Portaria | Documento: 163486930
PORTARIA Nº 139/SMADS/2026
Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;
CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.407, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 163471485;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria, exceto para as despesas com “Aluguel” e “IPTU”.
§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de julho/2026.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.
§ 4º Excetua-se da aplicação do índice de reajuste previsto no Caput o item despesa referente ao salário do agente operacional, que ficará reajustado no valor de R$1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais) para escala de trabalho de 40h ou 12x36h no período diurno, servindo de base para cálculo da jornada noturna e escala de trabalho de 20h, conforme valores constantes no anexo I.
§ 5º Fica também excetuado da aplicação do índice de reajuste previsto no Caput o item de despesa pago a título de insalubridade e respectivos encargos sociais e trabalhistas incidentes, ficando estabelecido que a composição desse item deverá observar o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal de 2026, atualizando-se os valores constantes na Portaria 043/SMADS/2023.
§ 6º O reajuste no item de despesa referente a insalubridade, nos termos do §5º deste artigo, será devido a todas as tipologias que integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, bem como o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) e o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, conforme previsto pela Portaria 043/SMADS/2023, ficando incluída a tipologia Bagageiro.
Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada a SAS/CPAS/SUSAM até 28 de agosto de 2026.
§ 2º A SAS/CPAS/SUSAM deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e proceder à conferência aritmética da PRD, apresentada até 04 de setembro de 2026, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:
I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha Referencial para a tipologia;
II - os valores de aluguel e IPTU, observando o previsto em Termo de Colaboração vigente;
III - a inclusão de todos os itens de despesas previstos para a tipologia, ainda que com valor zerado;
IV - havendo incorreções sobre os itens I,II,III do caput, cabe a SAS/CPAS/SUSAM solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;
V - após conferência pela SAS/CPAS/SUSAM, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência da PRD;
VI - finalizados os fluxos da entrega da PRD, a OSC deverá registrar os valores correspondentes a PRD no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS;
VII - cabe a SAS/CPAS/SUSAM, verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e registrar “conferido” no sistema;
VIII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, a SAS/CPAS/SUSAM deverá informar a OSC e solicitar as devidas correções.
Art. 3º O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto no art. 170 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Art. 4º Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente nos artigos 154 e 155.
Art. 5º Nos demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.
Art. 6º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.
Art. 7º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:
I - caso o termo de colaboração não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º, desta Portaria;
II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes do início da vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.
Art. 8º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.
Art. 9º Para fins de liquidação dos valores referentes ao período de julho a setembro/2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:
I - Cópia desta Portaria;
II - Nota de Reserva;
III - Nota de Empenho;
IV - Regularidade Fiscal.
§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente o recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.
Art. 10º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.
Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.
Art. 11º. Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Anexo único da Portaria nº 039/SMADS/2024 e anexo Único da Portaria nº 043/SMADS/2023.
ANEXO I SEI 163357188
ANEXO II SEI 163357253