nº XXX.903.028-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2022, 20/02/2023, 20/02/2024 e 20/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 190 m2; testada para 8,00 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. No que se refere aos dados do terreno:

4.3.1. Quanto à área de terreno, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra área de terreno de 350 m² (doc. nº 166516028). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da matrícula nº 124.935 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 166516073), o terreno consiste em um quadrilátero irregular, cujos lados medem 8,00 m, 23,50 m, 7,80 m e 24,00 m. Conforme imagem disponível no Mapa Digital da Cidade, o terreno possui formato aproximadamente retangular, de modo que se pode estimar a área de terreno a partir do produto das médias de seus lados opostos:

[(8,00 + 7,80)/2] * [(23,50 + 24,00)/2] = 187,625 m²

O requerente não apresentou levantamento planimétrico, apenas croqui do imóvel desenhado à mão (doc. nº 155380716), e a matrícula em tela não explicitou a área de terreno exata. No entanto, o conjunto de evidências aponta a incorreção da área de terreno constante do lançamento impugnado. Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área de terreno calculada deve ser arredondada para a unidade imediatamente superior, resultando em 188 m². Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno deve ser alterada para 188 m², a partir de 01/2026.

4.3.2. Quanto à testada para cálculo, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra testada de 8,50 m (doc. nº 166516028). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da matrícula nº 124.935 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 166516073), o terreno possui testada de 8,00 m. Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a testada deve ser alterada para 8,00 m, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 199.054.0096-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 199.054.0096-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 188 m² e da testada para 8,00 m, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 166554532

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027286-7 e 6017.2026/0027095-3

SQL nº: 148.253.0092-7

CONTRIBUINTE: ATAIDE JOSE BORGIANI JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.760.018-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2024 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NLs n° 01/2024 a 01/2026 - pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 185,67 m²; área ocupada para 104,91 m²; uso do imóvel para Residencial Horizontal; padrão da construção para Residencial Horizontal - C.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027286-7 e 6017.2026/0027095-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. Quanto às áreas construída e ocupada, destaca-se que a planta (doc. n° 154622657) apresentada para fundamentar o pedido de alteração não reflete exatamente a situação fática, pois não contempla a área correspondente ao terraço descoberto localizado no 1º pavimento (doc. n° 166556338), cuja metragem deve ser considerada na apuração da área construída tributável para fins de incidência do IPTU, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Assim, considerando que a edificação é composta por dois pavimentos com dimensões semelhantes, a partir das medidas representadas na planta e da consideração do terraço descoberto no 1º pavimento, estima-se que o imóvel possui área construída de 210 m² (104,91 m² x 2) e ocupada de 105 m².

4.2. Quanto ao uso ou destinação do imóvel, os elementos disponíveis corroboram a alegação do interessado de que não há exercício de atividade comercial no local. Com efeito, não foi localizada inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) vinculada ao endereço, tampouco foram identificadas, em pesquisas realizadas na internet, indicações de atividade comercial exercida no imóvel (docs. n° 166553853 e 166556338 - fl. 3).

4.3. Quanto ao tipo-padrão da construção, considerando a área construída e as características da edificação, tais como arquitetura simples, forro de gesso, esquadrias de alumínio, revestimento de azulejos até o teto, abrigo para carro e instalações elétricas compatíveis com o porte do imóvel, verifica-se que os elementos disponíveis são compatíveis com o Padrão 2-C, conforme pleiteado pelo interessado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0027286-7 e 6017.2026/0027095-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 a 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 210 m², área ocupada para 105 m², uso para residencial horizontal e tipo-padrão para Residencial Horizontal - C, a partir de janeiro de 2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166569502

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011965-1

SQL nº: 021.034.0529-3

Interessado(a): TATIANA ALVES KOYAMA - CPF/CNPJ nº XXX.093.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Retificação da área construída/ocupada considerada no lançamento, sob o argumento de que a matrícula do imóvel indica área privativa de 12,00 m², enquanto a Notificação de Lançamento considera 29,00 m², sustentando que a diferença corresponderia exclusivamente à área comum do condomínio. Alega, ainda, que a Área Ocupada, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal em 298,00 m², corresponderia a erro sistêmico, requerendo sua retificação para 12,00 m².

3.2. Retificação da fração ideal do imóvel, sob o argumento de que o cadastro imobiliário considera o percentual de 0,0030, enquanto o título de propriedade indica fração ideal de 0,002979.

3.3. Revisão do valor venal do imóvel mediante apresentação de avaliação contraditória.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao pedido de revisão do valor venal, o(a) contribuinte apresentou avaliação contraditória, a qual foi submetida à análise da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP. Conforme parecer técnico constante dos autos, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise no exercício de 2026.

4.3. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da DIMAP, não há fundamento para a alteração do valor venal originalmente considerado no lançamento do IPTU do exercício de 2026, devendo ser mantido o valor adotado para a apuração do imposto.

4.4. No que se refere à área construída considerada no lançamento, verifica-se que foi utilizada a metragem de 29,00 m², em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação e com as informações relativas à matrícula nº 42.152, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, juntada aos autos.

4.5. Conforme consta da referida matrícula, a unidade autônoma possui 12,00 m² de área privativa e 16,9923 m² de área comum, totalizando 28,9923 m², além de fração ideal de 0,2979% do terreno.

4.6. Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, deve ser acrescentada à área privativa de cada unidade a parte correspondente nas áreas comuns, em função de sua quota-parte.

4.7. Assim, para fins de apuração do IPTU, não deve ser considerada exclusivamente a área privativa de 12,00 m² indicada pelo(a) contribuinte, uma vez que a área correspondente à participação da unidade nas áreas comuns também integra a área construída bruta utilizada no lançamento.

4.8. No caso concreto, a soma da área privativa de 12,00 m² com a correspondente área comum de 16,9923 m² resulta em 28,9923 m², valor que, mediante o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, corresponde a 29,00 m², exatamente a área considerada no lançamento impugnado.

4.9. A utilização dessa metragem encontra-se, ainda, em conformidade com o disposto no art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, segundo o qual o lançamento das unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

4.10. Portanto, não procede a alegação de que a área comum tenha sido indevidamente incorporada à área construída da unidade, uma vez que a legislação municipal expressamente determina sua inclusão no cálculo da área construída bruta para fins de lançamento do IPTU.

4.11. Quanto à Área Ocupada, o(a) contribuinte questiona o valor de 298,00 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, pretendendo sua redução para os 12,00 m² correspondentes à área privativa da unidade.

4.12. Cumpre esclarecer, entretanto, que a Área Ocupada não corresponde à área privativa da unidade autônoma, tampouco à área construída individual considerada para fins de lançamento do IPTU. Trata-se de elemento cadastral que representa a ocupação da construção como um todo sobre o terreno do condomínio.

4.13. No caso em análise, a edificação condominial encontra-se implantada sobre terreno com área total de 1.419,00 m², sendo a Área Ocupada de 298,00 m² correspondente à projeção da construção como um todo sobre o referido terreno.

4.14. Dessa forma, não há fundamento para substituir a Área Ocupada de 298,00 m² pelos 12,00 m² correspondentes à área privativa da unidade, uma vez que se trata de elementos cadastrais distintos, que representam situações distintas do imóvel: enquanto a área privativa se refere à unidade autônoma, a Área Ocupada corresponde à projeção da edificação condominial sobre o terreno.

4.15. Portanto, não procede a alegação de erro na Área Ocupada, devendo ser mantido o valor de 298,00 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.16. Quanto à fração ideal, verifica-se que a matrícula apresentada pelo(a) contribuinte indica o percentual de 0,2979%, correspondente a 0,002979 em forma decimal, enquanto o Cadastro Imobiliário Fiscal registra o valor de 0,0030.

4.17. A divergência apontada decorre do arredondamento do valor da fração ideal para a precisão adotada no Cadastro Imobiliário Fiscal, não caracterizando erro cadastral capaz de justificar a alteração do lançamento.

4.18. Dessa forma, deve ser mantido o valor de 0,0030 constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, não havendo fundamento para sua substituição pelo valor de 0,002979 indicado na matrícula.

4.19. Diante dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a área construída considerada no lançamento está de acordo com a legislação municipal e com os elementos da instituição de condomínio, a fração ideal encontra-se registrada conforme a precisão adotada no Cadastro Imobiliário Fiscal e a avaliação contraditória apresentada não ensejou a aplicação de fator especial, conforme manifestação técnica da DIMAP.

4.20. Assim, não há fundamento para a alteração da área construída de 29,00 m², da fração ideal de 0,0030 ou do valor venal considerado no lançamento do IPTU do exercício de 2026, devendo ser mantidos os elementos utilizados para a apuração do imposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.034.0529-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Decisão Tributária   |   Documento: 166287727

PROCESSO: 6021.2022/0022002-0

INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM

CNPJ: 10.898.596/0001-42

ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE

ADVOGADO: NÃO CONSTA

D E C I S Ã O:

1. À vista das informações constantes nos autos, em especial o parecer de doc. 162190116, que passa a integrar decisão:

1.1. DETERMINO o cancelamento do lançamento de IPTU referente ao imóvel identificado pelo SQL 042.024.0088-7, relativo ao exercício de 2011, com fundamento no art. 150, inciso VI, alínea "a", c/c § 2º, da Constituição Federal, considerando que o lançamento elegeu como sujeito passivo autarquia federal e que restou comprovado que o imóvel era utilizado na consecução de suas finalidades institucionais essenciais, fazendo incidir a imunidade tributária recíproca.

2. Fundamento Legal: art. 150, VI, “a” da Constituição Federal de 1988, IN SF/SUREM 3/2008 e Portaria SF 271/2016;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e Decreto nº 56.223/2015;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).";

5. O pedido de reconhecimento de imunidade para o exercício vigente e futuros deverão ser feito exclusivamente pelo site https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br/ (sistema SDI);

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 163721413

PROCESSO: 6017.2026/0026634-4
INTERESSADA:
JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA
SQL nº: 261.117.0010-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 261.117.0010-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163721711

PROCESSO: 6017.2026/0026642-5
INTERESSADA:
THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO
SQL nº: 016.055.0050-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 016.055.0050-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Cópia da Carteirinha da OAB da procuradora.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163721985

PROCESSO: 6017.2026/0026740-5
INTERESSADA:
SANDRA REGINA PELAIS SOBRAL
SQL nº: 013.013.0139-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 013.013.0139-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163722641

PROCESSO: 6017.2026/0026773-1
INTERESSADA:
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA
SQL nº: 187.037.0021-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 187.037.0021-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163723082

PROCESSO: 6017.2026/0026894-0
INTERESSADO:
JOSE ANTONIO FREIRE
SQL nº: 067.155.0136-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 067.155.0136-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164192117

PROCESSO: 6017.2026/0026903-3
INTERESSADO:
ODELIO JOSE NARDI
SQL nº: 055.109.0029-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 055.109.0029-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163724823

PROCESSO: 6017.2026/0026980-7
INTERESSADA:
MARIA JOSE MORAES SALGUEIRO
SQL nº: 077.240.0023-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.240.0023-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166415315

PROCESSO: 6021.2026/0005749-6
INTERESSADO:
TOMIO OWADA
SQL nº: 101.315.0023-5
Exercício(s): 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 101.315.0023-5 para o(s) exercício(s) 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs anteriores requeridos ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165171770

PROCESSO: 6017.2026/0029533-6
INTERESSADA:
CELIA REGINA AMBROSIO
SQL nº: 090.468.2066-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 090.468.2066-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164192412

PROCESSO: 6017.2026/0027104-6
INTERESSADA:
MARGARETE DE CEZARE
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 080.091.0455-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163822870

PROCESSO: 6017.2026/0029053-9
INTERESSADA:
BRUNA HELENA CURI
SQL nº: 090.150.0850-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 090.150.0850-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164792262

PROCESSO: 6017.2026/0027190-9
INTERESSADA:
MARIA MADALENA BARBOSA
SQL nº: 160.268.0050-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 160.268.0050-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164792501

PROCESSO: 6017.2026/0027414-2
INTERESSADA:
LUCIA FERNANDES CAMPOS
SQL nº: 073.057.0149-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 073.057.0149-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163267942

PROCESSO: 6017.2026/0027730-3
INTERESSADO:
ANDRE LUIZ COLOMBO CAMERON
SQL nº: 071.270.0083-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 071.270.0083-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164792707

PROCESSO: 6017.2026/0027758-3
INTERESSADO:
ADAUTINO BEZERRA DE OLIVEIRA
SQL nº: 153.115.0234-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 153.115.0234-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164793007

PROCESSO: 6017.2026/0027819-9
INTERESSADO:
CARLOS BASSO
SQL nº: 032.001.0268-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 032.001.0268-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164192817

PROCESSO: 6017.2026/0027900-4
INTERESSADA:
JOSELITA DE MATOS DE OLIVEIRA
SQL nº: 189.084.0050-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 189.084.0050-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163268463

PROCESSO: 6017.2026/0029326-0
INTERESSADO: VALTER VICENTE DA SILVA
SQL nº: 152.209.0011-1
Exercício(s): 2025 e 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 152.209.0011-1 para o(s) exercício(s) 2025 e 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025)e do ano anterior 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165172374

PROCESSO: 6017.2026/0039944-1
INTERESSADO:
VERA LUCIA FARAGONE RICHETTO
SQL nº: 045.265.0005-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 045.265.0005-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164194225

PROCESSO: 6017.2026/0029025-3
INTERESSADA:
MARGARIDA APARECIDA KOSTISTSKI BUCIONE
SQL nº: 197.006.0096-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 197.006.0096-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164193226

PROCESSO: 6017.2026/0028074-6
INTERESSADA:
RAILDA MARIA SILVA OLIVEIRA
SQL nº: 132.045.0021-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 132.045.0021-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164193570

PROCESSO: 6017.2026/0028396-6
INTERESSADA:
ROSE MARY GUERRA BARBOSA
SQL nº: 265.024.0098-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 265.024.0098-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163357468

PROCESSO: 6017.2026/0029923-4
INTERESSADA:
GLORIA DE JESUS PICARO BENTO
SQL nº: 072.026.0030-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 072.026.0030-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165172182

PROCESSO: 6017.2026/0036318-8
INTERESSADO:
JOAO BATISTA DA SILVA
SQL nº: 049.485.0020-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 049.485.0020-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164193884

PROCESSO: 6017.2026/0028634-5
INTERESSADO:
JOSE ALVES DE MELO
SQL nº: 131.081.0008-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 131.081.0008-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163725312

PROCESSO: 6017.2026/0028867-4
INTERESSADA:
TEREZINHA HILDA ALVES DE LIMA
SQL nº: 166.208.0033-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 166.208.0033-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163823163

PROCESSO: 6017.2026/0029098-9
INTERESSADO:
MARIO DE MORAIS AUGUSTO
SQL nº: 187.063.0087-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 187.063.0087-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163823437

PROCESSO: 6017.2026/0029323-6
INTERESSADO:
VALTER VICENTE DA SILVA
SQL nº: 152.209.0011-1
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 152.209.0011-1 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164793168

PROCESSO: 6017.2026/0029603-0
INTERESSADA: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA
SQL nº: 047.208.0403-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.208.0403-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 166487054

Processo: SEI 6052.2026/0002716-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0280-7

Interessado: Antonio Gomes Ferreira

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0280-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Decisão   |   Documento: 166505807

Ref.: SEI 6017.2026/0013068-0
Assunto: Isenção/Remissão de IPTU - Lei 15.360/11 e Lei 17.217/19
SQL: 046.004.0029-1
Interessado: SAMANTHA OLIVEIRA SOUZA

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido, por abandono de processo.

2. Base Legal: Lei 15.360/11, Lei 17.217/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para impugnação: 15 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165223064

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028540-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 070.230.0220-0

Interessado: JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: XXX.516.578-5XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 070.230.0220-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165542693

Processo: 6017.2026/0044751-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 078.393.0009-1

Interessada: JOSEANE BERTUNES DE SANTANA CASADO - CPF xxx.353.958-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 078.393.0009-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165300706

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032687-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 177.101.0026-1

Interessada: GILDA BARBOSA CESAR - CPF: xxx.634.xxx-20

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 177.101.0026-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165216426

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0082402-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 011.109.0015-5

Interessada: HILDA MARIA DACAR DA SILVA - CPF: xxx.947.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 011.109.0015-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165214947

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0043401-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 199.054.0900-8

Interessado: JOSE GALIZI SOBRINHO

Procurador: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA - CPF: xxx. 218.198-xx

1. Análise de Legitimidade:

Sim.

2. Créditos tributários decorrentes de procedimento de regularização de edificação concluída até 31 de julho de 2014 - arts. 1º e 26 da Lei 17.202/19:

A Lei 17.202/19 não inclui créditos tributários relativos ao exercício de 2020 em diante.

3. Proposta:

INDEFERIMENTO.

Decisão   |   Documento: 165215939

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0077823-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 199.054.0900-8

Interessado: HENRIQUE SOUZA DE SANTIS - CPF: xxx.141.538- xx

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 199.054.0900-8 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165216888

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0013853-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 058.003.0090-9

Interessada: EUNICE APARECIDA ROSSI FURRIER - CPF: xxx.967.488-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.003.0090-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165308738

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0033459-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 029.078.0074-4

Interessada: LIGIA LUZIA MARIN - CPF: xxx.573.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 029.078.0074-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165220508

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0027727-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 058.246.0080-5

Interessado: CICERO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: xxx.458.138-xx

Procurador: FERNANDO DEBONI - CPF xxx. 325.308-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.246.0080-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165219763

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0027586-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 184.081.0023-7

Interessado: ELSON MAGALHAES FERREIRA - CPF: xxx.126.558-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 184.081.0023-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165221384

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028290-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 038.046.0055-7

Interessada: AKEMI KITADAI - CPF: xxx.943.538-xx

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 038.046.0055-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Decisão   |   Documento: 165222522

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028526-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 052.140.0022-7

Interessado: HENRIQUE SOUZA DE SANTIS - - CPF: xxx.430.376-xx

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 052.140.0022-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165233858

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029418-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 152.191.0027-1

Interessado: JOSE FERNANDES - CPF: xxx.686.458-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 152.191.0027-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165223470

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028672-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 111.332.0074-4

Interessada: MADALENA VITORIANO DA VEIGA - CPF: XXX.383.188-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 111.332.0074-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165227508

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029029-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 055.007.0078-2

Interessado: JOSE BENAVIDES FILHO - CPF: XXX.116.368-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 055.007.0078-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165227858

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029041-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 162.097.0035-6

Interessado: WILSON SMANHOTO JUNIOR - CPF: XXX.421.398-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 162.097.0035-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165294687

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031480-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 167.111.0115-3

Interessado: MARTA SANTOS PEREIRA - CPF: xxx.445.788-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 167.111.0115-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165295545

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031545-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 034.025.0054-1

Interessado: LUIZ MANOEL DIAS - - CPF: xxx.581.698-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 034.025.0054-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165305348

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032839-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 139.207.0019-7

Interessado: MARCELO FABIO HRALA PEREIRA - CPF: xxx.352.718-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 139.207.0019-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165233367

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029309-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 082.606.0009-9

Interessada: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: xxx.424.258-xx

Procuradora: CAROLINE DE CASTRO MOURA - CPF: XXX.859.488-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 082.606.0009-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 166148865

Processo: 6017.2026/0047289-0

Interessado: JOLIARE AGROPECUÁRIA LTDA.

CNPJ: 24.112.734/0001-20

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 010.092.0399-1

Fato Gerador: 16/12/2020

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 010.092.0399-1 à interessada, ocorrida em 16/12/2020.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Decisão Tributária   |   Documento: 166437726

PROCESSO:6017.2025/0051519-9

CPF:***.878.904-**

CCM:5.648.323-6

REQUERENTE:ANDRE MEDEIROS TOLEDO

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:Restituição de Recolhimento de Tributo E CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. DEFIRO, à vista das informações, a restituição do tributo abaixo na importância de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos), corrigidos monetariamente nos termos estabelecidos pelo art. 1-A § 3º da LEI Nº 10.734 , DE 30 DE Junho DE 1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024;

Incidência - Código

Data de Recolhimento

Valor a ser Restituído (R$)

07/25 03877

11/08/25

4,02

TOTAL

4,02

2. DETERMINO, o CANCELAMENTO da NFSe n. 0216078;

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Notifique-se, promova-se acerto no cadastro do DLP e Siga NFe, e outras providências cabíveis para disponibilização da restituição em tela, após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 166535187

Processo : 6017.2026/0026283-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCIANA FERNANDES DE LIMA

S.Q.L. : 076.453.0197-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a LUCIANA FERNANDES DE LIMA, CPF nº XXX.088.388-XX - a quantia de R$ 3.972,16 (Três mil novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.221.894-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166542668

Processo : 6017.2026/0026332-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GILCLEIA SEIXAS SANTOS

CPF : XXX.425.738-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.519.011-3 / 047.253.0018-7

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU em razão de falta de legitimidade, já que não apresenta procuração para solicitar a restituição devidamente assinada pelo contribuinte, e documento básico necessário à análise como o instrumento particular de venda e compra que originou o recolhimento.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005, Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

3. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166545887

Processo : 6017.2026/0026335-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GABRIEL SANTOS DA SILVA

CPF : XXX.835.258-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.215.788-3 / 004.034.0062-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12. Ademais, cessão de direitos de compra e venda é fato gerador do ITBI-IV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166565813

Processo : 6017.2026/0032412-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VICTORIA GABRYELA DE OLIVEIRA MARTINS

CPF : XXX.353.718-XX

S.Q.L. : 143.082.0005-8, 143.082.0006-6, 143.082.0007-4 e 143.082.0008-2

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como o instrumento de transmissão que originou o pagamento do imposto, o comprovante do correto pagamento do imposto e a matrícula atualizada do registro de imóveis.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166572542

Processo : 6017.2026/0053627-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LILIAN MIDORI MASSUDA

CPF : XXX.437.938-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.583.923-8 / 045.045.0057-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 166570078

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042840-9

SQL n.º:

043.196.0025-8

Interessado:

Marcio Santos Nastacio - CPF n.º XXX.942.408-XX

Assunto:

Pedido de restituição de ISSQN, recolhido no dia 14/02/2025, no valor de R$ 3.953,77

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do interessado em epígrafe, conforme parecer consignado no Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042840-9, que acolho e que passa a integrar a presente decisão.

1.1 Em que pese o Sr. Marcio Santos Nastacio ter informado, na guia de recolhimento objeto do presente Processo Administrativo, o número correto do SQL da obra, indefiro o presente Processo, tendo em vista que a guiaa de recolhimento apresentada à restituição possui data de vencimento 28/02/2025, e a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) foi apresentada para aprovação no dia 24/06/2025.

1.2 Outrossim, com os documentos apresentados pelo causídico, não há como asseverar que a guia de recolhimento solicitada à restituição advém de um recolhimento antecipado da DTCO.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

AFTM - DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária   |   Documento: 166536822

Referência : Processo nº 6017.2026/0029076-8

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 16.430/2025 e 140.638/2026

Interessado : Luiz Fernando de Barros

CPF : xxx.098.838-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do Parecer consignado em documento nº 166536140, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN dos registros de débitos de IPTU consubstanciados nos lançamentos 02/2020 a 02/2024 e 01/2025 referentes ao SQL 037.078.0025-3, tendo em vista a inexistência de causa suspensiva das exigibilidades dos créditos tributários dentre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal no 5.172/66 (CTN). A tutela de urgência pleiteada na ACE n.º 1035996-72.2026.8.26.0053 foi indeferida.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

RAPHAEL VINICIUS PINHEIRO

Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166562987

Referência : Processo SEI 6017.2026/0061128-9

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 639.947/2026 e 638.392/2026

Interessado : Antônio Camargo Monteiro

CPF : xxx.002.908-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 166562020, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nos 639.947/2026 e 638.392/2026, face à inexistência de causa suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos IPTU 02/2021 a 02/2024 do SQL 108.103.0018-3 e IPTU 01/2026 do SQL 107.241.0004-1 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

RAPHAEL VINICIUS PINHEIRO

Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 166553796

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAFAELA DOS SANTOS GONCALVES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

241.013.0010-9

SEI

6021.2026/0055471-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 241.013.0010-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166554582

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA FERNANDA MOMTANINO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

030.089.0066-6

SEI

6021.2026/0020476-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 030.089.0066-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166557174

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

EDUARDO DE SOUSA SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

199.054.0659-9

SEI

6021.2025/0035111-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 199.054.0659-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166558146

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MATHEUS BISPO ABRAHAO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

114.093.0196-5

SEI

6021.2024/0036881-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 114.093.0196-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166556060

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CLAUDINEIA DE SOUSA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

140.138.0153-0

SEI

6021.2025/0043913-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 140.138.0153-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão de Dívidas e Garantias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166476022

INTERESSADO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40

ASSUNTO: Reserva/Empenho de Recurso - Parcelamento de Contribuições Previdenciárias - EC nº 136/2025 - PGFN

DESPACHO

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 1.536.761,81 (Um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), a favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40, para cobertura de despesas com Obrigações Patronais, (Contribuição e juros), referente ao Parcelamento de Contribuições Previdenciárias firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no âmbito da EC nº. 136/2025, onerando a dotação do orçamento de 2026, Lei 18.377 de 29/12/2025, abaixo discriminadas:

Dotação/Valor R$

28.17.28.846.4003.6.815.31.90.13.02.16 R$ 773.650,21

28.17.28.846.4003.6.815.31.90.13.17.10 R$ 763.111,60

Total: R$ 1.536.761,81

2 - Publique-se

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166502159

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 023/2026/DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica Substituta do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dra. Maria Helena de Lima Horta, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Recompor a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes- e-DOT, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada pelos servidores:

PRESIDENTE:

· Nair Naiara Barros de Vasconcelos- CRM- 164965

SUPLENTE:

· Fábio Kassab- CRM- 67330

MEMBROS:

· Alexandre Yasuda- Médico- SPDM- CRM- 85211

· Amanda Albuquerque Tomaz- SPDM- COREN- 658431

· Amanda Oliveira da Silva- SPDM- COREN- 543996

· Beatriz Freitas Brandi de Andrade- COREN- 372293

· José Tarcísio Ascencio Barreto Reis- CRM- 34363

· Karen Gonçalves Fonseca- COREN- 679043

· Marcelo Rosa da Cruz- COREN- 349770

· Márcia Aparecida Rezende- COREN- 231078

· Marilza dos Santos Torres- SPDM- COREN- 646228

· Monica Silva Gomes- SPDM- COREN- 545941

· Nadson Ferreira Magalhães- COREN- 116046

· Raul de Souza Ramos- CRM- 220536

· Rosa Aparecida Dias- COREN- 407202

· Silmara Almeida Lima Nascimento- COREN- 216511

· Valéria de Morais Silveira Telles- SPDM- CRM- 109793

· Willian Silveira Silva- SPDM- COREN- 311298

II) Fica revogada a Portaria nº 001/2026/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 16/01/2026.

III) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 166571426

6018.2026/0124866-3 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA Nº 36/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Profº Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.469, de 13/08/2026 que altera a Resolução CFM nº 2.171 de 30/10/2017, que regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e UPAs.

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Revisão de Óbito, constituída através da Portaria Nº 48/2023-HMPWP de 25/10/2023, incluindo representantes das especialidades clínica e cirúrgica, passando a ser composta da seguinte forma:

Coordenador: Dr. Fábio Duque Silveira - CRM 172.302

Membros: Dr. Rafael da Silva Fernandez - CRM 138.448

Dra. Simone Yukie Sawada - CRM 85.610

Aldemir Ricardo Barranco - COREN 124.158

Gisele Paschoalotto Eiras - CREFITO 77.733-F

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166193834

Processo nº 6018.2026/0038993-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HM/HMWP/PATR (SEI 163922927), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 44.841.520/0002-83, vencedora do Pregão Eletrônico 90174/2026/SMS (153716617) consubstanciada pela nota de empenho nº 35346/2026 ( SEI 153716619) e a ordem de fornecimento n° 014/2026 (SEI 153716620), a penalidade de multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.983 (SEI 163918597), com fundamento no item 15 "b" c/c no item 15 "c" do Termo de Referência (SEI 153716613) e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165308331

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0072592-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA., inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162392864, publicado no DOC de 07/08/2026, pág. 59 (SEI 162645181).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165830326

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 75.014.167/0001-00, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Despacho nº 162427679, publicado no DOC de 12/08/2026, pág. 58 (doc. 162938823).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165906847

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069259-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 144.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160545975, publicado no DOC de 06/08/2026, Página 74 (doc. 162532962).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165314442

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0089131-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA., inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162734984, publicado no DOC de 12/08/2026, pág. 57 (SEI 162938389).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164676893

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0075443-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 02.520.829/0004-93, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162773993, publicado no DOC de 12/08/2026, pág. 57 (SEI 162937761).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166040542

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento Nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.125 de 26/08/26 ref. agosto/26, em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 295,60 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.507/2026 (SEI 166033937).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163250870

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2026/0064993-1, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 30, inciso VI, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o CREN - CENTRO DE RECUPERACAO E EDUCACAO NUTRICIONAL, inscrito no CNPJ sob o n° 71.732.960/0001-94, cujo objeto é a execução de ações de atenção nutricional multiprofissional especializada, apoio institucional à rede municipal, teleconsultorias e educação permanente, destinadas ao cuidado de crianças e adolescentes com agravos nutricionais de maior complexidade, conforme Plano de Trabalho (SEI 161843540), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo, que deverá ser lavrado na forma da minuta (SEI 163429879).

II. O presente ajuste terá o valor global de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), que será repassado à entidade mediante parcelas mensais após a assinatura do ajuste, conforme Cronograma de Desembolso (SEI 162196623), onerando-se a dotação orçamentária n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 59.889/2026 (163379530).

III. A assinatura do Termo de Colaboração deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III. Publique-se.

IV. Após a SMS/CPCS e, em seguida, à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se todas as recomendações exaradas no Parecer 163250733.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166526004

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE BERÇO CUBA ACRÍLICO, contemplando entrega e suporte técnico durante todo período de garantia, para o hospital vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 75, INCISO II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166084086

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

CLORETO DE POTASSIO 19,1%, XAROPE (MANIPULADO) de Quantidade: 216 CX C/ 01FR C/ 100ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 2.808,00 (dois mil oitocentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.106/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166013278

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0115412-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 129/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 165323036) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 52.803.319/0001-59, CNES nº 2089785, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do Contrato nº 011/SMS/2023 + TA 05/2024 (SEI 165323018), vigente até 30/07/2028 (SEI 106273441). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2027, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.154/2026 (165922204).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 166011417).

Despacho   |   Documento: 166473915

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0081386-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 056/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 160393580), vigente até 01/08/2028.

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2026, de acordo com o que foi estipulado no PLANO DE TRABALHO apresentado pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.2154.1., conforme Nota de Reserva 74.396/2026 (SEI 166444021).

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 166473797.

Despacho   |   Documento: 166197838

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0089288-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 114/2026/SMS.G.SERMAP (161501868) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 52.803.319/0001-59, cujo objeto e o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Edital de Chamada Pública n. 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (processo SEI 6018.2019/0073501-0), de acordo com a homologação publicada no DOC de 17 de maio de 2023 (086608602), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do CONTRATO Nº 011/SMS/2023 (SEI 161501858), com vigência até 01/08/2028. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2027, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.287/2026 (165970248).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 166197747).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 166359020

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0107034-1, Pregão eletrônico nº 438/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

 

II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade, ITEM 03 - CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM para que a CATS possa realizar um estudo técnico baseado na Segurança do Paciente e outras evidências, quanto ao pedido de esclarecimento demandado pela empresa CJC MATERIAL MÉDICO.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166419232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0109365-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS- AÇÃO JUDICIAL, LEVOTIROXINA, SITAGLIPTINA, LOXONIN, DEXPANTENOL E NISTATINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166418598) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 166506087

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0109365-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 501/2026

PNCP: 13864377000130-1-001596/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0109365-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOSAÇÃO JUDICIAL, LEVOTIROXINA, SITAGLIPTINA, LOXONIN, DEXPANTENOL E NISTATINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166506028 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 166520388

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 378/2026, processo SEI nº 6018.2026/0083417-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, no dia 21/10/2025 às 09:00 horas, tendo em vista a alteração efetuada no Edital.

Comunicado   |   Documento: 166555252

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 393/2026, processo SEI nº 6018.2026/0098286-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, no dia 09/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 166531539

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

COMUNICADO REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA

Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 21/10/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 166527912, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 166587169

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 426/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0056955-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166587155, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 166587163, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 166495549

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0075238-4, Pregão eletrônico nº 443/2026/SMS.G., cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado pregão eletrônico, tendo em vista a necessidade de alteração da modalidade de contratação.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

IV. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-3 para revogação do pregão na plataforma COMPRASGOV.

Comunicado   |   Documento: 166587012

COMUNICADO DE REABERTURA - 3ª SESSÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que após julgamento de recurso impetrado a reabertura da 3ª Sessão está agendada para 09/10/2026 às 11h30min.

II. Termo de Julgamento de Recursos e Contrarrazões SEI nº 166587000.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166129470

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166129416) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166128537

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 120CM X 120CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166104434) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166128211

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 6 E 8,5, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166127175) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166380668

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 127068640, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos- RF 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025/SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-5 para as providências.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166551826

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0044494-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 502/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 502/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0044494-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166533758, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166574406

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0097763-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 507/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 507/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0097763-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 6 E 8,5. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166573860, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 166527482

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 220/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2025/0096801-6

Informamos que foi concluído processo licitatório para o item 02, conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166526872, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166526905, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0096801-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166544679

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 497/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001600/2026

Período para entrega de proposta: 07/10/2026 até 13/10/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 13/10/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 13/10/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 497/2026, visando a aquisição de VACINAS POLIVANTES PARA EQUÍDEOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166412863

SEI: 6018.2026/0120640-5

2015-0.239.133-0 I -

À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc. 166235954, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 177/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se PLANO DE TRABALHOAPARTADO AQUISIÇÃO DE EQUPAMENTOS ASSISTENCIAIS E MOBILIARIOS PARA UBS PONTE RASA DR CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ COM RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 no valor de R$ 46.150,00 (quarenta e seis mil cento e cinquenta reais),onerando a dotação orçamentaria 8400841010301401525204450520000150070671

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166413710

SEI: 6018.2026/0120585-9

2015-0.239.133-0 I -

À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc. 166200528, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 178/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se PLANO DE TRABALHOAPARTADO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CEO II ERMELINO MATARAZZO COM RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),),onerando a dotação orçamentaria 8400841010301401525204450520000150040061

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166416077

SEI: 6018.2026/0117278-0

2015-0.239.133-0 I -

À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc. 166114543, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 179/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se PLANO DE TRABALHOAPARTADO Acréscimo de recursos através de Emenda Parlamentar referente a aquisição de equipamentos e adequação da marcenaria UBS Vila Paranaguá., no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 no valor de R$ 87.581,51 (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) onerando as dotações orçamentarias 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7077.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7077.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166504061

Processo SEI: 6018.2023/0117733-7

2014-0.337.134-9
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 248/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a aquisição de equipamentos e mobiliários para o Pronto Atendimento Municipal São Mateus II, o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015, no valor de R$2.009,76 (dois mil nove reais e setenta e seis centavos).
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165812990

São Paulo, 01 de Outubro de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR, TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS

INDEFERIMENTO

6018.2026/0072165-9 / Drogaria São Paulo S. A. / CNPJ 61.412.110/1191-28 / Estrada Itaquera-Guaianases, 2542 - Térreo 2546 e 2548 - Jd. Helena - São Paulo/SP - CEP 08420-000 / Indeferida a defesa apresentada em face do Auto de Infração Série H/nº 50402, lavrado aos 11/09/2026.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 166509558

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 09/2026 AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADORA: MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 04.466.727/0001-10

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DA DE SAÚDE-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA, PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

LOCALIZAÇÃO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DO PATRIARCA N° 100 E 116, ESQUINA COM A RUA LIBERO BADARÓ Nº274, 282 E 284.

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 24/09/2026 NO VALOR MENSAL DE R$ 78.457,66 E ALTERAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.

NOTAS DE EMPENHO N°S: 96.569/2026 NO VALOR DE R$ 266.620,79 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) E 96.572/2026 NO VALOR DE R$ 19.644,62 (DEZENOVE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.28.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.10.01.

Despacho   |   Documento: 166513820

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008/2026/SMS/CRS-NORTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2021/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.392.228/0001-37.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR MEIO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA CÂMARA DE RESFRIAMENTO, DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2011/SMS/CRS-NORTE À PARTIR DE 03(TRÊS) MESES E 21 DIAS À PARTIR DE 11/09/2026, NO VALOR MENSAL DE R$ 223.500,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais).

NOTAS DE EMPENHO Nº: 94.298/2026 NO VALOR DE R$ 728.134,43 (SETECENTOS E VINTE E OITO MIL CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), 94.306/2026 NO VALOR DE R$ 72.813,44 (SETENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) E 100.537/2026 NO VALOR DE R$ 273.050,41 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL CINQUENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.28.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 166524158

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FREGUESIA DO Ó

São Paulo, 07 de Outubro de 2026

6018.2026/0117185-7

Empresa: Plastireal Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

CNPJ: 53.234.274/0001-01

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos às infrações sanitárias:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº 6018.2026/0117185-7/ Plastireal Indústria e Comércio de Plásticos Ltda / Rua Frederico Esteban Júnior, 230, Tremembé, SP/SP / Série H Nº 48375/ Interdição.

Termo de Interdição

Processo nº 6018.2026/0117185-7/ Plastireal Indústria e Comércio de Plásticos Ltda / Rua Frederico Esteban Júnior, 230, Tremembé, SP/SP / Série F/Nº 028862 / Interditado em 22/09/2026: 01 Serra Fita, fabricante Seven Máquinas, modelo Swift SF 1000, nº identificação 000187; 01 Serra Franho 01, fabricante Franho, modelo 3700 H, nº identificação 02070710; 01 Serra Franho 02, fabricante Franho, modelo FM 3700 H, nº identificação 01461207; 01 Serra Franho, fabricante Franho, modelo FM 1600 HM, nº identificação ilegível.

Termo   |   Documento: 166556367

TERMO ADITIVO 156/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0103330-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do TA 149/2026, TA 151/2026 e TA 152/2026, conforme portarias 461/2026 SMS, para os meses de agosto e setembro de 2026.

ÍNTEGRA SEI: 166473323

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166572742

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 179/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 99.370,00 (Noventa e nove mil e trezentos e setenta reais), à titulo de investimento e custeio, para Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o HD MOOCA, conforme Portaria 1165/2019- SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar.

Valor do Aditamento: R$ 99.370,00 (Noventa e nove mil e trezentos e setenta reais)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7083.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7083.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166573390

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 177/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), à título de custeio, para locação de monitor multiparamétrico para UPA TATUAPÉ.

Valor do Aditamento: R$ 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais),

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

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UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 166503067

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0116116-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: ALENCAR ARARIPE nº 715 - SÃO PAULO / H - 56683 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DRA. THAÍS DE LIMA FERNANDES (OAB/SP: 463.638)

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166336501

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0050610-3 / Seara Alimentos Ltda. / Rua do Orfanato, 162 Comp.: 164/S1276 - Vila Prudente / H / Nº 011689 / Defiro o prazo de 30 dias, a contar da publicação, para apresentação de documentos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166477348

PROCESSO: 6018.2026/0113847-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENVELOPE SEM IMPRESSAO BRANCO 75 G/M² - 114 MM X 162 MM - 1.000 UNIDADES, ENVELOPE COM IMPRESSAO DO BRASAO DA PMSP - 114 MM X 229 MM - 4.200 UNIDADES, ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M² - 229 MM X 324 MM - 13.000 UNIDADES e ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M² - 265 MM X 360 MM - 18.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08, pelo valor de R$ 9.109,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 74.483/2026 , 74.486/2026 E 74.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166479785

PROCESSO: 6018.2026/0117584-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 623/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 2.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.490/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166481242

PROCESSO: 6018.2026/0117675-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166500608

PROCESSO: 6018.2026/0113194-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 350.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.499/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166500562

PROCESSO: 6018.2026/0108933-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 777/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 503.991,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.517/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166500463

PROCESSO: 6018.2026/0114391-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2025SMS.G, cuja detentora é a empresa 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.993.698/0001-07, pelo valor de R$ 25.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166500309

PROCESSO: 6018.2026/0120432-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 16.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.496/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166500185

PROCESSO: 6018.2026/0119313-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAM CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 86.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.498/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166484095

PROCESSO: 6018.2026/0117055-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.546,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.456/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166501068

PROCESSO: 6018.2026/0117179-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.505/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166469779

PROCESSO: 6018.2026/0119190-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166469172

PROCESSO: 6018.2026/0118720-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1025/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 235.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166468456

PROCESSO: 6018.2026/0118719-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 990.450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 174.319,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.432/2026 e 74.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166467927

PROCESSO: 6018.2026/0118380-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 267/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 8.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166466955

PROCESSO: 6018.2026/0117924-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICAFUNGINA SODICA 50 MG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 64.171.697/0001-46, pelo valor de R$ 33.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166466410

PROCESSO: 6018.2026/0117898-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPENEM + CILASTATINA SODICA (500MG+500MG) SISTEMA FECHADO - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 938/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 8.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.452/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166465752

PROCESSO: 6018.2026/0117463-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 261/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166438150

PROCESSO: 6018.2026/0117215-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 12.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.354/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166436912

PROCESSO: 6018.2026/0117213-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 73.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166465101

PROCESSO: 6018.2026/0117210-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.446/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166464151

PROCESSO: 6018.2026/0117074-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 7.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.444/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166446204

PROCESSO: 6018.2026/0116994-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.714.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 74.397/2026 e 74.399/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166445690

PROCESSO: 6018.2026/0116308-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 19.675.950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 1.278.936,75, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.388/2026 e 74.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166445015

PROCESSO: 6018.2026/0112636-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 2.215.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 254.725,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.392/2026 e 74.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166438938

PROCESSO: 6018.2026/0112304-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 90.000 UNIDADES e LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 234.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 609.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.361/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166440531

PROCESSO: 6018.2026/0108938-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 55.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 343/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.947.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.364/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166451415

PROCESSO: 6018.2026/0067505-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 161/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$6.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.412/2026 e 74.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166450757

PROCESSO: 6018.2026/0038598-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 734/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 2.854,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.409/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166534737

COMUNICADO 299/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Vila Darly e Jardim Tereza”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 21/09/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Deborah Gama; Vice-Presidente: Emerson José Nogueira de Almeida; Secretário: Edmur Eleotério Júnior; 1º Tesoureiro: Milena Ribeiro Gomes; 2º tesoureiro: Adriano de Paula; Presidente do Conselho Fiscal: Claudio Alves da Costa; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Jefferson Jesus Ribeira; Conselheiro: Erica dos Santos; 1º Conselheiro Suplente: José Carlos Costa; 2º Conselheiro Suplente: Fernanda Barbosa Batista.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166479420

PORTARIA CONJUNTA SMT.GAB/SF Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Designa os integrantes da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP relativa ao Projeto de Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo art. 2º, § 1º, do Decreto nº 63.073, de 22 de dezembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º A Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP relativa ao Projeto de Subvenção para Investimentos na Eletrificação da Frota de Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, instituída pelo Decreto nº 63.073, de 22 de dezembro de 2023, passa a ser composta na seguinte conformidade:

I - pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) representando a Assessoria Técnica de Transporte - SMT/AT/TRANSPORTE e exercendo a coordenação da UGP:

1. titular: Débora de Freitas, Prontuário: 13.530-5;

2. suplente: Susy Kis Curzio Campos, RF: 911.792-0.

b) representando a Assessoria Técnica de Transporte - SMT/AT/TRANSPORTE, exercendo apoio administrativo:

1. titular: Renata Madureira Sousa, RF: 953.694-9;

2. suplente: Lizia Lopes Caseri, Prontuário: 124.522-8.

c) representando a Assessoria Técnica de Transporte - SMT/AT/TRANSPORTE, exercendo apoio na Análise de Políticas Públicas:

1. titular: João Bonett Neto, RF: 889.696-8;

2. suplente: Mariana D'Ugo Guimarães, RF: 941.176-3.

d) representando a Assessoria Técnica de Transporte - SMT/AT/TRANSPORTE, exercendo apoio na Análise Urbanística:

1. titular: Rafael Mielnik, RF: 820.318-1;

2. suplente: Nicolas Xavier de Carvalho, RF: 897.226-5.

e) representando a Assessoria Técnica de Transporte - SMT/AT/TRANSPORTE, exercendo apoio no Fortalecimento Institucional:

1. titular: Gisele Heloise Babosa, Prontuário: 124.712-3;

2. suplente: Juliana Di Grassi, Prontuário: 124.538-4.

f) representando o Departamento de Administração e Finanças da SMT - SMT/DAF:

1. titular: Maisa Aparecida Isabel Martins de Aquino, RF: 318.582-6;

2. suplente: Weslei dos Reis Martins, RF: 938.994-6.

II - pela Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) representando a Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM:

1. titular: Gina Armelin Pagotto Bernardino, RF: 770.236-1;

2. suplente: Agnaldo dos Santos Galvão, RF: 610.117-8.

b) representando a Assessoria Econômica - ASECO:

1. titular: Luis Pedro Polesi De Castro, RF: 941.172-1;

2. suplente: Paola De Angelis, RF: 956.135-8.

III - pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans:

a) representando a Superintendência de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial - DO/SEM:

1. titular: Alferes Soares Alves, Prontuário: 123.675-0;

2. suplente: Carlos Wagner de Oliveira, Prontuário: 121.272-9.

b) representando a Superintendência Financeira - DA/SFI:

1. titular: Roseli Carminato Szalai, Prontuário: 108.498-4;

2. suplente: Selma Quaresma da Silva, Prontuário: 124.506-6.

c) representando a Superintendência de Receita e Remuneração - DG/SRR:

1. titular: Lilian Perdigão Marques, Prontuário: 121.822-0;

2. suplente: Hanna Lobo Leite Bhering Silveira, Prontuário: 124.518-0.

d) representando a Superintenência de Planejamento da Rede de Transporte - DT/SRT:

1. titular: Andson Gonzaga da Silva, prontuário: 124.835-9;

2. suplente: Katia Moura Silva, prontuário: 123.844-2.

e) representando a Superintenência de Contratos do Sistema de Transporte - DP/SCS:

1. titular: Renata da Silva Gonçalves, Prontuário: 123.192-8;

2. suplente: Quésia Rosana Queiroz Silva, Prontuário: 124.642-9.

f) representando a Assessoria de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno - DP/ACO:

1. titular: Gabriel Rocha Mol Rangel, Prontuário: 124.049-8;

2. suplente: Fabiana Fuyumi Morimoto, Prontuário: 124.171-0.

g) representando a Assessoria de Planejamento Ambiental da Superintendência de Infraestrutura - DA/SIN/APL:

1. titular: Gustavo Castello de Salve, Prontuário: 124.820-0;

2. suplente: Anjaína Tamara Chagas dos Santos, Prontuário: 124.234-2.

Art. 2º A Controladoria Geral do Município - CGM, sem prejuízo das atribuições legais, poderá participar das reuniões e deliberações da UGP.

Parágrafo único. Os representantes da CGM poderão ser indicados pelo Controlador Geral do Município em comunicação à coordenação da UGP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 4, de 14 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 166493324

INTERESSADA: Universidade de São Paulo - Museu Paulista

ASSUNTO: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 037/19.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente as manifestações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (166279718) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166487602), as quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º 037/19, referente ao Projeto de Reforma de Museu com Acréscimo de Áreal, Zoneamento: AI - Áreas Institucionais e Bens de Uso Especial, Categoria de Uso: nR3-4 (Museu), localizado na R. Dos Patriotas S/Nº - Parque da Independência - Distrito do Ipiranga - São Paulo.

II. Emita-se a competente Certidão de Rerratificação (166492719).

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 166485928

São Paulo, na data de assinatura digital

Interessado: ESTADO DE SÃO PAULO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Local: Rua Tabatinguera, 164 - Centro.

Processo SEI nº: 6020.2023/0048915-8.

Assunto: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 031/21.

DESPACHO:

1. Em face dos elementos de convicção constantes dos autos, especialmente os pareceres técnicos do Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - CET/GEE/DAI (doc. 166202539), da Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - GEE (doc. 166272117) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166476723), os quais acolho, APROVO a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 031/21 para o Projeto de Reforma de Edifício Público Social Especial (Categoria de Uso: nR3-3, Zoneamento: ZEIS-3), localizado na Rua Tabatinguera, nº 164 - Centro.

2. Fica aprovada a substituição do cumprimento das obras e serviços de tráfego anteriormente exigidos pelo recolhimento do valor mínimo obrigatório ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito (FMDT), nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Municipal nº 15.150/2010, devendo o interessado providenciar a quitação no prazo legal. Permanecem válidos e inalterados os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT n.º 031/21.

3. EMITA-SE a competente Certidão de Rerratificação (doc. 166485358).

4. PUBLIQUE-SE. A seguir, à CET/GEE, para prosseguimento.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 166231148

6020.2026/0054429-4

Despacho deferido

INTERESSADO:

Safety Transfers Transportes Ltda.

ASSUNTO:

Criação de ponto de táxi, categoria luxo.

DESPACHO:

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a criação do ponto de táxi n.º 1048, categoria luxo, na Av. Profª Ida Kolb.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 166492322

6020.2026/0044958-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.158-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE ZEFERINO MELO DOS SANTOS - Condutax nº 095.545-30

Cessionário: ALAN PAULO DOS SANTOS - Condutax nº 309.044-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 166191191

Portaria SMT.DTP n.º 225, de 1º de outubro de 2026.

Estabelece o Ponto Privativo n.º 1048 (C.L.P. 23.06.036) para estacionamento de táxi, categoria luxo, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do processo n.º 6020.2026/0054429-4.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Ponto Privativo n.º 1048 (C.L.P. 3.06.036), para estacionamento de táxi, categoria luxo, na Avenida Profª Ida Kolb (Subprefeitura Casa Verde - Cachoeirinha), lado par, próximo ao número 538, entre a Travessa Victorio Gnan e a Rua Ferreira de Andrade, iniciando junto ao SPU 46-1/2306, com 23 (vinte e três) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,6 ( três vírgula seis) carros por vaga, totalizando 18 (dezoito) carros e a ser sinalizado conforme Numenc n.º 911-0065/26-1.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º O funcionamento do ponto estará condicionado à indicação de um(a) coordenador(a) pelos permissionários interessados, acompanhada, quando necessário, da designação de auxiliares. Caso essas condições não sejam atendidas, o ponto poderá ser extinto, conforme análise do Departamento de Transportes Públicos - DTP. No caso, sendo designado coordenador o motorista Sr. Anderson de Oliveira Santos, Condutax n.º 211.949-39 e Alvará n.º 033.292-21.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho deferido   |   Documento: 166390523

INTERESSADA: Heloísa de Carvalho Contrera

ASSUNTO: Autorização de afastamento para participação no XXI Congresso de Procuradores Municipais

DESPACHO nº 282 /2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CGGM, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento de HELOÍSA DE CARVALHO CONTRERA, Procuradora do Município, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do XXI Congresso de Procuradores Municipais, a ser realizado em Goiânia - GO, nos dias 10 a 12 de novembro de 2026 como requerido.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para as providências pertinentes, inclusive acompanhamento da comprovação da participação e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, quando exigível, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT’ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 166101252

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às onze horas, na sala do Conselho, instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º andar, Centro, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Sant’Ana Nardi, Sr.Procurador-Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Marcelo Ferreira de Oliveira, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares Substituto; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dr. Danilo de Arruda Guazeli Paiva (Suplente), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Ricardo Bucker Silva (Titular), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dra. Carla Cristina Aude Guimarães (Titular), Procuradora Representante da classe PRM 1; Dr. Max da Silva Bandeira (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Marcos Augusto Carboni (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenação Geral de Gestão e Modernização.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

O Sr. Procurador-Geral Adjunto iniciou a sessão, informando aos presentes o início da reunião e, em seguida, passou a Presidência à Sra. Procuradora-Geral.

1) Informes: O Sr. Presidente atualizou os membros acerca do andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Gestão e Modernização e pela Coordenação de Inovação Tecnológica.

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/2023: A Sra. Presidente passou a palavra ao Dr. Fabio, que apresentou as novas medidas adotadas. Após os debates, a Sra. Presidente submeteu a matéria à votação, sendo aprovada por unanimidade.

3) Pleitos apresentados pela APMSP: A Sra. Presidente apresentou os pleitos formulados pela APMSP e, após discussão, submeteu-os à votação, sendo aprovados por unanimidade.

4) SEIs nº 6021.2025/0023310-1 e nº 6021.2023/0043663-7: A Sra. Presidente solicitou aos presentes que não integram o Conselho que se retirassem da reunião, a fim de que a matéria fosse apreciada.

Na sequência, a Sra. Presidente solicitou ao Dr. Vinicius, na qualidade de Procurador-Corregedor, que procedesse à leitura do parecer exarado pela PGM/AJC no SEI nº 6021.2023/0043663-7, para ciência dos membros do Conselho.

Em seguida, o Dr. Vinicius passou a relatar o SEI nº 6021.2025/0023310-1, tendo sido deliberado pelo Conselho aguardar a apresentação de novo relatório de avaliação.

5) Assuntos Gerais: houve manifestações.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes a Presidente do Conselho, Vinicius Gomes os Santos e demais Conselheiros: William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Marcelo Ferreira de Oliveira, Carlos José Galvão, Danilo de Arruda Guazeli Paiva, Ricardo Bucker Silva, Carla Cristina Aude Guimarâes, Max da Silva Bandeira, Marcos Augusto Carboni, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Daniele Dobner dos Santos, Fabio Vicente Vetritti Filho.

Núcleo de Assessoria

Despacho   |   Documento: 166539951

PROCESSO: 6021.2026/0004459-9.

INTERESSADA: SIMONE FERNANDES MATTAR.

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1327/2026 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a SIMONE FERNANDES MATTAR, inscrita no CPF (MF) sob nº ***.113.578-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, data infra.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166552680

SEI N° 6021.2026/0022826-6

INTERESSADO: LAURO ARAÚJO LUCCA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à automóvel. Responsabilidade da contratada (FBF Construções e Serviços Ltda.). Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 582/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à FBF Construções e Serviços Ltda.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166476237

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista o quanto alegado no processo judicial 165407636 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 2603/2026 (Ofício Requisitório 154033156), no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166456591, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166472062.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166375762

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à decisão judicial 165721533 e 166026311 e conforme manifestação da unidade oficiante 166026368, bem como o demonstrativo de pagamento onde consta a retenção da contribuição previdenciária 123852563, AUTORIZO a restituição do valor retido à título de contribuição previdenciária IPREM, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 1618/2025, no importe de R$ 3.962,29 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), à credora Luciane de Almeida Oliveira, CPF XXX.404.859-XX e de R$ 3.980,64 (três mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) ao credor Claudio Pereira da Silva, CPF XXX.546.488-XX.

II.- Publique-se.

III- Após encaminhe-se ao IPREM/CAF/DC para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017, e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166347766.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Após, deverá ser encaminhado para JUD-21 para manifestação em Juízo.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 166207379

SEI: 6021.2026/0058486-0

INTERESSADO: ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1310 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165694856, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 738,74 (setecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS, CPF nº xxx.385.358-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 166207595

SEI: 6012.2026/0005002-6

INTERESSADO: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1311 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165697032, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.720,25 (mil, setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO MARTINS AUGUSTO, CPF nº xxx.873.458-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 166210330

SEI: 6012.2026/0004680-0

INTERESSADO: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1312 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165697714, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.498,04 (Mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO MARTINS AUGUSTO, CPF nº xxx.873.458-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 166210011

SEI: 6012.2026/0005001-8

INTERESSADO: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1313 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165698151, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 422,80 (Quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO MARTINS AUGUSTO, CPF nº xxx.873.458-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 166286356

SEI: 6011.2026/0002681-2.

INTERESSADO: MAX DA SILVA BANDEIRA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1314/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 164791651, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$12.081,81 (doze mil oitenta e um reais e oitenta e um centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MAX DA SILVA BANDEIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.542.315 - XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 166288597

SEI: 6021.2025/0057436-7.

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1315/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 164855695, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.035,41 (seis mil trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI, inscrito no CPF sob nº XXX.951.744 - XX

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Data Infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 166453866

NOTIFICAÇÃO - Esclarecimentos

SAS: Vila Prudente
NOME DA OSC: Samaritano São Francisco de Assis
NOME FANTASIA: CCA IRMÃ JACINTA
TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0010268-0
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 248/SMADS/2024
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Camila Canfora Puccini
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.849-0
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/08/2026

Em atenção à manifestação da Gestora de Parcerias constante no processo SEI nº 6024.2024/0010268-0, documento SEI nº 166298016, referente ao CCA Irmã Jacinta, fica a OSC NOTIFICADA a prestar esclarecimentos quanto ao não cumprimento das contrapartidas mensais de aluguel previstas no Termo de Colaboração e respectiva PRD. Informamos que a OSC tem 05 (cinco) dias úteis para devolutiva, direcionado a Gestora de Parcerias, conforme IN02/SMADS/2024, artigo 236.

Notificação   |   Documento: 166463018

2 - RATIFICAÇÃO SOBRE A ANÁLISE DE MÉRITO SOCIAL E DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS (inciso II do art. 37º)

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/2026, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI n 166364802 e 164941376, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil Associação Arca de Noé de Apoio Social, com vigência a partir de 06/10/2026, com vigência de 36 meses.

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166577105

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

I-TORNAR SEM EFEITO: MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL/FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO, em nome de: DECIO GONÇALVES DE MELO, registro funcional 623.670.7/1, DOC de 07/10/2026, pág. 453,454.

II- Publique-se;

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Despacho   |   Documento: 166542026

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação de cessão de espaço apresentada na proposta nº166541717, referente ao Centro Cultural Municipal Vila Itororó, para a realização do evento “ Paulicéia Desfilada - Vai no Bixiga pra Ver "

A cessão compreenderá o período de 07/10//2026 (13h/18h) , 14/10/2026 (13h/18h) e 31/10/2026 (11h/18h).

Foram anexados ao processo os documentos da cessionária e de seu representante legal, conforme documento nº 166541646.

Diante do exposto, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5, atesto que o presente processo reúne condições para prosseguimento e manifesto-me favoravelmente à pretensão da solicitante.

Assim, autorizo a cessão do espaço, condicionada à assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação aplicável.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 166536570

INTERESSADO: MOVIMENTAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA e Coletivo Calcâneos

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “DEIXE A ESQUERDA LIVRE”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 166442200, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 36ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 53/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela MOVIMENTAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.699.424/0001-51, referente à realização do projeto “DEIXE A ESQUERDA LIVRE” pelo núcleo artístico “Coletivo Calcâneos”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166348000

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Vão

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “Fogo é Fogo Esquenta”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 166089821, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 36ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 47/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ n° 07.953.804/0001-54, referente à realização do projeto “Fogo é Fogo Esquenta” pelo núcleo artístico “Vão”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166536392

Trata-se de solicitação contida na proposta (166536483) de cessão onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “ Bombelêla Day - Show Incubadança”. A cessão compreenderá o dia 15 de dezembro de 2026, terça-feira às 20h..

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (166536548)

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopes Resende , atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 166337938

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 166336927 e 165060528), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 003/SMC-G/2025.

Atenciosamente,


LURDES R.N. PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 003/SMC-G/2025, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR/DESIGNAR o(s) fiscal(is) e suplente(s) da(s) unidade(s) destacadas abaixo, a partir de 01/10/2026 (CSMB) e 10/10/2026 (BMA), os fiscais das demais unidades mantem-se inalterados, não sendo necessária assinatura da contratada:

UNIDADES EQUIPAMENTOS FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
AHM Ed. Ramos de Azevedo e anexo - Torre Valter de Souza Sigiani Junior RF nº 787.563-1 Breno Berezovsky RF nº 522.281-8
CCSP Centro Cultura São Paulo Júlio Pereira da Silva Junior RF nº 889.470-1 Desiree Luiza de C. Caldeira RF nº 948.708-5
CCULT Centro de Referência de Dança Sueli Vicente Andreato RF nº 697.243-8 Márcia Regina Leal RF nº 603.693-7
Fábio Penna Montanni RF nº 953.811-9
Olido Idalci Francisca de Almeida RF nº 898.418 Alice Araujo Feitosa RF nº 949.482-1
Memória do Circo Walter de Sousa Jr RF nº 948.910-0 Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF nº 952.761-3
Vila Itororó Ellie Gatos Kazakos RF nº 847.376-5 Diogo Viana da Cunha RF nº 789.771-5
CSMB Ponto de Leitura Patrícia de Oliveira Iticava RF nº 922679-6 Aline da Silva Franca RF nº 836.020-1
BB. Monteiro Lobato Marta Nosé Ferreira RF nº 621.962-4 Nilce Ferreira da Silva RF nº 603.019-1 João de Pontes Juniro RF nº 778.676-0
BB. Raul Bopp Charlene Kathlen de Lemos RF nº 776.972-5 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 Sueli Nemen Rocha RF nº 625.120-0
DMU Casa da Imagem Mauro Marcelo de Souza RF nº 785.819-1 Tereza Cristina R. Lacerda RF nº 843.287-2
Chácara Lane
Solar da Marquesa de Santos
Beco do Pinto
Memorial dos Aflitos
SMC Sampaio Moreira Marilia de Jesus Braz RF nº 851.822-0 Marta de Souza da Silva RF nº 953.408-3 Bruna Laís de Souza Silva RF nº 877.339-4
BMA BB. BMA e Hemeroteca Diandra Araujo Lopes RF nº 944.295-2 Fabio Lopes da Silva RF nº 944.379-7

Atenciosamente,

PAMELA RICARDO BATISTA
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 166345738

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 166345512), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 028/SMC-G/2025.

Atenciosamente,


LURDES R.N. PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 028/SMC-G/2025, firmado com a empresa MEDEIROS ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.102.128/0001-17, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos de manejo e conservação das áreas verdes da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas CSMB da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de licitação do presente Pregão Eletrônico como anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR/DESIGNAR o(s) fiscal(is) e suplente(s) da(s) unidade(s) destacadas abaixo, a partir de 01/10/2026, os fiscais das demais unidades mantem-se inalterados, não sendo necessária assinatura da contratada:

SMC UNIDADES FISCAL RF FISCAL SUPLENTE RF 2° FISCAL SUPLENTE RF
CSMB Adelpha Figueiredo Henrique Mariano Coimbra Ferreira 776.649-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Afonso Schimidt Emanuela Fernandes Arantes 778.621-2 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Alceu Amoroso Lima Magali Machado de Almeida 883.822-4 Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu 600.973-5 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Álvares de Azevedo Elaine Telles Rodrigues 580.834-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Álvaro Guerra Maria Angélica Martins Costa 779.400-2
Amadeu Amaral Renan Wangler de Andrade Silva 850.459-8 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Anne Frank William Okubo 711.011-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Aureliano Leite Alessandro Acácio Rodrigues Paes 778.872-0 Cristiana Dias de Carvalho 850.445-8 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Belmonte Jomar de Jesus Santos 778.626-3 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Brito Broca Sandro Luiz Coelho 779.386-3 Paula Oliveira Vasconcelos 850.449-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Camila Cerqueira César Henriqueta Oliveira Marques 778.603-4 Marli Fumi Haseyama 711.421-4
Cassiano Ricardo Elisamara Nascimento Pastana 855.211-8 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Castro Alves Camila Vieira Braido 778.633-6 Ariette Maria de Souza Moraes 778.602-6 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Chácara Castelo Adilva Maria de Azevedo Santos 778.663-8 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Clarice Lispector Márcia de Oliveira Lopes 778.799-5 Elisabete Ferreira Filipini 779.466-5 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Cora Coralina Paula Stefanny Felice de Oliveira 847.326-9 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Érico Veríssimo Denize Alves da Silva 715.417-8 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Gilberto Freyre Raquel da Silva V. de Andrade 725.150-5 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Hans Christian Andersen Elisângela Alves Silva 778.620-4 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Helena Silveira Paula Danielle de Andrade Bueno 778.673-5 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Jamil Almansur Haddad Benedita Valdirene Ribeiro 850.458-0 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
José Mauro de Vasconcelos Sandra Cristina Brasil Silva 591.673-9 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Jovina Rocha Álvares Pessoa Jussara Oda 589.811-1 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Lenyra Fraccaroli Cleo da Silva Lima 778.642-5 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Malba Tahan Maria do Socorro Ferreira de Araujo 850.939-5 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Mário Schenberg Sueli Ribeiro da Silva 850.454-7 Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos 601.802-5 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Menotti Del Picchia Melina Isabel Campanini 778.652-2 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Milton Santos Odenir Vinhato 715.507-7 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Monteiro Lobato Marta Nosé Ferreira 621.962-4 Nilce Ferreira da Silva 603.019-1 João de Pontes Junior 778.676-0
Narbal Fontes Raquel Beatriz da Conceição 778.657-3 Aline Laura Nascimento Tavella 805.523-8 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Nuto Sant´Anna Katianne Pereira da Silva e Silva 736.637-0 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Padre José de Anchieta Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa 778.656-5 Ygor Soares Gonçalves 855.206-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Paulo Duarte Rosana Aparecida Santana 655.730-9 Mauro Cabrelon 736.826-7 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Paulo Sérgio Duarte Milliet Tania Cristina Santaella 778.658-1 Caroline Pazini Cavalcante 922.665-6 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Paulo Setúbal Maria de Lourdes da Silva Ferreira 855.210-0 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Pedro da Silva Nava Thais da Silva Farias 784.320-8 Carolina Filardo Lauretti 856.983-5 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2
Prestes Maia Gustavo Biscaino Remério 778.624-7 Bruna Carolina Pinto Cavalcante 850.463-6 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Profº Arnaldo Magalhães Maria Aparecida Teles Gomes 778.649.2 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Raul Bopp Charlene Kathlen de Lemos 776.972-5 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Ricardo Ramos Barbara B. de A. Bischoff Voto 779.397-9 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Roberto Santos Tatiana Rodrigues Nascimento 779.385-5 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Rubens Borba de Moraes Alice Setsuko Haro Akata 620.481-3 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Sergio Buarque Áurea dos Santos 710.770-6 Maria Carolina de Souza Novaes 814.443-5 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9
Thales Castanho de Andrade Maria Betania Ferreira 780.831-3 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Vicente de Carvalho Patrícia de Oliveira Iticava 922.679-6 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Vicente Paulo Guimarães Jair Vespasiano Dantas 778.674-3 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Vinícius de Moraes Cláudia Rodrigues Lecinio Barreto 713.476-2 Wander Samuel de Oliveira 922.672-9 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
Viriato Corrêa Sandra Machado Alves 780.828-3 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva 922.670-2 Sueli Nemen Rocha 625.120-0
CSMB - Galpões na Central de Serviços Canindé Renato Luis de Andrade Vieira dos Santos 711.506-7 João Gomes e Silva 615.459.0 Eli de Oliveira 477.183-4

Atenciosamente,

PAMELA RICARDO BATISTA
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 166582424

TERMO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA

Em atendimento ao artigo 8º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna pública a abertura de Consulta Pública, no período de 08 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026 para recebimento de sugestões referentes à realização de ações culturais por meio de unidades móveis de teatro e cinema.

As contribuições deverão ser encaminhadas através do e-mail: editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br

OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA

A presente Consulta Pública tem por objetivo ouvir agentes culturais, artistas, produtores, organizações da sociedade civil, coletivos, profissionais do setor cultural e demais interessados, a fim de colher sugestões, experiências e propostas que possam subsidiar a eventual elaboração e posterior publicação de edital voltado à implementação e operação de Unidades Móveis de Teatro e Cinema no Município de São Paulo.

Esta Consulta Pública não constitui edital, chamamento público ou procedimento de seleção, tampouco gera obrigação de contratação ou de adoção das sugestões apresentadas. Trata-se de etapa prévia de escuta e construção da política pública, destinada a identificar possibilidades de funcionamento, modelos de operação, ações culturais, necessidades dos territórios e soluções que possam contribuir para a estruturação de futuro instrumento de fomento.

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pretende, por meio desta escuta, reunir subsídios para a construção de um edital que seja tecnicamente viável, culturalmente relevante e capaz de atender diferentes regiões e públicos da cidade.

ESCOPO PRELIMINAR PARA CONTRIBUIÇÕES

Como referência inicial para o debate, estuda-se a implementação de projeto cultural envolvendo Unidades Móveis de Teatro e Cinema, compostas por veículos adaptados e devidamente equipados para circular por diferentes territórios do Município de São Paulo e realizar atividades culturais gratuitas.

Entre as possibilidades atualmente consideradas, sem prejuízo das contribuições recebidas durante a Consulta Pública, estão:

  • utilização de unidades móveis de diferentes portes, incluindo veículos de pequeno porte, como vans adaptadas, e veículos de maior porte, como caminhões adaptados;

  • circulação das unidades por diferentes bairros e regiões do Município de São Paulo, especialmente em territórios com menor oferta de equipamentos e atividades culturais;

  • realização de apresentações teatrais, sessões de cinema, oficinas, atividades formativas, mediações culturais, debates, apresentações artísticas e outras ações de difusão e fruição cultural;

  • desenvolvimento de programação adequada aos diferentes territórios e públicos atendidos;

  • adoção de estratégias que permitam ampliar o acesso de crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência às atividades culturais;

  • estruturação de modelo de operação que contemple deslocamento, montagem, desmontagem, manutenção, equipe técnica, produção, programação e funcionamento das unidades;

  • estabelecimento de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança, conforto, qualidade técnica e adequação das estruturas às atividades culturais realizadas.

Como parâmetro preliminar sujeito a avaliação e aperfeiçoamento a partir das contribuições recebidas, considera-se a possibilidade de disponibilização e operação de pelo menos 5 (cinco) unidades de pequeno porte, do tipo van adaptada, e 3 (três) unidades de grande porte, do tipo caminhão adaptado.

Também se encontra em estudo a destinação de recursos de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para a execução do projeto, por período estimado de 12 (doze) meses, sem prejuízo de eventual período inicial destinado à adaptação, preparação e disponibilização das unidades.

Os parâmetros acima possuem caráter exclusivamente preliminar e referencial, podendo ser revistos, ampliados ou ajustados pela Administração a partir das contribuições apresentadas nesta Consulta Pública e das avaliações técnicas, jurídicas, orçamentárias e administrativas posteriores.

FUNDAMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA

A iniciativa busca contribuir para a ampliação do acesso da população às políticas culturais, promovendo a circulação de atividades artísticas e audiovisuais por diferentes regiões do Município de São Paulo.

A utilização de unidades móveis poderá permitir que ações culturais alcancem bairros e territórios que apresentem menor disponibilidade de equipamentos culturais ou dificuldades de acesso à programação existente, fortalecendo a descentralização das políticas públicas de cultura e a democratização do acesso aos bens e serviços culturais.

Pretende-se, ainda, estimular a circulação de produções artísticas, fortalecer a formação de públicos e proporcionar experiências culturais gratuitas, acessíveis e diversificadas, considerando as características e demandas específicas dos diferentes territórios da cidade.

CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS DA SOCIEDADE CIVIL

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deseja receber contribuições que auxiliem na construção do eventual futuro edital, inclusive sugestões relacionadas a:

1. Modelo de funcionamento e operação das unidades móveis
Sugestões sobre formato de funcionamento, horários, duração das atividades, períodos de permanência em cada território, quantidade de ações e dinâmica de circulação das unidades.

2. Características e especificações das unidades móveis
Sugestões sobre dimensões, estruturas, equipamentos, recursos técnicos, adaptações e demais características necessárias para a adequada realização das atividades culturais.

3. Atividades e programação cultural
Propostas de ações que possam integrar a programação, como teatro, cinema, oficinas, atividades formativas, mediação cultural, debates, apresentações artísticas e outras iniciativas.

4. Distribuição territorial e bairros a serem atendidos
Indicação de bairros, distritos, regiões ou territórios que poderiam receber as unidades, bem como sugestões de critérios para definição e priorização dos locais de atendimento.

5. Públicos e estratégias de mobilização
Sugestões sobre públicos prioritários, estratégias de formação de público, mobilização territorial, articulação comunitária e divulgação das atividades.

6. Metas e indicadores
Sugestões de metas, resultados esperados e formas de acompanhamento e verificação da execução do projeto.

7. Acessibilidade, segurança e infraestrutura
Contribuições relacionadas à acessibilidade das atividades e estruturas, segurança, conforto do público e condições técnicas necessárias à realização das ações.

8. Critérios para eventual seleção de propostas
Sugestões de critérios que poderiam ser utilizados para avaliação de propostas em eventual futuro edital.

9. Outras sugestões e propostas
Espaço destinado à apresentação de outros modelos, experiências, ideias, soluções ou contribuições que possam auxiliar a Administração na estruturação da política pública e de eventual futuro edital.

As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a definição do modelo, das condições, das metas, dos critérios e das demais características de eventual futuro Chamamento Público.

Esclarecimentos

Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados para o e-mail: editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 166391396

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 150 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 3.100.000,00 (Três Milhões e Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.100.000,00(Três Milhões e Cem Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.100.000,00
3.100.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.2006 Fomento e Difusão do Rock
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.100.000,00
3.100.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 166284630

PORTARIA Nº108/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0019712-5, em especial ao parecer do Gestor Local 165818287, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Jardel Filho para a realização do show Eu apenas queria que você soubesse - SANDRA PERA canta Gonzaguinha, no dia 9 de outubro de 2026, das 20h às 21h. A solicitação foi apresentada por Flávia Souza Lima Pereira ( CPF nº 026.846.537-12 e CNH nº 08485661-6 - Detran /RJ), representante legal da empresa Planetário Produções Culturais Ltda ( CNPJ nº 15.218.251/0001-14 ). Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: 12 anos. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166490467

Portaria SMC nº 140/2026

Constitui e designa os membros da Comissão de Avaliação Prévia para análise do Plano de Trabalho apresentado no âmbito da Consulta Pública nº 01/SMC/CFOC/2026, referente às ações de salvaguarda e requalificação do Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó, e dá outras providências.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 23 de outubro de 2023, e pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO o regime jurídico de fomento cultural estabelecido pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), notadamente o disposto em seu artigo 9º;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação que tem por objetivo a análise, avaliação e julgamento do Plano de Trabalho referente ao projeto cultural "Vila Itororó: Ampliação de Usos e Fruição como Espaço de Memória", apresentado pelo agente cultural Instituto Pedra no processo administrativo SEI nº 6025.2026/0012481-0.

Art. 2º A Comissão de Avaliação Prévia será composta por 03 (três) servidores públicos municipais:

I - Thiago Gaggini Begliomini - RF: 773.168-1 (Servidor - Presidente);

II - Luan Santana Bento Crespo - RF: 889.214-8;

III - Ana Cristina Rodrigues Henrique - RF: 949.819-2.

Parágrafo único. Os trabalhos de avaliação da comissão serão desenvolvidos no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165226541

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (165739472) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “Rumo”. A cessão compreenderá o dia 04 de novembrode 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (165219233).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166558094

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017976-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Parcialmente Deferido

Interessado: SAE BRASIL

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166401644), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 07 e 08 de outubro de 2026 - das 08h00 às 21h00, com montagem em 05 e 06 de outubro de 2026 e desmontagem em 08 e 09 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165899427, 165899274, 165899282, 165899315, 165899393 e 165899405, do evento denominado 33º Congresso e Mostra Internacionais de Tecnologia da Mobilidade SAE Brasil, nas dependências do Pavilhão da Bienal - Cicillo Matarazzo, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, sendo CONTRÁRIO à exposição de veículos de grande porte no interior do edifício, como New Holland e Case II (estande CNH), Arocs (Mercedes Benz) e outros que tenham dimensões e pesos semelhantes, e FAVORÁVEL à montagem das estruturas temporárias e exposição dos demais veículos, desde que atendidas as seguintes diretrizes:

1. Para liberação da exposição externa dos veículos de grande porte (trator Case IH Magnum 265 AFS Connect e dos caminhões MBB 1111 e MBB Torpedo), na montagem, bem como dos protótipos BAJA, adotar os procedimentos estabelecidos no documento SEI 166284870 - Laudo Técnico e Parecer de Liberação: veículos de grande porte em área externa e protótipos BAJA SAE, com acompanhamento técnico para montagem e desmontagem, recolhimento de ART pela instalação, e produção do Termo de Verificação em Campo, cuidando para que não sejam expostos os veículos caso não haja o atendimento dos critérios e procedimentos de segurança detalhados no documento.

2. Que o promotor do evento adote e se responsabilize - consultando profissionais competentes que garantam a responsabilidade técnica pelos documentos, laudos e acompanhamentos, comprovados por anotações de responsabilidade técnica, referente a todas as intervenções (estandes, mobiliários, painéis, palcos, equipamentos e veículos autorizados) - pelas medidas para que montagem, desmontagem e permanência pelo período expositivo ocorram com a total segurança do público e da edificação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166458566

PA n. 6027.2025/0017157-5

INTERESSADO: FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 56.294.952/0001-10)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 56.294.952/0001-10) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166458078

PA n. 2011-0.131.511-0

Interessada: IVANE CASTELLO KOPP BONACORDI.

Assunto: Infração ambiental. Maus tratos a 02 (dois) exemplares. Autos de Infração nº 31576 e nº 057779 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-007.954-5 e nº 67-012.113-4. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração nº 31576 e nº 057779 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.954-5 e nº 67-012.113-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2013-0.058.396-3

Interessada: THIAGO BENJAMIM VENTURA.

Assunto: Infração administrativa. Construir residência em área especialmente protegida sem licença. Lavratura do Autos de Infração n. 0577937, n. 057938, n. 057940, n. 057939 e de Multa n. 67-010.768-9, n. 67-010.769-7, n. 67-010.746-8 e n. 67-011.634-3. Defesa in albis. Recurso administrativo indeferido. Despacho de manutenção dos Autos. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 0577937, n. 057938, n. 057940, n. 057939 e de Multa n. 67-010.768-9, n. 67-010.769-7, n. 67-010.746-8 e n. 67-011.634-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166570976

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0005270-3

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: LUIS GUILHERME CANEVARI

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr LUIS GUILHERME CANEVARI situado a Praça Athayde Ferreira da Costa, s/n, Jardim Ubirajara, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Reapresentar tabela de custos considerando o valor da multa ambiental- O custo da reparação dos danos deverá ser no mínimo o valor do Auto de Multa, conforme prevê o Decreto Municipal nº 54.421, de 03 de outubro de 2013.2- Reapresentar espécies do plantio interno, acrescentando pelo menos 02 espécies nativas. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento. Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 166409675

Comunicado nº 217/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012446-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166409298 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166407147

Comunicado nº 216/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012725-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166407031 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166392794

Comunicado nº 215/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011585-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166392375 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166369573

Comunicado nº 214/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009766-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166336852 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166318335

Comunicado nº 212/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0013140-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166317358 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166328451

Comunicado nº 213/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012647-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166328014 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166020343

Comunicado nº 208/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011952-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166019322 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 163041984

ORDEM DE INÍCIO Nº 17/SVMA/CGPABI/DIPO/2026

Processo Nº: 6027.2026/0012243-6

Objeto: Contratação de projeto básico completo e projeto executivo, a fim da requalificação do Parque Municipal Vila Silvia, de acordo com as definições da Divisão de Implantação, Projetos e Obras, conforme a 10ª Reunião Ordinária de 2023.

Prazo de Execução: 08 (oito) meses.

Valor total dos serviços: R$ 402.597,87 (quatrocentos e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos)

Pela presente Ordem de Início, ficam estas compromissária e contratada autorizadas a iniciarem a elaboração de projeto básico e executivo que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas para a requalificação Parque Municipal Vila Silvia. Ficam essas empresas designadas a iniciarem a execução dos serviços nos termos da Carta de Obrigação 02 do TCA 643/2023, e seus respectivos Termos de Referências anexos, a partir do dia 15 de outubro de 2026 no prazo de 08 (oito) meses.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) através dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.

Gestão do contrato:

Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização:

Titular - Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Arquiteto e Urbanista: Carlos Henrique Marques Rodrigues de Lima - RF 952.087-2- e-mail: carloshlima@prefeitura.sp.gov.br

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO
Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO)
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI)
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

Compromissária

USMARI PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 40.981.126/0001-09)

Nome: Patrícia Fiuza Usmari e Alexandre Rogério Usmari

Contratada para realização do objeto

CASA CIDADE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. (CNPJ: 14.107.184/0001-06)

Nome: Renata Fragoso Coradin

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166568240

SEI: 6027.2024/0002411-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LAS VEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0002411-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua da União, 13, 25, 31, 33, 37 e Rua Gaspar Lourenço, 301, 305 e 307 - CEP: 04107-010 e 04107-001, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob os numeros de contribuinte 038.074.0029-1, 038.074.0030-3, 038.074.0031-1, 038.074.0032-1, 038.074.0034-6, 038.074.0204-7 e 038.074.0205-5, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 247/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166514457

SEI: 6027.2026/0010702-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO SA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010702-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Tv. Lev Landau, 113 - PT-LT 1- QD-81 CEP: 03977-740, Subprefeitura Sapopemba, cadastrada sob o numero de contribuinte 153.187.0042-9, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 255/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166515299

SEI: 6027.2026/0010951-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: VIVAZ MED FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA MEDICINA LTDA

LOCAL: Rua Joaquim Gonçalves da Silva, 102 - Vila Emir - Cep 04.461-060 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 172/2026 (doc. SEI 166515102), com validade até 05/10/2029, para a empresa VIVAZ MED FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA MEDICINA LTDA, CNPJ 34.928.279/0001-90.

Despacho deferido   |   Documento: 166516642

SEI: 6027.2026/0007530-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA

LOCAL: Rua da Alegria, 250/262 - Brás - São Paulo/SP - Cep 03.043-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 173/2026 (doc. SEI 166516459), com validade até 06/10/2030, para a empresa MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.260.871/0022-30.

Despacho deferido   |   Documento: 166517653

SEI: 6027.2026/0007541-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: HBR EQUIPAMENTOS LTDA.

LOCAL: Rua Marco Giannini, 280 Jardim Gilda Maria São Paulo SP CEP 05550-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 171/2026 (doc. SEI 166517503), com validade até 02/10/2030, para a empresa HBR EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 58.766.353/0001-87.

Despacho deferido   |   Documento: 166537395

SEI: 6027.2026/0007829-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: P.P.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL: Av. Secondino, n° 83, Compl. A - V. Independência - São Paulo - S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 055/2026 (doc. SEI 166537212), com validade até 29/09/2029, para a empresa P.P.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 06.154.635/0001-20.

Despacho deferido   |   Documento: 166537816

SEI: 6027.2026/0006136-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: WITTE COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

LOCAL: Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 2941 - Jd. Paulistano - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 052/2026 (doc. SEI 166537645), com validade até 23/09/2029, para a empresa WITTE COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ 71.982.920/0001-09.

Despacho Documental   |   Documento: 166560513

6027.2026/0001776-4 - Anuência SVMA para ERBs

Despacho Documental

Interessados: WINITY S.A.

DESPACHO:

1. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no âmbito de sua competência legal, em relação à solicitação apresentada pelo interessado, considerando o Conteúdo do Decreto nº 61.137, de 10/03/2022, que Regulamenta a Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instalação de Estação Radio Base - ERB, Mini ERB e ERB Móvel no Município de São Paulo;

Considerando as Informações de SVMA/CPA/DEAPT (155439249) e de SVMA/CGPABI/DGUC (159373134), referente a solicitação de implantação de ERB em imóvel localizado à Rua Cabocla Dengosa, 24 - Jardim Recanto do Sol - CEP 04872 - Distrito Grajaú / Subprefeitura Capela do Socorro - SQL 270.003.0005-1 - COORDENADAS: 332908, 7365819 , em Uso do Solo classificado como Zona: ZPDS; PROFERE A ANUÊNCIA PRÉVIA para o processo, conforme o inciso IV do artigo 2º da Portaria 83/SVMA.G/2023, salientando que, caso seja necessário manejo arbóreo e/ou intervenção em APP, o empreendedor deverá dar entrada em processo de Termo de Compensação Ambiental (TCA) junto à SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166516190

SEI: 6027.2026/0004026-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MARILENA QUINTILIO SILVEIRA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004026-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 145/GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 166515969

SEI: 6027.2025/0019483-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PROFFIXO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: RUA PAULO SILVEIRA COSTA N° 60 - VILA CALIFORNIA (ZONA SUL) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.775-200

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019483-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PROFFIXO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 09.106.099/0001-85, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 362/DAIA/GTAIND/2026

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166517088

SEI: 6027.2026/0005973-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DISPOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua Coronel Francisco Inácio, 115 - CEP: 04286-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0005973-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa DISPOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.242.712/0001-30, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 361/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165815453

6027.2023/0002827-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se n°115/GTAC/2026” publicado no Diário Oficial em 13/03/2026, por mais 480 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166415823

6027.2025/0002557-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CLOVIS SIMOES JUNIOR

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se nº526/GTAC/2025”, publicado no Diário Oficial em 12/09/2025, por mais 240 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165988038

6027.2021/0010888-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO SARCINELLI

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 096/GTAC/2023 (079271595), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06.03.2023 por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 165933018

6042.2025/0001146-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: 461/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166177772

6060.2025/0002563-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEFROCOR E URO SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 463/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 166451641

SEI nº 6027.2025/0019841-4

INTERESSADO: ONE DI 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

PROCESSOS SMUL nº 1020.2025/0027809-2

CONTRIBUINTES: 022.060.0001-6/0003-2/0069-5/0070-9/0554-9/0555-7/0556-5/ 0557-3/0558-1/0559-1.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para construção de edificação nova, localizado a Rua Caiubi 1.442, 1.442-A, 1.450, 1.454, 1.458, 1.468 x Rua Cayowaa, 607, 617, 617 e 621 - Perdizes- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , TORNO SEM EFEITO O AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 06/10/2026, pág. 179/180 , em doc. SEI 166242726, bem como considerar os termos contidos no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 066/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155641078, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0019841-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

· Cadastrada na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno: 10 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação na calçada verde: sim

· Conversão de: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

  • O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

  • O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,18% de área permeável conforme Doc SEI 155640303.

  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

  • O presente projeto atende ao § 4º do art. 81 da Lei Municipal 16.402/16, pelo plantio de 10 mudas DAP 3,0 cm na área permeável.

  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155640374 e PCA 155640445 do processo SEI 6027.2025/0019841-4.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho   |   Documento: 166441952

SEI nº 6027.2025/0008857-0.

Interessado: P.P UNITÁ ENGENHARIA S.A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP) / PA 5/ ZM, em imóvel localizado na Rua Silveira Sampaio, 801, Fazenda Morumbi, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) e com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.) em 01/10/2026, pág. 145 (doc. SEI 166032598). Outrossim, considerando os termos da Cláusula 7.1.2.3 do TCA 436/2025 e a solicitação do interessado no doc. SEI nº 157129836, constantes do processo administrativo nº 6027.2025/0008857-0, AUTORIZO:

II- A prorrogação do prazo por 06 (seis) meses, para o recolhimento da compensação ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), mediante a lavratura do Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

IV - PUBLIQUE-SE.

V À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em exercício - SVMA

Despacho   |   Documento: 166484464

SEI nº 6027.2025/0013576-5

Processo SMUL n° 1020.2025/0012573-3.

Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BELA CINTRA LTDA.

Contribuintes: 010.023.0195-5/ 0196-3/ 0198-1/ 0199-8/ 0200-5/ 0201-3/ 0202-1/ 0203-1/ 0204-8/ 0205/6/ 0206-4/ 0207-2/ 0185-8/ 0186-6/ 0187-4/ 0188-2/0189-0/ 0190-4/ 0191-2/ 0192-0/ 0193-9/ 0194-7.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) situado à RUA BELA CINTRA, 270, 272, 280 E 282 - Consolação - São Paulo - SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , TORNO SEM EFEITO O AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 06/10/2026, pág. 179/180 , em doc. SEI 166293381, bem como considerar os termos contidos no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 58/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155524410, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0013576-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 33 (trinta e três);

· Densidade arbórea Final: 33 (trinta e três);

· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio entorno: 01 (uma) mudas DAP 3,0 acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Intervenção em Vegetação Significativa: sim

· Mudas para Deliberação CCA: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 152476168.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166391257

SEI nº 6027.2025/0014127-7

Processo SMUL n° 1020.2024/0026730-7.

Interessado: Flavio Haddad Buazar

Contribuintes: 088.193.0043-5

Assunto: Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, referente ao Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na R. Visconde De Porto Seguro, 33 X R. Joaquim José Esteves - Santo Amaro, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 120/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155047628, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0014127-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 14 (quatorze);

· Densidade arbórea Final: 17 (dezessete);

· Corte de: 08 (oito ) árvores invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 01 (um) exemplar arbóreo;

·Plantio Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Conversão de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa; sim

· Vegetação Patrimonial Ambiental: sim

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/2024, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 151559567.

· O corte ou remoção de árvores na calçada deverá ser submetido à Subprefeitura local.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155044413 e PCA 155044789 do respectivo processo SEI.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em carácter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166483708

SEI nº 6027.2026/0005959-9

Interessado: E.D.I. RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuinte: 066.122.0003-0

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 02 - Jaçanã, São Paulo, SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 142/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162169245, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0005959-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 19 (dezenove);

· Densidade Arbórea Final: 26 (vinte e seis);

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores invasoras;

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta;

· Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O projeto não indica a implantação de calçada verde;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto é dispensado do atendimento à Quota Ambiental, conforme Decreto 63.728/2024;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162165259 e PCA 162165349 do processo SEI 6027.2026/0005959-9;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166377866

SEI nº 6027.2025/0021201-8

Processo SMUL n° 1020.2025/0030555-3

Interessado: JESUINO FERREIRA LOBO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOSPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação não residencial nova / nR1-6 / ZM / PA 05, em imóvel localizado na Rua Ministro Jesuíno Cardoso nºs 501, 497, 491, 485, 477 e 473 e Rua Coronel Joaquim Ferreira Lobo nºs 306, 300, 298, 290, 286, 278, 270, 264, 256 e 254, Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP;

SQL: 299.040.0027-1, 299.040.0028-8, 299.040.0029-6, 299.040.0142-1, 299.040.0143-8, 299.040.0133-0, 299.040.0139-1, 299.040.0138-1, 299.040.0137-3, 299.040.0136-5, 299.040.0135-7, 299.040.0134-9, 299.040.0111-1, 299.040.0066-0, 299.040.0067-9 e 299.040.0068-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 083 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157260768, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0021201-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 12 (doze);

· Densidade arbórea Final: 37 (trinta e sete);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplar arbóreo;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,18 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 157260125.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157260200 e PCA 157260252 do processo SEI 6027.2025/0021201-8.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166470889

SEI nº 6027.2026/0005958-0

Interessado: E.D.I. BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuinte: 066.122.0003-0

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 01 - Jaçanã, São Paulo, SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 186/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 165058710, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0005958-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 107 (cento e sete);

· Densidade Arbórea Final: 107 (cento e sete);

· Corte de: 52 (cinquenta e duas) árvores invasoras;

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

· Corte de: 27 (vinte e sete) árvores nativas;

· Remoção de: 12 (doze) árvores mortas;

· Plantio interno de: 107 (cento e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 591 (quinhentas e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O projeto não indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.;

· O projeto atende a permeabilidade mínima prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 165057362 e PCA 165057573 do processo SEI 6027.2026/0005958-0;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166423464

SEI n° 6027.2019/0007174-0

Interessado: C.P.D.M.

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 315/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 29/09/2021, página 58, e de seu aditivo 01, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 06/09/2022, os quais autorizaram manejo arbóreo em decorrência de projeto de Projeto de construção de residência unifamiliar R1/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Paulo II, s/n°, Lote 13, quadra A, Jardim Vitoria Régia, Morumbi, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 166422890, bem como a informação de GTMAPP, em doc. SEI 163384029, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 315/2021 E SEU ADITIVO 01, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 29/09/2021 e 06/09/2022, e que autorizaram manejo arbóreo em decorrência de construção de residência unifamiliar R1/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Paulo II, Lote 13, quadra A, Jardim Vitoria Régia, Morumbi, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166428953

SEI n° 6068.2022/0011864-8

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S.A.

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 220/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 13/06/2023, página 61, e de seu aditivo 01, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 27/02/2025, sob doc. SEI nº 120583943, os quais autorizaram manejo arbóreo em decorrência de alvará aprovação e execução de construção nova / HIS-1 / HIS-2 / HMP / ZEIS-2 / PA 03, em imóvel localizado à Rua Doutor Nilo Cairo nº 93, Chácara Maria Trindade, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 166428686, bem como a informação de GTMAPP, em doc. SEI 163315431, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 220/2023 E SEU ADITIVO 01, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 13/06/2023 e 27/02/2025, e que autorizaram manejo arbóreo em decorrência de alvará aprovação e execução de construção nova / HIS-1 / HIS-2 / HMP / ZEIS-2 / PA 03, em imóvel localizado à Rua Doutor Nilo Cairo nº 93, Chácara Maria Trindade, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166478601

Processo n° 6027.2024/0017510-2

Interessado: PLANO TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Cancelamento do Despacho Autorizatório, doc SEI nº 109478859, bem como o Termo de Compromisso Ambiental (TCA 371/2024), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 05/09/2024, sob doc. 109665149, diante do pedido de manejo arbóreo decorrente de Alvará de Aprovação para construção de HIS-2/R2v/nR1-12 e nR1-3/ZEM/PA, localizado na Alameda Dino Bueno, nº 492 e 512, Campos Elíseos, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, e considerando os elementos constantes nos autos relatados sob doc. SEI 163355023, e assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº 371/2024 publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 05/09/2024, página 108, sob doc. SEI 109665149, diante do manejo arbóreo decorrente de Alvará de Aprovação para construção de HIS-2/R2v/nR1-12 e nR1-3/ZEM/PA, localizado na Alameda Dino Bueno, nº 492 e 512, Campos Elíseos, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166358664

I - À vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6029.2026/0017324-4, em especial da autorização da participação e afastamento (164016632 e 166026160), da juntada dos bilhetes aéreos (164185027) e do demonstrativo de cálculo de diárias (166161677), e no exercício da competência legal que me é atribuída pelo Decreto Municipal nº 48.744/2007, AUTORIZO a concessão e o pagamento de 06 (seis) diárias internacionais, no período de 01/11/2026 a 06/11/2026, em favor da servidora Malena D'Elia Otero - RF nº 915.501-5, pelo valor total de R$ 6.216,36 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), referente à sua participação e apresentação de trabalho científico no "XV Congresso Internacional de Geologia de Engenharia e Meio Ambiente" (XV IAEG World Congress), a ser realizado em Delft, Países Baixos.

II - A despesa decorrente onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.063/2026 (166330595).

III - Publique-se.

IV - Remetam-se os autos à SMSU/CAF/DOF para emissão da competente Nota de Empenho, liquidação e demais providências de pagamento.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 166245866

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:UOX8I71, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 10 de Outubro de 2026, com destino à Cidade de Atibaia - SP , para Apresentação de teatro de fantoches em evento comemorativo ao dia das crianças voltado aos filhos dos GCM´s de Atibaia.

Rogério Tomio Fugiwara RF - 698.1110 -1

Wilma G. de Lima Oka da Cruz RF - 684.943-1

Leandro Ribeiro da Silva RF - 815.467-8

Despacho   |   Documento: 166243630

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TF4H83, com os servidores relacionados abaixo, no dia 23 de Setembro de 2026, às 07:00 hrs, com destino à Cidade de São Caetano - SP , para Representação do Sr. Comandante Geral no evento "Exercicio do Guardião Cibernético 8.O"

Renato da Cruz RF - 649.256-8

José Antonio Soares RF - 623.686-3

José Umberto Mendes RF - 708.835-3

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166014717

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013361-7, concedido em nome do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165837027

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SAM - Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF 648.374.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013360-9, concedido em nome do servidor Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF 648.374.7, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166083611

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013390-0, concedido em nome da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165833207

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013412-5, concedido em nome do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166081446

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0014104-0, concedido em nome do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165819758

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0014129-6, concedido em nome do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166010322

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013414-1, concedido em nome do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165810569

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013419-2, concedido em nome do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165806141

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-PE - Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013428-1, concedido em nome do servidor Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166007599

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Alexandre Rodrigues, RF 651.872.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013318-8, concedido em nome do servidor Alexandre Rodrigues, RF 651.872.9, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166085658

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013613-6, concedido em nome do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165918172

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-CV - Andréa Aparecida de Miranda de Souza, RF 618.929.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013635-7, concedido em nome do servidor Inspetoria Regional Casa Verde - IR CV, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165559822

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE/DISCIP - Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013335-8, concedido em nome do servidor Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659926

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho - RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0012546-0, concedido em nome do servidor Leandro Ramalho - RF 648.425.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165998941

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013429-0, concedido em nome do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166075795

Interessado: SMSU/SAE/ROMU - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013441-9, concedido em nome do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165569880

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013468-0, concedido em nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165925622

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-CT - Marcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013458-3, concedido em nome do servidor Marcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165769967

Interessado: SMSU/SAE/ROMO - Valter Yengo, RF 573.385.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013920-8, concedido em nome do servidor Valter Yengo, RF 573.385.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165759211

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013922-4, concedido em nome do servidor Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165986529

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013460-5, concedido em nome do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165944528

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013297-1, concedido em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166024269

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013934-8, concedido em nome da servidora Viviane da Silva, RF 684.258.5, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166071659

Interessado:SMSU/SOP - Luis Carlos do Nascimento, RF 648.950.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013982-8, concedido em nome do servidor Luis Carlos do Nascimento, RF 648.950.8, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166448413

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da COMDEC/DDEC - CV (166433771), considerando o Laudos Técnicos de Baixa (166431515;166431719), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166341611

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SAE/IDAM-Anhanguera (166276419), considerando o Laudo Técnico de Baixa (166278032), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166194091

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da COMDEC/DDEC - CV (166124579), considerando o Laudo Técnico de Baixa (166120221), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166067087

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da COMDEC/DDEC - CV (166043981), considerando o Laudo Técnico de Baixa (166034373), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Núcleo de Gestão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 166435401

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 119/SMSU - GAB/2026 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Ana Carolina Wolff, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00(Oitenta e Quatro Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

84.000,00

84.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

84.000,00

84.000,00

Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Carolina Wolff

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 166502326

Ata da Dispensa de Licitação n° 63/2026 (DL 20)

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000704-9

Objeto: Aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) lâmpadas LED coloridas para SRS - Salas de Regulação Sensorial.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 05/10/2026 às 14:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor TOTAL estimado: R$ 15.397,50 (quinze mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

Valor aceito/negociado: R$ 6.222,50 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

A empresa Barbin Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.999.415/0001-56, com sede na Rua Johann Ludwing Benjamin Faber, 104, Vila Texeira, Campinas - SP - CEP 13032-395, teve sua proposta aceita e foi declarada habilitada, pelo valor total de R$ 6.222,50 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente à aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) lâmpadas LED coloridas para SRS - Salas de Regulação Sensorial, ao valor unitário de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) cada.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Justificativa: Contratação com valor inferior ao limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme Decreto nº 12.807/2025.

Parecer Jurídico: Dispensado em razão do valor conforme documento nº 164496716.

Participantes: No Relatório de Declarações Nº 166355223 consta a listagem de todos os participantes.

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166514765

INTERESSADOS: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Fundação Dorina Nowill para Cegos.

ASSUNTO: Formalização do Termo de Aditamento nº 02 ao Termo de Fomento nº 09/2025/SMPED. Projeto "Caminhos para a inclusão - Vozes e Conexões".

D E S P A C H O

I. À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (166399105) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166474761), que acolho, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 02 ao Termo de Fomento nº 09/2025/SMPED, firmado com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS, inscrita no CNPJ sob nº 60.507.100/0001-30, que tem por objeto o projeto "Caminhos para a inclusão - Vozes e Conexões”. O aditivo objetiva o remanejamento e a inclusão de rubricas, bem como a alteração do cronograma de atividades, visando ao aproveitamento de saldo remanescente para a realização de visitas educativas, com transporte e alimentação dos participantes, além da aquisição de itens destinados ao aprimoramento das atividades e das condições de atendimento do projeto. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas, nos termos do Art. 66 da Portaria nº 041/SMPED/2023.

II. Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.


III. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Administração

Aviso de Licitação   |   Documento: 166477329

AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) torna público seu interesse na locação de imóvel comercial localizado, preferencialmente, no Edifício Conde de Prates, situado à Rua Líbero Badaró nº 293, Centro, São Paulo/SP, para instalação de unidade administrativa desta Controladoria.

A contratação pretendida terá prazo inicial de vigência de 3 (três) anos, observada a legislação aplicável.

O imóvel ofertado deverá atender, preferencialmente, aos seguintes requisitos:

  • Área útil aproximada mínima de 338 m²;

  • Espaço preferencialmente livre de salas e divisórias, possibilitando melhor adequação do layout de trabalho;

  • Capacidade para acomodação de, no mínimo, 30 (trinta) servidores;

  • Condições adequadas para ocupação imediata, dispensando reformas ou adaptações significativas;

  • Disponibilidade de sanitários masculino e feminino;

  • Sistema de climatização (ar-condicionado) em pleno funcionamento e com manutenção regular;

  • Infraestrutura adequada para instalação de rede lógica, incluindo cabeamento estruturado;

  • Atendimento às normas de acessibilidade e segurança aplicáveis.

Os interessados deverão encaminhar manifestação contendo identificação do imóvel e informações para contato até o dia 20 de outubro de 2026, por meio dos seguintes canais:

  • Telefones: (11) 3334-7437 e (11) 3334-7412

  • E-mail: dliccgm@prefeitura.sp.gov.br

A publicação deste aviso possui caráter exclusivamente consultivo e prospectivo, não gerando qualquer direito à contratação, nem obrigação de contratação por parte da Administração.

Data do Aviso: 07 de outubro de 2026.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 166520867

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0010232-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: JNN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.561.890/0001-60

CONTRATO: 21/CGM/2026

NOTA DE EMPENHO: 70.382/2026 (160608142)

OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de manutenção de sistema de climatização artificial para instalação de uma unidade de aparellho de ar-condicionado split piso-teto - Marca Fujitso 24.000btus, para funcionamento na função backup na sala do CPD (Centro de Processamento de Dados) com remanejamento na sala de máquinas para a acomodação da nova condensadora de modo a garantir a manutenção da eficiência térmica da sala de máquinas, com fornecimento peças, acessórios e todo o ferramental necessário à execução do serviço, para Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: 4.000,00 (quatro mil reais).

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/07/2026 à 18/09/2026

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 166520249

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0000793-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: 24236717 SERGIO DOS SANTOS COSTA, CNPJ nº 24.236.717/0001-03 (SS CLIMATIZAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA)

NOTA DE EMPENHO n° 65.6452026 (SEI nº 159590660)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 1 (um) Motor ventilador do condensador AOBA36LFTL Marca: Fujitsu Modelo do motor: MFE-60TVT - 8P DC380V - 100W, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/06/2026 a 28/07/2026

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 166535380

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0024860-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: S/A O ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ Nº 61.533.949/0001-41

NOTA DE EMPENHO n° 131.340/2025 (SEI nº 144831264)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de1 (uma) assinatura anual do jornal "O Estado de São Paulo", impresso de segunda a sexta + digital diário,para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 904,80 (novecentos e quatro reais e oitenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 904,80 (novecentos e quatro reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/10/2025 a 28/10/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 166535635

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0024179-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: EDITORA GLOBO S/A, CNPJ 04.067.191/0001-60

NOTA DE EMPENHO: 127.432/2025 (SEI nº144147099)

OBJETO DO CONTRATO: Assinatura de Periódico - Jornal Valor Econômico, versão impressa (segunda a sexta) e digital diária, para uso da Controladoria Geral do Município,

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/10/2025 a 16/10/2026

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 166536969

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0013072-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: MERCADOMOVEIS LTDA - CNPJ nº 77.500.049/0290-39.

NOTA DE EMPENHO: 71.798/2026 (SEI nº 160788249)

OBJETO DO CONTRATO: Refrigerador doméstico (capacidade: 340 L com congelador, frost free, cor: branca)

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/07/2026 a 19/08/2026

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Rogerio Marcos Bidoia, Representante Legal MERCADOMOVEIS LTDA

Extrato   |   Documento: 166539087

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0006128-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA : FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.869.711/0001-58

NOTA DE EMPENHO: 45.530/2026 (SEI nº 155085104)

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/04/2026 a 23/09/2026

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) João Francisco Mendes, Representante Legal FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Extrato   |   Documento: 166538001

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0009028-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA :POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.292.313/0001-75

NOTA DE EMPENHO: 56.046/2026 (SEI nº 157708971)

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 60 unidades de Caderneta e 60 unidades de Certificado

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 187,20 (Cento e Oitenta e Sete Reais e Vinte Centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 187,20 (Cento e Oitenta e Sete Reais e Vinte Centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 25/06/2026 a 14/08/2026

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Josiane Peroza, Representante Legal POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166473240

INTERESSADOS: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ nº 13.649.411/0001-54)

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR). Pedido de prorrogação de prazo.

PROCESSO SEI 6067.2025/0027156-0

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 51/2025/CGM-G (144272456), publicada no DOC de 14/10/2025 (144306713), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ nº 13.649.411/0001-54), por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166474637

INTERESSADOS: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ nº 22.581.762/0001-61)

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR). Pedido de prorrogação de prazo.

PROCESSO SEI 6067.2025/0027314-7

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 50/2025/CGM-G (144272179), publicada no DOC de 14/10/2025 (144307017), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica EMAX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ nº 22.581.762/0001-61), por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166475769

PROCESSO SEI 6067.2025/0027317-1

INTERESSADOS: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E MERITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ nº 13.014.370/0001-20)

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR). Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 49/2025/CGM-G (144271780), publicada no DOC de 14/10/2025 (144307453), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica MERITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ nº 13.014.370/0001-20), por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166574028

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO: 6067.2026/0008298-0

DESPACHO SEI Nº 166475164

INTERESSADO(s): ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06

ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pelas Portarias nº 17/2026/CGM-G (DOC de 24/04/2026) e nº 34/2026/CGM-G (DOC 20/08/2026), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166575083

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO: 6067.2026/0008310-2

DESPACHO SEI Nº 166471586

INTERESSADO(s): LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66

ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pelas Portarias nº 18/2026/CGM-G (DOC de 24/04/2026) e nº 35/2026/CGM-G (DOC 20/08/2026), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166491787

nº 093/SMDHC/2026

Dispõe sobre a utilização de plataformas digitais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto Municipal nº 58.123, de 8 de março de 2018, e o Decreto Municipal nº 64.327, de 17 de junho de 2025, que dispõem sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Transformação Digital, no âmbito da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e o Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que instituiu a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o "Login Único" e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabeleceu novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que o regulamentou no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a existência de sistemas corporativos de uso obrigatório no âmbito da Administração Pública Municipal, instituídos por legislação municipal específica, entre os quais se incluem, exemplificativamente, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, o Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC, o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, o Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSampa, o Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, o Cadastro Informativo Municipal - CADIN e o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, com os quais as plataformas digitais de que trata esta Portaria devem manter integração e compatibilidade, se possível, sem prejuízo de sua utilização obrigatória;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, quanto ao tratamento de dados pessoais no âmbito da utilização das plataformas digitais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/SMDHC/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com atribuições relacionadas à análise e revisão das práticas e processos internos de tratamento de dados pessoais e à proposição de políticas, fluxos e boas práticas de governança de dados pessoais e segurança da informação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e o Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, quanto ao direito de acesso a informações públicas e às hipóteses de sigilo e restrição de acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização e eficiência aos atos praticados por meio eletrônico no âmbito das atividades administrativas, operacionais e de atendimento da SMDHC;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas gerais para a utilização, pelos servidores e demais usuários, das plataformas digitais disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) no desenvolvimento de suas atividades administrativas, operacionais e de atendimento, abrangendo, exemplificativamente, a gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o atendimento da rede de direitos humanos.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - plataforma digital: sistema eletrônico institucional disponibilizado pela SMDHC para a prática de atos administrativos, operacionais, de gestão ou de atendimento no âmbito de suas atividades;

II - usuário: servidor público, gestor de parceria, representante de Organização da Sociedade Civil ou qualquer outra pessoa autorizada a acessar e operar plataforma digital de que trata esta Portaria;

III - público-alvo: pessoas físicas ou jurídicas destinatárias das atividades, serviços ou procedimentos disponibilizados por meio das plataformas digitais, incluindo as Organizações da Sociedade Civil e as pessoas atendidas pela rede da SMDHC.

Art. 3º As plataformas digitais constituem instrumentos destinados ao apoio das atividades administrativas, operacionais e de atendimento da SMDHC, podendo ser utilizadas, entre outras finalidades, na gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil e no registro de atendimentos e informações da rede.

Art. 4º A utilização das plataformas digitais observará as disposições desta Portaria, bem como as normas, manuais, orientações técnicas e demais atos complementares expedidos pela SMDHC.

CAPÍTULO II DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Seção I Das Plataformas Institucionais

Art. 5º São plataformas digitais específicas da área de direitos humanos e cidadania, para fins desta Portaria:

I - Central de Direitos Humanos: plataforma destinada ao gerenciamento e à interação entre a SMDHC, as Organizações da Sociedade Civil e as pessoas gestoras para instrução, acompanhamento e execução dos procedimentos relacionados às parcerias, entre outras operações da Secretaria e suas áreas;

II - FParcerias: plataforma destinada à gestão administrativa, operacional e de controle das parcerias celebradas pela SMDHC com Organizações da Sociedade Civil;

III - SIAD (Sistema Integrado de Atendimentos em Direitos Humanos): plataforma destinada ao registro de atendimentos e atividades da rede da SMDHC, ao cadastro de pessoas atendidas, de equipamentos e de organizações vinculadas, e ao planejamento de projetos, nos termos de sua documentação técnica;

IV - HelpDesk (GLPI): plataforma de gestão de chamados técnicos, destinada ao registro, acompanhamento e resolução de incidentes e requisições relacionados a equipamentos, sistemas e demais recursos de tecnologia da informação no âmbito da SMDHC;

V - outras plataformas ou sistemas específicos da área de direitos humanos e cidadania que venham a ser disponibilizados pela SMDHC.

Art. 6º A SMDHC poderá disponibilizar novas plataformas digitais, alterar funcionalidades ou descontinuar sistemas, conforme as necessidades operacionais específicas de suas diversas áreas, observadas as disposições desta Portaria.

Seção II Da Integração com os Sistemas Corporativos Municipais

Art. 7º As plataformas digitais de que trata esta Portaria são específicas da área de direitos humanos e cidadania e não substituem nem dispensam a utilização dos sistemas corporativos de uso obrigatório no âmbito da Administração Pública Municipal, instituídos por legislação municipal específica, entre os quais se incluem, exemplificativamente, o SEI, o SOF, o SIGPEC, o SBPM, o GEOSampa, o SIMPROC, o CADIN e o e-SIC.

§ 1º A utilização das plataformas digitais de direitos humanos deverá ser complementar e integrada, sempre que couber, à dos sistemas corporativos referidos no caput, de modo a evitar retrabalho, duplicidade de registros e conflito de informações entre sistemas.

§ 2º Constatada sobreposição ou conflito de finalidade entre uma plataforma digital de direitos humanos e um sistema corporativo municipal, prevalecerá a utilização deste último, cabendo à SMDHC adequar a plataforma digital ou orientar os usuários quanto ao fluxo correto a ser seguido.

Seção III Da Utilização das Plataformas

Art. 8º Quando disponibilizada pela SMDHC para determinada atividade, a utilização da respectiva plataforma digital será obrigatória para os usuários envolvidos no procedimento.

§ 1º A disponibilização de atividades ou procedimentos por meio das plataformas digitais deverá ser informada:

I - aos servidores das áreas responsáveis por sua execução;

II - ao público-alvo destinatário, incluindo as Organizações da Sociedade Civil e demais usuários da plataforma, conforme o caso.

§ 2º A publicidade de que trata o § 1º dar-se-á por meio de documento de listagem das atividades e procedimentos disponibilizados em cada plataforma digital, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SMDHC ou em outros meios oficiais de comunicação.

§ 3º A adoção integral dos processos e atividades disponibilizados em plataforma digital deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua disponibilização aos usuários, na forma do § 2º, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela SMDHC, inclusive quanto à fixação de prazo diverso.

§ 4º O disposto no § 3º não se aplica a pequenas alterações, ajustes ou correções realizadas nos módulos das plataformas digitais já adotadas, os quais não configuram nova disponibilização de processo ou atividade para fins de contagem do prazo.

Art. 9º A SMDHC manterá atualizada, em seu sítio eletrônico ou em outro canal oficial, a Carta de Serviços ao Cidadão de que trata o art. 30 do Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, e o art. 6º, inciso I, e o art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 61.718, de 18 de agosto de 2022.

Parágrafo único. Cabe a cada unidade da SMDHC informar, na forma definida pela SMDHC, os serviços por ela prestados ao público, para fins de elaboração e atualização da Carta de Serviços, podendo essa informação ser disponibilizada, no que couber, também por meio do Sistema Integrado de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - SIGRC (Canal 156), sem prejuízo de sua publicação no sítio eletrônico da SMDHC.

Art. 10. Na hipótese de indisponibilidade temporária de plataforma digital, os dados e informações poderão ser registrados, provisoriamente, em planilhas ou outros meios de controle, devendo ser inseridos na respectiva plataforma tão logo restabelecido o seu funcionamento.

Art. 11. O acesso às plataformas digitais vinculado a um usuário individualmente identificado é pessoal e intransferível, cabendo a este a guarda do sigilo de sua senha e demais credenciais de acesso, respondendo pelos atos praticados mediante o seu uso.

Parágrafo único. Quando o acesso à plataforma digital for concedido de forma institucional a uma Organização da Sociedade Civil, ainda que vinculado ao nome de seus representantes ou responsáveis cadastrados, caberá à própria Organização zelar pelo sigilo das credenciais de acesso e responder pelos atos nela praticados, independentemente de qual pessoa física os tenha executado.

Art. 12. O acesso e a utilização das plataformas digitais poderão estar condicionados à aceitação de termo de aceite ou de uso, no qual o usuário declarará estar ciente das disposições desta Portaria e das demais normas aplicáveis, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações inseridas e pelos atos praticados por meio da plataforma.

Parágrafo único. No caso de acesso institucional de que trata o parágrafo único do art. 11, a aceitação do termo de aceite ou de uso pela Organização da Sociedade Civil vincula seus representantes e responsáveis cadastrados, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.

Art. 13. Poderão ser realizados por meio das plataformas digitais, dentre outros atos:

I - inserção, atualização e complementação de documentos;

II - registro de informações relacionadas às atividades da SMDHC, inclusive às parcerias;

III - registro e acompanhamento de atendimentos e serviços prestados no âmbito da rede da SMDHC;

IV - acompanhamento da tramitação de procedimentos;

V - atendimento a notificações, diligências e solicitações expedidas pela SMDHC;

VI - apresentação de requerimentos, manifestações e justificativas;

VII - demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da SMDHC.

Art. 14. Os atos praticados por meio das plataformas digitais produzirão os mesmos efeitos dos praticados pelos demais meios admitidos pela legislação aplicável.

Seção IV Da Proteção de Dados Pessoais e do Acesso à Informação

Art. 15. As informações e os dados registrados, atualizados e mantidos nas plataformas digitais, no âmbito das atividades e procedimentos por elas disponibilizados, serão considerados os registros oficiais da SMDHC para fins de consulta, acompanhamento, análise, validação, monitoramento, avaliação e demais atividades administrativas relacionadas ao respectivo procedimento, observado o disposto no art. 7º quanto à prevalência dos sistemas corporativos municipais.

§ 1º Os usuários responsáveis pelo registro ou pela atualização das informações deverão assegurar a sua completude, exatidão, consistência e atualidade, nos termos das orientações e dos procedimentos estabelecidos pela SMDHC.

§ 2º As informações registradas nas plataformas digitais deverão ser utilizadas como referência para as atividades e procedimentos abrangidos pelo respectivo módulo ou plataforma, ressalvadas as hipóteses em que a legislação ou regulamentação específica determine a utilização de outro sistema ou fonte oficial.

Art. 16. O tratamento de dados pessoais realizado por meio das plataformas digitais observará os princípios e as regras estabelecidos na Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), regulamentada no âmbito Municipal pelo Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, especialmente quanto à finalidade, à necessidade, à segurança e ao acesso restrito às informações, conforme o Capítulo III do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

§ 1º O acesso a dados pessoais sensíveis registrados nas plataformas digitais, especialmente os relativos a pessoas atendidas pela rede da SMDHC, será restrito aos usuários diretamente envolvidos na respectiva atividade ou procedimento, admitido o acesso por administradores das plataformas exclusivamente para fins de suporte técnico, manutenção e segurança da informação.

§ 2º A SMDHC adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidas.

§ 3º Eventual uso de ferramentas de inteligência artificial ou de tratamento automatizado de dados como apoio à análise de mérito ou a outras decisões relacionadas às atividades da SMDHC não dispensa a revisão humana da decisão final, assegurado o direito do titular dos dados à solicitação de revisão, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 17. A unidade responsável pela gestão da plataforma digital poderá estabelecer prazos e periodicidade para o preenchimento, atualização, complementação, conferência ou correção das informações e dados registrados na respectiva plataforma, de acordo com as necessidades do procedimento e as orientações técnicas aplicáveis.

§ 1º Os prazos estabelecidos na forma do caput deverão ser observados pelos usuários responsáveis pelo registro, acompanhamento ou atualização das informações.

§ 2º O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos poderá ser objeto de acompanhamento pela unidade responsável pela gestão da plataforma, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

§ 3º Os prazos e a periodicidade de que trata este artigo poderão ser estabelecidos por meio de manuais, orientações técnicas, comunicados ou outros instrumentos oficiais expedidos pela SMDHC.

Art. 18. A SMDHC poderá, por meio de processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, solicitar às unidades o fornecimento de fontes de dados e de informações sobre suas atividades e operações, para fins de mapeamento, integração ou incorporação às plataformas digitais.

§ 1º A solicitação de que trata o caput poderá compreender, entre outros:

I - planilhas e demais controles internos mantidos pela unidade;

II - informações sobre processos, atividades e procedimentos executados pela unidade;

III - preenchimento de formulário ou questionário padronizado para levantamento de suas operações.

§ 2º As unidades deverão atender à solicitação no prazo estabelecido, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente justificadas.

Art. 19. O acesso a informações e documentos registrados nas plataformas digitais observará, no que couber, a Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), ressalvadas as informações pessoais protegidas nos termos do art. 16 e demais hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso, em conformidade com o Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A SMDHC poderá expedir orientações complementares, manuais, comunicados e demais instrumentos necessários à operacionalização desta Portaria.

§ 1º A implementação dos aspectos de comunicação institucional, identidade visual e infraestrutura tecnológica relacionados às plataformas digitais caberá às unidades competentes da SMDHC, cada qual no âmbito das atribuições que lhe forem conferidas pelo decreto de organização administrativa vigente, em articulação com o disposto na Seção III do Decreto Municipal nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, sem prejuízo das diretrizes de cada unidade na execução de suas rotinas técnicas.

§ 2º Sem prejuízo do § 1º, a Assessoria de Comunicação (ASCOM) gerencia, orienta e coordena os perfis e as comunicações institucionais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 3º As plataformas digitais deverão observar, no que couber, o Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Município de São Paulo e demais orientações de comunicação institucional expedidas pela Secretaria Especial de Comunicação - SECOM.

Art. 21. Cada unidade da SMDHC poderá indicar um ou mais Gestores de Dados da Unidade, responsáveis, no âmbito de sua respectiva unidade, por:

I - zelar pela observância desta Portaria e da legislação de proteção de dados pessoais nas atividades realizadas por meio das plataformas digitais;

II - solicitar a criação, alteração ou inativação de perfis de acesso de usuários vinculados à sua unidade;

III - responder pelas informações e pelos dados inseridos, atualizados ou mantidos pela sua unidade nas plataformas digitais, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada usuário.

§ 1º A indicação de que trata o caput dar-se-á por meio de processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dirigido à unidade gestora da respectiva plataforma.

§ 2º A atuação do Gestor de Dados da Unidade não se confunde com a do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SMDHC, a quem cabe a coordenação geral das políticas de proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Portaria   |   Documento: 166028294

PORTARIA Nº 09/SMDHC/SESANA/2026


Dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo.

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE, Secretário Executivo Substituto da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n.º 62.361/2023 com fulcro ao artigo 44-A e artigo 44-B,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.172, de 6 de março de 2007, e no Decreto nº 61.775, de 2 de setembro de 2022, que regulamentam o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 63.228, de 7 de maio de 2024, que regulamenta o funcionamento dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento;

CONSIDERANDO a obrigação do feirante de comunicar imediatamente ao Departamento de Abastecimento - ABAST qualquer alteração em seus dados cadastrais, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do inciso II do art. 24 do Decreto Municipal nº 48.172/2007;

CONSIDERANDO a obrigação das permissionárias de manterem atualizados, no sistema "TÔ LEGAL", todos os dados constantes de seu cadastro, conforme o § 4º do art. 8º do Decreto Municipal nº 63.228/2024;

CONSIDERANDO a expressiva quantidade de permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento com situação cadastral desatualizada junto ao Departamento de Abastecimento - ABAST;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o procedimento de regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo.

Art. 2º Os permissionários que tenham alterado o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e não tenham atualizado os dados cadastrais junto ao Departamento de Abastecimento - ABAST terão o prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para a regularização, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente.

§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias úteis, mediante apresentação de justificativa junto às divisões competentes, não podendo este prazo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias no total.

§ 2º Na hipótese de transferência ou sucessão, o interessado deverá, dentro do mesmo prazo, efetuar o requerimento pertinente, atendendo a todos os requisitos legais.

Art. 3º Para fins de regularização, os permissionários deverão apresentar ao Departamento de Abastecimento - ABAST os seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;

II - Cópia do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Matrícula;

III - Cópia do Contrato Social ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

IV - Cópia do RG e CPF dos sócios;

V - Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, referente ao CNPJ atual;

VI - Certidão negativa de tributos do Município de São Paulo referente ao CNPJ atual;

VII - Certidão negativa de tributos do Município de São Paulo relativa ao CNPJ anterior ou comprovante de parcelamento do débito, se houver.

§ 1º Caso a inscrição no CNPJ/MF se encontre com o status de INAPTA, SUSPENSA ou BAIXADA, o permissionário deverá regularizar sua situação junto ao órgão competente, no prazo estipulado no art. 2º desta Portaria.

§ 2º Na impossibilidade de atendimento ao §1º, o interessado que possua número de inscrição diferente, mas com a mesma titularidade da matrícula original, deverá apresentar justificativa acompanhada de certidão de inteiro teor da JUCESP e demais documentos que comprovem a continuidade da atividade empresarial.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo da documentação, ao Departamento de Abastecimento - ABAST, por meio da Divisão de Feiras Livres, no caso de feiras livres, ou da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, no caso de mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento, procederá à análise da documentação apresentada. Caso a documentação se mostre apta e suficiente à regularização cadastral, haverá a retificação do respectivo cadastro. Caso contrário, o pedido será indeferido, com a devida publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 5º O não cumprimento do disposto no art. 2º ou o indeferimento do pedido de regularização implicará a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. As matrículas não regularizadas poderão, a critério do Departamento de Abastecimento - ABAST, ser objeto de novo processo licitatório para outorga de permissão de uso.

Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria SMDHC/SESANA nº 5 de Abril de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166583739

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 32/2026 Doc. SEI nº 166582690, e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 166582721; 166582770; 166582857; 166582909; 166583000; 166583046; 166583079; 166583141; 166583180, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166180844

6074.2026/0006900-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Valter Pereira dos Santos Feirante, Luciene N. F. da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 166019527 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 014.109.01-8, atualmente em nome de VALTER PEREIRA DOS SANTOS FEIRANTE, em favor de LUCIENE N. F. DA SILVA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166184841

6074.2026/0005447-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Mundo de Zoe Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 166111903) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação de aumento de área em 8,00 m², da permissionária MUNDO DE ZOE LTDA, Box nº 12, Pavilhão “B”, inscrita no CNPJ nº 11.646.371/0001-61, no Mercado Municipal de São Miguel, passando a área total do box a corresponder a 24,00 m², nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166176143

6074.2026/0000686-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: Joel da Silva Fineza Junior.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 166021344) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento (feira livre noturna) na Avenida Afonso de Sampaio e Souza, nº 27, apresentado por Joel da Silva Fineza Junior, tendo em vista que o local indicado não apresenta condições adequadas para a implantação da atividade, em razão do intenso fluxo de veículos e da existência de faixa destinada ao transporte coletivo.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166179813

6074.2025/0009831-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Josilene Ana da Silva Martins.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 165900225) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de baixa dos equipamentos de abastecimento sob os registros nº 3118-6 e 6084-4, datado de 16/12/2025, apresentado por JOSILENE ANA DA SILVA MARTINS, titular da Permissão de Uso nº 023.605.02-2, tendo em vista que não foi apresentada a documentação exigida pela Portaria nº 004/13 - ABAST/SMSP.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166178723

6074.2026/0007038-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: Flavio Yassuo Arashio.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 166098520) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento (feira livre noturna) na Rua Superbacana com a Rua Chão de Poeira - Itaquera, apresentado por Flavio Yassuo Arashio, uma vez que o local proposto não atende ao disposto no Decreto nº 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres neste Município, em razão da existência de templo religioso no local.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166113375

Do Processo: 6067.2026/0021422-3

Interessado: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, RF: 886.973-1

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6067.2026/0021422-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164036217, 164036308, 165297054, 165297196, 164036803, 165297366, 165068539, 164036892 e 164036932), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, RF: 886.973-1, Controlador Geral do Município de São Paulo, no período de 20 a 24 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do XXXI Encontro da Rede de Transparência e Acesso à Informação (RTA), organizada pela Entidade Garantidora do Direito de Acesso a Informação (OGDAI), em Buenos Aires, Argentina.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166575841

Interessado: Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.

Assunto: Análise da documentação recebida através do Chamamento Público nº 02/SMUL/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Diante do contido nestes autos, em especial da manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 166382659), HOMOLOGO, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e nos termos do art. 4º, inc. III, do Decreto nº 57.575/2016, o Chamamento Público n° 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310), que teve por objeto a escolha de interessado em firmar acordo de cooperação com vistas a requalificação urbana e manutenção da Rua Prof. Otávio Mendes e da Praça Arq. Rodrigo Lefèvre, no bairro da Bela Vista, na Subprefeitura da Sé, tendo sido aceita a proposta apresentada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, inscrita no CNPJ nº 60.664.745/0001-87, conforme proposta juntada (doc. SEI nº 164076783 e 166048411) e Parecer e Informação dadas pela Comissão de Seleção (doc. SEI nº 164828756 e 166247283).

II - AUTORIZO a celebração de acordo de cooperação com a entidade selecionada.

III - PUBLIQUE-SE.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 166575949

6068.2026/0008192-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: RUBENS GONÇALVES LEITE

DESPACHO:

1) Indeferido o pedido de vistas, por falta de amparo legal (legitimidade do requerente , não apresentação da OAB).

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166371826

Processo: 6068.2026/0008004-4

Assunto: Notificação de Penalidade - empresa GSA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

I - À vista do contido no presente processo, em especial as manifestações da fiscalização (165799488), de CAF/DLC (166343122) e de CAF/DOF (166330915), que adoto como razão de decidir, com fundamento nas diretrizes previstas na Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Artigos 155 e 156, Inciso II, e Decreto Municipal 62.100/2022, Capítulo VI, Seção XI, bem como no constante no item 12.11 do Termo de Referência, e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, ACOLHO a proposta de aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa GSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.207.023/0001-51, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da proposta de aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material por dia de atraso, correspondente a 16 (dezesseis) dias de atraso, perfazendo o montante de R$ 1.490,98 (mil quatrocentos e noventa reais e noventa e oito centavos).

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP, para regular prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166580204

Processo: 6068.2021/0006359-0

Assunto: Cancelamento parcial de Empenho - Contrato nº 08/2021-SMUL - CIEE

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DOF (doc. 166578498) e anuência da fiscalização do contrato (doc. 166578312), e nos termos da competência delegada pelo Inciso II do Art. 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o o cancelamento parcial das seguintes Notas de Empenho, no valor total de R$ 185.240,47 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos):

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166540967

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0114574-1 SQL/INCRA 0012702200167-1 001 ADILSON CARNEIRO SIQUEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116328-6 SQL/INCRA 0030708600112-1 001 ANTONIO CARLOS CHIACHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0003059-4 SQL/INCRA 0001500903221-1 002 CONDOMINIO EDIFICIO MATEUS GROU
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO DECRETO 57.776/17 E ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO..

-6068.2026/0001584-6 SQL/INCRA 0000601507266-1 006 ILION PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
ALVARA DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DA PROJETO APROVADO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17, 17.577/21, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24, DECRETOS 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24, 61.311/22, 62.465/23, 62.467/23, 62.736/23, 65.233/26 E PORTARIA SMUL.GAB Nº 93/2025. .

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000266-0 SQL/INCRA 0008712400238-1 007 VICENTE BOSCO JUNIOR
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2019/0047670-0 SQL/INCRA 0012117002365-1 002 ERA S EMPREENDIMENTOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2017/0087896-0 SQL/INCRA 0000907904882-1 003 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2018/0124499-1 SQL/INCRA 0030507601928-1 009 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 02/09/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0001726-0 SQL/INCRA 0008011200208-1 010 MOTT RESTAURANTE LTDA-ME
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 15/06/2026.

-6068.2025/0009301-2 SQL/INCRA 0008700900478-1 013 CHIENI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/03330-00, PARA CHIENI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA CHIENI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LOCALIZADO À R CASTRO VERDE, 234 - 266, 271, 284 - / SANTO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 5426 PESSOAS E UMA ÁREA DE 6046,50 M².

-6068.2025/0004369-4 SQL/INCRA 0002907801201-1 012 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 05/05/2026.

-6068.2025/0001553-4 SQL/INCRA 0007005800461-1 015 ARCOS DA CANTAREIRA CHURRASC.PIZZARIA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO ARCOS DA CANTAREIRA CHURRASC.PIZZARIA LTDA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0003561-6 SQL/INCRA 0001208700359-1 021 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 01/07/2025.

-6068.2025/0003275-7 SQL/INCRA 0011627500706-1 017 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2019/03480-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER, 00169 - PARQUE MARIA LUIZA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 330 PESSOAS E UMA ÁREA DE 744 M².

-6068.2025/0011232-7 SQL/INCRA 0011845100378-1 014 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/27120-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R MARIA FETT, 446 - PARQUE SAO LUCAS, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 385 PESSOAS E UMA ÁREA DE 850,36 M².

-6068.2025/0000648-9 SQL/INCRA 0004914500231-1 012 IGREJA EVANGELICA CRISTA PRESBITERIANA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 14/05/2026.

-6068.2026/0001081-0 SQL/INCRA 0008716700031-1 022 AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRASIL SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 401-20-SP-NEW, PARA AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL SAO PAULO, COM NOME FANTASIA "CÂMARA AMERICANA", LOCALIZADO À R ANTONIO DAS CHAGAS, 990 - CHACARA STO ANTONIO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 848 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1519,35 M².

-6068.2026/0000505-0 SQL/INCRA 0009102201267-1 017 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 09/06/2026.

-6068.2026/0007382-0 SQL/INCRA 0005615001178-1 012 SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MOCHILÃO 2026 A SER REALIZADO NO(A) UNICID - CAMPUS TATUAPÉ, - DATA DO EVENTO: 08/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 8000 PESSOAS.

-6068.2026/0000552-2 SQL/INCRA 0008322800169-1 066 ASSOCIACAO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 09/06/2026.

-6068.2026/0004293-2 SQL/INCRA 0003302104340-1 003 SOCIEDADE BRAS. DE CULTURA JAPONESA E ASSIST. SOCIAL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 20/07/2026.

-6068.2026/0002050-5 SQL/INCRA 0001008704407-1 009 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 22/07/2026.

-6068.2026/0002251-6 SQL/INCRA 0011406300011-1 019 PARQUE DE DIVERSOES MARISA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 15/04/2026.

-6068.2026/0003973-7 SQL/INCRA 0001007703581-1 036 RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2017/07479-00, PARA RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA TLDA, COM NOME FANTASIA TEATRO RENAISSANCE, LOCALIZADO À AL SANTOS, 2233 - CERQUEIRA CESAR, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1458 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2072 M².

-6068.2026/0004122-7 SQL/INCRA 0001610309456-1 020 SR SAO PAULO CINEMAS S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/31036-00, PARA SR SAO PAULO CINEMAS S/A, COM NOME FANTASIA KINOPLEX ITAIM, LOCALIZADO À R JOAQUIM FLORIANO, 00466 - CINEMA / - ITAIM BIBI, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1324 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2172,67 M².

-6068.2026/0000417-8 SQL/INCRA 0016823100485-1 003 ASSOC BRAS DA IGREJA DE JESUS CRISTO SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 12/03/2026.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 166562274

6068.2019/0003749-9 - Logradouro público: Denominação

Despacho deferido

Interessados: OGBAN ASS CULTURAL ED ASSIST AFRO BRASILEIRA

DESPACHO: Deferido o pedido de denominação de logradouros como Rua Juá Mirim, CODLOG 26.949-2, nos termos do Decreto nº 59.411/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 166570390

6068.2026/0008370-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessado(a): MÁRCIA CRISTINA ESCOSSIA DA VEIGA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho indeferido   |   Documento: 166583586

6068.2026/0008447-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): ENEIAS MOREIRA SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 166545781

6068.2024/0010459-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: HELIOMAR LTDA CNPJ: 60.852.605/0001-32

COMUNIQUE-SE:

1. Na folha de rosto representar a situação do lote através de planta de situação sem escala, indicando o nome das vias confrontantes.

2. Apresentar corretamente no projeto as legendas aplicáveis conforme Legenda, Capítulo 6 da Portaria nº 221 SMUL-G/2017 (processo de regularização com legenda apenas de área a construir).

3. Retirar o nome dos estabelecimentos de cada edificação. Indicar apenas as categorias de uso de cada edificação em planta.

4. Representar o projeto em linhas monocromáricas (apenas com hachuras coloridas, conforme Legenda, Capítulo 6 da Portaria nº 221 SMUL-G/2017.

5. Conforme alínea (d), seção 3.A.1 da Portaria nº221/SMUL-G/2017, indicar apenas os níveis dos vértices dos lotes e os níveis de cada plano de nível do projeto.

6. Conforme alínea (d), Seção 3.A.I da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, indicar as curvas de nível na implantação.

7. Conforme alínea (a), seção 3.A.1 da Portaria nº221/SMUL-G/2017,indicar na implantação todas as dimensões do perímetro dos lotes conforme matrículas apresentadas (E) e as medidas conforme levantamento in loco (R). Indicar também a largura dos passeios públicos, em mais de um ponto para cada logradouro.

8. Esclarecer o porte das árvores existentes e a plantar conforme Legenda, Capítulo 6 da Portaria nº 221 SMUL-G/2017.

9. Nos termos da alínea (d) Seção 3.A.3.1 da Portaria nº 221 SMUL-G/2017 indicar o acesso de pedestres e veículos no imóvel, demarcando a extensão das guias rebaixadas.

10. Retirar a separação por lotes no quadro de áreas.

11. Esclarecer em planta as edificações / áreas objeto de regularização, conforme solicitação.

12. Adotar um dos tratamentos de testada (para cada testada) conforme inciso III, art. 72 da Lei 16.402/2016 revisada pela Lei 18.081/2024 e Lei 18.177/2024, pois o lote está localizado na Unidade Geotécnica I (UG-I).

13. Como o lote está localizado em UG-I, apresentar documentação conforme art. 6 da Resolução SMUL/CEUSO nº154/2024.

14. Como o lote está localizado em UG-I, apresentar relatório de sondagem, conforme §1, art. 8 do Decreto 63.884/2024.

15. Apresentar Quadro de Uso e Ocupação do Solo nos termos da seção 5.A da Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

16. Atender a taxa de permeabilidade mínima conforme Quadro 3A da Lei 16.402/2016.

17. Apresentar quadro de vagas de estacionamento, em atendimento ao quadro 4A anexo à Lei 16402/16. Representar apenas as vagas PNE em planta.

18. Apresentar quadro de áreas separado por categoria de uso, adicionalmente ao quadro de áreas com todas as categorias de uso juntas.

19. Prever canto chanfrado no cruzamento de logradouros conforme seção 2.D do anexo I do Decreto 57776/17.

20. Inserir as notas aplicáveis ao projeto conforme disposto na Seção 3.A.3.3 da Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

21. Apresentar todas as matrículas referentes aos lotes do presente processo.

22. Apresentar contrato social atualizado da empresa proprietária do lote.

23. Esclarecer a respeito do responsável técnico pelo projeto e pela obra, indicado no requerimento, estar diferente da responsável técnica que consta nas ARTs.

24. Na folha de rosto do projeto consta uma responsável técnica diferente da responsável técnica que emitiu as ARTs. Corrigir a documentação.

25. Apresentar certificado de inexigibilidade emitido pelo COMAER, nos termos da Portaria 957/GC3,de 09/06/2015.

26. Apresentar Alvará de Licenciamento Ambiental emitido por CETESB para intervenções na bacia do Guarapiranga (área de proteção de mananciais).

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 166543674

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:

2008-0.207.167-4 - CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA DE SEGUROS; R LIBERO BADARO, 00158 - ED PAULISTA SEGUROS.
FICA CONCEDIDO O PRAZO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ATESTADOS QUE COMPROVEM O ATENDIMENTO INTEGRAL DA IEOS Nº 00021/SMUL/CONTRU/DACESS/2025 PUBLICADA EM 02/07/2025 E VENCIDA EM 29/12/2025. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESTA DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO E APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA LEI 16.642/2017. PARA A ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES INFORMADAS, DEVERÁ SER PROTOCOLADO NOVO PROCESSO, ATENDENDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017, NBR 9050 VIGENTE E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR APLICADA AO USO EXISTENTE DO IMÓVEL.

Intimação   |   Documento: 166543879

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2016-0.067.894-3 - CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL; R DEJANIRA, 00120 - JD STO ANTONIO; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 166372864

6068.2026/0007976-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: EVOLUÇÃO ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 11.102.243/0001-57

DESPACHO: Defiro a alteração cadastral da Concessão de Registro nº 0244/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 166583186

6068.2025/0010964-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ONE ELEVADORES SP LTDA (CNPJ: 29.715.933/0001-47)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0248/2018, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 166536864

6068.2026/0007550-4 - Fiscalização: vistoria

Interessados: PREVEN - ENG. DE SEG. E MEIO AMBIENTE LTDA (04.103.097/0001-19)

COMUNIQUE-SE:

OBSERVAR QUE A PORTARIA Nº 758/SEHAB-G/1999 FOI REVOGADA E QUE ESTA EM VIGOR A PORTARIA PORTARIA SMUL Nº 66/2021, OBSERVAR O ESTABELECIDO NA PORTARIA VIGENTE, BEM COMO ATUALIZAR OS DOCUMENTOS, TAIS COMO ANEXO 2 “Declaração de Prestação de Serviço“ APRESENTADO CITANDO A PORTARIA REVOGADA

1. Cópia da Notificação-recibo do IPTU do imóvel (onde consta metragem e nº de contribuinte); FOI INDICADA A UTILIZAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS - APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS DOIS

2. Cópia da Certidão da Matrícula ou Transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; FOI INDICADA A UTILIZAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS - APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS DOIS - ATUALIZADA

3. Cópia de Contrato de Locação em validade - FOI INDICADA A UTILIZAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS - APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS DOIS

4. Cópia do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho;

5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica fornecida pelo CREA - EM VALIDADE;

6. Relação atualizada dos funcionários da Equipe de Pronto Atendimento Emergencial, observando o atendimento ao estabelecido no Art.2º da Portaria SMUL Nº 66/21, declarando que todos os funcionários integrantes da EPAE estão treinados e habilitados para operar todos os equipamentos necessários, bem como possuem conhecimento técnico dos sistemas de armazenamento de combustíveis, dos riscos a que estarão expostos, dos procedimentos de segurança a serem adotados durante a sua atuação, além de treinamento de Brigada de Combate a Incêndio. VIDE MODELO 166536301

7. Declaração que os funcionários operacionais qualificados da Equipe de Pronto Atendimento Emergencial receberam treinamento para pronto atendimento em conformidade com o estabelecido no Anexo 03 da Portaria SMUL Nº 66/21.

8. Atestado de Treinamento de Brigada de Combate a Incêndio DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DA EQUIPE DE PRONTO ATENDIMENTO EMERGENCIAL - NBR 14.276 da ABNT.

9. Declaração de que a empresa possui, no mínimo, todos os equipamentos listados na Relação de Equipamentos de EPAE na Tabela 1 do Anexo 1 da Portaria SMUL Nº 66/21. VIDE MODELO 166536073

10. Declaração de que o(s) número(s) da(s) linha(s) telefônica(s) está(ão) disponível(is) 24 horas por dia, INCLUSIVE FINAIS DE SEMANA E FERIADOS VIDE MODELO 166536806

11. Declaração de que a EPAE dispõe de meios para obtenção de caminhão-tanque para a retirada de produtos e esvaziamento de tanques que apresentem problemas de vazamento - VIDE MODELO 166535890

OBSERVAÇOES

Caso seja utilizada assinatura eletrônica, esta deverá ser assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. NÃO SERÃO ACEITAS ASSINATURA “COLADAS”

Os documentos deverão ser assinados (de próprio punho) ou poderá ser utilizada assinatura eletrônica. Caso seja utilizada assinatura eletrônica, esta deverá ser assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. NÃO SERÃO ACEITAS ASSINATURAS “COLADAS”

OS DOCUMENTOS SERÃO SUBMETIDOS ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo (Validar (iti.gov.br)).

Todas as declarações, atestando as condições de instalação, uso, funcionamento dos equipamentos e de segurança do local. Deverão estar em validade, assinadas por profissional habilitado, acompanhado de sua respectiva ART/ RRT e, quando for o caso, do certificado de calibração do aparelho de medição feito por empresa certificadora, autorizada pelo INMETRO

QUANDO DO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE VERIFICAR A VALIDADE DOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PROCESSO - QUANDO NECESSÁRIO ATUALIZAR

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 166558304

PROCESSO *6068.2026/0008075-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EDILSON VENTURELI DE SOUZA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166574052

PROCESSO *6068.2026/0007096-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166574943

PROCESSO *6068.2026/0007578-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CENTRO ACADEMICO XI DE AGOSTO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166583135

6068.2026/0007784-1 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: TEMPORAL PRODUCOES LTDA (CNPJ: 44.186.628/0001-07)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO.

O INTERESSADO TEMPORAL PRODUCOES LTDA (CNPJ: 44.186.628/0001-07) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166584780

PROCESSO *6068.2026/0007538-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 166530640

PROCESSO *6068.2026/0003911-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO LACERDA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166543630

PROCESSO *6068.2026/0005522-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166544543

PROCESSO *1010.2026/0010152-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ALSCO BRASIL LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166550743

PROCESSO *1010.2026/0010177-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BAXTER HOSPITALAR LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166555530

PROCESSO *6068.2025/0010035-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ROYAL OFFICE JARDINS (19.362.592/0001-10). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166561102

PROCESSO *1010.2026/0006111-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: JF ADM E PART DE BENS IMOVEIS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166567845

PROCESSO *6068.2026/0002573-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 24/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166571672

PROCESSO *1010.2026/0011003-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONS. JOÃO ALFREDO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 166493348

PROCESSO *6068.2026/0005815-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO DORGAN WORK CENTER CNPJ: 04.100.308/0001-60 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166511215

PROCESSO *1010.2026/0010515-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO L.A. FALCAO BAUER CENTRO TEC DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166541528

PROCESSO *6068.2026/0007767-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BALTIMORE COMMERCIAL BUILDING DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 166564499

6068.2026/0003702-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 09.347.935/0001-13)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 164631118 autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao art. 8 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166425824

6068.2026/0006081-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: MS4 PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166254315

6068.2026/0002699-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: PEDRO IVO COSTA VIVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166424805

6068.2026/0007233-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: BRUNO BEZERRA DA SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166425086

6068.2026/0007292-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: MARCOS NONATO SANTOS

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166424311

6068.2026/0006780-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: SANDRA FATIMA RODRIGUEZ MARINANGELO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166212274

6068.2026/0000601-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166252161

6068.2026/0002760-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: FERNANDO DA SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166252981

6068.2026/0001902-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: RAIZEN S.A.

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166253230

6068.2026/0001832-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CHRNC COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166254654

6068.2026/0006976-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: Vistorias e Inpeções Prediais

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166254943

6068.2026/0005230-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166255217

6068.2026/0006954-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: Vanderlei José Martins Junior

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166255440

6068.2026/0006849-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: DANILO RUZA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 166552120

PROCESSO *6059.2022/0011743-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARIA LIGIA SALGADO BOTTON DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 165208485

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) Nº 50243-25-SP-ALV SEI 1020.2025/0000783-8, tendo em vista as determinações constantes do Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4.

DESPACHO:

1. Em cumprimento ao determinado no Encaminhamento SMUL/GAB nº 165118497, constante do Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, e considerando que o presente pedido se encontra em trâmite, sem despacho decisório, SUSPENDO o seu prosseguimento, ficando igualmente suspenso o direito de início de obra relacionado ao pedido.

2. A presente suspensão decorre das medidas acauteladoras determinadas no âmbito do Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, devendo ser mantida até a conclusão das providências fiscalizatórias pertinentes e demais deliberações administrativas cabíveis.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura competente, para ciência e realização de fiscalização no imóvel objeto do presente processo, com a adoção das medidas administrativas pertinentes, caso necessárias.

4. Após a realização da fiscalização, deverão ser juntados aos autos os documentos e informações decorrentes da ação fiscalizatória, para prosseguimento das providências cabíveis.

5. Publique-se o item 1.

6. Encaminhe-se simultaneamente à:

6.1. Subprefeitura da Mooca, para ciência e providências fiscalizatórias cabíveis;

6.2. SMUL/STEL, para registro da situação de “SUSPENSO” no pedido/processo e nos sistemas pertinentes.

7. Mantendo-se o presente processo nesta Coordenadoria, aguarde-se o retorno das providências fiscalizatórias para ulterior deliberação.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 166509563

6068.2026/0004320-3

São Paulo, 07 de outubro de 2026

INTERESSADO: RESIDENCIAL VILLA MARIANA SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 166509121), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166573434

Processo nº 1020.2026/0055741-4

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166500377

Processo SEI: 1020.2026/0057593-5

Interessado: IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA.

O processo de número 72291-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166500415

Processo SEI: 1020.2026/0057597-8

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 74365-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166510695

Processo SEI: 1020.2024/0028599-2

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 49453-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166518479

Processo SEI: 1020.2026/0006399-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 66399-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166518589

Processo SEI: 1020.2026/0035552-8

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti.

O processo de número 71613-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Despacho deferido   |   Documento: 166532083

Processo SEI: 1020.2025/0026657-4

Interessado: Walter Damasceno.

O processo de número 60988-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166542785

Processo SEI: 1020.2024/0029664-1

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 49330-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166557077

Processo SEI: 1020.2023/0001098-3

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS.

O processo de número 24153-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166561246

Processo SEI: 1020.2026/0022961-1

Interessado: luciana galfaro camillo silva.

O processo de número 70977-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166563066

Processo SEI: 1020.2025/0026365-6

Interessado: Antonio Tadeu Jallad.

O processo de número 60905-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166563410

Processo SEI: 1020.2022/0019950-2

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 21345-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 166565097

Processo SEI: 1020.2026/0054241-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 73683-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido o pedido de Apostilamento de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166567622

Processo SEI: 1020.2026/0050239-3

Interessado: MSB Madrid Empreendimentos Imobiliários LTDA MSB Madrid.

O processo de número 72811-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166570980

Processo SEI: 1020.2026/0057456-4

Interessado: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES LTDA THOPGAN.

O processo de número 74185-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se<br/>o APOSTILAMENTO.

Despacho deferido   |   Documento: 166575760

Processo SEI: 1020.2026/0052028-6

Interessado: Renato Lima.

O processo de número 73198-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166577837

Processo SEI: 1020.2026/0023153-5

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 71232-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166579410

Processo SEI: 1020.2026/0006236-9

Interessado: Caio Freitas.

O processo de número 66309-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166580127

Processo SEI: 1020.2024/0015902-4

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 43914-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166581035

Processo SEI: 1020.2026/0037265-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72500-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 61885-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 166582099

Processo SEI: 1020.2026/0017430-2

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 69984-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 65274-26-SP-ALV, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 166585302

Processo SEI: 1020.2025/0002432-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 50955-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166585632

Processo SEI: 1020.2026/0011773-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68110-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166585923

Processo SEI: 1020.2026/0008399-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 67147-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166511326

Processo SEI: 1020.2026/0007340-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 66762-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166524255

Processo SEI: 1020.2026/0006765-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 66522-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166524837

Processo SEI: 1020.2023/0011142-9

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 29689-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166524877

Processo SEI: 1020.2025/0029988-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 62160-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do Art 35 da Lei 14.141/06 - Desistência pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166525264

Processo SEI: 1020.2022/0001225-9

Interessado: Nelson Della Nina Filho.

O processo de número 10293-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166533705

Processo SEI: 1020.2023/0012107-6

Interessado: MAURICIO FERREIRA GONCALVES.

O processo de número 30103-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166534005

Processo SEI: 1020.2025/0026436-9

Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA ABREU.

O processo de número 58162-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166536852

Processo SEI: 1020.2023/0011527-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves.

O processo de número 29878-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166537968

Processo SEI: 1020.2025/0032041-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA.

O processo de número 63344-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166538238

Processo SEI: 1020.2023/0013371-6

Interessado: ELIABE LOPES DE OLIVEIRA.

O processo de número 30678-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166538771

Processo SEI: 1020.2023/0019477-4

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu.

O processo de número 33309-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP), nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, por perda do objeto em razão de documento emitido para o local vigente, publicado em 21/08/2024, através do processo 6068.2023/0008847-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 166542766

Processo SEI: 1020.2025/0006530-7

Interessado: HOT THERMAS CLUB LTDA.

O processo de número 52677-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista a existência do processo nº 1020.2026/0052617-9, AD 73280-26-SP-CER, autuado em 10/09/2026, tratando do mesmo assunto para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 166544737

Processo SEI: 1020.2022/0012906-7

Interessado: VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A.

O processo de número 15563-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 20/08/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166544981

Processo SEI: 1020.2022/0011751-4

Interessado: AUTO POSTO FERDINANDO LTDA.

O processo de número 15399-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 17/02/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166545328

Processo SEI: 1020.2022/0012757-9

Interessado: AUTO POSTO BLA LTDA..

O processo de número 16274-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 29/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166545745

Processo SEI: 1020.2022/0008938-3

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 13343-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto foi tratado pelo processo 1020.2024/0025798-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 166546076

Processo SEI: 1020.2022/0016649-3

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO BRASILANDIA LTDA.

O processo de número 19316-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades no local, conforme informado no processo 6068.2021/0003116-8.

Despacho indeferido   |   Documento: 166546276

Processo SEI: 1020.2022/0017689-8

Interessado: AUTO POSTO SERRA DO MAR LTDA..

O processo de número 19256-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 16/03/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 166546719

Processo SEI: 1020.2023/0010572-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS TROIA LTDA.

O processo de número 29378-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do "comunique-se" publicado em 30/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166546899

Processo SEI: 1020.2023/0010740-5

Interessado: AUTO POSTO NOVO AVISO LTDA.

O processo de número 29071-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do comunique-se publicado em 20/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166547137

Processo SEI: 1020.2023/0009023-5

Interessado: AUTO POSTO RIVELINO LTDA..

O processo de número 28375-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 02/01/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166547335

Processo SEI: 1020.2023/0008774-9

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO CAMINHO CERTO LTDA.

O processo de número 27334-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 30/04/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166547960

Processo SEI: 1020.2023/0008427-8

Interessado: AUTO POSTO TEODORO 565 LTDA.

O processo de número 27178-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 09/08/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166548150

Processo SEI: 1020.2023/0008424-3

Interessado: AUTO POSTO TEODORO 565 LTDA.

O processo de número 27176-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 21/02/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166548364

Processo SEI: 1020.2023/0005096-9

Interessado: AUTO POSTO TREVO DA SORTE LTDA.

O processo de número 26228-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 09/08/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166548557

Processo SEI: 1020.2023/0000766-4

Interessado: AUTO POSTO CONSELHEIRO MOREIRA LTDA.

O processo de número 24435-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 06/12/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166548843

Processo SEI: 1020.2022/0023389-1

Interessado: AUTO POSTO NS 1885 LTDA .

O processo de número 23337-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0035287-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 166549972

Processo SEI: 1020.2025/0020801-9

Interessado: Ricardo Tesser.

O processo de número 59405-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166552035

Processo SEI: 1020.2025/0027959-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 61774-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166552443

Processo SEI: 1020.2025/0007031-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 53152-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166553821

Processo SEI: 1020.2025/0032268-7

Interessado: CV Tower Construtora LTDA.

O processo de número 63393-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166555288

Processo SEI: 1020.2023/0016523-5

Interessado: Itaú Unibanco S.A..

O processo de número 31276-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista a existência do processo nº 1020.2026/0053228-4, AD 73096-26-SP-CER, autuado em 31/08/2026, tratando do mesmo assunto para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 166556422

Processo SEI: 1020.2025/0030110-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 62589-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166557218

Processo SEI: 1020.2024/0015868-0

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 39945-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166558671

Processo SEI: 1020.2024/0029468-1

Interessado: Herc 08 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA HERC 08.

O processo de número 49739-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166559911

Processo SEI: 1020.2026/0007343-3

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 66793-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Revalidação de Alvará nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166562542

Processo SEI: 1020.2020/0015739-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 797-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166564405

Processo SEI: 1020.2026/0006175-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 65884-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indefiro o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento do comunique-se e o acréscimo de categoria de uso.

Despacho indeferido   |   Documento: 166564891

Processo SEI: 1020.2026/0015489-1

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 69185-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166565153

Processo SEI: 1020.2020/0015753-9

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 817-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166565317

Processo SEI: 1020.2026/0009652-2

Interessado: Caroline Silva Fonseca.

O processo de número 66033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indefiro o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento do comunique-se complementar.

Despacho indeferido   |   Documento: 166569514

Processo SEI: 1020.2022/0010170-7

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 181 SPE LTDA. SPO VITTA RESIDENCIAL 181.

O processo de número 14473-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166576076

Processo SEI: 1020.2025/0010756-5

Interessado: Varnei Aragão.

O processo de número 54901-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166578125

Processo SEI: 1020.2024/0004387-5

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 38271-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166578397

Processo SEI: 1020.2026/0000931-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 63943-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido, nos termos do art. 59 da Lei nº 16.642/17, por não atendimento ao art. 2º do Decreto nº 63.728/24, em razão da incompatibilidade do CNPJ apresentado com a atividade de produção de edificações e da ausência de anuência do COMAER.

Despacho indeferido   |   Documento: 166580248

Processo SEI: 1020.2024/0009658-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 40862-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166580663

Processo SEI: 1020.2023/0018322-5

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 32864-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166581972

Processo SEI: 1020.2022/0016383-4

Interessado: Aline Lima Martinelli.

O processo de número 19632-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação Edificação Nova (HIS/ HMP), nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, por perda do objeto em razão de documento emitido para o local vigente, publicado em 06/10/2025, através do processo (59378-25-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 166584483

Processo SEI: 1020.2024/0024626-1

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 47782-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166584593

Processo SEI: 1020.2025/0008840-4

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 54021-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020 (por existir Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº AD 70060-26).

Despacho indeferido   |   Documento: 166584751

Processo SEI: 1020.2023/0027817-0

Interessado: ANA MARIA YAMADA.

O processo de número 36527-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 166584861

Processo SEI: 1020.2023/0004856-5

Interessado: Francisco José da Cruz.

O processo de número 26562-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, por perda do objeto, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/2006, tendo em vista a existência de pedido de Certificado de Regularização para o mesmo imóvel, autuado em 21/08/2026, sob o processo nº 1020.2026/0037744-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 166584944

Processo SEI: 1020.2025/0030159-0

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 62614-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 166585049

Processo SEI: 1020.2022/0022973-8

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 23399-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166585147

Processo SEI: 1020.2023/0008835-4

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 28315-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166585588

Processo SEI: 1020.2023/0011001-5

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 29654-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166585659

Processo SEI: 1020.2021/0018375-2

Interessado: José Freire.

O processo de número 8838-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166585960

Processo SEI: 1020.2025/0030814-5

Interessado: Ivan Finozzi.

O processo de número 62866-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166586297

Processo SEI: 1020.2024/0021701-6

Interessado: Douglas Piazzon.

O processo de número 45907-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166498222

Processo SEI: 1020.2021/0000946-9

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização Plenno Arquitetura e Legalização

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 1022-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166505727

Processo SEI: 1020.2024/0024087-5

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47557-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166508304

Processo SEI: 1020.2025/0020613-0

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166514906

Processo SEI: 1020.2026/0051985-7

Interessado: TIAGO LOPES GAMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73071-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166515148

Processo SEI: 1020.2026/0010304-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67214-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166515474

Processo SEI: 1020.2025/0033806-0

Interessado: Daniel Corsi da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63630-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166516986

Processo SEI: 1020.2026/0050046-3

Interessado: ALTAIR DA SILVA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72969-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166518720

Processo SEI: 1020.2023/0010652-2

Interessado: Joao Rodrigues Fernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28926-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166522855

Processo SEI: 1020.2023/0028545-1

Interessado: LENNON SATO PINTO BERSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36374-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166523244

Processo SEI: 1020.2026/0003157-9

Interessado: Raimundo Jorzino de Oliveira Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64994-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166525682

Processo SEI: 1020.2026/0050038-2

Interessado: PAULO CEZAR OLIVEIRA MARRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72934-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166525691

Processo SEI: 1020.2026/0053057-5

Interessado: Milton Bigucci

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73327-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166526759

Processo SEI: 1020.2022/0014793-6

Interessado: suely sakis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17351-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166529297

Processo SEI: 1020.2025/0016686-3

Interessado: RENE NUNES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56466-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166530050

Processo SEI: 1020.2026/0001720-7

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64319-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166531714

Processo SEI: 1020.2026/0005076-0

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65632-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166531948

Processo SEI: 1020.2025/0034299-8

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63573-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166533517

Processo SEI: 1020.2025/0012700-0

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54235-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166536602

Processo SEI: 1020.2025/0027822-0

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60693-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166536696

Processo SEI: 1020.2025/0006133-6

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52463-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166537094

Processo SEI: 1020.2025/0006136-0

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52464-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166538082

Processo SEI: 1020.2026/0053849-5

Interessado: Renan Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73926-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166540129

Processo SEI: 1020.2025/0023673-0

Interessado: Leonardo Oliveira Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58376-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166540284

Processo SEI: 1020.2024/0011022-0

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41552-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166541491

Processo SEI: 1020.2026/0003590-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64992-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166541593

Processo SEI: 1020.2026/0017309-8

Interessado: Alberto Luis Nicolav alberto luis nicolav ARQUITETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69656-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166541747

Processo SEI: 1020.2025/0007973-1

Interessado: Diogo Sousa Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53326-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166542713

Processo SEI: 1020.2025/0018916-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58475-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166543998

Processo SEI: 1020.2026/0006254-7

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66342-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166544587

Processo SEI: 1020.2026/0050587-2

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73039-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166544850

Processo SEI: 1020.2026/0017267-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69923-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166545625

Processo SEI: 1020.2022/0019549-3

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14784-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166546942

Processo SEI: 1020.2026/0020987-4

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69366-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166547192

Processo SEI: 1020.2026/0006891-0

Interessado: Marta Carraro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66575-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166547958

Processo SEI: 1020.2025/0011997-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54148-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166551121

Processo SEI: 1020.2025/0002883-5

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 47512-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 47512-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166552193

Processo SEI: 1020.2026/0011300-1

Interessado: Archi Onex Arquitetura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68006-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166552195

Processo SEI: 1020.2022/0023681-5

Interessado: Flávio Américo Curto Jacome da Paz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23666-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166552200

Processo SEI: 1020.2021/0013155-8

Interessado: marcus vinicius azevedo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 4142-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166552215

Processo SEI: 1020.2025/0019529-4

Interessado: Elga Serodio Simionato

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58675-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166553641

Processo SEI: 1020.2024/0008856-9

Interessado: José Carlos Aradi Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40285-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166554291

Processo SEI: 1020.2026/0053075-3

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73406-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166555036

Processo SEI: 1020.2021/0008677-3

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 1941-21-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166558059

Processo SEI: 1020.2026/0011313-3

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68014-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166558740

Processo SEI: 1020.2025/0023637-3

Interessado: NEIDE POLOS PLAZA LENHARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60174-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166559751

Processo SEI: 1020.2023/0010294-2

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29409-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166560026

Processo SEI: 1020.2025/0011728-5

Interessado: Luis Taboada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55296-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 16781.83 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 198.36 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166560609

Processo SEI: 1020.2026/0053662-0

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73313-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166560868

Processo SEI: 1020.2023/0028149-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36286-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166561972

Processo SEI: 1020.2025/0032756-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63527-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166562258

Processo SEI: 1020.2026/0036101-3

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72000-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166562615

Processo SEI: 1020.2025/0018737-2

Interessado: Renato Ciampolini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22097-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166563165

Processo SEI: 1020.2026/0057503-0

Interessado: Luciano Cardoso Saspadini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74348-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166564954

Processo SEI: 1020.2026/0052941-0

Interessado: TIAGO MARCIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73391-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166565089

Processo SEI: 1020.2026/0049986-4

Interessado: Márcio Batista Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72755-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166565274

Processo SEI: 1020.2023/0020609-8

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33545-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166566472

Processo SEI: 1020.2026/0052600-4

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73099-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166566874

Processo SEI: 1020.2025/0009014-0

Interessado: João Walfredo Thomé Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54077-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166568515

Processo SEI: 1020.2025/0008654-1

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166568649

Processo SEI: 1020.2026/0005307-6

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65881-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166568711

Processo SEI: 1020.2026/0036450-0

Interessado: Anderson Almeida

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70415-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166570971

Processo SEI: 1020.2024/0014577-5

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43155-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166573540

Processo SEI: 1020.2025/0021100-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59532-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166576285

Processo SEI: 1020.2026/0015746-7

Interessado: João Paulo Senziani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69302-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166576668

Processo SEI: 1020.2025/0030185-0

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62425-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166577835

Processo SEI: 1020.2025/0005748-7

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52528-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166580508

Processo SEI: 1020.2024/0028998-0

Interessado: REYNALDO MENK VIEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37559-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166580821

Processo SEI: 1020.2026/0023526-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71440-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166580838

Processo SEI: 1020.2026/0016981-3

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69557-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166581493

Processo SEI: 1020.2026/0001395-3

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64256-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166581745

Processo SEI: 1020.2026/0050429-9

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72788-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166582889

Processo SEI: 1020.2021/0008115-1

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3636-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166583745

Processo SEI: 1020.2024/0015304-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43668-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166584640

Processo SEI: 1020.2023/0012892-5

Interessado: Eric Antonio de Oliveira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30274-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166585195

Processo SEI: 1020.2025/0022448-0

Interessado: AKIRA SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60070-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166585271

Processo SEI: 1020.2025/0008370-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53776-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166585288

Processo SEI: 1020.2023/0006258-4

Interessado: Romualdo Estremera de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27174-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166585523

Processo SEI: 1020.2025/0027063-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61424-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166490361

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009180-5

INTERESSADOS: VALDEMES GORDIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166491528

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014695-4

INTERESSADOS: ANA CELIA ANDRADE DA SILVA
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA FILHO
ADRIANA ANDRADE DA SILVA
MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA MENDES
MARIA GORETI ANDRADE DA SILVA CHERAO
MARIA LUIZA ANDRADE DE PAULA
JOANA SELMA ANDRADE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166493540

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008999-3

INTERESSADOS: VANILDA DE FATIMA DANTAS
VANESSA MARY LABIGALINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166494416

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005288-7

INTERESSADOS: FELIPE ALMEIDA OTERO
ANTONIO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166503945

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0003718-4

INTERESSADOS: DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA
ROSILDA VIANA ABREU OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166504667

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011251-2

INTERESSADOS: ABDUL HAKIM MAHMOUD JABER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166506593

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004719-9

INTERESSADOS: FREC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RENATA LANE DE SOUZA RAMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166511325

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007856-8

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO INTERNATIONAL TRADE CENTER RESIDENCE & SERVICE
PAULO DOMINGOS POLUBRIAGINOF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166513880

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007857-6

INTERESSADOS: FRANCISCO SALES COUTINHO DE LIMA
FRANCINETE BORGES CERQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166523508

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008262-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA GUEDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166541080

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018517-8

INTERESSADOS: MAGNO LACERDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166541405

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015059-3

INTERESSADOS: MEIRE MALAGOSINI MACHADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166541554

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008265-4

INTERESSADOS: GUILHERME DARAYA QUEDINHO
ANDRE DARAYA QUEDINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166553032

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011899-5

INTERESSADOS: JOAO DOS SANTOS NOVAIS
WILSON ORTEGA
LUIZA PADOVANI OERTEGA
ATYLA PADOVANI MASTROCOLLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166567809

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014539-7

INTERESSADOS: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE
NOEMI BONINI FLORES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166576392

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023011-0

INTERESSADOS: AMANDA LARISSA ESTEVES VILELLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166487375

Processo nº 1020.2020/0011728-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498572

Processo nº 1020.2025/0032857-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166512750

Processo nº 1020.2022/0006727-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166522425

Processo nº 1020.2021/0015135-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166523727

Processo nº 1020.2020/0014117-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166550171

Processo nº 1020.2020/0014121-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166568192

Processo nº 1020.2020/0006391-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166486701

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019749-8

INTERESSADOS: NEWTON PRESTES NEUFELD
MARIA APARECIDA DA SILVA NEUFELD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166487932

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003376-7

INTERESSADOS: ROMILSON ANDRADE DE SOUZA
IVANILZA TELES DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166491977

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009653-5

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
MARLY DE FÁTIMA RODRIGUES RADESCA
ANDRÉ RADESCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166494682

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006632-2

INTERESSADOS: IVAN BEZERRA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166495419

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007788-8

INTERESSADOS: RICARDO MASSAYOSHI TERUYA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166513268

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002901-5

INTERESSADOS: UNION & VELOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VALERIA DE SOUZA PONTES BARBATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166514214

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006081-4

INTERESSADOS: TERCEIRA VIA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RICARDO EXPOSITO GUEVARA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166524009

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014205-3

INTERESSADOS: DAVI SIMONIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166542636

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017530-0

INTERESSADOS: JOAO ALBERTO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166544702

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017595-4

INTERESSADOS: MYRNA CHAINE FRANCISCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166554870

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017596-2

INTERESSADOS: HESLI SIDRONIA FARINA PERRUZZETTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166565088

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014255-8

INTERESSADOS: CARLOS FARIAS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166574206

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012046-7

INTERESSADOS: MARIO BERNARDINI
IRENE GUERNELLI BERNARDINI
CARLOS AUGUSTO BERNARDINI
DENISE MARIA DE ALMEIDA LOPES BERNARDINI
NELSON BERNARDINI FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166574540

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005928-0

INTERESSADOS: IRMAOS DI CUNTO LTDA
DOUGLAS PIAZZON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166486982

Processo nº 1020.2021/0008940-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166498452

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0008300-6

INTERESSADOS: ALLA YOUSHKO STIPP

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166486928

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002671-1

INTERESSADOS: CELIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
MANOEL LUIZ DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166492132

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007077-0

INTERESSADOS: ANTONIO VALERIO LACERDA FRANCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166492837

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009040-0

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166493434

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002140-0

INTERESSADOS: INSTITUICAO BENEFICENTE NOSSO LAR
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166496754

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003746-2

INTERESSADOS: JOAQUIM FERNANDES CARREIRA
OLEMA MARTINS CARREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166498596

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004856-0

INTERESSADOS: ALI E ALI PARTICIPACOES LTDA.
DALAL MOHAMAD ALI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166518482

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013898-4

INTERESSADOS: EDMILSON PEREIRA DA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166534835

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001142-0

INTERESSADOS: BENEDITO CORREIA DE ARAUJO
SANDRA MARIA DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166536294

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002547-2

INTERESSADOS: PONTOCOM PARTICIPACOES S.A.
OSVALDO PORFIRIO NUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166544153

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014001-8

INTERESSADOS: WALDIR MESQUITA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166556462

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002139-6

INTERESSADOS: INSTITUICAO BENEFICENTE NOSSO LAR
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166559606

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014850-5

INTERESSADOS: TOPERCAR VEICULOS LTDA
WANDILSON ROGERIO ABRACIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166560335

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002395-8

INTERESSADOS: EDUARDO FONSECA ALTENFELDER SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498330

Processo nº 1020.2021/0000411-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498358

Processo nº 1020.2021/0007734-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498421

Processo nº 1020.2022/0010692-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166571429

Processo nº 1020.2024/0030073-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166495288

Processo nº 1020.2026/0055701-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498379

Processo nº 1020.2020/0014788-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498611

Processo nº 1020.2026/0057553-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498619

Processo nº 1020.2026/0057568-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166498625

Processo nº 1020.2026/0057571-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166532409

Processo nº 1020.2020/0011278-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166496757

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2026/0022777-5

INTERESSADOS: MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166469952

Interessado(a): Lilian Martins Branco - RF 816.237-9, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027500-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Lilian Martins Branco - RF 816.237-9 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 166127819

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Delega as competências que especifica ao Coordenador(a) de Serviços e Obras e ao Coordenador(a) de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Delega a competência que especifica ao Coordenador(a) de Serviços e Obras e a(o) Coordenador(a) de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 que “Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental”;

CONSIDERANDO que os Pátios de Compostagem Municipal são passivos de licenciamento ambiental no âmbito Estadual e a CETESB é o órgão competente para o licenciamento dos mesmos;

CONSIDERANDO que a CETESB exige no preenchimento do formulário de Solicitação de Licença Ambiental (SD), a assinatura do Responsável Legal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 65.089/2026, que Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar a(o) Coordenador(a) de Serviços e Obras (CSO) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), competência para:

I - Assinar os formulários de “Solicitação de (SD)” de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), junto a CETESB, objetivando o Licenciamento Ambiental para os Pátios de Compostagem Municipais de São Paulo;

II - Responder às demandas do Órgão Licenciador, referente aos Pátios de Compostagem, dentro das solicitações de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI);

III - E demais providências que fizerem necessárias e solicitação de licenciamento ambiental em observância às atribuições correlatas a cada Coordenadoria.

Art. 2º. Delegar a(o) Coordenador(a) de Limpeza Urbana (CLIMP) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), competência para:

I - Assinar os formulários de “Solicitação de (SD)” de Licença de Operação (LO), bem como à Renovação de Licença de Operação (LO), junto a CETESB, objetivando o Licenciamento Ambiental para os Pátios de Compostagem Municipais de São Paulo;

II - Responder às demandas do Órgão Licenciador, referente aos Pátios de Compostagem, dentro das solicitações de Licença de Operação (LO) e Renovação de Licença de Operação (LO);

III - E demais providências que fizerem necessárias e solicitação de licenciamento ambiental em observância às atribuições correlatas a cada Coordenadoria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 166133824

PORTARIA SMSUB Nº 118 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Designação de servidores para composição do quadro de Controle Interno.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 42 do Decreto 59.496/2020 que determina que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único deste artigo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora Barbara Dodorico Pereira - RF: 843.415-8, como Chefe de Assessoria de Controle Interno do Gabinete do Secretário, da Secretaria das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos do Decreto 65.089/2026.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o quadro de Controle Interno, conforme o Decreto Municipal n° 59.496, de 8 de junho de 2020:

I - Andrea Godoy Sanchez - RF: 888.223-1 - Cargo: Assessora (Comissão).

II - Bruno Santos Silva - RF: 890.881-8 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (Efetivo).

III - Carlos Eduardo Cantieri Fiorio - RF: 929.997-1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (Efetivo).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 22/SMSUB/2025.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Divisão de Contabilidade

Despacho Ratificação   |   Documento: 166473777

TERMO DE CONTRATO: 202/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE MÓDULO COMPLEMENTAR, DENOMINADO “MÓDULO DE MULTAS”, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SGF.

ASSUNTO: Pagamento da Despesa Exercício 2024

DESPACHO

SEI Nº 6012.2024/0023510-3

I - Á vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, alterada pela Portaria 47/SMSUB/2023 e conforme Ateste em doc. SEI (111335276), AUTORIZO o pagamento no importe de R$ 32.196,78 (trinta e dois mil cento e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) da despesa não efetuada correspondente ao desenvolvimento de módulo complementar, denominado "módulo de multas", que será parte integrante do sistema de gerenciamento de fiscalização - SGF, constante na Nota Fiscal 1.845.131/NFE (111252546) do Exercício 2024, executados pela empresa Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, inscrita no CNPJ: 62.577.929/0001-35, detentora do Contrato nº 202/SMSUB/COGEL/2023, referente ao período de 01/06/2024 a 14/06/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminha-se para SMSUB/CAF/DCONTAB para as providências cabíveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 166472755

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE CONTRATO: 202/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE MÓDULO COMPLEMENTAR, DENOMINADO “MÓDULO DE MULTAS”, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SGF.

ASSUNTO: Pagamento da Despesa Exercício 2024

DESPACHO

SEI Nº 6012.2024/0020345-7

I - Á vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, alterada pela Portaria 47/SMSUB/2023 e conforme Ateste em doc. SEI ( 108512009) , AUTORIZO o pagamento no importe de R$ 85.858,08 (oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) da despesa não efetuada correspondente ao desenvolvimento de módulo complementar, denominado "módulo de multas", que será parte integrante do sistema de gerenciamento de fiscalização - SGF, constante na Nota Fiscal Eletronica 1.829.455/NFE em doc. SEI (108504332) do Exercício 2024 , executados pela empresa Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, inscrita no CNPJ: 62.577.929/0001-35, detentora do Contrato nº 202/SMSUB/COGEL/2023 , período de 01/05/2024 a 31/05/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminha-se para SMSUB/CAF/DCONTAB para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 166582781

6041.2025/0004919-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: HELIO RIBEIRO SANTOS 35074574315 ME

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 162952052, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por HELIO RIBEIRO SANTOS 35074574315 ME e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.623-1.

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166571178

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001298-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ASSUNTO: Renegociação das Atas 56, 60 e 69/SMSUB/COGEL/2025

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166560903), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a renegociação da Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2025, celebrada com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, gerando uma redução de aproximadamente 13,79% (treze inteiro e setenta e nove centésimos por cento) , passando a ser no valor total de R$ 3.654.415,53 (três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), conforme a Planilha de Renegociação 166269884.

II. Outrossim, AUTORIZO a renegociação da Ata de Registro de Preços nº 60/SMSUB/COGEL/2025, celebrada com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, gerando uma redução de aproximadamente 2,18% (dois inteiro e dezoito centésimos por cento), passando a ser no valor total de R$ 5.630.801,52 (cinco milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme a Planilha de Renegociação 166269884.

Outrossim, AUTORIZO a renegociação da Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2025, celebrada com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, gerando uma redução de aproximadamente 1,28% (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) , passando a ser no valor total de R$ 3.000.921,57 (três milhões, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme a Planilha de Renegociação 166269884.

III. Outrossim, aprovo as Minutas acostadas aos autos em doc. 166451063, 166451400 e 166453793.

IV. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166444549

PROCESSO Nº 6012.2025/0009229-0
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (166443605) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (159954669), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO, objetivando a formalização da Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (166081102).

II. RATIFICO a vedação ao consórcio constante no Termo de Referência e informação (160153522).

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como o Edital (126271190 e 166440581) encartada aos autos.

IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Carla Montanheri Andrade de Lima - RF: 912.894-8 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166134322

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006084-6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ASSUNTO:
Registro de preços para o fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 166050800, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Agrupamentos 1, 2, 3 e 4 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para contratação de fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme abaixo:

Agrupamento 1: A.J.PAES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.784.204/0001-07, pelo valor unitário de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reias) e valor global de R$ 2.520.658,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta oito reais);

Agrupamento 2: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.480.433/0001-45, pelo valor unitário de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais) e valor global de R$ 2.657.892,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais);

Agrupamento 3: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67, pelo valor unitário de R$ 218,99 (duzentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) e valor global de R$ 3.333.465,78 (três milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos);

Agrupamento 4: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-58, pelo valor unitário de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) e valor global de R$ 1.789.348,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais).

II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 029/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166540774

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0020847-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 026/SMSUB/COGEL/2026 (doc. SEI n° 166317917), ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido promovido pelo Pregão Eletrônico nº 026/SMSUB/COGEL/2026, que trata do registro de preços para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, cujas licitantes vencedoras foram:

Agrupamento 04: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$590.880,0000 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta reais); Quantitativo total de 1.140m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 05: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$400.080,00 (quatrocentos mil e oitenta reais); Quantitativo total de 780m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 09: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$1.346.280,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais); Quantitativo total de 2.640m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 10: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.864.770/0001-95, pelo valor total global de R$ 1.038.756,00 (um milhão, trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais); Quantitativo total de 2.040m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 14: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$276.883,60 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Quantitativo total de 530m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 16: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$563.160,00 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta reais); Quantitativo total de 1.080m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 17: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$957.120,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte reais); Quantitativo total de 1.860m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 18: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$400.470,00 (quatrocentos mil, quatrocentos e setenta reais); Quantitativo total de 780m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 22: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$1.006.536,00 (um milhão, seis mil quinhentos e trinta e seis reais); Quantitativo total de 2.040m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 23: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$368.822,40 (trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); Quantitativo total de 720m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 24: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$483.109,80 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e nove reais e oitenta centavos); Quantitativo total de 935m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 26: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$340.366,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e seis reais); Quantitativo total de 660m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 28: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$ 1.133.304,00 (um milhão, cento e trinta e três mil, trezentos e quatro reais); Quantitativo total de 2.160m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 30: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$489.864,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); Quantitativo total de 960m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 31: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$308.994,50 (trezentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos); Quantitativo total de 605m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 32: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$549.252,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais); Quantitativo total de 1.080m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

Agrupamento 33: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$2.099.100,00 (dois milhões, noventa e nove mil e cem reais); Quantitativo total de 4.200m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)

II. Declaro FRACASSADOS os lotes 01, 02, 03, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 19, 20, 21, 25, 27 e 29. Via de consequência, AUTORIZO a abertura de novo procedimento licitatório e DESIGNO como pregoeiro o servidor Alexandro Pereira Pinho - RF:761.095-5,conforme Portaria n° 126 SMSUB/2026.

II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 029/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166482574

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010756-7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ASSUNTO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto.

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

CONSIDERANDO as prerrogativas inerentes à Administração Pública, consagradas pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do E. STF), bem como o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a publicação do Despacho de e Adjudicação do objeto e Homologação do certame em epígrafe, veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) em 30/09/2026, página 229;

CONSIDERANDO que a correção do apontamento não acarreta qualquer prejuízo à competitividade, não altera o resultado do julgamento das propostas, tampouco a habilitação da licitante vencedora, tratando-se de mero saneamento formal;

I. RETIFICAR o Despacho de Homologação e Adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 034/SMSUB/2026, constante no documento SEI nº 166031378, publicado no DOC de 30/09/2026, para que conste a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:
"pelo valor total global de R$ 1.361.978,67 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos)"

LEIA-SE:

"pelo valor total global de R$ 1.361.812,32 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos)"

II. RATIFICAR todos os demais termos, condições e fundamentos do Despacho de Homologação e Adjudicação anteriormente exarado que não colidam com a presente retificação.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 166445151

PROCESSO Nº 6012.2025/0009229-0
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 23/10/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (166440581).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Servico-CCO.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Agente de Contratação

Portaria 126/SMSUB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 166448661

SEI: 6034.2026/0001892-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166448336

SEI: 6034.2026/0001941-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO M. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166408653

SEI: 6042.2026/0004545-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166408290

SEI: 6042.2026/0004631-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166386747

SEI: 6042.2026/0004632-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166386106

SEI: 6034.2026/0001884-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166385809

SEI: 6034.2026/0001956-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166385571

SEI: 6034.2026/0001955-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 166448861

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - SEI 6042.2026/0004666-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0004663-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166463471

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

10/10/2026

Maria Elisabeth da Silva

953.567-5

10/10/2026

Walkiria Melo de Vasconcelos

953.585-3

Núcleo Assessoria Especial

Despacho de Retificação   |   Documento: 166512249

DESPACHO

1. RETI-RATIFICO a numeração da Portaria de constituição da Comissão de Apuração Preliminar (doc. SEI 162166758), publicada no Diário Oficial da Cidade em 01/10/2026, de “Portaria nº 13/2026-SMSUB.GAB”, para “Portaria nº 113/2026-SMSUB.GAB”.

2. Ficam integralmente mantidos os termos dos artigos 1º a 4º do referido instrumento normativo.

3. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

SMSUB

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166455413

6030.2026/0003257-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ARMANDO FERRARESI NETO - CPF: 861.***.***-72 - (Procuradora: Tatiani S. Ferraresi - CPF: 219.662.138-24)

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração - UNAI desta Subprefeitura (166105225), AUTORIZO, a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 055.226.0021-7, requerida pelo interessado.

II- Publique-se;

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2.026.

Despacho   |   Documento: 166512756

6030.2026/0003208-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Autorizatório

Interessado: GREMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ: 08.587.876/0001-98 (Representante: CANDIDO JOSÉ DE SOUZA NETO - CPF 805.XXX.XXX-49)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 165178522, Coordenadoria de Governo Local ás fls. 165187245 e da Assessoria Jurídica ás fls.165203969, que tratam de realização de Evento denominado “Festa Oficial Dia das Crianças Zona Leste”, no dia 12/10/2026, no horário das 09:00hs às 23:00hs, sob a responsabilidade do GREMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ: 08.587.876/0001-98 (Representante: CANDIDO JOSÉ DE SOUZA NETO - CPF 805.XXX.XXX-49), AUTORIZO utilização do espaço público para a realização do evento que será a R. Euclides Zerbini, 50 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-222, com um público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET em caso de evento com fechamento de rua.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 166515352

6510.2026/0042623-6 - Comunicações Administrativa: Ofício

Despacho autorizatário

Interessada: Igreja Pentecostal Cristo a Viva Esperança - CNPJ nº 55949838/0001-18 (REPRESENTANTE: IDEIR DA SILVA NORONHA - CPF 995.XXX.XXX-20)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “Festa das Crianças”, no dia 10 de outubro de 2026, no horário das 09h às 18h, respectivamente, sob a responsabilidade da Igreja Pentecostal Cristo a Viva Esperança - CNPJ nº 55.949.838/0001-18 (REPRESENTANTE: IDEIR DA SILVA NORONHA - CPF 995.XXX.XXX-20), AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, à Rua Alto Belo, nº 475, Vila Antonieta - São Paulo, com um público estimado de até 200 (duzentos) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a CGM, PM e CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. Fica ressalvado que o Requerente deverá apresentar ART de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil e Segurança em caso de utilização de som, luz, montagem de palco estruturado e equipamentos, como bem rota de fugas. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 166542936

6510.2026/0039489-0 - Comunicações Administrativa: Ofício

Despacho Autorizatório

Interessado: INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representante: Maria Lucia de Morais Almeida - CPF 214.***.***-68)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (165308971), Coordenadoria de Governo Local (166474511) e da Assessoria Jurídica (166527410), que tratam de realização de Evento denominado Dia das Crianças Sobre Rodas, requerimento (164324179), no dia 09 de outubro de 2.026, no horário das 06:00hs às 19:00hs, sob a responsabilidade do INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representada neste ato por Maria Eugênia de Jesus Gonçalves dos Santos - CPF: 214.***.853-68), AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, à Rua Inspetor Mário Teixeira, entre os nºs 41 ao 94, com um público estimado em 200 (duzentas) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a CGM, PM e CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. Fica ressalvado que o Requerente deverá apresentar ART de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil e Segurança em caso de utilização de som, luz, montagem de palco estruturado e equipamentos, como bem rota de fugas. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 166545161

6510.2026/0039493-8- Comunicações Administrativa: Ofício

Despacho Autorizatório

Interessado: INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representante: Maria Eugênia de Jesus Gonçalves dos Santos - CPF 214.***.***-68)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (165260010), Coordenadoria de Governo Local (166474056) e da Assessoria Jurídica (166482580), que tratam de realização de Evento denominado Semana da Criança, requerimento (164325375), no dia 08 de outubro de 2026, no horário das 06:00hs às 19:00hs, sob a responsabilidade do INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representada neste ato por Maria Lucia de Morais Almeida - CPF 214.***.853-68), AUTORIZO AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, à Inspetor Mário Teixeira, entre os nºs 41 ao 94, com um público estimado em 200 (duzentas) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a CGM, PM e CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. Fica ressalvado que o Requerente deverá apresentar ART de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil e Segurança em caso de utilização de som, luz, montagem de palco estruturado e equipamentos, como bem rota de fugas. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho indeferido   |   Documento: 166510340

6056.2026/0002493-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA HERING - CNPJ: 78.876.950/0139-07

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 166194965, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 166007442 e 166244476 e e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 166319770 e da Assessoria Jurídica 166405754, que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela CIA HERING - CNPJ: 78.876.950/0139-07, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166510224

6036.2025/0001955-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MINHA DOUTORA ODONTOLOGIA MODERNA LTDA - CNPJ nº 51.408.202/0001-08 (REPRESENTANTE: GIOVANNA PALHARES BALDERRAMA PINTO - CPF: 388.***.178-08)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 165629176, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 153739690 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 153740309 e da Assessoria Jurídica 153787940 que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa MINHA DOUTORA ODONTOLOGIA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.408.202/0001-08, nos termos da Portaria nº 017/SMSUB/2023, do Decreto nº 57.298/2016, com base na Lei nº 16.402/2016.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 166513137

PORTARIA Nº 071/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo Grêmio Recreativo, Esportivo e Cultural Banda do Candinho em Proc. SEI nº 6030.2026/0003208-5, inscrita sob o CNPJ nº. 08.587.876/0001-98, representado por Cândido José de Souza Neto, C.P.F. nº 805.XXX.XXX-49, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Grêmio Recreativo, Esportivo e Cultural Banda do Candinho, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Euclides Zerbini, 50 - Jardim Vila Carrão, no dia 12/10/2026, no horário das 09:00hs às 23:00hs, para a realização do evento denominado "Festa Oficial Dia das Crianças Zona Leste".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166516093

PORTARIA Nº 072/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Igreja Pentecostal Cristo a Viva Esperança em Proc. SEI nº 6510.2026/0042623-6, inscrita sob o CNPJ nº. 55.949.838/0001-18, representado por Ideir da Silva Noronha, C.P.F. nº 995.XXX.XXX-20, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Pentecostal Cristo a Viva Esperança, a utilizar o espaço público localizado na Rua Alto Belo, nº 475 - Vila Antonieta, no horário das 9:00hs às 18:00hs, respectivamente, para a realização do evento denominado "Festa das Crianças".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166543706

PORTARIA Nº 073/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo Instituto Criança Feliz em Proc. SEI nº 6510.2026/0039489-0, inscrita sob o CNPJ nº. 07.676.982/0001-85, representado por Maria Lucia de Morais Almeida, C.P.F. nº 214.XXX.XXX-68, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Criança Feliz, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Inspetor Mário Teixeira, entre os números 41 ao 94, no dia 09 de outubro de 2026, no horário das 6:00hs às 19:00hs, para a realização do evento denominado "Dia das Crianças Sobre Rodas".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166545409

PORTARIA Nº 074/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo Instituto Criança Feliz em Proc. SEI nº 6510.2026/0039493-8, inscrita sob o CNPJ nº. 07.676.982/0001-85, representado por Maria Eugênia de Jesus Gonçalves dos Santos, C.P.F. nº 214.XXX.XXX-68, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Criança Feliz, a utilizar o espaço público localizado na Rua Inspetor Mário Teixeira, entre os números 41 ao 94, no dia 08 de outubro de 2026, no horário das 06:00hs às 19:00hs, para a realização do evento denominado "Semana da Criança".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166514676

6030.2023/0003471-6 - Licitação: Gestão de Contratos

Interessado: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 29.956.880/0001- 56

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos e em especial pela manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos, fiscal do contrato, às fls. 166458984, bem como o parecer da Assessoria Jurídica, fls. 166514625, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.956.880/0001- 56, a penalidade descrita no Termo de Contrato nº 001/SUB-AF/2024 (099480980).

II - Publique-se;

III - À Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

São Paulo, 07 de outubro de 2.026.

Despacho de Penalização   |   Documento: 166541072

PROCESSO Nº 6030.2026/0002020-6

Interessado: F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 51.816.828/0001-53

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls.166283601 como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.816.828/0001-53, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho nº 94.031/2026 164742323.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166530952

6030.2026/0003659-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE CAPSULA LTDA CNPJ 35965576000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531184

6030.2026/0003660-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE CAPSULA LTDA CNPJ 35965576000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531538

6030.2026/0003661-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE CAPSULA LTDA CNPJ 35965576000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166548608

6030.2026/0003677-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADOR GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 41100830000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166549592

6030.2026/0003678-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADOR GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 41100830000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166551872

6030.2026/0003681-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADOR GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 41100830000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166553700

6030.2026/0003680-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADOR GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 41100830000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166556053

6030.2026/0003682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADOR GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 41100830000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166566600

6030.2026/0003691-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA CNPJ 48892694000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166539098

6030.2026/0003134-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO JOSE RIBEIRO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0003134-8, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.731-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 166373807

6044.2026/0008141-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6044.2026/0008141-4, e com base nos artigos 23 e 83 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 83;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.633-3.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166551510

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 21-01.009.500-6

PROCESSO: 6030.2026/3046918-0

PROPRIETÁRIO: RESIDENCIAL VITTÓRIO

CNPJ/MF nº: 50.321.***/0001-**

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA MARAGOGIPE, 53

FATO CONSTITUTIVO: Falta de Certificado de Acessibilidade

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 39 e 94 e DECRETO57.776/2017 ART. 92

Fica VSA. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V.S. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias até a regularização da edificação

Imperioso destacar que presente publicação após notificação em documento fiscal pelos Correios, com o AR. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 166551778

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.851-0

PROCESSO: 6030.2026/3046642-3

PROPRIETÁRIO: PITARELO SETTE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

CNPJ/MF nº: 02.805.045/0001-69

LOCAL DA INFRAÇÃO: R IGUACABA, 153 - CEP: 03379-080

FATO CONSTITUTIVO: ME não apresentou licença de funcionamento para a atividade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 158718637

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.904-9

NOME: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. 19 DE JANEIRO 629

FATO CONSTITUTIVO: Edificação sem condições de segurança

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 87 I REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776/2017 ART. 86.

AUTO DE INTERDIÇÃO ISOLADA: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica V. Sª INTIMADAa dar início às medidas necessárias à solução da regularidade no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente interdição implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Notificação   |   Documento: 166552175

PROCESSO Nº: 6030.2026/3046641-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.848-0

NOTIFICADO: NELI DA SILVA

CPF: 114.***

PLACA DO VEÍCULO: : CIQ 3061

MARCA / MODELO: FIAT/UNO MILLE SX

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: TV CALIANDRA, 11, CEP: 03377-045

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo FIAT/UNO MILLE SX, Placa CIQ 3061, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 166553951

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 27-01.009.499-9

NOTIFICADO: COMIX COMERCIO DE PRODUTOS

CNPJ: 15.070.***/0001-**

ENDEREÇO: RUA PROF. PEDREIRA DE FREITAS 1065 - SÃO PAULO - SP

PLACA DO VEÍCULO: FEN 6779

MARCA / MODELO: FIAT DOBLÔ BRANCA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOÃO VIEIRA PRIOSTE. 118

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o(a) proprietário(a) do veículo marca/modelo e placas acima especificados, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166479488

6039.2026/0004410-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PROTEGE IND. E COM MAT CONTRA INCENDIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento à legislação Municipal, Lei 16402/2016, uso não permitido pelo zoneamento, com base no Artigo 18, inciso II do Decreto 49969/2008, face o alegado em doc. SEI nº166474015.

Despacho indeferido   |   Documento: 166557148

6039.2026/0002857-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO JOVEM LTDA (43602978000136)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Artigo 18, incisos I e II do Decreto 49969/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166232951

6057.2026/0003051-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAPPA GOURMET ANALIA RESTAURANTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166504238

A vista do contido no 6030.2026/0003652-8 - IASMINE ALMEIDA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166530312

6031.2026/0004501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Abab Prestacao de Servicos Ltda CNPJ 49884070000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531865

6031.2026/0004502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Abab Prestacao de Servicos Ltda CNPJ 49884070000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166533473

6031.2026/0004503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Abab Prestacao de Servicos Ltda CNPJ 49884070000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166534254

6031.2026/0004504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Abab Prestacao de Servicos Ltda CNPJ 49884070000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166534573

6031.2026/0004505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GROUP CANDY SHOP LTDA CNPJ 61029755000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166535054

6031.2026/0004506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GROUP CANDY SHOP LTDA CNPJ 61029755000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166538789

6031.2026/0004507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GROUP CANDY SHOP LTDA CNPJ 61029755000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166545822

6031.2026/0004508-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Abab Prestacao de Servicos Ltda CNPJ 49884070000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166557301

6031.2026/0004512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICAS DA DRA. ANAMARIA ATIVIDADE ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 21348353000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166557875

6031.2026/0004514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICAS DA DRA. ANAMARIA ATIVIDADE ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 21348353000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584852

6031.2026/0004515-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNCIONOW STUDIO DE REABILITACAO LTDA CNPJ 60807917000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584914

6031.2026/0004516-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNCIONOW STUDIO DE REABILITACAO LTDA CNPJ 60807917000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585085

6031.2026/0004517-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNCIONOW STUDIO DE REABILITACAO LTDA CNPJ 60807917000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166522576

6031.2026/0000274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR AVCB

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 166507758

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2026/0000186-5.

Fica convocada a empresa NP Tecnologia e gestão de dados LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 105.421/2026 referente a Contratação direta por inexibilidade de licitação em razão da exclusividade no fornecimento do serviço de assinatura digital da Plataforma Banco de Preços.

CNPJ;

Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

Consulta ao CADIN Municipal;

- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;

- Prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do domicílio ou sede do licitantes ou outra equivalente na forma da lei, com prazo de validade em vigor.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166369077

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003752-5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 166213330. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II, IV da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore) de nome popular Pata de Vaca, ID SGZ nº 10078609, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Alcantarilla,263 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 166343964

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003751-7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 166208155 Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III , IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, ID SGZ nº 10078909, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Ipuaçu, 31 - Jardim Amalia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166529268

6032.2026/0003828-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRENTO - COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 06881082000964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166550757

6032.2026/0003830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTTA JUNDIAI CONTABILIDADE LTDA. CNPJ 11839955000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166551193

6032.2026/0003831-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTTA JUNDIAI CONTABILIDADE LTDA. CNPJ 11839955000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166551980

6032.2026/0003832-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTTA JUNDIAI CONTABILIDADE LTDA. CNPJ 11839955000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586529

6032.2026/0003841-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Verde & Agua Sustentabilidade Consultoria LTDA CNPJ 69512754000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166535405

6061.2026/0001439-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166561703

6048.2021/0000476-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo Negado, motivo:

1) Pedido em Doc. 166459280 Diverge do pedido objeto em Requerimento na inicial.

Pedido; " ...que trata do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento localizado à Avenida Marques de São Vicente, nº 2219... "

Requerimento; " 07. ENDEREÇO; Rua José da Silva Ribeiro - 08. NUM. S/N..."

Comunique-se   |   Documento: 166566662

6032.2025/0002939-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIM LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

4) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico, para os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões, culto religioso e instituições de qualquer espécie, que utilizarem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores, acompanhado da descrição dos procedimentos adotados para o perfeito desempenho da proteção acústica do local, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

5) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

6) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

7) Apresentar CCM do responsável técnico;

8) Apresentar IPTU do estabelecimento;

9) Apresentar CNPJ do estabelecimento;

10) Apresentar CCM do estabelecimento;

11) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

12) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166567992

6050.2025/0017857-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RY HAPPY BRINQUEDOS LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

01) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

02) Apresentar CCM do responsável técnico;

03) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

04) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166568658

6056.2026/0004125-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEO GEO WORLD DO BRASIL ENTRETENIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil).

Comunique-se   |   Documento: 166569863

6056.2025/0013601-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal. O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

3) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

4) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar IPTU do estabelecimento;

7) Apresentar CNPJ do estabelecimento;

8) Apresentar CCM do estabelecimento;

9) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

10) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166570643

6031.2025/0002748-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRAMONTINA STORE

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

5) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166571521

6032.2025/0002594-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUSTAVO TOSHIAKI FUJITA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

5) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

6) Apresentar CCM do responsável técnico;

7) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166504460

A vista do contido no 6032.2026/0003825-4 - PEDRO MELO DE VASCONCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166378012

6033.2026/0004005-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 166376202, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 32 (trinta e dois) exemplares arbóreos de diversas espécies, e o PLANTIO de substituição, localizados no canteiro central da R. Afonso Lopes Vieira - Vila Dionisia - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 166483384

6033.2026/0003603-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164540129, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 3 (três) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Rua Baroré, 284 - Casa Verde - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 166390547

6033.2024/0002119-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Interessado: RZS NICOLA FABRICACAO E COMERCIO DE GELO EIRELI

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação do setor técnico, SEI nº 166388215, que informa a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para o mesmo contribuinte e CNPJ, em processo protocolado posteriormente, em observância ao disposto no inciso II do artigo 18 do Decreto nº 49.969/2008, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso II do § 2º do artigo 20 do referido Decreto 49.969/08, INDEFIRO o pleito formulado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À CPDU, para ciência e adoção das providências pertinentes quanto às ações fiscais cabíveis.

Portaria   |   Documento: 166434176

PORTARIA Nº 102/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004223-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Grêmio Recreativo Cultural Social e Esportivo G.R. Casa Verde, CNPJ 42.127.644/0001-95, a utilização do espaço público Praça Cruz da Esperança, no dia 24 de outubro de 2026 , das 10:00h até às 18:00h, para realização de “6º ANO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO DIA DAS CRIANÇAS", obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3, 10, 14, 15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166531124

Considerando solicitação efetuada pelos interessados, doravante a portaria 097/SUB-CV/GAB/2026 passará a assim dispor:

PORTARIA Nº 097/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003829-2

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Sucupira, CNPJ nº 23.180.301/0001-40, a utilização do espaço público situado na Rua Koshun Takara, 39 ao 137, para realização do evento “Festa das Crianças”, no dia 11 de Outubro de 2026, das 06:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 166529441

Considerando solicitação do Interessado, doravante a Portaria 072/SUB-CV/GAB/2026 passará a viger conforme exposto:

PORTARIA Nº 072/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003203-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a AUBEM - ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS PESSOAS DO BEM, a utilização do espaço público situado na Rua Antônio Lopes de Barros, do nº 38 ao 300, para realização do evento “FESTA SOLIDÁRIA DAS CRIANÇAS RUA 10”, no dia 17/10/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 166189132

SEI 6033.2026/0004231-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Setembro/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Setembro de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório anexo em SEI 166188375.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166567307

6033.2026/0004360-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEELNUA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 69456424000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575041

6033.2026/0004362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583069

6033.2026/0004364-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDINA CARNES E CIA LTDA CNPJ 57624828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583232

6033.2026/0004365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDINA CARNES E CIA LTDA CNPJ 57624828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583359

6033.2026/0004366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDINA CARNES E CIA LTDA CNPJ 57624828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583594

6033.2026/0004367-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDINA CARNES E CIA LTDA CNPJ 57624828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583889

6033.2026/0004368-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDINA CARNES E CIA LTDA CNPJ 57624828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584459

6033.2026/0004369-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDINA CARNES E CIA LTDA CNPJ 57624828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585985

6033.2026/0004370-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586015

6033.2026/0004371-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586072

6033.2026/0004372-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586108

6033.2026/0004373-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586200

6033.2026/0004374-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586211

6033.2026/0004375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586251

6033.2026/0004376-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586332

6033.2026/0004377-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586381

6033.2026/0004378-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587455

6033.2026/0004380-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587459

6033.2026/0004381-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE SOUZA WARMLING SCHULZ LTDA CNPJ 00190534000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166502823

6033.2026/0004224-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: TAIZE SOUZA LIMA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina a interrupção da ação fiscalizatória para auto de conclusão feita através da intimação 29-01.009.137-6

Despacho deferido   |   Documento: 166517067

6056.2026/0021413-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: PAPA 5 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-040.324-3 por falta de lote de entrega .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166524109

6031.2019/0004176-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Rafael Lopes da Silva (CNPJ 31.652.868/0001-08)

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como inapta.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166552224

SEI - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GISELI ELIANE SILVA - 264.454.288.00

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista emissão do ALF 20240010336792, emitido em 07/08/2024 pelo sistema Empreenda Fácil.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 166553964

6033.2022/0000972-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A (CNPJ.07.594.978/0403-90)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166556025

6058.2022/0001101-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO CASELLA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento integral a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunicado   |   Documento: 166549025

6033.2022/0000448-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CRUZEL COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, observando atendimento às Leis 16.402/16, 16.642/17 e respectivos decretos regulamentadores (Anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023):
  • Indicar previsão de vagas para estacionamento, observando Quadro 4A anexo à Lei 16.402/16;
  • Indicar a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos da edificação, consideradas para o coeficiente de aproveitamento, compatível com documento identificado nos campos 17 a 19 (campo 24);
  • Indicar área computável da edificação que é utilizada pela atividade, compatível com documento identificado nos campos 17 a 19 (campo 25)
  1. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  2. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  3. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;
  4. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);
  5. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);
  6. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023);

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 166559780

6046.2022/0004865-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PAROQUIA SAGRADA FAMILIA

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, observando atendimento às Leis 16.402/16, 16.642/17 e respectivos decretos regulamentadores (Anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023):
  • Indicar subprefeitura correspondente à jurisdição do imóvel (campo 09);
  • Indicar previsão de vagas para estacionamento, observando Quadro 4A anexo à Lei 16.402/16;
  • Indicar número de processo e respectivo número de documento que comprova a regularidade do imóvel (campos 17 a 19);
  • Identificar o responsável pelo uso da atividade, conforme será registrado na emissão do documento solicitado (campos 20 a 23);
  • Preencher as declarações dos campos 26 a 28;
  1. Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente, conforme inciso II do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  2. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08 ou respectivo protocolo;
  3. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/);
  4. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08, além do CCM do profissional técnico - documentação apresentada de dois técnicos diferentes;
  5. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  6. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  7. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;
  8. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);
  9. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023);
  10. Esclarecer divergência de numeração do endereço do CNPJ e do IPTU/declarações;

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166517118

6052.2026/0004609-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: STRECH CENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, observando que deve constar atendimento às Leis 16.402/16, 16.642/17 e Decretos regulamentadores. (Anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023);
  • Indicar/corrigir subprefeitura correspondente à jurisdição do imóvel (campo 09);
  • Indicar previsão de vagas para estacionamento, observando Quadro 4A anexo à Lei 16.402/16;
  • Indicar número de processo e respectivo número de documento que comprova a regularidade do imóvel (campos 17 a 19);
  • Preencher as declarações dos campos 26 a 28;
  • Identificar o responsável técnico pela edificação, conforme será registrado na emissão do documento solicitado (campos 29 a 36);
  1. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;
  2. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08, além do CCM do profissional técnico;
  3. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  4. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;
  5. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);
  6. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);
  7. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023);

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166560986

6037.2022/0001432-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CEI Monteiro Lobato (CNPJ 21.284.249/0002-27)

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista emissão da Licença de Funcionamento 20220010181810, posterior ao protocolo do presente, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse do prosseguimento do processo.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503807

A vista do contido no 6033.2026/0004317-2 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503874

A vista do contido no 6033.2026/0004316-4 - GERALDO DA SILVA 10321212894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503950

A vista do contido no 6033.2026/0004318-0 - LUZIA LUIZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504005

A vista do contido no 6033.2026/0004319-9 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504118

A vista do contido no 6033.2026/0004320-2 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504247

A vista do contido no 6033.2026/0004322-9 - NATALLIA DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504280

A vista do contido no 6033.2026/0004321-0 - BRUNO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504372

A vista do contido no 6033.2026/0004323-7 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504386

A vista do contido no 6033.2026/0004325-3 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504446

A vista do contido no 6033.2026/0004324-5 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572048

A vista do contido no 6033.2026/0004326-1 - GERALDO NASEH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572053

A vista do contido no 6033.2026/0004327-0 - GERALDO DA SILVA 10321212894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572077

A vista do contido no 6033.2026/0004328-8 - EVA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572278

A vista do contido no 6033.2026/0004330-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572358

A vista do contido no 6033.2026/0004329-6 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166568579

São Paulo , 07 de outubro de 2026

Processo SEI nº 6034.2023/0002063-6

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho nº 7653 ( total) - SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO com suporte no Decreto nº 64.904/2026, o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho, emitida em favor da empresa SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº11.246.575/0001-05 , que tem por objeto a prestação de serviços de transporte com condutor, combustível, quilometragem livre, objetivando o apoio às atividades técnicas e administrativas da SUB-AD.

  • Nota de Empenho nº7653 /2026 (documento SEI nº149915923), CANCELAMENTO TOTAL no valor de R$ 44.815,34 (quarenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166570214

Processo SEI nº 6034.2025/0002396-5

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho nº 15.045 ( parcial) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO com suporte no Decreto nº 64.904/2026, o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho, emitida em favor da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29, que tem por objeto o fornecimento prestação de serviços de postagens e correspondências para Subprefeitura Cidade Ademar.

  • Nota de Empenho nº 15.045/2026 (documento SEI nº 150482615 ), CANCELAMENTO PARCIAL no valor de R$ 21.335,80 ( Vinte e Um Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta Centavos).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 166268813

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) EXEMPLAR ARBÓREO Schefflera actinophylla / "Brassaia" 0,38X9,0 Exemplar arbustivo, de grande porte, em final de ciclo (senescência). Dado a inexistência de passeio público constituído no local, orientamos o plantio em calçada mais próxima com largura igual ou superior a 1,90m , COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE GRANDE PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO À Travessa Virgílio Lazari, 05 - V. Clara.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166566550

6034.2026/0002078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEO'S FARMA LTDA CNPJ 04291058000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576484

6034.2026/0002082-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA ALMEIDA E CINTRA LTDA CNPJ 44909710000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576758

6034.2026/0002083-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA ALMEIDA E CINTRA LTDA CNPJ 44909710000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576916

6034.2026/0002084-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA ALMEIDA E CINTRA LTDA CNPJ 44909710000104 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166479544

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0004795-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474171

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008295-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166479441

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0004799-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166479329

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0004800-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503946

A vista do contido no 6035.2026/0001993-0 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504075

A vista do contido no 6035.2026/0001994-9 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504147

A vista do contido no 6035.2026/0001996-5 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504171

A vista do contido no 6035.2026/0001995-7 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504320

A vista do contido no 6035.2026/0001997-3 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166482895

6036.2026/0002191-4 - Comunicações Administrativas: Autorização para plantio compensatório em área pública

Despacho deferido

DESPACHO

Referência: Processo SEI nº 6027.2025/3002877-0

Assunto: Anuência e autorização para plantio compensatório - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

À vista das informações constantes do presente processo e da manifestação técnica da Unidade de Áreas Verdes - SUB-EM/CPO/STLP/UAV, que não identificou óbices quanto à utilização do local indicado, AUTORIZO e MANIFESTO ANUÊNCIA, no âmbito desta Subprefeitura, para a utilização do canteiro localizado na Avenida Calim Eid como área destinada à execução de plantio compensatório, vinculado ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, objeto do Processo SEI nº 6027.2025/3002877-0.

A anuência ora concedida refere-se à implantação de 15 (quinze) exemplares arbóreos nativos, devendo o plantio ser executado em conformidade com as condições técnicas aplicáveis, observando-se o espaçamento previsto e as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no âmbito do respectivo processo e do TAC.

A presente anuência fica condicionada ao cumprimento das demais exigências e procedimentos eventualmente estabelecidos pelos órgãos competentes, não abrangendo autorizações diversas daquela necessária à realização do plantio compensatório no local indicado.

À SUB-EM/CPO/STLP/UAV, para ciência e demais providências necessárias à formalização e juntada do presente despacho ao Processo SEI nº 6027.2025/3002877-0.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166546439

PORTARIA Nº 065/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001581-7

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: ASSOCIACAO VETERANOS VILA ROBERTINA.

Evento: " 5° FESTA DIA DAS CRIANÇAS 2026 "

Endereço do evento: Rua Afonso Moreira Pena do numero 07 ao 188 , Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: dias 11 de outubro de 2026.

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: das 10h00 ás 20h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Portaria   |   Documento: 166544925

PORTARIA Nº 66/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001998-7

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Evento: " 4ª Edição da Caminhada contra o Câncer"

Endereço do evento: Estr. de Mogi das Cruzes, 2210 - Burgo Paulista, seguindo para Atlanta Auto Peças —Tiquatira Avenida Amador Bueno da Veiga, 3682 -São Paulo/SP.

Data: dias 18 de outubro de 2026.

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: das 07h00 ás 11h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166512829

6036.2026/0002170-1 - Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: Gloria Regina Meirelles Silva

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 166507378, defiro a presente Certidão de Numeração e Denominação nos termos

do Decdreto 51.714/2010, lei 14.141/2006 conforme minuta 52/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166554010

6036.2026/0002205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RL'S DEDETIZACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 55603233000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166554788

6036.2026/0002207-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RL'S DEDETIZACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 55603233000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166559893

6036.2026/0002211-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RL'S DEDETIZACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 55603233000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166528443

6055.2025/0003179-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B. F FITNESS ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1-Anexo-II: Formulário para solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento; 2-Anexo-III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições deInstalação e Manutenção da Regularidade da Edificação; 3-Anexo-IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação; 4-Anexo-V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; 5-Anexo-VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago; 6-Anexo-VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 7-Anexo-X: Planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento; 8-Declaração do número de vaga para Auto, conforme quadro 4ª da Lei 16.402/2016 Vagas no lote; 9-ART/RRT; - 10- Certidão de quitação do CREA/CAU; 11- Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel; 12- Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (IPTU).

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.O

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 166559584

6041.2026/0001700-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RODRIGO DE ABREU DA COSTA

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essencias, para apreciação do Requerimento de ALF- Auto de Licença de Funcionamento, conforme determina a Lei 10.205/1986, Decreto Municial 49.969/2008, o responsável pela atividade deverá apresentar:

Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (IPTU), referente ao imóvel ocupado para exercicio da atividade

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.O

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503894

A vista do contido no 6036.2026/0002196-5 - CALITA CANTAVE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503967

A vista do contido no 6036.2026/0002197-3 - CALITA CANTAVE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504230

A vista do contido no 6036.2026/0002199-0 - CALITA CANTAVE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504260

A vista do contido no 6036.2026/0002198-1 - CALITA CANTAVE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572182

A vista do contido no 6036.2026/0002200-7 - EDSON PEDRO FIRMINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166567052

Assunto: TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

SEI 6018.2026/0122834-4 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº. 13.399/2002, em conformidade com os artigos 15, 16 e 17 do Decreto nº 53.484/2012, em atendimento ao Oficio nº 2318/2026 CRS-N/DAF - documento SEI nº. 166369736, assim como a manifestação da SUB-FB/CAF/SF, sob SEI nº 166480573 , AUTORIZO a transferência de 20 (Vinte) MESAS PARA ESCRITÓRIO EM AGLOMERADO DE MADEIRA COM 02 GAVETAS PADRÃO CEREJEIRA - MED. 1,20 X 0,70m, para a Unidade Orçamentária Destinatária: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde /Norte - Código nº 01.84.23, conforme descrição a seguir:

Nº PATRIMONIAL

DESCRIÇÃO

001.004265586-1

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004524634-2

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004524636-9

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004524637-7

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004265585-3

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449127-4

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004265589-6

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004265597-7

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.004265600-0

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449113-4

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449114-2

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449116-9

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449117-1

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449120-7

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449122-3

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449125-8

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449126-6

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449128-2

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449130-4

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

001.052449133-9

MESA DE ESCRITÓRIO 2 GAVETAS - CEREJEIRA 1,20X0,70M

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminha-se à Supervisão Finanças para as demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 166537622

6037.2026/0003178-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Documental

Interessado: ALBERTO BOTASSIM ESPÍNDOLA

DESPACHO: Para a Rua Frederico Lacroze, manter o número atual e oficial 327 e conceder o numero 325 oficial para o contribuinte 191.070.0110-9.

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166510209

PORTARIA nº. 170/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico”, inscrita sob o CNPJ nº 31.777.671/0001-97, com sede à Av. Deputado Emilio Carlos nº 3774 - Bairro do Limão - São Paulo - SP - Cep: 02720-200, através do Sei nº 6037-2026/0002675-0, sendo seu representante o Sr. Luís Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Social e Cultural”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Camaratiba nº 700 - Vila Itaberaba - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02847-001, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico, sendo seu representante, Sr. Luís Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002675-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166513952

PORTARIA nº. 171/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Paróquia Espírito Santo - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe”, inscrita sob o CNPJ nº 62.089.825/0673-03, com sede à Rua Nícia Coutinho Patrício nº 415 - Vila Penteado - São Paulo - SP - Cep: 02866-000, através do Sei nº 6037-2026/0002721-7, sendo seu representante o Sr. Pe. Ramilson do Nascimento Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Dia das Crianças”, a ser realizado no dia 10 de outubro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 19h00, em nossa circunscrição, na Rua Nícia Coutinho Patrício no trecho entre a Rua Edna Ferber e Rua das Usinas - Vila Penteado - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02866-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Espírito Santo - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe, sendo seu representante, Sr. Pe. Ramilson do Nascimento Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002721-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166516483

PORTARIA nº 173/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0003034-0, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 09h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Rodolfo Pereira Lima do nº 202 ao 312 - Vila Santa Teresinha - São Paulo/SP - CEP- 02854-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003034-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166517634

PORTARIA nº 174/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Akió”, inscrita sob o CNPJ nº 30.898.403/0001-60, com sede à Rua Mercedes Baravelle Fraga nº 40 - Vila João Batista - São Paulo - SP - Cep: 02837-100, através do Sei nº 6037-2026/0002102-2, sendo seu representante o Sr. Luciano da Silva Ferreira, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “8ª Festa do dia das Crianças”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 09h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Júlio Mario Salusse nº 101 - Vila Penteado - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02866-230, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Akió, sendo seu representante, Sr. Luciano da Silva Ferreira, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002102-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166566740

6037.2026/0003192-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE PROTECAO DA VIDA ANIMAL - ANJINHOS DE QUATRO PATAS CNPJ 48951426000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581228

6037.2026/0003194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581953

6037.2026/0003195-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166582623

6037.2026/0003196-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CLAIRE LTDA CNPJ 41649207000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166520364

6037.2026/0002837-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A. - CNPJ Nº 61.412.110/0425-83

DESPACHO: DEFERIDO, o pedido eletrônico de Licença de Anúncio Indicativo, nos termos da Lei nº 14.223/06, com frente para a Av. Ministro Petrônio Portela nº370.

Comunique-se   |   Documento: 166458149

6037.2025/0004154-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: LEONARDO SAVI MENDES DA SILVA - CPF ***.710.248-**

COMUNIQUE-SE: 1 - Adequar o painel publicitário da frente da banca de jornal situada a Av.Itaberaba nº 4.515, providenciado a alteração dos dizeres do painel para "BANCA DE JORNAL + NOME DA BANCA" e suprimindo (tirando) os dizeres "ACESSÓRIOS E ASSISTÊNCIA" apresentar fotos do interior e externamente da banca de jornal para comprovar as alterações solicitadas.O interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ou presencialmente na Sub-FB/CPDU/SUSL SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166459612

PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0003177-5

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: Rafaela dos Santos Lima

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC/F (166112446) e no parecer jurídico (166440834), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-034.388-1.

2. Publique-se.

3. Á SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Portaria   |   Documento: 166563564

Portaria 059/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0003329-8

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA INSTITUTO GUSTAVO ARTE E CULTURA a, representado pelo Sr. Sérgio Crispim, CNPJ: 05.4**.***.****/** , há realizar o evento “Festa em.comemoração dia das crianças" no endereço Rua Bernardo Castro que ocorrerá no dia 11 de outubro de 2026, das 11h00 às 17h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria   |   Documento: 166462800

Portaria 060/SUB-G/2026

Processo SEI 6024.2026/0019871-1

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o SAS Guaianases, representada por Sra. Katia Regina Marques, CPF: 279.***.***-** , há realizar atendimentos e instalar a VAN DO CADÚNICO no endereço Av Ribeirão Itaquera, 67 nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, das 08h00 às 17h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166572605

6038.2026/0003332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ROUX LTDA CNPJ 68970845000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166512688

6034.2026/0001899-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166432970, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.627-9 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166513916

6034.2026/0001946-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo MET Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166315407, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.761-5 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166514656

6038.2026/0002712-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Motion Fit Guaianases Academia Ltda

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166369572, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.841-7 com fundamento na Lei nº 13.478/02.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503709

A vista do contido no 6038.2026/0003319-0 - EVALDO KOZABURO MURAKOSHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504023

A vista do contido no 6038.2026/0003320-4 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504104

A vista do contido no 6038.2026/0003321-2 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504199

A vista do contido no 6038.2026/0003322-0 - ANTONIO MARIA DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504355

A vista do contido no 6038.2026/0003323-9 - BARBARA DE PAULA FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572387

A vista do contido no 6038.2026/0003324-7 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166507391

6039.2026/0004729-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSBOCAYUVA TRANSPORTES LTDA CNPJ 15595943000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166522264

6039.2026/0004732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. FERNANDES NUNES CHORRO CRECHE CNPJ 68058667000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523030

6039.2026/0004733-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. FERNANDES NUNES CHORRO CRECHE CNPJ 68058667000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166561923

6039.2026/0004741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBZ Solutions LTDA CNPJ 69516087000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166562094

6039.2026/0004742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBZ Solutions LTDA CNPJ 69516087000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586117

6039.2026/0004748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUANTA VITA COSMETICOS LTDA CNPJ 68957689000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586160

6039.2026/0004749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUANTA VITA COSMETICOS LTDA CNPJ 68957689000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166579821

6039.2026/0003694-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Bernadete Takeco Shido

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.995-4 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 82º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166581753

6039.2026/0003886-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:Bernadete Takeco Shido

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.001-4 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 83º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166484830

6042.2026/0003143-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DALEO ARENA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166468710

6030.2026/0001948-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166529353

6039.2026/0003419-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MATRIA NUTRIÇÃO CLINICA LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166476297

6042.2024/0002932-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INTERPLASMA CORTE E SOLDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Esclarecer se as empresas " Interplasma Corte e Solda LTDA" e "Pulse Eletrônica Industrial LTDA" são a mesma empresa ou empresas distintas; 2- Caso sejam empresas distintas, apresentar o CNPJ com a indicação dos CNAEs correspondentes às atividades efetivamente exercidas pela Interplasma Corte e Soldas Ltda., inclusive eventual CNAE relacionado a serviços de usinagem, tornearia, soldagem, fabricação de máquinas e equipamentos, bem como à comercialização e eventual produção de gases industriais; 3- Apresentar, caso seja aplicável, documentos relativos ao licenciamento ambiental.

Comunique-se   |   Documento: 166459056

6056.2026/0009476-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECO VENTURES BIO PLASTICS IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar licença ambiental ou a dispença dela onde cite Fabricação de resina termo plastica.

Comunique-se   |   Documento: 166548095

6033.2025/0003262-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, em vigor.

Comunique-se   |   Documento: 166555179

6042.2025/0004515-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EGIMAQ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Licença ambiental; 2- Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503989

A vista do contido no 6039.2026/0004727-8 - WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572229

A vista do contido no 6039.2026/0004728-6 - 55.809.908 WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 166557854

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINARIA SETEMBRO/2026

Ao trigésimo dia do nono mês do ano de 2026, em primeira convocação às 19h00min e segunda até às 19h15min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Itaim Paulista/Vila Curuçá, localizada na Avenida Marechal Tito, 3.012, bairro Vila Silva Teles, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá (CPM-IT) sob coordenação da Sra. Rosilda Lopes Dos Santos. Foi informado a todos que a reunião estava sendo registrada para fins de elaboração da ata, a qual ficou a cargo do Secretário Adjunto, Sr. Expedito Pedro Nascimento, em razão da ausência do Secretário.


