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Ano 71 / 174 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 161244870

LEI Nº 18.524, DE 16 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 299/26, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo orientações para:

I - a elaboração da proposta orçamentária;

II - a estrutura e a organização do orçamento;

III - as alterações na legislação tributária do Município;

IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;

V - a execução orçamentária;

VI - as disposições gerais.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Riscos Fiscais;

II - Metas Fiscais, composto de:

a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;

b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2024, 2025 e 2026;

c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2025;

d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;

e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;

f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

III - Metas e Prioridades.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º O projeto de lei orçamentária anual relativo ao exercício de 2027 deverá assegurar os princípios da justiça social, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:

I - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal a todas as áreas da Administração Pública Municipal e assegurar o compromisso com uma gestão fiscal responsável e comprometida com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio intertemporal do orçamento público;

II - o princípio da participação popular e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio de instrumentos previstos na legislação;

III - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social, o trabalho escravo, principalmente por meio da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei Municipal nº 16.606, de 29 de dezembro de 2016, e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo;

IV - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando-se o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, nos termos da Lei Municipal nº 17.316, de 6 de março de 2020.

Parágrafo único. Os princípios estabelecidos no caput objetivam:

I - reestruturar o espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da Cidade a partir de um compromisso com os direitos sociais e civis;

II - eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento econômico sustentável;

III - aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente.

Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:

I - promoção do desenvolvimento econômico e social, visando à promoção de acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;

II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis;

III - ações planejadas, descentralizadas e transparentes, mediante incentivo à participação da sociedade em todas as políticas públicas;

IV - promoção de articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado de São Paulo, a iniciativa privada e a sociedade civil;

V - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;

VI - resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos nos territórios mais vulneráveis;

VII - estruturação estabelecida pelo Plano Diretor aprovado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

VIII - promoção do acesso à cultura nas periferias;

IX - busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante política de remuneração e realização da revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002;

X - promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial;

XI - promoção da inclusão social das pessoas com deficiência;

XII - promoção de modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso de tecnologia;

XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público;

XIV - promoção da redução da pobreza e das desigualdades através da política de assistência social destinada à população em situação de vulnerabilidade e risco social, como ação transformadora da sociedade;

XV - promoção da qualidade de vida e do bem-estar a partir do desenvolvimento do esporte e lazer em todas as idades, em especial a juventude, incluindo a geração de novos talentos para o esporte profissional;

XVI - promoção de políticas públicas e proteção aos direitos da população negra, em conformidade com o Plano de Ação da Década Internacional dos Afrodescendentes da Organização das Nações Unidas;

XVII - promoção de políticas públicas destinadas à pessoa idosa, com atenção à territorialização da oferta de serviços e aos territórios de maior vulnerabilidade;

XVIII - (VETADO)

XIX - (VETADO)

XX - fortalecimento das ações integradas de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), para assegurar sua adequada utilização e o cumprimento de sua função social;

XXI - promoção da segurança alimentar e nutricional, da alimentação adequada e saudável e da ampliação do acesso a alimentos in natura e minimamente processados nos equipamentos públicos municipais;

XXII - promoção da adaptação climática da infraestrutura educacional municipal, mediante ações voltadas à redução da exposição a eventos climáticos extremos, ao enfrentamento das ilhas de calor urbanas, à ampliação da arborização, da permeabilidade do solo e da infraestrutura verde nos equipamentos educacionais.

Art. 5º A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.

§ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

II - o Programa de Metas a que se refere o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

III - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios elaborados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

V - o Relatório de Gestão Fiscal;

VI - os sistemas de gestão e planos setoriais utilizados pela Administração;

VII - os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, estabelecidos na Lei Municipal nº 14.173, de 26 de junho de 2006;

VIII - o Portal da Transparência.

§ 2º Em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em sua página na internet cópia integral do referido projeto e de seus anexos, bem como a base de dados do orçamento público do exercício e dos 3 (três) anos anteriores, contendo, no mínimo, a possibilidade de agregar as seguintes variáveis:

I - órgão;

II - função;

III - programa;

IV - projeto, atividade e operação especial;

V - categoria econômica;

VI - fonte de recurso.

§ 3º Além das medidas previstas nos demais parágrafos deste artigo, o Poder Executivo promoverá ações complementares destinadas a aprofundar os instrumentos de transparência ativa sobre as leis orçamentárias e sua execução, incluindo a disponibilização de informações de acordo com os princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, com foco no olhar do cidadão.

§ 4º As tabelas de dados geradas pelo Poder Executivo deverão ser disponibilizadas em formato aberto (.csv), e os dados de detalhamento de ação, referentes à regionalização da execução e da proposta orçamentária, deverão ser disponibilizados em formato aberto de lista (.json), sem prejuízo da apresentação em outros formatos.

Art. 6º A transparência e a ampla participação social na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual são asseguradas por meio da realização de processo participativo composto por consulta eletrônica e audiências públicas.

§ 1º Cabe à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal (COPOM), da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com apoio das Subprefeituras, a organização do processo de consulta, acompanhamento e monitoramento das discussões sobre a proposta orçamentária anual, de modo a garantir a participação social na elaboração e gestão do orçamento.

§ 2º A ampla publicidade das audiências de que trata o § 1º deste artigo é assegurada pela divulgação nos meios de comunicação das datas, horários e locais de realização das audiências, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive com publicação no Diário Oficial da Cidade, na página principal do sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura, de cada Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 3º Na impossibilidade de realização de audiências públicas presenciais, devido a motivos de força maior, como a implantação de medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública, a transparência e a ampla participação social, voltadas à elaboração da Lei Orçamentária, serão asseguradas por meio eletrônico.

Art. 7º Serão publicados em sítio eletrônico do governo municipal os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, para a região de cada Subprefeitura.

Parágrafo único. O Poder Executivo publicará periodicamente o monitoramento das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento.

Art. 8º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são aquelas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades.

§ 1º Também serão considerados prioritários os compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise dos órgãos e entidades competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.

§ 2º (VETADO)

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para o exercício de 2027, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de agosto de 2026, observado o disposto nesta Lei.

Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 11. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.

§ 3º O disposto no caput se aplica aos compromissos derivados do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária anual do exercício anterior e incorporados à Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

§ 4º (VETADO)

Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, e pela Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e alterações, bem como de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação.

§ 1º Caso a receita seja estimada na forma do caput deste artigo, o projeto de lei orçamentária deverá:

I - identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou parcialmente aprovadas até 31 de dezembro de 2026, não permitindo a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas não serão executadas no todo ou em parte, conforme o caso.

Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:

I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;

II - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.

Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos.

Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.

§ 1º Os recursos necessários às despesas referidas no caput deste artigo deverão onerar as seguintes dotações dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010:

I - despesas com publicidade institucional;

II - publicidade de utilidade pública.

§ 2º Deverão ser criadas, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, as atividades referidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 18. Integrarão a proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027:

I - projeto de lei;

II - mensagem do prefeito;

III - anexo de demonstrativos gerais, conforme art. 19 desta Lei;

IV - anexo de previsão de receitas, conforme art. 20 desta Lei;

V - anexo de fixação de despesas, conforme art. 21 desta Lei;

VI - anexo de dívida pública, conforme art. 22 desta Lei;

VII - anexo de orçamento de investimentos das empresas, conforme art. 23 desta Lei;

VIII - anexo com os conteúdos das análises de viabilidade das propostas viáveis eleitas pelos munícipes no âmbito do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária.

§ 1º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas e parâmetros utilizados, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos previstos no inciso IX do art. 21 desta Lei.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação de índice de distribuição regionalizada dos gastos públicos estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, serão regulamentados em ato próprio da Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2027, nos termos do contido na referida lei.

§ 3º Os critérios empregados para estimar as despesas com políticas públicas transversais e intersetoriais serão apresentados na mensagem do Prefeito, tratada no inciso II do caput deste artigo.

Art. 19. O anexo de demonstrativos gerais incluirá:

I - demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica;

II - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

III - demonstrativo da compatibilidade entre o orçamento proposto e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais desta Lei;

IV - demonstrativo do atendimento aos princípios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 3º desta Lei;

V - demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas;

VI - demonstrativo das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

VII - demonstrativo a respeito da dívida ativa, contendo memória de cálculo da receita prevista para o exercício de 2027, com valores por tributo e por outros tipos de dívida;

VIII - demonstrativo com metodologia e memória de cálculo do valor proposto de dotações orçamentárias para fazer frente à recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais e do valor estimado da receita de depósitos judiciais;

IX - saldo de todos os fundos municipais em 31 de agosto de 2026;

X - (VETADO)

XI - (VETADO)

XII - (VETADO)

Parágrafo único. Apenas para os fins específicos do art. 166, § 3º, II, “b” da Constituição Federal, a proposta de dotações orçamentárias para fazer frente à despesa com recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais deverá ser equiparada ao pagamento de serviços da dívida pública, não estando sujeita à anulação para fins de apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária.

Art. 20. O anexo de previsão de receitas incluirá:

I - referência à legislação vigente;

II - previsão de receitas para o exercício de 2027 por categoria econômica;

III - evolução por categoria econômica, incluindo a receita arrecadada nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, a receita prevista para o exercício de 2026 conforme aprovada pela lei orçamentária e a receita prevista para o exercício de 2027;

IV - critérios de projeção da receita;

V - demonstrativo, com metodologia e memória de cálculo do valor proposto (incluindo código de rubrica, órgão e fonte de recurso), das desvinculações de receitas previstas no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em outras regulamentações sobre o tema na legislação municipal.

Art. 21. O anexo de fixação de despesas, compreendendo as seguintes informações relativas ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes, incluirá:

I - referências à legislação e às atribuições de cada órgão ou entidade;

II - a despesa fixada por órgão ou entidade e por unidade orçamentária, discriminando projetos, atividades e operações especiais;

III - o programa de trabalho do órgão ou entidade, evidenciando os programas orçamentários por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações especiais;

IV - a despesa por órgãos ou entidades e funções;

V - a despesa detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação;

VI - a despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;

VII - a evolução por órgão ou entidade, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;

VIII - a evolução por grupo de despesa, incluindo a despesa realizada no exercício de 2025, a despesa fixada para o exercício de 2026 conforme aprovado pela lei orçamentária e a despesa orçada para o exercício de 2027;

IX - demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação;

X - demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;

XI - demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de Subprefeitura sempre que possível.

Parágrafo único. Para o exercício de 2027, o projeto de lei orçamentária anual poderá rever e alterar a classificação institucional, funcional e programática das dotações presentes no Plano Plurianual de Ações (PPA) 2026-2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, a fim de corrigir eventuais distorções ou contemplar modificações de estrutura organizacional ou programática ocorridas no âmbito da Administração Municipal.

Art. 22. O anexo de dívida pública incluirá:

I - demonstrativo da dívida pública;

II - demonstrativo com informações sobre cada uma das operações de crédito que constarem da receita orçamentária estimada, listando fontes de recursos e sua aplicação e relacionando:

a) operação de crédito contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão financiador, número do contrato, data de assinatura, valor contratado total, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação;

b) operação de crédito não contratada, com número da lei que autorizou o empréstimo, órgão financiador, valor estimado para o exercício de 2027, valor de contrapartidas detalhado por fonte de recursos e discriminação dos projetos por fonte de recursos e sua aplicação.

Art. 23. O anexo de orçamento de investimentos das empresas não dependentes em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital acionário, discriminando, para cada empresa:

I - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o exercício de 2027;

II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamento.

Parágrafo único. Cada uma das empresas enquadradas no caput deste artigo deverá disponibilizar acesso, por meio da internet, aos respectivos dados de execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 24. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.

Art. 25. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto nos arts. 14 e 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

§ 1º A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da Cidade será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

§ 2º As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários deverão estar acompanhadas de:

I - indicação dos objetivos;

II - estimativa do quantitativo de beneficiários;

III - metas de desempenho objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

IV - indicadores relativos à política pública fomentada;

V - indicação do órgão responsável pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação;

VI - mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados.

§ 3º O Poder Executivo adotará providências com vistas à:

I - elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;

II - designação dos órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.

§ 4º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS

Art. 26. No exercício orçamentário e financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 27. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:

I - conceder e absorver vantagens e aumento de remuneração de servidores;

II - criar e extinguir cargos públicos;

III - criar, extinguir e alterar a estrutura de carreiras;

IV - prover cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;

V - rever o sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da apresentação, por parte da pasta interessada, do Planejamento de Necessidades de Pessoal Setorial e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 3º O Poder Executivo respeitará as negociações realizadas no âmbito do Sistema de Negociação Permanente - SINP com respeito às despesas com pessoal e encargos.

§ 4º O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta.

§ 5º (VETADO)

§ 6º (VETADO)

§ 7º (VETADO)

Art. 28. Observado o disposto no art. 26 desta Lei, o Poder Legislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando a:

I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo;

II - criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;

III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo;

IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo;

V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo;

VI - instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.

§ 1º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.

§ 2º A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 29. Em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica autorizada a contribuição para o custeio de despesas de pessoal e encargos de competência de outros entes da federação pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 2, de 17 de março de 2021.

Art. 30. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela Chefia do Poder Executivo Municipal.

Art. 31. Observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos, em formato de dados abertos, tabela com remuneração ou subsídio recebidos, de maneira individualizada, por detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

CAPÍTULO VI

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 32. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

Art. 33. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes.

Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.

Art. 34. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada a base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.

§ 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput deste artigo refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

§ 2º As informações de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no Portal da Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.

Art. 35. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 37. Conforme art. 12 da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de indicações parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - parlamentar autor;

II - descrição do objeto;

III - órgão executor;

IV - valor alocado, em reais;

V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo número.

Art. 38. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Município.

§ 1º O montante da limitação a ser procedida pelos Poderes do Município será proporcional à participação de cada um no total da despesa orçamentária primária.

§ 2º No caso da ocorrência da previsão contida no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento, conforme os critérios a seguir:

I - serão respeitados os percentuais mínimos de aplicação de recursos vinculados, conforme a legislação federal e municipal;

II - serão priorizados recursos para execução de contrapartidas referentes às transferências de receitas de outras unidades da federação;

III - serão priorizados recursos para o cumprimento do Programa de Metas;

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - (VETADO)

§ 3º Os compromissos assumidos sem a devida cobertura orçamentária e em desrespeito ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são considerados irregulares e de responsabilidade do respectivo ordenador de despesas, sem prejuízo das consequências de ordem civil, administrativa e penal, em especial quanto ao disposto no art. 10, inciso IX, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 359-D do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

§ 4º (VETADO)

Art. 39. Verificados eventuais saldos de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não serão utilizados, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 40. Observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.

§ 1º O Poder Executivo poderá criar estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

§ 3º O remanejamento de recursos entre despesas de mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa não onera o limite estabelecido no caput deste artigo.

§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais, decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública;

VI - abertos com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII - abertos com recursos de operações de crédito;

VIII - abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;

IX - abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas;

X - abertos com recursos de fontes de recurso vinculadas nos termos da legislação vigente.

§ 5º Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

§ 6º Quando da abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produtos de operações de crédito autorizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 7º A critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte e de mesma categoria econômica.

§ 8º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do § 7º somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Art. 41. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual de 2027, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 1º Poderão ser criadas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do caput deste artigo.

§ 2º As entidades referidas no caput deste artigo ficam autorizadas, mediante ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos Fundos Especiais à conta de excesso de arrecadação ou superávit financeiro no seu âmbito, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 desta Lei.

§ 3º Sem prejuízo da adequação de que trata o caput deste artigo, ficam a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo autorizados a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.

Art. 42. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 44. Se a lei orçamentária não for votada até o último dia do exercício de 2026, aplicar-se-á o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Caso a lei orçamentária tenha sido votada e não publicada, aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo.

Art. 45. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art. 166, § 3º, da Constituição Federal, no art. 138, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no regulamento da Comissão de que trata o art. 138, § 1º, também da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As emendas parlamentares apresentadas deverão ter valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não podendo conter mais do que uma ação.

Art. 46. Para fins de avaliação das metas de Resultados Primários e Resultado Nominal dos exercícios de 2026 a 2029, serão considerados:

I - resultado Primário calculado pelo método acima da linha, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;

II - resultado Nominal calculado pelo método abaixo da linha, sem RPPS, em conformidade com a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, as metas fiscais de Resultado Primário e Resultado Nominal, que compõem o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo II - Metas Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas pela Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

Art. 47. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizados, no Portal da Transparência ou equivalente, demonstrativos dos saldos de todos os fundos municipais.

Art. 48. A utilização dos recursos que de outra forma seriam utilizados para pagamento da dívida reconhecida em função do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, que entre si celebram a União, representada pelo Banco do Brasil S/A, e o Município de São Paulo (SP), com a interveniência do Banco do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, atual Medida Provisória nº 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na Resolução do Senado Federal nº 37, de 18 de setembro de 1999, no Decreto Federal nº 3.099, de 29 de junho de 1999, na Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, no Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 (valor economizado) será realizada na forma deste artigo

§ 1º Será considerado como valor economizado, no exercício de 2027, o valor pago no exercício de 2019, atualizado monetariamente pelo IPCA entre o mês de pagamento e o mês de junho de 2026.

§ 2º O valor economizado será aplicado, em fonte orçamentária própria e específica, exclusivamente:

I - em despesas de capital, preferencialmente investimentos;

II - na quitação do saldo a pagar de precatórios vencidos e não pagos nos termos do regime especial previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 3º Ao saldo de recursos do valor economizado não aplicados ao término do exercício, inclusive os restos cancelados, aplica-se o disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º O projeto de lei orçamentária do exercício de 2027, bem como os créditos adicionais abertos durante o mesmo exercício, observarão as aplicações autorizadas pelos incisos I e II do § 2º deste artigo.

Art. 49. As despesas com parcerias público-privadas e concessões, se o caso, e as subvenções e contribuições pagas a título de subsídios orçamentários à tarifa de ônibus com fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, nos arts. 11, VI, e art. 13 da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e no art. 18, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.200/2018, deverão ser segregadas proporcionalmente em despesa corrente e de capital de modo a refletir a cobertura proporcional de parcela dos custos ou despesas operacionais e dos custos ou despesas de capital das parceiras ou concessionárias.

Art. 50. A Administração Municipal adotará um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Município de São Paulo.

§ 1º O objetivo do índice previsto no caput deste artigo é reduzir desigualdades territoriais no Município de São Paulo, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento municipal vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Diretor Estratégico vigente, o Programa de Metas 2025-2028 e a Agenda Municipal 2030.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput deste artigo serão regulamentados anualmente por decreto pela Administração Municipal, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício.

§ 3º (VETADO)

Art. 51. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, o Poder Executivo contemplará recursos destinados ao fortalecimento, à estruturação, ao aperfeiçoamento e à integração da rede de proteção, acolhimento, atendimento e encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em especial de violência sexual, e de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no Decreto Municipal 63.518, de 25 de junho de 2024, e na legislação aplicável.

§ 1º As ações de que trata o caput poderão contemplar, entre outras medidas, a criação e implantação de serviços de atendimento integrado, capacitação de equipes, a definição de fluxos e protocolos de atendimento e encaminhamento, o aprimoramento de canais de orientação e recebimento de denúncias, a adequação de espaços públicos e a articulação com programas, equipamentos e serviços existentes.

§ 2º As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas mediante cooperação com o Estado de São Paulo e demais órgãos competentes, observadas a legislação aplicável, as competências de cada ente, as normas setoriais e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 52. Na execução orçamentária de 2027, os órgãos e entidades da Administração Municipal observarão diretrizes de aprimoramento contínuo da fiscalização e da gestão dos contratos administrativos e de seus aditamentos, com vistas ao controle de custos, à qualidade do gasto público e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 53. É vedada, no exercício de 2027, a destinação de recursos públicos, pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, para eventos que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado.

Art. 54. Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio-Aluguel no projeto de lei orçamentária também abrangerão as mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei nº 17.320 de 18 de março de 2020.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 55. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 16 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161239036

Anexos I, II e III integrantes da Lei nº 18. 524, de 16 de julho de 2026

Anexos I, II e III nº 161240704

Razões de veto

Razões de veto   |   Documento: 161244476

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 299/26

Ofício ATL SEI nº 161236787

Ref.: Ofício SGP-23 n. 794/2026

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 299/26, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 24 de junho de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

Embora reconhecendo o mérito, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetadas as seguintes disposições acrescidas ao texto original: 1) os incisos XVIII e XIX do artigo 4º; 2) o §2° e respectivos incisos do artigo 8º; 3) o §4° e respectivos incisos do artigo 13; 4) os incisos X, XI e XII do artigo 19; 5) os §§ 5º, 6º e 7º do artigo 27; 6) os incisos IV, V e VI do § 2º do artigo 38; 7) o §4° do artigo 38; 8) o artigo 42; 9) o §3° do artigo 50; 10) o parágrafo único do artigo 52; 11) o parágrafo único do artigo 54; e 12) o artigo 55, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

1) Os incisos XVIII e XIX do artigo 4º veiculam comandos específicos que extrapolam o caráter orientador da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme definição do artigo 165, § 2º, da Constituição da República e do artigo 137, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

De fato, verifica-se no inciso XVIII a previsão de reajuste do Auxílio-Aluguel, bem como a ampliação do número de beneficiárias, o que pode gerar impacto orçamentário-financeiro relevante e demanda avaliação própria quanto a custo, fonte de custeio, critérios de concessão, público elegível e compatibilidade fiscal. No inciso XIX, a previsão de “estruturação de equipamentos públicos para atendimento veterinário e abrigo temporário”, compreendida como criação específica de equipamentos públicos, igualmente pode implicar expansão de ação governamental, criação de nova despesa e necessidade de avaliação prévia e compatibilidade com a programação orçamentária.

Assim, impõe-se veto aos incisos XVIII e XIX do artigo 4º.

2) Quanto ao §2º do artigo 8º, tem-se que o dispositivo introduz rol extenso e heterogêneo de prioridades, abrangendo diretrizes gerais, ações setoriais, equipamentos públicos específicos, obras localizadas, criação ou ampliação de serviços, abertura de concurso, implantação de programas e vinculação percentual de recursos. Referidas propostas possuem natureza concreta de execução administrativa ou de programação orçamentária específica, matérias que demandam avaliação técnica prévia quanto à viabilidade, maturidade do projeto, disponibilidade de área, impacto fiscal, fonte de custeio, compatibilidade com políticas setoriais e priorização no âmbito da proposta orçamentária anual, de maneira que a sanção ao dispositivo poderia comprometer a coerência do planejamento orçamentário, criar expectativas de execução sem lastro técnico-financeiro e reduzir a flexibilidade necessária à elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual. Em especial, a fixação de percentual mínimo do orçamento para determinada área configura forma de vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, IV, da Constituição da República, salvo as exceções expressamente previstas, que não se aplicam neste caso.

Ante o exposto, necessário veto ao parágrafo 2º, e respectivos incisos, do artigo 8º.

3) No que diz respeito ao §4° do artigo 13, referido dispositivo extrapola o conteúdo típico do próprio artigo, que trata da priorização de projetos em andamento e da conservação do patrimônio público na elaboração da lei orçamentária, destacando-se que o Projeto de Lei já contém dispositivos específicos de transparência fiscal e orçamentária, inclusive no artigo 5º, que prevê ampla divulgação de informações, bases de dados e formatos abertos.

Ademais, a obrigação veiculada depende de informações gerenciais, contratuais e físico-financeiras não necessariamente padronizadas entre órgãos e entidades, como percentual de execução física, escopo atualizado, previsão financeira anual e situação do empreendimento, de modo que, sem regulamentação prévia que defina conceitos, sistemas de origem, responsabilidades, periodicidade e fase de implantação, a norma pode gerar inconsistências, duplicidade de informações e obrigação de difícil cumprimento operacional.

Portanto, não é possível a sanção do §4°, e respectivos incisos, do artigo 13.

4) Acerca do artigo 19, vê-se que o inciso X se mostra redundante em relação ao artigo 18, VIII, do Projeto de Lei, que já prevê anexo com os conteúdos das análises de viabilidade das propostas viáveis eleitas pelos munícipes no âmbito do processo participativo de elaboração da proposta orçamentária. Assim, a manutenção da disposição pode gerar duplicidade normativa e insegurança quanto ao conteúdo exigível nos anexos da lei orçamentária.

O inciso XI do art. 19 da propositura deve ser vetado por inadequação material ao conteúdo da proposta orçamentária. A redação exige demonstrativo que apresente a execução regionalizada dos recursos destinados às políticas públicas para a pessoa idosa, informação que não pode constar da Lei Orçamentária Anual no momento de sua elaboração, uma vez que o orçamento versa sobre exercício futuro e, portanto, ainda não executado. A eventual execução regionalizada somente pode ser objeto de acompanhamento posterior, em relatórios próprios de execução orçamentária, e não de demonstrativo integrante da proposta orçamentária anual.

O inciso XII do referido dispositivo também merece ser vetado, pois desloca para a Lei Orçamentária Anual obrigação que pertence, primordialmente, ao campo do planejamento plurianual, ressaltando-se que o Plano Plurianual 2026-2029 já apresenta anexo específico com programas, indicadores, produtos e integração com instrumentos de planejamento. Em adendo, a exigência de metas físicas para cada projeto e atividade na Lei Orçamentária Anual amplia indevidamente o conteúdo obrigatório da peça anual e conflita com a própria sistemática do Plano Plurianual, que afasta a atribuição de produtos para ações tipicamente administrativas e prevê, nesses casos, monitoramento pela despesa.

Por estas razões, imprescindível o veto aos incisos X, XI e XII do artigo 19.

5) Os §§ 5º, 6º e 7º do artigo 27 ultrapassam o escopo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao predeterminarem elementos relevantes de futura política remuneratória dos servidores públicos municipais. Ainda que o § 5º faça referência expressa à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a determinação de que o Projeto de Lei Orçamentária contemple dotações suficientes para a revisão geral anual cria obrigação orçamentária prévia sem que estejam definidos o índice aplicável, o impacto financeiro, a disponibilidade fiscal e o conteúdo da lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

Os §§ 6º e 7º acentuam essa inadequação ao fixarem efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2027, determinarem aplicação integral em parcela única, restringirem os índices de referência e admitirem percentual adicional de aumento real vinculado ao comportamento da Receita Corrente Líquida. Tais comandos reduzem a margem de avaliação fiscal, administrativa e política reservada ao Poder Executivo para formular eventual proposta legislativa específica, em consonância com o artigo 37, X, da Constituição da República, a legislação municipal aplicável e as condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vale esclarecer que a concessão de revisão remuneratória, bem como eventual aumento real, deve ser precedida da adequada estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da demonstração de compatibilidade com os limites e condições legais aplicáveis às despesas de pessoal, razão pela qual a simples previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que acompanhada de ressalva genérica à Lei de Responsabilidade Fiscal, não substitui a avaliação concreta que deverá instruir a proposta orçamentária e eventual projeto de lei específico.

Imperioso, desta forma, veto aos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 27.

6) Também devem ser vetados os incisos IV, V e VI do § 2º do artigo 38.

Embora a proteção de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, das demandas oriundas do processo participativo e das ações de assistência social revele preocupação meritória e alinhada a diretrizes sociais da Administração Municipal, a redação proposta estabelece hipóteses amplas e rígidas de não contingenciamento, sem delimitação quanto à essencialidade, obrigatoriedade legal, fonte de recursos, estágio de execução, maturidade do projeto ou impacto fiscal. Tal formulação compromete a capacidade do Executivo de ajustar a execução orçamentária à efetiva arrecadação, sobretudo em cenários de frustração de receita.

No caso das demandas eleitas pela população no processo participativo, o projeto original já reconhece sua prioridade quando consideradas viáveis pelos órgãos competentes, sem, contudo, afastar a necessária compatibilização com a disponibilidade orçamentária e financeira. De modo semelhante, a exclusão integral da função Assistência Social da limitação de empenho produziria blindagem excessivamente abrangente, deslocando eventual ajuste fiscal para as demais áreas da Administração e reduzindo a efetividade dos instrumentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial seu artigo 9º.

Assim, sem prejuízo da relevância das políticas públicas mencionadas, a preservação dessas despesas deve ser avaliada no âmbito da programação financeira e da execução orçamentária, observadas as prioridades legais e administrativas, e não por vedação ampla e apriorística à limitação de empenho, circunstâncias que impõem veto aos incisos IV, V e VI do § 2º do artigo 38.

7) Já o §4° do artigo 38 estabelece caber ao Poder Executivo a determinação dos critérios objetivos para a escolha das despesas que serão contingenciadas caso verificada a situação prevista no “caput” do artigo.

A limitação de empenho e movimentação financeira, prevista no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, exige avaliação conjuntural da execução orçamentária e financeira, considerando frustração de receitas, despesas obrigatórias, fontes de recursos, vinculações legais, contratos em execução, prioridades governamentais e riscos fiscais. A imposição de critérios objetivos prévios pode reduzir indevidamente a margem de discricionariedade técnica do Executivo e comprometer sua capacidade de resposta em diferentes cenários fiscais.

Além disso, o próprio artigo 38 já estabelece balizas suficientes para o contingenciamento, incluindo a apuração do montante necessário pelo Poder Executivo, a comunicação ao Legislativo e ao Tribunal de Contas, a proporcionalidade entre os Poderes, o respeito às vinculações legais, a priorização de contrapartidas e o cumprimento do Programa de Metas. Assim, o dispositivo se revela excessivo e potencialmente prejudicial à flexibilidade necessária à gestão fiscal, daí ser necessário o veto ao §4° do artigo 38.

8) Em relação ao artigo 42, a redação aprovada impõe ao Poder Executivo a criação de códigos específicos de itens e subitens de despesa no sistema de execução orçamentária, com a finalidade de individualizar parcelas internas dos repasses realizados às entidades parceiras. Tal exigência apresenta inviabilidade técnica, pois os repasses decorrentes de convênios, contratos de gestão, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria e instrumentos congêneres são realizados para a consecução de objetos, metas e resultados pactuados, não se confundindo com a execução direta da despesa pelo Poder Público.

A segregação orçamentária pretendida é incompatível com a natureza desses instrumentos, nos quais a entidade parceira possui responsabilidade pela gestão dos recursos recebidos, observados o plano de trabalho, as metas estabelecidas, as regras do ajuste e os mecanismos próprios de monitoramento e prestação de contas. A individualização prévia dos empenhos por categorias poderia restringir indevidamente a margem de gestão necessária à adequada execução do objeto pactuado, criando rigidez incompatível com a dinâmica operacional das parcerias e com a gestão finalística dos recursos transferidos.

Necessário, portanto, veto ao artigo 42 e respectivos incisos e parágrafos.

9) No que concerne ao §3° do artigo 50, o tema tratado já se encontra contemplado, em termos gerais, no texto do “caput” e dos §§ 1º e 2º do artigo, que prevê a adoção de índice de distribuição territorial do orçamento público composto, entre outras, pela dimensão demográfica e pela dimensão de vulnerabilidade social, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais e orientar a expansão da oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis.

O §3º do artigo 50, contudo, passa a fixar indicadores específicos de utilização obrigatória, bem como a vincular a aplicação do índice à priorização de determinada política setorial. Essa opção restringe a margem técnica da Administração Municipal para definir, em regulamento próprio, a metodologia, as bases de dados, os critérios de ponderação e a forma de aplicação anual do índice. Embora a atenção à pessoa idosa e à economia do cuidado seja matéria de evidente relevância pública, sua incorporação ao índice deve ocorrer no âmbito da regulamentação técnica do Executivo e dos instrumentos próprios de planejamento, quando compatível com as bases disponíveis, com as prioridades governamentais e com a viabilidade orçamentária e operacional. A fixação legal de indicadores obrigatórios compromete a flexibilidade metodológica do instrumento e pode gerar assimetria em relação a outros públicos e territórios vulneráveis.

Veta-se, portanto, o §3º do artigo 50.

10) O parágrafo único do artigo 52, embora preveja instrumentos que guardam relação com boas práticas de gestão contratual, apresenta redação com excessiva abrangência, que pode ser interpretada como imposição de novas obrigações procedimentais a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, sem a necessária avaliação quanto à natureza de cada ajuste, à capacidade operacional dos órgãos responsáveis e aos custos administrativos decorrentes.

Além disso, o rol de medidas específicas elencadas no dispositivo pode ser compreendido como ingerência indevida da Administração sobre a esfera organizacional e operacional das contratadas, especialmente se interpretado como autorização para controle amplo de rotinas internas, estruturas de governança, fornecedores, custos e práticas comerciais que extrapolem o objeto contratual e os limites legalmente previstos para a fiscalização administrativa.

Forçoso, assim, veto ao parágrafo único do artigo 52.

11) O parágrafo único do artigo 54, ao prever reajuste automático do Auxílio-Aluguel pelo IGP-M, implica potencial ampliação de despesa pública sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem demonstração de compatibilidade com as metas fiscais, em desacordo com a lógica de responsabilidade fiscal. Além, a vinculação da programação orçamentária a índice específico reduz a margem de avaliação do Poder Executivo quanto à disponibilidade fiscal, à demanda efetiva e à compatibilização da política com as demais prioridades habitacionais e assistenciais, motivos que impõem veto ao dispositivo.

12) Por fim, o artigo 55 ultrapassa o caráter orientador da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao prever a criação de ação orçamentária específica, discriminar despesas a serem contempladas e determinar a consignação de recursos próprios na Lei Orçamentária Anual. Com efeito, a redação interfere na discricionariedade técnica do Poder Executivo quanto à estruturação programática e à alocação de recursos na proposta orçamentária, matéria que deve ser avaliada no processo próprio de elaboração da Lei Orçamentária Anual, em compatibilidade com o Plano Plurianual, o Programa de Metas, as disponibilidades fiscais e as demais prioridades da Administração.

Por estas razões, fica vetado o artigo 55 e seus parágrafos.

Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto aos dispositivos acima mencionados do Projeto de Lei nº 299/26 e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 161236787

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160961303

Decreto nº 65.340, de 16 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.320.250,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.320.250,04 (trinta e nove milhões e trezentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

38.416.062,95

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

904.187,09

39.320.250,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.488.533,25

84.26.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

1.831.716,79

39.320.250,04


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160858236

Decreto   |   Documento: 160961901

Decreto nº 65.341, de 16 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 573.710,71 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 573.710,71 (quinhentos e setenta e três mil e setecentos e dez reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

220.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.009,06

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

349.701,65

573.710,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

353.710,71

573.710,71


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160854571

Decreto   |   Documento: 161248557

DECRETO Nº 65.342, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.445.106,38 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.445.106,38 (sete milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e seis reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.692,08

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.138.414,30

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

445.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

270.000,00

44905200.00.1.500.7044.1

Equipamentos e Material Permanente

230.000,00

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

1.150.000,00

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

240.000,00

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

480.000,00

44905200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

325.000,00

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7027.1

Obras e Instalações

200.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7083.1

Contrato de Gestão

100.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7016.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

44905200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

305.000,00

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

7.445.106,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.445.106,38

7.445.106,38


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161198411

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 161114083

SEI 6073.2026/0000305-5

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento nos incisos VII do artigo 1° e II do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO da Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF 947.102.2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, nos dias 21 a 24 de julho de 2026, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar da "II Reunião do Comitê Setorial de Inclusão Social e Mobilidade Humana" em San Juan, Porto Rico (Estados Unidos da América).

II - Publique-se e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para adoção das providências subsequentes.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 161253486

Portaria nº   986     de   16     de  julho de 2026

Processo SEI 6025.2026/0014163-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, RF 755.822.8, a partir de 01/07/2026, do cargo de Sonoplasta, Ref. AA-03, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, (extinto na vacância).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160846786

Portaria   |   Documento: 161253519

Portaria nº 987 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MICHELE CHAVES CUNHA, RF 948.636.4, a pedido, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santo Amaro, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26738.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161218976

Portaria   |   Documento: 161253543

Portaria nº 988 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CÉLIO LUCAS DE ALMEIDA, RF 953.370.2, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Divisão de Defesa Civil Cidade Ademar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22126, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161143450

Portaria   |   Documento: 161253557

Portaria nº 989 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA, RF 919.288.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Administração, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19210, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161116413

Portaria   |   Documento: 161253568

Portaria nº 990 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO, RF 858.856.2, a partir de 02/07/2026, do cargo de ASssessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22936, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER, RF 889.439.6, a pedido e a partir de 02/07/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22957, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161121962

Portaria   |   Documento: 161253582

Portaria nº 991 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CRYSTIANE PEREIRA DE SOUZA, RF 930.691.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24371, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161116981

Portaria   |   Documento: 161253623

Portaria nº 992 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ALAN GOLDBERG, RF 938.999.7, vínculo 1, a pedido e a partir 21/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25260.

  2. REGINA DE SOUZA AGUIAR, RF 631.458.9, vínculo 4, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5588.

  3. LUANA BARBOZA DA SILVA, RF 811.365.3, vínculo 4, a pedido e a partir de 27/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25254.

  4. THAIS TRUFELI VAZE, RF 827.763.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4783.

  5. MARCIA HELENA MATSUSHITA, RF 578.045.4, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5654.

  6. LIA DE ARAÚJO BARBOSA, RF 780.766.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5196.

  7. JAILSON JOSÉ DOS SANTOS SILVA, RF 839.040.1, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Água Azul - Professor Paulo Renato Costa Souza, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24632.

  8. LUCAS DOS SANTOS HONÓRIO, RF 896.825.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF João Amos Comenius, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4406.

  9. ESTER MARQUES DE PAULA DIONISIO, RF 678.401.1, vínculo 2 e a partir de 06/07/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24707.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161193848

Portaria   |   Documento: 161254220

Portaria nº 993 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0013324-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente a Portaria 965-PREF., Item 1 de 14 de julho de 2026, publicada no DOC de 15/07/2026,vaga 28905.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161252203

Portaria   |   Documento: 161253657

Portaria nº 994 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JORDANA SOARES DE ARAÚJO, RF 942.706.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21655, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. YASSER NASSER MAZLOUM, RF 843.678.9, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21962, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  3. ARTHUR XAVIER, RF 746.762.1, a partir de 03/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21649, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161220123

Portaria   |   Documento: 161253670

Portaria nº 995 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. MURILO RAMOS PEREIRA SANTOS, RF 881.121.1, a pedido do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21031, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. ROSELI CARVALHAIS FREISINGER, RF 887.310.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  3. VANNESSA DOS SANTOS SOLAIRA, RF 822.901.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161210020

Portaria   |   Documento: 161253818

Portaria nº 996 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004749-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ZILDA FRANCISCA DOS SANTOS, RF 949.289.5, a pedido e a partir de 13/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Sistemas e Infraestrutura Tecnológica, do Departamento de Teconologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21908, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160968306

Portaria   |   Documento: 161254032

Portaria nº 997 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0013467-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ALEX CAMPOS SILVA GAMA, RF 847.477.0, a pedido, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21307.

  2. FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO, RF 740.680.1, a pedido, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21306.

  3. ALEXANDRE LOPES SILVERIO DE SOUZA LUNA, RF 897.194.3, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Sapopemba, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26771.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161252171

Portaria   |   Documento: 161254199

Portaria nº 998 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JUNIOR, RF 733.443.5, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Diretor II, símbolo FDA-6, da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22902, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. o Inspetor Superintendente MARCIO CESAR LOPES DA SILVA, RF 588.210.9, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22884, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. o Inspetor Superintendente CARLOS ALBERTO PREVIATO, RF 653.873.8 excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Centro, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22843, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. o Inspetor Superintendente NARCISO CASIMIRO FILHO, RF 577.026.2, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Arsenal e Equipamentos da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22839, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  5. o Inspetor Superintendente MARCOS SANTOS QUEIROZ, RF 733.487.7, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Comandante Superintendente, símbolo FDA-8, da Superintendência de Planejamento da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22897, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  6. o Inspetor Superintendente JOÃO PAULO GUILHERME DOS SANTOS, RF 563.036.3, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22849, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161151605

Portaria   |   Documento: 161254215

Portaria nº 999 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente JULIO CESAR FIGUEIREDO, RF 576.815.2, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Diretor II, símbolo FDA-6, da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22902, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JUNIOR, RF 733.443.5, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22884, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente NARCISO CASIMIRO FILHO, RF 577.026.2, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Centro, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22843, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente MARCIO CESAR LOPES DA SILVA, RF 588.210.9, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Arsenal e Equipamentos da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22839, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  5. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente CARLOS ALBERTO PREVIATO, RF 653.873.8, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Comandante Superintendente, símbolo FDA-8, da Superintendência de Planejamento da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22897, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  6. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ, RF 733.487.7, a partir de 25/05/2026 para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22849, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161150016

Portaria   |   Documento: 161253647

Portaria nº 1000 de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. FLÁVIA BARROS MAIA, RF 948.900.2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22549, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. CLAUDIO EDUARDO CARDOSO, RF 808.100.0, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22533, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161212596

Apostila de Portaria   |   Documento: 161254268

APOSTILA DA PORTARIA 965-PREF, O ITEM 5, DE 14/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 15/07/2026

Processo SEI 6012.2026/0013306-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora BIANCA DINIZ PORTA, RF 895.517.4, vaga 21154, é a pedido.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161252137

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161252099

Portaria 186, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000305-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, RF 807.319.8, para, no período de 21 a 24 de julho de 2026, substituir a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, em virtude de seu afastamento para participar da "II Reunião do Comitê Setorial de Inclusão Social e Mobilidade Humana" em San Juan, Porto Rico (Estados Unidos da América).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161129973

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161254340

Portaria 187, de 16 de julho de 2026
Processo SEI 6012.2026/0013561-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor LUCAS DE MORAES COELHO, RF 788.321.8, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21306.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161252172

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 161253617

Título de Nomeação 554, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MARCO ANTONIO DE SOUZA BARROS, RF 685.338.2, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Cidade Ademar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22126, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161144197

Título de Nomeação   |   Documento: 161253648

Título de Nomeação 555, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. LUCIANA RAMOS VIEIRA, RF 810.975.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Administração, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19210, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. PAULA ZEM GADOTTI, RG 40.517.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19034, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. YASSER NASSER MAZLOUM, RF 843.678.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Físico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19049, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161116628

Título de Nomeação   |   Documento: 161253669

Título de Nomeação 556, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. BARBARA PICCIRILLI DE ARAÚJO, RF 858.856.2, excepcionalmente, a partir de 02/07/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22957, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. FERNANDO FERNANDES CLEMENTE, RF 925.785.3, excepcionalmente, a partir de 02/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22936, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161123179

Título de Nomeação   |   Documento: 161253817

Título de Nomeação 557, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. RAFAEL DUARTE DE SOUSA, RG 53.021.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23143, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. MONALISA DANIELA PEREIRA AMARAL, RF 912.649.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Centro de Referência de Assistência Social Santo Amaro, da Supervisão de Assistência Social - Santo Amaro - SAS SA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23075, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. GABRIEL DIAS DO NASCIMENTO NETO, RG 39.028.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161122786

Título de Nomeação   |   Documento: 161254198

Título de Nomeação 558, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LUCAS AMORIM RAMOS, RG 45.087.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24270, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161117516

Título de Nomeação   |   Documento: 161254217

Título de Nomeação 559, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0013541-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Nomear o senhor ALEXANDRE LOPES SILVERIO DE SOUZA LUNA, RF 897.194.3, para exercer o cargo de Coordenador II, Referencia CDA-6, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21307.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161252225

Título de Nomeação   |   Documento: 161254224

Título de Nomeação 560, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. CRYSTIANE PEREIRA DE SOUZA, RF 930.691.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24292, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

  2. MAYARA MARTINS DA SILVA, RG 59.603.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24371, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

  3. CRISTIANE ALVES LEANDRO, RG 26.262.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Mini Balneário Comandante Garcia D'Avila, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24456, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161117259

Título de Nomeação   |   Documento: 161254237

Título de Nomeação 561, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. PAULA LAURI ALVES, RF 939.286.6, a partir de 21/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25260.

  2. SUMAIA NASSIB AZZAR, RF 772.834.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5633.

  3. REGINA DE SOUZA AGUIAR, RF 631.458.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25254.

  4. LUANA BARBOZA DA SILVA, RF 811.365.3, excepcionalmente, a partir de 27/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - DIFIR, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25253.

  5. THAIS TRUFELI VAZE, RF 827.763.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5651.

  6. LEILA BITENCOURT SCHMEING, RF 748.330.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4783.

  7. ANA CAROLINA NOCE VOLKMER, RF 770.483.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4705.

  8. ARTHUR INADA CRUZ, RF 851.176.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5654.

  9. CAROLINE DO CARMO SILVEIRA, RG/CPF 387.643.XXX-75-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Três Pontes - Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos Lima, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24542.

  10. LIA DE ARAÚJO BARBOSA, RF 780.766.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5202.

  11. GIVANILSON ULISSES DA SILVA, RF 713.209.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5196.

  12. ALINE DE OLIVEIRA DILSER ARAUJO, RF 827.551.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4485.

  13. JAILSON JOSÉ DOS SANTOS SILVA, RF 839.040.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jaçanã, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24819.

  14. LETICIA DE ALMEIDA CORDEIRO, RF 826.507.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Almirante Tamandaré, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4191.

  15. JHONATAS AGUIAR COSTA, RF 822.412.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF João Amos Comenius, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4406.

  16. RAIZA CRISTINA SORRINI MEDEIROS, RF 881.773.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Neir Augusto Lopes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3890.

  17. SILVANA DOS SANTOS SILVA, RF 770.571.9, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24707.

  18. DAVID BORDIN CANO, RG 45.354.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25205.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161195510

Título de Nomeação   |   Documento: 161254247

Título de Nomeação 562, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. NATHALY ADRIELLY MIRANDA MARTINS DE CARVALHO, RG 60.838.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22549, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. FLÁVIA BARROS MAIA, RF 948.900.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22484, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  3. GILBERTO GUEDES DE ALMEIDA, RF 853.439.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22533, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161212894


Título de Nomeação   |   Documento: 161254259

Título de Nomeação 563, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MICHELE CHAVES CUNHA, RF 948.636.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21655, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161221451

Título de Nomeação   |   Documento: 161254270

Título de Nomeação 564, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940.8, excepcionalmente, a partir de 07/07/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21751, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ARTHUR XAVIER, RF 746.762.1, a partir de 03/07/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161220975

Título de Nomeação   |   Documento: 161254281

Título de Nomeação 565, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MURILO RAMOS PEREIRA SANTOS, RF 881.121.1, excepcionalmente, a partir de 13/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22352, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161222128

Título de Nomeação   |   Documento: 161254302

Título de Nomeação 566, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JORDANA SOARES DE ARAÚJO, RF 942.706.6, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga21962, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  2. LUCIA HARUE TAIRA, RF 733.667.5, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21956, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  3. THAMIRES DOS SANTOS BONAGURA, RG 49.192.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28624, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.205/24.

  4. RIZANDA MARIA DOS SANTOS, RG 24.545.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21788, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161220487

Título de Nomeação   |   Documento: 161254308

Título de Nomeação 567, de 16 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. VANNESSA DOS SANTOS SOLAIRA, RF 822.901.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21031, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. SWAN EULLER ZAMBRANA MAMANI, RG 37.923.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  3. LUIZ GUSTAVO DA SILVA, RG 58.578.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161210347

Despacho deferido   |   Documento: 161082257

6010.2025/0004240-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DOM BOSCO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 160957088 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 161082053, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO DOM BOSCO”, CNPJ 60.802.154/0001-29, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 8.610, de 15 de janeiro de 1970.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159909362

6010.2026/0000051-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CEI SANTA LUZIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159615097 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159908915, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CEI SANTA LUZIA”, CNPJ 60.993.193/0004-01, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.184, de 13 de janeiro de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161082763

6010.2026/0001422-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SAL DA TERRA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 160958761 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 161082632, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO SAL DA TERRA”, CNPJ 69.271.930/0001-86, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 42.040, de 24 de maio de 2002, alterado pelo Decreto nº 57.238, de 22 de agosto de 2016.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160845323

6010.2024/0001226-0 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE-MENDONÇA

DESPACHO:

À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 160691968 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 160843953, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE - MENDONÇA”, CNPJ 28.413.401/0012-45, de concessão do título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159907507

6010.2026/0000231-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CEI VILA NOVA JAGUARÉ

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617138 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159907060, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CEI VILA NOVA JAGUARÉ”, CNPJ 60.993.193/0005-84, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 60.051, de 12 de janeiro de 2021.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160848055

6010.2024/0001233-2 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE-RUBI

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 160706521 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 160846788, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE-RUBI”, CNPJ 28.413.401/0007-88, de concessão do título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160850321

6010.2026/0001739-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 160704832 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 160849642, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER”, CNPJ 30.352.418/0001-29, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 62.112, de 27 de dezembro de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159905634

6010.2026/0001145-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO XV DE NOVEMBRO DO JARDIM SÃO CARLOS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617131 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159905127, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO XV DE NOVEMBRO DO JARDIM SÃO CARLOS”, CNPJ 08.060.628/0001-94, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 61.524, de 7 de julho de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160383346

6010.2026/0000877-0 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO ROSA D'OURO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 160087391 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 160382919, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO ROSA D’OURO”, CNPJ 73.267.908/0001-30, de concessão do Título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159915004

6010.2026/0001482-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: LICEU CORAÇÃO DE JESUS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617128 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159914674, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada LICEU CORAÇÃO DE JESUS”, CNPJ 60.463.072/0001-05, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 47.574, de 15 de agosto de 2006.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159913859

6010.2025/0002406-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO ESTRELA GUIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617141 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159913462, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO ESTRELA GUIA”, CNPJ 05.530.672/0001-22, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 61.071, de 15 de fevereiro de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159902318

6010.2026/0001048-1 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ANA VIEIRA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617134 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159901909, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ANA VIEIRA”, CNPJ 74.110.503/0001-56, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 38.440, de 7 der outubro de 1999.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159912318

6010.2026/0001280-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: A FORÇA HUMANITÁRIA NOSSO LAR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617129 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159911998, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada FORÇA HUMANITÁRIA NOSSO LAR”, CNPJ 53.285.805/0001-95, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 43.165, de 12 de maio de 2003.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159900339

6010.2026/0000799-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO ACAIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617135 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159899675, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO ACAIA”, CNPJ 04.449.826/0001-93, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 45.555, de 30 de novembro de 2004.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159911068

6010.2026/0001172-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617130 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159910750, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES”, CNPJ 67.668.491/0001-14, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 62.105, de 27 de dezembro de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159895049

6010.2025/0004323-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO ROSEMERE CHAVES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617139 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159894547, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO ROSEMERE CHAVES”, CNPJ 35.589.575/0001-76, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 62.111, de 27 de dezembro de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159893301

6010.2025/0000955-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE VILA MARIANA - AMAS VILA MARIANA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 159617142 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159891744, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS-VILA MARIANA”, CNPJ 52.841.186/0001-05, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 42.338, de 29 de agosto de 2002.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159691539

6010.2026/0000876-2 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO MOVE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 159642396 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 159690974, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO MOVE”, CNPJ 27.201.924/0001-02, de concessão do Título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161250205

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Nº 140, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 311.885,12 (trezentos e onze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 311.885,12 (trezentos e onze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), suplementar à(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.103

Administração do Edifício Matarazzo

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

311.885,12

311.885,12

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da(s) seguinte(s) dotação(ões):

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.103

Administração do Edifício Matarazzo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

311.885,12

311.885,12

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

O seguinte documento publico integra este ato 161224249

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 161005816

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 35/2026 - SEI nº 6011.2026/0002195-0 - Bianca Cavalcante Mazoca, RF: 889.068.4, Assessor III, Comissionada, EH: 310302002000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Thiago Luiz Rosasco Ermel, RF: 835.904.1, Comissionado, lotado na Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310300000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 161229056

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-125

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.004.193-6 THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.355.087-1 LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2019-0.044.290-2 PATRICIA GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.009.366-0 ROGERIO TOSHIO TAKEUTI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 161229686

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-126

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.006.293-8 GUILHERME BRAVO DO NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.015.549-9 ALMIR NASCIMENTO COSTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.006.234-4 JAQUELINE SOARES E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.008.238-8 RENATA BOGAS GRADIN DELIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.010.181-1 SABRINA ESTEVES VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.003.660-4 JULIANE THAIS DIAS BONTORIM
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.404-3 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.321-0 ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.003.032-4 FERNANDO FERREIRA FERRAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.128.712-0 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2018-0.107.315-1 SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2018-0.123.311-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2019-0.044.915-0 JULIANA GOMES OLIVEIRA TEIXEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.009.786-0 AMERICO NATAL JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2020-0.010.952-3 FELIPE DA GAMA CAMPOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.011.217-6 FELIPE DA GAMA CAMPOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.012.445-0 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.002.203-9 GISLENE APARECIDA SARAIVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.003.928-4 JOSE TAVARES DE MORAIS FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.003.979-9 SANDRA MURARI SUSSI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2021-0.006.868-3 SAMUEL RENATO MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2021-0.007.030-0 MAURICIO RAMOS CASSIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2022-0.030.616-0 AMERICO NATAL JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.002.586-0 TKVG PARTICIPACOES LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.144-4 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.145-2 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.148-7 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.522-9 DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.003.962-3 BRUNO VALENCA CABRAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.258-6 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.310-8 YUANDONG SHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.464-9 COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.649-8 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.655-2 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.677-3 RODOLFO DE SOUSA REBOUCAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.678-1 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.686-2 CONSTRUTORA D'ARAUJO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.688-9 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.695-1 ONE DI 59 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.696-0 ONE DI 72 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.707-9 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.708-7 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.718-4 IVANI DE PAULA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.720-6 CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA VITAL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.721-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.723-0 FRANCISCO PAULO DE SEBE FILIPPO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.724-9 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.725-7 FERNANDO ANTONIO FERNANDES FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.727-3 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.737-0 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.738-9 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.740-0 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.743-5 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.744-3 GIULLIA OKASIMA GONCALES MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato   |   Documento: 161245278

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 020/SEGES/2024

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 020/SEGES/2024. PROCESSO SEI Nº 6013.2023/0007343-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95. OBJETO: Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, conforme especificações técnicas, termos e condições constantes no Edital e seus anexos. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preços contratuais. VALOR TOTAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 272.643,00 (duzentos e setenta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais) DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160841831

Extrato   |   Documento: 161246932

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 028/SEGES/2025

Contratado(a)

OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.063.835/0001-77

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 028/SEGES/2025. PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002416-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº 06.063.835/0001-77. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. VIGÊNCIA DO TERMO DE ADITAMENTO: 16/08/2026 (inclusive) a 15/08/2027. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos): DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161019349

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 148115275

SEI 6013.2024/0006127-5

Interessado: Mitra Diocesana de São Miguel Paulista (CNPJ 61.378.741/0001-03)

Assunto: Pedido de cessão de área municipal

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2024/0006127-5, em especial a Informação nº 1.354/2025 - PGM.AJC (doc. 147162763) e CGPATRI/SAP (148047136), que acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de cessão de área municipal formulado por MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO, em área situada na Rua Guedes de Brito, nº 02, na viela adjacente, Jardim Lourdes, Guaianazes, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - À Subprefeitura de Guaianazes para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161218048

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161201337 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Processo nº 1120204-23.2025.8.26.0053 - Inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e verbas indenizadas - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por ANDRE LUIS BOLSONI, funcionário público municipal, CPF nº 275.xxx.xxx-xx, RG nº 32.494.xxx-4; e MARCIO REGINE MORAES, funcionário público municipal, CPF nº 066.xxx.xxx-xx, RG nº 11.196.xxx-7. ANOTE-SE a decisão no prontuário das partes autoras mencionadas; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e verbas indenizadas (férias e licença-prêmio convertida em pecúnia) dos servidores ANDRE LUIS BOLSONI e MARCIO REGINE MORAES, a partir do presente mês, observada a situação funcional de cada parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 15/10/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DA VERBA.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161222747

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161141455 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LUCIMARA ELIANA RAMOS POMBO, brasileira, Casado(a), RG n. 19.505.xxx-4, CPF n. 131.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161223711

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161197322 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1041458-10.2026.8.26.0053 - Abono de Permanência - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA BEATRIZ TEIXEIRA GONÇALVES, Professora de Educação Infantil, CPF nº 033.xxx.xxx-xx, RG nº 7.358.xxx-5, Registro Funcional nº 555xxxx; e MARINA JÚLIA DE SOUZA FELÍCIO, servidora pública municipal, CPF nº 107.xxx.xxx-xx, RG nº 21.742.xxx-9. ANOTE-SE a decisão no prontuário das partes autoras mencionadas; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, da licença-prêmio indenizada, das férias não usufruídas e das horas extras, a partir do presente mês, observada a situação funcional das partes autoras; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 31/03/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161218795

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161210990 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Valores Retroativos - Processo Digital nº 1031518-21.2026.8.26.0053 - Gratificações Municipais Específicas - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por ENEAS GOMES DO VALE NETO, Assistente de Saúde, CPF nº 043.xxx.xxx/64, RG nº 15.207.xxx-1 SSP/SP, Registro Funcional nº 719xxxx; FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA, Analista de Saúde-Enfermagem, CPF nº 354.xxx.xxx/56, RG nº 44.196.xxx-8 SSP/SP, RF nº 83xxxxx/2; KATHIA CRISTINA DA SILVA SANTOS, Assistente de Saúde - Enfermagem, CPF nº 247.xxx.xxx-47, RG nº 27.830.xxx SSP/SP, RF nº 832xxxx; MARCOS ANTONIO OLIVEIRA, Assistente de Saúde-Enfermagem, CPF nº 117.xxx.xxx/59, RG nº 22.190.xxx-1 SSP/SP, Registro Funcional nº 832.xxx.4/2; RAQUEL APARECIDA GOMES ELIAS, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 176.xxx.xxx/18, RG nº 28.148.xxx-X SSP/SP, Registro Funcional nº 8.374.xxx/1; ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias dos servidores acima qualificados, a partir do presente mês, observada a situação funcional de cada parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/03/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161226853

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161194324 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1009523-49.2026.8.26.0053 — Abono de Permanência — 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Celia Regina Nogueira, servidora pública municipal, CPF nº 464.xxx.xxx-xx, RG nº 14.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, do abono de férias (terço constitucional) e das verbas indenizatórias (licença-prêmio indenizada, férias indenizadas e horas extras), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30/01/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161224816

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161196428 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1002222-51.2026.8.26.0053 - Equivalência salarial - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Marcia Alice Cinelli, Assistente Técnico de Saúde Nível I, CPF nº 105.xxx.xxx-xx, RG nº 20.844.xxx-x SSP/SP ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada da servidora Marcia Alice Cinelli, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/01/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em razão da prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161181305

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161169562 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123735-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por EDGARD LUIZ RODRIGUES, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF nº 116.xxx.xxx-xx, RG nº 19.327.xxx-1, Registro Funcional nº 64xxxxx. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para proceder com o apostilamento da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 22/10/2020 (data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161221433

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161198334 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Processo nº 1126024-23.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Comarca de São Paulo, proposta por JANETE SILVA HERNANDEZ, servidora pública municipal, CPF nº 076.xxx.xxx-xx, RG nº 1810xxxxX, REG nº 758xxxx; JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, servidor público municipal, CPF nº 132.xxx.xxx-xx, RG nº 142xxxxxX, REG nº 612xxxx; JOSÉ BARBOSA FILHO, servidor público municipal, CPF nº 482.xxx.xxx-xx, RG nº 367.xxx.xxx, REG nº 646xxxx; JOSÉ CARDOSO DA ROCHA NETO, servidor público municipal, CPF nº 343.xxx.xxx-xx, RG nº 44.xxx.xxx-4, REG nº 832xxxx; JOSÉ CARLOS JACOB MARQUES, servidor público municipal, CPF nº 023.xxx.xxx-xx, RG nº 153xxxxxx, REG nº 542xxxx; ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos servidores acima qualificados, a partir do presente mês, observada a situação funcional de cada parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data de 27/10/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DA INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO, observando-se os critérios de atualização monetária e juros moratórios fixados na sentença (fls. 501);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161182393

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161139819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125187-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - SP, proposta por Almir de Jesus Fidelis da Silva, servidor público municipal, CPF nº 074.xxx.xxx-xx, RG nº 18.349.xxx, REG nº 64xxxxx (fls. 1). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda (prescrição quinquenal - 25/10/2020) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio, observados os consectários de mora fixados no acórdão: correção pelo IPCA-E e juros na forma dos Temas 810 do STF e 905 do STJ até 09/12/2021; aplicação exclusiva da taxa SELIC de 09/12/2021 até 09/09/2025; e, a partir de 10/09/2025, correção pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança, nos termos da EC nº 136/2025 (fls. 246-247);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161227558

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161192293 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068165-49.2025.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença nº 0016492-97.2026.8.26.0053), Adicional de Serviço Noturno, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Camila Regina de Freitas Chahine, Analista de Saúde Nível II - Enfermagem, CPF 300.xxx.xxx-xx, RG 32.xxx.xxx/SP. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para PROCEDER COM a implantação do adicional noturno de 25% sobre os vencimentos da parte autora, com reflexos em DSR, 13º salários e férias acrescidas de 1/3, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 21/07/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161183974

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161140558 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por VANIA CRISTINA PEREIRA ARANTES nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161229553

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161202492, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1039128-11.2024.8.26.0053 - 2ª VJEFP, proposta por SUAD CURY NAMUR, perante a 2ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161202492;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161178022

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161173561 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por NICOLE HANNA FLEISCHMANN, brasileira, solteira, CPF nº 010.xxx.xxx-xx, RG nº 6.098.xxx-6, RF nº 6.386.xxx-2; NEUSA VITOLS FURBETTA, brasileira, casada, CPF nº 107.xxx.xxx-xx, RG nº 2.859.xxx-5, RF nº 1.833.xxx-1; NEUZA BITTENCOURT, brasileira, solteira, CPF nº 162.042.xxx-xx, RG nº 1.359.xxx-1, RF nº 1.150.xxx-1; NILCE BARBOZA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, casada, CPF nº 085.248.xxx-xx, RG nº 19.154.xxx-6, RF nº 7.217.xxx-1; NILDA ALVES DA SILVA, brasileira, divorciada, CPF nº 051.xxx.xxx-xx, RG nº 16.193.xxx-0, RF nº 6.663.xxx-2; NIRALDO CARMO CONSOLO, brasileiro, divorciado, CPF nº 049.xxx.xxx-xx, RG nº 2.217.xxx-0, RF nº 1.117.xxx-1; NIVEA FERRO CATAPANI LINS, brasileira, casada, CPF nº 092.xxx.xxx-xx, RG nº 17.584.xxx-3, RF nº 6.200.xxx-2; NOEMI LUZIA DE OLIVEIRA DEL TEDESCO, brasileira, casada, CPF nº 114.xxx.xxx-xx, RG nº 17.198.xxx-8, RF nº 6.923.xxx-1; NORMA APARECIDA GRANDI VIGNA, brasileira, casada, CPF nº 182.xxx.xxx-xx, RG nº 4.911.xxx-5, RF nº 5.558.xxx-1; NORMA LEAL, brasileira, solteira, CPF nº 858.xxx.xxx-xx, RG nº 9.102.xxx-1, RF nº 3.145.xxx-3; ODETE CURY MASI, brasileira, casada, CPF nº 107.xxx.xxx-xx, RG nº 2.701.xxx-4, RF nº 1.339.xxx-1; OLESIA PATRICIA APARECIDA GIANNELLA HENRIQUE, brasileira, casada, CPF nº 147.xxx.xxx-xx, RG nº 20.111.xxx-7, RF nº 6.788.xxx-3; OLGA MARIA DE AZEVEDO MEHLMANN, brasileira, divorciada, CPF nº 116.xxx.xxx-xx, RG nº 4.638.xxx-9, RF nº 5.688.xxx-1; OLIVIA DEL MONTE, brasileira, divorciada, CPF nº 533.xxx.xxx-15, RG nº 3.674.xxx-4, RF nº 1.380.xxx-2; ONDINA SIMONCINI DE ROSSI, brasileira, viúva, CPF nº 038.xxx.xxx-xx, RG nº 2.699.xxx, RF nº 1.326.xxx-1; PALMIRA MARIA, brasileira, solteira, CPF nº 535.xxx.xxx-xx, RG nº 4.873.xxx-6, RF nº 1.348.xxx-1; PALMYRA APARECIDA CEREZER MELLO, brasileira, casada, CPF nº 246.xxx.xxx-xx, RG nº 14.247.xxx-7, RF nº 7.102.xxx-3; PAOLA PIDLESKI, brasileira, solteira, CPF nº 287.xxx.xxx-xx, RG nº 28.572.xxx-8, RF nº 7.446.xxx-2; PASCOA ROSA GOGGI REYES KURY, brasileira, casada, CPF nº 041.xxx.xxx-xx, RG nº 3.205.xxx-2, RF nº 1.149.xxx-1; PATRICIA GONÇALVES BEZERRA, brasileira, casada, CPF nº 148.xxx.xxx-xx, RG nº 12.243.xxx-1, RF nº 7.283.xxx-1; PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS, brasileira, solteira, CPF nº 094.xxx.xxx-xx, RG nº 20.213.xxx-4, RF nº 6.706.xxx-2; PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN, brasileira, casada, CPF nº 183.xxx.xxx-xx, RG nº 23.486.xxx-4, RF nº 7.156.xxx-2; PAULO DE SOUZA CARDOSO, brasileiro, solteiro, CPF nº 132.xxx.xxx-xx, RG nº 23.724.xxx-8, RF nº 7.222.xxx-1; PRISCYLA FRAZANI, brasileira, casada, CPF nº 224.xxx.xxx-xx, RG nº 34.090.xxx-3, RF nº 7.459.xxx-1; QUERINA FELISARDO TENÓRIO ROCHA, brasileira, casada, CPF nº 076.xxx.xxx-xx, RG nº 18.854.xxx-X, RF nº 6.907.xxx-2; QUITÉRIA DINIZ DE SOUZA SANTOS, brasileira, viúva, CPF nº 574.xxx.xxx-xx, RG nº 7.157.xxx-5, RF nº 2.993.xxx-1; RAILDO VIEIRA LINS, brasileiro, casado, CPF nº 129.xxx.xxx-xx, RG nº 23.470.xxx-7, RF nº 6.952.xxx-2; RAIMUNDO GILSON RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, CPF nº 153.xxx.xxx-xx, RG nº 19.148.xxx, RF nº 5.817.xxx-3; RAQUEL ACOSTA DESENZI, brasileira, casada, CPF nº 061.xxx.xxx-xx, RG nº 13.825.xxx-3, RF nº 5.511.xxx-1 — todos servidores públicos municipais. ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 (7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recálculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador. Especificamente, para os exequentes NICOLE HANNA FLEISCHMANN, NILCE BARBOZA RIBEIRO DOS SANTOS, NILDA ALVES DA SILVA, OLESIA PATRICIA APARECIDA GIANNELLA HENRIQUE, PALMYRA APARECIDA CEREZER MELLO, PAOLA PIDLESKI, PATRICIA GONÇALVES BEZERRA, PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS, PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN, PAULO DE SOUZA CARDOSO, PRISCYLA FRAZANI, QUERINA FELISARDO TENORIO ROCHA, RAILDO VIEIRA LINS e RAIMUNDO GILSON RODRIGUES GOMES, o cumprimento deve se limitar aos vínculos funcionais anteriores, excluídos os vínculos de provimento originário posteriores aos fatos geradores, conforme decidido nos embargos à execução nº 1041650-60.2014.8.26.0053; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas aos exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 160808459

6014.2025/0007191-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "SANTA LÚCIA", com acesso pela Rua Dr. Carlos de Rezene Enout, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145654530).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147457200 e 152264950), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 161246844

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0001464-9

Despacho deferido

INTERESSADA: Cleonice Terto dos Santos, CPF: 357.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. SEI nº 157860500 e 157446462, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Cleonice Terto dos Santos CPF: 357.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é a Sr.ª Francisca Terto dos Santos, CPF 309.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 161224432

Nº SEI: 6014.2026/0004517-1

INTERESSADA(O) : Creuza Rodrigo dos Santos Silva e Cintia Santos Ribeiro da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 160880476, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Creuza Rodrigo dos Santos Silva, CPF nº 021.***.***-** para a munícipe Cintia Santos Ribeiro da Silva, CPF nº 323.***.***-**;

2. A exclusão do(a) munícipe Creuza Rodrigo dos Santos Silva, CPF nº 021.***.***-** e Carla Santos Ribeiro da Silva do cadastro habitacional em questão;

3. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161091642

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 5° Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Alteração do valor contratual (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentaria (ii) Adoção de novo Cronograma Físico- Financeiro.

TERMO DE CONTRATO N° 005/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRONICO (SEI) N° 6014.2023/0000652-9 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRONICO (SEI) N° 6014.2021/0001162-6 (Processo Licitatório)

CONCORRENCIA N° 001/SEHAB/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO HABITA GJMC, (CNPJ sob n° 49.685.283/0001-41), constituído pelas empresas: GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n° 51.197.200/0001-17), JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, (CNPJ sob n° 00.810.083/0001-84), MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n° 36.037.866/0001-14) e CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ sob n° 22.163.395/0001-86).

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação apresentadas pela Divisão de Gestão de Obras em Mananciais, constante no Doc. (Sei 153781120), endossado pela Secretária Executiva do Programa Mananciais Doc. (Sei 153784746).

II - Considerando a concordância e justificativa apresentada pelo Consorcio Contratado, constante no Doc. (Sei 153780505 - paginas 01 a 10).

III- Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc (Sei 155307133)

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n° 205, de 04 de abril de 2024, bem como competência estabelecida por meio do Decreto n. 60.531, de 13/09/2021, publicada no DOC de 14/09/2021.

V - AUTORIZO com fundamento no artigo 57 §1º e artigo 65, inciso I, alinea a, da Lei Federal 8666/93, a celebração do 5º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 005/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO HABITA GJMC, (CNPJ sob n° 49.685.283/0001-41), constituído pelas empresas: GERIBELLO ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n° 51.197.200/0001-17), JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, (CNPJ sob n° 00.810.083/0001-84), MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n° 36.037.866/0001-14) e CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ sob n° 22.163.395/0001-86), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e fiscalização, abrangidas as etapas de planejamento, projetos e obras, destinados à implantação de programas de infraestrutura pública e urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social (HIS) no Setor 4 da cidade de São Paulo, para fazer constar:

a) Adoção da nova Planilha Orçamentária sem alteração do valor contratual, constante no Documento (Sei n° 142853171- páginas 14 e 15), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n° 005/2023-SEHAB.

b) Adoção de novo Cronograma- físico Financeiro, constante no Documento (Sei n°142853171 - página 17 e 18), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n° 005/2023-SEHAB.

c) Alteração do valor contratual vigente, o qual passa de R$ 74.196.072,75 (setenta e quatro milhões, cento e noventa e seis mil setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) , para R$ 87.544.962,75 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 13.348.890,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa reais), equivalente a 17,99% em relação ao contrato inicial, o que representa um aumento de 25,36% sem compensação, conforme demostrado no Doc. (Sei 153781120).

VI - AUTORIZO a emissão das notas de reserva e empenho em favor do consórcio CONSÓRCIO HABITA GJMC (CNPJ nº 49.685.283/0001-41), no valor de R$ 13.348.890,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 86.50.16.482.4006.3.357.4.4.90.39.00.08.1.759.0709 (FMSAI).

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS - SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 161218426

6014.2026/0004666-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Carmen Neide dos Santos

Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Carmen Neide dos Santos residente, local ignorado a comparecer no prazo de 10 (dez ) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73-A telefone (11) 3322- 4554 - Centro - São Paulo das 11 hs as 17hs, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161229724

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.659 DE 16 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0087798-4

Altera a Portaria SME nº 7.505, de 14 de julho de 2026, que constitui a Comissão de Seleção responsável pelo julgamento das propostas para o Chamamento Público nº 03/SME/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

- o Decreto Municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

- a Portaria SME nº 7.505, de 14 de julho de 2026, que constitui a Comissão de Seleção responsável pelo julgamento das propostas para o Chamamento Público nº 03/SME/2026; e,

- a necessidade de ampliação do número de integrantes que compõem a referida Comissão, em vista das especificidades de seu objeto e da multiplicidade de áreas de conhecimento trabalhadas por diferentes unidades técnico-administrativas da Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SME nº 7.505, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

- Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann - RF 740.793.9/1;

- Ana Paula Antunes de Paula Santos - RF 803.115.1/2;

- Ana Paula dos Santos Rocha - RF 797.829.4/1;

- Joana Rosa Russo - RF 949.411.1/1;

- Larissa Gabriele Pirão Vruck - RF 780.501.2/1;

- Lucimeire Cabral de Santana - RF 676.749.4/1;

- Paula de Carvalho Guimarães - RF 796.546.0/7;

- Paula Lauri Alves - RF 939.286.6/2

- Ricardo de Souza - RF 721.363.8/1.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160243370

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056702-0

DOADOR: Associação Comunitária Família em Missão CNPJ: 97.534.600/0005-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavatório coletivo, medidas: 1,20X0,32X0,24m; marca: Oficina do Inox Indústria e Comércio Ltda; modelo: Inox / 1 Nobreak interativo, monovolt 120V, com potência de 600VA; marca: Intelbras S/A; modelo: ATTIV (Port LI 5908) / 1 conjunto de estante fabricado em ardósia polida, medidas: 1,60X1,80X0,50m; marca: MNF Marmoraria Nossa Senhora de Fátima Ltda; modelo: com 04 prateleiras e 04 pés de apoio,

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159840915

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009877-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL CNPJ: 04.730.949/0019-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bancada de inox para máquina de lavar louça- 0,62 X 0,62 X 10,50 M - Com prateleira lisa - Construído em aço inox AISI 430; marca: GSTEEL; modelo: Lava louça/ 1, Bebedouro modelo máster III sem refrigeração, 03 torneiras jato inclinado na parte inferior, Equipamento com fixação na parede, parte hidráulica embutida. Confeccionado em material plástico “ABS”, super-resistente a impacto. Material não é condutivo elétrico, Sistema de filtração em carvão ativado, Peso 19 kg e cores vermelho e amarelo, marca: BJM; modelo: Master III/ 1, Liquidificador A.R 2,0L CP/INOX, Cor do Eletroportátil Cinza, Copo em aço inox com capacidade. Potência do Motor: 900W.Frequência: 50-60Hz.Tensão: 220V.Altura: 450.00 mm. Largura: 215.00 mm. Profundidade: 205.00 mm . Peso Líquido: 2.80 kg. Peso Bruto: 3.20 kg . Capacidade do Copo: 2 l. Rotação: 22000 rpm; marca: SKYMSEN; modelo: TA-02-N / 1, Play casinha fabricada em madeira tratada em autoclave composta por 1 casinha com porta e janelas vazada e varanda com guarda corpo. Medida: 2,20 x 1,20; marca: SL23 BRINQUEDOS; modelo: Play Casinha / 1 Play Trenzinho em madeira tratada autoclave.Composta por 3 bancos 6 volantes. Medida 2,5x1,00; marca: J. SOUZA CRUZ BRINQUEDOS; modelo: Play Trenzinho

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430987

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062294-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF ARTUR SABOIA CNPJ: 56.037.875/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário suspenso com 10 portas e prateleiras 5,00 X 1,00, marca: Sob medida; modelo: Armário com 10 portas / 1 Bancada com pés 14,00 X 0,70m; marca: Sob medida; modelo: Sob medida

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Clélia Maria Resende Lunardelli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430922

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075821-7

DOADOR: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador Industrial baixa rotação 4 litros, 800w, 220 volts; MARCA: KDeletro; MODELO: LAR4

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074599-9

DOADOR: Instituto AMA São Paulo - AMASP CNPJ: 09.068.229/0001 - 32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Relógio cartográfico ponto fácil EVO; MARCA: EVO; MODELO: Evo Ponto fácil / 1 Plastificadora Laminadora PL 320 110v 600w JST; MARCA: JST; MODELO: PL 320/ 2 Notebook Positivo Vision c856AI - 14; MARCA: MEU POSITIVO; MODELO: Vision C856AI /2 Galaxy A 17 256GB Preto; MARCA: GAKAXY; MODELO: A 17 / 1 Brother Multifuncional DCP - B 7535 DW; MARCA: BROTHER; MODELO: DCP - B 7535 DW / 1 Smart TV75 4K Phillips 75PUG70; MARCA: PHILIPS; MODELO: Smart TV 75 4k / 2 Computadores CORE 13 - Monitor21/Tec + mouse/CXDESOM; MARCA: PHILIPS; MODELO: Core 13

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074918-8

DOADOR: INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 03.601.723.0005/68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa estilo bancada para cozinha, com uma prateleira, material de inox, cor inox, medidas 2,20m x 0,56cm x 0,85cmm; MARCA: Fabricante Panimundi Ind. Com. E Imp. De Equip e Acessórios Ltda ; MODELO: Bancada refeitório / 1 Mesa estilo bancada para cozinha, material de inox, cor inox, medidas 1,25m x 0,35cm x 0,85cm; MARCA: Fabricante Panimundi Ind. Com. E Imp. De Equip e Acessórios Ltda ; MODELO: Bancada refeitório / 1 Mesa estilo bancada para cozinha, material de inox, cor inox, medidas 1,75m x 0,56cm x 0,85cm; MARCA: Fabricante Panimundi Ind. Com. E Imp. De Equip e Acessórios Ltda; MODELO: Bancada refeitório

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cláudio Gregianin Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430104

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072629-3

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO- AMASP SEDE (CEI João Fernandes XIII) CNPJ: 09.068.229/0001 - 32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 ESTANTE LISA 120X50X165CM INOX 4 PR - SS - 12050 - 24 LAND LUME INOX, MARCA: LUME INOX, MODELO: INOX 4 PR - SS - 12050;

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430112

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072730-3

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0006-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Kit cozinha Picker MDF 2,05X0,90X0,35m, MARCA: Cazulo, MODELO: Infantil; 1 Arquivo de aço com 4 gavetas cinza 1,35x0,47x0,50m, MARCA: Fatto, MODELO: OF-04 Junior;

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430121

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072849-0

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0006-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Conjunto de mesa e cadeira infantil Picker 0,70X0,70X0,55m, MARCA: Cazulol, MODELO: Montessoriano;

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430125

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071583-6

DOADOR: CEI João Fernandes XIII CNPJ: 09.068.229/0014 - 57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cadeira executiva/diretoria ergo de escritório, MARCA: LG, MODELO: FLEX PRETA ESTOFADA EM POLIESTER; 02 Refrigerador vrt p/vid 569 s/back branc - VCFM569 - 2V, MARCA: FRICON, MODELO: 569L COM PORTA DE VIDRO E ACABAMENTO BRANCO; 01 Forno combinado 5GN elet 220V S/CAV Easy Gourmet mono prática, MARCA: Pratica Brasil, MODELO: EASY Gourmet Mono; 01 Cavalete forno gourmet EC3 - EC6 - EASY - P _fornos gourmet pratica, MARCA: Pratica Brasil, MODELO: EC3 Gourmet, EC6 Gourmet e Eazy Gourmet; 01 Freezer vert 569L branco tripla ACAVCET569-2C000 220 Fricon, MARCA: FRICON, MODELO: VCET 569 - 2C000; 01 Maq lavar louça 40 gaveta/H 3 ciclo - NT210 3T Multifa Netter, MARCA: NETTER, MODELO: NT 210 3T; 01 Mesa serviço maq lavar NT210 PR LIS - 62X62X50CM PR LIS Fritomaq, MARCA: FRITOMAQ, MODELO: MESA DE SERVIÇO PARA MAQUINA DE LAVAR LOUÇA; 01 Preparador alimentos 7 discos BIV - PA - 7 pro 1_2 HP BI Siemsen, MARCA: SKYMSEN, MODELO: PA - 7 PRO; 04 Mesa 1,2M Prat Lisa 120X70X85CM ´WT - 70120-E Land Lume inox, MARCA: LUME INOX, MODELO: WT 70120; 01 Liquidificador 4L inox CP MBL 0,5HP - LS4 MB 220V Mono Siemsen, MARCA: SKYMSEN, MODELO: LS - 04MB - N; 01 Liquidificador 6L inox CP MBL 0,5HP - LS4 MB 220V Mono Siemsen, MARCA: SKYMSEN, MODELO: LS - 04MB - N; 01 Cute Inox 4L 800x 1/2HP - CR-4L 800W 220v Siemsen, MARCA: SKYMSEN, MODELO: CR - 4L;

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430955

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071192-0

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PURIFICADOR DE ÁGUA, BRANCO, 127V, MARCA: EVEREST STAR, MODELO: REF41546;

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RAPHAEL MINGARELLI SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430958

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068436-1

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CAMINHO SUAVE CNPJ: 09.018.299/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01, Gravador Digital De Video 32 CanaisMhdx 1332; Marca: Intelbras; Modelo: 32 Canais

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. HEITOR KASUTO MORISAWA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430960

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068512-0

DOADOR: Associação Evangélica Beneficente CNPJ: 61.705.877/0014-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro Purificador; 110V; marca: Karina; modelo: Coluna Pressão Conjugado

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Noemi Bonini Flores Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430962

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067430-7

DOADOR: ASSOCIACAO FILHOS DO CORACAO - ASFICO CNPJ: 08.541.400/0002-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Panela de Pressão de fechamento externo para uso profissional. Material: Alumínio. Medidas: 0,25 x 0,33 x 0,48 m. Capacidade: 22 Litros; marca: Eirilar; modelo: Industrial com Alça

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Rogério Pimentel Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430968

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066240-6

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP CNPJ: 09.068.229/0006 - 47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 SMART TV LG UHD LGK UT 75 POLEGADAS 75 UT8000; marca: LG; modelo: 75 POLEGADAS

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430971

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065780-1

DOADOR: MAMAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventiladores,65cm, bivolt; marca: Ventisilva; modelo: parede / 1 Liquidificador Inox 220V; marca: Skymsen; modelo: Ls-06MB-N / 1 Liquidificador Inox 220V; marca: Skymsen, modelo: LI- 1,5 prof / 1 Fogão Elétrico, 02 bocas; marca: Layr; modelo: Topazio / 4 Cadeiras giratórias com braços reguláveis e ajuste altura a gás, cor azul; marca: Palxmetal; modelo: Secretaria executiva/ 4 Armários MDP 40MM CORPO EM MDP 15MM, MED. 1,62x0,80x0,465m Cor: cinza; marca:Marzo vitorino; modelo: Alto Fechado Tampo / 6 Estantes em aço chapa 26, Med. 2,00x0,92x0,30m, suporta ate 30kg distribuídos por prateleiras com coluna L2; marca: Dimensional; modelo: Com 06 Prateleira,

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430975

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064675-3

DOADOR: OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO CNPJ: 01.309.378/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Refrigerador 4P Mini Cam, 220V, Cor Inox; MARCA: Kofisa; MODELO: KMCP75 / 6 BebedouroS EGC 35B, 110V, Cor Preto/Inox; MARCA: Esmaltec; MODELO: Coluna

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vilma Feitosa Carvalho Amorim Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430980

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064274-0

DOADOR: Instituto Clube de Mães Mão Amiga CNPJ: 73.002.313/0002-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Brinquedos em madeira Pinus, 0,60x0,60x0,45m; Marca: CLAUDIO JOSE RABELO ME; modelo: Mesa infantil

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andrea Fernandes Nogueira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064306-1

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0045-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Quadro Branco Magnético, medidas 120 x 90cm moldura em alumínio; marca: Tilibra; modelo: Magnético

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Vanessa Aparecida da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430989

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062765-1

DOADOR: INSTITUTO BINATI CNPJ: 58.068.735/0002-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TELEFONE SEM FIO, COM RAMAL PRETO; marca: INTELBRAS; modelo: TS5122 / 2, CAMERA DE VÍDEO WI-FI FULL HD AM - TAMANHO PP; marca: INTELBRAS; modelo: IZC 1003

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daniela Aparecida Natali Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430992

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062782-1

DOADOR: INSTITUTO BINATI CNPJ: 58.068.735/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE ESCRITÓRIO COM GAVETAS, EM MADEIRA, COR AZUL, MEDIDAS 1,20X60CM; marca: MARZO VITORINO; modelo: LINHA POLAR / 1 GAVETEIRO MÓVEL COM QUATRO GAVETAS, EM MADEIRA, MEDIDAS 60X40cm, COR AZUL; marca: MARZO VITORINO; modelo: LINHA POLAR

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daniela Aparecida Natali Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430182

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061856-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS / CEI PARCEIRO CAMINHAR III CNPJ: 05.081.067/0005- 45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK 15.6" CORE I5 8GB, RAM 240GB WINDOWS 11; PRATA; BIVOLT; marca: LENOVO, modelo: IDEAPAD 15IAU7.

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. IZAIAS DE SOUSA FRANCO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431011

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062073-8

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar e secar, branca, 11 kg; marca: Samsung; modelo: WD4000/ 01 Cutter aço inox, 04 litros, Bivolt; marca: VITALEX ind. de aparelhos.; modelo: LQI-06

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431016

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061332-4

DOADOR: INSTITUTO BINATI CNPJ: 58.068.735/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CâMERAs INTERNA WI-FI FULL HD IMX C+MICRO; marca: INTELBRAS; modelo: Plástico; 2 CâMERA INTERNAs WI-FI FULL HD IMX C+MICRO -SD 32GB; marca: INTELBRAS; modelo: Plástico

DATA DA LAVRATURA: 13 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daniela Aparecida Natali Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430202

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061052-0

DOADOR: CÁRITAS CAMPO LIMPO/TERESA DE CALCUTÁ, MADRE CNPJ: 64.033.061/0076-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escorregador, Medias: 1,12x0,53x0,78, Material: Plástico Polietileno, Cor: azul e vermelho, MARCA: NABRE, MODELO: PEQUENO; 02 Gira Gira, Medidas: 1,20x0,70, Material: Plástico/Estrutura, metálica, Cor: vermelho. roxo, azul, MARCA: NABRE, MODELO: ALEGRIA; 02 Ventilador, medidas: 65cm, Cor: preto/cromado, MARCA: Ventisilva, MODELO: De parede; 01 Ventilador, Medida: 50cm, Cor: preto/cromado, MARCA: Ventisilva, MODELO: De parede; 01 Ventilador, Medida: 50cm, Cor: Preto/cromado, MARCA: Ventisilva, MODELO: De coluna; 04 Conjunto de mesa com fórmica, Medidas: 60x60 Cor: pinus/branco, MARCA: Quintal da infância, MODELO: Cubo Pikler;

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Anadir Anunciada Alves da Costa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431032

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059263-7

DOADOR: ASSOCIACAO SANTO AGOSTINHO ASA CNPJ: 62.272.497/0004-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR 6L INOX CP MBL 0,5HP, 220V MONO; marca: SKYMSEN; modelo: LC6 M8 / 1 MICROONDAS - BRANCO, 220V CAPACIDADE: 32 L, FABRICANTE: WHIRLPOOL; marca: BRASTEMP; modelo: BMS46ABBNA220 BR / 1 MALETA DE CHAVES MAKITA 87 PÇS; marca MAKITA; modelo: E-08458 / 3 MESAs GROUP TAMPO RETANGULAR, BRANCO MEDIDA: 1,50CM X 60CM T2 - 58CM; marca: LINEA RICA; modelo: MEG.1560.00 / 1 MULTIFUNCIONAL - EPSON ECOTANK - PRETO, 17,8CM A X 37,6 L X 34,8 BIVOLT; marca: EPSON; modelo: L3250 - WI-FI / 3 COZINHAs DE MADEIRA - MDF Completa - Cor Rosa - Verde, Dimensões: Altura 1 m / Largura 1,13 m / Comprimento 35 cm; marca: LIG LIG; modelo: ARTESANAL / 1 TRIÂNGULO PICKLER COM ESCALADA - Produzido em madeira pinus de 18 mm tratado com acabamentos arredondados e cabos de pinus de 28 mm. Medidas: 150 cm (C) x 150 cm (L) x 50 cm (A); marca: LIG LIG; modelo: ARTESANAL / 1 MULTIPROCESSADOR 110V. 600W ,MULTICHE - PRETO COM Lâmina intercambiável, Jarra de liquidificador / PESO DO ITEM 2360 Gramas; Marca: ARNO, modelo: D01608B1 / 1 CAÇAROLA - 41 LT 50X21 CM - NR 50Espessura: 4mm (Alumínio grosso alta durabilidade e distribuição uniforme de calor; possui duas alças laterais resistentes para manuseio seguro; marca: VIGOR, modelo: HOTEL 50 / 1 FURADEIRA PARAFUSADEIRA DE IMPACTO 3/8" - SEM FIO COM 20 níveis de torque, 2 velocidades mecânicas, conta com rotação reversível, mandril de aperto rápido 3/8", freio instantâneo, seletor de função e luz led para iluminação; marca: MAKITA; modelo: HP333DZ / 1, SERRA MÁRMORE 4.3 8 POL , 1.300W/220V + 2 DISCOSPotência, 1.300W Capacidade máxima de corte: 32mm Diâmetro do Disco: 110mm Diâmetro do furo: 20mm Espessura máx. do disco : 2mm Rotações por minuto : 13.800 Emissão de vibrações: 5 m/s², Comprimento do cabo: 2 m; marca: MAKITA; modelo: 4100NH3ZX2

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Luis Alvaro Moreira Ferreira Filho Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431038

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059348-0

DOADOR: COMEB Conselho de Ministros Evangélicos do Brasil CNPJ: 73.427.775/0010-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Geladeira 765L, 4 portas aço inox brilhante. 220V; marca: Kofisa; modelo: KMCP-75 / 1 Liquidificador Industrial, Alta rotação, 3,5 Lt, 220V; marca: Vitalex; modelo: Alta rotação

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Tereza Cosonato Wolga Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431042

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059616-0

DOADOR: Movimento de Defesa do Favelado Região Episcopal Belém CNPJ: 54.636.022/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional tanque de tinta Smart tank 794; cor branca; voltagem bivolt; marca HP, dimensões 48,4x28,4x4,10cm.; marca: HP; modelo: 2G9Q9A2/ 1, Ar condicionado split Springer; cor branca; voltagem 220v; dimensões 0,70x0,30x0,17cm; marca: Midea; modelo: 38TVC109S5 / 1, Evap Hi-Waal Springer Midea Airvolution Connect inverter; cor branca; voltagem 220v.; marca: Midea; modelo: 42AFC109S5

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Vitor Almeida dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431044

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059655-1

DOADOR: INSTITUTO ALMA MATER CNPJ: 13.292.716/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ar Condicionado HW Split Dual Inverter Voice In, IA 18000 Btus frio, Voltagem 220v / Evaporadora HW Dual Inverter,18000 220v; marca: LG; modelo: VOICE IN

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. TATIANE BETHANIA DA SILVA RODRIGUES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430238

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058380-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF José de Alcântara Machado Filho CNPJ: 53.498.655/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Caixa Abrigo para Extintor de Incêndio, Altura x Largura x Profundidade:75 cm x 30 cm x 25 cm, Material: Aço galvanizado, Cor: vermelho, marca: Estribo Fire, modelo: Aço galvanizado.

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ewandro de Lima Maia Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431062

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058475-8

DOADOR: APM DA EMEF PROF QUEIROZ FILHO CNPJ: 50.958.743/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventiladores de Teto 3 pás; marca: VENTIDELTA; modelo: teto

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057935-5

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0045-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ventiladores de parede, medida das pás; 65cm material plástico na cor preta, voltagem; bivolt, cor; cromado; marca: Ventisilva; modelo: VPL - CPO

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431076

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058241-0

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0045-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02, Tanque de Areia, capacidade; 60 litros, cor; multicolor, material Polipropileno, medidas; 1,14m x 1,15m.; marca: Mundo Azul; modelo: Jabuti / 01, Carrinho com uma plataforma em aço inox AISI 304 (0,8mm) medidas 1000x500x700mm altura, alça dobrável para movimentação em tubo com rodízios 2 giratórios e 2 fixos. Acab. Escovado; marca: RWA Inox; modelo: Aço inox AISI 304 / 01 Mesa delta em L, MDF 18mm, carvalho treviso com engrosso para 30mm Base e laterais e pezinho em metal 160cm x 160cm x 74 cm; marca: André Ricardo; Modelo: Mesa delta em L MDF e metal / 01 Gaveteiro Delta 3 gavetas MDF 18mm carvalho treviso, corrediças comum puxador lateral tipo cava fechadura e rodizios; marca: André Ricardo; Modelo: Gaveteiro Delta Gaveteiro em MDF

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430260

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057191-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PINHEIROS CNPJ: 07.823.739/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Livreiro em MDF, medidas 800x800x600 na diagonal, na cor carvalho dia prisma, marca: ART SOLUÇÕES P SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, modelo: Livreiro diagonal, 01 Bebedouro industrial em inox, 50L, com duas torneiras, marca: CANOVAS- 220V, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana de Oliveira Marigo Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057393-4

DOADOR: APM DA EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA CNPJ: 11.294.731/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Módulos MDF, medindo 120x90x53, na cor branca; marca: SS Sistemas Soluções Inovadoras; modelo: Armário de Parede, confecção sob medida/ 2 Módulos MDF, medindo 200x60x53, na cor branca; marca: SS Sistemas Soluções Inovadoras; modelo: Armário de Parede, confecção sob medida

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta de Oliveira Mancebo Garbelotti Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431096

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057506-6

DOADOR: Instituto Cantinho Feliz Eduardo Mota Pereira Bueno CNPJ: 27.530.762/0002-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Kit cozinha infantil completa,0,90X0,55X0,75m; marca: M&B Comercio e Produtos; modelo: A casa da criança / 1 Oficina infantil em madeira natural pinus, 0,90x0,55x0,70m; marca: M&B Comercio e Produtos; modelo: Ferramenta / 1 Mini feirinha em madeira natural pinus, 1,30X0,65X0,80m; marca: M&B Comercio e Produtos; modelo: Quitanda infantil

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Eduardo Alves dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430272

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056671-7

DOADOR: APM DA EMEI EDUCADORA NIDA MALDI CORAZZA CNPJ: 50.862.937/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cozinha montessoriana G, marca: ART BRINQ ATELIE LTDA, modelo: Madeira de pinus medidas: 0,71Cx 0,31Lx 0,95ª, 04 Geladeira baby, marca: ART BRINQ ATELIE LTDA, modelo: Madeira de pinus medidas: 0,36Cx 0,30Lx 0,95ª, 01 Pirâmide de bambu, marca: Diná Teresa Ramos de Oliveira, modelo: Parquinho, 01 Mesa com 5 bancos de madeira, marca: Diná Teresa Ramos de Oliveira, modelo: Madeira maciça, Com cabeceira livre para cadeirante.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Aparecida Moreira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431103

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056697-0

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0011-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa inox, Bancada Central 1200x700, manipulação reforçada Altura: 90 cm Largura: 118cm Profundidade: 67cm; marca: Cozinha Gourmet; modelo: Industrial total inox, aço inoxidável, com prateleira reforçada

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ADELMO BATISTA GONÇALVES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430279

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056790-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROF. JOSE OZI CNPJ: 06.998.112/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto Mesa e Cadeira, marca: 3L's comercial, modleo: cubo madeira 70x70x45.

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Beatriz Santos Sargaço Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431111

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056818-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI COMPOSITOR SILVIO CALDAS CNPJ: 03.215.349/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional ecotank, cor preto, voltagem 110v; marca: Epson; modelo: L6270/ 2, Mesas Caixa de Luz Branca, madeira com led, bivolt; Marca: Alpha; modelo: LED

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Aparecida da Costa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430291

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056834-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CEU Butantã CNPJ: 07.211.834/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Triciclos Escolar Pega-Carona, marca: Bandeirante, modelo: Triciclo, 08 Velotrol, marca: Bandeirante, modelo: Velotrol, 06 Patinetes Skatenet Max, marca: Bandeirante, modelo: Patinete, 02 Carrinhos Max, marca: Plasmacar, modelo: Carrinho Max.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sara Regina Barbosa Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430298

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056836-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Desembargador Arthur Whitaker CNPJ: 44.982.411/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial, marca: FRISBEL, modelo: 25 litros com 2 torneiras - água gelada - 127V, 02 Purificador de água, marca: IBBL, modelo: FR600 -Speciale, Branco - 127V

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciane Zampieri Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430313

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054695-3

DOADOR: NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRANIO HINGEL PINTO/CEI LEON ALEXANDR CNPJ: 00.110.796/0002-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Cadeira de escritório ergonômica. ajustável e encosto verticalmente ajustável, material ecológico e espuma ergonômica. A altura é regulada por pistão a gás e a base de alumínio, com rodízios PU com trava-Cor preta com base cromada - Rodízios em nylon Altura: 116 cm, Largura: 70 cm, Profundidade: 64 cm, Altura do assento ao chão: 49-59 cm, marca: leonor, modelo: de escritóro

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Viviane Ferreira Alexandr Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430342

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052004-0

DOADOR: APM DA EMEF VILA MUNCK CNPJ: 11.700.116/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MOTOR PORTÃO, marca: PICCININ, modelo: DESLIZANTE ¼ CV SEMI INDUSTRIAL COM 6 METROS DE GUIMALHEIRA E 2 FIM DE CURSO, 15 VENTILADORES CROMADO, marca: VENTISILVA, modelo: DE PAREDE 65 CM, BIVOLT, 6 PAS, CROMADO

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Adami Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430359

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051368-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Cei Dr. Antônio João Abdalla CNPJ: 06.925.962/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FURADEIRA ELETRÍCA 127V C/ MALETA, marca: Bosch, modelo: GSB 13 RE.

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli de Fátima Cabral Guedes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431176

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049466-0

DOADOR: ASSOCIACAO OBRA DO BERCO CNPJ: 62.440.045/0004-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, SOPRADOR/ASPIRADOR MAKITA DUB184 RT18V BIVOLT; marca: MAKITA; modelo: DUB184

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Rios Ramalho Foz Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430376

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048331-5

DOADOR: Associação Noite Encantada/ CEI Noite Encantada VII CNPJ: 00.209352/0008-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora; Marca/Fabricante: Brother; Modelo: DCP - T730DW, multifuncional, com tanque de tinta colorida, com wireless e duplex, 110 V; Cor: Preta, marca: brother, modelo: dCP- T730W, multifuncional, com tanque de tinta colorida, com wireless e duplex; Medidas: 43,0x38,0x15,0cm

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Edemildo Pereira Costa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430380

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047388-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM SOMARA CNPJ: 06.969.056/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de água, 127 V, marca: Everest, modelo: Soft Plus, 01 Impressora multifuncional Ecotank, bivolt, marca: Epson, modelo: L4360.

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Helem Cristina Bonfleur Mesquita Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430385

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046700-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Parque Brasil CNPJ: 34.407.276/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventiladores de parede 60cm, bivolt, marca: Ventura, modelo: Delta.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli Cristina de Siqueira Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430391

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046415-9

DOADOR: Associação Criança Brasil - CEI Recanto da Alegria III CNPJ: 58.373.234/0006-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Buffet Térmico Spolu 4 Cubas 127V SPL-502, Medidas: Mesa (AxCxL): 21 cm X 64 cm X 60 cm. Cuba Térmica: 4com capacidade de 6 Litros cada. Altura: 150 cm, Largura: 60 cm, Comprimento: 70,4cm, Peso: 18,3kg, marca: Spolu, modelo: SPL-502, 01 Mesa Estilo Industrial 1900x800 com canto reto, base de ferro preto e tampo Nature Marrom. Comprimento: 190 cm, Largura: 80 cm, Altura: Geralmente 78 cm a 79 cm. Formato: Retangular com cantos retos, marca: New Base, modelo: Nature.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Carlos José Kitz Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430404

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043703-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARAISOPOLIS - PROFESSORA MARISA MOTTA CNPJ: 12.340.193/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador Refrigerado, marca: DUE, modelo: ibbl - 110v

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUCILENE PEREIRA DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431216

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041881-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITO MARTIR CNPJ: 43.994.995/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal, 02 Portas, 546 L, Cor: Branco, 220 V, MARCA: Metalfrio, MODELO: DA 550B, 01 Refrigerador Frost Free Duplex, 375 L, Cor: Branco, 220 V, MARCA: Brastemp, MODELO: BRM 44.

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Miguel Gravina Neto E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431217

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041155-1

DOADOR: APM ESC MUN EDUC INF ENG LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI CNPJ: 50.956.531/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, Party Box, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: JBL, MODELO: JBL, MARCA: Stage 320, 01 Projetor Multimídia, 5200 Lumine, Full HD, 42900, Cor: Branco, Bivolt, MARCA: Intelbras, MODELO: PFL 5211.

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Genilda Paes Ferreira de Paula E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430443

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041427-5

DOADOR: APM EMEF JOÃO DA SILVA CNPJ: 04442788/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CAIXA SOM 110V, marca: JBL, modelo: BOX STAGE 320, 05 CAIXA SOM 110V, marca: JBL, modelo: ENJCORE/ MICROFONE, 10 CAIXA SOM 110V, marca: JBL, modelo: FLIP 7, 02 VENTILADORES, PAREDE,600MM 110V, marca: VENTI DELTA, modelo: PREMIUM, 04 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL- TANQUE TINTA 110V, marca: EPSON, modelo: L3250, 01 CAMERA DIGITAL SL3 COR PRETA COM LENTE, marca: CANON, modelo: SL3 DSLR, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA 110V, marca: EPSON, modelo: L4260, 01 PLASTIFICADORA, LAMINADORA 110V, marca: AURORA, modelo: LM 4205H-2 01UN, 01 LENTE DE CAMERA MÁQUINA DIGITAL, marca: CANON, modelo: RF-24-105 MM, 02 TELEFONES SEM FIO- PRETO C/ IDENTIFICADOR CHAMADA, marca: INTELBRAS, modelo: TS 3110, 02 FLEXES DE ESTUDIO 120 CM GRIDE 110 V, marca: GODOX, modelo: SOFT BOX.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana da Silva Moura Felipe Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431231

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039772-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ENZO ANTONIO SILVESTRIN CNPJ: 05.046.076/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 11, Ventiladores Preto Bivolt 110/220V; Marca: Ventura; modelo: Parede

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. SANDRO NOVAES DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431234

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040024-0

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, Máquina de Lavar 127V Branca; marca: Electrolux; modelo: Essential Care LES11

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2023

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038551-8

DOADOR: APM EMEF AMADEU AMARAL CNPJ: 51.553.873/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor Smart TV, Full HD, Wi-Fi, Dolby Audio, Roku TV, Controle Remoto, Tela de 43”, Cor: Preto, Bivolt, MARCA: Philco, MODELO: PTV43VA4REGB, 01 Microfone Profissional, Beta58A, Duplo, Cor: Preto, Bivolt, MARCA: Shure, MODELO: GLSX4

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Talita Antunes Rodrigues E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431245

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038576-3

DOADOR: ASSOCIACAO CIVICA FEMININA CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Sofás adulto, MDF 2 lugares, pés de alumínio, estofado em espuma com revestimento em corano, cor azul, medida: 120x60x79cm; marca: Milano; modelo: Sofá Adulto

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Di Filpo Bonás Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431248

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038159-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH CNPJ: 11.387.514/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Combinado, Em Aço Inox, Digital, 08 Bandejas GN, Elétrico, Com Cavalete, 220 V, MARCA: Wictory, MODELO: WCPR-08E, 01 Lavadora de Louça, Em Aço Inox, Mono, 20 Litros, 18 Pratos, 150 Talheres, 04 Programas, 4,7 KWH, 220 V, MARCA: Ecomax, MODELO: 503-1, 01 Cavalete para Lava Louça, Em Aço Inox, Medidas: 62 x 62 x 60 CM, MARCA: Basa, MODELO: 6262, 01 Gaveta para Talheres, Em plástico, com 16 Copos, Cor: Cinza, Azul, Medidas: 50 x 50 x 13 CM, MARCA: Pror, MODELO: TL-16.

DATA DA LAVRATURA: 18 de março, de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alcyr Perez Sanches e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431261

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034918-0

DOADOR: INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE CNPJ: 15.221.952/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio Cartográfico S210, Bivolt; marca: Henry; modelo: Vega

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Rodrigues Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431265

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035189-3

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO/CEI SANTA TEREZINHA CNPJ: 64.033.061/0065-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR, Inox, 10 litros, bivolt 840W, 80X27X25cm, MARCA: VITALEX, MODELO: LQI-10; 1 MESA DE APOIO, 20kg, Inox, 2 prateleiras, 70x70x90 cm, MARCA: FRITOMAQ, MODELO: 430; 1 SOFÁ 2 lugares, Linho, Cor: cinza, base de madeira, 34x110x63 cm, MARCA: Beny, MODELO: VIENA;

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431276

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028878-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CEU PERA MARMELO CNPJ: 07.452.751/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressoras Multifuncional, Voltagem Bivolt; Marca: Epson; Modelo: L6490 / 01 Laminadora Plastificadora,Voltagem 127V; marca: Marpax; modelo: A3 330C / 01 Tripé em carbono e alumínio preto, marca: K&F Concept; modelo: Profissional; KF 09077 / 02, Tablet, câmera frontal,128gb;voltagem 127V; marca: Sansung, modelo:Galaxy TAB A11 / 01, Filmadora Profissional: com wifi; estabilizador e auto foco, 127V,Marca: Minolta; modelo: MN4KPRO/ 01, Caixa de Som Preta,Voltagem Bivolt,; marca: JBL; modelo: Bombox 200w / 02 Microfones sem fio; Voltagem 127V Partybox duplo dinâmico recarregável; marca: JBL; modelo: JBLPB-Wireless Mic / 02, Mouse, cor grafite; Sem fio;ergonômico;cor grafite;recarregável, voltagem Bivolt; marca: Logitech, MX Vertical, 02 Cadeiras ,cor preta e vermelha; com braço 3D; encosto inclinável; marca:UP; modelo: Gamer / 01, Notebook, cor preto carbono; com Bluetooh; ger intel core 15; Voltagem Bivolt; marca: DELL, modelo: A60

DATA DA LAVRATURA: 06 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Isabel Cristina Rossi Martins Carlos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431279

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026451-6

DOADOR: UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliopolis e Região CNPJ: 38.883.732/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Monitores 27 Polegadas, cor: Preta, Voltagem Bivolt.; marca: Samsung; modelo: T350GF/ 02 Computadores 8GB/SSD 240GB, cor: branco, Voltagem Bivolt; marca: Novo; modelo: i5 10 / 03 Mesas madeira com pés de ferro, medidas: 1,20Lx0,60x0,75 metros, cor: cinza; marca: NCM; modelo: 2 gavetas / 01 Lavadora 110v cor: preto com laranja; marca: WAP; modelo: Profissional

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Antonia Cleide Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431281

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0024945-2

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0006-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Barca Gangorra Pickler Madeira Pinus0,89x0,28x0,11m; marca: Madiarte; modelo: Balanço Montessori Infantil/ 1, Caixa Bloco de montar com blocos de madeira 50 peças 0,47x0,49x0,45m; marca: Ateliê Pérola Negra; modelo: Educativo

DATA DA LAVRATURA: 03.877.608/0006-00

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023321-1

DOADOR: Associação Escola Livre de Ação e Cidadania ELAC CNPJ: 08.258.200/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Gabinete em MDF com 2 portas e cuba em Fibra de vidro; 0,90 X 0,60 X 0,90 m; Cor Branco e Azul, MARCA: JTS MARCENARIA, MODELO: BANHEIRA INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marlene Oliveira de Souza Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431295

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021256-7

DOADOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Trocadores de madeira , 1,20X0,60X0,90m; marca: L&M; modelo: 2 portas

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. David Jorge Pereira dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430549

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017483-5

DOADOR: Mosteiro São Geraldo de São Paulo/CEI Dom José Gaspar CNPJ: 61.697.678/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carrinho auxiliar; 90x45x85cm, MARCA: Fritomaq, MODELO: Inox para cozinha com rodízio; 1 Adaptador IP para telefones; 10x4x15 cm, MARCA: Intelbras, MODELO: ATA 200; Analógico; 1 Scanner; 16,8x29,5x17,5 cm, MARCA: Epson, MODELO: WorkForce ES-580W; 1 Ar-Condicionado Dual inverter voice; 220v; 18,9x75,4x30,8 cm, MARCA: LG, MODELO: R32; 1 Rechaud Triplo Slow cooker; 75 x 30 x 18 cm; Buffet 3 panelas; 7,2L; 110V, MARCA: Members Mark, MODELO: Elétrico LE325;

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE RODOLPHO PERAZZOLO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430556

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017098-8

DOADOR: Associação Família Unida Em Cristo FUEC CNPJ: 11.001.785/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Porta Colchonetes em MDF com 07 lugares, medidas: 1,30 X 1,90m, Branco, marca: Aliano Macio Soares Silva - CNPJ 47.003.084/0001-80, modelo: Multiuso, 14 Porta Colchonetes em MDF com 08 lugares, medidas: 1,30 X 2,00m, Branco, marca: Aliano Macio Soares Silva - CNPJ 47.003.084/0001-80, modelo: Multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elcilene Lobato da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431306

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016269-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS/ CEI FILHOS DO SOL CNPJ: 02.207.977/0003-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Medidas: 1200X700X850mm; cor prata gradeada, MARCA: Promaq, MODELO: AI430, 01 Fogão 30x 30, 6 bocas INOX 430 MARCA: Metalmaq, MODELO: P7.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. MARCELO BURGOS E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430563

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015633-0

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR ROBERTO MANGE CNPJ: 51.944.585/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 BEBEDOURO INDUSTRIAL, PURIFICADOR, COM 04 TORNEIRAS; INOX; 110V; CAPACIDADE: 200L; COR: PRATA; MEDIDAS: 137X100X70CM; PESO: 72KG; MARCA: CANOVAS, MODELO: RESIST;

DATA DA LAVRATURA: 11 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Vilma Nardes Silva Rodrgues e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430565

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015810-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DEPUTADO GILBERTO CHAVES CNPJ: 51.978.302/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Balcão trocador; MDF; cor branco; 160 x 73 x 6 cm, MARCA: Soluções planejadas sob medida, MODELO: BT01 - com armário inferior, porta de giro, gavetas e mármore.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Janaina Conceição de Assis e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431319

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015965-8

DOADOR: Associação Comunitária Eugênio Goes/ CEI Pequenos Gênios Estrela CNPJ: 11.297.788/0007-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Frigobar 124L, branco, 127V, MARCA: MIDEA, MODELO: MRC12B, 01 Fogão 6 bocas 40x40 P10 3QS/3QD em inox 304, MARCA: Cefaz, MODELO: I304-CFZG-168, 01 Forno Avulso inox 304, 51,5x63,0cm, MARCA: CEFAZ, MODELO: FRG19.

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431326

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014205-4

DOADOR: Associação Educatec / CEI PLANETA COLORIDO CNPJ: 00.488.319/0005-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Balanço; cor: colorido; Material: aço galvanizado e peças plásticas; Medidas: 135x145x103cm, MARCA: Jund play, MODELO: Duplo;

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cibele Gondin Pereira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014287-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DR. HABIB CARLOS KYRILLOS CNPJ: 44.901.825/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ar Condicionado Split High Wall 24K QUENTE/FRIO WIFI; 220V; Eco Inverter II - R32, MARCA: ELGIN, MODELO: 45HJQE24C2CB, 02 Condensador e evaporador HI-WALL 24K QUENTE/FRIO WIFI; 220V; Eco Inverter II, MARCA: ELGIN, modelo: 45HJQI24C2WB, 02 Mesa de Tênis 15MM-MDF, marca: Procópio, modelo: Luxo, 02 Mesa de Pebolim, marca: Ginastic, modelo: Embutida.

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANDRÉA SILVA DE PAULO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430591

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014532-0

DOADOR: ASSOCIACAO NANY APPLE EM BENEFICIO DO OBESO E DO CARENTE CNPJ: 06.094.961/0003-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aspirador e Soprador de pó portátil para lixadeira de paredes 750W, 70L, 220V, marca: Stone Hammer, modelo: SH7000.

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Leite Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431337

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014059-0

DOADOR: Associação Educatec / CEI PLANETA COLORIDO CNPJ: 00.488.319/0005-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador comercial; cor: Inox; Material: Inox; bivolt; capacidade: 6 litros, MARCA: Vitalex, MODELO:Luxo

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cibele Gondin Pereira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430595

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012974-0

DOADOR: APM DA EMEI AVIADOR EDU CHAVES CNPJ: 50.959.667/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa de vidro personalizada medida: 160x90x6, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética, cor branca, 01 Lousa de vidro personalizada medida: 130x80x6, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética, Cor branca, 01 Lousa de vidro personalizada medida: 120x80x6, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética, Cor branca, 01 Lousa de vidro personalizada medida: 170x80x6, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética, Cor branca, 01 Lousa de vidro personalizada medida: 140x50x6, marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS, modelo: Magnética, Cor branca, 01 Mesa em MDF, Tampo 30mm, medida1200x750x500, marca: Art Soluções, modelo: MDF Louro freijó, 01 Armário medida 2315x1600x400, marca: Art Soluções, modelo: MDF Louro freijó, prateleiras brancas, 6 portas de giro, 01 Buffet self service com dois corre pratos, marca: IBET, modelo: Térmico, 8 cubas luxo infantil - 220v, 01 Balança digital até 40 kg bivolt, marca: Grupo Mix, modelo: branca.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciene Novaes de Sá Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430598

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013360-8

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.F. PROF. ADOLPHO OTTO DE LAET CNPJ: 54.488.606/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Lousa de vidro, marca: Alum Art, modelo: 1,20mx2,00m, 01 Quadro de aviso em vidro, marca: Alum Art, modelo: 1,20mx 1,00m, 01 Expositor de paredes, marca: Monte Cristo moveis, modelo: 1,0x1,80x0,30 m, 01 Bancada de trabalho baixa, marca: Monte Cristo moveis, modelo: 2,20x0,70x0,58m, 01 Mesa de pebolim, marca: Capelo, modelo: Gigante (8 lugares), 02 Caixa de som amplificada, marca: Mondial, modelo: CM 250 250W bivolt, 01 Caixa de som amplificada, marca: Mondial, modelo: CM 550 Connect power plus bivolt.

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cláudia Eliane Martinez Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430603

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011369-0

DOADOR: A.P.M. DA EMEI SAVA POPOVIC CNPJ: 00.163.032/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedão Casinha da Árvore com deck, marca: Emília Brinquedos, modelo: Com 3 pontes, 02 patamares cobertos, 01 Balanço, marca: Emília Brinquedos, modelo: 04 lugares em eucalipto tratado, 02 Gira gira, marca: Emília Brinquedos, modelo: 8 assentos, 01 Gangorra, marca: Emília Brinquedos, modelo: Dupla em eucalipto tratado.

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Simone Barros de Jesus Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431351

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010220-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JULIO DE OLIVEIRA CNPJ: 52.032.828/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Máquina de Costura Reta Portátil, 110 V; Marca: Singer; modelo: Facilita Pro Hd4423 /1 Impressora Multifuncional, preta, bivolt; marca: Epson; Modelo: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elisabete Ferreira Rodrigues de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430616

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008534-4

DOADOR: ASSOCIACAO GUIADOS PELA FE CNPJ: 01.346.003/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smart TV LED de 32"; bivolt, Preto, marca: Aiwa, modelo: AWS-TV32-BL-02A

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Helcio Fabro Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430627

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006467-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO BENTO CNPJ: 42.021.615/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 impressora tanque de tinta Ecotank, Cor Preta, Voltagem Bivolt, marca: Epson, modelo: L1250

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cintia Alves Dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430640

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004921-6

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROFESSORA ESMERALDA PEREIRA RAMOS CNPJ: 49.083.884/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poste voleibol oficial com cremalheira e roldana (PAR), marca: Mk ESPORTE, modelo: SIMPLES CINZA, 02 Caixa amplificada bivolt, marca: JBL, modelo: MAX 15 preta, 01 Mesa mixadora de som 8 canais, marca: Soundcast, modelo: MGC8 preta, 01 Microfone sem fio duplo, marca: Soubdrix, modelo: Uhf Sd38 Mm preto, 01 DVR Gravador 16 canais, marca: TWG, modelo: 1080P, prata, 01 HD Digital 2 tb, marca: Westem, modelo: Purple SATA III prata, 01 Televisor 43 smart, marca: AIWA, modelo: AWS tv 43 Dolby/preta, 01 Arquibancada madeira, marca: DENNYVAN, modelo: 3 lances verniz marítimo, 01 Central telefônica PABX, marca: Intelbras, modelo: Modulare, 2 linhas, 12 ramais, prata.

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Hervy Vicente da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431378

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003773-0

DOADOR: CEI DOMINGOS RUFINO DE SOUZA CNPJ: 07.448.751/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 Triciclo vermelho 1,5 anos, MARCA: Bandeirante, MODELO: ESCOLAR, 15 Triciclo vermelho +3 anos, MARCA: Bandeirante, MODELO: ESCOLAR, 15 Bike de Equilíbrio amarela, MARCA: Bandeirante, MODELO: Dino Pro

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiani Ramos Cancelo E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431385

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0001447-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antônio Rodrigues de Campos CNPJ: 04.805.173/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Colorida Fotográfica; Bivolt; marca: Epson; modelo : L8050 / 01 Mesa de Pebolim AX Esportes, 1,36 x 0,87 x 0,81m; marca: Klopf; modelo: 1051/309

DATA DA LAVRATURA:11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Carolina Mandri Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431390

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152153-7

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: 53.818.191/0013-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MACA PARA ENFERMARIA MDF COM 3 GAVETAS, MEDIDAS: 1,20 X 0,80 X 0,60m, FABRICANTE: 2RM CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELLE, MODELO: BALCÃO;

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Baldo Sobrinho e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149257-0

DOADOR: INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 03.601.723/0005-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Batedeiras domésticas, material de plástico, cor preta, 4,0 litros com 12 velocidades, 127v; marca: Oster; Modelo:Culinário; 1 Celular, material de vidro na tela e plástico e metal na estrutura, cor preta, medidas 0,15cm x 0,8cm, bivolt, Marca: Xiaomi; Modelo: Smartphone Redmi Note 12; 1 Cortador de frios, material de inox, cor inox, medida 20,2cm, 220v; marca: Bermar; modelo:culinário / 2 Brinquedo de túnel para motricidade livre, material de madeira revestido de espelho, cor natural, medidas 1,00m x 1,00m x 0,50cm; marca: Fabricante 3L’s Comercial Varejo e Atacado Ltda; modelo: Brinquedo túnel com espelho

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cláudio Gregianin Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430669

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147732-5

DOADOR: NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA CNPJ: 53.054.078/0006-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF com 20 nichos, medidas: 1,28x1,60x 0,30m, Branco, marca: Fibraplac, modelo: Colméia, 02 Armário em MDF com 15 nichos, medidas: 0,97x1,59x0,30m, Branco, marca: Fibraplac, modelo: Colméia.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431403

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146819-9

DOADOR: APM DA EMEF JULIO MARCONDES SALGADO, GAL CNPJ: 53.023.909/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mini PC completo Windows; cor preto; bivolt, marca: Intel, modelo: Nuc11; quad core 8gb Ram 128g SSD, 01 Plastificadora para Polaseal; 110v; cor branca, marca: App-tech, modelo: G15- A 3, 01 Headset USB profissional, bivolt; cor preta, marca: Vax Barc, modelo: USB - K800-b, 01 Plastificadora para polascal: bivolt; cor cinza, marca: App-tech, modelo: L- 280 - Ofício, 02 Headset 981-000587; bivolt; cor preto, marca: Logitech, modelo: P2 H1 51 BT, 01 Caixa de som bluetoth; bivolt; cor preta, marca: JBL, modelo: Flip 35w.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sarah Martins Lopes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430679

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144091-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA BRASILANDIA CNPJ: 07.806.575/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário suspenso em MDF com 20 nichos; Medidas: 1,60 x 1,30 x 0,40m, com rodas base de 7cm; Cor: Branco, marca: Rádio e TV Educativa Doloai - CNPJ: 23.822.084/0001-44, marca: multiuso

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. HERICA MARTTO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431412

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143640-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI QUINTINO BOCAIUVA CNPJ: 52.023.611/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de Vídeo DVR de Câmeras de Segurança, 08 Canais CFTV, Cor: Preto, Bivolt, MARCA: Intelbrás, MODELO: MDHX

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Telma de Lourdes Guerreiro Aprobato E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431415

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141108-1

DOADOR: MAMAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Ventiladores 65cm, bivolt; MARCA: Ventisilva; MODELO: Parede / 1 Multifuncional Wi-fi,Preto, bivolt; MARCA: EpsoN; MODELO: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 11 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431417

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139348-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PROTAGOSNISTA DO AMANHA/CEI CONSTRUINDO SONHOS CNPJ: 15.661.428/002-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho auxiliar de inox com 3 planos medidas 100 X 55X 90, marca: Proes Brinq, modelo: Carrinho auxiliar, 01 Panela de pressão profissional 13 litros em inox com cabo de plástico preto nas medidas 0,29X0,39, marca: Eirilair, modelo: Panela de pressão, 01 Panela de pressão profissional 22 litros em inox com cabo de plástico preto nas medidas 0,36X0,39, marca: Eirilar, modelo: Panela de pressão.

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Neuza Páscoa De Lima Neves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431426

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137479-8

DOADOR: Instituto Estrela Guia CNPJ: 05.530.672/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01, FOGÃO INDUSTRIAL INOX 6 BOCAS,1,15X0,93X0,79m,Com FORNO INOX, marca: CRISTAL AÇO; modelo: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Arison de Sobral Arraes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430713

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133315-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA CLEIDE MOREIRA DOS SANTOS CNPJ: 02.720.730/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 headset com fio, marca: Multi, modelo: HF700.

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Cláudia Bussaneli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431432

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133495-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E APOIO O BOM SAMARITANO CNPJ: 04.039.610/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo infantil em MDF, com pia, fogão e armário 1,07x1,56x0,25m; marca: Junges; Modelo: Cozinha infantil / 04, Brinquedo gangorra, MDF 4 em 1 0,86x0,43x0,36m, marca: Pikler; modelo: Infantil / 01 Brinquedo infantil MDF compensado; marca: Junges; marca: Tunel infantil montessori com circuito e cubos / 02 Conjuntos de mesa, 6 cadeiras MDF, 0,40x0,42x0,40m; marca: Junges, Montessoriana / 01 Forno micro-ondas espelhado, neochef, capacidade 30I, 110V, LG, MS3094NR / 01 Scanner portátil A4 duplex, color 20 PPM 110V, Kodak, Scanmate I940 / 03 Conjuntos de mesa, 6 cadeiras MDF, 0,40x0,42x0,40m; marca: Pikler; modelo: Montessoriana / 01, Impressora multifuncional colorida, ecotank, 110V, preta; marca: Epson; modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Cristina dos Santos Soares Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430723

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129738-6

DOADOR: APM DA EMEI DR. CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA CNPJ: 03.953.727/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa Amplificadora; marca: Mondial; modelo: 400 W, RMS, CM-400, Cor Preta, Bivolt, Medidas 33Px35Lx54,5cm, Peso 5,11 quilogramas / 01 Smartphone; marca: Motorola, Moto G75 5G, Memória Interna 256GB, CAM, 16MP, Cor Azul, Tela 6,8cm

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Denise Conti Bigal Catelli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431448

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121145-7

DOADOR: Mamãe - Associação de Assistência a Criança Santamarense CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Ventiladores de Parede 65cm, bivolt, MARCA: VentiSilva, MODELO: VPL-65; 1 Liquidificador Industrial em Inox, 2L, 220V, MARCA: Skymsen, MODELO: LS-06MB-N; 2 Panelas de Pressão em Alumínio com Alça, 20L, MARCA: Fulgor, MODELO: Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa Maria Marinho Acerba e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430737

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105651-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃODE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JULIO MAIA CNPJ: 60.054.903/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV LED 50 4K, Smart, cor preta, Bivolt, com controle remoto, marca: Britânia, modelo: V500DJ7-QE1 Roku TV LED Dolby Áudio, 01 Mesa de Som, cor vermelha, Bivolt, marca: NOVIK, modelo: 8500BT - Bluetooth, 02 Caixa acústica 10”, cor cinza, Bivolt, Bluetooth, USB, SD MP3, marca: NOVIK NEO, modelo: 1280w 4a music 200w, 02 Caixa passiva, cor cinza, Bivolt, marca: NOVIK NEO, modelo: 1280w 6” CSR CP 2017 - Bluetooth, USB, SD MP3, 01 Amplificador, cor preta, Bivolt, marca: SHELDON, modelo: PM7000- Bluetooth, USB, SD, MP3, 01 Projetor, cor branca, Bivolt, marca: INTELBRAS, modelo: PFL6410 Resolução Full HD WI -FI 3800 Lumens Bivolt, bluetooth, 01 Suporte Projetor Teto com Bandeja, Cor: branca, marca: Avantron, modelo: SBAE-120-W, 01 DVR 32 canais Multi HD, cor cinza, bivolt, marca: INTELBRAS, modelo: MHDX3116, 01 Mesa de pebolim madeira maciça, cor nude, marca: ARB, modelo: medidas 83,0 de altura, 76,2 cm de largura, 139 cm de comprimento, 01 Mesa de tênis de Mesa com paredão MDF18mm, cor azul, marca: KNOPF, modelo: 1084 (medidas largura: 152,5cm Altura: 274cm Profundidade: 76cm), 01 Mesa de Aero Hockey, cor Preta, marca: KLOPF, modelo: 1048 Medidas (2,11m x 1,05m x 0,825m), 01 Nobreak, cor: preta, BIVOLT, marca: INTELBRAS, modelo: Attiv 600va.

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosangela De Lucia Hernani Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430747

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105005-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CIEJA Santana/ Tucuruvi CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Mesa com balcão em L e portas com gaveteiro em MDF, marca: Tradicional, modelo: Balcão L, 07 Armário superior com portas em MDF, MARCA:Tradicional, MODELO: Superior com portas, 07 Nicho em MDF, MARCA: Tradicional, MODELO: Multicores, 07 Conjunto 3 armários em MDF, MARCA: Tradicional, MODELO: Conjunto 3, 01 Mesa Pebolim Toto, MARCA: Klopf, MODELO: Luxo 1050, 01 Mesa Ping Pong MDF 15mm com rodízio, MARCA: Klopf, MODELO: 1009, 01 Kit monorrampa de 0,70m, MARCA: Multirampa, MODELO: Mono.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431461

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0080694-5

DOADOR: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO CNPJ: 38.883.732/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas, 17kg, com cesto inox, Jet&Clean e Time Control, cor branca, 110V; marca: Electrolux; modelo:LEC 17 Premium Care / 02 Microcomputador All in, computador All in One Inspiron 24 5430, Intel Core i5-1334U, RAM 8GB, SSD 512GB, Wi-Fi + Bluetooth, FHD, Windows 11 Home, cor branca; Marca: Dell; modelo: Inspiron 24 5430 / 01 CPU (Desktop Gamer), CPU com processador i7 12ª geração, 32GB RAM, NVMe 512GB, placa GTX 1650, fonte 500W, entrada 100-240V, cor preta; marca: Samsung; modelo: F27T350FHL / 01 Monitor 27 polegadas, modelo gamer, cor preta; marca: Samsung; modelo: T35F

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Antônia Cleide Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431465

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0006002-1

DOADOR: APM DA EMEF OLAVO FONTOURA CNPJ: 43.225.325/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Exaustor medindo 30cm de diâmetro, em alumínio, voltagem 220v; marca: GOAR; modelo: Exaustor Axial alta rotação

DATA DA LAVRATURA: 20 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Silvana Balbino Battestin Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0104772-6

DOADOR: A.P.M CEMEI VILA ALPINA CNPJ: 38.043.068/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Multifuncional tanque de Tinta Ecotank, 37,5 cm x 57,8 cm x 25,3 cm; COR: PRETA; BIVOLT; marca: Epson; modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. RENATA MARQUES CATARIM Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0117789-8

DOADOR: APM DO CEU EMEF PARAISÓPOLIS CNPJ: 11.005.669/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 carrinhos para transporte em aço inox de 160 litros, MARCA: FZ SUPER 160, MODELO: FORTIZINCO; 1 MAQUINA DE LAVAR ROUPA DE 11 KG NA COR BRANCA, 220 V; MODELO: LEZ 11 ESSENCIAL CARE, MARCA : ELETROLUX;

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431486

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0104087-6

DOADOR: APM DO CEU EMEF PARAISÓPOLIS CNPJ: 11.005.669/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 GRAVADOR DIGITAL (DVR) COM DISCO RIGIDO INTERNO 4 TB MULTI HD 16 CANAIS, BIVOLT, MODELO: MHDX1132, MARCA:INTELBRAS;

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0087090-2

DOADOR: SOCIEDADE DAS MÃES CARENTES DO JARDIM AURORA / CEI PARCEIRO JARDIM AURORA CNPJ: 00.209.299/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: Freezer horizontal; 1 porta; Branco; 246litros; Medidas: 95,5x85x66cm; 127V, MARCA : Philco, MODELO: PFH260B;

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Maike Willian da Silva Santos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054763-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PEROLA ELLIS BYINGTON CNPJ: 50.707.553/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo para parque com Balanço de borracha adaptado (0,6 m de diâmetro x 0,7 m de altura); MARCA: Parque em pneus; MODELO: Inclusivo

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fabiola Matte Bergamin Sr. RONALDO ALVES TENORIO

BENS PATRIMONIAIS

Extrato   |   Documento: 160431008

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062005-3

DOADOR: ACÃO COMUNITARIA ANTONIO FRANCISCO CNPJ: 01.909.145/0002-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK WIFI, COR PRETA, BIVOLT. MARCA: EPSON. MODELO: L4260

DATA DA LAVRATURA: 15 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. VILMA GOIANA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431127

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055969-9

DOADOR: ASSOCIACÃO SANTA EDWIGES CNPJ: 09.201.979/0002-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SECADORA DE ROUPAS PREMIUM CARE COM AUTOSENSE, 12 KG, COR BRANCA, 220V. MARCA: ELECTROLUX. MODELO: SFP12

DATA DA LAVRATURA: 30 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ROBSON SILVA SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431136

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054742-9

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA CNPJ: 17.265.972/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONJUNTO MESA DE MADEIRA EM PINUS COM 6 BANQUETAS, COR BRANCA, MEDIDAS: 1,10x 0,46x0,43M. FABRICANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: INFANTIL; 01 COZINHA EM MDF, COR AMARELO, MEDIDAS: 1,15x0,30x1,10M. FABRICANTE: FABIO AGUIAR SANTOS. MODELO: INFANTIL; 01 ESCADA ARTICULADA EM MDF COM 5 DEGRAUS, COR BEGE, MEDIDAS: 0,60x0,25x0,30M. FABRICANTE: FABIO AGUIAR SANTOS. MODELO: PIKLER; 01 GANGORRA EM MADEIRA PINUS, COR BEGE, MEDIDAS: 0,87x0,43x0,36M. FABRICANTE: FABIO AGUIAR SANTOS. MODELO: PIKLER

DATA DA LAVRATURA: 05 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431145

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052938-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COMPUTADOR CPU INTEL CORE I5, 8GB, SSD240 GB, COR PRETO, 110V. MARCA: AMERICAN MEGATRENDS. MODELO: DESKTOP

DATA DA LAVRATURA: 06 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIANA BALDUINO NOGUEIRA DE CASTRO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431153

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052045-8

DOADOR: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COZINHA COMPLETA EM PLÁSTICO COM ACESSÓRIOS, COR AZUL E LARANJA, MEDIDAS: 1,54x0,85x1,57M. MARCA: FRESO. MODELO: FR36368

DATA DA LAVRATURA: 24 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. VERA LUCIA BALDUINO NOGUEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431158

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050890-3

DOADOR: INSTITUTO LUKINHA CNPJ: 05.565.673/0002-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventiladores de Parede 60cm, Bivolt. MARCA: Vitalex. MODELO: Osc Parede; 01 Purificador de Água, Bivolt. MARCA: Ulfer. MODELO: Compact Gel; 06 Estante de Aço, Medidas: 1,98x0,92x0,30m. MARCA: PV Company. MODELO: Escritório; 01 Mesa de Inox, Medidas: 1,10x0,70m. MARCA: Igasol. MODELO: Esscencial

DATA DA LAVRATURA: 22 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DALILA ROBERTA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431170

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049250-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DO AMOR/CEI VEREDAS CNPJ: 61.587.945/0003-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 CONJUNTOS DE MESA COM 04 BANQUETAS EM MDF PINUS, MESA MEDIDAS: 0,45x0,70x0,90CM / BANQUETAS: 0,43x0,35M. MARCA: PHS COMERCIO. MODELO: BRILHANTE - PINUS LUXO

DATA DA LAVRATURA: 15 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431181

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048614-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC CNPJ: 60.982.352/0052-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Basc. 25L CP MBL 1,5H, 220V. MARCA: SIEMSEN. MODELO: LB25MB

DATA DA LAVRATURA: 14 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ANTONIO MARTINS TELES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046416-7

DOADOR: Serviço Comunitário Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0010-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 MESA QUADRADA PIKLER EM MADEIRA PINOS, MEDIDAS: 60x60CM, COM 04 CADEIRAS DE CUBO TAMPO EM MDF, COR BRANCO E ASSENTOS, MEDIDAS: 35x28x30CM. MARCA: ACÁCIA DISTRIBUIDORA. MODELO: QUADRADA COM 04 CADEIRAS CUBO

DATA DA LAVRATURA: 08 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431201

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045583-4

DOADOR: Instituto Lukinha CNPJ: 05.565.673/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ESTANTE AÇO, MEDIDAS: 1,98x0,92x0,30M. MARCA: PANDIM. MODELO: SEIS PRATELEIRAS

DATA DA LAVRATURA: 07 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DALILA ROBERTA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431209

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041753-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Roupa, 18 Kg, Cor: Branca, 127 V, MARCA: Brastemp, MODELO: BWF 18ABANA

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecilia Russo Bresciani E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431214

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041855-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH CNPJ: 11.387.514/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno em Inox, Combinado Digital, 08 Bandejas GNS, Elétrico com Cavalete, 220 V, MARCA: Wictory, MODELO: WCPR-08E, 01 Lavadora de Louças em Inox, Mono, 18 Pratos, 150 Talheres, 04 Programas, 4,7 KWH, 20 L, 220 V, MARCA: Ecomax, MODELO: 503-1, 01 Cavalete em Inox para Lava Louça, Medidas: 62 X 62 X 60 CM, MARCA: Ecomax, MODELO: Basa 6262, 01 Gaveta, Com 16 Copos Plásticos, Para Lavar Talheres, Cor: Cinza/Azul, Medidas: 50 x 50 x 13 CM, MARCA: Ecomax, MODELO: TL-16.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alcyr Perez Sanches E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431221

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041320-1

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI JOSÉ DE ALENCAR CNPJ: 50.997.626/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesas, Medidas: 1,50x1,50m. MARCA: Gebb Work. MODELO: Em L com 2 Gavetas

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIMARA BASILIO DA CRUZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431270

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0031267-7

DOADOR: CREN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL CNPJ: 71.732.960/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COIFA EM AÇO INOX. MARCA: PROGRENOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. MODELO: COM TUBULAÇÃO; 01 ARMÁRIO DE AÇO C/ 02 PORTAS, 01 DIVISÓRIA E 03 PRATELEIRAS, MEDIDAS: 1700x750x320MM. MARCA: ELITE AÇO IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA. MODELO: 26 CZC

DATA DA LAVRATURA: 12 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO FERREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160431321

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016130-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO CNPJ: 10.879.020/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MICROFONE DE LAPELA. MARCA: HOLLYVIEW. MODELO: LARK M2; 01 PAINEL ELETRONICO. MARCA: KT CRM KY. MODELO: KIT CROMA KEY; 01 CAMERA FOTOGRAFICA. MARCA: SONY. MODELO: ZVE10KIT; 03 VENTILADOR DE COLUNA. MARCA: VENTISILVA. MODELO: VENTI50CC; 10 VENTILADOR DE PAREDE. MARCA: VENTISILVA. MODELO: VPL MAIS 65 CM; 1 MURAL. MARCA: KASHMIR. MODELO: MURAL DIDATICO-MAGNETICO; 1 XADREZ GIGANTE. MARCA: KASHMIR. MODELO: XADREZ GIGANTE LARANJA; 1 XADREZ GIGANTE. MARCA: KASHMIR. MODELO: XADREZ GIGANTE ROXO; 1 APARELHO TELEFONICO PABX. MARCA: INTELBRAS. MODELO: CENTRAL MODULAR +2/4 FIXA

DATA DA LAVRATURA: 28 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430614

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009836-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEFM Professor Linneu Prestes CNPJ: 51.233.781/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som Party, marca: WALDMAN, modelo: CAB 700, 01 Microfone sem fio Duplo, marca: KADOSH, modelo: K 492 M.

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Augusto Machado e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430634

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005555-0

DOADOR: APM da EMEI MACHADO DE ASSIS CNPJ: 50.951.5570001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, MARCA: EPSON, MODELO: L4260

DATA DA LAVRATURA: 14 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUZINEY SILVA DA HORA E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430643

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004365-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA JANINE COSTA FELIPE CNPJ: 52.039.013/0001-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira Classe A - 2 portas, branco - 220V, MARCA: Electrolux, MODELO: DC35A.

DATA DA LAVRATURA: 13 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Viviane Gonçalves da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160430726

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128270-2

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE / C.E.I LOURDINHA PINHEIRO CNPJ: 71.735.641/0002-13,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tablet Galaxy Tab A9+; tela 11"; Câmera traseira de 8MP e frontal de 5MP, MARCA: SANSUNG, MODELO: X210, 01 Smartphone Galaxy G; tela 6,7"; câmera Principal de 50MP + Sensor de Profundidade (2MP), Frontal de 8MP, MARCA: SANSUNG, MODELO: A06, 01 Notebook Intel Celeron Dual Core N4500; tela 15,6"; 4 GB DDR4, 128 GB SSD, MARCA: ASUS, MODELO: X515KABR30.

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161129445

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Carolina Maria de Jesus - processo SEI nº 6016.2026/0086501-3. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (NIBPM - nº 160786968) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161129950

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEF João XXIII - processo SEI nº 6016.2026/0087015-7. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (NIBPM - nº 160882267) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161131297

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEI Camillo Ashcar, Prof. - processo SEI nº 6016.2026/0082268-3. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 160236388) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161131633

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEI Profª.Maria José Galvão França Pinto - processo SEI nº 6016.2026/0081623-3. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 160153241 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161132031

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEI CEU Uirapuru - processo SEI nº 6016.2025/0124547-5. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 144146848 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161138589

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Primavera - processo SEI nº6016.2026/0038977-7. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº153384709) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161139198

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Santa Terezinha - processo SEI nº 6016.2026/0082714-6. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 160297633) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161139344

Despacho Autorizatário

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Pequenos do Butantã III - processo SEI nº 6016.2025/0059325-9.À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº150826713) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Kleber William Alves Da Silva

Diretor Regional De Educação Do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161139645

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Noite Encantada VII - processo SEI nº 616.2026/0082401-5. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 160249255) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161141001

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Santa Escolástica - processo SEI nº 616.2026/0066330-5. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 158162387 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161169203

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Jardim das Vertentes - processo SEI nº 616.2025/01478321. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 148095552 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161169284

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Jardim das Vertentes - processo SEI nº 616.2025/0137156-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 146339423 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161169369

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEF PEDRO NAVA - processo SEI nº 616.2024/0114725-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 115931655 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161169492

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Maria Tereza de Macedo Costa - processo SEI nº 616.2026/0082571-2. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 160272318 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 161231545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2019/0035788-0

PORTARIA Nº 189, DE 16 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2019/0035788-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 63, de 01/06/2019, DOC de 29/06/2019, ao CEI NOSSA SENHORA DA PAZ, localizado na Rua Nelio Fachada de Paiva, nº 84, Bairro Casa Verde Alta, mantido por Associação Educativa, Maria Teresa, CNPJ 61.573.424/0001-30, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161230740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2019/0041901-0

PORTARIA Nº 190, DE 16 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2019/0041901-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 100, de 15/07/2019, DOC de 18/07/2019, ao CEI MARIA DULCE, localizado na Rua Jaguarete, nº 172, Bairro Casa Verde, mantido por Associação Educativa Maria Teresa, CNPJ 61.573.424/0001-30, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161176826

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 191 DE 16 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0069056-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 118/2021, nº. 177/2022 e nº. 14/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF DOUTOR ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Vinicius Moreira Martins 817.197.1/1 Secretário de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Rita de Cassia Chaves dos Santos 956.059.9/1 Auxiliar Técnico de Educação 25/06/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161091317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2026/0006020-1

Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.

ADIANTAMENTO: JUNHO/2026

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0057642-9 ISIS DANIELI GENTINI DIB 26*.***.***-*0 R$ 1.000,00

6016.2026/0057648-8 RITA DE CÁSSIA NUNES 02*.***.***-*4 R$ 1.000,00

6016.2026/0057661-5 FABIO RODRIGUES LEMES 3**.***.***-*0 R$ 1.000,00

6016.2026/0057652-6 SANDRA PUERTA 12*.***.***-*7 R$ 1.000,00

6016.2026/0057659-3 RIVANIA KALIL DUARTE 16*.***.***-*9 R$ 2.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0057668-2 ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA 17*.***.***-*0 R$ 1.200,00

6016.2026/0057671-2 REGIANE VESCHI 26*.***.***-*9 R$ 1.200,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 161070317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0047024-7

PORTARIA Nº 192, de 14 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização INSTITUTO KWARAY, CNPJ: 02.861.398/0001-68, com sede na Rua Victório Santim, nº 636 - Itaquera - CEP: 08290-000 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161070632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0054615-4

PORTARIA Nº 193, de 14 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO, CNPJ: 49.826.902/0001-70, com sede na Rua Baquiá, nº 526 - Sala NAF - Vila Manchester - CEP: 03443-000 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161071155

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0051667-0

PORTARIA Nº 194, de 14 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA - ABC AURORA, CNPJ: 01.429.614/0001-56, com sede na Rua Caxinguelê, nº 648 - Cidade Antonio Estevão de Carvalho - CEP: 08223-010 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160842249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI nº 6016.2024/0045415-0 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

ASSUNTO: Aditamento do T.C. N.º 265/DRE IQ/2024 - EMPRESA SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 265/DRE-IQ/2024, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº24.892.087.0001/17, cujo escopo é a prestação de serviço de auxiliar de almoxarifado estabelecido neste instrumento para atendimento da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no quantitativo total indicado de 2 (dois) profissionais, mais os insumos necessários, visando a prorrogação da vigência, que se encerra em 21/07/2026, por mais 12 meses, compreendendo o período de 22/07/2026 a 21/07/2027. O valor mensal a ser pago é de R$7.631,90 (sete mil seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos), totalizando para o período de 12 meses o valor de R$91.582,80 (noventa e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).

II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 , compreendendo o ano de 2026 e o ano vindouro, sendo:

Exercício 2026: R$40.449,07 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos)

Exercício 2027: R$51.133,73 (cinquenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e três centavos)

III - Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022 INDICO e DESIGNO os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal - Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8; Suplentes - 1º) Luciana De Almeida Peixinho - RF 660.313.1 - 2º) Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367.8.

IV - Publique-se

V - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

DRE IQ - DICEU Recreio nas Férias

Despacho de Retificação   |   Documento: 161015671

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Retificação da publicação do DO de 03/07/2026, pag. 68 a 73, retificado pela publicação do DOC de 13/07/2026, pág 467 a 469.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040690-6

Onde se lê:

CEU PARQUE DO CARMO

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

ARTES MARCIAIS

1

10

CEMEI PARQUE DO CARMO

GUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS

464.***.***50

ARTES MARCIAIS

1

05

Leia-se:

CEU PARQUE DO CARMO

RENATA GOULART ROCHA 105.***.***-16

ARTESANATO

1

10

CEMEI PARQUE DO CARMO

RENATA GOULART ROCHA 105.***.***-16

ARTESANATO

1

05

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160459943

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO MÚLTIPLO 9912576288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO MÚLTIPLO 9912576288

PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2022/047715-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ 34.028.316/0031-29

OBJETO DO CONTRATO: A prestação de serviços do pacote de correspondência e vendas de produtos na modalidade licitação-inexigibilidade.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 23/07/2026 a 22/07/2027

VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor contratual mensal é de R$2.538,43 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$30.461,13 (trinta mil quatrocentos e sessenta e um reais e treze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, Mateus Henrique Ramos Poltronieri - gerente e Luiz Gustavo Barbosa Belai - Chefede Seção -G1, Representantes legais da ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Publique-se.

Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161048292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 19/DRE-IQ/2026

TERMO DE CONTRATO N.º 13/DRE IQ/2022

PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2022/0073201-6 - PREGÃO N.º 37/SME/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

CONTRATADA: EMPRESA META TRANSPORTES EIRELI - CNPJ 64.059.041/0001-36

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 03 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinado ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato supracitado, com vigência até 10/07/2026, por mais 12 (doze) meses compreendendo o período de 11/07/2026 a 10/07/2027. As demais disposições contratuais mantem-se inalteradas.

VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor contratual mensal é de R$ 7.244,31 (sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 86.931,72 (oitenta e seis mil novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, e Luiz Fernando de Moraes, Sócio Proprietário da Empresa META TRANSPORTES EIRELI.

Publique-se.

Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 161087508

Processo : 6016.2025/0132881-8

Interessado : Diretoria Regional de Educação- Jaçanã Tremembé

Assunto : Apuração Preliminar- Comunicação de Faltas. Catia Cristina Rachilde, RF. 660.440-4/1

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2025/0132881-8, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar (SEI nº.15698410), e parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº. 161043815), que adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares- PROCED, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.697/2019.

II. Publique-se.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Despacho   |   Documento: 161226124

SEI 6016.2026/0087831-0

Assunto: Suspensão de atividade

Interessado: EMEI Fausto Ribeiro da Silva Filho. Dr.

Comunicado nº. 124/2026 DE 17/07/2026

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO

Comunicamos que não haverá expediente no dia em destaque na unidade abaixo, por motivo de execução do serviço de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização e desinsetização:

UNIDADE ESCOLAR

DATA DO SERVIÇO

EMEI Fausto Ribeiro da Silva Filho. Dr.

17/07/2026

Jair Sipioni

Diretor Regional

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161227520

São Paulo, 16 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0062083-5

Interessada: QUEZIA MARTINELLI DE SOUZA - R.F.: 825.750.7/1 - Função COORDENADOR PEDAGÓGICO

ASSUNTO: Horário Especial de Trabalho.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (6016.2026/0062083-5), DEFIRO a redução da carga horária em 40%(quarenta por cento), nos termos do Decreto 62.835 de 11/10/2023 e Portaria SME nº 9.734 de 20/12/2023, sem prejuízos de sua integral remuneração e com prejuízo do Auxílio Refeição, da servidor(a) QUEZIA MARTINELLI DE SOUZA, (ATE - COORDENADOR PEDAGÓGICO), R.F. 8257507/1 , por aplicação analógica do Artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 da União, a partir de 20/07/2026.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação

EMEF TTE. JOSE MARIA PINTO DUARTE

Portaria   |   Documento: 161233620

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01, de 22 de junho de 2026.

SEI nº 6016.2026/0075382-7

A Diretora da EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º: Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA CRISTINA DE PAULA; RF: 792.564.6/1

- KARINA DANIELS; RF: 776.773.1/1

- BENEDITO MOREIRA DE LIMA NETO, RF: 754.020.5/1.

Art. 2º: A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0072992-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º: Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elisa Moreira Bonafé

Diretor de Escola

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 161136473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0067366-9)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES - CEI LEÃO DE JUDÁ

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1632019/DRE-SM/2019 - UPP, mantido com a OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES - CNPJ 02.150.604/0001-40, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC LEÃO DE JUDÁ, para o valor de R$ 8.023,82 (oito mil, vinte três reais e oitenta dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 07/06/2026. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (161136473)

Portaria   |   Documento: 161035230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 338 DE 13 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2019/0070796-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 29 de 07/01/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, referente a EMEF PROF. CARLOS CORREA MASCARO.

RESOLVE:

ART. 1º INSERIR na relatoria de - KÁTIA CIRLANE GARCIA LAUNÉ, RF/V: 7948344/1, os seguintes servidores:

RF/V: 922.919.1/1 - Kaiene Moreira da Silva - Data de Ingresso: 19/03/2024

RF/V: 919.035.0/2 - Marcia Regina da Silveira - Data de Ingresso: 04/04/2024

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 29/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 339 DE 13 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0080703-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 416 de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEI JOSE CLEMENTE PEREIRA.

RESOLVE:

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR A relatoria de RENATA JUSSARA CANDIDO - RF/V 685.008.1/1 PARA KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES - RF/V: 791.996.4/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 945.799.2/1 - DANIELA DE OLIVEIRA MATIAS - DATA DE INGRESSO: 10/02/2025.

RF/V: 934.828.0/1 - JULIA TERENCE VIEIRA - DATA DE INGRESSO: 28/03/2024.

RF/V: 935.138.8/1 - THALITA ANTUNES MUNHOZ - DATA DE INGRESSO: 28/03/2024.

ART. 2º ALTERAR na relatoria de ALDA ROBERTA DA SILVA - RF/V: 773.999.1/1 PARA KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES - RF/V: 791.996.4/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 933.222.7/1 - ANA CAROLINA PIRES - DATA DE INGRESSO: 20/03/2024.

RF/V: 946.627.7/1 - LUCIANA SILVA MOTA - DATA DE INGRESSO: 03/02/2025

ART. 3º INCLUIR na relatoria de KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES - RF/V: 791.996.4/1 o seguinte servidor:

RF/V: 935.154.0/1 ADAILTON VIDAL DATA DE INGRESSO: 04/04/2024

ART 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 416/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 340 DE 13 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072157-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 366 de 04/12/2019, da publicada no doc de 06/12/2019, página 42, referente à EMEF FAZENDA DA JUTA

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE LUCIMAR APARECIDA GUERRA - RF/V: 798.589.4/1 PARA DIANA BRITO LIMA RF/V: 798.051.5/1 do seguinte do servidor:

RF/V: 937.241.5/1 - NICOLE CRISTINA DE SOUSA - DATA DE INGRESSO: 18/03/2024

ART. 2º INCLUIR na relatoria de - TATIANA APARECIDA BRAYN

RF: 795.055.1/1 , o seguinte servidor:

RF/V: 837.382.5/1 - ERIC HENRIQUE FERREIRA - DATA DE INGRESSO: 10/08/2016

ART. 3º INCLUIR na relatoria de LUÍS FERNANDO POMPEU TRAZZI - RF/V: 725.782.1/2 , o seguinte servidor:

RF/V: 936.898.1/1 - ANTERO SOARES DE LIMA NETO - DATA DE INGRESSO 13/03/2024

ART4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 291/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 341 DE 13 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072157-4

O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 333/19, de 03/12/2019, publicado no DOC de 04/12/2019, página 63, referente a EMEF PROFA. MARIA APARECIDA VILAS BOAS,

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR, da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores

RF/V: 749.124.7/1 - JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V: 791.030.4/1 - DAMARIS MARTINS DA SILVA COLOMBARI - COORDENADORA PEDAGÓGICA

ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 826.931.9/1 - MARISA DO CARMO DA SILVA- CARGO- ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V: 723.340.0/1 - DAYANA LUCIA DE MORAES - COORDENADORA PEDAGÓGICA

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 333/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 161204820

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.584, DE 16 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0012557-5

Abre Crédito Adicional de R$ 142.698,07 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 142.698,07 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

11.031,54

16.21.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

5.916,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

114.843,00

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

10.907,53

142.698,07

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.742,61

16.21.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

34.403,52

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

99.467,98

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.083,96

142.698,07

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161185074

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.550, DE 16 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0051116-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Fernanda Santos Mendes da Silva, RF: 837.181.4/1, Coordenador de área, responsável pelo acompanhamento e controle dos estagiários, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da servidora Simone Ribeiro Mansano, RF: 722.854.6/2.

Art. 3º Caberá à servidora designada nos termos do artigo 1º desta Portaria, o desempenho das atribuições especificadas no art. 2º da Portaria SME nº 1.980, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Publicação autorizada (161109584).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161202547

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.583, DE 16 DE JULJO DE 2026

SEI 6016.2026/0048702-7

Autoriza o segundo repasse de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF no exercício de 2026 às Associações das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME nº 5.180, de 17/04/2026, que divulga a metodologia de cálculo do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais - UEs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o segundo repasse de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF no exercício de 2026 às Associações das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Os valores destinados a cada Associação serão definidos a partir dos componentes financeiros elencados nos incisos I a VI do art. 2º da Portaria SME nº 5.180 de 2026, observadas as disposições específicas da referida Portaria, bem como os critérios e a metodologia de cálculo estabelecidos.

Art. 2º Para fins de cálculo dos valores a serem transferidos no segundo repasse, ficam definidos os seguintes parâmetros:

I - a parcela extraordinária corresponderá a duas vezes o valor do repasse ordinário para a Unidade Educacional;

II - o adicional de vulnerabilidade social será calculado com base no valor per capita de R$ 90,21;

III - para os CEUs Gestão e Unidades Educacionais não relacionadas no CadÚnico, o valor do adicional de vulnerabilidade será de R$ 25.275,75;

IV - o adicional por aluno será calculado pelo valor per capita de R$ 17,15;

V - os recursos destinados ao Grêmio Estudantil corresponderão ao valor de R$ 10.000,00.

Art. 3º Excepcionalmente para o cálculo do limite aplicável ao segundo repasse do exercício de 2026, serão desconsiderados, na apuração do saldo existente em 30 de abril de 2026, os valores correspondentes ao primeiro repasse creditados entre 22 e 30 de abril de 2026, quando sua consideração resultar em redução do valor devido à Associação.

Art. 4º Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada ( 161048375)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161220951

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.600, DE 16 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0072932-2

Abre Crédito Adicional de R$ 43.716,65 (quarenta e três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.716,65 (quarenta e três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.365.4028.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.716,65

43.716,65

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.716,65

43.716,65

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 161184935

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0022155-1
Recorrente: DANIEL BARBOZA KINGUTI
Advogado(s): Dr(a) Daniel Barboza Kinguti (OAB 255.024) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 089.289.0010-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0022155-1
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ACC DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO CONSULTA TRIBUTÁRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RETIFICAÇÃO DE DADOS FÁTICOS RECONHECIDOS NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR A VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0022155-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki e pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 089.289.0010-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 161179967

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0035267-4

Recorrente:

MARIA LÚCIA DA SILVA FERREIRA

CPF nº:

***.042.548-**

SQL nº:

148.096.0032-6

Advogado(s):

Não há

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0009922-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 148.096.0032-6 - NLs 03K/2020, 03K/2021, 03K/2022, 03K/2023 e 03K/2024

DESPACHO:

1. Preliminarmente, com base no princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 277, do CPC, acolhe-se o presente como Recurso de Revisão.

2. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

3. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

4. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

5. Todavia, em que pese o inconformismo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, visto que a Recorrente limitou-se a combater as Notificações de Lançamento Complementares de IPTU (NLs 03K/2020, 03K/2021, 03K/2022, 03K/2023 e 03K/2024) referentes ao imóvel identificado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo SQL 148.096.0032-6, sem demonstrar a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se: Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021). (grifamos)

6. Esclareça-se, por oportuno, que não se analisam provas e matérias fáticas em sede de Recurso de Revisão, mas somente a eventual divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, nos termos do art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2002 acima transcrito.

7. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

16 de julho de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 161134251

Referência:

Pedido de Reconsideração de Despacho SEI nº 6017.2026/0044648-2

Requerente:

HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº:

31.894.369/0001-19

SQL nº:

010.050.0507-9

Advogado(s):

Dr. Fernando Escudero (OAB/SP 303.073) e Dr. Deuany Berg Fontes (OAB/SP 350.245)

Recorrida:

Decisão proferida pela Presidência do CMT em sede de admissibilidade do Recurso de Revisão interposto pela Requerente

Assunto:

Pedido de reconsideração de despacho

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 010.050.0507-9 - NL 02K/2018, NL 02K/2019, NL 02K/2020, NL 02K/2021, NL 02K/2022 e NL 02K/2023

DESPACHO:

1. Preliminarmente, com base no princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 277 do CPC, acolho o presente como Pedido de Reconsideração de Despacho em face da decisão proferida pela Presidência do CMT nos autos do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0023441-8, a qual não admitiu e negou seguimento ao recurso por ela interposto, conforme doc. nº 161133441 deste processo.

2. Todavia, em que pese a irresignação da Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.

3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho.

4. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

15 de julho de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 161137900

Referência:

Pedido de Reconsideração de Despacho SEI nº 6017.2026/0044651-2

Requerente:

HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº:

31.894.369/0001-19

SQL nº:

010.050.0507-9

Advogado(s):

Dr. Fernando Escudero (OAB/SP 303.073) e Dr. Deuany Berg Fontes (OAB/SP 350.245)

Recorrida:

Decisão proferida pela Presidência do CMT em sede de admissibilidade do Recurso de Revisão interposto pela Requerente

Assunto:

Pedido de reconsideração de despacho

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 010.050.0507-9 - NL 01/2024

DESPACHO:

1. Preliminarmente, com base no princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 277 do CPC, acolho o presente como Pedido de Reconsideração de Despacho em face da decisão proferida pela Presidência do CMT nos autos do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0023443-4, a qual não admitiu e negou seguimento ao recurso por ela interposto, conforme doc. nº 161137477 deste processo.

2. Todavia, em que pese a irresignação da Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.

3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho.

4. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

15 de julho de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 161102306

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0044704-7

Recorrente:

WISER EDUCAÇÃO S.A.

CCM nº:

5.176.123-8

CNPJ nº:

01.959.772/0007-03

Advogado(s):

Dr. André Luiz Menon Augusto (OAB/SP nº 239.510) e Dr. Matheus Resende de Oliveira Lima (OAB/SP nº 469.782)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0083131-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.888.330-7, ISS/AII 6.888.331-5, ISS/AII 6.888.332-3, ISS/AII 6.888.333-1, ISS/AII 6.888.334-0, ISS/AII 6.888.335-8, ISS/AII 6.888.336-6, ISS/AII 6.888.337-4, ISS/AII 6.888.338-2, ISS/AII 6.888.339-0, ISS/AII 6.888.340-4, ISS/AII 6.888.341-2, ISS/AII 6.888.342-0, ISS/AII 6.888.343-9, ISS/AII 6.888.344-7, ISS/AII 6.888.345-5, ISS/AII 6.888.346-3, ISS/AII 6.888.347-1, ISS/AII 6.888.348-0, ISS/AII 6.888.349-8, ISS/AII 6.888.350-1, ISS/AII 6.888.351-0, ISS/AII 6.888.352-8, ISS/AII 6.888.353-6, ISS/AII 6.888.354-4, ISS/AII 6.888.355-2, ISS/AII 6.888.356-0, ISS/AII 6.888.357-9 e ISS/AII 6.888.358-7

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0083131-7 (doc. nº 160402466) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2015/0001159-1; pela 3ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2015/0000544-3, 2013-0.129.211-3 e 2009-0.300.033-0; pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0062244-5; e pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0071755-1 (todas anexadas sob doc. nº 160402469), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO FUNDADO EM PRESUNÇÃO E SEM AVERIGUAÇÃO CONCRETA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. Alega a Recorrente que demonstrou que os Autos de Infração em epígrafe deveriam ser entendidos como nulos por suas violações ao art. 142 do CTN em virtude do erro na qualificação jurídica das atividades desenvolvidas pela Recorrente; extraterritorialidade da autuação quanto à comercialização de livros e serviços prestados por estabelecimento de outro Município e ausência de motivação para alteração da sujeição ativa do ISS; e vícios na capitulação legal: inexistência de omissão de receitas ou de emissão de documento fiscal com dados inexatos, sobretudo como infrações autônomas; que o v. acórdão recorrido afastou as nulidades suscitadas pela Recorrente alegando apenas que os Autos de Infração deveriam ser examinados em conjunto com o processo fiscalizatório e que o relatório fiscal conteria motivação suficiente; que no mérito, validou a reclassificação de WOL/MS para o subitem 8.02, afirmando que o “produto econômico” percebido pelo usuário seria aprendizado/capacitação; que o v. acórdão recorrido acaba por manter a presente autuação com base em mera presunção: presume que o conteúdo organizado e potencialmente útil ao aprendizado equivaleria a serviço de instrução/treinamento, sem demonstrar a presença dos elementos técnicos e jurídicos próprios de um serviço de ensino à distância; que por isso, o v. acórdão recorrido diverge da posição externada por este E. CMT em contextos assemelhados. Nesse sentido a Recorrente apresenta como paradigmas as decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2015/0001159-1 (Decisão Paradigma 1), a qual entendeu que é nulo o auto de infração lavrado sem as informações necessárias para que o contribuinte compreenda a base de cálculo e o período de incidência do imposto, em virtude da afronta ao direito do contraditório e da ampla defesa; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2015/0000544-3 (Decisão Paradigma 2), na qual este E. CMT examinou a delimitação da matéria tributável pelo lançamento à luz dos fundamentos e provas apresentados pelo contribuinte, concluindo pela nulidade do lançamento tributário que “presumiu a ocorrência da prestação de serviço”, sem perquirir a precisa identificação do critério material, inclusive o local adequado de recolhimento do ISS (critério espacial).

5.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2015/0001159-1 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 1ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigma e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

5.2. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, visto que a divergência elencada não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim à (in)existência de motivação/fundamentação dos lançamentos fiscais em face dos contextos processuais e conjuntos fático-probatórios apresentados em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

5.3. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários relativos ao ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados pela fiscalização nos seguintes subitens da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003: subitem 8.02 - Código de Tributação 05762 (Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza); subitem 12.08 - Código de Tributação 08176 (Feiras, exposições, congressos e congêneres) e subitem 1.09 - Código de Tributação 02963 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet - exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, e com base nos elementos de prova e informações constantes dos autos, decidiu-se ser assente no âmbito deste Conselho que o auto de infração não poderia ser considerado isoladamente, devendo ser analisado conjuntamente com os demais documentos colacionados no processo de fiscalização, conjunto probatório o qual lastrearia os lançamentos efetuados. Esclareceu-se que se depreenderia do relatório conclusivo juntado aos autos, que haveria expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos, e que o problema, em verdade, seria que a fiscalização teria interpretado os elementos de prova, em especial o enquadramento tributário dos serviços prestados, de maneira distinta daquela que a Recorrente entenderia como correta, isso, porém, não tornaria nulo o ato. Verificou-se, ainda, que os autos de infração possuiriam todas as informações exigidas pelo art. 11 da Lei n.º 14.107/05, indicando de forma expressa a descrição da infração, a capitulação legal da infração, a capitulação legal da penalidade, o demonstrativo do valor autuado e o relatório circunstanciado. Por fim, notou-se, pela leitura da peça recursal, que a Recorrente teria plena ciência das autuações e delas muito bem se defendeu, não havendo como cogitar eventual cerceamento do direito à ampla defesa ou ao contraditório, motivos pelos quais foram afastadas as nulidades suscitadas. Constou da ementa da decisão recorrida: EMENTA - ISS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. Decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, todas as questões que envolvem os motivos da autuação e suas razões de decidir. Há expressa motivação, por parte da autoridade fiscal, do enquadramento tributário efetuado, subsidiado no complexo de provas juntado aos autos. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO;

5.4. Já na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2015/0000544-3 (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da cobrança do ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 14.02 - Código de Tributação 01880 (Assistência técnica), onde se constatou, de acordo com os elementos fáticos coligidos àqueles autos, que a fiscalização tributária equivocou-se ao concluir que a questão relativa à incidência do ISS encontrava-se totalmente prejudicada em razão da existência de ação judicial, e em vista disto, não foram solicitados e analisados os contratos de prestação de serviços e notas fiscais do contribuinte, o que levou ao cancelamento do lançamento por ausência da correta determinação da matéria tributável e desrespeito ao contido no art. 142, do CTN.. Vide ementa do julgado. Confira-se a ementa, em parte: EMENTA - ISS [...] AUTUAÇÃO SEM CORRETA AVERIGUAÇÃO DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO;

5.5. Desta forma, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto, o que as impede de serem comparadas para o fim de demonstração do dissenso interpretativo.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO ESPACIAL DO ISS, COM EXTRATERRITORIALIDADE DA TRIBUTAÇÃO DE ATIVIDADES DA FILIAL DE CURITIBA/PR. Aduz a Recorrente, neste ponto, que endereçou a extraterritorialidade da autuação quanto à comercialização de livros e serviços prestados por estabelecimento de outro Município, com absoluta ausência de motivação para alteração da sujeição ativa do ISS, isso porque os Autos de Infração incorrem em grave nulidade e precariedade ao exigir ISS sobre as receitas de vendas de livros e de serviços de instrução PWH prestados por seu estabelecimento situado em Curitiba/PR; que o Município de São Paulo/SP não é o sujeito ativo competente quanto às receitas de comercialização de livros e serviços de instrução PWH prestados por seu estabelecimento situado em Curitiba/PR (filial 0002-07); que é a partir do município curitibano onde tais serviços (e o comércio dos livros) em discussão ocorre, pela atuação da referida filial 0002-07; que a pretensão da D. Fiscalização em lançar valores fora de sua competência territorial e sem a devida motivação afronta a legalidade estrita e atenta contra o próprio Pacto Federativo; que o v. acórdão recorrido, contudo, afastou essa linha de defesa por fórmula genérica, afirmando que “a circunstância de etapas internas da cadeia produtiva serem executadas em estabelecimento diverso não altera, por si só, a definição do sujeito ativo da obrigação tributária incidente sobre a prestação unitária ofertada ao tomador do serviço”; que esse fundamento não enfrenta a questão efetivamente posta pela Recorrente, a qual não alegou que atividades meramente preparatórias, administrativas ou auxiliares executadas em Curitiba deslocariam a competência tributária de São Paulo. A tese foi diversa: as receitas relativas aos livros digitais decorrem de operação própria, autônoma, documentada e atribuída ao estabelecimento curitibano, que elabora e comercializa os e-books, emite os documentos fiscais pertinentes e reconhece as respectivas receitas; que ao reduzir a atuação da filial de Curitiba/PR a simples “etapas internas da cadeia produtiva”, o v. acórdão recorrido deixou de examinar a premissa probatória essencial da Recorrente: a filial curitibana não é mero apoio operacional da filial paulistana, mas unidade econômica relacionada ao fornecimento dos livros digitais; que a D. Fiscalização - e o v. acórdão recorrido - analisaram de forma enviesada o modelo de negócio da Recorrente e simplesmente alocaram arbitrariamente todas as receitas auferidas com os produtos PWH, WOL e MS para o estabelecimento de São Paulo/SP, sem oferecer uma justificativa adequada para tanto; que nesse sentido, a tentativa de alteração da sujeição ativa do ISS no presente caso é mais uma evidência da precariedade e incerteza do presente, que não soube apreciar corretamente a matéria tributária em discussão, conforme se depreende do cotejo dos paradigmas: decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0062244-5 (Decisão Paradigma 3), que cancelou lançamentos em caso de matriz localizada em São Paulo e filial em Belo Horizonte. O precedente registra que havia “farto arcabouço probatório” da existência de filial ativa e operante, e que a omissão de receitas não foi confirmada porque as supostas diferenças foram auferidas pela filial mineira e submetidas à tributação; decisões proferidas pela 3ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 2013-0.129.211-3 (Decisão Paradigma 4) e 2009-0.300.033-0 (Decisão Paradigma 5), nos quais o CMT reconheceu que a existência de estabelecimentos operacionais fora de São Paulo deve ser considerada para definição do critério espacial do ISS, inclusive para fins de proporcionalização de suas receitas, e reiteram que o local relevante é o do estabelecimento prestador, compreendido como unidade econômica ou profissional, e não automaticamente a matriz ou a filial paulista.

6.1. Entretanto, também neste ponto o recurso não merece acolhimento, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária, senão vejamos:

6.2. De fato, na decisão recorrida tratou-se, dentre outros, da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários relativos ao ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados pela fiscalização no subitem 8.02 - Código de Tributação 05762 (Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza), e ratificado por unanimidade pela 1ª Câmara Julgadora, no sentido de que, restou demonstrado pelo conjunto probatório que os serviços disponibilizados por meio das plataformas Wise Up Online e MeuSucesso constituiriam ambiente estruturado de instrução, treinamento e capacitação, baseado em metodologia própria, conteúdo organizado e finalidade pedagógica específica, não se caracterizando como mera disponibilização de conteúdo audiovisual pela internet, sendo correto o enquadramento no subitem 8.02 da Lista de Serviços. Decidiu-se que, diante do cenário analisado, os materiais fornecidos se configurariam como insumos dos referidos serviços prestados, posto que o fornecimento do material estaria diretamente vinculado à assinatura da plataforma aderida, ainda que a receita pudesse ser divisível. Esclareceu-se que a imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição alcançaria livros, jornais, periódicos e materiais didáticos que possuíssem natureza predominantemente editorial e caráter autônomo de difusão de conteúdo intelectual, ainda que destinados ao ensino. Contudo, não se aplicaria às hipóteses em que o material integrasse atividade mais ampla de prestação de serviços educacionais, licenciamento de método pedagógico, treinamento, consultoria ou disponibilização de plataforma de ensino, situações em que o conteúdo didático se apresentaria como instrumento complementar da atividade econômica principal. Ressaltou-se que o conteúdo disponibilizado ao usuário não constituiria bem autônomo dissociável da prestação, mas elemento integrante e indissociável da própria metodologia ofertada aos usuários, tratando-se de conteúdo funcionalmente absorvido pela prestação unitária objeto da assinatura, constituindo elemento acessório e integrado à própria experiência ofertada na plataforma digital, razão pela qual não haveria fundamento para sua segregação da base tributável do ISS. Esse entendimento se extrairia das informações constantes do complexo de provas juntados aos autos, em que se constataria que ao assinar o programa PowerHouse (PWH), o material fornecido seria um instrumento complementar e integrado à própria prestação ofertada pela plataforma. Diante desse entendimento, se afastaria também a alegação de nulidade decorrente da extraterritorialidade, pois a circunstância de etapas internas da cadeia produtiva serem executadas em estabelecimento diverso não alteraria, por si só, a definição do sujeito ativo da obrigação tributária incidente sobre a prestação unitária ofertada ao tomador do serviço. O julgado recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISS [...] ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. PLATAFORMAS DIGITAIS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. SUBITEM 8.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. [...] MATERIAL DIDÁTICO DIGITAL. IMUNIDADE DE LIVROS. NÃO APLICAÇÃO. Os materiais digitais disponibilizados aos usuários constituem elementos acessórios e integrados à prestação principal, sem autonomia econômica ou negocial em relação aos serviços contratados, não sendo cabível sua segregação da base de cálculo do ISS nem o reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal. EXTRATERRITORIALIDADE. INOCORRÊNCIA. A execução de etapas internas da atividade em estabelecimento diverso não afasta a competência tributária do Município em relação à prestação unitária ofertada ao tomador do serviço. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO;

6.3. Por outro lado, na decisão exarada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0062244-5 (Acórdão Paradigma 3), também com base no conjunto probatório coligido àqueles autos, e após a conversão do julgamento em diligência para melhor instrução processual, decidiu-se que restara comprovado que o contribuinte realmente possuía um estabelecimento prestador filial ativo e válido em Belo Horizonte e a matriz neste Município, afastando a acusação fiscal de simulação de estabelecimento, motivo pelo qual os lançamentos foram cancelados. Veja-se a ementa do citado julgamento: EMENTA - ISS. RECOLHIMENTO A MENOR. SERVIÇO ENQUADRADO NO ITEM 17.01. MULTAS POR NÃO EMISSÃO DE NFS-E E POR OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES LANÇADOS EM ECF E NFS-E EMITIDAS. ESTABELECIMENTO MATRIZ LOCALIZADO EM SÃO PAULO E ESTABELECIMENTO FILIAL LOCALIZADO EM BELO HORIZONTE. APURAÇÃO CENTRALIZADA NA MATRIZ DESCONSIDERADA. FARTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DA EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO FILIAL ATIVO E OPERANTE À ÉPOCA DOS FATOS. OMISSÃO DE RECEITAS NÃO CONFIRMADA. SUPOSTAS DIFERENÇAS DE RECEITAS FORAM AUFERIDAS PELA FILIAL MINEIRA E SUBMETIDAS À TRIBUTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CANCELAR OS LANÇAMENTOS;

6.4. Quanto à decisão proferia pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2013-0.129.211-3 (Decisão Paradigma 4), a exemplo da decisão atacada, também se formou da apreciação das várias evidências apresentadas nos autos, entretanto, chegou-se à conclusão que realmente os estabelecimentos do contribuinte localizados em outros Municípios apresentavam toda estrutura organizacional apta a prestar os mesmos serviços do estabelecimento paulistano, desconstituindo a simulação de estabelecimentos em relação a estes estabelecimentos. Vide emenda do julgado: EMENTA - ... - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EM SANTANA DO PARNAÍBA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A EXISTÊNCIA E EFETIVA POSSIBILIDADE DO SERVIÇO SER PRESTADO PELO ESTABELECIMENTO DE SANTANA DO PARNAÍBA - NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA SIMULAÇÃO DO ESTABELECIMENTO - APLICAÇÃO DO ART 173, I, DO CTN- COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA EXISTÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE SANTOS E CAMPINAS / VIRACOPOS TAMBÉM PRESTAREM OS SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO;

6.5. Por fim, quanto à decisão da 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2009-0.300.033-0 (Acórdão Paradigma 5) não serve de paradigma, neste caso, pois a suposta divergência apontada pela Recorrente também está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto divergente vencedor que conduziu o Acórdão proferido no referido recurso ordinário. Confira-se: ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por maioria qualificada, CONHECE do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro José Alberto Oliveira Macedo. Em primeira votação, o conselheiro Rafael Correia Fuso votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pela conselheira Ana Paula da Silva Miranda Moreira. O conselheiro Rogério Mollica votou pela retificação dos autos de infração, com abertura de prazo para impugnação, e o conselheiro José Alberto Oliveira Macedo votou pela retificação dos autos de infração, sendo acompanhado pelos conselheiros Sheila Cristina Tâmbara e Maurício Hiroyuki Sato. A proposta de retificação prevaleceu por maioria de votos (4x2). Em segunda votação, por maioria qualificada, prevaleceu o entendimento preconizado no voto divergente apresentado pelo conselheiro José Alberto Oliveira Macedo. [...].

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - ERROS DE ENQUADRAMENTO POR DESCONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DO SERVIÇO PRESTADO E DOS FORNECIMENTOS DOS LIVROS DIGITAIS. Por fim, a Recorrente alega que rechaçou a descabida conclusão da D. Fiscalização de que existe uma prestação de serviços de ensino nos produtos WOL e MS, refletida no item 8.02 da Lei Complementar nº 116/2003, em detrimento da mera disponibilização de acesso aos conteúdos audiovisuais (streaming); que da mesma forma, a Recorrente aponta que o lançamento ignorou a imunidade tributária sobre os livros digitais comercializados pela Recorrente nos produtos PWH, WOL e MS em virtude de um mero inconformismo com o fato destes livros serem disponibilizados por meio das plataformas onde também ocorre o streaming, colocando a integralidade dos fornecimentos sob a presunção de ocorrência de um serviço de ensino; que no mérito a Recorrente detalhou suas razões e estressou em seu Recurso Ordinário que houve: • A adequada tributação das receitas de streaming das Plataformas WOL e MS, considerando (i) a ausência de aspectos elementares do serviço de educação, como a existência de mediação qualificada e o suporte pedagógico; (ii) a definição dos preços praticados pela Recorrente com base no valor médio dos serviços de streaming no mercado à época, em patamar inferior ao preço usual de serviços de ensino; (iii) o objetivo dos produtos, que é a disponibilização de conhecimentos para a fixação autônoma pelo usuário, sem elementos de ensino, instrução ou treinamento; (iv) a ausência de comprometimento com a assimilação do conteúdo ou mesmo de participação (i.e., ausência de provas e controle de presença); e (v) a existência de um produto efetivamente vendido como aula, o WiseUp LIVE - que é contratado a parte e que complementa a experiência na plataforma com efetivos fins educacionais, a partir da presença de professores para ensino do usuário através de plataforma diversa (Zoom); • A imunidade tributária no fornecimento de livros digitais PWH, WOL e MS pela Recorrente e • A inexistência de prestação de serviços e adequada tributação das receitas PWH de 2019 e 2020; que o v. acórdão recorrido partiu da premissa de que o “produto econômico” percebido pelo usuário seria aprendizado/capacitação e, com base nisso, enquadrou WOL e MS no subitem 8.02, sendo que essa premissa também contaminou o tratamento dos e-books, que foram absorvidos como insumos ou acessórios da suposta prestação educacional; que de outro lado, o v. acórdão recorrido manteve o enquadramento de WOL/MS no subitem 8.02 e de determinadas receitas de PWH no subitem 12.08, entretanto, não demonstrou de modo técnico porque WOL/MS seriam instrução/treinamento, nem por que receitas dos livros digitais fornecidos por outro estabelecimentos seriam parte do serviço prestado pelo estabelecimento paulistano (Recorrente); que o v. acórdão recorrido apenas sustentou que o “produto econômico” efetivamente percebido pelo usuário seria aprendizado/capacitação e a partir dessa premissa, concluiu que WOL e MS não seriam meros serviços de streaming, mas plataformas estruturadas de instrução, treinamento e capacitação; que o v. acórdão recorrido não realizou exame específico da natureza contratual e operacional de cada produto da Recorrente, resultando na indevida identificação dos serviços prestados no WOL e MS e na impropriedade da absorção dos e-books como mero fornecimento acessório - o que diverge de posições anteriormente adotadas por este E. CMT. Para defender sua tese a Recorrente indica como paradigma a decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0071755-1 (Decisão Paradigma 6); que ao analisar o caso, a C. 2ª Câmara Julgadora não se limitou à denominação constante do cadastro do contribuinte, às notas fiscais ou a uma aproximação genérica entre atividades audiovisuais e eventos, pelo contrário, examinou o objeto social, os contratos de prestação de serviços e a efetiva natureza das atividades desempenhadas pela contribuinte; que esse paradigma é relevante porque evidencia que, quando o enquadramento pretendido pela Fiscalização não se adequa à hipótese dos autos, o lançamento não pode ser preservado por construção genérica ou por aproximação conceitual; que naquele precedente, embora os serviços examinados “em princípio” pudessem se aproximar de determinada categoria da Lista de Serviços, a C. 2ª Câmara Julgadora concluiu que o item indicado pela Fiscalização não se ajustava ao caso concreto, cancelando os autos e determinando o retorno à Fiscalização para melhor análise do real enquadramento e da própria existência de incidência tributária.