Contou-se com a presença de 7 (sete) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Suplente

Matheus Siqueira Souza

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Celso Benedito da Rocha

FALTA

Conselheiro(a) Titular

José Valdenor de Oliveira

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Monica Adelino Santos

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Charles Bispo do Nascimento Brito

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Gilmar Xavier

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Silvio Demétrio da Costa

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Amélia do Canto Nascimento

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Aline Pereira Cordeiro

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Sueli Oliveira de sobral

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Nisia Patrícia da Silva

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Rosilda Lopes dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Adriana Regina do Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Expedito Pedro Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Matheus Lima dos Santos

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Ingrid Jennifer de Araújo Lopreato

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Cleo Donizete

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Alessandra Kelly Rodrigues

FALTA

Conselheiro(a) Suplente

Cleidimar Rodrigues Dos Reis

FALTA

Interlocutor(a)

Alex Francisco Gonçalves

PRESENTE

PAUTA ABERTA

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

A abertura da reunião foi realizada pela Coordenadora do Conselho Participativo Rosilda Lopes dos Santos, às 19h00, a coordenadora Rosilda realizou a primeira chamada da reunião do Conselho Participativo Municipal - CPM Itaim Paulista/Curuçá, onde foi realizada a resolução da pauta, a saber:

ORÇAMENTO CIDADÃO 2025/EXECUÇÃO2026.

A Coordenadora Rosilda Lopes dos Santos iniciou a reunião agradecendo a presença da Sra. Fernanda, responsável pela Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), bem como a presença do interlocutor Alex.

Em seguida, o interlocutor Alex apresentou a pauta referente ao Orçamento Cidadão e introduziu a Sra. Fernanda, responsável pela CPO.

A Sra. Fernanda iniciou sua exposição informando que a Subprefeitura dispõe de uma planilha com o levantamento de todas as obras registradas desde o ano de 2021, mas concentrou sua apresentação nas intervenções vigentes em 2026. Detalhou que a primeira intervenção se trata de um contrato com recursos do exercício de 2025 executado em 2026, contemplando três praças na Rua Pedro Palácio.

Dando continuidade, apresentou os seguintes status das obras do território:

Praça Osório Franco Vilela: Adequação em fase de finalização, cujos trabalhos foram retomados após o período de chuvas.

Praça Jaguamitanta: Readequação concluída. Esclareceu que equipamentos neurodivergentes não constavam da ata vigente por exigência de processo licitatório específico, e que projeta incluir brinquedos e playgrounds acessíveis na próxima contratação.

Praça Renata Agandi: Readequação concluída, ressaltando que a arborização local foi preservada sem prejuízo à acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD).

Praça da Rua Afuá: Obras finalizadas.

Praça Alegria do Nordeste: Obras concluídas, informando que o projeto foi bem-sucedido e servirá de base para a revitalização e adequação das demais praças do entorno.

Praça da Juventude: Obras concluídas conforme planilha de custos estipulada, respeitando os limites orçamentários estabelecidos.

A representante da CPO explicou o funcionamento das Atas de Registro de Preços, destacando que as solicitações são organizadas pelo Estado em lotes abrangendo determinados distritos, permitindo a utilização de adesões ("caronas") para a execução de intervenções locais. Ressaltou ainda que o instrumento contratual de registro de preços autoriza reformas e reformas com adequação, mas impede novas construções do zero.

A respeito das demais intervenções em andamento, relatou:

Praça da Rua Jeca Tatu: Obras em andamento com adequações simples, haja vista que a área possui estudos para a implantação de um reservatório de contenção de cheias (piscinão), o que limita intervenções de grande porte no momento.

Calçadas da Estrada Dom João Nery: Obras em andamento com implantação de rotas acessíveis. Explicou que os trabalhos foram retomados após o período chuvoso e que o trecho próximo à região conhecida como "Torresmo" precisará ser contornado devido ao estrangulamento do passeio e à presença expressiva de árvores.

Calçadas do Parque Santa Amélia: Reforma e adequação do passeio público em andamento.

Fechamento externo da Rua Pedra Dourada: Obra em andamento, atualmente na fase de licitação, com previsão de assinatura do contrato dentro do exercício corrente.

Após apresentar a última intervenção, a Sra. Fernanda concluiu sua exposição e abriu espaço para esclarecimento de dúvidas aos presentes.

Com a palavra, o munícipe e visitante Sr. José Zildo, suplente do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), relatou a situação do recapeamento na Rua do Lago. Apontou que a via não recebe cobertura integral de asfalto por envolver divisas territoriais entre Subprefeituras, fazendo com que trechos sejam omitidos. Criticou o repasse e a destinação de recursos do CPM e do FUNDURB quando aplicados fora das competências regimentais e solicitou providências por parte da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e das subprefeituras envolvidas para a harmonização e execução completa das obras viárias na região.

A Coordenadora Rosilda abriu o uso da palavra aos demais conselheiros para dúvidas e questionamentos. Diante da ausência de novas intervenções pelos membros do conselho, a palavra foi devolvida ao interlocutor Alex.

ENCERRAMENTO

Não havendo mais assuntos a serem tratados nem outras demandas a serem deliberadas nesta Sessão Ordinária, o Sr. Alex (Interlocutor) agradeceu a presença de todos os conselheiros e munícipes, e declarou encerrada a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá às 20h00.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO

Nº

DEMANDA

RESPONSÁVEL

-

Não houve.

Não houve.

Portaria   |   Documento: 166554378

PROCESSO SEI: 6510.2026/0042847-6

PORTARIA nº 071/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "CAMINHADA SOCIAL ROBRU RUN", local e a respectiva data, a saber:

. DATA 08/10/2026 (QUINTA FEIRA)

. LOCAL: PRAÇA JOSE FORTUNA (JD ROBRU)

HORÁRIO: 18:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 100 pessoas.

O evento denominado “CAMINHADA SOCIAL ROBRU RUN” responsável pelo andamento do evento Thiago André Estanislau Oliveira da Veiga (Thiago Bolota) , inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, telefone: 11 XXXXX-XX44 , nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “CAMINHADA SOCIAL ROBRU RUN”

Portaria   |   Documento: 166565793

PROCESSO SEI 6040.2026/0002382-0

PORTARIA nº 072/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “EVENTO DIA DAS CRIANÇAS” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 12/10/2026 (SEGUNDA-FEIRA)

. Festa das crianças

. LOCAL: Av Figueiredo Lins, 157 até 340

HORÁRIO: INICIO ÀS 10:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “EVENTO DIA DAS CRIANÇAS” responsável pela organização do evento GERMANY DE LIMA DOS SANTOS nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “EVENTO DIA DAS CRIANÇAS”

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166523363

6040.2026/0002393-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PERFURACOES SONDAGENS GEOTECNICAS E POCOS DE MONITORAMENTO LTDA CNPJ 33165944000178 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503857

A vista do contido no 6040.2026/0002389-7 - 62.212.625 ROGERIO DOMINGOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504430

A vista do contido no 6040.2026/0002390-0 - 62.212.625 ROGERIO DOMINGOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166514469

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003126-7

SOLICITANTE: AUREA RODRIGUES DE SOUSA

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 163 da Rua Jiparana - Parada XV de Novembro - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:138.076.0071-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 166533746

Assunto: Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O.C de 07/10/2026 nos termos abaixo relacionados.

RUA FLOR DE PELICANO - CODLOG 20805-1

ONDE SE LEU:

DOC de 22/01/2023

LEIA-SE:

DOC de 22/01/2003

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166559995

PORTARIA N° 0129/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003548-3

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Sra. ERICA COUTO SANTOS”, portadora do RG 36.315.XXX-X, residente em São Paulo - SP, Presidente da Associação Amigos da Ruiva, CNPJ CNPJ nº 55.378.518/0001-55, telefone para contato (11) 95792-XXXX, e-mail, erica.couto.o1.02@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Rua Canela Rosa, da esquina com a Rua Garça Morena até a altura do nº 346 da Rua Sábia da Praia - Jardim Pedra Branca - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Dia das crianças da Ruiva 2026”, que será realizado no dia 11 de outubro de 2026, com início às 09:00h e término previsto às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003548-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166566722

PORTARIA N° 130/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003394-4

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia Cristo Ressuscitado - Diocese de São Miguel Paulista”, inscrita sob o CNPJ 61.378.741/0034-63, localizada na Praça Jandaira, 220 - Itaquera, representada pelo Pe. Jalmir Matias de Oliveira, telefone para contato (11) 4214.XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Praça Jandaira; Rua Monte Sinai; Rua Severino Arboleya Imbernon; Avenida Souza Cruz; Rua Camuengo; Avenida Caititu; Rua Caxiu; Rua Eira; Avenida das Alamandas no Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “PROCISSÃO DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA”, que será realizada no dia 12 de Outubro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 20:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003394-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166526399

PORTARIA N° 0125/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003667-6

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX, domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail juliaapsantos123@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua Pássaro Preto, 1626 ao 1803 Conjunto Habitacional A.E. Carvalho Itaquera, para a realização do Evento denominado “Dia das crianças 2026”, que será realizada no dia 11 de outubro de 2026, com início às 11:00 horas e término previsto para às 18:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003667-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166540467

PORTARIA N° 0126/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003479-7

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Pequenos Pescadores”, inscrita sob o CNPJ nº 07.758.900/0001-41, localizada na Rua Roque Polidoro, 286- Jardim Liderança - Itaquera, representada pelo seu Presidente, Sr. Rodrigo Pereira Gomes, telefone para contato (11) 97019-XXXX, e-mail bergamim.eleizabete@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Roque Polidoro, nº 286 a 10, entre as Ruas Alzira Livramento Marzagão e Rua Logina - Jardim Liderança - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa do dia da Criança”, que será realizada no dia 12 de outubro 2026, com início às 07:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003479-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166549692

PORTARIA N° 0127/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002869-0

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Batista Independente no Parque do Carmo”, inscrita sob o CNPJ nº 54.702.792/0001-75, localizada na Rua Paulo de Veras, 226 - Jardim Nossa Senhora do Carmo - Itaquera, representado por Monica de C. Campos Salles Tallo, telefone para contato (11) 95457-XXXX, e-mail dra.monicasalles@hotmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua Veríssimo Silva s/nº - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa do dia das Crianças” que será realizado no dia 11 de outubro de 2026, com início previsto às 07:00h e término previsto para às 19:00h, mediante toda a documentação anexada, no processo SEI nº 6041.2026/0002869-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166554765

PORTARIA N° 0128/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003431-2

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX, domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail juliaapsantos123@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua R. Super Bacana, 02 ao 27,Conjunto Habitacional A.E. Carvalho Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento dia da Alegria”, que será realizada no dia 11 de outubro de 2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003431-2, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166585812

6041.2026/0003881-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT'COR ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62404584000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585840

6041.2026/0003882-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT'COR ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62404584000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585905

6041.2026/0003883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT'COR ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62404584000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586189

6041.2026/0003884-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT'COR ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62404584000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166544133

6041.2026/0003832-6 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003832-6, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 366 169-9 tendo em vista o encerramento da instancia recursal.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474914

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022326-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472066

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0028783-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166483754

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0030811-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476190

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0018293-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475752

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010133-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474555

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009937-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503867

A vista do contido no 6041.2026/0003854-7 - FELIPE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504424

A vista do contido no 6041.2026/0003855-5 - THAYNARA DA PENHA YOKOYAMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504477

A vista do contido no 6041.2026/0003856-3 - JONNATHAN BERNALDINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166571976

A vista do contido no 6041.2026/0003857-1 - 69.025.270 PAULA HELENA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572136

A vista do contido no 6041.2026/0003858-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166369327

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0002095-0

DESPACHO Nº 355/2026/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6042.2024/0002095-0 , em especial a Manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor ALEXANDER VICTOR PAZ SANTOS - R.F. 931.964.6/1, Quadro de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o processo à SUB-JA/CAF/SUGESP-JA, para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166271051

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0002093-3

DESPACHO Nº 352/2026/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6042.2024/0002093-3 , em especial a Manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor EMERSON LACERDA CINTRA - R.F. 931.112.2/1 - Quadro de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o processo à SUB-JA/CAF/SUGESP-JA, para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166269889

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0002091-7

DESPACHO Nº 351/2026/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6042.2024/0002091-7, em especial a Manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora SABRINA PENA SOUZA - RF. 928.286.6/1 - no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG, estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o processo à SUB-JA/CAF/SUGESP-JA, para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166229158

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004176-4

DESPACHO Nº 349/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: Associação Comunidade Amor a Deus

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 166064867, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE AMOR A DEUS, inscrita no CNPJ nº 35.187.858/0001-91, por meio de seu representante legal Sr. Walter Martins Silva, a realizar o evento denominado “Dia das Crianças na Rolando Curti”;

III - O evento acontecerá na Rua Rolando Curti, do número 154 ao 200, entre a Rua Olivério Girondo e Rua Orvieto, no dia 12 de outubro de 2026 - das 12h às 21h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento será em comemoração ao dia das crianças, proporcionando atividades de entretenimento, recreação e lazer à população local, com brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, barracas de comidas, pipocas, lanches, sucos e refrigerantes, e ainda, as crianças serão presenteadas com brinquedos e roupas;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho indeferido   |   Documento: 166524125

SEI Nº 6042.2026/0004708-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua das Taquaras, nº389 - Vila Santa Catarina

01 (um) :Chapéu-de- Sol - Terminalia catappa

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 166540294

6042.2026/0004710-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: Sr. José Roberto Laino Júnior

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 6 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Despacho deferido   |   Documento: 166541935

6042.2026/0004717-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: EDINALDO BEZERRA FREIRE DA SILVA

DESPACHO:

Deferimos a solicitação de rebaixamento de 6 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166529684

6042.2026/0004729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y'ALL KITCHEN LTDA CNPJ 67213701000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166533704

6042.2026/0004731-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y'ALL KITCHEN LTDA CNPJ 67213701000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166570886

6042.2026/0004740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA MARMITARIA LTDA CNPJ 57895068000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166572083

6042.2026/0004741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA MARMITARIA LTDA CNPJ 57895068000101 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166534165

PA 6042.2026/0004124-1- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: CONDOMÍNIO OPUS 95

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0004124-1, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônomo Paulo Rogério de Mesquita CREA/SP: 506.291.189-8, contratado pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 03 (três) exemplares arbóreos, das espécies: 02 (dois) Pau-formiga - Triplaris americana e 01 (um) Não Identificado (Palmeira morta), situados na Rua Santa, 95, Vila Mascote - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620263014713. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 03 (três) mudas de árvores nativas padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Despacho.

Com base no Parágrafo 4º do Artigo 16 da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 1/2025, o interessado deverá realizar a manutenção da muda pelo período de 12 (doze) meses, adotando todas as ações necessárias para garantir o estabelecimento e a consolidação do espécime plantado. Após esse prazo, deverá ser apresentado nos autos relatório técnico fotográfico que comprove a consolidação da muda. O não atendimento a essa exigência sujeitará o interessado às sanções legais cabíveis.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503885

A vista do contido no 6042.2026/0004721-5 - ERIVAN LUIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504012

A vista do contido no 6042.2026/0004722-3 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572032

A vista do contido no 6042.2026/0004723-1 - 64.390.667 PAMELA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572105

A vista do contido no 6042.2026/0004724-0 - EDINALDO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572320

A vista do contido no 6042.2026/0004725-8 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166519452

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165484476, para onde se lê: R$ 15.720,00(quinze mil setecentos e vinte reais), leia-se: R$ 1.572,00 (mil quinhentos e setenta e dois reais), onde se lê: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), leia-se: R$ 23.040,00, vinte e três mil e quarenta reais), onde se lê: R$ 23.310,00(vinte e três mil trezentos e dez reais), leia-se: R$ 3.729,60 (três mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), acrescentando-se o valor mensal estimado de R$ 2.243,71 (dois mil duzentos e quarenta e e três reais e setenta e um centavos) e valor total anual R$26.924,52 (vinte e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166533100

6043.2025/0001855-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDSON RAMOS DO REGO (05816999800)

DESPACHO: No uso das atribuições as mim conferidas por lei, DEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por EDSON RAMOS DO REGO, e em consequência CANCELO o AM nº 25-061.369-7 com fulcro no artigo 96 da Lei 16.642/17 uma vez que o munícipe apresentou o comprovante de pagamento de água e esgoto, bem como o responsável pela autuação se encontra aposentado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160114994

6012.2025/0017315-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: : No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.818-4 com fulcro no artigo 31da Lei 13614/2003, artigo 3 da Lei 15.244/2010, regulamentada pelo Decreto 59.108/2019 art. 34 paragrafo 4, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166528980

6052.2026/0002333-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN XIV LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR.

Despacho indeferido   |   Documento: 166509606

6043.2026/0002511-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENOTEC ENGENHARIA OBRAS E TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023.

(Motivo: Processo minimamente instruído para análise, endereços divergentes, Anexos incompletos e etc...).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166524465

São Paulo, 07 de outubro de 2026

SEI: 6044.2026/0008724-2

Interessada: ECOSS Serviços Ambientais de Limpeza Urbana - SPE Ltda.
Assunto: Autorização de uso de área pública situada na Avenida Mofarrej, nº 441, sob o Viaduto Mofarrej, para implantação de ponto de apoio operacional às equipes de limpeza urbana.

DESPACHO

I -
A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, por tratar-se a solicitação de hipótese legal e razoável, consubistanciado no Parecer 166521262 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, autorizo o uso área pública situada na Avenida Mofarrej, nº 441, sob o Viaduto Mofarrej, para implantação de ponto de apoio operacional às equipes de limpeza urbana, pela ECOSS Serviços Ambientais de Limpeza Urbana - SPE Ltda.

II - Determino que os autos sejam remetidos a Assessoria Jurídica para elaboração de Termo de Cooperação.

III - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166558312

6044.2023/0010152-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ROMA BUSINESS S.A

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166531840

6044.2026/0008755-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO COMVIVER CNPJ 21298126000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532611

6044.2026/0008756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO COMVIVER CNPJ 21298126000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166569242

6044.2026/0008763-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNNA BRANDS LTDA CNPJ 69177288000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166570334

6044.2026/0008765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNNA BRANDS LTDA CNPJ 69177288000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166574681

6044.2026/0008769-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGUERLY EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 29940969000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583088

6044.2026/0008770-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 24427331000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583193

6044.2026/0008771-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 24427331000170 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166523168

6044.2026/0008222-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: WALDIR LOCHETTA MASSONI

Endereço: Rua Caativa, N° 388 - Alto da Lapa

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo FELIPE FERREIRA LOPES CREA: 5071337746-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620263035822, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 166529824

6044.2026/0008138-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A

Endereço: AV FRANCISCO MATARAZZO, n° 455 - AGUA BRANCA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 2 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo ARIEL DE MORAES TANDELLO CRBIO: 120627/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/12456, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 166547698

6044.2026/0008136-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Reserva Novos Parques Urbanos S/A

Endereço: Av. Francisco Matarazzo, 455 - Água Branca

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo ARIEL DE MORAES TANDELLO CRBIO: 120627/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/12456, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 166556308

6044.2026/0008135-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S/A - PARQUE DA ÁGUA BRANCA

Endereço: Av. Francisco Matarazzo, n° 455 - Água Branca

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 9 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo ARIEL DE MORAES TANDELLO CRBIO: 120627/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/12456, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503936

A vista do contido no 6044.2026/0008738-2 - FABIANA DA SILVA SANTOS 33081664888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503993

A vista do contido no 6044.2026/0008739-0 - JOSE EDMILSON GONCALVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503995

A vista do contido no 6044.2026/0008740-4 - 15.101.554 DANIELA APARECIDA DORIGHELO CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504099

A vista do contido no 6044.2026/0008742-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504139

A vista do contido no 6044.2026/0008741-2 - GISLAINE DOS SANTOS SULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504228

A vista do contido no 6044.2026/0008743-9 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504295

A vista do contido no 6044.2026/0008744-7 - JULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504299

A vista do contido no 6044.2026/0008745-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504417

A vista do contido no 6044.2026/0008746-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504472

A vista do contido no 6044.2026/0008747-1 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572005

A vista do contido no 6044.2026/0008749-8 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572066

A vista do contido no 6044.2026/0008748-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166508651

6045.2026/0002987-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ALCINO DE CASTRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido de 30 dias.

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 166421951

Trata-se de requerimento protocolado sob a denominação "recurso/defesa de multa". Da análise dos autos, verifica-se que o ato impugnado, de nº 33-01.005.323-5, não trata-se de Auto de Multa.

Diante disso, o requerimento deve ser recebido e processado como recurso contra Auto, e não como defesa de multa. Encaminho à decisão.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 165813733 e 165815707, da Unidade de Fiscalização, as quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado, e, desta forma, MANTENHO o Auto nº 33-01.005.323-5. II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166540208

Diante disso, o requerimento deve ser recebido e processado como recurso contra Auto Nº 33-01.005.719-2 , e não como defesa de multa. Encaminho a decisão.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 165804264, da Unidade de Fiscalização, as quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado, e, desta forma, CANCELO o Auto nº 33-01.005.719-2.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503712

A vista do contido no 6045.2026/0003585-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572328

A vista do contido no 6045.2026/0003586-8 - JK ESPETINHOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166530031

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, acolho as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-MO/CPO) e da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SLP), bem como os pareceres da Assessoria Jurídica (SUB-MO/AJ) autuados no Processo SEI nº 6046.2025/0009915-0, para DAR A CONHECIMENTO PÚBLICO — nos termos do Artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.170, de 22 de março de 2022 — da Proposta de Cooperação apresentada pela SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM (S.A.B.), inscrita no CNPJ sob o nº 62.733.357/0001-36. A proposta visa à execução de serviços de fechamento perimetral (com mureta, gradil/alambrado e portão de acesso), conservação, limpeza periódica e ajardinamento da área pública municipal cadastrada como CAP nº 106003 (Croqui nº 06003), com perímetro de 87,50 m², situada na esquina da Rua Passos x Rua Visconde de Parnaíba, sem acarretar qualquer ônus financeiro ou orçamentário para a Prefeitura do Município de São Paulo.

Determino a publicação do presente ato no Diário Oficial da Cidade (DOC) , ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação oficial, para que eventuais terceiros interessados possam manifestar seu interesse ou apresentar propostas concorrentes relativas ao mesmo bem público, na conformidade do Artigo 9º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 61.170/2022. As eventuais manifestações deverão ser apresentadas por escrito e formalizadas perante o Gabinete da Subprefeitura Mooca, fazendo referência explícita ao Processo SEI nº 6046.2025/0009915-0. Decorrido o prazo legal sem objeções, o processo prosseguirá para a formalização do ajuste final.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166558436

SEI 6046.2026/0014288-0

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Termo de Contrato nº 013/SUB-MO/2023

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 12/SUBMO/2020, notadamente a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (sei nº 164593989 ) e com fundamento nos termos do Item 18, Tabela 3, Cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 013/SUB-MO/2023, APLICO à empresa VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 20.811.381/0001-04, a pena de MULTA no valor de R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) com base no valor contratado.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6046.2026/0014288-0, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Administração e Suprimentos, para providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 166541251

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16007460 - RUA DOUTOR JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 441 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia-amarela (Michelia champaca);

OS 15986258 - RUA DO ORATÓRIO, oposto ao nº 2740 - 01 Poda, sendo 01 Falsa-seringueira (Ficus elastica);

OS 16012793 - PRAÇA PROFESSOR OSÓRIO DE ALMEIDA - 40 Podas, sendo 03 Nãoidentificadas, 08 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 05 Yuccas (Yucca elephantipes), 01 Dracena (Dracaena spp.), 01 Pinheiro (Pinus spp.), 06 Ficus (Ficus benjamina), 06 Pitangueiras (Eugenia uniflora), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Tamareira (Phoenix dactylifera), 02 Ipês-de-jardim (Tecoma stans), 01 Cheflera (Schefflera arboricola), 01 Cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata), 01 Goiabeira (Psidium guajava), 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 02 Tipuanas (Tipuana tipu).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 166565377

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Ata da 18ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Aos vinte e oito dia do mês de setembro de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h30, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 1 8 ª Reunião Plenária Ordinária a do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. David Roberto Emygdio Lopes Assessor subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Carla de Lima Brito Otelac (PA);

2. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)

3. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)

4. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)

5. Antonio Márcio Silva (PA)

6. Eliane Fossa (MO);

7. Wanda Herrero (MO);

8. Hugo Hidaki Tamada (BE)

9. José Roberto Ferreira Hangai (PA)

10. Vitória Mariano da Silva Souza (BE)

11. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR)

12. Levi Clemente dos Santos (TA)

13. Péricles Formigoni (BR);

14. Ítalo Leonelo Júnior (AR);

15. Rogério Ludovico de Souza (TA)

16. Stefanno Maluf Bueno (TA)

17. Norberto Lirola Bento (AR)

18. Maria Luiza Mion (AR)

19. Roberto do Amaral Fernandes (BR)

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);

2. Nair Maria da Costa (BR)

3. Wellington Wagner da Silva (BR)

4. Camila Tapia Rojas Segato (TA)

5. José Luiz Oliveira dos Reis (AR)

6. Priscila Prícoli (BE)

7. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) Falta Justificada

8. Sandra Regina Cássia Molina (MO)

9. Edison Giordano Junior (BE)

10. João Severino (BR)

11. Wagner Wilson (PA)8

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Regina Divina Machado (TA)

2. Miryam Apparecida Marquezini Feitosa

Palestra sobre zeladoria urbana.

Presente Fabiano pela empresa SP Luber Ambiental e ausente o representante da empresa Loga que confirmou presença e não compareceu.

Iniciados os trabalhos, conforme alinhado com o Conselho, a Mesa Diretora informou que a dinâmica da roda de conversa se daria da forma previamente ajustada com o pleno: por meio de perguntas e respostas previamente encaminhadas às empresas, garantindo que dispusessem de dados precisos para responder durante a reunião.

Com a palavra, o Conselheiro Ítalo sugeriu que os trabalhos tivessem início com a apresentação da palestra e fossem seguidos pelo bloco de perguntas. A Mesa esclareceu que, devido ao tempo reduzido, a reunião seguiria a ordem enviada previamente por e-mail, sendo permitidas intervenções no decorrer da apresentação. Ficou acordado que as questões não respondidas presencialmente seriam encaminhadas às empresas para posterior resposta.

Diante das considerações realizadas, a Mesa Diretora iniciou o Bloco de Perguntas.

Mapeamento de Pontos Viciados e Ações de Conscientização.

Pergunta 1 (Mesa Diretora / Conselheiros): Existe um cronograma detalhado de execução e mapeamento de ações "porta a porta" para conscientização ambiental e erradicação de pontos viciados de lixo no subdistrito?

Resposta (Fabiano / Concessionária): Reconheceu-se a falta de um mapeamento contínuo e de cronogramas claros de retorno às vias após as ações de campo. Destacou-se que a remoção física do lixo sem o acompanhamento educativo dos moradores e comerciantes do entorno não impede que o local volte a ser um ponto de descarte irregular. As perguntas específicas não sanadas no momento serão formalizadas por escrito pela empresa responsável.

Capacidade Operacional, Contentores e Frequência de Coleta em Ruas Sem Saída e Pontos de Ônibus.

Pergunta 2 (Mesa Diretora/ Conselheiros e Munícipes) Como resolver a situação de acúmulo de lixo em vias locais, especialmente em ruas sem saída e nos pontos de ônibus do entorno, onde os resíduos ficam expostos formando "montanhas de lixo" e atraindo pombos e ratos? É possível instalar contentores ou aumentar a frequência de passagem para duas vezes ao dia?

Resposta (Fabiano / Concessionária): Esclareceu-se que a coleta domiciliar ordinária é realizada por equipes e contratos distintos dos serviços de remoção de grandes objetos e entulhos (como móveis e guarda-roupas). Em locais de alta densidade e ruas sem saída, o contrato será analisado para avaliar a viabilidade técnica de instalação de um terceiro container ou aditivo para aumento da frequência de passagem.

Horários de Coleta e Impacto no Comércio do Belém.

Pergunta 3 (Conselheiro / Comércio do Belém): Por que não há adequação nos horários de coleta em vias comerciais do subdistrito, como no bairro do Belém, onde os estabelecimentos fecham por volta das 17h/18h e o lixo permanece na calçada até a madrugada?

Resposta (Fabiano / Concessionária): Explicou-se que os itinerários e horários de coleta seguem parâmetros contratuais. Reconheceu-se a necessidade de avaliar aditivos contratuais ou ajustes na programação de horários para evitar que resíduos comerciais fiquem expostos durante a noite, prevenindo a proliferação de vetores e pragas.

Higienização de Calçadas no Arsenal da Esperança, Rua Dra. Almeida Lima, CTAs e Metrô.

Pergunta 4 (Mesa Diretora/ Conselheiros): Qual é a solução para a falta de lavagem de calçadas e eliminação de dejetos humanos em pontos de grande concentração de pessoas em situação de rua, especialmente na Rua Doutora Almeida Lima (na porta do Arsenal da Esperança), no entorno dos Centros Temporários de Acolhimento (CTAs) e nas laterais e saídas das estações de Metrô?

Resposta (Fabiano / Concessionária): Foi ressaltado que a simples remoção de lixo não resolve a insalubridade provocada por urina e fezes nas calçadas ressecadas dessas vias. Reforçou-se a urgência de incluir serviços de lavagem e higienização pública com água nesses pontos críticos de ocupação, atuando de forma integrada com as ações de assistência social.

Grandes Geradores e Varrição Especializada.

Pergunta 5 (Mesa Diretora Conselheiros): Como é feita a orientação para Grandes Geradores de resíduos (como restaurantes) e qual o critério para definir serviços de varrição de calçadão em vez da varrição comum?

Resposta (Fabiano / Concessionária): Em relação aos Grandes Geradores, esclareceu-se que estes possuem obrigações legais próprias para contratação e pagamento da destinação de seus resíduos.

Quanto à varrição, informou-se que o atendimento por equipes de calçadão ou varrição de passeio depende do fluxo de pedestres, do Plano Diretor e do perímetro urbano mapeado nos itinerários da concessão.

Acessibilidade aos Canais de Atendimento da Prefeitura.

Pergunta 6 (Munícipes / Pleno): Como atender aos munícipes do bairro que possuem dificuldades de acesso digital e não conseguem registrar solicitações apenas pelo portal da Prefeitura?

Resposta. Destacou-se a necessidade de manter o atendimento presencial e ações diretas nos bairros para alcançar a parcela da população sem acesso regular aos sistemas digitais.

Sistema 156 e Dificuldade de Acesso Digital.

Pergunta 7 (Munícipes / Conselheiros): Como é feito o mapeamento dos pontos viciados de lixo e entulho pelas equipes de campo e como atender aos munícipes que possuem dificuldades em registrar chamados no canal/portal 156 da Prefeitura?

Resposta (Mesa Diretora / Concessionária): Mapeamento e Itinerários: As equipes e os itinerários de limpeza (incluindo as rotas dos carrinhos de varrição) utilizam mapas de rotas operacionais para identificar e recolher resíduos nos pontos viciados mapeados no subdistrito. Acesso ao Canal 156: Destacou-se que a dependência exclusiva do site/portal 156 cria barreiras para munícipes com dificuldade de acesso digital. Por isso, reforçou-se a necessidade de manter o atendimento presencial e ações diretas nos bairros para colher demandas diretamente da população e alimentar o sistema de zeladoria. Encerramento e Encaminhamentos Finais. Diante do adiantado da hora, a roda de conversa/palestra reunião foi encerrada pela Mesa Diretora. Ficou aberta a oportunidade para que os conselheiros e munícipes formulassem e registrassem as suas perguntas e questionamentos restantes, a fim de que a Mesa Diretora proceda ao envio formal por e-mail às empresas concessionárias e órgãos competentes para a obtenção de respostas por escrito e posterior disponibilização ao pleno.

Procedimento de controle de frequência, perda de mandato e esclarecimentos da mesa diretora

Perda de mandato por renúncia do conselheiro CARLOS ALBERTO MELLONI CORREA e à convocação do suplente EDISON GIORDANO JUNIOR do para assumir a respectiva vaga. Ambos do Belém. A Mesa Diretora prestou esclarecimentos sobre a sistemática do procedimento para perda de mandato por faltas, com base nas diretrizes e orientações formais da Casa Civil (e-mail de 26/01/2016). Informou-se que, ao atingir a 6ª falta, o conselheiro é notificado formalmente para apresentar justificativa e exercer o direito à ampla defesa; caso a defesa não seja apresentada ou acolhida, o cômputo da 7ª ausência acarreta automaticamente a perda do mandato. Com a palavra o Conselheiro Stefano pontuou que a deliberação ocorrida na Reunião Plenária Ordinária de 27 de julho de 2026 (Ata da 16ª Reunião Plenária do COM Mooca) ocorreu em desacordo com as diretrizes normativas da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. O conselheiro sustentou que o procedimento de perda de mandato por limite de faltas possui caráter estritamente administrativo e automático, decorrente da remessa direta do histórico de frequência à Casa Civil, sendo descabida qualquer submissão do ato a votação, deliberação ou julgamento por parte do Plenário do Conselho.

Na sequência, a Mesa Diretora prestou esclarecimentos sobre a situação dos ex-conselheiros: Senhor Durval: Esclareceu-se que o ex-conselheiro solicitou renúncia verbal durante a primeira reunião, porém o ato não foi formalizado por escrito. Por essa razão, manteve-se o cômputo de suas ausências até o atingimento da 7ª falta, ensejando o envio do expediente à Casa Civil. Senhora Jane de Fátima: Registrou-se que o desligamento decorreu do acúmulo de ausências sucessivas a partir do primeiro trimestre. A despeito de ter sido notificada e assegurado o prazo regimental de ampla defesa, não houve apresentação de justificativas ou manifestação por parte da interessada, resultando na consolidação automática da perda de mandato ao atingir a 7ª falta. Ao término das discussões, restou consignado que a destituição por limite de faltas (7ª ausência) é ato puramente administrativo e declaratório, operacionalizado mediante o envio das atas e listas de presença à Casa Civil, não cabendo ao Plenário do Conselho votação ou deliberação sobre o desligamento. Por fim, ficou deliberado que o GT Regimento Interno estabelecerá regramento claro e objetivo acerca dos tipos e modalidades de justificativas de ausência admitidos para análise e deliberação do Conselho.

Aprovação do Projeto de Drenagem e Recursos Orçamentários:

A Mesa Diretora procedeu à leitura da proposta apresentada pela Subprefeitura Mooca para a execução de obras de drenagem e captação de águas pluviais na Rua Arnaldo Cintra / Marginal Tietê, com a finalidade de empregar o saldo orçamentário remanescente do Orçamento Cidadão do exercício de 2026, estimado em aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Na oportunidade, esclareceu-se ao Colegiado que a intervenção proposta visa mitigar e reduzir significativamente os impactos de alagamentos e enchentes na localidade. Finalizada a leitura, os Conselheiros Suely, Eduardo e Ítalo pontuaram sobre a situação precária da referida área e os constantes transtornos decorrentes de alagamentos. A Conselheira Suplente Miriam apresentou insurgência quanto ao emprego da verba do Orçamento Cidadão em obra apresentada pela Subprefeitura. Diante disso, a Mesa Diretora sugeriu a realização de uma reunião extraordinária para aprofundar o debate sobre o tema; contudo, alertou-se sobre a urgência do encaminhamento para evitar que o recurso retornasse aos cofres públicos por ausência de projeto pronto para início de execução. Esclareceu-se ao Colegiado que a intervenção proposta visa mitigar e reduzir significativamente os impactos de enchentes na localidade. Com a palavra o Conselheiro Ítalo resgatou o histórico de gestões anteriores quanto à aplicação de saldos orçamentários remanescentes para o atendimento de demandas prioritárias do território. Aberto o debate e colocada em votação a viabilidade e destinação do recurso do CPM Mooca para atendimento dessa demanda da população, o Plenário aprovou, por votação unânime, a priorização da obra e o encaminhamento do projeto para execução junto ao Poder Executivo. Registra-se que os munícipes presentes não apresentaram qualquer oposição ao encaminhamento.

Devolutivas de demandas

Ofício 187/2026 - apresentado em 19/08/26.

Demanda do Conselheiro Titular Belém Hugo Hideaki Tamada.

Atualização do pedido de Fiscalização, foi atendido gerando Processo SEI 6046.2026/00116361-0.

Ofício 189/2026 - apresentado em 24/09/26. Demanda do Conselheiro Titular do Pari José Ferreira Hangai Fiscalização de varrição e coletas de lixo rua do pari, foi gerado SEI 6046.2026/00157747-0.

Constituição do Grupo de Trabalho (GT) para estruturação de Minuta do Regimento.

Aprovou-se a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de debater, organizar e elaborar proposta de minuta do Regimento Interno e de diretrizes éticas para posterior apreciação e deliberação do Pleno do CPM Mooca. Para a condução dos trabalhos, sugeriu-se a conveniência de contar com um conselheiro de formação jurídica no grupo, visando à adequada interpretação da Portaria e à técnica de redação das regras a serem construídas, assegurando-se a pertinência regimental. Esclareceu-se, ademais, que a participação no referido grupo de trabalho é aberta a todos os conselheiros, independentemente de sua formação acadêmica. Solicitada a palavra pela munícipe Antônia quanto à possibilidade de integrar a composição do Grupo de Trabalho (GT) do Regimento Interno. Em resposta, a Mesa Diretora informou que, por força da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e do Decreto Municipal nº 59.023/2019, a composição formal de comissões e grupos de trabalho internos é prerrogativa estritamente privativa dos conselheiros eleitos e em regular exercício do mandato, não sendo possível a inclusão de munícipes como membros formais do referido grupo. Esclareceu-se, ademais, que a minuta do Regimento Interno elaborada pelo GT será apresentada nas reuniões do Conselho, ocasião em que os Conselheiros e Munícipes poderão ofertar manifestações e contribuições sobre os trabalhos. Na sequência, a definição dos membros participantes do GT ocorreu mediante indicação dos subdistritos, sendo que os Conselheiros Titulares presentes aceitaram a indicação. São os indicados:

• Subdistrito Tatuapé: Conselheiro Stefanno Maluf Bueno;

• Subdistrito Pari: Conselheira Carla de Lima Brito Otelac;

• Subdistrito Mooca: Conselheira Wanda Herrero;

• Subdistrito Brás: Conselheira Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (com a concordância do Conselheiro Péricles).

Diante da ausência de manifestação de interesse por parte dos Conselheiros Titulares dos subdistritos do Belém e da Água Rasa, foram indicados nomes para compor a representação no Grupo de Trabalho, ficando a efetiva inclusão condicionada à prévia consulta e formal concordância dos referidos conselheiros.

• Subdistrito Água Rasa: Conselheira Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes;

• Subdistrito Belém: Conselheiro Aristótenes Pereira de Carvalho

• Ficou estabelecido o prazo informal de 2 (dois) meses para a conclusão dos trabalhos e apresentação para deliberação do Conselho.

Fala dos Munícipes.

A Mesa certificou a ausência de inscrições prévias para a palavra dos munícipes e deu início à manifestação dos Conselheiros. Na sequência, a munícipe Antônia solicitou o uso da palavra para tratar de demanda constante em ofício por ela previamente entregue à Mesa Diretora, declarando que sua fala guardava relação direta com o referido documento. A Mesa Diretora informou que o pedido de fala não poderia ser atendido, uma vez que a munícipe, embora presente na sala antes do início da reunião, esqueceu de realizar sua inscrição prévia no momento oportuno, tornando inviável a concessão da palavra diante do adiantado da hora e da extensão da pauta. A Mesa ressaltou que, apesar da impossibilidade de manifestação oral na sessão, o ofício protocolado seria devidamente analisado e dado o devido encaminhamento. A munícipe demonstrou indignação e não concordou com a orientação da Mesa, dirigindo-se ao Plenário para solicitar autorização de fala. O pedido submetido ao Pleno não foi aceito pelos conselheiros, mantendo-se o rito regimental para a continuidade dos trabalhos.

Regras de Participação e Inscrição Prévia: A Reunião teve início com o reforço das regras de organização interna. Esclareceu-se que, para fazer uso da palavra, é obrigatória a inscrição prévia de qualquer participante, medida adotada para evitar interrupções e manter a ordem dos debates. Gestão do Tempo: Diante da extensão da pauta e do adiantado da hora, registrou-se a necessidade de adequar o tempo das manifestações para assegurar o cumprimento de todas as discussões e treinamentos previstos na ordem do dia.

Fala dos Conselheiros

O Conselheiro Péricles Formigoni titular do Brás apresentou uma mensagem formal de conciliação e pacificação ("Carta de Paz") direcionada ao Plenário.

Carta Aberta ao Conselho Participativo Municipal da Mooca e Sociedade Civil.

Caros Colegas!

É com muita tristeza que escrevo esta carta mediante todas as denúncias que recebemos sobre nossos pares conselheiros, meu voto aberto foi que este conselho não deveria apreciar tais denúncias, e não por absolver os denunciados de qualquer conduta que tenham cometido, aliás não apreciar as denúncias significa basicamente não condenar nem absolver.

Isto não significa minimizar a dor e os sentimentos das pessoas que ofereceram tais denúncias, motivos certamente elas tiveram, mas na minha visão não cabe a este conselho julgar também se estes motivos são justos ou não.

Neste sentido, se houve um crime, existe a justiça penal para isto, na qual advogados, delegados, inspetores de justiça, promotores e juízes são profissionais gabaritados para avaliar tais comportamentos, bem como para se no caso das denúncias serem infundadas, também responsabilizar os denunciantes na forma da lei. No mesmo sentido o direito civil e administrativo tem a mesma competência.

Mas nós conselheiros, representantes do povo, não temos e nem deveríamos ter formação e capacidade de direito e de fato para poder realizar tais julgamentos, não só do ponto de vista técnico, mas também porque seremos sempre tendenciosos quando se trata das relações que temos entre os nossos pares, sejam elas de amizade ou de inimizade. Somos assim suspeitos em nosso julgamento.

Desta forma, reitero a minha tristeza em ter de explicar que o CPM Mooca deveria se dedicar a ajudar a comunidade e não a avaliar a conduta de seus pares, mesmo porque estes foram, mesmo que com poucos votos, escolhidos pela população.

Reitero aqui também que sou contra qualquer comportamento misógino, sexista, racista, xenofóbico, LGBTfóbico, etarista, capacitista dentre outros, e apoio as pessoas procurarem os seus direitos na justiça, que é exatamente o que eu faria, mas o CPM não é instância para isto, podemos constar os comportamentos em ata, podemos ser testemunhas em processos dentre outras questões, mas não podemos ser juízes, porque isto não seria justiça, muito menos uma justiça restaurativa que atualmente funciona como um modelo de resolução de conflitos e violências que foca na reparação dos danos causados à vítima e na reconstrução das relações sociais, em vez de se concentrar apenas no castigo do agressor. O que faríamos se aceitássemos julgar estas denúncias seria no máximo vingança e mesquinharia, e de ambas as partes.

Sem mais para o momento, Cordiais. Saudações,

Péricles Formigoni

Munícipe e Membro do CPM Mooca

Diretor Presidente do Instituto Pró-Diversidade

Em sua fala, o conselheiro destacou a imperiosa necessidade de preservar a harmonia, a urbanidade e o respeito mútuo nas relações interpessoais e deliberativas do CPM Mooca. Enfatizou que eventuais divergências políticas ou regimentais não devem se sobrepor ao compromisso primordial do Conselho com a população local, exortando todos os membros a unirem esforços em prol do fortalecimento institucional e da efetividade das ações em benefício da região. A Mesa Diretora enfatizou que os acontecimentos registrados tiveram o tratamento e os encaminhamentos previstos na legislação regente, especificamente por força da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e do Decreto Municipal nº 59.023/2019, ressaltando a necessidade dos ajustes de conduta identificados no decorrer dos trabalhos do Conselho.

Conselheira Wanda Herrero titular da Mooca, sugeriu uma campanha para incentivar moradores e comerciantes a adotarem os bueiros próximos aos seus imóveis, mantendo-os limpos e ajudando a prevenir enchentes nas ruas.

O Conselheiro Eduardo de Almeida Batista Alves titular do Tatuapé, fez uso da palavra para registrar sua total concordância com o texto e as ponderações apresentadas pelo Conselheiro Péricles, endossando a necessidade de manter a coerência nas diretrizes adotadas pelo colegiado. Em sua fala enfatizou a importância de zelar pela imagem e pela reputação do CPM perante a comunidade e órgãos externos.

Destacou que as manifestações públicas e as atuações em nome da instituição devem ser pautadas pela responsabilidade e pelo alinhamento prévio, evitando ruídos de comunicação, especulações inverídicas ou ações isoladas que possam comprometer a credibilidade do Conselho.

Incidente com a Munícipe.

Em razão do ocorrido com a munícipe Antônia Freitas, a Mesa Diretora fez o uso da palavra para reforçar e ratificar as diretrizes de organização interna existentes. Informou que a inscrição prévia de munícipes e conselheiros serve para evitar interrupções e manter a ordem dos trabalhos. Ressaltou-se que a concessão de tempo de fala, quando não há inscrição prévia, somente ocorre quando não ocorrer prejuízos aos trabalhos, sendo que essa decisão está condicionada a extensão da pauta e do horário da reunião.

Esclareceu-se que a referida munícipe é frequentadora assídua do colegiado e tem pleno conhecimento da necessidade de realização da inscrição da palavra. Constatou-se que a munícipe acompanhava a sessão desde o início e não realizou sua inscrição no momento oportuno. Destacou-se que não houve prejuízo à sua demanda, uma vez que o ofício protocolado foi recebido e terá o devido encaminhamento administrativo. Esclareceu-se que a munícipe é frequentadora assídua do colegiado e tem pleno conhecimento da exigência regimental de inscrição prévia para manifestação. Constatou-se que a munícipe acompanhava a sessão desde o início e não realizou sua inscrição no momento oportuno. Destacou-se que não houve prejuízo à sua demanda, uma vez que o ofício protocolado foi recebido e terá o devido encaminhamento administrativo.

Questão de ordem sobre a publicação da ata de agosto/2026 e consulta à casa civil.

A Mesa Diretora submeteu ao Pleno a pendência referente à redação e publicação da ata da reunião ordinária do mês de agosto de 2026, decorrente dos desdobramentos da consulta formulada pelo Conselheiro Stefano à Casa Civil. Com a palavra, o Conselheiro Stefano registrou que consultou o referido órgão com o objetivo de obter esclarecimentos procedimentais à luz da Portaria regimental, tais como: o formato adequado para o registro de denúncias em ata, o cômputo e registro de faltas de conselheiros e o rito da fase de admissibilidade aplicável à votação para o recebimento de denúncias apresentadas. Declarou que se opôs à aprovação da ata da reunião na forma como foi apresentada e informou que a Coordenadora Eliane fez contato para esclarecer que a Mesa Diretora adotaria as providências para a publicação do documento referente à respectiva reunião ordinária, comprometendo-se, contudo, a realizar as devidas retificações caso a Casa Civil assim determinasse. Declarou, ainda, ter entrado em contato com a Secretária-Geral, que confirmou o posicionamento da Coordenação. Informou que, após o posicionamento da Casa Civil a mesa não realizou qualquer comunicado sobre a necessidade de retificação dos termos da 17ª Ata de Reunião Ordinária - agosto de 2026.

A Coordenadora realizou a leitura do e-mail remetido pela Casa Civil à Mesa Diretora em 02/09/2026, para esclarecer sobre a não necessidade de ajustes na ata de reunião: “Em relação aos questionamentos apresentados, esclarecemos que não há, na legislação aplicável, previsão específica quanto ao nível de detalhamento que deve constar nas atas em relação às denúncias ou matérias submetidas à deliberação do Colegiado. O art. 8º, VIII, da Portaria PREF/CC/SERS nº 02/2020 estabelece que as atas deverão registrar “os assuntos dos quais resultem decisões do Colegiado”. A norma não determina que a ata reproduza integralmente o conteúdo das denúncias, tampouco estabelece modelo específico para o registro de deliberações dessa natureza. Assim, o atendimento ao dispositivo deve ser avaliado considerando se o registro realizado permite identificar adequadamente o assunto submetido à deliberação do Colegiado.” Com a palavra, a Secretária-Geral (Conselheira Carla) indicou que o e-mail encaminhado como resposta ao Conselheiro Stefano era posterior ao enviado à Mesa, ressaltando que a Casa Civil havia ofertado resposta fundamentada no sentido de que a ata de reunião deve fazer constar informação suficiente para identificar a matéria submetida ao Colegiado. No curso dos debates, a Secretária-Adjunta demonstrou opor-se ao posicionamento da Secretária-Geral, manifestando-se de forma acalorada, ocasião em que o Representante da Subprefeitura interveio no recinto solicitando calma à Secretária-Adjunta, pedindo para que ela se sentasse e permitisse a continuidade da exposição da Secretária-Geral. Na ocasião, a Secretária-Adjunta declarou: “esse pessoal gosta de briga, estou de saco cheio”. Diante da sugestão apresentada para abrir votação no Plenário sobre o formato de escrita da ata, a Secretária-Geral apresentou seu entendimento técnico de que a medida era incabível, por não ser possível criar formas ou requisitos procedimentais que não constem na Portaria. A Secretária-Adjunta concordou quanto à impossibilidade de submeter a escrita da ata à votação.

A Secretária-Geral reforçou a importância de se seguir o regramento da Portaria, oportunidade em que a Secretária-Adjunta manifestou-se dizendo: “é típico de advogado que não tem cliente e vem encher o saco”. A Coordenadora interveio no debate e solicitou a palavra, informando que a Mesa executará os ajustes necessários na ata de agosto dentro dos exatos padrões e orientações emanados pela Casa Civil.

O Pleno presente não ofertou qualquer insurgência quanto ao encaminhamento.

Declarada encerrada a Reunião Ordinária, registra-se que, no momento imediatamente posterior, o Conselheiro Stefano fez uso da palavra; contudo, a gravação em áudio tornou-se inaudível, impossibilitando a transcrição do conteúdo de sua fala final.

SOBRE RETIFICAÇÃO DA ATA 17ª REUNIÃO PLENARIA ORDINÁRIA DO CPM MOOCA.

A Coordenadora Eliane Fossa informa que, quanto à retificação da ata da 17ª Reunião Ordinária do COM Mooca, realizada em 31 de agosto de 2026, e levando em considerando as manifestações e respostas da Coordenadoria de Participação Social - Casa Civil, deliberamos seguir a orientação de não fazer menção nominal nem retificar a ata, preservando a votação que rejeitou as denúncias apresentadas. Ficou claramente entendido na resposta da Casa Civil, que a manifestação isolada de um conselheiro não altera a decisão soberana do colegiado, e dessa forma encerramos o assunto. E assim damos por encerrada essa ata.

Atenciosamente

Eliane Fossa - Coordenadora do /CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretaria Geral /CPM

Yara Falcone dos Santos - Secretaria Adjunta /CPM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166502120

6046.2026/0016477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166502208

6046.2026/0016478-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166502283

6046.2026/0016482-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 17327390000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166510413

6046.2026/0016550-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO RED INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 08040276000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166510942

6046.2026/0016551-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO RED INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 08040276000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166511696

6046.2026/0016552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO RED INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 08040276000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166512105

6046.2026/0016553-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO RED INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 08040276000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166512141

6046.2026/0016554-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166513429

6046.2026/0016556-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166513655

6046.2026/0016557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166513971

6046.2026/0016558-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166514322

6046.2026/0016559-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166514492

6046.2026/0016560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166514744

6046.2026/0016555-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIAS LIFE LTDA CNPJ 48961164000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166515022

6046.2026/0016561-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166517060

6046.2026/0016562-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILOG TRANSPORTES LTDA CNPJ 50767471000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521299

6046.2026/0016563-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JH MOVEIS SOB MEDIDA LTDA CNPJ 69470039000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166528965

6046.2026/0016564-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166530205

6046.2026/0016565-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531041

6046.2026/0016566-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531765

6046.2026/0016567-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532231

6046.2026/0016568-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069467 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166533379

6046.2026/0016571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. JAFFAL MODAS LTDA CNPJ 09338939000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166536940

6046.2026/0016574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. JAFFAL MODAS LTDA CNPJ 09338939000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166537411

6046.2026/0016575-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. JAFFAL MODAS LTDA CNPJ 09338939000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166538266

6046.2026/0016576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. JAFFAL MODAS LTDA CNPJ 09338939000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166538740

6046.2026/0016577-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. JAFFAL MODAS LTDA CNPJ 09338939000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166539159

6046.2026/0016578-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. JAFFAL MODAS LTDA CNPJ 09338939000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166570580

6046.2026/0016592-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KISAME SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69471087000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166574987

6046.2026/0016594-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KISAME SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69471087000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576053

6046.2026/0016595-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KISAME SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 69471087000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580587

6046.2026/0016596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66880850000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583008

6046.2026/0016597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583264

6046.2026/0016598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583634

6046.2026/0016599-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583813

6046.2026/0016600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583987

6046.2026/0016601-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584145

6046.2026/0016602-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585433

6046.2026/0016603-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585829

6046.2026/0016604-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586819

6046.2026/0016607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMERA SKIN LAB LTDA CNPJ 68181820000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160666708

6048.2024/0004322-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: ROMARIO MENDES SODRE

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, a qual acolho como razões de decidir, resolve DEFERIR o pedido de credenciamento de auxiliar para a banca de jornais e revistas formulado por ROMARIO MENDES SODRE, inscrito no CPF nº 064.XXX.XXX-63, para inclusão da auxiliar VITÓRIA VELOSO SANTOS, inscrita no CPF nº 863.XXX.XXX-66, com fundamento no Decreto nº 22.709, de 5 de setembro de 1986. Encerrada a instância administrativa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166564170

PROCESSO: 6046.2026/0013123-4

INTERESSADO: HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166536715

PROCESSO: 6046.2026/0014263-5

INTERESSADO: ASFO COMERCIO DE ROUPAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166536909

PROCESSO: 6058.2026/0002558-8

INTERESSADO: FABRIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166564551

PROCESSO: 6044.2026/0005524-3

INTERESSADO: BRUNA ORTIZ MONTEIRO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166562794

PROCESSO: 6057.2025/0001929-7

INTERESSADO: AMERICAN PRINT ARTES GRAFICAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166566739

PROCESSO: 6050.2026/0015848-7

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166567055

PROCESSO: 6050.2026/0015913-0

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1011-01)

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166567429

PROCESSO: 6050.2026/0015855-0

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166567670

PROCESSO: 6050.2026/0015905-0

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1038-21)

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166568104

PROCESSO: 6050.2026/0015892-4

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166568414

PROCESSO: 6050.2026/0015853-3

INTERESSADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166569715

PROCESSO: 6050.2026/0015906-8

INTERESSADO: BPTOCARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1037-40)

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503735

A vista do contido no 6046.2026/0016484-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503760

A vista do contido no 6046.2026/0016485-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503772

A vista do contido no 6046.2026/0016486-8 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503776

A vista do contido no 6046.2026/0016487-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503783

A vista do contido no 6046.2026/0016488-4 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503791

A vista do contido no 6046.2026/0016483-3 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503813

A vista do contido no 6046.2026/0016479-5 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503818

A vista do contido no 6046.2026/0016480-9 - ADEMIR FERNANDES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503823

A vista do contido no 6046.2026/0016481-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503875

A vista do contido no 6046.2026/0016489-2 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503879

A vista do contido no 6046.2026/0016490-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503891

A vista do contido no 6046.2026/0016495-7 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503903

A vista do contido no 6046.2026/0016496-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503907

A vista do contido no 6046.2026/0016497-3 - JASSO GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503911

A vista do contido no 6046.2026/0016498-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503915

A vista do contido no 6046.2026/0016493-0 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503922

A vista do contido no 6046.2026/0016494-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503947

A vista do contido no 6046.2026/0016491-4 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503962

A vista do contido no 6046.2026/0016492-2 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503972

A vista do contido no 6046.2026/0016502-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503980

A vista do contido no 6046.2026/0016499-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504018

A vista do contido no 6046.2026/0016500-7 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504041

A vista do contido no 6046.2026/0016503-1 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504047

A vista do contido no 6046.2026/0016504-0 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504058

A vista do contido no 6046.2026/0016501-5 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504077

A vista do contido no 6046.2026/0016508-2 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504084

A vista do contido no 6046.2026/0016509-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504093

A vista do contido no 6046.2026/0016506-6 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504101

A vista do contido no 6046.2026/0016510-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504109

A vista do contido no 6046.2026/0016511-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504124

A vista do contido no 6046.2026/0016513-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504157

A vista do contido no 6046.2026/0016505-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504180

A vista do contido no 6046.2026/0016507-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504183

A vista do contido no 6046.2026/0016512-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504205

A vista do contido no 6046.2026/0016515-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504216

A vista do contido no 6046.2026/0016517-1 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504232

A vista do contido no 6046.2026/0016518-0 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504250

A vista do contido no 6046.2026/0016519-8 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504265

A vista do contido no 6046.2026/0016514-7 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504310

A vista do contido no 6046.2026/0016516-3 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504336

A vista do contido no 6046.2026/0016524-4 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504363

A vista do contido no 6046.2026/0016521-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504375

A vista do contido no 6046.2026/0016526-0 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504384

A vista do contido no 6046.2026/0016522-8 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504392

A vista do contido no 6046.2026/0016528-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504399

A vista do contido no 6046.2026/0016529-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504409

A vista do contido no 6046.2026/0016523-6 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504419

A vista do contido no 6046.2026/0016525-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504423

A vista do contido no 6046.2026/0016520-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504427

A vista do contido no 6046.2026/0016527-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504439

A vista do contido no 6046.2026/0016530-9 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504468

A vista do contido no 6046.2026/0016536-8 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504483

A vista do contido no 6046.2026/0016538-4 - POLIANA RIBEIRO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504491

A vista do contido no 6046.2026/0016534-1 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166571951

A vista do contido no 6046.2026/0016531-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166571955

A vista do contido no 6046.2026/0016532-5 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166571986

A vista do contido no 6046.2026/0016535-0 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572021

A vista do contido no 6046.2026/0016539-2 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572036

A vista do contido no 6046.2026/0016533-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572086

A vista do contido no 6046.2026/0016537-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572198

A vista do contido no 6046.2026/0016541-4 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572236

A vista do contido no 6046.2026/0016544-9 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572261

A vista do contido no 6046.2026/0016547-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572268

A vista do contido no 6046.2026/0016548-1 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572306

A vista do contido no 6046.2026/0016540-6 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572342

A vista do contido no 6046.2026/0016542-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572374

A vista do contido no 6046.2026/0016543-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572438

A vista do contido no 6046.2026/0016545-7 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572450

A vista do contido no 6046.2026/0016546-5 - ALDENI SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166463990

PROCESSO: 6047.2026/0001173-0

INTERESSADO: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ sob nº 17.861.752/0001-40

ASSUNTO: Termo de Contrato 029/SUB-PA/2025 - Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - RUA DO SORDINO, JD. ORIENTAL - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI 163781933), da Supervisão de Finanças (SEI 166457706) e da Assessoria Jurídica (SEI 166460778), ainda com fundamento nos termos do artigo 140, inciso I, "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a formalização da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato 029/SUB-PA/2025, vigente no período 17/11/2025 a 15/01/2026, cujo objeto contemplava contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública na Rua do Sordino, Jd. Oriental - São Paulo/SP, celebrado com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ sob nº 17.861.752/0001-40, visando a formalização do encerramento contratual;

II. APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo em documento nº 163778253;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, encaminhe-se o feito à SUB-PA/CPO para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 029/SUB-PA/2025.

São Paulo, 06 de Outubro de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 166540666

6047.2026/0001353-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARLENE EMMERICH MACHADO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 166536468 e 166534382 da Unidade de Autos de Infração e SEI 166538872 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Multas, nos termos do Lei Municipal nº 14.141/2006 e Decreto Municipal nº 51.714/2010;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166520110

6021.2026/0056496-7 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: LUZINETE BATISTA PIMENTEL

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 163894341 da PGM/FISC-91 e SEI 166170276 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura , que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO os AMs 32-003.389-9; 32-005.901-4 e 32-005.941-3, com fundamento na Lei Municipal nº 15442/11, Lei Municipal nº 15733/13, Lei Municipal nº 15966/14 e Decreto Municipal nº 52903/12;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, restituir à PGM/FISC--91 para prosseguimento.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 166505269

CONVOCAÇÃO

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto , no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMPA e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) Suplentes do CPMPA, o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros Sr. Marco Furchi, o Interlocutor do CPM Parelheiros Sr. Jefferson Moraes, como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura de Parelheiros, situado à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5.252, Jardim dos Álamos, São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e com os artigos 7º, 13, 18, 20 e 37, conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

21ª Reunião Ordinária do CPMSUB/PA

Data: 13 de outubro de 2026

Horário:

19h00 - Primeira chamada.

19h30 - Segunda chamada.

21h00 - Encerramento.

Pauta:

1. Abertura da reunião pela Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto

2. Leitura da pauta da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

4. Apresentação do Projeto Oleoduto OBAPI - Escuros, da Petrobras, em processo de licenciamento ambiental junto à CETESB, Aproximadamente 20 minutos de apresentação.

5. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2027/2028, com apresentação das informações disponibilizadas no Portal Participe+, incluindo a planilha das propostas, seus respectivos valores e os pareceres decorrentes.

6. Informes sobre o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal - CPM 2027/2028, cuja votação ocorrerá de 11 a 14 de novembro de 2026, incluindo orientações sobre as etapas do processo eleitoral.

7.Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo (3) três minutos por fala).

8.Informes Gerais.

9. Encerramento.

Gilson Barreto

Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Sonia Oliveira

Secretária-Geral - CPM Parelheiros

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166504412

A vista do contido no 6047.2026/0001394-6 - ELIVALDO DOS SANTOS BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 166374544

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

À Empresa: FELIPE FONSECA DOS SANTOS, CNPJ nº 66.722.938/0001-23

Ref.: Aquisição de Lâmpadas de LED e Refletores - Processo Administrativo 6048.2026/0003266-0

Prezado Senhor,

Comunicamos que a emissão da Nota de Empenho referente à aquisição de lâmpadas de LED e refletores está temporariamente suspensa devido à ausência dos dados bancários do Banco do Brasil, conforme exigido no Decreto nº 51.197/2010, na qual dispõe sobre o pagamento aos fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

Diante disso, solicitamos o envio dos dados da conta corrente de titularidade da empresa junto ao Banco do Brasil no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Ressaltamos que o não envio das informações no prazo estabelecido poderá acarretar o atraso na formalização do pedido e demais sanções previstas na legislação vigente.

As informações devem ser encaminhadas para o e-mail:

subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162583750

PORTARIA N.º 0124/2026/SUB-PE

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003269-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Empresa Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Brás, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº 62.875.695/0001-02, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Campos Moura, nº 418 ( esquina entre às ruas Maria Eugênia Celso e Av. Padre Sena Freitas) - Bairro Artur Alvim para a realização do evento denominado "PROJETO ALEGRA -2º EDIÇÃO ", no dia 12/10/2026, no horário das 10h00 às 16h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166322786

PORTARIA N.º 168/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004689-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 61.378.741/0064-00, a realizar a utilização temporária de vias e logradouros públicos para os eventos em celebração à "Festa da Padroeira / N. Sra. Aparecida", a realizar-se no dia 12/10/2026, no período compreendido entre 06h00 e 22h00, conforme a seguinte programação e trajetos específicos:

a) Festa da Padroeira (Missa Campal): na Rua São Vitório, no trecho compreendido entre a Rua Alto Araguaia e a Rua Profº Thirso, no horário das 06h00 às 22h00;

b) Procissão de Carros: no percurso que abrange as Ruas São Vitório, Dr. Xavier de Oliveira, Erasmo Braga, Profº Edgar dos Santos e Av. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, no horário das 09h00 às 11h00;

c) Procissão de Pedestres: no percurso que abrange as Ruas São Vitório, José Francisco Lopes, Av. Sousa Bandeira, Praça Leonardo de Barros Carvalho, Av. Pereira Vergueiro e retorno à Rua São Vitório, no horário das 18h00 às 19h30;

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166412360

PORTARIA N.º 0170/2026/SUB-PE

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004749-8

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 55.561.373/0001.23, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Vinte e Sete de Novembro, nº 348 - Jardim São José para a realização do evento denominado "Criança Feliz", no dia 12/10/2026, no horário das 8h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166452194

PORTARIA N.º 0172/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004796-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Instituto Vamp de Assistencia Social, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 04.210.638/0001-08, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua do Beca, nº s/n - Jd Gonzaga para a realização do evento denominado "Festa do Dia das Crianças", no dia 11/10/2026, no horário das 07h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166457330

PORTARIA N.º 0173/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6510.2026/0041901-9

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 62.769.500/0017-07, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Dourados 16 - Vila Matilde para a realização do evento denominado "Festa das Crianças", no dia 12/10/2026, no horário das 8h00 às 17h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166464446

PORTARIA N.º 0174/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004887-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o(a) Sr.(a)/Empresa Instituto Cultural e Educacional Rolezimho, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 32.194.393.0001-08, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Cicero de Paula nº 447 - Bairro Engenheiro Goulart para a realização do evento denominado "Festa das Crianças", no dia 12/10/2026, no horário das 10h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166468368

PORTARIA N.º 0175/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048/2026/0004889-3

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o(a) Sr.(a)/Empresa Instituto Cultural e Educaciol Rolezinho, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 32.194.394.001.08, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Nova Cruz nº s/n - Jardim Gonzaga para a realização do evento denominado "Festa das Crianças Beneficente", no dia 12/10/2026, no horário das 10h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166522577

PORTARIA N.º 0176/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6510.2026/0042852-2

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o(a) Sr.(a)/Empresa Leandro Ferreira Domingos, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 347.XXX.XXX-60 sob o n.º , a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Rosário do Sul, s/n - Jardim Maringá para a realização do evento denominado "Festa de Nossa Senhora Aparecida", no dia 10 e 11/10/2026, no horário das 13h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166485539

SEI: 6048.2026/0000384-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Avenida Itaquera, 970- lado oposto 15962571 Jacarandá-mimoso: 1 (un.) remoção/supressão III
Rua Eugênia de Carvalho, 73 16083538 Sibipiruna: 1 (un.) remoção/supressão III e IV
Rua D. Escolástica Melchert da Fonseca, 844 16062844 Ipê: 1 (un.) remoção/supressão III e IV
Rua Dr. Mário Monteiro, 27 16084201 Alfeneiro: 1 (un.) remoção/supressão III e IV
Rua Cel. Bento José de Carvalho, 340 15958900 Sibipiruna: 1 (un.) remoção/supressão III e IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166537341

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Mercedes Lopes, 206 16075355 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII
Rua Zacarias de Brito, 143 16056127 Jacarandá Mimoso remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166543698

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16088787

RUA ZACARIAS DE BRITO

151

16074222

RUA NOVA CRUZ

177

16076546

AVENIDA HERMILO ALVES

1090

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166550174

6048.2026/0004609-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LEVIR RODRIGUES

DESPACHO:Tornar sem efeito a publicação em DOC de 25/09/2026, como segue:

Contribuinte SQL 110.055.0015.1, rua Doutor Arnaldo de Morai, lote 575, CODLOG 02276-4, conceder o número 529.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166497095

6048.2026/0004596-7

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS ALVES RODRIGUES DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando a informação da Sra Fiscal em documento 166132890, o auto de intimação 07-01.010.278-4 para desocupar área municipal foi atendido.

Demanda encerrada no SGF.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503742

A vista do contido no 6048.2026/0004941-5 - FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503881

A vista do contido no 6048.2026/0004942-3 - SAMIR MOUFIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504062

A vista do contido no 6048.2026/0004943-1 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504388

A vista do contido no 6048.2026/0004944-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166337900

PAE: 6049.2025/0001513-1

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 65.024/2026, emitida em favor da empresa ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ/MF sob o nº 15.049.818/0001-76, no valor de R$ 17.820,96 (dezessete mil oitocentos e vinte reais e noventa e seis centavos), atendendo ao solicitado em doc. 166060257, neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166293050

PAE: 6049.2021/0000338-1

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 44.742/2026, emitida em favor da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO SA, CNPJ/MF sob o nº 57.646.374/0001-04, no valor de R$ 24.943,98 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), atendendo ao solicitado em doc. 165930919 neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166293766

PAE: 6049.2026/0000282-1

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 52.552/2026, emitida em favor da empresa WM GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA, CNPJ/MF sob o nº 13.960.759/0001-68, no valor de R$ 35.920,64 (trinta e cinco mil novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), atendendo ao solicitado em doc. 166195991 neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166294146

PAE: 6049.2025/0001421-6

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 1.594/2026, emitida em favor da empresa FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 02.542.939/0001-03, no valor de R$ 294.545,76 (duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), atendendo ao solicitado em doc. 166029596 neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166547131

6012.2026/0017099-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MNED SABESP

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.538-2 que foi emitido de acordo com a Lei nº 13.614/02 e Decreto nº 59.108/19. Após Unai para as demais providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166456646

6050.2026/0012098-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

INTERESSADA: MIRTES SILVA DE OLIVEIRA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial dos documentos comprobatórios de adimplência dos preços públicos, bem como da manifestação técnica favorável;

II - Considerando que a análise realizada constatou a viabilidade urbanística da ampliação da banca de jornal instalada na Praça João Nassar, lado oposto ao nº 1673 da Rua dos Pinheiros, sem prejuízo à circulação de pedestres, acessibilidade ou segurança urbana;

III - Considerando que a alteração pretendida restringe-se exclusivamente ao aumento de dimensões do equipamento, mantendo-se inalteradas as demais condições do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/PI/0000243893/2025;

IV - Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência administrativa;

DEFIRO o pedido formulado por MIRTES SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 0XX.0XX.0XX-X1, autorizando o aumento das dimensões da Banca de Jornal de 6,00m x 2,00m para 6,00m x 3,00m, mantendo-se integralmente as demais condições do TPU nº TBJ/PI/0000243893/2025.

Determino a atualização cadastral do equipamento e a adoção das providências administrativas cabíveis.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166508091

6050.2026/0020153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.M.T. COMERCIAL LTDA CNPJ 02544281000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166508355

6050.2026/0020155-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H.M.T. COMERCIAL LTDA CNPJ 02544281000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166513488

6050.2026/0020159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPURS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69494865000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166513607

6050.2026/0020161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 69508420000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166513766

6050.2026/0020162-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPURS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69494865000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166515215

6050.2026/0020164-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCASA CLUB PRODUCAO E COMUNICACAO CULTURAL LTDA CNPJ 68784993000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166516479

6050.2026/0020166-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVEIRA & CRUZ SOCIEDADE MEDICA LTDA. CNPJ 34504106000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166516821

6050.2026/0020167-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166518117

6050.2026/0020169-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166518209

6050.2026/0020170-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVEIRA & CRUZ SOCIEDADE MEDICA LTDA. CNPJ 34504106000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166518967

6050.2026/0020171-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA CNPJ 69491980000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519145

6050.2026/0020173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVEIRA & CRUZ SOCIEDADE MEDICA LTDA. CNPJ 34504106000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519272

6050.2026/0020174-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCASA CLUB PRODUCAO E COMUNICACAO CULTURAL LTDA CNPJ 68784993000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520132

6050.2026/0020175-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVEIRA & CRUZ SOCIEDADE MEDICA LTDA. CNPJ 34504106000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520403

6050.2026/0020177-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520590

6050.2026/0020176-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCASA CLUB PRODUCAO E COMUNICACAO CULTURAL LTDA CNPJ 68784993000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520850

6050.2026/0020178-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCASA CLUB PRODUCAO E COMUNICACAO CULTURAL LTDA CNPJ 68784993000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520972

6050.2026/0020179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521248

6050.2026/0020180-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASE ESCUDERO LTDA CNPJ 50783759000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523846

6050.2026/0020181-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCASA CLUB PRODUCAO E COMUNICACAO CULTURAL LTDA CNPJ 68784993000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166524707

6050.2026/0020182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUZURI IZK LTDA CNPJ 54060172000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166527109

6050.2026/0020184-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUZURI IZK LTDA CNPJ 54060172000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166534303

6050.2026/0020187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTA - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 67835710000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166534921

6050.2026/0020188-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAISALA DO BRASIL LTDA CNPJ 14771952000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166535037

6050.2026/0020189-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAISALA DO BRASIL LTDA CNPJ 14771952000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166535108

6050.2026/0020190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTA - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 67835710000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166536183

6050.2026/0020191-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTA - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 67835710000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166541193

6050.2026/0020194-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPORT NET COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 39643034000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166542117

6050.2026/0020193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPORT NET COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 39643034000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166544682

6050.2026/0020197-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166548458

6050.2026/0020200-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUNIT HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13447039000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166554695

6050.2026/0020201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERY BORING INVESTMENTS LTDA CNPJ 42337631000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166555668

6050.2026/0020202-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLAB TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET S.A. CNPJ 19381604000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166558514

6050.2026/0020203-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA CLAUDIA FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69491897000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166564562

6050.2026/0020206-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL RIOS ABREU CNPJ 69501571000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166569051

6050.2026/0020208-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 69178274000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575380

6050.2026/0020211-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Kenya Gastal Figueiredo Vestuario Ltda CNPJ 69358402000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575492

6050.2026/0020212-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Kenya Gastal Figueiredo Vestuario Ltda CNPJ 69358402000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166579521

6050.2026/0020214-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIT TELECOMUNICACOES LTDA. CNPJ 09446842000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580166

6050.2026/0020216-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA HOLDING LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580541

6050.2026/0020217-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ENERGIA S.A. CNPJ 48400908000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580845

6050.2026/0020218-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ENERGIA S.A. CNPJ 48400908000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581243

6050.2026/0020219-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ENERGIA S.A. CNPJ 48400908000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581561

6050.2026/0020220-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ENERGIA S.A. CNPJ 48400908000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166582228

6050.2026/0020221-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA HOLDING LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583652

6050.2026/0020223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 19449767000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583941

6050.2026/0020224-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 19449767000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166583967

6050.2026/0020225-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 19449767000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584007

6050.2026/0020226-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 19449767000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584307

6050.2026/0020222-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584411

6050.2026/0020227-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584545

6050.2026/0020228-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585408

6050.2026/0020229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586016

6050.2026/0020230-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586063

6050.2026/0020231-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586153

6050.2026/0020232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586505

6050.2026/0020233-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 34035902000266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586527

6050.2026/0020234-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 34035902000266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586573

6050.2026/0020235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 34035902000266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586733

6050.2026/0020236-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIKOPET TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69475059000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586766

6050.2026/0020237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIKOPET TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69475059000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587184

6050.2026/0020238-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA CERQUEIRA BRANDING LTDA CNPJ 44415202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587203

6050.2026/0020239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA CERQUEIRA BRANDING LTDA CNPJ 44415202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587248

6050.2026/0020240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA CERQUEIRA BRANDING LTDA CNPJ 44415202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587274

6050.2026/0020241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA CERQUEIRA BRANDING LTDA CNPJ 44415202000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164479358

6050.2026/0016693-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: XP EVENTOS LTDA - CNPJ 35.634.629/0001-78.

DESPACHO:

Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.127-7 no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

Despacho deferido   |   Documento: 164481610

6050.2025/0004510-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Grupo Casas Bahia S.A. - CNPJ 33.041.260/0998-61

DESPACHO: Pelo cancelamento do Auto de Multa 13-198.033-5 no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos

Despacho indeferido   |   Documento: 164481889

6050.2025/0027138-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUCE GASTRONOMIA LTDA - CNPJ 28.483.177/0001-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.521-3, nos termos da Lei 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58.027/17 artigos 2°, 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 164482277

6050.2026/0001996-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BEC COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 28.735.763/0001-08.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.095-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164488060

6048.2025/0006149-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Dialog Desenvolvimento e Licencioamento de Software Tecnologia Consultoria e Comunicação SA - CNPJ 36.380.366/0001-80.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.935-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentada pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterada pela Lei 18.298/25 artigo 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164488765

6050.2025/0013107-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A - CNPJ 40.011.095/0001-63.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.335-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentada pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164489180

6050.2026/0001439-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FARAH E MASSON FISIOTERAPIA E SAÚDE LTDA - CNPJ 30.863.846/0001-16.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.552-3, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164592287

6050.2025/0019012-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EASYJET MOBILIDADE LTDA - CNPJ 51.358.263/0012-60.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.895-6, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165256862

6050.2026/0017205-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - CNPJ 43.776.517/0001-80.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.617-7, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31 e Decreto 59.108/19 artigos 33, 34 e 35, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164696822

6050.2025/0023799-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PAULISTA GARDEN HOTEL SP LTDA - CNPJ 48.761.977/0001-58.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.527-2, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 43, 91, 92 e 94, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 92.

Despacho indeferido   |   Documento: 164894519

6050.2026/0017495-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FOCO FORNECEDORA DE COMESTIVEIS LTDA - CNPJ 43.021.880/0001-95.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.544-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164894741

6050.2026/0017215-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO CONTINENTAL SQUARE FARIA LIMA - CNPJ 05.978.315/0001-21.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.746-1, nos termos da Lei 11.761/95 artigos 1° e 2°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164894959

6050.2026/0017226-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Hyland Software Brasil SA - CNPJ 04.881.104/0001-03.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.743-7, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164985636

6050.2026/0007313-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CEVA LOGISTICS LTDA - CNPJ 43.854.116/0001-09.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.694-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164988915

6050.2026/0016563-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: AIZOME LTDA - CNPJ 08.411.137/0001-40

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.561-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165003166

6050.2026/0017120-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MUNDINET PRODUCOES ARTISTICAS E COMUNICACAO LTDA - CNPJ 16.510.275/0001-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.662-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141, 142, 143 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165011370

6050.2026/0017216-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HOLLISTER DO BRASIL LTDA - CNPJ 00.938.703/0001-65.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.524-7, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165012030

6050.2026/0017084-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MV RESTAURANTE LTDA - CNPJ 51.858.141/0001-80.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.550-6, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165012768

6050.2026/0016966-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ZIRIGUIDUM BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 62.960.201/0001-98.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.564-6, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165025371

6050.2026/0001312-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO LENITA - 69.282.937/0001-01.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.112-4, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 1°, 91 e 92, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigos 1° e 89.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 166460136

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.481-4
Processo: 6050.2026/3051914-3
Infrator: WALTER DOS SANTOS FASTERRA
CPF: 764.442.878-04
Endereço: Rua Caminha de Amorim, 115
CEP: 05451-020

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166522330

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3052693-0.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.332-0.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEW STAR RESIDENCE SERVICE.
CNPJ: 58.929.886/0001-32.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 584 E 568 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.476-4.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166523491

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3052735-9.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.333-8.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BLAIR HOUSE.
CNPJ: 60.556.636/0001-46.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 579 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.477-2.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166536770

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3052738-3.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.334-6.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: ANTONIO ACRAS FILHO.
CPF: 028.614.458-15.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 587 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: 014.020.0080-4.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.478-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166539055

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3052741-3.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.335-4.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO DA FRANCA.
CNPJ: 56.828.080/0001-22.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 605 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.479-9.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166550901

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / INTIMAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3043263-3
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.342-7.
Data da Infração: 22/09/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: ERIETE PELLIZZON AGUDO.
CPF: 812.977.699-53.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: RUA PREBIXIM, 41 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.570-110.
SQL: 085.307.0010-4.
CodLog: 43.983-5.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 1º da Lei nº 15.442 de 09/09/2011.
Combinado com o artigo 1º do Decreto Regulamentador nº 52.903 de 06/01/2012.

AUTO DE INTIMAÇÃO.
Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.480-2.
Em observação aos artigos 11 e 15 da Lei nº 15.442 de 09/09/2011, combinados aos artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903 de 06/01/2012, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 2.648,42, pelo Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166527115

6050.2025/0003816-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUNI5 PRODUCOES CULTURAIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166528354

6052.2023/0003247-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VACINAS SH ELDORADO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166530846

6059.2023/0008774-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA UROVITA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166531388

6030.2024/0000184-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAFETERIA VIDA BISTRO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166532322

6050.2026/0002226-7 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: REGINA FLEURY DE AGUIAR PUPO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166529652

6059.2023/0008776-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MICHELLE ESBAILE LIBANOR

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166527699

6050.2023/0013011-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COFFE BY SALLE&SILVA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166533107

6046.2025/0003454-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166526795

6057.2025/0003046-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VALLET PARK SPACE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166526297

6050.2025/0003607-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 367 PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166525883

6035.2025/0000368-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEW VAGAS ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166525239

6036.2025/0000345-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THATIANE DE CARVALHO COSTA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166524868

6056.2025/0006906-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLOS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166523976

6050.2025/0004441-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WORLD GROUP SOLUCOES ENERGETICAS COMERCIALIZADORA PLANEJADORA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166522932

6050.2025/0000537-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CCAB AGRO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166483559

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012515-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166498978

A vista do contido no 6050.2026/0020144-7 - SEO PEDROSO LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 166503899

A vista do contido no 6050.2026/0020146-3 - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504220

A vista do contido no 6050.2026/0020148-0 - JOSE GERDIANO COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504281

A vista do contido no 6050.2026/0020147-1 - PROCURADO GASTROBEER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504344

A vista do contido no 6050.2026/0020149-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504473

A vista do contido no 6050.2026/0020150-1 - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572219

A vista do contido no 6050.2026/0020152-8 - JUAREZ ALVES ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572300

A vista do contido no 6050.2026/0020151-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166520638

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003484-8

PORTARIA 154/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa das Crianças", no dia 10 de Outubro de 2026, das 12h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Bernardo Coelho nº 17 ao 169, ao requerente Instituto Desportivo Educacional Drible Certo CNPJ: 13.875.007/0001-07, neste ato representado por Jane XXXXX XXXXXXX Souza, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Desportivo Educacional Drible Certo CNPJ 13.875.007/0001-07, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003884-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003484-8.

Portaria   |   Documento: 166531162

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003629-8

PORTARIA 155/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa dia das Crianças", no dia 12 de Outubro 2026,, das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Antonio Gomes de Oliveira nº 364 até esquina da Rua Francisco Morelli nº 85, ao requerente Associação Criando Raizes CNPJ: 57.143.337/0001-75, neste ato representado por David XX XXXXX XXXXX Neto, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Criando Raizes CNPJ: 57.143.337/0001-75, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003629-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003629-8.

Portaria   |   Documento: 166532901

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003651-4

PORTARIA 156/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 12 de Outubro de 2026, das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua da Vitória nº 52, Jardim Paquetá ao requerente Associação Renovadora de Amigos e Moradores do Jardim Paquetá, CNPJ 51.992.280/0001-00 neste ato representado por Lucilene XXXXXX Santos, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Renovadora de Amigos e Moradores do Jardim Paquetá, CNPJ 51.992.280/0001-00, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003651-4, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003651-4.

Portaria   |   Documento: 166537531

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº6051.2026/0003657-3

PORTARIA 157/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa Comunitária das Crianças", no dia 18 de Outubro de 2026, das 09h00 às 19h00 , a ser realizado na Rua Saloá, entre as Ruas Belo Jardim e Gustavo Lacerda, do nº 143 ao 316, à requerente Katiane XXXXX XX Silva , já qualificada em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de Katiane XXXXXX XX Silva, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003657-3 , ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu

conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003657-3.

Portaria   |   Documento: 166580471

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003877-2

PORTARIA 158/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Evento Social de Dia das Crianças", no dia 11 de Outubro de 2026, das 09h00 às 18h00, a ser realizado na Rua Artest Peres, nº 18 ao nº 697 - Vila Zat, ao requerente Instituto Missionário Agenor Viana, CNPJ: 60.451.235/0001-03, neste ato representado por Heron XXXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Missionário Agenor Viana, CNPJ 60.451.235/0001-03, conforme processo administrativo SEI 6033.2026/0003877-2, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6033.2026/0003877-2.

Portaria   |   Documento: 166581428

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003653-0

PORTARIA 159/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 18 de Outubro de 2026, das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Av. Mirante nº 222, Vila Mirante ao requerente Associação Renovadora de Amigos e Moradores do Jardim Paquetá, CNPJ 51.992.280/0001-00 neste ato representado por Lucilene XXXXXX Santos, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Renovadora de Amigos e Moradores do Jardim Paquetá, CNPJ 51.992.280/0001-00, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003653-0 , ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003653-0.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166251524

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
16046927 37895178 30/09/26 R. WILLIS ROBERTO BANKS 921 PARQUE MARIA DOMITILA
16045950 37894324 30/09/26 R. CAP OLIVEIRA CARVALHO 527 JARDIM RINCAO
16045129 37893393 30/09/26 R. GLORIA DE DOURADOS 236 JARDIM PIRITUBA
16043087 37891970 30/09/26 R. EMILIO COLELLA 65 PARQUE SAO DOMINGOS
16042927 37891867 30/09/26 R. AGRIPIANO BARROS 242 JARDIM MARILU
16040266 37889878 29/09/26 R. ROBERTO DE LAMENAIS 122 VILA MANGALOT
16037948 37886749 29/09/26 R. BARRA DA CRAIBEIRA 20 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA)
16031403 37880963 28/09/26 R. CARLOS MALHEIRO DIAS 171 VILA PIRITUBA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166522115

6051.2026/0003742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523101

6051.2026/0003743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531680

6051.2026/0003745-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532662

6051.2026/0003744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166535949

6051.2026/0003746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166536095

6051.2026/0003747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166537648

6051.2026/0003748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ESTACAO JARAGUA LTDA CNPJ 69264917000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166555537

6051.2026/0003758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VITRINE LTDA CNPJ 55384902000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166556609

6051.2026/0003759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VITRINE LTDA CNPJ 55384902000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166567967

6051.2026/0003762-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DOS AMIGOS LOUNGE & BAR LTDA CNPJ 47909475000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166569371

6051.2026/0003763-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABICAR 2 FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 67828109000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166570282

6051.2026/0003764-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABICAR 2 FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 67828109000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166570463

6051.2026/0003765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DOS AMIGOS LOUNGE & BAR LTDA CNPJ 47909475000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166571000

6051.2026/0003766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DOS AMIGOS LOUNGE & BAR LTDA CNPJ 47909475000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166577392

6051.2026/0003767-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARGAS PESCADOS LTDA CNPJ 52754011000160 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166566765

6044.2026/0004615-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G M C SERRANO

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1- rever campos: 14(x) e 17(Serrano); 02.CCM do responsável pelo uso -rever: número do contribuinte de IPTU, tipo de endereço e atividade pretendida; 03.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII); 04.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 05.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros da área total edificada; 06.Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local; 07.IPTU do imóvel da solicitação; 08.Autorização de contato por e_mail; 09.ART/RRT - relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco - Declarar atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade; rever área utilizada pela atividade da solicitação e campo 3.1.5.

Comunique-se   |   Documento: 166567435

6056.2026/0007344-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JLFR DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo I), preenchendo no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue modelo via e-mail;

2- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17), preenchendo no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue modelo via e-mail;

3- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII), preenchendo no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue modelo via e-mail;

4- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitada a Licença de Funcionamento, tendo em vista os CNAEs constantes no CNPJ.

5- Autorização de contato por e-mail;

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo via e-mail;

7- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 166572492

6038.2026/0002480-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA ESMERALDA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Autorização dos demais proprietários para exercer a atividade no local, de acordo com a matricula apresentada com as datas atualizadas;

2- CCM atualizado com os dois números do contribuinte do IPTU;

3- ART/RRT constar o seguinte texto: relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade

e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475575

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025975-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475444

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0024878-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475236

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0024102-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475106

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0023116-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Assessoria Técnica

Convocação   |   Documento: 166563666

CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA OUTUBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA/TUCURUVI

Em formato híbrido, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020.

Terça-feira, 13 de outubro de 2026 às 19:30 na sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, CEP 02304-005. Estacionamento no local

PAUTA:

1. Abertura com informes da Casa Civil, Subprefeitura e Coordenadoria do CPM Santana/Tucuruvi.

2. Resposta da CAF/Subprefeitura sobre solicitação feita pelo CPM acerca das obras empenhadas.

3. Indicação de obra para destinação de orçamento remanescente no valor de R$ 111.000,00.

4. Definição da lista de materiais de escritório a serem solicitados para CAF a partir da verba de R$ 1500,00 que temos disponível.

5. Ofício do CPM de convite para representante da SEHAB.

6. Votação da cassação de conselheiros por excesso de faltas.

7. Devolutiva das demandas dos munícipes e conselheiros.

8. Espaço de fala para conselheiros e munícipes.

9. Encaminhamentos e deliberações finais.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166520105

6052.2026/0004773-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA TUCURUVI LTDA CNPJ 32109210000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166524745

6052.2026/0004774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA TUCURUVI LTDA CNPJ 32109210000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166526897

6052.2026/0004775-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA TUCURUVI LTDA CNPJ 32109210000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166527063

6052.2026/0004776-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652029967 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166527820

6052.2026/0004777-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652029967 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166528468

6052.2026/0004778-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652029967 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166529218

6052.2026/0004779-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652029967 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166529267

6052.2026/0004780-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652029967 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166530501

6052.2026/0004782-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652029967 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532715

6052.2026/0004783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERGIO MAKABE LTDA CNPJ 23472963000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166533246

6052.2026/0004784-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERGIO MAKABE LTDA CNPJ 23472963000193 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503767

A vista do contido no 6052.2026/0004768-6 - ELIENE MARTINS PEREIRA 10126539863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504038

A vista do contido no 6052.2026/0004769-4 - ALINE GOMES SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166587451

6053.2026/0007649-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166586980) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s): Cassia e Flamboyant, locado (s) na Rua Alberto Hodge, 25 lado oposto, Bairro: Jd. dos Estados - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s)III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166587694

6053.2026/0007650-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 166587646 a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) morto N.I., locado (s) na R. Conde de Itu, 177, lado oposto, Bairro Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166508537

6053.2026/0007600-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTACYBER LTDA CNPJ 69441832000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166509472

6053.2026/0007601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE PALAZZO BROOKLIN LTDA CNPJ 69138786000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166509759

6053.2026/0007603-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE PALAZZO BROOKLIN LTDA CNPJ 69138786000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166509816

6053.2026/0007602-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTACYBER LTDA CNPJ 69441832000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166510571

6053.2026/0007604-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTACYBER LTDA CNPJ 69441832000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166511045

6053.2026/0007606-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTACYBER LTDA CNPJ 69441832000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166511807

6053.2026/0007607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTACYBER LTDA CNPJ 69441832000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520216

6053.2026/0007609-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOG DAY BRASIL LTDA CNPJ 68691932000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523805

6053.2026/0007611-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOG DAY BRASIL LTDA CNPJ 68691932000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166524358

6053.2026/0007612-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOG DAY BRASIL LTDA CNPJ 68691932000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166529041

6053.2026/0007616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABU ADILE FOOD COMPANY LTDA CNPJ 66123643000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166553906

6053.2026/0007621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQUIMETAL ESTRUTURAS CALHAS E RUFOS LTDA CNPJ 48215656000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166566971

6053.2026/0007627-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY HOLDINGS BRASIL PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 18788966000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166567374

6053.2026/0007628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY HOLDINGS BRASIL PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 18788966000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166574390

6053.2026/0007629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575314

6053.2026/0007630-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575800

6053.2026/0007631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576272

6053.2026/0007632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOUGH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61680947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166577473

6053.2026/0007635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQUIMETAL ESTRUTURAS CALHAS E RUFOS LTDA CNPJ 48215656000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166577811

6053.2026/0007636-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOUGH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61680947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166578798

6053.2026/0007637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOUGH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61680947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166578838

6053.2026/0007633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166579008

6053.2026/0007638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOUGH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61680947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166579297

6053.2026/0007634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580036

6053.2026/0007639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581320

6053.2026/0007641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581497

6053.2026/0007642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOUGH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61680947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581556

6053.2026/0007640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLDPAY DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 00991143000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581855

6053.2026/0007643-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE DOUGH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61680947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166582264

6053.2026/0007644-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARJE COSTA GAMA VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 67555892000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166582346

6053.2026/0007645-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARJE COSTA GAMA VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 67555892000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166588074

6053.2026/0007651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 55063068000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166588078

6053.2026/0007652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 55063068000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166588110

6053.2026/0007654-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 55063068000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166530472

6055.2024/0000332-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRAFENO BLINDAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 166530938

6053.2024/0004151-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DBASS ESTETICA E BELEZA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação inapta, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166531272

6056.2026/0003957-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELO EDITORA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165522356

6053.2024/0009852-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Movida Participações SA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) CNPJ do estabelecimento;

5) Contrato Social;

6) Documento com foto contendo CPF do responsável pelo estabelecimento;

7) Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

8) AVCB;

9) Esclarecer as áreas utilizada e do total da edificação declaradas no requerimento, 285,43 m² e 2.259,93 m², divergentes do Contrato de Locação e do Cadastro de Edificações, respectivamente;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 165828571

6053.2025/0008181-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: Vanessa Aparecida da Silva

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 16.439/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.985/2016, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar certidão das matrículas ou transcrições dos imóveis dos requerentes e anuentes, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade expira em 30 dias);

2) Apresentar declaração dos requerentes e anuentes de ciência e concordância com as regras da Lei/Decreto nº 56.985/2016, art.4, inciso II. Em especial no que se referem aos requisitos da restrição à circulação, aos procedimentos e às sanções;

3) Apresentar especificações técnicas do equipamento que será utilizado para o fechamento, em especial dimensões e tipo;

4) Apresentar croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local em que o equipamento será instalado;

5) Apresentar comprovação das medidas de cunho ambiental, nos termos da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, art.11; (Desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes; plantio de árvores; implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reuso de água; ampliação ou mantença das áreas ajardinadas);

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 166518677

6050.2024/0004005-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGRARIA SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face à atualização no número do contribuinte (IPTU), reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento
  3. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503850

A vista do contido no 6053.2026/0007599-5 - ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166557909

SEI: 6054.2026/0002512-8

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 166555723 fica retificado o Despacho de doc. 166038039, publicado em 30/09/2026, página 304, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: "...... AUTORIZO, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração de TERMO DE FOMENTO, em decorrência da DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ..."

“II - O valor da contratação perfaz R$200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7024.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 69.069/26, doc. 165465180.”

- Leia-se: "...... AUTORIZO, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração de TERMO DE FOMENTO, em decorrência da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ..."

“II - O valor da contratação perfaz R$200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7024.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 69.069/26, doc. 165465180, emitindo-se o empenho correspondente.”

Despacho de Retificação   |   Documento: 166504762

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

SEI: 6054.2025/0000183-9

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 166504629, fica retificado o Despacho de doc. 166374002, publicado em 06/10/2026, página 292, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: sendo para o presente exercício o valor de R$ 612.188,37 (Seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) ..."

- Leia-se: ".... sendo para o presente exercício o valor de R$ 614.188,37 (Seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) ...”

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166534217

6054.2026/0003080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA CLUB 27 LTDA CNPJ 68682837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166535600

6054.2026/0003081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA CLUB 27 LTDA CNPJ 68682837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166536598

6054.2026/0003082-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA CLUB 27 LTDA CNPJ 68682837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166572153

6054.2026/0003084-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2 FIT LTDA CNPJ 56105222000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587755

6054.2026/0003087-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 28428974000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587763

6054.2026/0003088-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 28428974000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166039549

PROCESSO SEI: 6031.2026/0004295-7

Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO KALE LTDA

I - Conforme informação constante dos autos, o Auto de Multa nº 19-072.407-2 já foi objeto de análise no processo SEI nº 6031.2026/0003985-9, tendo o Recurso Extemporâneo sido indeferido, encontrando-se encerrada a respectiva instância administrativa. Dessa forma, informa-se que não cabe novo recurso em relação ao referido Auto de Multa, nos termos do § 2º do art. 150 da Lei nº 16.402/2016.

II - Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166390798

6056.2026/0015359-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, e Decreto 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 166387314

6041.2026/0003520-3 - SISACOE: Apostilamento

Despacho deferido

Interessados: QUALIPANOS EPI LTDA

DESPACHO:

1. Defiro o pedido de Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 2026/01239-00, para fazer constar os CNAES secundários 1412-6/01; 4642-7/02; 4643-5/01; 4744-0/01 e, 4744-0/03, permanecendo as ressalva e notas anteriores.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166564243

6054.2026/0002283-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO FERREIRA - CPF 207.XXX.XXX-49

DESPACHO: Indefiro o pedido de autorização para auxiliar, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006 e artigo 3º da Lei 42.600/2002.

Despacho indeferido   |   Documento: 166553801

6054.2026/0002340-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BE FACTORY LABORATORIES, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 166528735

6054.2026/0002149-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO PEREIRA MUNIZ

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 166509859

6039.2026/0003423-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSIMEIRE APARECIDA CORREIA DE ABREU

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 166509016

6054.2026/0001878-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SYSTEMA PARK II ESTACIONAMENTOS E COMERCIO LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503833

A vista do contido no 6054.2026/0003073-3 - JOILSON DE ALMEIDA TIOFIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503999

A vista do contido no 6054.2026/0003074-1 - SIDALIA MARIA FERREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504210

A vista do contido no 6054.2026/0003075-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504366

A vista do contido no 6054.2026/0003076-8 - MARIA LIDIA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504449

A vista do contido no 6054.2026/0003077-6 - 68.322.370 KLEBER NASCIMENTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166578851

6055.2026/0002874-2 - Parcelamento irregular do solo

Despacho Autorizatório

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, nos trâmites do processo SEI 6055.2026/0002874-2 , AUTORIZO a demolição de 02 barracos de madeira desabitados irregularmente construídos sobre faixa não edificável às margens do Canal de Circunvalação da SABESP, em terreno particular, contribuinte 112.785.0052-8 , bem como a remoção de demarcações utilizadas para parcelamento irregular do solo.

Portaria   |   Documento: 166540608

PORTARIA 122 /SUB-MP/GAB/2026 - RERRATIFICAÇÃO DOC. 07/10/2026 - PÁGINA 304

Institui o Núcleo de Contratos parte integrante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura de São Miguel Paulista

onde se lê:

"Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor, ficando sob a responsabilidade o arquivamento físico e digital de sua documentação, bem como a organização, controle e guarda dos processos e demais documentos relacionados à contratação."

leia-se:

"Art.3º. O Núcleo de Contratos tem por atribuição a gestão administrativa dos contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista, nos termos da legislação em vigor, ficando sob sua responsabilidade o arquivamento físico e digital de toda documentação, bem como a organização, controle e guarda dos processos e demais documentos relacionados às contratações."

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166501989

6055.2026/0002857-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGIL PROMOTORA LTDA CNPJ 29229338010407 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166502186

6055.2026/0002858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGIL PROMOTORA LTDA CNPJ 29229338010407 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166502268

6055.2026/0002859-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGIL PROMOTORA LTDA CNPJ 29229338010407 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166505312

6055.2026/0002861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGIL PROMOTORA LTDA CNPJ 29229338010407 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166541353

6055.2026/0002869-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGN NEGOCIOS LTDA CNPJ 68037375000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166542113

6055.2026/0002870-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGN NEGOCIOS LTDA CNPJ 68037375000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166561798

6055.2026/0002878-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA CROSS TRAINING JACUI LTDA CNPJ 44272155000152 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166571938

A vista do contido no 6055.2026/0002883-1 - MGN NEGOCIOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166290486

6034.2026/0001896-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (166020473) e de SUB-SE/AJ (166286045), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.153-7, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017, art. 14 e art. 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 166035612

6042.2026/0004242-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (165225239) e de SUB-SE/AJ (165683919), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.150-2, nos termos dos arts. 16, parágrafo 1º, inciso II da Lei 16.673/2017 e arts. 13, inciso II, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166576025

6056.2026/0020220-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "ITINEROCK"
Interessados: Eric Andrei Baldoino da Silva

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Termo   |   Documento: 166329505

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:


Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP

Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12

Evento: Programa Mãos e Mentes Paulistanas

Local: Praça do Patriarca

Infraestrutura: 15 barracas desmontaveis de 1,50cm x 1,50cm.

Data: 09 a 13, 16 a 19 e 23 a 27 de Novembro de 2026.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 165504625

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0012876-7

ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EM APURAÇÃO PRELIMINAR .


DESPACHO:

1. DEFIRO o pedido formulado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar (165268948), para prorrogar o prazo de sua conclusão por 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste despacho, com fundamento no item 12, página 07, do Manual de Procedimentos Disciplinares da Prefeitura Municipal de São Paulo.

2. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164318853

6056.2026/0017265-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: BEM VIVER QUADRA SANTA CECILIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

DESPACHO:

A pedido da parate interessada, ficam cancelados os números 190-A, 196, 218, 220 e 222, para a Rua Lopes de Oliveira, contribuintes: 020.027.0007-9, 020.027.0081-8, 020.027.0003-6 e 020.027.0002-8, e conservado para o local o número 190.

Deferido, nos termos da Lei 14.454/2007 e Dcecreto 49.346/2008.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166508009

6056.2026/0021620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166508344

6056.2026/0021621-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166514005

6056.2026/0021622-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166515255

6056.2026/0021623-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166515894

6056.2026/0021625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166516947

6056.2026/0021630-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166517095

6056.2026/0021628-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166517283

6056.2026/0021631-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO DE CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 58109497000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519961

6056.2026/0021633-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520699

6056.2026/0021632-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521267

6056.2026/0021634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W HOLDING INTERNATIONAL BUSINESS SA CNPJ 55087523000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521612

6056.2026/0021635-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA COLINA LTDA CNPJ 66190412000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521890

6056.2026/0021636-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO DE CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 58109497000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166522486

6056.2026/0021637-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRIFA ENGENHARIA E ASSOCIADOS LTDA CNPJ 05800395000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166522656

6056.2026/0021638-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO DE CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 58109497000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523153

6056.2026/0021639-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALOR S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ 07799277000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523548

6056.2026/0021640-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W HOLDING INTERNATIONAL BUSINESS SA CNPJ 55087523000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166524425

6056.2026/0021643-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W HOLDING INTERNATIONAL BUSINESS SA CNPJ 55087523000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166525742

6056.2026/0021645-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALOR S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ 07799277000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166525785

6056.2026/0021646-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS, LOGISTICA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 49259579000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166527566

6056.2026/0021648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS, LOGISTICA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 49259579000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166530886

6056.2026/0021651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDALGO LUBRAICO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44759411000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531180

6056.2026/0021652-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDALGO LUBRAICO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44759411000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166538576

6056.2026/0021656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166539369

6056.2026/0021661-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOHLERS & ASTOLFI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 39287151000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166539947

6056.2026/0021659-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166547732

6056.2026/0021667-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVA CONTABILIDADE LTDA CNPJ 69340209000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166547990

6056.2026/0021668-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDICTO - NEGOCIOS DIGITAIS, AFILIADOS E FRANQUIAS LTDA CNPJ 63588753000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166548727

6056.2026/0021669-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVA CONTABILIDADE LTDA CNPJ 69340209000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166549685

6056.2026/0021672-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVA CONTABILIDADE LTDA CNPJ 69340209000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166551740

6056.2026/0021674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & RODRIGUES CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA CNPJ 40742987000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166552407

6056.2026/0021676-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & RODRIGUES CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA CNPJ 40742987000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166553047

6056.2026/0021677-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDICTO - NEGOCIOS DIGITAIS, AFILIADOS E FRANQUIAS LTDA CNPJ 63588753000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166557380

6056.2026/0021679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & RODRIGUES CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA CNPJ 40742987000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166561859

6056.2026/0021681-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEX FLEMMING ARTISTA LTDA CNPJ 69468527000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166562904

6056.2026/0021683-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEX FLEMMING ARTISTA LTDA CNPJ 69468527000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575448

6056.2026/0021688-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vapt Vupt Servicos Administrativos LTDA CNPJ 60719508000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166575549

6056.2026/0021689-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vapt Vupt Servicos Administrativos LTDA CNPJ 60719508000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581983

6056.2026/0021691-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OC COMPANY COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 37549214000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584435

6056.2026/0021692-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEAT COMERCIO DE CALCADOS E EVENTOS LTDA. CNPJ 30505935000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584442

6056.2026/0021693-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEAT COMERCIO DE CALCADOS E EVENTOS LTDA. CNPJ 30505935000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584497

6056.2026/0021694-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEAT COMERCIO DE CALCADOS E EVENTOS LTDA. CNPJ 30505935000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584579

6056.2026/0021695-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMAX - SAUDE MAXIMA LTDA. CNPJ 19363742000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584606

6056.2026/0021696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMAX - SAUDE MAXIMA LTDA. CNPJ 19363742000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166584630

6056.2026/0021697-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEAT COMERCIO DE CALCADOS E EVENTOS LTDA. CNPJ 30505935000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585124

6056.2026/0021698-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEAT COMERCIO DE CALCADOS E EVENTOS LTDA. CNPJ 30505935000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585515

6056.2026/0021699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585699

6056.2026/0021700-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585901

6056.2026/0021701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585936

6056.2026/0021702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586157

6056.2026/0021703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586380

6056.2026/0021704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586426

6056.2026/0021705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 35800970000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587825

6056.2026/0021706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IORLANDA FERREIRA - GINECOLOGIA GERAL E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 68598437000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587863

6056.2026/0021707-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IORLANDA FERREIRA - GINECOLOGIA GERAL E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 68598437000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587912

6056.2026/0021708-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IORLANDA FERREIRA - GINECOLOGIA GERAL E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 68598437000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166587930

6056.2026/0021709-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IORLANDA FERREIRA - GINECOLOGIA GERAL E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 68598437000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166456943

6056.2026/0017911-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS XAVIER DOS SANTOS

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0017911-8, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 166508228

6052.2026/0004581-0 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: SUCESSO TOTAL BAR LTDA - CNPJ 53.632.464/0001-87

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.904-5, lavrado em face de SUCESSO TOTAL BAR LTDA, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166436890

6056.2026/0019759-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ERIVÂNIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (CPF 100******41)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.399-4, lavrado em face de ERIVÂNIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166536917

6056.2026/0016909-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: CLEBER ROBERTO DOMINGUES AIZZA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0016909-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166536288

6056.2026/0017218-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL JULIO DUARTE

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017218-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166536606

6056.2026/0017472-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: RONALDO JOSÉ SÁ

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017472-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166519761

6056.2026/0016845-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: CÍCERO BATISTA SOARES JUNIOR

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0016845-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166524472

6056.2026/0015506-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ADEILTON DE NOVAIS DIAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015506-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166525004

6056.2026/0015533-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO BATISTA VISGUEIRA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015533-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166525690

6056.2026/0015261-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: EVANEUDO TOMÉ ANDRADE

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015261-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166526246

6056.2026/0015400-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: RENATO MANOEL DE SOUZA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015400-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166526612

6056.2026/0007007-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO JOSCELE PEREIRA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0007007-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166528875

6056.2026/0014851-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: FLAVIO TORRES SILVA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014851-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166532422

6056.2026/0014890-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014890-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166532961

6056.2026/0017344-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MAGALI ANGELA TEIXEIRA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017344-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166533383

6056.2026/0017023-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: SANDOVAL ALVES BEZERRA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017023-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 166424650

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0014253-2 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - DOUTOR NA CASA SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166338702

6056.2026/0019440-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LÍDIA GUIMARÃES

ENDEREÇO: RUA TAMANDARÉ, 277 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165434818 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº166337748, e ART recolhida n º 2620262993250 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Pleroma mutabile, localizado(s) no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166308255, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual sua espécie.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 166185135

SEI 6056.2026/0020008-7 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RUI SIGNORI

ENDEREÇO: ALAMEDA RIBEIRÃO PRETO, 267 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165960557 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166184481, e ART recolhida n º 2620262991767 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO, com fundamento no inciso III do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, localizado no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166068875 e 166068880, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166335840

6056.2026/0020384-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SAMY DE ARAUJO DE ANDRADE

ENDEREÇO: ALAMEDA CLEVELAND, 408 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165752474 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166334358, e ART recolhida n º 2026/10040 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar(es) de porte arbóreo da espécie Mangifera indica, localizado(s) no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 165978481, , em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 166177467

6056.2026/0019387-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

DESPACHO INDEFERIDO


INTERESSADO: JESSICA FELIPE DO NASCIMENTO

ENDEREÇO : RUA NILO, 275 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Comunicado   |   Documento: 166518846

SEI 6056.2026/0020208-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

INTERESSADO: Seivva Engenharia ambiental e Paisagismo Ltda.

ENDEREÇO : RUA DOS INGLESES, 542 - MORRO DOS INGLESES

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (165648335) e ART recolhida n º 2026/14509 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 11 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 166520796

SEI 6056.2026/0019811-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

INTERESSADO: MARILSA TAFAREL

ENDEREÇO : RUA UBATUBA, 246 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (165392782) e ART recolhida n º 2620262765899 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166498979

A vista do contido no 6056.2026/0021580-7 - L. M. PRODUCOES DE SHOWS E MUSICAIS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166498980

A vista do contido no 6056.2026/0021581-5 - BAR DO RANNE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166503722

A vista do contido no 6056.2026/0021582-3 - TALITA DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503752

A vista do contido no 6056.2026/0021585-8 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503798

A vista do contido no 6056.2026/0021583-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503838

A vista do contido no 6056.2026/0021584-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503845

A vista do contido no 6056.2026/0021586-6 - SAMARA LIVIA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503883

A vista do contido no 6056.2026/0021589-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503933

A vista do contido no 6056.2026/0021587-4 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503956

A vista do contido no 6056.2026/0021588-2 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503974

A vista do contido no 6056.2026/0021594-7 - EDSON SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503997

A vista do contido no 6056.2026/0021592-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504016

A vista do contido no 6056.2026/0021595-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504029

A vista do contido no 6056.2026/0021590-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504033

A vista do contido no 6056.2026/0021591-2 - TALITA DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504051

A vista do contido no 6056.2026/0021596-3 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504054

A vista do contido no 6056.2026/0021593-9 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504069

A vista do contido no 6056.2026/0021597-1 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504081

A vista do contido no 6056.2026/0021598-0 - ANTONIA YOLANDA RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504089

A vista do contido no 6056.2026/0021602-1 - AQUELE SABOR LOJA DE SALGADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504133

A vista do contido no 6056.2026/0021599-8 - GILVAN EVERTON FREIRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504143

A vista do contido no 6056.2026/0021600-5 - OLIVAL ANTONIO DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504164

A vista do contido no 6056.2026/0021601-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504188

A vista do contido no 6056.2026/0021603-0 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504268

A vista do contido no 6056.2026/0021606-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504303

A vista do contido no 6056.2026/0021604-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504326

A vista do contido no 6056.2026/0021605-6 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504360

A vista do contido no 6056.2026/0021609-9 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504382

A vista do contido no 6056.2026/0021607-2 - EDSON CANTAO DE VILHENA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504434

A vista do contido no 6056.2026/0021610-2 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504443

A vista do contido no 6056.2026/0021608-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504487

A vista do contido no 6056.2026/0021611-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166571994

A vista do contido no 6056.2026/0021612-9 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572114

A vista do contido no 6056.2026/0021613-7 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572161

A vista do contido no 6056.2026/0021614-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572333

A vista do contido no 6056.2026/0021615-3 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572349

A vista do contido no 6056.2026/0021616-1 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572352

A vista do contido no 6056.2026/0021617-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572414

A vista do contido no 6056.2026/0021618-8 - GILVAN EVERTON FREIRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166464220

DESPACHO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO 166038801- RETIFICAÇÃO do pregoeiro

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço unitário do item”, modo de disputa aberto e fechado nº 068/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166018887 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165538116, Termo de Referência contido em fls. 165538118, e a Minuta do Edital contido em fls.165992108 objetivando a Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB- CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166468700

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 059/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 166438402 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 165314705, Termo de Referência contido em fls. 166402245, e a Minuta do Edital contido em fls.166419475 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes RF: 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 166557422

6057.2026/0003010-1 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho indeferido

Interessados: LIDER POSTO DE ABASTECIMENTO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 43.271.080/0001-22

Processo SEI nº 6057.2026/0003010-1
Concorrência Eletrônica nº 061/SUB-CS/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de intervenção em via de uso público consolidada, localizada na Rua Projetada - Jd. Noronha.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 166478708), que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO da impugnação ao edital apresentada por [razão social], CNPJ 43.271.080/0001-22, por tempestiva, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para:

a) manter a exigência de entrega presencial da declaração substitutiva da vistoria técnica na Coordenadoria de Projetos e Obras, no prazo previsto no edital;

b) esclarecer que a assinatura do servidor da Coordenadoria de Projetos e Obras atesta o recebimento tempestivo da declaração, e não seu conteúdo, de responsabilidade exclusiva do responsável técnico do licitante (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). A declaração permanece como documento de habilitação, sob pena de inabilitação. Na ausência apenas da referida assinatura, será promovida diligência para verificar a entrega tempestiva (art. 64 da mesma lei);

c) substituir, na alínea "g" do item 6 do Anexo I - Termo de Referência, a expressão "sob pena de desclassificação" por "sob pena de inabilitação, observado o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021";

d) corrigir o cabeçalho do Anexo XI "A", para que a apresentação da Declaração de Ausência de Vistoria seja exigida apenas dos licitantes que optarem pela não realização da vistoria técnica.

II - APROVO a errata ao edital, nos termos do item I, conferindo à parte final da alínea "g" do item 6 do Anexo I - Termo de Referência a seguinte redação:

"A Declaração de Vistoria ou de Ausência de Vistoria, assinada pelo responsável técnico do licitante e com a assinatura do servidor da Coordenadoria de Projetos e Obras, que atesta seu recebimento tempestivo, deverá constar da documentação de habilitação, sob pena de inabilitação, observado o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021."

III - Por não comprometerem a formulação das propostas, as alterações dispensam a reabertura de prazos, nos termos do art. 55, § 1º, in fine, da Lei Federal nº 14.133/2021. MANTENHO a sessão pública designada para 16/10/2026.

IV - Determino à Coordenadoria de Projetos e Obras que mantenha sob guarda e sigilo as declarações recebidas, com acesso restrito ao agente de contratação na fase de habilitação.

V - Publique-se a presente decisão e a errata no Diário Oficial da Cidade, no sistema eletrônico do certame, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial, e dê-se ciência à impugnante.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 166541165

Processo SEI n.° 6057.2026/0003378-0

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 71/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação DE INSUMOS PARA PINTURA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 07/10/2026 - AS 14H

Data de Início da Etapa de Lances 14/10/2026 - AS 08H

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166487016

6057.2026/0003582-0- Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166437359, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea 01 (um) Aroeira Pimenteira , 01 (um) Nao Identificada situada na Rua David Fabricius 40 - Jd Guanabara, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166488064

6057.2026/0003580-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166435768DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Leucena ,situada na Praça Elsavador 17 -Interlagos, em área pública.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 166546600

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO/2026
Ao segundo dia do décimo mês do ano de 2026 em primeira convocação às
19h00min, e em segunda chamada às 19h30min, horário de Brasília, de forma
presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto
59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião
ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro sob
condução do coordenador Luiz Felipe Rocha de Lima.
Responsável pela elaboração da presente ata: Anderson Ricardo, secretário
geral.
Contou-se com a presença de 16 (Quinze) conselheiros, representantes da
subprefeitura e munícipes e convidados, conforme lista que se segue:
Função Nome Presença Justificativa
Conselheiro(a) Alice Araújo Risso Ausente -
Conselheiro(a) Ana Maria Barbosa Teixeira Ausente -
Conselheiro(a) Ana Paula de Assis Ausente -
Conselheiro(a) Anderson Ricardo Damasceno Costa Presente -
Conselheiro(a) Monica de Melo Gonçalves Presente -
Conselheiro(a) Arlindo do Amaral Wandelle Ausente -
Conselheiro(a) Nicoleta Pereira Dias Ausente -
Conselheiro(a) Bruna Carine Nepomuceno de Jesus Rocha Presente -
Conselheiro(a) João Batista da Silva Presente -
Conselheiro(a) Jonathan Vilar da Silva Presente -
Conselheiro(a) André da Silva Dias Presente -
Conselheiro(a) Angeli Franco Nobre Presente -
Conselheiro(a) Ari Israel da Silva Ausente -
Conselheiro(a) Jociene de Souza Ausente -
Conselheiro(a) Rivaldo Nolaço da Silva Presente -
Conselheiro(a) Leanir José da Costa Ausente -
Conselheiro(a) Patrícia Araújo Ausente -
Conselheiro(a) Eustáquio Teixeira de Souza Presente -
Conselheiro(a) Grace Kelly Coqueiro Coelho Presente -
Conselheiro(a) Iara Patrícia Peixoto de Souza Ausente
Conselheiro(a) Luciana Bello Presente
Conselheiro(a) Luiz Felipe Rocha de Lima Presente
Conselheiro(a) Claudiana Dantas da Hora Matos Ausente -
Conselheiro(a) Carla Roberta F. B. Guimaraes Ausente -
Conselheiro(a) Roberto Robson A. dos Santos
Presente -
Conselheiro(a) Aristeu Vitorino Silva Neto Presente -
Conselheiro(a) Régio Pereira de Araújo Presente
Interlocutor (a) Mara Solange Presente
GCM Sub-inspetor Valdeci Presente

PAUTA ABERTA
Verificação de quórum e leitura da pauta

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):
A reunião foi iniciada pelo coordenador Luiz Felipe informando sobre a pauta
e verificando se havia quórum para a Deliberação.
Portanto foi feito, apresentação de propostas e votação para a destinação de
recurso no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)
concedido à Capela do Socorro em virtude da execução de obras no território
(Grajaú, Cidade Dutra e Socorro).)
Nota de Condução: A coordenação enfatizou o caráter célere e objetivo da
reunião, restringindo as manifestações exclusivamente à apresentação e
votação das propostas orçamentárias para evitar a perda do prazo de
aplicação do recurso.
Apresentação das Propostas de Obras / Demandas
1. Jardim Shangrilá (Praça Iralá Branca)
• Proponente/Apresentação: Conselheira Bruna (representando
moradores do bairro).
• Escopo: Revitalização da praça, pintura, instalação de
brinquedo/playground e equipamentos de Ginástica/TI (Terceira Idade).
2. Vila Rubi (Rua Dra. Márcia Domingos Bueno)
• Proponente/Apresentação: Conselheira Angeli (com participação da
moradora Fabiana).
• Escopo: Revitalização geral da praça, troca de playground e instalação
de aparelhos de TI.
3. Jardim Novo São Roberto (Rua da Mata, nº 266)
• Proponente/Apresentação: Roberto (Suplente/Liderança local).• Escopo: Implantação de praça pública com playground para
atendimento de crianças e famílias do bairro.
4. Jardim Três Marias (Rua Valentim Ramos Delano, nº 119)
• Proponente/Apresentação: Conselheiro Régio (com apoio do
conselheiro Aristeu).
• Escopo: substituição da tela de proteção superior e instalação de
aparelhos de TI.
5. Jardim Graúna (Campo de Futebol)
• Proponente/Apresentação: Conselheiro Anderson
• Escopo: substituição do alambrado, colocação do portão, tela de
proteção superior e iluminação do campo de futebol.
6. Entorno do Parque Lago Azul / Rua Santo Antônio. Na altura do número
• Proponente/Apresentação: Conselheira Greice.
• Escopo: Instalação e reposição de brinquedos infantis em área pública
da Prefeitura no condomínio Jequirituba.
7. Jardim Sucupira (Avenida Dona Belmira Marin, nº 3353 ao 3411)
• Proponente/Apresentação: Conselheiro Luiz Felipe.
• Escopo: Adequação da calçada e substituição de muro fechado por
muro em gradil (ao lado da Escola Parque Brasil) para mitigação de riscos de
segurança, furtos e assédios na área de mata.
4. Processo de Votação, Apuração e Deliberação
A votação ocorreu de forma aberta, mediante contagem de mãos levantadas
pelos 16 conselheiros titulares e suplentes presentes com direito a voto. Foi
ratificado que os projetos serão encaminhados à Subprefeitura por ordem de
votação para análise técnica de viabilidade e orçamento.

Resultado da Apuração das Propostas:
Proposta / Local Proponente Votos Favoráveis

1. Jardim Shangrilá (Praça Iralá Branca) Conselheira Bruna 16 votos

2. Vila Rubi (Rua Dra. Márcia D. Bueno) Conselheira Angeli 16 votos

3. Jardim Três Marias (Rua Valentim R. Delano) Conselheiro Régio 16
votos
4. Jardim Graúna (Campo de Futebol) Conselheiro Anderson 16 votos

5. Jardim Sucupira (Av. Dona Belmira Marin) Conselheiro Luiz Felipe 16
votos

6. Entorno do Lago Azul (condomínio Jequirituba) Conselheira Greice

15 votos

7. Jardim Novo São Roberto (Rua da Mata) Roberto 10 votos

Encaminhamento da Proposta 7 (Jardim Novo São Roberto): Diante de
questionamentos técnicos levantados pela mesa sobre a necessidade de
verificação prévia de titularidade do terreno (público vs. Particular) antes da
execução da obra, o colegiado comprometeu-se a dar suporte ao proponente
Roberto. Ficou ajustado que a equipe do COM e da Subprefeitura realizará
uma visita técnica ao local para avaliar a viabilidade do terreno para futura
execução via Programas de Mananciais ou próximos ciclos orçamentários.
4.Informes Gerais e Próximas Pautas
Visitas Técnicas e Zeladoria: O conselho registrou agradecimentos aos
trabalhos de zeladoria e canalização executados pela Subprefeitura e
parabenizou o empenho do setor operacional (Edson).

Inclusão de Novas Pautas para as Próximas Reuniões:
Mobilidade Urbana: Pauta temática específica sobre mobilidade no território.
Integração com Lideranças Comunitárias, Associações e ONGs: Deliberou-se,
por consenso dos conselheiros presentes.
Encaminhamento Administrativo: Toda a documentação e a ata desta sessão
extraordinária serão enviadas imediatamente à Subprefeitura da Capela do
Socorro para abertura dos processos de análise de viabilidade técnica e
orçamentária dos projetos aprovados, respeitando a ordem decrescente de
votação.

5. Encerramento
Com a conclusão da apuração e o alinhamento sobre as providências
administrativas, o Coordenador agradeceu a presença de todos os
conselheiros, lideranças e moradores, encerrando a Reunião Extraordinária as
20h38.
Próxima reunião: 15 de outubro de 2026 às 19h00min

Ata elaborada por Anderson Ricardo Damasceno

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166500775

6057.2026/0003596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166501135

6057.2026/0003597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166501788

6057.2026/0003598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166502064

6057.2026/0003599-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166507310

6057.2026/0003603-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JARDIM MARAJOARA LTDA CNPJ 46279290000155 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166503919

A vista do contido no 6057.2026/0003600-2 - MARCIO FERRAREZI CLEMENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504346

A vista do contido no 6057.2026/0003601-0 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166422003

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0002101-9, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Marcelino Machado, Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Estudo Técnico Preliminar deste edital SEI 161940482.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 165826018

PORTARIA nº. 191/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças

Local: Rua Cabo Romeu Casagrande 81, Bairro: Parque Novo Mundo, CEP:02180-060

Data: 18 de Outubro de 2026

Horário: Das 13h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166586219

6058.2026/0003073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ANDRADE FRANCO MOVEIS LTDA CNPJ 15383827000107 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166504273

A vista do contido no 6058.2026/0003064-6 - JOSEANE VALERIO TAVARES 34349972889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166446024

6059.2026/0011519-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166445388, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Patuaí, 125. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166446387

6059.2026/0011520-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166446165, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Ituxi, 99. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166446680

6059.2026/0011521-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166446508, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplars arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Divino Salvador, 132. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166447091

6059.2026/0011522-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166446932, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua França Pinto, 1020. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166447356

6059.2026/0011523-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166447256, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Guapuã, 121. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166467853

6059.2026/0011541-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166467434, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Vergueiro, 4600. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166505326

6059.2026/0011612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTUNO FITNESS 1 LTDA CNPJ 56990392000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166505865

6059.2026/0011613-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTUNO FITNESS 1 LTDA CNPJ 56990392000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166506252

6059.2026/0011614-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTUNO FITNESS 1 LTDA CNPJ 56990392000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166507279

6059.2026/0011617-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTUNO FITNESS 1 LTDA CNPJ 56990392000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166507858

6059.2026/0011618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTOBER 13 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 62251041000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166508379

6059.2026/0011615-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTUNO FITNESS 1 LTDA CNPJ 56990392000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166508761

6059.2026/0011616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTOBER 13 PARTICIPACOES S.A. CNPJ 62251041000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166517403

6059.2026/0011622-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOREA PEDIATRIA E ESPECIALIDADES LTDA CNPJ 28833839000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166517768

6059.2026/0011623-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOREA PEDIATRIA E ESPECIALIDADES LTDA CNPJ 28833839000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519710

6059.2026/0011627-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE SCAN BRASIL DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 68874969000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520752

6059.2026/0011629-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE SCAN BRASIL DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 68874969000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521419

6059.2026/0011625-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521452

6059.2026/0011630-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOREA PEDIATRIA E ESPECIALIDADES LTDA CNPJ 28833839000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521533

6059.2026/0011626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523747

6059.2026/0011628-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166525286

6059.2026/0011631-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166530367

6059.2026/0011632-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531089

6059.2026/0011634-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMATTOS CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 53092970000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166531510

6059.2026/0011635-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMATTOS CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 53092970000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532277

6059.2026/0011633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532523

6059.2026/0011637-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA CNPJ 04238951001711 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166532608

6059.2026/0011638-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMATTOS CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 53092970000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166533425

6059.2026/0011639-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Team Joias Ltda CNPJ 69498521000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166534269

6059.2026/0011636-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166541233

6059.2026/0011642-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NOMOTO LTDA CNPJ 65681384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166541392

6059.2026/0011643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NOMOTO LTDA CNPJ 65681384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166544593

6059.2026/0011648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&D HEALTH TECH FINANCAS EM TELEMEDICINA LTDA CNPJ 67634722000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166544830

6059.2026/0011645-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166550717

6059.2026/0011652-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM Varejo Servicos de Armazenamento Logistica e Importacao LTDA CNPJ 69473170000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166552020

6059.2026/0011649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166553366

6059.2026/0011654-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSEG CENTRO DE PESQUISA CLINICA S.A. CNPJ 50608016000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166555443

6059.2026/0011656-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSEG CENTRO DE PESQUISA CLINICA S.A. CNPJ 50608016000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166556672

6059.2026/0011657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STYLER SERVICOS E PECAS LTDA CNPJ 68914147000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166564675

6059.2026/0011661-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004954 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166566521

6059.2026/0011663-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004954 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166569198

6059.2026/0011665-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIOSENSE SERVICOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 52153824000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166569633

6059.2026/0011666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIOSENSE SERVICOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 52153824000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166570129

6059.2026/0011667-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004954 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166573936

6059.2026/0011670-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS S P SPEGIORIN ALIMENTACAO E CAFETEIRA LTDA CNPJ 63003053000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166574109

6059.2026/0011671-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166574634

6059.2026/0011672-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA CENTER LTDA CNPJ 56099086000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576657

6059.2026/0011675-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOERL BRAUN PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 43916819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166576781

6059.2026/0011676-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOERL BRAUN PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 43916819000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166577083

6059.2026/0011677-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAETE ATENDIMENTOS EM SAUDE LTDA CNPJ 25391157000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166577118

6059.2026/0011673-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166578976

6059.2026/0011678-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAETE ATENDIMENTOS EM SAUDE LTDA CNPJ 25391157000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580427

6059.2026/0011681-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FO ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 17293401000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580481

6059.2026/0011679-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166580567

6059.2026/0011682-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FO ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 17293401000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166581779

6059.2026/0011683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166582411

6059.2026/0011684-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA CENTER LTDA CNPJ 56099086000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585158

6059.2026/0011685-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANDA CAVALCANTI COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA CNPJ 66630927000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166585863

6059.2026/0011687-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANDA CAVALCANTI COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA CNPJ 66630927000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586007

6059.2026/0011688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANDA CAVALCANTI COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA CNPJ 66630927000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166586111

6059.2026/0011689-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANDA CAVALCANTI COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA CNPJ 66630927000113 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476865

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0022525-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1197.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476770

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0019719-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1199.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476680

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0016766-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1201.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476579

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0013538-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1203.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476504

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0012980-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1196.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166476407

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0008726-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1198.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475662

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005684-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1186.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166474759

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014995-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1194.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166473282

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007033-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1200.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166473082

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005333-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1202.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472993

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004138-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1195.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472769

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002322-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1187.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472656

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002354-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1190.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472429

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000739-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1191.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472303

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000759-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1193.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166472174

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000422-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1192.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166499013

A vista do contido no processo 6059.2026/0011559-0 - JULIANA FERNANDES ALVES - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 06/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166503747

A vista do contido no 6059.2026/0011582-5 - NELSON PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503802

A vista do contido no 6059.2026/0011584-1 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503862

A vista do contido no 6059.2026/0011583-3 - JOSE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503923

A vista do contido no 6059.2026/0011585-0 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166503944

A vista do contido no 6059.2026/0011586-8 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504074

A vista do contido no 6059.2026/0011590-6 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504114

A vista do contido no 6059.2026/0011588-4 - CICERO ALVES ROMAO 31945739851 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504132

A vista do contido no 6059.2026/0011591-4 - MATHEUS MARCELINO DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504154

A vista do contido no 6059.2026/0011589-2 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504174

A vista do contido no 6059.2026/0011587-6 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504196

A vista do contido no 6059.2026/0011595-7 - JOSE MARCELO GERALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504234

A vista do contido no 6059.2026/0011593-0 - VANDEILDO BATISTA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504241

A vista do contido no 6059.2026/0011594-9 - DEBORA ESTRELA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504283

A vista do contido no 6059.2026/0011592-2 - 30.875.914 JEOVA CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504305

A vista do contido no 6059.2026/0011596-5 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504316

A vista do contido no 6059.2026/0011597-3 - MARLLON EVANGELISTA SUASSUNA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504340

A vista do contido no 6059.2026/0011599-0 - 47.809.192 WYLIAN ARAUJO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504351

A vista do contido no 6059.2026/0011600-7 - ALESSANDRO JULIO PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504402

A vista do contido no 6059.2026/0011601-5 - MARIA CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504406

A vista do contido no 6059.2026/0011598-1 - ADRIANO ALVES DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504454

A vista do contido no 6059.2026/0011602-3 - JOSBEL PEREZ PEREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166504456

A vista do contido no 6059.2026/0011603-1 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166571916

A vista do contido no 6059.2026/0011669-4 - ITACYARA MARIANO LIZARELLI - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166571925

A vista do contido no 6059.2026/0011658-9 - JULIO CESAR RAZZO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166572125

A vista do contido no 6059.2026/0011604-0 - FRANCIVALDO FERREIRA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572149

A vista do contido no 6059.2026/0011605-8 - 34.098.815 MARLLON EVANGELISTA SUASSUNA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572170

A vista do contido no 6059.2026/0011607-4 - JEOVA CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572212

A vista do contido no 6059.2026/0011608-2 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572247

A vista do contido no 6059.2026/0011610-4 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572289

A vista do contido no 6059.2026/0011606-6 - GUSTAVO RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572364

A vista do contido no 6059.2026/0011609-0 - 33.648.947 DAVID MANOEL BONFIM FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166572399

A vista do contido no 6059.2026/0011659-7 - MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166572463

A vista do contido no 6059.2026/0011611-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166528720

PROCESSO 6060.2026/0003593-2
AQUISIÇÃO DE CAPA DE CHUVA DESCARTÁVEL TRANSPARENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DESTE COMUNICADO. - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 61/SUB-VP/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003593-2, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 61/SUB-VP/2026, sendo a empresa “60.595.903 EDUARDO BRAGA DA SILVA” - CNPJ: 60.595.903/0001-94, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 100 (cem) capas de chuva descartáveis transparentes de valor unitário: R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), valor Total: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), conforme Proposta (166523750). Valor total global da contratação: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).

II - O prazo de entrega, 10 dias corridos após a entrega da nota de empenho, conforme Termo de Referência (165438294).

III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 69.421/2026 (165586814), com valor de reserva de R$ 702,00 (Setecentos e Dois Reais), Histórico de Reserva “Aquisição de capas de chuva” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais
c) o cancelamento de saldo se houver.

V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166429600

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 65/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003832-0

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO : Tubo PVC Coletor Vinilfort 300mm 6m Ocre - (marrom), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tubo PVC Coletor Vinilfort 300mm 6m Ocre - (marrom), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 65/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na minuta de edital SEI nº 166428884

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166339023

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 64/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003795-1

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO : Prego Polido 17X21 Com Cabeça 1Kg, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Prego Polido 17X21 Com Cabeça 1Kg, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 66/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na minuta de edital 166338839

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166567315

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 67/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003771-4

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO : Banco em concreto ondulado sem encosto, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Banco em concreto ondulado sem encosto, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 67/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na minuta de edital SEI nº 166563734

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166566431

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 089/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003906-7

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Alaide Ferreira da Silva

Responsável: Alaide Ferreira da Silva

Evento: 7ª. EDIÇÃO DO COMPLEXO DA ALEGRIA - DIA DA CRIANÇA

Data: 12 de outubro de 2026

Local: Rua dos Pintores - entre os números 27 e 131

Horário: das 10h00 às 19h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166526207

6056.2025/0013509-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IVO GUIDA FILHO BAR E RESTAURANTE (31xxx3950001xx)

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, AVCB, responsável técnico, CCM. ART/RRT, Requerimento, termos e declarações incompletos ou faltantes).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166406102

6060.2026/0003091-4 - Solicitação de Troca de Boca de Lobo por Boca de Leão

Despacho deferido

Interessados: Auto Elite Multimarcas

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA TRANSFORMAÇÃO DE BOCA DE LOBO DUPLA EM BOCA DE LEÃO. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA TRANSFORMAÇÃO DE BOCA DE LOBO EM BOCA DE LEÃO É DE R$3.890,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). LOCAL: AV. LUIZ IGNACIO DE ANHAIA MELLO, 4303.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166572191

A vista do contido no 6060.2026/0003897-4 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166573110

A vista do contido no processo 6060.2026/0003904-0 - DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/10/2026.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166197423

Processo SEI nº 6061.2024/0000461-3
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras
Contratada: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº 50.583.954/0001-42
Termo de Contrato nº 11/SUB-SB/2025
Assunto: Prorrogação contratual por 90 dias, com cláusula resolutiva

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Ofício SEI nº 165975653, da manifestação de concordância da contratada juntada sob o SEI nº 165976103, do cronograma físico-financeiro SEI nº 165976593, da manifestação técnica constante do SEI nº 165976797, do demonstrativo SEI nº 166073340, da Nota de Reserva nº 72.563/2026 - SEI nº 166065920, do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços SEI nº 166134234, bem como do Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;

Considerando a natureza contínua dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 11/SUB-SB/2025, consistentes na prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, mediante 01 (uma) equipe;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da prestação, especialmente diante da suspensão sine die da Concorrência Eletrônica nº 024/SMSUB/COGEL/2025;

Considerando a concordância expressa da contratada com a prorrogação por 90 (noventa) dias, a partir de 10/10/2026;

Considerando que a pesquisa de mercado demonstrou a manutenção da vantajosidade econômica do ajuste, uma vez que o preço contratual de R$ 101.273,39 por equipe/mês permanece inferior aos valores pesquisados;

Considerando o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 11/SUB-SB/2025, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 50.583.954/0001-42, pelo período de 90 (noventa) dias, de 10/10/2026 a 09/01/2027, mantidas as demais condições contratuais, pelo valor global estimado de R$ 303.820,17 (trezentos e três mil, oitocentos e vinte reais e dezessete centavos).

Do montante total, R$ 273.438,15 correspondem ao exercício de 2026, com cobertura na Nota de Reserva nº 72.563/2026 - SEI nº 166065920, e R$ 30.382,02 referem-se ao exercício de 2027, ficando esta última parcela condicionada à existência de dotação orçamentária própria no exercício subsequente.

AUTORIZO, ainda, a inclusão de cláusula resolutiva no respectivo Termo de Aditamento, de modo a permitir a extinção antecipada do ajuste caso seja formalizada e esteja apta a iniciar sua execução nova contratação destinada à substituição do presente contrato, mediante prévia comunicação à contratada e assegurado o pagamento pelos serviços efetivamente executados até a data da extinção.

A formalização do aditamento fica condicionada à:

  • comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral da contratada;
  • inexistência de impedimentos para contratar com a Administração;
  • renovação ou adequação da garantia contratual ao novo período de vigência;
  • formalização do instrumento antes do término da vigência atual, em 09/10/2026;
  • manutenção do preço mensal atualmente vigente de R$ 101.273,39, sem que a prorrogação importe reconhecimento ou deferimento do pedido de repactuação pendente.

AUTORIZO, por fim, a emissão dos documentos orçamentários e contratuais necessários à formalização da prorrogação, observada a reserva existente para o exercício de 2026 e a disponibilidade orçamentária própria para 2027.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS, para elaboração e formalização do respectivo Termo de Aditamento e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166342151

Processo SEI nº 6061.2026/0001355-1
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Assunto: Dispensa Eletrônica nº 19/SUB-SB/2026 - aquisição de fitas de cetim, bottons e alfinetes para campanhas de saúde, CIPA e Brigada de Incêndio

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Requisição de Material SEI nº 163586291, do Termo de Referência corrigido SEI nº 165312587, do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços SEI nº 165310676, da Nota de Reserva nº 67.971/2026 - SEI nº 165132119, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 19/SUB-SB/2026, das propostas vencedoras juntadas sob os SEIs nº 166154632 e 166155625, da documentação de habilitação e regularidade das empresas, do Encaminhamento SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 166223690 e do Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;

Considerando que a contratação foi processada por Dispensa Eletrônica com disputa, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Considerando que o valor estimado da contratação foi fixado em R$ 439,09, ao passo que o resultado final da disputa alcançou o montante global de R$ 431,96, revelando-se inferior ao valor de referência e, portanto, economicamente vantajoso para a Administração;

Considerando que a Unidade de Compras declarou habilitadas as empresas classificadas em primeiro lugar e promoveu a juntada das respectivas certidões e documentos de regularidade;

AUTORIZO a contratação decorrente da Dispensa Eletrônica nº 19/SUB-SB/2026, nos seguintes termos:

I - ADJUDICO/HOMOLOGO, conforme o fluxo e a operacionalização próprios do sistema eletrônico aplicável, os itens 1 e 2 em favor de 34.064.186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.064.186/0001-64, pelo valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);

II - ADJUDICO/HOMOLOGO, igualmente, os itens 3 a 13 em favor de COMPOSE TECIDOS LTDA., CNPJ nº 00.008.089/0001-32, pelo valor total de R$ 171,96 (cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos);

III - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho individualizadas, nos valores acima discriminados, totalizando R$ 431,96 (quatrocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), à conta da dotação orçamentária:

72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0,

observada a Nota de Reserva nº 67.971/2026 - SEI nº 165132119;

IV - DETERMINO que, previamente à emissão das Notas de Empenho, seja confirmada a validade das certidões fiscais, trabalhistas e cadastrais, bem como a inexistência de impedimentos supervenientes à contratação;

V - DETERMINO que os atos subsequentes utilizem a razão empresarial exata constante dos cadastros oficiais das contratadas, especialmente quanto à empresa vencedora dos itens 1 e 2;

VI - DETERMINO a liberação ou cancelamento de eventual saldo remanescente da reserva orçamentária, após a emissão dos empenhos;

VII - DETERMINO a adoção das providências necessárias à atualização do resultado da contratação no Compras.gov.br, no PNCP e nos demais sistemas administrativos aplicáveis;

VIII - DETERMINO que a execução observe integralmente as condições do Termo de Referência SEI nº 165312587, especialmente quanto ao prazo de entrega de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da respectiva Nota de Empenho pelo fornecedor, em parcela única.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS e à SUB-SB/CAF/SF, para emissão dos empenhos, atualização dos registros sistêmicos e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164666934

Processo SEI nº 6010.2025/0001604-6
Interessada: Câmara Municipal de São Paulo
Assunto: Projeto de Lei nº 381/2023 - Oficialização do Hino do Distrito de Sapopemba
Referência: Encaminhamento PREF/CASA CIVIL/ATL III nº 164316106

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações técnicas e jurídicas anteriormente produzidas, do Parecer desta Assessoria Jurídica e da redação final aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE À SANÇÃO INTEGRAL da Carta de Lei correspondente ao Projeto de Lei nº 381/2023, que oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.

A proposição, na forma aprovada pelo Legislativo, não apresenta, em princípio, vício de iniciativa, incompatibilidade com o ordenamento jurídico municipal ou contrariedade ao interesse público que justifique veto total ou parcial.

Registre-se, ainda, que a redação final encaminhada à sanção mostra-se mais restrita que a proposição inicialmente examinada, não criando obrigação administrativa específica, despesa imediata ou impacto operacional relevante para esta Subprefeitura.

Assim, RATIFICO o entendimento jurídico constante dos autos e OPINO PELA SANÇÃO INTEGRAL da Carta de Lei, sem apresentação de razões de veto.

Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e, após, à PREF/CASA CIVIL/ATL III, para prosseguimento das providências cabíveis, observando-se o prazo fixado no SEI nº 164316106.

Despacho   |   Documento: 166547786

Processo SEI nº 6061.2026/0001987-8
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras
Assunto: Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026 - contratação de empresa especializada para execução de serviços de demolição mecanizada de edificações com comprometimento estrutural

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Requisição de Serviços SEI nº 165809419, dos documentos e relatórios da Defesa Civil, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, do Memorial Descritivo, do orçamento referencial, da Nota de Reserva nº 72.492/2026 - SEI nº 166035924, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026, da proposta apresentada pela empresa vencedora sob o SEI nº 166300561, da documentação de habilitação juntada aos autos, do Encaminhamento SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 166301730 e do Parecer Jurídico desta Assessoria, que acolho como razão de decidir;

Considerando que a contratação foi processada mediante Dispensa Eletrônica com disputa, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério de menor preço global;

Considerando que o valor estimado da contratação corresponde a R$ 98.094,06 (noventa e oito mil, noventa e quatro reais e seis centavos) e que a proposta vencedora alcançou o valor global de R$ 96.102,15 (noventa e seis mil, cento e dois reais e quinze centavos), inferior ao orçamento de referência;

Considerando a existência de cobertura orçamentária suficiente, mediante a Nota de Reserva nº 72.492/2026 - SEI nº 166035924;

Considerando, ainda, a situação de risco registrada pela Defesa Civil e a necessidade de célere adoção das medidas destinadas à demolição das edificações comprometidas;

I - ADJUDICO E HOMOLOGO, observadas as competências e os registros próprios do sistema eletrônico, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026, em favor da empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, pelo valor global de R$ 96.102,15 (noventa e seis mil, cento e dois reais e quinze centavos);

II - AUTORIZO a contratação da empresa acima identificada, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, para execução dos serviços de demolição mecanizada objeto do presente processo, nos termos do Termo de Referência, Memorial Descritivo, proposta vencedora e demais elementos técnicos que integram a contratação;

III - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, no valor de R$ 96.102,15, onerando a dotação orçamentária:

72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,

observada a Nota de Reserva nº 72.492/2026;

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS, à SUB-SB/CAF/SF e à SUB-SB/CPDU/CPO, para as providências de suas respectivas competências.

Despacho   |   Documento: 166442045

Processo SEI nº 6061.2026/0001392-6
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: TCMSP - Processo TC/000582/2025 - Representação relativa ao Pregão Eletrônico nº 90016/SUB-SB/2024

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação apresentada pelo Pregoeiro sob o SEI nº 161924303, do encaminhamento da resposta institucional ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo registrado no SEI nº 161925356, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, TOMO CIÊNCIA dos apontamentos formulados no âmbito do Processo TC/000582/2025.

Considerando que, até o presente momento, os autos administrativos não registram decisão definitiva do Tribunal de Contas imputando responsabilidade ou aplicando sanção aos agentes envolvidos, mas manifestações técnicas e jurídicas de natureza instrutória acerca da parcial procedência da representação;

Considerando, ainda, que a controvérsia se concentra na interpretação conferida ao art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à extensão das diligências destinadas ao saneamento da documentação de habilitação e à aplicação do formalismo moderado;

Considerando que a atuação administrativa examinada se encontrava amparada pelo instrumento convocatório e decorreu de interpretação jurídica possível à época, não se evidenciando, nos elementos constantes do presente expediente, indícios suficientes de dolo, má-fé, favorecimento ou erro grosseiro;

Considerando que o Pregão Eletrônico nº 90016/SUB-SB/2024 resultou fracassado, sem contratação subsequente decorrente do certame e sem demonstração de prejuízo material ao erário;

Considerando, por fim, que a própria instrução realizada no âmbito do controle externo recomenda especial atenção ao caráter pedagógico e preventivo das medidas administrativas;

DETERMINO:

I - que seja considerada, no âmbito desta Subprefeitura, devidamente apresentada a manifestação institucional ao TCMSP, permanecendo o presente processo em acompanhamento até ulterior decisão ou nova solicitação do Tribunal de Contas;

II - que, por ora, não sejam adotadas medidas disciplinares ou sancionatórias internas contra o Pregoeiro ou demais agentes envolvidos exclusivamente com fundamento nos apontamentos instrutórios constantes do TC/000582/2025, sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenham fatos novos ou decisão definitiva que assim determine;

III - que a SUB-SB/CAF, por intermédio das unidades responsáveis pelos procedimentos licitatórios, dê ciência aos Pregoeiros, Agentes de Contratação e demais servidores envolvidos nas contratações desta Subprefeitura acerca das orientações decorrentes do presente caso, especialmente quanto:

a) à aplicação do princípio do formalismo moderado;
b) à utilização de diligências para comprovação de condições preexistentes ao certame;
c) à consulta ao SICAF e às demais bases oficiais disponíveis antes da inabilitação por ausência documental, quando juridicamente cabível;
d) à necessidade de motivação específica e registro formal das diligências realizadas;
e) à preservação permanente da isonomia, competitividade, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa;

IV - que a Coordenadoria de Administração e Finanças avalie a adoção de ação de orientação ou capacitação interna sobre os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, com especial enfoque no art. 64, no saneamento de falhas de habilitação e nos limites das diligências durante os procedimentos licitatórios;

V - que as orientações ora determinadas sejam registradas nos autos como medida de aperfeiçoamento institucional e prevenção de recorrências, sem que tal providência importe reconhecimento de dolo, culpa grave ou responsabilidade pessoal dos agentes envolvidos no procedimento objeto da representação.

Após o cumprimento das providências acima, mantenha-se o expediente sob acompanhamento do Gabinete e da Assessoria Jurídica, aguardando-se eventual nova comunicação ou decisão definitiva do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no Processo TC/000582/2025.

Cumpra-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166275093

DESPACHO

A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014,que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, os servidores abaixo elencados:

Processo SEI nº 6061.2025/0001868-3 (AREAS VERDES AJARDINADAS)

Termo de Contrato: 21/SUB-SB/2025

Contratada: MATEC MULTI SERVIÇOS LTDA.

Gestor Titular: Fernando Elias Alves de Melo - RF: 740.680.1

Gestor Suplente: Rosangela Aparecida Ferreira Bento - RF: 572.244.6

Fiscal Titular: Fábio da Paz - RF Nº 952.747.8

Fiscal Suplente: José Carlos de Lima - RF 949.995.2

II- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166514381

6061.2026/0002090-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166516637

6061.2026/0002091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166518711

6061.2026/0002093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI ORATORIO LTDA CNPJ 48594537000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519085

6061.2026/0002094-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI ORATORIO LTDA CNPJ 48594537000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519468

6061.2026/0002095-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166519899

6061.2026/0002096-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI ORATORIO LTDA CNPJ 48594537000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166520191

6061.2026/0002092-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166521375

6061.2026/0002097-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166523682

6061.2026/0002098-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166524307

6061.2026/0002099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GW DRINKS LTDA CNPJ 62799947000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166525000

6061.2026/0002101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI ORATORIO LTDA CNPJ 48594537000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166525880

6061.2026/0002102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI ORATORIO LTDA CNPJ 48594537000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166528220

6061.2026/0002103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494003437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166530752

6061.2026/0002104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494003437 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166147487

6061.2026/0001211-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, não apresentação dos documentos necessários para prosseguimento

Comunique-se   |   Documento: 166508265

6039.2026/0004716-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Casa de Carnes Novilho de Ouro Ltda

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1- apresentar comprovante da regularidade da edificação ou o protocolo do pedido, ou formulários para atividades consideradas de baixo risco

2- apresentar croqui demonstrando vaga necessária (PCD)

3- apresentar licença da vigilância sanitária

4- rever junto ao departamento de cadastro a numeração oficial da atividade

5- apresentar contrato de locação do imóvel

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 166420461

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 401/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001238-4

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza, RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166519686

PROCESSO SEI 6210.2026/0009647-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº 51.910.821/0001-04, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3907/2026-HSPM, a penalidade de multa no montante de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), que corresponde a 12% sobre o valor da Nota Fiscal nº 866 e R$ 1.426,50 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), que corresponde a 18% sobre o valor da Nota Fiscal nº 867, o que totaliza R$ 1.870,50 (um mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos), em virtude do atraso na entrega dos produtos.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166517017

PROCESSO SEI 6210.2026/0007125-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa MICROSUTURE IND. COM. IMP. EXP. E REP. DE МАТ. CIR. LTDA, CNPJ: 07.415.772/0001-33, a penalidade de multa no montante de R$ 7.948,80 (sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 2711/2026, em virtude da inexecução total do objeto do contrato, conforme previsto no subitem 9.4.1 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 127/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se .

Despacho   |   Documento: 166517988

PROCESSO SEI 6210.2026/0008268-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa GUSTAVO DIAS DE SOUZA 06770868903 - ME, CNPJ nº 31.179.378/0001-28, a penalidade de multa no montante de R$ 28,56 (vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 138, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3353/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166510119

PROCESSO SEI 6210.2026/0010226-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 43.556.958/0001- 76, a penalidade de multa no montante de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5432, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 088/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se .

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 166553618

PROCESSO: 6310.2023/0002582-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS : DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

D.R.F.

RESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

L.R.F.

RESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, D.R.F. e L.R.F. (doc. SEI! n.º 087565361), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 10/08/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165568608) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002951-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 29/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166552649

PROCESSO: 6310.2025/0001700-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: L.S. de O. L. da F. e S.

REPRESENTANTE: DANIEL OLIVEIRA DE ORANGE LINS DA FONSECA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, L.S. de O. L. da F. e S. (doc. SEI! n.º 123525304), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 11/04/2025, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165494631) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003714-3, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166552220

PROCESSO: 6310.2023/0006162-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSE ALBERTO BASSO TITARA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, JOSE ALBERTO BASSO TITARA (doc. SEI! n.º 097034133), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 22/01/2024, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 163464378) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003270-2, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 21/08/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166551131

PROCESSO: 6310.2022/0004987-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES

G.S.A.

RESPONSÁVEL LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES e G.S.A. (doc. SEI! n.º 076823864), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 11/01/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164885305) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002708-3, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 28/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166550576

PROCESSO: 6310.2023/0000872-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: EDNA ALMEIDA CAVALCANTI

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, EDNA ALMEIDA CAVALCANTI (doc. SEI! n.º 083557393), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 26/05/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164601204) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002775-0, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 25/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166549591

PROCESSO: 6310.2022/0003999-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: ANDERSON DANTAS MONTEIRO

N.O.M

RESPONSÁVEL LEGAL: ANDERSON DANTAS MONTEIRO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, ANDERSON DANTAS MONTEIRO e N.O.M. (doc. SEI! n.º 075064543), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 08/12/2022, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165567785) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002693-1, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 29/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166548917

PROCESSO: 6310.2023/0004635-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ROBE EDGAR CARPIO PILCO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, ROBE EDGAR CARPIO PILCO (doc. SEI! n.º 092032110), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 20/10/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165783492) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003019-0, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 02/10/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166526440

PROCESSO: 6310.2023/0005383-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: WILLIAN FERNANDES DIOGO DE OLIVEIRA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, WILLIAN FERNANDES DIOGO DE OLIVEIRA (doc. SEI! n.º 099274126), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 06/03/2024, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165469390) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003276-1, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 28/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166525618

PROCESSO: 6310.2022/0004751-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: EDMILSON DOS SANTOS E BIANCA EMIDIO DOS SANTOS

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, EDMILSON DOS SANTOS e BIANCA EMIDIO DOS SANTOS (doc. SEI! n.º 076071422 e 086919174), cujas publicações ocorrera no Diário Oficial da Cidade em 06/01/2023 e 26/07/2023, respectivamente, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 165841859) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002718-0, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 30/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166522896

PROCESSO: 6310.2023/0001774-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: LUCIANO GABRIELLI DONATANGELO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, LUCIANO GABRIELLI DONATANGELO (doc. SEI! n.º 086372550), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 17/07/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164762982) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002904-3, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 25/09/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166532301

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006573-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LEANDRO GOMES MOREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006573-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166471969 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LEANDRO GOMES MOREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166556878

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006160-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): KATIA PEREIRA DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006160-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166457377 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), KATIA PEREIRA DE SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166566680

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005593-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANA MARIA CRISTINA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005593-1, em especial o Parecer Social SEI nº 165904392, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164665994 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANA MARIA CRISTINA DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166561892

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006162-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VERA LÚCIA DA ROCHA FRANÇA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006162-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165707312 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VERA LÚCIA DA ROCHA FRANÇA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 166460594

PROCESSO : 6310.2026/0006613-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA LUZIA MIRANDA DE FIGUEIREDO, ocorrido em 30/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166476478

PROCESSO : 6310.2026/0006621-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SEBASTIÃO FILADELFO, ocorrido em 26/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166468206

PROCESSO : 6310.2026/0006618-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EURIDICE CYRINO DA SILVA, ocorrido em 16/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº7447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166432525

PROCESSO : 6310.2026/0006602-0

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CRISTINA MARIA NOTAROBERTO, ocorrido em 18/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166509774

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005855-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EUNICE SOUZA SANTANA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0005855-8 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), EUNICE SOUZA SANTANA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 165260220, por abandono.

II - Publique-se

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 166152052

PROCESSO : 6310.2026/0006495-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : ANGELITA LUIZ DA SILVA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 6310.2022/0006079-2 e 6310.2026/0002812-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166315205

PROCESSO : 6310.2026/0006551-1

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : YVANISA THERESINHA DE CARVALHO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0006309-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166515567

PROCESSO : 6310.2026/0003156-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EDNA MARIA DA SILVA

RAIANE VITORIA SILVA ALVARENGA

L.G.S.A.

RESPONSÁVEL LEGAL: EDNA MARIA DA SILVA

Pensão: 40.688-1

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 166385629, publicado em 07/10/2026, em todos os termos.

2 - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166548841

Processo nº: 6310.2026.0000134-3


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA APARECIDA DA ROCHA MARTINI- PE 16.718-5

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 159443953, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 159445061, 165942320, 163426778 e 165941339 determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 166527757

Processo nº: 6310.2026.0000140-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARCELO SERRA- PE 32.561-9

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 166510109, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 166508972, 163456125, 166510284 E 164860341 determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166537244

PROCESSO : 6310.2026/0006184-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : MARIA APARECIDA DA SILVA GENTILE - PE.: 13.450-3

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 166534055, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no Artigo 37, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/2023, Lei nº 18.098/2024, Lei nº 18.235/2025 e Lei nº 18.463/2026. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 166426178

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005564-8

INTERESSADO(A): REGINALDO CARDOSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166426803

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0006130-3

INTERESSADO(A): DEBORAH BIAVA FERREIRA DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166422773

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005565-6

INTERESSADO(A): RODRIGO ALVES LEONE

PROCURADOR(A): CLAUDIA ALVES LEONE - RG 29.293.380-0

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166423674

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005657-1

INTERESSADO(A): PATRICIA DROZNIAK

PROCURADOR(A): ANA PAULA DROZNIAK - RG 29.468.833-X

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166312112

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0096200-0

INTERESSADO(A): IRINÉIA APARECIDA DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166317136

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002108-5

INTERESSADO(A): EURACY PEREIRA DE SOUSA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166317931

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005397-1

INTERESSADO(A): VERA MARIA GOMES DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166320213

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005475-7

INTERESSADO(A): MARIA LAURA CENTINI GOI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166323021

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005134-0

INTERESSADO(A): C. I. L.

CURADOR(A): ANA CAROLINA IGREJA LEONOR - RG 29.100.896-3

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166322047

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0006186-9

INTERESSADO(A): H. A. I. L.

CURADOR(A): ANA CAROLINA IGREJA LEONOR - RG 29.100.896-3

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166323788

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005498-6

INTERESSADO(A): DANIEL MARTELLI ROGADO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166325331

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005598-2

INTERESSADO(A): DIANA MARIA COSTA DE MEO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166376419

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003543-4

INTERESSADO(A): RODRIGO DE JESUS YTATAMI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166377290

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005813-2

INTERESSADO(A): MARIA ANGELICA ANTONIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166371553

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005611-3

INTERESSADO(A): REBECA DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 166319381

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003062-9

INTERESSADO(A): MARCELLO BIANCO ACCURSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166520139

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6051.2026/0003397-3- PMSP

INT.: MARCIO BARBIERI RICARDO- RF(s) nº(s) 611.744.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1831/IPREM/2026 emitida(s) em 24/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-PJ/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Núcleo de Pensões

Comunicado   |   Documento: 166275305

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 02 de Outubro de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0005656-3

INTERESSADO: HEREN DE LARA ARRUDA

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0005656-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). HEREN DE LARA ARRUDA, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166578845

SEI nº 8110.2024/0000366-9

INTERESSADO: IPOLIPU POLÍTICAS PÚBLICAS

EMENTA: Termo Aditivo ao Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2024. Ampliação da meta em 50% (cinquenta por cento). Aporte Financeiro. Autorização.

I - No exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e considerando a aprovação da gestora do Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2024 por meio da Manifestação Técnica (Sei nº 166524872) e a Manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica (Sei nº 166569916), AUTORIZO a ampliação da meta em 50% (cinquenta por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2024, celebrado com o Instituto IPOLIPU POLÍTICAS PÚBLICAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.831.641/0001-08, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento legal: Termo de Colaboração (103895054), com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.680 (um mil seiscentos e oitenta) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Economia Criativa; Gestão; Serviços Financeiros e Profissionais; Comércio e Varejo; Turismo e Saúde.

II- Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), devendo onerar a dotação orçamentária nº 80.10.12.363.4012.2.416.33503900.05.1.702.8013.1.

III- Na oportunidade, convalido a Nota de Reserva n° 192/2026 166567834

IV-Publique-se.

V - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos à gestora da parceria, para controle e fiscalização.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166579777

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AÇÃO VIDA
EMENTA: Termo Aditivo ao Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024. Ampliação da meta em 50% (cinquenta por cento) do pactuado. Aporte Financeiro. Autorização.
I - No exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e ACOLHENDO a Manifestação Técnica (157452205)da gestora da Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024 e a Manifestação da Assessoria Técnica-Jurídica (157467056) AUTORIZO a ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.733 (mil setecentos e trinta e três) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação.
II- Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões).
III- Na oportunidade, convalido a Nota de Reserva n°191/2026 onerando a dotação 80.10.12.363.4012.2.416.33503900.05.1.702.8013.1
IV-Publique-se.
V - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos à gestora da parceria, para controle e fiscalização.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 166476847

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Recebimento de doação de bem para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

DESPACHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer jurídico de fl. retro, em atendimento ao artigo 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, concatenado com o artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 25.09.2026, AUTORIZO o recebimento da doação feita pelo TEC Software Consultoria e Informática Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 61.248.255/0001-62, compreendendo arcos de contrabaixo, bancos semissentados, abafadores, pandeirola, bags/capas de contrabaixo, espelhos, peles de tímpano, além de serviço de manutenção de marimba, conforme os documentos presentes em fls. 165091196, 165091389, 165091747, 165092297, 165092978, 165093615, 165093962, 165094647 e 165094855, com valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a área de bens patrimoniais para incorporação dos bens.

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166527801

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - setembro de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000600-3, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 30 de setembro de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166574761

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Processo de adiantamento de diárias e sua prestação de contas - Lei n.º 10.513/1988, artigo 2º, inciso VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000586-4, em nome de Leonardo Camargo Oliveira dos Santos - RF: 881.160-1, CPF: XXX. 244.738-XX, referente ao período de 18 a 20/09/2026, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166573001

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Processo de adiantamento de diárias e sua prestação de contas - Lei n.º 10.513/1988, artigo 2º, inciso VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000579-1, em nome de Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF: 910.524.7, CPF: XXX.325.908-XX, referente ao período de 18 a 20/09/2026, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166564114

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 0128 JOSE MIRANDA TEIXEIRA

CF 78283 OSMIR BOSQUI

CF 64507 PAULO BASAGLIA GUILGER

CF 0839 CARLOS NERI DE SOUSA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 99811 EGH PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

PE 75088 MASSUET DEMOLIDORA E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

PE 0317 TERRALIX TRANSPORTES LTDA ME

PE 1092 TERRAPLENAGEM SÃO CAETANO LTDA EPP

PE 64118 PIEDADE LOC TRANSPORTES LTDA

PE 1395 Lima Locações Ltda

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 99101 ECOPALACE COMERCIO DE RESIDUOS E SUCATAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99709 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PGI 99745 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PGI 99820 CONSTRUTORA UBIRATAN LTDA

PGI 99827 SANTO IRINEU EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 99565 P A K ALIMENTOS LTDA

GG 99688 PONTO SANTA CRUZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 99826 ERICSSON TELECOMUNICACOES LTDA

GG 3767975/2019 THE MAGIC NUTS COMERCIAL LTDA

GG 88648 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88654 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88655 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88651 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 90523 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 90538 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88659 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86882 GAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA

GG 91947 VLO TEXTIL IND E COM IMP E EXP LTDA

GG 8810230/2019 VILLA ALLORI RESTAURANTE LTDA ME

GG 2811174/2019 LANCHONETE 720 LTDA EPP

GG 1938006/2019 LANCHONETE E RESTAURANTE TAMANDARE CHIC LTDA EPP

GG 706121/2019 BAR E LANCHES FLORIANO CHIC LTDA EPP

GG 79626 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

GG 70462 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT SA

GG 78733 Confeitaria Daniella LTda

GG 75953 ESCOLAS BESA LTDA

GG 88664 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88675 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88660 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88676 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88815 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 79577 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

GG 79635 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

GG 79581 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

GG 79582 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

GG 84322 4FS Always Burger Eireli

GG 84046 3FS Always Burger Ltda

GG 83945 2FS Always Burger Ltda

GG 84346 2MP Always Pizza LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 6694830/2020 UNION PARTS COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 79859 CONDOMINIO EDIFICIO SANTANA CENTER

CM 67402 CONDOMINIO EDIFICIO BANDEIRA TOWER

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 91704 RECOM GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA

Publique-se.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 166577047

EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2026 - WEB SUMMIT LISBOA 2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000745-7

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 20/2026, destinado à seleção de até 10 (dez) empreendedores(as) para participação na Missão Internacional Web Summit Lisboa 2026, após a análise do recurso apresentado e a consolidação da classificação final.

Foram selecionados os seguintes empreendimentos:
1. InclusiVR - Victor Sad de Souza - 18 pontos;
2. GOIN Tecnologia da Informação Ltda - Tadeusz Gregorio Alabi - 17 pontos;
3. MABE Bio - Marina Geraldo Belintani - 16 pontos;
4. Explore Close - Elizabeth Rocha Fernandes - 16 pontos;
5. EDUCADINHO - Rubens Coiado Romero - 16 pontos;
6. Audiodescrição Offline - Mauricio Montel - 15 pontos;
7. CICLOU - Guilherme Ayabe Yata - 15 pontos;
8. ComuniClima - Rafael Bersan Câmara - 15 pontos;
9. CineMafia - Rafael Regis dos Reis - 14 pontos;
10. Galactonautas - Gildineia Vieira Guimarães - 13 pontos.

Integram a lista de suplência, observada a ordem de classificação: Start Influência - Carl Lewis Ambrosio Alberto - 12 pontos; Good Game FX LTDA - Gregorio Guirado - 12 pontos; e Metareciclagem - José Pereira da Silva Neto - 11 pontos.

Os(as) selecionados(as) serão contatados(as) por e-mail com as instruções e orientações referentes aos próximos passos e procedimentos necessários.

A relação completa dos empreendimentos selecionados, suplentes e não selecionados, bem como o resultado final, estará disponível no portal oficial da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166542221

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa para para prestação de serviços de agenciamento de atividades de turismo receptivo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 6 (seis) meses.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006259-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166541844), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102265, visando a contratação de empresa para para prestação de serviços de agenciamento de atividades de turismo receptivo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 6 (seis) meses com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 14/10/2026 a partir das 14h00m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166565288

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 01 (um) trio elétrico de médio porte, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento do evento: “Festa de Nossa Senhora Aparecida”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006945-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166565207), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102294, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de 01 (um) trio elétrico de médio porte, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento do evento: “Festa de Nossa Senhora Aparecida”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 09/10/2026 a partir das 09h45m, conforme solicitação GET/GPE doc, 166537760.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166448417

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Bloco de notas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006858-7, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166445930), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166447525) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166447214), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102005 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVIÇO LTDA. - EPP, pelo valor valor unitário de R$ 12,92 (doze reais e noventa e dois centavos), alcançando o montante de R$ 38.760,00 (trinta e oito mil setecentos e sessenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Bloco de notas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166575205

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão-de-obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.166572252) do Processo SEI n° 7210.2026/0005660-0 em especial o Parecer Jurídico emitido pela GJC/GJA (doc.166533864) do processo 7210.2026/0006897-8, RETIFICO o despacho autorizatório (doc.166262099) para incluir o seguinte:

II - DETERMINO a vedação provisória de participação das empresas M L COSTA LOPES EVENTOS EPP e JOSÉ ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS EPP em licitações e dispensas da SPTuris de mesmo objeto ou substitutivas;

III - RATIFICO as demais condições.

IV - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Gerência de Governança Corporativa

Comunicado   |   Documento: 166556440

COMUNICADO 030/26
AVISO GERAL Nº 044/26

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000526-4

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS E COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO À LGPD

MILTON ROBERTO PERSOLI, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos termos do artigo 22, incisos XII e XVI do Estatuto Social, a partir da publicação deste instrumento:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente o disposto em seu artigo 41, que trata da designação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e o Decreto nº 65.117 de 23 de abril de 2026, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, especialmente o disposto em seu artigo 10, que estabelece a obrigatoriedade de designação de Encarregado de Proteção de Dados nas entidades da Administração Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança corporativa, a conformidade institucional, a transparência administrativa e a cultura de proteção de dados pessoais no âmbito da CET;

RESOLVE: Designar, sem prejuízo de suas atribuições regulares, o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO), a Comissão Permanente de Adequação à LGPD, bem como os demais representantes das Unidades Orgânicas da Companhia, para coordenar, apoiar e acompanhar as ações de conformidade da CET à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Cabe ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO), atuar em caráter orientativo e articulador, como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Titular: Katia de Cassia Jovanini - Reg: 10116-8

Suplente: Cesar dos Santos Novo - Reg: 07681-3

Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Adequação à LGPD, sem prejuízo de suas atribuições regulares, sob a coordenação indicada abaixo, os seguintes empregados:

Coordenador da Comissão Permanente de Adequação à LGPD

Cesar dos Santos Novo - Reg: 07681-3

Membros da Comissão Permanente de Adequação à LGPD

André William de Souza - Reg: 11393-0

Aracy Maria Duarte Leite - Reg: 08248-1

Carlos Alberto Saraiva Codesseira - Reg: 03433-9

Edward Nogueira Junior - Reg: 07371-7

Emerson Bitencourt dos Santos - Reg: 11240-2

Enso Egídio Simoni - Reg: 01080-4

Fernanda Bragança A. Hayek - Reg: 07669-4

Hercules Justino de Souza - Reg: 06512-9

João Aparecido Wisniewski Jr - Reg: 10936-3

João Luiz Vieira Botana - Reg: 03475-4

Johnson Souza Nascimento - Reg: 11155-4

José de Arimatéia S. B. Sobrinho - Reg: 10546-5

Luciana Rehder Lacerda Costa - Reg: 09282-7

Maria Célia Dias C. S. Carvalho - Reg: 04249-8

Nílvio André Tarricone - Reg: 01482-6

Paulo José André Pereira - Reg: 08506-5

Pirajara de Almeida Arruda Junior - Reg: 13855-0

Ricardo Talarico - Reg: 13881-9

Rosimeire Correia da Silva - Reg: 12567-9

Rosemeire Giraldi Murad - Reg: 06330-4

Sandra Elizabete Neves Lopez - Reg: 13895-9

Silvia Francisca da Silva - Reg: 08614-2

Silvia Ribeiro A. de Marchi - Reg: 12728-1

Telma Paulino Senaubar - Reg: 06256-1

Virgílio dos Santos - Reg: 03381-2

Wladimir Sanches Caruso - Reg: 06655-9

O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades sob a orientação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da CET-SP, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020, e o Decreto nº 65.117/2026.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 166513060

7410.2026/0012030-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MAQUIPAV CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012030-6

INTERESSADA: MAQUIPAV CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DEU8J91 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207179218,1-210329987 pesquisada em 07/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166517187

7410.2026/0012040-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RODOCERTO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012040-3

INTERESSADA: RODOCERTO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CVP9921 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204308459 pesquisada em 07/10/2026

CLU6J40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205553368,1-206532165 pesquisada em 07/10/2026

DRC1120 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207357973 pesquisada em 07/10/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166534574

7410.2026/0012093-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012093-4

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EXJ5I86 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210422485,1-210773973,1-210764589, pesquisada em 07/10/2026

FEX5219 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208891894,1-210654790 pesquisada em 07/10/2026

FFX5B99 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210977250 pesquisada em 07/10/2026

FIM2F99 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210635357,1-210996864 pesquisada em 07/10/2026

FQM5C43 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações pesquisada em 07/10/2026

FVR8C86 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211115125 pesquisada em 07/10/2026

RLN5G86 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063234,5-000063235 pesquisada em 07/10/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166535970

7410.2026/0012117-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MCJ TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012117-5

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJW0287 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204747426,1-205242700,1-209816978 pesquisada em 07/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166540410

7410.2026/0012137-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: F L LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012137-0

INTERESSADA: F L LOCAÇOES E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPN1I78 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206662879,1-206659116,1-206658898,1-206735479,1-207503952,1-210726711 pesquisada em 07/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166565182

7410.2026/0012021-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SUZANLOG LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012021-7

INTERESSADA: SUZANLOG LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AYR2D57 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063604,5-000063605,5-000063606 pesquisada em 07/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166507813

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011976-6

INTERESSADA: RESIZAM INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVJ1083

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166508986

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012022-5

INTERESSADA: BLUSOL TRANSPORTES E COMERCIO DE SOLVENTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SXP1A60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166511288

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012027-6

INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZT6J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166515723

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012031-4

INTERESSADA: TRANSRIPOLI RIBEIRÃO PIRES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCN6E66 GGS1A44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166518264

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012043-8

INTERESSADA: A5LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVP9C87 EJW2D40 FPZ0A80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166519738

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012045-4

INTERESSADA: PACKARD AUTO POSTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELQ2015

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166520828

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012050-0

INTERESSADA: CONSORCIO SANEAMENTO PACOTE 1 C

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RNA9I99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166521773

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011100-5

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGM2G39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166526833

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012066-7

INTERESSADA: CAMARGO & FARIAS TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN5688

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166528322

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012068-3

INTERESSADA: GRUDTNER & GRUDTNER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SDV0H39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166531123

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012070-5

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJC2H71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166534707

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012093-4

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXD6E39 BYI1E88 BYQ9G16 CUF4C05 CUF8A76 CUL6J17 CUM3J47 DKU0E46 DOD2B09

EGX2F87 EHH1G89 EVS1H74 EXR2B72 FCK3C34 FII2H84 FJC2A37 FJK8G65 FLO0I31

FTU2A31 FVP2D94 FWC1A91 FXZ9H87 FYZ9D06 GAD7A51 GBC5D99 GCX8A03 GDT9C58

GDY8F94 GFH1G71 GGF2B30 GGN7H05 GHE5J93 GJM6B44 GKF6E17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 34

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166536162

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012117-5

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXJ5291 CTA8F24 EJW3E90 MKE5J24 SWF3D12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166536877

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012120-5

INTERESSADA: INDUSPOL INDÚSTRIA DE POLÍMEROS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJP7J66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166538019

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012453-0

INTERESSADA: MAURO CELSO DICIERI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQD2794 AQE7A34 CSK4980 IXF4I19 KWN3G61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166540524

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012137-0

INTERESSADA: F L LOCAÇOES E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU2516 CNI1743 ETU9B29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166540938

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012137-0

INTERESSADA: F L LOCAÇOES E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJF3334

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166545694

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012121-3

INTERESSADA: TELEBRASIL TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWH6B35 UDS9F93 UFK9A68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166546820

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012327-5

INTERESSADA: CLAUDIO DE MELLO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFG9206

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166549113

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012111-6

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZC2836

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166550979

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012773-4

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYN9408 CYN9438 DPB6672 DPB6673 DVT6386 DVT6D98 ELW5G77 EPU7295 EPU7296

EWJ3D59 EXN7J33 FEC2E06 FGU8B55 FIJ7D95 FKQ1G01 FKS5598 FNB4F97 FOJ3F44

FPA0J22 FRB0J02 FSD8D24 FXU1B32 FZB8G45 GCQ1H33 GDA3G72 GDH4D66 GGU6F32

SUF8G40 SUJ3H38 SUZ6E30 SVB8H40 SVC3J80 SVF6F30 SVP8B18 SWG9H58 SWK7F70

SWQ7D08 SWS4F08 SWW3F18 TLE2C36 UDF0F06 UDQ9D06 UEG3G46 UET2A26 UFK9H16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 45

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166556363

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012924-9

INTERESSADA: VABENE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFM9A79 FPK3E31 FRD9D18 GDS3G34 GJH0D44 OWF0J48 OWF0J58 PQN7A49 PQN7A59

QBR3H32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166557916

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012616-9

INTERESSADA: BIOLOGÍSTICA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SIZ2B97 SJH4F46 SVW0C94 SWZ5F72 SYM7C09 SYN5B90 SYQ8A64 SYZ2I61 TJI6F82

TXF9H86 TXZ8H36 TYP9A22 TYQ8A37 TYR8J46 TYZ0A95 TZI9G91 TZI9G94 TZI9G96

TZY1B62 TZY1B67 TZY1B70 TZY1C60 TZY1C62 TZY1C64 TZY1C65 TZY1C70 UAD7C55

UAE3D57 UAE3F35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 29

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166558826

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012114-0

INTERESSADA: NITRON COMERCIAL LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUN5461

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166560025

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012207-4

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKF2F70 TLL8H51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166561949

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012357-7

INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMG2703

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166565345

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012021-7

INTERESSADA: SUZANLOG LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSH9205 ECT4588 EKO0F17 FWB8H37 LLS4G60 QIP5B20 STH2A17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166502539

I - Em vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI n.º 7810.2026/0000923-0, em especial as manifestações técnicas SEI n.ºs (161982067, 161984192, 162443212, 166331646 e 166329020) e jurídica (SEI n.º 163383888) e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DDU 11/2026 (doc. 163931997, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigo 31 c.c 42, inciso II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e, ainda, o Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo - NP - 58.04;

II - ADJUDICO o objeto, HOMOLOGO o resultado da Licitação Eletrônica nº 19/SP-URB/2026, razão pela qual AUTORIZO a contratação da empresa SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.751.429/0001-99, para elaboração de levantamento planialtimétrico cadastral, cadastramento arbóreo, sondagens a trado e ensaios geotécnicos, na Rua Rio do Peixe e na Rua Águas de Lindóia - Vila Prudente, visando subsidiar os Projetos de Requalificação das Ruas Rio do Peixe e Águas de Lindóia, na Vila Prudente, que serão desenvolvidos pela São Paulo Urbanismo - SP-URBANISMO, por meio do contrato firmado com a Subprefeitura Vila Prudente - SUB-VP, conforme Termo de Referência e seus anexos (doc. SEI nº 161984192, 161984449, 161984538, 161984818 pelo valor global estimado de R$ 108.166,40 (cento e oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para o período de 02 (dois) meses, conforme Proposta Comercial de doc 166208026;

III- Em consequência emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 108.166,40 (cento e oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), em favor da Contratada, conforme Proposta Comercial de doc 166208026, onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.451.4020.1.241.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 143/2026 (doc 163237122), podendo seu saldo prescindível ser cancelado;

IV - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Marcos Aurélio Mesquita Alves, Prontuário nº 06057-7, que atuará na qualidade de Fiscal Titular e pela Srª. Camila Nery A. Oiveira, Prontuário n.º 06063-1 que atuará na qualidade de Fiscal Suplente.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Oportunamente, encaminhe-se o processo à DGC/GFI, para providências quanto à emissão da nota de empenho e, em seguida, à DGC/GCL para demais medidas em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166515497

I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2026/0001200-1, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 165699928, 165747893 e 166372837) e jurídica (SEI n.º 166513259), com fundamento no artigo 30, inciso II, alíena "f" da Lei Federal n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a contratação da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.781.069/0001-15, para ministrar ao empregado Sérgio Antonio Tararkis, prontuário n.º 627041, o curso denominado "Habilitação nas Contratações Públicas", conforme documento SEI n.º 165699452, pelo valor de R$ 2.613,60 (dois mil seiscentos e treze reais e sessenta centavos), conforme proposta comercial SEI n.º 165699266;

II - Em consequência, emita-se Nota de Empenho em favor da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.781.069/0001-15, no valor de R$ 2.613,60 (dois mil seiscentos e treze reais e sessenta centavos), à conta da dotação orçamentária 05.10.15.452.4002.2.180.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no Sistema SOF n.º 157/2026 (SEI n.º 166273104), ficando autorizados a liquidação e o pagamento da despesa;

III - PUBLIQUE-SE

IV - A fiscalização dos recursos será feita pelo Sr. Eliane Aparecida, Prontuário n.º 4014-2 que atuará na qualidade de fiscal titular e pela Srª Juliana Hervilha Ligero, Prontuário n.º 06092-5, que atuará na qualidade de fiscal suplente;

V - Após, encaminhem-se os autos à SP-URB/DGC-GFI para a emissão da Nota de Empenho.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166475619

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2019/0000464-2, notadamente a manifestação SEI n.º 166414167, com fundamento no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, tendo em vista a necessidade de recolhimento das custas relativas ao preparo para interposição de Agravo de Instrumento em razão de decisão proferida nos autos do processo n.º 0025108-03.2022.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital, AUTORIZO;

II - A emissão de Notas de Empenho em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), que deverá onerar a dotação n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva nº 159/2026 (166463672);

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À DGC/GFI para a emissão das notas de empenho, ficando autorizada a liquidação e imediato pagamento;

V - Este despacho produz seus efeitos a partir da assinatura.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 166576551

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº 8610.2026/0002402-1

Extrato do Termo de Contrato nº 312/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: LUCAS WEGLINSKI ANDRADE PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.896.383/0001-44

Objeto do contrato: Patrocínio - "QUEER PALM LAB + PRISMA QUEER NET WORKS“

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 06/10/26 e permanecerá em vigor até 21/10/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Diretoria da Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166491036

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001058-6, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORZO a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no montante de R$ 29.030,78 (vinte e nove mil, trinta reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 8,5 diárias, para o período de 14/04/2026 à 23/04/2026,  em nome da servidora Anna Paula Montini, Cargo: Presidente, em viagem para Tenerife/Espanha, respeitando o princípio da anualidade.  

II -    Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166490422

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001594-4, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORZO a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no montante de R$ 17.945,25 (dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 9,5 diárias, para o período de 19/06/2026 à 29/06/2026,  em nome da servidora Anna Paula Montini, Cargo: Presidente, em viagem para Annecy/França, respeitando o princípio da anualidade.  

II -    Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

Comunicação

Despacho de Retificação   |   Documento: 166002725

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Despacho de Retificação nº 164870476 - Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa especializada em Assessoria de Imprensa

D E S P A C H O


I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164048662, 164071259 e 164069477, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 164693711,  para cobertura das despesas:

ONDE LÊ

AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa YURI NADIM CODONHO, inscrita no CNPJ sob nº 41.712.338/0001-53, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em assessoria de imprensa, conforme proposta 164059579 doc. e cronograma físico-financeiro doc 164870320 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação orçamentária 164676774 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

LEIA-SE:

AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa YURI NADIM CODONHO, inscrita no CNPJ sob nº 41.712.338/0001-53, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em assessoria de imprensa, conforme proposta 164059579 doc. e cronograma físico-financeiro doc 166005102 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.



III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção
das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 166006028

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Despacho de Retificação nº 163970556 - Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa especializada em Assessoria de Imprensa

D E S P A C H O


D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163748095, 163970556 e 164067421, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 164647924,    para cobertura das despesas

:

ONDE LÊ

AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa LUISA TALULAH FERREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 62.085.305/0001-09, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em design, conforme proposta 163747881 doc. e cronograma físico-financeiro doc 164872541 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação orçamentária 163970518 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade..

LEIA-SE:

AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa LUISA TALULAH FERREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 62.085.305/0001-09, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado em design, conforme proposta 163747881 doc. e cronograma físico-financeiro doc 166005915 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.



III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção
das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 166533621

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei nº 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

925.745.4/1

DANIEL ROCHA E SILVA

I

2

QM2

29/08/2026

925.675.0/1

RUBENS DE GODOI FILHO

I

2

QM2

31/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166379419

INTERESSADO: JULIANA GOMES CURVELO - RF 780.600.1

ASSUNTO: Afastamento para concorrer a mandato eletivo no pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026.

D E S P A C H O

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação juntada ao presente, que comprova o atendimento às condições estabelecidas na Portaria nº 23/SEGES/2026 e ao disposto na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e no uso da competência prevista no artigo 9º, inciso I do Decreto nº 19.512/84, CONSIDERO REGULAR o afastamento pelo período de 04/07/2026 a 04/10/2026, da servidora Juliana Gomes Curvelo - RF 780.600.1;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para prosseguimento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 166458230

6018.2025/0133522-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: VILSON LINO DE OLIVEIRA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 752/07, emitida em 29/05/2007 processo 2007-0.082.889-0, publicada no DOC de 31/05/2007.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 166536195

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

880.395.1 FELIPE SOUZA PAULO 01 15/09/2026

842.823.9 SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA 03 07/10/2026

915.563.5 IVAN MATHEUS RIBEIRO COSTA 03 07/10/2026

Substituição   |   Documento: 166537887

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora SILVIA CERAGIOLI, R.F 6114636/2, ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO, Ref.: ANSM6, Efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR I, Ref.: CDA-5, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAUDE DO SERVIDOR - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI, R.F 6128742/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO, Ref.: ANSM5, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 16/10/2026 a 28/10/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008035-4.

Substituição   |   Documento: 166537651

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora DANIELA MANGINI, R.F 7554401/9, ASSESSOR IV, Ref.: CDA-4, Comissionado para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA, Ref.: CDA-5, da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES, 6929508/7, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM-3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026 - SEI nº do 6013.2026/0008043-5.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166572593

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8326959/4

MALI MACHADO DE SOUZA

NIVEL I

7

ASTS7

07/10/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166546112


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6946267/1 ELISABETE LOURENCO FRANKIW 020 11/09/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 011 07/09/2026 143
7573448/3 ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
7929994/1 NEZIO ARANTES 001 04/09/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 19/06/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7248237/1 ALCIONE SANTOS 001 25/09/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 001 25/09/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 21/09/2026 143
7768591/1 MERCIA SUELY GOUVEIA DOS SANTOS LONGO 003 17/09/2026 143
9358650/1 MARCELO CARDOSO DA SILVA BANDORIA 003 15/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5760780/2 SILVIA DE MESQUITA RODRIGUES DE FREITAS 007 27/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5118794/4 IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 028 02/09/2026 143
5401607/2 JADIR CORREA DAS NEVES 083 09/07/2026 143
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 014 14/09/2026 143
6372384/1 MARIA DE LOURDES GOMES VERAS 011 21/09/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 005 18/09/2026 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 028 04/09/2026 143
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 059 03/08/2026 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 019 11/09/2026 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 008 16/09/2026 143
7836287/1 KATIA ARANDA 002 05/09/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 029 28/08/2026 143
8099049/1 EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 050 18/08/2026 160
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 014 16/09/2026 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 035 20/08/2026 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 035 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5907012/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 029 02/09/2026 143
6179029/2 PAULA EMILIA GONCALVES 035 21/08/2026 143
6230709/2 NILZA ALVES 009 21/09/2026 143
6436242/2 ROSANA PONTES 009 21/09/2026 143
6811094/1 CELIA REGINA GENESIO 026 06/09/2026 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 032 04/09/2026 160
6857370/4 ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 028 04/09/2026 143
6870601/1 CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO 015 15/09/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 028 02/09/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 028 02/09/2026 143
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 013 24/09/2026 143
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 013 24/09/2026 143
7107463/2 ANDREA APARECIDA ROSA 027 03/09/2026 143
7107463/3 ANDREA APARECIDA ROSA 027 03/09/2026 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 050 12/08/2026 143
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 038 29/08/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 021 09/09/2026 143
7244576/2 EDNA LISBOA DOS SANTOS 029 03/09/2026 143
7250649/1 LETICIA REIS LANDIN 041 20/08/2026 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 016 16/09/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 029 01/09/2026 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 028 14/08/2026 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 028 14/08/2026 143
7390891/2 ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 014 16/09/2026 143
7405642/1 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 029 03/09/2026 143
7434251/2 SERGIO PASSINI 028 29/08/2026 143
7441665/2 NATALIA FRANCISCA CARDIA DOS SANTOS 027 03/09/2026 143
7488661/1 PAULO ROBERTO VOIGT SAMPAIO 012 19/09/2026 143
7720432/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS 029 10/08/2026 146
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 009 21/09/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 009 21/09/2026 143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 029 01/09/2026 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 001 30/09/2026 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 056 30/07/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 019 11/09/2026 143
8014035/1 VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 028 04/09/2026 143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 014 17/09/2026 143
8018120/1 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 014 16/09/2026 143
8018120/2 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 014 16/09/2026 143
8025592/2 LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 027 04/09/2026 143
8036781/1 SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 009 16/09/2026 143
8042811/2 ANA PAULA CORREIA ALVES 029 27/08/2026 143
8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES 029 27/08/2026 143
8067236/1 ANABEL ROSELAINE DA SILVA GUMIERO 066 28/07/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 028 01/09/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 028 01/09/2026 143
8163472/1 ELAINE OLIVEIRA SANTOS 023 09/09/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 002 22/09/2026 143
8195633/1 SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 029 31/08/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 008 22/09/2026 143
8367965/1 MARIANA INACIO DOS SANTOS 007 17/09/2026 143
8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 003 14/09/2026 143
8396507/1 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 024 01/09/2026 143
8396507/2 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 024 01/09/2026 143
8398470/1 TANIA VEIGA JUDAR 004 14/09/2026 143
8408998/1 KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 037 31/08/2026 160
8422851/1 ROBSON KLEBER DE MATTOS 021 15/09/2026 143
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 039 24/08/2026 143
8457034/1 HELENICE MARIUCI FERNANDES 056 04/08/2026 143
8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA 003 21/09/2026 143
8497516/2 ANDRE XAVIER DA SILVA 003 21/09/2026 143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 014 23/09/2026 143
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 028 04/09/2026 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 028 04/09/2026 143
8817375/2 ANGELA FATIMA MONTEIRO 088 29/06/2026 143
8830746/2 CINTIA ARAUJO BASTOS 026 04/09/2026 143
8838551/2 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 008 24/09/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 029 03/09/2026 143
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 019 11/09/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 013 17/09/2026 143
8917761/1 JOSEFA ALVES FERREIRA 028 28/08/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 017 15/09/2026 143
9121609/1 GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 013 18/09/2026 143
9182136/1 NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 008 22/09/2026 143
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 004 13/09/2026 143
9366571/1 RAFAEL CESAR BUENO 024 05/09/2026 143
9466860/1 DAYANE DE SOUZA OSIRO 010 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6182038/3 GUILHERME APARECIDO TORRES 068 25/07/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 028 27/08/2026 143
7889321/1 ALESSANDRA SABINO 026 04/09/2026 143
9168761/1 FELIPE DE SOUZA TICOM 014 16/09/2026 143
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 019 12/09/2026 143

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7523408/1 MARIENE BUENO ALONSO SALLES 006 18/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 028 01/09/2026 143
8526265/1 GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 026 04/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5676177/1 ROSALIA MAGDA MANICARDI 001 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8199701/1 KEILA REGINA SILVA 001 12/08/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA JABAQUARA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6508740/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 048 31/07/2026 143

DOC 02/10/2026
LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7798822/1 SANDRA MIDORI YOSHIHIRO SHIMIZU 18/09/2026 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 166553484


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6264981/1 ELIANA FERNANDES
7707550/1 JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS
7758529/1 LUCIA FERNANDA SANTOS
8309264/2 ELISABETE DA SILVA SOUTO

POR 18 (DEZOITO) MESES
7399871/1 SUELI MARQUES DE SOUSA
7456506/2/3 LUCIMARA GONCALVES CHERON
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM
8054266/1 VALQUIRIA REGINA FAGUNDES
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO
8859655/1 FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES
7478119/1 LEILA DE FATIMA FARIA DA COSTA
7505108/1 LUCIANA PACHECO LIMA
8315779/2 IVONALDO GOMES DOS SANTOS

POR 6 (SEIS) MESES
7938519/1 THIAGO VICENTE CORREA VARANDA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7929277/1 KARIN LOURDES DOS SANTOS
8277648/1 ANA PAULA RAMOS GALHARDO DE LUCA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166529098

Relação de Servidores Reagendados para Perícia de Licença Médica por convocação, conforme publivado anteriormente em DOC.

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

Data Horário RF Nome Pericia Nova Data

Novo Horário

08/10/2026 07:30 8361207 VIVIANE APARECIDA AFONSO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

07:30

08/10/2026 08:00 6659071 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

08:00

08/10/2026 08:45 7381085 JOSE PAULO TORQUATO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

08:45

08/10/2026 09:00 8372594 CAMILA BARBOSA HASLINGER LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

09:00

08/10/2026 09:00 7994559 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

09:00

08/10/2026 09:15 7939892 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

09:15

08/10/2026 09:30 7869631 JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

09:30

08/10/2026 09:30 7742819 VIVIAN CORREIA FALCONERIS LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

09:30

08/10/2026 09:45 8462241 MITZI SONOKI LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

09:45

08/10/2026 10:15 7728409 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:15

08/10/2026 10:15 7301499 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:15

08/10/2026 10:15 8497389 NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:15

08/10/2026 10:15 8976457 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:15

08/10/2026 10:30 9356657 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:30

08/10/2026 10:45 7543069 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:45

08/10/2026 10:45 6963641 ELIANE MINCZUK KISLAK QUEDINHO LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:45

08/10/2026 10:45 8096775 JULIANA MENDES DE FREITAS LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:45

08/10/2026 10:45 6850456 NILDALINE LANGE TAPIAS LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:45

08/10/2026 10:45 8405620 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

10:45

08/10/2026 11:00 9366377 CAROLINA SOUZA MIRANDA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

11:00

08/10/2026 11:00 7893272 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

11:00

08/10/2026 11:00 8287554 JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

11:00

08/10/2026 11:00 8866651 LIGIA BARBOSA LIMA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

11:00

08/10/2026 11:00 8501009 MARCIO ALBINO DOS SANTOS LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

11:00

08/10/2026 11:00 8468885 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA LM 143 Pres Convocação 09/10/2026

11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166538248


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 788.123.1 08/10/2026 12:45
CLEILMA ALVES DE OLIVEIRA 830.177.8 08/10/2026 11:45
DEISE RIBEIRO DIAS 785.050.6 08/10/2026 15:15
HANNAH DA SILVA COUTINHO 732.227.5 08/10/2026 13:15
VERA LUCIA SANTANA 513.929.5 08/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PAULA CARVALHO 820.655.4 08/10/2026 16:45
CAROLINA HARUME INADA 752.298.3 08/10/2026 17:15
CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 751.011.0 08/10/2026 15:45
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 08/10/2026 16:15
DANIELA APARECIDA DA SILVA 813.185.6 08/10/2026 14:15
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7 08/10/2026 12:15
DENISE MOTA DA SILVA 946.033.1 08/10/2026 16:15
DILMA ALVES DE OLIVEIRA 740.563.4 08/10/2026 16:00
EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 805.536.0 08/10/2026 13:45
ITAMARA DE ALMEIDA NOVAIS DEMONICO 775.788.3 08/10/2026 08:30
JANETE BARBOSA DE OLIVEIRA 676.634.0 08/10/2026 16:00
JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 824.155.4 08/10/2026 17:00
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 08/10/2026 13:45
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 08/10/2026 16:15
KELI CRISTINA DOS SANTOS 722.908.9 08/10/2026 15:30
LEILA BEATRIZ SEMANA 744.921.6 08/10/2026 12:30
LUCIA ELENA DA SILVA 619.590.3 08/10/2026 17:00
LUCIANA GARCIA DUARTE 711.583.1 08/10/2026 16:30
LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 794.620.1 08/10/2026 14:15
LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 819.886.1 08/10/2026 15:30
MARCEL DOS SANTOS BUENO 774.981.3 08/10/2026 16:30
MARCIA JORDANA DA SILVA 802.620.3 08/10/2026 12:15
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 08/10/2026 12:45
RAQUEL DA SILVA RIBEIRO 784.245.7 08/10/2026 15:15
RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 797.834.1 08/10/2026 14:45
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 712.232.2 08/10/2026 12:30
RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 745.790.1 08/10/2026 14:45
ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 820.872.7 08/10/2026 08:45
SANDRA REGINA MASSON TRAVASSOS DA ROSA 934.876.0 08/10/2026 15:45
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 08/10/2026 16:45
SIMONE NERY SOUZA 776.095.7 08/10/2026 13:15
SONIA ARRUDA ANDRADE 821.679.7 08/10/2026 08:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 08/10/2026 16:00
TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 696.373.1 08/10/2026 17:15
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 08/10/2026 16:30
TATIANA DE CAMARGO GOMES 686.592.5 08/10/2026 16:45
THAIS FUCILLI CHASSOT 841.996.5 08/10/2026 14:30
WELLINGTON RICARDO BEZERRA 794.122.6 08/10/2026 14:30
ZENAIDE ALVES PINTO 752.928.7 08/10/2026 14:45

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 818.987.1 08/10/2026 15:45



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA TIEME BETIM 812.925.8 13/10/2026 10:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 880.464.8 14/12/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA APARECIDA MARCHIORE 636.454.3 14/12/2026 07:50
SILVIO MEDEIROS DE PAULO 784.236.8 21/10/2026 10:25
VERA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 835.333.6 09/12/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANNA RITA CAVALCANTI BAHIANA 846.631.9 14/12/2026 08:25
ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 812.251.2 21/10/2026 08:35
EUNICE DE ALMEIDA PAULA 745.510.1 09/12/2026 08:15
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 02/12/2026 10:05
RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 747.875.5 21/10/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBSON SALES SANTOS 917.240.8 13/11/2026 10:05
SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 696.236.0 21/10/2026 09:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 793.365.7 08/10/2026 17:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE AUGUSTO CHELES 843.370.4 14/10/2026 15:40
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 14/10/2026 16:15
MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 837.954.8 14/10/2026 16:15
MARIA LUIZA PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA 852.366.5 14/10/2026 12:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA GRECHI 604.863.3 14/10/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 829.120.9 14/10/2026 08:15
ANA LUCIA DA SILVA 701.520.8 14/10/2026 14:45
CRISTIANE DE LIMA 790.178.0 14/10/2026 11:15
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 09/10/2026 12:30
ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 830.704.1 14/10/2026 14:15
FABIO CIVITA 788.731.1 14/10/2026 08:00
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 831.775.5 14/10/2026 09:45
JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 831.962.6 14/10/2026 11:15
JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES 572.671.9 14/10/2026 10:45
MARCOS GOMES DE LIMA 930.209.3 14/10/2026 15:40
MARGARETE DIAS ELLERKMANN 832.710.6 14/10/2026 09:30
MARIA JOSE ALVES SANTOS 647.715.1 14/10/2026 11:30
NEIDE DA SILVA 923.104.8 14/10/2026 15:15
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 14/10/2026 15:30
WAGNER ROMANO DE MELO 835.213.5 14/10/2026 08:15
WELITON RODRIGO DE OLIVEIRA 783.698.8 14/10/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELE MENDES DUARTE PINTO 823.543.1 14/10/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BOVINO BASULTO 811.996.1 14/10/2026 15:00
ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 14/10/2026 09:15
ADRIANO FERNANDES DA SILVA 934.592.2 14/10/2026 09:15
AIDA ROSA DE OLIVEIRA 805.362.6 14/10/2026 09:30
ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 850.065.7 14/10/2026 15:00
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 14/10/2026 12:00
AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 808.205.7 14/10/2026 10:00
AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 891.979.8 14/10/2026 14:15
ANA PAULA BRITO PENA 836.848.1 14/10/2026 08:30
ANDRE DOS REIS 691.300.8 14/10/2026 09:45
ANDRE ITO CHA 933.044.5 14/10/2026 09:15
ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 691.473.0 14/10/2026 10:00
APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 686.155.5 14/10/2026 10:15
BARBARA TABOLASSI 751.265.1 14/10/2026 16:30
BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 946.436.1 14/10/2026 17:15
CAMILA BEZERRA 750.993.6 14/10/2026 14:45
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 14/10/2026 10:45
CAMILA XIMENES ORTIZ 791.297.8 14/10/2026 10:30
CAROLYNE RAQUEL RODRIGUES CREPALDI RADAIC 727.436.0 14/10/2026 09:45
CELIA MARIA DA SILVA PRADO 739.113.7 14/10/2026 15:40
CLAUDIA PRISCILA MACHADO 724.720.6 14/10/2026 14:00
CLEIDE DE SA ALVES 695.410.3 14/10/2026 10:15
CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 817.072.0 14/10/2026 10:45
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 14/10/2026 10:15
DANIELA GIOVANNI 751.094.2 14/10/2026 09:30
DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 820.678.3 14/10/2026 14:00
DANIELE OLIVEIRA SILVA 932.910.2 14/10/2026 11:00
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 14/10/2026 17:00
DANILO PRADO RAMOS 770.370.8 14/10/2026 14:00
DAYANE CRISTINA GOMES PINHEIRO 817.308.7 14/10/2026 08:15
DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 757.158.5 14/10/2026 16:15
DEISE APARECIDA SALES 684.904.1 14/10/2026 11:45
DENISE BORGES 683.687.9 14/10/2026 09:00
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 14/10/2026 09:00
DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 937.286.5 14/10/2026 11:30
EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 845.142.7 14/10/2026 14:30
ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA 813.876.1 14/10/2026 14:30
ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 812.484.1 14/10/2026 08:00
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 14/10/2026 12:30
ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 824.758.7 14/10/2026 17:00
EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 737.045.8 14/10/2026 11:00
ERIC AQUINO HEINRICH 945.616.3 14/10/2026 11:45
FABIANA MARTINS COSTA 785.531.1 14/10/2026 09:30
FABIANA RODRIGUES LIMA WATANABE 881.915.7 14/10/2026 14:45
FELIPE ALEXANDRE HERCULANO 783.942.1 14/10/2026 17:00
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 14/10/2026 09:45
GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 883.418.1 14/10/2026 15:00
GIOVANA GASPAROTTO SOUZA CABRAL 934.928.6 14/10/2026 11:15
GIULIA MACHADO BARBOZA 918.057.5 14/10/2026 12:00
GLEYCE RODRIGUES CURY 794.085.8 14/10/2026 11:45
IARA APARECIDA DOS SANTOS 802.406.5 14/10/2026 09:00
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 14/10/2026 15:30
IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 685.541.5 14/10/2026 08:45
ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 808.535.8 14/10/2026 16:30
IVETE LIMA DE SOUZA 681.271.6 14/10/2026 16:45
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 14/10/2026 12:30
JANAINA DE MELO MONTEIRO 879.517.7 14/10/2026 14:15
JANAINA PEREIRA DE SOUZA 883.449.1 14/10/2026 08:15
JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 790.487.8 14/10/2026 16:00
JANE AURORA COSME MAMPRIM 771.844.6 14/10/2026 08:30
JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 859.098.2 14/10/2026 12:45
JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 823.200.8 14/10/2026 10:30
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 14/10/2026 17:00
JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 822.475.7 14/10/2026 12:15
JULIA FERREIRA CUNHA 836.825.2 14/10/2026 11:30
KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 933.466.1 14/10/2026 08:15
KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 780.296.0 14/10/2026 16:15
KELCI GOMES DA SILVA 773.754.8 14/10/2026 08:45
KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES 732.603.3 14/10/2026 09:15
LAURA XAVIER DE SOUZA 891.769.8 14/10/2026 11:30
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 14/10/2026 11:15
LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 937.040.4 14/10/2026 10:30
LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 817.500.4 14/10/2026 16:15
LICELENE GONCALVES 836.252.1 14/10/2026 17:15
LINDOMAR FERNANDES PAIVA 808.107.7 14/10/2026 16:00
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 14/10/2026 08:45
MAGDA REGINA BARCELAR 813.504.5 14/10/2026 14:30
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 14/10/2026 16:45
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 14/10/2026 14:00
MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 772.800.0 14/10/2026 10:15
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 14/10/2026 11:00
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 14/10/2026 10:45
MARIA APARECIDA GRECHI 604.863.3 14/10/2026 11:45
MARIA CHRISTINA AREN 738.513.7 14/10/2026 10:30
MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 748.027.0 14/10/2026 12:15
MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 696.383.8 14/10/2026 10:00
MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 776.771.4 14/10/2026 15:15
MARIANA SANTOS DE ASSIS 848.469.4 14/10/2026 11:00
MARINA LUCIA DOS SANTOS 800.918.0 14/10/2026 15:40
MARINA LUCIA DOS SANTOS 800.918.0 14/10/2026 08:00
MARINEIDE ALVES DA ROCHA 609.186.5 14/10/2026 16:00
MARIO DA SILVA 742.822.7 14/10/2026 16:30
MAURICIO DE OLIVEIRA 783.126.9 14/10/2026 15:15
MAURO GONCALVES 792.406.2 14/10/2026 12:30
MICHAEL DUARTE LOPES 934.768.2 14/10/2026 15:40
MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 844.930.9 14/10/2026 17:15
MONICA NUNES 824.258.5 14/10/2026 15:30
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 14/10/2026 08:30
PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 946.095.1 14/10/2026 08:00
PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 802.344.1 14/10/2026 17:00
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 14/10/2026 08:30
REGINA CELIA MUSSIO 795.256.2 14/10/2026 10:15
REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 585.054.1 14/10/2026 15:15
REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 842.707.1 14/10/2026 15:30
RENATO DA SILVA LOBEIRO 797.828.6 14/10/2026 12:30
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 14/10/2026 14:45
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 14/10/2026 14:30
RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 14/10/2026 14:30
ROSALIA NETO RIBEIRO 773.759.9 14/10/2026 11:30
ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 713.717.6 14/10/2026 12:15
ROSIANE APARECIDA SOARES RIBEIRO DE ALMEIDA GOMES 820.726.7 14/10/2026 09:15
SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 734.266.7 14/10/2026 12:00
SHIRLEY DA SILVA ALVES 821.397.6 14/10/2026 09:00
SIMONE DA COSTA 819.213.8 14/10/2026 12:00
SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 795.631.2 14/10/2026 15:15
SUELI APARECIDA DE LIMA 817.688.4 14/10/2026 14:45
SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 695.551.7 14/10/2026 10:00
TATIANA ROCHA PINTO 792.204.3 14/10/2026 10:45
TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 855.796.9 14/10/2026 14:15
THAIS IZILDINHA BARROS DA SILVA 837.356.6 14/10/2026 10:30
THAIS RODRIGUES FEITOSA 835.738.2 14/10/2026 08:45
VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 841.880.2 14/10/2026 08:45
VERONEIDE REZENDE DA SILVA 684.803.6 14/10/2026 16:30
VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 824.037.0 14/10/2026 17:15
WANESSA BUENO BARBOSA 821.666.5 14/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 916.921.1 14/10/2026 09:45
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 927.554.1 14/10/2026 08:00
RENAN REGIS DOMICIANO 856.621.6 14/10/2026 17:15
RICARDO VINICIUS CAMARGO 849.162.3 14/10/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 13/10/2026 14:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 14/10/2026 14:15
VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 717.050.5 14/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 722.231.9 14/10/2026 14:00
ALICE DA SILVA SEIXAS 932.976.5 15/10/2026 08:30
ALICE DA SILVA SEIXAS 932.976.5 14/10/2026 15:45
BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 792.108.0 15/10/2026 09:45
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 13/10/2026 13:00
CLAUDIO DOS REIS DIONIZIO 713.537.8 14/10/2026 07:35
DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 793.048.8 15/10/2026 09:30
ELIANA ANDRADE DA SILVA 600.247.1 13/10/2026 13:45
ERIKA MERIELE CORREA DA SILVA 946.837.4 15/10/2026 09:15
GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 817.408.3 14/10/2026 14:45
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 15/10/2026 08:00
LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS 771.752.1 13/10/2026 14:45
LUCILENE FERREIRA 797.296.2 14/10/2026 15:15
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 14/10/2026 14:30
MARCIA VIANA DE PAULA 821.903.6 15/10/2026 10:00
MARIA APARECIDA DIAS AMORIM 949.916.4 13/10/2026 08:25
MIRIAN CASSIA ALMEIDA BECKER 722.574.1 15/10/2026 09:00
MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 133.414.0 14/10/2026 15:00
PAULA DE OLIVEIRA SASSI 849.291.3 15/10/2026 08:45
SILVIA DE JESUS BATISTA 802.285.2 13/10/2026 14:30
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 13/10/2026 13:15
TABATA ALVES FERREIRA 850.176.9 15/10/2026 08:45
TATIANA VIEIRA LOUVATTO 721.251.8 13/10/2026 14:15
VALERIA NUNES DA SILVA 684.900.8 13/10/2026 15:00
VIVIANE LOPES VALENTE 788.534.2 15/10/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 680.292.3 14/10/2026 15:31
VERA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA 607.775.7 15/10/2026 10:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELLE DE ALMEIDA 786.203.2 14/10/2026 17:01
DENIS SILVIO BRANCO DA FONSECA 732.835.4 15/10/2026 15:31
KEYLA PAULA SANTOS 740.195.7 15/10/2026 12:01
LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES AZEVEDO 798.503.7 15/10/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA BATISTA CAPUZZO 729.399.2 14/10/2026 08:01
ADRIELE GONCALVES DA SILVA 859.685.9 14/10/2026 15:01
ANA CRISTINA OGANDO GOMEZ DE CARVALHO 711.714.1 14/10/2026 09:01
ANAMARIA BOSSLER 592.858.3 15/10/2026 09:01
ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 859.660.3 14/10/2026 10:01
CARLA RODRIGUES AZINHEIRA MINANA 692.538.3 15/10/2026 15:01
CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 802.695.5 14/10/2026 09:31
CINIRA APARECIDA LIMA DA SILVA MOROZ 583.695.6 14/10/2026 15:01
CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 839.445.8 14/10/2026 16:01
CLAUDIA AUGUSTO NORO 657.677.0 14/10/2026 14:31
CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 824.531.2 14/10/2026 12:01
CLODOALDO LEITE DA SILVA 677.441.5 15/10/2026 14:01
DALETE DE RESENDE CARVALHO 840.268.0 15/10/2026 12:31
DEBORA PEDRO 773.710.6 14/10/2026 08:31
EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 723.584.4 15/10/2026 09:31
EDWIRGES FERREIRA SANTOS 795.404.2 15/10/2026 08:31
ELIANE CREMM DA SILVA 742.442.6 15/10/2026 11:01
ELIETE ZANETTI 721.959.8 15/10/2026 08:31
ELISABETE GALVAO DE SOUZA 782.326.6 14/10/2026 12:31
ERICA AUGUSTO CARLOS 752.106.5 15/10/2026 15:31
ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 723.809.6 15/10/2026 16:01
FLAVIO ROBERTO BRACARROTO 724.946.2 14/10/2026 14:01
FRANCINE MARIA SANCHES 813.236.4 14/10/2026 11:31
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS 799.554.7 14/10/2026 14:01
FRANCISCO ERNANDES SOBRINHO 879.559.2 15/10/2026 10:01
GIANE DE ALMEIDA MONTEIRO 686.172.5 15/10/2026 12:01
GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 680.292.3 14/10/2026 15:31
JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 744.097.9 15/10/2026 17:01
JAQUELINE VIEIRA RIBEIRO 774.445.5 15/10/2026 16:31
JESSICA SILVA SALOMAO 808.727.0 15/10/2026 09:31
JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 788.533.4 14/10/2026 09:01
JOSE CARLOS SILVEIRA 752.594.0 15/10/2026 14:01
KENIA SAO MARTINS GARCELAN 806.239.1 14/10/2026 16:01
LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 728.591.4 15/10/2026 08:01
LUCIMAN MARIA DE SOUSA 724.351.1 14/10/2026 15:31
MARGARETH KOELLER RODRIGUES 722.291.2 14/10/2026 08:01
MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA 697.009.5 14/10/2026 10:31
MARINA MARTINEZ MOLIM 779.226.3 15/10/2026 16:01
MEIRE APARECIDA TORRES 728.327.0 15/10/2026 15:01
MICHELLE TENORIO FERREIRA 917.831.7 15/10/2026 11:31
MIDIAM ARAUJO 774.051.4 14/10/2026 16:31
PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 691.746.1 15/10/2026 08:01
PAULA BERNARDES DA SILVA 725.593.4 14/10/2026 12:01
PAULO THIAGO ANTUNES PROENCA 809.254.1 14/10/2026 16:31
RAQUEL BARROS DE MOURA PACHECO 713.370.7 14/10/2026 11:01
REINALDO DE SOUZA 777.499.1 15/10/2026 11:01
ROSIMEIRE MACEDO DOS SANTOS 795.651.7 14/10/2026 10:01
SANDRA ALCAINE LOPES 797.217.2 15/10/2026 16:31
SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 808.735.1 15/10/2026 10:01
SORAIA EL SAIFI 723.131.8 15/10/2026 10:31
SUELI MENDES DE ALMEIDA SILVA 819.596.0 14/10/2026 11:31
TATIANA AMORIM ALVES 691.659.7 14/10/2026 10:31
TATIANE MELO SANTOS 850.795.3 15/10/2026 14:31
VALDINEI DE PAULA 850.227.7 14/10/2026 14:31
VERA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA 607.775.7 15/10/2026 10:31
VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 824.037.0 15/10/2026 14:31
WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 843.810.2 14/10/2026 09:31
WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 694.521.0 14/10/2026 08:31
YARA FARICELLI 720.800.6 14/10/2026 11:01

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEONARDO BLAZ 726.208.6 15/10/2026 09:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MORAES 833.189.8 15/10/2026 16:00
MARIA DORALICE DA SILVA 833.217.7 15/10/2026 14:45
MARIA NEIDE ALEXANDRE 855.500.1 15/10/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AILTON ALCANTARA DA SILVA 844.139.1 15/10/2026 14:30
ELEN ALVES DE SOUSA 759.440.2 15/10/2026 14:00
MAIARA AMARAL PORTO 809.018.1 16/10/2026 09:00
MIRELLA PAULA SEBASTIAO 828.613.2 15/10/2026 15:00
REGINA MARIA DA SILVA 787.811.7 16/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA SANTIAGO 680.273.7 15/10/2026 13:45
ELEANDRO DE LIMA COSTA 709.164.8 15/10/2026 15:30
RICARDO CESAR DE CAMPOS 653.468.6 15/10/2026 15:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166583558

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 08/10/2026 10:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 08/10/2026 10:10
WANDA LUCIA ALVES MACEDO XAVIER 855.274.6 08/10/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 839.559.4 08/10/2026 09:45
SHEYLA MARIA SILVA PIMENTEL 879.929.6 08/10/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 22/10/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIA APARECIDA DA SILVA 806.786.4 15/10/2026 08:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 09/10/2026 17:15
JOSIANE LEITE DA ROCHA 668.676.1 09/10/2026 16:15
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 09/10/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA FERNANDA CRISTIANINI 777.084.7 09/10/2026 11:15
ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 830.897.7 09/10/2026 15:15
FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM 757.684.6 09/10/2026 16:30
GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 717.873.5 09/10/2026 10:45
ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 09/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS 823.539.2 09/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 09/10/2026 15:15
ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 09/10/2026 08:30
ADRIANA GORIJO ORTEGA 802.570.3 09/10/2026 16:45
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 09/10/2026 16:45
ALINE MACEDO LIMA COIS 791.623.0 09/10/2026 10:15
ANA CELIA REIS 798.652.1 09/10/2026 12:00
ANDREA DE JESUS TOLENTINO 682.012.3 09/10/2026 09:15
ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 744.175.4 09/10/2026 08:30
ANDREZZA BONDIOLLI 747.945.0 09/10/2026 10:45
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 772.527.2 09/10/2026 09:30
APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 798.680.7 09/10/2026 12:15
AURELIO MARCOS GUIMARAES 723.898.3 09/10/2026 11:30
AVANY VIANA DE OLIVEIRA 792.367.8 09/10/2026 17:15
BRUNA NUNES ALENCAR 827.600.5 09/10/2026 09:45
CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 857.219.4 09/10/2026 15:00
CAROLYNE COLLI BARBOSA 937.371.3 09/10/2026 16:15
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 09/10/2026 09:45
CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 09/10/2026 17:15
CLEIA DALBON 828.870.4 09/10/2026 08:45
CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 09/10/2026 09:30
CRENILDA APARECIDA BARSANTE FERNANDES 877.358.1 09/10/2026 12:15
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 09/10/2026 08:30
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 09/10/2026 11:45
DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 844.514.1 09/10/2026 12:15
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 09/10/2026 14:45
EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 728.471.3 09/10/2026 11:45
ELIANE ALVES DA SILVA 612.308.2 09/10/2026 11:15
EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 799.479.6 09/10/2026 14:30
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 09/10/2026 09:15
FABIANA ANGELO DA SILVA 825.994.1 09/10/2026 12:45
FABIANA DE ARAUJO VALERIO 747.976.0 09/10/2026 08:15
FERNANDA OLIVEIRA COSTA 851.617.1 09/10/2026 17:00
FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 847.008.1 09/10/2026 15:00
GEISA APARECIDA MAXIMO DE ANDRADE GUSMAO 851.641.3 09/10/2026 15:30
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 09/10/2026 15:15
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 09/10/2026 12:30
GISLENE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 755.588.1 09/10/2026 15:45
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 09/10/2026 14:00
JOSE MARIA GONCALVES 777.710.8 09/10/2026 08:15
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 09/10/2026 14:00
JOSIANE LEITE DA ROCHA 668.676.1 09/10/2026 16:15
JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 802.941.5 09/10/2026 09:00
JULIA BRAGA DE OLIVEIRA 945.679.1 09/10/2026 16:45
JULIANA DE MEDEIROS 754.649.1 09/10/2026 12:00
KAREN PEREIRA ALVES 791.095.9 09/10/2026 09:30
KEILLA BARRETO GIROTTO 755.308.1 09/10/2026 15:45
KETIUSCIA MANFREDINI DE OLIVEIRA 773.698.3 09/10/2026 08:45
LUARA IANGUAS 819.906.0 09/10/2026 12:45
LUCIANA MONTEIRO SELMER 723.474.1 09/10/2026 08:15
LUIZ ANTONIO SIMOES 810.836.6 09/10/2026 16:00
MAGDA PERDIGAO 796.381.5 09/10/2026 08:45
MARALICE GAVA HUERTA 676.831.8 09/10/2026 12:00
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 09/10/2026 12:30
MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 809.417.9 09/10/2026 17:15
MARILDA ALESSANDRA LOPES 808.408.4 09/10/2026 16:30
MARINEWTON PAULINO DA SILVA 698.583.1 09/10/2026 12:45
MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 675.426.1 09/10/2026 15:00
NATACHA SANCHIS MIQUEL THEODORO 775.839.1 09/10/2026 14:00
NATHANNA HARUMI MORIMOTO RODRIGUES DA SILVA 773.212.1 09/10/2026 15:45
PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 802.048.5 09/10/2026 09:00
PAULA RODRIGUES VULCANI 805.147.0 09/10/2026 10:15
RAQUEL FORESTI 792.553.1 09/10/2026 15:30
ROBERTO APARECIDO RAMOS 775.713.1 09/10/2026 11:15
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 09/10/2026 11:30
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 09/10/2026 14:45
ROSIMEIRE DE FATIMA MENDONCA CASTELLAR 828.854.2 09/10/2026 14:15
SABRINA OLIVEIRA SILVA 889.548.1 09/10/2026 14:45
SABRINE ARAUJO LUIZ 879.134.1 09/10/2026 09:00
SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 773.340.2 09/10/2026 09:45
SIDNEI SILVA DE SOUSA 821.348.8 09/10/2026 16:00
SILVIA PEREIRA DA CRUZ 685.252.1 09/10/2026 09:15
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 09/10/2026 16:15
TATHIANA GONZALEZ MACIA SANTIAGO CARVALHO MINAS 839.789.9 09/10/2026 14:30
TELMA FIGUEREDO BORGES SILVA 889.523.6 09/10/2026 11:30
THALITA DOS SANTOS FELICIANO 781.387.2 09/10/2026 14:15
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 09/10/2026 17:00
VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 780.955.7 09/10/2026 10:15
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 09/10/2026 16:00
VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MELO 796.881.7 09/10/2026 11:45
VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 800.582.6 09/10/2026 17:00
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 09/10/2026 16:30
VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 854.018.7 09/10/2026 12:30
WILIANS DE ARAUJO 822.411.1 09/10/2026 14:15

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 09/10/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIA APARECIDA DA SILVA 806.786.4 14/10/2026 10:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 15/10/2026 08:15
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 15/10/2026 11:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 666.856.9 16/10/2026 08:30
DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 686.727.8 15/10/2026 14:15
ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 638.367.0 15/10/2026 15:15
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 514.511.2 15/10/2026 15:15
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 514.511.2 15/10/2026 15:45
SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 666.391.5 15/10/2026 08:15
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 15/10/2026 12:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARISA SILVA VIEIRA 592.891.5 15/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 829.341.4 16/10/2026 14:00
CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 829.797.5 15/10/2026 10:00
CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO MIRANDA 790.130.5 14/10/2026 17:00
CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 15/10/2026 16:00
DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 914.160.0 15/10/2026 09:15
DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 855.257.6 15/10/2026 09:00
EDILAINE FERREIRA TEODORO 830.630.3 15/10/2026 09:15
EUCIENE PEREIRA DA SILVA 830.869.1 15/10/2026 16:00
FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 743.081.7 15/10/2026 10:15
GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 856.838.3 15/10/2026 10:45
GILVANIA LOPES MEDEIROS DE FREITAS 831.711.9 15/10/2026 15:30
INGRID ARIANA CASSIMIRO APOLINARIO 787.462.6 15/10/2026 10:45
IVONE RODRIGUES DE ARAUJO 831.640.6 15/10/2026 10:00
JOSETE SORAIA MARTINS 831.828.0 15/10/2026 09:30
JULIANA DE SOUSA LIMA 831.921.9 16/10/2026 14:30
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 15/10/2026 15:00
JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 717.643.1 15/10/2026 12:15
LUCIA MARIA DA SILVA 702.323.5 15/10/2026 11:15
MAGALI DA SILVA 832.650.9 16/10/2026 14:00
MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 855.018.2 16/10/2026 14:00
MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 855.018.2 16/10/2026 14:00
MARCELO DOS SANTOS 736.720.1 16/10/2026 08:00
MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 719.637.7 15/10/2026 12:15
MARCIO DOMINGOS 712.280.2 15/10/2026 10:00
MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 798.121.0 15/10/2026 08:45
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 16/10/2026 11:15
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 15/10/2026 08:15
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 15/10/2026 11:30
MARLI CALISTO FERREIRA RODRIGUES 833.465.0 16/10/2026 09:15
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 15/10/2026 14:45
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 15/10/2026 09:15
SIMONE DE BARROS ARAUJO 834.742.5 15/10/2026 14:30
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 15/10/2026 10:00
SIMONE FREITAS DOS SANTOS 784.498.1 15/10/2026 14:00
WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 835.317.4 15/10/2026 08:30
WENDEL ROBSON VALENTE 726.573.5 15/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 820.447.1 16/10/2026 17:15
ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 745.246.2 15/10/2026 15:30
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 16/10/2026 08:15
AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 780.042.8 16/10/2026 08:15
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 15/10/2026 10:15
ALECSANDRO SANTOS COSTA 935.376.3 15/10/2026 09:00
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 16/10/2026 08:15
ALEXANDER SERGIO EVASO 849.900.4 15/10/2026 16:45
ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI 728.396.2 15/10/2026 09:00
ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 15/10/2026 08:15
ALINE DA SILVA COCITO 819.080.1 15/10/2026 17:15
ALINE PEREIRA DA ROCHA 819.669.9 16/10/2026 11:15
ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 752.502.8 13/10/2026 11:40
AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 925.471.4 15/10/2026 16:45
AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 930.563.7 16/10/2026 08:15
ANA CALIXTO ALVARENGA 772.031.9 15/10/2026 15:00
ANA CARMEN PEREIRA CAVALCANTE 801.681.0 15/10/2026 16:15
ANA CELIA GOMES 755.843.1 14/10/2026 16:45
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 16/10/2026 10:15
ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 825.851.1 15/10/2026 08:30
ANA CRISTINA COUTINHO 771.941.8 15/10/2026 09:15
ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 707.527.8 15/10/2026 12:00
ANA PAULA MESA RIBEIRO 912.742.9 15/10/2026 16:15
ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 821.552.9 15/10/2026 08:30
ANA PAULA SANTOS CASTRO BORTOLOTO 798.757.9 15/10/2026 10:45
ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 843.188.4 15/10/2026 15:45
ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 843.188.4 15/10/2026 16:00
ANDRE XAVIER DA SILVA 849.751.6 15/10/2026 10:30
ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 823.833.2 16/10/2026 14:00
ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 666.856.9 16/10/2026 08:30
ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 685.318.8 15/10/2026 11:00
ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 721.188.1 15/10/2026 17:15
ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 771.491.2 15/10/2026 10:15
ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 844.561.3 15/10/2026 09:30
ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 946.698.3 16/10/2026 10:30
ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 842.385.7 16/10/2026 09:45
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 532.020.8 15/10/2026 08:00
ARIANE ALVES DOS SANTOS 937.356.0 15/10/2026 16:15
BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 848.918.1 13/10/2026 15:00
BRUNA FERNANDA VIEIRA 840.439.9 15/10/2026 11:15
CAMILA BERNAL FORTUNA GOMES CORREA 845.134.6 16/10/2026 10:00
CAMILA GONCALVES INCELLI 844.601.6 15/10/2026 15:15
CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 793.360.6 15/10/2026 15:00
CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 793.360.6 15/10/2026 15:15
CAROLINE REIS BAPTISTA 826.042.7 15/10/2026 16:45
CIDIA BARROS 776.957.1 15/10/2026 14:30
CILENE SIMONE DE SOUZA FABRICIO DUDENA 754.342.5 15/10/2026 08:45
CINTIA INACIA DE SOUSA 691.983.9 15/10/2026 12:30
CLAUDETE MARIA VIEIRA 681.618.5 15/10/2026 15:45
CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 791.452.1 15/10/2026 14:45
CLEIDE LUCIA RIBEIRO 690.892.6 15/10/2026 08:45
CLEONE APARECIDA DO NASCIMENTO 681.348.8 16/10/2026 11:15
CLEONICE DOS SANTOS 628.219.9 15/10/2026 11:00
CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 793.461.1 16/10/2026 14:45
CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ 681.460.3 15/10/2026 11:30
CRISTINA DE SANTANA LIMA MARTINS 935.177.9 16/10/2026 08:00
DALILA JACINTHO BORBA 846.077.9 15/10/2026 14:15
DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 773.522.7 15/10/2026 14:30
DANIELA BEZERRA RESENDE 824.511.8 15/10/2026 17:00
DANIELA CRISTINA MOREIRA 789.305.1 15/10/2026 15:00
DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 824.783.8 15/10/2026 08:30
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 15/10/2026 10:00
DANIELE FERREIRA 824.775.7 15/10/2026 15:00
DANILO CARNEIRO DA SILVA 788.001.4 16/10/2026 14:00
DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 933.476.9 15/10/2026 09:30
DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 802.201.1 15/10/2026 16:00
DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 686.727.8 15/10/2026 14:15
DENISE CURTICEIRO DE ASSUNCAO 755.517.2 15/10/2026 15:00
DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS 678.210.8 13/10/2026 09:15
DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 859.135.1 16/10/2026 12:45
EDNELSON CESARETTI 678.109.8 15/10/2026 17:00
ELAI TOME DA SILVA 809.389.0 15/10/2026 15:15
ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 821.182.5 14/10/2026 11:15
ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 802.015.9 15/10/2026 08:00
ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 744.912.7 15/10/2026 11:00
ELIO MAIA 665.776.1 15/10/2026 12:45
ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 682.657.1 15/10/2026 12:00
ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 682.010.7 15/10/2026 15:45
ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 638.367.0 15/10/2026 15:15
EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 799.479.6 15/10/2026 08:45
ERICA ALVES 840.481.0 15/10/2026 11:00
ERICA DA SILVA 851.403.8 15/10/2026 15:45
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 15/10/2026 09:00
ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 877.459.5 15/10/2026 14:45
FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 724.198.4 16/10/2026 08:00
FABIANA GODINHO DA SILVA 817.797.0 15/10/2026 14:00
FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 795.605.3 15/10/2026 11:30
FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 802.909.1 15/10/2026 09:30
FERNANDA MAYER LUSTOSA 842.189.7 15/10/2026 17:00
FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 815.995.5 15/10/2026 11:15
FERNANDA SABATINI QUINTAS 803.422.2 15/10/2026 08:00
FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 675.698.1 15/10/2026 17:15
FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 813.166.0 15/10/2026 10:30
FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 692.574.0 15/10/2026 16:15
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 16/10/2026 14:45
GABRIEL EDEANO SILVA REIS 846.061.2 15/10/2026 16:30
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 16/10/2026 11:00
GISELE SANTOS FABBO 801.217.2 15/10/2026 08:00
GLADYS HENRIQUES MARTINS 778.395.7 15/10/2026 10:15
GORETE MARIA SILVA SANTOS 774.326.2 15/10/2026 14:45
GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 881.606.9 15/10/2026 15:30
HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 676.707.9 16/10/2026 10:30
ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 841.889.6 15/10/2026 16:00
ISABEL CRISTINA CUESTA 690.520.0 15/10/2026 10:15
ISABELA MACIEL DUARTE DE OLIVEIRA MARTIN 836.246.7 15/10/2026 14:45
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 790.324.3 16/10/2026 11:15
JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 776.895.8 16/10/2026 16:15
JAMES CARLOS UDORISSE 801.895.2 15/10/2026 17:15
JANETE DE LARA 799.862.7 15/10/2026 16:45
JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 892.389.2 16/10/2026 11:00
JAQUELINE FERREIRA 684.155.4 15/10/2026 09:00
JOSE DAMASIO BARBOSA 935.509.0 15/10/2026 11:45
JOSE DAMASIO BARBOSA 935.509.0 15/10/2026 12:15
JOSE ELIAS DE SENA 940.554.2 15/10/2026 15:45
JOSE LINO DE PONTES NETO 562.877.6 15/10/2026 10:30
JUAREZ LIMA CAETANO 804.613.1 15/10/2026 17:15
JUCILEIDE MICHELETTO 721.345.0 15/10/2026 11:45
JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 802.865.6 16/10/2026 09:00
JULIANA DA SILVA MELO 814.786.8 15/10/2026 12:15
JULIANA DA SILVA MELO 814.786.8 15/10/2026 11:45
JULIANA DA SILVA MELO 814.786.8 15/10/2026 12:30
JULIANA DE LIMA ALMEIDA SOARES 793.403.3 15/10/2026 16:30
JULIANA SOUSA VELOSO 785.972.4 15/10/2026 14:30
JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 801.944.4 15/10/2026 16:00
JUREMA DE PAULA MORENO 678.068.7 15/10/2026 12:45
KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 841.341.0 15/10/2026 12:00
KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 828.411.3 15/10/2026 11:15
LILIANE MATOS OLIVEIRA 893.487.8 15/10/2026 16:45
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 16/10/2026 09:15
LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 809.331.8 16/10/2026 09:00
LORENA SILVA DE ABREU 724.381.2 14/10/2026 09:45
LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 686.839.8 15/10/2026 09:15
LUANA CRUZ BISPO 935.182.5 14/10/2026 16:45
LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 936.811.6 15/10/2026 11:30
LUCIANA APARECIDA DESTRE 817.112.2 15/10/2026 10:45
LUCIANA DA SILVA BISPO 752.652.1 15/10/2026 14:15
LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 842.639.2 15/10/2026 17:00
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 16/10/2026 11:00
LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 849.316.2 16/10/2026 08:00
LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 780.586.1 15/10/2026 14:30
LUZINETE CRUZ SOUZA 814.765.5 15/10/2026 14:00
MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 783.485.3 15/10/2026 09:00
MARCIO JOSE DE LIMA 850.284.6 15/10/2026 16:15
MARCO ANTONIO ZAVAO 778.574.7 15/10/2026 15:15
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 16/10/2026 10:45
MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 666.974.3 15/10/2026 14:00
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS 696.223.8 16/10/2026 10:45
MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 733.737.0 15/10/2026 14:15
MARIA DE LOURDES ANJOS 742.198.2 16/10/2026 09:45
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 514.511.2 15/10/2026 15:15
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 514.511.2 15/10/2026 15:45
MARIANA PRATES DAMASCENO 800.535.4 15/10/2026 08:00
MARIANGELA ROSA DOS SANTOS 779.352.9 15/10/2026 08:15
MARINA BONADIES MACHADO 694.904.5 15/10/2026 16:45
MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 934.297.4 15/10/2026 11:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 15/10/2026 16:30
MICHELLE GOMES CAVAZZANA 771.625.7 15/10/2026 10:15
MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 812.085.4 15/10/2026 15:30
MIRIAM DOS REIS 840.306.6 15/10/2026 12:45
MIRIAM DOS REIS 840.306.6 15/10/2026 12:30
NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 936.931.7 15/10/2026 11:30
NATHALIA ARIANY GONCALVES DE MENEZES 946.153.1 16/10/2026 08:15
OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 828.354.1 15/10/2026 14:45
PATRICIA ANDREIA CARRETERO 750.124.2 15/10/2026 09:30
PATRICIA CARDOSO MARTINS DE ARAUJO 808.380.1 16/10/2026 11:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 16/10/2026 08:00
PATRICIA MARSIGLI AFONSO 881.960.2 15/10/2026 17:00
PATRICIA SALVADOR 755.172.0 16/10/2026 12:00
PATRICIA SAMARA DA SILVA 695.645.9 15/10/2026 12:00
PAULO ROGERIO MASSON 790.306.5 16/10/2026 09:00
PRISCILLA HARAMITA 779.710.9 16/10/2026 10:15
RAFAEL RIBEIRO 936.344.1 16/10/2026 14:30
RAQUEL ADRIANA BISCARO 770.758.4 16/10/2026 10:15
REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 812.926.6 15/10/2026 09:30
REGINA PEREIRA PINTO 836.998.4 16/10/2026 11:00
RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 882.095.3 15/10/2026 08:00
RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 882.095.3 15/10/2026 08:15
RENATA FURTUNATO DA SILVA 818.285.0 15/10/2026 17:15
RENATA MARCELINA FAGUNDES 849.693.5 15/10/2026 15:30
RENATA SOARES THIELE DE AGUIAR 791.977.8 15/10/2026 11:15
RENATA SOARES THIELE DE AGUIAR 791.977.8 15/10/2026 11:00
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 15/10/2026 12:30
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 14/10/2026 16:45
ROSELANE MARIA DA SILVA 744.577.6 15/10/2026 11:15
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 16/10/2026 11:45
ROSINEIDE SANTOS REIS 712.578.0 15/10/2026 10:30
RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 15/10/2026 14:15
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 15/10/2026 10:30
SANDRA MOREIRA COELHO 814.116.9 15/10/2026 08:30
SANDRA TAINO 779.461.4 15/10/2026 14:00
SILMARA MENDES CAMPOS 721.369.7 15/10/2026 11:45
SILVANA PONTES FERREIRA 819.582.0 16/10/2026 17:00
SILVIA GIL 823.122.2 15/10/2026 10:00
SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 840.370.8 16/10/2026 08:00
SIMONE PEREIRA BALIEIRO 780.589.6 15/10/2026 10:45
SOLANGE DE FREITAS SILVA 836.864.3 15/10/2026 14:00
SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 666.391.5 15/10/2026 08:15
SONIA MARIA CORDEIRO 703.635.3 15/10/2026 16:30
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 15/10/2026 09:15
SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 812.323.3 16/10/2026 09:00
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 15/10/2026 10:45
TATIANA MOLERO GIORDANO 932.696.1 15/10/2026 16:30
TELMA ESTEVES 695.219.4 16/10/2026 08:15
TIAGO LINO BARBOSA 802.969.5 15/10/2026 14:15
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 15/10/2026 12:45
VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 686.414.7 16/10/2026 09:00
VANESSA ANGELA DA SILVA 817.291.9 15/10/2026 08:15
VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 771.641.9 15/10/2026 14:30
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 15/10/2026 08:45
VERA LUCIA BIANCHEZE LOPES 850.089.4 15/10/2026 11:45
VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 804.211.0 15/10/2026 11:30
VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 845.301.2 15/10/2026 11:00
WANESSA SIQUEIRA DA SILVA 774.297.5 16/10/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDINALDO GOMES DE AQUINO 709.412.4 15/10/2026 16:30
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 16/10/2026 10:00
LEANDRO COELHO DO CARMO AMORIM 844.081.6 16/10/2026 10:00
MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 737.052.1 15/10/2026 15:30
MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 847.528.8 15/10/2026 10:30
OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 815.943.2 16/10/2026 09:30
OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 815.943.2 16/10/2026 09:00
PAULA KARINA DE BARROS 679.262.6 15/10/2026 08:30
PAULA KARINA DE BARROS 679.262.6 15/10/2026 08:45
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 16/10/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 15/10/2026 09:45
MARIA IZABEL ALMEIDA DA SILVA 921.030.0 15/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 846.555.0 15/10/2026 11:00
ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 857.269.1 15/10/2026 09:00
ALANE DA MOTA VIEIRA 946.945.1 15/10/2026 10:45
FELICIANA DOS SANTOS SOUZA 713.538.6 13/10/2026 09:05
FLORISBELA JULIA 665.552.1 15/10/2026 09:30
IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 790.544.1 15/10/2026 13:00
JULIANA GIANNELLI MARTINS 891.649.7 15/10/2026 08:15
LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 792.713.4 15/10/2026 10:30
NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 897.645.7 15/10/2026 08:15
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 15/10/2026 10:15
SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA 750.813.1 13/10/2026 09:25
SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 628.761.1 13/10/2026 08:05
TATIANA VIEIRA LOUVATTO 721.251.8 15/10/2026 08:30
WALDECIR GODOY MARTES 781.070.9 13/10/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 14/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KELLY CRISTINA GONCALVES MARIANO 914.055.7 15/10/2026 08:55
ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 676.407.0 15/10/2026 07:55
SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 695.438.3 14/10/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA BRESSAN 851.842.4 16/10/2026 09:40

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA 685.906.2 16/10/2026 11:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELE CRISTINE SOARES 785.053.1 16/10/2026 10:20
DIMAS ANGULO GONSALES 804.621.2 16/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MOLINA 810.185.0 16/10/2026 10:00
ADRIANA SUTIL DE OLIVEIRA MIRANDA 685.906.2 16/10/2026 11:20
BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 666.685.0 15/10/2026 10:00
DENILSON BORGES DE PAULA 777.117.7 16/10/2026 10:20
ELENITA FELIX DE MOURA 583.723.5 16/10/2026 11:20
ELIANA RODRIGUES TEIXEIRA 723.644.1 15/10/2026 10:00
FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 757.471.1 15/10/2026 09:00
FLAVIA APARECIDA COELHO 813.284.4 16/10/2026 09:20
FRANCESLAINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BIANO 794.969.3 15/10/2026 10:20
IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 793.536.6 15/10/2026 10:20
JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 777.517.2 15/10/2026 09:20
KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 848.383.3 15/10/2026 09:40
MARIA AUXILIADORA LOPES DOS SANTOS 737.284.1 16/10/2026 11:40
MARIA FLAVIA FERNANDES VAZQUEZ 770.585.9 16/10/2026 10:40
MARIA PIRES SARAIVA 713.341.3 16/10/2026 11:40
MIRIAM NUBIA JARDIM PRATES 798.115.5 16/10/2026 09:40
OZELIA BARBOSA DA VEIGA DAS DORES 793.896.9 16/10/2026 09:20
ROSEMARI TURRA 848.172.5 15/10/2026 09:00
SILVIA DE JESUS BATISTA 802.285.2 15/10/2026 09:40
SUELI OLIVEIRA DA SILVA 728.942.1 16/10/2026 10:00
TABATA MARQUES NETO 946.596.1 15/10/2026 09:20
TEREZINHA APARECIDA AVELLAR 691.821.2 15/10/2026 10:40
VANESSA FERNANDES AMARAL 786.054.4 16/10/2026 11:00
VIVIANE BARBOSA DA ROCHA COUTINHO 721.760.9 16/10/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LINAURA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 788.511.3 15/10/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISABETE CAU DOS SANTOS 844.970.8 21/10/2026 14:40
GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 21/10/2026 15:00
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 21/10/2026 15:20
MARIA CRISTINA BACHIEGGA 674.486.9 21/10/2026 14:00
MARIANA BAPTISTA ROQUIASSI 823.990.8 21/10/2026 15:40
RIMA AMINE 757.623.4 21/10/2026 16:00
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 21/10/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMIDIA PEREIRA BRASIEL DE QUEIROZ 683.792.1 21/10/2026 16:20

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166545519


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5966116/2 JORGE JAIME MOREIRA TORRES 01/10/2026 NEG/143
7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 21/09/2026 NEG/143
7203527/1 AVELINO LENKE 09/09/2026 NEG/143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 21/09/2026 NEG/143
7948395/1 RAFAEL COMITE 25/09/2026 NEG/143
8226491/1 DEMERCIO HENRIQUE PINTO JUNIOR 08/09/2026 NEG/143
8313393/2 EVA DE ALMEIDA SANTOS 04/09/2026 NEG/143
8321680/2 KATIA SILENE DE MOURA 08/09/2026 NEG/143
8355011/2 CRISTIANO PEREIRA 01/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5999022/4 ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 25/09/2026 NEG/143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 25/09/2026 NEG/143
6904319/1 ADRIANA JORGE 23/09/2026 NEG/143
6941893/1 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 25/09/2026 NEG/143
6941893/1 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 25/09/2026 NEG/143
6941893/5 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 25/09/2026 NEG/143
6941893/5 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 25/09/2026 NEG/143
7037287/1 HORACIO FERNANDES BISPO 25/09/2026 NEG/143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/143
7221169/1 RITA DE CASSIA CAPITANIO 04/09/2026 NEG/143
7229305/1 ADRIANA GOMES DA CUNHA 25/09/2026 NEG/143
7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 01/10/2026 NEG/143
7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 01/10/2026 NEG/143
7305150/1 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA 25/09/2026 NEG/143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 25/09/2026 NEG/143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 23/09/2026 NEG/143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 23/09/2026 NEG/143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 23/09/2026 NEG/143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 23/09/2026 NEG/143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 01/10/2026 NEG/143
7453027/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 21/09/2026 NEG/143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 01/10/2026 NEG/143
7707517/1 VERONICA GONCALVES RUTKA 04/09/2026 NEG/143
7707517/1 VERONICA GONCALVES RUTKA 04/09/2026 NEG/143
7711328/1 ADRIANA DE MORAIS MARTIM 25/09/2026 NEG/143
7735740/5 THIAGO AUGUSTO BENTO ESTEVAM MATHEUS 23/09/2026 NEG/143
7738048/1 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 25/09/2026 NEG/143
7738048/1 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 25/09/2026 NEG/143
7738048/2 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 25/09/2026 NEG/143
7738048/2 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 25/09/2026 NEG/143
7765371/1 ADRILENE SOUZA MAESO 25/09/2026 NEG/143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 25/09/2026 NEG/143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 25/09/2026 NEG/143
7817878/2 DAMARIS ALVES 22/09/2026 NEG/146
7822871/1 AGENOR SANTOS DE SOUZA 25/09/2026 NEG/143
7947437/1 TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 08/09/2026 NEG/143
7950331/2 ADRIANA FERREIRA VICTOR 25/09/2026 NEG/143
7964749/1 MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 09/09/2026 NEG/143
8014981/1 JOAO FELIPE DOS SANTOS 22/09/2026 NEG/146
8014981/2 JOAO FELIPE DOS SANTOS 22/09/2026 NEG/146
8036781/1 SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 25/09/2026 NEG/143
8058407/1 RITA DE CASSIA BRITO DO VALE 04/09/2026 NEG/143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 04/09/2026 NEG/143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 09/09/2026 NEG/143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 26/09/2026 NEG/146
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 25/09/2026 NEG/143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 28/09/2026 NEG/143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 28/09/2026 NEG/143
8250898/1 ADILSON MACENA TEODORO 25/09/2026 NEG/143
8283125/1 DRIELE ISAURA APARECIDA MARQUES 28/09/2026 NEG/143
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 21/09/2026 NEG/143
8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM 21/09/2026 NEG/143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 25/09/2026 NEG/143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 21/09/2026 NEG/143
8468117/1 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 23/09/2026 NEG/143
8481997/1 ROMARIO TELES RIBEIRO 23/09/2026 NEG/143
8481997/2 ROMARIO TELES RIBEIRO 23/09/2026 NEG/143
8485798/1 AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 25/09/2026 NEG/143
8539901/1 CARLA FERRAZ 14/09/2026 NEG/143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 23/09/2026 NEG/143
8907838/1 LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 25/09/2026 NEG/143
8922519/1 RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 22/09/2026 NEG/146
8967822/1 HENRIQUE ENEAS BALSALOBRE DA SILVA 09/09/2026 NEG/143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 17/09/2026 NEG/143
9327177/1 JULIANA MARCHIORI LIEGEL 21/09/2026 NEG/143
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 26/09/2026 NEG/146
9343393/1 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 09/09/2026 NEG/143
9343393/2 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 09/09/2026 NEG/143
9346252/1 DANILA WEDJA DOS SANTOS 28/09/2026 NEG/143
9357998/1 AMANDA MARQUES NUNES 25/09/2026 NEG/143
9456783/1 DONIZETE RODRIGUES DA SILVA 28/09/2026 NEG/143
9463992/1 SARAH MOREIRA DE SOUZA 09/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166545650


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6474918/2 VALDELI SANTOS 001 22/08/2026 143
7877463/1 JULIANA BABACHINAS 007 31/08/2026 143
8054711/1 WILLIAN PEREIRA DE MIRANDA MELO 005 15/09/2026 143
8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 002 15/09/2026 143
9096752/2 ELIZETE APARECIDA DA SILVA LIMA 09/06/2026 NEG/143
9212558/1 MARIANA MARIA DE OLIVEIRA 002 12/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 09/09/2026 146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 09/09/2026 146
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 012 31/08/2026 146
7234228/2 CAMILA DE MELLO PIRES FONSECA 002 09/09/2026 146
7240473/5 SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 001 15/09/2026 143
7720432/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS 014 08/09/2026 146
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 002 16/09/2026 143
7828101/1 MARIA DE NAZARE OLIVEIRA MARIANO 005 14/09/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 15/09/2026 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 003 02/09/2026 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 002 03/09/2026 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 002 03/09/2026 143
8204128/1 LEILA APARECIDA COSTA 003 02/09/2026 146
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 19/08/2026 NEG/143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 19/08/2026 NEG/143
8265186/1 FERNANDA DA SILVA COSTA 26/08/2026 NEG/143
8265313/1 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
8265313/2 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
8270678/1 ROSELIDE DE ALMEIDA ANTONIO 004 10/09/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 005 14/09/2026 146
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 001 31/08/2026 146
8438692/2 PRISCILA DAS GRACAS PAES 001 02/09/2026 146
8507465/1 DANIELA DA SILVA RIBEIRO 001 25/05/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 003 16/09/2026 143
8540632/1 ALEXANDRE LIMA GARCIA 002 08/09/2026 146
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 003 03/09/2026 143
9330011/1 SABRINA AVEIRO DOS REIS 005 21/09/2026 146
9332723/1 JOSIANE COSTA DE SOUSA BASILIO 003 02/09/2026 146
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 003 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8479836/1 DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 007 08/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166545950


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 001 10/09/2026 143

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NA DATA OPORTUNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6016391/2 MARCELO MATEUS DE JESUS 007 10/09/2025 143
6016391/2 MARCELO MATEUS DE JESUS 008 17/09/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166550636

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5837651/2 DERCI VARGAS DE MOURA 001 28/09/2026 143
5844215/2 SANDRA MIRIAM REGINALDO 001 22/09/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 007 01/10/2026 143
6114628/1 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA TAVARES 013 14/09/2026 143
6177662/2 ROSA MARIA SPALVIERI 002 30/09/2026 143
6364543/1 REGINA APARECIDA MARCHIORE 068 07/10/2026 160
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 002 07/10/2026 160
6940463/3 ANDRE LUIS ALVES 001 25/09/2026 143
6940463/3 ANDRE LUIS ALVES 001 24/09/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 002 23/09/2026 143
7051514/3 CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 001 17/09/2026 143
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 002 07/10/2026 160
7064543/3 MAGDA GECELY POSSATO SANTOS 001 12/08/2026 143
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 15/09/2026 143
7197161/1 ELIANA EUGENIO 001 17/09/2026 143
7197161/3 ELIANA EUGENIO 001 17/09/2026 143
7200021/1 EDRIANA MARIA DA SILVA 001 30/09/2026 143
7301227/1 ROSA MARIA BRUNO MARCUCCI 004 11/08/2026 143
7338325/1 MARIA QUITERIA GOMES COSTA 001 25/09/2026 143
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 002 14/09/2026 143
7400721/1 EDILAINE CRISTINA SANTOS DA COSTA 005 28/09/2026 143
7434511/1 DAIANE MARIA INACIO 003 15/09/2026 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 001 24/09/2026 143
7521588/1 DEISE APARECIDA DE OLIVEIRA SCHIMIDT 001 25/09/2026 143
7540949/2 RONALDO BATISTA CASTELO BRANCO 001 14/09/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 007 23/09/2026 143
7597355/3 ELCIO PEREIRA QUADROS 001 18/09/2026 143
7812647/1 ANDREA BOBILHO PASCHOAL 001 18/09/2026 143
7833211/3 RAQUEL CEDRO CAMELLO 003 11/09/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 001 13/09/2026 143
7836287/1 KATIA ARANDA 004 07/09/2026 143
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 014 07/10/2026 160
7844263/1 IZABEL CRISTINA LUCAS 001 12/09/2026 143
7855362/1 SARA DIAS 001 22/09/2026 143
7855869/1 ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA 001 02/10/2026 143
7857373/1 MARIA JOVITA REIS YAMAUCHI 002 24/09/2026 143
7858205/1 MIRTES ZAHN 001 01/10/2026 143
7858931/1 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 003 07/10/2026 160
7858931/3 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 003 07/10/2026 160
7887361/1 JAIRO DO AMOR DIVINO 001 15/09/2026 143
7889551/1 VALDIR GUEDES DE PONTES 001 25/09/2026 143
7902557/1 CLAUDIO ROBERTO DE LIMA 015 16/09/2026 143
7907648/1 CESAR CORNELIO DE PAIVA 001 04/09/2026 143
7974451/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 007 25/09/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 001 30/09/2026 143
8005524/1 MARCOS HENRIQUE PEREIRA LOPES 001 24/09/2026 143
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 003 24/09/2026 143
8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO 001 25/09/2026 143
8099049/1 EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 002 07/10/2026 160
8220271/1 VANEIDE SANTANA DE OLIVEIRA 003 13/08/2026 143
8292370/2 ANDREA ANDRADE MORAES 001 24/09/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 001 12/08/2026 143
8295328/2 ANA DO CARMO LIMA 001 24/09/2026 143
8295409/2 ANA KARLA SABINO DA SILVA 001 25/09/2026 143
8295409/2 ANA KARLA SABINO DA SILVA 001 23/09/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 001 28/09/2026 143
8301948/3 DANIELA CARDOSO LOURENCO ALVES 058 30/09/2026 160
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 26/09/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 003 16/09/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 002 27/09/2026 143
8306826/2 ELIZANGELA OLIVEIRA FREITAS 001 14/09/2026 143
8307504/2 ELZA LOPES PINHEIRO 001 13/08/2026 143
8314748/2 GLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO 003 16/09/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8328641/2 MARCIA COSTA DE SOUZA BARROS 015 12/09/2026 143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 006 01/10/2026 143
8330948/2 MARIA JOSE MOREIRA DUARTE 003 26/09/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 29/09/2026 143
8337675/2 ODAIR BATISTA DE LIMA 003 18/09/2026 143
8341303/2 ROSA EMI ISHII OSHIRO 001 05/09/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 004 11/04/2026 146
8347042/2 ROSANGELA MARIA GONCALVES FIRMINO 001 25/09/2026 143
8350566/2 SILVIA CRISTINA FERRAREZI ESPELHO 002 13/08/2026 143
8350825/3 SILVIA MARIA PALMA 003 07/10/2026 160
8353174/2 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
8353336/2 VERA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 069 01/10/2026 160
8538492/2 SAMUEL DAMIN CARR DE MUZIO 005 10/09/2026 143
8552576/2 DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 005 25/09/2026 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 18/09/2026 143
8555851/2 DOUGLAS LOBATO SOUZA 002 26/09/2026 143
8558965/2 ALEX OLIMPIO SANTOS 030 16/08/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 001 25/09/2026 143
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 001 01/09/2026 146
8933677/1 JAQUELINE SILVA ANGELO 002 24/09/2026 146
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 001 24/09/2026 143
9208305/1 MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA 001 25/09/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 12/08/2026 143
9234870/1 ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 001 02/10/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 23/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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1399071/3 ANA MARIA LELLI 002 22/09/2026 143
5281571/3 VANDERLI ALVES MOREIRA 001 24/09/2026 143
5708184/2 DENISE GORGATTI 007 24/09/2026 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 004 23/09/2026 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 004 23/09/2026 143
5851599/2 MARCOS ANTONIO DA CRUZ 002 23/09/2026 143
5907217/3 MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA 003 23/09/2026 143
5972205/2 MARGARETH ALVES 001 25/09/2026 143
5996040/2 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 001 17/09/2026 143
6033229/2 MONICA MELLO DE CAMPOS 002 30/09/2026 143
6191673/4 ANA MARIA MINICI MIRIO 002 24/09/2026 143
6204708/2 CLAUDIA LIMA ORTEGA 002 01/10/2026 143
6222790/1 DENISE APARECIDA VIEIRA 001 15/09/2026 143
6229603/2 DENISE COYADO RODRIGUES TANDELLO 007 12/08/2026 143
6272771/4 MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA 001 25/09/2026 143
6372783/2 ROSEMARY RAMOS DOS SANTOS BARBOSA 001 23/09/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 003 08/09/2026 143
6465226/1 MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 001 01/10/2026 143
6564291/2 SANDRA REGINA MOREIRA VIANNA 001 25/09/2026 143
6744869/1 MARIA CRISTINA BACHIEGGA 002 25/09/2026 143
6750320/3 MERCI HERNANDES MALVEZ 001 15/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 02/10/2026 143
6772994/2 ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 004 22/09/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 001 25/09/2026 143
6809057/1 EDILEIDI CANETE RAMOS 002 28/09/2026 143
6809677/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 002 30/09/2026 143
6809677/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 002 24/09/2026 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 007 18/09/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 002 12/08/2026 143
6820051/2 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 001 07/10/2026 160
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 18/09/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 005 28/09/2026 143
6846769/1 MARIA DALVA LINHARES DE SOUSA BEZERRA 002 24/09/2026 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 001 24/09/2026 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 001 24/09/2026 143
6872301/2 ANA APARECIDA MACHADO DE SANTANA 002 07/10/2026 160
6874673/2 MARIA DA CONCEICAO BEZERRA FAZAN 002 07/10/2026 160
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 005 29/09/2026 143
6897711/2 RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 002 25/09/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 005 28/09/2026 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 02/10/2026 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 003 23/09/2026 143
6916198/1 ANA CARLA SCHMATZ 003 30/09/2026 143
6916198/2 ANA CARLA SCHMATZ 003 30/09/2026 143
6917887/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 007 07/09/2026 143
6917887/2 ELAINE APARECIDA DA SILVA 007 07/09/2026 143
6920241/1 ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 007 25/09/2026 143
6920241/2 ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 007 25/09/2026 143
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 003 25/09/2026 143
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 025 07/10/2026 143
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 025 07/10/2026 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 002 21/09/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 002 21/09/2026 143
6941150/1 MARLI DE OLIVEIRA MORAES 005 26/09/2026 143
6945864/1 ROSANA MENDONCA OLIVEIRA SOUZA 002 13/09/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 002 14/09/2026 143
6949371/2 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
6949371/3 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
6951376/1 RENATA SILVA LOPES 003 24/09/2026 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 005 14/09/2026 143
6956459/1 PATRICIA SAMARA DA SILVA 001 16/09/2026 143
6956459/2 PATRICIA SAMARA DA SILVA 001 16/09/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 01/10/2026 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 003 23/09/2026 143
6959156/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA 001 14/09/2026 143
6963226/1 EDSON DA SILVA GOMES 007 23/09/2026 143
6963226/2 EDSON DA SILVA GOMES 007 23/09/2026 143
6985220/2 VALQUIRIA RAIMUNDO 001 23/09/2026 143
7000511/2 MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 001 24/09/2026 143
7000511/3 MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 001 24/09/2026 143
7077530/3 ROBERTO SOARES DE SENA 005 24/09/2026 143
7103441/2 MARILENE ROSANE LEITE PEREIRA 001 12/08/2026 143
7116128/2 LUCIVANIA DA SILVA DOMINGOS 005 18/09/2026 143
7123850/2 APARECIDA ROCHA DA SILVA 005 21/09/2026 143
7125267/3 RUTE ALVES DE SOUZA DINIZ 016 23/09/2026 160
7125402/2 ROSANA DOS SANTOS PERES 002 12/08/2026 143
7126689/3 RITA DE CASSIA SANT ANA DA SILVA 008 30/09/2026 160
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 004 22/09/2026 143
7144202/1 ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS 030 18/09/2026 146
7160291/1 MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 002 24/09/2026 143
7204329/1 NEIDE DE MORAIS ALBINO 002 13/08/2026 143
7222726/1 ARIADNE VIEIRA GONCALVES 003 23/09/2026 143
7224141/1 MARILENE SOUZA DOS SANTOS 023 16/09/2026 160
7224141/3 MARILENE SOUZA DOS SANTOS 023 16/09/2026 160
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA 001 24/09/2026 143
7226110/1 MARIA VALDERICE PEREIRA DIAS 003 28/09/2026 143
7230010/1 MAISA STIVANELLI DE MORAES 001 17/09/2026 143
7230010/2 MAISA STIVANELLI DE MORAES 001 17/09/2026 143
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 020 06/10/2026 143
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 001 24/09/2026 143
7231113/1 SANDRA MARIA NUCCI 001 24/09/2026 143
7231113/2 SANDRA MARIA NUCCI 001 24/09/2026 143
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 005 28/09/2026 143
7240538/2 VANESSA GRAZIANO PONTES BERTOLAZZI 007 24/09/2026 143
7242476/2 MARIA APARECIDA MAETA SETANI 001 24/09/2026 143
7244819/2 ORAILDES PEREIRA CARDOSO 002 28/09/2026 143
7248504/1 SONIA ALVES SALGADO 001 18/09/2026 143
7248504/2 SONIA ALVES SALGADO 001 18/09/2026 143
7250215/1 PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 001 29/09/2026 143
7250215/2 PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 001 29/09/2026 143
7250941/1 DINA SOARES REIS 001 28/09/2026 143
7250941/2 DINA SOARES REIS 001 28/09/2026 143
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 002 24/09/2026 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 002 24/09/2026 143
7258437/2 JOSE EDUARDO EICK 002 21/09/2026 143
7277270/1 BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 001 11/08/2026 143
7278462/1 ROSANA LUCIA ROJA 002 24/09/2026 143
7278462/2 ROSANA LUCIA ROJA 002 24/09/2026 143
7278489/1 REGIANE BRANDAO DA SILVA 001 25/09/2026 143
7278489/2 REGIANE BRANDAO DA SILVA 001 25/09/2026 143
7278781/2 RENATA MASTANTUONO 053 25/09/2026 160
7280548/2 RITA DE CASSIA PEREIRA MONTEIRO 001 24/09/2026 143
7286406/1 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 002 07/10/2026 160
7286406/2 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 002 07/10/2026 160
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 002 24/09/2026 143
7291744/2 MAYSA RODRIGUES 001 03/09/2026 143
7291744/3 MAYSA RODRIGUES 001 03/09/2026 143
7302045/2 LILIANE ADA CARDOSO 001 13/08/2026 143
7304030/1 MONICA FERNANDES DE CAMARGO 030 14/09/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 002 24/09/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 005 17/09/2026 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 001 18/09/2026 143
7333528/1 IRENE APARECIDA GROLLA 001 24/09/2026 143
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 002 24/09/2026 143
7345879/1 TEREZINHA BEZERRA DA SILVA 001 25/09/2026 143
7345950/1 ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 003 23/09/2026 143
7349114/1 BERENICE DAMARES LIMA CORDEIRO 014 21/09/2026 143
7364261/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 001 19/09/2026 143
7364261/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 001 19/09/2026 143
7368330/2 ROSANA DE FATIMA FAVARIN 001 24/09/2026 143
7375433/2 ANDERSON JOSE ALBANO 003 23/09/2026 143
7383509/2 SAMANTA CARLA DA COSTA 001 25/09/2026 143
7383509/3 SAMANTA CARLA DA COSTA 001 25/09/2026 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 001 24/09/2026 143
7388543/1 DESSIRRE RODRIGUES CERDEIRA BRANDT BUENO BRAGA 003 28/09/2026 143
7399855/1 KARLANE LEITE GUIMARAES SEVERINO 010 14/09/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 21/09/2026 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 21/09/2026 143
7436645/2 ALLAN CHINGOTTE 003 20/09/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 003 12/08/2026 143
7445598/2 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 008 01/10/2026 160
7445598/3 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 008 01/10/2026 160
7447787/1 VERA ALICE FERNANDES DE MELO 007 25/09/2026 143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 001 30/09/2026 143
7454503/1 CARLA ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA 001 15/09/2026 143
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 063 07/10/2026 160
7470657/1 VALDOMIRA VERA SIMOES 002 24/09/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 001 23/09/2026 143
7478224/1 DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 002 27/09/2026 143
7478755/2 RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 020 01/10/2026 160
7478755/3 RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 020 01/10/2026 160
7479468/1 ANA LUCIA DORNELAS BEZERRA 001 18/09/2026 143
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 001 17/09/2026 143
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 004 22/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 24/09/2026 143
7492821/1 MAURA APARECIDA FERREIRA DO VALLE TODESCO 005 25/09/2026 143
7505710/1 ROSANA PAIVA CUSTODIO 001 18/09/2026 143
7505710/2 ROSANA PAIVA CUSTODIO 001 18/09/2026 143
7510624/1 ANA PAULA DE ALMEIDA PETRIN 001 25/09/2026 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 01/10/2026 143
7524412/1 ROSANA CRISTINA RODRIGUES E PAULA 001 25/09/2026 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 002 23/09/2026 143
7557493/1 YARA MELLO SILVA 003 30/09/2026 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 001 25/09/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 001 17/09/2026 143
7569548/2 VANUZA BRASIL GOUVEIA ROLIM 002 24/09/2026 143
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 003 28/09/2026 143
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 003 28/09/2026 143
7576692/2 THIAGO SOARES LAURENTINO 002 24/09/2026 143
7586124/1 DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 002 07/10/2026 160
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 001 07/10/2026 160
7721536/1 ADRIANA BARBOSA DE FRANCA ARAGAO 005 15/09/2026 143
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 008 30/09/2026 160
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 008 30/09/2026 160
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 007 29/09/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 002 21/09/2026 143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 002 21/09/2026 143
7734280/3 MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA 005 25/09/2026 143
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 001 25/09/2026 143
7738986/1 DEBORAH DE BARROS GUALIATO 006 27/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 18/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 22/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 01/10/2026 143
7740433/1 JULIANA DIAS PASTORE 009 29/09/2026 160
7741626/2 ARIANE CRUZ FERNANDES 006 13/09/2026 146
7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 002 23/09/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 003 30/09/2026 143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 01/10/2026 143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 01/10/2026 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 001 24/09/2026 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 25/09/2026 143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 008 30/09/2026 160
7757115/2 JUSSARA LIRA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
7757433/1 CLAUDIA CORREA LEMES 001 15/09/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 003 29/09/2026 143
7766319/1 VANESSA DANTAS DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
7767030/1 THAISA CRISTOFOLETI DE VASCONCELOS 001 23/09/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 003 30/09/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 003 30/09/2026 143
7780966/2 RODRIGO LUIZ DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
7781199/1 WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 001 21/09/2026 143
7795530/1 VALERIA RIBEIRO 002 17/09/2026 143
7795530/2 VALERIA RIBEIRO 002 17/09/2026 143
7796099/1 ANGELICA DE OLIVEIRA LINS DE AGUIAR 001 24/09/2026 143
7799390/1 QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 003 24/09/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 10/08/2026 143
7801122/1 LUZITANIA DA SILVA SANTOS BARBOSA 001 16/09/2026 143
7802994/1 SEMILDA PERSON DE ALMEIDA 003 24/09/2026 143
7802994/2 SEMILDA PERSON DE ALMEIDA 003 24/09/2026 143
7809808/1 RICARDO BATISTA DE ARRUDA 020 08/09/2026 143
7823614/1 CRISTIANE GOMES DOS SANTOS 002 04/10/2026 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 001 24/09/2026 143
7830165/1 JARLEIDE FERREIRA NOBRE 002 14/09/2026 143
7840322/1 MARIANA SIQUEIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 25/09/2026 143
7859198/2 VERA LUCIA CAMILO SILVA 001 25/09/2026 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 005 17/09/2026 143
7884826/2 KARINA DA CUNHA SANCHES 001 13/08/2026 143
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 001 25/09/2026 143
7890796/2 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA 005 20/09/2026 143
7890796/3 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA 005 20/09/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 001 02/10/2026 143
7906404/1 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 002 24/09/2026 143
7910797/1 REGINA SANTOS SILVA 001 23/09/2026 143
7910797/2 REGINA SANTOS SILVA 001 23/09/2026 143
7913699/1 SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA 001 18/09/2026 143
7914016/1 DENISE LANDIM DIAS LIMA 001 26/09/2026 143
7914571/1 ANA MARIA COSTA AKHTAR 001 23/09/2026 143
7914881/1 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7914881/2 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7916604/1 ROBSON CORSO 003 25/09/2026 143
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 003 21/09/2026 143
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 001 24/09/2026 143
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 003 21/09/2026 143
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 001 24/09/2026 143
7919859/2 RENAN ALVES DA CRUZ 003 23/09/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 003 16/09/2026 146
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 003 16/09/2026 146
7923104/1 RICARDO PEREIRA DOS ANJOS 002 25/09/2026 143
7923571/1 MARIO SERGIO DE OLIVEIRA 002 30/09/2026 143
7926391/1 SILVIA CRISTINA DE SIQUEIRA PIRES 002 17/09/2026 143
7927797/1 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 001 25/09/2026 143
7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 001 25/09/2026 143
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 002 29/09/2026 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 002 29/09/2026 143
7940513/1 ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 001 21/09/2026 143
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 001 23/09/2026 143
7944284/1 MARIANA REJAILI VIGLIAR 005 25/09/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 001 21/09/2026 143
7950314/2 TIAGO GALANTE CORREA 007 24/09/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 003 30/09/2026 143
7971991/1 MARISA CORREIA DE SOUZA 007 28/09/2026 143
7976267/1 SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 001 25/09/2026 143
7977433/1 CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 005 17/09/2026 143
7980833/1 TATIANE CESAR SOARES 001 24/09/2026 143
7981708/1 MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA 002 24/09/2026 143
7982453/1 TELMA MARIA RIBEIRO 001 24/09/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 24/09/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 24/09/2026 143
7987668/1 ROSIMEIRE ERNESTA DA PATRIA SILVA 001 25/09/2026 143
7994257/1 ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 002 21/09/2026 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 008 30/09/2026 160
7999500/1 ROSELI REIS DA SILVA 001 25/09/2026 143
8000450/1 ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES 001 18/09/2026 143
8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 001 23/09/2026 143
8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 001 23/09/2026 143
8005826/1 VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 006 21/09/2026 143
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 18/09/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 18/09/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 002 28/09/2026 143
8019045/1 RICARDO MENEGUEL NEVES 004 21/09/2026 143
8019916/1 RODRIGO LUIZ BARBOSA 001 25/09/2026 143
8024383/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 005 21/09/2026 143
8026611/1 ALINNY NATASHE GONCALVES PEREIRA SANTIAGO 001 14/09/2026 146
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 001 24/09/2026 143
8032025/1 PATRICIA BRAGA 020 30/09/2026 143
8032955/1 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 002 17/09/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 007 01/10/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 21/09/2026 143
8036616/1 SHEILA CRISTINA SILVA AUGUSTO SOUZA 001 14/09/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 003 23/09/2026 143
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8039305/1 ALESSANDRA MARIA QUINTANILHA 001 30/09/2026 143
8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8041342/1 RAQUEL AMARO DE OLIVEIRA 003 24/09/2026 143
8042811/2 ANA PAULA CORREIA ALVES 005 25/09/2026 143
8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES 005 25/09/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 001 25/09/2026 143
8053421/2 ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO 003 09/09/2026 143
8059136/1 PLACIDO RODRIGUES DA SILVA 007 30/09/2026 143
8069352/1 JULIANA FREITAS MENDES XAVIER 030 30/09/2026 160
8077967/1 TIE PILGER NICOLAI 005 21/09/2026 143
8079587/2 DENISE AKEMI UCHIDA ROVARON 003 28/09/2026 143
8084157/1 SANDRA REGINA LEITAO DE SOUZA DUTRA 002 16/09/2026 143
8085072/1 SARAH GECI DA SILVA CAMPOS 001 25/09/2026 143
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 001 25/09/2026 143
8086575/1 SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 004 23/09/2026 143
8095591/1 ELISANGELA DOS SANTOS BITENCORT 004 12/08/2026 143
8122512/1 ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 014 07/10/2026 160
8125261/1 MELILA DE CAMPOS SOUZA 002 17/09/2026 143
8125261/2 MELILA DE CAMPOS SOUZA 002 17/09/2026 143
8131210/1 MARILZA PENHA PANISSO 014 15/09/2026 143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
8132241/1 ROSE CRISTINA DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 001 22/09/2026 143
8132968/1 SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 001 11/08/2026 143
8132968/1 SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 001 10/08/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 17/09/2026 143
8134952/1 ANDREZA BISPO LIMA 001 24/09/2026 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 002 15/09/2026 143
8137676/1 ALLINE DA SILVA RODRIGUES 015 18/09/2026 143
8137846/3 REGINA DE JESUS ROCHA 001 25/09/2026 143
8143048/2 REGINA LEONE 001 12/08/2026 143
8148406/2 SIBELE MIRANDA MOLINARI 001 28/09/2026 143
8161615/2 EDIMERIO FERREIRA DE FARIAS 001 26/09/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 001 12/08/2026 143
8165408/1 ANA MARIA DE ALCANTARA 001 24/09/2026 143
8165408/2 ANA MARIA DE ALCANTARA 001 24/09/2026 143
8173494/2 DOLORES FERRERA DARIO 007 04/10/2026 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 001 30/09/2026 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 003 23/09/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 007 24/09/2026 143
8180920/1 SHEILA CRISTINA SOUZA LIMA 007 29/09/2026 143
8182272/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 002 24/09/2026 143
8183848/1 ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 001 17/09/2026 143
8183945/2 RENATA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 17/09/2026 143
8184241/1 ESMERALDA MARIA PEREIRA DE SENA 002 18/09/2026 143
8197270/1 ROSANA RUSSO 008 30/09/2026 160
8198217/1 MARIA ANGELICA FERNANDES 001 25/09/2026 143
8204888/1 MARIA JOVITA PIETRACATELLA LIBANO DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8207755/1 TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 002 21/09/2026 143
8209162/1 PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS 001 25/09/2026 143
8209162/2 PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS 001 25/09/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 002 24/09/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 002 24/09/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 002 24/09/2026 143
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 25/09/2026 143
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 25/09/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 003 29/09/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 003 29/09/2026 143
8219249/1 JESSICA MONTEIRO 029 09/09/2026 160
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 001 24/09/2026 143
8222665/2 EDINEIDE BATISTA JACINTO 002 28/09/2026 143
8234434/1 ELISITA FIRME DE PAULA CARDOSO 004 15/09/2026 143
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 001 18/09/2026 143
8248150/1 ELAINE FRANCISCA MARTINS CHACON RUIZ 002 07/10/2026 160
8260524/2 ANDRE LUIZ DA CORTE E SILVA 007 25/09/2026 143
8264449/1 MAYARA IZEDE PEREIRA RODRIGUES ALVES 002 18/09/2026 143
8264465/1 FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO 001 24/09/2026 146
8265151/1 RITA DE CASSIA VILAS BOAS SANTANA 001 25/09/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 002 03/09/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 001 25/09/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 006 17/09/2026 143
8271631/1 MARIA GILVANEIDE DIAS GOULARTE 004 22/09/2026 143
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 001 24/09/2026 143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 001 24/09/2026 143
8284237/1 THAIS SHERIDA CUSTODIO 001 25/09/2026 143
8285039/1 ALINE APARECIDA QUINELLO 003 15/09/2026 143
8285039/2 ALINE APARECIDA QUINELLO 003 15/09/2026 143
8358052/1 THAIS DE SOUZA GRACIANO 004 12/08/2026 143
8367965/1 MARIANA INACIO DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 003 14/09/2026 143
8369313/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 016 22/09/2026 160
8369313/2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 016 22/09/2026 160
8382581/1 RUTE DA SILVA LEOPOLDO 002 12/08/2026 143
8389497/1 SONIA DE FATIMA VIEIRA SILVA 004 01/09/2026 143
8389675/1 RENATA MARIA REIS FERNANDES MANGOLIN 001 25/09/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 001 23/09/2026 143
8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 007 24/09/2026 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 02/10/2026 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 02/10/2026 143
8398470/1 TANIA VEIGA JUDAR 007 18/09/2026 143
8398569/1 ANA MARIA DOS SANTOS SOBRINHO 002 25/09/2026 143
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 001 12/08/2026 143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 001 12/08/2026 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 002 21/09/2026 143
8408301/1 CAMILA AZEVEDO DE ARAUJO 002 12/08/2026 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 001 24/09/2026 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 001 24/09/2026 143
8408998/1 KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 002 07/10/2026 160
8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA 002 25/09/2026 143
8422851/1 ROBSON KLEBER DE MATTOS 020 06/10/2026 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 004 23/09/2026 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 001 24/09/2026 143
8430438/1 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 014 15/09/2026 143
8430438/2 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 014 15/09/2026 143
8454981/1 KEILA MIRTES DELFINO DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 090 16/09/2026 160
8464120/1 JULIANA DE OLIVEIRA SILVA 002 10/09/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 002 14/09/2026 143
8466319/1 ANNA RITA CAVALCANTI BAHIANA 068 07/10/2026 160
8468508/1 REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 001 24/09/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 001 24/09/2026 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 001 15/09/2026 143
8470511/1 RENATO MARQUES KURIKI 001 22/09/2026 143
8489394/1 BEATRIZ SANTOS BITTENCOURT 001 12/08/2026 143
8489793/1 RODRIGO CAMPOLONGO DINIZ 001 24/09/2026 143
8492336/1 FERNANDA DOS SANTOS CAVALCANTE 003 22/09/2026 143
8493669/1 CORINA SOARES MULERO 002 22/09/2026 143
8497451/1 MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA 003 24/09/2026 143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8497796/2 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8497923/1 MARCELO DOS SANTOS HENRIQUE 001 15/09/2026 143
8497923/2 MARCELO DOS SANTOS HENRIQUE 001 15/09/2026 143
8501173/1 DENISE REGINA PEREIRA PEPPE 001 25/09/2026 143
8502234/1 ALEXANDRE MATIAS RUSSO 001 15/09/2026 143
8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS 002 25/09/2026 143
8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 002 25/09/2026 143
8512612/1 MICHELE CRISTINA DE LIMA 009 30/09/2026 143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 025 07/10/2026 143
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 001 08/09/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 005 25/09/2026 143
8540845/1 ALESSANDRA REGINA YABE 002 21/09/2026 143
8540845/1 ALESSANDRA REGINA YABE 003 30/09/2026 143
8546673/1 MARIA ISABEL GRANDO 002 28/09/2026 143
8549222/1 LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 002 14/09/2026 143
8557683/1 KAREN ALESSANDRA PEREIRA DELORENZI 002 15/09/2026 143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 001 15/09/2026 146
8580278/2 KLEBER SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 002 29/09/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 002 18/09/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 002 21/09/2026 143
8591920/1 ROSANGELA DE SA JIRSCHIK 001 24/09/2026 143
8592446/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 005 26/09/2026 146
8774587/1 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 003 17/09/2026 143
8774587/2 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 003 17/09/2026 143
8786682/1 ANGELICA MARIA CIRINO 001 24/09/2026 143
8790183/1 ROMANA DIAS LUCIO 001 23/09/2026 143
8792585/1 ROSELY FURLAN REIS 023 24/09/2026 143
8796581/1 MARIA DAS GRACAS CARDOSO 001 23/09/2026 143
8804184/2 ROSANGELA BARBOSA GONCALVES 001 24/09/2026 143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 24/09/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 16/09/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 003 13/08/2026 143
8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 055 29/09/2026 160
8859779/2 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 001 24/09/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 006 08/09/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 002 21/09/2026 143
8915890/1 LUCIANA PEREIRA MAGALHAES GOMES 005 13/08/2026 143
8916365/1 ADRIANA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 002 13/08/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 001 26/09/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 001 25/09/2026 143
8921440/1 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 002 24/09/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 29/09/2026 143
8934231/1 LUMA RAMON SAMPAIO 056 07/10/2026 160
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 009 29/09/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 14/09/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 002 24/09/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 24/09/2026 143
8976856/1 ANAIRA RUEDA 010 29/09/2026 160
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
9065423/5 ANA CRISTINA FERREIRA LYRA 005 25/09/2026 143
9127151/1 ANDREIA DA SILVA MARINHO 001 18/09/2026 143
9129014/2 MARIA LETICIA BEAUMORD NEVES 002 25/09/2026 143
9140123/1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO 005 14/09/2026 143
9217240/1 LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 001 07/10/2026 160
9243518/2 ELIANE DE LIMA NUNES 002 28/09/2026 143
9312722/2 JAIR MENINO DO ROSARIO JUNIOR 008 30/09/2026 160
9327606/1 ALDREY CRISTINE ALVES 014 25/09/2026 160
9329447/1 MARCOS ANTONIO BRAGA ALVES JUNIOR 002 24/09/2026 143
9332391/1 ERIKA MARQUES DE SA 001 18/09/2026 143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 003 26/09/2026 146
9333088/1 GLADYS DAVIS PRATA CONSENTINO 001 12/08/2026 143
9335447/1 ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 007 17/09/2026 143
9335838/1 RAFAELA GOIS ZIRPOLO 002 25/09/2026 143
9338799/1 TATIANA SILVA E SOUSA 001 23/09/2026 143
9340700/1 FERNANDA CRISTINA PISCITELLO FONTES 002 14/09/2026 143
9346929/1 ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
9354085/1 ANDERSON SOUZA RAMOS 005 20/09/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 003 22/09/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 24/09/2026 143
9362606/1 VITORIA PERPETUO BRUNO 001 18/09/2026 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 002 25/09/2026 143
9364293/1 PEDRO HENRIQUE SANTOS CURSINO 002 21/09/2026 143
9371788/1 MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA 003 13/08/2026 143
9372377/1 RUTH AGOSTINHO ARAUJO 001 24/09/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 002 09/09/2026 143
9374221/1 ANA LUCIA HUMBERTO COSTA 002 25/09/2026 143
9375210/1 TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 001 25/09/2026 143
9406361/1 DAYANNE CRISTINE FARIA DO NASCIMENTO 003 12/08/2026 143
9455604/1 SANDRO DE LIMA BARBOSA 001 25/09/2026 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 002 17/09/2026 143
9502297/2 MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 015 23/09/2026 160
9504354/2 VANESSA FRANCO DE BASTOS 001 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9331212/1 ROBERTA LACERDA 001 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6487327/2 JORGE DELFINO PERIN 009 30/09/2026 160
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 007 30/09/2026 143
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 001 28/09/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 005 23/09/2026 143
6745261/1 ROSANA LINS BRAGA DA SILVA 001 25/09/2026 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 001 20/09/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 001 12/09/2026 143
6962360/2 SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 015 06/10/2026 160
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 002 24/09/2026 143
7094124/1 EDINALDO GOMES DE AQUINO 001 26/09/2026 143
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 001 12/09/2026 143
7376731/1 VANIA BARROS DO NASCIMENTO 003 30/09/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 001 10/08/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 002 11/08/2026 143
7741391/1 ITAMAR LUIZ PIM 077 07/10/2026 160
7752849/1 ANDERSON DOS SANTOS 003 02/10/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 002 12/08/2026 143
7950063/1 RONALDO SOUZA DA SILVA 001 07/10/2026 160
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 002 18/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 23/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 22/09/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 08/09/2026 143
8505802/1 KELY CRISTINA DE JESUS 008 30/09/2026 160
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 02/10/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 01/10/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 007 18/09/2026 143
8878021/1 GLAUCIA SILVA BARRETO 003 27/09/2026 146
9172408/1 ROBSON SALES SANTOS 037 07/10/2026 160
9245430/1 VICTOR DOS SANTOS QUEIROZ 001 19/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7544359/3 FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 002 07/10/2026 160
8476829/1 VALTER TADEU FAUSTINO 036 07/10/2026 160
8516502/1 RUBIO DE GOUVEIA QUEIROZ 001 25/09/2026 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 001 21/09/2026 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8525251/1 SAMIRA MARQUES DE SANTANA TRINCA 002 14/09/2026 146
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 001 25/09/2026 143
8532907/1 MARIA ZULENE BATISTA 001 25/09/2026 143
8804648/1 ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 068 07/10/2026 160

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7940513/2 ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 001 21/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7569998/1 FABIO DE ARAUJO WACLAWOVSKY 001 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 01/09/2026 143
5487544/5 EDSON WAGNER FERRAZ 003 23/09/2026 143
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 003 29/09/2026 143
5659141/2 NAIRO DE SOBRAL 002 23/09/2026 143
5831997/1 TANIA MAGARIAN MEKHALIAN 003 26/09/2026 143
5959454/4 PAULO CESAR DE ALMEIDA 001 02/09/2026 143
6105891/1 SANDRA CORTE FAUSTINO NOGUEIRA 007 23/09/2026 143
6150047/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 001 25/09/2026 143
6267408/1 SUELI MARIA DA SILVA 005 28/09/2026 143
6315992/3 ROBERTO AUGUSTO DE SOUZA 001 28/09/2026 143
6323677/1 LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID 002 28/09/2026 143
6323677/1 LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID 003 23/09/2026 143
6326129/1 TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE 002 28/09/2026 143
6522289/1 ELENIUZA BITENCOURT DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
6542735/2 ROSANGELA APARECIDA NANDES 001 22/09/2026 143
6614388/1 EXPEDITA DE ARAUJO BRANDAO WILD 002 22/09/2026 143
6814352/3 CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
7015208/3 ANA LUCIA DA SILVA 002 28/09/2026 143
7063954/2 CRISTIANE GOMES SOARES 002 22/09/2026 143
7118872/5 LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE 001 01/09/2026 143
7124317/2 CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA 002 24/09/2026 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 001 28/09/2026 143
7179561/1 ELIAS SILVA DE PAULO 002 19/09/2026 143
7179561/2 ELIAS SILVA DE PAULO 002 19/09/2026 143
7196601/1 WLADEMIR FIGUEIREDO 001 28/09/2026 143
7299222/1 CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE 001 23/09/2026 143
7299621/1 SIMONE NOGUEIRA 003 02/09/2026 143
7355416/1 NOEMI ALVES ROCHA 001 29/09/2026 143
7355424/1 NEEMIAS AGENOR FRANCO DE ASSUNCAO OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
7434669/1 FLAVIA FOIADELLI YONEZAWA 003 28/09/2026 143
7456174/1 AGUSTINHA DOS REIS 004 29/09/2026 143
7572123/3 LAISA OLIVEIRA DE SOUZA 004 29/09/2026 143
7573251/3 TATIANA DE PEDRO GONCALVES 002 30/09/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 002 28/09/2026 143
7597347/3 ELAINE LUCIANE VILLEGAS 001 30/09/2026 143
7700075/1 JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI 001 28/09/2026 143
7700075/2 JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI 001 28/09/2026 143
7770782/1 RITA DE CASSIA FERREIRA 002 21/09/2026 143
7774567/4 FERNANDO SILVA LEITE 005 22/09/2026 143
7829515/1 LIANY SANTANA DE CAMPOS FABRICIO 002 28/09/2026 143
7835965/1 EVANDRO DE ALENCAR 001 01/09/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 31/08/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 31/08/2026 143
7848226/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 001 23/09/2026 143
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 001 03/09/2026 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 001 03/09/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 31/08/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 31/08/2026 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 003 28/09/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 003 28/09/2026 143
7859830/1 ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 002 24/09/2026 143
7884401/1 MARCELA SOUZA PAIXAO 002 30/09/2026 143
7887973/1 MARIA DE FATIMA GOMES BOTTASIN 001 23/09/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 28/09/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 01/09/2026 143
7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA DA SILVA 002 21/09/2026 143
7901437/1 JOSE ROBERTO DUARTE JUNIOR 001 28/09/2026 143
7902476/1 LUCIANA GONCALVES FREITAS 001 25/09/2026 143
7911211/1 WELLINGTON DE ARAUJO SILVA 002 29/09/2026 143
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 002 30/09/2026 143
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 002 24/09/2026 143
8003785/1 ANDREIA OLIVEIRA DOMINGOS 003 30/09/2026 143
8007471/1 LUIZ AUGUSTO PARDINI 002 23/09/2026 143
8011648/1 FRANCISCO MOREIRA NETO 001 18/09/2026 143
8019240/1 RODRIGO DIAS DA SILVA 001 29/09/2026 143
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES 001 28/09/2026 143
8069913/1 LILIAN DA SILVA SANTOS PEREIRA 002 01/09/2026 143
8075972/1 ISOLINA GOMES FIGUEIREDO 001 01/09/2026 143
8202273/1 ALEX IUITI IKEZIRI 002 23/09/2026 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 26/09/2026 143
8290091/2 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 001 27/09/2026 143
8290504/2 ALEXANDRE DOS SANTOS MACIEL 005 29/09/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 27/09/2026 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 001 22/09/2026 143
8298238/2 BRUNO APARECIDO COSTA DE SOUZA 002 24/09/2026 143
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 001 01/09/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 001 21/09/2026 143
8308501/2 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA 003 02/09/2026 143
8309442/3 ELISABETE SILVA DE SOUZA 002 17/09/2026 143
8309442/4 ELISABETE SILVA DE SOUZA 002 17/09/2026 143
8310017/2 ELISANGELA SANTANA DE LIMA 001 22/09/2026 143
8313482/2 EVANGELINA CALDEIRA BATISTA 001 23/09/2026 143
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 001 28/09/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 007 21/09/2026 143
8318697/2 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8318697/4 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO 001 20/09/2026 143
8323763/2 LUCIANA DA SILVA CRUZ 001 23/09/2026 143
8324361/2 LETICIA RODRIGUES PEREIRA 001 27/09/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 26/09/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 26/09/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 29/09/2026 143
8327203/2 MARA RUBIA ARRUDA DE BRITO MOURA 001 02/09/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 21/09/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 29/09/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 002 23/09/2026 143
8330379/2 MARIA JOSE GOMES DE LIRA 001 02/09/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 29/08/2026 143
8333939/2 MISLENE ORTEGA SILVA 001 23/09/2026 143
8334234/2 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 001 23/09/2026 143
8337501/2 NUCILENE MARTINS 002 29/09/2026 143
8337721/3 ODIRLEY ISIDORO 001 02/09/2026 143
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES 005 21/09/2026 143
8338086/2 OSANA HUNGRIA DOS SANTOS 005 23/09/2026 143
8338744/2 PATRICIA AUXILIADORA DE CASTRO REIS MELO 005 28/09/2026 143
8347875/2 SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 001 29/09/2026 143
8348022/2 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8348049/2 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 001 22/09/2026 143
8348677/2 TATIANE OLIVEIRA ANDREOS 001 28/09/2026 143
8348766/2 TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 003 26/09/2026 143
8348812/2 SOLANGE VALERIANO DE LIMA 001 24/09/2026 143
8350345/2 SILVANA STANIZE 001 29/09/2026 143
8350663/2 SUZANA MARIA DA SILVA 001 24/09/2026 143
8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 28/09/2026 143
8353301/2 VERA LUCIA DA SILVA FARIAS 004 24/09/2026 143
8365237/1 ANGELICA ALVES DA SILVA 004 28/09/2026 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 001 29/09/2026 143
8384002/1 JOSELY OLIVEIRA COSTA DE JESUS 006 25/09/2026 143
8494622/1 LUCIANO AMORIM MEIRELLES 001 28/09/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 002 31/08/2026 143
8543852/2 GISELE LIMA DE SOUSA 002 26/09/2026 143
8547726/2 LINETE FRANCISCA RODRIGUES 004 27/09/2026 143
8552690/2 TATIANE DE LEMOS PASSARELLI SANTOS 001 25/09/2026 143
8558949/2 LUCAS VINICIUS SANTANA DA SILVA 001 26/09/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 27/09/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 007 26/09/2026 143
8932735/1 RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 004 29/09/2026 143
9209271/1 MICILENE MARIA DOS SANTOS 005 28/09/2026 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ 001 29/09/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 002 28/09/2026 143
9213112/1 SIMONE REGINA DE AZEVEDO 004 29/09/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 29/09/2026 143
9260447/1 LUCINEIA NUNES MAIA DOS SANTOS 001 20/09/2026 143
9261532/1 ALEKSANDRE BACARIN DA SILVA 001 23/09/2026 143
9301518/1 TAMARA VERONA COSTA VIEIRA 001 31/08/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 002 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9141472/1 VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI 003 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5649684/3 MONICA CALAZANS DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8235899/1 GISELE MARTINS DOS SANTOS GONCALVES ROSA 003 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
6545815/1 LUCIVALDO TELES DE ANDRADE 007 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5178266/2 TANIA RIVERA CABRAL 001 30/09/2026 143
5191181/3 VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 005 21/09/2026 143
5381916/4 EMILIA GONCALVES DE LIRA 001 17/09/2026 143
5404045/3 NOEMIA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS 003 29/09/2026 143
5529841/5 SOLANGE PEREIRA LANDIM DAL BOSCO 002 29/09/2026 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 007 28/09/2026 143
5669561/2 MARIA APARECIDA DE LIMA 003 02/09/2026 143
5701091/4 SANDRA REGINA DE CAMPOS 001 01/09/2026 143
5708184/2 DENISE GORGATTI 002 01/10/2026 143
5733561/3 SIMONE GARCIA TASSO 004 29/09/2026 143
5769868/3 SUELI APARECIDA DUSSE 002 30/09/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 003 30/09/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 28/09/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 25/09/2026 143
5922232/2 MYRIAM BEATRIZ DA PENHA RHORMENS 002 24/09/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 002 28/09/2026 143
6020135/2 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 001 25/09/2026 143
6020135/3 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 001 25/09/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 28/09/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 23/09/2026 143
6104657/3 MONICA THOMAZIA ANDRADE 003 30/09/2026 143
6116141/4 LINDAMAR GARCIA ROSAS 002 29/09/2026 143
6153577/1 DENISE ALVES DE SOUZA GALVAO 005 01/10/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 004 28/09/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 007 02/09/2026 143
6240054/2 SONIA GONCALVES VIEIRA 002 24/09/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 007 22/09/2026 143
6296190/4 MARIA ELISABETE DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
6333613/2 SONIA GOMES DA SILVA 003 29/09/2026 143
6342523/4 VERONICE PEREIRA DE SENNA 001 21/09/2026 143
6388515/1 DENISE REGINA DA COSTA AGUIAR 001 01/09/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 003 29/09/2026 143
6499325/1 FERNANDO JOSE DA SILVA 005 30/09/2026 143
6500951/1 VALDIR PEREIRA PINHEIRO 005 25/09/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 001 24/09/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 007 29/09/2026 143
6569421/2 ROSANA LEILA GARCIA 001 24/09/2026 143
6663176/2 NILDA ALVES DA SILVA 004 28/09/2026 143
6663176/4 NILDA ALVES DA SILVA 004 28/09/2026 143
6685293/2 OTAVIO LEMES 001 28/09/2026 143
6691218/3 ANDRE ANDREETTO 001 21/09/2026 143
6706703/2 JULIA APARECIDA ROMERO 003 29/09/2026 143
6721583/1 SOLANGE VIEIRA DE MELLO 002 28/09/2026 143
6721761/2 CELSO CORVINO 001 22/09/2026 143
6721761/4 CELSO CORVINO 001 22/09/2026 143
6722105/2 CLAUDIA MARIA CHABLOZ FARIAS DA SILVA 001 23/09/2026 143
6722512/1 ALOISIA MARIA BRUGGER 001 30/09/2026 143
6735975/1 ANA RITA MELO CASTILHO 002 30/09/2026 143
6743587/1 GISELLE CORREA LEITE 005 21/09/2026 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 003 02/09/2026 143
6764321/1 ANA PAULA BESSA THOMAZ OLIVEIRA 004 29/09/2026 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 001 29/09/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 30/09/2026 143
6780687/1 JUREMA DE PAULA MORENO 004 29/09/2026 143
6789331/1 GISLENE ALVES DA SILVA 007 24/09/2026 143
6792898/1 SOLANGE ALVES SOUZA 003 30/09/2026 143
6809499/1 TATIANA DE ANGELO SILVA 001 23/09/2026 143
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 001 30/09/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 003 02/09/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 002 28/09/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 003 01/09/2026 143
6823874/1 LUIZA MARIA RESENDE 003 28/09/2026 143
6827152/2 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 001 28/09/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 007 30/09/2026 143
6844731/1 PAULA REGINA DOTA ZANDONA 003 30/09/2026 143
6845011/1 LUCIMAR AMARAL MONTEIRO 003 28/09/2026 143
6845011/2 LUCIMAR AMARAL MONTEIRO 003 28/09/2026 143
6850171/1 VIVIANE MATOS FORNAZEIRO 001 28/09/2026 143
6855067/6 ANGELA MARIA OLIVEIRA SANTOS 001 29/09/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
6911463/1 MARIA DO CARMO CASSIMIRO SOARES 001 22/09/2026 143
6912290/1 VANESSA SOARES BENETTI 002 23/09/2026 143
6919561/1 MARIA CRISTINA ESTIMO 001 03/08/2026 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 28/09/2026 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 28/09/2026 143
6926592/1 LUIZELINA FARIAS LIMA 001 28/09/2026 143
6926592/2 LUIZELINA FARIAS LIMA 001 28/09/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 29/09/2026 143
6928277/1 BENEDITA SOARES DE CAMPOS 001 21/09/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 23/09/2026 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 005 28/09/2026 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 005 28/09/2026 143
6942482/1 SONIA APARECIDA DA SILVA 002 30/09/2026 143
6942482/2 SONIA APARECIDA DA SILVA 002 30/09/2026 143
6944060/1 LUCIANA BILHO GATAMORTA 001 23/09/2026 143
6944973/2 LUCIANA RITA DA SILVA CAMARGO 001 29/09/2026 143
6946577/1 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 002 01/10/2026 143
6946577/2 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 002 01/10/2026 143
6948570/1 PAULA CRISTINA BARBOSA NUNES 003 30/09/2026 143
6948723/1 KATIA VASCONCELOS VANCO 002 28/09/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 002 23/09/2026 143
6949665/1 LUCIANA LOPES RIBEIRO DA SILVA 001 29/09/2026 143
6952828/1 ADRIANA FONTES 003 30/09/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
6956807/1 ROSANA MARIA SALOMAO 001 22/09/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 29/09/2026 143
6958281/1 LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 001 29/09/2026 143
6960006/3 FRANCISCA CLAUDETE MENDES SOUSA 001 29/09/2026 143
6964711/1 ABGAIL VITAL RAMOS DUARTE 007 30/09/2026 143
6976697/1 ESTEVAO GUEDES NETO 001 22/09/2026 143
6981470/1 WALTER LIMA DA SILVA 001 28/09/2026 143
6988261/3 MARIA SILVIA GRAGNANO FERREIRA NOLASCO DA SILVA 003 02/09/2026 143
7006756/1 MARCOS ANTONIO CACCEFO 001 28/09/2026 143
7070721/2 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 004 29/09/2026 143
7086385/3 LEILA MOUSSA SETRAK 001 28/09/2026 143
7107846/2 RENATA PASCHOAL 002 30/09/2026 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 003 30/09/2026 143
7114079/2 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 006 21/09/2026 143
7114079/3 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 006 21/09/2026 143
7123434/2 MARCIA FERNANDES 005 28/09/2026 143
7123434/3 MARCIA FERNANDES 005 28/09/2026 143
7128606/1 MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7128967/1 MIRIAM APARECIDA DA SILVA 004 29/09/2026 143
7129297/2 ADRIANA ALVES MAGALHAES DA CRUZ 006 28/09/2026 143
7134720/2 RENATA GASPAR 004 01/09/2026 143
7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 005 31/08/2026 143
7162502/2 MARIA DA LUZ FERREIRA 002 03/09/2026 143
7165960/3 ROSANA OGATA RODRIGUES FLORES 003 28/09/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 004 01/09/2026 143
7187335/1 MARCIA JORGE DOS ANJOS 002 28/09/2026 143
7196598/1 SUZY CAITANO DE SOUZA 001 25/09/2026 143
7208235/1 MARIA OLIVIA CHAVES SPINOLA 004 02/09/2026 143
7208421/1 SONIA MARIA CORREA RAIMUNDO 002 25/09/2026 143
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 004 01/09/2026 143
7212089/1 WANDA ZIVIANI ALCANTARA 005 22/09/2026 143
7214251/1 ANA PAULA GIANEZI 001 23/09/2026 143
7214316/1 GIOVANA DE CASSIA RAMOS FANELLI 001 29/09/2026 143
7214341/1 SHIZUKO NAGAMINE 003 21/09/2026 143
7214341/2 SHIZUKO NAGAMINE 003 21/09/2026 143
7214570/1 LAIS GAVACA MONTERA 001 22/09/2026 143
7215436/1 LILIAN OLIVEIRA LADEIA 003 29/09/2026 143
7215436/2 LILIAN OLIVEIRA LADEIA 003 29/09/2026 143
7216432/1 CATIA DA SILVA ROCHA 005 21/09/2026 143
7222076/1 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 25/09/2026 143
7222076/2 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 25/09/2026 143
7222190/1 MARIA DE LOURDES COUTINHO 007 02/09/2026 143
7222696/1 GLAUCIA PEREIRA YASUHARA 003 27/09/2026 143
7223331/1 SILVANA FERREIRA DE ANDRADE 001 30/09/2026 143
7223803/1 GILMAR NERES MAGALHAES 002 23/09/2026 143
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 005 28/09/2026 143
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 005 28/09/2026 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 005 21/09/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 005 21/09/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 29/09/2026 143
7231547/2 SIMONE JOSE RIBEIRO 002 29/09/2026 143
7233230/1 LAURA LOPES DA CONCEICAO 001 28/09/2026 143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 28/09/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 28/09/2026 143
7235844/1 EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 001 22/09/2026 143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 001 29/09/2026 143
7238215/1 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 28/09/2026 143
7238215/2 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 28/09/2026 143
7239769/1 FERNANDA FOLE GARCIA 002 29/09/2026 143
7243499/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 001 29/09/2026 143
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 001 29/09/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 003 29/09/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 003 30/09/2026 143
7246269/1 ROSILENE LOPES DE SOUZA OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
7246901/2 SONIA DA SILVA SOUSA 001 26/09/2026 143
7246978/1 SIMONE FERREIRA NOBIS 001 28/09/2026 143
7255241/1 CLAUDIA SIMONE VARGAS SAMMARONE 007 23/09/2026 143
7260008/1 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 001 22/09/2026 143
7260008/2 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 001 22/09/2026 143
7261209/1 MARIA MARGARETE DE FREITAS MIGUEL 001 01/09/2026 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 004 29/09/2026 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 004 29/09/2026 143
7276281/1 PENELOPE CRISTINE HARTVITE 001 28/09/2026 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 001 28/09/2026 143
7280025/1 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 001 28/09/2026 143
7280025/2 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 001 28/09/2026 143
7282664/2 KELLY NAZARIA DA SILVA 002 28/09/2026 143
7282664/3 KELLY NAZARIA DA SILVA 002 28/09/2026 143
7282834/1 VERA LUCIA DE ALMEIDA ARAGAO DA SILVA 002 29/09/2026 143
7283601/1 FLAISA DOS SANTOS MARCOS 002 22/09/2026 143
7284497/1 LUCINEIDE DA SILVA BARROS 001 29/09/2026 143
7289481/1 FABIANA DIAS PRADO SILVA 001 02/09/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 001 29/09/2026 143
7300654/1 VALDIRENE JESUS GARCIA 001 24/09/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 004 01/10/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 001 01/09/2026 143
7305150/1 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
7307217/1 DELAINE MONTAGNER SILVEIRA 002 29/09/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 01/09/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 22/09/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 22/09/2026 143
7323531/1 NEUSA MARIA LEITE 003 23/09/2026 143
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 003 23/09/2026 143
7340419/1 NEUZA GOMES DOS SANTOS 007 24/09/2026 143
7349122/2 LEILA MINSON 001 25/09/2026 143
7349122/2 LEILA MINSON 003 28/09/2026 143
7351518/1 MARCIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 002 28/09/2026 143
7354258/2 MARIA ANGELICA LEIVA DE ARRUDA 001 02/09/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 28/09/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 22/09/2026 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 22/09/2026 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 28/09/2026 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 002 30/09/2026 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 002 30/09/2026 143
7362960/1 REGIMARA AFONSO DE OLIVEIRA DEGILIO MUFALO 003 24/09/2026 143
7370890/2 LUCIANE APARECIDA DE ARAUJO GIMENES 001 28/09/2026 143
7390416/2 LUCIA TELES DE MENEZES 004 29/09/2026 143
7390416/3 LUCIA TELES DE MENEZES 004 29/09/2026 143
7413343/1 MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 003 30/09/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 30/09/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 30/09/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 25/09/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 001 25/09/2026 143
7436254/2 SILVIA HELENA BARROS DE LIMA 005 30/09/2026 143
7436815/1 JULIANA STEL PEREIRA GONCALVES 001 21/09/2026 143
7437862/1 ONILDE NUNES RIBEIRO 001 22/09/2026 143
7441151/1 MONICA GUEDES CUNHA SCAMARDI 002 29/09/2026 143
7441151/2 MONICA GUEDES CUNHA SCAMARDI 002 29/09/2026 143
7444257/1 PATRICIA MARQUES FORNELI 001 22/09/2026 143
7444257/2 PATRICIA MARQUES FORNELI 001 22/09/2026 143
7444893/1 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 003 30/09/2026 143
7444893/2 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 003 30/09/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 007 23/09/2026 143
7447299/1 SUELEN PEREIRA UMBELINO 003 23/09/2026 143
7449003/1 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 003 28/09/2026 143
7449003/2 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 003 28/09/2026 143
7451687/1 CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 002 02/09/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 001 31/08/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 001 31/08/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 001 29/09/2026 143
7455666/1 CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 003 01/09/2026 143
7460309/1 MARCIA RAMOS FERREIRA 003 28/09/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 003 30/09/2026 143
7473800/1 KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 001 29/09/2026 143
7477546/1 ELAINE DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
7477546/2 ELAINE DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
7486057/2 FABIO FETZ DE ALMEIDA 001 01/09/2026 143
7487746/1 JOSE LAERCIO NEPOMUCENO 003 28/09/2026 143
7488599/2 DEBORA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 003 29/09/2026 143
7491409/1 FABIANA CAMPACCI FRISCIO 001 31/08/2026 143
7493606/1 FATIMA RODRIGUES BARBOSA 002 24/09/2026 143
7501765/1 LEDA MARIA ISIDORO GABRIEL 001 28/09/2026 143
7509502/1 MIRIAM APARECIDA NUNES 001 29/09/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
7511353/1 LUCILENE FARIA DE SOUZA 002 24/09/2026 143
7511353/2 LUCILENE FARIA DE SOUZA 002 24/09/2026 143
7518404/1 MARCIA AUF DER STRANE KUBO 003 30/09/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 29/09/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 29/09/2026 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 005 28/09/2026 143
7527934/1 MIRIAM DE CASSIA FRANZIN MARQUES 003 30/09/2026 143
7531591/1 CARINA TSURUE MIYAZATO 005 22/09/2026 143
7532989/4 LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO 001 01/09/2026 143
7543921/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA 001 29/09/2026 143
7546475/1 FLAVIA OLIVEIRA DE SOUZA 002 23/09/2026 143
7550171/1 JULIANA SILVA GOMES 003 21/09/2026 143
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 001 29/09/2026 143
7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 001 23/09/2026 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 002 28/09/2026 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 002 28/09/2026 143
7557281/3 ANDREA FUNDATO DE SOUZA SANTOS 002 28/09/2026 143
7561113/2 MILTON CAMPOS DA SILVA FILHO 002 21/09/2026 143
7563060/1 SILVANA MARIA MASCHIO GAZEL 001 30/09/2026 143
7573464/5 FERNANDA DA FONSECA GONCALVES 002 23/09/2026 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 001 29/09/2026 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 003 21/09/2026 143
7580894/4 KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 003 28/09/2026 143
7705182/1 KATIA SAYURI ENDO 001 28/09/2026 143
7705182/3 KATIA SAYURI ENDO 001 28/09/2026 143
7708572/1 LUCIMARA DE FREITAS MELO 003 28/09/2026 143
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 002 28/09/2026 143
7720343/1 ELIANA ALVES DE ALMEIDA DANTAS 001 01/10/2026 143
7726473/1 FRANCESCO ANTONIO CAPO 001 24/09/2026 143
7727445/1 KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
7727950/1 GEORGINA DE FATIMA TOLENTINO 001 28/09/2026 143
7728182/1 MARCELLO DOS SANTOS DIAS 001 24/09/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 001 28/09/2026 143
7732821/1 THAYNE CAROLINA CYRILLO FRANCISCO BELLOTTI 003 28/09/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 002 21/09/2026 143
7738901/2 SABRINA DARWICHE PARDAL FERREIRA DA SILVA 001 23/09/2026 143
7741383/1 MARCELO HIDALGO MARTINS 001 30/09/2026 143
7741383/3 MARCELO HIDALGO MARTINS 001 30/09/2026 143
7750382/2 LETICIA MARIA SERRANO CORREIA 003 29/09/2026 143
7751516/2 FILIS DA SILVA PEREIRA 002 29/09/2026 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 003 30/09/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 23/09/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 001 22/09/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 18/09/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 18/09/2026 143
7756364/1 SILVANA GUEDES ROCHA 001 23/09/2026 143
7756569/1 LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 003 28/09/2026 143
7758324/2 OTAVIO CONSTANTINO TEIXEIRA 001 28/09/2026 143
7759584/2 SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 001 25/09/2026 143
7759584/4 SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 001 25/09/2026 143
7762305/1 LUANDA MELO DE LIMA NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
7762305/2 LUANDA MELO DE LIMA NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
7769440/1 MARCIA DE ALMEIDA SILVA 001 29/09/2026 143
7769750/1 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 001 24/09/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 30/09/2026 143
7774991/1 REINALDO DE SOUZA 001 22/09/2026 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 002 29/09/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 006 21/09/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 001 29/09/2026 143
7789441/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
7795033/1 THAIS PEREIRA SILVA 003 30/09/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 23/09/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 28/09/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 003 28/09/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 28/09/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 28/09/2026 143
7805403/1 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 001 03/09/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 002 29/09/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 002 29/09/2026 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 002 28/09/2026 143
7806400/1 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 003 30/09/2026 143
7806400/2 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 003 30/09/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 001 28/09/2026 143
7811063/1 THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 001 30/09/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 004 23/09/2026 143
7821395/3 MAIARA SOARES DUMONT 001 28/09/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 001 29/09/2026 143
7825404/2 LUCIANA DIAS CAVALCANTE 001 29/09/2026 143
7825935/1 LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA 005 28/09/2026 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 007 30/09/2026 143
7833555/1 ANDREA ESCOBAR DIAZ VERGARA 001 29/09/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 001 25/09/2026 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 003 28/09/2026 143
7860951/3 MARCIA FERREIRA DA SILVA JESUS 002 28/09/2026 143
7884354/2 JAILTON ANDRADE DOS SANTOS 003 24/09/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 002 23/09/2026 143
7903782/1 SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA 001 26/09/2026 143
7904533/2 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 003 02/09/2026 143
7904533/3 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 003 02/09/2026 143
7905726/2 JOSIANE SOUZA DO PORTO 002 28/09/2026 143
7906234/1 LEILA HAMILTON SANTOS 002 28/09/2026 143
7906820/1 ISABELA SANCHEZ 004 23/09/2026 143
7916345/2 LUCIMARA DE CASSIA MELGES 002 24/09/2026 143
7917554/2 MARCELLA CRYSTINA FUZATTI DA CONCEICAO 003 29/09/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 005 28/09/2026 143
7923627/1 LUCIENE GISLEI ELIAS PIZZUTTO 003 01/09/2026 143
7923686/1 DORA SERRER RUFO 004 01/09/2026 143
7924445/1 MAILIN LOUISE MEISEN 001 29/09/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 006 21/09/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 006 21/09/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 001 28/09/2026 143
7942079/1 JACQUELINE PALMIRA DA SILVA BONALUME 001 01/09/2026 143
7942427/1 AMANDA ROSALIA DE SOUZA MARTINS 003 30/09/2026 143
7945248/1 ANSELMA DIAS DE BARROS NASCIMENTO 002 28/09/2026 143
7945248/2 ANSELMA DIAS DE BARROS NASCIMENTO 002 28/09/2026 143
7945876/1 LEILA SANTOS PEREIRA DE CAMARGO 002 02/09/2026 143
7946651/2 ANA PAULA SANTOS OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 003 22/09/2026 143
7950411/1 ANDRESA MATHIAS SAITO 002 21/09/2026 143
7950802/2 MILENA FERREIRA BARBOSA 001 29/09/2026 143
7951582/1 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 001 29/09/2026 143
7951582/2 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 001 29/09/2026 143
7952830/1 MARIA FERNANDA BARBARULO 002 03/09/2026 143
7952830/2 MARIA FERNANDA BARBARULO 002 03/09/2026 143
7954255/1 PATRICA MONICA DE LIMA NEVES 001 29/09/2026 143
7977484/1 SOFIA CLARICE LANGE DO NASCIMENTO 001 30/09/2026 143
7978600/1 MARCOS ROBERTO COUCEIRO 002 01/09/2026 143
7982208/1 RENATA ROSA DE SOUZA 001 28/09/2026 143
7982208/2 RENATA ROSA DE SOUZA 001 28/09/2026 143
7983221/1 PATRICIA BRANDAO GONZAGA 004 29/09/2026 143
7983824/2 MIKELANGELA DANTAS EVANGELISTA 001 29/09/2026 143
7990511/1 ANA ARAUJO OLIVEIRA GONCALVES 001 23/09/2026 143
7993412/1 CARLA GVOZDAS 002 23/09/2026 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 007 25/09/2026 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 007 25/09/2026 143
7997850/2 TATIANA MOREIRA DOS SANTOS 001 26/09/2026 143
7997850/3 TATIANA MOREIRA DOS SANTOS 001 26/09/2026 143
7998872/3 MARIA RAIMUNDA SANTOS LICA NOGUTI 001 02/09/2026 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 28/09/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 004 01/09/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 28/09/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 28/09/2026 143
8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 007 30/09/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 01/10/2026 143
8015767/1 ALESSANDRA HISSA FERRARI SARTOR 001 28/09/2026 143
8016968/1 CRISTIANE MARTINS DA SILVA 003 02/09/2026 143
8019142/1 ANDREA DA SILVA ABDALA 001 26/09/2026 143
8022151/1 FLAVIA DOS PASSOS PACANO 005 28/09/2026 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 001 29/09/2026 143
8024219/1 ANDREIA LEAL RODRIGUES 001 29/09/2026 143
8024359/1 LUIS CARLOS DA COSTA 001 01/09/2026 143
8024359/2 LUIS CARLOS DA COSTA 001 01/09/2026 143
8028141/1 YNAE ROQUE ROCHA 001 28/09/2026 143
8028141/2 YNAE ROQUE ROCHA 001 28/09/2026 143
8029296/1 TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 003 28/09/2026 143
8029873/1 VANESSA PEREIRA RAMOS 001 23/09/2026 143
8032611/1 ANDERSON MELLO DE QUEIROZ 003 23/09/2026 143
8032785/1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA 003 28/09/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 001 29/09/2026 143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 002 29/09/2026 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 002 29/09/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 28/09/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 28/09/2026 143
8042136/1 MICHELE PEZZOTTI DA SILVA 003 30/09/2026 143
8043183/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 001 23/09/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 002 21/09/2026 143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 001 30/09/2026 143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 002 28/09/2026 143
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 002 28/09/2026 143
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 001 30/09/2026 143
8051291/1 SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 001 30/09/2026 143
8059594/1 WELLINGTON DA SILVA VILLAR 002 22/09/2026 143
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 004 22/09/2026 143
8063729/1 MILENA FIUKA 001 28/09/2026 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 005 21/09/2026 143
8079412/1 CLEONICE FREITAS GUILHERME COTES 003 21/09/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 004 21/09/2026 143
8082863/1 JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 001 28/09/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 004 30/09/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 004 30/09/2026 143
8084360/1 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 002 29/09/2026 143
8084360/2 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 002 29/09/2026 143
8086052/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 001 28/09/2026 143
8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 001 30/09/2026 143
8087491/1 ADRIANO PEDROZO ARRIVABENE 001 23/09/2026 143
8087776/2 PATRICIA ROCHA MONTE ALTO 001 29/09/2026 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 25/09/2026 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 25/09/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8095442/1 FERNANDA DA SILVA 001 01/10/2026 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 002 28/09/2026 143
8098352/1 AMANDA CAMPOS FERREIRA 003 30/09/2026 143
8099626/1 PALOMA RENATA DE FIGUEIREDO 001 22/09/2026 143
8121702/1 MONICA CAMILLO DO COUTO 002 28/09/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 001 30/09/2026 143
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 003 30/09/2026 143
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 005 23/09/2026 143
8130019/1 MONICA PONTES 001 28/09/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 005 21/09/2026 143
8132054/1 MARIA REGINA DE SOUZA 004 23/09/2026 143
8136025/1 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 003 28/09/2026 143
8136025/2 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 003 28/09/2026 143
8138443/1 NIVEA LIMA 001 29/09/2026 143
8140120/1 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 28/09/2026 143
8140120/2 TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 28/09/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 22/09/2026 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 22/09/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
8148597/2 EUNICE MATHEUS DA SILVA 001 24/09/2026 143
8153302/2 SIMONE GONCALVES FREITAS 002 29/09/2026 143
8153302/3 SIMONE GONCALVES FREITAS 002 29/09/2026 143
8162573/1 RENATA ARAUJO DA COSTA 005 21/09/2026 143
8164142/2 FERNANDA RICARDO VILLAS BOAS 001 28/09/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 25/09/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 25/09/2026 143
8171777/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 001 29/09/2026 143
8171777/3 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 001 29/09/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 002 29/09/2026 143
8173117/2 FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 003 28/09/2026 143
8174024/2 LUCIMARIA DE CARVALHO ALMEIDA DOMINGUES 001 29/09/2026 143
8176078/1 ADRIELE MARIA DO NASCIMENTO LUDIN 001 30/09/2026 143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 005 23/09/2026 143
8176451/1 SIMONE ANDRADE FERNANDES 002 29/09/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 001 25/09/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 005 28/09/2026 143
8177911/1 ALINE DE AMORIM 001 30/09/2026 143
8177911/2 ALINE DE AMORIM 001 30/09/2026 143
8177929/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 002 22/09/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 002 24/09/2026 143
8179239/1 GISELE SIMAO VIEIRA 002 29/09/2026 143
8179239/1 GISELE SIMAO VIEIRA 001 28/09/2026 143
8179239/2 GISELE SIMAO VIEIRA 002 29/09/2026 143
8179239/2 GISELE SIMAO VIEIRA 001 28/09/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 002 22/09/2026 143
8187053/1 EVERALDO LUZIA 002 29/09/2026 143
8187193/2 OLGA PAZ ZULIANI SANTOS 002 28/09/2026 143
8187886/1 FERNANDA MARIA DA SILVA 005 21/09/2026 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 006 21/09/2026 143
8188297/1 TATIANE CRISTINA ROZENDO DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 003 23/09/2026 143
8189633/1 GABRIELA DE SOUSA BRUNHEROTO 004 23/09/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8194289/1 ISABEL CRISTINA LOPES BARRETO LASTORIA 001 22/09/2026 143
8194921/1 MICHELE REGIS DA SILVA 004 29/09/2026 143
8194921/2 MICHELE REGIS DA SILVA 004 29/09/2026 143
8195323/1 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 29/09/2026 143
8195323/2 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 29/09/2026 143
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 001 30/09/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 21/09/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 21/09/2026 143
8196966/1 NATALIA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8197032/1 AMANDA AUGUSTO DE OLIVEIRA 003 30/09/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 002 25/09/2026 143
8200467/1 JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA 003 02/09/2026 143
8201234/1 APARECIDA SALETE RODRIGUES 001 29/09/2026 143
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 28/09/2026 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 28/09/2026 143
8205663/1 FLAVIA GONCALVES DE SA 001 22/09/2026 143
8206601/1 ANA CRISTINA MARTINEZ 001 30/09/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 001 28/09/2026 143
8208131/1 ALINE DE SOUSA PEREIRA NUNES 002 28/09/2026 143
8209189/1 SUZAN BATISTA MEDEIROS 002 23/09/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 30/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 22/09/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 22/09/2026 143
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 001 28/09/2026 143
8215618/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS POLICARPO DE BRITO 003 29/09/2026 143
8216258/2 ALINE CRISTINA COSTA TOMAZI 003 29/09/2026 143
8216681/1 TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 001 28/09/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 28/09/2026 143
8219966/2 PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA 001 28/09/2026 143
8219966/3 PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA 001 28/09/2026 143
8220034/1 MARLENE LEITE CIPRIANO DE LIMA 001 24/09/2026 143
8221162/2 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 001 28/09/2026 143
8221162/3 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 001 28/09/2026 143
8231320/2 ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 007 30/09/2026 143
8236291/1 AIRTON BEZERRA 001 29/09/2026 143
8239762/1 SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 002 28/09/2026 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 003 28/09/2026 143
8241864/1 GISLEI JARDIM DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 25/09/2026 143
8242151/1 DEBORA SOUSA DA SILVA CORREIA 001 30/09/2026 143
8242712/1 TATIANA SANTOS NOVAES 005 28/09/2026 143
8242712/2 TATIANA SANTOS NOVAES 005 28/09/2026 143
8242836/1 ELIANE RISSO 001 22/09/2026 143
8245444/1 VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 001 22/09/2026 143
8246211/1 FLAVIA MELISSA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8246262/2 MAYRA ALECXANDRA GOMES DE SOUSA 001 30/09/2026 143
8246394/1 GISELLE CRISTINA ALVES FERRO 001 29/09/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 003 30/09/2026 143
8257256/1 ZORAIDE DIAS MIDEGA 002 25/09/2026 143
8265526/1 PATRICIA ALBUQUERQUE SILVA OLIVEIRA 002 30/09/2026 143
8269131/1 KIREY DE OLIVEIRA CORTI 001 28/09/2026 143
8269378/1 LUCIANE MATOS DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8270015/1 AURIZETE ALMEIDA CORREIA 001 22/09/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 001 29/09/2026 143
8270449/3 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 001 29/09/2026 143
8270643/1 LEILA DA SILVA SIQUEIRA 004 22/09/2026 143
8273324/1 ALESSANDRA SCORSAFAVA PICELI 001 30/09/2026 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 003 23/09/2026 143
8275467/1 MAIRA TEODORO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 005 24/09/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 001 28/09/2026 143
8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
8361142/1 VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 001 23/09/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 004 27/09/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 007 29/09/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 007 29/09/2026 143
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 29/09/2026 143
8369364/1 DANIELA DA SILVA VIEIRA 001 22/09/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 001 28/09/2026 143
8372390/1 DAIANE DA SILVA FERNANDES 001 23/09/2026 143
8372446/1 NATALIA DOMINGUES DE ALMEIDA POLZER 001 23/09/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 004 29/09/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 004 29/09/2026 143
8394211/1 ALANE VALESCA DE JESUS OLIVEIRA GUIMARAES 001 01/10/2026 143
8394211/2 ALANE VALESCA DE JESUS OLIVEIRA GUIMARAES 001 01/10/2026 143
8395373/1 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 002 30/09/2026 143
8395373/2 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 002 30/09/2026 143
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8398313/1 ANGELICA FRANCIS MOREIRA GALDINO XAVIER 007 30/09/2026 143
8399034/1 PATRICIA BASTO DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
8400237/3 MARIANNA MARIA DONADELI 002 03/09/2026 143
8402868/2 PRISCILA DE CARVALHO JULIAO 001 24/09/2026 143
8402868/3 PRISCILA DE CARVALHO JULIAO 001 24/09/2026 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 003 22/09/2026 143
8413649/1 VANESSA SANT ANA EUGENIO HATZIS 001 28/09/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 30/09/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 28/09/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 29/09/2026 143
8415340/1 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 002 29/09/2026 143
8415340/2 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 002 29/09/2026 143
8417181/1 JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS 005 28/09/2026 143
8417211/1 WILLIAN TEOFILO VIANA 001 17/09/2026 143
8418241/1 CAROLINE DE SOUZA SILVA THIENI 003 23/09/2026 143
8418276/1 JULIANA DE OLIVEIRA PACHI 002 28/09/2026 143
8419680/1 JULIO SERGIO GOMES ESTEVES 001 23/09/2026 143
8420815/1 CAMILA DA COSTA MELO 002 22/09/2026 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 001 29/09/2026 143
8424934/1 MIQUEIAS ALVES FONSECA 003 28/09/2026 143
8425515/1 ANA CAROLINE SIMOES 001 29/09/2026 143
8426074/1 ANDERSON OLIVEIRA MARTINS 001 30/09/2026 143
8429634/2 ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 001 28/09/2026 143
8431884/2 ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 002 30/09/2026 143
8440824/2 ADRIANO AMARAL CRUZ 004 29/09/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 29/09/2026 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 002 24/09/2026 143
8444749/1 TERESINHA DE JESUS EVANGELISTA EUGENIO 002 28/09/2026 143
8445087/1 KEILA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8446890/1 NATHALI RIBEIRO SANCHES 001 28/09/2026 143
8447365/1 GISELE MUKAI DE MIRANDA NOVAIS 005 28/09/2026 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 005 28/09/2026 143
8449163/1 GIULIANNA GONZALEZ TEDESCO 002 29/09/2026 143
8449457/1 ALBERTINA BUENO DE ARAUJO 001 29/09/2026 143
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS 006 29/09/2026 143
8450447/1 TAIS DE ALENCAR MILHOMES 001 29/09/2026 143
8451133/1 LUDMILA CUSTODIO OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8451354/1 SUELI FERREIRA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 001 29/09/2026 143
8453349/1 ANA PAULA LEMOS SILVA 002 27/09/2026 143
8453349/1 ANA PAULA LEMOS SILVA 001 29/09/2026 143
8453349/1 ANA PAULA LEMOS SILVA 001 30/09/2026 143
8453390/1 ILKA MACHADO PIO 004 22/09/2026 143
8454591/1 GLADYS CAVALLINI 004 29/09/2026 143
8456429/1 MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA CANCIAN 001 25/09/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 001 21/09/2026 143
8459673/1 MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 001 29/09/2026 143
8460647/1 LUCIA LEME DE SOUZA 003 23/09/2026 143
8460892/1 MONICA MOREIRA CLEMENTINO 001 28/09/2026 143
8465231/1 MONIK DE CASSIA SENA DE ALMEIDA MORELO 003 27/09/2026 143
8465983/1 ALINE OLIVEIRA BRASIL 001 21/09/2026 143
8466033/1 THAIS LOPES DOS SANTOS 002 28/09/2026 143
8469229/1 WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 001 28/09/2026 143
8470880/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA 001 03/09/2026 143
8470961/1 TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA 001 30/09/2026 143
8470961/1 TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA 001 24/09/2026 143
8470987/1 MARIA ANGELICA RODRIGUES NASCIMENTO 001 08/09/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 002 28/09/2026 143
8481792/1 PATRICIA TAVARES CARDOSO 004 22/09/2026 143
8483001/1 NAYRAN GARCIA LOPES FERREIRA 001 24/09/2026 143
8483001/2 NAYRAN GARCIA LOPES FERREIRA 001 24/09/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 003 29/09/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 003 29/09/2026 143
8484058/1 RAFAEL OLIVEIRA RONDON MUNIZ 001 22/09/2026 143
8484490/1 RENATA GUERRA MACHADO 003 29/09/2026 143
8489815/1 ALINE REGINA DA ROCHA 001 29/09/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 003 30/09/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 003 27/09/2026 143
8495963/1 MAIRA SANT ANA DE MACEDO GODOY 001 28/09/2026 143
8496064/1 PATRICIA DE LORENZO FERRENHA SALINA 003 30/09/2026 143
8496803/1 NAYARA VIEIRA NUNES SHIGEMASA 001 29/09/2026 143
8497605/1 FERNANDO JACOB 001 26/09/2026 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
8499497/1 ANA PAULA DE SOUZA 002 29/09/2026 143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 001 25/09/2026 143
8507104/1 PATRICIA DURVAL DA SILVA 001 29/09/2026 143
8507295/1 MICHELLE ADRIANA CONSTANCIO DOS SANTOS 003 30/09/2026 143
8507473/1 SEVERINA MARIA BARRETO DE ALMEIDA MOURA 001 22/09/2026 143
8511161/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 001 29/09/2026 143
8512060/1 EDMAR FERREIRA DE MATOS 001 01/10/2026 143
8512060/2 EDMAR FERREIRA DE MATOS 001 01/10/2026 143
8514143/1 DENISE GLORIA ALMEIDA NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 001 22/09/2026 143
8536422/1 THALITA ORNELAS DA SILVA DA COSTA 002 25/09/2026 143
8537127/1 THAIS EVELIN DA SILVA ROCHA 001 28/09/2026 143
8537321/1 NATALIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8537321/2 NATALIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8548803/1 VANESSA GOMES 001 21/09/2026 143
8548820/1 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA 003 30/09/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 002 28/09/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 002 22/09/2026 143
8576157/2 GABRIELA REZENDE FARIAS 002 01/09/2026 143
8577838/1 FILIP HUBNER NUNES 001 29/09/2026 143
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 004 29/09/2026 143
8597227/1 EDINEIDE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA 004 22/09/2026 143
8773653/1 TAYZI MACHADO FORNAZARI 001 19/09/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 21/09/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 21/09/2026 143
8774889/1 KARLA CORREIA DE MOURA 002 29/09/2026 143
8786615/1 MIRTES DOS SANTOS FIGUEREDO MELO 001 28/09/2026 143
8786682/1 ANGELICA MARIA CIRINO 002 30/09/2026 143
8789967/1 LUCIANA FIDELLI VENANCIO CAPELO MIRANDA 001 29/09/2026 143
8792577/1 MARIANA SANCHES DA SILVA 001 01/09/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 003 31/08/2026 143
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 001 22/09/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 002 29/09/2026 143
8823537/3 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 001 29/09/2026 143
8823537/4 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 001 29/09/2026 143
8826595/2 GRAZIELA SARTORIO 003 21/09/2026 143
8834130/2 BRUNO REBERTE DA FONSECA 005 23/09/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 001 28/09/2026 143
8863181/2 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8863181/3 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 002 30/09/2026 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 002 30/09/2026 143
8898961/1 THIAGO FRANCA 004 23/09/2026 143
8900302/1 IGOR GUENJHIN AUGUSTO DE LUCAS TOMA 001 22/09/2026 143
8901376/1 TATIANE DE JESUS MAIA 001 24/09/2026 143
8901376/1 TATIANE DE JESUS MAIA 003 02/09/2026 143
8901929/1 RONALDO BASILIO DE AZEVEDO 004 29/09/2026 143
8905410/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 004 27/09/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 003 21/09/2026 143
8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 001 29/09/2026 143
8920800/1 VANESSA ROCHA 005 30/09/2026 143
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8953856/1 ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA 004 29/09/2026 143
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 003 30/09/2026 143
8959218/2 EDUARDO CHAVES DE SOUZA 003 22/09/2026 143
8976554/1 LUCIANA CATHARINO MATHIAS 002 25/09/2026 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
9148345/2 JENIFER LEMES RODRIGUES 001 23/09/2026 143
9153268/1 MAGALI DA CRUZ OLIVEIRA 004 29/09/2026 143
9153306/1 PRISCILA FARIAS MARTINS 002 22/09/2026 143
9161295/1 RENATA FERREIRA ALVES 002 30/09/2026 143
9181580/1 WALDEMAR BRANDI NETO 003 23/09/2026 143
9217070/1 KEROLLEN FERNANDES MARTINS 003 29/09/2026 143
9217461/1 GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 001 29/09/2026 143
9243682/2 GISELY DE OLIVEIRA MORAIS 001 25/09/2026 143
9268286/1 VITORIA VASCONCELOS DE MENESES 001 29/09/2026 143
9315241/1 AMANDA SANTANA SOARES 002 29/09/2026 143
9327860/1 ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 007 29/09/2026 143
9328912/1 ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 001 23/09/2026 143
9329048/1 MARIA ALICE PIASSI DELLALIBERA 001 03/09/2026 143
9329820/2 ANA BEATRIZ DE LIMA 007 21/09/2026 143
9329901/1 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 002 28/09/2026 143
9329901/2 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 002 28/09/2026 143
9330216/1 GLAUCIA REBOUCAS MENDES 001 22/09/2026 143
9332219/1 VERONICA VIZOTTO DOS SANTOS 004 23/09/2026 143
9333444/1 GABRIELA DROZINA FRONES BALIOSIAN 002 24/09/2026 143
9333444/1 GABRIELA DROZINA FRONES BALIOSIAN 005 28/09/2026 143
9333711/1 SOLANIA HORTI NERI DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
9334921/1 PATRICIA FIORILLO RAMOS CAMELO 003 29/09/2026 143
9336257/1 FERNANDA MELO MEDRADO 002 29/09/2026 143
9336257/1 FERNANDA MELO MEDRADO 003 01/10/2026 143
9336257/2 FERNANDA MELO MEDRADO 002 29/09/2026 143
9336257/2 FERNANDA MELO MEDRADO 003 01/10/2026 143
9337547/1 FLAVIA FABRICIO DA COSTA 002 30/09/2026 143
9338331/1 ALINE VIEIRA MEDEIROS DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
9339094/1 ARTUR LAUANDE MUCCI 001 21/09/2026 143
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 29/09/2026 143
9342575/2 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 29/09/2026 143
9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 002 29/09/2026 143
9348042/1 LUCIANA SOUZA NOVAES 002 22/09/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 001 29/09/2026 143
9352996/1 AINARA SANTOS BARRIOS 002 29/09/2026 143
9354603/1 DENIS CARVALHO DE SOUSA FERNANDES 001 22/09/2026 143
9354654/1 MAFALDA JULIANA FERREIRA MARQUES 004 23/09/2026 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 001 01/09/2026 143
9356215/1 JULIA MONTENEGRO DE SENA FERREIRA 001 28/09/2026 143
9357572/1 RAFAEL CORREA PANKRATZ 001 28/09/2026 143
9358161/1 JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 003 28/09/2026 143
9359150/1 GLEYCY OLIVEIRA SOARES 001 28/09/2026 143
9359231/2 MATHEUS GASTAO DE MATOS BATISTA 001 24/09/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 29/09/2026 143
9360034/1 BEATRIZ TRIESSE GONZALEZ 005 22/09/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 005 29/09/2026 143
9360425/1 FELIPE CABANAS DA SILVA 001 28/09/2026 143
9361600/1 TATIANA DA SILVA CALSAVARA 002 25/09/2026 143
9361987/1 FABIO SILVA VIANI 001 23/09/2026 143
9362134/1 FELIPE CORREIA DE MELO 001 18/09/2026 143
9362509/1 THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 003 27/09/2026 143
9364765/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA 001 28/09/2026 143
9364986/1 VENICICA MARIA PESSOA RODRIGUES DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
9366296/1 TATIANA MENEGATI COSTA 003 30/09/2026 143
9366741/1 PRISCILA APARECIDA CAMILO DA SILVA 001 29/09/2026 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 002 29/09/2026 143
9368515/1 LEONARDO GUARINI BISCAINO 002 29/09/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 001 30/09/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 004 22/09/2026 143
9373021/1 AMANDA HELENA NOVACHI DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
9373462/1 MANOEL EDSON HOLANDA DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 22/09/2026 143
9375210/1 TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS 002 25/09/2026 143
9393749/2 JOAO MARCELO CAIRES 001 22/09/2026 143
9456295/1 KAUE HENRIQUE JULIAO DA SILVA 001 21/09/2026 143
9458913/1 DENISE DE ADAMOS 002 22/09/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 003 30/09/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 002 23/09/2026 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 002 29/09/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 002 24/09/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 01/09/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 001 22/09/2026 143
9466258/1 MARIANA DOS SANTOS SILVA 003 23/09/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 004 18/09/2026 143
9469982/1 NATALIA BOTELHO SANTANA 001 25/09/2026 143
9498958/2 JOSILENE PONTES SILVA 002 24/09/2026 143
9499784/2 FERNANDA DAMASCENO MARQUES ESTANISLAU 007 23/09/2026 143
9560254/1 LEILA PATRICIO MACEA DE MOURA 004 22/09/2026 143
9572376/1 VITORIA MATIAS DA SILVA BENTO 001 21/09/2026 143
9572571/1 FERNANDA MONTAGNER DE MORAES SARMENTO 003 30/09/2026 143
9572643/1 RENAN PORCIONATO 002 21/09/2026 143
9572694/1 NADIA REINALDO DA SILVA SANTOS 004 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7816154/1 LUCIANA TORRES ROZA MELHADO 001 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6270590/1 TEREZINHA DE SOUSA TAVARES FEDERICE 002 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6370152/2 VALDIVIO SILVA PEREIRA 004 20/09/2026 143
6490271/1 SILVIO RIBEIRO PRATES 005 28/09/2026 143
6532713/1 MARIA MADALENA DE SALES 001 02/09/2026 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 26/09/2026 143
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 001 21/09/2026 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 001 30/09/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 001 28/09/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 001 20/09/2026 143
6806244/1 ELZA GOMES DA SILVA 003 22/09/2026 143
6807216/1 PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA 003 29/09/2026 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 002 29/09/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 23/09/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 002 30/09/2026 143
7330553/1 ALECSANDER NICACIO DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 001 29/09/2026 143
7416644/1 MAURO QUEIROZ GODOI 001 22/09/2026 143
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 001 27/09/2026 143
7566441/1 NANCY BARBOSA LEOPOLDINO 007 24/09/2026 143
7727038/1 ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA 001 29/09/2026 143
7885113/1 LINAURA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 002 28/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 23/09/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 01/09/2026 143
8490384/1 CLODOALDO NUNES CIRQUEIRA 003 02/09/2026 143
8490643/1 GIVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 23/09/2026 143
8555656/1 FERNANDO ARAUJO MESZAROS 003 28/09/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
9169717/1 GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA 001 27/09/2026 143
9173153/1 GUILHERME LUIZ ROMAO GONZAGA 001 19/09/2026 143
9273689/1 FELIX HENRIQUE DE SOUZA 001 29/08/2026 143
9275860/1 MARCUS VINICIUS DUARTE DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 001 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971765/1 LUISA MARIA HORTA MAIA 001 01/09/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6355129/1 MIRIAM APARECIDA PAPINI 005 22/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8337926/2 OLIVIA ROSA GONCALVES 005 21/09/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 005 28/09/2026 143
8409293/1 LEONISIA MARIA RAMOS MELLO 002 28/09/2026 143
8410291/1 NILSA SANTOS DA SILVA 003 28/09/2026 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 004 22/09/2026 143
8435391/1 MILENA MIGUEL DE MOURA 001 28/09/2026 143
8519331/1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 001 28/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6139272/3 VAGNER URIAS 030 28/09/2026 143
6596746/1 FLAVIA JORGE DE CARVALHO 014 30/09/2026 143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 015 02/10/2026 143
7422342/5 AGUINALDO BORGES 020 02/10/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 020 30/09/2026 143
7847033/1 JANE RACHEL SANTOS DE OLIVEIRA 010 01/10/2026 143
8000557/1 LUIZ ALFREDO FALCONE 014 01/10/2026 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 020 05/10/2026 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 023 04/10/2026 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 023 04/10/2026 143
8320136/2 JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA 030 02/10/2026 143
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO 010 02/10/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 030 02/10/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO 030 30/09/2026 143
8339911/2 ROBERTO LOURENCO FERREIRA 011 02/10/2026 143
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 015 04/10/2026 143
9234756/1 ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 014 02/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA 020 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5937418/2 MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 015 05/10/2026 143
6102638/4 EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE 090 30/09/2026 143
6102638/5 EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE 090 30/09/2026 143
6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 030 05/10/2026 143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 020 02/10/2026 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 020 29/09/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 020 30/09/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 020 30/09/2026 143
6906893/2 MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 020 01/10/2026 143
6939961/1 CAROLINE REGIANE SANCHES 030 05/10/2026 143
6953654/1 SANDRA PALADIA SOARES DA SILVA 020 01/10/2026 143
7212691/1 RENATA GONCALVES BARBOSA 020 05/10/2026 143
7236832/2 FERNANDA ELIAS DE SOUZA 030 01/10/2026 143
7239556/1 MARINA MEIRE MACEDO 060 02/10/2026 143
7250649/1 LETICIA REIS LANDIN 030 30/09/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 020 30/09/2026 143
7311168/1 PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 030 28/09/2026 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 010 01/10/2026 143
7358415/2 CRISTINA DO CARMO DOS SANTOS SUGANUMA 007 03/10/2026 143
7358415/3 CRISTINA DO CARMO DOS SANTOS SUGANUMA 007 03/10/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 020 01/10/2026 143
7441665/2 NATALIA FRANCISCA CARDIA DOS SANTOS 030 30/09/2026 143
7445547/1 MARIA CAROLINA PUGLIESI 020 05/10/2026 143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 014 02/10/2026 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 020 28/09/2026 143
7458053/1 LILIAN MOREIRA DA SILVA 005 05/10/2026 143
7458053/2 LILIAN MOREIRA DA SILVA 005 05/10/2026 143
7459408/1 ADRIANA LEAL OLIVEIRA 020 30/09/2026 143
7478968/1 MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 020 29/09/2026 143
7491565/1 MARCOS PETER PINHEIRO ECA 020 01/10/2026 143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 020 30/09/2026 143
7540469/1 SARA PLANTIER ANDRADE 015 01/10/2026 143
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 020 02/10/2026 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 020 02/10/2026 143
7710925/1 ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 015 04/10/2026 143
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 030 30/09/2026 143
7753985/1 ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 015 05/10/2026 143
7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 020 05/10/2026 143
7765673/1 CAMILA DIAS DE SIQUEIRA 030 05/10/2026 143
7768028/1 MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 030 05/10/2026 143
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 030 02/10/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 30/09/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 30/09/2026 143
7863811/1 ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 030 02/10/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 016 05/10/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 016 05/10/2026 143
7990600/1 MARISA DE VASCONCELOS 030 01/10/2026 143
8025592/2 LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 030 01/10/2026 143
8026742/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 010 02/10/2026 143
8029385/1 SIDNEI RODRIGUES NORONHA 030 05/10/2026 143
8050651/1 SUZETE LOPES BRANDAO 030 02/10/2026 143
8062901/1 AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 030 05/10/2026 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 010 02/10/2026 143
8098662/1 THALITA ARAUJO AUGUSTO 010 04/10/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 020 29/09/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 020 29/09/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 009 01/10/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 030 01/10/2026 143
8197482/1 FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 030 30/09/2026 143
8209898/1 RODRIGO PAULO 010 01/10/2026 143
8209898/2 RODRIGO PAULO 010 01/10/2026 143
8228868/1 SANDRA REGINA SIQUEIRA LIMA 045 05/10/2026 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 009 01/10/2026 143
8246432/1 FLAVIA COUTINHO SOUTO 015 01/10/2026 143
8256632/3 MARIANGELA TRINDADE DO NASCIMENTO 090 05/10/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 030 30/09/2026 143
8280223/2 VALDIR GOMES DA SILVA 020 28/09/2026 143
8395039/1 JULIANA MACHADO DE CARVALHO SILVA 045 01/10/2026 143
8395713/1 LUANA SARRICO LIMA 090 05/10/2026 143
8396451/1 RENATA SIQUEIRA DOS SANTOS PAULO 030 01/10/2026 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 030 05/10/2026 143
8418403/1 GERSON DE SOUZA 014 02/10/2026 143
8418403/2 GERSON DE SOUZA 014 02/10/2026 143
8418560/1 ELZA CANDIDO DE FARIAS 030 02/10/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 020 01/10/2026 143
8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 033 02/10/2026 143
8516057/1 ANA CRISTINA NUNES DE ARAUJO 015 02/10/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 010 30/09/2026 143
8577439/1 ANA LIGIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA 007 03/10/2026 143
8596204/1 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 020 02/10/2026 143
8596204/2 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 020 02/10/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 030 05/10/2026 143
8786275/1 DANIELE APARECIDA DE MEDEIROS VAZ 030 05/10/2026 143
8790965/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 030 02/10/2026 143
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 030 02/10/2026 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 030 02/10/2026 143
8797773/1 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 008 02/10/2026 143
8838551/2 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 008 02/10/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 030 03/10/2026 143
8934631/1 ROSELY SALVINO DA SILVA 010 01/10/2026 143
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 030 05/10/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 030 05/10/2026 143
9182161/1 SUZANA MARTINS PEREIRA 014 05/10/2026 143
9182161/2 SUZANA MARTINS PEREIRA 014 05/10/2026 143
9327878/1 THAIZ ARAUJO FREITAS 010 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6579752/1 RENATO INACIO ROSA 008 03/10/2026 143
6801021/1 SUZI DE FREITAS 020 01/10/2026 143
7380011/1 BRUNO MINORU SERIKYAKU 008 03/10/2026 143
7889321/1 ALESSANDRA SABINO 015 30/09/2026 143
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 020 01/10/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9376101/1 CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 030 30/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8526265/1 GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 055 30/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 05/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 05/10/2026 NEG/143
8197407/1 LUCIANA BATISTA PEREIRA 02/10/2026 NEG/143
8240493/1 IBRAHIM LIMA DOS SANTOS 05/10/2026 NEG/143
8507953/1 TATIANE MELO SANTOS 05/10/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166549567

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7212763/ ELPIDIO LACERDA NETO 05/10/2026 143
7244479/ ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 05/10/2026 143
7259115/ DANILO OLAH 05/10/2026 143
7296622/ RONALDO LAGANARO 05/10/2026 143
7430817/ FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 05/10/2026 143
7529571/ ADRIANA DE ANDRADE 05/10/2026 143
7748752/ JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 05/10/2026 143
7783493/ VERA SIMONE KAJIO LASSO 05/10/2026 143
7825641/ LUCAS ALVES DA CUNHA 05/10/2026 143
7990855/ VANESSA TELLO 05/10/2026 143
8021210/ ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 05/10/2026 143
8170720/ CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 05/10/2026 143
8176957/ FRANK CAMPOS ROZANTE 05/10/2026 143
8329672/ MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 05/10/2026 143
8352500/ WILLIAM ALVES DE SOUZA 05/10/2026 143
8463140/ THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 05/10/2026 143
8467439/ JOSI BOTELHO SOARES 05/10/2026 143
8796637/ JULIANA GODOI MARQUES 05/10/2026 143
8796866/ ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 05/10/2026 143
8955549/ VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 05/10/2026 143
8967679/ CRISTIANE DA SILVA 05/10/2026 143
9374965/ KASS FELIX SAKAGAMI 05/10/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7923465/ JACQUELINE RODRIGUES NULLE 01/10/2026 143
8036454/ DEISE KECZEK 01/10/2026 143
8221642/ FAGNA BARBOSA DA SILVA 21/09/2026 143
8348979/ THAIS DE SOUZA SANTOS 23/09/2026 143
8568201/ BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 23/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7228589/ PAULO CESAR DE FREITAS 24/09/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 28/09/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 21/09/2026 143
7990855/ VANESSA TELLO 23/09/2026 143
8288071/ IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 26/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de Isenção de IR em grau de Recurso
5344646/ HELIO LUIZ MENDES 06/10/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166550182

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 08/10/2026
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 08/10/2026
7858931/1 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 09/10/2026
7858931/3 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 09/10/2026
8099049/1 EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 08/10/2026
8350825/3 SILVIA MARIA PALMA 09/10/2026
9211331/1 FABIANA SIANA SILVA 31/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5985978/7 ROSEMAR APARECIDA VICTORIO MARINHO 23/10/2026
6588719/3 SIMONE BRADASCHIA 08/10/2026
6820051/2 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 07/10/2026
6872301/2 ANA APARECIDA MACHADO DE SANTANA 08/10/2026
6874673/2 MARIA DA CONCEICAO BEZERRA FAZAN 08/10/2026
7125267/3 RUTE ALVES DE SOUZA DINIZ 08/10/2026
7126689/3 RITA DE CASSIA SANT ANA DA SILVA 07/10/2026
7224141/1 MARILENE SOUZA DOS SANTOS 08/10/2026
7224141/3 MARILENE SOUZA DOS SANTOS 08/10/2026
7286406/1 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 08/10/2026
7286406/2 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 08/10/2026
7326904/1 IDALINA DE SOUZA 08/10/2026
7374348/1 DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA 07/10/2026
7445598/2 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 08/10/2026
7445598/3 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 08/10/2026
7586124/1 DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 08/10/2026
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 07/10/2026
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 07/10/2026
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 07/10/2026
7740433/1 JULIANA DIAS PASTORE 07/10/2026
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 07/10/2026
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 07/10/2026
8179361/2 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 06/08/2026
8179361/3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 06/08/2026
8197270/1 ROSANA RUSSO 07/10/2026
8213909/1 FLAVIA SILVA BRITO 08/10/2026
8219249/1 JESSICA MONTEIRO 07/10/2026
8248150/1 ELAINE FRANCISCA MARTINS CHACON RUIZ 08/10/2026
8369313/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 07/10/2026
8369313/2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 07/10/2026
8408998/1 KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 07/10/2026
8976856/1 ANAIRA RUEDA 08/10/2026
9217240/1 LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 07/10/2026
9312722/2 JAIR MENINO DO ROSARIO JUNIOR 07/10/2026
9327606/1 ALDREY CRISTINE ALVES 08/10/2026
9502297/2 MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 07/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6487327/2 JORGE DELFINO PERIN 08/10/2026
7618352/2 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 06/10/2026
7950063/1 RONALDO SOUZA DA SILVA 07/10/2026
8505802/1 KELY CRISTINA DE JESUS 07/10/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7544359/3 FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 08/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7224141/1 MARILENE SOUZA DOS SANTOS 16/09/2026
7224141/3 MARILENE SOUZA DOS SANTOS 16/09/2026
7278781/2 RENATA MASTANTUONO 25/09/2026
9327606/1 ALDREY CRISTINE ALVES 25/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9211331/1 FABIANA SIANA SILVA 22/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8179361/2 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 28/07/2026
8179361/3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5922488/4 CINTIA ALVES DOS SANTOS 23/09/2026
6017347/2 FABIO LOMELINO DO VISO 15/09/2026
7186452/1 MICHELLE REGIS DA SILVA 18/09/2026
7229143/1 GREICE PACCHIONI 18/09/2026
7229143/2 GREICE PACCHIONI 18/09/2026
7351577/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO 16/09/2026
7918437/1 MARCELLA NAGALI PICCIN 18/09/2026
8027978/1 FABIO PEREIRA 31/08/2026
8042870/1 MARIA JOSE SILVA DE LIMA 17/09/2026
8166234/1 PRISCILLA DEL FIORI 18/09/2026
8225826/2 MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA 16/09/2026
8428646/3 ADALBERTO BORGES DE SOUSA 14/09/2026
8512612/1 MICHELE CRISTINA DE LIMA 30/09/2026
8825165/2 SOLANGE APARECIDA SOARES COSTA 21/09/2026
8861897/1 CRISTIANE DE CASTRO RAHAL 21/09/2026
8895929/1 AURINALVA GOMES VIANA 23/09/2026
9350349/1 MARCELA JESUS PELLONI 17/09/2026
9352317/1 VANESSA MORAES SANTOS 21/09/2026
9574603/1 JUSSARA SANTANA MOREIRA 22/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7540035/1 DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 30/07/2026
7712715/1 MARIA EMILIA SILVA CORDOVIL 30/07/2026
8004994/1 ANA CLAUDIA CONTINI 21/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9168451/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 30/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 29/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8792585/1 ROSELY FURLAN REIS 28/09/2026
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 29/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7745427/1 DAYANA DE OLIVEIRA 10/08/2026
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 20/07/2026
7898126/2 ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 15/08/2026
8514089/1 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 20/07/2026
8514089/2 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 20/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 04/08/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9211331/1 FABIANA SIANA SILVA 010 22/07/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8179361/2 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 009 29/07/2026 160
8179361/3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 009 29/07/2026 160

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163873921

PROCESSO: 6024.2025/0007344-5

INTERESSADOS: PROCED e SMADS

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 238/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166413722

6014.2026/0006798-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006798-1 - SEHAB/DAF/DGP - HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA, RF: 930.065.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM-1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA NOTTE, RF: 615.373.9/3, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/09/2026 A 09/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166415739

6014.2026/0006792-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006792-2 - SEHAB/DAF/DGP - RENATA RAMOS DIOGO DE FREITAS, RF: 732.002.7/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II, REF. QM12, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO, RF: 603.805.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II, REF. QM16, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/09/2026 A 09/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166217749

6014.2026/0006677-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: TEREZINHA DE SOUSA TAVARES FEDERICE

DESPACHO:

I- A vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a):

Sr.(a) TEREZINHA DE SOUSA TAVARES FEDERICE

R.F. 627.059.0/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III Categoria 2

Padrão: QB13

Nos termos do artigo 6°, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 , c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II- Publique-se o item I e encaminhe-se a SEHAB.DGP, para providências.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166535536

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0108886-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Samuel Ralize de Godoy. RF: 822.140.5/3. Cargo: Secretário-Adjunto/APPGG N I. SME/GAB. Evento: Gartner IT Symposium/XPO 2026. Período: 18/10 a 22/10/2026. Local: Orlando - EUA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166316980

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0100746-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eva Aparecida dos Santos - RF: 816.177.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 09/09/2026 - pág. 324.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166282637

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079664-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sergio Felix Pires - RF. 846.384.1/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 11/08/2026 - pág. 313.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166261455

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094749-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mykhaela Serak. RF: 809.403.9/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 31/08/2026 - pág. 312.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166151343

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084136-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcos Guilherme Moreira Pinto. RF: 889.034.0/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026 - pág. 289.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166262533

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079524-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Edesio Tiago Camilo Gurgel - RF: 849.749.4/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026 - pág. 288.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166152538

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087055-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luiz Vinícius Cardoso de Sena. RF: 936.004.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 406.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166238785

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109378-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariane Evangelista da Silveira. RF: 886.419.5/2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Capela do Socorro. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre São Paulo/Brasil e Braga/Portugal. Período: 13 à 23/10/2026 Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166242122

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109274-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Talita Spaggiari Laguna. RF: 933.514.5/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: P/J. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166263924

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094639-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO.Danielle Tovaruela - RF: 838.205.1/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/08/2026 - pág. 293.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166264966

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0101761-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cassia Adriana de Matos Czeszak - RF: 755.532.6/2

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 16/09/2026 - pág. 300.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166150023

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093491-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Pablo Henrique Pinheiro de Abreu. RF: 936.088.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/08/2026 - pág. 393.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho   |   Documento: 166197542

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110925-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lindalva Isabel da Silva Borges. RF: 721.659.9/1 e 2. Cargo: Prof. de Ed. Fund. II e Médio. DRE: São Mateus. Evento: Semana de Educação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - SE2026. Dia: 15/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166418113

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0116034-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rafael Augusto Agena. RF: 779.846.6/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/. DRE: Ipiranga. Evento: Colóquio Internacional Da dignidade da Experiência Escolar. Período: 21/10 a 23/10/2026. Local: São Paulo - SP

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166420869

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096137-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luana Maria dos Santos Souza - RF. 793.766.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado noDOC de 08/09/2026 - pág. 324.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166422304

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0100298-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Naíla Rodrigues Souza. RF: 932.727.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 404.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166438523

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090278-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/08/2026 - pág. 290.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166473891

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0101264-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima, RF: 819.391.6/2

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 09/09/20261 - pág. 324.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166343705

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090226-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Daiane Aparecida Borges do Nascimento - RF: 744.873.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/08/2026 - pág. 361.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166345965

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096929-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Keila da Silva Santos Rodrigues- RF: 724.185.2/2

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 403.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166361131

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046523-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 23/04/2026 - pág. 409.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166424703

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0112126-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lidiane Cristina de Andrade Nogueira. RF: 853.825.5/1. Cargo: Professor de Educação Infantil. DRE: São Miguel. Evento: Semana da Educação da Faculdade de Educação da Universidade de Sao Paulo SE2026. Período: 13/10 a 16/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166458811

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0111126-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Peterson Amaro da Silva. RF: 817.469.5/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Miguel. Evento: IV Seminário Internacional - Redefinições das Fronteiras Entre o Público e o Privado. Período: 03/11 a 05/11/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166332334

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0095221-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thais Mendes Moura Carneiro. RF: 936.134.1/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Penha. Evento: XXVIII Encontro Estadual de Historia da ANPUH-SP. Período: 08/09/2026 à 11/09/2026 Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166339723

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0083360-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fernando Martins Lara. RF: 914.192.8/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: VIII Congresso Brasileiro de Retórica. Período: 17/08 a 21/08/ 2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166159385

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0111173-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adriane Gomes do Prado. RF: 805.640.4/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: São Mateus. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166165886

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109116-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jane Cleide Andrade da Rosa. RF: 793.802.1/1. Cargo: Prof. Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Campo Limpo. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166203238

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109104-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marisa Dela Calle Soares. RF: 843.085.3/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Itaquera. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166170189

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110218-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luiza Lima da Costa Filha. RF: 695.622.0/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: São Miguel. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166172196

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109139-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ana Paula Almeida Hatta. RF: 690.813.6/1 e 2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I v.1 e v.2. DRE: Campo Limpo. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166175510

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110968-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adriana Siqueira Russo. RF: 800.511.7/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/Assesssor III. SME/Sec. Exec. Evento: Missão Técnica Internacional São Paulo-Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166178325

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110245-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sirlene Leite de Paiva Barbosa. RF: 722.503.2/1 e 2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I v.1 e v.2. DRE: São Miguel. Evento: Missão Institucional de Cooperação Internacional entre o Município de São Paulo e o Município de Braga. Período: 13/10 a 23/10/2026. Local: Braga - Portuga.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 166565690

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

722.076.6/1 ANA PAULA MONTANARI SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100265-5 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 04/08/2026

735.807.5/1 ANA LUCIA RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100293-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/08/2026

721.382.4/1 EDUARDO ANTONIO GONCALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098744-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/07/2026

726.091.1/2 SORAIA SCHMIDT DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098908-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/07/2026

720.995.9/1 JOSE HAROLDO DE QUEIROZ DRE-CS

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0097773-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 09/08/2026

678.543.3/1 SIMONE DA SILVA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101376-2 27A-06M-24D 4,0 QPE-23 29/09/2025

682.669.5/4 AILCE ROSA DE OLIVEIRA CASTILLIONI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0114394-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/02/2026

686.282.9/2 NILDA APARECIDA CONRRADO DE PAULA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0116367-5 24A-08M-07D 4,0 QPE-23 16/12/2025

671.893.1/1 SILVIA CARLA PIRES DE LIMA ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098036-0 31A-01M-24D 4,0 QPE-23 10/04/2026

721.665.3/1 ANA FERREIRA DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098147-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 02/04/2026

691.278.8/1 JULIANE LOPES BORGES DE ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098276-1 25A-10M-07D 4,0 QPE-23 09/12/2025

723.286.1/1 VANIA GOMES LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100124-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/08/2026

690.259.6/1 SILVIO APARECIDO DA SILVA DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0100139-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 26/05/2026

695.044.2/1 MARCIA GARDENAL DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100526-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 08/08/2026

692.466.2/1 KELLY VIRGINIA DE AMORIM ROSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101170-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/06/2026

677.700.7/2 JULIO JOSE SOARES NETO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100141-1 25A-05M-10D 4,0 QPE-23 11/05/2026

696.320.0/1 SELMA RODRIGUES BOTELHO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098432-2 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 12/03/2026

668.609.5/2 SONIA AMELIA DE PAULA NOBREGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100682-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 06/06/2026

695.125.2/1 CLAUDIA MARIA JUSTINO SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098840-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/03/2026

658.056.4/2 VERA LUCIA BRATIFICH ROCHA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100297-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/07/2026

721.577.1/2 MARCIO MARCIANO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099869-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/07/2026

692.768.8/2 MARCOS KEN ITI MORIKAWA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099054-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/06/2026

681.083.7/2 ANA HELENA VAL GROTH DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099525-1 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 04/04/2026

734.688.3/2 EDMAR APARECIDO LEBRON DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100568-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/08/2026

725.734.1/1 PATRICIA APARECIDA CARAMICO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100178-0 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 30/04/2026

723.414.7/1 MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099084-5 23A-08M-07D 4,0 QPE-22 31/05/2026

694.566.0/1 JANE SOUZA RAMOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099430-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/10/2023

725.036.3/2 EDELAINE LUCENA DE ARAUJO BENEVIDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098834-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/01/2026

725.218.8/2 EMERSON DE AZEVEDO CAMARGO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100503-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/08/2026

725.017.7/1 SILVIO CESAR LOPES MELERO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100469-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8194041/1 SORAYA CRISTINA ATTUI DE ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101934-5 08A-00M-00D QPE-17 08/03/2023

7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101597-8 20A-00M-00D QPE-20 19/07/2026

8361932/1 FLAVIA GOMES CANDIDO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101627-3 08A-00M-00D QPE-17 23/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9217347/1 SUELI DE FATIMA FERREIRA MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101630-3 38,2 QPE-17 13/07/2026

9205390/1 PAULA ANDREIA NOE GONCALVES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101572-2 36,8 QPE-17 24/06/2026

9176683/1 MARCIA GABRIELLE PIMENTEL DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101116-6 24,1 QPE-16 15/07/2026

9153217/1 MICHELE FERREIRA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101089-5 36,7 QPE-17 09/01/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8791465/1 TATIANA APARECIDA RIBEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101203-0 13,5 QPE-17 01/11/2025

7807023/1 PAULA DIAS STUMBRYS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100750-9 9,2 QPE-21 01/08/2026

8492034/1 ROSANA MARIA DA SILVA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0098023-8 13,7 QPE-19 22/02/2025

8150451/4 JUCELIA MARIA DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101558-7 18,1 QPE-19 10/02/2026

8501777/1 ELTON JONATHAN FRANCA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100932-3 18,1 QPE-19 01/08/2025

8219672/1 MARIZETE DA SILVA BARBOZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101416-5 19,3 QPE-20 13/12/2025

8915881/1 ANGELICA PORFIRIO DO NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101391-6 21,5 QPE-18 22/05/2026

8030642/1 DALILA GOIS MOTTA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101559-5 18,0 QPE-19 01/02/2026

7829558/2 DANIELLA CILENE SANTOS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100909-9 18,0 QPE-20 02/12/2024

7221665/2 CLAUDIA APARECIDA PIRES SPOSITO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100071-7 9,1 QPE-21 01/05/2026

8488525/1 DANIELA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100998-6 18,2 QPE-18 01/08/2026

7307870/3 ANDREIA MARIA DIAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101014-3 14,2 QPE-17 20/11/2024

8268533/1 ELIANE HESSEL DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100968-4 18,3 QPE-20 01/01/2026

8440212/2 EDGARD PEREIRA NEVES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100066-0 18,1 QPE-18 01/05/2026

8268720/1 ANDREA PESSUTTI ZENKER DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102113-7 18,0 QPE-19 01/08/2026

6457193/3 ZELIA DE BRITO NERY DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098413-6 18,0 QPE-20 01/07/2026

8204217/1 PRISCILA KORT KAMP DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098014-9 18,1 QPE-20 19/08/2025

7938926/1 ROBERTO MARINHEIRO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092429-0 18,2 QPE-20 01/06/2026

8205175/1 MERCIA LEIZA MAIA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100425-9 9,0 QPE-21 30/04/2025

8209308/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100847-5 19,2 QPE-20 29/01/2026

8775176/1 HULDA PEREIRA DOS REIS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101823-3 13,7 QPE-17 27/11/2024

8018111/1 DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100583-2 18,1 QPE-19 01/03/2025

8084467/2 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101003-8 10,3 QPE-21 09/07/2026

8082740/1 ELIAS MARQUES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096774-6 18,1 QPE-20 05/12/2024

8145555/2 CRISTIANE CORDEIRO PIRES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101199-9 18,2 QPE-19 01/08/2026

6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100762-2 9,0 QPE-21 02/11/2025

7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101396-7 16,1 QPE-17 17/01/2026

8002240/1 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101719-9 9,1 QPE-21 01/08/2026

7943962/1 PATRICIA SILVEIRA DE PONTES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101405-0 18,0 QPE-20 01/02/2025

8024545/1 GISLAINE DE MEDEIROS BACIANO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100988-9 18,2 QPE-20 01/08/2022

8029202/1 TIAGO DE AMORIM SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100779-7 9,1 QPE-21 02/05/2026

8287864/2 SANDRA CRISTINA DE CARVALHO ANTONIAZZI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101629-0 18,1 QPE-18 01/06/2026

8125830/1 LIDIANE SIMAO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100996-0 9,0 QPE-21 02/12/2024

7527624/1 GILVANETE DE OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097764-4 9,0 QPE-21 05/12/2025

8214131/1 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096040-7 9,0 QPE-21 02/07/2026

8483370/1 DENISE DA SILVA NASCIMENTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100040-7 9,2 QPE-21 02/04/2026

8895015/1 AMANDA LIMA FELICIANO SELES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102148-0 18,3 QPE-18 06/11/2025

7252137/1 MARCIO SILVEIRA ROCHA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0101397-5 22,5 QPE-22 01/07/2026

7958706/1 ANGELA MARES DE CASTRO SALES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100687-1 18,1 QPE-20 01/04/2026

7958242/1 MARIA APARECIDA MARTINS PORTAS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102105-6 18,0 QPE-20 17/10/2025

8406731/1 AGATHA FONTES BAGO FABRIZIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102016-5 18,2 QPE-18 01/07/2026

8212708/1 NEIDIANA PEREIRA DE JESUS SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101989-2 18,1 QPE-18 01/12/2023

8363285/1 THAISE ANDRADE DA SILVA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101575-7 18,2 QPE-20 01/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 166440460

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0108408-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165990683 e lotados na EMEI Professor Pedro Alvares Cabral Moraes, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 20/10/2026 e 22/10/2026, das 9h00 às 15h00.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166485172

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0126195-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165826890 e lotados na EMEF Professor Josue de Castro, a fim de acompanhar os alunos no evento " Dia Mundial da Alimentação" que será realizado no Campus Baixada Santista da Unifesp, localizado à Rua Silva Jardim, nº 136- Santos/SP, no dia 19/10/2026, das 06h às 18h;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 166564086

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

641.987.9/2 - ANA CRISTINA FERREIRA COSTA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0106423-5, Título 1692/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

139.871.7/2 - SHIRLEY PONTES, proc. 6016.2026/0106671-8, Título 1656/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12D, SME.

581.036.1/2 - ROSANA MARCUSSI, proc. 6016.2026/0106192-9, Título 1660/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

638.303.3/3 - CELIA REGINA HERMENEGILDO LEITE, proc. 6016.2026/0107031-6, Título 1688/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11D, SME.

691.162.5/1 - ANDREA DE MENDONÇA GALLETI MARCELINO, proc. 6016.2026/0105931-2, Título 1715/2026/SME, COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

721.770.6/1 - MARIA SONIA DA SILVA DE JESUS, proc. 6016.2026/0110427-0, Título 1700/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

671.702.1/1 - TANIA PAULA ADRIÃO SERRANO, proc. 6016.2026/0117111-2, Título 1690/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

675.426.1/1 - MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA, proc. 6016.2026/0107216-5, Título 1686/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

724.014.7/1 - GISLENE PONCE BRAMBILLA MOITA, proc. 6016.2026/0107066-9, Título 1713/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

743.605.0/1 - CELIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, proc. 6016.2026/0103573-1, Título 1718/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

780.135.1/2 - MARIA MAGALI NATAL, proc. 6016.2026/0105994-0, Título 1695/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

753.340.3/1 - DÉBORA APARECIDA DE ANDRADE, proc. 6016.2026/0106651-3, Título 1687/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

686.012.5/2 - MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0107129-0, Título 1702/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

700.753.1/2 - AUREA SINFORIANA BRUNO, proc. 6016.2026/0106021-3, Título 1708/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 09C, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

802.141.4/1 - ROSALINDA BRAZ PECORA CAZAUX, proc. 6016.2026/0105198-2, Título 1710/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

792.938.2/1 - LUIZ ANTONIO CAMARGO, proc. 6016.2026/0101402-5, Título 1378/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17C, a partir de 12/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

799.142.8/1 - IZABEL CRISTINA PICCARONE, proc. 6013.2026/0006385-9 - 16.30. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12672862, constante sob SEI 166183828, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

513.881.7/3 - ENILDA MARIA NASCIMENTO SILVA, proc. 6016.2020/0106085-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0130/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,99% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.785,50, e não como constou.

579.366.1/4 - CYNTHIA CORREA DINIZ NEVES, proc. 6016.2019/0037428-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1883/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.880,60, e não como constou.

615.381.0/1 - LUIS GONZAGA PEREIRA SILVA, proc. 6016.2021/0010243-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0407/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 98,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.966,61, e não como constou.

678.421.6/2 - JOCY ARANTES GOUVEA, proc. 6016.2026/0074454-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1847/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.039.495-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 88,50% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.001,83, e não como constou.

683.910.0/1 - MARIA IZILDA DE ABREU, proc. 6016.2019/0038408-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1892/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.346,27, e não como constou.

693.336.0/1 - LOURDES VENANCIO DE SOUZA, proc. 6016.2026/0074471-2. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 24/03/2020, pág. 26. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1744/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.053.282-9, para constar no ITEM 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: PADRÃO/REFERÊNCIA QPE 04D e no ITEM 3 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.637,95 e não como constou.

694.787.5/2 - LUCIA HELENA CESAR SANCHEZ, proc. 6016.2026/0074467-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1531/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.040.567-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60,27% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.964,16, e não como constou.

697.555.1/1 - NAIR GOMES DE PADUA, proc. 6016.2019/0037095-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1925/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 61,17% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 976,98, e não como constou.

697.703.1/2 - JOSE ROSARIO DA SILVA, proc. 6016.2026/0104017-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1479/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.045.573-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 48,92% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 646,58, e não como constou.

701.914.9/2 - VIRGINIA IRENE DUPRE DE LA BARRA, proc. 6016.2022/0134953-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0065/2023/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.577,74, e não como constou.

715.375.9/1 - MARIA MARLI DE JESUS SOUZA, proc. 6016.2019/0037632-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1885/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.628,68, e não como constou.

779.429.1/1 - SUELI ABELLAN MITIURA, proc. 6016.2019/0031991-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1868/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.725,45, e não como constou.

780.672.8/1 - TANIA MARIA GERALDINI CONRADO, proc. 6016.2019/0049995-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1891/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.649,12, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

130.707.0/2 ELAINE DE JESUS 6016.2026/0088883-8 12615521 e 12615520

140.454.7/4/5 MARLENE AGUILERA 6016.2026/0056558-3 12640154 e 12640132

297.102.0/3 ELIZABETH ZAN ARANHA BUENO 6016.2026/0087434-9 12612822 e 12612821

297.102.0/4 ELIZABETH ZAN ARANHA BUENO 6016.2026/0087434-9 12612820 e 12612819

298.282.0/3 FRANCELI ERMINIA AUGUSTI JORDAO 6016.2026/0081894-5 12639434 e 12639492

312.893.8/3 EMILIA REGINA COMAR GIGLIO 6016.2026/0069251-8 12639478 e 12639477

319.264.4/3 MARIA LUCILA MORAIS DO NASCIMENTO 6016.2026/0075168-9 12640302 e 12640300

520.606.5/3 ELISABETH DEQUIRMANDJIAN MENDES 6016.2026/0102907-3 12642437 e 12642415

551.403.7/2 CARMEN CECILIA TREVIZAN LIVORATI 6016.2026/0023741-1 12617961 e 12617997

596.856.9/3 ERICA AMENDOEIRA FERRARIA 6016.2026/0078185-5 12612847 e 12612846

598.683.4/3 ELZA MARTINS ZANINI 6016.2026/0101765-2 12642438 e 12642416

615.583.9/3 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 6016.2026/0087275-3 12630740 e 12630738

690.608.7/3 LENISE TEIXEIRA LOPES 6016.2026/0081540-7 12622320 e 12622319

727.437.8/2 LUCIA PRIMI DA SILVA 6016.2026/0097281-2 12330598 e 12630623

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

559.162.7/5 CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA 6016.2026/0088846-3 12612715 e 12612717 12/08/2026

597.098.9/3 LAURINDA MARQUES DE PAULA 6016.2026/0084168-8 12622161 e 12622173 13/08/2026

598.536.6/3 ARLETE AQUILINO DE FREITAS MARTINS 6016.2026/0083614-5 12616371 e 12612856 27/08/2026

609.502.0/2 IZIDIO LUIZ CORREIA DA SILVA 6016.2026/0083154-2 12614864 e 12614863 27/08/2026

656.654.5/4 ELAINE NUNES FERNANDES DA SILVA 6016.2026/0087420-9 12615539 e 12615538 22/08/2026

752.420.0/2 EDNA TEODORO DE CARVALHO 6016.2026/0082662-0 12614412 e 12614435 22/08/2026

837.226.8/2 FRANCISCA SANDRA SALES FERNANDES 6016.2026/0084828-3 12614075 e 12614076 12/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA NOJO E HORÁRIO DE ESTUDANTE

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

6773346/4 JANE MUNHOZ ASSESSOR III 19 2025 03/08/2026

7350724/5 SILVIA HELENA DA SILVA SABARA ASSESSOR III 18 2025 13/10/2026

7807741/3 VIVIANE RIBEIRO VILAS BOAS ASSESSOR II 15 2025 08/09/2026

7817983/1 MARIANA SILVA LIMA DIRETOR I 10 2025 05/10/2026

8015902/1 APARECIDO SUTERO DA SILVA JUNIOR ASSESSOR III 15 2025 21/09/2026

8979456/4 MARCEL VILLEMOR JOFILY DE LIMA ASSESSOR IV 12 2025 24/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

7496061/1 MARIA IRANILDA DA SILVA 17/09/2026

8013641/2 FABIANA FERREIRA DE BARROS DIAS 14/09/2026

8194157/1 SELMA LÚCIA DOS SANTOS 02/10/2026

9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 15/09/2026

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 16/09/2026

7905904/1 ROGERIO MARCELO FERREIRA 23/07/2026

9537830/1 LEONARDO SIMÕES FREIRE 02/09/2026

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, Concedido de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8095728/1 ELIZABETE BEATRIZ PINTO 04 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA - RGPS, Concedido de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5772265/4 ELISABETE DE ABREU 02 17/09/2026

5772265/4 ELISABETE DE ABREU 05 20/09/2026

8126585/5 HELENA DE SOUZA MARCON 05 18/09/2026

8538476/9 VIVIANE VIEIRA STABILE 02 25/08/2026

9262083/2 CARLOS ALBERTO FACHINI 01 04/08/2026

9397256/1 JULIANA APOLINARIO DO NASCIMENTO 01 16/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5996678/3 JOCELI PEREIRA LOPES ZEMINOI 07 01/09/2026

8089795/1 GLAUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER 08 10/09/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro, com fundamento nos termos do Art. 1º e 4º do Decreto nº 58.073 de 2018, a permissão para ausentar-se nos dias de provas, observadas as formalidades legais.

RF/V NOME CARGO

8260656/1 CARLOS WALLACE PEREIRA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/09/2026, PÁGINA 283, REFERENTE A REQUERIMENTO LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Concedido 2 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

8382883/1 NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA 14/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/09/2026, PÁGINA 293, REFERENTE A REQUERIMENTO LICENÇA MÉDICA HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Concedido de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8107807/1 FERNANDA LOURENÇO DE MENEZES 12 16/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 166513977

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI nº 6016.2026/0118513-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9841/2026 - SEI nº 6016.2026/0116854-5 - 745.153.9, Vínculo 2 - CATIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA DE JESUS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Das Vertentes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000610000, em substituição a RAFAEL FERREIRA SILVA, Registro nº 792.423.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9842/2026 - SEI nº 6016.2026/0059525-3 - 714.575.6, Vínculo 2 - MILENE BRAGA GOETTEMS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Irapará, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vila Praia, EH: 162100000820000, em substituição a VERA LUCIA RIBEIRO, Registro nº 798.232.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 22/09/2026 a 20/12/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9843/2026 - SEI nº 6016.2026/0116981-9 - 792.600.6, Vínculo 1 - MILTON SERGIO DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Tarsila do Amaral, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000600000, em substituição a MILENA MEDEIROS E MARQUES, Registro nº 796.499.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 28/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9844/2026 - SEI nº 6016.2026/0110645-0 - 812.182.6, Vínculo 1 - LUIRA DE FREITAS CONCEICAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Dulce Hauck, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000190000, em substituição a LYZANI BERTOLAZZI FOLLI, Registro nº 776.872.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 29/09/2026 a 28/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9845/2026 - SEI nº 6016.2026/0058552-5 - 675.977.7, Vínculo 3 - CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Padre Benno Hubert Stollenwerk, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001090300, em substituição a JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA, Registro nº 803.386.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 17/09/2026 a 16/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9846/2026 - SEI nº 6016.2026/0117782-0 - 840.829.7, Vínculo 1 - PAULA REIS MARINELLI PINHEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Francisco Meirelles, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000100000, em substituição a TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA, Registro nº 712.625.5, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9847/2026 - SEI nº 6016.2026/0115415-3 - 821.323.2, Vínculo 1 - TAMARA APARECIDA FAUSTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rodrigues de Abreu, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Najla Curi Izar, EH: 162700000850000, em substituição a ROSILDA DO CARMO CARDOSO DOS SANTOS, Registro nº 798.158.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9848/2026 - SEI nº 6016.2026/0117558-4 - 844.640.7, Vínculo 1 - EVELYN NERI DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Ermano Marchetti, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000190000, em substituição a MARINA MONDEVAIM TEOTONIO, Registro nº 804.078.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 26/09/2026 a 25/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9849/2026 - SEI nº 6016.2026/0113943-0 - 850.779.1, Vínculo 1 - LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Joaquim da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, EH: 162800000010000, em substituição a SIMONE DA CONCEICAO ROSA, Registro nº 794.460.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/09/2026 a 26/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9850/2026 - SEI nº 6016.2026/0108906-8 - 658.018.1, Vínculo 3 - PATRICIA ROCHA DE MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Enio Correa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000350000, em substituição a ELAINE DOS REIS NUNES, Registro nº 724.249.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 01/09/2026 a 17/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9851/2026 - SEI nº 6016.2026/0114145-0 - 658.018.1, Vínculo 3 - PATRICIA ROCHA DE MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Enio Correa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000350000, em substituição a ELAINE DOS REIS NUNES, Registro nº 724.249.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/09/2026 a 17/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9852/2026 - SEI nº 6016.2026/0027224-1 - 804.166.1, Vínculo 1 - ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jaguaré, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001120000, em substituição a TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO, Registro nº 722.570.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/09/2026 a 31/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9853/2026 - SEI nº 6016.2026/0088776-9 - 813.893.1, Vínculo 2 - MEIRI DE CASSIA RAMOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Maria Margarida Rodrigues de Oliveira - Guida, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000260000, em substituição a GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA, Registro nº 793.646.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9854/2026 - SEI nº 6016.2025/0096465-6 - 735.150.0, Vínculo 1 - PAULO CEZAR DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000200000, em substituição a ELISA MARIA VELOSO CAMERA, Registro nº 727.293.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 17/09/2026 a 15/12/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9855/2026 - SEI nº 6016.2026/0105651-8 - 824.765.0, Vínculo 1 - TATIANA APARECIDA RAMOS AMORIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Parque Boa Esperança II, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200001140000, em substituição a REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL, Registro nº 739.998.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9856/2026 - SEI nº 6016.2026/0117831-1 - 667.033.4, Vínculo 3 - LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Conceição Aparecida de Jesus, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a ROSEMAR DE SANTANA RAMOS, Registro nº 676.407.0, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 11/09/2026 a 28/11/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 9857/2026 - SEI nº 6016.2026/0117961-0 - 748.994.3, Vínculo 1 - MARIA DULCE RIBEIRO COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Odília Alves Almeida Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000750000, em substituição a GLENA COSTA MARTINS DA SILVA, Registro nº 776.270.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 23/09/2026 a 21/03/2027, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 166452444

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166520240

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.2026/0118511-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9889/2026 - SEI nº 6016.2026/0109377-4 - 807.979.0, Vínculo 1, WILMA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vianna Moog, EH: 162100000640000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9890/2026 - SEI nº 6016.2026/0106459-6 - 841.958.2, Vínculo 1, CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plínio Salgado, EH: 162300000480000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9891/2026 - SEI nº 6016.2026/0107321-8 - 774.060.3, Vínculo 3, LILIAN DOS SANTOS MARQUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Visconde de Taunay, EH: 162400000990000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9892/2026 - SEI nº 6016.2026/0115364-5 - 859.694.8, Vínculo 1, MICHELE ROCHA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Fontalis, EH: 162800001050000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9893/2026 - SEI nº 6016.2026/0110791-0 - 936.136.7, Vínculo 1, REBECCA FERREIRA ALVES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luis Washington Vita, EH: 162900001070000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9894/2026 - SEI nº 6016.2026/0106346-8 - 850.825.9, Vínculo 2, DENIA RODRIGUES LOPO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Jaçanã, EH: 162800001100300, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9895/2026 - SEI nº 6016.2026/0099454-9 - 610.465.7, Vínculo 3, MONICA THOMAZIA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Vila Atlântica, EH: 163000001370200, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9896/2026 - SEI nº 6016.2026/0117818-4 - 857.217.8, Vínculo 1, VANIA CARMO DE QUEIROZ LIMA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Newton Reis, EH: 163300001040000, a partir de 08/10/2026.

Port. 9897/2026 - SEI nº 6016.2026/0117010-8 - 781.799.1, Vínculo 2, ANDRESSA CARVALHO SANTANA ALVES, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Augusto Breves, EH: 163300000220000, a partir de 08/10/2026.

Port. 9898/2026 - SEI nº 6016.2026/0114654-1 - 787.966.1, Vínculo 2, KARINA SOUZA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Parque São Carlos, EH: 163300001330200, a partir de 08/10/2026.

Port. 9899/2026 - SEI nº 6016.2026/0116422-1 - 722.030.8, Vínculo 1, SANDRA SOARES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, EH: 163300001140000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9900/2026 - SEI nº 6016.2026/0115597-4 - 826.028.1, Vínculo 1, MARIANA VIEIRA DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Alto Alegre, EH: 163205000000000, a partir de 08/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9901/2026 - SEI nº 6016.2026/0114283-0 - 826.344.2, Vínculo 1, SAMUEL DAS CHAGAS DOURADO, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Coreto de Taipas, EH: 163011000000000, a partir de 08/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9902/2026 - SEI nº 6016.2026/0004525-3 - RF 886.189.7, Vínculo 1, CRISTIANE DE CASTRO RAHAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1694 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0004525-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Candido Portinari, EH: 163000000960000, a partir de 24/09/2026.

Port. 9903/2026 - SEI nº 6016.2026/0019631-6 - RF 825.442.7, Vínculo 2, FERNANDA NEVES DA PENHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4303 de S.M.E., DOC de 02/04/2026, SEI nº 6016.2026/0019631-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, EH: 163000001200000, a partir de 29/09/2026.

Port. 9904/2026 - SEI nº 6016.2025/0148049-0 - RF 934.266.4, Vínculo 1, GIOVANNA AMABILE PINTON PEDRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2124 de S.M.E., DOC de 04/02/2026, SEI nº 6016.2025/0148049-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, no CEU EMEF Jaguaré, EH: 163000001390200, a partir de 03/09/2026.

Solicitação de publicação SEI (166490891)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166534981

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.2026/0110321-4

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9429/2026 - SEI nº 6016.2026/0110321-4 - 590.045.0, Vínculo 2, LILIAN QUEZIA IGLESIAS BALSEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5738 de S.M.E., D.O.C. de 23/07/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 05/10/2026.

Port. 9430/2026 - SEI nº 6016.2026/0110321-4 - 590.045.0, Vínculo 2, LILIAN QUEZIA IGLESIAS BALSEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5739 de S.M.E., D.O.C. de 23/07/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 05/10/2026.

Publicação solicitada (166534352).

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 166475001

PORTARIA Nº 9824/2026
SEI nº 6016.2022/0128595-1

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho do Prefeito, publicado no D.O.SP de 31/07/2026 - SEI 6021.2023/0009634-8 (148665183), os efeitos da Portaria nº 2396/2023 da S.M.E., D.O.SP de 24/03/2023, SEI nº 6016.2022/0128595-1, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 31/07/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166521009

PORTARIA Nº 9825/2026
SEI nº 6016.2026/0076772-0

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP. 24/09/2026 (165579494), retificado no D.O.SP de 25/09/2026 (165742664) - SEI 6016.2026/0076772-0, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, a partir de 25/09/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166555850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 07/10/2026.

ACÚMULO ILÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7442882

MARCIA MELO GAJEWSKI DA MATA

764237

O acúmulo de cargos pretendido é ilícito por incompatibilidade de horários, por deslocamento de unidades, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9606742

FERNANDA SILVA

27398083X

7861532

ANDERSON ROGÉRIO DOS SANTOS

248033542

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166491618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9584838

1

Marcos Romeu Mariuzzo

162100000850000

21/08/2026

Remanejamento

9585630

1

Domingos Souza Silva

162100000080000

23/09/2026

Remanejamento

9185810

1

Sandra de Oliveira Santana

162100000130000

30/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166531457

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070272-3 - PORTARIA Nº323 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº114/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF VIANNA MOOG,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Valéria Zanachi Sulas 808.338.0/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Alice Barbosa Gomes de Andrade 910.490.9/2 26/03/2024

Priscila Aparecida Camilo da Silva 936.674.1/1 01/04/2024

Kelly Cristina do Santos Romão 883.437.7/3 25/03/2024

Ana Lúcia Silva Almeida 946.616.9/1 20/02/2025

Mathias De Oliveira Nery Santos 946.579.1/1 31/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 197/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166563257

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0115234-1 - passa a ser estável em: 22/09/2026 o(a) Sr(a) Rosineide Soares Da Silva RF/VC 701.118.1/3

6016.2022/0128187-5 - passa a ser estável em: 06/05/2026 o(a) Sr(a) Edilene Martins Pacheco RF/VC 839.817.8/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166583096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07.10.2026

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 25/09/2026, pg.345.

RF 7515812 NOME KATIA REGINA PEREIRA BENEDITO PAINO referente Controle 753398

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual e ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 06/10/2026, pg.375.

RF 7731884 NOME FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO referente Controle 764245.

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual e ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6741762 NOME ROSANA FILOMENA GENTILE referente Controle 718253

RF 6869122 NOME ESTEVÃO LUIZ PETRICHE PINHO referente Controle 749408

RF 6947816 NOME LEIA OLIVEIRA DOS SANTOS LIRA referente Controle 747292

RF 7114478 NOME MARLENE TEIXEIRA E SILVA CARDOSO referente Controle 737936

RF 7170955 NOME FRANCISCO LEMOS referente Controle 763997

RF 7782811 NOME LUCIANA FORMIGA PRESOTTO referente Controle 753622

RF 7908067 NOME VALERIA DE ALMEIDA CARVALHO referente Controle 749973

RF 7911033 NOME SILMARA TEIXEIRA DOS SANTOS referente Controle 731855

RF 8032912 NOME CLEIDE FURLAN DE SA referente Controle 749930

RF 8040567 NOME LUCIMAGNA RIBEIRO DA COSTA referente Controle 745980

RF 8042080 NOME VANESSA ALVES FERREIRA referente Controle 741173

RF 8078971 NOME DEBORA SOARES CARDOSO CAVALCANTE referente Controle 754674

RF 8212724 NOME FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO referente Controle 734178

RF 8419663 NOME LUCIANA SILVA SOARES DE PAULA referente Controle 746474

RF 8437645 NOME FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA referente Controle 750269

RF 8546606 NOME LUCELIA ALVES DAMACENO referente Controle 760822

RF 8842183 NOME RODRIGO CONCEIÇÃO FREITAS referente Controle 740772

RF 9225978 NOME ANA PAULA DE AZEVEDO DOS SANTOS ROCHA referente Controle 753144

RF 9346031 NOME LIDIA LEYA SAPORITO referente Controle 764009

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7511540 NOME ROSEMEIRE OLINDA GONÇALVES BELCHIOR referente Controle 750424

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual e ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 166457273

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

584.602.1/4 SÉRGIO MASSAAKI IMAMURA 6016202600718134 162300000660000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 07 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 01/06/1978 a 01/04/1979; 04/05/1979 a 04/05/1979 e de 14/05/1979 a 23/02/1987.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 01 mês e 01 dia, correspondente aos períodos de 14/08/2003 a 19/12/2003 e de 06/04/2004 a 31/12/2005.

801.158.3/3 BEATRIZ CRISTIANE DE ARAÚJO 6016202600810553 162300001000000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 03 meses e 16 dias, correspondente ao período de 01/12/2011 a 16/03/2016.

880.447.8/2 GILVANI ALVES DA SILVA 6016202600767631 162300001030100

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos, 02 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de 01/03/2011 a 19/08/2015; 03/02/2016 a 01/08/2017; 06/10/2017 a 11/03/2020 e de 12/03/2020 a 20/12/2024.

DESAVERBAÇÃO

749.781.4/1 ANTÔNIO INÁCIO QUIRINO 6016202201181145 162300000610000

DESPACHO: I - DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 07 anos, 00 mês e 07 dias, correspondente aos períodos de 20/01/1982 a 13/02/1982, 01/08/1984 a 05/06/1986, 25/08/1986 a 03/01/1991, 15/07/1991 a 19/09/1991 e de 07/10/1991 a 30/04/1992, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e o pedido de desaverbação do tempo de 02 anos, 04 meses e 18 dias, correspondente ao período de 10/02/1995 a 27/06/1997, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

II - Mantenho o tempo averbado de 02 anos, 08 meses e 29 dias, correspondente ao período de 11/05/1992 a 09/02/1995, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

III - Considerando que se trata de servidor em exercício, e que permanecerá um período averbado nesta PMSP, nem todo o período que consta na via digital da certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, poderá ser aproveitado em outro regime previdenciário.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação - Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 166546008

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

692.526.0/03 BISMARIA CARVALHO GALAN 5º 13/01/2026 162300000000000

724.731.1/01 PAULO SERGIO CAMILO JUNIOR 6º 02/03/2026 162300000830000

795.866.8/02 LUIZ RICARDO COSTA 3º 20/05/2026 162300000360000

798.517.7/01 MARIA VILMA ALVES PERES 3º 07/05/2026 162300000360000

799.501.6/02 CLAUDIA CILENE NETO DA SILVEIRA 2º 03/05/2026 162300000980000

820.269.9/01 LUCIANA SILVA LEAL 2º 06/06/2026 161100000000000

822.164.2/01 FAGNA BARBOSA DA SILVA 2º 03/07/2026 162300000480000

823.132.0/02 ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 3º 13/01/2026 162300000480000

827.271.9/01 MARIANA SARAIVA DE CARVALHO 3º 13/01/2026 162300000010000

827.662.5/01 LAUDENIR DIAS DE LIMA 3º 13/01/2026 162300000320000

827.887.3/01 YARA CABRAL AVELINO MOTA 2º 19/05/2026 162300000860000

828.326.5/01 JOSIMEIRE RODRIGUES PACHECO SILVA 2º 17/05/2026 162300000980000

828.686.8/01 LISANDRA DE OLIVEIRA 2º 03/05/2026 162300000580000

828.872.1/01 CYNTHYA GILLYANA BENICIO DE SOUZA 2º 25/06/2026 162300000270000

835.680.7/01 OSVAIR SANTOS LIMA 2º 26/05/2026 162300001200000

885.914.1/01 MARCIA MARIA MACARIO 1º 17/05/2026 162300000090000

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

779.706.1/3 MIRIAM SYZUE MURAKAMI 3º, 4º e 5º 27/01/2026 162300020020000

886.722.4/1 ANA MARIA GOMES GUIMARAES LINDVAI 1º e 2º 21/01/2026 162300001040100

924.209.1/1 CASSIA TAIS GONCALVES DA HORA 1º e 2º 19/05/2025 162300001010100

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 166545256

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

TORNANDO SEM EFEITO, A PUBLICAÇÃO NO DOC 02/07/2026, PÁGINA 355, REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

779.706.1/3 MIRIAM SYIZUE MURAKAMI 3º 02/02/2026

162300020020000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166430864

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 06/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

9341803

EVELYN BARROS FERREIRA DOS SANTOS

764047

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

8388008

MARCIA ANDRADE SANTOS SILVA

764182

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166534417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 07/10/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7393687 LEILA CRISTINA CONSANI 763978

7745851 LUCIMEIRE SOUTO SANTOS 738846

7853157 MARIA SIMAO DE SOUZA 764004

7917058 GUSTAVO SILVA VIANA SOUSA 758280

7929471 LEANDRO JOSE CAMPOS 750192

7959320 ELAINE CRISTINA DE ARAUJO FEITOSA 760787

7966628 VALQUIRIA MARIA DA SILVA LIMA 762864

8079510 JOSE ALVES DE AMORIM 754058

8184054 GRASIELA SORAIA RIBEIRO HAMZE 759654

8817821 MARIANA DE LARA MACHADO 758293

8980888 DIOGO OLIVEIRA NANNI 764000

9110071 LUIS CARLOS DE OLIVEIRA 763970

9188151 ROGERIO BASTOS VICARIO 763972

9341463 KAREN BARBOZA DE MELO 758428

9358510 CLAUDIO BALTAZAR DE SOUSA 760774

9358510 CLAUDIO BALTAZAR DE SOUSA 764167

9360344 JAMES PIO DO NASCIMENTO SEIXAS DE CARVALHO 764023

9469630 THALITA VENTURA PEPELEASCOV 759647

9551301 FABIO PEREIRA JOAZEIRO 758153

9584234 JESSICA ALENCAR FAIAL DE MENEZES 760762

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/10/2026, PÁGINA 385 e 386

TORNAR SEM EFEITO

8500967 GEORGE BLUM PASSOS 738809

8789487 CARINA VIANA DA SILVA 730601

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166512056

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8184054

4

GRASIELA SORAIA RIBEIRO HAMZE

162400000060000

07/10/2026

ATRIBUIÇÃO

8840393

2

JOSINETE MENEZES

162400000150000

07/10/2026

REMANEJAMENTO

8867810

4

MARCUS VINICIUS CHAGAS OLIVEIRA

162400000730000

06/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9488537

1

JAIDETE ALVES DE ARAUJO

162400000730000

06/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9551123

1

GRAZIELLA SILVA MARTINS GONDIM

162400000320000

06/10/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 166563870

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

712.961.1/1 INACIA JOAQUINA MIRANDA 5º 17/07/2026 162500000880000

747.864.0/2 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 2º 28/08/2026 162500000880000

749.379.7/1 EDNO CANDIDO DA CUNHA 5º 01/10/2026 162500010000000

794.592.2/1 BRUNA PAULA DOS SANTOS FARAULO 3º 17/08/2026 162500000310000

795.650.9/1 VIVIANE DE CASTRO BARBOSA SILVA 3º 08/08/2026 162500000230000

799.311.1/1 FABIANA SALES DIOGO 3º 19/09/2026 162500000270000

800.357.2/1 FABIANA ALVES DA SILVA 3º 21/08/2026 162500000310000

804.806.1/2 THAIS SELINI MAIA 2º 08/09/2026 162500000270000

835.849.4/1 MILA MINEO FEITOSA COSTA 2º 22/09/2026 162500001020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 11/06/2008 PÁGINA 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

712.961.1/1 INACIA JOAQUINA MIRANDA 1º 25/01/2008

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/04/2014 PÁGINA 45

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

770.702.9/1 NAIR MARTINS PEREIRA 2º 31/03/2013 162500000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 05/07/2018 PÁGINA 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

770.702.9/1 NAIR MARTINS PEREIRA 3º 03/05/2018 162500000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 23/12/2024 PÁGINA 313

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

770.702.9/1 NAIR MARTINS PEREIRA 4º 24/12/2024 162500000000000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

946.913.3/1 CAMILA LOPES PEREIRA 01/05/2026

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

836.187.8/2 LUCIANA ROCHA DE ARAUJO 08 15/09/2026 CASADO

935.654.1/1 SURAIA OMAR EL DIDI 08 19/09/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

935.654.1/1 SURAIA OMAR EL DIDI 08 19/09/2026 CASADO

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

650.170.2/1 AMOS PEREIRA DA SILVA 01 23/09/2026 SOGRA

728.163.3/2 ELOIDE MORENO DE LIMA 08 31/08/2026 CÔNGUGE

732.096.5/3 ANA CELIA PASSOS LIMA 08 09/09/2026 IRMÃO

796.699.7/2 ALEXANDRA DO NASCIMENTO LUIZA DA SILVA 02 07/09/2026 CUNHADO

796.699.7/5 ALEXANDRA DO NASCIMENTO LUIZA DA SILVA 02 07/09/2026 CUNHADO

882.153.4/2 RILZA MARIA BARROS DE SOUZA 08 21/09/2026 IRMÃO

887.954.1/1 VANESSA MARIA DA SILVA 08 28/09/2026 PAI

929.310.8/1 MARLENE MAGALHÃES RODRIGUES LIMA 08 24/09/2026 CÔNJUGE

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 166505465

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0119679-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICADA

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 18/08/2026 E DE 24/09/2026 PÁG 314. E RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 11/02/2020 pág. 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

771.917.5/1 DJANIRA DOS PASSOS 6016.2019/0044463-5 162500000940100.

CÓD. 126 averbe-se 11 anos, 11 meses e 13 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente ao período de: 23/05/1988 a 23/05/1988, 31/05/1988 a 31/05/1988, 02/06/1988 a 29/06/1988, 09/08/1988 a 30/08/1988, 02/09/1988 a 28/09/1988, 05/10/1988 a 28/10/1988, 01/11/1988 a 29/11/1988, 07/12/1988 a 07/12/1988, 02/04/1991 a 31/03/1993, 24/03/1995 a 13/02/1996, 14/03/1996 a 13/03/1998, 25/03/1998 a 22/12/1998, 06/05/1999 a 13/06/1999, 16/06/1999 a 08/07/1999, 27/08/1999 a 30/11/1999, 24/03/2000 a 16/04/2000, 22/09/2000 a 30/11/2000, 27/04/2001 a 11/07/2001, 10/04/2002 a 28/06/2002, 01/08/2002 a 20/12/2002, 06/01/2003 a 30/01/2003, 10/02/2003 a 27/02/2003, 28/02/2003 a 28/02/2003, 05/03/2003 a

28/03/2003, 31/03/2003 a 08/02/2004, 08/03/2004 a 30/05/2004, 17/06/2004 a 11/12/2005, 13/02/2006 a 07/04/2008.

CÓD. 134 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 01 mês e 03 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79.

CÓD. 115 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.

Certidão Funcional

6016.2026/0116834-0 EDNO CANDIDO DA CUNHA RF 749.379.7/1 Ativo.

Certidão Funcional nº 165983632

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 166550018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0115528-1

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, a CRISTIANE DA SILVA, RF 844.655.5/1, Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Inácio Monteiro, nos dias: 05, 06, 07, 08,09 de outubro e 07, 08, 09, 10, 11 de dezembro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 166447580

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

804.213.6/01 MICHELE PEZZOTTI DA SILVA 6016202601192420 162600001040000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 02 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2005 a 17/01/2007; 07/05/2007 a 06/01/2009; 19/10/2009 a 21/12/2009; 01/04/2011 a 03/03/2012.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Adicionais   |   Documento: 166548746

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/01/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

588.485.3/3 ELIZABETE IGLECIAS MENDES 4º 21/12/2008 161068000000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/01/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

588.485.3/3 ELIZABETE IGLECIAS MENDES 5º 30/12/2013 161068133000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/01/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

588.485.3/3 ELIZABETE IGLECIAS MENDES 6º 29/12/2018 162600010000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/07/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

588.485.3/3 ELIZABETE IGLECIAS MENDES 7º 25/08/2025 162600010000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 22/06/2022

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

671.513.3/1 FERNANDA OLIVEIRA POUTILHO 5º 20/04/2022 162600010000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 10/01/2023

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

680.949.9/1 TATIANA DE ANGELO SILVA 5º 22/09/2022 162600000380000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 06/08/2008

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

681.015.2/1 ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 2º 07/04/2008 161069160000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 10/04/2009

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

695.362.0/1 ZENAIDE APARECIDA GUTIERREZ 2º 26/04/2008 161072171000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 09/09/2013

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

695.362.0/1 ZENAIDE APARECIDA GUTIERREZ 3º 08/07/2013 161068106000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/08/2018

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

695.362.0/1 ZENAIDE APARECIDA GUTIERREZ 4º 10/07/2018 162600000070000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/06/2026

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

723.467.8/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 4º 24/02/2026 162600000800000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 06/06/2008

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

730.069.7/1 MARLI ALVES DE AMORIM 1º 07/03/2008 161068169000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 23/06/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

848.373.6/1 PAMELLA LUANA SOARES DA SILVA 1º 18/05/2025 163200001050000

TELMA BRANDÃO DA SILVA TANI

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 166429261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 109 DE 06/10/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 666.335.4/2 - Mara Lúcia das Neves - Mara Lúcia de Nápoles - Casado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 666.335.4/2 - Mara Lúcia das Neves - Mara Lúcia de Nápoles - Solteira Casamento Viúva

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

 

Comunicado   |   Documento: 166527145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 111 DE 07/10/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 692.737.8/2 - Renata Servilha Suguihara - Renata Servilha - Divorciado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 692.737.8/2 - Renata Servilha Suguihara - Renata Servilha - Casado Divórcio Divorciado

RF 744.395.1/1 - Débora Gonçalves Rodrigues Ribeiro -Débora Gonçalves Rodrigues Ribeiro - Casado Divórcio Divorciado

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

 

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Retificação   |   Documento: 166514880

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

TORNADO SEM EFEITO, DOC 07/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

848.272.1/1 FERNANDA LAMESA AMBROSIO 04 09/09/2026

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166534478

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 07/10/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8163201

SUELI MARTINS SOARES

7623201

8169080

RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA

764170

8495254

CIBELE MARTINS CAMARGO SANTOS

764025

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166429359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/04/2023, PÁGINA 143.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

728.955.3/2 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 3º 09/03/2023 162800001100300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2023, PÁGINA 106.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

750.671.6/1 MELISA PINHEIRO BIANCHI 3º 06/03/2023 162800000400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2023, PÁGINA 106.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

795.180.9/2 RENATA MORGADO CARVALHO CARDOSO 1º 29/11/2022 162800000350000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/12/2022, PÁGINA 48.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

827.485.1/1 FLAVIA MALZONE BARBOSA 1º 06/11/2022 162800000330000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2023, PÁGINA 107.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

835.771.4/1 ANA PAULA PITTA 1º 17/03/2023 162800000460000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166538611

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/10/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8087237 MARCILIO DA SILVA QUIRINO 762906

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 166567359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 279 de 07 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2020/0020546-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria constituída pela Portaria nº 126, de 21 de outubro de 2019, publicada no DOC de 24 /10/2019, pág. 41, alterada pelas Portarias nº 29/03/2020, publicada 01/04/2020, pág. 65, alterada pela Portaria nº 73, de 13/04/2022 publicada no DOC 15/04/2022 pág. 15, alterada pela Portaria nº 114 de 22/05/2022 publicada no DOC 27/05/2022 pág. 15, alterada pela Portaria nº 263 de 25/10/2022 publicada no DOC 27/10/2022 pág. 15, alterada pela Portaria nº 268 de 03/11/2022 publicada no DOC 19/11/2022 pág. 23, alterada pela Portaria nº 23 de 15/02/23 Publicada no DOC 18/02/23 pág. 26, alterada pela Portaria 154, de 18/08/2023 publicada no DOC 21/08/2023 pág. 26, alterada pela Portaria nº 35 de 28/02/2024 publicada no DOC 01/03/2024 pág. 19, alterada pela Portaria nª 34 de publicada no DOC 11/03/2025 pág. 190, alterada pela Portaria nº47 de 13/03/2025 Publicada no DOC 17/03/2025 pág. 148, Alterada pela Portaria nº 13/03/2025 pág. 148, alterada pela Portaria nº 30 publicada no DOC 12/02/2026 referente ao CEI DIRETA PARQUE CASA DE PEDRA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

ANGELA CALEGARETTI

677.8541/4

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

BIANCA SANTOS DE OLIVEIRA

9243631/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0041275-0

10/03/2025

Membro Relator

RF/V

Cargo

SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA

889.5201/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

PRISCILA KELY DA ROCHA

926.8065/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0030888-0

05/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 280 de 07 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2021/0046528-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 84, DE 02 DE JUNHO DE 2021,publicada no DOC de 04 de Junho de 2021, pg.9, alterada pelas Portarias nº 83 de 29 de abril de 2022, publicada no DOC de 03/05/2022, pg.16, alterada pela Portaria Nº 65 de 24 de abril de 2023,publicada no DOC de 26 /04/2023, pg.18, alterada Nº38 de 28 de fevereiro de 2024, publicada no DOC de 01/03/2024, pg.20, alterada pela Portaria Nº252 de 14 de agosto de 2024, publicada no DOC de 19/08/2024, pg.216, alterada pelas Portarias nº 52 de 21/03/2025 publicada no DOC de 25 de 03 de 2025, alterada pelas Portarias nº 96 de 18/03/2026 publicada no DOC de 19 de 03 de 2026 referente ao CEMEI JARDIM TREMEMBÉ - PROFESSOR ACELINO SCALQUETTE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

membro Relator

RF/V

Cargo

FATIMA CRISTINA AMARAL DE ALMEIDA MENDONÇA

727.475.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO

934.491.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0063785-8

27/03/2024

VICTÓRIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA

934.463.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I- PEIF

6016.2024/0071760-6

26/03/2024

MILENA BRITO SOUZA

934.426.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I -PEIF

6016.2024/0070684-1

02/04/2024

GABRIELA DE SOUZA COSTA

934.198.6/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0057189-0

25/03/2024

ÉRICA OLIVEIRA DA COSTA

735.183.6/4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045471-0

21/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

MONIQUE REIS DE FRANÇA

817.814.3/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ANA CLAÚDIA ANCHIETA RIBEIRO

934.249.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0061670-2

11/04/2024

FABIANA LIRA DA SILVA

841.411.4/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF

6016.2024/0047250-6

21/03/2024

RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO

882.026-1/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0046206-3

20/03/2024

ALECSANDER SOUZA

945.786.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/003387-7

07/02/2025

Membro Relator

RF/V

Cargo

DANIELA APARECIDA PIMENTEL DA SILVA DE OLIVEIRA

893.469.0/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

AMANDA ELISDEIRE LEITÃO SOARES

930.563.7/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2024/0031339-4

02/02/2024

ROSANA DO NASCIMENTO GONÇALVES LEITE

924.908.7/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/0033480-6

30/01/2025

LUANA LUDUGERIO DA SILVA

922.477.7/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0035226-0

10/02/2025

ANDRESSA GIMENEZ DE CAMPOS NEVES

935.073.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0062046-7

26/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

DANIELLA ISABEL CASTILHO

749.020.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

GIULIA RAQUEL ALENCAR

945.831.0/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/0033573-0

30/01/2025

Lara Simões Mourad

945.724.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/0033573-0

30/01/2025

ELIANA MARIA DO NASCIMENTO

712.231.4/4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0102213-3

28/07/2026

SABRINA DA PAZ MOREIRA

957.866.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0102792-5

04/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 281 de 07 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0090046-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 180 de 25/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 página. 53, alterada pelas Portarias nº 59 de 05/05/2021 publicada no DOC de 07 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº232 de 21/11/2023 publicada no DOC de 23 de novembro de 2023, alterada pela Portaria nº 98 de 06 de maio de 2024 publicada no DOC de 08/05/2024, páginas 158/159 retificada no DOC de 24/07/2024 página 137, alterada pela Portaria nº 42 de 12/03/2025 publicada no DOC de 13 de março de 2025, retificada no DOC 02/09/2025, publicada em DOC em 03/09/2025, alterada pela Portaria nº 314 de 07/11/2025 referente à EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

VALQUIRIA BERTORELLO

616.828.1/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ANITA MARIA DE LIMA SIFUENTES

936.313.1/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0044219-4

22/0/2024

RODOLFO SILVA ALVES

936.964.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

6016.2024/0081491-1

18/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

TÂNIA REGINA DE SOUZA

791.906.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI

950.165.7/2

Auxiliar Técnico de Educação - ATE

6016.2026/0102014-9

27/07/2026

JULIANA LIRA COUTINHO

935.131.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0067676-4

07/05/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

REGINA ELIANA FAGNANI GIANANI

808.662.1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ERIKA OLGA BARBOSA GOMES

934.756.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0073555-8

27/03/2024

FELIPE LOPES TERRÃO

901.7356/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

6016.2024/0046540-2

14/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

DANIELA DOS SANTOS LUCIO

785.184.7/2

COORDENADOR PEDAGOGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ANESSA CRISTINA GIL COSTA PERDIGÃO PAREDES

785.543.5/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0073488-8

08/04/2024

JOSÉ FERNANDES SILVA DOS SANTOS

881.996.3/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0073484-5

25/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 282 de 07 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071893-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n°142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n°270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n°362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n°85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, n°139 de 05 de maio de 2026, referente à EMEF FREIANTONIO SANT ANA GALVAO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: DAIANE CHUMILHA RUIZ

RF/V: 838.805.9/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES

RF/V: 806.615.9/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n°142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n°270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n°362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n°85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, n°139 de 05 de maio de 2026, referente à EMEF FREIANTONIO SANT ANA GALVAO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

Nº

NOME

RF/V

CARGO

1

FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO

727.345-2/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

LINÉIA BRUNING

779.035-0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

3

MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO

798.294-1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

4

DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES

806.615-9/1

COORDENADOR PEDAGOGICO - CP

5

SICLEIDE DA SILVA LUCAS

804.561-5/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

6

SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL

682.335-1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

FLÁVIA RABELO SILVA

751.703-3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 283 de 07 de OUTUBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071893-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n°142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n°270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n°362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n°85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, n°139 de 05 de maio de 2026, referente à EMEF FREIANTONIO SANT ANA GALVAO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO

727.345-2/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

KARINE MARQUES GASPARINO DESTEFANO

889.997-5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069919-5

27/03/2024

ANA DANIELA CORREA DE LIMA

817.245-5/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO -PORTUGUES

6016.2024/0059827-5

13/032024

Membro Relator

RF/V

Cargo

MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO

798.294-1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

LUCAS ALVES DE OLIVEIRA

935.255-4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCACAO FISICA

6016.2024/0069812-1

12/03/2024

FERNANDO LESTRA MARTORELL

933.437-8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0046336-1

14/03/2024

GABRIELA GONÇALVES CARVALHO

937.280-6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0060386-4

15/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

LINÉIA BRUNING

779.035-0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CARLOS JOSÉ SANTANA DE MIRANDA

926.829-4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0063812-9

08/04/2024

HELOISA SALVATIERRA BAYER

9340050/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0067893-7

01/04/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES

806.615-9/1

COORDENADOR PEDAGOGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

RAMOM DELFINO CAJI

936.189-8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0047496-7

14/03/2024

LUANA VASQUES MARTINS

936.624-5/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

6016.2024/0056430-3

01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Indenização   |   Documento: 166412247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020788-6

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, por completar 12 meses consecutivos de licença médica e preencher os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

R.F./VÍNC. NOME PERÍODO SEI

828.223.481 PATRICIA APARECIDA ZIA 01/08/2025 A 31/07/2026 6016.2025/0123499-6

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166512762

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
7245581/2 EDILAINE MARIA CONCEICAO 6016202601175088 163300000130000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 11 meses 17 dias, correspondente ao período de 09/09/2002 a 04/10/2004.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

7488939/1 LIGIA CONCEICAO SILVA ALVES 6016202601174960 163300001350300
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 05 meses 03 dias, correspondente aos períodos de 15/07/2002 a 13/12/2002 e de 01/07/2004 a 04/07/2005.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 00 mês 00 dia, correspondente ao período de 01/07/2004 a 04/07/2005.

7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 6016202601162547 163300000000000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 11 meses 13 dias, correspondente aos períodos de 02/04/1984 a 30/06/1988 e de 05/04/1989 a 18/12/2001.

8501742/1 JOSE ALDELE CARNEIRO DE AVILA 6016202601137275 163300001040000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 06 meses 02 dias, correspondente ao período de 31/01/2005 a 20/08/2018.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias.

8423890/1 CARLOS HENRIQUE VIEIRA 6016202601107740 163300001130000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 08 meses 26 dias, correspondente ao período de 10/04/2014 a 31/01/2022.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/03/2019 - PÁGINA 37 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7161913/4 MARIA IMACULADA VANELLI DE CARVALHO 2018-0.067.400-3 163300000240000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 11 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de 05/02/1979 a 11/09/180, 23/03/1981 a 30/12/1981, 01/06/1982 a 10/06/1983, 06/07/1983 a 07/12/1987 e de 02/05/1988 a 06/06/1988.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 11 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 11/04/2002 a 20/12/2002 e de 29/04/2004 a 30/07/2005.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/12/2012, PÁGINA 31 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7828853/1 JULIANA GOUVEIA MIGUEL 2012-0.194.963-3 163300010000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 11 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de 04/09/2003 a 15/12/2003, 17/02/2004 a 22/04/2004, 17/06/2004 a 24/06/2004, 22/09/2005 a 30/11/2005 e de 12/02/2007 a 14/07/2009.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 02 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês e 01 dia.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 166479025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

EMEF José Bonifácio

Interessada: Gabriella Nazário de Oliveira

RF: 783.948.1.1/vínculo 3

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Assunto: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 04/2026, de 03/08/2026, publicada no DOC de 05/08/2026, 162267585, página 315.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de documento SEI nº 166457850, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 04/2026, de 03/08/2026, da EMEF José Bonifácio, publicada no DOC de 05/08/2026.

Despacho   |   Documento: 166555198

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

885.980.9/2 Abigail de Almeida Silva 6016.2022/0058353-3 03/06/2026

787.733.1/3 Vera Lucia Pereira da Silva 6016.2023/0059817-6 06/06/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 166548998

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 14/03/2015 PAG 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

692.480.8/1 LILIANE RAMOS DE DEUS KURAHASSI 4º 10/12/2014 162900008600000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 18/06/2020 PAG 51

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

692.480.8/1 LILIANE RAMOS DE DEUS KURAHASSI 5º 29/04/2020 162900008600000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/10/2025 PAG 54

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

660.312.2/2 JURIMAR MENDES BERTONI 3º 11/07/2014 162900001310100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 27/03/2020 PAG 23

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

660.312.2/2 JURIMAR MENDES BERTONI 4º 07/10/2019 162900001310100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 27/10/2010 PAG 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

721.500.2/1 LUCIANA PRESUTTI FERREIRA DE MORAIS 3º 09/07/2009 162900005400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 27/06/2015 PAG 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

721.500.2/1 LUCIANA PRESUTTI FERREIRA DE MORAIS 4º 06/05/2015 162900005400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 19/01/2022 PAG 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

721.500.2/1 LUCIANA PRESUTTI FERREIRA DE MORAIS 5º 17/01/2022 162900005400000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 166464731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7123124/2 MARILIA APARECIDA SILVA 01 28/09/2026

7805837/1 JOSE SILVA NEVES 01 11/09/2026

8368465/1 FERNANDA SANTOS TAVANTE 01 25/09/2026

8018871/1 SILVANA DE ALMEIDA SILVA 03 29/09/2026

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO 02 30/09/2026

7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 03 30/09/2026

7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 03 30/09/2026

8173796/1 ANA LUCIA RILKO FRANCA 01 30/09/2026

6118551/1 CRISTINA MARIA FARINA 02 30/09/2026

8042438/1 ILZA EVANGELISTA DA CUNHA 01 01/10/2026

7789611/1 NILCEIA PENHA FRANCA REBOUCAS 03 04/10/2026

7338775/1 SUELI APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES PINTO 01 05/10/2026

7765037/1 MARIA REGINA CEZARETTO 03 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

5773644/3 PATRICIA CERETTI AIRES PESSOA 03 22/09/2026

8502412/1 SINALVA MARIA FERNANDES 03 22/09/2026

7558309/4 LILIAN MOS BLOIS CRISPINO 03 24/09/2026

7985533/1 RENATA SORIA DE SOUZA PASSARELI 01 28/09/2026

7329695/2 RONALDO DE OLIVEIRA 01 28/09/2026

9263802/2 VERONICA BATISTA CRUZ 03 28/09/2026

7523963/1 ELAINE GARCIA 01 25/09/2026

8056706/1 JAQUELINE CINTRA LEMOS 01 29/09/2026

6254268/3 GISELLE CRUZ ANTONIO 01 28/09/2026

8381747/1 ISIS RAFAELA DE PAULA 02 28/09/2026

8387532/1 IZANILDA PEREIRA LIMA 01 30/09/2026

8471151/1 TATIANA CRISTINA ANTUNES DA SILVA COELHO 01 29/09/2026

7471980/1 MARILENA MARTINEZ 01 28/09/2026

7471980/2 MARILENA MARTINEZ 01 28/09/2026

7956223/1 IRACI DE SOUZA GOMES 01 30/09/2026

8480532/1 ROSILDA SILVA SANTOS DA CONCEICAO 01 30/09/2026

9334386/1 MICHELE SAMPAIO MATURANA 01 30/09/2026

7722010/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 01 30/09/2026

7722010/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 01 30/09/2026

7944659/1 PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA 01 30/09/2026

8407614/1 CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 01 30/09/2026

6903274/1 ANA CLAUDIA DA CUNHA MATTOS 02 30/09/2026

8208948/1 CAMILA PINA SILVA PEREIRA 01 01/10/2026

7909101/1 RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO 01 01/10/2026

6985769/1 JOSE HERMES ALVES DE JESUS 01 01/10/2026

8013624/1 TATIANE FLORIO BENEVIDES 01 02/10/2026

8092737/1 BARBARA RAMIRES MARQUES 01 02/10/2026

8021694/1 ISABEL SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 01 01/10/2026

8091579/1 ANTONIO BUZATTO LOZER 02 30/09/2026

8507180/1 ANA PAULA DE SOUZA SILVA 02 05/10/2026

8039682/2 MARIA JESIANE ARAUJO DA SILVA 03 05/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8962553/1 CARLOS EDUARDO DE NOVAIS RIBAS 01 23/09/2026

9414240/1 MIRINAIDE DA SILVA 01 24/09/2026

9414240/1 MIRINAIDE DA SILVA 01 25/09/2026

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 01 07/08/2026

8983909/1 PATRICIA RENATA MOLINA HORTOLAN 02 28/09/2026

9228870/1 LAIS SOARES DOS SANTOS 02 28/09/2026

9110941/1 GILEADE JANUARIO DA SILVA 01 26/09/2026

8978956/3 NELMA MARIA DE JESUS BERTELI 01 24/09/2026

9298045/1 EDNA PATRICIA DOS REIS 01 28/09/2026

9410333/1 NUBIA LUANA DA SILVA 03 28/09/2026

9409904/1 ROSA ALINE GONCALVES BAENA 01 28/09/2026

9280219/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 01 22/09/2026

9540598/1 ANA LUIZA BONAMETTI FERREIRA 01 26/09/2026

9490825/1 SHEILA LIMA MARTINIANO 10 28/09/2026

9254269/1 CAMILA RUGGERI DE PAULA ANDRADE FONSECA 03 28/09/2026

9226125/1 EULANDE DA SILVA ARAUJO 01 28/09/2026

9407898/1 MARILIA ALVES HATANAKA 03 25/09/2026

9407847/1 CAMILA FERREIRA FERNANDES 01 28/09/2026

5717434/4 MARIA DE FATIMA MAKAY 05 29/09/2026

9540326/1 JEFFERSON TRINDADE DAVID 01 28/09/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 01 25/09/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 02 30/09/2026

9159738/1 AMILTON LOURENCO DA SILVA 01 17/09/2026

8040711/3 JANAINA POMARI DE OLIVEIRA 01 25/09/2026

9399887/1 JESSICA LEMES AZEVEDO MARCUZZO 02 30/09/2026

9503102/1 ANDREIA LIMA DA SILVA 02 29/09/2026

9243381/1 FABIANA MARCOLINO NOGUERAO POMPONE 03 30/09/2026

9409742/1 DARLETTE DONIZETE LIMA 01 30/09/2026

9490701/1 CAROLINA APARECIDA DE JESUS 03 29/09/2026

9568433/1 ELISABETH PINHEIRO 02 24/09/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 28/09/2026

9110216/1 ALEXANDRE FIGUEIREDO DOS SANTOS 01 28/09/2026

7765771/2 MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE 03 30/09/2026

9407855/1 LUCY ARCANJO DE OLIVEIRA 14 29/09/2026

9546821/1 RITA DE CASSIA DE CAMPOS 02 30/09/2026

9586067/1 AMANDA RODRIGUES MARTINS 01 28/09/2026

9255362/1 ROSIMARIA ALMEIDA DE MENEZES 02 30/09/2026

9150269/1 IVETE MARIA DE MELO BARBOSA 01 25/09/2026

9539344/1 PAMELA NEVES BRAGA 01 30/09/2026

8966443/1 DANIELA INACIO DA ROSA 01 30/09/2026

8921393/2 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 01 30/09/2026

9407791/1 JUSSARA OLIVEIRA LIMA CARLOS 01 29/09/2026

8589411/3 CESAR AUGUSTO GUIDOTTI ROCHA 03 30/09/2026

9564306/1 KAREN BAPTISTA MARTINS BATIVA 04 29/09/2026

9552405/1 CAIQUE DE ARAUJO DIAS 03 30/09/2026

7278012/5 RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA 01 29/09/2026

9503102/1 ANDREIA LIMA DA SILVA 02 01/10/2026

9490710/1 LUCIENE SUZARTE SANTOS 01 30/09/2026

9490574/1 ALINE BORBA FERRAZ 02 25/09/2026

9258710/1 CIBELE CRISTINE CARDOSO 01 25/09/2026

9539344/1 PAMELA NEVES BRAGA 02 01/10/2026

9410333/1 NUBIA LUANA DA SILVA 02 01/10/2026

8880875/1 ERICA D ARC DE MELO CAMPOS 02 29/09/2026

9539646/1 FRANCIELE DE JESUS LIMA DIAS 02 29/09/2026

9539646/1 FRANCIELE DE JESUS LIMA DIAS 02 01/10/2026

9410015/1 NORMEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 01 01/10/2026

9091645/1 CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 01 02/10/2026

8092737/2 BARBARA RAMIRES MARQUES 01 02/10/2026

9407901/1 MADALENA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 01/10/2026

9243267/1 SOLANGE APARECIDA SILVA 05 02/10/2026

9425853/1 THAIS RODRIGUES DE ARAUJO MISTRELLO 06 01/10/2026

9255362/1 ROSIMARIA ALMEIDA DE MENEZES 02 02/10/2026

9518436/1 SUELI CLEMENTE DOS SANTOS 01 05/10/2026

9584960/1 LUIZA MARIA DE JESUS VITORINO TORRES 02 05/10/2026

9247009/1 ANDREZA MONALISA CAMARGO DE ALMEIDA SILVA 05 28/09/2026

9540385/1 LETICIA LEMOS DE SOUSA 02 02/10/2026

9410406/1 NELCI MACAN GOMES DE MATOS 01 01/10/2026

8427224/3 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 01 05/10/2026

9587136/1 CAROLINE SILVA CHRISTINO 02 05/10/2026

9539638/1 YURI AY PICOLO FACCHIN 01 02/10/2026

9106600/1 GENIVALDO SANTOS DA SILVA 01 06/10/2026

8981051/1 CREMILDA APARECIDA MELLO DOS SANTOS 01 05/10/2026

6779034/4 ZULEINE CESCHI 03 05/10/2026

7278012/5 RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA 03 05/10/2026

9105212/1 ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 01 01/10/2026

7962240/4 NOELI LOPES ALVES DE PAIVA 01 05/10/2026

9552090/1 SHEILA BALBINO DE MENDONCA 05 01/10/2026

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 01 06/10/2026

9279687/1 ADRIANA LIMA PEREIRA CRUZ 02 05/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

9410163/1 LUCIANA RICCIARDELLI STEVANATO 02 13/09/2026 SOGRA

7945523/1 MARIA CRISTINA FERREIRA 08 12/09/2026 MÃE

8090432/1 JOAO MARIA CALDEIRA DA SILVA 08 23/09/2026 IRMÃO

7456182/1 TANIA MARA RIZZO LICO 08 12/09/2026 MÃE

7722010/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 08 18/09/2026 MÃE

7722010/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 08 18/09/2026 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9225528/1 MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA SANTOS 08 26/09/2026 De: SOLTEIRA

Para: CASADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7543557/2 DIANA PARAGUASSU FICK BRAGA De: CASADA Para: DIANA PARAGUASSU FICK DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7228643/2 MARCELA MININEL DE FREITAS De: CASADA Para: DIVORCIADA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7993536/1 LUCIENE AMOR ESPIN DE JESUS 1º Semestre 2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9466576/1 WALLACE VINICIUS DE SOUZA ALVES 1º Semestre 2026

8173168/1 LUCIANA ALVES RODRIGUES TORRES 2º semestre 2026

9573461/1 EVELYN DE ARAUJO 2º semestre 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/09/2026 PÁGINA 414

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9104071/2 MATHEUS RONALDO RODRIGUES FRANCISCO 03 23/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/09/2026 PÁGINA 415

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9329374/1 KEZI SANTOS DE OLIVEIRA 01 23/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/09/2026 PÁGINA 416

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8847916/2 MARILDA LUCENA PROCOPIO 08 05/09/2026 De: SOLTEIRA Para: MARILDA LUCENA PROCOPIO ARAUJO CASADA

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 15/09/2026 PÁGINA 310

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8244243/1 ANDREIA ALVES DE FREITAS 01 11/09/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166431649

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 02/02/2026 PAG. 382

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9409921

1

VALDIRENE MARIA DA SILVA FERREIRA

163000001250000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7495137

2

DARIO DE OLIVEIRA

163000000400000

28/09/2026

REMOÇÃO

8420068

1

DANIELLE ALBINO

163000000700000

25/09/2026

ATRIBUIÇÃO

8557489

3

LUCIENE DE OLIVEIRA MORAIS

163000001360300

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

8983704

1

ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM

163000000130000

05/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9145613

1

DANYELLA ALVES DA FONSECA MACEDO

163000000160000

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9243488

1

CICERA MOURA TAVARES COIFMAN

163000001370100

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9254056

1

MORGANA ESTEVÃO DO VALE SILVA

163000001370100

30/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9425837

1

EVANILDE FELIX DOMINGUES

163000000880000

02/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9490574

1

ALINE BORBA FERRAZ

163000000210000

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9586075

1

EMILENA PEREIRA CORREA

163000001250000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9586245

1

KELLY CRISTINA DA SILVA NUNES

163000001010000

30/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590331

1

DIOGENE WESLLEY DUARTE

163000000640000

30/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9552456

1

ROSEMEIRE DE MOURA GALDINO GIMENEZ

163000000180000

01/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9594167

1

MICHELLE OZAWA DANTAS

163000001190000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 166425681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

SEI 6016.2026/0002197-4

DEFERIDOS

R.F. VÍNC. NOME QQ DATA E.H

724.498.3/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 4º 31/08/2026 163100000630000

747.891.7/1 PATRICIA MARIA FERREIRA 4º 26/08/2026 163100000430000

748.349.0/1 ANICEIA LOPES BERNARDES BARROS 4º 13/08/2026 163100000480000

794.144.7/1 GIOCONDA DA CONCEICAO SILVA 4º 02/06/2026 163100000370000

803.507.5/2 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 2º 18/04/2026 163100000750000

827.307.3/1 LUZINETE NORIKO SHIKICHI 2º 07/08/2026 163100000680000

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2026, PÁGINA 386

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

799.968.2/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 3º 04/07/2026 163100000250000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2026, PÁGINA 386

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

826.941.6/1 MARCIA CECCACCI SALLES 2º 29/06/2026 163100000770000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2026, PÁGINA 386

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

827.890.3/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 2º 05/08/2026 163100000750000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166561326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0120011-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 06/10/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

EDNALVA ALVES BARBOSA

S/N

S/N

SORAYA A. RAKOWITZ

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 165730578

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

501.998.2/4 163100000610000 MARIA CRISTINA FREGONESI 01 25/09/2026 6016.2026/0116556-2

648.246.5/1 163100000730000 IRACEMA APARECIDA DE JESUS SILVA 02 22/09/2026 6016.2026/0094082-1

685.522.9/2 163100000610000 EVERALDO SCAPIN 01 28/09/2026 6016.2026/0117259-3

695.183.0/ 1E3 163100000270000 EDICLEIA APARECIDA DE AGUIAR 03 30/09/2026 6016.2026/0117317-4

723.449.0/1E2 163100000370000 VANUSA GOMES DE CASTRO SILVA 02 23/09/2026 6016.2026/0115650-4

798.204.6/2 163100000650000 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS 01 14/09/2026 6016.2026/0113578-7

798.416.2/1 163100000020000 ADRIANA DE PAULA FORESTO CAMPOS 03 6016.2026/0115379-3

819.080.1/1 163100000630000 ALINE DA SILVA COCITO 01 28/06/2026 6016.2026/0117264-0

828.302.8/1 163100000000000 CAMILA IKEUTI 01 23/09/2026

828.469.5/1E2 163100000570000 LUANA KARINA VIEIRA SANTOS 01 25/09/2026 6016.2026/0116756-5

839.525.0/1 163100000400000 GINA MARIA LIMA 01 29/09/2026 6016.2026/0117585-1

857.280.1/1 163100000520000 ESTENIO BERTOLDO MACHADO 02 28/09/2026 6016.2026/0116247-4

935.539.1/1 163100000280000 IARA DE ALMEIDA SANCHEZ 01 28/09/2026 6016.2026/0117297-6

937.271.7/1 163100000230000 RAFAEL DOS SANTOS MOLINARI 03 22/09/2026 6016.2026/0115405-6

941.610.2/2 163100000720000 REGINA ALVES SOARES SIMOES 01 09/09/2026 6016.2026/0115991-0

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

898.820.0/1 163100000640000 GISELIA VALE FERNANDES SERRA 03 24/09/2026 6016.2026/0115174-0

840.121.7/3 163100000500000 SHEILA DIAS ARAUJO 02 21/09/2026 6016.2026/0068041-2

957.008.0/1 163100000180000 MARCELLO HELFENSTEIN 01 23/09/2026 6016.2026/0115251-7

951.164.4/1 163100000240000 KEYLLA CARVALHO ARAUJO 01 24/09/2026 6016.2026/0115282-7

957.010.1/1 163100000040000 WILLIAM SILVA DE ARAUJO 02 15/09/2026 6016.2026/0115296-7

799.304.8/2 163100000510000 ELY JOSE DOS SANTOS 10 20/08/2026 6016.2026/0101591-9

956.444.6/1 163100000050000 DENISE DE ARAGAO BARLATI 01 24/09/2026 6016.2026/0097530-7

951.149.1/1 163100000720000 ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN 03 22/09/2026 6016.2026/0104165-0

951.149.1/1 163100000720000 ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN 02 15/09/2026 6016.2026/0104165-0

958.918.0/1 163100000540000 DAYANE CAROLINE MARTINS DA CRUZ 03 23/09/2026 6016.2026/0115744-6

939.721.3/1 163100000810000 RENATA JOSE DE SOUZA 01 22/09/2026 6016.2026/0110537-3

895.506.9/1 163100000070000 VIVIANE DE MESQUITA MOURA 05 22/09/2026 6016.2026/0115900-7

956.833.6/1 163100000720000 LUCIANNA CRISTINA JORGE 01 12/09/2026 6016.2026/0115994-5

956.833.6/1 163100000720000 LUCIANNA CRISTINA JORGE 02 10/09/2026 6016.2026/0115994-5

942.292.7/1 163100000670000 LARISSA ALVES DE SOUZA 01 25/09/2026 6016.2026/0104929-5

942.505.5/1 163100000510000 TALITA TEIXEIRA SILVA 01 02/09/2026 6016.2026/0114292-9

958.916.3/1 163100000840000 RODRIGO SILVA BRITO 02 25/09/2026 6016.2026/0116210-5

928.709.4/1 163100000840000 MARCIA MOURA DE SOUZA LACERDA 02 25/09/2026 6016.2026/0025085-0

910.513.1/1 163100000630000 ROSEMEIRE DA CONCEICAO NETO 02 24/09/2026 6016.2025/0088199-8

897.097.1/1 163100000700000 TAMIRIS COSTA DISPATI 01 28/09/2026 6016.2026/0081679-9

951.169.5/1 163100000580000 VINICIUS DA SILVA MAURICIO 01 23/09/2026 6016.2026/0007848-8

948.919.3/1 163100000580000 PATRICIA SOUZA TORRES 01 18/09/2026 6016.2025/0108567-2

895.416.0/1 163100000630000 RENATA NERY AZEVEDO 02 22/09/2026 6016.2025/0065887-3

895.416.0/1 163100000630000 RENATA NERY AZEVEDO 02 24/09/2026 6016.2025/0065887-3

792.705.3/2 163100000530000 ERINALVA SOUZA DOS SANTOS 01 25/09/2026 6016.2025/0126373-2

955.088.7/1 163100000640000 MARILUIZA DE OLIVEIRA LIMA 01 24/09/2026 6016.2026/0116400-0

952.416.9/1 163100000550000 ANA MARCELA DE SOUZA 01 24/09/2026 6016.2026/0116005-6

895.497.6/1 163100000520000 DEBORA REGINA MARQUES DE MORAIS 02 28/09/2026 6016.2026/0069006-0

958.514.1/1 163100000550000 HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA 02 28/09/2026 6016.2026/0106317-4

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 01 28/09/2026 6016.2026/0040930-1

958.835.3/1 163100000250000 HELIO DA SILVA 01 29/09/2026 6016.2026/0116971-1

643.136.4/3 163100000450000 VALTO GACA 05 28/09/2026 6016.2026/0102473-0

955.651.6/1 163100000940000 TAMIRES SODRE DE PAULA 02 28/09/2026 6016.2026/0117000-0

955.315.1/1 163100000510000 LEANDRO CELESTINO DA SILVA 01 21/09/2026 6016.2026/0058684-0

795.983.4/3 163100000510000 MARCELO PEREIRA XAVIER 02 10/09/2026 6016.2026/0079947-9

910.508.5/1 163100000300000 EDILUCIA ANTONIA DA SILVA 01 25/09/2026 6016.2026/0075721-0

959.139.7/1 163100000340000 RAFAELA MARTINS FRANCA SANTOS 01 28/09/2026 6016.2026/0116929-0

958.835.3/1 163100000250000 HELIO DA SILVA 01 30/09/2026 6016.2026/0117368-9

956.910.3/1 163100000110000 CAROLINE BATISTA DOS SANTOS 01 11/09/2026 6016.2026/0117369-7

955.086.1/1 163100000110000 LUCIANA BAZAGLIA SCHOLZ BOQUET 02 24/09/2026 6016.2026/0117364-6

924.579.1/1 163100000910000 CAIQUE GARCIA DA SILVA 01 29/09/2026 6016.2026/0024183-4

958.922.8/1 163100000670000 ISIS MAGDA LEAL 01 30/09/2026 6016.2026/0117473-1

956.923.5/1 163100000300000 PRISCILA OLIVEIRA ARAUJO SOARES 01 25/09/2026 6016.2026/0116997-5

928.035.9/1 163100000450000 SUELMA NUNES DE SOUZA 01 29/09/2026 6016.2026/0117575-4

955.678.8/1 163100000450000 LUCAS SILVA SANTOS 02 29/09/2026 6016.2026/0085719-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 28/09/2026 - PÁGINA 349
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
809.762.3/2 163100000420000 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 01 28/08/2026 6016.2026/0112669-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 28/09/2026 - PÁGINA 350
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
934.364.4/1 163100000840000 NATHALIA BARBOSA DA SILVA 01 16/09/2026 6016.2026/0114251-1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 28/09/2026 - PÁGINA 349
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
924.135.3/1 163100000850000 DANIELA FONSECA DE AMORIM SANTOS 01 16/09/2026 6016.2026/0113990-1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 28/09/2026 - PÁGINA 350
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
940.762.6/1 163100000910000 DIVANEIDE CARVALHO CARDOSO DA SILVA 01 11/09/2026 6016.2025/0030292-0

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 02/09/2026 - PÁGINA 365
LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
948.922.3/1 163100000900000 VANESSA DE JESUS RODRIGUES 15 12/08/2026 6016.2026/0053259-6

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 21/09/2026 - PÁGINA 470 (DUPLICIDADE)
LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
942.319.2/1 163100000690000 THAIS FRANCIELE APARECIDA DE FREITAS 02 05/08/2026 6016.2026/0105115-0

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 166316199

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002150-2

PORTARIA Nº 251/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 211/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI Onadyr Marcondes,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 289/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 51, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Hursilene Mab de Lucena Hugo Reis 802.359.0/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Elaine Soares Pereira 942.553.5/2 24/07/2026

Victor Augusto Portilla Santana 946.961.3/1 31/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Renata Cristina Dias Oliveira 671.764.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Diana de Oliveira Mendes 824.708.1/2 24/07/2026

Gabriela Baleeiro de Assis 958.139.1/1 15/09/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 289/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166321362

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078361-7

PORTARIA Nº 252/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 272/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 338/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 54, que tornou publica a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

Clovis Teodoro Alves 882.718.4/3

Anderson Rodrigues da Silva 945.698.8/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Odilei Tavares 777.087.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Maiara Dantas Belmond 934.283.4/1 05/02/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Josiane Jardim de Novais 692.065.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Michelli Marcos de Oliveira 889.899.5/2 13/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 338/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166323547

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002140-5

PORTARIA Nº 253/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 219/2019, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEU CEI Caminho do Mar

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 362/2019 de 07/11/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 58, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

Fabiana da Silva de Oliveira 892.077.0/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Rosa Luz do Nascimento 801.290.3/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Karina Luna Inacio Araujo 886.742.9/3 27/07/2026

Lethicia Fernandes Marchioli 957.920.6/1 24/07/2026

Maria Benigna de Lima 957.830.7/1 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Emanuele Franco dos Santos Ganeo 711.502.4/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Danielly Montalvao Santos de Souza 933.892.6/2 10/03/2025

Edileide Alves Galindo Oliveira 917.798.1/1 07/02/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 362/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166326784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0145752-7

PORTARIA Nº 254/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 246/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI NEUSA MARIA ROSSI

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 265/2020 de 27/11/2020, publicada no DOC de 01/12/2020, página 17, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Vera Lucia Horacio Leandro Ribeiro RF 607.773.1/3

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Selma Tie Tachibana 890.141.4/2 01/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 265/2020.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166369046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002155-3

PORTARIA Nº 256/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI VEREADOR RUBENS GRANJA, instituída pela Portaria nº 214/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora

Tatiana Andréia Siaudzionis Bianchi RF 739.478.1/3 Coordenador Pedagógico

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Kelly Cristiane de Souza RF 744.851.1/2 Coordenador Pedagógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166371142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002155-3

PORTARIA Nº 257/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 214/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI Vereador Rubens Granja,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 352/2019 de 30/10/2019 publicada no DOC de 07/11/2019, página 44, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nomes dos Servidores RF/VC

Amanda Soares Miranda Paulino 892.108.3/1

Cássia Fernanda Sousa Morais 879.220.8/2

Maria de Jesus Bispo Silva 892.234.9/1

Tâmara Eyre Luiz Primo Freitas 891.838.4/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Magnólia Pereira dos Santos 693.912.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Arlete dos Santos Rodrigues 944.789.0/1 17/03/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Kelly Cristiane de Souza 744.851.1/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Sandra Gasparotto Souza Cabral 827.217.4/3 06/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 352/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166375359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002128-6

PORTARIA Nº 258/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 242/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI PEDREIRA I

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 314/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Rosimar Diogo 678.621.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Camila Regina Rodrigues Ferrreira da Silva 957.212.1/1 10/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 314/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166378593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002045-0

PORTARIA Nº 259/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF DR Antônio Carlos de Abreu Sodré, instituída pela Portaria nº 254/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores:

Luciana Uhelski Rodrigues RF 720.738.7/1 Coordenador Pedagógico

II - Incluir na citada Comissão os servidores:

Yanna Tahis Sousa Silva RF 820.667.8/1 Coordenador Pedagógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166442023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0057584-6

PORTARIA N° 260/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 205/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - СЕЕР do CEI JARDIM LUSO,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Portaria 285/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 51, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I- Excluir

Nome do servidor RF/VC

JOSIANE COELHO VARGAS 893.512.2/1

ROSILENE PEREIRA LOPES 890.554.1/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

MARIA DA CONCEIÇÃO MOISES NUNES 728.120.0/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de ingresso

VANESSA VITORIA SILVA CORDEIRO 955.298.7/2 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

PAULA CRISTINA ROCHА 749.561.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de ingresso

ANA PAULA SOUZA SANTOS 812.701.8/4 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

ANDREA REGINA DOS SANTOS SILVA 754.031.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de ingresso

JOICE APARECIDA DA SILVA 934.893.0/2 06/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 285/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166460401

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0061147-6

PORTARIA Nº 261/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 228/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI Prof. Celso Ferreira da Silva,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 303/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome do Servidor RF/VC

Alessandra Januário da Silva 827.375.8/2

Daniel Gomes da Silva 890.059.1/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Maria Gislene Ferreira da Cruz Soares 751.200.7/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Mayara Ferreira de Carvalho 933.917.5/1 26/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 303/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 166533458

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - RETIFICADOS

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 20/07/2011 PAG. 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

682.303.3/2 PAULO EDUARDO P. MARQUES 2º 11/05/2008 163200001330200

II - SEM EFEITO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC. 06/10/2026 PAG. 394

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

773.553.7/2 ROBERTO DE MORAES 4º 08/06/2026 163200000450000

773.553.7/2 ROBERTO DE MORAES 5º 08/06/2026 163200000450000

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC. 06/10/2026 PAG. 394

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

851.046.6/1 MONICA CARDELLA 1º 24/08/2026 1º 163200001170000

III- PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166560595

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6038549/1 MARLY NASCIMENTO LEMOS

CARGO/FUNCAO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

PADRAO: QM15

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - COADM

ENQUADRAMENTO: 131202 EH: 171100000000000

FALECEU EM 22/09/2026

Licença   |   Documento: 166527122

LICENÇA NOJO

6356354/2 ZILMA FERREIRA DOS SANTOS, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) PAI, no período de 28/09/2026 a 05/10/2026.


Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 166501917

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6875106/1

MARCIO VELLOZO MAGALHAES

01

02/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166567402

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 10/09/2026, PÁGINA 367.

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83029442 DEBORA CRISTINA PRANDO 3 06/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO FIM
83016382 DANIEL DA SILVA GALDINO 1 20/09/2026 20/09/2026
83115362 GABRIELLA SOUZA SILVA 1 02/10/2026 02/10/2026
83207812 JOSE MARCELINO DOS SANTOS JUNIOR 1 23/09/2026 23/09/2026
83270922 MARGARETE DELGADO LOPES 1 21/09/2026 21/09/2026
83344802 MISSENO MAIA 1 18/09/2026 18/09/2026
83470002 ROSANGELA FREITAS DO NASCIMENTO 1 16/09/2026 16/09/2026
83515202 VALQUIRIA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES 1 17/09/2026 17/09/2026
83520032 VIVIANE TELES RODRIGUES 1 23/09/2026 23/09/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO FIM
83065412 EDILEUZA RODRIGUES CARDOZO DE ROSSI 5 07/10/2026 11/10/2026
83146912 GLAUCIA TOJO DOS SANTOS 1 06/10/2026 06/10/2026
83306462 MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA 2 29/09/2026 30/09/2026
83470002 ROSANGELA FREITAS DO NASCIMENTO 1 28/09/2026 28/09/2026
83520032 VIVIANE TELES RODRIGUES 5 07/10/2026 11/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO FIM EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
83012712 CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA 6 05/08/2026 10/08/2026 DE SUA MÃE

Licença   |   Documento: 166577493

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8291161/2 ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA 01 05/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 8 30/09/2026 IRMÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/07/2026

ONDE LEU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8348359/2 SOLANGE DA CRUZ SILVA COSTA 03 29/09/2026

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8348359/2 SOLANGE DA CRUZ SILVA COSTA 01 29/09/2026

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166274587

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF VINC. NOME CARGO DATA HOMOLOGAÇÃO
9211748 1 ALEXANDRA CASTRO JABLONSKI ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 10/09/2026
9231781 1 ANDREA PEPE ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA 01/09/2026
7496575 2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA 22/09/2026
9234837 1 CLAUDENICE DOS SANTOS SILVA SOUSA ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM 14/09/2026
9267638 1 FELIPE FIGUEIROA CARVALHO SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 23/09/2026
9235574 1 FELIPE SIMOES CALDEIRA ARAKE HEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 24/08/2026
9213317 1 FLAVIA DIAS SIMÕES ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 05/08/2026
9234420 1 GISLENE DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA 10/09/2026
8318417 5 JOAO LIMA DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 28/09/2026
9231081 1 KATIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA RODRIGUES ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 23/09/2026
9230815 1 LUCIANA DOMINGUES DELFINO MATTOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 28/09/2026
8985855 2 MARGARETE FIRMINO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 27/09/2026
9234659 1 MARIANA CONCEIÇÃO DE PAULA ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM 19/09/2026
9259821 1 MARTA DORNELES ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 30/09/2026
9210130 1 MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 13/09/2026
7781881 5 PAULO VICENTE FERREIRA JUNIOR ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM 21/09/2026
9238221 1 ROGÉRIO CARVALHO DO NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 09/09/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 166550589

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7838123/1 RUTINEIA BATISTA DE OLIVEIRA NIVEL I 6 AS6 24/02/2026
8070440/1 GLEICE NAIARA ALMEIDA LIRA NIVEL I 9 ASTS9 19/09/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166387522

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Processo 6018.2024/0076226-2

Tendo em vista a comprovação de participação de Katia Muniz Amirati, RF 822.235.5/1, lotada na SEABEVS/CRS-OESTE, para participar do Curso de Mestrado - Programa Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ÔNUS para a municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, referente ao 2º semestre/2024, 1º e 2º semestre/2025 E 1º semestre/2026 conforme folhas de frequência individual (documentos complementares) em SEI 165576165.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166273610

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0091777-4

Tendo em vista a comprovação de participação de ANDRÉ CASTILHO, RF: 8063605, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Biologia, Efetivo , lotado na SMS/COVISA/DVISAT, no “MERCOFRIO 2026 - 15º CONGRESSO INTERNACIONAL DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO”, no período de 14 a 18 de setembro de 2026, presencialmente em Porto Alegre/RS, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166268262

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0097745-9

Tendo em vista a comprovação de participação de PATRICIA YURI MIYASATO, RF: 7033745, Vínculo: 2 e 3, Cargo: ANS - Médico-Oftalmologia, Efetivo, lotado na SMS/SERMAP/COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, no “CBO 2026 - CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA”, no período de 09 a 12 de setembro de 2026, presencialmente em Salvador/Bahia, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166262303

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0100304-0

Tendo em vista a comprovação de participação de TATIANA FORTES PEDROZO, RF: 7402538, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tooginecologia, Efetivo, lotado na SMS/SERMAP, no “8º CBMLPM CONGESSO BRASILEIRO DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA”, no período de 16 a 19 de setembro de 2026, presencialmente em Belo Horizonte/MG, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166261584

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0100801-8

Tendo em vista a comprovação de participação de FABIANA ERICA VILANOVA DA SILVA, RF: 8115176, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Farmacia, Efetivo , lotada na SMS/CG/COVISA, no “58º CONGRESSO BRASILEIRO DE PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL”, no período de 14 a 19 de setembro de 2026, presencialmente em Florianópolis/Santa Catarina, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166260755

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0088691-7

Tendo em vista a comprovação de participação de DANIELA KALLIOPE DE SA PARASKEVOPOULOS, RF: 8887578, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Infectologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-OESTE/SAE DST-AIDS LAPA, no “15º CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA”, no dia 27 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166306151

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0095096-8

Tendo em vista a comprovação de participação de LUIS ANTONIO PRETO, RF: 5819717, Vínculo: 3, Cargo: ANS - Médico Pediatria, Efetivo, lotado na SMS/SERMAP, no “24º AUDHOSP", no período de 15 a 18 de setembro de 2026, presencialmente em Aguas de Lindóia/São Paulo, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 166267371

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0121456-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JULIANA MARCHIORI PRACA, RF: 8477507, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Neonatologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HM.DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “CURSO DE BLS”, no dia 29 de outubro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 166305875

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0122254-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FERNANDA WENZEL, RF: 7837569, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “SOBENFEE 2026 - 10º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FERIDAS”, no período de 25 a 27 de novembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 165876286

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0116013-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SERGIO ANTONIO BARBOSA, RF: 6633609, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Cirurgia Geral, Efetivo, lotado na SMS/SERMAP/COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, para participar presencialmente do “62º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PLÁSTICA”, no período de 10 a 15 de novembro de 2026 , em Fortaleza/CE.