7.1. Entretanto, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir neste ponto, visto que não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária. Na verdade, trata-se do correto enquadramento dos serviços prestados pelos contribuintes diante dos conjuntos fático-probatórios apresentados em cada caso analisado, o que demandaria, necessariamente, que as Câmaras Reunidas se debruçassem novamente sobre os elementos de prova, o que não se admite em sede de Recurso de Revisão, conforme assente neste Tribunal Administrativo. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - DIVERGÊNCIA NO ENQUADRAMENTO/CÓDIGOS DE SERVIÇOS - ITENS 3.02 (EXPLORAÇÃO DE "STANDS" E CENTROS DE CONVENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) E 17.09 (PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) - MATÉRIA FÁTICA, QUE DEPENDE DA REANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO VEDADO EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO QUE TEM COMO ATRIBUIÇÃO APENAS PACIFICAR E UNIFICAR TESES JURÍDICAS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REABERTURA DO RECURSO E CONHECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RETORNO ÀS CÂMARAS BAIXAS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0050490-9);

7.2. De fato, na decisão recorrida decidiu-se que o correto enquadramento tributário dos serviços prestados pela Recorrente, e condizente com as provas apresentadas nos autos, era aquele efetuado pela Administração Tributária nos subitens 8.02 - Código de Tributação 05762 (Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza); 12.08 - Código de Tributação 08176 (Feiras, exposições, congressos e congêneres) e 1.09 - Código de Tributação 02963 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet - exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, com base em todo o conteúdo probatório juntado aos autos, seria incontestável que o “produto econômico” efetivamente percebido pelo cliente seria o aprendizado/capacitação. O usuário não contrataria mero acesso passivo a mídia audiovisual, como ocorre em serviços de streaming - tal como ocorreria com a plataforma PowerHouse (PWH) -, mas ingressaria em ambiente organizado de capacitação, baseado em metodologia própria, sequência pedagógica, conteúdo direcionado e finalidade instrucional específica. Decidiu-se que, diante desse contexto, tais serviços se enquadrariam, de fato, no subitem 8.02 da lista de serviços da Lei nº 13.701/2003. Quanto ao material fornecido aos usuários, entendeu-se que, também diante do cenário analisado, os materiais fornecidos se configurariam como insumos dos referidos serviços prestados, posto que o fornecimento do material estaria diretamente vinculado à assinatura da plataforma aderida, ainda que a receita pudesse ser “divisível”. A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição alcançaria livros, jornais, periódicos e materiais didáticos que possuam natureza predominantemente editorial e caráter autônomo de difusão de conteúdo intelectual, ainda que destinados ao ensino. Contudo, não se aplicaria às hipóteses em que o material integra atividade mais ampla de prestação de serviços educacionais, licenciamento de método pedagógico, treinamento, consultoria ou disponibilização de plataforma de ensino, situações em que o conteúdo didático se apresentaria como instrumento complementar da atividade econômica principal. Tratar-se-ia de conteúdo funcionalmente absorvido pela prestação unitária objeto da assinatura, constituindo elemento acessório e integrado à própria experiência ofertada na plataforma digital, razão pela qual não haveria fundamento para sua segregação da base tributável do ISS. A decisão recorrida foi assim ementada em relação à matéria: EMENTA - ISS [...] ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. PLATAFORMAS DIGITAIS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. SUBITEM 8.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. Demonstrado pelo conjunto probatório que os serviços disponibilizados por meio das plataformas Wise Up Online e MeuSucesso constituem ambiente estruturado de instrução, treinamento e capacitação, baseado em metodologia própria, conteúdo organizado e finalidade pedagógica específica, não se caracterizando como mera disponibilização de conteúdo audiovisual pela internet. Correto o enquadramento no subitem 8.02 da Lista de Serviços. MATERIAL DIDÁTICO DIGITAL. IMUNIDADE DE LIVROS. NÃO APLICAÇÃO. Os materiais digitais disponibilizados aos usuários constituem elementos acessórios e integrados à prestação principal, sem autonomia econômica ou negocial em relação aos serviços contratados, não sendo cabível sua segregação da base de cálculo do ISS nem o reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal. EXTRATERRITORIALIDADE. INOCORRÊNCIA. A execução de etapas internas da atividade em estabelecimento diverso não afasta a competência tributária do Município em relação à prestação unitária ofertada ao tomador do serviço. EVENTO POWERHOUSE. SUBITEM 12.08. CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO. Receitas decorrentes de eventos presenciais e de sua transmissão virtual vinculada permanecem submetidas ao enquadramento previsto no subitem 12.08 da Lista de Serviços, por constituírem unidade econômica indivisível. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO;

7.3. Já na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0071755-1 (Decisão Paradigma 6), embora também tenha tratado do correto enquadramento tributário dos serviços prestados pelo contribuinte, naquele caso concreto, segundo o voto condutor que fundamentou a referida decisão, de fato, assistiria razão ao contribuinte de que o fiscal autuante teria se utilizado de código de receitas e item da lista equivocados para lavrar o auto de infração em questão, pois as atividades descritas no contrato social do contribuinte, bem como as atividades contratadas pelo contrato de prestação de serviços em análise, em nada se assemelhavam a atividades de produção de eventos, shows, espetáculos, e afins, não sendo possível o enquadramento pretendido. Nesta conjuntura, entendeu-se que de fato existiria erro na tipificação dos serviços e, embora nos termos do que determina o art. 15 da Lei 14.107/2005, fosse lícito ao CMT retificar o lançamento, entendeu-se que a melhor solução, naquele caso, seria cancelar os lançamentos e devolver a análise à Fiscalização, que poderia verificar inequivocamente se os serviços eram realmente tributáveis e/ou o seu melhor enquadramento, pois a verificação poderia demandar uma instrução complementar, o que não seria o papel do CMT. Constou da respectiva ementa do julgamento: EMENTA - ISS - SERVIÇOS QUE EM PRINCÍPIO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO DE CINEMATOGRAFIA - PRETENDIDO ENQUADRAMENTO EM ITEM 12.13 QUE NÃO SE ADEQUA À HIPÓTESE DOS AUTOS - AUTOS [...] CANCELADOS - RETORNO À FISCALIZAÇÃO PARA MELHOR ANÁLISE DO REAL ENQUADRAMENTO E SE EXISTE OU NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO RECORRENTE. AII [...] DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO CANCELADO POR NÃO TER OCORRIDO A INFRAÇÃO COMINADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO;

7.4. Portanto, a diferença entre as decisões recorrida e a paradigma decorre da situação fática e dos elementos de prova apresentados em cada caso concreto, inexistindo divergência de interpretação da legislação tributária que justifique a admissão do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

15 de julho de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 161187329

Referência:

Pedido de Reconsideração de Despacho SEI nº 6017.2026/0046717-0

Requerente:

SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA

CNPJ nº:

61.105.474/0001-92

SQL nº:

066.356.0033-7

Advogado(s):

Dr. Horácio Villen Neto (OAB/SP nº 196.793)

Recorrida:

Decisão proferida pela Presidência do CMT em sede de admissibilidade do Recurso de Revisão interposto pela Requerente

Assunto:

Pedido de reconsideração de despacho

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 066.356.0033-7 - NL 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022 e 02K/2023

DESPACHO:

1. Pelo presente a Requerente apresenta Pedido de Reconsideração em face da decisão proferida pela Presidência do CMT nos autos do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0025568-7, a qual não admitiu e negou seguimento ao recurso por ela interposto, conforme doc. nº 161186831 deste processo.

2. Todavia, em que pese a irresignação da Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.

3. Esclareça-se, por fim, que não se vislumbra qualquer contradição na decisão recorrida, visto que, ao contrário do alegado pela Requerente, a referida decisão analisou somente os requisitos gerais e especiais de admissibilidade do Recurso de Revisão, não se manifestando quanto ao mérito do recurso, apenas esclareceu-se sobre os aspectos formais do procedimento fiscalizatório e da notificação do lançamento por edital.

4. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho.

5. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

16 de julho de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161240256

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 161143191

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 161142333 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (161025780), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidora Juliana Lopes, RF 911.256-1, CPF nº XXX.968.958-XX, para pagamento de inscrições de 1 (uma) servidora no evento "Masterclass de Gestão e Fiscalização de Contratos, Implementação e Utilização da Conta Depósito Vinculada" que ocorrerá no período 28 a 30 de setembro, em Brasília/DF., no valor de R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 51.268/2026 (161142081).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161046681

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 161046678.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 81/2026 (161046665) e às informações sintetizadas em 161046674, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 161046668, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante a Nota de Reserva nº 51.083/2026 (161046672), referente à concessão de diárias ao servidor José Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366.3/1, CPF nº XXX.620.917-XX, para deslocamento no período de 21 a 24 de julho de 2026 para participação na Reunião Estratégica - "Cenário Operacional da Reforma Tributária 2027"a ser realizado em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160970684

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160970675

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 69/2026 (160970654) e às informações sintetizadas em 160970668, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160970657, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 50.939/2026 (160970664), referente à concessão de diárias ao sservidor Felipe Vinicius Ribeiro, RF 928.760-4, CPF nº XXX.500.366-XX, para deslocamento no período de 18/08/2026 a 21/08/2026 para a participação no Curso de Licitações (Lei 14.133/2021), com Formação de Pregoeiros, Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Analista de Licitações a ser realizado em Florianópolis / SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 161246382

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0037197-0. CCM 7.770.733-8. DEFIRO a denúncia de uso indevido de endereço, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com base nas informações constantes da Receita Federal do Brasil e da JUCESP, bem como no relatório do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, até que seja providenciada, pela responsável, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.

6017.2026/0037195-4. CCM nº 1.826.621-5. DEFIRO o cancelamento do CCM nº 1.826.621-5, com efeitos retroativos à data de sua constituição, tendo em vista o cancelamento do registro do ato constitutivo da empresa denunciada pela JUCESP, conforme documentação juntada aos autos e relatado pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.

6017.2026/0036266-1. CCM nº 2.641.050-8. DEFIRO o pedido de atualização cadastral do nome civil para ARI LOPES RIBEIRO, a partir de 28/04/2026, conforme documentação acostada aos autos.

6017.2026/0036188-6. Nada a deferir acerca do pedido, por insuficiência de elementos que possibilitem sua adequada apreciação, conforme demonstrado na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário de DICAM.

6017.2026/0035496-0. CCM nº 5.992.569-8. DEFIRO a alteração do tipo de endereço para residencial não aberto ao público, com a correspondente alteração do código de TFE para 39993, a partir de 07/06/2018, com base na documentação juntada aos autos e no artigo 10, inciso I, da Lei nº 13.477/2002, em conformidade com a manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.

6017.2026/0016427-4. CCM 0.015.474-1. DEFIRO a denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com base nas informações constantes da Receita Federal do Brasil, até que seja providenciada, pela responsável, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 161179910

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Miguel Yunes - 930; AP 1911; BL 3

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045772-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161184377

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Amanhece, 407, quadra G, lote 10 - Parque Dom João Neri - CEP: 08151-290

NOME DO INTERESSADO: ELIZANGELA FREIRE DA SILVA, CPF: XXX.011.188-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045582-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161188040

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Guido Caloi - 2137; AP 422; BL A

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045771-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 103.025.6224-8 e 103.025.6225-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161190552

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Miguel Yunes - 930; AP 1001; BL 2

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045773-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161191600

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Cieto, 174, apto 31, bloco 21 - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-210

NOME DO INTERESSADO: IRACEMA NOGUEIRA DAMACENO VENDRAMINI, CPF: XXX.535.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045586-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.246.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161192453

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonilia Gonçalves dos Santos - 107; AP 21b; Torre B

NOME DO INTERESSADO: LEONARDO ROCHA DE MELO, CPF: XXX.297.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045774-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161196588

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dom Salomão Ferraz - 4; AP 102

NOME DO INTERESSADO: JOSE CICERO GILO DOS SANTOS, CPF: XXX.946.684-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045776-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 169.208.0656-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161213521

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Amália Lopes Azevedo - 3731; AP 314 e Garagem

NOME DO INTERESSADO: DEBORA ELIZIARA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.788.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045782-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 198.122.0048-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161214721

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nova do Tuparoquera, 1080/1820, apto 31, bloco 9A - Jardim Novo Santo Amaro - CEP: 05820-200

NOME DO INTERESSADO: ELAINE DE OLIVEIRA GOMES, CPF: XXX.685.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045785-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.143.0506-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161217585

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua André Ermelindo Ribeiro - 18; Jd Silvia Teles

NOME DO INTERESSADO: DEBORA DOS SANTOS FRANCA, CPF: XXX.202.458-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045783-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 134.029.0078-4

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161217220

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Said, 61, apto 44, bloco G - Jardim Nélia - CEP: 08142-185

NOME DO INTERESSADO: CLAUDIA EUNICE PEREIRA BORGES, CPF: XXX.490.068-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045784-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161220299

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel, 165, Bloco 17, Apto 11A - Chácara Santana - CEP: 05821-140

NOME DO INTERESSADO: MIRALVA SOUZA DOS SANTOS, CPF: XXX.599.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0046231-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161173873

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046664-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LUIZA MACEDO CHOFARD

CPF/CNPJ: XXX.179.888-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 088.068.0025-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Contribuinte alega incorreção na área construída do imóvel e no número de pavimentos. Quanto a área construída, verificamos conformidade com a planta apresentada e DTCO (161173194), que também computou a área da piscina (35,60 m²).

Quanto ao número de pavimentos, razão assiste ao contribuinte, devendo o cadastro ser atualizado para constar como construção de dois pavimentos. Providências a partir de 08/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161189608

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046555-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VARLEI CEZAR ALVES

CPF/CNPJ: XXX.450.968-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMEIRE VOLPE

CPF/CNPJ: XXX.163.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.392.0040-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 152.392.0040-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0107-1 (nº 121; AT=125m²; AC=212m²) e 0108-1 (nº 127; AT=125m²; AC=194m²), a partir de JAN/2027.

COM BASE INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, DE OFÍCIO, ALTERADO, A PARTIR DE JAN/2021, OS DADOS CADASTRAIS DO SQL 152.392.0040-7, CONFORME A SEGUIR:

- ÁREA CONSTRUÍDA=405M²; TIPO-PADRÃO=1-C; ÁREA OCUPADA=196M² E QUANTIDADE DE PAVIMENTOS=02 E USO=RESIDÊNCIA COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO. A PARTIR DE JAN/2027, EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0107-1 E 0108-1.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161063289

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046599-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALTER LUIZI

CPF/CNPJ: XXX.216.468-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.209.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 118.209.0001-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0055-9 (N°166; AT=84M²; AC=97M²), 0056-7 (N°164; AT=84M²; AC=97M²) E 0057-5 (N°162; AT=84M²; AC=97M²) , A PARTIR DE AGO/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161196770

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044831-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DALVA MARIA CARMONA

CPF/CNPJ: XXX.080.878-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 310.004.0008-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As requerentes são coproprietárias do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel que permita identicar de forma inequívoca que fração do imóvel pertence a cada coproprietária.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161191058

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043876-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA KATIA DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.264.088-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA MATEUS ROMERO

CPF/CNPJ: XXX.221.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.450.0002-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161189742

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042552-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRUTUOSO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.275.168-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.091.0047-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Com relação ao possuidor pretendido para o lote destino 1, INOVAÇÃO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, o interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161183209

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042661-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILDEMIR DA COSTA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.869.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DIAS

CPF/CNPJ: XXX.159.508-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.098.0004-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada relação de posse e/ou propriedade com o imóvel por parte dos requerentes, portanto ilegítimo o pedido. Relativamenteo ao lote 47 da quadra 35, a Transcrição nº 21.675, de 04 de março de 1.948, não indica transmissão de posse e/ou propriedade do lote aos interessados. Dessa forma, não foi comprovada a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161179721

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042764-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL DE LA IGLESIA MOTTINELLI

CPF/CNPJ: XXX.016.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 090.088.0025-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

A Declaração de Atualização Cadastral - DAC constitui instrumento destinado à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, produzindo efeitos para os lançamentos futuros do IPTU.

Eventuais alterações relativas a exercícios já constituídos dependem de procedimento específico de revisão do lançamento, observada a legislação aplicável, não decorrendo automaticamente da simples apresentação da DAC

.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161212998

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044782-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODIM NOVAES SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.175.778-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.190.0023-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável integral, hígido e assinado por todos os coproprietários ou seus sucessores/representantes legais, contendo a descrição completa de cada fração a ser desdobrada, com área de terreno, testada, medidas perimetrais, confrontações, número predial e demais elementos necessários à correta localização e individualização fiscal.

De ofício, atualize-se os dados nominais conforme matrícula nº 48.956 do 16º Oficial de Registro de Imóveis.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161214446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043825-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MATHEUS

CPF/CNPJ: XXX.938.398-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.151.0029-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificamos que a documentação apresentada não permite a identificação precisa e inequívoca da localização do imóvel descrito na matrícula nº 415.249 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital em relação ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 142.151.0029-0.

A descrição perimetral constante da matrícula, desacompanhada de levantamento técnico apto a correlacionar os limites descritos com a situação fática existente, não possibilita a individualização da área objeto de usucapião, impossibilitando a análise quanto à viabilidade do desdobro cadastral pretendido.

Adicionalmente, a análise dos elementos constantes dos autos indica, em tese, a possibilidade de existência de edificação sobre a linha divisória das áreas pretendidas, hipótese que, caso confirmada, caracterizaria englobamento fático, implicando lançamento único do IPTU, nos termos do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Entretanto, diante da insuficiência da documentação apresentada, tal circunstância não pôde ser tecnicamente confirmada.

Assim, a documentação apresentada não possui elementos suficientes para justificar e confirmar o pedido de desdobro cadastral.

Recomenda-se a apresentação de levantamento planialtimétrico, elaborado por profissional habilitado, contendo a representação das divisas do terreno, das edificações existentes, das confrontações, das medidas perimetrais e das coordenadas de localização dos vértices, permitindo a correta e inequívoca identificação da área descrita na matrícula nº 415.249 em relação ao imóvel cadastrado, de modo a viabilizar a adequada análise técnica e cadastral pela Administração.

De ofício, inclue-se o nome de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MATHEUS como coproprietária do SQL 142.151.0029-0, a partir de 07/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161130142

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046552-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LOURDES DA SILVA ANTONIO

CPF/CNPJ: XXX.779.108-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.142.0155-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011, bem como instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em ambas situações necessário apresentar planta completa, com a situação atual e a pretendida, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas, plantas baixas de todos os pavimentos, usos da construções, representação da fachada dos imóveis, numeração predial.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161232008

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045510-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRILHANTY PINHEIRO WEITOR JAELSON DA CONCEICAO

CPF/CNPJ: XXX.596.978-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 308.121.0011-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do ultimo registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome ja presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160262623

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036520-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANESIA MUNIZ SOARES

CPF/CNPJ: XXX.171.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.389.0084-5 e 113.389.0129-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.389.0129-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0130-2 (n° 571 Fundos - Casa 3; AT= 124 m²; AC= 141 m²) E 0131-0 (n° 31; AT= 702 m²; AC= 1.252 m²; lote remanescente) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

Destaca-se que a requerente não comprovou a aquisição de posse por ARMANDO NARCISO SOUZA e DELICIA MENDES SOUZA de fração de área do imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160923550

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0044596-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 091.422.0005-9

Contribuinte: JOSE ARI DE SOUSA CAVALCANTE

CPF: 038.722.108-58

Interessado: JOSE ARI DE SOUSA CAVALCANTE

CPF: 038.722.108-58

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 01/2021. QUANTO À ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA SOLICITADA, NÃO ACEITO, POR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL VERIFICADA. ALÉM DISSO, A FOTOGRAFIA DA FACHADA APRESENTADA NO PROCESSO NÃO CORRESPONDE AO SQL DO IMÓVEL OBJETO DA SOLICITAÇÃO, NÃO SENDO, PORTANTO, APTA A COMPROVAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS.
DE OFÍCIO, ALTERADO OS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 299 M² (298,40 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA PARA 111 M² (110,38 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); PADRÃO: RESIDENCIAL HORIZONTAL-C; 3 PAVIMENTOS; ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO: 2016 E NUMERAÇÃO DA PORTA: 90.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 161198153

PROCESSO: 6017.2026/0043575-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: LEANDRO PARRAS ABBUD

PROCURADOR: DANIEL GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA

SQL: 076.078.0096-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 55.202.710-3, por perda de objeto, tendo em vista que a alteração do SQL nº 076.078.0077-8 para o SQL nº 076.078.0096-4 já foi deferida no processo SEI nº 6017.2025/0069411-5 e efetivada no sistema de arrecadação.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 161088245

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019100-0

SQL nº: 011.123.0307-3

Interessado(a): JOSE GUILHERME DA COSTA BARROCAS - CPF/CNPJ nº XXX.203.238-XX.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento acima da trava.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O contribuinte impugna aumento acima da trava aplicada corretamente em decorrência da existência de excesso de área.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 011.123.0307-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

Nada a providenciar.

Com relação ao reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em patamar superior a 10% (dez por cento) em relação ao exercício de 2025, verifica-se que tal elevação está em conformidade com a legislação aplicável.
Cumpre salientar que a Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de São Paulo, não promoveu qualquer alteração no § 3º do artigo 9º da Lei nº 15.889, de 05 de novembro de 2013.

Este dispositivo legal estabelece uma exceção à aplicação do limitador de aumento anual do IPTU, usualmente fixado em 10% (dez por cento) para imóveis com edificações. Tal exceção se justifica pela política urbanística municipal de combate à subutilização da propriedade urbana, não sendo, portanto, aplicável aos terrenos não construídos ou à porção caracterizada como excesso de área nos imóveis edificados.

Para efeitos de IPTU, o "excesso de área" em imóveis situados na Primeira Subdivisão da Zona Urbana é definido como a porção do terreno que ultrapassa a área incorporada que é calculada pela somatória da área equivalente à projeção vertical da construção acrescida de três vezes seu valor.

No caso específico em questão, considerando uma área ocupada de 594 m² e uma área total do terreno de 3.000 m², o cálculo do excesso de área se dá da seguinte forma:

a) Cálculo da área incorporada: 594 m² (área ocupada) + (3 x 594 m²) = 594 m² + 1.782 m² = 2.376 m².

b) Cálculo do excesso de área: 3.000 m² (área total do terreno) - 2.376 m² (área incorporada) = 624 m².

A lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 não alterou o parágrafo 3º do art 9º da Lei 15.889 de 05 de novembro de 2013.

Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

§ 3º No caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161060750

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019104-2

SQL nº: 055.075.0014-2

Interessado(a): NORMAN NOVAES - CPF/CNPJ nº XXX.481.948-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Contribuinte preencheu duas Declarações Tributárias de Conclusão de Obra : DTCOs - Anistia, estando ele lançado corretamente conforme a primeira DTCO-1 cuja planta acostada se mostrou fidedigna.

4.2 Posteriormente o contribuinte efetuou outra declaração omitindo o terraço descoberto apresentando uma planta que não merece fé diminuindo a área da planta da seguinte maneira:

a) Apresentando no primeiro andar um terraço descoberto e pergolado inexistente visto estar a área totalmente coberta.

b) E acima dele não ilustra o terraço descoberto existente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 055.075.0014-2 , e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do ano de construção - ACC seja alterado para 2014 a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161042582

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018999-4

SQL nº: 140.391.0026-2

Interessado(a): GRACILIANO ALVES REGIS - CPF/CNPJ nº XXX. 516.875-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída de 190,28 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1 O lançamento impugnado originou-se de uma Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO - Anistia), que foi posteriormente cancelada e refeita.

E visto a planta apresentada nesta última DTCO conter dimensões próximas da precedente, estamos deferindo e alterando a área construída dentro do período decadencial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 140.391.0026-2 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de sua área construída para 190,28 ou 191 m² após critérios legais de arredondamento com sua providência estendida a 01/2021 dada a existência de Declaração Tributária de Conclusão de Área - Anistia.

Ficam mantidos os outros parâmentros do lançamento.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161016451

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019017-8

SQL nº: 140.384.0047-5

Interessado(a): GRACILIANO ALVES REGIS - CPF/CNPJ nº XXX. 516.875-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03 de 2020 a 2024, 02/2025 , 01 e 02 de 2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/03/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Nada há a providenciar. O lançamento efetuado foi oriundo do processo de anistia - DTCO 2022.1006517-4 que foi preenchida equivocadamente com área de 413,20 m². Fato este que foi posteriormente corrigido com o lançamento da área conforme baseado na planta com o acréscimo da área em cima da garagem que coberta ou descoberta deve ser lançada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03 de 2020 a 2024, 02/2025 , 01 e 02 de 2026, referentes ao imóvel de SQL nº 140.384.0047-5 , e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

5.1. O lançamentos foram efetuados em correção ao processo de anistia - DTCO 2022.1006517-4 em que o contribuinte declarou equivocadamente 413,20 m².

5.2. A área lançada foi baseado na planta apresentada acrescida da área especial constante em cima da garagem.

Área construída

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

II- nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28,

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160934448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015842-8

SQL nº: 075.131.0025-1

Interessado(a): ESTER GRILLI - CPF/CNPJ nº XXX. 574.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01 de 2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026: (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. NL1 de 2025 - vencimento: 09/02/2025: INTEMPESTIVO

2.2. NL 1 de 2026 - vencimento 09/02/2026: TEMPESTIVO

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de área construída para 201,76 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área lançada de por processamento massivo de dados declarados em DTCO - Anistia continha declarada a área construída correspondente aos SQLS: 075.131.0024-1 e 075.131.0025-1 que foi equivocadamente lançado somente sobre o lote 0024-1.

4.2. Instrução anexada ao processo SEI 6017.2026/0015796-0.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nls 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 075.131.0024-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a correção de área construída para 201,76 m² ou 202 m² após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2021 dada a existência de DTCO- ANISTIA.

6. DE OFÍCIO.

6.1. Do SQL 075.131.0025-1 a partir de 01/2021.

6.2.1. Área ocupada para 73,43 ou 74 m² .

6.2.2. Pavimentos: 3 - T/P :43 - Mantido ano de construção

7. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160933448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015796-0

SQL nº: 075.131.0024-1

Interessado(a): NEUZA GRILLI FERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX. 237.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02 de 2020 a 2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2025 e 09/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de área construída para 134,23 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área lançada por processamento massivo de dados declarados em DTCO - Anistia continha como área declarada a somatória área construída correspondente aos SQLS: 075.131.0024-1 e 075.131.0025-1 que foi equivocadamente lançado somente sobre o SQL impugnante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nls 02/2020 a 2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 075.131.0024-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a correção de área construída para 134,23 m² ou 135 m² após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2020.

6. DE OFÍCIO.

6.1. Do SQL 075.131.0024-1

6.1.1. Alterado também área ocupada para 113,36 m² ou 114 m² após critérios legais de arredondamento.

6.1.2. Alterado código T/P para 43.

7. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160368438

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015321-3

SQL nº: 145.119.0053-0

Interessado(a): EDSON MAGNO FERNANDES DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX. 927.118 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento acima da “trava de 10%”

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em virtude da reavaliação dos valores venais dos imóveis, promovida pela Planta Genérica de Valores (PGV), foi necessário ajustar a aplicação do benefício único por valor venal por CPF, de modo que este seja direcionado ao lote que se mostre mais vantajoso para o contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 145.119.0053-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

Em virtude da reavaliação dos valores venais dos imóveis, promovida pela Planta Genérica de Valores (PGV), foi necessário ajustar a aplicação do benefício único por valor venal por CPF, de modo que este seja direcionado ao lote que se mostre mais vantajoso para o contribuinte.

Assim a partir de 01/2026 o benefício foi aplicado no SQL 056.195.0126-4 e retirado do SQL 145.119.0053-0 por ser ele mais vantajoso para o contribuinte.

Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024

Art. 17. As isenções e os descontos previstos nos artigos 15 e 16 somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. (Art. 4º da Lei nº 17.719, de 26/11/21)

§ 1º Para os efeitos do “caput” deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

§ 2º Na aplicação deste artigo, observar-se-á a regra estabelecida no artigo 69. (Parágrafo único do Art. 41 da Lei nº 17.719, de 26/11/21)

Art. 69. A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada: (Art. 9º da Lei nº 15.889, de 05/11/13)

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

§ 1º Caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nos exercícios a que se refere o “caput” deste artigo, o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais.

§ 2º Na aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo não serão consideradas as isenções concedidas com base no valor venal do imóvel.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160989733

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022270-3

SQL nº: 077.254.0625-5

Interessado(a): PALOMA THAIS DA SILVA PAES - CPF nº XXX.883.807-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Paloma Thais Da Silva Paes, CPF nº XXX.883.807-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.238 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 408, localizado no 4º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 24/02/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Paloma Thais Da Silva Paes adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 408, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.238 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455841, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160989603), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Paloma Thais Da Silva Paes. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Paloma Thais Da Silva Paes, CPF nº XXX.883.807-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 160989591).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0625-5 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160989709).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160989614).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0625-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Paloma Thais Da Silva Paes, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160989548

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021813-7

SQL nº: 077.254.0681-6

Interessado(a): JOSE LUIZ DA SILVA CUNHA - CPF nº XXX.877.548-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Jose Luiz Da Silva Cunha, CPF nº XXX.877.548-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.294 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 808, localizado no 8º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/03/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Jose Luiz Da Silva Cunha adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 808, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.294 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455897, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160987915), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Jose Luiz Da Silva Cunha. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Jose Luiz Da Silva Cunha, CPF nº XXX.877.548-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 160987910).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0681-6 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160987924).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160987925).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0681-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Jose Luiz Da Silva Cunha, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160989433

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021622-3

SQL nº: 077.254.0623-9

Interessado(a): GISELE DA SILVA MARQUES - CPF nº XXX.226.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Gisele Da Silva Marques, CPF nº XXX.226.518-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.236 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 406, localizado no 4º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 01/02/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel. Solicita a alteração da sujeição passiva para o seu nome conforme matrícula individualizada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Gisele Da Silva Marques adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 406, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.236 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455839, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160864212), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Gisele Da Silva Marques e Ryan Marques da Silva. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Gisele Da Silva Marques, CPF nº XXX.226.518-XX, e Ryan Marques da Silva, CPF nº XXX.227.038-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152959898).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0623-9 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 160864233 e 160864241).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160864201).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0623-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Gisele Da Silva Marques, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel Ryan Marques da Silva na sujeição passiva do IPTU, conforme R.3 da Matrícula nº 204.236 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, a partir de 01/2026 (doc. nº 152959898).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160987838

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021381-0

SQL nº: 077.254.0870-3

Interessado(a): LUCIENE SANTOS DE JESUS - CPF nº XXX.519.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Luciene Santos De Jesus, CPF nº XXX.519.308-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.483 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 409, localizado no 4º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 07/12/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel. Solicita a alteração da sujeição passiva para o seu nome conforme matrícula individualizada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Luciene Santos De Jesus adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 409, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.483 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456086, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160862447), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Luciene Santos De Jesus. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Luciene Santos De Jesus, CPF nº XXX.519.308-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152879301).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0870-3 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160862473).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160862488).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0870-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Luciene Santos de Jesus, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 161151611

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017041-0

SQL nº: 101.220.0016-0

Interessado(a): FRANCISCO JAVIER RAMIREZ STARIKOFF - CPF nº XXX.796.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 04/2020, 04/2021, 04/2022, 03/2023, 03/2024, 03/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/10/2025 (NL 04/2020, NL 04/2021, NL 04/2022, NL 03/2023, NL 03/2024 e NL 03/2025) e em 20/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 04/2020, NL 04/2021, NL 04/2022, NL 03/2023, NL 03/2024 e NL 03/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de uso do imóvel, de “COMÉRCIO - Outras edificações do tipo, com utilização múltipla” (43) para “Residência” (10).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Para fundamentar seu pedido, o requerente alega, sobretudo, a indicação da categoria “uso residencial unifamiliar (R1)” nos documentos relacionados à obra/reforma declarada para o imóvel (doc. nº 152048823; doc. nº 152048819; doc. nº 152048798).

4.2. Entretanto, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 6.989/1966, esclarecemos que,para a aplicação da alíquota correspondente ao uso declarado, seria necessária a comprovação de que o imóvel possui o uso efetivo exclusivamente residencial ou predominantemente residencial. Nesse sentido, imagens mais recentes do imóvel disponíveis no aplicativo Google Street View (doc. nº 161147622, folhas 5-7) mostram em sua fachada a indicação de funcionamento em seu endereço do estabelecimento “Espaço Oficinaz”, com a descrição de atividades de “PILATES”, “ESTÉTICA CORPORAL”, “ESTÉTICA FACIAL”, entre outras. Pesquisa na rede mundial de computadores também indicou o referido estabelecimento vinculado ao endereço do imóvel (doc. nº 161147622, folha 9). Também foi encontrada página do estabelecimento em rede social (doc. nº 161147622, folha 10). Por fim, imagens internas do imóvel anexadas pelo próprio requerente na petição do processo administrativo nº 6017.2022/0045891-2 (doc. nº 161147655, folha 13) indicam o funcionamento das atividades mencionadas. Diante de todo o exposto, entendemos não haver fundamentos suficientes para a alteração do uso do imóvel para aquele declarado pelo requerente. Por conseguinte, o pedido deve ser indeferido.

4.3. A título de esclarecimento, apontamos que, para fundamentar seu pedido, o requerente poderia ter anexado imagens internas do imóvel evidenciando que este possui o uso atual e efetivo residencial ou predominantemente residencial, além de contas de consumo atualizadas indicando a categoria residencial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020, nº 04/2021, nº 04/2022, nº 03/2023, nº 03/2024 e nº 03/2025, referente ao imóvel de SQL nº 101.220.0016-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 101.220.0016-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.3. DE OFÍCIO, determino inclusão como contribuinte (proprietário) do imóvel de “FRANCISCO JAVIER RAMIREZ STARIKOFF (CPF nº XXX.796.098-XX), a partir de 01/2021, tendo em vista R. 04 da matrícula do imóvel (nº 192.013 - 18º ORI; doc. nº 161142184) e tendo em vista que a arrematação deste por parte do contribuinte atualmente cadastrado (“ABD INVESTIMENTOS EIRELI” - CNPJ nº 20.423.814/0001-46), conforme a referida matrícula, foi apenas de parte ideal de 33,33%.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 161072714

Processo: 6017.2026/0045672-0

SQL nº: 039.074.0552-8

Interessado: VALTER FERREIRA DE ARAUJO - CPF nº XXX.433.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/07/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo providências, pois alega que houve pagamento à vista, mas o débito consta em aberto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Em consultas aos nossos sistemas verificamos que o débito, referente a NL 01/2026, consta como “Extinto pelo Pagamento”. Portanto, nada resta a ser providenciado, uma vez que o referido crédito tributário foi pago, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a consequente prejudicialidade do pedido. O processo conta com manifestação da Divisão competente anexando comprovante de pagamento recebido pelo Municipalidade (documento 160953993).

4.1. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 039.074.0552-8 e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos dos arts. 34 e 35-B, I, a, do Decreto Municipal n° 58.030/2017, por ausência de competência.

5.2. De ofício, consoante a matrícula nº 145.835 do 1ºORI, atualizo o cadastro imobiliário fiscal, a fim de constar como proprietário do imóvel VALTER FERREIRA DE ARAUJO - CPF nº XXX.433.628-XX.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 160519760

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014846-5

SQL nº: 077.254.1032-5

Contribuinte: GISELLE SANT IAGO ARRUDA- CPF/CNPJ nº XXX.506.737-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025 e

3.3 A alteração do endereço do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.645 do 16º ORI (doc. 160518935), verificamos que a atual proprietária do imóvel é GISELLE SANT IAGO ARRUDA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160518983), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160518968) e da matrícula nº 204.645 do 16º ORI (doc. 160518935), verificamos que GISELLE SANT IAGO ARRUDA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.1032-5) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço do imóvel, informamos que nada há a alterar.

Conforme a matrícula do imóvel, verificamos que o endereço constante do cadastro imobiliário já se encontra em conformidade com o registro imobiliário, razão pela qual não há necessidade de promover qualquer atualização cadastral.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1032-5, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para GISELLE SANT IAGO ARRUDA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161100847

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0055037-9

CNPJ ou CPF: xxx.302.628-xx

Contribuinte: ANGELO CRESPO PERES

SQL: 109.104.0030-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 109.104.0030-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 144504609, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: ESPOLIO DE ANGELO CRESPO PERES, CPF nº xxx.518.828-xx e ESPOLIO DE ARISTAL VIEIRA DA ROCHA, CPF nº xxx.709.658-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Decisão Tributária   |   Documento: 160345746

PROCESSO:6017.2025/0039740-4

CPF:***.071.298-**

CCM:6.666.666-0

REQUERENTE:ELISETE MARIA BORELLA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1.INDEFIRO, pois apesar do informado pelo requerente, foi providenciado por este a entrega de Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), onde foram informados todos os parâmetros devidos, sendo que foi emitida e paga Guia de Recolhimento de ISS/Habite-se. Verifica-se junto ao sistema DCTO, anexo em SEI 159949491, que o requerente até o presente momento não obteve DCTO aprovada para o Fato Gerador em tela. Considerando que o tributo referente ao Fato Gerador declarado pelo requerente no exercicio de 2024 NÃO foi objeto de DCTO efetivamente recebida e aprovada com a devida emissão de Certificado, não há possibilidade de restituição do tributo em tela. Deve o requerente obter DTCO aprovada (com emissão de certificado) para o mesmo SQL a fim de obter direito a eventual restituição de suposto indebito. O Fato Gerador em tela deve ser constituido antes do prazo Decadencial de 5 (cinco) anos.

1.1 - Base Legal: Artigos 149 e 150 § 1º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

2.Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) , nos termos da legislação;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160349070

PROCESSO:6017.2026/0015028-1

CNPJ:59.958.567/0001-18

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:TRONK GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou: DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO e/ou Cancelar a NFSe, EM RELAÇÃO AO ISS PRÓPRIO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA OU COM ARQUIVO ANEXADO CONTENDO ASSINATURA DIGITAL VALIDA, CONFORME LEI 14.063/20 E MP 2.200-2/01 , PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU O CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO.

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160349426

PROCESSO:6017.2026/0015111-3

CNPJ:20.008.542/0001-18

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:D.R.J ENGENHARIA - SISTEMA DE PREVENCAO E COM

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou: DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO e/ou Cancelar a NFSe, EM RELAÇÃO AO ISS PRÓPRIO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU O CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO. Tambem deixou de apresentar PROVA DE REPRESENTATIVIDADE DO SIGNATÁRIO DO REQUERIMENTO FORMULADO. Cópia do RG e CPF do contribuinte ou do representante legal, se pessoa jurídica, e no caso de procuração, também do procurador; (RG/CPF) (DOCUMENTO/COPIA LEGIVEL)) E/OU REQUERIMENTO, SOLICITANDO A RESTITUIÇÃO E/OU CANCELAMENTO DE NFe/NFTSe, ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA OU PROCURADOR COM FIRMA RECONHECIDA /EOU Atos constitutivos e consolidados da pessoa jurídica e ata de eleição do representante legal ou documento equivalente, no caso do representante ser pessoa jurídica apresentar também ato constitutivo desta pessoa jurídica e demais alterações provando representatividade E/OU Instrumento particular de procuração VALIDO DE OUTORGA DE PODERES AO SIGNATARIO; Bem como deixou de anexar ao processo os comprovantes de recolhimento bancarios referentes aos tributos em tela;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 165 e 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 161229702

Processo : 6017.2026/0004148-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado: HEITOR CESAR RIBEIRO

SQL nº: 010.015.0150-0 e 010.015.0157-8

Advogada : VANESSA JERONIMO UNGRIA, OAB/SP 426.160

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a HEITOR CESAR RIBEIRO, CPF nº XXX.755.588-XX - a quantia de R$ 7.544,81 (Sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), referente à etiqueta nº 56.291.268-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 161140641

Processo: 6017.2025/0017388-3

Interessada: ARLINDA BEZERRA DE QUEIROZ SILVA

CPF: ***.664.698-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0076821-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, posto que INTEMPESTIVO.

1.1 Ainda que tempestivo fosse, mantido o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0076821-4.

2. A requerente contesta a fundamentação para a negativa da restituição no processo originário.

2.1 No entanto, em nova consulta à unidade competente, nos termos do art. 35-A do Decreto nº 58.030/2017, a A Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS reiterou que "não deverá ser concedida a isenção do ITBI-IV, nos termos do artigo 2º da Lei 13.402/2002."

2.2 Dessa forma, não há pressuposto legal para efetivação da restituição pretendida.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 35-A e 35-B do Decreto nº 58.030/2017.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161093231

Processo: 6017.2025/0022426-7

Interessado: OSCAR DAYAN

CPF: ***.568.878-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0023790-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0023790-1.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Dessa forma, a base de cálculo só deve ser afastada sob comprovação de decisão judicial transitada em julgado, o que não se verifica no presente.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161046891

Processo: 6017.2025/0022842-4

Interessado: ALEXANDRE JOSE BARBIERI DE SOUSA

CPF: ***.100.358-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0044008-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0044008-1.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Dessa forma, a base de cálculo só deve ser afastada sob comprovação de decisão judicial transitada em julgado, o que não se verifica no presente.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161174972

Processo: 6017.2025/0023918-3

Interessada: MARCIA DORIA DO AMARAL

CPF: ***.092.658-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0028673-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0028673-2.

2. A requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Dessa forma, a base de cálculo só deve ser afastada sob comprovação de decisão judicial transitada em julgado favorável ao sujeito passivo, o que não se verifica no presente.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161179145

Processo: 6017.2025/0031994-2

Interessado: VINICIUS LOPES LEITE

CPF: ***.407.808-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0041225-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0041225-8.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ademais, a transmissão se deu em 11/09/2019, por escritura pública em cumprimento ao Termo de Arrematação em 2° Leilão Público datado de 23/05/2019; anteriormente à Lei nº 17.875, de 29/12/22.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160916473

Processo: 6017.2021/0034071-5

Interessado: HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA

CNPJ: 10.519.123/0001-97

CCM 3.845.020-8 (cancelado)

Assunto: Recurso hierárquico

Referência: PA nº 6017.2019/0003668-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido do interessado prolatado no processo recorrido.

2. A princípio, ressaltamos que a peça recursal é intempestiva, consoante DECRETO Nº 60.336, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

2.1 No entanto, enfrentando brevemente o mérito, reiteramos que a análise relativa a contribuições federais não faz parte das competências regimentais desta unidade, conforme art. 35-B do Decreto nº 58.030/2017.

3. Base normativa adicional: INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 14, de 14 de novembro de 2014 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 7 DE 30 DE ABRIL DE 2021.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 161081878

Referência : Processo nº 6017.2025/0065011-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 667956/25

Interessado : ELIANA FIRMINO DE OLIVEIRA

CNPJ/CPF : XXX.913.898-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que o débito se encontra excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161139279

Processo nº 6017.2025/0081391-2

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 769175/2025.

Interessado: EDIMILSON PEDRO DOS SANTOS.

CPF: xxx.957.488-xx

SQL: 125.168.0050-8

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161087756

Referência : Processo nº 6017.2025/0078475-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 837659/25

Interessado : RICARDO LEANDRO GOBATTI CUNHA LISBOA

CNPJ/CPF : xxx.995.778 -xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram suspensos através do PA 1042022- 23.2025.8.26.0053.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161205874

Referência : Processo nº 6017.2024/0032086-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 445437/24

Interessado : JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR

CNPJ/CPF : xxx.364.158-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 161205057, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161207178

Referência : Processo nº 6017.2024/0042882-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 699652/24

Interessado : REINALDO LOPES DA SILVA

CNPJ/CPF : xxx.034.968-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 161129654, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161204589

Referência : Processo nº 6017.2025/0077815-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 768628/25

Interessado : NUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MONTEIRO

CNPJ/CPF : xxx.320.348-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 161203828, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161209720

Referência : Processo nº 6017.2024/0051870-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 803413/24

Interessado : ANTONIO CARLOS BARBOSA FROTA

CNPJ/CPF : xxx.441.653-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 161130695, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 161190031

Referência : SEI 6017.2026/0042744-5

Assunto : pedido de transferência de valor pago no PPI 21.973.307-4 - homologado

Interessado : MAURICIO LUNA DA SILVA

CPF : XXX.305.928-XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Nos estritos termos da manifestação consignada nos autos, a qual passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a transferência dos valores pagos em duplicidade nas parcelas nº 2 e 3 do PPI n 21.973.307-4 para quitação das parcelas nº 16 e 17 do mesmo acordo.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Declarações Fiscais - Núcleo de Entrada

Despacho indeferido   |   Documento: 161134254

Referência: Processo SEI n° 6017.2026/0041713-0

Interessado(a): EBULA MIRANDA DOS REIS

CPF n°: XXX.037.066-0XX

Assunto: Pedido Administrativo de autorização para acesso ao Sistema NFS-e sem que ocorram bloqueios especificados

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, em especial a manifestação contida no documento SEI 159574251, a qual acolho, e considerando que:

1.1 - Os dados apresentados pelo reclamante e corroborados pela análise feita no documento SEI 159574251 podem indicar um possível uso de automatização no(s) dia(s) 12/06/2026 em que houve o bloqueio;

1.2 - Há indícios de acessos não-humanos ao sistema da NFS-e;

1.3 - Há vedação expressa ao uso automatizado com prejuízos a essa municipalidade conforme Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF- nº 77, de 23 de abril de 2017, art. 30, incisos. VIII e IX, com a possibilidade do Município de São Paulo, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer usuário ou terceiros suspender, cancelar ou interromper o acesso ao site e/ou aplicativo (conforme art.33, inciso I, desta mesma portaria);

1.4 - A restrição temporária foi aplicada em evento(s) extraordinário(s) verificado(s) pelo sistema.

2 - Com fundamento no artigo 28, II, do DECRETO Nº 58.030, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 e Portaria SF Nº 77 de 23 de ABRIL de 2021, NADA HÁ A PROVIDENCIAR, com relação ao solicitado pelo reclamante CPF XXX.037.066-XX em razão do bloqueio ser aplicado tão somente ao(s) evento(s) extraordinário(s), e não se constatar impedimento permanente de acesso ao sistema da NFS-e.

3 - Informamos que nenhum bloqueio efetuado tem caráter permanente. Apenas acessos de forma massiva de um mesmo CPF + IP apresentam bloqueios temporários. Após um período de tempo sem nenhuma tentativa de acesso, o CPF + IP voltam a ser liberados. Além disso, mesmo quando o bloqueio citado encontra-se vigente, o CPF tem acesso permitido se for utilizado um outro IP.

4 - Caso haja necessidade de automatização para envio e recebimento de dados informamos que há uma plataforma específica para esse fim. Para mais informações consulte o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e disponível no endereço: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais .

5 - Se os acessos sejam de desconhecimento do usuário, sugerimos a troca da Senha Web.

6 - Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

7 - Anote-se, publique-se, notifique-se o interessado, e, em seguida, arquive-se.

Vivian Yuriko Nakamura

Diretora I

Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF

SF/DIDEF/VYN/rrf

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160871854

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2026/0025408-7

Competência: Março, Abril e Maio/2026

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 122, 123, 202, 203, 204 e 205 (cota nº 160869754, 160869861, 160870519, 160870605, 160870949 e 160871073), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplinam a arrecadação e o pedido de ressarcimento da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às quais acolho, e DEFIRO o pedido formulado sendo a quantia de R$ 104.400,51 de competência março/26, do valor de R$ 509.180,81 de competência abril/26, e do valor de R$ 343.246,33 de competência maio/26, totalizando o montante de R$ 956.827,65(Novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).

II - Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento.

III - Após, a SF/SUTEM/DIPED, para as providências cabíveis.

IV - Publique-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161186986

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8302901/2 CINTIA FALCÃO DE MORAES 02 01/07/2026 HMIPG
8293970/2 ANA PAULA DA CRUZ 01 02/07/2026 HMIPG
6245668/6 MARIA GORETTE DA ROCHA OLIVEIRA 02 04/07/2026 HMIPG
6169368/3 ZILDA DA CONCEIÇÃO 01 08/07/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8305498/2, DOUGLAS SOBREIRA GARCIA, AS-Enfermagem, 06 dias a partir de 09/06/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 161203672

PROCESSO Nº 6018.2026/0051529-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90473/2026/SMS

OBJETO: SISTEMA COLUNA LOMBAR MINIMAMENTE INVASIVA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 21/07/2026, com início às 15:00 h e término às 15:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 161204058

PROCESSO Nº 6018.2026/0067605-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90612/2026/SMS

OBJETO: Compressa Neurocirúrgica

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 21/07/2026, com início às 15:00 h e término às 15:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP

Comunicado   |   Documento: 161204440

PROCESSO Nº 6018.2026/0067570-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90640/2026/SMS

OBJETO: Brocas e fresas

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 21/07/2026, com início às 15:00 h e término às 15:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 161244146

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0049747-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90549/2026/SMS

OBJETO: TELA DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 20/07/2026, com início às 09H00 e término às 10H00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar - lado esquerdo - São Paulo-SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160562070

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0047319-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob o CNPJ 17.159.229/0001-76, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158042307, publicado no DOC de 28/05/2026, pág. 93 (SEI 158330820).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160934482

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0050853-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 157021356), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 160925775) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, detentora da Ata de RP nº 471/2025-SMS.G (SEI 155333209), referente à aquisição consubstanciada pela nota de empenho nº 37926/2026 (SEI 155333254), a penalidade de multa no valor de R$ 101,40 (cento e um reais e quarenta centavos) correspondente a 3% (três por cento) (SEI 157468547) do valor da Nota Fiscal nº 370.788 (SEI 155333537) conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160949128

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0057002-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 157066830), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 160944139) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, detentora da Ata de RP nº 592/2024-SMS.G (SEI 157065998), referente à aquisição consubstanciada pela nota de empenho nº 38036/2026 (SEI 157066373), a penalidade de multa no valor de R$ 5.745,00 ( cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais) correspondente a 15% (quinze por cento) (SEI 158092216) do valor da Nota Fiscal nº 369954 (SEI 157066721) conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160957127

Processo nº 6018.2026/0057263-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 159099977 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001- 55 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 322/2024-SMS.G, (SEI 157113753), consubstanciada pela nota de empenho nº 41177/2026 (SEI 157113760 ), a penalidade de multa no valor de R$ 106,26 ( cento e seis reais e vinte seis centavos ) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.523 (SEI 157113814), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160959756

Processo nº 6018.2026/0063352-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 159074095), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G, (SEI 157895265), consubstanciada pela nota de empenho nº 37364/2026 (SEI 157895420), a penalidade de multa no valor de R$ 5.280,00 ( cinco mil, duzentos e oitenta reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 246.337 (SEI 157895696 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.4.2 c/c 8.1.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160962516

Processo nº 6018.2026/0065010-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158116296), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69 detentora da Ata de Registro de Preços nº 944/2025-SMS.G, (SEI 158115756), consubstanciada pela nota de empenho nº 47675/2026 (SEI 158115968, a penalidade de multa no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais ) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.501 (SEI 158116236), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160970722

Processo nº 6018.2026/0070062-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158832716), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93 detentora da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, (SEI 158832168), consubstanciada pela nota de empenho nº 44942/2026 (SEI 158832203), a penalidade de multa no valor de R$ 66.267,60 ( sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 299.220 (SEI 158832371), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160969032

Processo nº 6018.2026/0070310-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158859608), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66 detentora da Ata de Registro de Preços nº 774/2025-SMS.G, (SEI 158859001 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 45824/2026 (SEI 158859170), a penalidade de multa no valor de R$ 2.430,00 ( dois mil, quatrocentos e trinta reais ) correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.538.014 (SEI 158859507 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160966857

Processo nº 6018.2026/0070335-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158863054), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 306/2024-SMS.G, (SEI 158862342), consubstanciada pela nota de empenho nº 29401/2026 (SEI 158862498), a penalidade de multa no valor de R$ 1.110,10 ( mil, cento e dez reais e dez centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36.199 (SEI 158862980), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159720034

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0043758-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 28.123.417/0001-60, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 156743108, publicado no DOC de 18/05/2026, pág. 119 (SEI 157948855).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160295988

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0144794-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (doc. 160117755), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.743.288/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, considerando a existência de circunstâncias atenuantes, à luz do Art. 156, §1º, II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Fica, portanto, reformado o despacho proferido no SEI (157317492), publicado no D.O.C. em 19/05/2026 - Página 94 (doc. 157901342), minorando-se a penalidade aplicada para o percentual de 02% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 51.255 (doc. 155423112), com fundamento na Cláusula Oitava - item 15.2.2, alínea "e)" do Termo de Referência (doc. 148149239) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/21.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160359233

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0026163-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ 00.874.929/0001-40, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157890568, publicado no DOC de 01/06/2026, pág. 153 (SEI 158499848).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160546752

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0037103-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 24.774.241/0001-56, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 156695157, publicado no DOC de 14/05/2026, pág. 114 (SEI 157466942).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160153351

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0048113-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 08.231.734/0001-93, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 156979604, publicado no DOC de 18/05/2026, pág. 118 (SEI 157905820).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160168449

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0048194-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 38.613.149/0001-19, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158116119, publicado no DOC de 28/05/2026, pág. 93 (SEI 158327737).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160161847

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0050818-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 35.484.884/0001-81, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158155740, publicado no DOC de 03/06/2026, pág. 93 (SEI 158744038).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160676518

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0051503-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158852154, publicado no DOC de 16/06/2026, pág. 106 (SEI 159407426).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160964640

Processo nº 6018.2026/0066266-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158275073), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 660/2025-SMS.G, (SEI 158274978 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 46044/2026 (SEI 158275012), a penalidade de multa no valor de R$ 2.426,94 ( dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51.551 (SEI 158275055), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159722552

I. A vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0003996-3, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ 17.700.763/0007-33, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 152960071, publicado no DOC de 23/03/2026, página 72 (doc. 153348358).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160769110

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095475-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142758879),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.685.256/0001-33, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026, no valor mensal de R$ 20.708,00 (vinte mil e setecentos e oito reais) e valor total de R$ 248.496,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.832/2026 (SEI 157699043).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 160768977.

Despacho   |   Documento: 161180147

I - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097983401), firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar a: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro no HM DR. CÁRMINO CARICCHIO, sem impacto financeiro, a partir da data de assinatura do termo aditivo, permanecendo o valor mensal do contrato o montante de R$ 20.042.718,12 (vinte milhões, quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160673462

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0014053-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 do Termo de Contrato nº 088/2022/SMS-1/CONTRATOS (067858453), firmado com a empresa PAM TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.779.289/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva com fornecimento de peças e calibração em marcapassos da marca GALIX, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar a: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026; e 2. Renúncia à aplicação do reajuste contratual, no valor mensal de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), e valor total de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 25.378/2026 (SEI 153161927).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para as providências subsequentes.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

Despacho   |   Documento: 161192454

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095558-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425798),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.679.332/0001-40, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026, no valor mensal de R$25.885,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais) e valor total de R$310.620,00 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.173/2026 (SEI 160634921).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 161192354.

Despacho   |   Documento: 161173552

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0056199-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos, do Departamento de Infraestrutura e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 048/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 129431093), firmado junto a LANG SERVIÇOS LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, para atender às diversas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a 1) Aplicação do Reajuste Contratual; 2) Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026; e 3) Acréscimo de 01 (uma) motocicleta a partir de 23/07/2026. O valor unitário mensal renegociado é de R$ 4.727,80 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), perfazendo um valor mensal para as 11 (onze) motocicletas de R$ 52.005,80 (cinquenta e dois mil cinco reais e oitenta centavos), correspondendo a um valor total de R$ 624.069,60 (seiscentos e vinte e quatro mil sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme Planilha elaborada por SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 161018578).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 47.183/2026 (SEI 159770971) e nº 49.901/2026 (SEI 160508400).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos deste aditivo para a presente data, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

IV. PUBLIQUE-SE

V. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações consignadas no Parecer SMS/AJ nº 161173437.

Despacho   |   Documento: 160871180

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2026/0054137-5, em especial da manifestação de SMS/COVISA/G/AA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.814.961/0003-35, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 47/2026, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição de controles Positivos destinados à utilização nas Reações em Cadeia da Polimerase com Transcrição reversa em Tempo Real (RT-qPCR) para detecção de arbovírus e outros vírus zoonóticos de importância em saúde pública, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI 157207483).

II. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 50.526/2026 (SEI 160769949), no valor de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais), conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 161211169).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/COVISA/G/AA, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 160871033.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 161137257

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2026, para a AQUISIÇÃO DE BIPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 76/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Bipap para o Hospital Municipal Guarapiranga Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161102426

Despacho Autorizatório

I - Conforme solicitação da DAP/SEÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO (158167716), autorizo a transferência do valor de R$500,00 (quinhentos reais) para a servidora Marly Alves Queiroz, CPF 154.188.798-04, na Conta Corrente do Banco do Brasil Agência: 06807-1 Conta: 31310-6 em razão do crédito indevido no Fundo Municipal de Saúde.

II - Publique-se

III - Remeta-se a CFO/TF, para as demais providências.

São Paulo, 15 de Julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159622303

I - Conforme Ofício nº 814/2025/AACD (146640036), referente a renúncia recursos de recebidos por meio da Portaria GM/MS nº 8.257, de 26 de setembro de 2025 (144775379), autorizo a restituição do crédito inicial e da aplicação financeira vinculada por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (159616701) no montante de R$ 208.928,39 (duzentos e oito mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) em favor do Fundo Nacional de Saúde - CNPJ 00.530.493/0001-71.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 6.439,58 (seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) onerando a dotação n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33909300.02.1.600.1915.1 e no valor de R$ 202.488,81 (duzentos e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) onerando a dotação n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33909300.02.2.600.1915.1.

III - REVOGO, o despacho autorizatório 159622303, publicado em 23 de dezembro de 2025, para tornar-se sem efeito;

IV - Publique-se;

V - Remeta-se a SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159624268

I - Conforme Ofício nº 814/2025/AACD (146640198), referente a renúncia recursos de recebidos por meio da Portaria GM/MS nº 8.268, de 29 de setembro de 2025 (144776155), autorizo a restituição do crédito inicial e da aplicação financeira vinculada por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (159616145) no montante de R$ 1.775.891,34 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) em favor do Fundo Nacional de Saúde - CNPJ 00.530.493/0001-71.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 54.736,46 (cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) onerando a dotação n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33909300.02.1.600.1916.1 e no valor de R$ 1.721.154,88 (um milhão, setecentos e vinte e um mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) onerando a dotação n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33909300.02.2.600.1916.1.

III - REVOGO, o despacho autorizatório 148436456, publicado em 23 de dezembro de 2025, para tornar-se sem efeito;

IV - Publique-se;

V - Remeta-se a SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS para as demais providências.

Coordenadoria de Controle Interno

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161114490

PROCESSO: 6018.2026/0082271-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portaria nº. 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO 2 - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n° 281/2025 - SMS.G, cuja empresa detentora é a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ n° 08.472.572/0001-85, pelo valor total de R$ 6.900,00, onerando a dotação n° 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n° 50143/2026 (Documento SEI n° 160627417). A detentora receberá por meio de endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a reserva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n° 1246/2016.

Prazo de execução dos serviços no dia: 15/09/2026, 300 unidades a serem servidas das 10:45 as 11:10 horas.

Evento: Fórum para divulgação do Programa de Integridade e Boas Práticas da SMS

Local da entrega: Rua Vergueiro, 235/249 - Liberdade, São Paulo/SP - CEP 01525-000 - São Paulo/SP

Contato (WhatsApp): Cassia (11) 99112-5998 e Antonio (11) 99984-5630

Fiscal do contrato: Cassia Carlin Maltese, RF n° 618.634.3/3 e Vinicius Magnoli Homsi, RF nº 835.094.9/2

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161126475

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0085075-0, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 160915157, referente a inservíveis na unidade de saúde do Pronto Atendimento Jardim Macedônia.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Retificação   |   Documento: 161230694

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ 159331935, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação 152509243, publicado no DOC de 16/03/2026 da empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita sob CNPJ nº 01.571.702/0001-98, referentea Nota de Empenho: 17309/26152481186, para fazer constar a multa 2% sobre a Nota Fiscal 457512 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 161247730

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 435 DE 16 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

R$ 6.000.000,00

TOTAL

R$ 6.000.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1.525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

R$ 1.000.000,00

84.10.10.302.4016.1.535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

R$ 5.000.000,00

TOTAL

R$ 6.000.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161194079

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo SEI nº 6018.2024/0109666-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento em favor do FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ nº 16.727.230/0001-97, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para fazer face ao pagamento da Taxa de Ocupação do imóvel da UBS Bosque da Saúde, localizado à Rua João Baptistutti, nº 55 - Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33904700.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.340/2026 (SEI nº 161193939).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CFO para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 161173145

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90607/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0058871-1

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161173003, HOMOLOGADO FRACASSADO OS ITENS 01 AO 05, pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 161173063, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL.

Comunicado   |   Documento: 161213874

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90622/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0072901-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161213728, HOMOLOGADO ITEM 01, HOMOLOGADO FRACASSADO ITEM 02 E ITENS 03 E 04 DESERTO, pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 161213786, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOSINJETAVEIS. (NG.01.24.26), a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161137796

Processo n°. 6018.2026/0023976-8

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital Alterada (SEI n°. 161137352) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 161199043

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo: 6018.2026/0017565-4

Pregão Eletrônico: 90384/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90384/2026, no dia 20/07/2026, às 09:30 horas, tendo em vista o parecer do Diretor de Suprimentos/SMS que propôs: a REVOGAÇÃO dos GRUPOS/LOTES 04, 05 e 06, e a continuidade aos GRUPOS/LOTES 01, 02 e 03. Os motivos serão informados durante a sessão pública.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 157887633

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0035474-5

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157886697) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161250266

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0035474-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 29 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 161248603, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 161251876

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90595/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033740-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CAGE LOMBAR ALIF COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 21/07/2026, às 09h00.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 160146594

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0058343-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 099220546) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 161190354

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0058343-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 135/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0058343-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161190249 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 160979399

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0118084-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

No âmbito do Pregão Eletrônico em epígrafe, foram apresentadas duas impugnações ao instrumento convocatório.

A impugnação apresentada pela empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.066.271/0001-70 (SEI nº 160798912), é TEMPESTIVA, tendo atendido ao prazo e aos requisitos de admissibilidade previstos no edital.

Por sua vez, a impugnação apresentada pela empresa A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.664.453/0001-00 (SEI nº 160803917), é INTEMPESTIVA, por não observar o prazo estabelecido no instrumento convocatório.

II - DOS PEDIDOS

No âmbito do Pregão Eletrônico foram apresentadas duas impugnações, embora tenham sido apresentadas por empresas distintas, as manifestações possuem objeto semelhante, uma vez que questionam a exigência constante da especificação técnica do Item 01, consistente na obrigatoriedade de que o protetor solar com repelente seja “livre de avobenzone”.

A empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., sustenta que a exigência de ausência de avobenzone, também denominado Butyl Methoxydibenzoylmethane, não possui fundamentação técnica ou legal suficiente. Afirma que a substância é um filtro ultravioleta amplamente utilizado na formulação de protetores solares e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Para tanto, invoca a RDC nº 600/2022, segundo a qual a substância poderia ser utilizada em concentração máxima de 5%, defendendo que, se o órgão regulador reconhece sua segurança dentro desse limite, não caberia à Administração Municipal estabelecer proibição absoluta sem a apresentação de estudo técnico ou científico específico que justificasse a restrição.

A impugnante argumenta, ainda, que a vedação ao avobenzone exclui produtos regularmente autorizados pelos órgãos sanitários e reduz indevidamente o universo de empresas aptas a participar do certame. Sustenta que a exigência funciona como barreira artificial à competição, podendo afastar fornecedores capazes de oferecer produtos seguros, adequados à finalidade pretendida e com preços mais vantajosos para a Administração.

Ao final, a ALGSUN requer o conhecimento e o provimento da impugnação; a retificação do edital, especificamente quanto ao descritivo do Item 01, para excluir a exigência de que o produto seja “livre de avobenzone”; a admissão de produtos que contenham Butyl Methoxydibenzoylmethane, desde que respeitado o limite máximo de concentração indicado pela Anvisa; e a republicação do instrumento convocatório, com a reabertura do prazo legal para apresentação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Por sua vez, a empresa A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., também questiona a exigência de que o protetor solar com repelente seja livre de avobenzone. A empresa sustenta que a substância é aprovada, segura e regulamentada pela Anvisa, apontando contradição entre a exigência editalícia de observância das normas sanitárias e a proibição de um componente autorizado pelo próprio órgão regulador. Afirma que a Administração não poderia criar restrição química com fundamento exclusivamente discricionário, sem apresentar estudo técnico-científico robusto que demonstrasse a incompatibilidade do componente com a finalidade da contratação.

A A7 argumenta que a exigência restringe a competitividade, direciona o certame e pode reduzir a disputa a poucos fabricantes ou fornecedores. Aduz que a finalidade da contratação é proporcionar proteção contra a radiação ultravioleta e repelência contra insetos, especialmente o Aedes aegypti, razão pela qual deveriam ser aceitas todas as formulações regularmente aprovadas pela Anvisa e capazes de atender às características objetivas do produto. Sustenta, também, que a Ficha de Dados de Segurança - FDS, exigida pelo edital em conformidade com a NBR 14725/2023, tem por finalidade informar riscos ocupacionais, medidas de proteção e procedimentos de manuseio, não devendo ser utilizada como fundamento para a exclusão automática de produtos que contenham substância autorizada pela autoridade sanitária.

Ao final, a A7 requer o recebimento e o provimento da impugnação, após manifestação da área técnica, para que seja alterada a descrição do Item 01, excluindo-se a exigência de que o protetor solar com repelente seja “livre de avobenzone”. A empresa afirma que a alteração teria por finalidade impedir o direcionamento do procedimento, ampliar a participação de potenciais interessados, promover maior competitividade e assegurar melhores condições de vantajosidade para a Administração Pública. Diferentemente da ALGSUN, a A7 não formula pedido expresso de republicação do edital, reabertura do prazo para propostas ou estabelecimento de limite específico de concentração da substância.

Verifica-se, portanto, que as duas impugnações convergem quanto à pretensão de afastar a exigência de ausência de avobenzone do descritivo técnico do Item 01, sob o argumento de que a substância é admitida pela Anvisa e de que sua proibição, sem justificativa técnica específica, restringiria indevidamente a competição. A impugnação da ALGSUN apresenta pedido mais abrangente, incluindo a admissão expressa do componente dentro do limite autorizado pela Anvisa e a republicação do edital com reabertura do prazo legal, enquanto a A7 limita seu pedido à alteração da especificação técnica, após análise da área competente.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os argumentos apresentados pelas impugnantes envolvem questões de natureza eminentemente técnica e sanitária, especialmente quanto à composição e às especificações do produto previsto no Item 01, os autos foram encaminhados à unidade técnica competente, para análise detalhada da matéria e manifestação quanto à pertinência das alegações, à adequação das exigências editalícias e à sua compatibilidade com a legislação e as normas sanitárias aplicáveis.

Em observância aos princípios da transparência, da motivação e do devido processo administrativo, reproduz-se, a seguir, o teor da manifestação técnica constante do documento SEI nº 160890631, que subsidia a análise e a decisão a ser proferida acerca das impugnações apresentadas.

“(...)

Trata-se de impugnação administrativa apresentada pelas empresas ALGSUN Indústria e Comércio de Produtos Ltda., inscrita sob o CNPJ 25.066.271/0001-70 e A7 Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita sob o CNPJ 12.664.453/0001-00, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90578/2026-SMS.G, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de Protetor solar FPS 50 ou superior, em loção, associado a repelente de insetos, destinado aos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Em síntese, as impugnantes sustentam que a exigência editalícia de que o produto seja "livre de avobenzone" configuraria restrição indevida à competitividade, dado que o referido filtro ultravioleta encontra-se autorizado para utilização em produtos cosméticos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da RDC nº 600/2022, até a concentração máxima de 5%. Argumentam, ainda, que a Administração não poderia vedar ingrediente regularmente autorizado pela autoridade sanitária federal. Ao final, requerem a retificação do edital para excluir a exigência de produto livre de avobenzona.

A impugnação parte da premissa de que a autorização sanitária conferida pela Anvisa para utilização da avobenzona em produtos cosméticos implicaria na obrigatoriedade de aceitação de produtos contendo referido ingrediente em todos os procedimentos licitatórios promovidos pela Administração Pública. Tal premissa, contudo, não encontra amparo em arcabouço jurídico.

A autorização regulatória expedida pela Anvisa possui natureza diversa da especificação técnica do objeto licitado. O ordenamento jurídico não assegura ao fornecedor o direito de comercializar determinado produto para a Administração apenas porque sua comercialização é permitida pela autoridade sanitária competente.Enquanto a primeira apenas reconhece que determinada substância pode ser utilizada em produtos comercializados no território nacional, observadas as condições estabelecidas na regulamentação sanitária, a segunda decorre do exercício legítimo da discricionariedade técnica conferida à Administração para selecionar a solução que melhor atenda ao interesse público.

Grande parte das argumentações desenvolvidas pelas impugnantes fundamentam-se na afirmação de que a avobenzona é permitida pela Anvisa e, portanto, não poderia ser excluída do descritivo técnico. Tal conclusão decorre de interpretação equivocada da regulamentação sanitária. A RDC nº 600/2022 estabelece uma lista positiva de filtros ultravioletas autorizados para utilização em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, definindo limites máximos de concentração e condições de uso. Em nenhum dispositivo da referida resolução existe determinação impondo aos órgãos públicos a aquisição de produtos contendo qualquer dos ingredientes nela relacionados.

Assim, a autorização sanitária constitui requisito mínimo para comercialização do produto, e que jamais seria negligenciado pela Secretaria Municipal da Saúde- SMS, mas não impede que o órgão contratante estabeleça critérios adicionais relacionados à finalidade específica da contratação, especialmente quando voltados à proteção da saúde dos usuários e à mitigação de riscos ocupacionais.

Há que se destacar que o referido objeto se caracteriza como item padronizado pela SMS há vários anos, e que a exigência de isenção de avobenzona já se fazia presente em outros processos licitatórios da SMS/SP, não se tratando, portanto, de inovação tecnológica que justifique a apresentação de estudo técnico-científico no processo aquisitivo. Ademais, ainda que tal estudo integrasse os autos, não caberia a esse documento compor o instrumento editalício do certame, objeto da impugnação apresentada pelas empresas citadas

Cumpre destacar que na elaboração do descritivo do item almejado, a Administração não restringiu a competição para privilegiar determinado fabricante ou tecnologia específica. Ao contrário, limitou-se a estabelecer requisito negativo consistente na ausência de determinados ingredientes, permanecendo disponível amplo universo de formulações capazes de atender simultaneamente às exigências editalícias.

Assim, a exigência não impede a participação de fabricantes, mas apenas delimita o perfil técnico do produto pretendido pela Administração, circunstância plenamente compatível com o regime jurídico das licitações públicas.

O objeto da presente contratação destina-se ao fornecimento de protetor solar associado a repelente para utilização rotineira por trabalhadores vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, submetidos à exposição ocupacional prolongada à radiação solar e a vetores de arboviroses. Trata-se, portanto, de produto destinado ao uso contínuo, repetitivo e potencialmente diário, circunstância que justifica adoção de critérios técnicos mais protetivos do que aqueles aplicáveis à comercialização geral de cosméticos.

A Administração Pública, no exercício do dever constitucional de proteção à saúde de seus trabalhadores, pode adotar especificações destinadas à redução de riscos potenciais, ainda que inexistam evidências conclusivas de dano.

A literatura científica demonstra que a avobenzona apresenta absorção sistêmica detectável após uso tópico em condições máximas de exposição, conforme demonstrado por Matta et al. (JAMA, 2019; PMID: 31058947) e Matta et al. (JAMA, 2020; PMID: 32320003). Embora tais estudos não demonstrem toxicidade clínica decorrente dessa absorção, evidenciam exposição sistêmica suficiente para justificar a continuidade das avaliações toxicológicas. Adicionalmente, revisões científicas apontam que a molécula apresenta reconhecida instabilidade fotoquímica, podendo originar produtos de fotodegradação cuja caracterização toxicológica permanece em investigação (Afonso et al., Journal of Photochemistry and Photobiology B, 2014; PMID: 25086322)

A revisão toxicológica mais abrangente atualmente disponível concluiu que, embora não existam evidências consistentes de toxicidade humana nas concentrações regulamentadas, persistem lacunas relevantes quanto à exposição crônica, aos efeitos reprodutivos e ao uso em populações especiais, recomendando a continuidade da vigilância científica (Bourgeois et al., Critical Reviews in Toxicology, 2025).

A especificação técnica limita-se a estabelecer que o produto pretendido pela Administração possua perfil compatível com utilização por adultos, inclusive gestantes, adotando formulação que privilegie ingredientes cujo histórico de segurança seja mais consolidado.

A literatura científica disponível demonstra que inexistem estudos clínicos adequados avaliando a segurança da exposição repetitiva à avobenzona durante a gestação. Da mesma forma, não há evidências conclusivas de toxicidade fetal, mas tampouco existem estudos capazes de afastar definitivamente potenciais riscos decorrentes da exposição sistêmica cumulativa.

Nesse contexto, a Administração optou legitimamente por privilegiar formulações que minimizem potenciais incertezas científicas, sobretudo considerando que existem alternativas tecnologicamente equivalentes aptas a atender integralmente às necessidades do serviço público.

Ante ao exposto, não se mostra possível o acato às solicitações contidas nos atos impugnatórios impetrados pelas empresas ALGSUN Indústria e Comércio de Produtos Ltda. e A7 Distribuidora de Medicamentos Ltda., negando-lhes provimento e mantendo-se inalteradas às especificações técnicas contidas em Termo de Referência do Edital.

Encaminha-se o presente para as providências subsequentes.(...)

IV - DO JULGAMENTO

O Pregão Eletrônico em questão encontra-se regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.

Embora intempestiva, a manifestação da empresa A7 foi recebida e apreciada como exercício do direito constitucional de petição. Esse recebimento permitiu a análise dos argumentos apresentados, em observância aos princípios da transparência, da motivação e do interesse público.

O recebimento da manifestação como exercício do direito de petição, contudo, não afasta a intempestividade, não a converte em impugnação tempestiva e não lhe confere os efeitos processuais próprios da impugnação prevista no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. Do mesmo modo, a aplicação do item 22.2 do edital, que prevê a interpretação das normas do certame em favor da ampliação da disputa e do formalismo moderado, não autoriza o afastamento de prazo objetivo e expressamente estabelecido no edital e na legislação aplicável.

Conforme consignado na manifestação técnica (demonstrada no TÓPICO III do presente Termo de Julgamento), não foram identificados elementos suficientes para demonstrar a ilegalidade, a inadequação ou a desproporcionalidade da exigência prevista no Termo de Referência. As especificações estabelecidas pela Administração decorrem das características técnicas e das necessidades relacionadas ao objeto da contratação, não tendo sido apresentados fundamentos capazes de justificar a sua exclusão ou alteração.

Dessa forma, os argumentos apresentados não são suficientes para afastar a exigência de que o produto seja livre de avobenzone, tampouco para admitir produtos que contenham a substância ou promover a alteração do descritivo técnico do Item 01. Consequentemente, os pedidos formulados não merecem acolhimento, devendo ser mantidas as condições estabelecidas no edital.

Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DELIBERA-SE:

a) pelo CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA., por ser tempestiva e atender aos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE;

b) pelo NÃO CONHECIMENTO, como impugnação formal, da manifestação apresentada pela empresa A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., em razão de sua intempestividade;

c) pelo RECEBIMENTO da manifestação apresentada pela A7 como exercício do direito constitucional de petição e, após a análise de seu conteúdo, pelo NÃO ACOLHIMENTO dos pedidos nela formulados;

d) pela MANUTENÇÃO INTEGRAL das especificações técnicas do Item 01 e das demais disposições do edital, não havendo necessidade de sua retificação, republicação ou reabertura do prazo para apresentação das propostas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 161200893

São Paulo, 16 de julho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 6018.2026/0043083-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90556/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI161200551.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0043083-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90556/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161200592

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 161205307

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

Processo nº 6018.2026/0078900-8

Pregão Eletrônico nº 106/2026/SMS.G.

I. Ficam informadas as empresas interessadas em participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 106/2026/SMS.G. para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M, com abertura marcada para o dia 20/07/2025 às 09h, publicado no DOC do dia 07/07/2026, página 78, que o referido pregão fica suspenso “SINE-DIE”, para análise e manifestação de pedido de esclarecimento.

II. Nova data de abertura será agendada posteriormente, com retirada de novo edital.

Comunicado   |   Documento: 161225490

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90632/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 17/07/2026 às 14h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160580154

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (160579891) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161227381

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0064757-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 137/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064757-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 30 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161226345, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1054

Aviso de Licitação   |   Documento: 161239885

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0061957-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0061957-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161238530, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1055

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 161190435

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90496/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0042721-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 161190008, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 161189993, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90496/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0042721-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO E CADARCO DE ALGODAO - 10 MM, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Licitações

Despacho   |   Documento: 161088175

À SMS/COVISA/G

Sra. Coordenadora,

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MARAVALHA DE PINUS, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Adriane Claudia da Silva, RF 807.015/6, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Comunicado   |   Documento: 161213892

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

PROCESSO SEI n° 6018.2025/0116288-0

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COVISA/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela PORTARIA SMS.G nº 762/2025, RETIRRATIFICA o despacho relativo ao documento SEI nº 160852687 publicado no Diário Oficial da Cidade em 14/07/2026 (Atos do Executivo nº 2158567), para:

I. RETIFICAR

Onde se lê:

“(...) INDEFERIDO o pedido de credenciamento do(s) seguinte(s) estabelecimento(s):

CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 21.041.334/0001-83.”

Leia-se:

“(...) INDEFERIDO o pedido de credenciamento do(s) seguinte(s) estabelecimento(s):

SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA, CNPJ nº 47.676.085/0001-96.”

II. RATIFICAR os demais termos exarados.

Comissão Especial de Credenciamento

PORTARIA SMS.G nº 762/2025

Atenciosamente,

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 161095123

PROCESSO: 6018.2021/0073767-0

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 008/2026 (161093346) - AO CONVÊNIO Nº 001/2022-SMS.G

CONVENENTE: SMS/SP: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde

CONVENIADA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e INTERVENIENTE - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA, FMVZ-USP - CNPJ N°63.025.530/0001-04

OBJETO DO CONVÊNIO: Prestação de assistência médico-veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Público Veterinário, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região OESTE do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Convênio para o periodo de 01/06/2026 a 31/05/2027, conforme Plano de Trabalho (157709535).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 7.314.000,00 (Sete milhões, trezentos e quatorze mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4017.2501.3350.8500.00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal Nº 49.539/2008

DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026

Extrato de Convênio   |   Documento: 161097837

Processo nº 2016-0.276.093-0/6018.2025/0126095-5

PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 032/2025 (161091997) - AO CONVÊNIO Nº 001/2017- SMS.G.

PARTÍCIPES: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

OBJETO DO CONVÊNIO: Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dos Serviços de Residência Terapêutica

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão do serviço "Centro de Convivência e Cooperativa-CECCO Jardim Helena - Parque Biacicca"

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$1.268.255,10 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para custeio e R$132.984,15(cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001 e 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/1993 - Art. 24, § XXIV

DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026

Extrato de Convênio   |   Documento: 161022754

Processo nº 6018.2018/0038225-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 007/2025-SMS.G (161021346) - Termo de Colaboração Nº 002/2019 - SMS.G.

COLABORANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde

COLABORADORA: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais/São Paulo - ANCLIVEPA/SP.

OBJETO DA COLABORAÇÃO: Prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Veterinário Público, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região NORTE do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de 30 (trinta) dias, com manutenção do Plano de Trabalho 2026 (SEI 148404718).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 477.397,90(quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: Compreende o período de 01/01/2026 a 31/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.3027.2.501.33508500.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizado pela Lei Federal 13.204/2015.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

Extrato de Convênio   |   Documento: 161023739

Processo nº 6018.2018/0038225-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 008/2025-SMS.G (161021048) - Termo de Colaboração Nº 001/2019 - SMS.G.

COLABORANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde

COLABORADORA: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais/São Paulo - ANCLIVEPA/SP.

OBJETO DA COLABORAÇÃO: Prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Veterinário Público, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região LESTE do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração, para o período de 30 (trinta) dias, com manutenção dos Planos de Trabalho 2026 (SEI 148404667).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$1.194.625,50(um milhão, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: Compreende o período de 01/01/2026 a 31/01/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.3027.2.501.33508500.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizado pela Lei Federal 13.204/2015.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161177331

Despacho Autorizatório

SEI nº 6018.2026/0062529-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0062529-3 e link 160370071, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 253/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a UBS Jardim Nélia, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7067.1 através de Emenda Parlamentar.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161240176

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA STS CIDADE TIRADENTES, decorrente de emenda parlamentar estadual - Resolução SS 86/2021/SES/SP, onerando-se a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) ALINE GOMES CODONHO - RF 781.291.4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161244931

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, referente ao período de julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Carolina Conceição Sena, R.F.: 829.677.4-2, CPF: 833.350.725-53, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 16 de julho de 2026

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 161240217

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0066336-5 em nome de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA referente ao período de 01 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II. Publique-se.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 161103482

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0087021-0 da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, para APLICAR a empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.499.939/0001-76, a pena de multa 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso e a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste (valor total da multa R$ 954,45 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), haja vista os atrasos na entrega das Balanças, 73 (setenta e três) dias de atraso na entrega adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 95.700/2025, 14 (quatorze) dias de atraso na entrega adquiridas por meio das Notas de Empenho n°s 95.702/2025 e 95.720/2025, 13 (treze) dias de atraso na entrega adquiridas por meio das Notas de Empenho n°s 95.708/2025, 95.717/2025 e 95.730/2025 e 12 (doze) dias de atraso na entrega adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 95.722/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 e 7.2.2 das referidas Notas de Empenho e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0087021-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161044083

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0053538-3, manifestação da STS Casa Verde/Cachoeirinha e STS Perus e do Setor de Contratos/CRSN e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, Portaria n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 62.147 de 2023, APLICO à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ n.º 00.331.788/0023-24, a pena de multa 0,4% sobre o valor mensal do contrato, haja vista os Atestados de Medição de Serviço oriundos da STS Casa Verde/Cachoeirinha e da STS Perus Supervisões Técnicas de Saúde subordinadas a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, qual apontaram que os serviços prestados no mês de abril de 2026 foram considerados “não à contento, bem como o descumprimento da Cláusula Décima - item 10.2.4 - tabela 02 - grau 02 e tabela 03 - item 03 todas do Termo de Contrato nº 001/2026/SMS/CRS-N (perfazendo o valor total da multa na quantia de R$ 190,38 (cento e noventa reais e trinta e oito centavos)conforme planilha de cálculo a presentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN e com fulcro nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0053538-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (cinco) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161113117

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0137044-0 da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, para APLICAR a empresa FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ - 04.869.711/0001-58 a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste (valor total da multa R$ 2.540,60), haja vista o atraso de 35 dias na entrega dos matérias adquiridos por meio da Nota de Empenho n° 148.887/2025, conforme disposto na Cláusula Décima - Penalidades - itens 10.2.2.1 e 10.2.3 ambas da referida Nota de Empenho e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0137044-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161126934

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0147158-1 da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, para APLICAR a empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS - CNPJ - 07.835.506/0001-60 a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste (valor total da multa R$ 2.632,00 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais), haja vista o atraso de 38 e 39 dias na entrega das mesas de escritório adquiridas por meio das Notas de Empenho n°s 162.347/2025, 162.350/2025, 162.351/2025, 162.352/2025, 162.354/2025 e 162.359/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.2 e 7.2.3 das referidas Notas de Empenho e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0147158-1, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161124632

Ofício n.º 1571/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Diante do Despacho devidamente publicado no DOC do dia 26/02/2026, qual deu PROVIMENTO PARCIAL, para APLICAR a empresa NS SILVA LTDA., CNPJ nº 58.445.371/0001-67, a pena de multa 0.5 % (meio por cento) sobre o valor do material entregue por dia de atraso (valor total da multa R$ 226,87), haja vista o atraso de 05 dias na entrega das longarinas adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 130.008/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133./2021, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 226,87 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), haja vista o descumprimento da avença contratual.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

NS SILVA LTDA

CNPJ nº 58.445.371/0001-67

Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 6326 - Zona 01

Maringá/PR - CEP 87020-035

EMPENHOS@NSSILVA.COM.BR

Despacho   |   Documento: 161139981

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0108782-0 da manifestação do Setor de Contabilidade/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Silvio Vigido - CNPJ - 21.276.825/0001-03, a pena de multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, haja vista o atraso de 08 dias na entrega do material adquirido por meio da Nota de Empenho nº 118.189/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 da referidas Nota de Empenho e no artigo 156, e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021.

Nesse sentido, diante da confirmação do atraso de 08 dias na entrega do material, a multa perfaz o valor total na quantia de R$ 115,73, conforme cálculo de multa apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0108782-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161178394

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2026/0012980-6.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 021/2026/CRSN.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ Nº 46.392.148/0031-3.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A - CNPJ Nº 90.180.605/0001-02.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA 03 (TRÊS) VEÍCULOS SENDO 2 SAVEIRO 1.6 CS, MARCA VOLKSWAGEM ANO DE FABRICAÇÃO 2012, MODELO 2013 E 1 FIAT STRADA HARD WORKING CABINE DUPLA ANO DE FABRICAÇÃO 2020 MODELO 2020, UTILIZADOS NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DAS UVIS SÉ E SANTA CECÍLIA, DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

VALOR TOTAL ANUAL: R$ 2.337,00(DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS).

NOTA DE EMPENHO: N° 59.554/2026 PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

DOTAÇÃO: 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.69.99.

Notificação   |   Documento: 161119284

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 100/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0118496-5.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0118496-5, fica a empresa ÓTICA VISTA LINDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.890.611/0001-70 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.8 da 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega em atraso de 12 (doze) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega, considerando o descrito na Dispensa de Licitação, através da Dispensa de Licitação nº 25/CRS-O/2026 (doc. sei nº 154545710) e na Nota de Empenho 57280/2026 (doc. 157945881), na Nota Fiscal nº 080 (doc. 161063085), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 161063776), consubstanciado nas informações da STS BT (doc. 161064331).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

ÓTICA VISTA LINDA LTDA

AV ESPIRITO SANTO, nº 70 - JARDIM AMÉRICA

CEP: 29140-080 - CARIACICA/ES

E-mail: contato@grupovistalinda.com

Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161221465

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/CRSO/2026

PROCESSO: 6018.2026/0032697-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL GLOBAL MENSAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, PARA AS UNIDADES CEO II BUTANTÃ, CEO II LAPA, SAE IST/AIDS BUTANTÃ E SAE IST/AIDS LAPA, UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.

Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90007/CRSO/2026 (SEI nº 161221209) anexado ao processo.

I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161115701

Portaria 28/2026 - A Supervisão Técnica de Saúde lapa Pinheiros encaminha os Regulamentos Eleitorais das Unidade de Saúde, para o período de 2026/2028:

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde- UBS VILA ANASTÁCIO

Biênio- 2026-2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde- UBS VILA ANASTÁCIO do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 17/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

SONIA CRISTINA SILVA VASCONCELLOS- CPF: 077830248-23

ROSANA AMADO GASPAR- CPF: 001684298-70

Segmento Trabalhadores:

MARIANGELA TEREZINHA CORREIA NARCIZO RAMOS - CPF: 046218848-59

Segmento Gestor:

DANIELA LOPES OLIVEIRA CPF: 294225818-77

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS VILA ANASTÁCIO

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 usuários, 2 trabalhadores e 2 gestor e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde UBS VILA ANASTÁCIO, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde- UBS VILA ANASTÁCIO, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser individuais (não por chapa) e realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde- UBS VILA ANASTÁCIO, no período de 23 a 27 de julho de 2026, no horário das 8-16 horas, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser individuais (não por chapa) e realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde- UBS VILA ANASTÁCIO, no período 23 a 27 de julho de 2026, no horário das 8-16 horas com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde- UBS VILA ANASTÁCIO e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS Vila Anastácio;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 08:00 às 16:00, sito na Rua Conselheiro Olegário, 239.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026 das 08:00 às 16:00, sito na Conselheiro Olegário, 239.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS Vila Anastácio não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde UBS VILA ANASTÁCIO foi votado e aprovado em 2/7/2026 às 15:00.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR - Biênio 2026-2028

Unidade de Saúde : CAPS AD II PINHEIROS

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CAPS AD II Pinheiros do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 30/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Katia Volpi Guimarães, RG 9.523.736: representante da Administração

Lucia Moreira Coelho, RG 9.191.373.1: representante dos trabalhadores

Mariana Diniz Mendes, RG 28.005.930-9: representante dos usuários

Fernanda Lourenção Vasconcellos de Oliveira, RG 5.885.052: representante dos usuários

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CAPS AD II PINHEIROS

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 conselheiros titulares e igual número de suplentes

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

O Conselho da unidade terá composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência da unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência do CAPS AD II Pinheiros, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição como candidato ao segmento trabalhador, a pessoa deve ser servidor da rede pública, prestando serviços no CAPS AD II Pinheiros, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas serão individuais e deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CAPS AD II Pinheiros, no período de 27 a 31/07/2026, no horário das 10h às 17h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas serão por chapa e deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CAPS AD II Pinheiros, no período de 27 a 31/07, no horário das 10h às 17h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CAPS AD II Pinheiros e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência/influência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada no CAPS AD II Pinheiros, sito à R. Nicolau Gagliardi, 439 - Pinheiros;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 8h às 18h.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 8h às 18h, quando então a urna será lacrada

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação e apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição de cada segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- A comissão eleitoral lavrará e assinará ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, incluindo período de recursos, contendo nome completo, data de nascimento, telefone de contato, e-mail, raça/cor, RG/RF, e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual (segmento usuários) serão considerados titulares os 2 candidatos que receberem maior número de votos válidos; e suplentes, os que tiverem a 3ª e 4ª maiores votações. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral (votação), o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde não consiga resolver, a instância de recurso será a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada em dia, hora e espaço a ser determinados pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde do CAPS AD II Pinheiros foi votado e aprovado em 08/07/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde: CAPS INFANTOJUVENIL II LAPA

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde do CAPS infantojuvenil II da Lapa, para o Biénio 2026 - 2028.

  1. Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 30/06/2026, tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Denise Gouveia Monteiro, CPF 103808468-70 e Luiz Carlos Guerrero Ruivo, CPF 872844568-68.

Segmento Trabalhadores: Juliana Regina Mendes, CPF 383788858-44;

Segmento Gestor: Rener Busso de Martini, CPF 326.793.578-41

A comissão eleitoral foi eleita e aprovada na plenária do dia 30/06/2026.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CAPS infantojuvenil

II Lapa

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 membros titulares e 04 suplentes (02 titulares do segmento usuários, 01 titular do segmento trabalhadores + 01 titular do segmento gestor e 02 suplentes do segmento usuários, 01 suplente do segmento trabalhadores e 01 suplente do segmento gestor indicado pelo gestor local).

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários. - Nova proposta: Das 02 vagas de titulares ao segmento usuários, pelo menos um delas será necessariamente ocupada por candidato que seja usuário ativo do CAPSij ou seu responsável e a segunda vaga titular poderá ser ocupada por candidato que seja usuário ativo do serviço ou representante da comunidade em geral.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 16 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de

eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência do CAPSij II Lapa, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

§ 1.º - caso o candidato seja morador da área de influência do CAPSij Lapa, o mesmo deverá ser usuário ativo do serviço desde antes da publicação deste Regulamento;

§ 2.º - aos moradores do território de abrangência do CAPSij Lapa não se aplica a condição de ser usuário ativo para a candidatura.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CAPSij Lapa, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas no formato individual junto à Comissão Eleitoral no CAPSij Lapa, no período de 13/07 a 31/07/2026 , no horário das 07:00 às 19:00, na recepção da unidade que fica localizada na Rua Bergson, 52 - Vila Leopoldina. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas no formato individual junto à Comissão Eleitoral no CAPSij Lapa, no período de 13/07 a 31/07/2026 , no horário das 07:00 às 19:00, na recepção da unidade que fica localizada na Rua Bergson, 52 - Vila Leopoldina com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CAPSij Lapa e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território da STS Lapa/Pinheiros, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CAPSij Lapa, localizado à Rua Bergson, 52 - Vila Leopoldina;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 10:00 às 15:00, sito na Rua Bergson, 52 - Vila Leopoldina.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 10:00 às 15:00, sito na Rua Bergson, 52 - Vila Leopoldina.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será

considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos

+ pardos); 2. Pessoas com Deficiência;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Menor idade.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CAPSij Lapa não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde: CAPS ADULTO III ITAIM BIBI

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto

56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento

do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CAPS Adulto III Itaim Bibi - Biénio 2026 - 2028.

  1. Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 08/07/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

§ Denis Hertzberg Oliveira - CPF 227195308-16

§ Daniel dos Santos Costa - CPF 270523518-38

Segmento Trabalhadores:

§ Lélia Maria Cruz da Silva - CPF: 375 948 342-91

Segmento Gestor:

Paulo Ricardo Camelo Bandeira Barros - CPF: 389.103.238-25

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 08 ( 04 titulares e 04 suplentes).

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência do CAPS Adulto III Itaim Bibi, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços no CAPS Adulto III Itaim Bibi, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários - as inscrições (individuais) das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral no CAPS Adulto III Itaim Bibi no período de 03/08/2026 a 10/08/2026, no horário das 08h00 às 17h00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições (individuais) das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral no CAPS Adulto III Itaim Bibi, no período de 03/08/2026 a 10/08/2026, no horário das 08h00 às 17h00, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pelo CAPS Adulto Itaim Bibi e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada no CAPS Adulto Itaim Bibi;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das

09h00 às 15h30, sito na Av. Horácio lafer, 590.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 09h00 às 15h30, sito na Av. Horácio lafer, 590.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a

100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

VI - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1. Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3. A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deveráser encaminhado parahomologação compublicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VIII - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral do CAPS Adulto III Itaim Bibi não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia 08/09/2026 às 11h00 no CAPS Adulto Itaim Bibi.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde do CAPS Adulto Itaim Bibi foi votado e aprovado em 08/07/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CECCO BACURI

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto

56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento

do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CECCO BACURI do Biénio 2026 - 2028.

  1. Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 23/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: nome e CPF dos componentes da comissão eleitoral;

- Ericles Sampaio da Silva - CPF: 381903158-89

- Nadyr Bonifácio Junior - CPF: 143238278-06

Segmento Trabalhadores: nome e CPF do componente da comissão eleitoral;

- Gislene de Oliveira Luiz de Medeiros - CPF: 006651678-14

Segmento Gestor: nome e CPF do componente da comissão eleitoral.

- Mônica Lacerda Felício Cantelli - CPF: 049873698-93

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CECCO BACURI

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 8 membros: 2 representantes de usuários; 2 suplentes de usuários; 1 representante dos trabalhadores; 1 suplentes dos trabalhadores; 1 representante da Administração e 1 suplente da administração.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CECCO BACURI, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CECCO BACURI, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas individualmente junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CECCO BACURI, sito a Rua Candido Espinheira 616 Perdizes, São Paulo SP no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, no horário das 9h às 17h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas individualmente junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CECCO BACURI, sito a Rua Candido Espinheira 616 Perdizes, São Paulo SP no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, no horário das 9h às 17h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CECCO BACURI e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CECCO BACURI, sito na Rua Candido Espinheira 616 Perdizes, São Paulo SP

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, no horário das 9h às 17h.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026, no horário das 9h às 17h.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a

100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

VI - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1. Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3. A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deveráser encaminhado parahomologação compublicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VIII - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CECCO BACURI não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CECCO BACURI foi votado e aprovado em 23/06/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde : CEO LAPA - 2026 - 2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CEO LAPA - Biênio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada na data 30/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral.

Segmento Usuários:

- ELZA DE OLIVEIRA PIO - CPF: 451.092.908-06

- WALDEMAR LUIZ PEREIRA - CPF: 650.887.988-53

Segmento Trabalhadores:

- ÉRIKA BILCHE NUNES - CPF: 283.822.378-00

Segmento Gestão:

- ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS - CPF: 163.768.488-69

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CEO LAPA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 conselheiros (representantes de usuário), 02 conselheiros (representante de trabalhador) e 02 (representantes da gestão).

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DASINSCRIÇÕESPARAAELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar

documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CEO LAPA exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CEO LAPA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CEO LAPA no período de 12/08/26 a 14/08/2026 de 09h às 16h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

As inscrições devem ser realizadas, somente por CHAPA.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CEO LAPA no período de 12/08/26 a 14/08/2026 no horário das 09h às 16h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. As inscrições devem ser realizadas individualmente.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CEO LAPA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 18 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CEO LAPA.

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26 /08/2026, das 09h às 16h sito na Avenida Doutor Arnaldo, 925 - 1º andar - Sumaré.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 09h às 16h, sito na Avenida Doutor Arnaldo, 925 - 1º andar - Sumaré.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a

100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único -

Ressalto que em caso de inscrição somente de uma única chapa, a mesma será considerada eleita por aclamação.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CEO LAPA não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS LA-PI ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CEO LAPA foi votado e aprovado em 30/06/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde: UBS VILA IPOJUCA - Dra. Wanda Coelho de Moraes - 2026

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca, do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhadores, 25% Gestores), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 22/06/2026, tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento usuários:

SIMONE HENRIQUES GAMEIRO GONÇALVES CPF: 073.088.248-96

DANIEL ROSSI POLICASTRO CPF: 41426901836

Segmento Gestor:

Nomeada: RITA DE CASSIA DA SILVA CPF: 32956830856

Segmento trabalhador:

BRUNO BARBOSA MENDES DE SOUSA CPF: 41826724885

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração ou vantagem aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS VILA IPOJUCA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por quatro componentes. Portanto, serão 04 titulares compostos de: 2 usuários; 01 trabalhador e 01 da direção, mais 04 suplentes. A posição de cada candidato eleito, dentro de seu seguimento, respeitará o critério definido no parágrafo único do Artigo 24ª, sendo os primeiros mais votados os gestores e em seguida os suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição, sempre que possível.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° -O Conselho Gestor da unidade terá composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência e acompanhamento (rede SAMPATRANS) da UBS Vila Ipojuca, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e um comprovante de endereço sendo uma conta de consumo em seu próprio nome, datado de no máximo 90 dias (noventa) e devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde UBS VILA IPOJUCA, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Parágrafo Primeiro: Serão aceitos na inscrição apenas os nomes constados no RG e nomes sociais, não serão aceitos para impressão na cédula eleitoral apelidos ou codinomes.

Parágrafo Segundo: Poderão também se inscrever para Conselho Gestor, a população Trans vinculada e inscrita em acompanhamento na rede Sampa Trans com prontuário na UBS Vila Ipojuca.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde UBS VILA IPOJUCA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas serão em formato individual, deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca, no período de 22, 23 e 24 de julho de 2026, no horário das 07:30 às 17:00 horas, na administração da unidade. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Parágrafo Único: A ficha de inscrição estará sujeita e aprovação, que será avaliada e validada pela comissão eleitoral, que terá o prazo até o dia 29/07/2026 às 18 horas, para divulgar a lista com o nome dos candidatos aprovados.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca, no período de 22, 23 e 24 de julho de 2026, no horário das 07:30 às 17:00 horas, na administração da unidade. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de vínculo empregatício com a unidade, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade.

Parágrafo Primeiro: Poderão votar para Conselho Gestor, a população Trans vinculada e inscrita em acompanhamento na rede Sampa Trans com prontuário na UBS Vila Ipojuca.

Parágrafo Segundo: Poderão votar também para Conselho Gestor, usuários que, tenham prontuário ativo na Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca, por um período de até 05 (cinco) anos.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca, em espaço visível;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento do usuário ocorrerá no dia 25/08/2026, das 07:30 horas às 17:00 horas, sito na Rua Catão, 1266, Vila Romana São Paulo/SP.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento. No horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento do trabalhador ocorrerá no dia 25/08/2026, das 07:30 horas às 17:00 horas, sito na Rua Catão, 1266, Vila Romana São Paulo/SP.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento. No horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" na data e local onde ocorrerá o processo eleitoral em até 100 metros da unidade. É proibida também, em nenhuma data, a fixação de cartazes divulgadores da candidatura individual na unidade de saúde.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista de votação para cada segmento, com nome, RG ou CPF e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Primeiro: A cédula de votação será em formato A6, com fonte grande e deverá ser carimbada e assinada pelo mesário.

Parágrafo Segundo: Os nomes serão ordenados pela ordem alfabética, por extenso igual ao do RG, não sendo permitidos apelidos e codinomes.

Parágrafo Terceiro - A comissão eleitoral não deve indicar ou sugerir candidatos.

Parágrafo Quarto: é proibido que o eleitor se ausente da mesa de votação com a cédula eleitoral. Assim que o eleitor assinar a lista de presença e receber a cédula, deverá no mesmo momento votar e inserir na urna.

Parágrafo Quinto: Cada eleitor poderá votar em somente 01 (um) candidato. Caso haja votação dupla ou rasura a comissão anulará o voto.

Artigo 21º - Recomenda-se, no dia da eleição, que o candidato compareça apenas para votar. Fica proibida a permanência dos candidatos no recinto da votação. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Parágrafo Único: É vedada a nomeação de fiscais por parte dos candidatos. A fiscalização fica por parte da comissão eleitoral.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplente do/a candidato nesta ordem:

1.Pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 dias para responder. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Vila Ipojuca foi votado e aprovado em 26/06/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 16/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Maria de Fátima Mendonça - CPF:953.839.488-72 e Elisabete Oliveira da Silva - CPF: 352.263.288-50;

Segmento Trabalhadores: Márcia Cristina da Silva - CPF 246.983.608-54;

Segmento Gestor: Camila Nascimento Lima - CPF: 344.483.858-17.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 titulares e 4 suplentes do representante usuário, 2 titulares e 2 suplentes da representação de gestão, e 2 titulares e 2 suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ, no período de 04/08/2025, no horário das 8h às 17h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. Em formato individual, de forma unânime.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ, no período de 04/08/2025, no horário das 8h às 17h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. Em formato individual, de forma unânime.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 8h às 17h, sito na Rua Salatiel de Campos, nº 222 - Jaguaré.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 8h às 17h, sito na Rua Salatiel de Campos, nº 222 - Jaguaré.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde AMA/UBS/PAI VILA NOVA JAGUARÉ foi votado e aprovado em 16/06/2026 às 15h20.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 24/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuário

Yasmin Pellegrini Luciano CPF:439.575.548-88,

Roberto Carlos Santos - CPF: 29667533824

Segmento Trabalhador:

Tereza Cristina Rodrigues Melo -CPF: 27891181837

Segmento Gestor:

Priscilla Siqueira da Silva - CPF: 21576708829

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE Dr. Jose de Barros Magaldi

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 conselheiros seguimento usuário, 02 segmento trabalhador e 02 segmento gestor.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi no período de 30/07/2026 a 19/08/2026., no horário das 08hs às 17hs, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. A comissão interna definiu o formato individual para a apresentação dos candidatos.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi, no período de 30/07/2026 a 19/08/2026, no horário das 08hs às 17hs com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

A comissão interna definiu o formato individual para a apresentação dos candidatos. Excluída a possibilidade adesão de votação por chapa.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS Dr. Jose de Barros Magaldi;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 08:00 às 17:00hs, sito na Rua Salvador Cardoso, 177.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026 das 08:00hs às 17:00hs , sito na Rua Salvador Cardoso, 177.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi , não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde UBS Dr. Jose de Barros Magaldi foi votado e aprovado em 24/06/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde UBS Meninópolis Dr Mario Francisco Napolitano

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Meninópolis do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 12 de Junho de 2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Reunião realizada em 12 de Junho de 2026. Segmento Usuários:

1- Ingrid Satzinger

RG 30330828

e-mail: satzingrid@gmail.com 2- Paulo Andréa Benetti

RG 7.501.070-7

e-mail: benettipaulo1955@gmail.com Segmento Trabalhadores:

1- Juliana dos Santos Moreira RG 417031737

e-mail: jdsmoreira@saudedafamilia.org

Segmento Gestor:

1- Tássia Priscila Barbosa Marconi RG 46.960.303-3

e-mail: tmarconi@saudedafamilia.org

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS Meninópolis Dr Mario Francisco Napolitano

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 8 conselheiros titulares e suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde UBS Meninópolis, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde UBS Meninópolis, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Meninópolis, no período de 01 de Agosto de 2026 a 15 de Agosto de 2026, no horário das 07h às 16h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local. Os candidatos serão inscritos no formato de chapa.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Meninópolis, no período de 01 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2026, no horário das 07h às 16h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local. Os candidatos serão inscritos no formato individual.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS Meninópolis e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS Meninópolis;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25 de Agosto de 2026, das 08h às 16h, sito na Rua Oscar Gomes Cardim, 142 Vila Cordeiro - São Paulo.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25 de Agosto de 2026 das 8h às 16h, sito na Rua Oscar Gomes Cardim, 142 - Vila Cordeiro - São Paulo.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a

100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone decontato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos); 2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS Meninópolis não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde UBS Meninópolis foi votado e aprovado.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde: AMA/UBS INTEGRADA VILA PIAUÍ

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí, do Biênio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 18/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Eliana Pierri Silvestre - CPF: 053164228-30 e; Walmir Silvestre - CPF: 051114318-45

Segmento Trabalhadores: Thuanny Costa - CPF: 347343028-55

Segmento Gestor: Amanda de Oliveira Tofanello - CPF: 350736908-77

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE AMA/UBS INTEGRADA VILA PIAUÍ

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 conselheiros titulares e o mesmo número de suplentes

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí, no período de 13/08/2026 e 14/08/2026, no horário das 09 às 11:30 e das 14 às 16:30 com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Obs.: FORMATO INDIVIDUAL

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas no formato individual deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí, no período 13/08/2026 e 14/08/2026, no horário das 09 às 11:30 e das 14 às 16:30 com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Obs.: FORMATO INDIVIDUAL

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 09 às 16h, ininterruptamente sito na Praça Camilo Castelo Branco, n° 10.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 09 às 16h, ininterruptamente sito na Praça Camilo Castelo Branco, n° 10.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde AMA/UBS Integrada Vila Piauí, foi votado e aprovado em 08/07/2026 às 16h.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR 2026/2028

Unidade de Saúde UPA III Lapa - Prof. João Catarin Mezomo

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.325, de 08/02/2002, e alterações promovidas pela Lei nº 13.716, de 07/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23/04/2004, além do Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013, torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor da Unidade de Saúde UPA III Lapa - Prof. João Catarin Mezomo, para o biênio 2026/2028.

  1. - FINALIDADES

Artigo 1º

Fica constituída a Comissão Eleitoral Paritária (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores), aprovada pelo pleno na reunião do Conselho Gestor realizada em 01/06/2026, de forma híbrida, com a seguinte composição, responsável por organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários

Clovis Feliciano Soares

RG: 9.879.787-6

E-mail: clovisfelicianosoares@gmail.com

Eduardo Seyrer Junior

RG: 21.976.621-6
E-mail: educonselho@outlook.com

Marcos Flávio Bicudo

RG: 7.779.367-5
E-mail: mfbicudo@gmail.com

Maria Bertolina de Morais

RG: 5.788.132

E-mail: mariabertolinamorais@gmail.com

Segmento Trabalhadores

Rubens Máximo Junior

RG: 25.708.453-8 RE: 41358

E-mail: rujunior@saudedafamilia.org

Denise Tanaka

RG: 25.483.854-6 RE: 20541

E-mail: dtanaka@saudedafamilia.org

Segmento Gestor

Gabriela Souza dos Santos

RG: 34.453.575-7 RE: 31940
E-mail: gssouza@saudedafamilia.org

Jady Marcela Carvalho da Silva

CIN: 403.668.498-16 RE: 33813

E-mail: jmarcela@saudedafamilia.org

Artigo 2º

Compete à Comissão Eleitoral:

1. Organizar e acompanhar todo o processo eleitoral, criando condições para que ele ocorra com transparência;

2. Afixar materiais de divulgação e os resultados em local visível;

3. Realizar as inscrições dos candidatos;

4. Lavrar as atas de abertura e encerramento do processo eleitoral;

5. Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

6. Receber e acompanhar as listas de votação no dia da eleição;

7. Encaminhar os resultados para a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros;

8. Guardar os documentos da eleição (votos e listas de votação) por 2 (dois) anos na Unidade de Saúde e, posteriormente, encaminhá-los à STS Lapa/Pinheiros;

9. Encaminhar à STS os casos que não puderem ser resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 3º

Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:

1. Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, respondendo a elas;

2. Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor 2026/2028 e suas normas de funcionamento.

Artigo 4º

Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

  1. - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UPA III LAPA

Artigo 5º

Os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de

representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da gestão da respectiva unidade.

No caso da UPA III Lapa, o Conselho Gestor será composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes.

A composição ocorrerá da seguinte forma:

1. Segmento Usuários: 8 (oito) representantes, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, respeitando a representatividade territorial de 50% (cinquenta por cento) da região da Lapa e 50% (cinquenta por cento) da região de Pinheiros;

2. Segmento Trabalhadores: 4 (quatro) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;

3. Segmento Gestores: 4 (quatro) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.

Não serão aceitas chapas que não atendam aos critérios de paridade estabelecidos na legislação vigente.

Artigo 6º

A representação dos usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23/12/2013, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de composição com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

1. A escolha e a indicação dos representantes do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia em cada um dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

2. É vedada a candidatura, em todos os segmentos, de pessoas que exerçam mandato eletivo no Poder Legislativo, Executivo ou ocupem cargo no Poder Judiciário.

3. Após a posse do Conselho Gestor, o conselheiro em exercício será afastado caso concorra a cargo no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

4. É vedada a candidatura, em todos os segmentos, de integrantes da Comissão Eleitoral Local.

Artigo 7º

O mandato dos membros eleitos para o Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. Após esse período, o conselheiro poderá candidatar-se novamente após o intervalo de dois anos da última recondução.

  1. - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO

Artigo 9º

Poderão candidatar-se às vagas de conselheiros os maiores de 18 anos que estejam cientes deste Regulamento Eleitoral, atendam aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento, conheçam as atribuições e finalidades do Conselho Gestor e tenham

disponibilidade para participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de conselheiro.

Artigo 10º

Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e comprovante de endereço, devendo pertencer à área de abrangência ou influência da Unidade de Saúde UPA III Lapa.

Artigo 11º

Para efetuar a inscrição, o trabalhador deverá estar prestando serviços na Unidade de Saúde UPA III Lapa no momento da eleição, independentemente da natureza do vínculo (municipal, estadual, federal ou terceirizado).

Artigo 12º

Segmento dos Usuários: as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas por meio de chapas e ocorrerão junto à Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UPA III Lapa, nos dias 23/07/2026, das 07h às 12h e das 15h às 20h, e 24/07/2026, das 08h às 15h, observando-se os critérios de representatividade previstos neste Regulamento.

As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência e preenchimento da ficha de inscrição.

Artigo 13º

Segmento dos Trabalhadores: as inscrições das candidaturas ocorrerão de forma individual, junto à Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UPA III Lapa, nos dias 23/07/2026, das 07h às 12h e das 15h às 20h, e 24/07/2026, das 08h às 15h.

A inscrição será efetivada mediante o preenchimento da ficha de inscrição, apresentação de documento oficial de identificação e comprovação de vínculo com a Unidade de Saúde, nos termos deste Regulamento.

A inscrição será efetivada mediante o preenchimento da ficha de inscrição e a concordância expressa dos integrantes da chapa.

Artigo 14º

As datas das inscrições deverão ser amplamente divulgadas pela Unidade de Saúde UPA III Lapa e pela Comissão Eleitoral.

Artigo 15º

Após o encerramento do prazo de inscrição, não serão aceitas novas candidaturas, sob qualquer justificativa.

Parágrafo único. Caso seja inscrita apenas uma chapa no Segmento dos Usuários, e estando a chapa em conformidade com os requisitos deste Regulamento, será homologada por aclamação, dispensando-se a realização da votação para esse segmento, mediante registro em ata pela Comissão Eleitoral.

Artigo 16º

Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores da saúde ou prestadores de serviços que mantenham vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde.

  1. - DAS ELEIÇÕES

Artigo 17º

Cabe à Coordenação da Unidade e à Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros garantir o suporte técnico, administrativo, operacional e material necessário para a realização das eleições.

Artigo 18º

Poderão votar todos os usuários com idade igual ou superior a 16 anos, residentes no Município de São Paulo.

Artigo 19º

A Comissão Eleitoral lavrará as atas de abertura e encerramento da eleição.

Artigo 20º

A eleição será realizada na seção eleitoral instalada na Unidade de Saúde UPA III Lapa.

1º - Segmento dos Usuários

A eleição ocorrerá nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, das 07h às 12h e das 15h às 20h, na Unidade de Saúde UPA III Lapa - Prof. João Catarin Mezomo, situada na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP.

A seção eleitoral contará com uma única urna para este segmento. Ao término da votação, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

2º - Segmento dos Trabalhadores

A eleição ocorrerá nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, das 07h às 12h e das 15h às 20h, na Unidade de Saúde UPA III Lapa - Prof. João Catarin Mezomo, situada na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP.

A seção eleitoral contará com uma única urna para este segmento. Ao término da votação, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º

A Comissão Eleitoral deverá elaborar a lista de votação, na qual os eleitores registrarão seu nome e assinatura, bem como providenciar as cédulas de votação contendo os nomes dos candidatos ou das chapas, conforme o segmento, a serem fornecidas pela Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros.

  1. - DA APURAÇÃO

Artigo 22º

Após o encerramento da votação dos segmentos usuários e trabalhadores, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos, lavrando a respectiva ata, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração.

Os resultados serão divulgados no mural da Unidade e encaminhados para publicação no Diário Oficial da Cidade.

  1. - DOS RECURSOS

Artigo 23º

Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a finalização do processo eleitoral.

O prazo máximo entre a solicitação de impugnação e a resolução do recurso será de 5 (cinco) dias úteis.

Artigo 24º

A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade.

O presente Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Gestor da Unidade de Saúde UPA III Lapa - Prof. João Catarin Mezomo, para o biênio 2026/2028, foi apreciado, discutido e aprovado pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos representantes presentes, entrando em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Eleitoral.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR
Unidade Básica de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.325, de 08/02/2002, e alterações citadas na Lei nº 13.716, de 07/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23/04/2004, além do Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013, torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade Jardim Vera Cruz Perdizes, para o biênio 2026-2028.

I - Finalidades

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Eleitoral Paritária (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em 26/06/2026, tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários, para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral.

Segmento Usuários:

Aparecida Barbosa - CPF: 012.244.048-07

Luís Flávio Pereira Lima - CPF: 179.944.138-54

Segmento Trabalhadores:

Jaqueline Cristina Damásio Marques - CPF: 353.512.868-40

Segmento Gestor:

Sandra Moreira Rodrigues - CPF: 162.942.318-17

Artigo 2º - Esta Comissão Eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo o processo eleitoral, criando condições para que ele aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e os resultados em local visível;

c) Realizar as inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) durante a vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das Unidades.

Artigo 3º - Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VERA CRUZ PERDIZES

Artigo 4º - Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por no mínimo de 4 e máximo de 16 titulares e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5º - A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23/12/2013, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de haver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§ 1º A escolha e indicação da representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

§ 2º É vedada a candidatura de assessores ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, seja do Legislativo, Executivo, Tribunais de Contas ou Judiciário, nas três esferas (municipal, estadual e federal).

§ 3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§ 4º É vedada a candidatura, em todos os segmentos, de integrantes da Comissão Eleitoral Local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos. Entende-se mandato da pessoa física, sendo garantida uma única reeleição consecutiva, podendo candidatar-se novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá contar com a composição e participação de representantes de entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento usuários.

§ 1º É vedada a candidatura de profissionais de empresas terceirizadas, em razão de os contratos não preverem vínculo de personalidade.

Os Conselhos das Unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, dos trabalhadores da unidade e da gestão da unidade, inclusive nos casos de unidade de referência.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO

Artigo 8º - Poderão candidatar-se às vagas de conselheiros os maiores de 18 anos que estejam cientes do regimento eleitoral do Conselho, atendam aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento, conheçam as atribuições e finalidades do Conselho Gestor e tenham disponibilidade para reuniões mensais, bem como para eventos pertinentes ao desempenho da função de conselheiro.

Artigo 9º - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço, devendo pertencer à área de abrangência/influência da Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes, exceto pessoas em situação de rua, que poderão se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição, o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independentemente da natureza do vínculo (municipal, estadual, federal, organizações sociais de saúde ou prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários: as inscrições das candidaturas individuais deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes, no período de 18/08/2026 a 19/08/2026, das 9 h às 16 h, com um dos membros da Comissão Eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de inscrição.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores: as inscrições das candidaturas individuais deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes, no período de 18/08/2026 a 19/08/2026, das 9 h às 16 h, com um dos membros da Comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de inscrição.

Artigo 13º - As datas das inscrições deverão ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes e pela Comissão Eleitoral, para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo único - Os candidatos do segmento usuários poderão candidatar-se em apenas dois Conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos Conselhos.

Artigo 14º - Após o prazo de inscrição, não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo único - Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal da Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados, que poderão se candidatar à representação dos usuários.

IV - DAS ELEIÇÕES

Artigo 16º - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e à gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico, administrativo e operacional necessários para a realização das eleições.

§ 1º Para a eleição do segmento usuário, é permitida a votação em até 4 candidatos.

§ 2º Para a eleição do segmento trabalhador, é permitida a votação em até 2 candidatos.

§ 3º Será anulada a cédula de votação e todos os votos nela assinados se houver votação acima do número máximo de candidatos descritos no § 1º e § 2º.

Artigo 17º - Poderão votar os usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde com idade a partir de 16 anos, mediante apresentação de comprovante de endereço ou cartão da unidade.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição.

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral instalada na Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes.

A seção eleitoral terá duas urnas, uma para cada segmento:

§ 1º URNA 1: Segmento dos usuários - eleição do segmento dos usuários.

§ 2º URNA 2: Segmento dos trabalhadores - eleição do segmento dos trabalhadores.

A eleição ocorrerá no dia 25/08/2026, das 9 h. às 16 h., na Rua Saramenha, nº 60.

§ 1º No horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará as urnas e lavrará a ata de encerramento.

§ 2º É vedada a realização de “boca de urna” no local onde ocorrerá o processo eleitoral e em um raio de 100 metros desse local. A unidade fará um painel de divulgação com a apresentação dos candidatos a partir do dia 20/08/2026.

§ 3º No horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará as urnas e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 20º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista de votação com nome e assinatura do eleitor, bem como as cédulas de votação e orientações necessárias.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos pelos candidatos.

Artigo 22º - Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ata de encerramento do processo eleitoral, tanto do segmento usuários quanto do segmento trabalhadores, assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º - A relação dos eleitos deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado) e, no caso do trabalhador, a função exercida na unidade, indicando se é titular ou suplente, por segmento. Também deverão ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

V - DA APURAÇÃO

Artigo 24º - Após o encerramento da votação dos segmentos usuários e trabalhadores, a Comissão Eleitoral consolidará o trabalho, acompanhado da ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação no Diário Oficial da Cidade.

§ 1º - A apuração dos votos ocorrerá no dia 25/08/2026, das 16h às 17h30, no salão de reuniões da UBS Jardim Vera Cruz, situado na Rua Saramenha, nº 60.

§ 2º - No caso de eleição individual, serão considerados titulares os candidatos que receberem o maior número de votos válidos, e a suplência seguirá o mesmo critério. Deverá ser observado o critério de gênero, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013. Em caso de empate, será considerado eleito, para titularidade ou suplência, o candidato que atender, nesta ordem, aos seguintes critérios:

1) Maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos e pardos);

2) Pessoa com deficiência;

3) Pessoa pertencente à população LGBTQIAPN+;

4) Maior idade.

Artigo 25º - A lista dos membros eleitos deverá conter nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e da posse do Conselho. Esse documento deverá ser encaminhado para homologação e publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e as cédulas de votação pelo período de dois anos, correspondente ao tempo de mandato.

VI - DOS RECURSOS

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de três dias úteis após a finalização do processo eleitoral. O prazo máximo entre a solicitação de impugnação e a resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes não consiga resolver o recurso, este será encaminhado à Comissão Eleitoral da STS, que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde, que terá, no máximo, dez dias úteis para análise. As decisões deverão ser acatadas, pois mantêm a representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, horário e local determinados pela Comissão Eleitoral.

Artigo 28º - Este Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Jardim Vera Cruz Perdizes foi votado e aprovado em 29/06/2026, às 10:21 h.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto

56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro do Biénio 2026 - 2028.

I - Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 10/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: Silvia Maria Tommasini - RG: 81174512 e Selma Siqueira Carvalho - RG 340666457;

Segmento Trabalhadores: Roseli Aparecida Magalhães Silva - RG: 175503187;

Segmento Gestor: Adriano Fernandes Ogera - RG: 18523161.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio Eleitoral;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por tempo indeterminado na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3° - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde;

a) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde, prestados à população;

b) propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

c) acompanhar o Orçamento Participativo;

d) solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

e) examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas

responder;

f) definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos Planos locais, regionais, municipal e estadual de Saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais;

g) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.

Artigo 4º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública. Descreve o artigo 1º do Decreto 53.929/2013 que os “agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta” devem apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio para a posse e anualmente deve ser atualizada.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro

Art. 5º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 08 ( oito) 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes.

Artigo 6°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. (sendo vedado a vereadores, deputados e juízes).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local. Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 8° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 9°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10° - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento de identidade com foto, comprovante de matrícula/prontuário aberto na Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro, independente do local de moradia, excetuando-se pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.

Artigo 11º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados), prestando serviços na Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro, por ocasião das eleições.

Parágrafo Único: Se o candidato tiver precedentes de penalidades (advertências verbais e por escrito, suspensão e perda de mandato), no exercício anterior a este processo eleitoral ele deverá apresentar Certificado de Curso de Formação de Conselheiros de Saúde com carga horária mínima 20 h de instituições públicas reconhecidas (Tribunal de Contas de Município de SP, Controladoria do Município e Conselho Municipal de Saúde/Escola Municipal do SUS) para efetivar sua inscrição e mediante ao caso em questão, também passará pela avaliação da Comissão Eleitoral.

Artigo 12º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser no formato individual e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro, no período de 15/07/2026 a 30/07/2026, no horário das 08:00 às 16:00 HS, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento do QRCODE que seguirá via e-mail: inscricaoconselhogestorvlanglo@gmail.com , apresentando as mesmas documentações mencionada neste artigo.

Artigo 13º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser no formato individual e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro, no período de 15/07/2026 a 30/07/2026, no horário das 08:00 às 16:00 HS, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 14°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 15°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 17º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 18º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, mediante a apresentação de um documento de identificação, comprovante de matrícula/prontuário ativo na unidade ou comprovante de residência/vínculo de trabalho, desde que pertença a área de abrangência da unidade de acordo com o sistema oficial da Prefeitura Busca Saúde.

Artigo 19º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 20º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 07:30 às 17:30hs, sito na Av. Sumaré, 100-Perdizes/SP.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição Individual, ficou definido junto a plenária local que no segmento usuários, os eleitores poderão votar em 03 (três) candidatos.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 07:30 às 17:30hs, sito na Av. Sumaré, 100-Perdizes/SP.

Parágrafo Único - Em caso de Eleição Individual, ficou definido junto a plenária local que no segmento trabalhadores, os eleitores poderão votar em 02(dois) candidatos.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Organizadora lacrará

a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas para o (s) mesário (s).

Parágrafo Único. O indicado pela Comissão Eleitoral Local para a função de mesário, independente do segmento, não poderá ser candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão de Apoio Eleitoral logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de

trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

Artigo 24º - É vedada a propaganda de candidatos na área de delimitação da unidade. Considera-se como área da unidade todo o entorno da entrada de pedestres, bem como as áreas de estacionamento.

VI - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

§ Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato/a de maior idade.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VIII - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS Vila Anglo-Dr. José Serra Ribeiro não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral/ Comissão de Apoio.

Artigo 28º- 0 Conselho Municipal de Saúde será a instância final para eventuais recursos.

Artigo 29º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - RUA TOMÉ DE SOUZA, Nº30 - LAPA.

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA do Biênio 2026 - 2028.

I - Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 30/06/2026 às 15h:00 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: NADJA MACEDO COSTA, CPF 332.970.038-63 E GABRIEL SILVA NOVAES, CPF 094.884.605-47.

Segmento Trabalhadores: MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL, CPF 028.551.791-06.

Segmento Gestor: TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE, CPF 681.242.017-49.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros -Região Lapa;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração ou vantagens aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE: SAE IST/AIDS LAPA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 titulares, 02 usuários, 01 trabalhador e 01 gestão e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição, sempre que possível.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, usuário dos serviços e da unidade SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, estando cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regulamento eleitoral; das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, sendo uma conta de consumo em seu próprio nome datado em no máximo noventa dias, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Parágrafo Primeiro: Serão aceitos na inscrição apenas os nomes conforme registro no R.G. e nome social, não serão aceitos, para impressão na cédula eleitoral, apelidos e codinomes.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se Municipal, Estadual, Federal e Organizações Sociais de Saúde), prestando serviços na Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos Usuários - as inscrições das candidaturas serão em formato INDIVIDUAL realizadas junto à Comissão Eleitoral realizadas na Administração da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, no período de 07/07/2026 à 17/07/2026, no horário das 10:00h às 16:00h. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Parágrafo Único: A inscrição estará sujeita à aprovação, que será avaliada e validada pela comissão eleitoral. O prazo para divulgação da lista com o nome dos candidatos aprovados será até 20/07/2026 às 18:00h.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas individualmente junto à Comissão Eleitoral na Administração da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, no período de 07/07/2026 à 17/07/2026, no horário das 10:00h às 16:00h, As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de vínculo empregatício com a unidade SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV - DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar todos os usuários da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS Lapa - Paulo César Bonfim, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação do cartão da unidade e de documento oficial com foto.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, em espaço visível.

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 09:00h às 15:00h sito na Rua Tomé de Souza, Nº 30 - LAPA, Nº 30 - LAPA.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 26/08/2026 às 15:00h na Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 09:00h às 15:00h sito na Rua Tomé de Souza, Nº 30 - LAPA. A apuração dos votos ocorrerá na data de 26/08/2026 às 15:00h na Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" na data e no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim. É proibido em qualquer data, a fixação de cartazes divulgadores da candidatura individual na unidade de saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim

Artigo 20º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação para cada segmento, com nome, RG ou CPF e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Primeiro - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição de cada segmento USUÁRIOS E TRABALHADORES, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Segundo - A cédula de votação será em formato A6, com fonte grande e deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Terceiro - Os nomes serão ordenados pela ordem alfabética, por extenso como descrito no RG, não sendo permitido apelidos e codinomes.

Parágrafo Quarto - A Comissão Eleitoral não deve indicar ou sugerir candidatos.

Parágrafo Quinto - É proibido que o eleitor se ausente da mesa de votação com a cédula eleitoral. Assim que o eleitor assinar a lista de presença e receber a cédula, deverá no mesmo momento votar e inserir na urna.

Parágrafo Sexto - Cada eleitor do segmento usuário poderá votar em um único candidato. Caso haja votação dupla ou rasura a Comissão Eleitoral anulará o voto. Cada eleitor do segmento trabalhadores poderá votar em um único trabalhador. Caso haja votação dupla ou rasura a Comissão Eleitoral anulará o voto.

Artigo 21º - Recomenda-se que no dia da eleição, os candidatos compareçam na unidade apenas para votar. Fica proibida a permanência dos candidatos no recinto da votação. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Parágrafo Único - É vedada a nomeação de fiscais por parte dos candidatos. A fiscalização fica por parte da comissão eleitoral.

Artigo 22º - Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º - A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V - DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 26/08/2026 às 15:00h na Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1. Pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. A população LGBTQIAPN+;

3. Pessoas com deficiência;

4. Maior idade

Artigo 25º - A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de dois dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 07 dias corridos. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a STS, que terá 10 dias para responder. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS LAPA - Paulo César Bonfim foi votado e aprovado em 30/06/2026 às 16:40h.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161118065

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0082189-0

Interessado:- Pizzaria Mix J. J. Ltda EPP

Não houve apresentação de defesa do recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50004.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50004

- Termo de Interdição de (Total) de Estabelecimento série F/Nº 2383

- Termo de Desinterdição (Total) de Equipamento E/Nº 06854

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161213072

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

EH

RF/VC

NOME

840211060080000

7191120/2

ANTONIO RAUL DOS SANTOS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161231987

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto adição de recursos, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), à titulo custeio e investimento, para Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Dia Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7070.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7070.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161243722

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 50.230,14 (Cinquenta mil, duzentos e trinta reais e vinte e catorze centavos), à título de custeio, para reposição de cirurgiões dentistas da administração direta que que optaram pelo Programa de Demissão Incentivada pelo Estado de São Paulo na AMA/UBS Vila Oratória e CEO Vila Bertioga, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161238429

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é adequação das cargas horárias dos profissionais de telecardiologia e teledermatologia do Hospital Dia Flávio Giannotti, no Anexo VI, a partir do mês de julho de 2026.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161242228

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a utilização de recursos, no valor de R$ 46.353,23 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), à título de investimento, para a execução de adequações destinadas à melhoria da acessibilidade na UBS Vila Guilhermina - Dr. Américo Raspa Neto, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas por meio de saldo de rendimentos de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161243031

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a utilização de recursos, no valor de R$ 9.317,00 (nove mil, trezentos e dezessete reais), à título de custeio, para a substituição de telha de policarbonato na AMA/UBS Chácara Cruzeiro do Sul, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas por meio de saldo de rendimentos de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 160795159

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0058565-8, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 160796363

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0053938-9, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 160797234

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0054038-7, em nome de REGINA CASSIA DUARTE PINTO, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 160795880

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0054192-8, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 160796817

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0055730-1, em nome de JOYCE SOUSA COCO, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 160795595

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0057258-0, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161198125

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

2017-0.022.692-0/INSTITUTO GERIATRICO LIFE CARE LTDA/Rua Professor Elias Vita, n°149/66-042.339-1/PUBLICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO REFERIDO AUTO DE MULTA.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161143858

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0072244-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160419219, publicado no DOC de 07/07/2026, página 82, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.024.000 UNIDADES

Leia-se:AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 48.024.000 UNIDADES

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161196061

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0077281-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160532395, publicado no DOC de 08/07/2026, página 115, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.878/2026

Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.878/2026 e 49.879/2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161194298

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0063871-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160418150, publicado no DOC de 07/07/2026, página 83, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê:pelo valor de R$ 1.305,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.406/2026 e 49.407/2026.

Leia-se: pelo valor de R$1.580,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 51.306/2026 e 51.308/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161172585

PROCESSO: 6018.2026/0081173-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 55.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 426/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 354.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 51.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 161240958

PORTARIA nº 245/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "Férias Radicais 2026", do dia 20/07 até 05/08/2026, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), tendo por responsável a Chefe de Gabinete Sra. Giselly Vieira dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Contratos

Notificação   |   Documento: 160734306

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 042/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001451-6

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 30/04/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de abril/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa e CEE SALIM FARAH MALUF - Mooca, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especiao 2 e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 13.772,44 (treze mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), consoante o subitem 13.1.12, da CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES e os itens 10 e 16 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, por infração aos itens 3, 3.1 e item 6, ambos do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161021234

Portaria 238 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu no dia 20 de julho das 18h às 20h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 2.380,00 ( dois mil ttezentos e oitenta reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161158813

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Pêssego Transportes Ltda. - Lote D5

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças- SMT/DAF/DF - desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018 (que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo), AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho no valor de R$ 9.080.720,00 (nove milhões, oitenta mil setecentos e vinte reais) em favor da empresa PÊSSEGO TRANSPORTES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.589.286/0001-08, detentora do Contrato de Concessão nº 043/2019 - Lote D5 destinado à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de Empenho no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.4460.4500.00.1.500.9001.1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 51.291/26 (161156916)

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para providências de sua alçada e, a seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161162579

Interessada: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Norte Buss Transportes S/A (Lote D2)

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças- SMT/DAF/DF - desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018 (que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo), AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho de recursos financeiros no valor de R$ 8.255.200,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) em favor da empresa NORTE BUSS TRANSPORTES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.692.479/0001-44, detentora do Contrato nº 40/2019 - Lote D2, para Eletrificação da Frota de Veículos do ano de 2026.

II AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1 do presente exercício , conforme Nota de Reserva nº 51.292/26 (161157146)

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para providências de sua alçada e, a seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161162972

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Auto Bless Transportes Ltda. - Lote D12



DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças- SMT/DAF/DF - desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018 (que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo), AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho de recursos financeiros no valor de R$ 21.050.760,00 (vinte e um milhões, cinquenta mil setecentos e sessenta reais) em favor da empresa AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.649.744/0001-49, detentora do Contrato nº 050/2019 - Grupo Local de Distribuição - Lote D12, para Eletrificação da Frota de Veículos do ano de 2026.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 51.293/26 (161157503)

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para providências de sua alçada e, a seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161164817

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - A2 Transportes Ltda. - Lote D9

DESPACHO

I À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças- SMT/DAF/DF - desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018 (que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo), bem como observadas as demais formalidades legais, AUTORIZO, o empenho de recursos financeiros no valor de R$ 19.568.629,21 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos) em favor da empresa A2 TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.559.841/0001-03, detentora do Contrato de Concessão nº 047/2019 - Lote D9, destinado à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 51.294/26 (161157652.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para providências de sua alçada e, a seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161165960

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Transppass Transporte de Passageiros Ltda. (Lote E8)

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF - desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018 (que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo), bem como observadas as demais formalidades legais, AUTORIZO, o empenho de recursos financeiros no valor de R$ 6.301.384,64 (seis milhões, trezentos e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) em favor da empresa TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.268.099/0001-93, detentora do Contrato nº 27/2019 - Lote E8, para Eletrificação da Frota de Veículos do ano de 2026.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 51.295/26 (161157854).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para providências de sua alçada e, a seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161166568

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Viação Campo Belo - Lote E8

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial com fundamento na manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Pasta, bem como na Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018 (que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo), observadas as demais formalidades legais, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 33.397.338,59 (trinta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa VIAÇÃO CAMPO BELO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.301/0001-44, detentora do Contrato de Concessão nº 027/2019 - Lote E8, destinado à eletrificação da frota de veículos no exercício de 2026.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 51.296/26 (161157994.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para providências de sua alçada e, a seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161039299

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 014/26

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA 2 S/A

LOCAL Rua do Ocidente x Rua Vitor Gianotti, s/nº x Rua Capitão Eneas dos Santos Pinto - Parque Dom João Neri - São Paulo - SP

PROCESSO Nº: 6020.2026/0001738-3

ASSUNTO: Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP para a Construção de CEU - Centro Educacional Unificado CEU Parque das Flores

CONTRIBUINTE: 135.391.0005-8 / 135.228.0005-1

ZONEAMENTO: ZEIS-1 / ZC

CATEGORIA DE USO: nR2-8

DESCRIÇÃO DE USO: Serviços Públicos Sociais de Médio Porte

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto para construção de um Centro Educacional Unificado formado por Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) e Universidade (UNICEU) em dois blocos distintos, Zoneamento ZEIS-1/ZC, Categoria de Uso: nR2-8, (Serviços Públicos Sociais de Médio Porte). O empreendimento está localizado na Rua do Ocidente x Rua Vitor Gianotti, s/nº x Rua Capitão Eneas dos Santos Pinto - Parque Dom João Neri - São Paulo/SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Semtra

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 160954581

6020.2026/0041221-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARCIA CANDIDO SANTANA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.484-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 160962007

6020.2026/0040894-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: COOPER SAO PAULO COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE SÃO PAULO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.672-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160964283

6020.2026/0029309-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VICENTE GOMES DA SILVA NETO TRANSPORTE

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160957399

6020.2026/0041324-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOAO PAULO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 030.885-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160955739

6020.2026/0041312-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: HYPERCAR TUR TRANSPORTE LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.628-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160947191

6020.2026/0040892-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SMART HAND BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161045997

6020.2026/0041796-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CHARLES MINUTENTAG

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.015-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161016519

6020.2026/0041609-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCELO BISPO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.025-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161017595

6020.2026/0041630-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RUI FLORENTINO SOARES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.857-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161042897

6020.2026/0041666-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOÃO ROGERIO DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.522-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161044300

6020.2026/0041685-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANAEL RODRIGUES DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.711-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161015677

6020.2026/0041603-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SALES TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.186-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho indeferido   |   Documento: 159719448

6020.2026/0007720-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALVIRATUR TRANSPORTES EIRELI.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 165.816-22 - Placas MGP6G98.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 159678881

6020.2025/0068274-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIS-VAN-TUR-AGÊNCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA-ME.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 158.702-52 - LVD2B88.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 159674343

6020.2025/0068270-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: DIOGO DE ALMEIDA JANUARIO VIAGENS LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 161.478-92 - EWW8A01.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 161207450

São Paulo, 16 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0038509-9

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARA Nº 008.890-24 (ÓBITO DO TIT. SOL. INVENTARIANTE).

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) NILCELIA DE JESUS SILVA, Condutax nº 285.374-32, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 008.890-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 153988009

Portaria SMT.DTP n.º 170, de 14 de julho de 2026.

Altera a composição das Comissões de Análise de Recursos em Primeiro e Segundo Grau às penalidades aplicadas com base nas Leis Municipais nº 15.676/2012 e 16.344/2016, instituída pela Portaria SMT.DTP n.º 158/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros das Comissões de Análise de Recursos em Primeiro e Segundo Grau às penalidades aplicadas com base nas Leis Municipais nº 15.676/2012 e 16.344/2016, com competência para analisar as defesas e recursos apresentados em razão da constatação de infrações e imposição de penalidades às normas que regem o transporte individual privado remunerado de passageiros por aplicativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I. Membros titulares:

a) Coordenador: Francisco de Assis de Sousa Silva - Prontuário n.º 124.806-5

b) 1º Membro: Waldomiro Barbosa - RF n.º 389.255-7

c) 2º Membro: Emília Aparecida de Almeida - Prontuário n.º 115.304-8

II. Membros suplentes:

a) 1º Membro Suplente DTP: Fernanda Aparecida Rodrigues Soares - Prontuário n.º 123.709-8

b) 2º Membro Suplente DTP: Patricia Aparecida Lopes Silva - Prontuário n.º 123.448-0

Parágrafo único: Em caso de ausência do Coordenador na reunião de trabalho, assumirá a coordenação o Primeiro Membro.

Art. 2º Fica constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU, que deverá analisar os recursos indeferidos em primeira instância passa a ser composta pelos seguintes membros:

I. Membros titulares:

a) Coordenador: Maria Cristina Makie Shimada Sousa - Prontuário n.º 107.062-2

b) 1º Membro: Selma Aparecida Westhofer - Prontuário n.º 120.901-9

c) 2º Membro: Mariana Santana Pereira Santos - Prontuário n.º 123.215-0

II. Membro suplente:

a) 1º Membro Suplente: Bruno Marins Ferroni - Prontuário n.º 124.860-0

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 173, de 05 de agosto de 2025.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161027241

Portaria SMT.DTP n.º 173, de 14 de julho de 2026.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, parágrafo único, da Portaria SMT.GAB n.º 40, de 29 de julho de 2025.

CONSIDERANDO que a Portaria SMT.GAB n.º 40/2025 credenciou o Sr. Vicente Carnevale, Prontuário 092.235-8, como responsável técnico da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. Paulo Pereira de Castro, Prontuário 123.829-9, para substituir o Sr. Vicente Carnevale, Prontuário 092.235-8, em suas funções, durante o período de 06/07/2026 a 25/07/2026, por motivo de férias.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Especial para Cadastro de Assistente Técnico

Despacho de Recurso   |   Documento: 159426762

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0033428-7

DESPACHO Nº 158/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer exarado por PGM/CECAT 159425227, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto por Filipe Cardoso Cerqueira, por tempestivo, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão consubstanciada no Termo de Indeferimento nº 155400961.

II - Em consequência, com fundamento no item 6.8 do Edital nº 01/2022/PGM.G, DEFIRO a inscrição do interessado no cadastro de servidores aptos a atuarem como assistentes técnicos nas ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Município, relativamente à especialidade prevista no item 5.1.3.7 do referido Edital, referente às questões fiscais relacionadas ao ISS, taxas mobiliárias e contribuições.

III - Retornem os autos à Comissão Especial para Cadastro de Assistente Técnico para as providências decorrentes, inclusive atualização dos registros cadastrais, observada a ordem cronológica estabelecida nos itens 3.5 e 3.5.1 do Edital nº 01/2022/PGM.G.

IV - Dê-se ciência ao interessado e ao Departamento Fiscal.

Após, encaminhe-se ao PGM/CIT para atualização das informações no Portal da PGM e demais providências cabíveis.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Despacho de Recurso   |   Documento: 159428960

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0033449-0

DESPACHO Nº 159/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer exarado por PGM/CECAT, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto por Fábio Prado dos Santos Santana, por tempestivo, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão consubstanciada no Termo de Indeferimento nº 155400961.

II - Em consequência, com fundamento no item 6.8 do Edital nº 01/2022/PGM.G, DEFIRO a inscrição do interessado no cadastro de servidores aptos a atuarem como assistentes técnicos nas ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Município, relativamente à especialidade prevista no item 5.1.3.7 do referido Edital, referente às questões fiscais relacionadas ao ISS, taxas mobiliárias e contribuições.

III - Retornem os autos à Comissão Especial para Cadastro de Assistente Técnico para as providências decorrentes, inclusive atualização dos registros cadastrais, observada a ordem cronológica estabelecida nos itens 3.5 e 3.5.1 do Edital nº 01/2022/PGM.G.

IV - Dê-se ciência ao interessado e ao Departamento Fiscal.

Após, encaminhem-se os autos ao PGM/CIT para atualização das informações no Portal da PGM e demais providências cabíveis.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho deferido   |   Documento: 161175506

6021.2026/0039600-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: MAURÍCIO MORAIS TONIN

DESPACHO N° 179/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do requerimento do interessado 161040300, e do encaminhamento de PGM/G/NDA 161041447, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o afastamento do Procurador do Município Mauricio Morais Tonin, nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2026, para participação no 25º Congresso Internacional de Arbitragem do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

II - AUTORIZO, igualmente, o pagamento das diárias correspondentes e a emissão das passagens aéreas necessárias ao deslocamento, observadas as normas municipais aplicáveis.

III - PUBLIQUE-SE. À PGM/CGGM/SAF, para as providências administrativas cabíveis.

IV - Após, à PGM/SAF/DRH, para as anotações e demais registros pertinentes.

Luciana Sant'Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Centro de Estudos Jurídicos

Ordem Interna   |   Documento: 161238944

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 DE 16 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a definição das categorias e respectivas tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”, e dá outras providências.

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS “LÚCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONÇA” - CEJUR, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as categorias e as tarefas acadêmicas a que se refere o art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157/2025, aplicáveis aos cursos de extensão, eventos e programas de capacitação promovidos no âmbito do CEJUR.

Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente aos titulares do cargo de Procurador do Município de São Paulo, sem prejuízo do regular exercício da atividade de educação institucional por outros agentes públicos com fundamento no Decreto nº 58.502, de 9 de novembro de 2018.

Art. 2º As categorias e tarefas inerentes às atividades acadêmicas no âmbito do CEJUR são as seguintes:

I - Coordenador:

a) propor ou revisar o conteúdo do projeto pedagógico do curso, evento ou programa de formação sob sua coordenação, garantindo pertinência temática, atualidade e coesão;

b) planejar, supervisionar e avaliar o conjunto das atividades pedagógicas, garantindo a aplicação de metodologias ativas de aprendizagem;

c) recrutar o corpo docente do curso, evento ou programa de formação, com base em critérios de titulação acadêmica, anterior experiência docente e relevância das funções exercidas na carreira de Procurador do Município;

d) cumprir e fazer cumprir, pelos docentes convidados, os cronogramas de execução estabelecidos pela Direção do CEJUR;

e) acompanhar o desempenho de docentes e discentes por meio dos instrumentos de avaliação disponibilizados, propondo medidas de aperfeiçoamento.

§1º O Coordenador designado poderá atuar na condição de Professor-Instrutor no limite de 25% da carga horária do curso, salvo em casos em que não haja interessados em assumir a função.

§º2 Aplicam-se as disposições desta instrução normativa aos coordenadores de eventos como seminários, congressos e simpósios, desde que ultrapassem 2 (duas) horas de duração e tenham pelo menos mais dois participantes envolvidos.

§3º O Coordenador designado que injustificadamente exceder os prazos previstos no cronograma de implantação do curso, evento ou programa de capacitação será automaticamente destituído da função, salvo em casos em que não existam interessados em assumir a função, a critério da Direção do CEJUR.

§4º Os demais integrantes do corpo docente que excederem os prazos estabelecidos no cronograma de execução do curso, evento ou programa de capacitação poderão ser destituídos da função a critério do Coordenador.

II - Palestrante:

a) ministrar exposições síncronas ou assíncronas de caráter técnico, teórico ou prático;

b) abordar temas de relevância institucional e de atualização jurídica;

c) fomentar a reflexão crítica e interdisciplinar em consonância com os objetivos do evento ou curso.

III - Professor-instrutor:

a) ministrar aulas presenciais ou virtuais em cursos de extensão ou aperfeiçoamento;

b) empregar metodologias ativas e recursos tecnológicos de aprendizagem;

c) orientar os(as) participantes na aplicação prática dos conteúdos;

d) elaborar e corrigir instrumentos de avaliação, quando houver.

IV - Mediador/Debatedor:

a) conduzir discussões e painéis em seminários, simpósios e debates;

b) promover a interlocução entre palestrantes e público;

c) sintetizar conclusões e registrar contribuições relevantes para fins de relatório ou publicação.

Parágrafo único: As atividades de “conteudista” serão definidas por ato do Procurador-Geral do Município, nos termos do art. 8º, §1 da Portaria nº 157/2025 - PGM.G, com a redação dada pela Portaria nº 122/2026 - PGM.G.

Art. 3º Compete à Diretoria do CEJUR, em articulação com as coordenações de curso, assegurar a observância das tarefas definidas nesta Instrução, estabelecer cronogramas e adotar medidas de monitoramento e avaliação, com vistas ao aprimoramento contínuo das ações formativas.

Art. 4º As atividades docentes desenvolvidas no âmbito do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, submetem-se, no que couber, ao regime estabelecido por esta Instrução Normativa e subsidiariamente pela Instrução Normativa PGM/ESDPM nº 1 de 13 de novembro de 2025, inclusive quanto às categorias acadêmicas, às respectivas atribuições e às regras de acompanhamento e execução das atividades.

Art. 5º As definições das categorias acadêmicas e das respectivas tarefas constantes desta Instrução Normativa possuem natureza interpretativa do disposto no art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, aplicando-se às atividades desenvolvidas desde a entrada em vigor da referida Portaria.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR

Diretor(a) do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 161153876

Processo: 6017.2026/0039727-5

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.058/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 108685568, do Departamento Judicial no doc. 160975425 e das providências da SAF/DOG no doc. 161153482, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 34.525,13 (Trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e treze centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Hilda Soares dos Santos Azevedo, CPF XXX.118.728-XX, conforme decisão judicial no processo 1002201-21.2019.5.02.0609 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161152092

Processo: 6017.2026/0010063-2

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.057/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 151303948, do Departamento Judicial no doc. 160974861 e das providências da SAF/DOG no doc.161151827, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 9.104,75 (Nove mil, cento e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi João Carlos Bernardes, CPF XXX.166.438-XX, conforme decisão judicial no processo 1000315-56.2020.5.02.0704 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161155789

Processo: 6017.2026/0038354-5

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.060/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 159363471, do Departamento Judicial no doc. 161048847 e das providências da SAF/DOG no doc. 161155462, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores de R$ 235,70 (Duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) e R$ 2.407,86 (Dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e seis centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Pedro Henrique Fares Monteiro, CPF XXX.635.208-XX, conforme decisão judicial no processo 0014226-67.2024.8.26.0002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161188662

Interessado: VANDA SUELI LEITE SFERRA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161150178), em nome de VANDA SUELI LEITE SFERRA, CPF nº 798.218.988-15, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0009339-62.2016.8.26.0053 - 13ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161187719

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161150777), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1068282-50.2019.8.26.0053 - 10ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161186572

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.4.490.61.00.08, no valor de R$3.652,56 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2021/0009118-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE", no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1010118-24.2021.8.26.0053 - 10ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

Despacho indeferido   |   Documento: 161224442

SEI N° 6021.2026/0031457-0

INTERESSADO: RAFAEL BORGES DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda galho grande porte. Danos a automóvel. Força maior. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 398/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161137536

SEI N° 6021.2026/0000124-5

INTERESSADO: SIDNEY JARD DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel edificado. Fortes chuvas e rajadas de vento. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 397/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160955209

SEI N° 6021.2026/0047306-6

INTERESSADA: MARCIA CRISTINA DA SILVA AMORIM

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos à motoneta. Local dos fatos situado no município de Jundiaí. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 393/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Município de Jundiaí.

SP-156: Deferido   |   Documento: 161038265

SEI Nº 6021.2026/0035535-7

INTERESSADO: EDUARDO SIGNANI

REPRESENTANTE: JOÃO ANTÔNIO DE AQUINO SIGNANI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DA COORDENADORA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 396/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160973924

SEI N° 6021.2026/0016697-0
INTERESSADO: THIAGO SIQUEIRA VENANZONI
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 395/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.696,00 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161187331

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.decisão judicial 159929575 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 1207/2026, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 131,70 (cento e trinta e um reais e setenta centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 160053223, observando-se o prazo máxima para pagamento 160053347.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho   |   Documento: 159254459

Processo SEI nº 6022.2025/0002274-2

Ass.: Retificação de Despacho - Pagamento ENEL - Fornecimento de energia elétrica para as obras dos piscinões - Reconhecimento de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) - Exercícios 2023, 2024 e 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação de SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 159145793, RETIFICO o despacho de doc. SEI nº 154430616, publicado D.O.C. de 14/04/2026, para nele fazer constar:

- ONDE SE LÊ: no valor total estimado de R$ 1.330.000,00 (um milhão trezentos e trinta mil reais)

- LEIA-SE: no valor total estimado de R$ 1.025.089,05 (um milhão, vinte e cinco mil, oitenta e nove reais e cinco centavos).

II - Publique-se.

III - Ficam ratificados os demais termos do despacho acima citado.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161148061

Processo SEI nº 6022.2023/0006708-4

Interessado: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS.

Assunto: Retificação de Despacho - Contrato nº 032/SIURB/24 - Prestação de Serviços Técnicos Especializados para Contratação, Gerenciamento e Fiscalização da Execução de Obras e Serviços de Duplicação Viária da Avenida Senador Teotônio Vilela.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, considerando que não houve a formalização do termo de aditamento conforme descrito, bem como por razões de interesse público, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 159148034, publicado no dia 14/07/2026, para excluir o item “III e IV” que autorizaram o acréscimo de valor contratual e consignaram a respectiva disponibilidade orçamentária, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161108146

Processo SEI nº 7910.2026/0001377-0

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Repasse de recursos - Ação de desapropriação de imóvel, implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos encaminhamentos de SIURB/ATNP/DESAPROPRIACAO no doc. SEI 160752017 e SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 161064466, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento de carta de adjudicação em ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, Processo nº 1011056-97.2013.8.26.0053 da 9ª VFP, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5.100.44903900.08.1.799.0707.0.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos e SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161023201

PROCESSO SEI nº 7910.2024/0002433-6

Int.: CONSÓRCIO HIDROPAV - PROTENDE TÚNEL ANHANGABAÚ.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 091/SIURB/25 - contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução de obras de recuperação do Túnel Anhangabaú (São João Paulo II) - Lote 5.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (160938923 e 161021912), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 091/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO HIDROPAV - PROTENDE TÚNEL ANHANGABAÚ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.488.165/0001-74, cujo objeto é a execução de obras de recuperação do Túnel Anhangabaú (São João Paulo II) - Lote 5, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 155523854), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 03 (três) meses a contar de 01/06/2026 e com previsão de término em 31/08/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 155523795.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160755685

Processo SEI nº 8310.2019/0001823-0

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 018954109 como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160657298

SEI 6022.2024/0004342-0
Interessado (a): SIURB/ Consórcio BBL - Chico Pontes
Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 143/SIURB/24 - Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras de microdrenagem na Rua Chico Pontes.
D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente da informação de SIURB/OBRAS/Nucleo (159772796) e Parecer Jurídico acostado aos autos (160653779), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 143/SIURB/24, celebrado com a empresa Consórcio BBL - Chico Pontes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.428.668/0001-55, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras de microdrenagem na Rua Chico Pontes, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas pela SIURB/OBRAS (SEI nº 159778067) de forma a prorrogar o prazo de execução contratual até 14/02/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 159772746;

II- Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município;

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160710492

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Solicitação de Elementos Técnicos Necessários para basear a propositura de ação expropriatória dos imóveis necessários à duplicação da Av. Carlos Caldeira Filho.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa GAB Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.760.126/0001-81, detentora da Ata de RP n° 006/SIURB/2024, para elaboração de Elementos Técnicos Necessários para basear a propositura de ação expropriatória dos imóveis necessários à duplicação da Av. Carlos Caldeira Filho, pelo valor total de R$ 3.004.601,59 (três milhões, quatro mil seiscentos e um reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 12 (doze) meses;

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00.1.500.9001.0. do presente exercício financeiro;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;

V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150698583

Processo 7910.2023/0001623-4

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários adicionais para prosseguimento da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Elias Nagib Breim - Lote 82, no valor total de R$ 6.777.426,62 (seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme informação técnica constante do relatório em Doc. SEI 149317564.

II - O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos e à SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual, consignando-se que eventuais variações do valor contratual destinadas a atender reajuste ou repactuação de preços previstos no próprio contrato poderão ser formalizadas por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.

Despacho Autorização   |   Documento: 161027958

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0006042-3

Int.: ECO PRIME ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 137/SIURB/25 - contratação de empresa especializada para execução de canalização do Córrego Aparecido de Andrade, Vila Santa Maria, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (160922659 e 161026692), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 137/SIURB/25, celebrado com a empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.068.681/0001-31, cujo objeto é a execução de canalização do Córrego Aparecido de Andrade, Vila Santa Maria, São Paulo/SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS/ENGENHARIA (SEI nº 160652296), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 02 (dois) meses a contar de 25/07/2026 e com previsão de término em 24/09/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 160651440.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorização   |   Documento: 160966663

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0001007-4

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 040/SIURB/23 - prestação de serviços para gerenciamento do programa de manutenção de OAES da cidade de São Paulo, composto por Pontes, Viadutos, Túneis, Passarelas e Pontilhões.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (160964736 e 160964736), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 040/SIURB/23, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços para gerenciamento do programa de manutenção de OAES da cidade de São Paulo, composto por Pontes, Viadutos, Túneis, Passarelas e Pontilhões, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 160247444), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual até 31/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 160247273.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorização   |   Documento: 160754886

Processo SEI nº 8310.2019/0002286-6

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 018126436 como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 161243389

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002028-8

CONCORRÊNCIA Nº 90012/SIURB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90012/26/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 21/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160953451

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT Nº 67/2018 APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6023.2026/0001067-9 em nome da servidora Sra. ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, referente ao período de 01/06/2026 à 30/06/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160949928

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no mês de Julho/2026, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 161197571

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 132/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JULHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 161197888

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 133/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE JULHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 160816642

INTERESSADO: FABIO MEDEIROS ROCHA MATTOS

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006445-1, em nome de FABIO MEDEIROS ROCHA MATTOS, RF: 881.097-4, CPF: 365.XXX.XXX-59 referente ao período de 08/06/2026 a 11/06/2026, no valor de R$ 1.993,60 (um mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 160779993

INTERESSADO: PAULO ROBERTO ANDRÉ

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0008350-2, em nome de PAULO ROBERTO ANDRÉ, RF: 947.288-6 CPF: XXX. 976.XXX-53 referente ao período de 09/06/2026 a 10/06/2026, no valor de e R$ 1.424,00 (Um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 161085829

São Paulo, 15 de Julho de 2026.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenação do PROMAC em 161085310 e a declaração assinada pelo incentivador em 161085195, AUTORIZO o CANCELAMENTO TOTAL DE EMPENHO no valor de R$ 186.717,08 (cento e oitenta e seis mil setecentos e dezessete reais e oito centavos), a ser efetuado na Nota de Empenho n° 69648 (160196050), referente ao incentivo fiscal do Contrato de Incentivo 159912404.

II - PUBLIQUE-SE

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161109697

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161102539) de cessão onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Concurso Belezas do Brasil 2026 ”. A cessão compreenderá o dia 16 de dezembro de 2026, quarta-feira, às 18h00.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (161105247)

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161204015

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161200520) de cessão não onerosa do Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Hattafest - 6ª Edição". A cessão compreenderá o dia 26 de julho de 2026, domingo, às 10h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (161200816) e (161201124).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161191428

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161187862) de cessão não onerosa da Sala Sabotage de Cinema - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Cineclube Sabotage". A cessão compreenderá o dia 31 de julho de 2026, sexta-feira, às 18h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (161188059) e (161188169).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161242414

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161231296) de cessão não onerosa da Sala de Atividades Mano Véio - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Oficina de Pintura em Tecido". A cessão compreenderá o período de 11/08/2026 a 27/08/2026, terças e quintas-feiras, das 09h30 às 11h30.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público, conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (161232647)(161232441).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930.848.2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161228520

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161222907) de cessão não onerosa do Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus - Centro Cultural Grajaú para a realização do evento “Oficina - Projeto Soul Samba Rock”. A cessão compreenderá o período de 21 de julho a 27 de outubro de 2026, às terças-feiras, das 18h às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público, conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nºº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (161224207) e (161224035).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930.848.2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

SLC - Núcleo de Aquisições e Serviços Pontuais

Apostilamento   |   Documento: 160958490

São Paulo, 14 de julho de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link SEI 160873201 do Termo do Contrato nº 140/SMC-G/2025-A (SEI 147262095), firmado com a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,



Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato nº 140/SMC-G/2025-A (SEI 147262095) firmado com a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, solicito autorização para APOSTILAMENTO do ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal titular e suplente pelos abaixo indicados (conforme solicitação 160873201), exclusivamente para esta aquisição, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária a assinatura da contratada.

Fiscal: Mariana Stoppa Ferreira de Souza - RF: 953.269-2 (SEA/NEA)

Suplente: Flavio Guerra Gonçalves Junior - RF: 937.601-1 (SEA)

Atenciosamente

Coordenador de Administração e Finanças

SMC - CAF

A

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Chefe de Gabinete
SMC

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Portaria   |   Documento: 160562114

PORTARIA Nº 91/SMC-G/2026

Altera a Portaria nº 69/SMC-G/2026 para incluir novo membro na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional,

no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, que disciplina a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 69/SMC-G/2026, que constituiu a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como a necessidade de representação da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 69/SMC-G/2026, para inclusão do inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - Danielle dos Santos Coelho - RF 7786182/1, integrante da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 69/SMC-G/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 161137096

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013376-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: DUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160796323), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 04 a 09 de agosto de 2026 - das 10h00 às 23h00, com montagem em 27 de julho de 2026 e desmontagem em 10 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160198027 e 160197996, do evento denominado São Julhão Festival, no espaço público da Praça Charles Miller, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 em conjunto com o Estádio do Pacaembú - Paulo Machado de Carvalho, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos do Estádio, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161136040

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013813-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICAÇÃO E EVENTOS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160794373), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 01 de agosto de 2026, das 20h00 às 07h00 do dia seguinte, com montagem em 31 de julho de 2026 e 01 de agosto de 2026 e desmontagem em 02 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160470736 e 160470732, do evento denominado Festa Javali, no pátio do antigo Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 002.040.0001-7, bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161134062

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013301-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: HEAVY LOVE EVENTOS, COMÉRCIO E COMUNICACAO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160791242), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 01 de agosto de 2026 - das 22h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 30 de julho de 2026 e desmontagem em 02 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160142096 e 160142094, do evento denominado Gop Tun x Heavy Love, nas dependências do antigo Cine Copan, localizado no pavimento térreo do Edifício Copan, situado à Avenida Ipiranga, nº 200 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 006.064.2193-9, bem tombado pela Resolução nº 19/CONPRESP/2012, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161091834

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013837-4 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161001276), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias nos dias 17, 18, 21 e 24 de julho de 2026 - das 14h30 às 23h59, com montagem de 14 a 16 de julho de 2026 e desmontagem em 25 e 26 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161092492, 161094138 e 161091364, do evento denominado Harry Styles, a ser realizado nas dependências do Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo, situado à Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi (SQL 123.128.0001-1), bem tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161155132

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0021211-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: Departamento dos Museus Municipais - DMU - Núcleo de Acervo Arquitetônico

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161149502), e AUTORIZAMOS o pedido de manutenção, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 157409542, visando a realização de serviços de pintura e limpeza na Chácara Lane, situada à Rua da Consolação, nº 1024 - Consolação, objeto do contribuinte municipal nº 010.007.0060-7, bem tombado pela Resolução nº 25/CONPRESP/2004, por considerar as ações propostas, em revisão ao anteriormente submetido (SEI 142975216) e autorizado (SEI 144343164), s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 160536071 de lavra do arq. Gustavo Secco.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir restitua-se à origem.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 161195112

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014083-2

Interessado: FU MING YWAN

Local: Rua Brás Cubas, 343 - SQL 034.056.0011-1

COMUNIQUE-SE:

  • As plantas/projetos (aqui em anexo) precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 161231529

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no congresso "UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos"

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome da servidora Isabella Maria Davenis Armentano, RF 812.422-1, referente ao pagamento de inscrição no congresso "UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos" realizado no período de 28/06/2026 a 02/07/2026, no valor de R$ 1.822,35 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161232410

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no congresso "UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos"

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome da servidora Maryellen Sanchez Ribeiro, RF 7983483-9, referente ao pagamento de inscrição no congresso "UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos" realizado no período de 28/06/2026 a 02/07/2026, no valor de R$ 1.822,35 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 160970708

6027.2026/0006267-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Camarujipe, 127

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1298/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 159746071 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160967264, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Libidibia ferrea (Pau-ferro), cadastrados como exemplares nº 3 e 5 localizados à Rua Camarujipe, 127, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo 06 (seis) exemplar de Ligustrum sp. (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 01, 10, 13, 14, 16 e 17, 02 (dois) exemplares de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), cadastrados como exemplares nº 02 e 18, 01 (um) exemplar de Libidibia ferrea (Pau ferro), cadastrado como exemplares nº 15, 01 (um) Morus nigra (Amoreira), cadastrado como exemplar nº 7 e 01 (um) Bauhinia sp. (Pata de vaca), cadastrado como exemplar nº 8, pois não foram vislumbradas justificativas técnicas e legais que justifiquem a necessidade de supressão solicitada.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, conforme locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159746071, da espécie Handroanthus heptaphyllus (ipê-roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160994842

6027.2026/0008120-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santa Marcelina, n° 177

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1304/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158072198 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160993578, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar morto/seco de Ligustrum lucidum (alfeneiro), localizado à Rua Santa Marcelina, n° 177, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Croton urucurana (sangra-d'água) e no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158072198, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160998125

6027.2026/0009594-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Iná, n° 163

Despacho indeferido

DESPACHO 1305/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160996584, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Iná, n° 163, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161005796

6027.2026/0010265-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Boquim, 237 

Despacho indeferido

DESPACHO 1306/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161005114, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Boquim, 237, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161009912

6027.2026/0008954-4 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Trasíbulo Pinheiro de Albuquerque, 76

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1303/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160882564 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160983726, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nnº 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Araucaria angustifolia (Araucária) e 01 (um) Caryota mitis (Palmeira-rabo-de-peixe), localizados à R. Trasíbulo Pinheiro de Albuquerque, 76, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - CONVALIDO a queda de01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria angustifolia (Araucária) e 01 (um) exemplare de espécie não identificada, uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda dois exemplares.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, sendo 02 (duas) mudas de Araucaria angustifolia (Araucária) e mais 02 (duas) mudasespécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160882564conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161024396

6027.2026/0009198-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Correia Dias,93

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1307/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159295366 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161016430, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Tabebuia róseoalba (Ipê- branco) e 03 (três) exemplares de espécie não identificada, localizados à Rua Correia Dias,93, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159295366 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161054817

6027.2026/0008918-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. General Penha Brasil, 64

Despacho indeferido

DESPACHO 1308//2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161052093, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento conforme o solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. General Penha Brasil, 64, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 161087206

Processo SEI: 6027.2026/0010194-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010194-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, CNPJ: 44.349.199/0001-33, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161087212

Processo SEI: 6027.2026/0010204-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010204-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SÃO LEOPOLDO T.R.R. DIESEL LTDA, CNPJ: 53.819.934/0001-16, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161087219

Processo SEI: 6027.2026/0010219-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010219-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MASTER ADMINISTRADORA DE POSTOS E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ: 24.258.732/0001-44, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161087222

Processo SEI: 6027.2026/0010041-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010041-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ULTRA MORUMBI COMÉRCIO DE GÁS LP LTDA, CNPJ: 18.027.363/0001-86, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

2000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161087227

Processo SEI: 6027.2026/0010032-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010032-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUTO POSTO DOURO LTDA, CNPJ: 47.166.707/0001-36, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161087230

Processo SEI: 6027.2026/0009892-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009892-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSITA TRANSPORTES LTDА, CNPJ: 61.737.391/0001-16, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.А. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1037

CLORETO DE ETILA

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1073

OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1089

ACETALDEÍDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1104

ACETATO(S) DE AMILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1105

PENTANÓIS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1114

BENZENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1120

BUTANÓIS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1125

n-BUTILAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1127

CLOROBUTANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1131

DISSULFETO DE CARBONO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1134

CLOROBENZENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1145

CICLO HEXANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1154

DIETILAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1155

ÉTER DIETÍLICO (ÉTER ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1171

ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1180

BUTIRATO DE ETILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1195

PROPIONATO DE ETILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1206

HEPTANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1207

HEXALDEÍDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1266

PERFUMARIA PRODUTOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1282

PIRIDINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1296

TRIETILAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1350

ENXOFRE

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1426

BORO-HIDRETO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1436

ZINCO EM PÓ

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1444

PERSULFATO DE AMÔNIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1446

NITRATO DE BÁRIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1479

SÓLIDO OXIDANTE, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1486

NITRATO DE POTÁSSIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1492

PERSULFATO DE POTÁSSIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1493

NITRATO DE PRATA

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1500

NITRITO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1504

PERÓXIDO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1544

ALCALÓIDES, SÓLIDOS, N.E. ou SAIS DE ALCALÓIDES, SÓLIDOS N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1564

BÁRIO COMPOSTO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1625

NITRATO MERCÚRICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1638

IODETO DE MERCÚRIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1645

SULFATO DE MERCÚRIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1648

ACETONITRILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1663

NITROFENÓIS (o-,m-,p-)

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1680

CIANETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1687

AZIDA DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1689

CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1690

FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1710

TRICLOROETILENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1715

ANIDRIDO ACÉTICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1738

CLORETO DE BENZILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1744

BROMO ou SOLUÇÃO DE BROMO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1773

CLORETO FÉRRICO, ANIDRO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1787

ÁCIDO IODÍDRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1788

ÁCIDO BROMÍDRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1790

ÁCIDO FLUORÍDRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1812

FLUORETO DE POTÁSSIO SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1839

ÁCIDO TRICLOROACÉTICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1869

MAGNÉSIO ou LIGAS DE MAGNÉSIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1873

ÁCIDO PERCLÓRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1888

CLOROFÓRMIO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1897

TETRACLOROETILENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1940

ÁCIDO TIOGLICÓLICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1942

NITRATO DE AMÔNIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1990

BENZALDEÍDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2015

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, ESTABILIZADO ou PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, ESTABILIZADA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2056

TETRA-HIDROFURANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2211

POLÍMEROS GRANULADOS, EXPANSÍVEIS

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2213

PARAFORMALDEÍDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2247

n-DECANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2277

METACRILATO DE ETILA, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2312

FENOL, FUNDIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2496

ANIDRIDRO PROPIÔNICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2512

AMINOFENÓIS (o-, m-, p-)

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2514

BROMOBENZENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2557

NITROCELULOSE, MISTURA COM ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2570

CÁDMIO COMPOSTO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2579

PIPERAZINA

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2630

SELENIATOS ou SELENITOS

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2680

HIDRÓXIDO DE LÍTIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2717

CÂNFORA

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2733

AMINAS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.E., ou POLIAMINAS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2734

AMINAS, CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E. ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2790

ÁCIDO ACÉTICO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2821

FENOL SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2876

RESORCINOL

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2923

SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2967

ÁCIDO SULFÂMICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3085

SÓLIDO OXIDANTE, CORROSIVO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3087

SÓLIDO OXIDANTE, TÓXICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3143

CORANTE, TÓXICO, SÓLIDO, N.E., ou INTERMEDIÁRIO PARA CORANTES, TÓXICO, SÓLIDO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3241

2-BROMO-2-NITROPROPANO-1,3-DIOL

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3261

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3289

LÍQUIDO TÓXICO, CORROSIVO, INORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3495

IODO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 160895398

6027.2026/0008728-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CYRELA ACONCAGUA EMPR. IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 340/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Reparcelamento, alvarás de Aprovação de Edificação Nova e, Alvarás de Execução de Edificação Nova, incluindo plantas aprovadas e novos números de contribuintes.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula(s) do(s) imóvel(is) contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160900749

6027.2026/0006561-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 248 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 343/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova, incluindo plantas aprovadas.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área, a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula(s) do(s) imóvel(is) contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161197715

6027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

COMUNIQUE-SE 353/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas a Informação (SEI nº 152495364) onde deverá ser solicitada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

2. Reapresentação do Termo de Reabilitação, mantendo-se integralmente o teor do Termo de Reabilitação nº 0965/2018, emitido em 18/01/2022 (SEI nº 120808737), relativo à reabilitação para uso comercial, com o acréscimo do último parágrafo da Informação Técnica nº 224/2021/ICRR, de 17/09/2021, emitida pela CETESB no Termo de Reabilitação.

3. Reapresentar a Certidão de Matricula com a averbação do Termo de Reabilitação retificado;

4. Apresentar os documentos em arquivos separados;

5. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159798867

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho, RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159814421

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a SUPLAN, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Eduardo Ferreira da Mata, 648.546.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159816692

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/ID-VM - Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011016-1, concedido em nome do servidor Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159853742

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de São Mateus - IR-SM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160261788

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Viviane da Silva, RF 684.258.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160219454

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - Jose Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Represas, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)em favor do servidor Jose Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160067786

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria do Canil , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160075365

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenação das JSM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4024.2.369.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160116916

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159859271

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159862935

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Serviços e Logística - DSL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159873322

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-PA - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Parelheiros - IR PA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159877054

Interessado: SMSU/CTIS - Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CTIS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159882411

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da servidora Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.182.4014.2.112.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159897671

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Projetos e Obras - DPO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159944367

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ipiranga - IR IP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159948082

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Nome da Unidade, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159955050

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho do 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional M Boi Mirim - IR MB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho do 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159960508

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Valter Yengo, RF 573.385.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Rondas Ostencivas com Motocicletas - IAMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Valter Yengo, RF 573.385.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160146928

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM CARMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159968571

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE/DISCIP - Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional SÉ - IR SÉ, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159973366

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-GN - Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Guainases - IR GN, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159985657

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Sapopemba - IR SB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159987490

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jabaquara - IR JA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159989511

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160020901

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-MP - Edmilson Santana Dantas, RF 653.432.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional São Miguel Paulista - IR-MP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do servidor Edmilson Santana Dantas, RF 653.432.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.900, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160030983

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-PR - Luciana Marques Cambui, RF 680.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Perus - IR PR, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Luciana Marques Cambui, RF 680.095.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160051019

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Vila Prudente - IR VP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160049391

Interessado: SMSU/SAE - Solange Cunha Silva, RF 680.735.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas -SAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor da servidora Solange Cunha Silva, RF 680.735.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160042060

Interessado: SMSU/SAE/ROMU - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Operações Especiais - IOPE - ROMU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160129301

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-Anhanguera - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Anhanguera, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160113687

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz - RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz - RF 696.089.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160124366

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160159984

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Centro - COP-C, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160201067

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CMDO-G, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160208702

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160211692

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Itaquera - IR IQ , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160221765

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Pantanal , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

SMSU/Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161128884

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 83 de 03 de julho de 2026

Atualiza os membros da Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I.

PORTARIA Nº 87/SMSU-GAB/2026

SEI 6029.2025/0018329-9

Atualiza os membros da Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I, instituída pela Portaria 01 SMSU-GAB/2025 (149034552).

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I, composta pelos seguintes servidores:

I - Camilla Tavares de Albuquerque RF. 958.174.0

II - Nanci Cavalini - RF 757.138.1

III - Camila Hatty Ribeiro de Macedo - RF 948.655.1

IV - Renata Cunha de Oliveira - RF 680.211.7

V - Lucimara Couto Araujo - RF 649.371.8

VI - Euclides Conradim - RF 580.616-0

VII - Alexandre Tobias Martins - RF 653.847-9

VIII - Geovane Matias de Lima Junior - RF 886.017.3

IX - Marco Antonio da Silva - RF 580.236.9

X - Adelson Alves Simão da Silva - RF 656.743.6

XI - Gilson José da Silva RF 680.692.9

XII - Alessandro Montini - RF 653.186.5

XIII - Gian Paolo Gasparini - RF 853.348.2

XIV - Marcela Isse de Brito Braga - RF 828.640.0

XV - Regiane Paulino - 712.145.8

XVI - Blenda Cassiano Machado - RF 953.158.1

XVII - Kelly de Jesus Delfino - RF 889.382.9.

XVIII - Vera Lúcia Silva - RF 590.123.5

XIX - Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF 791.940.9

XX - Tathiana Araujo Costa, RF 928.205.0

XXI - Teresa Cristina Finotto Visani - RF 612.874.2

XXII - Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida - RF. 716.275.8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Emendas Parlamentares

Despacho   |   Documento: 160742966

6064.2017/0000727-6

I - No exercício da competência que me foi conferida por lei e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as informações técnico de DQP ( docs 010491361, 011458553 , 018905821 e 019659215 , a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias doc. 061981793 e parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( doc.158877777 ), que acolho e adoto como razões de decidir, APROVO, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3º do art. 55 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 001/2017/SMTE (6162015) , firmado com a organização Associação Beneficente Comunitária Aurora, inscrita no CNPJ nº 01.429.614/0001-56, que teve por objeto a implantação do projeto "Em busca do Saber III".

II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Qualificação Profissional da Coordenadoria do Trabalho para que a gestora da parceria notifique a OSC acerca da aprovação da prestação de contas apresentada , após, encerre-se o presente.

Despacho   |   Documento: 160764451

6010.2021/0001580-8

I - No exercício da competência que me foi conferida por lei e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial informação técnica de DQP ( doc.070977446) , a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias doc. .071608124 e a anuência de SMDET/CMA - Comissão de Monitoramento e Avaliação( doc.158875045 ), que acolho e adoto como razões de decidir, APROVO, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3º do art. 55 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a prestação de contas referente ao Termo de Fomento 006/2021/SMDET , firmado com a organização ASSOCIAÇÃO AVENTURA DE CONSTRUIR, CNPJ 23.147.416/0001-05 cujo “Projeto Novos Horizontes” teve como objeto capacitação de 30 munícipes a formação para empreender ou trabalhar formalmente

II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Qualificação Profissional da Coordenadoria do Trabalho para que a gestora da parceria notifique a OSC acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e, após, remetam-se os autos à origem (PREF/CASA CIVIL/EMENDAS) para arquivamento.

Despacho   |   Documento: 160744661

6064.2021/0001407-5

I - No exercício da competência que me foi conferida por lei e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial a Informação Técnica de DQP (doc.086735425) , a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (doc.090842008) e o Encaminhamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc.159957957), que acolho e adoto como razões de decidir, APROVO, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3º do art. 55 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a prestação de contas referente ao Termo de Fomento 009/2021/SMDET (055187134), firmado com a Instituto Desportivo Educacional Drible, CNPJ sob o nº 13.875.007/0001-07, cujo projeto “Futuro Certo” teve como objeto a viabilização do acesso a oficinas de capacitação, com a finalidade de preparar pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade para inserção no mercado de trabalho.

II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Qualificação Profissional da Coordenadoria do Trabalho para que a gestora da parceria notifique a OSC acerca da aprovação da prestação de contas apresentada após, encerre-se o presente.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 161174761

Ata da Dispensa de Licitação n° 48/2026.

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000388-4.

Objeto: Aquisição de licenças do Canva Pro+.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 15/07/2026 às 8:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor estimado para o item 1 (único item): R$ 629,11 (seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos)

Valor aceito/negociado: R$ 500,00 (quinhentos reais).

A empresa T&M Soluções em Tecnologias LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.403.255/0001-15, com sede na Avenida Juazeiro, nº 84 - bairro Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57.080-000, teve sua proposta aceita e habilitada, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo declarada habilitada.

Proposta de Preços: 161171606; Documentos de Habilitação: 161174165 e 161174489; Autorização Revenda e Originalidade do Software: 161174165.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Justificativa: Aquisição com valor inferior a R$ 65.492,11 Decreto Nº 12807/2025

Parecer Jurídico: dispensado em razão do valor conforme documento nº 158331673.

Participantes: No Relatório de Declarações Nº 161124966 consta a listagem de todos os participantes.

Extrato   |   Documento: 161240164

Processo nº 6065.2025/0000733-0

Contrato/Nota de Empenho nº 73.592/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Omnitek Soluções Ltda - CNPJ nº 65.434.355/0001-34.

Data de Assinatura: 16/07/2026

Vigência Contratual: 16/07/2026 a 16/10/2026.

Objeto: Aquisição de 2 (dois) smartphones premium de alto desempenho.

Forma de Contratação: Pregão Eletrônico 9006/2026

Fundamento Legal: artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo o valor unitário de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por aparelho.

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Fomento à Participação e Controle Social

Comunicado   |   Documento: 161073677

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2026 - CGM/SME - PROJETO ESTUDANTES EM AÇÃO

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

COMUNICADO

À vista dos elementos constantes no Edital nº 01/2026 - CGM/SME, a Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação COMUNICAM a todos os interessados o resultado das inscrições do Projeto Estudantes em Ação.

As inscrições para o Projeto Estudantes em Ação permaneceram abertas de 08 de junho a 03 de julho de 2026. Ao término do prazo, foram registradas 86 (oitenta e seis) inscrições. Em conformidade com o disposto no item 4.2. do Edital n.º 01/2026 - CGM/SME, foram selecionadas 60 (sessenta) escolas.

Além da quantidade de vagas estabelecidas por Diretoria Regional de Educação - DRE, a seleção das escolas seguiu os seguintes critérios (item 4.5 do Edital):

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Existência de Grêmio Estudantil

5

Disponibilidade de, no mínimo, 40 estudantes para
participação no Projeto

3

Existência de Projeto de Educomunicação

2

TOTAL

10

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO EXTRA

Localização da escola - IPVS 2022 - Vulnerabilidade
Muito Alta

3

Localização da escola - IPVS 2022 - Vulnerabilidade Alta

2

Localização da escola - IPVS 2022 - Vulnerabilidade
Média

1


A ordem de inscrição foi considerada como critério de desempate, conforme item 4.5.5 do edital.

Assim, nos termos do item 4.5 e de seus subitens, apresenta-se a relação das escolas selecionadas para participação no Projeto Estudantes em Ação.

ESCOLA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE

PONTUAÇÃO - GRÊMIO ESTUDANTIL

PONTUAÇÃO - DISPONIBILIDADE DE ESTUDANTES

PONTUAÇÃO - EDUCOMUNICAÇÃO

PONTUAÇÃO - IPVS

TOTAL

OBSERVAÇÃO

1

EMEF MARIA APARECIDA VILASBOAS, PROFA.

São Mateus

5

3

2

3

13

2

EMEF JARDIM DA CONQUISTA

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

3

13

3

EMEF RUI BLOEM

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

3

13

4

EMEF JARDIM FONTALIS

Jaçanã/Tremembé

5

3

2

2

12

5

EMEF RENATO ANTONIO CHECCHIA, PROF.

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

2

12

6

CEU EMEF CESAR ARRUDA CASTANHO, DEP.

Butantã

5

3

2

2

12

7

EMEF JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO, DR.

São Miguel

5

3

2

2

12

8

EMEF JOAO RIBEIRO DE BARROS

Guaianases

5

3

2

2

12

9

EMEF ANNA LAMBERGA ZEGLIO, VER.

Guaianases

5

3

2

2

12

10

EMEF MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO SIMOES BRAGA, PROFA.

Campo Limpo

5

3

2

2

12

11

EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO

Campo Limpo

5

3

2

2

12

12

EMEF EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS, PROF.

Campo Limpo

5

3

2

2

12

13

EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROFA

Guaianases

5

3

2

2

12

14

EMEF AGUAS DE MARCO

Itaquera

5

3

2

1

11

15

CEU EMEF JAMBEIRO

Guaianases

5

3

2

1

11

16

EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO

São Miguel

5

3

2

1

11

17

EMEF JOSE ERMIRIO DE MORAES, SEN.

São Miguel

5

3

2

1

11

18

EMEF CITY JARAGUA IV

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

1

11

19

EMEF JOAO DA SILVA

Capela do Socorro

5

3

2

1

11

20

EMEF JOSE BLOTA JUNIOR, DEP.

Campo Limpo

5

3

2

1

11

21

EMEF COELHO NETO

São Mateus

5

3

2

0

10

22

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

São Mateus

5

3

0

2

10

23

EMEFM RUBENS PAIVA

São Mateus

5

3

2

0

10

24

EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI

Penha

5

3

2

0

10

25

EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.

Santo Amaro

5

3

2

0

10

26

EMEF ARTHUR GUIMARAES

Ipiranga

5

3

2

0

10

27

CEU EMEF MARIO FITTIPALDI

Campo Limpo

5

3

2

0

10

28

EMEF AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA

Santo Amaro

5

3

2

0

10

29

EMEF PLINIO DE QUEIROZ

São Mateus

5

3

2

0

10

30

EMEF ARTUR NEIVA

Itaquera

5

3

2

0

10

31

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

Freguesia/Brasilândia

5

3

2

0

10

32

EMEF EPITACIO PESSOA, PRES.

São Miguel

5

3

2

0

10

33

EMEF GABRIEL PRESTES, PROF.

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

0

10

34

EMEF LUIS SAIA, ARQ.

São Miguel

5

3

2

0

10

35

EMEF RUTH DE SOUZA

Itaquera

5

3

2

0

10

36

EMEF VILANOVA ARTIGAS, ARQ.

São Mateus

5

3

2

0

10

37

EMEF ACLAMADO

São Mateus

5

3

2

0

10

VAGA
REMANESCENTE

38

EMEF CHACARA TURISTICA

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

0

10

39

EMEF MARCOS MELEGA

Jaçanã/Tremembé

5

3

2

0

10

40

EMEF ARTHUR AZEVEDO

Penha

5

3

2

0

10

41

EMEF EDUCANDARIO DOM DUARTE, ANEXA AO

Butantã

5

3

2

0

10

42

EMEF PLACIDO DE CASTRO

Capela do Socorro

5

3

2

0

10

43

EMEF PAULO DUARTE

São Mateus

5

3

2

0

10

VAGA
REMANESCENTE

44

EMEF CANDIDO PORTINARI

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

0

10

VAGA
REMANESCENTE

45

EMEF AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR.

Capela do Socorro

5

3

2

0

10

46

EMEFM DERVILLE ALLEGRETTI, PROF.

Jaçanã/Tremembé

5

3

2

0

10

47

EMEF ROMAO GOMES, CEL.

Jaçanã/Tremembé

5

3

2

0

10

48

EMEF RAIMUNDO CORREIA

São Miguel

5

3

2

0

10

49

EMEF CLAUDIA BARTOLOMAZI, PROFA.

Guaianases

5

3

2

0

10

VAGA
REMANESCENTE

50

EMEF ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO, DES.

São Mateus

5

3

2

0

10

VAGA
REMANESCENTE

51

EMEF JOSE AMADEI, ENG.

Capela do Socorro

5

3

2

0

10

52

EMEF CESAR YASIGI, PROF.

Campo Limpo

5

3

2

0

10

53

EMEF CHIQUINHA RODRIGUES

Santo Amaro

5

3

2

0

10

54

EMEF HUMBERTO DANTAS

Freguesia/Brasilândia

5

3

2

0

10

55

EMEF OCTAVIO MANGABEIRA

Penha

5

3

2

0

10

56

EMEBS ANNE SULLIVAN

Santo Amaro

5

3

2

0

10

57

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Campo Limpo

5

3

2

0

10

58

EMEF LUIZ CINTRA DO PRADO, PROF.

Butantã

5

3

2

0

10

59

EMEF JOAO XXIII

Butantã

5

3

2

0

10

60

EMEF AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, PROFA.

Ipiranga

5

3

0

0

8

A origem das vagas remanescentes corresponde às DREs que não alcançaram número suficiente de inscritos para o preenchimento das vagas definidas pelo critério adotado (item 4.2 do Edital nº 01/2026 - CGM/SME).

Segue, abaixo, a relação das escolas inscritas que, embora habilitadas no processo de inscrição, não foram selecionadas para participação no Projeto Estudantes em Ação.

ESCOLA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE

PONTUAÇÃO - GRÊMIO ESTUDANTIL

PONTUAÇÃO - DISPONIBILIDADE DE ESTUDANTES

PONTUAÇÃO - EDUCOMUNICAÇÃO

PONTUAÇÃO - IPVS

TOTAL

1

EMEF FLORESTAN FERNANDES, PROF.

Capela do Socorro

5

3

2

0

10

2

EMEF BADRA

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

0

10

3

EMEF OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA.

Guaianases

5

3

2

0

10

4

CEU EMEF PERA MARMELO

Pirituba/Jaraguá

5

3

2

0

10

5

EMEF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROF.

Campo Limpo

5

3

2

0

10

6

EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO

São Miguel

5

3

2

0

10

7

EMEF OLAVO PEZZOTTI, PROF.

Butantã

5

3

2

0

10

8

EMEF RUY BARBOSA

Jaçanã/Tremembé

5

3

2

0

10

9

EMEF FAZENDA DA JUTA

São Mateus

5

3

0

1

9

10

EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA

Jaçanã/Tremembé

5

3

0

1

9

11

EMEF OLIVEIRA VIANA

Campo Limpo

5

3

0

1

9

12

EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN

São Miguel

5

3

0

1

9

13

EMEF JORGE AMERICANO, PROF.

Campo Limpo

5

3

0

0

8

14

EMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA, PROF.

Itaquera

5

3

0

0

8

15

EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES.

Capela do Socorro

5

3

0

0

8

16

EMEF VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO, GEN.

Pirituba/Jaraguá

5

3

0

0

8

17

EMEF LINA DA COSTA COUTO, PROFA.

Itaquera

5

3

0

0

8

18

EMEF DEZOITO DO FORTE

Campo Limpo

5

3

0

0

8

19

EMEF ALIPIO ANDRADA SERPA, TTE.

Butantã

5

3

0

0

8

20

EMEF PEDRO NAVA

Butantã

5

3

0

0

8

21

EMEF JOSE DE ANCHIETA, PE.

São Miguel

5

3

0

0

8

22

EMEF JULIO MAIA

Jaçanã/Tremembé

5

3

0

0

8

23

EMEF ANA MARIA ALVES BENETTI, PROFA

Santo Amaro

5

0

0

0

5

24

EMEF BERNARDO O HIGGINS

Santo Amaro

5

0

0

0

5

25

EMEF JOAO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO

Santo Amaro

5

0

0

0

5

26

EMEF 22 DE MARCO

Campo Limpo

5

0

0

0

5

Conforme item 12.1. do Edital, caberá recurso à Comissão Especial do Projeto contra a decisão que selecionou as escolas concorrentes, através do e-mail estudantesemacao@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir da presente divulgação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Portaria   |   Documento: 160310001

PORTARIA SMDHC/SESANA Nº 06/2026

Institui o Programa "Refeitório Digno", no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, destinado ao oferecimento de espaço adequado para a distribuição de refeições por entidades parceiras à população em situação de rua, e dá outras providências.

VITOR ARRUDA, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 016/SMDHC/2026, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA para planejar, coordenar e executar ações voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a oferta de alimentação à população em situação de rua, assegurando condições dignas, seguras e adequadas de consumo;

CONSIDERANDO a atuação sistemática e permanente de diversas entidades da sociedade civil, grupos religiosos e empresas na distribuição de refeições prontas à população em situação de rua, bem como a necessidade de articular tais esforços em prol de uma política pública de segurança alimentar que garanta dignidade e salubridade aos usuários

CONSIDERANDO que a disponibilização de espaços apropriados para a distribuição de refeições contribui para a preservação da higiene e da zeladoria urbana, mediante a redução do descarte inadequado de resíduos e a organização das atividades realizadas em logradouros públicos, sem prejuízo da promoção da dignidade da população atendida;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, o Programa “Refeitório Digno”, destinado a oferecer locais adequados, estruturados e salubres para a distribuição de refeições prontas.

Parágrafo único. O Programa tem como público-alvo entidades que, atualmente, realizam a distribuição de alimentos em vias públicas sem condições adequadas de higiene e acolhimento, cabendo à Prefeitura a disponibilização do espaço físico, enquanto a responsabilidade pela preparação e oferta das refeições permanece integralmente sob encargo das referidas entidades, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou contrapartida financeira por parte da SESANA pelo fornecimento dos alimentos.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I - promover o acesso à alimentação em ambiente digno e protegido;

II - oferecer infraestrutura limpa e adequada para o apoio e a organização das ações desenvolvidas por entidades de benemerência que distribuem refeições prontas;

III - organizar territorialmente a oferta de refeições, contribuindo para a redução de práticas informais e dispersas nas vias públicas;

Art. 3º A implantação e o funcionamento do Refeitório Digno deverão observar, no mínimo:

I - disponibilização de espaço físico adequado, com estrutura para acolhimento dos usuários e suporte às entidades;

II - disponibilização de pontos de higienização, como banheiros e lavatórios;

III - organização de fluxo de atendimento e agendamento das entidades;

IV - respeito à dignidade dos usuários.

V - cumprimento, pelas entidades parceiras, das normas de higiene, conservação do espaço e descarte adequado de resíduos gerados durante suas atividades.

Art. 4º A gestão, coordenação e execução do Programa serão de responsabilidade integral da SESANA, podendo:

I - utilizar estruturas físicas públicas existentes ou locar imóveis, observando a legislação aplicável, especialmente quanto à desafetação e autorização de uso, quando couber;

II - celebrar novos contratos administrativos, termos de parceria ou colaboração, utilizar ajustes vigentes, realizar aquisições de equipamentos e contratar serviços necessários à execução do Programa.

III - oferecer orientação técnica periódica às entidades parceiras sobre diretrizes de Segurança Alimentar e Nutricional e boas práticas de manipulação de alimentos, visando o aprimoramento contínuo do atendimento à população em situação de rua.

Art. 5º O público prioritário do Programa será a população em situação de rua, conforme definido na legislação municipal específica, podendo o atendimento ser estendido a outros públicos em situação de vulnerabilidade, segundo diretrizes da SESANA.

Art. 6º Durante a execução do Programa, a SESANA deverá realizar o monitoramento e a avaliação da iniciativa, considerando, entre outros:

I - número de atendimentos realizados;

II - condições operacionais do equipamento;

III - satisfação da organização dos serviços prestados pelo Programa "Refeitório Digno".

Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira da SESANA, podendo ser executada mediante a celebração de novos contratos e parcerias, bem como mediante a alteração, aditamento ou ampliação de instrumentos contratuais e estruturas já existentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 161158516

Processo SEI! 6074.2026/0004621-3

Interessado: LINCOLN MARQUES OLIVEIRA

Assunto: Baixa Total do Termo de Permissão de Uso sob a Matrícula n.º 014.105.0-39, grupo de comércio 04.00, a partir de 03/07/2026 do permissionário LINCOLN MARQUES OLIVEIRA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente encartados em especial aos docs. SEI! 160523587, 160830275, 160835904, 160836652 e do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! 160909005 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por LINCOLN MARQUES OLIVEIRA, titular da Permissão de Uso nº 014.105.0-39, por meio da qual requer a baixa do equipamentos de abastecimentos sob os registros nº 1193-2, 3104-6, 7078-5, datada de 03/07/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161131419

Processo SEI Nº 6074.2026/0004655-8
Interessado: KAJI COFFEE LTDA - EVENTO MUSICAL - DIA 17/07/2026 - MERCADO MUNICIPAL DE PINHEIROS

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento e Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 158217818) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUIB/2022, AUTORIZO a realização de evento musical, no dia 17/07/2026, nas dependências do Mercado Municipal de Pinheiros, com a utilização de espaço de 99,00 m², pela empresa requerente Kaji Coffee Ltda, box 15, inscrita no CNPJ nº 43.683.747/0001-02.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160625553

6074.2026/0004056-8 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Mundo da Zoe Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos constantes dos autos, em especial do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 160473141), e no exercício da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração do ramo de comércio de “Bazar e Armarinhos” para “Utilidades Domésticas”, referente ao Box nº 12, pavilhão "B",no Mercado Municipal de São Miguel, de titularidade do permissionário MUNDO DE ZOE LTDA, nos termos do artigo 11, §2º, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 36, caput, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161157928

Processo SEI! 6074.2026/0004548-9

Interessado: JULIA HISAE KADOTA e HORTALICAS SITIO KADOTA LTDA

Assunto: Transferência da Permissão de Uso nº 004.578.03-1 do permissionária JULIA HISAE KADOTA em favor de HORTALICAS SITIO KADOTA LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encartado sob o doc. SEI! 160566188, 160566909, 160849560 e do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! 160908452 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 004.578.03-1, atualmente em nome de JULIA HISAE KADOTA inscrito sob o CNPJ 07.952.267/0001-28, em favor de HORTALICAS SITIO KADOTA LTDA inscrita sob o CNPJ 12.741.379/0001-70, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161145986

Do Processo: 6020.2026/0038692-3

Interessado: Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6020.2026/0038692-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 160373388, 160373726, 160374672, 160375607, 160375919, 160389865, 160440796 e 160973613), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1, Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana e Transporte, no período de 01 a 07 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação e traslados, para participar do V International Transport Summit, organizado pelo Departamento de Transporte e Desenvolvimento da Infraestrutura Viária de Moscou, em Moscou (Rússia).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161152555

Do Processo: 6073.2026/0000306-3

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000306-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 160740813, 160740818,160740822, 160740825, 160871918, 160870442, 161045429, 161052984 e 161170521), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, no período de 20 a 24 de julho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de alimentação e passagens aéreas, para participar e acompanhar a Secretária Muncicipal de Relações Internacionais para representar a Cidade de São Paulo na 2ª Reunião do Comitê Setorial de Inclusão Social e Mobilidade Humana, organizada pela União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), em San Juan, Porto Rico.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161246481

Do Processo: 6073.2026/0000309-8

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000309-8, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 865,97 (oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, no período de 20 a 24 de julho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, para acompanhar a Secretária Muncicipal de Relações Internacionais e representar a Cidade de São Paulo na 2ª Reunião do Comitê Setorial de Inclusão Social e Mobilidade Humana, organizada pela União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), em San Juan, Porto Rico.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Camila Regina Costa de Carvalho

Chefe de Gabinete substituta

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 161205212

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL nº 67/2026, de 16 de julho de 2026.

Constitui a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 02/SMUL/2026, cujo objeto é o Acordo de Cooperação terá por objeto a requalificação urbana da Rua Prof. Otávio Mendes e da Praça Arq. Rodrigo Lefèvre, no bairro da Bela Vista, conforme Edital de Chamamento Público e seus respectivos anexos.  

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção incumbida de analisar e julgar as propostas referentes ao Chamamento Público nº 02/SMUL/2026, com a seguinte composição:

Júlia Maia Jereissati - RF: 881.394-9

Thais Miuky Nagata - RF: 926.662-3

Rogério Tanan Torres - RF: 9486879

Wagner Vidal Junior - RF: 922.083.6

Lais Fernandes Farias - RF: 816.938.1

  

Parágrafo único. A presente designação dos integrantes será feita sem prejuízo das atribuições regulares de cada servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 161235161

6068.2026/0002411-0 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: ADRIANA BLAY LEVISKY, VINICIUS MARINHO DA CRUZ, ADRIANA BLAY LEVISKY, PAULO EDUARDO CONVERSO

INFORMAÇÃO/013/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 51ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou por aguardar manifestação conclusiva de SIUBR/PROJ-4, em que pese constar informação anterior (doc. SEI nº 127936716) que o local não é atingido por córrego/galeria de águas pluviais e/ou fundo de vale; pelo retorno a SMT para análise conclusiva, considerando que o projeto não se enquadra nas definições do art. 109 da Lei nº 16.402/16, e que a análise técnica não identificou enquadramento do projeto como Polo Gerador de Tráfego - PGT nos termos do art. 25 do Decreto nº 63.884/24; deliberou ainda, após retorno, pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 157262202), SMC/DPH (doc. SEI nº 158024879) e eventuais solicitações de SMT e SIURB.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0002411-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR PARECER FAVORÁVEL DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ PREVIAMENTE À EMISSÃO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA INFORMAÇÃO CONSTANTE NA FICHA TÉCNICA DO LOTE EM QUESTÃO - INSERIDO NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA LINHA DE METRÔ;

2. OBSERVAR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE PROPRIEDADE CONSIDERANDO CONSTAR DIVERGÊNCIA SUPERIOR A 5% EM RELAÇÃO AO IDENTIFICADO NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO NOS TERMOS DO §4º DO ART. 16 DA LEI Nº 16.642/17, A SABER: A. O SEGMENTO E=108,82/R=103,30; B. OS SEGMENTOS R=18,43 E R=8,80 INEXISTENTES NO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE;

3. O PROCEDIMENTO APROVA/REQUALIFICA RÁPIDO NÃO SERÁ APLICADO A PEDIDOS DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM RETIFICAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023. VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DE ASSUNTOS NOS TERMOS DO ART. 63 DA CITADA INSTRUÇÃO NORMATIVA, APRESENTANDO ENTÃO A MINUTA DE AÇÃO DE RETI-RATIFICAÇÃO A SER PROTOCOLADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - C.R.I.;

4. APRESENTAR FICHA DE DADOS CADASTRAIS DO CCM DA PESSOA JURÍDICA AUTORA DO PROJETO;

5. APRESENTAR OS DOCUMENTOS CITADOS NOS INCISOS I A III DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 23/SMUL/2025, NOS CASOS EM QUE O PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO NÃO ENVOLVER A EDIFICAÇÃO NA SUA INTEGRALIDADE. OBSERVAR QUE OS MEMORIAIS DEVEM ESTAR ADEQUADOS AO LICENCIAMENTO PERANTE SMUL, DETALHANDO AS INTERVENÇÕES DEMONSTRADAS EM PLANTA, COMO DEMOLIÇÕES E NOVAS CONSTRUÇÕES, BEM COMO A SITUAÇÃO DAS ÁREAS NÃO INCLUÍDAS NA REQUALIFICAÇÃO;

6. CONSIDERANDO CONSTAR COMO ÁREA ENVOLTÓRIA PELO CONDEPHAAT, APRESENTAR ANUÊNCIA DO REFERIDO ÓRGÃO PARA AS OBRAS PRETENDIDAS;

7. REVER PEÇAS GRÁFICAS ADEQUANDO AO MODELO DE PROJETO SIMPLIFICADO CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA Nº 221/SMUL-G/17 NOS TERMOS DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023;

8. QUANDO A DIFERENÇA ENTRE A ÁREA CONSTRUÍDA INDICADA NA PROPOSTA DE REQUALIFICAÇÃO E AQUELA CONSTANTE EM UM DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO FOR SUPERIOR AO LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO), DEVERÃO SER ADOTADOS OS PROCEDIMENTOS DO ART. 7º DA PORTARIA Nº 23/SMUL/2025. IDENTIFICAR DETALHADA E SEPARADAMENTE NO QUADRO DE ÁREAS: A ÁREA EXISTENTE REGULAR CONFORME APROVAÇÃO ANTERIOR, A ÁREA EXISTENTE FÁTICA CONFORME ART. 5º DA PORTARIA, ÁREA REGULAR/IRREGULAR FÁTICA A DEMOLIR, ÁREA FÁTICA A REGULARIZAR CONFORME HIPÓTESE I OU II DO ART. 7º DA PORTARIA, ÁREA A RECONSTRUIR/CONSTRUIR INTERNAMENTE/ASSOCIADO A REFORMA, ETC.;

9. OBSERVAR QUE A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL INTERNAMENTE AO EDIFÍCIO REQUALIFICADO, ADICIONALMENTE ÀS ÁREAS PERMUTADAS ANTERIORMENTE, ESTÁ LIMITADA AO ATINGIMENTO DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO ESTABELECIDO PELO QUADRO 3 DA LEI Nº 16.402, DE 2016, OU POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTANDO SUJEITA AO PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDA À OUTORGA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 7º DA LEI Nº 17.577/21 E EVENTUAL COTA DE SOLIDARIEDADE NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI Nº 18.081/23 (RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO PARCIAL CONFORME ART. 8º DA LEI Nº 17.577/21);

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SMT:

ATENDER NA ÍNTEGRA O CONTIDO NO PARECER SPP/GPL (DOC. SEI Nº 160711936), QUE SEGUE:

QUANTO ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA, O EMPREENDIMENTO DEVERÁ ATENDER AO QUADRO 4A DA LEI Nº 16.402/2016, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 18.081/2024, QUE ESTABELECE A PREVISÃO DE 1 (UMA) VAGA PARA VEÍCULO UTILITÁRIO, ACRESCIDA DE MAIS 1 (UMA) VAGA A CADA 4.000 M² DE ÁREA COMPUTÁVEL PARA OS USOS NR1-6 E NR2-2. ALÉM DISSO, DEVERÁ SER PREVISTA ÁREA DESTINADA AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS PARA O USO NR2-2.

NESSE SENTIDO, CONSIDERA-SE ADEQUADO O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS O INTERESSADO JÁ POSSUI AS SEGUINTES VAGAS NOS SUBSOLOS DA EDIFICAÇÃO, CONFORME APRESENTADO NO PROJETO, QUE DEVERÃO SER MANTIDAS:

2º SUBSOLO
· 25 VAGAS PARA AUTOMÓVEIS;
· 66 VAGAS PARA BICICLETAS;
· 1 VAGA PARA AUTOMÓVEL DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD);
· 9 VAGAS PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS;
· 2 VAGAS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS.

1º SUBSOLO
· 60 VAGAS PARA BICICLETAS;
· 2 VAGAS PARA MOTOCICLETAS;
· 2 VAGAS DESTINADAS A MOTOCICLETAS DE ENTREGA;
· 1 VAGA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS.

ASSIM, TODAS AS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES E VEÍCULOS UTILITÁRIOS, BEM COMO AS OPERAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, DEVERÃO OCORRER EM ÁREAS INTERNAS, LOCALIZADAS NOS DOIS SUBSOLOS DA EDIFICAÇÃO.

SECRETARIA - SMC:

1. APRESENTAR REVISÃO DA PROPOSTA DE INSERÇÃO DE DETALHES EM MADEIRA NA FACHADA POSTERIOR DO ED. NOVA CENTRAL JUNTO À SAÍDA DE VEÍCULOS, QUE PRETENDE PROMOVER UMA SIMBIOSE ENTRE ACABAMENTOS EXTERNOS DE EDIFÍCIOS QUE APRESENTAM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161231380

6068.2025/0010173-2 - Publicações Oficiais

REF: PROCESSO FÍSICO 2009-0.259.165-3

Interessados: Gilberto Antônio Ferreira, Maria De Carmen Lago Ferreira, Marcos G. Ferreira

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar anuência do credor fiduciário indicado na Matrícula.

2- Apresentar CCM do técnico.

3-Apresentar declaração sobre movimento de terra.

4-O interessado deverá saber que não é necessária a apresentação de projeto de movimento de terra, o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova englobará o assunto.

5-Apresentar planta na forma de Projeto Simplificado.

6-Prever acessibilidade em toda a edificação nos termos do Decreto Federal 5296/06.

7-Cotar o recuo de frente perpendicularmente ao alinhamento.

8-Indicar muro de arrimo onde existir, em planta e cortes.

9- Prever 4m de recuo para o início da rampa, cotada perpendicularmente ao alinhamento.

10-Indicar “existente a demolir 142m²” abaixo do quadro de áreas.

11-Indicar a largura da via (15,50m).

12 -Constar notas e declarações obrigatórias:

-Atende ao item 10.1.5 da Lei 11.228/92 e Lei 13.885/04 com relação á absorção de águas pluviais.

-Atende ao item 9.3.2 da Lei 11.228/92, Decr. 27.011/88 e art. 1º, 2º e 3º do Decr. 24.714/87 com relação a instalações de gás.

-Atende a Port. 1386/SGSP/87 quanto ao muro de arromo.

- Atende a Lei 11.380/93 e Decr. 41633/02 quanto ao movimento de terra.

13-Retirar o número do endereço indicando “parte dos lotes 10, 11, 13 e 18 qda. 08”.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 161219406

Processo: 6068.2023/0005477-3

Assunto: Alteração de Fiscal Contrato nº 19/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 161202223, e nos termos das competências delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, nos termos do previsto no Art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/22, NOMEIO a servidora Alessandra Bulgarelli Ancesqui, RF 747.246-3, para ocupar a função de Fiscal Suplente, em substituição a servidora nomeada previamente em Despacho doc. 119943414, mantendo a servidora Pamela Borges Silva, RF 794.795-0, como Fiscal Titular do Contrato 19/2023/SMUL.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161051584

Processo: 6068.2025/0006540-0

Assunto: Cancelamento parcial de empenho - Subvenção Econômica

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC-SUBVENÇÃO em doc. 160971970, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento dos saldos da Nota de Empenho Nº 57.786/2026 (158144656) no valor de R$ 298.200,00 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161101164

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0001827-6

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0001827-6, em nome de ALEXIA KAORI MATUBARA, RF: 897.XXX-X, CPF: 067.XXX.XXX-XX, referente ao período de 29/06/2026 a 04/07/2026, no valor total de R$ 9.665,62 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Portaria   |   Documento: 161219879

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 233 DE 16 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 12.712,50 (Doze Mil e Setecentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.712,50(Doze Mil e Setecentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44904700.08.1.799.0717.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 12.712,50

TOTAL

R$ 12.712,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44903900.08.1.799.0717.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 12.712,50

TOTAL

R$ 12.712,50

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 161209679

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2015/0250116-0 SQL/INCRA 0004603001908-1 006 EDUCANDARIO SANTA HELENA LTDA - ME
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR EDUCANDARIO SANTA HELENA LTDA - ME - CPF - 007XXXXXX25, COM FUNDAMENTO NO ITEM 4.1.1.1 DA SEÇÃO 4.1 DA LEI 11.228/92 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNQUE-SE).

-0000.2016/0259427-5 SQL/INCRA 0000601000226-1 006 CHARLIE CHAN
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR CHAN WENG CHENG - CPF - XXX.XXX.048-20, COM FUNDAMENTO NO ITEM 4.1.1.1 DA SEÇÃO 4.1 DA LEI 11.228/92 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA SE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2016/0163698-5 SQL/INCRA 0000304401293-1 005 BRASLAB PRODUTOS OTICOS EIRELI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR BRASLAB PRODUTOS ÓTICOS EIRELLI - CNPJ 11.511.163/0001-55, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 11.228/92 E NO SUBITEM 4.A.8.II E NO DECRETO 45.122/2004 (NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL IEOS 00021/SMUL/CONTRU/DACESS/2021);

-0000.2019/0019449-6 SQL/INCRA 0002009600053-1 046 WAL MART BRASIL LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR WAL MART BRASIL LTDA - CNPJ - 00063960001504, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA SE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6048.2024/0002647-0 SQL/INCRA 0024500300188-1 006 TACIO ROZETTI
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DO ARTIGO 59, DA LEI 16.642/17,

-6068.2025/0004498-4 SQL/INCRA 0011812500059-1 001 RESIDENCIAL SANTORINI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
NOS TERMOS DO DAS LEIS 16.050/14 REVISADA PELA LEI 17.975/23, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E REVISADA PELA LEI 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 E 63.728/24

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0009484-1 SQL/INCRA 0030007401008-1 015 HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004543-5 SQL/INCRA 0002111500011-1 319 GUSELLA PRODUÇÕES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 5ª EDIÇÃO DA FEIRA DE FICÇÃO CRISTÃ E CULTURA A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, - DATA DO EVENTO: 16, 17, 18 E 19 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0004492-7 SQL/INCRA 0001805099999-2 003 ONLYINBR PRODUCOES CULTURAIS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "4ª ED. FESTIVAL GASTRONÔMICO BOTECAGEM" A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA CEL. FERNANDO PRESTES, S/N, - DATA DO EVENTO: 18 E 19 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1200 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2020/0011080-7 SQL/INCRA 0005417100013-1 026 GPC ASSESSORIA E SERVICOS SC LTDA
ALVARA DE INSTALACAO DE HELIPONTO E HELIPORTO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE INSTALAÇÃO HELIPONTO E HELIPORTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14º DO DECRETO 58.094/18 QUE REGULAMENTA A LEI 15.723/13 E DA LEI 16.402/16 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.378/16 TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 16/06/2026.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 161184456

6068.2026/0005573-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO MUNIZ SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 161185537

6068.2026/0005569-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS EDUARDO PRADO ALMEIDA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161185833

6068.2026/0004253-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ LUIZ CASAGRANDE

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161202801

6068.2026/0005570-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO MUNIZ SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 161203066

6068.2026/0005581-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO MUNIZ SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 161203415

6068.2026/0005578-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO MUNIZ SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 160635146

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Associação Beer Avraham, CNPJ: 09.035.324/0001-30.

REPRESENTANTE: Carlos Hernandes - CPF: 134.421.178-01.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 162 - SQL: 011.127.0024-2.

DESPACHO DEFERIDO Nº 228/2026/SMUL-CEPEUC

I. De acordo com o parecer de DVF e DDOC (fls. 99/103 e 104) que acolho Defiro o pleito do proprietário. Verifica-se que o imóvel encontra-se classificado como ZEPEC-AUE e possui proteção patrimonial decorrente do Tombamento Ambiental dos Bairros Pacaembu e Perdizes, circunstâncias confirmadas pela análise técnica da DVF. Portanto, nos termos do art. 94, inciso III, da Lei nº 16.050/2014, imóveis classificados como ZEPEC ou submetidos à proteção patrimonial não se sujeitam aos instrumentos do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios. Assim, embora o imóvel pudesse ser enquadrado como subutilizado sob a ótica do coeficiente de aproveitamento, sua condição urbanística e patrimonial afasta a incidência do PEUC e dos seus efeitos, reconheço, portanto, a inaplicabilidade do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios ao imóvel. Determino sua exclusão da listagem de imóveis sujeitos ao IPTU Progressivo no Tempo, inclusive para o exercício de 2026, bem como o cancelamento das alíquotas progressivas incidentes nos exercícios de 2024 e 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 160878257

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Tracin Administração de Bens LTDA

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Ana Cintra, 223 - SQL 007.093.0016-6.

PROCESSO: 2016-0.117.510-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 240/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho defiro o pleito do proprietário. Com a junção de cópias do processo de nº 2014-0.137.264-0 restou comprovado que o lote 0016-6 - 007.093.0016-6 compôs os pedidos de alvarás a época solicitados, cujo indeferimento somente se deu com o encerramento da instância administrativa ocorrida em 19/09/2017 (fl.266), ou seja, quando da notificação do proprietário para fins de cumprimento da função social da propriedade, o imóvel não estaria ocioso ante a inexistência de inércia do proprietário. Diante desse cenário entendemos por nula a notificação do proprietário e seus efeitos. Ademais tendo em vista que no momento da análise do pedido do proprietário não consta alvará de aprovação e execução vigente, defiro o pleito do proprietário e determino sua nova notificação, para fins do §1º do art.96 da lei 16050/2014, com a publicação deste despacho decisório.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 160680602

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Luiz Christiano Clement Whately Filho - CPF: 431.140.978-80.

Representante: Marco Antonio Zierbath - OAB/SP 303.073, Deuany Berg Fontes - OAB/SP 350.245.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua B, (PI. Tomas Edson-Bfu), s/n° - SQL: 197.037.0003-8.

PROCESSO: 2015-0.002.880-7

DESPACHO DEFERIDO Nº 148/2026/SMUL-CEPEUC

I. De acordo com a análise de DDOC às fls., retro que acolho defiro o pleito do proprietário. A documentação apresentada demonstra a efetiva utilização integrada do imóvel com o lote confrontante, evidenciando vínculo funcional e operacional entre ambos. As fotografias acostadas aos autos comprovam a interligação física dos terrenos, enquanto o Auto de Licença de Funcionamento e o contrato de locação reforçam a existência de atividade privativa de estacionamento exercida no local, vinculada ao funcionamento do complexo esportivo instalado no imóvel vizinho. Assim, resta caracterizada a utilização efetiva do imóvel, afastando-se o enquadramento na tipologia NÃO EDIFICADO a partir do exercício de 2022, tendo em vista o contrato de locação ter sido firmado em abril de 2021.

Divisão de Análise Documental

Despacho Documental   |   Documento: 160668163

6068.2018/0001774-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios


Interessado: GRAMBELL CONSERVACAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA. CNJP: 58.609.918/0001-12.

Assunto: Função Social da Propriedade - SQL n.: 003.046.0032-6.

DESPACHO DOCUMENTAL

I- Tendo em vista a determinação judicial de arquivamento deste SEI 6068.2018/0001774-7 e da não aplicabilidade do IPTU progressivo para o ano de 2024 e seguintes (160667821), determino a extinção do processo administrativo e seu arquivamento.

II- À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação do itens I e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; À SMUL/CEPEUC/DCIT para comunicação à Fazenda Municipal da determinação judicial e das providências nesta Coordenadoria realizadas, após, ao arquivo.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 161161128

PROCESSO *6068.2025/0010554-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 160748091

6068.2026/0005255-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ACOS PRIMAVERA LTDA CNPJ 52.007.317/0001-53

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160755230

6068.2026/0005300-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DORSAY (CNPJ: 07.989.637/0001-00)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160755933

6068.2026/0005012-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: LAVVI PORTUGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160912895

6068.2026/0005370-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA VILA DAS BELEZAS (CNPJ: 62.850.279/0001-50)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160913294

6068.2026/0005371-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA VILA EMA II - CNPJ (62.965.912/0001-55)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160913674

6068.2026/0004811-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SCALLA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 07.746.389/0001-68)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160913986

6068.2026/0005369-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO PORCELANA CNPJ: 00.099.490/0001-25

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161006133

6068.2026/0005110-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: VICTOR MAGALHÃES MAROJA GARRO (433.961.908-66)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161009118

Processo: 6068.2026/0004427-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: PROVINCIA AGOSTINIANA DO BR. - ORDEM DE S. AGOSTINHO CNPJ: 15.409.329/0005-01

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004426-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161038236

Processo: 6068.2026/0001045-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: VENERAVEL ORDEM TERCEIROA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO (CNPJ: 50.708.817/0001-97)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0001044-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161084865

Processo: 6068.2026/0004954-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/1934-83)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004953-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161097851

6068.2026/0005584-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ESTELLA GRAZIOLI GAROFALO VIOLA

DESPACHO: Defiro ao requerente o pedido de vistas do processo de Certificado de Acessibilidade , AD 14244-22-SP-CER (SEI: 1020.2022/0011040-4), nos termos do Art. 42, §3º, da Lei nº 14.141/2006, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 161094257

6068.2026/0001493-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO ESCALADA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Pinheiros, no Processo 6050.2026/3038967-3.

Despacho Documental   |   Documento: 161095678

6068.2026/0000796-7 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO NOVO CANTANHEDE LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0021434-7, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 161096702

6068.2026/0001137-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: LAS VEGAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do estabelecimento no local, conforme informado pela Subprefeitura do Ipiranga.

Despacho indeferido   |   Documento: 161116633

6068.2026/0004070-0 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA (CNPJ: 59.833.682/0001-66)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal , com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11, tendo em vista que o mesmo assunto já está sendo tratado através do processo SEI:6068.2026/0005536-8.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 161234321

6068.2026/0004924-4

SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *PINK POWER CORRIDA E CAMINHADA* a ser realizado no(a) Jd Botânico de SP - Espaço: Alameda Von Martius, - Data do Evento: 19/07/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0004827-2

ORQUESTRA DE REPERTÓRIO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento REDER CIRCUS a ser realizado no(a) Estacionamento Moóca Plaza Shopping, - Data do Evento: 17/07/2026 a 01/11/2026, para uma lotação máxima de 950 pessoas.

6068.2026/0004819-1

LIVE NATION BRAZIL CONCERTS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento GRUPO REVELAÇÃO E XANDE DE PILARES a ser realizado no(a) NUBANK PARQUE, - Data do Evento: 18/07/2026, para uma lotação máxima de 30000 pessoas.

6068.2026/0004554-0

LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Harry Styles a ser realizado no(a) Estadio Morumbis / Morumbi, - Data do Evento: 17,18,21,24/07/2026, para uma lotação máxima de 72257 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 161153222

PROCESSO *6068.2026/0005030-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VIRADA SUSTENTÁVEL EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161192944

PROCESSO *6068.2026/0005477-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160861860

PROCESSO N° 6068.2024/0009039-9

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: CONGREGACAO E BENEFICENCIA SEFARDI PAULISTA (CNPJ: 60.958.238/0006-60)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 161207911

PROCESSO *6068.2026/0005204-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FESTIVALZINHO EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161214981

PROCESSO *6068.2026/0004920-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANÇANTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 161237026

PROCESSO *1010.2026/0002516-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 12/06/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 161239825

PROCESSO *1010.2026/0006535-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO CONSELHEIRO JOÃO ALFREDO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 161158071

PROCESSO *1010.2026/0006880-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO DIAS PASTORINHO S/A COM.E IND. CNPJ:61.192.795/0002-52 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161203608

PROCESSO *6068.2026/0004347-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO PREVENT SENIOR ATEND. A SAÚDE LTDA - CNPJ (10.934.632/0046-88) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161208944

PROCESSO *6068.2026/0005072-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ICONE SANTANA (CNPJ: 21.055.511/0001-80) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161235318

PROCESSO *6068.2026/0004810-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS. O INTERESSADO FEDERAÇÃO ESPIRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ ( 61.669.966/0003-72) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161239625

PROCESSO *1010.2025/0003247-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SHOULDER S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 161206937

6068.2026/0000873-4 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PERICLES CUSTODIO MARTINS

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0627/26 o interessado deverá:

1) Em função do indeferimento da solicitação feita no processo 6068.2022/0004263-3, pelo cancelamento da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUS/DEUSO 0439/22, providenciar a supressão da AV. 05 na Matrícula nº 50.381, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, providenciar AVERBAÇÃO na Matrícula nº 50.381, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, do potencial construtivo passível de transferência de 799,20 m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0627/26, a ser emitida conforme SEI 6068.20260000873-4.

3) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0627/26.

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0627/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

6) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 161250578

6068.2026/0003147-7 - SISACOE - Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

Interessados: CONCESSIONÁRIA TERMINAIS BLOCO LESTE SPE S.A. (CNPJ: 60.489.445/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

Conforme solicitação expressa do interessado, autorizamos prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161180379

Processo SEI: 1020.2026/0023106-3

Interessado: Bruno Barth Portnoi.

O processo de número 69731-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161180674

Processo SEI: 1020.2026/0023110-1

Interessado: WELLINGTON ALVES MARIANO.

O processo de número 69753-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161181380

Processo SEI: 1020.2026/0022546-2

Interessado: Dennis da Silva de Moura.

O processo de número 70657-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161182407

Processo SEI: 1020.2026/0023118-7

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 70664-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161182845

Processo SEI: 1020.2026/0023105-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 71051-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161183327

Processo SEI: 1020.2026/0023125-0

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari.

O processo de número 70945-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161184009

Processo SEI: 1020.2026/0023128-4

Interessado: Ana Laura Vieira Melchiori.

O processo de número 70658-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161184356

Processo SEI: 1020.2026/0023129-2

Interessado: Eric Domingues.

O processo de número 70897-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161192103

Processo SEI: 1020.2026/0004027-6

Interessado: Mayara Cardia.

O processo de número 65160-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161192897

Processo SEI: 1020.2026/0016767-5

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda.

O processo de número 69426-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161192923

Processo SEI: 1020.2026/0003617-1

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA.

O processo de número 65087-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

Defiro, nos termos do art. 56 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e de sua regulamentação.

Despacho deferido   |   Documento: 161193121

Processo SEI: 1020.2025/0028137-9

Interessado: Juliana Fernandes Alves.

O processo de número 61445-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161197099

Processo SEI: 1020.2024/0008423-7

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 40084-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO O PEDIDO PARA ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161218402

Processo SEI: 1020.2022/0015758-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 17826-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 16.642/2017, os Decretos Municipais nº 57.521/2016 e nº 57.776/2017 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 161220147

Processo SEI: 1020.2024/0020950-1

Interessado: Carlos Correa.

O processo de número 45854-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFIRO o pedido de Alvará de Desmembramento de Lote, nos termos da Lei 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, Lei 18.177/24 ,Decretos 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161224551

Processo SEI: 1020.2026/0018904-0

Interessado: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA BENEFICIENTE ISLAMICA DO BRASIL.

O processo de número 69902-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161227392

Processo SEI: 1020.2026/0021904-7

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 70578-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 26927-23-SP-ALV, para correção do número das unidades, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 161230469

Processo SEI: 1020.2026/0022069-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 70530-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 53666-25-SP-ALV, para concessão de numeração, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 161234053

Processo SEI: 1020.2026/0008226-2

Interessado: ANDRE SPINOLA.

O processo de número 66816-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161234159

Processo SEI: 1020.2026/0015855-2

Interessado: ANDRE SPINOLA.

O processo de número 69181-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161238259

Processo SEI: 1020.2025/0034273-4

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 63510-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 161238337

Processo SEI: 1020.2026/0011775-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 67709-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161243521

Processo SEI: 1020.2026/0013472-6

Interessado: Paulo José.

O processo de número 68237-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161246278

Processo SEI: 1020.2025/0028172-7

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 61607-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 161247197

Processo SEI: 1020.2026/0005231-2

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 65536-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 161192596

Processo SEI: 1020.2023/0001754-6

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 24417-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161192974

Processo SEI: 1020.2024/0027913-5

Interessado: Raquel Volpi Gruson de Ávila.

O processo de número 38527-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161193008

Processo SEI: 1020.2024/0004585-1

Interessado: Martiniano Martiniano .

O processo de número 37909-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161195105

Processo SEI: 1020.2025/0001019-7

Interessado: MAURICIO CERUTTI.

O processo de número 45628-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 (perda de objeto em face da solicitação de desistência expressa do interessado).

Despacho indeferido   |   Documento: 161215607

Processo SEI: 1020.2024/0008068-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 39625-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Art. 35 a Lei 14.141/2006 e Art. 70 do Decreto 51.714/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 161235482

Processo SEI: 1020.2026/0008786-8

Interessado: PETROWAX - PARAFINAS NORDESTE LTDA.

O processo de número 64336-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 14/05/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161183140

Processo SEI: 1020.2026/0021742-7

Interessado: Maria do Carmo Freitas Candella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70289-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161187740

Processo SEI: 1020.2024/0007691-9

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39466-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161187912

Processo SEI: 1020.2024/0014145-1

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42753-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161188682

Processo SEI: 1020.2026/0015525-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68927-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161194144

Processo SEI: 1020.2026/0004985-0

Interessado: CAROLINE MEDEIROS DE ARAUJO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65645-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161196854

Processo SEI: 1020.2026/0016801-9

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69572-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161197990

Processo SEI: 1020.2024/0001803-0

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37202-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161198591

Processo SEI: 1020.2025/0027541-7

Interessado: Francisco Eduardo de Albuquerque Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60323-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161198670

Processo SEI: 1020.2026/0007240-2

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66480-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161201277

Processo SEI: 1020.2024/0006321-3

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39087-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161202196

Processo SEI: 1020.2026/0017610-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69886-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161202955

Processo SEI: 1020.2026/0021032-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69591-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161206523

Processo SEI: 1020.2026/0017616-0

Interessado: Daniel Debeuz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69878-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161208408

Processo SEI: 1020.2025/0032432-9

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63217-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161210292

Processo SEI: 1020.2024/0011704-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40575-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161211018

Processo SEI: 1020.2023/0008071-0

Interessado: LUIZ CARLOS ANDRADE ANDRADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27967-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161212231

Processo SEI: 1020.2026/0021719-2

Interessado: P3urb Engenharia S/S .

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70162-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161212863

Processo SEI: 1020.2026/0006886-3

Interessado: Cláudia Patrícia Reberte

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66411-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 161213884

Processo SEI: 1020.2025/0016860-2

Interessado: Nubia Nunes Lacerda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57381-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161213975

Processo SEI: 1020.2025/0022573-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60132-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161216048

Processo SEI: 1020.2023/0009410-9

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28812-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161216791

Processo SEI: 1020.2025/0010839-1

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54332-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161221668

Processo SEI: 1020.2026/0015530-8

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68942-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161223861

Processo SEI: 1020.2026/0006203-2

Interessado: Ana Carolina Detilio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64835-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161225167

Processo SEI: 1020.2026/0022570-5

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70575-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161225620

Processo SEI: 1020.2021/0019161-5

Interessado: Rosa Maria das Neves Duarte Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9126-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161226100

Processo SEI: 1020.2026/0001476-3

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63691-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161226921

Processo SEI: 1020.2025/0016447-0

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57417-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161227196

Processo SEI: 1020.2026/0017653-4

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68986-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161229300

Processo SEI: 1020.2026/0007531-2

Interessado: Giovanna Gemignani Montessanti Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65139-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161230267

Processo SEI: 1020.2025/0027166-7

Interessado: Arley Lobato Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61204-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161231828

Processo SEI: 1020.2023/0005744-0

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24302-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161232865

Processo SEI: 1020.2025/0010140-0

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54632-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161233221

Processo SEI: 1020.2026/0002311-8

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64568-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161233469

Processo SEI: 1020.2023/0017807-8

Interessado: Camila Nicole

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32406-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161233957

Processo SEI: 1020.2026/0003456-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64879-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161234269

Processo SEI: 1020.2022/0005573-0

Interessado: DÁRIO DANIEL BEYER CORONEL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11713-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161234769

Processo SEI: 1020.2026/0003804-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65090-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161235034

Processo SEI: 1020.2026/0016271-1

Interessado: Giovanna Gemignani Montessanti Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68798-26-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161235285

Processo SEI: 1020.2026/0004845-5

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65585-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161237025

Processo SEI: 1020.2026/0017049-8

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69396-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161238726

Processo SEI: 1020.2025/0029277-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62148-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161239105

Processo SEI: 1020.2023/0015271-0

Interessado: ALMIR ROBERSON AIZZO SODRE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31223-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161242644

Processo SEI: 1020.2026/0006174-5

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65840-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161243740

Processo SEI: 1020.2024/0024718-7

Interessado: SOLANGE LOPES BONALDI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46685-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161244355

Processo SEI: 1020.2025/0029357-1

Interessado: Paulo José

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61518-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161244628

Processo SEI: 1020.2026/0002999-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64427-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161244773

Processo SEI: 1020.2026/0008131-2

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66764-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161244874

Processo SEI: 1020.2024/0003668-2

Interessado: Flávia Resstom

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37669-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161245860

Processo SEI: 1020.2024/0020053-9

Interessado: daniela alexandrino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44123-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161247346

Processo SEI: 1020.2025/0006928-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53121-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161249104

Processo SEI: 1020.2026/0011775-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67709-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161251188

Processo SEI: 1020.2026/0013786-5

Interessado: Angel Porto Navarro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68534-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 202553.73 (Duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 263.81 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161217644

Processo nº 1020.2021/0019236-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161217862

Processo nº 1020.2021/0019494-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161218027

Processo nº 1020.2022/0004273-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161218546

Processo nº 1020.2021/0017820-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161218735

Processo nº 1020.2021/0000745-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161151168

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000722-2

INTERESSADOS: Getulio Yassuo Kunihiro
MITIO KUNIHIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161153246

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005289-5

INTERESSADOS: ISAURA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE FREITAS
CLAUDIO DOMINGOS MARTINS
MARIA DOLORES MARTINS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161153491

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018627-1

INTERESSADOS: ESTER CACALANO MACIEL
NILZA SERRANO COSTA
FRANCISCO BONFIETTI
MATHEUS TEIXEIRA CETRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161155384

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008252-2

INTERESSADOS: MARIA DAS GRACAS FIDELIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161158098

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018625-5

INTERESSADOS: VALDEMIR GONCALVES FELIX

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161182711

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000484-0

INTERESSADOS: ELIAS FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161185723

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015585-6

INTERESSADOS: ANGELA MARIA HOMELI MARTINS
MANOEL DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161186142

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004639-0

INTERESSADOS: LUIZ DE SOUZA PESSOA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161186763

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007138-5

INTERESSADOS: ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161187216

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001488-8

INTERESSADOS: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161187980

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PROCESSO Nº 1020.2023/0007599-6

INTERESSADOS: SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
LUCILA DE OLIVEIRA PIMENTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161190504

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PROCESSO Nº 1020.2022/0004640-4

INTERESSADOS: PEDRO TEDI BARBOSA BRAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161190652

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PROCESSO Nº 1020.2023/0007597-0

INTERESSADOS: GERALDO LUIZ CARNEIRO DE SANTANA
CONCEICAO GONCALVES DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161192566

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007516-3

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
JEAN MONTEIRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161194069

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PROCESSO Nº 1020.2023/0007513-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
JEAN MONTEIRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161194771

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018628-0

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
JAIR ANTONIO MILANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161196799

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003497-8

INTERESSADOS: LEIVERSON DE CARVALHO
SIMONE GOMES DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161197202

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003498-6

INTERESSADOS: Rixa Comercio de Metais Ltda
FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161197554

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003764-0

INTERESSADOS: DENISE LABATE BATALHA VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161197942

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003766-7

INTERESSADOS: CLAUDIO TADEU FERRANDO MARTI
SIMONE ASSUNCAO FALCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161198261

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014379-1

INTERESSADOS: JOSE DOMINGUES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161198429

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007600-3

INTERESSADOS: SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
LUCILA DE OLIVEIRA PIMENTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161198606

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006814-5

INTERESSADOS: JESUS NIETO SANJURJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161200264

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004641-2

INTERESSADOS: APIA INVESTIMENTOS E ADMINISTRACOES LTDA
BRUNO PAULUCIO SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161216605

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006546-6

INTERESSADOS: CAMISA DEZ AUTO POSTO LTDA
ROBERTO MARCONDES DUARTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161228530

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000897-6

INTERESSADOS: ADELIA CARMEN ALVES RANGEL
REGIS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161233591

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004642-0

INTERESSADOS: Condominio Village Della Rosa
VALERIA MARTINELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161238873

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005063-0

INTERESSADOS: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO
MARCIA HELENA FORRAY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161239477

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017856-2

INTERESSADOS: JARAGUA CLUBE CAMPESTRE
PEDRO JOSE MANFRIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161160010

Processo nº 1020.2020/0007462-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161219366

Processo nº 1020.2022/0004638-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161218239

Processo nº 1020.2021/0003618-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161218419

Processo nº 1020.2021/0003902-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161206922

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004910-1

INTERESSADOS: LELIA ROSELY BARRIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161209128

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001528-2

INTERESSADOS: MARIA REGINA MARINA BALDINI VIEIRA DA LUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161228657

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0016087-1

INTERESSADOS: J A M ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
JOSE FERNANDO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161159867

Processo nº 1020.2021/0002249-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161193395

Processo nº 1020.2026/0006674-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161220071

Processo nº 1020.2024/0025068-4

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 2026-0.003.710-8;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161220331

Processo nº 1020.2024/0025070-6

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 2026-0.003.709-4;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161230815

Processo nº 1020.2022/0003380-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 161229790

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0003808-4

INTERESSADOS: TATIANA DA SILVA BLASS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161218150

Processo nº 1020.2021/0003762-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161154078

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017352-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO ECUMENICA CRISTA NOVA LUZ
ULISSES DURAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161208257

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010069-7

INTERESSADOS: COMERCIO DE REFRIGERACAO PORTO BELO LTDA.
ROBERTO JORGE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161217222

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008248-4

INTERESSADOS: MARIA LUIZA BRUNO
YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
Natalina Mamude Bruno
Adriana Bruno

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161220808

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008341-5

INTERESSADOS: FLAVIO DA ROCHA TOIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161159826

Processo nº 1020.2020/0006812-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161159881

Processo nº 1020.2021/0001781-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161196281

Processo nº 1020.2025/0021244-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161215276

Processo nº 1020.2024/0020853-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161221135

Processo nº 1020.2021/0000146-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161159890

Processo nº 1020.2021/0002715-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161160138

Processo nº 1020.2021/0012565-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161160447

Processo nº 1020.2026/0023074-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161160465

Processo nº 1020.2026/0023079-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161160481

Processo nº 1020.2026/0023085-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161170574

Processo nº 1020.2024/0001919-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161170596

Processo nº 1020.2024/0001920-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161170628

Processo nº 1020.2024/0002040-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161171536

Processo nº 1020.2021/0018063-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161222388

Processo nº 1020.2021/0003387-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161223034

Processo nº 1020.2020/0004081-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161223601

Processo nº 1020.2020/0013917-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Comunique-se   |   Documento: 161224739

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0002291-0

INTERESSADOS: EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA
CINIRA DE ALMEIDA GUEDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 161013691

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 061/SMSUB/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 174.757,80 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, bem como das Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 174.757,80(Cento e Setenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9005.1 Obras e Instalações R$ 174.757,80
Total R$ 174.757,80


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9005.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 174.757,80
Total R$ 174.757,80


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 161251176

6012.2026/0013562-5

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/125

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 161251175


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
077.139.0033-0 02 LIMPEZA 19/10/2026 ESPOLIO DE NEUSA FERNANDES R DONATO, 00167
078.428.0181-9 02 PASSEIO 19/10/2026 JOSE DO NASCIMENTO LOURENCO AV MUTINGA, 02169 - PIRITUBA


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.542.0101-2 01 LIMPEZA 19/10/2026 AFONSO MARIA FERNANDES R BORGES, 00717 - LADARIO 409


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
051.333.0016-6 01 LIMPEZA 19/10/2026 ALEXANDRE DUARTE R PROF JACY MONTEIRO, 00191 - VL PRUDENTE
051.324.0019-1 05 LIMPEZA 19/10/2026 AVELINO CORREA EMPREENDIMENTOS IMOB E PART SA AV JOSE DA NOBREGA BOTELHO, S/N - LOTE 18 - JD AVELINO
051.056.0002-9 02 PASSEIO 19/10/2026 CARLOS ALBERTO DA CRUZ R BAIA GRANDE, 00648 - VILA BELA
117.304.0022-0 02 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE OTAVIO CRISTIANO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00315 - 305 - PQ SAO LUCAS
117.304.0022-0 01 LIMPEZA 19/10/2026 ESPOLIO DE OTAVIO CRISTIANO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00315 - 305 - PQ SAO LUCAS
051.178.0057-5 01 PASSEIO 19/10/2026 LUCAS GUILHERME SOUZA VICENTE R HERMETO LIMA, 00901
118.249.0128-2 01 PASSEIO 19/10/2026 MARIA JULIA PINTO ESTEVES R CEL JOSE DA SILVA NETO, 00058 - PRQ SAO LUCAS


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
054.096.0065-7 01 PASSEIO 19/10/2026 CAETANA PRECIOSA SEPEDA SANTANA R RODRIGUES BARBOSA, 00027
030.107.0134-9 01 LIMPEZA 19/10/2026 ELETROPAULO R BRUNO SEABRA, S/N
054.096.0019-3 01 LIMPEZA 19/10/2026 ESPOLIO DE LUIZA PASQUINELLI GONCALVES R BENTO MANUEL, 00050 - 50 FDS
003.042.0079-4 02 PASSEIO 19/10/2026 GENNARINO RANIERI R CEL MURSA, 00180


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
309.010.0082-2 04 PASSEIO 19/10/2026 CARLO JULIANO DIAS 17266870828 RUA CARAMURU, 00170 - VILA DA SAUDE


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.043.0131-9 01 PASSEIO 19/10/2026 MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA S A R GALILEU, 00499 - JD. AEROPORTO
086.357.0094-5 02 PASSEIO 19/10/2026 REGINA HELENA MACRI NATALI R OTAVIO TARQUINIO DE SOUSA, 00706 - LT A - CAMPO BELO


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
066.453.0049-2 01 LIMPEZA 19/10/2026 COMPANHIA COMERCIAL CONSTRUTORA SAO JOSE TV CORREGO DANTA, 00037 - VL ISABEL
198.002.0013-3 01 LIMPEZA 19/10/2026 JOSE CAMILO FIGUEIRA, R DOMINGOS DE ROQUE, 00040
067.065.0094-1 02 PASSEIO 19/10/2026 JOSE EDUARDO SANCHES R MANUEL GAYA, 00226
198.096.0006-1 02 LIMPEZA 19/10/2026 KAPITALO EMPREENDIMENTOS LTDA R VITOR VIANA, 00913 - 15 16 QD 3 VL PA - ULISTANA


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
055.264.0050-6 01 PASSEIO 19/10/2026 ANTONIO JOSE RIBEIRO PC LEAO X, 00123 - VL FORMOSA
053.007.0114-9 01 PASSEIO 19/10/2026 ARMANDO PEREIRA VINAGRE FILHO R DONA VITORIA SPEERS, 00780 - VILA FORMOSA
055.219.0061-6 01 LIMPEZA 19/10/2026 MARIA ODETE SANTOS DE SOUSA PC BR DE MACAUBAS, 00106 - E 116 - VL FORMOSA
055.255.0063-9 01 PASSEIO 19/10/2026 NELSON FARABOTI R GONCALO COELHO, 00046 - VL FORMOSA


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
132.291.0034-3 01 PASSEIO 19/10/2026 SALETE MAYUMI SENO R PEDRO MEIRA, 00625


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
117.099.0028-7 02 PASSEIO 19/10/2026 FORASTIERI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC AV DA BARREIRA GRANDE, 00366 - JD COLORADO


Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161229089

6012.2026/0012800-9 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessado: CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 63.866.191/0001-99.

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante do documento SEI nº 161019133, a qual acolho como razão de decidir, INDEFIRO o recurso interposto por CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 63.866.191/0001-99, tendo em vista que a interessada não apresentou o Auto de Licença de Funcionamento, documento obrigatório para instrução do pedido de Reabertura Administrativa, nos termos do inciso II do artigo 13 do Decreto nº 57.443/2016. Assim, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, por ausência de documento indispensável ao atendimento das exigências legais.

Fica o interessado cientificado de que, uma vez sanada a irregularidade, poderá reapresentar novo pedido de Reabertura Administrativa a qualquer tempo, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 13 do Decreto nº 57.443/2016.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161152254

6012.2026/0001726-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: GALPÃO B 197 BAR E LANCHONETE LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.102-2

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI , que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.102-2, lavrado em desfavor de GALPÃO B 197 BAR E LANCHONETE LTDA. - inscrita no CNPJ/MF o n.º 41.073.850/0001-50, neste ato representado por Vinícius Dannemberg G. Campos portador do CPF/MF n.º 342.558.128-70, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161156466

6012.2026/0009011-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: D´RUMBA SP LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.706-3

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 158397319, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.706-3, lavrado em desfavor de D´RUMBA SP LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA. - portador do CNPJ/MF o n.º 49.885.238/0001-30, neste ato representado por sua Advogada Dra. Ingrid Hung, inscrita na OAB/SP sob o n.º 476.736, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161158160

6012.2026/0006215-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ANDRÉ VIANA UCHÔA

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.344-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 157319818, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.344-1, lavrado em desfavor de ANDRÉ VIANA UCHÔA - portador do CNPJ/MF o n.º 36.765.756/0001-79, neste ato representado por seu representante legal, André Viana Uchôa portador do CPF/MF sob o nº 378.568.028-71, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161197429

6012.2026/0007621-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: SERRALHERIA FM LTDA. - ME.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.359-8

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 158212523, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-015.359-8, lavrado em desfavor de SERRALHERIA FM LTDA. - ME. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.308.532/0001-02, neste ato por Representante Legal Francisco de Assis Oliveira, portador do CPF/MF n.º 245.453.898-99.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161218296

6012.2026/0006850-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: SHIVA RESTAURANTE LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.346-7

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 157418945, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.346-7, lavrado em desfavor de SHIVA RESTAURANTE LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.538.116/0001-08, neste ato por seu Representante Legal Dr. Júlio Rodolfo Rodrigues, inscrito na OAB/SP n.º 467.775.

3. Publique-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161211510

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 16/07/2026 - Atos do Executivo nº 2163222

ONDE SE LÊ: Gerson Kiyoshi Okuma - RF. 725.321-4,

LEIA-SE: Silvia Elaine Peres - RF. 550.771.5

Despacho   |   Documento: 161209989

6030.2026/0001902-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatário

Interessada: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO, BRAS - CAPITAL - CNPJ 62.875.695/0024-07 (REPRESENTANTE: Sr. Pedro Rogério de Oliveira Barbosa - CPF n° 127.XXX.XXX-07)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “Festa da Colheita”, no dia 18 de julho de 2026, no horário das 10h às 22h, respectivamente, sob a responsabilidade da IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO, BRAS - CAPITAL - CNPJ 62.875.695/0024-07 (representada neste ato Pedro Rogério de Oliveira Barbosa - CPF 127.XXX.XXX-07), AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, na Av. Eng. Pinto Martins, 194 - Vila rica, com um público estimado de até 240 pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar e a GCM quanto a realização do evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Portaria   |   Documento: 161210218

PORTARIA Nº 048/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Igreja Evangélica Assembléia de DEUS em São Paulo, Brás - em Proc. SEI nº 6030.2026/0001902-0, inscrita sob o CNPJ nº. 62.875.695/0024-07, representado por Pedro Rogério de Oliveira Barbosa, C.P.F. nº 127.XXX.XXX-07, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Evangélica Assembléia de DEUS em São Paulo, Brás - a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Eng. Pinto Martins, 194 - Vila Rica, no dia 18 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00 horas, para a realização do evento denominado "FESTA DA COLHEITA".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161244837

6030.2026/0002395-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFF PRAGAS DEDETIZADORA LTDA CNPJ 29986922000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161244999

6030.2026/0002396-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFF PRAGAS DEDETIZADORA LTDA CNPJ 29986922000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161228651

PROCESSO Nº: 6030.2026/3021740-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.222-8

NOTIFICADO: CLAUDIO JESUS MAGRI

CPF: 063.***

PLACA DO VEÍCULO: BJI 2786

MARCA: VW/KOMBI FURGAO

Espécie: CARGA - CAMIONETA

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV HENRIQUE MORIZE, 312

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo VW/KOMBI FURGAO, Placa BJI 2786, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3021696-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.215-5

NOTIFICADO: HUNTER SOL E I EM LOC DE AUTOMOVEIS

CNPJ: 35.152.816/0001-15

PLACA DO VEÍCULO: PZU 2I68

MARCA: RENAULT/LOGAN EXPR 10

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CHABERA, 200 - CEP: 03364-030

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo RENAULT/LOGAN EXPR 10, Placa PZU 2I68, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3020957-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.175-2

NOTIFICADO: BRUNO COSTA RANGEL

CPF: 323.***

PLACA DO VEÍCULO: GAB 0A32

MARCA: RENAULT/MEGANESD EXPR 16

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV DEDO DE DEUS, 453 - CEP: 03363-100

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo RENAULT/MEGANESD EXPR 16, Placa GAB 0A32, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165093

A vista do contido no 6030.2026/0002379-5 - 57.652.181 LAIS HENARE UCHOA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165104

A vista do contido no 6030.2026/0002380-9 - ALEXSANDRO SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171715

A vista do contido no 6030.2026/0002383-3 - PETER LEANDRO DIAS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161231203

6031.2026/0002889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFOZ COZINHA LTDA CNPJ 22043656000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161236391

6031.2026/0002891-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFOZ COZINHA LTDA CNPJ 22043656000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242989

6031.2026/0002892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFOZ COZINHA LTDA CNPJ 22043656000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161190167

Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.841-1

Interessado: ZILDA DAS GRAÇAS PEREIRA ALVES CPF: 072.291.258-71

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa KVV - 3385 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA MARIO DE MOURA E ALBUQUERQUE, 200

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161248232

6031.2026/0002028-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CHEF EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termosdas Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 161248437

6031.2026/0000972-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 e parágrafo 2 do artigo 16, do Decreto no. 49.969/08, não sendo possível atender ao pedido de prorrogação de prazo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161248629

6059.2026/0001835-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARVORE DA VIDA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161178481

6031.2026/0000931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 161190880

6053.2026/0002635-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A CNPJ 07.594.978/0004-10

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 161241755

6050.2026/0006875-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 161242177

6050.2026/0006595-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:Prazo de 30 dias concedido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161241752

DESPACHO DEFERIDO

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 154448952, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (QUATRO) exemplares arbóreos da espécies 02 ALFENEIROS(LIGUSTRO) e 02 PODOCARPOS localizados em passeio público à AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, 112, LOTE 9 E 10, Q76, CIDADE JARDIM, conforme aprovado por SVMA em TCA nº 426/2025 e Processo SEI nº 6027.2025/0008828-7 Art. 14 Item I (Obras).

II - O Plantio compensatório foi contemplado no TCA nº 426/2025 e Processo SEI nº 6027.2025/0008828-7.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161244820

Despacho de Poda

Interessados: FUSP - FUNDAÇÃO DE APOIO À USP - Responsável: José Antônio Visintin

Técnico: Engenheiro Agrônomo Dedimar Camparoto

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, das espécies IPÊ E ARECA-BAMBU, em área interna pública, sito à AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 3097, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165504

A vista do contido no 6031.2026/0002883-0 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Cultura

Convocação   |   Documento: 161245345

São Paulo, 16 de julho de 2026.

CONVITE PARA A 18ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JULHO/2026 DO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO
23 de julho de 2026 às 18h e 30 min em formato presencial.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.
(Momento para Inscrição de Fala).
2. Apresentação das autoridades presentes.
3. Eleição da Nova Mesa Diretora - Coordenação e Secretariado.
4. Demandas do CPM.
5. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.
6. Encerramento.


A reunião será realizada em formato presencial.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161237744

I. Ante a falta de oposição da Supervisão de Cultura e do Coordenadoria de Governo Local, autorizo, com fulcro no inciso II do artigo 74 e o seu § 2º da Lei Federal nº14.133/2021 a contratação direta por inexigibilidade a contratação do artista Casa Nossa para o "Circuito Cultural de Periferia Casa Nossa" promovido pela Supervisão de Cultura desta Subprefeitura, por meio da contratação inexigibilidade de licitação, da empresa R B ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 60.257.802/0001-03, com um valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada apresentação, totalizando uma despesa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme os documentos: Requisição de Serviços, SEi nº 161199788, Termo de Referência SEi n° 161201665 e Plano de Trabalho SEi nº 161219175. Os eventos ocorrerão nas seguintes datas e locais:

1) Festa Julina da Otusco Data: 18/07 Horário: 20h Endereço: Rua Otusco 117 JD Ipê - Campo Limpo, São Paulo.

2) Festa Julina Araribá Campo Limpo Data: 26/07 Horário: 17h Endereço: Av. Eurico Marques de Azevedo - Pq. Araribá - Campo Limpo

3) Festa Agostina VALO VELHO Data: 09/08 Horário: 18h Endereço: Praça Feitiço da Vila - Rua Feitiço da Vila altura do número 483 - Capão Redondo

4) Festa Agostina Cohab Data: 23/08 Horário: 17h Endereço: Rua Modelar 182, Cohab - Capão Redondo.

5) Festa Agostina Resenha Data: 23/08 Horário: 19:30h Endereço: Praça Feitiço da Vila - Rua Feitiço da Vila altura do número 483 - Capão Redondo

6) Festa Agustina Jd Atlântico Data: 06/09 Horário: 18h Endereço: Rua João Francisco Delmas do Nº 82 ao 168 - Capão Redondo.

II. Para suportar a referida despesa, foi emitida a Nota de Reserva nº 51.419/2026 que irá onerar a dotação nº 57.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7009.1. III. Fica DESIGNADO o servidor Valdir Mancini Palermo, RF nº 796.577-0 na qualidade de FISCAL, em conformidade com os incisos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado os incisos e §§ dos artigos 119 ao 122 doDecreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 161202664

A Unidade de Cadastro de acordo com o Decreto 49.346 de 27 de março de 2008, baseado em levantamento métrico decimal, efetuado no local, que corresponde aproximadamente a distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel; procede Revisão do levantamento de numeração dos imóveis situados na Rua Antonio Eduardo Ramalho , antiga Rua "18"do Parque Arariba. Tendo início na Rua Padre Joaquim Correia de Almeida e termino Rua Julio Frank - Setor 168 das Quadras 183/185/184/181.

RUA: ANTONIO EDUARDO RAMALHO

INÍCIO: RUA PADRE JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA

TÉRMINO: RUA JULIO FRANK

DISTRITO: CAMPO LIMPO

LADO DIREITO (PAR)

SQL

QUADRA

GOOGLE

MAPA DIGITAL

CONCEDIDO

168.185.0029-2

185

134

S/N

10

168.185.0030-6

185

20A

20

22

168.185.0031-4

185

30

30

34

168.185.0038-1

185

58

58

42

168.185.0039-1

185

64

64

48

168.185.0033-0

185

64A

64

54

168.185.0004-7

185

36

36

66

168.185.0001-2

185

33

33

76

168.185.0034-9

185

34

34

84

168.185.0043-8

185

101

101

94

168.185.0042-1

185

108

108

108

LADO ESQUERDO (IMPAR)

SQL

QUADRA

GOOGLE

MAPA DIGITAL

CONCEDIDO

168.183.0027-7

183

12

12

29

168.183.0028-5

183

14

14

43

168.183.0008-0

183

6

6

53

168.183.0007-2

183

-

5

65

168.183.0006-4

183

32

32

73

168.183.0005-6

183

4

4

85

168.183.0030-7

183

22

22

93

168.183.0029-3

183

22

22

105

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161172933

6032.2026/0002464-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA SOLUCOES LTDA CNPJ 4074438000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161173992

6032.2026/0002466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA SOLUCOES LTDA CNPJ 4074438000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161174783

6032.2026/0002467-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA SOLUCOES LTDA CNPJ 4074438000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161177358

6032.2026/0002469-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA SOLUCOES LTDA CNPJ 4074438000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161205171

6032.2026/0002472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161207188

6032.2026/0002472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161214959

6032.2026/0002473-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMARO'S Participacoes em Restaurantes Ltda CNPJ 67831790000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161216125

6032.2026/0002474-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACESSO SAUDE ZONA SUL LTDA CNPJ 67272983000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246711

6032.2026/0002482-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 31461887000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247563

6032.2026/0002483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 31461887000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161088566

6032.2021/0002030-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUCIMAR RODRIGUES RAYMUNDO

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no art. 106 do Decreto 51.714/10, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15.358.917-5, tendo em vista a informação da equipe técnica de que a ligação à rede coletora de esgoto ocorreu antes da lavratura do Auto de Multa.

I - Para publicação no D.O.C.

II - Ao Fiscal de Posturas para interrupção da ação fiscal e baixa no SGF.

III - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161087330

6032.2020/0002787-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA JOSE PEREIRA DA CONCEIÇÃO LEA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no art. 106 do Decreto 51.714/10, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15.356.191-2-1, tendo em vista a informação da equipe técnica de que a ligação à rede coletora de esgoto ocorreu antes da lavratura do Auto de Multa.

I - Para publicação no D.O.C.

II - A/ao fiscal de posturas para interrupção da ação fiscal e baixa no SGF.

III - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161227385

6030.2026/0002251-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 161217022

6032.2026/0002424-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VINICIUS GOMES DE MELO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161231180

6032.2026/0002478-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MER DE ALMEIDA - ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161232958

6032.2026/0002479-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VANCAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161235417

6032.2026/0002480-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CYCLIST COMERCIO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165222

A vista do contido no 6032.2026/0002439-3 - GEISA FAGUNDES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165413

A vista do contido no 6032.2026/0002440-7 - SERGIO SANTANA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165585

A vista do contido no 6032.2026/0002441-5 - FELIPE DUARTE MIRANDA GODOY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165872

A vista do contido no 6032.2026/0002442-3 - TAMIRIS DANTAS PAIVA DOS SANTOS 22960097866 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171576

A vista do contido no 6032.2026/0002462-8 - ISRAEL ALVES MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171618

A vista do contido no 6032.2026/0002463-6 - JOABIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161245173

PORTARIA Nº 059/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002526-3

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS, CNPJ 63.089.825/0306-47, a utilização do espaço público situado na Rua Artur Virtanem, 79, no dia 18/07/2026, das 15:00h até às 22:00h, para realização do evento " Festa Julina 2026", obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3, 10, 14, 15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161248590

6033.2026/0002535-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOLHER SAUDE LTDA CNPJ 68053882000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248654

6033.2026/0002536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOLHER SAUDE LTDA CNPJ 68053882000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Apostilamento   |   Documento: 161194453

6033.2025/0002873-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CONCREBASE SERVIÇÕES DE CONCRETAGEM LTDA - CNPJ 55.204.002/0026.42

DESPACHO:

I- APOSTILO o Auto de Licença de Funcionamento nº2026/04459-00, devendo constar as seguintes informações:

  • Indicar como numeração complementar o número 1150;
  • Constar como nota: O Auto de Licença de Funcionamento nº2026/04459-00 refere-se aos contribuintes 306.109.0008-8 (Avenida Otaviano Alves de Lima, 1200) e 306.109.0009-6 (Avenida Otaviano Alves de Lima, 1150 - complemento e acesso pela R. Iapó, 840), conforme Atos do Executivo n° 2026148, de 27/04/2026;
  • Retirratificar nota: "Consta processo de regularização número 1020.2024/0004253-4. Em caso de encerramento do referido processo com despacho final de indeferimento, sem posterior protocolo em tempo regulamentar de novo pedido de Certificado de Regularização pela Lei 17.202/19, o presente auto será declarado nulo".

II- Publique-se

Autorização   |   Documento: 161239005

6030.2026/0001907-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Academia Gaviões Limão Fitness Ltda.

AUTORIZAÇÃO DE PRAZO

  1. Autorizo a extensão única de prazo para atendimento a Comunique-se 159236604.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164893

A vista do contido no 6033.2026/0002501-8 - FREYR BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161164953

A vista do contido no 6033.2026/0002500-0 - ANDERSON BARBOZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165073

A vista do contido no 6033.2026/0002502-6 - LUIZ BEZERRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165202

A vista do contido no 6033.2026/0002503-4 - FREYR BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161165423

A vista do contido no 6033.2026/0002504-2 - ZENAIDE JESUS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171683

A vista do contido no 6033.2026/0002512-3 - JAQUELINY FREIRE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171726

A vista do contido no 6033.2026/0002513-1 - SUELI FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171760

A vista do contido no 6033.2026/0002514-0 - FERNANDO BATISTA DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171766

A vista do contido no 6033.2026/0002515-8 - LUCIANA EDITE DOS SANTOS CORDEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171840

A vista do contido no 6033.2026/0002516-6 - FABIO VILELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171865

A vista do contido no 6033.2026/0002517-4 - DENIS APARECIDO DE CARVALHO GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171878

A vista do contido no 6033.2026/0002518-2 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161117164

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Município em (doc. SEI 154265597), determino o CANCELAMENTO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº (s) 26-019.918-4, 26-020.202-9, 26-020.201-1, 26-020.233-9, 26-020.543-5, 26-020.626-1, 26-020.759-4, 26-020.997-0, 26-021.033-1, 26-021.364-1, 26-022.215-1, 26-022.415-4, 26-022.417-1, 26-022.420-1, 26-022.901-6, 26-022.908-3 e 26-023.266-1, com fundamento na Súmula nº 392 - STJ.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161208064

COMUNIQUE-SE

  1. Cópia do título de propriedade do imóvel;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  4. Indicar vagas para embarque/desembarque de acordo com a lei 16.402/16
  5. Declaração de vagas para idoso;
  6. Apresentar AVCB

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076289

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0005270-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076829

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0014197-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076849

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0002676-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076811

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021593-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161047330

6056.2026/0011628-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A - CNPJ 61.585.865/4201-00

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos ao interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

- Cópia da ART e comprovante da guia quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII modelo previsto na Portaria SMSUB nº17/2023);

- Esclarecer área utilizada pela atividade x área total da edificação (matrícula X contrato de locação X CEDI)

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2;

Comunique-se   |   Documento: 161201527

6035.2026/0001239-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Estacionamento Familia Bola de Fogo Ltda. - CNPJ 43.083.517/0001-02

COMUNIQUE-SE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Requerimento completamente instruído e assinado - utilizar modelo atualizado conforme Anexo I da Portaria SMSUB nº17/2023;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Esclarecer divergência da área utilizada X edificada X trancrição X AVCB.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164885

A vista do contido no 6035.2026/0001386-0 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164890

A vista do contido no 6035.2026/0001387-8 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164959

A vista do contido no 6035.2026/0001388-6 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165006

A vista do contido no 6035.2026/0001392-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165009

A vista do contido no 6035.2026/0001390-8 - DANIELLE DE SANTANA MENDES ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165014

A vista do contido no 6035.2026/0001393-2 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165025

A vista do contido no 6035.2026/0001397-5 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165037

A vista do contido no 6035.2026/0001396-7 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165131

A vista do contido no 6035.2026/0001402-5 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165136

A vista do contido no 6035.2026/0001403-3 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165188

A vista do contido no 6035.2026/0001404-1 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165232

A vista do contido no 6035.2026/0001406-8 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165250

A vista do contido no 6035.2026/0001405-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165542

A vista do contido no 6035.2026/0001407-6 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165838

A vista do contido no 6035.2026/0001409-2 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165887

A vista do contido no 6035.2026/0001408-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171824

A vista do contido no 6035.2026/0001410-6 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172030

A vista do contido no 6035.2026/0001411-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 161206909

PORTARIA Nº 39/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001103-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: CENTRO CULTURAL SAMBA NO ASFALTO

Evento: "SAMBA NO ASFALTO"

Endereço do evento: PRAÇA BENEDITO RAMOS RODRIGUES - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: 19/07/2026

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: 09:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Portaria   |   Documento: 161209114

PORTARIA Nº 40/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI.6036.2026/0001467-5

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Reeg na Praça"

Endereço do evento: PRAÇA Nova Republica - Ponte Rasa - São Paulo/SP.

Data: 02/08/2026

Público estimado: 100 pessoas rotativo

Horário: 14:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161125747

6036.2026/0001477-2 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas ) árvores ( 2 Ipe Amarelo ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Helvio de Oliveira Albuquerque, 669 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 161087496

6036.2026/0001471-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Avenida São Jose dos Cordeiros, 569 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 161091704

6036.2026/0001474-8 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro ) árvores ( 1 Aroeira, 1 Ficus, 1 Jaqueira e 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Joaquim Alves Dinis, 230 - lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 161089921

6036.2026/0001472-1 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Chapeu de Sol ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Caiçara do Rio do Vento, 773 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 161198036

6036.2026/0001023-8 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Despacho deferido

Interessados: Solange Medeiros dos Santos; Benedito Ramalho Silveira; Dayanni Mazzoni dos Santos.

DESPACHO: Deferido

1- Nos termos do artigo 14, inciso IV e Artigo 20 , § 1 º da Lei 17794/2022. foi deferido a remoção emergencial de 02 (dois) exemplares arbóreos (2 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável e Ocorrências da Defesa Civil.

2 - Os Exemplares arbóreos estão localizadas na área Interna Particular á Avenida São Miguel, 2159B, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3 - Deverão ser plantadas 2 (duas) mudaa como forma de compensação ambiental de acordo com a legislação vegente.

4 - Há Necessidade do auxpilio da ENEL para o rebaixamento de copa, pois os galhos estão sobre a rede primária de eletricidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161178838

6036.2026/0001485-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. C. DA SILVA JUNIOR PRESENTE E UTILIDADE DOMESTICA CNPJ 60604334000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161185811

São Paulo, 16 de Julho de 2026.

DESPACHO: Interessado: ELETROPAULO

1 - DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-023.695-6, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 160830416.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161183092

São Paulo, 16 de Julho de 2026.

DESPACHO: Interessado: SARA QUITERIA DE LIMA VALENTIM

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.422-8, com base na LEI -16.642/17, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 161117013.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161186468

São Paulo, 15 de Julho de 2026.

DESPACHO: Interessado: EDILENE SOARES DO NASCIMENTO

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.700-6 , com base LEI -16.642/17 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 160826956.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161187011

São Paulo, 16 de Julho de 2026.

DESPACHO: Interessado: EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS SANTA GISELE LTDA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.409-1, lavrado com base Lei 16402/16, arts. 136 e 141, II, conforme manifestação do Agente Vistor em SEI nº 160902718.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161209966

6048.2025/0005126-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHOPPING LEGAL LTDA CNPJ - 61.894.624/0001-94

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

2. Certificado de Acessibilidade;

3. Anexo IV - atestado técnico de segurança da edificação;

4. Anexo V - Termo de compromisso e Responsábilidade quanto aos espaços de circulação;

5. Anexo VI -Atestado técnico de estacionamento de veículo em terreno vago;

6. Anexo X - Planilha com as informações para a emissão de A.L.F

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161185878

6036.2026/0001482-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: DRE PENHA - EMEI MIGUEL COSTA

Endereço: Rua Arrojado Lisboa, 37, Jardim Cotinha

Assunto: Comunicado de poda em área interna pública

Recebemos o comunicado de poda de 37 (trinta e sete) árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos CREA: 5063946285-SP com apresentação de Laudo técnico e ART devidamente recolhida, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161178618

6037.2026/0000921-9

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE

O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na ART nº 2620260780852 laudo técnico que comprova o dano ao patrimônio, sendo responsável técnico o Eng. NICOLAS ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CREA nº 5070722980-SP, e respoável pelo serviço com base na ART nº 2620260777419, sendo responsável técnico eng. BRUNO REIS DE GODOY, CREA nº 2469130-SP. DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore - Mangifera indica, em área interna particular à RUA MANUEL DE SOUZA MOREIRA Nº 296, devendo ser plantadas 01 (uma) mudas de espécies arbóreas de pequeno porte no imóvel no prazo de 30 dias, após a realização do serviço, informando através de relatório fotográfico a esta Subprefeitura.

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Despacho Documental   |   Documento: 161179025

6037.2026/0001987-7

Comunicação de poda em área interna
Interessados: INSTITUTO CRIANCA CIDADA, ROGILDO DIAS PALMA
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620262059696 e laudo de poda de 28 (vinte e oito) árvores no imóvel na RUA AMAURI DE MEDEIROS, 20 sendo responsável técnico o/a Eng ROGILDO DIAS PALMA, CREA nº 5070443045-SP.

Portaria   |   Documento: 161184794

PORTARIA nº 105/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - , inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0463-06, com sede à Rua Nortelândia, 94 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02878-070, através do SEI 6037.2026/0000869-7 sendo seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 25 de julho de 2026 (Sábado), das 16H00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Gustavo Levy nº 122 - Praça Jalde Domingues - Conjunto Promorar Estrada da Parada - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02873-490.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - através de seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0000869-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161188512

PORTARIA nº 106/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - inscrita sob o CNPJ. nº 63.089.825/0357-97 com sede à Rua Professor João Machado, nº 856 - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02927-000 - através do Sei nº 6037.2026/0002079-4, sendo seu representante Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Quermesse da Festa do Padroeiro”, a ser realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2026 (Sábado e Domingo) e 01 e 02 de agosto de 2026 (Sábado e Domingo) a partir das 08h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Professor João Machado entre o nº 806 até o nº 876 - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02927-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - representante, Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037-2026/0002079-4.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161220962

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0002870-0

PORTARIA Nº 103/SUB-FB/GAB/2026

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Débora Vieira Lustosa - RF 889.379-9 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Assessoria Jurídica
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

Elaine Clarice Lima - RF: 733.170-3 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/ Gestora da Praça de Atendimento
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

Talyta Nery Bortolossi - RF 952.696-0 - Membro
Cargo: Diretor I - Assessoria de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

Rosa Maria Contratesi de Melo - RF 793.370-3 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/ Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

Cristiane Resende - RF 761.290-7 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

Priscila Santana dos Santos - RF 732.693-9 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Expediente do Gabinete
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito.

Michel Cyrino Ackel Bollos - RF 857.092-2 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Assessor I - Coordenadoria de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

Marcelo Barbosa Bizerra - RF 734.698-1 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Chefe de Unidade - Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

Hosana Bolean de Carvalho - RF 733.224-6 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Supervisora de Finanças - Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº. 090/SUB-FB/GAB/2026 - publicada no D.O.C. de 07/07/2026.

Portaria   |   Documento: 161176471

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 104/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em operações de fiscalização.

DATA: 19/07/2026 - A PARTIR DE 8H - DOMINGO

Chefe de Fiscalização

Gabriel Clemente Neto - RF 500.488-8

Encarregada

Ana Maria Bueno de Souza - RF 306.610-0

Fiscal de Posturas

Carla Oliveira Penteado Campanella - RF 938.832-0

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Motorista

Adão dos Santos - RF. 571.246-7.

Portaria   |   Documento: 161234927

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 107/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em operações noturnas de fiscalização.

DATA: 17/07/2026 - A PARTIR DE 22:30H - SEXTA-FEIRA - PREVISÃO DE TERMINO ÀS 3H - SABADO (18/07/2026)

Coordenador

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva - RF 775.485.0

Fiscal de Posturas

Valdir Massashi Uchiyama - RF 729.827-7

Jardel Achilles Pimentel Souza - RF. 920.089.4

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Motorista

Adão dos Santos - RF. 571.246-7

Portaria   |   Documento: 161236612

PORTARIA nº 108/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Social Brasileiro Pequenos Grandes Passos” - Isbrape - inscrito sob o CNPJ. nº 23.340.976/0001-09 com sede à Av. Deputado Cantídio Sampaio nº 6987-A - Vila Nova Parada - São Paulo - SP - CEP 02857-010 - através do Sei nº 6037.2026/0001876-5 sendo seu representante o Sr. Renan Ferreira de Aquino Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina “a ser realizado no dia 18 de julho de 2026 (Sábado), das 15H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Rua Claudio Ghirelli do nº 320 ao 350 - Vila Penteado - São Paulo - SP - CEP 02841-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Social Brasileiro Pequenos Grandes Passos - Isbrape - representante, Sr. Renan Ferreira de Aquino Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001876-5.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165097

A vista do contido no 6037.2026/0002140-5 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165107

A vista do contido no 6037.2026/0002142-1 - ANTONIO FELIX DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165129

A vista do contido no 6037.2026/0002141-3 - MARCOS ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165133

A vista do contido no 6037.2026/0002143-0 - 22.458.642 MOABES BATISTA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165189

A vista do contido no 6037.2026/0002144-8 - HUMBERTO CARLOS PIRES NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165210

A vista do contido no 6037.2026/0002145-6 - ZELINDO JUNIOR DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165480

A vista do contido no 6037.2026/0002146-4 - MARLUCE MARIA DE OLIVEIRA ALVES ZUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171906

A vista do contido no 6037.2026/0002156-1 - CARLA GRACIETE RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171972

A vista do contido no 6037.2026/0002157-0 - LUIS CARLOS NUNES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172093

A vista do contido no 6037.2026/0002158-8 - RICARDO LEITE DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161193760

Portaria 039/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0001414-5

I - Flavio Augusto Ribeiro dos Santos, Subprefeito Substituto de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a Sra. Sidnéia Saturno da Silva, CPF: 14.6**.***.-** , há realizar o evento “Arraial do Zuza" no endereço Rua Alécio Prates,no campo de futebol localizado na mesma via, no bairro Jardim Bandeirantes, distrito do Lajeado que ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026, das 10h00 às 00h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria   |   Documento: 161173955

Portaria 038/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002247-4

I - Flavio Augusto Ribeiro dos Santos, Subprefeito Substituto de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o Instituto Cultural e Educacional Rolezinho, representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho, CNPJ: 32.1**.***.****/** , há realizar o evento “Festa Junina Beneficente" no endereço Rua Domingos Maciel, n° 148 - Guaianases - São Paulo/SP que ocorrerá no dia 18 de julho de 2026, das 12h00 às 00h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 160752862

Processo: 2016 0 015 998 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: BRAZ SILVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 08400, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160752482

Processo: 2014 0 322 342 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: CONDOMÍNIO DOM JOÃO NERY; MANOEL ALMEIDA BEZERRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Autos de Intimação n° 11689 e 12460 e Auto de Interdição n° 10310, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160480849

Processo: 2007 0 066 406 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIZELIA SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160481211

Processo: 2010 0 007 415 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: GERALDO ALVES DANTAS JUNIOR

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 01247, com base nas informações contidas em folha 09.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160481543

Processo: 2015 0 030 261 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: CLAUDINEI APARECIDO SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 08443, com base nas informações contidas em folha 13.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160470328

Processo: 1995 0 066 837 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SILVIO FLOR DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 35.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160470679

Processo: 2004 0 241 205 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ZÉLIA DE ASSUNÇÃO GOMES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 36.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160471176

Processo: 2004 0 266 907 6 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ABAETÉ BARBOSA DE OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 27.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160471570

Processo: 2006 0 318 805 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7716 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 11.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160471859

Processo: 2006 0 318 811 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JURACY SANTOS OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017,e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 7715 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 11.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160472206

Processo: 2015 0 170 278 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VALDOMIRO PARIMOSCHI

Despacho: I - AUTORIZOa desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 08253, com base nas informações contidas em folha 11.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160457713

Processo: 2011 0 352 921 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LEONILDA RODRIGUES DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04392, com base nas informações contidas em folha 17.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160458068

Processo: 2011 0 155 383 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ZACARIAS DE MORAIS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11253 е Auto de Interdição n° 01414, com base nas informações contidas em folha 19.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160458501

Processo: 2012 0 022 864 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ANTÔNIO GONÇALVES CRISPIM

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11371 e Auto de Interdição nº 04389, com base nas informações contidas em folha 16.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160458843

Processo: 2012 0 043 357 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: IDALINA SANTOS FERREIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10863 e Auto de Interdição n° 00574, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160459221

Processo: 2013 0 014 593 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: AGNALDO MARQUES MADEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11067 e Auto de Interdição nº 00108, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160459581

Processo: 2013 0 045 404 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: OZIELMA VENÂNCIO DE OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10739 e Auto de Interdição n° 10332, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160460402

Processo: 2013 0 068 578 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSEFINA APARECIDA GERALDO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 12110 e Auto de Interdição nº 10336, com base nas informações contidas em folha 24.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160460920

Processo: 2013 0 092 431 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DA PENHA RIBEIRO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 12009 e Auto de Interdição n° 10341, com base nas informações contidas em folha 13.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160461303

Processo: 2013 0 182 603 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSEFA SUELI NASCIMENTO DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 12109 e Auto de Interdição n° 10413, com base nas informações contidas em folha 10.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160462342

Processo: 2013 0 210 151 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: RAIMUNDO ESPÍRITO SANTO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 12452 e Auto de Interdição n° 10310, com base nas informações contidas em folha 13.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160463072

Processo: 2016 0 046 917 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MÃES NOVO AMANHECER

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 12330 e Auto de Interdição nº 08264, com base nas informações contidas em folha 20.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160463535

Processo: 2016 0 048 083 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 12171 e Auto de Interdição n° 08491, com base nas informações contidas em folha 22.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160840251

Processo: 2005 0 207 250 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DO SOCORRO SILVA E LIMA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 91.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161215720

6038.2026/0002407-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK PRIME COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65240906000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161217442

6038.2026/0002408-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK PRIME COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65240906000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161223987

6038.2026/0002410-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK PRIME COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 65240906000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242954

6038.2026/0002413-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS AGUAS DE XANGO LTDA CNPJ 14519861000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161252323

6038.2026/0002414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . CNPJ 61486650087440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161252338

6038.2026/0002415-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . CNPJ 61486650087440 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 161195591

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: MARIA DO CARMO TORRES - LOCAL: RUA JERONIMO VELOSO CUBAS, 485 - AF 23-01.007.953-9;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JÚLIO BILENKY - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARE, 240 - AF 23-01.007.952-0;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE MARIA HELENA PEREIRA - LOCAL: RUA LUIS CESAR DE MENEZES, 17-11-17-19 E 21 - AF 23-01.007.954-7;

INTERESSADO: ANTONIO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA JORGE DE MENDONÇA, 18 - AF 23-01.008.198-3;

INTERESSADO: SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS - LOCAL: RUA RIBEIRÃO DAS FURNAS, 408 - AF 23-01.007.265-8;

INTERESSADO: LUCILA APARECIDA PALMESCIANO NASCIMENTO - LOCAL: RUA PROF. ALEXANDRE MONAT, 111 - AF 23-01.007.266-6;

INTERESSADO: CARLA CRISTINA PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - LOCAL: RUA DOM JOÃO NERY, 4383 - AF 23-01.007.267-4;

INTERESSADO: IMPERQUIMICA LTDA. - LOCAL: TRAVESSA SOL DE VERÃO, 03 - AF 23-01.007.335-2;

INTERESSADO: JOSEFA MARIA DA SILVA - LOCAL: RUA MARIA AMÉLIA DE ASSUNÇÃO, 50 - AF 23-01.007.336-0;

INTERESSADO: SILVIO MAMEDE LEITE - LOCAL: RUA MARCO MARTINI, 263 - AF 23-01.007.345-0;

INTERESSADO: NEILOR ALVES CABRAL - LOCAL: RUA CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, 58 - AF 23-01.007.356-5.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 161197256

São Paulo, 16 de julho de 2026.

INTERESSADO: Edna da Silva Santana Mercearia (Adega do Gustavo)

CNPJ:14.418.433/0001-76

SQL:115.219.0033-6

ASSUNTO: Cassação dos Autos de Licença de Funcionamento números 20260010475890 e 20260010475892.

INTIMAÇÃO

Através da presente INTIMAÇÃO, esta Supervisão Técnica , comunica que os Autos de Licença de Funcionamento números 20260010475890 e 20260010475892, emitidos através do sistema Via Rápida/REDESIM ,respectivamente pelos processos SEI nº 6038.2026/0001904-0 e nº 6038.2026/0001906-6, poderão ser declarados inválidos ou cassados, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 14.141/06, Lei 14.167/06 ,Decreto 49.969/08 e Decreto 52.432/11, "por comercializar, adquirir, estocar ou expor produtos de qualquer natureza falsificados, pirateados, de origem duvidosa, contrabandeados ou fruto de descaminho", conforme relatório da Supervisão Técnica de Fiscalização contido no processo SEI 6012.2026/0011928-0, Dessa forma, fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo conforme previsto nos Artigos 46 e 47 da Lei 14.141/06.

A DEFESA prévia deverá ser enviada para a Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamentos - SUSL , Subprefeitura Guaianases , em arquivo digital extensão PDF, através do Email: SUBGSUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Anexar esta intimação para a localização correta do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164897

A vista do contido no 6038.2026/0002371-3 - DANIELA DE JESUS DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164973

A vista do contido no 6038.2026/0002375-6 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164976

A vista do contido no 6038.2026/0002374-8 - GIVANILDO FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165018

A vista do contido no 6038.2026/0002377-2 - ANDREIA PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165075

A vista do contido no 6038.2026/0002378-0 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165156

A vista do contido no 6038.2026/0002380-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165159

A vista do contido no 6038.2026/0002383-7 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165187

A vista do contido no 6038.2026/0002381-0 - CLODOALDO TADEU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165203

A vista do contido no 6038.2026/0002385-3 - MARINES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165240

A vista do contido no 6038.2026/0002384-5 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165244

A vista do contido no 6038.2026/0002387-0 - ALESSANDRA ROBBI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165366

A vista do contido no 6038.2026/0002388-8 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165386

A vista do contido no 6038.2026/0002393-4 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165408

A vista do contido no 6038.2026/0002395-0 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165429

A vista do contido no 6038.2026/0002391-8 - INGRID RAFAELA CONCEICAO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165519

A vista do contido no 6038.2026/0002389-6 - MICHELE DA CONCEICAO BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165532

A vista do contido no 6038.2026/0002390-0 - MARIE JONA JOCELIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165547

A vista do contido no 6038.2026/0002394-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165679

A vista do contido no 6038.2026/0002392-6 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165684

A vista do contido no 6038.2026/0002397-7 - JOSE EXPEDITO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165726

A vista do contido no 6038.2026/0002398-5 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165875

A vista do contido no 6038.2026/0002396-9 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165911

A vista do contido no 6038.2026/0002399-3 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171563

A vista do contido no 6038.2026/0002400-0 - JACLINE DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171790

A vista do contido no 6038.2026/0002401-9 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172009

A vista do contido no 6038.2026/0002402-7 - YOSBER FELIPE MONTEAGUDO HERNANDEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160660136

6050.2025/0009776-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para CONVALIDAR o despacho exarado às fls. 160114268 e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de julho de 2024 (160114268) e INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-011.967-6, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Subprefeitura do Ipiranga

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160643023

Processo SEI nº 6029.2026/0009384-4. Procedimentos disciplinares: Requerimento.

Interessados: ARLINDO AMARO DOS SANTOS OLIVEIRA, DAVID TOLOMEOTTI RAMOS (OAB/RJ 205.503).

DESPACHO:

I. À vista da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho e adoto como razões de decidir, INDEFIRO, POR ABANDONO, o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 2007.0130.720-6, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que o interessado, regularmente convocado por publicação no Diário Oficial da Cidade de 08/05/2026 (Comunique-se nº 156933153) a promover a complementação documental essencial ao processamento do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias e sob advertência expressa, manteve-se inerte até a presente data.

II. Consigne-se que a presente decisão possui natureza processual e não importa exame do mérito do pedido revisional.

III. Publique-se.

IV. Após, providencie-se o encerramento e arquivamento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Subprefeitura do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 160423284

PROCESSO SEI nº 6021.2026/0013962-0

Interessado: Procuradoria Geral do Município - FISC/Subprocuradoria de Cobrança de Multas Não Tributárias

Assunto: Cancelamento de autos de multa de publicidade. Exercício 2000. Execução Fiscal nº 243.586-1/01-1. Prescrição reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o acórdão da Câmara Especial de Presidentes do TJSP que negou provimento ao agravo interno nos autos da Apelação nº 9000273-13.2001.8.26.0090, o comprovante de negação das inscrições em dívida ativa emitido em 02/07/2026 e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, cujos fundamentos ACOLHO e adoto como razão de decidir, DETERMINO o cancelamento dos autos de multa de publicidade do exercício de 2000 lavrados contra Cyrela Imobiliária Ltda. (contribuinte 000.066.430.3), vinculados à Execução Fiscal nº 243.586-1/01-1, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a prescrição do crédito (motivo 97).

II - Encaminhe-se à SUB-IP/CPDU/UNAI para que proceda à baixa nos sistemas municipais, observada a estrita correspondência com as inscrições relacionadas no comprovante de negação constante dos autos de competência desta Subprefeitura, certificando-se nos autos as providências adotadas.

III - Consigne-se que o cancelamento decorre exclusivamente da extinção do crédito pela prescrição, sem qualquer juízo de invalidade das autuações originais, ficando ressalvado o exercício regular do poder de polícia desta Subprefeitura quanto a fatos atuais, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006.

IV - Dê-se ciência à SUB-IP/CPDU/SFISC.

V - Após o cumprimento, restitua-se o processo a PGM/FISC-91 para ciência e prosseguimento.

LUIS FELIPE MIYABRA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 160480808

PROCESSO SEI nº 6039.2018/0000106-0

Interessada: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SUB-IP/CPDU)

Assunto: Termo de Contrato nº 016/PR-IP/2018. Contratada: HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda., CNPJ nº 65.034.654/0001-81. Locação de 01 (um) caminhão tipo "Munck", com carroceria de madeira, GPS, motorista, ajudante e combustível. Autorização para lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação SUB-IP/CPDU/SFISC/F nº 154491025, na qual a fiscal do contrato atesta a satisfatoriedade dos serviços prestados, o Encaminhamento SUB-IP/CPDU nº 160022746, o Termo de Recebimento Provisório nº 001/SP-IP/CPDU/APREENSÃO/2024 (doc. 105750577), o Termo de Encerramento Contábil (doc. 154488325), que registra a integral liquidação e pagamento do valor de R$ 551.628,19 (quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), com saldo zero, e o Parecer SUB-IP/AJ nº 160470522, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea "b", e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao ajuste por força do artigo 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 016/PR-IP/2018, celebrado com a empresa HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda., CNPJ nº 65.034.654/0001-81, executados no período de 16/07/2018 a 15/07/2021.

II. A lavratura será procedida pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços constituída pela Portaria nº 026/SUB-IP/GAB/2026, publicada no DOC de 14/05/2026 (SEI nº 156764501), cuja cópia deverá ser juntada aos presentes autos, dispensada nova designação. O termo circunstanciado deverá consignar a identificação completa do contrato e da contratada, o período de execução, o valor total executado e pago conforme o Termo de Encerramento Contábil, a inexistência de pendências técnicas e financeiras e a justificativa expressa da lavratura extemporânea, decorrente do arquivamento do feito em 2021 e de sua posterior retomada, fazendo remissão ao artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/1993 e à Portaria nº 026/SUB-IP/GAB/2026, e será assinado pelos membros da Comissão e pelo representante legal da contratada.

III. O recebimento definitivo não exonera a contratada das responsabilidades remanescentes previstas no artigo 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na cláusula 9.5.1 do ajuste.

IV. Lavrado o termo, DETERMINO que a Coordenadoria de Administração e Finanças verifique, junto à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções da Secretaria Municipal da Fazenda, a situação da garantia contratual e, havendo pendência de liberação, processe-a mediante requerimento da contratada, instruído na forma da cláusula 11.1.3 do contrato e da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

V. Cumpridas as providências dos itens anteriores, prossiga-se com o encerramento e arquivamento definitivo.

VI. A CPDU e a CAF deverão orientar as unidades gestoras e os fiscais de contrato quanto à lavratura tempestiva dos termos de recebimento nos ajustes em curso e futuros, observados os prazos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de modo a evitar a repetição da impropriedade formal verificada neste processo.

VII. Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-IP/CPDU para ciência e cumprimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 160286682

6021.2024/0027635-6 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Interessado: Jandira Bezerra Brasil

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da informação da Assessoria Jurídica e do encaminhamento da Procuradoria Geral do Município, TOMO CIÊNCIA do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial nº 1026369-15.2024.8.26.0053, por meio do qual foi mantida a sentença que declarou a nulidade do Auto de Multa nº 09-181.115-5, bem como dos atos administrativos dele decorrentes, inclusive inscrição em dívida ativa e execução fiscal correspondente.

II - Em cumprimento à decisão judicial, no âmbito das competências desta Subprefeitura, DETERMINO o reconhecimento administrativo da nulidade do Auto de Multa nº 09-181.115-5, promovendo-se sua baixa e cancelamento nos sistemas e registros sob a gestão desta Subprefeitura;

III - Encaminhem-se à SUB-IP/CPDU para adoção, pelas unidades técnicas competentes, das demais providências administrativas necessárias ao integral cumprimento da determinação judicial;

IV - Após, devolva-se à Procuradoria Geral do Município para certificação do cumprimento desta Subprefeitura e adoção das providências de sua competência;

V - Publique-se. Cumpra-se.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 159611894

6021.2025/0080584-9 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Interessado: São Paulo Previdência (SPPREV)

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do encaminhamento da Procuradoria Geral do Município e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, considerando o julgamento definitivo da ação judicial nº 1140919-86.2025.8.26.0053, com manutenção integral da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e comunicação da inviabilidade de interposição de recursos excepcionais, DETERMINO o integral cumprimento da decisão judicial.

Em consequência:

I - Fica cancelado o Auto de Infração nº 09-182.423-1 e todos os seus efeitos administrativos, em observância à decisão judicial transitada em julgado;

II - Publique-se;

III - Encaminhem-se à SUB-IP/CPDU/UNAI para que promovam as baixas, registros, anotações e demais providências necessárias nos sistemas administrativos, de modo a assegurar o fiel cumprimento da ordem judicial;

IV - Após o cumprimento das providências acima, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para ciência e ulterior remessa à Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão nos autos judiciais.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160752328

Processo SEI nº 6039.2023/0002047-1

Interessados: MC Engenharia e Construções Ltda - CNPJ 71.654.446/0001-88

Assunto: Termo de Contrato nº 029/SUB-IP/2023. Objeto: Contratação de serviços de apoio para atendimento das demandas da Subprefeitura do Ipiranga no que compete ao setor de Apreensão/Fiscalização como o combate e repressão ao comércio irregular em vias e logradouros públicos com a supressão/apreensão de materiais relativos a esse comércio, através de 2 equipes. Recebimento definitivo dos serviços.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Termo de Recebimento Provisório lavrado em 30/03/2026 (doc. 153962896), o Termo de Encerramento Contábil, os atestados de satisfatoriedade da fiscalização e da Comissão de Recebimento Definitivo (docs. 158942149 e 159701114), a Portaria nº 026/SUB-IP/GAB/2026 (doc. 160750277) e a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 160731942), cujos fundamentos acolho, AUTORIZO, com amparo no art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93, e na cláusula 9.3 do ajuste, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados no período de 19/09/2023 a 18/09/2025, no valor total de R$ 3.205.401,22, ficando justificada, nos termos do § 3º do mesmo artigo, a superação do prazo nonagesimal, em razão da conclusão das medições finais, da inscrição de empenhos em restos a pagar e do encerramento contábil, ultimado em 10/04/2026.

II - O termo deverá ser lavrado pela Comissão instituída pela Portaria nº 026/SUB-IP/GAB/2026, com assinatura da representante legal da contratada, a quem se dará ciência de que o recebimento não a exonera das responsabilidades do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e de que a devolução da garantia dependerá de requerimento instruído na forma da cláusula 11.1.3 do contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 161086491

6056.2025/0023066-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ARCEL AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, RECONSIDERO a decisão anterior e DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o imóvel localizado na Rua Santa Cruz, 2187, sala 10 (SQL 046.172.0007-1), nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos nºs 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 159539639

6039.2026/0002422-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet - Renovação

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO S.F. HONJI & CIA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, conforme disposto no Decreto Municipal n. º 55.045/2014, e à vista do que no presente consta em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido formulado.

II - Desta forma, CONVOCO o Cooperante para assinar o Termo de Cooperação n.º 003/SUB-IP/2026, objetivando a renovação da instalação de Parklet na Rua Silva Bueno, defronte ao nº 1657 - CEP: 04208-052 - Ipiranga - São Paulo/SP, com 10,00 m x 2,20 m de área/extensão, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do referido Termo, com fulcro no Decreto Municipal n. º 55.045/2014.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Publique-se e permaneça em custódia neste Gabinete para ASSINATURA DO TERMO pelas partes, após, devolva à SUB-IP/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUB-IP

Despacho deferido   |   Documento: 161112302

6056.2025/0023068-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ARCEL SERVICOS DE AR CONDICIONADO E ELETRICA LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o imóvel localizado na Rua Santa Cruz, 2187, sala 10 (SQL 046.172.0007-1), nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos nºs 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 161046337

6060.2025/0002154-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: ZEBALHOS COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS PARA ILUMINACAO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos n.ºs 49.969/2008 e 57.378/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.


Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 161101183

6046.2025/0009845-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: RAIZ FORTE BRASIL COMERCIO DE TEMPEROS LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, RECONSIDERO a decisão anterior e DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o imóvel localizado na Rua Francisco Tapajós, 75 - Anexo Rua Américo Braz, 183 (SQL 048.410.0047-1), nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos nºs 57.378/16 e 49.969/08.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 160749751

6042.2026/0002906-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO, por intempestivo, do recurso interposto contra a decisão que manteve o Auto de Multa nº 38-013.659-7, restando prejudicado o exame do mérito e MANTIDA a penalidade aplicada, com fundamento no art. 18, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 59.670/2020, no art. 39 da Lei nº 14.141/2006 e no art. 75, inciso I, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se e após, retornem os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 161039744

6039.2026/0002333-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Idinei Aparecido Rosa

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização, do parecer da Assessoria Jurídica e demais documentos que instruem o presente processo, CONHEÇO do recurso administrativo, por tempestivo.

II. No mérito, INDEFIRO o recurso interposto, mantendo integralmente o Auto de Multa nº 09-183.176-8, por seus próprios fundamentos, uma vez que restou comprovada a ocorrência da infração ao art. 1º da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo art. 94 do Decreto Municipal nº 57.776/2017, inexistindo elementos aptos a desconstituir a presunção de legitimidade do ato administrativo.

III. Publique-se e retornem os autos à SUB-IP/CPDU para as providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 160076903

6039.2026/0002152-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CARMEM LUCIA BARROS BERNARDI, CARLOS HUMBERTO BARROS

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o Auto de Fiscalização nº 09.01.009.366-8, lavrado nos termos dos art. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 48.832/2007.

II. Consigne-se que a presente decisão limita-se à análise da legalidade do Auto de Fiscalização impugnado, não abrangendo o pedido subsidiário de regularização da utilização da área pública ou de outorga de autorização de uso, matéria que, se de interesse da requerente, deverá ser submetida à apreciação da Administração por meio do procedimento administrativo próprio.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão Técnica de Fiscalização para as providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 159696641

6039.2026/0002110-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ELIANE OLIVEIRA PEREIRA

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização, acolhida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de transferência de localização do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/IP/0000218585/2025.

II. A pretensão não reúne condições de deferimento, tendo em vista que a localização pretendida para instalação da banca de jornais e revistas ultrapassa o limite máximo de 50 (cinquenta) metros em relação ao ponto originalmente autorizado, em desacordo com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

III. Publique-se.

IV. Cientifique-se a interessada.

V. Após, arquive-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 161043585

6039.2026/0000745-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Maicon Roberto da Silva

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a defesa administrativa apresentada, mantendo integralmente o Auto de Fiscalização nº 09-01.009.936-4, lavrado com fundamento no Decreto Municipal nº 48.832/2007.

II. Restou comprovada a ocupação irregular de área pública municipal, inexistindo nos autos qualquer elemento jurídico capaz de afastar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. As alegações, embora revelem situação que merece atenção das políticas públicas competentes, não possuem o condão de legitimar a ocupação de bem público nem de afastar a incidência da legislação municipal aplicável.

III. Consigno que o Auto de Fiscalização nº 09-01.009.936-4 substituiu o Auto de Intimação nº 54.747, em razão da correção de vício material relacionado à identificação do local da ocupação, conforme esclarecimentos prestados pela Supervisão Técnica de Fiscalização, permanecendo íntegros os fatos constatados em vistoria e inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

IV. Em consequência, fica mantida a determinação de desocupação da área pública localizada na Praça Evaristo dos Santos, s/nº, Jardim Celeste, nos termos do Auto de Fiscalização nº 09-01.009.936-4 e do Decreto Municipal nº 48.832/2007, prosseguindo-se com a adoção das medidas administrativas cabíveis.

V. Publique-se.

VI. Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU para as providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 161048866

6039.2026/0000460-9 - Multas: cancelamento

Interessado: Regina Marcia Petinatti Cocolichio Soares

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente o Auto de Multa nº 09-183.151-2, porquanto a infração foi regularmente constatada e a autuação observou os requisitos previstos na Lei Municipal nº 16.642/2017 e no Decreto Municipal nº 57.776/2017, inexistindo elementos capazes de afastar a responsabilidade administrativa ou invalidar o ato.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/UNAI para prosseguimento.


Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 161113700

6056.2025/0019684-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: LOCALIZA RENT A CAR S/A

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho e, consequentemente, MANTENHO O INDEFERIMENTO do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, face ao não atendimento do comunicado expedido.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.


LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 161129458

6056.2025/0019675-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: LOCALIZA RENT A CAR S/A

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho e, consequentemente, MANTENHO O INDEFERIMENTO do Auto de Licença de Funcionamento para o imóvel localizado na Rua Ribeiro Lacerda, 940, Loja 11 (SQL 046.247.0038-4), nos termos do artigo 18, incisos I e II, do Decreto nº 49.969/08, face ao não atendimento do comunicado expedido e à perda de eficácia da licença da atividade principal.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.


LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 160356084

6039.2025/0004662-8 - Licitação: Requisição Inicial

Interessados: FERNANDO AUGUSTO BARBOZA SOARES (COMERCIAL FORT SUPRIMENTOS ELÉTRICOS E INDUSTRIAIS)

Dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 90016/2025

Nota de Empenho nº 34917/2026

Objeto: Aquisição de materiais diversos em aço destinados à manutenção e conservação de logradouros públicos e equipamentos urbanos da Subprefeitura do Ipiranga

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade requisitante, da defesa apresentada pela empresa e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, APLICO à empresa contratada, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a penalidade de multa no valor de R$ 2.319,18 (dois mil, trezentos e dezenove reais e dezoito centavos), em razão da inexecução do ajuste.

II. A alegação de dificuldades decorrentes de relação comercial mantida com fornecedor não possui aptidão para afastar a responsabilidade contratual da empresa, tratando-se de risco inerente à atividade empresarial.

III. Publique-se. Intime-se a interessada para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo legal.

IV. Após, adotem-se as providências cabíveis para cobrança da multa e demais registros pertinentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 160382239

6056.2024/0020221-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FECVA S.A. SOLUÇÕES INDUSTRIAIS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações das unidades técnicas da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado pela interessada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, tendo em vista a ausência de fatos novos e a não apresentação dos documentos exigidos no Comunique-se, não caracterizada a perda de objeto, uma vez que o CNPJ da interessada permanece ativo no endereço, encerrando assim as instâncias administrativas.

II - Após a publicação, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU para anotações, planejamento da ação fiscalizatória e posterior arquivamento, nos termos do art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 49.969/2008.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Subpreeitura do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 161047607

6054.2024/0002656-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALPITEL BRASIL IMPLANTAÇÕES DE SISTEMAS LTDA. - CNPJ 19.045.238/0001-61

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento no art. 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista a ausência de requisito técnico indispensável à emissão da licença, consistente na inexistência de Certificado de Segurança válido, considerando que o processo administrativo nº 1020.2026/0006157-5, destinado à obtenção do referido certificado, foi indeferido.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU/SUSL para as providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Portaria   |   Documento: 160856236

PORTARIA Nº 062/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0000339-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Cris Dias A Feira do Emprego
Local do Evento: Avenida Nazaré - altura do nº 200 (entrada do Museu do Ipiranga)
Responsável: Ana Cristina Pinto Dias da Silva
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 11/07/2026
Horário do Evento: das 10h às 20h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 161012850

PORTARIA Nº 063/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6019.2026/0002169-5, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Santander Track&Field Run Series - Jardim Botânico
Local do Evento: Avenida Miguel Estefano, 3031 - Água Funda - São Paulo/SP
Entidade Responsável: TFSports Eventos Esportivos S.A.
CNPJ: 21.448.508/0001-27
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 16 de agosto de 2026
Horário do Evento: das 05h00 às 10h00
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Retificação   |   Documento: 161126485

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

À vista dos elementos constantes nos autos, e com fundamento no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RETIFICO o despacho de autorização para abertura do Pregão Eletrônico, exclusivamente para alterar a designação da Pregoeira responsável pela condução do certame.

Onde se lê:

IV. DESIGNO para condução do certame a Pregoeira BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE - RF 603.769-1, e respectiva equipe de apoio, instituída através da Portaria nº 03 /SUB-IP/CAF/2026 (doc. 159890574).

Leia-se:

IV. DESIGNO para condução do certame a Pregoeira CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS - RF 794.053-0, e respectiva equipe de apoio, instituída através da Portaria nº 03 /SUB-IP/CAF/2026 (doc. 159890574).


Permanecem inalterados e ratificados os demais termos do despacho anteriormente proferido.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161203390

6039.2026/0003188-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161204575

6039.2026/0003189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161205674

6039.2026/0003192-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161205956

6039.2026/0003191-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161206459

6039.2026/0003193-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161207435

6039.2026/0003195-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161207752

6039.2026/0003196-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161208695

6039.2026/0003194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161210630

6039.2026/0003199-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161210822

6039.2026/0003198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161211227

6039.2026/0003197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161211671

6039.2026/0003200-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161217275

6039.2026/0003201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA GESTAO & CONSULTORIA LTDA CNPJ 68043830000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161223776

6039.2026/0003202-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANC BRINDES PERSONALIZADOS LTDA CNPJ 60720714000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231319

6039.2026/0003207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA GESTAO & CONSULTORIA LTDA CNPJ 68043830000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232173

6039.2026/0003209-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161233786

6039.2026/0003214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161250074

6039.2026/0003218-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812033907 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161250226

6039.2026/0003219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812033907 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161250371

6039.2026/0003220-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812033907 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161224012

6042.2026/0000842-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ESPOLIO DE GIOVANNI BATISTA GIULIANI

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação e declaro ATENDIDA a notificação, com baixa da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada.

Despacho indeferido   |   Documento: 161222517

6039.2026/0002962-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Edvaldo Souza Carvalho

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.199-7 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161224135

6039.2026/0002982-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: RM - RICCILUCA MATIELLO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho deferido   |   Documento: 161225142

6039.2025/0004459-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MARIA SOPHIA E ARCANJO MICAEL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164928

A vista do contido no 6039.2026/0003169-0 - GERCINA RODRIGUES FREITAS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165020

A vista do contido no 6039.2026/0003170-3 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165179

A vista do contido no 6039.2026/0003173-8 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165278

A vista do contido no 6039.2026/0003174-6 - JOSE ERALDO RAMALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171603

A vista do contido no 6039.2026/0003179-7 - SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA 02948489407 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171630

A vista do contido no 6039.2026/0003180-0 - VAGNER CARVALHO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171899

A vista do contido no 6039.2026/0003175-4 - RICARDO BERNARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171919

A vista do contido no 6039.2026/0003181-9 - ADEMIR CORREA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161135497

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001155-4

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Crachás e Cordões destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 157804941 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de Crachás e Cordões destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Bruno Garcia Silveira, RF: 793.378.9, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

15 de julho de 2026.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161212779

Processo 6040.2026/0001601-7

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de julho 2026 , conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Cristiane Maria da Silva, CPF n.º 156.xxx.xxx-77, RF n.º 626.235.0

2 - Publique-se o item 1;

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161202757

6040.2026/0001684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C&P PILATES LTDA CNPJ 67658486000120 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 161244612

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 18 de julho de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de execução:

  • Avenida Fernando Figueiredo Lins;

  • José Augusto Lobo;

Servidores convocados:

  • Gilberto Vieira de Lima - RF.617.509

  • Girlene da Silva Brito Martins RF. 653.569.1

  • José Lopes de Lima - RF.761.673.2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164963

A vista do contido no 6040.2026/0001680-7 - FRANSUELDO BATISTA TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 161237816

PORTARIA N° 079/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002624-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO MOVE”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 97 Jardim Cleide - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Débora Araújo de Souza Serra, inscrita no CPF 282.357.XXX-XX, telefone para contato (11) 98077-XXXX, e-mail institutomove10@gmail.com a utilizar o espaço público, localizado na Rua Hissopo, nº 26 Jardim Brasilia - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Julina” que será realizado no dia 18 de julho de 2026, com início previsto às 16:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002624-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161239973

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA ALVARO DE MENDONÇA, 218

01 SIBIPIRUNA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CAROLINA FONSECA, 629

01 AROEIRA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA AGAVE, 185

01 SABONETEIRA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA AGAVE, 185

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA AGAVE, 185

01 LEUCENA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FRANCISCO DA CUNHA, 547

01 SIBIPIRUNA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JORNALISTA FRANCISCO DIAS HERRERA, 10

01 FICUS BENJAMINA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CORAÇÃO BRASILEIRO, 80

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO CHAGAS 529

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. HENRIQUE DE FARIA,313

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AMALIA DE FARIA,311

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. HENRIQUE DE FARIA,158

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOSE MOZART DE ARAUJO 471

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. DAS ALAMANDAS,318

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAXIU,362

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. FLOR DA ABISSINIA,19

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PINHEIRO DO PARANA,483

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. DOS AGAPANTOS,125

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. GUAPIRONGA,52

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ANTONIO GANDINI,86

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CECILIA PORTO,246

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DOMINIQUE SERRES 71

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ITALIA GIUSTI,30

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA,2220

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SILVIO MARQUES JUNIOR 43

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SANTA MARCELINA 17

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. NAGIB FARAH MALUF 81

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. NAGIB FARAH MALUF 1500

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA GERALDO SILVANI 10

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DONA MARIA DE CAMARGO,860

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. Francisco Janetti, 46

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAETANO DUARTE,18

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. EMILIO SERRANO,39

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ALVARO DE MENDONCA,218

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PAULO LOPES DE LEAO,44

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PALHOÇA, 5 - LADO OPOSTO

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA VICENTE JOSE LUCHETTI, 194

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA MADRE MARIE BERNARDINE, 127

01 NESPEREIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165003

A vista do contido no 6041.2026/0002585-2 - GERALDO JOAQUIM NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165023

A vista do contido no 6041.2026/0002586-0 - ANTONIO CARLOS SEVERIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165033

A vista do contido no 6041.2026/0002587-9 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165164

A vista do contido no 6041.2026/0002590-9 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165206

A vista do contido no 6041.2026/0002592-5 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165213

A vista do contido no 6041.2026/0002593-3 - JESSICA CARDOSO DOS SANTOS PIMENTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165573

A vista do contido no 6041.2026/0002594-1 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165864

A vista do contido no 6041.2026/0002597-6 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165922

A vista do contido no 6041.2026/0002595-0 - CLAUDIA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165937

A vista do contido no 6041.2026/0002596-8 - ROBSON DA SILVA 33042622886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171573

A vista do contido no 6041.2026/0002611-5 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171654

A vista do contido no 6041.2026/0002612-3 - ROSELI DE SOUSA SILVA 13265424863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171873

A vista do contido no 6041.2026/0002613-1 - BIANCA SOBRAL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161230589

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0001663-8

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 236/2026/SUB-JA/GAB

I - O processo trata-se de Recurso de aplicação de penalidade, para a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA., C.N.P.J.: 50.583.954/0001-42, com endereço à Rua Francisco dos Santos, 33 - Jd. Maria Rosa - CEP: 06764-310 - Taboão da Serra/SP.

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, INDEFIRO o pedido da A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Recurso de aplicação de penalidade (158069508).

III - A penalidade sugerida decorre do descumprimento contratual, tendo penalização por inexecução.

IV - Diante do exposto, é necessária a adequação dos valores decorrentes das faltas apuradas, observando-se que a tolerância contratual não afasta os descontos cabíveis. A multa deve ser calculada sobre o valor original do Contrato, sem considerar abatimentos previamente aplicados.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se para demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161179833

PROCESSO SEI 6042.2026/0003009-6

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 235/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 41/SUB-JA/2025, a partir de 26/12/2025, contando 90 (noventa) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6042.2025/0003920-2, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 160349061, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.

II - Período da execução dos serviços: 26/12/2025 a 25/03/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161123501

6042.2026/0003091-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Franklin Magalhães, nº 51 - Vila Santa Catarina

04(quatro) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphyllus

03(três) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01(um) Pau ferro - Libidibia férrea

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161173581

6042.2026/0003138-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes - próximo ao 97º DP

03 (três) Exemplares mortos - NI (Não Identificado)

REMOÇÃO, com substituição de 03(três) mudas de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161127336

6042.2026/0003130-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes - atrás do Condomínio Bothânico - LAGO

34(trinta e quatro) - Leucena - Leucaena leucocephala

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte em área adjacente

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161126238

6042.2026/0003137-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes - atrás do Condomínio Bothânico

11(onze) Leucena - Leucaena leucocephala

REMOÇÃO, com substituição de 11(onze) mudas de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161124853

6042.2026/0003064-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Nestor de Castro, nº 32 - Cidade Domitila

01(um) Ipê rosa - Tabebuia avellanedae

Poda de Adequação.

Ampliação/Adequação do canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161227894

6042.2026/0003172-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua: Opixe X Rodovia dos Imigrantes

02(duas) Quaresmeiras - Tibouchina granulosa

01(um) Exemplar morto - Não identificado

01(um) Aldrago - Pterocarpus Violaceus

02(duas) Leucenas - Leucaena leucocephala

REMOÇÃO, com substituição de 06(seis) mudas de grande porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161201189

SEI Nº 6042.2026/0003090-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Mucuri, nº 70 - Vila Guarani

01(um) Flamboyant - Delonix regia

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 161200044

COMUNICADO N° 020 /2026/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2022/0003070-6

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião ordinária, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 21 de julho de 2026 - 3° feira.

Horário: 19h00

Modo Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Aprovação da ata referente ao mês de maio, com base nos relatos e depoimentos dos conselheiros presentes.

2. Convocação do coordenador do CPO Maurício Bousi para esclarecimentos das obras aprovadas pelo Conselho, com destaque para a obra do Boulevard.

3. Devolutiva das demandas apresentadas na reunião anterior.

4. Eleição da nova mesa diretora

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161246403

6042.2026/0003175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTUR DRAK PARTICIPACOES LTDA CNPJ 54543565000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246968

6042.2026/0003176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTUR DRAK PARTICIPACOES LTDA CNPJ 54543565000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247248

6042.2026/0003177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTUR DRAK PARTICIPACOES LTDA CNPJ 54543565000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165000

A vista do contido no 6042.2026/0003141-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165052

A vista do contido no 6042.2026/0003142-4 - EDUARDO BATISTA RIBAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165694

A vista do contido no 6042.2026/0003144-0 - MARIA CLARA TERESA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171518

A vista do contido no 6042.2026/0003150-5 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171622

A vista do contido no 6042.2026/0003151-3 - JOSE AUGUSTO MONTE ALEGRE CERQUEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171764

A vista do contido no 6042.2026/0003152-1 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171853

A vista do contido no 6042.2026/0003153-0 - VALERIA DA SILVA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171914

A vista do contido no 6042.2026/0003154-8 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160922997

Interessada: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento

Assunto: Auto de Multa nº 12.141.751-4- Cancelamento em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado.

DESPACHO DO SUBPREFEITO



I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao Subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 160922905 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como na sentença judicial transitada em julgado que reconheceu nulidade do Auto de Fiscalização nº 12-01.006.142-1 e consequentemente a do Auto de Multa nº 12.141.751-4, dele decorrente, bem como na consequente necessidade de observância da coisa julgada e dos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa.

III - Determino à Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento da Multa 12.141.751-4 indevidamente atribuída à Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

IV - Publique-se.

Supervisão Técnica de Manutenção

Comunique-se   |   Documento: 160948417

6044.2026/0002812-2 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: SANDRA NURCHIS DE MOURA

COMUNIQUE-SE: Apresentar croqui legível da testada do imóvel localizando as guias existentes e as guias a rebaixar, com as respectivas medidas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160952433

6044.2026/0002809-2 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: SANDRA NURCHIS DE MOURA

COMUNIQUE-SE: Apresentar croqui legível da testada do imóvel localizando as guias existentes e as guias a rebaixar, com as respectivas medidas.

Prazo: 30 dias

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 161159810

SEI Nº 6510.2026/0029913-7

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: Associação dos Trabalhadores sem Terra de SP

Responsável: Ralf Eduardo Lock

Evento: Arraiá da ATST

Data: 18/07/2026

Local: Antonio Brito Marques

Horário: 16:00 às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 161159895

SEI Nº 6044.2026/0004602-3

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Associação Beneficente e Ecumênica Casa da Paz

Responsável: Luciano Vitorelli

Evento: Festa Julina

Data: 18/07/2026

Local: Rua João Fraissat nº 01 ao 160

Horário: 09:00 às 20:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161173448

6044.2026/0005746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. L. S. FACILIDADES SONORAS LTDA CNPJ 96291539000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161173671

6044.2026/0005747-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. L. S. FACILIDADES SONORAS LTDA CNPJ 96291539000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161174039

6044.2026/0005748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. L. S. FACILIDADES SONORAS LTDA CNPJ 96291539000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161174292

6044.2026/0005749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. L. S. FACILIDADES SONORAS LTDA CNPJ 96291539000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161176483

6044.2026/0005750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERA MEDICAL LTDA CNPJ 47251710000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161199412

6044.2026/0005760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE ALEGRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 53819928000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161200461

6044.2026/0005761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE ALEGRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 53819928000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161200984

6044.2026/0005762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE ALEGRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 53819928000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161204203

6044.2026/0005765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE ALEGRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 53819928000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213152

6044.2026/0005770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHARK LOCACOES LTDA CNPJ 47695201000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213614

6044.2026/0005771-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHARK LOCACOES LTDA CNPJ 47695201000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161214627

6044.2026/0005772-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHARK LOCACOES LTDA CNPJ 47695201000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161215684

6044.2026/0005774-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHARK LOCACOES LTDA CNPJ 47695201000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161216062

6044.2026/0005775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHARK LOCACOES LTDA CNPJ 47695201000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161219009

6044.2026/0005776-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSR TRANSPORTE REFRIGERADO LTDA CNPJ 50435085000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161238280

6044.2026/0005782-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WISDOM APOIO A EMPRESAS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 62978845000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243820

6044.2026/0005783-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161244696

6044.2026/0005784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245242

6044.2026/0005785-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247439

6044.2026/0005786-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACE TO FACE II ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 67320031000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247808

6044.2026/0005787-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248926

6044.2026/0005788-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACE TO FACE II ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 67320031000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161252288

6044.2026/0005789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CWD BAR & RESTAURANTE LTDA CNPJ 66286926000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161242522

6044.2023/0001301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FALCAO BAUER - CERTIFICACOES E INSPECOES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 :Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho de Cassação   |   Documento: 161189096

6044.2024/0002552-9 - Fiscalização: intimação

Despacho de Cassação

Interessados: UNIDADE DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL GLOBINHO LTDA

DESPACHO : CASSO os Autos de Licença de Funcionamento - RLE sob nºs 20250010377078, 20250010376962, 20250010376945, 20250010376937 emitidas em 04/02/2025 e RLE sob nºs 2023/0010271492, 20230010271488 emitidas em 20/09/2023 para UNIDADE DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL GLOBINHO LTDA , emitidas através do Sistema Via Rápida / REDESIM, nos termos da Lei 14.141/06 e Decretos regulamentares e Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e decreto 49.460/08, tendo em vista não se enquadrar como empreendimento de baixo risco , conforme constatado pela Fiscalização, contido no processo sei 6044.2024/0002552-9.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164875

A vista do contido no 6044.2026/0005696-7 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164903

A vista do contido no 6044.2026/0005699-1 - MARIA ROSA DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164974

A vista do contido no 6044.2026/0005703-3 - 34.211.088 WENDEL PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164975

A vista do contido no 6044.2026/0005704-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165013

A vista do contido no 6044.2026/0005705-0 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165046

A vista do contido no 6044.2026/0005706-8 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165157

A vista do contido no 6044.2026/0005712-2 - CAMILA ELEODORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165171

A vista do contido no 6044.2026/0005710-6 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165185

A vista do contido no 6044.2026/0005711-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165195

A vista do contido no 6044.2026/0005709-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165205

A vista do contido no 6044.2026/0005715-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165209

A vista do contido no 6044.2026/0005716-5 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165212

A vista do contido no 6044.2026/0005717-3 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165243

A vista do contido no 6044.2026/0005719-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165268

A vista do contido no 6044.2026/0005720-3 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165282

A vista do contido no 6044.2026/0005721-1 - 27.780.250 ANDREA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165313

A vista do contido no 6044.2026/0005718-1 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165524

A vista do contido no 6044.2026/0005722-0 - PEDRO HENRIQUE SANTIAGO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165578

A vista do contido no 6044.2026/0005723-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165590

A vista do contido no 6044.2026/0005725-4 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165658

A vista do contido no 6044.2026/0005726-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165807

A vista do contido no 6044.2026/0005727-0 - OTONIEL ANCELMO DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171480

A vista do contido no 6044.2026/0005736-0 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171503

A vista do contido no 6044.2026/0005737-8 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171590

A vista do contido no 6044.2026/0005739-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171671

A vista do contido no 6044.2026/0005738-6 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171678

A vista do contido no 6044.2026/0005740-8 - FABIANA DA SILVA SANTOS 33081664888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171746

A vista do contido no 6044.2026/0005741-6 - JOAO GUILHERME MATAROZZI DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171803

A vista do contido no 6044.2026/0005742-4 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171860

A vista do contido no 6044.2026/0005743-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171929

A vista do contido no 6044.2026/0005744-0 - WAGNER PEREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171944

A vista do contido no 6044.2026/0005745-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172044

A vista do contido no 6044.2026/0005724-6 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161069686

PORTARIA Nº 062 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 026/2026 - para o evento:(Festa Junina do Jardim Coimbra).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Conde Proença, 53 - Jardim Coimbra - CEP: 04932-430, para a realização do evento comunitário cultural "Festa Junina do Jardim Coimbra ", no dia 19 de julho de 2026, no horário das 07h00 às 22h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a ASECAB - Associação Social, Esportiva, Cultural e Ambiental do Brasil.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 161250202

PORTARIA Nº 063/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Requerimento para o evento "2ª Festa Julina das Ruas 7A e 7B".

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Adauto Batista de Lima - São Paulo - SP - CEP 05844-220, para a realização do evento comunitário cultural "2ª Festa Julina das Ruas 7A e 7B", no dia 18 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público para o Instituto Novo Olhar Periférico, tendo como responsável legal a Sidnei Fialho Lopes, CPF nº 142.xxx.xxx-09.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161156421

6045.2026/0000205-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Edionilton de Souza Maciel

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 159648165 e 159723557, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.557-4, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161154021

6045.2026/0002128-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 160623511 e 161128074, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.010-7, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136, 141 e 165, e Decreto 57.443/16 Artigo 001. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161246310

6056.2019/0002479-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO UNIVERSAL SAO PAULO LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006. Motivo: De acordo com vistoria realizada por técnico desta Subprefeitura em doc. 121776174, verificou-se uma área maior que a declarada no ALF em doc. 016435633.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165035

A vista do contido no 6045.2026/0002412-2 - 60.648.463 CARLA DA SILVA FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165098

A vista do contido no 6045.2026/0002415-7 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165115

A vista do contido no 6045.2026/0002416-5 - NERINEY SOUSA FERNANDES 08588073862 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165231

A vista do contido no 6045.2026/0002417-3 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165729

A vista do contido no 6045.2026/0002418-1 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171676

A vista do contido no 6045.2026/0002422-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161135869

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: GILIARD MORENO FRANCISCO

Responsável: GILIARD MORENO FRANCISCO

Evento: TROCA DE FIGURINHA.

Data: 18 E 19 de JULHO de 2026.

Local: PRAÇA NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - TATUAPÉ.

Horário: 10:00 às 17:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161125814

6046.2026/0010163-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos IV e VI. Doc Sei 161124001, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15687317 - AVENIDA HENRY FORD, nº 1714 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161120525

6046.2026/0010160-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 161119620, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15682833 - RUA TERESINA, nº 685 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161117549

6046.2026/0010157-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 161116506, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15668734 - RUA GUAIMBÉ, nº 668 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161169250

6046.2026/0010425-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMEX COMERCIO E EXPORTACAO DE METAIS PRECIOSOS LTDA CNPJ 21262856000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161169290

6046.2026/0010426-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMEX COMERCIO E EXPORTACAO DE METAIS PRECIOSOS LTDA CNPJ 21262856000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161169393

6046.2026/0010427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMEX COMERCIO E EXPORTACAO DE METAIS PRECIOSOS LTDA CNPJ 21262856000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161171441

6046.2026/0010468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WS BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67135310000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161171690

6046.2026/0010469-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WS BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67135310000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161171864

6046.2026/0010470-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WS BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67135310000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161172056

6046.2026/0010471-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WS BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67135310000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161172276

6046.2026/0010472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WS BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 67135310000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161179965

6046.2026/0010475-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASTING LIFE MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 36674495000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161180856

6046.2026/0010476-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASTING LIFE MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 36674495000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161181979

6046.2026/0010477-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASTING LIFE MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 36674495000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161184922

6046.2026/0010479-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASTING LIFE MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 36674495000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161189359

6046.2026/0010481-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAVI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 32755105000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161190583

6046.2026/0010482-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAVI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 32755105000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161190853

6046.2026/0010483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161190911

6046.2026/0010484-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAVI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 32755105000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161195901

6046.2026/0010486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161212463

6046.2026/0010489-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACA & CARAMELO COMERCIO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 37952487000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161212790

6046.2026/0010490-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACA & CARAMELO COMERCIO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 37952487000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213660

6046.2026/0010491-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACA & CARAMELO COMERCIO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 37952487000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161214137

6046.2026/0010492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACA & CARAMELO COMERCIO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 37952487000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161214739

6046.2026/0010493-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAPAUTA PSICOEDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 60930871000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161222457

6046.2026/0010494-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RL ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 39449420000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161229275

6046.2026/0010495-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRSL SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050818000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231402

6046.2026/0010498-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACA & CARAMELO COMERCIO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 37952487000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161236563

6046.2026/0010503-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLIANCE PRODUCOES AUDIOVISUAIS E EVENTOS LTDA CNPJ 27592581000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240324

6046.2026/0010505-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67976915000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241484

6046.2026/0010506-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STYLO COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ 510523000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241864

6046.2026/0010507-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & L RESTAURANTE LTDA CNPJ 63177222000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242153

6046.2026/0010508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & L RESTAURANTE LTDA CNPJ 63177222000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243631

6046.2026/0010509-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & L RESTAURANTE LTDA CNPJ 63177222000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161244549

6046.2026/0010511-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865419608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245600

6046.2026/0010512-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & L RESTAURANTE LTDA CNPJ 63177222000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246073

6046.2026/0010513-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865419608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246465

6046.2026/0010515-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865419608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247002

6046.2026/0010518-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HASA AUGUSTO LTDA CNPJ 23615058000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247140

6046.2026/0010519-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HASA AUGUSTO LTDA CNPJ 23615058000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247198

6046.2026/0010520-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865419608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248049

6046.2026/0010521-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865419608 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248570

6046.2026/0010522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865419608 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161153901

PROCESSO: 6046.2026/0008730-8

INTERESSADO: VAPORI FORNERIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (endereço incorreto).

Publique-se e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161213002

PROCESSO: 6046.2026/0007619-5

INTERESSADO: FACULDADE DE CIENCIAS VETERINARIAS DE SAO PAULO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Verso do requerimento todo preenchido, Planta de Regularização, Comprovante da existencia de Sistema de Segurança - AVS), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161212633

PROCESSO: 6033.2025/0002253-0

INTERESSADO: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161114098

Processo: 6046.2026/0007021-9

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA GIANCHINI LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Formulário (ANEXO 1 .1 da PORTARIA Nº 56 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento e o novo responsavel tecnico conforme C.C.M instruido no documento 160969674 -BROSCAM ENGENHARIA LTDA.

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP),

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico pela empresa de engenharia/arquitetura;

(x) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico /empresa de engenharia/arquitetura;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura; ;

OTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES devem ser assinados pelo responsável técnico .


6046.2026/0007021-9 161019465v4

Comunique-se   |   Documento: 161140033

Processo: 6046.2026/0009281-6

INTERESSADO: SUFRAN ALIMENTOS LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X)Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.

15 de julho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 161139546

Processo: 6043.2026/0001918-7

Interessados: GRAND PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); corrigir campo 12 e 24 , campo 17 numero do processo de regularização, verificar campo 26 a 28.

(x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); cópia da planta apresentada no processo de regularização;

( x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; a apresentada é rascunho.

( x ) - Apresentar peça gráfica referente as vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque

( x ) - Se a atividade estiver dentro e um condominio, apresentar anuencia do respectivo condominio.

Comunique-se   |   Documento: 161129673

Processo: 6043.2026/0000845-2

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 161128220

Processo: 6043.2026/0000846-0

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 161127794

Processo:6060.2026/0002266-0

INTERESSADO:VENTCENTER COMERCIAL LTDA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 161223409

Processo: 6033.2026/0002385-6

Interessados: BANCO BRADESCO S/A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Preencher o campo 26 - Área computável ocupada pela atividade.

( x ) Apresentar cópia da planta objeto do Auto de Regularização.

(x ) Deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma também se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 161225838

Processo: 6041.2023/0002185-1

Interessados: CRECHE MARIA THEREZA DE MELLO MORORO

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

Comunique-se   |   Documento: 161222450

Processo:6046.2026/0007987-9

Interessados: BELLUNE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prezados,

Trata o presente de pedido de ALFBR em Shopping Center / Quiosque de metro, onde o entendimento externado pela PGM às fls. 368 a 373 no processo 2016-0.247.634-5 consolidou a posição de “em empreendimentos de baixo risco, ser inviável o licenciamento autônomo de atividades secundárias ( atividades dentro de shoppings), de modo desvinculado do licenciamento da atividade principal (shoppings centers) ”, conforme cota de SMSUB/ATAJ em 07/11/2018 no referido processo.

As atividades secundárias mencionadas são classificadas como subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringe o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e os termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16 portanto, nã há possibilidade de prosseguir a analise deste sem que haja comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou processo de regularização em anadamento.

Anexar o comprovante de regularização ou protocolo do anadamento na analise de processo de regularização do shopping center para o exito do processo.

Comunique-se   |   Documento: 161188577

Processo: 6048.2026/0002389-0

Interessados: VILEA ODONTOLOGIA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar ART retificada, corrigindo o campo 6 fazendo constar atendimento as regras de acessibilidade;

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160908857

6046.2026/0004815-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado(a): JOVANA VANESA CANAVIRI SERRUDO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (157088705), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica (158636840) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (160680850), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.933-6, por ilegitimidade do infrator, tendo sido lavrado o AM nº 08.284.012-1 em substituição ao auto de multa cancelado.

Despacho deferido   |   Documento: 160765770

6046.2026/0008564-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (PRIMERS CONSULTORIA E LEGALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (160597295), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica (160609011), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.508-5, por vício insanável.

Despacho indeferido   |   Documento: 161103852

6046.2026/0008729-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: PAULO AKIRA OSHIRO (KLEBER RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP n° 201.813)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160573533), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (160958993), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.597-2, conforme Decreto 58831/19, artigos 22 e 24.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161059885

6042.2026/0002891-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Diretor Substituto de SMSUB/COPURB/DIFIS (160732775), que acolhe, resolve INDEFERIR sem a análise do mérito o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 38-014.124-8, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado de forma intempestiva.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas. Auto de Multa inscrito na Dívida Ativa.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161109414

6046.2026/0008481-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160704943), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (160967736), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.799-6, conforme Decreto 58831/19, artigos 22 e 24.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160767101

6048.2026/0002190-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158807204), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (159186386) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (160636316), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-276.480-8, por executar reforma de edificação , sem o prévio alvará de execução expedido pela municipalidade.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161100427

6046.2025/0013292-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANA LUCIA PEIXOTO / RODRIGO PEIXOTO VARGAS (Emerson Carlos Hibbeln OAB/SP 217.736)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (157331389), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (158617741), pelo Supervisor de Fiscalização (158790549) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (160649880), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER os autos de multa nº 08-280.759-1, 08-282.104-6, 08-282.115-1 e 08-282.121-6, conforme Lei 16642/17, artigos 33, 91, 93 e 93, regulamentada pelo Decreto 57776/17, artigo 1.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas. Multas inscritas na Dívida Ativa.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161102748

6046.2025/0013292-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ANA LUCIA PEIXOTO / RODRIGO PEIXOTO VARGAS (Emerson Carlos Hibbeln OAB/SP 217.736)

DESPACHO:

I - O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (157331389), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (158617741), pelo Supervisor de Fiscalização (158790549) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (160649880), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.133-0, conforme Lei 16642/17, artigos 33, 91, 93 e 93, regulamentada pelo Decreto 57776/17, artigo 1.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160935556

6046.2026/0008872-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): MIGUEL ANGEL LAURA RIOS

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160817824), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-285.052-6, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 161105185

6046.2026/0008864-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): FREDSON ANDRADE SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160594708), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.510-7, conforme o Decreto 58831/19, artigos 22 e 24.

Despacho indeferido   |   Documento: 161131681

6046.2026/0008578-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ROSENILDA VICENCIA DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160534304), que acolhe, e, considerando que nehum fato novo foi apresentado, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.705-3, por descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterada pela Lei 10415/87 e Lei 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 161126112

6046.2026/0008473-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): LILIANE WOLSKI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160285230), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (160849339), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.143-2, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161124948

6030.2026/0002141-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): LUISA LOURDES VARGAS HUAMPO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160819255), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.381-2, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161129533

6046.2026/0008224-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): TIBERIO INCORPORACOES E PARTICIPACOES 85 LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160573903), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.600-6, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, artigos 162 e 185, alterada pelas Leis 15244/10, art.2 e 17916/23, art. 1.

Despacho indeferido   |   Documento: 161107298

6046.2026/0007912-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): DANIELE DO NASCIMENTO SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160627442), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.910-2, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160936318

6046.2026/0006372-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): HIGOR LUCAS FANTIM CUNHA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160819069), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.953-5, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 161179476

6046.2026/0004769-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - EMEI CORNÉLIO PIRES

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620260122303 de laudo e execução para poda de 31 (trinta e um) exemplares arbóreos sendo 07 (sete) Tipuana (Tipuana tipu), 05 (cinco) Sibipiruna (Cenostigma pluviosum),03 (três) Espatódea (Spathodea capanulata), 01 (um) Areca (Dypsis lutescens), 03 (três) Amoreira (Morus sp), 02 (doi) Dracena (Dracaena fragrans),01 (um) Grevilea (Grevillea robusta),01 (um) Pinheiro de Norfolk (Araucaria heterophylla ),01 (um) Araçá ( Psidium cattleianum ) 02 (dois) Não Identtificada (indeterminada),01 (um) Araçá (Psidium cattleianum), 01 (um) Jacarandá (Jacaranda mimosifolia) 01 (um) Pitangueira (Eugenia uniflora) 01 (um) Aroeira Salsa (Schinus molle) 01 (um) Mangueira (Mangifera indica) e 01 (um) Goiabeira (Psidium guajava) conforme laudo 155212313, na área interna da Praça Manoel de Mesquita, 15 - Vila Invernada, - Brás- SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos -CREA 5063946285-SP

Comunique-se   |   Documento: 161219408

6046.2026/0005174-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - CEI VEREADOR NAZIR MIGUEL

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 262026176043 de laudo e execução para poda de 39 (trinta e nove) exemplares arbóreos sendo 03 (três) Cheflera (Schefflera actinophylla), 03 (três) Amoreira (Morus sp),01 (um) Ficus (Ficus benjamina) ,02 (dois) Alfeneiro (Ligustrum lucidum) ,12 (doze) Não Identtificada (indeterminada), 04 (quatro) Pitangueira (Eugenia uniflora), 02 (dois) Uva Japonesa (Hovenia dulcis) ,02 (dois) Abacateiro (Persea americana), 02 (dois) Nêspereira (Eriobotrya japonica), 05 (cinco) Goiabeira (Psidium guajava), 01 (um) Mangueira (Mangifera indica),01 (um) Ipê de Jardim (Tecoma stans)e 1 (um) Ipê (Handroanthus sp) conforme laudo156632377, na área interna da Rua Prudente de Morais, 210 - Brás,- SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos - CREA 5063946285-SP

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164870

A vista do contido no 6046.2026/0010209-9 - JOSE RAFAEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164873

A vista do contido no 6046.2026/0010188-2 - VANDERLEY PEDRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164878

A vista do contido no 6046.2026/0010190-4 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164882

A vista do contido no 6046.2026/0010211-0 - FRANCISCO NOELIO DE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164886

A vista do contido no 6046.2026/0010212-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164887

A vista do contido no 6046.2026/0010213-7 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164891

A vista do contido no 6046.2026/0010194-7 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164892

A vista do contido no 6046.2026/0010195-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164899

A vista do contido no 6046.2026/0010216-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164905

A vista do contido no 6046.2026/0010200-5 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164908

A vista do contido no 6046.2026/0010202-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164909

A vista do contido no 6046.2026/0010204-8 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164912

A vista do contido no 6046.2026/0010207-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164913

A vista do contido no 6046.2026/0010208-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164916

A vista do contido no 6046.2026/0010210-2 - LUIZ FERNANDES BARBOSA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164917

A vista do contido no 6046.2026/0010192-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164921

A vista do contido no 6046.2026/0010214-5 - 43.084.613 DANIEL DE JESUS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164924

A vista do contido no 6046.2026/0010215-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164927

A vista do contido no 6046.2026/0010197-1 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164934

A vista do contido no 6046.2026/0010198-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164936

A vista do contido no 6046.2026/0010199-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164957

A vista do contido no 6046.2026/0010203-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164966

A vista do contido no 6046.2026/0010206-4 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164968

A vista do contido no 6046.2026/0010219-6 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164971

A vista do contido no 6046.2026/0010220-0 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164977

A vista do contido no 6046.2026/0010222-6 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164978

A vista do contido no 6046.2026/0010234-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164979

A vista do contido no 6046.2026/0010236-6 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164980

A vista do contido no 6046.2026/0010224-2 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164982

A vista do contido no 6046.2026/0010239-0 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164988

A vista do contido no 6046.2026/0010242-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164990

A vista do contido no 6046.2026/0010227-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164998

A vista do contido no 6046.2026/0010221-8 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164999

A vista do contido no 6046.2026/0010230-7 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165002

A vista do contido no 6046.2026/0010231-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165004

A vista do contido no 6046.2026/0010233-1 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165010

A vista do contido no 6046.2026/0010241-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165011

A vista do contido no 6046.2026/0010225-0 - GERALDO ALVES ESTRELA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165015

A vista do contido no 6046.2026/0010226-9 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165016

A vista do contido no 6046.2026/0010244-7 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165019

A vista do contido no 6046.2026/0010247-1 - VICTOR LOSSASSO SECO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165021

A vista do contido no 6046.2026/0010249-8 - DANILO ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165024

A vista do contido no 6046.2026/0010251-0 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165026

A vista do contido no 6046.2026/0010267-6 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165028

A vista do contido no 6046.2026/0010253-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165030

A vista do contido no 6046.2026/0010268-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165031

A vista do contido no 6046.2026/0010269-2 - WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165034

A vista do contido no 6046.2026/0010271-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165038

A vista do contido no 6046.2026/0010274-9 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165041

A vista do contido no 6046.2026/0010258-7 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165044

A vista do contido no 6046.2026/0010260-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165048

A vista do contido no 6046.2026/0010261-7 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165049

A vista do contido no 6046.2026/0010245-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165050

A vista do contido no 6046.2026/0010262-5 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165051

A vista do contido no 6046.2026/0010248-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165054

A vista do contido no 6046.2026/0010265-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165056

A vista do contido no 6046.2026/0010254-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165059

A vista do contido no 6046.2026/0010270-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165062

A vista do contido no 6046.2026/0010256-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165065

A vista do contido no 6046.2026/0010272-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165072

A vista do contido no 6046.2026/0010259-5 - IVONEIDE PASSOS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165079

A vista do contido no 6046.2026/0010276-5 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165080

A vista do contido no 6046.2026/0010277-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165089

A vista do contido no 6046.2026/0010293-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165090

A vista do contido no 6046.2026/0010294-3 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165095

A vista do contido no 6046.2026/0010295-1 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165100

A vista do contido no 6046.2026/0010280-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165105

A vista do contido no 6046.2026/0010298-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165106

A vista do contido no 6046.2026/0010299-4 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165108

A vista do contido no 6046.2026/0010284-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165109

A vista do contido no 6046.2026/0010286-2 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165111

A vista do contido no 6046.2026/0010287-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165112

A vista do contido no 6046.2026/0010302-8 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165113

A vista do contido no 6046.2026/0010303-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165114

A vista do contido no 6046.2026/0010288-9 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165117

A vista do contido no 6046.2026/0010305-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165119

A vista do contido no 6046.2026/0010306-0 - AGNALDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165121

A vista do contido no 6046.2026/0010292-7 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165124

A vista do contido no 6046.2026/0010278-1 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165130

A vista do contido no 6046.2026/0010296-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165135

A vista do contido no 6046.2026/0010283-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165138

A vista do contido no 6046.2026/0010301-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165139

A vista do contido no 6046.2026/0010289-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165140

A vista do contido no 6046.2026/0010290-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165155

A vista do contido no 6046.2026/0010313-3 - SERGIO RICARDO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165158

A vista do contido no 6046.2026/0010331-1 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165162

A vista do contido no 6046.2026/0010317-6 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165163

A vista do contido no 6046.2026/0010334-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165165

A vista do contido no 6046.2026/0010321-4 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165166

A vista do contido no 6046.2026/0010322-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165172

A vista do contido no 6046.2026/0010308-7 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165173

A vista do contido no 6046.2026/0010323-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165174

A vista do contido no 6046.2026/0010309-5 - JOAO REINALDO DE SOUSA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165175

A vista do contido no 6046.2026/0010325-7 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165180

A vista do contido no 6046.2026/0010312-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165181

A vista do contido no 6046.2026/0010327-3 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165186

A vista do contido no 6046.2026/0010314-1 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165190

A vista do contido no 6046.2026/0010332-0 - LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165191

A vista do contido no 6046.2026/0010316-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165192

A vista do contido no 6046.2026/0010333-8 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165196

A vista do contido no 6046.2026/0010318-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165198

A vista do contido no 6046.2026/0010320-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165200

A vista do contido no 6046.2026/0010350-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165204

A vista do contido no 6046.2026/0010336-2 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165207

A vista do contido no 6046.2026/0010351-6 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165215

A vista do contido no 6046.2026/0010354-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165216

A vista do contido no 6046.2026/0010340-0 - GILVANA LOPES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165217

A vista do contido no 6046.2026/0010342-7 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165219

A vista do contido no 6046.2026/0010358-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165220

A vista do contido no 6046.2026/0010343-5 - GILVANA LOPES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165221

A vista do contido no 6046.2026/0010344-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165224

A vista do contido no 6046.2026/0010345-1 - DELIA TAPIA DE OYARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165225

A vista do contido no 6046.2026/0010346-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165228

A vista do contido no 6046.2026/0010359-1 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165229

A vista do contido no 6046.2026/0010360-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165230

A vista do contido no 6046.2026/0010348-6 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165233

A vista do contido no 6046.2026/0010362-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165234

A vista do contido no 6046.2026/0010363-0 - LUCAS FERREIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165236

A vista do contido no 6046.2026/0010366-4 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165237

A vista do contido no 6046.2026/0010367-2 - KEVIN ALEJANDRO COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165241

A vista do contido no 6046.2026/0010338-9 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165242

A vista do contido no 6046.2026/0010353-2 - RENAN CARLOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165247

A vista do contido no 6046.2026/0010355-9 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165251

A vista do contido no 6046.2026/0010341-9 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165253

A vista do contido no 6046.2026/0010356-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165256

A vista do contido no 6046.2026/0010357-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165273

A vista do contido no 6046.2026/0010347-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165295

A vista do contido no 6046.2026/0010361-3 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165318

A vista do contido no 6046.2026/0010364-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165323

A vista do contido no 6046.2026/0010365-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165339

A vista do contido no 6046.2026/0010349-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165344

A vista do contido no 6046.2026/0010368-0 - JORGE BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165362

A vista do contido no 6046.2026/0010378-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165371

A vista do contido no 6046.2026/0010379-6 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165375

A vista do contido no 6046.2026/0010380-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165379

A vista do contido no 6046.2026/0010369-9 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165396

A vista do contido no 6046.2026/0010371-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165404

A vista do contido no 6046.2026/0010381-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165437

A vista do contido no 6046.2026/0010373-7 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165445

A vista do contido no 6046.2026/0010374-5 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165455

A vista do contido no 6046.2026/0010384-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165468

A vista do contido no 6046.2026/0010385-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165485

A vista do contido no 6046.2026/0010376-1 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165494

A vista do contido no 6046.2026/0010377-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165537

A vista do contido no 6046.2026/0010370-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165563

A vista do contido no 6046.2026/0010372-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165602

A vista do contido no 6046.2026/0010382-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165613

A vista do contido no 6046.2026/0010383-4 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165629

A vista do contido no 6046.2026/0010375-3 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165646

A vista do contido no 6046.2026/0010386-9 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165653

A vista do contido no 6046.2026/0010387-7 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165689

A vista do contido no 6046.2026/0010389-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165699

A vista do contido no 6046.2026/0010390-7 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165715

A vista do contido no 6046.2026/0010393-1 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165733

A vista do contido no 6046.2026/0010395-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165738

A vista do contido no 6046.2026/0010406-7 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165742

A vista do contido no 6046.2026/0010407-5 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165748

A vista do contido no 6046.2026/0010408-3 - GABRIELA TACILA GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165753

A vista do contido no 6046.2026/0010396-6 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165762

A vista do contido no 6046.2026/0010398-2 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165773

A vista do contido no 6046.2026/0010400-8 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165784

A vista do contido no 6046.2026/0010410-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165790

A vista do contido no 6046.2026/0010411-3 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165827

A vista do contido no 6046.2026/0010412-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165853

A vista do contido no 6046.2026/0010414-8 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165868

A vista do contido no 6046.2026/0010405-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165880

A vista do contido no 6046.2026/0010388-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165896

A vista do contido no 6046.2026/0010391-5 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165901

A vista do contido no 6046.2026/0010392-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165906

A vista do contido no 6046.2026/0010394-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165916

A vista do contido no 6046.2026/0010397-4 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165918

A vista do contido no 6046.2026/0010409-1 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165921

A vista do contido no 6046.2026/0010399-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165924

A vista do contido no 6046.2026/0010401-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165928

A vista do contido no 6046.2026/0010402-4 - 53.921.852 BRUNO BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165930

A vista do contido no 6046.2026/0010403-2 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165934

A vista do contido no 6046.2026/0010413-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165938

A vista do contido no 6046.2026/0010404-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171497

A vista do contido no 6046.2026/0010429-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171507

A vista do contido no 6046.2026/0010428-8 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171523

A vista do contido no 6046.2026/0010435-0 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171544

A vista do contido no 6046.2026/0010431-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171555

A vista do contido no 6046.2026/0010434-2 - MANUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171567

A vista do contido no 6046.2026/0010430-0 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171569

A vista do contido no 6046.2026/0010436-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171579

A vista do contido no 6046.2026/0010437-7 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171583

A vista do contido no 6046.2026/0010432-6 - KALEMBA MATUNGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171585

A vista do contido no 6046.2026/0010433-4 - SILVANA FERNANDA RODRIGUES PAIXAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171593

A vista do contido no 6046.2026/0010442-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171637

A vista do contido no 6046.2026/0010440-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171640

A vista do contido no 6046.2026/0010444-0 - FRANCISCO HILTON RIBEIRO DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171647

A vista do contido no 6046.2026/0010445-8 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171664

A vista do contido no 6046.2026/0010441-5 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171669

A vista do contido no 6046.2026/0010446-6 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171674

A vista do contido no 6046.2026/0010438-5 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171686

A vista do contido no 6046.2026/0010439-3 - VANDESILVIO GUARDIANO GUIMARAES 43525113587 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171691

A vista do contido no 6046.2026/0010443-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171706

A vista do contido no 6046.2026/0010448-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171720

A vista do contido no 6046.2026/0010449-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171771

A vista do contido no 6046.2026/0010447-4 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171795

A vista do contido no 6046.2026/0010451-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171821

A vista do contido no 6046.2026/0010452-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171828

A vista do contido no 6046.2026/0010450-4 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171891

A vista do contido no 6046.2026/0010453-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171902

A vista do contido no 6046.2026/0010455-5 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171936

A vista do contido no 6046.2026/0010454-7 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171939

A vista do contido no 6046.2026/0010457-1 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171947

A vista do contido no 6046.2026/0010456-3 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171975

A vista do contido no 6046.2026/0010459-8 - JOSI BOTELHO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172021

A vista do contido no 6046.2026/0010458-0 - HELLEN SANTOS HELL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172059

A vista do contido no 6046.2026/0010464-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172071

A vista do contido no 6046.2026/0010466-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172077

A vista do contido no 6046.2026/0010467-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172086

A vista do contido no 6046.2026/0010461-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172096

A vista do contido no 6046.2026/0010462-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172115

A vista do contido no 6046.2026/0010465-2 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172142

A vista do contido no 6046.2026/0010460-1 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172161

A vista do contido no 6046.2026/0010463-6 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161207943

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000919-1

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) Mirindiba-rosa, na Av. Jatobás, nº 124 - Colônia (Vargem Grande) - (Passeio público) - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161179195

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0003034-0 - Contratação Direta por inexigibilidade

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em doc n° 160619366 , e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob n° 161050329 e 161058051 publicado em 16/07/2026, para dela fazer constar:

Onde se lê: "Data / Período: 24 de julho de 2026"

leia-se: "Data / Período: 25 de julho de 2026"

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 161215975

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0000963-2 - Contrato n. 013/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial o encaminhamento n° 161053240, e anuência da Empresa contratada em SEI 161052456, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 013/SUB-PE/2025 (129231400), firmado com a empresa A2 Serviços Especiais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.382.234/0001-53, cujo objeto é Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre, por 12 (doze) meses, pelo período de 17/07/2026 a 16/07/2027, pelo valor total de R$ 222.799,68 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos);

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 101.497,63 ( cento e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), para cobertura das despesas do presente exercício onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva sob nº 51.238/2026 (161133464), e no valor de R$ 121.302,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e cinco centavos), onerando dotação própria do próximo exercício.

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 161243518

INTERESSADO: SUB-PE/CPO

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002860-4 - Concorrência Eletrônica nº 007/2026

DESPACHO

I - Conforme manifestação da Assessoria Jurídica em sei 161238794, AUTORIZO a suspensão "sine die" da abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 cujo objeto é contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização de quadra e serviços complementares na Praça Doutor Pereira do Rego, visando a revisão da planilha orçamentária.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161234528

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

Processo SEI nº 6048.2026/0000655-4
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência, da Requisição de Material, da pesquisa de preços e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e suficiente o objeto, as quantidades, as especificações técnicas e as condições de fornecimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de julgamento de menor preço, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de materiais de escritório, destinados à reposição do estoque e ao atendimento das necessidades de consumo das unidades internas e externas da Subprefeitura da Penha até o final do presente exercício, compreendendo:

50 unidades de álcool em gel antisséptico 70%, em frascos de 500 ml;

30 unidades de caderno 1/4, capa dura, com 96 folhas;

40 unidades de caderno universitário, de uma matéria, capa dura, com 100 folhas;

150 unidades de caneta esferográfica azul;

100 unidades de caneta esferográfica preta;

50 unidades de caneta esferográfica vermelha;

400 unidades de crachá de identificação veicular, transparente, medindo 90 x 130 mm, com gancho para fixação no retrovisor, sendo 100 unidades na cor vermelha, 100 unidades na cor azul, 100 unidades na cor verde e 100 unidades na cor amarela;

200 unidades de envelope plástico para pasta catálogo, tamanho ofício, medindo 240 x 330 mm;

20 rolos de fita adesiva transparente, medindo 50 mm x 50 metros;

20 rolos de fita adesiva transparente, medindo 12 mm x 30 metros;

20 rolos de fita adesiva tipo crepe, medindo 50 mm x 50 metros;

20 rolos de fita dupla face transparente, medindo 12 mm x 20 metros;

20 rolos de fita adesiva dupla face, medindo 19 mm x 30 metros;

120 resmas de papel para cópias e impressões, tamanho A4, acondicionadas em pacotes com 500 folhas;

4 resmas de papel sulfite A4 colorido, sendo uma na cor verde, uma na cor azul, uma na cor amarela e uma na cor rosa;

40 unidades de régua acrílica de 30 cm;

40 unidades de régua acrílica de 40 cm;

10 unidades de tesoura multiuso, com comprimento total de 21 cm; e

10 unidades de tesoura multiuso, com comprimento total de 13 cm.

Todos os materiais deverão ser novos, de primeiro uso e de primeira qualidade, entregues em suas embalagens originais, contendo as especificações do produto e as informações do fabricante, em estrita conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação se mostra necessária para assegurar a reposição do estoque e o abastecimento regular dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades administrativas, operacionais e de atendimento ao público das unidades internas e externas da Subprefeitura da Penha, evitando-se a descontinuidade dos serviços e o comprometimento das rotinas administrativas.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.975/2026, documento SEI nº 160549338, no valor de R$ 7.879,58 (sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), devidamente emitida e validada nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega deverá observar o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento, pela empresa contratada, da Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento de Material emitida pela Subprefeitura da Penha.

O fornecimento deverá ocorrer no exercício de 2026, no Setor de Armazenamento da Subprefeitura da Penha, situado na Rua Candapuí, nº 492, Vila Marieta, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h00 às 15h00, devendo a entrega ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura e de cópia da Nota de Empenho.

A contratada deverá comunicar formalmente à Supervisão de Administração e Suprimentos, com antecedência de até 24 horas, a data e o horário previstos para a entrega dos materiais.

Todo o processo de transporte, frete, seguro, carga, descarga e entrega será de exclusiva responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, fornecendo materiais novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de conservação e utilização, acondicionados em embalagens originais de fábrica, sem rasuras, emendas, violações ou danos aparentes.

Os materiais fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo. Os produtos que apresentarem vícios, defeitos, avarias, incorreções ou desconformidades deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da notificação oficial.

Caberá à unidade competente proceder à conferência quantitativa e qualitativa dos materiais entregues, com vistas ao seu recebimento e ao atesto da documentação fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como DESIGNO o servidor Marcelo Estevão de Lima, RF nº 714.502-1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 161091860

PORTARIA Nº 0121/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003188-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Senhor João Pedro da Silva CPF nº 766.XXX.XXX-00 a utilização do logradouro Praça Dilva Gomes Matins s/n (Morcegão) - Bairro Artur Alvim para realização do evento “Ofícina de Samba para Crianças" no dia 19/07 e 02/08/2026, no horário das 11h00 às 13h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 161095713

PORTARIA Nº 0122/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003191-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Assoc. de Motos Clube SINNERS M.C Brasil CNPJ nº 52.267.072/0001-01 a utilização do logradouro Rua São Florêncio, nº 888 - Bairro Penha de França para realização do evento “3º Aniversário SINNERS Moto Clube" no dia 26/07/2026 no horário das 12h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 161124437

PORTARIA Nº 0123/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0030890-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Senhor Jerfeson da Silva de Andrade CPF nº 321.XXX.XXX/94 a utilização do logradouro Av. Buenos Aires, nº 200 - Vila Buenos Aires para realização do evento “SAMBA DA R3" no dia 25/07/2026 no horário 11h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161237986

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Baltazar Brum, 779 15735029 Grevilha remoção/supressão III e VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161213074

6048.2026/0003164-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Elias Jorge das Chagas

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161181462

6048.2026/0003268-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO CEARA E KLASSE A ARTUR ALVIM LTDA CNPJ 56440429000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161219994

6048.2026/0003279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMARA PIIOLOGO LTDA CNPJ 37789193000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161236867

6048.2026/0003283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240894

6048.2026/0003286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242374

6048.2026/0003290-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242579

6048.2026/0003291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161244886

6048.2026/0003292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245689

6048.2026/0003293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247311

6048.2026/0003294-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248238

6048.2026/0003295-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TECNICO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 10177159000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161196178

6048.2026/0003160-5 - SISACOE: Apostilamento

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO : EDUARDO DIAS BRANCO

DESPACHO: DEFERIDO APOSTILAMENTO do AUTO DE LICENÇA DE FUCNIONAMENTO Nº: 2015/17131-00, nos termos da Lei 14.141/06 e Decreto 51.714/10, para fazer constar:

“Endereço atualizado: Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, nº 1.111 (concedido para o antigo nº: 33) .“

E não como constou, mantendo-se as demais informações constantes no documento.

I - PUBLIQUE-SE

II - EMITA-SE O DOCUMENTO APOSTILADO.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161220003

6048.2026/0003277-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Major Angelo Zanchi, 371 - Penha de França

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Ricardo Fonseca de Souza, ART 2620262294601 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Ficus (Ficus benjamina) 01 (unidade) - (161214290)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164896

A vista do contido no 6048.2026/0003253-9 - ROBERTO PACHECO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165042

A vista do contido no 6048.2026/0003254-7 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165201

A vista do contido no 6048.2026/0003256-3 - NATALLIA DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165208

A vista do contido no 6048.2026/0003257-1 - ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165262

A vista do contido no 6048.2026/0003259-8 - LAUDELINO DE SOUZA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165349

A vista do contido no 6048.2026/0003260-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165843

A vista do contido no 6048.2026/0003262-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165931

A vista do contido no 6048.2026/0003261-0 - LUANA ELISABETE DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171697

A vista do contido no 6048.2026/0003263-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171933

A vista do contido no 6048.2026/0003264-4 - WAGNER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171997

A vista do contido no 6048.2026/0003265-2 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161194044

6049.2026/0000782-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 497 PARA O IMÓVEL DA RUA ALBERTO CALLIX.

SQL: 202.015.0109-9

CONCEDIDO O NÚMERO 515 PARA O IMÓVEL DA RUA ALBERTO CALLIX.

SQL: 202.015.0111-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161221763

6049.2026/0000846-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S M DA SILVA TERRAPLENAGEM E LOCACOES CNPJ 29164216000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161222173

6049.2026/0000848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S M DA SILVA TERRAPLENAGEM E LOCACOES CNPJ 29164216000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161109343

6049.2025/0001306-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELINO ORNELAS PEREIRA [35.790.608/0001-41]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 161206291

6050.2026/0009080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAMBE MINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA [16.849.231/0038-04]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento total do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161200377

6039.2026/0002635-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Drogaria Saúde Rosinha Ltda

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Apresentar Matrícula atualizada do imóvel ou Autorização do atual proprietário da ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOS TRABALHADORES SITI, conforme consta no CEDI da Prefeitura. (Obs.: Autorização para Silvano S. de L.)

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 161200932

6056.2026/0002236-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUEL POINT VIANA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Anexo 1 atualizado e completamente preenchido, (Obs: o Anexo apresentado no comunique-se anterior, não era o atualizado). Solicitamos preencher o documento em anexo neste e-mail;

2-No Anexo 1 atualizado, campo 16 em Previsão de Vagas para Estacionamento, colocar também (12 vagas);

3- Verificar e esclarecer CNAE 46.30-7-03 apresentado na Declaração de Atividade (pois diverge do CNAE constante no CNPJ);

4-Referente ao Contrato de Locação foi firmado 19 (dezenove) dias antes de referida averbação, portanto, o requerente deve comprovar:

Que os pagamentos de aluguel estão sendo feitos em valores de mercado e por meios estritamente bancários rastreáveis;

Que os aluguéis estão sendo transferidos para uma conta judicial específica, em vez de serem pagos ao locador;

Que não há ordem expressa de lacração ou interdição física do ponto comercial determinada pelo juiz.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161201676

6049.2026/0000787-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMIX CONCRETO S/A

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- No Anexo I, corrigir campo 10 (número do INCRA), corrigir campo 12 (área edificada utilizada pela atividade) e corrigir campo 15 (lotação máxima de acordo com a NBR 9077, tabelas 1, 2, 3 e 5;

2- Apresentar cálculo de lotação de acordo com a NBR 9077, acompanhado de croqui (da área edificada utilizada pela atividade);

3- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, parágrafos 1º e 2º ou nos termos do art. 22, parágrafo 3º do Decreto 49.969/08;

4- Apresentar documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

5- Esclarecer a diferença da área construída constante no AVCB e a área informada no Anexo I;

6- Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);

7- Apresentar carteira de identidade do responsável pela empresa (diretor);

8- Apresentar Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

9- Esclarecer para quais atividades constantes no CNPJ está requerendo a licença;

10- Na ART, corrigir campo 5 com a seguinte frase: “ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, com declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação”;

11- Apresentar CCM do Responsável Técnico (Engenheiro Civil).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161201996

6049.2026/0000739-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADINHO SC PERUS LTADA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Anexo I atualizado, conforme modelo em anexo, completamente preenchido e assinado;

2- Apresentar Anexo III atualizado, conforme modelo em anexo, completamente preenchido e assinado;

3- Apresentar Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

4- Apresentar documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

5- No Atestado técnico de acessibilidade (Resolução CPA), corrigir o número do processo administrativo (deve ser o número do processo de solicitação da licença de funcionamento);

6- Na ART, campo 5, acrescentar: “para fins do Auto de Licença de Funcionamento”;

7- A ART deve ser devidamente assinada por ambas as partes.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161158761

Interessado: SUB-PI

DESPACHO:

I-No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 39.709/00 e 46.535/05 e, ainda, considerando os elementos contidos no processo administrativo, em especial a manifestação do DTP ao Link SEInº161158728, que acolho como razões de decidir, DEFIRO a demolição da estrutura do ponto de táxi nº 2810 ex-officio, em face do risco de queda devido às más condições sanitárias e estruturais, representando verdadeiro risco à comunidade local.

II-Publique-se.

III- À SUB-PI/CPDU/SFISC/F para adoção das medidas de desfazimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160484094

6050.2026/0011696-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras e do parecer favorável da Assessoria Jurídica, APROVO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa A. Tonanni Construções e Serviços Ltda., nos termos da minuta constante dos autos.

Providencie-se a assinatura do documento e, após, dê-se ciência à interessada, adotando-se as demais providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160484317

6050.2026/0011694-6 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras e do parecer favorável da Assessoria Jurídica, APROVO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa A. Tonanni Construções e Serviços Ltda., referente ao Contrato nº 003/SUB-PI/2019, nos termos da minuta constante dos autos.

Providencie-se a assinatura do atestado pela autoridade competente e, após, dê-se ciência à interessada, adotando-se as demais providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160484447

6050.2026/0011697-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras e do parecer favorável da Assessoria Jurídica, APROVO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica Parcial em favor da empresa A. Tonanni Construções e Serviços Ltda., referente ao Contrato nº 015/SUB-PI/2025, nos termos da minuta constante dos autos.

Providencie-se a assinatura do documento pela autoridade competente e, após, dê-se ciência à interessada, adotando-se as demais providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159208139

6050.2026/0003324-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação favorável da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, da anuência do Engenheiro Fiscal responsável pelo acompanhamento contratual e da manifestação da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 68.382.498/0001-38, referente aos serviços prestados no âmbito do Processo de Contratação nº 6050.2019/0000094-5.

II. O documento deverá refletir fielmente os serviços efetivamente executados e as informações constantes dos registros da fiscalização contratual.

III. Após a emissão e assinatura da autoridade competente, providencie-se a entrega do atestado à interessada e as anotações de praxe.

Despacho deferido   |   Documento: 161019984

6050.2026/0010357-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de devolução dos bens apreendidos, observadas as condições e providências indicadas pela unidade competente, especialmente quanto à conferência da correspondência entre os bens a serem restituídos e aqueles efetivamente apreendidos, nos termos da Portaria nº 009/SP-PI/GAB/2021.

Publique-se.

Interessada: CATY FLOR SEGOVIA CABASCANGO.

Despacho deferido   |   Documento: 161128194

6050.2026/0011872-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão competente e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELI., inscrita no CNPJ nº 36.145.599/0001-07, relativamente ao Contrato nº 023/SUB-PI/2022, celebrado no âmbito do Processo SEI nº 6050.2022/0020543-7.

II - Verifico que a empresa efetuou o recolhimento da taxa prevista no Decreto Municipal nº 62.087/2022, conforme comprovantes constantes dos documentos, bem como que a unidade técnica responsável pela fiscalização do contrato certificou o regular cumprimento das obrigações contratuais, inexistindo óbice à expedição do documento solicitado.

III - Fica aprovada a minuta do Atestado de Capacidade Técnica constante do documento, por estar em conformidade com os elementos constantes dos autos.

IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão competente para adoção das providências necessárias à emissão do Atestado de Capacidade Técnica, colheita da assinatura desta Autoridade e posterior entrega do documento à empresa interessada, promovendo-se, ao final, as anotações e registros administrativos cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161063512

6050.2026/0012297-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da unidade técnica e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa ALEF SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, TREINAMENTOS E INSPEÇÕES EM VASOS DE PRESSÃO E CALDEIRAS LTDA., conforme minuta constante dos autos, devendo a unidade competente adotar as providências administrativas necessárias à sua emissão e disponibilização à interessada.

Publique-se.

Interessada: ALEF SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL, TREINAMENTOS E INSPEÇÕES EM VASOS DE PRESSÃO E CALDEIRAS LTDA.