Despacho Autorização   |   Documento: 166306052

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0120229-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de KILDARE SERRA AZUL LAET, RF: 7833229, Vínculo: 3, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “SOBENFEE 2026 - 10º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FERIDAS”, no período de 25 a 27 de novembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 166306112

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0120064-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA MARTINS, RF: 7194927, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SERMAP, para participar presencialmente do “EUROPEAN PUBLIC HEALTH CONFERENCE”, no período de 08 a 14 de novembro de 2026, em Bilbao/Espanha.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166555909

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Ivan Prates de Oliveira 632.134.8/1 299 07/10/2026

Ivan Prates de Oliveira 632.134.8/1 8251 07/10/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

570.834.6/2, Flavio Sergio Cabral, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

610.461.4/1, Mario Nakanishi, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

610.461.4/1, Mario Nakanishi, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

632.134.8/1, Ivan Prates de Oliveira, Assessor III, CDA-3, 13 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

729.069.1/1, Vicente Adair Botelho Junior, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/11/2026.

730.268.1/1, Camila da Silva Mogliani, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

746.241.7/1, Breno Souza de Aguiar, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

781.264.7/1, Andrea Bobilho Paschoal, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

783.158.7/1, Daniela da Silva Alves Lima, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/11/2026.

806.785.6/1, Marcos Antonio Araujo, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

829.675.8/2, Carolina Andre Finco, Assessor II, CDA-2, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/10/2026.

919.179.8/1, Flavia Helena Guedes Vasconcelos, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/11/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18030200 631.807.0/4 Geraldo Jose Possendoro 01 05/10/2026 143.

18040303 835.282.8/2 Xislenea Soares da Silva 01 06/10/2026 143.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

893.370.7/1, Maria Aparecida de Matos, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, 08 dias no período de 23/09/2026 a 30/09/2026, devido ao falecimento do seu irmão.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166563018

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ROSANGELA MARTINS FERREIRA

734.994.7/1

18.02.07.120.29.00.00

18.02.07.090.00.00.00

05/10/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166576875

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7179511/1 AUDELINA ROCHA SILVA SANTOS NIVEL III 2 AS17 27/09/2026
7194889/2 LEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 15/09/2026
7850760/1 VIRGINIA POLLI DOS SANTOS NIVEL II 5 ANS10 29/09/2026
7985185/1 GABRIELA FERREIRA DE PAULA NIVEL II 5 ANS10 20/09/2026
8064237/1 LIDIANE DOS SANTOS CABRAL NIVEL II 4 ANS9 14/09/2026
8076316/1 LEANDRO BERTI GALVAO NIVEL II 4 ANS9 14/09/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8220182/1 ANDRESSA MARIA MARTINS REBELLO NIVEL II 1 ANS6 16/08/2024

024

Adicionais   |   Documento: 166560454

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

8115192/1 LUCILENE TAMAGNINI 289 07/10/2026

6599745/3 MILTON VIEIRA DA ROCJHA 289 07/10/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166583744

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

RF NOME DE PARA A PARTIR
735.246.8/1 CLÁUDIO MARCELO BERNARDO 180208100400000 180208100390000 01/10/2026
784.788.2/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 180208100400000 180208100390000 01/10/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Aviso de Férias   |   Documento: 166585197

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
FÉRIAS DEFERIDAS
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
6104576/1 MARIA TERESA SURANYI DE ANDRADE ASSESSOR III CDA-3 20568 15D/2025 03/11/2026
6512437/2 FRANCISCA CORREIA GODOY D ALAMBERT CHEFE DE EQUIPE I CDA-2 18936 15D/2025 03/11/2026
7831960/1 ANA NEUMA DE OLIVEIRA ASSESSOR II CDA-2 19106 15D/2025 03/11/2026
8324174/2 LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA ASSESSOR II CDA-2 19111 12D/2025 03/11/2026
7817002/1 SILMARA PLACONÁ ASSESSOR II CDA-2 19103 17D/2025 03/11/2026
7190751/1 LILIANA RENATA TORRES CARDOSO CHEFE DE EQUIPE I CDA-2 18934 15D/2025 05/11/2026
7827121/1 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA ASSESSOR II CDA-2 19104 15D/2025 05/11/2026
7831749/1 JOEL DA SILVA SODRE ASSESSOR III CDA-3 20705 20D/2025 09/11/2026
6139469/2 LIDIA GOMES DA COSTA PINHEIRO CHAGAS ASSESSOR II CDA-2 19102 18D/2025 10/11/2026
6154298/4 JAILSON SOUZA DIAS DIRETOR I CDA-4 19672 12D/2025 23/11/2026
6515355/1 LUIS ANTONIO BOTECCHIA TEIXEIRA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19785 15D/2025 23/11/2026
7870213/1 ALEXANDRE GIANNECCHINI SALLUM ASSESSOR III CDA-3 20703 20D/2025 23/11/2026
7315759/1 ADRIENNE MYRTES NEVES DE LIMA ASSESSOR II CDA-2 19110 18D/2025 23/11/2026
7310021/1 NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 20256 19D/2025 30/11/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166505770

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 07/10 /2026 - PAGINA 445

LEIA-SE

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7838531/1

GEIZA MASCARENHAS SANTOS

180211060170000

180211060130000

28/09/2026

Portaria   |   Documento: 166551456

Portaria nº. 003/2026 - Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar
PAULA CAMPI LOCATELLI DE ALMEIDA
, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão ao servidor FABIO AURÉLIO DAMASCENO - RF. 788.061.8/1, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II, III e XI e o “caput” do Artigo 179, da Lei Municipal 8989/79.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166511064

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do § 2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 17.244/81, alterado pelo Decreto nº 58.073/18, de 23/01/2018, à servidora FRANCIELLE ALVES RIUTO, RF 9302484/1, lotada na BASE SAMU SUDESTE 09, EH 180210090360000, com redução da jornada de trabalho em uma hora, até o término do 7º período letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 06h às 18h nos dias letivos.

Despacho deferido   |   Documento: 166539328

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30354

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7333897/1 CRISTIANO MANCUSO FERREIRA NIVEL II 2 QM12 03/10/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 166338378

Processo: 6018.2024/0082555-8

Interessado(a): MARIA LAURA DEORSOLA - RF: 561.264.1 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/09/2024 página nº 206, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166339094

Processo: 6018.2024/0082555-8

Interessado(a): MARIA LAURA DEORSOLA - RF: 561.264.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 509/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166344009

Processo: 6018.2024/0087796-5

Interessado(a): ELIANE APARECIDA BEZERRA - RF: 625.050.5 V4

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 19/09/2024 página nº 157, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166344247

Processo: 6018.2024/0087796-5

Interessado(a): ELIANE APARECIDA BEZERRA - RF: 625.050.5 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 520/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166369645

Processo: 6018.2024/0131393-3

Interessado(a): HERMELINDA MARIA DE SOUZA - RF: 647.674.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 383/2015-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 75,46% 0167 -Valor dos Proventos R$ 2.368,50 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166410748

Processo: 6018.2024/0131390-9

Interessado(a): APARECIDA JOAQUIM DE CAMPOS - RF: 647.991.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 346/2016-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 77,88% 0167 -Valor dos Proventos R$ 2.302,28 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166362680

Processo nº 6018.2026/0116980-1

INTERESSADO: VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS ARAUJO - R.F.: 652.892.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 414/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS ARAUJO

Registro Funcional: 652.892.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: QM12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166246887

Processo nº 6018.2026/0122303-2

INTERESSADA: C. F. M. O. - R.F.: XXX

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 424/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE:

Sr(a).: C.F.M.O.

Registro Funcional: XXX

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 8

Padrão: AS8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 02/09/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166411837

Processo nº 6018.2026/0117581-0

INTERESSADO: DAVID FERNANDES LACERDA - R.F.: 624.750.4 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 416/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: DAVID FERNANDES LACERDA

Registro Funcional: 624.750.4 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166449644

Processo nº 6018.2026/0118295-6

INTERESSADO: NATALICIO MARCOS SANDER - R.F.: 613.562.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 419/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: NATALICIO MARCOS SANDER

Registro Funcional: 613.562.5 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: ASTS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 166550126

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

ADAIR GUILHERME CHAVES SILVA

R.F. 912.296.6 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM1

COORDENADORIA DE PARCERIAS E CONTRATACAO DE SERVICOS DE SAUDE - CPCS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180405000000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 07/10/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 166487256

6018.2026/0062398-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): FABIANA DAMASCENO SANTOS - RF 7576498

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12658647, SEI!. 165700638 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). FABIANA DAMASCENO SANTOS - RF 7576498, Agente Comunitário e de Endemias - Saúde Ambiental, lotado(a) e em exercício na CRS-S - UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE SANTO AMAROCIDADE ADEMAR - UVIS, com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 165700662.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166356020

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 161/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

921.290.6/1

AMANDA DE ORNELAS CARVALHO

ANS - ENFERMAGEM

CRS - SUDESTE

180210000000000

05/10/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 166452600

Processo nº 6019.2026/0003967-5

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Anderson Silva Coelho, RF: 7595140/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Lucineia Rezende da Silva Oliveira, RF: 7569483/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026.

Despacho   |   Documento: 166451281

Processo nº 6019.2026/0003988-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Sandra Perez Rosa de Rezende, RF: 3181383/1, Assistente Administrativo de Gestão, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Soraia Fernandes Martins, RF: 7569840/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Despacho   |   Documento: 166424611

Processo nº 6019.2026/0003460-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Jose Roberto dos Santos, RF: 6237622/3, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Decio Laine de Azevedo, RF: 8436843/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 04/09/2026 a 18/09/2026.

Despacho   |   Documento: 166454272

Processo nº 6019.2026/0003063-5

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Fernando Maiettini Previato, RF: 6467679/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Valquiria de Sena Rosa, RF: 6307078/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 166180536

6020.2026/0000646-2 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS - OUTUBRO

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

9473726/1

EVERTON NATALI DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

2025

18

13/out/2026

Licença   |   Documento: 166570823

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir de

9475061/1

RAFAEL TONIATO MANGERONA

06

29/09/2026

Substituição   |   Documento: 166539118

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 166539118

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

WESLEI DOS REIS MARTINS, RF. 9389946/1, ASSESSOR III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, Divisão de Inspecção e Fiscalização, do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a BIANCA ELIAS GATI, RF. 8413291/7, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/10/2026 a 01/11/2026

Substituição   |   Documento: 166537189

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 166537189

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICARDO LUIZ HIDALGO PEREIRA DA COSTA, RF. 9487352/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CHG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a EVERTON NATALI DOS SANTOS, RF. 9473726/1, CHEFE DE GABINETE, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/10/2026 a 30/10/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 166520286

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0080760-4 | RENATO MARTINS DOS SANTOS | CPP 121

Dia 21/10/2026

14h - JOSÉ HASSAN GREGIO DIB, RF 818.864.5/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEFM Professor Derville Allegretti;

14h30 - DANIELLE STRONGREN, RF 819.529.3; Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Presidente Kennedy.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 21/10/2026, bem como da testemunha JUCIANE CANDIDA DA SILVA, dia 21/10/2026, às 15h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 166542540

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2024/0053987-0 | ERNANI DUARTE| CPP 122

DESPACHO: Dê-se ciência à Defesa sobre as audiências virtuais designadas, e que, de acordo com o Decreto n.º 43.233/03 (Art. 51, inc. I), incumbe à parte apresentar em audiência, independente de intimação, a testemunha por ela arrolada que não seja servidora municipal em exercício, sob pena de preclusão, conforme abaixo:

Dia 14/10/2026

09h - JANETE DEL'DONO; Munícipe;

10h - SIMONE PERONI LEMOS; Munícipe;

10h30 - JEFFERSON DE LIMA MOREIRA; Munícipe;

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166525334

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ROSA MARIA DE BEM NUNES, RF 674.182.7/2;

CARGO: Assistente de Suporte Operacional - Nível II;

LOTAÇÃO: SMS/HM Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;

PROCESSO SEI 6021.2026/0035784-8.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0013343-3 | SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA | CPP 212

DESPACHO: À Defesa, para ciência da audiência por videoconferência designada para o dia 05/11/2026, às 17h, da munícipe BRUNA MADEIRA FURTADO.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP nº 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP n.° 517.094 e JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP nº 513.682.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 166548967

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6067.2025/0026052-5 | DAVI SILVANO DE SOUZA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS, OAB/SP 481.772, JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL, OAB/SP 482.138.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166524721

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166386660

INTERESSADO : GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO - RF: 318.075.1/2

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 001/2023 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1324/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 022/2023 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 24/01/2023, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2023 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 166388610

INTERESSADO : DJALMA VENTURA - RF: 503.436.1 / 3

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 017/2022 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1323/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 461/2022 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 01/11/2022, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 017/2022 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 166392037

INTERESSADO : JERRY JACKSON FEITOSA - RF: 620.076.1 / 1

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 012/2022 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1325/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 138/2022 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 18/03/2022, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 012/2022 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 166111894

6021.2026/0038877-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido n º 1309/2026/PGM/CGGM

Interessado(a):­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Elynor Helena Sampaio Castro Ferreira - R.F. 119.923.4

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12639390 e 12639389 de 28/08/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 11/03/2026, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166580592

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

5847290 Claudio Vicente 31/08/2026 3

7408315 Claudio Freitas de Moraes 11/09/2026 1

7880405 Paulo Senciano Gonçalves 21/08/2026 1

7886349 Irma de Cassia Lins de Araujo 28/09/2026 2

7963408 Amanda Alves Tiberio 28/09/2026 1

9119167 Renata dos Santos Cardoso 21/09/2026 1

9290613 Erika Kihara 14/08/2026 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

5374391 Alairse Garcia Girardi 21/09/2026 5

8003424 Pierre Rinco 07/10/2026 14

8393320 Laura Leila Gomes Fiorezi da Silva 14/08/2026 1

8833214 Elisabeth Cassemiro Fonseca 06/10/2026 2

8879176 Danielly da Silva 28/09/2026 2

8925844 Rosa Maria Paula Fernandes 22/09/2026 6

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

RF SERVIDOR DIAS A PARTIR

952.699.4 Nelson Oliveira de Almeida 08 11/09/2026

DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

DE: Nelson Oliveira de Almeida PARA: Nelson Oliveira de Almeida Shtrauchler

LICENÇA MÉDICA - RESIDENTE FILIADO AO RGPS até 15 dias

Concedida nos termos do §3º, artigo 60 da Lei Federal 8213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, em conformidade com a Lei Municipal de 17.673 de 07/10/2021, artigo 7º, III.

R.F. Nome A partir de Dias

954.124.1 Bianca Caroline de Felicio 06/10/2026 01

Licença por motivo de doença - RGPS superior a 15 dias

Concedida, nos termos nos termos da lei 10.793/89.

RF NOME Dias A partir de:

914.909.1 Daniela Aparecida Meireles Garcia 92 26/06/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 166574399

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250040000020000

LUCIANA MAZZILLI MESQUITA

8964629

7

06/10/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 166116223

6025.2026/0021642-1 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): JOSE CARLOS DOS SANTOS DA SILVA RF. 761.646.5/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 08/11/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 06 meses e 27 dias, referente ao período de 10/04/2000 a 31/10/2023.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166479968

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004035-5 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 165869371) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor ANDRE LUIZ ELOY DA SILVA, RF/V: 929.949.1/01- cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 24/11/26.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 06 de Outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho de Retificação   |   Documento: 166444513

INTERESSADO: MARCO ANTONIO BRAGA - RF 539.428.7/1
ASSUNTO : APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO


D E S P A C H O :


Retificação na publicação do despacho no DOC de 20/09/2023, referente a aposentadoria do Processo SEI nº 6027.2023/0013923-6 de Marco Antonio Braga, RF nº 539.428.7/01, Título de Aposentadoria nº 010/2023-SVMA, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 166447009

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2023-SVMA, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 166506471


ABONO DE PERMANÊNCIA RETIFICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DEFIRO RETIFICAÇÃO pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, Publicado em DOC de 05/05/2026, Cumprimento e RPV- Autos n° 1128875-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial. Afastamento para tratar de pessoa da familia. Contagem de tempo para aposentadoria. Sentença de Procedência. para o servidor abaixo relacionado:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5867576

02

ELIAZER RODELLA

01/03/2026

2026-9.026.659-4

Despacho   |   Documento: 166493906

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - APOSTILA

NOME RF PROCESSO

EROS SOARES DE OLIVEIRA 674.676-4/1 6013.2025/0002295-6

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 078/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 96% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

KELLY CRISTINA DA SILVA 707.229-5/1 6013.2024/0007511-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 136/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 66% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

WILLIAM DE ALENCAR 771.318-5/1 6013.2019/0004754-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 089/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

HENRIQUE DIAS 741.339.4/1 6013.2025/0001880-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 106/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

WENDEL VIANA MENDES 774.385.8/1 6013.2025/0005933-7

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 153/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167- Valor dos Proventos

e não como constou.

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO E APOSTILA

NOME RF PROCESSO

ANTONIO EDIMAR CAVALCANTE 561.897.5/2 6029.2023/0015326-4

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 28/09/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 092/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

HELENILDE SANTOS DO CARMO 564.123.3/2 6029.2022/0008590-9

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 20/07/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 065/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SIDNEY PUREZA DO NASCIMENTO 569.461.2/3 6029.2023/0001248-2

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 18/02/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 018/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RICARDO ANTONIO MARQUES DOS SANTOS 570.190.2/2 6029.2022/0003784-0

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 31/03/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 032/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

DENILSON DOS SANTOS BARRETOS 570.273.9/2 6029.2022/0003651-7

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 31/03/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 033/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ANTONIO JOSE DA SILVA 573.641.2/2 6029.2023/0000007-7

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 25/01/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

MARILIA CRISTINA SANTOS 574.587.0/2 6029.2023/0016744-3

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 31/10/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 107/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ADELINO FIGUEIRA DE OLIVEIRA FILHO 581.905.9/2 6029.2024/0000937-8

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 24/01/2024, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/SMSU/DRH/2024, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

WILSON BARBOSA FRUTUOSO 586.686.3/2 6029.2023/0001340-3

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 18/02/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 025/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CELSO BRASILINO MARTINS 587.004.6/2 6029.2022/0011794-0

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 17/09/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 092/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

YEDA MARIA DA ROCHA 594.248.9/2 6029.2023/0010764-5

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 21/07/2023, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 069/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ROSÂNGELA APARECIDA BAPTISTA VITORINO 625.741.1/1 6029.2022/0004421-8

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 31/03/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 035/SMSU/DRH/2022 para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Para constar no item 4 - Composição dos Proventos: alterar a rubrica 252 - Subsídio Aposentado para 254 - Subsídio Aposentado, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

PAULO CESAR FERREIRA DE MELO 648.401.8/1 6029.2022/0004996-1

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 16/06/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 056/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

GILMAR JOSE DAS VIRGENS 648.738.6/1 6029.2022/0008617-4

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 20/07/2022, para constar no item 1- Identificação do Servidor padrão NQTG6H e no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº074/SMSU/DRH/2022, para constar no item 1 padrão NQTG6H e no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

NOME RF PROCESSO

SONIA REGINA DA SILVA 654.150.0/1 6029.2022/0011379-1

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 17/09/2022, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 100/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2, Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 166542198

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CE ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 IR-EM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 IR-EM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 CE ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 IR-EM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 IR-EM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 CE ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 IR-EM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM SILVANA DOS PASSOS 944.693.1 IR-MP 2ªS AS 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 GCM LUCAS DE BARROS CORREIA ROCHA 942.122.0 IR-JA 4ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 GCM BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA 927.597.5 IR-JA 2ªS, 3ªS, e 4ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/10/2026 página 292, leia-se como segue e não como constou:

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

01 CE LEANDRO BATISTA 756.305.1 DITRAN 2ªS, 3ªS, e 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 166579818

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

653.224.1 RICARDO VIRGILIO SAMPAIO DE: 23/09/2026 A 30/09/2026.

927.640.8 LUCIANO VIEIRA PEREIRA DE: 25/09/2026 A 02/10/2026.

698.428.2 RUBENS DAVID NOVAIS TELES DE: 01/10/2026 A 08/10/2026.

771.311.8 JOSE ROBERTO FARIA DE: 01/10/2026 A 08/10/2026.

771.755.5 NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR DE: 02/10/2026 A 09/10/2026.

647.476.4 TERESINHA CECILIA SILVA ANGELO DE: 03/10/2026 A 10/10/2026.

927.681.5 DEIVID DE MELO DE: 03/10/2026 A 10/10/2026.

LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

941.870.9 THAYS CRISTINE MATTOS OLIVEIRA DE: 25/09/2026 A 23/03/2027.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

927.398.1 ISABELLY EDUARDA DE CAMARGO DE: 03/10/2026 A 10/10/2026.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

927.398.1 ISABELLY EDUARDA DE CAMARGO DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.

856.693.3 JEREMIAS RAMOS PEREIRA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

654.281.6 SILVIO SOARES DA FRANCA NETO DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

788.623.3 ANA CRISTINA DANIEL GUIMARÃES DE: CASADA PARA: DIVORCIADA.

853.556.6 EVANDRO TOMAZ CARVALHO DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE DIVÓRICO

DE: ANA CRISTINA GUIMARAES DOS SANTOS - RF - 788.623.3

PARA: ANA CRISTINA DANIEL GUIMARÃES.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

843.800.5 SALOMAO SANTANA CARVALHO DE: 01/07/2026 A 06/07/2026.

927.369.7 RODRIGO AUGUSTO GUIMARAES DE SOUSA DE: 20/07/2026 25/07/2026.

927.403.1 GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA DE: 01/10/2026 A 06/10/2026.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

843.800.5 SALOMAO SANTANA CARVALHO DE: 07/07/2026 A 20/07/2026.

927.369.7 RODRIGO AUGUSTO GUIMARAES DE SOUSA DE: 26/07/2026 08/08/2026.

927.403.1 GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA DE: 07/10/2026 A 20/10/2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/10/2026 - PG 292

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.053.7 EDUARDO DE SOUZA SILVA DE: 04/10/2026 A 17/10/2026.

Despacho   |   Documento: 166580250

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: PAULO CESAR MENDES DE SOUZA - RF: 771.117.4, GCM - Classe Especial, NQTG-4E, efetivo, lotada na Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301070030000, a residir no município de Jundiaí/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 166557668

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0017733-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 166510128

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0018735-9 Renan Vinicius Pereira dos Santos - RF 942.025.8

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, adite as Razões Finais de Defesa apresentada em link SEI 160992354, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADO: Taís Coutinho Modaelli, OAB/SP 378.767; Rubenice Coutinho Montanaro, OAB/SP 428.918.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166377426

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2025/0024664-9, GCM-3ª Classe Gabriela Fernandes Ramos - RF.: 927.643-2, Drº. Carlos Alexandre Braga, OAB/SP 513.860 - Pedido de Reconsideração de Ato.

A Comandante Mary Roseane de Souza, da Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo GCM-3ª Classe Gabriela Fernandes Ramos - RF.: 927.643-2, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0005/IDMAS/2026 - Portaria nº 010/IDMAS/2026, SEI Nº 6029.2025/0024664-9, publicada em D.O.C de 05/10/2026.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166504002

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Processo SEI 6029.2026/0012426-0

Recurso Hierárquico

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo Subinspetor Antônio Roberto Pereira Cardoso - RF.: 674.574.1, lotado na Inspetoria Regional Itaim Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0002/IR-CT/2026 - Portaria nº 0010/IR-CT/2026 - SEI 6029.2026/0012426-0, publicada em Diário Oficial da Cidade de 17 de agosto de 2026, pagina 364 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0012426-0, publicado em Diário Oficial da Cidade de 25 de setembro de 2026, página 372.

Portaria nº 040/IR-GN/2026.

MD nº 0015/IR-GN/2026.

Processo: 6029.2026/0016214-5

O (a) Comandante Carlos Alberto Caetano, do (a) Inspetoria Regional de Guaianases pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Regison Barbosa - RF: 753.522.8, Distintivo 8048, Cargo/Função GCM - Classe Especial, lotado (a) Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de REPREENSÃO, com base no (s) artigo (s) inciso (s) 100 e 101, por ter infringido o (s) artigo (s) 7º, incisos III, XI e XII; c.c. 15, c.c 16, inciso II e 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003. Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigo 126, inc. I.

SEI nº 6029.2026/0017928-5
Portaria nº 039/IR-GN/2026 de 02 de outubro de 2026
Memorando Disciplinar nº . 0016/IR-GN/2026

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

APOSTILAR a Portaria nº 39/IR-GN/2026, de 06 de outubro de 2026, constante do SEI nº 6029.2026/0017928-5, publicado em DOC de 06/10/2026, pág. 416

ONDE SE LÊ:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, CESAR ADILSON DOS SANTOS CARLOS, RF: 944.667.2.00, distintivo 12281, Cargo: GCM3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de REPREENSÃO , com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. III, XI, c/c os artigos 15 e 16, II, Artigo 18, XIII, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme artigo 126, incisos I , todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003

LEIA-SE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, CESAR ADILSON DOS SANTOS CARLOS, RF: 944.667.2.00, distintivo 12281, Cargo: GCM3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA , com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. III, XI, c/c os artigos 15 e 16, II, Artigo 18, XIII, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme artigo 126, incisos I , todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166395256

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.047.094-9

RF

NOME

DATA

6564623

ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

28/05/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.054.411-0

RF

NOME

DATA

6484514

EVERSON FREITAS PASSADA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.054.671-6

RF

NOME

DATA

6542361

AMILTON DA SILVA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.055.454-9

RF

NOME

DATA

6481345

LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO

01/09/2026

6985696

ADRIANA MIRANDA RODRIGUES

01/09/2026

6981054

KLEBER LUIZ DA SILVA CAMARGO

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.055.560-0

RF

NOME

DATA

6806325

ANTONIO WILSON SOUSA LIMA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.055.052-7

RF

NOME

DATA

5694418

PAULO JOSÉ BARBOSA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.053.923-0

RF

NOME

DATA

5889138

LEONARDO GARCIA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.058.416-2

RF

NOME

DATA

6535224

CLAUDECYR ROSA FERREIRA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.056.081-6

RF

NOME

DATA

6490719

MARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.053.180-8

RF

NOME

DATA

6534201

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.050.790-7

RF

NOME

DATA

6815537

DORIVAL OVIDIO DA SILVA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.052.946-3

RF

NOME

DATA

6209378

ROSEMEIRE DA SILVA SANTOS

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.055.234-1

RF

NOME

DATA

6581617

ANDRE RIBEIRO CHELES

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.053.213-8

RF

NOME

DATA

7334877

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.054.388-1

RF

NOME

DATA

6485618

MARCELO VIEIRA DA ROCHA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.054.169-2

RF

NOME

DATA

6491995

CICERO ROMÃO DE ALMEIDA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.053.516-1

RF

NOME

DATA

6489486

MARCOS ANTONIO DA SILVA ALVES

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.053.233-2

RF

NOME

DATA

6835571

ELIZABETH MESSIAS VIANA TELES

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.052.979-0

RF

NOME

DATA

6834337

ARIANE SARTORI FIGUEIRA

01/09/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado:

RF

NOME

DATA

7331436

MARCELO JUNCAL

01/09/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166493061

INTERESSADO: REINALDO PEREIRA DA LUZ - RF.: 5749921
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12647998 e nº 12647997 (documentos SEI nºs 166099481 e 166099561 ):

I - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pelo servidor acima identificado, por estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166492477

INTERESSADO: ADILSON TADEU BATISTA FERREIRA - RF.: 6536417
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12634831 e nº 12634830 (documentos SEI nºs 165919891 e 165920273 ):

I - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pelo servidor acima identificado, por estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166492765

INTERESSADA: MARIA APARECIDA LEME - RF.: 6257852
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12650749 e nº 12650748 (documentos SEI nºs 166122227 e 166122411 ):

I - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pela servidora acima identificada, por estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166549306

Segue lauda EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO FUNFIN / FUNPREV/ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos Portaria nº 074/SMG.G/2009, Decreto nº 54.025/2013 e Ordem Interna nº 03/SMSU-GAB/2023, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, faz publicar a opção de exclusão na base de contribuição do FUNFIN / FUNPREV dos servidores abaixo:

RF: 9274049 ARIANE CAMILO A PARTIR DE 11/08/2026

RF: 9277081 AIRTON RODRIGUES DE JESUS A PARTIR DE 11/08/2026

RF: 6815537 DORIVAL OVIDIO DA SILVA A PARTIR DE 18/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Substituição   |   Documento: 166482464

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

1 - Processo SEI 6065.2026/0000791-0/SMPED/CAF/SGP/2026

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO - RF: 680.978.2/2, Efetivo, Assessor I Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Orçamento de Finanças;Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393.0/3, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 29/10/2026 a 30/10/2026.


2 - Processo SEI 6065.2026/0000792-8/SMPED/CAF/SGP/2026

CARINA CARDOSO DOS SANTOS - RF: 912.342.3/2, Assessor III, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ações Culturais, Educativas e Eventos, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DEVANICE JOVINA DE ABREU - RF: 770.760.6/7, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 01/10/2026 a 10/10/2026.

3 - Processo SEI 6065.2026/0000793-6/SMPED/CAF/SGP/2026

STEPHANIE IAUSSOGUI FERREIRA - RF: 954.500.0/1, Assessor II, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ações Culturais, Educativas e Eventos, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DEVANICE JOVINA DE ABREU - RF: 770.760.6/7, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 11/10/2026 a 20/10/2026.

4 - Processo SEI 6065.2026/0000794-4/SMPED/CAF/SGP/2026

MURILO RAMOS PEREIRA SANTOS - RF:881.121.1/6, Assessor III, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DIOMAR ARAÚJO BARBOSA - RF: 806.901.8/13, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.


5 - Processo SEI 6065.2026/0000795-2/SMPED/CAF/SGP/2026

BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI - RF: 844.338.6/5, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a FABIO NUNES - RF: 827.686.2/3, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 26/10/2026 a 16/11/2026.

6 - Processo SEI 6065.2026/0000796-0/SMPED/CAF/SGP/2026

REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI - RF: 838.420.7/5, Assessor V, Comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Juridica I, Ref. CDA-5, da Assessoria Juridica do Gabinete da Secretaria da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a FELIPE SOARES DE SOUSA - RF: 817.575.6/1, Chefe de Assessoria Juridica I, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 11/11/2026.

7 - Processo SEI 6065.2026/0000797-9/SMPED/CAF/SGP/2026

DENER DO CARMO MESSIAS - RF: 918.910.6/2, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA - RF: 887.806.4/3, Chefe de Assessoria I, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 19/10/2026 a 24/10/2026

8 - Processo SEI 6065.2026/0000798-7/SMPED/CAF/SGP/2026

ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS - RF: 812.782.4/4, Assessor VI, Comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, Ref. CHG, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substuição a FLAVIO ADAUTO FENOLIO- RF: 747.481.4/5, Chefe de Gabinete, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 a 30/10/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166555970

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Pedro Rezende Merheb, RF 953.923.9, lotado na Assessoria Técnica/GAB, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321302000000000, por 01 (um) dia a partir de 25/09/2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28/09/2026 - DIÁRIO OFICIAL
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Erika Yui Kanayama, RF 881.393.1/3, lotada na Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321400000000000, por 02 (dois) dias a partir de 22/09/2026.

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 166161931

6067.2026/0019885-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: JARDEL SOARES FERNANDES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166046873.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo 6067.2026/0019885-6, em especial os docs.163063055,163063073,165368678,164957817,165410394 e o Parecer da Assessoria Jurídica (166030684), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidor JARDEL SOARES FERNANDES, RF 773.545-6/2, Diretor I, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar da "Reunião de Instalação da Comissão de Apoio à Rede Nacional de Integridade Pública", no dia 20 de agosto de 2026, em Brasilia/DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 166512520

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova a servidora ANA LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS , RF 953.875.5/1, lotada na Coordenadoria de Promoção da integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, EH 32150000000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166448961

LICENÇA GALA

Nome: Rafael Miciano Badio Felipe RF: 920.763.5/1

Lotação: CAF - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO / DIV DE APOIO ADM

Período: 05/09/2026 à 12/09/2026 (08 DIAS)

ALTERAÇÃO DE NOME/ ESTADO CIVIL

De: Rafael Miciano Badio Felipe - Solteiro

Para: Rafael Miciano Badio Felipe - Casado

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
843.174.4/2

Ivanilda Lima

05 Dias 14/09/2026
958.773.0/1

Eliza Kamilla Azevedo Morais

01 Dia 06/10/2026
957.143.4

Daniela Eustaquio Duller Baena Segura

1 Dia 18/09/2026
957.143.4

Daniela Eustaquio Duller Baena Segura

1 Dia 22/09/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 166540646

ERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora MAURA ARAUJO DOS SANTOS, RF 929.527.5, segunda suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de PIRITUBA, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9315934 ALBELLYANNE KELLY ALMEIDA 12/01/2026 10/02/2026 30
9315985 CONCEICAO APARECIDA ROSA 30/03/2026 28/04/2026 30
9315977 RODOLFO RODRIGUES BUZZONE 04/05/2026 02/06/2026 30
9315951 DINOAR SILVA DA MATA 01/07/2026 30/07/2026 30
9471090 JULIANA DIAS COSTA DE OLIVEIRA 02/12/2026 31/12/2026 30

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166561195

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730502000000000 953.651-5 LUIZ FERNANDO BEVILACQUA 01 06/10/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 166545513

6013.2024/0007423-7 - Saúde do servidor: Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho

Interessado: JOÃO PAULO ALBUQUERQUE

Assunto: Retificação do despacho de Aposentadoria e Apostilamento do Título nº 001/2025-SMUL

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 31/01/2025, pagina 174, em nome do servidor JOÃO PAULO ALBUQUERQUE, Registro Funcional: 806.022.3/1, Título Nº 001/2025-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, CAT 4, Padrão: QEAG-04, Unidade de Lotação: DIVISÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL DE MÉDIO PORTE - DSIMP/SERVIN-SMUL.

Aposentadoria é concedida por Incapacidade Permanente para o Trabalho, conforme Laudo Médico Pericial n° 12037745, com proventos pela média, Artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M. com redação dada pelo Artigo 2° da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do Artigo 10 da EC nº 103/2019 e regulamentada pelo Art. 9º do Decreto municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 31/01/2025, data da publicação da aposentadoria.

II - Em decorrencia APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/2025-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos pela média, Artigo 26, inciso I, das disposições gerais transitórias da L.O.M. com redação dada pelo Artigo 2° da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do Artigo 10 da EC nº 103/2019 e regulamentada pelo Art. 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 31/01/2025, data da publicação da aposentadoria.

III - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 01/2025 - SMUL, para constar no item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 84%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 6.739,17, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163969772

Do processo 6068.2024/0000037-3

Interresado: ESIO SIZUO HIRATA , Registro Funcional: 548.202.0/1

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 07/2024 - SMUL

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 07/2024 - SMUL, para constar no item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 114%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 33.063,63, e não como constou.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166578572

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8400288/3 GUILHERME ISERI DE BRITO NIVEL I 3 QEAG3 09/09/2026
8543771/1 FABIO DA COSTA BONFIM NIVEL I 5 QEAG5 15/09/2026
8925518/1 SERGIO COMELIS BERTOLIN NIVEL I 3 QEAG3 07/09/2026
8926611/1 VLADIR BARTALINI NIVEL I 3 QEAG3 04/09/2026
8926662/1 WILIAN SOUZA PEREIRA NIVEL I 3 QEAG3 06/09/2026
8934037/1 GABRIEL DO NASCIMENTO RIBEIRO NIVEL I 3 QEAG3 11/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7988117/1 SILVIA VASCONCELLOS ROCHA NIVEL II 4 QB9 10/09/2026
8565759/1 APARECIDA MARIA DOS SANTOS NIVEL I 5 QM5 30/09/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 165582847

Portaria de Substituição nº 312/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIANA YAMAMOTO MARTINS, RF: 8972443, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 21/09/2026 A 23/10/2026, em substituição a servidora TATIANE OLIVEIRA TELES, RF: 9125922, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165583718

Portaria de Substituição nº 313/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ANDREI JOSE VACZI, RF: 8568561, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE SISTEMA DE INFORMACOES SOBRE ZONEAMENTO - DSIZ, EH: 291300030000000, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 01/11/2026, em substituição ao servidor GUSTAVO ANELLO CAMPOS, RF: 7864132, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 166409524

6012.2026/0016881-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): JANOS BODI
Registro: 3080200 Vínculo: 06


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12656073 e 12656072, ambos de 11/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166476087

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/10/2026 a 31/09/2026 .

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165012237

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166501271

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

DEFERIDA ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022.

RF

VC

NOME

953.611.6

1

Luciano Miranda leite

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 166481701

6046.2026/0016387-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - TÍTULO N° 005/2026/SUB-MO

INTERESSADO(A): GILBERTO TOMAZ DE OLIVEIRA - RF 542.373.2/1

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: GILBERTO TOMAZ DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 542.373.2/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Padrão: QBA

Categoria: Admitido

Aposentadoria pelo Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166549168

DESPACHO DEFERIDO

FÉRIAS CONVERTIDAS EM TEMPO DE SERVIÇO

DEFIRO, A AVERBAÇÃO DOS TEMPOS DISCRIMINADOS, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO APOSENTADORIA,NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DO DECRETO 62555/2023.

RF NOME EXERCÍCIO DIAS SEI
528.514.2 WALDIR TOMAZ 2024 60 6048-2026/0004774-9
594.938.6 NADIR FERREIRA LIMA SOARES 2024 60 6048.2026/0004769-2

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166531230

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5575541/3 NIWTON GILBERTO DE JESUS NIVEL II 2 QM12 02/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 163372072

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5049369/1

TULIO CESAR ZACHELLO

ASSESSOR I

2025

20

13/out/2026

5287260/6

MIGUEL RICARDO MADERIC

SUPERVISOR

2025

15

05/out/2026

5295360/6

NADIR AURORA BISCHIGLIARI

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20

26/out/2026

5623979/2

JOAO VAZ PEDROSO

ASSESSOR I

2024

15

13/out/2026

6448691/1

JORGE MARCELO DO NASCIMENTO

SUPERVISOR

2025

10

13/out/2026

7794967/2

LUCIA MARIA BITANCOURT MARTINS CAMPOS

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20

05/out/2026

Licença   |   Documento: 166539732

LICENÇA NOJO DEFERIDA

890.615.7/2 RONNIE JOSÉ PIZZI COSTA, concedendo 07 dias, no período de 26/09/2026 à 02/10/2026, em virtude do falecimento da sua mãe.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 166509628

INTERESSADA: Cassia Regina da Costa - R.F. 533.734.8/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 095522560, publicado no DOC de 01/02/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2024/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 166547062

PROCESSO 6054.2025/0004365-5

Despacho

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

648.182.5

1

Adriana Souza dos Santos

29/09/2026

761.091.2

2

Alexandre Mauricio Amado

29/06/2023

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 166527147

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 à 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/10/2026 A 31/10/2026

REG. FUNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

136.760.9/1

ELIANA APª SCORZA R. ROSA

A.S.O

501.191.4/1

SARA F. DA S. CERCIARIO

A.A.G

515.655.5/1

NILTON M. MEDRADO ALVES

A.S.O

521.114.0/2

URBANO ALVES DO PRADO

A.S.O

528.367.1/3

CELSO BARBOSA FURTADO

A.S.O

528.760.0/2

AILDE PEREIRA DE SOUZA

A.A.G

537.173.2/2

WILSON CORREIA DE QUEIROZ

A.S.O

540.538.6/1

FRANCISCA R. DE OLIVEIRA

A.A.G

542.280.9/3

GILBERTO FRANCISCO DE JESUS

A.S.O

543.306.1/2

JORGE BAPTISTA DA PAIXÃO

A.S.O

554.398.3/2

ANA L. B. DA COSTA

A.S.O

554.926.4/2

GENIVAL PEDRO DOS SANTOS

A.S.O

557.429.3/1

DIMAS DE ARAUJO FELICIO

A.S.O

562.818.1/2

ADEMIR GIBIN

A.S.O

563.872.1/2

UBIRAJARA MOREIRA DA SILVA

A.S.O

566.002.5/2

JORGE LOPES

A.S.O

572.106.7/2

GILBERTO ROQUE DA SILVA

A.S.O

572.402.3/1

EDSON DAS NEVES

A.S.O

572.809.6/2

SEVERINO J. DO NASCIMENTO

A.S.O

573.443.6/2

SERGIO R. FERREIRA DA SILVA

A.S.O

575.726.6/2

DANIEL MARTINS DA CUNHA

A.S.O

575.730.4/2

VALTER FERREIRA

A.S.O

575.930.7/2

EDVALDO HNERIQUE SOARES

.A.S.O

576.671.1/1

MARLI GIMENEZ

A.A.G

578.131.1/2

MONICA MARQUES A. BRUNO

A.A.G

579.042.5/3

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

A.A.G

579.211.8/2

CASSIO BRASIL FERREIRA

A.S.O

579.217.7/2

EDVANIR G. TAVARES

A.S.O

581.613.1/2

SERGIO R. DE MORAES ARAUJO

A.S.O

582.531.8/2

CUSTODIO PIRES

A.S.O

588.166.8/2

VICENTE RAIMUNDO DA SILVA

A.S.O

588.412.8/2

JOÃO BATISTA FERREIRA

A.S.O

588.823.9/3

ANSELMO CARLOS SPINELLI

ASS.TEC. GESTÃO

589.303.8/2

FLADIMIR F. NASCIMENTO

A.S.O

589.110.8/2

CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS

A.S.O

589.397.6/2

VALTER L. A.DE ARAUJO

A.S.O

589.605.3/2

KELIA NERAINE TERRA

A.A.G

593.166.5/2

MARCOS MESQUITA DE MELO

A.S.O

597.261.2/1

COSME MENEZES LIMA

A.S.O

616.411.1/2

WALDIR SANTANA

A.S.O

617.057.9/2

ADEMAR LAZARINI JUNIOR

A.S.O

618.429.4/3

LEILA R.A. MARTINS

A.A.G

618.664.5/1

HUBERT R. V. GIOPATO

A.A.G

619.129.1/2

MAURO PAULINO DOS SANTOS

A.S.O

621.424.0/1

EMILIO DE RICCI FILHO

A.S.O

621.490.8/1

MIGUEL FABIANO BARBOZA

A.S.O

621.523.8/1

CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA

A.S.O

622.418.1/1

PAULO CESAR X. LOURES

A.S.O

622.736.8/1

FLAVIO BENTO DE JESUS

A.S.O

626.204.0/1

DANIEL JERONIMO DE OLIVEIRA

A.S.O

626.215.5/1

CLAUDIO FERREIRA DE ASSIS

A.S.O

626.404.2/1

ROBERTO P. DE ARAUJO

A.S.O

626.504.9/1

MARCELO ROGERIO

A.S.O

627.307.6/1

CARLOS A. DE SOUZA MEIRA

A.S.O

627.723.3/1

ZILDA LAURINDO DOS SANTOS

A.S.O

628.430.2/1

FERNANDO DOS SANTOS GELLER

A.S.O

629.037.0/1

CLAUDIO S. DO NASCIMENTO

A.S.O

629.609.2/1

MARILENE SALES DE MOURA

A.S.O

629.949.1/2

JOSÉ CARLOS SANTANA

A.S.O

630.500.8/1

JOSÉ DE ASSIS ALVES

A.S.O

630.862.7/1

MARIA DE FATIMA S. SILVA

A.S.O

631.345.1/1

SONIA DA SILVA MENDES

A.S.O

631.715.4/1

MARINALVA S.R.DE QUEIROZ

A.A.G

633.499.7/1

SANDRA CUSTODIO AMORIM

A.A.G

633.575.6/1

VANDA REGINA DE ALMEIDA

A.A.G

634.152.7/1

MARIA GORETI L. CARDOSO

A.A.G

634.260.4/1

SUELI FERREIRA LIMA ROSA

A.A.G

634.684.7/1

JOSE ROBERTO C.DOS ANJOS

A.A.G

634.921.8/1

JUSELIA SANTIAGO PRINCIPE

A.A.G

635.099.4/1

CLAUDIO MARCOS BRITO

A.A.G

635.295.2/1

IVETE CONSTANTINO SILVA

A.A.G

635.310.0/1

SOLANGE R. GOLIN DA SILVA

A.A.G

637.002.1/1

VAGNER MILITÃO DE ARAUJO

A.A.G

639.395.1/1

ROBERTO PIRES AMORIM

A.S.O

642.180.6/1

EDISON PEREIRA BASTOS

A.S.O

643.596.3/1

JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA

A.S.O

644.064.9/1

CLAUDINEI SILVA DOS SANTOS

A.S.O

644.444.0/1

ANTONIO C. PEREIRA DA SILVA

A.S.O

645.550.6/1

SILVIO GEROLDO DE RESENDE

A.S.O

646.743.1/1

JAIR ANTUNES NOGUEIRA

A.S.O

649.049.2/1

LUIZ CARLOS FELICIO

A.S.O

649.781.1/1

ATTILIO DIQUIGIOVANNI NETO

A.S.O

649.787.0/1

APARECIDO S. DOS SANTOS

A.S.O

650.318.7/1

ROBSON B. DE ALMEIDA

A.S.O

650.524.4/1

EMERSON CLEBER DA SILVA

A.S.O

650.773.5/1

ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA

A.S.O

661.897.9/1

DARIO DE OLOVEIRA

A.S.O

665.290.5/3

ABDIAS ROCHA ARAUJO

A.S.O

687.241.7/2

LAERCIO GOMES DE LIMA

A.S.O

688.847.0/2

JONAS BATISTA DO REGO

A.S.O

689.443.7/2

RICARDO BARBOSA

A.S.O

692.509.0/2

FERNANDO JOSÉ ARDEZZONI

AGENTE DE SAÚDE

698.833.4/1

HELIO SENEVAL DE SOUZA

A.S.O

707.774.2/1

EVANDRO RIBEIRO MAXIMO

A.S.O

717.109.9/6

ELIO JOSE DOMINGOS

A.S.O

718.856.1/2

MARIA LÚCIA P. DA FRANÇA

A.S.O

726.604.9/1

EDNA R. DOS S. MONTENEGRO

A.A.G

726.930.7/1

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

A.A.G

726.934.0/1

AGNALDO KENDI KUSSABA

A.A.G

733.385.4/1

WANILDA DA SILVA DE ASSIS

ASSISTENTE DE SAÚDE

734.154.7/1

ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA

A.A.G

740.395.0/1

LETICIA DUTRA NEVES

A.A.G

740.496.4/1

CASSIANA A. BERNARDINO

A.A.G

740.605.3/1

PEDRO PAULO DO NASCIMENTO

A.S.O

740.623.1/1

GERSON TELES

A.S.O

740.626.6/1

OSMAR JOSÉ DE OLIVEIRA

A.S.O

740.628.2/1

ANTONIO UBIRATAN PANZINI

A.A.G

740.629.1/1

GENILSON F. DE MOURA

A.S.O

740.632.1/1

MARCOS FERREIRA BARBOSA

A.S.O

740.637.1/1

AGNALDO LUCIO NERES

A.S.O

740.742.4/1

PAULO JOSÉ CAVALCANTI

ASO

740.756.4/1

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA

A.S.O

740.903.6/1

APARECIDO MIGUEL DA SILVA

A.S.O

740.917.6/1

VALDIR DA SILVA

A.S.O

741.040.9/1

ANTONIO CARLOS DA SILVA

A.S.O

741.053.1/1

MARCIO TAVARES DA SILVA

A.S.O

741.098.1/1

VALMIR DE OLIVEIRA FRANÇA

A.S.O

741.739.0/1

JUVENAL BISPO DOS SANTOS

A.S.O

741.740.3/1

ROBERTO ANJOS DOS SANTOS

A.S.O

741.747.1/1

ROBERVAL ALVES DA SILVA

A.S.O

755.816.3/2

ROSEMEIRE DA SILVA BRITO

A.S.O

761.319.9/2

DIVA FROTA FONTENELE

A.A.G

761.478.0/3

GILBERMARIO DOS S. SIMPLICIO

A.S.O

761.773.9/2

LUIS CARLOS GIMENES

A.S.O

761.797.6/2

LUIZ CARLOS SOARES BARBOSA

A.S.O

761.839.5/2

MARCIA MAURINA COSTA

A.A.G

761.884.0/2

MARIA DE L. OLIVEIRA

A.A.G

761.918.9/3

MARLUCE DA SILVA

A.A.G

785.067.1/1

VIVIAN SOARES DA SILVA

ASSISTENTE DE SAÚDE

793.288.0/1

FABIO MANOEL DA SILVA

A.A.G

793.471.8/1

SANDRO R. DO NASCIMENTO

A.C.E

796.332.7/1

ANDERSON PEREIRA DE MELO

A.S.O

796.453.6/1

APARECIDO D. DA SILVA

A.S.O

797.256.3/1

CLEONICE R. CARVALHO

A.S.O

797.882.1/1

RONALDO CAVALVANTE PEREIRA

A.A.G

798.477.4/1

MARCOS ANTONIO DA SILVA

A.S.O

798.555.0/1

AGAMENON ALVES SILVA

A.S.O

799.120.7/1

DANIEL ROBERTO

A.A.G

807.537.9/2

LUIZ FABIANO P. GOMES

A.S.O

807.579.4/3

NILZA JULIA BARBOSA

A.S.O

807.588.3/2

FELIPE AUGUSTO GONÇALVES

A.S.O

817.093.2/2

MARYLIA APª GOMES MOREIRA

A.A.G

835.169.4/3

VALTER FERREIRA DE LIMA

A.S.O

850.359.1/1

EDSON MONTEIRO DA SILVA

A.A.G

911.183.2/1

JHOHANSON B.F. DE ALMEIDA

A.A.G

922.012.7/1

FERNANDO SALES RIBEIRO

A.A.G

Opção de Carreira   |   Documento: 166568200

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos, pensões ou legados na carreira de:

Assistente Administrativo de Gestão: FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/11/2026

Registro Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo

588.844.1/2 CLEIDE SOUSA DO NASCIMENTO I 10 QM 10

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 166269075

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973/05 nos termos do Decreto n° 61.150/2022, e artigo 9º da Lei 18221/24 para o servidor abaixo:

REG. FUNC NOME PROTOCOLO

726.611.1 AIRTON BARBOZA DA SILVA 01/10/2026

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PROCESSO 6055.2026/0002291-4

Interessado : JORGE RIBEIRO Registro: 520138.1 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO

I - Com base no laudo médico pericial nº 12646918, de 03/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 166511712

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 24 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8528721

1

LUIS FERNANDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA

ANS - ODONTOLOGIA

01/10/2026

Substituição   |   Documento: 166147387

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010681-8

DENISE BORGES, RF. 852.439.4/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Segurança, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, SANDRA REGINA SANTANA, RF. 840.176.4/1, no período de 13/10/2026 à 27/10/2026

Substituição   |   Documento: 166017662

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010575-7

ADRIANA FERNANDES DE ANDRADE, RF. 852.518.8/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Atendimento, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, DENISE JACOB DOS SANTOS, RF. 853.107.2/1, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 166502075

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000083-1

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1133601-52.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8530653

1

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

8528837

1

ROBSON MONTEIRO DA COSTA

8521646

1

SOLANGE LIMA DA SILVA

8533393

1

VICENTE SEMEAO

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 166551622

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8528811 1 WELIGTON JOSE NORONHA DA SILVA 1 06/10/2026
8530840 1 RHUAN RIBEIRO LOURENCO 1 05/10/2026
5798094 2 MARIA DA GLORIA SANTOS ALEXANDRINO 1 02/10/2026
8529264 1 ROUSE CRISTINA MELO SAPUCAIA 1 01/10/2026
8521000 1 LUIS SERGIO DO PRADO DIAS 1 06/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8383227 1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 5 06/10/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166507892

PORTARIA Nº 93/FPETC/2026

Autoriza o Afastamento do Senhor Rogério de Mesquita Spínola RF: , para participação, como Palestrante no VI Meeting de Odontologia de São Sebastião.

Interessado: Rogério de Mesuita Spínola RF: 850.584.5-1

Assunto: Afastamento para participar de evento a ser realizado no período 22 a 23/10/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento do senhor Rogério de Mesuita Spínola RF: 850.584.5-1, Professor de Ensino Técnico - nível III, REF. PET13 / Empregado Público, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a FPETC, a participar do VI Meeting de Odontologia de São Sebastião, evento voltado à atualização, integração e valorização dos profissionais que atuam na rede pública de saúde bucal.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Licença   |   Documento: 166227682

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

557.133.2-3 Irani Pereira Xavier Epiphanio 02 dias 06/10/2026

801.653.4-2 Fulvio Emerson Lopes Colussi 01 dia 05/10/2026

949.558.4-2 Amanda Leticia da Silva Costa 01 dia 02/10/2026

Publicação por omissão:

RF Nome Duração A partir de

777.511.3-2 Adriana Flores Soares 01 dia 10/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/09/2026 PÁG. 379

SEI 8110.2026/0000703-0

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

928.393.5-1 Renata de Saldanha da Gama 01 dia 04/09/2026

Portaria   |   Documento: 166501187

PORTARIA nº 92/FPETC/2026

Convocação para realizar serviço na SEDE/FPETC em 10/10/2026.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de acompanhar a realização do serviço de manutenção do ar-condicionado, a ser executado pela empresa ICE-CONTROL;

RESOLVE:

I- Fica convocado o servidor abaixo relacionado, para desempenhar atividades laborais em caráter excepcional no dia 10 de outubro de 2026 (sábado), das 08h00 ao término, visando acompanhamento do serviço de manutenção do ar-condicionado:

1- Mário Luiz de Souza, Diretor I - REF. CDA-4, RF: 910.396.1-5, Supervisão de Administração;

II- As horas efetivamente trabalhadas no período mencionado serão devidamente registradas e poderão ser utilizadas para compensação futura por meio de banco de horas, observadas as normas vigentes e mediante prévia autorização da chefia imediata.

III- Caberá à chefia responsável acompanhar e certificar a frequência da servidora convocada, encaminhando os registros ao setor competente para controle e lançamento no banco de horas.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166575848

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do senhor Diretor Geral da FTMSP - Abraão Mafra de Oliveira Lopes - para a viagem de cunho institucional para participar do Festival Aquarius, no Rio de Janeiro/RJ.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente o relatório de fl. SEI N.º 166563167, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, o afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor II, RF: 910.524.7, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 18 a 20 de setembro de 2026, em razão de sua viagem de cunho institucional para participar do Festival Aquarius, no Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho de fl. SEI N.º 163254412, publicado no D.O.C. em 20/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

José Antônio Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166543285

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026-PREF/SECOM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOMOBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto Total Global.RITO: Pregão Presencial com Inversão de Fases (Habilitação antecede a Proposta Comercial) ? Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 1. DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA DA YUYU PRODUÇÕES LTDAÀs 10h30min do dia 07 de outubro de 2026, na Sala de Coletivas, localizada no 6º andar do Edifício Matarazzo, sito ao Viaduto do Chá, nº 15, Centro, São Paulo/SP, reuniu-se a Pregoeira designada Júlia Lopes Arcanjo e os demais membros da Equipe de Apoio, para a continuidade da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM, conforme notificado na última sessão pública de 02/10/2026.Abertos os trabalhos, a Pregoeira informou aos presentes que a empresa YUYU PRODUÇÕES LTDA. encaminhou a Proposta e Planilha de Preços atualizada com os descontos propostos na última sessão, através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br, às 17h02 do dia 02/10/2026.Solicitou aos representantes das licitantes presentes para que rubricassem a documentação recebida.Verificada a aceitabilidade da proposta em relação às exigências editalícias, bem como a exequibilidade do desconto final ofertado em comparação às estimativas de preços do órgão, a Pregoeira DECLAROU VENCEDORA do certame a empresa YUYU PRODUÇÕES LTDA., com o percentual de Maior Desconto Total Global de 42% (quarenta e dois por cento). 2. DA MANIFESTAÇÃO DE RECURSO SOBRE A PROPOSTA/LANCESIndagados os representantes das licitantes presentes sobre a intenção de interpor recurso contra o julgamento e classificação das propostas:Não houve manifestação motivada de intenção de recorrer por nenhuma das licitantes, operando-se a preclusão. Diante disso, a Pregoeira informou aos presentes que o processo será encaminhado à Autoridade Competente para ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto da licitação à empresa vencedora. 3. ENCERRAMENTO E ASSINATURASNada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 10h39min, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada em conformidade, vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. São Paulo, 07 de outubro de 2026. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira DANIELA DESPATO ZAGO SILVAEquipe de Apoio Paulo Fernando Pereira GervasioFAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA Sérgio Yugo UkeiYUYU PRODUÇÕES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166538180

Data de Publicação

08/10/2026

Secretário Especial de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 166535992

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo n.º 6010.2022/0002859-6INTERESSADO: PREF/SECOM.ASSUNTO: Prorrogação Contratual - 12 (doze) meses - CT 001/2023-PREF/SECOM (MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA) e CT 002/2023-PREF/SECOM (AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA) - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 165015182, 165015730, 165156908, 165157102, 166088421, 166524714 e 166528243, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 166176519, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e n.º 44.279/03, o aditamento dos Contratos n°. 001/2023-PREF/SECOM, celebrado com a empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.530.304/0004-15 e 002/2023-PREF/SECOM, celebrado com a empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 61.704.482/0006-60, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo, para fazer constar o que segue: I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 10/10/2026. 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo no valor total de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses. 4. Para cobertura das despesas do presente exercício AUTORIZO, inicialmente, a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, sendo o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.530.304/0004-15 e o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 61.704.482/0006-60. 5. Para o saldo restante serão oneradas as futuras dotações correspondentes. 6. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/ AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à PREF/AAC/CONTABILIDADE. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

166529273

Data de Publicação

08/10/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166583349

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº: 6011.2026/0001525-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Despesa do Exercício Anterior. ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA. 1. Nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 61.990/2022 e o artigo 30 do Decreto 64.904/2026 em especial as informações sob docs.: 157518335, 157518832, 157520457, 164505842, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica, sob doc.: 164683367, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018- SGM e em conformidade com as normas vigentes, RECONHEÇO a título de indenização, a realização e a regular despesa, no valor de R$ 13.166,00 (treze mil cento e sessenta e seis reais), em favor da empresa ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.214.995/0001-00, referente à entrega de mobiliário para o gabinete do 6º andar do Edifício Matarazzo, conforme ateste emitido pela fiscalização (SEI nºs: 157534873 e 157520457).2. Tendo em vista a aplicação de penalidade à empresa ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.214.995/0001-00, por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira da Nota de Empenho nº 170.208/2025 (157516254), da pena pecuniária no valor de R$ 2.867,28 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), referente ao item 3 - Mesa Redonda, e a pena pecuniária no valor de R$ 581,40 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), referente ao item 7 - Poltrona EGG, da Requisição de Material (doc. 157515592), perfazendo o valor total da penalidade de R$ 3.448,68 (três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme despacho acostado ao doc. (162629129), determino o desconto do valor da penalidade do crédito reconhecido a título de indenização. Diante do exposto, o valor líquido a ser pago corresponde a R$ 9.717,32 (nove mil setecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166561124

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166583504

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002797-5INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de Uniformes para copas e cozinhas doGabinete Prefeito e SGM - Itens Fracassados I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de uniformes profissionais destinados aos servidores que atuam no Gabinete do Prefeito, compreendendo o fornecimento, a medição individual, a confecção, os ajustes necessários, a entrega e a garantia das peças, conforme Termo de Referência (164862795), por meio da dispensa eletrônica nº 219/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 como responsável pela Dispensa Eletrônica nº 219/2026 e demais membros da equipe de apoio, conforme Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166343686

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166583590

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2023/0002013-4INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº 41/2023-SGM. BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 161884582, 161974930, 161975027 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc.: 163679901, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o aditamento do Contrato nº 41/2023-SGM, celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 25/10/2026, com aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, no valor total para o período de 12 meses de R$ 20.890,80 (vinte mil oitocentos e noventa reais e oitenta centavos), mais reajuste de preços, sendo que no exercício de 2026, o valor de R$ 3.829,98 (três mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166555340

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166583769

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2026/0000303-0INTERESSADO: SGM/Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SEPE)ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços para solução de infraestrutura de consolidação de dados e interoperabilidade voltada à integração de benefícios sociais e à visualização da Jornada do Cidadão no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, sob coordenação técnica da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SGM/SEPE), com participação intersetorial das Secretarias responsáveis pela concessão e gestão de benefícios. I - À vista dos elementos contidos nos autos, entre eles: a requisição de serviços (150173393), o Estudo Técnico Preliminar (150170103), a proposta comercial PC-SGM-260826-933_v3.1 (166072422) e em especial, o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 158736690), e à luz do disposto no Inciso IX, artigo 75 da lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços para solução de infraestrutura de consolidação de dados e interoperabilidade voltada à integração de benefícios sociais e à visualização da Jornada do Cidadão no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, sob coordenação técnica da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SGM/SEPE), com participação intersetorial das Secretarias responsáveis pela concessão e gestão de benefícios, pelo período de 18 (dezoito) meses, com o valor de R$ 4.899.847,62 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).II. Designo como gestor do ajuste o servidor LUCIANO AUGUSTO VIANNA, RF 891.552-1, o controle de execução será exercido pelos servidores GABRIEL DA SILVA PRADO, RF 938.821- 4, na qualidade de fiscal e ELIANE REGINA ALMEIDA CARLOS, RF 797.536-8, como suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, no valor total de R$ 4.899.847,62 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), sendo que neste exercício, o valor de R$ 816.641,25 (oitocentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), onerará a dotação orçamentária 11.20.04.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.1 e o restante a dotação do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anuidade financeira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166391636

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166583855

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003182-2INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Termo de Aditamento. UÁ GRÁFICA - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Prorrogação da vigente contratual. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 161468499, 162146928, 162147040 a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 166110682, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o aditamento do contrato n.º 53/2025-SGM, celebrado com a empresa UÁ GRÁFICA - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.508.540/0001-08, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestações de serviços gráficos, para atender as demandas do Gabinete do Prefeito, Secretaria do Governo Municipal e suas Unidades, conforme especificação do - Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico 246/2025-SGM, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/10/2026, sem aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa UÁ GRÁFICA - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.508.540/0001-08, pelo valor total estimado de R$ 863.500,00 (oitocentos e sessenta e três mil quinhentos reais), sendo que neste exercício o valor de R$ 129.525,00 (cento e vinte e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais) onerará a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação do próximo exercício financeiro, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166477028

Data de Publicação

08/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166583996

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002380-5INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Penalidade - ADRIANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 162445227, 162449488, 163306840, 164706361, 164706681, 165953367, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 166274373, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, APLICO à empresa ADRIANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 41.253.754/0001-30, a pena pecuniária no valor total de R$ 2.909,00 (dois mil novecentos e nove reais) por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira, com incidência na penalidade prevista no subitem 6.4.2 da Nota de Empenho nº 24.496/2026 162165422.Fica a empresa intimada da presente decisão e da respectiva penalidade, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166472651

Data de Publicação

08/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 166539351

Dados da Licitação

Número

207/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PERSIANAS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio.

Processo

6013.2026/0007373-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 207/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 207/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007373-0. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio.ABERTURA: 14/10/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166535469

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 166555622

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0117948-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, representada neste ato por Pamella Soares Araujo, para realização da apresentação "BATALHA DOMINAÇÃO", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 166288880), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº166289638), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166552606), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, para a realização de 05 (cinco) apresentações de batalha de rima "BATALHA DOMINAÇÃO", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, conforme cronograma (documento SEI nº 166282330), de 08/10/2026 a 14/10/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 74.394/2026 (documento SEI nº 166443372). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166289409). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166552132

Data de Publicação

08/10/2026

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166582172

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0109191-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 33.392.258 GUILHERME THEODORO , CNPJ 33.392.258/0001-30 , representada neste ato por Guilherme Theodoro, para realização da apresentação "CHORO DA LESTE", que integra a programação artística e cultural de outubro, em atendimento ao Municipal Circula da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165221832), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165222038), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166578392), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 33.392.258 GUILHERME THEODORO, CNPJ 33.392.258/0001-30, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Choro da Leste", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural de outubro, em atendimento ao Municipal Circula da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, conforme cronograma (documento SEI nº 165217353), no dia 09/10/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 74.649/2026 (documento SEI nº 166532890). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165221932). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166578460

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166585119

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0111790-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de VERDEROSA SERVICOS LTDA, CNPJ 14.012.644/0001-04, representada neste ato por Cynthia Martins Arcangelo de Andrade, para realização da apresentação "Pintura Viva: tintas naturais", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165289942), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165290708), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166584575), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa VERDEROSA SERVICOS LTDA, CNPJ 14.012.644/0001-04, para a realização de 11 (onze) performaces "Pintura Viva: tintas naturais", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165285724), de 15/10/2026 a 29/10/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 74.473/2026 (documento SEI nº 166468769). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165290484). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166584614

Data de Publicação

08/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166464184

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 172/SME/2026

Contratado(a)

APMDOURADO MULTISSERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.660.632/0001-38

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 172/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 347/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0132943-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90025/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: APMDOURADO MULTISSERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 27.660.632/0001-38 OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços, conforme relação apresentada no Anexo II - Termo de Referência. LOTE 1. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 14/10/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 125.502,48 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e dois reais e quarenta e oito centavos)VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.506.029,76 (um milhão, quinhentos e seis mil vinte e nove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.37.0000.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Mikaela Dourado Ferreira, Sócia-Administradora da empresa APMDOURADO MULTISSERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA.

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166420979

Outras (NP)   |   Documento: 166556760

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 470/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 07 de outubro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 470/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072367-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA. - CNPJ 74.377.573/0001-7. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA., CNPJ: 74.377.573/0001-7, para a realização de 11 (onze) palestras "Jerá Guarani", para compor a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 470/SME/2026, constante em documento SEI 161551332, com extrato em SEI 162657748, publicado em DOC de 10/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado em SEI 166176157, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/Contratos por encaminhamento em SEI 166258504.- Para que onde se lê: EMPRESALOCALEVENTODATARIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU CAMINHO DO MAR"JERÁ GUARANI"10/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU JAÇANÃ"JERÁ GUARANI"12/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CECI KRUKUTU"JERÁ GUARANI"13/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CECI TENENDÉ PORÃ"JERÁ GUARANI"14/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU HELIÓPOLIS"JERÁ GUARANI"17/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU BARRO BRANCO / CID. TIRADENTES"JERÁ GUARANI"19/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU ARTHUR ALVIM"JERÁ GUARANI"20/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU PINHEIRINHO D?ÁGUA"JERÁ GUARANI"21/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU FREGUESIA DO Ó"JERÁ GUARANI"24/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU CANTOS DO AMANHECER"JERÁ GUARANI"26/08RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CEU CASA BLANCA"JERÁ GUARANI"27/08 - Leia-se:EMPRESALOCALEVENTODATARIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDACEU CAMINHO DOMAR JERÁ GUARANI 10/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CEU JAÇANÃ JERÁ GUARANI 12/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CECI KRUKUTU JERÁ GUARANI 13/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CECI TENENDÉ PORÃJERÁ GUARANI 14/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CEU HELIÓPOLIS JERÁ GUARANI 17/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDACEU BARRO BRANCO/ CID. TIRADENTES JERÁ GUARANI 19/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CEU ARTHUR ALVIM JERÁ GUARANI 20/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDACEU PINHEIRINHOD?ÁGUA JERÁ GUARANI 21/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CEU FREGUESIA DO Ó JERÁ GUARANI 24/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDACEU CANTOS DOAMANHECER JERÁ GUARANI 26/08/26RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS& ARTISTICOS LTDA CEU CASA BLANCA JERÁ GUARANI 27/08/26 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166556331

Data de Publicação

08/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166571295

Principal

Número do Contrato

631/SME/2026

Contratado(a)

ARCHIMEDES CORREA DE ALMEIDA NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.012.591-**

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 631/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0112366-5EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ARCHIMEDES CORREA DE ALMEIDA NETO - CPF: ***.012.591-**OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.VALOR POR HORA TRABALHADA: R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 39.520,80 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 104.347/2026.DATA DA LAVRATURA: 30/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Archimedes Correa De Almeida Neto, Instrutor de Libras.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166126890

Núcleo de Licitação e Contratos

Revogação (NP)   |   Documento: 166569061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2025/0019752-3 - Interessada: SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento. Assunto: Revogação do Pregão Eletrônico n.º 90015/SME/2025 - Registro de Preços para a futura aquisição de equipamentos denominados Biodigestores, com instalação e previsão de assistência e seguro. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o exposto pela SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento, constante do documento SEI nº 166361068, o qual adoto como razão de decidir, e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, REVOGO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90015/SME/2025, destinado ao Registro de Preços para futura aquisição de equipamentos denominados Biodigestores, com instalação e previsão de assistência e seguro. II - Publique-se. III - Após a publicação, encaminhe-se o processo à SME/COMPS, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação constante da peça 59 do Processo TC nº 006715/2025, especialmente quanto à informação ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo acerca da efetiva revogação do Pregão Eletrônico nº 90015/SME/2025, observando-se o prazo fixado pelo órgão de controle. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Data de Publicação

08/10/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 166587295

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0115034-4 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 166566938), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 165715054) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 165715064), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 08 de outubro de 2026, na Casa do Povo - Rua Três Rios, 252 - 1º andar - Bom Retiro, São Paulo/SP - CEP 01123-000, pelo valor total de R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 74.336/2026 (SEI 166432126). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 165715072). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

08/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 166558746

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2017/0052156-3 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: Inscrição no CADIN - OUTUBRO/2017 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para os Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação, Lote 19. - Pregão: 038/SME/2014 - Termo de Contrato: 104/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 066711152 e 068593122 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância no SEI 166037324, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 7.306,44 (sete mil trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme SEI 069562246, em nome da empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ: 05.408.502/0001-70. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

08/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166557595

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0135491-0 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ Nº 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 Centros Educacionais Unificados da SME. - Lotes: 5, 7, 8, 9 e 11. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 166319071), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 243,32 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (076912856). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

08/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166556351

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0100559-2 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ Nº 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 Centros Educacionais Unificados da SME. - Lotes: 5, 7, 8, 9 e 11. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 166215049), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.995,19 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (071315009). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

08/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166555581

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0086428-1 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 Centros Educacionais Unificados da SME - Lotes: 5, 7, 8, 9 e 11. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 166211564), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 437,97 (quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (069913180). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

08/10/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 166580596

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual por 12 meses com a empresa MCR - Licenças Adobe

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2023/0085904-2Assunto: Prorrogação contratual da assinatura de Licenças dos softwares e serviços da Adobe Creative Cloud, Adobe Acrobat Pro e Corel Draw Graphics Suite, pelo período de 12 meses.DESPACHO:I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (165587410), bem como o Parecer de SME/AJ (166376307) que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, AUTORIZO a prorrogação contratual com a Empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17, contratação da assinatura de Licenças dos softwares e serviços da Adobe Creative Cloud, Adobe Acrobat Pro e Corel Draw Graphics Suite, pelo período de 12 meses, para atender equipamentos da Secretaria Municipal de Educação - SME, perfazendo o valor total de R$ 261.916,51 (duzentos e sessenta e um mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.3011.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 71.419 (165783018). Os fiscais estão relacionados em documento SEI nº 086927477.II - PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido Vasconcelos JúniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

08/10/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166516367

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos LTDA.ASSUNTO: Devolução da Caução - Pregão Eletrônico - TC nº 003/DRE-BT/2020Processo nº 6016.2020/0006552-0 D E S P A C H OI - À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposto no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a resolução contratual conforme atestado pelo Termo de Resolução Contratual em doc. SEI nº 165113502, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos do processo administrativo nº 6016.2020/0006552-0 cujo objeto é a prestação de serviço de locação de sistema de PABX com DDR e serviço de manutenção e gerenciamento para os CEU Butantã e Uirapuru pertencentes a esta DRE, em favor da empresa R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.561.071/0001-92 prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo nº 2020000068, no valor de R$ 600,39 (seiscentos reais e trinta e nove centavos), guia DAMSP nº 2021000043, no valor de R$ 29,39 (vinte e nove reais e trinta e nove centavos), guia DAMSP nº 2022000113, no valor de R$ 66,76 (sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), guia DAMSP nº 2023000044, no valor de R$ 51,32 (cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), guia DAMSP nº 2024000084, no valor de R$ 22,46 (vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) e guia DAMSP nº 2025000098, no valor de R$ 39,75 (trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 810,07 (oitocentos e dez reais e sete centavos) anexas ao DOC SEI N° 165272404 e Requisição anexa ao doc. SEI N° 156775678;II - Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166346060

Data de Publicação

08/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166543514

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Mini trio de som

Objeto da licitação

Contratação de empresa para a prestação de serviços de Mini Trio de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo.

Processo

6016.2026/0104374-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSEI 6016.2026/0104374-2INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoASSUNTO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Mini Trio de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo.Dispensa eletrônica nº 24/2026.Despacho Autorizatório:I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da assessoria jurídica em doc. SEI 166496788, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fulcro na Lei Federal 14.333/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022 AUTORIZO a contratação em epígrafe da empresa CARLOS MARCELO SANTOS DE CASTRO - 36.877.324/0001-50, com valor total de R$2.666,66 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total acima mencionado, que de deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação a servidora Nadine Cristóvão Lins - RF. 7454953, como fiscal o servidor Bruno Moraes Santos, RF 797.040.4, como suplente o servidor Silvio Marciel Monari, RF 599.858.2.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar para o Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 07 de outubro de 2026. Assinado por Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

166512577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166544195

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação p/ confecção de 04 faixas de sinalizaç

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para confecção de 04 faixas de sinalização para a realização do evento "IV Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo.

Processo

6016.2026/0114842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO SEI nº 6016.2026/0114842-0Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de 04 faixas de sinalização para a realização do evento "IV Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo.Dispensa eletrônica nº 23/2026.Despacho Autorizatório I - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 166425029) e manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 166451148), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação em epígrafe, em favor de 54.789.861 ACHATA DELA FAVERA DE AMORIM CNPJ: 54.789.861/0001-20, pelo valor unitário de RS 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) e valor total de R$ 916,00 (Novecentos e dezesseis reais).II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho para cobertura da contratação mencionada, onerando a dotação orçamentárias nº: 16.15.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0, no valor total acima mencionado, bem como cancelamentos de saldos de reserva, se houver.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3, como fiscal, o servidor Bruno Moraes Santos - RF: 797.040.4 e como suplente o servidor Oscar Olegario Garcia Robayo - RF: 803.211-4.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 06 de outubro de 2026. Assinado por Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

166458347

Abertura (NP)   |   Documento: 166574165

Dados da Licitação

Número

90004/2026 (26/2026)

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

vigilância patrimonial

Objeto da licitação

Abertura de licitação visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada, bem como segurança eletrônica, incluindo sistema integrado de controle de acesso; gerenciamento remoto de imagens de CFTV com fornecimento, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e sistemas de videomonitoramento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, destinados ao Almoxarifado, Centro de Formação e Sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.

Processo

6016.2026/0115524-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO(A) DIRETOR(A) REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOPROCESSO: 6016.2026/0115524-9 Assunto: Abertura de licitação visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada, bem como segurança eletrônica, incluindo sistema integrado de controle de acesso; gerenciamento remoto de imagens de CFTV com fornecimento, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e sistemas de videomonitoramento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, destinados ao Almoxarifado, Centro de Formação e Sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Jurídico (SEI 166442126), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço mensal global do lote, cujo objeto é contratação de serviços vigilância posto e vigilância eletrônica para a prestação dos serviços na Sede da DRE-CL, no Centro de Formação e Almoxarifado da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme especificações constantes do Anexo II-A e II-B da minuta de edital (SEI 166271877).II- Fica designada para condução do certame a Pregoeira/Agente de Contratação, a servidora Lilian Luciana dos Santos - RF 845.397.7 e equipe de Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 445/DRE-CL/2026 em doc. (SEI 166272095);III- Publique-seIV- Encaminhe ao setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166446481

Comunicado (NP)   |   Documento: 166575820

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Aviso de abertura de licitação EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/DRE-CL/2026(UASG 925200 - 26/2026)- Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 - PROCESSO: 6016.2026/0115524-9Assunto: Abertura de licitação visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada, bem como segurança eletrônica, incluindo sistema integrado de controle de acesso; gerenciamento remoto de imagens de CFTV com fornecimento, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e sistemas de videomonitoramento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, destinados ao Almoxarifado, Centro de Formação e Sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e demais requisitos estabelecidos no Termos de Referências e seus anexos. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Modalidade: Pregão eletrônico Tipo: MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL DO LOTE Data e hora da abertura da sessão pública: 26/10/2026, às 10h30 (horário de Brasília)Endereço do Órgão Licitante: Av. João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio, CEP 05801-000 - São Paulo - SP.Telefone: (11) 5513 - 3360 E-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.brMODO DE DISPUTA: ABERTOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO, OCORRERÁ A ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOA participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925200 (Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h30 do dia 26/10/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/pncp/pt-br - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e https://www.gov.br/compras/pt-br.Conforme link abaixo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166576529

Data de Publicação

08/10/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166520419

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094058-0

Número do contrato

84/DRECL/2021

Número do Termo Aditivo

4834/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI SANTA IZABEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025;

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162604163

Anexo II (Número do Documento SEI)

162745935

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166477944

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ATA de Registro de Preços nº 004/SEGES - COBES/2026Processo SEI nº 6016.2026/0095495-4I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 004/SEGES-COBES/2026 da Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais, para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte), em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a Desintec Serviços Técnicos Ltda CNPJ 58.408.204/0001-46, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0095495-4.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 166234519, que já tomaram ciência no próprio documento.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166476735

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166567310

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DRE-FB/DIAF - Aquisições / AlmoxarifadoASSUNTO: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP - 09/SME/2025OBJETO: Aquisição de Toalha UmedecidaProcesso: 6016.2026/0115125-1I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 09/SME/2025 para aquisição de 4.332 (quatro mil trezentos e trinta e duas) Toalha Umedecida (pacote), em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0115125-1, sendo o valor unitário de R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos) e o valor total da aquisição sendo de R$ 31.753,56 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias conforme segue abaixo:Toalha Umedecida 950 unidades16.13.12.365.4028.4360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (CEI) - R$6.963,50 (seis mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos)Toalha Umedecida 1000 unidades- 16.13.12.365.4028.4362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (EMEI) - R$ 7.330,00 (sete mil trezentos e trinta reais)Toalha Umedecida 356 unidades- 16.13.12.361.4027.2826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (EMEF) - R$ 2.609,48 (dois mil seiscentos e nove reais e quarenta e oito centavos)Toalha Umedecida 50 unidades- 16.13.12.365.4028.2.876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (CEMEI) - R$ 366,50 (trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)Toalha Umedecida 50 unidades- ‎16.13.12.367. 4027.2.827.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (EMEBS) - R$ R$ 366,50 (trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)Toalha Umedecida 1.926 unidades16.13.12.368.4027.4.364.3390.30.00.1.500.9001 (CEU) - R$ 14.117,58 (quatorze mil cento e dezessete reais e cinquenta e oito centavos)III - INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato Sara Santos da Silva RF: 7480385 e como suplente Sirlene Alves da Silva RF: 7992149.IV - Publique-se. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166526743

Data de Publicação

08/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166559705

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036110-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI/CEI OLHAR DE CRIANÇA. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 692/SGM-SEGES/2018 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 745/DRE-FB/2017- RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OLHAR DE CRIANÇA, para o valor de R$ 14.558,02 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art. 50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166555744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166559140

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058560-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segund as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste da verba para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA E BEM ESTAR CASA VERDE/CEI TODAS AS CORES. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1430/DRE-FB/2017- RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA E BEM ESTAR CASA VERDE, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI TODAS AS CORES, para o valor de R$ 8.300,82 (oito mil e trezentos reais e oitenta e dois centavos) , acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art. 50 na IN nº 48/2025. II- Publique-seJussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166557552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166563183

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010272-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0010272-3CEI CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 31/DRE-G/2023-RPI, com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, localizado na Rua Manoel Soares de Medeiros - Nº 13 A - Bairro: Jardim Nazareth - CEP: 08151-161, São Paulo - SP, C.N.P.J. 32.275.820/0001-82, objetivando aditar a cláusula terceira para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI com atendimento para 238 crianças sendo 109 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 260.014,44 (Duzentos e sessenta mil, catorze reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 58.873,08 (Cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 318.887,52 (Trezentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166530564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166563633

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048248-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aumento da Capacidade de com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048248-7CEI JEOVÁ RAFÁ-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1040/DRE-G/2017-RPP, com o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE, localizado na Rua Saturnino Pereira - Nº 2417 Bairro: Guaianases - CEP: 08411-000, São Paulo - SP, C.N.P.J. 05.141.259/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira para Aumento da Capacidade de com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JEOVÁ RAFÁ com atendimento para 130 crianças sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 159.344,40 (Cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.166,48 (Vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.016,99 (Nove mil, dezesseis reais e noventa e nove centavos), perfazendo o total mensal em R$ 197.527,87 (Cento e noventa e sete mil, quinhentos e vinte sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretror Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166552980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166564180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048222-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048222-3-CEI ENCANTADO II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 135/DRE-G/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, localizado na Rua Profº Cosme Deodato Tadeu - Nº 20 - Lote 3 - Bairro: Lajeado - CEP: 08450-380, São Paulo - SP, C.N.P.J. 04.420.470/0001-65, objetivando a Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ENCANTADO II com atendimento para 73 crianças sendo 29 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.142,24 (Cento e um mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.663,48 (Quinze mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.328,50 (Cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 122.134,22 (Cento e vinte e dois mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166552725

Abertura (NP)   |   Documento: 166512757

Dados da Licitação

Número

022/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO

Objeto da licitação

Objeto: Aquisição de Materiais de consumo para a DICEU e para os CEUs da DRE Ipiranga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0099608-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0022/2026.Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 00222026-DRE IPIRANGA - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0099608-8, Objeto: Aquisição de Materiais de consumo para a DICEU e para os CEUs da DRE Ipiranga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A abertura será no dia 15/10/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

166445149

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 166574231

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0077768-8 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Ipiranga ASSUNTO: Aditamento para acréscimo de chá mate e adoçante. Considerando a solicitação da DIAF, a Nota Técnica SEI nº 166338917, a reserva orçamentária SEI nº 166371460 e da Informação SEI nº 166332372, acolho as manifestações dos setores competentes e autorizo o prosseguimento das providências para aditamento às Notas de Empenho nº 79.745/2026, firmada com a empresa ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, para acréscimo de 07 caixas de chá mate, no valor de R$ 56,00, e nº 79.746/2026, firmada com a empresa MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA, para acréscimo de 05 frascos de adoçante, no valor de R$ 55,00, totalizando R$ 111,00.Com referência na dotação orçamentária de nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.Encaminhem-se os autos à DIAF/Contabilidade para providências de empenho.

Data de Publicação

08/10/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166582723

Dados da Licitação

Número

TC 244/DRE-IQ/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor de Libras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE LIBRAS PARA ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES SURDOS

Processo

6016.2026/0093405-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI 6016.2026/0093405-8 - Assunto: Contratação de Instrutor de Libras - Eduardo SabanovaiteI - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente as manifestações da DRE- IQ/DIPED/CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão DOC SEI nº 166477929 e 165028158 que acolho, com fulcro artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, conforme Edital de Credenciamento de Instrutores de Libras SME/COPED/DIEE nº 001/2024 DOC SEI nº 165028459 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação e validação da documentação prevista nos itens 9 e 12 e subitens do edital de credenciamento, contratação do Sr. Eduardo Sabanovaite, CPF: ***. 428.108-** para atuação como INSTRUTOR de LIBRAS, no período de 13/10/2026 a 12/10/2027, no valor total de R$155.804,10 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatro reais e dez centavos) para pagamento dos serviços prestados e de R$31.160,82 para recolhimento do INSS Patronal.II - Fica autorizado o empenhamento dos valores para pagamento da contratação e recolhimento do INSS Patronal, sendo:Exercício 2026: R$ 31.160,82 (trinta e um mil cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos) para pagamento dos serviços prestados onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e R$6.232,16 (seis mil duzentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) para recolhimento do INSS Patronal onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1.Exercício 2027: R$ 124.643,28 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para pagamento dos serviços prestados onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e R$ 24.928,66 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) para recolhimento do INSS Patronal onerando a dotação orçamentária 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Kátia Cristina dos Santos, RF nº 812.931-2 e a servidora Evelin Batista Caetano, RF nº 824.144-9 como suplente.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se a DIAF/Finanças para providências subsequentes.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166529306

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166121942

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016137-5

Número do contrato

172025 - RPP

Número do Termo Aditivo

51052026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI BOA VENTURA V

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.082.489/0001-68

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

98286; 1072; 1086

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165522146

Anexo II (Número do Documento SEI)

166114131

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166152184

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090509-1

Número do contrato

1182021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51182026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI MAURÍCIO GOMES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MIRACEMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.483.438/0001-01

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

1829; 1838

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165701496

Anexo II (Número do Documento SEI)

166150526

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166148465

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099168-0

Número do contrato

1192021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51322026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LÉLIA GONZALEZ

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

2048; 2066

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165758044

Anexo II (Número do Documento SEI)

166133221

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166126856

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089701-3

Número do contrato

1152021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51822026 - RPP

Objeto do Contrato

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratante

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CARINHA DE ANJO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE ACAO E CIDADANIA ELAC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.258.200/0001-50

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

98474; 98477

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165910356

Anexo II (Número do Documento SEI)

166124991

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166144563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088858-8

Número do contrato

952021 - RPP

Número do Termo Aditivo

30442026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EMMI PIKLER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DA UNIAO DE VILA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.507.542/0001-43

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausula

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

3114; 2037

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2021

Data de Fim

26/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2021

Data de Fim

26/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159387810

Anexo II (Número do Documento SEI)

166133682

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166131826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088858-8

Número do contrato

952021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51202026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EMMI PIKLER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DA UNIAO DE VILA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.507.542/0001-43

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

98700; 3114; 2037

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2026

Data de Fim

26/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2026

Data de Fim

26/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165711801

Anexo II (Número do Documento SEI)

166130071

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Outras (NP)   |   Documento: 166517217

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL Processo: 6016.2026/0114142-6 Republicado por incorreção Na publicação de 05/10/2026, página 324, leia-se como segue e não como constou:Assunto: Manutenção Predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 e Decreto Municipal nº 41.306/2001. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020, e tendo em vista os demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal 13.278/02, a contratação da Empresa: WILIAN RAMOS DE MORAES - CNPJ: 30.431.775/0001-82, objetivando a manutenção predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 para a manutenção de CIEJA VILA CURUÇÁ (Rua Manoel Molina, s/nº), onerando a Dotação Orçamentária 16.10.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 85.105,14 (oitenta e cinco mil, cento e cinco reais e quatorze centavos), do orçamento vigente. Emita-se nota de Empenho.II- Fiscal Titular: José Alberto de Souza, RF 811.731-4.III- Encaminhe-se a Diretoria de Planejamento desta Diretoria para as providências cabíveis São Paulo, 07 de outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166508996

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166518373

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente as ausências ao trabalho nos dias 01 e 08/09/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809-1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166517952

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009538-0 Interessado(a): Sr.(a) Edleuze Patrícia Liberato. CPF ***.514.177-**. EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Edleuze Patrícia Liberato, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.514.177-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente a ausência no dia 24/09/2026 na formação DIPED/CEFAI/DRE-MP, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166516753

Principal

Especificação de Outras

Despacho Nota de Empenho n.º 98.331/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0078263-0 Interessado(a): SALILE MULTI MIX COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob o n.º 46.392.114/0001-25. Assunto: Notificação da Nota de Empenho n.º 98.331/2026 - Edital de Dispensa Eletrônica n.º 29/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais para escritório. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização da Nota de Empenho n.º 98.331/2026 da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa SALILE MULTI MIX COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.392.114/0001-25, por descumprimento a Cláusula Contratual que se refere ao cumprimento da obrigação, em especial item 9.1.3, da Nota de Empenho n.º 98.331/2026, para apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/21. A não apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido na legislação, a contar da data desta publicação, acarretará a aplicação da penalidade de multa, nos termos do item 9.2 "b" e "c", do Edital mencionado. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166571084

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI n.º 6016.2025/0015688-6 DESPACHO 1. À vista das informações constantes deste processo, notadamente as manifestações do Setor de Contabilidade/Concessionárias, e da Assessoria Jurídica, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada nas faturas/comprovantes totalizando o valor de R$ 173.793,04 (cento e setenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e quatro centavos), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CPNJ sob o n.º 43.776.517/0001-80, considerando que as despesas foram aplicadas para funcionamento das Unidades Educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, dentro dos limites da contratação, respeitando os valores antes vigentes, bem como as despesas efetivamente efetuadas e comprovadas, para os fins do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017. 2. Com a presente manifestação, fica ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o Decreto Municipal nº 57.630/2017. 3. Publique-se. 4. Encaminhe-se à DIAF/CT para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166489271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084123-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cristã Paz Esperança Adjacentes e CEI CANTINHO COLORIDO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para adequação do valor locatício, a partir de 01/10/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2022/0084123-0 Interessado: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI CANTINHO COLORIDO II Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 32/DRE-SA/2022 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 166394101, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 166421862, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 32/DRE-SA/2022 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 01/10/2026, E A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, para 176 (cento e setenta e seis) crianças, sendo 78 (setenta e oito) de berçário, no CEI CANTINHO COLORIDO II, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, pelo valor do repasse total mensal de R$ 262.551,74 (duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE. A alteração está de acordo com a minuta constante do DOC SEI nº 166211489, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 165891902. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.599, emitida em 28/01/2026, constante do DOC SEI nº 150125605. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 06 de Outubro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166422990

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166525771

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - DRE São Mateus

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2026/0117134-1 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: TROCA DO ENCANAMENTO DE GÁS - EMEI ROQUE SPENCER - DRE SÃO MATEUS DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação da empresa ESSENCIAL SOLUÇÕES EM GÁS LTDA, CNPJ. 19.740.333/0001-85, para atuar na EMEI ROQUE SPENCER mediante ao serviço de troca do encanamento de gás. Valor total da contratação de R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), onerando a dotação 16.23.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00. II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste. III - A fiscalização será realizada pela Gestão da Unidade Escolar, e pelo setor de DIAF/Prédios e Equipamentos, representada pela Sr. Edinaldo Aparecido Camilo, RF: 940.095.8/1.IV - A obra será realizada conforme cronograma do Setor de DIAF/Prédios e Equipamentos. V - Publique-se os itens I, II, III e IV.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - DRE São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

166511035

Data de Publicação

08/10/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 166516775

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2021/0134711-4 Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (165092022 e 166026718) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164523619 e 165389768), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ n° 48.096.044/0001-93, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166517313

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2021/0108861-5 Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (164399212 e 166021773) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164337749 e 164742211), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ n° 48.096.044/0001-93 , e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 164524965

Principal

Especificação de Outras

Comunicado DICRE nº 09/26 - CEF 050597267-18

Síntese (Texto do Despacho)

Em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, sediados no Município, que a Caixa Econômica Federal efetuou a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 2.743.369,82 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos) em 07/10/2026, para o Município de São Paulo, no âmbito do Contrato de empréstimo nº 0505.972-67/18. Publique-se.

Data de Publicação

08/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166506374

Dados da Licitação

Número

501/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOSAÇÃO JUDICIAL, LEVOTIROXINA, SITAGLIPTINA, LOXONIN, DEXPANTENOL E NISTATINA.

Processo

6018.2026/0109365-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0109365-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS- AÇÃO JUDICIAL, LEVOTIROXINA, SITAGLIPTINA, LOXONIN, DEXPANTENOL E NISTATINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166418598) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

166419232

Abertura (NP)   |   Documento: 166506699

Dados da Licitação

Número

501/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOSAÇÃO JUDICIAL, LEVOTIROXINA, SITAGLIPTINA, LOXONIN, DEXPANTENOL E NISTATINA.

Processo

6018.2026/0109365-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0109365-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 501/2026PNCP: 13864377000130-1-001596/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 501/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0109365-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOSAÇÃO JUDICIAL, LEVOTIROXINA, SITAGLIPTINA, LOXONIN, DEXPANTENOL E NISTATINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166506028 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166506028

Homologação (NP)   |   Documento: 166509846

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0107034-1, Pregão eletrônico nº 438/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:   II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade, ITEM 03 - CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM para que a CATS possa realizar um estudo técnico baseado na Segurança do Paciente e outras evidências, quanto ao pedido de esclarecimento demandado pela empresa CJC MATERIAL MÉDICO. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166359020

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 166520874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 378/2026, processo SEI nº 6018.2026/0083417-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, no dia 21/10/2025 às 09:00 horas, tendo em vista a alteração efetuada no Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166520388

Data de Publicação

08/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166557600

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 393/2026, processo SEI nº 6018.2026/0098286-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, no dia 09/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166555252

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Abertura (NP)   |   Documento: 166545917

Dados da Licitação

Número

925003/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DIAZOXIDO 100 MG (PROGLYCEM) E OSPOLOT 200MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0109872-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DIAZOXIDO 100 MG (PROGLYCEM) E OSPOLOT 200MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166256568

Comunicado (NP)   |   Documento: 166546712

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-503/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 08/10/2026 até 19/10/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 19/10/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 19/10/2026 após 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-503/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DIAZOXIDO 100 MG (PROGLYCEM) E OSPOLOT 200MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=165018465&id_documento=167203154.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166546244

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 166533141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 21/10/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 166527912, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166531539

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 166587215

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 426/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0056955-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166587155, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 166587163, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166587163

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Revogação (NP)   |   Documento: 166533172

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0075238-4, Pregão eletrônico nº 443/2026/SMS.G., cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado pregão eletrônico, tendo em vista a necessidade de alteração da modalidade de contratação. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021. IV. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-3 para revogação do pregão na plataforma COMPRASGOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166495549

Data de Publicação

08/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166587230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA - 3ª SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que após julgamento de recurso impetrado a reabertura da 3ª Sessão está agendada para 09/10/2026 às 11h30min. II. Termo de Julgamento de Recursos e Contrarrazões SEI nº 166587000.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166587000

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 166527832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 220/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2025/0096801-6Informamos que foi concluído processo licitatório para o item 02, conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166526872, adjudicado e homologado PARCIALMENTE por Autoridade Competente em documentos SEI 166526905, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0096801-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166526905

Data de Publicação

08/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166552259

Dados da Licitação

Número

PE 502/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO

Processo

6018.2026/0044494-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166129416) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166129470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166558922

Dados da Licitação

Número

PE 504/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 120CM X 120CM

Processo

6018.2026/0075232/5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 120CM X 120CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166104434) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166128537

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166574910

Dados da Licitação

Número

PE 507/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 6 E 8,5

Processo

6018.2026/0097763-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 6 E 8,5, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166127175) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166128211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166581452

Dados da Licitação

Número

PE 508/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES

Processo

6018.2026/0047192-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 127068640, ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos- RF 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025/SMS.G.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-5 para as providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

166380668

Abertura (NP)   |   Documento: 166552866

Dados da Licitação

Número

PE 502/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO.

Processo

6018.2026/0044494-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0044494-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 502/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 502/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0044494-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166533758, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166533758

Abertura (NP)   |   Documento: 166559679

Dados da Licitação

Número

PE 504/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 120CM X 120CM.

Processo

6018.2026/0075232-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0075232-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 504/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 504/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075232-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 120CM X 120CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 21 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166558052, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166558052

Abertura (NP)   |   Documento: 166577178

Dados da Licitação

Número

PE 507/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 6 E 8,5

Processo

6018.2026/0097763-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0097763-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 507/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 507/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0097763-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 6 E 8,5. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166573860, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166573860

Abertura (NP)   |   Documento: 166581609

Dados da Licitação

Número

PE 508/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES

Processo

6018.2026/0047192-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0047192-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 508/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 508/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0047192-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166581162, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166581162

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166535675

Dados da Licitação

Número

497/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Vacinas Polivalentes para equídeos

Objeto da licitação

ITEM 1 - VACINA CONTRA ENCEFALOMIELITE, INFLUENZA E TÉTANO PARA EQUÍDEOS - APRESENTAÇÃO: primária: seringa agulhada pronta para o uso, contendo 1 mL (01 dose)ITEM 2 - VACINA CONTRA HERPESVÍRUS EQUINO TIPO 1 (EHV-1) E TIPO 4 (EHV-4) PARA EQUÍDEOS - APRESENTAÇÃO: primária: seringa agulhada pronta para uso ou frasco-ampola em dose individual

Processo

6018.2026/0097284-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018,AUTORIZO a abertura para Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Vacinaspolivalentes para equíneos, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166468272

Comunicado (NP)   |   Documento: 166545252

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 497/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-001600/2026Período para entrega de proposta: 07/10/2026 até 13/10/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 13/10/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 13/10/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 497/2026, visando a aquisição de VACINAS POLIVANTES PARA EQUÍDEOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166544679

Data de Publicação

08/10/2026

Assistência Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 166535468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial dos apontamentos da fiscalização contratual, da Notificação nº 02/2025-AJ/CRS.Leste, da ausência de apresentação de defesa pela contratada e do cálculo elaborado pela unidade competente, e com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no item 7.4.2.3 do Contrato nº 05/2019-CRS.Leste, APLICO à empresa FANEM LTDA. a penalidade de multa no valor de R$ 1.021,93 (um mil e vinte e um reais e noventa e três centavos), correspondente a 10% do valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial do ajuste constatada na competência de junho de 2023.II. Fica assegurado à contratada o direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação desta decisão, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.III. Publique-se.IV. Após, retornem os autos à SMS/CRS-L/SAF/CONTRATOS para ciência da contratada e demais providências pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166534313

Data de Publicação

08/10/2026

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166542942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 36/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO: MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR DE USO CLÍNICO, ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO E CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa VITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 36.344.388/0001-95, o Item 01 - AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BIOLÓGICCO BINOCULAR DE USO CLÍNICO - QUANTIDADE: 03 (três) unidades, no valor unitário de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), totalizando o valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).Para a Empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ 19.639.940/0003-15, o Item 03 - AQUISIÇÃO DE CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS - QUANTIDADE: 03 (três) unidades, no valor unitário de 13.199,00 (treze mil cento e noventa e nove reais), totalizando o valor de R$ 39.597,00 (trinta e nove mil quinhentos e noventa e sete reais).Por atenderem ao Edital, possuírem pareceres técnicos favoráveis da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 36/2026/CRSN.IV. TORNO o Item 02 - AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO - QUANTIDADE: 01 (um) unidade FRACASSADOV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1. do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022. VI. Publique-se. VII. A seguir, à DAF para o que mais couber. São Paulo, 06 de Outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166482410

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166580410

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 39/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 12, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa CIRURGICA IZAMED LTDA - CNPJ 12.967.916/0001-02, o Item 01 - AQUISIÇÃO DE TERMOMETRO CLÍNICO - Quantidade: 11 (onze) unidades, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).Para a Empresa RISSOMED LTDA - CNPJ 29.434.019/0001-28, o Item 04 - AQUISIÇÃO DE ESFIGMOMANOMETRO ADULTO - Quantidade: 21 (vinte e um) unidades, no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais)Por atenderem ao Edital, possuírem pareceres técnicos favoráveis da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 39/2026/CRSN. IV. TORNO os Itens 02, 03, 05, 06 e 07 FRACASSADOS V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando as dotações nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1891.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1974.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166562628

Data de Publicação

08/10/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166505991

Principal

Número do Contrato

021/2022/CRSSUL

Contratado(a)

ELEVADORES SÃO PAULO LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.392.148/0023-25

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 004/2026/CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 021/2022/CRSSUL // PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2022/0011762-2 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // CONTRATADA: ELEVADORES SÃO PAULO LTDA-EPP // PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022 // OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de plataforma elevatória, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, para a UVIS M' Boi Mirim pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Sul // OBJETO DO ADITIVO: Reajuste contratual a partir de 31/08/2026 e prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, de 03/10/2026 a 02/10/2027, com inclusão de cláusula resolutiva // VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$ 465,12 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166505518

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166565436

Principal

Número do Contrato

112024

Contratado(a)

GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61547941000143

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO// PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO// DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CRS-SE// Termo de Aditamento nº 069CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 011/CRS-SE/2024// Data da assinatura: 06/07/2026// Processo SEI nº: 6018.2024/0073727-6// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA.// CNPJ nº: 61.457.941/0001-43// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de outsourcing de duplicadores para atender as unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.// Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 05/08/2026 uma prorrogação contratual de 12 (doze) meses// Valor mensal estimado: R$ 60.280,19 (sessenta mil duzentos e oitenta reais e dezenove centavos)// Valor global estimado: R$ 723.362,28 (setecentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos)// Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166564519

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 166511463

Dados da Licitação

Número

133/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇAO DE MESA AUXILIAR

Processo

6018.2026/0036043-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 133/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de mesa auxiliarEntrega de Proposta: até o dia 16/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 16/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166508837

Abertura (NP)   |   Documento: 166518476

Dados da Licitação

Número

135/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO ORIGINAL PARA IMPRESSORA M

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO ORIGINAL PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

Processo

6018.2026/0085802-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2026 do tipo MENORPREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão asdisposições a serem processados e julgados em conformidade com a LeiFederal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normascomplementares e disposições deste instrumento.OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO ORIGINAL PARA IMPRESSORAMULTIFUNCIONAL.Entrega de Proposta: até o dia 15/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 15/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166517586

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166525976

Dados da Licitação

Número da Ata

224/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENVELOPE SEM IMPRESSAO BRANCO 75 G/M² - 114 MM X 162 MM - 1.000 UNIDADES, ENVELOPE COM IMPRESSAO DO BRASAO DA PMSP - 114 MM X 229 MM - 4.200 UNIDADES, ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M² - 229 MM X 324 MM - 13.000 UNIDADES e ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M² - 265 MM X 360 MM - 18.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113847-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113847-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENVELOPE SEM IMPRESSAO BRANCO 75 G/M² - 114 MM X 162 MM - 1.000 UNIDADES, ENVELOPE COM IMPRESSAO DO BRASAO DA PMSP - 114 MM X 229 MM - 4.200 UNIDADES, ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M² - 229 MM X 324 MM - 13.000 UNIDADES e ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 G/M² - 265 MM X 360 MM - 18.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08, pelo valor de R$ 9.109,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 74.483/2026 , 74.486/2026 E 74.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166477348

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166527037

Dados da Licitação

Número da Ata

623/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117584-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117584-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 623/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 2.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.490/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166479785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166527728

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117675-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117675-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166481242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166528832

Dados da Licitação

Número da Ata

287/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113194-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113194-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 350.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.499/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166500608

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166529152

Dados da Licitação

Número da Ata

777/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108933-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108933-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 777/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 503.991,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.517/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166500562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166529457

Dados da Licitação

Número da Ata

554/2025SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114391-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114391-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2025SMS.G, cuja detentora é a empresa 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.993.698/0001-07, pelo valor de R$ 25.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166500463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166530187

Dados da Licitação

Número da Ata

169/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120432-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120432-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 16.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.496/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166500309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166530728

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIDAZOLAM CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119313-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119313-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAM CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 86.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.498/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166500185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166530986

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117055-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117055-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.546,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.456/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166484095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166531858

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117179-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117179-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.505/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166501068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166532564

Dados da Licitação

Número da Ata

207/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119190-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119190-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166469779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166532988

Dados da Licitação

Número da Ata

1025/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118720-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118720-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1025/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 235.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166469172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166533906

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 990.450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118719-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118719-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 990.450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 174.319,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.432/2026 e 74.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166468456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166535567

Dados da Licitação

Número da Ata

267/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118380-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118380-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 267/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 8.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166467927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166536858

Dados da Licitação

Número da Ata

237/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MICAFUNGINA SODICA 50 MG - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117924-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117924-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICAFUNGINA SODICA 50 MG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 64.171.697/0001-46, pelo valor de R$ 33.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166466955

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166539211

Dados da Licitação

Número da Ata

938/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMIPENEM + CILASTATINA SODICA (500MG+500MG) SISTEMA FECHADO - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117898-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117898-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPENEM + CILASTATINA SODICA (500MG+500MG) SISTEMA FECHADO - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 938/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 8.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.452/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166466410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166539519

Dados da Licitação

Número da Ata

261/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117463-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117463-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 261/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166465752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166539740

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117215-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117215-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 12.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.354/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166438150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166563986

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117213-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117213-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 73.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166436912

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166564645

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117210-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117210-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.446/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166465101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166565199

Dados da Licitação

Número da Ata

276/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117074-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117074-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 7.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.444/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166464151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166565970

Dados da Licitação

Número da Ata

572/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.540 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116994-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116994-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.714.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 74.397/2026 e 74.399/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166446204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166566417

Dados da Licitação

Número da Ata

527/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 19.675.950 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116308-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116308-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 19.675.950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 1.278.936,75, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.388/2026 e 74.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166445690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166566898

Dados da Licitação

Número da Ata

246/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 2.215.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112636-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112636-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 2.215.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 254.725,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.392/2026 e 74.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166445015

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166567400

Dados da Licitação

Número da Ata

877/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 90.000 UNIDADES e LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 234.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112304-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112304-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 90.000 UNIDADES e LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA (HBS) - 234.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 609.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.361/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166438938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166569111

Dados da Licitação

Número da Ata

161/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 11.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0067505-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0067505-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 161/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$6.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 74.412/2026 e 74.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166451415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166569476

Dados da Licitação

Número da Ata

734/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0038598-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0038598-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 734/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 2.854,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.409/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166450757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166569968

Dados da Licitação

Número da Ata

343/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 55.800.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108938-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108938-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 55.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 343/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.947.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.364/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166440531

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166565701

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0083567-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAO Para providências. COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 04 /SMS.G /2022PROCESSO SEI Nº: 6018.2022/0083567-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS.CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0007-21, CNES nº 3044742.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Atualização do endereço da unidade prestadora de serviços - CLÍNICA FIDI.DATA DA ASSINATURA:29/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165895419

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166573721

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0132567-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0132567-2 - Extrato do Termo de Rescisão Amigável ao Termo de Contrato nº 145/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 30.037.029/0001-09. Vigência: de 27/12/2026 a 25/06/2027. Objeto: Contratação de empresa, para execução da construção da UPA Cidade Tiradentes II, com fornecimento de material e mão-de-obra. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2024/SMS.G. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, art. 125 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do termo: I - art. 124, inciso I, art. 125 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166545337

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166578009

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento Nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.125 de 26/08/26 ref. agosto/26, em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 295,60 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.507/2026 (SEI 166033937).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166360338

Data de Publicação

08/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166566831

Principal

Número do Contrato

10/2025

Contratado(a)

NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.657.024/0001-58

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/Publ.PROCESSO: 6018.2025/0043757-6COORDENADORIA/CACACEXTRATO TERMO ADITIVO N° 11/2026 AO CONTRATO n° 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEFROCLINICA IPIRANGA LTDACNPJ: 16.657.024/0001-58OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 05/10/26 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166369757

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166567759

Principal

Número do Contrato

011/SMS/2023

Contratado(a)

HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HRIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.803.319/0001-59

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0066639-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 011/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 01/10/2026. Contratada: HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HRIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da primeira parcela: R$ 2.178.634,26 (dois milhões cento e setenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166356488

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166568257

Principal

Número do Contrato

015/2024

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.979.457/0001-11

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2024/0092051-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato nº 015/2024/SMS.G.SERMAP. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 01/10/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, CNPJ nº 60.979.457/0001-11. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: 1) Ajuste da Ficha de Programação Orçamentária - FPO tendo em vista a publicação da Portaria SMS 880/2025, que institui o financiamento da Fisioterapia Aquática, aumento de procedimentos do Grupo de Órteses, próteses e materiais especiais e inclusão do procedimento 03.01.07.030-0, de ações individuais ou coletivas voltadas ao acolhimento de familiares e cuidadores e/ou acompanhantes de pessoas com deficiência; 2) Ajuste dos procedimentos financiados com Recursos do Tesouro Municipal (Fonte 00); 3) Retomada das atividades da Unidade Mooca com a reintegração dos valores suspensos pelo Termo Aditivo nº 03/2025 na FPO; 4) Repasse da 1ª e 2ª Parcela da PT GM MS nº 9.760, de 26/12/2025, que estabelece recurso financeiro do bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, instituído pela Lei 15.233, de 07/10/2025; 5) Ajuste na Apresentação de Contas e condições de pagamento. Valor mensal estimado: R$ 4.552.879,80 (quatro milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil e e oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Valor anual estimado: R$ 54.634.557,56 (cinquenta e quatro milhões e seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Valor da primeira e segunda parcela da PT GM/MS nº 9.760/2025: R$ 411.576,33 (quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e seis reaise trinta e três centavos). Dotação Orlçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166254090

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166568680

Principal

Número do Contrato

087/2025

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.950.152/0001-91

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo 6018.2025/0095530-5 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA. e CNPJ: 16.950.152/0001-91. Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Valor total do acréscimo: R$ 31.062,00 (trinta e um mil sessenta e dois reais). Nota de empenho nº: 104366/2026 no valor de R$ 31.062,00. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33.90.39.00.00.1.500.7086.1

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166435373

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166569268

Principal

Número do Contrato

128/2024

Contratado(a)

PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.465.762/0001-69.

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0027726-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 128/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, CNPJ nº 23.465.762/0001-69. Vigência: 25/10/2026 a 25/10/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 22 (vinte e duas) máquinas automáticas e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso semiautomática, com fornecimento de doses de bebidas quentes e insumos, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2026. Valor total estimado: R$ R$ 987.134,52 (novecentos e oitenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Nota de empenho nº: 103.609/2026 no valor de R$ 145.244,88; nº 103.615/2026 no valor de R$ 32.987,74. Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166410294

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166569988

Principal

Número do Contrato

110/2024

Contratado(a)

PRODUMED SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.634.901/0001-27

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0102280-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 110/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: PRODUMED SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 55.634.901/0001-27. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPROCESSAMENTO E ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEÍDO GASOSO (VBTF) OU POR ÓXIDO DE ETILENO (ETO) DE PRODUTOS PARA SAÚDE (PPS) NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de Reajuste Definitivo de preços. 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026. 3. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total estimado: R$ R$ 1.024.931,64 (um milhão vinte e quatro mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 104.929/2026 no valor de R$ 7.601,95 (sete mil, seiscentos e um reais e noventa e cinco centavos) e 104.932/2026 no valor de R$ 250.538,85 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166406838

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166570255

Principal

Número do Contrato

154/2023

Contratado(a)

GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.033.757/0001-81.

Data da Assinatura

00.033.757/0001-81.

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo 6018.2022/0066742-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 154/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 06/10/2025. Contratada: GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, CNPJ nº 00.033.757/0001-81. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista de rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização baseada em antena de celular e/ou wifi, localização de pontos de interesse e demais serviços técnicos especializados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico; com disponibilidade de acesso à plataforma google maps nas modalidades api (application programming interface) e sdk (software development kit) da solução de gis (sistema de informações geográficas) de tecnologia google e dos serviços da plataforma google maps. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato n° 154/2023/SMS-1 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/09/2026. VALOR MENSAL: R$ 71.815,61 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos).VALOR TOTAL ANUAL: R$ 861.787,32 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 103.137/2026 no valor de R$ 217.840,68 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166427734

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166570546

Principal

Número do Contrato

173/SMS-1

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0085388-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 173/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.229.601/0001-98. Vigência: 28/11/2026 a 28/11/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento. Objeto do aditamento: 1. Prorrogado ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 28/11/2026. 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor mensal: R$ 32.487,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). Valor total: R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Nota de empenho nº: 104306/2026 no valor de R$ 34.652,80. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166430304

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166571455

Principal

Número do Contrato

121/2024

Contratado(a)

INSTITUTO AMPARA ANIMAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.791.298/0001-84.

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091543-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Municipio de São Paulo/ Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL. e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 71/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para execução nos meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total do acréscimo: R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos). Número da Nota de Empenho: 103.134/2026 no valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166444476

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166577714

Principal

Número do Contrato

02/2026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.251.710/0001-08

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0001746-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 01/10/2026. Contratada: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ nº 05.251.710/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 11.417 de 26/05/26 ref. maio/26, 11.686 de 23/06/26 ref. junho/26 e 12.036 de 27/07/26 ref. julho/26. Valor total: R$ 1.625,61 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166360338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166584176

Principal

Número do Contrato

153/2023

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso 6018.2023/0071769-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 153/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 6018.2023/0071769-9. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamento de Rede Wireless com suporte, manutenção e solução de Gerenciamento Item II. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026. Valor mansal: R$ 443.425,00 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Valor total: R$ 5.321.100,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil e cem reais). Nota de empenho nº: 105.082/2026 no valor de R$ 1.300.713,33 (um milhão, trezentos mil setecentos e treze reais e trinta e três centavos). Dotação orçamentária: º 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166501044

Comunicado (NP)   |   Documento: 166567947

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0099521-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0099521-0PREGÃO ELETRÔNICO: 410/2026OBJETO: ITEM 01 - BABADOR ODONTOLÓGICO, IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166525706

Data de Publicação

08/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166570932

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0004221-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0004221-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026OBJETO: ITEM 03 - SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166541687

Data de Publicação

08/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166584901

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0078256-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205 São Paulo, 7 de outubro de 2026. PROCESSO: 6018.2025/0078256-7 ASSUNTO:OFÍCIO Nº 671/2026/SMS-1/CONTRATOSNotificação de rescisão unilateral de Contrato e Convocação Para Celebração de Compromisso.SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA.Documento nº 166428038Documento nº 166549342 COMUNICADO Reportando-nos ao documento SEI nº 166549342, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 671/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 166428038, referente a Notificação de Rescisão Unilateral de Contrato e Convocação Para Celebração de Compromisso - SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166584037

Data de Publicação

08/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166585874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205 São Paulo, 7 de outubro de 2026. PROCESSO: 6018.2024/0127842-9 ASSUNTO:CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCSParecer SMS/CESOS Nº 166091332 COMUNICADO TORNAMOS PÚBLICO o Parecer SMS/CESOS Nº 166091332, referente a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, constante no Documento SEI Nº 166091332. Referência: Processo nº 6018.2024/0127842-9

Anexo I (Número do Documento SEI)

166585613

Data de Publicação

08/10/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166571003

Principal

Número do Contrato

109/2026

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001- 90

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0037332-4 - Extrato do Termo de Contrato nº 109/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 58.763.350/0001- 90. Vigência: 06/10/2026 a 06/10/2028. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 846/2024-SMS.G. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 13.279.536,00 (treze milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais). Nota de Empenho: nº 95.740/2026 no valor de R$ 1.659.942,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166432403

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166578545

Principal

Número do Contrato

111/2026

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

07/10/2026 a 07/10/2031.

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0110095-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 111/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2031. Objeto: Prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/202 e alterações posteriores. Valor Total Anual: R$ 3.138.384,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais). Valor Total Global: R$ 15.691.920,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e um mil novecentos e vinte reais). Nota de Empenho: nº 104.472/2026 no valor de R$ 775.878,27 (setecentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166524639

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166578965

Principal

Número do Contrato

112/2026

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

07/10/2026 a 07/10/2031

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2026/0110123-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 112/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2031. Objeto: Prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/202 e alterações posteriores. Valor Mensal: R$ 57,973,02 (cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos e dois centavos). Valor Total Anual: R$ 695,676,24 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos e vinte e quatro centavos) Valor Total Global (60 MESES): R$ 3,478,381,20 (três reais e quarenta e oito centavos e trinta e oito centavos e vinte centavos). Nota de Empenho: nº 104.471/2026 no valor de R$ 171,986,63 (cento e setenta e um reais e noventa e nove centavos e sessenta e três centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

08/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166545765

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166578447

Dados da Licitação

Número

056/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0081386-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081386-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0081386-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 056/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre o FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio do Termo de Contrato nº 011/SMS/2023 (SEI 160393580), vigente até 01/08/2028.II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2026, de acordo com o que foi estipulado no PLANO DE TRABALHO apresentado pela CONVENIADA, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.2154.1., conforme Nota de Reserva 74.396/2026 (SEI 166444021).III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 166473797.

Arquivo (Número do documento SEI)

166473915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166579943

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLORETO DE POTASSIO 19,1%, XAROPE (MANIPULADO) de Quantidade: 216 CX C/ 01FR C/ 100ML

Processo

6018.2026/0063219-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: CLORETO DE POTASSIO 19,1%, XAROPE (MANIPULADO) de Quantidade: 216 CX C/ 01FR C/ 100ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 2.808,00 (dois mil oitocentos e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.106/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166084086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166580199

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0064993-1

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de nutrição

Objeto da licitação

Execução de ações de atenção nutricional multiprofissional especializada, apoio institucional à rede municipal, teleconsultorias e educação permanente, destinadas ao cuidado de crianças e adolescentes com agravos nutricionais de maior complexidade, conforme Plano de Trabalho (SEI 161843540).

Processo

6018.2026/0064993-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064993-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o n.º SEI 6018.2026/0064993-1, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 30, inciso VI, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o CREN - CENTRO DE RECUPERACAO E EDUCACAO NUTRICIONAL, inscrito no CNPJ sob o n° 71.732.960/0001-94, cujo objeto é a execução de ações de atenção nutricional multiprofissional especializada, apoio institucional à rede municipal, teleconsultorias e educação permanente, destinadas ao cuidado de crianças e adolescentes com agravos nutricionais de maior complexidade, conforme Plano de Trabalho (SEI 161843540), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo, que deverá ser lavrado na forma da minuta (SEI 163429879).II. O presente ajuste terá o valor global de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), que será repassado à entidade mediante parcelas mensais após a assinatura do ajuste, conforme Cronograma de Desembolso (SEI 162196623), onerando-se a dotação orçamentária n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 59.889/2026 (163379530). III. A assinatura do Termo de Colaboração deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III. Publique-se.IV. Após a SMS/CPCS e, em seguida, à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para formalização do ajuste na forma da minuta aprovada, observando-se todas as recomendações exaradas no Parecer 163250733.

Arquivo (Número do documento SEI)

163250870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166581098

Dados da Licitação

Número

114/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Processo

6018.2026/0089288-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089288-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0089288-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 114/2026/SMS.G.SERMAP (161501868) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 52.803.319/0001-59, cujo objeto e o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Edital de Chamada Pública n. 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (processo SEI 6018.2019/0073501-0), de acordo com a homologação publicada no DOC de 17 de maio de 2023 (086608602), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do CONTRATO Nº 011/SMS/2023 (SEI 161501858), com vigência até 01/08/2028. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2027, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.287/2026 (165970248).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 166197747).

Arquivo (Número do documento SEI)

166197838

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166582013

Dados da Licitação

Número

129/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Processo

6018.2026/0115412-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115412-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0115412-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 129/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 165323036) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 52.803.319/0001-59, CNES nº 2089785, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do Contrato nº 011/SMS/2023 + TA 05/2024 (SEI 165323018), vigente até 30/07/2028 (SEI 106273441). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2027, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.154/2026 (165922204).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 166011417).

Arquivo (Número do documento SEI)

166013278

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166580202

Principal

Número do Contrato

189/2026

Contratado(a)

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.419.620/0001-49

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0011829-4Pregão 90163/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIRAGLUTIDA - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:189/2026/SMS.G - sei n° 166460924 / sei nº 166461191

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166460924

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166533375

Principal

Número do Contrato

033

Contratado(a)

MIZAEL XAVIER DOS SANTOS AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53497070000163

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0033935-1FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.OBJETO: Aquisição de 1 (uma) licença de uso da plataforma de Inteligência Artificial Generativa Claude Team, desenvolvida pela Anthropic, com acesso aos modelos Claude disponíveis, incluindo Opus, e ao Claude Code, sendo 1 (uma) licença Claude Team Premium, em modelo Software as a Service - SaaS, por um período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades transversais da Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT), conforme especificações e condições constantes no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica que precedeu a contratação.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCONTRATADA: "MIZAEL XAVIER DOS SANTOS AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA" - CNPJ nº 53.497.070/0001-63VALOR TOTAL DO CONTRATO: valor unitário R$ 7.330,00 (sete mil, trezentos e trinta reais) e valor total R$ 7.330,00 (sete mil, trezentos e trinta reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.2.759.2002.1.01.05NOTA DE EMPENHO: nº 103.246/2026 (precedida da Nota de Reserva nº 56.757/2026)

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166526745

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166534818

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

42.079.816 DAVID BRUNO AFONSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42079816000100

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0033935-1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.OBJETO: Aquisição de 11 (onze) licenças de uso da plataforma de Inteligência Artificial Generativa Claude Team, desenvolvida pela Anthropic, com acesso aos modelos Claude disponíveis, incluindo Opus, e ao Claude Code, sendo 11 (onze) licenças Claude Team Standard, em modelo Software as a Service - SaaS, por um período de 12 (doze) meses, destinadas a atender às necessidades transversais da Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT), conforme especificações e condições constantes no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica que precedeu a contratação.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: "42.079.816 DAVID BRUNO AFONSO" - CNPJ nº 42.079.816/0001-00VALOR TOTAL DO CONTRATO: valor unitário anual R$ 1.450,90 (mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos) e total de R$ 15.959,90 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.2.759.2002.1.01.05NOTA DE EMPENHO: nº 103.251/2026 (precedida da Nota de Reserva nº 56.757/2026)

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166527408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166558607

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71584833000195

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,e o Município de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Município,com objetivo de fomentar a integração e o fortalecimento da Advocacia Pública Fiscal estadual e municipal, mediante cooperação e construção de soluções conjuntas relativas ao contencioso, à representação judicial e à dívida ativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MFnº71.584.833/0001-95, situada na Rua Pamplona, nº 227,CEP O1405-000, Bela Vista-São Paulo/SP,neste ato representada por sua Procuradora Geral, INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA, e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO, inscrita no CNPJ/MF nº46.392.072/0001-22, situada na Rua Maria Paula, nº 270, CEP 01405-000, Bela Vista -São Paulo/SP, neste ato representada por sua Procuradora-Geral, LUCIANA SANT'ANANARDI, a seguir denominados "partícipes", resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com fundamento no Decreto nº 66.173/2021 e demais normas aplicáveis no âmbito de cada partícipe.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166550965

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 166561981

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46392072000122

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/PGM.G/2026 Sei nº 6021.2026/0054381-1 Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM/SP Assunto: Termo de Cooperação para viabilizar o pagamento direto à OAB/SP das contribuições anuais dos Procuradores do Município de São Paulo TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO (OAB/SP) E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM/SP) Pelo presente instrumento, de um lado, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - OAB/SP, doravante denominada OAB/SP, neste ato representada por seu Presidente, LEONARDO SICA, na forma de seu Estatuto, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM/SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.072/0001-22, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01002-900, neste ato representada por sua Procuradora-Geral, LUCIANA SANT?ANA NARDI, OAB/SP nº 173.307, RG nº 23.***.912-*, CPF nº 278.***.918-**, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no artigo 19-F, § 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.182, de 30 de outubro de 1986

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166542440

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166545742

Principal

Número do Contrato

153

Contratado(a)

CONSÓRCIO DL - CÓRREGO RODEIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CONSÓRCIO DL - CÓRREGO RODEIO

Data da Assinatura

30/09/2024

Prazo do Contrato

360

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/153/SIURB/24/26 CONTRATO N° 153/SIURB/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0006645-2 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 027/23/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOEXECUTIVO, CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO E SERVIÇOSCOMPLEMENTARES NO CÓRREGO DO RODEIO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO DL - CÓRREGO RODEIO OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166544881

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 166519114

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010684-1

Número do edital

122/SMADS/2026

Objeto da parceria

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV, com oferecimento de 110 vagas.

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0010684-1 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Penha (164974535/163675798/ 163759826/164704998) e da SMADS/CGPAR ( 165769782), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 122/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - NUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.676.917/0001-50, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV", com oferecimento de 110 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 88.174,14, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 173/SMADS/2026). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 13/10/2026, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 74.197/2026. IV. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, o Sr. Daniel Pregnolatto Maia, portador do R.F. nº 778.458-9, será o gestor desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Tuane Aline Rossatto, portadora do RF nº 880.481-8. V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portadora do R.F. nº 787.805-2 - titular;b) Crislene Conceição Rodrigues, portadora do R.F. nº 823.604.6 - titular;c) Tais Souza de Santana, portadora do R.F. nº 504.240.2 - titular;d) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do R.F. nº 823.585-6 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 166333066, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 165485607, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Penha para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166449768

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166526193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014556-1

Número do Edital

191/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014556-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 191/SMADS/2026 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 002/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0008245-5 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - SMSE/MA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 45 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Cachoeirinha 5. Área de abrangência: Distrital - Distrito Cachoeirinha6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$40.852,07b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$47.286,049. Valor para aluguel e IPTU até R$6.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00 O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde / Cachoeirinha, doravante denominada SAS / CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/11/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Crisólia, 53.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 18/11/2026Horário: 14:30hLocal: Rua Crisólia, 53.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Aurea Silva da Encarnação RF: 911.901-9 Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Vivian de Almeida Silva RF: 911.909-4Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125-0Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Edneia Izidorio Ximenes RF: 790.229-8Endereço eletrônico institucional: eiximenes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$644.432,48 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens e em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/11/2026

Hora da sessão

14h30

Local da sessão

Rua Crisólia, 53

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014556-1 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (166015096), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (166143664), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (166162924), da Coordenadoria de Administração e Finanças (165158178) e da Coordenadoria Jurídica (166388152), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 191/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA", com o oferecimento de 45 (quarenta e cinco) vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Cachoeirinha, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 173/SMADS/2026 na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166389368

Anexo II (Número do Documento SEI)

166495191

Anexo IV (Número do Documento SEI)

166162884

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166530211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0017205-4

Número do Edital

198/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0017205-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 198/SMADS/2026 - SAS/ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 259/SMADS/2021 - Processo nº6024.2021/0005124-0, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Famílias3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 80 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Água Rasa ou Belém ou Brás ou Mooca ou Pari ou Tatuapé5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$228.129,89b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$202.102,569. Valor para aluguel e IPTU até R$30.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.11.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS/MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 13/11/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 18/11/2026Horário: 10hLocal: Henrique Sertório, 175 - TatuapéA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZARF: 858.857.1Endereço eletrônico institucional: leilajs@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: PRISCILA MARCANDALLIRF: 850.617.5Endereço eletrônico institucional: pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: JULIANA MARQUES DE LIMA SILVARF: 823.578.3Endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO II - SUPLENTENome: ANA PAULA PIMENTEL MICHELRF: 671.503.6Endereço eletrônico institucional: amichel@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$2.559.903,23 (dois milhões quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e três reais e vinte e três centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/11/2026

Hora da sessão

10h00

Local da sessão

Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Mooca (166327544), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (165444932), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (166339525), da Coordenadoria de Administração e Finanças (166373280) e da Coordenadoria Jurídica (166486165), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 198/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias", com o oferecimento de 80 (oitenta) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 173/SMADS/2026 na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Mooca para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166486223

Anexo II (Número do Documento SEI)

166494778

Anexo IV (Número do Documento SEI)

166484244

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166505480

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004895-7

Número do Contrato

TC 181/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.616.246/0001-75

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.035/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/10/2026

Data de Fim

03/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166366177

Anexo II (Número do Documento SEI)

166366177

Anexo III (Número do Documento SEI)

166201659

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166506416

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006219-4

Número do Contrato

TC 183/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.308.663/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.2902.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.159/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

04/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166367734

Anexo II (Número do Documento SEI)

166303703

Anexo III (Número do Documento SEI)

164068713

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166511947

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009100-3

Número do Contrato

TC 182/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CASA LAR

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.086.051/0001-20

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.041/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/10/2026

Data de Fim

02/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166370844

Anexo II (Número do Documento SEI)

166303656

Anexo III (Número do Documento SEI)

164139857

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166567862

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006882-6

Número do Contrato

TC 179/SMADS/2026

Objeto do Contrato

ipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.2902.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.016/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/10/2026

Data de Fim

01/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166362576

Anexo II (Número do Documento SEI)

166302345

Anexo III (Número do Documento SEI)

166125549

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166543985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009602-6

Número do contrato

TC 110/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 50 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2024

Data de Fim

31/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166531486

Anexo II (Número do Documento SEI)

166472374

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166514591

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019271-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amaury Dias e banda - AMAURY DIAS ACUSTICO

Processo

6025.2026/0019271-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164441518), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164441545), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164441527), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CELSO AMAURI FERNANDES DIAS (CPF nº 254.XXX.XXX-09), nome artístico "AMAURY DIAS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164441536), por intermédio de TUDYN consultoria e soluções de negócios ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.537.089/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amaury Dias e banda - AMAURY DIAS ACUSTICO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.887/2026 (166267314). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166443063

Abertura (NP)   |   Documento: 166514847

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021883-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada

Processo

6025.2026/0021883-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166180065), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166180096), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166180070), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Genivaldo Felix dos Santos (CPF nº 044.XXX.XXX-22), nome artístico "Genivaldo Golada" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166180080), por intermédio de 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166180096). VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.923/2026 (166278681). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituta, Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166444696

Abertura (NP)   |   Documento: 166515325

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018932-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nelson Rodrigues e Banda.

Processo

6025.2026/0018932-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164210859), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164210890), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164210870), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NELSON RODRIGUES GARCIA (CPF nº 101.XXX.XXX-27) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de NELSON RODRIGUES GARCIA 10111799627, inscrita no CNPJ sob o nº 30.638.318/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nelson Rodrigues e Banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São MateusObservação: O Evento será realizado em via pública nas proximidades da Casa de Cultura São Mateus,. Rua Dr. Paulo Queiroz, bairro Jardim Nove de Julho, São Mateus, São Paulo- SP. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.028/2026 (166303095). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 941.230.1 e, como substituto(a), Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761.221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166442815

Abertura (NP)   |   Documento: 166515719

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021828-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Xirê de Quintal - Ninhos, Nuvens e Coroas - Brincar, cuidar e celebrar os fios crespos

Processo

6025.2026/0021828-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166131493), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166131503), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166131496), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAMIRIS DA SILVA FERREIRA (CPF nº 360.XXX.XXX-75), nome artístico "Tamis Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166131499), por intermédio de Alakoro Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.995.444/0001-23. OBJETO: Performance - Xirê de Quintal - Ninhos, Nuvens e Coroas - Brincar, cuidar e celebrar os fios crespos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 12:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Oficina - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.024/2026 (166302791). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designocomo fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166445864

Abertura (NP)   |   Documento: 166516188

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021671-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Waacking Jam.

Processo

6025.2026/0021671-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166042819), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166042836), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166042826), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARA EMILIANO DA SILVA (CPF nº 094.XXX.XXX-46), nome artístico "Leona Leonara" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166042830), por intermédio de G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.886.055/0001-70. OBJETO: Intervenção Artística - Waacking Jam. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):17/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.026/2026 (166302909). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166447773

Abertura (NP)   |   Documento: 166516514

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021133-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Ladeira das Crianças - TeatroFunk.

Processo

6025.2026/0021133-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165645550), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165645571), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165645555), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MONICA SOARES DA SILVA (CPF nº 366.XXX.XXX-78), nome artístico "Monica Soares" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165645559), por intermédio de ROSAS PERIFERICAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.752/0001-68. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Ladeira das Crianças - TeatroFunk. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):11/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.606/2026 (166049711). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 912.308.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166452853

Abertura (NP)   |   Documento: 166516914

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021744-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - SEMENTES AOS PÉS DO BAOBÁ

Processo

6025.2026/0021744-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166088695), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166088710), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166088699), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYANEDDY ALVES (CPF nº 421.XXX.XXX-07), nome artístico "Thata Alves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166088702), por intermédio de STYLO URBANO STUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.251.350/0001-15. OBJETO: Palestras e debates - SEMENTES AOS PÉS DO BAOBÁ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.112/2026 (166345251). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166452476

Abertura (NP)   |   Documento: 166517458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021934-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Família Rocokóz - Los Saltimanos

Processo

6025.2026/0021934-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166203819), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166203836), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166203826), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CILÉIA DA SILVA BIAGGIOLI (CPF nº 179.XXX.XXX-21), nome artístico "CILÉIA DA SILVA BIAGGIOLI" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821, inscrita no CNPJ sob o nº 26.312.156/0001-00. OBJETO: Performance - Família Rocokóz - Los Saltimanos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.109/2026 (166342439). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166452364

Abertura (NP)   |   Documento: 166517936

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021903-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Projeções Geek Experience XR

Processo

6025.2026/0021903-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166192704), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166192745), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166192709), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Osvaldo Santana Ortega (CPF nº 302.XXX.XXX-21), conforme Declaração de Exclusividade (166192716), por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Projeções Geek Experience XR PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.114/2026 (166346251). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166447540

Abertura (NP)   |   Documento: 166518313

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021861-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - 26 anos do single Caminho Certo.

Processo

6025.2026/0021861-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166168055), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166168085), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166168064), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO MARCIO PEREIRA DE SOUZA (CPF nº 132.913.698-58), nome artístico "Mano Russo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166168073), por intermédio de E DA C MARANHAO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.202.618/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 26 anos do single Caminho Certo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/11/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.211/2026 (166386212). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166456488

Abertura (NP)   |   Documento: 166518616

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021319-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Victor Liberato - Praticas em perfumaria: Laborátorio Olfativo

Processo

6025.2026/0021319-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165755227), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR MONGE LIBERATO VIANA (CPF nº : 444.XXX.XXX-998), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Palestras e debates - Victor Liberato - Praticas em perfumaria: Laborátorio Olfativo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 07/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 15:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário SchenbergObservação: Valor por apresentação: R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903600.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166445844. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166460352

Abertura (NP)   |   Documento: 166519030

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021748-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PEPO NUNES NOS FALANTES.

Processo

6025.2026/0021748-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166092657), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166092680), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166092663), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MÁRCIO AMORIM NUNES (CPF nº 284.XXX.XXX-47), nome artístico "Pepo Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166092671), por intermédio de 18.101.829 Jeferson Souza Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.101.829/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PEPO NUNES NOS FALANTES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 14/11/2026Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166092680). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.115/2026 (166346219). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664, e Danilo Augusto Leite, RF 8228329, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166465385

Abertura (NP)   |   Documento: 166519559

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021592-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini.

Processo

6025.2026/0021592-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165996343), do Estudo Técnico Preliminar (165996363), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165996368) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165996372), do parecer da Assessoria Jurídica (166420575), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165996347), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº 069.XXX.XXX-60), nome artístico "Nicoli Francini", conforme Declaração de Exclusividade (165996351), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Segunda-feira: 12/10/2026Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Alegria do Nordeste, 548 - Jardim Nazaré, São Paulo - SP, 08150-270 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (165996372). VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.595/2026 (166163523). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166422723

Abertura (NP)   |   Documento: 166520190

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021582-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Johta Erre canta.

Processo

6025.2026/0021582-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165988633), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165988663), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165988645), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Renato Salomão de Oliveira (CPF nº 307.XXX.XXX-93), nome artístico "Johta Ehre" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165988650), por intermédio de BLESSED ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Johta Erre canta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.035/2026 (166310892). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166459591

Abertura (NP)   |   Documento: 166520790

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022456-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW BRASILIDADES ANA RAFAELA

Processo

6025.2026/0022456-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166396722; 166396725), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA RAFAELA OLIVEIRA (CPF nº 048.XXX.XXX-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.534.851/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW BRASILIDADES ANA RAFAELA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 07/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 333Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166442678. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166464410

Abertura (NP)   |   Documento: 166541746

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018646-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme.

Processo

6025.2026/0018646-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163939658), do Estudo Técnico Preliminar (163939678), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163939686) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163939689), do parecer da Assessoria Jurídica (163972488), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163939661), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME FERREIRA RAMALHO (CPF nº 515.XXX.XXX-04), nome artístico "Murilo e Guilherme" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163939666), por intermédio de Mali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/26. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU Sapopemba, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (163939689). VALOR GLOBAL: R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 63268/2026 (163955968). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF nº 949482-1, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163973363

Abertura (NP)   |   Documento: 166554388

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021266-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Vinícius Izaías dos Santos - Encontro de escritores.

Processo

6025.2026/0021266-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165717479), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165717497), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165717483), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINÍCIUS IZAÍAS DOS SANTOS, CPF nº: 507.XXX.XXX-00. OBJETO: Palestras e debates - Vinícius Izaías dos Santos - Encontro de escritores. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 10/10/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Afonso Schmidt QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165717497). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.753/2026 (165859422). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emanuela Fernandes Arantes, RF 778.621-2, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165902607

Abertura (NP)   |   Documento: 166563856

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021710-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular - Clube dos Pipocas

Processo

6025.2026/0021710-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166072065), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON DA CONCEIÇÃO DAMASCENO (CPF nº 423.XXX.XXX-07), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.321.210/0001-59. OBJETO: Cultura popular - Clube dos Pipocas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 10:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São MateusObservação: O Evento será realizado em via pública, nas proximidades da Casa de Cultura São Mateus, na rua Dr. Paulo Queiroz com rua Manoel Colaço. Valor por apresentação:1º R$ 10.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166441886. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166552078

Abertura (NP)   |   Documento: 166565026

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022220-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Roda de conversa sobre saúde mental Lucila Isabel

Processo

6025.2026/0022220-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166331388), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCILA ISABEL FAUSTINO (CPF nº 185.XXX.XXX-80), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Workshop - Roda de conversa sobre saúde mental Lucila Isabel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 10/10/2026 a 12/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070Observação: segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº166476585. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) para Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166553989

Abertura (NP)   |   Documento: 166565992

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022244-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Suellen Lopes

Processo

6025.2026/0022244-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166342729), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SUELLEN LOPES DE ANDRADE (CPF nº :407.XXX.XXX-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Suellen Lopes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070Observação: Valor por apresentação: R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166451690 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166549879

Abertura (NP)   |   Documento: 166566792

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022226-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates Natturela com Beatriz SM

Processo

6025.2026/0022226-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166334036), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BEATRIZ DOS SANTOS MUNÇÃO CARVALHO (CPF nº: 400.XXX.XXX-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Palestras e debates Natturela com Beatriz SM PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 10/10/2026 a 12/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070Observação: segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166477567. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166551135

Abertura (NP)   |   Documento: 166578672

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004176-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos especializados de natureza artística, intelectual e autoral, visando à criação e execução do projeto expositivo da exposição "Rosa Gauditano, 50 anos de trajetória", a ser realizada na Casa da Imagem, unidade do Museu da Cidade de São Paulo (MCSP)

Processo

6025.2026/0004176-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 152168444, proposta SEI 164453918, a pesquisa de preço SEI 152751752, 152744428, 160861774, 159798615, 159693814, 159713085, 159713309, 159714034, 159714338, 159714691, 159715019, 159715206, 159776252, 159797126, 159770996, 159717426, 159718653, 159778020, 159717765, 159717989 e 159718326, escolha da fornecedora indicada no SEI 160840611 e Parecer Jurídico SEI 162920093, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa NU PROJETOS DE ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.575/0001-97, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza artística, intelectual e autoral, visando à criação e execução do projeto expositivo da exposição "Rosa Gauditano, 50 anos de trajetória", a ser realizada na Casa da Imagem, unidade do Museu da Cidade de São Paulo (MCSP), pelo valor total de R$ 273.092,17 (duzentos e setenta e três mil noventa e dois reais e dezessete centavos), conforme Termo de Referência (160840611) e minuta de contrato (164419421), pelo valor total de R$ 273.092,17 (duzentos e setenta e três mil noventa e dois reais e dezessete centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 52.898/2026 (161475093). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os servidores constantes em doc. 152168444. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

162920149

Abertura (NP)   |   Documento: 166580744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016885-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026.

Processo

6025.2026/0016885-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166104801), do parecer técnico conclusivo (162756003) e da informação no Relatório 162756022, do parecer da Assessoria Jurídica (166563609), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162755978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanderlei Santos Garrido (CPF nº 246.XXX.XXX-09), nome artístico "Realidade Urbana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162755978), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/10/2026 às 19:30 horas, CEU CANTOS DO AMANHECER - Av. Cantos do Amanhecer, s/no - Jardim Eledy - São Paulo/SP - CEP: 05868-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil Reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme SEI 162756022. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.554/026 (166144470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 e, como substituto(a), Luiz Lobato da Silva RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166569765

Abertura (NP)   |   Documento: 166584036

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022726-1

Tipo

Melhor técnica

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Técnica e artísticas

Objeto da licitação

presente Consulta Pública tem por objetivo ouvir agentes culturais, artistas, produtores, organizações da sociedade civil, coletivos, profissionais do setor cultural e demais interessados, a fim de colher sugestões, experiências e propostas que possam subsidiar a eventual elaboração e posterior publicação de edital voltado à implementação e operação de Unidades Móveis de Teatro e Cinema no Município de São Paulo.

Processo

6025.2026/0022726-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

08/10/2026

Hora de início

08hs

Data de término

16/10/2026

Hora de término

23:59

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

TERMO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA Em atendimento ao artigo 8º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna pública a abertura de Consulta Pública, no período de 08 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026 para recebimento de sugestões referentes à realização de ações culturais por meio de unidades móveis de teatro e cinema. As contribuições deverão ser encaminhadas através do e-mail: editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICAA presente Consulta Pública tem por objetivo ouvir agentes culturais, artistas, produtores, organizações da sociedade civil, coletivos, profissionais do setor cultural e demais interessados, a fim de colher sugestões, experiências e propostas que possam subsidiar a eventual elaboração e posterior publicação de edital voltado à implementação e operação de Unidades Móveis de Teatro e Cinema no Município de São Paulo.Esta Consulta Pública não constitui edital, chamamento público ou procedimento de seleção, tampouco gera obrigação de contratação ou de adoção das sugestões apresentadas. Trata-se de etapa prévia de escuta e construção da política pública, destinada a identificar possibilidades de funcionamento, modelos de operação, ações culturais, necessidades dos territórios e soluções que possam contribuir para a estruturação de futuro instrumento de fomento.A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pretende, por meio desta escuta, reunir subsídios para a construção de um edital que seja tecnicamente viável, culturalmente relevante e capaz de atender diferentes regiões e públicos da cidade. ESCOPO PRELIMINAR PARA CONTRIBUIÇÕESComo referência inicial para o debate, estuda-se a implementação de projeto cultural envolvendo Unidades Móveis de Teatro e Cinema, compostas por veículos adaptados e devidamente equipados para circular por diferentes territórios do Município de São Paulo e realizar atividades culturais gratuitas.Entre as possibilidades atualmente consideradas, sem prejuízo das contribuições recebidas durante a Consulta Pública, estão:utilização de unidades móveis de diferentes portes, incluindo veículos de pequeno porte, como vans adaptadas, e veículos de maior porte, como caminhões adaptados;circulação das unidades por diferentes bairros e regiões do Município de São Paulo, especialmente em territórios com menor oferta de equipamentos e atividades culturais;realização de apresentações teatrais, sessões de cinema, oficinas, atividades formativas, mediações culturais, debates, apresentações artísticas e outras ações de difusão e fruição cultural;desenvolvimento de programação adequada aos diferentes territórios e públicos atendidos;adoção de estratégias que permitam ampliar o acesso de crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência às atividades culturais;estruturação de modelo de operação que contemple deslocamento, montagem, desmontagem, manutenção, equipe técnica, produção, programação e funcionamento das unidades;estabelecimento de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança, conforto, qualidade técnica e adequação das estruturas às atividades culturais realizadas.Como parâmetro preliminar sujeito a avaliação e aperfeiçoamento a partir das contribuições recebidas, considera-se a possibilidade de disponibilização e operação de pelo menos 5 (cinco) unidades de pequeno porte, do tipo van adaptada, e 3 (três) unidades de grande porte, do tipo caminhão adaptado.Também se encontra em estudo a destinação de recursos de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para a execução do projeto, por período estimado de 12 (doze) meses, sem prejuízo de eventual período inicial destinado à adaptação, preparação e disponibilização das unidades.Os parâmetros acima possuem caráter exclusivamente preliminar e referencial, podendo ser revistos, ampliados ou ajustados pela Administração a partir das contribuições apresentadas nesta Consulta Pública e das avaliações técnicas, jurídicas, orçamentárias e administrativas posteriores. FUNDAMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICAA iniciativa busca contribuir para a ampliação do acesso da população às políticas culturais, promovendo a circulação de atividades artísticas e audiovisuais por diferentes regiões do Município de São Paulo.A utilização de unidades móveis poderá permitir que ações culturais alcancem bairros e territórios que apresentem menor disponibilidade de equipamentos culturais ou dificuldades de acesso à programação existente, fortalecendo a descentralização das políticas públicas de cultura e a democratização do acesso aos bens e serviços culturais.Pretende-se, ainda, estimular a circulação de produções artísticas, fortalecer a formação de públicos e proporcionar experiências culturais gratuitas, acessíveis e diversificadas, considerando as características e demandas específicas dos diferentes territórios da cidade. CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS DA SOCIEDADE CIVILA Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deseja receber contribuições que auxiliem na construção do eventual futuro edital, inclusive sugestões relacionadas a: 1. Modelo de funcionamento e operação das unidades móveisSugestões sobre formato de funcionamento, horários, duração das atividades, períodos de permanência em cada território, quantidade de ações e dinâmica de circulação das unidades.2. Características e especificações das unidades móveisSugestões sobre dimensões, estruturas, equipamentos, recursos técnicos, adaptações e demais características necessárias para a adequada realização das atividades culturais.3. Atividades e programação culturalPropostas de ações que possam integrar a programação, como teatro, cinema, oficinas, atividades formativas, mediação cultural, debates, apresentações artísticas e outras iniciativas.4. Distribuição territorial e bairros a serem atendidosIndicação de bairros, distritos, regiões ou territórios que poderiam receber as unidades, bem como sugestões de critérios para definição e priorização dos locais de atendimento.5. Públicos e estratégias de mobilizaçãoSugestões sobre públicos prioritários, estratégias de formação de público, mobilização territorial, articulação comunitária e divulgação das atividades.6. Metas e indicadoresSugestões de metas, resultados esperados e formas de acompanhamento e verificação da execução do projeto.7. Acessibilidade, segurança e infraestruturaContribuições relacionadas à acessibilidade das atividades e estruturas, segurança, conforto do público e condições técnicas necessárias à realização das ações.8. Critérios para eventual seleção de propostasSugestões de critérios que poderiam ser utilizados para avaliação de propostas em eventual futuro edital.9. Outras sugestões e propostasEspaço destinado à apresentação de outros modelos, experiências, ideias, soluções ou contribuições que possam auxiliar a Administração na estruturação da política pública e de eventual futuro edital. As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a definição do modelo, das condições, das metas, dos critérios e das demais características de eventual futuro Chamamento Público.

Arquivo (Número do documento SEI)

166582424

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166521220

Principal

Número do Contrato

06238-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANA RAFAELA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.534.851/0001-61

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06238-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022456-4 PARTES: PMSP/SMC e ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.534.851/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW BRASILIDADES ANA RAFAELAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166492221

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166522305

Principal

Número do Contrato

06082-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06082-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021839-4 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MarcadosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 85.000,00 (oitenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166496755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166524126

Principal

Número do Contrato

06086-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06086-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021732-0 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia MoisesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166496332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166524828

Principal

Número do Contrato

06012-2026-PE/EM

Contratado(a)

HERMES MEDEIROS DA SILVA 02201523495

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.763.548/0001-59

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06012-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021574-3 PARTES: PMSP/SMC e HERMES MEDEIROS DA SILVA 02201523495, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.763.548/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Fuá do GueguéO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166509403

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166526056

Principal

Número do Contrato

05138-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dany Regina de Alencar

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.685.802/0001-37

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05138-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019541-6 PARTES: PMSP/SMC e 56.685.802 Dany Regina de Alencar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.685.802/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Viviane Pitaya - BEN JOR DE SAIA E SALTO ALTOO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166345834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166527098

Principal

Número do Contrato

06053-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL CESAR DOS SANTOS DOMINGOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.705.490/0001-00

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06053-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021696-0 PARTES: PMSP/SMC e 67.705.490 RAFAEL CESAR DOS SANTOS DOMINGOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.705.490/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ecoalize apresenta - Arquivo OL (Original legalize it)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166496955

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166527796

Principal

Número do Contrato

05971-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05971-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021410-0 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marlon ThiagoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/10/2026 a 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166225832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166531893

Principal

Número do Contrato

05762-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.820.545/0001-14

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05762-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021159-4 PARTES: PMSP/SMC e Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.820.545/0001-14 OBJETO: Sarau - Sarauzim Sarau Infantil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2026 a 06/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.000,00 (trinta E um mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166412008

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166531474

Principal

Número do Contrato

05901-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05901-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021586-7 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31OBJETO: Performance - Dancers Clash - DANCEHALL JAMO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166519488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166535353

Principal

Número do Contrato

06048-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06048-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021636-7 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade de São PauloO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166515906

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166537407

Principal

Número do Contrato

05850-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.337.912/0001-72

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05850-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021442-9 PARTES: PMSP/SMC e ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.337.912/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REALIDADE CRUEL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166530975

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166545633

Principal

Número do Contrato

068/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

ATACADO VIRTUAL MAX LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.323.653/0001-33

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 068/SMC-G/2026-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1033/2026 PROCESSO: 6025.2026/0013895-1 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, CNPJ sob o nº 60.323.653/0001-33, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA AS UNIDADES DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB - LOTE 1 V VALOR TOTAL: R$ 43.437,50 (Quarenta e Três Mil e Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias corridos Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166422031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166546177

Principal

Número do Contrato

05854-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANA RAMIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.459.569/0001-97

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05854-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021434-8 PARTES: PMSP/SMC e 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.459.569/0001-97 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em VertigemO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166533877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166546779

Principal

Número do Contrato

05539-2026-PE/EM

Contratado(a)

VINICIOS ROSA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.005.341/0001-13

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05539-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020371-0 PARTES: PMSP/SMC e 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.005.341/0001-13 OBJETO: Palestras e debates - Galezya - Aula-magna: crie seu adereço de cabeça com GalezyaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/11/2026 a 29/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166525787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166547247

Principal

Número do Contrato

05204-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maria das Neves Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.908.901/0001-03

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05204-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019222-0 PARTES: PMSP/SMC e Maria das Neves Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.908.901/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Del Lúdico Produções - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo DançanteO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166531051

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166549104

Principal

Número do Contrato

05955-2026-PE/EM

Contratado(a)

THAIS MARINA COLA36922649842

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.479.993/0001-94

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05955-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021545-0 PARTES: PMSP/SMC e THAIS MARINA COLA36922649842, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.479.993/0001-94 OBJETO: Espetáculo de Circo - Cola Shows - Malabarismo e Simpatia em dose duplaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166531664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166549782

Principal

Número do Contrato

05136-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05136-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020329-0 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio GoladaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166533369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166550569

Principal

Número do Contrato

05082-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO ROBERTO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.223.938/0001-00

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05082-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018717-0 PARTES: PMSP/SMC e 25.223.938 PAULO ROBERTO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.223.938/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - Sarau Batizado e troca de Cordas Male Capoeira 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166541971

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166551516

Principal

Número do Contrato

05772-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associaçao Cultural e Educacional Tobias Bragado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.882.620/0001-49

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05772-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021289-2 PARTES: PMSP/SMC e Associaçao Cultural e Educacional Tobias Bragado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.882.620/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAULINHO BIGAILO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166516777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166551616

Principal

Número do Contrato

04998-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04998-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018666-2 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Performance - Dia D? Diversão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166548140

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166552263

Principal

Número do Contrato

05625-2026-PE/EM

Contratado(a)

Izabela da Costa Vieira Passarim Producoes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.215.087/0001-21

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05625-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021416-0 PARTES: PMSP/SMC e Izabela da Costa Vieira Passarim Producoes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.215.087/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Anna Setton O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166546925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166552392

Principal

Número do Contrato

05370-2026-PE/EM

Contratado(a)

RODRIGO DOS SANTOS CANDIDO 31510509801

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.343.243/0001-19

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05370-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020228-5 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO DOS SANTOS CANDIDO 31510509801, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.343.243/0001-19 OBJETO: Cultura Popular - Banzeiro - Grupo de Expressões Parafolclóricas - Corpos-Rios em MovimentoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166521126

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166553378

Principal

Número do Contrato

05830-2026-PE/EM

Contratado(a)

VANESSA ALVES TOBIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05830-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021247-7 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj William ZimbabweO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166267241

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166554623

Principal

Número do Contrato

05745-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05745-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020796-1 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - GYULYIA - Gyulyia na Ocupação Visual HíbridaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/10/2026 a 04/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166222182

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166556345

Principal

Número do Contrato

06001-2026-PE/EM

Contratado(a)

46247905 NATALIA CRUZ DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.247.905/0001-61

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06001-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021539-5 PARTES: PMSP/SMC e 46247905 NATALIA CRUZ DE SOUSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.247.905/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deixa Ela Tocar! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166552292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166556549

Principal

Número do Contrato

05228-2026-PE/EM

Contratado(a)

Autoria Compartilhada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.644.760/0001-53

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05228-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019660-9 PARTES: PMSP/SMC e Autoria Compartilhada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.644.760/0001-53 OBJETO: Sarau - Encontro Literário #CaiuNaRedeÉCultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166555528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166560346

Principal

Número do Contrato

05040-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.201.891 ICARO DE BARROS CARVALHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.201.891/0001-97

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05040-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021332-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.201.891 ICARO DE BARROS CARVALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.201.891/0001-97OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ícaro Expressionista - Lançamento Album CASULOO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166268505

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166561218

Principal

Número do Contrato

05800-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05800-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020824-0 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pamella Barbosa - Pamella Barbosa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

08/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166557228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166572853

Principal

Número do Contrato

05085-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05085-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018010-9 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aquilomabando Asé N?Goma - A força do TamborO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166512533

Outras (NP)   |   Documento: 166553316

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05702-2026-PE

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05702-2026-PEPROCESSO № 6025.2026/0020434-2Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e Dujoka Produções Artisticas Itda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58, com sede na(o)Rua São Daniel, 302 - Vila Galvão, Guarulhos - 07074020 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) Jorge Manoel e Silva, CPF/CIN: 010******85, RG: 11****72, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo econtratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 05702-2026-РЕ,cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Samprazer, para fazer constar:I. A alteração da apresentação, inicialmente prevista para o dia 26/09/2026, na Praça Maestro Assis Republicano, nº 327, Jardim Três Marias, São Paulo/SP, sendo remanejada para o dia 27/09/2026, às 15h, naRua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 74, Chácara Nossa Senhora doBom Conselho, São Paulo/SP por motivos de segurança, conforme severifica na anuência juntada no documento SEI 166209629 e informação da área solcitante (166209679).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes.166333998)São Paulo, 02 de outubro de 2026.Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPALCULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTEDujoka Produções Artisticas ItdaCONTRATADAeletruucoRogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 05/10/2026, às 14:18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166418914

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166555414

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 01025-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0004873-1 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Mutual Films Projetos Culturais LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.964.472/0001-15, com sede na(o) Rua Cardoso de Almeida, 817 - Perdizes, São Paulo - 05013001 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Mariana Cerroti Shellard, CPF/CIN: 220.XXX.XXX-79, RG: 33.XXX.XXX-9, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01025-2026-PE, cujo objeto é "Cineclube Filme como Um Objeto no Espaço", para fazer constar: I. A alteração do local e data de duas (2) apresentações previstas para acontecerem no dia 11/09/2026 das 16:00h às 17:00h e das 17:20h às 18:22h, na sala Spcine Lima Barreto - CCSP - Rua Vergueiro, 1000, Paraíso - CEP: 01504000, passando a ocorrer das 16:00h às 17:00h dos dias 19 e 20/09/2026, na sala Spcine Paulo Emílio - CCSP - Rua Vergueiro, 1000, Paraíso - CEP: 01504000, conforme Carta de Anuência (SEI 166183941) II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166536947

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166569170

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração das informações constantes na solicitação inicial SEI 162344975 faz-se necessária a correção do cronograma de contratação da oficineira Josefina Lisa Santana Rocha. Onde consta: "terças-feiras, de 22/09 a 15/12, carga horária diária de 2 horas", leia-se: "terças-feiras, de 22/09 a 15/12, carga horária diária de 3 horas".A devida anuência consta no documento SEI 166519807. Diante disso, encaminhamos o presente processo para colhimento de assinatura e demais providências quanto à formalização do Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166519906

Data de Publicação

08/10/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 166553756

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 165855499, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 165187109, para cancelar em todos os termos a contratação de Stephany Herminio Lima da Silva (CPF nº 448.XXX.XXX-37), nome artístico "Stephany Herminio" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 40.320.040 STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.320.040/0001-35, que tem como objeto "Artes Cênicas - O Gato de Botas O Musical". II - AUTORIZO o cancelamento do saldo do empenho. III - Publique-se. IV - Após à SMC/CAF/SCO/CONT para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165917258

Data de Publicação

08/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166558307

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

prorrogação do prazo de realização da parceria,

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI n° 166354304), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 236/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 26/01/2027, conforme solicitado pelo proponente Dente de Leão Cultural Ltda, CNPJ 17.794.435/0001-58 e a representante do Núcleo artistico Nayara Tosi Dias, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA

Anexo I (Número do Documento SEI)

166357423

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166573818

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0026849-7

Número do edital

19/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Termo de Fomento nº 241/2025/SMC/CFOC/SFA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI n° 166395392), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 241/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 20/12/2026, conforme solicitado pelo proponente Beatriz Evrard Penteado de Castro, CNPJ 40.988.112/0001-17 e a representante do Núcleo artistico Beatriz Evrard Penteado de Castro, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166395955

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166559971

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2021/0009567-7 Interessado: CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Assunto: Prorrogação contratual. Prestação de serviços contínuos. Serviço de vigilância/segurança patrimonial desarmada. Cláusula Resolutiva. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, do Contrato nº 046/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ 13.468.972/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais do Grupo Centro, pelo valor mensal reajustado de R$ 823.714,71 (oitocentos e vinte e três mil, setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), totalizando para o período de 06 (seis) meses o valor de R$ 9.884.576,52 (nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); II. DETERMINO a abertura IMEDIATA de novo certame, buscando nova contratação para substituição do serviço, considerando a orientação do Parecer Jurídico sob SEI 166433022; III. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 06/10/2026, às 16:43.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166433122

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166561642

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0005640-7 Interessado: RETA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 051/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 164728437, a manifestação da área técnica sob SEI 164729040 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 166395840; com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 (especialmente art. 107), e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, do Contrato n. 051/SVMA/2025 (143704660), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado RETA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 17.991.336/0001-66, e que tem como objeto a prestação de serviços de copeiragem, nas dependências do prédio sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ e nos parques e unidade desta secretaria em eventos extraordinários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, parte integrante do edital), no valor mensal de R$ 46.636,16 (quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), valor anual de R$ 559.633,92 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos); II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 06/10/2026, às 16:43.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166395869

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166555612

Dados da Licitação

Número

008/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prevenção e Combate a Incêndios

Objeto da licitação

Contratação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais com Bombeiro Profissional Civil Florestal para os Parques Municipais Naturais, Urbanos e Lineares, Áreas Florestadas, APAS, PSA e outros do município de São Paulo (Grupo: 852; Serviço: 25550).

Processo

6027.2026/0003413-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE REABERTURA COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SVMA/2026 - COMPRASGOV Nº 405/2026, marcado para o dia 26 de Outubro de 2026, às 10:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

166551805

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 166516771

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-115/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0014658-1, de participação AMPLA, com dada prevista para o dia 26/10/2026 às 10h00, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Especializado de Apoio com Monitoramento Aéreo Tripulado, compreendendo a disponibilização de uma aeronave dotada de sistemas de videomonitoramento, transmissão de dados, áudio e vídeo, sendo definidos como recursos tecnológicos, que deverão ser integrados aos sistemas utilizados pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, para apoio às ações de prevenção, vigilância, proteção e resposta operacional no âmbito das competências legais da Guarda Civil Metropolitana, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e de suas unidades subordinadas. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: 05245375000135-1-000034/2026 São Paulo, 07 de outubro de 2026. Luciana Moreira dos SantosPregoeiraSMSU/DCC

Anexo I (Número do Documento SEI)

166516549

Data de Publicação

08/10/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166538571

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2026/0014974-2INTERESSADA: SMSU/SUPLAN/COMPRASOBJETO: Adesão como órgão não participante à Ata de Registro de Preços nº 10/2025 - Marinha do Brasil (Comando do Material de Fuzileiros Navais)ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente expediente, especialmente a manifestação da área técnica expressa no Encaminhamento SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS nº 166382143, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RERRATIFICO o Despacho, documento SEI nº 166017274, na seguinte conformidade: ONDE SE LÊ"... AUTORIZO a contratação da empresa AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.570.627/0001-44."LEIA-SE:"... AUTORIZO a contratação da empresa AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.764.000/0001-07." Permanecem inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166415288

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166542460

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e da Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0016113-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária de multa, nos termos da Cláusula Décima (subcláusula 10.2.4 da Tabela 3, item 6 - Grau 2 - 0,4% do valor mensal do contrato, por dia e por veículo) do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, limitada a 20% do valor mensal do ajuste pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em razão do descumprimento contratual relativo à falta de substituição de viaturas que apresentaram defeito/necessidade de manutenção no prazo contratual de 48 horas nas unidades CGGCM, COP N, IATE, IDAM REPRESAS, IR CA, IR JT, IR PA, IR SA e IR ST, conforme atestado no documento SEI nº 164582189 e calculado pela Divisão de Orçamento e Finanças na Informação SMSU/CAF/DOF nº 165310236, no montante de R$ 200.238,43 (duzentos mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa prévia, se assim entender, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 44.279/2003;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166346651

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166543380

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos do Processo SEI nº 6029.2026/0016387-7, especialmente o ateste do fiscal do ajuste (SEI 164596060), os relatórios de ocorrências anexos (SEI 164139460e correlatos), a manifestação técnica financeira da SMSU/CAF/DOF (SEI 164957818) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta: I - ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária de multa, nos termos da Cláusula 10.3, Tabela 3, item 6 ("Deixar de: Substituir o veículo quando o tempo para a manutenção ou reparo for superior a 24 horas") do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 163171541), limitada a 20% do valor mensal do contrato em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no montante de R$ 308.480,26 (trezentos e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), referente às infrações cometidas no mês de julho de 2026, a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (inscrita também sob a denominação CS BRASIL FROTAS LTDA), portadora do CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa prévia, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação eletrônica (e-mail) a ser encaminhada à empresa, iniciando-se a contagem do prazo a partir do que ocorrer por último, nos termos do art. 145, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166344672

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166545199

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato nº 035/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: SEI nº 6029.2025/0016406-5Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)Contrato: Termo de Contrato nº 035/SMSU/2025 I. No exercício das atribuições conferidas pela Portaria SMSU nº 080/2025, e à vista dos elementos de convicção constantes dos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0016406-5, em especial as justificativas técnicas exaradas pela Divisão de Projetos e Obras (docs. SEI nº 164904487, 165305559 e 165716037), a manifestação favorável da Coordenadoria de Logística e Infraestrutura (doc. SEI nº 165730635), o pronunciamento da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 165752851), o Demonstrativo Contábil (doc. SEI nº 166165007) e o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SMSU/AJ), cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir AUTORIZO a alteração unilateral quantitativa e qualitativa do Contrato nº 035/SMSU/2025, firmado com a empresa DR3 Engenharia Ltda. EPP, com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b", no artigo 125, no artigo 127 e no artigo 128, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, conjugados com as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, resultando em acréscimos de R$ 775.728,63 (23,65%) e supressões de R$ 480.492,70 (14,65%), apurados isoladamente sobre o valor inicial atualizado do contrato, com acréscimo líquido de R$ 295.235,93 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), passando o valor contratual total de R$ 3.279.534,08 para R$ 3.574.770,01 (três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e um centavo); II. AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, com fundamento no artigo 111, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, restando aprovada a reprogramação temporal consolidada no Novo Cronograma Físico-Financeiro (doc. SEI nº 165110067); III. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho Suplementar em favor da contratada, no valor de R$ 295.235,93 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.1.055.4.4.90.39.00, respaldada na Nota de Reserva nº 73.600/2026 (doc. SEI nº 166169227); IV. DETERMINO a remessa dos autos à Divisão de Compras e Contratos (SMSU/CAF/DCC) para elaboração da minuta de termo de aditamento e, ato contínuo, seu encaminhamento à Assessoria Jurídica para exame formal prévio à assinatura;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166292222

Data de Publicação

08/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166539571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. ASSUNTO: Autorização de empenho. I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da SMSU/CAF/DOF (SEI 166347943 e 166350362), face à competência delegada pela Portaria SMSU nº 80, de 24 de setembro de 2025, AUTORIZO o reajuste de preço, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, conforme previsto no Termo de Contrato nº 028/SMSU/2025 (SEI 143201417), firmado com a CONGREGAÇÃO UNIVERSAL, COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL - CUCA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.213.430/0001-80, fixando o reajuste definitivo de preço para o período de 25/09/2026 a 24/09/2027. O reajuste mensal será de R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), passando o valor mensal reajustado definitivo para R$ 7.405,98 (sete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos). II - Autorizo, outrossim, a emissão da Nota de Empenho referente à Nota de Reserva nº 74.235/2026 (SEI 166350340), no valor de R$ 783,71 (setecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) em favor do credor, para custeio das despesas decorrentes do reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166449649

Data de Publicação

08/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166546064

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (doc. 166116769), que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa PKC ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 56.086.697/0001-10, estabelecida na Rua Diogo Moreira, nº 132, conjunto 1309 - Pinheiros - São Paulo/SP, CEP 05423-010, no valor R$ 472,70 (quatrocentos e setenta e dois reais e setenta centavos), consoante a Nota de Reserva nº 73.410/2026 (166116528), onerando a dotação 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, a fim de custear a despesa de reembolso de taxa de elevadores decorrente do Contrato de Locação nº 012/SMSU/2017 (162094185) no exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166271139

Data de Publicação

08/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166525917

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000439-2

Número do Contrato

012/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto Padaria Escola Vó Tutu, cujo objetivo é promover a qualificação profissional de até 40 (quarenta) pessoas a partir de 16 anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia dos participantes.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Ações Sociais da Vó Tutu

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.155.551/0001-74

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.703

Nota de Empenho

104.509/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/10/2026

Data de Fim

06/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166244786

Prazo de execução da parceria

Data de Início

06/10/2026

Data de Fim

60/04/2027

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166576008

Principal

Número do Contrato

32/CGM/2026

Contratado(a)

FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.869.711/0001-58

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025(163024996), prorrogada pelo Termo de Aditamento nº 01 (163026218), cuja detentora é a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, para a aquisição de 31 (trinta e uma) unidades de gaveteiro volante no valor unitário de R$ 811,58 (oitocentos e onze reais e cinquenta o oito centavos) e total R$ 25.158,98 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos); 31 (trinta e uma) unidades de mesa autoportante em "L" no valor unitário R$ 1308,07 (um mil trezentos e oito rreais e sete centavos) e total R$ 40.550,17(quarenta mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos); e 56 (cinquenta e seis) unidades de painel divisório para mesa autoportante em "L", medindo 1.400 x 1.400 mm no valor unitário R$ 152,37 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) e total R$ 8.532,72 (oito mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos). Assim, o valor total da contratação é R$ 74.241,87 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).II - A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 69.430/2026 (165589580).III - Para o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471-4, como fiscal titular, e as servidorasVithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753-4 e Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1 como fiscais suplentes.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se, a seguir, à CGM/CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para, após as adequações sugeridas no parecer da Asessoria Jurídica (166168386) no tocante às especificações das cores e à minuta contratual, proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Data de Publicação

05/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166510574

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166576335

Principal

Número do Contrato

31/CGM/2026

Contratado(a)

FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.869.711/0001-58

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025(163145795), prorrogada pelo Termo de Aditamento nº 01 (163147733), na qualidade de participante, cuja detentora é a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, para a aquisição de 15 (quinze) unidades de painel divisório para mesa autoportante em "L", medindo 1.400 x 1.400 mm no valor unitário R$ 152,37 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 2.285,55 (Dois Mil e Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).II - A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 69.436/2026 (165591742).III - Para o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471-4, como fiscal titular, e as servidorasVithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753-4 e Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1 como fiscais suplentes.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se, a seguir, à CGM/CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para, após as adequações sugeridas no parecer da Asessoria Jurídica (166278137) no tocante às especificações das cores e à minuta contratual, proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Data de Publicação

05/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166504799

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166556530

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0007896-9

Número do contrato

TCL/051/2023/SMDHC/CPM

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

Implementação e consecução do Projeto "Gestão do CRCM - Casa da Mulher de Brasilândia"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

Prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de outubro de 2026, bem como atualizar o Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.2023/0007896-9, sob os documentos SEI nº. 163838869 e 163801160 são parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único.

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.6.

Nota de Empenho

105109/2026 105112/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2026

Data de Fim

06/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Políticas para Mulheres (163789785) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165960672), que acolho e AUTORIZO o Termo de Aditamento nº 001 ao Termo de Colaboração nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM, para a Gestão do Centro de Referência e Cidadania da Mulher CRCM - Casa da Mulher de Brasilândia, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 03.816.478/0001-82.- O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva.- O presente aditamento também tem por objetivo o acréscimo de valor em R$ 1.387.880,39 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com base no percentual de 3,90% para o período, totalizando o valor de R$ 5.295.038,64 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em razão da continuidade da prestação do serviço, conforme Plano de Trabalho sob SEI nº 165787386 e Planilha Orçamentária sob SEI nº 165787389, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158134433, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA- RF: 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9. IV - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.4025.6.178.33503900.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. V - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166282381

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166563461

Principal

Número do Contrato

Nº 049/SMDHC/2020

Contratado(a)

MARIA ESTELA OUTOR TEIXEIRA - representada pelo ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO ALMEIDA & FLORES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*** 174,248-**

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161711644), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 049/SMDHC/2020, celebrado com a Locadora MARIA ESTELA OUTOR TEIXEIRA, CPF nº ***.174.248-** representada pelo ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO ALMEIDA & FLORES LTDA - CNPJ nº 63.098.180/0001-06, através de seu procurador VALNOY PEREIRA PAIXÃO, CPF. ***.501.778-** , devidamente qualificado nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/09/2026 e término em 27/09/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 55.362,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais), sendo o valor mensal da locação de R$ 4.238,50 (quatro mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 007, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166548707

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166576210

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004879-8

Número do Contrato

TFM/074/2026/SMDHC/CEDH

Objeto do Contrato

Projeto "Oficinas de promoção da cidadania e combate a violações de direitos humanos Farol das Artes", vinculado à Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO NACIONAL SOU 1 DE MILHÕES DE TRABALHADORES DA CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.129.560/0001-90

Dotação orçamentária

4.10.14.422.4024.2142.33503900.00.1.500.7080.1.

Nota de Empenho

99490/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/10/2026

Data de Fim

19/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004879-8

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165472797

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166538319

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000566-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR CONTRATADA: Associacao Brasileira de Esportes de Acao - ABEA OBJETO: Chamamento Público "NATAL RADICAL 2026". VALOR: R$ 5.971.110,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e um mil cento e dez reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Diogo Gomes - Associacao Brasileira de Esportes de Acao - ABEA (Presidente) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 07/10/2026 - 06/01/2027 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166536150

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166539990

Principal

Especificação de Outras

Termo de Adesão n° 01/SMTUR/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6076.2023/0000090-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. CONTRATADA: ANSEDITUR - Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026 VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, devendo a saída do associado se dar pelos meios previstos no estatuto. OBJETO: Contribuir e influenciar na Política Nacional de Turismo nas diversas esferas, proporcionando troca de experiência através de projetos e capacitações, participação em feiras nacionais e internacionais com espaço para divulgação dos municípios. VALOR TOTAL: R$ 7.990,49 (sete mil, novecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos). SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Ítalo Oliveira Mendes - Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo ANSEDITUR - (Presidente) DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166539152

Data de Publicação

08/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166547835

Principal

Número do Contrato

0222026

Contratado(a)

Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.567.288/0001-59

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000464-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda OBJETO: Contratação de singular e abrangente empresa especializada na criação do renomado Guia Michelin para a cidade de São Paulo, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses VALOR : R$ 5.969.820,65 (cinco milhões, novecentos e sessenta e nove mil oitocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Hervé Bernard Gerard Marie Le Gavrian - Responsável Legal - Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltdac) Rafaela Affonso Magalhães Senise - Responsável Legal - Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026 a 05/11/2026 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2029

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166537998

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166582499

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0020847-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 026/SMSUB/COGEL/2026 (doc. SEI n° 166317917), ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido promovido pelo Pregão Eletrônico nº 026/SMSUB/COGEL/2026, que trata do registro de preços para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, cujas licitantes vencedoras foram: Agrupamento 04: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$590.880,0000 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta reais); Quantitativo total de 1.140m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 05: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$400.080,00 (quatrocentos mil e oitenta reais); Quantitativo total de 780m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 09: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$1.346.280,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais); Quantitativo total de 2.640m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 10: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.864.770/0001-95, pelo valor total global de R$ 1.038.756,00 (um milhão, trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais); Quantitativo total de 2.040m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 14: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$276.883,60 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Quantitativo total de 530m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 16: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$563.160,00 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta reais); Quantitativo total de 1.080m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 17: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$957.120,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte reais); Quantitativo total de 1.860m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 18: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$400.470,00 (quatrocentos mil, quatrocentos e setenta reais); Quantitativo total de 780m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 22: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$1.006.536,00 (um milhão, seis mil quinhentos e trinta e seis reais); Quantitativo total de 2.040m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 23: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$368.822,40 (trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); Quantitativo total de 720m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 24: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$483.109,80 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e nove reais e oitenta centavos); Quantitativo total de 935m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 26: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$340.366,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e seis reais); Quantitativo total de 660m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 28: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$ 1.133.304,00 (um milhão, cento e trinta e três mil, trezentos e quatro reais); Quantitativo total de 2.160m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 30: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$489.864,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); Quantitativo total de 960m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 31: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$308.994,50 (trezentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos); Quantitativo total de 605m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 32: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$549.252,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais); Quantitativo total de 1.080m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V)Agrupamento 33: SPLBASE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.973/0001-02, pelo valor total global de R$2.099.100,00 (dois milhões, noventa e nove mil e cem reais); Quantitativo total de 4.200m3 de concreto usinado (Itens I, II, III, IV, V) II. Declaro FRACASSADOS os lotes 01, 02, 03, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 19, 20, 21, 25, 27 e 29. Via de consequência, AUTORIZO a abertura de novo procedimento licitatório e DESIGNO como pregoeiro o servidor Alexandro Pereira Pinho - RF:761.095-5,conforme Portaria n° 126 SMSUB/2026. II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 029/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166540774

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166582668

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006084-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 166050800, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Agrupamentos 1, 2, 3 e 4 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para contratação de fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme abaixo: Agrupamento 1: A.J.PAES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.784.204/0001-07, pelo valor unitário de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reias) e valor global de R$ 2.520.658,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta oito reais);Agrupamento 2: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.480.433/0001-45, pelo valor unitário de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais) e valor global de R$ 2.657.892,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais);Agrupamento 3: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67, pelo valor unitário de R$ 218,99 (duzentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) e valor global de R$ 3.333.465,78 (três milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos);Agrupamento 4: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-58, pelo valor unitário de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) e valor global de R$ 1.789.348,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais). II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 029/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166134322

Data de Publicação

08/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166582583

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010756-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto. DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃOCONSIDERANDO as prerrogativas inerentes à Administração Pública, consagradas pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do E. STF), bem como o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022;CONSIDERANDO a publicação do Despacho de e Adjudicação do objeto e Homologação do certame em epígrafe, veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) em 30/09/2026, página 229;CONSIDERANDO que a correção do apontamento não acarreta qualquer prejuízo à competitividade, não altera o resultado do julgamento das propostas, tampouco a habilitação da licitante vencedora, tratando-se de mero saneamento formal; I. RETIFICAR o Despacho de Homologação e Adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 034/SMSUB/2026, constante no documento SEI nº 166031378, publicado no DOC de 30/09/2026, para que conste a seguinte alteração:ONDE SE LÊ:"pelo valor total global de R$ 1.361.978,67 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos)"LEIA-SE:"pelo valor total global de R$ 1.361.812,32 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos)"II. RATIFICAR todos os demais termos, condições e fundamentos do Despacho de Homologação e Adjudicação anteriormente exarado que não colidam com a presente retificação.IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

08/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166482574

Abertura (NP)   |   Documento: 166582804

Dados da Licitação

Número

043/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Engenharia

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo.

Processo

6012.2025/0009229-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0009229-0Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (166443605) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (159954669), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO, objetivando a formalização da Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (166081102). II. RATIFICO a vedação ao consórcio constante no Termo de Referência e informação (160153522). III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como o Edital (126271190 e 166440581) encartada aos autos. IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Carla Montanheri Andrade de Lima - RF: 912.894-8 - Portaria nº 126/SMSUB/2026. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166444549

Abertura (NP)   |   Documento: 166542477

Dados da Licitação

Número

043/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de engenharia

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo.

Processo

6012.2025/0009229-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0009229-0Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para telemonitoramento da infraestrutura de macrodrenagem, microdrenagem e túneis no território da cidade de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 23/10/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (166440581).O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Servico-CCO.

Arquivo (Número do documento SEI)

166445151

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166514862

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6030.2023/0003471-6 - Licitação: Gestão de ContratosInteressado: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 29.956.880/0001- 56 DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes dos autos e em especial pela manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos, fiscal do contrato, às fls. 166458984, bem como o parecer da Assessoria Jurídica, fls. 166514625, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.956.880/0001- 56, a penalidade descrita no Termo de Contrato nº 001/SUB-AF/2024 (099480980).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166514676

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166541150

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002020-6Interessado: F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 51.816.828/0001-53 DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls.166283601, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.816.828/0001-53, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho nº 94.031/2026 164742323.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166541072

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166556134

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002360-0. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA DR. JOSÉ CARLOS RICCI DE AZEVEDO X RUA VILAR DA VEIGA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 194.000,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 103030/2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165998012

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Julgamento (NP)   |   Documento: 166538424

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 83/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Praça Kauan Vinícius, localizada à Rua Manuel Rodrigues Mexilhão X Rua José Frank - São Paulo-SP. Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 41.576.001/0001-66, melhor lance: R$ 108.300,0000 (unitário) / R$ 108.300,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166536687

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166538813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 83/2026. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Praça Kauan Vinícius, localizada à Rua Manuel Rodrigues Mexilhão X Rua José Frank - São Paulo-SP. Às 16:19 horas do dia 06 de outubro do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 da Concorrência nº 83/2026, Processo nº 6034.2026/0001791-6. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 41.576.001/0001-66, melhor lance: R$ 108.300,0000 (unitário) / R$ 108.300,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166536807

Data de Publicação

08/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166537819

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0001791-6 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90024/SUB-AD/2026 (83/2026), objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Praça Kauan Vinícius, localizada à Rua Manuel Rodrigues Mexilhão X Rua José Frank - São Paulo-SP, conforme especificações constantes do Edital, à empresa VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 41.576.001/0001-66, no valor de R$ 108.294,51. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.576.001/0001-66, no valor total de R$ 108.294,51, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Data de Publicação

08/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166482277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001893-9 DESPACHO DL 925070-84/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-84/2026 e AUTORIZO a contratação das empresas LOTE 1 - MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP e LOTE 2 - GARDA COMERCIAL LTDA EPP, objetivando a aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, totalizando o valor de R$ 29.714,80 (vinte e nove mil e setecentos e quatorze reais e oitenta centavos), com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165837756, como segue: LOTE 1 - MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP - Proposta atualizada em doc. SEI nº 166336853- ITEM 01 - 130 (cento e trinta) barras de Tubo de aço redondo galvanizado 25,40 X 1,50, barra 6M, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais); - ITEM 02 - 130 (cento e trinta) barras de Tubo de aço redondo galvanizado 38,10 X 1,50, barra 6 m, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais); - ITEM 03 - 20 (vinte) barras de Tubo de ferro quadrado galvanizado 80 X 80 MM, barra 6M, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 297,90 (duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.958,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta e oito reais); - ITEM 04 - 30 (trinta) barras de Ferro chato 1" X 3/16, barra 6M, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo), perfazendo o valor total de R$ 1.500,30 (mil e quinhentos reais e trinta centavos); - ITEM 05 - 30 (trinta) barras de Cantoneira de aço carbono laminado 3/4 (19,05 X 2,5) com lados iguais, barra 6M, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). LOTE 2 - GARDA COMERCIAL LTDA EPP- ITEM 06 - 130 (cento e trinta) unidades de Trinco porta cadeado chato, zincado - ferrolho 4" - 104 mm portão ferro /madeira, marca: TOLEMAT/4"BIC, pelo valor unitário de R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.163,50 (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos); - ITEM 07 - 100 (cem) unidades de Dobradiça tipo gonzo em aço carbono com abas pino 3/4 - nº 01, marca: TOLEMAT/3/4", pelo valor unitário de R$ 7,43 (sete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 743,00 (setecentos e quarenta e três reais). - ITEM 08 - 130 (cento e trinta) unidades de Dobradiça tipo gonzo em aço carbono com abas pino 1/2 - nº 04, marca: TOLEMAT/1/2", pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas LOTE 1 - MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP, CNPJ: 10.602.104/0001-20, no valor de R$ 27.158,30 (vinte e sete mil e cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos) e LOTE 2 - GARDA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 64.655.198/0001-24, no valor de R$ 2.556,50 (dois mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), ambas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166482125

Data de Publicação

07/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166517333

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001322-8 DESPACHO DL 925070-57/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-57/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ Nº 11.178.524/0001-93, objetivando serviço de Recarga de extintores anual (2026), na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com entrega única, para serem utilizados na prevenção de incêndio no edifício desta Subprefeitura Cidade Ademar, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 163910948, como segue: - ITEM 01 - 03 (três) unidades de Extintor de pó químico BC 04 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); - ITEM 02 - 14 (quatorze) unidades de Extintor de pó químico 06 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); - ITEM 03 - 01 (uma) unidade de Extintor de pó químico 08 KG, marca: S/MARCA, pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); - ITEM 04 - 03 (três) unidades de Extintor de pó químico ABC 06 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 40,00 (quarenta), perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); - ITEM 05 - 15 (quinze) unidades de Extintores AP 10 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e - ITEM 06 - 20 (vinte) unidades de Extintores CO₂ 6 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ Nº 11.178.524/0001-93, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166517008

Data de Publicação

08/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166526884

Dados da Licitação

Número

925070-89/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado no atendimento aos usuários e funcionários do Descomplica Cidade Ademar, em 03 (três) parcelas, pelo período de 03 (três) meses

Processo

6034.2026/0002023-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0002023-2 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-89/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 166203170 e informações em doc. SEI nº 166420000 e 166422183. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166526449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166449447

Dados da Licitação

Número

925070-90/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado para atender à demanda de consumo dos usuários e funcionários do Descomplica Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0002021-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0002021-6 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-90/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do rt. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 166191525. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166439396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166522274

Dados da Licitação

Número

925070-86/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001987-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001987-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-86/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 165970386 e informações em doc. SEI nº 166430687 e 166437294. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166521817

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166573887

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

GSC CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.898.226/0001-94

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 028/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001674-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90022/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: GSC CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA CNPJ: 22.898.226/0001-94 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Praça Jéssika Regina, localizada na Rua Athos Palma, 418, Eldorado PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 163.535,88 (cento e sessenta e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0 NOTA DE EMPENHO: 104.940/2026 DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166573328

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166517556

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002583-4 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARAME E FERRO DESTINADOS À EQUIPE DE MANUTENÇÃO DESTA SUBPREFEITURA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGIÃO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 166478046) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 166484833), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 163521449), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, mediante Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a Aquisição de arame e ferro destinados à equipe de manutenção desta Subprefeitura, para atendimento às demandas de conservação e manutenção da região, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e das Especificações Técnicas do Aviso de Contratação Direta. nº 90053/SUB-FB/2026. II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 74.417/2026 (doc. 166448603). III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. IV- PUBLIQUE-SE. V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

08/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166542271

Principal

Número do Contrato

22/SUB-FB/2026

Contratado(a)

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 22/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0000691-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90031/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia ou Arquitetura para Execução das Obras de Revitalização da Escadaria localizada na Avenida Hugo Ítalo Merigo, ao lado do nº 59A, com acesso à Rua Emílio Castro, São Paulo/SP, Conforme Especificações Constantes no Termo de Referência - ANEXO I, e Demais Documentos Integrantes do Presente Edital. - CONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº.: 00.971.575/0001-51 - VALOR DO CONTRATO: R$ 336.274,06 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos) - PRAZO EM DIAS: Até 60 (sessenta) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1 - NOTA DE EMPENHO: 102.985/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166526636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166541187

Principal

Número do Contrato

24/SUB-FB/2026

Contratado(a)

FOSSATTI ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.613.165/0001-02

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-FB/2026 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0001882-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90021/SUB-FB/2026 - SISTEMA COMPRASGOV Nº: 14/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADA NA RUA LAURINDO DOS SANTOS, EM FRENTE AO Nº 277 - JARDIM CAROMBÉ SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL - CONTRATADA: FOSSATTI ENGENHARIA LTDA. - CNPJ Nº.: 15.613.165/0001-02 - VALOR DO CONTRATO: R$ 322.499,96 (trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). - PRAZO EM DIAS: Até 60 (sessenta) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 103.033/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166518893

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166561829

Principal

Número do Contrato

23/SUB-FB/2026

Contratado(a)

ARCOMEG CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.669.403/0001-84

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 23/SUB-FB/2026 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0002603-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90036/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 23/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À INSTALAÇÃO DE COBERTURA E ARQUIBANCADA NA QUADRA DA PRAÇA MARIELLE FRANCO, LOCALIZADA NA RUA PADRE ACHILLES SILVESTRE, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL - CONTRATADA: ARCOMEG CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº.: 27.669.403/0001-84 - VALOR DO CONTRATO: R$ 794.914,46 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e catorze reais e quarenta e seis centavos).- PRAZO EM DIAS: Até 120 (cento e vinte) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9543-0 - NOTA DE EMPENHO Nº: 103.123/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166537547

Comissão Permanente de Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 166564088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/SUB-FB/2026 e Nº 35/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000396-2 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073. Data prevista da abertura: 15/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM, Objeto: Contratação de empresa especializada para a Manutenção Preventiva, Corretiva e Limpeza, com fornecimento de peças e mão de obra para os equipamentos de ar condicionado e cortinas de ar, pelo período de 12 meses. Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, SUSPENDERÁ "sine die" o PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço, para ajustes técnicos no Termo de Referência e Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166535945

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166535099

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO: Nº 001/SUB-J/2026 AO CONTRATO Nº 13/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

CAPACITAÇÃO LEGAL TREINAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.818.048/0001-51

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 001/SUB-J/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6038.2025/0001090-3 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90034/SUB-G/2025 OBJETO DO CONTRATO: FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: CAPACITAÇÃO LEGAL TREINAMENTOS LTDA. CNPJ: 42.818.048/0001-51 TERMO ADITIVO: Nº 001/SUB-J/2026 AO CONTRATO Nº 13/SUB-G/AJ/2025 OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PRAZO: 07/11/2026 a 06/11/2027

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166533930

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166536912

Principal

Número do Contrato

04/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

16/10/2026 até 15/12/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 09/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2024/0000833-8 - Pregão Eletrônico n°: 90014/SUB-G/2024 - Objeto contratado: LOCAÇÃO DE CAMINHÕES BASCULANTES E MÁQUINAS, COM OPERADORES, MOTORISTAS E COMBUSTÍVEIS - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 165902584, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com destaque à informação da SUB-G/CAF/SAS fls. 165734620 e anuência da CONTRATADA fls. 165056834, fica estabelecido pelo presente aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 16/10/2026 até 15/12/2026, amparada no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e prevista no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA (LOCADORA) - Item 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de R$ 964.336,56 (novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), sob o qual, foram emitidas as notas de empenho: 103.024/2026 e 103.043/2026 - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166535239

Outras (NP)   |   Documento: 166537953

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo,07 de outubro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0003187-2. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90034/SUB-G/2026 - cujo objeto é a Aquisição de Suprimentos para Impressora Fargo DTC1500. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166451310), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90034/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de Suprimentos para Impressora Fargo DTC1500, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 1.214,07 (Um Mil e Duzentos e Quatorze Reais e Sete Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 74.070/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 166372407), e designada conforme documento SEI 166443010.4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166535454

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 07 de outubro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0002998-3. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90033/SUB-G/2026 - Serviços de locação de desktops, telas adicionais notebooks. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166531580), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90033/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de serviços de locação de desktops, telas adicionais notebooks, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 74.496,89 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.001.500.9001-1, conforme Nota de Reserva n° 74.057/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 166511090), e designada conforme documento SEI 166510824. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166503768

Principal

Número do Contrato

021/SUB-IP/2025

Contratado(a)

XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.295.874/0001-35

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contados de 10/10/2026 a 09/10/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$95.058,00 (noventa e cinco mil e cinquenta e oito reais).2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO3.1. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade da funcionária Aurea Pereira Santos Yashiro, RF nº 541.094.1, substituído em seus impedimentos legais pelo funcionário Antonio Milton Alves Pinto, RF nº 514.203.2. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 021/SUB-IP/2025, que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166433998

Outras (NP)   |   Documento: 166505963

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0006571-1 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-IP/2026 OBJETO: DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. Fica dilatado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de execução da obra previsto na cláusula 3.2 do Contrato nº 001/SUB-IP/2026, passando seu termo final de 09/09/2026 para 07/01/2027.1.2. A alteração prevista neste instrumento restringe-se ao prazo de execução da obra, sem modificação do objeto, do valor ou da vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato vigente que não conflitarem com o presente aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166363509

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166530647

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000837-9, em especial a solicitação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 166303293, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 166363042) que acolho, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Decreto Municipal 42.325/2002 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, autorizo o cancelamento correspondente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da Nota de Empenho 15.885/2026, na dotação orçamentária 67.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 (doc. 151444268), correspondente aos serviços de impressão, relativos ao Contrato 022/SUB-IQ/2025, decorrente do Pregão Eletrônico 01/SUB-IQ/2025, celebrado com a Empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 00.495.124/0001-95, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS A SEREM CONTRATADOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO ON-SITE (INCLUINDO PEÇAS), ALÉM DO FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, BASTÕES, CILINDROS, FUSORES, PAPEL, ETC.), CONTEMPLANDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTOQUE NAS UNIDADES PARA CUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS E, POR FIM, SOLUÇÃO DE BILHETAGEM QUE PERMITA GESTÃO E MONITORAMENTO DE CONSUMO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS. II - Publique-se. III - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166368486

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166480589

Principal

Número do Contrato

36/SUB-JA/2020

Contratado(a)

ENGTEC PROJETOS E OBRAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.830.549/0001-59

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2020/0001788-9PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/SUB-JA/2020 OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO, por excepcionalidade, da vigência contratual por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 06/10/2026 a 05/04/2027, com cláusula resolutiva, com fundamento no art. 78, inciso XII e art. 79 inciso II da Lei Federal 8.666/1993; O custo total do presente aditamento está estimado em R$318.914,09 (trezentos e dezoito mil novecentos e quatorze reais e nove centavos), sendo R$243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) como valor principal e R$ R$75.914,09 (setenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e nove centavos) como valor de previsão de reajuste; CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: ENGTEC PROJETOS E OBRAS LTDA, CNPJ DA CONTRATADA: 65.830.549/0001-59 VALOR TOTAL R$318.914,09 (trezentos e dezoito mil novecentos e quatorze reais e nove centavos).

Data de Publicação

07/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166476382

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166512394

Principal

Número do Contrato

07/SUB-JA/2025

Contratado(a)

AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.394.719/0001-08

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6042.2024/0004183-3PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/SUB-JA/2024OBJETO DO ADITAMENTO: A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 7 (sete) meses, compreendendo o período de 12/10/2026 a 11/05/2027; O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 704.770,64 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo (165100712), sendo R$ 665.164,50 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) como valor principal e R$ 39.606,14 (trinta e nove mil, seiscentos e seis reais e quatorze centavos) o valor do reajuste estimado;CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80.CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ DA CONTRATADA: 10.394.719/0001-08 VALOR TOTAL R$ 704.770,64 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos)

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166366848

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 166512395

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 12/SUB JT/2026DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026PREGÃO ELETRÔNICO Nº14/SUB-JT/2026TIPO: MENOR PREÇOPROCESSO: 6043.2026/0000727-8OBJETO: Empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção, conservação, recuperação e desobstrução de galerias de águas pluviais, bocas de lobo, bocas de leão, poços de visita, ramais, sarjetas, guias e demais dispositivos integrantes do sistema de drenagem urbana,CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ TREMEMBÉCONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAVALOR DO CONTRATO:R$ 3.431.999,76(três milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos)PRAZO DO CONTRATO: duração de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO A SER ONERADA:nº 46.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166522384

Dados da Licitação

Número

28/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ACELERADOR ADITIVO - GL DE 20 LT

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ACELERADOR ADITIVO - GL DE 20 LT

Processo

6043.2026/000229-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 28/2026 PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0002239-0UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP-SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉTorna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ / TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Acelerador Aditivo - GL de 20 Litros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônic: compras.gov.br.Data / hora de início de propostas: 07/10/2026 - 08:00 Data / hora de início etapa de lances: 13/10/2026 - 08:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166507928

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166529886

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2023/0002254-4 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 3º REAJUSTE - TERMO DE CONTRATO Nº 13

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 57.580/2017, Portaria SF nº SF - 146/2026-IPC/FIPE e conforme planilha de Cálculos da Supervisão de Finanças, SEI (166389373), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 3º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 13/SUB-LA/2023 - oriundo do Pregão Eletrônico 01/SUB-LA/2023, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO B, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E KILOMETRAGEM LIVRE PARA USO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor estimado mensal reajustado para R$ 15.613,39 (quinze mil, seicentos e treze reais e trinta e nove centavos), equivalente a 3,4657%, (IPC/FIPE - apresentação do Orçamento Estimado - 14/04/2023) SEI (081608977), para o período de 14/04/2026 a 13/04/2027, em favor da Empresa: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.956.880/0001-05.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166390622

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 166579619

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE PRAZO E SUPRESSÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO TC 49/SUB-MB/2023 - P.A Nº 6045.2023/0002028-8REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/SUB-MB/2023OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTESCONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPPOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E SUPRESSÃO CONTRATUAL DESPACHO À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 06.889.835/0001-20, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 49/SUB-MB/2023, cujo objetivo é a Prestação De Serviços De Locação De Máquinas De Café Expresso E Bebidas Quentes, para fazer constar: I. Supressão de 01 (Uma) Máquina Café Expresso E Água Quente Com Fornecimento De Insumos retirada pela empresa em 13/08/2026II. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/10/2026.III. O valor mensal estimado é de R$ 16.685,28 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).IV. O valor total do aditamento é R$ 200.223,36 (duzentos mil duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos).V. Emita-se Nota de Empenho no valor equivalente, onerando a dotação 58.00.58.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.VI. Publique-se, posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento

Anexo I (Número do Documento SEI)

166571736

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166579826

Principal

Especificação de Outras

Convocação para Assinatura do 4º Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 130/SUB-MB/CAF/2025 Assunto: Convocação para Assinatura do 4º Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 49/SUB-MB/2023Referência: Pregão Eletrônico nº 05/SUB-MB/2023 - Processo n° 6045.2023/0002028-8Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado: 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penadas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura do Termo de Aditamento. ÀPIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPPEndereço: Rua José Antonio Coelho, nº 864 - Cep 04011-062 - Vila Mariana - São Paulo/SP.E-mail: licitacao@piercoffee.com.brTelefone: 11 5084-2100

Anexo I (Número do Documento SEI)

166574049

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166570615

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0005785-9. Despacho de Homologação do Pregão Eletrônico nº 62/SUB-MO/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível, através de 02 equipes. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso I do artigo 28, inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso I, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Termo de Homologação (166442008), ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, na Ata de Abertura do Certame nº 001/2026 (166390588), que habilitou a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 60.109.576/0001-13, no valor mensal por equipe de R$186.316,57 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) e valor global para 02 equipes/mês no período de 12 meses de R$4.471.597,68 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).II - Emita-se a competente Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação nº 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Designo outrossim, como Gestor do Contrato o Sr. Alessandro da Silva, RF. 956.189-7, o Sr. Jorge Eduardo Uzuniam, RF. 645.847 como fiscal, e a Sra. Patrícia Roberta da Silva Évora, RF. 797.393-4 como suplente.IV - Publique-se.V - Na sequência, à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para adoção das medidas tendentes à formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166442375

Data de Publicação

08/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166571695

Dados da Licitação

Número

925082-89/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Concreto pronto

Objeto da licitação

Aquisição de Concreto Pronto (seca rápido).

Processo

6046.2026/0008480-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-89/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082)PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0008480-5 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO PRONTO (SECA RÁPIDO) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 41.100,00 DATA DA SESSÃO: 14/10/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166571138

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166508830

Dados da Licitação

Número

18/SUB/PR/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓ

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5", INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/S

Processo

6049.2026/0001097-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 18/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 15/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001097-2ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5", INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/SPrazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 14/10/2026 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM A PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Aviso, devendo ser observado o início da sessão.Este Aviso e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. OBJETO:1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica:ITEM QUANT.UN.MATERIAL145AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5", INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/S 1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerá, para todos os efeitos, as constantes deste aviso e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observadas as exigências contidas neste aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166508356

Suspensão (NP)   |   Documento: 166582603

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃOPREGÃO ELETRONICO N° 17/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021. Comunicamos aos interessados que a licitação em epígrafe, está SUSPENSA para adequações no edital.

Data de Publicação

08/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166293566

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 16/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 13/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001070-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 145,37 M² DE PERSIANAS TIPO ROLÔ, FEITAS SOB MEDIDA, INCLUINDO TODOS OS INSUMOS, SUPORTES, FIXADORES, MÃO DE OBRA QUALIFICADA E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DO SERVIÇO NAS DEPENDÊNCIAS DESTA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, CONFORME LEI 14.133/2021 I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-PR/2026 e PNCP nº 925085 - 13/2026, anexada sob link nº 165769377, a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de 145,37 m² de persianas tipo rolô, feitas sob medida, incluindo todos os insumos, suportes, fixadores, mão de obra qualificada e ferramentas necessárias para a completa execução do serviço nas dependências desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, conforme Lei 14.133/2021, pelos mesmos termos, DESIGNO o Sr. Tiago Pedroso Ornellas, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

05/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166575563

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICA - PUBLICAÇÃO DE 07/10/2026, PG 283,1 - ATA SESSÃO PÚBLICA - CERTAME LICITATÓRIOCONFERÊNCIA DOCUMENTAL E TÉCNICA - HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0009417-9TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTO.REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete, a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros, ao final nomeados, da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para manifestação quanto à abertura e conferência da documentação do envelope HABILITAÇÃO, das empresas: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-45; BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.746.831/0001-72; M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80. Ato contínuo, passamos à etapa de credenciamento, em que foram registrados os seguintes credenciados: representando a BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, credenciou-se a Sra. Alessandra de Paula, inscrita no CPF/MF nº 165.161.526-45; representando a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, credenciou-se o Sr. João Victor Andrade Grava, inscrito no CPF/MF nº 509.932.868-79; representando a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., credenciou-se o Sr. Fernando Mathas Vieira Meinhard, inscrito no CPF/MF nº 078.537.339-09 e representando a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. credenciou-se o Sr. Caio Prado Goldstein, inscrito no CPF/MF nº 318.902.188-04. Na presente sessão pública não houve credenciamento para as demais empresas. Diante da avaliação da devida condição dos envelopes e documentação entregues fora dos mesmos, não houve constatação de quaisquer irregularidades que pudessem comprometer o andamento da sessão. Devido ao grande número de documentos constatados no envelope de HABILITAÇÃO, bem como a ausência de servidores da Unidade Técnica Requisitante para a verificação das condições técnicas documentais, a Comissão decide pela suspensão dos trabalhos para posterior verificação das condições de HABILITAÇÃO das licitantes, inclusive com a verificação de documentação técnica pelos técnicos da Unidade solicitante. Foi informado aos licitantes presentes que, após a conferência documental, será publicada ATA de sessão com os resultados das empresas devidamente HABILITADAS, bem como de eventual INABILITAÇÃO, se for o caso, com as devidas justificativas. Também neste ato será publicada provável data de abertura dos envelopes de PROPOSTAS, respeitando-se para tanto o princípio do contraditório e ampla defesa, a ser publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Questionados os presentes, sobre o registro de ocorrências na presente ATA, nenhum dos representantes manifestou-se pelo interesse de qualquer manifestação sobre a condução do certame. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.2- RETIFICA-SE a publicação para constar o quanto segue e não como constou;3 - RATIFICANDO todos os atos praticados para todos os efeitos de direito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166487665

Data de Publicação

08/10/2026

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Abertura (NP)   |   Documento: 166562515

Dados da Licitação

Número

90008/SUB-PI/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Obra e Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRASDE REFORMA E READEQUAÇÃO DO CDC BROOKLIN, LOCALIZADO NA RUAARIZONA, N.º 1.554, BROOKLIN/CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO/SP - CEP04567-003.

Processo

6050.2026/0014437-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/10/2026

Hora do edital

16:00

Data da proposta

16/11/2026

Hora da proposta

16:00

Data da abertura

17/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

EDITALCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-PI/2026PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0014437-0 TIPO MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO CDC BROOKLIN, LOCALIZADO NA RUA ARIZONA, N.º 1.554, BROOKLIN/CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO/SP - CEP 04567-003.VALOR TOTAL ESTIMADOR$ 2.028.174,91 (dois milhões, vinte e oito mil cento e setenta e quatro reais e noventa e um centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO120 (cento e vinte) diasPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADASSIMENTREGA DOS ENVELOPES16/11/2026, até 16h00.ABERTURA DO CERTAME17/11/2026, às 10h00PREÂMBULOA Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas aplicáveis, de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, São Paulo/SP, até o horário indicado na capa deste Edital.A sessão pública será realizada no local, data e horário indicados na publicação do aviso de licitação e na capa deste instrumento.O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.Observação: no campo "BUSCA EM MATÉRIAS", digitar o número do processo SEI.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, até às 16h00 do dia 16 de novembro de 2026.A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, às 10h00 do dia 17 de novembro de 2026, no endereço supra mencionado. As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, FORA dos envelopes 1 e 2, no ato da entrega, os documentos: a) Documento de Representação ou CREDENCIAMENTO da empresa, conforme modelo contido no ANEXO XI, na forma explicitada no subitem 10.1, expedido por quem de direito;b) DECLARAÇÃO DA LICITANTE QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo contido no ANEXO VI, sob pena da não participação da interessada na presente licitação, com devolução imediata dos envelopes;c) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, assinada pelo contador e representante da empresa;d) Contrato Social Consolidado ou Contrato Social com as demais alterações: objeto social, capital social, sócios e atribuições, ou Estatuto Social da Empresa e, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no original ou cópia autenticada;e) Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso.f) Documento relativo ao item 8 do presente edital, comprovando a garantia para participação. Deverá ser rigorosamente observado o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Os envelopes protocolados em outros locais serão desconsiderados. A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar, às 10h00 do dia 17 de novembro de 2026, no endereço supra mencionado. DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Brooklin, localizado na Rua Arizona, nº 1.554, Brooklin/Cidade Monções, São Paulo/SP - CEP 04567-003, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência e os demais ANEXOS deste edital.

Arquivo (Número do documento SEI)

166556632

Abertura (NP)   |   Documento: 166566556

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-PI/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Obra de baixa complexidade

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE COM REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NA PRAÇA GENERAL GENTIL FALCÃO- ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP, 04571-150 E REVITALIZAÇÃO DE CACHORRÓDROMO NA PRAÇA MOYSÉS CURY, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP.

Processo

6050.2026/0017831-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/10/2026

Hora do edital

16:00

Data da proposta

26/10/2026

Hora da proposta

16:00

Data da abertura

27/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

EDITALCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90009/SUB-PI/2026PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0017831-3 TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE COM REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NA PRAÇA GENERAL GENTIL FALCÃO- ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP, 04571-150 E REVITALIZAÇÃO DE CACHORRÓDROMO NA PRAÇA MOYSÉS CURY, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP.VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 1.260.230,76 (um milhão, duzentos e sessenta mil duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) diasPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMENTREGA DOS ENVELOPES: 26/10/2026, até 16h00ABERTURA DO CERTAME: 27/10/2026, às 10h00PREÂMBULO-A Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas aplicáveis, de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos. DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de baixa complexidade com revitalização de área pública, implantação de academia ao ar livre, na Praça General Gentil Falcão, Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04571-150, e revitalização de cachorródromo na Praça Moysés Cury, Itaim Bibi, São Paulo - SP, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentária Referencial e demais anexos.

Arquivo (Número do documento SEI)

166564975

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166544045

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002884-8 - DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.II - Fica designado o servidor Vanderlei Carlos de Oliveira, RF nº 572.493.7, para atuar como Pregoeiro na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após, ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, à disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166543656

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166516069

Principal

Especificação de Outras

Homologatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico n° 6051.2026/0002953-4 - Dispensa n° 12/2026I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, e AUTORIZO, a Aquisição de chaleiras elétricas e cafeteiras elétricas, destinadas ao atendimento das necessidades administrativas da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, em conformidade com as especificações e condições de fornecimento indicados no Termo de Referência nº 163634477, que ADJUDICOU o objeto à empresa vencedoraItem 1 - 6 (seis) Chaleira elétrica para aquecimento de água - GRB COMERCIO LAR E CONSTRUCAO - LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.413.970/0001-40, no valor de unitário de R$ 45,00, (quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).Item 2 - Item Declarado Anulado, tendo em vista divergência no descritivo em relação ao padrão das cafeteiras disponíveis no mercado. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária º 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Prazo de Entrega do produto será de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho. IV. Designo para Fiscal de Contrato, a Sra. Paula Gois de Viveiros - RF 600.517.9, devendo ser substituída em seus impedimentos legais, pela Sra. Mônica Henrique da Silva - RF 610.845.8. V - Publique-se. VI. Após a Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166515354

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166514839

Principal

Especificação de Outras

Homologatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico n° 6051.2026/0003064-8 - Dispensa n° 20/2026I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 20/2026, e AUTORIZO, a aquisição de 200 (duzentas) placas de tatame em E.V.A., com dimensões de 1,00 m ? 1,00 m e espessura nominal de 30 mm, e de 30 (trinta) galões de adesivo/cola de contato compatível com E.V.A., contendo 2,8 kg cada, para as unidades da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, em conformidade com as especificações e condições de fornecimento indicados no Termo de Referência nº 163642494, que ADJUDICOU o objeto às empresas vencedoras item 1 - 200 (duzentas) unidades Tatame de E.V.A. em placa de 1x1 m - Espessura 30mm - TUGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.678.039/0001-63 no valor de unitário de R$ 77,60 (setenta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais).item 2 - 30 (trinta) unidades de Adesivo/cola de contato - Galão de 2,8 k - EFO COMERCIAL & LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.948.241/0001-32 no valor de unitário de R$ 95,88 (noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.876,40 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária º 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Prazo de Entrega do produto será de 15 dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho. III. Designo para Fiscal de Contrato, a Sra. Paula Gois de Viveiros - RF 600.517.9, devendo ser substituída em seus impedimentos legais, pela Sra. Mônica Henrique da Silva - RF 610.845.8. IV - Publique-se. V. Após a Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166514145

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 166545720

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI - 6052.2026/0000337-9 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 166494655, o qual adoto como razão de decidir: I - AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de serviços de Implantação de GAP - Galeria de Águas Pluviais na Av. Santa Inês, alt. do 3758 até a R. Dr. João Batista Pinto, nº 27, Bairro Pedra Branca - São Paulo/SP, com materiais de 1° linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva Nº 74.258/2026 (166467860), cujo valor total é de R$ 869.798,10 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta de Edital 90210/SUB-ST/2026 , encartada aos autos 166487530; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 122/SUB-ST/GAB/2026; V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação - para as providências subsequentes. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Anexo I (Número do Documento SEI)

166494863

Data de Publicação

08/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166546342

Dados da Licitação

Número

90210

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de serviços de Implantação de GAP - Galeria de Águas Pluviais na Av. Santa Inês, alt. do 3758 até a R. Dr. João Batista Pinto, nº 27, Bairro Pedra Branca - São Paulo/SP, com materiais de 1° linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.

Processo

6052.2026/0000337-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

08/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

26/10/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI - 6052.2026/0000337-9 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 166494655, o qual adoto como razão de decidir: I - AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de serviços de Implantação de GAP - Galeria de Águas Pluviais na Av. Santa Inês, alt. do 3758 até a R. Dr. João Batista Pinto, nº 27, Bairro Pedra Branca - São Paulo/SP, com materiais de 1° linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva Nº 74.258/2026 (166467860), cujo valor total é de R$ 869.798,10 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Oito Reais e Dez Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta de Edital 90210/SUB-ST/2026 , encartada aos autos 166487530; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 122/SUB-ST/GAB/2026; V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação - para as providências subsequentes. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Arquivo (Número do documento SEI)

166543455

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166581981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

NOVA DATA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/SUB-SA/2026 A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, comunica aos interessados que, em razão da retificação do Termo de Referência, fica estabelecida NOVA DATA para a realização da Dispensa Eletrônica nº 19/SUB-SA/2026, conforme segue:Processo Administrativo nº: 6053.2026/0005829-2Dispensa Eletrônica nº: 19/SUB-SA/2026Nº da Compra no PNCP: 23/2026 - UASG 927353Objeto: Aquisição de fragmentadoras de papel, destinadas ao descarte seguro e adequado de documentos produzidos e armazenados pelas unidades da Subprefeitura Santo Amaro.Início do recebimento das propostas: 08/10/2026, às 08h00.PERÍODO DE LANCES: 15/10/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: A partir das 15h00 do dia 15/10/2026.Local da sessão: Sistema de Dispensa Eletrônica - Compras.gov.br. O Aviso de Contratação Direta retificado encontra-se disponível no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166518173

Data de Publicação

08/10/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166525754

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2026/0001535-1 ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90014/SUB-SM/2026. DESPACHO: I. Em face dos elementos constantes do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 90014/SUB-SM/2026, no qual foi declarada vencedora a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40, objetivando a REVITALIZAÇÃO DO ESPORTE CLUBE PIRATININGA DA 3º DIVISÃO COM EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA, TROCA DE GRAMADO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES SITO AV. BENTO GUELFI, n° 3003 - JARDIM DA LARANJEIRA, pelo valor total de R$1.939.869,65, (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme proposta de preços em doc. n° 165870781, onerando a dotação n° 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2.706.2008.1, do orçamento vigente, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.III. INDICO como Gestor/Fiscal do contrato o Senhor Cláudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983.4 e suplente Senhor Willi Moreno Kernchen, RF 783.175.7/1.

Data de Publicação

08/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166588115

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6054.2026/0001649-8 -EXTRATO TERMO DE CONTRATO 008/SUB/SM/2026Fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São PauloAta de RP 015/SMSUB/COGEL/2026EMPRESA: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAPRAZO: 12 MESESVALOR: R$ 25.569,22

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166540496

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166588129

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.457.456/0001-90

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Aditamento 035SERVIÇOS PARA IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166449219

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166542464

Dados da Licitação

Número

925090-19/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Vigilância patrimonial desarmada

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO POLDER JARDIM ROMANO, PERTENCENTE À SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6055.2026/0001090-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURASUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2026/0001090-8PREGÃO ELETRÔNICO 925090-19-2026DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO POLDER JARDIM ROMANO, PERTENCENTE À SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITALI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a "Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada, com disponibilização de posto de serviço em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento das necessidades de segurança do Polder Jardim Romano, pertencente à Subprefeitura São Miguel Paulista, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital".II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;III - Designo como Pregoeiro, para conduzir este certame, o servidor FERNANDO SALES RIBEIRO, RF. 922.012.7, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 119/SUB-MP/GAB/2026 AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOUASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada, com disponibilização de posto de serviço em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento das necessidades de segurança do Polder Jardim Romano, pertencente à Subprefeitura São Miguel Paulista, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do anexo i do edital", a se realizar:DIA: 23/10/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)

Arquivo (Número do documento SEI)

166531768

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166006465

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 40/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de película de proteção, conforme o Termo de Referência - ITEM 01 - Empresa: WT PELÍCULAS LTDA. - CNPJ nº 11.325.873/0001-90 - Valor total ofertado: R$ 2.500,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165966407

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166465405

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE AUTORIZATÓRIO DE ABERTURAMudança de Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO 166038801- RETIFICAÇÃO do pregoeiroI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço unitário do item", modo de disputa aberto e fechado nº 068/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166018887 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165538116, Termo de Referência contido em fls. 165538118, e a Minuta do Edital contido em fls.165992108 objetivando a Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB- CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Data de Publicação

07/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166464220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166506287

Dados da Licitação

Número

CE 59/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003290-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

23/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 059/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 166438402 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 165314705, Termo de Referência contido em fls. 166402245, e a Minuta do Edital contido em fls.166419475 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL."II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes RF: 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003290-2SEI nº 166468700

Arquivo (Número do documento SEI)

166468700

Abertura (NP)   |   Documento: 166506626

Dados da Licitação

Número

CE 59/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003290-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/10/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

23/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

23/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003290-2, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA 59/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 23/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

166469176

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166507491

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO n° 08/SUB-MG/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 04/SUB-MG/CPO/2025

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

03/10/2026 a 02/01/2027

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 08/SUB-MG/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 04/SUB-MG/CPO/2025 CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. CNPJ: 48.096.044/0001-93 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2025/0000577-1 OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de Manutenção de Vias, logradouros, Áreas Públicas e desfazimento, com mão de Obra, Equipamentos, Ferramentas e Veículo com combustível e motorista, local em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Vigência PERÍODO: 03/10/2026 a 02/01/2027 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 841.760,25 DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166448112

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166553660

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO PREDIAL

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 30 (trinta) meses, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana, e suas unidades.

Processo

6059.2026/0007679-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014,I - REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90006/2026cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, pelo período de 30 (trinta) meses, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana e suas unidades, em razão da necessidade de adequação dos documentos que instruem a contratação, especialmente do Termo de Referência e demais elementos técnicos pertinentes, de modo a assegurar a adequada definição do objeto e das condições da futura contratação, nos termos da legislação vigente.II - AUTORIZO, diante da necessidade de prosseguimento da contratação e após as adequações necessárias nos documentos instrutórios, a abertura de novo procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.III - APROVO, para fins do novo certame, minuta do edital sob o documento SEI nº 166478056.IV - MANTENHO a designação do Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional nº 937.617.8, e da equipe de apoio instituída pela Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026, para condução do novo certame, sem prejuízo de eventual alteração ou atualização da composição, caso necessária.V - PUBLIQUE-SE.VI - ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para as providências necessárias à revogação do procedimento anterior e à regular instrução e posterior divulgação do novo certame, observando-se as disposições do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.Assinado digitalmente Oliver Jesus Delgado GuajardoSubprefeitoSUB-VM

Arquivo (Número do documento SEI)

166552936

Abertura (NP)   |   Documento: 166554954

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, ÁreasPúblicas e Desfazimento, com Mão De Obra, Equipamentos, Ferramentas e Veículo com combustível e motorista,através de 03 (três) Equipes para o período de 12 (doze) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana

Processo

6059.2026/0006856-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista a manifestação do Pregoeiro em doc. 165097899 e demais elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I. APROVO o edital sob o documento SEI nº 163013762 e seus Anexos.II. MANTENHO para condução do certame o Agente de Contratação ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 198/SUB-VM/GAB/2026 (163948733).III. PUBLIQUE-SE.IV. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166553960

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166580106

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 29/SUB-VP/2024

Contratado(a)

VERSSATPREST SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14444091000169

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 29/SUB-VP/2024 PROCESSO SEI Nº 6060.2024/0002642-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/SUB-VP/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONTRATADA: VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ 14.444.091/0001-69 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DESCOMPLICA VILA PRUDENTE E 01 (UM) POSTO DE SERVIÇO DE COPEIRAGEM PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 14/10/2026 A 13/10/2027. VALOR MENSAL ESTIMADODO ADITAMENTO R$ 71.046,92 (SETENTA E UM MIL E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) VALOR TOTAL ESTIMADODO ADITAMENTO R$ 852.563,08 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTAS DE EMPENHO N° : 91846/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166579021

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166449081

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 219/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005309-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166448625.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166448625

Data de Publicação

07/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166567098

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 369/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007126-7, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166566850.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166566850

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166547779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 339/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008343-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166547621.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166547621

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166560200

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 323/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0008108-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166559824.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166559824

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166542084

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 326/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004344-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166541855.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166541855

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166536572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Os Termos de Julgamento/Diligências emitidos pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90134/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0006369-6, encontram-se na íntegra disponíveis através dos documentos SEI nº 161231415 e 163265324.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161231415 e 163265324

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166521508

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Os Termos de Julgamento/Diligências emitidos pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90389/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0006038-5, encontram-se na íntegra disponíveis através dos documentos SEI nº 163651949 e 166515342.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163651949 e 166515342

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166428863

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 333/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003054-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166428113.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166428113

Data de Publicação

07/10/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166450769

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005309-9OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO, USO HOSPITALAR.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166448625, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 219/2026, cujo objeto é registro de preços para aquisição de pulseira de identificação de risco, uso hospitalar. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166448625

Data de Publicação

07/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166571252

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007126-7OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166566850, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 369/2026, pelo critério de julgamento de Menor Preço Total por Item, item 01, no quantitativo de 120 ampolas de Alprostadil 20 mcg, no valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e no valor total de R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais), item 03, no quantitativo de 12 frascos de Iodopovidona 5% colírio, no valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais) e no valor total de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) e item 04, no quantitativo de 12 frascos-ampola de Mitomicina 0,2 mg pó liofilizado estéril para uso oftalmológico, no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e no valor total de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais) à empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ: 01.640.262/000-83) e item 02, no quantitativo de 600 frascos-ampola de Fenol 4,5 mg/ml (0,45%) em solução de cloreto de sódio 0,9% (solução fisiológica) - 6 ml, no valor unitário de R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos) e no valor total de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais) à empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ: 00.749.145/0001-90). Perfazendo o valor global do certame de R$ 26.484,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.966/2026, em documento SEI nº 163076507, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após, à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166555952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 339/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008343-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166547621 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 339/2026, pelo critério de julgamento de Menor Preço Total Anual, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos 09 (nove) elevadores instalados no Complexo Hospitalar do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no valor global de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) à empresa METAL ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 34.131.972/0001-37). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura por parte da Autoridade Competente, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.609/2026 em documento SEI nº 162048379, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL): Silvia Aparecida Machado, RF 852.998-1 e Marcelo Angelis de Melo, RF 844.204-5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166563360

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 323/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008108-4OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL TAMANHO 8,0. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166559824, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 323/2026, pelo critério de julgamento de Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 24.000 pares de Luva cirúrgica, estéril, descartável tamanho: 8,0, no valor unitário de R$ 1,0395 (um real e trezentos e noventa e cinco décimos de milésimos de real) e no valor total de R$ 24.948,00 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais) à empresa MHL MEDICAL LTDA (CNPJ: 66.392.375/0001-52). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do produto é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.024/2026 em documento SEI nº 163622196, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166544567

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004344-1OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: MATERIAL PARA CIRURGIA DE IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVO. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166541855, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 326/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por grupo, sendo GRUPO 01 - MATERIAL PARA CIRURGIA DE IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVO, composto pelos itens de 01 a 05, conforme segue: item 01, no quantitativo de 60 peças de Gerador de marcapasso de camâra dupla, no valor unitário de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e no valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), item 02, no quantitativo de 12 peças de Gerador de marcapasso de camâra única, no valor unitário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e no valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), item 03, no quantitativo de 72 peças de Eletrodo de marcapasso ventricular, no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e no valor total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), item 04, no quantitativo de 72 peças de Eletrodo de marcapasso atrial, no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e no valor total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) e item 05, no quantitativo de 144 peças de Introdutor de eletrodo de marcapasso, no valor unitário de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) e no valor total de R$ 23.040,00 (Vinte e três mil e quarenta reais), perfazendo o valor total do Grupo 01 de R$ 367.440,00 (Trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais) à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA (CNPJ: 01.645.409/0003-90). PRAZO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166537524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90134/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0006369-6OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL SCRUB COM DISPENSADORES EM COMODATO. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termos de Julgamento emitidos pelo sistema Compras.gov.br em documentos SEI nº 161231415 e 163265324, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90134/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo total de 300.000 mililitros de Álcool Scrub com dispensadores em comodato, no valor unitário de R$ 0,13 (treze centavos) e no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) à empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. (CNPJ: 31.673.254/0010-95). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166524406

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90389/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0006038-5OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (SERRA CARDÍACA/ESTERNO COM PROTETOR TECIDOS MOLES). I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termos de Julgamento emitidos pelo sistema Compras.gov.br em documentos SEI nº 163651949 e 166515342, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90389/2025, pelo critério de Julgamento de Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 1 peça de Serra Cardíaca/Esterno com protetor tecidos moles, no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) à empresa VERSSERV VENDASONLINE LTDA (CNPJ: 34.246.709/0001-93). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.570/2026 em documento SEI nº 153646194, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Regina Adler, RF: 852.103.4; Alcione Maria Simoes Teixeira, RF: 578.464.6, Andre Luiz Mendes Martins, RF: 705.836.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166480515

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003054-4OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ANÁLISES CLINICAS (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166428113 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 333/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Item: o item 01, no quantitativo de 1.000 unidades de Conjunto Analítico Completo para determinação de Anticorpos Anti-Treponema pallidum por Imunofluorescêcnia Indireta ( FTA-abs), no valor unitário de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos), e no valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), à empresa BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA (CNPJ:34.010.427/0001-92) e o item 02, no quantitativo de 5.000 testes de VDRL, no valor unitário de R$ 0,4000 (quarenta centavos), e no valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), à empresa MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ:00.647.935/0001-64). Perfazendo o valor global do certame de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. DA ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.567/2026 em documento SEI nº 161793431, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha, RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda, RF : 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166428113

Data de Publicação

07/10/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 166473036

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009880-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 173/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (kit cirúrgico para urologia), para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.344.437/0001-74, início da vigência: 18/12/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148536893

Data de Publicação

07/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166482950

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA de RP - HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010423-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 175/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (cateter venoso central de dupla via, de 16 g, 18 g), para atender as unidades requisitantes do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), detentora: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, início da vigência: 07/01/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153714426

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166561717

Principal

Especificação de Outras

Inclusão de Fiscais de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009677-4 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/09/2026 página 497. Onde se lê: "III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual." Leia-se: "III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3; Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3; José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6 e Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual."II -Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166376058

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166200757

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011678-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (afastador circular retrátil de partes moles descartável estéril -tamanho: pequeno, para incisões de 2,5 A 6 CM; е afastador circular retrátil de partes moles descartável estéril tamanho: médio, para incisões de 5 A 9 CM), detentora: STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 38.405.762/0001-40, início da vigência: 03/02/2027II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166199753

Data de Publicação

02/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166512208

Principal

Especificação de Outras

Alteração da denominação comercial do produto contratado

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0007607-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual do Termo de Contrato nº 406/2023, firmado com a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA, CNPJ 08.183.359/0001-53, para alteração da denominação comercial do produto contratado, de "DIAMAX IG" para "DIAMAX", conforme informação do Serviço de Nutrição e Dietética, bem como a manifestação favorável da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, mantindas as demais condições do contrato. II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166472740

Data de Publicação

08/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166508023

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 peça de Válvula aórtica de pericárdio bovino ou porcino, dotada de anel de celcon ou similar, resistente à fadiga e revestido de pericárdio. Dotado de gradientes inferiores a 20 mmHg em prótese aórtica, configuração supra-anular, elemento radiopaco no anel; com baixo perfil, com especificação mitral e aórtica distintas. Tamanhos 19, 21, 23, 25, 27 e 29 mm. О orificio efetivo da válvula deverá ser suficiente para compatibilizar a válvula com o paciente: válvula 19 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 21 mm com orificio mínimo de 1.4; válvula 23 mm com orificio mínimo de 1.7; válvula 25 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 27 mm com orificio mínimo de 2.1. Deve apresentar tratamento anticalcificação

Processo

6210.2026/0010870-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010870-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 150/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MP COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 65.831.943/0001-01, para o fornecimento de 01 peça de Válvula aórtica de pericárdio bovino ou porcino, dotada de anel de celcon ou similar, resistente à fadiga e revestido de pericárdio. Dotado de gradientes inferiores a 20 mmHg em prótese aórtica, configuração supra-anular, elemento radiopaco no anel; com baixo perfil, com especificação mitral e aórtica distintas. Tamanhos 19, 21, 23, 25, 27 e 29 mm. О orificio efetivo da válvula deverá ser suficiente para compatibilizar a válvula com o paciente: válvula 19 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 21 mm com orificio mínimo de 1.4; válvula 23 mm com orificio mínimo de 1.7; válvula 25 mm com orificio mínimo de 1.2; válvula 27 mm com orificio mínimo de 2.1. Deve apresentar tratamento anticalcificação, valor total de R$ 14.020,00 (quatorze mil vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4726/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Regina Adler, RF: 852.103.4, Alcione Maria Simoes Teixeira, RF: 578.464.6, Andre Luiz Mendes Martins, RF:705.836.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166460858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166515618

Dados da Licitação

Número da Ata

100/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

12 - potes de benzocaína 200 mg/g (anestésico tópico) de uso odontológico gel pote contendo 12 gramas

Processo

6210.2026/0010480-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010480-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 100/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ: 08.849.206/0001-00, para o fornecimento de 12 potes de benzocaína 200 mg/g (anestésico tópico) de uso odontológico gel pote contendo 12 gramas, no valor unitário de R$ 7,80 e valor total de R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4730/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165731504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166509089

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

680 - comprimidos de metadona 5 mg.

Processo

6210.2026/0010464-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010464-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 423/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 680 - comprimidos de metadona 5 mg, no valor unitário de R$ 0,58 e valor total de R$ 394,40 (trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4729/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165706761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166513454

Dados da Licitação

Número da Ata

748/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

180 ampolas de clonidina cloridrato 150 mcg/ml solução injetável ampola 1 ml.

Processo

6210.2026/0010520-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010520-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 748/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 44.734.671/00222-86, para o fornecimento de 180 ampolas de clonidina cloridrato 150 mcg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 3,95 e valor total de R$ 711,00 (setecentos e onze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4732/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165826428

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166234726

Dados da Licitação

Número da Ata

037/2026-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 Peças de Cateter balão de angioplastia pouco complacente, de alta pressão ( maior que 12 atm)

Processo

6210.2026/0010381-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010381-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 037/2026-SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.731.299/0001-01, para o fornecimento de 03 Peças de Cateter balão de angioplastia pouco complacente, de alta pressão ( maior que 12 atm), no valor unitário de R$ 4.500,00 e valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4695/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF:852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5; Lorraine de Souza Atala, RF: 852.307.0., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165494002

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166574000

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0010568-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitlar

Objeto da licitação

item 01 - 1 peça de Stent Revestido Balão-Expansível (Cateter Stent Coberto) e outro

Processo

6210.2026/0010568-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010568-4I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa MEDIC SOLUTION PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.731.299/0001-01, para fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 1 peça de Stent Revestido Balão-Expansível (Cateter Stent Coberto), no valor total de R$ 12.544,98 e item 02 - 01 peça de Bainha Introdutora Longa aramada de 9F de diametro e 90 a 110 cm de extenção, com valor total de R$ 1.840,00. Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. O valor total da aquisição é de R$ 14.384,98 (quatorze mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4714/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, se o caso, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) verificar se a aquisição emergencial decorreu de falta de planejamento de compra, falha ou desídia funcional, com juntada nos autos de relatório circunstânciado do que foi apurado, com retorno dos autos à Superintendência em até 5 dias úteis, para decisão sobre a necessidade de instauração de procedimento para apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial.

Arquivo (Número do documento SEI)

166431785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166503959

Dados da Licitação

Número

367/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá o seguinte 100 litros de Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%, acondicionado em embalagens de 1 litro ou 5 litros e com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega

Processo

6210.2026/0009601-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009601-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 367/2026 para a contratação da empresa A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 44.092.021/0001-50, que fornecerá 100 litros de Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%, acondicionado em embalagens de 1 litro ou 5 litros e com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, no valor unitário de R$ 6,38 e valor total de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4433/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166237819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166531195

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0010551-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 1 peça de Endoprótese de aorta abdominal trimodular de baixo perfil em nitinol/titânio e outro

Processo

6210.2026/0010551-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010551-0I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.326.871/0002-20, para fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 1 peça de Endoprótese de aorta abdominal trimodular de baixo perfil em nitinol/titânio, no valor total de R$ 20.000,00 e item 02 - 02 peças de Extensão ilíaca diâmetro proximal 13mm e diâmetro distal 10-13-16-20-24mm, comprimentos 80-100-120-140mm, no valor unitário de R$ 13.000,00 e valor total de R$ 26.000,00. Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. O valor total da aquisição é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), onerando-se a dotação 02.10.302.3003.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4723/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5; Lorraine de Souza Atala, RF: 852.307.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, se o caso, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) verificar se a aquisição emergencial decorreu de falta de planejamento de compra, falha ou desídia funcional, com juntada nos autos de relatório circunstânciado do que foi apurado, com retorno dos autos à Superintendência em até 5 dias úteis, para decisão sobre a necessidade de instauração de procedimento para apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial.

Arquivo (Número do documento SEI)

166516076

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 166571615

Dados da Licitação

Número

16/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de viagens.

Objeto da licitação

contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de profissional da Área de Comunicação da Fundação Theatro Municipal para registro audiovisual da segunda turma de intercambistas da Escola de Música de São Paulo (EMMSP) e Orquestra Experimental de Repertório (OER) que fará residência no Instituto Superior de Arte do Teatro Colón em Buenos Aires, Argentina, em outubro de 2026.

Processo

8510.2026/0000741-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 16/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de profissional da Área de Comunicação da Fundação Theatro Municipal para registro audiovisual da segunda turma de intercambistas da Escola de Música de São Paulo (EMMSP) e Orquestra Experimental de Repertório (OER) que fará residência no Instituto Superior de Arte do Teatro Colón em Buenos Aires, Argentina, em outubro de 2026, e AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 15/10/2026, das 8h às 14h.II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

166571100

Comunicado (NP)   |   Documento: 166587584

Extrato de Termos de Compromisso - CONCURSO E SELEÇÃO DE ALUNO DA EMMSP E OER PARA INTERCÂMBIO ARTÍSTICO-INSTITUCIONAL INTERNACIONAL NO TEATRO COLÓN - ARGENTINA.

Partes: Fundação Theatro Municipal de São Paulo e Ingrid Stephanie Freire Quintana - CPF n.º XXX.231.938-XX, João Luiz Maciel Lima - CPF n.º XXX.036.137-XX e Rebeca Beatriz da Silva Hora - CPF n.º XXX.762.158-XX, Objeto: termos de compromisso para participação no intercâmbio artístico-institucional internacional no Teatro Colón - Argentina, obrigando-se a respeitar os normas contidas no edital e nos respectivos termos de compromisso. Valor do patrocínio: R$ 25.000,00. Datas de Assinatura: 06.10.2026. Íntegra dos termos de compromisso: 166491980, 166492125 e 166492060.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166556276

Principal

Número do Contrato

044

Contratado(a)

Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.552.791/0001-13

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0005869-7. Contrato GLC/CLC 044/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda. CNPJ: 04.552.791/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para promoção, apoio, elaboração, curadoria e realização de evento com o objetivo de viabilizar a participação institucional da Cidade de São paulo no Evento: Bora de Bike São Paulo- Virada Esportiva, por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 18/09/26, com término em 17/10/26. Valor estimado do contrato: R$ 3.522.000,00. Data da assinatura: 18/09/2026.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166386724

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166561834

Principal

Número do Contrato

048

Contratado(a)

A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.242.408/0001-70

Data da Assinatura

29/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006145-0. Contrato GLC/CLC 048/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda. CNPJ: 46.242.408/0001-70. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas, por um período de 2 (dois) meses, contados a partir de 29/10/26, com término em 28/11/26. Valor estimado do contrato: R$ 44.700,00. Data da assinatura: 29/10/2026.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166513644

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166516515

Principal

Número do Contrato

036/SPP/2025

Contratado(a)

RE9AR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.868.367/0001-90

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2025/0000234-0. MODALIDADE: ALTERAÇÃO DO CONTRATO - art. 81, incisos I e II, e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: RE9AR LTDA. OBJETO: inclusão de serviços de correção de falha de funcionamento na grelha de insuflamento de ar. VALOR DA ALTERAÇÃO: VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.120,40. R$ 36.888,40. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 07/10/2026.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166478906

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166520529

Principal

Número do Contrato

016/2025

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 591/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base na justificativa da área gestora às fls. 535 e no Parecer SAJ nº 110/26, às fls. 574/576 e complemento às fls. 580 e com fundamento no disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/16, combinado com o artigo 197 "caput" do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC, AUTORIZO o Aditamento nº 030/2026 ao Contrato nº 016/2025, referente à prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), por meio de entroncamentos digitais (Links E1/SIP Trunk) com troncos de canais, e ramais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, a ser assinado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, para: I - A CET poderá rescindir o contrato 016/2025, ora aditado, de forma antecipada e sem ônus para si, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da assinatura de novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA. II - Publique-se. São Paulo, 23 de setembro de 2026. EXPEDIENTE Nº 591/24 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 030/26 AO CONTRATO Nº 016/2025, celebrado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, referente à prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), por meio de entroncamentos digitais (Links E1/SIP Trunk) com troncos de canais, e ramais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, a ser assinado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. para a inclusão de cláusula resolutiva, conforme o seguinte: A CET poderá rescindir o contrato 016/2025, ora aditado, de forma antecipada e sem ônus para si, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da assinatura de novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, com fundamento no disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/16, combinado com o artigo 197 "caput" do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC. Formalizado em 23/09/2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166519162

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166555434

Principal

Número do Contrato

0012026

Contratado(a)

FUNDACION MAPFRE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.916.265/0001-17

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003378-0 DESPACHO À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7410.2026/0003378-0, especialmente com base na manifestação da área técnica nos documentos SEI nº 164206314 e 164350233 e no Parecer Jurídico SAJ nº 181/26 constante no documento SEI 164929645 e complemento no documento SEI nº 165117650 e com fundamento no artigo 81, I da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 190, III, 194 e 195, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinados com o subitem 5.2 do Acordo de Cooperação nº 001/2026, AUTORIZO o Aditamento nº 054/2026 ao Acordo de Cooperação nº 001/2026, celebrado com a FUNDACION MAPFRE, CNPJ nº 64.916.265/0001-17, referente à realização de atividades de Educação para o Trânsito, conforme Chamamento Público nº 01/21, para: I - Alterar e prorrogar os períodos de realização da Campanha "Semana Nacional de Trânsito", no âmbito da ação "Na Pista Certa", descrita no Anexo 1 - Plano de Trabalho e prevista no subitem 5.1.2 do Acordo de Cooperação nº 001/26, para: de 17/09/2026 a 26/09/2026, de 27/09/2026 a 03/10/2026 e de 04/10/2026 a 10/10/2026, sempre no horário das 08h00 às 17h00. II - Renumerar para 5.1.3 o subitem que estabelece as condições para definição dos locais de realização dos eventos. III - Adequar o Plano de Trabalho, que integra este Instrumento na qualidade de Anexo 1, mediante a inclusão da atividade educativa e interativa baseada na metodologia de "Escape Room", vinculada ao Plano de Trabalho que integra este Instrumento na qualidade de Anexo 1, a ser realizada no período de 18/09/2026 a 25/09/2026 das 09h00 às 16h00. IV - Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003378-0 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 054/26 ao ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/26, celebrado com a FUNDACION MAPFRE, CNPJ nº 64.916.265/0001-17, referente à realização de atividades de Educação para o Trânsito, conforme Chamamento Público nº 01/21, para alterar e prorrogar os períodos de realização da Campanha "Semana Nacional de Trânsito", no âmbito da ação "Na Pista Certa", descrita no Anexo 1 - Plano de Trabalho e prevista no subitem 5.1.2 do Acordo de Cooperação nº 001/26, para os períodos de 17/09/2026 a 26/09/2026, de 27/09/2026 a 03/10/2026 e de 04/10/2026 a 10/10/2026, sempre no horário das 08h00 às 17h00; renumerar para 5.1.3 o subitem que estabelece as condições para definição dos locais de realização dos eventos e adequar o Plano de Trabalho, que integra este Instrumento na qualidade de Anexo 1, mediante a inclusão da atividade educativa e interativa baseada na metodologia de "Escape Room", vinculada ao Plano de Trabalho que integra este Instrumento na qualidade de Anexo 1, a ser realizada no período de 18/09/2026 a 25/09/2026 das 09h00 às 16h00. Com fundamento no artigo 81, I da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 190, III, 194 e 195, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinados com o subitem 5.2 do Acordo de Cooperação nº 001/2026. Formalizado em 17/09/2026.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166553782

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Outras (NP)   |   Documento: 166514789

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de 12 (doze) conjuntos de lixeiras para coleta seletiva

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0001053-0 OBJETO: Aquisição de 12 (doze) conjuntos de lixeiras para coleta seletiva, compostos por 4 (quatro) unidades cada, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SPCRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto por loteDISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-eSITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.brINÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/10/2026 - 08:00LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 16/10/2026 - 10:00DATA E A HORA DA DISPUTA: 16/10/2026 - 10:15

Anexo I (Número do Documento SEI)

166420616

Data de Publicação

08/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166540607

Dados da Licitação

Número da Ata

022/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços

Objeto da licitação

Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.

Processo

2026/0466

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 202/2026, de 01/10/2026, autorizou a contratação da empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., atualmente denominada NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90014/2025 - COBES - Processo SEI 6013.2025/0007759-9, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/16; artigo 244 do RILC da SPTrans.

Arquivo (Número do documento SEI)

166131968

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166518580

Principal

Número do Contrato

422025

Contratado(a)

WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.991.869/0001-48

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 4º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 42/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ: 17.991.869/0001-48 OBJETO DO CONTRATO: Modernização das instalações de áudio, vídeo e iluminação do auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, contemplando o fornecimento e execução de toda a infraestrutura e obras, equipamentos, manutenção e treinamento, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. PERÍODO DO ADITAMENTO: 90 (noventa) dias PROCESSO TC/002749/2024 DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166517989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166523069

Dados da Licitação

Número

s/n

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Adesão institucional ao Programa Brasileiro GHG

Objeto da licitação

Adesão institucional ao Programa Brasileiro GHGProtocol (PBGHG), gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), compreendendo o acesso à ferramenta decálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), capacitação metodológica, publicação no RegistroPúblico de Emissões (RPE) e certificação do Inventário de GEE do Tribunal de Contas do Município de SãoPaulo - TCMSP - Ciclo 2027

Processo

09088/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009088/2026 Interessados: TCMSP / Fundação Getulio Vargas (FGV) Objeto: Autorização DESPACHO: I- À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação, bem como a adoção das seguintes providências: II- Contratação por Inexigibilidade, da empresa Fundação Getulio Vargas (FGV), CNPJ 33.641.663/0001-44, para a adesão institucional ao Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), compreendendo o acesso à ferramenta de cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), capacitação metodológica, publicação no Registro Público de Emissões (RPE) e certificação do Inventário de GEE do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP - Ciclo 2027; III-Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 33.641.663/0001-44, no valor total de R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais), para atender às despesas da adesão, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; IV-Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada a peça 44;

Arquivo (Número do documento SEI)

166522450

Outras (NP)   |   Documento: 166569879

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo TC/009401/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações dessa Secretaria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo inciso VII do art. 1º da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, §2º e §3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na subcláusula 4.1 da Ata de Registro de Preços nº 18/2025, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 18/2025, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), para o fornecimento de 170 licenças da solução de segurança e governança de dados não estruturados (Data Security Posture Management - DSPM) Varonis, com suporte técnico e garantia por 36 (trinta e seis) meses, incluindo serviços de instalação, configuração e treinamento; II - Emissão das Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 25.359.140/0001-81, no valor total de R$ 1.642.617,85 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.126.4002.2.818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal; III - Lavratura do Termo de Contrato conforme minuta de peça 46 e anexo de peça 47.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166569640

Data de Publicação

08/10/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 166544070

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/013238/2026 Interessados: TCMSP/CAPACITY TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da empresa Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda., para pagamento da inscrição das servidoras Izabella de Almeida Ribeiro (RF 20377) e Patrícia de Araújo Medeiros Franzotti (RF 760) no "Congresso Nacional da Reforma Tributária para a Gestão Pública", em formato online ao vivo, no período de 01 a 03/12/2026; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 18.133.018/0001-27, no valor total de R$ 6.580,00 (seis mil, quinhentos e oitenta reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 06.

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166570677

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/014307/2026 Interessados: TCMSP/GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente processo, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 3.876,60 (três mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (70 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

08/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166572441

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/014240/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENSLTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando o aumento significativo no valor das tarifas aéreas desde a Previsão de Gastos (peça 3) até a emissão do empenho nº 1184/2026 (peça 20) solicito a reserva e AUTORIZO a complementação da referida Nota de Empenho, bem como o pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, para a participação dos servidores Ricardo Panato, Danielle Bello de Carvalho, Mariana de Luna Cury, Helena C. Sarchis, Egle S. Monteiro, Bruno Azuma Balzano, Danilo A. Fuster e Fernanda Borsatto Cardoso no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no período de 24 a 27 de novembro do corrente em Belém/PA. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 22) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 23), bem como os Dados para Empenho (peça 24).

Data de Publicação

08/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 166562834

TORNANDO INSUBSISTENTE,

ERICO NASCIMENTO DA CRUZ, RF 9467891

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2025/0023865-0 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 166203437, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 21/03/2025, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ERICO NASCIMENTO DA CRUZ, CLASSIFICAÇÃO 306 (GERAL), NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, NOS AUTOS DO PROCESSO 1025726-23.2025.8.26.0053.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166476713

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO


Divulgação da Classificação Final dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.


Lista Geral: 166474484
Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 166475465

Resultado dos Recursos: 166475190

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166451099

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Divulgação da Classificação Final dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: Analista Inf. Cult. e Desp. Ed. Física - ( 166450939)

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação DRE CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166336941

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0004488-5

Divulgação da Classificação FINAL dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: 166347940

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 166348153

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166567645

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2025/0031504-6

Divulgação da Classificação Final dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral:166566673

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD:166567088

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Comunicado   |   Documento: 166410403

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL IPIRANGA

Divulgação da Classificação FINAL dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: Anexo doc (166409131)

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: Anexo doc (166409286)

Não houve interposição de recursos nesta Diretoria Regional

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166548444

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI 6016.2026/0006871-7

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral:(166549542)

Lista PcD: (166549768)

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166440985

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL-DRE-MP

6016.2026/0004509-1

Divulgação da Classificação FINAL dos inscritos, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487 de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166436860

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuar nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral:166434703

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD:166435921

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 166454434

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026.

Lista Geral: 166443501

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 166443941

Resultado dos recursos interpostos: 166444194

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166442562

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0119355-8

Divulgação da Classificação Final dos inscritos para cadastramento de

interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE

INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO

FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de

2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral: 166442107

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 166442339

Resultado dos Recursos: 166442490

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166558985



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-181

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.039.082-1 GIL SOARES DE MELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.287-3 MARIA ISABELLA MISTRORIGO DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.663-8 ISIS ALINE FAUNE TOGNINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.725-1 ELAINE CRISTINA DE FREITAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.726-0 ARQUIATENA ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.884-3 DEILA DE CAMARGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.903-3 GABRIELA SUMIE GUAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.311-5 BRUNA DE ANDRE MOREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.631-1 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.653-9 STEPAN HRAIR CHAHINIAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.271-7 PRISCILA LEMOS DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.421-4 CLAUDIO DESONTINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.048-6 HELENICE DE FATIMA RODRIGUES GARDELLINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.604-2 HARRISON RAMON PORTO CARDILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.085.159-7 MARIA GORETI DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.284.858-5 NUNO ALVARES FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.002.786-1 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.964-5 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.091-6 ALEXANDRE CALAZANS ALBUQUERQUE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.099-1 ARMANDO FILIPE MARQUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.281-1 UBIRATAN REIS RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.306-0 FRANKLIN JOSE MAGALHAES VIEGAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.317-6 FLAVIO SAMIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.382-6 DOUGLAS PIAZZON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.756-2 AMANDA SOARES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.093-8 FABIO PEREIRA POIELI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.123-3 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Núcleo de Credenciamento/Recadastramento - Consignatárias

Extrato   |   Documento: 166317891

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão nº 004/2026

Processo Administrativo nº 6013.2026/0006390-5

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Conveniada/Consignatária: UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A - CNPJ nº 39.587.424/0001-30

Objeto do Convênio: Consignação em folha de pagamento

Fundamento legal: Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019

Valor: Sem ônus para a PMSP

Vigência: prazo de 2 (dois) anos, ou até que ocorra o recadastramento bienal, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 58.890/2019

Data da Assinatura: 07/10/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 166516326

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2022/0075304-8 - Gestão e Fiscalização do Contrato
PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0056820-0 - Contratação

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67º da Lei Federal nº 8.666/1993, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, e considerando o Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, firmado com a empresa PRM Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda., CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Ipiranga - DRE IP (Lote 07), DESIGNO os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada da execução contratual, conforme documentos SEI nº 165294814, 166515576 e 155439768, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014. A presente designação substitui as designações anteriormente realizadas para o referido contrato.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho   |   Documento: 166556889

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I - Considerando a delegação de competência constante da Portaria SME nº 5.318/2020, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, RERRATIFICO o Despacho constante do documento SEI nº (166090037 ) , publicado no D.O.C. de 02/10/2026 - página 546 - documento SEI (166235858) para fazer constar o valor da multa de R$ 46.818,96 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), e não como constou, permanecendo inalterados os demais termos do ato.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166542655

Despacho da Coordenadora

SME/CODAE

Processo: 6016.2025/0082012-3

Assunto: Cancelamento de Empenho Parcial

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria e, com base no Decreto nº de 16 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

II - o CANCELAMENTO parcial do saldo da Nota de Empenho nº 74.838/26 no valor de R$ 48.562,76 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 49/SME/CODAE/2025, tendo como objeto a prestação de Serviço de Transporte, mediante locação de 16 veículos, Tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível, despesas com pedágios, avarias, multas e manutenção e como Contratada a Empresa Universátil Locação de Veículos Ltda - CNPJ n° 20.050.000/0001-03, tendo onerado a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do exercício de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166549418

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N°: 6016.2024/0132966-9

ASSUNTO: Nota de Reserva com Transferência

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria 166549678 e, com base no Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis.

II - a emissão da Nota de Reserva com Transferência em favor da Secretaria Municipal de Educação - SME/GAB - Unidade Orçamentária 16.10 - Gabinete do Secretário, no montante de R$ 66.584,70 (sessenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) tendo como objeto Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, como contratada a empresa FATOR A SERVIÇOS LTDA - inscrita no CNPJ Nº 25.354.996/0001-64, incluíndo as áreas internas e externas, para as unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do exercício de 2026.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166523281

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0128213-1

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (145168120), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (165999023), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA , inscrita no CNPJ nº 11.402.980/0001-75, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 266,17 (duzentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 13/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (165723270).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166442209

Processo n.º: 6016.2026/0101364-9

Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como da manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157734430) e do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157640266), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, dos seguintes itens: Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 166131035.

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, em documento SEI n.º 165021459;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública - CCP, instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025, para processar a Chamada Pública em questão (documento SEI n.º 165659104 e 165659242).

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166366789

PROCESSO SEI 6016.2026/0111536-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. MARIANE EVANGELISTA DA SILVEIRA , Prof.ª Ed. Infantil e Fund. I, RF 886.419.5/2, CPF ***.848.658.**, no valor total de R$ 10.812,40 (dez mil oitocentos e doze reais e quarenta centavos), referente a 10 (dez) diárias, entre os dias 13/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Braga - Portugal, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), no valor R$ 4.004,75 (quatro mil reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4910.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva com Transferência - NRT 68.439/2026 (166033479) e R$ 6.807,65 (seis mil oitocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fernando Padula Novaes

Secretário de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166555940

PROCESSO SEI 6016.2026/0107694-2

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0107694-2 em nome da Sra. RENATA RODRIGUES INÁCIO ELEUTÉRIO, CPF: ***.118.698-**, referente ao período de 01/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devolução de R$ 1.525,29 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 166555338

PROCESSO SEI 6016.2026/0107729-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0107729-9 em nome da Sra. TATIANA SILVA COSTA, CPF: ***.740.088-**, referente ao período de 01/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a devolução de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 166509889

Rerratificação do Comunicado nº 29/SME/COSERV/2026
GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS

PROCESSO SEI! 6016.2026/0010254-0

SME/COSERV Retifica o Comunicado nº 29/SME/COSERV/2026, publicado no DOC de 28/07/2026:

Onde se lê:
"JUNHO - 2026"

Leia-se:

"JULHO - 2026"

Todas as demais informações do Comunicado nº 29/SME/COSERV/2026 (SEI 161806012) permanecem inalteradas.

TATIANA SETSUE ITOKAZU

Coordenadora I - Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 166471730

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.


Lista Definitiva: 166529848
Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 166530010

Lista Resultado dos Recursos Interpostos: 166477681

Esclarecemos que, foram indeferidos os documentos que não atendiam ao disposto no item 8, alíneas “a”, “b” e “c”, do Comunicado SME nº 487/2026.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166565872

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 215 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

633 - PCD

Luzinete Neres Santana De Almeida

155.XXX.XXX - 09

688 -PCD

Cirlene Barbosa Dos Santos

883. XXX.XXX -91

298

Amanda Arruda Morais Souza

361. XXX.XXX -19

299

Jessica Fernanda Silvestre Pessoa Souza

436. XXX.XXX -24

300

Luciano Fernando Dearo

212. XXX.XXX -29

301

Ana Cleide Silva Oliveira

213. XXX.XXX -42

302 - PCD

Greyce Ellen Brochado Da Fonseca - Já Convocada

331. XXX.XXX -03

303

Cosme Da Silva Sena

114. XXX.XXX -94

304

Edileide Rocha Silva

936. XXX.XXX -00

305

Elaine Santos Baron

220. XXX.XXX -98

306

Ana Paula Gomes Moura

322. XXX.XXX -67

307

Ronivia De Oliveira Porcino

403. XXX.XXX -90

308

Tatiana Carina De Sousa Alves

411. XXX.XXX -73

309

Simone Ferreira Carvalho *

251. XXX.XXX -66

310

Josenice De Jesu Ramos

332. XXX.XXX -25

311

Clecia Doriane Alves Da Silveira

296. XXX.XXX -46

312

Mikaella Aparecida Chan

332. XXX.XXX -38

313

Mariana Garcia Augusto

349. XXX.XXX -70

314

Jacineia Domingues Soares

330. XXX.XXX -19

315

Katlyn Pereira Da Silva

474. XXX.XXX -20

316

Lais Da Conceicao Sousa

326. XXX.XXX -33

317

Patricia Soares De Carvalho

487. XXX.XXX -94

318

Fabiola Solano De Arandas Viana

705. XXX.XXX -40

319

Carla Santos Da Silva - Impedido

163. XXX.XXX -73

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 13/10/2026 (segunda-feira) às 08h.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166549732

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

Divulgação da Classificação DEFINITIVA dos inscritos, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES,CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuação exclusiva nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de SETEMBRO DE 2026 publicado no DOC de 11/09/2026..

Lista Definitivo Geral: (166549424)

Lista Definitiva Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: (166549593)

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 166455868

Divisão Pedagógica - DIPED / DRE Penha

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0014769-2

Comunicado 09/NPE/2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da Penha, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de 09/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Aline Barros Missura

***059.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICID

Pedagogia

Alanys Cristina Leandro

***032.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Alice de Oliveira

***155.***-**

14/09/2026 a 18/12/2026

FAM

Pedagogia

14/09/2026

Aline Cristina de Souza Medina

***525.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Allice Martins Siqueira

***654.***-**

14/09/2026 a 31/08/2027

UNICID

Pedagogia

Alyne Tomaidis Peñarrubia

***164.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Amanda Barcoti Espinel

***724.***-**

22/09/2026 a 21/09/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

22/09/2026

Ana Júlia Manhozo

***341.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Angela Ramos Bonfim

***468.***-**

10/09/2026 a 09/10/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Beatriz Nicolly Marques Amaral

***737.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Bianca Aparecida Alves

***449.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

Drummond

Pedagogia

Bruna de Carvalho Teixeira

***291.***-**

22/09/2026 a 21/09/2027

UNICID

Letras

22/09/2026

Camila Mauro Nakaoka

***721.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Carolina Oliveira dos Santos

***582.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

Célia Cristina da Silva Oliveira

***833.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Dafne Stefanie Campos Guedes

***051.***-**

22/09/2026 a 21/09/2027

UNIVESP

Pedagogia

22/09/2026

Dagma Aparecida Alves

***391.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNINOVE

História

Dalila Kemilly Gomes de Oliveira

***359.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Diogo Rodrigues da Costa Lima

***813.***-**

01/09/2026 a 30/06/2027

UNISA

Engenharia Civil

Edilane Lisboa Santos

***747.***-**

10/09/2026 a 17/10/2026

Anhanguera

Educação Especial

10/09/2026

Eduarda Lopes Teixeira

***656.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICID

Pedagogia

Elaine Pereira

***580.***-**

01/09/2026 a 12/07/2027

UNICID

Pedagogia

Ellen Souza Belfort de Lima

***172.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

Estacio

Pedagogia

10/09/2026

Emily Costa Gales

***381.***-**

21/09/2026 a 20/09/2027

UNICID

Pedagogia

Fernanda Matos

***197.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Gabriela de Freitas Silva

***732.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

Anhembi Morumbi

Pedagogia

10/09/2026

Gabriela de Sousa Rodrigues

***783.***-**

10/09/2026 a 11/06/2027

Faculdade Educamais

Pedagogia

10/09/2026

Gabriele Cordeiro do Nascimento

***750.***-**

10/09/2026 a 11/06/2027

UNICSUL

Letras

10/09/2026

Gabrielly Diniz da Silva

***152.***-**

21/09/2026 a 30/09/2027

UNICID

Pedagogia

Giovanna Soares Violi

***710.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Guilherme Ricardo Calvo de Lima

***157.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNINOVE

História

Heloisa Ribeiro de Arruda

***624.***-**

01/09/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

Ingrid Figueiredo da Silva

***184.***-**

15/09/2026 a 31/05/2027

UNITER

Matemática

Jackeline de Melo Silva

***078.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Jacqueline Rezende Correia da Silva

***324.***-**

14/09/2026 a 31/08/2027

Faculdade Metropolitana

Educação Especial

Jeniffer Dara Alencar dos Santos

***062.***-**

01/09/2026 a 10/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

01/09/2026

Joselaine Rosa da Cruz Nobre

***114.***-**

22/09/2026 a 21/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

22/09/2026

Kamilly Oliveira dos Santos

***953.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

IFSP

Ciências

Kamilly Vitória Cavalini de Jesus

***771.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Karina Souza dos Santos

***519.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICID

Pedagogia

Kauane da Silva de Jesus

***695.***-**

23/09/2026 a 22/09/2027

FMU

Letras

Kauanny Souza Prates

***291.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

Estácio

Pedagogia

Kayllane Kristinne da Silva Bala

***115.***-**

01/09/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

Kelly Aparecida de Souza

***048.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Kelly Cristina da Silva

***271.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Késia Renata do Amaral Passos

***446.***-**

10/09/2026 a 18/12/2026

UNICID

Pedagogia

10/09/2026

Laura Costa Monteiro

***893.***-**

10/09/2026 a 30/06/2027

Estácio

Pedagogia

10/09/2026

Leandro César Ribeiro Santos

***114.***-**

03/09/2026 a 31/08/2027

UNIFESP

Pedagogia

Léia de Oliveira Val de Ramos

***364.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Leiliane Garcia Ramos

***182.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Lilian Santana Joaquim

***744.***-**

12/09/2026 a 18/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

10/09/2026

Livia Marques

***731.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Lucas Akira Tamada

***559.***-**

14/09/2026 a 13/09/2027

UNICSUL

Matemática

Lucas Ricardo Gama

***219.***-**

03/09/2026 a 31/08/2027

UNIFAI

História

Luciana Gomes de Araújo Rodrigues

***951.***-**

01/09/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

Luciane Syrayama Santos Evangelista

***259.***-**

22/09/2026 a 21/09/2027

UNINOVE

Pedagogia

22/09/2026

Marcia Regina Gomes Pinheiro Silva

***047.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

Estacio

Pedagogia

10/09/2026

Maria Antônia Xavier Almeida

***313.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/09/2026

Maria Célia Veloso da Cruz

***265.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Maria do Socorro de Morais Mendes

***569.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Educação Física

Maria Eduarda dos Santos Alves

***134.***-**

21/09/2026 a 20/09/2027

UNICID

Educação Física

Mariana Carmona Torres

***767.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Mariana Inez Lima

***224.***-**

10/09/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/09/2026

Marta Samartim Bioni Patricio

***945.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNIFATECIE

Educação Especial

Otávio Oliveira dos Santos Guimaraes

***247.***-**

14/09/2026 a 31/08/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

Pâmela dos Santos Ambrósio

***051.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Pamela Magalhães

***236.***-**

09/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Patrícia de Sá Anacleto

***022.***-**

14/09/2026 a 31/08/2027

UNINOVE

Pedagogia

Priscila Cursino do Nascimento Costa

***010.***-**

09/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Raiane da Silva Matos

***223.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Rosane Maria Couto Martins

***440.***-**

01/09/2026 a 30/04/2027

UNINOVE

Pedagogia

Stefany Patrícia Gasparotto Rodrigues

***344.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

FAM

Pedagogia

10/09/2026

Talita Franklin Bispo

***536.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

Drumond

Pedagogia

Thaís Alves dos Santos

***145.***-**

22/09/2026 a 21/09/2027

UNICSUL

Pedagogia

22/09/2026

Thamires Felipe Melo

***638.***-**

10/09/2026 a 09/09/2027

UNINOVE

Pedagogia

10/09/2026

Thamires Santos Nascimento

***044.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Tiago Alves de Lima

***649.***-**

10/09/2026 a 30/06/2027

FMU

Educação Física

10/09/2026

Vanessa Bastos de Freitas

***094.***-**

21/09/2026 a 20/09/2027

Braz Cubas

Pedagogia

Viviane Vitória Almeida da Silva

***265.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

Yasmim Elaine Crescencio Freire

***919.***-**

10/09/2026 a 18/12/2026

UNICSUL

Educação Física

10/09/2026

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 09/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Encerramento

Alice de Oliveira

***155.***-**

10/06/2025 a 18/12/2026

FAM

18/12/2026

09/09/2026

Ana Julia Franca Silva

***449.***-**

15/07/2025 a 14/07/2027

UNIP

14/07/2027

30/09/2026

Bianca Navarausky

***502.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

Estacio

09/10/2026

10/09/2026

Brunna Danielle Prieto dos Santos

***822.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNICID

30/07/2027

30/09/2026

Carina Martins Reis

***168.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

UNINOVE

09/10/2026

30/09/2026

Cibeli Regina de Lima

***742.***-**

10/10/2024 a 09/10/2026

Braz Cubas

09/10/2026

01/09/2026

Daniela Burghesi de Freitas

***720.***-**

20/05/2025 a 11/12/2026

UNICSUL

11/12/2026

30/09/2026

Edilane Lisboa Santos

***747.***-**

10/09/2025 a 17/10/2026

Anhanguera

17/10/2026

22/09/2026

Elisangela da Silva Paulino

***390.***-**

18/09/2024 a 17/09/2026

UNINOVE

17/09/2026

17/09/2026

Elizandra de Fátima Figueiredo Barros

***600.***-**

13/07/2026 a 11/06/2027

UNICSUL

11/06/2027

11/09/2026

Emilene Gomes da Silva

***991.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIFATECIE

31/05/2027

16/09/2026

Franciana Calisto do Nascimento

***158.***-**

02/02/2026 a 01/02/2027

Estacio

01/02/2027

29/09/2026

Gabriella Leandro dos Santos

***006.***-**

22/09/2025 a 21/09/2026

Estacio

21/09/2026

21/09/2026

Geisy Castro Lucindo De Abreu

***117.***-**

13/04/2026 a 12/04/2027

Anhanguera

12/04/2027

30/09/2026

Júlia Maris Lana de Paiva

***989.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNISA

31/05/2027

28/09/2026

Karina Aparecida de Souza Assunção

***494.***-**

01/10/2024 a 30/09/2026

São Judas

30/09/2026

30/09/2026

Karine Ramos Juliao

***574.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

31/05/2027

14/09/2026

Kelly Alves Nascimento

***376.***-**

19/02/2026 a 18/02/2027

UNICSUL

18/02/2027

15/09/2026

Lilian Santana Joaquim

***744.***-**

15/07/2025 a 18/12/2026

UNINOVE

18/12/2026

30/09/2026

Lorrane Gisele Maturino Ramos Maciel

***907.***-**

02/02/2026 a 01/02/2027

Estacio

01/02/2027

24/09/2026

Maria Luiza Cassola Vieira

***908.***-**

01/06/2026 a 18/02/2027

UNINOVE

18/02/2027

03/09/2026

Mariane Regis Mendes

***821.***-**

16/10/2024 a 15/10/2026

UNICID

15/10/2026

20/09/2026

Nathalia Vegas Brandolt

***111.***-**

10/02/2026 a 09/02/2027

Estacio

09/02/2027

30/09/2026

Patrícia Fernandes Ferreira

***480.***-**

17/10/2024 a 16/10/2026

UNIASSELVI

16/10/2026

22/09/2026

Priscila Cursino do Nascimento Costa

***010.***-**

09/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

31/08/2027

10/09/2026

Rosane Maria Couto Martins

***440.***-**

01/09/2026 a 30/04/2027

UNINOVE

30/04/2027

11/09/2026

Samyra Farias da Silva

***419.***-**

02/02/2026 a 01/02/2027

FMU

01/02/2027

30/09/2026

Stella Fernandes Gomes

***357.***-**

11/08/2025 a 30/06/2026

UNICID

30/06/2027

19/09/2026

Vanessa Soares da Silva

***945.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

ENIAC

09/09/2026

09/09/2026

Viviane Vitória Almeida da Silva

***265.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNICSUL

31/08/2027

16/09/2026

Yndaiá Defensor da Silva

***845.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

Faculdade Uníntese

31/08/2027

02/09/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166447158

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0063242-6.

I - FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

A PARTIR DE 08/10/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LUCAS BEZERRA DA SILVA 9530193/1

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166430423

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme previsto no Comunicado SME Nº 487, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Lista Geral : 166427888;

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 166429695.

II - Publique-se

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 166431048

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0093261-6

Interessada: SME/COMPS/NUPEM

Assunto: Proposta de contratação por inexigibilidade de licitação

I. À vista dos elementos que instruem o presente, precipuamente das manifestações da SME/COMPS (163051465 e 165629000) e parecer da Assessoria Jurídica (165411638), com fundamento no inciso I, artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigível o procedimento licitatório, da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 07.797.967/0001-95, com vistas à disponibilização de 02 (duas) licenças de acesso à plataforma Banco de Preços, destinada à realização de pesquisas e comparação de preços praticados pela Administração Pública, elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação realizados pela Coordenadoria de Compras - SME/COMPS da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, no valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais);

II. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor de aludida empresa, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 71.503/2026 (165809569);

III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados no documento SEI 162661785;

IV. Publique-se; e

V. Após, à SME/COMPS para o devido prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166332805

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0025764-1

Interessada: Eco Azul Soluções Ltda.

Assunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 466/SME/2025

I. Nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (160308756) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165924068), que acolho, CONHEÇO por tempestivo, do recurso administrativo interposto pela empresa Eco Azul Soluções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 16.928.694/0001-61, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para:

a) RECONHECER o dia 03/02/2026 como termo final do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento;

b) DETERMINAR o recálculo da multa, restringindo-se a apuração a 1 (um) dia de atraso, mantidos a base de cálculo estabelecida no instrumento contratual e o respectivo percentual diário, com incidência única da penalidade pelo dia de atraso, bem como a revisão da Planilha de Cálculo (154933140), a fim de afastar eventual duplicidade de incidência; e

c) REJEITAR os pedidos subsidiários formulados pela recorrente, mantendo-se, quanto ao mais, os termos da decisão recorrida.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos a SME/COSERV, para recálculo da multa e adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166338145

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0079718-2

Interessado: Liderança Limpeza e Conservação Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 242/DRE-PJ/2023

I. Nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/DRE-PJ/JURIDICO (166031886) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166269689), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, CNPJ n° 00.482.840/0001-38, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/DRE/PJ para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166372894

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039206-9

Interessado: Sepat Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 72/SME/CODAE/2024

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (164827319 e 165544256) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166371145), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Sepat Multi Service Ltda, CNPJ n° 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 166486363