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161174800

6050.2026/0012825-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAZAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59816315000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161176106

6050.2026/0012826-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB7 SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 58514677000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161177682

6050.2026/0012828-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAZAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59816315000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161178157

6050.2026/0012829-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAZAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59816315000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161178832

6050.2026/0012830-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAZAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59816315000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161181622

6050.2026/0012832-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 42900888000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161182531

6050.2026/0012834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 42900888000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161182823

6050.2026/0012835-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ 9318919000364 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161183263

6050.2026/0012836-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ 9318919000364 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161183476

6050.2026/0012837-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB7 SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 58514677000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161184074

6050.2026/0012839-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ 9318919000364 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161184160

6050.2026/0012838-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB7 SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 58514677000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161184915

6050.2026/0012831-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP BRASIL DIGITAL LTDA CNPJ 67995600000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161184998

6050.2026/0012833-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB7 SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 58514677000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161185374

6050.2026/0012840-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ 9318919000364 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161187149

6050.2026/0012841-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB7 SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 58514677000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161190033

6050.2026/0012843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VB7 SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 58514677000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161191697

6050.2026/0012845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ 9318919000364 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161191977

6050.2026/0012846-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMG ROCCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67874050000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161203247

6050.2026/0012848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIDE STATE ACADEMIAS LTDA CNPJ 23991671000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161203543

6050.2026/0012849-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIDE STATE ACADEMIAS LTDA CNPJ 23991671000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161203898

6050.2026/0012851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIDE STATE ACADEMIAS LTDA CNPJ 23991671000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161204496

6050.2026/0012852-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIDE STATE ACADEMIAS LTDA CNPJ 23991671000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161204641

6050.2026/0012853-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF DOURADO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67873433000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161205764

6050.2026/0012854-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 47681271000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161207228

6050.2026/0012855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 47681271000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161208564

6050.2026/0012856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 47681271000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161212123

6050.2026/0012861-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOLOGIA TAVOLIERI & ASSOCIADOS S/S LTDA CNPJ 3062682000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213429

6050.2026/0012860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOLOGIA TAVOLIERI & ASSOCIADOS S/S LTDA CNPJ 3062682000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213661

6050.2026/0012862-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOLOGIA TAVOLIERI & ASSOCIADOS S/S LTDA CNPJ 3062682000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213855

6050.2026/0012863-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA GOURMET FLLWG LTDA CNPJ 29955566000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161215459

6050.2026/0012865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAVIELI LTDA CNPJ 20927105000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161215539

6050.2026/0012866-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO NICOLAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 67502006000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161216009

6050.2026/0012868-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO NICOLAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 67502006000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161216215

6050.2026/0012869-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARCK E CASTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 15619256000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161216977

6050.2026/0012870-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE MAVIELI LTDA CNPJ 20927105000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161217162

6050.2026/0012871-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARCK E CASTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 15619256000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161217300

6050.2026/0012872-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 47681271000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161224231

6050.2026/0012879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 13 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL CNPJ 64074606000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161226894

6050.2026/0012882-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROSSLEY CONSULTORIA LTDA CNPJ 38263336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161229040

6050.2026/0012884-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64942125000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161229443

6050.2026/0012885-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 47681271000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161235396

6050.2026/0012888-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S. B. RIBEIRO VESTUARIO CNPJ 26263223000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161235716

6050.2026/0012889-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S. B. RIBEIRO VESTUARIO CNPJ 26263223000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161238444

6050.2026/0012890-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64942125000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240285

6050.2026/0012893-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVENTO RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 8649641000426 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240677

6050.2026/0012894-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCADOFFICES COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ 7429856000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241101

6050.2026/0012895-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKP ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 2569123000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241416

6050.2026/0012897-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKP ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 2569123000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241537

6050.2026/0012896-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVENTO RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 8649641000426 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241784

6050.2026/0012898-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKP ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 2569123000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245105

6050.2026/0012900-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCO OBJETOS - COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. CNPJ 22495994000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246232

6050.2026/0012901-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE RC INK LTDA CNPJ 66886712000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247970

6050.2026/0012902-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248204

6050.2026/0012903-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248229

6050.2026/0012904-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE GRILL DA ARIZONA LTDA CNPJ 8609607000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248367

6050.2026/0012905-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248762

6050.2026/0012906-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248915

6050.2026/0012908-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161249272

6050.2026/0012909-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORGA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. CNPJ 48466645000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161249668

6050.2026/0012910-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORGA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. CNPJ 48466645000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161249895

6050.2026/0012911-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORGA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. CNPJ 48466645000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161250193

6050.2026/0012912-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORGA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. CNPJ 48466645000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161055692

6056.2024/0025567-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANEXO PINHEIROS RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA (47825688000102)

COMUNIQUE-SE: Preencher, informar item 14 do anexo1.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160651744

6050.2020/0001074-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:TELEFONICA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Em função do CNAE solicitado, esclarecer atividade exercida no local.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161197810

6050.2024/0013570-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO PAULISTA DE ANCOLOGIA S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar CCM do responsavel tecnico (se for empresa , apresentar registo no CREA da empresa identificando quem é o responsavel tecnico)

Despacho deferido   |   Documento: 161128382

Ref: Processo SEI 6050.2026/0012281-4

Int: SIGRC/37444435

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Avenida Nove de Julho, nº 3384 - Jardim Paulista, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 161110952

Ref: Processo SEI 6050.2026/0012667-4

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Maria Carolina, 333 - Jardim Paulistano , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10374223, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 161082705

Ref: Processo SEI 6050.2026/0012592-9

Int: PERICLES CUSTODIO MARTINS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 06 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Fradique Coutinho nº 1004 e 1012 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III; IV; V e VIII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 06 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160995532

Ref: Processo SEI 6050.2026/0012443-4

Int: MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Espanha nº 312 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160948398

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011055-7

Int: THAUAM SANTOS ROSA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160934812

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010554-5

Int: TIAGO DA SILVA PINTO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Alves Guimarães, 642 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160934672

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010713-0

Int: ANAPAULA HAIPEK CAMPOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 126/2026

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Piacá, nº 136 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 160934501

Ref: Processo SEI 6050.2026/0012319-5

Int: RAFAEL STARK

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) e poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Atlântica nº 473 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III; IV e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022. Serão removidos 07 (sete) exemplares de espécies arbustivas, sendo estas, isentas de autorização prévia e de cmpensação ambiental.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161167371

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007203-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076609

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019689-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076585

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019690-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076569

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019643-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076565

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018991-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076561

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018919-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076552

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018944-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076548

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018948-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076542

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018794-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076538

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018712-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076334

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014283-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076534

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018711-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076529

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018588-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076525

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018611-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076520

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018471-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076516

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018360-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076507

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017961-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076503

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017776-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076498

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018179-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076490

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017554-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076485

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017560-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076480

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017553-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076476

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017469-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076472

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017351-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076467

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017192-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076463

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017049-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076458

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017077-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076454

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017076-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076449

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017045-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076445

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016909-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076441

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016825-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076436

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016807-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076432

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016709-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076428

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016604-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076419

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016390-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076415

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016235-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076410

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016149-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076406

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015887-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076402

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015941-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076398

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015570-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076393

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015566-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076389

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015540-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076385

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015577-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076380

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015109-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076339

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014284-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076376

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015111-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076372

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015137-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076368

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015001-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076344

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014423-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076348

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014689-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076363

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014826-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076353

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014664-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161076357

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014662-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164888

A vista do contido no 6050.2026/0012758-1 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164895

A vista do contido no 6050.2026/0012760-3 - 63.489.353 Gabriel da Nobrega Rego - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164907

A vista do contido no 6050.2026/0012756-5 - KALYANE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164915

A vista do contido no 6050.2026/0012757-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164943

A vista do contido no 6050.2026/0012761-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164986

A vista do contido no 6050.2026/0012762-0 - MESSIAS RICARDO SALOMAO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165057

A vista do contido no 6050.2026/0012768-9 - ROBSON CAVALCANTE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165067

A vista do contido no 6050.2026/0012766-2 - ROBERTO JULIAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165096

A vista do contido no 6050.2026/0012769-7 - ADRIANO DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165101

A vista do contido no 6050.2026/0012774-3 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165103

A vista do contido no 6050.2026/0012771-9 - FATIMA ADRIANA VIEIRA MENDONCA SATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165128

A vista do contido no 6050.2026/0012770-0 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165132

A vista do contido no 6050.2026/0012775-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165152

A vista do contido no 6050.2026/0012776-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165154

A vista do contido no 6050.2026/0012777-8 - WLADMIR CESAR DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165194

A vista do contido no 6050.2026/0012778-6 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165329

A vista do contido no 6050.2026/0012779-4 - KESIA GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165472

A vista do contido no 6050.2026/0012780-8 - ALINE BRUNA BISPO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165477

A vista do contido no 6050.2026/0012782-4 - CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA 04405530327 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165625

A vista do contido no 6050.2026/0012781-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165704

A vista do contido no 6050.2026/0012784-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165767

A vista do contido no 6050.2026/0012783-2 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165801

A vista do contido no 6050.2026/0012786-7 - MARIA CARMICELIA MULATO DOS SANTOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165925

A vista do contido no 6050.2026/0012785-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171474

A vista do contido no 6050.2026/0012815-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171527

A vista do contido no 6050.2026/0012816-2 - 39.937.989 DEBORA MENDES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171532

A vista do contido no 6050.2026/0012817-0 - EDSON DOS SANTOS SULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171543

A vista do contido no 6050.2026/0012818-9 - ALAN FREIRE ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171667

A vista do contido no 6050.2026/0012819-7 - ALDENI CESARIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171730

A vista do contido no 6050.2026/0012821-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171737

A vista do contido no 6050.2026/0012820-0 - RAFAEL DE OLIVEIRA AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171845

A vista do contido no 6050.2026/0012822-7 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171870

A vista do contido no 6050.2026/0012823-5 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171909

A vista do contido no 6050.2026/0012824-3 - LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Despacho   |   Documento: 161064650

PROCESSO 6051.2026/0001174-0

Interessado: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Assunto: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO (SEI 157356863) PUBLICADO NO DOC DE 14/05/2026, página 510 (SEI 157391776) .

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (SEI 157356863), publicado em 14/05/2026, página 510 (SEI 157391776), para fazer constar conforme segue:

ONDE SE LE: "onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 33.121/2026 (SEI 155027318).";

LEIA-SE: "onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 51.072/2026 (SEI 161054685).";

II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições;

III - Publique-se;

IV - A seguir, à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração da retificação do Termo de Aditamento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161093369

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15721542 37474790 14/07/26 AV. APARECIDA DO RIO NEGRO 101 JARDIM IRIS
15718941 37470155 13/07/26 R. PDE JUSTINO LOMBARDI 142 VILA PEREIRA CERCA
15718821 37470064 13/07/26 R. VALE DAS FLORES 289 JARDIM SANTA LUCRECIA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161189557

6051.2026/0001512-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: I.A.C. de Lima

DESPACHO:

Deferido o pedido de desinterdição nos termos do §8º do art. 86 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161140603

6051.2026/0002381-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: E R DE SOUZA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Dr. Rafael de Araújo Ribeiro, Vila Santa Lucrécia - , Distrito: Jaraguá, CODLOG: 16.800-9; Para o contribuinte número 188.127.0071-2, CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 1075, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161242520

6051.2026/0002460-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DABRIL COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 43767310000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242746

6051.2026/0002461-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DABRIL COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 43767310000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243004

6051.2026/0002463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DABRIL COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 43767310000149 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 161191553

SEI: 6051.2026/3037416-7

CPF: 536.XXX.XXX-45

Nome: LUCAS DA SILVA

Local da Infração: ANTONIO SEBASTIAO SOBRINHO, 441

Bairro: AMERICANO CEP: 02992-110

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE

Placas: CAP9J80

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 161189752

SEI: 6051.2026/3037399-3

CPF: 110.XXX.XXX-02

Nome: JOSE REGINALDO RAFAEL BEZERRA

Local da Infração: CAP. OLIVEIRA CARVALHO, 19

Bairro: JARAGUA CEP: 02991-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/UNO VIVACE 1.0

Placas: FMD4F75

Cor: AZUL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 161187517

SEI: 6051.2026/3037361-6

CPF: 388.XXX.XXX-03

Nome: FABIANA SANTOS DA SILVA

Local da Infração: CAP. OLIVEIRA CARVALHO, 19

Bairro: JARAGUA CEP: 02991-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/FIESTA EDGE

Placas: JOL9769

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 161175278

SEI: 6051.2026/3036003-4

CPF: 380.XXX.XXX-99

Nome: ROGER ROBERT MANOEL SILVA

Local da Infração: CLODOALDO JOSE, 306

Bairro: JARDIM RINCAO CEP: 02991-020

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/UNO ELETRONIC

Placas: BSU7058

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161173435

6051.2025/0001866-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HIMILE BRASIL INDUSTRIA MECANICA DE PRECISAO LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (161173286, para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 14/08/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161187488

6055.2026/0000145-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA VANESSA OLIVEIRA LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-Campo 15-conforme classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16 (coluna atividade); 02.Anexo VII-Rever os endereços, que estão trocados; 03.RRT/ART-específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco e rever ítem 3.1.2 para área utilizada pela atividade (131,00).

Comunique-se   |   Documento: 161213120

6051.2022/0000174-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TASA LUBRIFICANTES LTDA

COMUNIQUE-SE - PRELIMINAR.

Apresentar:

1- Favor comprovar o atendimento ao Art. 135 da Lei 16.402/16 o uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161140181

Processo: 6051.2026/0002417-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, NI (não identificada), sito à Rua Ilha das Palmas, n.º 07 - Conj. Habitacional Turística - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 161140967

Processo: 6051.2026/0002418-4 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Urucum (Bixa orellana), sito à Rua José Carlos de Resende, n.º 425 - Conj. Resid. Vista Verde - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164902

A vista do contido no 6051.2026/0002435-4 - ANDRE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA 57890488890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164981

A vista do contido no 6051.2026/0002436-2 - CLEMENTE JOSE DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165116

A vista do contido no 6051.2026/0002437-0 - ANDRE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA 57890488890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165149

A vista do contido no 6051.2026/0002438-9 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165306

A vista do contido no 6051.2026/0002439-7 - ANTONIO MARCOS DE SANTANA 25245142856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165915

A vista do contido no 6051.2026/0002440-0 - ANTONIO MARCOS DE SANTANA 25245142856 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171596

A vista do contido no 6051.2026/0002442-7 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172167

A vista do contido no 6051.2026/0002441-9 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161213768

6052.2026/0003018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H C DA SILVA HORTIFRUTI CNPJ 42822347000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161214138

6052.2026/0003019-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H C DA SILVA HORTIFRUTI CNPJ 42822347000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161226809

6052.2026/0003021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL PROGRESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 24060393000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231273

6052.2026/0003023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL PROGRESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 24060393000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161234118

6052.2026/0003024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL PROGRESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 24060393000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161236739

6052.2026/0003026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA AGUA FRIA LTDA CNPJ 66712097000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240855

6052.2026/0003030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA AGUA FRIA LTDA CNPJ 66712097000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243919

6052.2026/0003031-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161244726

6052.2026/0003032-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245129

6052.2026/0003033-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245664

6052.2026/0003036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246158

6052.2026/0003037-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246441

6052.2026/0003034-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246527

6052.2026/0003038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161246754

6052.2026/0003035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORETTO STUDIO ESTETICA AUTOMOTIVA SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 46901026000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165102

A vista do contido no 6052.2026/0002999-8 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165144

A vista do contido no 6052.2026/0003000-7 - ELIENE MARTINS PEREIRA 10126539863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165245

A vista do contido no 6052.2026/0003001-5 - GILBERTO DA SILVA NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165400

A vista do contido no 6052.2026/0003002-3 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165459

A vista do contido no 6052.2026/0003004-0 - DELFINA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165595

A vista do contido no 6052.2026/0003003-1 - CLENILCE OLIVEIRA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171550

A vista do contido no 6052.2026/0003009-0 - LUCAS NOGUEIRA DA SILVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171607

A vista do contido no 6052.2026/0003010-4 - VALCEMIR DA COSTA MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171886

A vista do contido no 6052.2026/0003011-2 - MATHEUS LIMA SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 161219149

Convocação da 18ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da

Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio 2025-2026)

Data: 21/07/26 das 18:00hs às 20:00hs

Reunião Híbrida - Presencial (Auditório da Subprefeitura de Santo Amaro) e online (plataforma Team)

I. Pauta:
1. Eleição da mesa diretora;
2. Aprovação das Atas de Reunião anterior e seus anexos;
3. Orçamento cidadão ‐ Etapa 03 ‐ Análise de viabilidade;
4. Orçamento cidadão ‐ Etapa 04 ‐ Interposição de recursos;
5. Devolutiva dos trabalhos dos conselheiros e das comissões;
6. Demais Assuntos;
7. Encaminhamentos;


II. Link para participação da reunião on‐line:
https://teams.microsoft.com/meet/228175119937535?p=Wn6UqPw7qtHRSBEEue

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161168281

6053.2026/0004762-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL DE JESUS NOGUEIRA ALVES NAIL & SPA LTDA CNPJ 66206094000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161168371

6053.2026/0004763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL DE JESUS NOGUEIRA ALVES NAIL & SPA LTDA CNPJ 66206094000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161168455

6053.2026/0004764-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL DE JESUS NOGUEIRA ALVES NAIL & SPA LTDA CNPJ 66206094000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161173238

6053.2026/0004766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEWANDER STAY HOSPEDAGEM E SERVICOS LTDA CNPJ 67804508000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161173419

6053.2026/0004767-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEWANDER STAY HOSPEDAGEM E SERVICOS LTDA CNPJ 67804508000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161185566

6053.2026/0004771-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE ACARI LTDA CNPJ 67815933000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161187092

6053.2026/0004773-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE ACARI LTDA CNPJ 67815933000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161187597

6053.2026/0004774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE ACARI LTDA CNPJ 67815933000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161190642

6053.2026/0004775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOLEDO & TOLEDO MEDICINA CLINICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ 7273852000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161193708

6053.2026/0004776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOLEDO & TOLEDO MEDICINA CLINICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ 7273852000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161194429

6053.2026/0004777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOLEDO & TOLEDO MEDICINA CLINICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ 7273852000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161195170

6053.2026/0004778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOLEDO & TOLEDO MEDICINA CLINICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ 7273852000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161207542

6053.2026/0004783-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161209362

6053.2026/0004784-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161210663

6053.2026/0004785-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161212248

6053.2026/0004787-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213194

6053.2026/0004788-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161216877

6053.2026/0004791-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIPPELT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51081389000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161217218

6053.2026/0004792-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE BELEZA JUNE S.B. LTDA CNPJ 953223000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161220867

6053.2026/0004793-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA TRANSAMERICANA DE COMERCIO LTDA CNPJ 65532692000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161221180

6053.2026/0004794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA TRANSAMERICANA DE COMERCIO LTDA CNPJ 65532692000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161221715

6053.2026/0004796-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE BELEZA JUNE S.B. LTDA CNPJ 953223000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161222267

6053.2026/0004797-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE BELEZA JUNE S.B. LTDA CNPJ 953223000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231973

6053.2026/0004799-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232916

6053.2026/0004808-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161233610

6053.2026/0004803-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161238596

6053.2026/0004815-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243300

6053.2026/0004819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243659

6053.2026/0004817-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUPHORIA TECNOLOGIA E PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 22235351000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161205765

6053.2026/0001933-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 54.801.535/0005-14

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, nos termos da Lei 14.223/2006, visto que a altura do anúncio (1,00 m) supera o limite de 0,80 m definido pelo Inciso III do Art. 5º da Resolução 02/CONPRESP/2007 para imóveis situados em área envoltória de bens tombados.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161200556

6046.2025/0008484-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

2) Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento conveniado;

3) Apresentar comprovante de regularidade da edificação tendo em vista a situação irregular no CEDI e o Certificado de Conclusão referente ao Alvará de Reforma 2021/02323-00;

Comunique-se   |   Documento: 161204868

6053.2026/0003473-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGENCIA YES COMUNICAÇÃO EIRELI - CNPJ 29.768.309/0001-08

COMUNIQUE-SE: 1

COMUNIQUE-SE 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico, acompanhado da respectiva ART, conforme o Art. 38 do Decreto 49.969/2008, relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na zona de uso, descrevendo o sistema de proteção acústica instalado, comprovando a adequação à Lei 11.501/1994 (lazer, diversões, culto religioso, entre outros)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320539

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014008-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320455

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008964-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320552

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014297-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320556

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014270-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320430

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008059-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320434

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008149-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320439

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008426-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320445

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008513-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320450

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008505-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320580

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016607-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320572

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015692-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320568

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014820-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320584

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016716-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320564

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014567-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320604

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017470-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320600

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017466-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320596

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017465-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320592

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017183-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320588

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016948-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320426

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006762-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320620

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019420-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320616

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019444-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320612

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019231-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320608

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018917-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320640

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006352-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320628

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019760-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320624

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019430-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160320560

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014425-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161171502

A vista do contido no 6053.2026/0004765-7 - 65.945.692 CACILDA LANUZIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161185835

São Paulo, 16 de julho de 2026.

SEI 6054.2025/0001379-9

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 25.002.923/0001- 03, tendo em vista a conclusão do serviço, de reforma geral da praça Mater Dei, situado a Rua Campo Florido - Jd. Imperado. Processo Administrativo SEI 6054.2025/0001379-9, executadas no período de 17/11/2025 a 09/01/2026.

II - Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 161214882

São Paulo, 16 de julho de 2026.

SEI: 6054.2025/0002424-3

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 161213656, fica retificado o Despacho, doc. 161115763, publicado em 15/07/2026, página 221, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: ".... referente prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, pelo período de 12 (doze) meses, com data de inicio em 01/08/2026 com término em 31/07/2027...."

- Leia-se: ".... referente prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, pelo período de 12 (doze) meses, com data de inicio em 01/08/2026 com término em 31/07/2027, valor estimado para o período R$4.670.967,84 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação 70.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva N° 11.600/2026, estando os recursos estimados para o período compreendido de 2026, em valor de R$ 1.946.236,60 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) para os serviços.

Gestor do Contrato: Sra. Celia Francisca Costa Silva, RF n° 593.428.1....."

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161201329

6054.2026/0002028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DE PILATES GCG LTDA CNPJ 67515448000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247272

6054.2026/0002042-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARINA CUNHA DA SILVA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 66195658000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247680

6054.2026/0002043-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARINA CUNHA DA SILVA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 66195658000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161250382

6054.2026/0002044-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA PENINHA S/S LTDA CNPJ 54955588000166 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161233752

6054.2026/0000348-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MENDES & FERRARINI INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer divergências de metragem entre IPTU x Histórico da Edificação x informado nos anexos.

2- Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161197490

6054.2026/0001851-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0001851-2

Solicitante: RENATO JOSÉ PINTO,

Endereço: Rua DOUTOR JOSÉ CIOFFI, 370, CEP: 03963-050

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 160402156, 160402158, 160402159, 160402165, 160402212, elaborado e subscrito pelo Eng. Agrônomo RINALDO FRANCISCO DOS SANTOS, CREA 5063142930-SP, ART 2620262100332 em Fl. 160402165

DEFIRO O Manejo Poda para um exemplar arbóreo, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, conforme listados em fl. 160402156, 160402158, 160402159, 160402165, 160402212

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 161196966

6054.2026/0001769-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0001769-9

Solicitante: CONDOMÍNIO ALAMEDA DOS PARQUES, CNPJ: 31.035.040/0001-00

Endereço: RUA FORTE DO TRIUNFO 361, PARQUE SAO LOURENCO, CEP: 08340146.

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 159583025, 159583026, 159583029, 159583032, 159583045, 159583050 elaborado e subscrito pela Bióloga LILIAN MARCIA OLIVEIRA SALVESTRO, CRBio 033985/01-D ART 2026/08957

DEFIRO O Manejo Poda para treze exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, conforme listados em fl. 159583025, 159583026, 159583029, 159583032, 159583045, 159583050

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164919

A vista do contido no 6054.2026/0002012-6 - PATRICIA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165227

A vista do contido no 6054.2026/0002016-9 - MATHEUS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165758

A vista do contido no 6054.2026/0002018-5 - MARIA DO CARMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165892

A vista do contido no 6054.2026/0002017-7 - LUIS CARLOS CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171713

A vista do contido no 6054.2026/0002023-1 - MARIA BENEDITA SILVA QUINTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171757

A vista do contido no 6054.2026/0002022-3 - ANGELO MAXIMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171778

A vista do contido no 6054.2026/0002024-0 - MARISVALDO MARCIANO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160932431

6055.2026/0000151-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO ITINERANTE

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pela Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, neste ato representada pela Psicóloga/ Tec. de Prevenção/ CTA-IST/AIDSS - Secretaria Municipal de Saúde, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado UNIDADE MOVEL - AÇÃO TESTAGENS RÁPIDAS HIV, SIFILIS, HEPATITE B e C , a realizar-se no dia 21/07/2026, no horário das 12 hs às 16 hs, para um público estimado de 100 (cem) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento contará com unidade móvel (micro ônibus) com mini laboratório e mini farmácia, distribuição de Auto Teste para HIV e Insumos de Prevenção sob a responsabilidade do requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160935777

Portaria

PORTARIA Nº /SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001871-2, representada pela Psicóloga/Tec. de Prevenção/ CTA-IST/AIDSS - Secretaria Municipal de Saúde , com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.148/0001-10, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, no dia 21/07/2026, no horário das 12 hs às 16 h, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado UNIDADE MOVEL - AÇÃO TESTAGENS RÁPIDAS HIV, SIFILIS, HEPATITE B e C, para um público estimado de 100 (cem) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 161229453

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15730566 - R. CAETANO DE SILVIO 51

OS - 15729899 - R. FLOR DO ESPIRITO SANTO 540

OS - 15729765 - R. JOSE OTONI 59

OS - 15728335 - R. PDE CLEMENTE SEGURA 593

OS - 15727172 - PC. DORA FERNANDES FORTES 246

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161235813

6055.2026/0001984-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASTOS ODONTOLOGIA & ESTETICA SP LTDA CNPJ 67938562000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240267

6055.2026/0001986-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACSP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 15544261000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240946

6055.2026/0001987-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACSP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 15544261000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243540

6055.2026/0001989-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACSP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 15544261000301 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164906

A vista do contido no 6055.2026/0001968-9 - MARIA LUIZA DA SILVA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165552

A vista do contido no 6055.2026/0001971-9 - IARA LOPES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165914

A vista do contido no 6055.2026/0001972-7 - LUIS OSTIVALDO DE CASTRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161047844

6021.2024/0030641-7 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de cancelamento de Auto de Multa

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A

DESPACHO:

1. À vista do Acórdão proferido pelo E. TJSP nos autos de Apelação Civil nº 1028181-92.2024.8.26.0053 (152186760), DETERMINO o cancelamento do Auto de Multa 11-386.733-6, lavrado em face de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.797.760/0001-83, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e à PGM/DEMAP/AMB-D para adoção das providências cabíveis.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161136762

Interessado: SUB-SÉ / Processo: 6056.2026/0013743-1

Assunto: Adiantamento bancário para o mês de julho/2026

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída, pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/02 com fundamento no art. 95, §2º, da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 68 da Lei nº 4.320/1964, incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), utilizando a nota de reserva nº 51257/26 - Processo nº 6056.2026/0013743-1 relativo ao mês de julho/2026, para despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Sé, em nome do servidor Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 2399811 e CPF: 215.503.***-**, com fundamento no incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, que onerará a dotação nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 160737034

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO

PROCESSO: 6056.2026/0008321-8

1. À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 160728682 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2026/0008321-8, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 23***11 e CPF: 215.503.***-**, referente ao período de 14/05 a 31/05/26, no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 161250654

6510.2026/0031620-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Shakeout Crews SP City
Responsável: Marcus Euzébio

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso I, II, III, IV, V, VI, e X constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161203546

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

-Avenida Do Estado . Viaduto 25 de Março - 3.500 estimado

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161169707

6056.2026/0014278-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVA ESSENCE LTDA CNPJ 68021834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161170500

6056.2026/0014327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVA ESSENCE LTDA CNPJ 68021834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161170941

6056.2026/0014328-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETO SANTANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 68022551000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161171188

6056.2026/0014329-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETO SANTANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 68022551000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161172459

6056.2026/0014330-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETO SANTANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 68022551000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161176363

6056.2026/0014334-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161178549

6056.2026/0014337-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ORTOPEDIA PAULISTANO LTDA CNPJ 17339157000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161179089

6056.2026/0014335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161179835

6056.2026/0014340-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADU COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65789131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161180243

6056.2026/0014341-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ORTOPEDIA PAULISTANO LTDA CNPJ 17339157000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161181507

6056.2026/0014342-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ORTOPEDIA PAULISTANO LTDA CNPJ 17339157000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161181889

6056.2026/0014344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADU COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65789131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161182165

6056.2026/0014345-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ORTOPEDIA PAULISTANO LTDA CNPJ 17339157000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161183256

6056.2026/0014347-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ORTOPEDIA PAULISTANO LTDA CNPJ 17339157000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161183894

6056.2026/0014349-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADU COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65789131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161184207

6056.2026/0014352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41685328000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161185295

6056.2026/0014354-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADU COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65789131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161187015

6056.2026/0014357-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADU COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65789131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161190046

6056.2026/0014359-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADU COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 65789131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161194859

6056.2026/0014362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR JANIERI BRAZ E THAMIRES SANTOS LTDA CNPJ 49502454000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161196936

6056.2026/0014365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR JANIERI BRAZ E THAMIRES SANTOS LTDA CNPJ 49502454000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161196992

6056.2026/0014364-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GZK ENGENHARIA LTDA CNPJ 50752532000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161198919

6056.2026/0014369-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GZK ENGENHARIA LTDA CNPJ 50752532000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161200064

6056.2026/0014368-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GZK ENGENHARIA LTDA CNPJ 50752532000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161200437

6056.2026/0014372-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GZK ENGENHARIA LTDA CNPJ 50752532000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161200490

6056.2026/0014374-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGLIBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA - OGYM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 3372030000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161201922

6056.2026/0014375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GZK ENGENHARIA LTDA CNPJ 50752532000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161203825

6056.2026/0014377-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO LUCAS HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA LTDA CNPJ 92633000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161219401

6056.2026/0014388-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLIERBRASIL CONSULTING LTDA CNPJ 24283085000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161226857

6056.2026/0014393-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIS PINHEIRO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67648268000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161229891

6056.2026/0014395-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALIZE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 32019676000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231664

6056.2026/0014398-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTRIP TECNOLOGIA E MOBILIDADE LTDA CNPJ 67817183000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232120

6056.2026/0014400-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTRIP TECNOLOGIA E MOBILIDADE LTDA CNPJ 67817183000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232434

6056.2026/0014402-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALIZE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 32019676000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232663

6056.2026/0014403-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTRIP TECNOLOGIA E MOBILIDADE LTDA CNPJ 67817183000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161233670

6056.2026/0014404-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTRIP TECNOLOGIA E MOBILIDADE LTDA CNPJ 67817183000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161234401

6056.2026/0014407-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. M. PRODUCOES DE SHOWS E MUSICAIS LTDA CNPJ 65974791000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240006

6056.2026/0014413-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240083

6056.2026/0014414-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240185

6056.2026/0014415-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000323 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240412

6056.2026/0014411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMILLA PROMOCAO DE VENDAS LTDA CNPJ 67914154000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240711

6056.2026/0014416-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000323 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241492

6056.2026/0014417-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241729

6056.2026/0014419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161242022

6056.2026/0014418-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000323 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161243730

6056.2026/0014420-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245310

6056.2026/0014422-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248309

6056.2026/0014423-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000323 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161248816

6056.2026/0014424-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGETIC BLUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55476760000323 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161249258

6056.2026/0014425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMILLA PROMOCAO DE VENDAS LTDA CNPJ 67914154000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161249419

6056.2026/0014426-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMILLA PROMOCAO DE VENDAS LTDA CNPJ 67914154000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161249541

6056.2026/0014427-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMILLA PROMOCAO DE VENDAS LTDA CNPJ 67914154000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161252330

6056.2026/0014428-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.A. EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 2981185000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161137576

6056.2026/0011064-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MEIRE ELEN DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011064-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161138648

6056.2026/0011377-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SILVANA CORREIA DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011377-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161184878

6056.2026/0008645-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MOR SECK

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008645-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161139614

6056.2026/0008865-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ABDOU CISSE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008865-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161140302

6056.2026/0007197-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JULIO BARBOSA DOS SANTOS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0007197-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias com lacres apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161136661

6056.2026/0010911-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO RODRIGUES ALVAREZ

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010911-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias (lacre OH5248) apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 160518591

6042.2026/0002283-2 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: SUSHI YAS BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6042.2026/0002283-2, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, uma vez atendida a Notificação n.º 11-01.037.191-0, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 161175667

SEI 6056.2026/0013575-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA

ENDEREÇO: RUA ITÁPOLIS, 916 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160984545) e ART recolhida n º 2620262068853 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164867

A vista do contido no 6056.2026/0014130-7 - ANDERSON GOMES SPAGNOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164881

A vista do contido no 6056.2026/0014138-2 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164889

A vista do contido no 6056.2026/0014140-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164900

A vista do contido no 6056.2026/0014144-7 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164901

A vista do contido no 6056.2026/0014145-5 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164911

A vista do contido no 6056.2026/0014129-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164914

A vista do contido no 6056.2026/0014131-5 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164922

A vista do contido no 6056.2026/0014134-0 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164923

A vista do contido no 6056.2026/0014141-2 - JAILSON DIAS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164926

A vista do contido no 6056.2026/0014135-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164931

A vista do contido no 6056.2026/0014142-0 - ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161164946

A vista do contido no 6056.2026/0014146-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164949

A vista do contido no 6056.2026/0014147-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164970

A vista do contido no 6056.2026/0014137-4 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164972

A vista do contido no 6056.2026/0014148-0 - JEAN DE CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164983

A vista do contido no 6056.2026/0014159-5 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164984

A vista do contido no 6056.2026/0014153-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164989

A vista do contido no 6056.2026/0014161-7 - ADRIANA RODRIGUES GONZAGA 27512145845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164991

A vista do contido no 6056.2026/0014162-5 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164997

A vista do contido no 6056.2026/0014157-9 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165001

A vista do contido no 6056.2026/0014149-8 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165005

A vista do contido no 6056.2026/0014158-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165007

A vista do contido no 6056.2026/0014152-8 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165008

A vista do contido no 6056.2026/0014154-4 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165022

A vista do contido no 6056.2026/0014173-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165036

A vista do contido no 6056.2026/0014176-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165043

A vista do contido no 6056.2026/0014183-8 - JACKBELSON RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165045

A vista do contido no 6056.2026/0014172-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165055

A vista do contido no 6056.2026/0014166-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165061

A vista do contido no 6056.2026/0014168-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165066

A vista do contido no 6056.2026/0014179-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165068

A vista do contido no 6056.2026/0014180-3 - RAQUEL DA SILVA CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165070

A vista do contido no 6056.2026/0014181-1 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165076

A vista do contido no 6056.2026/0014182-0 - EVELINE KELLY BARBOSA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165077

A vista do contido no 6056.2026/0014171-4 - JOSE DE ASSIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165082

A vista do contido no 6056.2026/0014184-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165083

A vista do contido no 6056.2026/0014187-0 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165086

A vista do contido no 6056.2026/0014188-9 - JONATHAN HECTOR GOMEZ MATA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165087

A vista do contido no 6056.2026/0014189-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165110

A vista do contido no 6056.2026/0014186-2 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165123

A vista do contido no 6056.2026/0014185-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165125

A vista do contido no 6056.2026/0014190-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165126

A vista do contido no 6056.2026/0014191-9 - EMILIA DE FATIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165127

A vista do contido no 6056.2026/0014192-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165141

A vista do contido no 6056.2026/0014193-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165146

A vista do contido no 6056.2026/0014196-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165147

A vista do contido no 6056.2026/0014206-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165148

A vista do contido no 6056.2026/0014207-9 - RAIMUNDO CUSTODIO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165160

A vista do contido no 6056.2026/0014211-7 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165161

A vista do contido no 6056.2026/0014212-5 - THIAGO GABRIEL PIRES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165170

A vista do contido no 6056.2026/0014203-6 - ALFONSO ENRIQUE OJEDA PEREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165182

A vista do contido no 6056.2026/0014197-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165183

A vista do contido no 6056.2026/0014198-6 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165199

A vista do contido no 6056.2026/0014213-3 - CELVACY PEREIRA NOBRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165211

A vista do contido no 6056.2026/0014215-0 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165218

A vista do contido no 6056.2026/0014217-6 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165238

A vista do contido no 6056.2026/0014220-6 - JULIA AMORIM MILOGRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165246

A vista do contido no 6056.2026/0014216-8 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165288

A vista do contido no 6056.2026/0014219-2 - MUHAMMAD HASHIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165302

A vista do contido no 6056.2026/0014221-4 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165309

A vista do contido no 6056.2026/0014222-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165358

A vista do contido no 6056.2026/0014233-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165418

A vista do contido no 6056.2026/0014225-7 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165433

A vista do contido no 6056.2026/0014234-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165442

A vista do contido no 6056.2026/0014226-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165451

A vista do contido no 6056.2026/0014236-2 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165463

A vista do contido no 6056.2026/0014238-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165490

A vista do contido no 6056.2026/0014229-0 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165559

A vista do contido no 6056.2026/0014224-9 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165608

A vista do contido no 6056.2026/0014235-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165641

A vista do contido no 6056.2026/0014227-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165649

A vista do contido no 6056.2026/0014228-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165668

A vista do contido no 6056.2026/0014231-1 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165675

A vista do contido no 6056.2026/0014232-0 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165721

A vista do contido no 6056.2026/0014239-7 - LUIS DE DEUS DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165778

A vista do contido no 6056.2026/0014241-9 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165795

A vista do contido no 6056.2026/0014243-5 - BIANCA MARIA DE FRANCA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165814

A vista do contido no 6056.2026/0014244-3 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165833

A vista do contido no 6056.2026/0014245-1 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165848

A vista do contido no 6056.2026/0014250-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165858

A vista do contido no 6056.2026/0014251-6 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165912

A vista do contido no 6056.2026/0014247-8 - JOSELITO SILVA DA HORA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165920

A vista do contido no 6056.2026/0014240-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165923

A vista do contido no 6056.2026/0014248-6 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165926

A vista do contido no 6056.2026/0014242-7 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165935

A vista do contido no 6056.2026/0014249-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165939

A vista do contido no 6056.2026/0014246-0 - APARECIDO CAVALCANTE 10702405833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171464

A vista do contido no 6056.2026/0014282-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171483

A vista do contido no 6056.2026/0014280-0 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171487

A vista do contido no 6056.2026/0014281-8 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171491

A vista do contido no 6056.2026/0014279-6 - ALERANDRO BERNARDO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171512

A vista do contido no 6056.2026/0014288-5 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171514

A vista do contido no 6056.2026/0014283-4 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171537

A vista do contido no 6056.2026/0014285-0 - LI JIANZHEN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171541

A vista do contido no 6056.2026/0014286-9 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171548

A vista do contido no 6056.2026/0014287-7 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171557

A vista do contido no 6056.2026/0014284-2 - DEOCLACIANO AUGUSTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171560

A vista do contido no 6056.2026/0014289-3 - JAMES RODRIGO LOURENCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171625

A vista do contido no 6056.2026/0014290-7 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171708

A vista do contido no 6056.2026/0014293-1 - MARIO CORDEIRO LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171710

A vista do contido no 6056.2026/0014294-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171742

A vista do contido no 6056.2026/0014291-5 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171752

A vista do contido no 6056.2026/0014292-3 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171768

A vista do contido no 6056.2026/0014295-8 - GABRIEL DO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171783

A vista do contido no 6056.2026/0014296-6 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171808

A vista do contido no 6056.2026/0014300-8 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171813

A vista do contido no 6056.2026/0014297-4 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171816

A vista do contido no 6056.2026/0014301-6 - ELISANGELA CARLA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171837

A vista do contido no 6056.2026/0014299-0 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171854

A vista do contido no 6056.2026/0014298-2 - WESLLEY FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171882

A vista do contido no 6056.2026/0014302-4 - CLEMILDA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171895

A vista do contido no 6056.2026/0014218-4 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171900

A vista do contido no 6056.2026/0014303-2 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171905

A vista do contido no 6056.2026/0014304-0 - VAGNER CARVALHO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171926

A vista do contido no 6056.2026/0014277-0 - LANCHES 329 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161171954

A vista do contido no 6056.2026/0014309-1 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171980

A vista do contido no 6056.2026/0014311-3 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171984

A vista do contido no 6056.2026/0014312-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171987

A vista do contido no 6056.2026/0014307-5 - JULIO CESAR DOS SANTOS GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171991

A vista do contido no 6056.2026/0014230-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171994

A vista do contido no 6056.2026/0014313-0 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172002

A vista do contido no 6056.2026/0014308-3 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172008

A vista do contido no 6056.2026/0014223-0 - LANCHONETE ESTRELA TIC'S DA LIBERDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161172014

A vista do contido no 6056.2026/0014305-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172016

A vista do contido no 6056.2026/0014310-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172026

A vista do contido no 6056.2026/0014306-7 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172034

A vista do contido no 6056.2026/0014237-0 - BAR E LANCHES O TCHAN DA BELA VISTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161172068

A vista do contido no 6056.2026/0014314-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172080

A vista do contido no 6056.2026/0014318-0 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172100

A vista do contido no 6056.2026/0014323-7 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172105

A vista do contido no 6056.2026/0014325-3 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172111

A vista do contido no 6056.2026/0014320-2 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172123

A vista do contido no 6056.2026/0014315-6 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172125

A vista do contido no 6056.2026/0014316-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172135

A vista do contido no 6056.2026/0014321-0 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172139

A vista do contido no 6056.2026/0014317-2 - GIVANILDA PEREIRA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172165

A vista do contido no 6056.2026/0014322-9 - JOAO MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172171

A vista do contido no 6056.2026/0014324-5 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172176

A vista do contido no 6056.2026/0014319-9 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161239229

A vista do contido no processo 6056.2026/0014351-2 - JOSEFA EUGENIA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 16/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160826233

DESPACHO

Processo SEI nº: 6057.2026/0002097-1

Interessado: Agostinho Fernando Rodrigues Pinheiro

Assunto: Solicitação de Certidão de Certidão de Auto de Multa de Imóvel (UNICAI/UNAI) - SQL nº 093.058.0010-6.I -

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais que me são conferidas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos que instruem este processo, em especial a pesquisa técnica da SUB-CS/UNAI (doc. SEI nº 160759379) e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica (SUB-CS/AJ), DEFIRO o pedido de emissão de Certidão de Auto de Multa de Imóvel referente ao bem inscrito sob o SQL nº 093.058.0010-6, ante a constatação de inexistência de penalidades administrativas pendentes.

II - Publique-se.

III - A seguir, à SUB-CS/UNAI, para a expedição da respectiva Certidão de Auto de Multa de Imóvel e cientificação do interessado, com o posterior arquivamento do feito após o cumprimento das formalidades de estilo.

Ata de Reunião   |   Documento: 161186443

Ata de Reunião - CADES (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz)

Data: 20 de maio de 2026.

Horário de Início: 17:56.

Participantes Presentes:

Poder Público: Luma Salgado Marques Ferreira (Subprefeitura), Valentin Toral Franco (Subprefeitura - Projetos e Obras), Amanda (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA).

Sociedade Civil (Conselheiros Ativos): Guilherme Augusto Luz Alves.

Munícipes, Lideranças e Convidados: Andrezinho Goulart, Angela Rodrigues Alves, Denis Nory Dfn, Erika Beserra, Iara Patricia, Leidiane Rezende.

Pautas e Discussões

1. Abertura e Consentimento de Gravação

- A reunião foi iniciada por Luma, que informou a todos os presentes sobre a gravação da chamada para fins de registro e elaboração da ata.

- Todos os participantes que ingressaram concederam o consentimento para a gravação.

2. Informes Pessoais e Substituições

- Licença Maternidade: Amanda (SVMA) comunicou que entrará em férias em junho, emendando com licença-maternidade, com previsão de retorno em janeiro de 2027. O suplente Raflin (Divisão de Arborização Urbana) passará a representar a Secretaria neste período.

3. Situação de Quórum e Pausa das Atividades do CADES

- Cenário Atual: Luma informou que o CADES atualmente conta com apenas dois conselheiros da sociedade civil ativos no papel, sendo que apenas Guilherme tem comparecido às reuniões. Com as renúncias, o conselho encontra-se sem o quórum mínimo necessário para deliberações.

- Decisão de Suspensão: após consulta à SVMA (Sr.ª Rute Cremonini), foi informado que a pausa das atividades regulares do CADES até as próximas eleições é possível, desde que de acordada com os conselheiros. Guilherme concordou com a decisão.

- O foco do grupo, a partir de agora, será o planejamento extraoficial e a mobilização para compor um novo e forte grupo de conselheiros para o próximo mandato.

4. Protocolo Oficial de Demandas (Canal 156)

- Falta de Retorno: Angela levantou preocupações sobre a falta de canais para a sociedade civil encaminhar demandas ambientais e sobre projetos (como polos gastronômicos e uso de áreas para depósitos) que estariam ocorrendo em parques da região sem a devida consulta popular ou com aprovações sem quórum nos conselhos gestores dos parques.

- Orientação da Subprefeitura: Luma e Valentin reforçaram de forma enfática que a Subprefeitura só pode atuar mediante registros oficiais. Qualquer demanda, reclamação ou sugestão deve ser obrigatoriamente registrada via canal SP156. Após a geração do número de protocolo, os membros podem enviá-lo à Luma ou ao Valentin para que cobrem os setores responsáveis internamente.

5. Conselhos de Parques x CADES

- Distinção de Atribuições: Amanda esclareceu que as decisões tomadas dentro dos parques urbanos e naturais cabem aos seus respectivos Conselhos Gestores, que possuem calendários de eleições e dinâmicas próprias, separadas do CADES.

- Desafios: Foi debatida a dificuldade de engajamento tanto da sociedade civil quanto do poder público na manutenção ativa desses conselhos. André pontuou problemas específicos de aprovação de projetos (como a UBS no Parque Guanhembu) que ocorreram com pouca divulgação prévia à comunidade.

6. Estratégias para as Próximas Eleições do CADES

Houve um consenso geral de que as últimas eleições pecaram gravemente na divulgação. Para reverter esse cenário na próxima eleição (prevista para o fim do ano ou início do próximo), foram sugeridas as seguintes estratégias de mobilização:

- Canais de Divulgação (Sugestão de André): Utilizar o Conselho Participativo Municipal (CPM), os CONSEGs, as UBSs (Supervisão Técnica de Saúde) e a própria Subprefeitura para ampla divulgação, aproveitando as lideranças já ativas nestes espaços.

- Divulgação Física (Sugestão de Angela): Fixar cartazes nos murais de avisos dentro dos próprios parques da região para atingir os frequentadores.

- Novos Interessados: Denis, André, Erika e Iara demonstraram interesse em se candidatar ou apoiar a formação da nova chapa na próxima eleição, o que foi muito bem recebido pela mesa. Seus contatos foram trocados e adicionados aos grupos de comunicação.

Encaminhamentos e Próximos Passos

1. Suspensão Temporária: As reuniões ordinárias deliberativas do CADES estão suspensas por falta de quórum.

2. Força-Tarefa de Divulgação: O grupo atual manterá contato via WhatsApp focado exclusivamente em organizar a campanha de divulgação para as próximas eleições do conselho.

3. Formalização de Demandas: Todos os participantes foram orientados a instruir suas comunidades a utilizar o SP156 para qualquer demanda ambiental ou de zeladoria, repassando os protocolos à administração regional.

4. Disponibilização da Gravação: O link com a gravação da reunião será disponibilizado no dia seguinte por Luma, com acesso restrito aos participantes que estiveram presentes. A reunião foi encerrada em comum acordo, agradecendo o engajamento de todos os novos interessados em reerguer o conselho.

Portaria   |   Documento: 161230670


SEI 6057.2025/0004702-9


PORTARIA Nº 12/SUB-CS/GAB/2025


O Subprefeito da Capela do Socorro, Antonio Aparecido Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02 e pelo Decreto Municipal n.º 43.233/2003;


RESOLVE:


I - CONSTITUIR A COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro, com a seguinte composição:

  • Celia Maria de Campos Ferracioli - R.F.: 922.361-4

  • Shirley Andrade Matos - R.F.: 834.498-1

  • Luma Salgado Marques Ferreira - R.F.: 931.134-3


II - A Comissão ora instituída tem como atribuição promover, nos termos da lei, a apuração de eventual responsabilidade funcional, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado, conforme o prazo estipulado em Lei;


III - A Presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Diretora Juridica Celia Maria de Campos Ferracioli - RF 922.361.4;


IV - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo das suas atribuições normais;


V - Esta Portaria revoga a Portaria 25/SUB-CS/2025 de 12 de dezembro de 2025 e entrará em vigor na data da sua publicação.


Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161181895

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 023/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.160928943 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 160396545, Termo de Referência contido em fls. 160397141, e a Minuta do Edital contido em fls.160724616 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Shirley Andrade Matos, RF: 834.498.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho indeferido   |   Documento: 161226175

6057.2026/0002105-6 - IINDEFERIMENTO DE SOLICITAÇAO DE REMOÇÃO OU PODA DE ARVORE EXTERNA

Despacho Indeferido

Leia se como, Segue não como constou

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159760721, INDEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca, especie nao necessita de interveção ,situada na , Conde de Linhares,26 - Interlagos, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161241281

6057.2026/0002413-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165176

A vista do contido no 6057.2026/0002396-2 - ALUISIO FERNANDES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165197

A vista do contido no 6057.2026/0002397-0 - 24.120.757 AMANDA JESUS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165913

A vista do contido no 6057.2026/0002398-9 - JOSE RAILTON LIMA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171850

A vista do contido no 6057.2026/0002402-0 - NATHALIA ALMEIDA REBOUCAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161210268

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159541863, 159667603, 159667704, 159667818, 159668008, 159668110 e 159768782, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. inscrita no CNPJ nº 48.096.044/0001-93, Termo de Contrato nº. 03/SUB-MG/CPO/STM/2019, Ordem de Início nº 03/SUB-MG/CPO/STM/2019, Processo 6058.2019/0000741-2, Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 16 de julho de 2026

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 160792257

PORTARIA nº. 110/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S., CNPJ 36.553.723/0001-65

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Santo Antonio de Lisboa, nº 173, Vila Ede (entre a Rua Zalina Rolim e a Rua Silva Guimarães)

Data: 18 de julho de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 161121539

PORTARIA nº. 114/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Vila Maria

Local: Rua Newton Braga, 179 - Vila Maria

Data: 25 de julho de 2026

Horário: Das 20h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 161122114

PORTARIA nº. 115 /SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Familiar

Local: Rua Soldado Benedito Patricio, 385 - Parque Novo Mundo

Data: 25 de julho de 2026

Horário: Das 17h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 161125522

PORTARIA nº. 117/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Soldado Aristides Gouveia, 78 - Parque Novo Mundo

Data: 25 de julho de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161202176

6058.2026/0001995-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210001560 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161202674

6058.2026/0001996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210001560 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161204636

6058.2026/0001997-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210001560 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161168187

6058.2026/0001203-6 - Cadastro de Anúncios

Interessado: RESTAURANTE E LANCHONETE PRAXEDES 2 LTDA

SQL: 065.156.0087-9

I-DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, INDEFIRO o presente processo por não atendimento a Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006 (O interessado não apresentou os documentos solicitados no comunique-se);

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1-Publique-se;

2- Aguardar prazo recursal de 30 (trinta) dias;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165032

A vista do contido no 6058.2026/0001983-9 - GEORGINA MAMANI DUCHEN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165153

A vista do contido no 6058.2026/0001984-7 - MARCIA DA SILVA LIMA 37777309803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171469

A vista do contido no 6058.2026/0001994-4 - TEREZINHA SILVA LISBOA DOS SANTOS 29091772549 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161185683

6059.2026/0007481-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAERU KIDS BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26620051000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161187705

6059.2026/0007482-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBONACCI CONSULTING LTDA CNPJ 68025570000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161191084

6059.2026/0007484-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAERU KIDS BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26620051000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161191602

6059.2026/0007486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAERU KIDS BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26620051000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161191743

6059.2026/0007483-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAERU KIDS BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26620051000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161191770

6059.2026/0007487-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILHON LTDA CNPJ 67927248000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161192392

6059.2026/0007488-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELAR SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ 65418379000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161192798

6059.2026/0007489-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAERU KIDS BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26620051000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161196666

6059.2026/0007490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAERU KIDS BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26620051000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161205482

6059.2026/0007493-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE ESTUDOS FILOSOFICOS VILA MARIANA CNPJ 65921689000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161210340

6059.2026/0007495-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE ESTUDOS FILOSOFICOS VILA MARIANA CNPJ 65921689000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161211912

6059.2026/0007497-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE ESTUDOS FILOSOFICOS VILA MARIANA CNPJ 65921689000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161212367

6059.2026/0007498-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE ESTUDOS FILOSOFICOS VILA MARIANA CNPJ 65921689000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161213525

6059.2026/0007499-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUANG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41018370000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161219051

6059.2026/0007500-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELAR SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ 65418379000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161220136

6059.2026/0007502-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELAR SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ 65418379000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161220597

6059.2026/0007503-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELAR SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ 65418379000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161220622

6059.2026/0007504-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGLIBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA - OGYM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 3372030000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161221030

6059.2026/0007505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGLIBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA - OGYM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 3372030000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161222403

6059.2026/0007507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIGAL IT CONSULTING LTDA CNPJ 67903715000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161223489

6059.2026/0007508-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIGAL IT CONSULTING LTDA CNPJ 67903715000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161226960

6059.2026/0007509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIGAL IT CONSULTING LTDA CNPJ 67903715000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161230222

6059.2026/0007510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161230842

6059.2026/0007516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231474

6059.2026/0007512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161231927

6059.2026/0007518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232234

6059.2026/0007513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161232699

6059.2026/0007514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161233300

6059.2026/0007515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161233735

6059.2026/0007517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161234621

6059.2026/0007519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161235033

6059.2026/0007520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA CORREA BRITO CNPJ 28241959000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161240427

6059.2026/0007523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000529 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161241634

6059.2026/0007525-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000529 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245215

6059.2026/0007526-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 50933769000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161245700

6059.2026/0007527-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 50933769000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161247535

6059.2026/0007528-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATILA SIQUEIRA HORTA MOLEDO CNPJ 13532840000147 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161001966

6059.2026/0004790-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Janga Invest

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 157370101 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dr. Afonso Baccari, 182, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 161088651

6059.2025/0014027-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FABRICIO YOSHIDA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 147185125 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) Ligustro localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dr. Mario Cardim, 553, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 161090774

6059.2026/0002936-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Camila Ferreira de Sousa

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 154040161 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo (Manacá da Serra) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Pelotas, 341, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 161096465

6059.2026/0001667-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Alexandre da Cunha Ferreira de Moura

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 151112529 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua dos Guaxins, 299 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 161109835

6059.2026/0005318-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ABSOLUTE VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 158188735 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 08(oito) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Paula Ney, 673/693 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 161181002

6059.2025/0014559-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 147993609 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 06(seis) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Pelotas, 141, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho indeferido   |   Documento: 161179339

6059.2024/0002214-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção dos exemplares arbóreos localizados em área interna particular sito à Av. Jabaquara, 2343, por não atendimento a solicitação de complemento, conforme decreto 51.714/10 art. 56, inciso II. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164894

A vista do contido no 6059.2026/0007411-8 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164940

A vista do contido no 6059.2026/0007410-0 - 17.016.992 JOAO CARLOS DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164992

A vista do contido no 6059.2026/0007415-0 - FRANCIVALDO FERREIRA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161164995

A vista do contido no 6059.2026/0007412-6 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165012

A vista do contido no 6059.2026/0007413-4 - MARIA CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165029

A vista do contido no 6059.2026/0007417-7 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165040

A vista do contido no 6059.2026/0007420-7 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165053

A vista do contido no 6059.2026/0007416-9 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165134

A vista do contido no 6059.2026/0007422-3 - 58.373.128 MARCUS VINICIUS ALMEIDA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165142

A vista do contido no 6059.2026/0007429-0 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165150

A vista do contido no 6059.2026/0007432-0 - FRANCIVALDO FERREIRA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165151

A vista do contido no 6059.2026/0007433-9 - JOSEFA LUCIETE BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165168

A vista do contido no 6059.2026/0007431-2 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165184

A vista do contido no 6059.2026/0007430-4 - FLAVIO ESTRELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165193

A vista do contido no 6059.2026/0007434-7 - GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165239

A vista do contido no 6059.2026/0007435-5 - MARIA LUZIA NARDINI SLEMER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165252

A vista do contido no 6059.2026/0007439-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165333

A vista do contido no 6059.2026/0007437-1 - MARIA FATIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165354

A vista do contido no 6059.2026/0007440-1 - LINDINALVA SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165390

A vista do contido no 6059.2026/0007442-8 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165498

A vista do contido no 6059.2026/0007449-5 - ALAN DE JESUS CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165508

A vista do contido no 6059.2026/0007444-4 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165514

A vista do contido no 6059.2026/0007441-0 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165569

A vista do contido no 6059.2026/0007445-2 - JOSE TENORIO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165619

A vista do contido no 6059.2026/0007446-0 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165634

A vista do contido no 6059.2026/0007443-6 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165663

A vista do contido no 6059.2026/0007448-7 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165709

A vista do contido no 6059.2026/0007452-5 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165821

A vista do contido no 6059.2026/0007450-9 - FELIPE BEZERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165919

A vista do contido no 6059.2026/0007453-3 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165933

A vista do contido no 6059.2026/0007451-7 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171661

A vista do contido no 6059.2026/0007470-3 - MINEIRO'S BISCOITOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171694

A vista do contido no 6059.2026/0007471-1 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171856

A vista do contido no 6059.2026/0007472-0 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171965

A vista do contido no 6059.2026/0007473-8 - MILTON PEREIRA GOMES DOCES E SALGADOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171968

A vista do contido no 6059.2026/0007475-4 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171986

A vista do contido no 6059.2026/0007474-6 - FERNANDO AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172040

A vista do contido no 6059.2026/0007447-9 - ERNESTO ELIAS OSMA MUNOZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172049

A vista do contido no 6059.2026/0007476-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172073

A vista do contido no 6059.2026/0007477-0 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172108

A vista do contido no 6059.2026/0007478-9 - DOMINGOS JOSE PIRES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172152

A vista do contido no 6059.2026/0007469-0 - RANNY KELLY GONCALVES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172154

A vista do contido no 6059.2026/0007479-7 - LEONARDO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160633419

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2021/0003244-6


TERMO DE ADITAMENTO Nº 07/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 01/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 05 VEÍCULOS TIPO C PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM ESTIMADA DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) KM/MÊS PARA CADA VEÍCULO, PARA A SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PELA EMPRESA CONTRATADA AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ/MF nº 17.927.338/0001-96 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 06 (SEIS) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO ENTRE 03/08/2026 À 02/02/2027 COM INCLUSÃO DE CLAUSULA RESOLUTIVA .



I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante a anuência da Contratada (158908108), à vista da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (160531625) e do Parecer Jurídico (160571540), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Termo de Aditamento 07/SUB-VP/2026 ao Contrato 01/2022, que tem como escopo a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 06 (SEIS) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO ENTRE 03/08/2026 à 02/02/2027 COM INCLUSÃO DE CLAUSULA RESOLUTIVA. Conforme a Cláusula Primeira do referido Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo do Contrato nº 01/2022, pelo período de 06 (seis) meses a contar de 03/08/2026 à 02/02/2027 com inclusão de cláusula resolutiva (período durante o qual o contrato poderá ser rescindido independentemente de prévia notificação à CONTRATADA). De acordo com o Parágrafo Primeiro, em razão da prorrogação citada, o valor estimado do contrato celebrado entre as partes totaliza R$ 330.739,80 (trezentos e trinta mil e setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Para atender as despesas do Aditamento Contratual e conforme a Informação da Supervisão de Administração e Suprimentos (160531625), será utilizado o saldo da Nota de Reserva nº 46.143/2026 (159402220) no valor de R$ 272.910,27 (Duzentos e Setenta e Dois Mil e Novecentos e Dez Reais e Vinte e Sete Centavos), onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com amparo legal referente à execução orçamentaria e financeira para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 18.377 de 29/12/2025 e Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.

II - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para demais providências.

São Paulo, 14 de Julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158975392

PROCESSO SEI nº 6060.2026/0000383-6


DESPACHO:

I -
À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, de acordo com o Termo de Referência (150559949) e respectiva Nota de Empenho nº 26081/2026 (151544895), firmado com a empresa contratada “BAGEL SOLUCOES LTDA” - CNPJ nº 53.082.312/0001-58 e a SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando a aquisição de 20 (vinte) unidades de Mesa redonda de concreto aramado, conjunto com 4 bancos de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha, de valor unitário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme Proposta (151422450). Considerando a INEXECUÇÃO TOTAL do Contrato nos termos do anexo da Nota de Empenho nº 26081/2026 (151544895) já que não houve a entrega do objeto, com fundamento no Parecer da Assessoria Jurídica (158974509) e na manifestação constante em Doc. 158952967, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidades, observando os dispositivos legais pertinentes.


II - Publique-se.


III - A seguir, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para ciência e prosseguimento e, após, à Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as demais providências pertinentes.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161132685

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0001645-8 - PROCESSO SEI ORIGINÁRIO Nº 7010.2024/0009494-3 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP 24.10/2025 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, COMPREENDENDO AINDA, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) CONFORME DESCRIÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - DETENTORA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (161127181), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO a contratação dos SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, COMPREENDENDO AINDA, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK), CONFORME DESCRIÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, em adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP 24.10/2025 (157193990), através da contratação da empresa detentora L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº 03.756.801/0001-70. De acordo com Termo de Liberação em Doc 156965058, o valor total global da adesão corresponde a R$ 145.046,05 (cento e quarenta e cinco mil, quarenta e seis reais e cinco centavos). O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.

II - DESIGNO para a fiscalizar o contrato, a Sra. Miriã Romano Carvalho da Silva, RF Nº 610.195.0, e a gestão do contrato será feita pela servidora Thelma Cavalcante Gomes, RF Nº 928.299.8.

Tal adesão foi devidamente consultada (155631506) e autorizada pelo órgão gerenciador (156965058).

Para atender à sobredita despesa foram juntadas as respectivas Notas de Reserva nº 50.991/2026 (161004776) com Valor de Reserva de R$ 12.934,75 (Doze Mil e Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100 3.3.90.39.00 00.1.500.9001.0 e nº 50.989/2026 (161004490) com Valor de Reserva de R$ 132.111,30 (Cento e Trinta e Dois Mil e Cento e Onze Reais e Trinta Centavos) e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, ambas com Histórico de Reserva “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, incluindo o fornecimento e a instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network)”, possuindo amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.


III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 15 de julho de 2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160822955

6060.2026/0002558-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Resedá (Lagerstroemia indica), seco, na Rua Ingarana, nº 260 - Jardim Panorama - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 160824075

6060.2026/0002559-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) exemplar não identificado (N/I ), seco, na Av. Vila Ema, nº 1606- Vila Santa Clara - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 161110733

6060.2026/0002623-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Alfeneiro (Ligustrum lucidum), na Rua Lisa Ansorge, nº 547 - Jd. Guairacá - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161205067

6060.2026/0002641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161207909

6060.2026/0002642-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161211581

6060.2026/0002644-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161212216

6060.2026/0002646-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161215223

6060.2026/0002647-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO ECOMMERCER MOTO PECAS E OFICINA LTDA CNPJ 62767863000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161217770

6060.2026/0002648-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161219299

6060.2026/0002649-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161221077

6060.2026/0002650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161222432

6060.2026/0002651-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHAEL LTDA CNPJ 49944536000154 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160808617

6060.2026/0002113-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: GABRIEL GONÇALVES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 14, Inciso III, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Tuia Limão (Cupressus macrocarpa), plantado em área interna do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IN SÃO PAULO - TRIANON, localizado na Avenida Doutor Francisco Mesquita, nº 1139 - Quinta da Paineira, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, através da inclusão deste documento no processo. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme Artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Gabriel Gonçalves - CREA/SP: 5063881340 e ART: 2620261684205.

Despacho indeferido   |   Documento: 160859890

6060.2025/0004810-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO:

Em atendimento a solicitação de reconsideração de laudo confeccionado para solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na Praça Professor Mário Bulcão, 3 - Vila Califórnia, neste município, com realização de visita in loco no dia 06 de Janeiro de 2026 e feita nova análise documental deste processo indeferimos a supressão de 02 (dois) indivíduos arbóreos solicitado neste processo, sendo-os: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Mangueira (Mangifera indica) e Indivíduo arbóreo N° 02 - Caquizeiro (Diospyros kaki), por apresentarem, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação, seguindo as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA-PMSP. Também será autorizada a poda do Indivíduo arbóreo denominado Primavera (Bougainvillea sp.), recomendando-se e autorizando somente as Podas Técnicas de: i) Limpeza; ii) Adequação e iii) Correção. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo.

Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.

Em caso de realização de obras no local onde estão localizados os indivíduos arbóreos objetos deste processo, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso I e Partágrafo Único do Artigo 28 da Portaria 51/SVMA/2024, o interessado deverá autuar processo para Termo de Compensação Ambiental conforme orientação constante nos seguintes links: https://www.prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/w/menu/246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Comunique-se   |   Documento: 160803388

6060.2026/0002378-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SANDRA FRUEHALF

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 259 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 03; 12; 17; 52; 53; 56; 57; 97; 99; 127; 139; 147; 152; 154; 157; 159; 163; 276; 714; 739; 752; 771; 772; 779; 814; 851; 852; 869; 876; 887; 888 e 893 - Tipuana (Tipuana tipu), totalizando 32 (trinta e dois) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 04; 05; 06; 07; 09; 10; 11; 13; 14; 15; 16; 19 a 24; 26; 28; 30 a 35; 37; 39; 45; 47 a 51; 55; 58; 60; 131; 132; 149; 150; 169; 173; 175; 178; 182 a 184; 186 a 189; 192; 194 a 199; 201; 202; 205 a 207; 211; 212; 216; 229; 234; 236; 256; 260; 261; 263; 267; 273; 286; 295 a 297; 299; 302; 305; 316; 317; 320; 324; 390; 391; 395 e 405 - Casuarina (Casuarina equisetifolia), totalizando 90 (noventa) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 54; 176; 200; 218; 220; 223 e 652 - Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), totalizando 07 (sete) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 59; 328; 338; 340; 342; 343; 711; 824; 828; 830; 832; 834; 835; 879; 897; 915 e 916 - Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), totalizando 17 (dezessete) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 148; 251; 252; 895 e 896 - Mangueira (Mangifera indica), totalizando 05 (cinco) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 227 e 254 - Abacateiro (Persea americana), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 333; 341 e 344 - Jambo-amarelo (Syzygium jambos), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 334 e 871 - Ingá-Banana (Inga vera), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 408; 413; 630 e 661 - Pinheiro (Pinus sp.americana), totalizando 04 (quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 98; 100; 128; 130; 136 a 138; 142; 143; 145; 146; 386 a 388; 394; 399; 401; 404; 410; 412; 414; 415; 418; 420; 623; 701 a 703; 705 a 707; 709; 712; 713; 725; 733 a 738; 740 a 746; 804; 807; 808; 811; 841 a 847; 849 e 850 - Ipê Rosa (Tabebuia rosea), totalizando 61 (sessenta e um) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 622; 651; 655 e 829 - Goiabeira (Psidium guajava), totalizando 04 (quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 624; 653; 730; 894 e 898 - Quaresmeira (Pleroma granulosum), totalizando 05 (cinco) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 717; 719; 721; 722; 724; 729 e 812 - Pata-de-Vaca (Bauhinia variegata), totalizando 07 (sete) indivíduos desta espécies; Indivíduos arbóreos Nº 720; 816 e 817 - Cinamomo (Melia azedarach), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 836; 889 e 899 - Jacarandá-Mimoso (Jacaranda mimosifolia), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduo arbóreo Nº 190 - Ipê-Amarelo (Handoanthus ochraceus); Indivíduo arbóreo Nº 244 - Tamboril (Enterolobium contortisiliquum); Indivíduo arbóreo Nº 247 - Espatódea (Sphatodea campanulata); Indivíduo arbóreo N° 253 - Flamboyant (Delonix regia); Indivíduo arbóreo Nº 274 - Figueira-Benjamina (Ficus benjamina); Indivíduo arbóreo Nº 321 - Jatobá (Hymenaea altíssima); Indivíduo arbóreo Nº 331 - Pau-Formiga (Triplaris americana); Indivíduo arbóreo Nº 400 - Roda-de-Fogo (Stenocarpus sinuatus); Indivíduo arbóreo N° 660 - Solanum (Solanum sp.); Indivíduo arbóreo Nº 723 - Tuia-do-Canadá (Thuja occidentalis); Indivíduo arbóreo Nº 818 - Angico-Vermelho (Anadenanthera marcrocarpa); Indivíduo arbóreo Nº 825 - Amoreira (Morus nigra) e; Indivíduo arbóreo Nº 880 - Ligustro (Ligustrum japonicum). Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CEMITÉRIO SÃO PEDRO, sito à Avenida Francisco Falconi, 837 - Jardim Avelino - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnica: Engenheira Florestal Sandra Pavan Fruehauf - CREA/SP: 0605008649 e ART: 2620260729611.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161165058

A vista do contido no 6060.2026/0002631-3 - LUCIANO JOSE FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171875

A vista do contido no 6060.2026/0002639-9 - MARIA LINDINALVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172057

A vista do contido no 6060.2026/0002640-2 - FABIANO GOMES ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172088

A vista do contido no 6060.2026/0002633-0 - DEISLA ANDRADE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161002020

Portaria nº 085/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

RESOLVE:

I. AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado e formulado por ANTONIO HUMBERTO TEIXEIRA, RG nº 19.27xxx1-SSP/SP, CPF nº 003.500.xxx-44, para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local

Evento: Feira de Artesanato

Local: Praça Torquato Plaza - Largo do Grimaldi

PERIODOS AUTORIZADOS

Julho/2026 - Dias: 09 - 11 - 16 -18 -23 -25 e 30/07

Horário: Das: 09h00 às 17h00

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas rotativas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE, indicado no item I;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento   |   Documento: 161204649

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 20/SUB-SB/2026 AO TC Nº 04/SUB-SB/2021

PROCESSO Nº 6061.2020/0001390-9

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: Mrs segurança e vigilância patrimonial eireli

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/06/2026, com cláusula resolutiva.

DATA DA ASSINATURA: 20/05/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161101618

6061.2026/0001407-8 - Gestão de Pessoas

Despacho deferido

TITULO: LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença gestante, nos termos do art. 148 da lei 8989/79 e em conformidade com os artigos 27, 29 e inciso II do art. 30 do Decreto 64.014/2025, à servidora NATALIA FRASSON LOUREIRO - RF. 912.266.4/1 a partir de 24/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161094030

6061.2026/0000426-9 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO DEFERIDA

R.F. NOME QTDE. DIAS PERÍODO PARENTESO

928.332.3/1 ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA 08 21/06/2026 à 28/06/2026 MÃE

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159781119

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159781098, Relatório Fotográfico SEI nº 159781473 e informação SEI nº 159781106, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de uma árvore de espécie Aroeira (Schinus terebinthifolia), localizada na Rua Custódio Cardoso, 241 - Vila Cardoso Franco, São Paulo - SP, 03978- 040.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161233188

6061.2026/0001390-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROSINEIDE TEIXEIRA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.391.0025-9, sito à Rua Everton Resca, CODLOG 64.770-5, que para o antigo nº 60, posterior nº 82 não oficial, concedemos o nº 62 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 161235146

6061.2026/0001405-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SEVERIANO TEIXEIRA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.391.0138-7, sito à Rua Everton Resca, CODLOG 64.770-5, que para o antigo nº 46, posterior nº 44A não oficial, concedemos o nº 44 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161084555

6038.2026/0000900-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: QUATRO IRMÃOS SOLUCÕES E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o pedido nos termos da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59828/20

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161164993

A vista do contido no 6061.2026/0001417-5 - ENEDINA INES MALAQUIAS CORDEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165122

A vista do contido no 6061.2026/0001418-3 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161165226

A vista do contido no 6061.2026/0001420-5 - FRANCISCO DE ASSIS LIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171702

A vista do contido no 6061.2026/0001425-6 - FRANCYHERBETY SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161171959

A vista do contido no 6061.2026/0001421-3 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161172061

A vista do contido no 6061.2026/0001426-4 - GEUSA BOAVENTURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Contabilidade e Custos

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161184811

BALANCETE FINANCEIRO DE JUNHO DE 2026 (161183946), RESUMO DA EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (161184244) E RESUMO DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO 3º BIMESTRE DE 2026 (161184373).

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 161229532

Processo SEI nº 6210.2026/0006954-8

Empresa: LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 16438

Termo de Contrato 008/2022 prorrogado pelo Termo 015/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude de inexecução parcial de serviço no mês de maio/2026, referente a Nota Fiscal nº 16438, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos), com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.5 do Termo de Contrato nº 008/2022.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 161190128

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90128/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001378-0

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone, RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 161194194

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002397-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): D. C. P. L.

CURADOR(A): MARIA DA GRAÇA PINTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002397-5, em especial a Avaliação biopsicossocial SEI nº 161014776, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b" e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155486439 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), D. C. P. L., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 01/04/2026.

II - Retenham-se os pagamento em favor do(a) interessado(a), D. C. P. L., até apresentação da conta corrente, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161096178

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003724-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): D. DE C. S.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003724-0, e Resultado da Avaliação Biopsicossocial SEI nº 160204612, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" e “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “c” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158126892 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), D. DE C. S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Libere-se os pagamentos da pensão a título precário por 03 (três) meses consecutivos, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, retendo-os após, até a apresentação da curatela.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161137444

PROCESSO: 6310.2026/0000303-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): BRENDA ALVES MANOEL

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, encaminhe-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 161193202

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0068640-2

INTERESSADO(A): ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161197688

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0032106-5

INTERESSADO(A): SILVANA RABELO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 160262021

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001363-5

INTERESSADO(A): WAGNER GABY HOLENVERGER

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161214891

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003917-0

INTERESSADO(A): JOELMA APARECIDA MOREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161220971

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0011041-2

INTERESSADO(A): FÁTIMA FRANCO FERRAZ

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161223780

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0074481-0

INTERESSADO(A): REGIANE SOARES BARBOSA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161226936

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004445-0

INTERESSADO(A): MARIA SORAYA NEILEM NABEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 161228765

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003909-0

INTERESSADO(A): SILVIO GRILLO JUNIOR

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 161187139

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0047925-3

INTERESSADO(A):ADRIANA DIAS ANGHIEVSCK

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 161092110

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0011073-0

INTERESSADO(A): KATIA WANDERLEY FEITOZA EVANGELISTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 161203452

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001363-5

INTERESSADO(A): WAGNER GABY HOLENVERGER

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 160925885

6310.2026/0000135-1

Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): José Carlos dos Santos

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 160524073

PROCESSO : 6310.2026/0002552-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): RENATO TARDELLI PEREIRA
PENSÃO.: 23.565-2 / REGISTRO: 605.860-4

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 160440687, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154435111;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 160995060

PROCESSO : 6310.2026/0004656-8

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Marly da Conceição Durvalino Alves - Registro.: 873.973-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 03/07/2026, com efeito a partir de 01/08/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB3 (QB303), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 161228885

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6044.2026/0004653-8- PMSP

INT.: RODOLFO ALVES DA LUZ- RF(s) nº(s) 727.732.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1282/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-LA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161232220

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0002196-2- PMSP

INT.: MAURO CARVALHO DO AMARAL- RF(s) nº(s) 598.166.2-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1297/IPREM/2026, 1298/IPREM/2026 e 1299/IPREM/2026 emitida(s) em 02/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161232719

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0081732-9- PMSP

INT.: CLEUSA PEREIRA DA SILVA LEMOS- RF(s) nº(s) 585.655.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1307/IPREM/2026 e 1308/IPREM/2026 emitida(s) em 06/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161233360

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0054199-9 - PMSP

INT.:CLEUNICE DE MORAIS- RF(s) nº(s) 686.468.6-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1264/IPREM/2023, publicada(s) no DOC em 19/10/2023.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1241/IPREM/2026 emitida(s) em 23/06/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161233973

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0012962-5- PMSP

INT.: MARCOS TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 510.737.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1315/IPREM/2026 emitida(s) em 07/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161186146

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0012328-2- PMSP

INT.: MARCIA REGINA MASINI VISIBELLI- RF(s) nº(s) 552.919.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1325/IPREM/2026 emitida(s) em 08/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Diretoria Executiva

Retificação   |   Documento: 160964123

São Paulo, 13 de julho de 2026.

PROCESSO SEI 6310.2026/0000094-0

ASSUNTO: Retificação em ata por ter saído com incorreção

Na publicação do Diário Oficial do dia 13/07/2026 / Páginas 299 e 300

Documento: 160812047 | Ata de Reunião

No item 3 das tratativas da reunião,

Onde se lê: Durante a apresentação, foram prestados esclarecimentos acerca da execução contratual e do estágio atual dos trabalhos, registrando-se que parte relevante das atividades originalmente previstas já se encontra concluída ou incorporada à rotina operacional do Instituto. Permanecem em desenvolvimento ações vinculadas aos estudos atuariais, à gestão de ativos previdenciários e imobiliários e ao suporte técnico relacionado a projetos estratégicos do IPREM. Também foi consignada a exclusão do Módulo 3 - Plano de Comunicação do Plano de Trabalho, em razão de manifestação da área responsável, formalizada pela Coordenadora Adriana Nepomuceno Guido, que informou não haver necessidade de utilização do apoio técnico previsto para essa frente de atuação.

Leia-se: Durante a apresentação, foram prestados esclarecimentos acerca da execução contratual e do estágio atual dos trabalhos, registrando-se que parte relevante das atividades originalmente previstas já se encontra concluída ou incorporada à rotina operacional do Instituto. Permanecem em desenvolvimento ações vinculadas aos estudos atuariais, à gestão de ativos previdenciários e imobiliários e ao suporte técnico relacionado a projetos estratégicos do IPREM. Também foi consignada a viabilidade de exclusão do Módulo 3 - Plano de Comunicação do Plano de Trabalho, em razão de manifestação da área responsável, formalizada pela Coordenadora Adriana Nepomuceno Guido, que informou não haver necessidade de utilização do apoio técnico previsto para essa frente de atuação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161227388

INTERESSADO: Rodrigo Boranga de Campos

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Gerência em Saúde/ Cuidadador de Idosos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (160716328 e 160734050) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161210528), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Rodrigo Boranga de Campos, para a Função de Professor de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161221930

INTERESSADOS: Irla Camillo Neves Santana/ Mario Luiz de Souza/ Ana Paula Fugiyama Silva/ Marcos Aurélio Ramos da Silva

EMENTA: Reembolso das despesas com alimentação realizadas durante a participação em curso para capacitação de servidores desta Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

I -No exercício das atribuições que me são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, bem como com fundamento no Artº 128 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que trata do estatuto do servidor no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade ao encartado no Decreto nº 48.744/2007, e considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Solicitação 159788648, AUTORIZO o reembolso referente as despesas com alimentação realizadas durante a participação em curso promovido para capacitação dos servidores listados desta Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, nos seguintes valores:

Irla Camillo Neves Santana

  • 18/06 — R$ 41,09 (quarenta e um reais e nove centavos)

  • 19/06 — R$ 60,87 (sessenta reais e oitenta e sete centavos)

  • Total: R$ 101,96 (cento e um reais e noventa e seis centavos)

Mario Luiz de Souza

  • 18/06 — R$ 42,96 (quarenta e dois reais e noventa e seis centavos)

  • 19/06 — R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos)

  • Total: R$ 116,86 (cento e dezesseis reais e oitenta e seis centavos)

Ana Paula Fugiyama Silva

  • 18/06 — R$ 20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos)

  • 19/06 — R$ 42,19 (quarenta e dois reais e dezenove centavos)

  • Total: R$ 62,74 (sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos)

Marcos Aurélio Ramos da Silva

  • 18/06 — R$ 14,94 (quatorze reais e noventa e quatro centavos)

  • 19/06 — R$ 51,87 (cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos)

  • Total: R$ 66,81 (sessenta e seis reais e oitenta e um centavos)

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da devida nota de empenho e liquidação, onerando a dotação 80.10.12.122.4001.2.100 3.1.90.93.0000 - Administração da Unidade - Indenização e Restituições, bem como CONVALIDO a Nota de Reserva Nº 160/2025, observando-se o princípio da anualidade orçamentaria.

III - Publique-se.

IV - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 16 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161230684

INTERESSADO: Diego Felipe da Silva

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Inspetor de Alunos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (159297936 e 159407710) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161222318), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária do Sr. Diego Felipe da Silva, para a Função dede Inspetor de Alunos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 1.717,13 (um mil setecentos e dezessete reais e treze centavos) mensal, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161236541

INTERESSADO: Adolfo Marcito Campos de Oliveira

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor do Ensino Técnico - Farmácia. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (160914663 e 160982613) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161228619), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Adolfo Marcito Campos de Oliveira, para a Função de Professor de Ensino Técnico: Farmácia, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161240595

INTERESSADO: Geane Pereira Melges

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Coordenadora Pedagógica. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (159805128 e 159818376) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161233116), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Geane Pereira Melges, para a Função de de Coordenadora Pedagógica, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 4.144,34 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161241107

INTERESSADO: Rosemeire Oliveira Lima Rodrigues

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Gerência em Saúde/ Cuidadador de Idosos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (160921421 e 160980718) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161235719), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Rosemeire Oliveira Lima Rodrigues, para a Função de Professora de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161241460

INTERESSADO: Carlos Rodney de Oliveira Paulinos

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Gerência em Saúde/ Cuidadador de Idosos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (161035108 e 161059370) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161236267), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Carlos Rodney de Oliveira Paulinos, para a Função de Professora de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161242229

INTERESSADO: Priscilla Garcia Ruas

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Coordenadora Pedagógica. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (160474081 e 160485276) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161231686), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Priscilla Garcia Ruas, para a Função de de Coordenadora Pedagógica, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 40 horas semanais, remuneração de R$ 8.288,68 (oito mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos) , nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161243410

INTERESSADO: Eudênia Maria Pessoa de Araújo

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professora do Ensino Técnico - Farmácia. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (159759903 e 159816684) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161239660), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Eudênia Maria Pessoa de Araújo, para a Função de Professora de Ensino Técnico: Farmácia, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 161204098

PORTARIA nº 55/FPETC/2026

Convocação para realizar serviço na SEDE/FPETC em 18/07/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de acompanhar a realização do serviço de manutenção do ar-condicionado, a ser executado pela empresa ICE-CONTROL;

RESOLVE:

I- Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para desempenharem atividades laborais em caráter excepcional no dia 18 de julho de 2026 (sábado), das 08h00 ao término, visando acompanhamento do serviço de manutenção do ar-condicionado:

1- Amanda Letícia da Silva Costa, Assessor II - REF. CDA-2 - RF: 949.558.4-2, Supervisão de Administração;

II- As horas efetivamente trabalhadas no período mencionado serão devidamente registradas e poderão ser utilizadas para compensação futura por meio de banco de horas, observadas as normas vigentes e mediante prévia autorização da chefia imediata.

III- Caberá à chefia responsável acompanhar e certificar a frequência do servidor convocado, encaminhando os registros ao setor competente para controle e lançamento no banco de horas.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161216835

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

ASSUNTO: Baixa de bens patrimoniais irrecuperáveis no Sistema de Bens Patrimoniais (SBPM).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na competência a mim atribuída por intermédio do despacho de substituição n.º 160740550, publicado no DOC de 13.07.2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 19 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e inciso I do artigo 28 do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, a baixa do SBPM dos bens patrimoniais furtados relacionados a seguir:

Código Patrimonial [base]

Unidade

Descrição SBPM

Avaliação / Classificação

Valor da incorporação

5470

DG-5

IMPRESSORA

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.086,00

5729

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5731

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5735

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5737

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5738

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5754

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5762

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5771

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5790

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5801

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5805

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5812

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5822

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5824

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5826

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5839

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5850

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5868

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.482,00

5878

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5880

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5968

DG-5

NOTEBOOK MACBOOK PRO

IRRECUPERÁVEL

R$ 4.500,00

7661

DG-5

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.086,00

7971

EDASP

TECLADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.000,00

8017

EDASP

TECLADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.000,00

8239

DG-5

IMPRESSORA DE CRACHA

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.832,00

9140

OER

POLTRONA 1 LUGAR COURO ANO FABR 2018

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.432,00

9141

OER

POLTRONA 1 LUGAR COURO ANO FABR 2018

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.432,00

12741

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12743

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12745

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12747

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12750

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12751

DG-5

NOBREAK 3000VA BIVOLT

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.036,80

12767

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12771

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12772

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12773

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12776

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

13435

EDASP

BANCO PARA PIANO ASSENTO REGULAVEL ESTRUTURA DE MADEIRA PADRONIZADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.000,00

13436

EDASP

BANCO PARA PIANO ASSENTO REGULAVEL ESTRUTURA DE MADEIRA PADRONIZADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.000,00

13437

EDASP

BANCO PARA PIANO ASSENTO REGULAVEL ESTRUTURA DE MADEIRA PADRONIZADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.000,00

II - O setor de bens patrimoniais deverá emitir a respectiva nota de baixa;

III - Determino que seja dada ciência desta baixa ao Conselho Fiscal da FTMSP na próxima reunião a ser realizada;

IV - Publique-se;

V - Remetam-se os autos ao setor de bens patrimoniais para providências;

VI - Após providências do setor de bens patrimoniais, remetam-se os autos a Supervisão de Finanças para fins de controle contábil.

São Paulo, 16 de junho de 2026

Heromar Aquiles Gaiato

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n.º 160740550, publicado no DOC de 13.07.2026)

Comunicado   |   Documento: 161243175

Interessada: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Assunto: Recebimento de doação de bens para a Fundação Theatro municipal de São Paulo.

COMUNICADO

I - Em atendimento ao artigo 23 do Decreto Municipal n.º 58.102/2018, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo informa publicamente o interesse em receber a doação do drone, modelo DJI Mini Pro Combo com Tela BR - R$ 9.400,00, propositura realizada pelo Centro Cultural Coreano No Brasil, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 23.668.533/0001-41.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado, para impugnação a está proposta de doação, mediante requerimento fundamentado a ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: juridicoftm@prefeitura.sp.gov.br; ou para apresentação de proposta de doação semelhante.


São Paulo, 16 de junho de 2026

Heromar Aquiles Gaiato

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n.º 160740550, publicado no DOC de 13.07.2026)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161241665

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97815 PAULO ROBERTO DE LIMA

CF 0547 FABIO PEREIRA

CF 2825 WILKER AUGUSTO FERREIRA

CF 0619 OSNI SILVA MANSK

CF 1130 RICARDO AURELIO BENITES GOMES

CF 1719 RENATA DE SOUZA MACIEL DIONIZIO

CF 1797 ALESSANDRO DIONIZIO

CF 4306 RAFAEL DOS SANTOS SILVA

CF 78419 MIRIAN GOMES DE LIRA SILVA

CF 3570 VALTER SUGIGAN

CF 3087 SINVALDO COUTO DE CARVALHO

CF 2717 MARDEN DUARTE CLEMENTE

CF 1670 ROBSON COSTA BRITO

CF 1566 ADILSON VAREJANO

CF 53636 MARCOS APARECIDO EXPEDITO DA SILVA

CF 2991 MICHEL OLIVEIRA DE RESENDE

CF 2894 EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS

CF 3954 OTAVIANO DE JESUS SANTANA

CF 3782 ANDERSON DE ALMEIDA

CF 3346 FERNANDO BATISTA SALES

CF 2326 FABIO DE SA RESENDE

CF 2416 RICARDO YUTAKA YAMAMOTO

CF 1865 SANDRA DA SILVA RAMOS

CF 1134 JOSE ANTONIO CAMACHO MENDES

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 97453 J&S Locação de Caçamba Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97106 PIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

PGI 97806 BEM VIVER QUADRA SANTA CECILIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 96469 SANTA MARIA EMPORIO LTDA

GG 73499 SANTA PRACA RESTAURANTE LTDA

GG 3165405/2019 CONGREGACAO DE SANTA CRUZ

GG 70436 CTN CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS

GG 74461 COMERCIAL DE ALIMENTOS FINESSE LTDA

GG 77070 PANIFICADORA BIG BREAD PRIME ACLIMACAO LTDA

GG 1062468/2019 PANIFICADORA ALBION LTDA

GG 1896762/2019 LATINE PADARIA EXPRESS LTDA

GG 70793 LANCHONETE E RESTAURANTE TAGOS

GG 86353 RESIDENCIAL PARA IDOSOS BELLA VARGAS LTDA

GG 72485 LANCHONETE SALES JUNIOR LTDA ME

GG 78800 Potenza Comércio e Indústria Ltda

GG 76907 ESPETINHOS TONY GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 72472 AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA

GG 76116 GRATEFUL EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA

GG 8970483/2019 NOVO STUDIO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 68156 Condomínio Centenário Plaza

CM 9120209/2019 CENTRO EMPRESARIAL TRANSATLANTICO

CM 67886 CONDOMINIO THERA ONE

CM 6639473/2019 Edificio Berrini Plaza

CM 7526623/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CORPORATE PLAZA

CM 67238 CONDOMINIO EDIFICIO ALANA II

CM 9013541/2019 Condominio Edificio San Fernando

CM 6095979/2019 CONDOMINIO PAULISTA CORPORATE

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 70 BARRINHA TRIAGEM E REAPR E COM DE RES LTDA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160569086

Processo n.º 9310.2026/0002759-6

Interessado: FERNANDO DE ARAUJO JESUS

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de FERNANDO DE ARAUJO JESUS, cadastrado sob o código gerador n.º 81801.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160571873

Processo n.º 9310.2026/0002762-6

Interessado: RI-DOG RACAO ANIMAL LTDA-EPP

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de RI-DOG RACAO ANIMAL LTDA-EPP, cadastrado sob o código gerador n.º 25362.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160574866

Processo n.º 9310.2026/0002764-2

Interessado: GISLAINE ROQUE DE LIMA TAMAI

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de GISLAINE ROQUE DE LIMA TAMAI, cadastrado sob o código gerador n.º 24274.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160576487

Processo n.º 9310.2026/0002765-0

Interessado: Braulio Antonio Gambarini

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de Braulio Antonio Gambarini, cadastrado sob o código gerador n.º 3977.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160756294

Processo n.º 9310.2026/0002815-0

Interessado: GUILHERME AUGUSTO LINZMEYER

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de GUILHERME AUGUSTO LINZMEYER, cadastrado sob o código gerador n.º 33938.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160760139

Processo n.º 9310.2026/0002820-7

Interessado: FLEURY S/A

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de FLEURY S/A, cadastrado sob o código gerador nº 5994.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160771400

Processo n.º 9310.2026/0002821-5

Interessado: PATRICIA MITIKO ASUNUMA HIRAYAMA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de PATRICIA MITIKO ASUNUMA HIRAYAMA, cadastrado sob o código gerador n.º 28380.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160811292

Processo n.º 9310.2026/0002844-4

Interessado: HOSPITAL VETERINARIO POPULAR GUAIANAZES LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de HOSPITAL VETERINARIO POPULAR GUAIANAZES LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 39069.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161001403

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO o Pagamento em favor de RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 61.371.553/0001-45, referente à restituição do valor de R$ 26.155,00 (vinte e seis mil cento e cinquenta e cinco reais), recolhido em razão do Auto de Infração e Sanção SEI nº 40.000.602.4, lavrado em 02/04/2026 (SEI nº 160868967), e posteriormente cancelado pela Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP, conforme Despacho constante do SEI nº 160948274.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para demais providências.

Despacho Autorização   |   Documento: 160963455

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor de ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.779.005/0001-80, referente a despesa na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de publicidade legal em jornal de grande circulação, no valor de R$ 49,05 (quarenta e nove reais e cinco centavos), onerando a dotação 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando as mesmas dotações, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 161248260

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2026
PROCESSO N.º 8710.2026/0000563-2

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Chamamento Público nº 16/2026, destinado à seleção de até 40 empreendimentos para compor a delegação oficial da ADE SAMPA no evento São Paulo Beyond Business - SP2B 2026.

Poderão participar empreendedores cujos empreendimentos tenham sido acelerados pelos programas VAI TEC, da 3ª à 10ª edição, Amplifica Cine, da 1ª à 4ª edição, Sampa Games, da 1ª à 4ª edição, e Green Sampa, da 3ª à 7ª edição, observadas as condições e exigências previstas no edital.

O evento será realizado no Parque Ibirapuera, em São Paulo/SP, sendo obrigatória a participação dos empreendimentos selecionados entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026, conforme escala a ser definida e comunicada previamente pela ADE SAMPA.

Os empreendimentos selecionados receberão até 02 credenciais do tipo Enterprise e 01 ponto de exibição na Vila das Startups, sem repasse de recursos financeiros, conforme regras previstas no edital e em seus anexos.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 17 de julho de 2026 até 21 de julho de 2026, às 17h59, por meio da página de Editais de Chamamento Público da ADE SAMPA.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 161238131

ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Ausência Justificada: DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Participação da SPDA em Assembleia Geral de Cotistas do SPDA - HABITAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), conforme autos dos processos n.º 7110.2026/0000125-0 e n.º 7110.2026/0000200-0; 2) Autorização para que a Diretoria Executiva assine todos os documentos pertinentes à Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou e aprovou que a SPDA, na qualidade de cotista do Fundo, lance voto favorável na Assembleia Geral de Cotistas para as seguintes deliberações, nos termos da minuta encaminhada pela Gestora do Fundo e conforme autos do processo n.º 7110.2026/0000125-0: (i) Aprovação da contratação da assessoria jurídica Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados para elaboração de parecer jurídico acerca dos impactos da Ação Civil Pública (“ACP”) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (“MPSP”) em face da COHAB-SP sobre os direitos creditórios cedidos ao Fundo (SEI n.º 7110.2026/0000200-0); (ii) Aprovação da alteração dos valores de remuneração pagos à JB IMÓVEIS, no âmbito do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE IMÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), celebrado em 20 de março de 2024 com o Fundo; (iii) Atualização das regras de remuneração do referido Contrato, conforme a nova tabela de valores; (iv) Autorização para a Gestora aprovar orçamentos referentes ao serviço de “MÃO DE OBRA PINTURA” que ultrapassem o previsto na nova tabela de valores; (v) Autorização para que a Administradora e a Gestora adotem todas as medidas necessárias à formalização e implementação das deliberações aprovadas; (vi) Ratificação da necessidade de prévia aprovação das despesas extraordinárias; (vii) Ratificação dos valores pagos à JB Imóveis desde a implementação da nova política de remuneração; (viii) Ratificação dos demais termos e condições do Contrato mencionado no item (ii) acima. 2) Em seguida, a Diretoria Executiva decidiu autorizar o Diretor Presidente, Sr. Hélio Rubens de Oliveira Mendes, e o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Francisco Fabrício de Lima Freitas, a assinarem, em representação da SPDA, os seguintes documentos: (i) Ata da Assembleia Geral de Cotistas; e (ii) Lista de Presença de Cotista. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

Ata de Reunião   |   Documento: 161246837

ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Ausência Justificada: DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Participação da SPDA na Assembleia Ordinária de Cotistas do CAIXA SPDA PROJETOS FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA LONGO PRAZO - RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), a ser realizada mediante consulta formal, conforme autos do Processo SEI nº 7110.2026/0000145-4 e Convocação SEI nº 160142818; e 2) Autorização para que a Diretoria Executiva assine os documentos pertinentes à Assembleia Ordinária de Cotistas do Fundo.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou e aprovou que a SPDA, na qualidade de cotista exclusiva do Fundo, manifeste voto favorável na Assembleia Ordinária de Cotistas a ser realizada mediante consulta formal em 20 de julho de 2026, à aprovação das demonstrações contábeis do Fundo referentes ao exercício social findo em 31 de março de 2026, nos termos da Convocação SEI n.º 160142818 e das demonstrações contábeis e do Relatório do Auditor Independente constantes do processo SEI referenciado. 2) Em seguida, a Diretoria Executiva decidiu autorizar o Diretor Presidente, Sr. Hélio Rubens de Oliveira Mendes, e o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Francisco Fabrício de Lima Freitas, a assinarem, em representação da SPDA, o formulário de manifestação de voto e os demais documentos necessários à participação da Companhia na Assembleia Ordinária de Cotistas do Fundo. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata, que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161232518

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004190-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161231555), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097042, visando a Contratação de empresa para confecção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 22/07/2026 a partir das 10h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161195922

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de coletes personalizados em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004194-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161195245), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097003, visando a contratação de empresa para produção e entrega de coletes personalizados em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/07/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161218359

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de mochilas tipo saco personalizadas em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004200-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161218025), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097005, visando a contratação de empresa para produção e entrega de mochilas tipo saco personalizadas em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/07/2026 a partir das 13h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161215384

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de CAVALETES de sinalização de trânsito (padrão CET), para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004301-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161215050), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097025, visando a contratação de empresa para locação de CAVALETES de sinalização de trânsito (padrão CET), para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 23/07/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161202112

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de material gráfico impresso em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004233-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161201601), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097001, visando a contratação de empresa para produção e entrega de material gráfico impresso em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/07/2026 a partir das 10h15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161157068

I. À vista dos autos do processo, e com base nas manifestações da Gerência de Facilities - DGE/GFA (161044462; 161141890) e principalmente no parecer jurídico (161149389) CONHEÇO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa TECH MASTER SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 05.526.350/0001-00, porque tempestiva, e, na análise do mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os seus termos, ciente da publicação das notas recomendadas e mantendo as condições editalícias do Edital do PE015/26 e sessão pública de lances, agendada para o dia 17/07/2026 a partir das 10 horas.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 161168018

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007655-2

INTERESSADA: AMBSOLUTION ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. GBC6V37 ( ERRO DE DIGITAÇÃO). leia-se PLACA:. GBC6B37.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007655-2

INTERESSADA: AMBSOLUTION ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Despacho   |   Documento: 161204041

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007134-8

INTERESSADA: LEILTON FREIRE LANDIM ENTREGAS

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. FAQ3910 ( ERRO DEDIGITAÇÃO). leia-se PLACA:. FAQ9310.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007134-8

INTERESSADA: LEILTON FREIRE LANDIM ENTREGAS

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161173270

7410.2026/0007500-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EDILLIENE SAMARA COIMBRA VITAL, GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007500-9

INTERESSADA: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BAM0252 CIPP Vencido;CIV Vencido;

FRS2B46 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 25 notificações pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161186044

7410.2026/0006703-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006703-0

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPF2011 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

DPF2016 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

FDR6718 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

FQR9813 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

FTJ3284 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161191581

7410.2026/0007397-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007397-9

INTERESSADA: TRANS ZANETI TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Informamos que as guias DAMSP 2026.001858 e 2026.002024 foram pagas pela interessada, mas devido algum erro do sistema, o

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Placa Motivo

STZ0C61 CIPP Vencido;CIV Vencido;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161193893

7410.2026/0007707-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EMANUEL SHALON COMERCIO DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007707-9

INTERESSADA: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EKZ0A24 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/07/2026

FOL2111 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/07/2026

FPF7528 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

GGW2039 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161196726

7410.2026/0006394-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TON'NELLA SOLUCOES LOGISTICAS E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006394-9

INTERESSADA: TONNELLA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBL2D74 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205947377,1-206960703 pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161213131

7410.2026/0007407-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KOLETUS TRANSPORTADORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007407-0

INTERESSADA: KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBM8292 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207449570,1-207512990 pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161218391

7410.2026/0007870-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CITA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007870-9

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUA5729 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

EFU3B91 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

EFU3B93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/07/2026

EFV2I56 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

ENZ5D13 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

FNS5A07 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

FVO3723 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161230717

7410.2026/0007543-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EVILEZIO CANDIDO DE LIMA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007543-2

INTERESSADA: EVILEZIO CANDIDO DE LIMA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CQH6822 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 16/07/2026

CYB6107 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161232385

7410.2026/0007619-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007619-6

INTERESSADA: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QSV4D78 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 16/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 161168111

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006787-1

INTERESSADA: AGRO INDUSTRIAL TARUMÃ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWH1G85 DPF9J69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161168267

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006779-0

INTERESSADA: MACROVIÁRIO TRANSPORTES LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPA6J44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161168312

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006785-5

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMR4595

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161168684

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007358-8

INTERESSADA: RUCHER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPB6829 DSM3E12 FAU7210 FSI6J83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161168999

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006536-4

INTERESSADA: TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA ( MATRIZ)

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DDN5946 DQT3901 DVS8I51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161173341

tPROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007500-9

INTERESSADA: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXS0F56 EZA7D20 GCE8F86 GDU4D45 GIV0H02 RNX2F26 TCI7J52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161175466

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006889-4

INTERESSADA: COMERCIAL DE BATERIAS UNIÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTE2147 FXR9531 GCE3I11 GGL8959

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161178393

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006695-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA H. F. CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXC4E70 CVN3J47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161181701

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006711-1

INTERESSADA: QUIMITRANS LOGISTICA &TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OKM5699

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161183105

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007188-7

INTERESSADA: UNITAC LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SYE0H13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161186242

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006703-0

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWJ9600 EWJ9607 FQR1739 FUQ2315 FUR8307

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161189487

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006708-1

INTERESSADA: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IXW2A53 IYY6C69 IZC0F64 IZT1D69 JAP2C29 JAP2C39 JBQ2F28 JCZ0E85 JDD7J96

JDD8C25 JDD8C29 JDD8C30 JDD8C31 JDD8C32 JDE7J56 JDH7I89 JDO2H32 TQO2A09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161194065

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007707-9

INTERESSADA: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPO0161 CPN0F60 EKH9A12 EZD6778 LTX5474 MSY2435 STQ0F41 STU5J15 SVG8F85

SVX3H66 TKA0J33 UDA9H94 UEP9I28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161197641

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006402-3

INTERESSADA: VS CASSANO LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBM0I63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161200011

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008118-1

INTERESSADA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIT5B46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161202898

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007523-8

INTERESSADA: VIA BARCELONA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CFZ7D52 CUW2A99 EWU0F21 FBC0F12 FCR3C37 FHH5H62 FJQ6J13 FNQ9E06 FSM0585

FUT4147 FWW3B62 FWY6D22 FXK5H63 FXK9J73 FXP0F14 FXS6D16 FXW2811 GGC5G91

GGN8135 MIF7C70 SMO4E90 SWJ5E88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161205341

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007261-1

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYW3F88 TKH4B93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161207350

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008056-8

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDH5B99 UDO9H87 UDQ9E17 UDU2E37 UPD1G93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161208845

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007616-1

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QHS4F01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161209958

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007748-6

INTERESSADA: D-XIS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URL0F72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161210792

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008252-8

INTERESSADA: CASTOR EXPRESS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWQ2042 BYF7490 FFN3962 FFN5263 GRK3711 GSW9751 GZG5018 GZG5041 GZM8398

GZM8435 OPG7607 OPJ8396 PVF2304 SYL3A96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161211767

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007930-6

INTERESSADA: CINTIA DE PAULA RODRIGUES DAMASIO 15180138809 ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CTO7B23 ENU2H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161218549

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007870-9

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BDC6A84 BDC6A85 BDF9D92 BDF9D96 BRY2656 BVT4824 DAJ9C96 DBB6C44 DKH5H98

DPP5082 DTD5E89 EFU0142 EFU0B41 EFU1F92 EFU1F93 EFU3195 EFU6762 EFV1258

EFV1C59 EFV3114 EFV7I44 EOE5702 EOE5F45 EOE5G63 EOE5G66 EOE5G97 EOE5G99

EOE5H03 EOE5H15 EOE5H22 EON1G32 EPQ1E89 FGQ6G89 FIN6959 FMJ5I68 FOK1C35

FOK1F15 FOK3535 FOU0F99 FQR2E78 FSA0I62 FSH7E82 FTR0903 FVH6B37 FVK0E97

FWE4758 FWL9916 FWW8098 FYT8G08 FZA1J69 FZE6789 GCH4E03 GDA2E44 GEE3984

GHU1535 GJB7197 GJQ5869 KYO7F69 LUB5158 PRG7H71 PRG7H72 QSX5H73 SVE8E06

SWO3I33 SWO9C42 SWQ7C97 UDI5D53 UGJ9J51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 68

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161220197

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007825-3

INTERESSADA: ANDRE LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DII7H02 DPB8307 ENS2551 EWU8J25 FQJ4H78 GBB7349

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161221478

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007592-0

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZK2D01 EDP9A31 EGJ4G69 EGJ4G70 FRR7C05 JCG7I92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161222781

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007833-4

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PRR4E47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161224505

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007837-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA HEFESTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW1I93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161228344

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007985-3

INTERESSADA: FFMJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FWE4F83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 159717629

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001452-0, AUTORIZO, a aquisição de 07 (sete) Aparelhos de Ar Condicionado, sendo 02 (dois) Split Hi Wall 18.000 BTU´s, 02 (dois) Split Hi Wall 12.000 BTU´s e 03 (três) Portáteis de 12.000 BTU´s, conforme quadro demonstrativo e proposta (159694497),que serão utilizados em diversos setores da Cia., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em favor da empresa FSP COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ 46.760.367/0001-04, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.1.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

02 unid.

Aparelho de Ar Condicionado Split Hi Wall 18.000 BTU´s

R$ 2.500,00

02 unid.

Aparelho de Ar Condicionado Split Hi Wall 12.000 BTU´s

R$ 1.750,00

03 unid.

Aparelho de Ar Condicionado Portátil 12.000 BTU´s

R$ 1.666,66

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão Participativa

Ata   |   Documento: 161143126

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC BAIRROS

DO TAMANDUATEÍ (GGOUCBT)

Realizada em 28/05/2026 no Auditório da SP Urbanismo

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Posse dos representantes do Grupo de Gestão da OUCBT - Biênio 2026-2028: Alteração dos representantes da Subprefeitura Mooca. 3. Comunicações Gerais: Aprovação da ata do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí: 1ª Reunião Ordinária (01/04/2026).

ORDEM DO DIA: 1. Apresentações: a) SMC/DPH: Patrimônio Cultural na OUCBT; b) Propostas de intervenção e diretrizes urbanas recebidas. 2. Informes: a) Abertura do Edital de Chamamento Público para doação de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF); b) Elaboração de Propostas de Diretrizes de Investimentos para a OUCBT. e 3. Outros Assuntos.

No dia 28 de maio de 2026, às 14h30, reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo, para a 2ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (GGOUCBT), os convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCBT listados ao final desta Ata.

Constatado o quórum, às 14h51, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) deu início à reunião, cumprimentando os presentes. Informou que a reunião estava sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal institucional no YouTube, e passou aos itens previstos em pauta.

1. VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA

Foi realizada a chamada dos representantes, confirmando-se a presença necessária para início dos trabalhos.

2. POSSE DOS REPRESENTANTES DO GRUPO DE GESTÃO DA OUCBT - BIÊNIO 2026-2028:

Foi dada posse ao representante designado pela Portaria PREF nº 666, de 12 de maio de 2026, que nomeou o senhor Flávio Augusto de Andrade como suplente da Subprefeitura da Mooca (SUB-MO) no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT.

3. COMUNICAÇÕES GERAIS:

Em seguida, comunicou a aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCBT, realizada em 1º de abril de 2026, já aprovada e publicada.

ORDEM DO DIA:

1. APRESENTAÇÕES:

a) SMC/DPH: PATRIMÔNIO CULTURAL NA OUCBT:

Passou-se então à Ordem do Dia, iniciando-se pelo item referente à apresentação do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), sobre o patrimônio cultural no âmbito da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.

Representante da SMC/DPH, Marcelo Leite: “Boa tarde a todos. Trouxemos uma apresentação para expor alguns aspectos do patrimônio cultural relacionados à Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. O DPH e o CONPRESP trabalham com um conjunto de instrumentos de proteção do patrimônio cultural. Entre eles, aquele que possui maior interface com as atividades da Operação Urbana é o tombamento, instrumento mais conhecido e amplamente utilizado para preservação do patrimônio. Realizamos um levantamento preliminar dos bens tombados existentes no perímetro da Operação Urbana. Trata-se de um primeiro exercício, que poderá ser posteriormente detalhado e refinado em estudos futuros. Dos sete perímetros que compõem a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, verificamos a existência de bens tombados em três deles: Cambuci, Mooca e Ipiranga. Os demais perímetros — Henry Ford, Parque da Mooca, Vila Carioca e Vila Prudente — não possuem, até o momento, bens tombados incidentes em seus territórios. Após atualização dos dados, identificamos um total de 159 imóveis tombados na área abrangida pela Operação Urbana. No perímetro Cambuci, há bens protegidos por diversas resoluções do CONPRESP. As resoluções constituem os instrumentos normativos por meio dos quais são efetivados os tombamentos definitivos, estabelecendo também regras para intervenções nas áreas protegidas. Destacam-se imóveis relacionados aos antigos postos de saúde do INSS, protegidos pelas Resoluções nº 29/2018 e nº 44/2017 do CONPRESP, bem como o conjunto de bens tombados no âmbito do estudo do bairro do Cambuci e o Caminho Histórico Glória-Lavapés, protegido pela Resolução nº 25/2018. As áreas representadas no mapa por manchas maiores correspondem às áreas envoltórias dos bens tombados. Essas áreas têm a finalidade de contribuir para a preservação dos bens protegidos e podem estar sujeitas a regras específicas de intervenção. No perímetro da Mooca foram identificados 53 bens tombados e um bem atualmente em estudo de tombamento.

Entre eles encontram-se a Congregação das Irmãs da Divina Providência, a Tecelagem Labor, a Capela Dom Bosco, as residências projetadas pelo arquiteto Gregori Warchavchik, os Armazéns Gerais Piratininga, uma travessia ferroviária histórica, a antiga Creche Marina Crespi, o Estádio do Juventus, edificações do antigo Cotonifício Crespi, remanescentes da Companhia Antártica Paulista e diversos exemplares do patrimônio industrial da região.

Também se destacam as antigas Oficinas Vanorden, a chaminé da antiga Fábrica União, os Moinhos Minetti Gamba, remanescentes industriais ligados ao complexo Matarazzo, galpões da Rua Borges de Figueiredo e outros conjuntos fabris de relevância histórica.

No perímetro do Ipiranga foram identificados 79 imóveis tombados.

Grande parte desses imóveis integra estudo de tombamento de bairro efetivado em 2018. Nessa região destacam-se ainda o Parque da Independência, o Museu do Ipiranga, instituições assistenciais, educacionais e religiosas localizadas em seu entorno, além de diversas edificações escolares protegidas.

Todo esse material foi encaminhado aos representantes por correio eletrônico. O documento apresenta a relação das resoluções aplicáveis e indica os instrumentos normativos que disciplinam eventuais intervenções nos imóveis e áreas protegidas.

Em síntese, o levantamento identificou 159 imóveis tombados distribuídos pelos perímetros da Operação Urbana.”

Encerrada a apresentação, o Coordenador agradeceu a exposição e abriu espaço para manifestações dos representantes.

A representante da Chapa USJT +IAB, Elisa Rocha, questionou se o levantamento apresentado contemplava apenas os processos do CONPRESP ou também as proteções existentes nas esferas estadual e federal.

Representante da SMC/DPH, Marcelo Leite, respondeu:

“Esse levantamento já contempla os bens protegidos pelos três níveis de preservação.

Além dos tombamentos realizados pelo CONPRESP, foram considerados os bens tombados pelo CONDEPHAAT, órgão estadual de preservação, e pelo IPHAN, órgão federal, incluindo também suas respectivas áreas envoltórias.”

Na sequência, o representante do CPM, Pericles Formigoni, formulou questionamento acerca de eventuais descobertas arqueológicas decorrentes das futuras intervenções urbanas:

“Imagino que a Operação Urbana venha a promover diversas intervenções físicas no território, incluindo demolições, escavações e movimentação de solo.

Gostaria de saber como está prevista a atuação em casos de descobertas arqueológicas ou patrimoniais durante a execução dessas obras. Por exemplo, a identificação de vestígios de ocupações antigas, cemitérios indígenas, estruturas históricas ou outros elementos de interesse para preservação.

Existe algum procedimento previsto para esses casos?”

André Gonçalves dos Ramos, representante da SP Urbanismo, esclareceu que as intervenções estarão sujeitas aos procedimentos ordinários de licenciamento e acompanhamento arqueológico previstos na legislação aplicável.

Informou que, quando necessário, os processos de licenciamento exigem acompanhamento arqueológico especializado, especialmente em áreas sensíveis ou sujeitas a potencial ocorrência de achados arqueológicos.

Esclareceu ainda que os responsáveis pelas obras devem contratar profissionais habilitados para elaboração dos estudos e acompanhamento técnico durante a execução das intervenções, cabendo a esses especialistas a identificação, registro e encaminhamento de eventuais achados aos órgãos competentes.

Ressaltou que tais procedimentos são adotados em obras públicas e privadas, não se restringindo às intervenções vinculadas à Operação Urbana.

Na sequência, Vladir Bartalini, representante da SMUL complementou: “O fato de uma área estar inserida em Operação Urbana não altera nenhuma das regras de proteção do patrimônio cultural. Existem flexibilizações urbanísticas relacionadas a parâmetros de ocupação do solo, mas não há qualquer flexibilização das normas de tombamento ou das exigências dos órgãos de preservação.”

Acrescentou, ainda, que empreendimentos de determinado porte já estão sujeitos à apresentação de licenças e autorizações específicas, incluindo aquelas relacionadas ao patrimônio histórico e arqueológico.

Por fim, Elisa Rocha observou que a legislação costuma exigir estudos arqueológicos mais detalhados para empreendimentos de maior porte e ponderou que a Operação Urbana, considerada em sua dimensão territorial mais ampla, poderia representar oportunidade para avaliação integrada dessas questões patrimoniais.

Pontuou que, caso os empreendimentos fossem analisados individualmente e em pequena escala, poderia não haver obrigatoriedade de estudos arqueológicos em determinados casos. Defendeu, portanto, a adoção de uma visão integrada do território da Operação Urbana, considerando o conjunto das intervenções para garantir a adequada avaliação arqueológica da área.

André Gonçalves dos Ramos esclareceu que a necessidade de acompanhamento arqueológico não depende exclusivamente da dimensão da obra, mas principalmente da natureza da intervenção e do potencial de revolvimento do solo.

Destacou que obras extensas, como recapeamentos, podem não demandar esse acompanhamento por não interferirem significativamente no subsolo, enquanto intervenções de pequeno porte, mas que exijam escavações profundas ou fundações, podem exigir monitoramento arqueológico, dependendo da localização e das características da área.

Como exemplo, mencionou intervenções realizadas pela SP Urbanismo e pela SP Obras em áreas centrais da cidade, como os calçadões do Centro Histórico e a região da Liberdade, onde existem sítios arqueológicos reconhecidos e acompanhamento especializado durante as obras.

Na sequência, Rita Gonçalves, analista de desenvolvimento da SP Urbanismo, relembrou que participou do desenvolvimento da Operação Urbana entre 2011 e 2012 e acompanhou sua tramitação até a aprovação da Lei nº 18.079/2024.

Destacou que o EIA/RIMA da Operação Urbana já prevê diversos programas de monitoramento e acompanhamento ambiental, incluindo ações relacionadas a sítios históricos, áreas contaminadas e demais aspectos decorrentes da implementação das intervenções previstas.

Informou ainda que diversos desses programas constituem obrigações decorrentes do licenciamento ambiental da Operação Urbana.

Encerradas as manifestações sobre patrimônio cultural, passou-se ao item seguinte da pauta: apresentação das propostas de intervenção e diretrizes urbanas encaminhadas pelos membros do Grupo de Gestão.

b) PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO E DIRETRIZES URBANAS RECEBIDAS:

A Coordenação relembrou que, na reunião anterior, diversos representantes manifestaram interesse em apresentar demandas e sugestões relacionadas ao território da Operação Urbana. Para tanto, foi disponibilizado formulário eletrônico aos membros do Grupo de Gestão para sistematização das contribuições recebidas.

Foi solicitado que cada proponente realizasse breve apresentação de suas propostas.

PROPOSTA 01 - MAKSUEL JOSÉ DA COSTA - REVISÃO DA PROPOSTA DE AUMENTO PÚBLICO NO TERRENO DA PETROBRÁS VILA CARIOCA:

Iniciando as exposições, o representante do Conselho Municipal de Habitação, Maksuel José da Costa, manifestou preocupação quanto a área da antiga Petrobrás, localizada na Vila Carioca.

Relatou que movimentos sociais e entidades da região, entre eles o Instituto Social Heliópolis e o Movimento Sem Teto do Ipiranga, atuam há mais de duas décadas em defesa da destinação habitacional da área.

Informou que o imóvel foi adquirido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante pagamento aproximado de R$ 68 milhões, abrangendo área de cerca de 328 mil metros quadrados destinada à implantação de aproximadamente 4.200 unidades habitacionais de interesse social.

Segundo relatou, o projeto habitacional encontra-se aprovado e enquadrado nos instrumentos de parceria já estruturados pela Municipalidade.

Entretanto, destacou que a previsão de implantação de novo sistema viário no interior da área estaria dificultando o avanço do projeto habitacional, motivo pelo qual solicitou atenção do Grupo de Gestão para a compatibilização das intervenções previstas.

PROPOSTA 02 E 03 - PAULA VICTÓRIA SANTOS GONÇALVES DE SOUZA - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS HIDROLÓGICOS PARA COMPATIBILIZAÇÃO DAS PROPOSTAS VIÁRIAS PREVISTAS COM SBNS- SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA E COMPAIBILIZAÇÃO DOS CORREDORES VERDES PROPOSTOS NO CADERNO DA OPERAÇÃO COM OS CORREDORES VERDES PROPOSTOS NO PLANPAVEL - PLANO MUNICIPAL DE ÁREAS PROTEGIDAS, ÁREAS VERDES E ESPAÇOS LIVRES (RESOLUÇÃO CADES 228/CADES/2022):

Na sequência, Paula Victória Santos Gonçalves de Souza, representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), apresentou duas propostas.

A primeira refere-se à integração entre as intervenções viárias previstas pela Operação Urbana e estratégias de infraestrutura verde, incluindo corredores verdes, corredores polinizadores e arborização urbana.

Segundo a representante, a proposta está alinhada às diretrizes da Operação Urbana voltadas à mitigação de ilhas de calor e adaptação climática.

Destacou que a SVMA já dispõe de bases de dados e estudos relacionados ao tema, especialmente aqueles desenvolvidos no âmbito do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - PLANPAVEL, defendendo aprofundamento dos estudos em escala mais detalhada para compatibilização com os projetos da Operação Urbana.

Apresentou ainda segunda proposta relacionada à ampliação das áreas verdes e à incorporação de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) no território da Operação Urbana e de seu perímetro expandido.

Observou que parte significativa das intervenções atualmente previstas se concentram no perímetro principal da Operação Urbana, enquanto o perímetro expandido apresenta potencial para novas ações ambientais e climáticas.

Defendeu a realização de estudos hidrológicos, climáticos e microclimáticos para subsidiar a definição das intervenções mais adequadas, incluindo jardins de chuva, corredores polinizadores, infraestrutura verde e demais soluções de drenagem sustentável.

Ressaltou que tais intervenções devem ser precedidas de estudos técnicos específicos para assegurar sua efetividade e adequada localização.

Comentando a proposta, Antonia Ribeiro Guglielmi, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), destacou a importância da integração entre as iniciativas apresentadas e os cadernos de drenagem já elaborados ou em elaboração para parte do território da Operação Urbana.

Observou, entretanto, que os estudos existentes ainda não contemplam modelagens detalhadas de microdrenagem, o que exigirá aprofundamento técnico em articulação com a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), responsável pelos programas de jardins de chuva e pela gestão da microdrenagem urbana.

PROPOSTA 04 - EDUARDO DELLA MANNA - REQUALIFICAÇÃO DA COMPANHIA ANTARTICA PAULISTA:

Na sequência, Eduardo Della Manna apresentou proposta relacionada às instalações da antiga Companhia Antárctica Paulista, localizadas na Mooca.

“Cada vez mais, o território compreendido pelo Setor Henry Ford - constituído por quadras de grandes dimensões e áreas subutilizadas, apresentando densidades demográficas muito baixas, descontinuidade do seu sistema de circulação, baixíssima permeabilidade, drenagem deficiente e passivos ambientais relacionados às atividades industriais anteriormente instaladas - é ocupado por galpões desativados ou utilizados por usos secundários da cadeia produtiva. Para revertemos esse quadro de estagnação, é fundamental a proposição de novos padrões e parâmetros de uso e ocupação do solo que, de fato, reestruturem e requalifiquem urbanisticamente o território considerando sua inserção em âmbito municipal e metropolitano, com diversidade funcional e atração de novas atividades econômicas, potencializando vocações já existentes e estabelecendo novas atividades, especialmente atividades relacionadas a eventos, cultura, lazer e entretenimento de caráter regional e/ou metropolitano. É necessário, ainda, criar as condições necessárias para a atração de maior diversidade tipológica habitacional, para atendimento de variadas faixas de renda e perfis de moradores, para a instalação de atividades de comércio e serviços de âmbito local para atendimento da população residente prevista, maior mistura de usos, de forma que se desenvolvam na região atividades durante o dia, à noite e aos finais de semana, aumento dos níveis de permeabilidade do solo e de retenção de águas pluviais, favorecendo o desempenho da rede de drenagem, ampliação e qualificação das conexões da malha urbana no sentido leste-oeste, integrando os tecidos urbanos segregados pela ferrovia e ampliando as condições de mobilidade existentes, estabelecer parâmetros e, se possível, incentivos urbanísticos visando a remediação de áreas contaminadas e sua reinserção funcional no ambiente urbano de forma sustentável e segura, criação de áreas verdes e espaços livres de uso público, aumentando os índices de permeabilidade e área verde por habitante, para que funcionem como locais de convivência e relações sociais.”

Propôs a estruturação de projeto de requalificação integral do conjunto industrial utilizando exclusivamente recursos privados.

Segundo relatou, a proposta contempla usos mistos, incluindo habitação, economia criativa, espaços de convivência e áreas de fruição pública, preservando os elementos históricos relevantes do conjunto e promovendo sua integração com o entorno urbano.

Destacou o potencial de qualificação do acesso à Estação Mooca da CPTM, atualmente realizado por passagem considerada inadequada, bem como a valorização do patrimônio industrial existente.

Afirmou ainda que a iniciativa poderia atuar como projeto indutor de transformações urbanísticas, ambientais e econômicas para toda a região.

Sugeriu, por fim, que o Grupo de Gestão realizasse visita técnica ao imóvel para melhor conhecimento de suas características e potencialidades.

PROPOSTA 05 - MARLON RUBIO LONGO - RECOMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES (SISTEMA DE ÁREAS VERDES):

Representando proposta encaminhada por seu suplente, Marlon Rubio Longo, Elisa Rocha destacou a necessidade de revisão e atualização dos estudos originais da Operação Urbana à luz das transformações ocorridas no território desde sua elaboração inicial: “Considerando o tempo transcorrido entre os estudos da OUCBT e a aprovação da lei, uma série de melhoramentos viários foram previamente ocupados por novos edifícios residenciais verticais. Tais implantações inviabilizam parte das conexões viárias e das áreas verdes propostas pelo programa de intervenções. Sugerimos novos estudos da SP Urbanismo visando a recomposição de áreas verdes, considerando as condições atuais do território.”

PROPOSTA 06 - ELISA ROCHA - ARTICULAÇÃO COM MANEJO INTEGRADO DE ÁGUAS PLUVIAIS:

Apresentou ainda proposta complementar relacionada à adaptação climática e ao manejo integrado das águas urbanas, reforçando a necessidade de revisão das soluções previstas para drenagem, áreas verdes e infraestrutura ambiental.

“As mudanças climáticas e recorrência de eventos climáticos extremos demandam incremento das ações de drenagem nos perímetros da OUC. Propomos compatibilizar o programa de intervenções com os planos e estudos de manejo de águas pluviais, bem como definir metas de arborização e de permeabilidade na OUCBT.”

Defendeu a realização de estudos complementares capazes de subsidiar a incorporação adequada de Soluções Baseadas na Natureza e demais estratégias de resiliência climática.

Em resposta às contribuições apresentadas, Tatiana Antonelli Mendonça, da Gerência de Planejamento Urbano da SP Urbanismo, destacou que as questões levantadas são pertinentes e compatíveis com a etapa atual de implementação da política pública.

Esclareceu que o Plano Urbanístico e a legislação da Operação Urbana estabelecem diretrizes gerais e programas de intervenção em escala territorial ampla, enquanto o detalhamento técnico das intervenções ocorrerá durante a elaboração dos Planos de Diretrizes de Investimento (PDI).

Ressaltou que essa etapa permitirá incorporar novos estudos, atualizar diagnósticos e promover a articulação necessária entre os diversos órgãos da Administração Municipal para viabilização das intervenções prioritárias.

PROPOSTA 07 - KELLY MAIARA DE LOIOLA - UM IPIRANGA PARA TODOS:

Por fim, foi apresentada a proposta encaminhada por Kelly Maiara de Loiola, representante dos moradores do perímetro da Operação Urbana.

Denominada “Um Ipiranga para Todos”, a proposta possui foco principal na região da Vila Carioca e busca promover melhorias estruturais, urbanísticas e sociais voltadas à qualificação dos espaços públicos, à segurança, à conservação urbana e à melhoria da qualidade de vida da população local.

A proposta foi relacionada aos objetivos da Operação Urbana nas áreas de meio ambiente, habitação, mobilidade e acessibilidade, prevendo integração entre novas áreas verdes, qualificação urbanística e articulação com o futuro parque previsto na Foz do Córrego Ipiranga e com os espaços associados ao Parque da Independência.

Após a apresentação das propostas encaminhadas pelos membros do Grupo de Gestão, a Coordenação registrou que grande parte das contribuições recebidas apresentava convergência em torno dos temas de meio ambiente, drenagem, mobilidade, qualificação urbanística, ampliação de áreas verdes e integração territorial.

Na sequência, Maria José Gullo, representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), realizou esclarecimentos complementares relacionados à proposta apresentada por Maksuel José da Costa.

Informou que a COHAB-SP está consolidando o mapeamento dos empreendimentos habitacionais localizados tanto no perímetro da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí quanto em seu perímetro expandido.

Esclareceu que, em reunião futura, deverá ser apresentada cartografia específica identificando os empreendimentos habitacionais existentes, as áreas públicas disponíveis e as iniciativas relacionadas à habitação de interesse social, incluindo projetos vinculados a parcerias público-privadas e áreas situadas na região de Heliópolis.

Destacou a importância da identificação territorial dessas áreas para subsidiar o desenvolvimento dos estudos habitacionais e dos futuros Planos de Diretrizes de Investimento (PDI).

Encerrado o esclarecimento, Pericles Formigoni solicitou a palavra para comentar a proposta apresentada para o complexo da antiga Companhia Antárctica Paulista, localizado na Mooca.

Manifestou apoio à iniciativa de requalificação do imóvel mediante participação da iniciativa privada, reconhecendo seu potencial urbanístico e patrimonial.

Entretanto, registrou preocupação quanto ao aumento da densidade populacional decorrente dos novos empreendimentos imobiliários previstos para a região.

Observou que bairros como Mooca, Brás, Belém e áreas adjacentes vêm passando por intenso processo de adensamento residencial, sem que a ampliação da infraestrutura pública de saúde acompanhe o mesmo ritmo.

Nesse contexto, questionou a possibilidade de incorporação de equipamentos de saúde ao conjunto de intervenções futuras, seja por meio da adaptação de imóveis existentes, seja por novas soluções urbanísticas capazes de atender às demandas crescentes da população.

Destacou ainda que hospitais e unidades básicas de saúde já operam com elevada demanda e que a disponibilidade de áreas adequadas para implantação de novos equipamentos tende a se tornar cada vez mais limitada diante da ocupação crescente do território.

Em resposta, Eduardo Della Manna agradeceu a contribuição apresentada e destacou que um dos principais desafios de qualquer projeto de requalificação urbana de grande porte consiste justamente na definição equilibrada dos usos que comporão o empreendimento.

Defendeu que o conjunto da antiga Companhia Antárctica Paulista seja estruturado a partir de usos diversificados, contemplando não apenas habitação, mas também atividades ligadas à saúde, economia criativa, lazer, cultura, comércio e serviços.

Segundo ressaltou, a diversidade funcional dos empreendimentos é fundamental para garantir vitalidade urbana permanente e adequada oferta de serviços à população residente e usuária do território.

Encerradas as manifestações, passou-se ao item seguinte da pauta, referente à apresentação da metodologia para elaboração dos Planos de Diretrizes de Investimento (PDI).

2. INFORMES:

a) ABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (EVEF);

b) ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE DIRETRIZES DE INVESTIMENTOS PARA A OUCBT.

Rita Gonçalves (SP Urbanismo) iniciou sua exposição esclarecendo que a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí não constitui apenas um instrumento de adensamento imobiliário, mas um sistema integrado de intervenções urbanas.

Destacou que as avaliações referentes aos impactos decorrentes do adensamento populacional, incluindo necessidades de equipamentos públicos de saúde, educação, cultura e demais serviços urbanos, já foram consideradas no âmbito dos estudos ambientais que subsidiaram a elaboração da Operação Urbana.

Ressaltou que o programa de intervenções previsto na Lei nº 18.079/2024 estabelece diretrizes urbanísticas e investimentos estruturantes para o território, cabendo aos Planos de Diretrizes de Investimento detalhar a implementação dessas ações ao longo do tempo.

Explicou que os PDI constituem instrumentos de gestão destinados a organizar a aplicação dos recursos arrecadados pela Operação Urbana.

Informou que a arrecadação ocorrerá por meio da comercialização de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), títulos mobiliários emitidos conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esclareceu que, para cada distribuição de CEPACs, deverá ser elaborado prospecto contendo a indicação das intervenções prioritárias e das destinações previstas para os recursos arrecadados.

Nesse contexto, destacou que os PDI terão papel central na definição das prioridades de investimento, processo que será desenvolvido conjuntamente entre SP Urbanismo, secretarias municipais e Grupo de Gestão.

Apresentou, em seguida, as atribuições institucionais relacionadas à elaboração dos PDI.

Informou que as secretarias municipais participarão da formulação das propostas no âmbito de suas respectivas competências, especialmente nas áreas de habitação, educação, saúde, cultura, assistência social e patrimônio histórico.

À SP Urbanismo caberá estruturar tecnicamente as propostas de investimento, organizando as etapas de implantação do Programa de Intervenções e submetendo-as à deliberação do Grupo de Gestão.

Ao Grupo de Gestão competirá acompanhar a elaboração dos PDI, deliberar sobre prioridades, conferir publicidade às intervenções selecionadas e acompanhar os procedimentos de constituição dos Conselhos Gestores das ZEIS, quando aplicáveis.

Na sequência, foram apresentadas as destinações obrigatórias dos recursos previstas no artigo 56 da Lei nº 18.079/2024.

Conforme estabelecido pela legislação:

• 35% dos recursos líquidos deverão ser destinados ao atendimento habitacional;

• 15% deverão ser destinados à implantação e qualificação de equipamentos públicos de educação, saúde, cultura, esportes, lazer, recreação e assistência social;

• 5% deverão ser destinados à preservação do patrimônio histórico e cultural;

• até 45% poderão ser destinados aos demais melhoramentos públicos previstos na Operação Urbana.

Rita Gonçalves ressaltou que esses percentuais representam valores mínimos obrigatórios e que as destinações podem ser complementadas mediante utilização de outras fontes de financiamento.

Detalhou ainda que os recursos destinados ao atendimento habitacional poderão contemplar aquisição de imóveis, produção habitacional, constituição de parque público de habitação de interesse social, desenvolvimento de projetos, execução de obras, trabalho social e atendimento habitacional transitório.

No caso dos equipamentos públicos, destacou que a legislação permite a aquisição, restauração e reconversão de imóveis destinados a usos públicos, incluindo bens de interesse histórico e cultural.

Mencionou como exemplos a antiga Cervejaria Antárctica Paulista, a Tecelagem Labor e as Oficinas Vanorden, imóveis expressamente contemplados pelo Programa de Intervenções da Operação Urbana.

Observou que a implementação dessas intervenções poderá ocorrer por meio de diferentes arranjos institucionais e financeiros, inclusive mediante parcerias entre os setores público e privado.

Em seguida, apresentou a lógica de composição financeira dos investimentos.

Explicou que cada intervenção de melhoramento público exige arrecadação suficiente não apenas para sua execução direta, mas também para garantir o cumprimento simultâneo das destinações obrigatórias para habitação, equipamentos públicos e patrimônio histórico.

Segundo estimativas preliminares, os melhoramentos públicos atualmente previstos totalizam aproximadamente R$ 4,5 bilhões, sem considerar desapropriações.

Para viabilizar integralmente esse conjunto de intervenções, seria necessária arrecadação líquida da ordem de R$ 10 bilhões.

Reconhecendo a baixa probabilidade de obtenção integral desse montante apenas por meio da Operação Urbana, destacou a importância da busca de fontes complementares de financiamento, especialmente para intervenções ambientais e de adaptação climática, passíveis de apoio por organismos nacionais e internacionais.

Por fim, apresentou o conceito de agrupamento e faseamento das intervenções.

Esclareceu que os agrupamentos não representam ordem cronológica obrigatória de execução, mas conjuntos de ações que devem ser planejadas e implementadas de forma integrada para garantir efetividade territorial.

Utilizando o setor Cambuci como exemplo, explicou que a eventual requalificação das margens do Rio Tamanduateí e a reorganização do sistema viário exigem a execução simultânea de diversas intervenções complementares, incluindo alargamentos viários, conexões locais, melhorias urbanísticas, atendimento habitacional, implantação de equipamentos públicos e ações de valorização patrimonial.

Ressaltou que os futuros PDI deverão buscar integração territorial entre essas diferentes frentes de atuação, garantindo que investimentos em mobilidade, habitação, patrimônio histórico, equipamentos públicos e qualificação urbana sejam desenvolvidos de forma coordenada.

Prosseguindo a apresentação sobre os Planos de Diretrizes de Investimento (PDI), Rita Gonçalves detalhou a lógica de agrupamento territorial das intervenções previstas no Programa de Intervenções da Operação Urbana.

Esclareceu que as intervenções não devem ser analisadas isoladamente, mas como conjuntos articulados de ações urbanísticas, habitacionais, ambientais, patrimoniais e de mobilidade, capazes de promover transformações estruturais em porções específicas do território.

Utilizando diferentes setores da Operação Urbana como exemplos, destacou que a eventual recuperação ambiental do Rio Tamanduateí, incluindo iniciativas de renaturalização e ampliação da permeabilidade urbana, exige simultaneamente a criação de novas alternativas de circulação local, reestruturação viária, implantação de parques, atendimento habitacional e provisão de equipamentos públicos.

No setor Cambuci, destacou propostas de requalificação dos eixos históricos das ruas do Lavapés e da Independência, observando que tais intervenções poderão ser articuladas com ações da Subprefeitura da Sé e de outros órgãos municipais, ampliando a capacidade de investimento e execução.

Ao abordar o setor Vila Carioca, apresentou as intervenções previstas para a área da antiga Petrobras e seu entorno, incluindo a implantação de novas vias estruturadoras, parques, equipamentos públicos e projetos habitacionais.

Ressaltou que as intervenções deverão ser concebidas de forma integrada, associando a implantação de infraestrutura urbana ao atendimento habitacional e à qualificação ambiental do território.

Como exemplo adicional, mencionou a proposta do Parque Foz do Ipiranga, associada à reconfiguração da Avenida Teresa Cristina e à implantação de áreas inundáveis multifuncionais destinadas tanto à drenagem urbana quanto ao lazer da população.

Em seguida, apresentou intervenções previstas em outros setores da Operação Urbana, incluindo:

• alargamento da Rua dos Trilhos e implantação de conexões viárias complementares;

• implantação de ciclopassarela junto ao Viaduto Capitão Pacheco e Chaves;

• melhorias de conexão entre os bairros da Mooca, Ipiranga, Vila Prudente e Vila Mariana;

• implantação do Parque Capão do Rego;

• criação de áreas inundáveis associadas aos córregos Moinho Velho, Cassandoca e Tamanduateí;

• reorganização viária no setor Henri Ford, condicionada à futura transformação dos usos industriais atualmente existentes.

Rita Gonçalves ressaltou que diversas propostas incorporam diretrizes previstas em legislações urbanísticas antigas, algumas remontando à década de 1950, que foram reavaliadas durante a elaboração da Operação Urbana.

Segundo esclareceu, cada proposta foi objeto de análise técnica para verificar sua atual pertinência urbanística, descartando-se aquelas que perderam sentido e incorporando-se aquelas que permanecem relevantes para a estruturação do território.

Na sequência, destacou três imóveis considerados estratégicos para futuras ações de reconversão e reutilização adaptativa:

• Oficinas Vanorden;

• antiga Companhia Antárctica Paulista;

• Tecelagem Labor.

Observou que, em razão da magnitude dos investimentos necessários para recuperação desses conjuntos, a participação da iniciativa privada poderá desempenhar papel importante na viabilização de usos públicos, culturais, econômicos e comunitários capazes de assegurar sua preservação e sustentabilidade.

Ao final da apresentação, também foi exibido levantamento preliminar dos imóveis atingidos por intervenções públicas previstas na Operação Urbana, incluindo parques, melhoramentos viários e equipamentos.

Foi esclarecido que a Lei nº 18.079/2024 prevê mecanismos de incentivo à doação de áreas atingidas por melhoramentos públicos, especialmente em situações nas quais a implantação das intervenções resulte em valorização imobiliária e benefícios urbanísticos para os proprietários remanescentes.

Encerrada a apresentação, Tatiana Antonelli Mendonça representante da SP Urbanismo destacou que a principal mensagem do processo de elaboração dos PDI consiste na articulação permanente entre os diversos órgãos municipais envolvidos na implementação da Operação Urbana.

Ressaltou que o êxito das intervenções dependerá da compatibilização entre os investimentos da Operação Urbana e as programações setoriais das secretarias municipais, bem como da definição de prioridades estratégicas capazes de viabilizar os primeiros leilões de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs).

Também foi ressaltado que as propostas constantes do Programa de Intervenções não foram elaboradas de forma isolada pela SP Urbanismo, mas resultaram de estudos técnicos desenvolvidos em conjunto com diversas secretarias municipais, submetidos à consulta pública e posteriormente incorporados à Lei nº 18.079/2024.

Na sequência, Ana Carolina Jacob agradeceu a participação da Gerência de Planejamento Urbano (GPU) da SP Urbanismo e destacou a importância de sua presença permanente nas reuniões do Grupo de Gestão, considerando o papel estratégico da área na implementação da Operação Urbana.

Aberta a fase de manifestações, Eduardo Della Manna elogiou a metodologia apresentada, destacando a importância da adoção de recortes territoriais para a aplicação dos recursos arrecadados.

Segundo observou, diferentemente de outros instrumentos urbanos cujos investimentos tendem a ser pulverizados, a Operação Urbana Bairros do Tamanduateí oferece oportunidade de concentrar recursos em territórios específicos, permitindo que a população perceba concretamente os resultados das intervenções.

Destacou ainda que a definição das prioridades de investimento será fundamental para a elaboração do prospecto a ser submetido à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por ocasião das futuras distribuições de CEPACs.

Também comentou a situação do setor Henri Ford, observando que parte significativa das atividades industriais historicamente existentes já foi substituída por outros usos, sendo necessário considerar as transformações recentes do território durante o processo de implementação das intervenções previstas.

Na sequência, Eduardo Della Manna mencionou a área da antiga Petrobras, na Vila Carioca, apontando-a como exemplo de território com potencial para concentrar investimentos integrados em habitação de interesse social, áreas verdes, sistema viário e equipamentos públicos.

Em seguida, manifestou-se Maksuel José da Costa, representante do Conselho Municipal de Habitação.

Inicialmente, registrou a importância da futura apresentação, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e pela COHAB-SP, dos empreendimentos habitacionais existentes e planejados para o território da Operação Urbana.

Relembrou que a área da antiga Petrobrás constitui objeto de mobilização social há aproximadamente duas décadas e destacou a existência de legislação específica que destina o local prioritariamente à produção de Habitação de Interesse Social (HIS).

Segundo relatou, movimentos sociais da região do Ipiranga e de Heliópolis atuaram historicamente para assegurar que a área fosse destinada à produção habitacional, em substituição ao antigo enquadramento industrial.

Manifestou preocupação quanto a algumas propostas viárias incidentes sobre o território e solicitou esclarecimentos sobre seus impactos sobre empreendimentos habitacionais já implantados ou planejados na região.

Também ponderou que determinadas propostas originalmente concebidas há muitas décadas devem ser reavaliadas à luz das transformações urbanas, sociais e ambientais ocorridas ao longo do tempo.

Ao comentar as propostas relacionadas ao Rio Tamanduateí, questionou os possíveis impactos urbanos e viários decorrentes de eventual reconfiguração do sistema atualmente implantado junto à Avenida do Estado, defendendo análise cuidadosa dos efeitos sobre os bairros adjacentes.

Na sequência, Beatriz Messeder Sanches Jalbut, representante da Associação Comercial de São Paulo, agradeceu a apresentação e destacou preocupação específica relacionada ao setor Henri Ford.

Informou que existe previsão de implantação da futura Linha 16-Violeta do Metrô na região, incluindo instalações operacionais e pátio de apoio, sugerindo maior articulação institucional entre o Grupo de Gestão e o Metrô para compatibilização dos projetos.

Observou ainda que o setor Henri Ford permanece economicamente ativo, registrando aproximadamente 227 empresas e mais de 15 mil empregos formais, razão pela qual eventuais transformações urbanísticas devem ser conduzidas com cautela e baseadas em diagnósticos atualizados.

Por fim, manifestou-se Pericles Formigoni. O representante reforçou a necessidade de reavaliar criticamente propostas muito antigas, considerando os impactos contemporâneos das intervenções urbanas. Também destacou preocupações relacionadas à gestão dos resíduos decorrentes de demolições e grandes obras, bem como à compatibilização entre os planos da Operação Urbana e os processos de licenciamento de novos empreendimentos privados.

Como exemplo, mencionou transformações recentes ocorridas na região da Mooca e do setor Henri Ford, observando que a dinâmica urbana frequentemente se altera em ritmo mais acelerado que o próprio processo de implementação das intervenções públicas.

Dando continuidade ao debate, Pericles Formigoni observou que, além da discussão sobre as intervenções urbanísticas, também será necessário esclarecer como ocorrerão os processos de atendimento habitacional, reassentamento e acesso às futuras unidades habitacionais de interesse social.

Destacou que muitas famílias atualmente residentes em áreas atingidas por melhoramentos públicos precisarão compreender de que forma serão selecionadas e atendidas ao longo da implementação da Operação Urbana.

Ressaltou, contudo, que tais questões não devem impedir o avanço do projeto, mas exigem planejamento célere e transparente para evitar que o crescimento urbano continue ocorrendo de forma descoordenada.

Em seguida, Maksuel José da Costa informou que precisaria se retirar da reunião em razão de ocorrência envolvendo colaborador de sua entidade.

Solicitou que suas manifestações fossem registradas em ata e que os esclarecimentos apresentados posteriormente pela equipe técnica permanecessem disponíveis nas gravações e documentos oficiais da reunião.

Na sequência, Maria José Gullo, representante da COHAB-SP, solicitou que a SP Urbanismo encaminhe à companhia os estudos preliminares e mapas disponíveis relacionados às intervenções propostas na região de Heliópolis e Vila Carioca.

Destacou que as áreas mencionadas por Maksuel José da Costa pertencem à COHAB-SP e integram discussões históricas vinculadas ao Complexo Heliópolis.

Segundo relatou, a companhia vem desenvolvendo estudos e ações voltadas à regularização, urbanização e qualificação habitacional do território, razão pela qual considera importante compatibilizar os projetos da Operação Urbana com os planejamentos habitacionais já em andamento.

Como exemplo de integração institucional, mencionou a experiência da Operação Urbana Água Espraiada, destacando a importância de articular intervenções urbanísticas, ambientais e habitacionais para evitar soluções fragmentadas.

Ana Carolina Jacob informou que a apresentação será disponibilizada a todos os membros do Grupo de Gestão, incluindo a COHAB-SP, e registrou que as contribuições encaminhadas pelos conselheiros já foram incorporadas ao material de trabalho da Gerência de Planejamento Urbano (GPU) da SP Urbanismo.

Em seguida, Eduardo Della Manna fez breve observação sobre os custos de desapropriação associados às intervenções previstas.

Sugeriu que as estimativas de desapropriação sejam incorporadas desde já às projeções financeiras da Operação Urbana, uma vez que, em experiências anteriores, esses custos representaram parcela significativa dos investimentos necessários.

Em resposta, Rita Gonçalves esclareceu que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), em conjunto com a SPObras, está atualizando os custos das intervenções previstas, incluindo as estimativas de desapropriação.

Informou que, em alguns casos, os custos de desapropriação podem representar parcela expressiva do valor total das intervenções.

Contudo, destacou que a legislação urbanística oferece mecanismos que podem reduzir esse impacto, especialmente em grandes glebas submetidas a parcelamento urbano.

Explicou que, no Município de São Paulo, glebas de grande dimensão devem destinar percentual obrigatório de suas áreas para arruamento, áreas verdes e equipamentos públicos, transferindo essas parcelas ao domínio municipal sem ônus.

Segundo ressaltou, a transformação de antigas áreas industriais para novos usos tende a gerar oportunidades de obtenção de áreas públicas por meio desses instrumentos urbanísticos.

Retomando as críticas às propostas viárias históricas, Rita Gonçalves enfatizou que nenhum alinhamento antigo foi simplesmente reproduzido no plano atual.

Todas as propostas herdadas de legislações pretéritas foram reavaliadas tecnicamente, mantendo-se apenas aquelas consideradas ainda pertinentes e eliminando-se as soluções entendidas como desatualizadas ou inadequadas às condições atuais da cidade.

Em relação ao destamponamento do Rio Tamanduateí, esclareceu que o objetivo não é transferir o tráfego de passagem para os bairros, mas reorganizar a circulação local, mantendo a Avenida do Estado como principal eixo de tráfego de maior capacidade.

Informou que os estudos de mobilidade integrantes do EIA/RIMA avaliaram os impactos dessas mudanças viárias e subsidiaram as propostas apresentadas.

Na sequência, Rita Gonçalves apresentou reflexão mais ampla sobre o conceito de intervenções urbanas regenerativas.

Defendeu que a cidade precisa avançar na recuperação ambiental de seus corpos d’água, na ampliação de áreas verdes e na redução de infraestruturas urbanas que fragmentam o tecido urbano.

Mencionou que a região do Tamanduateí apresenta forte presença de superfícies impermeáveis e escassez de arborização em razão de seu histórico fabril e industrial, o que contribui para a formação de ilhas de calor.

Segundo argumentou, iniciativas como o destamponamento do rio, a recuperação ambiental de áreas degradadas, a qualificação do Parque Dom Pedro II e a revisão de estruturas viárias elevadas devem ser compreendidas como parte de um esforço geracional de transformação urbana e ambiental da cidade.

Destacou ainda que os projetos desenvolvidos pela equipe técnica incorporam soluções baseadas na natureza e buscam restabelecer maior relação da população com o Rio Tamanduateí e seus espaços lindeiros.

A Ana Carolina Jacob, representante da SP Urbanismo, agradeceu os esclarecimentos e registrou que o debate foi relevante para explicitar as diferentes visões existentes sobre a implementação da Operação Urbana.

Na sequência, foi apresentado informe sobre o chamamento público para recebimento de doação destinada à elaboração do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF).

Foi informado que o edital foi publicado no mês de maio de 2026, permanecendo aberto até 9 de junho de 2026, e que o estudo será fundamental para subsidiar a estruturação financeira da Operação Urbana e a elaboração dos materiais a serem submetidos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

3. Outros Assuntos

Por fim, Vladir Bartalini iniciou manifestação final propondo reflexão sobre o ritmo das reuniões do Grupo de Gestão e sobre a necessidade de aprofundar o acompanhamento das etapas de implementação da Operação Urbana, destacando a importância do trabalho conjunto entre os membros do colegiado e as equipes técnicas da SP Urbanismo: “Nossas reuniões ordinárias ocorrem trimestralmente. Entretanto, diante da etapa atual dos trabalhos, considero importante reduzir esse intervalo. Temos pela frente a elaboração do Prospecto da Operação Urbana, documento que deverá definir as intervenções prioritárias para o território. Para esse momento, realizar reuniões apenas a cada três meses parece insuficiente. Proponho, portanto, que passemos a realizar reuniões extraordinárias com intervalo aproximado de 45 dias.

Além disso, considero importante que, à semelhança do que ocorreu hoje com a apresentação da Secretaria Municipal de Cultura, possamos ouvir outros órgãos municipais que atuam no território.

Sugiro inicialmente a participação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, especialmente para tratar dos temas de drenagem urbana e áreas verdes e em uma próxima reunião, SEHAB e COHAB.

Isso permitirá compreender quais ações e investimentos já estão previstos para a região e de que forma a Operação Urbana poderá atuar de forma complementar.

Também poderá auxiliar na definição dos recortes territoriais prioritários para intervenção.

Minha proposta é que mantenhamos as reuniões ordinárias e realizemos reuniões extraordinárias intermediárias até o final do ano.

Posteriormente, poderíamos ouvir também representantes das áreas de habitação e de outras políticas públicas relacionadas às destinações obrigatórias de recursos.

Com isso, teríamos melhores condições de definir, nos próximos meses, quais intervenções deverão ser consideradas prioritárias e contribuir de forma mais efetiva para a elaboração do Prospecto e do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira.”

Rita Gonçalves complementa que, considerando a existência de destinações obrigatórias de recursos, entende-se ser importante ouvir também representantes da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa interlocução permitirá conhecer os planos, programas e ações em desenvolvimento por essas pastas, possibilitando a articulação das intervenções da Operação Urbana com iniciativas já previstas pela Administração Municipal. Dessa forma, o Grupo de Gestão contará com melhores subsídios para definir as prioridades de investimento e a localização das demais intervenções no território.

Ana Carolina Jacob propõem um encaminhamento considerando as colocações do Vladir e da Rita: Realizar uma reunião extraordinária intermediária e manter a próxima reunião ordinária para o final de agosto.

“A equipe avaliará o calendário institucional, especialmente em razão de compromissos relacionados aos processos eleitorais em curso.

A princípio, trabalharemos com a possibilidade de uma reunião extraordinária no final de julho.

Nessa reunião, poderemos ouvir representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da SIURB.

Na reunião ordinária de agosto, incluiremos a pauta de habitação e também temas relacionados às destinações obrigatórias de recursos. Posteriormente, realizaremos nova reunião extraordinária para ouvir representantes de outras secretarias envolvidas nesses temas.”

Ana Carolina Jacob questiona se todos os representantes estão de acordo. Após a manifestação favorável dos participantes, complementa: “Então avaliaremos o calendário e encaminharemos a data da reunião extraordinária prevista para o final de julho. Essa reunião terá como foco principal os temas de drenagem urbana e áreas verdes.”

Às 16h59, não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada.

REPRESENTANTES GGOUCBT PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | COORDENAÇÃO

Titular: Vladir Bartalini

4. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli

5. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente | SVMA

Titular: Paula Victória Santos Gonçalves de Souza

6. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras| SIURB

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi

7. Departamento do Patrimônio Histórico | SMC/DPH

Suplente: Marcelo Leite

8. Subprefeituras | SUB SÉ

Titular: Clarissa Alves Francisco

8. Subprefeituras | SUB MOOCA

Titular: Flávio Augusto de Andrade

SOCIEDADE CIVIL

1. Entidades acadêmicas ou de pesquisa - CHAPA USJT + IAB

Titular: Elisa Ramalho Rocha

2. ENTIDADES EMPRESARIAIS - Associação Comercial de São Paulo

Titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut

Suplente: Eduardo Della Manna

3. Conselho Participativo Municipal | CPM

Suplente: Deyse Flavia do Nascimento - CPM Vila Prudente

Suplente: Péricles Formigoni - CPM Mooca

4. Conselho Municipal de Habitação | CMH

Titular: Maksuel José da Costa

5. Moradores

Titular: David Carlos Silva Garcia

AUSENTES: Secretaria Municipal de Habitação, Subprefeitura Vila Prudente, Instituto Fabi Dias, Representantes dos trabalhadores de Empresas, Representante do CPM Ipiranga.

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Igor Lopes Gantus (SUB IPIRANGA), Wang Kim do Espírito Santo (CPM Sé) e Sonia Aparecida da Cruz (CMH).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 161070282

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 160259071, 160259075 e160259079, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 161064467, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em favor da empresa ECOFALANTE, inscrita no CNPJ sob nº 05.678.997/0001-57, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio via emenda parlamentar.para a realização do projeto "15ª Mostra Ecofalante de Cinema", realizada entre os dias 27 de maio a 10 de junho de 2026., conforme proposta doc 160259071. e cronograma físico-financeiro 160259075, onerando a dotação orçamentária15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 161136621

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.

ASSUNTO: Contratação de Asssistente de Produção Executiva Cineclube 2025 - VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS 41689339896,

OBJETO: Designação do(a) Gestor(a) e Fiscal do Contrato.

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.146387245, 146445483, 146842566, 146787241, 153600167 e 153622713 que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

I - Encaminho o presente para solicitar a retificação dos responsáveis pelo contrato, conforme segue: Os servidores Leandro Finotti Pardi, x439913, como gestor, Lívia Fusco Rodrigues, x348797, como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi, x439913, como suplente. Contrato n.º 381/2025/Spcine, celebrado com a VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS 41689339896, inscrita no CNPJ sob n.º 33.595.572/0001-10.

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, de volta a esta unidade para prosseguimento das providências cabíveis.

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159964930

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa AFCI - Association of Film Commissioners International

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (156988074) e o Parecer Contábil ( 159616691), o Parecer Financeiro (159651449), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 159922365,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa Association of Film Commissioners International, pelo valor estimado de R$4913,47 (quatro mil novecentos e treze reais e quarenta e sete centavos) Cotação do dolar no dia 24/ 06 /2026 = R$ 5,23, Com vigência a iniciar após publicação no Diário Oficial, que vigorará por 12 meses, conforme proposta 156989619 e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohkiutrim Ohki - x437043 -, como gestor, Clara Regina Sant’anna Buenfil Tauszig - x502789 , como fiscal titular e Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini /Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 13 de julho de 2026

Servidores

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Prefeito

Portaria   |   Documento: 161244498

Portaria de Designação nº 01/2026 - CHG, do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Designar o senhor RICARDO FIGUEIREDO VEIGA, RF: 852.992.2, para, no período de 07 a 17 de julho de 2026, substituir o senhor MILTON ALVES JUNIOR, RF: 897.441.1, no cargo de Secretário Executivo Adjunto, referência SAD, do Gabinete do Prefeito, à vista do seu impedimento legal por férias.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho   |   Documento: 161247315

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - ANO BASE 2025

DEFERIDO

RF

SERVIDOR

7990529

ADENIZE CONRADO DOS SANTOS

9403141

AIRAM MAGALHAES MUNIZ

9403230

ANA BEATRIZ DE OLIVIERA SILVA

8589534

ANA CLAUDIA DA COSTA AGUIAR

9474013

ANDHERSON CLAYTON DE OLIVEIRA

6378862

ANDREA NAZARETH

8589640

ANDRESSA DE ARAUJO GOMES

9256377

ANTONIO CARLOS HEIB

8814333

ANTONIO PAZ DA SILVA JUNIOR

8457760

AVELINO DE MIRANDA SILVESTRE

8786232

BARBARA BASILLI GARCIA

9375970

BEATRIZ VOGEL BORDIGNON

8957746

BRUNO DE ASSIS JANINI

9473548

CARLOS TENORIO DE ALMEIDA

9222642

CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS

8894001

CASSIANO JOSE PIMENTEL

6545734

CELSO MARTIMIANO DOS SANTOS

6639267

CLAUDIO BARBOSA DA SILVA

9479724

DAYANE APARECIDA LIMA BARROS

9317457

EDSON DIAS SANTOS

8859957

ELIANE PEREIRA SILVA

7971176

ELIAS ALVES DE LIMA

9183515

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

8881677

FABIANO NERE DOS SANTOS

9108688

GILMARA PEREIRA DE MELO

9251456

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

9403078

GIOVANNA RIBEIRO CASTELO BRANCO

8881804

GISELE ERICA IDA SHIBA

9475095

GONZALO CAICEDO NETO

9203052

HEVANE PEREIRA ROBERTI

9164308

LUANA MARTINS CHAVES KATSUHARA

9452613

LUCAS TACARA XAVIER

9486496

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

9487506

LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE SOUSA

8583030

LYSANDRA MACHADO MARTINS

9476814

MARCELO ANDALO ONISHI

9203036

MARCELO DE FRANCA LEITE

8925593

MARIA GORETE DA SILVA

6423833

MARIA ISILDA GIMENES MIHOK

9428968

MARIANE AZEVEDO DE SOUZA

7349301

MIRIAM ROSE EVANS

5311462

ONDINA CELIA LUCIANO CANDIDO

9311955

RAUL BUENO DA FONSECA

8927677

REINALDO CARLOS DE ARAUJO

8913366

RICARDO LUIZ IASI MOURA

9407511

RODRIGO FERNANDO GARCIA

9472851

RONNEY BATISTA DE SOUZA

8178071

SIMONE DE FARIA FRANCO GOSLING

8510288

VANESSA ALMEIDA RUIZ

8089655

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

9481567

YIJIDER DOUGLAS DALL AGNOL DA SILVA

Licença   |   Documento: 161247481

São Paulo, 16 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110000000000000

825.550.4/2

NAIDE RIBEIRO CHAPADENSE

01 DIA

08/07/2026

117009000000000

840.552.2/7

MARCOS ARAUJO SANTOS

03 DIAS

15/07/2026

117010000000000

859.606.9/5

AGNE FABRI SANMARCO

02 DIAS

15/07/2026

112021000000000

935.190.6/3

FLAVIO DIAS PATRICIO

07 DIAS

13/07/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 160858421

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 201/2026 - SEI nº 6011.2026/0002180-2 - Júlio José Ramos Vieira, RF: 953.014.2, Assessor II, Comissionado, EH: 112028001000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Og Oliveira Pinto, RF: 891.536.9, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP - SEDP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112028001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160930060

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 203/2026 - SEI nº 6011.2026/0002187-0- Rita de Cassia Pauli de Oliveira, RF: 857.623.8, Chefe de Núcleo I, Comissionada, EH: 112017060020000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Elaine Trindade Munhoz, RF: 859.373.6, Comissionada, lotada no Departamento de Compras, Licitações e Contratos - DCLC - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017060000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/07/2026 a 30/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160934703

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 204/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002188-8- Douglas Stasionisas, RF: 690.425.4, Analista Planejamento Desenv Organizacional(NQ), Nível IV, Efetivo, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Juliane da Silva Tolentino, RF: 915.494.9, Comissionada, lotada no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017004000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/07/2026 a 07/08/2026.

Portaria   |   Documento: 161023792

Portaria de Substituição/Designação - SGM nº 208 de 14 de julho de 2026.

Processo SEI nº 6011.2026/0002117-9

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente a Portaria de Substituição/Designação - SGM nº 190/2026, publicada no DOC de 07 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 161071680

Portaria de Substituição/Designação - SGM nº 210 de 14 de julho de 2026.

Processo SEI nº 6011.2026/0002123-3

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente a Portaria de Substituição/Designação - SGM nº 194/2026, publicada no DOC de 14 de julho de 2026.