EDITAL 038/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
003.019.0584-3 2026 02 JOAO PEDRO MIRRHA RODRIGUES R CAETANO PINTO N220 AP 4 14/12/26 996,30
003.059.0005-6 2021 03 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/11/26 54.985,60
003.059.0005-6 2022 03 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/11/26 54.958,70
003.059.0005-6 2025 04 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/11/26 60.224,70
003.059.0005-6 2026 04 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/11/26 61.625,30
005.066.0061-0 2021 04 ESPOLIO DE MORDCHA CZERKES R GLICERIO N580 27/11/26 199.481,90
005.066.0061-0 2022 04 ESPOLIO DE MORDCHA CZERKES R GLICERIO N580 27/11/26 222.206,30
005.066.0061-0 2023 04 ESPOLIO DE MORDCHA CZERKES R GLICERIO N580 27/11/26 212.909,30
005.066.0061-0 2024 04 ESPOLIO DE MORDCHA CZERKES R GLICERIO N580 27/11/26 203.617,00
005.066.0061-0 2025 04 ESPOLIO DE MORDCHA CZERKES R GLICERIO N580 27/11/26 197.878,00
006.042.1045-0 2025 02 SPE EMPREENDIMENTO MC 14 BIS LTDA R STO ANTONIO N1080 AP 911 10/12/26 23,19
006.042.1045-0 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO MC 14 BIS LTDA R STO ANTONIO N1080 AP 911 NAO HA 0,00
006.042.1060-4 2025 02 SPE EMPREENDIMENTO MC 14 BIS LTDA R STO ANTONIO N1080 AP 1110 NAO HA 0,00
006.042.1060-4 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO MC 14 BIS LTDA R STO ANTONIO N1080 AP 1110 NAO HA 0,00
007.032.0107-7 2023 02 ESPOLIO DE RENE ANDRAUS R JAGUARIBE N611 27/11/26 32.899,00
007.032.0107-7 2024 03 ESPOLIO DE RENE ANDRAUS R JAGUARIBE N611 27/11/26 49.299,40
007.049.0410-1 2025 02 MARCELO PECHINHO HALLACK LG DO AROUCHE N337 S1403 NAO HA 0,00
007.049.0410-1 2026 02 MARCELO PECHINHO HALLACK LG DO AROUCHE N337 S1403 NAO HA 0,00
007.063.0403-9 2021 02 MAIS UN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BEN PC JULIO MESQUITA N79 LOJA NAO HA 0,00
007.063.0403-9 2022 02 MAIS UN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BEN PC JULIO MESQUITA N79 LOJA NAO HA 0,00
007.063.0403-9 2023 02 MAIS UN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BEN PC JULIO MESQUITA N79 LOJA NAO HA 0,00
007.063.0403-9 2024 02 MAIS UN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BEN PC JULIO MESQUITA N79 LOJA NAO HA 0,00
007.063.0403-9 2025 02 MAIS UN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BEN PC JULIO MESQUITA N79 LOJA NAO HA 0,00
007.063.0403-9 2026 02 MAIS UN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BEN PC JULIO MESQUITA N79 LOJA NAO HA 0,00
008.049.0942-3 2021 02 MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL AV DUQ DE CAXIAS N925 AP 1703 14/12/26 1.877,50
008.049.0942-3 2022 02 MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL AV DUQ DE CAXIAS N925 AP 1703 14/12/26 836,60
008.049.0942-3 2023 02 MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL AV DUQ DE CAXIAS N925 AP 1703 14/12/26 836,60
008.049.0942-3 2024 02 MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL AV DUQ DE CAXIAS N925 AP 1703 14/12/26 297,90
008.049.0942-3 2025 02 MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL AV DUQ DE CAXIAS N925 AP 1703 14/12/26 312,60
008.049.0942-3 2026 02 MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL AV DUQ DE CAXIAS N925 AP 1703 14/12/26 319,86
008.093.0075-3 2020 04 LBO ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI R STA IFIGENIA N211 213 NAO HA 0,00
008.093.0075-3 2021 04 LBO ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI R STA IFIGENIA N211 213 NAO HA 0,00
008.093.0075-3 2022 04 LBO ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI R STA IFIGENIA N211 213 NAO HA 0,00
009.016.0272-8 2026 02 ESPOLIO DE SGAI ALDO R PAMPLONA N191 AP 64 NAO HA 0,00
009.016.0286-8 2026 02 PAULO DE LARA LAVITOLA R PAMPLONA N191 AP 102 NAO HA 0,00
009.016.0311-2 2026 02 RODRIGO DABUS SALOMAO R PAMPLONA N191 VG M. 84079 15/12/26 1.977,70
009.016.1582-1 2026 01 MARIA CATARINA PAPALEO R PAMPLONA N191 VG M. 12134 14/12/26 643,50
009.016.1583-8 2026 01 ESPOLIO DE SGAI ALDO R PAMPLONA N191 VG M. 99444 14/12/26 643,50
009.016.1584-6 2026 01 BENEDITO MARIO VITIRITTO R PAMPLONA N191 VG M. 57750 14/12/26 643,50
010.048.4031-4 2023 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 E 220 14/12/26 42.096,70
010.048.4031-4 2024 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 E 220 14/12/26 44.326,50
010.048.4031-4 2025 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 E 220 14/12/26 56.747,70
010.048.4031-4 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 E 220 14/12/26 14.893,70
010.048.4032-2 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. R BARATA RIBEIRO N212 LOJA 1 14/12/26 13.993,10
010.048.4033-0 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 101 14/12/26 1.327,20
010.048.4034-9 2026 01 MARCO BONERA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 102 14/12/26 1.398,70
010.048.4035-7 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 103 14/12/26 942,30
010.048.4036-5 2026 01 CYNTIA GIOVANNA ANDRADE FLORES R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 104 14/12/26 274,95
010.048.4037-3 2026 01 FERNANDO PEREIRA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 105 14/12/26 74,86
010.048.4038-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 106 14/12/26 960,50
010.048.4039-1 2026 01 RONALD SANT ANNA RODRIGUES R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 107 14/12/26 259,65
010.048.4040-3 2026 01 CLAUDIA ABDELNOR HANNA PIQUEIRA DINIZ R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 108 14/12/26 274,95
010.048.4041-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 201 14/12/26 1.274,30
010.048.4042-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 202 14/12/26 1.274,30
010.048.4043-8 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 203 14/12/26 901,90
010.048.4044-6 2026 01 PEDRO HENRIQUE DALEL CAVALCANTI R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 204 14/12/26 120,76
010.048.4045-4 2026 01 ROGERIO CARDOSO BENATTI R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 205 14/12/26 213,80
010.048.4046-2 2026 01 FABIO DE OLIVEIRA BARRETO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 206 14/12/26 1.265,00
010.048.4047-0 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 207 14/12/26 897,50
010.048.4048-9 2026 01 MARIANA APARECIDA PAIVA BECHARA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 208 14/12/26 136,04
010.048.4049-7 2026 01 MARCUS ASSAYAG COHEN R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 209 14/12/26 1.058,80
010.048.4050-0 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 210 14/12/26 1.274,30
010.048.4051-9 2026 01 FLAVIA DE SANTIS PRADA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 211 14/12/26 1.085,50
010.048.4052-7 2026 01 PAULA CAROLINA DA SILVEIRA POZZI NAKAMURA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 212 14/12/26 1.175,80
010.048.4053-5 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 213 14/12/26 901,90
010.048.4054-3 2026 01 MARCIO LUIZ PRATA DIREITO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 214 14/12/26 120,76
010.048.4055-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO NR 215 14/12/26 901,90
010.048.4056-1 2026 01 M BORGES CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS LTD R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 301 NAO HA 0,00
010.048.4057-8 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 302 14/12/26 651,50
010.048.4058-6 2026 01 RODRIGO VASQUES LEITE R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 303 NAO HA 0,00
010.048.4059-4 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 304 14/12/26 465,57
010.048.4060-8 2026 01 MARCUS VINICIUS BAPTISTA QUEIROZ R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 305 NAO HA 0,00
010.048.4061-6 2026 01 FERNANDO FERREIRA DE BRITO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 306 NAO HA 0,00
010.048.4062-4 2026 01 MARTE EMPREENDIMENTOS LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 307 NAO HA 0,00
010.048.4063-2 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 308 14/12/26 465,57
010.048.4064-0 2026 01 JOSE HENRIQUE SALGADO GALLI R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 309 NAO HA 0,00
010.048.4065-9 2026 01 GUILHERME CAMARGOS DA SILVA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 310 NAO HA 0,00
010.048.4066-7 2026 01 PRISCILA MARA DA SILVA FREITAS R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 311 NAO HA 0,00
010.048.4067-5 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 312 14/12/26 465,57
010.048.4068-3 2026 01 MAUROINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIP LTDA. R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 313 NAO HA 0,00
010.048.4069-1 2026 01 ALESSANDRO MOREIRA ALVES R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 314 NAO HA 0,00
010.048.4070-5 2026 01 AMADEU FERNANDES DE MACEDO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 315 NAO HA 0,00
010.048.4071-3 2026 01 ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS DEL CARO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 316 NAO HA 0,00
010.048.4072-1 2026 01 ARTHUR MIYAKE R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 401 14/12/26 651,50
010.048.4073-1 2026 01 EDUARDO LOUREIRO CAPPS R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 402 NAO HA 0,00
010.048.4074-8 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 403 14/12/26 465,57
010.048.4075-6 2026 01 IGOR LUIS BARBOZA CHAMME R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 404 NAO HA 0,00
010.048.4076-4 2026 01 PAULO GONCALVES DA CRUZ R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 405 NAO HA 0,00
010.048.4077-2 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 406 14/12/26 478,71
010.048.4078-0 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 407 14/12/26 465,57
010.048.4079-9 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 408 14/12/26 465,57
010.048.4080-2 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 409 14/12/26 651,50
010.048.4081-0 2026 01 ROGERIO SANTOS ROSSETTI R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 410 NAO HA 0,00
010.048.4082-9 2026 01 YOUSSEF SALEH R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 411 NAO HA 0,00
010.048.4083-7 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 412 14/12/26 465,57
010.048.4084-5 2026 01 CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 413 NAO HA 0,00
010.048.4085-3 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 414 14/12/26 478,71
010.048.4086-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 415 14/12/26 465,57
010.048.4087-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 416 14/12/26 465,57
010.048.4088-8 2026 01 MARCOS FERNANDO DE LIMA DOCEMA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 501 14/12/26 651,50
010.048.4089-6 2026 01 MARCOS FERNANDO DE LIMA DOCEMA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 502 14/12/26 651,50
010.048.4090-1 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 503 14/12/26 465,57
010.048.4091-8 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 504 14/12/26 465,57
010.048.4092-6 2026 01 EVANDRO SLONGO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 505 NAO HA 0,00
010.048.4093-4 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 506 14/12/26 478,71
010.048.4094-2 2026 01 DANIELA APARECIDA MARQUES R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 507 NAO HA 0,00
010.048.4095-0 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 508 14/12/26 465,57
010.048.4096-9 2026 01 LINA MALARD QUICK R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 509 NAO HA 0,00
010.048.4097-7 2026 01 GUSTAVO ZAMOLO DE MEDEIROS R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 510 NAO HA 0,00
010.048.4098-5 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 511 14/12/26 465,57
010.048.4099-3 2026 01 MARCELA DE CARLI SCHNEIDER R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 512 NAO HA 0,00
010.048.4100-0 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 513 14/12/26 478,71
010.048.4101-9 2026 01 HARLEN LUIS VIEIRA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 514 NAO HA 0,00
010.048.4102-7 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 515 14/12/26 465,57
010.048.4103-5 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 516 14/12/26 465,57
010.048.4104-3 2026 01 ELC APOIO ADM, GESTAO IMOVEIS MANUT DE MAQ IND R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 601 NAO HA 0,00
010.048.4105-1 2026 01 EDUARDO SCHNEIDER TECCHIO R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 602 NAO HA 0,00
010.048.4106-1 2026 01 PATRICIA GARCIA DA SILVA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 603 NAO HA 0,00
010.048.4107-8 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 604 14/12/26 465,57
010.048.4108-6 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 605 14/12/26 478,71
010.048.4109-4 2026 01 ANTONIO CARLOS MORAES DE JESUS R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 606 NAO HA 0,00
010.048.4110-8 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 607 14/12/26 465,57
010.048.4111-6 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 608 14/12/26 465,57
010.048.4112-4 2026 01 SAMANTA BRAIT LIDUENHA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 609 NAO HA 0,00
010.048.4113-2 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 610 14/12/26 651,50
010.048.4114-0 2026 01 JOSE PAULO PEREIRA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 611 NAO HA 0,00
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010.048.4118-3 2026 01 PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R BARATA RIBEIRO N212 STUDIO RES 615 14/12/26 465,57
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014.096.0882-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 209 14/12/26 1.535,60
014.096.0883-2 2025 01 COMPRA E VENDA DE BENS IMOVEIS LOPO LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 210 14/12/26 403,20
014.096.0883-2 2026 01 COMPRA E VENDA DE BENS IMOVEIS LOPO LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 210 14/12/26 1.514,30
014.096.0884-0 2025 01 COMPRA E VENDA DE BENS IMOVEIS LOPO LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 211 14/12/26 403,20
014.096.0884-0 2026 01 COMPRA E VENDA DE BENS IMOVEIS LOPO LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 211 14/12/26 1.514,30
014.096.0885-9 2025 01 EMMANUEL ERIC LEMAITRE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 212 14/12/26 403,20
014.096.0885-9 2026 01 EMMANUEL ERIC LEMAITRE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 212 14/12/26 1.514,30
014.096.0886-7 2025 01 EMMANUEL ERIC LEMAITRE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 213 14/12/26 403,20
014.096.0886-7 2026 01 EMMANUEL ERIC LEMAITRE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 213 14/12/26 1.514,30
014.096.0887-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 214 14/12/26 403,20
014.096.0887-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 214 14/12/26 1.514,30
014.096.0888-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 215 14/12/26 359,52
014.096.0888-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 215 14/12/26 1.350,10
014.096.0889-1 2025 01 ALEXANDRE MOREIRA RIBEIRO COSTACURTA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 216 14/12/26 353,85
014.096.0889-1 2026 01 ALEXANDRE MOREIRA RIBEIRO COSTACURTA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 216 14/12/26 1.328,80
014.096.0890-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 217 14/12/26 353,85
014.096.0890-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 217 14/12/26 1.328,80
014.096.0891-3 2025 01 FGFC PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 218 14/12/26 353,85
014.096.0891-3 2026 01 FGFC PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 218 14/12/26 1.328,80
014.096.0892-1 2025 01 MARIANA SANTINI ADRIEN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 219 14/12/26 359,52
014.096.0892-1 2026 01 MARIANA SANTINI ADRIEN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 219 14/12/26 1.350,10
014.096.0893-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 301 14/12/26 841,20
014.096.0893-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 301 14/12/26 3.158,80
014.096.0894-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 302 14/12/26 834,40
014.096.0894-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 302 14/12/26 3.133,20
014.096.0895-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 303 14/12/26 834,40
014.096.0895-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 303 14/12/26 3.133,20
014.096.0896-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 304 14/12/26 834,40
014.096.0896-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 304 14/12/26 3.133,20
014.096.0897-2 2025 01 MARCOS PAVESI LOPES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 305 14/12/26 381,36
014.096.0897-2 2026 01 MARCOS PAVESI LOPES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 305 14/12/26 1.432,20
014.096.0898-0 2025 01 THAIS OLIVEIRA PULICI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 306 14/12/26 381,36
014.096.0898-0 2026 01 THAIS OLIVEIRA PULICI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 306 14/12/26 1.432,20
014.096.0899-9 2025 01 TICIANO GADELHA PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 307 14/12/26 381,36
014.096.0899-9 2026 01 TICIANO GADELHA PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 307 14/12/26 1.432,20
014.096.0900-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 308 14/12/26 387,03
014.096.0900-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 308 14/12/26 1.453,50
014.096.0901-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 309 14/12/26 408,96
014.096.0901-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 309 14/12/26 1.535,60
014.096.0902-2 2025 01 RITA MOURA DE SOUSA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 310 14/12/26 403,20
014.096.0902-2 2026 01 RITA MOURA DE SOUSA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 310 14/12/26 1.514,30
014.096.0903-0 2025 01 RODRIGO DANIELE AMUCHASTEGUI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 311 14/12/26 403,20
014.096.0903-0 2026 01 RODRIGO DANIELE AMUCHASTEGUI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 311 14/12/26 1.514,30
014.096.0904-9 2025 01 JULIANA KELEN GODOY AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 312 14/12/26 403,20
014.096.0904-9 2026 01 JULIANA KELEN GODOY AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 312 14/12/26 1.514,30
014.096.0905-7 2025 01 MELLYM ALEKSANDRA AOAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 313 14/12/26 403,20
014.096.0905-7 2026 01 MELLYM ALEKSANDRA AOAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 313 14/12/26 1.514,30
014.096.0906-5 2025 01 ANA CAROLINA DE ANDRADE PEREZ AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 314 14/12/26 403,20
014.096.0906-5 2026 01 ANA CAROLINA DE ANDRADE PEREZ AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 314 14/12/26 1.514,30
014.096.0907-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 315 14/12/26 359,52
014.096.0907-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 315 14/12/26 1.350,10
014.096.0908-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 316 14/12/26 353,85
014.096.0908-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 316 14/12/26 1.328,80
014.096.0909-1 2025 01 LEONARDO MILANEZ VILLELA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 317 14/12/26 353,85
014.096.0909-1 2026 01 LEONARDO MILANEZ VILLELA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 317 14/12/26 1.328,80
014.096.0910-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 318 14/12/26 353,85
014.096.0910-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 318 14/12/26 1.328,80
014.096.0911-1 2025 01 MELLYM ALEKSANDRA AOAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 319 14/12/26 359,52
014.096.0911-1 2026 01 MELLYM ALEKSANDRA AOAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 319 14/12/26 1.350,10
014.096.0912-1 2025 01 EDUARDO ANTUNES PADILHA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 401 14/12/26 841,20
014.096.0912-1 2026 01 EDUARDO ANTUNES PADILHA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 401 14/12/26 3.158,80
014.096.0913-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 402 14/12/26 834,40
014.096.0913-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 402 14/12/26 3.133,20
014.096.0914-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 403 14/12/26 834,40
014.096.0914-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 403 14/12/26 3.133,20
014.096.0915-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 404 14/12/26 834,40
014.096.0915-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 404 14/12/26 3.133,20
014.096.0916-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 405 14/12/26 381,36
014.096.0916-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 405 14/12/26 1.432,20
014.096.0917-0 2025 01 EDUARDO ANTUNES PADILHA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 406 14/12/26 381,36
014.096.0917-0 2026 01 EDUARDO ANTUNES PADILHA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 406 14/12/26 1.432,20
014.096.0918-9 2025 01 GABRIEL VIEIRA DE MELO LIMA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 407 14/12/26 381,36
014.096.0918-9 2026 01 GABRIEL VIEIRA DE MELO LIMA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 407 14/12/26 1.432,20
014.096.0919-7 2025 01 JOSE JOAQUIM TEIXEIRA LOPES NETO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 408 14/12/26 387,03
014.096.0919-7 2026 01 JOSE JOAQUIM TEIXEIRA LOPES NETO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 408 14/12/26 1.453,50
014.096.0920-0 2025 01 DANIEL SERRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 409 14/12/26 408,96
014.096.0920-0 2026 01 DANIEL SERRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 409 14/12/26 1.535,60
014.096.0921-9 2025 01 SINVAL RUITER FERREIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 410 14/12/26 403,20
014.096.0921-9 2026 01 SINVAL RUITER FERREIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 410 14/12/26 1.514,30
014.096.0922-7 2025 01 KMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 411 14/12/26 403,20
014.096.0922-7 2026 01 KMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 411 14/12/26 1.514,30
014.096.0923-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 412 14/12/26 403,20
014.096.0923-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 412 14/12/26 1.514,30
014.096.0924-3 2025 01 PAULO HENRIQUE LAMEGO REIS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 413 14/12/26 403,20
014.096.0924-3 2026 01 PAULO HENRIQUE LAMEGO REIS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 413 14/12/26 1.514,30
014.096.0925-1 2025 01 OLIVEIRA FONSECA SERVICOS MEDICOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 414 14/12/26 403,20
014.096.0925-1 2026 01 OLIVEIRA FONSECA SERVICOS MEDICOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 414 14/12/26 1.514,30
014.096.0926-1 2025 01 JACK MAC DONALD CHAPMAN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 415 14/12/26 359,52
014.096.0926-1 2026 01 JACK MAC DONALD CHAPMAN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 415 14/12/26 1.350,10
014.096.0927-8 2025 01 AROLDO PAULO SELEME AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 416 14/12/26 353,85
014.096.0927-8 2026 01 AROLDO PAULO SELEME AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 416 14/12/26 1.328,80
014.096.0928-6 2025 01 BERNARDO BARBIERI SELEME AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 417 14/12/26 353,85
014.096.0928-6 2026 01 BERNARDO BARBIERI SELEME AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 417 14/12/26 1.328,80
014.096.0929-4 2025 01 HUNE HOLDING S.A. AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 418 14/12/26 353,85
014.096.0929-4 2026 01 HUNE HOLDING S.A. AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 418 14/12/26 1.328,80
014.096.0930-8 2025 01 RAFAEL SALGUEIRO BOTELHO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 419 14/12/26 359,52
014.096.0930-8 2026 01 RAFAEL SALGUEIRO BOTELHO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 419 14/12/26 1.350,10
014.096.0931-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 501 14/12/26 841,20
014.096.0931-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 501 14/12/26 3.158,80
014.096.0932-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 502 14/12/26 834,40
014.096.0932-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 502 14/12/26 3.133,20
014.096.0933-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 503 14/12/26 834,40
014.096.0933-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 503 14/12/26 3.133,20
014.096.0934-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 504 14/12/26 834,40
014.096.0934-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 504 14/12/26 3.133,20
014.096.0935-9 2025 01 JOCELIO LUIZ SILOTI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 505 14/12/26 381,36
014.096.0935-9 2026 01 JOCELIO LUIZ SILOTI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 505 14/12/26 1.432,20
014.096.0936-7 2025 01 FABIO DEL MONACO DOS SANTOS LOPES E AVELAR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 506 14/12/26 381,36
014.096.0936-7 2026 01 FABIO DEL MONACO DOS SANTOS LOPES E AVELAR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 506 14/12/26 1.432,20
014.096.0937-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 507 14/12/26 381,36
014.096.0937-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 507 14/12/26 1.432,20
014.096.0938-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 508 14/12/26 387,03
014.096.0938-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 508 14/12/26 1.453,50
014.096.0939-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 509 14/12/26 408,96
014.096.0939-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 509 14/12/26 1.535,60
014.096.0940-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 510 14/12/26 403,20
014.096.0940-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 510 14/12/26 1.514,30
014.096.0941-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 511 14/12/26 403,20
014.096.0941-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 511 14/12/26 1.514,30
014.096.0942-1 2025 01 MARCIA TERESA JUNQUEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 512 14/12/26 403,20
014.096.0942-1 2026 01 MARCIA TERESA JUNQUEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 512 14/12/26 1.514,30
014.096.0943-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 513 14/12/26 403,20
014.096.0943-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 513 14/12/26 1.514,30
014.096.0944-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 514 14/12/26 403,20
014.096.0944-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 514 14/12/26 1.514,30
014.096.0945-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 515 14/12/26 359,52
014.096.0945-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 515 14/12/26 1.350,10
014.096.0946-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 516 14/12/26 353,85
014.096.0946-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 516 14/12/26 1.328,80
014.096.0947-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 517 14/12/26 353,85
014.096.0947-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 517 14/12/26 1.328,80
014.096.0948-0 2025 01 THIAGO AUGUSTO AZEVEDO MARANHAO CARDOSO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 518 14/12/26 353,85
014.096.0948-0 2026 01 THIAGO AUGUSTO AZEVEDO MARANHAO CARDOSO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 518 14/12/26 1.328,80
014.096.0949-9 2025 01 BMG CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 519 14/12/26 359,52
014.096.0949-9 2026 01 BMG CONSULTORIA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 519 14/12/26 1.350,10
014.096.0950-2 2025 01 WALYSSON SILVESTRE AFFONSO SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 601 14/12/26 841,20
014.096.0950-2 2026 01 WALYSSON SILVESTRE AFFONSO SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 601 14/12/26 3.158,80
014.096.0951-0 2025 01 JOSE MANOEL FILHO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 602 14/12/26 834,40
014.096.0951-0 2026 01 JOSE MANOEL FILHO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 602 14/12/26 3.133,20
014.096.0952-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 603 14/12/26 834,40
014.096.0952-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 603 14/12/26 3.133,20
014.096.0953-7 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 604 14/12/26 834,40
014.096.0953-7 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 604 14/12/26 3.133,20
014.096.0954-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 605 14/12/26 381,36
014.096.0954-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 605 14/12/26 1.432,20
014.096.0955-3 2025 01 LUCIO JORGE PESSANHA NOCITO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 606 14/12/26 381,36
014.096.0955-3 2026 01 LUCIO JORGE PESSANHA NOCITO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 606 14/12/26 1.432,20
014.096.0956-1 2025 01 GREGORY JOHN ARMSTRONG AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 607 14/12/26 381,36
014.096.0956-1 2026 01 GREGORY JOHN ARMSTRONG AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 607 14/12/26 1.432,20
014.096.0957-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 608 14/12/26 387,03
014.096.0957-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 608 14/12/26 1.453,50
014.096.0958-8 2025 01 MARIO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 609 14/12/26 408,96
014.096.0958-8 2026 01 MARIO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 609 14/12/26 1.535,60
014.096.0959-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 610 14/12/26 403,20
014.096.0959-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 610 14/12/26 1.514,30
014.096.0960-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 611 14/12/26 403,20
014.096.0960-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 611 14/12/26 1.514,30
014.096.0961-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 612 14/12/26 403,20
014.096.0961-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 612 14/12/26 1.514,30
014.096.0962-6 2025 01 MARIA LINDACY AMERIAN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 613 14/12/26 403,20
014.096.0962-6 2026 01 MARIA LINDACY AMERIAN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 613 14/12/26 1.514,30
014.096.0963-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 614 14/12/26 403,20
014.096.0963-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 614 14/12/26 1.514,30
014.096.0964-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 615 14/12/26 359,52
014.096.0964-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 615 14/12/26 1.350,10
014.096.0965-0 2025 01 FATIMA APARECIDA MARTINS JARDIM AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 616 14/12/26 353,85
014.096.0965-0 2026 01 FATIMA APARECIDA MARTINS JARDIM AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 616 14/12/26 1.328,80
014.096.0966-9 2025 01 THALITA DE ANDRADE SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 617 14/12/26 353,85
014.096.0966-9 2026 01 THALITA DE ANDRADE SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 617 14/12/26 1.328,80
014.096.0967-7 2025 01 ELIANE VANI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 618 14/12/26 353,85
014.096.0967-7 2026 01 ELIANE VANI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 618 14/12/26 1.328,80
014.096.0968-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 619 14/12/26 359,52
014.096.0968-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 619 14/12/26 1.350,10
014.096.0969-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 701 14/12/26 841,20
014.096.0969-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 701 14/12/26 3.158,80
014.096.0970-7 2025 01 FAMILIARE PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 702 14/12/26 834,40
014.096.0970-7 2026 01 FAMILIARE PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 702 14/12/26 3.133,20
014.096.0971-5 2025 01 FAMILIARE PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 703 14/12/26 834,40
014.096.0971-5 2026 01 FAMILIARE PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 703 14/12/26 3.133,20
014.096.0972-3 2025 01 RAECLER BALDRESCA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 704 14/12/26 834,40
014.096.0972-3 2026 01 RAECLER BALDRESCA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 704 14/12/26 3.133,20
014.096.0973-1 2025 01 RAECLER BALDRESCA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 705 14/12/26 381,36
014.096.0973-1 2026 01 RAECLER BALDRESCA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 705 14/12/26 1.432,20
014.096.0974-1 2025 01 PAZEM HOLDING LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 706 14/12/26 381,36
014.096.0974-1 2026 01 PAZEM HOLDING LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 706 14/12/26 1.432,20
014.096.0975-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 707 14/12/26 381,36
014.096.0975-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 707 14/12/26 1.432,20
014.096.0976-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 708 14/12/26 387,03
014.096.0976-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 708 14/12/26 1.453,50
014.096.0977-4 2025 01 MAYARA BERNARDO ZANINI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 709 14/12/26 408,96
014.096.0977-4 2026 01 MAYARA BERNARDO ZANINI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 709 14/12/26 1.535,60
014.096.0978-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 710 14/12/26 403,20
014.096.0978-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 710 14/12/26 1.514,30
014.096.0979-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 711 14/12/26 403,20
014.096.0979-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 711 14/12/26 1.514,30
014.096.0980-4 2025 01 JOSEANE VASCONCELLOS DE FREITAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 712 14/12/26 403,20
014.096.0980-4 2026 01 JOSEANE VASCONCELLOS DE FREITAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 712 14/12/26 1.514,30
014.096.0981-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 713 14/12/26 403,20
014.096.0981-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 713 14/12/26 1.514,30
014.096.0982-0 2025 01 GLAUCO ANTONIO VESSONI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 714 14/12/26 403,20
014.096.0982-0 2026 01 GLAUCO ANTONIO VESSONI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 714 14/12/26 1.514,30
014.096.0983-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 715 14/12/26 359,52
014.096.0983-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 715 14/12/26 1.350,10
014.096.0984-7 2025 01 RAFAEL ANDRE CAMILLI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 716 14/12/26 353,85
014.096.0984-7 2026 01 RAFAEL ANDRE CAMILLI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 716 14/12/26 1.328,80
014.096.0985-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 717 14/12/26 353,85
014.096.0985-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 717 14/12/26 1.328,80
014.096.0986-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 718 14/12/26 353,85
014.096.0986-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 718 14/12/26 1.328,80
014.096.0987-1 2025 01 GERSON LUIZ BATTOCHIO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 719 14/12/26 359,52
014.096.0987-1 2026 01 GERSON LUIZ BATTOCHIO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 719 14/12/26 1.350,10
014.096.0988-1 2025 01 MOACIR TADEU GALLO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 801 14/12/26 841,20
014.096.0988-1 2026 01 MOACIR TADEU GALLO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 801 14/12/26 3.158,80
014.096.0989-8 2025 01 LUIZ EDUARDO BONORINO MOREIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 802 14/12/26 834,40
014.096.0989-8 2026 01 LUIZ EDUARDO BONORINO MOREIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 802 14/12/26 3.133,20
014.096.0990-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 803 14/12/26 834,40
014.096.0990-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 803 14/12/26 3.133,20
014.096.0991-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 804 14/12/26 834,40
014.096.0991-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 804 14/12/26 3.133,20
014.096.0992-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 805 14/12/26 381,36
014.096.0992-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 805 14/12/26 1.432,20
014.096.0993-6 2025 01 SANDRA ANGELICA PRADA PADILLA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 806 14/12/26 381,36
014.096.0993-6 2026 01 SANDRA ANGELICA PRADA PADILLA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 806 14/12/26 1.432,20
014.096.0994-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 807 14/12/26 381,36
014.096.0994-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 807 14/12/26 1.432,20
014.096.0995-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 808 14/12/26 387,03
014.096.0995-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 808 14/12/26 1.453,50
014.096.0996-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 809 14/12/26 408,96
014.096.0996-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 809 14/12/26 1.535,60
014.096.0997-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 810 14/12/26 403,20
014.096.0997-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 810 14/12/26 1.514,30
014.096.0998-7 2025 01 RICARDO MARTINS ANDRADE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 811 14/12/26 403,20
014.096.0998-7 2026 01 RICARDO MARTINS ANDRADE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 811 14/12/26 1.514,30
014.096.0999-5 2025 01 ANA CRISTINA GOMES DA MAIA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 812 14/12/26 403,20
014.096.0999-5 2026 01 ANA CRISTINA GOMES DA MAIA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 812 14/12/26 1.514,30
014.096.1000-4 2025 01 TATIANA DE BRITO MOREIRA KLEIN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 813 14/12/26 403,20
014.096.1000-4 2026 01 TATIANA DE BRITO MOREIRA KLEIN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 813 14/12/26 1.514,30
014.096.1001-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 814 14/12/26 403,20
014.096.1001-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 814 14/12/26 1.514,30
014.096.1002-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 815 14/12/26 359,52
014.096.1002-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 815 14/12/26 1.350,10
014.096.1003-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 816 14/12/26 353,85
014.096.1003-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 816 14/12/26 1.328,80
014.096.1004-7 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 817 14/12/26 353,85
014.096.1004-7 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 817 14/12/26 1.328,80
014.096.1005-5 2025 01 JULIANA RIBEIRO DE JESUS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 818 14/12/26 353,85
014.096.1005-5 2026 01 JULIANA RIBEIRO DE JESUS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 818 14/12/26 1.328,80
014.096.1006-3 2025 01 DIEGO FERNANDO FAUSTINO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 819 14/12/26 359,52
014.096.1006-3 2026 01 DIEGO FERNANDO FAUSTINO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 819 14/12/26 1.350,10
014.096.1007-1 2025 01 HAMILTON MACHADO DE OLIVEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 901 14/12/26 841,20
014.096.1007-1 2026 01 HAMILTON MACHADO DE OLIVEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 901 14/12/26 3.158,80
014.096.1008-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 902 14/12/26 834,40
014.096.1008-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 902 14/12/26 3.133,20
014.096.1009-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 903 14/12/26 834,40
014.096.1009-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 903 14/12/26 3.133,20
014.096.1010-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 904 14/12/26 834,40
014.096.1010-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 904 14/12/26 3.133,20
014.096.1011-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 905 14/12/26 381,36
014.096.1011-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 905 14/12/26 1.432,20
014.096.1012-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 906 14/12/26 381,36
014.096.1012-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 906 14/12/26 1.432,20
014.096.1013-6 2025 01 GREGORY JOHN ARMSTRONG AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 907 14/12/26 381,36
014.096.1013-6 2026 01 GREGORY JOHN ARMSTRONG AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 907 14/12/26 1.432,20
014.096.1014-4 2025 01 RENATO TADASHI SHINOSAKI IZAWA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 908 14/12/26 387,03
014.096.1014-4 2026 01 RENATO TADASHI SHINOSAKI IZAWA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 908 14/12/26 1.453,50
014.096.1015-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 909 14/12/26 408,96
014.096.1015-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 909 14/12/26 1.535,60
014.096.1016-0 2025 01 TAUPO HOLDING E GESTAO LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 910 14/12/26 403,20
014.096.1016-0 2026 01 TAUPO HOLDING E GESTAO LTDA. AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 910 14/12/26 1.514,30
014.096.1017-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 911 14/12/26 403,20
014.096.1017-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 911 14/12/26 1.514,30
014.096.1018-7 2025 01 DIMAS FALCONI DOS SANTOS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 912 14/12/26 635,70
014.096.1018-7 2026 01 DIMAS FALCONI DOS SANTOS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 912 14/12/26 2.387,20
014.096.1019-5 2025 01 ISADORA NAZARETH PINTO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 913 14/12/26 635,70
014.096.1019-5 2026 01 ISADORA NAZARETH PINTO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 913 14/12/26 2.387,20
014.096.1020-9 2025 01 JOSE HENRIQUE TURNER MARQUEZ AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 914 14/12/26 641,40
014.096.1020-9 2026 01 JOSE HENRIQUE TURNER MARQUEZ AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 914 14/12/26 2.408,50
014.096.1021-7 2025 01 ANA LUCIA CHUNG CARAVANTE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 915 14/12/26 592,00
014.096.1021-7 2026 01 ANA LUCIA CHUNG CARAVANTE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 915 14/12/26 2.223,00
014.096.1022-5 2025 01 DXX PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 916 14/12/26 586,30
014.096.1022-5 2026 01 DXX PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 916 14/12/26 2.201,70
014.096.1023-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 917 14/12/26 586,30
014.096.1023-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 917 14/12/26 2.201,70
014.096.1024-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 918 14/12/26 586,30
014.096.1024-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 918 14/12/26 2.201,70
014.096.1025-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 919 14/12/26 597,70
014.096.1025-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 919 14/12/26 2.244,30
014.096.1026-8 2025 01 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1001 14/12/26 841,20
014.096.1026-8 2026 01 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1001 14/12/26 3.158,80
014.096.1027-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1002 14/12/26 834,40
014.096.1027-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1002 14/12/26 3.133,20
014.096.1028-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1003 14/12/26 834,40
014.096.1028-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1003 14/12/26 3.133,20
014.096.1029-2 2025 01 WILSON MOREIRA PEREIRA LEITE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1004 14/12/26 834,40
014.096.1029-2 2026 01 WILSON MOREIRA PEREIRA LEITE AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1004 14/12/26 3.133,20
014.096.1030-6 2025 01 LUIS GUSTAVO MARTINS MASON AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1005 14/12/26 613,90
014.096.1030-6 2026 01 LUIS GUSTAVO MARTINS MASON AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1005 14/12/26 2.305,10
014.096.1031-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1006 14/12/26 613,90
014.096.1031-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1006 14/12/26 2.305,10
014.096.1032-2 2025 01 RACHEL BRITO NOGUEIRA LOURES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1007 14/12/26 613,90
014.096.1032-2 2026 01 RACHEL BRITO NOGUEIRA LOURES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1007 14/12/26 2.305,10
014.096.1033-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1008 14/12/26 619,60
014.096.1033-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1008 14/12/26 2.326,40
014.096.1034-9 2025 01 MONTEC CONSTRUCOES E MANUTENCOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1009 14/12/26 641,40
014.096.1034-9 2026 01 MONTEC CONSTRUCOES E MANUTENCOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1009 14/12/26 2.408,50
014.096.1035-7 2025 01 OTAVIO HENRIQUE NANNI DE ALMEIDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1010 14/12/26 635,70
014.096.1035-7 2026 01 OTAVIO HENRIQUE NANNI DE ALMEIDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1010 14/12/26 2.387,20
014.096.1036-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1011 14/12/26 635,70
014.096.1036-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1011 14/12/26 2.387,20
014.096.1037-3 2025 01 LUCAS DEPERON AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1012 14/12/26 635,70
014.096.1037-3 2026 01 LUCAS DEPERON AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1012 14/12/26 2.387,20
014.096.1038-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1013 14/12/26 635,70
014.096.1038-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1013 14/12/26 2.387,20
014.096.1039-1 2025 01 RENATO LUIZ DO NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1014 14/12/26 641,40
014.096.1039-1 2026 01 RENATO LUIZ DO NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1014 14/12/26 2.408,50
014.096.1040-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1015 14/12/26 592,00
014.096.1040-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1015 14/12/26 2.223,00
014.096.1041-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1016 14/12/26 586,30
014.096.1041-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1016 14/12/26 2.201,70
014.096.1042-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1017 14/12/26 586,30
014.096.1042-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1017 14/12/26 2.201,70
014.096.1043-8 2025 01 CARLA APARECIDA RAHAL ZANDAVALLI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1018 14/12/26 586,30
014.096.1043-8 2026 01 CARLA APARECIDA RAHAL ZANDAVALLI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1018 14/12/26 2.201,70
014.096.1044-6 2025 01 DANDILAR PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1019 14/12/26 597,70
014.096.1044-6 2026 01 DANDILAR PARTICIPACOES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1019 14/12/26 2.244,30
014.096.1045-4 2025 01 EDUARDO DAMAA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1101 14/12/26 841,20
014.096.1045-4 2026 01 EDUARDO DAMAA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1101 14/12/26 3.158,80
014.096.1046-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1102 14/12/26 834,40
014.096.1046-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1102 14/12/26 3.133,20
014.096.1047-0 2025 01 PAULA SEABRA PARISOT GUTERRES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1103 14/12/26 834,40
014.096.1047-0 2026 01 PAULA SEABRA PARISOT GUTERRES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1103 14/12/26 3.133,20
014.096.1048-9 2025 01 KAIKE EDGARD AZEVEDO PRADO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1104 14/12/26 834,40
014.096.1048-9 2026 01 KAIKE EDGARD AZEVEDO PRADO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1104 14/12/26 3.133,20
014.096.1049-7 2025 01 RICARDO DAVID FROTA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1105 14/12/26 613,90
014.096.1049-7 2026 01 RICARDO DAVID FROTA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1105 14/12/26 2.305,10
014.096.1050-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1106 14/12/26 613,90
014.096.1050-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1106 14/12/26 2.305,10
014.096.1051-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1107 14/12/26 613,90
014.096.1051-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1107 14/12/26 2.305,10
014.096.1052-7 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1108 14/12/26 619,60
014.096.1052-7 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1108 14/12/26 2.326,40
014.096.1053-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1109 14/12/26 641,40
014.096.1053-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1109 14/12/26 2.408,50
014.096.1054-3 2025 01 PEDRO LUPO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1110 14/12/26 635,70
014.096.1054-3 2026 01 PEDRO LUPO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1110 14/12/26 2.387,20
014.096.1055-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1111 14/12/26 635,70
014.096.1055-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1111 14/12/26 2.387,20
014.096.1056-1 2025 01 NJ LAND EMPREENDIMENTOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1112 14/12/26 635,70
014.096.1056-1 2026 01 NJ LAND EMPREENDIMENTOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1112 14/12/26 2.387,20
014.096.1057-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1113 14/12/26 635,70
014.096.1057-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1113 14/12/26 2.387,20
014.096.1058-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1114 14/12/26 641,40
014.096.1058-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1114 14/12/26 2.408,50
014.096.1059-4 2025 01 ALEXANDRE CAMPOS SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1115 14/12/26 592,00
014.096.1059-4 2026 01 ALEXANDRE CAMPOS SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1115 14/12/26 2.223,00
014.096.1060-8 2025 01 FABIO AUGUSTO LOPES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1116 14/12/26 586,30
014.096.1060-8 2026 01 FABIO AUGUSTO LOPES AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1116 14/12/26 2.201,70
014.096.1061-6 2025 01 DELMAR CECCON JUNIOR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1117 14/12/26 586,30
014.096.1061-6 2026 01 DELMAR CECCON JUNIOR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1117 14/12/26 2.201,70
014.096.1062-4 2025 01 ELIEDSON SANTOS DE SOUZA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1118 14/12/26 586,30
014.096.1062-4 2026 01 ELIEDSON SANTOS DE SOUZA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1118 14/12/26 2.201,70
014.096.1063-2 2025 01 VK HOLGIND GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1119 14/12/26 597,70
014.096.1063-2 2026 01 VK HOLGIND GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1119 14/12/26 2.244,30
014.096.1064-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1201 14/12/26 841,20
014.096.1064-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1201 14/12/26 3.158,80
014.096.1065-9 2025 01 NUTRI FERTILIZANTES IND E COM AGROPECUARIO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1202 14/12/26 834,40
014.096.1065-9 2026 01 NUTRI FERTILIZANTES IND E COM AGROPECUARIO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1202 14/12/26 3.133,20
014.096.1066-7 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1203 14/12/26 834,40
014.096.1066-7 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1203 14/12/26 3.133,20
014.096.1067-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1204 14/12/26 834,40
014.096.1067-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1204 14/12/26 3.133,20
014.096.1068-3 2025 01 EVERTON SOBREIRO DE OLIVEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1205 14/12/26 613,90
014.096.1068-3 2026 01 EVERTON SOBREIRO DE OLIVEIRA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1205 14/12/26 2.305,10
014.096.1069-1 2025 01 RENATO DE GRANDI SAMPAIO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1206 14/12/26 613,90
014.096.1069-1 2026 01 RENATO DE GRANDI SAMPAIO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1206 14/12/26 2.305,10
014.096.1070-5 2025 01 AMPHILOPHIO DE OLIVEIRA JUNIOR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1207 14/12/26 613,90
014.096.1070-5 2026 01 AMPHILOPHIO DE OLIVEIRA JUNIOR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1207 14/12/26 2.305,10
014.096.1071-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1208 14/12/26 619,60
014.096.1071-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1208 14/12/26 2.326,40
014.096.1072-1 2025 01 ANIBAL JORGE PINTO NETO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1209 14/12/26 641,40
014.096.1072-1 2026 01 ANIBAL JORGE PINTO NETO AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1209 14/12/26 2.408,50
014.096.1073-1 2025 01 GUILHERME AUGUSTO DE MATOS SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1210 14/12/26 635,70
014.096.1073-1 2026 01 GUILHERME AUGUSTO DE MATOS SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1210 14/12/26 2.387,20
014.096.1074-8 2025 01 ELISABETH MARIA DE TOLEDO ORLANDI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1211 14/12/26 635,70
014.096.1074-8 2026 01 ELISABETH MARIA DE TOLEDO ORLANDI AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1211 14/12/26 2.387,20
014.096.1075-6 2025 01 LAYANNE PRISCILLA DE ARRUDA BARROS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1212 14/12/26 635,70
014.096.1075-6 2026 01 LAYANNE PRISCILLA DE ARRUDA BARROS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1212 14/12/26 2.387,20
014.096.1076-4 2025 01 LUCIANO POLICINANI DA SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1213 14/12/26 635,70
014.096.1076-4 2026 01 LUCIANO POLICINANI DA SILVA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1213 14/12/26 2.387,20
014.096.1077-2 2025 01 ANA PAULA WIRTHMANN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1214 14/12/26 641,40
014.096.1077-2 2026 01 ANA PAULA WIRTHMANN AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1214 14/12/26 2.408,50
014.096.1078-0 2025 01 EDUARDO RIBAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1215 14/12/26 592,00
014.096.1078-0 2026 01 EDUARDO RIBAS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1215 14/12/26 2.223,00
014.096.1079-9 2025 01 CARLOS HENRIQUE DEBONI PAPA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1216 14/12/26 586,30
014.096.1079-9 2026 01 CARLOS HENRIQUE DEBONI PAPA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1216 14/12/26 2.201,70
014.096.1080-2 2025 01 AGS INTERMEDIACOES IMOBILIARIAS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1217 14/12/26 586,30
014.096.1080-2 2026 01 AGS INTERMEDIACOES IMOBILIARIAS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1217 14/12/26 2.201,70
014.096.1081-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1218 14/12/26 586,30
014.096.1081-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1218 14/12/26 2.201,70
014.096.1082-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1219 14/12/26 597,70
014.096.1082-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1219 14/12/26 2.244,30
014.096.1083-7 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1301 14/12/26 841,20
014.096.1083-7 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1301 14/12/26 3.158,80
014.096.1084-5 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1302 14/12/26 834,40
014.096.1084-5 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1302 14/12/26 3.133,20
014.096.1085-3 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1303 14/12/26 834,40
014.096.1085-3 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1303 14/12/26 3.133,20
014.096.1086-1 2025 01 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA JUNIOR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1304 14/12/26 834,40
014.096.1086-1 2026 01 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA JUNIOR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1304 14/12/26 3.133,20
014.096.1087-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1305 14/12/26 613,90
014.096.1087-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1305 14/12/26 2.305,10
014.096.1088-8 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1306 14/12/26 613,90
014.096.1088-8 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1306 14/12/26 2.305,10
014.096.1089-6 2025 01 ADRIANO ANDRADE AGUIAR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1307 14/12/26 613,90
014.096.1089-6 2026 01 ADRIANO ANDRADE AGUIAR AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1307 14/12/26 2.305,10
014.096.1090-1 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1308 14/12/26 619,60
014.096.1090-1 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1308 14/12/26 2.326,40
014.096.1091-8 2025 01 CARVALHO TAHAN SERVICOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1309 14/12/26 641,40
014.096.1091-8 2026 01 CARVALHO TAHAN SERVICOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1309 14/12/26 2.408,50
014.096.1092-6 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1310 14/12/26 635,70
014.096.1092-6 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1310 14/12/26 2.387,20
014.096.1093-4 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1311 14/12/26 635,70
014.096.1093-4 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1311 14/12/26 2.387,20
014.096.1094-2 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1312 14/12/26 635,70
014.096.1094-2 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1312 14/12/26 2.387,20
014.096.1095-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1313 14/12/26 635,70
014.096.1095-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1313 14/12/26 2.387,20
014.096.1096-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1314 14/12/26 641,40
014.096.1096-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1314 14/12/26 2.408,50
014.096.1097-7 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1315 14/12/26 592,00
014.096.1097-7 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1315 14/12/26 2.223,00
014.096.1098-5 2025 01 PAULO CESAR PRADELLA SALES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1316 14/12/26 586,30
014.096.1098-5 2026 01 PAULO CESAR PRADELLA SALES LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1316 14/12/26 2.201,70
014.096.1099-3 2025 01 JULIANA ALVES COSTA MARTINS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1317 14/12/26 586,30
014.096.1099-3 2026 01 JULIANA ALVES COSTA MARTINS AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1317 14/12/26 2.201,70
014.096.1100-0 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1318 14/12/26 586,30
014.096.1100-0 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1318 14/12/26 2.201,70
014.096.1101-9 2025 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1319 14/12/26 597,70
014.096.1101-9 2026 01 HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 AP 1319 14/12/26 2.244,30
014.096.1102-7 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 21 14/12/26 14.819,60
014.096.1102-7 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 21 14/12/26 55.248,20
014.096.1103-5 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 22 14/12/26 14.819,60
014.096.1103-5 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 22 14/12/26 55.248,20
014.096.1104-3 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 31 14/12/26 20.290,70
014.096.1104-3 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 31 14/12/26 73.747,80
014.096.1105-1 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 32 14/12/26 14.819,60
014.096.1105-1 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 32 14/12/26 55.248,20
014.096.1106-1 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 41 14/12/26 20.290,70
014.096.1106-1 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 41 14/12/26 73.747,80
014.096.1107-8 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 42 14/12/26 20.290,70
014.096.1107-8 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 42 14/12/26 73.747,80
014.096.1108-6 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 51 14/12/26 20.290,70
014.096.1108-6 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 51 14/12/26 73.747,80
014.096.1109-4 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 52 14/12/26 20.290,70
014.096.1109-4 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 52 14/12/26 73.747,80
014.096.1110-8 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 61 14/12/26 20.290,70
014.096.1110-8 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 61 14/12/26 73.747,80
014.096.1111-6 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 62 14/12/26 20.290,70
014.096.1111-6 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 62 14/12/26 73.747,80
014.096.1112-4 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 71 14/12/26 13.424,50
014.096.1112-4 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 71 14/12/26 47.874,50
014.096.1113-2 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 72 14/12/26 13.424,50
014.096.1113-2 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 SALA 72 14/12/26 47.874,50
014.096.1114-0 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 LOJA 01 14/12/26 42.037,60
014.096.1114-0 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 LOJA 01 14/12/26 152.295,90
014.096.1115-9 2025 01 HBR 58 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 LOJA 02 14/12/26 18.040,90
014.096.1115-9 2026 01 HBR 58 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 LOJA 02 14/12/26 66.070,00
014.096.1116-7 2025 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 LOJA 03 14/12/26 18.082,80
014.096.1116-7 2026 01 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D132 LTDA AV BRIG LUIS ANTONIO N3394 LOJA 03 14/12/26 66.240,10
015.012.0008-9 2025 02 ARTUR SLAMA R MATEUS GROU N106 17/11/26 9.308,60
015.012.0008-9 2026 02 ARTUR SLAMA R MATEUS GROU N106 17/11/26 9.525,20
015.012.0025-9 2021 02 CLARICE ALBANO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N81 20/11/26 3.902,00
015.012.0025-9 2022 02 CLARICE ALBANO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N81 20/11/26 10.468,80
015.012.0025-9 2023 02 CLARICE ALBANO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N81 20/11/26 13.105,10
015.012.0025-9 2024 02 CLARICE ALBANO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N81 20/11/26 13.092,00
015.012.0025-9 2025 02 CLARICE ALBANO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N81 20/11/26 14.739,00
015.012.0025-9 2026 02 CLARICE ALBANO R DR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO N81 20/11/26 15.081,80
015.044.0519-6 2023 02 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 NAO HA 0,00
015.044.0519-6 2024 02 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 14/12/26 59.400,40
015.044.0519-6 2025 02 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 14/12/26 29.929,00
015.044.0522-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N709 LOJA 01 14/12/26 79.368,20
015.044.0522-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N709 LOJA 01 14/12/26 81.730,60
015.044.0523-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R CARD ARCOVERDE N2209 LOJA 02 14/12/26 20.604,30
015.044.0523-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R CARD ARCOVERDE N2209 LOJA 02 14/12/26 21.217,60
015.044.0524-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R CARD ARCOVERDE N2205 LOJA 03 14/12/26 16.644,30
015.044.0524-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R CARD ARCOVERDE N2205 LOJA 03 14/12/26 17.139,70
015.044.0525-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N741 LOJA 04 14/12/26 19.113,30
015.044.0525-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N741 LOJA 04 14/12/26 19.682,20
015.044.0526-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 201 14/12/26 20.516,20
015.044.0526-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 201 14/12/26 21.126,80
015.044.0527-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 202 14/12/26 19.204,70
015.044.0527-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 202 14/12/26 19.776,40
015.044.0528-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 203 14/12/26 12.513,90
015.044.0528-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 203 14/12/26 12.875,00
015.044.0529-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 301 14/12/26 19.018,00
015.044.0529-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 301 14/12/26 19.584,10
015.044.0530-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 302 14/12/26 21.584,60
015.044.0530-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 302 14/12/26 22.227,10
015.044.0531-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 303 14/12/26 7.741,00
015.044.0531-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 303 14/12/26 7.971,40
015.044.0532-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 304 14/12/26 12.308,50
015.044.0532-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 304 14/12/26 12.674,90
015.044.0533-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 401 14/12/26 25.966,90
015.044.0533-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 401 14/12/26 26.739,80
015.044.0534-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 402 14/12/26 18.202,40
015.044.0534-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 402 14/12/26 18.744,20
015.044.0535-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 403 14/12/26 7.787,90
015.044.0535-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 403 14/12/26 8.019,80
015.044.0536-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 404 14/12/26 6.785,10
015.044.0536-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 404 14/12/26 6.987,00
015.044.0537-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 503 14/12/26 7.741,00
015.044.0537-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 503 14/12/26 7.971,40
015.044.0538-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 504 14/12/26 6.785,10
015.044.0538-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 SALA 504 14/12/26 6.987,00
015.044.0539-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 505 14/12/26 972,70
015.044.0539-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 505 14/12/26 1.001,60
015.044.0540-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 506 14/12/26 879,60
015.044.0540-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 506 14/12/26 905,80
015.044.0541-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 507 14/12/26 1.190,90
015.044.0541-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 507 14/12/26 1.226,40
015.044.0542-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 508 14/12/26 1.111,30
015.044.0542-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 508 14/12/26 1.144,40
015.044.0543-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 509 14/12/26 972,70
015.044.0543-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 509 14/12/26 1.001,60
015.044.0544-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 510 14/12/26 1.051,50
015.044.0544-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 510 14/12/26 1.082,80
015.044.0545-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 601 14/12/26 991,70
015.044.0545-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 601 14/12/26 1.021,20
015.044.0546-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 602 14/12/26 1.264,50
015.044.0546-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 602 14/12/26 1.302,20
015.044.0547-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 603 14/12/26 1.227,50
015.044.0547-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 603 14/12/26 1.264,10
015.044.0548-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 604 14/12/26 833,10
015.044.0548-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 604 14/12/26 857,90
015.044.0549-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 605 14/12/26 833,10
015.044.0549-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 605 14/12/26 857,90
015.044.0550-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 606 14/12/26 1.111,30
015.044.0550-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 606 14/12/26 1.144,40
015.044.0551-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 607 14/12/26 1.171,20
015.044.0551-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N739 STUDIO 607 14/12/26 1.206,00
015.044.0552-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 75 14/12/26 4.878,60
015.044.0552-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 75 14/12/26 5.023,80
015.044.0553-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 76 14/12/26 5.132,80
015.044.0553-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 76 14/12/26 5.285,60
015.044.0554-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 81 14/12/26 4.382,50
015.044.0554-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 81 14/12/26 4.512,90
015.044.0555-2 2025 01 LUCIANA MACEDO LIMA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 82 14/12/26 4.382,50
015.044.0555-2 2026 01 LUCIANA MACEDO LIMA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 82 14/12/26 4.512,90
015.044.0556-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 83 14/12/26 3.635,40
015.044.0556-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 83 14/12/26 3.743,60
015.044.0557-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 84 14/12/26 3.635,40
015.044.0557-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 84 14/12/26 3.743,60
015.044.0558-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 85 14/12/26 4.382,50
015.044.0558-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 85 14/12/26 4.512,90
015.044.0559-5 2025 01 CAMILA FRANCIS BRAGHIN AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 86 14/12/26 4.382,50
015.044.0559-5 2026 01 CAMILA FRANCIS BRAGHIN AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 86 14/12/26 4.512,90
015.044.0560-9 2025 01 VIVIANE KOTUJANSKY CYRULIN AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 91 14/12/26 4.382,50
015.044.0560-9 2026 01 VIVIANE KOTUJANSKY CYRULIN AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 91 14/12/26 4.512,90
015.044.0561-7 2025 01 HELIO AGUILERAS MAFFIA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 92 14/12/26 4.382,50
015.044.0561-7 2026 01 HELIO AGUILERAS MAFFIA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 92 14/12/26 4.512,90
015.044.0562-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 93 14/12/26 3.635,40
015.044.0562-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 93 14/12/26 3.743,60
015.044.0563-3 2025 01 JOAO VICTOR LEOPOLDINO PALHARES AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 94 14/12/26 3.635,40
015.044.0563-3 2026 01 JOAO VICTOR LEOPOLDINO PALHARES AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 94 14/12/26 3.743,60
015.044.0564-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 95 14/12/26 4.382,50
015.044.0564-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 95 14/12/26 4.512,90
015.044.0565-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 96 14/12/26 4.382,50
015.044.0565-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 96 14/12/26 4.512,90
015.044.0566-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 101 14/12/26 4.382,50
015.044.0566-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 101 14/12/26 4.512,90
015.044.0567-6 2025 01 DORAILSON PEREIRA DE ANDRADE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 102 14/12/26 4.382,50
015.044.0567-6 2026 01 DORAILSON PEREIRA DE ANDRADE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 102 14/12/26 4.512,90
015.044.0568-4 2025 01 GUILHERME DE GODOI CAZARINE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 103 14/12/26 3.635,40
015.044.0568-4 2026 01 GUILHERME DE GODOI CAZARINE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 103 14/12/26 3.743,60
015.044.0569-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 104 14/12/26 3.635,40
015.044.0569-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 104 14/12/26 3.743,60
015.044.0570-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 105 14/12/26 4.382,50
015.044.0570-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 105 14/12/26 4.512,90
015.044.0571-4 2025 01 ERNANDES SAMPAIO RAMOS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 106 14/12/26 4.382,50
015.044.0571-4 2026 01 ERNANDES SAMPAIO RAMOS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 106 14/12/26 4.512,90
015.044.0572-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 111 14/12/26 4.382,50
015.044.0572-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 111 14/12/26 4.512,90
015.044.0573-0 2025 01 FELIPE FREIRE DE AVEIRO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 112 14/12/26 4.382,50
015.044.0573-0 2026 01 FELIPE FREIRE DE AVEIRO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 112 14/12/26 4.512,90
015.044.0574-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 113 14/12/26 3.635,40
015.044.0574-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 113 14/12/26 3.743,60
015.044.0575-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 114 14/12/26 3.635,40
015.044.0575-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 114 14/12/26 3.743,60
015.044.0576-5 2025 01 JULIANA MATTOS FERREIRA DE QUEIROZ AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 115 14/12/26 4.382,50
015.044.0576-5 2026 01 JULIANA MATTOS FERREIRA DE QUEIROZ AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 115 14/12/26 4.512,90
015.044.0577-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 116 14/12/26 4.382,50
015.044.0577-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 116 14/12/26 4.512,90
015.044.0578-1 2025 01 MENDONCA BREDA GESTAO DE PATRIMONIO E PART. AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 121 14/12/26 4.382,50
015.044.0578-1 2026 01 MENDONCA BREDA GESTAO DE PATRIMONIO E PART. AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 121 14/12/26 4.512,90
015.044.0579-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 122 14/12/26 4.382,50
015.044.0579-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 122 14/12/26 4.512,90
015.044.0580-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 123 14/12/26 3.635,40
015.044.0580-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 123 14/12/26 3.743,60
015.044.0581-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 124 14/12/26 3.635,40
015.044.0581-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 124 14/12/26 3.743,60
015.044.0582-1 2025 01 MURILO DE MARCHI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 125 14/12/26 4.382,50
015.044.0582-1 2026 01 MURILO DE MARCHI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 125 14/12/26 4.512,90
015.044.0583-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 126 14/12/26 4.382,50
015.044.0583-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 126 14/12/26 4.512,90
015.044.0584-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 131 14/12/26 4.382,50
015.044.0584-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 131 14/12/26 4.512,90
015.044.0585-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 132 14/12/26 4.382,50
015.044.0585-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 132 14/12/26 4.512,90
015.044.0586-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 133 14/12/26 3.635,40
015.044.0586-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 133 14/12/26 3.743,60
015.044.0587-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 134 14/12/26 3.635,40
015.044.0587-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 134 14/12/26 3.743,60
015.044.0588-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 135 14/12/26 4.382,50
015.044.0588-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 135 14/12/26 4.512,90
015.044.0589-7 2025 01 JOAO FRANCISCO JUNQUEIRA DE ANDRADE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 136 14/12/26 4.382,50
015.044.0589-7 2026 01 JOAO FRANCISCO JUNQUEIRA DE ANDRADE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 136 14/12/26 4.512,90
015.044.0590-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 141 14/12/26 4.382,50
015.044.0590-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 141 14/12/26 4.512,90
015.044.0591-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 142 14/12/26 4.382,50
015.044.0591-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 142 14/12/26 4.512,90
015.044.0592-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 143 14/12/26 3.635,40
015.044.0592-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 143 14/12/26 3.743,60
015.044.0593-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 144 14/12/26 3.635,40
015.044.0593-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 144 14/12/26 3.743,60
015.044.0594-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 145 14/12/26 4.382,50
015.044.0594-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 145 14/12/26 4.512,90
015.044.0595-1 2025 01 ALEXANDRE MAGNO MITIDIERI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 146 14/12/26 4.382,50
015.044.0595-1 2026 01 ALEXANDRE MAGNO MITIDIERI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 146 14/12/26 4.512,90
015.044.0596-1 2025 01 ROBERTO HIROMI SONODA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 151 14/12/26 4.382,50
015.044.0596-1 2026 01 ROBERTO HIROMI SONODA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 151 14/12/26 4.512,90
015.044.0597-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 152 14/12/26 4.382,50
015.044.0597-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 152 14/12/26 4.512,90
015.044.0598-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 153 14/12/26 3.635,40
015.044.0598-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 153 14/12/26 3.743,60
015.044.0599-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 154 14/12/26 3.635,40
015.044.0599-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 154 14/12/26 3.743,60
015.044.0600-1 2025 01 GRHEGORY PAIVA PIRES MOREIRA MAIA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 155 14/12/26 4.382,50
015.044.0600-1 2026 01 GRHEGORY PAIVA PIRES MOREIRA MAIA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 155 14/12/26 4.512,90
015.044.0601-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 156 14/12/26 4.382,50
015.044.0601-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 156 14/12/26 4.512,90
015.044.0602-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 161 14/12/26 4.282,90
015.044.0602-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 161 14/12/26 4.410,40
015.044.0603-6 2025 01 LEONARDO ATALLA MARTINS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 162 14/12/26 4.354,90
015.044.0603-6 2026 01 LEONARDO ATALLA MARTINS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 162 14/12/26 4.484,50
015.044.0604-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 163 14/12/26 3.635,40
015.044.0604-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 163 14/12/26 3.743,60
015.044.0605-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 164 14/12/26 3.635,40
015.044.0605-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 164 14/12/26 3.743,60
015.044.0606-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 165 14/12/26 4.282,90
015.044.0606-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 165 14/12/26 4.410,40
015.044.0607-9 2025 01 THOMAS MEHLER AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 166 14/12/26 4.354,90
015.044.0607-9 2026 01 THOMAS MEHLER AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 166 14/12/26 4.484,50
015.044.0608-7 2025 01 OSWALDO LUIZ DO VALLE COSTA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 171 14/12/26 4.282,90
015.044.0608-7 2026 01 OSWALDO LUIZ DO VALLE COSTA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 171 14/12/26 4.410,40
015.044.0609-5 2025 01 LUCAS ATALLA MARTINS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 172 14/12/26 4.282,90
015.044.0609-5 2026 01 LUCAS ATALLA MARTINS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 172 14/12/26 4.410,40
015.044.0610-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 173 14/12/26 3.635,40
015.044.0610-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 173 14/12/26 3.743,60
015.044.0611-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 174 14/12/26 3.635,40
015.044.0611-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 174 14/12/26 3.743,60
015.044.0612-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 175 14/12/26 4.282,90
015.044.0612-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 175 14/12/26 4.410,40
015.044.0613-3 2025 01 DANIEL EDUARDO MEHLER AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 176 14/12/26 4.282,90
015.044.0613-3 2026 01 DANIEL EDUARDO MEHLER AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 176 14/12/26 4.410,40
015.044.0614-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 181 14/12/26 4.282,90
015.044.0614-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 181 14/12/26 4.410,40
015.044.0615-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 182 14/12/26 4.282,90
015.044.0615-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 182 14/12/26 4.410,40
015.044.0616-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 183 14/12/26 3.635,40
015.044.0616-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 183 14/12/26 3.743,60
015.044.0617-6 2025 01 RENATO DIAS KAVAI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 184 14/12/26 3.635,40
015.044.0617-6 2026 01 RENATO DIAS KAVAI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 184 14/12/26 3.743,60
015.044.0618-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 185 14/12/26 4.282,90
015.044.0618-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 185 14/12/26 4.410,40
015.044.0619-2 2025 01 LUIZ FELIPE MASTELARO MARIN AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 186 14/12/26 4.282,90
015.044.0619-2 2026 01 LUIZ FELIPE MASTELARO MARIN AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 186 14/12/26 4.410,40
015.044.0620-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 191 14/12/26 4.282,90
015.044.0620-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 191 14/12/26 4.410,40
015.044.0621-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 192 14/12/26 4.282,90
015.044.0621-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 192 14/12/26 4.410,40
015.044.0622-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 193 14/12/26 3.635,40
015.044.0622-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 193 14/12/26 3.743,60
015.044.0623-0 2025 01 GUSTAVO ALFREDO EUGENIO FERREIRA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 194 14/12/26 3.635,40
015.044.0623-0 2026 01 GUSTAVO ALFREDO EUGENIO FERREIRA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 194 14/12/26 3.743,60
015.044.0624-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 195 14/12/26 4.282,90
015.044.0624-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 195 14/12/26 4.410,40
015.044.0625-7 2025 01 RODRIGO DE ANDRADE LOPES AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 196 14/12/26 4.282,90
015.044.0625-7 2026 01 RODRIGO DE ANDRADE LOPES AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 196 14/12/26 4.410,40
015.044.0626-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 201 14/12/26 4.255,30
015.044.0626-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 201 14/12/26 4.382,10
015.044.0627-3 2025 01 MARCELO DOS SANTOS MUTRI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 202 14/12/26 4.255,30
015.044.0627-3 2026 01 MARCELO DOS SANTOS MUTRI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 202 14/12/26 4.382,10
015.044.0628-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 203 14/12/26 3.635,40
015.044.0628-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 203 14/12/26 3.743,60
015.044.0629-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 204 14/12/26 3.635,40
015.044.0629-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 204 14/12/26 3.743,60
015.044.0630-3 2025 01 LUIZ EDUARDO FRANCEZ AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 205 14/12/26 4.255,30
015.044.0630-3 2026 01 LUIZ EDUARDO FRANCEZ AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 205 14/12/26 4.382,10
015.044.0631-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 206 14/12/26 4.255,30
015.044.0631-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 206 14/12/26 4.382,10
015.044.0632-1 2025 01 CELINA MIKI FUKUZAWA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 211 14/12/26 4.255,30
015.044.0632-1 2026 01 CELINA MIKI FUKUZAWA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 211 14/12/26 4.382,10
015.044.0633-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 212 14/12/26 4.255,30
015.044.0633-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 212 14/12/26 4.382,10
015.044.0634-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 213 14/12/26 3.635,40
015.044.0634-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 213 14/12/26 3.743,60
015.044.0635-4 2025 01 EDUARDO DIAS KAVAI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 214 14/12/26 3.635,40
015.044.0635-4 2026 01 EDUARDO DIAS KAVAI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 214 14/12/26 3.743,60
015.044.0636-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 215 14/12/26 4.255,30
015.044.0636-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 215 14/12/26 4.382,10
015.044.0637-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 216 14/12/26 4.282,90
015.044.0637-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 216 14/12/26 4.410,40
015.044.0638-9 2025 01 REGINA BIONDO PAIVA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 221 14/12/26 4.255,30
015.044.0638-9 2026 01 REGINA BIONDO PAIVA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 221 14/12/26 4.382,10
015.044.0639-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 222 14/12/26 4.255,30
015.044.0639-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 222 14/12/26 4.382,10
015.044.0640-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 223 14/12/26 3.635,40
015.044.0640-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 223 14/12/26 3.743,60
015.044.0641-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 224 14/12/26 3.635,40
015.044.0641-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 224 14/12/26 3.743,60
015.044.0642-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 225 14/12/26 4.255,30
015.044.0642-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 225 14/12/26 4.382,10
015.044.0643-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 226 14/12/26 4.255,30
015.044.0643-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 226 14/12/26 4.382,10
015.044.0644-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 231 14/12/26 4.255,30
015.044.0644-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 231 14/12/26 4.382,10
015.044.0645-1 2025 01 ARTHUR MACEDO DE OLIVEIRA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 232 14/12/26 4.255,30
015.044.0645-1 2026 01 ARTHUR MACEDO DE OLIVEIRA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 232 14/12/26 4.382,10
015.044.0646-1 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 233 14/12/26 3.635,40
015.044.0646-1 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 233 14/12/26 3.743,60
015.044.0647-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 234 14/12/26 3.635,40
015.044.0647-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 234 14/12/26 3.743,60
015.044.0648-6 2025 01 FERNANDO LABIAK DE PAULA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 235 14/12/26 4.255,30
015.044.0648-6 2026 01 FERNANDO LABIAK DE PAULA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 235 14/12/26 4.382,10
015.044.0649-4 2025 01 RODRIGO BATISTA MONTEIRO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 236 14/12/26 4.282,90
015.044.0649-4 2026 01 RODRIGO BATISTA MONTEIRO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 236 14/12/26 4.410,40
015.044.0650-8 2025 01 NICOLA ANTONELLO VITTIGLIO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 241 14/12/26 4.354,90
015.044.0650-8 2026 01 NICOLA ANTONELLO VITTIGLIO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 241 14/12/26 4.484,50
015.044.0651-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 242 14/12/26 4.354,90
015.044.0651-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 242 14/12/26 4.484,50
015.044.0652-4 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 243 14/12/26 3.635,40
015.044.0652-4 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 243 14/12/26 3.743,60
015.044.0653-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 244 14/12/26 3.635,40
015.044.0653-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 244 14/12/26 3.743,60
015.044.0654-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 245 14/12/26 4.354,90
015.044.0654-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 245 14/12/26 4.484,50
015.044.0655-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 246 14/12/26 4.282,90
015.044.0655-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 246 14/12/26 4.410,40
015.044.0656-7 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 251 14/12/26 4.354,90
015.044.0656-7 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 251 14/12/26 4.484,50
015.044.0657-5 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 252 14/12/26 4.409,90
015.044.0657-5 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 252 14/12/26 4.541,30
015.044.0658-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 253 14/12/26 3.635,40
015.044.0658-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 253 14/12/26 3.743,60
015.044.0659-1 2025 01 ANDRE DE PAIVA TEIXEIRA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 254 14/12/26 3.635,40
015.044.0659-1 2026 01 ANDRE DE PAIVA TEIXEIRA AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 254 14/12/26 3.743,60
015.044.0660-5 2025 01 ODAIR DA SILVA PENICHE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 255 14/12/26 4.354,90
015.044.0660-5 2026 01 ODAIR DA SILVA PENICHE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 255 14/12/26 4.484,50
015.044.0661-3 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 256 14/12/26 4.354,90
015.044.0661-3 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 256 14/12/26 4.484,50
015.044.0662-1 2025 01 SAVOIA EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EMPRES. AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 261 14/12/26 4.509,50
015.044.0662-1 2026 01 SAVOIA EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EMPRES. AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 261 14/12/26 4.643,80
015.044.0663-1 2025 01 ALEXANDRE SIMOES DE MELLO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 262 14/12/26 4.354,90
015.044.0663-1 2026 01 ALEXANDRE SIMOES DE MELLO AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 262 14/12/26 4.484,50
015.044.0664-8 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 263 14/12/26 3.635,40
015.044.0664-8 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 263 14/12/26 3.743,60
015.044.0665-6 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 264 14/12/26 3.635,40
015.044.0665-6 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 264 14/12/26 3.743,60
015.044.0666-4 2025 01 MILTON GAZZANO JUNIOR AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 265 14/12/26 4.354,90
015.044.0666-4 2026 01 MILTON GAZZANO JUNIOR AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 265 14/12/26 4.484,50
015.044.0667-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 266 14/12/26 4.409,90
015.044.0667-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 266 14/12/26 4.541,30
015.044.0668-0 2025 01 LUANNA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 271 14/12/26 7.448,90
015.044.0668-0 2026 01 LUANNA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 271 14/12/26 7.670,60
015.044.0669-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 272 14/12/26 7.068,40
015.044.0669-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 272 14/12/26 7.278,80
015.044.0670-2 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 273 14/12/26 6.346,70
015.044.0670-2 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 273 14/12/26 6.535,60
015.044.0671-0 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 274 14/12/26 6.080,30
015.044.0671-0 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 274 14/12/26 6.261,30
015.044.0672-9 2025 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 275 14/12/26 7.364,90
015.044.0672-9 2026 01 STAN PEDROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 275 14/12/26 7.584,10
015.044.0673-7 2025 01 CHRISTINA DE OLIVEIRA BRASI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 276 14/12/26 7.068,40
015.044.0673-7 2026 01 CHRISTINA DE OLIVEIRA BRASI AV PEDROSO DE MORAIS N737 AP 276 14/12/26 7.278,80
016.167.0632-5 2023 05 SPE BANDEIRA INCORPORACAO S/A R DR EDUARDO DE SOUZA ARANHA S/N M. 198971/4 RI 14/12/26 88.518,10
018.079.0001-0 2021 03 WANG DIAN XING R HANNEMANN N136 09/12/26 2.592,60
018.079.0001-0 2022 03 WANG DIAN XING R HANNEMANN N136 09/12/26 2.591,30
018.079.0001-0 2023 03 WANG DIAN XING R HANNEMANN N136 09/12/26 2.591,30
018.079.0001-0 2024 03 WANG DIAN XING R HANNEMANN N136 09/12/26 2.588,60
018.079.0001-0 2025 03 WANG DIAN XING R HANNEMANN N136 09/12/26 2.839,60
018.079.0001-0 2026 02 WANG DIAN XING R HANNEMANN N136 09/12/26 2.905,70
020.022.0058-0 2024 04 PLATINUM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV PACAEMBU N380 20/11/26 30.414,90
020.022.0058-0 2025 04 PLATINUM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV PACAEMBU N380 20/11/26 22.055,80
020.022.0058-0 2026 04 PLATINUM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV PACAEMBU N380 20/11/26 78.134,50
020.091.0009-3 2021 03 INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENV HUMANO AV ANGELICA N954 NAO HA 0,00
020.092.0075-6 2025 02 ABRAO KHERLAKIAN R DAS MANGABEIRAS N150 AP 11 E 3 BX NAO HA 0,00
020.092.0075-6 2026 02 ABRAO KHERLAKIAN R DAS MANGABEIRAS N150 AP 11 E 3 BX 16/11/26 2.398,60
020.092.0076-4 2025 02 SCALARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N150 AP 21 E 4BX 10/12/26 35.413,40
020.092.0076-4 2026 02 SCALARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N150 AP 21 E 4BX 10/12/26 34.269,50
020.092.0077-2 2025 02 THEREZA CHRISTINA DE MOURA ALBUQUERQUE GUIMARA R DAS MANGABEIRAS N150 AP 31 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0077-2 2026 02 THEREZA CHRISTINA DE MOURA ALBUQUERQUE GUIMARA R DAS MANGABEIRAS N150 AP 31 E 4 BX 20/11/26 2.283,90
020.092.0078-0 2025 02 EVANDRO CESAR GARMS R DAS MANGABEIRAS N150 AP 41 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0078-0 2026 02 EVANDRO CESAR GARMS R DAS MANGABEIRAS N150 AP 41 E 4 BX 09/12/26 2.283,90
020.092.0079-9 2025 02 ANA PAULA MALFATTI VILLARI R DAS MANGABEIRAS N150 AP 51 E 4BX 15/12/26 6.851,00
020.092.0079-9 2026 02 ANA PAULA MALFATTI VILLARI R DAS MANGABEIRAS N150 AP 51 E 4BX 15/12/26 30.271,30
020.092.0080-2 2025 02 MARIA VIRGINIA PAULINO R DAS MANGABEIRAS N150 AP 61 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0080-2 2026 02 MARIA VIRGINIA PAULINO R DAS MANGABEIRAS N150 AP 61 E 4 BX 20/11/26 2.283,90
020.092.0081-0 2025 02 CARLOS ARRUDA GARMS R DAS MANGABEIRAS N150 AP 71 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0081-0 2026 02 CARLOS ARRUDA GARMS R DAS MANGABEIRAS N150 AP 71 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0082-9 2025 02 HELIO MOSCOVICI R DAS MANGABEIRAS N150 AP 81 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0082-9 2026 02 HELIO MOSCOVICI R DAS MANGABEIRAS N150 AP 81 E 4 BX 20/11/26 6.282,10
020.092.0083-7 2025 02 YARA GARMS CAVLAK R DAS MANGABEIRAS N150 AP 91 E 4 BX NAO HA 0,00
020.092.0083-7 2026 02 YARA GARMS CAVLAK R DAS MANGABEIRAS N150 AP 91 E 4 BX 09/12/26 2.283,90
020.092.0084-5 2025 02 ESPOLIO DE NISSIM HARA R DAS MANGABEIRAS N150 AP 101 E 5 BX NAO HA 0,00
020.092.0084-5 2026 02 ESPOLIO DE NISSIM HARA R DAS MANGABEIRAS N150 AP 101 E 5 BX 10/12/26 1.103,00
020.092.0086-1 2026 02 SHIRLEY ABULEAC BIDLOSKI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 1 NAO HA 0,00
020.092.0087-1 2026 02 HENRI RICARDO HARA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 2 30/11/26 5.494,40
020.092.0088-8 2026 02 JOSEPH HALLAK R DAS MANGABEIRAS N135 AP 3 NAO HA 0,00
020.092.0089-6 2026 02 ELY HAKIM R DAS MANGABEIRAS N135 AP 4 NAO HA 0,00
020.092.0090-1 2026 02 PICCIOTTO HOLDING PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 51 NAO HA 0,00
020.092.0091-8 2026 02 PRATICO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R DAS MANGABEIRAS N135 AP 6 NAO HA 0,00
020.092.0092-6 2026 02 MOSHE BEKHOR R DAS MANGABEIRAS N135 AP 7 NAO HA 0,00
020.092.0093-4 2026 02 CASSIA RIBEIRO DE CAMARGO R DAS MANGABEIRAS N135 AP 8 NAO HA 0,00
020.092.0094-2 2026 02 PETER SPETT R DAS MANGABEIRAS N135 AP 9 E 4 VG NAO HA 0,00
020.092.0095-0 2026 02 VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 10 NAO HA 0,00
020.092.0096-9 2026 02 HELIO HAKIM R DAS MANGABEIRAS N135 AP 11 NAO HA 0,00
020.092.0097-7 2026 02 YARA CHAMMAH R DAS MANGABEIRAS N135 AP 121 NAO HA 0,00
020.092.0098-5 2026 02 ULK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 13 NAO HA 0,00
020.092.0099-3 2026 02 HAMOUI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 14 NAO HA 0,00
020.092.0100-0 2026 02 PALOMA EL KOBBI SAFRA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 15 NAO HA 0,00
020.092.0101-9 2026 02 FEBEL IMOBILIARIA LTDA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 16 NAO HA 0,00
020.092.0102-7 2026 02 SILVIA GRACIELA HALABAN E OUTROS R DAS MANGABEIRAS N135 AP 17 NAO HA 0,00
020.092.0103-5 2026 02 CARLOS SCHERMAN R DAS MANGABEIRAS N135 AP 18 NAO HA 0,00
020.092.0104-3 2026 02 MARCEL KNOBEL ULRYCH R DAS MANGABEIRAS N135 AP 19 NAO HA 0,00
020.092.0105-1 2026 02 DANIEL HAMOUI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 20 NAO HA 0,00
020.092.0106-1 2026 02 MARIA DOS ANJOS MARTINS DIAS R DAS MANGABEIRAS N135 AP 21 NAO HA 0,00
020.092.0107-8 2026 02 CARLOS ALBERTO PASETTI DE SOUZA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 22 NAO HA 0,00
020.092.0108-6 2026 02 DEBORA HAMOUI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 23 NAO HA 0,00
020.092.0109-4 2026 02 HELPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 24 BL-A NAO HA 0,00
020.092.0110-8 2026 02 ESPOLIO DE MOISE SUTTON DABBAH R DAS MANGABEIRAS N135 AP 25 NAO HA 0,00
020.092.0111-6 2026 02 FERNANDO DE CASTRO RODRIGUES R DAS MANGABEIRAS N135 AP 1 09/12/26 10.852,70
020.092.0112-4 2026 02 MARCO DE PICCIOTTO R DAS MANGABEIRAS N135 AP 2 NAO HA 0,00
020.092.0113-2 2026 02 MARCIO PAULINO COSTA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 3 NAO HA 0,00
020.092.0114-0 2026 02 ALAN MAURICIO KALILI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 4 NAO HA 0,00
020.092.0115-9 2026 02 CLARA DAYAN R DAS MANGABEIRAS N135 APTO 51 NAO HA 0,00
020.092.0116-7 2026 02 JOSE FERREIRA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 6 NAO HA 0,00
020.092.0117-5 2026 02 FREDY CANDI AJAMI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 7 NAO HA 0,00
020.092.0118-3 2026 02 ESPOLIO DE NISSIM HARA R DAS MANGABEIRAS N135 AP 8 NAO HA 0,00
020.092.0119-1 2026 02 RICKY CANDI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 9 NAO HA 0,00
020.092.0120-5 2026 02 BETI FRYDMAN SIKRI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 10 NAO HA 0,00
020.092.0121-3 2026 02 RONY CANDI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 11 NAO HA 0,00
020.092.0122-1 2026 02 REBECCA ROSENBLIT KONIG R DAS MANGABEIRAS N135 AP 12 NAO HA 0,00
020.092.0123-1 2026 02 PATRICIA HAMOUI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 13 NAO HA 0,00
020.092.0124-8 2026 02 LARA RINA HAMOUI CANDI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 14 NAO HA 0,00
020.092.0125-6 2026 02 MAYER MOISE BARZILAI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 15 NAO HA 0,00
020.092.0126-4 2026 02 ALBERTO HAMOUI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 16 NAO HA 0,00
020.092.0127-2 2026 02 SHAOUL NASSER R DAS MANGABEIRAS N135 AP 17 NAO HA 0,00
020.092.0128-0 2026 02 JACQUES ISHAC KHAFIF R DAS MANGABEIRAS N135 AP 18 NAO HA 0,00
020.092.0129-9 2026 02 JOSEF CZITROM R DAS MANGABEIRAS N135 AP 191 NAO HA 0,00
020.092.0130-2 2026 02 MOISE COHEN R DAS MANGABEIRAS N135 AP 20 NAO HA 0,00
020.092.0131-0 2026 02 LUANA MATALON HAKIM R DAS MANGABEIRAS N135 AP 21 E 4 VAGAS NAO HA 0,00
020.092.0132-9 2026 02 MELISSA B GERZGORIN R DAS MANGABEIRAS N135 AP 22 NAO HA 0,00
020.092.0133-7 2026 02 CARLA FELDMAN R DAS MANGABEIRAS N135 AP. 23 NAO HA 0,00
020.092.0134-5 2026 02 NATHALIE GRYNSZPAN R DAS MANGABEIRAS N135 AP 24 NAO HA 0,00
020.092.0135-3 2026 02 CHARLOTTE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI R DAS MANGABEIRAS N135 AP 25 NAO HA 0,00
021.038.0507-0 2025 02 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREENDIMENTO IMOBILI R DR HOMEM DE MELO N1124 1116, 1102 14/12/26 47.897,80
021.038.0510-0 2025 01 RODRIGO CURY PEDROSO GARCIA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 101 NAO HA 0,00
021.038.0510-0 2026 01 RODRIGO CURY PEDROSO GARCIA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 101 NAO HA 0,00
021.038.0511-9 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 102 14/12/26 234,00
021.038.0511-9 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 102 NAO HA 0,00
021.038.0512-7 2025 01 ALGABE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 103 14/12/26 43,21
021.038.0512-7 2026 01 ALGABE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 103 NAO HA 0,00
021.038.0513-5 2025 01 SAMUEL TAIER MATIAS COSTA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 104 NAO HA 0,00
021.038.0513-5 2026 01 SAMUEL TAIER MATIAS COSTA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 104 NAO HA 0,00
021.038.0514-3 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 105 14/12/26 219,48
021.038.0514-3 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 105 NAO HA 0,00
021.038.0515-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 106 14/12/26 222,96
021.038.0515-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 106 NAO HA 0,00
021.038.0516-1 2025 01 HENRIQUE TORRIANI COLEPICOLO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 107 NAO HA 0,00
021.038.0516-1 2026 01 HENRIQUE TORRIANI COLEPICOLO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 107 NAO HA 0,00
021.038.0517-8 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 108 14/12/26 314,88
021.038.0517-8 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 108 NAO HA 0,00
021.038.0518-6 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 109 14/12/26 234,00
021.038.0518-6 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 109 NAO HA 0,00
021.038.0519-4 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 110 14/12/26 239,12
021.038.0519-4 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 110 NAO HA 0,00
021.038.0520-8 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 201 14/12/26 223,72
021.038.0520-8 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 201 NAO HA 0,00
021.038.0521-6 2025 01 FABIO CORSI FERRAO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 202 NAO HA 0,00
021.038.0521-6 2026 01 FABIO CORSI FERRAO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 202 NAO HA 0,00
021.038.0522-4 2025 01 PEDRO OLIVEIRA MARQUES CERA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 203 14/12/26 43,21
021.038.0522-4 2026 01 PEDRO OLIVEIRA MARQUES CERA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 203 NAO HA 0,00
021.038.0523-2 2025 01 MARCELO MIRA JULIANO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 204 NAO HA 0,00
021.038.0523-2 2026 01 MARCELO MIRA JULIANO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 204 NAO HA 0,00
021.038.0524-0 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 205 14/12/26 219,48
021.038.0524-0 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 205 NAO HA 0,00
021.038.0525-9 2025 01 YAGO GUERRA BRACCIALLI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 206 NAO HA 0,00
021.038.0525-9 2026 01 YAGO GUERRA BRACCIALLI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 206 NAO HA 0,00
021.038.0526-7 2025 01 ANDRE TAKAMITSU KOHASHI FREITAS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 207 NAO HA 0,00
021.038.0526-7 2026 01 ANDRE TAKAMITSU KOHASHI FREITAS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 207 NAO HA 0,00
021.038.0527-5 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 208 14/12/26 314,88
021.038.0527-5 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 208 NAO HA 0,00
021.038.0528-3 2025 01 ANDRE LUIS REMEDE R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 209 NAO HA 0,00
021.038.0528-3 2026 01 ANDRE LUIS REMEDE R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 209 NAO HA 0,00
021.038.0529-1 2025 01 CATHARINA BRAGA FURTADO NAGEM CRUILLAS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 210 NAO HA 0,00
021.038.0529-1 2026 01 CATHARINA BRAGA FURTADO NAGEM CRUILLAS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 210 NAO HA 0,00
021.038.0530-5 2025 01 PAULO MARCELO DE OLIVEIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 301 NAO HA 0,00
021.038.0530-5 2026 01 PAULO MARCELO DE OLIVEIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 301 NAO HA 0,00
021.038.0531-3 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 302 14/12/26 234,00
021.038.0531-3 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 302 NAO HA 0,00
021.038.0532-1 2025 01 RODOLFO GRAEFF DA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 303 14/12/26 43,21
021.038.0532-1 2026 01 RODOLFO GRAEFF DA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 303 NAO HA 0,00
021.038.0533-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 304 14/12/26 219,48
021.038.0533-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 304 NAO HA 0,00
021.038.0534-8 2025 01 GIANFRANCO CERRO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 305 14/12/26 219,48
021.038.0534-8 2026 01 GIANFRANCO CERRO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 305 NAO HA 0,00
021.038.0535-6 2025 01 HENRIQUE FERNANDES GONCALVES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 306 NAO HA 0,00
021.038.0535-6 2026 01 HENRIQUE FERNANDES GONCALVES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 306 NAO HA 0,00
021.038.0536-4 2025 01 MARIA ANGELICA DONINE CASSA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 307 NAO HA 0,00
021.038.0536-4 2026 01 MARIA ANGELICA DONINE CASSA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 307 NAO HA 0,00
021.038.0537-2 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 308 14/12/26 314,88
021.038.0537-2 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 308 NAO HA 0,00
021.038.0538-0 2025 01 DINOCESAR CARIS RIGUE R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 309 NAO HA 0,00
021.038.0538-0 2026 01 DINOCESAR CARIS RIGUE R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 309 NAO HA 0,00
021.038.0539-9 2025 01 WEVERTON TEODORO DA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 310 NAO HA 0,00
021.038.0539-9 2026 01 WEVERTON TEODORO DA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 310 NAO HA 0,00
021.038.0540-2 2025 01 ARTHUR ANDRAUS DUMONT PRADO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 401 NAO HA 0,00
021.038.0540-2 2026 01 ARTHUR ANDRAUS DUMONT PRADO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 401 NAO HA 0,00
021.038.0541-0 2025 01 KARINE PEREIRA BARACAL MININEL R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 402 NAO HA 0,00
021.038.0541-0 2026 01 KARINE PEREIRA BARACAL MININEL R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 402 NAO HA 0,00
021.038.0542-9 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 403 14/12/26 338,40
021.038.0542-9 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 403 NAO HA 0,00
021.038.0543-7 2025 01 FLAVIO JOSE DA COSTA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 404 NAO HA 0,00
021.038.0543-7 2026 01 FLAVIO JOSE DA COSTA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 404 NAO HA 0,00
021.038.0544-5 2025 01 ALBENE JUNIOR PEREIRA DA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 405 NAO HA 0,00
021.038.0544-5 2026 01 ALBENE JUNIOR PEREIRA DA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 405 NAO HA 0,00
021.038.0545-3 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 406 14/12/26 222,96
021.038.0545-3 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 406 NAO HA 0,00
021.038.0546-1 2025 01 ANA JOSINA LOPES DA SILVA DE CARVALHO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 407 NAO HA 0,00
021.038.0546-1 2026 01 ANA JOSINA LOPES DA SILVA DE CARVALHO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 407 NAO HA 0,00
021.038.0547-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 408 14/12/26 314,88
021.038.0547-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 408 NAO HA 0,00
021.038.0548-8 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 409 14/12/26 234,00
021.038.0548-8 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 409 NAO HA 0,00
021.038.0549-6 2025 01 EDILSON FERNANDO DE MORAES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 410 NAO HA 0,00
021.038.0549-6 2026 01 EDILSON FERNANDO DE MORAES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 410 NAO HA 0,00
021.038.0550-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 501 14/12/26 223,72
021.038.0550-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 501 NAO HA 0,00
021.038.0551-8 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 502 14/12/26 234,00
021.038.0551-8 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 502 NAO HA 0,00
021.038.0552-6 2025 01 FELIPE ROCHA SANT ANNA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 503 14/12/26 43,21
021.038.0552-6 2026 01 FELIPE ROCHA SANT ANNA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 503 NAO HA 0,00
021.038.0553-4 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 504 14/12/26 219,48
021.038.0553-4 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 504 NAO HA 0,00
021.038.0554-2 2025 01 GIANFRANCO CERRO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 505 14/12/26 219,48
021.038.0554-2 2026 01 GIANFRANCO CERRO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 505 NAO HA 0,00
021.038.0555-0 2025 01 ANA CAROLINA TREVISAN KOPP R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 506 NAO HA 0,00
021.038.0555-0 2026 01 ANA CAROLINA TREVISAN KOPP R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 506 NAO HA 0,00
021.038.0556-9 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 507 14/12/26 239,12
021.038.0556-9 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 507 NAO HA 0,00
021.038.0557-7 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 508 14/12/26 314,88
021.038.0557-7 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 508 NAO HA 0,00
021.038.0558-5 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 509 14/12/26 234,00
021.038.0558-5 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 509 NAO HA 0,00
021.038.0559-3 2025 01 CRISTIANE REGINA DA SILVA ESPINDOLA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 510 NAO HA 0,00
021.038.0559-3 2026 01 CRISTIANE REGINA DA SILVA ESPINDOLA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 510 NAO HA 0,00
021.038.0560-7 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 601 14/12/26 223,72
021.038.0560-7 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 601 NAO HA 0,00
021.038.0561-5 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 602 14/12/26 234,00
021.038.0561-5 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 602 NAO HA 0,00
021.038.0562-3 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 603 14/12/26 338,40
021.038.0562-3 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 603 NAO HA 0,00
021.038.0563-1 2025 01 FERNANDO ARAUJO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 604 NAO HA 0,00
021.038.0563-1 2026 01 FERNANDO ARAUJO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 604 NAO HA 0,00
021.038.0564-1 2025 01 PAULO NUNES DOS SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 605 NAO HA 0,00
021.038.0564-1 2026 01 PAULO NUNES DOS SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 605 NAO HA 0,00
021.038.0565-8 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 606 14/12/26 222,96
021.038.0565-8 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 606 NAO HA 0,00
021.038.0566-6 2025 01 LUIZ GUILHERME ORTAME R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 607 NAO HA 0,00
021.038.0566-6 2026 01 LUIZ GUILHERME ORTAME R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 607 NAO HA 0,00
021.038.0567-4 2025 01 MARIANNE KELLNER HAAK R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 608 14/12/26 67,57
021.038.0567-4 2026 01 MARIANNE KELLNER HAAK R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 608 NAO HA 0,00
021.038.0568-2 2025 01 SENCA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA. R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 609 14/12/26 234,00
021.038.0568-2 2026 01 SENCA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA. R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 609 NAO HA 0,00
021.038.0569-0 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 610 14/12/26 239,12
021.038.0569-0 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 610 NAO HA 0,00
021.038.0570-4 2025 01 EDUARDO ARAUJO PESQUEIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 701 NAO HA 0,00
021.038.0570-4 2026 01 EDUARDO ARAUJO PESQUEIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 701 NAO HA 0,00
021.038.0571-2 2025 01 WERINGTON ROGER RAMELLA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 702 NAO HA 0,00
021.038.0571-2 2026 01 WERINGTON ROGER RAMELLA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 702 NAO HA 0,00
021.038.0572-0 2025 01 KAIQUE PAULOS PEREIRA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 703 14/12/26 43,21
021.038.0572-0 2026 01 KAIQUE PAULOS PEREIRA SILVA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 703 NAO HA 0,00
021.038.0573-9 2025 01 RODRIGO MARTINS ALMERI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 704 NAO HA 0,00
021.038.0573-9 2026 01 RODRIGO MARTINS ALMERI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 704 NAO HA 0,00
021.038.0574-7 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 705 14/12/26 219,48
021.038.0574-7 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 705 NAO HA 0,00
021.038.0575-5 2025 01 MARCIO FRANCA TEIXEIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 706 NAO HA 0,00
021.038.0575-5 2026 01 MARCIO FRANCA TEIXEIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 706 NAO HA 0,00
021.038.0576-3 2025 01 LIA GABRIELA ORTAME R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 707 NAO HA 0,00
021.038.0576-3 2026 01 LIA GABRIELA ORTAME R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 707 NAO HA 0,00
021.038.0577-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 708 14/12/26 314,88
021.038.0577-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 708 NAO HA 0,00
021.038.0578-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 709 14/12/26 234,00
021.038.0578-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 709 NAO HA 0,00
021.038.0579-8 2025 01 EDUARDO AYRES DRAGONETTI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 710 NAO HA 0,00
021.038.0579-8 2026 01 EDUARDO AYRES DRAGONETTI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 710 NAO HA 0,00
021.038.0580-1 2025 01 TASSIANA DE SOUZA BELARMINO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 801 NAO HA 0,00
021.038.0580-1 2026 01 TASSIANA DE SOUZA BELARMINO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 801 NAO HA 0,00
021.038.0581-1 2025 01 ALINE PEREIRA ZONTA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 802 NAO HA 0,00
021.038.0581-1 2026 01 ALINE PEREIRA ZONTA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 802 NAO HA 0,00
021.038.0582-8 2025 01 WALDEMAR VIEIRA DE ALMEIDA CAMARGO JUNIOR R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 803 14/12/26 43,21
021.038.0582-8 2026 01 WALDEMAR VIEIRA DE ALMEIDA CAMARGO JUNIOR R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 803 NAO HA 0,00
021.038.0583-6 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 804 14/12/26 219,48
021.038.0583-6 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 804 NAO HA 0,00
021.038.0584-4 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 805 14/12/26 219,48
021.038.0584-4 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 805 NAO HA 0,00
021.038.0585-2 2025 01 GABRIEL DE TOLEDO BARROS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 806 NAO HA 0,00
021.038.0585-2 2026 01 GABRIEL DE TOLEDO BARROS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 806 NAO HA 0,00
021.038.0586-0 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 807 14/12/26 239,12
021.038.0586-0 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 807 NAO HA 0,00
021.038.0587-9 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 808 14/12/26 314,88
021.038.0587-9 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 808 NAO HA 0,00
021.038.0588-7 2025 01 BRENO HENRIQUE PINHEIRO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 809 NAO HA 0,00
021.038.0588-7 2026 01 BRENO HENRIQUE PINHEIRO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 809 NAO HA 0,00
021.038.0589-5 2025 01 SENCA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA. R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 810 14/12/26 239,12
021.038.0589-5 2026 01 SENCA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA. R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 810 NAO HA 0,00
021.038.0590-9 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1001 14/12/26 223,72
021.038.0590-9 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1001 NAO HA 0,00
021.038.0591-7 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1002 14/12/26 234,00
021.038.0591-7 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1002 NAO HA 0,00
021.038.0592-5 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1003 14/12/26 338,40
021.038.0592-5 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1003 NAO HA 0,00
021.038.0593-3 2025 01 OSVALDO ANTONIO RIEDLINGER DOS SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1004 NAO HA 0,00
021.038.0593-3 2026 01 OSVALDO ANTONIO RIEDLINGER DOS SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1004 NAO HA 0,00
021.038.0594-1 2025 01 PAULO RICARDO DIAS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1005 NAO HA 0,00
021.038.0594-1 2026 01 PAULO RICARDO DIAS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1005 NAO HA 0,00
021.038.0595-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1101 14/12/26 223,72
021.038.0595-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1101 NAO HA 0,00
021.038.0596-8 2025 01 SOPHIA DIONE EMANUELE NUNES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1102 NAO HA 0,00
021.038.0596-8 2026 01 SOPHIA DIONE EMANUELE NUNES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1102 NAO HA 0,00
021.038.0597-6 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1103 14/12/26 338,40
021.038.0597-6 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1103 NAO HA 0,00
021.038.0598-4 2025 01 JULIO FERNANDES MEIRELLES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1104 NAO HA 0,00
021.038.0598-4 2026 01 JULIO FERNANDES MEIRELLES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1104 NAO HA 0,00
021.038.0599-2 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1105 14/12/26 223,72
021.038.0599-2 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1105 NAO HA 0,00
021.038.0600-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1201 14/12/26 223,72
021.038.0600-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1201 NAO HA 0,00
021.038.0601-8 2025 01 ERICK MESQUITA ALVES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1202 NAO HA 0,00
021.038.0601-8 2026 01 ERICK MESQUITA ALVES R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1202 NAO HA 0,00
021.038.0602-6 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1203 14/12/26 338,40
021.038.0602-6 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1203 NAO HA 0,00
021.038.0603-4 2025 01 ODAIR FERMINO DA SILVA JUNIOR R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1204 NAO HA 0,00
021.038.0603-4 2026 01 ODAIR FERMINO DA SILVA JUNIOR R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1204 NAO HA 0,00
021.038.0604-2 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1205 14/12/26 223,72
021.038.0604-2 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1205 NAO HA 0,00
021.038.0605-0 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1301 14/12/26 223,72
021.038.0605-0 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1301 NAO HA 0,00
021.038.0606-9 2025 01 SERGIO JOAQUIM PELISSARI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1302 NAO HA 0,00
021.038.0606-9 2026 01 SERGIO JOAQUIM PELISSARI R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1302 NAO HA 0,00
021.038.0607-7 2025 01 JEFERSON VINHAS FERREIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1303 14/12/26 43,21
021.038.0607-7 2026 01 JEFERSON VINHAS FERREIRA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1303 NAO HA 0,00
021.038.0608-5 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1304 14/12/26 219,48
021.038.0608-5 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1304 NAO HA 0,00
021.038.0609-3 2025 01 GUILHERME MICHAILICHEM BEZERRA DURANTE R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1305 NAO HA 0,00
021.038.0609-3 2026 01 GUILHERME MICHAILICHEM BEZERRA DURANTE R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1305 NAO HA 0,00
021.038.0610-7 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1401 14/12/26 223,72
021.038.0610-7 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1401 NAO HA 0,00
021.038.0611-5 2025 01 FABRICIO FERNANDES DE FARIA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1402 NAO HA 0,00
021.038.0611-5 2026 01 FABRICIO FERNANDES DE FARIA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1402 NAO HA 0,00
021.038.0612-3 2025 01 DOUGLAS NASCIMENTO DA CONCEICAO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1403 14/12/26 43,21
021.038.0612-3 2026 01 DOUGLAS NASCIMENTO DA CONCEICAO R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1403 NAO HA 0,00
021.038.0613-1 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1404 14/12/26 219,48
021.038.0613-1 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1404 NAO HA 0,00
021.038.0614-1 2025 01 LUCIA CORDULA DOS SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1405 NAO HA 0,00
021.038.0614-1 2026 01 LUCIA CORDULA DOS SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1405 NAO HA 0,00
021.038.0615-8 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1501 14/12/26 224,60
021.038.0615-8 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1501 NAO HA 0,00
021.038.0616-6 2025 01 FABIANE GOLDSTEIN R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1503 14/12/26 418,48
021.038.0616-6 2026 01 FABIANE GOLDSTEIN R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1503 NAO HA 0,00
021.038.0617-4 2025 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1504 14/12/26 219,48
021.038.0617-4 2026 01 MY ONE ESTACAO PERDIZES EMPREEND IMOB SPE LTDA R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1504 NAO HA 0,00
021.038.0618-2 2025 01 FELIPE ROMAO MACEDO SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1505 NAO HA 0,00
021.038.0618-2 2026 01 FELIPE ROMAO MACEDO SANTOS R DR HOMEM DE MELO N1124 AP 1505 NAO HA 0,00
021.044.1112-2 2025 02 CBR 050 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R DR HOMEM DE MELO N370 APTO 1309 NAO HA 0,00
021.044.1112-2 2026 02 CBR 050 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R DR HOMEM DE MELO N370 APTO 1309 NAO HA 0,00
021.059.0332-0 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 201 NAO HA 0,00
021.059.0332-0 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 201 NAO HA 0,00
021.059.0333-9 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 202 NAO HA 0,00
021.059.0333-9 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 202 NAO HA 0,00
021.059.0352-5 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 309 NAO HA 0,00
021.059.0352-5 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 309 NAO HA 0,00
021.059.0361-4 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 406 NAO HA 0,00
021.059.0361-4 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 406 NAO HA 0,00
021.059.0364-9 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 409 NAO HA 0,00
021.059.0364-9 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 409 NAO HA 0,00
021.059.0381-9 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 602 NAO HA 0,00
021.059.0381-9 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 602 NAO HA 0,00
021.059.0385-1 2025 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 606 NAO HA 0,00
021.059.0385-1 2026 02 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R BARTIRA N856 STUDIO 606 NAO HA 0,00
021.090.0561-0 2024 02 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 404 NAO HA 0,00
021.090.0561-0 2025 02 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 404 NAO HA 0,00
021.090.0561-0 2026 02 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 404 NAO HA 0,00
023.047.0140-1 2026 02 MILAN FERNANDEZ ENGENHARIA LTDA R CAIO GRACO N263 NAO HA 0,00
024.037.0032-0 2024 02 CAIO PERON FERRAZ R PONTA PORA N999 10/12/26 1.441,80
024.037.0032-0 2025 02 CAIO PERON FERRAZ R PONTA PORA N999 10/12/26 1.512,80
024.037.0032-0 2026 02 CAIO PERON FERRAZ R PONTA PORA N999 10/12/26 1.548,00
024.051.0038-1 2026 02 RICARDO RUSSO DE OLIVEIRA R CAATIVA N77 15/12/26 2.682,00
024.070.0043-9 2026 02 GISLEINE MALUF QUINTANILHA R GAL VITORINO MONTEIRO N83 NAO HA 0,00
027.002.0078-0 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DA FONSECA PEREIRA RP ANTONIO ROLIM JUNIOR N9 CS 9 30/11/26 1.235,20
027.002.0078-0 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DA FONSECA PEREIRA RP ANTONIO ROLIM JUNIOR N9 CS 9 30/11/26 1.234,70
027.002.0078-0 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DA FONSECA PEREIRA RP ANTONIO ROLIM JUNIOR N9 CS 9 30/11/26 1.234,60
027.002.0078-0 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DA FONSECA PEREIRA RP ANTONIO ROLIM JUNIOR N9 CS 9 30/11/26 1.233,50
027.002.0078-0 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DA FONSECA PEREIRA RP ANTONIO ROLIM JUNIOR N9 CS 9 30/11/26 1.294,10
027.002.0078-0 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DA FONSECA PEREIRA RP ANTONIO ROLIM JUNIOR N9 CS 9 30/11/26 1.324,30
027.040.0109-1 2026 02 LUCIANE ANTUNES DE SOUZA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 105 NAO HA 0,00
027.040.0163-4 2026 02 VIVIAN DEUSDARA DOS SANTOS R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 402 NAO HA 0,00
027.040.0169-3 2026 02 JESSICA BILTCHES COSTA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 408 NAO HA 0,00
027.040.0228-2 2026 02 GISELLE MOTTA ZILLIG R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 710 NAO HA 0,00
027.040.0250-9 2026 02 CASSIA ALVES DA ROCHA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 813 NAO HA 0,00
029.046.0508-8 2021 02 YIHIYA ALI SAROUT AV ALCANTARA MACHADO N3884 14/12/26 18.666,30
029.046.0508-8 2022 02 YIHIYA ALI SAROUT AV ALCANTARA MACHADO N3884 14/12/26 19.344,90
029.046.0508-8 2023 02 YIHIYA ALI SAROUT AV ALCANTARA MACHADO N3884 14/12/26 20.232,60
029.046.0508-8 2024 02 YIHIYA ALI SAROUT AV ALCANTARA MACHADO N3884 14/12/26 19.030,30
029.046.0508-8 2025 02 YIHIYA ALI SAROUT AV ALCANTARA MACHADO N3884 14/12/26 22.568,60
029.046.0508-8 2026 02 YIHIYA ALI SAROUT AV ALCANTARA MACHADO N3884 14/12/26 39.985,70
030.003.0418-5 2022 03 CTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CELSO GARCIA N3262 NAO HA 0,00
030.003.0418-5 2023 03 CTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CELSO GARCIA N3262 NAO HA 0,00
030.003.0418-5 2024 03 CTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CELSO GARCIA N3262 NAO HA 0,00
030.003.0418-5 2025 03 CTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CELSO GARCIA N3262 NAO HA 0,00
030.003.0418-5 2026 03 CTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CELSO GARCIA N3262 NAO HA 0,00
030.060.0087-0 2021 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R TUIUTI N1989 CJ 44 20/11/26 3.511,90
030.060.0087-0 2022 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R TUIUTI N1989 CJ 44 20/11/26 3.510,20
030.060.0087-0 2023 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R TUIUTI N1989 CJ 44 20/11/26 3.510,10
030.060.0087-0 2024 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R TUIUTI N1989 CJ 44 20/11/26 3.506,60
030.060.0087-0 2025 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R TUIUTI N1989 CJ 44 20/11/26 3.533,00
030.107.0032-6 2021 03 ESPOLIO DE THEREZA QUADRADO DA SILVA R S BERNARDO N660 12/12/26 4.974,20
030.107.0032-6 2022 03 ESPOLIO DE THEREZA QUADRADO DA SILVA R S BERNARDO N660 12/12/26 4.971,80
030.107.0032-6 2023 03 ESPOLIO DE THEREZA QUADRADO DA SILVA R S BERNARDO N660 12/12/26 4.971,60
030.107.0032-6 2024 03 ESPOLIO DE THEREZA QUADRADO DA SILVA R S BERNARDO N660 12/12/26 4.966,60
030.107.0032-6 2025 02 ESPOLIO DE THEREZA QUADRADO DA SILVA R S BERNARDO N660 12/12/26 16.452,40
030.107.0032-6 2026 02 ESPOLIO DE THEREZA QUADRADO DA SILVA R S BERNARDO N660 12/12/26 16.835,00
031.037.0033-4 2026 02 FAMGRAN PARTICIPACOES LTDA R MARGARIDA SILVEIRA LEITE N186 190 NAO HA 0,00
031.037.0090-3 2026 01 FAMGRAN PARTICIPACOES LTDA R MARGARIDA SILVEIRA LEITE N190 NAO HA 0,00
031.037.0091-1 2026 01 FAMGRAN PARTICIPACOES LTDA R MARGARIDA SILVEIRA LEITE N186 14/12/26 178,56
031.061.0082-6 2021 02 WAGNER ORMANJI R DOS CAMPINEIROS N770 30/11/26 1.157,40
031.061.0082-6 2022 02 WAGNER ORMANJI R DOS CAMPINEIROS N770 30/11/26 1.156,70
031.061.0082-6 2023 02 WAGNER ORMANJI R DOS CAMPINEIROS N770 30/11/26 1.156,70
031.061.0082-6 2024 02 WAGNER ORMANJI R DOS CAMPINEIROS N770 30/11/26 1.155,60
031.061.0082-6 2025 02 WAGNER ORMANJI R DOS CAMPINEIROS N770 30/11/26 1.212,60
031.061.0082-6 2026 02 WAGNER ORMANJI R DOS CAMPINEIROS N770 30/11/26 1.240,80
033.018.0542-6 2021 02 MAK RENT PARTICIPACOES S/C LTDA R S JOAQUIM N69 NAO HA 0,00
033.018.0542-6 2022 02 MAK RENT PARTICIPACOES S/C LTDA R S JOAQUIM N69 NAO HA 0,00
033.018.0542-6 2023 02 MAK RENT PARTICIPACOES S/C LTDA R S JOAQUIM N69 NAO HA 0,00
033.018.0542-6 2024 02 MAK RENT PARTICIPACOES S/C LTDA R S JOAQUIM N69 NAO HA 0,00
033.018.0542-6 2025 02 MAK RENT PARTICIPACOES S/C LTDA R S JOAQUIM N69 NAO HA 0,00
033.018.0542-6 2026 02 MAK RENT PARTICIPACOES S/C LTDA R S JOAQUIM N69 NAO HA 0,00
034.007.0898-4 2026 02 TAINA NOVACK DE MORAIS QUEIROZ R JOSE BENTO N370 AP 807 NAO HA 0,00
034.007.0949-2 2026 02 PLANO PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R JOSE BENTO N370 AP 1210 NAO HA 0,00
035.044.0005-6 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOUDES ANDRE CICCONE AV DOM PEDRO I N880 880 A 20/11/26 14.876,80
036.005.0157-7 2021 02 ESPOLIO DE OLGA SCARPI R MARIA FIGUEIREDO N85 APTO 32 10/12/26 2.224,10
036.065.0042-4 2019 02 HAYON PARTICIPACOES SOIETARIAS LTDA R CURITIBA N259 AP 61 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0042-4 2020 02 HAYON PARTICIPACOES SOIETARIAS LTDA R CURITIBA N259 AP 61 4 VG NAO HA 0,00
037.027.0027-7 2022 02 ESPOLIO DE ARNALDO PICCARDI R CUBATAO N1122 09/12/26 11.524,30
037.047.0625-6 2022 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 14/12/26 37.901,60
037.047.0625-6 2023 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 14/12/26 39.045,70
037.047.0625-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 14/12/26 41.865,00
037.047.0626-4 2024 01 S E V HOLDING LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 LOJA 1 14/12/26 992,50
037.047.0626-4 2025 01 S E V HOLDING LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 LOJA 1 14/12/26 1.814,60
037.047.0626-4 2026 01 S E V HOLDING LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 LOJA 1 14/12/26 3.894,90
037.047.0627-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 LOJA 2 14/12/26 4.888,70
037.047.0627-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 LOJA 2 14/12/26 8.937,70
037.047.0627-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 LOJA 2 14/12/26 19.184,30
037.047.0628-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 104 14/12/26 132,56
037.047.0628-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 104 14/12/26 242,40
037.047.0628-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 104 14/12/26 520,20
037.047.0629-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 105 14/12/26 132,56
037.047.0629-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 105 14/12/26 242,40
037.047.0629-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 105 14/12/26 520,20
037.047.0630-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 106 14/12/26 136,94
037.047.0630-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 106 14/12/26 250,35
037.047.0630-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 106 14/12/26 537,40
037.047.0631-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 111 14/12/26 222,64
037.047.0631-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 111 14/12/26 407,04
037.047.0631-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 111 14/12/26 873,70
037.047.0632-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 112 14/12/26 202,04
037.047.0632-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 112 14/12/26 369,39
037.047.0632-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 112 14/12/26 792,90
037.047.0633-7 2024 01 SILVIA HELENA BUENO LEITE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 113 14/12/26 170,64
037.047.0633-7 2025 01 SILVIA HELENA BUENO LEITE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 113 14/12/26 312,00
037.047.0633-7 2026 01 SILVIA HELENA BUENO LEITE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 113 14/12/26 669,70
037.047.0634-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 201 14/12/26 346,26
037.047.0634-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 201 14/12/26 633,10
037.047.0634-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 201 14/12/26 1.359,00
037.047.0635-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 202 14/12/26 166,47
037.047.0635-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 202 14/12/26 304,38
037.047.0635-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 202 14/12/26 653,30
037.047.0636-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 203 14/12/26 166,47
037.047.0636-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 203 14/12/26 304,38
037.047.0636-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 203 14/12/26 653,30
037.047.0637-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 204 14/12/26 132,56
037.047.0637-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 204 14/12/26 242,40
037.047.0637-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 204 14/12/26 520,20
037.047.0638-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 205 14/12/26 132,56
037.047.0638-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 205 14/12/26 242,40
037.047.0638-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 205 14/12/26 520,20
037.047.0639-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 206 14/12/26 132,56
037.047.0639-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 206 14/12/26 242,40
037.047.0639-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 206 14/12/26 520,20
037.047.0640-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 207 14/12/26 132,56
037.047.0640-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 207 14/12/26 242,40
037.047.0640-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 207 14/12/26 520,20
037.047.0641-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 208 14/12/26 136,94
037.047.0641-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 208 14/12/26 250,35
037.047.0641-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 208 14/12/26 537,40
037.047.0642-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 209 14/12/26 136,94
037.047.0642-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 209 14/12/26 250,35
037.047.0642-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 209 14/12/26 537,40
037.047.0643-4 2024 01 ROGERIO SCARABEL BARBOSA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 210 NAO HA 0,00
037.047.0643-4 2025 01 ROGERIO SCARABEL BARBOSA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 210 NAO HA 0,00
037.047.0643-4 2026 01 ROGERIO SCARABEL BARBOSA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 210 14/12/26 33,38
037.047.0644-2 2024 01 NILSENIA MARIA LUZ GOMES ARAUJO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 211 NAO HA 0,00
037.047.0644-2 2025 01 NILSENIA MARIA LUZ GOMES ARAUJO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 211 NAO HA 0,00
037.047.0644-2 2026 01 NILSENIA MARIA LUZ GOMES ARAUJO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 211 14/12/26 33,38
037.047.0645-0 2024 01 FELIPE DE CARVALHO GRANZOTI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 212 14/12/26 48,55
037.047.0645-0 2025 01 FELIPE DE CARVALHO GRANZOTI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 212 14/12/26 88,78
037.047.0645-0 2026 01 FELIPE DE CARVALHO GRANZOTI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 212 14/12/26 190,53
037.047.0646-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 213 14/12/26 123,84
037.047.0646-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 213 14/12/26 226,44
037.047.0646-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 213 14/12/26 486,00
037.047.0647-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 215 14/12/26 136,94
037.047.0647-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 215 14/12/26 250,35
037.047.0647-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 215 14/12/26 537,40
037.047.0648-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 216 14/12/26 139,88
037.047.0648-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 216 14/12/26 255,80
037.047.0648-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 216 14/12/26 549,00
037.047.0649-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 217 14/12/26 136,94
037.047.0649-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 217 14/12/26 250,35
037.047.0649-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 217 14/12/26 537,40
037.047.0650-7 2024 01 MARLI GODOI SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 218 NAO HA 0,00
037.047.0650-7 2025 01 MARLI GODOI SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 218 NAO HA 0,00
037.047.0650-7 2026 01 MARLI GODOI SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 218 14/12/26 33,38
037.047.0651-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 219 14/12/26 132,56
037.047.0651-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 219 14/12/26 242,40
037.047.0651-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 219 14/12/26 520,20
037.047.0652-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 220 14/12/26 132,56
037.047.0652-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 220 14/12/26 242,40
037.047.0652-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 220 14/12/26 520,20
037.047.0653-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 221 14/12/26 136,94
037.047.0653-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 221 14/12/26 250,35
037.047.0653-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 221 14/12/26 537,40
037.047.0654-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 301 14/12/26 128,20
037.047.0654-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 301 14/12/26 234,40
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037.047.0655-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 302 14/12/26 132,56
037.047.0655-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 302 14/12/26 242,40
037.047.0655-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 302 14/12/26 520,20
037.047.0656-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 303 14/12/26 132,56
037.047.0656-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 303 14/12/26 242,40
037.047.0656-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 303 14/12/26 520,20
037.047.0657-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 304 14/12/26 132,56
037.047.0657-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 304 14/12/26 242,40
037.047.0657-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 304 14/12/26 520,20
037.047.0658-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 305 14/12/26 132,56
037.047.0658-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 305 14/12/26 242,40
037.047.0658-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 305 14/12/26 520,20
037.047.0659-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 306 14/12/26 132,56
037.047.0659-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 306 14/12/26 242,40
037.047.0659-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 306 14/12/26 520,20
037.047.0660-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 307 14/12/26 132,56
037.047.0660-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 307 14/12/26 242,40
037.047.0660-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 307 14/12/26 520,20
037.047.0661-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 308 14/12/26 136,94
037.047.0661-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 308 14/12/26 250,35
037.047.0661-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 308 14/12/26 537,40
037.047.0662-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 309 14/12/26 136,94
037.047.0662-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 309 14/12/26 250,35
037.047.0662-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 309 14/12/26 537,40
037.047.0663-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 310 14/12/26 132,56
037.047.0663-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 310 14/12/26 242,40
037.047.0663-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 310 14/12/26 520,20
037.047.0664-7 2024 01 FITTIPALDI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 311 NAO HA 0,00
037.047.0664-7 2025 01 FITTIPALDI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 311 NAO HA 0,00
037.047.0664-7 2026 01 FITTIPALDI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 311 14/12/26 33,38
037.047.0665-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 312 14/12/26 119,48
037.047.0665-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 312 14/12/26 218,48
037.047.0665-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 312 14/12/26 468,90
037.047.0666-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 313 14/12/26 123,84
037.047.0666-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 313 14/12/26 226,44
037.047.0666-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 313 14/12/26 486,00
037.047.0667-1 2024 01 THALES TAKEO TAKATA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 315 14/12/26 136,94
037.047.0667-1 2025 01 THALES TAKEO TAKATA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 315 14/12/26 250,35
037.047.0667-1 2026 01 THALES TAKEO TAKATA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 315 14/12/26 537,40
037.047.0668-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 316 14/12/26 139,88
037.047.0668-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 316 14/12/26 255,80
037.047.0668-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 316 14/12/26 549,00
037.047.0669-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 317 14/12/26 136,94
037.047.0669-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 317 14/12/26 250,35
037.047.0669-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 317 14/12/26 537,40
037.047.0670-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 318 14/12/26 132,56
037.047.0670-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 318 14/12/26 242,40
037.047.0670-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 318 14/12/26 520,20
037.047.0671-1 2024 01 MARCELO TADEU DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 319 NAO HA 0,00
037.047.0671-1 2025 01 MARCELO TADEU DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 319 NAO HA 0,00
037.047.0671-1 2026 01 MARCELO TADEU DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 319 14/12/26 33,38
037.047.0672-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 320 14/12/26 132,56
037.047.0672-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 320 14/12/26 242,40
037.047.0672-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 320 14/12/26 520,20
037.047.0673-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 321 14/12/26 136,94
037.047.0673-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 321 14/12/26 250,35
037.047.0673-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - NR 321 14/12/26 537,40
037.047.0674-4 2024 01 FIDES HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 401 NAO HA 0,00
037.047.0674-4 2025 01 FIDES HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 401 NAO HA 0,00
037.047.0674-4 2026 01 FIDES HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 401 NAO HA 0,00
037.047.0675-2 2024 01 VANESSA CASTELLI RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 402 NAO HA 0,00
037.047.0675-2 2025 01 VANESSA CASTELLI RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 402 NAO HA 0,00
037.047.0675-2 2026 01 VANESSA CASTELLI RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 402 NAO HA 0,00
037.047.0676-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 403 14/12/26 85,37
037.047.0676-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 403 14/12/26 149,28
037.047.0676-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 403 14/12/26 320,40
037.047.0677-9 2024 01 ANDRE FABRI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 404 NAO HA 0,00
037.047.0677-9 2025 01 ANDRE FABRI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 404 NAO HA 0,00
037.047.0677-9 2026 01 ANDRE FABRI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 404 NAO HA 0,00
037.047.0678-7 2024 01 VAGNER BECHARA BATTAGLIOLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 405 NAO HA 0,00
037.047.0678-7 2025 01 VAGNER BECHARA BATTAGLIOLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 405 NAO HA 0,00
037.047.0678-7 2026 01 VAGNER BECHARA BATTAGLIOLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 405 NAO HA 0,00
037.047.0679-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 406 14/12/26 85,37
037.047.0679-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 406 14/12/26 149,28
037.047.0679-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 406 14/12/26 320,40
037.047.0680-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 407 14/12/26 85,37
037.047.0680-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 407 14/12/26 149,28
037.047.0680-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 407 14/12/26 320,40
037.047.0681-7 2024 01 BRUNO PEGORIN NETTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 408 NAO HA 0,00
037.047.0681-7 2025 01 BRUNO PEGORIN NETTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 408 NAO HA 0,00
037.047.0681-7 2026 01 BRUNO PEGORIN NETTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 408 NAO HA 0,00
037.047.0682-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 409 14/12/26 95,79
037.047.0682-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 409 14/12/26 167,49
037.047.0682-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 409 14/12/26 359,52
037.047.0683-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 410 14/12/26 93,13
037.047.0683-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 410 14/12/26 162,84
037.047.0683-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 410 14/12/26 349,56
037.047.0684-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 411 14/12/26 93,96
037.047.0684-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 411 14/12/26 164,31
037.047.0684-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 411 14/12/26 352,66
037.047.0685-1 2024 01 CRISTIANO RICARDO DE ABREU R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 412 NAO HA 0,00
037.047.0685-1 2025 01 CRISTIANO RICARDO DE ABREU R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 412 NAO HA 0,00
037.047.0685-1 2026 01 CRISTIANO RICARDO DE ABREU R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 412 NAO HA 0,00
037.047.0686-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 413 14/12/26 98,43
037.047.0686-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 413 14/12/26 172,11
037.047.0686-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 413 14/12/26 369,46
037.047.0687-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 415 14/12/26 95,79
037.047.0687-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 415 14/12/26 167,49
037.047.0687-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 415 14/12/26 359,52
037.047.0688-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 416 14/12/26 95,79
037.047.0688-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 416 14/12/26 167,49
037.047.0688-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 416 14/12/26 359,52
037.047.0689-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 417 14/12/26 95,79
037.047.0689-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 417 14/12/26 167,49
037.047.0689-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 417 14/12/26 359,52
037.047.0690-6 2024 01 MARZON PEREIRA DE CASTILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 418 NAO HA 0,00
037.047.0690-6 2025 01 MARZON PEREIRA DE CASTILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 418 NAO HA 0,00
037.047.0690-6 2026 01 MARZON PEREIRA DE CASTILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 418 NAO HA 0,00
037.047.0691-4 2024 01 MARCELO ZAGO JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 419 NAO HA 0,00
037.047.0691-4 2025 01 MARCELO ZAGO JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 419 NAO HA 0,00
037.047.0691-4 2026 01 MARCELO ZAGO JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 419 NAO HA 0,00
037.047.0692-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 420 14/12/26 93,13
037.047.0692-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 420 14/12/26 162,84
037.047.0692-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 420 14/12/26 349,56
037.047.0693-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 421 14/12/26 168,87
037.047.0693-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 421 14/12/26 295,30
037.047.0693-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 421 14/12/26 633,90
037.047.0694-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 501 14/12/26 68,26
037.047.0694-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 501 14/12/26 119,36
037.047.0694-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 501 14/12/26 256,25
037.047.0695-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 502 14/12/26 70,91
037.047.0695-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 502 14/12/26 124,02
037.047.0695-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 502 14/12/26 266,20
037.047.0696-5 2024 01 FRANCISTELMO SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 503 NAO HA 0,00
037.047.0696-5 2025 01 FRANCISTELMO SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 503 NAO HA 0,00
037.047.0696-5 2026 01 FRANCISTELMO SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 503 NAO HA 0,00
037.047.0697-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 504 14/12/26 70,91
037.047.0697-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 504 14/12/26 124,02
037.047.0697-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 504 14/12/26 266,20
037.047.0698-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 505 14/12/26 70,91
037.047.0698-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 505 14/12/26 124,02
037.047.0698-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 505 14/12/26 266,20
037.047.0699-1 2024 01 LEONARDO CRISTIANO DE LARA CAMPOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 506 NAO HA 0,00
037.047.0699-1 2025 01 LEONARDO CRISTIANO DE LARA CAMPOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 506 NAO HA 0,00
037.047.0699-1 2026 01 LEONARDO CRISTIANO DE LARA CAMPOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 506 NAO HA 0,00
037.047.0700-7 2024 01 SAULO RICARDO SODRE RAPOSO FILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 507 NAO HA 0,00
037.047.0700-7 2025 01 SAULO RICARDO SODRE RAPOSO FILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 507 NAO HA 0,00
037.047.0700-7 2026 01 SAULO RICARDO SODRE RAPOSO FILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 507 NAO HA 0,00
037.047.0701-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 508 14/12/26 73,56
037.047.0701-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 508 14/12/26 128,64
037.047.0701-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 508 14/12/26 276,15
037.047.0702-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 509 14/12/26 95,79
037.047.0702-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 509 14/12/26 167,49
037.047.0702-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 509 14/12/26 359,52
037.047.0703-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 510 14/12/26 93,13
037.047.0703-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 510 14/12/26 162,84
037.047.0703-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 510 14/12/26 349,56
037.047.0704-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 511 14/12/26 93,96
037.047.0704-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 511 14/12/26 164,31
037.047.0704-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 511 14/12/26 352,66
037.047.0705-8 2024 01 GUSTAVO SANTOS GERONIMO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 512 NAO HA 0,00
037.047.0705-8 2025 01 GUSTAVO SANTOS GERONIMO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 512 NAO HA 0,00
037.047.0705-8 2026 01 GUSTAVO SANTOS GERONIMO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 512 NAO HA 0,00
037.047.0706-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 513 14/12/26 98,43
037.047.0706-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 513 14/12/26 172,11
037.047.0706-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 513 14/12/26 369,46
037.047.0707-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 514 14/12/26 95,79
037.047.0707-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 514 14/12/26 167,49
037.047.0707-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 514 14/12/26 359,52
037.047.0708-2 2024 01 PEDRO LONGO DE FREITAS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 515 NAO HA 0,00
037.047.0708-2 2025 01 PEDRO LONGO DE FREITAS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 515 NAO HA 0,00
037.047.0708-2 2026 01 PEDRO LONGO DE FREITAS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 515 NAO HA 0,00
037.047.0709-0 2024 01 FRANCYANNE CAMPELO VASCONCELOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 516 NAO HA 0,00
037.047.0709-0 2025 01 FRANCYANNE CAMPELO VASCONCELOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 516 NAO HA 0,00
037.047.0709-0 2026 01 FRANCYANNE CAMPELO VASCONCELOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 516 NAO HA 0,00
037.047.0710-4 2024 01 EDMILSON CARDOSO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 517 NAO HA 0,00
037.047.0710-4 2025 01 EDMILSON CARDOSO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 517 NAO HA 0,00
037.047.0710-4 2026 01 EDMILSON CARDOSO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 517 NAO HA 0,00
037.047.0711-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 518 14/12/26 93,13
037.047.0711-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 518 14/12/26 162,84
037.047.0711-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 518 14/12/26 349,56
037.047.0712-0 2024 01 MARCELO BUOSI MARTINS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 519 NAO HA 0,00
037.047.0712-0 2025 01 MARCELO BUOSI MARTINS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 519 NAO HA 0,00
037.047.0712-0 2026 01 MARCELO BUOSI MARTINS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 519 NAO HA 0,00
037.047.0713-9 2024 01 GONZALES PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 520 NAO HA 0,00
037.047.0713-9 2025 01 GONZALES PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 520 NAO HA 0,00
037.047.0713-9 2026 01 GONZALES PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 520 NAO HA 0,00
037.047.0714-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 521 14/12/26 116,16
037.047.0714-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 521 14/12/26 203,16
037.047.0714-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 521 14/12/26 436,00
037.047.0715-5 2024 01 JAIR SILVA JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 601 NAO HA 0,00
037.047.0715-5 2025 01 JAIR SILVA JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 601 NAO HA 0,00
037.047.0715-5 2026 01 JAIR SILVA JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 601 NAO HA 0,00
037.047.0716-3 2024 01 RAFAEL GUILHERMO MESSIAS SALCEDO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 602 NAO HA 0,00
037.047.0716-3 2025 01 RAFAEL GUILHERMO MESSIAS SALCEDO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 602 NAO HA 0,00
037.047.0716-3 2026 01 RAFAEL GUILHERMO MESSIAS SALCEDO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 602 NAO HA 0,00
037.047.0717-1 2024 01 CAMILA GRACIOLI DE ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 603 NAO HA 0,00
037.047.0717-1 2025 01 CAMILA GRACIOLI DE ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 603 NAO HA 0,00
037.047.0717-1 2026 01 CAMILA GRACIOLI DE ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 603 NAO HA 0,00
037.047.0718-1 2024 01 HILTON GUSTAVO FIQUENE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 604 14/12/26 70,91
037.047.0718-1 2025 01 HILTON GUSTAVO FIQUENE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 604 14/12/26 124,02
037.047.0718-1 2026 01 HILTON GUSTAVO FIQUENE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 604 14/12/26 266,20
037.047.0719-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 605 14/12/26 70,91
037.047.0719-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 605 14/12/26 124,02
037.047.0719-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 605 14/12/26 266,20
037.047.0720-1 2024 01 FELIPE AUGUSTO RIBEIRO VALADARES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 606 NAO HA 0,00
037.047.0720-1 2025 01 FELIPE AUGUSTO RIBEIRO VALADARES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 606 NAO HA 0,00
037.047.0720-1 2026 01 FELIPE AUGUSTO RIBEIRO VALADARES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 606 NAO HA 0,00
037.047.0721-1 2024 01 GABRIEL FURBETTA DE LARA CAMPOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 607 NAO HA 0,00
037.047.0721-1 2025 01 GABRIEL FURBETTA DE LARA CAMPOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 607 NAO HA 0,00
037.047.0721-1 2026 01 GABRIEL FURBETTA DE LARA CAMPOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 607 NAO HA 0,00
037.047.0722-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 608 14/12/26 73,56
037.047.0722-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 608 14/12/26 128,64
037.047.0722-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 608 14/12/26 276,15
037.047.0723-6 2024 01 ALFREDO BARRAL DANTAS DE LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 609 NAO HA 0,00
037.047.0723-6 2025 01 ALFREDO BARRAL DANTAS DE LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 609 NAO HA 0,00
037.047.0723-6 2026 01 ALFREDO BARRAL DANTAS DE LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 609 NAO HA 0,00
037.047.0724-4 2024 01 MADALENA TRINDADE DE PAULA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 610 NAO HA 0,00
037.047.0724-4 2025 01 MADALENA TRINDADE DE PAULA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 610 NAO HA 0,00
037.047.0724-4 2026 01 MADALENA TRINDADE DE PAULA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 610 NAO HA 0,00
037.047.0725-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 611 14/12/26 93,96
037.047.0725-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 611 14/12/26 164,31
037.047.0725-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 611 14/12/26 352,66
037.047.0726-0 2024 01 NESMAR LIANNE FELIPPE DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 612 14/12/26 95,79
037.047.0726-0 2025 01 NESMAR LIANNE FELIPPE DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 612 14/12/26 167,49
037.047.0726-0 2026 01 NESMAR LIANNE FELIPPE DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 612 14/12/26 359,52
037.047.0727-9 2024 01 NESMAR LIANNE FELIPPE DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 613 14/12/26 98,43
037.047.0727-9 2025 01 NESMAR LIANNE FELIPPE DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 613 14/12/26 172,11
037.047.0727-9 2026 01 NESMAR LIANNE FELIPPE DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 613 14/12/26 369,46
037.047.0728-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 614 14/12/26 95,79
037.047.0728-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 614 14/12/26 167,49
037.047.0728-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 614 14/12/26 359,52
037.047.0729-5 2024 01 KAIO RISERIO MARCONDES MACHADO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 615 NAO HA 0,00
037.047.0729-5 2025 01 KAIO RISERIO MARCONDES MACHADO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 615 NAO HA 0,00
037.047.0729-5 2026 01 KAIO RISERIO MARCONDES MACHADO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 615 NAO HA 0,00
037.047.0730-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 616 14/12/26 95,79
037.047.0730-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 616 14/12/26 167,49
037.047.0730-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 616 14/12/26 359,52
037.047.0731-7 2024 01 JOAO CARLOS MAZULLO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 617 14/12/26 95,79
037.047.0731-7 2025 01 JOAO CARLOS MAZULLO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 617 14/12/26 167,49
037.047.0731-7 2026 01 JOAO CARLOS MAZULLO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 617 14/12/26 359,52
037.047.0732-5 2024 01 MARCIO STEFANUTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 618 NAO HA 0,00
037.047.0732-5 2025 01 MARCIO STEFANUTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 618 NAO HA 0,00
037.047.0732-5 2026 01 MARCIO STEFANUTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 618 NAO HA 0,00
037.047.0733-3 2024 01 MARCOS ROBERTO PASSARO BROLIO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 619 14/12/26 93,13
037.047.0733-3 2025 01 MARCOS ROBERTO PASSARO BROLIO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 619 14/12/26 162,84
037.047.0733-3 2026 01 MARCOS ROBERTO PASSARO BROLIO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 619 14/12/26 349,56
037.047.0734-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 620 14/12/26 93,13
037.047.0734-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 620 14/12/26 162,84
037.047.0734-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 620 14/12/26 349,56
037.047.0735-1 2024 01 ROBSON DE OLIVEIRA WALTER R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 621 NAO HA 0,00
037.047.0735-1 2025 01 ROBSON DE OLIVEIRA WALTER R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 621 NAO HA 0,00
037.047.0735-1 2026 01 ROBSON DE OLIVEIRA WALTER R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 621 NAO HA 0,00
037.047.0736-8 2024 01 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA MENDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 701 14/12/26 68,26
037.047.0736-8 2025 01 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA MENDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 701 14/12/26 119,36
037.047.0736-8 2026 01 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA MENDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 701 14/12/26 256,25
037.047.0737-6 2024 01 EVERTON RODRIGO ALVES DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 702 NAO HA 0,00
037.047.0737-6 2025 01 EVERTON RODRIGO ALVES DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 702 NAO HA 0,00
037.047.0737-6 2026 01 EVERTON RODRIGO ALVES DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 702 NAO HA 0,00
037.047.0738-4 2024 01 ZS AUTOS LTDA EPP R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 703 NAO HA 0,00
037.047.0738-4 2025 01 ZS AUTOS LTDA EPP R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 703 NAO HA 0,00
037.047.0738-4 2026 01 ZS AUTOS LTDA EPP R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 703 NAO HA 0,00
037.047.0739-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 704 14/12/26 70,91
037.047.0739-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 704 14/12/26 124,02
037.047.0739-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 704 14/12/26 266,20
037.047.0740-6 2024 01 EDSON FERREIRA BATISTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 705 NAO HA 0,00
037.047.0740-6 2025 01 EDSON FERREIRA BATISTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 705 NAO HA 0,00
037.047.0740-6 2026 01 EDSON FERREIRA BATISTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 705 NAO HA 0,00
037.047.0741-4 2024 01 MICHAEL NERY FAHEL R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 706 NAO HA 0,00
037.047.0741-4 2025 01 MICHAEL NERY FAHEL R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 706 NAO HA 0,00
037.047.0741-4 2026 01 MICHAEL NERY FAHEL R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 706 NAO HA 0,00
037.047.0742-2 2024 01 GUSTAVO GOURLAT FERNANDEZ FRANCO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 707 NAO HA 0,00
037.047.0742-2 2025 01 GUSTAVO GOURLAT FERNANDEZ FRANCO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 707 NAO HA 0,00
037.047.0742-2 2026 01 GUSTAVO GOURLAT FERNANDEZ FRANCO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 707 NAO HA 0,00
037.047.0743-0 2024 01 LETICIA BUENO COLETTO REYES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 708 NAO HA 0,00
037.047.0743-0 2025 01 LETICIA BUENO COLETTO REYES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 708 NAO HA 0,00
037.047.0743-0 2026 01 LETICIA BUENO COLETTO REYES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 708 NAO HA 0,00
037.047.0744-9 2024 01 NEWTON AGUIAR JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 709 NAO HA 0,00
037.047.0744-9 2025 01 NEWTON AGUIAR JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 709 NAO HA 0,00
037.047.0744-9 2026 01 NEWTON AGUIAR JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 709 NAO HA 0,00
037.047.0745-7 2024 01 GUILHERME SANTORO BAGNATORI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 710 NAO HA 0,00
037.047.0745-7 2025 01 GUILHERME SANTORO BAGNATORI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 710 NAO HA 0,00
037.047.0745-7 2026 01 GUILHERME SANTORO BAGNATORI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 710 NAO HA 0,00
037.047.0746-5 2024 01 JEFFERSON SOARES VEIGA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 711 NAO HA 0,00
037.047.0746-5 2025 01 JEFFERSON SOARES VEIGA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 711 NAO HA 0,00
037.047.0746-5 2026 01 JEFFERSON SOARES VEIGA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 711 NAO HA 0,00
037.047.0747-3 2024 01 LUCAS IZUMI FERRAZ YAMAMOTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 712 NAO HA 0,00
037.047.0747-3 2025 01 LUCAS IZUMI FERRAZ YAMAMOTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 712 NAO HA 0,00
037.047.0747-3 2026 01 LUCAS IZUMI FERRAZ YAMAMOTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 712 NAO HA 0,00
037.047.0748-1 2024 01 ROGERIO GOMES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 713 NAO HA 0,00
037.047.0748-1 2025 01 ROGERIO GOMES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 713 NAO HA 0,00
037.047.0748-1 2026 01 ROGERIO GOMES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 713 NAO HA 0,00
037.047.0749-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 714 14/12/26 95,79
037.047.0749-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 714 14/12/26 167,49
037.047.0749-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 714 14/12/26 359,52
037.047.0750-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 715 14/12/26 93,13
037.047.0750-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 715 14/12/26 162,84
037.047.0750-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 715 14/12/26 349,56
037.047.0751-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 716 14/12/26 95,79
037.047.0751-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 716 14/12/26 167,49
037.047.0751-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 716 14/12/26 359,52
037.047.0752-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 717 14/12/26 95,79
037.047.0752-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 717 14/12/26 167,49
037.047.0752-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 717 14/12/26 359,52
037.047.0753-8 2024 01 ROSELI RITA MARINHEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 718 14/12/26 93,13
037.047.0753-8 2025 01 ROSELI RITA MARINHEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 718 14/12/26 162,84
037.047.0753-8 2026 01 ROSELI RITA MARINHEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 718 14/12/26 349,56
037.047.0754-6 2024 01 KLOSH AESTHETICS DO BRASIL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 719 14/12/26 93,13
037.047.0754-6 2025 01 KLOSH AESTHETICS DO BRASIL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 719 14/12/26 162,84
037.047.0754-6 2026 01 KLOSH AESTHETICS DO BRASIL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 719 14/12/26 349,56
037.047.0755-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 720 14/12/26 93,13
037.047.0755-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 720 14/12/26 162,84
037.047.0755-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 720 14/12/26 349,56
037.047.0756-2 2024 01 THAIS HELENA ESTEVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 721 NAO HA 0,00
037.047.0756-2 2025 01 THAIS HELENA ESTEVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 721 NAO HA 0,00
037.047.0756-2 2026 01 THAIS HELENA ESTEVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 721 14/12/26 35,54
037.047.0757-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 801 14/12/26 68,26
037.047.0757-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 801 14/12/26 119,36
037.047.0757-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 801 14/12/26 256,25
037.047.0758-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 802 14/12/26 70,91
037.047.0758-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 802 14/12/26 124,02
037.047.0758-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 802 14/12/26 266,20
037.047.0759-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 803 14/12/26 70,91
037.047.0759-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 803 14/12/26 124,02
037.047.0759-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 803 14/12/26 266,20
037.047.0760-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 804 14/12/26 70,91
037.047.0760-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 804 14/12/26 124,02
037.047.0760-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 804 14/12/26 266,20
037.047.0761-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 805 14/12/26 70,91
037.047.0761-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 805 14/12/26 124,02
037.047.0761-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 805 14/12/26 266,20
037.047.0762-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 806 14/12/26 70,91
037.047.0762-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 806 14/12/26 124,02
037.047.0762-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 806 14/12/26 266,20
037.047.0763-5 2024 01 LUIZ EUGENIO LACERDA SCOMPARIN R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 807 NAO HA 0,00
037.047.0763-5 2025 01 LUIZ EUGENIO LACERDA SCOMPARIN R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 807 NAO HA 0,00
037.047.0763-5 2026 01 LUIZ EUGENIO LACERDA SCOMPARIN R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 807 NAO HA 0,00
037.047.0764-3 2024 01 AMAURI LOBERTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 808 NAO HA 0,00
037.047.0764-3 2025 01 AMAURI LOBERTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 808 NAO HA 0,00
037.047.0764-3 2026 01 AMAURI LOBERTO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 808 NAO HA 0,00
037.047.0765-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 809 14/12/26 95,79
037.047.0765-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 809 14/12/26 167,49
037.047.0765-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 809 14/12/26 359,52
037.047.0766-1 2024 01 FELIPE BENICIO DA LUZ NETO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 810 NAO HA 0,00
037.047.0766-1 2025 01 FELIPE BENICIO DA LUZ NETO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 810 NAO HA 0,00
037.047.0766-1 2026 01 FELIPE BENICIO DA LUZ NETO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 810 NAO HA 0,00
037.047.0767-8 2024 01 GUILHERME RIGO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 811 NAO HA 0,00
037.047.0767-8 2025 01 GUILHERME RIGO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 811 NAO HA 0,00
037.047.0767-8 2026 01 GUILHERME RIGO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 811 NAO HA 0,00
037.047.0768-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 812 14/12/26 95,79
037.047.0768-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 812 14/12/26 167,49
037.047.0768-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 812 14/12/26 359,52
037.047.0769-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 813 14/12/26 98,43
037.047.0769-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 813 14/12/26 172,11
037.047.0769-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 813 14/12/26 369,46
037.047.0770-8 2024 01 TATIANA MACHA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 814 NAO HA 0,00
037.047.0770-8 2025 01 TATIANA MACHA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 814 NAO HA 0,00
037.047.0770-8 2026 01 TATIANA MACHA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 814 NAO HA 0,00
037.047.0771-6 2024 01 RENATA QUELLER VALERIO MANCINELLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 815 NAO HA 0,00
037.047.0771-6 2025 01 RENATA QUELLER VALERIO MANCINELLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 815 NAO HA 0,00
037.047.0771-6 2026 01 RENATA QUELLER VALERIO MANCINELLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 815 NAO HA 0,00
037.047.0772-4 2024 01 RAFAEL BARROSO DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 816 NAO HA 0,00
037.047.0772-4 2025 01 RAFAEL BARROSO DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 816 NAO HA 0,00
037.047.0772-4 2026 01 RAFAEL BARROSO DA SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 816 NAO HA 0,00
037.047.0773-2 2024 01 CAROLINE ISABEL DE PADUA CASTRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 817 NAO HA 0,00
037.047.0773-2 2025 01 CAROLINE ISABEL DE PADUA CASTRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 817 NAO HA 0,00
037.047.0773-2 2026 01 CAROLINE ISABEL DE PADUA CASTRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 817 NAO HA 0,00
037.047.0774-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 818 14/12/26 93,13
037.047.0774-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 818 14/12/26 162,84
037.047.0774-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 818 14/12/26 349,56
037.047.0775-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 819 14/12/26 93,13
037.047.0775-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 819 14/12/26 162,84
037.047.0775-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 819 14/12/26 349,56
037.047.0776-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 820 14/12/26 93,13
037.047.0776-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 820 14/12/26 162,84
037.047.0776-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 820 14/12/26 349,56
037.047.0777-5 2024 01 MARCIO SENSAO DE ANDRADE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 821 NAO HA 0,00
037.047.0777-5 2025 01 MARCIO SENSAO DE ANDRADE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 821 NAO HA 0,00
037.047.0777-5 2026 01 MARCIO SENSAO DE ANDRADE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 821 NAO HA 0,00
037.047.0778-3 2024 01 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA MENDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 901 14/12/26 68,26
037.047.0778-3 2025 01 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA MENDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 901 14/12/26 119,36
037.047.0778-3 2026 01 FELIPE DE LIMA TEIXEIRA MENDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 901 14/12/26 256,25
037.047.0779-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 902 14/12/26 70,91
037.047.0779-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 902 14/12/26 124,02
037.047.0779-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 902 14/12/26 266,20
037.047.0780-5 2024 01 DENIS ANTONELLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 903 NAO HA 0,00
037.047.0780-5 2025 01 DENIS ANTONELLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 903 NAO HA 0,00
037.047.0780-5 2026 01 DENIS ANTONELLI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 903 NAO HA 0,00
037.047.0781-3 2024 01 ROBERTA CAROLINA DE OLIVEIRA CALVO DALLA VERDE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 904 NAO HA 0,00
037.047.0781-3 2025 01 ROBERTA CAROLINA DE OLIVEIRA CALVO DALLA VERDE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 904 NAO HA 0,00
037.047.0781-3 2026 01 ROBERTA CAROLINA DE OLIVEIRA CALVO DALLA VERDE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 904 NAO HA 0,00
037.047.0782-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 905 14/12/26 70,91
037.047.0782-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 905 14/12/26 124,02
037.047.0782-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 905 14/12/26 266,20
037.047.0783-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 906 14/12/26 70,91
037.047.0783-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 906 14/12/26 124,02
037.047.0783-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 906 14/12/26 266,20
037.047.0784-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 907 14/12/26 70,91
037.047.0784-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 907 14/12/26 124,02
037.047.0784-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 907 14/12/26 266,20
037.047.0785-6 2024 01 THALES TAKEO TAKATA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 908 14/12/26 73,56
037.047.0785-6 2025 01 THALES TAKEO TAKATA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 908 14/12/26 128,64
037.047.0785-6 2026 01 THALES TAKEO TAKATA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 908 14/12/26 276,15
037.047.0786-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 909 14/12/26 95,79
037.047.0786-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 909 14/12/26 167,49
037.047.0786-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 909 14/12/26 359,52
037.047.0787-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 910 14/12/26 93,13
037.047.0787-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 910 14/12/26 162,84
037.047.0787-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 910 14/12/26 349,56
037.047.0788-0 2024 01 M. COSTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 911 14/12/26 93,96
037.047.0788-0 2025 01 M. COSTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 911 14/12/26 164,31
037.047.0788-0 2026 01 M. COSTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 911 14/12/26 352,66
037.047.0789-9 2024 01 MATEUS ROCHA GONDIM DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 912 NAO HA 0,00
037.047.0789-9 2025 01 MATEUS ROCHA GONDIM DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 912 NAO HA 0,00
037.047.0789-9 2026 01 MATEUS ROCHA GONDIM DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 912 NAO HA 0,00
037.047.0790-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 913 14/12/26 98,43
037.047.0790-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 913 14/12/26 172,11
037.047.0790-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 913 14/12/26 369,46
037.047.0791-0 2024 01 MARCUS VINICIUS PAIVA CAVALCANTI MOREIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 914 NAO HA 0,00
037.047.0791-0 2025 01 MARCUS VINICIUS PAIVA CAVALCANTI MOREIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 914 NAO HA 0,00
037.047.0791-0 2026 01 MARCUS VINICIUS PAIVA CAVALCANTI MOREIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 914 NAO HA 0,00
037.047.0792-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 915 14/12/26 93,13
037.047.0792-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 915 14/12/26 162,84
037.047.0792-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 915 14/12/26 349,56
037.047.0793-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 916 14/12/26 95,79
037.047.0793-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 916 14/12/26 167,49
037.047.0793-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 916 14/12/26 359,52
037.047.0794-5 2024 01 JULIANA BAMBIL PEDROSO ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 917 NAO HA 0,00
037.047.0794-5 2025 01 JULIANA BAMBIL PEDROSO ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 917 NAO HA 0,00
037.047.0794-5 2026 01 JULIANA BAMBIL PEDROSO ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 917 NAO HA 0,00
037.047.0795-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 918 14/12/26 93,13
037.047.0795-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 918 14/12/26 162,84
037.047.0795-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 918 14/12/26 349,56
037.047.0796-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 919 14/12/26 93,13
037.047.0796-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 919 14/12/26 162,84
037.047.0796-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 919 14/12/26 349,56
037.047.0797-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 920 14/12/26 93,13
037.047.0797-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 920 14/12/26 162,84
037.047.0797-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 920 14/12/26 349,56
037.047.0798-8 2024 01 MARCOS ROBERTO PASSARO BROLIO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 921 14/12/26 116,16
037.047.0798-8 2025 01 MARCOS ROBERTO PASSARO BROLIO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 921 14/12/26 203,16
037.047.0798-8 2026 01 MARCOS ROBERTO PASSARO BROLIO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 921 14/12/26 436,00
037.047.0799-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1001 14/12/26 68,26
037.047.0799-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1001 14/12/26 119,36
037.047.0799-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1001 14/12/26 256,25
037.047.0800-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1002 14/12/26 70,91
037.047.0800-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1002 14/12/26 124,02
037.047.0800-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1002 14/12/26 266,20
037.047.0801-1 2024 01 TATHIANA OLIVEIRA NOVOA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1003 NAO HA 0,00
037.047.0801-1 2025 01 TATHIANA OLIVEIRA NOVOA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1003 NAO HA 0,00
037.047.0801-1 2026 01 TATHIANA OLIVEIRA NOVOA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1003 NAO HA 0,00
037.047.0802-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1004 14/12/26 70,91
037.047.0802-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1004 14/12/26 124,02
037.047.0802-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1004 14/12/26 266,20
037.047.0803-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1005 14/12/26 70,91
037.047.0803-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1005 14/12/26 124,02
037.047.0803-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1005 14/12/26 266,20
037.047.0804-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1006 14/12/26 70,91
037.047.0804-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1006 14/12/26 124,02
037.047.0804-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1006 14/12/26 266,20
037.047.0805-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1007 14/12/26 70,91
037.047.0805-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1007 14/12/26 124,02
037.047.0805-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1007 14/12/26 266,20
037.047.0806-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1008 14/12/26 73,56
037.047.0806-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1008 14/12/26 128,64
037.047.0806-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1008 14/12/26 276,15
037.047.0807-0 2024 01 RICHARD DE OLIVEIRA COSTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1009 NAO HA 0,00
037.047.0807-0 2025 01 RICHARD DE OLIVEIRA COSTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1009 NAO HA 0,00
037.047.0807-0 2026 01 RICHARD DE OLIVEIRA COSTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1009 NAO HA 0,00
037.047.0808-9 2024 01 LUIZ FERNANDO LARANGEIRA LOPES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1010 NAO HA 0,00
037.047.0808-9 2025 01 LUIZ FERNANDO LARANGEIRA LOPES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1010 NAO HA 0,00
037.047.0808-9 2026 01 LUIZ FERNANDO LARANGEIRA LOPES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1010 NAO HA 0,00
037.047.0809-7 2024 01 M. COSTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1011 14/12/26 93,96
037.047.0809-7 2025 01 M. COSTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1011 14/12/26 164,31
037.047.0809-7 2026 01 M. COSTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1011 14/12/26 352,66
037.047.0810-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1012 14/12/26 95,79
037.047.0810-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1012 14/12/26 167,49
037.047.0810-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1012 14/12/26 359,52
037.047.0811-9 2024 01 CAMILA GOMES DE MEDEIROS MARTINS COSTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1013 NAO HA 0,00
037.047.0811-9 2025 01 CAMILA GOMES DE MEDEIROS MARTINS COSTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1013 NAO HA 0,00
037.047.0811-9 2026 01 CAMILA GOMES DE MEDEIROS MARTINS COSTA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1013 NAO HA 0,00
037.047.0812-7 2024 01 MARIANA CESCONETTI PETERLE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1014 NAO HA 0,00
037.047.0812-7 2025 01 MARIANA CESCONETTI PETERLE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1014 NAO HA 0,00
037.047.0812-7 2026 01 MARIANA CESCONETTI PETERLE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1014 NAO HA 0,00
037.047.0813-5 2024 01 ELIZETE AMARAL R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1015 NAO HA 0,00
037.047.0813-5 2025 01 ELIZETE AMARAL R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1015 NAO HA 0,00
037.047.0813-5 2026 01 ELIZETE AMARAL R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1015 NAO HA 0,00
037.047.0814-3 2024 01 UEBER ROBERTO DE CARVALHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1016 NAO HA 0,00
037.047.0814-3 2025 01 UEBER ROBERTO DE CARVALHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1016 NAO HA 0,00
037.047.0814-3 2026 01 UEBER ROBERTO DE CARVALHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1016 NAO HA 0,00
037.047.0815-1 2024 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1017 14/12/26 95,79
037.047.0815-1 2025 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1017 14/12/26 167,49
037.047.0815-1 2026 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1017 14/12/26 359,52
037.047.0816-1 2024 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1018 14/12/26 93,13
037.047.0816-1 2025 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1018 14/12/26 162,84
037.047.0816-1 2026 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1018 14/12/26 349,56
037.047.0817-8 2024 01 PEDRO ANDRADE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1019 NAO HA 0,00
037.047.0817-8 2025 01 PEDRO ANDRADE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1019 NAO HA 0,00
037.047.0817-8 2026 01 PEDRO ANDRADE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1019 NAO HA 0,00
037.047.0818-6 2024 01 BRUNO ANDRADE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1020 NAO HA 0,00
037.047.0818-6 2025 01 BRUNO ANDRADE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1020 NAO HA 0,00
037.047.0818-6 2026 01 BRUNO ANDRADE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1020 NAO HA 0,00
037.047.0819-4 2024 01 MARCELO AUGUSTO CARVALHO MARTINS E SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1021 NAO HA 0,00
037.047.0819-4 2025 01 MARCELO AUGUSTO CARVALHO MARTINS E SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1021 NAO HA 0,00
037.047.0819-4 2026 01 MARCELO AUGUSTO CARVALHO MARTINS E SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1021 NAO HA 0,00
037.047.0820-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1101 14/12/26 68,26
037.047.0820-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1101 14/12/26 119,36
037.047.0820-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1101 14/12/26 256,25
037.047.0821-6 2024 01 SANDRA TOMOTANI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1102 NAO HA 0,00
037.047.0821-6 2025 01 SANDRA TOMOTANI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1102 NAO HA 0,00
037.047.0821-6 2026 01 SANDRA TOMOTANI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1102 NAO HA 0,00
037.047.0822-4 2024 01 CRISTIANE YUMI MURANAKA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1103 NAO HA 0,00
037.047.0822-4 2025 01 CRISTIANE YUMI MURANAKA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1103 NAO HA 0,00
037.047.0822-4 2026 01 CRISTIANE YUMI MURANAKA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1103 NAO HA 0,00
037.047.0823-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1104 14/12/26 70,91
037.047.0823-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1104 14/12/26 124,02
037.047.0823-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1104 14/12/26 266,20
037.047.0824-0 2024 01 HILTON GUSTAVO FIQUENE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1105 14/12/26 70,91
037.047.0824-0 2025 01 HILTON GUSTAVO FIQUENE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1105 14/12/26 124,02
037.047.0824-0 2026 01 HILTON GUSTAVO FIQUENE RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1105 14/12/26 266,20
037.047.0825-9 2024 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1106 14/12/26 70,91
037.047.0825-9 2025 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1106 14/12/26 124,02
037.047.0825-9 2026 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1106 14/12/26 266,20
037.047.0826-7 2024 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1107 14/12/26 70,91
037.047.0826-7 2025 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1107 14/12/26 124,02
037.047.0826-7 2026 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1107 14/12/26 266,20
037.047.0827-5 2024 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1108 14/12/26 73,56
037.047.0827-5 2025 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1108 14/12/26 128,64
037.047.0827-5 2026 01 CARDINAL ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1108 14/12/26 276,15
037.047.0828-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1109 14/12/26 95,79
037.047.0828-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1109 14/12/26 167,49
037.047.0828-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1109 14/12/26 359,52
037.047.0829-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1110 14/12/26 93,13
037.047.0829-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1110 14/12/26 162,84
037.047.0829-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1110 14/12/26 349,56
037.047.0830-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1111 14/12/26 93,96
037.047.0830-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1111 14/12/26 164,31
037.047.0830-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1111 14/12/26 352,66
037.047.0831-3 2024 01 JOAO CARLOS MAZULLO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1112 14/12/26 95,79
037.047.0831-3 2025 01 JOAO CARLOS MAZULLO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1112 14/12/26 167,49
037.047.0831-3 2026 01 JOAO CARLOS MAZULLO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1112 14/12/26 359,52
037.047.0832-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1113 14/12/26 98,43
037.047.0832-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1113 14/12/26 172,11
037.047.0832-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1113 14/12/26 369,46
037.047.0833-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1114 14/12/26 95,79
037.047.0833-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1114 14/12/26 167,49
037.047.0833-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1114 14/12/26 359,52
037.047.0834-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1115 14/12/26 93,13
037.047.0834-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1115 14/12/26 162,84
037.047.0834-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1115 14/12/26 349,56
037.047.0835-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1116 14/12/26 95,79
037.047.0835-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1116 14/12/26 167,49
037.047.0835-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1116 14/12/26 359,52
037.047.0836-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1117 14/12/26 95,79
037.047.0836-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1117 14/12/26 167,49
037.047.0836-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1117 14/12/26 359,52
037.047.0837-2 2024 01 CHRISALIDE INVEST, ADM E PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1118 14/12/26 93,13
037.047.0837-2 2025 01 CHRISALIDE INVEST, ADM E PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1118 14/12/26 162,84
037.047.0837-2 2026 01 CHRISALIDE INVEST, ADM E PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1118 14/12/26 349,56
037.047.0838-0 2024 01 CHRISALIDE INVEST, ADM E PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1119 14/12/26 93,13
037.047.0838-0 2025 01 CHRISALIDE INVEST, ADM E PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1119 14/12/26 162,84
037.047.0838-0 2026 01 CHRISALIDE INVEST, ADM E PARTICIPACOES LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1119 14/12/26 349,56
037.047.0839-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1120 14/12/26 93,13
037.047.0839-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1120 14/12/26 162,84
037.047.0839-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1120 14/12/26 349,56
037.047.0840-2 2024 01 HERBERT LAIER JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1121 NAO HA 0,00
037.047.0840-2 2025 01 HERBERT LAIER JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1121 NAO HA 0,00
037.047.0840-2 2026 01 HERBERT LAIER JUNIOR R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1121 14/12/26 35,54
037.047.0841-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1201 14/12/26 68,26
037.047.0841-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1201 14/12/26 119,36
037.047.0841-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1201 14/12/26 256,25
037.047.0842-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1202 14/12/26 70,91
037.047.0842-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1202 14/12/26 124,02
037.047.0842-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1202 14/12/26 266,20
037.047.0843-7 2024 01 JOAO PAULO GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1203 NAO HA 0,00
037.047.0843-7 2025 01 JOAO PAULO GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1203 NAO HA 0,00
037.047.0843-7 2026 01 JOAO PAULO GONCALVES DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1203 NAO HA 0,00
037.047.0844-5 2024 01 NATALIA CRISTINA AMANCIO DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1204 NAO HA 0,00
037.047.0844-5 2025 01 NATALIA CRISTINA AMANCIO DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1204 NAO HA 0,00
037.047.0844-5 2026 01 NATALIA CRISTINA AMANCIO DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1204 NAO HA 0,00
037.047.0845-3 2024 01 RENATA DE LORETO RIBEIRO DO VAL MOEDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1205 14/12/26 70,91
037.047.0845-3 2025 01 RENATA DE LORETO RIBEIRO DO VAL MOEDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1205 14/12/26 124,02
037.047.0845-3 2026 01 RENATA DE LORETO RIBEIRO DO VAL MOEDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1205 14/12/26 266,20
037.047.0846-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1206 14/12/26 70,91
037.047.0846-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1206 14/12/26 124,02
037.047.0846-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1206 14/12/26 266,20
037.047.0847-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1207 14/12/26 70,91
037.047.0847-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1207 14/12/26 124,02
037.047.0847-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1207 14/12/26 266,20
037.047.0848-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1208 14/12/26 73,56
037.047.0848-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1208 14/12/26 128,64
037.047.0848-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1208 14/12/26 276,15
037.047.0849-6 2024 01 VINICIUS SOARES LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1209 NAO HA 0,00
037.047.0849-6 2025 01 VINICIUS SOARES LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1209 NAO HA 0,00
037.047.0849-6 2026 01 VINICIUS SOARES LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1209 NAO HA 0,00
037.047.0850-1 2024 01 KLOSH AESTHETICS DO BRASIL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1210 14/12/26 93,13
037.047.0850-1 2025 01 KLOSH AESTHETICS DO BRASIL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1210 14/12/26 162,84
037.047.0850-1 2026 01 KLOSH AESTHETICS DO BRASIL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1210 14/12/26 349,56
037.047.0851-8 2024 01 MATOSINHOS EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1211 NAO HA 0,00
037.047.0851-8 2025 01 MATOSINHOS EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1211 NAO HA 0,00
037.047.0851-8 2026 01 MATOSINHOS EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1211 NAO HA 0,00
037.047.0852-6 2024 01 ROSELI RITA MARINHEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1212 14/12/26 95,79
037.047.0852-6 2025 01 ROSELI RITA MARINHEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1212 14/12/26 167,49
037.047.0852-6 2026 01 ROSELI RITA MARINHEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1212 14/12/26 359,52
037.047.0853-4 2024 01 LUCIANO MAGACHAES BRANDAO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1213 NAO HA 0,00
037.047.0853-4 2025 01 LUCIANO MAGACHAES BRANDAO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1213 NAO HA 0,00
037.047.0853-4 2026 01 LUCIANO MAGACHAES BRANDAO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1213 NAO HA 0,00
037.047.0854-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1214 14/12/26 95,79
037.047.0854-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1214 14/12/26 167,49
037.047.0854-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1214 14/12/26 359,52
037.047.0855-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1215 14/12/26 93,13
037.047.0855-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1215 14/12/26 162,84
037.047.0855-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1215 14/12/26 349,56
037.047.0856-9 2024 01 FELIPE GROSSI TOGNI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1216 NAO HA 0,00
037.047.0856-9 2025 01 FELIPE GROSSI TOGNI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1216 NAO HA 0,00
037.047.0856-9 2026 01 FELIPE GROSSI TOGNI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1216 NAO HA 0,00
037.047.0857-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1217 14/12/26 95,79
037.047.0857-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1217 14/12/26 167,49
037.047.0857-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1217 14/12/26 359,52
037.047.0858-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1218 14/12/26 93,13
037.047.0858-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1218 14/12/26 162,84
037.047.0858-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1218 14/12/26 349,56
037.047.0859-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1219 14/12/26 93,13
037.047.0859-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1219 14/12/26 162,84
037.047.0859-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1219 14/12/26 349,56
037.047.0860-7 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1220 14/12/26 93,13
037.047.0860-7 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1220 14/12/26 162,84
037.047.0860-7 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1220 14/12/26 349,56
037.047.0861-5 2024 01 RAFAEL HAMADA LEITE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1221 NAO HA 0,00
037.047.0861-5 2025 01 RAFAEL HAMADA LEITE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1221 NAO HA 0,00
037.047.0861-5 2026 01 RAFAEL HAMADA LEITE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1221 NAO HA 0,00
037.047.0862-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1301 14/12/26 68,26
037.047.0862-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1301 14/12/26 119,36
037.047.0862-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1301 14/12/26 256,25
037.047.0863-1 2024 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1302 14/12/26 70,91
037.047.0863-1 2025 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1302 14/12/26 124,02
037.047.0863-1 2026 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1302 14/12/26 266,20
037.047.0864-1 2024 01 MARIO GONCALVES NETO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1303 NAO HA 0,00
037.047.0864-1 2025 01 MARIO GONCALVES NETO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1303 NAO HA 0,00
037.047.0864-1 2026 01 MARIO GONCALVES NETO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1303 NAO HA 0,00
037.047.0865-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1304 14/12/26 70,91
037.047.0865-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1304 14/12/26 124,02
037.047.0865-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1304 14/12/26 266,20
037.047.0866-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1305 14/12/26 70,91
037.047.0866-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1305 14/12/26 124,02
037.047.0866-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1305 14/12/26 266,20
037.047.0867-4 2024 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1306 14/12/26 70,91
037.047.0867-4 2025 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1306 14/12/26 124,02
037.047.0867-4 2026 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1306 14/12/26 266,20
037.047.0868-2 2024 01 ANTONIO FERNANDO SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1307 NAO HA 0,00
037.047.0868-2 2025 01 ANTONIO FERNANDO SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1307 NAO HA 0,00
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037.047.0869-0 2024 01 LEONARDO FERNANDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1308 NAO HA 0,00
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037.047.0870-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1309 14/12/26 95,79
037.047.0870-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1309 14/12/26 167,49
037.047.0870-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1309 14/12/26 359,52
037.047.0871-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1310 14/12/26 93,13
037.047.0871-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1310 14/12/26 162,84
037.047.0871-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1310 14/12/26 349,56
037.047.0872-0 2024 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1311 14/12/26 93,96
037.047.0872-0 2025 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1311 14/12/26 164,31
037.047.0872-0 2026 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1311 14/12/26 352,66
037.047.0873-9 2024 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1312 14/12/26 95,79
037.047.0873-9 2025 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1312 14/12/26 167,49
037.047.0873-9 2026 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1312 14/12/26 359,52
037.047.0874-7 2024 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1313 14/12/26 98,43
037.047.0874-7 2025 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1313 14/12/26 172,11
037.047.0874-7 2026 01 GUSTAVO RIBEIRO SILVA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1313 14/12/26 369,46
037.047.0875-5 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1314 14/12/26 95,79
037.047.0875-5 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1314 14/12/26 167,49
037.047.0875-5 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1314 14/12/26 359,52
037.047.0876-3 2024 01 GABRIELLA SUIANNY MACIEL DE ABREU R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1315 NAO HA 0,00
037.047.0876-3 2025 01 GABRIELLA SUIANNY MACIEL DE ABREU R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1315 NAO HA 0,00
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037.047.0877-1 2024 01 ALEXANDER CAMPOS DE LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1316 NAO HA 0,00
037.047.0877-1 2025 01 ALEXANDER CAMPOS DE LIMA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1316 NAO HA 0,00
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037.047.0878-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1317 14/12/26 95,79
037.047.0878-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1317 14/12/26 167,49
037.047.0878-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1317 14/12/26 359,52
037.047.0879-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1318 14/12/26 93,13
037.047.0879-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1318 14/12/26 162,84
037.047.0879-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1318 14/12/26 349,56
037.047.0880-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1319 14/12/26 93,13
037.047.0880-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1319 14/12/26 162,84
037.047.0880-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1319 14/12/26 349,56
037.047.0881-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1320 14/12/26 93,13
037.047.0881-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1320 14/12/26 162,84
037.047.0881-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1320 14/12/26 349,56
037.047.0882-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1321 14/12/26 116,16
037.047.0882-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1321 14/12/26 203,16
037.047.0882-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1321 14/12/26 436,00
037.047.0883-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1401 14/12/26 68,26
037.047.0883-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1401 14/12/26 119,36
037.047.0883-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1401 14/12/26 256,25
037.047.0884-4 2024 01 MAXWELL SILVA MATOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1402 NAO HA 0,00
037.047.0884-4 2025 01 MAXWELL SILVA MATOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1402 NAO HA 0,00
037.047.0884-4 2026 01 MAXWELL SILVA MATOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1402 NAO HA 0,00
037.047.0885-2 2024 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1403 14/12/26 70,91
037.047.0885-2 2025 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1403 14/12/26 124,02
037.047.0885-2 2026 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1403 14/12/26 266,20
037.047.0886-0 2024 01 VINICIUS SANTANA DE CERQUEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1404 NAO HA 0,00
037.047.0886-0 2025 01 VINICIUS SANTANA DE CERQUEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1404 NAO HA 0,00
037.047.0886-0 2026 01 VINICIUS SANTANA DE CERQUEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1404 NAO HA 0,00
037.047.0887-9 2024 01 RONI MILHOMEM JARDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1405 NAO HA 0,00
037.047.0887-9 2025 01 RONI MILHOMEM JARDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1405 NAO HA 0,00
037.047.0887-9 2026 01 RONI MILHOMEM JARDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1405 NAO HA 0,00
037.047.0888-7 2024 01 PEDRO HENRIQUE MESQUITA VIAPIANA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1406 NAO HA 0,00
037.047.0888-7 2025 01 PEDRO HENRIQUE MESQUITA VIAPIANA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1406 NAO HA 0,00
037.047.0888-7 2026 01 PEDRO HENRIQUE MESQUITA VIAPIANA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1406 NAO HA 0,00
037.047.0889-5 2024 01 ADRIANA CUNHA AMORIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1407 NAO HA 0,00
037.047.0889-5 2025 01 ADRIANA CUNHA AMORIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1407 NAO HA 0,00
037.047.0889-5 2026 01 ADRIANA CUNHA AMORIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1407 NAO HA 0,00
037.047.0890-9 2024 01 NELSON GUERREIRO PESTANA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1408 NAO HA 0,00
037.047.0890-9 2025 01 NELSON GUERREIRO PESTANA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1408 NAO HA 0,00
037.047.0890-9 2026 01 NELSON GUERREIRO PESTANA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1408 NAO HA 0,00
037.047.0891-7 2024 01 RENATA DE LORETO RIBEIRO DO VAL MOEDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1409 14/12/26 95,79
037.047.0891-7 2025 01 RENATA DE LORETO RIBEIRO DO VAL MOEDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1409 14/12/26 167,49
037.047.0891-7 2026 01 RENATA DE LORETO RIBEIRO DO VAL MOEDIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1409 14/12/26 359,52
037.047.0892-5 2024 01 LEONARDO MARINO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1410 NAO HA 0,00
037.047.0892-5 2025 01 LEONARDO MARINO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1410 NAO HA 0,00
037.047.0892-5 2026 01 LEONARDO MARINO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1410 NAO HA 0,00
037.047.0893-3 2024 01 MARCELO MEDEIROS DE SOUSA FILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1411 NAO HA 0,00
037.047.0893-3 2025 01 MARCELO MEDEIROS DE SOUSA FILHO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1411 NAO HA 0,00
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037.047.0894-1 2024 01 RAISSA LEDA RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1412 NAO HA 0,00
037.047.0894-1 2025 01 RAISSA LEDA RODRIGUES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1412 NAO HA 0,00
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037.047.0895-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1413 14/12/26 98,43
037.047.0895-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1413 14/12/26 172,11
037.047.0895-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1413 14/12/26 369,46
037.047.0896-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1414 14/12/26 95,79
037.047.0896-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1414 14/12/26 167,49
037.047.0896-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1414 14/12/26 359,52
037.047.0897-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1415 14/12/26 93,13
037.047.0897-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1415 14/12/26 162,84
037.047.0897-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1415 14/12/26 349,56
037.047.0898-4 2024 01 SAMARA SAVIA SOTO DANTAS BANDEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1416 NAO HA 0,00
037.047.0898-4 2025 01 SAMARA SAVIA SOTO DANTAS BANDEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1416 NAO HA 0,00
037.047.0898-4 2026 01 SAMARA SAVIA SOTO DANTAS BANDEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1416 NAO HA 0,00
037.047.0899-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1417 14/12/26 95,79
037.047.0899-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1417 14/12/26 167,49
037.047.0899-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1417 14/12/26 359,52
037.047.0900-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1418 14/12/26 93,13
037.047.0900-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1418 14/12/26 162,84
037.047.0900-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1418 14/12/26 349,56
037.047.0901-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1419 14/12/26 93,13
037.047.0901-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1419 14/12/26 162,84
037.047.0901-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1419 14/12/26 349,56
037.047.0902-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1420 14/12/26 93,13
037.047.0902-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1420 14/12/26 162,84
037.047.0902-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1420 14/12/26 349,56
037.047.0903-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1421 14/12/26 114,32
037.047.0903-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1421 14/12/26 199,95
037.047.0903-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1421 14/12/26 429,12
037.047.0904-2 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1501 14/12/26 68,26
037.047.0904-2 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1501 14/12/26 119,36
037.047.0904-2 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1501 14/12/26 256,25
037.047.0905-0 2024 01 EDUARDO MASSARI GUEDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1502 14/12/26 70,91
037.047.0905-0 2025 01 EDUARDO MASSARI GUEDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1502 14/12/26 124,02
037.047.0905-0 2026 01 EDUARDO MASSARI GUEDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1502 14/12/26 266,20
037.047.0906-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1503 14/12/26 70,91
037.047.0906-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1503 14/12/26 124,02
037.047.0906-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1503 14/12/26 266,20
037.047.0907-7 2024 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1504 14/12/26 70,91
037.047.0907-7 2025 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1504 14/12/26 124,02
037.047.0907-7 2026 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1504 14/12/26 266,20
037.047.0908-5 2024 01 EDUARDO MASSARI GUEDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1505 14/12/26 70,91
037.047.0908-5 2025 01 EDUARDO MASSARI GUEDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1505 14/12/26 124,02
037.047.0908-5 2026 01 EDUARDO MASSARI GUEDES R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1505 14/12/26 266,20
037.047.0909-3 2024 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1506 14/12/26 70,91
037.047.0909-3 2025 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1506 14/12/26 124,02
037.047.0909-3 2026 01 GABRIEL DA SILVA ALMEIDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1506 14/12/26 266,20
037.047.0910-7 2024 01 NILMA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1507 NAO HA 0,00
037.047.0910-7 2025 01 NILMA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1507 NAO HA 0,00
037.047.0910-7 2026 01 NILMA ALVES DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1507 NAO HA 0,00
037.047.0911-5 2024 01 ANTONELLA COSTA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1508 NAO HA 0,00
037.047.0911-5 2025 01 ANTONELLA COSTA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1508 NAO HA 0,00
037.047.0911-5 2026 01 ANTONELLA COSTA DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1508 NAO HA 0,00
037.047.0912-3 2024 01 ALEXANDRE SESCONETO DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1509 NAO HA 0,00
037.047.0912-3 2025 01 ALEXANDRE SESCONETO DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1509 NAO HA 0,00
037.047.0912-3 2026 01 ALEXANDRE SESCONETO DE SOUZA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1509 NAO HA 0,00
037.047.0913-1 2024 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1510 14/12/26 93,13
037.047.0913-1 2025 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1510 14/12/26 162,84
037.047.0913-1 2026 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1510 14/12/26 349,56
037.047.0914-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1511 14/12/26 93,96
037.047.0914-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1511 14/12/26 164,31
037.047.0914-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1511 14/12/26 352,66
037.047.0915-8 2024 01 ESTEFANE BACCHIEGA FRADE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1512 NAO HA 0,00
037.047.0915-8 2025 01 ESTEFANE BACCHIEGA FRADE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1512 NAO HA 0,00
037.047.0915-8 2026 01 ESTEFANE BACCHIEGA FRADE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1512 NAO HA 0,00
037.047.0916-6 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1513 14/12/26 98,43
037.047.0916-6 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1513 14/12/26 172,11
037.047.0916-6 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1513 14/12/26 369,46
037.047.0917-4 2024 01 RICARDO ANTONIO DE AMORIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1514 NAO HA 0,00
037.047.0917-4 2025 01 RICARDO ANTONIO DE AMORIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1514 NAO HA 0,00
037.047.0917-4 2026 01 RICARDO ANTONIO DE AMORIM R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1514 NAO HA 0,00
037.047.0918-2 2024 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1515 14/12/26 93,13
037.047.0918-2 2025 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1515 14/12/26 162,84
037.047.0918-2 2026 01 CLAUDIA PERROTTI ALDECOA GARCIA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1515 14/12/26 349,56
037.047.0919-0 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1516 14/12/26 95,79
037.047.0919-0 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1516 14/12/26 167,49
037.047.0919-0 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1516 14/12/26 359,52
037.047.0920-4 2024 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1517 14/12/26 95,79
037.047.0920-4 2025 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1517 14/12/26 167,49
037.047.0920-4 2026 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1517 14/12/26 359,52
037.047.0921-2 2024 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1518 14/12/26 93,13
037.047.0921-2 2025 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1518 14/12/26 162,84
037.047.0921-2 2026 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1518 14/12/26 349,56
037.047.0922-0 2024 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1519 14/12/26 93,13
037.047.0922-0 2025 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1519 14/12/26 162,84
037.047.0922-0 2026 01 H. F. MONTEIRO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1519 14/12/26 349,56
037.047.0923-9 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1520 14/12/26 93,13
037.047.0923-9 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1520 14/12/26 162,84
037.047.0923-9 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1520 14/12/26 349,56
037.047.0924-7 2024 01 ANGELA MARIA SOUSA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1521 NAO HA 0,00
037.047.0924-7 2025 01 ANGELA MARIA SOUSA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1521 NAO HA 0,00
037.047.0924-7 2026 01 ANGELA MARIA SOUSA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1521 14/12/26 35,54
037.047.0925-5 2024 01 RENATO MENDES COSTA FIGUEIREDO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1601 NAO HA 0,00
037.047.0925-5 2025 01 RENATO MENDES COSTA FIGUEIREDO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1601 NAO HA 0,00
037.047.0925-5 2026 01 RENATO MENDES COSTA FIGUEIREDO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1601 NAO HA 0,00
037.047.0926-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1602 14/12/26 70,91
037.047.0926-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1602 14/12/26 124,02
037.047.0926-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1602 14/12/26 266,20
037.047.0927-1 2024 01 MAURICIO MADALOZZO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1603 NAO HA 0,00
037.047.0927-1 2025 01 MAURICIO MADALOZZO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1603 NAO HA 0,00
037.047.0927-1 2026 01 MAURICIO MADALOZZO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1603 NAO HA 0,00
037.047.0928-1 2024 01 LUCIANA GUEDES CARVALHO DE ARAUJO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1604 NAO HA 0,00
037.047.0928-1 2025 01 LUCIANA GUEDES CARVALHO DE ARAUJO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1604 NAO HA 0,00
037.047.0928-1 2026 01 LUCIANA GUEDES CARVALHO DE ARAUJO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1604 NAO HA 0,00
037.047.0929-8 2024 01 GUILHERME OTAVIO CLAUDINO ANDREUCCI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1605 NAO HA 0,00
037.047.0929-8 2025 01 GUILHERME OTAVIO CLAUDINO ANDREUCCI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1605 NAO HA 0,00
037.047.0929-8 2026 01 GUILHERME OTAVIO CLAUDINO ANDREUCCI R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1605 NAO HA 0,00
037.047.0930-1 2024 01 LOUISE CRUZ SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1606 NAO HA 0,00
037.047.0930-1 2025 01 LOUISE CRUZ SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1606 NAO HA 0,00
037.047.0930-1 2026 01 LOUISE CRUZ SILVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1606 NAO HA 0,00
037.047.0931-1 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1607 14/12/26 134,02
037.047.0931-1 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1607 14/12/26 234,36
037.047.0931-1 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1607 14/12/26 503,00
037.047.0932-8 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1610 14/12/26 187,47
037.047.0932-8 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1610 14/12/26 327,84
037.047.0932-8 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1610 14/12/26 703,70
037.047.0933-6 2024 01 ROSA MATILDE PIMPAO CARLOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1611 NAO HA 0,00
037.047.0933-6 2025 01 ROSA MATILDE PIMPAO CARLOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1611 NAO HA 0,00
037.047.0933-6 2026 01 ROSA MATILDE PIMPAO CARLOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1611 NAO HA 0,00
037.047.0934-4 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1612 14/12/26 95,79
037.047.0934-4 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1612 14/12/26 167,49
037.047.0934-4 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1612 14/12/26 359,52
037.047.0935-2 2024 01 MARCELO AUGUSTO LEIGUI DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1613 NAO HA 0,00
037.047.0935-2 2025 01 MARCELO AUGUSTO LEIGUI DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1613 NAO HA 0,00
037.047.0935-2 2026 01 MARCELO AUGUSTO LEIGUI DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1613 NAO HA 0,00
037.047.0936-0 2024 01 ZILENE JORDAO DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1614 NAO HA 0,00
037.047.0936-0 2025 01 ZILENE JORDAO DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1614 NAO HA 0,00
037.047.0936-0 2026 01 ZILENE JORDAO DA SILVA DOS SANTOS R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1614 NAO HA 0,00
037.047.0937-9 2024 01 CINTIA MARIA BARRETO LE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1615 NAO HA 0,00
037.047.0937-9 2025 01 CINTIA MARIA BARRETO LE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1615 NAO HA 0,00
037.047.0937-9 2026 01 CINTIA MARIA BARRETO LE R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1615 NAO HA 0,00
037.047.0938-7 2024 01 LUCAS SANTOS RIBEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1616 NAO HA 0,00
037.047.0938-7 2025 01 LUCAS SANTOS RIBEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1616 NAO HA 0,00
037.047.0938-7 2026 01 LUCAS SANTOS RIBEIRO R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1616 NAO HA 0,00
037.047.0939-5 2024 01 REGIANE HERCHCOVITCH R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1617 NAO HA 0,00
037.047.0939-5 2025 01 REGIANE HERCHCOVITCH R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1617 NAO HA 0,00
037.047.0939-5 2026 01 REGIANE HERCHCOVITCH R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1617 NAO HA 0,00
037.047.0940-9 2024 01 ROSANA PINHEIRO E OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1618 NAO HA 0,00
037.047.0940-9 2025 01 ROSANA PINHEIRO E OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1618 NAO HA 0,00
037.047.0940-9 2026 01 ROSANA PINHEIRO E OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1618 NAO HA 0,00
037.047.0941-7 2024 01 LUIS DELFIM DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1619 NAO HA 0,00
037.047.0941-7 2025 01 LUIS DELFIM DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1619 NAO HA 0,00
037.047.0941-7 2026 01 LUIS DELFIM DE OLIVEIRA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1619 NAO HA 0,00
037.047.0942-5 2024 01 ANDERSON JOSE REINA CORTEZ R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1620 NAO HA 0,00
037.047.0942-5 2025 01 ANDERSON JOSE REINA CORTEZ R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1620 NAO HA 0,00
037.047.0942-5 2026 01 ANDERSON JOSE REINA CORTEZ R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1620 NAO HA 0,00
037.047.0943-3 2024 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1621 14/12/26 114,32
037.047.0943-3 2025 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1621 14/12/26 199,95
037.047.0943-3 2026 01 PERIDOTO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N1164 AP - R 1621 14/12/26 429,12
038.085.0390-4 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 603 NAO HA 0,00
038.085.0393-9 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 606 NAO HA 0,00
038.085.0394-7 2026 02 ANDREWS PATRICK MEIRELES DE OLIVEIRA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 607 NAO HA 0,00
038.085.0406-4 2026 02 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA CASTRO R JOAQUIM TAVORA N143 AP 805 NAO HA 0,00
038.085.0407-2 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 806 NAO HA 0,00
038.085.0410-2 2026 02 CAIO YUDJI SANTOS TOKUNAGA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 902 NAO HA 0,00
038.085.0413-7 2026 02 GIOVANNA PEREIRA DO NASCIMENTO R JOAQUIM TAVORA N143 AP 905 NAO HA 0,00
038.085.0421-8 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1006 NAO HA 0,00
038.085.0425-0 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1103 NAO HA 0,00
038.085.0434-1 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1205 NAO HA 0,00
038.085.0453-6 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1503 NAO HA 0,00
038.085.0470-6 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1706 NAO HA 0,00
038.085.0491-9 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 2006 NAO HA 0,00
040.022.0146-5 2024 02 RESERVA IPIRANGA PARTICIPACOES S/A R BOM PASTOR N294 E 304 09/12/26 27.856,00
040.022.0146-5 2025 02 RESERVA IPIRANGA PARTICIPACOES S/A R BOM PASTOR N294 E 304 09/12/26 61.112,70
040.022.0146-5 2026 02 RESERVA IPIRANGA PARTICIPACOES S/A R BOM PASTOR N294 E 304 09/12/26 62.534,00
040.043.0023-1 2026 02 DIOGENES DE BRITO TAVARES R DA CONSTITUINTE N57 AP 11 BL I NAO HA 0,00
040.043.0024-1 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 12 BL I NAO HA 0,00
040.043.0025-8 2026 02 ANTONIO JOSE MORETTI R DA CONSTITUINTE N57 AP 21 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0026-6 2026 02 ESPOLIO DE SALVADOR SANCHES R DA CONSTITUINTE N57 AP 22 BL I NAO HA 0,00
040.043.0027-4 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 31 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0028-2 2026 02 RUBENS NAPOLITANO JUNIOR R DA CONSTITUINTE N57 AP 32 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0029-0 2026 02 DARLY FRANCOMANO R DA CONSTITUINTE N57 AP 41 BL I 22/11/26 1.321,90
040.043.0030-4 2026 02 MARCOS PANDOLFI R DA CONSTITUINTE N57 AP 42 BL I 09/12/26 1.321,90
040.043.0031-2 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 51 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0032-0 2026 02 SOLANGE SCARPA CUNHA FERREIRA ALVES R DA CONSTITUINTE N57 AP 52 BL I 25/11/26 1.321,90
040.043.0033-9 2026 02 ANDREZ VELASCO DE SOUZA R DA CONSTITUINTE N57 AP 61 BL I 10/12/26 2.578,30
040.043.0034-7 2026 02 ESPOLIO DE IBERE LUIZ VAN RIPANI R DA CONSTITUINTE N57 AP 62 BL I 30/11/26 1.321,90
040.043.0035-5 2026 02 PAULO JOSE ALBERTO CERATTI BERTOZZI R DA CONSTITUINTE N57 AP 71 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0036-3 2026 02 JUNDI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 72 BL I 15/12/26 2.578,30
040.043.0037-1 2026 02 EKJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 81 BL I 09/12/26 1.321,90
040.043.0038-1 2026 02 JULI PARTICIPACOES SA R DA CONSTITUINTE N57 AP 82 BL I NAO HA 0,00
040.043.0040-1 2026 02 MARCELO DE ARRUDA GEBARA R DA CONSTITUINTE N57 AP 92 BL I 10/12/26 1.321,90
040.043.0041-1 2026 02 TATIANA DA ROCHA NASSA VICENCOTTO R DA CONSTITUINTE N57 AP 101 BL I NAO HA 0,00
040.043.0042-8 2026 02 BEATRIZ BATISTA SANCHES DE OLIVEIRA R DA CONSTITUINTE N57 AP 102 BL I NAO HA 0,00
040.043.0043-6 2026 02 BONAFE PART ADM R DA CONSTITUINTE N57 AP 111 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0044-4 2026 02 ST RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 112 BL I 09/12/26 1.321,90
040.043.0045-2 2026 02 ADRIANA NERI GALLO DE BARROS R DA CONSTITUINTE N57 AP 121 BL I NAO HA 0,00
040.043.0046-0 2026 02 JUNDY ADMINISTRACAO DE BENS PROPIOS LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 122 BL I 20/11/26 1.321,90
040.043.0047-9 2026 02 JOSE CARLOS D ANDREA MATEUS R DA CONSTITUINTE N57 AP 131 BL I 10/12/26 1.321,90
040.043.0048-7 2026 02 FERNANDO MANUEL BRANCO DE ALMEIDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 132 BL I 15/12/26 1.321,90
040.043.0049-5 2026 02 SILVIO SANTIAGO RODRIGUEZ DE RODRIGUEZ R DA CONSTITUINTE N57 AP 141 BL I 15/12/26 1.321,90
040.043.0050-9 2026 02 JMJ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 142 BL I 15/12/26 1.321,90
040.043.0051-7 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 151 BL I 09/12/26 1.321,90
040.043.0052-5 2026 02 WALTER JAMES GODOI MENDES R DA CONSTITUINTE N57 AP 152 BL I 25/11/26 1.321,90
040.043.0053-3 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 161 BL I NAO HA 0,00
040.043.0054-1 2026 02 JOSE MILTON VITOR DE ANDRADE R DA CONSTITUINTE N57 AP 162 BL I 08/12/26 2.578,30
040.043.0055-1 2026 02 ANDREIA OLIVEIRA RIBEIRO R DA CONSTITUINTE N57 AP 171 BL I NAO HA 0,00
040.043.0056-8 2026 02 RENATA CLAUDIA NGAN MAISAO R DA CONSTITUINTE N57 AP 172 BL I 15/12/26 11.373,30
040.043.0057-6 2026 02 ANTONIO VOLPE R DA CONSTITUINTE N57 AP 11 BL II NAO HA 0,00
040.043.0058-4 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 12 BL II 20/11/26 1.321,90
040.043.0059-2 2026 02 CARLOS AUGUSTO BLASQUES TOOGE R DA CONSTITUINTE N57 AP 21 BL II NAO HA 0,00
040.043.0060-6 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 22 BL II 20/11/26 1.321,90
040.043.0061-4 2026 02 MILTON DELGADO RUIZ R DA CONSTITUINTE N57 AP 31 BL II 18/11/26 1.321,90
040.043.0062-2 2026 02 DENISE LUZIA ALMEIDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 32 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0063-0 2026 02 ST RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 41 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0064-9 2026 02 MARCIA BARROS AJAJ R DA CONSTITUINTE N57 AP 42 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0065-7 2026 02 CARLOS ALEXANDRE CARDOSO R DA CONSTITUINTE N57 AP 51 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0066-5 2026 02 SEVANA LOPES DAS NEVES R DA CONSTITUINTE N57 AP 52 BL II 25/11/26 1.321,90
040.043.0067-3 2026 02 CINTHIA SAMUEL RODRIGUES R DA CONSTITUINTE N57 AP 61 BL II NAO HA 0,00
040.043.0068-1 2026 02 PEDRO ALBERTO RUFCA R DA CONSTITUINTE N57 AP 62 BL II 20/11/26 11.373,30
040.043.0069-1 2026 02 MARIA TERESA FARNEZI R DA CONSTITUINTE N57 AP 71 BL II 20/11/26 1.321,90
040.043.0070-3 2026 02 MARCELO DE ARRUDA GEBARA R DA CONSTITUINTE N57 AP 72 BL II 01/12/26 1.321,90
040.043.0071-1 2026 02 RAFAELA CAFASSO MENDES PAVLOVSKI R DA CONSTITUINTE N57 AP 81 BL II NAO HA 0,00
040.043.0072-1 2026 02 JOAO MORETTI FILHO R DA CONSTITUINTE N57 AP 82 BL II 20/11/26 1.321,90
040.043.0073-8 2026 02 EDUARDO DE CILLO R DA CONSTITUINTE N57 AP 91 BL II NAO HA 0,00
040.043.0074-6 2026 02 ANTONIO WLADIMIR MORENO R DA CONSTITUINTE N57 AP 92 BL II 20/11/26 1.321,90
040.043.0075-4 2026 02 RAFAEL BRUNO TRASSI R DA CONSTITUINTE N57 AP 101 BL II NAO HA 0,00
040.043.0076-2 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 102 BL II 15/12/26 65,52
040.043.0077-0 2026 02 ESPOLIO DE IVAN SERGIO BISOL R DA CONSTITUINTE N57 AP 111 BL II 20/11/26 1.321,90
040.043.0078-9 2026 02 PEDRO PALMA NETO R DA CONSTITUINTE N57 AP 112 BL II 15/12/26 1.321,90
040.043.0079-7 2026 02 EDISON DE OLIVEIRA R DA CONSTITUINTE N57 AP 121 BL II 25/11/26 1.321,90
040.043.0080-0 2026 02 PAULO MONTEZ JUNIOR R DA CONSTITUINTE N57 AP 122 BL II 15/12/26 1.321,90
040.043.0081-9 2026 02 NILSON MAR BARTALINI R DA CONSTITUINTE N57 AP 131 BL II 10/12/26 1.321,90
040.043.0082-7 2026 02 ANDRE MARQUES NUNES GONCALVES R DA CONSTITUINTE N57 AP 132 BL II 05/12/26 1.321,90
040.043.0083-5 2026 02 JOSE OSMAR DALLABONA R DA CONSTITUINTE N57 AP 141 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0084-3 2026 02 CHONG HEE AHN HWANG R DA CONSTITUINTE N57 AP 142 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0085-1 2026 02 JULIO CESAR ANDRADE BASILE R DA CONSTITUINTE N57 AP 151 BL II 15/12/26 1.321,90
040.043.0086-1 2026 02 CAMILA MORALLES LUCONI R DA CONSTITUINTE N57 AP 152 BL II 09/12/26 1.321,90
040.043.0087-8 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 161 BL II 09/12/26 991,40
040.043.0088-6 2026 02 VERA LUCIA DOS SANTOS R DA CONSTITUINTE N57 AP 162 BL II 30/11/26 2.578,30
040.043.0089-4 2026 02 MARIACELI BALINT MACHADO DE OLIVEIRA R DA CONSTITUINTE N57 AP 171 BL II 09/12/26 65,52
040.043.0090-8 2026 02 FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA CLEMENTI R DA CONSTITUINTE N57 AP 172 BL II 25/11/26 1.321,90
040.043.0091-6 2026 02 DINO FAVERO FILHO R DA CONSTITUINTE N57 AP 11 BL III 10/12/26 1.321,90
040.043.0092-4 2026 02 KIYOMI YAMASHIRO YOSHIDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 12 BL III 10/12/26 1.321,90
040.043.0093-2 2026 02 ESPOLIO DE ALAIDE BERNADETTE SCHMIDT R DA CONSTITUINTE N57 AP 21 BL III 20/11/26 11.373,30
040.043.0094-0 2026 02 GIOVANNI MASTRANTONIO DI FAVERO R DA CONSTITUINTE N57 AP 22 BL III 30/11/26 2.578,30
040.043.0095-9 2026 02 MARILIS BENATTI RAJAB R DA CONSTITUINTE N57 AP 31 BL III 20/11/26 11.373,30
040.043.0096-7 2026 02 ROSELI APARECIDA MARQUES R DA CONSTITUINTE N57 AP 32 BL III NAO HA 0,00
040.043.0097-5 2026 02 EDUARDO LUCONI R DA CONSTITUINTE N57 AP 41 BL III NAO HA 0,00
040.043.0098-3 2026 02 SUELY BONAFE SOTELO R DA CONSTITUINTE N57 AP 42 BL III 20/11/26 1.321,90
040.043.0099-1 2026 02 PEDRO OCTAVIO DE CAMARGO PENTEADO FILHO R DA CONSTITUINTE N57 AP 51 BL III 20/11/26 1.321,90
040.043.0100-9 2026 02 GRAZIELA MERLINA DE ASEVEDO R DA CONSTITUINTE N57 AP 52 BL III 10/12/26 1.321,90
040.043.0101-7 2026 02 ILKA SCATENA MACEDO R DA CONSTITUINTE N57 AP 61 BL III NAO HA 0,00
040.043.0102-5 2026 02 TSENG KUO YI R DA CONSTITUINTE N57 AP 62 BL III 20/11/26 1.321,90
040.043.0103-3 2026 02 CLAUDIO LUCONI R DA CONSTITUINTE N57 AP 71 BL III NAO HA 0,00
040.043.0104-1 2026 02 ISMAEL HERNANDEZ MARTINEZ R DA CONSTITUINTE N57 AP 72 BL III 30/11/26 1.321,90
040.043.0105-1 2026 02 DAVID FERNANDO BRANDAO TAVARES R DA CONSTITUINTE N57 AP 81 BL III 02/12/26 1.321,90
040.043.0106-8 2026 02 ESPOLIO DE LUIZ GOMES CARNEIRO R DA CONSTITUINTE N57 AP 82 BL III NAO HA 0,00
040.043.0107-6 2026 02 ODAIR JOSE NARDI R DA CONSTITUINTE N57 AP 91 BL III NAO HA 0,00
040.043.0108-4 2026 02 MALDEY PANDOLFI R DA CONSTITUINTE N57 AP 92 BL III 08/12/26 1.321,90
040.043.0109-2 2026 02 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R DA CONSTITUINTE N57 AP 101 BL III 10/12/26 1.321,90
040.043.0110-6 2026 02 MIRIAM MORETE R DA CONSTITUINTE N57 AP 102 BL III 09/12/26 1.321,90
040.043.0111-4 2026 02 JORGE UNTEM R DA CONSTITUINTE N57 AP 111 BL III NAO HA 0,00
040.043.0112-2 2026 02 RENE PRISEL R DA CONSTITUINTE N57 AP 112 BL III 20/11/26 1.321,90
040.043.0113-0 2026 02 EDUARDO LUCONI R DA CONSTITUINTE N57 AP 121 BL III 13/12/26 1.321,90
040.043.0115-7 2026 02 CATARINA KING IUEN MING R DA CONSTITUINTE N57 AP 131 BL III 30/11/26 2.578,30
040.043.0116-5 2026 02 BONAFE PART ADM R DA CONSTITUINTE N57 AP 132 BL III 20/11/26 1.321,90
040.043.0117-3 2026 02 MARIANO ADSUARA MARTINEZ R DA CONSTITUINTE N57 AP 141 BL III 10/12/26 1.321,90
040.043.0118-1 2026 02 ALTAIR MARCHESINI DAS NEVES R DA CONSTITUINTE N57 AP 142 BL III 10/12/26 1.321,90
040.043.0119-1 2026 02 ALEGRAZ PARTICIPACOES LTDA R DA CONSTITUINTE N57 AP 151 BL III 09/12/26 1.321,90
040.043.0120-3 2026 02 BIANCA LUONGO DE MATOS RODRIGUES R DA CONSTITUINTE N57 AP 152 BL III 09/12/26 6.347,60
040.043.0121-1 2026 02 CONO SANTO MERLINA R DA CONSTITUINTE N57 AP 161 BL III 05/12/26 1.321,90
040.043.0122-1 2026 02 CARINA PEDROSO OLIVEIRA R DA CONSTITUINTE N57 AP 162 BL III 15/12/26 1.321,90
040.043.0123-8 2026 02 ROBERTO FLAVIO CESAR MARTINS R DA CONSTITUINTE N57 AP 171 BL III 25/11/26 1.321,90
040.043.0124-6 2026 02 CHANG HO KIM R DA CONSTITUINTE N57 AP 172 BL III 09/12/26 1.321,90
040.092.0029-4 2021 02 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO N1508 CS 8 09/12/26 2.703,90
040.092.0029-4 2022 02 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO N1508 CS 8 09/12/26 2.702,60
040.092.0029-4 2023 02 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO N1508 CS 8 09/12/26 2.702,60
040.092.0029-4 2024 02 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO N1508 CS 8 09/12/26 2.699,90
040.092.0029-4 2025 02 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO N1508 CS 8 09/12/26 2.832,80
040.092.0029-4 2026 02 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO N1508 CS 8 09/12/26 2.898,70
040.184.0023-3 2026 02 FELIPE VANNI R DR MARIO VICENTE N471 LT 6 VL SAO JOSE 20/11/26 105,62
041.135.0016-9 2026 02 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANARIO S/N NAO HA 0,00
041.135.0019-3 2026 03 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV COTOVIA N361 NAO HA 0,00
041.135.0020-7 2026 02 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV COTOVIA N351 351 FDS E 357 NAO HA 0,00
041.135.0021-5 2026 02 ESPOLIO DE ISRAEL ANTUNES AV COTOVIA N345 NAO HA 0,00
041.135.0022-3 2026 02 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV COTOVIA N335 NAO HA 0,00
041.135.0053-3 2026 02 LUIS AUGUSTO FLORES DE CAMARGO R CANARIO N1346 NAO HA 0,00
041.135.0062-2 2026 02 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R INHAMBU N1369 NAO HA 0,00
041.135.0369-9 2026 01 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANARIO N1346 14/12/26 108.162,20
041.143.0507-6 2022 03 AAMR 04 EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV IBIRAPUERA N2332 CJ 122 NAO HA 0,00
041.143.0507-6 2023 03 AAMR 04 EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV IBIRAPUERA N2332 CJ 122 NAO HA 0,00
041.143.0507-6 2024 03 AAMR 04 EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO LTDA AV IBIRAPUERA N2332 CJ 122 NAO HA 0,00
041.225.0142-3 2022 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 14/12/26 9.957,50
041.225.0142-3 2023 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 14/12/26 16.436,00
041.225.0142-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 14/12/26 108.541,50
041.225.0143-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 LOJA 01 14/12/26 3.043,60
041.225.0143-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 LOJA 01 14/12/26 6.476,50
041.225.0143-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 LOJA 01 14/12/26 10.494,90
041.225.0144-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 101 14/12/26 245,92
041.225.0144-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 101 14/12/26 545,20
041.225.0144-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 101 14/12/26 883,50
041.225.0145-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 102 14/12/26 238,72
041.225.0145-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 102 14/12/26 529,20
041.225.0145-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 102 14/12/26 857,60
041.225.0146-6 2024 01 MARLI GODON SILVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 103 14/12/26 26,29
041.225.0146-6 2025 01 MARLI GODON SILVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 103 14/12/26 58,28
041.225.0146-6 2026 01 MARLI GODON SILVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 103 14/12/26 94,42
041.225.0147-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 104 14/12/26 245,92
041.225.0147-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 104 14/12/26 545,20
041.225.0147-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 104 14/12/26 883,50
041.225.0148-2 2024 01 RICARDO QUELHO E CORREA DE MELLO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 105 14/12/26 51,15
041.225.0148-2 2025 01 RICARDO QUELHO E CORREA DE MELLO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 105 14/12/26 113,38
041.225.0148-2 2026 01 RICARDO QUELHO E CORREA DE MELLO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 105 14/12/26 183,69
041.225.0149-0 2024 01 ANA CECILIA ROCHA DALL OCA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 106 14/12/26 26,29
041.225.0149-0 2025 01 ANA CECILIA ROCHA DALL OCA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 106 14/12/26 58,28
041.225.0149-0 2026 01 ANA CECILIA ROCHA DALL OCA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 106 14/12/26 94,42
041.225.0150-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 107 14/12/26 250,80
041.225.0150-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 107 14/12/26 556,00
041.225.0150-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 107 14/12/26 901,00
041.225.0151-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 201 14/12/26 245,92
041.225.0151-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 201 14/12/26 545,20
041.225.0151-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 201 14/12/26 883,50
041.225.0152-0 2024 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 202 14/12/26 238,72
041.225.0152-0 2025 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 202 14/12/26 529,20
041.225.0152-0 2026 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 202 14/12/26 857,60
041.225.0153-9 2024 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 203 14/12/26 238,72
041.225.0153-9 2025 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 203 14/12/26 529,20
041.225.0153-9 2026 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 203 14/12/26 857,60
041.225.0154-7 2024 01 ADRIANA SILVEIRA CARPES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 204 14/12/26 51,15
041.225.0154-7 2025 01 ADRIANA SILVEIRA CARPES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 204 14/12/26 113,38
041.225.0154-7 2026 01 ADRIANA SILVEIRA CARPES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 204 14/12/26 183,69
041.225.0155-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 205 14/12/26 245,92
041.225.0155-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 205 14/12/26 545,20
041.225.0155-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 205 14/12/26 883,50
041.225.0156-3 2024 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 206 14/12/26 238,72
041.225.0156-3 2025 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 206 14/12/26 529,20
041.225.0156-3 2026 01 BRUNO PATRIANI D ANDREA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 206 14/12/26 857,60
041.225.0157-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 207 14/12/26 250,80
041.225.0157-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 207 14/12/26 556,00
041.225.0157-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 207 14/12/26 901,00
041.225.0158-1 2024 01 KALIL ALBERTO CORDEIRO HAMUD AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 301 14/12/26 51,15
041.225.0158-1 2025 01 KALIL ALBERTO CORDEIRO HAMUD AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 301 14/12/26 113,38
041.225.0158-1 2026 01 KALIL ALBERTO CORDEIRO HAMUD AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 301 14/12/26 183,69
041.225.0159-8 2024 01 IZABELLA TUPINAMBA GONCALVES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 302 14/12/26 26,29
041.225.0159-8 2025 01 IZABELLA TUPINAMBA GONCALVES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 302 14/12/26 58,28
041.225.0159-8 2026 01 IZABELLA TUPINAMBA GONCALVES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 302 14/12/26 94,42
041.225.0160-1 2024 01 ROSANA TERESA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 303 14/12/26 238,72
041.225.0160-1 2025 01 ROSANA TERESA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 303 14/12/26 529,20
041.225.0160-1 2026 01 ROSANA TERESA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 303 14/12/26 857,60
041.225.0161-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 304 14/12/26 245,92
041.225.0161-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 304 14/12/26 545,20
041.225.0161-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 304 14/12/26 883,50
041.225.0162-8 2024 01 MARIA DAS GRACAS MACEDO MEDEIROS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 305 14/12/26 51,15
041.225.0162-8 2025 01 MARIA DAS GRACAS MACEDO MEDEIROS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 305 14/12/26 113,38
041.225.0162-8 2026 01 MARIA DAS GRACAS MACEDO MEDEIROS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 305 14/12/26 183,69
041.225.0163-6 2024 01 CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 306 14/12/26 26,29
041.225.0163-6 2025 01 CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 306 14/12/26 58,28
041.225.0163-6 2026 01 CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 306 14/12/26 94,42
041.225.0164-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 307 14/12/26 250,80
041.225.0164-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 307 14/12/26 556,00
041.225.0164-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 307 14/12/26 901,00
041.225.0165-2 2024 01 SILVIO FELIPE ALVES CARDOSO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 401 14/12/26 51,15
041.225.0165-2 2025 01 SILVIO FELIPE ALVES CARDOSO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 401 14/12/26 113,38
041.225.0165-2 2026 01 SILVIO FELIPE ALVES CARDOSO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 401 14/12/26 183,69
041.225.0166-0 2024 01 HSA HOLDING LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 402 14/12/26 26,29
041.225.0166-0 2025 01 HSA HOLDING LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 402 14/12/26 58,28
041.225.0166-0 2026 01 HSA HOLDING LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 402 14/12/26 94,42
041.225.0167-9 2024 01 ROSANA TERESA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 403 14/12/26 238,72
041.225.0167-9 2025 01 ROSANA TERESA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 403 14/12/26 529,20
041.225.0167-9 2026 01 ROSANA TERESA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 403 14/12/26 857,60
041.225.0168-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 404 14/12/26 245,92
041.225.0168-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 404 14/12/26 545,20
041.225.0168-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 404 14/12/26 883,50
041.225.0169-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 405 14/12/26 245,92
041.225.0169-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 405 14/12/26 545,20
041.225.0169-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 405 14/12/26 883,50
041.225.0170-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 406 14/12/26 238,72
041.225.0170-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 406 14/12/26 529,20
041.225.0170-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 406 14/12/26 857,60
041.225.0171-7 2024 01 NATHALIA VAZ DE AGUIAR NASCIMENTO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 407 14/12/26 67,89
041.225.0171-7 2025 01 NATHALIA VAZ DE AGUIAR NASCIMENTO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 407 14/12/26 150,45
041.225.0171-7 2026 01 NATHALIA VAZ DE AGUIAR NASCIMENTO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 407 14/12/26 243,80
041.225.0172-5 2024 01 SOLANGE REYES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 501 14/12/26 245,92
041.225.0172-5 2025 01 SOLANGE REYES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 501 14/12/26 545,20
041.225.0172-5 2026 01 SOLANGE REYES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 501 14/12/26 883,50
041.225.0173-3 2024 01 JULIANA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 502 14/12/26 26,29
041.225.0173-3 2025 01 JULIANA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 502 14/12/26 58,28
041.225.0173-3 2026 01 JULIANA ALVES LOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 502 14/12/26 94,42
041.225.0174-1 2024 01 EPAVE PARTICIPAC SOCIETARIAS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 503 14/12/26 26,29
041.225.0174-1 2025 01 EPAVE PARTICIPAC SOCIETARIAS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 503 14/12/26 58,28
041.225.0174-1 2026 01 EPAVE PARTICIPAC SOCIETARIAS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 503 14/12/26 94,42
041.225.0175-1 2024 01 HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 504 14/12/26 51,15
041.225.0175-1 2025 01 HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 504 14/12/26 113,38
041.225.0175-1 2026 01 HUGO BARBOSA TORQUATO FERREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 504 14/12/26 183,69
041.225.0176-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 505 14/12/26 245,92
041.225.0176-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 505 14/12/26 545,20
041.225.0176-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 505 14/12/26 883,50
041.225.0177-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 506 14/12/26 238,72
041.225.0177-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 506 14/12/26 529,20
041.225.0177-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 506 14/12/26 857,60
041.225.0178-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 507 14/12/26 250,80
041.225.0178-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 507 14/12/26 556,00
041.225.0178-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 507 14/12/26 901,00
041.225.0179-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 601 14/12/26 245,92
041.225.0179-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 601 14/12/26 545,20
041.225.0179-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 601 14/12/26 883,50
041.225.0180-6 2024 01 SOLANGE REYES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 602 14/12/26 238,72
041.225.0180-6 2025 01 SOLANGE REYES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 602 14/12/26 529,20
041.225.0180-6 2026 01 SOLANGE REYES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 602 14/12/26 857,60
041.225.0181-4 2024 01 ROGERIO GOMES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 603 14/12/26 26,29
041.225.0181-4 2025 01 ROGERIO GOMES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 603 14/12/26 58,28
041.225.0181-4 2026 01 ROGERIO GOMES AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 603 14/12/26 94,42
041.225.0182-2 2024 01 ITALO BOZZOLA FILHO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 604 14/12/26 51,15
041.225.0182-2 2025 01 ITALO BOZZOLA FILHO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 604 14/12/26 113,38
041.225.0182-2 2026 01 ITALO BOZZOLA FILHO AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 604 14/12/26 183,69
041.225.0183-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 605 14/12/26 245,92
041.225.0183-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 605 14/12/26 545,20
041.225.0183-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 605 14/12/26 883,50
041.225.0184-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 606 14/12/26 238,72
041.225.0184-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 606 14/12/26 529,20
041.225.0184-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 606 14/12/26 857,60
041.225.0185-7 2024 01 JHENNIFER CAVALCANTE MEDEIROS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 607 14/12/26 67,89
041.225.0185-7 2025 01 JHENNIFER CAVALCANTE MEDEIROS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 607 14/12/26 150,45
041.225.0185-7 2026 01 JHENNIFER CAVALCANTE MEDEIROS AL DOS MARACATINS N1424 AP NR1 607 14/12/26 243,80
041.225.0186-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 701 14/12/26 151,11
041.225.0186-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 701 14/12/26 320,40
041.225.0186-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 701 14/12/26 519,20
041.225.0187-3 2024 01 HELOISE MICHELLI NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 702 14/12/26 146,68
041.225.0187-3 2025 01 HELOISE MICHELLI NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 702 14/12/26 310,98
041.225.0187-3 2026 01 HELOISE MICHELLI NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 702 14/12/26 504,00
041.225.0188-1 2024 01 HELOISE MICHELLI NEGRAO FADDOUL AL DOS MARACATINS N1424 AP 703 14/12/26 146,68
041.225.0188-1 2025 01 HELOISE MICHELLI NEGRAO FADDOUL AL DOS MARACATINS N1424 AP 703 14/12/26 310,98
041.225.0188-1 2026 01 HELOISE MICHELLI NEGRAO FADDOUL AL DOS MARACATINS N1424 AP 703 14/12/26 504,00
041.225.0189-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 704 14/12/26 151,11
041.225.0189-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 704 14/12/26 320,40
041.225.0189-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 704 14/12/26 519,20
041.225.0190-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 705 14/12/26 151,11
041.225.0190-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 705 14/12/26 320,40
041.225.0190-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 705 14/12/26 519,20
041.225.0191-1 2024 01 JULIANA SUCENA FERREIRA DE LIMA AL DOS MARACATINS N1424 AP 706 NAO HA 0,00
041.225.0191-1 2025 01 JULIANA SUCENA FERREIRA DE LIMA AL DOS MARACATINS N1424 AP 706 NAO HA 0,00
041.225.0191-1 2026 01 JULIANA SUCENA FERREIRA DE LIMA AL DOS MARACATINS N1424 AP 706 NAO HA 0,00
041.225.0192-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 707 14/12/26 154,11
041.225.0192-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 707 14/12/26 326,76
041.225.0192-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 707 14/12/26 529,50
041.225.0193-8 2024 01 ARTHUR FERNANDES MARIANO MARCELINO AL DOS MARACATINS N1424 AP 801 NAO HA 0,00
041.225.0193-8 2025 01 ARTHUR FERNANDES MARIANO MARCELINO AL DOS MARACATINS N1424 AP 801 NAO HA 0,00
041.225.0193-8 2026 01 ARTHUR FERNANDES MARIANO MARCELINO AL DOS MARACATINS N1424 AP 801 NAO HA 0,00
041.225.0194-6 2024 01 MARCELO RIBEIRO DA COSTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 802 14/12/26 146,68
041.225.0194-6 2025 01 MARCELO RIBEIRO DA COSTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 802 14/12/26 310,98
041.225.0194-6 2026 01 MARCELO RIBEIRO DA COSTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 802 14/12/26 504,00
041.225.0195-4 2024 01 CLAUDINEA GENTIL AL DOS MARACATINS N1424 AP 803 NAO HA 0,00
041.225.0195-4 2025 01 CLAUDINEA GENTIL AL DOS MARACATINS N1424 AP 803 NAO HA 0,00
041.225.0195-4 2026 01 CLAUDINEA GENTIL AL DOS MARACATINS N1424 AP 803 NAO HA 0,00
041.225.0196-2 2024 01 ROBERTO PEREIRA LEITE CORREA JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 804 14/12/26 151,11
041.225.0196-2 2025 01 ROBERTO PEREIRA LEITE CORREA JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 804 14/12/26 320,40
041.225.0196-2 2026 01 ROBERTO PEREIRA LEITE CORREA JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 804 14/12/26 519,20
041.225.0197-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 805 14/12/26 151,11
041.225.0197-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 805 14/12/26 320,40
041.225.0197-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 805 14/12/26 519,20
041.225.0198-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 806 14/12/26 146,68
041.225.0198-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 806 14/12/26 310,98
041.225.0198-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 806 14/12/26 504,00
041.225.0199-7 2024 01 FABIO LUIZ MENDES EICHENBERG AL DOS MARACATINS N1424 AP 807 NAO HA 0,00
041.225.0199-7 2025 01 FABIO LUIZ MENDES EICHENBERG AL DOS MARACATINS N1424 AP 807 NAO HA 0,00
041.225.0199-7 2026 01 FABIO LUIZ MENDES EICHENBERG AL DOS MARACATINS N1424 AP 807 NAO HA 0,00
041.225.0200-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 901 14/12/26 151,11
041.225.0200-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 901 14/12/26 320,40
041.225.0200-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 901 14/12/26 519,20
041.225.0201-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 902 14/12/26 146,68
041.225.0201-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 902 14/12/26 310,98
041.225.0201-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 902 14/12/26 504,00
041.225.0202-0 2024 01 JENNIFER RIZK AL DOS MARACATINS N1424 AP 903 NAO HA 0,00
041.225.0202-0 2025 01 JENNIFER RIZK AL DOS MARACATINS N1424 AP 903 NAO HA 0,00
041.225.0202-0 2026 01 JENNIFER RIZK AL DOS MARACATINS N1424 AP 903 NAO HA 0,00
041.225.0203-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 904 14/12/26 151,11
041.225.0203-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 904 14/12/26 320,40
041.225.0203-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 904 14/12/26 519,20
041.225.0204-7 2024 01 THIAGO CARDOSO PEREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 905 NAO HA 0,00
041.225.0204-7 2025 01 THIAGO CARDOSO PEREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 905 NAO HA 0,00
041.225.0204-7 2026 01 THIAGO CARDOSO PEREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 905 NAO HA 0,00
041.225.0205-5 2024 01 GUSTAVO ZERO DALMONTE AL DOS MARACATINS N1424 AP 906 NAO HA 0,00
041.225.0205-5 2025 01 GUSTAVO ZERO DALMONTE AL DOS MARACATINS N1424 AP 906 NAO HA 0,00
041.225.0205-5 2026 01 GUSTAVO ZERO DALMONTE AL DOS MARACATINS N1424 AP 906 NAO HA 0,00
041.225.0206-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 907 14/12/26 154,11
041.225.0206-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 907 14/12/26 326,76
041.225.0206-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 907 14/12/26 529,50
041.225.0207-1 2024 01 YARA RODRIGUES ROSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1001 NAO HA 0,00
041.225.0207-1 2025 01 YARA RODRIGUES ROSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1001 NAO HA 0,00
041.225.0207-1 2026 01 YARA RODRIGUES ROSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1001 NAO HA 0,00
041.225.0208-1 2024 01 ALUP HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1002 NAO HA 0,00
041.225.0208-1 2025 01 ALUP HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1002 NAO HA 0,00
041.225.0208-1 2026 01 ALUP HOLDING PATRIMONIAL LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1002 NAO HA 0,00
041.225.0209-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.003 14/12/26 146,68
041.225.0209-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.003 14/12/26 310,98
041.225.0209-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.003 14/12/26 504,00
041.225.0210-1 2024 01 TAIS ALOISE REAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.004 NAO HA 0,00
041.225.0210-1 2025 01 TAIS ALOISE REAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.004 NAO HA 0,00
041.225.0210-1 2026 01 TAIS ALOISE REAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.004 NAO HA 0,00
041.225.0211-1 2024 01 MARCELO ANDRADE BLOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1005 14/12/26 151,11
041.225.0211-1 2025 01 MARCELO ANDRADE BLOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1005 14/12/26 320,40
041.225.0211-1 2026 01 MARCELO ANDRADE BLOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1005 14/12/26 519,20
041.225.0212-8 2024 01 MARCELO ANDRADE BLOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1006 14/12/26 146,68
041.225.0212-8 2025 01 MARCELO ANDRADE BLOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1006 14/12/26 310,98
041.225.0212-8 2026 01 MARCELO ANDRADE BLOIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1006 14/12/26 504,00
041.225.0213-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.007 14/12/26 154,11
041.225.0213-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.007 14/12/26 326,76
041.225.0213-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.007 14/12/26 529,50
041.225.0214-4 2024 01 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 101 NAO HA 0,00
041.225.0214-4 2025 01 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 101 NAO HA 0,00
041.225.0214-4 2026 01 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 101 NAO HA 0,00
041.225.0215-2 2024 01 FERNANDA DE CARLI BASTOS AL DOS MARACATINS N1424 AP 102 NAO HA 0,00
041.225.0215-2 2025 01 FERNANDA DE CARLI BASTOS AL DOS MARACATINS N1424 AP 102 NAO HA 0,00
041.225.0215-2 2026 01 FERNANDA DE CARLI BASTOS AL DOS MARACATINS N1424 AP 102 NAO HA 0,00
041.225.0216-0 2024 01 DANIELA BERGAMIN DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 103 NAO HA 0,00
041.225.0216-0 2025 01 DANIELA BERGAMIN DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 103 NAO HA 0,00
041.225.0216-0 2026 01 DANIELA BERGAMIN DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 103 NAO HA 0,00
041.225.0217-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 104 14/12/26 161,52
041.225.0217-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 104 14/12/26 342,48
041.225.0217-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 104 14/12/26 555,00
041.225.0218-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 105 14/12/26 154,11
041.225.0218-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 105 14/12/26 326,76
041.225.0218-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 105 14/12/26 529,50
041.225.0219-5 2024 01 GABRIEL CAMARGO DE BARROS OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 106 NAO HA 0,00
041.225.0219-5 2025 01 GABRIEL CAMARGO DE BARROS OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 106 NAO HA 0,00
041.225.0219-5 2026 01 GABRIEL CAMARGO DE BARROS OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 106 NAO HA 0,00
041.225.0220-9 2024 01 CELSO VENANCIO TEIXEIRA MACHADO AL DOS MARACATINS N1424 AP 107 NAO HA 0,00
041.225.0220-9 2025 01 CELSO VENANCIO TEIXEIRA MACHADO AL DOS MARACATINS N1424 AP 107 NAO HA 0,00
041.225.0220-9 2026 01 CELSO VENANCIO TEIXEIRA MACHADO AL DOS MARACATINS N1424 AP 107 NAO HA 0,00
041.225.0221-7 2024 01 GUILHERME CORREA DE CARVALHO AL DOS MARACATINS N1424 AP 108 NAO HA 0,00
041.225.0221-7 2025 01 GUILHERME CORREA DE CARVALHO AL DOS MARACATINS N1424 AP 108 NAO HA 0,00
041.225.0221-7 2026 01 GUILHERME CORREA DE CARVALHO AL DOS MARACATINS N1424 AP 108 NAO HA 0,00
041.225.0222-5 2024 01 MAURICIO VOLCI FURLAN AL DOS MARACATINS N1424 AP 109 NAO HA 0,00
041.225.0222-5 2025 01 MAURICIO VOLCI FURLAN AL DOS MARACATINS N1424 AP 109 NAO HA 0,00
041.225.0222-5 2026 01 MAURICIO VOLCI FURLAN AL DOS MARACATINS N1424 AP 109 NAO HA 0,00
041.225.0223-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 110 14/12/26 174,87
041.225.0223-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 110 14/12/26 370,72
041.225.0223-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 110 14/12/26 600,70
041.225.0224-1 2024 01 MARCO TULIO BARON COSTA VAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 111 NAO HA 0,00
041.225.0224-1 2025 01 MARCO TULIO BARON COSTA VAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 111 NAO HA 0,00
041.225.0224-1 2026 01 MARCO TULIO BARON COSTA VAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 111 NAO HA 0,00
041.225.0225-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 112 14/12/26 182,28
041.225.0225-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 112 14/12/26 386,47
041.225.0225-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 112 14/12/26 626,30
041.225.0226-8 2024 01 GERSON LUIS DA SILVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 113 NAO HA 0,00
041.225.0226-8 2025 01 GERSON LUIS DA SILVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 113 NAO HA 0,00
041.225.0226-8 2026 01 GERSON LUIS DA SILVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 113 NAO HA 0,00
041.225.0227-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 114 14/12/26 149,68
041.225.0227-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 114 14/12/26 317,34
041.225.0227-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 114 14/12/26 514,20
041.225.0228-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 115 14/12/26 149,68
041.225.0228-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 115 14/12/26 317,34
041.225.0228-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 115 14/12/26 514,20
041.225.0229-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 116 14/12/26 182,28
041.225.0229-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 116 14/12/26 386,47
041.225.0229-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 116 14/12/26 626,30
041.225.0230-6 2024 01 ORLANDO VALIAS DIDIER REIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 117 NAO HA 0,00
041.225.0230-6 2025 01 ORLANDO VALIAS DIDIER REIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 117 NAO HA 0,00
041.225.0230-6 2026 01 ORLANDO VALIAS DIDIER REIS AL DOS MARACATINS N1424 AP 117 NAO HA 0,00
041.225.0231-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 118 14/12/26 174,87
041.225.0231-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 118 14/12/26 370,72
041.225.0231-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 118 14/12/26 600,70
041.225.0232-2 2024 01 JULIO CESAR MESQUITA RIBEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 201 NAO HA 0,00
041.225.0232-2 2025 01 JULIO CESAR MESQUITA RIBEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 201 NAO HA 0,00
041.225.0232-2 2026 01 JULIO CESAR MESQUITA RIBEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 201 NAO HA 0,00
041.225.0233-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 202 14/12/26 146,68
041.225.0233-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 202 14/12/26 310,98
041.225.0233-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 202 14/12/26 504,00
041.225.0234-9 2024 01 SUSANA GUIMARAES NUNES AL DOS MARACATINS N1424 AP 203 NAO HA 0,00
041.225.0234-9 2025 01 SUSANA GUIMARAES NUNES AL DOS MARACATINS N1424 AP 203 NAO HA 0,00
041.225.0234-9 2026 01 SUSANA GUIMARAES NUNES AL DOS MARACATINS N1424 AP 203 NAO HA 0,00
041.225.0235-7 2024 01 SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 204 NAO HA 0,00
041.225.0235-7 2025 01 SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 204 NAO HA 0,00
041.225.0235-7 2026 01 SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 204 NAO HA 0,00
041.225.0236-5 2024 01 FELIPE PEREIRA MAGALHAES AL DOS MARACATINS N1424 AP 205 NAO HA 0,00
041.225.0236-5 2025 01 FELIPE PEREIRA MAGALHAES AL DOS MARACATINS N1424 AP 205 NAO HA 0,00
041.225.0236-5 2026 01 FELIPE PEREIRA MAGALHAES AL DOS MARACATINS N1424 AP 205 NAO HA 0,00
041.225.0237-3 2024 01 RICARDO STREICH KOHARA AL DOS MARACATINS N1424 AP 206 NAO HA 0,00
041.225.0237-3 2025 01 RICARDO STREICH KOHARA AL DOS MARACATINS N1424 AP 206 NAO HA 0,00
041.225.0237-3 2026 01 RICARDO STREICH KOHARA AL DOS MARACATINS N1424 AP 206 NAO HA 0,00
041.225.0238-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 207 14/12/26 186,72
041.225.0238-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 207 14/12/26 395,92
041.225.0238-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 207 14/12/26 641,50
041.225.0239-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 208 14/12/26 146,68
041.225.0239-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 208 14/12/26 310,98
041.225.0239-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 208 14/12/26 504,00
041.225.0240-3 2024 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 209 14/12/26 174,87
041.225.0240-3 2025 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 209 14/12/26 370,72
041.225.0240-3 2026 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 209 14/12/26 600,70
041.225.0241-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 210 14/12/26 174,87
041.225.0241-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 210 14/12/26 370,72
041.225.0241-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 210 14/12/26 600,70
041.225.0242-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 211 14/12/26 146,68
041.225.0242-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 211 14/12/26 310,98
041.225.0242-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 211 14/12/26 504,00
041.225.0243-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 212 14/12/26 182,28
041.225.0243-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 212 14/12/26 386,47
041.225.0243-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 212 14/12/26 626,30
041.225.0244-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 213 14/12/26 149,68
041.225.0244-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 213 14/12/26 317,34
041.225.0244-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 213 14/12/26 514,20
041.225.0245-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 214 14/12/26 149,68
041.225.0245-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 214 14/12/26 317,34
041.225.0245-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 214 14/12/26 514,20
041.225.0246-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 215 14/12/26 149,68
041.225.0246-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 215 14/12/26 317,34
041.225.0246-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 215 14/12/26 514,20
041.225.0247-0 2024 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 216 14/12/26 182,28
041.225.0247-0 2025 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 216 14/12/26 386,47
041.225.0247-0 2026 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 216 14/12/26 626,30
041.225.0248-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 217 14/12/26 146,68
041.225.0248-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 217 14/12/26 310,98
041.225.0248-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 217 14/12/26 504,00
041.225.0249-7 2024 01 DANIEL SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 218 NAO HA 0,00
041.225.0249-7 2025 01 DANIEL SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 218 NAO HA 0,00
041.225.0249-7 2026 01 DANIEL SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 218 NAO HA 0,00
041.225.0250-0 2024 01 MARCO ANTONIO STANG CARLETTO AL DOS MARACATINS N1424 AP 301 NAO HA 0,00
041.225.0250-0 2025 01 MARCO ANTONIO STANG CARLETTO AL DOS MARACATINS N1424 AP 301 NAO HA 0,00
041.225.0250-0 2026 01 MARCO ANTONIO STANG CARLETTO AL DOS MARACATINS N1424 AP 301 NAO HA 0,00
041.225.0251-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 302 14/12/26 146,68
041.225.0251-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 302 14/12/26 310,98
041.225.0251-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 302 14/12/26 504,00
041.225.0252-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 303 14/12/26 186,72
041.225.0252-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 303 14/12/26 395,92
041.225.0252-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 303 14/12/26 641,50
041.225.0253-5 2024 01 GUSTAVO TESTA CORREA AL DOS MARACATINS N1424 AP 304 NAO HA 0,00
041.225.0253-5 2025 01 GUSTAVO TESTA CORREA AL DOS MARACATINS N1424 AP 304 NAO HA 0,00
041.225.0253-5 2026 01 GUSTAVO TESTA CORREA AL DOS MARACATINS N1424 AP 304 NAO HA 0,00
041.225.0254-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 305 14/12/26 154,11
041.225.0254-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 305 14/12/26 326,76
041.225.0254-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 305 14/12/26 529,50
041.225.0255-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 306 14/12/26 161,52
041.225.0255-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 306 14/12/26 342,48
041.225.0255-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 306 14/12/26 555,00
041.225.0256-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 307 14/12/26 186,72
041.225.0256-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 307 14/12/26 395,92
041.225.0256-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 307 14/12/26 641,50
041.225.0257-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 308 14/12/26 146,68
041.225.0257-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 308 14/12/26 310,98
041.225.0257-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 308 14/12/26 504,00
041.225.0258-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 309 14/12/26 174,87
041.225.0258-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 309 14/12/26 370,72
041.225.0258-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 309 14/12/26 600,70
041.225.0259-4 2024 01 GABRIEL PANDOLFI GARCIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 310 NAO HA 0,00
041.225.0259-4 2025 01 GABRIEL PANDOLFI GARCIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 310 NAO HA 0,00
041.225.0259-4 2026 01 GABRIEL PANDOLFI GARCIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 310 NAO HA 0,00
041.225.0260-8 2024 01 GUILHERME DIAS ABBUD AL DOS MARACATINS N1424 AP 311 NAO HA 0,00
041.225.0260-8 2025 01 GUILHERME DIAS ABBUD AL DOS MARACATINS N1424 AP 311 NAO HA 0,00
041.225.0260-8 2026 01 GUILHERME DIAS ABBUD AL DOS MARACATINS N1424 AP 311 NAO HA 0,00
041.225.0261-6 2024 01 GLEISON CAVALCANTE DO ROSARIO AL DOS MARACATINS N1424 AP 312 NAO HA 0,00
041.225.0261-6 2025 01 GLEISON CAVALCANTE DO ROSARIO AL DOS MARACATINS N1424 AP 312 NAO HA 0,00
041.225.0261-6 2026 01 GLEISON CAVALCANTE DO ROSARIO AL DOS MARACATINS N1424 AP 312 NAO HA 0,00
041.225.0262-4 2024 01 MARCELO SOUZA DIAS COUTINHO AL DOS MARACATINS N1424 AP 313 NAO HA 0,00
041.225.0262-4 2025 01 MARCELO SOUZA DIAS COUTINHO AL DOS MARACATINS N1424 AP 313 NAO HA 0,00
041.225.0262-4 2026 01 MARCELO SOUZA DIAS COUTINHO AL DOS MARACATINS N1424 AP 313 NAO HA 0,00
041.225.0263-2 2024 01 FELIPE MOTTA PAOLUCCI AL DOS MARACATINS N1424 AP 314 NAO HA 0,00
041.225.0263-2 2025 01 FELIPE MOTTA PAOLUCCI AL DOS MARACATINS N1424 AP 314 NAO HA 0,00
041.225.0263-2 2026 01 FELIPE MOTTA PAOLUCCI AL DOS MARACATINS N1424 AP 314 NAO HA 0,00
041.225.0264-0 2024 01 LEONARDO DE FRANCA FURTADO AL DOS MARACATINS N1424 AP 315 NAO HA 0,00
041.225.0264-0 2025 01 LEONARDO DE FRANCA FURTADO AL DOS MARACATINS N1424 AP 315 NAO HA 0,00
041.225.0264-0 2026 01 LEONARDO DE FRANCA FURTADO AL DOS MARACATINS N1424 AP 315 NAO HA 0,00
041.225.0265-9 2024 01 MARIANA OLIVEIRA PONTELLO BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 316 NAO HA 0,00
041.225.0265-9 2025 01 MARIANA OLIVEIRA PONTELLO BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 316 NAO HA 0,00
041.225.0265-9 2026 01 MARIANA OLIVEIRA PONTELLO BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 316 NAO HA 0,00
041.225.0266-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 317 14/12/26 146,68
041.225.0266-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 317 14/12/26 310,98
041.225.0266-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 317 14/12/26 504,00
041.225.0267-5 2024 01 ROGERIO SCARABEL BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 318 NAO HA 0,00
041.225.0267-5 2025 01 ROGERIO SCARABEL BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 318 NAO HA 0,00
041.225.0267-5 2026 01 ROGERIO SCARABEL BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 318 NAO HA 0,00
041.225.0268-3 2024 01 JOOPER BRASIL LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 401 NAO HA 0,00
041.225.0268-3 2025 01 JOOPER BRASIL LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 401 NAO HA 0,00
041.225.0268-3 2026 01 JOOPER BRASIL LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 401 NAO HA 0,00
041.225.0269-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 402 14/12/26 146,68
041.225.0269-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 402 14/12/26 310,98
041.225.0269-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 402 14/12/26 504,00
041.225.0270-5 2024 01 DANIEL SILVA CANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 403 14/12/26 186,72
041.225.0270-5 2025 01 DANIEL SILVA CANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 403 14/12/26 395,92
041.225.0270-5 2026 01 DANIEL SILVA CANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 403 14/12/26 641,50
041.225.0271-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 404 14/12/26 161,52
041.225.0271-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 404 14/12/26 342,48
041.225.0271-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 404 14/12/26 555,00
041.225.0272-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 405 14/12/26 154,11
041.225.0272-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 405 14/12/26 326,76
041.225.0272-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 405 14/12/26 529,50
041.225.0273-1 2024 01 RODRIGO HUNGRIA MARTINS AL DOS MARACATINS N1424 AP 406 NAO HA 0,00
041.225.0273-1 2025 01 RODRIGO HUNGRIA MARTINS AL DOS MARACATINS N1424 AP 406 NAO HA 0,00
041.225.0273-1 2026 01 RODRIGO HUNGRIA MARTINS AL DOS MARACATINS N1424 AP 406 NAO HA 0,00
041.225.0274-8 2024 01 DANIEL SILVA CANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 407 14/12/26 186,72
041.225.0274-8 2025 01 DANIEL SILVA CANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 407 14/12/26 395,92
041.225.0274-8 2026 01 DANIEL SILVA CANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 407 14/12/26 641,50
041.225.0275-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 408 14/12/26 146,68
041.225.0275-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 408 14/12/26 310,98
041.225.0275-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 408 14/12/26 504,00
041.225.0276-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 409 14/12/26 174,87
041.225.0276-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 409 14/12/26 370,72
041.225.0276-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 409 14/12/26 600,70
041.225.0277-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 410 14/12/26 174,87
041.225.0277-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 410 14/12/26 370,72
041.225.0277-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 410 14/12/26 600,70
041.225.0278-0 2024 01 KATIA MITKUS AL DOS MARACATINS N1424 AP 411 NAO HA 0,00
041.225.0278-0 2025 01 KATIA MITKUS AL DOS MARACATINS N1424 AP 411 NAO HA 0,00
041.225.0278-0 2026 01 KATIA MITKUS AL DOS MARACATINS N1424 AP 411 NAO HA 0,00
041.225.0279-9 2024 01 RAFAEL DE CASTRO LEITE CIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 412 NAO HA 0,00
041.225.0279-9 2025 01 RAFAEL DE CASTRO LEITE CIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 412 NAO HA 0,00
041.225.0279-9 2026 01 RAFAEL DE CASTRO LEITE CIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 412 NAO HA 0,00
041.225.0280-2 2024 01 ANTONIO CARLOS GIROTTO JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 413 NAO HA 0,00
041.225.0280-2 2025 01 ANTONIO CARLOS GIROTTO JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 413 NAO HA 0,00
041.225.0280-2 2026 01 ANTONIO CARLOS GIROTTO JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 413 NAO HA 0,00
041.225.0281-0 2024 01 MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI AL DOS MARACATINS N1424 AP 414 14/12/26 149,68
041.225.0281-0 2025 01 MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI AL DOS MARACATINS N1424 AP 414 14/12/26 317,34
041.225.0281-0 2026 01 MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI AL DOS MARACATINS N1424 AP 414 14/12/26 514,20
041.225.0282-9 2024 01 ANDERSON GRIGIO CARNEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 415 NAO HA 0,00
041.225.0282-9 2025 01 ANDERSON GRIGIO CARNEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 415 NAO HA 0,00
041.225.0282-9 2026 01 ANDERSON GRIGIO CARNEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 415 NAO HA 0,00
041.225.0283-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 416 14/12/26 182,28
041.225.0283-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 416 14/12/26 386,47
041.225.0283-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 416 14/12/26 626,30
041.225.0284-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 417 14/12/26 146,68
041.225.0284-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 417 14/12/26 310,98
041.225.0284-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 417 14/12/26 504,00
041.225.0285-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 418 14/12/26 174,87
041.225.0285-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 418 14/12/26 370,72
041.225.0285-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 418 14/12/26 600,70
041.225.0286-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 501 14/12/26 174,87
041.225.0286-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 501 14/12/26 370,72
041.225.0286-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 501 14/12/26 600,70
041.225.0287-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 502 14/12/26 146,68
041.225.0287-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 502 14/12/26 310,98
041.225.0287-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 502 14/12/26 504,00
041.225.0288-8 2024 01 GRAZIELLA UNGARETTI CAPANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 503 NAO HA 0,00
041.225.0288-8 2025 01 GRAZIELLA UNGARETTI CAPANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 503 NAO HA 0,00
041.225.0288-8 2026 01 GRAZIELLA UNGARETTI CAPANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 503 NAO HA 0,00
041.225.0289-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 504 14/12/26 161,52
041.225.0289-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 504 14/12/26 342,48
041.225.0289-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 504 14/12/26 555,00
041.225.0290-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 505 14/12/26 154,11
041.225.0290-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 505 14/12/26 326,76
041.225.0290-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 505 14/12/26 529,50
041.225.0291-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 506 14/12/26 161,52
041.225.0291-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 506 14/12/26 342,48
041.225.0291-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 506 14/12/26 555,00
041.225.0292-6 2024 01 SUPERVIEW GESTAO EMPRESARIAL LTDA. AL DOS MARACATINS N1424 AP 507 NAO HA 0,00
041.225.0292-6 2025 01 SUPERVIEW GESTAO EMPRESARIAL LTDA. AL DOS MARACATINS N1424 AP 507 NAO HA 0,00
041.225.0292-6 2026 01 SUPERVIEW GESTAO EMPRESARIAL LTDA. AL DOS MARACATINS N1424 AP 507 NAO HA 0,00
041.225.0293-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 508 14/12/26 146,68
041.225.0293-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 508 14/12/26 310,98
041.225.0293-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 508 14/12/26 504,00
041.225.0294-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 509 14/12/26 174,87
041.225.0294-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 509 14/12/26 370,72
041.225.0294-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 509 14/12/26 600,70
041.225.0295-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 510 14/12/26 174,87
041.225.0295-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 510 14/12/26 370,72
041.225.0295-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 510 14/12/26 600,70
041.225.0296-9 2024 01 RENATO ESPINDOLA DE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 511 NAO HA 0,00
041.225.0296-9 2025 01 RENATO ESPINDOLA DE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 511 NAO HA 0,00
041.225.0296-9 2026 01 RENATO ESPINDOLA DE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 511 NAO HA 0,00
041.225.0297-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 512 14/12/26 182,28
041.225.0297-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 512 14/12/26 386,47
041.225.0297-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 512 14/12/26 626,30
041.225.0298-5 2024 01 ANA APARECIDA DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 513 NAO HA 0,00
041.225.0298-5 2025 01 ANA APARECIDA DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 513 NAO HA 0,00
041.225.0298-5 2026 01 ANA APARECIDA DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 513 NAO HA 0,00
041.225.0299-3 2024 01 IVES LEITE PEDROSO AL DOS MARACATINS N1424 AP 514 NAO HA 0,00
041.225.0299-3 2025 01 IVES LEITE PEDROSO AL DOS MARACATINS N1424 AP 514 NAO HA 0,00
041.225.0299-3 2026 01 IVES LEITE PEDROSO AL DOS MARACATINS N1424 AP 514 NAO HA 0,00
041.225.0300-0 2024 01 MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI AL DOS MARACATINS N1424 AP 515 14/12/26 149,68
041.225.0300-0 2025 01 MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI AL DOS MARACATINS N1424 AP 515 14/12/26 317,34
041.225.0300-0 2026 01 MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI AL DOS MARACATINS N1424 AP 515 14/12/26 514,20
041.225.0301-9 2024 01 RONALDO DE JESUS AL DOS MARACATINS N1424 AP 516 NAO HA 0,00
041.225.0301-9 2025 01 RONALDO DE JESUS AL DOS MARACATINS N1424 AP 516 NAO HA 0,00
041.225.0301-9 2026 01 RONALDO DE JESUS AL DOS MARACATINS N1424 AP 516 NAO HA 0,00
041.225.0302-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 517 14/12/26 146,68
041.225.0302-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 517 14/12/26 310,98
041.225.0302-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 517 14/12/26 504,00
041.225.0303-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 518 14/12/26 174,87
041.225.0303-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 518 14/12/26 370,72
041.225.0303-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 518 14/12/26 600,70
041.225.0304-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 601 14/12/26 174,87
041.225.0304-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 601 14/12/26 370,72
041.225.0304-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 601 14/12/26 600,70
041.225.0305-1 2024 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 602 14/12/26 146,68
041.225.0305-1 2025 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 602 14/12/26 310,98
041.225.0305-1 2026 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 602 14/12/26 504,00
041.225.0306-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 603 14/12/26 186,72
041.225.0306-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 603 14/12/26 395,92
041.225.0306-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 603 14/12/26 641,50
041.225.0307-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 604 14/12/26 161,52
041.225.0307-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 604 14/12/26 342,48
041.225.0307-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 604 14/12/26 555,00
041.225.0308-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 605 14/12/26 154,11
041.225.0308-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 605 14/12/26 326,76
041.225.0308-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 605 14/12/26 529,50
041.225.0309-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 606 14/12/26 161,52
041.225.0309-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 606 14/12/26 342,48
041.225.0309-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 606 14/12/26 555,00
041.225.0310-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 607 14/12/26 186,72
041.225.0310-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 607 14/12/26 395,92
041.225.0310-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 607 14/12/26 641,50
041.225.0311-6 2024 01 ELOISIO DE MELO JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 608 NAO HA 0,00
041.225.0311-6 2025 01 ELOISIO DE MELO JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 608 NAO HA 0,00
041.225.0311-6 2026 01 ELOISIO DE MELO JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 608 NAO HA 0,00
041.225.0312-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 609 14/12/26 174,87
041.225.0312-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 609 14/12/26 370,72
041.225.0312-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 609 14/12/26 600,70
041.225.0313-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 610 14/12/26 174,87
041.225.0313-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 610 14/12/26 370,72
041.225.0313-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 610 14/12/26 600,70
041.225.0314-0 2024 01 RICARDO MENEZES SARAIVA AL DOS MARACATINS N1424 AP 611 NAO HA 0,00
041.225.0314-0 2025 01 RICARDO MENEZES SARAIVA AL DOS MARACATINS N1424 AP 611 NAO HA 0,00
041.225.0314-0 2026 01 RICARDO MENEZES SARAIVA AL DOS MARACATINS N1424 AP 611 NAO HA 0,00
041.225.0315-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 612 14/12/26 182,28
041.225.0315-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 612 14/12/26 386,47
041.225.0315-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 612 14/12/26 626,30
041.225.0316-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 613 14/12/26 149,68
041.225.0316-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 613 14/12/26 317,34
041.225.0316-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 613 14/12/26 514,20
041.225.0317-5 2024 01 ANDRE LUIS SILVA FETAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 614 NAO HA 0,00
041.225.0317-5 2025 01 ANDRE LUIS SILVA FETAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 614 NAO HA 0,00
041.225.0317-5 2026 01 ANDRE LUIS SILVA FETAL AL DOS MARACATINS N1424 AP 614 NAO HA 0,00
041.225.0318-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 615 14/12/26 149,68
041.225.0318-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 615 14/12/26 317,34
041.225.0318-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 615 14/12/26 514,20
041.225.0319-1 2024 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 616 14/12/26 182,28
041.225.0319-1 2025 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 616 14/12/26 386,47
041.225.0319-1 2026 01 DHIEGO SZCZUPAK AL DOS MARACATINS N1424 AP 616 14/12/26 626,30
041.225.0320-5 2024 01 MARCELO GAIDO FERREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 617 NAO HA 0,00
041.225.0320-5 2025 01 MARCELO GAIDO FERREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 617 NAO HA 0,00
041.225.0320-5 2026 01 MARCELO GAIDO FERREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 617 NAO HA 0,00
041.225.0321-3 2024 01 DIEGO RIBEIRO CHAGAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 618 NAO HA 0,00
041.225.0321-3 2025 01 DIEGO RIBEIRO CHAGAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 618 NAO HA 0,00
041.225.0321-3 2026 01 DIEGO RIBEIRO CHAGAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 618 NAO HA 0,00
041.225.0322-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 701 14/12/26 174,87
041.225.0322-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 701 14/12/26 370,72
041.225.0322-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 701 14/12/26 600,70
041.225.0323-1 2024 01 ROGERIO ROCHA DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 702 NAO HA 0,00
041.225.0323-1 2025 01 ROGERIO ROCHA DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 702 NAO HA 0,00
041.225.0323-1 2026 01 ROGERIO ROCHA DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 702 NAO HA 0,00
041.225.0324-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 703 14/12/26 186,72
041.225.0324-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 703 14/12/26 395,92
041.225.0324-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 703 14/12/26 641,50
041.225.0325-6 2024 01 RONI MILHOMEM JARDIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 704 NAO HA 0,00
041.225.0325-6 2025 01 RONI MILHOMEM JARDIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 704 NAO HA 0,00
041.225.0325-6 2026 01 RONI MILHOMEM JARDIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 704 NAO HA 0,00
041.225.0326-4 2024 01 NEWTON KASUO SINKUS YASSAKA AL DOS MARACATINS N1424 AP 705 NAO HA 0,00
041.225.0326-4 2025 01 NEWTON KASUO SINKUS YASSAKA AL DOS MARACATINS N1424 AP 705 NAO HA 0,00
041.225.0326-4 2026 01 NEWTON KASUO SINKUS YASSAKA AL DOS MARACATINS N1424 AP 705 NAO HA 0,00
041.225.0327-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 706 14/12/26 161,52
041.225.0327-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 706 14/12/26 342,48
041.225.0327-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 706 14/12/26 555,00
041.225.0328-0 2024 01 PRISCILLA CARMEL DINIZ GONCALVES AL DOS MARACATINS N1424 AP 707 NAO HA 0,00
041.225.0328-0 2025 01 PRISCILLA CARMEL DINIZ GONCALVES AL DOS MARACATINS N1424 AP 707 NAO HA 0,00
041.225.0328-0 2026 01 PRISCILLA CARMEL DINIZ GONCALVES AL DOS MARACATINS N1424 AP 707 NAO HA 0,00
041.225.0329-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 708 14/12/26 146,68
041.225.0329-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 708 14/12/26 310,98
041.225.0329-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 708 14/12/26 504,00
041.225.0330-2 2024 01 CARLA CRISTINA ORNELAS BUCHALLA AL DOS MARACATINS N1424 AP 709 NAO HA 0,00
041.225.0330-2 2025 01 CARLA CRISTINA ORNELAS BUCHALLA AL DOS MARACATINS N1424 AP 709 NAO HA 0,00
041.225.0330-2 2026 01 CARLA CRISTINA ORNELAS BUCHALLA AL DOS MARACATINS N1424 AP 709 NAO HA 0,00
041.225.0331-0 2024 01 CAIQUE QUADROS ROBLEDO BARONE AL DOS MARACATINS N1424 AP 710 NAO HA 0,00
041.225.0331-0 2025 01 CAIQUE QUADROS ROBLEDO BARONE AL DOS MARACATINS N1424 AP 710 NAO HA 0,00
041.225.0331-0 2026 01 CAIQUE QUADROS ROBLEDO BARONE AL DOS MARACATINS N1424 AP 710 NAO HA 0,00
041.225.0332-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 711 14/12/26 146,68
041.225.0332-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 711 14/12/26 310,98
041.225.0332-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 711 14/12/26 504,00
041.225.0333-7 2024 01 ERICK CARVALHO MENDONCA AL DOS MARACATINS N1424 AP 712 NAO HA 0,00
041.225.0333-7 2025 01 ERICK CARVALHO MENDONCA AL DOS MARACATINS N1424 AP 712 NAO HA 0,00
041.225.0333-7 2026 01 ERICK CARVALHO MENDONCA AL DOS MARACATINS N1424 AP 712 NAO HA 0,00
041.225.0334-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 713 14/12/26 149,68
041.225.0334-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 713 14/12/26 317,34
041.225.0334-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 713 14/12/26 514,20
041.225.0335-3 2024 01 GLAUCUS OSORIO AL DOS MARACATINS N1424 AP 714 NAO HA 0,00
041.225.0335-3 2025 01 GLAUCUS OSORIO AL DOS MARACATINS N1424 AP 714 NAO HA 0,00
041.225.0335-3 2026 01 GLAUCUS OSORIO AL DOS MARACATINS N1424 AP 714 NAO HA 0,00
041.225.0336-1 2024 01 BRUNA ROSA SESTARI AL DOS MARACATINS N1424 AP 715 NAO HA 0,00
041.225.0336-1 2025 01 BRUNA ROSA SESTARI AL DOS MARACATINS N1424 AP 715 NAO HA 0,00
041.225.0336-1 2026 01 BRUNA ROSA SESTARI AL DOS MARACATINS N1424 AP 715 NAO HA 0,00
041.225.0337-1 2024 01 GLAUBER CAVALCANTI DE SOUZA AL DOS MARACATINS N1424 AP 716 NAO HA 0,00
041.225.0337-1 2025 01 GLAUBER CAVALCANTI DE SOUZA AL DOS MARACATINS N1424 AP 716 NAO HA 0,00
041.225.0337-1 2026 01 GLAUBER CAVALCANTI DE SOUZA AL DOS MARACATINS N1424 AP 716 NAO HA 0,00
041.225.0338-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 717 14/12/26 174,87
041.225.0338-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 717 14/12/26 370,72
041.225.0338-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 717 14/12/26 600,70
041.225.0339-6 2024 01 CELSO JOAO DE SA GOMES LAGO AL DOS MARACATINS N1424 AP 801 NAO HA 0,00
041.225.0339-6 2025 01 CELSO JOAO DE SA GOMES LAGO AL DOS MARACATINS N1424 AP 801 NAO HA 0,00
041.225.0339-6 2026 01 CELSO JOAO DE SA GOMES LAGO AL DOS MARACATINS N1424 AP 801 NAO HA 0,00
041.225.0340-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 802 14/12/26 146,68
041.225.0340-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 802 14/12/26 310,98
041.225.0340-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 802 14/12/26 504,00
041.225.0341-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 803 14/12/26 186,72
041.225.0341-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 803 14/12/26 395,92
041.225.0341-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 803 14/12/26 641,50
041.225.0342-6 2024 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 804 14/12/26 161,52
041.225.0342-6 2025 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 804 14/12/26 342,48
041.225.0342-6 2026 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 804 14/12/26 555,00
041.225.0343-4 2024 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 805 14/12/26 154,11
041.225.0343-4 2025 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 805 14/12/26 326,76
041.225.0343-4 2026 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 805 14/12/26 529,50
041.225.0344-2 2024 01 CASSIUS FREDERICO MARTINS PEREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 806 NAO HA 0,00
041.225.0344-2 2025 01 CASSIUS FREDERICO MARTINS PEREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 806 NAO HA 0,00
041.225.0344-2 2026 01 CASSIUS FREDERICO MARTINS PEREIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 806 NAO HA 0,00
041.225.0345-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 807 14/12/26 186,72
041.225.0345-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 807 14/12/26 395,92
041.225.0345-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 807 14/12/26 641,50
041.225.0346-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 808 14/12/26 146,68
041.225.0346-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 808 14/12/26 310,98
041.225.0346-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 808 14/12/26 504,00
041.225.0347-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 809 14/12/26 174,87
041.225.0347-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 809 14/12/26 370,72
041.225.0347-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 809 14/12/26 600,70
041.225.0348-5 2024 01 CASSIO LUIS RADDATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 810 NAO HA 0,00
041.225.0348-5 2025 01 CASSIO LUIS RADDATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 810 NAO HA 0,00
041.225.0348-5 2026 01 CASSIO LUIS RADDATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 810 NAO HA 0,00
041.225.0349-3 2024 01 VANESSA BERCA PALMESI THOMAZ DE AQUINO AL DOS MARACATINS N1424 AP 811 NAO HA 0,00
041.225.0349-3 2025 01 VANESSA BERCA PALMESI THOMAZ DE AQUINO AL DOS MARACATINS N1424 AP 811 NAO HA 0,00
041.225.0349-3 2026 01 VANESSA BERCA PALMESI THOMAZ DE AQUINO AL DOS MARACATINS N1424 AP 811 NAO HA 0,00
041.225.0350-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 812 14/12/26 182,28
041.225.0350-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 812 14/12/26 386,47
041.225.0350-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 812 14/12/26 626,30
041.225.0351-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 813 14/12/26 149,68
041.225.0351-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 813 14/12/26 317,34
041.225.0351-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 813 14/12/26 514,20
041.225.0352-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 814 14/12/26 149,68
041.225.0352-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 814 14/12/26 317,34
041.225.0352-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 814 14/12/26 514,20
041.225.0353-1 2024 01 WILSON CORREA NETO AL DOS MARACATINS N1424 AP 815 NAO HA 0,00
041.225.0353-1 2025 01 WILSON CORREA NETO AL DOS MARACATINS N1424 AP 815 NAO HA 0,00
041.225.0353-1 2026 01 WILSON CORREA NETO AL DOS MARACATINS N1424 AP 815 NAO HA 0,00
041.225.0354-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 816 14/12/26 146,68
041.225.0354-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 816 14/12/26 310,98
041.225.0354-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 816 14/12/26 504,00
041.225.0355-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 817 14/12/26 174,87
041.225.0355-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 817 14/12/26 370,72
041.225.0355-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 817 14/12/26 600,70
041.225.0356-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 901 14/12/26 174,87
041.225.0356-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 901 14/12/26 370,72
041.225.0356-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 901 14/12/26 600,70
041.225.0357-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 902 14/12/26 146,68
041.225.0357-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 902 14/12/26 310,98
041.225.0357-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 902 14/12/26 504,00
041.225.0358-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 903 14/12/26 186,72
041.225.0358-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 903 14/12/26 395,92
041.225.0358-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 903 14/12/26 641,50
041.225.0359-0 2024 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 904 14/12/26 161,52
041.225.0359-0 2025 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 904 14/12/26 342,48
041.225.0359-0 2026 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 904 14/12/26 555,00
041.225.0360-4 2024 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 905 14/12/26 154,11
041.225.0360-4 2025 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 905 14/12/26 326,76
041.225.0360-4 2026 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 905 14/12/26 529,50
041.225.0361-2 2024 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 906 14/12/26 161,52
041.225.0361-2 2025 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 906 14/12/26 342,48
041.225.0361-2 2026 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 906 14/12/26 555,00
041.225.0362-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 907 14/12/26 186,72
041.225.0362-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 907 14/12/26 395,92
041.225.0362-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 907 14/12/26 641,50
041.225.0363-9 2024 01 MASSAHARU SUGAHARA AL DOS MARACATINS N1424 AP 908 NAO HA 0,00
041.225.0363-9 2025 01 MASSAHARU SUGAHARA AL DOS MARACATINS N1424 AP 908 NAO HA 0,00
041.225.0363-9 2026 01 MASSAHARU SUGAHARA AL DOS MARACATINS N1424 AP 908 NAO HA 0,00
041.225.0364-7 2024 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 909 14/12/26 174,87
041.225.0364-7 2025 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 909 14/12/26 370,72
041.225.0364-7 2026 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 909 14/12/26 600,70
041.225.0365-5 2024 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 910 14/12/26 174,87
041.225.0365-5 2025 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 910 14/12/26 370,72
041.225.0365-5 2026 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 910 14/12/26 600,70
041.225.0366-3 2024 01 ISABELA CAVINATO UBAID KULAIF AL DOS MARACATINS N1424 AP 911 NAO HA 0,00
041.225.0366-3 2025 01 ISABELA CAVINATO UBAID KULAIF AL DOS MARACATINS N1424 AP 911 NAO HA 0,00
041.225.0366-3 2026 01 ISABELA CAVINATO UBAID KULAIF AL DOS MARACATINS N1424 AP 911 NAO HA 0,00
041.225.0367-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 912 14/12/26 182,28
041.225.0367-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 912 14/12/26 386,47
041.225.0367-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 912 14/12/26 626,30
041.225.0368-1 2024 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 913 14/12/26 149,68
041.225.0368-1 2025 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 913 14/12/26 317,34
041.225.0368-1 2026 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 913 14/12/26 514,20
041.225.0369-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 914 14/12/26 149,68
041.225.0369-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 914 14/12/26 317,34
041.225.0369-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 914 14/12/26 514,20
041.225.0370-1 2024 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 915 14/12/26 149,68
041.225.0370-1 2025 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 915 14/12/26 317,34
041.225.0370-1 2026 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 915 14/12/26 514,20
041.225.0371-1 2024 01 FLAVIO CARVALHO RIBEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 916 NAO HA 0,00
041.225.0371-1 2025 01 FLAVIO CARVALHO RIBEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 916 NAO HA 0,00
041.225.0371-1 2026 01 FLAVIO CARVALHO RIBEIRO AL DOS MARACATINS N1424 AP 916 NAO HA 0,00
041.225.0372-8 2024 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 917 14/12/26 174,87
041.225.0372-8 2025 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 917 14/12/26 370,72
041.225.0372-8 2026 01 ASSOCIACAO ATLETICA CARAMURU AL DOS MARACATINS N1424 AP 917 14/12/26 600,70
041.225.0373-6 2024 01 EDUARDO LUIZ ALVES DE SOUSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.001 NAO HA 0,00
041.225.0373-6 2025 01 EDUARDO LUIZ ALVES DE SOUSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.001 NAO HA 0,00
041.225.0373-6 2026 01 EDUARDO LUIZ ALVES DE SOUSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.001 NAO HA 0,00
041.225.0374-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1002 14/12/26 146,68
041.225.0374-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1002 14/12/26 310,98
041.225.0374-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1002 14/12/26 504,00
041.225.0375-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.003 14/12/26 186,72
041.225.0375-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.003 14/12/26 395,92
041.225.0375-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.003 14/12/26 641,50
041.225.0376-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1004 14/12/26 161,52
041.225.0376-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1004 14/12/26 342,48
041.225.0376-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1004 14/12/26 555,00
041.225.0377-9 2024 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 1005 14/12/26 154,11
041.225.0377-9 2025 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 1005 14/12/26 326,76
041.225.0377-9 2026 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 1005 14/12/26 529,50
041.225.0378-7 2024 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 1006 14/12/26 161,52
041.225.0378-7 2025 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 1006 14/12/26 342,48
041.225.0378-7 2026 01 PETER MATZ AL DOS MARACATINS N1424 AP 1006 14/12/26 555,00
041.225.0379-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.007 14/12/26 186,72
041.225.0379-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.007 14/12/26 395,92
041.225.0379-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.007 14/12/26 641,50
041.225.0380-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.008 14/12/26 146,68
041.225.0380-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.008 14/12/26 310,98
041.225.0380-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.008 14/12/26 504,00
041.225.0381-7 2024 01 MARIA INES ROCHA MASTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.009 NAO HA 0,00
041.225.0381-7 2025 01 MARIA INES ROCHA MASTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.009 NAO HA 0,00
041.225.0381-7 2026 01 MARIA INES ROCHA MASTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.009 NAO HA 0,00
041.225.0382-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.010 14/12/26 174,87
041.225.0382-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.010 14/12/26 370,72
041.225.0382-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.010 14/12/26 600,70
041.225.0383-3 2024 01 PEDRO RUBENS PEROBON MAZZER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.011 NAO HA 0,00
041.225.0383-3 2025 01 PEDRO RUBENS PEROBON MAZZER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.011 NAO HA 0,00
041.225.0383-3 2026 01 PEDRO RUBENS PEROBON MAZZER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.011 NAO HA 0,00
041.225.0384-1 2024 01 PAULO VITOR FIASCHI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1012 NAO HA 0,00
041.225.0384-1 2025 01 PAULO VITOR FIASCHI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1012 NAO HA 0,00
041.225.0384-1 2026 01 PAULO VITOR FIASCHI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1012 NAO HA 0,00
041.225.0385-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.013 14/12/26 149,68
041.225.0385-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.013 14/12/26 317,34
041.225.0385-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.013 14/12/26 514,20
041.225.0386-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.014 14/12/26 149,68
041.225.0386-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.014 14/12/26 317,34
041.225.0386-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.014 14/12/26 514,20
041.225.0387-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.015 14/12/26 149,68
041.225.0387-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.015 14/12/26 317,34
041.225.0387-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.015 14/12/26 514,20
041.225.0388-4 2024 01 AMATTO EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.016 NAO HA 0,00
041.225.0388-4 2025 01 AMATTO EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.016 NAO HA 0,00
041.225.0388-4 2026 01 AMATTO EMPREENDIMENTOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.016 NAO HA 0,00
041.225.0389-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.017 14/12/26 174,87
041.225.0389-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.017 14/12/26 370,72
041.225.0389-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.017 14/12/26 600,70
041.225.0390-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1101 14/12/26 174,87
041.225.0390-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1101 14/12/26 370,72
041.225.0390-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1101 14/12/26 600,70
041.225.0391-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1102 14/12/26 146,68
041.225.0391-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1102 14/12/26 310,98
041.225.0391-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1102 14/12/26 504,00
041.225.0392-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.103 14/12/26 186,72
041.225.0392-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.103 14/12/26 395,92
041.225.0392-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.103 14/12/26 641,50
041.225.0393-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.104 14/12/26 161,52
041.225.0393-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.104 14/12/26 342,48
041.225.0393-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.104 14/12/26 555,00
041.225.0394-9 2024 01 BRUNO MELO DE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.105 NAO HA 0,00
041.225.0394-9 2025 01 BRUNO MELO DE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.105 NAO HA 0,00
041.225.0394-9 2026 01 BRUNO MELO DE FREITAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.105 NAO HA 0,00
041.225.0395-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.106 14/12/26 161,52
041.225.0395-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.106 14/12/26 342,48
041.225.0395-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.106 14/12/26 555,00
041.225.0396-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.107 14/12/26 186,72
041.225.0396-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.107 14/12/26 395,92
041.225.0396-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.107 14/12/26 641,50
041.225.0397-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.108 14/12/26 146,68
041.225.0397-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.108 14/12/26 310,98
041.225.0397-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.108 14/12/26 504,00
041.225.0398-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.109 14/12/26 174,87
041.225.0398-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.109 14/12/26 370,72
041.225.0398-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.109 14/12/26 600,70
041.225.0399-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.110 14/12/26 174,87
041.225.0399-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.110 14/12/26 370,72
041.225.0399-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.110 14/12/26 600,70
041.225.0400-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.111 14/12/26 146,68
041.225.0400-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.111 14/12/26 310,98
041.225.0400-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.111 14/12/26 504,00
041.225.0401-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.112 14/12/26 182,28
041.225.0401-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.112 14/12/26 386,47
041.225.0401-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.112 14/12/26 626,30
041.225.0402-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.113 14/12/26 149,68
041.225.0402-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.113 14/12/26 317,34
041.225.0402-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.113 14/12/26 514,20
041.225.0403-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.114 14/12/26 149,68
041.225.0403-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.114 14/12/26 317,34
041.225.0403-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.114 14/12/26 514,20
041.225.0404-1 2024 01 MARCIO HENRIQUE CARRERA FERNANDES AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.115 NAO HA 0,00
041.225.0404-1 2025 01 MARCIO HENRIQUE CARRERA FERNANDES AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.115 NAO HA 0,00
041.225.0404-1 2026 01 MARCIO HENRIQUE CARRERA FERNANDES AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.115 NAO HA 0,00
041.225.0405-8 2024 01 CARLA TATIANA MARTINEZ BOCATO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.116 NAO HA 0,00
041.225.0405-8 2025 01 CARLA TATIANA MARTINEZ BOCATO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.116 NAO HA 0,00
041.225.0405-8 2026 01 CARLA TATIANA MARTINEZ BOCATO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.116 NAO HA 0,00
041.225.0406-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.117 14/12/26 174,87
041.225.0406-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.117 14/12/26 370,72
041.225.0406-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.117 14/12/26 600,70
041.225.0407-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.201 14/12/26 174,87
041.225.0407-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.201 14/12/26 370,72
041.225.0407-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.201 14/12/26 600,70
041.225.0408-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.202 14/12/26 146,68
041.225.0408-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.202 14/12/26 310,98
041.225.0408-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.202 14/12/26 504,00
041.225.0409-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.203 14/12/26 186,72
041.225.0409-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.203 14/12/26 395,92
041.225.0409-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.203 14/12/26 641,50
041.225.0410-4 2024 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.204 14/12/26 161,52
041.225.0410-4 2025 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.204 14/12/26 342,48
041.225.0410-4 2026 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.204 14/12/26 555,00
041.225.0411-2 2024 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.205 14/12/26 154,11
041.225.0411-2 2025 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.205 14/12/26 326,76
041.225.0411-2 2026 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.205 14/12/26 529,50
041.225.0412-0 2024 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.206 14/12/26 161,52
041.225.0412-0 2025 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.206 14/12/26 342,48
041.225.0412-0 2026 01 NATALIA GAYDUTSCHENKO REHDER AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.206 14/12/26 555,00
041.225.0413-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.207 14/12/26 186,72
041.225.0413-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.207 14/12/26 395,92
041.225.0413-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.207 14/12/26 641,50
041.225.0414-7 2024 01 FELIPE AMENDOLA VOTISCH AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.208 NAO HA 0,00
041.225.0414-7 2025 01 FELIPE AMENDOLA VOTISCH AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.208 NAO HA 0,00
041.225.0414-7 2026 01 FELIPE AMENDOLA VOTISCH AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.208 NAO HA 0,00
041.225.0415-5 2024 01 MARCELO KOITI MIDORIKAWA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.209 NAO HA 0,00
041.225.0415-5 2025 01 MARCELO KOITI MIDORIKAWA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.209 NAO HA 0,00
041.225.0415-5 2026 01 MARCELO KOITI MIDORIKAWA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.209 NAO HA 0,00
041.225.0416-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.210 14/12/26 174,87
041.225.0416-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.210 14/12/26 370,72
041.225.0416-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.210 14/12/26 600,70
041.225.0417-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.211 14/12/26 146,68
041.225.0417-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.211 14/12/26 310,98
041.225.0417-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.211 14/12/26 504,00
041.225.0418-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.212 14/12/26 182,28
041.225.0418-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.212 14/12/26 386,47
041.225.0418-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.212 14/12/26 626,30
041.225.0419-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.213 14/12/26 149,68
041.225.0419-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.213 14/12/26 317,34
041.225.0419-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.213 14/12/26 514,20
041.225.0420-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.214 14/12/26 149,68
041.225.0420-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.214 14/12/26 317,34
041.225.0420-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.214 14/12/26 514,20
041.225.0421-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.215 14/12/26 149,68
041.225.0421-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.215 14/12/26 317,34
041.225.0421-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.215 14/12/26 514,20
041.225.0422-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.216 14/12/26 182,28
041.225.0422-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.216 14/12/26 386,47
041.225.0422-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.216 14/12/26 626,30
041.225.0423-6 2024 01 ROBERTO PEREIRA LEITE CORREA JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 1217 14/12/26 146,68
041.225.0423-6 2025 01 ROBERTO PEREIRA LEITE CORREA JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 1217 14/12/26 310,98
041.225.0423-6 2026 01 ROBERTO PEREIRA LEITE CORREA JUNIOR AL DOS MARACATINS N1424 AP 1217 14/12/26 504,00
041.225.0424-4 2024 01 MARCOS YOSHIYUKI MIDORIKAWA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1218 NAO HA 0,00
041.225.0424-4 2025 01 MARCOS YOSHIYUKI MIDORIKAWA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1218 NAO HA 0,00
041.225.0424-4 2026 01 MARCOS YOSHIYUKI MIDORIKAWA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1218 NAO HA 0,00
041.225.0425-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1301 14/12/26 174,87
041.225.0425-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1301 14/12/26 370,72
041.225.0425-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1301 14/12/26 600,70
041.225.0426-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.302 14/12/26 146,68
041.225.0426-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.302 14/12/26 310,98
041.225.0426-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.302 14/12/26 504,00
041.225.0427-9 2024 01 MAMMUT PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.303 NAO HA 0,00
041.225.0427-9 2025 01 MAMMUT PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.303 NAO HA 0,00
041.225.0427-9 2026 01 MAMMUT PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.303 NAO HA 0,00
041.225.0428-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.304 14/12/26 161,52
041.225.0428-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.304 14/12/26 342,48
041.225.0428-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.304 14/12/26 555,00
041.225.0429-5 2024 01 JOSE ARAO MANSOR NETO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1305 NAO HA 0,00
041.225.0429-5 2025 01 JOSE ARAO MANSOR NETO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1305 NAO HA 0,00
041.225.0429-5 2026 01 JOSE ARAO MANSOR NETO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1305 NAO HA 0,00
041.225.0430-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1306 14/12/26 161,52
041.225.0430-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1306 14/12/26 342,48
041.225.0430-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1306 14/12/26 555,00
041.225.0431-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.307 14/12/26 186,72
041.225.0431-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.307 14/12/26 395,92
041.225.0431-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.307 14/12/26 641,50
041.225.0432-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1308 14/12/26 146,68
041.225.0432-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1308 14/12/26 310,98
041.225.0432-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1308 14/12/26 504,00
041.225.0433-3 2024 01 VINICIUS ALVES FEITOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1309 NAO HA 0,00
041.225.0433-3 2025 01 VINICIUS ALVES FEITOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1309 NAO HA 0,00
041.225.0433-3 2026 01 VINICIUS ALVES FEITOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1309 NAO HA 0,00
041.225.0434-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.310 14/12/26 174,87
041.225.0434-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.310 14/12/26 370,72
041.225.0434-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.310 14/12/26 600,70
041.225.0435-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.311 14/12/26 146,68
041.225.0435-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.311 14/12/26 310,98
041.225.0435-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.311 14/12/26 504,00
041.225.0436-8 2024 01 HOROWITZ ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1312 NAO HA 0,00
041.225.0436-8 2025 01 HOROWITZ ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1312 NAO HA 0,00
041.225.0436-8 2026 01 HOROWITZ ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1312 NAO HA 0,00
041.225.0437-6 2024 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.313 14/12/26 149,68
041.225.0437-6 2025 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.313 14/12/26 317,34
041.225.0437-6 2026 01 LUCIANE MIHYEUN KIM AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.313 14/12/26 514,20
041.225.0438-4 2024 01 WILSON ALVES DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1314 NAO HA 0,00
041.225.0438-4 2025 01 WILSON ALVES DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1314 NAO HA 0,00
041.225.0438-4 2026 01 WILSON ALVES DE OLIVEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1314 NAO HA 0,00
041.225.0439-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.315 14/12/26 149,68
041.225.0439-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.315 14/12/26 317,34
041.225.0439-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.315 14/12/26 514,20
041.225.0440-6 2024 01 DEBORA MOREIRA PADOVANI CHAMAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.316 NAO HA 0,00
041.225.0440-6 2025 01 DEBORA MOREIRA PADOVANI CHAMAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.316 NAO HA 0,00
041.225.0440-6 2026 01 DEBORA MOREIRA PADOVANI CHAMAS AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.316 NAO HA 0,00
041.225.0441-4 2024 01 EDUARDO PERES BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.317 NAO HA 0,00
041.225.0441-4 2025 01 EDUARDO PERES BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.317 NAO HA 0,00
041.225.0441-4 2026 01 EDUARDO PERES BARBOSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.317 NAO HA 0,00
041.225.0442-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.318 14/12/26 174,87
041.225.0442-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.318 14/12/26 370,72
041.225.0442-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.318 14/12/26 600,70
041.225.0443-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1401 14/12/26 174,87
041.225.0443-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1401 14/12/26 370,72
041.225.0443-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1401 14/12/26 600,70
041.225.0444-9 2024 01 JEFERSON MITSUI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.402 NAO HA 0,00
041.225.0444-9 2025 01 JEFERSON MITSUI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.402 NAO HA 0,00
041.225.0444-9 2026 01 JEFERSON MITSUI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.402 NAO HA 0,00
041.225.0445-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1403 14/12/26 186,72
041.225.0445-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1403 14/12/26 395,92
041.225.0445-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1403 14/12/26 641,50
041.225.0446-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1404 14/12/26 161,52
041.225.0446-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1404 14/12/26 342,48
041.225.0446-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1404 14/12/26 555,00
041.225.0447-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.405 14/12/26 154,11
041.225.0447-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.405 14/12/26 326,76
041.225.0447-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.405 14/12/26 529,50
041.225.0448-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.406 14/12/26 161,52
041.225.0448-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.406 14/12/26 342,48
041.225.0448-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.406 14/12/26 555,00
041.225.0449-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.407 14/12/26 186,72
041.225.0449-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.407 14/12/26 395,92
041.225.0449-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.407 14/12/26 641,50
041.225.0450-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.408 14/12/26 146,68
041.225.0450-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.408 14/12/26 310,98
041.225.0450-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.408 14/12/26 504,00
041.225.0451-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.409 14/12/26 174,87
041.225.0451-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.409 14/12/26 370,72
041.225.0451-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.409 14/12/26 600,70
041.225.0452-1 2024 01 KLEBER BESSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.410 NAO HA 0,00
041.225.0452-1 2025 01 KLEBER BESSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.410 NAO HA 0,00
041.225.0452-1 2026 01 KLEBER BESSA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.410 NAO HA 0,00
041.225.0453-8 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.411 14/12/26 146,68
041.225.0453-8 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.411 14/12/26 310,98
041.225.0453-8 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.411 14/12/26 504,00
041.225.0454-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.412 14/12/26 182,28
041.225.0454-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.412 14/12/26 386,47
041.225.0454-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.412 14/12/26 626,30
041.225.0455-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.413 14/12/26 149,68
041.225.0455-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.413 14/12/26 317,34
041.225.0455-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.413 14/12/26 514,20
041.225.0456-2 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.414 14/12/26 149,68
041.225.0456-2 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.414 14/12/26 317,34
041.225.0456-2 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.414 14/12/26 514,20
041.225.0457-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.415 14/12/26 149,68
041.225.0457-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.415 14/12/26 317,34
041.225.0457-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.415 14/12/26 514,20
041.225.0458-9 2024 01 THAIS CHIOQUETI DO NASCIMENTO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1416 NAO HA 0,00
041.225.0458-9 2025 01 THAIS CHIOQUETI DO NASCIMENTO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1416 NAO HA 0,00
041.225.0458-9 2026 01 THAIS CHIOQUETI DO NASCIMENTO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1416 NAO HA 0,00
041.225.0459-7 2024 01 GLEISSON MIRANDA DE SOUSA NOGUEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.417 NAO HA 0,00
041.225.0459-7 2025 01 GLEISSON MIRANDA DE SOUSA NOGUEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.417 NAO HA 0,00
041.225.0459-7 2026 01 GLEISSON MIRANDA DE SOUSA NOGUEIRA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.417 NAO HA 0,00
041.225.0460-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.418 14/12/26 174,87
041.225.0460-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.418 14/12/26 370,72
041.225.0460-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.418 14/12/26 600,70
041.225.0461-9 2024 01 FELIPE CORAGEM NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1501 14/12/26 174,87
041.225.0461-9 2025 01 FELIPE CORAGEM NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1501 14/12/26 370,72
041.225.0461-9 2026 01 FELIPE CORAGEM NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1501 14/12/26 600,70
041.225.0462-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1502 14/12/26 146,68
041.225.0462-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1502 14/12/26 310,98
041.225.0462-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1502 14/12/26 504,00
041.225.0463-5 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.503 14/12/26 186,72
041.225.0463-5 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.503 14/12/26 395,92
041.225.0463-5 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.503 14/12/26 641,50
041.225.0464-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.504 14/12/26 161,52
041.225.0464-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.504 14/12/26 342,48
041.225.0464-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.504 14/12/26 555,00
041.225.0465-1 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.505 14/12/26 154,11
041.225.0465-1 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.505 14/12/26 326,76
041.225.0465-1 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.505 14/12/26 529,50
041.225.0466-1 2024 01 MARCIO RICARDO MARQUES AMELIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1506 NAO HA 0,00
041.225.0466-1 2025 01 MARCIO RICARDO MARQUES AMELIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1506 NAO HA 0,00
041.225.0466-1 2026 01 MARCIO RICARDO MARQUES AMELIA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1506 NAO HA 0,00
041.225.0467-8 2024 01 CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1507 NAO HA 0,00
041.225.0467-8 2025 01 CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1507 NAO HA 0,00
041.225.0467-8 2026 01 CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1507 NAO HA 0,00
041.225.0468-6 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.508 14/12/26 146,68
041.225.0468-6 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.508 14/12/26 310,98
041.225.0468-6 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.508 14/12/26 504,00
041.225.0469-4 2024 01 MARIA CLARA WEINTRAUB FAGUNDES NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.509 NAO HA 0,00
041.225.0469-4 2025 01 MARIA CLARA WEINTRAUB FAGUNDES NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.509 NAO HA 0,00
041.225.0469-4 2026 01 MARIA CLARA WEINTRAUB FAGUNDES NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.509 NAO HA 0,00
041.225.0470-8 2024 01 FELIPE CORAGEM NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.510 14/12/26 174,87
041.225.0470-8 2025 01 FELIPE CORAGEM NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.510 14/12/26 370,72
041.225.0470-8 2026 01 FELIPE CORAGEM NEGRAO AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.510 14/12/26 600,70
041.225.0471-6 2024 01 EDUARDO CORDIOLI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.511 NAO HA 0,00
041.225.0471-6 2025 01 EDUARDO CORDIOLI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.511 NAO HA 0,00
041.225.0471-6 2026 01 EDUARDO CORDIOLI AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.511 NAO HA 0,00
041.225.0472-4 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.512 14/12/26 182,28
041.225.0472-4 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.512 14/12/26 386,47
041.225.0472-4 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.512 14/12/26 626,30
041.225.0473-2 2024 01 JOSE FERNANDO DE SOUZA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.513 NAO HA 0,00
041.225.0473-2 2025 01 JOSE FERNANDO DE SOUZA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.513 NAO HA 0,00
041.225.0473-2 2026 01 JOSE FERNANDO DE SOUZA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.513 NAO HA 0,00
041.225.0474-0 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.514 14/12/26 149,68
041.225.0474-0 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.514 14/12/26 317,34
041.225.0474-0 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.514 14/12/26 514,20
041.225.0475-9 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.515 14/12/26 149,68
041.225.0475-9 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.515 14/12/26 317,34
041.225.0475-9 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.515 14/12/26 514,20
041.225.0476-7 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.516 14/12/26 182,28
041.225.0476-7 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.516 14/12/26 386,47
041.225.0476-7 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.516 14/12/26 626,30
041.225.0477-5 2024 01 MARCELO RIBEIRO DA COSTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.517 14/12/26 146,68
041.225.0477-5 2025 01 MARCELO RIBEIRO DA COSTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.517 14/12/26 310,98
041.225.0477-5 2026 01 MARCELO RIBEIRO DA COSTA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.517 14/12/26 504,00
041.225.0478-3 2024 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.518 14/12/26 174,87
041.225.0478-3 2025 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.518 14/12/26 370,72
041.225.0478-3 2026 01 TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA AL DOS MARACATINS N1424 AP 1.518 14/12/26 600,70
042.010.0161-1 2021 01 ESPOLIO DE MAX TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1761 LOJA N 1761 NAO HA 0,00
042.010.0161-1 2022 01 ESPOLIO DE MAX TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1761 LOJA N 1761 NAO HA 0,00
042.010.0161-1 2023 01 ESPOLIO DE MAX TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1761 LOJA N 1761 NAO HA 0,00
042.010.0161-1 2024 01 ESPOLIO DE MAX TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1761 LOJA N 1761 NAO HA 0,00
042.010.0161-1 2025 01 ESPOLIO DE MAX TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1761 LOJA N 1761 NAO HA 0,00
042.010.0161-1 2026 01 ESPOLIO DE MAX TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1761 LOJA N 1761 NAO HA 0,00
042.010.0162-8 2021 01 RONALD TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1757 CJ 4 NAO HA 0,00
042.010.0162-8 2022 01 RONALD TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1757 CJ 4 NAO HA 0,00
042.010.0162-8 2023 01 RONALD TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1757 CJ 4 NAO HA 0,00
042.010.0162-8 2024 01 RONALD TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1757 CJ 4 NAO HA 0,00
042.010.0162-8 2025 01 RONALD TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1757 CJ 4 NAO HA 0,00
042.010.0162-8 2026 01 RONALD TENNENBAUM R DOMINGOS DE MORAIS N1757 CJ 4 NAO HA 0,00
046.107.0311-4 2025 02 REITZFELD EMPREEND IMOBILIARIO SAUDE LTDA R GUARAREMA N694 AP 75 NAO HA 0,00
046.107.0311-4 2026 02 REITZFELD EMPREEND IMOBILIARIO SAUDE LTDA R GUARAREMA N694 AP 75 NAO HA 0,00
046.107.0316-5 2025 02 REITZFELD EMPREEND IMOBILIARIO SAUDE LTDA R GUARAREMA N694 AP 85 NAO HA 0,00
046.107.0316-5 2026 02 REITZFELD EMPREEND IMOBILIARIO SAUDE LTDA R GUARAREMA N694 AP 85 NAO HA 0,00
046.107.0326-2 2025 02 REITZFELD EMPREEND IMOBILIARIO SAUDE LTDA R GUARAREMA N694 AP 105 NAO HA 0,00
046.107.0326-2 2026 02 REITZFELD EMPREEND IMOBILIARIO SAUDE LTDA R GUARAREMA N694 AP 105 NAO HA 0,00
046.191.0271-7 2023 02 DENISE MERENDAS ARRUDA R DOM BERNARDO NOGUEIRA N328 09/12/26 227,48
046.191.0271-7 2024 02 DENISE MERENDAS ARRUDA R DOM BERNARDO NOGUEIRA N328 09/12/26 561,70
046.191.0271-7 2025 02 DENISE MERENDAS ARRUDA R DOM BERNARDO NOGUEIRA N328 09/12/26 589,40
046.191.0271-7 2026 02 DENISE MERENDAS ARRUDA R DOM BERNARDO NOGUEIRA N328 09/12/26 603,10
046.218.0274-7 2021 02 METRO R SAIOA S/N NAO HA 0,00
046.218.0274-7 2022 03 METRO R SAIOA S/N NAO HA 0,00
046.218.0274-7 2023 02 METRO R SAIOA S/N NAO HA 0,00
046.218.0274-7 2024 02 METRO R SAIOA S/N NAO HA 0,00
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046.218.0274-7 2026 02 METRO R SAIOA S/N NAO HA 0,00
047.151.0097-5 2026 01 AGINC 001 INCORPORADORA SPE LTDA AL DOS UBIATANS N197 14/12/26 19.711,60
047.205.0244-1 2025 02 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 189 14/12/26 119.956,80
047.205.0245-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 LOJA 1 14/12/26 7.198,00
047.205.0245-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 LOJA 1 14/12/26 10.493,70
047.205.0246-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R IBIRAJA N169 LOJA 2 14/12/26 11.367,10
047.205.0246-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R IBIRAJA N169 LOJA 2 14/12/26 16.571,50
047.205.0247-4 2025 01 CLAUDIO SANTOS DE JESUS R ITATIAIA N201 AP NR 201 14/12/26 1.741,50
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047.205.0248-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 202 14/12/26 1.383,30
047.205.0248-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 202 14/12/26 2.016,70
047.205.0249-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 203 14/12/26 1.383,30
047.205.0249-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 203 14/12/26 2.016,70
047.205.0250-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 204 14/12/26 1.210,10
047.205.0250-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 204 14/12/26 1.764,20
047.205.0251-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 205 14/12/26 1.210,10
047.205.0251-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 205 14/12/26 1.764,20
047.205.0252-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 206 14/12/26 1.383,30
047.205.0252-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 206 14/12/26 2.016,70
047.205.0253-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 207 14/12/26 1.383,30
047.205.0253-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 207 14/12/26 2.016,70
047.205.0254-7 2025 01 THAIS LOUISE SILVA FORTUNATO R ITATIAIA N201 AP NR 208 14/12/26 2.040,10
047.205.0254-7 2026 01 THAIS LOUISE SILVA FORTUNATO R ITATIAIA N201 AP NR 208 14/12/26 2.974,30
047.205.0255-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 209 14/12/26 2.040,10
047.205.0255-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 209 14/12/26 2.974,30
047.205.0256-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 301 14/12/26 1.741,50
047.205.0256-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 301 14/12/26 2.538,90
047.205.0257-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 302 14/12/26 1.383,30
047.205.0257-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 302 14/12/26 2.016,70
047.205.0258-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 303 14/12/26 1.383,30
047.205.0258-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 303 14/12/26 2.016,70
047.205.0259-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 304 14/12/26 1.210,10
047.205.0259-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 304 14/12/26 1.764,20
047.205.0260-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 305 14/12/26 1.210,10
047.205.0260-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 305 14/12/26 1.764,20
047.205.0261-1 2025 01 MARIO SERGIO NUNES LOPES R ITATIAIA N201 AP NR 306 14/12/26 1.076,60
047.205.0261-1 2026 01 MARIO SERGIO NUNES LOPES R ITATIAIA N201 AP NR 306 14/12/26 1.569,50
047.205.0262-8 2025 01 HV PARTICIPACOES LTDA. R ITATIAIA N201 AP NR 307 14/12/26 1.076,60
047.205.0262-8 2026 01 HV PARTICIPACOES LTDA. R ITATIAIA N201 AP NR 307 14/12/26 1.569,50
047.205.0263-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 308 14/12/26 2.040,10
047.205.0263-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 308 14/12/26 2.974,30
047.205.0264-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 309 14/12/26 2.040,10
047.205.0264-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 309 14/12/26 2.974,30
047.205.0265-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 401 14/12/26 1.741,50
047.205.0265-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 401 14/12/26 2.538,90
047.205.0266-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 402 14/12/26 1.383,30
047.205.0266-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 402 14/12/26 2.016,70
047.205.0267-9 2025 01 MARCIO GRIJOL DE OLIVEIRA R ITATIAIA N201 AP NR 403 14/12/26 1.076,60
047.205.0267-9 2026 01 MARCIO GRIJOL DE OLIVEIRA R ITATIAIA N201 AP NR 403 14/12/26 1.569,50
047.205.0268-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 404 14/12/26 1.210,10
047.205.0268-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 404 14/12/26 1.764,20
047.205.0269-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 405 14/12/26 1.210,10
047.205.0269-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 405 14/12/26 1.764,20
047.205.0270-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 406 14/12/26 1.383,30
047.205.0270-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 406 14/12/26 2.016,70
047.205.0271-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 407 14/12/26 1.383,30
047.205.0271-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 407 14/12/26 2.016,70
047.205.0272-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 408 14/12/26 2.040,10
047.205.0272-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 408 14/12/26 2.974,30
047.205.0273-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 409 14/12/26 2.040,10
047.205.0273-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP NR 409 14/12/26 2.974,30
047.205.0274-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 208 14/12/26 1.058,80
047.205.0274-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 208 14/12/26 1.543,70
047.205.0275-1 2025 01 JESSICA DE OLIVEIRA NASCIMENTO R ITATIAIA N201 AP 209 14/12/26 1.027,30
047.205.0275-1 2026 01 JESSICA DE OLIVEIRA NASCIMENTO R ITATIAIA N201 AP 209 14/12/26 1.497,70
047.205.0276-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 210 14/12/26 1.183,90
047.205.0276-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 210 14/12/26 1.726,10
047.205.0277-6 2025 01 LARISSA DOS SANTOS MARINHO R ITATIAIA N201 AP 211 14/12/26 1.183,90
047.205.0277-6 2026 01 LARISSA DOS SANTOS MARINHO R ITATIAIA N201 AP 211 14/12/26 1.726,10
047.205.0278-4 2025 01 DEISE MINAMIGATA R ITATIAIA N201 AP 212 14/12/26 2.130,30
047.205.0278-4 2026 01 DEISE MINAMIGATA R ITATIAIA N201 AP 212 14/12/26 3.105,70
047.205.0279-2 2025 01 MARIA IZABEL BERNARDO DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 308 14/12/26 986,40
047.205.0279-2 2026 01 MARIA IZABEL BERNARDO DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 308 14/12/26 1.438,10
047.205.0280-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 309 14/12/26 1.077,80
047.205.0280-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 309 14/12/26 1.571,40
047.205.0281-4 2025 01 DENISE FREIRE DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 310 14/12/26 1.027,30
047.205.0281-4 2026 01 DENISE FREIRE DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 310 14/12/26 1.497,70
047.205.0282-2 2025 01 LEANDRO LUIZ DE ALMEIDA R ITATIAIA N201 AP 311 14/12/26 1.027,30
047.205.0282-2 2026 01 LEANDRO LUIZ DE ALMEIDA R ITATIAIA N201 AP 311 14/12/26 1.497,70
047.205.0283-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 312 14/12/26 1.709,40
047.205.0283-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 312 14/12/26 2.492,10
047.205.0284-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 408 14/12/26 1.058,80
047.205.0284-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 408 14/12/26 1.543,70
047.205.0285-7 2025 01 VAGNER FERREIRA SOUZA R ITATIAIA N201 AP 409 14/12/26 1.027,30
047.205.0285-7 2026 01 VAGNER FERREIRA SOUZA R ITATIAIA N201 AP 409 14/12/26 1.497,70
047.205.0286-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 410 14/12/26 1.077,80
047.205.0286-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 410 14/12/26 1.571,40
047.205.0287-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 411 14/12/26 1.077,80
047.205.0287-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 411 14/12/26 1.571,40
047.205.0288-1 2025 01 GENI LUCENA PEREIRA R ITATIAIA N201 AP 412 14/12/26 1.709,40
047.205.0288-1 2026 01 GENI LUCENA PEREIRA R ITATIAIA N201 AP 412 14/12/26 2.492,10
047.205.0289-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 501 14/12/26 1.706,00
047.205.0289-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 501 14/12/26 2.487,20
047.205.0290-3 2025 01 PRISCILLA MARINA MORAIS NERY R ITATIAIA N201 AP 502 14/12/26 1.706,00
047.205.0290-3 2026 01 PRISCILLA MARINA MORAIS NERY R ITATIAIA N201 AP 502 14/12/26 2.487,20
047.205.0291-1 2025 01 ARTHUR MORGADO GONCALVES R ITATIAIA N201 AP 503 14/12/26 1.027,30
047.205.0291-1 2026 01 ARTHUR MORGADO GONCALVES R ITATIAIA N201 AP 503 14/12/26 1.497,70
047.205.0292-1 2025 01 RENAN MURIANO ROGERIO R ITATIAIA N201 AP 504 14/12/26 1.027,30
047.205.0292-1 2026 01 RENAN MURIANO ROGERIO R ITATIAIA N201 AP 504 14/12/26 1.497,70
047.205.0293-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 505 14/12/26 1.077,80
047.205.0293-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 505 14/12/26 1.571,40
047.205.0294-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 506 14/12/26 1.077,80
047.205.0294-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 506 14/12/26 1.571,40
047.205.0295-4 2025 01 CARLOS MASSARU WATANABE R ITATIAIA N201 AP 507 14/12/26 2.139,40
047.205.0295-4 2026 01 CARLOS MASSARU WATANABE R ITATIAIA N201 AP 507 14/12/26 3.119,10
047.205.0296-2 2025 01 ROSA APARECIDA ALMEIDA SANTOS R ITATIAIA N201 AP 508 14/12/26 986,40
047.205.0296-2 2026 01 ROSA APARECIDA ALMEIDA SANTOS R ITATIAIA N201 AP 508 14/12/26 1.438,10
047.205.0297-0 2025 01 DANIEL AMORIM DE ALMEIDA R ITATIAIA N201 AP 509 14/12/26 1.027,30
047.205.0297-0 2026 01 DANIEL AMORIM DE ALMEIDA R ITATIAIA N201 AP 509 14/12/26 1.497,70
047.205.0298-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 510 14/12/26 1.077,80
047.205.0298-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 510 14/12/26 1.571,40
047.205.0299-7 2025 01 BEATRIZ CAMARA TORRES R ITATIAIA N201 AP 511 14/12/26 1.027,30
047.205.0299-7 2026 01 BEATRIZ CAMARA TORRES R ITATIAIA N201 AP 511 14/12/26 1.497,70
047.205.0300-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 512 14/12/26 1.709,40
047.205.0300-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 512 14/12/26 2.492,10
047.205.0301-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 601 14/12/26 1.706,00
047.205.0301-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 601 14/12/26 2.487,20
047.205.0302-0 2025 01 DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS R ITATIAIA N201 AP 602 14/12/26 1.706,00
047.205.0302-0 2026 01 DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS R ITATIAIA N201 AP 602 14/12/26 2.487,20
047.205.0303-9 2025 01 THAUANE SANTOS MARQUES DE SOUZA R ITATIAIA N201 AP 603 14/12/26 1.027,30
047.205.0303-9 2026 01 THAUANE SANTOS MARQUES DE SOUZA R ITATIAIA N201 AP 603 14/12/26 1.497,70
047.205.0304-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 604 14/12/26 1.077,80
047.205.0304-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 604 14/12/26 1.571,40
047.205.0305-5 2025 01 RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA BISTERCO R ITATIAIA N201 AP 605 14/12/26 1.027,30
047.205.0305-5 2026 01 RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA BISTERCO R ITATIAIA N201 AP 605 14/12/26 1.497,70
047.205.0306-3 2025 01 SUY ANNE LENIR MORAIS SANTOS R ITATIAIA N201 AP 606 14/12/26 1.027,30
047.205.0306-3 2026 01 SUY ANNE LENIR MORAIS SANTOS R ITATIAIA N201 AP 606 14/12/26 1.497,70
047.205.0307-1 2025 01 GABRIEL DA COSTA BUENO R ITATIAIA N201 AP 607 14/12/26 2.139,40
047.205.0307-1 2026 01 GABRIEL DA COSTA BUENO R ITATIAIA N201 AP 607 14/12/26 3.119,10
047.205.0308-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 608 14/12/26 1.058,80
047.205.0308-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 608 14/12/26 1.543,70
047.205.0309-8 2025 01 ISABELA BRAGANCA ROQUE R ITATIAIA N201 AP 609 14/12/26 1.027,30
047.205.0309-8 2026 01 ISABELA BRAGANCA ROQUE R ITATIAIA N201 AP 609 14/12/26 1.497,70
047.205.0310-1 2025 01 CLAUDIO WAGNER LOCATELLI R ITATIAIA N201 AP 610 14/12/26 1.027,30
047.205.0310-1 2026 01 CLAUDIO WAGNER LOCATELLI R ITATIAIA N201 AP 610 14/12/26 1.497,70
047.205.0311-1 2025 01 ARTHUR HIDEKI OKUTANI R ITATIAIA N201 AP 611 14/12/26 1.027,30
047.205.0311-1 2026 01 ARTHUR HIDEKI OKUTANI R ITATIAIA N201 AP 611 14/12/26 1.497,70
047.205.0312-8 2025 01 KATIA DA SILVA ATTILIO R ITATIAIA N201 AP 612 14/12/26 1.709,40
047.205.0312-8 2026 01 KATIA DA SILVA ATTILIO R ITATIAIA N201 AP 612 14/12/26 2.492,10
047.205.0313-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 701 14/12/26 1.124,70
047.205.0313-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 701 14/12/26 1.639,80
047.205.0314-4 2025 01 EDILDY STEFANY DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 702 14/12/26 1.124,70
047.205.0314-4 2026 01 EDILDY STEFANY DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 702 14/12/26 1.639,80
047.205.0315-2 2025 01 PALOMA DOS SANTOS BEZERRA R ITATIAIA N201 AP 703 14/12/26 1.027,30
047.205.0315-2 2026 01 PALOMA DOS SANTOS BEZERRA R ITATIAIA N201 AP 703 14/12/26 1.497,70
047.205.0316-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 704 14/12/26 1.077,80
047.205.0316-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 704 14/12/26 1.571,40
047.205.0317-9 2025 01 MARCOS BARBOSA LEITE R ITATIAIA N201 AP 705 14/12/26 1.027,30
047.205.0317-9 2026 01 MARCOS BARBOSA LEITE R ITATIAIA N201 AP 705 14/12/26 1.497,70
047.205.0318-7 2025 01 MARIANA TOGNI DE MATOS BARRACAS R ITATIAIA N201 AP 706 14/12/26 1.027,30
047.205.0318-7 2026 01 MARIANA TOGNI DE MATOS BARRACAS R ITATIAIA N201 AP 706 14/12/26 1.497,70
047.205.0319-5 2025 01 ARTELINO TAVARES VIEIRA R ITATIAIA N201 AP 707 14/12/26 2.139,40
047.205.0319-5 2026 01 ARTELINO TAVARES VIEIRA R ITATIAIA N201 AP 707 14/12/26 3.119,10
047.205.0320-9 2025 01 KELLY JACQUELINE BATISTA DA SILVA TAVARES R ITATIAIA N201 AP 708 14/12/26 986,40
047.205.0320-9 2026 01 KELLY JACQUELINE BATISTA DA SILVA TAVARES R ITATIAIA N201 AP 708 14/12/26 1.438,10
047.205.0321-7 2025 01 ENAIRA ELLEN BESERRA DAMASCENO R ITATIAIA N201 AP 709 14/12/26 1.027,30
047.205.0321-7 2026 01 ENAIRA ELLEN BESERRA DAMASCENO R ITATIAIA N201 AP 709 14/12/26 1.497,70
047.205.0322-5 2025 01 AMANDA MURAKAMI HOSSODA R ITATIAIA N201 AP 710 14/12/26 1.027,30
047.205.0322-5 2026 01 AMANDA MURAKAMI HOSSODA R ITATIAIA N201 AP 710 14/12/26 1.497,70
047.205.0323-3 2025 01 JESSICA CONSUELO DO NASCIMENTO LUCIO R ITATIAIA N201 AP 711 14/12/26 1.027,30
047.205.0323-3 2026 01 JESSICA CONSUELO DO NASCIMENTO LUCIO R ITATIAIA N201 AP 711 14/12/26 1.497,70
047.205.0324-1 2025 01 LUCAS MENDES LEITE LIPPI R ITATIAIA N201 AP 712 14/12/26 1.709,40
047.205.0324-1 2026 01 LUCAS MENDES LEITE LIPPI R ITATIAIA N201 AP 712 14/12/26 2.492,10
047.205.0325-1 2025 01 EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 801 14/12/26 1.706,00
047.205.0325-1 2026 01 EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 801 14/12/26 2.487,20
047.205.0326-8 2025 01 PEDRO PAULO DE LIMA NASCIMENTO R ITATIAIA N201 AP 802 14/12/26 1.124,70
047.205.0326-8 2026 01 PEDRO PAULO DE LIMA NASCIMENTO R ITATIAIA N201 AP 802 14/12/26 1.639,80
047.205.0327-6 2025 01 ANA ROSA MONT ALVAO FREIRE R ITATIAIA N201 AP 803 14/12/26 1.027,30
047.205.0327-6 2026 01 ANA ROSA MONT ALVAO FREIRE R ITATIAIA N201 AP 803 14/12/26 1.497,70
047.205.0328-4 2025 01 CLEUZA DE FATIMA DA SILVEIRA R ITATIAIA N201 AP 804 14/12/26 1.027,30
047.205.0328-4 2026 01 CLEUZA DE FATIMA DA SILVEIRA R ITATIAIA N201 AP 804 14/12/26 1.497,70
047.205.0329-2 2025 01 ALEXANDRE VIEIRA BALDIN TOTTI R ITATIAIA N201 AP 805 14/12/26 1.027,30
047.205.0329-2 2026 01 ALEXANDRE VIEIRA BALDIN TOTTI R ITATIAIA N201 AP 805 14/12/26 1.497,70
047.205.0330-6 2025 01 ERICA SAYURI MAKI R ITATIAIA N201 AP 806 14/12/26 1.027,30
047.205.0330-6 2026 01 ERICA SAYURI MAKI R ITATIAIA N201 AP 806 14/12/26 1.497,70
047.205.0331-4 2025 01 NATASHA ARVID JOHNSTON R ITATIAIA N201 AP 807 14/12/26 2.139,40
047.205.0331-4 2026 01 NATASHA ARVID JOHNSTON R ITATIAIA N201 AP 807 14/12/26 3.119,10
047.205.0332-2 2025 01 MARCOS MINORU ARAKI R ITATIAIA N201 AP 808 14/12/26 986,40
047.205.0332-2 2026 01 MARCOS MINORU ARAKI R ITATIAIA N201 AP 808 14/12/26 1.438,10
047.205.0333-0 2025 01 MURILO NAOKI MAKIYA NAKASONE R ITATIAIA N201 AP 809 14/12/26 1.027,30
047.205.0333-0 2026 01 MURILO NAOKI MAKIYA NAKASONE R ITATIAIA N201 AP 809 14/12/26 1.497,70
047.205.0334-9 2025 01 JULIA MADEIRA MORELI R ITATIAIA N201 AP 810 14/12/26 1.027,30
047.205.0334-9 2026 01 JULIA MADEIRA MORELI R ITATIAIA N201 AP 810 14/12/26 1.497,70
047.205.0335-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 811 14/12/26 1.077,80
047.205.0335-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 811 14/12/26 1.571,40
047.205.0336-5 2025 01 AGIRE PARTICIPAC OES LTDA R ITATIAIA N201 AP 812 14/12/26 1.709,40
047.205.0336-5 2026 01 AGIRE PARTICIPAC OES LTDA R ITATIAIA N201 AP 812 14/12/26 2.492,10
047.205.0337-3 2025 01 RAFAEL DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 901 14/12/26 1.124,70
047.205.0337-3 2026 01 RAFAEL DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 901 14/12/26 1.639,80
047.205.0338-1 2025 01 CARLOS ALBERTO SCIULLI R ITATIAIA N201 AP 902 14/12/26 1.124,70
047.205.0338-1 2026 01 CARLOS ALBERTO SCIULLI R ITATIAIA N201 AP 902 14/12/26 1.639,80
047.205.0339-1 2025 01 GIANCARLO SARAIVA BENATTI R ITATIAIA N201 AP 903 14/12/26 1.027,30
047.205.0339-1 2026 01 GIANCARLO SARAIVA BENATTI R ITATIAIA N201 AP 903 14/12/26 1.497,70
047.205.0340-3 2025 01 CHARLES JOURDAN ALBERTI R ITATIAIA N201 AP 904 14/12/26 1.027,30
047.205.0340-3 2026 01 CHARLES JOURDAN ALBERTI R ITATIAIA N201 AP 904 14/12/26 1.497,70
047.205.0341-1 2025 01 JAQUELINE ANUNCIACAO SANTOS R ITATIAIA N201 AP 905 14/12/26 1.027,30
047.205.0341-1 2026 01 JAQUELINE ANUNCIACAO SANTOS R ITATIAIA N201 AP 905 14/12/26 1.497,70
047.205.0342-1 2025 01 BEATRIZ MENDES DE MELLO R ITATIAIA N201 AP 906 14/12/26 1.027,30
047.205.0342-1 2026 01 BEATRIZ MENDES DE MELLO R ITATIAIA N201 AP 906 14/12/26 1.497,70
047.205.0343-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 907 14/12/26 2.139,40
047.205.0343-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 907 14/12/26 3.119,10
047.205.0344-6 2025 01 ROGERIO FERREIRA DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 908 14/12/26 986,40
047.205.0344-6 2026 01 ROGERIO FERREIRA DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 908 14/12/26 1.438,10
047.205.0345-4 2025 01 POLLYANNA CAMILA RIBEIRO SILVA R ITATIAIA N201 AP 909 14/12/26 1.027,30
047.205.0345-4 2026 01 POLLYANNA CAMILA RIBEIRO SILVA R ITATIAIA N201 AP 909 14/12/26 1.497,70
047.205.0346-2 2025 01 GABRIELA TRINDADE MACHADO R ITATIAIA N201 AP 910 14/12/26 1.027,30
047.205.0346-2 2026 01 GABRIELA TRINDADE MACHADO R ITATIAIA N201 AP 910 14/12/26 1.497,70
047.205.0347-0 2025 01 GIORGIA MACARIO LOVECE R ITATIAIA N201 AP 911 14/12/26 1.027,30
047.205.0347-0 2026 01 GIORGIA MACARIO LOVECE R ITATIAIA N201 AP 911 14/12/26 1.497,70
047.205.0348-9 2025 01 ALESSANDRA APARECIDA DIAS NOGUEIRA R ITATIAIA N201 AP 912 14/12/26 1.709,40
047.205.0348-9 2026 01 ALESSANDRA APARECIDA DIAS NOGUEIRA R ITATIAIA N201 AP 912 14/12/26 2.492,10
047.205.0349-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1001 14/12/26 1.124,70
047.205.0349-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1001 14/12/26 1.639,80
047.205.0350-0 2025 01 CARLOS ALBERTO TOCANTINS FRANCISCHINI R ITATIAIA N201 AP 1002 14/12/26 1.124,70
047.205.0350-0 2026 01 CARLOS ALBERTO TOCANTINS FRANCISCHINI R ITATIAIA N201 AP 1002 14/12/26 1.639,80
047.205.0351-9 2025 01 GUSTAVO YUW KOJO R ITATIAIA N201 AP 1003 14/12/26 1.027,30
047.205.0351-9 2026 01 GUSTAVO YUW KOJO R ITATIAIA N201 AP 1003 14/12/26 1.497,70
047.205.0352-7 2025 01 ANDRESSA CRISTINA TORO MOREIRA R ITATIAIA N201 AP 1004 14/12/26 1.027,30
047.205.0352-7 2026 01 ANDRESSA CRISTINA TORO MOREIRA R ITATIAIA N201 AP 1004 14/12/26 1.497,70
047.205.0353-5 2025 01 PEDRO HENRIQUE VIEIRA TOTTI R ITATIAIA N201 AP 1005 14/12/26 1.027,30
047.205.0353-5 2026 01 PEDRO HENRIQUE VIEIRA TOTTI R ITATIAIA N201 AP 1005 14/12/26 1.497,70
047.205.0354-3 2025 01 MARIA GABRIELA DE AGUIAR BARBOSA DE SOUZA R ITATIAIA N201 AP 1006 14/12/26 1.027,30
047.205.0354-3 2026 01 MARIA GABRIELA DE AGUIAR BARBOSA DE SOUZA R ITATIAIA N201 AP 1006 14/12/26 1.497,70
047.205.0355-1 2025 01 GUSTAVO BACCAN GOMES R ITATIAIA N201 AP 1007 14/12/26 2.139,40
047.205.0355-1 2026 01 GUSTAVO BACCAN GOMES R ITATIAIA N201 AP 1007 14/12/26 3.119,10
047.205.0356-1 2025 01 GUILHERME LUIZ DE SOUZA R ITATIAIA N201 AP 1008 14/12/26 986,40
047.205.0356-1 2026 01 GUILHERME LUIZ DE SOUZA R ITATIAIA N201 AP 1008 14/12/26 1.438,10
047.205.0357-8 2025 01 GILBERTO CAMPOS DA CONCEICAO R ITATIAIA N201 AP 1009 14/12/26 1.027,30
047.205.0357-8 2026 01 GILBERTO CAMPOS DA CONCEICAO R ITATIAIA N201 AP 1009 14/12/26 1.497,70
047.205.0358-6 2025 01 CAROLINE FERREIRA SANTO R ITATIAIA N201 AP 1010 14/12/26 1.027,30
047.205.0358-6 2026 01 CAROLINE FERREIRA SANTO R ITATIAIA N201 AP 1010 14/12/26 1.497,70
047.205.0359-4 2025 01 WAGNER RAFAEL DOS SANTOS R ITATIAIA N201 AP 1011 14/12/26 1.027,30
047.205.0359-4 2026 01 WAGNER RAFAEL DOS SANTOS R ITATIAIA N201 AP 1011 14/12/26 1.497,70
047.205.0360-8 2025 01 KATIA CURTO DE ARAUJO PINTO R ITATIAIA N201 AP 1012 14/12/26 1.709,40
047.205.0360-8 2026 01 KATIA CURTO DE ARAUJO PINTO R ITATIAIA N201 AP 1012 14/12/26 2.492,10
047.205.0361-6 2025 01 MAYARA PAIM JORGE R ITATIAIA N201 AP 1101 14/12/26 1.124,70
047.205.0361-6 2026 01 MAYARA PAIM JORGE R ITATIAIA N201 AP 1101 14/12/26 1.639,80
047.205.0362-4 2025 01 FABIO MARCONI BARBOZA SARAIVA R ITATIAIA N201 AP 1102 14/12/26 1.124,70
047.205.0362-4 2026 01 FABIO MARCONI BARBOZA SARAIVA R ITATIAIA N201 AP 1102 14/12/26 1.639,80
047.205.0363-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1103 14/12/26 1.077,80
047.205.0363-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1103 14/12/26 1.571,40
047.205.0364-0 2025 01 PATRICIA MANOEL DA CRUZ R ITATIAIA N201 AP 1104 14/12/26 1.027,30
047.205.0364-0 2026 01 PATRICIA MANOEL DA CRUZ R ITATIAIA N201 AP 1104 14/12/26 1.497,70
047.205.0365-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1105 14/12/26 1.077,80
047.205.0365-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1105 14/12/26 1.571,40
047.205.0366-7 2025 01 FABRICIO MATIAS DE CERQUEIRA R ITATIAIA N201 AP 1106 14/12/26 1.027,30
047.205.0366-7 2026 01 FABRICIO MATIAS DE CERQUEIRA R ITATIAIA N201 AP 1106 14/12/26 1.497,70
047.205.0367-5 2025 01 RODRIGO SANTANA CONCEICAO R ITATIAIA N201 AP 1107 14/12/26 2.139,40
047.205.0367-5 2026 01 RODRIGO SANTANA CONCEICAO R ITATIAIA N201 AP 1107 14/12/26 3.119,10
047.205.0368-3 2025 01 RENATO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR R ITATIAIA N201 AP 1108 14/12/26 986,40
047.205.0368-3 2026 01 RENATO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR R ITATIAIA N201 AP 1108 14/12/26 1.438,10
047.205.0369-1 2025 01 THAMIRIS YASMIN TYMOTHEO R ITATIAIA N201 AP 1109 14/12/26 1.027,30
047.205.0369-1 2026 01 THAMIRIS YASMIN TYMOTHEO R ITATIAIA N201 AP 1109 14/12/26 1.497,70
047.205.0370-5 2025 01 THOMAS NIKOLAUS SCHNABEL R ITATIAIA N201 AP 1110 14/12/26 1.027,30
047.205.0370-5 2026 01 THOMAS NIKOLAUS SCHNABEL R ITATIAIA N201 AP 1110 14/12/26 1.497,70
047.205.0371-3 2025 01 ELIDA DE PAULA SANTOS R ITATIAIA N201 AP 1111 14/12/26 1.027,30
047.205.0371-3 2026 01 ELIDA DE PAULA SANTOS R ITATIAIA N201 AP 1111 14/12/26 1.497,70
047.205.0372-1 2025 01 AJAY PRABHULAL MEHTA R ITATIAIA N201 AP 1112 14/12/26 1.709,40
047.205.0372-1 2026 01 AJAY PRABHULAL MEHTA R ITATIAIA N201 AP 1112 14/12/26 2.492,10
047.205.0373-1 2025 01 LUCIANA MAGALHAES R ITATIAIA N201 AP 1201 14/12/26 1.706,00
047.205.0373-1 2026 01 LUCIANA MAGALHAES R ITATIAIA N201 AP 1201 14/12/26 2.487,20
047.205.0374-8 2025 01 DALMO ANGELES MARCUSSO R ITATIAIA N201 AP 1202 14/12/26 1.124,70
047.205.0374-8 2026 01 DALMO ANGELES MARCUSSO R ITATIAIA N201 AP 1202 14/12/26 1.639,80
047.205.0375-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1203 14/12/26 1.077,80
047.205.0375-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1203 14/12/26 1.571,40
047.205.0376-4 2025 01 LEONARDO SODRE MARCI RAIMUNDO R ITATIAIA N201 AP 1204 14/12/26 1.027,30
047.205.0376-4 2026 01 LEONARDO SODRE MARCI RAIMUNDO R ITATIAIA N201 AP 1204 14/12/26 1.497,70
047.205.0377-2 2025 01 JOSIANE CANESCHI MAGALHAES R ITATIAIA N201 AP 1205 14/12/26 1.027,30
047.205.0377-2 2026 01 JOSIANE CANESCHI MAGALHAES R ITATIAIA N201 AP 1205 14/12/26 1.497,70
047.205.0378-0 2025 01 LUCCA D ALESSANDRO POMPEO R ITATIAIA N201 AP 1206 14/12/26 1.027,30
047.205.0378-0 2026 01 LUCCA D ALESSANDRO POMPEO R ITATIAIA N201 AP 1206 14/12/26 1.497,70
047.205.0379-9 2025 01 JULIO CESAR DA HORA R ITATIAIA N201 AP 1207 14/12/26 2.139,40
047.205.0379-9 2026 01 JULIO CESAR DA HORA R ITATIAIA N201 AP 1207 14/12/26 3.119,10
047.205.0380-2 2025 01 MAYARA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE R ITATIAIA N201 AP 1208 14/12/26 986,40
047.205.0380-2 2026 01 MAYARA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE R ITATIAIA N201 AP 1208 14/12/26 1.438,10
047.205.0381-0 2025 01 LUCAS GOUVEIA BARBOSA R ITATIAIA N201 AP 1209 14/12/26 1.027,30
047.205.0381-0 2026 01 LUCAS GOUVEIA BARBOSA R ITATIAIA N201 AP 1209 14/12/26 1.497,70
047.205.0382-9 2025 01 ESTEVAO WATANABE R ITATIAIA N201 AP 1210 14/12/26 1.027,30
047.205.0382-9 2026 01 ESTEVAO WATANABE R ITATIAIA N201 AP 1210 14/12/26 1.497,70
047.205.0383-7 2025 01 BRUNO MENDONCA R ITATIAIA N201 AP 1211 14/12/26 1.027,30
047.205.0383-7 2026 01 BRUNO MENDONCA R ITATIAIA N201 AP 1211 14/12/26 1.497,70
047.205.0384-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1212 14/12/26 1.709,40
047.205.0384-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1212 14/12/26 2.492,10
047.205.0385-3 2025 01 CAROLINE LEITE COSTA R ITATIAIA N201 AP 1301 14/12/26 1.124,70
047.205.0385-3 2026 01 CAROLINE LEITE COSTA R ITATIAIA N201 AP 1301 14/12/26 1.639,80
047.205.0386-1 2025 01 FABIO YOITI HASEGAWA SILVA R ITATIAIA N201 AP 1302 14/12/26 1.124,70
047.205.0386-1 2026 01 FABIO YOITI HASEGAWA SILVA R ITATIAIA N201 AP 1302 14/12/26 1.639,80
047.205.0387-1 2025 01 GRAZIELLE AMARO ROCHA R ITATIAIA N201 AP 1303 14/12/26 1.027,30
047.205.0387-1 2026 01 GRAZIELLE AMARO ROCHA R ITATIAIA N201 AP 1303 14/12/26 1.497,70
047.205.0388-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1304 14/12/26 1.077,80
047.205.0388-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1304 14/12/26 1.571,40
047.205.0389-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1305 14/12/26 1.077,80
047.205.0389-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1305 14/12/26 1.571,40
047.205.0390-1 2025 01 EMILIO MORENO DA SILVA NETO R ITATIAIA N201 AP 1306 14/12/26 1.027,30
047.205.0390-1 2026 01 EMILIO MORENO DA SILVA NETO R ITATIAIA N201 AP 1306 14/12/26 1.497,70
047.205.0391-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1307 14/12/26 2.139,40
047.205.0391-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1307 14/12/26 3.119,10
047.205.0392-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1308 14/12/26 1.058,80
047.205.0392-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1308 14/12/26 1.543,70
047.205.0393-4 2025 01 PAULO HENRIQUE PUREZA CORDEIRO R ITATIAIA N201 AP 1309 14/12/26 1.027,30
047.205.0393-4 2026 01 PAULO HENRIQUE PUREZA CORDEIRO R ITATIAIA N201 AP 1309 14/12/26 1.497,70
047.205.0394-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1310 14/12/26 1.077,80
047.205.0394-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1310 14/12/26 1.571,40
047.205.0395-0 2025 01 LUIZ HONORATO DEUSDARA R ITATIAIA N201 AP 1311 14/12/26 1.027,30
047.205.0395-0 2026 01 LUIZ HONORATO DEUSDARA R ITATIAIA N201 AP 1311 14/12/26 1.497,70
047.205.0396-9 2025 01 LEANDRO TIGRE MENEZES R ITATIAIA N201 AP 1312 14/12/26 1.709,40
047.205.0396-9 2026 01 LEANDRO TIGRE MENEZES R ITATIAIA N201 AP 1312 14/12/26 2.492,10
047.205.0397-7 2025 01 DOUGLAS HENRIQUE DE GODOI R ITATIAIA N201 AP 1401 14/12/26 1.124,70
047.205.0397-7 2026 01 DOUGLAS HENRIQUE DE GODOI R ITATIAIA N201 AP 1401 14/12/26 1.639,80
047.205.0398-5 2025 01 CLARA ARAUJO BRESSAN R ITATIAIA N201 AP 1402 14/12/26 1.124,70
047.205.0398-5 2026 01 CLARA ARAUJO BRESSAN R ITATIAIA N201 AP 1402 14/12/26 1.639,80
047.205.0399-3 2025 01 VALTER ABRAHAO R ITATIAIA N201 AP 1403 14/12/26 1.027,30
047.205.0399-3 2026 01 VALTER ABRAHAO R ITATIAIA N201 AP 1403 14/12/26 1.497,70
047.205.0400-0 2025 01 ERICK SYLVESTRIN PAVANI R ITATIAIA N201 AP 1404 14/12/26 1.027,30
047.205.0400-0 2026 01 ERICK SYLVESTRIN PAVANI R ITATIAIA N201 AP 1404 14/12/26 1.497,70
047.205.0401-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1405 14/12/26 1.077,80
047.205.0401-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1405 14/12/26 1.571,40
047.205.0402-7 2025 01 MARIANA DA SILVA CASTAGNE LIMA R ITATIAIA N201 AP 1406 14/12/26 1.027,30
047.205.0402-7 2026 01 MARIANA DA SILVA CASTAGNE LIMA R ITATIAIA N201 AP 1406 14/12/26 1.497,70
047.205.0403-5 2025 01 YASMIN TERUMI MINBU DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 1407 14/12/26 2.139,40
047.205.0403-5 2026 01 YASMIN TERUMI MINBU DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 1407 14/12/26 3.119,10
047.205.0404-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1408 14/12/26 1.058,80
047.205.0404-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1408 14/12/26 1.543,70
047.205.0405-1 2025 01 MARCELO ANTONIO DO PRADO BORGES R ITATIAIA N201 AP 1409 14/12/26 1.027,30
047.205.0405-1 2026 01 MARCELO ANTONIO DO PRADO BORGES R ITATIAIA N201 AP 1409 14/12/26 1.497,70
047.205.0406-1 2025 01 JAILDE NOGUEIRA BARRETO R ITATIAIA N201 AP 1410 14/12/26 1.027,30
047.205.0406-1 2026 01 JAILDE NOGUEIRA BARRETO R ITATIAIA N201 AP 1410 14/12/26 1.497,70
047.205.0407-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1411 14/12/26 1.077,80
047.205.0407-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1411 14/12/26 1.571,40
047.205.0408-6 2025 01 AGIRE PARTICIPACOES LTDA R ITATIAIA N201 AP 1412 14/12/26 1.709,40
047.205.0408-6 2026 01 AGIRE PARTICIPACOES LTDA R ITATIAIA N201 AP 1412 14/12/26 2.492,10
047.205.0409-4 2025 01 ISABELLA DE OLIVEIRA SANCHES R ITATIAIA N201 AP 1501 14/12/26 1.124,70
047.205.0409-4 2026 01 ISABELLA DE OLIVEIRA SANCHES R ITATIAIA N201 AP 1501 14/12/26 1.639,80
047.205.0410-8 2025 01 EDUARDO LOUZADA PURCELI R ITATIAIA N201 AP 1502 14/12/26 1.124,70
047.205.0410-8 2026 01 EDUARDO LOUZADA PURCELI R ITATIAIA N201 AP 1502 14/12/26 1.639,80
047.205.0411-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1503 14/12/26 1.077,80
047.205.0411-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1503 14/12/26 1.571,40
047.205.0412-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1504 14/12/26 1.077,80
047.205.0412-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1504 14/12/26 1.571,40
047.205.0413-2 2025 01 LUCIA MIEKO TAKASHIMA R ITATIAIA N201 AP 1505 14/12/26 1.027,30
047.205.0413-2 2026 01 LUCIA MIEKO TAKASHIMA R ITATIAIA N201 AP 1505 14/12/26 1.497,70
047.205.0414-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1506 14/12/26 1.077,80
047.205.0414-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1506 14/12/26 1.571,40
047.205.0415-9 2025 01 RENATO YUZO NAKAZAKI R ITATIAIA N201 AP 1507 14/12/26 2.139,40
047.205.0415-9 2026 01 RENATO YUZO NAKAZAKI R ITATIAIA N201 AP 1507 14/12/26 3.119,10
047.205.0416-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1508 14/12/26 1.058,80
047.205.0416-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1508 14/12/26 1.543,70
047.205.0417-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1509 14/12/26 1.077,80
047.205.0417-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1509 14/12/26 1.571,40
047.205.0418-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1510 14/12/26 1.077,80
047.205.0418-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1510 14/12/26 1.571,40
047.205.0419-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1511 14/12/26 1.077,80
047.205.0419-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1511 14/12/26 1.571,40
047.205.0420-5 2025 01 VICTOR ENRIQUE RONCON BLAS R ITATIAIA N201 AP 1512 14/12/26 1.709,40
047.205.0420-5 2026 01 VICTOR ENRIQUE RONCON BLAS R ITATIAIA N201 AP 1512 14/12/26 2.492,10
047.205.0421-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1601 14/12/26 1.124,70
047.205.0421-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1601 14/12/26 1.639,80
047.205.0422-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1602 14/12/26 1.124,70
047.205.0422-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1602 14/12/26 1.639,80
047.205.0423-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1603 14/12/26 1.077,80
047.205.0423-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1603 14/12/26 1.571,40
047.205.0424-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1604 14/12/26 1.077,80
047.205.0424-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1604 14/12/26 1.571,40
047.205.0425-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1605 14/12/26 1.077,80
047.205.0425-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1605 14/12/26 1.571,40
047.205.0426-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1606 14/12/26 1.077,80
047.205.0426-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1606 14/12/26 1.571,40
047.205.0427-2 2025 01 RAFAEL ALVES SEQUINI MARTINES R ITATIAIA N201 AP 1607 14/12/26 2.139,40
047.205.0427-2 2026 01 RAFAEL ALVES SEQUINI MARTINES R ITATIAIA N201 AP 1607 14/12/26 3.119,10
047.205.0428-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1608 14/12/26 1.058,80
047.205.0428-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1608 14/12/26 1.543,70
047.205.0429-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1609 14/12/26 1.077,80
047.205.0429-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1609 14/12/26 1.571,40
047.205.0430-2 2025 01 JULIANA SOFIA FONSECA CAMARGOS R ITATIAIA N201 AP 1610 14/12/26 1.027,30
047.205.0430-2 2026 01 JULIANA SOFIA FONSECA CAMARGOS R ITATIAIA N201 AP 1610 14/12/26 1.497,70
047.205.0431-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1611 14/12/26 1.077,80
047.205.0431-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1611 14/12/26 1.571,40
047.205.0432-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1612 14/12/26 1.709,40
047.205.0432-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1612 14/12/26 2.492,10
047.205.0433-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1701 14/12/26 1.124,70
047.205.0433-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1701 14/12/26 1.639,80
047.205.0434-5 2025 01 RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA R ITATIAIA N201 AP 1702 14/12/26 1.124,70
047.205.0434-5 2026 01 RUBENS RODRIGUES DE OLIVEIRA R ITATIAIA N201 AP 1702 14/12/26 1.639,80
047.205.0435-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1703 14/12/26 1.077,80
047.205.0435-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1703 14/12/26 1.571,40
047.205.0436-1 2025 01 PEDRO HENRIQUE SABINO FERNANDES R ITATIAIA N201 AP 1704 14/12/26 1.027,30
047.205.0436-1 2026 01 PEDRO HENRIQUE SABINO FERNANDES R ITATIAIA N201 AP 1704 14/12/26 1.497,70
047.205.0437-1 2025 01 LUCAS LUAN CLARO SUMIKAWA R ITATIAIA N201 AP 1705 14/12/26 1.027,30
047.205.0437-1 2026 01 LUCAS LUAN CLARO SUMIKAWA R ITATIAIA N201 AP 1705 14/12/26 1.497,70
047.205.0438-8 2025 01 JUAN CARLOS RAMOS DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 1706 14/12/26 1.027,30
047.205.0438-8 2026 01 JUAN CARLOS RAMOS DA SILVA R ITATIAIA N201 AP 1706 14/12/26 1.497,70
047.205.0439-6 2025 01 ELIANE SINESIO MATIAS R ITATIAIA N201 AP 1707 14/12/26 2.139,40
047.205.0439-6 2026 01 ELIANE SINESIO MATIAS R ITATIAIA N201 AP 1707 14/12/26 3.119,10
047.205.0440-1 2025 01 JULIANA NAKAMURA KUDO R ITATIAIA N201 AP 1708 14/12/26 986,40
047.205.0440-1 2026 01 JULIANA NAKAMURA KUDO R ITATIAIA N201 AP 1708 14/12/26 1.438,10
047.205.0441-8 2025 01 BRUNO BITTENCOURT ROXO R ITATIAIA N201 AP 1709 14/12/26 1.027,30
047.205.0441-8 2026 01 BRUNO BITTENCOURT ROXO R ITATIAIA N201 AP 1709 14/12/26 1.497,70
047.205.0442-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1710 14/12/26 1.077,80
047.205.0442-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1710 14/12/26 1.571,40
047.205.0443-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1711 14/12/26 1.077,80
047.205.0443-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1711 14/12/26 1.571,40
047.205.0444-2 2025 01 VITOR AUGUSTO MAMONI R ITATIAIA N201 AP 1712 14/12/26 1.709,40
047.205.0444-2 2026 01 VITOR AUGUSTO MAMONI R ITATIAIA N201 AP 1712 14/12/26 2.492,10
047.205.0445-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1801 14/12/26 1.124,70
047.205.0445-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1801 14/12/26 1.639,80
047.205.0446-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1802 14/12/26 1.124,70
047.205.0446-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1802 14/12/26 1.639,80
047.205.0447-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1803 14/12/26 1.077,80
047.205.0447-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1803 14/12/26 1.571,40
047.205.0448-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1804 14/12/26 1.077,80
047.205.0448-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1804 14/12/26 1.571,40
047.205.0449-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1805 14/12/26 1.077,80
047.205.0449-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1805 14/12/26 1.571,40
047.205.0450-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1806 14/12/26 1.077,80
047.205.0450-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1806 14/12/26 1.571,40
047.205.0451-5 2025 01 RAFAEL BRITO NASCIMENTO R ITATIAIA N201 AP 1807 14/12/26 2.139,40
047.205.0451-5 2026 01 RAFAEL BRITO NASCIMENTO R ITATIAIA N201 AP 1807 14/12/26 3.119,10
047.205.0452-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1808 14/12/26 1.058,80
047.205.0452-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1808 14/12/26 1.543,70
047.205.0453-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1809 14/12/26 1.077,80
047.205.0453-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1809 14/12/26 1.571,40
047.205.0454-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1810 14/12/26 2.292,70
047.205.0454-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1810 14/12/26 3.342,50
047.205.0455-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1811 14/12/26 2.292,70
047.205.0455-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1811 14/12/26 3.342,50
047.205.0456-6 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1901 14/12/26 1.124,70
047.205.0456-6 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1901 14/12/26 1.639,80
047.205.0457-4 2025 01 JOSE ANTONIO RUSSO BRESCIANI R ITATIAIA N201 AP 1902 14/12/26 1.124,70
047.205.0457-4 2026 01 JOSE ANTONIO RUSSO BRESCIANI R ITATIAIA N201 AP 1902 14/12/26 1.639,80
047.205.0458-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1903 14/12/26 1.077,80
047.205.0458-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1903 14/12/26 1.571,40
047.205.0459-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1904 14/12/26 1.077,80
047.205.0459-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1904 14/12/26 1.571,40
047.205.0460-4 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1905 14/12/26 1.077,80
047.205.0460-4 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1905 14/12/26 1.571,40
047.205.0461-2 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1906 14/12/26 1.077,80
047.205.0461-2 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1906 14/12/26 1.571,40
047.205.0462-0 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1907 14/12/26 2.114,20
047.205.0462-0 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1907 14/12/26 3.082,30
047.205.0463-9 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1908 14/12/26 1.058,80
047.205.0463-9 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1908 14/12/26 1.543,70
047.205.0464-7 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1909 14/12/26 1.077,80
047.205.0464-7 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1909 14/12/26 1.571,40
047.205.0465-5 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1910 14/12/26 1.101,30
047.205.0465-5 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1910 14/12/26 1.605,60
047.205.0466-3 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1911 14/12/26 1.101,30
047.205.0466-3 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 AP 1911 14/12/26 1.605,60
047.205.0467-1 2025 01 AMANDA MURAKAMI HOSSODA R ITATIAIA N201 VAGA 08 14/12/26 452,43
047.205.0467-1 2026 01 AMANDA MURAKAMI HOSSODA R ITATIAIA N201 VAGA 08 14/12/26 659,60
047.205.0468-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 11 14/12/26 452,43
047.205.0468-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 11 14/12/26 659,60
047.205.0469-8 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 14 14/12/26 452,43
047.205.0469-8 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 14 14/12/26 659,60
047.205.0470-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 15 14/12/26 452,43
047.205.0470-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 15 14/12/26 659,60
047.205.0471-1 2025 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 16 14/12/26 452,43
047.205.0471-1 2026 01 MAR HIDRA DESENVOLVIMETO IMOBILIARIO SPE LTDA R ITATIAIA N201 VAGA 16 14/12/26 659,60
047.228.0003-0 2020 03 SUSANE LENCI WOLF AL DOS TUPINAS N539 NAO HA 0,00
047.241.0014-1 2021 02 LAURO MANOEL DOS SANTOS R DEGROUX N77 10/12/26 26.728,50
047.241.0014-1 2022 03 LAURO MANOEL DOS SANTOS R DEGROUX N77 10/12/26 12.849,30
047.241.0014-1 2023 03 LAURO MANOEL DOS SANTOS R DEGROUX N77 10/12/26 9.101,10
047.241.0014-1 2024 02 LAURO MANOEL DOS SANTOS R DEGROUX N77 10/12/26 20.225,80
047.241.0014-1 2025 02 LAURO MANOEL DOS SANTOS R DEGROUX N77 10/12/26 5.773,20
047.241.0014-1 2026 02 LAURO MANOEL DOS SANTOS R DEGROUX N77 10/12/26 17.198,80
049.229.0191-4 2026 02 WILDYNER REGIST LUIS DE OLIVEIRA R ARROIO GRANDE N517 AP 206 E 1VG 14/12/26 255,10
050.148.0007-6 2026 02 VILSON ANDRADE PIMENTEL R ELBA N400 29/11/26 638,10
051.152.0003-1 2021 02 ESPOLIO DE REGINA FELTRAN CANCIAN R BR DE LAGUNA N287 E 287 FDS 09/12/26 4.108,90
051.152.0003-1 2022 02 ESPOLIO DE REGINA FELTRAN CANCIAN R BR DE LAGUNA N287 E 287 FDS 09/12/26 4.106,80
051.152.0003-1 2023 02 ESPOLIO DE REGINA FELTRAN CANCIAN R BR DE LAGUNA N287 E 287 FDS 09/12/26 4.106,80
051.152.0003-1 2024 02 ESPOLIO DE REGINA FELTRAN CANCIAN R BR DE LAGUNA N287 E 287 FDS 09/12/26 4.102,70
051.152.0003-1 2025 02 ESPOLIO DE REGINA FELTRAN CANCIAN R BR DE LAGUNA N287 E 287 FDS 09/12/26 4.304,70
051.152.0003-1 2026 02 ESPOLIO DE REGINA FELTRAN CANCIAN R BR DE LAGUNA N287 E 287 FDS 09/12/26 4.404,80
051.306.0019-3 2020 03 DANIEL RICARDO TAURIZANO R STA BEATRIZ N15 15/12/26 1.881,10
051.332.0037-4 2026 02 EDUARDO CHANDROVSKI R JOAQUIM PEREIRA PINTO S/N LT 21 QD 21 05/12/26 824,00
052.053.0047-7 2026 02 ROBERTO CARLOS BARBOSA R PORTO ALEGRE N616 09/12/26 724,10
052.332.0014-7 2021 02 FRANCISCO LIMA MARIZ AV DR JOSE HIGINO N389 15/12/26 5.355,10
052.332.0014-7 2022 02 FRANCISCO LIMA MARIZ AV DR JOSE HIGINO N389 15/12/26 7.283,10
052.332.0014-7 2023 02 FRANCISCO LIMA MARIZ AV DR JOSE HIGINO N389 15/12/26 7.282,90
052.332.0014-7 2024 02 FRANCISCO LIMA MARIZ AV DR JOSE HIGINO N389 15/12/26 7.275,60
052.332.0014-7 2025 02 FRANCISCO LIMA MARIZ AV DR JOSE HIGINO N389 15/12/26 7.633,80
052.332.0014-7 2026 02 FRANCISCO LIMA MARIZ AV DR JOSE HIGINO N389 15/12/26 7.811,40
053.114.0040-4 2021 02 ESPACO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS R FLORIO N576 582 30/11/26 6.033,20
053.114.0040-4 2022 02 ESPACO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS R FLORIO N576 582 30/11/26 6.030,30
053.114.0040-4 2023 02 ESPACO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS R FLORIO N576 582 30/11/26 6.030,10
053.114.0040-4 2024 03 ESPACO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS R FLORIO N576 582 30/11/26 160,56
053.114.0040-4 2025 02 ESPACO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS R FLORIO N576 582 30/11/26 176,07
053.114.0040-4 2026 02 ESPACO CULTURAL FLAVIO FERNANDES DE MATOS R FLORIO N576 582 30/11/26 180,15
054.078.0132-9 2021 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R AZEVEDO SOARES N2031 AP 62 E 3 VG 20/11/26 12.440,90
054.078.0132-9 2022 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R AZEVEDO SOARES N2031 AP 62 E 3 VG 20/11/26 12.434,80
054.078.0132-9 2023 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R AZEVEDO SOARES N2031 AP 62 E 3 VG 20/11/26 12.398,70
054.078.0132-9 2024 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R AZEVEDO SOARES N2031 AP 62 E 3 VG 20/11/26 12.175,90
054.078.0132-9 2025 02 ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI R AZEVEDO SOARES N2031 AP 62 E 3 VG 20/11/26 12.108,90
055.006.0054-0 2026 02 LENI CARO RUIZ R ZAMBEZE N183 E 191 20/11/26 901,70
055.049.0005-0 2021 02 JOAO MARQUES DE ABREU R DULCE N191 10/12/26 3.830,70
055.049.0005-0 2022 02 JOAO MARQUES DE ABREU R DULCE N191 10/12/26 3.828,80
055.049.0005-0 2023 02 JOAO MARQUES DE ABREU R DULCE N191 25/11/26 3.828,60
055.049.0005-0 2024 02 JOAO MARQUES DE ABREU R DULCE N191 25/11/26 3.825,00
055.049.0005-0 2025 02 JOAO MARQUES DE ABREU R DULCE N191 25/11/26 4.013,20
055.049.0005-0 2026 02 JOAO MARQUES DE ABREU R DULCE N191 25/11/26 4.106,70
056.199.0156-4 2025 02 MARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SETE DE OUTUBRO N260 AP 172 E VG NAO HA 0,00
056.199.0156-4 2026 02 MARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SETE DE OUTUBRO N260 AP 172 E VG NAO HA 0,00
057.020.0336-5 2026 02 SUZANO BRANDAO III DIALOGO EMP IMOB SPE LTDA R DR SUZANO BRANDAO N1088 AP 101- TORRE 2 NAO HA 0,00
057.022.0335-6 2026 02 MA MARCONDES DE BRITO EMPREEND IMOB SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N378 AP 208 NAO HA 0,00
057.086.0007-1 2021 02 GGSA CONSTRUCOES LTDA R BENEDITO PASSOS N100 09/12/26 29,33
057.086.0007-1 2022 02 GGSA CONSTRUCOES LTDA R BENEDITO PASSOS N100 09/12/26 29,34
057.086.0007-1 2023 02 GGSA CONSTRUCOES LTDA R BENEDITO PASSOS N100 09/12/26 9.411,50
057.086.0007-1 2024 02 GGSA CONSTRUCOES LTDA R BENEDITO PASSOS N100 09/12/26 12.992,50
057.086.0124-8 2024 01 FERNANDO CARVAHO DE SOUSA JUNIOR R BENEDITO PASSOS N100 CASA 1 NAO HA 0,00
057.086.0124-8 2025 01 FERNANDO CARVAHO DE SOUSA JUNIOR R BENEDITO PASSOS N100 CASA 1 NAO HA 0,00
057.086.0124-8 2026 01 FERNANDO CARVAHO DE SOUSA JUNIOR R BENEDITO PASSOS N100 CASA 1 NAO HA 0,00
057.086.0125-6 2024 01 JUNIOR FIALHO DE CARVALHO R BENEDITO PASSOS N100 CASA 2 14/12/26 91,82
057.086.0125-6 2025 01 JUNIOR FIALHO DE CARVALHO R BENEDITO PASSOS N100 CASA 2 NAO HA 0,00
057.086.0125-6 2026 01 JUNIOR FIALHO DE CARVALHO R BENEDITO PASSOS N100 CASA 2 14/12/26 114,50
057.086.0126-4 2024 01 JULIANA MOREIRA NOGUEIRA DA COSTA R BENEDITO PASSOS N100 CASA 3 14/12/26 92,02
057.086.0126-4 2025 01 JULIANA MOREIRA NOGUEIRA DA COSTA R BENEDITO PASSOS N100 CASA 3 NAO HA 0,00
057.086.0126-4 2026 01 JULIANA MOREIRA NOGUEIRA DA COSTA R BENEDITO PASSOS N100 CASA 3 14/12/26 114,74
057.086.0127-2 2024 01 GIULIA MANCHIN R BENEDITO PASSOS N100 CASA 4 14/12/26 92,02
057.086.0127-2 2025 01 GIULIA MANCHIN R BENEDITO PASSOS N100 CASA 4 NAO HA 0,00
057.086.0127-2 2026 01 GIULIA MANCHIN R BENEDITO PASSOS N100 CASA 4 14/12/26 114,74
057.086.0128-0 2024 01 PATRICIA DE RIZO MORALES R BENEDITO PASSOS N100 CASA 5 14/12/26 92,02
057.086.0128-0 2025 01 PATRICIA DE RIZO MORALES R BENEDITO PASSOS N100 CASA 5 NAO HA 0,00
057.086.0128-0 2026 01 PATRICIA DE RIZO MORALES R BENEDITO PASSOS N100 CASA 5 14/12/26 114,74
057.086.0129-9 2024 01 HELENA BELLUN FONTES DE RIZO R BENEDITO PASSOS N100 CASA 6 14/12/26 455,94
057.086.0129-9 2025 01 HELENA BELLUN FONTES DE RIZO R BENEDITO PASSOS N100 CASA 6 NAO HA 0,00
057.086.0129-9 2026 01 HELENA BELLUN FONTES DE RIZO R BENEDITO PASSOS N100 CASA 6 14/12/26 568,60
058.039.0363-9 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 1008 10/12/26 233,36
058.039.0373-6 2026 02 MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA R JAGUARIAIVA N20 AP 1108 20/11/26 233,36
058.039.0383-3 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 1208 NAO HA 0,00
058.039.0542-9 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 304 NAO HA 0,00
058.039.0592-5 2026 02 EDUARDO AUGUSTO GOMES MEDEIROS R JAGUARIAIVA N20 AP 518 NAO HA 0,00
058.039.0619-0 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 709 14/12/26 140,08
058.039.0691-3 2026 02 ROGERIO SALUSTIANO DA SILVA R JAGUARIAIVA N20 AP 1109 30/11/26 140,08
058.039.0745-6 2026 02 CLAUDIO ALEGRE FREIRE R JAGUARIAIVA N20 AP 1409 22/11/26 140,08
058.039.0808-8 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 1718 NAO HA 0,00
058.039.0818-5 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 1810 14/12/26 140,08
058.039.0881-9 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 2201 NAO HA 0,00
058.039.0974-2 2026 02 SERGIO PATROCINIO DOS PASSOS JUNIOR R JAGUARIAIVA N20 AP 2704 NAO HA 0,00
058.253.0025-2 2021 02 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 14/12/26 1.793,90
058.253.0025-2 2022 02 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 14/12/26 1.793,10
058.253.0025-2 2023 02 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 14/12/26 1.793,00
058.253.0025-2 2024 02 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 14/12/26 1.791,20
058.253.0025-2 2025 02 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 14/12/26 1.879,40
058.253.0025-2 2026 02 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 14/12/26 6.360,30
058.253.0132-1 2026 01 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 AP 1 14/12/26 610,70
058.253.0133-1 2026 01 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 AP 2 14/12/26 562,40
058.253.0134-8 2026 01 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 AP 3 14/12/26 610,70
058.253.0135-6 2026 01 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 AP 4 14/12/26 562,40
058.253.0136-4 2026 01 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 AP 5 14/12/26 610,70
058.253.0137-2 2026 01 GREGORIO SOUZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R GREGORIO SOUZA N149 AP 6 14/12/26 562,40
059.114.0035-9 2023 03 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 430 FDS 10/12/26 4.242,80
059.114.0035-9 2024 02 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 430 FDS 10/12/26 8.720,80
059.114.0035-9 2025 02 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 430 FDS 10/12/26 19.831,80
059.114.0114-2 2025 01 DENISE CUNICO ABAMBRES R NEA N430 CASA 1 14/12/26 716,90
059.114.0114-2 2026 01 DENISE CUNICO ABAMBRES R NEA N430 CASA 1 14/12/26 2.270,10
059.114.0115-0 2025 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 2 14/12/26 1.048,10
059.114.0115-0 2026 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 2 14/12/26 3.319,10
059.114.0116-9 2025 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 3 14/12/26 1.048,10
059.114.0116-9 2026 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 3 14/12/26 3.319,10
059.114.0117-7 2025 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 4 14/12/26 1.048,10
059.114.0117-7 2026 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 4 14/12/26 3.319,10
059.114.0118-5 2025 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 5 14/12/26 1.048,10
059.114.0118-5 2026 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 5 14/12/26 3.319,10
059.114.0119-3 2025 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 6 14/12/26 1.048,10
059.114.0119-3 2026 01 WALDEMAR CARDENUTO SOBRINHO R NEA N430 CASA 6 14/12/26 3.319,10
059.241.0023-5 2025 02 ESPOLIO DE JOSE LOURENCO ROCHA R DOMINGOS DE CARLO N279 09/12/26 16.107,20
059.264.0057-0 2025 03 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N100 A/28 BAIXOS 15/12/26 39,94
059.264.0057-0 2026 03 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N100 A/28 BAIXOS 15/12/26 42,46
059.264.0058-9 2025 03 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N96 09/12/26 39,92
059.264.0058-9 2026 03 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N96 09/12/26 42,46
059.264.0225-5 2026 02 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N100 LOTE A 14/12/26 572,80
059.264.0226-3 2026 02 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N98 LOTE B 14/12/26 249,20
059.264.0227-1 2026 02 VM5 IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOIS DE JANEIRO N96 LOTE C 14/12/26 249,20
060.144.0019-2 2025 02 PAVAN EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE DESENHOS T R CAQUITO N429 22/11/26 151,32
060.144.0019-2 2026 03 PAVAN EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE DESENHOS T R CAQUITO N429 22/11/26 240,92
060.144.0020-6 2025 02 ESPOLIO DE VALERIO BATTISTA BARRA R CAQUITO N425 22/11/26 153,51
060.144.0020-6 2026 03 ESPOLIO DE VALERIO BATTISTA BARRA R CAQUITO N425 22/11/26 244,36
060.149.0056-1 2026 02 ASSOCIACAO ESPIRITA BENEFICENTE ADOLFO BEZERRA R MONS EMILIO TEIXEIRA N151 NAO HA 0,00
061.131.0014-6 2021 02 DOUGLAS CORDOVA DOS SANTOS R S VICENTE DO ARAGUAIA N37 10/12/26 1.703,50
061.131.0014-6 2022 02 DOUGLAS CORDOVA DOS SANTOS R S VICENTE DO ARAGUAIA N37 10/12/26 1.702,60
061.131.0014-6 2023 02 DOUGLAS CORDOVA DOS SANTOS R S VICENTE DO ARAGUAIA N37 10/12/26 1.702,50
061.131.0014-6 2024 02 DOUGLAS CORDOVA DOS SANTOS R S VICENTE DO ARAGUAIA N37 10/12/26 1.700,80
061.131.0014-6 2025 02 DOUGLAS CORDOVA DOS SANTOS R S VICENTE DO ARAGUAIA N37 10/12/26 1.849,30
061.131.0014-6 2026 02 DOUGLAS CORDOVA DOS SANTOS R S VICENTE DO ARAGUAIA N37 10/12/26 1.826,20
062.080.1702-5 2026 02 TGSP-34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. AV CELSO GARCIA N5000 AP 212 NAO HA 0,00
062.105.0855-3 2026 02 ANDERSON DE SOUSA BRITO R IVAI N277 AP 2110 VG 15/12/26 2.413,40
062.244.0013-1 2021 03 CLUBE ESPORTIVO DA PENHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N AV ARMANDO 09/12/26 460.633,70
062.244.0013-1 2022 02 CLUBE ESPORTIVO DA PENHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N AV ARMANDO 09/12/26 552.976,60
062.244.0013-1 2023 02 CLUBE ESPORTIVO DA PENHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N AV ARMANDO 09/12/26 551.525,80
062.244.0013-1 2024 03 CLUBE ESPORTIVO DA PENHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N AV ARMANDO NAO HA 0,00
063.157.0012-8 2021 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N274 20/11/26 1.554,10
063.157.0012-8 2022 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N274 20/11/26 1.553,50
063.157.0012-8 2023 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N274 20/11/26 1.553,40
063.157.0012-8 2024 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N274 20/11/26 1.551,80
063.157.0012-8 2025 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N274 20/11/26 1.702,20
063.157.0012-8 2026 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N274 20/11/26 1.741,90
063.157.0013-6 2021 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N288 20/11/26 946,60
063.157.0013-6 2022 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N288 20/11/26 946,30
063.157.0013-6 2023 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N288 20/11/26 946,20
063.157.0013-6 2024 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N288 20/11/26 945,30
063.157.0013-6 2025 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N288 20/11/26 1.087,10
063.157.0013-6 2026 02 BRAVO X3 EMPREENDIMENTOS E ADM. DE BENS R TSARG JOAO LOPES FILHO N288 20/11/26 1.112,40
063.209.0067-9 2021 02 ANA OLIVEIRA MATOS R JOAQUIM FAUSTINO N7 17/11/26 3.849,30
063.209.0067-9 2022 02 ANA OLIVEIRA MATOS R JOAQUIM FAUSTINO N7 17/11/26 3.847,40
063.209.0067-9 2023 02 ANA OLIVEIRA MATOS R JOAQUIM FAUSTINO N7 17/11/26 3.847,30
063.209.0067-9 2024 02 ANA OLIVEIRA MATOS R JOAQUIM FAUSTINO N7 08/12/26 3.843,50
063.209.0067-9 2025 02 ANA OLIVEIRA MATOS R JOAQUIM FAUSTINO N7 08/12/26 4.216,10
063.209.0067-9 2026 02 ANA OLIVEIRA MATOS R JOAQUIM FAUSTINO N7 08/12/26 4.314,10
063.255.0048-2 2021 02 JAIR CAPODIFOGLIO R WALTER RIBEIRO NOVAES N1187 25/11/26 4.750,00
063.255.0048-2 2022 02 JAIR CAPODIFOGLIO R WALTER RIBEIRO NOVAES N1187 10/12/26 4.747,80
063.255.0048-2 2023 02 JAIR CAPODIFOGLIO R WALTER RIBEIRO NOVAES N1187 10/12/26 4.747,70
063.255.0048-2 2024 02 JAIR CAPODIFOGLIO R WALTER RIBEIRO NOVAES N1187 10/12/26 4.742,90
063.255.0048-2 2025 02 JAIR CAPODIFOGLIO R WALTER RIBEIRO NOVAES N1187 10/12/26 5.202,70
063.255.0048-2 2026 02 JAIR CAPODIFOGLIO R WALTER RIBEIRO NOVAES N1187 10/12/26 5.323,70
064.029.0007-9 2021 02 GISLENE CARLA PATUSSI R DO IMPERADOR N1599 05/12/26 4.233,60
064.029.0007-9 2022 02 GISLENE CARLA PATUSSI R DO IMPERADOR N1599 05/12/26 4.269,50
064.029.0007-9 2023 02 GISLENE CARLA PATUSSI R DO IMPERADOR N1599 05/12/26 4.269,30
064.029.0007-9 2024 02 GISLENE CARLA PATUSSI R DO IMPERADOR N1599 05/12/26 4.265,10
064.029.0007-9 2025 02 GISLENE CARLA PATUSSI R DO IMPERADOR N1599 05/12/26 4.475,20
064.029.0007-9 2026 02 GISLENE CARLA PATUSSI R DO IMPERADOR N1599 05/12/26 4.538,60
064.032.0029-1 2021 02 ANTERO GALHARDO R LAMARTINE DOS SANTOS N199 17/11/26 2.261,50
064.032.0029-1 2022 02 ANTERO GALHARDO R LAMARTINE DOS SANTOS N199 17/11/26 2.260,40
064.032.0029-1 2023 03 ANTERO GALHARDO R LAMARTINE DOS SANTOS N199 17/11/26 2.213,40
064.032.0029-1 2024 03 ANTERO GALHARDO R LAMARTINE DOS SANTOS N199 17/11/26 2.211,20
064.032.0029-1 2025 02 ANTERO GALHARDO R LAMARTINE DOS SANTOS N199 17/11/26 2.320,10
064.032.0029-1 2026 02 ANTERO GALHARDO R LAMARTINE DOS SANTOS N199 17/11/26 2.374,20
064.066.0061-4 2021 02 PAULO ROBERTO DE CARVALHO R GAVEA N235 25/11/26 2.503,90
064.066.0061-4 2022 02 PAULO ROBERTO DE CARVALHO R GAVEA N235 25/11/26 2.502,80
064.066.0061-4 2023 02 PAULO ROBERTO DE CARVALHO R GAVEA N235 25/11/26 2.502,60
064.066.0061-4 2024 02 PAULO ROBERTO DE CARVALHO R GAVEA N235 25/11/26 2.500,10
064.066.0061-4 2025 02 PAULO ROBERTO DE CARVALHO R GAVEA N235 25/11/26 2.742,50
064.066.0061-4 2026 02 PAULO ROBERTO DE CARVALHO R GAVEA N235 26/11/26 2.806,40
064.103.0061-1 2021 02 LUCELIA APOLONIA DE LIMA R DIAMANTINA N240 E 242 15/12/26 3.808,20
064.103.0061-1 2022 02 LUCELIA APOLONIA DE LIMA R DIAMANTINA N240 E 242 15/12/26 3.806,30
064.103.0061-1 2023 02 LUCELIA APOLONIA DE LIMA R DIAMANTINA N240 E 242 15/12/26 3.806,40
064.103.0061-1 2024 02 LUCELIA APOLONIA DE LIMA R DIAMANTINA N240 E 242 15/12/26 3.802,40
064.103.0061-1 2025 02 LUCELIA APOLONIA DE LIMA R DIAMANTINA N240 E 242 15/12/26 3.989,80
064.103.0061-1 2026 02 LUCELIA APOLONIA DE LIMA R DIAMANTINA N240 E 242 15/12/26 4.082,60
064.220.0002-2 2021 02 MARTA CELIA SOARES BATISTA AV GUILHERME COTCHING N544 17/11/26 3.746,20
064.220.0002-2 2022 02 MARTA CELIA SOARES BATISTA AV GUILHERME COTCHING N544 17/11/26 3.744,30
064.220.0002-2 2023 02 MARTA CELIA SOARES BATISTA AV GUILHERME COTCHING N544 17/11/26 3.744,20
064.220.0002-2 2024 02 MARTA CELIA SOARES BATISTA AV GUILHERME COTCHING N544 17/11/26 3.740,50
064.220.0002-2 2025 02 MARTA CELIA SOARES BATISTA AV GUILHERME COTCHING N544 17/11/26 4.103,10
064.220.0002-2 2026 02 MARTA CELIA SOARES BATISTA AV GUILHERME COTCHING N544 17/11/26 4.198,60
064.222.0040-4 2021 02 PATRIMONIAL PRIME 888 LTDA R ELI N103 16/11/26 3.034,70
064.222.0040-4 2022 02 PATRIMONIAL PRIME 888 LTDA R ELI N103 16/11/26 11.989,00
064.222.0040-4 2023 02 PATRIMONIAL PRIME 888 LTDA R ELI N103 16/11/26 11.988,60
064.222.0040-4 2024 02 PATRIMONIAL PRIME 888 LTDA R ELI N103 16/11/26 11.976,70
064.222.0040-4 2025 02 PATRIMONIAL PRIME 888 LTDA R ELI N103 16/11/26 12.376,10
064.222.0040-4 2026 02 PATRIMONIAL PRIME 888 LTDA R ELI N103 16/11/26 12.663,90
064.222.0043-9 2022 02 MICHEL ARY SOBRINHO R ELI N83 15/12/26 522,30
064.222.0043-9 2023 02 MICHEL ARY SOBRINHO R ELI N83 15/12/26 6.589,30
064.222.0043-9 2024 02 MICHEL ARY SOBRINHO R ELI N83 15/12/26 6.582,80
064.222.0043-9 2025 02 MICHEL ARY SOBRINHO R ELI N83 15/12/26 6.906,90
064.222.0043-9 2026 02 MICHEL ARY SOBRINHO R ELI N83 15/12/26 7.067,60
065.032.0014-5 2021 02 JOSE PEREIRA DA SILVA PIMENTA TV JOAO RANGEL N8 E 8 A 12/12/26 1.910,20
065.032.0014-5 2022 02 JOSE PEREIRA DA SILVA PIMENTA TV JOAO RANGEL N8 E 8 A 12/12/26 2.210,40
065.032.0014-5 2023 02 JOSE PEREIRA DA SILVA PIMENTA TV JOAO RANGEL N8 E 8 A 12/12/26 2.210,30
065.032.0014-5 2024 02 JOSE PEREIRA DA SILVA PIMENTA TV JOAO RANGEL N8 E 8 A 12/12/26 2.208,10
065.032.0014-5 2025 02 JOSE PEREIRA DA SILVA PIMENTA TV JOAO RANGEL N8 E 8 A 12/12/26 2.316,90
065.032.0014-5 2026 02 JOSE PEREIRA DA SILVA PIMENTA TV JOAO RANGEL N8 E 8 A 12/12/26 2.370,80
065.106.0030-7 2021 02 LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA R OSAKA N129 09/12/26 6.989,80
065.106.0030-7 2022 02 LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA R OSAKA N129 09/12/26 9.506,20
065.106.0030-7 2023 02 LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA R OSAKA N129 09/12/26 9.506,00
065.106.0030-7 2024 02 LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA R OSAKA N129 09/12/26 9.496,60
065.106.0030-7 2025 02 LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA R OSAKA N129 09/12/26 9.964,20
065.106.0030-7 2026 02 LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA R OSAKA N129 09/12/26 10.196,00
066.026.0012-5 2021 02 SOLANGE CAMARA R CIRENE DE OLIVEIRA LAET N384 382 380 15/12/26 8.753,00
066.026.0012-5 2022 02 SOLANGE CAMARA R CIRENE DE OLIVEIRA LAET N384 382 380 15/12/26 8.748,50
066.026.0012-5 2023 02 SOLANGE CAMARA R CIRENE DE OLIVEIRA LAET N384 382 380 15/12/26 8.748,40
066.026.0012-5 2024 02 SOLANGE CAMARA R CIRENE DE OLIVEIRA LAET N384 382 380 15/12/26 8.739,60
066.026.0012-5 2025 02 SOLANGE CAMARA R CIRENE DE OLIVEIRA LAET N384 382 380 15/12/26 9.586,90
066.026.0012-5 2026 02 SOLANGE CAMARA R CIRENE DE OLIVEIRA LAET N384 382 380 15/12/26 9.809,80
066.319.0029-8 2021 02 JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO R BARRAS DAS PEDRAS N38 02/12/26 148,90
067.032.0029-7 2024 02 FAMILIA LUZ SILVA ADM. DE IMOVEIS LTDA R MARGARIDA BICUDO N131 LT6 09/12/26 13.366,10
067.032.0029-7 2025 02 FAMILIA LUZ SILVA ADM. DE IMOVEIS LTDA R MARGARIDA BICUDO N131 LT6 09/12/26 24.460,90
067.032.0029-7 2026 02 FAMILIA LUZ SILVA ADM. DE IMOVEIS LTDA R MARGARIDA BICUDO N131 LT6 09/12/26 25.029,90
067.087.0291-6 2025 02 FELIPE PERICLES FRANCA DE OLIVEIRA R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 606 NAO HA 0,00
067.087.0291-6 2026 02 FELIPE PERICLES FRANCA DE OLIVEIRA R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 606 NAO HA 0,00
069.034.0014-1 2023 02 ANTONIO PEREIRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N307 09/12/26 3.272,10
069.034.0014-1 2024 02 ANTONIO PEREIRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N307 09/12/26 5.108,50
069.034.0014-1 2025 02 ANTONIO PEREIRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N307 09/12/26 9.136,80
069.034.0014-1 2026 02 ANTONIO PEREIRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N307 09/12/26 9.349,30
069.034.0086-9 2021 02 LUCIA HELENA ANSALONE PIZZI R PROF MARCONDES DOMINGUES N238 235 20/11/26 1.598,90
069.034.0086-9 2022 02 LUCIA HELENA ANSALONE PIZZI R PROF MARCONDES DOMINGUES N238 235 20/11/26 1.598,10
069.034.0086-9 2023 02 LUCIA HELENA ANSALONE PIZZI R PROF MARCONDES DOMINGUES N238 235 20/11/26 2.514,40
069.034.0086-9 2024 02 LUCIA HELENA ANSALONE PIZZI R PROF MARCONDES DOMINGUES N238 235 20/11/26 3.292,80
069.034.0086-9 2025 02 LUCIA HELENA ANSALONE PIZZI R PROF MARCONDES DOMINGUES N238 235 20/11/26 3.612,10
069.034.0086-9 2026 02 LUCIA HELENA ANSALONE PIZZI R PROF MARCONDES DOMINGUES N238 235 20/11/26 3.696,20
069.034.0188-1 2024 02 MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS R PROF MARCONDES DOMINGUES N331 14/12/26 522,50
069.034.0188-1 2025 02 MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS R PROF MARCONDES DOMINGUES N331 14/12/26 1.415,30
069.034.0188-1 2026 02 MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS R PROF MARCONDES DOMINGUES N331 14/12/26 1.448,20
069.035.0013-8 2021 02 FRANCISCO PARRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N284 284/A 28/11/26 461,88
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069.035.0013-8 2023 02 FRANCISCO PARRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N284 284/A 28/11/26 1.861,00
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069.035.0013-8 2026 02 FRANCISCO PARRA R PROF MARCONDES DOMINGUES N284 284/A 28/11/26 2.086,90
069.142.0026-2 2021 03 RUY MENDES DE ARAUJO FILHO R CATAGUASES N387 395 09/12/26 10.336,00
069.142.0026-2 2022 03 RUY MENDES DE ARAUJO FILHO R CATAGUASES N387 395 09/12/26 10.331,00
069.142.0026-2 2023 03 RUY MENDES DE ARAUJO FILHO R CATAGUASES N387 395 09/12/26 10.330,70
069.142.0026-2 2024 03 RUY MENDES DE ARAUJO FILHO R CATAGUASES N387 395 09/12/26 10.320,30
069.142.0026-2 2025 03 RUY MENDES DE ARAUJO FILHO R CATAGUASES N387 395 09/12/26 10.828,60
069.142.0026-2 2026 03 RUY MENDES DE ARAUJO FILHO R CATAGUASES N387 395 09/12/26 11.080,50
070.067.0022-1 2021 02 RECICLE CONCRETO LTDA R CEL OCTAVIO AZEREDO N98 10/12/26 6.849,10
070.067.0022-1 2022 02 RECICLE CONCRETO LTDA R CEL OCTAVIO AZEREDO N98 10/12/26 29.272,60
070.067.0022-1 2023 02 RECICLE CONCRETO LTDA R CEL OCTAVIO AZEREDO N98 10/12/26 29.271,70
070.067.0022-1 2024 02 RECICLE CONCRETO LTDA R CEL OCTAVIO AZEREDO N98 10/12/26 29.242,60
070.067.0022-1 2025 02 RECICLE CONCRETO LTDA R CEL OCTAVIO AZEREDO N98 10/12/26 30.682,70
070.067.0022-1 2026 02 RECICLE CONCRETO LTDA R CEL OCTAVIO AZEREDO N98 10/12/26 31.396,30
070.172.0126-4 2026 02 EDUARDO SIMOES R VOLUNTARIOS DA PATRIA N3574 26/11/26 2.959,90
070.223.0503-1 2026 02 FERNANDO DE ABREU R CAP ALBERTO MENDES JUNIOR N606 AP. 21 - 6 VGS 09/12/26 4.175,10
070.375.0049-6 2026 02 LOURDES DOS SANTOS MORIBE R FULVIO MORGANTI N618 /626 10/12/26 687,10
070.375.0106-9 2026 01 NASCIMENTO & ARANIBAR PARTICIPACOES LTDA. R FULVIO MORGANTI N626 14/12/26 883,90
070.375.0107-7 2026 01 NASCIMENTO & ARANIBAR PARTICIPACOES LTDA. R FULVIO MORGANTI N622 14/12/26 889,40
070.375.0108-5 2026 01 NASCIMENTO & ARANIBAR PARTICIPACOES LTDA. R FULVIO MORGANTI N618 14/12/26 883,90
070.411.0143-6 2023 02 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 14/12/26 15.070,40
070.411.0143-6 2024 02 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 14/12/26 15.020,20
070.411.0143-6 2025 02 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 14/12/26 372.105,10
070.411.0150-9 2026 01 MMS IMOVEIS LTDA. AV NOVA CANTAREIRA N2466 LJ 1 14/12/26 9.128,40
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070.411.0152-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 11 14/12/26 5.871,20
070.411.0153-3 2026 01 NATHALIA REGINA MARTINELLI PEREIRA E SILVA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 12 14/12/26 5.871,20
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070.411.0157-6 2026 01 EVERTON ANGELINI RIBEIRO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 22 14/12/26 5.823,40
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070.411.0161-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 32 14/12/26 5.823,40
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070.411.0177-0 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 72 14/12/26 5.823,40
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070.411.0181-9 2026 01 MS FAM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 82 14/12/26 5.823,40
070.411.0182-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 83 14/12/26 5.823,40
070.411.0183-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 84 14/12/26 5.823,40
070.411.0184-3 2026 01 ANDRE RIBEIRO DA CRUZ AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 91 14/12/26 5.823,40
070.411.0185-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 92 14/12/26 5.823,40
070.411.0186-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 93 14/12/26 5.823,40
070.411.0187-8 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 94 14/12/26 5.823,40
070.411.0188-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 101 14/12/26 5.823,40
070.411.0189-4 2026 01 FABRICIO MENGON AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 102 14/12/26 5.823,40
070.411.0190-8 2026 01 CILENE VIANA GUIMARAES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 103 14/12/26 5.823,40
070.411.0191-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 104 14/12/26 5.823,40
070.411.0192-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 111 14/12/26 5.823,40
070.411.0193-2 2026 01 GIOVANNA CONDEZ FRANZE PAROLINI AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 112 14/12/26 5.823,40
070.411.0194-0 2026 01 CESAR LISBOA DEFANTE AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 113 14/12/26 5.823,40
070.411.0195-9 2026 01 JOAO GUILHERME STEFANI ANTUNES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 114 14/12/26 5.823,40
070.411.0196-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 121 14/12/26 5.823,40
070.411.0197-5 2026 01 LUCIANO GOMES GARRIDO CADIMA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 122 14/12/26 5.823,40
070.411.0198-3 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 123 14/12/26 5.823,40
070.411.0199-1 2026 01 ANTONIO AUGUSTO FERREIRA JUNIOR AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 124 14/12/26 5.823,40
070.411.0200-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 131 14/12/26 5.823,40
070.411.0201-7 2026 01 CINTHYA CARNEIRO DE ANDRADE VELLOSO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 132 14/12/26 5.823,40
070.411.0202-5 2026 01 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DE FUSCO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 133 14/12/26 5.823,40
070.411.0203-3 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 134 14/12/26 5.823,40
070.411.0204-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 141 14/12/26 12.749,10
070.411.0205-1 2026 01 CIBELE TORRES SANCHES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 142 14/12/26 12.749,10
070.411.0206-8 2026 01 MARCIO YOSHIHIDE SINZATO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 143 14/12/26 12.749,10
070.411.0207-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 144 14/12/26 12.749,10
070.411.0208-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 1 14/12/26 6.253,50
070.411.0209-2 2026 01 GERALDO LEONEL ALVES JUNIOR AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 2 14/12/26 6.229,70
070.411.0210-6 2026 01 MARCELLA DE ALMEIDA SANTOS KNIPL AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 11 14/12/26 5.871,30
070.411.0211-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 12 14/12/26 5.871,30
070.411.0212-2 2026 01 GERSON PIRES GODINHO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 13 14/12/26 5.033,50
070.411.0213-0 2026 01 CIBELE TORRES SANCHES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 14 14/12/26 5.033,50
070.411.0214-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 21 14/12/26 5.871,30
070.411.0215-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 22 14/12/26 5.871,30
070.411.0216-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 23 14/12/26 5.033,50
070.411.0217-3 2026 01 MARCOS ANTONIO OTA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 24 14/12/26 5.033,50
070.411.0218-1 2026 01 LEONARDO AUGUSTO ISMAEL PINTO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 31 14/12/26 5.871,30
070.411.0219-1 2026 01 GRAZIELY CRISTINA NOGUEIRA SOUZA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 32 14/12/26 5.871,30
070.411.0220-3 2026 01 ANDRE GUSTAVO VASCONCELLOS AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 33 14/12/26 5.033,50
070.411.0221-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 34 14/12/26 5.033,50
070.411.0222-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 41 14/12/26 5.871,30
070.411.0223-8 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 42 14/12/26 5.871,30
070.411.0224-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 43 14/12/26 5.033,50
070.411.0225-4 2026 01 MEICILANDIA LIMA LOUREDO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 44 14/12/26 5.033,50
070.411.0226-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 51 14/12/26 5.871,30
070.411.0227-0 2026 01 GRAZIELA BIANCA BORTOLO IVANOV AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 52 14/12/26 5.871,30
070.411.0228-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 53 14/12/26 5.033,50
070.411.0229-7 2026 01 DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 54 14/12/26 5.033,50
070.411.0230-0 2026 01 VINICIUS DUARTE LOPES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 61 14/12/26 5.871,30
070.411.0231-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 62 14/12/26 5.871,30
070.411.0232-7 2026 01 RODRIGO RODRIGUEZ MARTIN AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 63 14/12/26 5.033,50
070.411.0233-5 2026 01 ANDRE TAVARES LOPEZ AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 64 14/12/26 5.033,50
070.411.0234-3 2026 01 MN INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 71 14/12/26 5.871,30
070.411.0235-1 2026 01 ALEX CAMPALLE PINHATA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 72 14/12/26 5.871,30
070.411.0236-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 73 14/12/26 5.033,50
070.411.0237-8 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 74 14/12/26 5.033,50
070.411.0238-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 81 14/12/26 5.871,30
070.411.0239-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 82 14/12/26 5.871,30
070.411.0240-8 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 83 14/12/26 5.033,50
070.411.0241-6 2026 01 VALDIR FREDERICO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 84 14/12/26 5.033,50
070.411.0242-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 91 14/12/26 5.871,30
070.411.0243-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 92 14/12/26 5.871,30
070.411.0244-0 2026 01 MARCOS DE JESUS FERNANDES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 93 14/12/26 5.033,50
070.411.0245-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 94 14/12/26 5.033,50
070.411.0246-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 101 14/12/26 5.871,30
070.411.0247-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 102 14/12/26 5.871,30
070.411.0248-3 2026 01 ANTONIO CARLOS ANTUNES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 103 14/12/26 5.033,50
070.411.0249-1 2026 01 AMAURI MORAES GAULES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 104 14/12/26 5.033,50
070.411.0250-5 2026 01 FELIPE DA SILVA COSTA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 111 14/12/26 5.871,30
070.411.0251-3 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 112 14/12/26 5.871,30
070.411.0252-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 113 14/12/26 5.033,50
070.411.0253-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 114 14/12/26 5.033,50
070.411.0254-8 2026 01 SHEILA MARIA BANDEIRA BERRUEZO BARBOSA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 121 14/12/26 5.871,30
070.411.0255-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 122 14/12/26 5.871,30
070.411.0256-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 123 14/12/26 5.033,50
070.411.0257-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 124 14/12/26 5.033,50
070.411.0258-0 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 131 14/12/26 5.871,30
070.411.0259-9 2026 01 RAFAEL AMARAL TERRALHEIRO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 132 14/12/26 5.871,30
070.411.0260-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 133 14/12/26 5.033,50
070.411.0261-0 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 134 14/12/26 5.033,50
070.411.0262-9 2026 01 ALLAN DE ALMEIDA GIANGROSSI AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 141 14/12/26 12.833,90
070.411.0263-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 142 14/12/26 12.833,90
070.411.0264-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 143 14/12/26 10.797,50
070.411.0265-3 2026 01 ARTHUR ORLANDI TORRES ROJAS AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 144 14/12/26 10.797,50
070.411.0266-1 2026 01 GISELLY VIEIRA DOS SANTOS AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 1 14/12/26 5.033,50
070.411.0267-1 2026 01 ELAINE BALDI AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 2 14/12/26 5.033,50
070.411.0268-8 2026 01 MARCOS ROBERTO DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 11 14/12/26 4.961,80
070.411.0269-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 12 14/12/26 4.961,80
070.411.0270-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 13 14/12/26 4.961,80
070.411.0271-8 2026 01 PRISCILA CAMACHO AGUIAR AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 14 14/12/26 4.961,80
070.411.0272-6 2026 01 MARIA LETICIA TESCARO PIFFER AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 21 14/12/26 4.961,80
070.411.0273-4 2026 01 SILVIO ROBERTO DE SOUZA JUNIOR AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 22 14/12/26 4.961,80
070.411.0274-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 23 14/12/26 4.961,80
070.411.0275-0 2026 01 MICHEL DIAS TEIXEIRA FELIX AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 24 14/12/26 4.961,80
070.411.0276-9 2026 01 ERICA DOMINGUES CARVALHO DE MORAIS AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 31 14/12/26 4.961,80
070.411.0277-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 32 14/12/26 4.961,80
070.411.0278-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 33 14/12/26 4.961,80
070.411.0279-3 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 34 14/12/26 4.961,80
070.411.0280-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 41 14/12/26 4.961,80
070.411.0281-5 2026 01 NATASCHA MARTINS LACAVA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 42 14/12/26 4.961,80
070.411.0282-3 2026 01 LUCRECIA APARECIDA TAVARES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 43 14/12/26 4.961,80
070.411.0283-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 44 14/12/26 4.961,80
070.411.0284-1 2026 01 SOLANGE DE JESUS OLIVEIRA VAZ AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 51 14/12/26 4.961,80
070.411.0285-8 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 52 14/12/26 4.961,80
070.411.0286-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 53 14/12/26 4.961,80
070.411.0287-4 2026 01 NIRLEI DUARTE MOURA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 54 14/12/26 4.961,80
070.411.0288-2 2026 01 FABIANA SARMENTO DE SENA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 61 14/12/26 4.961,80
070.411.0289-0 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 62 14/12/26 4.961,80
070.411.0290-4 2026 01 EDUARDO WEISHAUPT VACCARI AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 63 14/12/26 4.961,80
070.411.0291-2 2026 01 JOAO ALBERTO SILVA DA CRUZ AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 64 14/12/26 4.961,80
070.411.0292-0 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 71 14/12/26 4.961,80
070.411.0293-9 2026 01 ANDERSON FELIX PETA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 72 14/12/26 4.961,80
070.411.0294-7 2026 01 WALTER PINTO DE OLIVEIRA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 73 14/12/26 4.961,80
070.411.0295-5 2026 01 MARCELO COTTA SENTIN AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 74 14/12/26 4.961,80
070.411.0296-3 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 81 14/12/26 4.961,80
070.411.0297-1 2026 01 CARLOS KATSUMI HAMATSU AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 82 14/12/26 4.961,80
070.411.0298-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 83 14/12/26 4.961,80
070.411.0299-8 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 84 14/12/26 4.961,80
070.411.0300-5 2026 01 JHONNY BARBOSA DA SILVA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 91 14/12/26 4.961,80
070.411.0301-3 2026 01 CLAUDIO DIAS BLANCO AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 92 14/12/26 4.961,80
070.411.0302-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 93 14/12/26 4.961,80
070.411.0303-1 2026 01 JAVA ANDRADE SANTOS AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 94 14/12/26 4.961,80
070.411.0304-8 2026 01 NELSON HENRIQUE DA SILVA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 101 14/12/26 4.961,80
070.411.0305-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 102 14/12/26 4.961,80
070.411.0306-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 103 14/12/26 4.961,80
070.411.0307-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 104 14/12/26 4.961,80
070.411.0308-0 2026 01 MARCOS GONCALVES DE AGUIAR AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 111 14/12/26 4.961,80
070.411.0309-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 112 14/12/26 4.961,80
070.411.0310-2 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 113 14/12/26 4.961,80
070.411.0311-0 2026 01 THIAGO ALVES DE LIMA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 114 14/12/26 4.961,80
070.411.0312-9 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 121 14/12/26 4.961,80
070.411.0313-7 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 122 14/12/26 4.961,80
070.411.0314-5 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 123 14/12/26 4.961,80
070.411.0315-3 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 124 14/12/26 4.961,80
070.411.0316-1 2026 01 VINCENZO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 131 14/12/26 4.961,80
070.411.0317-1 2026 01 PAULO ALEXANDRE COSTA TEIXEIRA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 132 14/12/26 4.961,80
070.411.0318-8 2026 01 VERONICA LUCAS MENDES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 133 14/12/26 4.961,80
070.411.0319-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 134 14/12/26 4.961,80
070.411.0320-1 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 141 14/12/26 4.961,80
070.411.0321-8 2026 01 TATIANE HERNANDES AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 142 14/12/26 4.961,80
070.411.0322-6 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 143 14/12/26 4.961,80
070.411.0323-4 2026 01 LAVVI MOSCOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV NOVA CANTAREIRA N2466 AP 144 14/12/26 4.961,80
073.037.0031-5 2021 02 MARCELO FERNANDES JOAQUIM R DARZAN N130 E 130 A 15/12/26 478,62
073.037.0031-5 2022 02 MARCELO FERNANDES JOAQUIM R DARZAN N130 E 130 A 02/12/26 478,44
073.037.0031-5 2023 02 MARCELO FERNANDES JOAQUIM R DARZAN N130 E 130 A 02/12/26 478,35
073.037.0031-5 2024 02 MARCELO FERNANDES JOAQUIM R DARZAN N130 E 130 A 02/12/26 477,90
073.037.0031-5 2025 02 MARCELO FERNANDES JOAQUIM R DARZAN N130 E 130 A 02/12/26 524,10
073.037.0031-5 2026 02 MARCELO FERNANDES JOAQUIM R DARZAN N130 E 130 A 02/12/26 536,40
075.049.0024-9 2026 02 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 15/12/26 3.329,30
075.049.0065-6 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 1 14/12/26 361,20
075.049.0066-4 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 2 14/12/26 410,08
075.049.0067-2 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 11 14/12/26 459,54
075.049.0068-0 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 12 14/12/26 406,24
075.049.0069-9 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 21 14/12/26 442,40
075.049.0070-2 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 22 14/12/26 406,24
075.049.0071-0 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 31 14/12/26 442,40
075.049.0072-9 2026 01 Q7 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R ANA RIBEIRO N490 AP 32 14/12/26 406,24
075.149.0027-6 2020 05 JOSE OSMAR BERCELLI R CARLOS BELMIRO CORREIA N533 NAO HA 0,00
075.153.0035-3 2026 02 JOSE MARCOS DE FREITAS R STA EUDOXIA N245 09/12/26 1.408,10
076.041.0249-2 2024 02 CLEUSA DE LIMA R BRITO PEIXOTO N236 AP 804 NAO HA 0,00
076.041.0249-2 2025 02 CLEUSA DE LIMA R BRITO PEIXOTO N236 AP 804 NAO HA 0,00
076.041.0249-2 2026 02 CLEUSA DE LIMA R BRITO PEIXOTO N236 AP 804 NAO HA 0,00
076.202.0067-3 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO C RODRIGUES DE OLIVEIRA R STA ANGELA N665 09/12/26 3.622,00
076.506.0029-7 2026 02 VIVIAN MARIA FERREIRA R REV ERODICE PONTES DE QUEIROZ N50 25/11/26 1.599,30
077.432.0207-0 2023 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 14/12/26 8.985,50
077.432.0207-0 2024 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 14/12/26 8.995,30
077.432.0207-0 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 14/12/26 97.521,80
077.432.0208-9 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-01 14/12/26 439,20
077.432.0208-9 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-01 14/12/26 1.260,60
077.432.0209-7 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-02 14/12/26 385,49
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077.432.0210-0 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-03 14/12/26 385,49
077.432.0210-0 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-03 14/12/26 1.106,50
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077.432.0212-7 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-05 14/12/26 385,49
077.432.0212-7 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-05 14/12/26 1.106,50
077.432.0213-5 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-06 14/12/26 385,49
077.432.0213-5 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-06 14/12/26 1.106,50
077.432.0214-3 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-07 14/12/26 214,84
077.432.0214-3 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-07 14/12/26 616,60
077.432.0215-1 2025 01 SPE EMPREENDIMENT PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-08 NAO HA 0,00
077.432.0215-1 2026 01 SPE EMPREENDIMENT PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-08 NAO HA 0,00
077.432.0216-1 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-09 14/12/26 214,84
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077.432.0217-8 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-10 14/12/26 616,60
077.432.0218-6 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-11 14/12/26 214,84
077.432.0218-6 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-11 14/12/26 616,60
077.432.0219-4 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-12 14/12/26 385,49
077.432.0219-4 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-12 14/12/26 1.106,50
077.432.0220-8 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-13 14/12/26 385,49
077.432.0220-8 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR S1-13 14/12/26 1.106,50
077.432.0221-6 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 001 14/12/26 385,49
077.432.0221-6 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 001 14/12/26 1.106,50
077.432.0222-4 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 002 14/12/26 223,68
077.432.0222-4 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 002 14/12/26 641,90
077.432.0223-2 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 003 14/12/26 439,20
077.432.0223-2 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 003 14/12/26 1.260,60
077.432.0224-0 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 004 14/12/26 385,49
077.432.0224-0 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 004 14/12/26 1.106,50
077.432.0225-9 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 005 14/12/26 385,49
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077.432.0226-7 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 006 14/12/26 1.262,60
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077.432.0227-5 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 007 14/12/26 1.262,60
077.432.0228-3 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 008 14/12/26 385,49
077.432.0228-3 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 008 14/12/26 1.106,50
077.432.0229-1 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 009 14/12/26 385,49
077.432.0229-1 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 009 14/12/26 1.106,50
077.432.0230-5 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 010 14/12/26 385,49
077.432.0230-5 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 010 14/12/26 1.106,50
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077.432.0231-3 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 011 14/12/26 616,60
077.432.0232-1 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 012 14/12/26 214,84
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077.432.0233-1 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 013 14/12/26 616,60
077.432.0234-8 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 014 14/12/26 214,84
077.432.0234-8 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 014 14/12/26 616,60
077.432.0235-6 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 015 14/12/26 214,84
077.432.0235-6 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 015 14/12/26 616,60
077.432.0236-4 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 016 14/12/26 385,49
077.432.0236-4 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 016 14/12/26 1.106,50
077.432.0237-2 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 017 14/12/26 385,49
077.432.0237-2 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP NR 017 14/12/26 1.106,50
077.432.0238-0 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 101 14/12/26 267,75
077.432.0238-0 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 101 14/12/26 768,50
077.432.0239-9 2025 01 CLAYTON DA SILVA PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 102 NAO HA 0,00
077.432.0239-9 2026 01 CLAYTON DA SILVA PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 102 NAO HA 0,00
077.432.0240-2 2025 01 BRUNO GOMES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 103 NAO HA 0,00
077.432.0240-2 2026 01 BRUNO GOMES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 103 NAO HA 0,00
077.432.0241-0 2025 01 ULCILANA SANTOS DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 104 NAO HA 0,00
077.432.0241-0 2026 01 ULCILANA SANTOS DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 104 NAO HA 0,00
077.432.0242-9 2025 01 THIAGO DA SILVA FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 105 NAO HA 0,00
077.432.0242-9 2026 01 THIAGO DA SILVA FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 105 NAO HA 0,00
077.432.0243-7 2025 01 JOSE CARLOS DIAS FILHO R CELSO VIEIRA N261 AP 106 NAO HA 0,00
077.432.0243-7 2026 01 JOSE CARLOS DIAS FILHO R CELSO VIEIRA N261 AP 106 NAO HA 0,00
077.432.0244-5 2025 01 MARIA LUANA DE SOUZA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 107 NAO HA 0,00
077.432.0244-5 2026 01 MARIA LUANA DE SOUZA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 107 NAO HA 0,00
077.432.0245-3 2025 01 ISMAEL DOS SANTOS VECCHI R CELSO VIEIRA N261 AP 108 NAO HA 0,00
077.432.0245-3 2026 01 ISMAEL DOS SANTOS VECCHI R CELSO VIEIRA N261 AP 108 NAO HA 0,00
077.432.0246-1 2025 01 VANESSA FRONTELI DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 109 NAO HA 0,00
077.432.0246-1 2026 01 VANESSA FRONTELI DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 109 NAO HA 0,00
077.432.0247-1 2025 01 ANTONIO CESAR SILVA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 110 NAO HA 0,00
077.432.0247-1 2026 01 ANTONIO CESAR SILVA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 110 NAO HA 0,00
077.432.0248-8 2025 01 LETICIA DOS SANTOS DUARTE R CELSO VIEIRA N261 AP 111 NAO HA 0,00
077.432.0248-8 2026 01 LETICIA DOS SANTOS DUARTE R CELSO VIEIRA N261 AP 111 NAO HA 0,00
077.432.0249-6 2025 01 DANIELA BEZERRA DOS SANTOS BAIAO R CELSO VIEIRA N261 AP 112 NAO HA 0,00
077.432.0249-6 2026 01 DANIELA BEZERRA DOS SANTOS BAIAO R CELSO VIEIRA N261 AP 112 NAO HA 0,00
077.432.0250-1 2025 01 DAYANE FARIA CORDEIRO R CELSO VIEIRA N261 AP 113 NAO HA 0,00
077.432.0250-1 2026 01 DAYANE FARIA CORDEIRO R CELSO VIEIRA N261 AP 113 NAO HA 0,00
077.432.0251-8 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 114 14/12/26 130,78
077.432.0251-8 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 114 14/12/26 375,27
077.432.0252-6 2025 01 LUCIANA DE FATIMA VIANA FIGUEIROBA R CELSO VIEIRA N261 AP 115 NAO HA 0,00
077.432.0252-6 2026 01 LUCIANA DE FATIMA VIANA FIGUEIROBA R CELSO VIEIRA N261 AP 115 NAO HA 0,00
077.432.0253-4 2025 01 KARINE RODRIGUES MARQUES R CELSO VIEIRA N261 AP 116 NAO HA 0,00
077.432.0253-4 2026 01 KARINE RODRIGUES MARQUES R CELSO VIEIRA N261 AP 116 NAO HA 0,00
077.432.0254-2 2025 01 CLEIDE LOPES SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 117 NAO HA 0,00
077.432.0254-2 2026 01 CLEIDE LOPES SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 117 NAO HA 0,00
077.432.0255-0 2025 01 CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 118 NAO HA 0,00
077.432.0255-0 2026 01 CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 118 NAO HA 0,00
077.432.0256-9 2025 01 TERCIA GRANDE DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 119 NAO HA 0,00
077.432.0256-9 2026 01 TERCIA GRANDE DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 119 NAO HA 0,00
077.432.0257-7 2025 01 FABIANA DA SILVA GOMES R CELSO VIEIRA N261 AP 120 NAO HA 0,00
077.432.0257-7 2026 01 FABIANA DA SILVA GOMES R CELSO VIEIRA N261 AP 120 NAO HA 0,00
077.432.0258-5 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 121 14/12/26 267,75
077.432.0258-5 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 121 14/12/26 768,50
077.432.0259-3 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 201 14/12/26 267,75
077.432.0259-3 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 201 14/12/26 768,50
077.432.0260-7 2025 01 SELMA DE MELO SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 202 NAO HA 0,00
077.432.0260-7 2026 01 SELMA DE MELO SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 202 NAO HA 0,00
077.432.0261-5 2025 01 ANDRESON MAKS FERNANDES DE MORAIS R CELSO VIEIRA N261 AP 203 NAO HA 0,00
077.432.0261-5 2026 01 ANDRESON MAKS FERNANDES DE MORAIS R CELSO VIEIRA N261 AP 203 NAO HA 0,00
077.432.0262-3 2025 01 MARISA DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 204 NAO HA 0,00
077.432.0262-3 2026 01 MARISA DE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 204 NAO HA 0,00
077.432.0263-1 2025 01 KATIELLE SOUZA DAS NEVES R CELSO VIEIRA N261 AP 205 NAO HA 0,00
077.432.0263-1 2026 01 KATIELLE SOUZA DAS NEVES R CELSO VIEIRA N261 AP 205 NAO HA 0,00
077.432.0264-1 2025 01 YAGO HAMBURGUER LOUREIRO R CELSO VIEIRA N261 AP 206 NAO HA 0,00
077.432.0264-1 2026 01 YAGO HAMBURGUER LOUREIRO R CELSO VIEIRA N261 AP 206 NAO HA 0,00
077.432.0265-8 2025 01 JOSHELIN KAROL LAURA VALENCIA R CELSO VIEIRA N261 AP 207 NAO HA 0,00
077.432.0265-8 2026 01 JOSHELIN KAROL LAURA VALENCIA R CELSO VIEIRA N261 AP 207 NAO HA 0,00
077.432.0266-6 2025 01 RODRIGO MARIANO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 208 NAO HA 0,00
077.432.0266-6 2026 01 RODRIGO MARIANO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 208 NAO HA 0,00
077.432.0267-4 2025 01 HULLY PEREIRA DOS SANTOS SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 209 NAO HA 0,00
077.432.0267-4 2026 01 HULLY PEREIRA DOS SANTOS SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 209 NAO HA 0,00
077.432.0268-2 2025 01 ARIEL ALVES DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 210 NAO HA 0,00
077.432.0268-2 2026 01 ARIEL ALVES DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 210 NAO HA 0,00
077.432.0269-0 2025 01 DARLAN JOSE DE SOUSA R CELSO VIEIRA N261 AP 211 NAO HA 0,00
077.432.0269-0 2026 01 DARLAN JOSE DE SOUSA R CELSO VIEIRA N261 AP 211 NAO HA 0,00
077.432.0270-4 2025 01 MARIA LUIZA DA ROCHA R CELSO VIEIRA N261 AP 212 NAO HA 0,00
077.432.0270-4 2026 01 MARIA LUIZA DA ROCHA R CELSO VIEIRA N261 AP 212 NAO HA 0,00
077.432.0271-2 2025 01 GISELE PRISCILA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 213 NAO HA 0,00
077.432.0271-2 2026 01 GISELE PRISCILA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 213 NAO HA 0,00
077.432.0272-0 2025 01 REGINALDO LISBOA FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 214 NAO HA 0,00
077.432.0272-0 2026 01 REGINALDO LISBOA FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 214 NAO HA 0,00
077.432.0273-9 2025 01 RAFAEL PIMENTEL CINTRA PEREIRA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 215 NAO HA 0,00
077.432.0273-9 2026 01 RAFAEL PIMENTEL CINTRA PEREIRA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 215 NAO HA 0,00
077.432.0274-7 2025 01 SAMUEL DE OLIVEIRA LAVOR R CELSO VIEIRA N261 AP 216 NAO HA 0,00
077.432.0274-7 2026 01 SAMUEL DE OLIVEIRA LAVOR R CELSO VIEIRA N261 AP 216 NAO HA 0,00
077.432.0275-5 2025 01 CLEIDE MARTHA MORENO R CELSO VIEIRA N261 AP 217 NAO HA 0,00
077.432.0275-5 2026 01 CLEIDE MARTHA MORENO R CELSO VIEIRA N261 AP 217 NAO HA 0,00
077.432.0276-3 2025 01 FRANCISCA APARECIDA GRIZANTE R CELSO VIEIRA N261 AP 218 NAO HA 0,00
077.432.0276-3 2026 01 FRANCISCA APARECIDA GRIZANTE R CELSO VIEIRA N261 AP 218 NAO HA 0,00
077.432.0277-1 2025 01 RUBENICE CAETANO DO NASCIMENTO R CELSO VIEIRA N261 AP 219 NAO HA 0,00
077.432.0277-1 2026 01 RUBENICE CAETANO DO NASCIMENTO R CELSO VIEIRA N261 AP 219 NAO HA 0,00
077.432.0278-1 2025 01 CAIQUE KAMMER LANCA R CELSO VIEIRA N261 AP 220 NAO HA 0,00
077.432.0278-1 2026 01 CAIQUE KAMMER LANCA R CELSO VIEIRA N261 AP 220 NAO HA 0,00
077.432.0279-8 2025 01 FABIANA PETILLO R CELSO VIEIRA N261 AP 221 NAO HA 0,00
077.432.0279-8 2026 01 FABIANA PETILLO R CELSO VIEIRA N261 AP 221 NAO HA 0,00
077.432.0280-1 2025 01 CLAUDIA VALERIA DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 301 NAO HA 0,00
077.432.0280-1 2026 01 CLAUDIA VALERIA DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 301 NAO HA 0,00
077.432.0281-1 2025 01 GUSTAVO DE BARROS LAMEIRAS R CELSO VIEIRA N261 AP 302 NAO HA 0,00
077.432.0281-1 2026 01 GUSTAVO DE BARROS LAMEIRAS R CELSO VIEIRA N261 AP 302 NAO HA 0,00
077.432.0282-8 2025 01 SIMONE RIBEIRO DE MOURA R CELSO VIEIRA N261 AP 303 NAO HA 0,00
077.432.0282-8 2026 01 SIMONE RIBEIRO DE MOURA R CELSO VIEIRA N261 AP 303 NAO HA 0,00
077.432.0283-6 2025 01 ANATALIA COSTA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 304 NAO HA 0,00
077.432.0283-6 2026 01 ANATALIA COSTA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 304 NAO HA 0,00
077.432.0284-4 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CELSO VIEIRA N261 AP 305 NAO HA 0,00
077.432.0284-4 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CELSO VIEIRA N261 AP 305 NAO HA 0,00
077.432.0285-2 2025 01 TIAGO LOURENCO CESAR R CELSO VIEIRA N261 AP 306 NAO HA 0,00
077.432.0285-2 2026 01 TIAGO LOURENCO CESAR R CELSO VIEIRA N261 AP 306 NAO HA 0,00
077.432.0286-0 2025 01 JEAN CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 307 NAO HA 0,00
077.432.0286-0 2026 01 JEAN CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 307 NAO HA 0,00
077.432.0287-9 2025 01 ERIKA GOMES DE ALCANTARA R CELSO VIEIRA N261 AP 308 NAO HA 0,00
077.432.0287-9 2026 01 ERIKA GOMES DE ALCANTARA R CELSO VIEIRA N261 AP 308 NAO HA 0,00
077.432.0288-7 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 309 14/12/26 267,75
077.432.0288-7 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 309 14/12/26 768,50
077.432.0289-5 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 310 14/12/26 267,75
077.432.0289-5 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 310 14/12/26 768,50
077.432.0290-9 2025 01 MARISA DE JESUS SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 311 NAO HA 0,00
077.432.0290-9 2026 01 MARISA DE JESUS SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 311 NAO HA 0,00
077.432.0291-7 2025 01 KATIA FERREIRA DOS SANTOS PASSOS R CELSO VIEIRA N261 AP 312 NAO HA 0,00
077.432.0291-7 2026 01 KATIA FERREIRA DOS SANTOS PASSOS R CELSO VIEIRA N261 AP 312 NAO HA 0,00
077.432.0292-5 2025 01 THALITTA DE CASTRO COSTA R CELSO VIEIRA N261 AP 313 NAO HA 0,00
077.432.0292-5 2026 01 THALITTA DE CASTRO COSTA R CELSO VIEIRA N261 AP 313 NAO HA 0,00
077.432.0293-3 2025 01 CALILA GAMA DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 314 NAO HA 0,00
077.432.0293-3 2026 01 CALILA GAMA DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 314 NAO HA 0,00
077.432.0294-1 2025 01 CAROLINE POLIANA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 315 NAO HA 0,00
077.432.0294-1 2026 01 CAROLINE POLIANA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 315 NAO HA 0,00
077.432.0295-1 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 316 14/12/26 130,78
077.432.0295-1 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 316 14/12/26 375,27
077.432.0296-8 2025 01 DALVECI MARIA DO NASCIMENTO R CELSO VIEIRA N261 AP 317 NAO HA 0,00
077.432.0296-8 2026 01 DALVECI MARIA DO NASCIMENTO R CELSO VIEIRA N261 AP 317 NAO HA 0,00
077.432.0297-6 2025 01 LUCIENE CAROLINA DO ESPIRITO SANTO R CELSO VIEIRA N261 AP 318 NAO HA 0,00
077.432.0297-6 2026 01 LUCIENE CAROLINA DO ESPIRITO SANTO R CELSO VIEIRA N261 AP 318 NAO HA 0,00
077.432.0298-4 2025 01 VALQUIRIA FALBO R CELSO VIEIRA N261 AP 319 NAO HA 0,00
077.432.0298-4 2026 01 VALQUIRIA FALBO R CELSO VIEIRA N261 AP 319 NAO HA 0,00
077.432.0299-2 2025 01 TALANA RODRIGUES DOS SANTOS VALIM DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 320 NAO HA 0,00
077.432.0299-2 2026 01 TALANA RODRIGUES DOS SANTOS VALIM DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 320 NAO HA 0,00
077.432.0300-1 2025 01 ISADORA LEITE FERREIRA CAMPOS R CELSO VIEIRA N261 AP 321 NAO HA 0,00
077.432.0300-1 2026 01 ISADORA LEITE FERREIRA CAMPOS R CELSO VIEIRA N261 AP 321 NAO HA 0,00
077.432.0301-8 2025 01 CRISTIANA PRATES PAULINO R CELSO VIEIRA N261 AP 401 NAO HA 0,00
077.432.0301-8 2026 01 CRISTIANA PRATES PAULINO R CELSO VIEIRA N261 AP 401 NAO HA 0,00
077.432.0302-6 2025 01 SEVERINO VITURINO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 402 NAO HA 0,00
077.432.0302-6 2026 01 SEVERINO VITURINO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 402 NAO HA 0,00
077.432.0303-4 2025 01 MARIA SILVANEIDE FERNANDES VIEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 403 NAO HA 0,00
077.432.0303-4 2026 01 MARIA SILVANEIDE FERNANDES VIEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 403 NAO HA 0,00
077.432.0304-2 2025 01 ENDREA SABRINA BRITO R CELSO VIEIRA N261 AP 404 NAO HA 0,00
077.432.0304-2 2026 01 ENDREA SABRINA BRITO R CELSO VIEIRA N261 AP 404 NAO HA 0,00
077.432.0305-0 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 405 14/12/26 130,78
077.432.0305-0 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 405 14/12/26 375,27
077.432.0306-9 2025 01 ERIKA SILVA BATISTA DE LIMA R CELSO VIEIRA N261 AP 406 NAO HA 0,00
077.432.0306-9 2026 01 ERIKA SILVA BATISTA DE LIMA R CELSO VIEIRA N261 AP 406 NAO HA 0,00
077.432.0307-7 2025 01 ISRAEL BRITO DUARTE DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 407 NAO HA 0,00
077.432.0307-7 2026 01 ISRAEL BRITO DUARTE DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 407 NAO HA 0,00
077.432.0308-5 2025 01 ALICE KAREN LACERDA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 408 NAO HA 0,00
077.432.0308-5 2026 01 ALICE KAREN LACERDA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 408 NAO HA 0,00
077.432.0309-3 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 409 14/12/26 267,75
077.432.0309-3 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 409 14/12/26 768,50
077.432.0310-7 2025 01 KAICCY BRITO DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 410 NAO HA 0,00
077.432.0310-7 2026 01 KAICCY BRITO DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 410 NAO HA 0,00
077.432.0311-5 2025 01 PAULO CESAR DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 411 NAO HA 0,00
077.432.0311-5 2026 01 PAULO CESAR DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 411 NAO HA 0,00
077.432.0312-3 2025 01 JHONATAN FERNANDO FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 412 NAO HA 0,00
077.432.0312-3 2026 01 JHONATAN FERNANDO FERREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 412 NAO HA 0,00
077.432.0313-1 2025 01 SIDNEY FRANCISCO ARAUJO R CELSO VIEIRA N261 AP 413 NAO HA 0,00
077.432.0313-1 2026 01 SIDNEY FRANCISCO ARAUJO R CELSO VIEIRA N261 AP 413 NAO HA 0,00
077.432.0314-1 2025 01 MARCELO VINICIUS BATISTA MARTINS R CELSO VIEIRA N261 AP 414 NAO HA 0,00
077.432.0314-1 2026 01 MARCELO VINICIUS BATISTA MARTINS R CELSO VIEIRA N261 AP 414 NAO HA 0,00
077.432.0315-8 2025 01 ANTONIO FERREIRA SOBRINHO R CELSO VIEIRA N261 AP 415 NAO HA 0,00
077.432.0315-8 2026 01 ANTONIO FERREIRA SOBRINHO R CELSO VIEIRA N261 AP 415 NAO HA 0,00
077.432.0316-6 2025 01 LUANA APARECIDA DE MORAES R CELSO VIEIRA N261 AP 416 NAO HA 0,00
077.432.0316-6 2026 01 LUANA APARECIDA DE MORAES R CELSO VIEIRA N261 AP 416 NAO HA 0,00
077.432.0317-4 2025 01 MARIA EDUARDA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 417 NAO HA 0,00
077.432.0317-4 2026 01 MARIA EDUARDA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 417 NAO HA 0,00
077.432.0318-2 2025 01 JOSE SARDINHA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 418 NAO HA 0,00
077.432.0318-2 2026 01 JOSE SARDINHA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 418 NAO HA 0,00
077.432.0319-0 2025 01 ANTONIO MARCIO ALVES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 419 NAO HA 0,00
077.432.0319-0 2026 01 ANTONIO MARCIO ALVES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 419 NAO HA 0,00
077.432.0320-4 2025 01 DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GABRIEL R CELSO VIEIRA N261 AP 420 NAO HA 0,00
077.432.0320-4 2026 01 DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GABRIEL R CELSO VIEIRA N261 AP 420 NAO HA 0,00
077.432.0321-2 2025 01 SANDRA GONCALVES GALDINO R CELSO VIEIRA N261 AP 421 NAO HA 0,00
077.432.0321-2 2026 01 SANDRA GONCALVES GALDINO R CELSO VIEIRA N261 AP 421 NAO HA 0,00
077.432.0322-0 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 501 14/12/26 267,75
077.432.0322-0 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 501 14/12/26 768,50
077.432.0323-9 2025 01 MELISSA INGRID ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 502 NAO HA 0,00
077.432.0323-9 2026 01 MELISSA INGRID ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 502 NAO HA 0,00
077.432.0324-7 2025 01 DIOGO CICONE DE BARROS TEIXEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 503 NAO HA 0,00
077.432.0324-7 2026 01 DIOGO CICONE DE BARROS TEIXEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 503 NAO HA 0,00
077.432.0325-5 2025 01 MARIELLY MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 504 NAO HA 0,00
077.432.0325-5 2026 01 MARIELLY MACIEL RODRIGUES DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 504 NAO HA 0,00
077.432.0326-3 2025 01 RHUAM MOREIRA SOUSA R CELSO VIEIRA N261 AP 505 NAO HA 0,00
077.432.0326-3 2026 01 RHUAM MOREIRA SOUSA R CELSO VIEIRA N261 AP 505 NAO HA 0,00
077.432.0327-1 2025 01 ADRIANA MORENA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 506 NAO HA 0,00
077.432.0327-1 2026 01 ADRIANA MORENA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 506 NAO HA 0,00
077.432.0328-1 2025 01 CAMILA RIBEIRO DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 507 NAO HA 0,00
077.432.0328-1 2026 01 CAMILA RIBEIRO DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 507 NAO HA 0,00
077.432.0329-8 2025 01 CAIQUE DE ARAUJO GUIMARAES R CELSO VIEIRA N261 AP 508 NAO HA 0,00
077.432.0329-8 2026 01 CAIQUE DE ARAUJO GUIMARAES R CELSO VIEIRA N261 AP 508 NAO HA 0,00
077.432.0330-1 2025 01 MARCUS VINICIUS AMORIM DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 509 NAO HA 0,00
077.432.0330-1 2026 01 MARCUS VINICIUS AMORIM DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 509 NAO HA 0,00
077.432.0331-1 2025 01 ALAECIO DOS SANTOS SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 510 NAO HA 0,00
077.432.0331-1 2026 01 ALAECIO DOS SANTOS SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 510 NAO HA 0,00
077.432.0332-8 2025 01 ALEXANDRE DA SILVA ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 511 NAO HA 0,00
077.432.0332-8 2026 01 ALEXANDRE DA SILVA ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 511 NAO HA 0,00
077.432.0333-6 2025 01 BRUNO LOPES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 512 NAO HA 0,00
077.432.0333-6 2026 01 BRUNO LOPES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 512 NAO HA 0,00
077.432.0334-4 2025 01 EUCLIDES ALDEMON DE CARVALHO R CELSO VIEIRA N261 AP 513 NAO HA 0,00
077.432.0334-4 2026 01 EUCLIDES ALDEMON DE CARVALHO R CELSO VIEIRA N261 AP 513 NAO HA 0,00
077.432.0335-2 2025 01 AILTON RIBEIRO DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 514 NAO HA 0,00
077.432.0335-2 2026 01 AILTON RIBEIRO DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 514 NAO HA 0,00
077.432.0336-0 2025 01 GUILHERME ALMEIDA DE LINICA R CELSO VIEIRA N261 AP 515 NAO HA 0,00
077.432.0336-0 2026 01 GUILHERME ALMEIDA DE LINICA R CELSO VIEIRA N261 AP 515 NAO HA 0,00
077.432.0337-9 2025 01 JESUS DAVID HUANCA R CELSO VIEIRA N261 AP 516 NAO HA 0,00
077.432.0337-9 2026 01 JESUS DAVID HUANCA R CELSO VIEIRA N261 AP 516 NAO HA 0,00
077.432.0338-7 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 517 14/12/26 130,78
077.432.0338-7 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 517 14/12/26 375,27
077.432.0339-5 2025 01 AMARACI NOGUEIRA ROSA R CELSO VIEIRA N261 AP 518 NAO HA 0,00
077.432.0339-5 2026 01 AMARACI NOGUEIRA ROSA R CELSO VIEIRA N261 AP 518 NAO HA 0,00
077.432.0340-9 2025 01 MARIA DOS REIS SANTANA DE ALMEIDA R CELSO VIEIRA N261 AP 519 NAO HA 0,00
077.432.0340-9 2026 01 MARIA DOS REIS SANTANA DE ALMEIDA R CELSO VIEIRA N261 AP 519 NAO HA 0,00
077.432.0341-7 2025 01 VITOR HUGO COSTA DE DOMENICO R CELSO VIEIRA N261 AP 520 NAO HA 0,00
077.432.0341-7 2026 01 VITOR HUGO COSTA DE DOMENICO R CELSO VIEIRA N261 AP 520 NAO HA 0,00
077.432.0342-5 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 521 14/12/26 267,75
077.432.0342-5 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 521 14/12/26 768,50
077.432.0343-3 2025 01 ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 601 NAO HA 0,00
077.432.0343-3 2026 01 ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 601 NAO HA 0,00
077.432.0344-1 2025 01 RAQUEL MARY DORFELINO R CELSO VIEIRA N261 AP 602 NAO HA 0,00
077.432.0344-1 2026 01 RAQUEL MARY DORFELINO R CELSO VIEIRA N261 AP 602 NAO HA 0,00
077.432.0345-1 2025 01 SANDRA REGINA SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 603 NAO HA 0,00
077.432.0345-1 2026 01 SANDRA REGINA SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 603 NAO HA 0,00
077.432.0346-8 2025 01 RAFAEL COSTA RODRIGUES R CELSO VIEIRA N261 AP 604 NAO HA 0,00
077.432.0346-8 2026 01 RAFAEL COSTA RODRIGUES R CELSO VIEIRA N261 AP 604 NAO HA 0,00
077.432.0347-6 2025 01 LEANDRO CONCEICAO PAIXAO R CELSO VIEIRA N261 AP 605 NAO HA 0,00
077.432.0347-6 2026 01 LEANDRO CONCEICAO PAIXAO R CELSO VIEIRA N261 AP 605 NAO HA 0,00
077.432.0348-4 2025 01 BEATRIZ VASCONCELOS DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 606 NAO HA 0,00
077.432.0348-4 2026 01 BEATRIZ VASCONCELOS DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 606 NAO HA 0,00
077.432.0349-2 2025 01 GLEISON NASCIMENTO DA CONCEICAO R CELSO VIEIRA N261 AP 607 NAO HA 0,00
077.432.0349-2 2026 01 GLEISON NASCIMENTO DA CONCEICAO R CELSO VIEIRA N261 AP 607 NAO HA 0,00
077.432.0350-6 2025 01 CLEBER FELIPE DE SOUSA R CELSO VIEIRA N261 AP 608 NAO HA 0,00
077.432.0350-6 2026 01 CLEBER FELIPE DE SOUSA R CELSO VIEIRA N261 AP 608 NAO HA 0,00
077.432.0351-4 2025 01 VITORIA FERNANDA SILVA PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 609 NAO HA 0,00
077.432.0351-4 2026 01 VITORIA FERNANDA SILVA PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 609 NAO HA 0,00
077.432.0352-2 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 610 14/12/26 267,75
077.432.0352-2 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 610 14/12/26 768,50
077.432.0353-0 2025 01 GUSTAVO CAETANO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 611 NAO HA 0,00
077.432.0353-0 2026 01 GUSTAVO CAETANO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 611 NAO HA 0,00
077.432.0354-9 2025 01 BIANCA CAMARGO SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 612 NAO HA 0,00
077.432.0354-9 2026 01 BIANCA CAMARGO SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 612 NAO HA 0,00
077.432.0355-7 2025 01 DAMIANA CARLOS DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 613 NAO HA 0,00
077.432.0355-7 2026 01 DAMIANA CARLOS DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 613 NAO HA 0,00
077.432.0356-5 2025 01 JOSIEL DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 614 NAO HA 0,00
077.432.0356-5 2026 01 JOSIEL DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 614 NAO HA 0,00
077.432.0357-3 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 615 14/12/26 130,78
077.432.0357-3 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 615 14/12/26 375,27
077.432.0358-1 2025 01 EDER ALMEIDO DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 616 NAO HA 0,00
077.432.0358-1 2026 01 EDER ALMEIDO DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 616 NAO HA 0,00
077.432.0359-1 2025 01 MARIA ILDA DE ARAUJO R CELSO VIEIRA N261 AP 617 NAO HA 0,00
077.432.0359-1 2026 01 MARIA ILDA DE ARAUJO R CELSO VIEIRA N261 AP 617 NAO HA 0,00
077.432.0360-3 2025 01 MARIA JOSE DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 618 NAO HA 0,00
077.432.0360-3 2026 01 MARIA JOSE DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 618 NAO HA 0,00
077.432.0361-1 2025 01 THAYNARA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 619 NAO HA 0,00
077.432.0361-1 2026 01 THAYNARA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 619 NAO HA 0,00
077.432.0362-1 2025 01 GABRIEL JAQUIER SIQUEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 620 NAO HA 0,00
077.432.0362-1 2026 01 GABRIEL JAQUIER SIQUEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 620 NAO HA 0,00
077.432.0363-8 2025 01 THIAGO DA SILVA MACHADO R CELSO VIEIRA N261 AP 621 NAO HA 0,00
077.432.0363-8 2026 01 THIAGO DA SILVA MACHADO R CELSO VIEIRA N261 AP 621 NAO HA 0,00
077.432.0364-6 2025 01 KATIA DA SILVA SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 701 NAO HA 0,00
077.432.0364-6 2026 01 KATIA DA SILVA SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 701 NAO HA 0,00
077.432.0365-4 2025 01 RENATA ALMEIDA SILVINO R CELSO VIEIRA N261 AP 702 NAO HA 0,00
077.432.0365-4 2026 01 RENATA ALMEIDA SILVINO R CELSO VIEIRA N261 AP 702 NAO HA 0,00
077.432.0366-2 2025 01 ENIR ALVES DE MATOS R CELSO VIEIRA N261 AP 703 NAO HA 0,00
077.432.0366-2 2026 01 ENIR ALVES DE MATOS R CELSO VIEIRA N261 AP 703 NAO HA 0,00
077.432.0367-0 2025 01 RENAN LOPES PINHO R CELSO VIEIRA N261 AP 704 NAO HA 0,00
077.432.0367-0 2026 01 RENAN LOPES PINHO R CELSO VIEIRA N261 AP 704 NAO HA 0,00
077.432.0368-9 2025 01 ELIEL PAULO ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 705 NAO HA 0,00
077.432.0368-9 2026 01 ELIEL PAULO ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 705 NAO HA 0,00
077.432.0369-7 2025 01 JOSELITA DOS SANTOS CONCEICAO R CELSO VIEIRA N261 AP 706 NAO HA 0,00
077.432.0369-7 2026 01 JOSELITA DOS SANTOS CONCEICAO R CELSO VIEIRA N261 AP 706 NAO HA 0,00
077.432.0370-0 2025 01 FABIANA DEUSDET DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 707 NAO HA 0,00
077.432.0370-0 2026 01 FABIANA DEUSDET DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 707 NAO HA 0,00
077.432.0371-9 2025 01 LUCIMEIRE GOMES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 708 NAO HA 0,00
077.432.0371-9 2026 01 LUCIMEIRE GOMES DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 708 NAO HA 0,00
077.432.0372-7 2025 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 709 14/12/26 267,75
077.432.0372-7 2026 01 HRC CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 709 14/12/26 768,50
077.432.0373-5 2025 01 SOLINEI FELIX PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 710 NAO HA 0,00
077.432.0373-5 2026 01 SOLINEI FELIX PEREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 710 NAO HA 0,00
077.432.0374-3 2025 01 ESTEFANI MATIAS DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 711 NAO HA 0,00
077.432.0374-3 2026 01 ESTEFANI MATIAS DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 711 NAO HA 0,00
077.432.0375-1 2025 01 ANTONIA SANTOS DE JESUS R CELSO VIEIRA N261 AP 712 NAO HA 0,00
077.432.0375-1 2026 01 ANTONIA SANTOS DE JESUS R CELSO VIEIRA N261 AP 712 NAO HA 0,00
077.432.0376-1 2025 01 IVONE MARIA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 713 NAO HA 0,00
077.432.0376-1 2026 01 IVONE MARIA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 713 NAO HA 0,00
077.432.0377-8 2025 01 JUSSARA MOTA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 714 NAO HA 0,00
077.432.0377-8 2026 01 JUSSARA MOTA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 714 NAO HA 0,00
077.432.0378-6 2025 01 ERIKA CARVALHO BRITO R CELSO VIEIRA N261 AP 715 NAO HA 0,00
077.432.0378-6 2026 01 ERIKA CARVALHO BRITO R CELSO VIEIRA N261 AP 715 NAO HA 0,00
077.432.0379-4 2025 01 ANA CAROLINE DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 716 NAO HA 0,00
077.432.0379-4 2026 01 ANA CAROLINE DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 716 NAO HA 0,00
077.432.0380-8 2025 01 ELISANGELA LOPES MORAES R CELSO VIEIRA N261 AP 717 NAO HA 0,00
077.432.0380-8 2026 01 ELISANGELA LOPES MORAES R CELSO VIEIRA N261 AP 717 NAO HA 0,00
077.432.0381-6 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 718 14/12/26 130,78
077.432.0381-6 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 718 14/12/26 375,27
077.432.0382-4 2025 01 ALBERTO CHISSOK DIAS R CELSO VIEIRA N261 AP 719 NAO HA 0,00
077.432.0382-4 2026 01 ALBERTO CHISSOK DIAS R CELSO VIEIRA N261 AP 719 NAO HA 0,00
077.432.0383-2 2025 01 RAPHAELLA FALCHI DE CASTILHO SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 720 NAO HA 0,00
077.432.0383-2 2026 01 RAPHAELLA FALCHI DE CASTILHO SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 720 NAO HA 0,00
077.432.0384-0 2025 01 ANTONIO ELIOMAR FIRMINO R CELSO VIEIRA N261 AP 721 NAO HA 0,00
077.432.0384-0 2026 01 ANTONIO ELIOMAR FIRMINO R CELSO VIEIRA N261 AP 721 NAO HA 0,00
077.432.0385-9 2025 01 THAIS PAULA OLIVEIRA LELES R CELSO VIEIRA N261 AP 801 NAO HA 0,00
077.432.0385-9 2026 01 THAIS PAULA OLIVEIRA LELES R CELSO VIEIRA N261 AP 801 NAO HA 0,00
077.432.0386-7 2025 01 JOAO PAULO ELIAS CARDOZO R CELSO VIEIRA N261 AP 802 NAO HA 0,00
077.432.0386-7 2026 01 JOAO PAULO ELIAS CARDOZO R CELSO VIEIRA N261 AP 802 NAO HA 0,00
077.432.0387-5 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 803 14/12/26 234,64
077.432.0387-5 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 803 14/12/26 673,40
077.432.0388-3 2025 01 LUCAS DOS SANTOS PAULINO R CELSO VIEIRA N261 AP 804 NAO HA 0,00
077.432.0388-3 2026 01 LUCAS DOS SANTOS PAULINO R CELSO VIEIRA N261 AP 804 NAO HA 0,00
077.432.0389-1 2025 01 DANILO ADALBERTO VIEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 805 NAO HA 0,00
077.432.0389-1 2026 01 DANILO ADALBERTO VIEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 805 NAO HA 0,00
077.432.0390-5 2025 01 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 806 NAO HA 0,00
077.432.0390-5 2026 01 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 806 NAO HA 0,00
077.432.0391-3 2025 01 ROSLAINE CRISTINE DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 807 NAO HA 0,00
077.432.0391-3 2026 01 ROSLAINE CRISTINE DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 807 NAO HA 0,00
077.432.0392-1 2025 01 PAULO ROGERIO ICHIKAWA R CELSO VIEIRA N261 AP 808 NAO HA 0,00
077.432.0392-1 2026 01 PAULO ROGERIO ICHIKAWA R CELSO VIEIRA N261 AP 808 NAO HA 0,00
077.432.0393-1 2025 01 CAMILA DE SOUZA ROSARIO R CELSO VIEIRA N261 AP 809 NAO HA 0,00
077.432.0393-1 2026 01 CAMILA DE SOUZA ROSARIO R CELSO VIEIRA N261 AP 809 NAO HA 0,00
077.432.0394-8 2025 01 ERICSSON JACINTHO DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 810 NAO HA 0,00
077.432.0394-8 2026 01 ERICSSON JACINTHO DE OLIVEIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 810 NAO HA 0,00
077.432.0395-6 2025 01 PABLO CARVALHO CAMPOS R CELSO VIEIRA N261 AP 811 NAO HA 0,00
077.432.0395-6 2026 01 PABLO CARVALHO CAMPOS R CELSO VIEIRA N261 AP 811 NAO HA 0,00
077.432.0396-4 2025 01 PAMELA RAFAELA DUQUE DE FREITAS R CELSO VIEIRA N261 AP 812 NAO HA 0,00
077.432.0396-4 2026 01 PAMELA RAFAELA DUQUE DE FREITAS R CELSO VIEIRA N261 AP 812 NAO HA 0,00
077.432.0397-2 2025 01 ALESSANDRO FIGUEREDO DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 813 NAO HA 0,00
077.432.0397-2 2026 01 ALESSANDRO FIGUEREDO DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 813 NAO HA 0,00
077.432.0398-0 2025 01 LAYLA RAUANE SANTOS CARVALHO R CELSO VIEIRA N261 AP 814 NAO HA 0,00
077.432.0398-0 2026 01 LAYLA RAUANE SANTOS CARVALHO R CELSO VIEIRA N261 AP 814 NAO HA 0,00
077.432.0399-9 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 815 14/12/26 130,78
077.432.0399-9 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 815 14/12/26 375,27
077.432.0400-6 2025 01 LUCAS BRITO FEITOSA R CELSO VIEIRA N261 AP 816 NAO HA 0,00
077.432.0400-6 2026 01 LUCAS BRITO FEITOSA R CELSO VIEIRA N261 AP 816 NAO HA 0,00
077.432.0401-4 2025 01 RAFAEL ZWARG DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 817 NAO HA 0,00
077.432.0401-4 2026 01 RAFAEL ZWARG DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 817 NAO HA 0,00
077.432.0402-2 2025 01 GABRIEL RIBEIRO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 818 NAO HA 0,00
077.432.0402-2 2026 01 GABRIEL RIBEIRO DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 818 NAO HA 0,00
077.432.0403-0 2025 01 FELIPE DE LIMA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 819 NAO HA 0,00
077.432.0403-0 2026 01 FELIPE DE LIMA DA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 819 NAO HA 0,00
077.432.0404-9 2025 01 NATANAEL ALVES TEMOTEO R CELSO VIEIRA N261 AP 820 NAO HA 0,00
077.432.0404-9 2026 01 NATANAEL ALVES TEMOTEO R CELSO VIEIRA N261 AP 820 NAO HA 0,00
077.432.0405-7 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 821 14/12/26 515,70
077.432.0405-7 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 821 14/12/26 1.480,30
077.432.0406-5 2025 01 GUILHERME LIMA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 901 NAO HA 0,00
077.432.0406-5 2026 01 GUILHERME LIMA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 901 NAO HA 0,00
077.432.0407-3 2025 01 FERNANDO SANTOS DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 902 NAO HA 0,00
077.432.0407-3 2026 01 FERNANDO SANTOS DE SOUZA R CELSO VIEIRA N261 AP 902 NAO HA 0,00
077.432.0408-1 2025 01 JEFERSON DA SILVA PINHEIRO R CELSO VIEIRA N261 AP 903 NAO HA 0,00
077.432.0408-1 2026 01 JEFERSON DA SILVA PINHEIRO R CELSO VIEIRA N261 AP 903 NAO HA 0,00
077.432.0409-1 2025 01 THAYNA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 904 14/12/26 25,85
077.432.0409-1 2026 01 THAYNA SILVA R CELSO VIEIRA N261 AP 904 NAO HA 0,00
077.432.0410-3 2025 01 LAIS DOS SANTOS MIGUEL R CELSO VIEIRA N261 AP 905 NAO HA 0,00
077.432.0410-3 2026 01 LAIS DOS SANTOS MIGUEL R CELSO VIEIRA N261 AP 905 NAO HA 0,00
077.432.0411-1 2025 01 ALINE ESTEVES COELHO R CELSO VIEIRA N261 AP 906 NAO HA 0,00
077.432.0411-1 2026 01 ALINE ESTEVES COELHO R CELSO VIEIRA N261 AP 906 NAO HA 0,00
077.432.0412-1 2025 01 WAGNER PEREIRA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 907 NAO HA 0,00
077.432.0412-1 2026 01 WAGNER PEREIRA DOS SANTOS R CELSO VIEIRA N261 AP 907 NAO HA 0,00
077.432.0413-8 2025 01 WEDSON JOSE DA SILVA JUNIOR R CELSO VIEIRA N261 AP 908 NAO HA 0,00
077.432.0413-8 2026 01 WEDSON JOSE DA SILVA JUNIOR R CELSO VIEIRA N261 AP 908 NAO HA 0,00
077.432.0414-6 2025 01 VANESSA DOS SANTOS MOREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 909 NAO HA 0,00
077.432.0414-6 2026 01 VANESSA DOS SANTOS MOREIRA R CELSO VIEIRA N261 AP 909 NAO HA 0,00
077.432.0415-4 2025 01 FERNANDA PIRES ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 910 NAO HA 0,00
077.432.0415-4 2026 01 FERNANDA PIRES ALVES R CELSO VIEIRA N261 AP 910 NAO HA 0,00
077.432.0416-2 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 911 14/12/26 495,00
077.432.0416-2 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 911 14/12/26 1.420,50
077.432.0417-0 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 912 14/12/26 431,68
077.432.0417-0 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 912 14/12/26 1.239,10
077.432.0418-9 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 913 14/12/26 480,15
077.432.0418-9 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA II LTDA R CELSO VIEIRA N261 AP 913 14/12/26 1.378,00
078.247.0011-9 2026 03 SILVIO LUIZ DUARTE CARVALHO R ITAREMA N20 PQ S DOMINGOS 25/11/26 8.705,60
078.279.0015-1 2021 03 ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS N1239 E 1239 FD 24/11/26 3.339,00
078.279.0015-1 2022 03 ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS N1239 E 1239 FD 24/11/26 3.337,40
078.279.0015-1 2023 03 ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS N1239 E 1239 FD 24/11/26 3.337,20
078.279.0015-1 2024 03 ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS N1239 E 1239 FD 24/11/26 3.333,80
078.279.0015-1 2025 03 ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS N1239 E 1239 FD 24/11/26 3.657,20
078.279.0015-1 2026 02 ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS N1239 E 1239 FD NAO HA 0,00
078.325.0016-6 2021 02 MANUEL FERNANDO PINTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON S/N LT 16 QD 42 15/12/26 4.781,60
078.325.0016-6 2022 02 MANUEL FERNANDO PINTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON S/N LT 16 QD 42 15/12/26 4.779,20
078.325.0016-6 2023 02 MANUEL FERNANDO PINTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON S/N LT 16 QD 42 15/12/26 4.779,10
078.325.0016-6 2024 02 MANUEL FERNANDO PINTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON S/N LT 16 QD 42 15/12/26 4.774,40
078.325.0016-6 2025 02 MANUEL FERNANDO PINTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON S/N LT 16 QD 42 15/12/26 5.237,20
078.325.0016-6 2026 02 MANUEL FERNANDO PINTO R BENEDITO DA FONSECA RONDON S/N LT 16 QD 42 15/12/26 5.359,10
078.519.0020-4 2021 03 OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA R ADELINO RICCIARDI N172 LT. 13- QD 4 NAO HA 0,00
078.519.0020-4 2022 03 OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA R ADELINO RICCIARDI N172 LT. 13- QD 4 NAO HA 0,00
078.519.0020-4 2023 03 OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA R ADELINO RICCIARDI N172 LT. 13- QD 4 NAO HA 0,00
078.519.0020-4 2024 03 OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA R ADELINO RICCIARDI N172 LT. 13- QD 4 NAO HA 0,00
078.519.0020-4 2025 02 OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA R ADELINO RICCIARDI N172 LT. 13- QD 4 NAO HA 0,00
078.519.0020-4 2026 02 OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA R ADELINO RICCIARDI N172 LT. 13- QD 4 20/11/26 3.947,10
080.064.0007-5 2021 04 ALFONSO MIGLIORE NETO R TOME DE SOUZA N335 10/12/26 6.875,40
080.064.0007-5 2022 04 ALFONSO MIGLIORE NETO R TOME DE SOUZA N335 10/12/26 6.872,10
080.064.0007-5 2023 04 ALFONSO MIGLIORE NETO R TOME DE SOUZA N335 10/12/26 6.871,90
080.064.0007-5 2024 04 ALFONSO MIGLIORE NETO R TOME DE SOUZA N335 10/12/26 6.865,00
080.064.0007-5 2025 03 ALFONSO MIGLIORE NETO R TOME DE SOUZA N335 10/12/26 23.739,30
080.064.0007-5 2026 02 ALFONSO MIGLIORE NETO R TOME DE SOUZA N335 10/12/26 24.291,40
081.126.0055-4 2025 02 VERDE VILA SPE LTDA R BEATRIZ S/N 14/12/26 2.244,20
081.126.0055-4 2026 02 VERDE VILA SPE LTDA R PASCOAL VITA N231 NAO HA 0,00
081.126.0056-2 2026 01 VERDE VILA SPE LTDA R PASCOAL VITA N231 UN RES 1-DUPLEX 14/12/26 3.588,60
081.126.0057-0 2026 01 VERDE VILA SPE LTDA R PASCOAL VITA N231 UN RES 2 14/12/26 2.126,10
081.126.0058-9 2026 01 GLAUCIA YUKA NAKAMURA R PASCOAL VITA N231 UN RES 3 14/12/26 2.267,60
081.126.0059-7 2026 01 VERDE VILA SPE LTDA R PASCOAL VITA N231 UN RES 4 14/12/26 3.340,40
081.126.0060-0 2026 01 ROBERTO PUSSET R PASCOAL VITA N231 UN RES 5 14/12/26 3.383,60
081.235.0070-1 2025 02 RODOLFO MARCONDES DELIA R HARMONIA N1216 APTO 301 NAO HA 0,00
081.235.0070-1 2026 02 RODOLFO MARCONDES DELIA R HARMONIA N1216 APTO 301 NAO HA 0,00
082.637.0047-7 2026 02 ASSOCIACAO ESPIRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZ R DR ALFREDO DI VERNIERI N189 09/12/26 231,68
083.011.0007-9 2021 02 JMR PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS N811 09/12/26 1.662,60
083.011.0007-9 2022 02 JMR PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS N811 09/12/26 1.661,90
083.011.0007-9 2023 02 JMR PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS N811 09/12/26 1.661,80
083.011.0007-9 2024 02 JMR PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS N811 09/12/26 1.660,00
083.011.0007-9 2025 02 JMR PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS N811 09/12/26 1.821,00
083.011.0007-9 2026 02 JMR PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA AV PEDROSO DE MORAIS N811 09/12/26 1.863,40
083.022.0252-5 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1508 NAO HA 0,00
083.022.0448-1 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 612 NAO HA 0,00
083.022.0449-8 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 613 NAO HA 0,00
083.022.0592-3 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1713 NAO HA 0,00
083.022.0611-3 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1906 NAO HA 0,00
083.022.0653-9 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 2209 NAO HA 0,00
083.042.0324-3 2025 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1407 NAO HA 0,00
083.042.0324-3 2026 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1407 NAO HA 0,00
083.042.0479-7 2025 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2402 NAO HA 0,00
083.042.0479-7 2026 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2402 NAO HA 0,00
083.059.0014-2 2021 02 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 5.605,40
083.059.0014-2 2022 02 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 5.602,60
083.059.0014-2 2023 02 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 5.602,40
083.059.0014-2 2024 02 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 5.597,00
083.059.0014-2 2025 02 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 7.129,60
083.059.0014-2 2026 02 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 7.295,40
083.059.0015-0 2025 02 INDUSVEST ADM E INVESTIMENTOS LTDA AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2460 13/12/26 8.953,80
083.059.0015-0 2026 02 INDUSVEST ADM E INVESTIMENTOS LTDA AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2460 13/12/26 14.083,80
083.194.0083-1 2023 01 CAMPO VERDE 660 EMPREENDIM. IMOBIL. LTDA R CAMPO VERDE N660 14/12/26 271.325,90
083.194.0083-1 2024 01 CAMPO VERDE 660 EMPREENDIM. IMOBIL. LTDA R CAMPO VERDE N660 14/12/26 303.393,10
083.194.0084-8 2025 01 RACE EMPREEND. IMOB. E PARTIC. LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 1 14/12/26 53.491,70
083.194.0084-8 2026 01 RACE EMPREEND. IMOB. E PARTIC. LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 1 14/12/26 83.617,80
083.194.0085-6 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 2 14/12/26 53.762,20
083.194.0085-6 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 2 14/12/26 84.040,70
083.194.0086-4 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 3 14/12/26 39.097,70
083.194.0086-4 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 3 14/12/26 61.117,30
083.194.0087-2 2025 01 NICHOLAS BENNETT LAGANA PINTO R CAMPO VERDE N660 CASA 4 14/12/26 39.229,50
083.194.0087-2 2026 01 NICHOLAS BENNETT LAGANA PINTO R CAMPO VERDE N660 CASA 4 14/12/26 61.323,40
083.194.0088-0 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 5 14/12/26 38.341,60
083.194.0088-0 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 5 14/12/26 59.935,30
083.194.0089-9 2025 01 CLAUDIO SKILNIK R CAMPO VERDE N660 CASA 6 14/12/26 40.471,30
083.194.0089-9 2026 01 CLAUDIO SKILNIK R CAMPO VERDE N660 CASA 6 14/12/26 63.264,50
083.194.0090-2 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 7 14/12/26 26.585,50
083.194.0090-2 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 7 14/12/26 41.558,30
083.194.0091-0 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 8 14/12/26 26.550,90
083.194.0091-0 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 8 14/12/26 41.504,20
083.194.0092-9 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 9 14/12/26 26.550,90
083.194.0092-9 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 9 14/12/26 41.504,20
083.194.0093-7 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 10 14/12/26 26.585,50
083.194.0093-7 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 10 14/12/26 41.558,30
083.194.0094-5 2025 01 PRISCILA WAINER LICHT R CAMPO VERDE N660 CASA 11 14/12/26 30.658,00
083.194.0094-5 2026 01 PRISCILA WAINER LICHT R CAMPO VERDE N660 CASA 11 14/12/26 47.924,40
083.194.0095-3 2025 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 12 14/12/26 30.727,40
083.194.0095-3 2026 01 CAMPO VERDE 660 EMPREEND. IMOB.O LTDA R CAMPO VERDE N660 CASA 12 14/12/26 48.032,80
085.195.0026-9 2021 02 ESPOLIO DE JOSE MILLEI R JOSE FLORIANO DE TOLEDO N76 10/12/26 183,09
085.195.0026-9 2022 02 ESPOLIO DE JOSE MILLEI R JOSE FLORIANO DE TOLEDO N76 10/12/26 183,00
085.195.0026-9 2023 02 ESPOLIO DE JOSE MILLEI R JOSE FLORIANO DE TOLEDO N76 10/12/26 183,00
085.195.0026-9 2024 02 ESPOLIO DE JOSE MILLEI R JOSE FLORIANO DE TOLEDO N76 10/12/26 182,76
085.195.0026-9 2025 02 ESPOLIO DE JOSE MILLEI R JOSE FLORIANO DE TOLEDO N76 10/12/26 191,73
085.195.0026-9 2026 02 ESPOLIO DE JOSE MILLEI R JOSE FLORIANO DE TOLEDO N76 10/12/26 196,26
085.574.0046-2 2025 02 MOACIR DA NOBREGA PEREIRA R FRANCISCO BRANCO CAPOZZI N47 09/12/26 3.836,30
085.574.0046-2 2026 02 MOACIR DA NOBREGA PEREIRA R FRANCISCO BRANCO CAPOZZI N47 09/12/26 3.532,90
086.145.0186-2 2025 02 MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE R VOLTA REDONDA N270 AP 114 E 3VG 15/12/26 11.690,10
086.231.0024-7 2026 02 ELIANA VILLARES LENZ CESAR R TIBIRICA N91 LT D NAO HA 0,00
086.317.0025-8 2021 02 ANTONIO PASSARELLO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 A 120 B 09/12/26 6.432,40
086.317.0025-8 2022 02 ANTONIO PASSARELLO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 A 120 B 09/12/26 6.429,30
086.317.0025-8 2023 02 ANTONIO PASSARELLO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 A 120 B 09/12/26 6.429,20
086.317.0025-8 2024 02 ANTONIO PASSARELLO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 A 120 B 09/12/26 6.422,60
086.317.0025-8 2025 02 ANTONIO PASSARELLO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 A 120 B 09/12/26 6.739,00
086.317.0025-8 2026 02 ANTONIO PASSARELLO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 A 120 B NAO HA 0,00
086.317.0066-5 2026 01 ANTONIO PASSARELO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 CASA 1 14/12/26 4.938,90
086.317.0067-3 2026 01 ANTONIO PASSARELO R AFONSO BANDEIRA DE MELO N120 CASA 2 14/12/26 4.039,40
086.377.0024-1 2021 02 DEOLINDA PEREIRA NUNES R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE N765 15/12/26 3.757,70
086.377.0024-1 2022 02 DEOLINDA PEREIRA NUNES R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE N765 15/12/26 3.755,90
086.377.0024-1 2023 02 DEOLINDA PEREIRA NUNES R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE N765 15/12/26 3.755,80
086.377.0024-1 2024 02 DEOLINDA PEREIRA NUNES R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE N765 15/12/26 3.752,00
086.377.0024-1 2025 02 DEOLINDA PEREIRA NUNES R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE N765 15/12/26 4.115,70
086.377.0024-1 2026 02 DEOLINDA PEREIRA NUNES R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE N765 15/12/26 4.211,50
086.402.0010-6 2026 02 WILLIAM DE HOLANDA MIRABET R BR DE SANTA BRANCA N203 10/12/26 706,40
086.412.0028-2 2021 02 ZAKI DOUEK R CRISTOVAO PEREIRA N1945 15/12/26 806,80
086.412.0028-2 2022 02 ZAKI DOUEK R CRISTOVAO PEREIRA N1945 15/12/26 806,50
086.412.0028-2 2023 02 ZAKI DOUEK R CRISTOVAO PEREIRA N1945 15/12/26 806,40
086.412.0028-2 2024 02 ZAKI DOUEK R CRISTOVAO PEREIRA N1945 15/12/26 805,60
086.412.0028-2 2025 02 ZAKI DOUEK R CRISTOVAO PEREIRA N1945 15/12/26 883,70
086.412.0028-2 2026 02 ZAKI DOUEK R CRISTOVAO PEREIRA N1945 NAO HA 0,00
087.012.0150-6 2026 02 CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R LAGUNA N334 AP 507 NAO HA 0,00
087.012.0231-6 2026 02 DOUGLAS ROZENDO DA SILVA R LAGUNA N334 AP 819 NAO HA 0,00
087.012.0260-1 2026 02 RALF MICHAEL MULLER R LAGUNA N334 AP 1002 NAO HA 0,00
087.012.0352-5 2026 02 ALLANA GOMES DA SILVA R LAGUNA N334 AP 1410 NAO HA 0,00
087.012.0433-5 2026 02 VIRGINIA MAGALHAES DA SILVA R LAGUNA N334 AP 1815 NAO HA 0,00
087.058.0122-2 2026 02 JOSE DA PAIXAO MEIRINHOS R CERQUEIRA CESAR N222 09/12/26 9.003,30
087.425.0010-9 2026 02 CAMF LTDA R DONA AURORA ALEGRETTI N76 NAO HA 0,00
088.116.0042-1 2021 02 GERALDO CARDOSO MARTINS R ANGELO CIRELLO N83 15/12/26 1.393,40
088.116.0042-1 2022 02 GERALDO CARDOSO MARTINS R ANGELO CIRELLO N83 15/12/26 1.392,70
088.116.0042-1 2023 02 GERALDO CARDOSO MARTINS R ANGELO CIRELLO N83 15/12/26 1.392,70
088.116.0042-1 2024 02 GERALDO CARDOSO MARTINS R ANGELO CIRELLO N83 15/12/26 1.391,30
088.116.0042-1 2025 02 GERALDO CARDOSO MARTINS R ANGELO CIRELLO N83 15/12/26 1.459,80
088.116.0042-1 2026 02 GERALDO CARDOSO MARTINS R ANGELO CIRELLO N83 15/12/26 1.493,90
088.158.0914-7 2021 03 GAFISA SPE-4 R BORBA GATO N331 AP 93 E 2VGS 09/12/26 6.784,40
088.158.0914-7 2022 02 GAFISA SPE-4 R BORBA GATO N331 AP 93 E 2VGS 09/12/26 6.781,00
088.158.0914-7 2023 02 GAFISA SPE-4 R BORBA GATO N331 AP 93 E 2VGS 09/12/26 6.780,90
088.158.0914-7 2024 02 GAFISA SPE-4 R BORBA GATO N331 AP 93 E 2VGS 09/12/26 6.096,70
088.158.0914-7 2025 02 GAFISA SPE-4 R BORBA GATO N331 AP 93 E 2VGS 09/12/26 7.107,70
090.061.1195-3 2026 02 RAFAEL CAMARGO DE ALMEIDA R OSSIAN TERCEIRO TELES N141 MORADIA 1112 NAO HA 0,00
090.124.0033-3 2025 02 ALCEU FERREIRA DA SILVA FILHO R MAJ CLAUDIANO N179 NAO HA 0,00
090.124.0033-3 2026 02 ALCEU FERREIRA DA SILVA FILHO R MAJ CLAUDIANO N179 NAO HA 0,00
090.338.0020-9 2021 02 ESPOLIO DE NAZARIO ANDRADE BONANI R ANTONIO DA COSTA PIMENTEL N26 30 09/12/26 18.438,10
090.346.0098-1 2024 02 WENDEL BARROS MENDES AV NSRA DE SABARA N900 AP 82 05/12/26 378,00
090.346.0098-1 2025 02 WENDEL BARROS MENDES AV NSRA DE SABARA N900 AP 82 05/12/26 396,62
090.346.0098-1 2026 02 WENDEL BARROS MENDES AV NSRA DE SABARA N900 AP 82 05/12/26 405,84
090.444.0003-7 2026 02 ASSOCIACAO FRATERNIDADE SAO JOAO PAULO II R SOBRALIA N416 NAO HA 0,00
091.039.0270-6 2026 02 EDIFICAR ENTIDADE DE FILANTROPIA E ASSISTENCIA AV ENG GEORGE CORBISIER N1581 14/12/26 4.959,00
091.169.0015-4 2021 02 GUNTER FRIDEDRICH DEININGUER R PRINC DAS ASTURIAS N380 30/11/26 11.383,90
091.169.0015-4 2022 02 GUNTER FRIDEDRICH DEININGUER R PRINC DAS ASTURIAS N380 30/11/26 11.378,30
091.169.0015-4 2023 02 GUNTER FRIDEDRICH DEININGUER R PRINC DAS ASTURIAS N380 30/11/26 11.378,00
091.169.0015-4 2024 02 GUNTER FRIDEDRICH DEININGUER R PRINC DAS ASTURIAS N380 30/11/26 11.366,60
091.169.0015-4 2025 02 GUNTER FRIDEDRICH DEININGUER R PRINC DAS ASTURIAS N380 30/11/26 12.468,60
091.169.0015-4 2026 02 GUNTER FRIDEDRICH DEININGUER R PRINC DAS ASTURIAS N380 30/11/26 12.758,60
093.089.1003-4 2026 02 VITORIA MARTINS DE OLIVEIRA R NORA NEY N120 APTO 1105 NAO HA 0,00
095.033.0377-1 2021 02 ESPOLIO DE UBYRAJARA CARVALHO DOS SANTOS R ALBERTO ARVANI N63 LT 67 09/12/26 2.705,70
095.033.0377-1 2022 02 ESPOLIO DE UBYRAJARA CARVALHO DOS SANTOS R ALBERTO ARVANI N63 LT 67 09/12/26 2.704,30
095.033.0377-1 2023 02 ESPOLIO DE UBYRAJARA CARVALHO DOS SANTOS R ALBERTO ARVANI N63 LT 67 09/12/26 2.704,30
095.033.0377-1 2024 02 ESPOLIO DE UBYRAJARA CARVALHO DOS SANTOS R ALBERTO ARVANI N63 LT 67 09/12/26 2.701,60
095.101.0012-9 2021 02 MARCOS CESAR PREDIGER R ANTONIO MUCHON SOARES N106 LT 12 QD 3 09/12/26 2.852,50
095.101.0012-9 2022 02 MARCOS CESAR PREDIGER R ANTONIO MUCHON SOARES N106 LT 12 QD 3 09/12/26 4.378,00
095.101.0012-9 2023 02 MARCOS CESAR PREDIGER R ANTONIO MUCHON SOARES N106 LT 12 QD 3 09/12/26 4.377,80
095.101.0012-9 2024 02 MARCOS CESAR PREDIGER R ANTONIO MUCHON SOARES N106 LT 12 QD 3 09/12/26 4.373,40
095.101.0012-9 2025 02 MARCOS CESAR PREDIGER R ANTONIO MUCHON SOARES N106 LT 12 QD 3 09/12/26 4.588,80
095.101.0012-9 2026 02 MARCOS CESAR PREDIGER R ANTONIO MUCHON SOARES N106 LT 12 QD 3 09/12/26 4.695,60
097.031.0021-1 2021 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D174 LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1781 ESQ R DR SEIDEL 15/12/26 417.672,60
097.031.0021-1 2022 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D174 LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1781 ESQ R DR SEIDEL 15/12/26 506.534,60
097.031.0021-1 2023 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D174 LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1781 ESQ R DR SEIDEL 15/12/26 506.520,00
097.031.0021-1 2024 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D174 LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1781 ESQ R DR SEIDEL 15/12/26 506.016,30
097.031.0021-1 2025 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D174 LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1781 ESQ R DR SEIDEL 15/12/26 546.801,00
097.031.0021-1 2026 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D174 LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1781 ESQ R DR SEIDEL 15/12/26 559.517,40
097.076.0020-9 2021 02 ESPOLIO DE SALVATORE RICCI R BERGSON N158 15/12/26 4.708,20
097.076.0020-9 2022 02 ESPOLIO DE SALVATORE RICCI R BERGSON N158 15/12/26 4.705,90
099.002.0862-5 2025 02 GABRIEL VALDUGA BILEK AFONSO R MARINA CIUFULI ZANFELICE N176 AP 1703 NAO HA 0,00
099.002.0862-5 2026 02 GABRIEL VALDUGA BILEK AFONSO R MARINA CIUFULI ZANFELICE N176 AP 1703 NAO HA 0,00
099.002.1358-0 2025 02 DORIVAL CIENI JUNIOR R MARINA CIUFULI ZANFELICE N176 AP 406 NAO HA 0,00
099.002.1358-0 2026 02 DORIVAL CIENI JUNIOR R MARINA CIUFULI ZANFELICE N176 AP 406 NAO HA 0,00
099.007.0124-0 2026 02 GABRIELA MACHADO GIGLIO R FRANCISCO CORAZZA N100 AP 905 NAO HA 0,00
101.455.0054-2 2013 02 ROBERTO ANTONIO MASCARIN AV COMEN ADIBO ARES N90 LTS 13 E 14 QD28 14/12/26 79.517,60
101.455.0054-2 2014 02 ROBERTO ANTONIO MASCARIN AV COMEN ADIBO ARES N90 LTS 13 E 14 QD28 14/12/26 79.583,20
101.455.0054-2 2015 02 ROBERTO ANTONIO MASCARIN AV COMEN ADIBO ARES N90 LTS 13 E 14 QD28 14/12/26 86.012,70
101.455.0054-2 2016 04 ROBERTO ANTONIO MASCARIN AV COMEN ADIBO ARES N90 LTS 13 E 14 QD28 14/12/26 147.483,90
101.589.0019-6 2025 02 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA S/N 20/11/26 71.091,00
101.589.0019-6 2026 02 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA S/N NAO HA 0,00
101.589.0021-8 2026 01 NILTON TORRES DE BASTOS FILHO R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 1 14/12/26 17.020,20
101.589.0022-6 2026 01 ALESSANDRO MIGUEL ROSA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 2 14/12/26 18.572,10
101.589.0023-4 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 3 14/12/26 21.087,60
101.589.0024-2 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 4 14/12/26 20.243,20
101.589.0025-0 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 5 14/12/26 20.243,20
101.589.0026-9 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 6 14/12/26 22.718,30
101.589.0027-7 2026 01 GUSTAVO DA CUNHA DE MENEZES R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 7 14/12/26 15.486,20
101.589.0028-5 2026 01 FRANCINE MAZZAFERO GRAZI R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 8 14/12/26 16.106,40
101.589.0029-3 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 9 14/12/26 15.859,10
101.589.0030-7 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 10 14/12/26 16.143,50
101.589.0031-5 2026 01 JOAO ANTUNES DE CASTRO CONDE R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 11 14/12/26 16.276,60
101.589.0032-3 2026 01 BRUNO RAPHAEL MIGUEL DA SILVA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 12 14/12/26 16.524,00
101.589.0033-1 2026 01 EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DESEM AMORIM LIMA N450 CASA 13 14/12/26 21.578,80
102.087.0065-9 2026 03 FRATERNIDADE IRMA AMELIA R NHENGAIBAS N356 NAO HA 0,00
107.280.0033-3 2021 02 ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R GAL MANUEL CAVALCANTI PROENCA N149 02/12/26 616,70
107.280.0033-3 2022 02 ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R GAL MANUEL CAVALCANTI PROENCA N149 02/12/26 616,50
107.280.0033-3 2023 02 ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R GAL MANUEL CAVALCANTI PROENCA N149 02/12/26 616,40
107.280.0033-3 2024 02 ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R GAL MANUEL CAVALCANTI PROENCA N149 02/12/26 615,70
107.280.0033-3 2025 02 ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R GAL MANUEL CAVALCANTI PROENCA N149 02/12/26 646,00
107.280.0033-3 2026 02 ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA R GAL MANUEL CAVALCANTI PROENCA N149 02/12/26 661,10
109.062.0055-4 2026 02 VICENTE GONCALVES DE LIMA R DOM TEODOSIO N281 NAO HA 0,00
109.173.0090-3 2021 02 ESPOLIO DE JOSE SILVEIRA DE MORAES R CORNELIO SERAFIM N60 26/11/26 1.261,30
109.173.0090-3 2022 02 ESPOLIO DE JOSE SILVEIRA DE MORAES R CORNELIO SERAFIM N60 26/11/26 1.260,80
109.173.0090-3 2023 02 ESPOLIO DE JOSE SILVEIRA DE MORAES R CORNELIO SERAFIM N60 26/11/26 1.260,70
109.173.0090-3 2024 02 ESPOLIO DE JOSE SILVEIRA DE MORAES R CORNELIO SERAFIM N60 26/11/26 1.259,40
109.173.0090-3 2025 02 ESPOLIO DE JOSE SILVEIRA DE MORAES R CORNELIO SERAFIM N60 26/11/26 1.381,50
109.173.0090-3 2026 02 ESPOLIO DE JOSE SILVEIRA DE MORAES R CORNELIO SERAFIM N60 26/11/26 1.413,80
110.213.0130-1 2026 02 THAIS VERONICA DE SOUZA ALMEIDA R STA TEREZA DO BONITO N220 AP 12 NAO HA 0,00
111.234.0008-2 2021 03 MARIVALDO SANTOS R RAMOS DE OLIVEIRA N121 NAO HA 0,00
111.234.0008-2 2022 03 MARIVALDO SANTOS R RAMOS DE OLIVEIRA N121 NAO HA 0,00
111.234.0008-2 2023 03 MARIVALDO SANTOS R RAMOS DE OLIVEIRA N121 NAO HA 0,00
111.234.0008-2 2024 03 MARIVALDO SANTOS R RAMOS DE OLIVEIRA N121 NAO HA 0,00
111.310.0112-4 2021 02 KATIA ROMANO SANTOS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N701 PT LT 20 QD 32 10/12/26 3.019,20
111.310.0112-4 2022 02 KATIA ROMANO SANTOS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N701 PT LT 20 QD 32 10/12/26 1.284,00
111.310.0112-4 2023 02 KATIA ROMANO SANTOS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N701 PT LT 20 QD 32 10/12/26 1.284,00
111.310.0112-4 2024 03 KATIA ROMANO SANTOS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N701 PT LT 20 QD 32 10/12/26 3.014,70
111.310.0112-4 2025 02 KATIA ROMANO SANTOS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N701 PT LT 20 QD 32 10/12/26 3.163,10
111.310.0112-4 2026 02 KATIA ROMANO SANTOS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N701 PT LT 20 QD 32 10/12/26 3.236,80
111.355.0016-8 2021 02 WANDA LENARDUCCI TRINDADE R REV JOAO EUCLIDES PEREIRA N233 225 15/12/26 2.067,90
111.355.0016-8 2022 02 WANDA LENARDUCCI TRINDADE R REV JOAO EUCLIDES PEREIRA N233 225 15/12/26 2.067,00
111.355.0016-8 2023 02 WANDA LENARDUCCI TRINDADE R REV JOAO EUCLIDES PEREIRA N233 225 15/12/26 2.066,90
111.355.0016-8 2024 02 WANDA LENARDUCCI TRINDADE R REV JOAO EUCLIDES PEREIRA N233 225 15/12/26 2.064,80
111.355.0016-8 2025 02 WANDA LENARDUCCI TRINDADE R REV JOAO EUCLIDES PEREIRA N233 225 15/12/26 2.166,50
111.355.0016-8 2026 02 WANDA LENARDUCCI TRINDADE R REV JOAO EUCLIDES PEREIRA N233 225 15/12/26 2.216,90
111.358.0168-0 2021 02 COMUNIDADE DA GRACA EM ERMELINO MATARAZZO R FABIO JOSE BEZERRA N690 E 720 NAO HA 0,00
111.358.0168-0 2022 02 COMUNIDADE DA GRACA EM ERMELINO MATARAZZO R FABIO JOSE BEZERRA N690 E 720 NAO HA 0,00
111.358.0168-0 2023 02 COMUNIDADE DA GRACA EM ERMELINO MATARAZZO R FABIO JOSE BEZERRA N690 E 720 NAO HA 0,00
111.358.0168-0 2024 02 COMUNIDADE DA GRACA EM ERMELINO MATARAZZO R FABIO JOSE BEZERRA N690 E 720 NAO HA 0,00
111.358.0168-0 2025 02 COMUNIDADE DA GRACA EM ERMELINO MATARAZZO R FABIO JOSE BEZERRA N690 E 720 NAO HA 0,00
111.399.0025-1 2021 03 ESPOLIO DE ABILIO AUGUSTO ARREPIA AV PARANAGUA N908 VL PARANAGUA 20/11/26 3.867,10
111.399.0025-1 2022 03 ESPOLIO DE ABILIO AUGUSTO ARREPIA AV PARANAGUA N908 VL PARANAGUA 20/11/26 3.461,60
111.399.0025-1 2023 03 ESPOLIO DE ABILIO AUGUSTO ARREPIA AV PARANAGUA N908 VL PARANAGUA 20/11/26 3.461,40
111.399.0025-1 2024 02 ESPOLIO DE ABILIO AUGUSTO ARREPIA AV PARANAGUA N908 VL PARANAGUA 20/11/26 3.861,30
112.229.0027-1 2021 02 ESTRUTECNICA CONSTR E GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV MAL TITO N2391 2501 09/12/26 62.995,30
112.229.0027-1 2022 02 ESTRUTECNICA CONSTR E GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV MAL TITO N2391 2501 09/12/26 62.964,50
112.229.0027-1 2023 02 ESTRUTECNICA CONSTR E GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV MAL TITO N2391 2501 09/12/26 62.962,80
112.229.0027-1 2024 02 ESTRUTECNICA CONSTR E GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV MAL TITO N2391 2501 09/12/26 62.900,10
112.229.0027-1 2025 02 ESTRUTECNICA CONSTR E GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV MAL TITO N2391 2501 09/12/26 68.997,60
112.229.0027-1 2026 02 ESTRUTECNICA CONSTR E GESTAO PATRIMONIAL LTDA AV MAL TITO N2391 2501 09/12/26 70.602,30
112.404.0025-9 2021 02 ROBERTO APARECIDO RODRIGUES CAMARGO R ANTONIO AGOSTINHO MARTINS N146 VL S SILVESTRE 20/11/26 296,75
112.404.0025-9 2022 02 ROBERTO APARECIDO RODRIGUES CAMARGO R ANTONIO AGOSTINHO MARTINS N146 VL S SILVESTRE 20/11/26 296,65
112.404.0025-9 2023 02 ROBERTO APARECIDO RODRIGUES CAMARGO R ANTONIO AGOSTINHO MARTINS N146 VL S SILVESTRE 20/11/26 296,60
112.404.0025-9 2024 02 ROBERTO APARECIDO RODRIGUES CAMARGO R ANTONIO AGOSTINHO MARTINS N146 VL S SILVESTRE 20/11/26 296,30
112.404.0025-9 2025 02 ROBERTO APARECIDO RODRIGUES CAMARGO R ANTONIO AGOSTINHO MARTINS N146 VL S SILVESTRE 20/11/26 310,92
112.404.0025-9 2026 02 ROBERTO APARECIDO RODRIGUES CAMARGO R ANTONIO AGOSTINHO MARTINS N146 VL S SILVESTRE 20/11/26 205,00
112.610.0004-7 2021 02 DONIZETE GALDINO DE OLIVEIRA R LAURENTINO DA SILVA NONATO N296 JD APARECIDA 10/12/26 879,20
112.610.0004-7 2022 02 DONIZETE GALDINO DE OLIVEIRA R LAURENTINO DA SILVA NONATO N296 JD APARECIDA 10/12/26 878,70
112.610.0004-7 2023 02 DONIZETE GALDINO DE OLIVEIRA R LAURENTINO DA SILVA NONATO N296 JD APARECIDA 10/12/26 878,70
112.610.0004-7 2024 02 DONIZETE GALDINO DE OLIVEIRA R LAURENTINO DA SILVA NONATO N296 JD APARECIDA 10/12/26 877,80
112.610.0004-7 2025 02 DONIZETE GALDINO DE OLIVEIRA R LAURENTINO DA SILVA NONATO N296 JD APARECIDA 10/12/26 921,00
112.610.0004-7 2026 02 DONIZETE GALDINO DE OLIVEIRA R LAURENTINO DA SILVA NONATO N296 JD APARECIDA 10/12/26 942,50
112.647.0029-5 2021 02 MARCOS ANTONIO GOUVEIA R GUIRAPA N142 A NAO HA 0,00
112.647.0029-5 2022 02 MARCOS ANTONIO GOUVEIA R GUIRAPA N142 A 09/12/26 151,77
112.647.0029-5 2023 02 MARCOS ANTONIO GOUVEIA R GUIRAPA N142 A 19/11/26 151,80
112.647.0029-5 2024 04 MARCOS ANTONIO GOUVEIA R GUIRAPA N142 A 19/11/26 227,44
112.647.0029-5 2025 02 MARCOS ANTONIO GOUVEIA R GUIRAPA N142 A 19/11/26 238,64
112.647.0029-5 2026 02 MARCOS ANTONIO GOUVEIA R GUIRAPA N142 A NAO HA 0,00
112.682.0013-0 2021 02 ESPOLIO DE JOSE SOARES CARVALHO R ALICE DILON BRAGA N126 126 A 09/12/26 2.689,20
112.682.0013-0 2022 02 ESPOLIO DE JOSE SOARES CARVALHO R ALICE DILON BRAGA N126 126 A 09/12/26 2.687,90
112.682.0013-0 2023 02 ESPOLIO DE JOSE SOARES CARVALHO R ALICE DILON BRAGA N126 126 A 09/12/26 2.687,80
112.682.0013-0 2024 02 ESPOLIO DE JOSE SOARES CARVALHO R ALICE DILON BRAGA N126 126 A 09/12/26 2.685,10
112.682.0013-0 2025 02 ESPOLIO DE JOSE SOARES CARVALHO R ALICE DILON BRAGA N126 126 A 09/12/26 2.817,40
112.682.0013-0 2026 02 ESPOLIO DE JOSE SOARES CARVALHO R ALICE DILON BRAGA N126 126 A 09/12/26 2.883,00
113.055.0013-9 2026 02 CENTRO ESPIRITA UNIDOS NA FE R BENTO QUIRINO N374 VL TALARICO NAO HA 0,00
113.137.0094-1 2026 02 LUIZ CARLOS BATISTA AV ENG SOARES DE CAMARGO N481 NAO HA 0,00
113.425.0012-0 2026 02 SPE JUAZEIRO DO NORTE LTDA R JUAZEIRO DO NORTE N547 E 547B 14/12/26 6.657,80
113.425.0013-9 2026 02 AC T TECNOLOGIA EM SERVICOS E INSTALACOES LTDA R JUAZEIRO DO NORTE N545 09/12/26 3.721,30
113.452.0015-2 2026 02 RESIDENCIAL ITAPACI SPE LTDA R ITAPACI N67 09/12/26 4.429,10
113.452.0047-0 2026 01 RESIDENCIAL ITAPACI SPE LTDA R ITAPACI N67 14/12/26 382,97
113.452.0048-9 2026 01 RESIDENCIAL ITAPACI SPE LTDA R ITAPACI N69 14/12/26 386,54
113.452.0049-7 2026 01 RESIDENCIAL ITAPACI SPE LTDA R ITAPACI N71 NAO HA 0,00
114.075.0389-7 2021 03 METRO R ITALINA S/N NAO HA 0,00
114.075.0389-7 2022 03 METRO R ITALINA S/N NAO HA 0,00
114.075.0389-7 2023 03 METRO R ITALINA S/N NAO HA 0,00
114.075.0389-7 2024 02 METRO R ITALINA S/N NAO HA 0,00
114.075.0389-7 2025 02 METRO R ITALINA S/N NAO HA 0,00
114.075.0389-7 2026 02 METRO R ITALINA S/N NAO HA 0,00
114.091.0056-0 2022 02 VALDITE SANTOS R COLONIAL DAS MISSOES N348 B NAO HA 0,00
114.091.0056-0 2023 02 VALDITE SANTOS R COLONIAL DAS MISSOES N348 B NAO HA 0,00
114.091.0056-0 2024 02 VALDITE SANTOS R COLONIAL DAS MISSOES N348 B NAO HA 0,00
114.091.0056-0 2025 02 VALDITE SANTOS R COLONIAL DAS MISSOES N348 B NAO HA 0,00
114.091.0056-0 2026 02 VALDITE SANTOS R COLONIAL DAS MISSOES N348 B NAO HA 0,00
114.306.0225-1 2026 02 GABRIEL DE ANDRADE AFFONSO R WALDEMAR MANCINI N425 APTO 13 NAO HA 0,00
114.316.0019-8 2021 03 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA R ISAIAS COELHO N20 PTE LT 372 NAO HA 0,00
114.316.0019-8 2022 03 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA R ISAIAS COELHO N20 PTE LT 372 NAO HA 0,00
115.063.0002-1 2024 02 LYDIA SANCHES RAMOS R COPENHAGUE N10 E 14 NAO HA 0,00
115.063.0002-1 2025 02 LYDIA SANCHES RAMOS R COPENHAGUE N10 E 14 NAO HA 0,00
115.063.0002-1 2026 02 LYDIA SANCHES RAMOS R COPENHAGUE N10 E 14 NAO HA 0,00
116.055.0111-4 2024 02 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N214 NAO HA 0,00
116.055.0112-2 2024 02 CHAOUKI NASRALLAH R CASTRO TEIXEIRA N220 NAO HA 0,00
116.055.0814-3 2024 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 14/12/26 9.388,00
116.055.0814-3 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 14/12/26 15.047,20
116.055.0815-1 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 1 14/12/26 413,60
116.055.0815-1 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 1 14/12/26 1.748,60
116.055.0816-1 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 2 14/12/26 394,73
116.055.0816-1 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 2 14/12/26 1.669,10
116.055.0817-8 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 3 14/12/26 394,73
116.055.0817-8 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 3 14/12/26 1.669,10
116.055.0818-6 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 4 14/12/26 490,68
116.055.0818-6 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 4 14/12/26 2.074,80
116.055.0819-4 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 5 14/12/26 408,56
116.055.0819-4 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 5 14/12/26 1.727,10
116.055.0820-8 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 6 14/12/26 394,73
116.055.0820-8 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 6 14/12/26 1.669,10
116.055.0821-6 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 7 14/12/26 394,73
116.055.0821-6 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 7 14/12/26 1.669,10
116.055.0822-4 2025 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 8 14/12/26 490,68
116.055.0822-4 2026 01 ACN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CASTRO TEIXEIRA N47 AP 8 14/12/26 2.074,80
116.213.0021-7 2021 02 ESPOLIO DE DEODATO MEDEIROS CARVALHO DOS REIS AV DOM AZEREDO COUTINHO N96 LT36 DA QD38 15/12/26 2.040,10
116.213.0021-7 2022 02 ESPOLIO DE DEODATO MEDEIROS CARVALHO DOS REIS AV DOM AZEREDO COUTINHO N96 LT36 DA QD38 15/12/26 2.039,00
116.213.0021-7 2023 02 ESPOLIO DE DEODATO MEDEIROS CARVALHO DOS REIS AV DOM AZEREDO COUTINHO N96 LT36 DA QD38 15/12/26 2.038,90
116.213.0021-7 2024 02 ESPOLIO DE DEODATO MEDEIROS CARVALHO DOS REIS AV DOM AZEREDO COUTINHO N96 LT36 DA QD38 15/12/26 2.036,90
117.213.0006-5 2021 04 FERNANDA CARVALHO RUSSAFA R ANHUMAS N299 30/11/26 1.564,10
117.213.0006-5 2022 04 FERNANDA CARVALHO RUSSAFA R ANHUMAS N299 30/11/26 1.563,40
117.213.0006-5 2023 04 FERNANDA CARVALHO RUSSAFA R ANHUMAS N299 30/11/26 1.563,40
117.213.0006-5 2024 04 FERNANDA CARVALHO RUSSAFA R ANHUMAS N299 30/11/26 1.561,90
117.213.0006-5 2025 04 FERNANDA CARVALHO RUSSAFA R ANHUMAS N299 30/11/26 1.331,00
117.213.0006-5 2026 03 FERNANDA CARVALHO RUSSAFA R ANHUMAS N299 30/11/26 1.362,00
118.018.0032-3 2021 02 EDSON JESUS SANCHEZ R STA ZITA N232 AO LADO DO 228 09/12/26 1.845,40
118.018.0032-3 2022 02 EDSON JESUS SANCHEZ R STA ZITA N232 AO LADO DO 228 09/12/26 2.717,10
118.018.0032-3 2023 02 EDSON JESUS SANCHEZ R STA ZITA N232 AO LADO DO 228 09/12/26 4.250,00
118.018.0032-3 2024 02 EDSON JESUS SANCHEZ R STA ZITA N232 AO LADO DO 228 09/12/26 4.245,70
118.018.0032-3 2025 02 EDSON JESUS SANCHEZ R STA ZITA N232 AO LADO DO 228 09/12/26 4.657,30
118.018.0032-3 2026 02 EDSON JESUS SANCHEZ R STA ZITA N232 AO LADO DO 228 09/12/26 4.765,70
118.238.0045-8 2026 02 ERLEI CAMILLO ANTONIO R AURELINO LEAL N58 NAO HA 0,00
118.238.0046-6 2026 02 ERLEI CAMILLO ANTONIO R AURELINO LEAL N50 14/12/26 1.058,50
118.249.0156-8 2024 02 ANTONISIO GOMES DE OLIVEIRA R BORORES N38 40 09/12/26 497,16
118.249.0156-8 2025 02 ANTONISIO GOMES DE OLIVEIRA R BORORES N38 40 09/12/26 1.609,80
118.249.0156-8 2026 03 ANTONISIO GOMES DE OLIVEIRA R BORORES N40 42 E 42A 09/12/26 760,60
118.249.0360-9 2026 01 ANTONISIO GOMES DE OLIVEIRA R BORORES N10 NAO HA 0,00
118.249.0361-7 2026 01 ANTONISIO GOMES DE OLIVEIRA R BORORES N38 14/12/26 366,38
118.257.0089-2 2025 02 DOROTHY TEIXEIRA FOSALUZA R PDE BRUNO RICCO N126 LT 15A QD5 NAO HA 0,00
118.257.0089-2 2026 02 DOROTHY TEIXEIRA FOSALUZA R PDE BRUNO RICCO N126 LT 15A QD5 NAO HA 0,00
118.285.0001-0 2024 02 IGREJA PRESBITERIANA INDEPEDENTE PAULO SILAS R PROF RUI VIANNA BRAGA N305 NAO HA 0,00
118.336.0039-7 2021 02 IGREJA CRISTA PALAVRA VIVA AV ALBERTO RAMOS S/N LT 7 QD U NAO HA 0,00
118.336.0039-7 2022 03 IGREJA CRISTA PALAVRA VIVA AV ALBERTO RAMOS S/N LT 7 QD U NAO HA 0,00
118.336.0039-7 2023 02 IGREJA CRISTA PALAVRA VIVA AV ALBERTO RAMOS S/N LT 7 QD U NAO HA 0,00
118.336.0039-7 2024 02 IGREJA CRISTA PALAVRA VIVA AV ALBERTO RAMOS S/N LT 7 QD U NAO HA 0,00
118.336.0039-7 2025 02 IGREJA CRISTA PALAVRA VIVA AV ALBERTO RAMOS S/N LT 7 QD U NAO HA 0,00
118.336.0039-7 2026 02 IGREJA CRISTA PALAVRA VIVA AV ALBERTO RAMOS S/N LT 7 QD U NAO HA 0,00
120.263.0057-6 2021 02 ESPOLIO DE TAKUJIRO OSAKO R COMEN ITALO FRANCESCHI N326 JD SAO MARTINHO 15/12/26 3.970,20
120.263.0057-6 2022 02 ESPOLIO DE TAKUJIRO OSAKO R COMEN ITALO FRANCESCHI N326 JD SAO MARTINHO 15/12/26 3.968,20
120.263.0057-6 2023 02 ESPOLIO DE TAKUJIRO OSAKO R COMEN ITALO FRANCESCHI N326 JD SAO MARTINHO 15/12/26 3.968,10
120.263.0057-6 2024 02 ESPOLIO DE TAKUJIRO OSAKO R COMEN ITALO FRANCESCHI N326 JD SAO MARTINHO 15/12/26 3.964,20
121.050.0026-5 2021 02 CARLOS AUGUSTO BARQUEIRO R CURIA N270 09/12/26 2.590,60
121.050.0026-5 2022 02 CARLOS AUGUSTO BARQUEIRO R CURIA N270 09/12/26 2.589,30
121.050.0026-5 2023 02 CARLOS AUGUSTO BARQUEIRO R CURIA N270 09/12/26 2.589,30
121.050.0026-5 2024 02 CARLOS AUGUSTO BARQUEIRO R CURIA N270 09/12/26 2.586,80
121.050.0026-5 2025 02 CARLOS AUGUSTO BARQUEIRO R CURIA N270 09/12/26 2.714,10
121.050.0026-5 2026 02 CARLOS AUGUSTO BARQUEIRO R CURIA N270 09/12/26 2.777,30
121.152.0031-3 2021 02 ESPOLIO DE JOAO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA R ILHA BELA N210 215 14/12/26 1.466,50
121.152.0031-3 2022 02 ESPOLIO DE JOAO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA R ILHA BELA N210 215 14/12/26 1.465,90
121.152.0031-3 2023 02 ESPOLIO DE JOAO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA R ILHA BELA N210 215 14/12/26 1.465,90
121.152.0031-3 2024 02 ESPOLIO DE JOAO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA R ILHA BELA N210 215 14/12/26 1.464,40
121.152.0031-3 2025 02 ESPOLIO DE JOAO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA R ILHA BELA N210 215 14/12/26 1.536,40
121.152.0031-3 2026 02 ESPOLIO DE JOAO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA R ILHA BELA N210 215 14/12/26 1.572,30
121.256.0018-7 2026 02 ESPOLIO DE AMINE MOUSSA SABBAGH R ARISTIDES NOGUEIRA N115 E 117 09/12/26 2.924,10
123.072.0085-0 2026 02 MARIA ROSA SIMONE BIANCO R DR SILVIO DANTE BERTACCHI N840 LT19 E PT LT20 NAO HA 0,00
125.173.0016-9 2021 02 DOMENICCO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 202 14/12/26 624,00
125.173.0016-9 2022 02 DOMENICCO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 202 14/12/26 623,70
125.173.0016-9 2023 02 DOMENICCO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 202 14/12/26 623,80
125.173.0016-9 2024 02 DOMENICCO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 202 14/12/26 623,10
125.173.0016-9 2025 02 DOMENICCO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 202 14/12/26 653,80
125.173.0016-9 2026 02 DOMENICCO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 202 NAO HA 0,00
125.173.0028-2 2026 01 DOMENICO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N202 14/12/26 2.286,90
125.173.0029-0 2026 01 DOMENICO PETTA R JOAO FERRERO VERSINO N190 14/12/26 270,30
127.015.0078-7 2021 02 GEORGE GONZAGA DA PAIXAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N2069 PRQ BELEM 09/12/26 2.049,90
127.015.0078-7 2022 02 GEORGE GONZAGA DA PAIXAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N2069 PRQ BELEM 09/12/26 2.048,90
127.015.0078-7 2023 02 GEORGE GONZAGA DA PAIXAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N2069 PRQ BELEM 09/12/26 2.048,80
127.015.0078-7 2024 02 GEORGE GONZAGA DA PAIXAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N2069 PRQ BELEM 09/12/26 2.046,80
127.015.0078-7 2025 02 GEORGE GONZAGA DA PAIXAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N2069 PRQ BELEM 09/12/26 2.245,30
127.015.0078-7 2026 02 GEORGE GONZAGA DA PAIXAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO N2069 PRQ BELEM 09/12/26 2.297,50
128.154.0198-2 2026 02 PARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 229 QD 2 NAO HA 0,00
130.400.0039-9 2021 03 ESPOLIO DE JUVENAL DO NASCIMENTO GODINHO R IDA RUBINSTEIN N231 NAO HA 0,00
130.400.0039-9 2022 03 ESPOLIO DE JUVENAL DO NASCIMENTO GODINHO R IDA RUBINSTEIN N231 NAO HA 0,00
130.400.0039-9 2023 03 ESPOLIO DE JUVENAL DO NASCIMENTO GODINHO R IDA RUBINSTEIN N231 NAO HA 0,00
130.400.0039-9 2024 03 ESPOLIO DE JUVENAL DO NASCIMENTO GODINHO R IDA RUBINSTEIN N231 NAO HA 0,00
131.137.0017-4 2026 02 MARIA ALICE AOAD VALENTE R ABEL TAVARES N2475 2465 09/12/26 15.182,60
134.040.0004-7 2021 02 NILDE DE ANDRADE AMARANTE R ARICANGA N931 25/11/26 12.254,20
134.040.0004-7 2022 02 NILDE DE ANDRADE AMARANTE R ARICANGA N931 25/11/26 12.248,20
134.040.0004-7 2023 02 NILDE DE ANDRADE AMARANTE R ARICANGA N931 25/11/26 12.247,90
134.040.0004-7 2024 02 NILDE DE ANDRADE AMARANTE R ARICANGA N931 25/11/26 12.235,70
134.040.0004-7 2025 02 NILDE DE ANDRADE AMARANTE R ARICANGA N931 25/11/26 13.421,80
134.040.0004-7 2026 02 NILDE DE ANDRADE AMARANTE R ARICANGA N931 25/11/26 13.734,00
134.149.0040-7 2023 02 MIRIAN PEREIRA CARDOSO ES DOM JOAO NERY N396 09/12/26 1.176,70
134.149.0040-7 2024 02 MIRIAN PEREIRA CARDOSO ES DOM JOAO NERY N396 09/12/26 1.811,00
134.149.0040-7 2025 02 MIRIAN PEREIRA CARDOSO ES DOM JOAO NERY N396 09/12/26 1.900,20
134.149.0040-7 2026 02 MIRIAN PEREIRA CARDOSO ES DOM JOAO NERY N396 09/12/26 1.944,50
134.240.0029-8 2021 02 OSVALDO MARQUES AV RIO MASSAMBU N65 JD CAMARGO NAO HA 0,00
134.240.0029-8 2022 02 OSVALDO MARQUES AV RIO MASSAMBU N65 JD CAMARGO NAO HA 0,00
134.240.0029-8 2023 02 OSVALDO MARQUES AV RIO MASSAMBU N65 JD CAMARGO NAO HA 0,00
134.240.0029-8 2024 02 OSVALDO MARQUES AV RIO MASSAMBU N65 JD CAMARGO NAO HA 0,00
134.240.0029-8 2025 02 OSVALDO MARQUES AV RIO MASSAMBU N65 JD CAMARGO NAO HA 0,00
134.240.0029-8 2026 02 OSVALDO MARQUES AV RIO MASSAMBU N65 JD CAMARGO NAO HA 0,00
134.365.0016-9 2023 03 ESPOLIO DE GERSON LUIZ GONCALVES R SARGACO N306 09/12/26 197,25
134.365.0016-9 2024 02 ESPOLIO DE GERSON LUIZ GONCALVES R SARGACO N306 09/12/26 197,04
134.365.0016-9 2025 02 ESPOLIO DE GERSON LUIZ GONCALVES R SARGACO N306 09/12/26 206,72
134.365.0016-9 2026 02 ESPOLIO DE GERSON LUIZ GONCALVES R SARGACO N306 09/12/26 211,56
135.159.0039-9 2026 02 ESPOLIO DE JUAN ESPER R OTACILIO DIAS FERNANDES N133 09/12/26 143,34
135.345.0002-3 2021 02 SUELI CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS R TABAUNA N70 50 09/12/26 12.942,30
135.345.0002-3 2022 02 SUELI CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS R TABAUNA N70 50 09/12/26 12.746,60
135.345.0002-3 2023 02 SUELI CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS R TABAUNA N70 50 09/12/26 12.749,40
135.345.0002-3 2024 02 SUELI CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS R TABAUNA N70 50 09/12/26 12.739,40
135.345.0002-3 2025 02 SUELI CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS R TABAUNA N70 50 09/12/26 13.401,10
135.345.0002-3 2026 02 SUELI CONCEICAO OLIVEIRA SANTOS R TABAUNA N70 50 09/12/26 13.617,30
136.302.0071-1 2026 02 DIVINA APARECIDA DA SILVA SANTOS R CASTANHO DA SILVA N635 LT 12A QDE 30/11/26 33,60
139.029.0134-8 2021 02 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO DA SIL TV MORRO DA GRACA N6 E 7 09/12/26 2.813,40
139.029.0134-8 2022 02 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO DA SIL TV MORRO DA GRACA N6 E 7 09/12/26 2.113,40
139.029.0134-8 2023 02 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO DA SIL TV MORRO DA GRACA N6 E 7 09/12/26 2.113,30
139.029.0134-8 2024 02 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO DA SIL TV MORRO DA GRACA N6 E 7 09/12/26 2.111,30
139.029.0134-8 2025 02 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO DA SIL TV MORRO DA GRACA N6 E 7 09/12/26 2.215,30
139.029.0134-8 2026 02 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO DA SIL TV MORRO DA GRACA N6 E 7 09/12/26 2.266,80
140.388.0050-3 2026 03 ANGELICA DE MATOS MOURA OLIVEIRA R FLOR DE INVERNO N407 LT 18 QD O2 15/12/26 1.500,20
141.057.0084-6 2018 03 SPPREV AV AGUIA DE HAIA N2100 LOJA 04 NAO HA 0,00
141.057.0084-6 2019 03 SPPREV AV AGUIA DE HAIA N2100 LOJA 04 NAO HA 0,00
141.057.0084-6 2020 02 SPPREV AV AGUIA DE HAIA N2100 LOJA 04 NAO HA 0,00
142.146.0030-3 2024 03 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV CAMPANELLA N788 814 NAO HA 0,00
142.146.0030-3 2025 03 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV CAMPANELLA N788 814 NAO HA 0,00
142.146.0030-3 2026 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV CAMPANELLA N788 814 NAO HA 0,00
143.083.0013-3 2021 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE NAO HA 0,00
143.083.0013-3 2022 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE NAO HA 0,00
143.083.0013-3 2023 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE NAO HA 0,00
143.083.0013-3 2024 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE NAO HA 0,00
143.083.0013-3 2025 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE NAO HA 0,00
143.083.0013-3 2026 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO-METRO AV JOSE PINHEIRO BORGES S/N REMANESCENTE NAO HA 0,00
144.050.0041-6 2020 04 DELANEIDE ROCHA MARTINS SILVA R VICTORIO SANTIM N2250 09/12/26 9.059,60
144.206.0020-8 2021 03 LUARES LOG E SERV DE MAO DE OBRA S/C LTDA R VICTORIO SANTIM N1643 1643 A NAO HA 0,00
144.206.0020-8 2022 03 LUARES LOG E SERV DE MAO DE OBRA S/C LTDA R VICTORIO SANTIM N1643 1643 A NAO HA 0,00
144.206.0020-8 2023 03 LUARES LOG E SERV DE MAO DE OBRA S/C LTDA R VICTORIO SANTIM N1643 1643 A NAO HA 0,00
144.206.0020-8 2024 02 LUARES LOG E SERV DE MAO DE OBRA S/C LTDA R VICTORIO SANTIM N1643 1643 A NAO HA 0,00
144.206.0020-8 2025 02 LUARES LOG E SERV DE MAO DE OBRA S/C LTDA R VICTORIO SANTIM N1643 1643 A NAO HA 0,00
144.206.0020-8 2026 02 LUARES LOG E SERV DE MAO DE OBRA S/C LTDA R VICTORIO SANTIM N1643 1643 A 10/12/26 13.605,80
145.004.0082-5 2021 05 SUZANA MARIA MATIAS DA SILVA R FRANCISCO VIDAL N133 LT 35A QD 107 CI NAO HA 0,00
145.004.0082-5 2022 05 SUZANA MARIA MATIAS DA SILVA R FRANCISCO VIDAL N133 LT 35A QD 107 CI NAO HA 0,00
145.004.0082-5 2023 04 SUZANA MARIA MATIAS DA SILVA R FRANCISCO VIDAL N133 LT 35A QD 107 CI NAO HA 0,00
145.004.0082-5 2024 04 SUZANA MARIA MATIAS DA SILVA R FRANCISCO VIDAL N133 LT 35A QD 107 CI NAO HA 0,00
145.004.0082-5 2025 02 SUZANA MARIA MATIAS DA SILVA R FRANCISCO VIDAL N133 LT 35A QD 107 CI NAO HA 0,00
145.004.0082-5 2026 02 SUZANA MARIA MATIAS DA SILVA R FRANCISCO VIDAL N133 LT 35A QD 107 CI NAO HA 0,00
146.108.0034-8 2021 03 ONILDE FERNANDES GIMENES R PEDRO TALARICO N1331 1335 09/12/26 942,60
146.108.0034-8 2022 03 ONILDE FERNANDES GIMENES R PEDRO TALARICO N1331 1335 09/12/26 942,20
146.108.0034-8 2023 03 ONILDE FERNANDES GIMENES R PEDRO TALARICO N1331 1335 09/12/26 942,20
146.108.0034-8 2024 03 ONILDE FERNANDES GIMENES R PEDRO TALARICO N1331 1335 09/12/26 941,20
146.108.0034-8 2025 02 ONILDE FERNANDES GIMENES R PEDRO TALARICO N1331 1335 09/12/26 987,60
146.108.0034-8 2026 02 ONILDE FERNANDES GIMENES R PEDRO TALARICO N1331 1335 09/12/26 1.010,60
147.069.0093-9 2025 02 MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA R RAFAEL DUARTE N3 NAO HA 0,00
147.069.0093-9 2026 02 MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA R RAFAEL DUARTE N3 NAO HA 0,00
149.006.0048-1 2026 02 ESPOLIO DE SALVATORE SANTORELLI AV RIO DAS PEDRAS N3343 30/11/26 13.306,30
149.037.0015-0 2026 02 J. T. & C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV RIO DAS PEDRAS N3250 14/12/26 3.435,20
149.308.0016-0 2021 02 MILTON ROSA MIRANDA R ITATIAIUCU N17 LT 11A QD 1 JD I 20/11/26 419,84
149.308.0016-0 2022 02 MILTON ROSA MIRANDA R ITATIAIUCU N17 LT 11A QD 1 JD I 20/11/26 419,60
149.308.0016-0 2023 02 MILTON ROSA MIRANDA R ITATIAIUCU N17 LT 11A QD 1 JD I 20/11/26 419,60
149.308.0016-0 2024 02 MILTON ROSA MIRANDA R ITATIAIUCU N17 LT 11A QD 1 JD I 20/11/26 419,20
149.308.0016-0 2025 02 MILTON ROSA MIRANDA R ITATIAIUCU N17 LT 11A QD 1 JD I 20/11/26 439,84
149.308.0016-0 2026 02 MILTON ROSA MIRANDA R ITATIAIUCU N17 LT 11A QD 1 JD I 20/11/26 1.420,10
149.326.0023-1 2021 02 RUBENS MANHANINI R ESTADO DE SERGIPE N231 LT. 22 10/12/26 3.299,90
149.326.0023-1 2022 02 RUBENS MANHANINI R ESTADO DE SERGIPE N231 LT. 22 10/12/26 3.298,40
149.326.0023-1 2023 02 RUBENS MANHANINI R ESTADO DE SERGIPE N231 LT. 22 10/12/26 3.298,20
149.326.0023-1 2024 02 RUBENS MANHANINI R ESTADO DE SERGIPE N231 LT. 22 10/12/26 3.295,00
149.326.0023-1 2025 02 RUBENS MANHANINI R ESTADO DE SERGIPE N231 LT. 22 10/12/26 3.457,30
149.326.0023-1 2026 02 RUBENS MANHANINI R ESTADO DE SERGIPE N231 LT. 22 10/12/26 3.537,70
150.108.0032-1 2021 02 ROBSON MARZOLA R OSVALDO NEVOLA N443 445 09/12/26 3.609,20
150.108.0032-1 2022 02 ROBSON MARZOLA R OSVALDO NEVOLA N443 445 09/12/26 3.607,50
150.108.0032-1 2023 02 ROBSON MARZOLA R OSVALDO NEVOLA N443 445 09/12/26 3.607,30
150.108.0032-1 2024 02 ROBSON MARZOLA R OSVALDO NEVOLA N443 445 09/12/26 3.603,90
150.108.0032-1 2025 02 ROBSON MARZOLA R OSVALDO NEVOLA N443 445 09/12/26 3.781,40
150.108.0032-1 2026 02 ROBSON MARZOLA R OSVALDO NEVOLA N443 445 09/12/26 3.869,30
150.108.0049-6 2021 02 HABIBI - EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA AV MATEO BEI N1600 LT 16 17 QD CF 09/12/26 2.896,30
150.108.0049-6 2022 02 HABIBI - EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA AV MATEO BEI N1600 LT 16 17 QD CF 09/12/26 2.894,90
150.108.0049-6 2023 02 HABIBI - EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA AV MATEO BEI N1600 LT 16 17 QD CF 09/12/26 2.895,00
150.108.0049-6 2024 02 HABIBI - EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA AV MATEO BEI N1600 LT 16 17 QD CF 09/12/26 2.892,10
150.108.0049-6 2025 02 HABIBI - EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA AV MATEO BEI N1600 LT 16 17 QD CF 09/12/26 3.172,40
150.108.0049-6 2026 02 HABIBI - EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA AV MATEO BEI N1600 LT 16 17 QD CF 09/12/26 3.246,20
150.121.0003-3 2021 02 ESPOLIO DE IGNEZ GARCIA CHARRONE R ARCHANGELO ARCHINA N351 09/12/26 4.642,30
150.121.0003-3 2022 02 ESPOLIO DE IGNEZ GARCIA CHARRONE R ARCHANGELO ARCHINA N351 09/12/26 4.640,00
150.121.0003-3 2023 02 ESPOLIO DE IGNEZ GARCIA CHARRONE R ARCHANGELO ARCHINA N351 09/12/26 4.639,90
150.121.0003-3 2024 02 ESPOLIO DE IGNEZ GARCIA CHARRONE R ARCHANGELO ARCHINA N351 09/12/26 4.635,30
150.121.0003-3 2025 02 ESPOLIO DE IGNEZ GARCIA CHARRONE R ARCHANGELO ARCHINA N351 09/12/26 4.863,60
150.121.0003-3 2026 02 ESPOLIO DE IGNEZ GARCIA CHARRONE R ARCHANGELO ARCHINA N351 09/12/26 4.976,70
150.121.0017-3 2021 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA R PAULINO CURSI N289 30/11/26 4.347,80
150.121.0017-3 2022 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA R PAULINO CURSI N289 30/11/26 4.345,80
150.121.0017-3 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA R PAULINO CURSI N289 30/11/26 4.345,60
150.121.0017-3 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA R PAULINO CURSI N289 30/11/26 4.341,30
150.121.0017-3 2025 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA R PAULINO CURSI N289 30/11/26 4.762,00
150.121.0017-3 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA R PAULINO CURSI N289 30/11/26 4.872,90
150.149.0035-5 2021 02 TADASHI NAKADA AV MATEO BEI N2384 09/12/26 4.440,80
150.149.0035-5 2022 02 TADASHI NAKADA AV MATEO BEI N2384 30/11/26 4.438,50
150.149.0035-5 2023 02 TADASHI NAKADA AV MATEO BEI N2384 30/11/26 4.438,30
150.149.0035-5 2024 02 TADASHI NAKADA AV MATEO BEI N2384 30/11/26 4.434,00
150.149.0035-5 2025 02 TADASHI NAKADA AV MATEO BEI N2384 30/11/26 4.863,80
150.149.0035-5 2026 02 TADASHI NAKADA AV MATEO BEI N2384 30/11/26 4.976,90
150.157.0012-0 2021 02 POSITIVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV MATEO BEI N2540 25/11/26 3.113,50
150.157.0012-0 2022 02 POSITIVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV MATEO BEI N2540 25/11/26 3.112,00
150.157.0012-0 2023 02 POSITIVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV MATEO BEI N2540 25/11/26 3.111,90
150.157.0012-0 2024 02 POSITIVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV MATEO BEI N2540 25/11/26 3.108,90
150.157.0012-0 2025 02 POSITIVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV MATEO BEI N2540 25/11/26 3.410,20
150.157.0012-0 2026 02 POSITIVE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV MATEO BEI N2540 25/11/26 3.489,60
150.158.0017-6 2021 02 ESPOLIO DE MARIA ASSUMPCAO DA COSTA LOBO R JOAQUIM GOUVEIA FRANCO N884 E 888 10/12/26 3.927,90
150.158.0017-6 2022 02 ESPOLIO DE MARIA ASSUMPCAO DA COSTA LOBO R JOAQUIM GOUVEIA FRANCO N884 E 888 10/12/26 3.926,00
150.158.0017-6 2023 02 ESPOLIO DE MARIA ASSUMPCAO DA COSTA LOBO R JOAQUIM GOUVEIA FRANCO N884 E 888 10/12/26 3.925,90
150.158.0017-6 2024 02 ESPOLIO DE MARIA ASSUMPCAO DA COSTA LOBO R JOAQUIM GOUVEIA FRANCO N884 E 888 10/12/26 3.921,90
150.158.0017-6 2025 02 ESPOLIO DE MARIA ASSUMPCAO DA COSTA LOBO R JOAQUIM GOUVEIA FRANCO N884 E 888 10/12/26 4.115,10
150.158.0017-6 2026 02 ESPOLIO DE MARIA ASSUMPCAO DA COSTA LOBO R JOAQUIM GOUVEIA FRANCO N884 E 888 10/12/26 4.210,90
150.179.0013-5 2021 02 MARIA TERESA GOMES R MAEST JOAO BALAN N13 B 13 25/11/26 5.135,10
150.179.0013-5 2022 02 MARIA TERESA GOMES R MAEST JOAO BALAN N13 B 13 25/11/26 5.132,60
150.179.0013-5 2023 02 MARIA TERESA GOMES R MAEST JOAO BALAN N13 B 13 25/11/26 5.132,40
150.179.0013-5 2024 02 MARIA TERESA GOMES R MAEST JOAO BALAN N13 B 13 25/11/26 5.127,20
150.179.0013-5 2025 02 MARIA TERESA GOMES R MAEST JOAO BALAN N13 B 13 25/11/26 5.624,40
150.179.0013-5 2026 02 MARIA TERESA GOMES R MAEST JOAO BALAN N13 B 13 25/11/26 5.755,10
150.191.0030-6 2021 02 MARIA DE FATIMA CATARINO SANTINHO R EMB ILDEFONSO FALCAO N436 15/12/26 6.759,90
150.191.0030-6 2022 02 MARIA DE FATIMA CATARINO SANTINHO R EMB ILDEFONSO FALCAO N436 15/12/26 6.756,70
150.191.0030-6 2023 02 MARIA DE FATIMA CATARINO SANTINHO R EMB ILDEFONSO FALCAO N436 15/12/26 6.756,60
150.191.0030-6 2024 02 MARIA DE FATIMA CATARINO SANTINHO R EMB ILDEFONSO FALCAO N436 15/12/26 6.749,80
150.191.0030-6 2025 02 MARIA DE FATIMA CATARINO SANTINHO R EMB ILDEFONSO FALCAO N436 15/12/26 7.404,10
150.191.0030-6 2026 02 MARIA DE FATIMA CATARINO SANTINHO R EMB ILDEFONSO FALCAO N436 15/12/26 7.576,30
150.194.0032-6 2021 02 FUSACO MATSUMOTO R DR EDMUR WHITAKER N300 10/12/26 2.702,20
150.194.0032-6 2022 02 FUSACO MATSUMOTO R DR EDMUR WHITAKER N300 10/12/26 2.700,90
150.194.0032-6 2023 02 FUSACO MATSUMOTO R DR EDMUR WHITAKER N300 10/12/26 2.700,80
150.194.0032-6 2024 02 FUSACO MATSUMOTO R DR EDMUR WHITAKER N300 10/12/26 2.698,10
150.194.0032-6 2025 02 FUSACO MATSUMOTO R DR EDMUR WHITAKER N300 10/12/26 2.831,00
150.194.0032-6 2026 02 FUSACO MATSUMOTO R DR EDMUR WHITAKER N300 10/12/26 2.896,90
150.208.0038-3 2021 02 MARIO FASANELLI R JOAO VELHO DO REGO N938 LT 1202 QD UI JD 09/12/26 1.221,10
150.208.0038-3 2022 02 MARIO FASANELLI R JOAO VELHO DO REGO N938 LT 1202 QD UI JD 09/12/26 1.220,60
150.208.0038-3 2023 02 MARIO FASANELLI R JOAO VELHO DO REGO N938 LT 1202 QD UI JD 09/12/26 1.009,60
150.208.0038-3 2024 02 MARIO FASANELLI R JOAO VELHO DO REGO N938 LT 1202 QD UI JD 09/12/26 1.008,60
150.208.0038-3 2025 02 MARIO FASANELLI R JOAO VELHO DO REGO N938 LT 1202 QD UI JD 09/12/26 1.279,30
150.208.0038-3 2026 02 MARIO FASANELLI R JOAO VELHO DO REGO N938 LT 1202 QD UI JD 09/12/26 1.309,10
150.223.0003-5 2021 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N584 LT 3 QD IT 30/11/26 4.998,10
150.223.0003-5 2022 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N584 LT 3 QD IT 30/11/26 4.995,60
150.223.0003-5 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N584 LT 3 QD IT 30/11/26 4.995,50
150.223.0003-5 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N584 LT 3 QD IT 30/11/26 4.990,50
150.223.0003-5 2025 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N584 LT 3 QD IT 30/11/26 5.474,40
150.223.0003-5 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N584 LT 3 QD IT 30/11/26 5.601,70
150.231.0003-1 2021 02 IRACY DIAS SCALAMBRINI R TITA RUFFO N486 LT 10 QD IO 05/12/26 6.134,40
150.231.0003-1 2022 02 IRACY DIAS SCALAMBRINI R TITA RUFFO N486 LT 10 QD IO 05/12/26 6.131,40
150.231.0003-1 2023 02 IRACY DIAS SCALAMBRINI R TITA RUFFO N486 LT 10 QD IO 05/12/26 6.131,20
150.231.0003-1 2024 02 IRACY DIAS SCALAMBRINI R TITA RUFFO N486 LT 10 QD IO 05/12/26 6.125,20
150.231.0003-1 2025 02 IRACY DIAS SCALAMBRINI R TITA RUFFO N486 LT 10 QD IO 05/12/26 6.426,80
150.231.0003-1 2026 02 IRACY DIAS SCALAMBRINI R TITA RUFFO N486 LT 10 QD IO 05/12/26 6.576,30
150.255.0004-3 2021 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N395 30/11/26 2.300,50
150.255.0004-3 2022 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N395 30/11/26 2.299,20
150.255.0004-3 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N395 30/11/26 2.299,20
150.255.0004-3 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N395 30/11/26 2.296,90
150.255.0004-3 2025 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N395 30/11/26 2.519,60
150.255.0004-3 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL SANTOS OLIVEIRA AV MARIA CURSI N395 30/11/26 2.578,30
152.117.0028-6 2021 04 RODRIGO DE MORAIS ANDRADE AV SAPOPEMBA N12925 LTS 13 A 15 NAO HA 0,00
152.117.0028-6 2024 03 RODRIGO DE MORAIS ANDRADE AV SAPOPEMBA N12925 LTS 13 A 15 NAO HA 0,00
152.117.0028-6 2025 03 RODRIGO DE MORAIS ANDRADE AV SAPOPEMBA N12925 LTS 13 A 15 NAO HA 0,00
152.240.0033-4 2021 02 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ZOGBI AV SAPOPEMBA S/N LT 33 QD 37 09/12/26 1.512,00
152.240.0033-4 2022 02 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ZOGBI AV SAPOPEMBA S/N LT 33 QD 37 09/12/26 1.511,30
152.240.0033-4 2023 02 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ZOGBI AV SAPOPEMBA S/N LT 33 QD 37 09/12/26 1.511,20
152.240.0033-4 2024 02 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ZOGBI AV SAPOPEMBA S/N LT 33 QD 37 09/12/26 1.509,70
152.240.0033-4 2025 02 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ZOGBI AV SAPOPEMBA S/N LT 33 QD 37 09/12/26 1.656,10
153.210.0125-0 2022 03 CDHU R AGAVE-DRAGAO N40 NAO HA 0,00
153.210.0125-0 2023 03 CDHU R AGAVE-DRAGAO N40 NAO HA 0,00
153.210.0125-0 2024 03 CDHU R AGAVE-DRAGAO N40 NAO HA 0,00
154.099.0062-5 2022 02 NILSON ROBERTO PEREIRA R GARGAU N72 06/12/26 1.482,40
154.099.0062-5 2023 02 NILSON ROBERTO PEREIRA R GARGAU N72 06/12/26 1.482,30
154.099.0062-5 2024 02 NILSON ROBERTO PEREIRA R GARGAU N72 06/12/26 1.480,80
154.099.0062-5 2025 02 NILSON ROBERTO PEREIRA R GARGAU N72 06/12/26 1.553,80
154.099.0062-5 2026 02 NILSON ROBERTO PEREIRA R GARGAU N72 06/12/26 1.503,90
155.240.0046-1 2026 02 BENJAMIN JAFET NETO R JURUBEBA S/N PT LT 12 QD F 09/12/26 513,50
156.018.0150-8 2021 02 DENIS AFFONSO MESCHINE R ANTONIO MARQUES JULIAO N472 09/12/26 4.789,00
156.018.0150-8 2022 02 DENIS AFFONSO MESCHINE R ANTONIO MARQUES JULIAO N472 09/12/26 4.786,70
156.018.0150-8 2023 02 DENIS AFFONSO MESCHINE R ANTONIO MARQUES JULIAO N472 09/12/26 4.786,60
156.018.0150-8 2024 02 DENIS AFFONSO MESCHINE R ANTONIO MARQUES JULIAO N472 09/12/26 4.781,80
156.018.0150-8 2025 02 DENIS AFFONSO MESCHINE R ANTONIO MARQUES JULIAO N472 09/12/26 4.972,40
156.018.0150-8 2026 02 DENIS AFFONSO MESCHINE R ANTONIO MARQUES JULIAO N472 09/12/26 5.088,10
157.013.0077-2 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0077-2 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0077-2 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0077-2 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0077-2 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0077-2 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/12/26 2.052,90
157.013.0078-0 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0078-0 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0078-0 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0078-0 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0078-0 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0078-0 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/11/26 1.231,78
157.013.0079-9 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0079-9 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0079-9 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0079-9 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0079-9 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0079-9 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/11/26 1.231,78
157.013.0080-2 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0080-2 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0080-2 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0080-2 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0080-2 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0080-2 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/11/26 1.231,78
157.013.0081-0 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0081-0 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0081-0 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0081-0 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0081-0 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 NAO HA 0,00
157.013.0081-0 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/11/26 1.231,78
157.013.0082-9 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 23 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0082-9 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 23 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0082-9 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 23 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0082-9 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 23 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0082-9 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 23 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0082-9 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 23 QD 3 JD IM 20/11/26 903,20
157.013.0083-7 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 24 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0083-7 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 24 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0083-7 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 24 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0083-7 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 24 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0083-7 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 24 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0083-7 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 24 QD 3 JD IM 20/11/26 754,64
157.013.0084-5 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 25 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0084-5 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 25 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0084-5 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 25 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0084-5 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 25 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0084-5 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 25 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0084-5 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 25 QD 3 JD IM 20/11/26 754,60
157.013.0085-3 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 26 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0085-3 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 26 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0085-3 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 26 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0085-3 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 26 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0085-3 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 26 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0085-3 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R MAL VIEIRA PEIXOTO S/N LT 26 QD 3 JD IM 09/12/26 1.505,30
157.013.0086-1 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 27 QD 3 JD I NAO HA 0,00
157.013.0086-1 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 27 QD 3 JD I NAO HA 0,00
157.013.0086-1 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 27 QD 3 JD I NAO HA 0,00
157.013.0086-1 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 27 QD 3 JD I NAO HA 0,00
157.013.0086-1 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 27 QD 3 JD I NAO HA 0,00
157.013.0086-1 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 27 QD 3 JD I 20/11/26 1.060,10
157.013.0087-1 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 28 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0087-1 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 28 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0087-1 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 28 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0087-1 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 28 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0087-1 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 28 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0087-1 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 28 QD 3 JD IM 09/12/26 1.766,90
157.013.0088-8 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 29 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0088-8 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 29 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0088-8 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 29 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0088-8 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 29 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0088-8 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 29 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0088-8 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 29 QD 3 JD IM 09/12/26 1.766,90
157.013.0089-6 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 30 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0089-6 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 30 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0089-6 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 30 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0089-6 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 30 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0089-6 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 30 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0089-6 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 30 QD 3 JD IM 09/12/26 1.766,90
157.013.0090-1 2021 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 31 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0090-1 2022 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 31 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0090-1 2023 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 31 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0090-1 2024 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 31 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0090-1 2025 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 31 QD 3 JD IM NAO HA 0,00
157.013.0090-1 2026 03 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R DR PASCHOAL BOCCI S/N LT 31 QD 3 JD IM 09/12/26 1.795,60
157.256.0641-3 2021 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R PROF ARTUR PRIMAVESI S/N M. 228295/14 14/12/26 47.241,20
157.256.0642-1 2022 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 M. 238636/14 14/12/26 51.470,10
157.256.0642-1 2023 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 M. 238636/14 14/12/26 54.708,30
157.256.0642-1 2024 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 M. 238636/14 14/12/26 54.461,10
157.256.0642-1 2025 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 M. 238636/14 14/12/26 16.130,20
157.256.0642-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 M. 238636/14 14/12/26 228.661,30
157.256.0643-1 2022 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N M. 238637/14 14/12/26 18.242,30
157.256.0643-1 2023 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N M. 238637/14 14/12/26 18.608,70
157.256.0643-1 2024 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N M. 238637/14 14/12/26 18.591,60
157.256.0643-1 2025 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N M. 238637/14 14/12/26 3.160,40
157.256.0643-1 2026 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N M. 238637/14 14/12/26 41.457,40
157.256.0644-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 2 14/12/26 797,40
157.256.0645-6 2026 01 WINNY KELLY GONCALVES FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 3 NAO HA 0,00
157.256.0646-4 2026 01 LUCAS VIEIRA BRITO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 4 NAO HA 0,00
157.256.0647-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 5 14/12/26 797,40
157.256.0648-0 2026 01 ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 7 NAO HA 0,00
157.256.0649-9 2026 01 JOANDERSON DOS SANTOS ENEDINO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 8 NAO HA 0,00
157.256.0650-2 2026 01 GUSTAVO FELIPE DE ALMEIDA FEBRONIO LEITE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 101 NAO HA 0,00
157.256.0651-0 2026 01 MAURICIO MENDONCA ROCHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 102 NAO HA 0,00
157.256.0652-9 2026 01 BARBARA DOS SANTOS CARDOSO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 103 NAO HA 0,00
157.256.0653-7 2026 01 PEDRO HENRIQUE SERPELONI R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 104 NAO HA 0,00
157.256.0654-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 105 14/12/26 797,40
157.256.0655-3 2026 01 EDUARDO ALVES BEZERRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 106 NAO HA 0,00
157.256.0656-1 2026 01 ANA KARLA LOPES DA SHE VA COSTA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 107 NAO HA 0,00
157.256.0657-1 2026 01 EDUARDO ZANFOLIN MESSIAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 108 NAO HA 0,00
157.256.0658-8 2026 01 RODOLFO ROBERTO RAMOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 201 NAO HA 0,00
157.256.0659-6 2026 01 ELLEN CORREA GARCIA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 202 NAO HA 0,00
157.256.0660-1 2026 01 JONATHAN HIROSHI MAKI DE PAIVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 203 NAO HA 0,00
157.256.0661-8 2026 01 GABRIELA DA SILVA GONCALVES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 204 NAO HA 0,00
157.256.0662-6 2026 01 NAETE PEREIRA JARDIM R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 205 NAO HA 0,00
157.256.0663-4 2026 01 MARLI PEREIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 206 NAO HA 0,00
157.256.0664-2 2026 01 ELZILENE DO NASCIMENTO COSTA PEIXOTO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 207 NAO HA 0,00
157.256.0665-0 2026 01 DANIEL DOS SANTOS MARINHO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 208 NAO HA 0,00
157.256.0666-9 2026 01 DANILO DOS SANTOS GOMES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 301 NAO HA 0,00
157.256.0667-7 2026 01 ANDRESSA SANTOS RODRIGUES SANCHES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 302 NAO HA 0,00
157.256.0668-5 2026 01 ROSA GOMES MENDES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 303 NAO HA 0,00
157.256.0669-3 2026 01 ALINE FERREIRA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 304 NAO HA 0,00
157.256.0670-7 2026 01 MARIANA CARLA RICARDO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 305 NAO HA 0,00
157.256.0671-5 2026 01 ALEXANDRE ROSA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 306 NAO HA 0,00
157.256.0672-3 2026 01 RENATO GARCIA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 307 NAO HA 0,00
157.256.0673-1 2026 01 LARISSA MARIA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 308 NAO HA 0,00
157.256.0674-1 2026 01 MARIA LETICIA DOS SANTOS SAPUCAIA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 401 NAO HA 0,00
157.256.0675-8 2026 01 ELAINE HELENA DA CONCEICAO OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 402 NAO HA 0,00
157.256.0676-6 2026 01 JANDERSON JUNIO RIBEIRO DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 403 NAO HA 0,00
157.256.0677-4 2026 01 DIEGO QUINTILIANO FREITAS DE MORAIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 404 NAO HA 0,00
157.256.0678-2 2026 01 CINTIA CRISTINA SERRANO DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 405 NAO HA 0,00
157.256.0679-0 2026 01 TAMELA GOMES PIMENTEL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 406 NAO HA 0,00
157.256.0680-4 2026 01 ALINE CANDIDO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 407 NAO HA 0,00
157.256.0681-2 2026 01 CAIO EMIL CARVALHO DE OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 408 NAO HA 0,00
157.256.0682-0 2026 01 ELAINE DE SOUSA FREITAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 501 NAO HA 0,00
157.256.0683-9 2026 01 ANDERSON VERAS DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 502 NAO HA 0,00
157.256.0684-7 2026 01 DENISE DA SILVA VIEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 503 NAO HA 0,00
157.256.0685-5 2026 01 GABRIELA KAMADA MANOEL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 504 NAO HA 0,00
157.256.0686-3 2026 01 THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 505 NAO HA 0,00
157.256.0687-1 2026 01 JULIO HENRIQUE MIAGUSKO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 506 NAO HA 0,00
157.256.0688-1 2026 01 DANIELA FERREIRA LEQUE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 507 NAO HA 0,00
157.256.0689-8 2026 01 MALCONL ADRIANO DANTAS CONSTANTE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 508 NAO HA 0,00
157.256.0690-1 2026 01 MARCOS DOS SANTOS PEREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 601 NAO HA 0,00
157.256.0691-1 2026 01 ELIZEU DE SOUZA GARCIA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 602 NAO HA 0,00
157.256.0692-8 2026 01 FRANCISCO LUCIANO CAMARGO ROCHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 603 NAO HA 0,00
157.256.0693-6 2026 01 NATHALIA MARQUES SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 604 NAO HA 0,00
157.256.0694-4 2026 01 JACQUELINE MOREIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 605 NAO HA 0,00
157.256.0695-2 2026 01 TERESINHA ALVES DE CARVALHO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 606 NAO HA 0,00
157.256.0696-0 2026 01 DANIELLY GIOVANNA ALMEIDA DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 607 NAO HA 0,00
157.256.0697-9 2026 01 LUCIANA SOUSA PEREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 608 NAO HA 0,00
157.256.0698-7 2026 01 TACYANE MARTINS VANZELA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 701 NAO HA 0,00
157.256.0699-5 2026 01 DANILO JOAO DE SOUSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 702 NAO HA 0,00
157.256.0700-2 2026 01 EDUARDA DA SILVA MADEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 703 NAO HA 0,00
157.256.0701-0 2026 01 ALEX PITER ALEXANDRINO FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 704 NAO HA 0,00
157.256.0702-9 2026 01 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 705 NAO HA 0,00
157.256.0703-7 2026 01 LUANA LIMA MONTEIRO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 706 NAO HA 0,00
157.256.0704-5 2026 01 CAMILLY DOS SANTOS MACHADO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 707 NAO HA 0,00
157.256.0705-3 2026 01 MARCIA RAFAELA SANTANA DA COSTA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 708 NAO HA 0,00
157.256.0706-1 2026 01 LUCIANA LUCIA DE LIMA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 801 NAO HA 0,00
157.256.0707-1 2026 01 DIEGO DE ALMEIDA MESSIAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 802 NAO HA 0,00
157.256.0708-8 2026 01 RAFAELA CONCEICAO DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 803 NAO HA 0,00
157.256.0709-6 2026 01 BEATRIZ DOS SANTOS DOMINGOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 804 NAO HA 0,00
157.256.0710-1 2026 01 BENNIS GOLDMAN GOMES DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 805 NAO HA 0,00
157.256.0711-8 2026 01 SAMUEL VERONEZE DA ROCHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 806 NAO HA 0,00
157.256.0712-6 2026 01 FELIPE SANTOS VENANCIO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 807 NAO HA 0,00
157.256.0713-4 2026 01 CAMILA ARAUJO DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 808 NAO HA 0,00
157.256.0714-2 2026 01 ALINE BEATRIZ ZANFOLIM DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 901 NAO HA 0,00
157.256.0715-0 2026 01 JOSIENE ALFREDO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 902 NAO HA 0,00
157.256.0716-9 2026 01 BARBARA SILVA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 903 NAO HA 0,00
157.256.0717-7 2026 01 PAMELA BISPO SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 904 NAO HA 0,00
157.256.0718-5 2026 01 DANIELI DO NASCIMENTO PEDROSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 905 NAO HA 0,00
157.256.0719-3 2026 01 MARIA NATALIA SILVA AMARAL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 906 NAO HA 0,00
157.256.0720-7 2026 01 IZAQUE ALVES DA ROCHA DE SOUSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 907 NAO HA 0,00
157.256.0721-5 2026 01 ERINALDO NOEL DE OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 908 NAO HA 0,00
157.256.0722-3 2026 01 RAFAEL RODRIGO ROCHA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1001 NAO HA 0,00
157.256.0723-1 2026 01 SIRLEY BARBOSA NEVES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1002 NAO HA 0,00
157.256.0724-1 2026 01 RAMON ARRUDA RAMOS DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1003 NAO HA 0,00
157.256.0725-8 2026 01 ISABELLA BERNARDO CAVALCANTE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1004 NAO HA 0,00
157.256.0726-6 2026 01 JESSICA BIANCA FERREIRA DESETA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1005 NAO HA 0,00
157.256.0727-4 2026 01 MARIA ROZINEIDE SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1006 NAO HA 0,00
157.256.0728-2 2026 01 MARLI MITIKO OSAKI TOMICURA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1007 NAO HA 0,00
157.256.0729-0 2026 01 GUILHERME CARVALHO DE ANDRADE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1008 NAO HA 0,00
157.256.0730-4 2026 01 IGOR FERREIRA BATISTA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1101 NAO HA 0,00
157.256.0731-2 2026 01 ELIANE BEZERRA DO NASCIMENTO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1102 NAO HA 0,00
157.256.0732-0 2026 01 DAIANE DE MELO ARAUJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1103 NAO HA 0,00
157.256.0733-9 2026 01 JOAO VICTOR GUIMARAES CASTAN MARQUES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1104 NAO HA 0,00
157.256.0734-7 2026 01 NAYARA DE JESUS COSTA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1105 NAO HA 0,00
157.256.0735-5 2026 01 DRIELLE BENICIO DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1106 NAO HA 0,00
157.256.0736-3 2026 01 DENILSON JOAO FERREIRA DE SOUSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1107 NAO HA 0,00
157.256.0737-1 2026 01 SILVANO MENEZES ARAUJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1108 NAO HA 0,00
157.256.0738-1 2026 01 VINICIUS FERREIRA DE LIMA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1201 NAO HA 0,00
157.256.0739-8 2026 01 ANTONIO MARTINS DE SOUSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1202 NAO HA 0,00
157.256.0740-1 2026 01 ERICA APARECIDA QUIRINA RODRIGUES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1203 NAO HA 0,00
157.256.0741-1 2026 01 HELLEN IZABELA RODRIGUES PIRES DE MORAIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1204 NAO HA 0,00
157.256.0742-8 2026 01 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1205 NAO HA 0,00
157.256.0743-6 2026 01 MARCUS ALEXANDRE MOISES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1206 NAO HA 0,00
157.256.0744-4 2026 01 CARLOS EDUARDO REQUENA IDROGO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1207 NAO HA 0,00
157.256.0745-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1208 14/12/26 797,40
157.256.0746-0 2026 01 ANNA CAROLINA LINS DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1301 NAO HA 0,00
157.256.0747-9 2026 01 AMANDA RAMOS SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1302 NAO HA 0,00
157.256.0748-7 2026 01 PATRICIA CANDIANI RDOSO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1303 NAO HA 0,00
157.256.0749-5 2026 01 JOSENILDO GOMES DA SILVA IRMAO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1304 NAO HA 0,00
157.256.0750-9 2026 01 MARCIA REGINA RAFAEL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1305 NAO HA 0,00
157.256.0751-7 2026 01 REGINA MAURA DA SILVA DOMINGUES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1306 NAO HA 0,00
157.256.0752-5 2026 01 LARISSA SANTOS DA SILVA BARRETO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1307 NAO HA 0,00
157.256.0753-3 2026 01 INGRID SOUZA DOS ANJOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1308 NAO HA 0,00
157.256.0754-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1401 14/12/26 797,40
157.256.0755-1 2026 01 GABRIEL EVARISTO CERQUEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1402 NAO HA 0,00
157.256.0756-8 2026 01 PATRICIA PEREIRA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1403 NAO HA 0,00
157.256.0757-6 2026 01 FABIANA DOS SANTOS SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1404 NAO HA 0,00
157.256.0758-4 2026 01 CAMILA DE JESUS COSTA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1405 NAO HA 0,00
157.256.0759-2 2026 01 JESSICA MARIA DA SILVA FERREIRA NOGUEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1406 NAO HA 0,00
157.256.0760-6 2026 01 MARLENI MONTEIRO PEREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1407 NAO HA 0,00
157.256.0761-4 2026 01 GLEYCE LIMA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1408 NAO HA 0,00
157.256.0762-2 2026 01 YAN DOS SANTOS HORMAZABAL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1501 NAO HA 0,00
157.256.0763-0 2026 01 DANILO SOARES SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1502 NAO HA 0,00
157.256.0764-9 2026 01 DANDARA ISRAELLA DE ARAUJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1503 NAO HA 0,00
157.256.0765-7 2026 01 GABRIEL SILVA MENDES DOS ANJOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1504 NAO HA 0,00
157.256.0766-5 2026 01 ALLAN VICTOR MARIANO SELDEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1505 NAO HA 0,00
157.256.0767-3 2026 01 GEYSIANNE MICHELLE DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1506 NAO HA 0,00
157.256.0768-1 2026 01 KELWYN HENRIQUE MARQUES DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1507 NAO HA 0,00
157.256.0769-1 2026 01 JOYCE MARA DE ALMEIDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1508 NAO HA 0,00
157.256.0770-3 2026 01 FABIOLA MYLANE DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1601 NAO HA 0,00
157.256.0771-1 2026 01 SABRYNA ALVES DE OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1602 NAO HA 0,00
157.256.0772-1 2026 01 LUCIETE SANTOS MASTROROSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1603 NAO HA 0,00
157.256.0773-8 2026 01 OTAVIO MARQUES ARAUJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1604 NAO HA 0,00
157.256.0774-6 2026 01 IGOR DOS SANTOS FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1605 NAO HA 0,00
157.256.0775-4 2026 01 LARISSA NOGUEIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1606 NAO HA 0,00
157.256.0776-2 2026 01 STEFANY OLIVEIRA BARBOSA FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1607 NAO HA 0,00
157.256.0777-0 2026 01 PEDRO MELO RAMOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1608 NAO HA 0,00
157.256.0778-9 2026 01 FLAVIO ALVES DE OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1701 NAO HA 0,00
157.256.0779-7 2026 01 MARCOS TIAGO PARDINI R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1702 NAO HA 0,00
157.256.0780-0 2026 01 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1703 NAO HA 0,00
157.256.0781-9 2026 01 JOSE NILDO DE FRANCA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1704 NAO HA 0,00
157.256.0782-7 2026 01 VANESSA NEVES MACEDO DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1705 NAO HA 0,00
157.256.0783-5 2026 01 ANTONIA JACILENE DE OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1706 NAO HA 0,00
157.256.0784-3 2026 01 ANDRE ALVES DE MACEDO GATTI R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1707 NAO HA 0,00
157.256.0785-1 2026 01 CASSIO CONCEICAO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1708 NAO HA 0,00
157.256.0786-1 2026 01 ELENICE LOPES DE LIMA FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1801 NAO HA 0,00
157.256.0787-8 2026 01 BRUNA CAROLINE SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1802 NAO HA 0,00
157.256.0788-6 2026 01 NENIOMAR CELESTINO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1803 NAO HA 0,00
157.256.0789-4 2026 01 SHELRYN DA SILVA SENA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1804 NAO HA 0,00
157.256.0790-8 2026 01 GETULIO PEREIRA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1805 NAO HA 0,00
157.256.0791-6 2026 01 GABRIELA NASCIMENTO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1806 NAO HA 0,00
157.256.0792-4 2026 01 CARINE MATTOS DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1807 NAO HA 0,00
157.256.0793-2 2026 01 KARLA GABRIELA CAETANO CHAVES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1808 NAO HA 0,00
157.256.0794-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1901 14/12/26 803,00
157.256.0795-9 2026 01 GUSTAVO RANGELES DOS SANTOS OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1902 NAO HA 0,00
157.256.0796-7 2026 01 ROBSON PEREIRA DA NOBREG R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1903 NAO HA 0,00
157.256.0797-5 2026 01 OSVALDO ALVES SANTOS JUNIOR R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1904 NAO HA 0,00
157.256.0798-3 2026 01 MARCOS BATISTA DE ALCANTRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1905 NAO HA 0,00
157.256.0799-1 2026 01 RENATO LEVI DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1906 NAO HA 0,00
157.256.0800-9 2026 01 CARLA MARIA DA SILVA LOPES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1907 NAO HA 0,00
157.256.0801-7 2026 01 WILLIAN FERRAZ R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1908 NAO HA 0,00
157.256.0802-5 2026 01 MARCIO DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 2 NAO HA 0,00
157.256.0803-3 2026 01 CARLOS HENRIQUE SANTOS ASSIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 3 NAO HA 0,00
157.256.0804-1 2026 01 GABRIELA DE JESUS PAULINO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 4 NAO HA 0,00
157.256.0805-1 2026 01 ERENILDO DE JESUS SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 5 NAO HA 0,00
157.256.0806-8 2026 01 NAJLA DE CARVALHO SENA MELO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 7 NAO HA 0,00
157.256.0807-6 2026 01 PAOLA IVANETE SILVA VENTRICE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 8 NAO HA 0,00
157.256.0808-4 2026 01 PAOLA DO NASCIMENTO PAOLI R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 101 NAO HA 0,00
157.256.0809-2 2026 01 TATIANA OLIVEIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 102 NAO HA 0,00
157.256.0810-6 2026 01 VICTORIA MAYUMI NAKANO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 103 NAO HA 0,00
157.256.0811-4 2026 01 JONATHAN MOURA DE ARAUJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 104 NAO HA 0,00
157.256.0812-2 2026 01 ERICK MAIKE FRESNEDO VASCONCELOS DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 105 NAO HA 0,00
157.256.0813-0 2026 01 FATIMA APARECIDA PEIXOTO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 106 NAO HA 0,00
157.256.0814-9 2026 01 CLAUDINICE GONCALV R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 107 NAO HA 0,00
157.256.0815-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 108 14/12/26 797,40
157.256.0816-5 2026 01 MAIARA CAMPOS DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 201 NAO HA 0,00
157.256.0817-3 2026 01 LEANDRO HENRIQUE FUTRO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 202 NAO HA 0,00
157.256.0818-1 2026 01 JULIO CESAR PEREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 203 NAO HA 0,00
157.256.0819-1 2026 01 ADRIANA APARECIDA DE JESUS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 204 NAO HA 0,00
157.256.0820-3 2026 01 JOSEFA CARLA SANT HUNGRIA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 205 NAO HA 0,00
157.256.0821-1 2026 01 PEDRO VINICIUS SILVA ALVES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 206 NAO HA 0,00
157.256.0822-1 2026 01 ANA LUIZA NERES SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 207 NAO HA 0,00
157.256.0823-8 2026 01 FABRICIO CARDOSO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 208 NAO HA 0,00
157.256.0824-6 2026 01 LUIZ FELIPE DE MORAIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 301 NAO HA 0,00
157.256.0825-4 2026 01 CAIO EDUARDO MARTINS XAVIER R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 302 NAO HA 0,00
157.256.0826-2 2026 01 HIGOR LANCIANO DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 303 NAO HA 0,00
157.256.0827-0 2026 01 ROBSON BARBOSA PALMA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 304 NAO HA 0,00
157.256.0828-9 2026 01 BRUNA GABRIELA VIANA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 305 NAO HA 0,00
157.256.0829-7 2026 01 JEFFERSON WESLEY NEGREIRO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 306 NAO HA 0,00
157.256.0830-0 2026 01 THIAGO DOS REIS FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 307 NAO HA 0,00
157.256.0831-9 2026 01 ANTONIO MARCOS MOURA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 308 NAO HA 0,00
157.256.0832-7 2026 01 DOUGLAS GOMES DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 401 NAO HA 0,00
157.256.0833-5 2026 01 YTALO FABRICIO RAMOS DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 402 NAO HA 0,00
157.256.0834-3 2026 01 FABIANA MARIA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 403 NAO HA 0,00
157.256.0835-1 2026 01 ROGERS LAURENCE LANZILOTI MORAIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 404 NAO HA 0,00
157.256.0836-1 2026 01 DANIEL MOURA DE ANDRADE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 405 NAO HA 0,00
157.256.0837-8 2026 01 SARAH SANTIAGO DIMOV R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 406 NAO HA 0,00
157.256.0838-6 2026 01 REGINALDO SANTOS TEIXEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 407 NAO HA 0,00
157.256.0839-4 2026 01 PRISCILLA REAL MARQUES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 408 NAO HA 0,00
157.256.0840-8 2026 01 JANAINA RIBEIRO DOS REIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 501 NAO HA 0,00
157.256.0841-6 2026 01 GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 502 NAO HA 0,00
157.256.0842-4 2026 01 ROSANE SANTOS LEITE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 503 NAO HA 0,00
157.256.0843-2 2026 01 RENATA ALMEIDA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 504 NAO HA 0,00
157.256.0844-0 2026 01 LETICIA TEMOTEO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 505 NAO HA 0,00
157.256.0845-9 2026 01 BRUNO SANTOS CARDOSO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 506 NAO HA 0,00
157.256.0846-7 2026 01 GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 507 NAO HA 0,00
157.256.0847-5 2026 01 JAYNE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 508 NAO HA 0,00
157.256.0848-3 2026 01 WESLEY CORREIA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 601 NAO HA 0,00
157.256.0849-1 2026 01 BRUNA GUEDES DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 602 NAO HA 0,00
157.256.0850-5 2026 01 THIAGO SOARES DA CRUZ R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 603 NAO HA 0,00
157.256.0851-3 2026 01 ALESHA VITORIA ROCHA BATISTA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 604 NAO HA 0,00
157.256.0852-1 2026 01 LILIANE ALVES RAIMUNDO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 605 NAO HA 0,00
157.256.0853-1 2026 01 DARLETE APARECIDA FERNANDES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 606 NAO HA 0,00
157.256.0854-8 2026 01 GUSTAVO DA SILVA SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 607 NAO HA 0,00
157.256.0855-6 2026 01 RYAN DE OLIVEIRA SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 608 NAO HA 0,00
157.256.0856-4 2026 01 BEATRIZ CARVALHO E SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 701 NAO HA 0,00
157.256.0857-2 2026 01 RICARDO FERNANDES GONCALVES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 702 NAO HA 0,00
157.256.0858-0 2026 01 LAURA KETHILLYN GONCALVES SASTRE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 703 NAO HA 0,00
157.256.0859-9 2026 01 DOUGLAS RIBEIRO NARDI R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 704 NAO HA 0,00
157.256.0860-2 2026 01 AGUINALDO JOSE DE FIGUEIREDO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 705 NAO HA 0,00
157.256.0861-0 2026 01 INGRYD TERRA DE OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 706 NAO HA 0,00
157.256.0862-9 2026 01 JOSE ROBERTO PACHECO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 707 NAO HA 0,00
157.256.0863-7 2026 01 JESSICA GLAUCIA SOUZA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 708 NAO HA 0,00
157.256.0864-5 2026 01 ELIAS DOS SANTOS TINOCO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 801 NAO HA 0,00
157.256.0865-3 2026 01 JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 802 NAO HA 0,00
157.256.0866-1 2026 01 RHAIANE CANDIANI DE MORAIS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 803 NAO HA 0,00
157.256.0867-1 2026 01 KATLYN DA SILVA SENA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 804 NAO HA 0,00
157.256.0868-8 2026 01 SOPHIA SILVERIO DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 805 NAO HA 0,00
157.256.0869-6 2026 01 WESLLEY VICTOR GOMES CABRAL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 806 NAO HA 0,00
157.256.0870-1 2026 01 WILSON DA SILVA DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 807 NAO HA 0,00
157.256.0871-8 2026 01 ELAINE OLIVEIRA LIMA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 808 NAO HA 0,00
157.256.0872-6 2026 01 PEDRO PINHO DE SOUZA JUNIOR R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 901 NAO HA 0,00
157.256.0873-4 2026 01 ALINNE MARQUES NUNES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 902 NAO HA 0,00
157.256.0874-2 2026 01 LARA CRISTINA ALVES FREIRE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 903 NAO HA 0,00
157.256.0875-0 2026 01 MARCELA VIEIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 904 NAO HA 0,00
157.256.0876-9 2026 01 CAIQUE CAMELO BANDEIRA BARROS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 905 NAO HA 0,00
157.256.0877-7 2026 01 LUIS PAULO FEITOSA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 906 NAO HA 0,00
157.256.0878-5 2026 01 ERIKEVENE DE OLIVEIRA ARAUJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 907 NAO HA 0,00
157.256.0879-3 2026 01 GIULIA ESTEVAM ARCANJO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 908 NAO HA 0,00
157.256.0880-7 2026 01 LUCAS LEQUI ALFEU R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1001 NAO HA 0,00
157.256.0881-5 2026 01 MARIA COSTA PASSOS NETA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1002 NAO HA 0,00
157.256.0882-3 2026 01 CARLOS CESAR MONTE SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1003 NAO HA 0,00
157.256.0883-1 2026 01 DIEGO ALEXANDRE DA SILVA PINTO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1004 NAO HA 0,00
157.256.0884-1 2026 01 BRENDA MAYARA DA SILVA COSTA MATTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1005 NAO HA 0,00
157.256.0885-8 2026 01 VITORIA MARQUES SALES DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1006 NAO HA 0,00
157.256.0886-6 2026 01 INGLID PEREIRA COSTA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1007 NAO HA 0,00
157.256.0887-4 2026 01 EDUARDO CAIO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1008 NAO HA 0,00
157.256.0888-2 2026 01 RAFAEL FELIPE SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1101 NAO HA 0,00
157.256.0889-0 2026 01 MARIANA DA SILVA ALMEIDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1102 NAO HA 0,00
157.256.0890-4 2026 01 ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1103 NAO HA 0,00
157.256.0891-2 2026 01 AGDA DA SILVA SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1104 NAO HA 0,00
157.256.0892-0 2026 01 VINICIUS GOMES MATOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1105 NAO HA 0,00
157.256.0893-9 2026 01 AGLESTON TERUO HIRANO HUMPHREYS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1106 NAO HA 0,00
157.256.0894-7 2026 01 GEOGENES CARNEIRO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1107 NAO HA 0,00
157.256.0895-5 2026 01 KAREN CRISTINA ADELINO DE LIMA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1108 NAO HA 0,00
157.256.0896-3 2026 01 EDUARDO ADOLFO ARTETA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1201 NAO HA 0,00
157.256.0897-1 2026 01 HIGOR DE OLIVEIRA CUBOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1202 NAO HA 0,00
157.256.0898-1 2026 01 MARIA JOSE DA SILVA DIAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1203 NAO HA 0,00
157.256.0899-8 2026 01 LUIS ANTONIO MELGAREJO NEVES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1204 NAO HA 0,00
157.256.0900-5 2026 01 DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1205 NAO HA 0,00
157.256.0901-3 2026 01 GUSTAVO FERREIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1206 NAO HA 0,00
157.256.0902-1 2026 01 EDSON CONSTANTINO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1207 NAO HA 0,00
157.256.0903-1 2026 01 THIAGO PEDRO ALMEIDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1208 NAO HA 0,00
157.256.0904-8 2026 01 GIOVANA CARLA OLIVEIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1301 NAO HA 0,00
157.256.0905-6 2026 01 FELIPE PEREIRA CUNHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1302 NAO HA 0,00
157.256.0906-4 2026 01 LETICIA MAIA DE QUEIROZ R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1303 NAO HA 0,00
157.256.0907-2 2026 01 VICTOR HUGO GELAIN OLIVEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1304 NAO HA 0,00
157.256.0908-0 2026 01 MARILDA APARECIDA ALVES DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1305 NAO HA 0,00
157.256.0909-9 2026 01 VALDICLAUDIO DE JESUS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1306 NAO HA 0,00
157.256.0910-2 2026 01 WILLIANS GALDINO DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1307 NAO HA 0,00
157.256.0911-0 2026 01 HELENA ANTUNES E SILVA MENEZES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1308 NAO HA 0,00
157.256.0912-9 2026 01 MARCIO SOUZA PEREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1401 NAO HA 0,00
157.256.0913-7 2026 01 ISABELLA ROSATI DI MAURO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1402 NAO HA 0,00
157.256.0914-5 2026 01 JANETT HERMILA TROYA SEIDEL R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1403 NAO HA 0,00
157.256.0915-3 2026 01 SANDRA DE SOUSA MARINHO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1404 NAO HA 0,00
157.256.0916-1 2026 01 JORGE FEITOSA TODAO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1405 NAO HA 0,00
157.256.0917-1 2026 01 KAMYLLE GABRIELA MENDES DE SOUSA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1406 NAO HA 0,00
157.256.0918-8 2026 01 FRANCISCO ALEXSANDER OLIVEIRA TEIXEIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1407 NAO HA 0,00
157.256.0919-6 2026 01 THIAGO TROMBINI PERDIGAO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1408 NAO HA 0,00
157.256.0920-1 2026 01 MARIZETE RAPOSO GUEDES R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1501 NAO HA 0,00
157.256.0921-8 2026 01 DIANA AGUIAR DAS GRACAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1502 NAO HA 0,00
157.256.0922-6 2026 01 FLAVIO CALAZANS VIEIRA SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1503 NAO HA 0,00
157.256.0923-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO JD IMPERADOR IX SPE LTDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1504 14/12/26 797,40
157.256.0924-2 2026 01 LUCIANA MARTINS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1505 NAO HA 0,00
157.256.0925-0 2026 01 ROBSON ALVES DO NASCIMENTO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1506 NAO HA 0,00
157.256.0926-9 2026 01 CARLA JEANE DE SOUZA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1507 NAO HA 0,00
157.256.0927-7 2026 01 LUCAS SANTOS DOS ANJOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1508 NAO HA 0,00
157.256.0928-5 2026 01 MATHEUS ALVARENGA FERREIRA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1601 NAO HA 0,00
157.256.0929-3 2026 01 AMANDA VIEIRA DA SILVA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1602 NAO HA 0,00
157.256.0930-7 2026 01 NICOLE DE OLIVEIRA BERNARDO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1603 NAO HA 0,00
157.256.0931-5 2026 01 LUCAS PEREIRA ANDRADE R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1604 NAO HA 0,00
157.256.0932-3 2026 01 ELOIZA LEMOS CARVALHO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1605 NAO HA 0,00
157.256.0933-1 2026 01 MATHEUS FLORENTINO LOBO DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1606 NAO HA 0,00
157.256.0934-1 2026 01 GABRIEL CANADAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1607 NAO HA 0,00
157.256.0935-8 2026 01 ELISANGELA SILVA FERREIRA ROCHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1608 NAO HA 0,00
157.256.0936-6 2026 01 ALEXANDRO SILVA DE SOUZA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1701 NAO HA 0,00
157.256.0937-4 2026 01 MARIA DE FATIMA DA SILVA FILHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1702 NAO HA 0,00
157.256.0938-2 2026 01 LUAN REIS DE ALMEIDA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1703 NAO HA 0,00
157.256.0939-0 2026 01 JULIANA PEREIRA ROCHA R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1704 NAO HA 0,00
157.256.0940-4 2026 01 WEVERTON BRIANEZ R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1705 NAO HA 0,00
157.256.0941-2 2026 01 FELIPE IAGO DE SOUZA PINTO R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1706 NAO HA 0,00
157.256.0942-0 2026 01 GILMAR ROSA DOS SANTOS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1707 NAO HA 0,00
157.256.0943-9 2026 01 DIOGO DE JESUS DIAS R PROF ARTUR PRIMAVESI N575 APTO 1708 NAO HA 0,00
160.011.0057-7 2021 03 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N118 10/12/26 530,10
160.011.0057-7 2022 03 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N118 10/12/26 529,80
160.011.0057-7 2023 03 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N118 10/12/26 529,80
160.011.0057-7 2024 02 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N118 10/12/26 529,20
160.011.0057-7 2025 02 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N118 10/12/26 580,70
160.011.0057-7 2026 02 FERNANDO BRANDAO MACHADO R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO N118 10/12/26 594,10
160.217.0059-6 2026 03 CENTRO COMUNITARIO E CRECHE SINHAZINHA MEIRELL AV DO RIO PEQUENO N1159 NAO HA 0,00
162.107.0002-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV NSRA DE SABARA S/N LOTE INSTITU NAO HA 0,00
162.107.0003-8 2026 01 NOVA PREDEIRA EMPREENDIMENTO IMOB LTDA AV NSRA DE SABARA S/N LOTE 01 14/12/26 25.339,80
162.107.0004-6 2026 01 NOVA PREDEIRA EMPREENDIMENTO IMOB LTDA R MIGUEL YUNES S/N LOTE 02 14/12/26 9.858,60
162.107.0005-4 2026 01 PLANO GUAPORE EMPREENDIEMNTOS IMOB LTDA R MIGUEL YUNES S/N LOTE 03 14/12/26 16.966,90
162.107.0006-2 2026 01 PLANO GUAPORE EMPREENDIEMNTOS IMOB LTDA R MIGUEL YUNES S/N LOTE 04 14/12/26 14.050,00
162.107.0007-0 2026 01 PLANO GUAPORE EMPREENDIEMNTOS IMOB LTDA R JOSE MARTINS COELHO S/N LOTE 05 14/12/26 32.933,40
162.201.0030-0 2021 02 EDMILSON SEVERINO PEREIRA R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N240 236 30/11/26 3.344,70
162.201.0030-0 2022 02 EDMILSON SEVERINO PEREIRA R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N240 236 30/11/26 3.343,10
162.201.0030-0 2023 02 EDMILSON SEVERINO PEREIRA R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N240 236 30/11/26 3.343,00
162.201.0030-0 2024 02 EDMILSON SEVERINO PEREIRA R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N240 236 20/11/26 3.339,60
162.201.0030-0 2025 02 EDMILSON SEVERINO PEREIRA R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N240 236 20/11/26 3.504,10
162.201.0030-0 2026 02 EDMILSON SEVERINO PEREIRA R JOSE FRANCISCO DE FREITAS N240 236 20/11/26 3.585,70
162.202.0020-8 2021 02 ESPOLIO DE SEBASTIANA VALENTINA FERNANDES RIBE R REYNALDO MANUEL N99 09/12/26 3.457,00
162.202.0020-8 2022 02 ESPOLIO DE SEBASTIANA VALENTINA FERNANDES RIBE R REYNALDO MANUEL N99 09/12/26 3.455,20
162.202.0020-8 2023 02 ESPOLIO DE SEBASTIANA VALENTINA FERNANDES RIBE R REYNALDO MANUEL N99 09/12/26 3.455,10
162.202.0020-8 2024 02 ESPOLIO DE SEBASTIANA VALENTINA FERNANDES RIBE R REYNALDO MANUEL N99 09/12/26 3.451,70
162.202.0020-8 2025 02 ESPOLIO DE SEBASTIANA VALENTINA FERNANDES RIBE R REYNALDO MANUEL N99 09/12/26 3.621,70
162.202.0020-8 2026 02 ESPOLIO DE SEBASTIANA VALENTINA FERNANDES RIBE R REYNALDO MANUEL N99 09/12/26 3.706,00
162.216.0076-5 2021 03 PEDRO ANTONIO DE ASSIS R JOANA AVANCINI PRADO N114 QD A LT 12 10/12/26 3.953,50
162.216.0076-5 2022 02 PEDRO ANTONIO DE ASSIS R JOANA AVANCINI PRADO N114 QD A LT 12 10/12/26 3.951,60
162.216.0076-5 2023 02 PEDRO ANTONIO DE ASSIS R JOANA AVANCINI PRADO N114 QD A LT 12 10/12/26 3.951,40
162.216.0076-5 2024 02 PEDRO ANTONIO DE ASSIS R JOANA AVANCINI PRADO N114 QD A LT 12 10/12/26 3.947,50
162.216.0076-5 2025 02 PEDRO ANTONIO DE ASSIS R JOANA AVANCINI PRADO N114 QD A LT 12 10/12/26 4.141,80
162.216.0076-5 2026 02 PEDRO ANTONIO DE ASSIS R JOANA AVANCINI PRADO N114 QD A LT 12 10/12/26 4.238,20
163.004.0001-7 2025 03 LEONARDO JESUS TATTO AV DA PRAIA N260 INTERLAGOS 09/12/26 8.967,80
163.004.0001-7 2026 02 LEONARDO JESUS TATTO AV DA PRAIA N260 INTERLAGOS 09/12/26 9.176,40
163.030.0009-5 2023 02 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N749 LT 17 VL HELMA 10/12/26 4.439,50
163.030.0009-5 2024 02 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N749 LT 17 VL HELMA 10/12/26 7.827,50
163.030.0009-5 2025 02 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N749 LT 17 VL HELMA 10/12/26 8.179,60
163.030.0009-5 2026 02 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N749 LT 17 VL HELMA 10/12/26 8.369,90
163.032.0122-8 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DOMINGAS DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N530 528 518 512 09/12/26 22.071,00
163.032.0122-8 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DOMINGAS DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N530 528 518 512 09/12/26 22.060,30
163.032.0122-8 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DOMINGAS DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N530 528 518 512 09/12/26 22.059,60
163.032.0122-8 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DOMINGAS DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N530 528 518 512 09/12/26 22.037,60
163.032.0122-8 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DOMINGAS DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N530 528 518 512 09/12/26 24.174,00
163.032.0122-8 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DOMINGAS DA SILVA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N530 528 518 512 09/12/26 24.736,30
163.083.0009-7 2021 02 NOE ELIAS SAMPAIO R JOSE RODRIGUES DE O. FILHO N74 73 09/12/26 4.386,10
163.083.0009-7 2022 02 NOE ELIAS SAMPAIO R JOSE RODRIGUES DE O. FILHO N74 73 09/12/26 4.383,80
163.083.0009-7 2023 02 NOE ELIAS SAMPAIO R JOSE RODRIGUES DE O. FILHO N74 73 09/12/26 4.383,70
163.083.0009-7 2024 02 NOE ELIAS SAMPAIO R JOSE RODRIGUES DE O. FILHO N74 73 09/12/26 4.379,50
163.083.0009-7 2025 02 NOE ELIAS SAMPAIO R JOSE RODRIGUES DE O. FILHO N74 73 09/12/26 4.595,00
163.083.0009-7 2026 02 NOE ELIAS SAMPAIO R JOSE RODRIGUES DE O. FILHO N74 73 09/12/26 4.702,00
163.118.0024-0 2021 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N12 PAR LT 12 09/12/26 1.379,70
163.118.0024-0 2022 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N12 PAR LT 12 09/12/26 1.379,00
163.118.0024-0 2023 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N12 PAR LT 12 09/12/26 1.378,90
163.118.0024-0 2024 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N12 PAR LT 12 09/12/26 1.377,60
163.118.0024-0 2025 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N12 PAR LT 12 09/12/26 1.445,40
163.118.0024-0 2026 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N12 PAR LT 12 09/12/26 1.479,10
163.118.0025-9 2021 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N6 PAR LT 12 09/12/26 383,11
163.118.0025-9 2022 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N6 PAR LT 12 09/12/26 382,90
163.118.0025-9 2023 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N6 PAR LT 12 09/12/26 382,90
163.118.0025-9 2024 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N6 PAR LT 12 09/12/26 382,55
163.118.0025-9 2025 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N6 PAR LT 12 09/12/26 401,36
163.118.0025-9 2026 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ARAGUAIANA N6 PAR LT 12 09/12/26 410,72
163.118.0026-7 2021 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ALEM-DOURO N76 PAR LT 12 09/12/26 2.766,10
163.118.0026-7 2022 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ALEM-DOURO N76 PAR LT 12 09/12/26 2.764,70
163.118.0026-7 2023 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ALEM-DOURO N76 PAR LT 12 09/12/26 2.764,70
163.118.0026-7 2024 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ALEM-DOURO N76 PAR LT 12 09/12/26 2.761,90
163.118.0026-7 2025 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ALEM-DOURO N76 PAR LT 12 09/12/26 2.897,80
163.118.0026-7 2026 02 ANTONIO DA ASCENSAO NEVES R ALEM-DOURO N76 PAR LT 12 09/12/26 2.965,30
163.122.0022-0 2021 02 GIVAN DIMAS BARROS DA SILVA R JOSE CALIXTO GUIMARAES N190 194 30/11/26 5.309,60
163.122.0022-0 2022 02 GIVAN DIMAS BARROS DA SILVA R JOSE CALIXTO GUIMARAES N190 194 30/11/26 5.307,00
163.122.0022-0 2023 02 GIVAN DIMAS BARROS DA SILVA R JOSE CALIXTO GUIMARAES N190 194 30/11/26 5.306,70
163.122.0022-0 2024 02 GIVAN DIMAS BARROS DA SILVA R JOSE CALIXTO GUIMARAES N190 194 30/11/26 5.301,50
163.122.0022-0 2025 02 GIVAN DIMAS BARROS DA SILVA R JOSE CALIXTO GUIMARAES N190 194 30/11/26 5.562,50
163.122.0022-0 2026 02 GIVAN DIMAS BARROS DA SILVA R JOSE CALIXTO GUIMARAES N190 194 30/11/26 5.691,90
163.134.0047-9 2021 02 CECILIA GERALDA LIMA R PROF ROLDAO DE BARROS N205 22/11/26 2.471,60
163.134.0047-9 2022 02 CECILIA GERALDA LIMA R PROF ROLDAO DE BARROS N205 22/11/26 2.470,40
163.134.0047-9 2023 02 CECILIA GERALDA LIMA R PROF ROLDAO DE BARROS N205 22/11/26 2.470,30
163.134.0047-9 2024 02 CECILIA GERALDA LIMA R PROF ROLDAO DE BARROS N205 22/11/26 2.467,90
163.134.0047-9 2025 02 CECILIA GERALDA LIMA R PROF ROLDAO DE BARROS N205 22/11/26 2.707,10
163.134.0047-9 2026 02 CECILIA GERALDA LIMA R PROF ROLDAO DE BARROS N205 22/11/26 2.770,10
163.236.0048-9 2021 02 PAULO FRANCISCO FERREIRA R JOAO CARIANI N86 JD REGIS 30/11/26 3.087,60
163.236.0048-9 2022 02 PAULO FRANCISCO FERREIRA R JOAO CARIANI N86 JD REGIS 30/11/26 3.086,00
163.236.0048-9 2023 02 PAULO FRANCISCO FERREIRA R JOAO CARIANI N86 JD REGIS 30/11/26 3.086,00
163.236.0048-9 2024 02 PAULO FRANCISCO FERREIRA R JOAO CARIANI N86 JD REGIS 30/11/26 3.082,90
163.236.0048-9 2025 02 PAULO FRANCISCO FERREIRA R JOAO CARIANI N86 JD REGIS 30/11/26 3.234,70
163.236.0048-9 2026 02 PAULO FRANCISCO FERREIRA R JOAO CARIANI N86 JD REGIS 30/11/26 3.310,00
164.077.0002-6 2021 02 AGENILDA FIUZA BORGES R MARCELINO LEITAO DE OLIVEIRA S/N 20/11/26 1.807,80
164.077.0002-6 2022 02 AGENILDA FIUZA BORGES R MARCELINO LEITAO DE OLIVEIRA S/N 20/11/26 1.807,00
164.077.0002-6 2023 02 AGENILDA FIUZA BORGES R MARCELINO LEITAO DE OLIVEIRA S/N 20/11/26 1.806,90
164.077.0002-6 2024 02 AGENILDA FIUZA BORGES R MARCELINO LEITAO DE OLIVEIRA S/N 20/11/26 1.805,20
164.077.0002-6 2025 02 AGENILDA FIUZA BORGES R MARCELINO LEITAO DE OLIVEIRA S/N 20/11/26 1.879,20
164.077.0002-6 2026 02 AGENILDA FIUZA BORGES R MARCELINO LEITAO DE OLIVEIRA S/N 20/11/26 1.922,90
164.104.0008-9 2021 02 ROSENI DE LIMA RIBEIRO R BARRA DO BATATAL N22 LAGO STO AMARO 09/12/26 4.425,50
164.104.0008-9 2022 02 ROSENI DE LIMA RIBEIRO R BARRA DO BATATAL N22 LAGO STO AMARO 09/12/26 4.423,40
164.104.0008-9 2023 02 ROSENI DE LIMA RIBEIRO R BARRA DO BATATAL N22 LAGO STO AMARO 09/12/26 4.423,20
164.104.0008-9 2024 02 ROSENI DE LIMA RIBEIRO R BARRA DO BATATAL N22 LAGO STO AMARO 09/12/26 4.418,80
164.104.0008-9 2025 02 ROSENI DE LIMA RIBEIRO R BARRA DO BATATAL N22 LAGO STO AMARO 09/12/26 4.636,40
164.104.0008-9 2026 02 ROSENI DE LIMA RIBEIRO R BARRA DO BATATAL N22 LAGO STO AMARO 09/12/26 4.744,30
164.119.0005-0 2021 02 ANTONIO GONZALEZ LOPES R JOAO ANTONIO BRAZ S/N LT 5 QD 17 JD RI 17/11/26 9.321,30
164.119.0005-0 2022 02 ANTONIO GONZALEZ LOPES R JOAO ANTONIO BRAZ S/N LT 5 QD 17 JD RI 17/11/26 9.316,80
164.119.0005-0 2023 02 ANTONIO GONZALEZ LOPES R JOAO ANTONIO BRAZ S/N LT 5 QD 17 JD RI 17/11/26 9.316,50
164.119.0005-0 2024 02 ANTONIO GONZALEZ LOPES R JOAO ANTONIO BRAZ S/N LT 5 QD 17 JD RI 17/11/26 9.307,30
164.119.0005-0 2025 02 ANTONIO GONZALEZ LOPES R JOAO ANTONIO BRAZ S/N LT 5 QD 17 JD RI 17/11/26 9.765,60
164.119.0005-0 2026 02 ANTONIO GONZALEZ LOPES R JOAO ANTONIO BRAZ S/N LT 5 QD 17 JD RI 17/11/26 9.992,80
164.172.0058-1 2021 02 ESPOLIO DE FRANCISCO GLICERIO DE FREITAS FILHO AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA S/N LT 10 GLEBA B 15/12/26 854,60
164.172.0058-1 2022 02 ESPOLIO DE FRANCISCO GLICERIO DE FREITAS FILHO AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA S/N LT 10 GLEBA B 15/12/26 1.148,20
164.172.0058-1 2023 02 ESPOLIO DE FRANCISCO GLICERIO DE FREITAS FILHO AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA S/N LT 10 GLEBA B 15/12/26 1.103,40
164.172.0058-1 2024 02 ESPOLIO DE FRANCISCO GLICERIO DE FREITAS FILHO AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA S/N LT 10 GLEBA B 15/12/26 1.152,60
164.172.0058-1 2025 02 ESPOLIO DE FRANCISCO GLICERIO DE FREITAS FILHO AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA S/N LT 10 GLEBA B 15/12/26 1.127,60
164.172.0058-1 2026 02 ESPOLIO DE FRANCISCO GLICERIO DE FREITAS FILHO AV ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA S/N LT 10 GLEBA B 15/12/26 1.153,90
164.206.0004-8 2021 03 SERGIO AKIRA MATSUDA R FREI MARTINHO DE NANTES S/N LT 6 QD 10 10/12/26 3.966,50
164.206.0004-8 2022 02 SERGIO AKIRA MATSUDA R FREI MARTINHO DE NANTES S/N LT 6 QD 10 10/12/26 3.964,50
164.206.0004-8 2023 02 SERGIO AKIRA MATSUDA R FREI MARTINHO DE NANTES S/N LT 6 QD 10 10/12/26 3.964,50
164.206.0004-8 2024 02 SERGIO AKIRA MATSUDA R FREI MARTINHO DE NANTES S/N LT 6 QD 10 10/12/26 3.960,50
164.206.0004-8 2025 02 SERGIO AKIRA MATSUDA R FREI MARTINHO DE NANTES S/N LT 6 QD 10 10/12/26 4.155,50
164.206.0004-8 2026 02 SERGIO AKIRA MATSUDA R FREI MARTINHO DE NANTES S/N LT 6 QD 10 10/12/26 4.252,20
165.032.0017-9 2023 02 HUDSON APARECIDO ARAUJO R NILTON CORDEIRO COUTINHO N17 20/11/26 1.132,00
165.032.0017-9 2024 02 HUDSON APARECIDO ARAUJO R NILTON CORDEIRO COUTINHO N17 20/11/26 2.795,60
165.032.0017-9 2025 02 HUDSON APARECIDO ARAUJO R NILTON CORDEIRO COUTINHO N17 20/11/26 2.933,30
165.032.0017-9 2026 02 HUDSON APARECIDO ARAUJO R NILTON CORDEIRO COUTINHO N17 20/11/26 3.001,50
165.217.0104-4 2016 03 ALVARO LIMA DA SILVA R AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA N14 LT 7 QD 65 JD ST 05/12/26 13.488,40
165.217.0104-4 2017 03 ALVARO LIMA DA SILVA R AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA N14 LT 7 QD 65 JD ST 05/12/26 13.703,50
165.217.0104-4 2018 03 ALVARO LIMA DA SILVA R AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA N14 LT 7 QD 65 JD ST 05/12/26 13.561,00
165.217.0104-4 2019 03 ALVARO LIMA DA SILVA R AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA N14 LT 7 QD 65 JD ST 05/12/26 13.388,80
167.042.0035-4 2023 03 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR R ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA N95 E 101 NAO HA 0,00
167.042.0035-4 2024 03 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR R ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA N95 E 101 NAO HA 0,00
167.042.0035-4 2025 02 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR R ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA N95 E 101 NAO HA 0,00
167.042.0035-4 2026 02 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR R ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA N95 E 101 NAO HA 0,00
171.161.0241-7 2025 03 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA A NAO HA 0,00
171.161.0241-7 2026 03 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA A 08/12/26 2.732,00
171.161.0242-5 2025 03 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA B NAO HA 0,00
171.161.0242-5 2026 03 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA B 08/12/26 3.041,60
171.161.0244-1 2025 03 FRANCISCO VAZAMI JUNIOR R EDWARD JOSEPH N47 SALA 01 NAO HA 0,00
171.161.0244-1 2026 03 FRANCISCO VAZAMI JUNIOR R EDWARD JOSEPH N47 SALA 01 15/12/26 466,11
171.161.0245-1 2025 03 MINEO KANEKO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 06 NAO HA 0,00
171.161.0245-1 2026 03 MINEO KANEKO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 06 NAO HA 0,00
171.161.0246-8 2025 03 MINEO KANEKO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 07 NAO HA 0,00
171.161.0246-8 2026 03 MINEO KANEKO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 07 NAO HA 0,00
171.161.0247-6 2025 03 MARIA DE LOURDES MARTINS MONTEIRO VAZAMI R EDWARD JOSEPH N47 SALA 02 NAO HA 0,00
171.161.0247-6 2026 03 MARIA DE LOURDES MARTINS MONTEIRO VAZAMI R EDWARD JOSEPH N47 SALA 02 15/12/26 468,18
171.161.0248-4 2025 03 OTAVIO JUNQUEIRA NETTO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 03 NAO HA 0,00
171.161.0248-4 2026 03 OTAVIO JUNQUEIRA NETTO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 03 16/11/26 835,30
171.161.0249-2 2025 03 FABIA ALVES DOS SANTOS R EDWARD JOSEPH N47 SALA 04 NAO HA 0,00
171.161.0249-2 2026 03 FABIA ALVES DOS SANTOS R EDWARD JOSEPH N47 SALA 04 15/12/26 299,05
171.161.0250-6 2025 03 PAULO DE MORAIS BEZERRIL NETO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 05 NAO HA 0,00
171.161.0250-6 2026 03 PAULO DE MORAIS BEZERRIL NETO R EDWARD JOSEPH N47 SALA 05 20/11/26 466,47
171.161.0251-4 2025 03 TATIANA BANDEIRA DE MELO BEZERRIL R EDWARD JOSEPH N47 SALA 08 NAO HA 0,00
171.161.0251-4 2026 03 TATIANA BANDEIRA DE MELO BEZERRIL R EDWARD JOSEPH N47 SALA 08 20/11/26 1.349,70
171.161.0252-2 2025 03 LUCIANO BANDEIRA DE MELO BEZERRIL R EDWARD JOSEPH N47 SALA 09 NAO HA 0,00
171.161.0252-2 2026 03 LUCIANO BANDEIRA DE MELO BEZERRIL R EDWARD JOSEPH N47 SALA 09 20/11/26 1.092,10
171.161.0253-0 2025 02 LILIANE PAES SANDY R EDWARD JOSEPH N47 SALA 10 NAO HA 0,00
171.161.0253-0 2026 02 LILIANE PAES SANDY R EDWARD JOSEPH N47 SALA 10 25/11/26 313,68
171.161.0355-3 2025 02 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA C NAO HA 0,00
171.161.0355-3 2026 02 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA C 14/12/26 2.461,50
171.161.0356-1 2025 02 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA D NAO HA 0,00
171.161.0356-1 2026 02 ECR EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 LOJA D 14/12/26 1.450,70
171.161.0357-1 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 11 NAO HA 0,00
171.161.0357-1 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 11 NAO HA 0,00
171.161.0358-8 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 12/13 NAO HA 0,00
171.161.0358-8 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 12/13 NAO HA 0,00
171.161.0359-6 2025 02 LUCIANO BANDEIRA DE MELO BEZERRIL R EDWARD JOSEPH N47 SALA 14 NAO HA 0,00
171.161.0359-6 2026 02 LUCIANO BANDEIRA DE MELO BEZERRIL R EDWARD JOSEPH N47 SALA 14 NAO HA 0,00
171.161.0360-1 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 15 NAO HA 0,00
171.161.0360-1 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 15 NAO HA 0,00
171.161.0361-8 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 16 NAO HA 0,00
171.161.0361-8 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 16 NAO HA 0,00
171.161.0362-6 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 17 NAO HA 0,00
171.161.0362-6 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 17 NAO HA 0,00
171.161.0363-4 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 18 NAO HA 0,00
171.161.0363-4 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 18 NAO HA 0,00
171.161.0364-2 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 19 NAO HA 0,00
171.161.0364-2 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 19 NAO HA 0,00
171.161.0365-0 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 20 NAO HA 0,00
171.161.0365-0 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 20 NAO HA 0,00
171.161.0366-9 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 21 NAO HA 0,00
171.161.0366-9 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 21 NAO HA 0,00
171.161.0367-7 2025 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 22 NAO HA 0,00
171.161.0367-7 2026 02 LOTTS EMPREEND IMOB LTDA R EDWARD JOSEPH N47 SALA 22 NAO HA 0,00
172.181.0004-9 2024 02 IGREJA CRISTA RENOVADA FRUTO DA GRACA R ELIZABETH LINLEY N56 LT 39 QD D NAO HA 0,00
172.181.0004-9 2025 02 IGREJA CRISTA RENOVADA FRUTO DA GRACA R ELIZABETH LINLEY N56 LT 39 QD D 30/11/26 2.256,50
172.181.0004-9 2026 02 IGREJA CRISTA RENOVADA FRUTO DA GRACA R ELIZABETH LINLEY N56 LT 39 QD D 30/11/26 2.309,00
176.013.0008-1 2023 02 COMUNIDADE CRISTA DO JARDIM SAO BERNARDO R DR CARLOS INFANTI MARQUES S/N LT 8 QD 10 JD S NAO HA 0,00
178.074.0152-3 2025 01 FRANCISCA INES DA SILVA R ANTONIO FRACAROLLI N12 B 14/12/26 140,70
178.074.0152-3 2026 01 FRANCISCA INES DA SILVA R ANTONIO FRACAROLLI N12 B 14/12/26 221,32
192.040.0026-1 2021 02 ESPOLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO R FRANCISCO ROJAS N176 PT LT 13 QD 11 09/12/26 1.029,20
192.040.0026-1 2022 02 ESPOLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO R FRANCISCO ROJAS N176 PT LT 13 QD 11 09/12/26 1.028,70
192.040.0026-1 2023 02 ESPOLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO R FRANCISCO ROJAS N176 PT LT 13 QD 11 09/12/26 1.028,70
192.040.0026-1 2024 02 ESPOLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO R FRANCISCO ROJAS N176 PT LT 13 QD 11 09/12/26 1.027,70
192.040.0026-1 2025 02 ESPOLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO R FRANCISCO ROJAS N176 PT LT 13 QD 11 09/12/26 1.078,30
192.040.0026-1 2026 02 ESPOLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO R FRANCISCO ROJAS N176 PT LT 13 QD 11 09/12/26 1.103,40
192.129.0008-8 2021 02 PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREEND R BETULA NEGRA N140 05/12/26 459,63
192.129.0008-8 2022 02 PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREEND R BETULA NEGRA N140 05/12/26 459,36
192.129.0008-8 2023 02 PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREEND R BETULA NEGRA N140 05/12/26 459,36
192.129.0008-8 2024 02 PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREEND R BETULA NEGRA N140 05/12/26 459,00
192.129.0008-8 2025 02 PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREEND R BETULA NEGRA N140 05/12/26 459,54
192.129.0008-8 2026 02 PAULISTA S A COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREEND R BETULA NEGRA N140 05/12/26 470,25
192.145.0042-7 2021 02 SIDNEI NOGUEIRA CORREA R MARIA CELIA CORREA N208 30/11/26 326,46
192.145.0042-7 2022 02 SIDNEI NOGUEIRA CORREA R MARIA CELIA CORREA N208 30/11/26 326,34
192.145.0042-7 2023 02 SIDNEI NOGUEIRA CORREA R MARIA CELIA CORREA N208 30/11/26 326,34
192.145.0042-7 2024 02 SIDNEI NOGUEIRA CORREA R MARIA CELIA CORREA N208 30/11/26 326,04
192.145.0042-7 2025 02 SIDNEI NOGUEIRA CORREA R MARIA CELIA CORREA N208 30/11/26 324,12
192.145.0042-7 2026 02 SIDNEI NOGUEIRA CORREA R MARIA CELIA CORREA N208 30/11/26 331,74
193.008.0004-2 2024 02 JCVITA 04 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOSPE LTDA R JORGE NETO FALCAO N21 MATR 179.217 15/12/26 44.498,80
193.008.0004-2 2025 02 JCVITA 04 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOSPE LTDA R JORGE NETO FALCAO N21 MATR 179.217 15/12/26 66.289,90
193.008.0007-7 2025 01 LUANA DOS SANTOS FARIA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 1 NAO HA 0,00
193.008.0007-7 2026 01 LUANA DOS SANTOS FARIA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 1 NAO HA 0,00
193.008.0008-5 2025 01 CLAUDEMIR DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 2 NAO HA 0,00
193.008.0008-5 2026 01 CLAUDEMIR DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 2 NAO HA 0,00
193.008.0009-3 2025 01 FABIANA RIBEIRO TAVARES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 3 NAO HA 0,00
193.008.0009-3 2026 01 FABIANA RIBEIRO TAVARES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 3 NAO HA 0,00
193.008.0010-7 2025 01 SANDY ROBERTA DOS SANTOS ALMEIDA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 4 NAO HA 0,00
193.008.0010-7 2026 01 SANDY ROBERTA DOS SANTOS ALMEIDA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 4 NAO HA 0,00
193.008.0011-5 2025 01 MARCELO NUNES DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 5 NAO HA 0,00
193.008.0011-5 2026 01 MARCELO NUNES DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 5 NAO HA 0,00
193.008.0012-3 2025 01 LANA DO ESPIRITO SANTO GUEDES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 6 NAO HA 0,00
193.008.0012-3 2026 01 LANA DO ESPIRITO SANTO GUEDES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 6 NAO HA 0,00
193.008.0013-1 2025 01 JOSE WELLINGTON SANTOS ALMEIDA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 7 NAO HA 0,00
193.008.0013-1 2026 01 JOSE WELLINGTON SANTOS ALMEIDA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 7 NAO HA 0,00
193.008.0014-1 2025 01 ANTONIO CARLOS BRITO DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 8 NAO HA 0,00
193.008.0014-1 2026 01 ANTONIO CARLOS BRITO DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 8 NAO HA 0,00
193.008.0015-8 2025 01 SORAIA VENTURA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 9 NAO HA 0,00
193.008.0015-8 2026 01 SORAIA VENTURA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 9 NAO HA 0,00
193.008.0016-6 2025 01 VANESSA APARECIDA DE SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 10 NAO HA 0,00
193.008.0016-6 2026 01 VANESSA APARECIDA DE SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 10 NAO HA 0,00
193.008.0017-4 2025 01 ANNA KAREN SOARES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 12 NAO HA 0,00
193.008.0017-4 2026 01 ANNA KAREN SOARES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 12 NAO HA 0,00
193.008.0018-2 2025 01 JAQUIELY JANIELLES MACEDO ELIAS DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 101 NAO HA 0,00
193.008.0018-2 2026 01 JAQUIELY JANIELLES MACEDO ELIAS DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 101 NAO HA 0,00
193.008.0019-0 2025 01 ANDRIELLE XAVIER DOURADO SERGIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 102 NAO HA 0,00
193.008.0019-0 2026 01 ANDRIELLE XAVIER DOURADO SERGIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 102 NAO HA 0,00
193.008.0020-4 2025 01 MARIA JOSE DE ARAUJO COSTA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 103 NAO HA 0,00
193.008.0020-4 2026 01 MARIA JOSE DE ARAUJO COSTA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 103 NAO HA 0,00
193.008.0021-2 2025 01 ELIENALDO JOSE NETO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 104 NAO HA 0,00
193.008.0021-2 2026 01 ELIENALDO JOSE NETO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 104 NAO HA 0,00
193.008.0022-0 2025 01 DANILO DA SILVA BARBOSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 105 NAO HA 0,00
193.008.0022-0 2026 01 DANILO DA SILVA BARBOSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 105 NAO HA 0,00
193.008.0023-9 2025 01 JORGE LUIZ DA COSTA QUINTANILHA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 106 NAO HA 0,00
193.008.0023-9 2026 01 JORGE LUIZ DA COSTA QUINTANILHA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 106 NAO HA 0,00
193.008.0024-7 2025 01 VANDERSON DA SILVA GOMES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 107 NAO HA 0,00
193.008.0024-7 2026 01 VANDERSON DA SILVA GOMES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 107 NAO HA 0,00
193.008.0025-5 2025 01 MAURICIA OLIVEIRA DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 108 NAO HA 0,00
193.008.0025-5 2026 01 MAURICIA OLIVEIRA DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 108 NAO HA 0,00
193.008.0026-3 2025 01 MARIA VITORIA PEREIRA CARDOSO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 109 NAO HA 0,00
193.008.0026-3 2026 01 MARIA VITORIA PEREIRA CARDOSO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 109 NAO HA 0,00
193.008.0027-1 2025 01 MARCELO DE SOUZA BATISTA MELO BARBOZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 110 NAO HA 0,00
193.008.0027-1 2026 01 MARCELO DE SOUZA BATISTA MELO BARBOZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 110 NAO HA 0,00
193.008.0028-1 2025 01 LUCINEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA BASTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 111 NAO HA 0,00
193.008.0028-1 2026 01 LUCINEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA BASTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 111 NAO HA 0,00
193.008.0029-8 2025 01 FERNANDA FONTES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 112 NAO HA 0,00
193.008.0029-8 2026 01 FERNANDA FONTES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 112 NAO HA 0,00
193.008.0030-1 2025 01 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 201 NAO HA 0,00
193.008.0030-1 2026 01 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 201 NAO HA 0,00
193.008.0031-1 2025 01 ANDREIA FAUSTINO BEZERRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 202 NAO HA 0,00
193.008.0031-1 2026 01 ANDREIA FAUSTINO BEZERRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 202 NAO HA 0,00
193.008.0032-8 2025 01 ALEXANDRE DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 203 NAO HA 0,00
193.008.0032-8 2026 01 ALEXANDRE DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 203 NAO HA 0,00
193.008.0033-6 2025 01 NATALIA DOS SANTOS PINHEIRO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 204 NAO HA 0,00
193.008.0033-6 2026 01 NATALIA DOS SANTOS PINHEIRO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 204 NAO HA 0,00
193.008.0034-4 2025 01 MAYARA MOURA DUARTE COUTO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 205 NAO HA 0,00
193.008.0034-4 2026 01 MAYARA MOURA DUARTE COUTO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 205 NAO HA 0,00
193.008.0035-2 2025 01 MARIA JOSEANE DO NASCIMENTO SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 206 NAO HA 0,00
193.008.0035-2 2026 01 MARIA JOSEANE DO NASCIMENTO SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 206 NAO HA 0,00
193.008.0036-0 2025 01 DANIELLE VITORIA FERREIRA ARAUJO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 207 NAO HA 0,00
193.008.0036-0 2026 01 DANIELLE VITORIA FERREIRA ARAUJO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 207 NAO HA 0,00
193.008.0037-9 2025 01 LUANA RIOS DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 208 NAO HA 0,00
193.008.0037-9 2026 01 LUANA RIOS DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 208 NAO HA 0,00
193.008.0038-7 2025 01 TAYNA GAMA SOBRINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 209 NAO HA 0,00
193.008.0038-7 2026 01 TAYNA GAMA SOBRINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 209 NAO HA 0,00
193.008.0039-5 2025 01 MATHEUS AUGUSTO MATHIAS LEITE R JORGE NETO FALCAO N21 AP 210 NAO HA 0,00
193.008.0039-5 2026 01 MATHEUS AUGUSTO MATHIAS LEITE R JORGE NETO FALCAO N21 AP 210 NAO HA 0,00
193.008.0040-9 2025 01 IVAN SILVA MEDEIROS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 211 NAO HA 0,00
193.008.0040-9 2026 01 IVAN SILVA MEDEIROS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 211 NAO HA 0,00
193.008.0041-7 2025 01 MIRIAN NASCIMENTO MENEZES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 212 NAO HA 0,00
193.008.0041-7 2026 01 MIRIAN NASCIMENTO MENEZES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 212 NAO HA 0,00
193.008.0042-5 2025 01 NEEMIAS LUIZ SANTOS SANTANA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 301 NAO HA 0,00
193.008.0042-5 2026 01 NEEMIAS LUIZ SANTOS SANTANA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 301 NAO HA 0,00
193.008.0043-3 2025 01 DENISE SALES MOREIRA DE SOUSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 302 NAO HA 0,00
193.008.0043-3 2026 01 DENISE SALES MOREIRA DE SOUSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 302 NAO HA 0,00
193.008.0044-1 2025 01 WESLLEY DA SILVA LIMA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 303 NAO HA 0,00
193.008.0044-1 2026 01 WESLLEY DA SILVA LIMA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 303 NAO HA 0,00
193.008.0045-1 2025 01 IGOR NASCIMENTO RODRIGUES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 304 NAO HA 0,00
193.008.0045-1 2026 01 IGOR NASCIMENTO RODRIGUES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 304 NAO HA 0,00
193.008.0046-8 2025 01 CARLOS MODESTO DE GODOY R JORGE NETO FALCAO N21 AP 305 NAO HA 0,00
193.008.0046-8 2026 01 CARLOS MODESTO DE GODOY R JORGE NETO FALCAO N21 AP 305 NAO HA 0,00
193.008.0047-6 2025 01 GEAN DOS SANTOS SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 306 NAO HA 0,00
193.008.0047-6 2026 01 GEAN DOS SANTOS SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 306 NAO HA 0,00
193.008.0048-4 2025 01 FABIANI DIAS ALVES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 307 NAO HA 0,00
193.008.0048-4 2026 01 FABIANI DIAS ALVES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 307 NAO HA 0,00
193.008.0049-2 2025 01 FABIO SANTOS DE MORAIS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 308 NAO HA 0,00
193.008.0049-2 2026 01 FABIO SANTOS DE MORAIS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 308 NAO HA 0,00
193.008.0050-6 2025 01 MATHEUS IZIDODIA PEREIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 309 NAO HA 0,00
193.008.0050-6 2026 01 MATHEUS IZIDODIA PEREIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 309 NAO HA 0,00
193.008.0051-4 2025 01 RAKEL DE JESUS PINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 310 NAO HA 0,00
193.008.0051-4 2026 01 RAKEL DE JESUS PINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 310 NAO HA 0,00
193.008.0052-2 2025 01 ADILSON RODRIGUES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 311 NAO HA 0,00
193.008.0052-2 2026 01 ADILSON RODRIGUES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 311 NAO HA 0,00
193.008.0053-0 2025 01 LUCIANA SOARES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 312 NAO HA 0,00
193.008.0053-0 2026 01 LUCIANA SOARES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 312 NAO HA 0,00
193.008.0054-9 2025 01 GUILHERME SANTOS AGOSTINHO SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 401 NAO HA 0,00
193.008.0054-9 2026 01 GUILHERME SANTOS AGOSTINHO SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 401 NAO HA 0,00
193.008.0055-7 2025 01 SEGISMAR ALMEIDA DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 402 NAO HA 0,00
193.008.0055-7 2026 01 SEGISMAR ALMEIDA DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 402 NAO HA 0,00
193.008.0056-5 2025 01 KEVIN PEREIRA ARAUJO PINTO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 403 NAO HA 0,00
193.008.0056-5 2026 01 KEVIN PEREIRA ARAUJO PINTO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 403 NAO HA 0,00
193.008.0057-3 2025 01 JANAINA CASSIA DA SILVA DE ALMEIDA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 404 NAO HA 0,00
193.008.0057-3 2026 01 JANAINA CASSIA DA SILVA DE ALMEIDA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 404 NAO HA 0,00
193.008.0058-1 2025 01 LETICIA DE SOUZA JUSTO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 405 NAO HA 0,00
193.008.0058-1 2026 01 LETICIA DE SOUZA JUSTO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 405 NAO HA 0,00
193.008.0059-1 2025 01 RICARDO PEREIRA COUTINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 406 NAO HA 0,00
193.008.0059-1 2026 01 RICARDO PEREIRA COUTINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 406 NAO HA 0,00
193.008.0060-3 2025 01 CATARINA VALERIA VITURINO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 407 NAO HA 0,00
193.008.0060-3 2026 01 CATARINA VALERIA VITURINO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 407 NAO HA 0,00
193.008.0061-1 2025 01 BRUNA SOUSA FERREIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 408 NAO HA 0,00
193.008.0061-1 2026 01 BRUNA SOUSA FERREIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 408 NAO HA 0,00
193.008.0062-1 2025 01 RITA DE CASSIA DA PENHA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 409 NAO HA 0,00
193.008.0062-1 2026 01 RITA DE CASSIA DA PENHA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 409 NAO HA 0,00
193.008.0063-8 2025 01 PAMELA ALVES ONORIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 410 NAO HA 0,00
193.008.0063-8 2026 01 PAMELA ALVES ONORIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 410 NAO HA 0,00
193.008.0064-6 2025 01 TAMIRES DOS ANJOS BARBOSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 411 NAO HA 0,00
193.008.0064-6 2026 01 TAMIRES DOS ANJOS BARBOSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 411 NAO HA 0,00
193.008.0065-4 2025 01 ELAINE CAROLINA NOVAES SIZINO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 412 NAO HA 0,00
193.008.0065-4 2026 01 ELAINE CAROLINA NOVAES SIZINO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 412 NAO HA 0,00
193.008.0066-2 2025 01 MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 503 NAO HA 0,00
193.008.0066-2 2026 01 MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 503 NAO HA 0,00
193.008.0067-0 2025 01 ROBSON ARAUJO DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 504 NAO HA 0,00
193.008.0067-0 2026 01 ROBSON ARAUJO DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 504 NAO HA 0,00
193.008.0068-9 2025 01 MAURICIO ALFREDO DE SOUZA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 505 NAO HA 0,00
193.008.0068-9 2026 01 MAURICIO ALFREDO DE SOUZA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 505 NAO HA 0,00
193.008.0069-7 2025 01 ANA CAROLINE LUIZ DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 506 NAO HA 0,00
193.008.0069-7 2026 01 ANA CAROLINE LUIZ DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 506 NAO HA 0,00
193.008.0070-0 2025 01 GABRIELA CARVALHO IGNACIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 507 NAO HA 0,00
193.008.0070-0 2026 01 GABRIELA CARVALHO IGNACIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 507 NAO HA 0,00
193.008.0071-9 2025 01 ANDERSON DE JESUS SOUZA ROCHA ARAUJO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 508 NAO HA 0,00
193.008.0071-9 2026 01 ANDERSON DE JESUS SOUZA ROCHA ARAUJO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 508 NAO HA 0,00
193.008.0072-7 2025 01 ANDRE FERNANDO RIMOLI ROSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 509 NAO HA 0,00
193.008.0072-7 2026 01 ANDRE FERNANDO RIMOLI ROSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 509 NAO HA 0,00
193.008.0073-5 2025 01 INGRID AINOA MACEDO FREITAS RODRIGUES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 510 NAO HA 0,00
193.008.0073-5 2026 01 INGRID AINOA MACEDO FREITAS RODRIGUES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 510 NAO HA 0,00
193.008.0074-3 2025 01 VERONICA GONCALVES LIMA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 511 NAO HA 0,00
193.008.0074-3 2026 01 VERONICA GONCALVES LIMA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 511 NAO HA 0,00
193.008.0075-1 2025 01 GABRIEL DE SOUSA FERREIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 512 NAO HA 0,00
193.008.0075-1 2026 01 GABRIEL DE SOUSA FERREIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 512 NAO HA 0,00
193.008.0076-1 2025 01 KLEBER OLIVEIRA SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 603 NAO HA 0,00
193.008.0076-1 2026 01 KLEBER OLIVEIRA SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 603 NAO HA 0,00
193.008.0077-8 2025 01 CAMILA BARRETO SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 604 NAO HA 0,00
193.008.0077-8 2026 01 CAMILA BARRETO SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 604 NAO HA 0,00
193.008.0078-6 2025 01 THIAGO ARRUDA DIAS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 605 NAO HA 0,00
193.008.0078-6 2026 01 THIAGO ARRUDA DIAS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 605 NAO HA 0,00
193.008.0079-4 2025 01 LUCAS EVANGELISTA SOARES DE SOUSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 606 NAO HA 0,00
193.008.0079-4 2026 01 LUCAS EVANGELISTA SOARES DE SOUSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 606 NAO HA 0,00
193.008.0080-8 2025 01 FABIANO LUIZ DE SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 607 NAO HA 0,00
193.008.0080-8 2026 01 FABIANO LUIZ DE SOUZA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 607 NAO HA 0,00
193.008.0081-6 2025 01 ARIANE BRUNA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 608 NAO HA 0,00
193.008.0081-6 2026 01 ARIANE BRUNA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 608 NAO HA 0,00
193.008.0082-4 2025 01 WEINI ANGELO SANTOS DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 609 NAO HA 0,00
193.008.0082-4 2026 01 WEINI ANGELO SANTOS DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 609 NAO HA 0,00
193.008.0083-2 2025 01 MARCOS HENRIQUE DA SILVA CAVALHIERO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 610 NAO HA 0,00
193.008.0083-2 2026 01 MARCOS HENRIQUE DA SILVA CAVALHIERO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 610 NAO HA 0,00
193.008.0084-0 2025 01 GEORGIA MELO DE AGUIAR SABINO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 611 NAO HA 0,00
193.008.0084-0 2026 01 GEORGIA MELO DE AGUIAR SABINO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 611 NAO HA 0,00
193.008.0085-9 2025 01 LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 612 NAO HA 0,00
193.008.0085-9 2026 01 LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 612 NAO HA 0,00
193.008.0086-7 2025 01 CARLOS FRANCISCO DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 703 NAO HA 0,00
193.008.0086-7 2026 01 CARLOS FRANCISCO DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 703 NAO HA 0,00
193.008.0087-5 2025 01 EWELLYN LOPES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 704 NAO HA 0,00
193.008.0087-5 2026 01 EWELLYN LOPES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 704 NAO HA 0,00
193.008.0088-3 2025 01 DAVI DA SILVA MOURA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 705 NAO HA 0,00
193.008.0088-3 2026 01 DAVI DA SILVA MOURA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 705 NAO HA 0,00
193.008.0089-1 2025 01 ALINE APARECIDA RODRIGUES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 706 NAO HA 0,00
193.008.0089-1 2026 01 ALINE APARECIDA RODRIGUES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 706 NAO HA 0,00
193.008.0090-5 2025 01 DANILO BLASQUES VIEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 707 NAO HA 0,00
193.008.0090-5 2026 01 DANILO BLASQUES VIEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 707 NAO HA 0,00
193.008.0091-3 2025 01 JOSE CORDEIRO DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 708 NAO HA 0,00
193.008.0091-3 2026 01 JOSE CORDEIRO DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 708 NAO HA 0,00
193.008.0092-1 2025 01 ERIK ONORIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 709 NAO HA 0,00
193.008.0092-1 2026 01 ERIK ONORIO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 709 NAO HA 0,00
193.008.0093-1 2025 01 VITORIA PEREIRA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 710 NAO HA 0,00
193.008.0093-1 2026 01 VITORIA PEREIRA DOS SANTOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 710 NAO HA 0,00
193.008.0094-8 2025 01 SABRINA PEQUENO DE CASTRO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 711 NAO HA 0,00
193.008.0094-8 2026 01 SABRINA PEQUENO DE CASTRO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 711 NAO HA 0,00
193.008.0095-6 2025 01 ANDERSON DOS SANTOS BISPO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 712 NAO HA 0,00
193.008.0095-6 2026 01 ANDERSON DOS SANTOS BISPO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 712 NAO HA 0,00
193.008.0096-4 2025 01 CARLA MIRANDA MARINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 803 NAO HA 0,00
193.008.0096-4 2026 01 CARLA MIRANDA MARINHO R JORGE NETO FALCAO N21 AP 803 NAO HA 0,00
193.008.0097-2 2025 01 LUCAS RODRIGUES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 804 NAO HA 0,00
193.008.0097-2 2026 01 LUCAS RODRIGUES DA SILVA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 804 NAO HA 0,00
193.008.0098-0 2025 01 KATIA DA SILVA OLIVEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 805 NAO HA 0,00
193.008.0098-0 2026 01 KATIA DA SILVA OLIVEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 805 NAO HA 0,00
193.008.0099-9 2025 01 SAMUEL BATISTA DE SOUSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 806 NAO HA 0,00
193.008.0099-9 2026 01 SAMUEL BATISTA DE SOUSA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 806 NAO HA 0,00
193.008.0100-6 2025 01 JOAQUIM SOARES SILVESTRE R JORGE NETO FALCAO N21 AP 807 NAO HA 0,00
193.008.0100-6 2026 01 JOAQUIM SOARES SILVESTRE R JORGE NETO FALCAO N21 AP 807 NAO HA 0,00
193.008.0101-4 2025 01 JESSICA SILVA DE OLIVEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 808 NAO HA 0,00
193.008.0101-4 2026 01 JESSICA SILVA DE OLIVEIRA R JORGE NETO FALCAO N21 AP 808 NAO HA 0,00
193.008.0102-2 2025 01 VIVIANE LIMA DANTAS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 809 NAO HA 0,00
193.008.0102-2 2026 01 VIVIANE LIMA DANTAS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 809 NAO HA 0,00
193.008.0103-0 2025 01 DANIEL NUNES MATIAS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 810 NAO HA 0,00
193.008.0103-0 2026 01 DANIEL NUNES MATIAS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 810 NAO HA 0,00
193.008.0104-9 2025 01 KAROLYNA FERREIRA DA SILVA DOS ANJOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 811 NAO HA 0,00
193.008.0104-9 2026 01 KAROLYNA FERREIRA DA SILVA DOS ANJOS R JORGE NETO FALCAO N21 AP 811 NAO HA 0,00
193.008.0105-7 2025 01 VINICIUS DE MORAIS ALVES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 812 NAO HA 0,00
193.008.0105-7 2026 01 VINICIUS DE MORAIS ALVES R JORGE NETO FALCAO N21 AP 812 NAO HA 0,00
202.035.0012-1 2021 02 ESPOLIO DE MASUNAGA SUZUKI R HERCULANO JOSE DOS SANTOS S/N 09/12/26 887,50
202.035.0012-1 2022 02 ESPOLIO DE MASUNAGA SUZUKI R HERCULANO JOSE DOS SANTOS S/N 09/12/26 2.183,60
202.035.0012-1 2023 02 ESPOLIO DE MASUNAGA SUZUKI R HERCULANO JOSE DOS SANTOS S/N 09/12/26 2.191,70
202.035.0012-1 2024 02 ESPOLIO DE MASUNAGA SUZUKI R HERCULANO JOSE DOS SANTOS S/N 09/12/26 2.195,50
202.035.0012-1 2025 02 ESPOLIO DE MASUNAGA SUZUKI R HERCULANO JOSE DOS SANTOS S/N 09/12/26 2.203,70
209.022.0001-1 2024 02 SERGIO FERANDO DRIUZZO RV DOS BANDEIRANTES S/N 14/12/26 18.495,90
213.062.0089-8 2026 02 ARLETE SANTOS OLIVEIRA R DOS TAMARINDOS N13 QD 04 / LT 13 NAO HA 0,00
213.075.0005-4 2021 04 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/12/26 52.331,70
213.075.0005-4 2022 04 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/12/26 52.306,20
213.075.0005-4 2023 04 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/12/26 52.304,60
213.075.0005-4 2024 04 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/12/26 52.252,60
213.075.0005-4 2025 04 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/12/26 57.318,00
213.075.0005-4 2026 04 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/12/26 58.651,00
237.140.0001-1 2024 02 PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS SA R JOAO CABRAL DE MELO NETO N74 LT 69 A 76 QD 6 20/11/26 306.235,40
237.140.0001-1 2025 02 PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS SA R JOAO CABRAL DE MELO NETO N74 LT 69 A 76 QD 6 20/11/26 425.179,20
237.140.0001-1 2026 02 PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS SA R JOAO CABRAL DE MELO NETO N74 LT 69 A 76 QD 6 20/11/26 433.792,70
237.157.0004-1 2021 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV SOUZA RAMOS N444 405 452 455 NAO HA 0,00
237.157.0004-1 2022 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV SOUZA RAMOS N444 405 452 455 NAO HA 0,00
237.157.0004-1 2023 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV SOUZA RAMOS N444 405 452 455 NAO HA 0,00
237.157.0004-1 2024 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA AV SOUZA RAMOS N444 405 452 455 NAO HA 0,00
244.022.0009-1 2022 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 20.942,70
244.022.0009-1 2023 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 20.995,10
244.022.0009-1 2024 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 21.041,00
244.022.0009-1 2025 02 ARNALDO MARIA PINTO R JUA MIRIM S/N 14/12/26 21.175,90
245.036.0003-4 2026 02 ROBERTO DOS SANTOS LEANDRO R S CLODOALDO N140 LT 03 QD 22G 14/12/26 3.425,50
245.201.0002-8 2026 02 COHAB R MILTON V. DA SILVA N105 C.H.S.ETELVINA V NAO HA 0,00
258.110.0002-0 2023 01 SERGIO TEIXEIRA LUZ R JEQUIRITUBA N1505 14/12/26 3.775,30
258.110.0002-0 2024 01 SERGIO TEIXEIRA LUZ R JEQUIRITUBA N1505 14/12/26 11.628,80
258.110.0002-0 2025 01 SERGIO TEIXEIRA LUZ R JEQUIRITUBA N1505 14/12/26 11.576,30
258.110.0002-0 2026 01 SERGIO TEIXEIRA LUZ R JEQUIRITUBA N1505 14/12/26 11.675,10
258.110.0003-9 2023 01 CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO R AMBROSIO DALZA N25 14/12/26 1.966,50
258.110.0003-9 2024 01 CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO R AMBROSIO DALZA N25 14/12/26 4.030,60
258.110.0003-9 2025 01 CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO R AMBROSIO DALZA N25 14/12/26 4.017,50
258.110.0003-9 2026 01 CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO R AMBROSIO DALZA N25 14/12/26 4.005,30
278.002.0054-8 2026 02 ILE ASE ODE OCAN RERE R JOSE HUMBERTO BRONCA N742 NAO HA 0,00
299.010.0326-1 2026 02 EDUARDO SODRE DE BARROS MONTEIRO R TABAPUA N1525 AP 121 3 VG NAO HA 0,00
299.037.0038-3 2021 02 ESPOLIO DE MANUEL DOS SANTOS SILVA R CLODOMIRO AMAZONAS N790 A 826 20/11/26 247.819,80
299.037.0038-3 2022 02 ESPOLIO DE MANUEL DOS SANTOS SILVA R CLODOMIRO AMAZONAS N790 A 826 20/11/26 247.698,80
299.037.0038-3 2023 02 ESPOLIO DE MANUEL DOS SANTOS SILVA R CLODOMIRO AMAZONAS N790 A 826 20/11/26 247.691,70
299.037.0038-3 2024 02 ESPOLIO DE MANUEL DOS SANTOS SILVA R CLODOMIRO AMAZONAS N790 A 826 20/11/26 247.445,40
299.037.0038-3 2025 02 ESPOLIO DE MANUEL DOS SANTOS SILVA R CLODOMIRO AMAZONAS N790 A 826 20/11/26 271.432,40
299.037.0038-3 2026 02 ESPOLIO DE MANUEL DOS SANTOS SILVA R CLODOMIRO AMAZONAS N790 A 826 20/11/26 246.597,80
301.058.0003-9 2021 02 EUNICE DE SOUZA R AFONSO VIDAL N400 LT 33 QD 6 JD S NAO HA 0,00
301.058.0003-9 2022 02 EUNICE DE SOUZA R AFONSO VIDAL N400 LT 33 QD 6 JD S NAO HA 0,00
301.058.0003-9 2023 02 EUNICE DE SOUZA R AFONSO VIDAL N400 LT 33 QD 6 JD S NAO HA 0,00
301.058.0003-9 2024 03 EUNICE DE SOUZA R AFONSO VIDAL N400 LT 33 QD 6 JD S NAO HA 0,00
301.058.0003-9 2025 03 EUNICE DE SOUZA R AFONSO VIDAL N400 LT 33 QD 6 JD S NAO HA 0,00
301.058.0003-9 2026 02 EUNICE DE SOUZA R AFONSO VIDAL N400 LT 33 QD 6 JD S NAO HA 0,00
303.033.0082-2 2021 03 MARCOS ROGERIO DA SILVA R BERNARDO DE LIMA N741 09/12/26 144,48
303.033.0082-2 2022 03 MARCOS ROGERIO DA SILVA R BERNARDO DE LIMA N741 09/12/26 144,48
303.033.0082-2 2023 03 MARCOS ROGERIO DA SILVA R BERNARDO DE LIMA N741 09/12/26 144,40
303.033.0082-2 2024 03 MARCOS ROGERIO DA SILVA R BERNARDO DE LIMA N741 09/12/26 144,26
303.033.0082-2 2025 02 MARCOS ROGERIO DA SILVA R BERNARDO DE LIMA N741 09/12/26 151,41
303.033.0082-2 2026 02 MARCOS ROGERIO DA SILVA R BERNARDO DE LIMA N741 09/12/26 154,95
304.072.0004-2 2013 03 ADMINISTRADORA VILA GUILHERME LTDA R DONA SANTA VELOSO N575 NAO HA 0,00
304.072.0004-2 2015 04 ADMINISTRADORA VILA GUILHERME LTDA R DONA SANTA VELOSO N575 NAO HA 0,00
304.072.0004-2 2016 03 ADMINISTRADORA VILA GUILHERME LTDA R DONA SANTA VELOSO N575 NAO HA 0,00
304.072.0004-2 2017 03 ADMINISTRADORA VILA GUILHERME LTDA R DONA SANTA VELOSO N575 NAO HA 0,00
304.072.0004-2 2018 03 ADMINISTRADORA VILA GUILHERME LTDA R DONA SANTA VELOSO N575 NAO HA 0,00
304.072.0004-2 2019 03 ADMINISTRADORA VILA GUILHERME LTDA R DONA SANTA VELOSO N575 NAO HA 0,00
305.131.0100-1 2026 03 RICARDO GOMES VIEIRA R AQUARELA N9 NAO HA 0,00
306.138.0017-3 2021 02 LUIZ FERNANDO NAPORANO DELBONI R IAPO N581 30/11/26 2.954,80
306.138.0017-3 2022 02 LUIZ FERNANDO NAPORANO DELBONI R IAPO N581 30/11/26 2.953,40
306.138.0017-3 2023 02 LUIZ FERNANDO NAPORANO DELBONI R IAPO N581 30/11/26 2.953,30
306.138.0017-3 2024 02 LUIZ FERNANDO NAPORANO DELBONI R IAPO N581 30/11/26 2.950,40
306.138.0017-3 2025 02 LUIZ FERNANDO NAPORANO DELBONI R IAPO N581 30/11/26 3.236,60
306.138.0017-3 2026 02 LUIZ FERNANDO NAPORANO DELBONI R IAPO N581 30/11/26 3.311,80
306.138.0021-1 2021 02 FABIO DE ALENCAR FEDERICO R IAPO N621 20/11/26 3.148,60
306.138.0021-1 2022 02 FABIO DE ALENCAR FEDERICO R IAPO N621 20/11/26 3.147,10
306.138.0021-1 2023 02 FABIO DE ALENCAR FEDERICO R IAPO N621 20/11/26 3.147,10
306.138.0021-1 2024 02 FABIO DE ALENCAR FEDERICO R IAPO N621 20/11/26 3.143,90
306.138.0021-1 2025 02 FABIO DE ALENCAR FEDERICO R IAPO N621 20/11/26 3.448,70
306.138.0021-1 2026 02 FABIO DE ALENCAR FEDERICO R IAPO N621 20/11/26 3.529,00
307.020.0134-9 2024 03 ESPOLIO DE JOSE MANSUR SADEK R BERANIZIA DE PAULA OLIVEIRA N330 NAO HA 0,00
307.020.0134-9 2025 02 ESPOLIO DE JOSE MANSUR SADEK R BERANIZIA DE PAULA OLIVEIRA N330 NAO HA 0,00
309.046.0003-0 2021 03 MILTON OKAMURA R ITAJIBA N42 E 48 10/12/26 10.847,20
309.046.0003-0 2022 03 MILTON OKAMURA R ITAJIBA N42 E 48 10/12/26 10.842,00
309.046.0003-0 2023 03 MILTON OKAMURA R ITAJIBA N42 E 48 10/12/26 10.841,60
309.046.0003-0 2024 03 MILTON OKAMURA R ITAJIBA N42 E 48 10/12/26 10.830,80
309.046.0003-0 2025 03 MILTON OKAMURA R ITAJIBA N42 E 48 10/12/26 11.364,20
309.046.0003-0 2026 02 MILTON OKAMURA R ITAJIBA N42 E 48 10/12/26 11.628,50

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 166525706

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0099521-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 410/2026

OBJETO: ITEM 01 - BABADOR ODONTOLÓGICO, IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166541687

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0004221-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026

OBJETO: ITEM 03 - SAMU - BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166584037

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

PROCESSO: 6018.2025/0078256-7

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 671/2026/SMS-1/CONTRATOS

Notificação de rescisão unilateral de Contrato e Convocação Para Celebração de Compromisso.

SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA.

Documento nº 166428038

Documento nº 166549342

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 166549342, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 671/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 166428038, referente a Notificação de Rescisão Unilateral de Contrato e Convocação Para Celebração de Compromisso - SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA.

Comunicado   |   Documento: 166585613

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9

ASSUNTO:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS

Parecer SMS/CESOS Nº 166091332

COMUNICADO

TORNAMOS PÚBLICO o Parecer SMS/CESOS Nº 166091332, referente a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, constante no Documento SEI Nº 166091332.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166461282

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0011829-4

Pregão 90163/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIRAGLUTIDA - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

189/2026/SMS.G - sei n° 166460924 / sei nº 166461191

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166356526

Processo nº 6018.2023/0066639-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 011/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 01/10/2026. Contratada: HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HRIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da primeira parcela: R$ 2.178.634,26 (dois milhões cento e setenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166261283

Processo nº 6018.2024/0092051-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato nº 015/2024/SMS.G.SERMAP. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 01/10/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, CNPJ nº 60.979.457/0001-11. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: 1) Ajuste da Ficha de Programação Orçamentária - FPO tendo em vista a publicação da Portaria SMS 880/2025, que institui o financiamento da Fisioterapia Aquática, aumento de procedimentos do Grupo de Órteses, próteses e materiais especiais e inclusão do procedimento 03.01.07.030-0, de ações individuais ou coletivas voltadas ao acolhimento de familiares e cuidadores e/ou acompanhantes de pessoas com deficiência; 2) Ajuste dos procedimentos financiados com Recursos do Tesouro Municipal (Fonte 00); 3) Retomada das atividades da Unidade Mooca com a reintegração dos valores suspensos pelo Termo Aditivo nº 03/2025 na FPO; 4) Repasse da 1ª e 2ª Parcela da PT GM MS nº 9.760, de 26/12/2025, que estabelece recurso financeiro do bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, instituído pela Lei 15.233, de 07/10/2025; 5) Ajuste na Apresentação de Contas e condições de pagamento. Valor mensal estimado: R$ 4.552.879,80 (quatro milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil e e oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Valor anual estimado: R$ 54.634.557,56 (cinquenta e quatro milhões e seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Valor da primeira e segunda parcela da PT GM/MS nº 9.760/2025: R$ 411.576,33 (quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e seis reaise trinta e três centavos). Dotação Orlçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166360338

Processo nº 6018.2026/0001746-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 01/10/2026. Contratada: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ nº 05.251.710/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 11.417 de 26/05/26 ref. maio/26, 11.686 de 23/06/26 ref. junho/26 e 12.036 de 27/07/26 ref. julho/26. Valor total: R$ 1.625,61 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1.

Extrato   |   Documento: 166369814

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/Publ.

PROCESSO: 6018.2025/0043757-6

COORDENADORIA/CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 11/2026 AO CONTRATO n° 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA

CNPJ: 16.657.024/0001-58

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 05/10/26

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 165978458

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Para providências.

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 04 /SMS.G /2022

PROCESSO SEI Nº: 6018.2022/0083567-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0007-21, CNES nº 3044742.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Atualização do endereço da unidade prestadora de serviços - CLÍNICA FIDI.

DATA DA ASSINATURA:29/09/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166435478

Extrato - Processo 6018.2025/0095530-5 - Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA. e CNPJ: 16.950.152/0001-91. Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Valor total do acréscimo: R$ 31.062,00 (trinta e um mil sessenta e dois reais). Nota de empenho nº: 104366/2026 no valor de R$ 31.062,00. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33.90.39.00.00.1.500.7086.1

Extrato   |   Documento: 166410392

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0027726-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 128/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, CNPJ nº 23.465.762/0001-69. Vigência: 25/10/2026 a 25/10/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 22 (vinte e duas) máquinas automáticas e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso semiautomática, com fornecimento de doses de bebidas quentes e insumos, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2026. Valor total estimado: R$ R$ 987.134,52 (novecentos e oitenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Nota de empenho nº: 103.609/2026 no valor de R$ 145.244,88; nº 103.615/2026 no valor de R$ 32.987,74. Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 166407425

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0102280-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 110/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: PRODUMED SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 55.634.901/0001-27. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPROCESSAMENTO E ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEÍDO GASOSO (VBTF) OU POR ÓXIDO DE ETILENO (ETO) DE PRODUTOS PARA SAÚDE (PPS) NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de Reajuste Definitivo de preços. 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026. 3. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total estimado: R$ R$ 1.024.931,64 (um milhão vinte e quatro mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 104.929/2026 no valor de R$ 7.601,95 (sete mil, seiscentos e um reais e noventa e cinco centavos) e 104.932/2026 no valor de R$ 250.538,85 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 166427828

Processo 6018.2022/0066742-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 154/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 06/10/2025. Contratada: GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, CNPJ nº 00.033.757/0001-81. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista de rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização baseada em antena de celular e/ou wifi, localização de pontos de interesse e demais serviços técnicos especializados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico; com disponibilidade de acesso à plataforma google maps nas modalidades api (application programming interface) e sdk (software development kit) da solução de gis (sistema de informações geográficas) de tecnologia google e dos serviços da plataforma google maps. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato n° 154/2023/SMS-1 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/09/2026. VALOR MENSAL: R$ 71.815,61 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos).VALOR TOTAL ANUAL: R$ 861.787,32 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 103.137/2026 no valor de R$ 217.840,68 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166431529

Processo nº 6018.2023/0085388-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 173/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.229.601/0001-98. Vigência: 28/11/2026 a 28/11/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento. Objeto do aditamento: 1. Prorrogado ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 28/11/2026. 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor mensal: R$ 32.487,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). Valor total: R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Nota de empenho nº: 104306/2026 no valor de R$ 34.652,80. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166433116

Processo nº 6018.2026/0037332-4 - Extrato do Termo de Contrato nº 109/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 58.763.350/0001- 90. Vigência: 06/10/2026 a 06/10/2028. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 846/2024-SMS.G. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 13.279.536,00 (treze milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais). Nota de Empenho: nº 95.740/2026 no valor de R$ 1.659.942,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 166445678

Processo nº 6018.2024/0091543-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Municipio de São Paulo/ Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/10/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL. e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 71/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para execução nos meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total do acréscimo: R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos). Número da Nota de Empenho: 103.134/2026 no valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Extrato   |   Documento: 166545388

Processo nº 6018.2024/0132567-2 - Extrato do Termo de Rescisão Amigável ao Termo de Contrato nº 145/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 30.037.029/0001-09. Vigência: de 27/12/2026 a 25/06/2027. Objeto: Contratação de empresa, para execução da construção da UPA Cidade Tiradentes II, com fornecimento de material e mão-de-obra. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2024/SMS.G. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, art. 125 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do termo: I - art. 124, inciso I, art. 125 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Extrato   |   Documento: 166521435

Processo nº 6018.2026/0110095-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 111/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2031. Objeto: Prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/202 e alterações posteriores. Valor Total Anual: R$ 3.138.384,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais). Valor Total Global: R$ 15.691.920,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e um mil novecentos e vinte reais). Nota de Empenho: nº 104.472/2026 no valor de R$ 775.878,27 (setecentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 166545902

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 6018.2026/0110123-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 112/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2031. Objeto: Prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/202 e alterações posteriores. Valor Mensal: R$ 57,973,02 (cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos e dois centavos). Valor Total Anual: R$ 695,676,24 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos e vinte e quatro centavos) Valor Total Global (60 MESES): R$ 3,478,381,20 (três reais e quarenta e oito centavos e trinta e oito centavos e vinte centavos). Nota de Empenho: nº 104.471/2026 no valor de R$ 171,986,63 (cento e setenta e um reais e noventa e nove centavos e sessenta e três centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 166501079

Processo 6018.2023/0071769-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 153/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/10/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 6018.2023/0071769-9. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamento de Rede Wireless com suporte, manutenção e solução de Gerenciamento Item II. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026. Valor mansal: R$ 443.425,00 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Valor total: R$ 5.321.100,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil e cem reais). Nota de empenho nº: 105.082/2026 no valor de R$ 1.300.713,33 (um milhão, trezentos mil setecentos e treze reais e trinta e três centavos). Dotação orçamentária: º 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166510415

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 32/2026

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE: ÓLEOS E GRAXA

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ÓLEOS E GRAXA

Item 1

ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS FECHADAS ISO VG 220

Item 2

ÓLEO LUBRIFICANTE API SL SAE 15W-40

Item 3

GRAXA GRAU NLGI 2 PARA ALTA TEMPERATURA

Processo nº 6018.2026/0119360-5 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 19/10/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166525587

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 3533 de 01/10/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0054792-6

Estabelecimento: OSVET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA

Endereço: Rua Gerhardt Holtz, nº 01.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166526353

I - À vista do que consta no presente processo administrativo e considerando a competência delegada pela Portaria nº 727/2018‑SMS.G, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa GEB COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.097.898/0001-07.

O referido atestado diz respeito ao fornecimento de Armadilha de monitoramento entomológico de captura de mosquitos Aedes Adultas Grávidas e Cartão adesivo de monitoramento entomológico, destinados à Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, devidamente executado pela Contratada e em conformidade com as formalidades legais vigentes, conforme Nota de Empenho nº 48525/2026.

II - Publique-se.

III - Cumpra-se.

São Paulo, 07 de Outubro de 2026.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 166565526

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0098301-3 / CENTER SHOW COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS / Av. Líder, 2.852 / Cidade Líder / H/nº 56617 / ADVERTÊNCIA / 01/07/2026

6018.2026/0050560-3 / EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS / Rua Monte Camberela, 110 - Itaim Paulista / Série H/nº 67887 / ADVERTÊNCIA / 03/09/2026

UVIS Cidade Tiradentes - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166517166

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde da Cidade Tiradentes/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0115805-2/ LIETI VERISSIMO GONÇALVES ME / RUA JAIME OVALE, 50 / SÉRIE H / N° 034795 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 18/09/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0115805-2/ LIETI VERISSIMO GONÇALVES ME / RUA JAIME OVALE, 50 / SÉRIE D / N° 10105 / TOTAL / 18/09/2026.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166141414

São Paulo, 01 de Outubro de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE MULTA

6018.2024/0070923-0 / Postigo Schmitsler Clínica Odontológica Ltda. / CNPJ 53.413.446/0001-04 / Rua São Teodoro, 298 - Vila Carmosina - São Paulo/SP - CEP 08290-005 / Auto de Multa nº 66.040.940-2 lavrado aos 24/08/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0112496-4 / Maryfarma Drogaria Ltda. / CNPJ 57.581.015/0001-08 / Rua São Teodoro, 944 - Vila Carmosina - São Paulo/SP - CEP 08290-005 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/nº 56572 lavrado aos 10/09/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0112496-4 / Maryfarma Drogaria Ltda. / CNPJ 57.581.015/0001-08 / Rua São Teodoro, 944 - Vila Carmosina - São Paulo/SP - CEP 08290-005 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/nº 06877 lavrado aos 10/09/2026.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 166556852

São Paulo, 07 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0051868 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0051868 - 3 - Empenho 105.506/ 2026 - L A SESSO COMERCIO LTDA - R$ 1.440,00

6018.2026/0051868 - 3 - Empenho 105.511/ 2026 - L A SESSO COMERCIO LTDA - R$ 14.154,00

6018.2026/0051868 - 3 - Empenho 105.530/ 2026 - CAMACHO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 6.600,00

Comunicado   |   Documento: 166566557

São Paulo, 07 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0111938 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0111938 - 3 - Empenho 105.735/ 2026 - GENESIS GLOBAL LTDA - R$ 8.497,71

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 166500781

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição Cautelar de Produto / Data
6018.2026/0095301-0 / MeneghiniOdontologia Integrada Ltda / Av Leôncio de Magalhães nº160 / F-010867 / 31.07.2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 166499676

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

Complemento Publicação DOC 07/10/26- pág, 586

Onde se Lê:

/Droga Sandes Ltda/R. William Speers, 678/H/N.037486/Inutilização de Produto; Termo de Inutilização de Prodsuto/F/N.031885/Em 25/06/24; H/N.49794/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034616/Em 14/05/25.

Leia-se:

6018.2024/0065501-6-Droga Sandes Ltda/R. William Speers, 678/H/N.037486/Inutilização de Produto; Termo de Inutilização de Produto/F/N.031885/Em 25/06/24; H/N.49794/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034616/Em 14/05/25.

Despacho Documental   |   Documento: 166500027

DESPACHO DOCUMENTAL

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H/Nº 55986

I- De acordo com o que determina o Art. 135, Parágrafo Único, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 55986 (166416976), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: MARCELINA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/S LTDA, CNPJ 73.002.578/0001-50

Endereço: RUA CLÉLIA Nº 1178, ÁGUA BRANCA, SÃO PAULO / SP

PROC. SEI: 6018.2024/0061267-8

Despacho Documental   |   Documento: 166500189

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0050940-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 165466805, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2024/0054401-0, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 027823 (103660807), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 46515 (103660810) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 019256 (103660812), que será enviado à COVISA/ DVPSIS oportunamente para análise.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166566364

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0082182-0 / Residencial Para Idosos Dona Zélia Ltda / Rua Lateral, 08 / Série H/Nº 52434 / Interdição Total de Dependências / 21.09.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE DEPENDÊNCIAS
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Dependência / Data

6018.2024/0082182-0 / Residencial Para Idosos Dona Zélia Ltda / Rua Lateral, 08 / Série F/Nº 017986 / 21.09.2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 166520266

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DDFM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.551.232/0001-76, para assinatura do Termo de Contrato nº 116/2026, (166518621) Processo SEI 6018.2026/0035750-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166526444

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa E TUDO BARATO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - CNPJ: 37.165.739/0002-44, para assinatura do Termo de Contrato nº 112/2026, (166525515) Processo SEI 6018.2026/0028009-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166480674

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DIPAR FERRAGENS LTDA - CNPJ: 16.868.674/0001-42, para assinatura do Termo de Contrato nº 131/2026, (166479821) Processo SEI 6018.2026/0124062-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166511941

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0129318-7/BRAND FACTORY LTDA/Rua Sapucaia, n°929 e 945/66-043.094-1/21/05/2026

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166513225

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0077433-7/SÃO FRANCISCO CENTRO DIAGNÓSTICO LTDA/Av. Carlos de Campos n°509/66-043.144-1/03/08/2026

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 166501637

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0011977-0 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: VIGÁRIO ALBERNAZ nº 695 - SÃO PAULO - SP / H - 53642 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 09/09/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0011977-0 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: VIGÁRIO ALBERNAZ nº 695 - SÃO PAULO - SP / F - 37557 / 09/09/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento / Data.

6018.2026/0011977-0 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: VIGÁRIO ALBERNAZ nº 695 - SÃO PAULO - SP / F -37556 / 09/09/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Equipamento / Data.

6018.2026/0011977-0 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: VIGÁRIO ALBERNAZ nº 695 - SÃO PAULO - SP / E - 02313 / 02/10/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166501893

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0133752-4 / KARINA DE OLIVEIRA FERREIRA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 529 SL. 01 E 02 - SÃO PAULO - SP / F - 3149 / 11/09/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2025/0133752-4 / KARINA DE OLIVEIRA FERREIRA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 529 SL. 01 E 02 - SÃO PAULO - SP / E - 02334 / 11/09/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2025/0133752-4 / KARINA DE OLIVEIRA FERREIRA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 529 SL. 01 E 02 - SÃO PAULO - SP / F - 36666 / 11/09/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166502216

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0071674-4 / THAIS YUKIE YAMAOKA / RUA: SILVA BUENO nº 1628 SL. 02 / SAO PAULO - SP / H - 53601 / ADVERTÊNCIA / 18/08/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166502460

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0116468-0 / JOSÉ GERMANO / RUA: ALENCAR DE ARARIPE Nº 1179 - SÃO PAULO - SP / H - 56703 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 21/09/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0116468-0 / JOSÉ GERMANO / RUA: ALENCAR DE ARARIPE Nº 1179 - SÃO PAULO - SP / F - 010128 / 21/09/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166502716

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto
no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004
torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos
às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇAO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2024/0081342-8 / TAMASSIA PAIVA ESTÉTICA IPIRANGA LTDA / AV. NAZARÉ nº 1316 - SÃO PAULO - SP / H - 56708 / ADVERTÊNCIA / 05/10/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166566511

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0100401-2/SUPERMERCADO ASA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO LTDA/Avenida: Waldemar Carlos Pereira - nº 341 - Vila Matilde/Série H nº 58092 /Interdição Parcial de Estabelecimento/13/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0100401-2/SUPERMERCADO ASA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO LTDA/Avenida: Waldemar Carlos Pereira - nº 341 - Vila Matilde/Série F nº 6053/Parcial/13/08/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0100401-2/SUPERMERCADO ASA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO LTDA/Avenida: Waldemar Carlos Pereira - nº 341 - Vila Matilde/Série F nº 5393/Parcial/14/08/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0100401-2/SUPERMERCADO ASA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO LTDA/Avenida: Waldemar Carlos Pereira - nº 341 - Vila Matilde/Série E nº 02225/Total/17/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 166522173

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006072-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90027/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO, LOCALIZADA NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 733 - SANTANA - SÃO PAULO - SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA nº 90027/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 24/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 166522117), o Termo de Referência (sei nº 164348125) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 08/10/2026 e através do link: https://l1nq.com/LRjyaWg.


Referência: Processo nº 6022.2026/0005661-4 SEI nº 166262432

Aviso de Licitação   |   Documento: 166541630

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006216-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90029/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO, LOCALIZADA NA RUA MARTINO ARÓSIO, 61 - VILA AURORA - SÃO PAULO - SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA nº 90029/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 27/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 166541577), o Termo de Referência (sei nº 164519021) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 08/10/2026 e através do link: https://l1nq.com/vB3enMA

Aviso de Licitação   |   Documento: 166539356

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006437-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90028/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA EMEFM GUIOMAR CABRAL, LOCALIZADA NA AVENIDA MENOTTI LAUDISIO, 553 - JARDIM CIDADE PIRITUBA - SÃO PAULO - SP.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA nº 90028/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 25/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 166537456), o Termo de Referência (sei nº 164868881) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 08/10/2026 e através do link: https://l1nq.com/zCQvMzj

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166578082

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0019831-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CIRCULO SOCIAL SÃO CAMILO - CCA NOSSA SENHORA DO Ó TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC CIRCULO SOCIAL SÃO CAMILO -, representada pela Sra Maria da Penha Perpétua, situada a Av: Pompeia, 888 - CEP: 05022-000, CNPJ: 60.944.998/0001-04 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultimas os bens doados, discriminados a seguir: 07 Ventiladores Oscilante Bivolt Preto 60cm Tex6 Ventex- Valor Unitário: R$299,00, totalizando R$ 2093,00 - NF: 19549 Data: 02/10/2026. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO RF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0012100-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus

Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pelo Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1.005 - Parque da Vila Prudente, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 NOTE DELL INSPIRON 15.6 13 CI5 8GB 512 PRETO WIN 11, no valor de R$ 4.351,47.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0016062-5 - Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, e DEFIRO a RENOVAÇÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Libano de Proteção a Infancia, CNPJ 62.851.811/0001-53, com vigência a partir de 01/07/2027, com vigência de 36 meses.

07 de Outubro de 2026

Tatiana da Silva Penna

Supervisora da SAS M’ Boi Mirim

Processo SEI 6024.2022/0009042-5

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO, representada pelo(a) Sr(a). José Carlos de Freitas Spinola, situada à Rua Catumbi, 427 CEP 03021-000 CNPJ 03.960.066-0004-64- Belenzinho CEP-03021-000, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

02

ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS P/ PASTA SUSPENSA C/ CHAVE CINZA

R$ 687,00

R$ 1.374,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

TERMO DE DOAÇÃO

6024.2025/0015962-5

Aos sete dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo - SAS/EM, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, Ermelino Matarazzo, representada pelo (a) Sra. Viviane Ramos Marinho, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Social Dalva Rangel, representada pelo Sr. Marcos Felix, situada à Rua Ferdinando Bibiena, n° 337, Cidade Antonio Estevão de Carvalho , CEP 08225-300, CNPJ nº 16.651.882/0001-95, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

03 - POLTRONA COM PUFF LUCA DE VELUDO, valor unitário R$ 769,90;

04 - ARMÁRIO EM MADEIRA COM 2 PORTAS E FECHADURA, valor unitário R$800,00;

04 - MESA ESCRITÓRIO MADEIRA COM GAVETEIRO, valor unitário R$650,00;

01 - MESA COM GAVETEIRO EM L MADEIRADA, valor unitário R$880,00;

01 - CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA COM PÉS E BRAÇOS DE ALUMINIO, valor unitário R$ 730,00;

04 - CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO, valor unitário R$ 490,00;

01 - ARMÁRIO SEMI ABERTO COM FECHADURA MADEIRADO, valor unitário R$ 830,00;

06 - ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS-CINZA, valor unitário R$ 1,040,00;

01 - CONJUNTO DE REFEITÓRIO ADULTO COM 8 CADEIRAS EM POLIPROPILENO, valor unitário R$ 2.150,00;

01 - CONJUNTO DE MESA PARA REFEITORIO INFANTIL COM 08 CADEIRAS COLORIDAS, valor unitário R$ 1.920,00;

02 - IMPRESSORA EPSON L3250 ECOTANK WI-FI, valor unitário R$ 1.098,90;

06 - NOTEBOOK DELL LATITUDE 3410 CORE IS, valor unitário R$ 3.239,10;

02 - - NOTEBOOK DELL LATITUDE 3410 CORE IS, valor unitário R$ 3.239,10;

01 - LAVA E SECA 11KG, valor unitário R$ 3.199,00;

01 - MÁQUINA DE LAVAR 15KG ELETROLUX PREMIUM CARE, valor unitário R$1.999,00;

01 - MICROONDAS 20 LTS, valor unitário R$549,00;

01 - CAIXA DE SOM, valor unitário R$630,40;

02 - TABLET LENOVO, valor unitário R$780,27;

02 - PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA E NATURAL COMPACTO ELETROLUX BIVOLT, valor unitário R$799,90;

01 - SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY AO55 128 GB, valor unitário R$ 854,10;

02 - TV 50”, valor unitário R$2.184,05;

01 - PROJETOR, valor unitário R$2.549,90;

03 - SOFA 3 LUGARES, valor unitário R$589,90;

01 FOGÃO 4 BOCAS FERRO B.P. 30X30 COM FORNO - ITAJOBI, valor unitário R$2.400,00;

01 - FREEZER E REFRIGERADOR 419L - 220V - METALFRIO, valor unitário R$4.690,00;

01 - EFRIGERADOR INDUSTRIAL 4 PORTAS MINI CAMARA - INOX BRILHOSO 0 220V, valor unitário R$ 8.300,00;

01 - PAINEL PSICOMOTOR ARCO IRIS 2,07X1,10 EXCLUSIVA, valor unitário R$1.499,90;

01 - ESCORREGADOR WOOD EXCLUSIVA, valor unitário R$ 389,90;

01 - ESTANTE DE LEITURA MONTESSORI COM 5 MODULOS , valor unitário R$519,90;

01 - TAPETÃO JOGO DA VELHA 1,45x4.154 CENTRAL PEDAGOGIA, valor unitário R$369,90;

01 - ALMOFDA FLOR C/10 PEÇAS FABRINCAR, valor unitário R$649,90;

01 - MEU PRIMEIRO PIANINHO CONFETTI, valor unitário R$559,90;

01 - QUADRICICLO HIPOPOTAMO COM BANQUINHO ACOLCHOADO, valor unitário R$529,90;

01 - CAIXA EM MDF PINTADA C/24 APITOS / TAMPAS E CD NEWART, valor unitário R$599,90;

01 - COLEÇÃO COMIDINHAS KIT FRUTINHAS COM CORTE C/14 FRUTAS/FACA/TABUA E CAIXA DE MADEIRA, valor unitário R$ 379,90;

01 - CARRINHO DE MERCADO DE MADEIRA, valor unitário R$379,90;

01 - FEIRINHA FASHION TOYS, valor unitário R$ 899,90;

01 - MESA CAIXA DE LUZ BCA CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$449,90;

01 - CENARIO MINI CIDADE COZINHA MONTESSORIANA LUXO CENTRAL PEDAGOGICA, CENARIO MINI CIDADE COZINHA MONTESSORIANA LUXO1.499,90;

01 - ESTANTE PIKLER PINUS C/10NICHOS 120x68x29 CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$ 999,90;

01 - CONJUNTO MESA ALIMENTAÇÃO PIKLER C/6CADEIRAS CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$1..899,90;

01 - PLAYGROUND ESCADA PIKLER C/3 MODULOS 1,80x0,50x0,50 CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$899,90;

01 - PLAYGROUND LABIRINTO PIKLER C3 MODULOS CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$1.699,90;

01 - PLAYGROUND SOBE E DESCE PIKLER CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$749,90;

01 - PLAYGROUND ONIBUS PIKLER MADEIRA PINUS 1.500MMx500MX750M CENTRAL PEDAGOGICA, valor unitário R$2.199,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

São Paulo, 7 de outubro de 2026

Viviane Ramos Marinho

Supervisora em substituição SAS-EM

Marcos Felix

Presidente OSC Instituto Social Dalva Rangel

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: Clarinia, 19, representada pelo(a) Sr(a). Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC ASCOM — Associação Comunitária São Mateus, CNPJ: 62.620.604/0001-66, representada pelo(a) Sr(a). Alexandre Candido Leite, situada à Rua Prof. Gustavo Pires de Andrade, número: 1005 — CEP 03140-010 — Bairro: Pq. Vila Prudente — Cidade: São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0016132-0
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001958-3 Termo de Parceria 201/SMADS/2021 ao Serviço: SASF ASCOM LAJEADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 8 — Produto: Arquivo de aço 4 gavetas 133x50x4/cm — Valor Unitário: R$737,91 — Valor Total: R$ 5.903,28

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Kalebe Yuta Santana Osani, CPF: 430.320.088-32, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30 de Agosto de 2026.