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho interno   |   Documento: 161136194

INTERESSADO: EDSOM ORTEGA MARQUES

ASSUNTO: Solicitação de diárias.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0001723-6 em nome de EDSOM ORTEGA MARQUES, Registro Funcional nº 754.885.1, com o objetivo de participar da 13ª edição do Programa de Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância, promovido pelo Núcleo Ciência pela Infância (NCPI), em parceria com a Fundação Van Leer, a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e a Escola de Saúde Pública da Universidade Harvard, e e visita oficial a serviços de referência da Prefeitura de Nova York destinados ao atendimento da população em situação de rua, em Nova Iorque/EUA de 13 de junho de 2026 a 23 de junho de 2026, no valor de R$ 10.036,83 (dez mil trinta e seis reais e oitenta e três centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 161136199

INTERESSADO: ELAINE TRINDADE MUNHOZ

ASSUNTO: Solicitação de diárias.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0001642-6 em nome de ELAINE TRINDADE MUNHOZ, Registro Funcional nº 859.373-6, com o objetivo do 21º Pregão Week, em Foz do Iguaçu - PR, a ser realizado entre os dias 22/06/2026 a 25/06/2026, com ida em 22/06/2026 e retorno em 26/06/2026, no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 161136205

INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0001288-9 em nome de WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA, Registro Funcional nº 938.320.4, com o objetivo à assistência e apoio institucional ao Secretário Executivo da SGM/SECLIMA, para a 10ª edição do WOCA 2026 - World Company Award, em Estocolmo-Suécia de 22 de junho de 2026 a 27 de junho de 2026, no valor de R$ 49.036,57 (quarenta e nove mil trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 161136209

INTERESSADO: JOSÉ RENATO NALINI

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0000767-2 em nome de JOSÉ RENATO NALINI, Registro Funcional nº 931.730-9, com o objetivo de participar da 10ª edição do WOCA 2026 - World Company Award, em Estocolmo-Suécia de 22 de junho de 2026 a 27 de junho de 2026, no valor de R$ 49.750,11 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e onze centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 161190133

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: AMANDA SIMIONI DA SILVA

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 13/07/2026, sob nº(s) 27/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0086470-0, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Despacho deferido   |   Documento: 161183358

6011.2026/0002007-5 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I- DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 13/07/2026, sob nº(s) 26-A-B/2026, no processo SEI nº 6011.2026/0002007-5, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP Nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada da Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 161223266

São Paulo, 16 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

891.253.0 VALDILEIA BRAGA DE AMORIAM ALMEIDA 01 16/07/2026

LICENÇA NOJO

940.922.0 DIONE ANDRELINO SOARES, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu irmão no período de 14/07/2026 a 21/07/2026.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 161218974

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6768466/1 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 002 29/06/2026 143
6768466/2 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 002 29/06/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 001 12/06/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 004 10/06/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5732620/2 CARLOS RIVALDO SILVA DOS SANTOS 005 14/06/2026 143
6090869/1 RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 058 11/05/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 025 13/06/2026 143
7974973/1 KARINA DO NASCIMENTO 002 01/07/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 057 14/05/2026 143
9210091/1 ADENILDE PEREIRA DE JESUS SILVA 028 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6587747/3 VITALINA AMADO 019 03/06/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 009 09/06/2026 143
7769296/1 AGAIDES DA SILVA PEREIRA 007 23/06/2026 143
7915799/1 ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO 014 24/06/2026 143
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 019 08/06/2026 143
8125686/1 KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 021 11/05/2026 143
8149062/1 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 014 15/06/2026 143
8149062/2 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 014 15/06/2026 143
8157316/1 PATRICIA BENTLER 009 01/07/2026 143
8266212/1 MARIANA ROCHA DA SILVA 025 13/06/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 029 09/06/2026 143
8497141/1 DANIEL RODRIGO PEREIRA VERAS 087 17/04/2026 143
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 014 12/06/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 028 12/06/2026 143
8923949/1 ROSIMEIRE RIBEIRO 028 25/05/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161211307


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CASSIA APARECIDA DOS SANTOS 699.195.5 20/07/2026 09:30
DIONE TAVARES DE MORAES 839.674.4 20/07/2026 09:15
JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 511.003.3 20/07/2026 09:15
MAGDA PANGRASSIO HABERMANN SILVA 847.339.1 20/07/2026 09:30
MARCOS BUSSAS 561.759.6 20/07/2026 11:15
MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 20/07/2026 11:30
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 20/07/2026 09:15
RENSO BRAGHIERI 839.246.3 20/07/2026 09:15
SONIA APARECIDA DE ARAUJO 838.057.1 20/07/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 20/07/2026 08:45
MARCOS BUSSAS 561.759.6 20/07/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 750.429.2 20/07/2026 11:15
BRUNA MENGHINI FERNANDES 829.818.1 20/07/2026 12:45
CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 20/07/2026 11:15
CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA 794.637.6 20/07/2026 10:00
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 20/07/2026 08:45
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 831.775.5 20/07/2026 09:30
JOSE APARECIDO VENANCIO 832.008.0 17/07/2026 14:15
KLEBER VITOR SANTOS 755.549.1 20/07/2026 08:00
LEANDRO DE MELO 855.425.1 20/07/2026 10:30
LUCIANA MARINO 832.409.3 20/07/2026 10:30
MARIA DO CARMO SEGANTIN 719.977.5 20/07/2026 09:15
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 20/07/2026 09:15
MARIANA LOPES FERNANDES 779.169.1 20/07/2026 10:45
MERIANE TEIXEIRA DE CARVALHO SANTOS 739.879.4 20/07/2026 09:00
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 20/07/2026 14:00
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 20/07/2026 09:15
QUEILA FRANCO DE ANDRADE MOLINA 647.465.9 20/07/2026 10:30
SANDOVAL RESENDE MAGALHAES 805.814.8 20/07/2026 09:45
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 20/07/2026 09:45
SHIRLEY APARECIDA DA COSTA 834.499.0 20/07/2026 10:45
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 20/07/2026 10:30
WAGNER PAULO FERREIRA 835.210.1 20/07/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 837.739.1 20/07/2026 09:45
ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 759.350.3 20/07/2026 14:00
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 20/07/2026 13:00
ANA PAULA DE MORAIS PINTO 949.889.3 20/07/2026 11:45
CARLA NAPOLITANO 718.248.1 20/07/2026 08:15
CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 823.855.3 20/07/2026 10:00
CLARA FODOR GOMEZ 934.115.3 20/07/2026 12:15
CRISTIANE FREIRE DA PALMA 816.150.0 20/07/2026 10:00
DALILA GOMES MARTINS COELHO 826.406.6 20/07/2026 12:00
DJALMA CARLOS CORREIA 883.386.9 20/07/2026 10:45
ELISA SONOE DE AVILA ONO 638.963.5 20/07/2026 09:45
FLAVIA ALMEIDA TAKAHASHI 886.204.4 20/07/2026 09:00
FRANCIELLY CARINA GIMENIZ DA SILVA 819.884.5 20/07/2026 09:45
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 20/07/2026 08:15
JADE DA SILVA BOLIZE 844.926.1 20/07/2026 12:00
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 20/07/2026 09:45
JOSE NERES DE ASSIS 645.194.2 20/07/2026 11:45
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 20/07/2026 11:30
JOSILENE GOMES DE AMORIM 758.010.0 20/07/2026 08:30
JULIANA CHOLI LEAL BORGES 812.462.1 20/07/2026 09:00
LIGIA COLCHESQUI LYRIO 799.491.5 20/07/2026 16:00
MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 783.485.3 20/07/2026 12:00
MARCIA SODRE ALVES 775.077.3 20/07/2026 08:15
MARCOS PETER PINHEIRO ECA 749.156.5 20/07/2026 14:30
MARIA GILDETE PEREIRA CARELI 729.719.0 20/07/2026 09:15
MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 729.654.1 20/07/2026 08:15
NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 685.094.4 20/07/2026 09:30
NATHALIA CANETTIERI BUENO 826.934.3 20/07/2026 08:30
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 20/07/2026 08:30
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 20/07/2026 08:30
PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 818.910.2 20/07/2026 13:00
PAULO ADEMIRON BEZERRA DA SILVA 754.160.1 20/07/2026 10:45
REGINA DOS REIS MORETI 734.298.5 20/07/2026 11:15
RENATO FAGUNDES 744.471.1 20/07/2026 17:15
RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 658.004.1 20/07/2026 11:30
SILVIA FIDALGO 818.810.6 20/07/2026 09:45
SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 855.714.4 20/07/2026 12:15
SONIA MARIA REIS FERREIRA 519.101.7 20/07/2026 12:00
TANIA BELEM 857.272.1 20/07/2026 10:45
VANIA OMENA 738.596.0 20/07/2026 08:15
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 20/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 20/07/2026 08:15
REINALDO OLERIANO DE SOUZA 683.808.1 20/07/2026 11:15

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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NELSON BARBOSA DA SILVA 543.227.8 20/07/2026 11:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO 836.188.6 17/07/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VALTER TADEU FAUSTINO 847.682.9 07/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DYENY NUNES DA MOTA 805.071.6 04/09/2026 08:25
GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 719.580.0 21/07/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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TIAGO DA SILVA MACHADO 917.530.0 17/08/2026 07:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA REGINA DE FREITAS BORGES 749.150.6 20/07/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DELLA KIND SOUSA VALENZI 837.448.1 17/07/2026 13:30
FRANK DE SOUZA SILVA 739.899.9 17/07/2026 14:15
LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 806.207.2 17/07/2026 13:15
SOLANGE ALVES SALGADO 729.136.1 17/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA CRISTINA FIRMINO 817.268.4 17/07/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 559.094.9 20/07/2026 14:45
NOELE GONZAGA DE SOUZA 921.284.1 20/07/2026 14:00
SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 615.238.4 20/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTI 892.046.0 20/07/2026 13:45
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 20/07/2026 13:30
MARCIA ACEBEDO LOIS 792.185.3 20/07/2026 15:15
MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 774.995.3 20/07/2026 15:00
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 20/07/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE ALCANTARA LIMA 729.167.1 29/07/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IRENE MINERVINO DA SILVA 564.450.0 29/07/2026 08:30
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 30/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA DOS SANTOS 726.949.8 30/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES 778.239.0 29/07/2026 09:00
ANGELA CRISTINA SIERRO MONTEIRO 723.668.9 29/07/2026 09:00
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 29/07/2026 15:20
CAMILA ANGELICA RODRIGUES 692.390.9 29/07/2026 14:20
CARLA RENATA MARTINEZ LOPES 749.442.4 29/07/2026 15:20
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 30/07/2026 09:40
CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA 690.222.7 29/07/2026 08:00
DANIELLA VIANA BAQUEIRO 724.822.9 29/07/2026 10:20
DENISE CRISTIANE NUNES VASQUE 722.590.3 30/07/2026 10:00
EMANUELA CRISTINA PINHEIRO ROBERTO 778.332.9 29/07/2026 08:30
FATIMA REGINA ULIANI JOAQUIM 806.782.1 29/07/2026 09:45
FERNANDA APARECIDA DA SILVA 775.950.9 30/07/2026 09:40
GISELE CAVALCANTE 845.592.9 29/07/2026 10:00
GISLENE MARTINS RODRIGUES 730.700.4 29/07/2026 09:00
IRENE MINERVINO DA SILVA 564.450.0 29/07/2026 08:30
JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 755.275.1 29/07/2026 16:00
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 30/07/2026 09:20
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 29/07/2026 09:40
KATIA APARECIDA DOS SANTOS 727.950.7 30/07/2026 10:00
KELLY CRISTINA VIEIRA DE QUEIROZ 883.868.2 29/07/2026 15:40
LEIDE NUNES DE ABREU 776.813.3 30/07/2026 15:00
LOISE ANDRADE DOS SANTOS NOVAES 724.008.2 29/07/2026 09:40
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 30/07/2026 16:20
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 29/07/2026 15:40
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 29/07/2026 16:40
LUCINEIA BATISTA COSTA 774.173.1 29/07/2026 14:40
MACLEIA BARROS MENEZES 683.493.1 30/07/2026 16:40
MARCIA PAES LANDIM 841.653.2 30/07/2026 10:20
MARCIA REGINA GALVAO 797.119.2 29/07/2026 10:30
MARIA FERNANDA BARBARULO 795.283.0 29/07/2026 10:15
MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 818.063.6 30/07/2026 10:40
MARTA NUSIA MOREIRA ROCHA 683.423.0 29/07/2026 16:20
MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 839.936.1 29/07/2026 14:00
MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 723.175.0 29/07/2026 16:20
MONICA DO PRADO BIAZON 793.949.3 30/07/2026 15:40
NOEMI MARCHINI FRANCO 745.999.8 29/07/2026 09:15
PATRICIA VIANA COSTA 722.042.1 30/07/2026 08:30
PRISCILA DE BRITO ROBERTO 744.529.6 29/07/2026 09:00
REGIANE CRISTINA BLOTTA DE AZEVEDO 779.758.3 30/07/2026 15:20
REGINA BATISTA DA SILVA LIMA 713.309.0 30/07/2026 09:20
REGINA GOMES FELICIO 751.146.9 30/07/2026 09:00
RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS 712.218.7 29/07/2026 09:30
SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 136.495.2 30/07/2026 09:00
SANDRA REGINA CASADO SOARES 693.458.7 29/07/2026 09:30
SHIRLEY NUNES OLIVEIRA 753.808.1 29/07/2026 07:30
SILVANA EVANGELISTA FERREIRA 813.229.1 29/07/2026 10:40
SOCRATES TANURI FILHO 735.143.7 29/07/2026 10:30
SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 803.678.1 29/07/2026 15:00
SUELI ALVES DOS SANTOS COSTA 749.834.9 29/07/2026 08:30
TATIANA GOMES DOS SANTOS 722.234.3 29/07/2026 10:20
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 29/07/2026 11:00
VANESSA DA SILVA SENA COSTA 742.382.9 29/07/2026 16:00
VERA LUCIA DOS SANTOS 684.560.6 29/07/2026 10:00
VILMA APARECIDA ALVES ABBADE 821.501.4 30/07/2026 10:20
VIRGINIA OLIVEIRA BERNARDES 749.959.1 29/07/2026 10:00
ZELIA ALVES DE SOUZA 840.806.8 29/07/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS 696.007.3 29/07/2026 16:40
FLAVIO DA SILVA LIMA 771.029.1 29/07/2026 15:00
GRACIETE CORREIA DA SILVA 788.134.7 29/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 805.897.1 29/07/2026 09:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 22/07/2026 13:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161221092

Torna sem efeito a convocação p/ Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 15/07/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILU MORAIS DE CARVALHO 658.884.1 21/07/2026 10:31

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161246979

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERIS RODRIGUES DA COSTA 944.758.0 17/07/2026 10:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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WAGNER ROBERTO DE CASTRO 643.036.8 05/08/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 774.167.7 31/08/2026 07:30
SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 788.564.4 05/08/2026 08:20

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 20/07/2026 13:15
REGINA ROSE VADT 738.866.7 20/07/2026 08:45
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 20/07/2026 11:30
TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 722.751.5 20/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGEU MORAES MASCHIO 829.126.8 20/07/2026 13:45
CAREN MELINE DA SILVA AMARO 829.745.2 20/07/2026 13:15
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 20/07/2026 11:45
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 20/07/2026 14:15
MARGARETE DELGADO LOPES 832.709.2 20/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 20/07/2026 08:45
ALEX OSCAR GONCALVES PEREIRA 565.484.0 20/07/2026 13:30
ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 20/07/2026 14:15
ALLAN DEFENSOR SILVA 848.474.1 20/07/2026 13:00
CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 841.958.2 20/07/2026 14:00
CRISTIANE ROTTA 692.157.4 20/07/2026 13:30
DEBORA DE PAULA BORGES 819.498.0 20/07/2026 12:15
ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 536.535.0 20/07/2026 12:15
FRANCISCA LUCIANA FORTUNATO DE SANTANA 792.530.1 20/07/2026 11:45
GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 20/07/2026 15:45
HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 892.266.7 20/07/2026 12:30
HERCULES SARTI 666.646.9 20/07/2026 08:45
IRACI VIEIRA NUNES 804.178.4 20/07/2026 11:45
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 20/07/2026 08:45
LAERCIO APARECIDO DA SILVA 956.095.5 20/07/2026 11:45
LILIANE BALBINO URQUISA 714.468.7 20/07/2026 13:00
MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 770.789.4 20/07/2026 13:00
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 20/07/2026 13:15
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 20/07/2026 13:15
PAULO RICARDO SOUZA CACCIAGUERA 930.078.3 20/07/2026 12:15
REGINA ROSE VADT 738.866.7 20/07/2026 08:45
REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 720.564.3 20/07/2026 11:45
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 20/07/2026 14:30
ROSIMERI ROSA TORRES 728.998.7 20/07/2026 14:00
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 20/07/2026 11:30
TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 722.751.5 20/07/2026 13:45
TULYO CESAR MARTINS 845.117.6 20/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO NICOLAU DIPOLD 586.553.1 20/07/2026 12:30
MAURICIO FERREIRA DA SILVA 709.559.7 20/07/2026 11:30
RICARDO ALEXANDRE LIMA MACIEL 734.323.0 20/07/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 655.559.4 17/07/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 17/07/2026 08:30
ELISANA APARECIDA DOMICIANO BIBIANO 751.354.2 17/07/2026 08:45
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 17/07/2026 07:30
SILVIO MIRANDA 770.488.7 17/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURO NASCIMENTO DA SILVA 713.133.0 17/07/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 20/07/2026 13:15
NEIDE PEREIRA SILVA 855.605.9 20/07/2026 14:00
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 20/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BARBARA SOUZA SANTOS 945.930.8 20/07/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE APARECIDA COUTINHO 739.845.0 20/07/2026 15:30
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 20/07/2026 15:15
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 20/07/2026 15:30
MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO 775.024.2 20/07/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA RITA COSTA DE SOUZA 677.415.6 20/07/2026 15:45
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 20/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO DIAS DE ARAUJO 709.003.0 20/07/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 753.472.8 21/07/2026 13:45
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 21/07/2026 14:15
MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 855.967.8 21/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 21/07/2026 14:45
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 21/07/2026 13:45
DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA 743.812.5 21/07/2026 15:15
GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 583.285.3 21/07/2026 14:30
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 21/07/2026 13:30
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 21/07/2026 14:15
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 21/07/2026 14:00
MARIA LUIZA CORDEIRO 712.766.9 21/07/2026 13:30
SILVIA GALHEGO RODRIGUES 819.777.6 21/07/2026 13:15
TELMA CERQUEIRA 776.638.6 21/07/2026 14:30
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 21/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 674.574.1 21/07/2026 15:00
VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 771.666.4 21/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE NUNES FERNANDES 707.264.3 21/07/2026 10:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 30/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ISMAEL DA SILVA 806.992.1 30/07/2026 10:00
JANSSEN MORATA SA MACHADO 837.377.9 30/07/2026 11:00
LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA 657.392.4 30/07/2026 15:45
MARIA DE FATIMA FERREIRA 833.122.7 30/07/2026 09:10
ROSEMEIRE PEREIRA DE LIMA 834.440.0 30/07/2026 14:00
ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 834.488.4 30/07/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENISE SOUZA DOS SANTOS 807.454.2 30/07/2026 14:45
DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 744.561.0 30/07/2026 15:00
ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 30/07/2026 07:30
ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 781.213.2 30/07/2026 16:00
FERNANDA DE OLIVEIRA FURINO 775.061.7 30/07/2026 14:30
FRANDER DE OLIVEIRA PIRES 808.828.4 30/07/2026 08:50
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 30/07/2026 09:30
MARIA APARECIDA NICACIO DA SILVA OLIVEIRA 812.414.1 30/07/2026 13:45
NILZA FRANCISCA DE JESUS SOUSA 795.323.2 30/07/2026 08:10
REGIANE LUI ZAGO 752.214.2 30/07/2026 13:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA RITA LIMA DE CASTRO 795.625.8 29/07/2026 13:15

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 161211512

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7337167/ RONALDO DE DEUS DO CARMO 14/07/2026 143
7601697/ MARIO ROBERTO CARNEIRO SILVA 08/07/2026 160
8321680/ KATIA SILENE DE MOURA 14/07/2026 143
8347018/ ROSANGELA GODOY 14/07/2026 143
9119124/ WELLINGTON FABIANO TONELLO 08/07/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5978319/ MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 13/07/2026 143
7846606/ DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS 13/07/2026 143
8338574/ PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 13/07/2026 143
9328581/ BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 13/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6543839/ ROBERTO VIEIRA PINTO 19/06/2026 143
7941340/ PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 16/06/2026 143
8158231/ PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 23/06/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 161211976


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8040036/1 BELMIRA CUNHA SCARDOVELLI 15/07/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7838000/1 FRANCISCO ADRIANO DA SILVA 05/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5417287/6 SUELI RAMOS 05/06/2026
7449607/2 BENEDITA LIMA KECEK 17/07/2026
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 26/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7741677/1 EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 10/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6287611/2 SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 16/06/2026
7913044/1 DENIS RICARDO BEZZERRA 10/06/2026
7932138/1 FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 13/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 07/07/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7838000/1 FRANCISCO ADRIANO DA SILVA 030 06/06/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5417287/6 SUELI RAMOS 005 01/06/2026 160
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 005 22/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7741677/1 EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 068 04/05/2026 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 014 18/06/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 060 02/07/2026 143
8193584/2 TANIA MARIA UEHARA ALVES 010 08/06/2026 143
8193584/2 TANIA MARIA UEHARA ALVES 060 18/06/2026 143
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 002 17/03/2026 143
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 030 19/03/2026 143
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 002 17/03/2026 143
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 030 19/03/2026 143
9121561/1 REGINA CELIA VIEIRA SILVA 005 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8490848/1 DANIEL DE GODOY DA SILVA 004 09/06/2026 143
8490848/1 DANIEL DE GODOY DA SILVA 003 06/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161212573


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7034270/3 SELMA MATHIAS DOS SANTOS 07/07/2026 NEG/143
7986394/1 RAPHAEL FRAGA DA SILVA PEDROSO 07/07/2026 NEG/143
8005184/1 NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 14/07/2026 NEG/143
8345121/3 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 07/07/2026 NEG/143
8345121/4 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 07/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6670776/3 ANTONIO LACERDA JUNIOR 06/07/2026 NEG/143
7217196/1 MARIA CRISTINA MARQUES GUASCO 26/06/2026 NEG/143
7217196/2 MARIA CRISTINA MARQUES GUASCO 26/06/2026 NEG/143
7226527/1 MARTA BATISTA JUSTINO CAETANO 26/06/2026 NEG/143
7257961/2 RENATO RODRIGUES DA SILVA 09/06/2026 NEG/143
7495285/1 MARIA ROSELI ALVES ARAUJO 07/07/2026 NEG/143
7495285/3 MARIA ROSELI ALVES ARAUJO 07/07/2026 NEG/143
7737106/1 DEBORA PEDRO 16/06/2026 NEG/143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 18/06/2026 NEG/143
7791364/1 REGIANE MANDARINO FIGUEIREDO 09/06/2026 NEG/143
7992548/1 SILVANA SILVA DANTAS 07/07/2026 NEG/143
8015112/1 RENATO MOSCHELLA MAGALHAES 07/07/2026 NEG/143
8015112/2 RENATO MOSCHELLA MAGALHAES 07/07/2026 NEG/143
8427542/2 JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA 24/06/2026 NEG/143
8450421/1 RENATA SOLER BACCARI 09/06/2026 NEG/143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 07/07/2026 NEG/143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 07/07/2026 NEG/146
9467343/1 DANIELA MAGALHAES DA SILVA 07/07/2026 NEG/143
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 24/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 14/07/2026 NEG/143
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 07/07/2026 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 07/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161212684


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7849141/1 CAMILA DINIZ FONTANESI 002 25/05/2026 143
7849141/2 CAMILA DINIZ FONTANESI 002 25/05/2026 143
8300607/2 CLAUDIMAR DE JESUS OLIVEIRA 003 20/05/2026 143
8366071/1 CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO 013 15/06/2026 143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 001 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 08/06/2026 143
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 015 17/06/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 004 30/06/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 004 30/06/2026 143
6909281/1 MONICA REGINA FAVRETTO TEIXEIRA 002 11/06/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 030 18/06/2026 143
6945171/1 ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA 004 02/07/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 008 11/06/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 15/06/2026 NEG/143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 003 22/06/2026 146
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 003 22/06/2026 146
7366949/1 URSULA DE OLIVEIRA FLORES 002 17/06/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 005 29/06/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 005 29/06/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 015 26/06/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 015 26/06/2026 143
7594399/4 MARILIA CAROLINA DE SOUZA SANTOS PIRES 22/06/2026 NEG/143
8026076/1 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 023 08/06/2026 146
8026076/4 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 023 08/06/2026 146
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 15/06/2026 143
8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 060 15/06/2026 143
8176957/1 FRANK CAMPOS ROZANTE 005 22/06/2026 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 007 29/06/2026 143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 007 29/06/2026 143
8268185/1 SIMONE FERREIRA DA COSTA 011 23/06/2026 143
8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA 011 23/06/2026 143
8480516/1 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TASSI 09/06/2026 NEG/143
8496510/1 THAINA RAMOS GOMES 030 16/06/2026 143
8508062/1 ALEXSANDRA RICZ DE MELO SOUZA 001 17/06/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 003 24/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8434514/1 ANA PAULA NAZARIO OLIVEIRA SILVA 001 29/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161212801


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE 019 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7883242/1 ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 030 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 17/06/2026 NEG/143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 17/06/2026 NEG/143
9339507/1 MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 16/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161212264


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9515429/1 KAMYLLA MACEDO NOLETO RAMOS 002 02/07/2026 143

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8170673/1 EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 003 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 001 06/07/2026 143
5742820/1 ROBERTO DE ALCANTARA MADEIRA 001 07/07/2026 143
5822203/2 ZELIA DAS GRACAS PEREIRA 002 01/07/2026 143
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA 006 08/07/2026 143
6147305/2 HAMILTON MARTINELI DA SILVA 022 29/06/2026 143
6188010/2 ROBERTO CORREIA SILVA 003 06/07/2026 143
6243282/2 ELIZETE SILVA GIL 014 06/07/2026 143
6321551/2 ROSE MARIE NEDER ISSA 003 07/07/2026 143
6321551/3 ROSE MARIE NEDER ISSA 003 07/07/2026 143
6408419/1 ROSIBEL RODRIGUES RIBEIRO 005 05/07/2026 143
6417850/1 JOSE EDUARDO ALAVARCE 001 03/07/2026 143
6650759/1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 005 03/07/2026 143
6742025/1 JESUEL GUEDES DA SILVA 001 03/07/2026 143
6999069/3 EUFLOSINA MARIA DE OLIVEIRA 039 29/06/2026 143
7027931/4 EVILASIO KRIEGER 002 10/07/2026 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 002 07/07/2026 143
7173377/1 SILVIA APARECIDA ZUCCA 015 30/06/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 17/06/2026 143
7201982/1 CELIA REGINA CUNHA 001 14/07/2026 143
7291361/1 SOLANGE ALVES SALGADO 001 03/07/2026 143
7291752/1 SIMEIA NASCIMENTO DE ABREU 002 07/07/2026 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 007 14/07/2026 143
7349823/1 ANA PAULA FERMINO BRITTO 002 01/07/2026 146
7352549/1 TANIA JUREMA SILVERIO LEME 004 07/07/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 002 06/07/2026 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 003 15/07/2026 143
7497954/1 MAIRA LEOCADIA AMADEU CASTRO 001 03/07/2026 146
7505108/1 LUCIANA PACHECO LIMA 014 07/07/2026 143
7505159/1 MARIAZETTE ALVES 002 06/07/2026 143
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 001 07/07/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 005 14/07/2026 143
7711395/2 EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 001 08/07/2026 143
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 002 07/07/2026 143
7837038/2 ANA PAULA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA 030 13/07/2026 143
7837038/4 ANA PAULA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA 030 13/07/2026 143
7838191/3 MARIA JOSE NUNES DA ROCHA VIEIRA 001 04/07/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 002 06/07/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 002 05/07/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 002 05/07/2026 143
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 002 07/07/2026 143
7845774/1 CATIA REGINA DE ANDRADE 015 05/07/2026 143
7856831/1 RENATA SOUZA DE JESUS 003 07/07/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 07/07/2026 143
7871392/1 TARCISIO TADEU MARTINS DE MELLO 001 07/07/2026 143
7871635/1 EDUARDO EVANGELISTA 001 03/07/2026 146
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK 001 03/07/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 007 07/07/2026 143
7887710/1 SONIA ADELINE JOAO 002 07/07/2026 143
7897987/1 VERONICA DOS SANTOS DA SILVA SAGAZ 001 04/07/2026 143
7906323/1 SIMONE GAMA MOREIRA 002 14/07/2026 143
7968531/1 ANA CRISTINA FARIAS DE MELO 001 07/07/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 06/07/2026 143
8007292/1 WISTON DE LIMA LUCENA 007 03/07/2026 143
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES 001 07/07/2026 143
8066329/1 TATIANA BERNARDO DOS SANTOS 001 07/07/2026 143
8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO 001 03/07/2026 146
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 002 07/07/2026 143
8106312/1 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA 001 06/07/2026 143
8114579/1 MARTA BATISTA DA SILVA 001 06/07/2026 143
8183546/1 VANESSA LENTINI DA COSTA ZARPELLOM 003 06/07/2026 143
8290288/2 ALEX PRIETO MACIEL 001 06/07/2026 143
8290768/2 ADRIANO CERQUEIRA DE OLIVEIRA 001 09/07/2026 143
8291217/2 ALESSANDRA BISPO ALVES DE SOUZA 001 08/07/2026 143
8291373/2 ABIA DE JESUS VIDEIRA 002 06/07/2026 143
8292337/2 ADRIANA RAMOS FIGUEIREDO 002 08/07/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 003 07/07/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 013 04/07/2026 143
8300941/2 DANIELA FERREIRA 001 07/07/2026 143
8301506/2 CLEIDE DE SOUSA ROCHA 002 11/07/2026 143
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 001 07/07/2026 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 001 03/07/2026 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 001 07/07/2026 146
8309744/2 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 001 08/07/2026 143
8309744/3 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 001 08/07/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 003 07/07/2026 143
8309892/2 ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA 003 08/07/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 001 07/07/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 001 07/07/2026 143
8313806/2 FLORICEIA DAS FLORES SANTIAGO 001 08/07/2026 143
8314519/2 GLACIMAR MENDES 090 05/07/2026 143
8315540/2 IVANILDA DA ROCHA SILVA 030 07/07/2026 143
8318531/2 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS 003 03/07/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 30/06/2026 143
8318778/2 JUCILEIDE BENVENUTO DE ALENCAR 003 03/07/2026 143
8319456/3 JULIANA MIGUITA E SOUZA 006 02/07/2026 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 02/07/2026 143
8329699/2 MARIA HELENA GAGLIANO PAULICS 001 06/07/2026 143
8331278/2 MARIA DE JESUS BARROS 001 07/07/2026 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 001 02/07/2026 143
8332266/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO 001 05/07/2026 143
8333173/2 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA 002 05/07/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 005 06/07/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 002 04/07/2026 143
8334391/2 MARLENE DE ARAUJO DA SILVA 002 04/07/2026 143
8334871/2 MARLI TERESINHA ANTOSZCZYSYN 001 06/07/2026 143
8335010/2 MARIA RITA SANTANA SOLLER 002 05/07/2026 143
8335168/2 MARIA ROSANGELA MARIANO 003 07/07/2026 143
8339317/2 PATRICIA JANUARIA DA SILVA 001 06/07/2026 143
8341591/2 ROSANA ALVES BATISTA 003 06/07/2026 143
8342539/2 RAFAELA MARIA DE LIRA 001 11/07/2026 143
8346844/2 SANDRA MARA SANTOS MEIRA 002 05/07/2026 143
8351805/2 VIVIANE MACHADO SILVA 003 04/07/2026 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 001 03/07/2026 143
8366730/1 KARINA VALERIO CAETANO MOURA 005 01/07/2026 146
8377863/1 JOSE PAULINO DE OLIVEIRA 007 30/06/2026 143
8551588/2 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 001 04/07/2026 143
8551588/2 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 001 06/07/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 03/07/2026 146
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 001 04/07/2026 143
8560188/2 LUCIANA FRANCISCA BORGES 001 02/07/2026 143
8794987/1 DANIELA MOLINA DA SILVA 001 06/07/2026 143
8929475/1 RENATA LIMA ALCINO 003 07/07/2026 143
8929513/1 MILENA DOS SANTOS ALMEIDA 007 07/07/2026 143
8969787/1 ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 002 15/07/2026 143
9152261/1 FERNANDA BUENO SILVA FERREIRA 002 07/07/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 002 04/07/2026 143
9209701/1 JEANE DO NASCIMENTO COSTA 001 01/07/2026 143
9235086/1 RENATA APARECIDA SERGIO 001 06/07/2026 143
9241655/1 JAQUELINE APARECIDA VALIM VIRGILIO 007 02/07/2026 143
9260633/1 WILKE LOPES LADEIRA 001 01/07/2026 143
9285202/1 EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES ALVES 001 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793715/1 EDNA DE ARAUJO 003 08/07/2026 143
7902531/1 LUCIANA MARCIA MARQUES 001 03/07/2026 143
7982445/1 MARILIA LUIZA SANTOS 005 06/07/2026 143
8235481/1 SHEILA MARA DOS SANTOS 005 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 002 02/07/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 002 02/07/2026 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 002 07/07/2026 143
5966582/2 JOSE FLAVIO DA SILVA 002 02/07/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 13/07/2026 143
6229476/4 ALDO DA SILVA MATOS 001 03/07/2026 143
6287611/2 SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 031 17/06/2026 143
6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 001 08/07/2026 143
6382797/2 ROSA MARIA LAQUIMIA DE SOUZA 003 06/07/2026 143
6486444/3 JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS 001 02/07/2026 143
6683029/2 LIRISMAR DE OLIVEIRA 001 03/07/2026 143
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 005 29/06/2026 143
6813755/2 NIVEA BARRETO 001 03/07/2026 143
6823050/1 MARIA DE LOURDES CABRAL 030 03/07/2026 143
6848885/2 SIMONE DA SILVA VILAR 001 06/07/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 03/07/2026 143
6911609/1 SUSANA VIEIRA GUYON 007 02/07/2026 143
6911609/2 SUSANA VIEIRA GUYON 007 02/07/2026 143
6913164/1 FLAVIO GONCALVES PEREIRA 045 28/06/2026 143
6934986/3 ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS 014 13/07/2026 143
6940293/2 MARIA APARECIDA GUIMARAES 001 06/07/2026 143
6943187/1 FATIMA PATRICIA FURUYAMA 005 07/07/2026 143
6957986/1 NEUZA EVANGELISTA COELHO 006 28/06/2026 143
6978959/1 VALDECI ALVES DE MATOS 001 06/07/2026 143
7130252/1 SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 025 02/07/2026 143
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 005 16/07/2026 160
7205945/1 MARIA CRISTINA BRESSA MALVEIRA 025 15/07/2026 143
7218460/1 RENATA PONCE RIBEIRO 014 23/06/2026 143
7218460/2 RENATA PONCE RIBEIRO 014 23/06/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 001 15/07/2026 143
7235160/1 LANA CRISTINA TEIXEIRA 001 30/06/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 030 13/07/2026 143
7244967/1 SANDRA LUZIA RIGAMONTI 003 17/06/2026 143
7248571/2 ROSANA DIAS DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
7280378/4 JAQUELINE ROCHA RAULINO 002 02/07/2026 143
7289472/2 MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA 002 06/07/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 06/07/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 003 01/07/2026 143
7326874/1 SABRINA DA SILVA PEREIRA 001 07/07/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 002 02/07/2026 143
7349122/2 LEILA MINSON 001 02/07/2026 143
7358679/1 CLAYVELLEN DANIELLA DE OLIVEIRA AFFONSO 020 01/07/2026 143
7440979/1 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 001 03/07/2026 143
7440979/2 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 001 03/07/2026 143
7441231/1 VANESSA MARQUES MENDES 030 07/07/2026 143
7449607/2 BENEDITA LIMA KECEK 032 16/06/2026 160
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 001 02/07/2026 143
7534159/1 JUNIO CESAR POLACHINI 001 02/07/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 03/07/2026 143
7728395/1 ROSANA PAULA GARCIA 001 16/06/2026 143
7728395/2 ROSANA PAULA GARCIA 001 16/06/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 003 03/07/2026 143
7744986/1 INGRID CRISTINA DA SILVA RAMOS 003 02/07/2026 146
7745915/1 DANIEL MARTINS CANDIDO DA SILVA 001 07/07/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 008 26/06/2026 143
7749490/1 WENDELL DA CONCEICAO SACRAMENTO DOS SANTOS 003 01/07/2026 143
7755384/2 DANIELA MARQUES VICHESSI 001 06/07/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 001 03/07/2026 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 003 01/07/2026 143
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 003 01/07/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 003 06/07/2026 143
7814593/1 MARIA VALERIA CORREA DE SOUZA CASSIANO 001 03/07/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 004 23/06/2026 143
7825064/1 ROSANGELA VERGINIO DE ANDRADE 002 06/07/2026 143
7826362/1 SILVANA ALBADALEJO GARVI 002 07/07/2026 143
7840683/1 ROGERIO TAMURA KETELHUT 002 17/06/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 007 08/07/2026 143
7913044/1 DENIS RICARDO BEZZERRA 060 11/06/2026 143
7920083/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 001 03/07/2026 143
7922353/1 RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA 020 11/06/2026 146
7929633/1 WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA 014 01/07/2026 143
7932138/1 FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 060 15/06/2026 143
7942044/1 ERICA APARECIDA DA SILVA 014 03/07/2026 143
7943199/1 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 002 02/07/2026 143
7943199/2 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 002 02/07/2026 143
7951841/1 VANESSA SANTOS DE MORAIS 002 07/07/2026 143
7957751/1 TELMA XAVIER DOS ANJOS 001 03/07/2026 143
7979037/1 JULIANA BERTINI PIRES 002 02/07/2026 143
8015945/1 CARLA GARCIA DE SANTANA GOMES 016 29/06/2026 143
8019444/1 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 001 02/07/2026 143
8019444/3 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES 001 02/07/2026 143
8026653/1 LIVIA ARILA CORADELLO 002 02/07/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 007 06/07/2026 143
8037957/1 SILVANA DOS SANTOS 003 06/07/2026 143
8049840/1 LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 025 15/07/2026 143
8050015/1 FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 031 02/07/2026 143
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 059 07/07/2026 160
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 003 02/07/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 003 02/07/2026 143
8088021/1 EDICLAUDIA COSTA CAIRES ALVES 005 03/07/2026 143
8096511/1 KELLY RODRIGUES DE MATOS 002 30/06/2026 143
8109630/1 DIEGO DE ALMEIDA CAMARGO 003 06/07/2026 143
8124868/1 ANDREIA OLIVEIRA DOS ANJOS 029 29/06/2026 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 003 01/07/2026 143
8139601/2 KELLY NAXARA 001 03/07/2026 143
8139601/3 KELLY NAXARA 001 03/07/2026 143
8161135/1 TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE 004 07/07/2026 143
8162719/1 CARLOS HENRIQUE AUGUSTO DOS SANTOS 013 30/06/2026 143
8181268/1 PATRICIA ANGELICA FERREIRA 002 02/07/2026 143
8188611/1 JESSICA KELIN DE ALMEIDA 001 02/07/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 004 14/07/2026 143
8200718/2 GRAZIELLY ALVES PEREIRA 001 08/07/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 016 21/06/2026 143
8208379/1 LUANE ALVES DOS SANTOS 002 01/07/2026 143
8208379/2 LUANE ALVES DOS SANTOS 002 01/07/2026 143
8228558/1 LUCIANE HONORATO PEREIRA 001 03/07/2026 143
8241031/1 JULIANA BEZERRA PINTO COSTA 006 28/06/2026 143
8247854/1 LILIAN INACIA ARROYO DE ALMEIDA 001 02/07/2026 146
8249237/1 JULIANA LUZIA DE MOURA 002 02/07/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 004 07/07/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 001 04/07/2026 143
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 001 02/07/2026 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 003 02/07/2026 143
8268584/1 PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS 015 29/06/2026 143
8277796/1 JULIANA DA CUNHA ALVES 003 02/07/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 001 02/07/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 001 03/07/2026 143
8362131/1 LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA 002 13/07/2026 143
8366896/1 LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 003 01/07/2026 146
8371695/1 ANA CELIA FERREIRA DA SILVA 003 24/06/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 001 03/07/2026 143
8389209/1 JULIANA SANTOS PERRUZZETTO 003 02/07/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 01/07/2026 143
8417164/1 JERONIMO DA SILVA BARBOSA FILHO 001 02/07/2026 143
8417385/2 KYOSHI BERALDO 002 02/07/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 001 02/07/2026 143
8491836/1 KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA 002 01/07/2026 146
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 02/07/2026 146
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 025 15/07/2026 143
8513899/3 EDUARDO LEONARDO 001 01/07/2026 143
8538085/1 JULIANA BUSTAMANTE KAVAKAMA 001 03/07/2026 146
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
8789622/1 DANIELE FRIAS VIEIRA 002 16/06/2026 143
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 03/07/2026 143
8859264/1 VALKIRIA ELAINE ORTIZ DOS SANTOS 041 03/06/2026 146
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 007 02/07/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 02/07/2026 143
8916373/1 JOYCE ALVES ROMAO 002 02/07/2026 143
8923272/1 BEATRIZ LIMA MENEZES 004 05/07/2026 146
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 001 01/07/2026 146
8976406/1 MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 005 06/07/2026 143
9121102/1 JESSICA FERREIRA SANTOS EUZEBIO 001 03/07/2026 143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 023 11/06/2026 143
9225862/1 JAQUELINE MARTINS DUARTE DOS SANTOS 001 03/07/2026 143
9255036/1 ADRIANA TEDESCO 001 03/07/2026 143
9328041/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 001 03/07/2026 143
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 002 02/07/2026 143
9345744/1 LOHANY DA SILVA DE SOUSA 003 02/07/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 002 02/07/2026 143
9363556/1 JOAO VITOR VITAL CARACA 002 02/07/2026 143
9370749/1 KARLO FRANCISCO CARUSO DINIZ 001 03/07/2026 143
9405267/1 JOELMA SOBRAL DA SILVA 001 03/07/2026 143
9460705/1 JOANNA FRAGA DE MOURA 002 02/07/2026 143
9560998/1 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 001 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391050/1 SHIRLEY SOUZA LOPES 002 07/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6256821/3 DJALMA DOS SANTOS XAVIER 003 07/07/2026 143
6542531/1 ALVARO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 060 13/06/2026 143
6743048/1 ALEXANDRE KLEBER VICENTE KURKDJIAN 005 08/07/2026 143
6846271/1 RONALDO BARBOSA 003 04/07/2026 143
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO 001 07/07/2026 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 13/07/2026 143
7070802/1 GISLENE DUARTE CAMPOS 001 06/07/2026 143
7412975/1 MAURO HENRIQUE DA SILVA FILHO 007 07/07/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 07/07/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 002 29/06/2026 143
7709111/1 PAULO AMERICO DA SILVA 003 13/07/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 02/07/2026 143
7713118/1 JOSE ROBERTO FARIA 005 03/07/2026 143
7727119/1 ALESSANDRO OLIVA MARTINS 001 05/07/2026 143
8156263/1 JOSE RICARDO CARLOMAGNO 007 03/07/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 06/07/2026 143
8428166/1 LETICIA GALVAO SILVA 001 28/06/2026 143
8428166/1 LETICIA GALVAO SILVA 001 30/06/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 05/07/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 07/07/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 02/07/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 004 03/07/2026 143
9172840/1 GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSORIO 005 07/07/2026 143
9175202/1 WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS 002 06/07/2026 146
9175300/1 TIAGO DA SILVA MACHADO 060 18/06/2026 160
9175466/1 FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA 001 06/07/2026 143
9275274/1 GABRIELA PEREIRA DA SILVA 001 03/07/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 008 30/06/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6340229/1 GILSON EMILIANO 014 06/07/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618751/2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA 001 07/07/2026 143
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 001 07/07/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7329954/1 PRISCILA CRISTINA ANASTACIO DA SILVA 015 06/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7329954/2 PRISCILA CRISTINA ANASTACIO DA SILVA 015 06/07/2026 143
9565965/1 JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA 004 07/07/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6650759/2 MARIA APARECIDA DE MORAIS 005 03/07/2026 143
7027931/3 EVILASIO KRIEGER 002 10/07/2026 143
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 007 03/07/2026 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 07/07/2026 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 003 03/07/2026 143
8385939/1 ROSEMEIRE MARQUES MATOS 002 03/07/2026 143
8433704/1 ALICE AUGUSTO CHELES 001 06/07/2026 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 001 06/07/2026 143
8524394/1 DENISE BORGES 002 07/07/2026 143
8529965/1 MARCOS SOUSA SILVEIRA 003 06/07/2026 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 001 06/07/2026 143
8559317/3 MARIANA VIDEIRA 001 01/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7538146/1 TELMA BABOIM ZADRA 002 25/06/2026 143
8348944/2 THAIS BRAGA ALMIR 002 23/06/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 005 23/06/2026 143
9143726/1 THALITA ALMEIDA MARTINS 001 24/06/2026 143
9395148/1 THAIS PIRES TAVARES 001 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6755305/1 WILSON ARAUJO DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
6931588/1 WASHINGTON ALMEIDA SOUZA 005 23/06/2026 143
6992293/1 WALTER DA SILVA 002 23/06/2026 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 002 25/06/2026 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 003 24/06/2026 143
7219016/1 AMALIA TEREZINHA DE SOUZA 001 26/06/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 003 24/06/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
7261829/2 UBIRAJARA COSTA PEREIRA 005 22/06/2026 143
7284519/2 PATRICIA PALANGE 001 25/06/2026 143
7284519/3 PATRICIA PALANGE 001 25/06/2026 143
7420013/2 ELISABETE APARECIDA SOARES FONSECA 003 26/06/2026 143
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 007 24/06/2026 143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 007 24/06/2026 143
7526199/1 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 001 22/06/2026 143
7831404/1 VANESSA DE CASSIA ANTIGA PEIXOTO 002 24/06/2026 143
7831404/1 VANESSA DE CASSIA ANTIGA PEIXOTO 001 23/06/2026 143
7910886/1 VIVIAN LUISE KROPER 003 25/06/2026 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 001 23/06/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 003 24/06/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 002 25/06/2026 143
8010722/1 VIVIANE DOS SANTOS FORGE FREO 002 25/06/2026 143
8024405/1 ANDREIA SALES PEREIRA 005 30/06/2026 143
8041555/1 VALERIA SOARES DA ROCHA FABRETI 001 22/06/2026 143
8041555/3 VALERIA SOARES DA ROCHA FABRETI 001 22/06/2026 143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 002 25/06/2026 143
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 002 25/06/2026 143
8058857/1 VALERIA CARMEM FONSECA SILVA 006 25/06/2026 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 002 25/06/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 25/06/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 25/06/2026 143
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 001 05/05/2026 143
8242895/1 TAYNA GIORDANO DE ARRUDA SOUZA 002 25/06/2026 143
8242895/2 TAYNA GIORDANO DE ARRUDA SOUZA 002 25/06/2026 143
8271348/1 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8271348/2 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 004 23/06/2026 143
8361568/1 TATIANE SELINI MAIA 002 25/06/2026 143
8367329/1 VALERIA AUXILIADORA RIOS FERREIRA 001 24/06/2026 143
8368236/1 ELIZABETH SILVA CAMILO AMANCIO 001 25/06/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 002 24/06/2026 143
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 001 24/06/2026 143
8460124/1 JORGE HENRIQUE BRAZILIO DOS SANTOS 001 25/06/2026 143
9335447/1 ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 003 24/06/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 25/06/2026 143
9359001/1 ANA LIGIA RIBEIRO GUERRA 001 24/06/2026 143
9369236/1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 002 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6807321/1 WASHINGTON LUIZ DUARTE DA SILVA 002 25/06/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 20/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8414947/1 VALDIR SORANSO 002 22/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6090869/1 RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 047 08/07/2026 143
7281439/1 ANTONIO PALMA SEMAN 008 10/07/2026 143
7281439/2 ANTONIO PALMA SEMAN 008 10/07/2026 143
7465246/1 ANA PAULA JALORETO 060 09/07/2026 143
7465246/2 ANA PAULA JALORETO 060 09/07/2026 143
7841922/1 JULIANA ANAYA SINHORINI CORRADI 014 10/07/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 020 08/07/2026 143
7983417/1 SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 028 10/07/2026 143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 030 10/07/2026 143
8316791/2 HILDA OLIVEIRA GARCIA 020 10/07/2026 143
9210091/1 ADENILDE PEREIRA DE JESUS SILVA 020 08/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6096701/3 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 090 10/07/2026 143
6096701/4 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 090 10/07/2026 143
7236832/2 FERNANDA ELIAS DE SOUZA 019 11/07/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 005 25/06/2026 143
7753101/2 ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 020 08/07/2026 143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 010 08/07/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 030 08/07/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 030 08/07/2026 143
7915799/1 ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO 020 08/07/2026 143
8000611/1 ANDREIA RAMOS 030 10/07/2026 143
8157316/1 PATRICIA BENTLER 015 10/07/2026 143
8266212/1 MARIANA ROCHA DA SILVA 040 08/07/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 019 08/07/2026 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 020 08/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 030 08/07/2026 143
9418733/1 LUIS AUGUSTO BARBOSA DE ALMEIDA 014 08/07/2026 143

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161216432

6014.2023/0000710-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2025

DEFERIDOS os pagamentos da Bonificação por Resultado aos requerentes, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelos interessados:

RF. NOME

944.490.4/1 BEATRIZ SILVA COLPANI

885.139.5/3 CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

889.803.1/1 INGRID NAYANNE DA SILVEIRA NEVES

937.796.4/1 ISABEL DELGADO ARAUJO DE LIMA

808.184.1/3 MARCELO PEREIRA DA SILVA

911.866.7/1 MARIA DEUZIVANIA RODRIGUES VAZ

853.481.1/7 RENAN MASSABNI MARTINS

918.259.4/3 ROSINEIDE MACEDO MOREIRA

859.009.5/2 SIDNEY LUIZ DA CRUZ

Despacho deferido   |   Documento: 158243095

6014.2026/0003420-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: LILIAN DA COSTA SARAIVA ZANELLA

DESPACHO:

I- A vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a):

Sr.(a) LILIAN DA COSTA SARAIVA ZANELLA

R.F. 524.471.4/3

Cargo/Função: Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Nível I Categoria 5

Padrão: QDHS-5

Nos termos do artigo 40, § 1 º , inciso III, alínea " b " , da Constituição Federal/1988, com redação dada pelas Emenda Constitucional nº 20/1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º, da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021, c/c com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais cálculados pela média.

II- Publique-se o item I e encaminhe-se a SEHAB.DGP, para providências.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho deferido   |   Documento: 161206987

6014.2026/0004569-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004569-4 - SEHAB/DAF/DGP - KELLY CHRISTINA MATOS AZEVEDO, RF: 787.526.6/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS-10, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, CDA-2, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL LESTE - DTS LESTE, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A FERNANDO FERREIRA DIAS, RF: 826.691.3/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS-6, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 08/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161206820

6014.2026/0004508-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004508-2 - SEHAB/DAF/DGP - MONICA LIMA DAS MERCES, RF: 912.234.6/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL I, REF. QDHS2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - NORTE / DTS - NORTE, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800010000000, EM SUBSTITUIÇÃO A PAULA DE MELO LIMA SANTOS, RF: 818.136.5/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161206496

6014.2026/0004506-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004506-5 - SEHAB/DAF/DGP - JOSÉ FERNANDO CONTE, RF: 806.394.0/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, REF. QEAG8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO - INFO, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062010000000, EM SUBSTITUIÇÃO A FABIO PISTORI, RF: 898.754.8/5, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 25/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161205694

6014.2026/0004186-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004186-9 - SEHAB/DAF/DGP - LUCAS HENRIQUE DE SOUZA BATISTA, RF: 951.606.9/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A BRUNA ARAUJO SENA MOREIRA VIANA, RF: 859.522.4/3, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MATERNIDADE, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 11/12/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161206215

6014.2026/0004488-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004488-4 - SEHAB/DGP/DAF - SOPHIA RICCI NORONHA, RF: 941.190.9/1, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL N.I, REF: APPGG1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A DANIELA TUNES ZILIO, RF: 897.204.4/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA NIVEL I, REF: QEAG-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 30/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161205866

6014.2026/0004519-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004519-8 - SEHAB/DAF/DGP - ROGERIO APARECIDO PEREIRA FRONTELLI, RF: 847.763.9/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A GILBERTO ALVES CARNEIRO, RF: 753.763.8/4, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/07/2026 A 31/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161205517

6014.2026/0004388-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004388-8 - SEHAB/DAF/DGP - ROSANA NELI FORNEL, RF: 635.712.1/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM-2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, REF. CDA-1, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ALEXSANDRA ALVES DE FREITAS, RF: 858.874.1/4, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161199474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

8278563

DANIELA AMORIM

281481246

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 161132607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0062356-7 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: Michele Precioso Figueiredo Alves, RF 720.808.1 vc 1 - Coordenador Pedagógico

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida à Sra Michele Precioso Figueiredo Alves, RF 720.808.1 vc 1 - Coordenador Pedagógico, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/DIPED, o horário especial com redução de 10% da jornada semanal - considerado o Laudo Médico Pericial nº 12579922, a partir de 20/07/2026.

ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO

Diretora Regional de Educação Substituta

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 161250176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 165 DE 16 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF Jornalista Millôr Fernandes situada na Rua Francisco Soares, nº 487, Parque Regina, telefone: 58111008, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmillorfernandes@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17 a 22/07/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 23/07/2026, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE Campo Limpo.

ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO

Diretora Regional de Educação Substituta

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 161193662

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

02 a partir de 06/07/2026 em favor de Admalucia Chiappetta Jabbour 776.611.4/2

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Aleixo Mendes dos Santos 721.314.0/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Aleixo Mendes dos Santos 721.314.0/2

03 a partir de 21/06/2026 em favor de Alessandra Dias Pimenta 821.663.1/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Alexandre Fernandes Chaves 782.062.3/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Aline Cristina Costa Tomazi 821.625.8/2

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Ana Claudia Zovico Oliveira 722.464.8/1

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Ana Esteves de Sousa Azua 799.290.4/1

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Andrea Navarenho Poli 921.719.3/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Andressa dos Santos Barbosa 794.924.3/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Barbara Ribeiro Silva 935.894.3/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Bernadete Aparecida Rodrigues 772.683.0/1

01 a partir de 13/03/2026 em favor de Bruna de Souza Silva 915.806.5/2

02 a partir de 24/06/2026 em favor de Bruno Benjamim dos Santos 942.769.4/1

01 a partir de 01/07/2026 em favor de Carlos Alves dos Santos 624.901.9/3

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Cintia da Cunha 851.305.8/1

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Claudia Lionardo da Silva Martins 945.988.0/1

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Cleide Regina de Almeida 934.659.7/1

01 a partir de 27/05/2026 em favor de Cleide Rodrigues de Souza da Silva 811.766.7/1

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Daniela dos Santos 886.046.7/2

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Deangenes Marcio Pereira de Souza 730.097.2/1

03 a partir de 01/07/2026 em favor de Denise de Jesus Santana Silva 838.785.1/1

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Dolores Neres de Souza Taboada 893.422.3/1

01 a partir de 01/07/2026 em favor de Edivan Costa Gomes 842.241.9/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Elaine Priscila de Araujo 841.942.6/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Elaine Priscila de Araujo 841.942.6/2

01 a partir de 01/07/2026 em favor de Eliana Fernandes de Araujo 896.622.6/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Eliane Magalhaes 694.987.8/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Elisangela Oliveira da Silva e Silva 817.142.4/1

01 a partir de 02/07/2026 em favor de Emilia Cristina de Moraes Rodrigues Beccare 753.181.8/1

01 a partir de 02/07/2026 em favor de Emilia Cristina de Moraes Rodrigues Beccare 753.181.8/2

02 a partir de 24/06/2026 em favor de Emily Gabrielle da Rocha Silva 936.766.7/1

02 a partir de 29/06/2026 em favor de Estevao Luiz Petriche Pinho 686.912.2/4

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Fernanda Cristina de Almeida 751.937.1/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Fernanda Souza Lucio de Oliveira 813.656.4/2

03 a partir de 23/06/2026 em favor de Geny Gomes Hayden 665.701.0/4

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Graziela Moreira Marreiro 817.090.8/1

01 a partir de 29/05/2026 em favor de Jade Drozina Mendes Cooley 839.802.0/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Jailton Pereira de Macedo 735.045.7/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Jailton Pereira de Macedo 735.045.7/2

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Jaques Alves Feitoza 687.900.4/2

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Jeane Lea Ferreira da Silva Martins 684.007.8/2

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Jeane Lea Ferreira da Silva Martins 684.007.8/3

01 a partir de 02/07/2026 em favor de Joao Marcos de Souza Moreira 946.017.9/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Jose Aparecido Sarmento de Paula 725.122.0/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Joseane Aparecida Euclides dos Santos 808.892.6/1

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Kelly de Jesus Conceicao 892.168.7/1

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Kelly Marillac Xavier 773.193.1/1

02 a partir de 07/04/2026 em favor de Kemellyn Aparecida Xavier 946.272.4/1

02 a partir de 30/06/2026 em favor de Leia Aparecida Siqueira 676.548.3/2

02 a partir de 24/02/2026 em favor de Leia dos Santos 794.231.1/1

02 a partir de 24/02/2026 em favor de Leia dos Santos 794.231.1/2

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Leila Bitencourt Schmeing 748.330.9/1

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Lidia Raquel Souza Santos 759.254.0/2

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Lilian Cristina Pires 827.190.9/2

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Lilian Cristina Pires 827.190.9/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Luara Ianguas 819.906.0/2

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Lucelia Maria de Almeida Matos 782.578.1/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Luciana da Mota Rocumback 850.075.4/1

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Luciana Lima Santana 859.237.3/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Luciano Ribeiro 841.843.8/2

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Luciano Ribeiro 841.843.8/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Lucy Souza Cerqueira de Oliveira Quirino 851.073.3/1

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Ludmila Custodio Oliveira 845.113.3/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Marcelo Moura Batista 801.869.3/1

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Marcia Garotti Marques Macedo 924.282.1/1

02 a partir de 23/06/2026 em favor de Maria Aparecida da Silva 859.211.0/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Maria Dulce Moreira Carrasco 576.772.5/6

02 a partir de 23/06/2026 em favor de Maria Fernanda Pereira 776.468.5/1

02 a partir de 23/06/2026 em favor de Maria Graciete Carramate Lopes 638.032.8/3

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Maria Milania Silva da Paixao 805.136.4/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Marli Martins Goncalves Silva 882.462.2/2

01 a partir de 27/05/2026 em favor de Nair Rodrigues Franca 620.811.8/2

01 a partir de 28/05/2026 em favor de Nataly de Oliveira 808.833.1/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Neusa Emiko Ueno Nakamura 805.353.7/1

02 a partir de 17/06/2026 em favor de Patricia Cerqueira dos Santos 790.405.3/1

03 a partir de 03/06/2026 em favor de Querli Pereira dos Santos 791.480.6/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Rafael dos Santos Oliveira 850.031.2/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Railson Fidelis de Souza 932.815.7/1

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Renan Rodrigues Gomes 936.489.7/1

03 a partir de 23/06/2026 em favor de Rosane Rodrigues da Silva 845.084.6/1

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Sandra Maria Mendes Ramos 838.842.3/1

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Sayuri Borba Kamei Moreira 844.450.1/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Selma Ferreira da Silva 911.610.9/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Selma Maria de Lima Oliveira 816.928.4/3

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Shirley Preciliana de Oliveira 776.209.7/1

01 a partir de 03/07/2026 em favor de Silvana Souza Marques Jesus Pereira 878.988.6/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Simone Dias Domingues da Silva 848.121.1/1

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Simone Marques dos Santos Teixeira 787.506.1/2

02 a partir de 30/06/2026 em favor de Solange Aparecida Alves Tiedtke 811.768.3/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Talitha Ferreira Oliveira 857.954.7/2

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Tatiane Aparecida Lopes 802.052.3/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Terezinha Pereira Fabricio 678.779.7/3

04 a partir de 16/06/2026 em favor de Vaine Rodrigues Lima Carvalho 742.151.6/2

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Valeria Maria da Silva 850.721.0/1

03 a partir de 01/07/2026 em favor de Vanessa Busco Peixoto 695.138.4/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Vanessa Seiko Sugihara 935.770.0/1

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Vanessa Tercette Oliveira 859.737.5/1

02 a partir de 24/06/2026 em favor de Viviane Feitoza Silva 822.308.4/3

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Yara Santana Costa 820.156.1/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Zenida Lopes Goncalves 776.233.0/2

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

07 a partir de 26/06/2026 em favor de Ana Paula dos Santos 779.922.5/1

05 a partir de 25/06/2026 em favor de Lidia Raquel Souza Santos 759.254.0/2

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Adriana da Conceicao Cadete 952.155.1/1

10 a partir de 21/06/2026 em favor de Adriana Pereira Melo 950.902.0/1

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Agnaelson reis de Oliveira 949.244.5/1

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Aline dos Santos Souza 955.870.5/1

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Ana Andresa Nola Brito 950.868.6/1

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha 955.389.4/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Ana dos Santos Ramos 952.368.5/1

02 a partir de 12/05/2026 em favor de Ana Lucia Fragnul 898.059.4/1

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Ana Maria Aguiar Lauton 950.322.6/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Ana Paula Ramos Patrocinio 911.341.0/1

02 a partir de 18/03/2026 em favor de Ana Paula Tome dos Santos Rocha 909.097.5/1

04 a partir de 30/06/2026 em favor de Andressa Companhoni da Silva Barbosa 916.044.2/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Antonia Nezimaria de Carvalho Santana 942.921.2/1

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Bianca de Oliveira 895.730.4/1

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Bruno Alexandre Ferreira 955.324.0/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Camila Paula Guedes 910.717.7/1

01 a partir de 01/07/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Caroline Rodrigues Pessoa 774.639.3/3

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Cassya Vitoria Pereira de Carvalho 954.710.0/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Cintia Regina Coelho Silva 897.791.7/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Claudia Conceicao Moraes 882.248.4/2

04 a partir de 23/06/2026 em favor de Claudia Conceicao Moraes 882.248.4/2

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Claudia Conceicao Moraes 882.248.4/2

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Claudia Conceicao Moraes 882.248.4/2

07 a partir de 01/07/2026 em favor de Claudia Conceicao Moraes 882.248.4/2

02 a partir de 01/07/2026 em favor de Claudia Santana da Rocha Santos 948.266.1/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Cleonice de Souza Camelo 909.078.9/1

07 a partir de 26/05/2026 em favor de Daniele Andrade Pereira 929.118.1/1

03 a partir de 18/06/2026 em favor de Debora Raquel Boianca Lourenco 926.222.9/2

03 a partir de 30/06/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Denise Aparecida da Silva 949.952.1/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Denise de Oliveira Silva 916.214.3/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Diacy Celestino dos Reis Campos 699.257.9/2

04 a partir de 30/06/2026 em favor de Dulcimar Pereira de Sousa Dantas 665.415.1/11

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

02 a partir de 24/06/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

02 a partir de 09/06/2026 em favor de Eliane dos Santos Pinto Battaglini 949.932.6/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Eliane dos Santos Pinto Battaglini 949.932.6/1

03 a partir de 01/06/2026 em favor de Eliane Moreira 909.158.1/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Eliane Moreira 909.158.1/1

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Eliete Nascimento Costa 633.701.5/4

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Fabiana Sant Ana de Jesus Sousa 786.778.6/2

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Fabiana Souza Barreto do Nascimento 858.326.9/2

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Flavio Lima Vieira 944.742.3/1

03 a partir de 01/07/2026 em favor de Flavio Lima Vieira 944.742.3/1

03 a partir de 26/06/2026 em favor de Graziela Augusta do Nascimento 909.167.0/1

02 a partir de 19/06/2026 em favor de Guilherme Vinicius de Oliveira Medeiros 953.345.1/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Guilherme Vinicius de Oliveira Medeiros 953.345.1/1

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

02 a partir de 26/06/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Jaqueline Maria Cardoso Santos 923.520.5/1

02 a partir de 06/07/2026 em favor de Jessely Cardoso Amorim 880.484.2/2

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Jesuita dos Santos Gomes 910.626.0/1

15 a partir de 23/06/2026 em favor de Joao Alves de Andrade 910.685.5/1

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Jonas Tadeu Oliveira Viana 926.345.4/1

01 a partir de 17/05/2026 em favor de Josaine Eugenio 589.806.4/3

03 a partir de 28/06/2026 em favor de Joyce Carolina Santos Silva 955.597.8/1

01 a partir de 01/04/2026 em favor de Joyce Marina Alves da Silva 857.911.3/2

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Juliana Araujo de Oliveira 896.544.7/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Kelly Cristina Resena de Jesus 951.414.7/1

01 a partir de 01/07/2026 em favor de Lais Neris Marques 910.905.6/1

12 a partir de 19/06/2026 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

01 a partir de 02/07/2026 em favor de Linalva Felix da Silva 915.968.1/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Luciene Oliveira Silva 922.906.0/1

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Luiz Guilherme da Silva Medeiros Braz 955.321.5/1

02 a partir de 30/06/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

02 a partir de 23/06/2026 em favor de Luzia Maria Santos Silva 943.317.1/1

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Marcelo dos Santos Souza 950.989.5/1

02 a partir de 27/05/2026 em favor de Marcilene Pereira da Silva 927.080.9/1

12 a partir de 19/06/2026 em favor de Maria do Socorro de Oliveira 929.136.9/1

10 a partir de 17/06/2026 em favor de Maria Liduina de Aquino 678.978.1/3

03 a partir de 01/07/2026 em favor de Maria Liduina de Aquino 678.978.1/3

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Mariana Alves dos Santos 895.837.8/1

07 a partir de 26/06/2026 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

01 a partir de 27/03/2026 em favor de Melissa Bernardi da Silva 950.856.2/1

01 a partir de 02/07/2026 em favor de Monica Cabral Oliveira 955.289.8/1

02 a partir de 29/06/2026 em favor de Nanci Alves de Oliveira Dantas 898.061.6/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Nathalia Carmo Luiz 952.327.8/1

01 a partir de 26/06/2026 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Nazareth Araujo Pereira 949.396.4/1

02 a partir de 02/07/2026 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

02 a partir de 01/07/2026 em favor de Paloma Aline Lima Gomes 897.772.1/1

03 a partir de 01/07/2026 em favor de Priscila Brito Mamedio de Souza 884.059.8/2

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Priscila Maria da Silva 955.911.6/1

01 a partir de 24/06/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 951.416.3/1

03 a partir de 30/06/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

03 a partir de 02/07/2026 em favor de Rinaldo Ribeiro Camelo 570.468.5/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Rosane Vieira Sales 952.360.0/1

02 a partir de 28/06/2026 em favor de Sandra Regina da Silva Godoy 927.047.7/1

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Silvana Maria da Silva Jorge 950.746.9/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Silvana Santana Silva 898.307.1/1

02 a partir de 23/06/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Simone Delfino de Brito 949.334.4/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Sirlene Teixeira Gomes 897.430.6/1

02 a partir de 09/06/2026 em favor de Tabata Flores Santos Conceicao 952.888.1/1

05 a partir de 24/06/2026 em favor de Tabata Flores Santos Conceicao 952.888.1/1

01 a partir de 30/06/2026 em favor de Tatiana de Souza Santana Hernandes 929.025.7/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

01 a partir de 24/02/2026 em favor de Thays Layne Menezes Lima 922.912.4/1

05 a partir de 25/06/2026 em favor de Valdirene dos Santos 897.860.3/1

01 a partir de 25/06/2026 em favor de Vanusa Aparecida Silva 955.295.2/1

01 a partir de 02/07/2026 em favor de Vera Lucia dos Santos Pereira Amorim 857.865.6/2

02 a partir de 25/06/2026 em favor de Viviane de Campos Eugenio 896.607.9/1

01 a partir de 29/06/2026 em favor de Yasmin Aragao Souza 954.834.3/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/07/2024 - PÁGINA 172

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 10/06/2024 em favor de Daiana Ferri Gomes 827.813.0/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 27/01/2026 - PÁGINA 253

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 14/01/2026 em favor de Giulia Cristina Elefitt da Silva 950.264.5/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 20/03/2026 - PÁGINA 330

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 20/02/2026 em favor de Lais Neris Marques 910.905.6/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 15/05/2026 - PÁGINA 365

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Cristiana Ferreira de Sousa Neves 851.425.9/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 15/05/2026 - PÁGINA 365

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Deisimar Virginia Costa Dias 814.275.1/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 15/05/2026 - PÁGINA 366

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 02/03/2026 em favor de Lucilene Duarte Martins 915.339.0/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 15/05/2026 - PÁGINA 370

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 29/05/2026 - PÁGINA 341

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 12/05/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 29/05/2026 - PÁGINA 343

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 17/05/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 12/06/2026 - PÁGINA 361

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Daniele Mazzi 843.164.7/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 12/06/2026 - PÁGINA 361

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Daniele Mazzi 843.164.7/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 12/06/2026 - PÁGINA 362

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 02/06/2026 em favor de Marcela dos Santos Marques 820.928.6/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 26/06/2026 - PÁGINA 415

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Beatriz Oliveira Castro 889.101.0/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 12/06/2026 - PÁGINA 363

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

07 a partir de 31/06/2026 em favor de Edilma dos Santos Oliveira 922.486.6/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 15/05/2026, PÁGINA 370, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 880.210.6/1

ROSELI HELENA DE SOUZA SALGADO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161246890

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15.07.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 6924646 NOME EDMILSON KLEM referente Controle 758248

RF 5241189 NOME SUELY RUMIKO HAYASHI KAWATO referente Controle 758267

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 9292551 NOME ROSELAINE LIMA FAGUNDES DOS SANTOS referente Controle S/C

RF 9577742 NOME ANA MARIA PEREIRA LIMA referente Controle S/C

RF 7889623 NOME DISSINEY TRINDADE CORDEIRO referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

As interessadas deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Roseli Helena de Souza Salgado

Diretora Regional de Educação Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161198089

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 16/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF LUCIANE DE LIRA TEIXEIRA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 161231770

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUN. Nome QQ DATA E.H.

695.122.8/2 MARIA DA PENHA DE MELLO 6º 15/06/2026 162500000420000

730.638.5/1 REGIANE FERREIRA CALABREZ 6º 02/07/2026 162500000970000

750.176.5/1 LEDA MARIA ISIDORO GABRIEL 4º 16/04/2026 162500000660000

754.258.5/1 ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 4º 27/05/2026 162500000940100

782.051.8/2 DANIELA RENATA LACERDA TEIXEIRA FRANCA 2º 20/05/2026 162500000020000

794.097.1/1 GEISA VIEIRA DOS SANTOS 4º 09/06/2026 162500000170000

825.674.8/1 LUCIANA DE FATIMA VICENTINI LINS 2º 04/04/2026 162500000950200

828.152.1/2 EDUARDA MOREIRA DOS SANTOS 2º 22/06/2026 162500000820000

828.871.2/1 CARLA RENATA GONZALES EGIDIO LOPES 2º 08/07/2026 162500000760000

846.458.8/1 LILIANE REGINA DE SOUZA 2º 17/04/2026 162500000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/05/2024, pág. 212

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

678.572.7/1 CILENE COUTINHO TEIXEIRA 5º 02/04/2024 162500000930000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/08/2013, pág. 63

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

713.690.1/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 2º 12/05/2013 162500000940200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/06/2026, pág. 397

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

728.595.7/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 4º 31/05/2026 162500000980000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/09/2023, pág. 145

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

828.484.9/1 VALBENIRA DE BRITO FIALHO 4º 27/02/2023 162500000240000

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 161196760

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/09/2019, PÁGINA 43.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

668.057.7/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS 6016.2019/0060204-4 162600000860000

CÓD. - 0124. Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 00 mês 23 dias, correspondente ao período de: 11/02/1994 a 14/03/1997; 02/02/1998 a 20/01/2000.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 161146060

São Paulo, 15 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/06/2026, PÁGINA 381

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

778.938.6/1 IRACY APARECIDA BATISTA LOIOLA DANTAS 2010.0.177.974-2 162600001090200

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 00 meses 00 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/ 02/2007 a 09/02/2009.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

CÓD.115 - Averbe-se tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 161203065

São Paulo, 16 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

671.719.5/1 ROSA MARIA DE OLIVEIRA 7º 13/02/2026 162600000160000

676.056.2/2 ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS 5º 13/01/2026 162600000860000

691.183.8/1 DANIELA PULIS DOS SANTOS 5º 06/04/2026 162600000760000

692.433.6/2 MARILEI MOREIRA 5º 06/05/2026 162600000420000

695.804.4/1 CAROLINA APARECIDA DE SOUZA 5º 22/06/2026 162600000760000

710.552.5/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 3º 16/06/2026 162600000650000

713.204.2/1 ANA LUCIA DA COSTA BADOLLATO 4º 26/05/2026 162600000940000

720.847.2/3 FLAVIO EDUARDO AZEVEDO ALVES 5º 23/06/2026 162600000660000

722.271.8/2 ERNESTO RAMOS MADEIRA 5º 27/02/2026 162600000720000

723.799.5/2 ANA PAULA BATISTA TALHARI 4º 08/04/2026 162600000370000

724.705.2/2 MARLENE DONIZETE DE ANDRADE 5º 12/06/2026 162600000420000

743.740.4/1 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 4º 27/05/2026 162600000220000

744.526.1/1 TERESA CRISTINA SERIPIERRI 5º 16/04/2026 162600001010000

744.668.3/1 EDINEIA DE FATIMA SOARES 4º 25/06/2026 162600001090100

748.468.2/1 CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 4º 01/03/2026 162600000770000

748.508.5/1 SUSAN CATE SACCOMANDI BORGES FERRARI 4º 11/04/2026 162600000400000

749.510.2/1 IVONE RODRIGUES FREIRES 4º 19/03/2026 162600000400000

751.005.5/1 ADELGICIO JOSE DA SILVA 4º 23/04/2026 162600000670000

752.236.3/1 ADRIANA LUCIA BARBOSA BOMBONATTI 4º 26/05/2026 162600001090200

752.284.3/1 MARIANA APARECIDA RAMOS ROCHA 4º 22/05/2026 162600001010000

771.797.1/1 RENATA REGINA LOPES NISHIMURA 4º 26/04/2026 162600000550000

777.611.0/1 ADRIANA MARIA DE ALVARENGA 6º 03/05/2026 162600000910000

781.706.1/2 ELAINE MARIA DA SILVA 3º 13/01/2026 162600000440000

794.842.5/1 JESSICA MARTINS MANTOVAN 3º 26/04/2026 162600000000000

797.579.1/1 FABIANO REATEGUI PINTO 3º 12/02/2026 162600000050000

798.418.9/1 MARIANGELA ARAUJO COSTA 3º 04/03/2026 162600000350000

809.758.5/1 RENATA ROCHA AUGUSTO 4º 15/06/2026 162600000850000

819.846.2/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 2º 17/01/2026 162600000660000

825.646.2/1 VIVIANE GOIS 2º 19/02/2026 162600000140000

826.071.1/1 BIANCA SIQUEIRA FERREIRA DA LUZ 2º 21/03/2026 162600000380000

826.801.1/1 FABIANA APARECIDA LIMA GONCALVES 2º 15/03/2026 162600000330000

826.911.4/1 ERICA DE OLIVEIRA CARVALHO PAVAN 2º 09/03/2026 162600000130000

827.112.7/1 JULIANA LOPES VIEIRA MENDES CAMPOS 2º 07/03/2026 162600000310000

828.349.4/1 RITTA MINOZZI FRATTINI UEDA 2º 26/06/2026 162600000090000

828.615.9/1 SANDRA AKIKO KOJIMA 2º 10/06/2026 162600000640000

836.778.7/1 LILIAN ARAUJO BALEEIRO 1º 16/09/2025 162600000250000

839.936.1/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 1º 19/10/2025 162600001140100

845.386.1/1 PATRICIA ALINE TAVARES GONCALVES 1º 13/01/2026 162600000620000

851.423.2/1 MARTA CANDIDA DE FRANCA 1º 30/06/2025 162600000780000

853.608.2/1 CLEUZA ANGELINA BAZARIN WENNRICH 1º 13/01/2026 162600000720000

857.757.9/1 MARCOS AURELIO ANDRADE VALENTIM 1º 10/12/2025 162600000420000

879.149.0/1 NABILE CLARO 1º 13/01/2026 162600000400000

879.180.5/1 ISAMAR CRISTINA CAMPOS BASSI 1º 13/01/2026 162600000370000

881.690.5/2 MILENE MONTEIRO ATANES 1º 13/01/2026 162600000540000

886.195.1/1 TEREZA RODRIGUES PAES 1º 20/06/2026 162600001100300

886.302.4/1 MARCOS PAULO BAILO 1º 18/04/2026 162600001090200

888.425.1/1 DUCILA FERREIRA DE ARAUJO 1º 30/06/2026 162600000620000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

838.812.1/1 TATIANE CRISTINA VIEIRA BOCHIO 2º 10/06/2026 162600000990000

925.507.9/1 ELIAN MARLENE SILVA DOS SANTOS 1º 08/12/2025 162600001010000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 14/02/2013

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

138.928.9/3 ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS 5º 09/11/2011 161068133000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 01/11/2017

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

138.928.9/3 ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS 6º 07/11/2016 161068133000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 05/06/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

138.928.9/3 ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS 7º 24/06/2023 162600000320000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 160989240

São Paulo, 14 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000070000 816.038.4/2 FABIANE CRISTINA GONÇALVES 01 28/05/2026

162600001100200 820.385.7/1 IVONE ALVES DE OLIVEIRA 01 12/06/2026

162600001100100 934.320.2/2 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 01 15/06/2026

162600000810000 677.066.5/1 ESTELA FERNANDA DANGELO 02 16/06/2026

162600001160000 708.638.5/3 LEILA MOUSA SETRAK 01 23/06/2026

162600000110000 827.716.8/2 FRANCINE DO PRADO 01 22/06/2026

162600000410000 934.333.4/1 NATALIA APARECIDA SIMÃO 03 24/06/2026

162600000150000 750.931.6/1 ROSELI CORREA DE OLIVEIRA 02 16/06/2026

162600000220000 727.594.3/2 CLAUDIA ARAÚJO QUEIROZ 03 25/06/2026

162600000220000 817.686.8/1 KARINE DIAS 01 24/06/2026

162600000100000 693.419.6/2 JOSÉ ONEILDO DOS SANTOS 01 25/06/2026

162600000770000 798.963.6/1 MARIA JOSÉ COSTA FERNANDES 02 24/06/2026

162600000930000 841.636.2/1 SIMONE APARECIDA CAPUANO 01 24/06/2026

162600001160000 773.800.5/1 FATIMA DO SOCORRO DA SILVA CARVALHO 02 25/06/2026

162600001090100 744.394.3/1 EDILENE MAGALHÃES 02 25/06/2026

162600000150000 677.433.4/3 ALESSANDRA CAST4ELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 02 25/06/2026

162600000250000 813.380.8/1 ADRIANA TOLVETTI 03 25/06/2026

162600000740000 786.017.0/2 TATIANE TAISA DOS SANTOS COSTA 01 25/06/2026

162600001040000 691.496.9/2 TATIANA ADAMCZUK PAVALEOEV 01 18/06/2026

162600000910000 932.841.6/1 MARIANA REZENDE OLIVEIRA PRIMO 01 19/06/2026

162600001100300 809.759.3/1 MARIA JOSINETE DOS SANTOS FERREIRA 01 25/06/2026

162600000230000 771.793.8/1 MARIANA MAIA DA SILVA PEREIRA 01 23/06/2026

162600000910000 726.257.4/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 03 24/06/2026

162600000850000 792.538.7/1 NATALIA HELENA DA CRUZ CARDENUTO CARVALHO 01 24/06/2026

162600000080000 712.920.3/1 PATRICIA CRISTINA DA SILVA 03 29/06/2026

162600000230000 911.636.2/1 ADRIANA OLIVEIRA SANTOS 02 29/06/2026

162600000190000 755.569.5/1 LUCIANA DOMINGUES 02 24/06/2026

162600000770000 748.287.6/1 SORAIA DOS SANTOS LISBOA 02 29/06/2026

162600000920000 694.224.5/1 FABIANA SCHULZ 01 26/06/2026

162600000440000 786.060.9/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 01 29/06/2026

162600000340000 839.394.0/1 DEBORA DUTRA YAMAMOTO 02 25/06/2026

162600000340000 751.658.4/3 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR 01 26/06/2026

162600000340000 849.892.0/1 JEYJENNE GALDINO DE ALBUQUERQUE 03 24/06/2026

162600000130000 730.770.5/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 01 29/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001050000 943.327.9/1 FRANCISCA ALVES DE AMORIM MORE 01 29/05/2026

162600000400000 926.547.3/1 ANDREA DIAS PRESTO SCARPONE 02 22/03/2026

162600000490000 943.314.7/1 YURIKO DIRLENE GOYA 02 11/06/2026

162600000860000 918.504.6/1 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 01 15/06/2026

162600000890000 946.814.5/1 LETICIA SILVIA IAMBASSO 01 16/06/2026

162600000470000 942.350.8/1 ANA LILIAN COSTA DEMANE 02 16/06/2026

162600000910000 780.042.8/3 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 02 10/06/2026

162600000290000 897.766.6/1 SANDRA LILIAN CABRAL 01 15/06/2026

162600000780000 949.310.7/1 FLAVIA SANTOS FERREIRA 01 24/06/2026

162600000540000 918.771.5/1 KATIA ELAINE DO CARMO 01 23/06/2026

162600001100300 924.618.5/1 GLORIA AGOSTINHO DE SOUZA 03 24/06/2026

162600001110400 924.420.4/1 CARLA LOPES GAMA 01 23/06/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 01 23/06/2026

162600000760000 950.392.7/1 DANIELA DA SILVA NUNES 05 22/06/2026

162600000730000 923.378.4/1 EUZILENE DE PAIVA MORAIS 01 16/06/2026

162600000380000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 22/06/2026

162600000900000 954.373.2/1 CASSIANE PAOLA OLIVEIRA DAMACENA 01 24/06/2026

162600000900000 954.355.4/1 MIRIAN SGAVIOLI MACANHAM 01 22/06/2026

162600000340000 950.503.2/1 SILVIA APARECIDA MARTINS BUENO 01 23/06/2026

162600000340000 924.513.8/1 POLIANA AZEVEDO 07 16/06/2026

162600000600000 955.378.9/1 CAMILA BONIFACIO DOS SANTOS 01 02/06/2026

162600000770000 952.060.1/1 GIOVANNA BELO PEREIRA 02 25/06/2026

162600000600000 943.224.8/1 JOSE FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS 01 27/05/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 02 25/06/2026

162600000930000 918.678.6/1 SERGIO MASCHETI 01 24/06/2026

162600000100000 922.850.1/1 WILLIAN KARDEC TASCA VENANCIO 04 23/06/2026

162600000450000 924.677.1/1 MATILDE MARTINS SEPPE 02 25/06/2026

162600001150000 924.644.4/1 SUENNY CAROLINE VALE TAVARES 02 24/06/2026

162600000100000 898.144.2/1 MARCOS ANTONIO GUILLEN FERNANDES 01 26/06/2026

162600000110000 822.344.1/2 MARIA NAZARE SOUZA DE OLIVEIRA 14 25/06/2026

162600000580000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 03 22/06/2026

162600000930000 948.550.3/1 JOCIMARA NUNES COSTA ALVES 01 26/06/2026

162600000540000 777.689.6/9 NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO 10 17/06/2026

162600000860000 918.504.6/6 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 04 26/06/2026

162600000470000 916.290.9/1 JANILDA SIQUEIRA PEDROSA 01 26/06/2026

162600000470000 943.255.8/1 TATIANE CUSTÓDIA DE FIGUEIREDO MENEZES 01 29/06/2026

162600000760000 921.406.2/2 LUCIENE BATISTA DE ABREU GOMES 03 26/06/2026

162600000090000 918.522.4/1 DEISE SOUSA SANTOS SALOMÃO 05 29/06/2026

162600001090100 892.303.5/1 OSWALDO ALVES LARA NETO 01 26/06/2026

162600000360000 923.535.3/1 LUCIANA SILVA 01 25/06/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 26/06/2026

162600001100600 938.463.4/2 WALTER ALEXANDRE DAIDONE JUNIOR 01 30/06/2026

162600000540000 682.962.7/2 MARIANGELA ALVES DE LIMA 01 30/06/2026

162600000320000 951.132.6/1 ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS 03 24/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

733.642.0/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS FREITAS 02 23/06/2026

786.190.7/2 THAIS BITRAN CARNEVALE BENFATTI 03 24/06/2026

812.925.8/1 ERIKA TIEME BETIM 04 23/06/2026

807.677.4/1 SIDINEIA GOMES SANTANA 01 19/06/2026

802.746.3/1 DEMIAN RAMOS MARTIN 01 23/06/2026

846.233.0/1 SARAH CLEDIA MALTA FERREIRA 01 24/06/2026

799.679.9/2 EDNA JOANA DARC MORINE 03 29/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

730.197.9/1 MARIA MADALENA DA SILVA MESQUITA 02 22/06/2026 FALECIMENTO SOGRO

798.978.4/1 LUCIANA SILVA MARINHO 08 10/06/2026 FALECIMENTO PAI

752.375.1/1 RENATA RIBEIRO RUSSO 08 24/06/2026 FALECIMENTO MÃE

800.328.9/4 APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI 08 13/06/2026 FALECIMENTO PAI

722.470.2/1 ERIKA RATKEVICIUS 08 20/06/2026 FALECIMENTO MÃE

754.647.5/1 FLAVIA OLIVEIRA DE SOUZA 08 26/06/2026 FALECIMENTO PAI

893.579.3/1 RICARDO ALVES DE MOURA 08 14/06/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

933.431.9/1 CLARISSA MAIORINO BERNARDO 08 06/06/2026

849.722.2/1 FERNANDA RAQUEL CABRAL NASCIMENTO 08 26/06/2026

884.079.2/4 TATIANA MARIA LEONARDI 08 26/06/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

943.188.8/1 MELLIKEN BRUNA DE CARVALHO PEIXOTO 12/07/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161208206

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/07/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8481750 THIAGO JOSE BALBI 754341

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160980122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

8449694

2

MARIANA FIGUEIREDO

6016.2023/0116493-5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

24/06/2026

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161223390

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

DESPACHO DE CERTIDÃO FUNCIONAL SEM TAXA

PROCESSO

NOME

R.F./Vínc

SITUAÇÃO

6016.2019/0033135-0

ELDA APARECIDA DOS SANTOS ALVES

693.965.1 / 1

APOSENTADA

I -RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/06/2019, PÁGINA 23, em nome da servidora ELDA APARECIDA DOS SANTOS ALVES, Registro Funcional 693.965.1/1, para fazer constar que foi emitida uma nova Certidão Funcional de nº 161209251, em substituição a anterior de nº 018071304.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Adicionais   |   Documento: 161187997

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6580459/4

Rosangela Aparecida Gutierres de Gois

07/03/2026

163300000280000

6706177/3

Rosangela Galvao Cavalcante de Queiroz

14/05/2026

163300000430000

6928978/2

Isaias Pereira dos Santos

23/01/2026

163300001360100

6953751/1

Marcia Carlos dos Santos Pereira

20/03/2026

163300000940000

7769822/3

Caroline de Lima Costa

31/03/2026

163300000940000

7948603/1

Geane Costa Pereira

10/02/2026

163300001410000

7955162/1

Elaine Cristina Januario

07/03/2026

163300001350100

8012849/2

Alessandra dos Anjos Caroba

13/01/2026

163300001320000

8163685/2

Francileni Noleto dos Santos

22/04/2026

163300001360100

8186120/2

Leandro Davi

13/01/2026

163300000700000

8278440/1

Francimari Carvalho da Silva Oliveira

19/05/2026

163300000260000

8465746/1

Mayara Renesto Rodrigues

04/08/2024

163300000280000

8497346/1

Vitor Ferreira Mussolini

19/02/2025

163300000440000

8497524/1

Felipe Guimaraes de Oliveira

01/03/2025

163300001390000

8580995/2

Sandra Rodrigues de Sousa

08/12/2025

163300001250000

8597383/1

Josilene dos Santos Cipriano

13/01/2026

163300000050000

8773840/1

Priscila Simas Passarella

13/01/2026

163300001380100

8790434/1

Cristiane do Nascimento Lopes

13/01/2026

163300000940000

8791171/1

Rosangela Aparecida Caccavelli Nunes

10/02/2026

163300000440000

8791481/1

Suzana Souza da Silva Santos

13/01/2026

163300000880000

8795711/1

Marina Alves Khalil

13/01/2026

163300000440000

8815364/2

Isis da Silva Neris

13/01/2026

163300001360100

8815658/2

Rosangela da Silva Santos

13/01/2026

163300001350200

8816468/2

Elaine Alves Fraga

21/02/2026

163300001350200

8817111/2

Cintia Bonatto Tyska

13/01/2026

163300001360100

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 16/07/2026, pág. 301.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8280461/1

Simone Aguilar dos Santos Araujo

10/11/2022

163300001270000

Retificação da publicação do DOC de 16/07/2026, pág. 301.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8454868/1

Edilene Maria de Sousa

13/08/2024

163300000370000

Retificação da publicação do DOC de 27/05/2026, pág. 327.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8450845/1

Alessandra Regina Yabe

28/07/2025

163300000630000

Retificação da publicação do DOC de 16/07/2026, pág. 301.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8791945/1

Thamiris Cristina de Lima Santos

07/12/2025

163300000540000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161193688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5792754

MEIRE APARECIDA PEREZ FERIA

751065

6001980

VILMA CLARA GONCALVES DE OLIVEIRA

753213

6685218

NANCI HENRIQUE FERREIRA VENTURA

753200

6790585

APARECIDA CELIA SOARES

749535

6791859

LEIA MARA DE SOUZA LIMA

753198

6903525

LEILA RODRIGUES DA SILVA

750667

7487568

MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA

753214

7843623

CRISTINA DE SOUZA

749756

7870795

NEIDE PEREIRA DE DEUS

751067

8200688

FERNANDA DEMORI GAVIOLLI

747770

8421463

LIVIA RIANE PUGLIA SOUSA

750791

8796432

CARLA MILENA CESAR DO NASCIMENTO

753749

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Promoção/Progressão   |   Documento: 161191190

São Paulo, 16 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6110916/3

RAIMUNDO ALDEIDE DE SOUZA

NIVEL III

2

QDHS12

04/06/2026

7789394/1

MADELINE CECIM PINTO

NIVEL II

5

QDHS10

05/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5934974/2

VALDIRA LOPES ALVES

NIVEL II

5

QB10

03/06/2026

6934773/2

EDVALDO DE JESUS GOMES

NIVEL II

5

QB10

26/06/2026

6982506/1

VALDECK JOSE DOS SANTOS

NIVEL II

5

QB10

05/06/2026

6990142/1

DIMAS ESPIRITO SANTO

NIVEL II

5

QB10

22/06/2026

6998402/1

MARIO AUGUSTO SIMOES CELESTINO

NIVEL II

3

QB8

08/06/2026

7068832/1

PAULO CESAR CANDIDO

NIVEL II

5

QB10

02/06/2026

Jair Sipioni - RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161219776

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0060517-8 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Indeferimento 161221331

Interessado(a): CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO, RF. 9157671 - CARGO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Em cumprimento ao Laudo Médico Pericial nº 12575014 (doc SEI 161086289) , nos termos da Portaria 9.734/2023, art.11, I, Indefiro a concessão do Horário Especial de Trabalho à servidora CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO, RF. 9157671 - CARGO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO, lotada no CEU CEMEI Monte Serrat

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 161172630

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0009862-0

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

A Diretora da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições CONVOCA o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Laudo Médico Definitivo, Edmara Aparecida de Abreu, RF 617.885.5/3, para fins de compor a Comissão de Acúmulo de Cargos no período de 20/07/2026 a 22/12/2026.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161149327

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0086900-0

Portaria nº 223, de 15 de julho de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0086900-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 161215982

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6510531/1 TERESINHA DE JESUS GOMES NIVEL II 5 QB10 11/06/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 161141701

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 13/02/2020 PAG. 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

818.818.1/1 ANDREA MARTINS DE ARRUDA ALVES 1º 25/12/2019 16290000190000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 161170185

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

694.032.3/1 LEANDRO RODNEI DA SILVA ANTUNEZ 5º 26/06/2026 163000000980000

791.486.5/1 ELAINE CRISTINA FURTADO MENDES 5º 30/06/2026 163000000160000

812.001.3/1 MICHELLE ALVES DE SOUZA 3º 15/06/2026 163000000320000

821.413.1/2 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA 2º 13/01/2026 163000000030000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 27/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

576.689.3/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA SIMAO 7° 13/01/2026 163000000000000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161099716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0088053-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 14/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7758995

ELIANE FIATKOSKI BICUDO

735968

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8127018

ANA PAULA SOUZA SANTOS

S/N

9348930

JOICE APARECIDA DA SILVA

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160866951

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo: 6016.2026/0043054-8

Interessado: Servidora D.M.S.F. portadora do R.F.: 796.268.1/1

Assunto: Procedimento Disciplinar - Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas Consecutivas

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar DOC SEI nº 157523809 e o Parecer Assessoria Jurídica, SEI nº 160866850, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo nº 6016.2026/0043054-8, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora D.M.S.F. portadora do R.F.: 796.268.1/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III. Encaminhe-se à DRE-SA/DIAF/Núcleo de Gestão de Pessoas - Pagamento para a adoção das medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161090831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI Nº: 6016.2025/0100418-4

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

INTERESSADO: LEILA CELESTRINO DE ARAÚJO RF 812.195.8/1

DESPACHO DA SENHORA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - Trata-se de recurso interposto pelo servidor junto a COGESS para majoração do percentual de redução da carga horária;

II - Analisada o recurso pelo citado órgão após nova perícia, foi expedido parecer em grau de recurso favorável para ampliação da redução de jornada

III - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INFORMO que o recurso em grau de COGESS FOI PROVIDO pra ampliação da redução em 30% do horário de trabalho à servidora Leila Celestrino de Araujo R.F.: 812.195.8 vínculo 1, exercendo o cargo de Professora de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Vila Carrão.

IV- Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor, junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor, se o caso.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161118477

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

INTERESSADO: , Registro Funcional

DESPACHO DA SENHORA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INDEFIRO o cumprimento da redução do horário de trabalho, da servidora Debora Fava RF 780.470.9/1 , exercendo cargo de Diretor de Escola na EMEI José Clemente Pereira.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 161203080

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6740227/3 MARCOS ROBERTO PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061443-6 08A-00M-00D QPE-17 23/07/2019

8102368/1 DAYANE CRISTINA COSTA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061100-3 12A-00M-00D QPE-18 17/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9176691/1 ARLANE ALVES MOREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060493-7 37,8 QPE-17 05/02/2026

9176781/1 SILVANA CARDOSO DE SOUSA RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060275-6 36,3 QPE-17 03/02/2026

9178350/1 MARIA EDILEIDE ARRUDA FERRAZ SANTANA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059591-1 38,3 QPE-17 16/04/2026

8917540/1 MARIA APARECIDA GONZAGA LEITE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061455-0 20,3 QPE-15 08/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8357854/1 VANESSA DE ALMEIDA SENA TAKENOBU DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060817-7 18,4 QPE-19 02/11/2025

8396540/1 PAMELA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060799-5 18,0 QPE-20 02/01/2026

8502773/1 JOSIANE SANTOS DO CARMO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060802-9 18,0 QPE-18 01/01/2025

8131619/1 ELAINE CRISTINA MORAIS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061360-0 18,0 QPE-19 01/01/2026

8032521/1 CRISTIANE MENEZES DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061309-0 19,5 QPE-19 28/11/2025

8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061318-9 18,2 QPE-18 01/01/2025

5725992/3 EDINAR RODRIGUES BRANDAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061314-6 18,3 QPE-20 06/10/2025

7720343/1 ELIANA ALVES DE ALMEIDA DANTAS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060967-0 9,2 QPE-21 01/06/2026

6667082/3 MEIRE SANTIAGO DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045284-3 13,5 QPE-17 01/11/2020

8462747/1 ANDRE LUIS RAMALHO FRANCISCO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060946-7 18,8 QPE-20 22/12/2025

7824394/2 DANIELE CRISTINA FERREIRA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060954-8 9,1 QPE-21 01/01/2026

8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060983-1 14,2 QPE-17 20/09/2025

8245380/1 BRUNA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060820-7 10,1 QPE-21 20/02/2026

8858390/1 CLAUDENICE SANTOS DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061145-3 13,5 QPE-17 12/08/2025

8160333/3 MONICA ARAUJO ALVES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060959-9 18,2 QPE-18 01/04/2026

7787936/2 PAULA GRACIELA LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060957-2 18,2 QPE-19 01/12/2025

7720050/1 SANDRA CAMARGO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061317-0 9,7 QPE-21 02/10/2025

7897120/4 ROSEMEIRE VIEIRA PINTO DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061146-1 18,5 QPE-19 30/11/2025

7569220/1 VERA APARECIDA PEREIRA PUGGINA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061160-7 9,2 QPE-21 06/02/2026

7736835/3 CLAUDIO VIEIRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061671-4 19,8 QPE-20 18/03/2026

8130205/1 JULIANA LEMOS DEMAY DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061653-6 9,1 QPE-21 17/03/2026

7717491/1 LIGIA DIAS MASCOTTO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061091-0 9,0 QPE-21 02/06/2025

7796722/1 PATRICIA TRINDADE CAMARGO JANNY VANZETO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060162-8 9,1 QPE-21 02/04/2026

8420823/1 CINTIA CAROLINA DE OLIVEIRA NARDIN DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060758-8 14,7 QPE-17 30/11/2023

8430853/1 MARISA DELA CALLE SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060746-4 18,0 QPE-20 01/01/2026

8130108/1 FRANCISCA VILMA DA SILVA ARAUJO BIANOR DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060764-2 18,0 QPE-18 01/03/2025

7261578/2 KATIA ALMADA DE MATOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060739-1 9,2 QPE-21 01/11/2025

8144788/1 CLAUDIA COSTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060787-1 18,2 QPE-20 01/05/2026

6576770/2 CLAUDIA AUGUSTO NORO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060757-0 18,2 QPE-20 01/05/2026

8011818/1 FERNANDA AMELIA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122005-7 18,6 QPE-19 05/06/2024

8011851/1 SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0032698-6 19,5 QPE-19 30/11/2022

8501866/1 SIDNEY BARROS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061355-3 18,0 QPE-18 01/08/2024

6911731/2 ROSA MARIA SANTOS OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061650-1 18,2 QPE-19 01/02/2026

8859779/2 TATIANE FERREIRA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060779-0 19,0 QPE-18 10/02/2026

8548731/1 CHRISTIAN CARDOSO JACQUES BICCA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060280-2 9,4 QPE-21 03/05/2026

8387923/1 DANIELA ALMEIDA TEIXEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061652-8 18,1 QPE-19 28/11/2025

7812370/3 BENATO LIMA NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061308-1 19,1 QPE-20 02/04/2026

8268801/1 PRISCILLA PAULA OPUSCULO FARIA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061178-0 9,1 QPE-21 02/05/2026

7712561/1 CRISTIANE FRANCISCA TORRES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061162-3 18,2 QPE-20 01/03/2026

8141045/2 ROSANA NOVAES COSTA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060996-3 19,1 QPE-19 26/11/2025

8572844/1 SOLANGE MARTA DOS SANTOS MELO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060990-4 13,6 QPE-16 01/07/2024

7532849/2 FABIANA MARTINS MANCINELI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061324-3 19,7 QPE-19 27/11/2025

8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060641-7 18,1 QPE-18 01/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7511507/1 ALICE INACIO DOS SANTOS SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061461-4 16A-00M-00D QPE-19 04/04/2023

7530706/1 MARIA GLECIONI DOS SANTOS ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061295-6 20A-00M-00D QPE-20 27/06/2026

8238227/1 MAGDA BRITO RAMOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058320-4 08A-00M-00D QPE-17 08/10/2023

7285485/1 KARIANE REGINA DE AGUIAR DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061171-2 20A-00M-00D QPE-20 24/10/2025

8117896/1 SHEILA APARECIDA NERES DA CRUZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061108-9 12A-00M-00D QPE-18 01/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9191801/1 MARIA CLAUDIA FERREIRA DA CONCEICAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061345-6 39,1 QPE-17 29/03/2026

8133140/2 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061029-5 39,0 QPE-17 15/04/2026

8922381/1 SUELDE NASCIMENTO DA ASSUNCAO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060492-9 37,9 QPE-17 04/02/2025

8907251/1 ALINE REZENDE NUNES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060558-5 30,6 QPE-16 08/08/2025

7787707/2 ELAINE PORTO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056481-1 16,6 QPE-15 20/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7712022/1 LEILA FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059983-6 9,4 QPE-21 28/11/2025

8191492/1 PAULO HENRIQUE ALEXANDRE RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061633-1 18,2 QPE-18 01/01/2026

7555687/2 CASSIA VERONICA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060976-9 19,3 QPE-20 29/11/2024

8206961/1 SIMONE LOURENCO BRASSAROTO SILVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062072-0 18,0 QPE-19 26/11/2025

8202982/1 MARCELO CHICONI ALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061421-5 18,2 QPE-18 01/04/2025

8004196/2 DANIELA JOCIANE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062013-4 13,5 QPE-17 01/02/2026

7942311/1 LEIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061917-9 18,1 QPE-20 11/09/2025

8243824/1 CAMILA NEIVA DIAS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047345-0 18,2 QPE-19 01/12/2025

7307853/2 ROSANA PESSINI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061294-8 9,1 QPE-21 01/11/2025

8447934/1 ANDREIA FRANCO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061293-0 13,7 QPE-17 01/05/2025

8078092/1 VANESSA ALVES FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060977-7 18,0 QPE-20 01/01/2026

8498857/1 LETICIA FARNETANI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061031-7 18,2 QPE-18 01/11/2025

8592047/1 SERGIO DE SOUZA ALVES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061033-3 18,1 QPE-18 01/07/2026

8028966/1 RODRIGO CESAR AUGUSTO DRE-FB

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0060743-0 18,1 QPE-21 08/04/2026

6083226/3 ELISABETE MARIA RIZZO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083535-1 9,5 QPE-21 01/12/2024

8203733/1 ROSYRIS MARIA INHAUSER DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061153-4 19,7 QPE-18 12/12/2025

7925841/1 PAULO CESAR DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058220-8 18,1 QPE-19 01/01/2026

7985681/1 MARIANA CRISTINA MEDEIROS QUEIROZ DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061714-1 9,5 QPE-21 02/03/2026

8095639/1 FERNANDA NICODEMO DONADIO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061010-4 18,0 QPE-20 01/02/2026

8446504/1 LUCELIA MACIEL BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059980-1 19,9 QPE-19 28/11/2025

7947861/1 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059957-7 10,9 QPE-21 28/11/2024

7578059/2 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061156-9 18,2 QPE-20 01/04/2026

7756097/2 MARCIONE LIMA BEZERRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061303-0 18,2 QPE-19 01/03/2026

7165579/2 CLEIDE DIAS VIEIRA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061298-0 10,9 QPE-21 26/02/2026

8449481/1 SIMON MAC CLEAN DA SILVA MOURA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061125-9 13,7 QPE-17 01/05/2026

8173613/2 SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061639-0 18,0 QPE-18 01/04/2026

7764987/3 ANDREIA ARRUDA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061523-8 14,7 QPE-17 05/07/2023

7759843/2 SIMONE CRISTINA JOIA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061533-5 18,0 QPE-18 01/05/2023

8080844/1 ROSANE PAGNOTTA DOS SANTOS BAENA PAULINO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061185-2 9,0 QPE-21 03/05/2026

8271844/1 ROSANA ALVES CAVALCANTE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061102-0 19,6 QPE-18 12/12/2024

7960689/1 ANA MARIA RODOVALHO SIMONE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061632-3 9,9 QPE-21 07/04/2026

8905274/1 MONIQUE DA SILVA BARROS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060594-1 13,6 QPE-17 09/12/2025

8935131/1 NATALIA DE FRANCA QUINTELA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061692-7 18,0 QPE-18 22/03/2026

8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060613-1 13,5 QPE-16 01/09/2025

7230826/2 GORETE FERNANDES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060067-2 9,2 QPE-21 01/05/2026

7953925/2 ROSEVANIA DIAS DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061669-2 18,1 QPE-19 01/05/2026

7804644/2 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060751-0 18,1 QPE-18 01/03/2026

8786283/1 VANESSA DA SILVA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0061725-7 14,6 QPE-16 27/11/2025

8493294/1 PRISCILLA BORGES DE ALMEIDA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0051859-3 18,1 QPE-20 01/06/2026

8389322/1 TATIANA NUNES GALLI CHAVES SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060762-6 18,1 QPE-20 02/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160999489

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0010388-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152710374), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (153688403) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160863557), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 665.968.3/3;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à:

a) Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) à DRE-IP para ciência e acompanhamento por intermédio da Supervisão Escolar, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161095745

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0061975-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160536083), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (160536083) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160919993), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para:

a) ciência e providências, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

b) instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário.

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160992014

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0111808-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159135450), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (159537988) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160916148), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161093464

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0005433-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153351617), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (154152175) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160696550), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161107391

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0036324-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, DOU POR AUTORIZADO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 160830126 e lotados na EMEF Ministro Calógeras, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Animália Park, no município de Cotia/SP, nos dias 07/04 e 14/04/2026;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161081342

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0038946-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160650693) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160802189), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 794.168.4/2;

II. DETERMINO ainda, a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face do servidor portador do Registro Funcional nº 680.027.1/2;

III. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à:

a) Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item II;

c) SME/COGEP para avaliar a possibilidade de afastamento do servidor durante a tramitação dos procedimentos, conforme orientação tecida no parecer da Assessoria Jurídica; e

d) SME/DRE-CL, por intermédio da Supervisão Escolar, a Direção da Unidade Educacional seja orientada quanto à utilização da Instrução Normativa SME n° 11, de 03 de março de 2026, em especial o artigo 5°, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161078976

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0088823-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159837186), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (160275769) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ (160593624) e o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta (160916615) os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160997951

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0006734-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151657723), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (151679067) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160910828), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161098030

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0121072-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159609728), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (160355300) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160945369), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário; e

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161097748

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0087230-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 160941350 e lotados na EMEF Dr. Elias de Siqueira Cavalcanti, a fim de acompanhar os alunos em visita à Vila Histórica de Paranapiacaba, localizada na cidade de Paranapiacaba - Santo André/SP, no dia 04/08/2026, das 7h30 às 17h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161100079

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0115436-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160971932), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 160488661

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0084049-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COMAPRE/GABINETE

Assunto: Interrupção de Férias - Maria Aparecida Fava Igreja - registro funcional 752.517.6 v.1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Maria Aparecida Fava Igreja - registro funcional 752.517.6/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 02/07/2026. Solicitou 18 dias de férias, gozou 03 dias, restando 15 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Aposentadoria   |   Documento: 161202606

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

602.966.3/3 - NIVALDO BERTIN, proc. 6016.2026/0072762-1, Título 1220/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

703.344.3/1 - LUCIA VEIGA HOFMAN, proc. 6016.2026/0080930-0, Título 1215/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

690.826.8/1 - MARIA JOSÉ BATISTA DE FARIA, proc. 6016.2026/0087908-1, Título 1221/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

692.735.1/1 - LUCILEIDE VANDERLEI DA SILVA, proc. 6016.2026/0078375-0, Título 1223/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

692.495.6/2 - MARISTANE DE LIMA MACHADO FINAMOR, proc. 6016.2026/0072609-9, Título 1214/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

743.621.1/1 - LUCILA TRALDI, proc. 6016.2026/0072050-3, Título 1217/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

728.435.7/2 - MANOEL MARIA RIBEIRO MELO, proc. 6016.2026/0069320-4, Título 1218/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

800.130.8/1 - ANA CATARINA DE LIMA, proc. 6016.2026/0087988-0, Título 1216/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17C, a partir de 16/04/2026 (data do Laudo Médico), SME.

RETIFICAÇÃO

688.889.5/3 - FERNANDO JORGE BARRIOS, proc. 6016.2022/0035185-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 30/07/2022, pág. 37. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 24/05/2022, pág. 40, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

APOSTILA

589.722.0/3 - CLARINDA TRALLI DE LIMA, proc. 6016.2026/0037976-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2473/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.057.386-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.384,77, e não como constou.

643.744.3/1 - FRANCISCO DA SILVA RAMOS, proc. 6016.2025/0047018-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0716/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.001.198-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,82% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.385,39, e não como constou.

688.889.5/3 - FERNANDO JORGE BARRIOS, proc. 6016.2022/0035185-3. À vista dos elementos constantes no presente APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0754/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

694.770.1/1 - SIDNEI CLEMENTE MARTINS, proc. 6016.2026/0039966-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2219/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.043.399-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.299,20, e não como constou.

712.268.3/2 - MARIA LUCIA PESTANA, proc. 6016.2019/0023208-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1403/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,97% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 851,20, e não como constou.

713.632.3/1 - NILCE TIMOTEO DA SILVA COSTA, proc. 6016.2026/0039977-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2216/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.043.392-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,39% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 907,59, e não como constou.

714.047.9/1 - NEUZA MARIA PEREIRA RAIMUNDO, proc. 6016.2026/0039981-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 22/05/2018, pág. 39. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2448/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.055.314-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,53% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 750,12, e não como constou.

724.862.8/2 - CHITOSE NAKAMURA MATSUI, proc. 6016.2019/0021953-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1391/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.296,93, e não como constou.

725.200.5/2 - MARIA DE LOURDES LOURENÇO, proc. 6016.2019/0024144-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1400/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.769,35, e não como constou.

738.049.6/1 - ALTAMIR FLORES BELO, proc. 6016.2019/0014139-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1003/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.937,15, e não como constou.

738.941.8/1 - REGINA MARIA MOURA DE MELO, proc. 6016.2019/0022605-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1415/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.562,24, e não como constou.

745.074.5/1 - MARIA DO CEU DE SOUSA CABRAL, proc. 6016.2026/0040018-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 10/05/2022, pág. 39. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2266/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.047.911-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 83,92% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.208,71, e não como constou.

759.079.2/1 - MARIA TEREZA DE ALMEIDA VELOSO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2019/0024577-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1485/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.433,88, e não como constou.

776.648.3/1 - ANTONIA RAIMUNDA ALVES DA SILVA, proc. 6016.2019/0014789-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1393/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.533,12, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Interessado (a) Nelsi Nobre Lacerda - R.F. 562.161.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso. Trata-se de procedimento urgente.

Mariza Leiko Kubo
Coordenadora - I
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0064023-2 Vania Camila da Costa 684.269.1/1 EFETIVA

6016.2026/0081662-4 Claudia Regina da Silva Souza 840.386.4/1 EFETIVA

6016.2026/0086422-0 Analice Rodrigues Ferreira 685.167.3/1 DISPENSADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS E LICENÇA GALA, HORARIO DE ESTUDANTE

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

6773346/4 Jane Munhoz Assessor III 20 2025 04/08/2026

6779760/2 Moises Nadal Assistente Técnico Educacional 15 2025 17/07/2026

7208057/1 Karoline da Silva Campos Assessor III 15 2025 21/08/2026

7249144/1 Albino da Silva Moreira Filho Diretor I 15 2025 17/08/2026

7370725/8 Emeli Aparecida de Fátima dos Santos Melo Assessor II 15 2025 10/08/2026

7448996/1 Patricia Rozo Duarte Diretor I 15 2025 13/07/2026

7458118/1 Glaucy Vasconcellos Ludovino Assessor III 19 2025 03/08/2026

8113653/4 Luana Barboza da Silva Assessor III 15 2025 10/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

8484431/1 Regina Franca Guimarães Ferreira 01/07/2026

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

6549390/2 Gloria Binagui Gallagher 01/06/2026

8242968/1 Solange da Silva Bezerra 30/06/2026

LICENÇA MÉDICA - RGPS, Concedido de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8282811/2 Vilma Ferreira 01 01/07/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8245151/3 Juliana Nicoa Negreiros Lopes 08 18/06/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro, com fundamento nos termos do Art. 1º e 4º do Decreto nº 58.073 de 2018, a permissão para ausentar-se nos dias de provas, observadas as formalidades legais.

RF/V NOME CARGO

7249055/2 Denise Oliveira Lima Prof. Ens. Fund II e Médio

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 161191911

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0087461-6

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7.429/2026 - SEI nº 6016.2025/0148384-8 - RF 883.437.7, Vínculo 3, KELLY CRISTINA DOS SANTOS ROMAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1410 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0148384-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Vianna Moog, EH: 162100000640000, a partir de 20/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7.430/2026 - SEI nº 6016.2026/0063020-2 - 803.216.5, Vínculo 2, ALESSANDRA MOREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Miguel Vieira Ferreira, EH: 162300000160000, no período de 20/07/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7.431/2026 - SEI nº 6016.2026/0077977-0 - 723.085.1, Vínculo 1, MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, EH: 162600000380000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7.432/2026 - SEI nº 6016.2026/0061287-5 - 851.437.2, Vínculo 1, FLAVIA RIBEIRO VALDERRAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Maria Lisboa, EH: 162600000050000, no período de 02/07/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7.433/2026 - SEI nº 6016.2026/0076715-1 - 799.925.9, Vínculo 2, ALEXANDRA MONTEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, EH: 162700000140000, no período de 29/06/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.434/2026 - SEI nº 6016.2024/0101359-9 - 879.530.4, Vínculo 1, ADRIANA NOVAIS SALES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ayres Martins Torres, EH: 162700000260000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.435/2026 - SEI nº 6016.2024/0164245-6 - 850.798.8, Vínculo 1, CELIA MARIA NATALIM ZARELLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Naoki Sumita, EH: 162700000660000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.436/2026 - SEI nº 6016.2026/0034225-8 - 934.977.4, Vínculo 1, MARIA ALICE PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sebastião Francisco - O Negro, EH: 162700000620000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.437/2026 - SEI nº 6016.2025/0030015-4 - 815.154.7, Vínculo 2, RENATA APARECIDA BARBOZA MATIAS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF A Hebraica, EH: 162700001040000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.438/2026 - SEI nº 6016.2025/0010858-0 - 824.193.7, Vínculo 1, CAROLINA NATEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Águas de Março, EH: 162700000860000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7.439/2026 - SEI nº 6016.2024/0103222-4 - 933.445.9, Vínculo 1, LAURA DE CASSIA DOMINCIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dilermando Dias dos Santos, EH: 163000000850000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.440/2026 - SEI nº 6016.2025/0004780-7 - 795.029.2, Vínculo 2, RENATA SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, EH: 163000000210000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7.441/2026 - SEI nº 6016.2024/0104631-4 - 879.387.5, Vínculo 1, RODRIGO RAFAEL BUENO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jairo Ramos, EH: 163000000650000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7.442/2026 - SEI nº 6016.2026/0083411-8 - 934.443.8, Vínculo 1, FERNANDA APARECIDA LINO GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Aldo da Tofori, EH: 163100000530000, no período de 02/07/2026 a 31/12/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 160979362

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161192983

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0088090-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7471/2026 - SEI nº 6016.2026/0075416-5 - 850.149.1, Vínculo 1, MARCOS ROGERIO BELCHOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, EH: 162100000330000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7472/2026 - SEI nº 6016.2026/0024492-2 - 849.151.8, Vínculo 1, SANDRA BORGES TINTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Alaíde Bueno Rodrigues, EH: 162200000080000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7473/2026 - SEI nº 6016.2026/0050140-2 - 778.017.6, Vínculo 2, VANDERLEIA SILVA VARELA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7474/2026 - SEI nº 6016.2026/0066093-4 - 724.616.1, Vínculo 1, REJANE BRANDAO SARAIVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Professora Maria Aparecida Coelho Alves Teixeira, EH: 162300001010300, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7475/2026 - SEI nº 6016.2026/0086593-5 - 821.661.4, Vínculo 1, CLEICE SILVA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Prudente, EH: 162400000060000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7476/2026 - SEI nº 6016.2026/0068971-1 - 757.698.6, Vínculo 1, MAYRA ROSANNA AMADASI, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, EH: 162600001100200, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7477/2026 - SEI nº 6016.2026/0079139-7 - 827.345.6, Vínculo 1, ALINE RODRIGUES DAMASCENO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Fontalis, EH: 162800001050000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7478/2026 - SEI nº 6016.2026/0056126-0 - 809.157.9, Vínculo 1, ANTONIO BUZATTO LOZER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Jairo de Almeida, EH: 163000001010000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7479/2026 - SEI nº 6016.2026/0076782-8 - 777.234.3, Vínculo 2, EILLEN PRISCILA RIBEIRO VEDOLIN RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Chácara Turística, EH: 163000001320000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7480/2026 - SEI nº 6016.2026/0071415-5 - 842.631.7, Vínculo 1, IUNA GOMES DE BARROS MORAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Liberato Bittencourt, EH: 163000000450000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7481/2026 - SEI nº 6016.2026/0062284-6 - 779.398.7, Vínculo 1, VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Conjunto Residencial Elisio Teixeira Leite, EH: 163000000080000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7482/2026 - SEI nº 6016.2026/0087607-4 - 748.821.1, Vínculo 2, RAQUEL KOBAYASHI SANDOVAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, EH: 163100000880000, no período de 20/07/2026 a 31/12/2026.

Port. 7483/2026 - SEI nº 6016.2026/0085141-1 - 819.476.9, Vínculo 1, CAROLINA LIMA SANTA ROSA DE CASTRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Ana Maria Alves Benetti, EH: 163100000700000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7484/2026 - SEI nº 6016.2026/0074808-4 - 752.281.9, Vínculo 1, JANAINA HELENA DA MOTA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Nini Duarte, EH: 163200001000000, a partir de 20/07/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 161111755

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161179626

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0082295-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7118/2026 - SEI nº 6016.2026/0058503-7 - 801.985.1, Vínculo 2, MARIA CLAUDIA DOS SANTOS MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Pracinhas da FEB, EH: 162200001380000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7119/2026 - SEI nº 6016.2026/0055038-1 - 853.718.6, Vínculo 2, VERIDIANA CHRISTE HELFSTEIN, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Belkice Manhaes Reis, EH: 162300001180000, a partir de 20/07/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7120/2026 - SEI nº 6016.2026/0081007-3 - RF 826.337.0, Vínculo 2, LAURA CRISTINA BORGES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3855 de S.M.E., DOC de 23/03/2026, SEI nº 6016.2026/0030442-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Joaninha Grassi Fagundes, EH: 162400000370000, a partir de 25/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7122/2026 - SEI nº 6016.2026/0065573-6 - 790.360.0, Vínculo 1, JULIANA FONSECA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, EH: 162800000640000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7123/2026 - SEI nº 6016.2026/0077061-6 - 922.596.0, Vínculo 1, IVANI CUSTODIO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, EH: 162900001190000, a partir de 20/07/2026

Port. 7124/2026 - SEI nº 6016.2026/0066202-3 - 728.551.5, Vínculo 1, CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor Antonio Carlos Rocha, EH: 162900001290200, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7125/2026 - SEI nº 6016.2025/0072925-8 - 809.111.1, Vínculo 2, ALESKA FRANZONI DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7126/2026 - SEI nº 6016.2026/0065574-4 - 794.008.4, Vínculo 1, EDINEIA DE JESUS VARJAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Pio XII, EH: 163000001520000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7127/2026 - SEI nº 6016.2026/0078253-3 - 745.299.3, Vínculo 2, CLEIDE MOREIRA PRADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Capistrano de Abreu, EH: 163300000050000, a partir de 20/07/2026

Port. 7128/2026 - SEI nº 6016.2026/0077143-4 - 817.993.0, Vínculo 1, VANIA APARECIDA DE SOUZA ARAKI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ezequiel Ramos Junior, EH: 163300000600000, a partir de 20/07/2026

Solicitação de publicação SEI doc. 160240391

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161184014

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0087599-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7397/2026 - SEI nº 6016.2026/0063922-6 - 933.428.9, Vínculo 1, ISABELLA LUNARDELI DA CUNHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7398/2026 - SEI nº 6016.2026/0067148-0 - 786.927.4, Vínculo 2, RAQUEL LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Chácara Sonho Azul, EH: 162200000880000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7399/2026 - SEI nº 6016.2026/0074756-8 - 773.593.6, Vínculo 2, SIDNEI DOS SANTOS MENDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Casa Blanca, EH: 162200001760200, a partir de 20/07/2026.

Port. 7400/2026 - SEI nº 6016.2026/0069996-2 - 937.504.0, Vínculo 1, RENATA CRISTINA MADALENA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, EH: 162200001060000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7401/2026 - SEI nº 6016.2026/0044109-4 - 823.966.5, Vínculo 2, MARIANA FERREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Manoel de Abreu, EH: 162300000450000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7402/2026 - SEI nº 6016.2026/0081090-1 - 791.292.7, Vínculo 1, SHEILA ROCUMBACK FLOSE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7403/2026 - SEI nº 6016.2026/0076245-1 - 821.345.3, Vínculo 1, JULIANA FLORENCIO AZARIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea, EH: 162400000800000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7404/2026 - SEI nº 6016.2026/0066963-0 - 839.361.3, Vínculo 2, CRISTIANE BUENO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7405/2026 - SEI nº 6016.2026/0079573-2 - 936.585.1, Vínculo 1, PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Emiliano Di Cavalcanti, EH: 162900000510000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7406/2026 - SEI nº 6016.2026/0069453-7 - 802.491.0, Vínculo 1, CELI CRISTINA RAMOS TEIXEIRA DA LUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Almeida Junior, EH: 162300000560000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7407/2026 - SEI nº 6016.2026/0076515-9 - 935.248.1, Vínculo 1, FERNANDA DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Abrão de Moraes, EH: 162900000020000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7408/2026 - SEI nº 6016.2026/0078771-3 - 934.212.5, Vínculo 1, VALERIA MARIA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Aureliano Leite, EH: 162500000440000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7409/2026 - SEI nº 6016.2026/0083461-4 - 784.917.6, Vínculo 3, JOSLANE REGUINI DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, EH: 162500000330000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7410/2026 - SEI nº 6016.2026/0072775-3 - 827.355.3, Vínculo 1, MARIA ESTELA GOMES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Maria do Carmo Godoy Ramos, EH: 163000000600000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7411/2026 - SEI nº 6016.2026/0080409-0 - 917.792.2, Vínculo 1, MARCIA TELES, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arthur Alvim, EH: 162900000080000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7412/2026 - SEI nº 6016.2026/0075128-0 - 828.853.4, Vínculo 2, SIRLENE MACEDO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Monte Belo, EH: 163000000920000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7413/2026 - SEI nº 6016.2026/0034008-5 - 936.372.6, Vínculo 1, GABRIEL DELATIN DE TOLEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Habib Carlos Kyrillos, EH: 163100000340000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7414/2026 - SEI nº 6016.2026/0065622-8 - 936.035.2, Vínculo 1, TIAGO ANDRADE CAMPOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 20/07/2026.

Port. 7415/2026 - SEI nº 6016.2026/0065616-3 - 935.815.3, Vínculo 1, RODRIGO FEITOSA DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Tatiana Belinky, EH: 163200001330200, a partir de 20/07/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7416/2026 - SEI nº 6016.2026/0037908-9 - RF 844.981.3, Vínculo 1, CLAUDIA SEPULVEDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4425 de S.M.E., DOC de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0037908-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Jardim das Laranjeiras, EH: 163200000150000, a partir de 20/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7417/2026 - SEI nº 6016.2026/0071647-6 - 844.981.3, Vínculo 1, CLAUDIA SEPULVEDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Valentim Carra, EH: 163200001410000, a partir de 20/07/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 161012263

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161184607

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0087940-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7485/2026 - SEI nº 6016.2026/0045867-1 - 849.882.2, Vínculo 1, LILIANA REGINA PERROTTI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José de Alcântara Machado Filho, EH: 162100000100000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7486/2026 - SEI nº 6016.2026/0079738-7 - 934.961.8, Vínculo 1, MAYARA CHACON XAVIER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7487/2026 - SEI nº 6016.2026/0085388-0 - 824.133.3, Vínculo 1, EDNEIA DOS SANTOS SANTANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, EH: 162100000410000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7488/2026 - SEI nº 6016.2026/0083702-8 - 841.127.1, Vínculo 2, DOUGLAS FERREIRA PANICO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, EH: 162200001140000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7489/2026 - SEI nº 6016.2026/0068624-0 - 778.044.3, Vínculo 2, MARCIO DIAS BONFIM LEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Gianfrancesco Guarnieri, EH: 162200001230000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7490/2026 - SEI nº 6016.2026/0076595-7 - 849.588.2, Vínculo 1, ANDRESSA RIBEIRO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Modesto Scagliusi, EH: 162200000270000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7491/2026 - SEI nº 6016.2026/0034745-4 - 801.790.5, Vínculo 1, CARLOS ALBERTO CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Miguel Vieira Ferreira, EH: 162300000160000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7492/2026 - SEI nº 6016.2026/0073321-4 - 780.419.9, Vínculo 2, EVERTON COELHO DE MACEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João da Silva, EH: 162300000330000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7494/2026 - SEI nº 6016.2026/0085801-7 - 824.180.5, Vínculo 1, SANDRA HORACIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Miltom Campos, EH: 162400000180000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7495/2026 - SEI nº 6016.2026/0085005-9 - 940.568.2, Vínculo 1, ROSANA ANDREA GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Osvaldo Quirino Simões, EH: 162400000570000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7496/2026 - SEI nº 6016.2026/0079904-5 - 722.519.9, Vínculo 3, GISELLE TOMAZELLA BUENO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ruy Barbosa, EH: 162800000650000, a partir de 20/07/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7497/2026 - SEI nº 6016.2022/0057744-4 - RF 728.998.7, Vínculo 1, ROSIMERI ROSA TORRES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1961 de S.M.E., DOC de 12/02/2025, SEI nº 6016.2022/0057744-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Assistente Pedagógico de Polo de Formação, no Polo de Formação Aricanduva, EH: 162705000000000, a partir de 20/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7498/2026 - SEI nº 6016.2022/0057744-4 - 728.998.7, Vínculo 1, ROSIMERI ROSA TORRES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Aricanduva, EH: 162705000000000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7499/2026 - SEI nº 6016.2026/0082999-8 - 935.626.6, Vínculo 1, RAFAELLA MENEZES AYLLON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA PERUS I, EH: 163000001340000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7500/2026 - SEI nº 6016.2026/0069075-2 - 812.680.1, Vínculo 1, PRISCILA ANTUNES VILLOSLADA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, EH: 163000001200000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7501/2026 - SEI nº 6016.2026/0082406-6 - 879.520.7, Vínculo 1, NIANI COSTA DE MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Paulo Duarte, EH: 163200001030000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7502/2026 - SEI nº 6016.2026/0085418-6 - 937.245.8, Vínculo 1, ALINE MORENO DE OLIVEIRA MARCHIOTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Maria Whitaker, EH: 163200000280000, a partir de 20/07/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 161071976

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161185049

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0088225-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 7371/2026, de S.M.E., D.O.C. de 14/07/2026, SEI nº 6016.2025/0005812-4, em nome de BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES, Registro nº 848.420.1, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados, os efeitos da portaria nº 880 , em que a servidora foi designada para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Espaço de Bitita, EH: 162900000690000, a partir de 30/10/2025, e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0005812-4).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7531/2026 - SEI nº 6016.2026/0085002-4 - 842.281.8, Vínculo 1, ROBEVANIA SIQUEIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Butantã, EH: 162105000000000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7532/2026 - SEI nº 6016.2026/0085393-7 - 819.611.7, Vínculo 1, SHEILA MACHADO DE BRITO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, EH: 162100000410000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7533/2026 - SEI nº 6016.2026/0060501-1 - 804.966.1, Vínculo 2, LUANA KARINA LOTUFO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Leonardo Villas Boas, EH: 162200000180000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7534/2026 - SEI nº 6016.2026/0087415-2 - 748.178.1, Vínculo 1, ROSELI HIROMI KANASHIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Theo Dutra, EH: 162400000220000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7535/2026 - SEI nº 6016.2026/0076535-3 - 859.877.1, Vínculo 1, LILIAN ROSA ROCHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, EH: 162800001180000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7536/2026 - SEI nº 6016.2026/0085013-0 - 935.195.7, Vínculo 1, MARIO GUILHERME MARTINS DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Amadeu Amaral, EH: 162900000980000, a partir de 20/07/2026.

Port. 7537/2026 - SEI nº 6016.2026/0086818-7 - 819.350.9, Vínculo 2, SIMONE CONCONI DE MATOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, EH: 162900001330000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7538/2026 - SEI nº 6016.2026/0030529-8 - 690.788.1, Vínculo 1, ELZA SABINO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Rubens Paiva, EH: 163200000670000, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7539/2026 - SEI nº 6016.2026/0071466-0 - 824.387.5, Vínculo 1, DEGMAR SILVA PEIXINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Tremembé, EH: 162807000000000, a partir de 20/07/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7540/2026 - SEI nº 6016.2025/0053466-0 - RF 882.184.4, Vínculo 2, JULIANE SOUZA DUARTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5263 de S.M.E., DOC de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0053466-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Padre José Pegoraro, EH: 162300000420000, a partir de 03/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7541/2026 - SEI nº 6016.2023/0126230-9 - RF 842.868.9, Vínculo 2, ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8526 de S.M.E., DOC de 01/11/2023, SEI nº 6016.2023/0126230-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Cacilda Becker, EH: 163100000610000, a partir de 02/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7542/2026 - SEI nº 6016.2024/0109167-0 - 854.591.0, Vínculo 2, CRISTIANE DE OLIVEIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ernani Silva Bruno, EH: 163000000120000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7543/2026 - SEI nº 6016.2026/0088229-5 - RF 788.802.3, Vínculo 2, JONATAS TARTALIONI BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3853 de S.M.E., DOC de 11/05/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Jackson de Figueiredo, EH: 162900000760000, a partir de 01/01/2019.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7544/2026 - SEI nº 6016.2026/0081663-2 - 841.626.5, Vínculo 1, MARIA ELISANGELA BORGES BICUDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jackson de Figueiredo, EH: 162900000760000, a partir de 20/07/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 161137165

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161186486

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0083766-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7152/2026 - SEI nº 6016.2026/0046399-3 - 796.812.4, Vínculo 1, CLAUDIA APARECIDA CORREA DA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bibliotecária Maria Luisa Monteiro Da Cunha, EH: 162100000970000, a partir de 16/04/2026.

Port. 7153/2026 - SEI nº 6016.2026/0079267-9 - 937.238.5, Vínculo 1, GIOVANA DE VASCONCELLOS RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Olavo Pezzotti, EH: 162100000710000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7154/2026 - SEI nº 6016.2026/0076230-3 - 887.976.1, Vínculo 1, BRUNA RAMOS BERNARDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel PM José Hermínio Rodrigues, EH: 162400000770000, a partir de 20/07/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7155/2026 - SEI nº 6016.2025/0021306-5 - RF 934.114.5, Vínculo 1, LUIZ AUGUSTO ALVES NARESSI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 4810 de S.M.E., DOC de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0021306-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Duque de Caxias, EH: 162600000580000, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7156/2026 - SEI nº 6016.2026/0038222-5 - 851.060.1, Vínculo 1, ALESSANDRA DE SOUZA AVILA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José do Patrocínio, EH: 162600000290000, a partir de 20/07/2026

Port. 7157/2026 - SEI nº 6016.2026/0074003-2 - 753.990.8, Vínculo 1, GILMARA CORREIA SILVA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Manoel de Paiva, EH: 162600000670000, a partir de 20/07/2026

Port. 7158/2026 - SEI nº 6016.2026/0071060-5 - 715.616.2, Vínculo 3, MARIA DO CARMO RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arthur Guimarães, EH: 162600001200000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7159/2026 - SEI nº 6016.2026/0075154-9 - 846.954.7, Vínculo 1, GABRIELLY ABACHIONI DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo devencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sergio Milliet, EH: 162700000710000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7160/2026 - SEI nº 6016.2026/0077338-0 - 720.697.6, Vínculo 2, MIRIAN DIAS DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Visconde de Cairu, EH: 162900000430000, a partir de 20/07/2026

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7161/2026 - SEI nº 6016.2026/0068977-0 - 791.954.9, Vínculo 1, ANNA LUISA DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho, EH: 163000000630000, a partir de 20/07/2026

Port. 7162/2026 - SEI nº 6016.2026/0071265-9 - 693.995.3, Vínculo 1, EDGARD JOBER SEQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 20/07/2026

Port. 7163/2026 - SEI nº 6016.2026/0069536-3 - 770.875.1, Vínculo 1, GRACIANA DE SOUZA BRUNE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ministro Anibal Freire, EH: 163000000820000, a partir de 20/07/2026

Port. 7164/2026 - SEI nº 6016.2025/0030401-0 - 821.937.1, Vínculo 1, LAUDECI AMARA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Recanto dos Humildes, EH: 163000001070000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 7165/2026 - SEI nº 6016.2026/0042229-4 - 722.872.4, Vínculo 3, SONIA MARIA DE GODOY, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Henrique Geisel, EH: 163000000640000, a partir de 20/07/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7166/2026 - SEI nº 6016.2026/0082391-4 - RF 809.206.1, Vínculo 1, PAULO FERNANDO DIAS DE TOLEDO PITOMBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5435 de S.M.E., DOC de 20/09/2014, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Alferes Tiradentes, EH: 163100000410000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7167/2026 - SEI nº 6016.2025/0004386-0 - RF 843.426.3, Vínculo 2, HENRIQUE GOMES LUCAS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 772 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0004386-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF José Maria Whitaker, EH: 163200000280000, a partir de 26/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7168/2026 - SEI nº 6016.2026/0048508-3 - 771.684.2, Vínculo 2, ALINE VICENTINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Elis Regina, EH: 163200000270000, a partir de 20/07/2026

Port. 7169/2026 - SEI nº 6016.2026/0073314-1 - 857.778.1, Vínculo 1, MARCELO DE ALMEIDA BALBINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Felício Pagliuso, EH: 163200000130000, a partir de 20/07/2026

Port. 7170/2026 - SEI nº 6016.2026/0070494-0 - 884.222.1, Vínculo 2, SELMA MARIA FREIRE CERRI BRANDI, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Walter Belian, EH: 163200001420000, a partir de 20/07/2026

Port. 7171/2026 - SEI nº 6016.2026/0076144-7 - 758.855.1, Vínculo 1, TATIANE FELIZARDA MIRANDA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Alfredo Volpi, EH: 163200000850000, a partir de 20/07/2026

Solicitação de publicação SEI doc. 160432959

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161231336

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0087703-8

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 7217/2026, de S.M.E., 06/07/2026, SEI nº 6016.2026/0082796-0, em nome de LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Registro nº 823.883.9, Vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 13/07/2026 até 31/12/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0082796-0).

a portaria nº 7218/2026, de S.M.E., 06/07/2026, SEI nº 6016.2026/0082796-0, em nome de LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Registro nº 823.883.9, Vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, no período de 13/07/2026 até 31/12/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0082796-0).

a portaria nº 7219/2026, de S.M.E., D.O.C. de 06/07/2026, SEI nº 6016.2024/0034611-0, em nome de LILIAN CARMO MESQUITA ALVES, Registro nº 823.883.9, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da portaria nº 3811, de S.M.E, DOC de 15/04/2024, SEI nº 6016.2024/0034611-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, EH: 162300000080000, a partir de 13/07/2026, e não como constou. - (SEI nº 6016.2024/0034611-0).

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 7007/2026, de S.M.E., D.O.C. de 26/06/2026, SEI nº 6016.2026/0018763-5, em nome de PATRICIA HERMINIO DA SILVA, registro nº 804.414.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 08/06/2026 a 05/07/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0018763-5).

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7197/2026 - SEI nº 6016.2026/0072826-1 - 879.670.0, Vínculo 1, DEBORA ANDRADE LIRIO DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7198/2026 - SEI nº 6016.2026/0072826-1 - 879.670.0, Vínculo 1, DEBORA ANDRADE LIRIO DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

SME

Port. 7271/2026 - SEI nº 6016.2026/0069837-0 - 781.760.6, Vínculo 1, OSMAIR APARECIDO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161400000000000, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7272/2026 - SEI nº 6016.2026/0069837-0 - 781.760.6, Vínculo 1, OSMAIR APARECIDO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 7300/2026 - SEI nº 6016.2026/0083602-1 - 800.081.6, Vínculo 1, THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7301/2026 - SEI nº 6016.2026/0083602-1 - 800.081.6, Vínculo 1, THALITA VIVIANNE GUARNIERI DEU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 7317/2026 - SEI nº 6016.2026/0074377-5 - 819.785.7, Vínculo 1, JULIANA DE ALMEIDA PRADO, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7357/2026 - SEI nº 6016.2026/0059528-8 - 801.679.8, Vínculo 1, ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7358/2026 - SEI nº 6016.2026/0059528-8 - 801.679.8, Vínculo 1, ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7369/2026 - SEI nº 6016.2025/0125078-9 - RF 851.069.5, Vínculo 1, VIVIAN VITORINO FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9952 de S.M.E., DOC de 31/10/2025, SEI nº 6016.2025/0125078-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Raul de Leoni, EH: 162800000420000, a partir de 20/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7370/2026 - SEI nº 6016.2026/0078880-9 - 851.069.5, Vínculo 1, VIVIAN VITORINO FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edson Rodrigues, EH: 162800000560000, a partir de 20/07/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7447/2026 - SEI nº 6016.2026/0014495-2 - 802.389.1, Vínculo 1, JOYCE DE MORAIS SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3178 de S.M.E., D.O.C. de 11/03/2026, SEI nº 6016.2026/0014495-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 06/07/2026.

Port. 7448/2026 - SEI nº 6016.2026/0014495-2 - 802.389.1, Vínculo 1, JOYCE DE MORAIS SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3179 de S.M.E., D.O.C. de 11/03/2026, SEI nº 6016.2026/0014495-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 06/07/2026.

Port. 7449/2026 - SEI nº 6016.2024/0161675-7 - RF 850.790.2, Vínculo 1, NATALIA ALVES SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1356 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0161675-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 01/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 7450/2026 - SEI nº 6016.2026/0085700-2 - 609.325.6, Vínculo 4, ANA MARIA APARECIDA DE LIMA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6711 de S.M.E., D.O.C. de 15/06/2026, SEI nº 6016.2026/0069005-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a partir de 07/07/2026.

Port. 7451/2026 - SEI nº 6016.2026/0085700-2 - 609.325.6, Vínculo 4, ANA MARIA APARECIDA DE LIMA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6712 de S.M.E., D.O.C. de 15/06/2026, SEI nº 6016.2026/0069005-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a partir de 07/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7452/2026 - SEI nº 6016.2026/0086459-9 - RF 772.231.1, Vínculo 1, SARA NASCIMENTO ANDRADE FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3552 de S.M.E., DOC de 08/05/2023, SEI nº 6016.2023/0047578-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF João Ribeiro de Barros, EH: 162500000290000, a partir de 03/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7454/2026 - SEI nº 6016.2025/0007445-6 - RF 828.107.6, Vínculo 2, TAIS HOLANDA OTAVIANO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Portaria nº 3591 de S.M.E., DOC de 04/04/2025, SEI nº 6016.2025/0007445-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI João Theodoro, EH: 162600000450000, a partir de 08/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7455/2026 - SEI nº 6016.2024/0165353-9 - 839.853.4, Vínculo 1, JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1429 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0165353-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 04/07/2026.

Port. 7456/2026 - SEI nº 6016.2024/0165353-9 - 839.853.4, Vínculo 1, JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1430 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0165353-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 04/07/2026.

Port. 7457/2026 - SEI nº 6016.2025/0056606-5 - 678.799.1, Vínculo 3, MYRTIS TRINDADE PIMENTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4991 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0056606-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 06/07/2026.

Port. 7458/2026 - SEI nº 6016.2025/0056606-5 - 678.799.1, Vínculo 3, MYRTIS TRINDADE PIMENTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4992 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0056606-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 06/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 7459/2026 - SEI nº 6016.2026/0083215-8 - 808.746.6, Vínculo 1, DOUGLAS WILLIANS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6600 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0071800-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a pedido, a partir de 20/07/2026.

Port. 7460/2026 - SEI nº 6016.2026/0083215-8 - 808.746.6, Vínculo 1, DOUGLAS WILLIANS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6601 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0071800-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a pedido, a partir de 20/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7461/2026 - SEI nº 6016.2025/0003798-4 - RF 821.931.1, Vínculo 2, MONALISA CRISTINA VICENTE DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1339 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0003798-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF City Jaraguá IV, EH: 163000001090000, a partir de 09/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7462/2026 - SEI nº 6016.2026/0087182-0 - 808.511.1, Vínculo 1, VIVIAN PEREIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7097 de S.M.E., D.O.C. de 30/06/2026, SEI nº 6016.2026/0079673-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 13/07/2026.

Port. 7463/2026 - SEI nº 6016.2026/0087182-0 - 808.511.1, Vínculo 1, VIVIAN PEREIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7098 de S.M.E., D.O.C. de 30/06/2026, SEI nº 6016.2026/0079673-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a pedido, a partir de 13/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7464/2026 - SEI nº 6016.2024/0107447-4 - RF 816.480.1, Vínculo 1, FERNANDA APARECIDA RODRIGUES BRANCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 7915 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0107447-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Amélia Rodrigues de Oliveira, EH: 163100000720000, a partir de 31/03/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7465/2026 - SEI nº 6016.2026/0020767-9 - RF 819.516.1, Vínculo 1, GENILDA SANTOS DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3640 de S.M.E., DOC de 19/03/2026, SEI nº 6016.2026/0020767-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Valentim Carra, EH: 163200001410000, a partir de 01/07/2026.

Port. 7466/2026 - SEI nº 6016.2025/0033486-5 - RF 855.858.2, Vínculo 2, ROSICLER SILVA MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4041 de S.M.E., DOC de 14/04/2025, SEI nº 6016.2025/0033486-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Doutor Vital Brazil, EH: 163200000620000, a partir de 20/07/2026.

SME

Port. 7467/2026 - SEI nº 6016.2026/0085568-9 - 845.969.0, Vínculo 1, ALINE ARAUJO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5370 de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2025, SEI nº 6016.2025/0057668-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 12/07/2026.

Port. 7468/2026 - SEI nº 6016.2026/0085568-9 - 845.969.0, Vínculo 1, ALINE ARAUJO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5371 de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2025, SEI nº 6016.2025/0057668-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 12/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7469/2026 - SEI nº 6016.2026/0086619-2 - RF 801.679.8, Vínculo 1, ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1203 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, EH: 163300001100000, a partir de 17/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 7506/2026 - SEI nº 6016.2026/0086871-3 - 786.134.6, Vínculo 1, ELISABETH AMARO DE SOUZA SQUIO, Coordenador Pedagógico, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 7507/2026 - SEI nº 6016.2026/0087143-9 - 750.739.9, Vínculo 1, DURVALINA SOLANGE FRANCISCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7508/2026 - SEI nº 6016.2026/0087143-9 - 750.739.9, Vínculo 1, DURVALINA SOLANGE FRANCISCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 7509/2026 - SEI nº 6016.2026/0086955-8 - 725.578.1, Vínculo 1, FLAVIA DO NASCIMENTO COUTINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2405 de S.M.E., D.O.C. de 11/03/2025, SEI nº 6016.2025/0009367-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 17/07/2026.

Port. 7510/2026 - SEI nº 6016.2026/0086955-8 - 725.578.1, Vínculo 1, FLAVIA DO NASCIMENTO COUTINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2406 de S.M.E., D.O.C. de 11/03/2025, SEI nº 6016.2025/0009367-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 17/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7511/2026 - SEI nº 6016.2026/0086845-4 - 725.578.1, Vínculo 1, FLAVIA DO NASCIMENTO COUTINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7512/2026 - SEI nº 6016.2026/0086845-4 - 725.578.1, Vínculo 1, FLAVIA DO NASCIMENTO COUTINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 7513/2026 - SEI nº 6016.2026/0085633-2 - 839.025.8, Vínculo 1, MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7514/2026 - SEI nº 6016.2026/0085633-2 - 839.025.8, Vínculo 1, MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7518/2026 - SEI nº 6016.2026/0085197-7 - 791.104.1, Vínculo 1, CAMILA MAFRA UVA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7519/2026 - SEI nº 6016.2026/0075755-5 - 838.195.0, Vínculo 2, CAMILA PRADO LIBANORI SCUDELER, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600020020000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7520/2026 - SEI nº 6016.2026/0075755-5 - 838.195.0, Vínculo 2, CAMILA PRADO LIBANORI SCUDELER, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7527/2026 - SEI nº 6016.2026/0072290-5 - 800.208.8, Vínculo 1, ELINE MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7528/2026 - SEI nº 6016.2026/0072290-5 - 800.208.8, Vínculo 1, ELINE MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 20/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação: 161031624

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161211322

LICENÇA NOJO

8926557/1 JOAO DUARTE RIBEIRO JUNIOR, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) PAI, no período de 15/07/2026 a 22/07/2026.


Portaria   |   Documento: 161212396

Portaria DIGEP nº 043 de 16 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 21/07/2026, o(a) Senhor(a) DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7397208/1, da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, E.H. 171100010000000, para a Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, E.H. 170303020000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161214562

Portaria DIGEP nº 044 de 16 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) ANNA CAROLINA ITO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8056056/1, da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, E.H. 170300010000000, para a Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, E.H. 170300000000000, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161214645

Portaria DIGEP nº 045 de 16 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) VANESSA CAROLINE DE BARROS BONATO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9406484/1, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, E.H. 170300000000000, para Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, E.H. 170300010000000, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161214610

Portaria DIGEP nº 046 de 16 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) EDSON HIROSHI YAMASAKI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057257 /1, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, E.H. 170302000000000, para a Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, E.H. 170300000000000, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161214670

Portaria DIGEP nº 046 de 16 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) DENYS MIYASHIRO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167982/1, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, E.H. 170302000000000, para a Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, E.H. 170300000000000, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 161229697

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6038549/1

MARLY NASCIMENTO LEMOS

01

13/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

RH-Serviço de Ponto

Despacho   |   Documento: 161237072

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. - RF/V - NOME

180305000000000 - 6246788/5 - IOLE MARIA BELLO
180305000000000 - 8593701/2 - MARCELO HIDEO URAKAWA
180305000000000 - 8338434/2 - PRISCILA FEITOZA NOGALES OLIVER
180305000000000 - 8568103/2 - NATALIA SANTOS CARVALHO

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 161169054

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83020652 CLEYGHTON CLYMERIO AIDAR ARAUJO 1 13/07/2026
83100682 ELAINE PEREIRA 1 10/07/2026
83414602 RENATA RODRIGUES ALVES DE CARVALHO 3 10/07/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83015572 CLEIDE NOVAES SANCHO 1 12/07/2026
83215072 JESSICA DUARTE DA COSTA SILVA 1 15/07/2026
83414862 RENATA RUBIA CALVO TOZETI 1 10/07/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161209144

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - CPLAAC/HMARS
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
8289182/2 ALEXANDRE MELHADOS AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 140/2026
8289956/2 ALINNE LILIAN PEREGO ANS FISIOTERAPIA ESTATUTÁRIO 141/2026
6125689/1 HERALDO DE SOUZA BARROS ATS RADIOLOGIA ESTATUTÁRIO 142/2026
5126819/2 JOÃO GUALBERTO DE CERQUEIRA LUZ ANS ODONTOLOGIA ESTATUTÁRIO 143/2026
8319545/2 JONAS GONÇALVES DIAS ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 144/2026
8321655/4 LISANGELA GIGLIO AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 145/2026
8442363/1 LUIZ EDUARDO SEVERINO DE SOUSA ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 146/2026
8326061/2 LUZIA AVELINO SOARES AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 147/2026
7849681/3 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 148/2026
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 149/2026
8329991/2 MARIA CELIA VICENTE DA SILVA ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 150/2026
6546633/3 MAURICIO MARTELETO FILHO ANS MÉDICO ESTATUTÁRIO 151/2026
8333432/2 MILENE SZPUNAR AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 152/2026
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 153/2026
8345350/2 ROSSENILDA FERREIRA DE SOUSA ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 154/2026


Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 161216433

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

832.500.6/2 KÁTIA CRISTINA NOBRE COLADO DA SILVA 01 06/07/2026 HMAZ

703.057.6/3 MARIA VANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES 01 06/07/2026 HMAZ

835.208.9/2 WAGNER MONTEIRO MELCHIORI 01 03/07/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

634.377.5/2 ALEXANDRE CAVALHEIRO 15 15/07/2026 HMAZ

831.145.5/2 FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA 01 29/06/2026 HMAZ

833.067.1/2 MARIA DA GLORIA FROES 01 06/07/2026 HMAZ

Licença   |   Documento: 161180728

São Paulo, 16 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
831.286.9/2 Fernando Velozo dos Santos 01 04/07/2026
720.057.9/3 Matilde dos Santos Teixeira 01 06/07/2026
829.092.0/2 Agda Mayra Silva Martins 01 09/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
757.218.2/4 Rogerio Silva dos Santos 01 03/07/2026
700.554.7/3 Maria Cecilia Braga dos Santos 01 04/07/2026
855.413.7/2 Fernanda dos Santos Russini 07 05/07/2026
834.019.6/2 Regina Faria Cardoso Therezan 01 13/07/2026
831.699.6/2 Hugo Ricardo Ferreira 01 15/07/2026

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
833.772.1/3 Odirley Isidoro 08 23/06/2026 Falecimento de seu pai

Licença   |   Documento: 161250878

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83067962 ELIZANGELA CRISTIANE DA SILVA MARTINS 01 13/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 15/07/2026 PAG.251

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

TATIANA PEREIRA JIMENEZ AYALA SILVA. 834.842.1/2, ANS - FISIOTERAPIA

De: TATIANA PEREIRA JIMENEZ AYALA SILVA

Para: TATIANA SILVA JIMENEZ AYALA

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 720.250.4 4 GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA

Despacho   |   Documento: 161195041

HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAL
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180309000000000 910.681.2/2 KAREN FREITAS XIMENES

180309000000000 833.231.2/4 MARIA APARECIDA DOURADO CARDOSO

180309000000000 918.497.0/1 PRISCILA MENDES COSTA DE LIMA

Portaria   |   Documento: 161179392

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
PENALIDADE
PORTARIA 018/2026

O(A) Dr.(a) LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, Diretor(a) de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Aplicar ao Servidor(a) Público LUZIMAR MARIA GONCALVES ALMEIDA, ASTS - ENFERMAGEM RF 832.626.6/2 pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, inciso "III" da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 20/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161227321

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 07/07/2026, PÁGINA 402.

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180311000000000 833.831.1/2 OSWALDO DE SOUZA JUNIOR

Licença   |   Documento: 161221355

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83057062 DANIELE DE JESUS SILVA 001 11/07/2026
83241152 LEONESE ARAUJO BRANDAO 001 27/06/2026
83216122 LIONEIDE ARAUJO BRANDAO 001 29/06/2026
83236152 LUCIENE BARBOZA FERNANDES DA SILVA 001 10/07/2026
68742743 PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS 001 10/07/2026
83435782 SANDRA REGINA TEIXEIRA DA SILVA 001 28/06/2026
65278763 SILVIA HELENA DA SILVA 001 10/07/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
82970882 CASSIA RIBEIRO LOPES 014 27/06/2026
83059942 EDER ALAMINO 007 06/07/2026
55428804 JOSE ROBERTO DE LIMA 001 09/06/2026
83228132 LUCIA VARELA NEIVA MONICI 003 07/07/2026
83395542 REBECA CAROLINA HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA 005 06/07/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83150942 GRAZIELA MORESCHI DE ZOPPA 007 01/07/2026

Licença   |   Documento: 161222276

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83376752 ODAIR BATISTA DE LIMA 1 22/06/2026
83497202 SUE ELEN APARECIDA RODRIGUES MAGALHAES 1 24/06/2026
83227322 LARISSA DO NASCIMENTO ALBINO 3 24/06/2026
70629823 MARCOS HUMBERTO DE OLIVEIRA 1 25/06/2026
82990482 AUSINETE FREIRE AMORIM 1 26/06/2026
82920192 ADRIANA DE OLIVEIRA MARQUES 2 25/06/2026
74329093 ORLANDO TASSINARI 2 29/06/2026
83199362 KARIN LUCIA SAUL 1 30/06/2026
83284982 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 1 13/07/2026
83121412 FERNANDA GOMES DOS SANTOS 2 15/07/2026
83077092 EMERSON DELFINO MUNIZ 3 15/07/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83196693 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 4 18/06/2026
83433572 ROSANGELA MARIA PEDRO DOS SANTOS 1 22/06/2026
83507872 SILVIA HELENA GIROTO 15 25/06/2026
83128342 FERNANDO PEREIRA MACHADO 5 03/06/2026
83094423 ELISABETE SILVA DE SOUZA 1 30/06/2026
83094424 ELISABETE SILVA DE SOUZA 1 30/06/2026
83426952 RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2 30/06/2026
83131992 EURIDICE DE OLIVEIRA UEMATSU 2 01/07/2026
61393616 SUZANA BRAZ CALORI 7 03/07/2026
83303442 MARIA JOSE DE FREITAS 6 05/07/2026
83093702 ERIKA SIMOES MARTINEZ 1 07/07/2026
82941862 ANA PAULA MATEUS LOURENCO 3 07/07/2026
82956712 ANA MARIA DA SILVA NUNES 2 09/07/2026
83286332 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 1 13/07/2026
85546252 DENISE APARECIDA DOS SANTOS 1 13/07/2026
83403742 RODRIGO AUGUSTO BRANDÃO CRISTINO 2 13/07/2026
71878913 SOLANGE MACEDO DOS SANTOS 1 07/07/2026
83486262 SOLANGE NOGUEIRA BARROS ANDRADE 7 15/07/2026
LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME A PARTIR DE
83227322 LARISSA DO NASCIMENTO ALBINO 27/06/2026
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
83084542 ESTELITA NUNES DE MACEDO ALMEIDA 8 02/07/2026 ASTS - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO PAI
70989013 LOURDES DAS NEVES MIRANDA 8 28/06/2026 ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO FALECIMENTO DA MÃE
83153112 IVANETE ALVES BISPO SANTOS 8 14/07/2026 ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO IRMÃO

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161196752

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA 30/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) KATIA QUIMES DE OLIVEIRA, RF:832.525.1 Vínculo 2, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA, por ter infringido os artigos 178, incisos I, II, III, XI e artigo 179, capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 31/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) DANIEL CARVALHO ROMERO, RF:8301476 Vínculo 2, ocupante do cargo de ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA, por ter infringido os artigos 178, incisos II, XI e artigo 179, capítulo II da Lei 8989/79.

Licença   |   Documento: 161189855

São Paulo, 16 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8116679/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS 001 14/07/26 HMPWP

8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 13/07/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9522638/1 EMILY BARBOSA LIMA CORDEIRO 004 14/07/26 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8350086/2 SILVANA GONÇALVES PEREIRA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 006 04/07/26 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO HMPWP

8350086/2 SILVANA GONÇALVES PEREIRA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 10/07/26 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO HMPWP

Tornar sem efeito o publicado em DO 14/07/2026 PÁG.333

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8350086/2 SILVANA GONÇALVES PEREIRA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 04/07/26 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO HMPWP

horário de estudante   |   Documento: 161191076

São Paulo, 16 de julho de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

SONIA FERRAZ DE SOUSA SALES, RF: 834.909.6/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por 05 meses, a partir de 01 de agosto de 2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 161085615

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e sua consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9207775/1 FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 28/06/2026
9210156/1 VIVALDO ROCHA PIRES JUNIOR ASTS ENFERMAGEM 01/07/2026
9054618/2 EDNA APARECIDA DA COSTA FERREIRA ASTS ENFERMAGEM 02/07/2026
9208704/1 DENISE MORENO SANT ANA SILVA ASTS ENFERMAGEM 02/07/2026
8289361/3 ALEXSANDRO SOUSA DA SILVA ASTS ENFERMAGEM 04/07/2026
9210296/1 RAQUEL DA SILVA SOUZA ASTS ENFERMAGEM 04/07/2026
9209824/1 JOSE ARAELSON GONÇALVES NASCIMENTO ASTS ENFERMAGEM 05/07/2026
9210059/1 BETANIA MIRANDA DA COSTA ASTS ENFERMAGEM 05/07/2026
8379491/1 EDVALDO JOSE DOS SANTOS ASTS ENFERMAGEM 06/07/2026
9208895/1 TAMIRYS SILVA DE MELO ASTS ENFERMAGEM 08/07/2026
9209042/1 RODRIGO ALVES FRANCISCO DE FREITAS ASTS ENFERMAGEM 08/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 161087124

DESPACHO

Processo nº 6018.2018/0006704-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO: NOME: CARGO: TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
8931151/1 JADSON SALVIO DE SOUZA ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 27/08/2025
9152873/1 THAINAN DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 28/11/2025
7853718/2 MARCIA ANCELMA BENEDICTO ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 20/12/2025
9143882/1 ALYNNE EVANGELISTA DE BRITO ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 20/12/2025
8322295/3 LUANA LIMA VIEIRA ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 28/01/2026
9197826/1 MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 30/05/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Despacho deferido   |   Documento: 161088435

DESPACHO

Processo nº 6018.2023/0001302-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde - GABINETE, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
920.516.1/1 Lucas Pereira Coutinho Assistente Administrativo de Gestão 13/06/2026
826.370.1/2 Gilberto Takada Assistente Administrativo de Gestão 30/05/2026
920.123.8/1 Valeria Rueda Mariotto Assistente Administrativo de Gestão 25/05/2026
919.208.5/1 Caio Vinicius de Moura Mendes Assistente Administrativo de Gestão 27/05/2026
793.745.8/2 Regina Silva Santos Analista de Saúde 16/06/2026
919.805.9/1 Janaina Evaldt da Rocha Analista de Saúde 20/05/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 161091494

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VINC. NOME CARGO DATA DA HOMOLOGAÇÃO
920.768.6/1 FABÍOLA ATANAZIO DE OLIVEIRA RICARDO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 27/06/2026
920.783.0/1 JEFFERSON MUZZO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMNISTRATIVO DE GESTÃO 11/07/2026
914.367.0/1 TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 16/06/2026
882.420.7/3 TAMIRIS MARQUES NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 13/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 161231842

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8299269/2 CRISTIANE LOPES NIVEL II 1 QM11 21/06/2026
8354235/2 VILMA DA SILVA ALVES NIVEL II 1 QM11 18/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8345180/2 ROSINEIA DE PAULA VIANELLO NIVEL III 1 AS16 10/06/2026
8306265/2 EDI FERREIRA DE OMENA NIVEL III 1 ANS11 11/06/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 160806333

Expediente de Substituição nº 1212/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083914-5

Nº do despacho de substituição - 160806333

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIA GALAN VIANA, RF. 8300046/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Estatísticas Vitais, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAQUEL SILVA LIMA DO NASCIMENTO, RF. 8138362/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160953648

Expediente de Substituição nº 1251, 1253, 1254, 1255 e 1256/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085351-2

Nº do despacho de substituição - 160953648

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ELAINE PICCOLO DA COSTA, RF. 8310092/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Gestão do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CASSIO CAVALCANTE FARIAS, RF. 8297118/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 02/07/2026 a 06/07/2026.

2 - ROBERTO DOMINGUEZ, RF. 7083696/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ HENRIQUE RECHE ROSSETTI, RF. 8325782/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/06/2026 a 17/07/2026.

3 - ANDRE PEREIRA LIMA KAWAUTI, RF. 8562300/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUZIA HARUE MISSU, RF. 5801001/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 05/08/2026.

4 - JULIANA GONSALVES MENDONCA DE MELO, RF. 9192115/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA MARIA DA SILVA MARTINS, RF. 6471242/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

5 - ELAINE PICCOLO DA COSTA, RF. 8310092/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEBER BERNARDELLO, RF. 8301255/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/07/2026 a 06/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161083952

Expediente de Substituição nº 1267/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085292-3

Nº do despacho de substituição - 161083952

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAMILA DA SILVA MOGLIANI, RF. 7302681/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO ANTUNES FAILLA, RF. 7318871/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161011052

Expediente de Substituição nº 1265/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085244-3

Nº do despacho de substituição - 161011052

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA REGINA DE SOUZA AMOROSO QUEDINHO PAIVA, RF. 8191131/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FRANCIS DA SILVA FERNANDES, RF. 6320058/3, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 29/06/2026 a 13/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160958914

Expediente de Substituição nº 1257/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085236-2

Nº do despacho de substituição - 160958914

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

REGINA SALDANHA GONCALVES, RF. 7463855/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE NILO MIGUEL, RF. 6151370/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161009454

Expediente de Substituição nº 1264/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084821-7

Nº do despacho de substituição - 161009454

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS, RF. 8310491/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Professor Mario Degni, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLA AUDENISE DE SOUZA, RF. 8295948/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160641463

Expediente de Substituição nº 1175/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082647-7

Nº do despacho de substituição - 160641463

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELLEN AKREMAN MACEDO TINOS, RF. 8366250/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA ELIZABET PEREIRA DE SIQUEIRA, RF. 6418244/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 04/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160840136

Expediente de Substituição nº 1239/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083755-0

Nº do despacho de substituição - 160840136

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARA REGINA CUNHA DE VASCONCELOS, RF. 8327190/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS, RF. 8305927/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160803922

Expediente de Substituição nº 1220/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083950-1

Nº do despacho de substituição - 160803922

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JAQUELINE GALLO, RF. 8075921/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Epidemiologia, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRENO SOUZA DE AGUIAR, RF. 7462417/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160802950

Expediente de Substituição nº 1210/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083953-6

Nº do despacho de substituição - 160802950

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GIOVANNA CAMPANA DE AVILA PARINI, RF. 9184708/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREA BOBILHO PASCHOAL, RF. 7812647/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160962819

Expediente de Substituição nº 1259/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084223-5

Nº do despacho de substituição - 160962819

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SHEILA BARBANCHO DOS ANJOS, RF. 8064571/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Odontológico Especializado Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IARA RIBEIRO PAIXAO, RF. 8210152/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160643459

Expediente de Substituição nº 1176 a 1183/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081825-3

Nº do despacho de substituição - 160643459

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES, RF. 7023405/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELLEN MARTINS MOURAD, RF. 7194820/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

2. ELAINNE CHRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO, RF. 7953003/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DEYSE CRISTINA SANTOS DO OURO, RF. 7287372/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

3. MARIO JOSE RAMOS DA SILVA, RF. 8017280/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIANA NARIMATSU TABATA DANTAS, RF. 7546530/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

4. ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA, RF. 7931557/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIRIAN LEIKO TAKAHASHI, RF. 7920318/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

5. ANA EMILIA MENDONCA LIMA, RF. 9179712/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ CLEBER MIRANDA CARVALHO, RF. 7989105/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

6. DANIELA MACEDO PELLERIN, RF. 8071489/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLORENCE FONTES HOLANDA, RF. 8106941/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 01/08/2026.

7. JULIANE OLIVEIRA LEITE, RF. 7740093/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FELIPE CAMPOS DO VALE, RF. 8364397/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

8. VALERIA SCUARCIALUPI, RF. 8351317/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA MARIA SIMOES BENTO FERREIRA, RF. 9479236/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161083379

Expediente de Substituição nº 1266/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082085-1

Nº do despacho de substituição - 161083379

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PAULA FERNANDA ERCULIANI ANTUNES, RF. 8336474/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALMIR SANTANA JUNIOR, RF. 8289972/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160754875

Expediente de Substituição nº 1207/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082442-3

Nº do despacho de substituição - 160754875

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROBERTA DE BONA ROCHA, RF. 8912891/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOSE EDUARDO PINCERNO POUZA, RF. 8068488/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160753464

Expediente de Substituição nº 1205/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082592-6

Nº do despacho de substituição - 160753464

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDREA DA SILVA MUNHOZ, RF. 7435517/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA BENACCHIO GIACAGLIA, RF. 7186100/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160804371

Expediente de Substituição nº 1211/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082586-1

Nº do despacho de substituição - 160804371

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSINETE VICENTE DA SILVA FERREIRA, RF. 6373879/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a OSWALDO PEREZ, RF. 5519462/2, ASSISTENTE DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 08/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160746046

Expediente de Substituição nº 1204/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082605-1

Nº do despacho de substituição - 160746046

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THIAGO MATTOS MENDES, RF. 7850611/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, RF. 7433450/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de afastamento no período de 11/07/2026 a 16/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160756408

Expediente de Substituição nº 1209/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080811-8

Nº do despacho de substituição - 160756408

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA ANGELICA PEREIRA LOPES, RF. 8331774/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Hospital Municipal Professor Mario Degni, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GREICE APARECIDA CHETTA DE KLERK, RF. 6612083/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160425084

Expediente de Substituição nº 1146/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080825-8

Nº do despacho de substituição - 160425084

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA REDONDO, RF. 7257520/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALESSANDRA MENEZES FURTADO, RF. 7291931/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 05/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160626806

Expediente de Substituição nº 1172, 1198 a 1200, 1250, 1262 e 1263/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081679-0

Nº do despacho de substituição - 160626806

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - VALERIA FERRAZ CRUZ DE ARRUDA, RF. 8064628/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDYRA DAMASCENO DA COSTA E SILVA, RF. 7455208/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

2 - RITA REJANE XAVIER E SILVA, RF. 6968279/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MONICA DOS SANTOS SUZANO, RF. 5955793/7, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 25/08/2026.

3 - ROGERIO ISOTO SATO, RF. 7898894/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS, RF. 7431180/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 01/08/2026.

4 - PATRICIA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA NEUMAN, RF. 7274319/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos, do Departamento de Gestão do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABEL CRISTINA DE SOUZA SENA, RF. 6556426/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

5 - EDUVAL BARTHOLOMEU TORQUATO, RF. 6111866/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA NEUMAN, RF. 7274319/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 10/07/2026.

6 - MARCIA ANDREIA DE OLIVEIRA ABREU, RF. 8781575/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, CDA-5, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELENICE PAULA OSCAR, RF. 9120441/4, ASSESSOR V, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

7 - LORENA FERREIRA DE ARAUJO FELIX, RF. 8929947/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA RODRIGUEZ IMPARATO, RF. 7965150/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 06/08/2026.

8 - MONICA MIZUKAMI DE OLIVEIRA, RF. 6027024/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESSA CRISTINA DE LUCCA FELIX, RF. 7870621/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

9 - BIANCA TOMI ROCHA SUDA, RF. 8210381/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MIRIAM CARVALHO DE MORAES LAVADO, RF. 7739842/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

10 - RODRIGO JAIR MORANDI METZNER, RF. 8979898/3, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICK RODRIGUES ANDRADE, RF. 8414629/1, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160637522

Expediente de Substituição nº 1174/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081723-0

Nº do despacho de substituição - 160637522

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MEIRE LUMI YAMANAKA, RF. 8332550/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WAGNA DA SILVA QUINTAES DO REGO, RF. 8783497/4, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160546009

Expediente de Substituição nº 1171/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081748-6

Nº do despacho de substituição - 160546009

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALESSANDRO MONTERROSO FELIX, RF. 7898401/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SHIRLEY SAMPE, RF. 5483239/9, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 04/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160362531

Expediente de Substituição nº 1132/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078510-0

Nº do despacho de substituição - 160362531

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SILVIA HELENA DE OLIVEIRA AGUIAR, RF. 6256007/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA, RF. 6634362/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160648287

Expediente de Substituição nº 1186 a 1197/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079070-7

Nº do despacho de substituição - 160648287

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. FERNANDA DE OLIVEIRA, RF. 8928991/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE MOTA DE FARIA, RF. 7543531/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

2. EDSON DE DATO, RF. 6415326/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELA CAMILA MOREIRA DE MORAES, RF. 7304226/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

3. MARCIA REGINA PRADO PARRO, RF. 8325979/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DEBORA RITA BURJATO SANTANA, RF. 6091067/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 23/07/2026.

4. ALESSANDRA DE ALMEIDA RAMOS, RF. 8077045/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA DE FALCO MARTINS, RF. 7405898/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

5. PAULO GUSTAVO ROSSI, RF. 9303201/1, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KATYA VALERIA APARECIDA BARAO DINI, RF. 5478197/4, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/07/2026 a 16/07/2026.

6. ADELSON SANTOS FERREIRA, RF. 7991797/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MONALISA DE CASSIA PEREIRA DE CASTRO, RF. 7462191/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 23/07/2026.

7. JULIA PRATI LAGO, RF. 8110638/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA BATISTA PIMENTEL, RF. 8069956/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

8. FABIO DA SILVA MAGALHAES, RF. 7351852/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SHIGUEO SAKAMOTO, RF. 9448560/1, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

9. MARCIA DE FREITAS KRAEMER, RF. 5099111/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TIAGO NUNES BERNARDO, RF. 7297858/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

10. PAULO HISSASI WATANABE, RF. 6250696/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RF. 8929360/4, SUPERVISOR, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

11. ELAYNE MACARIO DOS SANTOS LUZ, RF. 8071969/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Laboratório Municipal Nossa Senhora do Ó, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WILTON ANTONIO DA SILVA CRUZ, RF. 8065306/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/07/2026 a 31/07/2026.

12. LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO, RF. 8060282/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAIARA MARTININGHI, RF. 8110191/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 22/06/2026 a 06/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160755461

Expediente de Substituição nº 1208/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079905-4

Nº do despacho de substituição - 160755461

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 7584091/3, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREIA REIS DE OLIVEIRA BARBOSA, RF. 7297254/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160808003

Expediente de Substituição nº 1214/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080248-9

Nº do despacho de substituição - 160808003

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIANA PEREIRA DERMINDO, RF. 9396101/2, DIRETOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAROLINA GONCALVES FERREIRA DE OLIVEIRA, RF. 8833494/2, DIRETOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160544895

Expediente de Substituição nº 1169/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080575-5

Nº do despacho de substituição - 160544895

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARINA SANCHES PEREIRA, RF. 8231044/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BARBARA HERGLOTZ REGIS CHAVES, RF. 9286969/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/07/2026 a 12/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160286731

Expediente de Substituição nº 1121/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077284-9

Nº do despacho de substituição - 160286731

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA LIRA SOUZA, RF. 8126429/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes, da Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA APOLONIA VIANA DA SILVA, RF. 8061700/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160068847

Expediente de Substituição nº 1086/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077556-2

Nº do despacho de substituição - 160068847

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIA MARIA SOUZA DA MOTA, RF. 7846924/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Vila Regina, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CYNTIA REGINA RUIZ CARDOSO, RF. 7968574/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160069369

Expediente de Substituição nº 1087/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077600-3

Nº do despacho de substituição - 160069369

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA SILVA MENDANHA NAKAKOGE, RF. 8106517/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DAVID AUGUSTO FANTINI, RF. 7845243/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160144645

Expediente de Substituição nº 1089/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077949-5

Nº do despacho de substituição - 160144645

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TANCREDO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES, RF. 7880235/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLA HARUMY BINOKI, RF. 8375933/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160148090

Expediente de Substituição nº 1093/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077878-2

Nº do despacho de substituição - 160148090

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO, RF. 8220336/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE BONILHA GRASSER, RF. 8117144/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160646761

Expediente de Substituição nº 1184 e 1185/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078138-4

Nº do despacho de substituição - 160646761

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. MARTHA LEGGERI, RF. 6261434/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS, RF. 7821247/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

2. ALOISIO FREITAS MOREIRA, RF. 8860700/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RACHEL DINAH FRANCISCHETTI, RF. 7819820/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160962182

Expediente de Substituição nº 1258/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074869-7

Nº do despacho de substituição - 160962182

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALDEENE PEREIRA MARQUES, RF. 8291128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LORENA MARTINEZ BARRALES, RF. 8202630/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160545468

Expediente de Substituição nº 1170/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075134-5

Nº do despacho de substituição - 160545468

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALVARO VERNILLI FIORIN, RF. 8354821/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA VIDAL FRANCA ARAUJO, RF. 8782768/3, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160806979

Expediente de Substituição nº 1213/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075456-5

Nº do despacho de substituição - 160806979

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PRISCILA MATIAS DA SILVA, RF. 9331123/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GRACE KELLY DUARTE SANT ANNA, RF. 7835906/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159983107

Expediente de Substituição nº 1069/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076530-3

Nº do despacho de substituição - 159983107

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CREUZA CARLAS DE SOUSA, RF. 8932531/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GILSON SANTIAGO AFONSO, RF. 7263058/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159983833

Expediente de Substituição nº 1070/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076634-2

Nº do despacho de substituição - 159983833

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDA AUGUSTA FERREIRA DE GIULI, RF. 7960328/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO, RF. 7297734/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 28/07/2026 a 11/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160149240

Expediente de Substituição nº 1094/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077256-3

Nº do despacho de substituição - 160149240

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS, RF. 7974167/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDO JOAQUIM DA SILVA, RF. 7201419/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160068169

Expediente de Substituição nº 1085/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073356-8

Nº do despacho de substituição - 160068169

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LAIS EVANGELISTA TARGINO DE SALES, RF. 9397477/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALTERSON SOUSA SANTOS, RF. 8871035/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160069927

Expediente de Substituição nº 1088/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073377-0

Nº do despacho de substituição - 160069927

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BRUNA TAIZA CRUZ AIRES, RF. 9126392/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO DOS SANTOS, RF. 9248315/2, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/07/2026 a 06/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159436004

Expediente de Substituição nº 1007/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073390-8

Nº do despacho de substituição - 159436004

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA, RF. 8123136/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAGALI ANTONIA BATISTA, RF. 8130132/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160458511

Expediente de Substituição nº 1163/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073664-8

Nº do despacho de substituição - 160458511

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

APARECIDO LOPES DE SOUSA, RF. 8298602/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSICLER DO NASCIMENTO TUNES, RF. 8782938/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160418805

Expediente de Substituição nº 1145/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073685-0

Nº do despacho de substituição - 160418805

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CYNTHIA PIATELI, RF. 7845171/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA CESPEDES, RF. 8066230/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 10/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159709068

Expediente de Substituição nº 1028/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073783-0

Nº do despacho de substituição - 159709068

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA LIMA ORLANDO, RF. 7445474/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor VI, CDA-6, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GISELLE CACHERIK, RF. 7438591/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160915575

Expediente de Substituição nº 1240 a 1249/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072260-4

Nº do despacho de substituição - 160915575

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. PATRICIA MARTINS DE SA, RF. 7900554/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA DAS DORES LIMA SOARES, RF. 7900945/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/07/2026 a 19/07/2026.

2. RENATA OLIVEIRA GIESTA, RF. 7533489/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MIRIAM KELLY BRAGA, RF. 7525354/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

3. MARCOS STOIANOV, RF. 7847831/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a AUDRIE ANDRE ARAUJO, RF. 9251171/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 23/07/2026.

4. LOUISE JIMENEZ BERNDT, RF. 8202125/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CELSO GALHARDO MONTEIRO, RF. 6131557/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

5. FLAVIA ATRIB BACCAN, RF. 8313059/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON FERRAZ DE ARAUJO, RF. 7553552/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

6. ROBERTA BRAGA AMORAS LEAO, RF. 8072469/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIA DE MOURA GODOY, RF. 7836490/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 23/07/2026.

7. FATIMA CONCEICAO DE CASTRO ARAUJO, RF. 5911095/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA MANO FEICHAS, RF. 8366624/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

8. EVERTON AGUIAR E SILVA, RF. 7292465/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL AKIRA ALVES MORINE, RF. 7266987/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

9. VANIA CARDOSO SANTOS, RF. 6590314/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUSAN GARCIA GIACOMINI, RF. 7949928/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

10. MIRIAM RODRIGUES DE MEDEIROS, RF. 5762880/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABEL CRISTINA LOPES ALVES, RF. 7894261/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160829860

Expediente de Substituição nº 1221 a 1235/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072289-2

Nº do despacho de substituição - 160829860

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. RODRIGO MARCONDES RAMALHO, RF. 7294417/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRE MIKIO KONDO, RF. 7979461/2, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

2. DANIELLE VEDOVELLO DE JESUS, RF. 8008761/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CINTHIA MIDORI AZUMA, RF. 8061441/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

3. CLEBER MARCIO SILVA, RF. 7572239/3, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSEMARY DE OLIVEIRA ANDRADE COUTINHO, RF. 8191221/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 21/07/2026.

4. SHIN SHIANG LO, RF. 6191754/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Referência em Homeopatia e Medicinas Tradicionais - Bosque da Saúde, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LALIS REIS AURICCHIO, RF. 7349173/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

5. ANGELA TERESINHA CASAGRANDE ELIAS, RF. 6153151/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial II Jabaquara - Prof. Dr. Luiz Miller de Paiva, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde ,em substituição a LILIAN RIBEIRO CALDAS RATTO, RF. 8486948/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

6. JESSICA TISCAR OLIVEIRA ARAUJO, RF. 8191212/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação II Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID, RF. 6323677/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

7. MAIRA KOZUE OGAWA, RF. 8364885/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Parque Ibirapuera, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA SOARES, RF. 8232776/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

8. GEORGINA DOS SANTOS JESUS, RF. 7029632/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO LUIS SOARES DE SOUZA, RF. 8327882/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

9. CECILIA TAVARES DA SILVA, RF. 7862075/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CINTIA HEGER, RF. 6292224/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

10. DANIELA LOPES DO CARMO, RF. 8106371/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROBERTA SILVA APPARECIDO, RF. 8061131/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 26/07/2026.

11. CINTIA MISSUE KITANO YAMAMOTO, RF. 8192065/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação II Vila Prudente, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIANE GOLFIERI DIAS, RF. 7434464/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

12. RENATA SONARIA DE AQUINO, RF. 9143769/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FRANCISCO VALNEIR FRAZAO, RF. 8311013/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 31/07/2026.

13. DOUGLAS PASSOS PUTTOMATTI, RF. 9237941/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Ipiranga - Dr Jose Francisco de Araujo, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA DOS SANTOS, RF. 6528066/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

14. MITIE KANEGANE TSUJI, RF. 7990278/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PRISCILLA HARUMI TANNO, RF. 8062200/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

15. SUELI APARECIDA ALVES DA ROCHA, RF. 8222037/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil II Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TATIANA JULIO, RF. 7784686/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160816247

Expediente de Substituição nº 1216 a 1219/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072695-2

Nº do despacho de substituição - 160816247

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. HELOISA BANISKI, RF. 9143548/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA LUCIA ARAUJO DUBRAVA, RF. 8065845/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

2. MARCOS CALDANO, RF. 5956081/3, ANALISTA DE SAUDE, ADM CUMP JUD, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Mooca - Dr Ítalo Domingos Le Vocci, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA CANDIDO DOS SANTOS, RF. 8201846/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 07/08/2026.

3. DEBORA DONATO HAGY, RF. 8053618/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GABRIELLA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, RF. 8780404/5, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 31/07/2026.

4. MARIA JOVITA REIS YAMAUCHI, RF. 7857373/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROBSON PIAGENTINI, RF. 8061076/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159710493

Expediente de Substituição nº 1029/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073139-5

Nº do despacho de substituição - 159710493

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DENER DA SILVA DOMINGUES, RF. 7369948/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WIVIANE CASTILHO TADEI, RF. 7294336/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/07/2026 a 13/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159708580

Expediente de Substituição nº 1027/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073142-5

Nº do despacho de substituição - 159708580

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JULIO CESAR ALVES, RF. 7404786/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LINDSAY MOL DE SOUZA, RF. 8321591/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 06/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160713083

Expediente de Substituição nº 1032, 1033, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039 e 1040/2026

PROCESSO: 6018.2026/0067437-5

Nº do despacho de substituição - 159859101

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - CECILIA DE OLIVEIRA BISPO DE ARAUJO, RF. 7784431/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaraguá, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a AGATA DAUBEK, RF. 7398981/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/06/2026 a 07/07/2026.

2 - FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO, RF. 7825536/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremembé, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO MURILO GREGHY, RF. 8187975/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 16/04/2026 a 06/07/2026.

3 - JAQUELINE BARBOZA DE BARROS, RF. 7840373/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Chácara Inglesa, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENISE GONCALVES BORGES, RF. 6276491/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/06/2026 a 22/06/2026.

4 - THAINAN DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, RF. 9152873/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GRACIANA DAGMAR DE LIMA, RF. 7737459/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/06/2026 a 09/07/2026.

5 - ANA ELOISA DE FREITAS, RF. 6081851/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO, RF. 8060282/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/06/2026 a 19/06/2026.

6 - LUCIANA CRISTINE DE AZEVEDO RIBEIRO, RF. 7843194/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Santana, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MIRIAM TUPY DE AGUIAR, RF. 8066515/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/06/2026 a 22/06/2026.

7 - JUANA MOREIRA DAS VIRGENS, RF. 7187271/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecilia, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NATHALIA FERNANDA MINAS DE SOUZA, RF. 8070351/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/06/2026 a 06/07/2026.

8 - DANUTA ANTUNES MACHADO, RF. 8107190/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGINA MARIA BARBOSA CHAIN, RF. 5978041/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/06/2026 a 17/06/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161140326

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 20 unidades do item Nutrison Energy TP 1000 ml Danone, apenas do lote 21002, incorporado ao Sistema Supri em 05/2021 através da nota fiscal nº 5713 e entregue por Medicall Farma Distribuidora de Produtos e Serviços para Saúde Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 02/2022.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Apostilamento   |   Documento: 160798458

PROCESSO: 6018.2026/0079863-5

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 160798458

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 160542074, publicado no DOC de 07/07/2026 pg n° 405, para constar que a designação trata-se de MARCELO ANTONIO ARCHILA, RF. 8327653/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA, RF. 8290474/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 25/07/2026, e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 160714602

PROCESSO: 6018.2026/0074543-4

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 160714602

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 159622590, publicado no DOC de 07/07/2026 pg 409, em nome de CAMILA RITA CLEMENTE, RF. 7706626/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO para constar o período "13/07/2026 a 27/07/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 160807533

PROCESSO: 6018.2026/0068681-0

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 160807533

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 159044892, publicado no DOC de 22/06/2026 pg n° 386, para constar que a designação trata-se de SOLANGE ZAYAT, RF. 7550685/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GABRIELLE MELO INNO DELICATO COUTINHO, RF. 9504826/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 06/07/2026, e não como constou.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 161225498

Processo: 6018.2026/0079630-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 677/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161168296, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60048/2026 e à Ordem de Fornecimento 4153 - SEI 160152131.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4570 - SEI 160153599.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161221951

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8071454/1 ANA CLAUDIA SILVA DE LEMOS NIVEL II 4 ANS9 16/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7317069/1 GRACESMARIA SANTOS DO NASCIMENTO NIVEL III 1 ACE11 01/07/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161080649

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H RF VÍNC. NOME
840207090170000 9208417 1 CARMEM NILZA LOURENÇO
180207100220000 7836554 1 CILIA RODRIGUES LEAL
840207120130000 6157980 4 JOVITA SOUZA BALEEIRO
180207090280000 7503717 1 MARINETE DA SILVA
840207100220000 8944482 1 VANILDA CATARINA PERES

Convocação   |   Documento: 161190362

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA o servidor abaixo para prestar serviço na STS ITAQUERA, no horário das 07:00 às 16:00, no período abaixo relacionado:

NOME

RF

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DATAS:

Ricardo Eduardo

6501524/1

Assistente de Suporte Operacional

Amb. Espec. José Bonifácio IV

20/07/2026 à 07/08/2026

Portaria   |   Documento: 160776139

PORTARIA 070/2026 - CRS LESTE

A Interlocutora Regional do SAMU LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,haja vista que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, e tendo em vista a não apresentação de defesa, no Processo SEI 6018.2026/0025775-8,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor ALEXANDRE SCARCELLI, RF 8005796/1, Agente de Saúde-Condutor de Veículo/Ambulância, a pena de REPREENSÃO, por infração ao disposto no artigo 178, incisos III, V, X, XI e XII e ainda, o “caput” do artigo 179, todos da Lei Municipal 8.989/79, e inobservâncias aos princípios e valores da Administração Pública, instituída pelo Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos, sendo os incisos I, VI, XI e XIII do artigo 4.º do Decreto Municipal 56.130/2015.

Portaria   |   Documento: 160798367

PORTARIA 071/2026 - CRS LESTE

A Interlocutora Regional do SAMU LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, haja vista que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, e tendo em vista a não apresentação de defesa, no Processo SEI 6018.2025/0136370-3,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor EVANDRO TORRES DA MACENA, RF 8098409/1, Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância, a pena de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias convertidas em multa, já cumprida no período de 21/06/2026 a 25/06/2026, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI e XII, e ainda, o “caput” do artigo 179, todos da Lei Municipal 8.989/79, e ainda, os incisos I, IX, X, XIII e XV do artigo 4.º do Decreto Municipal 56.130/2015.

Portaria   |   Documento: 160792178

PORTARIA 072/2026 - CRS LESTE

A Interlocutora Regional do SAMU LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, haja vista que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, , e no mérito, o não acolhimento, por não conter argumentos que pudessem ensejar outra conduta pela chefia, no Processo SEI 6018.2025/0058204-5,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor RODRIGO DIAS DA SILVA, RF 8019240/1, Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância, a pena de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI e XII, e ainda, o “caput” do artigo 179, todos da Lei Municipal 8.989/79, e incisos XI, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 4.º do Decreto Municipal 56.130/15.

Portaria   |   Documento: 160789499

PORTARIA 073/2026 - CRS LESTE

A Interlocutora Regional do SAMU LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e face o despacho exarado pelo Senhor Secretário Municipal da Saúde 156839100, no processo 6018.2025/0073182-2, haja vista que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, e tendo em vista a não apresentação de defesa,

RESOLVE:

Aplicar a servidora PATRICIA LIMA DE ASSUMÇÃO, RF 7849249/1, Analista de Saúde Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, por infração ao disposto no artigo 178, inciso XII da Lei Municipal 8.989/79.