ASSINATURAS:

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 2 dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: Clarinia, 19, representado pelo(a) Sr(a) Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia, CNPJ: 07.396.491/0001-80, representada pelo(a) Sr(a). Edineide Correia da Silva, situada à Rua: Jucupema, número: 794, CEP 08246-061, Bairro: Parada XV de Novembro, Cidade: São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0009805-9
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2026/0009805-9
Termo de Parceria: 205/SMADS/2021
Ao Serviço: CA Guaianases

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 3. Produto: SECADORA FRIGELAR ESR211VB EOS 12KG BRANCO 220V. Valor Unitário: R$ 2.026,47. Valor Total: R$ 6.079,41.

Quantidade: 2. Produto: Multifuncional Tanque de tinta Ecotank L3250 Epson. Valor Unitário: R$ 1.099,00. Valor Total: R$ 2.198,00.

Quantidade: 1. Produto: REFRIGERADOR CONSUL 332L CYCLE DEFROST DUPLEX BR CRD37MB 127V. Valor Unitário: R$ 1.699,00. Valor Total: R$ 1.699,00.

Quantidade: 4. Produto: AllInOne Computador AOC i5 16GB SSD512 Tela 27 Full HD Branco 127/220V. Valor Unitário: R$ 2.968,00. Valor Total: R$ 11.872,00.

Quantidade: 5. Produto: ARMÁRIO ALTO 2P 30MM F15MM - Branco. Valor Unitário: R$ 583,53. Valor Total: R$ 2.917,65.

Quantidade: 6. Produto: GRP 08 ROUPEIRO DE AÇO 8 PORTAS GRANDES #26 - PISTÃO P/ CADEADO. Valor Unitário: R$ 1.134,00. Valor Total: R$ 6.804,00.

Quantidade: 2. Produto: MESA BASIC 0.60X1.50 CZA KE02-CC. Valor Unitário: R$ 436,20. Valor Total: R$ 872,40.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Kalebe Yuta Santana Osanai, CPF: 43032008832, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 2 de Julho de 2026

ASSINATURAS:

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026.0007775-2)

Aos 20 dias do mês de maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC SER ESPECIAL AAIT - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, representada pelo Sr. Celso de Marco Filho, situado a Rua da Quitanda, 126 - Centro, São Paulo CEP. 01012-010, CNPJ nº 05.446.196/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

05 Cadeiras Presidente Preta PU Base C

Valor unitário: R$ 384,87

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0009788-5)

.

Aos 29 dias do mês de maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, sito à Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação de Proteção à Maternidade, Infância e à Adolescência -ASPROMATINA, representada pelo Sr. Amauri Baggio, sito à Rua Pedro Anes, 149, - Vila dos Remédios - São Paulo, CEP: 05102-010, CNPJ nº 73.062.325/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

Forno Elétrico composto por:

01 Forno Elétrico Progas Turbo Fast Oven PRP 004 - 220V Preto com 4 Assadeiras

01 Mesa para Forno PRP-004 MES-004 - Progas

Valor: R$ 1.967,86

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt, RF:925.742-0, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 166577916

6024.2026/0015345-9

SAS - PJ

EDITAL nº: 174/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano CNPJ 03.601.723/0001-34, participante do edital acima descrito, que foi interposto recurso em decorrência do resultado publicizado no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 07/10/2026, fundamentado pelo seguinte:

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA Nº 02, APRESENTADA PELO INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CMI/SP

Frente ao exposto, esta Comissão de Seleção informa que essa OSC notificada poderá encaminhar por correio : npsouza@prefeitura.sp.gov.br ao Presidente da mesma, com cópia para o e-mail alinecsantos@prefeitura.sp.gov.br -Supervisora da SAS, contrarrazões do recurso, no prazo de até 5 (cinco) dia úteis a partir do recebimento desta notificação.

Informamos que poderão ser anexados documentos em via digitalizada.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO ESPIRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE

NOME FANTASIA: SAICA LAR DO PEQUENO APRENDIZ

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006225-8

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 10/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2021 À 06/2021 - 1 º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

A Gestora de Parceria avaliou que o serviço cumpre com o preconizado nas legislações vigentes na proteção integral de seus usuários, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Na análise do trabalho realizado pelo SAICA, verificou-se que há empenho da equipe para oferecer um bom atendimento as crianças e adolescentes acolhidas, com comprometimento e qualidade. Realizam articulação com a Rede de Saúde, Assistência Social, Cultural, Esporte e outros, no sentido de garantir aos usuários o acesso a essas políticas públicas.

A gestora atribuiu o conceito 90% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 10 de outubro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2023/0005679-2- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOME FANTASIA: NCI ABC AURORA

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: 055/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008034-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2023 a 12/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foram entregues intempestivamente os esclarecimentos e correções dos instrumentais.

A gestora de parceria avaliou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2023/0005679-2- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOME FANTASIA: NCI ABC AURORA

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: 055/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008034-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 06/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foram entregues intempestivamente os esclarecimentos e correções dos instrumentais.

A gestora de parceria avaliou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0014696-3- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV NOME FANTASIA: Família Acolhedora Santana TIPOLOGIA: Família Acolhedora EDITAL: EMERGENCIAL , Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 280/SMADS/2024 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Milena de Souza Bonfim Shiquete RF 788.176-2 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/09/2024 PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/10/2024 a 08/04/2025 Fica NOTIFICADA á OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas final . São Paulo, 07 de outubro de 2026 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Bruna Martin Paschoal / RF823.519-9 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lidiane de Fatima Borges RF 787.571.1 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Felipe Bazo Torres RF 631.846-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0018041-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: Esperança NOME FANTASIA: SAICA Esperança TIPOLOGIA: SAICA EDITAL: EMERGENCIAL , Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 304/SMADS/2024 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Milena de Souza Bonfim Shiquete RF 788.176-2 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/04/2024 PERÍODO DO RELATÓRIO: 17/11/2024 a 15/05/2025 Fica NOTIFICADA á OSC Esperança , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas final . São Paulo, 07 de outubro de 2026 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Bruna Martin Paschoal / RF823.519-9 Comissão de Monitoramento e Avaliação Alessandra Koumroyan RF 777.970-4 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Felipe Bazo Torres RF 631.846-1

PROCESSO SEI nº 6024.2020/0006511-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Sociedade Amigos de Vila Mara e Vilas Adjacentes

NOME FANTASIA: CCA Criança Cidadã

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Centro para Crianças e Adolescentes- SCFV

EDITAL: Sem Chamamento Público

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 247/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Irani Aparecida Cardoso Xavier

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.922-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO:15/11/2024 a 14/11/2025

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/09/2026 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas com RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Gestora de Parceria informou que, embora a média total do alcance das metas tenha alcançado 72,5%, classificada como suficiente, a Prestação de Contas Parcial foi deliberada como REGULAR COM RESSALVA, em razão de o indicador sintético “Número de usuários atendidos/capacidade parceirizada do serviço” ter atingido o grau INSATISFATÓRIO.

A Gestora de Parceria manifesta que, conforme disposto no art. 207, § II, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, não foram evidenciadas impropriedades ou quaisquer outras faltas de natureza formal que resultassem em dano ao erário. Registra-se, ainda, que a Gestora de Parceria apresentou Plano de Providências, o qual se encontra em andamento.

Diante do exposto, considerando as informações apresentadas pela Gestora de Parceria e os elementos constantes na Prestação de Contas Parcial, manifesta-se pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS, tendo em vista o resultado insatisfatório do indicador sintético acima mencionado, sem identificação de dano ao erário, permanecendo o acompanhamento das providências estabelecidas no respectivo Plano de Providências. Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias- RF: 858.859-7

6024.2020.0006511-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - IT

NOME DA OSC: Sociedade Amigos do Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes

NOME FANTASIA: CCA Criança Cidadã

TIPOLOGIA: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Centro para Crianças e Adolescentes- SCFV

EDITAL: Sem Chamamento Público

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 247/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF911.922-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 18/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 15/11/2020 a 14/11/2025

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 21/09/2026, delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas Final.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira - RF 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF 858.859-7

SAS

Vila Mariana

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO ED. E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO

NOME FANTASIA

CAE CAROLINA MARIA DE JESUS

TIPOLOGIA

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL MULHERES

EDITAL

066/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2024.0017534-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

185/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

LIGIA SAMPAIO OLIVEIRA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

RF 823.555.4-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO

DO GESTOR DA PARCERIA

01/10/2025

Notifica-se a OSC de acordo com a IN02/SMADS/2024, nos termos do artigo 235: Pela execução de parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as normas legais regulamentares, aplica-se a sanção: Item 1- ADVERTÊNCIA.

Caracterizada a infração imputada à OSC de acordo com o parecer da Gestora de Parcerias anexo no Processo SEI(166470663) E( 166477896).
Conforme Artigo 236, II à OSC tem prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, a partir da publicação em D.O.

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 166551922

Republicação de 23/09/2026

SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2026/0011478-0 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela artigo 102 da IN 02/SMADS/2024

Ao 3º dia do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS VP sito à Av. Paes de Barros, 3345 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03149-100, representada pela Sra. Alessandra Faustino Rosente RF 9406565, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia, representada pela Sra. E d i n e i d e C o r r e i a d a S i l v a, situada à Rua Jucupema, nº 794 - Parada XV de Novembro; São Paulo/SP; CNPJ nº 07.396.491/0001-80, doravante denominada DOADORA, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 CONSOLE PLAYSTATION 5 DIGITAL 825GB SONY - Valor Total - R$ 3.849,00

02 SECADORA DE ROUPAS ELECTROLUX SVB11 BRANCO 220V - Valor Unitario - R$ 2.279,05 - Valor Total - R$ 4.558,10

01 Micro-ondas 20L Prata Porta Espelhada MasterCook Midea 110V - Valor Total - R$ 469,00

01 Micro-ondas 20L Prata Porta Espelhada MasterCook Midea 110V - Valor Total - R$ 469,00

06 Microcomputador Portatil Dell 15 DC15250 - Valor Unitario - R$ 3.303,46 - Valor Total - R$ 19.820,76

01 FOGÃO 4B PISO ELECTROLUX FE4IW BIV BCO - Valor Total - R$ 1,396.77

01 Bebedouro Industrial 100 Litros Aco Inox + Filtro - Valor Total - R$ 2.375,00

04 Cadeira Escritorio Diretor Office Columbus com Tela Mesh Preto Rivatti Preto - Valor Unitario - R$ 376,86 - Valor Total - R$ 1.507,44

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini RF: 6428681, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 03 agosto de 2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Apostilamento   |   Documento: 166472736

Do processo: nº6025.2019/0023852-0

Termo de Fomento: nº 107/SMC-G/2019.

Interessado: Entidade Instituto Arte Terapia e Felicidade

Assunto: Projeto “Arte Dramaturgia da Terceira Idade”., realizado de 29 de novembro de 2019 - Prestação de Contas.

SMCEC-G

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista o desligamento da gestora da parceria bem como de sua suplente, do quadro de colaboradores da SMCEC, solicitamos autorização para APOSTILAR o Termo de Fomento: nº 107/SMC-G/2019, anexo sob o protocolo SEI (024332034), celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a entidade Instituto Arte Terapia e Felicidade, inscrita no CNPJ sob o n° 17.938.831.0001-019.

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 016/SPAR/SMCEC-G/2026

DO TERMO DE FOMENTO Nº 107/SMC-G/2019

Indicação de Gestor da parceria, em substituição ao gestor e suplente inicialmente indicados e que não mais pertencem ao quadro de funcionários ativos desta pasta, para a atribuição exclusiva de análise da documentação, do Relatório Técnico em SEI (054113217) ) referentes à prestação de contas do projeto “Arte Dramaturgia da Terceira Idade”, bem como elaborar Parecer Conclusivo sobre os resultados obtidos.

A gestão da parceria para a atribuição acima, passa a ser exercida por: Sandra Cristina Liendo Silva Pirro. RF 896.895-1.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

Guilherme Moore Brito

SMCEC-SPAR

SMCEC-SPAR

Sr. Supervisor

AUTORIZO, o Termo de Apostilamento solicitado acima.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 166306305

Assunto: Resultado dos recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo e das contrarrazões referentes às listas de inscrições deferidas e indeferidas divulgadas, conforme comunicados SEI em 165341334 e 165941712.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos recursos interpostos na Etapa de Inscrições para o Edital de Chamamento Público nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, conforme publicado em SEI nº 165941712, a constar na lista abaixo:

Módulo I - Projetos de formação de amplo alcance: 1 (um) recurso interposto

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta ao recurso

Situação

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9335.8937

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

O proponente não foi enquadrado na modalidade de concorrência Pessoa Negra, uma vez que não foi enviada autodeclaração correspondente ao Anexo 04. O proponente reconhece que foi enviado um arquivo diferente da autodeclaração no campo referente às ações afirmativas. Seguindo o rito editalício, não são aceitos novos documentos na fase recursal; por isso, indefere-se o recurso.

Indeferido.

Módulo II - Projetos de formação e/ou internacionalização: 5 (cinco) recursos interpostos

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta ao recurso

Situação

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7154.1921

UM MINUTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA.

66.708.900/0001-04

A inscrição nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7154.1921 consta na relação de inscrições deferidas e indeferidas publicada, devidamente referenciada na 3ª linha da página 7 da planilha que consta em SEI 165341310.

Indeferido.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1914.9091

GRUPO MALUNGOS Irmãos de viagem

05.153.824/0001-15

O recurso não apresentou nenhuma solicitação ou alegação contra as publicações ou listas divulgadas por esta Supervisão. O proponente segue com sua inscrição deferida, conforme planilha em SEI 165341310.

Indeferido.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8983.3636

IVY PORTES TORRES BAIA

47.808.897/0001-48

O proponente não foi enquadrado na modalidade de concorrência Pessoa Negra, uma vez que apenas a representante do CNPJ indica ser pessoa negra no Anexo 04. Segundo o próprio anexo do Edital, em caso de inscrições por pessoa jurídica (com CNPJ), é preciso preencher uma tabela indicando
a composição étnico-racial do quadro dirigente ou do grupo, mas a autodeclaração foi preenchida e assinada apenas por uma pessoa.

Indeferido.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6745.2598

55.828.068 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

55.828.068/0001-55

A inscrição nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6745.2598 consta na relação de inscrições deferidas e indeferidas publicada, devidamente referenciada na 2ª linha da página 7 da planilha que consta em SEI 165341310.

Indeferido.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.3587.6718

R O D PRODUÇOES LTDA

32.285.386/0001-11

Embora o proponente indique o erro ocorrido através do recurso, para fins de análise são considerados apenas os documentos encaminhados no ato da inscrição, não cabendo novos envios. Por isso, o proponente segue indeferido por não ter enviado o Plano de Trabalho no ato da inscrição e indefere-se o recurso.

Indeferido.

Após o resultado dos recursos interpostos, informamos que as versões atualizadas da lista final com as inscrições deferidas e indeferidas para cada módulo não tiveram alterações e seguem aquelas já disponibilizadas antes da abertura do prazo recursal, que podem ser conferidas em:

Módulo I - Projetos de formação de amplo alcance: doc. SEI nº 165341297.

Módulo II - Projetos de formação e/ou internacionalização: doc. SEI nº 165341310.

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber também a contrarrazão interposta para o Edital de Chamamento Público nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, no período de 30/09/2026 a 01/10/2026, conforme lista abaixo. Não foram interpostas contrarrazões para o Módulo I - Projetos de formação de amplo alcance.

Na lista abaixo, consta já o resultado da contrarrazão apresentada. Salientamos, ainda, que a contrarrazão não foi reconhecida por não ser utilizada de acordo com a finalidade dessa etapa.

Módulo II - Projetos de formação e/ou internacionalização: 1 (uma) contrarrazão interposta

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta

Situação

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1914.9091

GRUPO MALUNGOS Irmãos de viagem

05.153.824/0001-15

A etapa de contrarrazões destina-se a questionar outro recurso. Nesse caso, o instrumento foi utilizado para enviar uma ATA de Assembleia Geral, sem qualquer justificativa ou solicitação; por isso, indefere-se a contrarrazão.

Indeferido.

III - Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166510691

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0033223-1

Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Local: Rua Domingos Paiva, s/nº; Praça da Luz, 01; Rua Monsenhor João Felipo, s/nº; Rua do Bucolismo, s/nº; Rua Visconde de Parnaíba, s/nº; Rua da Mooca, s/nº

COMUNIQUE-SE:

1) Informar sobre providências tomadas a respeito da autuação de processos administrativos específicos para o manual de conservação das estações Brás e Juventus-Mooca e para as passarelas da Rua do Bucolismo, da Rua Visconde de Parnaíba e da Rua da Mooca.

2) Informar sobre providências tomadas a respeito da autuação de processos administrativos específicos para projetos de restauro das passarelas da Rua do Bucolismo, da Rua Visconde de Parnaíba e da Rua da Mooca e para projeto de restauro da parte interna da Estação Brás.

3) Adequar o manual de manutenção e conservação da Estação Luz, conforme segue:

3.1) Especificar, no manual, o tipo e a coloração dos revestimentos de piso em granito existentes na Estação.

3.2) Retirar do manual os seguintes procedimentos e tratamentos das telhas metálicas: reparos com enxerto e tratamento neutralizador ou contra “ferrugem”.

3.3) Rever periodicidade de remoção de vegetação invasiva. A remoção deve ser feita logo que observada a presença de vegetação invasiva.

3.4) Retirar do manual a reaplicação de “cera anti-pichação" nos tijolos, substituindo-os pela reaplicação do mesmo produto antipichação utilizado no último restauro, com respeito à periodicidade de reaplicação.

3.5) Rever a descrição de repintura das argamassas, substituindo especificações genéricas pelas cores de fato utilizadas na pintura da edificação, identificando a cor correta para cada trecho de fachada (a identificação deve conter o tipo da tinta, o código da cor e o fabricante, servindo como dados referenciais para produção e aquisição do material).

3.6) Retirar a indicação de limpeza das pedras dos muros com peróxido de hidrogênio.

3.7) Rever a periodicidade de vistoria de tetos, colunas e paredes nos saguões e bilheterias da Estação. A inspeção deve ser diária, devendo ser tomadas imediatamente todas as medidas necessárias para reparo do local afetado.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 166542368

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001391-1

Interessado: Filipe De Olival

Local: Avenida Doutor Sylvio de Campos / Estação Perus da linha

COMUNIQUE-SE:

1. Atender às diretrizes nºs 3 e 5 constantes do Despacho Parcialmente Deferido (Doc. SEI nº 106072661) do Processo SEI nº 6025.2024/0004865-7;

2. Manter, no projeto, a transposição por meio do túnel anteriormente aprovado;

3. Apresentar projeto de restauro da Estação, atendendo ao disposto no art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018;

4. Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem tridimensional mostrando a situação proposta para a Estação e não somente a situação existente;

5. Apresentar projeto técnico detalhado referente à implantação do bloco de sanitários, das caixas d'água e da estrutura de elevador/passarela previstas para a área do antigo leito ferroviário da Estrada de Ferro Perus-Pirapora (EFPP), o qual deverá possibilitar a delimitação e caracterização das áreas de intervenção no solo, permitindo ao CASP avaliar a necessidade de medidas específicas de proteção, acompanhamento ou investigação arqueológica prévia, conforme o grau de interferência previsto, contendo, no mínimo:

a) plantas de implantação e localização das estruturas propostas;

b) dimensões, cotas e profundidades previstas para as intervenções;

c) indicação dos métodos e sistemas construtivos a serem empregados;

d) detalhamento das fundações e demais estruturas que impliquem intervenção no solo;

e) indicação das áreas que sofrerão escavação, perfuração, corte, remoção ou movimentação de solo; e

f) demais elementos gráficos e informações técnicas necessários à avaliação dos potenciais impactos das intervenções sobre o patrimônio arqueológico.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166499683

6027.2026/0010453-5 - Atividade Industrial: Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA

Interessados: ZAEL ELETROELETRONICA LTDA

COMUNIQUE-SE: (568 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 568/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0010453-5 - ZAEL ELETROELETRONICA LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0010453-5 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional.

2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

3. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

4. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;

5. Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no anexo IX da portaria 02/CLA/2024.

6. Apresentar IPTU;

7. Apresentar conta de água;

8. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166453187

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 565/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0008556-5 INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES GERSON E FAMILIA LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Matrícula atualizada do imóvel;
2- Cartão CNPJ ATUALIZADO;
3- Listagem de matéria-prima, produtos e de todos os resíduos gerados no processo produtivo;
4- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental;
5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;
6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
7- Conta de água ATUALIZADA;
8- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;
9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
10- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;
11- Licença CETESB anterior COMPLETA;
12- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
13- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
14- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
15- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;
16- Laudo da Chaminé;
17- Licença da Vigilância Sanitária.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 166567496

Processo: 6027.2024/0001825-2

Interessado: ABIATAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ 05.467.871/0001-33

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 185/2024 - Análise de Recurso interposto em face da anulação do despacho autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 25/07/2026, página 168, em virtude da inércia da compromissária em outorgar o Aditivo 01 do alusivo TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 166567093), RESOLVO NÃO CONHECER o recurso interposto pelos interessados relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental n° 185/2024 de SEI 166034538, referente ao Processo Administrativo nº. 6027.2024/0001825-2, POR ESTAR INTEMPESTIVO, com base no artigo 36 da Lei Municipal nº. 14.141/06, c.c. o artigo 72 do Decreto Municipal nº. 51.714/10.

II - Se encontra encerrada a fase processual referente a sanção contratual aplicada.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Comunique-se   |   Documento: 166534492

COMUNIQUE-SE - CLA

Interessado: CCISA66 INCORPORADORA LTDA.
SEI nº: 6027.2022/0008766-8
TCA nº: 441/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0008766-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA nº 441/2022, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde à aplicação de multa diária de 0,1% da compensação ambiental em atraso, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, item 11.1. A memória de cálculo da compensação ambiental corresponde a (R$ 491,31 x 156 mudas) + (R$ 16,85 x 104 tutores) = R$ 78.396,76, sendo R$ 491,31 o valor da muda compensatória e R$ 16,85 o valor do tutor, correspondentes ao mês de referência. Considerando o atraso constatado, o valor da multa calculado à razão de 0,1% ao dia corresponde a R$ 550,43, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% da compensação total.

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 653,00 (seiscentos e cinquenta e três reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166572505

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.938-0

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 190/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.938-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item 8.7, todas do TCA nº 190/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.4, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Total da Sanção: R$ 9.349,92 (nove mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item, 8.7.

Comunique-se   |   Documento: 166582895

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0005209-2

Interessada: LONDRINA 24 INCORPORADORA SPE LTDA.

CNPJ: 45.566.842/0001-43

TCA n° 622/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0005209-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 e da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 622/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 x R$ 537,67 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), valor da muda compensatória no mês de maio/2025, em foi efetuado o recolhimento ao FEMA X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 278 (duzentos e setenta e oito) dias de atraso, resultando o valor de R$ 2.285,10 (dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 2.397,12 (dois mil e trezentos e noventa e sete reais e doze centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 30 (trinta) mudas DAP 3,0 x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória no mês de abril/2025 + 13 tutores x R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos), valor do tutor no mês de abril/2025, em foi protocolada a indicação de responsável X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 460 (quatrocentos e sessenta) dias de atraso, resultando o valor de R$ 4.087,93 (quatro mil e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 4.306,76 (quatro mil e trezentos e seis reais e setenta e seis centavos).

Por fim, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso no protocolo do Alvará de Execução, corresponde a 30 (trinta) mudas DAP 3,0 x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória no mês de abril/2025 + 13 tutores x R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos), valor do tutor no mês de abril/2025, em foi protocolada a indicação de responsável X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 403 (quatrocentos e três) dias de atraso, resultando o valor de R$ 4.087,93 (quatro mil e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 4.306,76 (quatro mil e trezentos e seis reais e setenta e seis centavos).

Total da Sanção: R$ 2.397,12 + 2) R$ 4.306,76 + 3) R$ 4.306,76 = R$ 11.010,64 (onze mil e dez reais e sessenta e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 166448253

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 464/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0007130-3

Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por O.H e R.H, representante da LAVVI ABU DHABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 39.767.756/0001-04, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 073045406, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 464/2022, publicado no D.O.C em 24/11/2022, doc. 074407980, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Al. Dos Maracatins, 63-77 x Av. Açoce, 365-431 x Av. Indianópolis, 368-440 x Al. Dos Nhambiquaras, 374 - INDIANÓPOLIS- São Paulo/SP CEPs 04089-010 / 04075- 022 / 04062-000- São Paulo - SP;

2 - Que o corte e remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355

3 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, os plantios internos de 53 mudas DAP 3,0 cm e os plantios na calçada de 10 mudas DAP 3,0 cm foram realizadas conforme PCA aprovado e encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355;

4 - Que a conversão, estabelecido na Cláusula Sétima, das 1.274 mudas DAP 3,0 cm a serem entregues ao Viveiro Municipal consta nos autos o TERMO TÉCNICO DE ENTRADA, sob doc. SEI 093754636;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355;

6 - Que os cadastrados na calçada, estabelecido na Cláusula Primeira, encontram-se mantidos, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355;

7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada, se estenderá até 08/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a Ressalvas 04 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 28134-23-SP-ALV, emitido em 26/06/2023, doc. 086910659.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 166569451

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 286/2024

SEI nº 6027.2023/0020251-5

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. T., representante da empresa LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sob o CNPJ nº 43.293.838/0001-23, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 106336364, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 286/2024, publicado no D.O.C em 10/07/2024, pág. 67, doc. 106408216, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dom Aguirre, n° 607 - Santo Amaro, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1, 1.8.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme PCA e as mudas estão em bom estado fitossanitário, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 525/CLA-DCRA/2026, doc. 166231350;

3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, se encontra devidamente delimitada e foi implantada conforme PCA, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 525/CLA-DCRA/2026, doc. 166231350;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram devidamente delimitadas e foram implantadas conforme PCA, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 525/CLA-DCRA/2026, doc. 166231350;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 18/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 21 e a ressalva 17 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 35551-23-SP-ALV, publicado em 15/10/2024, em doc. 112895366.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.

Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 166568777

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 499/2022

SEI nº 6068.2022/0000215-1

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA pelo Sr. G. F. F. E., representante da empresa CARDOSO 432 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.774.929/0001-80, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 074269865, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 499/2022, publicado no D.O.C em 01/12/2022, pág. 66, sob doc. SEI nº. 074457044, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Cardoso de Almeida, 432 e 444 - Perdizes CEP: 05013-000, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 11/04/2025, página 321, em doc. SEI n° 123608861, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, à nota n° 04 e à ressalva nº 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 28816-23-SP-ALV, publicado em 28/06/2023, sob doc. SEI n º 085988005.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico N° 286/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 158294750.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 166570937

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 344/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0001037-1

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.C.A, representante da CCISA 80 INCORPORADORA LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 38.260.570/0001-93, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 069608840, proferido nos autos em epígrafe e na Cláusulas do TCA nº 344/2022, publicado no D.O.C em 07/09/2022, página 80, sob doc. 070236165, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em virtude do Plano Integrado para Edificação HIS/ HIS-2 / ZPI-1 / PA4, em imóvel localizado Avenida Guido Caloi, S/N - lote 01, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 05802-140.

2 - que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, o corte foram realizados conforme autorizado, nos termos do Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 165746987.

3 - que a intervenção em VPP, estabelecida na Cláusula Quarta, foi realizada conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 165746987.

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, o plantio de 226( duzentos e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 165746987.

5 - que a entrega de mudas ao viveiro, estabelecida na Cláusula Sétima, foram entregues as 776 (setecentos e setenta e seis) mudas DAP 3,0 cm ao Manequinho Lopes, conforme Termo Técnico de entrada sob doc SEI. 083843559.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram delimitadas e permanecem com solo natural e a calçada verde não foi delimita, de acordo com o o Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 165746987

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 11/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 23 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10282-22-SP-INT, publicado em 16/12/2022, doc. 076028321.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 166443047

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 166350567, SEI N° 166321432, e autorização SEI Nº 166173657, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento da servidora Joelma Cristina de Santana, RF. 938.598-3, Assistente Administrativo de Gestão, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Curso de Especialização em Licitações e Contratos - (Lei de Licitações), no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2026, em São Paulo.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 166539704

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação do documento SEI Nº 166505227, e autorização SEI Nº 165571407, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento da servidora Thamires dos Santos Bonagura, RF. 958.200-2, Assessora IV, lotada na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no evento Terra Madre Salone del Gusto 2026, no período de 23 a 28 de setembro de 2026, em Turim - Piemonte, Itália.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166538193

Interessada: SMDHC/SESANA/COSAN - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Assunto: Material gráfico - Semana Municipal da Alimentação 2026 - 13 e 16 de outubro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 166489366), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062 - 201/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado GRAFICA PRINT CENTER LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.565.115/0001-99, para a confecção de materiais gráficos destinados à Semana Municipal da Alimentação 2026, conforme as especificações, condições e quantitativos constantes do edital e seus anexos, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a serem entregues no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da aprovação da amostra.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Bloco de notas com capa blocado

Miolo Bloco

Formato: A5 (14,8 x 21,0 cm) Cores: 4x0 (colorido)

Papel: Offset 90g

Quantidade de folhas: 50 folhas Acabamento: Refile

Extras: Blocado (Colado) Capa Bloco

Formato: A5 (14,8 x 21,0 cm) Cores: 4x4 (colorido)

Papel: Couché Fosco 170g Acabamento: Refile Enobrecimento: Sem

enobrecimento

300

R$ 9,00

R$2.700,00

02

Panfleto A5 - frente e verso

Formato: A5 (14,8 x 21,0 cm) Impressão: Frente e Verso Cores: 4x4 (colorido)

Papel: Couché Brilho 90g Acabamento: Refile Enobrecimento: Sem Enobrecimento

Extras: Sem Extra

500

R$1,00

R$500,00

03

Crachás de identificação

Material: Papel couché de alta gramatura (230g/m²).

Dimensões: Formato A6 vertical. Impressão: Colorida (4x0 ou 4x4 cores) em alta resolução (jato de tinta ou laser).

Furação: Furo oval na parte superior central para encaixe de acessórios.

Acessórios: Cordão (testeira) em

poliéster laranja com presilha tipo jacaré.

100

R$10,00

R$1.000,00

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.339030.00.00.1.500.9001.1, mediante a Nota de Reserva nº 72.383/2026. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO a servidora Mariana Oliveira Iamamoto - RF nº 930.801-6, como fiscal do ajuste, e a servidora Beatriz Sampaio Miguel - RF nº 942.546-2, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade - DOC, para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as providências contábeis pertinentes. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura ou da formalização do instrumento equivalente, ficando a formalização da contratação condicionada à apresentação, pela contratada, de todos os documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade vigente, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166578528

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contribuição Patronal ao INSS - Contribuinte Individual Conselheiros Tutelares - Exercício 2026 - Complementar

I - Em face dos elementos constantes que instruem o presente, que acolho com fundamento no art. 195 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.212/91, IN RFB nº 971/2009 e alterações posteriores, AUTORIZO a realização da despesa em nome do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ Nº 29.979.036/0001-40, no valor complementar estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado aos Conselheiros Tutelares , objetivando o recolhimento da contribuição patronal abrangendo a Contribuição Previdenciária - INSS Patronal - Contribuinte Individual Conselheiro Tutelar - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - 2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselheiros Tutelares - Obrigações Tributárias e Contributivas para o exercício financeiro de 2026, através da Nota de Reserva nº 74.820/2026 (166578458), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, bem como, eventual cancelamento de saldo de Nota de Reserva e Empenho não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SMDHC/CAF/DOF/DEOF para emissão de respectivas Notas de Empenhos e Notas de Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166534622

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação sob SEI nº 158368666, e com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987 e alterações, na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 13.090,00 (treze mil noventa reais) através do Regime de Adiantamento, em nome do servidor Roberto Cardoso Ferreira, C.P.F. nº ***.273.068-**, Registro Funcional nº 736.054.1, para atendimento durante o mês de Outubro de 2026 das despesas de pronto pagamento do Gabinete, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 13.090,00 (treze mil noventa reais)

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências cabíveis.

(assinado digitalmente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166382139

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Civil Somos Human

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "4º edição FestPraRua 2026"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua (SEI 165597656) e a manifestação da Assessoria Jurídica (166063327), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CIVIL SOMOS HUMAN, inscrita no CNPJ sob nº 34.748.357/0001-74, que terá por objeto o Projeto "4º edição FestPraRua 2026”, cujo escopo é “Promover os direitos humanos, a cidadania e o direito à cidade para populações em situação de extrema vulnerabilidade social no perímetro central de São Paulo, por meio da realização de um festival de música e arte totalmente gratuito que articule o acesso à cultura, a serviços básicos, a políticas públicas e à convivência comunitária, gerando visibilidade e inclusão social”, pelo período em 04 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 16/10/2026, perfazendo o total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4018.4321.33503900.00.1.500.7027.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora LUCIANA DA SILVA NAVARRO RF: 955813-6, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores EDSON CARLOS DA SILVA RF: 949.498-7, MARIA REGINA DE OLIVEIRA LIMA RF: 799.765-5 E RIZANDA MARIA DOS SANTOS RF: 958.201-1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166280829

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Políticas para Mulheres (163789785) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165960672), que acolho e AUTORIZO o Termo de Aditamento nº 001 ao Termo de Colaboração nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM, para a Gestão do Centro de Referência e Cidadania da Mulher CRCM - Casa da Mulher de Brasilândia, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 03.816.478/0001-82.

- O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva.

- O presente aditamento também tem por objetivo o acréscimo de valor em R$ 1.387.880,39 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) com base no percentual de 3,90% para o período, totalizando o valor de R$ 5.295.038,64 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em razão da continuidade da prestação do serviço, conforme Plano de Trabalho sob SEI nº 165787386 e Planilha Orçamentária sob SEI nº 165787389, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158134433, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA- RF: 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

IV - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.4025.6.178.33503900.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

V - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Ata   |   Documento: 166545621

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA

Representantes da Sociedade Civil Organizada: Sueli Placido - (Igreja Cristã Amando Vidas); Marilena Machado Rial de Sena (Cáritas Campo Limpo) Andreia Correia (Cáritas Campo Limpo) Keila Roberta (Instituto Cristóvão Colombo).

Representantes dos Segmentos Religiosos: Daniel Francisco de Souza - (Igreja Bola de Neve-Evangélico); Claudia Roberta - (CidadaniAxé-Umbanda) - Andressa de Carvalho - (CidadaniAxé-Umbanda); José Bizon - (Mitrarquidiocesana-Católica); Edvaldo da Silva Santos - (AfroBrasil-Candomblé); Roberto Carlos Quinto - (AfroBrasil-Candomblé);

Representantes do Poder Público: Érico Baptistella Casagrande - (Secretaria Municipal das Subprefeituras); Lilian Abade (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); Elaine Gomes de Lima (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); Josie Priscila de Jesus (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) e Estela da Silva Paula - (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania).

Às 17h, de 17 de julho de 2026, reuniram-se de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania os membros descritos no preâmbulo desta ata. A reunião foi iniciada pela servidora Estela, que agradeceu a presença de todos, apresentou a pauta referente ao alinhamento das futuras ações do COMPLIR e, em seguida, passou a palavra à Presidente Cláudia Roberta. A Presidente solicitou uma breve rodada de apresentações, considerando que esta era apenas a segunda reunião do colegiado, com o objetivo de promover maior integração entre os conselheiros. Na sequência, a conselheira Sueli Plácido questionou a ausência dos representantes do Poder Público e solicitou que, caso não haja comparecimento na próxima reunião, a Secretaria encaminhe ofícios aos respectivos órgãos, ressaltando a importância da participação ativa de seus representantes. Os conselheiros também retomaram a discussão sobre a confecção de crachás institucionais para utilização nas atividades externas, como reuniões, palestras e demais eventos em que representem o Conselho, solicitando que sejam providenciados. Keila destacou a importância de incluir, nas próximas pautas do colegiado, a discussão sobre a situação de crianças e jovens migrantes. Relatou que, em sua experiência profissional, tem observado dificuldades relacionadas à aceitação dessas crianças no ambiente escolar. Diante da manifestação, a Secretária Elaine Gomes propôs que Coordenação de Políticas para a População Imigrante participe de uma reunião do COMPLIR, a fim de dialogar sobre a temática e identificar, conjuntamente, possíveis ações que possam ser desenvolvidas pelo Conselho. A Secretária Executiva Elaine Gomes destacou a importância de realizar reuniões e atividades nos Centros de Referência, sugerindo, inclusive, a organização de visitas aos diferentes equipamentos da Coordenação. Também foi proposta a realização de visitas aos locais de culto representados pelos conselheiros dos diferentes segmentos religiosos, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre as diversas tradições religiosas e contribuir para o enfrentamento de estigmas. Na sequência, a servidora Estela apresentou a proposta, idealizada pela Presidente Cláudia, de criação de dois Grupos de Trabalho: um voltado ao monitoramento e ao combate ao racismo religioso na cidade de São Paulo e outro destinado às discussões sobre Educação e Laicidade. A servidora ressaltou a relevância desses grupos para o desenvolvimento das ações do Conselho, ficando acordado que o tema será aprofundado em futuras reuniões. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Ata   |   Documento: 166546021

ATA DE REUNIÃO ODINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA

Participantes da Sociedade Civil: Marilena Machado Rial de Sena (Cáritas Campo Limpo); Andreia Cristina de Jesus Correia (Cáritas Campo Limpo); Isabela Ferraz Davies (Instituto Cristóvão Colombo); Keila Roberta Dias de Castro (Instituto Cristóvão Colombo) e Sueli Plácido dos Santos Silva (Igreja Cristã Amando Vidas).

Participantes dos Segmentos Religiosos, ateus agnósticos e grupos tradicionais: Roberto Carlos Quinto de Souza Santos (AfroBrasil - Candomblé); Daniel Francisco de Souza (Igreja Bola de Neve - Evangélico); Cláudia Roberta de Lima Moreira (Cidadaniaxé - Umbanda); Ana Beatriz Prudente Alckmin (B´nai B´rith São Paulo - Judaísmo); Ali Al Khatib (Mesquita Brasil - Islamismo); Claudia Regina Issa Parrero (Wicca); José Bizon (Mitra Arquidiocesana de São Paulo).

Participantes do Poder Público Municipal: Érico Baptistella Casagrande - (Secretaria Municipal das Subprefeituras); Lilian Abade (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); Elaine Gomes de Lima (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) e Estela da Silva Paula (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania).

Às 17h do dia 21 de agosto de 2026, reuniram-se, de forma on-line, pela plataforma Teams, os membros descritos no preâmbulo desta ata. A reunião foi iniciada pela servidora Estela da Silva, que passou a palavra à presidente Cláudia Roberta, que retomou a pauta referente a manifestação do Conselho ao Projeto de Lei nº 670/2026, sobre a utilização da Bíblia Sagrada como instrumento de apoio pedagógico em escolas públicas e particulares do Estado de São Paulo. A presidente ressaltou a importância da participação dos conselheiros na construção do documento a ser elaborado pelo Conselho e solicitou manifestações de até três minutos. A vice-presidente Lilian Abade destacou a necessidade de considerar a diversidade religiosa, sugerindo um material que contemple culturalmente diferentes religiões. A conselheira Isabela Davies manifestou-se contrária à utilização de apenas um livro, ressaltando que a proposta não condiz com o diálogo inter-religioso. Marilena Sena e José Bizon também se posicionaram contrariamente ao projeto, destacando a laicidade do Estado, a liberdade de crença e a impossibilidade de privilegiar uma religião. O conselheiro Roberto (Pai Gamby) igualmente se manifestou contrário e demonstrou preocupação com a elaboração e transmissão de eventual material sobre diferentes religiões. O conselheiro Ali Khatib se manifestou contra ao Projeto, devido ao benefício de religiões específicas. A conselheira Ana Beatriz solicitou esclarecimentos sobre o ponto de divergência apresentado pela conselheira Sueli Plácido. Sueli e Ana Beatriz também questionaram quais seriam as providências do COMPLIR. A presidente Cláudia Roberta esclareceu que o documento será encaminhado à Câmara Municipal, por meio do órgão competente, juntamente com a manifestação da sociedade civil, constituindo esses os meios cabíveis ao colegiado. A conselheira Sueli Plácido esclareceu que não se posiciona contrariamente à proposta dos demais conselheiros, mas defende que o Conselho não se posicione contra, e que eventual iniciativa contemple todas as religiões, em respeito à laicidade do Estado, ressaltou ainda que, está em seu segundo mandato no Conselho em que em nenhum momento se manifestou contra o grupo como foi colocado na reunião. A conselheira Ana Beatriz manifestou preocupação com o atual período eleitoral, considerando a possibilidade de a manifestação do Conselho ser utilizada por algum grupo político para fins eleitorais. Concordou que a abrangência da proposta para todas as religiões seria o ideal, porém ponderou que, na prática, sua instrumentalização pode não ocorrer conforme previsto. Sugeriu, ainda, que o colegiado convide um representante do gabinete do autor do Projeto de Lei para apresentar melhor a proposta, e ouvir as considerações dos conselheiros. A conselheira Keila Roberta manifestou-se contra o Projeto de Lei, pontuando que por ser um livro religioso não abrangerá todos. A conselheira Cláudia Issa posicionou-se contrariamente ao Projeto de Lei, destacando a possibilidade de criação de espaços de diálogo inter-religioso nas escolas, inclusive por meio de uma semana inter-religiosa que contemple diferentes religiões. Ressaltou, contudo, que, da forma como o projeto está apresentado, manifesta-se contra. O conselheiro Daniel Francisco considerou que o ideal seria a inclusão de todas as religiões e que os conselheiros deveriam aprofundar o debate antes de convidar o gabinete do legislador para o diálogo. A presidente Cláudia Roberta também se manifestou contrariamente ao Projeto de Lei, destacando que a proposta não contempla a diversidade religiosa, aspecto primordial para um Conselho de caráter inter-religioso. Na sequência, a servidora Estela informou que o Templo 8 Dimensões - Ordem do Círculo dos Magos encaminhou projeto voltado à cidadania, sustentabilidade e salvaguarda dos povos tradicionais de terreiro, além de manifestar interesse em realizar reunião com o COMPLIR para apresentação da proposta e recebimento de contribuições do colegiado. Os conselheiros solicitaram que o documento fosse compartilhado no grupo de WhatsApp e por e-mail para estudo, bem como que fosse verificada a disponibilidade de datas da instituição para a reunião. Por fim, as servidoras Lilian Abade e Estela informaram que elaborarão o documento de manifestação do COMPLIR referente ao Projeto de Lei nº 670/2026, que posteriormente será encaminhado aos conselheiros para sugestões e contribuições. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 166479075

São Paulo, 06 de Outubro de 2026.

Data: 22/09/2026
Horário: 15h - 16h
Local: Via Google Meet - Online

Pautas

Participantes

Nayara Biliero - CPJ

Rita de Cássia Fernanda da Silva - CMSP

Estela Reis Rodrigues - SMDET

Comunicado   |   Documento: 166563536

A Comissão Especial de Eleição do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital do Processo de Escolha nº 005/SMDHC/2026, COMUNICA os locais definidos para a realização da votação do processo eleitoral, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), das 10h às 16h.

Para a realização do pleito, foram estabelecidos 3 (três) pontos de votação, distribuídos territorialmente no Município de São Paulo, com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas aptas a votar.

Os locais de votação definidos são:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: Rua Líbero Badaró, n° 119 - Centro Histórico de São Paulo

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial Giovanni Gronchi: Rua Thereza Mouco de Oliveira, n° 157 - Vila Maracanã

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial São Miguel Paulista: Rua Crisólita Rodrigues Pereira, n° 6 - São Miguel Paulista

Recomenda-se que os eleitores verifiquem previamente o ponto de votação de preferência e compareçam munidos de documentação exigida em Edital (documento com foto original e comprovante de endereço no Município de São Paulo) para o exercício do voto.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 166564611

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 078/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Arrastão Movimento de Promoção Humana , inscrita no CNPJ sob nº 43.082.197/0001-68, situada em Rua Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, n° 255, Campo Limpo, São Paulo/SP , referente ao projeto: “Escola do Dinheiro - Educação Financeira e Competências Tech para Adolescentes”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 165989456

TERMO DE CONTRATO Nº 177/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2026/0005184-5

AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 136/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: ANDRADE ASSESSORIA LTDA

CNPJ Nº 37.560.702/0001-30

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

VALOR TOTAL: R$ 25.990,00 (vinte e cinco mil novecentos e noventa reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

NOTA DE EMPENHO: Nº 102143/2026

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ANDRADE ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.560.702/0001-30, sediada na R. Rolando Gambini, nº 437, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO DAVI DE ANDRADE, inscrito no CPF nº ***.884.418-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0005184-5 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é Fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações do Memorando SEI 161984207.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925062 - 136/2026 - (SEI 163429348), que precedeu este instrumento, especialmente o Memorando SEI (161984207), e a proposta da CONTRATADA. (SEI 164103917).

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

O prazo para a conclusão do serviço é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 2.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

A CONTRATADA deverá executar os serviços objetivando o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos que integram o objeto deste ajuste.

Os serviços deverão ser executados durante o expediente normal da CONTRATANTE, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Caso haja a necessidade de que os serviços sejam executados aos finais de semana e feriados, tal medida deverá ser acordada por ambas as partes, com o intuito de que a CONTRATANTE possa efetuar a indicação de servidor para o acompanhamento das atividades.

A CONTRATADA deverá encaminhar cronograma de agendamento prévio dos serviços, para aprovação da CONTRATANTE.

A CONTRATADA será responsável pela retirada de resíduos gerados em decorrência dos serviços executados.

O não atendimento aos chamados, quer seja para assistência técnica corretiva quer seja para o atendimento emergencial, implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

A CONTRATADA fica obrigada a emprestar equipamentos e materiais em casos de emergência, até a solução dos problemas.

Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade sobre os danos (por mau uso) que porventura vierem a ocorrer nos equipamentos e materiais emprestados.

A CONTRATADA deverá contar com equipe estruturada e especializada, de modo a manter a postos com pessoal habilitado e suficiente, inclusive para fins de atendimento emergencial, devendo os equipamentos serem mantidos em permanente e perfeito estado de funcionamento e segurança.

Correm, às custas da CONTRATADA, as despesas com a mão-de-obra especializada, ferramentas, instrumentos, aparelhos, materiais e lubrificantes especiais, necessários à boa execução dos serviços, devendo, ainda, observar as especificações técnicas dos equipamentos, objetivando sua maior vida útil.

A CONTRATADA, para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos objeto deste Memorando, deverá promover as substituições ou reparos de peças, dispositivos e acessórios mecânicos ou elétricos que se apresentarem gastos, quebrados ou com defeitos, assim como aqueles, se o caso, que devam necessariamente ser trocados regularmente, em função do tempo de uso ou prazo de validade, substituindo-os por peças novas (originais e genuínas) ou similares (com qualidade, performance e garantia equivalentes às peças originais), atendendo-se as normas técnicas em vigor.

Será de responsabilidade da CONTRATADA inspecionar e controlar, às suas expensas, as peças, acessórios e outros itens eventualmente a serem substituídos e que venham acompanhados de garantia do fabricante, com posterior comunicação à CONTRATANTE.

A garantia das peças adquiridas, bem como os serviços executados pela CONTRATADA serão de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da instalação da peça/execução dos serviços.

As peças/componentes que forem substituídos deverão ser sucateados, de forma a se evitar a sua reutilização indevida.

A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais utilizados para os serviços de limpeza e lubrificação, óleo lubrificante, materiais de limpeza e outros, sem ônus adicional, que devem estar incluídos nos preços contratuais.

Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, nos próprios locais onde se encontram os aparelhos objeto do ajuste.

Caso seja necessária a retirada de peças e/ou transporte de equipamentos para correção dos defeitos nas dependências da CONTRATADA, a mesma se responsabilizará por eles, bem como por sua retirada e devolução, assumindo todos os custos pertinentes, sem qualquer ônus para a SMDHC, o que só poderá ocorrer com autorização prévia da CONTRATANTE.

Os equipamentos, peças ou componentes deverão ser retirados mediante assinatura do competente Termo de Retirada, e deverão ser devolvidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, salvo situações excepcionais autorizadas pela CONTRATANTE.

Se for o caso, a CONTRATADA deverá emprestar equipamentos e materiais até a solução dos problemas, cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade sobre os danos (por mau uso) que porventura vierem a ocorrer nos equipamentos e materiais emprestados

As condições de execução e recebimento do objeto constam no Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica, que integra este contrato.

A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava deste contrato.

Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do objeto executado no período de aferição, submetido pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a o objeto foi executado a contento.

O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Memorando SEI 013/2026, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto do presente ajuste serão executados nas dependências do local abaixo elencado, no seguinte endereço:

ITEM

UNIDADE

ENDEREÇO

GRUPO 1

1

EDIFÍCIO SÃO JOAQUIM, SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC.

Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000.

O escopo dos serviços compreende:

Hidrantes

Revisão e Manutenção do sistema de 17 (dezessete) hidrantes, incluindo inspeção da tubulação de aço, dos registros angular globo 2 ½” e abrigo para mangueira.

Teste hidrostático e Manutenção de 17 (dezessete) mangueiras de incêndio, tipo 2, diâmetro 40mm, com 30 (trinta) metros de comprimento, para hidrantes, incluindo certificação do INMETRO.

Fornecimento e Instalação dos acessórios adicionais para os hidrantes, se necessário, sendo esguichos jato sólido 13mm em alumínio, chaves storz em alumínio para mangueira e adaptadores de engate rápido 2 ½” x 1 ½” em alumínio.

Revisão das instalações elétricas e hidráulicas da bomba de incêndio.

Revisão e Manutenção do registro de recalque da calçada, incluindo revisão do registro angular globo 2 ½”, adaptador de engate rápido 2 ½” x 2 ½”, limpeza e pintura.

Central de Alarme

Revisão e Manutenção no sistema de detecção de fumaça e alarme de incêndio existente, sendo 01 (uma) central de alarme endereçável ASCAEL, 17 (dezessete) dispositivos de acionamento do alarme, 17 (dezessete) sirenes tipo áudio visual e detectores de fumaça instalados nos subsolos, incluindo materiais, configuração e testes.

Inspeção/Manutenção do sistema de abertura automática das catracas de acesso do pavimento térreo, incluindo a inspeção e testes.

Sinalização de Emergência

Fornecimento de material e mão-de-obra para a instalação das placas de sinalização de emergência dos hidrantes, botoeiras de bomba de incêndio, alarme de incêndio, portas corta-fogo e rota de fuga, conforme a necessidade, projeto e legislação.

Iluminação de Emergência

Fornecimento de material e mão-de-obra para a substituição das luminárias de emergência com defeito ou sem funcionamento, de acordo com os pontos existentes, não incluindo pontos novos com infraestrutura e cabeamento.

Portas Corta-Fogo

Fornecimento de material e mão-de-obra para a revisão e manutenção das portas corta-fogo das escadas, sendo 17 (dezessete) unidades, incluindo revisão, regulagem ou troca das dobradiças/molas, maçanetas e trincos.

CLÁUSULA QUinta - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA sexta - PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total da contratação é de R$ 25.990,00 (vinte e cinco mil novecentos e noventa reais), sendo composto pelos itens a seguir:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA Sétima - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA oitava - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA nona - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica que a precedeu, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA décima - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições deste Contrato, do Memorando SEI 013/2026 anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica;

manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que precedeu este ajuste;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Memorando SEI 013/2026 anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica, que é parte integrante do presente instrumento;

empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer e/ou responder sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;

manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

Comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA primeira - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.

Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.

O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.

Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:

Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.

manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.

Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.

Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

os dados se tornarem desnecessários;

término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

descrição das possíveis consequências do incidente;

medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.3.11 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados pessoais;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

informação sobre compartilhamento de dados;

informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.

A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA terceira - INFRAÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou o cometimento de qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

Advertência: aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não tragam prejuízo significativo ao serviço ou à Administração.

Multa: aplicada nas gradações e hipóteses previstas neste Contrato.

Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º da Lei nº 14.133/2021.

Declaração de inidoneidade: pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021.

Das Multas:

Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou inexecução total, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 12.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa prevista na cláusula 12.2.1.

Multa pela execução do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto executado incorretamente, sem prejuízo da obrigação de refazimento.

O descumprimento do prazo de refazimento ou a recusa do objeto pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa prevista na cláusula 12.2.3 e poderá ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 01 (um) ano, observados o contraditório e a ampla defesa.

Por inexecução parcial: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.

Por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Por descumprimento de especificações técnicas ou LGPD: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, graduada conforme a gravidade.

Multa Genérica: 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para descumprimento de qualquer obrigação não prevista especificamente.

A aplicação das sanções previstas no item 12.1 e subitens poderá ocorrer cumulativamente com a multa, de forma fundamentada.

Dos Critérios de Dosimetria: Na aplicação de qualquer sanção, serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração;

as peculiaridades do caso concreto e os danos advindos para a Administração;

a reincidência da contratada;

Do Procedimento e Recursos: O processo administrativo para aplicação de sanções observará o rito previsto nos artigos nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021.

Na hipótese desta cláusula 12.3, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando houver.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

Compete à CONTRATANTE:

aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações ao presente contrato e aplicar as penalidades previstas na neste Termo de Contrato.

aplicar quaisquer penalidades, em virtude de infrações ao presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando expirado o prazo de vigência.

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

RECEBIMENTO PROVISÓRIO: O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato no momento da entrega ou conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

RECEBIMENTO DEFINITIVO: O Recebimento Definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias não retendo, todavia, o fluxo de pagamentos das parcelas devidamente executadas e atestadas.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA Sétima - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA oitava - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA nona - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

SMDHC/CAF

(assinado digitalmente)

MARCELO DAVI DE ANDRADE

ANDRADE ASSESSORIA LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166540853

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0053182-6 0011729700380-1 1 ALBINO ARLINDO DE FREITAS GOUVEIA
-0000.1994/0093108-5 0010714100527-1 1 ALBERTO VEGA ALARCON
-0000.1994/0108401-7 0007216800605-1 1 AMADEU AUGUSTO MORENO
-0000.1994/0128311-7 0015425800631-1 1 FERNANDO FERNANDES TOLENTINO
-0000.2003/1040215-4 0011814900453-1 1 HELIO JOSE CARNAVALE
-0000.2003/1044350-0 0008949901021-1 2 SEICHO-NO-IE DO BRASIL
-0000.2004/1008777-3 6383584057449-2 2 MANOEL CORDEIRO DUARTE
-0000.2003/1056524-0 0015531900057-1 2 EDVALDO NOGUEIRA LOURENCO

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0043309-1 0004504400669-1 27 MARIA MAXIMA FERREIRA NIGRO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2012/0322065-7 0000909600023-1 8 MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND MAS
-0000.2009/0070930-4 0006721401193-1 4 BANCO DO BRASIL S/A

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508674


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098358 Processo: 6030.2026/3045131-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PETRA FERNANDES DE FARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DENT BARRETO 01047
Bairro: N/I CEP: 03420000 SQL: 055.388.0025-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508687


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102150 Processo: 6030.2026/3051904-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANDER ALCARAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA 03202
Bairro: VILA CALIFORNIA CEP: 03490000 SQL: 116.537.0195-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508698


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102169 Processo: 6030.2026/3052228-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANDER ALCARAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA 03202
Bairro: VILA CALIFORNIA CEP: 03490000 SQL: 116.537.0195-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508705


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102231 Processo: 6030.2026/3052339-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON LOPES BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALENTIM XAVIER 00066
Bairro: N/I CEP: 03430050 SQL: 055.346.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508715


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102223 Processo: 6030.2026/3052229-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON LOPES BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALENTIM XAVIER 00066
Bairro: N/I CEP: 03430050 SQL: 055.346.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508722


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098340 Processo: 6030.2026/3045130-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA BOHME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DENT BARRETO 00225
Bairro: N/I CEP: 03420000 SQL: 055.330.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517348


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098366 Processo: 6030.2026/3045132-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALEXANDRE LOCONTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DENT BARRETO 00929
Bairro: N/I CEP: 03420000 SQL: 055.383.0055-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166528686


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102355 Processo: 6030.2026/3054093-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZAURA DA CONCEICAO NACIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOA ESTRELA 00149
Bairro: VL CARRAO CEP: 03449005 SQL: 116.273.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166528701


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102347 Processo: 6030.2026/3052341-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COML IMP TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO DAS PEDRAS 00010
Bairro: N/I CEP: 03452000 SQL: 116.273.0084-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166528724


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102240 Processo: 6030.2026/3052340-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA MARTUCELLI CIRILLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG PEGADO 00490
Bairro: VL CARRAO CEP: 03430003 SQL: 055.042.0018-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166538420


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102363 Processo: 6030.2026/3054169-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO GUTIERREZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R XIRIRICA 01062, Complemento: E 1062 FDS
Bairro: N/I CEP: 03428000 SQL: 055.097.0048-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166538438


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102371 Processo: 6030.2026/3054170-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO GUTIERREZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R XIRIRICA 01062, Complemento: E 1062 FDS
Bairro: N/I CEP: 03428000 SQL: 055.097.0048-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166538450


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102401 Processo: 6030.2026/3054398-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORENTINOS 00146
Bairro: N/I CEP: 03432050 SQL: 055.133.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166538476


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10131167 Processo: 6031.2026/3042402-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI ANTONIETA MAGLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODORO MALDONADO 99999, Complemento: LT 14 QD J
Bairro: TABOAO DA SERRA CEP: 05639160 SQL: 171.282.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166469500

I. Em face dos elementos constantes do presente, consoante a competência a mim conferida através do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por inexigibildade de licitação em razão da exclusividade no fornecimento na Prestação de Serviços Técnicos para conserto da Fragmentadora de papel desta Subprefeitura pela empresa FRAGMAQ INDUSTRIA DE MAQUINA LTDA, CNPJ Nº 44.031.631/0001-43, com fulcro no § 1º e no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº14.133/2021, de acordo com a proposta, documentos de regularidade fiscal e atestado e/ou certificado de exclusividade apresentados. II. O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 5.020,00 (cinco mil vinte reais). Para suportar a mesma, foi providenciada a Nota de Reserva nº 74.068/2026 que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. III. Fica DESIGNADO a(o) servidor(a) Eliana Gomes da Silva Santos - R.F. 6145779 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Joedes de Araujo Melo - R.F 7964501, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com os artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166528676


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096190 Processo: 6032.2026/3052610-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO MASSAMITSU UEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO ZACHARIAS NETO 99999, Complemento: LT D QD. D
Bairro: VL. DANTAS CEP: 05798020 SQL: 183.101.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166538464


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096203 Processo: 6032.2026/3053119-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS DOS RAMOS MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAUNA 99999, Complemento: LT299 QD L JD LE
Bairro: ONIDAS MOREIRA CEP: 05792130 SQL: 168.077.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166538412


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10056690 Processo: 6034.2026/3056092-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BILM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV YERVANT KISSAJIKIAN 01705, Complemento: 1711 1713 1719
Bairro: 1725 E 1727 CEP: 04428010 SQL: 120.284.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 166523888

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2024/0001988-0

Nota de Empenho 105.642/2026 (166523377)

Empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Valor R$ 2.702,40

Convocação   |   Documento: 166529979

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0001450-5

Nota de Empenho 105.659/2026 (166529650)

Empresa NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

Valor R$ 6.614,35

Convocação   |   Documento: 166533743

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001021-4

Nota de Empenho 105.690/2026 (166533465)

Empresa AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Valor R$ 107.399,24

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568183


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094300 Processo: 6036.2026/3048181-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINA EMIKO SAITO DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PARANAGUA 01009
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03806010 SQL: 111.380.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568242


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096302 Processo: 6036.2026/3050386-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINAH SALES ADMINISTRADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHESIRA MALTAURO 00242
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0036-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 166583059

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002699-7
Demanda: 1315832
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.337-6
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045060-6
INFRATOR: LEANDRO MARCEL SANTOS GOMES
ENDEREÇO : R. JOSE FRANCISCO ALEXANDRE SOFFREDI ALTURA DO NÚMERO 275
Veículo: VW GOL 16V COR PRATA - Placa: CQI 4707
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 166583089

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002698-9
Demanda: 1290406
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.338-4
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045196-3
INFRATOR: AUTO ESCOLA AGUIA LTDA.
ENDEREÇO : R. DR. ARTUR FAJARDO, 70
Veículo: VW GOL COR PRETA - Placa: EEF 2336

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 166583801

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002948-1
Demanda: 1356886
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.388-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045289-7
INFRATORA: VIVIANE ANDRADE VIEIRA
ENDEREÇO : R. MINISTRO CORREIA DE CASTRO ALTURA DO NÚMERO 176
Veículo: FORD KA COR CINZA - Placa: COH 7120
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 166583840

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002697-0
Demanda: 1238563
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.389-9
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045301-0
INFRATOR: AUTO ESCOLA ÁGUIA LTDA.
ENDEREÇO : R. DR. ARTUR FAJARDO ALTURA DO NÚMERO 60
Veículo: CELTA COR PRETA - Placa: EQC 1702
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 166583887

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002963-5
Demanda: 1061456
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.390-2
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045326-5
INFRATOR: CLODOALDO MARCELO RODRIGUES DE
ENDEREÇO : R. ICATUAÇU ALTURA DO NÚMERO 142
Veículo: GM MONZA SL E 2.0 COR CINZA - Placa: CWO 6760
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 166584022

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002954-6
Demanda: 1360467
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.403-8
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045371-0
INFRATORA: FABIANA SPINOLA EGER CRIPALDI
ENDEREÇO : R. CARLOS ALBERTO SAPONARA ALTURA DO NÚMERO 67
Veículo: I/CITROEN C4 PIC EXC A 7L COR PRATA - Placa: EBN 3E49
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 166584082

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0003027-7
Demanda: 1349391
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.409-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3046014-8
INFRATORA: DAMIANA MARQUES DA SILVA E SILVA
ENDEREÇO : R. JOAQUIM GUERRA ALTURA DO N° 71 (ESQUINA COM R. FRANCISCO BACELAR)
Veículo: VW KOMBI COR BRANCA - Placa: BUF 9602
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 164482790

6038.2026/0002592-9 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 164482641, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor: R$ 177,11

Período: 06/05/2026 a 06/06/2026

Vencimento: 31/10/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 166525603

6038.2026/0002931-2 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 166525513, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor: R$ 1.488,54

Período: 01/06/2026 a 06/07/2026

Vencimento: 31/10/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 166540225

6038.2026/0002591-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IR SEI 166540046, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 33.457/2026 SEI 152769620

Valor: R$ 167,04

Período: 01/06/2026 a 30/06/2026

Vencimento: 31/10/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 166542704

6038.2026/0002590-2 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IR SEI 166541437, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 33.457/2026 SEI 152769620

Valor: R$ 58,57

Período: 13/06/2026 a 28/07/2026

Vencimento: 31/10/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517274


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106565 Processo: 6039.2026/3040305-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO LINO DE PONTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA SAUDE 01322
Bairro: N/I CEP: 04159001 SQL: 049.094.0064-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106417 Processo: 6039.2026/3040653-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL RONQUEZI ZUPELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA SAUDE 01310
Bairro: N/I CEP: 04159001 SQL: 049.094.0063-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517382


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106409 Processo: 6039.2026/3039709-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIMEZIO CIRINO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA SAUDE 01304
Bairro: N/I CEP: 04159001 SQL: 049.094.0062-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10114800 Processo: 6039.2026/3051637-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 07877
Bairro: N/I CEP: 04273200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Retirada de Notas de Empenho   |   Documento: 166547744

São Paulo, 07 de outubro de 2026



A empresa abaixo discriminada , está convocada para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data desta publicação, a Retornar a Nota de Empenho nº 105.271/2026 Assinada e Datada , através do e-mail do servidor que solicitou o recebimento.

6041.2026/0002412-0 N.E 105.271/26 ANSAH COMERCIO LTDA. CNPJ 54.496.178/0001-02 - R$ 1.778,00 (um mil setecentos e setenta e oito reais)
Obs.: A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).
(X) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;
(X) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
(X) Certidão de regularidade fiscal federal (tributos federais e Dívida Ativa da União);
(X) Certidão de regularidade fiscal estadual;
(X) Consulta/regularidade perante o CADIN Municipal;

(X) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
(X) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários;

(X) Caso não cadastrada neste Município, Declaração de Inexistência de Débitos Junto a Fazenda Municipal, ref. aos tributos mobiliários;

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546373


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10053124 Processo: 6042.2026/3034105-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUZANA MAEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RUY DE AZEVEDO SODRE 99999, Complemento: LT 31 34 QD 419
Bairro: 9 CEP: 04379000 SQL: 091.229.0503-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577637


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078334 Processo: 6043.2026/3032408-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULA IAMONICO MOGADOURO CALCIOLARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMBOIM 00055
Bairro: VILA NILO CEP: 02277120 SQL: 067.462.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166546372

6043.2026/0000466-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Irmãos Muffato & CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar CNPJ.

2) Esclarecer apenas 01(um) anúncio no presente.

3) Verificar a solicitação com as dimensões do requerimento inicial, se houver alteração com as dimensões das mesmas, deverá ser solicitado em outro processo. (somente 02 (dois) anúncios por testada e distância de >= 40,00m).

Comunique-se   |   Documento: 166555778

6043.2026/0000467-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar planta de implantação com cotas legíveis.

2) Apresentar CNPJ da atividade em questão.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 148510213

6043.2020/0001925-9

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I. Ante a manifestação da CPO que atestou a execução do presente serviço de engenharia/obra. Em consonância com inciso II do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com a regra de transição contida no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº: 57.646.374/0001-04, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA URBANA - REFORMA DE CAMPO, VESTIÁRIO/WC, CONSTRUÇÃO DE ATI COBERTO E PLAYGROUND, LOCALIZADA NA RUA SÃO GABRIEL DE SOUZA LOPES. NO JARDIM SANTA CRUZ - SUB-JT, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Contrato nº 12/SUB-JT/2021.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577634


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10104791 Processo: 6044.2026/3010638-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOJA DE COLCHÕES DREAMCONFORT LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av. FRANCISCO MATARAZZO 01455, Complemento: Lj 05
Bairro: N/I CEP: 05001100 SQL: 022.089.0021-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166582890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10105518 Processo: 6044.2026/3015169-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SLEEP HOUSE COLCHÕES E ACESSÓRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FRANCISCO MATARAZZO 01393, Complemento: LJ 1
Bairro: AGUA BRANCA CEP: 05001100 SQL: 022.089.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166512589

6042.2026/0000606-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MATILDE AUGUSTA CLINICA DA MULHER LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166549609

6044.2021/0004432-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRS ADMINISTRAÇAO DE ESTOQUES EIRELI-EPP

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXOI da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Retificar a ART apresentada para constar as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e rever numero do galpão esta divergente ao solicitado no anexo I

4- CCM e CREA do Responsavel Técnico

5- Documento de identificação do responsavel pelo estabelecimento

6-Contrato social

7- CNPJ para o endereço solicitado inclusive complemento

8- CCM para o endereço solicitado inclusive complemento

9- IPTU 2026

10- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

11- Demarcar na planta aprovada a area uitlizada pela atividade

12- AVCB com a data na validade

13- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

14- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

15 - AUto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( do empreendimento)

16- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

17- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166555965

6044.2023/0008339-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade. O documento apresentado encontra-se expirado.

2) Reapresentar Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 com a assinatura legível do responsável pelo uso / requerente.

3) Apresentar a comprovação da legitimidade / autenticidade das assinaturas. (anexos assinados digitalmente)

4) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e devidamente assinados. Os formulários também deverão estar atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico

*Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 166557447

6030.2021/0002219-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SAMEDIC COMÉRCIO,MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXOI da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- IPTU 2026

4- AVCB com a data na validade

5- ART/RRT referente ao ANEXO I , fazer constar todas as atividades descritas do anexo , devera ser arquiteto ou engenheiro civil

6- CREA/CAU, CCM do responsavel técnico ( engenheiro civil ou arquiteto)

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

8- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

9- RIA (elevadores) com a data atualizada

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166550727

6044.2024/0002323-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NICOLE JULIA FERREIRA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, preenher os itens 01,02 e 03 com os dados do estabelecimento.

2- Rever no ANEXO 1 os Itens 08, 11 e 21 (area total da edificação) e preencher corretamente.

3- No ANEXO 2 preencer o campo do N° do CCM.

4- Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico (eng.civil ou arquiteto)

5- Apresentar o Contrato de Locação com a data de vigência na validade

6- Apresentar o CCM do estabelecimento

7- Capa do IPTU 2026

8- Apresentar a ART/RRT do responsável técnico (eng.civil ou arquiteto)

9- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

10- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

11- Apresentar Certificado de regularidade do profissional junto ao conselho regional profissional na validade

12- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

13- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

14- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores/esteiras

15- AVCB na validade

16- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166568390

6038.2020/0002276-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

1-ANEXOI da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- IPTU 2026

4- Apresentar plantas com o rascunho da visualização da chancela referneto ao pedido do certificado de regularização

5- AVCB com a data na validade

6- Apresentar a ART referente as atividades atestadas do anexo III

7- Certidão da matricula de imoveis emitida até 30 dias

8- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

9- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

10- Apresentar cálculo de lotação

11-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

12- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166569670

6038.2020/0001798-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERSONALE IMÓVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- ART/RRT referente aa atividades atestadas do anexo 2

4- CAU/CREA e CCM do responsável técnico (eng.civil ou arquiteto)

5- Contrato de locação na validade

6- Última alteração do contrato social

7- IPTU 2026

8- AVCB com a data na validade

9- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

10- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

11- RIA dos elevadores com a data na validade

12- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

13- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166571190

6033.2021/0002935-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAELIHCOM SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ. 14.432.754/0001-25

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR totalmente preenchido

2- Certidão da matricula do imovel emitida até 30 dias acompanhada de documento de identificação do proprietário tendo em vista termo de anuência apresentado

3- Protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

4- Apresentar peça gráfica do imovel

5- CLCB com a data na validade

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

7- Alteração do contrato social (se houver)

8- IPTU 2026

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166572623

6052.2021/0004660-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A3M EDUCAÇÃO INFANTIL

COMUNIQUE-SE:

1- Contrato de vinculação de vagas acompanhada do Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento

2- IPTU 2026

3- AVCB/CLCB com a data na validade

4- Apresentar croqui do imovel

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 166465216

6044.2026/0005318-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BRANCH SERV MEDICOS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a ATA da eleição da diretoria onde conste Mariene Terumi Umeoka Hidaka, considerando a assinatura da autorização para a instalação de anuncio.

Comunique-se   |   Documento: 166424016

6044.2026/0003466-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar autorização do proprietário para instalação do anúncio e certidão da matrícula do imovel emitida até 30 dias (contrato de locação apresentado não esta vigente).

Comunique-se   |   Documento: 166330070

6044.2025/0010158-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar autorização atualizada do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio, considerando que o processo é referente ao ano de 2025 e a autorização apresentada é do ano anterior ao processo. Dessa forma, deverá ser encaminhada uma autorização atualizada para confirmação.

Indicar no croqui a espessura e a testada do anuncio.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059640 Processo: 6045.2026/3044642-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMECI BATISTA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM DE EL-REI 99999
Bairro: JD ARACATI CEP: 04949070 SQL: 164.083.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517319


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059632 Processo: 6045.2026/3044582-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUIRIS ANA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INACIO COUTO 00201, Complemento: LT 18 B
Bairro: JD ARACATI CEP: 04949030 SQL: 164.065.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577603


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059756 Processo: 6045.2026/3045101-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ODETTE DIAB MALUF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HAFIZ ABI CHEDID 99999, Complemento: LT 1 QD L
Bairro: VILA NAGIB CEP: 04937210 SQL: 165.025.0160-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577621


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059748 Processo: 6045.2026/3045098-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ODETTE DIAB MALUF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HAFIZ ABI CHEDID 99999, Complemento: LT 1 QD L
Bairro: VILA NAGIB CEP: 04937210 SQL: 165.025.0160-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577670


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060126 Processo: 6045.2026/3046264-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMECI BATISTA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM DE EL-REI 99999, Complemento: 13
Bairro: JD ARACATI CEP: 04949070 SQL: 164.083.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577689


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059888 Processo: 6045.2026/3045642-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ODETTE DIAB MALUF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HAFIZ ABI CHEDID 99999, Complemento: LT 1 QD L
Bairro: VILA NAGIB CEP: 04937210 SQL: 165.025.0160-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166561509

Processo:6046.2026/0015834-5

Interessados: New Dental Care Ltda

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado ( ITEM 18) - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

(x) - compatibilizar informações do formulario dos itens 14/15 com 27/28 e CEDI

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/201x4;

Comunique-se   |   Documento: 166484357

Processo:6056.2026/0020816-9

Interessados: Mundial Mix Administração de Bens Ltda.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

(x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico de quem assina o requerimento;

( x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico quem assina o requerimento;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

Comunique-se   |   Documento: 166521574

Processo:6048.2026/0001928-1

Interessados: Visual Bm Soluções Em Comunicação Visual Ltda.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Tendo em vista informações nos documentos 160446021 e 165093538 de DIMOB, rever itens 10//11//14//21//22 do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco)

( x ) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166557046


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10100331 Processo: 6048.2026/3051993-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON LIMBERG

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAIS SARMENTO 00008, Complemento: E 8A
Bairro: VILA GUILHERMINA CEP: 03542040 SQL: 058.052.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166557081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10100323 Processo: 6048.2026/3051889-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SORAIA AFRODITE HATTY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOUTOR FABIO MONTENEGRO 00030
Bairro: VILA GUILHERMINA CEP: 03542060 SQL: 058.052.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568221


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10103241 Processo: 6048.2026/3051988-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE THEODORO GONCALVES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLINIO REIS 00126
Bairro: N/I CEP: 03518070 SQL: 057.143.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568295


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10103349 Processo: 6048.2026/3052227-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENDI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOACIR ALVARO 00326
Bairro: N/I CEP: 03518000 SQL: 057.141.0007-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577716


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206172 Processo: 6012.2026/3054775-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODORO SAMPAIO S/N, Complemento: 2276
Bairro: N/I CEP: 05406150 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 166361768

6052.2026/0004696-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.263.674-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO EIRELI (03123210001722)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do processo 6043.2020/0001331-5, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166362657

6052.2026/0004698-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.176.338-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AMERICAN TREATS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166364624

6052.2026/0004699-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.026.270-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166365986

6052.2026/0004700-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.137.795-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: VERDUCCI E SERPEJANTE SERVICOS MEDICOS LTDA-ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166367123

6052.2026/0004701-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.084.167-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MOREIRA FALCAO 2 - COMERCIO DE BALOES E INFLAVEIS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166375856

6052.2026/0004705-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.065.792-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ESSENCIA CENTRO DE ESTUDOS TERAPEUTICOS SC LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166380847

6052.2026/0004706-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0149.527-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BIO BRAZILIS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166383606

6052.2026/0004709-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.134.621-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FONSECA MEDICINA DERMATOLOGICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166390221

6052.2026/0004712-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.155.740-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: Paola Rampinelli de Moura

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CCM atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166458051

6052.2026/0004734-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.166.977-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SIMONE BONACELLI MARTINES

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166459882

6052.2026/0004735-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.171.063-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FAMILIA OLIVEIRA CHOCOLATES LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166462184

6052.2026/0004737-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.148.251-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ARTEIRAS DO BRASIL COMERCIO DE ARTESANATO LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166464159

6052.2026/0004738-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.100.696-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: C.FELICE ORTODONTIA SC LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166466362

6052.2026/0004739-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.119.949-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: REBORN INSTITUTO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166471600

6052.2026/0004743-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.048.790-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AUTO MOTO ESCOLA PRIMEIRO DE MAIO S/C LTDA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES 'A' E 'B' PRIMEIRO DE MAIO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado aletração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente, conforme CNPJ atualizado, onde obteve o ALF nº 2022/02269-00 expedido através do processo 6052.2022/0000587-0, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166475118

6052.2026/0004747-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.044.726-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NEOTRADE ADMINISTRACAO DE SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166476752

6052.2026/0004751-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.123.068-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BODY X 180 ACADEMIA LTDA - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166478178

6052.2026/0004753-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.034.433-8

60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: JOSE ENEAS ROSSI

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166480038

6052.2026/0004757-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.160.012-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: OTMA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS S/S LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166481491

6052.2026/0004758-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.174.783-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RESTAURANTE KAIZEN GAISHA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166486736

6052.2026/0004761-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.146.090-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FIBRA CROSSFIT LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166552197

6052.2026/0004789-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.074.154-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MOVE ESTUDIO PILATES ESTETICA LTDA - 18.082.030/0001-50

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166470365

6043.2025/0003286-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ORTOPEDICA JARDIM FRANÇA S/S LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 03/09/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 166470766

6052.2025/0005701-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FACE E CABELO SERVICOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 03/09/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166530700

6054.2024/0002425-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO AVANCADO DE IMAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166503425


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130930 Processo: 6053.2026/3048603-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO IARED CHUERY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DEMOSTENES 01071
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04614014 SQL: 086.136.0027-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166503439


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130817 Processo: 6053.2026/3048595-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO CARLOS ARANTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONIA RIBEIRO 00406
Bairro: N/I CEP: 04621010 SQL: 086.229.0034-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546365


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133999 Processo: 6053.2026/3048038-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO QUINTAS DO CAMPO BELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00331
Bairro: BROOKLIN CEP: 04602906 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166556981


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134014 Processo: 6053.2026/3048290-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO PERSONALE CAMPO BELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00801
Bairro: BROOKLIN CEP: 04602004 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166557006


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134022 Processo: 6053.2026/3048485-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THIAGO RODRIGO ALVES CARNEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00838
Bairro: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04602004 SQL: 086.014.0059-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166557030


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134030 Processo: 6053.2026/3050502-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDA DE CUNTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00830
Bairro: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04602004 SQL: 086.014.0060-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166557064


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134049 Processo: 6053.2026/3050509-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENIO LONGO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00826
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04602004 SQL: 086.014.0055-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568191


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134170 Processo: 6053.2026/3050521-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO DE MAGALHAES ERISMANN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REPUBLICA DO IRAQUE 00110, Complemento: PQ. COLONIAL
Bairro: N/I CEP: 04611000 SQL: 086.185.0020-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568232


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134600 Processo: 6053.2026/3050468-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AGL PAPEL DE PAREDE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV VER JOAO DE LUCA 00041, Complemento: 47
Bairro: N/I CEP: 04381000 SQL: 089.073.0454-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568265


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134057 Processo: 6053.2026/3050516-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO WELLINGTON DE MOURA MUNIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA 00382
Bairro: BROOKLIN CEP: 04622031 SQL: 086.282.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568281


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135231 Processo: 6053.2026/3050917-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: C & A ODONTOLEDO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV VER JOAO DE LUCA 00041, Complemento: 47
Bairro: N/I CEP: 04381000 SQL: 089.073.0454-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134219 Processo: 6053.2026/3050524-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NOELI DA FONSECA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CRISTOVAO PEREIRA 00586
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04620010 SQL: 086.226.0026-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577645


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134855 Processo: 6053.2026/3051785-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS TALEB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA (ESQUINA RUA PIRANDELLO, 591) 00434
Bairro: N/I CEP: 04622031 SQL: 086.283.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135037 Processo: 6053.2026/3052722-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL STACHEVICH DUCAT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00402
Bairro: N/I CEP: 04623011 SQL: 086.347.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577701


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134227 Processo: 6053.2026/3050532-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEIA MARIA ESTEVES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONIA RIBEIRO 01360, Complemento: QD 65
Bairro: BROOKLIN CEP: 04621010 SQL: 086.223.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577704


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134863 Processo: 6053.2026/3052713-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RAUL STACHEVICH DUCAT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00402
Bairro: N/I CEP: 04623011 SQL: 086.347.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577710


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134235 Processo: 6053.2026/3051781-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA TERESA PINTO NEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBIRICA 00707
Bairro: BROOKLIM PAULISTA CEP: 04622011 SQL: 086.235.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166582891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135053 Processo: 6053.2026/3052726-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERNESTO JOSE ALFREDO BRODELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZACARIAS DE GOIS 99999
Bairro: N/I CEP: 04610005 SQL: 086.153.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166582900


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135045 Processo: 6053.2026/3052724-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE CARVALHO FERNANDES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PALMARES 99999, Complemento: n° de porta 591
Bairro: N/I CEP: 04623071 SQL: 086.287.0029-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166508732


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068202 Processo: 6054.2026/3035254-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO PIRANI NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Júlio César Moreira 09999, Complemento: S/N
Bairro: Sapopemba CEP: 08310160 SQL: 152.279.0033-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517290


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068423 Processo: 6054.2026/3036912-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO PIRANI NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Júlio César Moreira 09999, Complemento: S/N
Bairro: Sapopemba CEP: 08310160 SQL: 152.279.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517300


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068210 Processo: 6054.2026/3036802-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO PIRANI NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Júlio César Moreira 09999, Complemento: S/N
Bairro: N/I CEP: 08310160 SQL: 152.279.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068431 Processo: 6054.2026/3037634-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO PIRANI NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Júlio César Moreira 09999, Complemento: S/N
Bairro: Sapopemba CEP: 08310160 SQL: 152.279.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517371


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068563 Processo: 6054.2026/3038059-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALERIA PIRANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr José Serrao 09999, Complemento: S/N
Bairro: Sapopemba CEP: 08310210 SQL: 152.279.0021-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546340


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075152 Processo: 6054.2026/3051303-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO GARCIA MARMOL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio Previato 00735
Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03958010 SQL: 150.106.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546353


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10071750 Processo: 6054.2026/3046979-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDETE BISPO DE AVEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE DE ALMEIDA 00969
Bairro: ITAQUERA CEP: 03959090 SQL: 150.079.0107-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546384


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075144 Processo: 6054.2026/3051302-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLUTION ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PREVIATO 01296
Bairro: ITAQUERA CEP: 03958010 SQL: 150.144.0026-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546387


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10071769 Processo: 6054.2026/3047464-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIA FERNANDES GONCALVES DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R YONNE JOSEPHA SCHAEBERLE 00108, Complemento: Ao lado do 114
Bairro: PQ S RAFAEL CEP: 08311020 SQL: 152.312.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166546398


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075136 Processo: 6054.2026/3051301-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO GARCIA MARMOL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio Previato 00735
Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03958010 SQL: 150.106.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568272


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10072056 Processo: 6054.2026/3046883-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIAM ABDOUNI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MATEO BEI 02169, Complemento: 2171
Bairro: ITAQUERA CEP: 03949012 SQL: 150.144.0010-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166559626

Processo SEI nº 6055.2026/0001929-3

Despacho Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 166331511, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 38-016.137-1, nos termos da Lei 16.673/17

2. Publique-se

3. Retorno à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

Comunique-se   |   Documento: 166553130

COMUNIQUE-SE

6055.2026/0002720-7 - Fiscalização - Pedido de desinterdição de estabelecimento - Adega Milionários

Interessados: ROGERNEIS CAUE RIBEIRO

Avenida Maria Santana, 716

COMUNIQUE-SE: Em observância ao Artigo 1º do Decreto 63.567/2024, o interessado deverá apresentar:

I - CNPJ e contrato social ou equivalente, se pessoa jurídica, e CPF, se pessoa física;

II - Alvará de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento ou documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual - MEI, com eficácia válida;

III - cópia do documento de identidade do representante legal pelo estabelecimento ou do mandatário com procuração;

IV - termo de compromisso assinado pelo representante legal do estabelecimento, conforme Anexo I ou Anexo II deste decreto, referentes, respectivamente, a fechamento administrativo decorrente de infrações ao art. 146 e ao art. 147 da Lei nº 16.402, de 2016;

V - tratando

Observação: o requerimento deverá ser solicitado pelo responsável pelo estabelecimento que figura nos autos de fiscalização lavrados no curso do processo fiscalizatório, ou seu procurador.

Prazo: 30 dias a partir da publicação deste comunique-se.

A documentação deverá ser encaminhada em formato PDF para o e-mail submpfisc@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568206


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206164 Processo: 6012.2026/3054774-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTA S/N, Complemento: 2615
Bairro: N/I CEP: 01413100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166556796

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2025/0001440-4

DENISE AMORIM

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) - AVCB não pode substituir nesse caso;

- ART devidamente assinada.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166567494

6051.2023/0004674-3

Interessado: CONTINENTAL ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166565119

6056.2025/0023032-4

Interessado: HOTEL MANCHETTE LTDA. - CNPJ 46.599.869/0001-03

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166567043

6056.2025/0024116-4

Interessado: PAULO RUBISMAR DIONISIO DA SILVA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166566175

6046.2025/0013041-4

Interessado: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166564273

6056.2025/0024538-0

Interessado: FC HYPERAUTOMATION CONSULTORIA LTDA (53708554000104)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166563982

6056.2025/0024983-1

Interessado: BAR E LANCHES CANTINHO DA PRINCESA LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166563190

6046.2026/0001098-4

Interessado: RESTAURANTE INTERNACIONAL ORIENTAL BRASIL LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166561773

6038.2026/0001252-5

INTERESSADO: BAR E LANCHES CENTRAL DA MOOCA LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166555942

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2026/0005126-5

ALAMEDA JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução CPA/SMPED 020/2014;
2- Cópia devidamente quitada da ART ou RRT do responsável técnico, referente ao endereço do estabelecimento;
3- Reapresentação dos documentos que fazem referência à ART ou RRT, com a indicação da nova anotação;
4- Reapresentação do formulário, declarando as atividades Restaurantes e similares e Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas, do grupo nR1-2 (comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 lugares), correspondentes aos CNAE 5611-2/01 e 5611-2/04.

Comunique-se   |   Documento: 166562635

6038.2026/0001329-7

Interessado: RESTAURANTE E LANCHONETE MELHOR DA MESQUITA LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166558500

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2021/0004747-0

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:


- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer no requerimento os grupos de atividades, conforme Decreto 57.378/2016;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever ART - deve atender às normas de acessibilidade;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Rever a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016 ou apresentar planta aprovada para o mesmo uso com a quantidade de vagas indicada.

Comunique-se   |   Documento: 166561266

6056.2022/0017716-9

Interessado: ANDRA S.A ELECTRIC SOLUTIONS

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 166512624

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua José Luis Monteiro Codlog 72.147-6.

Retificação de numeração: RUA JOSÉ LUIZ MONTEIRO: Onde se lê antigo Nº 108 cancelado atual 987, leia-se antigos Nºs 108/981 cancelados, atual 987, para o contribuinte nº 177.020.0035-9.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106866 Processo: 6057.2026/3049571-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIO JOAO MIRANDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PERIPERI 00318, Complemento: 352
Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04760060 SQL: 093.110.0622-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166568253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106858 Processo: 6057.2026/3045898-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SCARPELLI & SILVA ADM DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DRA CYRILLA BONILHA BRUNO 00127
Bairro: JARDIM LALLO CEP: 04812280 SQL: 162.212.0040-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166544077

6058.2026/0003058-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AÇOS PRIMAVERA LTDA

SQL: 304.141.0005-8

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Documento de Regularidade da Edificação como Planta Aprovada, Certificado de Conclusão ou de Regularização, para o Uso Pretendido, Ind-2-10, tendo em vista o Uso não ser permitido para o local; Zona ZC, atualmente, a fim de cumprir o Artigo 135 da Lei 16.402/2016 e Quadro 4 Anexo da mesma Lei.
-Apresentar documento de Segurança da Edificação, AVCB do Bombeiro.
-Apresentar Licença de Operação da CETESB.

Comunique-se   |   Documento: 166550058

6046.2026/0016453-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDITEX BRASIL LTDA

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

-Apresentar Documento de Segurança, AVCB, atualizado.
-Apresentar Contrato de Locação ou rever Requerimento/RRT, ( Divergência na àrea utilizada do Requerimento, Contrato de Locação e a constante do RRT )

Comunique-se   |   Documento: 166555123

6033.2026/0003420-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAXCN COMERCIO VAREJISTA LTDA

SQL: 304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento Atual da Atividade Principal ( Shopping ) anexou anterior;
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa,
JORGE TAKAO ABE, (constante do Requerimento), conforme item II- c. do Artigo 22; Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 166561987

6058.2026/0003049-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BULGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

SQL: 063.077.0820-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Esclarecer para qual Atividade constante do CNPJ nº 31.511.326/0001-07, deseja o Auto de Licença de Funcionamento, com área utilizada de 20,00m2.

Comunique-se   |   Documento: 166569430

6058.2026/0003048-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

SQL: 063.077.0820-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Esclarecer para qual Atividade constante do CNPJ nº 00.063.960/0001-09, deseja o Auto de Licença de Funcionamento, com área utilizada de 40,00m2.

Comunique-se   |   Documento: 166570547

6058.2026/0002880-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATACADÃO S.A

SQL: 063.077.0820-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Esclarecer para qual Atividade constante do CNPJ nº 75.315.333/0026-67, deseja o Auto de Licença de Funcionamento, com área utilizada de 145,00m2.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166487906

6046.2025/0008330-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RD ACADEMY & BEAUTY LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Esclarecer: atividade secundária????? Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, se for o caso.

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023)

- RRT: rever descrição da obra/serviço técnico / rever declaração de acessibilidade / rever contratante

- Esclarecer área da atividade 150 m2 e a´rea construida constante no IPTU 70 m2 ????

- cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico

- Esclarecer quem assinou o requerimento ??? Apresentar procuração, se for o caso

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166506990

6042.2026/0004219-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação e uso, acompanhado as respecitvas peças gráficas aprovadas.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166507734

6051.2026/0003189-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Termo de ciância quanto ao cadastro na vigilância sanitária

3- Documento da responsável legal

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166508623

6056.2026/0019441-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prelimionarmente à análise do presente, o interessado deverá esclarecer o lançamento de "EDIFICAÇÃO IRREGULAR" no Histórico da Edificação 166158223, lançado em data posterior ao Certificado de Conclusão apresentado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166510702

6030.2026/0003241-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: AM ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar a documentação assinada pela representante legal do estabelecimento, devidamente legitimada.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166511575

6044.2026/0007579-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever o informado no ietm 5 do anexo 1

2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária, se for o caso

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166512140

6058.2026/0002708-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise, no formulário para solicitação, em seu item 4, vincular a atividade pretendida à algum CNAE da CNPJ.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166529486

6041.2026/0003094-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade (frente e verso) que constar no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; corrigir item 1, 10;

2- CNPJ para o endereço;

3- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

4- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento;

Comunique-se   |   Documento: 166532311

6056.2025/0012332-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RS DERMATOLOGIA & ODONTOLOGIA LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação noDiário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento d ecomunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500(sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

ULTIMO COMUNIQUE-SE :

1) Formulário completamente instruído e assinado pelo responsável pelo uso (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) para ALF de Baixo Risco;

a) devidamente assinado pelo Responsável pelo Uso (assinatura não confere com documentos)

b) rever campos de AREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO E ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL DA EDIFICAÇÃO que é o TOTAL DO PRÉDIO;

2) Na Cópia devidamente quitada da A.R.T. do responsável técnico constar:

a) deverá constar que a contratante é a empresa solicitante: RS DERMATOLOGIA & ODONTOLOGIA LTDA;

Comunique-se   |   Documento: 166558167

6044.2026/0001585-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 166574557

6050.2025/0014940-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166576442

6058.2026/0002613-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMP. PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS SA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças (das 14:00 às 16:00h.) e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

APRESENTAR

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, preenchido em nome do responsável legal da empresa que consta na Ata da Assembleia que o elegeu como tal, assinado por ele ou por seu procurador e assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador colocar abaixo de assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir itens 18 e 19 nos campos corretos;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade preenchido em nome do responsável legal da empresa que consta na Ata da Assembleia que o elegeu como tal, assinado por ele ou por seu procurador e assinado pelo responsável técnico, com zoneamento correto; caso seja assinado por procurador colocar abaixo da assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Documentação de um dos responsáveis legal pela atividade (RG e CPF), que consta na Ata da Assembleia anexada e que será o requerente e que concederá a nova procuração;

4- Plantas que acompanham o Certificado de Regularização apresentado, e locação das vagas referentes ao presente pedido;

5- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas, visto que no contrato de locação informação ser divergente;

6- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, onde conste endereço e número de vagas, na validade;

7- RRT retificadora do responsável técnico, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade específico para o pedido de ALF (vistoria ou laudo)

8- Procuração do requerente, para o procurador na validade;

9- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião na validade da empresa de emtretenimento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166500809

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO
RAFAEL DE CAMPOS SILVEIRA - CPF 362.292.038-63
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo: RENAULT/SCENIC , CINZA , placa AJY5374,
que se encontra abandonado em via pública, à R GIESTAS em frente
ao número 673, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06-01.015.125-6..
Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do
DETRAN.
VEÍCULO ABANDONADO
DANIELI KARYTTA ALMEIDA VENANCIO - CPF 385.182.658-27
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo: CITROEN/XSARA PICASSOEXA, PRETA , placa AMU1D05,
que se encontra abandonado em via pública, à ROBERTO EDUARDO em frente
ao número 193, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06-01.015.126-4.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do
DETRAN.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166517335


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10167225 Processo: 6060.2026/3051109-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORFANATO 00411
Bairro: Vila Prudente CEP: 03131010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 166532733

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0003714-5

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO,2921

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: VILA PRUDENTE FITNESS LTDA / PH.D SPORTS VILA PRUDENTE

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que os Autos de Licenças de Funcionamento sob nºs 20250010400223 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001805-0), 20250010400226 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001806-8), 20250010400229 (Processo Administrativo:6060.2025/0001807-6), 20250010400231 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001809-2), 20250010400235 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001810-6), 20250010400240 (Processo Administrativo: 6060.2025/0001811-4), para VILA PRUDENTE FITNESS LTDA , poderão ser declarados invalidados ou cassados, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0003714-5 . (Os Autos de licença são apenas para as atividades secundárias, verificamos ainda que a área declarada da atividade (900 m²) está em desacordo com o constante em Tela CEDI - 1703 m²)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de publicação, para a apresentação da Defesa Prévia.

Intimação   |   Documento: 166568149

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0003911-3

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: AVENIDA FRANCISCO FALCONI, 656

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: PERSONAL SEC LAVANDERIA LTDA

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 20230010290311 (Processo Administrativo: 6060.2023/0003834 -0) para PERSONAL SEC LAVANDERIA LTDA , poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0003911-3. (área total da edificação e área utilizada pela atividade divergente do existente no local)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Intimação   |   Documento: 166565030

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0003908-3

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: AVENIDA FRANCISCO FALCONI, 640

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: ARTEMIS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA / FAST ESCOVA

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que os Autos de Licenças de Funcionamento sob nºs 20240010327106 (Processo Administrativo:6060.2024 34 - 8), 20240010327109 (Processo Administrativo: 6060.2024 35- 6), 20240010327112 (Processo Administravo: 6060.2024/0001937-2), 20240010327460 (Processo Administrativo: 6060.2024 / 0001964—0 ), 20240010327662 (Processo Administrativo: 6060.2024/0001968-2), 20240010327664 (Processo Administrativo: 6060.2024 / 0001969—0), 20240010327666 (Processo Administrativo: 6060.2024/0001970-4), para ARTEMIS COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA , poderão ser declarados invalidados ou cassados, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0003908-3. (área utilizada pela atividade no local divergente do constante nos Autos de Licença e Funcionamento emitidos eletetronicamente)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166577651


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038664 Processo: 6061.2026/3030048-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOVENILHA BRESSIANINI DE FARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO CERESINI 00058
Bairro: JD DONA SINHA CEP: 03923160 SQL: 155.356.0024-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 166456863

CNPJ/MF Nº. 60.850.575/0001-25

NIRE Nº. 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se, com o objetivo de se retomar a 203ª Assembleia Geral Extraordinária, do dia 27 de agosto de 2026, no dia 16 de outubro de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Pauta - Alteração do Estatuto Social da COHAB-SP.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Pedro Martin Fernandes
Presidente do Conselho de Administração

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 166532702

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000375-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 061/SPOBRAS/2022

Contratada: CONSÓRCIO LBR - MODERA - MULTIPLANO, formado pelas empresas: LBR, Modera e Multiplano).

CNPJ/MF Nº: 48.306.057/0001-40

Objeto: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, até 19/10/2027, no valor de R$20.470.489,24 (P0) - Data Base: junho/2022.

Data: 16/10/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166551220

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2026

(Compras.gov - UASG 925109 - Nº DA COMPRA 35/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00324

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de material hidráulico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUCAO

26.965.460/0001-48

R$ 11.507,00

2

LUMINA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

66.624.444/0001-06

R$ 3.209,50

TOTAL ADJUDICADO

R$ 14.716,50

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Comunique-se   |   Documento: 166494798

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 266/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00270

"À vista das informações constantes dos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 230/2026, da Procuradoria Legislativa (CMSP-PAR-2026/00284-A), quanto ao Pregão Eletrônico nº 16/2026, destinado à formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cabos elétricos, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital, a MESA DECIDE HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 16/2026, do qual se sagrou vencedora a empresa 58.338.417 ROSANI LASKOSKI LAVANDOSKI, CNPJ nº 58.338.417/0001-49; DEVOLVER as vias da Ata de Registro de Preços devidamente assinadas; e AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, quando necessário, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes."

Comunique-se   |   Documento: 166583023

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 449/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores e suportes, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia sete do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rodolfo Borges Coelho Junior, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa, Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 18/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: na presente Sessão, tratou-se de 16 propostas, sendo 11 desclassificadas, 2 classificadas e 3 encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

GRUPO 1:

- 55.868.884/0001-92- 55.868.884 EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 51.382.835/0001-94 - LUMOS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 36.428.542/0001-07 - HD COMERCIO ELETRONICO LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 60.316.552/0001-35 - TH SERVICOS E LOGISTICA LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 09h32 do dia 08/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 2:

- 58.959.886/0001-85- B2G PARTICIPACOES LTDA: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 58.881.924/0001-24 - RZR DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 17.991.542/0001-76 - FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 68.720.834/0001-05 - 68.720.834 ANA PAULLA BISPO GOMES: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 37.429.301/0001-45 - CASA MIX LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 38.476.082/0001-18 - IMPORIUM STORE LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h13 do dia 08/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 4:

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 27.171,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 5:

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 109.900,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 10:

- 38.476.082/0001-18 - IMPORIUM STORE LTDA: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 68.720.834/0001-05 - 68.720.834 ANA PAULLA BISPO GOMES: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 36.473.417/0001-19 - M A C DISTRIBUICAO LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 51.382.835/0001-94 - LUMOS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA: a proposta enviada está em desacordo e aguarda manifestação da licitante até às 09h15 do dia 08/10/2026.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 08/10/2026 às 11h00.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rodolfo Borges Coelho Junior

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166583925

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

18:30 - 22:00

Homenagem à GCM e Membros da Sociedade Civil

Auditório Prestes Maia

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166584365

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 248/26

NOMEANDO CEME SUAIDEN JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 267/26

Ref.: Memorando SGA-13 nº 13/2026

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a matrícula relacionada no Memorando SGA-13 nº 13/2026, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Ato nº 1327/2016.

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 04/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos do art.1º, alínea i, do Ato nº 1.068/09, alterado pelo Ato nº 1.591/23, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, (sem paridade), e nas informações constantes do processo administrativo nº 935/2019, DECLARA aposentada, por tempo de contribuição, a senhora MARIA EDITE DE SOUZA BISPO, registro nº 11.221, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20.

PORTARIA 750/26

EXONERANDO, a pedido, JULIANE MONTEIRO DE ARAUJO CAPELASSO, registro 233322, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 751/26

NOMEANDO MOHAMED DAHOUK NETO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 167/26

DESIGNANDO JONILSON PINHEIRO DA SILVA, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-18, registro nº 11.413, para substituir UBIRATAN RODRIGUES, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-17, registro nº 11.406, na função de Supervisor da Equipe de Aplicações e Sistemas Legislativos - CTI.2, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 13 (treze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 08 de outubro de 2026.

PORTARIA 168/26

DESIGNANDO JOSIVALDO PEREIRA E SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.042, para substituir CARLOS BENEDITO VIEIRA MICELLI, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.379, na função de Secretário Geral Administrativo Adjunto, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 07 (sete) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 05 de outubro de 2026.

PORTARIA 169/26

DESIGNANDO LUCIO SUZUKI, Técnico Legislativo - Higiene Dental, referência QPL-13, registro nº 11.342, para substituir CAROLINA LIMA DOS ANJOS, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.476, na função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGA.84, referência FG-1, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (catorze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 13 de outubro de 2026.

CÓDIGO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Banco do Brasil S/A - Proc. 1740/08

Com fundamento na Resolução nº 1/2012, no Ato nº 1168/2011 е по Decreto Municipal nº 58.890/2019, com suas posteriores alterações, e à vista do Termo de Regularidade (fl. 678), da documentação juntada às fls. 636 e seguintes, e das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos (fls. 680), que atesta a devida instrução dos autos, DEFIRO a renovação do cadastramento do BANCO DO BRASIL S.A., visando à continuidade da concessão do código 648 para fins de consignação em folha de pagamento.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 60/2026 - Proc. 185/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 185/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/10/2026.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 47/26

DESIGNANDO GLAUBER DE MORAIS VENTRICE, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.437, para substituir MARCIA YOSHIMI TANIGUCHI HOSI, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.328, na função de Supervisor da Equipe de Publicação - SGP.42, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 03 de novembro de 2026.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO EXTERNA

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00079

DEFIRO a concessão de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Euclides Hisatugo, RF 11.028.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166582428

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o tema: Perspectivas e encaminhamentos relacionados à possível implantação do Parque Telefunken, conforme REQ ECON 27/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni.
Data: 13/10/2026
Horário: 19h00 - 21h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Temática - Mobilidade
- Secretaria Municipal de Subprefeituras
- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes
- SPTrans
- CET
Data: 14/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Regional: Leste
- Subprefeitura de Vila Prudente
- Subprefeitura São Mateus
- Subprefeitura Sapopemba
- Subprefeitura Cidade Tiradentes
- Subprefeitura Mooca
- Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
Data: 17/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: CEU São Rafael
Endereço: - Rua Cinira Polônio, 100 - Jardim Rio Claro - São Mateus

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027"
2ª Temática - Segurança
- Secretaria Municipal de Segurança Urbana
- GCM
Data: 21/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online ), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo ).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 1331/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2025 - DOCREC Nº 979/2026
1.INTRODUÇÃO

Trata-se da análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2025, ora encaminhado para apreciação desta Comissão nos termos regimentais.
Decidiram, por unanimidade, os Conselheiros daquela Egrégia Corte de Contas pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, tendo prevalecido, por maioria, a conclusão sem ressalvas, sem prejuízo da expedição de determinações e recomendações endereçadas à Administração.
Considerando que o referido parecer subsidiará o julgamento das contas pelo Plenário da Câmara Municipal, compete a esta Comissão, nos termos do art. 138, § 1º, inciso I da Lei Orgânica do Município, analisar se o mesmo é consentâneo com tal finalidade, fornecendo adequados elementos de convicção aos Senhores Vereadores acerca da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no exercício de 2025.
Relacionam-se, a seguir, fatos relevantes constatados no exercício sob exame, utilizando-se como principais fontes de informações o Balanço Geral do Município, o Relatório Anual de Fiscalização - RAF 2025, produzido pelo corpo técnico do Tribunal, documento que integra o processo e consolida uma série de levantamentos e auditorias realizados durante o exercício, além das manifestações apresentadas no curso da instrução, os votos e declarações de voto dos Conselheiros e o Parecer Prévio do TCMSP.
2. PRINCIPAIS ASPECTOS DAS CONTAS
2.1 Execução orçamentária e situação financeira
No exercício de 2025, as receitas arrecadadas pelo Poder Executivo consolidado alcançaram R$ 123,4 bilhões, e as despesas empenhadas somaram R$ 122,0 bilhões. Após os déficits registrados nos 2 últimos exercícios, o ano de 2025 encerrou com superávit orçamentário de R$ 1,4 bilhão. Excluídas as operações intraorçamentárias do Poder Executivo, a arrecadação foi de R$ 112,3 bilhões e os empenhos de R$ 110,9 bilhões, mantendo-se o resultado superavitário de R$ 1,4 bilhão. No consolidado do Município, que inclui também o Poder Legislativo, as receitas totalizaram R$ 123,5 bilhões e as despesas empenhadas R$ 123,6 bilhões, apurando-se déficit de cerca de R$ 120 milhões.
A melhora do resultado orçamentário frente aos anos anteriores deveu-se em grande medida à redução real das despesas e, particularmente, das despesas de capital. Em comparação com 2024, a receita arrecadada cresceu 1,6% em termos reais, e as despesas empenhadas, por sua vez, apresentaram redução real de 4,1%. As despesas correntes cresceram 2,8% em termos reais, enquanto as despesas de capital recuaram 32,7%, com queda real de 36,1% nos investimentos.
Na gestão financeira, apurou-se geração positiva de caixa de R$ 1,4 bilhão em 2025. O saldo de disponibilidades de caixa foi R$ 22,9 bilhões ao final do exercício. No início do ano, o saldo era R$ 21,5 bilhões. O relatório da Auditoria destacou a mudança da composição desse caixa. Os recursos livres encerraram o exercício com saldo de R$ 4,1 bilhões, equivalentes a 18% das disponibilidades, apresentando redução de 12,2%, já os recursos vinculados totalizaram R$ 18,8 bilhões, correspondentes a 82% do total, com aumento de 10,2% em relação a 2024.
A Auditoria constatou que as disponibilidades imediatas de R$ 22,9 bilhões eram superiores ao passivo financeiro, de R$ 15,2 bilhões, e ao passivo circulante, de R$ 19,6 bilhões. A Auditoria observou, contudo, que, ao incorporar ao passivo circulante os restos a pagar não processados de exercícios anteriores e aqueles inscritos no exercício, o passivo ajustado alcançaria R$ 26,1 bilhões, valor superior às disponibilidades financeiras apuradas.
2.2 Gestão fiscal
Atendendo ao art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 estabeleceu como meta de resultado primário consolidado um déficit de R$ 15,1 bilhões, e, posteriormente, a meta foi revisada pela LDO 2026 para déficit de R$ 14,7 bilhões. Conforme destacou a Auditoria, o resultado primário realizado foi deficitário em R$ 3,3 bilhões. O resultado apurado ficou R$ 11,4 bilhões acima do parâmetro estabelecido.
Quanto ao resultado nominal, que representa a variação da dívida fiscal líquida, a LDO 2025 estabeleceu originalmente meta de déficit de R$ 18,2 bilhões. Posteriormente, a meta foi revisada pela LDO 2026 para déficit de R$ 19,6 bilhões. No exercício 2025, o resultado nominal realizado foi deficitário em R$ 6,6 bilhões, cumprindo a meta revisada.
No que se refere ao endividamento, a Dívida Consolidada Líquida - DCL atingiu R$ 19,8 bilhões, correspondentes a 19,7% da Receita Corrente Líquida ajustada para fins de endividamento, percentual significativamente inferior a 120%, que é o limite definido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No final do exercício 2024, a DCL representava 14,1% da RCL. O aumento observado decorreu principalmente da evolução do estoque de precatórios e das operações de crédito. A dívida de precatórios, que representa 83% do total da dívida consolidada do Município, aumentou 12,7%, em termos reais, em relação a 2024. As operações de crédito totalizaram R$ 2,8 bilhões, ou 2,82% da RCL ajustada, permanecendo abaixo do limite de 16%.
Ainda com relação ao controle da gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece limites para as despesas com pessoal. No art. 20 da LRF, estão definidos os limites da despesa com pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida - RCL para o Poder Executivo e 6,0% da RCL para o Poder Legislativo. No exercício 2025, a despesa com pessoal do Poder Executivo somou R$ 26,9 bilhões, equivalentes a 26,82% da RCL ajustada para esse fim, abaixo do limite legal de 54%. Considerados Executivo e Legislativo, a despesa consolidada com pessoal correspondeu a 28,1% da RCL.
A Auditoria registrou, ainda, o cumprimento de outros parâmetros de disciplina fiscal. A relação entre despesas correntes e receitas correntes alcançou 93,99%, abaixo do patamar de 95% previsto no art. 167-A da Constituição Federal. Acima desse percentual, a Constituição autoriza a adoção de mecanismos de ajuste fiscal, entre os quais restrições à criação de cargos e à instituição ou ampliação de determinadas despesas e benefícios. Também foi observada a denominada “Regra de Ouro”, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal, de acordo com a qual o montante de operações de crédito não poderá superar o valor das despesas de capital.
2.3 Vinculações e limites constitucionais e legais
Com relação às vinculações constitucionais e legais, a análise da Auditoria constatou a observância dos percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde no exercício de 2025.
A Constituição Federal, art. 212, dispõe que os municípios devam aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Adicionalmente, a Lei Orgânica do Município - LOM, em seu art. 208, estabelece que o município aplique, anualmente, no mínimo 31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva.
No exercício 2025, a Auditoria apurou que as despesas enquadradas como manutenção e desenvolvimento do ensino de competência do Município totalizaram R$ 20,8 bilhões, o que representou o equivalente a 25,11% da receita resultante de impostos, percentual acima do mínimo constitucional de 25%. Esse resultado já considera tanto os ajustes promovidos pelo Executivo na republicação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (DRD-MDE) quanto os realizados pela própria Auditoria. Consideradas também as despesas com educação inclusiva, o percentual alcançou 33,83%, com despesas de R$ 28,0 bilhões, superando o mínimo de 31% previsto na Lei Orgânica do Município.
Quanto aos recursos do FUNDEB, a Auditoria apurou o atendimento aos limites legais, com aplicação de 98,20% dos recursos na remuneração dos profissionais da educação básica, acima, portanto, do mínimo de 70%. Observou-se também a execução de 98,20% do total dos recursos recebidos no exercício, permanecendo apenas 1,8% do total para utilização no exercício seguinte, dentro, portanto, do limite legal de 10%.
Com relação às despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe que os municípios devam aplicar, anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos e transferências tributárias constitucionais.
A Auditoria apurou que, em 2025, foram aplicados R$ 18,5 bilhões, correspondentes a 22,3% da base de receitas considerada para esse fim. Esse percentual já incorpora os ajustes efetuados pela equipe técnica: a exclusão de R$ 685,6 milhões em encargos sociais contabilizados na função Saúde, mas não executados por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e de R$ 601 milhões em restos a pagar, diante da impossibilidade de comprovar sua cobertura por disponibilidade de caixa própria do Fundo. Mesmo após esses ajustes, o percentual permaneceu significativamente acima do mínimo exigido.
Com relação às transferências ao Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 29 A da Constituição Federal, o limite percentual da despesa do Município de São Paulo é de 3,5% da receita tributária e das transferências do exercício anterior. Em 2025, as despesas do Poder Legislativo totalizaram R$ 1,54 bilhão, o que correspondeu a 2,08% da base de cálculo, cumprindo, portanto, o limite constitucional.
2.4 Créditos adicionais
Além de fixar a despesa do Município, a Lei Orçamentária de 2025, reiterando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, autorizou o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, até o limite de 9% do valor total orçado, equivalente a R$ 11,3 bilhões. Ao longo do exercício, foram abertos R$ 27,6 bilhões em créditos suplementares. No entanto, desse total, R$ 22,3 bilhões enquadraram-se nas hipóteses de exclusão previstas na legislação e não oneraram o limite. Desta forma, foram considerados para apuração do percentual créditos no valor de R$ 5,3 bilhões, correspondentes a 4,2% da despesa fixada, constatando-se, portanto, o cumprimento do limite legal de 9%.
O lastro financeiro dos créditos adicionais também foi objeto de apontamentos pela Auditoria. O corpo técnico identificou R$ 18,5 milhões em créditos que, segundo sua apuração, não encontrariam suporte no superávit financeiro disponível e R$ 872,3 milhões em créditos fundamentados em excesso de arrecadação superior ao posteriormente verificado nas respectivas fontes. No curso da apreciação das contas, foi esclarecido que a Auditoria realizou o cotejo em nível mais agregado das fontes de recursos, enquanto a Secretaria Municipal da Fazenda efetua seu controle em nível mais detalhado. Assim, a maioria do Pleno entendeu não ser possível concluir, de forma inequívoca, pela ocorrência de abertura de créditos sem lastro financeiro, substituindo as determinações inicialmente propostas por recomendação para o aprimoramento dos procedimentos de apuração do superávit financeiro e do excesso de arrecadação utilizados como suporte à abertura de créditos.
O quadro a seguir sintetiza os principais indicadores e parâmetros fiscais, constitucionais e orçamentários examinados no exercício 2025.

3.PRINCIPAIS ACHADOS E ENCAMINHAMENTOS DO TCMSP
O Pleno do TCMSP, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2026, decidiu, por maioria, pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas do Executivo relativas ao exercício de 2025, sem ressalvas. Formaram a corrente vencedora os Conselheiros Ricardo Torres e Eduardo Tuma, com voto de desempate do Presidente Domingos Dissei. O Conselheiro Relator Roberto Braguim e o Conselheiro Revisor João Antonio também se manifestaram favoravelmente à aprovação, porém com ressalvas.
A decisão final do Tribunal reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e fiscais aplicáveis ao exercício, sem deixar de registrar os achados da fiscalização realizada pela Auditoria do TCMSP, dos quais resultaram em determinações e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento de procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais. O parecer prévio acolheu 34 determinações relativas ao exercício de 2025, concentradas principalmente em controles e registros patrimoniais e contábeis, gestão previdenciária, educação e saúde, transparência, fontes de recursos, restos a pagar, benefícios tributários e outros procedimentos de execução orçamentária. Mantida a numeração utilizada no Relatório Anual de Fiscalização, foram acolhidas as propostas de determinação: 7.1.1 a 7.1.5, 7.1.7 a 7.1.13, 7.1.15, 7.1.16, 7.1.20, 7.1.21, 7.1.24, 7.1.25, 7.1.31, 7.1.32, 7.1.34, 7.1.36, 7.1.37, 7.1.40 a 7.1.42, 7.1.45, 7.1.50 a 7.1.52, 7.1.54, 7.1.55, 7.1.58 e 7.1.59.
Nas áreas de educação e saúde, parte das determinações relaciona-se à adequada apuração das despesas computáveis nos mínimos legais. Na educação, foi determinada a identificação e segregação das despesas com alimentação escolar da rede parceira (7.1.41), bem como das parcelas de natureza indenizatória indevidamente computadas em MDE (7.1.42). A determinação 7.1.41 foi acolhida pelo Pleno com nova redação. Na saúde, foi acolhida a determinação 7.1.45, que prevê a apresentação de plano de ação para implantação de unidade orçamentária autônoma do Fundo Municipal de Saúde, com demonstrativos contábeis próprios e controle das disponibilidades financeiras.
Outras determinações tratam sobre execução orçamentária, financeira e dos controles administrativos. Entre elas estão medidas relativas à regionalização da despesa (7.1.1), ao repasse de recursos ao RPPS (7.1.7), à inscrição de restos a pagar (7.1.50), à ordem cronológica de pagamentos (7.1.51), à avaliação dos benefícios tributários (7.1.52), ao controle das fontes de recursos vinculadas (7.1.58) e à ampliação das informações sobre empenhos e pagamentos disponibilizadas no Portal da Transparência (7.1.59). No tocante às transferências especiais decorrentes de emendas parlamentares, foram também acolhidas determinações relativas ao registro contábil dos recursos e à comunicação de seu recebimento ao TCMSP (7.1.54 e 7.1.55).
Em razão dos esclarecimentos apresentados no curso do processo, algumas das propostas formuladas pela Auditoria foram acolhidas, mas na forma de recomendação ou de ciência. Entre essas alterações, destacam-se as propostas relativas ao lastro financeiro dos créditos adicionais (7.1.48 e 7.1.49), que não foram acolhidas como determinações e foram substituídas por recomendação para aprimoramento da apuração, evidenciação e rastreabilidade do superávit financeiro e do excesso de arrecadação por fonte de recursos. A proposta 7.1.53, referente à transparência das transferências especiais decorrentes de emendas parlamentares, foi convertida em recomendação, e as propostas 7.1.56 e 7.1.57, relativas a outros apontamentos de transparência e contratação examinados pela Auditoria, foram convertidas em ciências.
O Tribunal acolheu ainda recomendações propostas pela Auditoria, voltadas, entre outros temas, ao aprimoramento do planejamento e das projeções orçamentárias e financeiras, dos registros contábeis e da gestão dos precatórios. Foram também examinadas determinações e recomendações provenientes de exercícios anteriores. Algumas foram consideradas atendidas ou prejudicadas, enquanto aquelas ainda não cumpridas permaneceram sujeitas a acompanhamento e foram reiteradas.
Além desses encaminhamentos, vale registrar a conclusão da auditoria sobre as demonstrações contábeis do Poder Executivo, da qual resultou opinião adversa, em razão de distorções identificadas pela equipe técnica. Na apreciação do tema, contudo, o voto que prevaleceu considerou os esclarecimentos e as providências adotadas pela Administração. A Secretaria Municipal da Fazenda apresentou plano de ação com medidas e cronograma para a correção das distorções, tendo sido registrados avanços no exercício, especialmente, o início do reconhecimento contábil dos créditos tributários e o aprimoramento da consolidação das demonstrações. Diante desse quadro, prevaleceu o entendimento de que se tratava de questão de natureza predominantemente técnico contábil e de que a opinião adversa, isoladamente considerada, não comprometia a regularidade global das contas, permanecendo confiáveis as demais informações utilizadas na análise de conformidade.
A existência desses achados, determinações e encaminhamentos não afastou o atendimento dos parâmetros centrais examinados nem alterou a conclusão favorável da Corte de Contas. O Parecer Prévio, acompanhado do Relatório Anual de Fiscalização, das manifestações produzidas no processo e dos votos proferidos, fornece elementos suficientes para subsidiar o julgamento a ser realizado pelo Plenário da Câmara Municipal.
4.CONCLUSÃO
Os elementos constantes dos autos evidenciam que, no exercício de 2025, foram observados os principais parâmetros legais aplicáveis à gestão orçamentária e fiscal do Município.
As determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal, embora demandem providências de aperfeiçoamento e correção, não comprometem a regularidade das contas. Os exames realizados demonstram o atendimento dos requisitos imprescindíveis ao acolhimento de contas, a saber: regularidade da execução orçamentária, caracterizada pela observância dos limites de suplementação e demais disposições da lei orçamentária; gestão fiscal responsável, evidenciada pelo cumprimento das metas fiscais e dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); o cumprimento dos limites relativos à despesa com pessoal, ao endividamento e às operações de crédito, assim como a observância dos mínimos constitucionais de aplicação em educação e saúde.
Ao final, o TCMSP, por maioria, emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Executivo relativas ao exercício de 2025.
Conclui esta Comissão pela adequação do parecer exarado pela Corte de Contas como elemento de instrução destinado a subsidiar o julgamento das contas pelo Plenário no sentido de sua regularidade.
Em face do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2025.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 07/10/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 1332/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 702/2025.
Trata-se de projeto, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, que autoriza o Poder Executivo a atribuir aos próprios públicos municipais ocupados pelo Corpo de Bombeiros o nome de bombeiros falecidos no exercício da função, em decorrência do atendimento de ocorrências.
A iniciativa busca prestar homenagem permanente aos profissionais que perderam a vida no cumprimento do dever. A atuação do Corpo de Bombeiros abrange o combate a incêndios, o resgate de vítimas e o atendimento de ocorrências que colocam em risco a vida e o patrimônio da população, exigindo preparo técnico e exposição frequente a situações de perigo.
A proposta condiciona a homenagem à comprovação oficial do falecimento em serviço, à anuência da família e à manifestação do órgão competente quanto ao local indicado. Também prevê que a escolha do próprio municipal considere, preferencialmente, a vinculação do homenageado com a comunidade em que o equipamento está situado. Esses critérios contribuem para que a denominação seja associada à trajetória do bombeiro e guarde relação com a realidade local.
A atribuição de nomes a próprios públicos constitui uma das formas pelas quais a cidade registra e preserva referências de sua história. Além de identificar o espaço, a denominação mantém presente a memória de pessoas cuja atuação produziu significado para a coletividade. Nesse sentido, a medida reconhece o serviço prestado pelos bombeiros e preserva a lembrança daqueles que faleceram no exercício de suas funções.
Sob o aspecto cultural, a homenagem integra a trajetória desses profissionais à memória da cidade. A presença de seus nomes em equipamentos públicos confere caráter duradouro ao reconhecimento e aproxima essa memória da população atendida pelo Corpo de Bombeiros.
A proposta apresenta, ainda, dimensão educativa ao dar visibilidade a exemplos de dedicação ao serviço público, proteção da vida e compromisso com a comunidade. A vinculação territorial prevista para a escolha do local reforça esse aspecto, pois permite que a homenagem seja compreendida em seu contexto e preserve a relação entre o homenageado e a comunidade.
Dessa forma, a medida mostra-se pertinente por reconhecer profissionais que perderam a vida no desempenho de atividade de relevante interesse público e por contribuir para a preservação da memória coletiva e para a valorização dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1333/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 61/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, declara a Marcha para Jesus patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância histórica, social, comunitária e artística, especialmente pela presença da música e de outras expressões culturais em sua realização.
Realizada na capital desde 1993, quando ocorreu sua primeira edição no Brasil, com percurso da Avenida Paulista ao Vale do Anhangabaú, a Marcha para Jesus chegou à 34ª edição em 2026. A continuidade por mais de três décadas demonstra sua permanência na vida religiosa e cultural da cidade e sua capacidade de reunir sucessivas gerações de participantes.
O evento mobiliza integrantes de diferentes igrejas e comunidades evangélicas em caminhada, apresentações musicais e manifestações de fé. As estimativas de público variam segundo a fonte e o método de apuração: a organização informa a participação de milhões de pessoas ao longo da edição de 2026, enquanto levantamento independente estimou em 33,8 mil o pico simultâneo de participantes durante a concentração e o início do deslocamento. Os dados, embora baseados em critérios distintos, evidenciam a dimensão coletiva da manifestação.
A música ocupa posição central na programação, tanto durante o percurso quanto nas apresentações realizadas nos espaços de concentração. Repertórios da produção musical cristã contemporânea, símbolos, formas de organização comunitária e experiências compartilhadas integram o conjunto de referências culturais construídas pelos grupos participantes.
O patrimônio cultural imaterial compreende práticas, celebrações e formas de expressão que os grupos sociais reconhecem como referências de sua identidade e de sua memória. Manifestações religiosas podem apresentar dimensão cultural quando mantidas e recriadas ao longo do tempo pelas comunidades, sem que o reconhecimento de seus aspectos históricos e artísticos represente adesão do Estado ao conteúdo da crença.
A Marcha para Jesus já integra o calendário municipal desde 1996. Em âmbito nacional, a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009, instituiu o Dia Nacional da Marcha para Jesus, e, no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.647, de 7 de março de 2023, declarou o evento patrimônio cultural de natureza imaterial. A proposição acrescenta o reconhecimento no âmbito municipal, em consonância com a presença consolidada da manifestação na cidade.
O texto delimita a declaração ao plano cultural e declaratório, afastando preferência, promoção ou discriminação estatal em matéria religiosa e excluindo obrigações de organização, custeio, fomento, contratação ou apoio material pelo Poder Público. Essa delimitação compatibiliza o reconhecimento cultural com a liberdade de crença, a diversidade religiosa e a laicidade estatal.
Diante do exposto, considerando a continuidade histórica da manifestação, sua capacidade de mobilização comunitária e a presença da música e de outras expressões artísticas, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao Projeto.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1334/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, acrescenta parágrafo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública, por sua vez, exarou parecer favorável à proposição.
Nos termos da proposta, o Município deverá promover, de forma permanente e articulada com os órgãos competentes, ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino e campanhas públicas de conscientização sobre o respeito às mulheres, a igualdade de gênero e a prevenção à violência doméstica e de gênero.
Segundo a justificativa, a iniciativa parte da necessidade de fortalecer a dimensão preventiva das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A autora observa que o art. 224 da Lei Orgânica já contempla medidas de assistência às vítimas e a criação de abrigos, mas sustenta ser necessário avançar para uma política permanente, educativa e voltada à conscientização da população.
A justificativa atribui especial relevância ao ambiente escolar, compreendido como espaço de formação crítica e cidadã, no qual podem ser desenvolvidas ações de conscientização sobre igualdade de gênero, respeito às mulheres e prevenção de comportamentos violentos. Registra ainda que a proposta se alinha à Lei Maria da Penha, à Convenção de Belém do Pará e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente ao ODS 5.
No âmbito da competência desta Comissão, a matéria incide diretamente sobre a política educacional municipal ao prever ações permanentes nas escolas da rede pública. A proposta utiliza a educação e a conscientização como instrumentos de prevenção, buscando inserir de forma contínua no ambiente escolar conteúdos relacionados ao respeito, à igualdade e à prevenção da violência doméstica e de gênero.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, registra que a propositura estabelece ações educativas permanentes de prevenção à violência contra a mulher no âmbito da rede municipal de ensino, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1335/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 330/2021.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Marcelo Messias, dispõe sobre a criação do Polo Ecoturistico Histórico Cultural Represas Guarapiranga e Billings e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável com substitutivo visando incorporar as sugestões técnicas do Executivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
A proposta busca promover a preservação ambiental e dos recursos hídricos, valorizar a memória histórico-cultural da região e fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do ecoturismo, turismo náutico, esportes, lazer, gastronomia e atividades educacionais. Prevê também melhorias de infraestrutura e sinalização turística, possibilidade de parcerias com o setor privado e formação de Conselhos Gestores com participação do Poder Público e da sociedade civil.
A justificativa do projeto destaca a importância histórica, ambiental, cultural e econômica das Represas Guarapiranga e Billings para a cidade de São Paulo, ressaltando seu papel no abastecimento de água e no desenvolvimento da região de Santo Amaro e da Zona Sul. O texto recupera o processo histórico de ocupação do entorno das represas e sua consolidação como espaços de lazer, com a formação de bairros, clubes, restaurantes e outros equipamentos ligados às atividades recreativas e náuticas. Destaca, ainda, a riqueza da fauna e da flora, a existência de parques, monumentos e outros elementos de interesse histórico-cultural, bem como o potencial da região para atividades de lazer, gastronomia, pesca, esportes e turismo náutico. Nesse sentido, sustenta que a criação do Polo se justifica pelo potencial das represas e de seu entorno para o desenvolvimento do ecoturismo e do turismo náutico, capazes de valorizar o patrimônio natural e cultural e, ao mesmo tempo, fomentar a economia local e a atividade turística na Zona Sul da cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, na medida em que valoriza o patrimônio ambiental, histórico e cultural do Município como instrumento de formação e aprendizagem. A criação do Polo poderá ampliar as possibilidades de realização de atividades educativas voltadas à educação ambiental, à preservação dos recursos hídricos, ao conhecimento da biodiversidade e ao reconhecimento da história e da cultura locais, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1336/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre vereador Isac Félix, declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
O projeto de lei em discussão se refere a uma prática cada vez mais presente nas grandes metrópoles. A instalação de pianos em praças e outros espaços públicos constitui uma iniciativa de democratização do acesso à cultura e à prática musical. Ao disponibilizar instrumentos em áreas de uso coletivo, o poder público amplia as oportunidades de contato da população com a música, estimula a participação cultural e cria novas possibilidades de ocupação qualificada do espaço urbano.
Além da dimensão cultural, a presença de pianos pode favorecer a convivência social e a apropriação positiva dos espaços públicos, promovendo encontros entre diferentes faixas etárias e grupos sociais. A iniciativa também pode contribuir para a formação musical, permitindo que estudantes, músicos amadores e profissionais tenham acesso gratuito a um instrumento.
Para que a política seja efetiva, recomenda-se que a instalação seja acompanhada de critérios de segurança, manutenção, proteção contra intempéries, acessibilidade e regras de utilização. Dessa forma, os pianos podem integrar uma política mais ampla de democratização cultural, educação musical e valorização dos espaços públicos, contribuindo para uma cidade mais aberta à produção e à fruição cultural.
O Centro Cultural SP mantém uma programação chamada Piano na Praça, realizada na Praça das Bibliotecas. Em 2026, há apresentações programadas com diferentes pianistas, como Luis Chamis, Paulinho Leme e Camila Lordy. A origem do projeto é particularmente interessante: havia um piano na praça do CCSP e frequentadores perguntavam se poderiam tocá-lo. A experiência acabou dando origem ao Piano na Praça, que posteriormente se transformou em programação cultural. Em 2025, a Prefeitura levou o Piano na Praça para a Praça Dom José Gaspar, na República, com uma programação de 24 horas e participação de pianistas como Wagner Tiso, Cida Moreira, Arrigo Barnabé, Amilton Godoy e Cristovão Bastos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1337/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 338/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, denomina Viela Newton Martins Pereira o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Cachoeirinha, na Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade, com substitutivo proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa.
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente foi favorável na forma de substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
A análise técnica desenvolvida pela Divisão de Levantamento e Cadastro da SMUL (SMUL/CASE/DLE), no âmbito do Processo Administrativo SEI 6010.2024/0003057-8, atestou que a via em questão é considerada um bem público oficial inominado, não possuindo número de CODLOG atribuído até o momento. Também explicou que o logradouro foi corretamente classificado pelo proponente sob a tipologia de "viela". A despeito da regularidade formal e técnica para a aprovação da denominação, a SMUL emitiu um importante alerta de ordem prática e urbanística. Foi identificada a existência de um muro obstruindo o acesso à viela na sua intersecção com a Rua Franklin do Amaral. Essa obstrução física contraria a própria natureza jurídica e funcional de uma viela, que é servir de passagem pública livre para a circulação de pedestres entre dois logradouros distintos. A existência do muro compromete a utilidade pública do logradouro e impede que os moradores usufruam da melhoria viária pela qual o próprio Newton Martins Pereira lutou em vida. Por conseguinte, a viabilidade material da via impõe a necessidade de notificação urgente da Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha-Limão para que proceda à fiscalização, desobstrução e demolição do referido muro, assegurando o direito de ir e vir da comunidade local. O exame analítico do presente projeto de lei e de suas peças instrutórias demonstra que a matéria reúne plenas condições jurídicas, formais e sociais, e sua denominação proposta corrige uma omissão cartográfica e homenageia um cidadão trabalhador que dedicou sua vida ao desenvolvimento de sua comunidade. Não é demasiado afirmar que a denominação de ruas merece toda a atenção, pois um endereço só é possível quando existe um nome que se possa recorrer.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 1338/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 555/2025.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que denomina Praça Dr. João Almeida a Praça inominada localizada em frente à Rua Ângelo de Lúcia, 387 - Santo Amaro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo o qual visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo.
A Comissão De Política Urbana, Metropolitana E Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente à aprovação do PL 555/2025 na forma do substitutivo elaborado pela CCJLP.
A proposta homenageia João Crisóstomo Almeida, advogado que atuou por várias décadas no Município de São Paulo nas áreas trabalhista, cível e criminal. Conforme a justificativa, sua trajetória profissional foi marcada pela defesa de direitos, pela atenção às pessoas atendidas e pelo compromisso com a justiça social.
O espaço indicado é um bem público oficial ainda sem denominação e sem cadastro no sistema municipal de logradouros. As informações prestadas pelo Poder Executivo também apontam a inexistência de homonímia registrada para o nome proposto. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento sugeriu ajustes na descrição do local para permitir sua correta identificação, incorporados ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa manifestou-se favoravelmente à denominação, considerando o vínculo do homenageado com o território e sua relevância local. A escolha de nomes para os espaços públicos permite registrar trajetórias ligadas à cidade e conservar referências que ajudam a compor a memória de seus bairros.
Sob o aspecto cultural, a denominação reconhece a atuação profissional e social do homenageado e associa sua memória a um espaço de uso coletivo. Ao identificar a praça por um nome relacionado à comunidade, a medida também contribui para a formação das referências locais e para a preservação da história do território.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1339/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2026
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, concede o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Antonio Araújo da Silva.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
Nascido em Panelas, no Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 1974, o homenageado mudou-se para São Paulo em 1997. Na cidade, deu continuidade à atividade docente na rede pública de ensino e realizou sua formação sacerdotal, cursando Filosofia e Teologia. Foi ordenado presbítero em 10 de fevereiro de 2007.
Sua atuação religiosa desenvolveu-se principalmente na zona leste. Após exercer a função de vigário na Paróquia São Francisco de Assis dos Pequeninos, em Artur Alvim, tornou-se o primeiro pároco da Paróquia São Pedro Apóstolo, na mesma região, onde permaneceu até 2021.
Desde outubro de 2021, exerce a função de pároco da Paróquia São Paulo Apóstolo, situada na Cidade Kemel II, região do Itaim Paulista. A atuação descrita no processo abrange a organização de atividades pastorais, ações comunitárias e iniciativas destinadas a crianças, jovens e famílias.
Entre as ações mencionadas estão o Natal Solidário, eventos gratuitos no Dia das Crianças, a Missão Jovem e os encontros Aviva Jovem e Aviva para as Famílias. As atividades compreendem arrecadação e distribuição de presentes, alimentação, recreação, visitas a famílias e encontros de formação e convivência.
A trajetória do homenageado mantém vínculo prolongado com a cidade, especialmente com comunidades de Artur Alvim e do Itaim Paulista. Além da atividade religiosa, sua atuação alcança campos relacionados à educação não formal, à participação juvenil, à solidariedade e ao fortalecimento de vínculos comunitários.
A homenagem proposta considera, portanto, sua permanência em São Paulo desde 1997 e o trabalho desenvolvido em paróquias e comunidades da zona leste ao longo de sua atuação sacerdotal.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente.ao Projeto de Decreto Legislativo. (Pode excluir)
Nascido em Panelas, no Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 1974, o homenageado mudou-se para São Paulo em 1997. Na cidade, deu continuidade à atividade docente na rede pública de ensino e realizou sua formação sacerdotal, cursando Filosofia e Teologia. Foi ordenado presbítero em 10 de fevereiro de 2007.
Sua atuação religiosa desenvolveu-se principalmente na zona leste. Após exercer a função de vigário na Paróquia São Francisco de Assis dos Pequeninos, em Artur Alvim, tornou-se o primeiro pároco da Paróquia São Pedro Apóstolo, na mesma região, onde permaneceu até 2021.
Desde outubro de 2021, exerce a função de pároco da Paróquia São Paulo Apóstolo, situada na Cidade Kemel II, região do Itaim Paulista. A atuação descrita no processo abrange a organização de atividades pastorais, ações comunitárias e iniciativas destinadas a crianças, jovens e famílias.
Entre as ações mencionadas estão o Natal Solidário, eventos gratuitos no Dia das Crianças, a Missão Jovem e os encontros Aviva Jovem e Aviva para as Famílias. As atividades compreendem arrecadação e distribuição de presentes, alimentação, recreação, visitas a famílias e encontros de formação e convivência.
A trajetória do homenageado mantém vínculo prolongado com a cidade, especialmente com comunidades de Artur Alvim e do Itaim Paulista. Além da atividade religiosa, sua atuação alcança campos relacionados à educação não formal, à participação juvenil, à solidariedade e ao fortalecimento de vínculos comunitários.
A homenagem proposta considera, portanto, sua permanência em São Paulo desde 1997 e o trabalho desenvolvido em paróquias e comunidades da zona leste ao longo de sua atuação sacerdotal.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 1340/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/2026.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Okinawa Kenjin do Brasil, em reconhecimento aos serviços prestados à cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A propositura visa homenagear a Associação Okinawa Kenjin do Brasil por ocasião da celebração de seus 100 anos de fundação. Segundo a justificativa, a entidade foi fundada em 22 de agosto de 1926, originalmente sob o nome de Kyuyô Kyokai, com a finalidade de promover a união, o apoio mútuo e a organização da comunidade okinawana no Brasil.
Ainda conforme a justificativa do projeto, desde seus primeiros anos a Associação desempenhou papel relevante na articulação da comunidade okinawana, orientada por valores de solidariedade e cooperação expressos nos princípios “Ichariba Choodē”, traduzido como “ao nos encontrarmos, nos tornamos irmãos”, e “Yuimaaru”, relacionado à união e ao apoio coletivo.
Ao longo de sua trajetória, a entidade participou de momentos históricos relevantes, entre eles a articulação pela retomada da imigração okinawana ao Brasil e a mobilização, no período do pós-guerra, em campanhas de auxílio às vítimas da devastação em Okinawa. A justificativa destaca ainda que a Associação se consolidou como ponte entre o Brasil e a província de Okinawa, fortalecendo vínculos culturais, institucionais e afetivos entre as duas comunidades.
Na cidade de São Paulo, a Associação Okinawa Kenjin do Brasil, juntamente com o Centro Cultural Okinawa do Brasil, desenvolve atividades culturais, esportivas, sociais, assistenciais e beneficentes, contribuindo para a preservação das tradições, a formação das novas gerações e a integração entre culturas. A justificativa relaciona essa atuação ao fortalecimento do caráter multicultural da cidade e à preservação da identidade cultural da comunidade okinawana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, registra que a propositura trata do reconhecimento institucional de entidade com trajetória centenária vinculada à preservação cultural, à integração comunitária e à valorização da diversidade cultural na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1341/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO DE LEI N°94/2026
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, que dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa apresentada, o homenageado é advogado com mais de quarenta anos de atuação profissional, especialmente em Direito Público, Direito Privado e contencioso estratégico. Sua atividade compreende temas relacionados a contratos administrativos, concessões, parcerias público-privadas e infraestrutura urbana.
A trajetória descrita no projeto destaca sua atuação na Prefeitura de São Paulo entre 1985 e 1996. Nesse período, exerceu funções jurídicas na Secretaria de Vias Públicas e no Departamento de Uso e Ocupação do Solo e Subsolo, chefiou a Procuradoria da Secretaria de Vias Públicas e ocupou os cargos de Superintendente Jurídico e Vice-Presidente da Empresa Municipal de Urbanização. A justificativa relaciona essas funções à estruturação e à defesa jurídica de iniciativas municipais nas áreas de obras públicas, mobilidade e ordenação urbana.
Constam, ainda, duas participações como consultor jurídico chefe de missão oficial da Prefeitura junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, em negociações vinculadas a projetos de infraestrutura e planejamento. Após deixar a Administração Municipal, o homenageado passou a dedicar-se integralmente à advocacia privada, mantendo atuação em assuntos de Direito Público e infraestrutura, além de participar de entidades da advocacia e de atividades de difusão do conhecimento jurídico.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favorável aos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1342/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 65/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Coronel PM Glauce Anselmo Cavalli e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Trata-se de homenagem à Senhora Coronel Policial Militar Glauce Anselmo Cavalli, “atual comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo assumido o cargo em abril” último.
Glauce Anselmo Cavalli1, natural de Recife (Pernambuco), ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1993 e construiu uma carreira de mais de três décadas em funções operacionais e administrativas. Possui doutorado e mestrado em Ciências Policiais, além de graduações em Direito e Educação Física. Antes de assumir o comando-geral, ocupou cargos estratégicos nas áreas de logística, comunicação e policiamento. Condecorada com mais de 30 honrarias, tornou-se a primeira mulher a comandar a Polícia Militar paulista. Sua gestão prioriza a valorização dos policiais, a modernização da corporação e o fortalecimento da segurança pública.
Por ocasião da referida passagem de comando-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Sr. José Vicente da Silva Filho, Coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, atual presidente da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), analisando2 o fato da nomeação, declarou: “Ela é muito bem-vinda nesse momento, não por ser mulher pura e simplesmente, o que já é uma vantagem também, mas o fato é que ela é extremamente respeitada. Ela vai chegar em um momento importante de se redirecionar a PM para o melhor tratamento dos cidadãos, de maneira geral, e o prestígio do policiamento que efetivamente faz prevenção. (...) O posicionamento da comandante, no caso, como mulher, vai ser extremamente importante, e, no âmbito interno, ela vai fortalecer as estruturas que já são de muito respeito em relação às mulheres aqui dentro da Polícia Militar”.
Verifica-se na justificativa, a nomeação da Senhora Coronel Policial Militar Glauce Anselmo Cavalli ao “cargo de comandante-geral ocorreu em um contexto de mudanças na segurança pública do estado e representou um marco histórico não apenas pela quebra de uma barreira de gênero, mas também pela escolha de um oficial com ampla experiência técnica e administrativa. Ao assumir o comando, destacou como prioridades a valorização dos policiais militares, a modernização da corporação, o fortalecimento da gestão e o enfrentamento da criminalidade, com atenção especial à proteção de grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência.”
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove homenagem e reconhecimento público ao desempenho profissional da homenageada, de sua trajetória e desenvolvimento laboral, bem como promove a visibilização de atuação independentemente de se tratar de ambiente eminentemente ocupado por homens. Portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT)
Referências:
1 - Coronel PM Glauce Anselmo Cavalli assume o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Portal de Notícias da PMESP | Canal oficial de produção e divulgação de notícias da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2 - Entenda por que a nomeação de Glauce Anselmo Cavalli representa ‘virada de chave’ na PM de SP - Noticias R7

PARECER N° 1343/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 321/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade, com substitutivo proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa.
A iniciativa legislativa em pauta traz à tona uma importante questão, que é a do envelhecimento demográfico. Esse fenômeno é cada vez mais presente na sociedade e precisa ser enfocado com atenção. O município de São Paulo atravessa um processo acelerado de envelhecimento populacional, resultado principalmente da redução da fecundidade e do aumento da longevidade. Dados da Fundação Seade mostram que a idade média da população paulistana, que era de aproximadamente 36,5 anos em 2020, vem aumentando de forma consistente, acompanhando a transformação da estrutura etária da cidade.
O fenômeno é parte de uma mudança demográfica mais ampla observada no Estado de São Paulo. Segundo o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, a população com 60 anos ou mais representava 17,2% da população paulista, proporção que era de apenas 7,7% em 1991. No mesmo período, o índice de envelhecimento do Estado — relação entre a população de 65 anos ou mais e a população de 0 a 14 anos — passou de 36,5 idosos para cada 100 crianças, em 2010, para 66,3 em 2022.
Na capital, essa transformação tem consequências diretas para o planejamento urbano e para as políticas públicas. O crescimento da população idosa aumenta a demanda por serviços de saúde, cuidados de longa duração, assistência social, habitação adequada, mobilidade e transporte público acessível, além de espaços de convivência, lazer, cultura e prática esportiva. Ao mesmo tempo, exige a adaptação dos equipamentos e serviços existentes às necessidades de uma população progressivamente mais longeva.
O envelhecimento também apresenta uma dimensão de gênero. Como as mulheres apresentam, em média, maior expectativa de vida, sua participação tende a ser proporcionalmente maior nas faixas etárias mais avançadas. Esse fenômeno requer políticas que considerem as diferentes condições sociais, econômicas e familiares da população idosa.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 1344/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 493/2026.
De autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, o presente projeto de lei altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, com apresentação de substitutivo destinado à adequação do texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Com base na justificativa do autor, a presente proposição tem por objetivo reconhecer o dia 27 de agosto como data comemorativa dedicada à Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, em Santo Amaro, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a região e para o Município de São Paulo. A escolha da referida data remete à publicação, no Diário Oficial de São Paulo, em 2013, da Portaria nº 006/2013, que oficializou o regulamento e a nova estrutura da feira, consolidando institucionalmente uma atividade que já possuía importante trajetória junto à comunidade local.
A história da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto teve início em 1987, quando um pequeno grupo de artesãos passou a se reunir no entorno do coreto da praça com o objetivo de comercializar seus produtos. Ao longo dos anos, a iniciativa cresceu de maneira orgânica, incorporando novos participantes e ampliando sua importância para a comunidade. Assim, contribuiu para a consolidação do evento como espaço permanente de comercialização, convivência e manifestação cultural. Para muitas trabalhadoras artesãs, por exemplo, a atividade representa fonte de complementação da renda familiar, além de proporcionar autonomia econômica, visibilidade e oportunidade de comercialização de seus produtos e conhecimentos.
A Feira acontece no centro comercial de Santo Amaro, região caracterizada por sua diversidade cultural e pela significativa presença da comunidade nordestina, dessa forma, como já mencionado, contribui para a valorização das identidades culturais, dos saberes tradicionais e das manifestações artísticas e gastronômicas presentes no território, preservando a memória e a identidade de Santo Amaro, ao mesmo tempo em que oferece oportunidades de trabalho, geração de renda e empreendedorismo.
No âmbito da competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, verifica-se que a matéria se reveste de relevante interesse público, sendo, o parecer desta Comissão favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1345/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1273/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “Dia do Comércio da Vila Matilde”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo proposto para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.
Segundo a justificativa do projeto, a instituição do Dia do Comércio da Vila Matilde, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro, tem por finalidade reconhecer a relevante atuação dos comerciantes, empreendedores e trabalhadores locais, cuja atividade contribui para a dinamização da economia, a geração de empregos e o fortalecimento da identidade do bairro. Com mais de um século de história, a Vila Matilde constitui um dos bairros mais tradicionais do Município de São Paulo, destacando-se por sua vocação para o trabalho, pela convivência comunitária e pelo espírito de solidariedade de seus moradores. Nesse contexto, o comércio local, representado por estabelecimentos como lojas, bares, padarias, farmácias, mercados, restaurantes e feiras, desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico e social da região. A inclusão da referida data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo representa medida de valorização dos pequenos empreendedores e de reconhecimento da atuação coletiva dos agentes econômicos locais, além de contribuir para a preservação da memória e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população da Zona Leste.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justifica-se pela relevância histórica, social e econômica do comércio da Vila Matilde, cuja atuação contribui para o desenvolvimento da região, a geração de empregos, a circulação de renda e o fortalecimento da economia local. Ao incluir o Dia do Comércio da Vila Matilde, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a medida reconhece a importância dos comerciantes, empreendedores e trabalhadores que participam diretamente da construção e da preservação da identidade do bairro. A iniciativa mostra-se meritória por conferir reconhecimento institucional ao comércio da Vila Matilde e por incentivar ações capazes de favorecer o desenvolvimento econômico e social do bairro e do Município de São Paulo, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1346/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1305/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa, a presente proposta tem por finalidade instituir, no Município de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização sobre as Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro. A ostomia consiste em procedimento cirúrgico destinado à criação de uma abertura artificial no corpo, denominada estoma, para possibilitar a eliminação de fezes ou urina. Esse procedimento permite a preservação da saúde e da qualidade de vida de pessoas acometidas por determinadas condições clínicas. Sua realização pode ser indicada quando houver comprometimento do trato gastrointestinal ou urinário, especialmente em decorrência de câncer colorretal, doenças inflamatórias intestinais crônicas, como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa, traumas abdominais graves, obstruções intestinais ou malformações congênitas. Também poderá ser necessária em casos de câncer de bexiga, lesões da medula espinhal ou outras condições que prejudiquem o controle e o funcionamento do sistema urinário. Não obstante sua relevância terapêutica, a ostomia ainda é objeto de desinformação, estigmatização e preconceito, circunstâncias que podem ocasionar isolamento social, discriminação e sofrimento emocional às pessoas ostomizadas. Nesse contexto, a instituição da referida data constitui importante instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana, de disseminação de informações, de sensibilização da sociedade e de reconhecimento do direito das pessoas ostomizadas à inclusão, à acessibilidade, ao respeito e à participação social em igualdade de condições. A escolha do dia 16 de novembro encontra-se em consonância com o Dia Nacional dos Ostomizados, contribuindo para a integração das ações municipais às iniciativas nacionais destinadas à ampliação da visibilidade, à conscientização social e à garantia dos direitos dessa população.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justifica-se pela necessidade de ampliar a conscientização social acerca da realidade vivenciada pelas pessoas ostomizadas, bem como de combater a desinformação, o preconceito e a estigmatização associados à condição. A ostomia constitui procedimento cirúrgico essencial à preservação da saúde e da qualidade de vida de pessoas com comprometimentos dos sistemas gastrointestinal ou urinário. A inclusão do Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização sobre as Pessoas Ostomizadas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro, contribuirá para a divulgação de informações, a promoção do respeito e o reconhecimento dos direitos dessa população. A medida também poderá estimular a realização de campanhas educativas e de ações destinadas à inclusão social, à acessibilidade e à adequada assistência às pessoas ostomizadas. A escolha da data coincide com o Dia Nacional dos Ostomizados, favorecendo a articulação das iniciativas municipais com as ações de conscientização realizadas em âmbito nacional e ampliando a visibilidade da matéria. Dessa forma, a iniciativa mostra-se meritória por promover a dignidade da pessoa humana, a inclusão social e o enfrentamento da discriminação, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais informada, acessível e respeitosa, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1347/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49/2026.
Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, dispõe sobre a inclusão do mês "Julho Dourado" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, dedicado à promoção da saúde animal e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
As zoonoses constituem um importante problema de saúde pública no município de São Paulo, especialmente em uma cidade de grande extensão territorial, elevada densidade populacional e marcada por desigualdades sociais e ambientais. A presença de animais abandonados, a proliferação de vetores, o descarte inadequado de resíduos, a ocupação irregular do território e as alterações ambientais podem favorecer a transmissão de doenças entre animais e seres humanos.
O enfrentamento das zoonoses exige, portanto, ações permanentes de vigilância, prevenção e controle, articulando saúde pública, proteção animal, educação, saneamento, manejo de resíduos e políticas ambientais. É fundamental fortalecer os serviços municipais responsáveis pelo monitoramento de animais e vetores, ampliar as ações educativas e garantir atuação prioritária nas regiões mais vulneráveis. Nesse sentido, o controle das zoonoses deve ser compreendido não apenas como uma questão sanitária, mas como parte de uma política integrada de saúde, meio ambiente e qualidade de vida urbana.
As campanhas de conscientização são fundamentais para a prevenção e o controle das zoonoses, pois informam a população sobre os riscos, as formas de transmissão e as medidas de prevenção. A disseminação de informações claras e acessíveis contribui para estimular a guarda responsável de animais, a vacinação, os cuidados com o ambiente e a identificação precoce de situações de risco. No município de São Paulo, essas campanhas devem alcançar especialmente as áreas mais vulneráveis, utilizando diferentes meios de comunicação e articulando o poder público, escolas, unidades de saúde e organizações da sociedade civil. A conscientização da população é, assim, um componente essencial de uma política permanente de prevenção e promoção da saúde.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1348/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1023/2025.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, que “altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mecânico de Manutenção de Elevadores em São Paulo, que acontece anualmente na última semana de novembro.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade na forma de substitutivo para adequar a redação à técnica legislativa, fixando a comemoração em 27 de novembro.
A justificativa do projeto destaca a importância desses profissionais para o funcionamento de uma cidade com grande número de edifícios. A manutenção preventiva e corretiva dos elevadores contribui para a segurança dos usuários e para a continuidade da circulação em prédios residenciais, comerciais e de atendimento ao público.
Os elevadores têm especial relevância para pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais usuários com mobilidade reduzida. O trabalho dos mecânicos de manutenção, ao conservar esses equipamentos em condições adequadas de funcionamento, relaciona-se também à acessibilidade dos espaços e ao acesso cotidiano a serviços, moradia e trabalho.
Sob o aspecto educacional e cultural, a inclusão da data no calendário municipal dá visibilidade a uma atividade técnica essencial, embora muitas vezes pouco percebida pelos usuários. A comemoração pode favorecer a divulgação de informações sobre manutenção preventiva, uso seguro dos equipamentos e formação profissional, sem impor ações específicas à Administração.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1349/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 579/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre vereador Gilberto Nascimento, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o " Dia do Sorvete”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.
Conforme consta da justificativa que acompanha a proposta, o autor informa que: “O setor de sorvetes e gelados comestíveis não é apenas um segmento de sobremesas, mas uma cadeia produtiva complexa que envolve o agronegócio (leite e frutas), a indústria de insumos e matérias primas e de embalagens, a logística de frio e o empreendedorismo de base, representado pelas centenas de sorveterias artesanais e industriais espalhadas pelos bairros de São Paulo.... Estima-se que o setor gere mais de 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos no Brasil, com uma fatia significativa concentrada na Região Metropolitana de São Paulo. A oficialização do Dia Municipal do Sorvete em 23 de setembro — data que marca o início da primavera e o aumento sazonal das vendas — servirá como um catalisador para campanhas de marketing, promoções no varejo e eventos que estimulem a circulação de capital e a geração de renda. Além do aspecto econômico, o sorvete é um alimento de alto valor nutricional e grande aceitação social, sendo parte integrante da cultura de lazer das famílias paulistanas. Ao incluir esta data no Calendário Oficial, o Município de São Paulo alinha-se a uma tradição já consolidada nacionalmente, fortalecendo sua imagem como capital gastronômica e apoiando um setor que resiste às sazonalidades e contribui ativamente para o PIB municipal”.
O sorvete possui origens antigas e multiculturais e consolidou-se no Brasil como parte da cultura alimentar, gastronômica e comercial. Sua comercialização no país remonta a 1834, enquanto, em São Paulo, há registros na imprensa desde o século XIX. Com o avanço da refrigeração e da produção industrial, o produto tornou-se amplamente acessível e passou a movimentar importante cadeia econômica, envolvendo indústria, comércio, sorveterias, pequenos empreendedores e trabalhadores. Nesse contexto, o reconhecimento do dia 23 de setembro como Dia do Sorvete valoriza sua relevância cultural, gastronômica, econômica e turística. A data foi criada pela Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes (ABIS).
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. Sendo assim, manifesta-se favoravelmente ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1350/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1009/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, altera a lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “Dia do aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com Substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Os autores explicam em sua justificativa que o Jardim São Bernardo é um bairro situado na Zona Sul de São Paulo, e que a celebração do aniversário do Jardim São Bernardo é uma oportunidade de homenagear os moradores que ajudaram a construir sua identidade e continuam a contribuir diariamente para o seu desenvolvimento. A escolha da data de 26 de agosto tem forte valor simbólico. Trata-se do dia de São Bernardo, figura religiosa associada à solidariedade, caridade, proteção e valores profundamente enraizados na identidade da comunidade local.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, pois é uma data que representa a valorização da memória e da identidade local. A inclusão do “Dia do Aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no Calendário Oficial do Município valoriza sua história, fortalece o sentimento de pertencimento e incentiva ações culturais, sociais e educativas no território, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1351/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1108/2025.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Motoclubes de São Paulo, a ser celebrado no primeiro domingo de agosto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A proposta em tela reveste-se de relevante interesse cultural, social e econômico para o Município de São Paulo, conforme se extrai das razões apresentadas pelo autor, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância dos motoclubes e de suas atividades para a sociedade paulistana.
Nesse sentido, com base na justificativa do projeto, a iniciativa busca reconhecer, bem como valorizar as ações de solidariedade e cidadania por eles desenvolvidas. Pretende, ainda, incentivar a realização de atividades culturais, educativas e esportivas relacionadas ao motociclismo, fomentar campanhas de conscientização voltadas à segurança no trânsito e ao respeito aos motociclistas e, igualmente, estimular o turismo e a economia local por meio da realização de encontros e eventos motociclísticos.
É igualmente relevante destacar o caráter social de muitas das atividades desenvolvidas por essas organizações. Com frequência, seus integrantes promovem campanhas de doação de sangue, arrecadação e distribuição de alimentos, ações beneficentes, apoio a instituições assistenciais e iniciativas destinadas a auxiliar comunidades em situação de vulnerabilidade. Tais ações evidenciam o potencial dos motoclubes como agentes de cidadania e participação social.
A instituição de uma data destinada à valorização dos motoclubes também representa uma oportunidade para ampliar a divulgação de campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito, à convivência harmoniosa entre os diferentes usuários das vias públicas e ao respeito aos motociclistas. Trata-se, portanto, de importante instrumento para associar a celebração à promoção de comportamentos responsáveis e à conscientização da sociedade. Por fim, a iniciativa poderá contribuir para a superação de estigmas e preconceitos ainda eventualmente associados aos motoclubes, evidenciando sua diversidade e sua verdadeira dimensão social, cultural e comunitária. Ao reconhecer e valorizar suas atividades, o Município de São Paulo prestigia grupos que, além de promoverem o motociclismo, desenvolvem ações de solidariedade, cidadania, integração social e incentivo à economia local.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1352/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1141/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA e dá outras providências.
A Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A proposição em análise além de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA, contribui para a redução do analfabetismo funcional, busca fortalecer políticas públicas de inclusão educacional e garantir que todos os cidadãos tenham acesso à formação básica, independentemente da idade.
À luz das metas de universalização e superação das desigualdades educacionais previstas no plano municipal de educação, a EJA é um instrumento de transformação social, pois permite que seus beneficiários ampliem suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho, aumentem sua renda, exerçam plenamente sua cidadania e melhorem sua qualidade de vida. A instituição desta Semana também se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e do direito à educação.
Segundo a justificativa do projeto, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, constitui um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira e representa uma ferramenta essencial para a promoção da inclusão social, cultural e econômica. Trata-se de uma modalidade de ensino voltada àqueles que, por diversos motivos, não tiveram acesso ou não concluíram a educação básica na idade apropriada. Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, o Brasil ainda enfrenta índices significativos de analfabetismo e evasão escolar entre jovens, adultos e idosos, o que evidencia a necessidade de políticas públicas mais eficazes e abrangentes.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto merece prosperar, eis que a criação da Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos tem como propósito mobilizar a sociedade civil, o poder público e as instituições educacionais para a realização de ações voltadas à valorização da EJA. E durante esse período, poderão ser promovidas campanhas informativas, palestras, oficinas, atividades culturais e eventos comunitários que visem ampliar o conhecimento sobre essa modalidade de ensino, estimular a matrícula de novos alunos e combater o preconceito ainda existente em relação à retomada dos estudos na vida adulta, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1353/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 153/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, altera a lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para incluir no calendário de eventos da cidade São Paulo o dia do festival das lanternas (Yuanxiao Jie).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o reconhecimento oficial da data contribui para a valorização da diversidade cultural e das contribuições da comunidade sino-brasileira. Ainda segundo a justificativa, a inclusão da celebração no calendário municipal também apresenta potencial cultural, educacional, turístico, econômico e diplomático, ao favorecer o intercâmbio cultural, ampliar o conhecimento sobre a cultura chinesa, estimular eventos e atividades econômicas e reforçar os laços entre São Paulo e a China.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar ao reconhecer e valorizar uma manifestação cultural tradicional da comunidade chinesa, contribuindo para a promoção da diversidade cultural e para o fortalecimento do caráter plural e multicultural da cidade de São Paulo, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte Projeto de Lei sobre o Orçamento 2027:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA)

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 166582250

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 08/10/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166579740

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 08 de outubro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166585735

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

151ª SESSÃO ORDINÁRIA

23/09/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Marina Bragante encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 151ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de setembro de 2026.

Conforme acordo de Lideranças, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente, e, também por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Lembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã foi desconvocada em virtude da realização da reunião da CPI dos Devedores.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 29 de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, abriremos a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 23/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-01220/2026 - Justificativa de falta ocorrida no dia 22 de setembro de 2026.

VEREADORES NABIL BONDUKI (PT) E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-01221/2026 - Solicitação de informações à Secretaria do Governo Municipal sobre a organização do Carnaval de Rua de São Paulo 2027.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01222/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do jornalista e empresário João Monteiro de Barros Filho.

VEREADORA EDIR SALES (PSD)

13-01223/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO)

13-01224/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR ISAC FÉLIX (PL)

13-01225/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

13-01226/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 166582213

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 605/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GRAZIELLA DE FREITAS PAULINO CAMARGO, registro funcional nº 1.485, para substituir LUIZ FERNANDO SCIGLIANO DE SOUZA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 28 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 606/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JULIANA D’ALESSANDRO SIMIONATO, registro funcional nº 1.470, para substituir GRAZIELLA DE FREITAS PAULINO CAMARGO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 28 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 607/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUSTAVO GOMES MARTIN, registro funcional nº 20.206, para substituir FLÁVIO BUASSALY BERTO na Função Gratificada de Coordenador Chefe Administrativo, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 608/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROSANA MARANGONI GONÇALVES, registro funcional nº 643.213, para substituir PRISCILA RODRIGUES DE LIMA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 609/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCO, registro funcional nº 20.242, para substituir PAMELLA PINHEIRO DE OLIVEIRA GOMES na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 6, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir 13 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166563946

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/012816/2026

Interessado(s): Empresa de Tecnologia Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A. e Jean Carlos de Oliveira Farias - OAB/SP 530.090.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2026 - Prodam, cujo objeto é a seleção de pessoa jurídica de direito privado (empresas) que, em parceria com a PRODAM-SP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio especificada no Anexo I - Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal.

Notificado(s): Diretor Presidente da PRODAM - Francisco de Padovan Forbes, o Presidente da Comissão referente ao Chamamento Público da PRODAM - Maurício Gonçalves Pimentel e Representante - Jean Carlos de Oliveira Farias.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Conforme se infere da análise dos autos, a análise preliminar de lavra da Equipe Auditora deste Tribunal considerou parcialmente procedentes as alegações infirmadas pelo Representante na peça inicial, notadamente no que concerne à publicação de ato retificatório reconhecidamente inacabado, com campos em aberto e redações alternativas não deliberadas; necessidade de devolução de prazos em razão da alteração dos requisitos de qualificação técnico-profissional do Anexo V; ausência de protocolo prévio, uniforme e vinculante para a prova de Conceito (POC).

Não obstante as conclusões acima expostas, exarei Despacho no qual entendi prejudicado o pedido cautelar formulado, na medida em que já contemplado pela suspensão do Certame realizada nos autos do e-TCM nº 12810/2026, que tem por objeto Representação proposta por Serget Mobilidade Viária Ltda., em face do mesmo Procedimento Licitatório e mediante argumentos em grande parte semelhantes aos expostos na exordial ora em exame.

Regularmente oficiada, a Pasta apresentou manifestação prévia na qual, nos mesmos moldes dos argumentos lançados no e-TCM nº 012810/2026, comprometeu-se a esclarecer todas as indefinições geradas pela existência de campos em aberto e redações alternativas não deliberadas no Edital, por ocasião da nova retificação a ser publicada. No que tange à devolução de prazos, insistiu que a alteração dos requisitos de qualificação técnico-profissional do Anexo V não afetava a formulação das propostas, assim como já havia sustentado no referido e-TCM nº 012810/2026. Quanto a não divulgação prévia de padrões e protocolos necessários à realização da Prova de Conceito (POC), afirmou que as inconsistências serão corrigidas, com definição do parâmetro aplicável no quesito "reconhecimento facial" e dos padrões gerais de integração aplicáveis, permanecendo reservados, até o momento da convocação para a POC, o endpoint, o certificado digital e a massa de dados de teste.

Colacionado aos autos o Relatório Conclusivo pela Auditoria, esta concluiu pela possibilidade de superação dos apontamentos até então remanescentes, desde que efetuadas as alterações no Instrumento Convocatório sugeridas pela PRODAM-SP, bem como realizada a devolução do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos da legislação aplicável à espécie, e do item 10.11 do próprio Edital.

Dessa forma, diante dos elementos consubstanciados nos autos em razão de sua regular instrução, bem como das conclusões alcançadas no e-TCM nº 12810/2026, nego a liminar pleiteada pelo Representante, desta vez por entender ausentes os requisitos necessários para tanto, mediante a análise do mérito do quanto processado.

Com cópia do Relatório Conclusivo exarado pela Secretaria de Controle Externo e deste Despacho, encaminhe-se ofício à PRODAM-SP e à Comissão responsável pelo Chamamento Público nº 001/2026 para que promovam a publicação da Quarta Errata e da versão consolidada do Edital, contendo todas as correções anunciadas, notadamente: (i) eliminação dos campos em aberto e redações alternativas; (ii) consolidação dos requisitos de qualificação técnico-profissional; (iii) definição unívoca do requisito de reconhecimento facial; e (iv) divulgação dos padrões técnicos gerais aplicáveis à Prova de Conceito.

A publicação do Edital deverá ocorrer pelo mesmo meio utilizado para divulgação de sua versão original, com a recontagem integral do prazo inicialmente estabelecido, assegurando-se intervalo mínimo de 30 (trinta) dias úteis entre a divulgação do instrumento consolidado e a nova data para apresentação da documentação e das propostas, nos termos do artigo 39, inciso II, alínea “b”, e parágrafo único da Lei Federal nº 13.303/2016 e do item 10.11 do Instrumento Convocatório.

Caberá à Secretaria de Controle Externo acompanhar o cumprimento integral das condicionantes estabelecidas, especialmente a incorporação das alterações anunciadas e a observância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, sem o que permanecerá vedado o prosseguimento do Certame.

Dê-se ciência ao Representante.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166577331

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/014527/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Prolicitações Representação e Comércio de Produtos Pet EIRELI.

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 359/2026/SMS-G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de ração seca para cães adultos e filhotes.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Prolicitações Representação e Comércio de Produtos Pet EIRELI.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Cuida o presente de Representação, interposta por Prolicitações Representação e Comércio de Produtos Pet Eireli, em face do Pregão Eletrônico 359/2026/SMS-G, lançado pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de ração seca para cães adultos e filhotes.

II - Indica o Representante que a controvérsia submetida à análise desta Casa é específica: verificar se a composição do produto por ela ofertado - “farinha de Vísceras de Aves Low Ash” (item 1) -, mas recusado pela Administração, pode ser enquadrada na alternativa editalícia “farinha de vísceras de frango/aves” e se a SMS examinou de forma suficiente a documentação técnica e regulatória apresentada.

III - Reconhece que não registrou tempestivamente a intenção de recurso no sistema, nem apresentou o Apelo efetivamente, mas depois, submeteu manifestação por e-mail, buscando reanálise de sua proposta, e demonstrar que a matéria prima do seu produto seria a mesma da estipulada no Edital, o que também fora rejeitado e, segundo sustenta, sem que lhe fosse apresentada manifestação técnica pertinente.

IV - Pleiteia ao final, entre outros, que seja deferida medida cautelar para suspensão da formalização de Ata de Registro de Preços ou atos decorrentes ainda não consumados, considerando já ter ocorrido a adjudicação e homologação do Item 01 em 30/09/2026.

V - A presente Representação ingressou em meu Gabinete na tarde de 06/10/26, sendo certo que a Licitação ora questionada já se encontra em etapa bastante avançada - objeto adjudicado e homologado. Além disso, conforme reconhecido pelo Representante, deixou ele de adotar tempestivamente as providências necessárias para rever e sanar o ato ora questionado. Igualmente, a questão colocada, nas palavras da Autora, é bastante “específica”, que enseja conhecimento técnico especializado para melhor avaliação.

VI - Por estas razões, entendo que, por ora, não há elementos suficientes, que demonstrem as ilegalidades e os prejuízos alegados e justifiquem a concessão de limiar “inaldita altera pars”, o que se afiguraria imaturo face à ausência de instrução processual.

VII - Nesse cenário, com urgência que o caso requer, determino o encaminhamento de ofício à SMS, acompanhado de cópia deste Despacho e da inicial, para conhecimento e apresentação de esclarecimentos, com justificativas técnicas, acerca dos fatos narrados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

VIII - Intime-se, igualmente, o Representante, para conhecimento do presente Despacho.

IX - Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 166552338

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 3 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 218/2022 - Maria Jose Florentino dos Santos RF 560.053.7/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0082481-4)

2)TC 2635/2023 - Vera Lucia Martins Rodrigues RF 663.085.5 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2020/0012409-9)

3)TC 8546/2023 - Maria Roseni de Jesus Sousa RF 776.903.2/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0117411-2)

4)TC 14128/2023 - Arlete Felix da Silva RF 607.797.8 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2022/0001819-5)

5)TC 14320/2023 - Eliana Golfette de Paula Cortes RF 606.164.8 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0000962-7)

6)TC 16105/2023 - Silvana Moreno Lemes da Silva Nogueira RF 523.793.9/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88 com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0025037-8)

7)TC 16215/2023 - Paulo Nobuo Tanabe RF 527.199.1-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0055996-4)

8)TC 16258/2023 - Elza Maria Barbosa RF 641.012.0-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0071289-4)

9)TC 1599/2024 - Carlos Augusto Prado Spinelli RF 571.840.6 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6210.2022/0004587-0)

10)TC 1761/2024 - Maria Lilian de Souza RF 579.614.8/2 Assistente Administrativo de Gestão - SF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º EC n.º 47/05 (6017.2021/0062667-8)

11)TC 1872/2024 - Suly Pinheiro Amorim Galdino RF 708.016.6 V3 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º41/03 (6018.2022/0005658-5)

12)TC 1929/2024 - Delmo Natanael da Mota RF 512.102.7 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0021948-4)

13)TC 4259/2024 - Dejanira Carvalho dos Santos RF 582.444.3 V3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º EC n.º 41/03 (6018.2023/0058316-1)

14)TC 6673/2024 - Osvaldo Zuliani Junior RF 540.753.2/1 Gestão Administrativa Superior, Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional (NQ) - SMUL - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6068.2022/0007361-0)

15)TC 16094/2024 - Eunice de Meneses da Silva RF 561.689.1 V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0123930-8)

16)TC 18658/2024 - Gilda Zonta Sanches da Silva RF 592.372.7/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º EC n.º 41/03 (6016.2024/0094614-1)

17)TC 16735/2024 - Ana Aparecida Amato RF 507.385.5/4 Supervisor Escolar - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º EC n.º 41/03 (6016.2024/0071028-8)

18)TC 18194/2024 - Marisilda da Silva Amaral RF 480.328.1/5 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0099685-8)

19)TC 19990/2024 - Luis Antonio Barroso do Amaral RF 587.893.4/2 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2021/0026128-2)

20)TC 19994/2024 - Roseli Aparecida Ubeda Quessada RF 637.943.5/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2021/0004340-4)

21)TC 22963/2024 - Mariana Francis RF 525.483.3/2 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMUL - Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e com paridade, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6068.2024/0000421-2)

22)TC 22967/2024 - Vera Lucia Vargas Lorencato Garcia RF 635.343.6 V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0078974-4)

23)TC 22984/2024 - Rita Maria Esteves RF 649.259.2 V1 Assistente Administrativo de Gestão - SEME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6019.2022/0004160-5)

24)TC 24372/2024 - Eunice Manoel RF 527.752.3/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º EC n.º 41/03 (6016.2024/0146408-6)

25)TC 671/2025 - Jair Confertino RF 546.295.9 V3 Agente Comunitário e de Endemias - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0048656-7)

26)TC 1134/2025 - Zuleide Costa Lima RF 595.786.9 V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0109107-6)

27)TC 1327/2025 - Eduardo Seiji Watanabe RF 640.481.2 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0046735-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 3 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10287/2024 - Mario Cardoso RF 649.494-3 - Beneficiário (s): Analia Gonçalves Costa Cardoso Esposa (6310.2021/0001782-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 166585682

PAUTA DA 3.431ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 14/10/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003127/2010 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Casa de Saúde Santa Marcelina interpostos em face do acórdão de 1º/6/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina - Contrato de Gestão 15/2009-NTCSS-SMS (TA 01/2009) - Operacionalização do gerenciamento, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde para o Pronto Atendimento Doutora Glória Rodrigues Santos Bonfim, Pronto-Socorro Municipal Júlio Tupy e Pronto Atendimento Atual da Girão Rabelo - Lote 3.

(Advogados de Henriqueta Aparecida Amorati Norcia: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 79)

(Advogados de Casa de Saúde Santa Marcelina: Alessandro Orizzo Franco de Souza OAB/SP 229.913, Fábio Margiela de Fávari Marques OAB/SP 256.707 e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrielli e Coltro Sociedade de Advogados OAB 33.956 - peças 96 e 97)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/005993/2025 - Yuri Ravarra Marcondes - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.384/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Imunizações.

(Advogado Yuri Ravarra Marcondes OAB/SP 420.233 - peça 01)

3)TC/001783/2026 - Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia (atual Decisium Negócios em Licitações) - Secretaria Municipal da Saúde/Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.714/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de tomografia computadorizada de 128 canais, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados para o Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/007567/2025 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Operacional - Verificar o funcionamento do novo Sistema de Gestão Pedagógica - SGP, sua segurança e adequação às reais necessidades dos usuários da rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo.

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/005430/2018 - Recurso de Revisão de Plural Consultoria e Assessoria Ltda. interposto em face da Decisão da 2ª Câmara da 27ª Sessão Ordinária não Presencial, de 29/9/2021 - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias/São Paulo Turismo S.A. e Consórcio BPSF (Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. e Stocche Forbes Filizzola Clápis Pássaro Meyer Reffinetti Sociedade de Advogados) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 07/SMDP/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de avaliação econômico-financeira, estruturação e venda de ativos mobiliários detidos pelo Município de São Paulo, correspondente à totalidade das ações representativas do capital social da SP Turis, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados da Plural: Bruno Francisco Cabral Aurelio OAB/SP 247.054, Renan Sona Silva OAB/SP 315.426, Maria Virginia N. do Amaral Mesquita Nasser OAB/SP 235.062, Beatriz Cavicchioli de Marino OAB/SP 456.29 e outros - Demarest Advogados - Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados - peça 197)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/002476/2008 - Recurso da Construtora Coesa S.A. (atual Construtora OAS Ltda.) interposto em face do Acórdão de 07/8/2019 - Empresa Municipal de Urbanização (atual São Paulo Obras) e Construtora Coesa S.A. (atual Construtora OAS Ltda.) - Concorrência 006970100/2007 - Contrato 0069701000/2007 (TAs 01/2008, 02/2008, 03/2008, 04/2008, 05/2008 e 06/2008) - Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução do remanejamento das linhas de alta tensão, elaboração do projeto executivo e implantação da Alça de Acesso Morumbi, incluindo a execução das obras complementares necessárias à operacionalização do Complexo Viário Real Parque, localizado na Avenida Jornalista Roberto Marinho, na Cidade de São Paulo (FCCF)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.430ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogados da Coesa: Walfrido Jorge Warde Junior OAB/SP 139.503, Rafael Ramires Araujo Valim OAB/SP 248.606 e outros - peça 59, pág. 02)

2)TC/000345/2026 - Ruy Pereira Camilo Junior - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 12/SMSUB/Cogel/2024 (Compras Gov. 90.012/2024), cujo objeto é o registro de preços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, dividida em 13 lotes (CAV)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.430ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

(Advogado Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471 - peça 01)

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 166540583

RESOLUÇÃO nº 21/2026

Dispõe sobre a Política de Gestão do Repositório Institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente, pelo artigo 190, alínea “a” do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente institucional digital provido de critérios e de fluxos operacionais padronizados relacionados aos acessos da produção técnico-científica e acadêmica, organizada e mantida pela Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD);

CONSIDERANDO a conveniência de instituir uma instância de governança própria, além da delimitação de competência da Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD), do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) na gestão integrada do Repositório Institucional, garantindo a celeridade na solução de eventuais questões, observando-se os princípios da transparência e da proteção de dados.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituída, nos termos dispostos nesta Resolução, a Política de Gestão do Repositório Institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, aplicando-se à produção acadêmica, intelectual e técnica:

I - de autoria individual ou coletiva de servidores e colaboradores do TCMSP, e de servidores e discentes dos cursos de pós-graduação da EGC;

II - concernente aos artigos publicados na “Revista Simetria”;

III - elaborada com recursos físicos ou financeiros do TCMSP e da EGC ou, ainda, envolvendo seus servidores ou produzidas no exercício de sua função, ainda que em parcerias com outras pessoas jurídicas ou físicas, públicas ou privadas.

Art. 2º O Repositório Institucional tem por missão armazenar, disponibilizar e dar visibilidade à produção técnico-científica e acadêmica do TCMSP e da Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC) mediante um único ponto de acesso aberto, reafirmando o compromisso institucional com os princípios da transparência e do acesso à informação.

§1º Este ambiente institucional digital atua de forma complementar às demais fontes de informação e ao website do TCMSP, não lhes sendo substitutos.

§2º A documentação inserida no Repositório Institucional será organizada, tratada, preservada e disponibilizada pela Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD).

§3º O software de gerenciamento do Repositório Institucional, bem como as demais questões relacionadas à tecnologia e inovação, ficará sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

Art. 3º São objetivos do Repositório Institucional:

I - organizar, preservar e disponibilizar a produção técnica e científica, em acesso aberto, do TCMSP e da Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC), segundo padrões internacionais para compartilhamento de informações em rede e tratamento da informação, conforme determina a Política de Catalogação da Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD);

II - ampliar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica desenvolvida pelo TCMSP e pela EGC, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

III- aumentar a interoperabilidade de toda a produção do TCMSP e da EGC em rede;

IV- preservar e armazenar a memória institucional do TCMSP e da EGC em qualquer formato eletrônico;

V - permitir a recuperação da produção do TCMSP e da EGC pelo texto completo ou por meio de buscas simples e avançadas em seus metadados;

VI - disponibilizar informações estatísticas de acesso e de “download” da produção do TCMSP e da EGC;

VII - identificar as publicações mais acessadas;

VIII - evidenciar a vinculação entre versões ou formatos distintos de um mesmo conteúdo disponibilizado pelo TCMSP e pela EGC, nos diversos suportes eletrônicos.

Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Acesso aberto: disponibilização pública, gratuita e não exclusiva dos conteúdos, respeitados os direitos morais dos autores, a legislação de direitos autorais e as restrições contratuais eventualmente aplicáveis.

II - Metadados: conjunto de descritores, padrões e elementos de dados aplicados à representação, interoperabilidade, recuperação e preservação dos objetos digitais;

III- Objetos digitais: arquivos em formatos textuais, visuais, sonoros e audiovisuais que compõem o acervo do Repositório Institucional;

IV- Produção intelectual: corresponde ao conjunto de registros e de documentos, de autoria individual ou coletiva, oriundos de vídeos, cursos, palestras e outros eventos, artigos, capítulos de livros, teses, conferências, dissertações, Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCCs), ensaios e demais materiais de apoio educacional, produzidos, ministrados e/ou organizados no âmbito do TCMSP e da EGC;

V - Repositório Institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (RI-TCMSP): é uma biblioteca digital que centraliza a produção intelectual do corpo técnico e administrativo do TCMSP; do corpo social (docente, discente e técnico-administrativo) da EGC, e de autoridades, palestrantes e professores externos, que complementam as demais fontes de informação e o website do TCMSP;

Art. 5º São princípios da Política de Gestão do Repositório Institucional do TCMSP:

I - transparência e acesso à informação;

II - interoperabilidade e padronização de metadados;

III- preservação da memória institucional;

IV- respeito à legislação de direitos autorais e propriedade intelectual;

V - proteção de dados pessoais e segurança da informação;

VI- qualidade, integridade e ética da informação disponibilizada;

VII - neutralidade quanto a conteúdos de natureza política ou partidária;

VIII - melhoria contínua dos processos e serviços do repositório.

CAPÍTULO II

Da Governança e das Competências

Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Repositório Institucional do TCMSP, composto por:

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da UTBD, que exercerá a presidência;

II - 1 (um) representante titular, sendo um coordenador técnico, e 1 (um) suplente da EGC;

III- 1 (um) representante titular, sendo o(a) chefe da Unidade Técnica de Administração de Redes e Banco de Dados, e 1 (um) suplente do NTI.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes de cada unidade serão indicados pelos respectivos responsáveis e formalizados por Portaria do Presidente do Tribunal.

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor a atuação integrada aos interesses institucionais e por ações como:

I - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do repositório, atendendo às necessidades e objetivos institucionais;

II - manter atualizada a política que abranja todas as diretrizes necessárias ao funcionamento adequado do Repositório Institucional;

III- dirimir eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de conteúdo dos objetos digitais no Repositório Institucional;

IV- monitorar constantemente o desempenho e propor aperfeiçoamentos no Repositório Institucional;

V- propor melhorias nos processos;

VI- propor identidade visual para fixar a marca do Repositório Institucional.

§1º O Comitê Gestor se reunirá anualmente para discutir questões concernentes ao Repositório Institucional e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de objetos digitais.

§2º As atividades do Comitê Gestor do Repositório Institucional serão reduzidas a termo, em Ata ou documento equivalente, o qual deverá registrar as decisões, recomendações e demais encaminhamentos do Comitê, sendo encaminhada ao Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para análise e deliberação, quando necessário.

Art. 8º Compete à Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD):

I - adequar ao Repositório Institucional as ferramentas de automação adotadas;

II - definir os tipos de documentos e de materiais a serem disponibilizados no Repositório Institucional;

III- definir as estratégias de alimentação e o padrão de metadados do Repositório Institucional;

IV- definir o fluxo geral e o fluxo de submissão do Repositório Institucional;

V - definir as regras de preenchimento dos metadados do Repositório Institucional;

VI- definir a arquitetura informacional do Repositório Institucional;

VII - decidir sobre a atualização das ferramentas de automação adotadas, em comum acordo com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), sempre que considerado relevante para o bom funcionamento do Repositório Institucional;

VIII - alimentar o Repositório Institucional no que se refere à descrição física e temática dos objetos digitais e dados referenciais, de acordo com as regras de preenchimento dos metadados do Repositório Institucional;

IX- incluir fisicamente os objetos digitais no Repositório Institucional;

X - revisar os metadados para publicação dos objetos digitais e dos dados referenciais no Repositório Institucional;

XI- propor alterações relacionadas às regras de preenchimento de metadados;

XII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Repositório Institucional;

XIII - utilizar padrões nacionais e internacionais de metadados;

XIV - empregar a forma adotada para o preenchimento dos campos, inclusive no que tange à padronização de autoridades;

XV - coletar e tratar os dados pessoais de autoridades (autores), salvaguardando a privacidade e a segurança de informações pessoais, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709/2018, não sendo dados pessoais sensíveis objeto de coleta e tratamento;

XVI - certificar-se da permissão para disponibilização dos itens (direito autoral e uso de licenças);

XVII - proporcionar capacitação aos usuários.

Art. 9º Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI):

I - atualizar as ferramentas de automação adotadas, em comum acordo com a UTBD, sempre que considerado relevante para o bom funcionamento do Repositório Institucional;

II - disponibilizar, manter e atualizar a infraestrutura computacional e a segurança necessárias ao funcionamento e à ampliação do Repositório Institucional, incluídos os ambientes contratados em nuvem;

III - manter o software disponível, acessível, seguro e atualizado, considerando a última versão estável, seja ele hospedado internamente ou em solução de computação em nuvem contratada;

IV - manter uma política de backup e preservação de dados, abrangendo também os ambientes e serviços em nuvem eventualmente utilizados;

V - manter o Repositório Institucional em conformidade com a Política de Segurança da Informação no âmbito do TCMSP, aprovada pela Resolução 01/2020 e estabelecida pela Instrução nº 01/2020, incluindo os requisitos aplicáveis a serviços em nuvem.

Art. 10. Compete à Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC):

I - fornecer os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) dos alunos para a UTBD;

II - obter a autorização dos alunos para inclusão e disponibilização de seus TCCs no banco de dados.

III- coletar a assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Uso de Imagem, Som e Voz dos participantes das ações educacionais realizadas na Escola, que integrarão o Repositório Institucional.

CAPÍTULO III

Dos Critérios de Inserção de Documentos, das Tipologias e dos Formatos

Art. 11. Para a inclusão de documentos no Repositório Institucional, deverão ser atendidos aos seguintes critérios gerais:

I - possuir entre seus criadores ao menos uma pessoa vinculada ao TCMSP ou a EGC;

II - ser resultado de atividade científica, acadêmica, técnica realizada nas dependências do TCMSP e/ou EGC ou em seu nome;

III- estar completo, pronto para publicação ou já ter sido publicado e com a cessão de direitos patrimoniais, quando for o caso;

IV - conter data de publicação igual ou posterior ao ingresso do servidor nas atividades e igual ou inferior à data de seu egresso das atividades no TCMSP;

V- estar categorizado como:

a) artigo publicado em periódico científico, em sua versão publicada ou aceita para a publicação (versão impressa ou digital);

b) trabalho completo publicado em anais de congresso, conferência, encontro, simpósio ou qualquer outra reunião de natureza técnico-científica (versão impressa ou digital);

c) livro ou capítulo de livro (versão impressa ou digital);

d) tese de doutorado, tese de livre-docência, dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou de especialização (versão impressa ou digital);

e) trabalho de conclusão de curso de pós-graduação dos cursos da EGC (versão impressa ou digital);

f) gravação de som ou gravação de vídeo, com natureza técnico-científica e que não expressem natureza política ou partidária;

g) materiais referentes às atividades de apoio educacional da EGC, como apostilas, apresentações de aulas e/ou palestras;

h) artigos e ensaios publicados nos Portais do TCMSP e no Portal da EGC;

i) artigos publicados pela Revista Simetria;

j) palestras, cursos e eventos ministrados por autoridades, palestrantes e professores externos, realizados sob a responsabilidade e coordenação da EGC;

k) outra categoria a ser estabelecida pelo Comitê Gestor do Repositório Institucional.

Parágrafo único. Somente poderá ser incluída no Repositório Institucional a produção acadêmica, intelectual e técnica que guardar pertinência temática com a atividade-fim do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 12. Os arquivos/documentos digitais a serem submetidos ao RI-TCMSP devem estar em um dos seguintes formatos:

I - Formato PDF para textos;

II - Formato JPEG para imagens;

III- Formato MP4 e JPEG para vídeos;

IV- Formato WAV e MP3 para áudios.

V - Formatos sucessores ou tecnicamente equivalentes aos descritos nos incisos I a IV, desde que reconhecidos como adequados para preservação e acesso.

Art. 13. Somente serão disponibilizados os metadados de livros e/ou capítulos de livros e artigos de periódicos, em formato impresso e/ou digital, que tenham sido publicados com fins comerciais ou que tenham restrições contratuais no tocante aos direitos autorais, dos materiais que obrigatoriamente componham o acervo da biblioteca, não sendo fornecido o acesso integral ao texto digital no Repositório.

CAPÍTULO IV

Dos Aspectos Legais, dos Direitos Autorais e da Proteção de Dados

Art. 14. A gestão adequada de direitos autorais, responsabilidade de terceiros, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e citação de fontes constitui requisito fundamental para garantir a integridade, legalidade e ética da informação disponibilizada no Repositório Institucional.

Art. 15. A política de propriedade intelectual e de direitos autorais do Repositório Institucional do TCMSP observará a legislação nacional vigente, em especial a Lei nº 9.279/96, a Lei nº 9.610/98 e demais normas correlatas, devendo garantir a conformidade dos materiais depositados.

§ 1º Qualquer violação à legislação de propriedade intelectual ou aos direitos autorais deverá ser prontamente comunicada pelo Comitê Gestor ao Presidente do TCMSP, para as providências cabíveis junto às autoridades competentes.

§ 2º Quanto aos livros, capítulos de livros e artigos de periódicos com objetivos comerciais ou sujeitos a restrições contratuais de direitos autorais, apenas os metadados das obras presentes no acervo da Biblioteca do TCMSP serão mantidos no Repositório Institucional.

§ 3º As obras intelectuais disponibilizadas pelo Repositório Institucional em acesso aberto poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que não haja fins comerciais e sejam respeitados os direitos morais dos autores, sendo imprescindível atribuir os devidos créditos e citações aos autores originais.

§ 4º A cessão de direitos e de uso dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) dos alunos de pós-graduação será coletada e gerenciada pela EGC.

Art. 16. Os usuários do Repositório Institucional do TCMSP têm permissão para acessar e utilizar as publicações, recursos informacionais e objetos digitais nele disponibilizados, desde que respeitem os termos de uso estabelecidos pelos autores ou detentores dos direitos autorais, conforme estabelecido no art. 46 da Lei nº 9.610/1998.

§ 1º A utilização de conteúdo de terceiros deve ocorrer com estrita observância às normas de direitos autorais, sendo vedadas todas as formas de plágio, consideradas práticas criminosas nos termos da Lei 9.610/1998, sujeitando o infrator às sanções civis e penais previstas na legislação brasileira.

§ 2º É obrigatória a atribuição do devido crédito aos autores originais dos trabalhos utilizados, o que inclui a citação, no mínimo:

I - do nome do autor ou autores;

II - do título da obra;

III - da fonte original;

IV - de todas as outras informações exigidas pela licença de uso aplicável.

§ 3º Para fins desta Resolução, os créditos aos autores originais são entendidos como citação, definida pela ABNT NBR 10520/2023 como a menção de uma informação ou dado extraído de outra fonte.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo deverá ser comunicado pelo Comitê Gestor ao Presidente do Tribunal para as providências, em sendo o caso, junto às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade legal do infrator.

Art. 17. A proteção de dados constitui requisito fundamental para salvaguardar a privacidade e a segurança de informações pessoais, sensíveis e confidenciais no âmbito do Repositório Institucional do TCMSP.

§ 1º O Repositório Institucional observará estritamente a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como os normativos internos do TCMSP que regem a proteção de dados o acesso, o armazenamento, a distribuição e a segurança da informação, incluindo as Resoluções nº 29/2019 e nº 10/2025, a Portaria nº 04/2020, e a Instrução nº 01/2020, aprovada por meio da Resolução nº 01/2020.

§ 2º Para acesso às informações e aos objetos digitais disponibilizados no Repositório Institucional não serão coletados dados pessoais de terceiros, sendo esse acesso livre e aberto, respeitando-se os direitos autorais.

§ 3º O tratamento de dados pessoais necessários à gestão de metadados (por exemplo, identificação de autores e autoridades) deverá limitar-se ao estritamente indispensável, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na LGPD, vedada a coleta e o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de acesso público ao repositório.

§ 4º O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD) adotarão medidas técnicas e administrativas proporcionais para assegurar a integridade, disponibilidade, confidencialidade e autenticidade dos dados e objetos digitais, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e demais normativos internos aplicáveis.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 18. Cabe à UTBD assegurar a implementação desta Política, em articulação com o NTI e a EGC, propondo ao Comitê Gestor revisões sempre que necessário.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 7 de outubro de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

EXTRATO DE JULGAMENTO

82ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 19/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI (em férias de 13 a 31/07/2026)

CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

1) TC/001245/2021 - Embargos de declaração de Thiago Martins Milhim opostos contra a Decisão da Primeira Câmara da 66ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 18/06/2025 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Port Fort Serviços de Portaria e Limpeza para Empresas Eireli ME - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 49/Seme/2020 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Thiago M. Milhim: João Lucas Nunes Monteiro OAB/SP 398.498, Fabiane Araújo de Oliveira Torres OAB/SP 483.649, André Luis Iera Leonardo da Silva OAB/SP 309.607 e Lucas Souza Santos Silva OAB/SP 511.930 - peças 99, 102 e 109). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram rejeitados os embargos, diante da inexistência de imputação individualizada de responsabilidade, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na Decisão, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

82ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 19/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

2ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/001379/2015 - São Paulo Turismo S.A. - Execução do julgado da Decisão da Segunda Câmara da 25ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/07/2021 - São Paulo Turismo S.A. e Officer Distribuidora de Produtos de Informática S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CCN/GCO 05/2012 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi acolhido o pedido de reconsideração da São Paulo Turismo S.A. e declarada a incidência da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória da determinação contida na Decisão, no período e valores examinados, afastando a determinação de instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade. Por unanimidade, pelos votos do Relator e do Conselheiro Eduardo Tuma, que apresentou declaração de voto convergente, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte e julgado extinto o feito, determinando seu arquivamento, consoante art. 12, parágrafo único da mesma Resolução. Determinou-se o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e da Decisão à Origem, como função orientadora e pedagógica, a fim de subsidiar a implementação de medidas corretivas ou preventivas ou necessárias, ao aperfeiçoamento da gestão pública, nos termos do art. 13 da Resolução citada e do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

82ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 19/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A) Revisor Conselheiro João Antonio

1) TC/024535/2024 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras/São Paulo Obras - Representação interposta sobre possíveis irregularidades no Contrato 107/Siurb/2023. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada improcedente, visto que não restaram evidenciadas irregularidades na execução contratual, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

2) TC/004103/2018 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio FBS/Coveg (FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. e Construtora Coveg) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/Siurb/2015 (Advogados do Consórcio: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 35). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma - Revisor para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/010134/2018 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 39ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/11/2022 - Secretaria Municipal das Subprefeituras / Subprefeituras São Mateus e Guaianases e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade dos Contratos 09/SP-SM/2015 e 02/SP-G/2015 (ambos originários da Ata de RP 32/SMSP/Cogel/2014) (Advogado de José Antonio Fernandes, de Luis Roberto Martins Borges e de Ricardo Francisco Pereira Cimino: Anderson Dias de Meneses OAB/SP 220.245 - peças 96, 105 e 117) (Advogado de Antônio Eduardo dos Santos: José Rodrigues dos Santos OAB/SP 137.407 - peça 217) (Advogado de A. Tonanni: Ronaldo de Jesus Dutra Belo OAB/SP 309.385 - peça 225). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário da PFM, pelo preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Também, por unanimidade, pelos mesmos votos, foram conhecidas as peças recursais interpostas por Antonio Eduardo dos Santos e pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, como recurso ordinário, pelo princípio da fungibilidade. Por maioria, pelos votos do Conselheiro Ricardo Torres - Relator, e dos Conselheiros João Antonio e Eduardo Tuma, quanto ao mérito, foi negado provimento ao recurso, e mantido o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apresentou declaração de voto divergente o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, quanto ao mérito, deu parcial provimento ao Recurso apresentado por Antonio Eduardo dos Santos, Subprefeito de Guaianases, à época, para afastar a sua responsabilidade.

2) TC/007664/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 53ª Sessão Ordinária Não Presencial de 17/04/2024 - Secretaria Municipal de Habitação e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda. - Contrato 05/2019-Sehab (Advogados de leme: Renato Tufi Salim OAB/SP 22.292 e Gustavo Tufi Salim OAB/SP 256.950 - Tufi Salim e Associados - Advogados Consultores - peça 59).

O Conselheiro Ricardo Torres - Relator conheceu do recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão recorrido. O Relator determinou a intimação da Origem, na pessoa do Senhor Secretário Municipal da pasta, bem como das demais partes interessadas no feito, para ciência do teor do relatório, voto e do Acórdão resultante e após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, consoante declaração de voto parcialmente divergente apresentada, conheceu do recurso interposto e, no mérito, acompanhou o Relator, negando-lhe provimento. Em preliminar, enfrentou a questão da responsabilização do Secretário Municipal de Habitação, Aloísio Barbosa Pinheiro, como matéria de ordem pública, afastando a sua responsabilidade de acordo com a LINDB e a Lei14.133/2021. O Conselheiro João Antonio, com declaração de voto apresentada, conheceu do recurso e, no mérito, acompanhou o Relator, negando-lhe provimento. Em preliminar, acompanhou o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, afastando igualmente a questão da responsabilização do Secretário Municipal de Habitação, Aloísio Barbosa Pinheiro, como matéria de ordem pública. O Conselheiro Eduardo Tuma acompanhou integralmente o voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do RITCMSP, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate (Certidão).

3) TC/012783/2024 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico 90.409/2024/SMS, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, não foi acolhido o Edital de Pregão Eletrônico 90.409/2024/SMS. Por maioria, não foram exaradas determinações em reverência ao disposto nos arts. 20 e 21 da LINDB. Por unanimidade foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Sr. Secretário Municipal da Saúde, à Contratada e aos demais interessados, remetendo cópias dos autos, do voto e deste Acórdão para que sejam adotadas as providências, nos termos do voto do Relator. Vencidos o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, divergiu quanto ao afastamento da responsabilidade do titular da Pasta, Luiz Carlos Zamarco, uma vez que a responsabilização de agentes políticos deve observar o grau de participação e a efetiva contribuição para o resultado, conforme dispõe a LINDB e a Lei 14.133/2021, bem como o Conselheiro João Antonio que divergiu quanto à proposta de recomendação/determinação de abertura de processo de acompanhamento da execução contratual de forma a resguardar as cautelas de praxe e a boa versação do erário público.

4) TC/004045/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da carência de estagiários e Auxiliares de Vida Escolar - AVEs, nas escolas do Município de São Paulo, para atendimento dos programas: "Parceiros da Aprendizagem", que cuida de crianças em fase de alfabetização e "Aprender sem Limites", que cuida de educação especial para idades mais avançadas (Apensado o processo TC/009544/2022) (Advogada de Celso L. Giannazi e Carlos A. Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação por presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, foi julgada parcialmente procedente. Por unanimidade, foi acolhida como recomendação o apontamento remanescente relativo à carência de Auxiliares de Vida Escolar (AVEs) e de estagiários do programa “Aprender sem Limites”, e foi recomendado à Secretaria Municipal de Educação que dê continuidade às ações de ampliação e aperfeiçoamento da política pública, observando as sugestões formuladas pela Secretaria de Controle Externo com vistas ao adequado atendimento da demanda da rede municipal de ensino. Por unanimidade foi registrada a improcedência da alegação de priorização do programa “Parceiros da Aprendizagem” em detrimento do programa “Aprender sem Limites”, nos termos das conclusões alcançadas pela Secretaria de Controle Externo. Foi determinado o envio de ofício à Secretaria Municipal de Educação e aos representantes para ciência do voto e do Acórdão dele decorrente, nos termos do voto do Relator.

5) TC/003755/2023 - Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 05/SME/2021 e dos Termos de Colaboração 03/2021-Bloco Noroeste, 04/2021-Bloco Norte-Nordeste, 05/2021-Bloco Centro Leste e 06/2021-Bloco Leste (Advogados da Sociedade de Concertos de São Paulo: Fábio de Sá Cesnik OAB/SP 146.717, Fernando Quintino da Silva OAB/SP 142.228 e outros - peça 86). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação e, no mérito, foi julgada procedente. Por unanimidade, foram expedidas recomendações à Secretaria Municipal de Educação para que: 1. Adote, em prazo razoável, as medidas administrativas cabíveis para a apuração definitiva das inconsistências identificadas nas prestações de contas dos Termos de Colaboração 03/2021, 04/2021, 05/2021 e 06/2021, com a devida quantificação de eventuais valores a serem restituídos ou justificados pela entidade parceira; 2. Aprimore os mecanismos de acompanhamento e análise tempestiva das prestações de contas das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, de modo a evitar a reiteração da morosidade constatada nos presentes autos; 3. Adote providências para a verificação do cumprimento das metas pactuadas nos Termos de Colaboração, com a aplicação das consequências contratuais cabíveis em caso de inadimplemento; 4. Mantenha esta Corte de Contas informada acerca das providências adotadas em decorrência das inconsistências apontadas, inclusive quanto ao andamento do acompanhamento realizado pelo Ministério Público, nos termos do voto do Relator. Vencidos, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim que, divergiu do Relator, propondo a exclusão da responsabilidade do Secretário Municipal, vez que na condição de agente político não participou dos atos questionados e não poderia ser responsabilizado, bem como o Conselheiro João Antonio que, divergiu do Relator propondo fixar prazo para que a Secretaria Municipal de Educação apresente a este Tribunal as medidas adotadas em razão das recomendações contidas na Decisão.

6) TC/007444/2023 - CRM Construtora Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face da minuta de Edital de Concorrência 10/2023. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida, excepcionalmente, a representação, ainda que não tenham sido preenchidos os requisitos previstos pelo art. 55, 2º, RITCMSP, dada a fase avançada da instrução processual. Por maioria, no mérito, foi julgada improcedente. Por unanimidade, foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Secretário Municipal da Saúde, bem como as demais partes interessadas no feito, para ciência do presente voto e do Acórdão resultante, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, que votou pela procedência parcial da representação, por entender que a divulgação da planilha de custos é elemento fundamental de atendimento ao princípio da transparência e da própria finalidade do instrumento, e que a planilha de custos perfaz informação pertinente e essencial da Licitação, nos termos do artigo 21, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

7) TC/011352/2023 - Valmor Simas Junior - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 554/2023/SMS. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. Por maioria, no mérito, foi julgada prejudicada, por constatar que o objeto da representação foi supervenientemente esvaziado. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas cabíveis, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Eduardo Tuma, que votou pela procedência da representação, eis que o Edital apresentava omissões e imprecisões relevantes quanto à migração de dados, à proteção de dados pessoais, aos treinamentos, à vistoria técnica, à prova de conceito e às integrações sistêmicas, cuja correção demandou a intervenção deste Tribunal.

8) TC/015679/2023 - José Alencar da Silva - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Licitação 37/CET/2023-Expediente 280/2023. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. Por unanimidade, no mérito, foi julgada procedente em relação aos itens 2.1 e 2.2, recomendando à CET que nas futuras contratações, observe com rigor a adequada elaboração da matriz de riscos e a coerência interna dos instrumentos convocatórios. Por unanimidade, foi determinado o envio do voto e deste Acórdão ao representante e à representada em cumprimento do art. 58 do RITCMSP, nos termos do voto do Relator.

9) TC/019823/2024 - D & I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. - Secretaria Munixipal da Saúde - Representação interposta em face de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.626/2024/SMS (Advogado da First Medical Service Ltda.: Marco Antonio Pereira OAB/SP 204.876 - peça 34) (Advogados da Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda.: Sabrina Maradei Dias OAB/SP 164.072 e Alexanndre Lennon Dias e Silva OAB/SP 406.597 - peça 42). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação e, no mérito, foi julgada parcialmente procedente. Por unanimidade, foi acolhida como recomendação o apontamento relativo à exigência de documentação sem previsão legal ou relacionada a condições de terceiros integrantes da cadeia produtiva e foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde que se abstenha, em futuros procedimentos licitatórios, de exigir documentos dessa natureza, especialmente certificados referentes à qualidade de matérias-primas fornecidas por terceiros. Foi registrada a improcedência da alegação de irregularidade no critério de julgamento do certame, uma vez que a desclassificação da representante decorreu da apresentação de preços unitários superiores aos valores referenciais estabelecidos pela Administração, não havendo demonstração de adoção de critério de julgamento diverso do previsto no instrumento convocatório. Foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Secretário Municipal da Saúde, e as demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e Acórdão, consoate art. 58 do RITCMSP, nos termos do voto do Conselheiro.

10) TC/002564/2024 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Extraplano - Avaliar a gestão e a implementação do Programa Nacional de Imunização - PNI no Município de São Paulo, conforme metodologia proposta pelo Tribunal de Contas da União. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Operacional relativa ao Programa Nacional de Imunizações no Município de São Paulo, para fins de registro. Por maioria, foram acolhidas, em sua integralidade, as recomendações constantes dos subitens 7.1.1 a 7.1.14 do Relatório de Auditoria Consolidado, dirigidas à Secretaria Municipal da Saúde. Foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal da Saúde, bem como dos demais interessados, para ciência do relatório e voto e do Acórdão, nos termos do voto do Relator. Apresenta declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, para consignar que as recomendações propostas pela Secretaria de Controle Externo sejam convertidas em determinações.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/010734/2017 - Embargos de declaração de Mario Wilson Pedreira Reali opostos contra o Acórdão da 32ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 30/04/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Habita SP - Setor 4 - Concorrência 04/Sehab/2015 - Contrato 20/Sehab/2016 (Advogados de Mario Wilson Pedreira Reali: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 121) (Advogados do Consórcio Habita SP: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 35). Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

2) TC/003225/1996 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e Sociedade Civil Palmares Ltda. - Termo de Compromisso 37/1996/Sempla - Operação Urbana Faria Lima nº 10/FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Avenida Pedroso de Moraes e Rua Coropés. 3) TC/003931/2000 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face da Decisão de Juízo Singular de 22/03/2023 - Edital de Chamamento 01/1995 - Certidão 03/2000-Sempla - Operação Urbana Faria Lima 41 FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na rua Atilio Innocenti (Contribuintes 2990230077-2 e 2990230082-9) (Advogados de Alfredo Cotait Neto: Marcio Antonio Bueno OAB/SP 26.953, Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho OAB/SP 40.952 e outros - peça 02, págs. 181 e 182). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recurso ex officio, por seu regular processamento, e ordinários, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, previstos no art. 147 do RITCMSP. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, nos termos da Resolução 10/2023. Por maioria, pelas declarações de voto divergentes do Revisor, Conselheiro João Antonio, e dos Conselheiros Ricardo Torres e Eduardo Tuma, foram julgados extintos os processos e determinado seu arquivamento, por entender que, em razão do tempo transcorrido, os processos perderam sua relevância quando observados os critérios de materialidade e risco, por aplicação do parágrafo único do art.12 da Resolução 10/2023. Foi determinado o envio de cópias do relatório e votos e do Acordão à Origem para adoção das medidas necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da citada Resolução. Vencido o Relator, Conselheiro Roberto Braguim, que deu provimento parcial aos recursos, com a finalidade de excluir das Decisões recorridas as determinações à Municipalidade para adoção das medidas necessárias junto aos Compromissários para o ressarcimento ao Erário das diferenças apontadas em relação aos valores envolvidos.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/008380/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Adriana Siano Boggio Biazzi, de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. e de Marcos Rodrigues Penido interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 03/SMPR/Cogel/2018 está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 71 e 234) (Advogado de Adriana Biazzi: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 211). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

2) TC/019711/2019 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara de 25/10/2023 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Versátil Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 09/SMSUB/Spua/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Era Técnica: André Santana de Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia OAB/SP 38.259 - peça 125). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o reexame necessário, por previsão do art. 136, inciso V e artigo 137, parágrafo único, do Regimento Interno e também foi conhecido o recurso ordinário interposto pela PFM, pelo preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade, nos termos do art. 138 e seguintes do Regimento Interno. Por unanimidade, foi negado provimento aos recursos e mantida na íntegra, a Decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator. Apresentou voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que afastou a responsabilidade do titular da Pasta à época, Alexandre Modonezi de Andrade, vez que a responsabilização de agentes políticos deve observar o grau de participação e a efetiva contribuição para o resultado, conforme exigem a LINDB e a Lei 14.133/2021.

3) TC/001421/2012 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente (atual SPE Soma - Soluções em Meio Ambiente Ltda.) - TAs 03/2013 (alteração da metodologia de execução e pagamento dos serviços não regulares e a forma de remuneração da contratada), 04/2014 R$ 3.861.305,26 (reforço das equipes emergenciais), 05/2014 R$ 705.284.132,16 (renegociação e prorrogação de prazo), 06/2015 R$ 763.927,50 (reforço das equipes emergenciais e acréscimo do valor), 07/2015 (red. de R$ 4.562.907,80 - redução do valor contratual), 08/2016 R$ 849.149,07 (acréscimo do valor contratual), 09/2016 R$ 348.586.149,12 (prorrogação de prazo), 10/2017 (red. de R$ 42.972.984,06 - renegociação contratual) e 11/2017 (alteração da razão social da contratada), relativos ao Contrato 74/SES/2011, no valor de R$ 1.134.557.453,52, julgado em 26/02/2014 (Advogado de José Antonio Bacchim, Silvano Sivério da Costa, Jealci Reimundes de Queiroz, Ana Karina Nouer e José Rodriguez Vasquez: Fábio Pierdomenico OAB/SP 240.122 - peças 83 a 87). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

B) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

4) TC/011035/2020 - Recursos de MM & ETF Promoção e Publicidade Ltda., de Maurício Machado Vieira e de Adilva Maria de Azevedo Santos interpostos em face do Acórdão de 04/06/2025 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura) - Denúncia anônima em face de supostas irregularidades na contratação de 35 apresentações do espetáculo "Festa, a Comédia" com valor elevado - Demanda Ouvidoria 25508.2020.001250-06 (Advogados de MM & ETF e de Maurício Machado Vieira: Sérgio Colleone Liotti OAB/SP 224.346, Mariana Feliconio Caleiro Colleone Liotti OAB/SP 273.869 e outro - peças 104 e 179) (Advogados de Carla Mingolla: Luís Fernando Massonetto OAB/SP 173.712, Simone Horta Andrade OAB/SP 414.315 e outros - peças 79, 107 e 185) (Advogados de Adilva Maria de Azevedo Santos: Marcos Eduardo Lelis OAB/SP 242.387 e Mauricio Said Naoum Soukar OAB/SP 530.583 - peça 191). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos por MM & ETF Promoção de Publicidade Ltda. e Maurício Machado Vieira, e por Adilva Maria de Azevedo Santos, por atenderem aos requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi-lhes negado provimento e mantido o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

5) TC/011223/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 61ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 18/12/2024 - Fundação Theatro Municipal de São Paulo e Instituto Odeon - TA 5º/2019 (aprovação do plano de trabalho e metas) referente ao Termo de Colaboração 01/FTMSP/2017. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, em face do preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi-lhe negado provimento e mantido o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

6) TC/012220/2022 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 61ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 18/12/2024 - Denunciante protegido por força da Lei 13.460/2017 - Subprefeitura M'Boi Mirim - Denúncia em face de supostas irregularidades na execução do Contrato 69/SUB-MB/2020 - Demanda Ouvidoria 02508202200025005 (Advogados da Construtora Roy Ltda.: Gabriel Delfino Ferrari OAB/SP 393.265, Vinicius de Barros Melo OAB/SP 415.379 e outro - peça 120). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, em face do preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi-lhe negado provimento e mantido o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

7) TC/001797/2023 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 61ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 18/12/2024 - Vereador Paulo Batista dos Reis (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta em face do Contrato 103/Siurb/2022. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário interposto pela PFM, em face do preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi negado provimento ao recurso e mantido o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/009906/2019 - Embargos de declaração de Geosaude Gerenciadora Ltda. opostos em face do Acórdão da 68ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 20/08/2025 - Secretaria Municipal da Saúde e Geosaude Gerenciadora Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 52/2017/SMS-1/Contratos está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Geosaude Gerenciadora Ltda.: José Ricardo Biazzo Simon OAB/SP 127.708, Renata Fiori Puccetti OAB/SP 131.777 e outro - peças 106 e 158). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração opostos, visto que dentro do prazo regimental e dirigidos contra acórdão colegiado, atendendo aos requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi negado provimento aos embargos, uma vez que não se verificou a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão, nos termos do voto do Relator.

2) TC/002472/2007 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 64 Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/04/2025 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Superintendência de Usinas de Asfalto - Spua e Soebe Construção e Pavimentação Ltda. - Contrato 38/SMSP/Spua/2007 (Advogados da Soebe Construção e Pavimentação S.A.: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 23). 3) TC/002000/2007 - Recurso ex officio Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 64 Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/04/2025 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Superintendência de Usinas de Asfalto - Spua e Soebe Construção e Pavimentação Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 38/SMSP/Spua/2007 está sendo executado conforme o pactuado (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ex officio, por presentes os requisitos de admissibilidade. Por maioria, foi aplicada a Resolução 10/2023 e reconhecida a incidência da prescrição quinquenal, conforme art. 2º, caput, c/c art. 5º, inciso II e § 2º c/c art. 6º, inciso I, da citada norma, e, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, foram aceitos todos os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos responsáveis e demais envolvidos, e julgados extintos os processos, nos termos do artigo 12, parágrafo único da mesma. Foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório da irregularidade, exclusivamente para dar eficácia ao conteúdo reorientador da Administração Pública, sob o viés pedagógico. Foi determinado o encaminhamento à Secretaria Municipal das Subprefeituras do relatório e voto e do Acórdão, para a adoção das medidas que considerar necessárias, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023. Apresentou declaração de voto divergente o Conselheiro Roberto Braguim para, no mérito, negar provimento ao recurso.

4) TC/010758/2025 - São Paulo Urbanismo - Acompanhamento - Analisar a conformidade do Edital do 1º Leilão da 6ª Distribuição Pública de Cepçacs no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº CVM/SRE/TIC/2025/0009, segundo a legislação vigente. Resultado: Por unanimidade, foi julgado regular o Edital de Leilão da 6ª Distribuição Pública de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, registrada na CVM sob o nº CVM/SRE/TIC/2025/0009. Foi recomendado à São Paulo Urbanismo que aprimore os mecanismos de divulgação em futuras distribuições públicas de CEPACs, de modo a ampliar a transparência e a publicidade dos atos praticados, nos termos do voto do Relator.

5) TC/003873/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Jofege Pavimentação e Construção Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 2015/0577-01-00 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogada de Nilson Roberto de Barros Carneiro: Paula Ferreira Mendonça Cruz Antoniol OAB/SP - peça 159) (Advogada de Sandro Auguato Cuoghi: Paula Ferreira Mendonça Cruz Antoniol OAB/SP - peça 160). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência de prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, consoante do art. 2º c/c art. 4º e art. 5º da Resolução 10/23. Por maioria, foi julgado extinto o processo, com fundamento no art. 12, parágrafo único, da Resolução 10/2023, na forma descrita no art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do mesmo diploma legal. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e do Acórdão à São Paulo Transporte S.A. para adoção das medidas necessárias ao aperfeiçoamento da gestão relacionada ao Instrumento objeto desta ação, nos termos do art. 13 da Resolução 10/23 e do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, não acolheu a execução contratual, no período e valores analisados, uma vez que restaram mantidas todas as irregularidades constatadas, e afastou a responsabilidade do então Presidente da SPTrans, Jilmar Tatto, por ausência de individualização de conduta, nos termos dos princípios da legalidade, da pessoalidade da sanção e da segurança jurídica e determinou o envio do relatório da Auditoria à SPTrans e à Controladoria Geral do Município, para as providências sob sua responsabilidade.

6) TC/014824/2021 - Conselho Participativo Municipal Itaim/Curuçá - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obra/ Subprefeitura Itaim Paulista - Representação interposta em face do Contrato 61/Siurb/2021 - Demanda Ouvidoria 20210099 (Advogados de Marcos Monteiro: Edgard Hermelino Leite Junior OAB/SP 92.114, OAB/DF 49.331, OAB/PR 38.422, OAB/RJ 183.804, OAB/RO 6.090, OAB/AM A1131, Vander Lopes Cardoso OAB/SP 31.674 e outros - Edgard Leite e Advogados Associados - peça 120). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por presentes os requisitos de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi julgada improcedente. Por maioria, foi recomendada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e à Subprefeitura Itaim Paulista, quando de futuras contratações, especialmente de natureza emergencial, aprimorem a formalização das justificativas técnicas, promovam o registro documentado das alternativas avaliadas e das decisões adotadas e assegurem maior clareza na apresentação dos orçamentos e das composições de custos, inclusive quanto aos parâmetros utilizados, a exemplo do SINAPI, de modo a fortalecer a transparência e a rastreabilidade dos atos administrativos, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, deu-lhe parcial provimento, em consonância com as manifestações da Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Jurídica, em razão das irregularidades atinentes aos itens "c" e "h", bem como exarou determinação à Pasta.

7) TC/015106/2025 - Ranea Visual Construções e Reformas Unipessoal Ltda. - Subprefeitura Santo Amaro - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Eletrônica 90.004/SUB-SA/2025. Resultado: Por unanimidade, foi declarada prejudicada a representação, pela perda superveniente do objeto, diante da revogação do Edital de Concorrência Eletrônica 90004/SUB-SA/2025. 7, nos termos do voto do Relator.

8) TC/016716/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Presencial 09/SEME/2025 (Advogado de R J: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

ATA DA 3.429ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos trinta dias do mês de setembro de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.429ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, a Procuradora-Chefe da Fazenda ad hoc Claudia Adri de Vasconcellos e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.428, bem como o extrato de ata da 21ª Sessão Extraordinária Não Presencial em Ambiente Virtual, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Em seguida, o Conselheiro João Antonio submeteu à apreciação do Plenário a proposta de emissão de alerta à Secretaria Municipal das Subprefeituras e à SP Regula para que, no âmbito de suas atribuições, promovam o sobrestamento de todos os procedimentos de contratação relacionados à destinação onerosa autônoma de resíduos potencialmente abrangidos pelo mecanismo de compensação estabelecidos no subitem 7.2 do Anexo I do TAM 06/2024, quando elegíveis, no estado em que se encontrarem, abstendo-se de concluir licitações, celebrar novos ajustes, autorizar acréscimos ou formalizar prorrogações relativas a esse objeto, até que apresentem a esta Corte definição conjunta acerca da efetiva utilização dos créditos decorrentes da referida compensação e das eventuais necessidades suplementares que justifiquem contratações específicas. O Plenário, por maioria, referendou a medida, restando vencido o revisor, Conselheiro Eduardo Tuma.

Na sequência, o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres manifestou-se sobre a fiscalização de eventuais irregularidades relacionadas a empresas concessionárias do transporte público municipal. O inteiro teor da manifestação está disponível nas notas taquigráficas no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Em seguida, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/013596/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres - Denúncia em face de possíveis irregularidades na Concorrência 006/SPOBRAS/2026 - São Paulo Obras - SP Obras - Controladoria Geral do Município - Contratação da empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para a execução das obras e gestão ambiental da implantação da Ciclopassarela Panorama, localizada na Região Sudeste da cidade de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que suspendeu a assinatura do contrato decorrente da Concorrência 006/SPOBRAS/2026 e a emissão da respectiva Ordem de Início, até ulterior deliberação desta Corte, nos termos do despacho exarado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/001797/2025 - Controladoria Geral do Município - Auditoria Programada - Conformidade de Sistemas - Avaliar a adequação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018), e normas regulamentares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para identificar inconformidades e propor melhorias na gestão de dados pessoais.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Programada realizada, nos termos da Resolução 06/2000. Por unanimidade, foi expedida recomendação à Controladoria-Geral do Município para que fortaleça a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, notadamente no âmbito da CGM, na forma consignada no voto. Por unanimidade, foi expedida recomendação às 16 entidades da administração indireta para que promovam o aprimoramento da adesão à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e fortaleçam a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Foi determinado à Controladoria Geral do Município que promova a implementação das medidas constantes do plano de ação apresentado nos autos, com vistas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Foi determinado o Monitoramento do Plano de Ação apresentado pela Origem, por 24 meses, para fins de acompanhamento da implementação e adequação da Administração à LGPD. Determinou-se a intimação da Origem, na pessoa do Controlador Geral do Município, bem como das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/007373/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral - IHDI - Inspeção para verificar a regularidade da execução dos termos de colaboração em vigor, cujos objetos alcancem a tutela de menores

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a inspeção realizada, para fins de registro. Por unanimidade, foram acolhidas todas as propostas da Auditoria que constam dos subitens 6.1 e 6.2 e foram expedidas determinações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para que que adote providências quanto às Parceiras atuais e/ou futuras, conforme consignado no voto. Determinou-se o envio de ofícios a SMADS e à Controladoria Geral do Município com cópia do relatório, voto e Acórdão para conhecimento e providências, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

2) TC/007478/2024 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 73ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 17/12/2025 - Vereadora Elaine Cristina Mineiro/Mandata Quilombo Periférico (Câmara Municipal de São Paulo) - Subprefeitura Penha e DPT Engenharia e Arquitetura Ltda. - Representação interposta em face de supostas irregularidades relacionadas ao Contrato 42/SUB-PE/2023 (TP 18/SUB-PE/2023), cujo objeto é a requalificação de praça pública localizada junto ao Largo do Rosário.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário, uma vez que se encontram atendidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi negado provimento e ficou mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma, com declaração de voto apresentada, que deu provimento ao apelo para reformar o acórdão recorrido e declarar improcedente o item 2.1., bem como para substituir a determinação exarada por recomendação

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

O Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003709/2023 - Vereador Celso Luis Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do descumprimento da Lei 13.935/2019, que determina que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (Advogada de Celso Luis Giannazi, de Carlos Alberto Giannazi e de Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peça 1).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi conhecida a representação formulada pelo vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcante, por presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram declaradas superadas as irregularidades diante da constatação da Auditoria da celebração de Termo de Colaboração prevendo a contratação de 219 profissionais. Foi expedida determinação à Secretaria Municipal de Educação para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma pela qual vem sendo desenvolvido o trabalho dos referidos profissionais, nos termos do voto do Conselheiro João Antonio - Relator.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.430, designada para o dia 07 de outubro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h50 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela Procuradora-Chefe da Fazenda ad hoc.

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