Promoção/Progressão   |   Documento: 161171534

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7355173/1 EDUARDO PRUDENCIO BRAGA NIVEL III 2 ACE12 14/07/2026
7503709/1 MARCOS LINS DOS SANTOS NIVEL III 2 ACE12 14/07/2026
7988133/1 GABRIEL GONCALVES PINTO NIVEL II 5 ACE10 15/07/2026
7048238/2 LINEU DA SILVA MARINA NIVEL III 2 AS17 14/07/2026
7205732/1 ARNALDO MENEZES NIVEL III 2 AS17 15/07/2026
8518050/1 CARLA DA SILVA OLIVEIRA NIVEL I 5 AS5 16/07/2026
7165919/1 CINTIA CHRISTINA SILVA PATRICIO DE SOUZA NIVEL III 3 ANS13 16/07/2026
7306300/1 ROSEMARY SOUSA SANTOS COSTA NIVEL III 3 ANS13 15/07/2026
7461178/1 INES PIRES DE ANDRADE NIVEL III 2 ANS12 16/07/2026
8071039/1 NILSON LUIZ DA SILVA NIVEL II 4 ANS9 16/07/2026
8226709/1 PAULA MARIA MACEDO NIVEL II 2 ANSM7 14/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7065353/2 TEREZINHA SOARES DE CASTRO NIVEL III 1 AS16 10/07/2026
7273703/1 ANA MARIA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 12/07/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161243028

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7546211/1 ROSANA MASTROFRANCISCO NIVEL III 1 ANS11 17/05/2026

SEDE
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7521651/1 CASSIA OLIVEIRA LOPES NIVEL III 1 ANS11 12/07/2026
7522339/1 MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA NIVEL III 1 ANS11 11/07/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5099111/2 MARCIA DE FREITAS KRAEMER NIVEL II 5 QM15 30/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7891199/1 LUCIANNE TAHAN MERGULHAO NIVEL II 5 ACE10 05/06/2026
7896590/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA GOES NIVEL II 5 ACE10 05/07/2026
8006369/1 REINALDO DE CASTRO SFORSIM NIVEL II 4 AGS9 11/06/2026
7401761/1 JANAINA BOTIGNON CHAHINE NIVEL II 5 AS15 13/06/2026
7930887/1 JACQUELINE LIMA DE ALMEIDA NIVEL I 10 AS10 06/06/2026
7167091/1 ISABELLE RODOTA IMAI NIVEL III 3 ANS13 10/07/2026
7223641/1 MAYRE ROSE ZABINI NIVEL III 2 ANS12 14/06/2026
7310005/1 LUCIMARA MENEGHETTI NIVEL III 3 ANS13 28/06/2026
7465041/1 SANDRO MARCELO RIBEIRO GARCIA NIVEL III 2 ANS12 04/07/2026
7546548/1 ELIZANGELA GUARDA DA SILVEIRA NIVEL III 2 ANS12 15/06/2026
8060622/1 VERONICA DE SA ROLIM NIVEL II 4 ANS9 19/06/2026
6419623/3 RUBIA MARQUES NIVEL II 5 ANSM10 12/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7468032/2 MARCIA CASSIANA ROSA NIVEL II 5 QDHS10 22/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7915748/1 MARCELO CORDEIRO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7352484/1 ELZA DA SILVA MEIRA NIVEL II 5 AS15 12/04/2026
7247079/1 YIU TAKABAYASHI NIVEL III 4 ANS14 07/06/2026
7172257/1 ADEMIR SILVA CORREIA NIVEL III 4 ANSM14 02/06/2026

Adicionais   |   Documento: 161249263

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
COMISSÔES ELEITORAIS DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028
Dispõe sobre as Comissões Eleitorais para o Processo Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN), para o biênio 2026-2028.
Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus/Anhanguera, Pirituba, Santana-Tucuruvi/Jaçanã-Tremembé, e Vila Maria/Vila Guilherme e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST Freguesia do Ó, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;
RESOLVEM:
I - Tornar pública as Comissões Eleitorais que organizará o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, do CRST e dos Hospitais Municipais
COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE PIRITUBA E HOSPITAL MUNICIPAL DR.JOSÉ SOARES HUNGRIA


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA
Gestor: Fernanda Leite de Andrade RG: 44851479-5
Trabalhador: Rodrigo Eugenio Francisco de Lima RG: 34426321-6
Usuária: Valdirene Rodrigues de Carvalho Santos - RG 23626193-9
Usuário: Selma Rosa RG:14477098-2
Trabalhador suplente: Mariana Carolina Cremonezi RG: 33271573-5

AMA ESPECIALIDADES/ UBS VILA ZATT
Gestor: Giseli Pedro dos Santos RG: 32.195.687-4
Trabalhador: Tawane Lima RG: 59.598.459-9
Usuário: Lucia Maria Cardoso Fronteli RG: 8.688.686-1
Usuário: Inajá Maria da Silva RG:50.494.836-2
Trabalhador suplente: Hailton Lima: 62.227.223-8

AMA/UBS ANHANGUERA/CEO II PIRITUBA/PAI
Gestor: Patricia Santana Rodrigues dos Santos RG : 33.443.484-1
Trabalhador: Carmen Meira de Amorim Costa RG: 15.389.925-6
Usuário: Alexsandro F. da Silva RG: 24.564.950-5
Usuário: Maria dos Santos Amaral RG: 14.0733.115

AMA/UBS ELISIO TEXEIRA LEITE
Gestor: Agatha Samia Torres da Silva, RG 63393260-7
Trabalhador: Andreia Luiza Dias Afonso, RG 23817855-9
Usuário: Rodrigo de Oliveira Araújo, RG 49770069
Usuário: Vitor Jacob Manuel, RG 16774539-6

AMA/UBS JARDIM IPANEMA
Gestor: Silvia Maria de Souza Silva Medeiros RG:34371072-9
Trabalhador: Rogério Roque RG:188441736
Usuário: Vanderlei de Souza Meireles RG: 5882103-x
Usuário: Camila Silva Santos RG:379445475

AMA/UBS VILA PEREIRA BARRETO
Gestor: Anderson da Silva Melo RG: 32385690-1
Trabalhador: Andrea Aparecida dos Santos RG: 17057320-5
Usuário: Luiz José de Souza RG: 5092869-7
Usuário: Antônio Alberto Ferreira RG: 6779832-9
Gestora suplente: Nathally Magalhães Souza RG: 37994158-2

AMBULATORIO ESPECIALIDADES PIRITUBA
Gestor: Vera Sales Bueno RG: 12165240-3
Trabalhador: Fabiana de Fátima Lopes Morais RG: 27150292-7
Usuário: Carla Regina Benedito RG: 17.924.053-5
Usuário: Maria Aparecida Gama Macedo -RG: 820576-67
Segmento Trabalhador Suplente: Rosemeri Sanches RG:17815545-7
Segmento Gestor Suplente: Daniele Carvalho RG:27.104.861-X

CAPS AD III PIRITUBA - CASA AZUL
Gestor: Vilmar Ezequiel dos Santos RG: 15768210-9
Trabalhador: Michele Deloste Rossin de Souza RG: 344214618
Usuário: Henrique Luiz Nascimento RG: 44063700-4
Usuário: Maurício de Souza Rego RG: 297623515

CAPS ADULTO III PIRITUBA JARAGUÁ
Gestor: Daiane Pires Martins Lotti RG: 44.232.891-6
Trabalhador: Helena Maria Aires Diaz RG: 10.290.997-0
Usuário: Manoel Bonifácio do Nascimento RG: 17.732.169-6
Usuário: Jacira Vieira dos Santos RG: 18.250.557-1

CAPS INFANTO JUVENIL III PIRITUBA/JARAGUÁ
Gestor: Carla Figueredo Vendler RG: 32.986.487-7
Trabalhador: Marcelo Luiz Rosa RG: 27.810.686-9
Usuário: Monica Bertolli Clemente RG: 351.335.882
Usuário: Rosangela Neves de Lima RG: 44.313.797

CECCO JARAGUÁ
Gestor: Ágata Daubek RG 32.798.518-5
Trabalhador: Ana Paula da Silva RG:127 019 8301
Usuário: Clovis Marani Genaro RG 14.987.105-3
Usuário: Aparecida Zakimi RG:8345285-0

CECCO PIRITUBA
Gestor: Sheila Barnabé de Carvalho RG 14.850.215-5
Trabalhador: Davina de Campos Bueno Rodrigues RG:10.752.297-4
Usuário: Aguinalia Xavier dos Santos - RG: 34.615.841-2
Usuário: Mafalda de Freitas Soares - RG: 5.887.067-2

CECCO SÃO DOMINGOS
Gestor: Kenya Ayo-kianga da Silva Faustino Rg: 28.421.969-1
Trabalhador: Raphael Sapiensa de Almeida Rg: 34.864.432-2
Usuário: Liliane de Freitas Rg:45.429.027-5
Usuário: Lídia Gabanela Verensuela Rg:11.901.789-5

CER III/CRDOR/APD PIRITUBA
Gestor: William de Lima Selles RG 41.269.924-2
Trabalhador: Kely Graeser RG 27.394.125-2
Usuário: Luiz Paulo Mansi RG 10.134.182
Usuário: Maria Rosa Lopes Lazaro RG 8.816-537-1

CTA EM IST-AIDS PIRITUBA
Gestor: Juelaine Silva de Santana RG: 34.273.713-2
Trabalhador: Rosângela de Lima Pinto RG: 33.792.384-X
Usuário: John Zeferino de Amorim RG: 15.102.512-5
Usuário: Isabel Torres da Paixão RG: 14.850.932

HOSPITAL MUNICIPAL PIRITUBA “DR. JOSE SOARES HUNGRIA”
Gestor: Michele Kouzmin de Oliveira- RG: 33513613-8
Trabalhador: Camila da Silva Santos Peres- RG: 33870001-8
Usuário: Maria Alice Pastorelli Certo RG: 8.648.670-6
Usuário: Maria Aparecida Gama Macedo RG: 8205766

UBS ALDEIA DO JARAGUÁ
Gestor: Mufarrege Salomao Chama Junior Rg 24794113x
Trabalhador: Jesse Debonis Abreu Rg 39022442x
Usuário: Fabiola Augusta Venicio Martim Rg: 587137599
Usuário: Franciele Ara Poty Martins da Silva Rg:527462627

UBS ALPES DO JARAGUÁ
Gestor: Drielle Caroline Borges Silvestre Lourenço RG:49.603.321-9
Trabalhador: Luciana Aparecida Vidal da Silva RG:30.622.493-8
Usuário: Ney Jhon R. da Silva RG: 90.644-6
Usuário: Lucilene Costa Luz RG:18.455.202-3

UBS CHACARA INGLESA
Gestor: Denise Gonçalves Borges Rg:11834402-x
Trabalhador: Humberto Flores Camargo Rg:261697109
Usuário: Maria Rosa Lopes Lazaro Rg:88165371
Usuário: Raquel Vasconcelos Rg:34571606-1

UBS CITY JARAGUÁ
Gestor: Elisangela Blasi Nunes RG 30859833-7
Trabalhador: Ana Paula dos Santos RG 301588806
Usuário: Sergio Luis Ribeiro dos Santos RG 20159018-9
Usuário: Rute Bezerra Cavalcante CPF: 41680120425

UBS DOMINGOS MANTELLI
Gestor: Anna Claudia Martins Coelho - RG 323334003
Trabalhador: Ingrid Cristiny dos Reis - RG 442070901
Usuária: Maria Aparecida Gama Macedo - RG 82057667
Usuária: Valdirene Rodrigues de Carvalho Santos - RG 236261939

UBS INTERATIVA
Gestor: Andréia Rodrigues Borel Melozi RG: 41636553-X
Trabalhador: Denise dos Santos Silva RG: 297882946
Usuário: Cleuza Odília Camargo RG: 30.285.224-4
Usuário: Marcia de Carvalho RG: 19.714.253-9

UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA
Gestor: Erica Nascimento Bittencourt RG 30156743-8
Trabalhador: Sandra Aparecida Herbst RG -117513118
Usuario: Clarice Silva Barbosa RG - 11681865-0
Usuário: Edison Roberto Nicodemo RG- 050993708-02

UBS JARDIM PANAMERICANO
Gestor: Valeria Regina Silva Santos, Rg: 355091161
Trabalhador: Jamile Nicandio de Souza Rg: 476607188
Usuário: Zilda Rodrigues Pinto Rg: 7723148x
Usuário: Carlos Donizere da Silva, Rg: 13998906
Gestor Suplente: GISLAINE TELES CERQUEIRA, RG: 286092633

UBS JARDIM RINCÃO
Gestor: Mayara Moreira Rogerio Carvalho RG 466836818
Trabalhador: Viviane Clorado dos Santos RG 369010164
Usuário: Jorge Barbosa RG:5542979-9
Usuário: Josefa Barros dos Santos Sebastião RG:12540956-4

UBS MOINHO VELHO
Gestor: Rita de Cassia Sain CPF: 13537396864
Trabalhador: Ayrton Leonardo Diniz da Silva CPF: 02016663324
Usuário: Fernanda Pasquini Ferreira CPF: 27622917800
Usuário: Maria Ines Martinazzi CPF: 76391744815


UBS PARQUE MARIA DOMITILA
Gestor: Cristina Hermann Rosa Rg:10.729.375-4
Trabalhador: Simone Antunes N. de Souza Rg:354116319
Usuário: Perpétua Sudário da Silva Pereira Rg:151046487
Usuário: Reinaldo de Arruda Rg:16.693.755-1

UBS SANTO ELIAS
Gestor: Sarah Filadelfo Ferreira RG:600510323
Trabalhador: Maria de Fatima Molina Alves RG:162398402
Usuário: Maria Jose Ciqueira RG: 113856441
Usuário: Erica Caroline Ciqueira RG:469906571

UBS SEM TERRA
Gestor: Mayara Cordeiro de Oliveira RG 30.698.249-3
Trabalhador: Tassiane Silva Moscardi Abreu RG 48.334.618-4
Usuário: Jorge Francisco Miquelino das Dores RG 13.467.372-4
Usuária: Luciana de Jesus RG:27.909.708-6

UBS UNIÃO VILA DE TAIPAS
Gestor: Fernanda Leite de Andrade Rg: 44.851.479-5
Trabalhador: Cintia Ackerman Rg: 29.838.734-7
Usuário: Antônio Carlos Cruvinel da Silva Rg: 8.532.221
Usuário: Regilene Gomes Rodrigues Rg:11.340.357-4

UBS VILA MAGGI
Gestor: Vera Lúcia Moraes Pereira da Silva. RG: 8030785-3
Trabalhador: Sandra Regina de Paula Xavier dos Santos RG: 16682792-7
Usuário: Berenice Costa Santos RG: 3294600-1
Usuário: José Lacione de Abreu Dias RG: 459238498

UBS VILA MANGALOT
Gestor: Vania Rodrigues Vieira RG 27603690-6
Trabalhador: Elaine Ferreira Lidoiro RG 25482603-9
Usuário: Denise Nazare RG: 17707455-3
Usuário: Sandra Aparecida da Rocha Labrego RG 17055836-8

UBS VILA PIRITUBA
Gestor: Guiomar Solange Parada Rg: 36269553-02
Trabalhador: Driellem Matucheski Thomaz Rg: 27892119-x
Usuário: Lucia Pereira Bataglia Rg: 12150430-x
Usuário: Marili Geraldo do Nascimento Rg: 74704588

UPA CITY JARAGUÁ
Gestor: Aparecido Pereira Bueno RG: 43.848.687-0
Trabalhador: Carla Barbosa da Luz RG: 39.490.850-8
Usuário: Regilene Gomes Rodrigues / RG:11.340.357-4
Usuário: Maria Alice Pastorelli Certo RG: 8.648.670-6


UPAPIRITUBA
Gestor: Andra Celi Carvalhaes - Rg: 26.895.028- 3
Trabalhador: Joyce Barreto da Silva - Rg 47.840.879-1
Usuário: Lindomar Tomaz da Rocha Rg: 7.185.313-3
Usuário: Marcio Barbosa Xavier Rg: 6.372.279

UVIS PIRITUBA
Gestor: Rogeria alencar de barrros pereira RG:32791237-6
Trabalhador: Paula Luana Arújo Viana RG: 43528746-1
Usuário: Valdirene Rodrigues Carvalho Santos RG: 23.626.193-9
Usuário: Monica Bertoli Clemente - RG: 35133588 - 2


COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILANDIA E HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILANDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
ENIO JOSE POSSEBON - RG: 5.428.971-3
WALTER GIACON - RG: 5.534.985-7
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
DEYSZE GONÇALVES DOS SANTOS - RG/RF: 32.199.130-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
FELIPE LOPES SOARES - RG/RF: 818.481-0

AMA-UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA
Representantes dos(as) Usuários(as):
MARIA INEZ COELHO - RG: 19268532
LUCIMÉIA DOS SANTOS - RG: 031.942.128-77
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA - RG/RF: 194697769
Representantes do Poder Público/ Gestão:
THAUANY FLORENTINO SILVA - RG/RF: 431153991

AMA-UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Luiz de Freitas - RG: 9.219.825-1
Rondon Cardoso de Barros - RG: 16.223.154-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Elisete Aparecida Silva de Oliveira - RG/RF: 14.783.399-1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Monica Aparecida de Souza Tavares - RG/RF: 22.173.374-7

AMA-UBS INTEGRADA VL. PALMEIRAS
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Luiz de Freitas - RG: 9.219.825-1
Rondon Cardoso de Barros - RG: 16.223.154-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Elisete Aparecida Silva de Oliveira - RG/RF: 7760353
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Monica Aparecida de Souza Tavares - RG/RF: 22.173.374-7

CAPS II INFANTO JUVENIL
Representantes dos(as) Usuários(as):
Josevanda Bastos de Santana - RG: 379188302
Alexsandra Priscilla Navas Martins - RG: 306366046
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Diego da Rocha de Andrade - RG/RF: 477039686
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Anderson de Oliveira Silva - RG/RF: 42036514X

CAPS III ADULTO BRASILANDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Adonias Soares Marcolino Faile - RG: 353386418
Hebert Elias Moraes - RG: 427349084
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Miriam Ferraz Dias de Toledo - RG/RF: 171523556
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Anderson da Silva Dalcin - RG/RF: 308280933

CAPS III ALCOOL E DROGAS FREGUESIA-BRASILANDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
EDSON DE OLIVEIRA - RG: 398111819
CLAUDEMIR BONETE - RG: 160276718
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
LIVANCLIS CANDIDO FERREIRA - RG/RF: 323844054
Representantes do Poder Público/ Gestão:
RAFAEL MORGANTI PINHEIRO - RG/RF: 207533472

HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/FÓ + CEO II FREGUESIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Donato Gregório - RG: 241566-L
Lucimea dos Santos - RG: 12.231.517-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Priscila Robles da Silva - RG/RF: 30.606.714-6
Representantes do Poder Público/ Gestão:
ROSEMEIRE FÁTIMA BIONDO PINTO DE SOUZA - RG/RF: 14.169.256-X

UBS BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Carlos Veloso - RG: 3564977
Marta Aparecida Rodrigues - RG: 11342131-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Lilian Ferreira da Silva - RG/RF: 348690903
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Ísis Fernanda dos Santos Lima - RG/RF: 288865066

UBS CRUZ DAS ALMAS
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Carlos Veloso - RG: 3564977
Marta Aparecida Rodrigues - RG: 11342131-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Lilian Ferreira da Silva - RG/RF: 348690903
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Ísis Fernanda dos Santos Lima - RG/RF: 288865066

UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO (VILA RICA)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Jean Deodato de Souza Silva- RG: 286232819
Algecino José Soares Filho - RG: 117844093
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Claudete Rocha de Lima Melo - RG/RF: 00416361560
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Silza Nara da Costa - RG/RF: 00231472845

UBS DR. CAMILO CRISTOFARO MARTINS (UBS ELISA Mª II)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Rita de Cassia dos Santos Lima - RG: 18.964.358-4
Ana Cristina de Lima Souza Santos - RG: 22.153.800-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
José Américo Brito Queiroz - RG/RF: 34.398.088-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernanda Francisca de Souza - RG/RF: 28.452.323-9

UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAI/BRASILÂNDIA)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Marcos Silvério da Silva - RG: 15.551.904-9
Fatima Jani da Silva- RG: 11.497.058-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Luciane Marciano de Souza Dias - RG/RF: 26.544.885-2
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Wagner Alves - RG/RF: 17.146.556-8

UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (UBS VL. PENTEADO)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Dirce Rodrigues de O Gomes - RG/RF:10588951-9
Elizabeth de Souza Teixeira - RG/RF:20218336-1
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Gilenice Conceição de Brito Lima - RG/RF:18614392-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Tania Mosciatti - RG/RF: 23284889-0

HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Fernanda Serafim Barbosa RG/RF:
Walter Giacon RG/RF: 5534985-7
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Rubens Morais de Almeida RG/RF:
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Maithe Caruzzo Marino RG/RF:

UBS JD. DAMASCENO
Representantes dos(as) Usuários(as):
Luiz Armando Fonseca - RG: 6.182.715-0
Jeferson José Alves da Silva - RG: 64.492.047-6
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Michele Sibele Siqueira - RG: 36.050.344-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Eneida Cecília Moretti Fré - RG: 33.224.378-3

UBS JD. ELISA MARIA (ELISA I)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria Regina do Nascimento - R.G:7591397-5
Jandira Souza - RG:27691003
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Maria Raimunda de Souza Lima - RG/RF: 25562906-0
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernanda Mattos Iacovino Souto - RG/RF: 40886125-3

UBS JD. GUANABARA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Carla Cristina da Gama Alves - RG/RF: 13.242.702-3
Rosangela Teixeira dos Santos - RG/RF: 05.697.763-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Daniela do Prado Pessoa - RG/RF: 27.143.081-3
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Janaina de Jesus Paterno dos Santos - RG/RF:28.433.516-2

UBS JD GUARANI
Representantes dos(as) Usuários(as):
Rosilene Dias Oliveira - RG/RF:124590032
João Batista Militao Dias - RG/RF:05708398825
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Amarilton Silva Lima - RG/RF: 47407548-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Elisabete Alves Pinto - RG/RF: 143610399

UBS JD. VISTA ALEGRE (VANDA APARECIDA DOS SANTOS)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Deusdedit Vieira Nunes - RG/RF: 186330637
Raimundo Pereira de Freitas - RG/RF:34906247-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Sherida Gisele da Silva Alves - RG/RF: 347886929
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Cristian Regina Reyes Kury - RG/RF: 29235230X

UBS PROFª Mª CECILIA F. DONNANGELO + PAI BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Odesia Maria Gonçalves Rocha - RG/RF: 151012349
Marcia Aparecida Bertolassi de Macedo - RG/RF: 14024029-9
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Mariana Camillo Alves dos Santos - RG/RF: 42761831-9
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Telma Maria Faria Yadoya - RG/RF:74972261

UBS NOVA ESPERANÇA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria Dias Soares - RG/RF: 33.784.138 - X
João Domingos Dias - RG/RF: 12.231.223-5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Jucelaine Maria da Silva dos Santos - RG/RF: 42.754.030-6
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Letícia Ferro Carapeto Nunes - RG/RF: 29.448.948-4

UBS SANTO DIAS
Representantes dos(as) Usuários(as):
PEDRO MANOEL DE OLIVEIRA - RG: 8962421X
TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA - RG: 28790138-5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
FERNANDA ALVES DOS SANTOS - RG: 324753805
Representantes do Poder Público/ Gestão:
DANILLA ROBERTA REZENDE KOGA - RG: 34022193-8

UBS SILMARYA REJANE M. DE SOUZA (JD. CAROMBÉ)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Marconi Severino Vieira - RG/RF: 357670078- 4
Lecieu Ribeiro Dos Santos - RG/RF: 36067130 5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Matheus Bertozzi da Silva - RG/RF: 502038639
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Telma Patricia de Araujo Reis - RG/RF: 206160471

UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Moacir Baraldi - RG: 95817293
Celia Maria Dobies - RG: 392480001
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Andrea Ramos de Oliveira - RG: 40.520.738-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Rodrigo Alex Antonio Oliveira - RG: 50.204.705-7

UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Heraldo Tovani - RG/RF: 13.036.045-4
Plinio Martins de Souza - RG/RF: 8.506.000-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Ingrid Ivo de Oliveira - RG/RF: 41.843.923-0
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Luzia Giosa Graciano - RG/RF:6.029.332

UBS VILA TEREZINHA
Representantes dos(as) Usuários(as):
JOANA DARC ROSALVO - RG/RF: 23.323.471.01
SUZI MARIA FERREIRA DOS SANTOS - RG/RF: 21.566.131-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
ROGER BOLDRIN DE CARVALHO - RG/RF: 28.118.994-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
VANESSA ALESSANDRA LOPES - RG/RF: 26.323.427.7

UPA I JD. ELISA MARIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Rita de Cássia dos Santos Lima - RG/RF: 18964358-4
Guilherme Alves dos Santos - RG/RF: 52136665-3
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Fernanda do Prado Peres - RG/RF: 45907625-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Valerya Coelho Rinaldi - RG/RF: 20187106-3

UPA III 21 DE JUNHO
Representantes dos(as) Usuários(as):
Ozana Cardozo Conti - RG: 8506398-8
Walter Giacon - RG: 5534985-7
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Cintia Ferreira Otero - RG: 21618987-1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Vanessa Araujo de Jesus - RG:40464803

A. E. FREGUESIA DO Ó
Representantes dos(as) Usuários(as):
Ana Maria Fonseca Santana - RG/RF: 10.436.819-6
Paulo Rafael Peixoto - RG/RF: 37.923.295-9
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Reinaldo de Moura Queiroz - RG/RF: 28.572.616-x
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernando Custodio de Oliveira - RG/RF: 18.202.274-2

CECCO FREGUESIA DO Ó
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria de Lurdes Araújo Silva - RG/RF: 128323139
Jose Lázaro de Souza- RG/RF: 391325978
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Maria do Carmo Andorinha - RG/RF: 89474732
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Marcia Flora Nezinho - RG/RF: 59316312

C.E.R. II FREGUESIA DO Ó
Representantes dos(as) Usuários(as):
MARIA HELENA PEREIRA SCAIFE - RG/RF: 22.029.052-0
SILVANIA MARIA DIAS FRANCO DE GODOI - RG/RF: 24.409.912-1
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
CAMILA CRISTINE ALMEIDA DE MACEDO - RG/RF:7787634-1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
JOYCE GONCALVES DOS SANTOS - RG/RF: 8191999-1

C.R.S.T. FREGUESIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Roberto Angelo Moraes - RG/RF: 20.509.991-9
Iara Cristina Giuliani - RG/RF: 30.660.980-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Henrique Nicacio Cavalcante - RG/RF:28.468.675-x
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Yamara Vieira Bragatto - RG/RF:6.986.053-1


SAE FREGUESIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Simone Aparecida Calacibette - RG/RF: 15.861.879-8,
Isabel Gomes Xavier Marques - RG/RF: 209918317
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Ester Borges Jacomete - RG/RF: 744.773.6/1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
César Henrique De Simoni - RG/RF: 595.241.7/2

UVIS FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
ANTENOR CALDEIRA NETO - RG: 30.865.323-3
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
PAULO HENRIQUE DA SILVA - RG/RF: 789.646.8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
KAREN MARIANNE SOARES - RG/RF: 811.045.0

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVIÃO TECNICA DESAÚDE,DASUNIDADES DE SAÚDE DE PERUS

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS
Gestor: Fernanda Lima dos Santos RG:27741387-4
Trabalhador: Marilia Marcia Oliveira Santana RG:67362194-7
Usuária: Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Usuário: Maria Ivone da Silva RG: 17923438-9

AMA ESPECIALIDADES PERUS / CER II
Gestor: Renata Amaral Garcia Borges RG: 28198986-2
Trabalhador: Sivaldo Moreira RG:63358086-7
Usuário: Joacir Antônio Favareto RG:3767387-4
Usuário: Maria Teresinha França dos Santos RG:20783601-2
Gestor suplente Lilian Juliana Lima de Oliveira Silva RG:44439957-4

AMA/UBS PARQUE ANHANGUERA
Gestor: Oséias De Oliveira RG:33864913-x
Trabalhador: Vanessa Guimaraes Teixeira RG:39543252-2
Usuária: Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Usuário: Clarisvaldo DO Rego Monteiro Filho RG:55249561-5

AMA/UBS PERUS
Gestor: Livia Ariadne Luchesi Russo RG:33864913-x
Trabalhador: DEISE COSME CARAMIGO DE BARROS RG:17419825-5
Usuário: SILVANA AVELINO CAMARGO RG:20789884-2
Usuário: MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA RG:17397808

CAPS ADULTO PERUS
Gestor: Tiago Bulhões RG:41187352-0
Trabalhador: Ronei Francisco Tadeu Gulke RG:26592672-5
Usuário: Juliana de Souza Gomes RG:27052302-9
Usuário: Júlio Cesar Bernardes RG:52569407-1
Trabalhador Suplente: Charles Dias Coelho RG:42391570-8

CAPS INFANTO JUVENIL II PERUS
Gestor: Keila Raquel Ferreira de Oliveira RG:25898348-6
Trabalhador: Kelly Cristina Teixeira Magliani RG:27469229-6
Usuário: Jaci Moura Gonzaga RG:64052977-1
Usuário: Jéssica Santos Silva RG:39118540-8
Trabalhador Suplente: Nayara Nascimento Barros RG:37322503-9

CECCO PERUS
Gestor: Fernando Lima do Santos RG: 27741387-4
Trabalhador: Vandete Siqueira Torres da Silva RG:10260576-2
Usuário: Marili Aparecida Molon RG:11796977-1
Usuário: Maria Assunção do Senhor RG:17397808

UBS (ESF) RECANTO DOS HUMILDES
Gestor: Iramar de Lima Farias RG:5849205390
Trabalhador: Michaela Azevedo Sampaio Costa RG:55426659850
Usuário: Domingas Maria Alves da Silva
Usuário: Eliete Brasilino da Silva RG:20072857794

UBS (ESF)VILA CAIUBA
Gestor: Juliana Ramos RG:32258254-6
Trabalhador: Michele Cristina C Vieira de Oliveira RG: 34039985-5
Usuário: Regiane Soares Bruno RG:14459396-0
Usuário: Jonas Cesar Lima de Almeida RG:363157098

UBS (ESF) JARDIM ROSINHA
Gestor: Danilo Zeppellini do Prado RG:34880254-7
Trabalhador: Debora Cristine de Carvalho RG:48578345-9
Usuário: Joselita Rodrigues da Silva Oliveira RG:52511500-6
Usuário: Maria Zilda da Silva Cavalcanti RG:55166123-9

UBS (ESF) MORADA DO SOL
Gestor: Mayara Freitas de Oliveira RG:490561374
Trabalhador: Juliana Rocha Sobrinho RG:540688836
Usuário: Jose Roberto Gilo da Silva RG:19591706
Usuário: Maria Aparecida Bueno RG:200762527

UBS (ESF)MORRO DOCE
Gestor: Camila Cezario Coutinho RG:29777915-1
Trabalhador: Alessandra Sousa Ferreira Vara RG:42428947-7
Usuária: Janete Silvestre bezerra RG:39361098-6
Usuária: Vera Lucia de Aro RG: 53017794-8

UPA PERUS
Gestor: Marcio Silva Chaves RG: 297.95.035-6
Gestor: Adriana Alves RG: 20.712.881-9
Trabalhador: Larissa Matos da Silva RG: 44.543.889-7
Trabalhador: Marcelo Lima do Nascimento RG: 4.551.505-1
Usuário: Aldecir Maria Gomes RG: 54.615.756
Usuário: Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Usuário: Joacir Antônio Favareto RG:27.052.302-9
Usuário: Leiciane Reni Viana RG:37.673.884-9

UVIS PERUS.
Gestor: Viviane Aparecida Luiz Ribeiro RF 8933839
Trabalhador: Thalita Pedrosa Lô Firmino RF 7814453
Usuário: Clarisvaldo R. Monteiro Filho RG: 55248561-5
Usuário: Juliana de Souza Gomes RG:27052302-9

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161194497

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7496486/1 JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS 180208000000000 180208080200000 04/05/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 161242347

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS
ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180209030000000 7972474 1 ADRIANA LUCIO DOS ALVES SILVA
180209070140000 7852088 1 MARIA ELIENE DE JESUS SANTOS

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 161198299

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, do Distrito de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação do servidor convocado para Realizar Organização de Espaço Interno de Mobiliário, Material e Documentos Internos da UVIS, a ser realizado no prédio da Av. Interlagos, nº6412 - Interlagos na data de 19/07/2026, plantão de horário das 7:00 às 19:00 horas.

NOME RF

Luciano Pereira da Silva 730.126.0/1

Licença   |   Documento: 161218731

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7530145/1

EUNICE FERREIRA DE ARAUJO NASCIMENTO

08

04/07/2026

mãe

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 161212547

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29119- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7901984/1

SERGIO RAUL GUERRA

NIVEL II

5

ACE10

19/06/2026

8373744/1

URSULA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA

NIVEL I

6

ASTS6

26/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161129525

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 15/07/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

NELSON GUERINO CREMONESE 5054648/6 ANUAL 375/2026

VIVIANE CAPARBO 61610808/5 ANUAL 376/2026

SIMONE DA SILVA CLEMENTINO REIS ROCHA 7466536/1 ANUAL 377/2026

LUCIANA REGINA COSTA NISHITANI 7891954/1 ANUAL 378/2026

DANIEL ALMEIDA GONÇALVES 7398549/1 ANUAL 379/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161202000

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210040000000 7846622/1 GISLAINE PACHECO BATISTA 03 15/06/2026
180210070140000 8191859/1 FATIMA ALI ZAHRA 02 17/06/2026
180210070000000 7970102/1 LUMA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA 01 19/06/2026
180210070170000 8344434/2 ROSEMEIRE VIEIRA NUNES FRANCO 02 15/06/2026
180210070180000 7181841/1 VERA LUCIA DE QUEIROZ TEODORO 02 17/06/2026
180210080350000 7717024/2 CRISTIANO TADEU DA SILVA 02 18/06/2026
180210080350000 7887973/1 MARIA DE FATIMA GOMES BOTTOSIN 01 22/06/2026
180210060260000 7775202/1 ELAINE CRISTINA BATISTA GONÇALVES 01 11/06/2026
180210060270000 8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 02 23/06/2026
180210100200000 7755015/1e2 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 03 06/07/2026
180210100420000 7017235/2 IVO BATISTA ROQUE 02 06/07/2026
180210100000000 7298455/1 MARCELO TAVELLA 01 06/07/2026
180210180000000 7175060/1 ROBERTA BALBINO HONORIO GUIMARAES 02 07/07/2026
180210080180000 7171935/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 01 02/07/2026


LICENÇA NOJO
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 02 DIAS, NO PERIODO DE 12/06 A 13/06/2026 EM VIRTUDE DO FALECIENTO DE SEU SOGRO.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070170000 8349878/2 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 02 23/06/2026
180210070170000 8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 01 24/06/2026
180210070180000 7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 01 09/06/2026
180210070150000 8184739/1 DANIEL SERVIGIA DOMINGOS 01 15/06/2026
180210060500000 9318160/1 JAQUELINE APARECIDA NOVAES DA SILVA 01 09/07/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
7171871/1 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA DE: SOLTEIRA PARA:CASADA
7850221/1 DE: AMANDA FERREIRA ALVES DE: SOLTEIRA PARA:CASADA

STS MOOCA/ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
UVIS MOOCA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H.840210060330000 RF 7520115 VÍNC. 5 NOME MARISTELA INEZ PALOSCHI

STS MOOCA/ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
CEO II VILA BERTIOGA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H.840210060150000 RF 6108687 VÍNC. 2 NOME LILIAN FARAH

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
BASE SAMU - SUDESTE 2 - PB MOOCA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H.180210060380000 RF 8347557 VÍNC. 4 NOME TAMIRES REGINA DA SILVA FARIAS

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 159338230

ASSUNTO: Apostila do Título nº 240/2020 - SMS

Processo: 6018.2019/0082665-2

Interessado(a): IVONE BASSO PEREIRA RF 719.619.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 240/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.664,64 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160353964

Processo nº 6018.2026/0076243-6

INTERESSADO: REGINA CELIA DOS SANTOS REVOREDO PERES - R.F.: 562.016.3 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 317/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: REGINA CELIA DOS SANTOS REVOREDO PERES

Registro Funcional: 562.016.3 - V2

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II CATEGORIA 4

Padrão: ACE9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160925093

Processo nº 6018.2026/0072822-0

Interessada: ROSA DALVA FAUSTINONE BONCIANI RF: 630.468.1 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12563369 e nº 12563388, de 17/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160927445

Processo nº 6018.2026/0073153-0

Interessado: SERGIO SILVA SANTOS - RF.: 531.221.3 V5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº12563731 e nº 12563732, de 17/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160939608

Processo nº 6018.2026/0048492-4

Interessada: MATILDE CONCEICAO DE ASSIS - RF. 659.755.6 v3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12521625 e nº 12521608, de 11/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160940685

Processo nº 6018.2026/0064085-3

Interessada: ADELAIDE TAVARES DA COSTA - RF.: 610.060.1 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12557639 e nº 12557636, de 18/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 160951912

Processo nº 6018.2026/0074387-3

Interessado: ANTONIO CARLOS ONOFRE - RF.: 312.458.4 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12565834 e nº 12565700, de 19/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 161010952

Processo nº 6018.2026/0069190-3

Interessada: ZILDA DE JESUS DA COSTA - RF 641.456.7 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12555030 e nº 12554998, de 19/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 161016446

PROCESSO Nº 6018.2026/0084313-4

INTERESSADA: IZABEL CRISTINA BORGES DE SOUZA RF: 516.606.3 V5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 9534301, de 22/05/2013, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 161018177

PROCESSO Nº 6018.2026/0084910-8

INTERESSADO: IVOMAR GOMES DUARTE RF:663.363.3 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11318435, de 05/12/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160942973

PROCESSO Nº 6018.2026/0071507-1

INTERESSADO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - RF.: 637.810.2 v5

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12561428 e nº 12561427, de 15/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160955526

PROCESSO Nº 6018.2026/0057231-9

INTERESSADO: JORGE BARRIOS ALARCON - RF.: 535.867.1 V7

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12547826 e nº 12547821, de 03/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161007558

PROCESSO Nº 6018.2026/0046221-1

INTERESSADA: TEREZINHA DO CARMO CURTI - RF 655.304.4 v2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12575036 e nº 12575035, de 26/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161007929

PROCESSO Nº 6018.2026/0068555-5

INTERESSADA: APOLONIA ALVES NEVES - RF.: 604.539.1 V2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12553187 e nº 12553186, de 09/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161008855

PROCESSO Nº 6018.2026/0062530-7

INTERESSADA: MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA - RF 520.254.0 v2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12575117 e nº 12575101, de 26/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161155037

ASSUNTO: Apostila do Título nº 461/2020-SMS.

Processo: 6018.2020/0053656-7

Interessado(a): NALBA ARAGÃO - RF: 751.991.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) NALBA ARAGÃO, R.F. 751.991.5/1, conforme documento(s) nº 158091525 e 161154818, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 461/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 49,05%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.891,57 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161148473

ASSUNTO: Apostila do Título nº 103/2020-SMS.

Processo: 6018.2019/0088254-4

Interessado(a): WILSON VIEIRA BARBOSA - RF. 720.363.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) WILSON VIEIRA BARBOSA, R.F. 720.363.2 V1, conforme documento(s) nº 158087985 e 160179865, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 103/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 50,27%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.169,05 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161103379

ASSUNTO: Apostila do Título nº 044/2019 - SMS.

Processo: 6110.2018/0011003-5

Interessado(a): MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA - RF: 619.292.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES AJ Nº 160367372, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 044/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,16%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.538,59 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 158337817

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.173/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0054506-8

Interessado(a): CECILIA APARECIDA LEON JOÃO RF: 596.355.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.173/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,65%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.654,80 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161130102

ASSUNTO: Apostila do Título nº 003/2020-SMS.

Processo: 6018.2019/0075696-4

Interessado(a): MARIA CRISTINA POSSATTO RF: 729.134.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA POSSATTO, R.F. 729.134.5 V1, conforme documento(s) nº 155007478 e 159344389, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.582,66 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 161188072

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 16/07/2026

Nome RF Tipo E.H. Exp.

MARCELO ITIRO TAKANO 7399481/1 COMISSÃO

SMS.G

169/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161011960

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 105/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

829.329.5/4

ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

UBS VILA JACUÍ

180207120260000

PUBLICAÇÃO

786.316.1/1

CATIA DOS SANTOS SILVA

AS - ENFERMAGEM

HM PROF DR ALÍPIO CORREA NETTO

180306000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161196511

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 106/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

610.094.5/5

ELIANE PAULA BASTOS MARTINS

ANS-MÉDICA

SEAH

180300000000000

29/07/2026

Setor de Recursos Humanos

Despacho Autorização   |   Documento: 161053509

São Paulo, 14 de julho de 2026.

AFASTAMENTO SEM PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS - FÉRIAS ORIGEM
Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 11, do Decreto Municipal nº 48.461, de 2007, concedo afastamento sem percepção de vencimentos, à servidora Amanda de Ornelas Carvalho, RF 9212906/3, Assessor III, CDA-3, pelo período de 20/07/2026 a 03/08/2026, correspondente às férias concedidas pelo órgão cedente, antes do decurso do primeiro ano de exercício no cargo ou função municipal.

horário de estudante   |   Documento: 161248640

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova:
R.F./Vínculo Nome Período
822.118.9/1 VANESSA TIGRE XAVIER 2º SEMESTRE/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 161143340

DESPACHO DOCUMENTAL - REMOÇÃO

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

629.042.6

1

Marcos da Cruz

Assistente de Suporte Operacional NII

Mini Balneário Comandante Garcia D'Avila

190004010450000

Mini Balneário Comandante Gastão Moutinho

190004010460000

Despacho   |   Documento: 161211188

DESPACHO DOCUMENTAL - REMOÇÃO

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

741.595.8

1

Teresinha Silva do Amaral Silva

Assistente de Suporte Operacional NII

Mini Balneário Antonio Carlos de Abreu Sodré

190004010440000

Balneário Jalisco

190004010030000

Despacho   |   Documento: 161210925

REMOÇÃO:

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

531.129.2

2

Maria de Lourdes Pirola

Assistente de Suporte Operacional NII

CE Jardim São Paulo/CEE Alfredo Ignácio Trindade

190004010070000

CE Vila Maria/ CEE Thomaz Mazzoni

190004010250000

624.287.1

1

Dorcas dos Santos Neres

Assistente de Suporte Operacional NIII

CE Vl. Guilherme/

Ginásio Darcy Reis

190004010420000

CE Vila Maria/ CEE Thomaz Mazzoni

190004010250000

642.837.1

1

Sergio Jose Mendes

Assistente de Suporte Operacional NII

CE Jardim São Paulo/CEE Alfredo Ignácio Trindade

190004010070000

CE Vila Maria/ CEE Thomaz Mazzoni

190004010250000

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 161251963

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0051719-3 | THIAGO HENRIQUE CAMARGO | CPP112

Dia 02/09/2026

14h - ROBERTA FERNANDES COUTO, RF: 878.282.2/3; Cargo: ASSESSOR III; Lotação: SMS/ Farmácia Central do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio;

15h - IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES,RF: 748.698.7/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ EMEF DIAS GOMES.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 02/09/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA , OAB/SP 393.675

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 161249652

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica intimado a comparecer em PROCED - CARTÓRIO, localizado à Rua Maria Paula, 270 - 3º andar, no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o seguinte servidor:

NOME: CLAUDIO LUIS PAVAN4, RF 626.299.6/1;

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I;

LOTAÇÃO: PGM/ DIVISÃO ADMINISTRATIVA

PA SEI 6021.2026/0043619-5.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 161235963

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 16/04/2026, P. 359

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0075224-9 | DANIELA ALVES OLIVEIRA DUARTE | ELIZETE ISIDORA FERREIRA CALDERON | CPP 221

Dia 06/08/2026

10h45 - KÁTIA CILENE DE OLIVEIRA; RF: 703.215.3/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Mitsutani;

11h15 - FÁBIO RODRIGO BOTTAS; RF: 677.838.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/DRE Campo Limpo.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 06/08/2026 e para ciência da audiência da servidora aposentada CARMEN LUZIA MENDES, designada para o dia 06/08/2026, às 10h.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP nº 120.950.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0075224-9 | DANIELA ALVES OLIVEIRA DUARTE | ELIZETE ISIDORA FERREIRA CALDERON | CPP 221

Dia 06/08/2026

10h45 - KÁTIA CILENE DE OLIVEIRA; RF: 703.215.3/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Mitsutani;

11h15 - FÁBIO RODRIGO BOTTAS; RF: 677.838.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/DRE Campo Limpo.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 06/08/2026 e para ciência da audiência da servidora aposentada CARMEN LUZIA MENDES, designada para o dia 06/08/2026, às 10h.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP nº 120.950, CRISTIANE JUSTAMANTE DE SORDI, OAB/SP nº 146.371.

CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

FICA(M) CANCELADA(S) a(s) intimação(ões) publicada(s) no DOC de 24/03/2026, P. 473, CONFORME ABAIXO:

PA SEI 6021.2025/0034156-7 | CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO | CPP 221

Dia 22/07/2026

10h - FERNANDO DE TOLEDO CARDOSO; RF: 847.092.8/2; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/CEU Água Azul - Prof. Paulo Renato Costa Souza;

10h45 - RODIRGO RIBEIRO DOS SANTOS; RF: 844.086.7/2; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/CEU Água Azul - Prof. Paulo Renato Costa Souza.

DESPACHO: À defesa, para ciência do cancelamento da(s) audiências, conforme acima.

ADVOGADOS: RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR, OAB/RN 7834; RAPHAEL DE ALMEIDA ARAÚJO, OAB/RN 8763; MARIA CLARA A. B. OLIVEIRA DOS ANJOS, OAB/RN 21814; THAYS LETÍCIA BRAGA PEREIRA, OAB/RN 21914; MARIA RUTHIANE BASÍLIO RAMALHO, OAB/RN 22665; MARIA LAIZA BARBOSA DE FARIAS, OAB/RN 22986.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

· PA SEI 6021.2025/0026933-5 | FELIPE TEODORO RODRIGUES | CPP 221

DESPACHO: Considerando a sentença de impronúncia proferida nos autos criminais, intime-se a DEFESA (130709487) para esclarecer se ainda pretende ouvir as testemunhas arroladas com audiência designada para o próximo dia 29/07/2026. Informe a Defesa se referida sentença de impronúncia já teve o trânsito em julgado nos autos do processo criminal 151.0970-09.2025.8.26.0228.

ADVOGADOS: VANESSA SOUZA FREI, OAB/SP 231.833.

· PA SEI 6021.2025/0064590-6 | RENAN MOURA DA SILVA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03 e, para ciência da documentação juntada.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.º 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 161249789

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 160948649

6021.2026/0047344-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA - RF-660.992.9/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 1054/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, CONCEDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 08/07/2026, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, tendo em vista que o servidor acima identificado cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

Despacho deferido   |   Documento: 159901332

INTERESSADO : MYOKO TEREZA KOMETANI MELO - RF: 791.683.3 / 1

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 003/2019 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 352/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2019 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 3 - Valor dos Proventos - Média - R$ 31.297,06 , e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 161204511

6021.2026/0032959-3 - Bonificação por Resultados

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

NOME RF Vínculo

Simone Gonzaga Gabriel 896.149.2 1

Ivani Aparecida de Oliveira 507.595.5 5

Claudia Ioannou Albuquerque de Souza 647.074.2 5

Beatriz Barbara Alencastro Alves 944.933.7 1

Portaria de Substituição   |   Documento: 160957919

São Paulo, 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 136/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0046855-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SILVANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA - RF 839.087.8/1, para exercer o cago de CHEFE DE NUCLEO I, CDA-3, da DIVISAO DE ORCAMENTO E GESTAO; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) DARCIO INABA, RF. 649.808.6/4, durante seu impedimento legal por férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre portadores de diploma de curso superior.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 160818545

São Paulo, 16 de julho de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

O Secretário Municipal, no uso de suas Atribuições Legais, expede:

Processo SEI 6023.2026/0001017-2, LETICIA VIEIRA DE OLIVEIRA, RF. 952.772.9/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Aline Aparecida Borges da Silva, RF. 812.973.8/5, Assessor IV, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001019-9, GABRIEL ESTRELA FERREIRA RF. 941.214.0/2, Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento e Gestão da Politica de Atendimento - DPG, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Ana Lucia Alves Barbosa, RF. 927.027.2/2, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por férias, no período de 31/07/2026 a 14/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001022-9, PAOLA MACIEL DE ANTONIO BARROS, RF. 749.724.5/4, Assessor III, Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, Departamento de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGOV, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a André Machado, RF. 887.870.6/4, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por férias, no período de 21/07/2026 a 31/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001023-7, JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO FRATESCHI, RF. 782.218.9/11, Diretor II, Ref. CDA-5, Comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a André Thiago Rebechi, RF. 793.266.9/1, Coordenador II, Ref. CDA-6, durante impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001025-3, GUILHERME SILVA TOMAZ, RF. 841.179.4/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Suporte e Operação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Dennis Cardoso da Cunha, RF. 841.175.1/1, Diretor I, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001026-1, FELIPE LISBOA VIANA, RF. 948.871.5/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Descomplica SP- São Miguel Paulista, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Eduarda Pereira Xavier, RF. 948.605.4/1, Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 04/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001027-0, PAULO SERGIO PAIVA DOS SANTOS, RF. 920.337.1/2, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretario - GAB, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Giordano Bruno de Santana, RF. 544.841.7/3, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001030-0, ALEFE HENRIQUE DE SOUSA SILVA, RF. 954.956.1/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação - DEPRO, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Kennedy Rodrigues Mendes, RF. 947.365.3/1, Diretor I, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 09/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001033-4, FELIPE MOURA ALIBERTI, RF. 859.570.4/5, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Supervisão de Licitações e Compras - SLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Neide Fernandes de Figueredo Santana, RF. 563.796.1/2, Assessor IV, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001036-9, SARA LIMA DE OLIVEIRA, RF. 943.106.3/2, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira- SEOF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Raquel Maria da Silva, RF. 816.696.0/5, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001037-7, CAROLINA GILDA COSTA SILVA, RF. 954.947.1/1, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Renata de Oliveira Domingues Baldo, RF. 847.496.6/3, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001038-5, LUIZ GUILHERME SANTOS SANCHES ANDUZE, RF. 857.091.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM2, Efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Descomplica SP - Santana Tucuruvi, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Roberta Carli Nogueira Zachari, RF. 948.866.9/1, Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001040-7, RUDYNEI MONTEIRO, RF. 923.913.8/4, Assessor IV, Ref. CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, da Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Tatiane Brito Gonçalves, RF. 887.253.8/2, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001041-5, JANAINA APARECIDA HENRIQUE KNABBEN, RF. 954.962.5/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretario - GAB, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Thedma da Silva Matos, RF. 951.062.1/1, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por férias, no período de 15/07/2026 a 21/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001042-3, SIDNEY EIJI HIRAYAMA, RF. 889.354.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM3, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação- CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Tiene Santos Mota, RF. 917.635.7/1, Assessor I, Ref. CDA-1, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001044-0, GABRIEL DIOGENES MORAIS NASCIMENTO, RF. 911.178.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM2, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretario - GAB, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Waldemar Façanha França, RF. 890.616.5/1, Assessor IV, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0000836-4, ELIANE COSTA NASCIMENTO, RF. 951.335.3/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial - INOVA, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Jady Gabrielle Silva, RF. 873.863.7/5, Supervisor, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por férias, no período de 27/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001032-6, BRUNO DOS SANTOS KOBAYASHI, RF. 892.615.8/1, Analista Planejamento Desenv. Organizacional, Ref. QGAS2, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Milena Aparecida de Souza Dias, RF. 948.962.2/1, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 26/07/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001039-3, ABILIO BATISTA DOS REIS, RF. 571.442.7/2, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB11, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Schalimar Leal Oriola da Costa, RF. 858.894.5/2, Assessor I, Ref. CDA-1, durante impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 160950009

Processo SEI 6024.2026/0013464-0 - BEATRIZ YOUNG RAN KIM, RF.8897701/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ARIANA SOUSA DE LIMA, RF.8392935/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 08/06/2026 a 25/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012208-1 - ELZA YRIGARAY, RF.5874173/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa;Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO, RF.8509905/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012117-4 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA, RF.9498885/1, ASSESSOR I, ref. CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIANA DE FREITAS PACIOS, RF.8547629/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012932-9 - CRISTINA KUNZLI AZEVEDO, RF.6433791/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JUSSARA DA SILVA LIMA, RF.9491201/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 25/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013057-2 - KEYLA DANIANE CASTILHO BRAZ, RF.9149431/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Alta Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DAVIDSON DE JESUS SANTOS SILVA, RF.9488189/1, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013059-9 - ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA, RF.8852227/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Freguesiabrasilandia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS, RF.8548391/5, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013090-4 - FABIANO DA SILVA, RF.8599327/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Freguesia do O;Supervisão de Assistência Social - Freguesia Brasilandia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIANA MARCIA MARQUES, RF.7902531/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012196-4 - ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO, RF.8509905/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS, RF.6029256/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013228-1 - ANA CRISTINA DA SILVA, RF.9272062/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a THALINE FELIX TRINDADE DE SOUZA, RF.8914826/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013222-2 - MAURICIO MENON, RF.9310215/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Cidade Tiradentes - SAS CT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAMILLE COSTA DE ARAUJO, RF.8960968/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013131-5 - CAIO TULLI DE LIMA GOMES, RF.9290575/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Gestão do CadÚnico Programas de Transferencia de Renda e Programas Usuarios; Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a TIENES DE MOURA JUNIOR, RF.7263708/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM12, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013338-5 - GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS, RF.9290800/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF.6358691/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 20/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013181-1 - IGOR FREIRE CUNHA, RF.9480579/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Monitoramento Avaliação e Gestão da Informacao; Coordenação de Observatorio da Vigilancia SocioAssistêncial - COVS;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA RITA GOMES DE FREITAS, RF.5445744/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, ref. QDHS17, durante período legal por Férias, no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013257-5 - LUANA NUNES, RF.9305041/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Divisão de Bens Patrimoniais; Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALINE GOMES BERTINI, RF.7963840/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB8, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013488-8 - CLARISSA ALVARES SILVA, RF.9305360/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Jaragua;Supervisão de Assistência Social - Pirituba/Jaragua - SAS PJ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA, RF.7968396/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012811-0 - WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA, RF.8235368/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Alta Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF.8171068/4, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012495-5 - MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI, RF.7546891/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011735-5 - ROGER TADEU DE OLIVEIRA, RF.9305050/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIA RANZANI DAIE, RF.3127524/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC 08/07/2026 PAG 373

Processo SEI 6024.2026/0012313-4 - EDILENE DAMASCENO E SOUZA, RF.9257381/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Assessoria Técnica - AT; Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROBERTO DONIZETE JUNS, RF.9247807/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Licença Médica, no período de 20/06/2026 a 16/07/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 161209245

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000011100

MARIA JULIA DOS SANTOS SOUZA

9538453

1

14/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161189573

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9205039 / 1 CAROLINA DIVA DA SILVA NÍVEL I 2 QM2 12/07/2026

7611200/2 ADEMIR RAMOS GUEDES NIVEL II 6 QB11 16/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47, §1º, da Lei Municipal nº 17.841, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9226656 / 1 CAROLINE PAZINI CAVALCANTE NÍVEL I CAT. 2 QDHS2 09/07/2026

9226796 / 1 PATRICIA DE OLIVEIRA ITICAVA NÍVEL I CAT. 2 QDHS2 11/07/2026

9226605 / 1 THALES VICENTE DE SOUZA NÍVEL I CAT. 2 QDHS2 15/07/2026

7786182/1 DANIELLE DOS SANTOS COELHO NIVEL II CAT 5 QDHS10 16/07/2026

Núcleo de Férias e Substituições

Substituição   |   Documento: 161195455

São Paulo, 16 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS - PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

Processo 6025.2025/0024342-7 - JULIA ASHIMI YAMASHITA, RF 725.530.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de ASSESSOR I, RF. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Curdoria, do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a IRALENE SILVA ARAUJO, RF 627.614.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, por motivo de férias no período de 02/12/2025 à 31/12/2025.

Processo 6025.2026/0004877-4 - ISABEL REBECA DE SOUSA SILVA, RF 947.366.1/1, Assessor I, em comissão, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA, RF 925.924.4/2, ASSESSOR II. em comissão, por motivo de férias no período de 06/04/2026 à 20/04/2026.

Processo 6025.2026/0010493-3 - LUIZ CARLOS PINTO, RF 644.002.9/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BIANCA DIAS DA SILVA, RF 925.883.3/1, ASSESSOR I, comissionado, por motivo de férias no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Processo 6025.2026/0012296-6 - ALEXANDRE MORONE, RF 774.467.6/1, Arquivista, comissionado, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref.CDA-2, em comissão, da Supervisão de Programas e Projetos, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RENATO CESAR DI PIETRO, RF 728.969.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, por motivo de férias no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160973326

Processo SEI nº 6027.2026/0010522-1

Interessada: LUCIANO AMARAL RIBEIRO - RF: 8047928/08

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 160795404, 160800298, 160832475, 160832804 e 160834545, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 160833120, AUTORIZO o afastamento do servidor Luciano Amaral Ribeiro, R.F. 8047928/08, Assessor III, CDA-3, Comissionado; lotado na Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar dos eventos "10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais" e "Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal", a ser realizado na cidade de Coimbra - Portugal, para no período de 26 de outubro a 07 de Novembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DGPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 161127857

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0008937-4 SVMA/DGP/ DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÃO, RF: 915.779.4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070040000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL ITAIM; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO AMANDA ROSCHEL FERNANDES, RF: 887.823-4 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MATERNIDADE, NO PERÍODO 22/06/2026 á 12/07/2026 e 28/07/2026 á 18/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Despacho Autorização   |   Documento: 160968067

Processo SEI nº 6027.2026/0009575-7

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessada: Leila Weiss de almeida Pedrosa - RF: 7548141

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 159723897, 160730328, 159730734, 160550286 e 160924588 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 159720753 e 159722470, AUTORIZO o afastamento da servidora Leila Weiss de Almeida Pedrosa, R.F. 7548141 CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão da Fauna Silvestre - DFS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento I SICOEX — Simpósio Internacional de Coexistência., a ser realizado na cidade Foz do Iguaçu - PR, para no período de 25 a 29 de Agosto de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DFS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Promoção/Progressão   |   Documento: 161231154

São Paulo, 16 de julho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8235261/1

ISABELA GRILO PESSONI

NIVEL II

2

QDHS7

08/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7613300/2

DORALICE APARECIDA BOSCARATO

NIVEL II

4

QM14

08/07/2026

8101434/7

SERGIO EDUARDO HATSUMURA HANASIRO

NIVEL I

3

QM3

14/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8072809/1

GISELE REGINA RUY

NIVEL II

4

ANS9

11/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7775547/1

ANA LUCIA MARTINS

NIVEL III

1

QDHS11

04/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

3198979/3

MARCO ANTONIO LACAVA

NIVEL III

1

QDHS11

12/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160848576

INTERESSADA: Fernanda Pereira do Nascimento

ASSUNTO: Revisão de cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

I - No uso das atribuições que me foram legalmente conferidas e considerando os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, que adoto integralmente como razão de decidir, reconheço a existência de vício material no cálculo original que fixou os proventos de aposentadoria de FERNANDA PEREIRA DO NASCIMENTO, RF nº 674.435-4/1, e, por conseguinte, RATIFICO o procedimento de revisão dos referidos proventos, conduzido pela SMSU/CAF/DRH/PGTO (SEI 120610596; SEI 160711481).

II - Diante do exposto, e em atenção ao princípio da legalidade, DETERMINO a retificação do Despacho nº 048/SMSU/DRH/2025 (SEI 120610596) e do Título de Aposentadoria nº 048/SMSU/DRH/2025 (SEI 127036309), para que os proventos da servidora inativa passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial corretamente atualizada de R$ 3.816,38 na data da concessão (17 de dezembro de 2024) e de R$ 3.965,22 na folha de pagamento atual, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 151675470). A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros a partir da publicação desta decisão. Fica expressamente vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior em período anterior a esta data, em estrita proteção à boa-fé da servidora (SEI 160711481).

III - Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade imediatamente superior a esta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho.

IV - Publique-se.

V - Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo (SEI 127036350; SEI 160856595).

Coordenação Setorial de Estágios

Despacho   |   Documento: 161216661

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários Desligados, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

GEOVANA ALMEIDA PEREIRA RUA PAREDES

**.590.***-*

22/09/2025 À 30/06/2026

CENTRO UNIVERSITARIO DAS AMÉRICAS - FAM

TECN. EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

30/06/2026

JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS

**.245.***-*

10/03/2025 À 30/06/2026

FACULDADE DO COMÉRCIO

ADMINISTRAÇÃO

30/06/2026

MARCOS PAULO DE SOUSA MARTINS

**.319.***-*

10/06/2024 À 09/06/2026

USP

GESTÃO AMBIENTAL

09/06/2026

RAQUEL LOPES DA SILVA

**.857.***-*

17/06/2024 À 16/06/2026

ANHANGUERA

PSICOLOGIA

16/06/2025

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 160895512

São Paulo, 11 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0014245-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - Após a Chefia de Gabinete da Pasta pra providências quanto a baixa patrimonial.

IV - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 161181681

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0009181-3 Edson Dutra Calefi - RF 856.214.8

ASSUNTO: Defesa, para que, em querendo, dentro de 03 (três) dias, indique as provas que pretende produzir, ressaltando que, no caso de prova testemunhal, máximo de 04 (quatro) testemunhas, nos termos dos artigos 58, 59 e 62 da Lei nº 13.530/03, e artigos 49, 50 e 51 do Decreto 43.233/03, observando que:

a. A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo e número de documento de identificação de cada uma e conta de e-mail;

b. Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para a sua intimação, e

c. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbira à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsto no artigo 62, da Lei nº 13.530/03;

Ficando ciente, desde já, que, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 48, do Decreto n° 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal, deverá especificar justificadamente não se tratar de testemunhos referenciais; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP 395.005.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 160079814

Processo SEI nº 6029.2025/0013722-0

Interessada: Priscila Aparecida da Costa / Registro Funcional: 942.021.5/1

Assunto: Cumprimento de Sentença Judicial - Revogação de Liminar e Retomada de Procedimento

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0006348-0, notadamente da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1056450-10.2025.8.26.0053, que revogou a tutela liminar anteriormente concedida e denegou a segurança pleiteada pela servidora, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no artigo 84, inciso I, alínea "b", c.c. artigo 132, inciso VI, ambos da Lei Municipal nº 13.530/2003, a RETOMADA E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO instaurado em face da servidora PRISCILA APARECIDA DA COSTA, RF nº 942.021.5, visando à apuração da compatibilidade de sua conduta para o exercício das funções de Guarda Civil Metropolitana.

II. Ficam revogados os efeitos do Despacho nº 129186507, que havia determinado a suspensão da tramitação do presente procedimento em cumprimento à decisão liminar posteriormente revogada.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para o regular prosseguimento do Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório até sua conclusão, com posterior remessa à SMSU/CAF/DRH para adoção das providências administrativas pertinentes à folha de pagamento e ao registro funcional da interessada, em razão da cessação dos efeitos da ordem judicial anteriormente concedida. Na sequência, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para o regular prosseguimento do procedimento de exoneração até a sua devida conclusão.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161201423

SMSU/CAF/DRH PAGAMENTO

Interessada: Luele Ferreira Moraes - RF 916.968.7/1

Assunto : Horário Amamentação - SEI 6029.2026/0014044-3

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora da jornada de trabalho até que a criança venha a completar 12 (doze) meses de idade:

Nome RF/vínculo: Período de:

Luele Ferreira Moraes - RF 916.968.7/1 - 26/12/2025 à 26/12/2026.

Filho: A.F.L.S. - nascido em 26/12/2025.

Encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161240092

SMSU/CAF/DRH PAGAMENTO

Interessada: Glaucia Ribeiro da Silva - RF. 917.599.7/1

Assunto : Horário Amamentação - SEI 6029.2026/0001233-0

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora da jornada de trabalho até que a criança venha a completar 12 (doze) meses de idade:

Nome RF/vínculo: Período de:

Glaucia Ribeiro da Silva - RF. 917.599.7/1 - 13/12/2025 à 13/12/2026.

Filho: H.R.S. - nascido em 13/12/2025.

Encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160429046

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6676995/2

JOSE CARVALHO

NIVEL II

4

QB9

18/06/2026

7976542/1

AGNALDO MADEIRA ORSATTI

NIVEL I

8

QM8

22/06/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160791510

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6507611/1

SANDRO EVERLON CORREA RIBEIRO

NQTG5J

NQTG6J

05/07/2026

6961100/2

RIVAIL ROGERIO MARTINS

NQTG5I

NQTG6I

30/06/2026

6982034/1

EMERSON ROBERTO DOS SANTOS

NQTG5H

NQTG6H

26/06/2026

8538361/1

RODRIGO MARCZUK LAGARCI

NQTG3C

NQTG4C

13/02/2026

8543640/1

PRISCILLA MULLER PARRA

NQTG3C

NQTG4C

29/06/2026

8568138/1

ERIC NOGUEIRA SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

01/07/2026

8587558/1

GUSTAVO RODRIGUES MAIA MANOEL

NQTG3C

NQTG4C

27/06/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 161246977

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO OFICINA COMPSTAT PAULISTANO: GESTÃO ESTRATÉGICA E ANÁLISE DE INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA com carga horária de 03 horas aula, 3ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: III/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/07/2026

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5768128

JOSE ROBERTO MENDES DE BRITO

ID

2

5828775

EDIVAL ANTONIO BARBOZA

ID

3

5904781

JOSE APARECIDO DE CARVALHO

ID

4

6202713

FULVIO ANTONIO DA SILVA CAMARGO

ID

5

6237258

SIMEI MARCONDES DE CARVALHO

ID

6

6497721

NIVALDO APARECIDO DA SILVA

ID

7

6509649

JOSE WELLINGTON TRAJANO DE FARIAS

ID

8

6518940

ROBSON GONCALVES ROSA

ID

9

6489419

SERGIO AUGUSTO NASCIMENTO

SUBINSPETOR

10

6805639

KELLY ROCHA DE ANDRADE

SUBINSPETOR

Despacho Documental   |   Documento: 161247597

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS noCURSO OPERADOR DE PISTOLA SEMIAUTOMATICA MÓDULO I EAD com carga horária de 36 horas aula, 2ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: II / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/06/2026 à 03/07/2026.

GRUPO

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5812038

LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

2

5828244

MOACIR CONCEICAO DE PAULA

SUBINSPETOR

3

6458572

ANSELMO SABINO DE ARAUJO

SUBINSPETOR

4

6483887

GERSON BOTELHO DE MELO

SUBINSPETOR

5

6487491

PAULO ROBERTO COSTA CAVALCANTE

SUBINSPETOR

6

6543600

AILSON DANTAS DA SILVA

SUBINSPETOR

7

6586457

FLAVIO PEREIRA CASTRO

SUBINSPETOR

8

6745199

WALDEMAR GUSSON

SUBINSPETOR

9

6854770

EDSON FERNANDES DE SOUZA

SUBINSPETOR

10

6857205

SUELI REGINA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

11

6745121

JOSE ADALICIO DOS SANTOS FERREIRA

CE

12

6746403

EDUARDO RAIMUNDO DOS SANTOS

CE

13

6807321

WASHINGTON LUIZ DUARTE DA SILVA

CE

14

6807895

ANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA

CE

15

6854877

LUCIA LEONI REZENDE

CE

16

6963030

MARIA CRISTINA MARQUES DE MENDONCA

CE

17

6963455

GERSON GELVILLE DE ANDRADE

CE

18

6984738

MARCIO JORGE

CE

19

7071442

MARIA OLGA PEREIRA LEAL

CE

20

7088540

MAGNO DELLACQUA

CE

21

7089279

LADISLAU XAVIER DE SANTANA

CE

22

7091443

FRANCISCO ANTONIO BARBOSA

CE

23

7095945

DEUBER SANTOS CIMINI

CE

24

7099533

ODAIR CAMONDA DE MORAIS

CE

25

7373554

PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO

CE

26

7380011

BRUNO MINORU SERIKYAKU

CE

27

7383312

ANTONIO AUGUSTO TEIXEIRA

CE

28

7384190

JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO

CE

29

7413033

EDUARDO DA SILVA COSTA

CE

30

7420382

CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA

CE

31

7594828

MARCIO DE OLIVEIRA BARRETO

CE

32

7885164

FATIMA VITORIA DE SOUZA

CE

33

7888473

JOSEANE DOS SANTOS

CE

34

8154520

GILSON HERCULANO DOS SANTOS

CE

35

9206671

MARCELO RENAN DA SILVA ANDRADE

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 161247705

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE FORMAÇÃO DE AÇÕES TÁTICAS PARA INTEGRANTES DA GCM com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 80 horas aula, 08ª e 09ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 26/06/2026 A 08/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7087918

CARLOS CLEY FERREIRA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

2

7088141

HAMILTON DUARTE KRAMER

SUBINSPETOR

3

7095716

FABIO EVANGELISTA CABRAL

SUBINSPETOR

4

7408811

IVANILDO DE SOBRAL

CE

5

7932944

ALEX VICENTE PIRAGIBE

CE

6

8156981

ADILSON LUIZ DA SILVA FELIX

CE

7

8427321

EMERSON EUCLIDES DOS SANTOS

CE

8

8506108

MARCOS SANTANA SOUTO DA SILVA

CE

9

8555656

FERNANDO ARAUJO MESZAROS

CE

10

8566607

JAIRO POMPEU RAIMUNDO

CE

11

9168605

GREGORY HARRYSON DE SOUZA FERNANDES

GCM 2ª

12

9169059

DIEGO VIANA DE ALMEIDA

GCM 2ª

13

9173269

JOAO ROBERTO NASSER BORGES LEAL

GCM 2ª

14

9206213

FELIPE HENRIQUE DE SOUZA

GCM 3ª

15

9418725

RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

GCM 3ª

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/06/2026 A 09/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6581781

GILVAN SILVESTRE DE LIMA FILHO

SUBINSPETOR

2

7332033

HERNANI NARDIN

SUBINSPETOR

3

7560958

FRANCISCO ALISSANDRO DE OLIVEIRA

CE

4

8155674

KELLY MENDONCA LIMA

CE

5

8157715

ELIS CRISTINA DE SOUZA RAMIRES

CE

6

8429588

DAMIAO ALBERTO DE SOUSA FERREIRA

CE

7

8434492

TATIANE FELIX CRUZ DA SILVA

CE

8

8518190

ACASSIO SANTOS DA SILVA

CE

9

8544000

DOUGLAS CARIDI DE ARAUJO

CE

10

8554927

JEFFERSON ALVES MOREIRA

CE

11

8567913

ANGELO GOMES DE JESUS

CE

12

9169644

JOSE VALDINEI NEGRAO DA SILVA

GCM 2ª

13

9170022

RAFAEL HENRIQUE REIS ROCHA

GCM 2ª

14

9172203

MARILTON SANTOS CORREIA

GCM 2ª

15

9417877

RONAN GOMES DA SILVA

GCM 3ª

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161180734

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ACOLHIMENTO DE DEFESA

PORTARIA nº 013/IRBT/2026 de 14 de Julho de 2026

MD nº 008/IRBT/2026 - SEI nº 6029.2025/0023827-1

O Inspetor de Divisão Arlindo Augusto Teodoro, Comandante em Exercício da Inspetoria Regional do Butantã, pertencente ao Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

I - ACOLHER a defesa apresentada pelo integrante da Guarda Civil Metropolitana Carlos Augusto dos Santos Mathias, RF nº 699.409.1, Subinspetor , lotado na Inspetoria Regional Butantã , com fundamento no artigo 92, caput e inciso II, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

ACOLHIMENTO DE DEFESA

PORTARIA nº 014/IRBT/2026 de 14 de Julho de 2026

MD nº 009/IRBT/2026 - SEI nº 6029.2025/0023827-1

O Inspetor de Divisão Arlindo Augusto Teodoro, Comandante em Exercício da Inspetoria Regional do Butantã, pertencente ao Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

I - ACOLHER a defesa apresentada pelo integrante da Guarda Civil Metropolitana Elton Mario Oliveira Carvalho, RF nº 737.436.4, Subinspetor , lotado na Inspetoria Regional Butantã , com fundamento no artigo 92, caput e inciso II, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161190613

6064.2026/0000001-4

Interessados: MARINA ALBANESE DA SILVA - R.F.: 737.717.7/1

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

SERVIDOR

R.F.

A PARTIR DE

MARINA ALBANESE DA SILVA

737.717.7/1

26/06/2026

Declaração   |   Documento: 161024015

DECLARAÇÃO DE BENS

O RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 83, inciso V, e artigo 8º do Decreto nº 59.432/2020, faz publicar a Declaração de Bens e Valores apresentada pela Sra. MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA - R.F.: 878.695.0/2, em virtude da designação de pregoeira, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sob a Portaria SMDET nº 51, de 15 de junho de 2026, publicada no DOC de 16 de junho de 2026 e sob o Despacho de Credenciamento da Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Gestão, publicado no DOC de 08 de julho de 2026.

ITENS DISCRIMINAÇÃO:

1. IMÓVEIS - Nada a declarar

2. MÓVEIS E SEMOVENTES - Nada a declarar

3. DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Nada a declarar

4. OUTROS BENS - Nada a declarar

5. BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS - Nada a declarar

Licença   |   Documento: 161115629

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no Inciso I dos artigos 5º e 40º, do Decreto Nº 64.014/2025.

REG.FUNC.

NOME

DIAS

A PARTIR DE

889.759.0/1

Felipe da Silva Sousa

02

13/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Calhau   |   Documento: 161188347

Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência - SMPED

Grande Oportunidade

A SMPED tem como missão promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade, sendo referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.

Neste momento, estamos selecionando servidores efetivos das carreiras abaixo para reforçar nossas equipes em várias áreas de atuação:

* QEAG - Engenheiros e Arquitetos;

* QM - Assistente Administrativo de Gestão

Os interessados deverão enviar currículo para o email:

smpedsgp@prefeitura.sp.gov.br

(Com Nome, Registro Funcional, Telefone e atividade que exerce atualmente)

É necessária a LIBERAÇÃO DA CHEFIA, SEM PERMUTA.

A movimentação de servidores municipais obedece ao estipulado no Decreto 41.283/2009

Rua Libero Badaró, 425 32º andar - Centro - SP

Licença   |   Documento: 161200767

São Paulo, 16 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

36000000000000

JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA

9535071

01

15/07/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161185390

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Marcela Bittencourt Brey, RF 951.219.5/1, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - COPI, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321503000000000, por 14 (catorze) dias a partir de 14/07/2026.

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Luis Fernando de Paiva Baracho Cardoso, RF 942.726.1/2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - COPI, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321501000000000, por 01 (um) dia a partir de 13/07/2026.

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Pedro Rezende Merheb, RF 953.923.9/1, lotado na Assessoria Técnica, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321302000000000, por 01 (um) dia a partir de 15/07/2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor Paulo Del Vecchio dos Reis, RF nº 843.796.3, lotado na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321600000000000, 03 (três) dias a partir de 15/07/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161152583

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação sob SEI nº 160711577, e com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987 e alterações, na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) através do Regime de Adiantamento, em nome do servidor Roberto Cardoso Ferreira, C.P.F. nº ***.273.068-**, Registro Funcional nº 736.054.1, para atendimento durante o mês de julho de 2026 das despesas de pronto pagamento do Gabinete, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências cabíveis.

(assinado digitalmente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161235892

6074.2026/0000045-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Bonificação por Resultados - 2025

DEFIRO o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, referente ao exercício de 2025, dos requerimentos apresentados pelos servidores abaixo discriminados:

Registro

V

Nome

4778421

2

ANTONIO CARLOS TADEU DE SOUZA

6235514

1

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

7801432

5

VERA LUCIA COSTA VELOSO

8508348

7

CARLA SIMONE DA SILVA

8563501

3

ANA ELIZABETH LEON GONZALEZ

8798371

2

MARIA BETÂNIA OLIVEIRA ALVES

9202412

1

DULFRENI FERREIRA DOS SANTOS

9433643

1

MOUZART NOGAROL FILHO

9436375

1

WELIVANIO RIBEIRO FREIRE

9440526

1

AGATA LIMA DOS SANTOS

9474323

2

DANIELE SOUZA AKAMINE

9474382

3

ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS

9480111

3

AMANDA DOS SANTOS FARIA

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 161207006

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 23.04.2026, PÁG. 502 e 503

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO BUTANTÃ - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor MARCELO FERREIRA DE SIQUEIRA, RF 789.301.9, sexto suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar do BUTANTÃ, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número

Nome

Início

Término

Dias de Gozo

9315161

KEILA MENDES DE SOUZA

15/01/2026

13/02/2026

30

9314903

ELAINE DE PAULA FRANCISCO

02/03/2026

31/03/2026

30

9314954

JAQUELINE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

22/04/2026

21/05/2026

30

9316329

NIVIA MARIA DA SILVA MIRANDA DOS SANTOS

08/09/2026

07/10/2026

30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 161234672

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
938.600.9/1 Marco Aurelio Carvalho da Silva 07 dias 14/07/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 161232779

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5352363/1 JOSE MARIA GALVAO JULIO NIVEL III 1 QM17 16/06/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 160993331

Portaria de Substituição nº 232/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor JOSE LUIZ INACIO, RF: 5948118, cargo: ASO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 12/07/2026 a 31/07/2026, em substituição a servidora ELENICE DE SANT ANA VIEIRA, RF: 7495668, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160934908

Portaria de Substituição nº 229/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ISABELLA VIOLA SANCHEZ, RF: 9310991, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ANALISE DOCUMENTAL - DDOC, EH: 291500030000000, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 23/07/2026, em substituição ao servidor ROGERIO ESTEVAM PEREIRA, RF: 8582394, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160941070

Portaria de Substituição nº 231/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras PAMELA ESCOLASTICO RODRIGUES, RF: 8060762, cargo: QEAG, e JULIANA MENDES PRATA, RF: 7999852, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, EH: 291200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 09/07/2026 a 07/09/2026, e de 08/09/2026 a 26/09/2026, respectivamente, em substituição a servidora CAROLINE KROBATH LUZ PERA, RF: 8892067, durante seu impedimento legal por LICENÇA MATERNIDADE. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160935596

Portaria de Substituição nº 230/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores SIDONIO PACHECO ALVES, RF: 9219447, cargo: AAG, e RAFAELA LA SPINA RODRIGUES, RF: 9536540, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 21/07/2026 a 29/07/2026, e de 30/07/2026 a 07/08/2026, respectivamente, em substituição ao servidor FELIPE HAHN E QUEIROZ, RF: 8860548, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161248636

6012.2026/0013071-2 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP


Despacho deferido

Defiro, licencie-se a servidora Lurdes Celestino da Silva Costa, RF 827.643.9/1, nos termos da legislação em vigor, por 24 meses a partir de 17/07/2026, sem percepção de vencimentos.

Despacho deferido   |   Documento: 161086872

6012.2026/0013373-8 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DO COORDENADOR I

APOSENTADORIA DEFERIDA - Título: 001/2026/SMSUB

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: REGINA AMELIA PUPIN
Registro Funcional: 530.878.0/2
Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA 2
Padrão: QB13
Categoria: EFETIVO

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a COGEP/DAP, para providências.

Férias   |   Documento: 161184029

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

910.408.9 2 Rafael Dias Silva 15 2026 20/07/2026
753.627.5 1 Rodrigo Martins Augusto 15 2025 20/07/2026
831.656.2 4 Herica Cristina Souza de Jesus 15 2026 20/07/2026
949.367.1 1 Dominik Avelino Oliveira Prates 12 2026 20/07/2026
922.012.7 1 Fernando Sales Ribeiro 15 2026 20/07/202

Licença   |   Documento: 161187119

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

5886597/1 - FILOMENA JOANA TAMASCO DE CAMILO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, QMA, ADMITIDO, EH 121302000000000, concedidos 08 dias a partir de 30/06/2026, pelo falecimento de seu irmão.

Licença   |   Documento: 161188063

Retificação na publicação do DOC de 03/03/2026 - página 314

Onde se leu:

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

5886597/1 - FILOMENA JOANA TAMASCO DE CAMILO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, QMA, EFETIVO, EH 120018002000000, concedidos 02 dias a partir de 28/01/2026, pelo falecimento de seu cunhado

Leia-se:

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

5886597/1 - FILOMENA JOANA TAMASCO DE CAMILO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, QMA, ADMITIDO, EH 120018002000000, concedidos 02 dias a partir de 28/01/2026, pelo falecimento de seu cunhado

Licença   |   Documento: 161227871

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
5919223 2 JOSE ROBERTO FAUSTINO 02 DIAS 16/07/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161229463

Timbre

SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA

Supervisão de Gestão de Pessoas

Av Ordem e Progresso, 1001, - Bairro Casa Verde - São Paulo/SP - CEP 02518-130

Telefone: 3855-3800

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA a servidora VALÉRIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, RF.521.161.1, para trabalhar no dia 18/07/2026 (sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:

Avenida General Penha Brasil, 1.528,

Rua. Oswaldo Ribeiro Junqueira,771,

Rua.Gervásio Leite Rebelo,

Rua. Antonio Lopes Barros,

Rua. João Oliveira Salgado, 74 -02 Escadões e 03 vielas,

Rua Dario Vilares Barbosa, 135- Escadão,

Rua.Dario Vilares Barbosa,637- Viela,

Rua.Dario Vilares Barbosa,802- Escadão.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161239683

São Paulo, 16 de julho de 2026.

ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA PARA FINS DE ACERTO:

DE: SUB-G/CPO/SLP/ UNIDADE DE AREAS VERDES - EH. 68.00.03.020.10.00.00

PARA: SUB-G/CPO/ SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA - EH. 68.00.03.020.00.00.00

RF. 828.203.0 - EDILSON VITOR SOARES

DE: SUB-G/CPO/SLP/ UNIDADE DE AREAS VERDES - EH. 68.00.03.020.10.00.00

PARA: SUB-G/CPO/ SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA - EH. 68.00.03.020.00.00.00

RF. 740.971.1 - PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 161083011

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 20/07 a 26/07/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
20 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
21 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
22 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
23 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
24 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
25 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
26 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

20 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
21 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
22 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
23 João Rogério Tetti 724.398.7/1
24 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
25 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
26 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1

EQUIPE DE APOIO

20 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
21 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

22 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
23 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

24 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
25 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
26 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1 (férias 01/07 a 30/07/2026)

Leticia Maria Valerio Barros 726.771.1/1 (subst. 01 a 12/07/2026)

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1 (subst. 13 a 30/07/2026)

Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1 (férias 13/07 a 22/07/2026)

Mario da Silva Ferreira 727.651.6/1 (subst. 13/07 a 22/07/2026)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 161176037

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade, no grau de 50% do padrão B-1 a servidora abaixo relacionado:

. Func/Vinc.

Nome

E.H.

A partir de

9561552/1

caroline de souza barbosa

600002040000000

07/07/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 161251889

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

9542884/1 DEIVIANI CRISTIANE BERNARDO DA SILVA 02 13/07/2026

9542884/1 DEIVIANI CRISTIANE BERNARDO DA SILVA 01 15/07/2026

9542884/1 DEIVIANI CRISTIANE BERNARDO DA SILVA 02 16/07/2026

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 161192257

São Paulo, 16 de julho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Func Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7803915 1 Maria Cecilia Andrade Rocha II 5 QDHS10 16/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161232096

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Despacho deferido

REG. FUNC./VINC.

NOME
505.069.3/4 Nilza Valéria Menezes de Oliveira
770.170.5/2 George Freire dos Santos
844.386.6/4 Adriana Aparecida da Silva
920.168.8/1 Marcos Antonio Zerbini
929.917.3/1 Lucas Silva Teixeira
938.950.4/1 Victória Guide Padilha

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161219035

REMOVENDO:

R.F.: 793.276.6/1 NOME: DOUGLAS CARDOSO DE CARVALHO, CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I DE SETOR ANTERIOR: CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA PARA SETOR ATUAL CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, EH 420007020000000 EXPEDIENTE Nº 08/2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161145412

6053.2026/0000051-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022.

RF/VÍNCULO

NOME

469.032.0/5

Odenicio Pereira

505.863.5/7

Anamaria Lourenço dos Santos Dias

511.736.4/5

Maria Cecilia Prestes Assis

541.892.5/3

Renato Gabriel de Souza

546.435.8/2

Genivaldo Araujo da Silva

576.743.1/4

Cleide Araujo de Lima Tosso

578.966.4/2

Iuri Gonsalves dos Santos

592.645.9/5

Neusa Dias Brito

627.437.4/4

Eliana dos Santos Souza

647.177.3/1

Maria Luiza Aparecida Santana

938.729.3/1

Nataly de Souza Silio

947.879.5/1

Silvio Rocha de Oliveira Junior

949.238.1/1

André Luiz Faustino de Souza Dias

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 161198822

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

JOSE RONALDO CONCEIÇÃO DE SANTANA - RF: 888.340.8/4 - DIRETOR I - CDA 4

De: 30 dias a partir de 30/12/2026

Para: 30 dias a partir de 15/07/2027

De: 13 dias a partir de 23/11/2026

Para: 13 dias a partir de 30/12/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158523931

INTERESSADO: MOACIR RECHE - RF: 627.640.7/1

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria e Retificação de Despacho

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho, documento SEI nº 109629628, publicado no DOC de 03/09/2024, para constar o fundamento legal, nos termos do Artigo 3º da EC 47/05, c/c o Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Art. 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2024/SUB-SÉ para constar no item 2 - Fundamento Legal, Artigo 3º da EC 47/05, c/c o Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Art. 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato, encaminhando a seguir à SUGESP para adoção das medidas complementares.

Despacho de Retificação   |   Documento: 158538989

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

INTERESSADO: CARLITO RICARDO - RF: 630.720.5/1

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria e Retificação de Despacho

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho, documento SEI nº 053381948, publicado no DOC de 14/10/2021, para constar o fundamento legal, nos termos do Artigo 3º da EC 47/05, c/c o Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Art. 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2021/SUB-SÉ para constar no item 2 - Fundamento Legal, Artigo 3º da EC 47/05, c/c o Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Art. 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato, encaminhando a seguir à SUGESP para providências decorrentes.

Despacho de Retificação   |   Documento: 158135383

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

INTERESSADO: BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS - RF: 472.530.1/2

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria e Retificação de Despacho

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho, documento SEI nº 110384110, publicado no DOC de 01/10/2024, para constar o fundamento legal, nos termos do Artigo 3º da EC 47/05, c/c o Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Art. 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 009/2024/SUB-SÉ para constar no item 2 - Fundamento Legal, Artigo 3º da EC 47/05, c/c o Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Art. 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato, encaminhando a seguir à SUGESP para adoção de medidas complementares.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161110209


Interessado: MARTA DE SENA FURTADO - RF 522.430.6
Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:


I - Tendo em vista a solicitação inicial, Requerimento SEI nº 161060015, Encaminhamento SEI nº 161108635
e emissão da Certidão Funcional SEI nº 161110886, em nome do Sra Marta de Sena Furtado, RF 522.430.6, constar em termo.


II - Certifique-se o que constar; Isento de Taxa.


III - Estará a disposição na SUGESP, durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data de
publicação, após o qual será arquivado.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161175698

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

573.512.2/2

LEONEL BORGES

Chefe de Unidade I

2025

10/08/2026 a 24/08/2026

582.760.4/3

CARLOS ALBERTO GETÚLIO

Supervisor

2024

24/08/2026 a 07/09/2026

612.721.5/1

MÁRCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

Chefe de Unidade I

2024

06/08/2026 a 20/08/2026

753.538.4/1

REYNALDO CAGNIN JÚNIOR

Assessor I

2025

17/08/206 a 05/09/2026

840.963.3/3

JOSUÉ INÁCIO DA SILVA

Supervisor

2025

03/08/2026 a 17/08/2026

878.902.9/6

MARA SOLANGE PASI

Diretor I

2025

03/08/2026 a 17/08/2026

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

Chefe de Unidade I

2025

10/08/2026 a 24/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161196633

6060.2026/0000006-3 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

Requerimentos de BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDOS, ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

NOME

RF/VÍNCULO

AILTON LINO

8125716/4

CARLOS ALBERTO BUENO SILVA

5263131/2

ERICH DE ANDRES

9452516/1

MARA RUBIA MACEDO ITO

5858771/3

MARCIA CORREA DELGADO PIMENTA

5962081/2

MARCIA NASSER GIROTO

5332893/6

MARCIA MARIA MASS

5054851/1

MARIA JOSE DA SILVA PAVANELI

6040870/5

MARISA DOMINGUES CORSINO ROBLES

7379846/1

RODRIGO JOSE DA SILVA NUNES

9487867/1

SAMUEL ALVES NOGUEIRA

6508065/1

SANDRA SANCHES ALMAZAN

6016863/4

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 161227042

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7031521/2

SONIA APARECIDA CAPELOTO CANGUCU

NIVEL II

4

AS14

30/06/2026

7202415/2

MARA ELISA RIBEIRO

NIVEL I

7

AS7

14/06/2026

7835558/2

NATALIA MONTEIRO DIAS

NIVEL I

8

ASTS8

14/06/2026

8296529/2

CARLOS CAMILO DA SILVA

NIVEL I

7

ASTS7

19/06/2026

8303576/2

EDNA ALVES SANTANA OLIVEIRA

NIVEL I

7

ASTS7

09/06/2026

8377014/1

ADRIANA PEREIRA DE ABREU BARROS

NIVEL I

6

ASTS6

30/06/2026

8378134/1

PALOMA NUNES GONCALVES DA SILVA

NIVEL I

8

ASTS8

15/06/2026

8379041/1

SURAMA APARECIDA VIEIRA

NIVEL I

8

ASTS8

22/06/2026

8383154/1

ANDREA DOS SANTOS SOUZA

NIVEL I

9

ASTS9

23/06/2026

8441898/1

ZENAIDE FERNANDES MEDEIRO

NIVEL I

7

ASTS7

23/06/2026

8478058/1

ADRIANA BATISTA DE OLIVEIRA

NIVEL I

7

ASTS7

26/06/2026

8519561/1

ROSANGELA REGIANE FERREIRA

NIVEL I

8

ASTS8

10/06/2026

8519692/1

ERIVALDO LIMA SOUZA

NIVEL I

7

ASTS7

05/06/2026

8519706/1

MARIA FERNANDA DA SILVA VINCI

NIVEL I

7

ASTS7

04/06/2026

8519731/1

KATIA GONCALVES FELIX DOMINGOS

NIVEL I

7

ASTS7

24/06/2026

8520160/1

MONICA PINHEIRO DA SILVA LIMA

NIVEL I

8

ASTS8

08/06/2026

8524661/1

MANOEL LEONCIO DE SOUZA

NIVEL I

7

ASTS7

08/06/2026

8533156/1

APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA

NIVEL I

8

ASTS8

10/06/2026

8386030/1

SABRINA QUEMEL ALVES

NIVEL II

4

ANS9

04/06/2026

8387087/1

ANDRE LUIZ BOLSONI

NIVEL II

3

ANS8

25/06/2026

8412243/1

MARIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

NIVEL IV

2

ANS16

15/12/2024

8412243/1

MARIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

NIVEL IV

3

ANS17

27/06/2026

8434344/1

CICERA CRISTINA BARBOSA

NIVEL II

3

ANS8

03/06/2026

8472416/1

LUCIANA TUROLLA WANDERLEY

NIVEL II

3

ANS8

29/06/2026

8519641/1

ROSA DA ROCHA PAZ

NIVEL II

3

ANS8

26/06/2026

8523282/1

KARINA SAYURI IWAI

NIVEL II

4

ANS9

19/06/2026

8532621/1

CLAUDIA CARVALHO MENEZES

NIVEL II

5

ANS10

22/06/2026

5643708/5

JOSE CARUSO

NIVEL II

3

ANSM8

04/06/2026

8472009/1

EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA

NIVEL II

3

ANSM8

02/06/2026

8519196/1

FLAVIO PINTO DE TOLEDO

NIVEL II

2

ANSM7

18/07/2019

8519196/1

FLAVIO PINTO DE TOLEDO

NIVEL II

3

ANSM8

16/01/2021

8519196/1

FLAVIO PINTO DE TOLEDO

NIVEL II

4

ANSM9

18/07/2022

8519196/1

FLAVIO PINTO DE TOLEDO

NIVEL II

5

ANSM10

17/01/2024

8521158/1

REGINA CELIA CORSINI SOARES ROCHA

NIVEL III

4

ANSM14

13/06/2026

8528144/1

CRISTINA YURI TOMIOKA

NIVEL II

4

ANSM9

02/06/2026

8562750/2

CRISTHIANE LABES DOS SANTOS

NIVEL I

4

ANSM4

18/06/2026

Retificação   |   Documento: 161169001

Retificação da publicação em DOC de 15/07/2026 pág. 420 (formato html)

Leia como segue e não como constou

SEI nº 6210.2026/0007383-9

LUCAS PIOVESAN KOBAYASHI, RF. 852.474.2/1, para exercer o cargo de Diretor II, Ref.: CDA-5, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANDREA APARECIDA DE ASSIS, RF. 829.238.8/5, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 161247298

6210.2026/0007897-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - SHAEANNY BIANCHINI COTTAR, RF 8785457/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI nº 161169505 e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO EXCEPCIONALMENTE o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "XXXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROCIRURGIA", no período de 13/08/2026 a 14/08/2026, no Rio de Janeiro/RJ.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho deferido   |   Documento: 161247800

6210.2026/0007895-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - THALES BHERING NEPOMUCENO, RF 8599416/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI nº 161169390 e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO EXCEPCIONALMENTE o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "XXXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROCIRURGIA", no período de 12/08/2026 a 14/08/2026, no Rio de Janeiro/RJ.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho deferido   |   Documento: 161248200

6210.2026/0007865-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - GUILHERME TOMMASI KAPPAZ, RF 8524165/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI nº 161176088 e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "XXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA", no período de 30/09/2026 a 02/10/2026, em Belo Horizonte/MG

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho deferido   |   Documento: 161248655

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8378690/1

DAYANE DE OLIVEIRA FURIOTTO

NIVEL I

6

QM6

02/06/2026

8383669/1

MARCO ANTONIO PEREZ

NIVEL II

6

QB11

14/06/2026

8400652/1

NUBIA MARIA DA SILVA DE FRANCA

NIVEL I

7

QM7

19/06/2026

8440000/1

ROSANA LINS DOS SANTOS LOURENCO

NIVEL II

2

QM12

11/06/2026

8508399/1

JULIANA ALBANEZ FREIRE

NIVEL I

6

QM6

22/06/2026

8508402/1

TELMO ALEXANDRE FREIRE RENTE

NIVEL I

7

QM7

26/06/2026

8518891/1

MARIA DE LOURDES CLEMENTINA DA SILVA

NIVEL I

6

QM6

19/06/2026

8521221/1

LEONILDO FERREIRA DA SILVA

NIVEL II

5

QB10

22/06/2026

8521280/1

TRAJANO ARAUJO DE NOVAIS

NIVEL II

4

QM14

02/06/2026

8525005/1

VALTIVA ALVES PADILHA

NIVEL I

6

QM6

17/06/2026

8525170/1

ERIC VINICIUS POLICASTRO

NIVEL I

6

QM6

14/06/2026

8527008/1

LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS

NIVEL I

7

QM7

07/06/2026

8531242/1

MARIA HELENA EVARISTO

NIVEL II

6

QB11

27/06/2026

8531471/1

GILMAR DOMINGOS RODRIGUES

NIVEL II

5

QB10

02/06/2026

8531684/1

MANOEL MESSIAS MARQUES DA SILVA

NIVEL I

9

QM9

26/06/2026

8532401/1

SILVANA APARECIDA DO AMARAL PEREIRA

NIVEL II

5

QB10

23/06/2026

8532451/1

JOSE CARLOS PINHEIRO

NIVEL III

2

QM18

18/06/2026

8532915/1

MAURICIO DUTRA PEREIRA

NIVEL II

6

QB11

08/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5969107/3

JOSE LUIZ REZENDE

NIVEL II

1

AS11

06/07/2026

8531811/1

MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA

NIVEL III

1

ANS11

18/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 161198772

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 952.168.2/1, Rita de Cassia Ribeiro dos Reis, 01 dia a partir de 14/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161184161

8510.2026/0000524-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

IASMIM GALVÃO CREPALDI, R.F. 939.852.0/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de SUPERVISOR, Ref: CDA-4, em comissão, da Supervisão de Produção, da Produção Executiva, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a EGLY MEYER ALVES, R.F. 812.719.1/5, SUPERVISOR, Ref: CDA-4, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 26/07/2026 a 02/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161037752

8510.2026/0000519-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JOSICLEO SILVA SANTOS, R.F. 950.947.0/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO, R.F. 743.074.4/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 12/07/2026 a 18/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161189594

8510.2026/0000525-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LAURA ISABELLE GAMA MARTINS, R.F. 948.950.9/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref: CDA-5, em comissão, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS, R.F. 881.160.1/4, Diretor II, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 23/07/2026 a 02/08/2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161006959

Considerando as disposições da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024 da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), a Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula, torna público o resultado da Avaliação de Desempenho no Período de Experiência de 90 (noventa) dias, dos empregados públicos permanentes desta Agência, contratados no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Conforme previsto no Artigo 12, Parágrafo único, da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024, será considerado aprovado no período de experiência o empregado público que atingir a pontuação mínima de 40 pontos.

2. Resultado da avaliação:

Nome

Cargo

Admissão

Término período de experiência

Resultado

RAFAEL TEIXEIRA FORTES

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

22/04/2026

20/07/2026

APROVADO

3. Publique-se.

4. Após, à Gerência Administrativa, Núcleo de Gestão de Pessoal para as providências decorrentes.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 161194945

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO SALDO DE EMPENHO E RESERVA

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2023-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 161136472 e 161136577, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 400/2026 (149575706), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 13.094/2026 (150272273) no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), emitidas em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.530.304/0004-15; II. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 607/2026 (149575554) no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e da Nota de Reserva n.º 12.128/2026 (150272171), no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

161186723

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161196412

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2022-PREF/SECOM - Divulgação Campanha Educação de Jovens e Adultos - EJA - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 161137778, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; II. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

161185730

Data de Publicação

17/07/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 161249049

Dados da Licitação

Número

192/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material

Objeto da licitação

Aquisição de pisos e azulejos para a realização da reforma dos alojamentos da Assessoria Militar do Edifício Matarazzo

Processo

6011.2026/0002030-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002030-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de pisos e azulejos para a realização da reforma dos alojamentos da Assessoria Militar do Edifício Matarazzo. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de pisos e azulejos para a realização da reforma dos alojamentos da Assessoria Militar do Edifício Matarazzo, conforme Termo de Referência doc. (160199636), através da dispensa eletrônica nº 192/2026.II - DESIGNO o servidor Rogerio Porto Wiltenburg, RF 812.864-2 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

161054168

Outras (NP)   |   Documento: 161249220

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001936-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de Bandeiras do Município de São Paulo para o Autódromo José Carlos Pace - Interlagos. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 183/2026-SGM que visa a aquisição de Bandeiras do Município de São Paulo para a área externa do Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, conforme Requisição de Material (159669903) e Especificação Técnica (159513178), pelo valor total para o item de R$ 23.151,60 (vinte e três mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa: BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 00.295.234/0001-03, Item 01 - Aquisição de 10 (dez) Bandeiras do Município de São Paulo (MARCA: BANDEIRAS ONLINE), pelo valor unitário de R$ 2.315,16 (dois mil trezentos e quinze reais e dezesseis centavos), totalizando o valor para o item de R$ 23.151,60 (vinte e três mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106- 8, o controle de execução será exercido pelos servidores Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, na qualidade de fiscal e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 00.295.234/0001-03, para o Item 01, no valor total de R$ 23.151,60 (vinte e três mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161194883

Data de Publicação

17/07/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161245989

Principal

Número do Contrato

006/2021 -SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO ETC & SCHUNCK

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.953.636/0001-35

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2021 -SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2019/0002921-1CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSÓRCIO ETC & SCHUNCK (CNPJ nº 41.953.636/0001-35), constituído pelas empresas: ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.193.191/0001-43) e SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES EIRELI (CNPJ nº 56.125.891/0001-67). OBJETO: EXECUÇÃO DA 1ª ETAPA DA URBANIZAÇÃO DA FAVELA JARDIM COLOMBO, INCLUINDO A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO JARDIM COLOMBO, IMPLANTAÇÃO PARCIAL DO PARQUE LINEAR E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/07/2026. CLÁUSULA SEGUNDA:Adoção de nova Planilha Orçamentária, com alteração do valor contratual vigente, constante no Doc. (Sei 153548774 - páginas 42 a 51), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 006/2021-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA:Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 153990923), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 006/2021-SEHAB. CLÁUSULA QUARTAAlteração do valor contratual vigente, passando de R$ 48.758.928,78 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), para R$ 67.916.921,86 (sessenta e sete milhões, novecentos e dezesseis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 19.157.993,08 (dezenove milhões, cento e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e três reais e oito centavos), sendo um acréscimo de 56,78 % e 1,69% de supressão, o que representa um acréscimo acumulado de 95,30%, em relação ao valor contratual inicial, constante no Doc. (Sei 153548774 e 153683138) CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 006/2021-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.916.921,86 (sessenta e sete milhões, novecentos e dezesseis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Adriano Favero, RF nº 754.910-5 - Unidade SEHAB/ OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Edna Tadeu Moreira, RF nº 628.371-3 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 18/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. PERÍODO: a contar de 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161245954

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161248039

Principal

Número do Contrato

027/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2025-SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2025/0003856-4. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTÔNIO DE BEMFICA, 158 - CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152421962), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 027/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 027/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.499.828,38 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/ OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 01/07/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161247266

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161248692

Principal

Número do Contrato

028/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025-SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2025/0003857-2CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA, 266 - CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152430181), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 028/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 028/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.499.828,38 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/ OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 01/07/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161248343

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161249530

Principal

Número do Contrato

086/2025-SEHAB

Contratado(a)

SIMÉTRICA ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.510.596/0001-97

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2025-SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2025/0003816-5CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: SIMÉTRICA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 57.510.596/0001-97). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL SANFONA - PARAISÓPOLIS, COM A EXECUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DE INFRAESTRUTURA DOS CONDOMÍNIOS "J" E "K" E CONCLUSÃO DO CONDOMÍNIO "L" NA REGIÃO ABRANGIDA PELA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO, ZONA SUL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAAdoção de nova Planilha Orçamentária, com alteração do valor contratual, conforme Anexo 13, constante em Doc. (SEI nº 158279806 - págs. 228 a 247), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 086/2025-SEHAB.CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo 16, constante no Doc. (SEI nº 158279806 - pág. 255), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 086/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAlteração do valor contratual, passando de R$ 76.127.469,81 (setenta e seis milhões, cento e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) para R$ 79.246.743,78 (setenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), representando um acréscimo sem compensação de R$ 3.119.273,97 (três milhões, cento e dezenove mil duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), correspondente a 4,10% do valor original do contrato, conforme demonstrado em Doc. (SEI nº 158338727). CLÁUSULA QUARTAConforme Doc. (SEI nº 158337318), as despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 98.00.98.14.16.482.4006.3354.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0. CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 086/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 79.246.743,78 (setenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Carlos Ossamu Shitakubo, RF nº 753.204 - Unidade: SEHAB/ OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 02/07/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161249065

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161160619

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072392-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa CARLOS NAVAS PRODUCOES LTDA, CNPJ 60.263.639/0001-91, representada nesse ato por Carlos Eduardo Mendes Navas, com o evento "A FINA FLOR DO SAMBA" para compor a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração aos aniversários dos CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 160353015), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161009944), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 161160387), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CARLOS NAVAS PRODUCOES LTDA, CNPJ 60.263.639/0001-91, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "A FINA FLOR DO SAMBA", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração aos aniversários dos CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 160351675), no dia 15/08/2026, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 51.270/2026 (documento SEI nº 161142618). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 160353111). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

161160401

Data de Publicação

17/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 161243898

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO RESERVA COM TRANSFERÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6064.2025/0001779-9PROCESSAMENTO DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA Tendo em vista as informações constantes em especial o Despacho exarado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET (148663836), rerratificado por meio do encaminhamento doc. (154130089) e, com base no art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026 e Portaria nº 5.318/20 de agosto de 2020 que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva com Transferência em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET/GAB - Unidade Orçamentária 30.10 - Gabinete do Secretário, no montante de R$ 1.430.177,23 (um milhão, quatrocentos e trinta mil cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), valor total liberado para os meses de julho, agosto e setembro de 2026, totalizando o número de 1.400 beneficiárias para o 3º (terceiro) trimestre, tendo como objeto o Programa Operação Trabalho - Guardiãs da Alimentação Escolar - GAEs, onerando a dotação orçamentária de nº 16.24.12.122.4001.2.100.33904800.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, do orçamento vigente, para dar suporte ao Programa citado em observância aos preceitos legais e administrativos que regem o tema sob responsabilidade única e exclusiva das áreas envolvidas.Carolina Bastos MendonçaCoordenadora Geral

Anexo I (Número do Documento SEI)

161201005

Data de Publicação

17/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161218197

Principal

Número do Contrato

428/SME/2026

Contratado(a)

GABRIELA SIGAUD WINTER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.577.751/0001-42

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 428/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 428/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054929-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GABRIELA SIGAUD WINTER - CNPJ: 15.577.751/0001-42. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa GABRIELA SIGAUD WINTER, CNPJ: 15.577.751/0001-42, para a realização de 07 (sete) apresentações de circo "Clownbaret de Variedades Palhacísticas", na categoria 04 ou 05 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 68.492/2026.DATA DA LAVRATURA: 03/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). GABRIELA SIGAUD WINTER, representante legal da empresa GABRIELA SIGAUD WINTER.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160449884

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161232837

Principal

Número do Contrato

440/SME/2026

Contratado(a)

Andrea Leopoldino

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.245.978/0001-96

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 440/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054862-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Andrea Leopoldino - CNPJ: 38.245.978/0001-96. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Andrea Leopoldino, CNPJ: 38.245.978/0001-96, para a realização de 07 (sete) apresentações de circo "A Cavaleira", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 70.510/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Andrea Leopoldino, representante legal da empresa Andrea Leopoldino.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160704462

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161237075

Principal

Número do Contrato

434/SME/2026

Contratado(a)

13361003 MARCELA SILVA PUPPIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.361.003/0001-00

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 434/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054958-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 13361003 MARCELA SILVA PUPPIO - CNPJ: 13.361.003/0001-00. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 13361003 MARCELA SILVA PUPPIO, CNPJ: 13.361.003/0001-00, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Show Como é bom passarinhar", na categoria 06 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 69.867/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). MARCELA SILVA PUPPIO, representante legal da empresa 13361003 MARCELA SILVA PUPPIO.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160624118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161240976

Principal

Número do Contrato

437/SME/2026

Contratado(a)

ARRUDA PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.774.684/0001-40

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 437/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054949-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ARRUDA PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 30.774.684/0001-40. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ARRUDA PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 30.774.684/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Robots a história do hip hop", na categoria 02 ou 03 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 70.948/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Palomaris Mathias Manoel, representante legal da empresa ARRUDA PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

17/07/2062

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160676358

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161246287

Principal

Número do Contrato

426/SME/2026

Contratado(a)

TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 426/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054856-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ: 13.535.633/0001-46. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 13.535.633/0001-46, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de histórias "As asas de Luíza, a menina-pássaro", na categoria 03 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 68.485/2026.DATA DA LAVRATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). ANA PAULA DE SOUZA, representante legal da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160433589

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 161227286

Dados da Licitação

Número

90007/SME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI

Processo

6016.2026/0057251-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0057251-2 - Interessado: SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico objetivando Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 159495977 e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159729890 e nº 160957757 ), que acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, e no Artigo 78, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 2°, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, e suas alterações, AUTORIZO a Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI, nos termos da minuta de edital constante em documento SEI n.º 159494885;II - Para processar o certame, designo para pregoeira a servidor(a) YOLANDA OLIVEIRA SALGUEIRO CAPUTTI, Registro Funcional: 841.063-1, vínculo 2, conforme documentos SEI n.º 159495598. Anna Paola Braga SantineCoordenador(a) I - Substituto(a)

Arquivo (Número do documento SEI)

161227755

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 161195668

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0086592-7 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 161169629), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 160801499) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 160801510), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 30 de julho de 2026, no CEU Carrão / Tatuapé - Carolina Maria de Jesus - Endereço: Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03312-000, pelo valor total de R$ 6.230,00 (seis mil, duzentos e trinta reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 50.984/2026 (SEI 160999928). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 160801520). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

17/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 161200319

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0053480-7 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ. 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei n.º 8.666/93, da empresa especializada (3ª colocada) para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 06. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 134/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 160566906), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 354,90 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 134/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (157972538). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161202642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0087365-0 - Contratada: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ nº 50.844.182/0001-55 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 90/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 068626989 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI (160965517), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 20.882,28 (vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme SEI (093863124), em nome da empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ nº 50.844.182/0001-55. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161201671

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0029822-1 - Contratada: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 50.844.182/0001-55 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - ABRIL/2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as condições de funcionamento dos locais, Lote 03. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 90/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (089765523) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI (160963066), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 44.896,90 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos) conforme SEI (101682998) e no valor de R$ 632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) conforme SEI (101683057), em nome da empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 50.844.182/0001-55. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161203271

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0002213-9 - Contratada: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 50.844.182/0001-55 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - NOVEMBRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares. Lote 03. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 90/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (099553849) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI (160967079), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 21.642,39 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme SEI (110963274), em nome da empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 50.844.182/0001-55. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161233272

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho de recursos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0092543-2 - Contratada: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04 - Assunto: Reserva e Empenho de recursos - Objeto: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da SME de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. - Pregão: 105/SME/2021 - Termo de Contrato: 29/SME/2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL - NUMEL em SEI 160992740, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a emissão de notas de reserva e empenho conforme cálculo apresentado em SEI 160992740, em nome da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04, nos seguintes valores e dotações: R$ 3.281.833,45 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.365.4028.2.811.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 6.094.833,55 (seis milhões, noventa e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.361.4027.2.812.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 6.094.833,55 (seis milhões, noventa e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.365.4028.2.815.33903200.00.1.500.9001.0 e R$ 3.281.833,45 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.361.4027.2.816.33903200.00.1.500.9001.0; perfazendo o valor total de R$ 18.753.334,00 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/07/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 161250191

Principal

Especificação de Outras

Comunicado - SME/COTIC

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 01, DE 16 DE JULHO DE 2026Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ? COTIC/SME Assunto: Proposta de contratação emergencial A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ? COTIC/SME, vem por meio deste, em cumprimento ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2022 expedida pelo TCM/SP, comunicar que acha-se aberta a contratação emergencial, de empresa especializada em telecomunicações destinada exclusivamente à continuidade operacional da infraestrutura de rede atualmente implantada ? serviço de acesso à internet em banda larga dedicada às unidades educacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ? SME/SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência (SEI nº 161160352) e Planilhas de Proposta de Preços (SEI nº 161160370). Gabriela Manzolli Rowlands LopesCoordenadora em Substituição

Data de Publicação

17/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161172303

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051679-0

Número do contrato

754/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3402/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/10/2023

Data de Fim

03/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ALEGRIA DO SABER

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159586577

Anexo II (Número do Documento SEI)

159588453

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161172890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096410-1

Número do contrato

113/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

3145/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/10/2021

Data de Fim

03/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ALEGRIA DO SABER III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159588907

Anexo II (Número do Documento SEI)

159589203

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161173510

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0102380-7

Número do contrato

143/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

3175/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ALEGRIA DO SABER IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159589705

Anexo II (Número do Documento SEI)

159590047

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161174569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Número do contrato

303/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

3467/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2024

Data de Fim

14/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159871104

Anexo II (Número do Documento SEI)

159871559

Convênios e Parcerias - Celebração

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161185684

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094076-8

Número do edital

00

Objeto da parceria

Denúncia do Termo de Colaboração n° 101/DRE-CL/2021/RPP, CEI Vovó Dileuza II, mantido pela Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0094076-8 - CEI VOVÓ DILEUZA II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, retifico as informações do Despacho, em doc SEI 160490477, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em 03/07/2026, págs. 476 e 477, nos seguintes termos:Onde Constou: "(...) firmado com a (CNPJ nº04.035.639/0001-88)". Passa a constar "(...) firmado com a Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS, (CNPJ nº 04.036.639/0001-88)".Ademais, seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido Despacho.Roseli Helena de Souza Salgado Diretora Regional Substituta

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161179433

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074175-5

Número do edital

00

Objeto da parceria

Denúncia do Termo de Colaboração n° 231/DRE-CL/2020/RPP, CEI Julio Cesar, mantido pela Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2020/0074175-5 - CEI JULIO CESAR. I - À vista dos elementos que instruem o presente, retifico as informações do Despacho, em doc SEI 160490336, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em 03/07/2026, págs. 475 e 476, nos seguintes termos:Onde Constou: "(...) firmado com a (CNPJ nº04.035.639/0001-88)". Passa a constar "(...) firmado com a Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS, (CNPJ nº 04.036.639/0001-88)".Ademais, seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido Despacho.Roseli Helena de Souza Salgado Diretora Regional Substituta

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161182452

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

601620180035855-9

Número do edital

00

Objeto da parceria

Denúncia do Termo de Colaboração n° 673/DRE-CL/2018/RPP, CEI Vera Lúcia, mantido pela Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2018/0035855-9 - CEI VERA LÚCIA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, retifico as informações do Despacho, em doc SEI 160490332, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em 03/07/2026, pág. 476, nos seguintes termos:Onde Constou: "(...) DETERMINO A DENÚNCIA do Termo de Colaboração nº 676/DRE-CL/2018/-RPP - CEI VERA LUCIA a partir de 04/07/2026 firmado com a (CNPJ nº04.035.639/0001-88)". Passa a constar "(...) DETERMINO A DENÚNCIA do Termo de Colaboração nº 673/DRE-CL/2018/-RPP - CEI VERA LUCIA a partir de 04/07/2026, firmado com a Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS, (CNPJ nº 04.036.639/0001-88)". Ademais, seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido Despacho.Roseli Helena de Souza Salgado Diretora Regional Substituta

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161176659

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055252-5

Número do edital

00

Objeto da parceria

Denúncia do Termo de Colaboração n° 771/DRE-CL/2018/RPP, CEI Filhos de Davi, mantido pela Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2018/0055252-5 - CEI FILHOS DE DAVII - À vista dos elementos que instruem o presente, retifico as informações do Despacho, em doc SEI 160489017, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, em 03/07/2026, pág. 475, nos seguintes termos:Onde Constou: "(...) firmado com a (CNPJ nº04.035.639/0001-88)". Passa a constar "(...) firmado com a Associação Comunitária do Movimento Popular Social - MPS, (CNPJ nº 04.036.639/0001-88)".Ademais, seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido Despacho.Roseli Helena de Souza Salgado Diretora Regional Substituta

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160803392

Principal

Número do Contrato

354/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ione Vieira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.870.258-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 354/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0082134-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ione Vieira de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ione Vieira de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160217453

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160804484

Principal

Número do Contrato

355/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Mauro Pinto de Medeiros Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.766.778-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 355/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0082136-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Mauro Pinto de Medeiros JuniorOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado -Mauro Pinto de Medeiros JuniorDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160217684

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160805228

Principal

Número do Contrato

358/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Noemia Maria de Assis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.519.668-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 358/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0082120-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Noemia Maria de AssisOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Vila do sol)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Noemia Maria de AssisDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160216438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160805789

Principal

Número do Contrato

248/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Eduardo Araujo Rodrigues da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.474.658-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 248/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077318-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Eduardo Araujo Rodrigues da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Eduardo Araujo Rodrigues da SilvaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627992

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160806409

Principal

Número do Contrato

249/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Patrícia Elaine Nascimento galdino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.122.038-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 249/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077320-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Patrícia Elaine Nascimento galdinoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Patrícia Elaine Nascimento galdinoDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159628170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160807044

Principal

Número do Contrato

250/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Thais Fatima dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.607.848-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 250/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077321-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Thais Fatima dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Thais Fatima dos SantosDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159628324

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160807537

Principal

Número do Contrato

266/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.795.318-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 266/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078810-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Alexandra da Silva Mendes TeixeiraOBJETO: Contratação de coordenador de polo nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Alexandra da Silva Mendes TeixeiraDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160808206

Principal

Número do Contrato

286/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Francilene Marlene da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.390.098-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 286/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078831-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Francilene Marlene da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Francilene Marlene da SilvaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838822

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160809466

Principal

Número do Contrato

292/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Elias Correa Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.420.518-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 292/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078840-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Elias Correa PereiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil e duzentos reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Elias Correa PereiraDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160810410

Principal

Número do Contrato

311/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Fernanda Alves da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.481.848-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 311/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078886-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Fernanda Alves da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Fernanda Alves da SilvaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159841177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160811001

Principal

Número do Contrato

312/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Eclair Leonel Felisbino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.713.018-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 312/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078889-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Eclair Leonel FelisbinoOBJETO: Contratação de coordenador de polo II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Eclair Leonel FelisbinoDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159841337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160811679

Principal

Número do Contrato

340/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Fabiana Oliveira Santos Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.982.148-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 340/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080963-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Fabiana Oliveira Santos SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Fabiana Oliveira Santos SilvaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160068395

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160814348

Principal

Número do Contrato

341/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adriana Aparecida Alves de Andrade Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.981.428-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 341/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080964-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Adriana Aparecida Alves de Andrade LimaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setcentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adriana Aparecida Alves de Andrade LimaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160068551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160815508

Principal

Número do Contrato

342/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Antonia Rejane Cavalcante da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.521.208-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 342/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080965-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Antonia Rejane Cavalcante da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Antonia Rejane Cavalcante da SilvaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160068720

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160816251

Principal

Número do Contrato

343/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Morgana Maria da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.526.808-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 343/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080966-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Morgana Maria da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezsseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Morgana Maria da SilvaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160068958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160817446

Principal

Número do Contrato

356/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Patricia Teixeira Barbosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.780.078-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 356/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0082129-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Patricia Teixeira BarbosaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Patricia Teixeira BarbosaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160217140

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160818454

Principal

Número do Contrato

357/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Lucineide Ribeiro da Silva Evangelista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.732.778-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 357/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0082131-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Lucineide Ribeiro da Silva EvangelistaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Lucineide Ribeiro da Silva EvangelistaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160217312

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160818849

Principal

Número do Contrato

138/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adriana de Oliveira Rocha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.043.888-XX

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 138/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072608-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Adriana de Oliveira RochaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Guarapiranga)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adriana de Oliveira RochaDATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159097947

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161169261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0004671-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 111 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 118 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da Capacidade de Berçário de 50 crianças, para 57 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 21/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES - CNPJ n.º 11.297.788/0001-66

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149946219", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 111 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 118 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da Capacidade de Berçário de 50 crianças, para 57 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 21/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES - CNPJ n.º 11.297.788/0001-66, sito à Rua Dapoli, Nº 9, Bairro Jardim Santa Edwiges, CEP 04913080, São Paulo/SP, pelo valor mensal de R$ 183.820,46 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI PEQUENOS GÊNIOS III, localizado na AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS Nº 400 - BAIRRO JARDIM MORAIS PRADO- CEP 04855-475 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "160562378"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 49.848/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização de sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, c.c. Portaria n.º 143, de 20/05/2025, que designa gestor suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria n.º 177 de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

161001919

Anexo II (Número do Documento SEI)

161000646

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161242848

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0070633-0

Número do Contrato

262026 - RPI

Objeto do Contrato

LUIS FERNANDO VERISSIMO: AVENIDA CACIQUE ARITANA, S/N / NOVO BRASIL / CEP: 04855712 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DRE CAPELA DO SOCORRO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMANHA PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.314/0001-03

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

75458

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/07/2026

Data de Fim

12/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48, de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161223945

Anexo II (Número do Documento SEI)

161227582

Prazo de execução da parceria

Data de Início

13/07/2026

Data de Fim

12/07/2031

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161174245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057070-0

Número do contrato

1077 / 2017

Número do Termo Aditivo

3487 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE - CEI CANTINHO DA SERRA III

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.730.359/0001-02

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161173929

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047654-1

Número do contrato

329 / 2017

Número do Termo Aditivo

3494 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE - CEI CANTINHO DA SERRA II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.730.359/0001-02

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2022

Data de Fim

19/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161173566

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052342-6

Número do contrato

568 / 2017

Número do Termo Aditivo

3908 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJ. RESIDENCIAL TURÍSTICO - CEI ELOHIM ADONAI II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.782.048/0001-88

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161173139

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098688-1

Número do contrato

138 / 2021

Número do Termo Aditivo

3305 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BEVENUTTO - CEI RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, PROF.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.728.908/0001-65

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2021

Data de Fim

05/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161172682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058906-0

Número do contrato

132 / 2017

Número do Termo Aditivo

3914 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC - CEI ANJO AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.258.200/0001-50

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161172384

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0133740-4

Número do contrato

53 / 2022

Número do Termo Aditivo

3063 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI ALPS CACHOEIRINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161170508

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008848-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2025/0008848-1 INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS CEI ALPS JARDIM PERI ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159304707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161170612

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0064689-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2024/0064689-0 INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS CEI INDIRETO ZIRALDO ALVES PINTO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159272260

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161170794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055777-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055777-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL CEI QUERUBIM ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159238833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161171043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010794-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2020/0010794-0 INTERESSADO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA CEI ANTONIO CORREIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159238506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161171262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058914-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058914-1 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL CEI SÃO GABRIEL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159238653

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161171509

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009721-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2025/0009721-9 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL CEI SÃO GABRIEL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159269046

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161171680

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050316-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0050316-6 INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159287676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161171978

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052322-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052322-1 INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO CEI: BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160158590

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 161241063

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0078952-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica com DisputaOBJETO: Aquisição de Lâmpada Tubular LED AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICAA Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 32/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Aquisição de Lâmpada Tubular LED, destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: a partir das 08h00 do dia 17/07/2022, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 08h00 do dia 22/07/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável. Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0078952-0Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

161228865

Data de Publicação

17/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161003521

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050081-7

Número do contrato

154/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4653/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS MERCES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.162.349/0001-18

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil NOSSA SENHORA DAS MERCES.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160678994

Anexo II (Número do Documento SEI)

160678994

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160996370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081234-2

Número do contrato

249/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3779/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil OLGA LOPES MALAGRINE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160160436

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187616

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161006415

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075373-7

Número do contrato

238/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3860/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2025

Data de Fim

27/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PRIMEIRA INFANCIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160100223

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087712

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895290

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048978-3

Número do contrato

1069/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3753/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PRINCIPE DA PAZ.INSTITUTO PRINCIPE DA PAZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.860/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PRINCESA ISABEL

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160100854

Anexo II (Número do Documento SEI)

160188660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995884

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048984-8

Número do contrato

1099/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3876/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil RUGRATS OS ANJINHOS II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160103237

Anexo II (Número do Documento SEI)

160189231

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995588

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0058007-3

Número do contrato

792/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

3885/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2023

Data de Fim

03/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil RUGRATS OS ANJINHOS VII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160106225

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087819

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080335-1

Número do contrato

256/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3887/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil RUGRATS OS ANJINHOS VIII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160106503

Anexo II (Número do Documento SEI)

160088095

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160995034

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012315-5

Número do contrato

22/DREIP/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

3897/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil RUGRATS OS ANJINHOS X

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160107048

Anexo II (Número do Documento SEI)

160088191

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161004482

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049792-1

Número do contrato

1138/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3597/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BOAS NOVAS e CEI SÃO SAVÉRIO , segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA- COR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CONEGO RUY AMARAL MELLO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160107872

Anexo II (Número do Documento SEI)

160189359

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161008356

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048991-0

Número do contrato

901/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3898/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASS SOCIAL SANTO AGNELO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.371.451/0001-15

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil SÃO BERNARDO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160111023

Anexo II (Número do Documento SEI)

160088290

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160994586

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049193-1

Número do contrato

865/DREIP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3781/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PALOTINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.032.871/0001-23

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil SÃO VICENTE PALLOTTI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160114140

Anexo II (Número do Documento SEI)

160994738

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161201750

Principal

Número do Contrato

TC081/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Ivaneide Paz Pires

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.240.124-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073700-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC081/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ivaneide Paz Pires, inscrita no CPF nº XXX.240.124-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ivaneide Paz Pires, CPF: XXX.240.124-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161079463

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161202571

Principal

Número do Contrato

TC082/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Maria Adriana de Mesquita

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.408.228-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073704-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC082/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria Adriana de Mesquita, inscrita no CPF nº XXX.408.228-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maria Adriana de Mesquita, CPF: XXX.408.228-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161079980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161203183

Principal

Número do Contrato

TC083/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Jailda Kércia Rosa Simão

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.666.998-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073705-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC083/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Jailda Kércia Rosa Simão, inscrita no CPF nº XXX.666.998-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Jailda Kércia Rosa Simão, CPF: XXX.666.998-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161080104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161204047

Principal

Número do Contrato

TC084/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Rozana Gonçalves Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.479.058-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073708-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC084/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rozana Gonçalves Pereira, inscrita no CPF nº XXX.479.058-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rozana Gonçalves Pereira, CPF: XXX.479.058-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161080315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161218469

Principal

Número do Contrato

TC085/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Darling Arruda da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.967.454-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073711-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC085/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Darling Arruda da Silva, inscrita no CPF nº XXX.967.454-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Darling Arruda da Silva, CPF: XXX.967.454-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161080486

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161219422

Principal

Número do Contrato

TC086/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Marcio de Oliveira Faria

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.593.928-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073712-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC086/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Marcio de Oliveira Faria, inscrito no CPF nº XXX.593.928-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Marcio de Oliveira Faria, CPF: XXX.593.928-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161080657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161220006

Principal

Número do Contrato

TC087/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Jefferson Batista Glaser de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.903.340-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073716-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC087/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Jefferson Batista Glaser de Souza, inscrito no CPF nº XXX.903.340-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 61 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Jefferson Batista Glaser de Souza, CPF: XXX.903.340-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161080847

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161221188

Principal

Número do Contrato

TC088/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Ernesto Cabral dos Santos Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.991.418-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073718-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC088/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Ernesto Cabral dos Santos Junior, inscrito no CPF nº XXX.991.418-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 14/07/2026 a 16/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 15 Oficinas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Ernesto Cabral dos Santos Junior, CPF: XXX.991.418-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161081100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161221778

Principal

Número do Contrato

TC089/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Ricardo Aparecido Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.715.608-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073719-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC089/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Ricardo Aparecido Silva, inscrito no CPF nº XXX.715.608-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 14/07/2026 a 16/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 15 Oficinas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Ricardo Aparecido Silva, CPF: XXX.715.608-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161081281

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161223475

Principal

Número do Contrato

TC090/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Manoel Silva de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.008.608-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073722-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC090/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Manoel Silva de Carvalho, inscrito no CPF nº XXX.008.608-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 25 Oficinas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Manoel Silva de Carvalho, CPF: XXX.008.608-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161081452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161224623

Principal

Número do Contrato

TC091/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Simone Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.004.218-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073725-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC091/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Simone Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.004.218-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineira para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é para o dia 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 05 Oficinas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Simone Rodrigues, CPF: XXX.004.218-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161081620

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161225861

Principal

Número do Contrato

TC092/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Elaine Cristina Frere

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.506.458-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0073730-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC092/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Elaine Cristina Frere, inscrita no CPF nº XXX.506.458-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineira para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 14/07/2026 a 15/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 10 Oficinas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Elaine Cristina Frere, CPF: XXX.506.458-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161081902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161228925

Principal

Número do Contrato

TC093/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Elzenita Nascimento Cardoso Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.435.888-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075229-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC093/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Elzenita Nascimento Cardoso Martins, inscrita no CPF nº XXX.435.888-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Elzenita Nascimento Cardoso Martins, CPF: XXX.435.888-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161135448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161230260

Principal

Número do Contrato

TC094/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Rosecler Pandolfo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.328.700-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075231-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC094/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rosecler Pandolfo, inscrita no CPF nº XXX.328.700-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rosecler Pandolfo, CPF: XXX.328.700-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161140278

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161231207

Principal

Número do Contrato

TC095/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Lucimara Santos Castro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.988.948-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075235-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC095/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Lucimara Santos Castro, inscrita no CPF nº XXX.988.948-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Lucimara Santos Castro, CPF: XXX.988.948-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161142028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161231918

Principal

Número do Contrato

TC096/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Claudia Soriano

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.768.158-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075234-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC096/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Claudia Soriano, inscrita no CPF nº XXX.768.158-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Claudia Soriano, CPF: XXX.768.158-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161142635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161232896

Principal

Número do Contrato

TC097/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Cinthia Gisele Camargo Leal

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.797.848-XX

Data da Assinatura

25/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075237-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC097/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Cinthia Gisele Camargo Leal, inscrita no CPF nº XXX.797.848-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Cinthia Gisele Camargo Leal, CPF: XXX.797.848-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161143121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161233574

Principal

Número do Contrato

TC098/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Janaina Tatiane França de Camargo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.631.408-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075242-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC098/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Janaina Tatiane França de Camargo, inscrita no CPF nº XXX.631.408-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Janaina Tatiane França de Camargo, CPF: XXX.631.408-XX.

Data de Publicação

17/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161144710

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161238012

Principal

Número do Contrato

TC099/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Denise Moreira da Cunha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.109.008-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075245-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC099/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Denise Moreira da Cunha, inscrita no CPF nº XXX.109.008-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Denise Moreira da Cunha, CPF: XXX.109.008-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161145851

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161238649

Principal

Número do Contrato

TC100/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Claudencia Dias Nunes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.051.828-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075251-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC100/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Claudencia Dias Nunes, inscrita no CPF nº XXX.051.828-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Claudencia Dias Nunes, CPF: XXX.051.828-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161146863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161239351

Principal

Número do Contrato

TC101/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Mayara Nara Barbosa dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.682.578-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075255-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC101/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Mayara Nara Barbosa dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.682.578-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Mayara Nara Barbosa dos Santos, CPF: XXX.682.578-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161148455

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161240934

Principal

Número do Contrato

TC102/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Flávia Valéria Carlos de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.965.078-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075256-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC102/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Flávia Valéria Carlos de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.965.078-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Flávia Valéria Carlos de Sousa, CPF: XXX.965.078-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161149700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161241604

Principal

Número do Contrato

TC103/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Rita de Cássia Marques Lima Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.887.287-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075257-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC103/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rita de Cássia Marques Lima Costa, inscrita no CPF nº XXX.887.287-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rita de Cássia Marques Lima Costa, CPF: XXX.887.287-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161150902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161242382

Principal

Número do Contrato

TC104/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Fabiana Camilo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.284.148-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075259-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC104/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Fabiana Camilo, inscrita no CPF nº XXX.284.148-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Fabiana Camilo, CPF: XXX.284.148-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161151385

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161244058

Principal

Número do Contrato

TC105/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Fátima Vilela Runge Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.586.238-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075260-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC105/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Fátima Vilela Runge Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.586.238-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Fátima Vilela Runge Rodrigues, CPF: XXX.586.238-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161151903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161245093

Principal

Número do Contrato

TC106/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Iriany Silva Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.882.513-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075261-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC106/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Iriany Silva Sousa, inscrita no CPF nº XXX.882.513-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Iriany Silva Sousa, CPF: XXX.882.513-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161152222

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161246078

Principal

Número do Contrato

TC108/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Silvane da Silva Cunha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.805.727-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075265-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC108/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Silvane da Silva Cunha, inscrita no CPF nº XXX.805.727-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Silvane da Silva Cunha, CPF: XXX.805.727-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161153045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161246922

Principal

Número do Contrato

TC109/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Iraci Josefa dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.842.874-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075267-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC109/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Iraci Josefa dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.842.874-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Iraci Josefa dos Santos, CPF: XXX.842.874-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161153619

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161247525

Principal

Número do Contrato

TC110/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Mauricidineia Cordeiro de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.707.078-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075268-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC110/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Mauricidineia Cordeiro de Oliveira, inscrita no CPF nº XXX.707.078-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Mauricidineia Cordeiro de Oliveira, CPF: XXX.707.078-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161154208

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161247996

Principal

Número do Contrato

TC111/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Maria Vanuza Braga Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.287.073-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075269-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC111/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria Vanuza Braga Costa, inscrita no CPF nº XXX.287.073-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maria Vanuza Braga Costa, CPF: XXX.287.073-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161154708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161250928

Principal

Número do Contrato

TC112/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Maria Edileuza dos Santos Lisboa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.195.198-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075271-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC112/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria Edileuza dos Santos Lisboa, inscrita no CPF nº XXX.195.198-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maria Edileuza dos Santos Lisboa, CPF: XXX.195.198-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161155112

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161248303

Principal

Número do Contrato

TC113/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Ana Carolina Ferreira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.192.853-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075273-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC113/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ana Carolina Ferreira da Silva, inscrita no CPF nº XXX.192.853-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ana Carolina Ferreira da Silva, CPF: XXX.192.853-XX.

Data de Publicação

12

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161155568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161248491

Principal

Número do Contrato

TC114/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Marinalva Barbosa Campos Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.456.728-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075275-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC114/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Marinalva Barbosa Campos Lima, inscrita no CPF nº XXX.456.728-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Marinalva Barbosa Campos Lima, CPF: XXX.456.728-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161156392

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161248688

Principal

Número do Contrato

TC115/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.596.498-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075276-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC115/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.596.498-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa, CPF: XXX.596.498-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157006

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161248893

Principal

Número do Contrato

TC116/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Josineide Maria de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.760.015-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075277-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC116/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Josineide Maria de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.760.015-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Josineide Maria de Sousa, CPF: XXX.760.015-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157127

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161250234

Principal

Número do Contrato

TC117/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Sidileide Andrade dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.223.625-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075278-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC117/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Sidileide Andrade dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.223.625-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Sidileide Andrade dos Santos, CPF: XXX.223.625-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157236

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161250404

Principal

Número do Contrato

TC118/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Edneide Silva do Carmo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.396.318-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075279-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC118/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Edneide Silva do Carmo, inscrita no CPF nº XXX.396.318-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Edneide Silva do Carmo, CPF: XXX.396.318-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161250555

Principal

Número do Contrato

TC119/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Kathleen Rhawane de Sousa Feitosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.108.968-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075281-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC119/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Kathleen Rhawane de Sousa Feitosa, inscrita no CPF nº XXX.108.968-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Kathleen Rhawane de Sousa Feitosa, CPF: XXX.108.968-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157422

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161250712

Principal

Número do Contrato

TC120/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Fabiana Lima da Silva Rosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.228.508-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0075282-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC120/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Fabiana Lima da Silva Rosa, inscrita no CPF nº XXX.228.508-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Fabiana Lima da Silva Rosa, CPF: XXX.228.508-XX.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157539

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 161140231

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0092588-0ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 465/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 465/DRE-IP/2025, firmado com a Instrutora de Libras Edvanilda Antonia Borges, CPF ***.027.111.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutora de Libras, com atuação na EMEF CAMPOS SALLES, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 20 de junho de 2026 (sábado) a inclusão do dia 27 de junho de 2026 (sábado), sem alteração de valor.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

16/07/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161234947

Dados da Licitação

Número

20/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza de reservatórios das unidades e DRE-IQ

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios predial ás unidades da prefeitura do município de São Paulo. Inclusão das unidades administrativas - Sede- Cidade Lider-almoxarifado e cefor.

Processo

6016.2023/0042564-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2023/0042564-4 -ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 36/DRE-IQ/2023 -EMPRESA: ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.070.948/0001-37I - A vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do T.C. 36/DRE-IQ/2023, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e a empresa ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.070.948/0001-37 cujo o escopo é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais às Unidades pertencentes a esta Diretoria, para o período de 30/06/2026 a 29/06/2027, no valor anual de R$98.960,89 (noventa e oito mil novecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), compreendendo o valor de R$49.480,44 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício de 2026 e R$49.480,45 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) para o período de 01/01/2027 a 29/06/2027 do exercício vindouro.II - Desta forma, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, nos termos do Decreto Municipal 58.070/2018, onerando as dotações orçamentárias:- CEI 16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$6.770,75 (seis mil setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) ;- CEU 16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$6.112,33 (seis mil cento e doze reais e trinta e três centavos) ;- EMEF 16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.15.00.9001.0 R$6.770,75 (seis mil setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos);- EMEI 16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001-0 R$14.341,45 (quatorze mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) ;- CIEJA 16.19.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.0 R$12.682,85 (doze mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) ;- DRE 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 R$2.802,31 (dois mil oitocentos e dois reais e trinta e um centavos).III - Inclusão da Unidades Administrativas desta Diretoria Regional de Educação Itaquera - Sede, CEFOR, Almoxarifado e antiga Sede.IV - Com fundamento no artigo 6º do Decreto 54.873/2014, INDICO E DESIGNO os seguintes servidores, para exercer a fiscalização desta contratação: Roseli Garcia Cardoso - RF734.906-8; Renata Costa dos Santos - RF798.874-5.V - Convalido os atos praticados.VI - Publique-se.VII - Após, encaminhar à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

161191134

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161170520

Principal

Número do Contrato

1382026

Contratado(a)

EDUARDO FELIPE DOS SANTOS MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.202.258-xx

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 138 DRE JT DIPED 2026PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0072120-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAR NOS EVENTOS, FORMAÇÕES E REUNIÕES NA EMEBS LUCIE BRAY E CEU JAÇANÃ CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ -PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADO: EDUARDO FELIPE DOS SANTOS MARTINSCPF: 366.202.258-37VALOR POR HORA: R$ 126,67 VALOR DO CONTRATADO: R$ 5.288,36DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

20/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161168944

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161173906

Principal

Número do Contrato

136/2026

Contratado(a)

ALVARO JOSE LORETO FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.368.558-X

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

170

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016/.2026/0078101-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I - EMEF MARCOS MÉLEGACONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ALVARO JOSE LORETO FILHOCPF: XXX.368.558-XXVALOR POR HORA:63,34VALOR DO CONTRATO: 19.255,36DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161157573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161174655

Principal

Número do Contrato

137/2026

Contratado(a)

ALVARO JOSE LORETO FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.368.558-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

170

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0078107-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEF MAXIMO DE MOURA SANTOS, PROF.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOJAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADO: ALVARO JOSE LORETO FILHOCPF: XXX.368.558-XXVALOR POR HORA:63,34VALOR DO CONTRATO: 19.255,36DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161158425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161178080

Principal

Número do Contrato

144/2026

Contratado(a)

ENZO BETIOLI BIANCHINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.863.748-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

170

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0078111-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL II EMEI José Bonifácio de Andrada e SilvaCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ENZO BETIOLI BIANCHINICPF: XXX.863.748-XXVALOR POR HORA: R$ 52,79VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16048,16DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161169930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161176932

Principal

Número do Contrato

143/2026

Contratado(a)

ENZO BETIOLI BIANCHINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.863.748-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

170

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0078113-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL II - EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ENZO BETIOLI BIANCHINICPF: XXX.863.748-XXVALOR POR HORA: R$ 52,79 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16048,16DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

17/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161172119

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161175374

Principal

Número do Contrato

142/2026

Contratado(a)

FABIO SILVEIRA BERZAGH

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.422.888-XX

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

170

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0078126-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I - EMEI Prof. PEDRO ÁLVARES CABRAL MORAES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: FABIO SILVEIRA BERZAGH CPF:XXX422.888-XX VALOR POR HORA:63,34VALOR DO CONTRATO: 19.255,36DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161168952

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161188649

Principal

Número do Contrato

TC340/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.631.598-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084713-9Extrato de Termo de Contrato nº TC340/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888018), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA, inscrita no CPF nº ███.631.598-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Data de Publicação

17/72/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161189199

Principal

Número do Contrato

TC342/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA BIONE SILVA DOS ANJOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.238.114-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080742-0Extrato de Termo de Contrato nº TC342/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888347), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA BIONE SILVA DOS ANJOS, inscrita no CPF nº ███.238.114-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA BIONE SILVA DOS ANJOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888347

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161189613

Principal

Número do Contrato

TC343/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA CLAUDILEIDE DE SOUSA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.981.724-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080448-0Extrato de Termo de Contrato nº TC343/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882995, oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA CLAUDILEIDE DE SOUSA DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.981.724-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA CLAUDILEIDE DE SOUSA DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161190969

Principal

Número do Contrato

TC344/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA CONCEIÇÃO MATIAS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.313.668-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084715-5Extrato de Termo de Contrato nº TC344/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886222), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA CONCEIÇÃO MATIAS DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.313.668-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA CONCEIÇÃO MATIAS DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886222

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161191379

Principal

Número do Contrato

TC345/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.444.768-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084717-1Extrato de Termo de Contrato nº TC345/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883021), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF nº ███.444.768-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LIMA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161191820

Principal

Número do Contrato

TC346/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREITAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.451.701-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080317-4Extrato de Termo de Contrato nº TC346/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888497), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREITAS, inscrita no CPF nº ███.451.701-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREITAS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161192404

Principal

Número do Contrato

TC347/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA DO SOCORRO FLORÊNCIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.644.308-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080757-9Extrato de Termo de Contrato nº TC347/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888508), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO FLORÊNCIO, inscrita no CPF nº ███.644.308-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA DO SOCORRO FLORÊNCIO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888508

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161192810

Principal

Número do Contrato

TC348/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA FLAVIA DOS REIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.538.688-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080514-2Extrato de Termo de Contrato nº TC348/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883040), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA FLAVIA DOS REIS, inscrita no CPF nº ███.538.688-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA FLAVIA DOS REIS

Data de Publicação

17/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883040

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161194422

Principal

Número do Contrato

TC350/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.224.814-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084891-7Extrato de Termo de Contrato nº TC350/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161190157), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº ███.224.814-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161190157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161195082

Principal

Número do Contrato

TC351/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA SOUZA DONATO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.703.378-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080331-0Extrato de Termo de Contrato nº TC351/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888356), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA SOUZA DONATO, inscrita no CPF nº ███.703.378-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA SOUZA DONATO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161195836

Principal

Número do Contrato

TC352/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARIA VANDERLEIA GOMES COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.230.258-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080509-6Extrato de Termo de Contrato nº TC352/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888039), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARIA VANDERLEIA GOMES COSTA, inscrita no CPF nº ███.230.258-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARIA VANDERLEIA GOMES COSTA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888039

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161196316

Principal

Número do Contrato

TC353/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARICÉA DOS SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.068.198-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080759-5Extrato de Termo de Contrato nº TC353/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888516), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARICÉA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº ███.068.198-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARICÉA DOS SANTOS SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161196867

Principal

Número do Contrato

TC355/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARILDA LACERDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.121.688-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084718-0Extrato de Termo de Contrato nº TC355/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883507), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARILDA LACERDA, inscrita no CPF nº ███.121.688-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARILDA LACERDA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161197670

Principal

Número do Contrato

TC356/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARLEIDE LEONEL DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.793.514-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080340-9Extrato de Termo de Contrato nº TC356/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882149), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARLEIDE LEONEL DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.793.514-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARLEIDE LEONEL DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882149

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161198462

Principal

Número do Contrato

TC357/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARLENE ROCHA FELIX DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.651.108-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084725-2Extrato de Termo de Contrato nº TC357/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883515), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARLENE ROCHA FELIX DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.651.108-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARLENE ROCHA FELIX DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161199269

Principal

Número do Contrato

TC358/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MOZART CIRINO DE MELO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.308.598-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084737-6Extrato de Termo de Contrato nº TC358/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887367), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MOZART CIRINO DE MELO, inscrita no CPF nº ███.308.598-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MOZART CIRINO DE MELO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887367

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161199684

Principal

Número do Contrato

TC359/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARLENE SANTOS VALVERDE TRINDADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.756.605-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080305-0Extrato de Termo de Contrato nº TC359/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888528), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARLENE SANTOS VALVERDE TRINDADE, inscrita no CPF nº ███.756.605-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARLENE SANTOS VALVERDE TRINDADE

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161207478

Principal

Número do Contrato

TC246/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

CAROLINE HORI REIS LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.152.738-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083363-4Extrato de Termo de Contrato nº TC246/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161189246), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: CAROLINE HORI REIS LIMA, inscrita no CPF nº ███.152.738-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) CAROLINE HORI REIS LIMA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161207022

Principal

Número do Contrato

TC415/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.949.918-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080284-4Extrato de Termo de Contrato nº TC415/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161063258), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.949.918-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161063258

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161206305

Principal

Número do Contrato

TC411/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

TATIANE SOARES PEDROSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.128.698-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084782-1Extrato de Termo de Contrato nº TC411/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161062994), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: TATIANE SOARES PEDROSO, inscrita no CPF nº ███.128.698-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) TATIANE SOARES PEDROSO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161062994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161205615

Principal

Número do Contrato

TC396/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SELMA MOURA DE JESUS ANDRIONI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.427.708-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080588-6Extrato de Termo de Contrato nº TC396/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882259), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SELMA MOURA DE JESUS ANDRIONI, inscrita no CPF nº ███.427.708-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SELMA MOURA DE JESUS ANDRIONI

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161204984

Principal

Número do Contrato

TC390/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SAMARA RAQUEL ALVES DA CUNHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.108.378-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080769-2Extrato de Termo de Contrato nº TC390/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883351), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SAMARA RAQUEL ALVES DA CUNHA, inscrita no CPF nº ███.108.378-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SAMARA RAQUEL ALVES DA CUNHA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161202489

Principal

Número do Contrato

TC289/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

FLÁVIA CERQUEIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.293.638-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080389-1Extrato de Termo de Contrato nº TC289/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886605), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: FLÁVIA CERQUEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.293.638-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) FLÁVIA CERQUEIRA DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886605

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161170795

Principal

Número do Contrato

TC282/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

EMELY OLIVEIRA BITENCOURT

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.065.128-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080744-7Extrato de Termo de Contrato nº TC282/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885911), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: EMELY OLIVEIRA BITENCOURT, inscrita no CPF nº ███.065.128-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) EMELY OLIVEIRA BITENCOURT

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161171985

Principal

Número do Contrato

TC282/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

EMILIA MATOS MOREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.642.648-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084881-0Extrato de Termo de Contrato nº TC283/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882867), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: EMILIA MATOS MOREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.642.648-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) EMILIA MATOS MOREIRA DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161204245

Principal

Número do Contrato

TC389/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROZEANE ALICE DE OLIVEIRA BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.918.798-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080335-2Extrato de Termo de Contrato nº TC389/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888644), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROZEANE ALICE DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CPF nº ███.918.798-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROZEANE ALICE DE OLIVEIRA BARBOSA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888644

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161172492

Principal

Número do Contrato

TC284/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ERIKA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.187.688-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080373-5Extrato de Termo de Contrato nº TC284/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882900), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ERIKA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.187.688-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ERIKA DE OLIVEIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161174581

Principal

Número do Contrato

TC326/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LILIANE SABINO CORREIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.349.568-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084701-5Extrato de Termo de Contrato nº TC326/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886188), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LILIANE SABINO CORREIA, inscrita no CPF nº ███.349.568-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LILIANE SABINO CORREIA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886188

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161175243

Principal

Número do Contrato

TC327/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LUANA CARDOSO SANTANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.399.418-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080432-4Extrato de Termo de Contrato nº TC327/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882951), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LUANA CARDOSO SANTANA, inscrita no CPF nº ███.399.418-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LUANA CARDOSO SANTANA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882951

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161175823

Principal

Número do Contrato

TC328/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LUCIENE ALICE DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.414.488-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084704-0Extrato de Termo de Contrato nº TC328/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887316), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LUCIENE ALICE DE JESUS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.414.488-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LUCIENE ALICE DE JESUS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887316

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161176401

Principal

Número do Contrato

TC329/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LUCIMAR PEREIRA DE ASSIS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.083.058-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084708-2Extrato de Termo de Contrato nº TC329/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887335), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LUCIMAR PEREIRA DE ASSIS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.083.058-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LUCIMAR PEREIRA DE ASSIS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161176955

Principal

Número do Contrato

TC330/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LUDMILLA VILELA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.619.678-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080129-5Extrato de Termo de Contrato nº TC330/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888325), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LUDMILLA VILELA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.619.678-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LUDMILLA VILELA DE OLIVEIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161188620

Principal

Número do Contrato

TC286/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

FABIANA SILVA DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.703.988-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084613-2Extrato de Termo de Contrato nº TC286/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887229), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: FABIANA SILVA DE ARAUJO, inscrita no CPF nº ███.703.988-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) FABIANA SILVA DE ARAUJO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161189144

Principal

Número do Contrato

TC331/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LUIS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.149.758-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084951-4Extrato de Termo de Contrato nº TC331/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887960), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LUIS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.149.758-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LUIS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887960

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161189725

Principal

Número do Contrato

TC332/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LUIZA CRISTINA FERREIRA GAMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.302.248-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080131-7Extrato de Termo de Contrato nº TC332/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882124), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LUIZA CRISTINA FERREIRA GAMA, inscrita no CPF nº ███.302.248-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LUIZA CRISTINA FERREIRA GAMA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882124

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161177746

Principal

Número do Contrato

TC285/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

EVELIN PATRICIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.653.198-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084609-4Extrato de Termo de Contrato nº TC285/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886938), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: EVELIN PATRICIA DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.653.198-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) EVELIN PATRICIA DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886938

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161191874

Principal

Número do Contrato

TC287/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

FABIOLA PEREIRA RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.061.808-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084621-3Extrato de Termo de Contrato nº TC287/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883456), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: FABIOLA PEREIRA RAMOS, inscrita no CPF nº ███.061.808-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) FABIOLA PEREIRA RAMOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161192895

Principal

Número do Contrato

TC288/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

FAIOLLY SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.915.608-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080882-6Extrato de Termo de Contrato nº TC288/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160882933), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: FAIOLLY SANTOS, inscrita no CPF nº ███.915.608-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) FAIOLLY SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160882933

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161208067

Principal

Número do Contrato

TC290/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

FLAVIANA MARQUES ALENCAR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.379.636-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084632-9Extrato de Termo de Contrato nº TC290/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887241), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: FLAVIANA MARQUES ALENCAR, inscrita no CPF nº ███.379.636-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) FLAVIANA MARQUES ALENCAR

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887241

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161208874

Principal

Número do Contrato

TC291/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

FRANKLIN BRAGA ULTRAMARE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.934.248-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084639-6Extrato de Termo de Contrato nº TC291/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887927), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: FRANKLIN BRAGA ULTRAMARE, inscrita no CPF nº ███.934.248-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) FRANKLIN BRAGA ULTRAMARE

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887927

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161190691

Principal

Número do Contrato

TC308/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

JÉSSICA RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.205.638-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080344-1Extrato de Termo de Contrato nº TC308/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161189643), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: JÉSSICA RAMOS, inscrita no CPF nº ███.205.638-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) JÉSSICA RAMOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189643

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161192153

Principal

Número do Contrato

TC317/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

KELI RODRIGUES NONATO DE DEUS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.473.628-██O

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084695-7Extrato de Termo de Contrato nº TC317/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161191463), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: KELI RODRIGUES NONATO DE DEUS, inscrita no CPF nº ███.473.628-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) KELI RODRIGUES NONATO DE DEUS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161191463

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161191620

Principal

Número do Contrato

TC321/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

LAIANE SILVA DE MISSIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.342.308-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080447-2Extrato de Termo de Contrato nº TC321/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161189963), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LAIANE SILVA DE MISSIAS, inscrita no CPF nº ███.342.308-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) LAIANE SILVA DE MISSIAS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161193757

Principal

Número do Contrato

TC379/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

RITA TATIANA APARECIDA VILELA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.902.148-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084814-3Extrato de Termo de Contrato nº TC379/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886660), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RITA TATIANA APARECIDA VILELA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.902.148-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1980 (Mil novecentos e oitenta reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) RITA TATIANA APARECIDA VILELA DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886660

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161194530

Principal

Número do Contrato

TC380/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

RODRIGO DANTAS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.604.778-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080127-9Extrato de Termo de Contrato nº TC380/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883563), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: RODRIGO DANTAS DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.604.778-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) RODRIGO DANTAS DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883563

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161196052

Principal

Número do Contrato

TC381/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROGERIO APARECIDO FERNANDES RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.343.828-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084754-6Extrato de Termo de Contrato nº TC381/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883106), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROGERIO APARECIDO FERNANDES RIBEIRO, inscrita no CPF nº ███.343.828-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROGERIO APARECIDO FERNANDES RIBEIRO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161196996

Principal

Número do Contrato

TC382/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSA DE LOURDES FÉLIX DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.240.713-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080265-8Extrato de Termo de Contrato nº TC382/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888635), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSA DE LOURDES FÉLIX DE SOUSA, inscrita no CPF nº ███.240.713-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSA DE LOURDES FÉLIX DE SOUSA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161197594

Principal

Número do Contrato

TC383/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSABETE PINTO DE SOUSA CASTRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.598.128-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080436-7Extrato de Termo de Contrato nº TC383/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886653), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSABETE PINTO DE SOUSA CASTRO, inscrita no CPF nº ███.598.128-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSABETE PINTO DE SOUSA CASTRO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161215419

Principal

Número do Contrato

TC292/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GENECY RODRIGUES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.837.628-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084885-2Extrato de Termo de Contrato nº TC292/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161189438), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GENECY RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.837.628-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GENECY RODRIGUES DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161198472

Principal

Número do Contrato

TC386/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSELI PEDROSO DE MORAES FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.542.458-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084757-0Extrato de Termo de Contrato nº TC386/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887403), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSELI PEDROSO DE MORAES FERREIRA, inscrita no CPF nº ███.542.458-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSELI PEDROSO DE MORAES FERREIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887403

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161199249

Principal

Número do Contrato

TC387/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.420.778-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080325-5Extrato de Termo de Contrato nº TC387/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161062742), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.420.778-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161062742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161217182

Principal

Número do Contrato

TC293/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GEOVANNA EDUARDA ALCANTARA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.019.008-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084641-8Extrato de Termo de Contrato nº TC293/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887247), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GEOVANNA EDUARDA ALCANTARA, inscrita no CPF nº ███.019.008-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GEOVANNA EDUARDA ALCANTARA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887247

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161200014

Principal

Número do Contrato

TC388/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSILDA RODRIGUES PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.234.188-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080684-0Extrato de Termo de Contrato nº TC388/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160886722), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSILDA RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CPF nº ███.234.188-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSILDA RODRIGUES PEREIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160886722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161226654

Principal

Número do Contrato

TC365/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

NEIDE OLIVEIRA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.483.488-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084892-5Extrato de Termo de Contrato nº TC365/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161190375), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: NEIDE OLIVEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF nº ███.483.488-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) NEIDE OLIVEIRA DE SOUZA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161190375

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161225866

Principal

Número do Contrato

TC364/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

NATHÁLIA DA COSTA PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.146.228-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080120-1Extrato de Termo de Contrato nº TC364/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160881787), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: NATHÁLIA DA COSTA PEREIRA, inscrita no CPF nº ███.146.228-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) NATHÁLIA DA COSTA PEREIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160881787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161224990

Principal

Número do Contrato

TC363/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

NATANE TAVERNARI DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.263.678-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080786-2Extrato de Termo de Contrato nº TC363/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888577), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: NATANE TAVERNARI DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.263.678-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) NATANE TAVERNARI DE OLIVEIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161224225

Principal

Número do Contrato

TC362/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

NAAME BATISTA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.451.598-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080737-4Extrato de Termo de Contrato nº TC362/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888560), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: NAAME BATISTA RODRIGUES, inscrita no CPF nº ███.451.598-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) NAAME BATISTA RODRIGUES

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888560

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161218728

Principal

Número do Contrato

TC401/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

SILVANA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.788.938-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080394-8Extrato de Termo de Contrato nº TC401/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161190706), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: SILVANA SILVA, inscrita no CPF nº ███.788.938-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1456 (Mil quatrocentos e cinquenta e seis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) SILVANA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161190706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161220275

Principal

Número do Contrato

TC231/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ANDRÉ RODRIGUES MOREIRA LÔ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.116.298-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080915-6Extrato de Termo de Contrato nº TC231/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161218984), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ANDRÉ RODRIGUES MOREIRA LÔ, inscrita no CPF nº ███.116.298-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 15 oficinas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 840 (Oitocentos e quarenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ANDRÉ RODRIGUES MOREIRA LÔ

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161218984

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161227500

Principal

Número do Contrato

TC366/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

NILZA MARIA TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.140.388-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080446-4Extrato de Termo de Contrato nº TC366/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883525), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: NILZA MARIA TEIXEIRA, inscrita no CPF nº ███.140.388-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) NILZA MARIA TEIXEIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883525

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161219519

Principal

Número do Contrato

TC219/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.906.438-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0083299-9Extrato de Termo de Contrato nº TC219/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161218633), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.906.438-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 15 oficinas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 840 (Oitocentos e quarenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161218633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161222242

Principal

Número do Contrato

TC361/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MILENA MENDES ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.702.878-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080728-5Extrato de Termo de Contrato nº TC361/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888352), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MILENA MENDES ALVES, inscrita no CPF nº ███.702.878-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MILENA MENDES ALVES

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161221637

Principal

Número do Contrato

TC360/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MICHELLE MEIRELLES DA COSTA TAVARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.419.268-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080781-1Extrato de Termo de Contrato nº TC360/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888537), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MICHELLE MEIRELLES DA COSTA TAVARES, inscrita no CPF nº ███.419.268-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MICHELLE MEIRELLES DA COSTA TAVARES

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161223285

Principal

Número do Contrato

TC353/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

MARICÉA DOS SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.068.198-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080759-5Extrato de Termo de Contrato nº TC353/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161219635), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MARICÉA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº ███.068.198-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) MARICÉA DOS SANTOS SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161219635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161220415

Principal

Número do Contrato

TC295/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GIOVANA SILVA SIMÕES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.892.728-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084646-9Extrato de Termo de Contrato nº TC295/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885922), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GIOVANA SILVA SIMÕES, inscrita no CPF nº ███.892.728-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GIOVANA SILVA SIMÕES

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161217840

Principal

Número do Contrato

TC294/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GERALDINA ALVES DE MATOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.830.918-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080675-0Extrato de Termo de Contrato nº TC294/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888465), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GERALDINA ALVES DE MATOS, inscrita no CPF nº ███.830.918-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GERALDINA ALVES DE MATOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161232366

Principal

Número do Contrato

TC385/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSELI APARECIDA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.634.868-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080729-3Extrato de Termo de Contrato nº TC385/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161219942), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSELI APARECIDA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.634.868-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSELI APARECIDA DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161219942

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161231699

Principal

Número do Contrato

TC384/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

ROSANGELA DE FÁTIMA FERREIRA MARQUES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.481.818-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080910-5Extrato de Termo de Contrato nº TC384/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161227741), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: ROSANGELA DE FÁTIMA FERREIRA MARQUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.481.818-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) ROSANGELA DE FÁTIMA FERREIRA MARQUES DE OLIVEIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161227741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161232257

Principal

Número do Contrato

TC296/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GISELIA CLARINA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.194.128-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080715-3Extrato de Termo de Contrato nº TC296/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888276), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GISELIA CLARINA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.194.128-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GISELIA CLARINA DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161236813

Principal

Número do Contrato

TC305/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

IZA BELAS DE BARROS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.557.368-██

Data da Assinatura

06/07/

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084963-8Extrato de Termo de Contrato nº TC305/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161061468, oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: IZA BELAS DE BARROS, inscrita no CPF nº ███.557.368-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 15 oficinas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 840 (Oitocentos e quarenta reais) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) IZA BELAS DE BARROS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161061468

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161235843

Principal

Número do Contrato

TC304/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

IVONEIDE DOS SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.478.298-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080792-7Extrato de Termo de Contrato nº TC304/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888291), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: IVONEIDE DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº ███.478.298-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) IVONEIDE DOS SANTOS SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161235091

Principal

Número do Contrato

TC303/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

IVANETE MARIA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.325.038-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080717-0Extrato de Termo de Contrato nº TC303/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161061284), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: IVANETE MARIA DE LIMA, inscrita no CPF nº ███.325.038-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) IVANETE MARIA DE LIMA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161061284

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161233464

Principal

Número do Contrato

TC301/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

HELENA ALVES MACHADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.769.818-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080686-6Extrato de Termo de Contrato nº TC301/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883284), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: HELENA ALVES MACHADO, inscrita no CPF nº ███.769.818-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) HELENA ALVES MACHADO

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883284

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161234107

Principal

Número do Contrato

TC299/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GUILHERME VIDAL DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.691.548-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084660-4Extrato de Termo de Contrato nº TC299/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885989), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GUILHERME VIDAL DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.691.548-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GUILHERME VIDAL DOS SANTOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161233517

Principal

Número do Contrato

TC298/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GRAZIELLE BENIGNA DE LIMA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.064.758-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084657-4Extrato de Termo de Contrato nº TC298/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160887261), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GRAZIELLE BENIGNA DE LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ███.064.758-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GRAZIELLE BENIGNA DE LIMA DE OLIVEIRA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160887261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161233047

Principal

Número do Contrato

TC297/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.217.818-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084651-5Extrato de Termo de Contrato nº TC297/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160885956), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CPF nº ███.217.818-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160885956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161236915

Principal

Número do Contrato

TC302/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

IASMIN CARVALHO CHOTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.156.648-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080454-5Extrato de Termo de Contrato nº TC302/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888475), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: IASMIN CARVALHO CHOTI, inscrita no CPF nº ███.156.648-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) IASMIN CARVALHO CHOTI

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161229320

Principal

Número do Contrato

TC367/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

PAMELA CRISTINA BATISTA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.039.808-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084741-4Extrato de Termo de Contrato nº TC367/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160883542), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PAMELA CRISTINA BATISTA DE SOUZA, inscrita no CPF nº ███.039.808-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PAMELA CRISTINA BATISTA DE SOUZA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160883542

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161232727

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041646-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS - CEI CRESCENDO E APRENDENDO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0041646-8 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041646-8 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1073.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação União Social dos Moradores do Mutirão Inácio Monteiro e Adjacências, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Crescendo e Aprendendo para R$ 7.259,72 (sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 02 de julho de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

161138421

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161237766

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0153716-4

Número do contrato

59.2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

4072.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CORES DO ARCO IRIS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ASSIS BASILIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.046.633/0001-69

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ASSIS BASILIO e CEI CORES DO ARCO IRIS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 217 crianças de 00 a 03 anos, sendo 90 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160739602

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161241284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041859-6

Número do contrato

105.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2660.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESPAÇO DA CRIANÇA III

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO A AMPARO À PESSOA - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO A AMPARO À PESSOA - CEDAP e CEI ESPAÇO DA CRIANÇA III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 254 crianças de 00 a 03 anos, sendo 119 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160409128

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161201659

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044384-8

Número do contrato

457/DRE-SA/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

4490/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA CATARINA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.876.394/0001-35

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

63725

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/12/2022

Data de Fim

30/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI SANTA CATARINA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161200829

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161202643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044479-8

Número do contrato

514/DRE-SA/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

4493/DRE-SA/2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA CATARINA II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eCENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

Nome do Contratado (entidade parceira)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eCENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.876.394/0001-35

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2

Nota de Empenho

63726

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI SANTA CATARINA II

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161202130

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161204143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045877-2

Número do contrato

1296 DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4495/DRE-SA/2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA CATARINA III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.876.394/0001-35

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026 Dotação orçamentária

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

63729

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI SANTA CATARINA III

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161203339

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161209699

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062599-4

Número do contrato

52/DRE-SA/2021- RPP

Número do Termo Aditivo

4453/DRE-SA/2026 -RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CANTINHO DA PAZ I

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA,REAJUSTE VALOR LOCATICIO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME Nº 48/2025 E PORTARIA Nº 021/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

14280

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI CANTINHO DA PAZ I

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, PORTARIA Nº 021/SGM-SEGES/2022 E LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159978243

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161209057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062602-8

Número do contrato

53/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4454/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CANTINHO DA PAZ II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO COM FUNDAMENTO DA LEI N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 e IN SME Nº 25/2026

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

14288

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

22/06/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil do CEI CANTINHO DA PAZ II

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, LEI MUNICIPAL N° 18.471, DECRETO Nº 65.235 E IN SME Nº 25/2026, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159983773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161173627

Principal

Número do Contrato

0032026

Contratado(a)

ALDEANDER T C DOS SANTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.523.130/0001-99

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0079784-0EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/DRE-SM/2026 (161150934)CONTRATADO (A): ALDEANDER T C DOS SANTOS LTDA CNPJ: 58.523.130/0001-99COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 925206 - 35/2026OBJETO - Contratação de , ALDEANDER T C DOS SANTOS LTDA CNPJ: 58.523.130/0001-99, para FORNECIMENTO DE CARIMBOS PERSONALIZADOS - DRE SÃO MATEUS, MARCA Carimbo Tipo I - Modelo para Servidores: NIKON, Carimbo Tipo II - Modelo para Setores: NIKON Valor total da contratação de R$ 3.765,60 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) , onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - São Mateus

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161151371

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161247783

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055980-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GRÃO DE ESPERANÇA I

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE CEI GRÃO DE ESPERANÇA I

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2021/0055980-0CEI GRÃO DE ESPERANÇA II- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 161063014, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 472021 /DRE-SM /2021-UPP,com a OSC INSTITUTO BENEFICIENTE CASTILHO, localizada à Flor de Cachimbo Nº 436 BAIRRO Vila Jacuí, CEP 08050-040, C.N.P.J. nº 02.020.689/0001-41, objetivando aditar a cláusula terceira para a AMPLIAÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI GRÃO DE ESPERANÇA I , a partir da data de publicação com atendimento para 456 crianças sendo 199 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 439.946,28 (quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 100.819,37 (cem mil oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 45.507,53 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos) e IPTU em parcelas no valor de R$ 2.691,74(dois mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) , perfazendo o total mensal em R$ 588.964,92 (quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 161053828 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149457703. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 161194277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0047607-3 - Interessado: Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160963367), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (159611390), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 3.555,86 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em favor da empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.844.182/0001-55, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente da devolução de faltas descontadas no mês de Julho/2019, no âmbito do Termo de Contrato nº 90/SME/2014, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

17/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161228321

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2022/0016261-9 - Interessado: E.Service Comércio e Serviços Eireli - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160959372), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (159952269), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 466,34 (quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em favor da empresa E.Service Comércio e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 05.079.086/0001-03, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente da devoluçãode faltas descontadas no mês de janeiro/22, no âmbito do Termo de Contrato nº 09/SME/2021, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Data de Publicação

17/07/2026

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 161219972

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0101279-9

Número do Contrato

Nº 02/2025

Número do Apostilamento

Nº 024/2026

Objeto do Contrato

.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0139-28.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0139-28

Objeto do apostilamento

O presente apostilamento visa regulamentar a nova dotação orçamentária constante no item 7.2 da Cláusula 7, do Termo de Colaboração 02/2025 passando a constar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.888.3.5.50.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026, conforme notas de reservas nº 14.714 e nº 17.248, foi realizada por meio das notas de empenhos nº 16171 e nº 22548, sem alteração do objeto, metas, vigência, valor global ou parâmetros técnicos do Programa.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Tal medida visa alterar a dotação orçamentária.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

03/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160580508

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161225022

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0031400-9

Número do Contrato

02/2026.

Objeto do Contrato

Consiste na implementação do PROGRAMA FÁBRICA DE CULTURA NAS ESCOLAS com a oferta de oficinas artístico- culturais, destinadas a estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

Nome do Contratante

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação doravante denominada SME, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.392.114/0001- 25.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.392.114/0001-25

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/07/2026 a

Data de Fim

31/12/2026

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160705875

Anexo II (Número do Documento SEI)

160703534

Anexo III (Número do Documento SEI)

160703341

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 161224935

Principal

Especificação de Outras

Consultoria individual especializada para apoiar na construção de termo de referência, acompanhament

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2026/0017327-8Assunto: Consultoria individual especializada para apoiar na construção de termo de referência, acompanhamento e implementação da plataforma de ambiente virtual - AVA. I - RETIFICO o Despacho em SEI 159431701, publicado no D.O.C. de 18/06/2026, onde se lê: "...pelo valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 03/2026..." leia-se: "... pelo valor total de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) , sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cobertura do cronograma de execução contido no termo de referência nº 03/2026 em SEI! 157548133, e R$18.000,00 (dezoito mil reais) , correspondente a 15% do valor total do contrato para cobrir custos de deslocamento, estadia e alimentação acordado em SEI! 158086490..." onde se lê: "...AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 38.359/2026 em SEI! 156874436, sendo o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)...." leia-se: "...AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, ambas onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada nas Notas de Reserva nº 38.359/2026 em SEI! 156874436 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e nº 50.259/2026 em SEI! 160661598 no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais)..." RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Ana Cláudia de AlmeidaCoordenador Geral SubstitutoUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

#{161503886|161208326}#

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161230611

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Consultoria Individual para apoiar a estruturação das ações na elaboração da Política

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2026/0023274-6Assunto: Contratação de Consultoria Individual para apoiar a estruturação das ações na elaboração da Política de Formação Continuada e Permanente da EMFORPEF I - RETIFICO o Despacho em SEI 160038087, publicado no D.O.C. de 29/06/2026, onde se lê: "...pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 05/2026..." leia-se: "... pelo valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) , sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobertura do cronograma de execução contido no termo de referência nº 05/2026 em SEI! 154247270, e R$30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a 15% do valor total do contrato para cobrir custos de deslocamento, estadia e alimentação acordado em SEI! 158896644..." onde se lê: "...AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 41.678/2026 em SEI!157998716, sendo o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)..." leia-se: "...AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, ambas onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada nas Notas de Reserva nº 41.678/2026 em SEI! 157998716 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e nº 50.249/2026 em SEI! 160659967 no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)..." RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Ana Cláudia de AlmeidaCoordenador Geral SubstitutoUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

#{161484015|161189503}#

Data de Publicação

17/07/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161229812

Principal

Número do Contrato

412024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM?SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 41/2024 PROCESSO: 6017.2024/0028323-7 OBJETO: Prestação de serviços de informação voltados para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, bem como, serviços tecnicos especificos, cujas caracteristicas e detalhamento tecnico encontram-se na Proposta Comercial - PC-SF240710-98, no documento SEI nº 106878943. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM?SP S/A - CNPJ 43.076.702/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração quantitativa do objeto do Contrato nº 41/2024, consistente na Inclusão de recursos para prestação de serviços de informação voltados para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, bem como, serviços técnicos específicos, cujas características e detalhamento técnico encontram se na Proposta Comercial - PC-SF240710-98, no documento SEI nº 106878943., com incremento contratual pelo período de 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do ajuste até o vencimento do contrato, nos termos previstos na Proposta de Aditivo PA-SF-260427-781 - Versão 2.0. NOTA DE EMPENHO: 65.832/2026 e 65.888/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4001.2171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.126.4002.1.220.44.90.40.00.08.1.759.1383. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.438.236,69 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 08/07/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 23/09/2026. Termo Aditivo assinado (160888633).

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888637

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161232798

Principal

Número do Contrato

502024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM?SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

94

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 50/2024 PROCESSO: 6017.2024/0035905-5 OBJETO: Contratação o desenvolvimento do sistema de Benefícios Financeiros e Creditícios. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM?SP S/A - CNPJ 43.076.702/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração quantitativa do objeto do Contrato nº 50/2024, consistente na Inclusão de recursos para prestação de desenvolvimento do sistema de Benefícios Financeiros e Creditícios conforme Especificação Técnica VN-SOF- D21525-v7 SEI (107072297), Especificação Técnica VN-CAB- D21525-v2 SEI (107072525) e Termo de referência Beneficios Fin. Crediticios V3 SEI (108689580), com incremento contratual pelo período, a contar da assinatura do ajuste até o vencimento do contrato em 11/11/2026, nos termos previstos na Proposta de Aditivo PA-SF-250901-113 - Versão 2.0. NOTA DE EMPENHO: 66.267/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.1220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 82.842,28 (oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 08/07/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 11/11/2026. Termo Aditivo assinado (160888668).

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888671

Outras (NP)   |   Documento: 161238500

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO Nº 40/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043550-0 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. ASSUNTO: Notificação para apresentação de defesa prévia - Processo de extinção unilateral do Contrato SF nº 19/2025. Prezada CONTRATADA, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua Divisão de Compras e Contratos - DICOM, no exercício das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, NOTIFICA essa empresa acerca da apuração de fatos que poderão ensejar a extinção unilateral do Contrato SF nº 19/2025, bem como a aplicação da penalidade contratual cabível. Conforme consta dos autos do Processo Administrativo nº 6017.2025/0043550-0, foram registrados reiterados descumprimentos das obrigações contratuais, consistentes, em síntese, no abandono da execução dos serviços contratados, interrompidos desde 09 de maio de 2026, bem como na ausência de atendimento às determinações da fiscalização e às diversas tentativas de comunicação promovidas por esta Administração. Tais condutas, em tese, caracterizam as hipóteses previstas no art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, referentes ao não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e ao desatendimento das determinações da fiscalização, podendo ensejar a extinção unilateral do ajuste, nos termos do art. 138, inciso I, da referida Lei. Além da extinção contratual, a Administração poderá aplicar a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto na Cláusula 10.6, item "k", do Contrato SF nº 19/2025, caso reste comprovada a responsabilidade dessa empresa pelos fatos apurados. Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos da Cláusula 10.12 do Contrato SF nº 19/2025 e do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, oportunidade em que poderá juntar documentos e demais elementos que entender pertinentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo terá regular prosseguimento, podendo a Administração proferir decisão com base nos elementos constantes dos autos, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161174047

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161246181

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 26/2024PROCESSO: 6017.2024/0026936-6OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência - Anexo II.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: FIBRION INTERNET LTDA. - CNPJ nº 46.713.124/0001-15OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste ContratualDATA DA ASSINATURA: 14/07/2026Termo de Apostilamento assinado 160985383.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161070995

Data de Publicação

17/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 161173486

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90607/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0058871-1 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161173003, HOMOLOGADO FRACASSADO OS ITENS 01 AO 05, pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 161173063, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161173145

Data de Publicação

17/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161214532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90622/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0072901-3 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161213728, HOMOLOGADO ITEM 01, HOMOLOGADO FRACASSADO ITEM 02 E ITENS 03 E 04 DESERTO, pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 161213786, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOSINJETAVEIS. (NG.01.24.26), a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161213874

Data de Publicação

17/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161180232

Dados da Licitação

Número

134/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023976-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0023976-8 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital Alterada (SEI n°. 161137352) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161137796

Abertura (NP)   |   Documento: 161186259

Dados da Licitação

Número

134/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023976-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0023976-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 134/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 134/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0023976-8, destinado a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 29 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 161184752 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001048/2026 Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161184752

Julgamento (NP)   |   Documento: 161189587

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2025/0119405-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90588/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 161189204

Anexo I (Número do Documento SEI)

161189204

Data de Publicação

17/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161190067

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2025/0119405-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90588/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 161189293

Anexo I (Número do Documento SEI)

161189293

Data de Publicação

17/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161199555

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo: 6018.2026/0017565-4Pregão Eletrônico: 90384/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90384/2026, no dia 20/07/2026, às 09:30 horas, tendo em vista o parecer do Diretor de Suprimentos/SMS que propôs: a REVOGAÇÃO dos GRUPOS/LOTES 04, 05 e 06, e a continuidade aos GRUPOS/LOTES 01, 02 e 03. Os motivos serão informados durante a sessão pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161199043

Data de Publicação

17/07/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161251054

Dados da Licitação

Número

136/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035474-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0035474-5 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157886697) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

157887633

Abertura (NP)   |   Documento: 161251613

Dados da Licitação

Número

136/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035474-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0035474-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 29 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 161248603, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161248603

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161193143

Dados da Licitação

Número

135/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO.

Processo

6018.2026/0058343-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0058343-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 099220546) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160146594

Abertura (NP)   |   Documento: 161193595

Dados da Licitação

Número

135/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO.

Processo

6018.2026/0058343-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0058343-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 135/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0058343-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161190249 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161190354

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 161201861

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6018.2026/0043083-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90556/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161200551.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161200551

Data de Publicação

17/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161201976

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0043083-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90556/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161200592

Anexo I (Número do Documento SEI)

161200893

Data de Publicação

17/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 161227051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90632/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 17/07/2026 às 14h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161225490

Data de Publicação

17/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 161227718

Dados da Licitação

Número

137/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS - ACESSA SUS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS.

Processo

6018.2026/0064757-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0064757-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 137/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064757-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 30 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161226345, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1054

Arquivo (Número do documento SEI)

161226345

Abertura (NP)   |   Documento: 161240332

Dados da Licitação

Número

138/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0061957-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0061957-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0061957-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161238530, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1055

Arquivo (Número do documento SEI)

161238530

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 161190821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 90496/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0042721-1Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 161190008, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 161189993, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90496/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0042721-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO E CADARCO DE ALGODAO - 10 MM, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161189993

Data de Publicação

17/07/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 161179812

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-129/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001047/2026Período para entrega de proposta: 16/07/2026 até 22/07/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública 22/07/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 22/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-129/2026, visando a aquisição de MARAVALHA DE PINUS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

16/07/2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Cancelamento (NP)   |   Documento: 161218186

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do edital

nº 2161506

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

À vista do contido nos autos, TORNO SEM EFEITO, em todos os seus termos, o Despacho constante do documento SEI nº161088207, que autorizou a celebração do Termo Aditivo nº 168/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS, firmado com o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, publicado em D.O dia 16/07/2026 pagina 87.

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161245671

Dados da Licitação

Número

90007/CRSO/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção equipamentos odontológicos

Objeto da licitação

Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

Processo

6018.2026/0032697-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

08h00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2026/0032697-0CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL GLOBAL MENSALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, PARA AS UNIDADES CEO II BUTANTÃ, CEO II LAPA, SAE IST/AIDS BUTANTÃ E SAE IST/AIDS LAPA, UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90007/CRSO/2026 (SEI nº 161221209) anexado ao processo. I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.II- Publique-se.III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

161221209

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161189815

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2020/0043985-5

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, a título de CUSTEIO, com a manutenção do TA 136/2026 para o mês de junho e julho de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo n. 6018.2020/0043985-5, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa técnica da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ademar acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R024/2020-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0020-60, visando a prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, a título de CUSTEIO, com a manutenção do TA 136/2026, para o mês de junho e julho de 2026, no valor total de R$142.635.904,60 (Cento e Quarenta e Dois milhões, Seiscentos e Trinta e Cinco mil, Novecentos e Quatro reais e Sessenta Centavos), conforme cronograma de desembolso, de acordo com as autorizações da SMS/SEGA, em documentos n. 158196809 e 160975702, em consonância com o exposto no art. 15, §3º, do Decreto Municipal n. 52.858/2011. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161119531

Outras (NP)   |   Documento: 161190264

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0046737-0, em especial das informações que apontam possível descumprimento no decorrer da aquisição por meio da Dispensa Eletrônica n. 36/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ n. 46.670.645/0001-32, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do objeto, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 161068657. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$58,70 (cinquenta e oito reais e setenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme doc. SEI 161078339, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161111983

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161192580

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0067047-7, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 028/2023-CRS/SUL, referente ao mês de maio/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta infração aos itens 13.3.3.18 (UBS Vila Aparecida) e 7.16.1 (UBS Jardim Umuarama, UBS Mata Virgem, UBS Vila Aparecida, UBS Cidade Julia e SAE Santo Amaro) do termo de referência, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 160363292. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$22.045,06 (vinte e dois mil e quarenta e cinco reais e seis centavos), correspondente as multas estipuladas nas cláusulas 10.2.3 e 10.2.4 do contrato, conforme doc. SEI 161137375, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161145513

Data de Publicação

17/07/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161174943

Principal

Número do Contrato

002/2026 - CRSSUL

Contratado(a)

TECMEDIX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.903.212/0001-96

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO nº 001/2026 - CRSSUL // TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026 - CRSSUL // PROCESSO Nº 6018.2025/0102776-2 // PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2026-CRS/SUL // OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos odontológicos, discriminados no Termo de Referência, com fornecimento de peças, calibração de equipamentos odontológicos com emissão de certificados/laudos, empréstimo de equipamento de uso emergencial, nas Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul // CONTRATADA: TECMEDIX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: Exclusão e inclusão dos serviços nas unidades SAE DST / AIDS SANTO AMARO, CEO III ALTO DA BOA VISTA, SAE DST / AIDS JARDIM MITSUTANI, SAE DST / AIDS M'BOI MIRIM e CEO II M' BOI MIRIM a partir de 16/07/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 3,1253% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.610,96 (oito mil, seiscentos e dez reais e noventa e seis centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161172956

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161208153

Principal

Número do Contrato

082025

Contratado(a)

SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.013.225/0001-82

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO ADITIVO // Termo Aditivo nº: 55/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 08/CRS-SE/2025 // Data da assinatura: 13/07/2026 // Processo Administrativo: 6018.2025/0120226-2 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. // CNPJ: 00.013.225/0001-82 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de ELEVADORES, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, nas UNIDADES DE SAÚDE da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE. // Objeto do Aditamento: Contemplar, a partir de 10/07/2026, a inclusão de 01 (um) elevador instalado no COMPLEXO FLÁVIO GIANNOTTI. // Valor Mensal Estimado do Aditamento: R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) // Valor Mensal Estimado: R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais) // Valor Global Estimado: R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

17/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161199283

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161221663

Principal

Número do Contrato

052025

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 56/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 01/07/2026, a inclusão e exclusão dos equipamentos, especificados no documento SEI 159902273, correspondendo a um decréscimo contratual de 4,8327%, totalizando uma majoração de 2,4908% do inicialmente contratado. // Valor estimado do aditamento: ( - ) R$ 11.912,40 (onze mil novecentos e doze reais e quarenta centavos) // Valor Global Estimado: R$ 198.041,52 (cento e noventa e oito mil quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161220580

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161222514

Dados da Licitação

Número

65/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamento permanente

Objeto da licitação

Aquisição de equipamento permanente

Processo

6018.2026/0075061-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

20/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0075061-6: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 60/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTO PERMANENTE para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 13 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

161221145

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 161116254

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento de Informática

Objeto da licitação

Equipamento de Informática

Processo

6018.2026/0028009-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/07/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 66/2026 do tipo MENOR PREÇO.O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: TELA DE PROJEÇÃO.Entrega de Proposta: até o dia 22/07/2026 às 08:00 horas.Envio de Lances: 22/07/2026 das 08:00 às 14:00 horas.Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

161106083

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161240417

Principal

Número do Contrato

083/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALPR - ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.265.328/0001-93

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2021/0011817-1 - Extrato do Termo Aditivo n° 05/2026 ao Termo Contrato nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.265.328/0001-93. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK Elevadores brasil ltda para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 290/2022/SMS.G. Fundamento Legal: no art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto do Aditamento:1- Aditamento de Inclusão da Unidade de Pronto Atendimento UPA CAMPO LIMPO ao TC n° 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026. 2. Inclusão de 02 (dois) elevadores ao TC n° 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026, Valor do Acréscimo: R$ 1.809,52 (mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). Valor Mensal com o Acréscimo: R$ 12.666,64 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) Valor Global: R$ 151.999,68 (cento e cinquenta e um mil novecento. Número da Nota de Empenho: 73.2432/2026 no valor total de R$ 10.133,31 (dez mil cento e trinta e três reais e trinta e um centavos). Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160997583

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161240908

Principal

Número do Contrato

133/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.183.911/0001-80

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso 6018.2022/0076397-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Vigência: 31/08/2026 a 31/08/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar, incluindo treinamento, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026. Valor total: R$ 54.762,24 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos). Nota de empenho nº: 72.042/2026 no valor de R$ 18.254,08 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10. 10.301.4015.2.520. 3.3.90.91.00. 00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161188979

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161241583

Principal

Número do Contrato

088/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CETEST RIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.128.525/0001-42

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0062567-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 088/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: CETEST RIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.128.525/0001-42. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS).. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 29/05/2026. 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 088/2023/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 136.340,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 1.636.084,08 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil oitenta e quatro reais e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: 74040/2026 no valor de R$ 704.425,09 (setecentos e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161208769

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161248058

Principal

Número do Contrato

144/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.811.333/0001-26

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0132576-1 - Termo Aditivo nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 144/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ 02.811.333/0001-26. Vigência: até 27/12/2027. Objeto: Contratação de empresa, para execução da reforma e ampliação da AMA UBS LARANJEIRAS a transformar em UPA/UBS LARANJEIRAS, com fornecimento de material e mão-de-obra. Objeto de Aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161245235

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161199958

Dados da Licitação

Número da Ata

426/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 55.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081173-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081173-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 55.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 354.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 51.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161172585

Outras (NP)   |   Documento: 161184371

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0043057-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0043057-3Pregão Eletrônico: 90520/2026/SMS Objeto:? ITEM 01 - AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 20 X 5,5 MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161124900

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161185937

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0029853-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161113721

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161230229

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095475-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142758879),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.685.256/0001-33, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026, no valor mensal de R$ 20.708,00 (vinte mil e setecentos e oito reais) e valor total de R$ 248.496,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.832/2026 (SEI 157699043).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 160768977.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160769110

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161233330

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extratosms.1 publicaçãoprezados senhores Encaminhamos o presente para que seja publicado o extrato do termo de apostilamento: EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 16/SMS/2021.PROCESSO: 6018.2021/0081217-5CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO - CNPJ:57.038.952/0001-11OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO AO TERMO DE APOSTILAMENTO 07/2026 DO CONTRATO Nº 16/SMS/2021, por erro material constante na cláusula primeira do termo de apostilamento nº 07/2026.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃOONDE SE LÊ: - A partir de março de 2026, a CONTRATADA passará a receber o valor mensal de R$ 854.934,89 (oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 10.259.218,68 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) anuais referentes à Média Complexidade. Além disso, fará jus ao valor mensal de R$ 370.304,82 (trezentos e setenta mil trezentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), correspondendo a R$ 4.443.657,84 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) anuais pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme demonstrado na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexa.LEIA-SE: - A partir de março de 2026, a CONTRATADA passará a receber o valor mensal de R$ 897.544,89 (oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), correspondendo a R$ 10.770.538,68 (dez milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) anuais referentes à Média Complexidade (MAC).Além disso, fará jus ao valor mensal de R$ 327.694,82 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) , correspondendo a R$ 3.932.337,84 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), anuais pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme demonstrado na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexa.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas e integralmente mantidas as demais condições, termos e dotações constantes no Termo de Apostilamento n.º 07/2026, bem como o CONTRATO Nº 16/SMS/2021, no que não conflitem com essa retificação. São Paulo, 15 de julho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161129483

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161233827

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097983401), firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar a: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro no HM DR. CÁRMINO CARICCHIO, sem impacto financeiro, a partir da data de assinatura do termo aditivo, permanecendo o valor mensal do contrato o montante de R$ 20.042.718,12 (vinte milhões, quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161180147

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161234340

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0014053-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 do Termo de Contrato nº 088/2022/SMS-1/CONTRATOS (067858453), firmado com a empresa PAM TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.779.289/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva com fornecimento de peças e calibração em marcapassos da marca GALIX, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar a: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026; e 2. Renúncia à aplicação do reajuste contratual, no valor mensal de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), e valor total de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 25.378/2026 (SEI 153161927).II. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para as providências subsequentes.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160673462

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161242603

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095558-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425798),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.679.332/0001-40, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026, no valor mensal de R$25.885,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais) e valor total de R$310.620,00 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.173/2026 (SEI 160634921).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 161192354.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161192454

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161243134

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0056199-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos, do Departamento de Infraestrutura e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 048/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 129431093), firmado junto a LANG SERVIÇOS LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, para atender às diversas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a 1) Aplicação do Reajuste Contratual; 2) Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026; e 3) Acréscimo de 01 (uma) motocicleta a partir de 23/07/2026. O valor unitário mensal renegociado é de R$ 4.727,80 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), perfazendo um valor mensal para as 11 (onze) motocicletas de R$ 52.005,80 (cinquenta e dois mil cinco reais e oitenta centavos), correspondendo a um valor total de R$ 624.069,60 (seiscentos e vinte e quatro mil sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme Planilha elaborada por SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 161018578).II. A despesa para o presente exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 47.183/2026 (SEI 159770971) e nº 49.901/2026 (SEI 160508400).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos deste aditivo para a presente data, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.IV. PUBLIQUE-SEV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações consignadas no Parecer SMS/AJ nº 161173437.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161173552

Data de Publicação

17/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161185130

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0026298-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0026298-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90585/2026OBJETOS: ITEM 01 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO P URAM/SAMU 192ITEM 02 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO M URAM/SAMU 192ITEM 03 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO G URAM/SAMU 192ITEM 04 - LUVA P/ MOTOCICLISTA TAMANHO GG URAM/SAMU 192ITEM 05 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO 1 % ESPECIAL URAM/192 A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161112137

Data de Publicação

17/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161243590

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0036782-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90438/2026OBJETO: ITEM 04: FIXADOR DE LAMINA, CITOLOGICO, POLIETILENOGLICOL, EM ALCOOL, C/ 100 ML A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/07/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161231767

Data de Publicação

17/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161243771

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0064604-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90571/2026OBJETO: ITEM 01: AZUL DE METILENO A 0,01% A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161233231

Data de Publicação

17/07/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161209808

Principal

Número do Contrato

831/25-SMS.G

Contratado(a)

MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.823.205/0001-90

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90804/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0078913-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 831/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A - CNPJ nº 05.823.205/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 831/25-SMS.G, pelo período de 04/09/2026 a 04/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 213.900,00 (duzentos e treze mil e novecentos reais)VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 04/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161185125

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161210816

Principal

Número do Contrato

90657/25-SMS.G

Contratado(a)

DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.613.149/0001-19

Data da Assinatura

29/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90657/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064821-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 812/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 812/25-SMS.G, pelo período de 29/08/2026 a 29/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 221.472,96 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos)VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161183901

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161232691

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de COFFEE BREAK TIPO 2 - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082271-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082271-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portaria nº. 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO 2 - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n° 281/2025 - SMS.G, cuja empresa detentora é a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ n° 08.472.572/0001-85, pelo valor total de R$ 6.900,00, onerando a dotação n° 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n° 50143/2026 (Documento SEI n° 160627417). A detentora receberá por meio de endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a reserva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n° 1246/2016. Prazo de execução dos serviços no dia: 15/09/2026, 300 unidades a serem servidas das 10:45 as 11:10 horas.Evento: Fórum para divulgação do Programa de Integridade e Boas Práticas da SMSLocal da entrega: Rua Vergueiro, 235/249 - Liberdade, São Paulo/SP - CEP 01525-000 - São Paulo/SPContato (WhatsApp): Cassia (11) 99112-5998 e Antonio (11) 99984-5630Fiscal do contrato: Cassia Carlin Maltese, RF n° 618.634.3/3 e Vinicius Magnoli Homsi, RF nº 835.094.9/2

Arquivo (Número do documento SEI)

161114490

Prejudicada (NP)   |   Documento: 161242206

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2026, para a AQUISIÇÃO DE BIPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 76/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Bipap para o Hospital Municipal Guarapiranga Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161137257

Data de Publicação

17/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161244048

Principal

Número do Contrato

833/25

Contratado(a)

MAXIPAPA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.095.097/0001-76

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90687/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0048153-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 833/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 43.095.097/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 833/25-SMS.G, pelo período de 05/09/2026 a 05/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 241.800,00 (duzentos e quarenta e um mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161186809

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161244763

Principal

Número do Contrato

862/25

Contratado(a)

FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.628.333/0001-46

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90817/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0084994-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 862/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº 06.628.333/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 862/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 627.510,00 (seiscentos e vinte e sete mil quinhentos e dez reais)VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161191522

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161245091

Principal

Número do Contrato

845/25

Contratado(a)

LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.989.096/0001-63

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90695/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0048352-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 845/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 46.989.096/0001-63 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 845/25-SMS.G, pelo período de 09/09/2026 a 09/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 21.549.009,60 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e nove mil nove reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 09/09/2025 a 09/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161188057

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161245477

Principal

Número do Contrato

14/2024

Contratado(a)

DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.968.196/0001-09

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0090134-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 11/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDACNPJ: 03.968.196/0001-09OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 10.965, de 27 de abril de 2026 e GM/MS Nº 11.417, de 26 de maio de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161192911

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161245787

Principal

Número do Contrato

865/25

Contratado(a)

LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.989.096/0001-63

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90630/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0037653-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 865/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 46.989.096/0001-63 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 865/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 15.166.920,00 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil novecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161192622

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161246084

Principal

Número do Contrato

866/25

Contratado(a)

R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.231.616/0001-00

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90807/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0078891-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 866/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA - CNPJ nº 19.231.616/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 866/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 68.172,48 (sessenta e oito mil cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161193675

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161246299

Principal

Número do Contrato

874/25

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.793.185/0001-52

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90328/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0022683-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 874/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.793.185/0001-52 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 874/25-SMS.G, pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 137.578.296,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais)VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161195736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161246549

Principal

Número do Contrato

878/25

Contratado(a)

CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.010.437/0001-81

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90901/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0093712-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 878/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 44.010.437/0001-81 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 878/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 119.952,00 (cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais)VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161196970

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161247007

Principal

Número do Contrato

902/25

Contratado(a)

NANA CARE COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.685.486/0001-37

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90813/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0037933-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 902/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NANA CARE COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 03.685.486/0001-37 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 902/25-SMS.G, pelo período de 30/09/2026 a 30/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 53.998.560,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161197868

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161247937

Principal

Número do Contrato

855/25

Contratado(a)

BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.844.479/0002-33

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90671/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0047178-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 855/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 37.844.479/0002-33 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 855/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 230.298,00 (duzentos e trinta mil duzentos e noventa e oito reais)VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189355

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161248194

Principal

Número do Contrato

857/25

Contratado(a)

SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.348.467/0001-86

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90671/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0047178-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 857/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 857/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 196.590,60 (cento e noventa e seis mil quinhentos e noventa reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161190147

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161248084

Principal

Número do Contrato

856/25

Contratado(a)

POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.340.717/0001-61

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90671/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0047178-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 856/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 12.340.717/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 856/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 78.078,00 (setenta e oito mil setenta e oito reais)VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189768

Abertura (NP)   |   Documento: 161244847

Dados da Licitação

Número

047/2026-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de laboratório

Objeto da licitação

Aquisição de controles Positivos destinados à utilização nas Reações em Cadeia da Polimerase com Transcrição reversa em Tempo Real (RT-qPCR) para detecção de arbovírus e outros vírus zoonóticos de importância em saúde pública,.

Processo

6018.2026/0054137-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2026/0054137-5, em especial da manifestação de SMS/COVISA/G/AA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa MEDIVAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.814.961/0003-35, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 47/2026, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição de controles Positivos destinados à utilização nas Reações em Cadeia da Polimerase com Transcrição reversa em Tempo Real (RT-qPCR) para detecção de arbovírus e outros vírus zoonóticos de importância em saúde pública, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI 157207483). II. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 50.526/2026 (SEI 160769949), no valor de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais), conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 161211169).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/COVISA/G/AA, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 160871033.

Arquivo (Número do documento SEI)

160871180

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161147070

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0072244-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160419219, publicado no DOC de 07/07/2026, página 82, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.024.000 UNIDADES Leia-se:AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 48.024.000 UNIDADES

Data de Publicação

16/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161143858

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161196891

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0077281-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160532395, publicado no DOC de 08/07/2026, página 115, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.878/2026 Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.878/2026 e nº 49.879/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161196061

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161198684

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0063871-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160418150, publicado no DOC de 07/07/2026, página 83, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê:pelo valor de R$ 1.305,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.406/2026 e 49.407/2026. Leia-se: pelo valor de R$1.580,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 51.306/2026 e 51.308/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161194298

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161247371

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 040.SEME.2025

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 040.SEME.2025 (sei! 147727399)PROCESSO: 6019.2023/0003455-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 62.533.278/0001-81 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL FEGUESIA DO Ó, LOCALIZADO NA RUA JACUTIBA, 167 - PARQUE SÃO LUIS - SÃO PAULO/SP - CEP: 02832-240.OBJETO DESTE TERMO: Modificação quantitativa do contrato ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL: Fica autorizado e acrescido ao presente, o valor de R$ 4.387.767,72 (quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 13.675.977,17 (treze milhões seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos) DATA DA ASSINATURA: 13/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161240118

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161197635

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001639-0

Número do Contrato

107/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO LUTAR E VENCER - RIO PEQUENO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.353.122/0001-01

CPF

215.087.388-58

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

70744

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/07/2026

Data de Fim

15/05/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159341204

Anexo II (Número do Documento SEI)

160544885

Anexo III (Número do Documento SEI)

160832350

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/07/2026

Data de Fim

15/02/2027

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161052558

Dados da Licitação

Número

DISPENSA 37/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de escritório.

Processo

6019.2026/0000276-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/07/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0000276-3 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de CAF/DS/ALMOXARIFADO (152884393 e 152958598), CAF/DS/COMPRAS (153316462 e 158562872), CAF/DCL/LICITAÇÕES (159817590), CAF (159890453), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (160818333) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 37/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, ESCRITÓRIO E PAPELARIA EM GERAL ÉTICA LTDA., CNPJ nº 04.708.626/0001-08, para aquisição do Item 1 - Caderno 1/4 capa dura costurado 96 fls.: Quantidade: 100 unidades | Valor Unitário: R$ 3,70 (Total: R$ 370,00); Item 2 - Fita Adesiva Mágica 19mm x 33m: Quantidade: 150 unidades | Valor Unitário: R$ 12,00 (Total: R$ 1.800,00); Item 3 - Pasta de cartolina plastificada com elástico - Azul: Quantidade: 300 unidades | Valor Unitário: R$ 2,00 (Total: R$ 600,00); Item 4 - Pasta de cartolina plastificada com elástico - Amarela: Quantidade: 300 unidades | Valor Unitário: R$ 2,00 (Total: R$ 600,00); Item 5 - Pasta de cartolina plastificada com elástico - Vermelha: Quantidade: 300 unidades | Valor Unitário: R$ 2,30 (Total: R$ 690,00); Item 6 - Pasta de cartolina plastificada com ferragem - Cores Variadas: Quantidade: 500 unidades | Valor Unitário: R$ 1,50 (Total: R$ 750,00); Item 7 - Pincel marcador permanente - Azul: Quantidade: 100 unidades | Valor Unitário: R$ 1,40 (Total: R$ 140,00); Item 8 - Pincel marcador permanente - Preto: Quantidade: 100 unidades | Valor Unitário: R$ 1,40 (Total: R$ 140,00). Valor Total R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 44.262/2026 (158830222). III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal titular do ajuste, e a servidora Luciana Araújo Alberto Santana, RF 648.972.9, como fiscal suplente do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. II. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160818333

Outras (NP)   |   Documento: 161229663

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 25/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0002474-3 Interessada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A Assunto: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 25/SEME/2022. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DTIC (160983537 e 161060164), a anuência da contratada (160983478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161158455), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 25/SEME/2022 (067467555), celebrado com a Empresa de Tecnologia e Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 20/07/2026, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 2.531.999,16 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) e mensal de R$ 210.999,93 (duzentos e dez mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (161009370). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.126.4001.2.171.33.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 471.895,51 (quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 51.217/2026 (161123691), e a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.126.4001.2.171.33.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 660.470,78 (seiscentos e sessenta mil quatrocentos e setenta reais e setenta e oito centavos), em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 51.219/2026 (161123691), alcançando o valor total de R$ 1.132.366,29 (um milhão, cento e trinta e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

17/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161208203

Principal

Número do Contrato

15

Contratado(a)

ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA -EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05070948000137

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6021.2022/0028839-3 Pregão eletrônico nº 06/2022-COBES. Processo de licitação nº 6013.2022/0000161-9Ata de R.P. nº 002/SEGES-COBES/2022. Processo da ARP nº 6013.2022/0001365-0Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais da Procuradoria Geral do Município/CGGM, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos, unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro) - cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - da Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2022, que fundamentou o contrato e dele faz parte integrante.Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Procuradoria Geral do MunicípioContratada: ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. - EPP. CNPJ 05.070.948/0001-37Objeto deste aditamento: Alteração Contratual, mediante a redução do quantitativo de caixas d?água/reservatórios, com a exclusão de 02 (duas) caixas d?água localizadas no Departamento de Desapropriações (DESAP), em razão da mudança de sua sede, a partir de 05/02/2026 e a prorrogação do seu prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2026, inclusive nos termos de sua cláusula terceira.Valor total do contrato no período da prorrogação com redução: R$ 2.463,63 (dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), composto pelo valor principal de R$ 2.267,45 (dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) e pelo reajuste definitivo de R$ 196,18 (cento e noventa e seis reais e dezoito centavos), correspondendo ao percentual de redução de 20,24351% (vinte inteiros e vinte e quatro mil e trezentos e cinquenta e um centésimos de milésimos por cento), aproximadamente 20,24% (vinte inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), conforme manifestação da Divisão de Contabilidade da Contratante no doc. 159960679, a partir dos preços unitários e quantidade de limpezas ali indicados.Dotação onerada: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.78.01Notas de Empenho: nº 72.964/2026 e nº 72.973/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161206587

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161182017

Principal

Especificação de Outras

Autorização para pagamento

Síntese (Texto do Despacho)

1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,assim como a Cláusula Décima do Contrato n.º 01/SMIT/2024, cujo objeto, em suma, é a locação de imóvel destinado à instalação da unidade Pirituba/Jaraguá do Programa Descomplica SP, AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso, do seguro contra fogo, pargo pela locadora Jacira Gomes Porto, inscrita no CPF n.º 148.***.***-39, no menor valor apurado em pesquisa, a saber, de R$ 659,44 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). 3. AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho onerando a dotação orçamentária de n.° 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161186207

Principal

Especificação de Outras

Autorização para pagamento.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, consoante a competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, assim como a Cláusula Nona do Contrato nº 007/SES/15, cujo objeto é a locação e imóvel destinado à instalação da Unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP, AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso, do seguro predial pago pelas empresas TRIUNFAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.199.369/0001-91, e RAVENS PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.258.813/0001-07, no valor de R$ 207,46 (duzentos e sete reais e quarenta e seis centavos).2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho onerando a dotação orçamentária de n° 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, em prosseguimento.

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161202924

Principal

Especificação de Outras

autorização do apostilamento ao Contrato N° 31/SES/2014

Síntese (Texto do Despacho)

I. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.II - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato N° 31/SES/2014, firmado com a empresa IJP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | CNPJ n° 10.865.985/0001-71, cujo objeto é a Locação do galpão da Rua da Coroa - Vila Guilherme, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores.

Data de Publicação

17/07/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161187398

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000561-0

Número do contrato

68/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.682/2026 e 71.683/2026

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160073383

Anexo II (Número do Documento SEI)

160080723

Anexo III (Número do Documento SEI)

160473447

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160690972

Anexo V (Número do Documento SEI)

161185842

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 161251742

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004504-4

Número do edital

062/SMADS/2026

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 296 vagas instaladas em 74 módulos, com área de abrangência Municipal e sob supervisão do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0004504-4 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pelo NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (160725597/159828069), CPS Especial (152870527), Coordenação da GSUAS (153313855), COVS (152807223) e CGPAR (161108193), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 062/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 296 vagas instaladas em 74 módulos, com área de abrangência Municipal e sob supervisão do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo valor do repasse mensal de R$ 436.862,92, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 112/SMADS/2025. A vigência do ajuste será de cinco anos de 17/07/2026 a 30/08/2026. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 51.260/2026 e dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 51.261/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosana Chaves Azevedo- RF: 910.502-6 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Maria Aparecida Caetano de Lima - RF: 854.471-9. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - titular;b) Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - titular;c) Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-1- titular;d) Vilma Clarinda da Silva Araujo - RF: 927.216-0 - suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 161114552, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Na sequência, ao NDS para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161244568

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161189423

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022504-0

Número do Contrato

TC 136/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

73.129/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/07/2026

Data de Fim

12/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160973696

Anexo II (Número do Documento SEI)

160883093

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 161220087

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007755-2

Número do Contrato

TC 489/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.894/0001-80

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo Direto e Indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:? Valor do Custo Direto: R$ 53.783,04 - Valor do Custo Indireto: R$ 878,04, totalizando R$ 54.661,08; CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

01/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

158521657

Anexo II (Número do Documento SEI)

158521354

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 161208800

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2025/0004551-0 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base na manifestação 129888871 e Parecer Jurídico 160832702, APLICO à empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, a penalidade contida na Cláusula 10.2.2 Multa por atraso na entrega do objeto: 1,0% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso; do Termo de Contrato nº 035/SMC-G/2025-A (128051914), resultando em multa de R$ 2.353,47 (dois mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160958397

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161236237

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração da proposta anexo ( 161110997 ) do Termo de Contrato nº:03378-2026-PE - Porta de entrada 14239 firmado com Filipe Santos Bregantim , CNPJ: 14.470.103/0001-20 , cujo objeto é "Espetáculo de Circo - Espetáculo Aplausos e Vaias ", solicito autorização de data para sanar a indisponibilidade de espaços no equipamento cultural, além da necessidade de garantir melhores condições de conforto ao público. Precisamos alterar apenas a programação que aconteceria Inicialmente na Biblioteca Mário Schenberg prevista para os dias 18/07/2026, às 14h a atividade passou a ocorrer no dia 17/07/2026 às 14h, permanecendo inalterado o número total de apresentações contratadas.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato, sem óbices ou prejuízos a administração pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161116534

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161244589

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/SMC-G/2024 PROCESSO Nº: 6025.2023/0034922-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: A NASCIMENTO ESPECIARIA DA BELEZA ME OBJETO DO CONTRATO: é a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, com entrega de forma fracionada (quinzenalmente e/ou mensalmente), disponibilizada em galões de 20 litros e garrafas de 500 mililitros (ml) dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, para atender às necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15.07.2026. VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS PRORROGAÇÃO: R$ 282.080,82 (duzentos e oitenta e dois mil, oitenta reais e oitenta e dois centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

161185681

Data de Publicação

17/07/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161210065

Principal

Número do Contrato

03359-2026-PE/EM

Contratado(a)

Format Comunicação Gráfica e Editora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.075.068/0001-51

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03359-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012754-2 PARTES: PMSP/SMC e Format Comunicação Gráfica e Editora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.075.068/0001-51 OBJETO: Palestras e debates - Luciene Vignoli Muller - Colo Invisível: o poder da bibliotecas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160930869

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161240277

Principal

Número do Contrato

03728-2026-PE

Contratado(a)

RAFAELA DIAS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.317.575/0001-61

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03728-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0014265-7 PROPOSTA: 14288 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS, CNPJ: 54.317.575/0001-61 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/08/2026 Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161188845

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161243117

Principal

Número do Contrato

03801-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03801-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014280-0 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TON CARFI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/07/2026 a 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 183.333,34 (cento e oitenta E três mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E quatro centavos)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161171825

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161244924

Principal

Número do Contrato

PIA-141/2026

Contratado(a)

FABIOLA FOS AMORIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

291.796.868-00

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-141/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009850-0 PARTES: PMSP/SMC e FABIOLA FOS AMORIM, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 291.796.868-00 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.075,00. Data da Assinatura: 02/06/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157945209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161250108

Principal

Número do Contrato

03399-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.519.454 ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.519.454/0001-00

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03399-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013807-2 PARTES: PMSP/SMC e 54.519.454 ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.519.454/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró em Movimento - Forró em Movimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161023008

Abertura (NP)   |   Documento: 161210299

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014132-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA"

Processo

6025.2026/0014132-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160743963), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160743976), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160743968), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Geisa Santos Nascimento (CPF nº XXX.910.528-XX), nome artístico "Geeh" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160743971), por intermédio de 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.854/0001-40. OBJETO: Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO MATEUS QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160743976). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.988/2026 (161003359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 9412301 e, como substituto, Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161118510

Abertura (NP)   |   Documento: 161212550

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014498-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza

Processo

6025.2026/0014498-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161047270), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Mascarenhas (CPF nº xxx.487.958-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan SouzaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 18/07/2026 a 09/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 19/07/20262ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 10/08/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 25.463/2026 (161139788). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, para Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161153213

Abertura (NP)   |   Documento: 161212669

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014473-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab Sonzah

Processo

6025.2026/0014473-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161029647), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL PEREIRA SOUZA (CPF nº xxx.889.738-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab SonzahPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 18/07/2026 a 09/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma::sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00H às 17:00HClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00H às 17:00HClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 10/08/20262ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 19/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferências nº 25.463/2026 (161138324). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161152606

Abertura (NP)   |   Documento: 161212389

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014296-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES.

Processo

6025.2026/0014296-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160876350), do Estudo Técnico Preliminar (160876358), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160876361) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160876362), do parecer da Assessoria Jurídica (161140435), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160876352), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CESAR GALONES (CPF nº XXX.787.796-XX), nome artístico "Cesar Galones", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160876353), por intermédio de LCP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 13:10 às 14:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Luiza Rosa Paz Landim, 400 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08161-350 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160876362). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.861/2026 (160929151). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161142982

Abertura (NP)   |   Documento: 161212219

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014256-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - A Fúria do Negro: Luta pela Liberdade.

Processo

6025.2026/0014256-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160838202), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160838217), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160838207), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Freitas Souza (CPF nº XXX.199.848-XX), nome artístico "Renato a Fúria" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160838208), por intermédio de 27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.143.608/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - A Fúria do Negro: Luta pela Liberdade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160838217. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.111/2026 (161068970). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161110495

Abertura (NP)   |   Documento: 161211060

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013993-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cadu Nolla apresenta: Lilian Knapp - A Eterna Rebelde

Processo

6025.2026/0013993-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160620734), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160620766), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160620741), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO NOLLA (CPF nºXXX.989.618.XX), nome artístico " Cadu Nolla " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160620749), por intermédio de 60.732.220 CLEIDE NOLLA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.732.220/0001-31. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cadu Nolla apresenta: Lilian Knapp - A Eterna Rebelde PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 20:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160620766) . VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.038/2026 (161028419). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Marcello de Souza Dolme, RF nº 8913064, e, Katia Dell'Agnolo Bocchi RF nº 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161102731

Abertura (NP)   |   Documento: 161210893

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013917-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ.

Processo

6025.2026/0013917-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160551775), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160551792), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160551782), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriel Galdino de Andrade (CPF nº XXX.069.038-XX), nome artístico "Gabriel Galdino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160551783), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160551792. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.068 /2026 (161048840). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161099351

Abertura (NP)   |   Documento: 161210736

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013816-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0013816-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160475332), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160475360), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160475340), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL GALDINO DE ANDRADE (CPF nº XXX.069.038-XX), nome artístico " Gabriel Galdino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160475347), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ - Circuito de Rua 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Sábado: 25/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 19:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: R. Mal. Pimentel, 66 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforem relatório check list (160475360) . VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.113/2026 (160616514). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161012753

Abertura (NP)   |   Documento: 161210601

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013704-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Quem conta um conto... aumenta um ponto - com Nuno Fonseca

Processo

6025.2026/0013704-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160403788), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160403794), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160403790), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Pereira da Fonseca (CPF nº XXX.798.538.XX), nome artístico "Bruno Fonseca", por intermédio de 64.346.557 BRUNO PEREIRA DA FONSECA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.346.557/0001-61. OBJETO: Contação de histórias - Quem conta um conto... aumenta um ponto - com Nuno Fonseca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Sábado: 25/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Piso Caio Graco - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160403794). VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.121/2026 (160619229). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gui Miralha de Moraes, RF nº 9386068, e, Mayara Campanella Bernini RF nº 9483110, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161014871

Abertura (NP)   |   Documento: 161210475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013295-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cléber Gonzaga

Processo

6025.2026/0013295-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160138615), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160138627), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160138619), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEBER ALVES DAVID (CPF nº XXX.288.008.XX), nome artístico " Cleber Gonzaga" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160138620), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cléber Gonzaga PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Quinta-feira: 30/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 02:00 horas Horário: 18:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Área de convivência - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160138627). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.343/2026 (160677288). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Marcello de Souza Dolme, RF nº 8913064, e, Katia Dell'Agnolo Bocchi RF nº 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161007569

Abertura (NP)   |   Documento: 161210374

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012649-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - DIVAS - 2ª Edição de Comemoração da Mulher Negra Latino - Americana e Caribenha

Processo

6025.2026/0012649-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159782471), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159782492), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI(159782489), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMANDA MOURA DE SOUSA (CPF nº XXX.706.538.XX ), nome artístico "Mandy " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159782478), por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.580.968/0001-30. OBJETO: Performance - DIVAS - 2ª Edição de Comemoração da Mulher Negra Latino - Americana e Caribenha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Domingo: 26/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 16:00 às 17:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop SulVALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (159782492). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.222/2026 (160650919). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Luiz lobato da Silva, RF nº 953.316-8, e, MARCO ANTONIO FERREIRA RF nº 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161010901

Abertura (NP)   |   Documento: 161210214

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012631-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Giovanna Castro - Sofrência garantida com Giovanna Castro.

Processo

6025.2026/0012631-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159766724), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159766755), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159766730), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIOVANNA NASCIMENTO DA SILVA (CPF nº XXX.803.588-XX), nome artístico "Giovanna Castro" . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Giovanna Castro - Sofrência garantida com Giovanna Castro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159766755. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.087/2026 (161060020). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161094991

Abertura (NP)   |   Documento: 161229157

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014198-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Quadrilha Junina Asa Branca

Processo

6025.2026/0014198-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160780360), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO RICARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF nº xxx.049.938-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 36.380.643 CLAUDINEY NONATO FIALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.380.643/0001-55. OBJETO: Performance - Quadrilha Junina Asa Branca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:18/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 161031550 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161117985

Abertura (NP)   |   Documento: 161231124

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014435-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TRIO AMIZADE - FORRÓ E CANGAÇO

Processo

6025.2026/0014435-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160983871), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (CPF nº xxx.974.518-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.557.829/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO AMIZADE - FORRÓ E CANGAÇO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 19/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho, 680 - Jardim Planalto - São Paulo - SP, 03984-140Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 161081400 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161118942

Abertura (NP)   |   Documento: 161237326

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013593-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Da Teoria a Vivência: "Funk é Cultura"

Processo

6025.2026/0013593-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160358104), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160359221), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160358228), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernanda de Souza Ribeiro (CPF nº XXX.552.338-XX), nome artístico "Correrua", conforme Declaração de Exclusividade (160358290), por intermédio de FERNANDA CORRERUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.400.394/0001-39. OBJETO: Palestras e debates - Da Teoria a Vivência: "Funk é Cultura" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 31/07/2026 Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramossexta-feira: 31/07/2026 Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160359221). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.992/2026 (161004913). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Aline da Silva Franca, RF 836020-1 e, como substituta, Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161120129

Abertura (NP)   |   Documento: 161238000

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013449-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rapaziada 440 - Sambalanço.

Processo

6025.2026/0013449-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160271226), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160271244), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160271234), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL JACOB DA SILVA (CPF nº XXX.223.468-XX), nome artístico "Mosca" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160271235), por intermédio de GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rapaziada 440 - Sambalanço. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.052/2026 (161034463). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 883.208.1 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF 755.284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161122263

Abertura (NP)   |   Documento: 161236804

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013774-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DEDDYFLOW - NO RITMO DO DEDDYFLOW.

Processo

6025.2026/0013774-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160450969), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160450992), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160450972), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDNALDO NASCIMENTO DA SILVA (CPF nº 319.158.428-59), nome artístico "Deddyflow", conforme Declaração de Exclusividade (160450973), por intermédio de 18.101.829 JEFERSON SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.101.829/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DEDDYFLOW - NO RITMO DO DEDDYFLOW. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 16/08/2026Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (160450992). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.021/2026 (161022833). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 876.966-4 e Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161101883

Abertura (NP)   |   Documento: 161238076

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013253-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rafael Duaity - Rafael Duaity Canta Cazuza.

Processo

6025.2026/0013253-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160646734), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160648534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160646980), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael de Almeida Santos (CPF nº XXX.425.558-XX), nome artístico "Rafael Duaity" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS 34142555880, inscrita no CNPJ sob o nº 24.337.439/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rafael Duaity - Rafael Duaity Canta Cazuza. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 31/07/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160648534). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.008/2026 (161015315). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 883.136-0 e Luis Guilherme Silva, RF 957.964-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161089700

Abertura (NP)   |   Documento: 161236449

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013559-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra Daniel Gerber - Palestra de profissionalização de eventos.

Processo

6025.2026/0013559-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160348936), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160351635), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160349207), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL EDUARDO GERBER (CPF nº XXX.705.138-XX), nome artístico "Daniel Eduardo Gerber", conforme Declaração de Exclusividade (160349764), por intermédio de Dgpc Produções e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.005.901/0001-71. OBJETO: Palestras e debates - Palestra Daniel Gerber - Palestra de profissionalização de eventos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 31/07/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160351635). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.999/2026 (161009376). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 822.832-9, e Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161092412

Abertura (NP)   |   Documento: 161236630

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013742-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Arena do Brincar.

Processo

6025.2026/0013742-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160439932), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160439952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160439935), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AALIYA GONÇALVES BONOMI (CPF nº XXX.188.998-XX), nome artístico "Aaliya" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160439936), por intermédio de FJ K SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.614.344/0001-17. OBJETO: Intervenção Artística - Arena do Brincar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Quinta-feira: 13/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160439952). VALOR GLOBAL: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.023/2026 (161022310). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF d9123083, e Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161095535

Abertura (NP)   |   Documento: 161236950

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012721-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Elas escrevem 60+

Processo

6025.2026/0012721-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159862977), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159862986), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159862979), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jeane Aparecida da Silva (CPF nº XXX.140.568-XX), nome artístico "Jeane Silva" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.757.624 JEANE APARECIDA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.757.624/0001-09. OBJETO: Sarau - Sarau Elas escrevem 60+ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 28/07/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159862986). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.980/2026 (160996671). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4 e, como substituto, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161103263

Abertura (NP)   |   Documento: 161237149

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013232-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Rosana Civile - Dentro da Noite - canções de câmara brasileiras da primeira metade do século XX

Processo

6025.2026/0013232-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160113221), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160113237), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160113228), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosana Civile (CPF nº XXX.191.448-XX), nome artístico "Rosana Civile" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160113229), por intermédio de Gansaral Casa de Cultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.189.118/0001-29. OBJETO: Concerto - Rosana Civile - Dentro da Noite - canções de câmara brasileiras da primeira metade do século XX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 28/07/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160113237). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.982/2026 (160998878). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161107051

Abertura (NP)   |   Documento: 161238588

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014338-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - COLETIVO KARI - BRINCADEIRAS POPULARES DE ORIGEM INDÍGENA

Processo

6025.2026/0014338-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160926717), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160926749), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160926728), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROSALINA PEIXOTO MOREIRA (CPF nº XXX.841.572-XX), nome artístico "COLETIVO KARI " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160926734), por intermédio de 54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.730.877/0001-67. OBJETO: Performance - COLETIVO KARI - BRINCADEIRAS POPULARES DE ORIGEM INDÍGENA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 12/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista quarta-feira: 12/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.053/2026 (161035438). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161122315

Abertura (NP)   |   Documento: 161239424

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014265-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock.

Processo

6025.2026/0014265-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160843454), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160843474), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160843460), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDISON ISAIAS TORRES (CPF nº XXX.988.448-XX), nome artístico "Edison Torres" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160843465), por intermédio de 54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.317.575/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.101/2026 (161064290). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281-3 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161125684

Abertura (NP)   |   Documento: 161240973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013178-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Rick Batista canta Amado Batista.

Processo

6025.2026/0013178-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/206

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160085970), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160085985), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160085974), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICK SCHANDER DA ROCHA BATISTA (CPF nº XXX.665.316-XX), nome artístico "Rick Batista" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160085977), por intermédio de 51.991.341 LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rick Batista canta Amado Batista. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.632/2026 (160815714). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161127547

Abertura (NP)   |   Documento: 161242904

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014280-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TON CARFI.

Processo

6025.2026/0014280-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161042538), do Estudo Técnico Preliminar (160863245), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160863251) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161042804), do parecer da Assessoria Jurídica (161030814), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161042619), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº XXX.912.088-XX), nome artístico "Ton Carfi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160863232), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TON CARFI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/07/2026 a 06/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30mHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Carlos Lacerda, 678- Pirajussara CEP: 05789-000 quinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30mHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. dos Metalúrgicos, 1300 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 91.666,67 (noventa e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161042804). VALOR GLOBAL: R$ 183.333,34 (cento e oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 91.666,67. Entregas de documentos a partir de 17/07/20262ª parcela de R$ 91.666,67. Entregas de documentos a partir de 08/08/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.813/2026 (160904145). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Avenida Carlos Lacerda, 678- Pirajussara CEP: 05789-000, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para Av. dos Metalúrgicos, 1300 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161031451

Abertura (NP)   |   Documento: 161243405

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013919-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - Mangangá Capoeira

Processo

6025.2026/0013919-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160553786), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160553818), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160553792), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX DE SOUZA SANTOS (CPF nº XXX.516.448.XX), nome artístico "Mestre Formiguinha "e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160553797), por intermédio de 49.432.153 ANDERSON DE SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.432.153/0001-05. OBJETO: Cultura Popular - Mangangá Capoeira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Sábado: 08/08/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 12:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160553818). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.977/2026 (160994759). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Dirce de Souza Pinto, RF nº 548.805-2, e, Mauro Lopes da Fonseca RF nº 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161097843

Abertura (NP)   |   Documento: 161243887

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013825-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Breno Fernandes na Festa de São João

Processo

6025.2026/0013825-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160480420), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRENO GONÇALVES FERNANDES (CPF nº xxx.304.466-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DIH PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.559.008/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Breno Fernandes na Festa de São João PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:19/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de GuaianasesObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161151834 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161158652

Abertura (NP)   |   Documento: 161244732

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013982-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Desamada: uma dramaturgia poética

Processo

6025.2026/0013982-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160609003), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160609024), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160609010), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Midria da Silva Pereira (CPF nº XXX.830.948.XX), nome artístico " Midria " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160609015), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Performance - Desamada: uma dramaturgia poética PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/07/2026 a 31/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: Terça-feira: 28/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Local: Biblioteca Castro Alves Quinta-feira: 30/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Local: Biblioteca Álvaro Guerra Sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Local: Biblioteca Chácara do Castelo VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160609024) . VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.979/2026 (160995987). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratopara Biblioteca Chácara do Castelo, servidor(a) Adilva Maria de Azevedo Santos RF 778.663-8, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Álvaro Guerra, servidor(a) Maria Angélica Martins Costa RF 779.400-2, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Castro Alves, servidor(a) Camila Vieira Braido RF 778633-6, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161091093

Abertura (NP)   |   Documento: 161245193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014064-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Resiliente - Show Resiliente.

Processo

6025.2026/0014064-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160670203), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160670227), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160670210), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Serafim Martinez da Silva (CPF nº XXX.464.808-XX), nome artístico "Bruno Martinez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160670217), por intermédio de 54.519.454 ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 54.519.454/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Resiliente - Show Resiliente. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160670227. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.065/2026 (161047240). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858, e Fabiana Santos da Silva, RF 9123083, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161104328

Abertura (NP)   |   Documento: 161246385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014070-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj James Lino

Processo

6025.2026/0014070-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160677119), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160677131), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160677123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAMES NOGUEIRA LINO BENICIO (CPF nº XXX.957.798.XX), nome artístico "James Lino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160677125 ), por intermédio de Filomena Producoes ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj James Lino PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Sábado: 22/08/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160677131). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.120/2026 (161071841). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Ildaci Francisca de Almeida, RF nº 898418-2, e, Alice Araujo Feitosa RF nº 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161104597

Abertura (NP)   |   Documento: 161246915

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014582-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Familia Stronger

Processo

6025.2026/0014582-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161116179, 161116182), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elvis Justino de Souza (CPF nº xxx.978.488-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ELVIS JUSTINO DE SOUZA 35197848820, inscrita no CNPJ sob o nº 47.447.153/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Familia StrongerPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 18/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Amora Natal, 184 - Vila Natal, São Paulo - SP, 04863-100Observação: Valor por apresentação:1º R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 161158424 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161159447

Abertura (NP)   |   Documento: 161247235

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014226-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANGELICA RIBEIRO - CONEXÃO LATINA - ANGELICA RIBEIRO - CONEXÃO LATINA

Processo

6025.2026/0014226-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160818620), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160818660), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160818624), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ANGELICA DA CRUZ RIBEIRO (CPF nº XXX.383.798.XX), nome artístico "Angelica Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160818630), por intermédio de 63.344.164 JAQUELINE CRISTINA DA CONCEICAO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.344.164/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANGELICA RIBEIRO - CONEXÃO LATINA - ANGELICA RIBEIRO - CONEXÃO LATINA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: Sábado: 25/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160818660) . VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (161027275). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Dirce de Souza Pinto, RF nº 548.805-2,e, Mauro Lopes da Fonseca RF nº 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161099866

Abertura (NP)   |   Documento: 161247591

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014486-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Jeffe

Processo

6025.2026/0014486-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161037938), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON FRANCISCO UBIRAJARA (CPF nº xxx.200.498-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. JeffePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 18/07/2026 a 09/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 19/07/20262ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 10/08/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, para Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161159634

Cancelamento (NP)   |   Documento: 161246269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da fiscal do contrato (160488227), com base no art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº PIA-067/2026 (151192686), firmado com FERNANDA PANTUZZO FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 448.XXX.XXX-31, cujo o objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital Nº SMC/CFOC/SFC nº 37/2025, doc. 160487411, permanecendo vigente até o dia 15 de julho de 2026, nos termo da minuta SEI 160487563.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160657408

Data de Publicação

17/07/2026

Núcleo de Publicação - Eventos

Outras (NP)   |   Documento: 161250365

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração dos cronograma da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show - Mercenárias - Mercenárias - 40 anos de Cadê As Armas? formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 01916-2026-PE (157315455), informamos que o evento originalmente programado para acontecer no dia 24/05/2026, às 15h00, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 24/05/2026, às 09h00, conforme carta de anuência 157906391 e informação da área demandante (Centro Cultural São Paulo), mantidos os demais termos do ajuste. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157968111

Data de Publicação

17/07/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161196390

Principal

Número do Contrato

005/2025/SMDET

Contratado(a)

Park Corp Estacionamentos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.037.347/0001-47

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 1º Processo Administrativo: 6064.2025/0000839-0 Contrato: 005/2025/SMDET Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, CNPJ 04.537.740/0001-12 Locadora: Park Corp Estacionamentos LTDA, CNPJ 45.037.347/0001-47 Objeto contratual: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de vagas de estacionamento, sendo 03 (três) vagas de garagem, para uso das Autoridades do gabinete desta Pasta (Secretário Titular, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete) e 9 (nove) vagas de garagem para os demais veículos utilizados pela SMDET. Objeto do aditamento: Prorrogação Contratual e Acréscimo quantativo do objeto. Fica alterado o quantitativo previsto no objeto contratual, correspondente à locação de mais 2 (duas) vagas de estacionamento, totalizando 9 (nove) vagas de garagem para os demais veículos utilizados pela SMDET e mantendo as 03 (três) vagas de garagem, para uso das Autoridades do gabinete desta Pasta. Com a formalização do acréscimo quantitativo promovido pelo presente Termo Aditivo, o objeto contratual passará a compreender 12 (doze) vagas, na forma estabelecida no subitem 1.1.2. Vigência: 12 (doze) meses, até 04/08/2027. Valores: O valor estimado mensal do contrato passa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) referente ao acréscimo de 20% do valor do contrato, e o anual passa de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para o montante de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 30/06/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Renato Portolese Baruki, Representante legal, pela Park Corp Estacionamentos LTDA.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160155508

Outras (NP)   |   Documento: 161197863

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais - BK Consultoria e Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2019/0001224-9 I - No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SMDET nº 08 de 23 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes no processo, notadamente a manifestação de DAF acostada no doc. SEI 161145560, DESIGNO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na relação contratual existente com a empresa BK Consultoria e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.022.122/0001-77, Contrato nº 03/2021/SMDET, cujo objeto consiste na prestação de serviços de atendimento nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate, com efetiva cobertura dos 25 postos de atendimento fixos, 04 postos de atendimento móveis e a realização de atendimentos externos denominados Cates itinerantes, mediante atendimentos presenciais ao público, e que compreenda serviços de recepção, orientação, gestão, operação e suporte técnico-administrativo, para atuar como Fiscal Titular o Sr. Fellipe Oliveira Mazuti, RF nº 957.059-4 e como Fiscal Suplente o Sr. Fernando Masao Fontes Iki, RF nº 770.365.1 em substituição aos atuais. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos à unidade de lotação dos fiscais pertinentes, para custódia e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161146103

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161200314

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscal - Fundação Carlos Alberto VANZOLINI

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2020/0000719-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SMDET nº 08 de 23 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes no processo, notadamente a manifestação de DAF acostada no doc. SEI 122029286, DESIGNO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na relação contratual existente com a FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI, inscrita no CNPJ sob nº 62.145.750/0001-09, Contrato nº 05/2020/SMDET, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção e alimentação do Portal Cate, sistema de gestão integrado de ambiente educacional cuja finalidade é permitir, por meio de tecnologias interativas, que um elevado número de munícipes possa participar de experiências educativas e de qualificação profissional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades voltadas para a elevação de sua trabalhabilidade e consequente inserção produtiva e geração de renda, com a utilização de mecanismos de apoio à autoaprendizagem como estratégia para diversificar e ampliar as oportunidades de ensino profissionalizante do público, disponibilizando informações e enriquecendo o processo de aprendizagem através do ensino a distância (EAD), para atuar como Fiscal Titular o servidor Fernando Masao Fontes Iki, RF nº 770.365.1 em substituiçao ao atual. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos à unidade de lotação dos fiscais pertinentes, para custódia e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161147879

Data de Publicação

17/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161221744

Dados da Licitação

Número

90006/2026/SMDET

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de papel sulfite a4

Objeto da licitação

Aquisição de papel sulfite a4, para atendimento das Unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do edital.

Processo

6064.2026/0000495-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/07/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, a ser realizada na forma eletrônica, por intermédio da plataforma de compras do Governo Federal (COMPRASGOV), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Processo Administrativo nº. 6064.2026/0000495-8 - Pregão Eletrônico nº 90006/2026/SMDET. Objeto: Licitação na modalidade Pregão, realizada na forma eletrônica, visando a aquisição de papel sulfite a4, para atendimento das Unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do edital. Data/hora de envio das propostas: A partir do dia 17/07/2026 às 08:00 horas (DF). Sessão de abertura: 29/07/2026, às 11:00 (DF). Endereço: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Rua Líbero Badaró, 425 - 8º andar - Centro - CEP 01009-905 - São Paulo / SP. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras (UASG: 925064).

Arquivo (Número do documento SEI)

161217456

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161189087

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de licenças do Canva Pro+.

Objeto da licitação

Aquisição de licenças do Canva Pro+.

Processo

6065.2026/0000388-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000388-4, em especial da manifestação do Coordenador de Administração e Finanças Substituto - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 161174796, a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 48/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica T&M Soluções em Tecnologias LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.403.255/0001-15, para a aquisição de licenças do Canva Pro+, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento a favor da pessoa jurídica acima qualificada dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.028/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a contar da Ordem de Início.IV. DESIGNO a servidora Isabella Andrade de Oliveira - RF nº 887.806-4, como fiscal do ajuste e o servidor Dener do Carmo Messias, RF nº 918.910-6, como seu suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, 16 de julho de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161174761

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161242429

Principal

Número do Contrato

23/CGM/2026

Contratado(a)

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o  processo administrativo nº 6067.2026/0012227-2, em especial a Requisição de Material (159560674), o comunicado de economicidade e ateste da vantajosidade (160668459), as manifestações da CAF/DLIC e da CAF (160662704 e 160774101), além do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160958886), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (157489643), cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.656.771/0001-05, para aquisição de 24 (vinte e quatro) Poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41 da Ata), no valor unitário de R$ 1.575,49 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), e 15 (quinze) Poltronas giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42 da Ata), no valor unitário deR$ 1.155,70 (um mil cento e conquenta e cinco reais e setenta centavos), resultando no valor total de R$R$ 55.147,26 (cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.32.10.04122.4001.2100.4.4.90.52.00.01.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 46.842/2026 (159638962).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786-4, como fiscal titular, e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777/9, como suplente.III - Publique-se os itens I e II.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para formalização do Termo de Contrato, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a DLIC deve verificar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161170512

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161240602

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0000901-6

Número do edital

TFM/035/2026/SMDHC/CPJ

Objeto da parceria

Projeto "Programa de Saúde Bucal Itinerante - Rota do Sorriso Brasil", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

onde se lê : Prazo de Vigência da Parceria Data de Início11/07/2026 Data de Fim10/03/2027, leia-se : Prazo de Vigência da Parceria Data de Início11/07/2026 Data de Fim10/05/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

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Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161105675

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Outras (NP) - Despacho Autorizatório (160776843)

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6073.2025/0000600-1, especialmente as informações contidas na Nota de Empenho nº 36.535/2026 (doc. 153568386), RETIRRATIFICO o item I, "b" do Despacho Autorizatório em doc. 160776843, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 14 de julho de 2026, para que: Onde consta como: "73.10.07.212.3015.4.910.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1" Faça constar como: "73.10.07.212.4009.6695.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1." II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente. III. Publique-se, a seguir encaminhe os autos à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis. Angela Vidal Gandra da Silva MartinsSecretaria Municipal de Relações InternacionaisSMRI/GAB

Data de Publicação

17/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160776843

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 161252449

Dados da Licitação

Número

02/2026/SMUL

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Requalificação viária

Objeto da licitação

ACORDO DE COOPERAÇÃO para requalificação urbana da Rua Prof. Otávio Mendes e da Praça Arq.Rodrigo Lefèvre, no bairro da Bela Vista, no âmbito da iniciativa "RepensandoEspaços Públicos"

Processo

6068.2025/0008578-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/07/2026

Hora do edital

18:00

Data da proposta

17/08/2026

Hora da proposta

18:00

Data da abertura

27/08/2026

Hora da abertura

18:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Chamamento Público nº 02/2026/SMULProcesso SEI nº 6068.2025/0008578-8 Objetivo: O Acordo de Cooperação terá por objeto a requalificação urbana da Rua Prof. Otávio Mendes e da Praça Arq. Rodrigo Lefèvre, no bairro da Bela Vista, conforme Anexos II e IV. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e nos demais normativos aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de instituição parceira interessada em celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, que tenha por objeto a requalificação urbana da Rua Prof. Otávio Mendes e da Praça Arq. Rodrigo Lefèvre, no bairro da Bela Vista, no âmbito da iniciativa "Repensando Espaços Públicos", conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. O presente Edital será divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo, disponível em: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/, e seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: smulgabinete@prefeitura.sp.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

Arquivo (Número do documento SEI)

161252149

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161188702

Principal

Número do Contrato

012026

Contratado(a)

Liga de Esportes, Esportes Radicais e Recreativos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09035878000137

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000411-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS OBJETO: Termo de Fomento nº 01/2026 para realização do evento "FÉRIAS RADICAIS 2026" VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 4.994.180,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta reais) SIGNATÁRIOS:a) Giselly Vieira dos Santos - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete Substituta)b) Flávio de Oliveira Jordão - LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS (Presidente) VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/10/2026DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161186661

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161190125

Principal

Número do Contrato

0122026

Contratado(a)

Instituto Paulo Kobayashi (IPK)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07568527000166

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000477-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Instituto Paulo Kobayashi (IPK) OBJETO: Termo de Patrocínio nº 012/2026 para realização do evento "FESTIVAL MEGA DANCE 2026" VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.498.958,92 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) SIGNATÁRIOS:a) Giselly Vieira dos Santos - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete Substituta)b) Ie Kheng Kho Kobayashi - Instituto Paulo Kobayashi (IPK) (Responsável Legal) VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/10/2026DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161189026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161224147

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação de Despacho de Homologação.

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DESPACHOPUBLICADO DOC 25/06/2026 PÁG 510. sei nº 160029093DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-CT/2026 - UASG 925071PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000786-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO LOCALIZADA NA RUA CACHOEIRA DUAS ARARAS, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS DE CONTENÇÃO E PAISAGÍSTICO, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DE OBRAS CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.Onde se lê - Considerando que este valor é inferior a 85% do orçamento referencial, a licitante vencedora deverá recolher garantia adicional no valor de R$ 36.790,00 (trinta e seis mil setecentos e noventa reais) Leia - se R$ 36.832,50 (trinta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) documento sei nº 160968582.

Data de Publicação

17/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161221546

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161181276

Principal

Especificação de Outras

Crachás

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001155-4 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Crachás e Cordões destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 23/07/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 23/07/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 23/07/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

161136726

Data de Publicação

17/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161190382

Principal

Número do Contrato

023/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 023/SUB-IQ/2026. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90001/SUB-IQ/2026. TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0000825-7. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREITAS GUIMARÃES X RUA BATALHA DE CATALÃO. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40. PRAZO CONTRATUAL: 60 DIAS. VALOR: R$ 157.434,08. NOTA DE EMPENHO: 71.729/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500. 9567.0. DATA DE ASSINATURA: 15/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160921858

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161240254

Principal

Número do Contrato

09/SUB-JA/2025

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0000290-2 Pregão Eletrônico nº 03/SUB-JA/2025 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 3 (três) meses, compreendendo o período de 01/07/2026 a 30/09/2026; O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 461.299,80 (quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), sendo o valor principal de R$ 435.188,49 (quatrocentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e o valor de reajuste estimado em R$ 26.111,31 (vinte e seis mil cento e onze reais e trinta e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo (159248043); CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 44.721.630/0001-20 VALOR TOTAL: R$ 461.299,80 (quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161232092

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 161216589

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 004/SUB-MO/2026 PROCESSO SEI Nº: 6046.2026/0002011-4 OBJETO: FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024-COBES PROCESSO SEI Nº: 6013.2024/0008406-2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, resolve APOSTILAR o Contrato nº 004/SUB-MO/2026, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 160847661, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 004/SUB-MO/2026, para constar a redução do valor contratual, com efeitos retroativos a 22/06/2026, passando o preço unitário do Café torrado e moído, Pacote de 500 gramas, para R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), ficando o valor total da contratação em R$34.236,00 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161020966

Data de Publicação

17/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161244064

Dados da Licitação

Número

925082-56/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Grelhas de ferro fundido

Objeto da licitação

Aquisição de GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL

Processo

6046.2026/0006761-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-56/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0006761-7 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 42.824,40 DATA DA SESSÃO: 24/07/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

161240376

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161207219

Principal

Número do Contrato

003/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 022/SUB-PA/2025

Contratado(a)

MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.133.441/0001-24

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 003/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 022/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0001333-2;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-PA/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 01.133.441/0001-24;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTE - AV. JACEGUAVA, JACEGUAVA - SÃO PAULO - SP;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: sem alteração no valor contratual;PERÍODO: de 16/06/2026 com término em 15/07/2026;DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160269559

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161189949

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura da PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0003034-0 - Contratação Direta por inexigibilidade DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em doc n° 160619366 , e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob n° 161050329 e 161058051 publicado em 16/07/2026, para dela fazer constar: Onde se lê: "Data / Período: 24 de julho de 2026"leia-se: "Data / Período: 25 de julho de 2026" II. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161179195

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161217867

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0000963-2 - Contrato n. 013/SUB-PE/2025 I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial o encaminhamento n° 161053240, e anuência da Empresa contratada em SEI 161052456, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 013/SUB-PE/2025 (129231400), firmado com a empresa A2 Serviços Especiais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.382.234/0001-53, cujo objeto é Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre, por 12 (doze) meses, pelo período de 17/07/2026 a 16/07/2027, pelo valor total de R$ 222.799,68 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos); 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 101.497,63 ( cento e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), para cobertura das despesas do presente exercício onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva sob nº 51.238/2026 (161133464), e no valor de R$ 121.302,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e cinco centavos), onerando dotação própria do próximo exercício. 3. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161215975

Data de Publicação

17/07/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 161246130

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-PE/CPOASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002860-4 - Concorrência Eletrônica nº 007/2026 DESPACHO I - Conforme manifestação da Assessoria Jurídica em sei 161238794, AUTORIZO a suspensão "sine die" da abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 cujo objeto é contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização de quadra e serviços complementares na Praça Doutor Pereira do Rego, visando a revisão da planilha orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161243518

Data de Publicação

17/07/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 161179638

Principal

Especificação de Outras

Serviço de limpeza e copeiragem

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2021/0007719-4 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, acolho integralmente a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, bem como o parecer da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar o presente despacho.II - Restou demonstrado que a empresa GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA., contratada por meio do Contrato nº 011/SUB-PI/2021, descumpriu obrigações contratuais de natureza trabalhista e administrativa, especialmente em razão do atraso no pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução contratual, bem como pela apresentação intempestiva da documentação necessária ao processamento dos pagamentos, em desacordo com as obrigações assumidas no contrato.III - Verifica-se, ainda, que foi assegurado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular notificação para apresentação de defesa prévia, a qual deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.IV - Assim, com fundamento no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 011/SUB-PI/2021, bem como nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO à empresa GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. a penalidade de multa no valor de R$ 16.067,04 (dezesseis mil e sessenta e sete reais e quatro centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) da parcela contratual referente ao período de 01/05/2026 a 31/05/2026, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais apurado nos autos.V - Intime-se a contratada acerca da presente decisão, cientificando-a dos recursos administrativos cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.VI - Após, adotem-se as providências administrativas necessárias para registro da penalidade e demais medidas decorrentes da presente decisão, restituindo-se este processo para CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160970633

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161188947

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de ARP para copos de café e copos de água

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0011741-1 - Compras: Acionamento de Ata de Registro de Preços Própria/Participante À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das unidades competentes e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o prosseguimento da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, com a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais atos necessários à formalização e execução do ajuste, nos termos da legislação vigente.A CAF,. para o necessárioPublique-se.Interessada: Subprefeitura de Pinheiros.Detentora da Ata: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161034393

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161189289

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da ARP para Café Torrado

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0012091-9 - Compras: Acionamento de Ata de Registro de Preços Própria/ParticipanteI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da manifestação da Assessoria Jurídica e da anuência do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, acolho integralmente seus fundamentos, que passam a integrar o presente despacho.II - Com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ANUO AO INGRESSO desta Subprefeitura na Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, da qual é detentora a empresa DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPP., visando à aquisição de 391 (trezentos e noventa e um) pacotes de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacotes de 500 gramas, pelo valor unitário de R$ 27,42, perfazendo o valor total de R$ 10.721,22 (dez mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos).III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, observada a disponibilidade orçamentária consignada na Nota de Reserva nº 50.406/2026, bem como a adoção das demais providências administrativas necessárias à formalização da utilização da Ata de Registro de Preços.IV - Após a efetivação da utilização da Ata, deverá a unidade competente instruir os autos com o documento "ARP Comunicado de utilização de quantitativos", em atendimento ao disposto no artigo 93, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, promovendo, ao final, o retorno do processo ao Órgão Gerenciador, conforme por ele determinado.Publique-se.Cumpra-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160973473

Data de Publicação

17/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 161251835

Dados da Licitação

Número

006/SUB-PJ/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Prestação de Serviços de Zeladoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.

Processo

6051.2026/0001697-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ,julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOEste Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.

Arquivo (Número do documento SEI)

161141615

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161197263

Principal

Número do Contrato

08/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato Nº 08/SUB-PJ/2026 Processo Administrativo nº 6051.2026/0001174-0 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA.CNPJ: 02.371.799/0001-58, Objeto: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.Objeto do Apostilamento: Alteração de dados orçamentários Valor: R$ 122.655,60 Prazo: 31/12/2026 Data da assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161183664

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161243101

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termos de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 16/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto da contratação: confecção de placas adesivas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Resultado do julgamento: a proposta da empresa GOMES SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.791.024/0001-81, foi aceita para os seguintes itens: Item 1 - Placa adesiva "Obra Embargada": 500 unidades, pelo valor unitário de R$ 2,55, totalizando R$ 1.275,00 - Item 2 - Placa adesiva "Interditado": 500 unidades, pelo valor unitário de R$ 2,55, totalizando R$ 1.275,00 - Item 3 - Placa adesiva "Remoção de Veículo": 500 unidades, pelo valor unitário de R$ 2,55, totalizando R$ 1.275,00 - Os Termos de Julgamento dos itens 1, 2 e 3 integram o presente processo administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161240624

Data de Publicação

17/07/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161209628

Principal

Número do Contrato

13/SUB-SÉ/2024

Contratado(a)

HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.039.820/0001-10

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 13/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2023/0016159-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: N° 002/SUB-SÉ/2024 - OBJETO: Contratação de empesa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva nas bombas hidráulicas da Subprefeitura Sé, com mão de obra, fornecimento de peças e outros insumos necessários para o serviço. - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.039.820/0001-10 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 36.034,56 (trinta e seis mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 39.152,28 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 3.262,69 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 12083/2024 - DOTAÇÃO: 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: Aditamento Contratual - Prorrogação da vigência do Contrato e Reajuste Definitivo.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161208916

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161184346

Dados da Licitação

Número

CE 23/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviço de engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002223-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/07/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

05/08/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

05/08/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 023/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls. , e a Minuta do Edital contido em fls. objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Shirley Andrade Matos, RF: 834.498.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

161183128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161186657

Dados da Licitação

Número

CE 023/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviço de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para obras de revitalização de área pública localizada na Rua Jonatas Serrano, 488 - Jd Castro Alves, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB e demais partes integrantes deste EDITAL.

Processo

6057.2026/0002223-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/07/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

05/08/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

05/08/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 023/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls. , e a Minuta do Edital contido em fls. objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Shirley Andrade Matos, RF: 834.498.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

161183128

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161237342

Principal

Número do Contrato

2962026

Contratado(a)

LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.668.411/0003-38

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003396-9- HSPM TERMO Nº 296/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90958/2025-SMSCONTRATADA: LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.CNPJ: Nº 11.668.411/0003-38 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Stent, com Entrega em Consignação VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026 à 16/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 15.988,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.341/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161236926

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161170099

Dados da Licitação

Número da Ata

123/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 18 Conjuntos de nefrostomia percutânea/drenagem geral

Processo

6210.2026/0002672-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002672-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 123/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MAT. CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ: 29.057.136/0001-10, para o fornecimento de 18 Conjuntos de nefrostomia percutânea/drenagem geral, no valor unitário de R$ 370,00 e valor total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3429/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152511343

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161152554

Principal

Número do Contrato

370/2024

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO NÚCLEAR SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161./0001-53

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0000763-8I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2026, do Termo de Contrato nº 370/2024, firmado com a empresa DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO NÚCLEAR SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.668.161./0001-53, que tem por objeto a prestação de serviço de Pesquisa de Corpo Inteiro com Iodo 131, no valor unitário de R$ 1.256,28 e valor total anual de R$ 7.537,68 (sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3390/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111548978

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161127813

Principal

Número do Contrato

nº 235/2022

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161/0001-53

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0012113-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e os itens 3.1 e 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 235/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de agosto de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA, CNPJ 23.668.161/0001-53, que tem por objeto a contratação de empresa para realização de exames de medicina nuclear; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,59%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 18.979,76 e o valor anual para R$ 227.757,12 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3395/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

16/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

068248511

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161061609

Principal

Número do Contrato

047/2026 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

BEATRIZ SOARES DAS NEVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

526.892.578-40

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e BEATRIZ SOARES DAS NEVES. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 35.250,00. Contrato nº 047/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

16/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160703189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161062188

Principal

Número do Contrato

048/2026 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

GABRIEL CORDEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

549.583.418-62

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e GABRIEL CORDEIRO DA SILVA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Flauta Doce, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 35.250,00. Contrato nº 048/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

16/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160704585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161063044

Principal

Número do Contrato

049/2026 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

JORGE SALIM FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

045.193.298-68

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e JORGE SALIM FILHO. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Música de Câmara e Regência de Orquestra de Câmara, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 24.675,00. Contrato nº 049/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

16/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160704955

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161189325

Principal

Número do Contrato

037/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

DANDARA PILAR FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

583.598.368-92

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e DANDARA PILAR FERREIRA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Percussionista, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 17.625,00. Contrato nº 037/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160714874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161198056

Principal

Número do Contrato

038/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

DOROTÍ MACHADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

105.097.248-17

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e DOROTÍ MACHADO. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Programação, Produção e Montagem, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 26.250,00. Contrato nº 038/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160723181

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161199226

Principal

Número do Contrato

039/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

GIOVANNA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

544.056.088- 22

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e GIOVANNA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 35.250,00. Contrato nº 039/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160724223

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161203827

Principal

Número do Contrato

040/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

IRYNA KOSAREVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

238.257.508-50

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e IRYNA KOSAREVA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 46.995,00. Contrato nº 040/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160724848

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161209945

Principal

Número do Contrato

042/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

MARIAMA CAMARA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

233.565.918-94

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e MARIAMA CAMARA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 10.575,00. Contrato nº 042/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160725872

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161208628

Principal

Número do Contrato

041/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

MARIA DE LOURDES DOMINGOS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

086.567.188- 51

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e MARIA DE LOURDES DOMINGOS SILVA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Programação, Produção e Montagem, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 26.250,00. Contrato nº 041/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160725325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161222519

Principal

Número do Contrato

043/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

RAFAEL MATTOSO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

535.047.358-13

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e RAFAEL MATTOSO DOS SANTOS. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 35.250,00. Contrato nº 043/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160726349

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161223421

Principal

Número do Contrato

044/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

STHEFANY FERREIRA DE SÁ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

399.739.348-65

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e STHEFANY FERREIRA DE SÁ. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 17.625,00. Contrato nº 044/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160727400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161224367

Principal

Número do Contrato

045/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

VAGNER ADRIANO ROSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

288.543.528-37

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP eVAGNER ADRIANO ROSA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Programação, Produção e Montagem, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 26.250,00. Contrato nº 045/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160727783

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161229685

Principal

Número do Contrato

046/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

WILLIANE DE OLIVEIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

398.101.688-29

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e WILLIANE DE OLIVEIRA SANTOS. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 35.250,00. Contrato nº 046/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160728155

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 161237084

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. SEI n.º 161182428, na competência a mim atribuída por intermédio do despacho de substituição n.º 160740550, publicado no DOC de 13.07.2026, e pelo art. 28, inciso XVI do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fulcro no artigos 28, inciso I e 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, ADJUDICO, para produzir efeitos, e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: CDR TRANSPORTES E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 61.260.758/0001-53, no pregão eletrônico n.º 90.002/FTMSP/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço continuado de transporte de cargas (instrumentos musicais, figurinos e peças cênicas) destinado às Escolas de Dança e Música de São Paulo (EDASP e EMM) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo valor total de R$ 54.568,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00., conforme Nota de Reserva de fl. SEI N.º 157466115.II. Ficam designadas como gestora e fiscais da presente contratação as servidoras: Angelica Moreno Bustos, RF 877.307-6 (Gestora); Egly Meyer Alves, RF 812.719-1 (Fiscal); e Gabriela Izidio Leite, R.F.: 954.803-3 (Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161236689

Data de Publicação

17/07/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161026999

Principal

Número do Contrato

1792026

Contratado(a)

64405015 KAZUMI UEMURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.405.015/0001-12

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de material permanente (Forno de Micro-ondas e Refrigerador), conforme o presente documento, para alocação nas dependências dos 30º e 33º Andar do Edifício Grande São Paulo (EGSP).

Data de Publicação

15/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161025669

Revogação (NP)   |   Documento: 161237054

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIOS (SP REGULA) revoga a Dispensa Eletrônica de Licitação nº 008/SP-REGULA/2026 para readequação de seu objeto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157241099

Data de Publicação

17/07/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 161241842

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (Compras.gov 96001/2026) - SEI Nº 7010.2025/0012823-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE.Como Pregoeiro designada para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica quanto aos argumentos contidos na impugnação apresentada pela empresa NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., segue abaixo a apreciação dos questionamentos apresentadosA impugnante insurge-se contra os seguintes itens do Instrumento Convocatório:1. Da irregularidade administrativa na indicação nominal de prestadores de serviços de saúde;2. Da previsão de Home Care e da necessária reforma do Edital;3. Da restrição à competitividade decorrente da imposição de limites artificiais à formação dos preços entre os padrões de cobertura;4. Da violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade pela excessiva exigência de relatórios gerenciais; e5. Da inconsistência entre as hipóteses objetivas de desclassificação previstas no Edital e a disciplina da fase de negociação.Ao final, requer o acolhimento integral da impugnação, com a consequente reforma do Edital, republicação do instrumento convocatório e devolução do prazo para apresentação das propostas.É a síntese do necessário.A impugnação foi recebida tempestivamente e, no mérito, merece ser rejeitada, pelas razões a seguir expostas.Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto.Nesse contexto, compete à Administração estabelecer as especificações do objeto e disciplinar o procedimento licitatório de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa, observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, razoabilidade e julgamento objetivo.Assim, eventual revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de ilegalidade, desproporcionalidade ou restrição indevida à competitividade.1. DA INDICAÇÃO NOMINAL DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDESíntese do Pedido: A impugnante sustenta que a exigência de hospitais, maternidades e laboratórios nominalmente indicados no Termo de Referência restringe a competitividade, interfere na autonomia das operadoras para composição de suas redes credenciadas e configura direcionamento do certame. Ao final, requer a exclusão da indicação nominal dos prestadores.Resposta: A indicação nominal dos prestadores de serviços de saúde não configura direcionamento ou restrição à competitividade, mas decorre da necessidade de retratar, com objetividade, a demanda assistencial atualmente existente, permitindo que as licitantes dimensionem adequadamente a prestação dos serviços e elaborem propostas compatíveis com a realidade operacional do contrato. A relação apresentada busca preservar a continuidade do atendimento aos beneficiários, conferir transparência quanto às necessidades assistenciais da PRODAM e possibilitar a adequada avaliação da viabilidade técnica e econômico-financeira da futura contratação. Trata-se, portanto, de elemento informativo destinado a caracterizar a demanda da Administração, não constituindo, por si só, exigência restritiva à participação ou condição de habilitação das licitantes. 2. DO PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARESíntese do Pedido: A impugnante alega que a exigência de disponibilização do serviço de Home Care não integra a cobertura mínima obrigatória da ANS, impondo custo adicional às operadoras e restringindo a competitividade. Requer, assim, a exclusão dessa exigência do Edital.Resposta: A previsão de cobertura para internação domiciliar (Home Care) possui fundamento técnico-assistencial e busca assegurar a continuidade do tratamento dos beneficiários, sempre que houver indicação médica e observados os critérios técnicos da operadora e a regulamentação aplicável ao setor de saúde suplementar. Trata-se de modalidade assistencial amplamente utilizada pelas operadoras de planos de saúde, destinada a substituir ou reduzir internações hospitalares quando clinicamente recomendável, proporcionando atendimento adequado ao paciente sem ampliação indevida do objeto contratual. Além dos benefícios assistenciais aos beneficiários, a utilização do Home Care pode representar maior eficiência na utilização dos recursos de saúde, podendo representar maior eficiência assistencial e melhor utilização dos recursos de saúde, quando tecnicamente indicado. 3. DOS LIMITES PERCENTUAIS ENTRE OS PADRÕES DE COBERTURASíntese do Pedido: A impugnante sustenta que os limites percentuais fixados entre os valores dos planos de cobertura interferem indevidamente na formação dos preços pelas operadoras, restringindo a competitividade. Ao final, requer a exclusão dos percentuais previstos no Termo de Referência ou a apresentação de justificativa técnica para sua manutenção.Resposta: A fixação de limites percentuais entre os diferentes padrões de cobertura não possui caráter restritivo, mas decorre da necessidade de preservar a coerência econômica entre as modalidades contratadas, evitando distorções que possam comprometer a seleção da proposta mais vantajosa e a adequada execução contratual. Os percentuais estabelecidos a partir da necessidade de manter proporcionalidade entre os diferentes padrões assistenciais, considerando que as diferenças de cobertura entre as modalidades não justificam variações desproporcionais de preço que possam comprometer a comparabilidade das propostas. A medida busca assegurar isonomia entre os licitantes, permitindo que todas as propostas sejam formuladas dentro de parâmetros uniformes de comparação, sem impedir a participação de operadoras aptas à execução do objeto. Além disso, os limites contribuem para a previsibilidade orçamentária da contratação, evitando desequilíbrios econômicos decorrentes de diferenças excessivas entre os padrões de cobertura.4. DOS RELATÓRIOS GERENCIAISSíntese do Pedido: A impugnante alega que a exigência de envio mensal de diversos relatórios gerenciais é excessiva, desproporcional e sem justificativa técnica, elevando os custos operacionais da contratação. Requer a revisão do dispositivo para restringir as obrigações de reporte às informações estritamente necessárias à fiscalização contratual.Resposta: A exigência de relatórios gerenciais, de sinistralidade e de movimentação de beneficiários revela-se razoável, proporcional e necessária ao adequado acompanhamento da execução contratual, permitindo à Administração exercer seu dever de fiscalização, monitorar a utilização dos serviços, avaliar indicadores de desempenho e subsidiar a gestão do contrato, sem configurar restrição indevida à competitividade. Os relatórios solicitados correspondem a informações normalmente produzidas pelas operadoras de planos de saúde em sua rotina operacional, sendo amplamente utilizados para fins gerenciais e de acompanhamento da carteira de beneficiários. Dessa forma, sua disponibilização não exige a criação de estrutura específica ou a adoção de procedimentos extraordinários para atendimento da contratação. Assim, a exigência mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que se limita às informações necessárias à fiscalização contratual e à boa gestão dos recursos públicos.5. DA ALEGADA INCONSISTÊNCIA ENTRE AS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO REVISTAS NO EDITAL E A DISCIPLINA DA FASE DE NEGOCIAÇÃOSíntese do Pedido: A impugnante sustenta que existe incompatibilidade entre o item 7.2.2 do Edital e o item 6.14.2, entendendo que a simples recusa em reduzir o preço poderia ensejar sua exclusão do certame.Resposta: No que se refere à alegada inconsistência entre as hipóteses de desclassificação previstas no Edital e a disciplina da fase de negociação, não assiste razão à impugnante.A interpretação apresentada decorre de leitura isolada do item 6.14.2, desconsiderando sua interpretação conjunta com o item 6.14.1, que estabelece que o licitante deverá responder às mensagens encaminhadas pelo Pregoeiro, exclusivamente pelo chat da plataforma eletrônica, no prazo máximo de 10 (dez) minutos.Assim, a consequência prevista no edital não decorre da recusa do licitante em conceder novo desconto, mas sim da ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido.A redação utiliza a expressão "não atendimento desse prazo", e não, "não aceitação da contraproposta" ou "recusa em reduzir o preço". São situações distintas:? Recusar reduzir o preço significa que o licitante respondeu ao Pregoeiro e optou por manter sua proposta originalmente apresentada.? Não atender ao prazo significa que o licitante permaneceu inerte, deixando de responder à convocação realizada pelo Pregoeiro.Desse modo, o item 6.14.2 não cria nova hipótese de desclassificação. Exige apenas que o licitante acompanhe regularmente a sessão pública e responda tempestivamente às comunicações realizadas pelo sistema eletrônico.A ausência de manifestação pode comprometer o regular desenvolvimento da sessão pública, inclusive quanto ao envio da proposta ajustada, documentos de habilitação ou esclarecimentos necessários à análise da proposta.Portanto, não há incompatibilidade entre os itens 6.14.2 e 7.2.2 do Edital, tampouco criação de nova hipótese de desclassificação, razão pela qual não se mostra necessária qualquer alteração em sua redação.6. CONCLUSÃOPelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do Edital em sua integralidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161239339

Data de Publicação

17/07/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 161244401

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 Consulta Pública nº 01/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL COM SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E ADIÇÃO DE FUNCIONALIDADES NA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA CET. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, comunica em atenção à manifestação recebida em 14.07.2026, apontando a ausência do Termo de Referência, que a Consulta Pública está sendo republicada para constar o Termo de Referência com a reabertura do prazo para apresentação de manifestação, saneando então o procedimento.

Data de Publicação

17/07/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 161245541

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003746-8-DISPENSA ELETRÔNICA N° 13/2026-OBJETO: FORNECIMENTO DE COLETES REFLETIVOS E BANDEIRAS "PARE" PARA TRAVESSIA DE ESCOLARES. -DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO- À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa ANDRE LUIZ SOARES-ME, inscrita no CNPJ.54.150.150/0001-00, para fornecimento de Coletes Refletivos e Bandeiras "PARE" para travessia de escolares, pelo valor total de R$ 49.337,60 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) prazo de entrega até 30 dias.DA, 16/07/26. Diretor Administrativo e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

17/07/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161206123

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONVÊNIO. CONVÊNIO CDHU/1.20.00.00/2.00.00.00/0272/2026. Processo SEI CDHU n° 387.00003011/2026-74. Processo COHAB-SP n° 7610.2026/0002338-3. Processo SMUL n° 7810.2026/0000754-7. Processo SP URBANISMO n° 7810.2026/0000754-7. OBJETO: Compreende o objeto do presente Convênio o repasse de recursos financeiros oriundos de outorga onerosa da Operação Urbana Centro, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SP-Urbanismo e da SMUL, à CDHU de modo a viabilizar o financiamento referente a parcela de alavancagem das famílias beneficiárias, do Empreendimento denominado 7 de Abril, inserido no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 001/2021, da concessionária Teen Imobiliário II S.A., conforme autorizado pela Resolução nº 002/2026 do Grupo de Gestão da AIU Setor Central, a fim de oferecer atendimento habitacional, no âmbito da AIU Setor Central, a famílias de baixa renda atingidas por obras e outras intervenções previstas na Lei municipal nº 17.844/2022, conforme Plano de Trabalho - Anexo I. CELEBRAM ENTRE SI: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU - CNPJ: 47.865.597/0001-09; a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB-SP - CNPJ: 60.850.575/0001-25; a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO-SMUL - CNPJ: 33.840.043/0001-34 e a SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO - CNPJ: 43.336.288/0001-82. VALOR TOTAL: R$ 18.698.400,00 (dezoito milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais) - data-base nov/25. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161205268

Data de Publicação

17/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161209429

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONVÊNIO. CONVÊNIO CDHU/1.20.00.00/2.00.00.00/0273/2026. Processo SEI CDHU n° 387.00003014/2026-16. Processo COHAB-SP n° 7610.2026/0000750-7. Processo SMUL n° 7810.2026/0000753-9. Processo SP URBANISMO n° 7810.2026/0000753-9. OBJETO: Compreende o objeto do presente Convênio o repasse de recursos financeiros do Fundo Especial da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SP-Urbanismo e da SMUL, à CDHU de modo a viabilizar o financiamento referente a parcela de alavancagem das famílias beneficiárias, do Empreendimento denominado Mini Coliseu, inserido no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 01/19, da Concessionária Habita Lote 1 S.A., conforme autorizado pela Resolução nº 001/2024 do Grupo de Gestão da OUCFL, a fim de oferecer atendimento habitacional, no âmbito da implementação do Programa de Intervenções da OUCFL, a famílias de baixa renda atingidas por obras e outras intervenções previstas na Lei Municipal nº 13.769/2004, conforme Plano de Trabalho - Anexo I. CELEBRAM ENTRE SI: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU - CNPJ: 47.865.597/0001-09; a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO-COHAB-SP - CNPJ: 60.850.575/0001-25; a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO-SMUL - CNPJ: 33.840.043/0001-34 e a SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO - CNPJ: 43.336.288/0001-82. VALOR TOTAL: R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) - data-base nov/25. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161209061

Data de Publicação

17/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161216235

Principal

Número do Contrato

016/SP-URB/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0000873-6. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 02 AO CONTRATO 016/SP-URB/2024. Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de SUSTENTAÇÃO DE TIC para manter em funcionamento todos os elementos de infraestrutura tecnológica e sistêmica, no período de validade do contrato, para os serviços de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, E-MAIL, ACESSO A REDE PMSP, REDES E CONECTIVIDADE e SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO para os negócios da São Paulo Urbanismo - SPURBANISMO, conforme Proposta Comercial PC-SPURBANISMO-240423-69 - Versão 6.0. Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CNPJ: 43.076.702/0001-61. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 15/07/2026 e Supressão do Quantitativo. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 1.1. O objeto do presente aditamento consiste na prorrogação de prazo da vigência contratual por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 15/07/2026, conforme Proposta PA-SP URBANISMO-260609-832-Q-00832-5 (sei 160412126). DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - 2.1. Fica registrada uma supressão de aproximadamente 0,06% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, referente ao serviço "SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - SD-WAN (INSTALAÇÃO)", no valor de R$ 494,60 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com a Informação de DGC-NTI (sei 160420759), bem como Planilha de Memória de cálculo - supressão contratual (sei 160641146). 2.2. Tendo em vista que não pode haver compensação entre acréscimos e supressões contratuais, devendo os referidos tipos de alterações serem calculados isoladamente, registra-se para os devidos fins, que o Contrato nº 016/SP-URB/2024 possui o seguinte histórico: a) acréscimo de aproximadamente 5,0719% em relação ao valor inicial do Contrato, conforme Termo de Aditamento 01 (sei 129241260), que, atualizando para a prorrogação de 24 meses, resulta num acréscimo aproximado de 9,9412% em relação do valor inicial atualizado do Contrato; b) supressão de aproximadamente 0,06% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, conforme o presente Termo de Aditamento 02. DO VALOR DO CONTRATO - 3.1. Em decorrência do presente aditamento, o valor mensal estimado do contrato passou de R$ 40.476,07 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos) para R$ 40.455,52 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um valor total estimado de R$ 970.932,64 (novecentos e setenta mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Cronograma Físico-Financeiro 2026-2028 (sei 160412416). 3.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos próprios, indicados nas Notas de Empenho nº 178/2026, nº 179/2026 e nº 180/2026, que onerarão a dotação orçamentária nº 05.10.15.126.4001.2171.33904000.09.1.501.9001.0. 3.3. Para o exercício seguinte, os valores correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 3.4. A aplicação do reajuste contratual dar-se-á nos moldes da CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE do Contrato, devendo ser observado, ainda, o previsto no item 3.4.1. da CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS do Termo de Aditamento 01 (sei 129241260). 3.4.1. O Reajuste previsto no item 3.4 será registrado por Apostilamento, assim que os respectivos índices forem publicados e os valores forem calculados, tendo como base a data da apresentação da proposta. DA RATIFICAÇÃO - 4.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 016/SP-URB/2024 e aditivos, não conflitantes com o ora ajustado, observando-se a legislação pertinente. Data de Assinatura: 15/07/2026.

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160942974

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161236978

Principal

Número do Contrato

092026

Contratado(a)

V & P SERVICOS DE VIAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.993.683/0001-03

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 09/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DETENTORA: V & P SERVICOS DE VIAGENS LTDA CNPJ: 21.993.683/0001-03 OBJETO DA ATA: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos. VIGÊNCIA: 1 (um) ano VALOR: R$ 558.552,00 PROCESSO TC/016788/2025 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161236439

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161202673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 061/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2026 No décimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se o Pregoeiro, Senhor MAURÍCIO BULA TREVISANI - CPF nº 151.***.***-*0 e a Equipe de Apoio, Senhores MARCOS FALCI - CPF nº 033.***.***-*9, CLAUDIA CAMPOS CARDOZO - CPF nº 132.***.***-2, ALINE DE CAMARGO PADINHA - CPF nº 354.***.***-*2, para registro dos atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 02 de JUNHO de 2026, página 559, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 15.07.2026 às 9h30, após regular publicação do aviso e observância dos prazos legais, adotando como critério de julgamento o "menor preço". Ao final da etapa de lances foram identificadas as empresas participantes: ANTONIO CARLOS DIAS DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.142.894/0001-83, com endereço na Rua Terezinha Andrade Godoy, nº 33, Mundo Novo - Torrinha/SP, que possui como proprietário Antonio Carlos Dias de Jesus, CPF nº 053.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 191.000,00. ARAGAO E TEIXEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.047.632/0001-37, com endereço na Avenida Francisco Luiz Rasera, nº 861, apto. 154, Água Branca - Piracicaba/SP, que possui como sócios Stephanie de Oliveira Aragao Teixeira, CPF nº 418.***.***-*0, Romulo Mota Teixeira, CPF nº 015.***.***-*2, e Roberto Nascimento Lucena, CPF nº 009.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 195.250,00. AZURE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.368.906/0001-39, com endereço na Rua Acacia, nº 2395, Apto 03, Centro - Quedas do Iguaçu/PR, que possui como sócios Wigor Junior de Oliveira, CPF nº 086.***.***-*7, e Maiara Bruna Melara, CPF nº 077.***.***-*9, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 191.700,00.B3 SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.190.170/0001-89, com endereço na Rua Humberto Rossetti, nº 277, Casa Frente, Desmembramento Jose Capello - Artur Nogueira/SP, que possui como sócios Eliomar Ferreira Bastos, CPF nº 198.***.***-*3, e Kerilin Magaieski Bastos, CPF nº 383.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 266.287,50.BR CONSULTORIA AMBIENTAL E AERONAUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.119.188/0001-83, com endereço na Rua Major Quedinho, nº 111, Centro - São Paulo/SP, que possui como sócios Reginaldo de Oliveira Reis, CPF nº 731.***.***-*5, e Bruna de Oliveira Costa, CPF nº 050.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 353.000,00. DIEGO LOPES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.854.932/0001-65, com endereço na Rua Coronel Raimundo Munhoz, nº 245, Centro - Campo Alegre/SC, que possui como sócios Diego Alessandro Lopes, CPF nº 085.***.***-*4, e Daniel Victor Lopes, CPF nº 085.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 130.000,00. ELITEGEO CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.947.920/0001-69, com endereço na Rua Abigail Teixeira Pinto, nº 60, Fiteiro - Itaperuna/RJ, que possui como sócios Gabriel Martins Genovez, CPF nº 149.***.***-*1, e Graziela Martins Genovez, CPF nº 149.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 330.000,00. FERREIRA & REZENDE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.658.136/0001-96, com endereço na Rua Eduardo Souza Gouvea, nº 115, Jardim Olímpico - Pouso Alegre/MG, que possui como sócios Joaquim Rezende de Oliveira, CPF nº 106.***.***-*9, e Gustavo Rezende de Oliveira, CPF nº 117.***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 178.000,00. GEOGEN ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.912.047/0001-22, com endereço na Rua Prefeito Afonso Troyse, nº 13, Letra A, Centro - Inconfidentes/MG, que possui como proprietário Igor Chiabai Ribeiro, CPF nº 141.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 213.000,00. GEOSOLUT ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.701.346/0001-97, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 274, Edifício Centro Empresarial Iguatemi, sala 201B, Caminho das Árvores - Salvador/BA, que possui como proprietário Marcos Levi Lago de Almeida, CPF nº 959. ***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 350.000,00 JM SOUSA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.888.405/0001-18, com endereço na Rua Projetada IX, nº 11, Quadra 19, Santa Marina - Bacabal/MA, que possui como sócios Jose Rubem Santos de Sousa Junior, CPF nº 606.***.***-*2, e Diana Rosa Sobral Lima, CPF nº 604.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 355.000,00. JMS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.818.688/0001-33, com endereço na Rua Coronel José Sarmento, nº 26, Casa/Loja, Carananduba (Mosqueiro) - Belém/PA, que possui como proprietário Magnum Fabricio da Silva Souza, CPF nº 911.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 305.700,05. KAHI SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.930.616/0001-76, com endereço na Avenida Sargento Hermínio Sampaio, nº 3100, Sala 1220, Presidente Kennedy - Fortaleza/CE, que possui como proprietária Andrea Carla Gomes Godinho, CPF nº 798.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 280.500,00. M. RICARDO DA SILVA REGIO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.298.280/0001-98, com endereço na Avenida Torquato Tapajós, nº 1695, Sala 02, Da Paz - Manaus/AM, que possui como proprietário Marlison Ricardo da Silva Regio, CPF nº 787.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 355.050,00. NORTE SUL TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.637.728/0001-83, com endereço na Avenida Presidente Kennedy, nº 1956, Setor Aeroporto - Porto Nacional/TO, que possui como proprietário Matheus Nascimento Aires, CPF nº 054.***.***-*9, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 280.000,00 PEREIRA E COSTA GEOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.399.326/0001-74, com endereço na Rua Espanha, nº 254, Quadra 11, Lote 37, Santo Garcia (Jardim Europa) - Santa Helena de Goiás/GO, que possui como sócios Ricardo Antonio Pereira, CPF nº 294.***.***-*8, e Muriel Bento da Costa, CPF nº 029.***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 301.890,00. PREST'MO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.561.120/0001-50, com endereço na Rua Dr. Neto de Araújo, nº 320, Sala 1304, Vila Mariana - São Paulo/SP, que possui como sócio Manuel Joaquim da Fonseca Corte, CPF nº 760.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 355.000,00. QUADRAT INCORPORACAO E GEOTECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.905.226/0001-70, com endereço na Avenida das Torres, nº 4320, Sala 01 Fundos, São Pedro - São José dos Pinhais/PR, que possui como sócios Gercioni Niada Nunes, CPF nº 650.***.***-*0, e Gabriel Pereira Weirich Gomes dos Santos, CPF nº 099.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 266.287,50. RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.354.584/0001-82, com endereço na Rua Cristiane de Andrade, nº 109, Altos de Vila Prudente - São Paulo/SP, que possui como proprietário Ricardo Antonio de Souza, CPF nº 294.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 255.480,00. TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.574.831/0001-47, com endereço na Rua da Paisagem, nº 220, Andar 1, Sala 11S, Vila da Serra - Nova Lima/MG, que possui como proprietário Felipe Azevedo Fogli, CPF nº 082.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 148.440,00. TREE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.680.476/0001-38, com endereço na Rua Pensilvânia, nº 210, Kennedy - Londrina/PR, que possui como proprietário Rafael Gonçalves Surian, CPF nº 085.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 124.267,50. VIATEC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.280.003/0001-91, com endereço na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, s/n, Lote 17, Sala 404, Conjunto 01, ACSU SO 40, Plano Diretor Sul - Palmas/TO, que possui como proprietário Bruno Marques Rocha Hahmann, CPF nº 052.***.***-*7, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 345.000,00. VK AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.629.090/0001-97, com endereço na Rua Paraná, nº 587, Quadra L, Scharlau - São Leopoldo/RS, que possui como proprietário Vinicius Kuczynski Nunes, CPF nº 035.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 240.000,00. Após a etapa de lances e fase de negociação foram obtidos os seguintes resultados: 1. TREE ENGENHARIA LTDA - valor final ofertado de R$ 124.267,50; 2. DIEGO LOPES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - valor final ofertado de R$ 130.000,00; 3. TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA - valor final ofertado de R$ 148.440,00; 4. FERREIRA & REZENDE ENGENHARIA LTDA - valor final ofertado de R$ 178.000,00; 5. ANTONIO CARLOS DIAS DE JESUS - valor final ofertado de R$ 191.000,00; 6. AZURE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA - valor final ofertado de R$ 191.700,00; 7. ARAGAO E TEIXEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - valor final ofertado de R$ 195.250,00; 8. GEOGEN ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - valor final ofertado de R$ 213.000,00; 9. VK AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA LTDA - valor final ofertado de R$ 240.000,00; 10. RICARDO ANTONIO DE SOUZA TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO - valor final ofertado de R$ 255.480,00; 11. QUADRAT INCORPORACAO E GEOTECNOLOGIAS LTDA - valor final ofertado de R$ 266.287,50; 12. B3 SOLUCOES LTDA - valor final ofertado de R$ 266.287,50; 13. NORTE SUL TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA - valor final ofertado de R$ 280.000,00; 14. KAHI SOLUCOES LTDA - valor final ofertado de R$ 280.500,00; 15. PEREIRA E COSTA GEOTECNOLOGIA LTDA - valor final ofertado de R$ 301.890,00; 16. JMS SERVICOS LTDA - valor final ofertado de R$ 305.700,05; 17. ELITEGEO CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA - valor final ofertado de R$ 330.000,00; 18. VIATEC ENGENHARIA LTDA - valor final ofertado de R$ 345.000,00; 19. GEOSOLUT ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - valor final ofertado de R$ 350.000,00; 20. BR CONSULTORIA AMBIENTAL E AERONAUTICA LTDA - valor final ofertado de R$ 353.000,00; 21. PREST'MO ENGENHARIA LTDA - valor final ofertado de R$ 355.000,00; 22. J M SOUSA ENGENHARIA LTDA - valor final ofertado de R$ 355.000,00; 23. M. RICARDO DA SILVA REGIO - valor final ofertado de R$ 355.050,00; 24. JEAN MARY KMIECIK - valor final ofertado de R$ 355.050,00; Tendo em vista que o objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por meio de Ata de Registro de Preços - ARP, até 3 (três) empresas especializadas para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, de acordo com as necessidades da Secretaria de Controle Externo (SCE) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, o Pregoeiro convocou as 3 (três) empresas melhores classificadas, TREE ENGENHARIA LTDA, DIEGO LOPES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA, para o envio de suas propostas atualizadas, de acordo com a negociação realizada, conforme previsto no subitem 7.1.1 do Edital. Além disso, em função de os valores das propostas serem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, haja vista o disposto no §4º do art. 59 da Lei 14.133/21 e os mais recentes acórdãos do TCU acerca do tema, o Pregoeiro solicitou a demonstração de exequibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes. No prazo fixado, as 3 (três) empresas melhores classificadas, TREE ENGENHARIA LTDA, DIEGO LOPES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA enviaram as propostas ajustadas e a documentação comprobatória solicitada. Considerando a necessidade de uma análise técnica mais aprofundada, em sede de diligência, o Pregoeiro suspendeu a Sessão, com retorno agendado para as 09h00 do dia 20/07/2026 (segunda-feira), ocasião em que será dada continuidade ao certame. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata.

Data de Publicação

17/07/2026

Concursos

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 161111154

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA NNA
CLASSIF. INSC. NOME
00000058 000007150000998 Eduarda Rocha Jesus Da Silva

LISTA GERAL

CLASSIF. INSC. NOME
00000162 000007150001893 Lucas Feitosa Evangelista
00000163 000007150001402 Felipe Vieira Iwaasa
00000164 000007150001192 Gabriele Beatriz Barbosa Do Nascimento
00000165 000007150001887 Guilherme Souza De Almeida

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 21 de Julho de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 161152684

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO COMO AFRODESCENDENTE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as informações transmitidas pela Fundação Vunesp, relativas à identificação de lapso operacional na análise dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, torna pública a RETIFICAÇÃO do resultado da candidata NATASHA ORPHEU DE LIMA CARVALHO, inscrição nº 21563993, publicado em 13/03/2026, a fim de deferir a participação da interessada pelas vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência.

Inscrição

Nome

Nome Opção

Situação

21563993

NATASHA ORPHEU DE LIMA CARVALHO

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Deferido

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Edital   |   Documento: 161204094

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

RETIFICAÇÃO DO ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (DATAS PREVISTAS)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (DATAS PREVISTAS) do Edital de Abertura de Inscrições e de sua respectiva retificação, publicados no Diário Oficial da Cidade de 20 e 29 de janeiro de 2026, respectivamente, em razão da necessidade de adequação das datas referentes às próximas etapas deste Concurso Público.

Fica estabelecido que as datas previstas no cronograma para a convocação e a realização da Prova de Aptidão Física, bem como as demais datas previstas no cronograma do certame, incluindo prazos e etapas subsequentes, serão redefinidas e divulgadas oportunamente por meio de edital específico.

Os candidatos deverão acompanhar as publicações oficiais do Concurso para ciência das atualizações e demais comunicados.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Abertura de Inscrições e de suas retificações não abrangidas por este edital.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 161233560

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira ROSICLER CASAL BUENO CARDOSO CPF: 309.XXXXXX.46, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente MARIA LUIZA MION CPF: 893.XXXXXX.62, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da Mooca, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA LAPA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira LUCIANA GOMES FARIAS CPF: 288.XXXXXX.95, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente ADEMIR DE SOUZA CPF: 271.XXXXXX.48, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Lapa, mandato - 2025-2026.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 160916604

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0002185-3

TERMO AI: 068/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: MANZINI - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PILOTOS EIRELI - CNPJ: 06.099.700/0001-61

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento MANZINI DIREÇÃO ESPORTIVA - JULHO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 23/07/2026.

Valor Total: R$ 8.270,00 (oito mil duzentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Manzini Rezende, Administrador - Manzini - Centro de Formação de Pilotos eireli

Data de assinatura: 13/07/2026.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 161236850

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(027 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 027/2026 - SEI nº 159431949, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 15 (quinze metros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, imposto predial e territorial - iptu, intimação notificação, licitação, multa, pagamento, mercado municipal, do período de 1950-1986, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

161193850 - Lista de Eliminação 027/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 161229314

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-125

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.008.878-5 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.003.912-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SIMPROC - Editais   |   Documento: 161229901

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-126

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.006.391-6 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.969-9 LUCAS ALMEIDA PADOVANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.009-6 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.025.872-7 RENATA LIMA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.385-2 TATIANE HERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.162-2 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.939-6 AQUILES NICOLAS KILARIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.820-2 LUCIO FLEURY DE OLIVEIRA BICHARA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.167-7 ROBERTO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.436-9 WILLIANS SILVA RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.227-2 CELSO PRIMI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.040.127-3 ROBERTA SANTOS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.124.926-6 NELSON MENDES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.088.660-4 ESCUDERO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.026.607-1 NADIA NEIMAR YORIOKA PEREIRA CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.026.837-6 VIVIAN CRISTINA PIRES DAGUANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.052-3 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.648-0 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.762-0 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.920-2 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.931-8 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.397-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.919-4 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.320-5 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.322-1 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.337-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.338-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.715-4 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.800-2 SYLLAS DE NATALE VITIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.801-0 SYLLAS DE NATALE VITIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.813-4 FIVE18 2022 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.819-3 GUIGA FEIJO KOLTON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.824-0 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.830-4 EVA KELLY DA CONCEICAO MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.832-0 ANDRE MOUACCAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.837-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.842-8 ANDRE MOUACCAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.894-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.900-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.901-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
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2026-0.004.984-0 CARLOS ROSA
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Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 159823273

EDITAL Nº 04/2026-EMASP

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM LÍNGUA ALEMÃ

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo em cursos de língua alemã, ofertados pelo Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha. O processo é voltado a servidores(as) públicos(as) municipais efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis, que estejam lotados(as) e em exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.

A presente seleção está fundamentada no Decreto nº 37.300, de 27 de janeiro de 1998, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 44.100, de 12 de novembro de 2003, os quais regulamentam a permissão de uso de área pública municipal pelo Instituto Goethe. Serão disponibilizadas 6 (seis) bolsas integrais para os cursos de língua alemã, com início previsto para agosto de 2026 e duração máxima de 4 até (quatro) semestres letivos.

O processo seletivo observará as normas e condições abaixo estabelecidas:

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Poderão inscrever-se os(as) servidores(as) públicos(as) municipais efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis, lotados(as) e em efetivo exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1.1.1. Estar em pleno exercício de suas atividades funcionais, não se encontrando afastado(a) por qualquer motivo, salvo nas hipóteses previstas em lei que não impeçam a participação nos cursos;

1.1.2. Ter disponibilidade integral para participação no curso, de acordo com o cronograma e a modalidade de realização indicados neste Edital;

1.1.3. Não ter usufruído de bolsa de estudos decorrente da presente parceria entre a Administração Pública Municipal e o Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha nos 4 (quatro) semestres consecutivos e anteriores ao presente Edital, nem ter sido reprovado no último semestre cursado.

1.1.3.1. Poderá se candidatar o(a) servidor(a) que tenha usufruído de bolsa de estudos decorrente da presente parceria por até 3 (três) semestres anteriores ao presente Edital, desde que aprovado(a) no último semestre cursado.

Parágrafo único. O não enquadramento do(a) candidato(a) no público-alvo implicará sua desclassificação automática.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/07/2026 a 21/07/2026 exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/hZKB2FZC75aHYEZ16

2.2. As inscrições submetidas fora do prazo estipulado serão indeferidas, independentemente da justificativa apresentada.

2.3. Serão igualmente indeferidas as inscrições que deixarem de atender a qualquer um dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Capítulo 1 (Do Público-Alvo) deste Edital.

3. DAS BOLSAS DE ESTUDO

3.1. Serão ofertadas 6 (seis) bolsas de estudo, distribuídas conforme os níveis de proficiência em língua alemã (A1, A2, B1, B2 e C1) e com duração máxima de 4 (quatro) semestres. Do total de vagas, serão reservadas:

3.1.1. 2 (duas) vagas, a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as), conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

3.1.2. 1 (uma) vaga, a candidatos(as) que comprovem a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

3.2. As vagas destinadas às ações afirmativas seguirão as regras previstas no Capítulo 4 deste Edital.

3.3. As bolsas de estudo concedidas no âmbito deste Edital são de natureza integral, cobrindo a totalidade do valor da matrícula e das mensalidades dos cursos.

3.4. As bolsas de estudo concedidas no âmbito deste Edital serão financiadas diretamente pelo Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha, sem qualquer ônus financeiro ao(à) servidor(a) beneficiado(a) ou à Administração Pública Municipal, nos termos da parceria vigente.

3.5. A bolsa de estudos refere-se exclusivamente à participação no curso, não incluindo quaisquer outros custos, tais como:

3.5.1. Deslocamento e transporte.

3.5.2. Alimentação.

3.5.3. Aquisição de materiais didáticos ou equipamentos.

3.5.4. Acesso à internet ou recursos tecnológicos.

3.6. Os cursos de língua alemã ofertados no âmbito deste Edital são organizados por níveis de proficiência, conforme a estrutura curricular do Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha, sendo o(a) candidato(a) alocado(a) de acordo com o resultado obtido em teste de nivelamento aplicado pela instituição no momento da matrícula.

3.7. No âmbito do presente Edital, serão ofertadas bolsas de estudo integrais para os seguintes níveis de proficiência, com duração estimada de um (01) semestre referente ao curso extensivo:

3.7.1. A1.1

3.7.2. A1.2

3.7.3. A2.1

3.7.4. A2.2

3.7.5. B1.1

3.7.6. B1.2

3.7.7. B1.3

3.7.8. B2.1

3.7.9. B2.2

3.7.10. B2.3

3.7.11. C1.1

3.7.12. C1.2

3.8. Não serão elegíveis os candidatos cuja proficiência seja igual ou superior ao nível C1, completo, do idioma alemão.

3.8.1. Os candidatos que declararem ou obtiverem resultado de proficiência igual ou superior ao nível C1 serão automaticamente desclassificados.

3.9. Os cursos terão início previsto para o mês de agosto de 2026, sendo o horário das aulas e a formação de turmas definidos de acordo com a disponibilidade do Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil- Alemanha.

3.10. A efetivação da matrícula é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a) público municipal contemplado(a) com bolsa de estudos regulamentada pelo presente Edital.

3.11. A concessão da bolsa de estudos não gera vínculo empregatício, concessão de afastamento ou dispensa de jornada, cabendo ao(à) servidor(a) beneficiado(a) compatibilizar sua participação no curso com as atividades laborais, conforme a jornada regular e as normas vigentes em sua unidade de lotação.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. Cada candidato(a) selecionado(a) poderá usufruir de apenas uma (01) bolsa de estudo.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar expressamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado, a modalidade de concorrência à qual deseja se vincular, optando entre ampla concorrência ou ações afirmativas (para candidatos(as) autodeclarados(as) preto(as), pardos ou pessoas com deficiência - PCD).

4.1.3. A distribuição das bolsas será realizada com base na pontuação final obtida por cada candidato(a), dentro de cada modalidade de concorrência (ampla ou ações afirmativas), respeitada a ordem classificatória e conforme os critérios de seleção estabelecidos no Capítulo 5 deste Edital.

4.1.4. Na hipótese de não haver candidatos(as) classificados(as) na modalidade de ações afirmativas ou de não preenchimento das vagas reservadas a essa modalidade, as referidas vagas serão redistribuídas para a ampla concorrência, sendo preenchidas por candidatos(as) com melhor pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

4.1.5. As informações e documentos apresentados no ato da inscrição serão verificados por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) e demais bases oficiais disponíveis.

4.1.6. A constatação de falsidade em qualquer declaração ou documento implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a) do processo seletivo, bem como a anulação da bolsa concedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.1.7. A EMASP não está obrigada a fornecer cópias de documentos ou quaisquer dados pessoais de terceiros, inclusive daqueles que figurem como candidatos(as) no presente processo seletivo.

4.1.8. O tratamento de dados pessoais será realizado sob sigilo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado seu compartilhamento com terceiros, exceto quando autorizado por lei ou por ordem judicial.

4.2. Da Reserva de Vagas para Ações Afirmativas

4.2.1. Em conformidade com os princípios da equidade, da justiça social e da promoção da diversidade, o presente processo seletivo adota ações afirmativas mediante a reserva de vagas para:

4.2.1.1. Candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as), conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

4.2.1.2. Candidatos(as) Pessoas com Deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Candidatos(as) que não indicarem a opção de vagas para ações afirmativas no momento da inscrição não poderão solicitar posteriormente a inclusão nessa modalidade de concorrência, sendo vedado recurso para essa finalidade.

4.2.2. Da Reserva de Vagas para Negros, Negras ou Afrodescendentes

4.2.2.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das bolsas ofertadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de acordo com o critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que compreende pessoas que se identificam como pretas ou pardas.

4.2.2.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negros(as) deverá indicar essa condição no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico disponibilizado.

4.2.2.3. A autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4.2.2.4. As vagas reservadas a essa modalidade que não forem preenchidas por ausência de candidatos(as) habilitados(as) ou classificados(as) serão revertidas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

4.2.3. Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (PCD)

4.2.3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das bolsas ofertadas a candidatos(as) que comprovem sua condição de deficiência por meio de documentação médica, nos termos do edital, conforme definido pela Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

4.2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

4.2.3.2.1. Assinalar essa condição no formulário eletrônico;

4.2.3.2.2. Anexar cópia legível de Atestado Médico ou de Especialista, contendo: assinatura de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM); número de registro do profissional no respectivo Conselho; especificação da espécie e grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID); e provável causa da deficiência.

4.2.3.3. O laudo médico terá validade exclusiva para este processo seletivo e será anexado na documentação do candidato(a).

4.2.3.4. Caso a documentação não comprove a condição de deficiência ou não esteja conforme os critérios deste edital, o(a) candidato(a) será excluído(a) da lista de PCD, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos.

4.2.3.5. As vagas reservadas a PCD que não forem preenchidas por ausência de candidatos(as) habilitados(as) ou classificados(as) serão redistribuídas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

4.3. Da Alocação das Bolsas

4.3.1. A alocação das bolsas obedecerá à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) dentro de cada modalidade de concorrência (ampla ou ações afirmativas).

4.3.2. As vagas serão preenchidas conforme a ordem decrescente de pontuação, conforme disposto no Capítulo 5 deste Edital.

4.3.3. Na hipótese de indisponibilidade de vagas, o(a) candidato(a) será automaticamente incluído(a) em lista de espera, podendo ser convocado(a) posteriormente, conforme surgimento de vagas remanescentes e respeitada a ordem de classificação.

4.4. Da Apresentação de Denúncias

4.4.1. Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia fundamentada sobre eventual irregularidade ou falsidade nas informações prestadas por candidatos(as), especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial ou à condição de pessoa com deficiência (PCD), no uso das vagas reservadas às ações afirmativas.

4.4.2. As denúncias deverão ser encaminhadas por escrito, a qualquer tempo, por meio de correio eletrônico com endereço “emasp@prefeitura.sp.gov.br”, acompanhadas de elementos que permitam a sua verificação.

4.4.2.1. As denúncias serão recepcionadas pela EMASP, que as encaminhará à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para análise e eventuais providências, com a devida observância ao contraditório, à ampla defesa e à legislação vigente.

4.4.3. As denúncias recebidas serão tratadas sob sigilo, sendo assegurada a confidencialidade da identidade do(a) denunciante, nos termos da legislação aplicável.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE, RECURSO E DA CONVOCAÇÃO

5.1. Serão considerados, para fins de avaliação e pontuação, exclusivamente as informações enviadas até o término do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

5.1.1. As informações encaminhadas após esse prazo não serão analisadas, independentemente do motivo alegado.

5.2. A seleção dos(as) candidatos(as) à concessão das bolsas de estudo será realizada com base nos seguintes critérios de pontuação:

5.2.1. Declaração de conhecimento prévio de língua estrangeira, com indicação do nível (básico, intermediário, avançado ou fluente) e apresentação de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida;

5.2.2. Justificativa de interesse no curso de alemão, enviada via formulário de inscrição, considerando-se a clareza, coerência e pertinência do texto, especialmente no que se refere à aplicabilidade do curso às funções atualmente exercidas pelo(a) servidor(a);

5.2.3. Uso da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo.

§1º. A pontuação atribuída a cada critério encontra-se detalhada no Anexo II deste Edital.

§2º. Para fins de orientação, o quadro-resumo dos critérios de avaliação e desempate está apresentado no Anexo III deste Edital.

5.3. A pontuação final de cada candidato(a) será composta pela soma ponderada dos pontos obtidos nos critérios estabelecidos nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3, observados os respectivos pesos, podendo atingir o máximo de 10 (DEZ) pontos.

5.4. Na hipótese de persistência de empate entre os candidatos, após a aplicação de todos os critérios de classificação previamente estabelecidos, será adotado, para fins de desempate, o critério de maior idade, considerando-se a data de nascimento constante na documentação oficial apresentada pelo candidato no ato da inscrição.

5.5. Será admitido recurso administrativo contra o resultado preliminar, exclusivamente durante o período previsto no Anexo I.

5.5.1. O recurso deverá ser formalizado via correio eletrônico com endereço "emasp@prefeitura.sp.gov.br".

5.6. Após a divulgação do resultado definitivo, os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão instruções específicas sobre os procedimentos de matrícula junto ao Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha, incluindo prazos, documentos exigidos e contato com a instituição.

5.7. O(a) candidato(a) em lista de espera convocado(a) deverá manifestar seu interesse em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de perda da vaga.

5.8. Em caso de desistência formalizada por candidato(a) aprovado(a) antes do início do curso, ou de não preenchimento de vaga, a EMASP poderá convocar candidato(a) em lista de espera, respeitada a ordem de classificação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente processo seletivo observará as seguintes etapas, cujos prazos e datas estão detalhados no Anexo I deste Edital:

6.1.1. Publicação do Edital;

6.1.2. Período de inscrição;

6.1.3. Período de análise das inscrições;

6.1.4. Divulgação do resultado preliminar;

6.1.5. Período para interposição de recursos;

6.1.6. Período de análise dos recursos;

6.1.7. Publicação do resultado definitivo.

7. DA RENOVAÇÃO DA BOLSA

7.1. Terá direito à renovação da bolsa para o semestre subsequente, observado o limite máximo de 4 (quatro) semestres de curso, o(a) servidor(a) que obtiver aprovação nos termos dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Instituto Goethe, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital.

7.2. O(a) servidor(a) bolsista deverá encaminhar à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, por meio do correio eletrônico emasp@prefeitura.sp.gov.br, após o recebimento do resultado final do módulo cursado, as seguintes informações:

7.2.1. Comprovação de aprovação no último módulo cursado;

7.2.2. Declaração formal de interesse na continuidade do curso.

7.3. O não envio das informações exigidas nos termos deste capítulo acarretará a perda do direito à renovação da bolsa de estudos.

8. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) no âmbito deste processo seletivo serão tratados pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) exclusivamente para fins de inscrição, análise, classificação, alocação de bolsas e demais procedimentos necessários à execução deste Edital.

8.2. O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.3. Os dados serão armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito às equipes autorizadas da EMASP e, quando necessário, compartilhados exclusivamente com órgãos públicos competentes para fins de controle, fiscalização e cumprimento de obrigações legais.

8.4. O(a) candidato(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar à EMASP o acesso, a correção ou a eliminação de seus dados pessoais, nos termos e limites da LGPD, mediante requerimento formal e identificado, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória de informações.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação integral das disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

9.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo seletivo e eventuais retificações ou complementações do edital, por meio dos canais oficiais de divulgação.

9.3. O não cumprimento dos prazos ou das exigências previstas neste Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

9.4. A classificação no processo seletivo não assegura, por si só, a concessão da bolsa, estando esta condicionada à disponibilidade de vagas e ao cumprimento das demais exigências estabelecidas neste Edital.

9.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) cumprir com todas as diligências administrativas e acadêmicas relacionadas à bolsa de estudos, inclusive aquelas solicitadas pelo Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha, sob pena de desclassificação ou perda da vaga.

9.6. Em caso de ausência injustificada no curso por período superior a 1 (um) mês, o(a) servidor(a) ficará impedido(a), pelo prazo de 2 (dois) anos, de participar de processos seletivos promovidos pela EMASP para cursos ofertados em parceria com o Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha.

9.7. A concessão da bolsa de estudos poderá ser interrompida a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

9.7.1. A pedido do(a) servidor(a), mediante solicitação formal devidamente justificada e acompanhada de exposição de motivos que evidenciem a razoabilidade do pedido;

9.7.2. Caso o(a) servidor(a) não obtenha os conceitos mínimos exigidos para aprovação, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha, no período em que estiver regularmente matriculado(a);

9.7.3. Em decorrência do encerramento do vínculo funcional entre o(a) servidor(a) beneficiário(a) da bolsa e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP;

9.7.3.1. Verificado o encerramento do vínculo funcional, a bolsa de estudos concedida nos termos deste Edital será automaticamente cancelada, independentemente de comunicação ou notificação prévia, não assistindo ao(à) beneficiário(a) qualquer direito à manutenção do benefício ou à formulação de pleito indenizatório a esse título.

9.7.4. Na hipótese de extinção da permissão de uso da área municipal concedida ao Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha ou de modificação das contrapartidas previstas, inclusive aquelas relacionadas à concessão de bolsas de estudos pelo permissionário.

9.8. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste Edital serão objeto de análise e deliberação da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP).

9.9. Canais de comunicação, informações complementares e esclarecimentos poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada para o correio eletrônico com endereço: emasp@prefeitura.sp.gov.br.

ANEXO I

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Período/Data

Publicação do Edital

17 de julho de 2026

Período de Inscrição

17 a 21 de julho de 2026

Período de Análise das Inscrições

22 a 30 de julho de 2026

Divulgação do Resultado Preliminar

31 de julho de 2026

Período para Interposição de Recursos

31 de julho a 02 de agosto de 2026

Período de Análise dos Recursos

03 a 05 de agosto de 2026

Publicação do Resultado Definitivo

06 de agosto de 2026

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA CRITÉRIO

Critério avaliado

Especificação

Pontuação

Declaração de conhecimento prévio de língua estrangeira, com indicação do nível e apresentação de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida;

Intermediário ou Avançado, com certificado de proficiência

3 pontos

Básico, com certificado de proficiência

2 pontos

Autodeclaração de nível básico, intermediário ou avançado, sem certificado de proficiência em língua estrangeira

1 ponto

Não possui domínio básico, intermediário ou avançado em língua estrangeira

Não pontua

Justificativa de interesse no curso de alemão, considerando-se a clareza, coerência e pertinência do texto, especialmente no que se refere à aplicabilidade do curso às funções atualmente exercidas pelo(a) servidor(a)

A justificativa demonstra de forma fundamentada, clara, coesa e com exemplos concretos, a importância do curso para o desenvolvimento profissional do(a) candidato(a), o(s) motivo(s) do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções

3 pontos

A justificativa é genérica, apresenta alinhamento superficial ou demonstra vagueza sobre os motivos do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções

2 pontos

A justificativa é insuficiente por não apresentar clareza, coesão ou exemplos concretos sobre o(s) motivo(s) do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções

1 ponto

Uso da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo

Autodeclaração de uso da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo

1 ponto

Omissão, autodeclaração de não utilização da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo

Não pontua

ANEXO III

QUADRO-RESUMO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE

Critério

Faixa de Pontuação

Peso

Fonte de Verificação

Declaração de conhecimento prévio de língua estrangeira

Até 3 pontos

1 (um)

Declaração e certificado de proficiência, se houver.

Justificativa de interesse no curso de alemão

1 a 3 pontos

2 (dois)

Justificativa elaborada pelo(a) candidato(a) e enviada via formulário de inscrição

Uso da língua alemã nas atribuições do cargo

Até 1 pontos

1 (um)

Autodeclaração do candidato

Critério de Desempate

Maior idade

Não se aplica

Conforme item 5.4

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 161252266

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/SME/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0081991-7

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LISTA DE ANEXOS E APÊNDICES DESTE EDITAL

ANEXO I - GLOSSÁRIO (161073779);

ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES (161252128);

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (161251436);

APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

APÊNDICE B - PROCESSAMENTO DE GLOSA, DESCONTO POR PERFORMANCE E IRREGULARIDADES

ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (161252130);

APÊNDICE A - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (161252133);

APÊNDICE B - LISTA DE LIVROS DE LEITURA (161252229);

APÊNDICE C - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL (161074933);

APÊNDICE D - LISTA DE MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO (161252234);

APÊNDICE E - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (161252236);

ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO (161252240);

ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE (161075088);

ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS (161253517);

APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE ROTINA DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA

APÊNDICE B - FERRAMENTA DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PELA SME

ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO (161075188);

APÊNDICE A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (161075270);

ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA (161075323).

ÍNDICE

ÍNDICE

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 6

1. DAS DEFINIÇÕES. 6

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 6

3. DO OBJETO.. 7

4. DO PRAZO DA PARCERIA.. 10

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.. 10

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO.. 14

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA.. 14

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE. 22

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO.. 28

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.. 28

9. DAS FASES DE SELEÇÃO.. 29

10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 30

11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE. 31

12. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 32

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 34

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 52

15. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE. 53

16. DA HOMOLOGAÇÃO.. 54

17. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.. 55

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO.. 57

18. DO VALOR DA PARCERIA.. 57

19. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 57

20. DOS BENS REMANESCENTES. 57

21. DAS SANÇÕES. 57

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 59

22. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS. 59

23. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL. 60

24. DO FORO.. 61

PREÂMBULO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0081991-7

MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016.

OBJETO: PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA o desenvolvimento de atividades pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) unidades educacionais de nível fundamental i e ii no município de são paulo

PRAZO: 5 (CINCO) ANOS.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO objetivando a seleção de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

O ENVELOPE contendo a PROPOSTA DA PARCERIA deverá ser entregue até as 18 horas do dia 18 de agosto de 2026, no endereço Rua Borges Lagoa, 1.230 - Vila Clementino - CEP 04038-003, São Paulo - SP.

A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia 19 de agosto de 2026, às 14 horas, no endereço Rua Diogo de Faria, 1247, observadas as condições do presente EDITAL.

O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Eventuais alterações posteriores deste EDITAL serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Secretário Municipal de Educação

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os termos empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes do ANEXO I - GLOSSÁRIO.

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Constituem como documentos integrantes deste EDITAL e da PARCERIA, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS e APÊNDICES:

a) ANEXO I - GLOSSÁRIO;

b) ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

c) ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;

i. APÊNDICE A - MODELOS DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;

ii. APÊNDICE B - PROCESSAMENTO DE GLOSA, DESCONTO POR PERFORMANCE E IRREGULARIDADES;

d) ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

iii. APÊNDICE A - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

iv. APÊNDICE B - LISTA DE LIVROS DE LEITURA;

v. APÊNDICE C - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL;

vi. APÊNDICE D - LISTA DE MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO;

vii. APÊNDICE E - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

e) ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

f) ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;

g) ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

i. APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE ROTINA DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA;

ii. APÊNDICE B - FERRAMENTA DE MONITORAMENTO “AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PELA SME”;

h) ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO;

i. APÊNDICE A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

i) ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico

2.3. A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.

2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o OBJETO deste EDITAL.

2.5. Com exceção das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à PARCERIA e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao OBJETO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.

2.6. A obtenção do EDITAL não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas PROPONENTES, de todas as suas regras e condições.

2.7. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.

3. DO OBJETO

3.1. A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) UNIDADES EDUCACIONAIS de Ensino Fundamental I e II da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, o que englobará o oferecimento de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA, nos termos previstos no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

3.2. Integram o OBJETO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO as seguintes UNIDADES EDUCACIONAIS:

EMEF

ENDEREÇO

DRE

DISTRITO

EMEF 1

Rua Manoel da Costa Capanema

Capela do Socorro

Parelheiros

EMEF 2

Rua David Perez, 170 - Jardim Bandeirantes

Santo Amaro

Pedreira

EMEF 3

Av. Miguel Franchini Neto, 401 - Jaraguá

Pirituba/Jaraguá

Jaraguá

3.3. O OBJETO da PARCERIA não inclui as seguintes atividades e serviços, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME ou dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) Disponibilização de infraestrutura física da UNIDADE EDUCACIONAL;

b) Aquisição, manutenção e reposição de MOBILIÁRIOS PADRÃO;

c) Aquisição, reposição e atualização de LIVROS DIDÁTICOS para o desenvolvimento das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS;

d) Fornecimento de kits escolares, uniformes escolares e transporte escolar aos ESTUDANTES;

e) Serviço de alimentação escolar, inclusive durante as saídas pedagógicas abarcadas pelas PRÁTICAS DE AMPLIAÇÃO CURRICULAR;

f) Fornecimento de gás, internet e telefonia;

g) Aquisição, manutenção e reposição de equipamentos de telefonia;

h) Acesso às PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS DA SME e suporte técnico em relação às referidas plataformas;

i) Serviço de Apoio Escolar Psicossocial;

j) Serviços de Apoio da Educação Especial, excluída a obrigação de contratar o Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), englobando:

i. a oferta de Auxiliar de Vida Escolar (AVE) para suporte intensivo aos ESTUDANTES com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento;

ii. a oferta de Suporte Técnico às equipes escolares;

iii. o desenvolvimento de atividades por um Núcleo Multidisciplinar que envolvam avaliação, apoio e encaminhamento dos ESTUDANTES com suspeita ou quadros de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

k) Oferecimento da FORMAÇÃO CONTINUADA SME para a EQUIPE GESTORA e demais integrantes da EQUIPE ESCOLAR;

l) Formação inicial da EQUIPE ESCOLAR antes da DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES;

m) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nas UNIDADES EDUCACIONAIS, sob a responsabilidade de outros órgãos e/ou entidades públicas do Município de São Paulo, quando houver;

n) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nas UNIDADES EDUCACIONAIS sob a responsabilidade do Estado de São Paulo ou da União, quando houver; e

o) Contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso houver.

3.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO, bem como a estimativa de recursos e despesas, as metas e a metodologia de suas aferições estão indicadas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS, ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO e demais ANEXOS que compõem este EDITAL.

3.5. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e seus ANEXOS, a execução do OBJETO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

3.6. Será permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a execução do OBJETO da PARCERIA, na forma prevista no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

4. DO PRAZO DA PARCERIA

4.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 5 (cinco) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de vigência previsto no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas condições dispostas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Deverá ser apresentada uma PROPOSTA DE PARCERIA para cada UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos do item 6 deste EDITAL.

5.1.1. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA para cada UNIDADE EDUCACIONAL, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

5.1.2. Cada PROPONENTE poderá concorrer às 3 (três) UNIDADES EDUCACIONAIS, podendo se sagrar vencedora em uma ou mais UNIDADES EDUCACIONAIS, na forma prevista no item 13.13.1 deste EDITAL.

5.2. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a PROPONENTE que preencha as seguintes condições:

a) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social seja o mesmo da OSC extinta;

c) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) possua no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contado até o momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;

e) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, mediante apresentação da declaração contida no Item I - Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

f) não tenha fins lucrativos, de modo que que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

g) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a SME pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;

h) comprove possuir experiência prévia na realização do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características e prazos, nos termos do item 13.1.1, “1”, deste EDITAL;

i) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA;

j) esteja inscrita no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011; e

k) atenda a todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS.

5.2.1. No que tange ao subitem 5.2, alínea “j)”, as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL situadas em outros Municípios poderão apresentar PROPOSTA DE PARCERIA independente de possuírem sede ou unidade de atendimento no Município de São Paulo, devendo, contudo, estarem inscritas no CENTS, conforme legislação aplicável.

5.3. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO de OSC que:

a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) não esteja inscrita no CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011;

c) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

d) tenha como DIRIGENTES membros dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor público ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;

f) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

h) esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;

i) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo;

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma do art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014; ou

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

j) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

k) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

iv. que mantenha relação jurídica com membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

v. incida nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto Municipal nº 53.177/2012; ou

vi. esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA

6.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA entregues pelas PROPONENTES serão vinculantes, sendo apresentadas em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.

6.2. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

6.3. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.4. A PROPOSTA DE PARCERIA referente à UNIDADE EDUCACIONAL a que pretenda concorrer deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o item B constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.4.1. A PROPONENTE poderá apresentar uma PROPOSTA DE PARCERIA para mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL, hipótese em que deverão ser apresentados PLANOS DE TRABALHO distintos.

6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a PROPONENTE poderá utilizar os mesmos documentos comprobatórios de experiência para as diferentes UNIDADES EDUCACIONAIS, desde que o somatório dos valores mínimos requeridos no subitem 13.1.1 estejam contemplados nos atestados apresentados.

6.5. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta de, no mínimo, os seguintes itens:

6.5.1. Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA conforme o Modelo B do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.2. Declarações Gerais conforme o Modelo C do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.3. Declaração de Pleno conhecimento da ÁREA DA PARCERIA conforme o Modelo H do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.4. Demonstração da capacidade técnica-operacional da PROPONENTE para o desenvolvimento do OBJETO da PARCERIA e o cumprimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO, nos termos do Modelo L do Anexo II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.5. Declaração de Responsabilidade no Caso de Atuação em Rede e Termo de Atuação em Rede, na hipótese em que a PROPOSTA DE PARCERIA da PROPONENTE preveja a execução do OBJETO da PARCERIA por meio de atuação em rede, conforme Modelo N do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.6. Declaração de Termo de Compromisso de que o endereço eletrônico informado pela PROPONENTE será utilizado para receber e responder a todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela DRE, conforme Modelo O do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.7. Declaração da PROPONENTE de que o imóvel da EMEF será utilizado exclusivamente para os fins do TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Modelo P do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.8. Declaração de Compromisso de Proteção de Dados, conforme Modelo Q do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.9. Declaração de Abertura de Conta Bancária para o Recebimento dos Recursos da PARCERIA, conforme Modelo R do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.10. Declaração de Compromisso de Apresentação do Quadro de Profissionais após a Assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Modelo S do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.11. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE para a(s) UNIDADE(S) EDUCACIONAL(IS) que pretende concorrer, observadas as diretrizes do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e na forma do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, que deverá explicitar, no mínimo:

a) Descrição da realidade que será objeto da PARCERIA, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) A forma de execução das atividades que compõem o OBJETO da PARCERIA, indicando a UNIDADE EDUCACIONAL selecionada, sendo facultado à PROPONENTE a indicação das atividades que serão executadas por meio de atuação em rede, se aplicável;

c) A forma e planejamento para cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no PLANO DE TRABALHO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

d) As tabelas e planilhas constantes do PLANO DE TRABALHO, contendo quantitativos e especificações relacionadas às atividades prestadas;

e) A composição de despesas previstas para aquisição dos LIVROS DE LEITURA, MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO, equipamentos de telefonia e EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA a serem adquiridos por meio da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, cuja quantidade e especificações mínimas são previstas referencialmente no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, deverá ser apresentada pela PROPONENTE no PLANO DE TRABALHO conforme orçamentação própria, observados os valores máximos previsto na alínea g) abaixo;

f) Cronograma de desembolso da PARCERIA considerando o REPASSE MENSAL proposto pela PROPONENTE, mês a mês, devendo ser observado o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES indicado na alínea g) abaixo; e

g) PROPOSTA FINANCEIRA com a indicação dos SOMATÓRIOS ANUAIS DOS REPASSES PROPOSTOS, do valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO e VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do OBJETO, a quantidade de profissionais a serem contratados, cargos, carga horária de trabalho e pisos salariais, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, observado o VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES e o valor máximo da VERBA DE IMPLANTAÇÃO previstos para a PARCERIA, nos termos dos subitens abaixo;

i. Apenas para o 1º (primeiro) ano de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES previsto para cada UNIDADE EDUCACIONAL na tabela abaixo:

UNIDADE EDUCACIONAL

SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES

EMEF 1

R$ 6.322.006,98 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil e seis reais e noventa e oito centavos)

EMEF 2

R$ 6.283.438,22 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos)

EMEF 3

R$ 6.285.135,54 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

ii. Para o 2º (segundo), 3º (terceiro) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, a soma dos SOMATÓRIOS ANUAIS MÁXIMOS DOS REPASSES previsto para esses anos para cada UNIDADE EDUCACIONAL na tabela abaixo:

UNIDADE EDUCACIONAL

SOMA DO SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES

EMEF 1

R$ 26.813.132,11 (vinte e seis milhões, oitocentos e treze mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos)

EMEF 2

R$ 26.658.256,17 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos)

EMEF 3

R$ 26.671.834,74 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos)

iii. Deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO previsto na tabela abaixo para cada UNIDADE EDUCACIONAL, o qual será um valor fixo que não poderá ser alterado pelas PROPONENTES em sua PROPOSTA FINANCEIRA; e

UNIDADE EDUCACIONAL

VERBA DE IMPLANTAÇÃO

EMEF 1

R$ 1.310.889,99 (um milhão, trezentos e dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);

EMEF 2

R$ 1.308.061,12 (um milhão, trezentos e oito mil, sessenta e um reais e doze centavos);

EMEF 3

R$ 1.342.007,54 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, sete reais e cinquenta e quatro centavos).

i. Deverá ser considerado enquanto VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, composto pelo somatório dos REPASSES MENSAIS durante toda a vigência da PARCERIA e da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, conforme previsto na tabela abaixo por UNIDADE EDUCACIONAL.

UNIDADE EDUCACIONAL

VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

EMEF 1

R$ 34.446.029,08 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais e oito centavos)

EMEF 2

R$ 34.249.755,52 (trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

EMEF 3

R$ 34.298.977,82 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos)

6.5.12. A PROPONENTE, em sua PROPOSTA FINANCEIRA, deverá respeitar os seguintes parâmetros orçamentários:

Item

Parâmetro

Limitação Percentual (Ano 1)

Limitação Percentual (Ano 2, 3, 4 e 5)

Custeio das despesas administrativas próprias da PROPONENTE

Despesas indiretamente necessárias à execução dos encargos da PARCERIA, incluindo folha de pagamento dos funcionários da PROPONENTE e excluindo o valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO.

Máximo de 6,2% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Máximo de 5,8% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Custeio dos encargos diretamente relacionados à execução da PARCERIA, incluindo as atividades de gestão pedagógica e administrativa da UNIDADE EDUCACIONAL e demais atividades finalísticas da PARCERIA

Inclui os custos relativos ao oferecimento das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA, nos termos do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Mínimo de 93,8% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Mínimo de 94,2% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

6.5.13. Os valores apresentados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser resultado de orçamentação própria, considerando os valores de referência máximos dispostos acima, sob pena de desclassificação da PROPONENTE cuja PROPOSTA FINANCEIRA exceda aos limites máximos acima estabelecidos.

6.5.13.1. A PROPONENTE deverá apresentar a PROPOSTA FINANCEIRA em observância aos critérios mínimos e requisitos formais estabelecidos no item 13.9.1.

6.6. Juntamente à PROPOSTA DE PARCERIA, deverão ser apresentados os documentos hábeis a comprovar o atendimento aos critérios de julgamento da PROPOSTA DE PARCERIA, conforme disposto no item 13 deste EDITAL.

6.7. A PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do OBJETO da respectiva UNIDADE EDUCACIONAL por todo o prazo de vigência da PARCERIA, observados os limites previstos alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL, sob pena de desclassificação.

6.8. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA para a UNIDADE EDUCACIONAL indicada devem ter como data-base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

6.9. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

6.10. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter por base, dentre outros:

a) todas as obrigações, tributos e custos, diretos e indiretos necessários para a execução do OBJETO;

b) o prazo de vigência da PARCERIA;

c) a incorporação ao patrimônio da SME dos BENS REMANESCENTES no momento da extinção da PARCERIA; e

d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e dos demais ANEXOS.

6.10.1. As PROPONENTES não devem considerar a incidência de reajuste na previsão de receitas e despesas de seus PLANOS DE TRABALHO uma vez que este será aplicado pela SME após a ORDEM DE INÍCIO da PARCERIA.

6.11. A entrega da PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser feita apenas uma única vez por cada PROPONENTE, por UNIDADE EDUCACIONAL, sob pena de desclassificação, dentro do prazo limite fixado neste EDITAL, de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 6.12.

6.11.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

6.12. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena a PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

6.13. Os arquivos das PROPOSTAS DE PARCERIA poderão ser nato-digitais ou digitalizados e deverão ter resolução mínima de 200 DPI (duzentos Dots per Inch), tamanho máximo de 50 MB (cinquenta megabytes), e possuir reconhecimento óptico de caracteres (tecnologia Optical Character Recognition - OCR) no caso de documentos digitalizados, bem como deverão atender aos padrões técnicos e conter os metadados mínimos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.278/2020, sem restrições de acesso.

6.13.1. Caso necessário, os arquivos contidos no pen drive poderão ser compactados em pastas de formato .zip, desde que atendidas, em relação a cada um dos arquivos, as especificações técnicas dispostas no subitem 6.13 acima.

6.13.2. Os arquivos salvos no pen drive deverão ser numerados sequencialmente, independentemente da quantidade de arquivos ou volumes, sendo precedidos por índice com o rol de todos os documentos armazenados no dispositivo.

6.13.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documentos originais em forma física caso entenda necessário para confirmação da veracidade da documentação digitalizada apresentada pela PROPONENTE.

6.14. Os documentos nato-digitais a serem apresentados por força deste EDITAL e seus ANEXOS, que demandem assinatura da PROPONENTE, deverão ser assinados de forma eletrônica com certificado digital ICP-Brasil ou outro pertinente, observados os demais parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 14.063/2020, no Decreto Federal nº 10.543/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

6.15. Os documentos nato-digitais, emitidos pela internet, devem ser dotados de autenticação digital, preferencialmente no padrão ICP-Brasil ou outra pertinente, que permita a averiguação de sua validade por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ao endereço eletrônico indicado no referido documento.

6.16. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise da PROPOSTA DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

6.16.1. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

6.17. Não serão aceitos ENVELOPES violados ou danificados.

6.18. No ato de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

6.18.1. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.19. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.20. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

6.21. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

6.22. Não serão admitidos documentos enviados por meio diverso daquele indicado neste EDITAL, bem como depois do dia e horário fixados para DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, salvo em caso de diligência ou esclarecimento solicitado posteriormente à entrega pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

7.1. Respeitada a classificação do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, as PROPONENTES, cujas PROPOSTAS DE PARCERIA tenham sido selecionadas para cada UNIDADE EDUCACIONAL, serão notificadas para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação:

7.1.1. Regularidade Jurídica, por meio da apresentação de:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observados os requisitos do subitem 7.1.1.1;

b) comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano contado do momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) cópia da ata de eleição do quadro de DIRIGENTES atuais;

d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu ato constitutivo, com indicação do endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado, podendo ser feita tal comprovação mediante apresentação de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie; e

f) comprovante ou pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.

7.1.1.1. O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou regimento vigente da PROPONENTE, mencionado no subitem 7.1.1, “a)”, deverá prever expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra OSC que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; e

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

7.1.2. Regularidade Fiscal, por meio da apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.1.4, “d)” e mediante apresentação da declaração contida no Item G do no ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

i. Caso a interessada esteja sediada no Município de São Paulo, mas não esteja cadastrada como contribuinte no referido Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, conforme declaração contida no Item G do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

d) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

g) Certidões negativas de Contas Julgadas Irregulares, em nome de todos os dirigentes e da própria OSC, expedidas pelos seguintes órgãos:

ii. Tribunal de Contas da União;

iii. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e

iv. Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

h) Certidão Negativa de Condenação Cível em nome de todos os DIRIGENTES e da própria OSC.

7.1.3. São aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.4. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, de:

a) inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) ateste de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada por todos os DIRIGENTES da OSC;

c) de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

d) que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei; e

e) que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como para o cumprimento das metas estabelecidas.

7.2. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser entregues de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 7.2.2.

7.2.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

7.2.2. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverá ser entregue presencialmente, no prazo fixado no subitem 7.1 deste EDITAL, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

7.3. Não serão aceitos os ENVELOPES violados ou danificados.

7.4. Os arquivos relativos aos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, armazenados no pen drive deverão observar integralmente as especificidades e qualificações técnicas mínimas definidas neste EDITAL em relação aos documentos associados à PROPOSTA DE PARCERIA, notadamente nos subitens 6.13 a 6.17.

7.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

7.6. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

7.7. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

7.7.1. Poderá ser realizada a comprovação da autenticidade de assinaturas na ocasião da apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, mediante apresentação de documentos que comprovem a identidade e poderes dos signatários na forma do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.

7.7.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.8. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.9. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

7.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

7.11. Caso a PROPONENTE não entregue os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, poderá solicitar dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que tal solicitação seja enviada até 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, para o e-mail chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br sujeito à decisão da autoridade competente acerca da prorrogação e podendo ser prorrogado por uma única vez.

7.11.1. Decorrido o prazo e persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ou na existência de outro impedimento para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a PROPONENTE será inabilitada, prosseguindo-se a celebração com as demais colocadas, seguindo a ordem de classificação.

7.12. As PROPONENTES habilitadas ficam obrigadas a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a formalização ou possa prejudicar a regular celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, e será constituída mediante Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e

b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa de mercado.

8.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração da PARCERIA.

8.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

8.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

8.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

9. DAS FASES DE SELEÇÃO

9.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO contará com as seguintes etapas e respectivos prazos estimados, que poderão ser prorrogados a critério da COMISSÃO DE SELEÇÃO:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

17/07/2026

2

Esclarecimentos ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

11/08/2026

Impugnações ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

3

Publicação de respostas aos esclarecimentos acerca do EDITAL

14/08/2026

Julgamento das impugnações ao EDITAL

4

Envio das PROPOSTAS DE PARCERIA pelas PROPONENTES.

18/08/2026

5

Seleção e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com publicação da ata de julgamento, contendo o resultado preliminar.

17/09/2026

6

Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção.

01/10/2026

Análise dos recursos e eventuais contrarrazões pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e publicação da classificação definitiva.

23/10/2026

7

Envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela PROPONENTE classificada em primeiro lugar

11/11/2026

8

Análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE classificada em primeiro lugar

26/11/2026

9

Homologação e publicação do resultado definitivo.

11/12/2026

9.2. O EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da SME, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

10.1. As OSCs interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO,, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, em formato eletrônico, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, acompanhada necessariamente do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”.

10.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

10.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL e no modelo contido no Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos de maneira diversa a disposta no item 10.1.

10.4. Nos pedidos encaminhados, as OSCs interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).

10.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo tempestivas aquelas recebidas pelo destinatário até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de seu respectivo prazo.

10.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.

10.8. As impugnações ao EDITAL deverão ser endereçadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, e enviadas ao endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, em formato digital ou digitalizado, como arquivo “.pdf” não editável.

10.9. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS na forma disposta no subitem 10.8, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder as impugnações em até 02 (dois) dias úteis antes da referida data.

10.10. Os esclarecimentos e impugnações ao EDITAL deverão ser devidamente assinados pelos responsáveis e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do subitem 6.4.

10.11. A OSC que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.

11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

11.1. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:

a) PROPOSTA DE PARCERIA; e

b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

11.2. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) PROPOSTA DE PARCERIA no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO, que não atenda ao disposto no EDITAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

11.3. Após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a SME divulgará lista das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO em página do sítio oficial da internet.

11.4. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:

a) análise e julgamento de todas as PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, observados os critérios de julgamento previstos no subitem 13, procedendo com eventuais diligências cabíveis, na forma do item 22.5 e seguintes;

b) Publicação da ata de julgamento, contendo a lista de PROPONENTES em ordem de classificação decrescente de suas PROPOSTAS DE PARCERIA, bem como a indicação daquelas que tenham sido desclassificadas;

c) convocação da PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, respeitada a classificação da lista divulgada;

d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE convocada na forma da alínea anterior, à luz do disposto no item 7 deste EDITAL; e

e) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

12. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, entregues na forma do item 6 deste EDITAL, em sessão pública à qual se dará ampla publicidade.

12.3. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados; e

b) abertura dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA de cada uma das PROPONENTES, na seguinte ordem: EMEF 1, EMEF 2 e EMEF 3.

12.3.1. Abertos os ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, a COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá à verificação imediata da integridade física e do funcionamento do pen drive nele contido, com o objetivo de confirmar que o dispositivo permite o acesso aos documentos exigidos pelo EDITAL e é reconhecido pelo sistema computacional a ser utilizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.3.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele contidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE, nos termos do item 7.6.

12.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da realização da sessão pública para abertura dos ENVELOPES, prorrogáveis por igual período, para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção e publicação da ata de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

12.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas PROPONENTES ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

12.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA, aprofundamento ou justificativa formal dos dados utilizados pela PROPONENTE para a formulação de sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como outras informações e esclarecimentos que entenda pertinentes.

12.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará as PROPOSTAS DE PARCERIA com base nos requisitos de admissibilidade previstos no item 6 e nos critérios de julgamento previstos no subitem 13 deste EDITAL.

12.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO deverá atribuir uma nota para cada quesito, na forma do subitem 13, sendo zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

12.9. Caso a PROPONENTE apresente quaisquer dos documentos exigidos no item 6 com irregularidades, conceder-se-á o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA e demais documentos apresentados pela PROPONENTE, observados os parâmetros previstos no subitem 22.7 deste EDITAL.

12.10. No caso do recebimento não recebimento de PROPOSTA DE PARCERIA ou do recebimento de PROPOSTAS DE PARCERIA que não atenda ao disposto no EDITAL para uma UNIDADE EDUCACIONAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a pontuação detalhada neste item, tendo por base as exigências deste EDITAL, bem como do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observados os seguintes três eixos de avaliação:

13.1.1. O EIXO I avalia: Experiência, capacidade técnica, administrativa e parceria com setor público e privado, de acordo como disposto na Tabela 1: Experiência da OSC:

Tabela 1: Experiência da OSC

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

1. Experiência Básica: gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Conforme documentos e definições previstos no subitem 13.6

ITEM 1: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas em nível de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de execução das atividades superior a 10 (dez) anos.

8 pontos

10 pontos

ITEM 2: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas em nível de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de efetiva execução das atividades, compreendido entre 5 (cinco) anos e 1 (um) mês e inferior ou igual a 10 (dez) anos.

5 pontos

ITEM 3: Nenhuma experiência comprovada ou experiências com duração mínima igual ou inferior a 5 (cinco) anos.

2 pontos

2. Experiência específica em ensino integral: atribuição de pontuação caso seja comprovada experiência na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional de ensino integral, em ensino fundamental (anos finais ou iniciais) ou médio.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Conforme documentos e definições previstos no subitem 13.6 e 13.7

ITEM 1: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional em nível de ensino fundamental nos anos iniciais ou nos anos finais ou em nível de ensino médio, período mínimo de execução superior a 5 (cinco) anos.

10 pontos

15 pontos

ITEM 2: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional em nível de ensino fundamental nos anos iniciais ou nos anos finais ou em nível de ensino médio, período mínimo de execução inferior a 5 (cinco) anos.

5 pontos

ITEM 3: Nenhuma experiência comprovada.

0 pontos

3. Experiência específica em gestão docente: atribuição de pontuação a depender do percentual de docentes classificados no Grupo 1 do Indicador de Adequação da Formação Docente (AFD) de UNIDADE ESCOLAR gerida pela PROPONENTE.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Dados do Censo Escolar relativos ao Indicador de Adequação da Formação Docente (AFD), divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que serão indicados pela PROPONENTE e confirmados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item 13.7.

ITEM 1: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é maior ou igual a 90,00%.

10 pontos

10 pontos

ITEM 2: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 80,00% e menor que 90,00%.

8 pontos

ITEM 3: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da UNIDADE EDUCACIONAL indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 70,00% e menor que 80,00%

6 pontos

ITEM 4: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é menor que 70,00%.

0 pontos
por unidade educacional

4. Experiência específica em gestão docente: atribuição de pontuação a depender do percentual do Indicador de Regularidade Docente (IRD) de UNIDADE ESCOLAR gerida pela PROPONENTE.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Dados do Censo Escolar relativos ao Indicador de Regularidade Docente (IRD), divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que serão indicados pela PROPONENTE e confirmados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item 13.7.

ITEM 1: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é maior ou igual a 4,00.

10 pontos

por unidade educacional

10 pontos

ITEM 2: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 3,50 e menor que 4,00.

8 pontos
por unidade educacional

ITEM 3: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 3,00 e menor que 3,50.

6 pontos

por unidade educacional

ITEM 4: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é menor que 3,00.

0 pontos
por unidade educacional

13.1.2. O Eixo II avalia a qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO, de acordo com o disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO.

Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

5. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Avaliação das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação do previsto no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, itens 2.1 a 2.2, com descrição de 100% dos itens alinhados com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO e demais diretrizes do Edital.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação do previsto no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, itens 2.1 a 2.2, com descrição de mais de 50% dos itens alinhados com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO e demais diretrizes do Edital.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO aborda menos que 50% do previsto no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU em desalinho com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO e demais diretrizes do Edital

0 pontos

6. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Avaliação das ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas de maneira detalhada e em linha com os parâmetros previstos no Capítulo IV do mesmo ANEXO.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo IV do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

7. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Avaliação das ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas de maneira detalhada em linha com os parâmetros previstos no Capítulo V do mesmo ANEXO.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo V do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

8. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Encargo de GESTÃO PARTICIPATIVA.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a GESTÃO PARTICIPATIVA.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta apenas parcialmente as informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a GESTÃO PARTICIPATIVA ou as apresenta de forma insuficiente ou incompleta.

2,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de GESTÃO PARTICIPATIVA OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

0 pontos

9. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Encargo de elaboração e revisão do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGIO.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: A minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO atende a todos os requisitos previstos no item 9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e o PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: A minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO atende parcialmente aos requisitos previstos no item 9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E/OU o PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente as informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

2,5 pontos

ITEM 3: Não é apresentada minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO OU este não atende a nenhum dos requisitos previstos no item 9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E/OU O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de elaboração e revisão do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

0 pontos

10. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: encargos de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente o conteúdo exigido nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a realização da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente o conteúdo exigido nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a realização da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

2,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

0 pontos

13.1.3. O Eixo III avalia a qualidade da proposta orçamentária, de acordo como disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária

Tabela 3: Proposta Orçamentária

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

11. Valor total da proposta orçamentária no período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO

PROPOSTA FINANCEIRA

ITEM 1: As propostas serão pontuadas a partir da fórmula de cálculo:

até 10 pontos
conforme pontuação obtida seguindo a fórmula

10 pontos

Em que:
NCi é a Nota do Critério referente a cada PROPONENTE;
SRPi é o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 ofertados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA;
SRPmáx é o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 conforme estabelecido na alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL;
SRPmín é o menor SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 entre aqueles oferecidos pelas PROPONENTES; e
i faz referência a cada PROPONENTE.

13.1.4. O Eixo IV avalia a adoção de boas práticas em gestão de parcerias, de acordo como disposto na Tabela 4: Boas práticas.

Tabela 4: Boas práticas

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

12. Existência de (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; e (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

Conforme documentos indicados no subitem 13.11 13.11

ITEM 1: A PROPONENTE possui todos os seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: A PROPONENTE possui ao menos dois dos seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E/OU (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

2,5 pontos

ITEM 3: A PROPONENTE possui um ou nenhum dos seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E/OU (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

0 pontos

13.2. Para aferição dos critérios de julgamento disposto nos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas preenchidas conforme modelo constante no item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.2.1. Para fins de caracterização da “unidade educacional” de que tratam os critérios de julgamento dispostos nos critérios de julgamento 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, considerar-se-ão instituições de ensino públicas ou privadas, que ofereçam ou tenham oferecido durante o período de atuação da PROPONENTE todas as turmas dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em que a PROPONENTE comprovadamente tenha sido responsável pela prestação das seguintes atividades:

a) Contratação e gestão de EQUIPE ESCOLAR;

b) Gestão pedagógica e administrativa de UNIDADE EDUCACIONAL;

c) Oferta de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS;

d) Execução de ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA;

e) Elaboração, atualização e execução de PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO;

f) Provisão e reposição de MATERIAIS.

13.2.1.1. Exclusivamente para fins do critério de julgamento 2, a PROPONENTE deverá comprovar a gestão administrativa e pedagógica, na forma do item acima, de unidades educacionais que ofereçam ou tenham oferecido ensino integral durante seu período de atuação como gestora, pondendo se tratar de unidades educacionais que ofereçam anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou ensino médio.

13.2.1.2. A PROPONENTE poderá se utilizar de sua matriz ou filiais para cumprir os critérios julgamento 1, 2, 3 e 4, devendo indicar espressamente quando se tratar da opção escolhida e apresentar o comprovante de inscrição cadastral no CNPJ da respectiva filial, se a aplicável.

13.2.2. Para aferição dos critérios de julgamento 1 e 2 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá comprovar efetiva execução das atividades listadas no item 13.2.1 por, no mínimo, 5 (cinco) anos e 1 (um) mês completos em cada UNIDADE EDUCACIONAL.

13.2.2.1. Considerar-se-á 01 (um) mês completo quando quando o período comprovado tiver tido efetiva execução pela metade dos dias mais 1 (um) do respectivo mês.

13.2.2.2. A gestão de uma mesma unidade educacional em períodos distintos não serão contabilizados como experiências distintas para fins de aferição dos critérios de julgamento 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1.

13.3. As documentações comprobatórias apresentadas pela PROPONENTE para fins de comprovação das experiências elencadas nos critérios de julgamento previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1 podem ser coincidentes ou não, não sendo necessário que as experiências elencadas atendam cumulativamente a todos os critérios.

13.4. A PROPONENTE deve indicar no modelo constante do item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES a quais critérios de julgamento se referem os documentos apresentados em sua PROPOSTA DE PARCERIA.

13.5. No caso de a PROPOSTA DE PARCERIA apresentar documentação comprobatória acima do limite estabelecido na Tabela 1 (cinco experiências), o julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO considerará aquelas que atribuam maior pontuação à PROPONENTE.

13.6. Para aferição dos critérios de julgamento itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, deverá ser apresentado o ato do Poder Público que autorize o funcionamento da(s) respectiva(s) unidade(s) educacional(is) em conjunto com quaisquer documentos oficiais que atestem a experiência prévia da PROPONENTE na execução das atividades descritas no subitem 13.2.1 em unidade educacional:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou entidades do terceiro setor;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, desde que contenham informações detalhadas acerca das atividades desenvolvidas pela PROPONENTE, prazo e período de duração, discriminação dos recursos utilizados em sua execução, aprovados e/ou ratificados na forma prevista no estatuto social da PROPONENTE ou regimento interno da unidade educacional;

c) declarações e atestados de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento das atividades descritas no subitem 13.2.1 em unidade educacional, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos, dotados de meio de verificação de sua autenticidade;

d) prêmios e certificações de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE, dotados de meio de verificação de sua autenticidade, desde que contenham, no mínimo, as atividades executadas, o tempo de duração e o montante de recursos utilizado para a sua execução;

e) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas acerca das atividades da PROPONENTE, desde que contenham, no mínimo, informações acerca das atividades executadas, o tempo de duração e o montante de recursos utilizado e que tenham sido elaboradas e disponibilizadas publicamente por instituição ou pessoa de notório saber científico, em anos anteriores à divulgação deste EDITAL.

13.6.1. Os documentos comprobatórios a que se refere o subitem 13.6, d, deverão conter informações suficientes para averiguar a veracidade das experiências prévias e informações indicadas na tabela preenchida conforme item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.7. Para aferição dos critérios de julgamento 2, 3, 4, a PROPONENTE deverá apresentar os dados das unidades educacionais, incluindo o nome completo da escola, o valor do indicador aferido no critério de julgamento 3 e 4 no ano mais recente em que a escola esteve sob gestão da PROPONENTE juntamente com a indicação do ano, a fonte da informação e o código da escola, para que possam ser verificados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO na forma do subitem abaixo.

13.7.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a diligência dos dados apresentados pela PROPONENTE nas bases de dados públicos dos Indicadores do Censo Escolar (https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais), e, conforme o caso, no site do Educacenso (https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/), a fim de confirmar a veracidade dos dados apresentados.

13.7.2. Caso se verifique que PROPONENTE não possua os indicadores exigidos nos critérios de julgamento 3 e 4 para a UNIDADE ESCOLAR avaliada, será atribuída nota de 0 (zero) pontos para a UNIDADE EDUCACIONAL avaliada.

13.8. Para aferição dos critérios de julgamento previstos nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO, será considerado o PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE com base no conteúdo mínimo indicado no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO e nas diretrizes previstas no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

13.9. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 11 da Tabela 3, será considerada a PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE nos termos do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

13.9.1. Para fins de análise da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE SELEÇÃO irá considerar, além do critério previsto no critério de julgamento 11 da Tabela 3: Proposta Orçamentária, os seguintes parâmetros formais que indiquem a adequação do orçamento proposto pela PROPONENTE:

Tabela 5 - Parâmetros de adequação da PROPOSTA FINANCEIRA

13.9.2. Para fins do Critério 1 do subitem 13.9.1, as PROPONENTES poderão apresentar, exemplificativamente e sem prejuízo de outros documentos que considerem aptos a comprovar a fonte dos dados utilizados em sua orçamentação, elementos como:

a) Planilhas de memória de cálculo utilizadas para composição salarial dos recursos humanos previstos pela PROPONENTE, desde que instruídas com fontes de informação acerca dos salários e encargos previstos cuja data-base corresponda ao ano de publicação deste EDITAL;

b) Cotações de fornecedores, comprovadas por meio de orçamentos ou propostas comerciais realizadas no ano da publicação deste EDITAL, desde que contenham identificação do fornecedor e descrição pormenorizada dos itens e/ou serviços orçados;

c) Capturas de tela que indiquem preços de bens e serviços encontrados em sites de comércio eletrônico, fornecedores online ou outras plataformas digitais, acompanhadas do respectivo endereço eletrônico da página onde o preço foi encontrado, devendo ser capturados em até 30 (trinta) dias antes da submissão da proposta, claros e legíveis, descrevendo o preço do item, a descrição do produto ou serviço, e a data da captura; e

d) Tabelas de preços oficiais publicadas por órgãos governamentais ou associações de classe ou dados obtidos de bancos de dados públicos.

13.9.3. Serão considerados elementos essenciais para a comprovação da conformidade da PROPOSTA FINANCEIRA com o ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, para fins do Critério 2 do subitem 13.9.1:

a) Valor do TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS para cada um dos anos da PARCERIA;

c) Valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, valor fixo previsto neste EDITAL que não poderá ser alterado pelas PROPONENTES em sua PROPOSTA FINANCEIRA;

d) Previsão de receitas e despesas que fundamentam o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS e o valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, incluindo o detalhamento de quantidade de itens, valor unitário, valor mensal, quantidade de meses, valor total de despesa com o item e fonte do preço;

e) Demonstrativo de todos os vencimentos, encargos, benefícios e provisionamento dos recursos humanos para cada cargo, incluindo o custo mensal por cargo, a quantidade de cada cargo e o total mensal geral despendido com recursos humanos;

f) Cronograma de desembolso de REPASSE MENSAL e VERBA DE IMPLANTAÇÃO para cada mês de vigência da PARCERIA, conforme as despesas previstas referentes às alíneas “c)” e “d)”.

13.9.4. Na ausência ou não cumprimento integral dos critérios acima, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar esclarecimentos ou complementações às PROPONENTES, nos termos do item 22.5.

13.10. A análise da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA aos parâmetros formais descritos no item 13.9.1 será realizada durante a fase de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

13.10.1. Não caberá novo recurso contra decisão da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA, considerando que esse ponto deverá ser objeto do recurso administrativo contra a classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA previsto no item 14.

13.11. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 12 da Tabela 4, será considerada a documentação comprobatória apresentada pela PROPONENTE junto à sua PROPOSTA DE PARCERIA que demonstre a existência de Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance, Regulamento de Compras adotados pela PROPONENTE e/ou processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil.

13.12. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PARCERIA:

a) Apresentadas em via física, ou cujos arquivos digitais estejam inacessíveis ou ininteligíveis;

b) Cujo conteúdo não abranja a totalidade do OBJETO da PARCERIA relativa à UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos deste EDITAL;

c) Que tenham recebido nota 0 (zero) no critério de julgamento disposto no item 1 da Tabela 1: Experiência da OSC;

d) Que tenham recebido nota menor ou igual a 30 (trinta) no Eixo II: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

e) Cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido avaliada com pontuação total menor ou igual a 60 (sessenta) pontos de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 deste EDITAL;

f) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA não atenda aos requisitos previstos no item 13.9.1 mesmo após a realização de diligências para correções ou complementações, nos termos dos itens 13.9.2;

g) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA deixe de indicar ou apresente valor superior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO previsto no subitem 6.5.11 ,alínea g) deste EDITAL; ou

h) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA apresente valor de SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS superior ao SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para os anos 1, 2, 3, 4 e 5 previstos na alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL.

13.13. A PROPONENTE que obtiver a maior pontuação total para cada UNIDADE EDUCACIONAL será declarada vencedora naquela UNIDADE EDUCACIONAL.

13.13.1. Caso uma PROPONENTE obtenha a maior pontuação total em mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL, serão observados os seguintes parâmetros para a definição das vencedoras de cada UNIDADE EDUCACIONAL:

a) A PROPONENTE somente se sagrará vencedora na UNIDADE EDUCACIONAL em que obtiver a maior diferença de pontuação para a segunda colocada, sendo desclassificada na disputa para as demais UNIDADES EDUCACIONAIS;

b) Caso a diferença de pontuação para segunda colocada seja a mesma para mais de 1 (uma) UNIDADE EDUCACIONAL, deverão ser considerados os critérios de desempate estabelecidos nos itens 13.14 e 13.15 na seguinte ordem: EMEF 1, EMEF 2 e EMEF 3.

c) O item a) deverá ser aplicado novamente para nova ordem de classificação, após a desclassificação da primeira colocada, a fim de garantir a diversidade de operadores nas UNIDADES EDUCACIONAIS restantes.

13.13.2. Somente na hipótese de uma PROPOSTA DE PARCERIA ser a única válida em duas ou mais UNIDADES EDUCACIONAIS, uma PROPONENTE se sagrará vencedora em mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL.

13.13.2.1. Neste caso, a PROPONENTE se sagrará vencedora em todas as UNIDADES EDUCACIONAIS em que tiver apresentado a única PROPOSTA DE PARCERIA válida e terá sua PROPOSTA DE PARCERIA desclassificadas para eventual UNIDADE EDUCACIONAL em que haja outra PROPONENTE habilitada, ainda que possua maior pontuação total para essa última UNIDADE EDUCACIONAL.

13.14. Na hipótese de empate entre as PROPOSTAS DE PARCERIA relativas à seleção da mesma UNIDADE EDUCACIONAL, será considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação total, resultante do somatório dos critérios estabelecidos na tabela a seguir.

Tabela 6 - Critérios de desempate.

Critério de Desempate

Parâmetro de avaliação

Pontuação Máxima

1. Notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB)

ITEM 1. Todas as notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º e o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 são iguais ou superiores às médias indicadas abaixo:

· 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

· 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

· 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

· 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

10 pontos

ITEM 2. Três notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 são iguais ou superiores às médias indicadas abaixo:

· 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

· 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

· 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

· 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

5 pontos

ITEM 3. Duas ou menos notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 é/são igual(is) ou superior(es) às médias indicadas abaixo:

· 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

· 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

· 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

· 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

0 pontos

2. Participação dos alunos da PROPONENTE em Olimpíadas de conhecimento

Quantidade de alunos e/ou de grupos de alunos da PROPONENTE que tenham participado de olimpíadas de conhecimento no ano de 2025, cuja pontuação se dará por meio da fórmula de cálculo descrita no item 13.14.2.

Para fim de mensuração deste critério, entende-se como Olimpíadas de conhecimento as competições acadêmicas com o propósito de fomento ao conhecimento escolar (por exemplo, Olimpíada Brasileira de Matemática[1], Olímpiada de Língua Portuguesa[2], Olimpíada Nacional de Ciências[3], etc.).

10 pontos

3. Aprovação dos alunos da PROPONENTE em processos seletivos para ingresso no ensino médio (vestibulinho)

Quantidade de alunos da PROPONENTE aprovados em processos seletivos, no ano de 2025, para ingresso no ensino médio em instituições de ensino médio públicas (vestibulinho), cuja pontuação se dará por meio da fórmula de cálculo descrita no item 13.14.3.

10 pontos

13.14.1. O critério de desempate 1 somente será considerado para desempate caso todas as PROPONENTES empatadas tenham participado da avaliação do SAEB em 2023 com dados disponíveis.

13.14.1.1. Caso as PROPONENTES tenham notas médias aferidas apenas para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental na avaliação do SAEB, somente serão consideradas as notas médias do ano comum entre todas as PROPONENTES empatadas.

13.14.2. A pontuação das PROPONENTES no critério de desempate 2 será obtida pela seguinte fórmula de cálculo:

Onde:

P2: pontuação da PROPONENTE no critério 2;

dprop: quantitativo de participações em Olimpíadas de conhecimento, computado por discente ou por grupo de discentes, registrado pela PROPONENTE em situação de empate, referente ao ano de 2023; e

DMáx: maior quantitativo absoluto de participações em Olimpíadas de conhecimento, computado por discente ou por grupo de discentes, registrado por uma PROPONENTE entre o grupo em situação de empate, referente ao ano de 2023.

13.14.3. A pontuação das PROPONENTES no critério de desempate 3 será obtida pela seguinte fórmula de cálculo:

Onde:

P3: pontuação da PROPONENTE no critério 3;

aprop: quantitativo de egressos da PROPONENTE em situação de empate aprovados em processos seletivos para ingresso no Ensino Médio, referente ao ano de 2023; e

AMáx: maior quantitativo absoluto de egressos aprovados em processos seletivos para o Ensino Médio, verificado entre as PROPONENTES em situação de empate, referente ao ano de 2023.

13.14.4. A PROPONENTE deverá apresentar, em sua PROPOSTA DE PARCERIA, o Modelo M constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES com as informações necessárias à comprovação do cumprimento dos critérios de desempate indicados no subitem 13.14, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

13.15. Caso o empate entre as PROPOSTAS DE PARCERIA permaneça após a aferição dos critérios listados no subitem 13.14 deste EDITAL, decidir-se-á sucessivamente pela PROPOSTA DE PARCERIA que apresentar a maior pontuação no:

a) Eixo II (Qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO) conforme disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

b) Eixo I (Experiência da OSC) conforme disposto na Tabela 1: Experiência da OSC;

c) Eixo III (Proposta Orçamentária) conforme disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária; e

d) Eixo IV (Boas práticas), conforme disposto na Tabela 4: Boas práticas.

13.16. Persistindo o empate, será efetuado sorteio em sessão pública a ser designada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com a presença dos representantes das PROPONENTES empatadas.

13.17. Uma PROPOSTA DE PARCERIA que não apresente o menor VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que atenda ao limite estabelecido pelo VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO constante do CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser selecionada, desde que a seleção seja justificada em outros critérios de julgamento previstos neste EDITAL.

13.18. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de análise e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério em relação a cada uma das PROPONENTES, observados os critérios previstos no item 13 que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO.

13.19. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de classificação prévia das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Após a publicação da ata de julgamento contendo o resultado preliminar de classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra o seu resultado e os demais interessados terão igual prazo, contados a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

14.2. Os recursos deverão ser apresentados em forma digital ou digitalizada, em formato “pdf” não editável através de envio ao endereço eletrônico: chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia útil do prazo previsto no item 14.1.

14.3. Os interessados poderão solicitar acesso aos documentos do CHAMAMENTO PÚBLICO mediante solicitação a ser encaminhada à COMISSÃO DE SELEÇÃO por meio do endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br.

14.4. O recurso será endereçado ao Secretário Municipal de Educação e encaminhado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para o exercício do juízo de retratação, devendo conter a exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

14.5. Em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Educação para decidir, observado, neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.

14.5.1. Na hipótese de reforma da decisão pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ou de decisão do Secretário Municipal de Educação, nos termos do item 14.5, não caberá novo recurso.

14.6. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva, sendo convocadas as PROPONENTES para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos do item 15.

14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões apresentadas após os respectivos prazos.

14.8. A decisão do recurso encaminhado ao Secretário Municipal de Educação, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo admitida a prorrogação por igual período.

14.8.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

14.8.2. Não caberá novo recurso contra a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Educação.

14.9. O acolhimento de recursos implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.10. Poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 21.1, alínea “a)” deste EDITAL à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o andamento do CHAMAMENTO PÚBLICO.

15. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

15.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido declarada vencedora será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE relacionados no item 7.

15.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos no item 7, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPONENTE para celebração da PARCERIA.

15.3. Em até 10 (dez) dias úteis de seu recebimento ou de sua regularização, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado de sua análise, com as razões que fundamentaram a sua decisão.

15.4. Na hipótese de a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido declarada vencedora não atender aos requisitos exigidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá decisão contendo os fundamentos para a desclassificação e poderá convocar a PROPONENTE imediatamente mais bem classificada para apresentar seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada.

15.5. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades insanáveis qualquer documento exigido no item 7, observado o prazo regularização previsto no item 15.2.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Antes da homologação, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico, no qual se pronunciará, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da PROPOSTA DE PARCERIA, em conformidade com a modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das PARTES na realização, em mútua cooperação, da PARCERIA;

c) da viabilidade de execução da PARCERIA;

d) da verificação do cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA FINANCEIRA;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da PARCERIA, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, do cumprimento das metas e objetivos;

f) da existência prévia de ato de designação do GESTOR da PARCERIA; e

g) da existência prévia de ato de designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da PARCERIA.

16.1.1. Na hipótese do conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA ou dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE não estarem totalmente aptos à continuidade do processo (atendidos parcialmente, ou com ressalvas), a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a PROPONENTE VENCEDORA, notificando-a para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não convocação para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO em caso de não atendimento das exigências.

16.1.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA não atenda o(s) item(ns) apontados no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO, SME poderá adotar o procedimento previsto no item 15.4.

16.2. Observados os requisitos deste EDITAL e os eventuais apontamentos dispostos no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO pela PROPONENTE VENCEDORA, a assessoria jurídica da SME emitirá parecer jurídico a respeito da possibilidade de formalização da PARCERIA por meio da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

16.3. O Secretário Municipal de Educação homologará e divulgará o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO com a lista de classificação definitiva das PROPONENTES em página do sítio oficial da SME na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo autorizar a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO no mesmo ato.

16.4. A homologação não obriga a SME nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a SME a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.

16.5. As mídias eletrônicas (pen drives) das demais PROPONENTES que não tiveram sua PROPOSTA DE PARCERIA selecionada, bem como daquelas considerada inabilitadas, deverão ser retirados pela respectiva PROPONENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO ou declaração de fracasso do CHAMAMENTO PÚBLICO.

16.5.1. Caso não sejam retiradas dentro do prazo estabelecido, as mídias eletrônicas estarão sujeitas a descarte pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

17. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO individualmente para cada UNIDADE EDUCACIONAL, observadas as condições previstas neste item.

17.2. A PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar documento comprobatório da inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

17.2.1. Não será celebrada PARCERIA com OSC inscrita no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, mesmo que a PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

17.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá possuir inscrição junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

17.3.1. Caso a PROPONENTE VENCEDORA possua cadastro no CENTS, esta deverá apresentar seu respectivo comprovante de inscrição

17.3.2. Sendo a PROPONENTE VENCEDORA entidade não cadastrada, deverá apresentar formulário de solicitação de inscrição no CENTS, conforme instruções disponíveis no endereço https://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx, nos termos do art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

17.3.3. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE apresentados deverão estar atualizados e em conformidade com as disposições legais e editalícias aplicáveis no momento da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo responsabilidade das respectivas PROPONENTES VENCEDORAS comunicar à COMISSÃO DE SELEÇÃO qualquer fato superveniente relevante.

17.4. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser recusada pela PROPONENTE VENCEDORA convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 21 deste EDITAL.

17.5. A PROPONENTE VENCEDORA poderá optar por constituir uma filial para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, que ficará responsável pela operação da UNIDADE EDUCACIONAL, desde que comprovada a habilitação fiscal e trabalhista da referida filial antes da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

17.5.1. Nessa hipótese, a matriz deverá assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO como interveniente-anuente e continuará solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas no TERMO DE COLABORAÇÃO.

17.6. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 21.

17.7. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação por escrito pela PROPONENTE VENCEDORA, acompanhada das devidas justificativas, a ser enviada antes do término do prazo previsto no subitem 17.6, que poderá ou não ser aceita pela SME.

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

18. DO VALOR DA PARCERIA

18.1. O montante do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS constará da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE e deverá ser inferior ou igual ao valor de SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para cada ano da PARCERIA, conforme indicado na alínea g) do subitem 6.5.11.

18.1.1. Os REPASSES MENSAIS propostos pela PROPONENTE em seu cronograma de desembolso, nos termos do item 8 do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverão respeitar o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS referentes aos anos 1, 2, 3, 4 e 5 por ela indicados em sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como não poderão ser superiores aos valores de referência indicados na alínea g) do subitem 6.5.11.

19. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. Para a consecução do OBJETO, a SME procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.

19.2. As despesas previstas para o ano corrente onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.826.33503900.00

19.2.1. A previsão dos recursos necessários para garantir o desenvolvimento da PARCERIA nos anos subsequentes de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será incluída por SME nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

19.3. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do PLANO DE TRABALHO e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do OBJETO da PARCERIA.

19.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.

20. DOS BENS REMANESCENTES

20.1. À ocasião da extinção da PARCERIA, a destinação dos BENS REMANESCENTES de cada UNIDADE EDUCACIONAL observará as regras e procedimentos disciplinados no respectivo TERMO DE COLABORAÇÃO.

21. DAS SANÇÕES

21.1. A recusa ou estipulação de condição para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO por parte da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA, assim como a desistência, retirada ou retratação da PROPOSTA DE PARCERIA apresentada, permitirão a aplicação das seguintes sanções:

a) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até 2 (dois) anos; e

b) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicas de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea a) deste subitem.

21.2. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

22.1. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral, incondicional e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

22.2. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.

22.4. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

22.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá também realizar diligências e solicitar esclarecimentos acerca das informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.

22.5.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação mediante apresentação de justificativas pertinentes.

22.6. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.7. Para fins do disposto no subitem 22.4, considera-se falha ou defeito formal aquele que:

a) Não desnature o objeto do documento apresentado;

b) Não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e

c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE ou que se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.8. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.9. As UNIDADES EDUCACIONAIS poderão ser visitadas pelas PROPONENTES interessadas entre o dia 05 de agosto de 2026 e o dia 12 de agosto de 2026, dentro do horário de funcionamento, em caráter de vistoria prévia à apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIAS, mediante prévio agendamento por meio do e-mail chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o título “CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA”.

22.9.1. Os agendamentos das visitas técnicas serão organizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, sendo a data-limite para a realização de visitas técnica até 5 (cinco) dias úteis da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.9.2. Para a respectiva visita técnica, a PROPONENTE deverá se fazer representar no horário e local designado pela SME, por intermédio de representante devidamente identificado e com antecedência de 15 (quinze) minutos, sob pena de cancelamento da visita técnica.

22.9.3. Em razão de obras em curso nas UNIDADES EDUCACIONAIS, cada PROPONENTE poderá designar no máximo 4 (quatro) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, que deverão utilizar calçado fechado com solado grosso, com os demais EPIs sendo fornecidos no local.

22.9.4. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena ciência da PROPONENTE em relação às condições das UNIDADES EDUCACIONAIS.

23. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL

23.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração.

23.2. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data prevista neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da SME.

23.4. O decurso dos prazos para providências da COMISSÃO DE SELEÇÃO e da SME sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da PROPONENTE.

23.5. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e de seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.6. A SME se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.

23.7. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e

b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.

23.8. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.9. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.10. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.

24. DO FORO

24.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


[1] Informações disponíveis em: <https://www.obm.org.br/>. Acesso em 14 abr. 2026.

[2] Informações disponíveis em: < https://olimpiadadeportugues.org/>. Acesso em 15.abr.2026.

[3] Informações disponíveis em: < https://www.onciencias.org/>. Acesso em 14 abr. 2026

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 161134160

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0004496-4

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001010, no valor de R$ 7.455,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), emitido em nome da empresa DJM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.045.256/0001-67, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (159141570) e (161052509) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 161049315

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0078417-8

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001025, no valor de R$ 320,31 (trezentos e vinte reais e trinta e um centavos), emitido em nome da empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA - COOPERQUIVALE, inscrita no CNPJ nº 17.839.149/0001-61, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (159308325) e (161048823) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 160787335

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 06/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JUNHO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Aditamento

JULIA TERESA FERNANDES

555.XXX.XXX-71

01/06/2026 - 31/05/2027

FAPCOM

JORNALISMO

-

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JUNHO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento

LUIS FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA

450.XXX.XXX-62

01/04/2026 - 31/03/2027

UFABC

BACHARELADO EM CIENCIAS E HUMANIDADES

06/06/2026

LUIZA MARIA DELHI LOPES MOURA

461.XXX.XXX-80

07/04/2026 - 06/04/2027

PUC Paraná

ADMINISTRAÇÃO

12/06/2026

FELIPE MARTINS TURCATEL

048.XXX.XXX-01

02/09/2024 - 30/06/2026

FIT

TECNOLOGIA EM DEFESA CIBERNETICA

30/06/2026

DAVI PAIVA DA VEIGA

446.XXX.XXX-58

18/06/2025 - 17/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

RADIO, TV E INTERNET

17/06/2026

GABRIEL LUIZ MASCHIETTO

462.XXX.XXX-17

20/06/2024 - 19/06/2026

USP

LETRAS

19/06/2026

GUSTAVO SANTOS COLTRO

419.XXX.XXX-75

01/10/2024 - 30/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

ARQUITETURA E URBANISMO

30/06/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

Adiantamento Bancário

Despacho deferido   |   Documento: 161178992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

ADIANTAMENTO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO da Unidade Orçamentária 16.21, referente ao mês de JUNHO/2026, conforme segue abaixo:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0069791-9

Valor: R$ 3.500,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Retificação.   |   Documento: 161087566

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/06/2026,pg 542

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0074920-0

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151760-2

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A partir de 20/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANE KAROLINE SILVA VITAL 955.897.7/1

CIBELE DOS SANTOS SILVA 955.863.2/1

INGRA CRISTINA SILVA GONÇALVES DO NASCIMENTO 818.445.3/2

LILIANE CASTRO KITAMURA 955.892.6/1

A partir de 31/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELISANGELA ALVES RIBEIRO CAMPANELLI 955.934.5/1

JACQUELINE CAMANZANO 881.873.8/3

A partir de 01/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CRISTIANE DE JESUS DA CRUZ 955.930.2/1

FLAVIA CAMPOS CARVALHO 955.933.7/1

A partir de 12/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA CAROLINA DUARTE MORATTO 957.130.2/1

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Retificação.   |   Documento: 161217025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/06/2026, pág 542

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 16/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCIANA SILVA 955.539.1/1

THAIS BRITO CEZARIO 955.599.4/1

A partir de 17/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CIRLENE PERES GARCIA SILVA 955.706.7/1

A partir de 18/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

TABATA OKUMURA MOURATORIO 955.607.9/1

A partir de 19/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA JULIA LOPES MOREIRA ALVES DE ASSUNÇÃO 955.849.7/1

A partir de 20/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JESSICA CRISTINA GARCIA ADORNO 955.717.2/1

A partir de 23/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JENIFFER NOGUEIRA MENDONÇA DA SILVA 915.577.5/2

A partir de 25/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JULIA FAUSTINO 955.723.7/1

THALITA DE LIMA GALLO 955.742.3/1

A partir de 27/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA CARLUCCI ALVES 955.751.2/1

CRISTIANE DE OLIVEIRA DUARTE MARTINO 955.743.1/1

MARIA VITORIA PAULINO DA SILVA 955.928.1/1

PATRICIA GLIELMI 955.746.6/1

A partir de 31/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANDREA TORQUATO AGRESTI 955.853.5/1

JANAINA DE LIMA LAVRADOR 955.763.6/1

LEILA DOS SANTOS 955.754.7/1

A partir de 10/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BEATRIZ VIEIRA DA SILVA 956.148.0/1

CARLA OLIVEIRA CARVALHO MOTA 956.209.5/1

DAIANE APARECIDA REPINALDO DOS SANTOS 956.206.1/1

LUANA MARIA FERREIRA MARTINS 956.145.5/1

A partir de 13/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ILSON DE OLIVEIRA MARIANO 930.538.6/2

A partir de 15/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELLEN MARTINS DE SOUZA JACOB 956.210.9/1

JACIRA RODRIGUES CARVALHO DOS SANTOS 752.437.4/3

SALETE FORTUNA ALOI 956.216.8/1

A partir de 17/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ROSITÁLIA SILVA BARRETO AZEVEDO 956.349.1/1

A partir de 22/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

FELIPE DAMASCENO TEIXEIRA DOS SANTOS 956.323.7/1

PATRICIA LEITE DOS SANTOS 956.489.6/1

YASMIN ALVES TIMÓTEO 956.488.8/1

A partir de 23/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BIANCA DA SILVA ROCHA 956.274.5/1

JAQUELINE DOS SANTOS PASSOS DE ALBUQUERQUE 752.264.9/3

TACIANA MARIA SANTOS GONÇALVES 956.322.9/1

A partir de 24/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JULIANA CRISTINE RODRIGUES DA SILVA 956.380.6/1

MARIANA DA SILVA BARCELLOS 956.507.8/1

A partir de 28/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JENIFER ALVES CORREIA 956.555.8/1

MAYARA CRISTINA ELEUTERIO DE CASTRO AMERICO 882.558.1/2

POLIANA DE SOUSA FILGUEIRA 956.529.9/1

SHEILA TERRONE CHIARADIA 956.498.5/1

A partir de 29/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JESSICA PEREIRA SILVA 956.497.7/1

LORENA ALMEIDA ALVES 956.554.0/1

MARIANA ANDRIETTA GUIMARAES 956.496.9/1

A partir de 30/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CAROLINE RODRIGUES TIMOTEO DOS SANTOS 956.556.6/1

CRISTIANE SILVA TAVARES 956.567.1/1

ELENICE DE SOUSA ANDRADE 853.663.5/2

JAQUELINE ALVES LESSA DA CUNHA 956.536.1/1

JULIANA CRISTINA DA SILVA 956.570.1/1

LUAN FERNANDO ALVES DE SOUZA 956.527.2/1

LUCIANA RODRIGUES COSTA NEVES 956.789.5/1

MARIA EDUARDA MOURA FRANCO DO AMARAL 956.590.6/1

MARIA FERREIRA NUNES DA SILVA 956.525.6/1

MARIA FRANCICLAIDE DA SILVA AMORIM 956.532.9/1

RENATA BIZERRA DE MELO 956.524.8/1

ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS LISE 956.521.3/1

ROSANGELA BRITO FONTANA 956.516.7/1

A partir de 04/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA FAGNANI CAMPOS 956.551.5/1

CAROLINE APARECIDA DIONISIO 956.573.6/1

CRISTIANE HERNANDES PIRES 956.571.0/1

FERNANDA VIEIRA DA SILVA 956.720.8/1

JUDITH ELIANE FABRO 956.615.5/1

NARUNA CRISTINA ANANIAS KINDERMANN 956.630.9/1

PRISCILA MIRANDA ROCHA 956.810.7/1

RENATA PIRES CARVALHO 956.622.8/1

SILVANA LIMA JACINTO 956.805.1/1

ZILDENI LIMA DE JESUS 956.595.7/1

A partir de 05/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LEILIANE MATOS SANTOS 956.626.1/1

MARIA ELIZANGELA BATISTA SOTERO 956.697.0/1

SONIA MARIA MESSIAS SANTOS 956.634.1/1

SYLVANA DE ALMEIDA SILVA 956.619.8/1

VANESSA GABRIELLE ROCHA DOS SANTOS 956.633.3/1

A partir de 06/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANNE CAROLINE DE ASSIS CASTELO 956.685.6/1

BERNADETE FERREIRA DE LIMA 881.946.7/2

BIANCA GOIS 956.562.1/1

BRUNA FIDELIS DEL VALE 956.597.3/1

CAMILA CRISTIANE MARANHÃO 729.142.6/3

DARLENE INES DOS SANTOS PEREIRA 956.629.5/1

MARIANGELA MARTINEZ MAIA 956.607.4/1

MILENA MORAES MOREIRA DOS SANTOS 956.598.1/1

LULIANE DE OLIVEIRA SOUZA 956.688.1/1

A partir de 07/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA CAROLINA TAVARES DE SANTANA 956.635.0/1

MARIA ISABEL OLIVEIRA DE SANTANA 956.632.5/1

PRISCILA GARCIA MENON RIBEIRO 956.610.4/1

VANIA APARECIDA BUENO 956.628.7/1

A partir de 12/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

AMANDA APARECIDA GUIDO SILVA 956.681.3/1

ANDREIA CORUNHA VANETTI 956.660.1/1

PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA BADIN DOS SANTOS 956.705.4/1

ROSELI LEITE SANTANA 956.704.6/1

ROSENILDA SANTOS BATISTA MATOS 956.851.4/1

TATIANA RODRIGUES DE ALMEIDA RAMOS MILAN 956.723.2/1

A partir de 13/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SABRINA DE CASTRO SAMPAIO 956.876.0/1

A partir de 14/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BIANCA RAMETTA DE MORAES 956.872.7/1

ESTER ROCHA OLIVEIRA 956.936.7/1

NAOMI SALVATIERRA ROMAO 956.894.8/1

VIVIAN SILVANA DE ANDRADE 956.700.3/1

A partir de 15/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

EVELYN PIRES VICENTE 956.874.3/1

KARINA PIRATELLI 956.853.1/1

MARIA LUCIENE DA SILVA BESERRA 956.773.9/1

A partir de 18/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

AMANDA BARBOSA DA SILVA 956.878.6/1

ANA LUCIA DA SILVA VIEIRA 956.852.2/1

JACIRENE ALVES RODRIGUES DA FONSECA 912.747.0/2

SEVERINA DOMINGUES DA SILVA 956.849.2/1

A partir de 19/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA MARTINS DA SILVA 956.847.6/1

MARIA DE LOURDES FERNANDES 956.850.6/1

A partir de 27/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

HELENA FRANCISCA DA SILVA 943.998.6/2

A partir de 02/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA VILA NOVA ONORIO 957.079-9/1

A partir de 11/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

XXXXXXXXXXXXXX XX.117.X/X CUMPRIMENTO PROVISÓRIO

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho Autorização   |   Documento: 161247010

São Paulo, 16 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2026/0007076-2

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de JULHO/2026 onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.14.12.365.3025.4.360.33903900.11.1.500.9001.0

6016.2026/0088.145-0 10.000,00 173.XXX.XXX-96 MARIA APARECIDA BISPO LEITE

16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0088.144-2 4.000,00 358.XXX.XXX-36 FABIOLA MATTE BERGAMIN

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161020274

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0082463-5

Interessado: Tales Capdevila Gryga

Assunto: Pagamento Indenizatório

I. À vista das informações constantes do presente processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (161015009), que adoto como razão de decidir, e considerando a comprovação da participação do servidor Tales Capdevila Gryga, RF 880.469.9/3, no curso "MBA em ASG (Ambiental, Social e Governança)" promovido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 15 a 17 de junho de 2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, bem como a documentação comprobatória da realização da viagem e da permanência no local, AUTORIZO o pagamento, em caráter indenizatório, de 3 (três) diárias, no valor total de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), observada a Nota de Reserva nº 49.711 e demais elementos constantes dos autos.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CONT para adoção das providências necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa, observadas as formalidades legais e regulamentares.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 161192317

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

-THIAGO AUGUSTO CARVALHO, OAB/PR 119.765, CPF xxx.235.899-xx.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160436609

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0047507-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158373090, publicado no DOC de 03/06/2026 - Página 93 (doc. 158743779).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159647076

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 38.613.149/0001-19, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157848012, publicado no DOC de 25/05/2026 - Página 58 (doc. 158035484).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159473109

I. A vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0043904-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 48.061.510/0001-03, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 156923005, publicado no DOC de 18/05/2026 - Página 116 (doc. 157943315).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160390366

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0041715-1, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DROGAFONTE LTDA., inscrita sob o CNPJ nº. 08.778.201/0001-26, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 156730698, publicado no DOC de 19/05/2026 - Página 95 (doc. 157894032).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160555930

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0040995-7, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157093607, publicado no DOC de 03/06/2026 - Página 94 (doc. 158741133).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158178802

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157034640, publicado no DOC de 18/05/2026, pág. 117 (SEI 157944125), bem como seu Despacho de Rerratificação (SEI nº 159864850).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 161124900

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0043057-3

Pregão Eletrônico: 90520/2026/SMS

Objeto:

· ITEM 01 - AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 20 X 5,5 MM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 161112137

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0026298-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90585/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO P URAM/SAMU 192

ITEM 02 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO M URAM/SAMU 192

ITEM 03 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO G URAM/SAMU 192

ITEM 04 - LUVA P/ MOTOCICLISTA TAMANHO GG URAM/SAMU 192

ITEM 05 - LUVA PARA MOTOCICLISTA TAMANHO 1 % ESPECIAL URAM/192

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161113721

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026

OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161231767

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0036782-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90438/2026

OBJETO: ITEM 04: FIXADOR DE LAMINA, CITOLOGICO, POLIETILENOGLICOL, EM ALCOOL, C/ 100 ML

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/07/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161233231

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0064604-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90571/2026

OBJETO: ITEM 01: AZUL DE METILENO A 0,01%

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 21/07/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160597448

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 005/2026 (160597383) - CV 001/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado.

VALOR MENSAL: R$ 61.502.343,81 (sessenta e um milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161185125

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90804/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0078913-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 831/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A - CNPJ nº 05.823.205/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 831/25-SMS.G, pelo período de 04/09/2026 a 04/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 213.900,00 (duzentos e treze mil e novecentos reais)

VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 04/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161186927

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90687/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0048153-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 833/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 43.095.097/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 833/25-SMS.G, pelo período de 05/09/2026 a 05/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 241.800,00 (duzentos e quarenta e um mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161191579

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90817/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0084994-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 862/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº 06.628.333/0001-46

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 862/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 627.510,00 (seiscentos e vinte e sete mil quinhentos e dez reais)

VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161188095

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90695/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0048352-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 845/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 46.989.096/0001-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 845/25-SMS.G, pelo período de 09/09/2026 a 09/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 21.549.009,60 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e nove mil nove reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 09/09/2025 a 09/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161192928

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90630/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0037653-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 865/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 46.989.096/0001-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 865/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 15.166.920,00 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil novecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161194005

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90807/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0078891-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 866/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA - CNPJ nº 19.231.616/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 866/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 68.172,48 (sessenta e oito mil cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161195846

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90328/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0022683-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 874/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.793.185/0001-52

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 874/25-SMS.G, pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 137.578.296,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais)

VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161197027

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90901/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0093712-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 878/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 44.010.437/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 878/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 119.952,00 (cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161197919

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90813/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0037933-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 902/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NANA CARE COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 03.685.486/0001-37

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 902/25-SMS.G, pelo período de 30/09/2026 a 30/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 53.998.560,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161189390

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90671/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0047178-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 855/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 37.844.479/0002-33

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 855/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 230.298,00 (duzentos e trinta mil duzentos e noventa e oito reais)

VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161189821

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90671/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0047178-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 856/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 12.340.717/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 856/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 78.078,00 (setenta e oito mil setenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161190191

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90671/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0047178-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 857/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 857/25-SMS.G, pelo período de 11/09/2026 a 11/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 196.590,60 (cento e noventa e seis mil quinhentos e noventa reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 161228618

Processo: 6018.2026/0086990-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 260/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161193481, notifica-se a empresa AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - ME, CNPJ nº 08.234.423/0001-88, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 27052/2026 e à Ordem de Fornecimento 1363 - SEI 161192594.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18636 - SEI 161192841.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161215961

Processo: 6018.2026/0080288-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 646/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161121212, notifica-se a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59921/2026 e à Ordem de Fornecimento 3876 - SEI 160252300.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4999 - SEI 160252434.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161217452

Processo: 6018.2026/0086419-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 968/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161103575, notifica-se a empresa LEALFARMA LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61645/2026 e à Ordem de Fornecimento 4622 - SEI 161096532.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 373 - SEI 161103517.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161218671

Processo: 6018.2026/0086306-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 255/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161086798, notifica-se a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46908/2026 e à Ordem de Fornecimento 3067 - SEI 161086040.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32766 - SEI 161086551.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161221599

Processo: 6018.2026/0086203-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 279/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161077415, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50532/2026 e à Ordem de Fornecimento 3455 - SEI 161077388.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1550093 - SEI 161077401.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161223511

Processo: 6018.2026/0079167-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 716/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161168136, notifica-se a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.564.551/0001-02, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59984/2026 e à Ordem de Fornecimento 4312 - SEI 160099200.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27391 - SEI 160099280.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161227197

Processo: 6018.2026/0079458-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 677/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161168680, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56045/2026 e à Ordem de Fornecimento 3891 - SEI 160130314.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4569 - SEI 160130683.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 161129483

sms.1 publicação

prezados senhores

Encaminhamos o presente para que seja publicado o extrato do termo de apostilamento:

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 16/SMS/2021.

PROCESSO: 6018.2021/0081217-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO - CNPJ:57.038.952/0001-11

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO AO TERMO DE APOSTILAMENTO 07/2026 DO CONTRATO Nº 16/SMS/2021, por erro material constante na cláusula primeira do termo de apostilamento nº 07/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: - A partir de março de 2026, a CONTRATADA passará a receber o valor mensal de R$ 854.934,89 (oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 10.259.218,68 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) anuais referentes à Média Complexidade. Além disso, fará jus ao valor mensal de R$ 370.304,82 (trezentos e setenta mil trezentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), correspondendo a R$ 4.443.657,84 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) anuais pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme demonstrado na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexa.

LEIA-SE: - A partir de março de 2026, a CONTRATADA passará a receber o valor mensal de R$ 897.544,89 (oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), correspondendo a R$ 10.770.538,68 (dez milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) anuais referentes à Média Complexidade (MAC).

Além disso, fará jus ao valor mensal de R$ 327.694,82 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) , correspondendo a R$ 3.932.337,84 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), anuais pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme demonstrado na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e integralmente mantidas as demais condições, termos e dotações constantes no Termo de Apostilamento n.º 07/2026, bem como o CONTRATO Nº 16/SMS/2021, no que não conflitem com essa retificação.

São Paulo, 15 de julho de 2026

Extrato   |   Documento: 161179232

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0090134-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 11/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

CNPJ: 03.968.196/0001-09

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 10.965, de 27 de abril de 2026 e GM/MS Nº 11.417, de 26 de maio de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161143661

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0079963-1, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para requisição de serviço.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de 450 unidades de COFFEE BREAK TIPO II a fim de efetivar o evento “Seminário do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado a Populações Expostas à Poluição do Ar do Município de São Paulo - VIGIAR: perfil da poluição atmosférica no município de São Paulo e ações de controle"., conforme Requisição de Serviços SEI nº 160203967. O evento ocorrerá no dia 11/09/2026 na Rua Vergueiro, 235/249 - Liberdade, São Paulo - SP, 01525-000 no horário das 08:00 às 10:00hs.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$23,00 (vinte e três reais), totalizando R$10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais), correspondente ao fornecimento de 450 unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):

Data e Horário a ser servido o coffee break: 11/09/2026 na Rua Vergueiro, 235/249 - Liberdade, São Paulo - SP, 01525-000 no horário das 08:00 às 10:00hs.

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.22.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cleuber José de Carvalho, RF nº 775.365-9, como titular, e Marcos Paulo Pafume Ribeiro, RF nº 780.826-7, como suplente.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 161212802

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0026315-4 / DI AMICI COMÉRCIO DE BIKE E PEÇAS LTDA / Rua André de Almeida, 1.975 - Cidade São Mateus / Série H/nº 65523 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 27/05/2026

6018.2026/0075009-8 / EZZEPEL PAPÉIS LTDA / Rua Américo Sugai, 636 - Vila Jacuí / Série H/nº 56665 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 18/06/2026

6018.2026/0014135-0 / MASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO / Av. Marechal Tito, 6.829 - Itaim Paulista / Série H/nº 56609 / ADVERTÊNCIA / 27/05/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0026315-4 / DI AMICI COMÉRCIO DE BIKE E PEÇAS LTDA / Rua André de Almeida, 1.975 - Cidade São Mateus / Série H/nº 033094 / 27/05/2026

6018.2026/0075009-8 / EZZEPEL PAPÉIS LTDA / Rua Américo Sugai, 636 - Vila Jacuí / Série F/nº 033089 / 18/06/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0026315-4 / DI AMICI COMÉRCIO DE BIKE E PEÇAS LTDA / Rua André de Almeida, 1.975 - Cidade São Mateus / Série H/nº 009035 / 11/06/2026

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2018/0060518-2 / CASA NEGREIROS LTDA / Avenida Nagib Farah Maluf, 100 - Itaquera / Série H/nº 54232 / 27/04/2026

6018.2025/0131265-3 - EMBRATRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELERÔNICOS LTDA / Rua da Tropicália, 723 - Jd. Pedro Nunes / Série H/nº 54270 / 16/06/2026

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 161241236

São Paulo, 16 de julho de 2026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2026/0033624-0) / Estabelecimento: Dia Brasil Sociedade Limitada / Endereço: Al. Barão de Limeira, nº 1114, Campos Elíseos, São Paulo, SP, CEP 01202-002 / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 47341 / Penalidade: Advertência / Data: 03.07.2026.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 161178231

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0023953-9/EYEON EQUIPAMENTOS OFTAMOLÓGICOS, MÉDICOS E DERIVADOS LTDA/Rua Atílio Piffer, nº555, - Casa Verde- S.Paulo/SP/Série H/Nº 015837/Interdição de Equipamento/23-02-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Equipamento/Data

6018.2026/0023953-9/EYEON EQUIPAMENTOS OFTAMOLÓGICOS, MÉDICOS E DERIVADOS LTDA/Rua Atílio Piffer, nº555, - Casa Verde- S.Paulo/SP/Série F/Nº 029352 e anexos/23-02-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento/Data

6018.2026/0023953-9/EYEON EQUIPAMENTOS OFTAMOLÓGICOS, MÉDICOS E DERIVADOS LTDA/Rua Atílio Piffer, nº555, - Casa Verde- S.Paulo/SP/Série D/Nº 06842 e anexos/06-04-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE EQUIPAMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Equipamento/Data

6018.2026/0023953-9/EYEON EQUIPAMENTOS OFTAMOLÓGICOS, MÉDICOS E DERIVADOS LTDA/Rua Atílio Piffer, nº555, - Casa Verde- S.Paulo/SP/Série F/Nº 029353 e anexo/06-04-2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161251474

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0053056-0/ Infrator: S R Messias Casa De Repouso - ME/ Endereço: Rua Manuel Correia nº 541, Vila Palmeiras/
Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº 06182 / 26.06.26/

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0003301-9 / Infrator: 60.565.743 Suelen Gomes da Silva Sales / Endereço: Rua Agenor Alves Meira nº 205, Jardim do Francos /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 52236 / 23.06.26 / Advertência

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0061087-3/ Infrator: Sousa Medicamentos E Perfumarias Ltda / Endereço: Rua Henry Charles Potel nº 833, Jardim Elisio /
Termo de Inutilização de Produto Série F/nº 011842 / 29.06.26 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 161096460

A Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0042744-0 / TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA / Avenida Sanatório nº 1991 (esquina com a Rua Lamarão) - CEP: 02238-000 / H/Nº037112 / Advertência / 23/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161116496

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0067270-4 / SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A / Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 1251, térreo - Tremembé / H/49154 / Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto / 26/05/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0067270-4 / SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A / Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 1251, térreo - Tremembé / F/37681 / 26/05/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento/ Data

6018.2026/0067270-4 / SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A / Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 1251, térreo - Tremembé / F/37683 / 26/05/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161196796

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento/ Data

6018.2026/0067270-4 / SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A / Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 1251, térreo - Tremembé / D/07361 / 11/06/2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 161167775

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0073467-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 160180541, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0078340-9 E nº 6018.2026/0078115-5, Advº Felipe Guimarães Mello Alves, OAB/RJ nº 186.177,porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 030397 (159313506), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0073467-0/Instituto LLIFE GSA Serviços Médicos Integrados Ltda/Av. Santo Amaro, 3432/F/N.009112/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.009112/Em 15/06/26.

Despacho Documental   |   Documento: 161167819

Despacho Documental

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE H/N° 56028

I- Considerando a informação contida em SEI nº 160617297, relatando que as tentativas de notificação dos Auto de Infração SÉRIE H/N° 56033 (160608496), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 57706 (160608683) e Termo de Interdição SÉRIE F/N° 27738 (160608967), lavrados aos 16/06/2026, foram infrutíferas, e conforme § 2º do Art. 131 e Parágrafo Único do Art. 135 da Lei 13725/2004, concedendo- se prazo de 10 (dez) dias para interposição de defesa e recurso, que correrão ininterruptamente a partir da data de publicação, considerando-se apenas os dias úteis e de expediente normal da Vigilância Sanitária-Lapa/ Pinheiros, e que deverá ser entregue via e-mail: atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

INTERESSADO: BOXPHARMA 150 LTDA, CPF 53.258.843/0001-59

ENDEREÇO: AVENIDA PAULISTA Nº 2001, LOJA 67, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP

SEI: 6018.2026/0082998-0

Despacho Documental   |   Documento: 161167869

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2023/0013517-7-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 160181229, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0061944-7, Advº Hugo de Alencar Izabel, OAB/SP nº 498.809,porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Auto de Infração SÉRIE H/Nº 020172 (157258223), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposto recurso aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 031395 (157257842); Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº031396 (157258027) e Auto de Multa nº 66-043.410-5 (157257567).

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0013517-7/Drogaria I & A Pamplona Ltda/R. Pamplona, 745/H/N.031395/Advertência; H/N.031396/Advertência/AM/N.66-043.410-5/Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais)/Em 08/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 161167950

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0050443-7-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 160342431, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0054704-7, Advdos Guilherme de Araujo Freitas OAB/DF nº 73.039/OAB/GO 52.407 e Erika Evelyn Melo Santos Vitorino, OAB/DF nº 62.084/OAB/SP nº 533.506, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 030394 (155263062), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Foi interposto recurso tempestivo aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 52768 (155263183) e Termo de Interdição SÉRIE F/N° 009249 (155263339), sob SEI nº 6018.2026/0079221-1, que será encaminhado à COVISA/ DVPSIS para análise.

Despacho Documental   |   Documento: 161168068

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0109547-4/Karina Lopes da Silva-ME/R. Natingui, 910/H/N.56005/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.028133/Em 27/04/26

Despacho Documental   |   Documento: 161168113

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0015316-9/Residencial para Idosos Regina Lopes Bordin Ltda/R. Belmonte, 145/H/N.56062/Inutilização de Produto; Interdição Parcial de Estabelecimento;Termo de Inutilização de Produto/F/N.036044 e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/F/N.014869/Em 09/03/26.

Despacho Documental   |   Documento: 161168179

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0037472-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 160619065, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0065354-8, Advª Eliane Cristina Carvalho, OAB/SP 163.004, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 036790 (153508734), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

UVIS Campo Limpo - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 161202364

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc. / Estabelecimento/ Endereço/ Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2020/0002582-1/Maria Angela Custódio/Rua Vicente Fabrizi, 12/H-6968/Advertência/20-03-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161203242

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc. / Estabelecimento/ Endereço/ Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2018/0057617-4/Maria de Lourdes Pereira de Araújo/Rua Costa Nova do Prado, 418/H-6995/Advertência/20-03-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161204229

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc. / Estabelecimento/ Endereço/ Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0059828-6/Alex Azevedo de Oliveira/Rua das Perobeiras, 866/H-53255/Advertência/26-03-2026

Auto de Infração   |   Documento: 161205331

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc. / Estabelecimento/ Endereço/ Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2018/0039850-0/Maria de Lourdes dos Santos/Rua Golpazari, 301/H-6969/Advertência/17-03-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161170905

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0117618-0/Raia Drogasil S/A/Av. Atlântica, 3771 loja 1 e 2/H/Nº 48304/Interdição Parcial de Estabelecimento/07-10-2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0117618-0/Raia Drogasil S/A/Av. Atlântica, 3771 loja 1 e 2/F/Nº 017103/07-10-2025.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161198880

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

2017-0.022.692-0/INSTITUTO GERIATRICO LIFE CARE/Rua Professor Elias Vita, n°149/66-043.600-1/08/05/2026

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161199991

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0004485-1/CONSULTORIO DE ESTETICA AVANÇADA JUDITH NAVES LTDA/Av. Paes de Barros, n°1831 sobreloja/SERIE H/N°55655/INTERDIÇÃO DE PRODUTO/INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO/INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO/13/01/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0004485-1/CONSULTORIO DE ESTETICA AVANÇADA JUDITH NAVES LTDA/Av. Paes de Barros, n°1831 sobreloja/SERIE F/N°018402/13/01/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0004485-1/CONSULTORIO DE ESTETICA AVANÇADA JUDITH NAVES LTDA/Av. Paes de Barros, n°1831 sobreloja/SERIE F/N°38705/13/01/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0004485-1/CONSULTORIO DE ESTETICA AVANÇADA JUDITH NAVES LTDA/Av. Paes de Barros, n°1831 sobreloja/SERIE F/N°38704/13/01/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0004485-1/CONSULTORIO DE ESTETICA AVANÇADA JUDITH NAVES LTDA/Av. Paes de Barros, n°1831 sobreloja/SERIE F/N°015045/27/01/2026

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161201271

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0098172-1/RAIA DROGASIL S/A/Rua Tobias Barreto, n°735/66-042.503-3/17/10/2025

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161201697

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0061555-5/ALIANÇA RESTAURANTE ESPECIALIZADO EM ALIMENTOS LTDA - ME/Rua Canuto Saraiva, n°626 terreo salão/66-043.124-6/03/06/2026

São Paulo, 16 de julho de 2026.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 161189987

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0044437-0/ Zhang Canghua/ Av. Pavão, 346/ Série H Nº 032309/ Advertência/ 15 de Junho de 2026.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161234048

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0062262-6/ Farmácia de Manipulação Amy LTDA/ Rua Ambrosina de Macedo, 226/ Série H Nº 46148/ Advertência/ 11 de Junho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161235506

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0053770-0/ JVS Lima Minimercado/ Av. Santa Catarina, 1438 A/ Série H Nº 46085/ Inutilização de produto e interdição total de estabelecimento/ 30 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161236181

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho/Data

6018.2026/0053770-0/ JVS Lima Minimercado/ Av. Santa Catarina, 1438 A/ Série D Nº 04092/ Interdição total de estabelecimento/ 30 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161236911

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho/Data

6018.2026/0053770-0/ JVS Lima Minimercado/ Av. Santa Catarina, 1438 A/ Série F Nº 032441/ Inutilização de produtos/ 30 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161237789

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho/Data

6018.2026/0053770-0/ JVS Lima Minimercado/ Av. Santa Catarina, 1438 A/ Série F Nº 010972/ Desinterdição total de estabelecimento/ 07 de Maio de 2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160997613

Processo nº 6110.2021/0011817-1 - Extrato do Termo Aditivo n° 05/2026 ao Termo Contrato nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.265.328/0001-93. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK Elevadores brasil ltda para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 290/2022/SMS.G. Fundamento Legal: no art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto do Aditamento:1- Aditamento de Inclusão da Unidade de Pronto Atendimento UPA CAMPO LIMPO ao TC n° 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026. 2. Inclusão de 02 (dois) elevadores ao TC n° 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026, Valor do Acréscimo: R$ 1.809,52 (mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). Valor Mensal com o Acréscimo: R$ 12.666,64 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) Valor Global: R$ 151.999,68 (cento e cinquenta e um mil novecento. Número da Nota de Empenho: 73.2432/2026 no valor total de R$ 10.133,31 (dez mil cento e trinta e três reais e trinta e um centavos). Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 161189082

Processo 6018.2022/0076397-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Vigência: 31/08/2026 a 31/08/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar, incluindo treinamento, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026. Valor total: R$ 54.762,24 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos). Nota de empenho nº: 72.042/2026 no valor de R$ 18.254,08 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). Dotação orçamentária: 84.10. 10.301.4015.2.520. 3.3.90.91.00. 00.1.500.9001-0.

Extrato   |   Documento: 161208835

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0062567-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 088/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: CETEST RIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.128.525/0001-42. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS).. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 29/05/2026. 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 088/2023/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 136.340,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 1.636.084,08 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil oitenta e quatro reais e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: 74040/2026 no valor de R$ 704.425,09 (setecentos e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161245298

Processo nº 6018.2024/0132576-1 - Termo Aditivo nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 144/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 16/07/2026. Contratada: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ 02.811.333/0001-26. Vigência: até 27/12/2027. Objeto: Contratação de empresa, para execução da reforma e ampliação da AMA UBS LARANJEIRAS a transformar em UPA/UBS LARANJEIRAS, com fornecimento de material e mão-de-obra. Objeto de Aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 160857866

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026, interposta pelas empresas abaixo, que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Solicitante: Grupo Avi

1 - Será cobrada intrajornada?

Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece-se que a presente contratação adotou como referência a metodologia de composição de custos do CADTERC - Vigilância, a qual contempla os custos necessários à adequada execução dos serviços na jornada em escala 12x36, incluindo os fatores de cobertura da mão de obra para assegurar a continuidade da prestação dos serviços, abrangendo os encargos decorrentes de folgas, descansos legais, intervalos intrajornada e demais afastamentos previstos na legislação trabalhista. Dessa forma, não há necessidade de previsão de rubrica específica para o intervalo intrajornada na planilha de custos, uma vez que tais despesas já se encontram incorporadas aos valores referenciais adotados, inexistindo qualquer omissão que comprometa a exequibilidade da contratação.

2- Será exigido o registro no CREA será exigido para fim de habilitação?

Resposta: não, as exigências de habilitação jurídica e técnica consta no item 11 do Edital.

Solicitante: grupo Vigseg

1 - Gostaríamos de saber informações para agendamento de vistoria técnica, podem nos informar procedimento e solicitamos o envio do novo edital publicado para a data de abertura de 22/07/2026?

Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece-se que a visita técnica nesta contratação não se faz necessário, visto que todas os critérios de execução da contratação encontram-se no Edital e seus anexos. O Edital foi disponibilizado e mantem sem problemas para a visualização.

Solicitante: Graziela Moretti

1 - Gostaríamos de saber informações para agendamento de vistoria técnica?

Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece-se que a visita técnica nesta contratação não se faz necessário, visto que todas os critérios de execução da contratação encontram-se no Edital e seus anexos.

Ata   |   Documento: 161136253

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002737-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES.

Aos três dias do mês de julho de 2026, às 11 horas, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0002737-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES.

I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 03/07/2026 às 11h foram divulgadas as propostas apresentadas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 161125658.

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances e classificação dos licitantes em decorrência dos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 161126805.

III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: Foram desclassificadas as propostas das empresas: LP TECNOLOGIA & SEGURANÇA LTDA; COMBATE CONTROLE DE ACESSOS LTDA; PIRES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA; MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA; FECHADURAS COMBATE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; AZIZ SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA; INVITEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA; CTM LIFE SAFETY LTDA e GSK COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Os motivos das desclassificações encontram-se disponíveis no endereço: https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - UASG 925058.

Após análise da proposta enviada pela empresa classificada KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, foi realizada diligência para saneamento de incompatibilidades de alguns valores unitários apresentados, conforme previsto no item 10.7 do Edital e Relatório de Diligência - SEI 161126438.

IV. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a diligência e após a regular análise da proposta saneada, a empresa KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA teve sua proposta aceita pelo valor total anual de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)

V. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: Após análise da documentação de habilitação apresentada, a empresa KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.


VI. RECURSOS: Foram registradas intenções de recurso. Prazo para apresentação das razões recursais: 20/07/2026.

VII. ENCERRAMENTO DA SESSÃO: A sessão pública de julgamento e habilitação foi encerrada às 14:18:31 horas do dia 15/07/2026.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - UASG 925058.

Ata   |   Documento: 161222259

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90011/26/SIURB

OBJETO: Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTOS

Trata-se de resposta à solicitação de esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA Nº 90011/26/SIURB, interposta pela empresa RESINA BRASIL CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA para a Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

1 - Bases referenciais de preços

Resposta: As Tabelas de CUSTOS CDHU-data base FEV/26 e Tabela PET SIURB/EDIF-itens de custos “09B598 e 11B098” - data base MARÇO/26 já se encontravam disponibilizadas no presente procedimento licitatório, conforme SEI 154953911 e 154955795

2- Preços unitário dos serviços de locação de contéineres

Resposta: Procede o questionamento apontado, informando que os valores foram corrigidos e a respectiva “Planilha Orçamentária Referencial - Sem Desoneração Revisada” anexada ao procedimento licitatório, conforme SEI 161204419.

3- Ausência das composições de preços unitários CPU

Resposta: As CPU relativas aos itens de custos “09B598” e “11B098”, se encontram disponibilizadas em SEI 154955795, conforme já informado no item 1.

4- Aplicação de BDI diferenciado aos serviços de disposição final de resíduos.

Resposta: O valor de BDI (Tx de Administração) aplicado aos itens relativos a “disposição final de resíduos em aterro licenciado - itens 04-063-000 e 04-634-000” da Planilha Orçamentária Referencial Sem desoneração”, foi definido pela área de Assessoria de Custos SIURB, juntamente com a Fundação FIPE, como consequência de determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme doc SEI 161204695 no sentido de desenvolver estudos e implantar novo BDI específico para remuneração de “serviços terceirizados e equipamentos”, sendo valor final definido a época de 15%(quinze por cento)-sem DESONERAÇÃO, conforme SEI 161205083, sendo, portanto, o valor utilizado na elaboração dos custos dos serviços relativos aos itens 04-063-000 e 04-634-000” da Planilha Orçamentária Referencial Sem desoneração”.

5- Ausência dos projetos de edificação de apoio

Resposta: Os projetos básicos estão disponibilizados em doc SEI 154956668, esclarecendo que os projetos executivos complementares a serem executados deverão seguir as orientações descritas em Memorial Descritivo - Anexo I do Termo de Referência SEI 161210169.

6- Disponibilização dos arquivos em formato editável

Resposta: A memória de cálculo se encontra disponibilizada em doc SEI 154956668, esclarecendo que as tabelas SIURB e SINAPI são publicadas e a tabela CDHU se encontra disponibilizada em doc SEI 161205483.Os demais elementos técnicos disponibilizados são suficientes ao perfeito entendimento do objeto licitado.

7- Prazo de obra

Resposta: O prazo da Obra é de 6 meses, conforme Termo de Referência-item 1.3, e cronograma físico financeiro SEI 161205830.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 161247119

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013232-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CCA PARQUE BELÉM - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS-ACTI, representada pelo Sra Hilda Carolina dos Santos , situada a Rua José da Cunha Pontes,170 - Parque Belém -São Paulo, CEP nº 02850-070, CNPJ nº 47.383.864/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 01 VÍDEO PORTEIRO RESIDENCIAL INTELBRAS - Valor de R$ 642,85 NF:237 Data 30.06.2026 CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER CONTIDO INCORREÇÕES NO DO DE 16/07/2026

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013342-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANIS -CCINTER CAVANIS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANIS representada pelo Sr. Jorge Luís de Oliveira, situada a Rua Cajati, 65 - Vila Albertina- São Paulo, CEP nº 02729-040, CNPJ nº 75.637.256.0001-03, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 02 MÁQUINAS DE COSTURA SINGER M1605 Valor unitário R$ 871,49 Valor Total R$ 1742,98 e 01 NOTEBOOK ASUS NJ14740W - Valor de R$ 3783,12 - CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova De Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0009861-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Fundação Comunidade da Graça, representada pela senhor Vlademir Ramos Vilaronga, situada à Rua Salvador do Vale, n° 9, CEP nº 03362-015, Vila Formosa, São Paulo/SP, CNPJ nº 01.501.866/0001-49, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

1 - Impressora Epson L3250 Ecotank de tinta wifi - valor unitário R$ 1.221,11.

1 - Tablet Pad 2 wifi 256, 8 ram, tela 11 - cinza grafite - valor unitário R$ 1.699,99.

Adquiridos com recursos da parceira pelo serviço NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - Ermelino Matarazzo.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Tornar sem efeito a publicação no DOC no dia 13 de julho de 2026 página 638.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0013332-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Evangélica Beneficente

Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Merari Dias Ribeiro Prates, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Evangélica Beneficente, representada pelo Sra. Noemi Bonini Flores, situada à Avenida Prefeito Passos, nº 198B, CEP 01517-020, CNPJ nº 61.705.877/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 SECADORA ELECTROLUX STL11 ESSENTIAL CARE 11KG, no valor unitário de R$ 2.199,90;

- 01 LAVADORA 2200W HD 585 PROF 220V KARCHER, no valor de R$ 2.389,00

- 01 REF DUP 334L CONSUL CRD37 220V BC, no valor de R$ 2.299,00;

- 15 unidades de VENTILADOR OSC. PAREDE 70cm BIV. CZ ACO VENTIS OL, no valor unitário de R$ 418,00;

- 15 unidades de VENTILADOR OSC. PAREDE 70cm BIV. CZ ACO VENTIS OL, no valor unitário de R$ 418,00;

- 10 unidades de VENTILADOR OSC. PAREDE 70cm BIVOLT PT GOAR, no valor unitário de R$ 428,99;

- 06 unidades de Microcomputador Dell All in One Inspiron 24 5420, no valor unitário de R$ 4.727,9517;

- 25 unidades de ROUPEIRO DE ACO COM 8 PORTAS, no valor unitário de R$ 1.105,00;

- 05 unidades de SECADOR DE MAOS BRAKEY ABS PRETO, no valor unitário de R$ 565,4860;

- 02 unidades de LAV 17KG BRASTEMP BWK17AB 220V BC, no valor unitário de 2.599,00;

- 03 unidades de LAV 10KG SUGGAR NEO ECO BR 220V, no valor unitário de R$ 569,00;

- 01 BEBEDOURO FRISBEL 200L INX RA 20 127, no valor de R$ 2.998,80.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Rubens A. L. Zepherino, R.F.: 551.757-5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013212-5 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC- CIRCO SOCIAL VILA PENTEADO - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quatorze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó, representada pela Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC, representada pelo Sra Eliane Fiori Mouro , situada a Av: Padre Orlando Garcia da Silveira, S/N - Vila Penteado ­­- São Paulo, CEP nº 02866-170, CNPJ nº 03.205.769/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 LAVADORA DE LOUCA INDUSTRIAL- Valor: R$19598,80 NF:4636 Data: 24/06/2026 ; 01 ROÇADEIRA - Valor: R$ 999,90 NF: 999.441 Data: 18/06/2026 ; 04 CAIXAS DE SOM- Valor Unitário:R$1680,00, Totalizando o valor de R$ 6720,00 NF: 1.402 Data: 13/07/2026 ; 01 EXTRATORA SUCO - Valor: R$563,00 NF:10.178 Data 24/06/2026; 01 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO KARCHE - - Valor: R$ 2610,00 NF:999.916 Data: 22/06/2026; 01 ENCERADEIRA -- Valor: R$ 2599,11 NF:999.913 Data: 22/06/2026 ; 01 BALANÇA SEM COLUNA - Valor: NF: ; 01 LIQUIDIFICADOR IND 25L - Valor: R$ 3113,00 NF: 10.179 Data: 24/06/2026; 01 BATEDEIRA PLANETÁRIA - Valor: R$ 4619,00 NF:10.182 Data: 24/06/2026; 01 CARRO PARA TRASPORTE- Valor: R$ 579,00 NF:999.914 Data: 22/06/2026 ; 01 GUINCHO COLUNA - Valor: R$ 584,59 - NF:999.917 Data: 22/06/2026; 01 FREZER VERTICAL 569L - Valor: R$ 5799,00 NF:10.181 Data: 24/06/2026 ; 01 PROCESSADOR DE ALIMENTOS - Valor R$5.515,00 - NF: 10.185 Data:24/06/2026 ;01 MÁQUINA DE LAVAR 15 KG MIDEA- Valor: R$ 2799,00 NF:10.183 Data: 24/06/2026; 01 TANQUINHO - Valor: 923,90 NF:10.184 Data: 24/06/20246; 01 NVR NVD 1408P IP INTELBRAS -valor R$1.340,00, 01 HD 2TB PURLPE Valor de R$820,00, 01 HD 8TB WD PURPLE - Valor: R$2.250,00, 01 NVD 1516 - INTELBRAS Valo de R$ 2950,00 - NF:495 de 24/06/2026 ; 01 TECLADO - valor de $800,00, 01 EXPANSOR DE SINAL - valor $450,00 , 01 RECEPTOR DE SINAL 8000 - valor $600,00,- NF: 245de 24/06/2026; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/009635-8

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 16 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Fogão Industrial Inox 06 bocas Forno 70L baixa pressão no valor de R$ 2.279,90

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 16 de julho de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/006105-8

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 16 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 04 TVs 43” OAC ROKU FHD 43s5155/78g HDMI/USB valor unitário R$ 1.499,00 totalizando R$ 5.996,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 16 de julho de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/009616-1

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 16 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· TV Smart 50 Aco-4K Died 50u7045/78g Roku tv R$ 1.842,05

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 16 de julho de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/009582-3

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 16 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Câmara 04 portas para resfriados, 765L Kofisa R$ 6.264,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 16 de julho de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/009715-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 16 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Impressora multifuncional Cor Epsom Ecotank R$ 1.099,00

· 01 Batedeira Planetária Britânia R$ 314,74

· 01 Arquivo de aço 04 gavetas R$ 951,22

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 16 de julho de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0011142-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 16 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Mesa Tenis de mesa Ping Pong 25mm MDF R$ 1.285,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 16 de julho de 2026.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/00133479-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANIS -CCINTER CAVANIS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANIS representada pelo Sr. Jorge Luís de Oliveira, situada a Rua Cajati, 65 - Vila Albertina- São Paulo, CEP nº 02729-040, CNPJ nº 75.637.256.0001-03, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP SMART TANK 724 R$ 1382.50 NF: 10.657.483 Data:10/02/2026- CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova De Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0012490-4

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz / CCA São Paulo da Cruz - TC: 484/SMADS/2023, representada pela Sra. Idacui de Oliveira, situada à rua Cardeal Arcoverde, 950, CEP nº 05407-0001 - CNPJ nº 62.701.594/0001-15 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

01 (um) Tobogã Inflável Neon medidas: 3,5x5,0x4,0m - Valor Unitário R$ 8.300,00 - NF: 000.000.004

01 (um) Corrida de Obstáculos Inflável medidas: 4,0x8,0x2,0m - Valor Unitário R$ 8.466,70 - NF: 000.000.004

02 (dois) Motores Sopradores 1HP - Valor Unitário R$ 1.616,65 - Valor Total R$ 3.233,30 - NF: 000.000.006

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0011665-0 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS/IQ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando a Portaria nº 45/SEGES/2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 001/SMADS/2023 retificada no DOC de 14/03/2023, pág. 61-63, defere o requerimento da/o: NUCLEO ASSITENCIAL HOMENS DO CAMINHO, inscrita/o no CNPJ sob nº: 57.281.388/0001-63, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 anos a partir da publicação.

Notificação   |   Documento: 161248275

6024.2026/0008106-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MP,

EDITAL nº: 097/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos - CDI,

CAPACIDADE: 30 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 01/06/2026), a saber:

Daiane de Oliveira Toalhares

Núbia Malta Cofan Testa

Cledioneide de Abreu Rodrigues

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Daiane de Oliveira Toalhares - RF: 785.412-9

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Daiane de Oliveira Toalhares, Presidente da Comissão de Seleção.

Não houve a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos (não houve pronunciamento)

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daiane de Oliveira Toalhares / RF: 785421-9

Titular da Comissão de Seleção: Nubia Malta Cofan Testa / RF: 858862-7

Titular da Comissão de Seleção: Cledioneide de Abreu Rodrigues / RF:788.626-8

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0007856-2 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PR,

EDITAL nº: 106/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- Centro para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 90

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 ( Tres)

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 às 10:00 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 7

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 09/06/2026, a

saber:

Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Nelly Youssif Miotto i RF: 670.711.4

Alairse Garcia Girardi RF: 537.439.1

Suplente: Celso Seidi Shimabukuro

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Nelly Youssif Miotto .

A abertura foi realizada pela presidente da sessão Sra Vanessa Solange Gimenes, bem como a condução da sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou Conselho Tutelar.

Foram apresentadas 3( três) propostas são com as seguintes OSCs:

- União dos Moradores do Parque Anhanguera- UMPA- CNPJ55.224.877/0001-58

-Instituto Brasileiro Participativo- ICIBAP- CNPJ 07.189.118/0001-59

-Somar Associação de Desenvolvimento Social- 32.704.477/0001-44

DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); sim

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida; sim

3 - Conferência da documentação, que foi apresentada as documentações necessárias; sim

As OSCs SOMAR Associação de Desenvolvimento Social e a o Instituto Cidadão Brasileiro Participativo -ICIBAP não presentaram a planilha de custos do serviço preenchida.

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementação em relação a certificação do COMAS; sim

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, sim porém não houve manifestação de pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no

DOC; sim

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas; sim

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo; sim

d) sobre a publicização da lista classificatória no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. sim

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1 (presidente)

Nelly Youssif Miotto RF:670.711.4

Alairse Garcia Girardi RF: 537.439.1

Celso Seidi Shimabukuro RF: 931.015.1

6024.2026/0007224-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - FB

EDITAL Nº: 110/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 120

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 07

COMISSÃO DE SELEÇÃO: Márcio Pereira Feliciano, RF 787.876-1, efetivo.

Guilherme Nascimento Teixeira, RF 932.144-6, efetivo.

Priscila Nogueira Gandolfi, RF 823.613-5, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Guilherme Nascimento Teixeira - RF 932.144-6

A abertura e condução da sessão pública foram realizadas pelo Sr. Márcio Pereira Feliciano, Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Houve duas manifestações durante esta Sessão Pública: a representante da OSC Instituto Estrela do Amanhã manifesta esclarecimento sobre a utilização de termos de colaboração com vigência expirada como documento comprobatório de experiência e na segunda manifestação o representante da OSC Associação Lyra questiona sobre a validade do Credenciamento em SMADS da Proposta 02, ambas as manifestações serão avaliadas na análise desta Comissão de Seleção durante o referido Edital.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de Julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Márcio Pereira Feliciano - RF 787.876-1

Titular da Comissão de Seleção: Guilherme Nascimento Teixeira - RF 932.144-6

Titular da Comissão de Seleção: Priscila Nogueira Gandolfi - RF 823.613-5

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0007856-2 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PR,

EDITAL nº: 106/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- Centro para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 90

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 ( Tres)

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 às 10:00 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 7

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 09/06/2026, a

saber:

Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Nelly Youssif Miotto i RF: 670.711.4

Alairse Garcia Girardi RF: 537.439.1

Suplente: Celso Seidi Shimabukuro

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Nelly Youssif Miotto .

A abertura foi realizada pela presidente da sessão Sra Vanessa Solange Gimenes, bem como a condução da sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou Conselho Tutelar.

Foram apresentadas 3( três) propostas são com as seguintes OSCs:

- União dos Moradores do Parque Anhanguera- UMPA- CNPJ55.224.877/0001-58

-Instituto Brasileiro Participativo- ICIBAP- CNPJ 07.189.118/0001-59

-Somar Associação de Desenvolvimento Social- 32.704.477/0001-44

DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); sim

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida; sim

3 - Conferência da documentação, que foi apresentada as documentações necessárias; sim

As OSCs SOMAR Associação de Desenvolvimento Social e a o Instituto Cidadão Brasileiro Participativo -ICIBAP não presentaram a planilha de custos do serviço preenchida.

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementação em relação a certificação do COMAS; sim

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, sim porém não houve manifestação de pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no

DOC; sim

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas; sim

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo; sim

d) sobre a publicização da lista classificatória no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. sim

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1 (presidente)

Nelly Youssif Miotto RF:670.711.4

Alairse Garcia Girardi RF: 537.439.1

Celso Seidi Shimabukuro RF: 931.015.1

6024.2024/00015065-0 - LAUDA NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DACOMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Brasileira de Pipas

NOME FANTASIA: CCA Pipas

TIPOLOGIA: serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-Centro para Crianças e Adolescentes-SCFV CCA

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/00015065-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 289/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 847.585-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 11/10/2024

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada que, nos termos do artigo 113 da Portaria 55/SMADS/2017 e, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria onde informa que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidências de irregularidades referente à Prestação de Contas Final - período de 11/10/2024 a 08/04/2025 -, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 26/12/2024, e embasada nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL,

São Paulo, 17 de julho de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara- RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2020/0011185-2 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial - Pe. Emir Rigon

NOME FANTASIA: CCA SANTO ADRIANO

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 003/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0011185-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 160/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Glaucia Soares dos Passos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850.995-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 29/05/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 à 31/05/2026 - 9ª-10ª- Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO SEMESTRAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA e da Deliberação sobre o mesmo, efetuado pelo Gestor, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 29/05/2021, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 9ª - 10ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

PROCESSO SEI Nº: 6024.2018/0004839-1 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - MG - NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I - TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA, NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CCA JOÃO PAULO I, EDITAL: 246/SMADS/2017, Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 321/SMADS/2018, NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Michelle Corelli Inhuma - RF. 858.861-9, DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02.01.2020; PERÍODO DO RELATÓRIO: julho/2018 a junho/2023. Fica NOTIFICADA a OSC CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 06.03.2019, delibera pela: APROVAÇÃO DAS CONTAS São Paulo, 16 de julho de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Samuel Dias Ribeiro - R.F. 883.141-6, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gislany Gonçalves Lourenço - R.F. 823.524-4, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF. 545.415-8.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2019/0000308-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO SANTA LUCIA - SERVIÇO/NOME FANTASIA: SEAS CIDADE ADEMAR - TIPOLOGIA: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL A POPULAÇÃO DE RUA - SEAS - EDITAL: 027/SMADS/2019 Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 223/SMADS/2019 - NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA RF: 7903120 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2019 A 03/10/2022. Fica NOTIFICADA a OSC - INSTITUTO SANTA LUCIA que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais efetivas da SMADS/SP, inscritas no conselho da categoria, portanto, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento (a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões) para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Considerando o Parecer Técnico Conclusivo elaborado pela gestora de parceria, o qual aponta o descumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, a ausência de envio da documentação relativa a prestação de contas final do Termo de Colaboração nº 223/SMADS/2019 tanto ao Núcleo de Gestão de Atendimento- NGA da Supervisão de Assistência Social - SAS Cidade Ademar quanto a gestora de parceria, as tentativas de contato com a OSC sem êxito, após a assinatura do Termo de Rescisão, deliberamos pela Rejeição da Prestação de Contas em referência. São Paulo, 16 de julho de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF. 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5.

6024.2026/0008111-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 105/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 2

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 3

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/06/2026), a saber:

Titular - Gerson Alves de Souza RF 788.502-4, gersonasouza@prefeitura.sp.gob.br, efetivo; Titular - Maurice Silvestre da Silva Moura RF: 953.092.4, mssmoura@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Titular - Neusa Aparecida Bernardo RF 896.130.1 neusabernardo@prefeitura.sp.gov.br.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Neusa Aparecida Bernardo RF 896.130.1

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Gerson Alves de Souza, Presidente da Comissão de Seleção que em seguida conduziu a sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação: A primeira proponente: Associação de Moradores da Vila Arco-Iris com a documentação a saber: Comprovante de situação cadastral - CNPJ, Plano de Trabalho e Anexo Único; Termo de Colaboração do serviço do CCA AMA I deste mesmo território; Termo de Colaboração do serviço do CCA AMA II deste mesmo território; Termo de Colaboração do serviço de CCA de Parelheiros; Termo de Colaboração do serviço do ILPI de Parelheiros; Termo de Colaboração do serviço do SASF IV deste mesmo território; Termo de Colaboração do serviço do SASF V deste mesmo território; Comprovante de Matrícula SMADS; Portaria de Prorrogação de CEBAS; Resolução COMAS referente a prorrogação; Certificado CENTS; CRCM; CMDCA; CNEAS; Certificado do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. A segunda proponente: Amplitude Social, apresenta a documentação a saber: Plano de Trabalho e Anexo único; COMAS; CMDCA. Tornando assim público o recebimento das propostas.

4 - Desta forma, torna-se pública o recebimento das propostas, registrando-se a ausência de representantes das organizações proponentes. A respectiva Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade (DOC) em até 02 (dois) dias após a sua lavratura. Diante da ausência dos interessados, não foi possível informá-los presencialmente de que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis — contados a partir do primeiro dia útil subsequente a esta sessão pública — para o julgamento das propostas apresentadas, conforme os critérios descritos no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta recebida e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de Julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza RF 788.502-4

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF: 953.092.4

Titular da Comissão de Seleção: Neusa Aparecida Bernardo RF 896.130.1

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Ata   |   Documento: 161240829

6024.2026/000.8338-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CL,

EDITAL nº: 094/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV Núcleo de Convivência dos Idosos- NCI

CAPACIDADE: 100 vagas, sendo 60 para convivência e 40 para atendimento no domicílio

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 às 14h00mn.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 17

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 03/06/2026), a saber:

CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA RF: 7875291 Endereço eletrônico institucional: crcirillosilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo; SILVIA MARINA PEDROSA RF: 8235945 Endereço eletrônico institucional: smpedrosa@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo; Nome: ERIKO BATISTA FERMINO DE SOUZA RF: 9530932 Endereço eletrônico institucional: erikosouza@prefeitura.sp.gov.br; Provimento: Efetivo e SUPLENTE Nome: GENICE LEITE DOS SANTOS RF: 5432995 Endereço eletrônico institucional: gesantos@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Ériko Batista Fermino de Souza RF: 9530932

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Claudia Roziane Cirilo Silva e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção. Registramos que não houve a presença de representante do COMAS ou quaisquer Conselho. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação nele contido a saber: Envelope 1: União Popular de Mulheres de Campo Limpo e Adjacências, Plano de Trabalho; Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria; Currículo; Matrícula SMADS; Inscrição no Conselho do Idoso; Experiência no Território; Endereço Eletrônico; COMAS; Regularização Cadastral; CNPJ; CNEAS; Utilidade Pública; CMDCA; Comprovação de Experiência; ATA; Relação Nominal dos Dirigentes. Estando presente a Representante da Organização Sra. Norina Rienzi Nunes, inscrita sob o CPF: 230.531.948-72 tornando assim público o recebimento da proposta. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, iniciando com a Sra. Norina fala em nome da União Popular de Mulheres, informa que tem trabalho e compromisso com os NCI’s, o NCI Rebouças é o mais recente, mas está sendo levado com muito compromisso pela Equipe e pela contribuição das usuárias do Equipamento. A importância da política pública para o território e a participação das e dos conviventes. Está positivamente surpresa pela presença das usuárias. Na sequência Sra. Maria José “Frisa a importância do Núcleo, pois é um lugar importante para atividades dos idosos; Aysha: Estou grata pela presença das usuárias, estou no NCI há dois anos, e percebo a importância do serviço para os idosos e sociedade. Além de ser importante as rodas de conversas, cidadania e que são importantes até os dias atuais; Sra. Helena Sousa Gimenez, Agradeço à Equipe, aos oficineiros e professores. É bom encontrar amigas e realizar as atividades. Agradeço a Diretora, psicóloga e professores, Val, Juliana, Edilma e toda a Equipe da Cozinha. Amo o espaço, estou há 7 anos e adoro; Sra. Eliana, Gerente do NCI Vitória, Estou feliz em ver esse grupo presente, o serviço só possível em trabalho de parceria. Vimos o quanto este serviço atinge um grande território. Por vezes é um grande desafio para os idosos chegarem no serviço, no entanto, o Serviço se mostra importante pois os idosos se desafiam para chegar. O NCI nos ensina o que é a Rede de proteção Social, é um grande aprendizado estar no NCI. A política precisa avançar para estender o horário de atendimento e aumentar o número de Serviços no território. (A Comissão de Seleção prestou os seguintes esclarecimentos relativos aos pronunciamentos feitos). Foi esclarecido que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado. Não foi necessário para complementação de documentos. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado (com a lista classificatória quando for o caso) no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Claudia Roziane Cirilo Silva RF 787529-1

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Marina Pedrosa RF 8235945

Titular da Comissão de Seleção: Ériko Batista Fermino de Souza RF 9530932

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159993919

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 159992702 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121627183, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "A Patente".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Apostilamento   |   Documento: 161052997

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica (SEI 161052997) com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto “Bigo ou 45?” do proponente “Edielson Severino Tenório” com nova data de encerramento em: 05/10/2026.

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 161056484

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica (SEI 161055767) com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto “CAPOEIRA EM TODOS OS SEGUIMENTOS?” do proponente “Antonio Prado” com nova data de encerramento em: 23/11/2026.

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 161237573

Assunto: Comunicado — Lista de indicados a comporem a Comissão de Julgamento do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do artigo 11, inciso II, do artigo 12, §5º, ambos da Lei Municipal nº 14.071/2005, bem como dos itens 7.1 e 7.2 do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, publicado no D.O.C. em 08/05/2026, DIVULGA a lista dos indicados que poderão integrar a futura Comissão Julgadora dos projetos inscritos no edital:

COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA

  • Edicléia Plácido Soares

  • Fernanda Bueno da Silva

  • Luis Carlos Ferrão

MOVIMENTO A DANÇA SE MOVE

  • Edicléia Plácido Soares

  • Fernanda Bueno da Silva

  • Luis Carlos Ferrão

FÓRUM DE DANÇA(S) DA ZONA SUL & SUDOESTE

  • Glauciete Martins Gomes

II - De acordo com o item 8.1 da 40ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento à Dança, a Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos em notório saber em dança. Ainda, conforme artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, 04 (quatro) membros serão nomeados pelo Secretário de Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dos outros 03 (três) membros se dará por votação na forma estabelecida no edital por meio da indicação das entidades de caráter representativo em dança, de artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, que deverão apresentar à Secretaria Municipal de Cultura lista indicativa com até 3 (três) nomes para a composição da Comissão Julgadora.

III - Conforme item 7.2.2 da 40ª Edição do Edital de Fomento à Dança, os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados através do e-mail fomentoadanca@gmail.com.

IV - Ainda, conforme item 7.3 da 40ª Edição do Edital de Fomento à Dança e do art. 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, cada proponente de projeto votará em até 3 (três) nomes das listas mencionadas no item I:

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista de indicados.

7.3.1 Entende-se como proponente válido o constante na letra “h” do item 3 do presente edital.

7.3.1.1 Qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.

7.3.2.2 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.3 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

7.3.4 Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.

V - A votação acontecerá de maneira presencial nos dias 10 e 11 de agosto de 2026, das 10:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sediada na Rua Líbero Badaró, 346 - 3o andar.

Documentos Relacionados:

I - Lei Municipal Fomento à Dança (SEI nº 149013485).

II - Edital 40ª Edição Fomento à Dança (SEI nº 156905520).

III - Documentos das Indicações da Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais da Dança (Indicações SEI nº 161235968; Currículo dos Indicados SEI nº 161235999).
IV - Documentos das Indicações do Movimento A Dança Se Move (Indicações SEI nº 161236717; Currículo dos Indicados SEI nº 161237008).
V - Documentos das Indicações do Fórum de Dança(s) da Zona Sul & Sudoeste (Indicações SEI nº 161231035; Currículo dos Indicados SEI nº 161231048).

Notificação   |   Documento: 161229121

À NELSON WERA SOARES
Projeto: Nhandere Kobirukuá

Fica o proponente notificado de que o projeto Nhandere Kobirukuá encontra-se paralisado, desde 09/06/2026 em razão de pendências relacionadas à conciliação bancária e de outras questões identificadas no acompanhamento da execução.

Diante disso, o proponente fica convocado para reunião a ser realizada no dia 27/07/2026, às 14h00, na Secretaria Municipal de Cultura, junto à Coordenação do Programa VAI, para tratar das referidas pendências e dos encaminhamentos necessários.

O não comparecimento, sem justificativa prévia, poderá gerar as medidas administrativas cabíveis.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 161193800

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JULHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h38 do dia 16 de julho de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:21.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/4179562

Oficina cultural Carnaval

Sociedade Rosas de Ouro

R$ 641.705,00

Bloco 1

100%

EVENTOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA

2026.05.26/8946762

Elogio à Chiyo

Benten textos e ideias

R$ 222.369,41

Bloco 2

100%

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/2714139

O Chefe do Chefe

Prod S.P. Ltda

Teatro

02

2026.05.26/8399068

CEUs para Pequenos Viajantes

Graveto Comunicação e Comérico de livros LTDA

Teatro

03

2026.05.26/1903931

Agentes de Promoção de Acessibilidade Cultural. APA Cultural

Escola de Gente Comunicação em Inclusão

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/8042291

O Gato malhado e a Andorinha Sinhá

SAMYA GERBASI PASCOTTO PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

Teatro

02

2026.05.26/5935818

A Primeira Cirurgia da História

MISTER EMERSON ESTUDIOS LDTA

Teatro

03

2026.05.25/4849089

LETS PLAY?

INOVARTEK

Cultura Digital

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 161181884

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009972-8

INTERESSADO: PLACE SOLUTIONS LTDA

CNPJ: 18.605.092/0001-07

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Fichas de Emergência dos produtos nº ONU 2557, 2795 e 3241 (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161214814

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 410 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0004416-8 INTERESSADO: GALPÃO 4A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Enviar laudo de cabine de pintura:

a. Apresentar registro fotográfico atualizado da cabine, incluindo vista interna e externa.

2- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Enviar os itens que constam "em anexo" itens 3 e 4;

b. Embora o Memorial de Caracterização do Empreendimento informe a utilização de aço inox como matéria-prima para a fabricação dos produtos, o maquinário relacionado restringe-se a equipamentos destinados ao beneficiamento de madeira, não havendo indicação de equipamentos compatíveis com operações de corte, conformação ou montagem de componentes metálicos. Assim, solicita-se esclarecer se as cintas metálicas utilizadas nos ofurôs e saunas são fabricadas no próprio empreendimento ou adquiridas de terceiros. Caso sejam produzidas internamente, apresentar a relação completa dos equipamentos utilizados, fotografias da área destinada à fabricação dos componentes metálicos e descrição detalhada do respectivo processo produtivo.

c. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

d. Preencher corretamente o MCE informando o item que está em branco (14);

4- Plantas baixas das instalações da empresa;

a. Planta baixa com as medições conforme informado no IPTU, áreas informadas no carimbo da planta e as delimitações das áreas no entorno da empresa.

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

a. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024. O departamento não é mais DECONT;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos com legendas das máquinas e equipamentos;

b. Enviar fotos dos produtos finais;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

8- Apresentar carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

9- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

10- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Grupo Técnico de Heliponto

Comunique-se   |   Documento: 161117338

6027.2026/0009248-0 - EIV-RIV: Heliponto

Interessados: CONDOMINIO EDIFÍCIO DOUBLE SPACE FARIA LIMA

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DAIA
GRUPO TÉCNICO DE HELIPONTO - GTH

Empreendedor: Condomínio Edifício Double Space Faria Lima.
Empreendimento Hotel Blue Tree Faria Lima.
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria nº 003/DECONT-G/2018
Local: Av, Brigradeiro Faria Lima nº 3999, Rua Professor Atilio Innocenti, N° 402, CEP: 04538-001, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo.

Prezado (a):
Informamos que para a continuidade da análise do referido P.A., em atendimento § 2 do art. 4°, art.10 e 11 da Lei nº 15.723/2013, regulamentada pelo parágrafo 4 art. 10 do Decreto nº 58.094/2018, para fins de comprovação da regularidade edilícia do equipamento.

Alvará de construção, execução, aprovação ou reforma que conste o heliponto.

Plantas aprovadas que constem o heliponto.

Apostilamento do alvará de execução e certificado de conclusão.

A documentação requerida deverá ser entregue em formato digital (.pdf) SEPARADOS INDIVIDUALMENTE, tamanho máximo 90MB, via E-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, sem necessidade de agendamento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 30 dias (Trinta Dias) contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.
OBS: O atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, no Expediente do CLA/DAIA/GTH, por meio do e-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, milenagmiranda@prefeitura.sp.gov.br, jfpachon@prefeitura.sp.gov.br . Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica com firma reconhecida.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 161149750

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 267/2022 SEI nº 6068.2021/0012662-2

Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor G. R. C., representante da empresa GRP GP33 EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 40.625.975/0001-20, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 066418788, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 267/2022, publicado no D.O.C em 12/07/2022 em doc. SEI n° 066623057, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Rebouças n° 1.357 x Praça Jornalista Debora Rebocho x Al. Gabriel Monteiro da Silva - Cerqueira César, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 20/12/2024, em doc. SEI nº 116707746, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva nº 09 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2022/0015700-1, publicado em 14/09/2022, em doc. SEI nº 071969188;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item nº 5 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria/Atesto Técnico nº 86/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, sob doc. SEI nº 151455893;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 161202884

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PARCIAL DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 382/2022.

Processo SEI nº 6027.2022/0001763-5

Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.V.D.C, representantes da empresa BALTIMORE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 14.130.673/0001-70, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 070833575, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 382/2022, publicado no D.O.C em 11/10/2022, conforme doc. SEI nº 071946364, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Alameda Lorena, nº 1948 a 2028 x Rua Consolação, 3274 a 3288 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01424-006, sendo que conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 371/CLA-DCRA/2026, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, conforme doc. SEI nº 160997038, foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA em referência a FASE 01 do empreendimento.

2 - que dos cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, o manejo arbóreo incidente na área correspondente à Fase 1 foi executado conforme autorizado, nos termos do Atesto Técnico n° 371/CLA-DCRA/2026, conforme doc. SEI nº 160997038.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Sexta, correspondente à Fase 1 foram implantados a contento, conforme o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, nos termos do Atesto Técnico n° 371/CLA-DCRA/2026, conforme doc. SEI nº 160997038.

4 - que da conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, as 102 (cento e duas) mudas, DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, correspondentes a 19 (dezenove) mudas x 5,35 conforme 6ª reunião ordinária de 2022 da CCA, foram entregues conforme Termo Técnico de Entrada nº 104/2023, sob doc. SEI nº 081031052.

5 - que as áreas verdes e permeáveis e a calçada verde da Fase 01, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas a contento, em conformidade com o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, conforme Atesto.

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

• dos plantios externos, relativos a Fase 01 do empreendimento se estenderá até 17/06/2027.

7 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/2024, art. 60, inciso II.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87, atendendo também a nota nº 4 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 21679-22-SP-ALV, publicado em 24/03/2023, em doc. 080595039.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161235083

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 352/2022 Processo SEI nº 6068.2021/0012640-1 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA e AD01, assinado pelos representantes da CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI nº 069676668, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 352/2022, publicado no D.O.C. em 14/09/2022, bem como o Aditivo 01, cujo despacho autorizatório consta no doc. SEI nº 085580289, AD 01 publicado no D.O.C. em 07/07/2023, o interessado executou as obrigações pactuadas em decorrência de projeto de construção de conjunto residencial vertical (Plano Integrado / EHIS-V / HIS-2 / HMP - ZM - PA 9), localizado na Avenida Guarapiranga, nº 4250 (Lote 1 - Tangará), Jardim Japão, São Paulo/SP, Cep: 04911-005. Após análise da documentação apresentada e da vistoria técnica realizada por Eng. Agrº. conforme Atesto Técnico nº 298/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. Sei 158863616, verificou-se, referente a: • Cláusula Segunda - o corte e a remoção dos exemplares arbóreos foram executados conforme autorizado; • Cláusula Terceira - a intervenção em Patrimônio Ambiental foi realizada conforme autorizado; • Cláusula Quarta - o transplante interno de 01 (um) exemplar arbóreo foi executado, encontrando-se em bom estado fitossanitário e de desenvolvimento; • Cláusula Sexta - o plantio compensatório interno de 61 (sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm foi considerado aceito, sendo - 40 (quarenta) mudas com desenvolvimento satisfatório; - 04 (quatro) mudas sem tutor, 02 (duas) mudas fora do padrão DEPAVE, 15 (quinze) mudas mortas E 01 (uma) muda faltante, tendo sido sanadas as pendências apontadas no Relatório de Vistoria com Comunique-se mediante apresentação do Relatório Fotográfico constante do doc. SEI nº 157908960; o plantio compensatório externo de 107 (cento e sete) mudas DAP 3,0 cm, executado no Lote 3 - Rouxinol (Processo SEI nº 6068.2021/0012642-8 - TCA nº 354/2022), também foi considerado aceito, após a substituição das 3 (três) mudas anteriormente constatadas como mortas; • Cláusula Sétima - foi comprovada a conversão correspondente à entrega de 1.798 (mil setecentas e noventa e oito) mudas, equivalentes a 336 (trezentas e trinta e seis) mudas multiplicadas pelo fator 5,35, docs. Sei 104595564, 105100924, 105100913, 105100918, 106078029 e 106078053; • Cláusula Oitava - as áreas verdes, áreas permeáveis e a calçada verde foram implantadas conforme o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, tendo sido sanadas as pendências anteriormente apontadas mediante apresentação da documentação constante do doc. SEI nº 158189351; • Cláusula Nona - consta documentação relativa ao atendimento da cláusula 9.7, conforme documentos SEI nº 143225265 e 152411547. Em razão do atendimento das obrigações ambientais previstas nas cláusulas referentes ao manejo arbóreo, às intervenções ambientais, ao transplante, ao plantio compensatório e às áreas verdes e permeáveis, ficou concedido o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do TCA nº 352/2022, permanecendo em vigor o período de manutenção e conservação: • do transplante interno, até o término do prazo de manutenção previsto no TCA; • do plantio compensatório interno e externo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da vistoria técnica realizada em 05/05/2026, nos termos do Termo de Compromisso Ambiental, portanto até 05/05/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota n° 11 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2024-63425-00, publicado em 10/06/2024, sob doc. SEI 105665244. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deverá ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações, bem como das previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161235854

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 248 / 2013

Processo SEI nº 2013-0.186.369-2

Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelos senhores A. T. Y. e R. N. Z., representantes da interveniente anuente CONSÓRCIO MONOTRILHO PÁTIO e assinado pelos senhores Walter Ferreira de Castro Filho e Eduardo Curiati, representantes da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, para declarar o que segue:

1 - Nos termos do despacho autorizatório sob folhas 131, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 248/2013, publicado no D.O.C em 26/10/2013, página 37, sob folhas 147 dos autos, bem como o Aditivo 01 (alteração de manejo), publicado no D.O.C em 23/11/2023, sob folhas 303, o interessado executou as obrigações pactuadas em decorrência de Implantação de Gruas para a execução de obras no patio água espraiada da linha 17 - Ouro do metro, sobre o reservatório de Águas Pluviais - Jabaquara, São Paulo/SP.

Após análise da documentação apresentada e da vistoria técnica realizada em 23 de junho de 2026, conforme Atesto Técnico nº 334/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 (fls. 455), verificou-se, referente a:

Cláusula Segunda - o corte das árvores vivas e a remoção das árvores mortas foram executados conforme autorizado;

Cláusula Terceira - os exemplares arbóreos destinados à preservação que pereceram foram devidamente substituídos por mudas compensatórias DAP 7 cm c/ Tutor, plantadas no Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, consideradas aceitas;

Cláusula Quarta - o plantio compensatório interno (13 mudas DAP 5 e 10 mudas DAP 3, ambas com tutores) foi executado conforme o projeto "as built", sendo considerado aceito; o plantio compensatório externo (65 mudas DAP 5 e 1 DAP 3, ambas com tutores), foi executado no Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, sendo igualmente considerado aceito;

as áreas verdes, áreas permeáveis e a calçada verde foram implantadas conforme o projeto aprovado.

Em razão do atendimento das obrigações ambientais previstas nas cláusulas referentes ao manejo arbóreo, às áreas verdes e às áreas permeáveis, fica concedido o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do TCA nº 248/2013, permanecendo em vigor o período de manutenção e conservação:

do plantio compensatório interno, até 23/06/2026; e

do plantio externo e das mudas substitutivas às preservadas mortas executadas no Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, até 24/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota n° 11 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2024-63425-00, publicado em 10/06/2024, sob doc. SEI 105665244.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 161245509

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 145/2022 Processo SEI nº 6027.2021/0003813-4 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelos representantes da CYRELA MAGUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para declarar o que segue: 1 - Nos termos do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade em 19/04/2022 e nas cláusulas do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 145/2022, cujo extrato foi publicado no D.O.C. em 13/05/2022, o interessado executou as obrigações pactuadas em decorrência da Construção de Conjunto de Uso Misto (nR1-6 / nR2-1 / nR1-2 / nR1-3 / R2v-1 / nR1-5 / ZEU / PA 05), no imóvel localizado na Rua Oscar Freire, 2645 x Avenida Dr. Arnaldo, 1611, 1621 a 1643 x Rua Heitor Penteado, 75, 73, 71, 63, 59, 51, 47, 43, 33 x Rua Capote Valente, 1364, 1368, 1374, 1382, 1388, 1394, 1400 e 1408, Sumaré, São Paulo/SP. Após análise da documentação apresentada e da vistoria técnica realizada em 06 de julho de 2026, conforme Atesto Técnico nº 356/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, verificou-se, referente a: Cláusula Segunda - o corte e a remoção dos exemplares arbóreos foram executados conforme autorizado; Consta documentação em Doc. SEI 072149246 relativa ao atendimento da Cláusula 9.7. Cláusula Quarta - o exemplar transplantado nº 32, que sofreu morte natural, foi devidamente compensado mediante plantio de muda substitutiva de Eugenia uniflora com DAP 7,0 cm no mesmo local, bem como pela entrega de 03 (três) mudas nativas ao Viveiro Municipal (doc. SEI 143042040), sendo as obrigações consideradas atendidas; Cláusula Sexta - os plantios internos de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm e os plantios de 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm na calçada verde foram executados conforme o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, sendo considerados aceitos; Cláusula Sétima - foi comprovado o recolhimento da compensação ambiental correspondente à conversão de 135 (cento e trinta e cinco) mudas ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA (doc. SEI 072771901); Cláusula Oitava - as áreas verdes, as áreas permeáveis e a calçada verde foram implantadas conforme o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, permanecendo mantidos os exemplares arbóreos cadastrados na calçada. os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA: dos plantios, mudas DAP 3,0 cm e DAP 7,0 cm, se estenderá até 24/06/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao término do prazo de manutenção, relatório conclusivo do manejo arbóreo, contemplando a manutenção e conservação dos exemplares previstos no TCA, devidamente instruído com relatório fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional habilitado. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Projeto de Compensação Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, bem como daquelas constantes do Termo de Compromisso Ambiental.

Extrato   |   Documento: 161229170

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 077/2023

SEI nº 6027.2022/0004324-5

Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. L. S. A. A. e Sr. G. V. N. B. N., representantes da empresa M.A.R. SOFIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 38.447.515/0001-07, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 079149219, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 077/2023, publicado no D.O.C em 21/03/2023, pág. 76, doc. 080292209, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Constantino de Sousa, nºs 160-1901, 168/172-1887, 182-1881, 184-1875-1905, 196-1865 x Rua Domingos Lopes, nº 90 - Campo Belo, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 373/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 161142473;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termo Técnico de Entrada nº 243/2024-DAU-2, de 07/08/2024, doc. 108291794;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o PCA doc. 071439204, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 373/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 161142473;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA doc. 071439204, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 373/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 161142473;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 09/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 3 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 37218-24-SP-ALV, publicado em 06/05/2024, em doc. 103036123.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161142679

PROCESSO Nº: 6074.2026/0003789-3

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Consumo - Limpeza, para atendimento das demandas da CMB no presente exercicio, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 160674693 com a empresa NOVA GUARU LIMPEZA E UTILIDADES EM GERAL LTDA, CNPJ nº 53.852.344/0001-95, para fornecimento de Materiais de Materiais de Consumo - Limpeza, pelo valor total de R$ 2.178,42 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente à entrega de 11 itens nas seguintes quantidades: Esponja dupla face multiuso (120 unidade); Sabão em Pedra (36 unidades); Detergente Líquido Neutro para Lavar Louça (24 galões); Rodo de Pia (24 unidades); Água sanitária (24 galões); Limpador Multiuso (12 galões); Sabão Líquido para Lavar Roupa (24 galões); Amaciante Concentrado para Roupas (24 galões); Pano de Prato (48 unidades); Pano de Chãol (24 unidades); Pano Multiuso Tipo Perfex (2 rolos). O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura com duração até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista que se tratar de contratação com fornecimento parcelado, devendo o objeto ser entregue no prazo de ate 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariza Angelica Laitano Bessa - RF: 879.487-1 (titular), e Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 , a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161156305

PROCESSO Nº: 6074.2026/0002818-5

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção completa de extintores de incêndio de 2º e 3º níveis, incluindo inspeção, testes hidrostáticos, substituição de peças, certificação, bem como o fornecimento de extintores novos e acessórios necessários, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, seus equipamentos, unidades administrativas e os 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 160523969 com a empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 21.205.134/0001-19, para prestação de serviços de recarga e manutenção completa de extintores de incêndio de 2º e 3º níveis, incluindo inspeção, testes hidrostáticos, substituição de peças, certificação, bem como o fornecimento de extintores novos e acessórios necessários, pelo valor total de R$ 14.952,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais), conforme especificações e quantitativos no Memorial Descritivo SEI nº 157907268. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da assinatura, devendo a execução integral do objeto ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Inicio dos Serviços, observadas as demais condições e o cronograma estabelecidos no Memorial Descritivo.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4024.4.333.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, 34.10.14.422.4023.4.330.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (titular) e João Vitor Andrade de Oliveira - RF: 948.614-3, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160906773

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

ASSUNTO: OSC Instituto Alicerce, Projeto "Janelas de Oportunidades - Recriar - 23.2" - CNPJ nº. 34.521.488/0001-14 (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de captação emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (124981460), o Parecer Técnico (159008288) e a manifestação da Assessoria Jurídica (160297809) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO ALICERCE, inscrita no CNPJ sob nº 34.521.488/0001-14, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/08/2026, no valor total de R$ 761.067,99 (setecentos e sessenta e um mil sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), objetivando a implementação do projeto “Janelas de Oportunidades - Recriar - 23.2", cujo escopo é "Possibilitar reintegração de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estejam em pós medida, rompendo o ciclo de reincidência, por meio de formação para o fortalecimento da base da Língua Portuguesa, Matemática, Habilidades socioemocionais, competências fundamentais para o mundo do trabalho e geração de renda".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA- RF 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161011843

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Processo eleitoral às vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2026/2028 do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ)

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMDHC/GAB/AJ, doc. SEI n. 160119896, AUTORIZO a publicação do Edital Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026, referente às vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2026/2028 do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ), doc. SEI nº 161010864.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMDHC/CPDDH/CPJ e SMDHC/DPS, para demais providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Conselho Municipal de Políticas Para Mulheres

Comunicado   |   Documento: 160978636

São Paulo, 13 de julho de 2026.

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Solicito a publicação dos documentos SEI encartado sob n° 160977870, 160978026, 160978172, 160978363 do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, para publicação no Diário Oficial.

Para ciência.,

Atenciosamente,

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

Comunicado   |   Documento: 161219799

À SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

À SMDHC/DPS,
Assunto: Publicação das Atas das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Imigrantes dos meses de maio e junho de 2026.
Trata a presente da publicação de Atas das 90ª e 91ª reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Imigrantes de maio e junho de 2026. Os documentos SEI: 161219087 e 161219388 consistem nos textos integrais das referidas atas.

Atenciosamente,

Edital   |   Documento: 161010864

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA Nº 003/SMDHC/2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

GESTÃO 2026/2028

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº16.120/2015 que determinou nova disciplina ao Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei n° 14.687, de 12 de fevereiro de 2008, alterando-se a sua denominação para Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e define como jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, servindo de fundamento legal ao critério etário adotado neste edital para a participação e votação no processo de escolha;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ); e

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 037 SMDHC/2026, a qual instrui a comissão eleitoral com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ).

Torna público o processo de escolha das vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2026/2028 do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude nos termos deste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I - Das Competências e Composição do Conselho Municipal dos

Direitos da Juventude (CMDJ)

Art.1º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude é o órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 42 (quarenta e dois) membros, sendo:

I - 21 (vinte e um) representantes do Poder Público Municipal, observada a seguinte composição:

a) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sendo:

1 (um) da Coordenação de Políticas para Juventude;

1 (um) da Coordenação de Políticas para Mulheres;

1 (um) da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

b) 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

Secretaria Municipal da Saúde;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Secretaria Municipal de Transportes;

Secretaria do Governo Municipal;

Secretaria Municipal de Obras;

Secretaria Municipal de Habitação;

Secretaria Municipal das Subprefeituras;

d) 5 (cinco) representantes, sendo 1 (um) de cada região da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro);

e) 1 (um) representante da Comissão de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.

II - 21 (vinte e um) representantes da sociedade civil, observada a seguinte composição:

a) 14 (quatorze) membros, com idade igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos na data da candidatura, representantes de movimentos, associações ou organizações juvenis, eleitos por voto direto em Assembleia Geral, que atuem, preferencialmente, nas seguintes áreas:

1. Educação;

2. Trabalho, Emprego e Geração de Renda;

3. Esporte e lazer;

4. Saúde e meio ambiente;

5. Diversidade religiosa;

6. Deficiência e mobilidade reduzida;

7. Juventude negra;

8. Jovens Mulheres;

9. Diversidade sexual;

10. Cultura e Arte;

11. Moradia;

12. Inclusão digital e acesso às novas tecnologias;

13. Mobilidade, direito à cidade;

14. Movimento estudantil;

b) 5 (cinco) representantes da juventude, sendo 1 (um) de cada região da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro);

c) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil que desenvolvam ações voltadas à temática da juventude.

Art.2º O CMDJ tem as seguintes atribuições:

I - Propiciar a inclusão dos jovens, visando a sua cidadania plena;

II - Desenvolver estudos e pesquisas relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmento da população no Município;

III - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

IV - Propor a criação de canais de participação dos jovens nos órgãos municipais;

V - Receber, analisar e examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, zelando pelo fornecimento das respostas aos interessados;

VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e as normas de seu funcionamento;

VII - Denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da juventude;

VIII - Realizar Assembleia Geral, de periodicidade bienal, preferencialmente em ano distinto da Conferência Municipal da Juventude, aberta à população, tendo como pauta principal a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;

IX - Elaborar, em parceria com a Comissão Extraordinária da Juventude, da Câmara Municipal de São Paulo, e a Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, as diretrizes, programas e projetos relativos à juventude, bem como avaliar o trabalho desenvolvido;

X - Acompanhar o orçamento destinado à juventude;

XI - Convocar a Conferência Municipal da Juventude, para o debate de políticas públicas, prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido, com periodicidade bienal, em ano distinto da Assembleia Geral;

XII - Aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal da Juventude;

XIII - Desenvolver atividades não especificadas no art.4º, Lei 16.120/2015, e diretamente relacionadas à finalidade prevista no art. 2° da mesma lei.

Art.3º O Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ) visa eleger 21 (vinte e um) membros titulares e seus respectivos suplentes que exercerão mandato de 2 (dois) anos, gestão 2026/2028, conforme segue:

Representantes

Vagas Titulares

Vagas Suplentes

Entidades de Apoio

Com atuação em temáticas relacionadas a Juventude

2

2

Regionais

Representantes das regiões norte, sul, leste, oeste e centro da cidade de São Paulo

5

5

Áreas Temáticas

Movimentos Sociais, Associações ou organizações com atuação nas áreas: Educação; trabalho, emprego e geração de renda; esporte e lazer; saúde e meio ambiente; diversidade religiosa; deficiência e mobilidade reduzida; juventude negra; jovens mulheres; diversidade sexual; cultura e arte; moradia; inclusão digital e acesso às novas tecnologias; mobilidade, direito à cidade; e movimento estudantil.

14

14

Art. 4º Para os efeitos deste edital entende-se por:

I - movimentos sociais: todas as organizações não constituídas juridicamente, com pelo menos 2 (dois) anos de comprovada atuação, no Município de São Paulo, na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos, com reconhecimento na área e na temática de juventude; e

II - organizações da sociedade civil: que trabalhem com o tema de juventude todas as organizações da sociedade civil, constituídas juridicamente, com sede no Município de São Paulo, com pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento e que comprovem atuação no atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo ou pesquisa da temática da juventude, com reconhecido impacto ou influência local.

Art.5º A participação no CMDJ é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, exigindo que o candidato eleito esteja ciente das competências e responsabilidades exigidas na legislação vigente.

Seção II - Da Comissão Eleitoral

Art.6º A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ), é formada por 2 (dois) representantes da sociedade civil, 2 (dois) representantes integrantes do CMDJ, 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e 1 (um) representante convidado do Poder Legislativo, conforme estabelecido pela Portaria nº 037 SMDHC/2026, torna público o presente edital com regras para a realização do processo de escolha das(os) representantes da sociedade civil no CMDJ.

§1º É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos ao pleito.

§2º Os membros da Comissão Eleitoral não podem estar vinculados aos Movimentos Sociais, Associações ou Organizações da Juventude, como também, Organizações da Sociedade Civil que trabalhem com o Tema de Juventude que concorrerão no presente processo de escolha, durante a vigência desta Comissão, como: voluntário, integrante do quadro diretivo, membro e/ou associado.

Art.7º Compete a Comissão Eleitoral a deliberação sobre:

I - o Edital do Processo de Escolha;

II - as Etapas de Inscrições dos Candidatos das Eleições;

III - o processo de votação;

IV - a fiscalização do processo eleitoral e apuração dos votos;

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral tem autonomia para decidir sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolva o processo de escolha deste edital, observadas a legislação e o Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art.8º As inscrições dos candidatos a representantes da sociedade civil ocorrerão conforme cronograma deste edital efetuadas por meio de formulário online disponibilizado pela Coordenação de Políticas para Juventude.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC não se responsabiliza por problemas de ordem técnica no envio de inscrições.

Art.9º As pessoas imigrantes candidatas deverão apresentar, no ato da inscrição, pelo menos um dos seguintes documentos de identificação, observada sua validade quando aplicável:

- Cédula de identidade do país de origem; título de eleitor do país de origem; Certidão Consular; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); Protocolo de Solicitação de Naturalização; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); Protocolo de Solicitação de Registro Nacional Migratório; Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado; Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Apátrida; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Geral (RG) em caso de imigrantes naturalizados.

Parágrafo único. Para este processo de escolha, consideram-se imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas independentemente de sua situação migratória e documental, conforme o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal 16.478/2016.

Art.10º Será considerada a identidade de gênero autodeclarada pela pessoa candidata, independentemente das informações constantes nos documentos oficiais.

Art.11. Conforme a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, o CMDJ deverá contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

Art.12. É vedada a candidatura de servidor público, ocupante de cargo eletivo ou ocupante de cargo em comissão.

Art.13. Para as categorias previstas neste edital somente poderão inscrever-se os candidatos que preencherem os requisitos relacionados abaixo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - O candidato deve ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos até o momento da postulação do cargo, com atuação e domicílio no município de São Paulo;

II - Cópia do documento de identidade com foto e data de nascimento;

III - Comprovante de endereço;

IV - Autodeclaração racial;

V - Autodeclaração de gênero;

VI - Tempo de atuação na temática da juventude;

VII - Portfólio que comprove atuação com a temática destacada no formulário de inscrição no município de São Paulo, por um período mínimo de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. Para os fins deste edital, considera-se portfólio o conjunto de documentos e materiais comprobatórios da atuação e experiência da proponente na promoção, defesa e garantia dos direitos da juventude, podendo incluir, entre outros, fotografias, vídeos, histórico de projetos realizados, atestados e/ou certificados de capacidade técnica, cartas de recomendação, declarações e contratos que comprovem a execução de serviços ou atividades correlatas.

Art.14. Após o encerramento do prazo de inscrição para pessoas candidatas, a Comissão Eleitoral publicará a lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas, em Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania conforme prazo estabelecido no cronograma deste edital.

§ 1º As inscrições serão indeferidas quando não forem apresentados todos os documentos exigidos ou quando os documentos apresentados forem considerados inadequados ou insuficientes pela Comissão Eleitoral.

§ 2º As candidaturas indeferidas poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral e o mesmo deverá ser encaminhado, exclusivamente, por meio de preenchimento do Anexo II, e encaminhado por meio do e-mail eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br .

§ 3º Após análise dos recursos junto à Comissão Eleitoral no prazo estabelecido no cronograma deste edital será publicada a lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial e no site da SMDHC e após a publicação desta lista não caberá mais recurso administrativo.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DOS ELEITORES

Art.15. Os eleitores interessados em participar do presente processo de escolha deverão realizar sua inscrição prévia mediante preenchimento de formulário a ser disponibilizado pela Coordenação de Políticas da Juventude, observando os prazos e condições estabelecidos no cronograma constante deste edital.

§1º Poderão se inscrever como eleitores, os munícipes com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove anos) até a data do processo de escolha, domiciliados no município de São Paulo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Documento com foto e data de nascimento; e

II - Comprovante de endereço.

§2º O formulário de inscrição será divulgado no site da SMDHC para habilitação no sistema eleitoral

Art.16. Após o encerramento do prazo de cadastramento para pessoas eleitoras, a Comissão Eleitoral publicará a lista preliminar de pessoas eleitoras pré-habilitadas, em Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania conforme prazo estabelecido no cronograma deste edital.

§ 1º As pessoas não habilitadas como eleitoras poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral e o mesmo deverá ser encaminhado, exclusivamente, por meio de preenchimento do Anexo II, e encaminhada por meio do e-mail eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br .

§ 2º Após análise dos recursos junto à Comissão Eleitoral no prazo estabelecido no cronograma deste edital será publicada a lista final das pessoas eleitoras habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC e após a publicação desta lista não caberá mais recurso administrativo.

CAPÍTULO IV - DA CAMPANHA ELEITORAL

Art.17. Após a divulgação da lista final, as candidaturas deferidas estarão aptas a realizar campanha eleitoral, conforme prazo previsto no cronograma.

Art.18. A campanha poderá ser promovida por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, desde que não perturbe a ordem pública ou particular e observe o disposto na Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

§ 1º É vedado aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de eliminação do presente Processo de Escolha;

§ 2º É vedado ao candidato usar recurso público para realização de campanha;

§ 3º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato;

§ 4º Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha por parte dos/as candidatos/as e aliciamento ou convencimento de votantes.

§ 5º É vedado à(ao) candidata(o) realizar campanha com membras(os) dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Art.19. As instituições que se propuserem a realizar debates entre candidatos terão que formalizar convite à Comissão Eleitoral.

§1° Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores aos candidatos participantes e à Comissão Eleitoral, através do endereço eletrônico eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br , com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de anulação da candidatura dos candidatos que participarem.

§2º O informativo do debate deverá, obrigatoriamente, conter informações de local, data e horário em que o debate será realizado.

§3° A Comissão Eleitoral notificará todos os candidatos com as informações do debate.

Art.20. O material de campanha das candidaturas não poderá conter informação ou conteúdo que não seja referente aos dados dos candidatos, às organizações ou movimentos que representam, seu currículo e suas propostas, data, forma de votação.

Art.21. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/97 e alterações posteriores.

CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE ESCOLHA

Seção I - Da Votação

Art.22. A votação ocorrerá no formato híbrido, por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pela SMDHC, no dia estabelecido conforme o cronograma deste edital no período das 10h às 16h e caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da votação.

Art.23. Aos eleitores que desejam votar de forma presencial, deverão informar para o mesário do ponto de votação:

- Apresentar um documento oficial com foto (RG, CTPS, Reservista, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe), endereço residencial no Município de São Paulo e consentir com a veracidade dos dados informados na plataforma de votação.

Parágrafo único. Na ausência de comprovante de endereço, a pessoa eleitora deverá preencher, autodeclaração disponibilizada pela Comissão Eleitoral, no dia da votação.

Art.24. A pessoa eleitora poderá votar da seguinte forma:

I - 2 (dois) votos para o segmento: Entidades de Apoio;

II - 1 (um) voto para o segmento: Áreas Temáticas;

III - 1 (um) voto para a cadeira regional correspondente à sua região de residência.

Parágrafo único. Cada eleitor(a) poderá votar em até 17 (dezessete) das 21 (vinte e uma) cadeiras em disputa no pleito, observado que o voto para as cadeiras regionais deverá ser exercido em apenas 1 (uma) das 5 (cinco) cadeiras regionais disponíveis, correspondente à sua região de residência.

Art.25. Os votos nulos e brancos serão apresentados como parte do resultado.

Seção II - Da Apuração

Art.26. A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento da votação, devendo prosseguir até o término do cômputo de votos.

Parágrafo único. Encerrado o processo de votação, será emitido o Relatório de Apuração, contendo a quantidade de votos válidos atribuídos a cada candidato, discriminados por segmento e classificados em ordem decrescente de votação, bem como o quantitativo de votos nulos e brancos apurados.

Art. 27. A apuração será feita pela Comissão Eleitoral na sede da SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, 119, Sé - São Paulo.

Art. 28. A apuração será aberta àqueles que desejarem acompanhar, mediante capacidade do auditório.

Art. 29. Para cumprimento do Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015 será aplicado o critério de paridade de gênero, após realizada a classificação por número de votos. A aplicação será realizada por cada segmento.

Parágrafo único. Para todos os efeitos são consideradas mulheres cisgênero, transexuais, travestis, ou pessoas não bináries transfeminines.

Art. 30. No caso do segmento com organizações, para cumprimento do Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, a composição de paridade dar-se-á da seguinte maneira:

§ 1º - É obrigatória a inscrição paritária de titular e suplente para postulação de vaga ao CMDJ;

§ 2º - Será considerada nula, pela Comissão Eleitoral, toda inscrição que não atenda ao disposto no § 1º deste edital;

§ 3º Se os candidatos eleitos não alcançarem a paridade requerida, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 15.946/2013, e pelo Decreto Municipal nº 56.021, as 5 (cinco) candidaturas eleitas com menor número de votos serão solicitados a substituir a suplente (do sexo feminino) pelo titular (do sexo masculino).

Art. 31. Após a aplicação dos critérios de paridade de gênero, a classificação por critérios de desempate será estabelecida da seguinte forma:

I. Representação de Pessoas com Deficiência (PCD);

II. Critério racial;

III. Tempo de atuação na temática da juventude.

Art. 32. A Comissão Eleitoral lavrará ata sobre a realização do pleito com o resultado parcial do processo de escolha e publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SMDHC, conforme cronograma previsto neste edital.

Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelas/os representantes da Comissão Eleitoral.

Art. 33. Caberá recurso contra o resultado da Eleição, devendo ser formalizado, exclusivamente, por meio de preenchimento do Anexo I, entregue por meio eletrônico à eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br .

CAPÍTULO VI - DAS OCORRÊNCIAS

Art. 34. As ocorrências relativas ao descumprimento das regras do presente Edital deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio de preenchimento do Anexo II, e encaminhada por meio do e-mail eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br conforme cronograma previsto, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (foto, vídeo, entre outros).

§ 1º As ocorrências poderão ser referentes:

I - Impugnação do edital;

II - Impugnação de candidatura;

III - Indeferimento de eleitor para votação virtual;

IV - Denúncias / ocorrências na campanha eleitoral ou no dia da votação;

V - Reconsideração de resultado do processo de escolha.

§2º Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral os recursos que não respeitarem o Anexo II.

§3º O presidente do ponto de votação fica incumbido de formalizar imediatamente as denúncias recebidas à Comissão Eleitoral e registrá-las em ata;

§4º As ocorrências serão analisadas e a resposta devolvida ao remetente pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma.

Art. 35. Com o objetivo de assegurar a autenticidade, a transparência e a integridade das informações apresentadas no âmbito do processo eleitoral, as imagens, fotografias e vídeos apresentados deverão conter, sempre que possível, data, horário e local de registro, a fim de garantir sua autenticidade e coibir o uso de material manipulado ou gerado por inteligência artificial.

Art. 36. Será garantido o sigilo do denunciante.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. O presente Edital será divulgado em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC na internet.

Art.38. É de inteira responsabilidade dos interessados no Processo de Escolha observar os prazos e normas estabelecidos no presente Edital, assim como acompanhar todos os andamentos do Processo de Escolha por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art.39. As dúvidas sobre este Edital deverão ser encaminhadas para o e-mail eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br

Art.40. Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

São Paulo, 17 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANEXO I

CRONOGRAMA

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

17/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do edital

24/07/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação

31/07/2026

Processo de divulgação e mobilização de pré

candidaturas

03/08 à 7/10/2026

Período de inscrições das pré-candidaturas

03/08 à 07/10/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

19/10/2026

Data limite para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

21/10/2026

Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

28/10/2026

Período de Campanha Eleitoral

29/10 à 26/11/2026

Período de inscrição prévia dos eleitores para votação virtual

01/08 à 03/11/2026

Publicação da lista preliminar de deferimento e

indeferimento de eleitores para votação virtual

09/11/2026

Data limite para apresentação de recurso dos eleitores indeferidos

11/11/2026

Publicação da lista de eleitores habilitados para votação virtual

em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

16/11/2026

Data do processo de escolha

29/11/2026

Data limite para recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

01/12/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

07/12/2026

Data limite para apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

09/12/2026

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

14/12/2026

Publicação na Portaria de nomeação dos membros do CMDJ

Até 30 dias corridos

após a publicação final

ANEXO II

APRESENTAÇÃO DE RECURSO

À Comissão Eleitoral

Prezados/as Senhores/as,

Eu (nome civil ou social OU Razão Social) _______________________________________________ CPF ou CNPJ_____________________________________________________________________ e-mail,____________________________________ , telefone____________________, venho por meio dessa

Solicito: ( ) impugnação do edital

( ) impugnação de candidatura

( ) Indeferimento de eleitor para votação virtual;

( ) denúncias / ocorrências na campanha eleitoral ou no dia da votação

( ) reconsideração de resultado do processo de escolha

Considerando a Lei nº16.120/2015 que determinou nova disciplina ao Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei n° 14.687, de 12 de fevereiro de 2008

Considerando ter plena ciência do Edital acerca do processo de escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude para gestão do biênio 2026/2028, com fundamento no item_______________________ .

Solicito pelos motivos abaixo expostos: com os documentos comprobatórios em anexo:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, ________/__________/________

________________________________________________

Assinatura do/a declarante

(Represente Legal - se declarante pessoa jurídica)





ANEXO III

MODELO DE PORTFÓLIO - ENTIDADES

Portfólio de Entidade - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

Este portfólio tem como objetivo a comprovação de atuação das entidades candidatas à eleição do CMDJ de acordo com o Art. 5º do Edital de Inscrição.

Apresentação da entidade

Falar brevemente da entidade, explicando seus valores, sua missão e estrutura organizacional.

Indicação das(dos) representantes

Apresentar brevemente as(os) representantes à titularidade e suplência explicando sua motivação à candidatura.

Objetivos

Descrever os objetivos e metas da entidade, tanto atuais como futuros.

Público-alvo

Descrever para qual público, dentro das juventudes, é o foco da entidade e as características desses jovens.

Atuação

Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a entidade está envolvida. Válido o anexo de fotos que corroborem e ilustrem as ações neste campo.

Demais documentações para complementação

Anexo de forma OPCIONAL de vídeos, relatórios de atuação ou carta de comprovação de existência pela entidade por meio de links do drive, youtube, sites etc.

Parceiros

Citar os parceiros da entidade caso haja algum e descrever como se dá essa parceria.

Dados de contato e referência

Deixar os meios para contato com a entidade e demais referências que achar necessário.

Demais orientações:

1. O portfólio deve ser anexado em formato PDF no formulário de inscrição;

2. Este é um modelo padrão com o conteúdo necessário e obrigatório para preenchimento. Ficará disponibilizado de forma editável a todas(os) candidatas(os).

ANEXO IV

MODELO DE PORTFÓLIO - REGIONAIS

Portfólio Regional - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude

Este portfólio tem como objetivo a comprovação de atuação das(os) representantes regionais à eleição do CMDJ de acordo com o Art. 5º do Edital de Inscrição.

Apresentação das(dos) representantes à titularidade

Apresentar brevemente as(os) representantes à titularidade explicando sua motivação à candidatura.

Apresentação das(dos) representantes à suplência

Apresentar brevemente as(os) representantes à suplência explicando sua motivação à candidatura.

Atuação das(dos) representantes à titularidade

Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a(o) representante está envolvida. Anexo de fotos, matérias jornalísticas, posts em redes sociais etc. que corroborem e ilustrem as ações neste campo.

Atuação das(dos) representantes à suplência

Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a(o) representante está envolvida. Anexo de fotos, matérias jornalísticas, posts em redes sociais etc. que corroborem e ilustram as ações neste campo.

Demais documentações para complementação

Anexo de forma OPCIONAL de vídeos, relatórios de atuação por meio de links do drive, youtube, sites etc.

Demais orientações:

1. O portfólio deve ser anexado em formato PDF no formulário de inscrição;

2. Este é um modelo padrão com o conteúdo necessário e obrigatório para preenchimento. Ficará disponibilizado de forma editável a todas(os) candidatas(os).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 161209510

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0005836-8 0000700503064-1 16 ITAU UNIBANCO S/A

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2008/0342934-3 0004206800812-1 2 MANOEL ANTONIO REBELATO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161211809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10185027 Processo: 6012.2026/3038252-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA S/N, Complemento: 6470
Bairro: N/I CEP: 03490000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161211818


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10185019 Processo: 6012.2026/3038251-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA S/N, Complemento: 6470
Bairro: N/I CEP: 03490000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161211829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10185035 Processo: 6012.2026/3038253-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA S/N, Complemento: 6470
Bairro: N/I CEP: 03490000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161252256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184403 Processo: 6012.2026/3039632-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIAMANTE PRETO S/N, Complemento: 631
Bairro: CARRÃO CEP: 03317040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160971416

I. Ante os elementos do presente, especialmente, as manifestações das Unidades Técnicas, em razão das obrigações prescritas nos artigos 150, 115, §§ 5º e 6º e 124, inciso II, alínea "c", e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º, artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, RATIFICO a Ordem de Paralização expedida por CPO 157248014 bem como AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 024/SUB-CL/LC/2025, oriundo da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n°90002/SUB-CL/2025, celebrado com a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10, cuja contratação consiste na CONTRATAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE ÁREA DE RISCO NO SETOR CL-03-03 (R4) JD. COMERCIAL II, tendo por objeto a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, no período de 01/01/2026 a 20/07/2026. Segundo as justificativas acostadas em 160637739 e em 160914997, a presente suspensão se deu pela não liberação de recursos no início do presente exercício e sua retomada, pela recente liberação de recursos financeiros suficientes para suportar a presente despesa e tem justificativa legal na prescrição contida no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. VI. Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 161220280

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPM (junho de 2026).

Ao décimo dia do mês de junho de 2026, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 -Vila Constância, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM-CA) sob coordenação de Clovis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo da secretária-geral Rita de Cássia Santos.

A reunião contou com as presenças de 14 (quatorze) conselheiros (as) titulares representantes da Subprefeitura, acima citada e de 05 (cinco) munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Presente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Presente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Presente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Presente

-

Conselheiro (a)

Maria do Carmo dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Rosemeire da Silva Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Presente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Presente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Presente

-

Interlocutora

Ana Dalva Ribeiro

Presente

-

Munícipe

Silene Alves

Presente

-

Munícipe

Ronaldo Cruz

Presente

-

Munícipe

Luana Oliveira

Presente

-

Munícipe

Ana Paula

Presente

-

PAUTA ABERTA

DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO E ESCOLHA DAS 15 (QUINZE) PROPOSTAS PARA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2027 DA PLATAFORMA PARTICIPE MAIS (PREFEITURA).

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

1.0- Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Clóvis (coordenador), foi observado à falta das (os) conselheiras (os) titulares, Fátima Braz da Silva Lima Santos (Cidade Ademar), Rosemeire da Silva Santos (Pedreira) e Valdice Ferreira dos Santos (Pedreira). no momento ainda não foi reposto nenhum membro para reposição da Sra. Juliana Clem. Não houve participação dos conselheiros Suplentes. Esta reunião foi composta por 14 conselheiras (os) titulares.

1.1- Clóvis (coordenador) relembrou a todos que conforme convocação e convite não haveria discussão de outros assuntos nesta reunião, uma vez que se tratava de pauta única e que se houvesse demandas fora do tema poderiam ser apresentadas na reunião ordinária deste conselho na próxima semana. Passou a palavra para a interlocutora adjunta.

1.2- Ana Ribeiro (interlocutora) o se apresentou e justificou a ausência do interlocutor Geraldo Varote, a mesma se colocou a disposição do conselhos caso necessário.

1.3- Clóvis (coordenador) mencionou a perspectiva de que todos estivessem feito leitura das 74 propostas enviadas no grupo de watsapp pela secretária-geral e a escolha das 15 propostas de sua preferência para facilitar a discussão na reunião. Disse que primeiramente por ordem da lista de presença cada conselheiro fosse até o microfone e informasse as suas propostas após este feito seriam feitas as discussões, e a priorização das propostas.

1.4 Sr. Alfonso (conselheiro) foi o primeiro a direito a fala e assim por diante, os demais conselheiros presentes deram suas opiniões.

1.5- Após discussão sobre a pauta do dia, foi observado que houve consenso de todos na maioria das propostas, foi iniciado o processo de contagem e verificação das propostas que

Ficaram da seguinte situação: propostas 283, 286, 287, 288, 289, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 326, 395 e 1928 obtiveram 14 (quatorze) votos, unanimidade dos presentes, proposta 285 obteve 7 (sete) votos, proposta 057 obteve 3 (três) votos, propostas 308 e 399 obtiveram 2 (dois) votos. A proposta 285 estará entre as 15 propostas para o Orçamento Participativo de 2027.

1.6- Clóvis (coordenador) relembra a todos a reunião ordinária deste conselho que se dará no dia 16 de junho de 2026 as 19:00 horas.

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 20h45h.

Próximas Ações:

Demanda

Responsável

01

Não houve demandas nesta reunião

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

REUNIÃO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE CIDADE ADEMAR, PARA EXPLANAÇÃO E APRESENTAÇÃO SOBRE COMO SE ENCONTRAM ATUALMENTE AS AÇÕES PARA FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL E SOBRE COMA ESTÃO SE DANDO AS AÇÕES COM OUTRAS POLITICAS PÚBLICAS.

Rita

LISTA DE PRESENÇA:

Próxima reunião ordinária 16 de junho de 2026 às 19 h.

Ata elaborada pela secretária Geral: Rita de Cássia Santos

Ata de Reunião   |   Documento: 161221714

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM (maio de 2026).

Ao décimo nono dia de maio de 2026, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 -Vila Constância, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 16ª reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM-CA) sob coordenação de Clóvis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo da secretária-geral Rita de Cássia Santos.

A reunião contou com as presenças de 14 (quatorze) conselheiros (as) titulares representantes da Subprefeitura, citada acima e de 12 (doze) munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Presente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Presente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Presente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Presente

-

Conselheiro (a)

Maria do Carmo dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Rosemeire da Silva Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Presente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Presente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Ausente

-

Representante SIURB

Osmar Dias dos Santos

Presente

-

Representante SIURB

Antônia Ribeiro

Presente

-

Interlocutor (a)

Geraldo Varote

Presente

-

Interlocutora adjunta

Ana Dalva Ribeiro

Presente

-

Representante da CET

Wilson

Presente

-

Munícipe

Paulo Roberto S. Santos

Presente

-

Munícipe

Josimar Rodrigues

Presente

-

Munícipe

Osvaldir Freitas

Presente

-

Munícipe

Aparecida Zoraide

Presente

-

Munícipe

Joaquim Natal

Presente

-

Munícipe

Ana Paula

Presente

-

Munícipe

Marcos Antônio da Silva

Presente

-

Munícipe

Ana Maria

Presente

-

PAUTA ABERTA

REUNIÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS (SIURB) PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, O COMBATE PARA DIMINUIÇÕES DE INUNDAÇÕES E MELHORAS DA INFRAESTRUTURA URBANA NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR.

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

1.0- Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Geraldo Varote (interlocutor), foi observado à falta das (os) conselheiras (os) titulares, Rosemeire da Silva Santos (Pedreira) Valter Jackson Santana Santos (Pedreira) e Wendell Uczai do Monte. Juliana Clem ainda não foi substituída Não houve participação de conselheiros Suplentes. Esta reunião foi composta por 15 conselheiras (os) titulares.

1.1- Clóvis (coordenador) iniciou a reunião apresentando os representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). O Sr. Osmar e a Sra. Antònia. O mesmo, também chamou para compor a mesa o Sr. Wilson representante da Companhia de Engenhara de Tráfego (CET). Aproveitou a momento para sugerir a quem quisesse a fazer as inscrições para fala, relembrou que cada indivíduo teria direito a 3 (três) minutos de fala e que para se inscrever poderiam procurar o conselheiro Daniel (secretário adjunto).

1.2- O Sr. Osmar dos Santos (representante) cumprimentou a todos e disse que é diretor de obras de planagem Urbanas e fazer parte da Secretaria Urbanas de Obras é funcionário da prefeitura a 35 anos dos quais por dez anos esteve direcionado para Cidade Ademar disse que também é morador da região desde 1961 e conhece muito bem as demandas e urgências do território que compareceu a esta reunião para expor, discutir sobre os projetos a serem desenvolvidos e agradeceu o convite do conselho e a chance de encontrar vários amigos e conhecidos.

1.3- Sra. Antônia Vilena (representante), também cumprimentou a todos e mencionou ser engenheira de carreira pública na prefeitura a 20 anos na secretaria de Obras atualmente esta responsável pela área de planejamento (setor que viabiliza as obras através de estudos), após esta fase o projeto vai para o setor do Sr. Osmar. Se colocou a disposição para responder as dúvidas e referidos que encaminhamentos.

1.4- Sr. Wilson também se apresentou como representante na região, e se colocou a disposição para receber as demandas e encaminhamentos destinados a empresa CET.

1.5- Clóvis (coordenador), perguntou aos representantes se havia apresentação a ser feita, a Sra. Antônia disse que sim, mas em um primeiro momento responderiam as questões colocadas, caso necessário faria a apresentação. Coordenador abriu para as perguntas.

1.6- Maria do Carmo (conselheira) cumprimentou a todos, referiu que observou que na reunião anterior sobre o tema saúde houve várias dúvidas e apontamentos sobre a qualidade dê-o atendimento as pessoas PcD (Pessoa com Deficiência) e/ou neurodivergentes (Autismo, TDAH, dislexia e Síndrome de Tourette), situação que aumentou muito a preocupação om nossa rede de saúde, disse que as representantes ficaram de responder posteriormente, perguntou se já houve estas respostas. Mencionou estar estarrecida com a valor pago em aluguel da UPA Pedreira e ficou preocupada quanto a unidade da UBS Vila Joaniza, que será utilizado apenas dois pavimentos mas será pago três. E perguntou aos representantes se existe algum planejamento de contenção para os córregos nos distritos de Cidade Ademar e Pedreira, disse que estes córregos são calcanhar de Aquiles para a população que continua a sofrer com inundações e questionou se há participação da SABESP junto a equipe na construção destes projetos.

1.7- Sr. Paulo Roberto (munícipe) cumprimentou a todos, disse conhecer os representantes e que falaria de dois córregos os quais precisam de obras urgentes que são eles o Córrego da “Lua Cheia” que fica na rua Josephina Martinelli (Vila Santa Catarina) e o córrego na rua Tomasina (Jabaquara), mencionou que precisa dar continuidade as obras iniciadas na rua Tomasina e iniciar as obras na rua Josephina. disse também que foi compactuado com o prefeito fazer a ligação entre o córrego e o piscinão feito da Av. Cupecê. Disse que na rua Josephina houve invasão do espaço e a situação piorou.

1.8- Sra. Aparecida (munícipe) se apresentou e reforçou a fala do Sr. Paulo sobre a emergência de obras nos córregos nas ruas Josephina Martinelli (Vila Santa Catarina) na rua Tomasina (Jabaquara), disse que quando chove a água chega a dois metros de altura nas casas fazendo os moradores perderem tudo, carros também são levados pela correnteza. Questionou sobre a falta de resposta no 156 em relação a SABESP, já enviou vários protocolos e não houve retorno nem do 156 e nem da empresa mencionada.

1.9- Ricardo (munícipe) cumprimentou a todos e mencionou sobre o Córrego Zavuvus local da av. Yervant kissajikian, disse que foi feita a remoção das famílias inclusive 10 casas particulares também foram desocupadas, por falta de ação da prefeitura e órgãos responsáveis as casas foram invadidas por outras pessoas. Disse que existe um processo no MP que solicita ao prefeito iniciar as obras do piscinão até dezembro de 2026. Enquanto isto não acontece moradores do entorno do córrego em dias de chuva veem sofrendo com inundações em suas casas, perdendo seus pertences. Falou também sobre a situação de gravidade que se encontram as Ruas Des. Olavo Ferreira, Duarte Galvão e Tufi Mattar, disse que nestas ruas o córrego se encontra com 30 cm de lâmina d’água situação que põe a população em risco. Disse que a prefeitura por ordem judicial criou o projeto para implantação do Plano Municipal de Redução de risco nas áreas de alagamento, o plano foi feito a dois anos, porém não foi implantado.

2.0- Osvaldir (munícipe) cumprimentou a todos, mencionou estar acompanhando junto a população e SIURB a obra de viabilização dos reservatórios um, dois e três do córrego do cordeiro ao longo do Jd. Umuarama, pois se trata de obras importantes para o território de Cidade Ademar. Falou também sobre a obra de ligação do reservatório um até o piscinão do Jd. Miriam que na época foi feito a parte e precisa ser terminada e em que pé estão as obras de contenção do Córrego do Cordeiro até o Miriam. Quanto ao acesso da população a SABESP acredita será igual ao acesso a ENEL, que não respeita a população a partir da privatização SABESP fará a mesma coisa. Já estão agindo assim, fazendo propaganda de que economizaram milhões de litros de água sem mencionar que este resultado vem da falta de fornecimento de água nas periferias e mostra isto como grande êxito. Como a enel deixa periferia sem energia e não dá explicação

2.1- Elza (conselheira), cumprimentou a todos, perguntou aos representantes se há projetos para o Jd. Laranjeiras principalmente para a Rua Lúcia Parente Serra.

2.2- Fátima (conselheira) cumprimentou a todos, e mencionou sobre as obras mal feitas não terminadas na Rua Nicolino Falci, os bueiros ficaram entupidos e quando chove acaba guias acabam sendo carregadas e as casas afetadas pelo volume de água, disse que já conversou várias vezes com a subprefeitura de Cidade Ademar e a mesma respondeu que está tudo em ordem.

2.3- Henrique (conselheiro) cumprimentou a todos, e mencionou sobre a necessidade de implantação das obras do córrego Zavuvus, na altura da Rua Augusto de Castro, pois o Jd. São Jorge vem sido prejudicado pela falta de estrutura para criação de um polo comercial, o que ajudaria a população. Disse que as ruas José Jerônimo de Andrade e entornos ficam alagadas em dia de chuva com o transbordamento do córrego neste ponto.

2.4- Valdice (conselheira) cumprimentou a todos e questionou sobre a obra realizada na metade da rua Dep. Dorival Ferraz, disse que esta rua se encontra no orçamento remanescente para ser feita por inteiro e ela não tem como responder a população o porquê de ter sido feito apenas metade da rua. A mesma trouxe um documento questionando e entregou para a Mesa diretora deste conselho.

2.5- Daniel (conselheiro), cumprimentou a todos e Agradeceu a presença do representante da CET, disse que em sua comunidade as solicitações foram resolvidas, disse que na rua Ferrúcio Sandoli foi feito recapeamento, porém atualmente apareceu um buraco onde foi feito o serviço e necessita novamente a intervenção da subprefeitura, disse que podemos reclamar, mas precisamos também agradecer desta forma agradeceu a SPtrans por atender as demandas da população referente a falta de transporte mencionou que houve um aumento de números de veículos em circulação, diminuição do tempo de espera nos pontos de fala de disse que faz parte de grupos junto a SABESP e a ENEL, mas infelizmente não são atendidos.

2.6- As perguntas foram encerradas e a palavra foi dada aos representantes, Sr. Osmar informou que as respostas seriam dadas por ordem de fala disse também que responderiam as questões mais pontuais pelo fato de conhecer bem a região e as demais utilizariam a apresentação trazida.

2.7- Sr. Osmar (representante), iniciou respondendo a conselheira Maria do Carmo, disse que quanto ao planejamento dos córregos Sra. Antônia mencionou não conseguir responder a munícipe Aparecida, dizendo que solicitações para SABESP não é do departamento da SIURB. Sr. Osmar informou munícipe nestes casos da não resposta entrar na ouvidoria , disse que 156 não é para reclamação de alguns serviços SABESP precisa ligar no 195 não atendeu, liga na ouvidoria.

2.8- A questão da Rua Tomasina, é difícil de resolver, pois está localizada em um ponto baixo e a galeria do córrego do Cordeiro esta mai alta do e a água acaba ficando represada, situação que causa enchentes. O que se pode fazer 250 metros (metros não destrutivo) fazer a ligação da galeria 03 do córrego.

2.9- Os representantes iniciaram a apresentação, Sra. Antônia informou que a Secretaria de Obras firma contrato com a Universidade USP para realização de Estudos de Drenagem na Cidade, estudo é realizado por córrego desta forma para cada bacia é criado um caderno de drenagem de bacia hidrográfica, as duas maiores bacias referentes a Cidade Ademar são córrego do Cordeiro que fica na divisa entre Cidade Ademar e Jabaquara e o córrego Zavuvus. Devido o número alto de demandas a secretaria passou a trabalhar por prioridade seguindo alguns critérios como qual o volume de água (altura da lâmia), vulnerabilidade da população moradora do local, qual a movimentação da rua, etc.

3.0- Sra. Antônia (representante) disse que dentre os critérios analisados, as obras referentes ao território de Cidade Ademar a qual consta a bacia do córrego do Cordeiro se encontra entre as posições 63ª e 116ª, são obras importantes, mas diante dos critérios existem áreas mais urgentes. Quanto as obras do Córrego do Zavuvus se encontra na 8ª posição situação de maior urgência, o que acontece é precisa de algumas ações para iniciar as obras (desocupação do espaço, demolição das casas, limpeza, etc).

3.1- Sr. Paulo (munícipe) questionou sobre a obra da Alvares Fagundes, Sr Osmar (representante) explicou que na época foi feito o projeto, porém a obra não foi realizada e atualmente estão refazendo o projeto com as possíveis correções momento em que pode ser

incluída as ruas mencionadas pelo Sr. Paulo. Segundo a representante a Rua Lúcia Parente Serra não consta na lista da SIURB, talvez pelo fato de ser área de manancial.

3.2- Sra. Antônia (representante) também respondeu ao conselheiro Henrique que as Ruas mencionadas por ele, demonstra uma situação que deve ser direcionada a prefeitura. Sr. Osmar mencionou que as obras a serem realizadas no córrego Zavuvus se encontram em trâmite no MP, e assim que for permitido a realização das obras, ele gostaria de estar presente junto a este conselho para dar as boas notícias.

3.3- Clovis (coordenador) pediu a disposição do material da apresentação e agradeceu aos representantes a presença e a atenção ao convite deste conselho.

3.4- Geraldo (interlocutor) respondendo a conselheira Valdice fez a leitura de um documento referente a obra pela metade da Rua Dorival Ferraz, referiu que o custeio da obra seria de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais), porém o valor disponibilizado pelo CPM foi de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) faltando R$317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) para concluir a Obra. Disse que a subprefeitura esta buscando formas para agenciar o valor faltante para o término da obra.

3.5- Valdice (conselheira) disse que o questionamento não foi por causa do valor e sim como explicar para a população uma situação desta. Clovis disse que também foi questionado sobre esta obra e não soube o que dizer aos munícipes. Osvaldir (munícipe) sugeriu que o departamento de obras precisa avisar os conselheiros e adiar ou não fazer a obra até que se possa fazer por inteiro.

3.6- Clovis (coordenador) Clovis fez a leitura de documentos enviado pela Casa Civil sobre o suplente que seria empossado Misael Araújo Marques, documento oficial da renuncia do conselheiro Jonas de Castro. Rita informa que a conselheira Juliana ainda não foi reposta pela Casa Civil e fala sobre a Conselheira Rosemeire dos Santos que já completou 8 faltas (não compareceu a nenhuma reunião deste conselho). Informou que serão realizados os trâmites legais para reposição.

3.7- Clovis (coordenador) solicitou a leitura da ata da reunião anterior, a qual Daniel (secretário Adjunto). Após leitura da ata coordenador solicitou temas para pauta da próxima reunião ordinária. Foi sugerido o tema CRAS. Coordenador colocou em votação e por maioria de votos ficou deliberado para a próxima reunião em 16 de junho a pauta CRAS.

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 21h10h.

Próximas Ações:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

Colocar Iluminação nas três praças revitalizadas entregues em novembro de 2025. Obras indicadas e realizada com verba do conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar.

Soraia

02

Limpeza urbana e limpeza de córrego na segunda travessa localizada na altura do número 4 da Rua Padre Antônio de Gouveia. Jd. Miriam.

Osvaldir

03

Recapeamento na rua Ferrúcio Sandoli altura do nº 232. Americanópolis.

Daniel

04

Colocar Iluminação (falta lâmpadas) na Travessa Maria da Conceição Miragaia altura do nº 455 da Rua Sebastião Afonso. Vila Clara

Cláudio

05

Serviço de Tapa Buraco (cratera) na Rua Hidelbrando Frank altura do nº 488. Americanópolis.

Daniel

06

Serviço de Tapa Buraco na Rua Delfino Facchina entre os números 627 a 821. Americanópolis.

Daniel

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

REUNIÃO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DE CIDADE ADEMAR, PARA EXPLANAÇÃO E APRESENTAÇÃO SOBRE COMO SE ENCONTRAM ATUALMENTE AS AÇÕES PARA FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL E SOBRE COMA ESTÃO SE DANDO AS AÇÕES COM OUTRAS POLITICAS PÚBLICAS.

Rita e Clóvis

LISTA DE PRESENÇA:

Próxima reunião ordinária 16 de junho de 2026 às 19 h.

Ata elaborada pela secretária-Geral: Rita de Cássia Santos

Comunicado   |   Documento: 161217960

OFÍCIO - 020/CPM/2026 À

SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR A/C.

INTERLOCUÇÃO DO CPM

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO DE ATA. PREZADA: SRA. ANDRÉIA BUENO

O Conselho Participativo Municipal (CPM) de Cidade Ademar, biênio 25/26, fazendo uso de suas atribuições legais conforme Decreto 59.023/19 e Decreto 63.869/24, vem por meio deste, solicitar a republicação da ata da 4ª reunião extraordinária, realizada em 10 de junho, a qual foi Publicizada sem constar o nome da conselheira titular Maria do Carmo dos Santos. Segue Ata corrigida para nova publicação.

Atenciosamente,

Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar.

À disposição,

Clóvis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária-Geral

Atenciosamente,

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161219673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078774 Processo: 6034.2026/3031800-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO BERNARDINO DE SENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG DAGOBERTO SALLES FILHO 00038
Bairro: CAMPININHA CEP: 04653200 SQL: 120.409.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161219704


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078790 Processo: 6034.2026/3031815-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO GILSON DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG DAGOBERTO SALLES FILHO 00048
Bairro: B DA CAMPININHA CEP: 04653200 SQL: 120.409.0057-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 154593497

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Subprefeitura Cidade Tiradentes - Coordenadora de Administração e Finanças - Supervisão de Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, Orgão 71 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido de JUNHO do exercício de 2026, juntado em SEI 154593494.

III - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161255565


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10067210 Processo: 6037.2026/3026350-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMEF NILO PECANHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Enéias Luís Carlos Barbanti 00660
Bairro: N/I CEP: 02911000 SQL: 104.148.0044-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 160634877

6038.2026/0001988-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 160109500 e Ordens de Fornecimentos SEI 160108812 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160630102 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 160108812 do período de 16 a 26/06/2026, referente a aquisição de 32 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 22.094,08 (vinte e dois mil noventa e quatro reais e oito centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000715 de 23/06/2026 SEI 160108586 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 265,13 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 154486377 (R$ 22.094,08)

Valor da NF-e: R$ 22.094,08

Período: 16 a 26/06/2026

Vencimento: 23/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193666


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10101270 Processo: 6039.2026/3018786-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO START LIFE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Padre Jerônimo Vermin 00204
Bairro: Jardim Maria Estela CEP: 04180020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161255566


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10113267 Processo: 6041.2026/3027173-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINALDO MONTEIRO VALERIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORTO XAVIER 00099
Bairro: N/I CEP: 08210170 SQL: 114.102.0052-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161129084

6043.2026/0001938-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

DESPACHO:

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a revisão numérica parcial da Rua do Anoitecer, Codlog 14.718-4 oficializada pelo Decreto 19.085/1983, com início na Av. Cel Sezefredo Fagundes, conforme segue:

LADO ÍMPAR

SQL

nº antigo

nº atual

227.001.0012-1

s/nº

33

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161240084


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077133 Processo: 6043.2026/3032967-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO MINSONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARACAJA 00012
Bairro: N/I CEP: 02322110 SQL: 222.060.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161240093


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077125 Processo: 6043.2026/3030330-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUELY RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NERIO BRUNELLI 00130, Complemento: LT 24 QD B
Bairro: JD JOAMAR CEP: 02322270 SQL: 222.037.0024-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161240099


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10090715 Processo: 6044.2026/3010622-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSÉ ADRIANO CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Herculano 00121
Bairro: N/I CEP: 01257030 SQL: 012.089.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161178971

6056.2024/0017018-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. (04904042000370)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido e atualizado, indicando o Grupo de Atividade(s), Atividade(s) e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física).

2) Apresentar Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Rever os CNAES declarados em formulário, tendo em vista as atividades a serem exercidas, conforme o item “b” - cláusula 3ª, do contrato social apresentado.

4) Apresentar procuração atualizada.

5) Na RRT apresentada, informar a área da atividade, objeto do pedido.

6) Apresentar cópia do IPTU, atualizado.

7) Apresentar o CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

8) Apresentar o Contrato Social atualizado, caso haja alteração.

9) Apresentar Contrato de Locação. (não proprietário, conforme matricula)

10) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

11) Complementar o item 3.1.4 da RRT, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

12) Apresentar a planta referente ao Auto de Regularização apresentado, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.

13) Apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

14) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

15) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 161190089

6048.2024/0005393-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE SERVIÇOS ADRISER LTDA

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 com preenchimento integral e correto, assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso do estabelecimento. No Anexo I: campo 04 indicar Grupo de Atividade, Atividade e respectivo CNAE da atividade pretendida; campo 06 indicar numeração de acordo com o SQL do campo 10; campo 20 identificar nominalmente o responsável pelo uso, com a respectiva assinatura no campo 23; completar campos 24 e 25;

2. Documento de identificação do responsável legal do estabelecimento;

3. Protocolo onde conste o número do processo de Regularização autuado e respectivas peças gráficas com a visualização das chancelas no selo das plantas (obtidas através de senha web do responsável técnico do processo de Anistia);

4. Esclarecer divergência da numeração do imóvel constante no IPTU apresentado e a indicada no CNPJ, CCM e Anexo I;

5.Certidão de Dados Cadastrais do imóvel/IPTU - 2026;

6. Cadastro de Tanques, Bombas e equipamentos afins;

7. Licença de Operação vigente;

8. Para os formulários e Anexos assinados digitalmente, apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 161228220

6030.2021/0003559-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: KGYR FOOD LTDA - CNPJ 43.826.979/0001-64

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo regulamentar de 30 dias em atendimento ao solicitado pelo requerente em Doc. 161210333.

Comunique-se   |   Documento: 161234563

6046.2022/0006817-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar AVCB da edificação em vigor.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179965 Processo: 6012.2026/3039416-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM S/N, Complemento: 3258
Bairro: JARDIM ANGELA CEP: 04932306 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161144735

6046.2026/0008950-5

Interessado: MILENA ANDRADE BATISTA

CPF: 466.506.278-10
Local: Rua Conselheiro Belisario, 251 - dia 03/07/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MILENA ANDRADE BATISTA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161082510, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias todos os 2 (dois) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 1 (um) um carrinho é passível de devolução, apreendidos sobre o passeio público no dia 03/07/2025, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução, 1 (um) lacre citado como banco, não é objeto passível de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161143537

6046.2026/0008870-3

Interessado: MICHELINA MAVINGA MBAKA

CPF: 901.939.158-55
Local: Rua da Juta - dia 02/07/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MICHELINA MAVINGA MBAKA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161093289, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias todos os 17 (dezessete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito todos os 17 (dezessete) lacres são passíveis de devolução, mercadorias apreendidas sobre o passeio público no dia 02/07/2025, no Bairro do Brás, encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 501841, emitida em 19/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 161093289

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161142466

6046.2026/0008868-1

Interessado: DINAMA MILIANA

CPF: 901.636.078-69
Local: Rua da Juta - 02/07/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor DINAMA MILIANA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161104249, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução apreendidas dia 02/07/2026, todos os 15 (quinze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” destes somente 13 (treze) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 13 (treze) lacres são objetos passíveis de devolução, os outros 2 (dois) lacres citados como BANCA E TRIPÉ, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 501837, emitida em 25/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 161103878.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161226077

6046.2026/0006417-0

Interessado: LUANDA CUSTODIO TEXTIL LTDA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito por LUANDA CUSTODIO TEXTIL LTDA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 158824990, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito 3 (três) carrinhos de 4 (quatro) rodas são passíveis de devolução, apreendidos sobre o passeio público no dia 19/05/2026, no Bairro do Brás, encontram-se separados e armazenados para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 161125718

6060.2026/0001987-2

Interessado: ANTONIO SERGIO AGENA - 152.616.068.45

PC ROLIM DE MOURA, 444/446

Assunto : Desinterdição

DESPACHO INDEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das sua atribuições, INDEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito PC ROLIM DE MOURA, 444/446,

conforme documentação apresentada (158317068) e à vista da manifestação do Supervisor de Uso do Solo e Licencimentos (161051439), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos da

Lei nº 16.642/2017.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10168759 Processo: 6046.2026/3039391-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RFN CONFECÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MENDES GONCALVES 00325
Bairro: BRAS CEP: 03027010 SQL: 017.093.0233-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161183765


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179957 Processo: 6012.2026/3037683-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE HESSEL S/N, Complemento: 451
Bairro: PARELHEIROS CEP: 04882010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 161172631

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3033743-0 SEI: 6047.2026/0000887-0

Nome: Jhony Santos de Carvalho

Logradouro: Avenida São Paulo, 17

Bairro: CEP: 04877-240

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.022-4 Data Infração: 15/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 161172990

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3033749-9 SEI: 6047.2026/0000888-8

Nome: Pedro Luiz da Silva

Logradouro: Estrada da Colônia, 104 - Casa 5

Bairro: Novo Parelheiros CEP: 04892-160

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.027-5 Data Infração: 15/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 161174586

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3034639-0 SEI: 6047.2026/0000891-8

Nome: Robson Garcia Pereira

Logradouro: Rua Henrique Hessel, 3268

Bairro: Parelheiros CEP: 04882-010

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.034-8 Data Infração: 15/07/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 161175136

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Joaquim Assunção, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Vigas de madeira 5 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.028-3 - Data da Infração: 15/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3034234-4 SEI nº 6047.2026/0000909-4

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Joaquim Assunção, 60 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 161175532

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Pinheiro, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Telhas de amianto 34 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.029-1 - Data da Infração: 15/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3034235-2 SEI nº 6047.2026/0000913-2

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Pinheiro, 9999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 161175945

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Aroeira, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Areia (m³) 1 Bom

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.032-1 - Data da Infração: 15/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3034584-0 SEI nº 6047.2026/0000914-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Aroeira, 9999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 161176713

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Aroeira, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Areia m³ 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.030-5 - Data da Infração: 15/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3034536-0 SEI nº 6047.2026/0000915-9

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Aroeira, 999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 161177424

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Aroeira, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Blocos de concreto 171 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.033-0 - Data da Infração: 15/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2024/3034638-2 SEI nº 6047.2026/0000916-7

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Aroeira, 99999 - 9 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 161210863

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3030622-4 SEI nº 6047.2026/0000918-3

Intimado(a): GILMAR RIBEIRO FERREIRA

Postura: Obras Particulares - Alameda dos Coqueiros, 200 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 16/07/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.977-3

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161249386


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10097705 Processo: 6048.2026/3025737-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO SÃO FRANCISCO II

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV WALDEMAR TIETZ 99999, Complemento: LT 7 QD 11
Bairro: CH PE M DE PAIVA CEP: 03589001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161251489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184390 Processo: 6012.2026/3039579-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SETE LAGOAS S/N, Complemento: 183
Bairro: Penha de França CEP: 03637020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193626


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123375 Processo: 6051.2026/3032958-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SEVERINO CIRCELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANCLERLANDIA 00007, Complemento: 88
Bairro: JD. PIRITUBA CEP: 02985040 SQL: 126.007.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193641


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123359 Processo: 6051.2026/3032052-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALBERTINO APARECIDO LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANCLERLANDIA 00012, Complemento: 136
Bairro: JD PIRITUBA CEP: 02985040 SQL: 126.007.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193654


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123367 Processo: 6051.2026/3032053-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ ANTONIO LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANCLERLANDIA 00146, Complemento: JD PIRITUBA
Bairro: N/I CEP: 02985040 SQL: 126.007.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161193683


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123383 Processo: 6051.2026/3032959-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON ROBERTO DE AGUIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANCLERLANDIA 99999, Complemento: LOTE 1
Bairro: Jd. Pirituba CEP: 02985040 SQL: 126.007.0028-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161194868

6052.2026/0003015-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Consta em nosso cadastro Mantido o nº 1851, para imóvel AV: Guapira, 1851 - Codlog 08.320-8 e Concedido nº 19 Codlog: 02.607-7. E Garagem Rua: Gonçalves Aranha - Codlog 08.124-8.

Contribuinte nº. 067.247.0071-1)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 161191991

6030.2023/0003084-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ARCA DO BRASIL

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar Cópia da matrícula do Imóvel;

- Apresentar Parecer da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo atestando a possibilidade de emissão de Auto de Licença de Funcionamento - ALF para as atividades pretendidas pelo interessado no local bem como a regularidade da localização do imóvel em questão, e se há índices e parâmetros urbanísticos definidos pelo Plano de Manejo e/ou Conselho Gestor do Parque.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 161074771

PROCESSO: 6053.2026/0003292-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho - PREJUDICADO

Interessados: AMANDOS ADEMAR OHDE

Despacho:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 161055031 do(a) Fiscal de Posturas, declaro PREJUDICADO o presente recurso, visto que o assunto está sendo tratado pelos processos relacionados a seguir, que esvaziou seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal no 14.141/06;:

a) 6053.2026/0004523-9 - ref.6053.2026/3027239-0 - AF 16-01.012.567-8);

b) 6053.2026/0004520-4 - ref. 6053.2026/3027240-3 - AF 16-01.012.565-1);

c) 6053.2026/0004522-0 - ref. 6053.2026/3026872-4 - AF 16-01.012.566-0);

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para o(a) Fiscal de Posturas para conhecimento e providências pertinentes.

Auto de Infração   |   Documento: 161179655

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Auto de fiscalização n° 16-01.011.969-4

Auto de multa n° 16.245.881-9

Processo fiscal n° 6053.2024/3024639-5

Infrator: JANETE ETO

Endereço: Rua Joaquim Leal Monteiro, 111 - Bairro Santo Smaro - Cep.04673-080

SQL 088.295.0018-6

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Auto de fiscalização n° 16-01.011.970-8

Auto de multa n° 16.245.882-7

Processo fiscal n° 6053.2024/3021076-5

Infrator: LUCIA MASSAKO TOBA

Endereço: Rua Borba Pereira, 281 - Bairro Santo Smaro - Cep.04456-160

SQL 121.074.0035-1

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161219693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10070853 Processo: 6055.2026/3032239-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUGUSTO RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO H. PEDROSO 00006, Complemento: 209
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08011140 SQL: 112.293.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161255564


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10353220 Processo: 6056.2026/3001338-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PREFERENCE PARK LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. SAO LUIZ 00234
Bairro: REPÚBLICA CEP: 01046914 SQL: 006.064.0060-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161233061

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0012586-5

ASSOCIACAO MARIA FLOS CARMELI (06272037000155)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar o enquadramento no § 3º do Art. 29 do Decreto 57.776/2017 juntamente com AVCB vigente para a área total.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161231645

6058.2026/0001339-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: MARJORIE FERNANDEZ GONCALVES

COMUNIQUE-SE: (Publicar novamente) O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Tendo em vista que no TPU-Comida de Rua TCR/MG/0000005357/2019, consta Rua Bataguaçu, nº 0 -Vila Maria Alta, caracterizando inconsistência no endereço, a Interessada deverá esclarecer qual o local está sendo utilizado para o exercício da permissão, inclusive croqui do local, conforme apresentado no Processo inicial 2015-0.175.272-0;

-Anexar Planta indicando, ou Croquí simples assinalando o Local

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161152736

6059.2026/0004907-5 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessados: COZZY PARAÍSO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ nº 36.539.280.0001-58)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, “caput”, da Lei Municipal 16.642/17, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa COZZY PARAÍSO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ nº 36.539.280.0001-58), através do processo nº 6059.2026/0004907-5, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 159140011, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.794-2, lavrado por infringência ao artigo 136, da Lei Municipal n. 16.402/16 e pelo artigo primeiro, do Decreto Municipal n. 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 161189593

6059.2026/0007044-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.015.981-6 de 25/06/2026

Dados do Infrator:

DB HOLDING ADM DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA

AV. MOACI Nº 665 - MOEMA - SP - CEP: 04083-001

Fato Constitutivo/Infração:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em decorrência do indeferimento do processo SEI nº 1020.2022/0009052-7, de alvará de aprovação e execução de obra nova e estando a obra já concluida:

" Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho deferido   |   Documento: 161198493

6059.2026/0007169-0 - Cancelamento de Auto de Multa

Despacho deferido

Interessado: RESTAURANTE E CERVEJARIA VIANA LTDA - ME (CNPJ nº 11.637.286/0001-37)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (161188514), desta Subprefeitura Vila Mariana, que adoto como razão de decidir, DEFIRO a DEFESA apresentada por RESTAURANTE E CERVEJARIA VIANA LTDA - ME (CNPJ nº 11.637.286/0001-37), ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-347.398-0, lavrado com fundamento no artigo 161, da Lei Municipal nº 13.478/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À UNAI para adoção das providências subsequentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161204469


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175552 Processo: 6059.2026/3031657-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF ASCENDINO REIS - ENTRE A R DR DIOGO DE FARIA E A R ESTADO DE ISRAEL 99950
Bairro: N/I CEP: 04027000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161204488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175544 Processo: 6059.2026/3031656-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR DIOGO DE FARIA 00199
Bairro: N/I CEP: 04037000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161204508


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175536 Processo: 6059.2026/3031649-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAMPAIO VIANA - Nº 258 E 286 99940
Bairro: N/I CEP: 04004000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161021038

6059.2026/0007131-3 - SISACOE: Termo de Consulta de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Termo de Consulta de Funcionamento, nos termos do art 44 do Decreto49969/2008 alterado pelo Dec.59.828/2020 e LEIS nº 10.205/86.

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161070875

6059.2026/0002218-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161070962

6045.2026/0001288-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELISA BRAGA DELSIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTETICA FACIAL

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161071083

6056.2026/0007296-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO DE UROLOGIA SANTA RITA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161071264

6046.2026/0002828-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161071477

6050.2026/0003742-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (por imóvel em situação irregular).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161179201

6059.2026/0005436-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, por infração ao disposto no item III do artigo 5º da Resolução 02/CONPRESP/07, e da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Reconsideração de despacho deverá ser feita através do email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161096259

1010.2026/0000230-2 - Concessão de uso de área pública

Interessados: CAPI CAFE CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1- Apresentar projeto de instalação atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

a) imóveis confrontantes,

b) largura do passeio público,

c) todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m de cada lado do local do parklet proposto,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

2- Apresentar descrição de todos os equipamentos que serão alocados conforme art. 2 do Decreto 55045/2014.

3- Apresentar descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet.

4- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

5- a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

6- o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

7- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

9- Cotar todas as distancias e medidas ,

10- apresentar cortes.

11- atender o item 7 da portaria SMDU.CPPU/017/2014:

7. Não serão admitidas coberturas dos parklets, exceto quando utilizados guarda-sóis, ombrelones ou similares.

7.1. A somatória da área de cobertura de guarda-sois , ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 161198925

6060.2026/0002474-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: LUIZ ANDREOLI

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 16:00 hs para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos referentes a operação de apreensão de veículo abandonado na via pública (códigos 026.03.02.01, 026.03.02.03. 026.03.03.05) conforme cálculo documento 161198648 se atendido o presente no prazo bem como a segunda via do Auto de Multa 06-242.250-2 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 22/06/2026, na forma da lei, condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução do veículo por estar abandonado na via pública em desacordo com a Lei 13478/02.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Notificação   |   Documento: 161200656

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 14/07/2026

ROBENIL NASCIMENTO DA SILVA - CPF 028.XXX.XX5-70 proprietário do veículo: VW/FUSCA AMARELO DE PLACA CGI-9839- Auto de Fiscalização 06-01.014.996-0 - Rua Barão de Tramandaí altura do número 893.

Fato Constitutivo Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 14/07/2026

MIKAELLY KEREN DE ANDRADE ALMEIDA - CPF 458.XXX.XX8-45 proprietário do veículo: PEUGEOT 207/SW PRATA DE PLACA EQQ-6G58- Auto de Fiscalização 06-01.015.040-3 - Rua Curumataí altura do número 255.

Fato Constitutivo Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161219682


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10148476 Processo: 6060.2026/3012499-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUZETE GVOZDAS SINAPI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS JUNQUILHOS 00100
Bairro: VILA ALPINA CEP: 03204040 SQL: 051.077.0023-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161219699


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10154883 Processo: 6060.2026/3031060-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO NVILAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORTO SABAUNA 00139
Bairro: N/I CEP: 03206000 SQL: 051.117.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161245064


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10150527 Processo: 6060.2026/3033994-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON ESCUDEIRO FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TORQUATO TASSO 00295
Bairro: Vila Prudente CEP: 03136030 SQL: 100.026.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161212598

6060.2026/0001813-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO VETERINÁRIO E PET SHOP GUARANI LTDA ME

Endereço: Rua Miguel Ferraz de Trindade, 148

Ref.: Processo Físico 2017-0.164.962-0

COMUNIQUE-SE:

- apresentar CLCB

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161204477


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10042297 Processo: 6061.2026/3025640-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO GUTIERREZ 99999
Bairro: N/I CEP: 03978080 SQL: 153.088.0083-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161211812


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10042300 Processo: 6061.2026/3025641-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO GUTIERREZ 99999
Bairro: N/I CEP: 03978080 SQL: 153.088.0083-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160973151

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003321-0, e em especial as manifestações de fls. nº 160723864, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.705.514/0001-80, para pagamento de despesas cartorárias para requerimento de certidão de propriedade e negativa de alienação do imóvel localizado na Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, nº 591, lote nº 17 da quadra nº 22, do CH Mal Mascarenhas de Morais, com origem na Transcrição nº 98.718 de 26 de janeiro de 1.967, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160968399

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0002612-9, e em especial as manifestações de fls. nº 160942691, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.576.758/0001-00, para pagamento de despesas com registro de contratos de Alienação Fiduciária, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161066298

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002779-6 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário BEATRIZ HELENA THEOPHILO, CPF nº ***.134.658-**, referente ao mês de Agosto de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 161191871

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001162

LICITAÇÃO nº 021/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS E PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Às 10h30min do dia 16 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação de todas as licitantes classificadas, conforme “Ata da reunião para abertura dos envelopes º 3 - Habilitação”(160271284). Após a realização da consulta prevista no item 19.1 do edital, a Comissão decide HABILITAR todos os licitantes, observada a ordem de classificação de suas propostas, conforme segue:

LOTE 1

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.)

LOTE 2

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE

(PROGETTO Engenharia Ltda./LITORAL Engenharia Ltda. /BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

2º lugar

CONSÓRCIO CMA INSP SP

(CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

LOTE 3

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

2º lugar

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

3º lugar

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

LOTE 4

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

2º lugar

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

LOTE 5

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

2º lugar

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

3º lugar

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

LOTE 6

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

2º lugar

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

3º lugar

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.

LOTE 7

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

2º lugar

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda)

LOTE 8

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

1º lugar

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda)

2º lugar

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

A classificação em 1º lugar do CONSÓRCIO INSP ROT-SP nos Lotes 3 e 6 e a classificação em 1º lugar do CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE nos Lotes 4 e 5 é possível, pois comprovam possuir Patrimônio Líquido correspondente a somatória dos valores exigidos para os 2(dois) lotes, e ainda, porque apresentaram Equipes Técnicas distintas para cada lote, em conformidade com o disposto no item 15.12 do edital. A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC, quando terá início o prazo recursal único, de 5(cinco) dias úteis, nos termos do item 20.1 do Edital. Fica franqueada vistas ao processo, que deverá ser solicitada através do e-mail: licitações@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

MARIA BEATRIZ DE M. M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro da CPL

MARCELO BRUÇÓ

Membro da CPL

Ata   |   Documento: 161210174

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000958-4

LICITAÇÃO nº 018/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI ZÉLIA GATAI - LOTE 263

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrida in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDORA do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 22,50% (vinte e dois vírgula cinquenta por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Marcelo Bruçó

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 161151332

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - PALC Nº 2025/0117

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA OU FACILITADORA DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, DE ALTA CONFIABILIDADE, AMPLA REDE DE ACEITAÇÃO, SENHA INDIVIDUALIZADA E RECARGAS ONLINE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

AVISO DE HABILITAÇÃO

A Comissão de Contratação da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do Edital para Credenciamento em epígrafe, entendeu por bem HABILITAR, pelo atendimento a todas as exigências, a empresa TICKET SERVIÇOS S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 47.866.934/0001-74.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do Edital de Credenciamento, que vencerá no dia 24 de julho de 2026.

São Paulo, 16 de julho de 2026

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão de Contratação

Comunicado   |   Documento: 161152838

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - PALC Nº 2025/0117

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA OU FACILITADORA DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, DE ALTA CONFIABILIDADE, AMPLA REDE DE ACEITAÇÃO, SENHA INDIVIDUALIZADA E RECARGAS ONLINE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

AVISO DE HABILITAÇÃO

A Comissão de Contratação da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do Edital para Credenciamento em epígrafe, entendeu por bem HABILITAR, pelo atendimento a todas as exigências, a empresa ALELO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.876/0001-25.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do Edital de Credenciamento, que vencerá no dia 24 de julho de 2026.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão de Contratação

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 161224073

Decisão da Secretaria Geral Administrativa

CMSP-MEM-2025/00582

À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo Ato nº 126/2026, e alterações posteriores, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 223/2025 (CMSP-PAR-2025/00319), considerando a indicação de penalidade pela Unidade Gestora, SGA-37 (CMSP-DES-2025/09301), em que pese a defesa prévia apresentada pela contratada (CMSP-CAP-2025/13320) posteriormente contestada pela Unidade Gestora (CMSP-DES-2025/25795), esta Secretaria CONHECE a Defesa Prévia apresentada pela empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA., CNPJ 03.756.801/0001-70, e, no mérito, INDEFERE-A, nos termos do parecer jurídico supracitado, APLICANDO-LHE a penalidade de multa no valor total de R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), com fundamento no item 11.1.2 da ARP 13/2024 e subitem 5.1.1.1 do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024, que prevê multa de 1% sobre o valor do item não entregue, por dia de atraso, pelo atraso de mais de 10 (dez) dias úteis na entrega do item solicitado em relação ao prazo pactuado. Este valor foi retido por ocasião da liquidação da NF-e nº 32231, a título de medida acautelatória, nos termos do item I da conclusão do Parecer SCL nº 162/2019, sendo facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166, da Lei 14.133/2021.

São Paulo, 15 de julho de 2026.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 161213000

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2026

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 07/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00113

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Contratação especializada de prestação de serviços técnicos de avaliação patrimonial, inspeção, mapeamento e gerenciamento de riscos, com a finalidade de subsidiar a contratação e/ou renovação de apólice de seguro patrimonial para o Edifício da Câmara Municipal de São Paulo e seu conteúdo incorporado, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA: Fracassada.

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 161250029

AGENDA DE EVENTOS - 17 DE JULHO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 161249361

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 209/26

NOMEANDO ALEXANDER ERNESTO MOREIRA PINTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

PORTARIA 210/26

CESSANDO, por 20 (vinte) dias, a partir de 03 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria nº 3523/22, que designou VINICIUS MOREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.261, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Expediente - SGP.11, referência FG-1.

PORTARIA 211/26

DESIGNANDO BRENO GANDELMAN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro n° 11.045, para substituir RAIMUNDO BATISTA, Procurador Legislativo, referência QPL-21, registro n° 10.989, na função de Secretário Geral Parlamentar, referência FG-4, enquanto durar o seu impedimento por férias de 18 (dezoito) dias, exercício/2020, adquiridas nos termos do art. 132, § 3º, da Lei 8.989/79, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 212/26

DESIGNANDO HUGO ZANONI HARBS, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro nº 11.391, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Expediente - SGP.11, referência FG-1, por 20 (vinte) dias, a partir de 03 de agosto de 2026.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 207/26

Proc. nº 418/25

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Urbana do Município de São Paulo, cujo objeto é a conjugação de esforços para a execução das atividades de segurança pública pelos guardas civis metropolitanos lotados na Inspetoria da Câmara Municipal (ICAM), consoante Lei Municipal nº 18.363 de 16 de dezembro de 2025, e devolve as vias do referido termo assinadas.

PORTARIA 617/26

EXONERANDO, a pedido, LUIZ ANTONIO FERREIRA, registro 233315, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 44º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 618/26

NOMEANDO DANIEL DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 21º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 619/26

NOMEANDO VALDEMAR SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 44º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 620/26

NOMEANDO LUIZ CARLOS DA ROCHA POMBO JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 38º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 621/26

NOMEANDO HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 38º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 108/26

DESIGNANDO ANDRÉ LUIS NAZUTTO CARDOSO, Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-14, registro nº 11.289, para substituir FÁBIO TERUO YAMANAKA, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-20, registro nº 11.283, na função de Supervisor da Equipe de Administração de Rede - CTI.1, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença prevista na Lei nº 18.100/2024, de 19 (dezenove) dias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 109/26

DESIGNANDO DANIELLE PIACENTINI STIVANIN, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.199, para substituir ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.497, na função de Supervisor do Setor de Contratos e Licitações, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 11 (onze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 110/26

DESIGNANDO PRISCILA SANCHES JANUARIO, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.210, para substituir BRUNO DE OLIVEIRA PRATA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.459, na função de Supervisor da Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal - SGA.14, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 111/26

DESIGNANDO SIDNEY RICHARD SYLVESTRE, Consultor Técnico Legislativo - Economia, referência QPL-19, registro nº 11.338, para substituir EMERSON RILDO ARAUJO DE CARVALHO, Consultor Técnico Legislativo - Economia, referência QPL-20, registro nº 11.148, na função de Consultor Geral de Economia e Orçamento - CTEO, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 06 de julho de 2026.

RENOVAÇÃO DO CADASTRAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Proc.nº 1.092/2009

Com fundamento na Resolução nº 1/2012, no Ato nº 1168/2011 e no Decreto Municipal nº 58.890/2019, com suas posteriores alterações, e à vista do Termo de Regularidade (fl. 533), da documentação juntada às fls. 531 e seguintes, e das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos (fls. 601), as quais confirmam a devida instrução dos autos, DEFIRO a renovação do cadastramento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à continuidade da concessão do código 650 para fins de consignação em folha de pagamento.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 33/26

DESIGNANDO DANIEL AIDAR DA ROSA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.440, para substituir GABRIEL DA SILVA FEITOSA VILAR, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.487, na função de Supervisor da Equipe de Controle do Processo Legislativo - SGP.22, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 11 (onze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 03 de agosto de 2026.

PORTARIA 34/26

DESIGNANDO LEONARDO DE CARVALHO MILANI, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.450, para substituir ADRIANA BAPTISTA DIAS DA SILVA MIOTTO, Técnico Legislativo - Taquigrafia, referência QPL-13, registro nº 11.294, na função de Supervisor da Equipe de Registro, Redação e Revisão - SGP.41, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 18 (dezoito) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA 35/26

DESIGNANDO MATEUS NOVAES DIAS, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.458, para substituir DANIELA PEREIRA DE SOUSA MANFRE, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro nº 11.428, na função de Supervisor da Equipe de Arquivo Geral - SGP.33, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença prevista na Lei nº 18.100/2024, de 22 (vinte e dois) dias, a partir de 24 de julho de 2026.

PORTARIA 36/26

DESIGNANDO MAURICIO HAYASHIDA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.432, para substituir MILTON SOMOGYI, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.306, na função de Supervisor da Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito - SGP.14, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença prevista na Lei nº 18.100/2024, de 18 (dezoito) dias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 37/26

DESIGNANDO SIDNEY MARELLI BONASORTE, Consultor Técnico Legislativo - Engenharia, referência QPL-20, registro nº 11.303, para substituir PEDRO CAMPONES ROCHA SANTOS, Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura, referência QPL-20, registro nº 11.296, na função de Supervisor da Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente - SGP.51, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 28 de julho de 2026.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 161240512

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 161245290

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5332/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) FLÁVIO BUASSALY BERTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-84 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de materiais de consumo e com a execução de serviços durante o mês de junho/2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 161245376

São Paulo, 16 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

e-TCM: 008370/2026

Objeto: Alteração de Nome

Interessada: Amanda Ferreira de Souza Nucci

DESPACHO:

À vista do requerimento e da documentação juntada ao presente (peças 1 e 2), autorizo a alteração do nome da servidora AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI, para AMANDA DE SOUZA NUCCI ABDALLA, por motivo de casamento.

a) CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - Secretário Administrativo Substituto

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 161245570

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

PORTARIA Nº 439/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR IZABELLE KASSE FIGUEIRÔA SILVA, registro funcional nº 1.495, para substituir ANNA CAROLINA CRISTÓFARO MARTINS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 18 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 440/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 441/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANTONIO CARLOS MINGRONE, registro funcional nº 1.557, para substituir ANA FLORA DE TOLEDO CESAR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 28 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 442/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TATIANE PINHEIRO, registro funcional nº 742.406, para substituir JULIANA DOS SANTOS FERNANDES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal n 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 443/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANILO ANDRÉ FUSTER, registro funcional nº 795.753, para substituir LUIS EDUARDO MORIMATSU LOURENÇO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de agosto de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 161245948

São Paulo, 16 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

20.304

PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA

03

15.07.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1242

FABRICIO DE MENDONÇA

02

11.06.2026

1553

NELSON PINEDA SOBRINHO

11

02.07.2026

1675

MARIA ESTHER DIAS TOFFOLI

03

06.07.2026

1467

MARIA CANDIDA DA SILVA

01

07.07.2026

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 161243208

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO TUMA

Protocolo e-TCM 004674/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Educação.

Assunto: Denúncia anônima sobre a qualidade da alimentação escolar ofertada a crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) do Município de São Paulo.

Notificado(s): Secretário Municipal de Educação - Fernando Padula Novaes.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

01. Cuidam os autos de expediente autuado a partir de denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria deste Tribunal, por meio do Memorando Ouvidoria nº 34/2026, tendo por objeto a apuração de possíveis irregularidades na qualidade da alimentação escolar ofertada às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação.

02. A denúncia, apresentada de forma anônima pelo canal de manifestação da Ouvidoria (Protocolo nº 20260095, peça 2), sustenta, em síntese, a previsão, nos cardápios da educação infantil, de (i) alimentos ultraprocessados; (ii) itens com adição de açúcares; e (iii) café (bebida com cafeína), em suposta desconformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, notadamente a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 (arts. 3º a 5º, 17, 18, § 8º, 21 e 22). Requereu o denunciante a instauração de procedimento de apuração da conformidade e da execução do cardápio nas unidades, bem como a determinação de revisão e substituição dos cardápios e das respectivas fichas técnicas, tendo instruído a inicial com o cardápio de março de 2026 de CEI (peça 04).

03. Distribuído o expediente, a Unidade Técnica de Protocolo e Autuação realizou pesquisa nos sistemas eTCM e Visões (Informação INF 154/2026), localizando processos que poderiam guardar relação com o tema (peça 07). A Secretaria de Controle Externo, por intermédio das Coordenadorias II e IX (Informação INF-SCE-73/2026), complementou a pesquisa e informou não haver novos trabalhos em andamento sobre o tema específico, registrando que o trabalho mais recente é a Auditoria Operacional autuada sob o TC/003171/2025 - de minha relatoria -, cujo relatório consolidado foi juntado em 20 de março de 2026, e que a matéria é, historicamente, objeto de representações, denúncias e fiscalizações (peça 08).

04. Na qualidade de Relator da Secretaria Municipal da Educação para o biênio 2025/2026, e de Relator do TC/003171/2025, determinei a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Educação, na pessoa de seu Titular, para ciência e manifestação acerca dos fatos narrados, no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis (peça 10).

05. Regularmente cientificada, a Secretaria Municipal da Educação apresentou os esclarecimentos por meio de manifestações técnicas da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE (peça 14), nas quais, em suma: (i) informou que os cardápios são elaborados por nutricionistas responsáveis técnicos do PNAE, com base prioritária em alimentos in natura ou minimamente processados, com porções diferenciadas por faixa etária e etapa de ensino, fichas técnicas padronizadas e divulgação na plataforma Prato Aberto, sob monitoramento do Conselho de Alimentação Escolar - CAE (arts. 17 a 20 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026); (ii) demonstrou a adequação progressiva e contínua às diretrizes da referida Resolução, esclarecendo que os contratos mais recentes, firmados sob a Lei Federal nº 14.133/2021, já excluem determinados alimentos ultraprocessados e vedam a adição de açúcar, mel e adoçantes nas preparações destinadas a crianças de até três anos de idade; (iii) quanto ao café, esclareceu que nem a Lei Federal nº 11.947/2009 nem a Resolução CD/FNDE nº 4/2026 vedam a oferta a crianças acima de quatro anos, restringindo-se a recomendação de retirada, constante da Nota Técnica FNDE nº 1894784/2020, às crianças de zero a três anos, tendo a Pasta, ainda assim e diante do oficiamento, suspendido temporariamente a oferta de leite com café para crianças entre quatro e seis anos; e (iv) afastou a alegação de irregularidade na aplicação de recursos, esclarecendo que as verbas federais do FNDE/PNAE são empenhadas exclusivamente nos contratos mais recentes, limitados a gêneros in natura e minimamente processados, não subsidiando os contratos remanescentes sob a Lei Federal nº 8.666/1993, custeados por outras fontes.

06. É esta a breve síntese dos fatos.

07. Compete ao Relator, no juízo de admissibilidade da denúncia (art. 19 da Resolução nº 09/2026), aferir a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como dos elementos mínimos que autorizam a instauração de procedimento fiscalizatório, à luz dos arts. 55, 56 e 101, inciso VIII, do Regimento Interno desta Corte.

08. De plano, em análise de risco, cumpre observar que a denúncia não apresentou elementos concretos e específicos que demonstrassem efetivo prejuízo ao erário ou violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. A inicial não identifica unidade escolar, contrato, valor ou dano determinado, limitando-se ao cotejo genérico entre um cardápio mensal e as diretrizes normativas do PNAE, o que, por si só, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade que reveste os atos administrativos.

09. Quanto à materialidade, verifica-se que o objeto da denúncia - a composição qualitativa dos cardápios da educação infantil - não revela, no estado dos autos, materialidade financeira ou risco significativo ao patrimônio público. Os recursos federais do PNAE encontram-se aplicados exclusivamente nos contratos que observam as diretrizes de utilização de gêneros in natura e minimamente processados, sem indício de desvio, tendo em vistas as auditorias anteriormente realizadas sobre o tema, em especial, no acompanhamento dos editais de terceirização dos serviços de alimentação escolar, nos quais nunca foi apontada a utilização de recursos que não fossem de fonte própria da Municipalidade.

010. Ademais, a manifestação técnica da SME/CODAE trouxe esclarecimentos que, prima facie, afastam as imputações constantes da denúncia, evidenciando a conformidade e a adequação progressiva dos cardápios às diretrizes da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. Especificamente quanto ao ponto mais sensível - a oferta de café -, a Pasta adotou medida corretiva espontânea, consistente na suspensão temporária da oferta de leite com café para crianças entre quatro e seis anos, o que esvazia, em boa medida, o objeto da denúncia.

011. Nesse cenário, não se justifica a instauração de auditoria. A realização de fiscalização não prevista no Plano Anual de Fiscalização pressupõe a ocorrência de “fatos cuja relevância exija apuração imediata” (art. 9º da Resolução nº 09/2026), o que não se verifica na espécie, ausentes relevância, materialidade e risco. Registre-se, ainda, que a Secretaria de Controle Externo até o momento não constatou irregularidade a ensejar comunicação ao Relator (art. 22 da Resolução nº 09/2026) e que já existe Auditoria Operacional específica sobre matéria correlata (TC/003171/2025), com relatório consolidado recente. A instauração de novo procedimento fiscalizatório, nessas condições, contrariaria os princípios da economicidade e da eficiência que devem nortear a atuação dos órgãos de controle externo.

012. A tudo se soma a ausência dos elementos mínimos ao processamento da denúncia. Nos termos do art. 55, inciso III, do Regimento Interno, a denúncia deve estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade.

013. Este requisito não foi atendido pela inicial, instruída apenas com um cardápio mensal e a transcrição de diretrizes normativas, sem indícios concretos de irregularidade ou de dano. Faculta o art. 56, § 1º, do Regimento Interno ao Relator ordenar o arquivamento in limine da inicial que não preencher os requisitos do art. 55, autorizando o art. 57, § 1º, do mesmo diploma o arquivamento da denúncia inepta, inclusive por falta de fundamento jurídico. Ainda que superada a questão da ausência de identificação e qualificação do denunciante (art. 55, inciso IV, e § 1º) - em razão do interesse público envolvido e da possibilidade de apuração de ofício -, remanesce a inépcia da inicial pela ausência dos indícios exigidos, a conduzir ao arquivamento.

014. Em síntese, ausentes materialidade e risco, mantida a presunção de legalidade dos atos administrativos, demonstrada pela SME/CODAE a adequação progressiva dos cardápios e adotada medida corretiva quanto à oferta de café, e não preenchidos os elementos mínimos do art. 55 do Regimento Interno, impõe-se o arquivamento do expediente.

015. Ante o exposto, considerando a ausência de elementos de risco e materialidade que justifiquem a instauração de procedimento fiscalizatório específico, a manutenção da presunção de legalidade dos atos administrativos praticados pela Secretaria Municipal da Educação e os esclarecimentos técnicos prestados pela SME/CODAE, que afastam as alegações constantes da denúncia, DETERMINO, com fundamento no art. 101, inciso VIII, c/c os arts. 55, inciso III, 56, § 1º, e 57, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e no art. 19 da Resolução nº 09/2026, o ARQUIVAMENTO IN LIMINE destes autos, por estarem ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como os elementos mínimos de materialidade, risco e indícios de irregularidade que justifiquem a continuidade da apuração.

016.Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 161221372

PAUTA DA 3.419ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 22/7/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/011555/2023 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Pilar - Representação interposta em face do Termo de Colaboração 34/Smads/2020, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de abordagem social às pessoas em situação de rua, na modalidade Serviço Especializado de Abordagem a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - Seas I e II, com capacidade de atendimento de 480 pessoas, sendo 180 crianças e 300 adultos, tendo como área de abrangência a Região Santana/Tucuruvi.

(Tramitam em conjunto os TCs 011555/2023 e 000666/2024)

(Itens englobados - 1 e 2)

2)TC/000666/2024 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Pilar - Inspeção para apurar possíveis irregularidades no Termo de Colaboração 34/Smads/2020, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de abordagem social às pessoas em situação de rua, na modalidade Serviço Especializado de Abordagem a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - Seas I e II, com capacidade de atendimento de 480 pessoas, sendo 180 crianças e 300 adultos, tendo como área de abrangência a Região Santana/Tucuruvi.

(Tramitam em conjunto os TCs 011555/2023 e 0000666/2024)

(Itens englobados - 1 e 2)

3)TC/014551/2025 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde e Seven Assessoria e Serviços Especializados Ltda. (atual Seven Segurança Patrimonial Ltda.) - Petição interposta solicitando apuração de possíveis irregularidades no Contrato 179/2022/SMS-1 (TAs 01/2023 e 02/2023), cujo objeto é a prestação de serviços de bombeiro profissional civil nas unidades da Secretaria.

II - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/017316/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda., de Aloísio Barbosa Pinheiro e de Armando Lopes Leal Junior interpostos em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/3/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 06/2019-Sehab, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para trabalho social previstos em programas e empreendimentos habitacionais denominados Programa Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Irregulares, e Programa de Provisão Habitacional, associados às Operações Urbanas e ao Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, Requalificação de Cortiços, Locação Social, além do trabalho social de acompanhamentos às famílias em situação de risco e ocupações irregulares, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados de Diagonal: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964, Marilia de Oliveira Bassi OAB/SP 424.620, Brenda Gabrielle da Silva Monticelli OAB/SP 502.777, Fernanda Leoni OAB/SP 330.251, Gabrielle da Silva Moreira OAB/SP 528.297 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 153)

2)TC/017317/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Cobrape e de Aloísio Barbosa Pinheiro interpostos em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/3/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Cobrape - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 04/2019-Sehab, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para trabalho social previstos em programas e empreendimentos habitacionais integrantes do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e Intervenções Integradas, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados da Cobrape: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Marilia de Oliveira Bassi OAB/SP 424.620, Brenda Gabrielle da Silva Monticelli OAB/SP 502.777, Fernanda Leoni OAB/SP 330.251, Gabriela Soeltl OAB/SP 396.437 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peças 111 e 133)

III - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/003171/2025 - Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar - Codae - Auditoria Operacional - Avaliar o modelo instituído pela Instrução Normativa SME 18/2023, na qual o fornecimento de alimentação e nutrição escolar para as os Centros de Educação Infantil - CEIs indiretos e da rede parceira passou a ser realizado de forma indireta, na qual a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis passou a ser realizada integralmente pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs, adotada abordagem orientada a resultados.

IV - RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/009476/2017 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Construtora Progredior Ltda. - Licitação RDC Presencial 12/2014/Siurb - Contrato 16/Siurb/2015 R$ 44.676.522,12 - TAs 01/016/Siurb/15/2016 (alteração de cláusula), 02/016/Siurb/15/2016 (prorrogação de prazo), 03/016/Siurb/15/2016 (prorrogação de prazo), 04/016/Siurb/15/2016 R$ 2.856.853,69 (red. R$ 1.133.242,94 - alteração, acréscimo e redução de valor), 05/016/Siurb/15/2016 (prorrogação de prazo), 06/016/Siurb/15/2016 R$ 11.592.681,92 (red. R$ 11.592.685,15 - prorrogação, alteração e redução de valor), 07/016/Siurb/15/2017 (suspensão de prazo) e 08/016/Siurb/15/2017 (retomada de serviços e obras, prorrogação de prazo e de vigência) - Execução de obras e serviços relativos à construção de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Lote 2.

(Tramitam em conjunto os TCs 009476/2017 e 011554/2017)

(Itens englobados - 1 e 2)

2)TC/011554/2017 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Construtora Progredior Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 16/Siurb/2015 (TAs 01/016/Siurb/15/2016, 02/016/Siurb/15/2016, 03/016/Siurb/15/2016, 04/016/Siurb/15/2016, 05/016/Siurb/15/2016, 06/016/Siurb/15/2016, 07/016/Siurb/15/2017 e 08/016/Siurb/15/2017), cujo objeto é a execução de obras e serviços relativos à construção de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Lote 2 no que se refere a UPA Ermelino Matarazzo, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Tramitam em conjunto os TCs 009476/2017 e 011554/2017)

(Itens englobados - 1 e 2)

3)TC/001924/2023 - Núcleo Engenharia Consultiva S.A. - Secretaria Municipal de Habitação/Coordenadoria de Regularização Fundiária - Representação interposta em face de denúncia sobre supostas irregularidades ocorridas durante o procedimento licitatório da Concorrência Internacional 06/Sehab/2021, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica para o programa de regularização fundiária de núcleos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria, divididos em 4 Lotes.

(Advogados do Consórcio Reub SP: Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.186, Daniel Chierighini Barbosa OAB/SP 306.229, Ana Paula de Assis Matias OAB/SP 501.589, Sarah Bria de Camargo OAB/SP 378.335 e outros - Rubens Naves Santos Junior Advogados OAB/SP 359 - peças 144 e 233)

(Advogados do Consórcio LBR Regulariza SP: Gilson Andrade Freitas OAB/SP 98.111 e Rita de Cássia Santiago da Silva Velho OAB/SP 76.101 - peça 148)

(Advogados de Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda.: Constantino Savatore Morello Júnior OAB/SP 119.338 e Giovanni Pietro Morello Porto OAB/SP 376.058 - peça 156)

(Advogados de Diagonal/Consórcio DGSP: Erika de Barros Lima Ferraz OAB/PE 16.083, Fernando Petrucio Friedheim Jr. OAB/PE 023.113 e outros - peça 176)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/014139/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e OSC Social Bom Jesus - Edital de Chamamento Público 249/Smads/2020 - Termo de Colaboração 18/Smads/2021 R$ 22.130.406,00 - TA 01/2021 (alteração de endereço) - Prestação do serviço socioassistencial denominado Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCInter (com piscina), oferecidas 1.020 vagas, sendo 510 vagas por turno (manhã e tarde), no Distrito Jardim Ângela, sob a supervisão da SAS M Boi Mirim.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.418ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 161229626

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 6 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC 13961/2023 - Natalino Rodrigues da Silva RF 581.687.4 V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2023/0000873-6)

2) TC 1217/2024 - Marco Antonio Rodrigues de Sales RF 648.717.3/1 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3⁰, da Emenda Constitucional n.⁰ 47/05 (6029.2022/0000566-2)

3) TC 1221/2024 - João Bosco da Silva RF 658.524.8/1 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3⁰, da Emenda Constitucional n.⁰ 47/05 (6029.2022⁄0001176-0)

4) TC 6326/2024 - Manuel Vitorino dos Santos RF 554.386.0/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IQ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6041.2023/0004673-0)

5) TC 7184/2024 - Edna Aparecida Diniz Paulo RF 577.763.1 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2023/0074952-3, 2017- 0.144.617-7)

6) TC 7274/2024 - Maria Elisabete Pistori Lima RF 556.907.9 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2023/0067426-4, 2017- 0.140.778-3)

7) TC 16004/2024 - Jussara Candida Ferreira RF 586.132.2 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2024/0077069-9, 2018- 0.027.008-5)

8) TC 16016/2024 - Sueli Pereira Duellberg RF 637.425.5 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2024/0077243-8, 2018- 0.007.668-8)

9) TC 16139/2024 - Maria Helena da Silva Bernardo RF 618.968.7 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0010599-7)

10) TC 16634/2024 - Eder Thomaz RF 629.915.6⁄1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-ST - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6052.2024/0002143-8)

11) TC 17225/2024 - Maria Lucia da Silva RF 520.196.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3°, da EC 47/05 (6016.2024/0075208-8, 2015- 0.193.992-7)

12) TC 17496/2024 - Maria dos Prazeres Medeiros RF 541.113.1/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0076305-5, 2015- 0.151.372-5)

13) TC 18708/2024 - Maria de Lurdes Villas Boas RF 552.101.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3°, da EC 47/05 (6016.2024/0094220-0, 2015- 0.214.917-2)

14) TC 770/2025 - Raimundo Aleixo de Souza RF 788.315.3 V1 Agente Comunitário e de Endemias - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC n.º 103/2019, regulamentada pelo art. 10 do Decreto Municipal n.º 61.150/2022 (6018.2024/0062429-3

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 6 9 / 2 0 2 6

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CONHECIDOS DOS EMBARGOS E EM PRELIMINAR DE MÉRITO, JULGADO EXTINTO O PRESENTE FEITO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 274/2004 - São Paulo Turismo S/A - SPTURIS e Acqua Linea Comercial Ltda. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Sr. Christovam Damas Junior (Peça 26), em face da r. Decisão de Juízo Singular (Peça 10).

RELATÓRIO: “Versam os autos sobre o exame de embargos declaratórios opostos pelo Sr. Christovam Damas Junior (Peça 26), em face da r. Decisão de Juízo Singular (Peça 10), que assim decidiu: Diante do exposto, e considerando as análises e manifestações dos Órgãos Técnicos, as quais adoto com razão de decidir, passando a fazer parte integrante do presente, julgo irregulares o Convite n.º 041/03 e o Contrato GJU n.º 110/03 firmado entre a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo, atual São Paulo Turismo S/A, e Acqua Línea Comercial Ltda. Face à r. Decisão supracitada, interpuseram recursos ordinários a empresa Acqua Linea Comercial Ltda (Peças 28/29) e a São Paulo Turismo S.A (Peças 30/35). A parte Embargante, em sede de aclaratórios acostados à Peça 26, argumentou pela configuração dos seguintes vícios decisórios: [...] que a r. Decisão embargada foi omissa em sua fundamentação, bem como no dispositivo final, por não ter analisado a questão atinente à sua “ilegitimidade para integrar no presente processo”, que foi abordado em sua defesa na fase de instrução processual. Nessa ocasião, ressaltou que os autos em questão cuidam da validade da Carta Convite n.º 041/2003 e do Contrato GJU n.º 110/2003, processos esses que envolvem a empresa Acqua Línea Comercial Ltda. e a Anhembi Turismo. Destacou, ainda, que a responsabilidade da publicação do edital e das contratações são da empresa contratante Anhembi Turismo, pessoa jurídica devidamente registrada e autorizada a contratar qualquer serviço, razão pela qual entende não ser o responsável pelas irregularidades apuradas no processo sub examine, pois como profissional autônomo, apenas executou o serviço pelo qual foi contratado. O Embargante alegou, também, que apesar da sua contratação como “consultor técnico” não ser objeto do presente processo, informa que o mesmo cumpriu com suas obrigações. Além disso, o Sr. Christovam Damas Junior acrescentou que não causou nenhum prejuízo à Administração ou ao erário, e que nos termos do art. 55 da Lei Federal n.º 9.784/1999, seus atos podem ser convalidados. Por tais razões, requer o recebimento do seu recurso para que seja sanada a omissão apontada, devendo o r. Juízo Singular expressamente decidir acerca da ilegitimidade do Embargante para compor o presente feito. De posse da insurgência recursal, a Assessoria Jurídica de Controle Externo - AJCE, em sede de manifestação opinativa acostada à Peça 38, assim concluiu: Ante o exposto, opino, s.m.j., pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, posto que presentes todos os requisitos legais de admissibilidade, e quanto ao mérito, pelo seu provimento, com as considerações acima destacadas, e sem prejuízo das determinações que o Nobre Conselheiro Relator entender cabíveis. Em seu turno, a Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM (Peça 42) se manifestou nos seguintes termos: Diante do exposto, mantendo sua coerência com o posicionamento exposto em sede de Juízo “a quo”, a Fazenda requer o provimento dos recursos senão em relação a regularidade dos atos examinados, ao menos no reconhecimento de seus efeitos jurídicos pretéritos. No que tange ao recurso encartado na peça n.º 26, a Procuradoria entende que a aceitação dos efeitos econômicos que ora se reitera redundaria na perda de objeto dos Embargos opostos. Bem por isso, por economia processual, requer o provimento dos recursos deduzidos contra o V. Decisório constante na peça n.º 10. Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, eleva ao superior alvitre de Vossa Excelência o deslinde do recurso encartado em peça n.º 26. Instada a se manifestar, opinou a D. Secretaria Geral (Peça 44) nos termos abaixo transcritos: Ante o exposto, opino, pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno. E, quanto ao mérito, opino, pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja, data máxima vênia, suprida a omissão supracitada, mantendo-se, no mais, a r. Decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No que se refere aos recursos ordinários interpostos nestes autos e o recurso “ex officio”, entendo, com a devida vênia, que a análise deva ser postergada em razão da primazia do julgamento dos embargos declaratórios que interrompem o prazo para a análise dos recursos ordinários, nos moldes do que determina o artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal. Aventada a possível consumação prescricional no presente feito, restou ordenado (Peça 45) o encaminhamento dos autos à AJCE (Peça 46), que assim opinou: Avaliando o tema sob exame nos presentes autos, verifico que foi proferida R. Decisão que julgou irregulares o Convite n.º 041/03 e o Contrato GJU n.º 110/03 firmado entre a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo, atual São Paulo Turismo S/A, e Acqua Línea Comercial Ltda. Assim, não observo na R. Decisão - que é objeto de recursos de ofício e voluntários, além de embargos de declaração, todos pendentes de julgamento - conteúdo punitivo ou ressarcitório, de modo que entendo, s.m.j., inaplicável o regramento trazido pela Resolução n.º 10/2023 acerca da prescrição, devendo ser preservada a função declaratória do provimento de mérito dos julgados nos Tribunais de Contas, inclusive no que diz respeito às eventuais determinações, recomendações e/ou outras providências de igual natureza (art. 13). Ante o exposto, entendo pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente disciplinada no art. 9º da Resolução n.º 10/2023 aos presentes autos. A PFM, na qualidade de representante dos interesses jurídicos titularizados pela municipalidade (Peça 49), reiterou os termos de sua manifestação precedente (Peça 42), reforçando o seguinte pleito: No que tange ao recurso encartado na peça n.º 26, a Procuradoria entende que a aceitação dos efeitos econômicos que ora se reitera redundaria na perda de objeto dos Embargos opostos. Bem por isso, por economia processual, requer o provimento dos recursos deduzidos contra o V. Decisório constante na peça n.º 10. Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, eleva ao superior alvitre de Vossa Excelência o deslinde do recurso encartado em peça n.º 26. Finalmente, a D. Secretaria Geral (Peça 51) acompanhou a AJCE, no sentido de considerar que a v. Decisão recorrida é de natureza meramente declaratório e que, portanto, permanece incólume o entendimento a quo que julgou irregulares o Convite n.º 041/03 e o Contrato GJU n.º 110/03, sem a previsão de comandos ressarcitório ou punitivos. É o Relatório. DECISÃO: 1. Trata-se da análise do Convite n.º 041/03 e do Contrato GJU n.º 110/03 firmado entre a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo, atual São Paulo Turismo S/A, e Acqua Línea Comercial Ltda. 2. Nesta fase processual, ocorre o exame dos embargos de declaração opostos pelo Sr. Christovam Damas Junior, cuja insurgência recursal é fundada em alegada omissão no teor da r. Decisão combatida. 3. Não obstante, em análise de preliminar de mérito, verifica-se que o processo foi fulminado pela prescrição, instituto de ordem pública a ser arguido ao processo em qualquer tempo. 4. A ocorrência do fenômeno prescricional no âmbito das Cortes de Contas foi sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento de precedentes qualificados nos Temas de Repercussão Geral n.º 897 e 899, e na esteira do quanto decidido no julgamento da ADI n.º 5.509, com base na métrica estabelecida pela Lei Federal n.º 9.873/1999, foi reconhecida a aplicação do prazo quinquenal à prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias submetidas à deliberação dos Tribunal de Contas. 5. Para dar aplicabilidade às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União - TCU aprovou a Resolução n.º 344/2022. Essa norma estabelece os marcos interruptivos e causas de suspensão do prazo prescricional, além de orientar o julgamento da Corte quando verificada a hipótese de prescrição. O texto da resolução foi objeto de debates intensos entre as áreas técnicas da Corte de Contas federal, conforme formalizado no TC 008.702/2022-5 e resumido no Acórdão TCU 2285/2022. 6. Em seu turno, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a partir da Resolução n.º 10/2023 - publicada no Diário Oficial em 12/06/2023, conjugada à Ordem Interna SG/GAB n.º 07/2023, regulamentou a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e ressarcitória nos feitos de sua competência - transcurso quinquenal, bem como da prescrição intercorrente - transcurso trienal. 7. Quanto ao momento, a aferição da ocorrência da prescrição, nos termos do Artigo 11 da referida Resolução, pode ser realizada em qualquer fase do processo, de ofício ou por provocação dos interessados, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. Veja-se: Art. 11. A ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo, ressalvado o disposto no parágrafo único. 8. Impositivo, portanto, reconhecer, de ofício, a prescrição intercorrente no caso em tela, ocorrida, nos termos previstos do art. 2º, caput, da Resolução n.º 10/2023. 9. No caso concreto, consumou-se o transcurso de prazo superior a três anos sem causa interruptiva ou suspensiva entre 17/07/2013 e 20/08/2021. 10. Verificada a prescrição, deve ser extinto o presente feito, especialmente com relação aos terceiros interessados. Entretanto, nos termos da deliberação deste Tribunal de Contas no bojo do TC/366/2011, deve ser ponderada a relevância da manutenção dos aspectos declaratórios que podem emergir da análise do quanto processado. 11. Tal entendimento condiz com a versão já aprimorada da normatização do Tribunal de Contas da União a respeito do tema, veja-se: Art. 11. Reconhecida pelo Tribunal a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em relação à totalidade das irregularidades, o processo deverá ser arquivado, ressalvada a hipótese do art. 12. Art. 12. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória, a despeito de obstar a imposição de sanção e de reparação do dano, não impede o julgamento das contas, a adoção de determinações, recomendações ou outras providências motivadas por esses fatos, destinadas a reorientar a atuação administrativa. 12. No caso concreto, considerando o tempo transcorrido entre os atos da Administração, durante o qual houve, até mesmo, mudança na legislação acerca de processos licitatórios e contratação, eventual manifestação desta Corte sobre a matéria sujeita a julgamento não terá o condão de orientar a atuação administrativa, razão pela qual o feito não se enquadra na exceção à plena extinção do processo. 13. Por fim, observo que o reconhecimento da prescrição em sede processual de controle externo não irradia efeitos para outros procedimentos que extrapolem as suas atribuições/competências, notadamente aqueles conduzidos pelo Ministério Público ou pelo órgão de Origem no sentido de promover medidas necessárias de ressarcimento e para fins de apuração de atos de improbidade - cujas ações de reparação são imprescritíveis, nos termos do Tema 897 do STF - ou criminais. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos Opostos e, em preliminar de mérito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 10/2023. DETERMINO o encaminhamento do Relatório, Voto e da Decisão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência. INTIME-SE a Origem e as demais partes interessadas no feito, com cópia da presente Decisão. Feitas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos”.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONTRATO: CONHECIDO DAS PRESENTES ANÁLISES E JULGADO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DETERMINAÇÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 9860/2018 - Secretaria Municipal da Fazenda - SF e Indústria Gráfica Brasileira Ltda. - Análises do Pregão Eletrônico n.º 23/2017, do Termo de Contrato n.º 34/2017 e do Termo Aditivo n.º 01/2018 - Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção, impressão e remessa, sob demanda e autorização da Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal da Fazenda, de cupons de estacionamento solicitados por Valet Service ou por estabelecimento que disponibiliza para seus clientes ou se beneficia dos serviços de manobra e guarda de veículos.

RELATÓRIO: “Versam os autos sobre as análises do Pregão Eletrônico n.º 23/2017, do Termo de Contrato n.º 34/2017 e do Termo Aditivo n.º 01/2018, elaborados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SF), tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção, impressão e remessa, sob demanda e autorização da Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal da Fazenda, de cupons de estacionamento solicitados por valet service ou por estabelecimento que disponibiliza para seus clientes ou se beneficia dos serviços de manobra e guarda de veículos. A Especializada, após a análise da Licitação (Peças 40/41), concluiu o seguinte: [...] Item 13 - Conclusão: o procedimento licitatório analisado é irregular por ter apresentado a seguinte infringência à legislação: Pesquisa de preços inadequada - art. 4º, do Decreto Municipal n.º 44.279/03 (item 11.4). Outrossim, após a análise do Contrato (Peças 42/43), restaram exaradas pela Especializada as seguintes conclusões: [...] Item 16 - Conclusão: a contratação analisada é irregular por derivar de licitação irregular e por ter apresentado a seguinte infringência à legislação: Realização do ajuste sem que a adjudicatária tivesse cumprido as condições do edital ao qual a Origem se encontrava vinculada - art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93 (item 15). Ademais, após a análise do Termo Aditivo (Peça 44/45), a Auditoria pontou as seguintes conclusões: [...] Item 16 - Conclusão: o Termo Aditivo analisado é irregular por derivar de contratação irregular e ter apresentado as seguintes infringências à legislação: Pesquisa de preços inadequada - art. 4º do Decreto Municipal n.º 44.279/03 (item 14.a). Prorrogação do ajuste não justificada, em razão de não cumprimento satisfatório das obrigações pela contratada e pesquisa de preços inadequada - art. 57, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art.46, caput, incisos I e II do Decreto Municipal n.º 44.279/03. Posteriormente, a Assessoria Jurídica de Controle Externo - AJCE (Peças 49/50) sugeriu a intimação da Origem, da Contratada e dos responsáveis. Determinou o outrora Exmo. Relator a expedição de ofício para a Origem e a intimação dos responsáveis indicados no item 14 peça 40, item 17 peça 42 e item 17 peça 44 e também da empresa contratada (peça 51). Apresentaram manifestações: Indústria Gráfica Brasileira Ltda. (peças 62/63), a Secretaria Municipal da Fazenda (peça 65), Sra. Eliane Ostrowski (peças 74/75), Sr. Arlinton Nakazawa (peça 88), Sra. Fabiana Pereira (peças 89/90) e o Sr. Marco Antônio Marques de Oliveira (peças 91 e 92). Novamente instada a se manifestar, a Subsecretaria de Controle Externo - SCE ratificou os apontamentos com exceção da inadequação da pesquisa para a formalização do Termo Aditivo n.º 1 (item 16 - Peça 45), falha considerada passível de Destarte, em seu turno, a AJCE (Peça 99) opinou pela consolidação da irregularidade licitatória que teria decorrida de inadequação na pesquisa de preços (Peça 41), refletindo nos ajustes subsequentes (contratos e aditivos), por ocasião da incidência principiológica da acessoriedade. Na qualidade de representante dos interesses titularizados pela municipalidade, a Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM (Peça 105) requereu a regularidade dos ajustes ou a aceitação dos efeitos financeiros produzidos. Finalmente, em convergência com o opinado pelas demais áreas internas, opinou a Secretaria Geral (Peças 107/108) pela irregularidade do Pregão Eletrônico SF/CPL n.º 23/2017 e dos ajustes em exame. É o Relatório. DECISÃO: 1. É o caso de reconhecer a consumação de prescrição no presente feito. 2. A ocorrência do fenômeno prescricional no âmbito das Cortes de Contas foi sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento de precedentes qualificados nos Temas de Repercussão Geral n.º 897 e 899, e na esteira do quanto decidido no julgamento da ADI n.º 5.509, com base na métrica estabelecida pela Lei Federal n.º 9.873/1999, foi reconhecida a aplicação do prazo quinquenal à prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias submetidas à deliberação dos Tribunal de Contas. 3. Para dar aplicabilidade às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União - TCU aprovou a Resolução n.º 344/2022. Essa norma estabelece os marcos interruptivos e causas de suspensão do prazo prescricional, além de orientar o julgamento da Corte quando verificada a hipótese de prescrição. O texto da resolução foi objeto de debates intensos entre as áreas técnicas da Corte de Contas federal, conforme formalizado no TC 008.702/2022-5 e resumido no Acórdão TCU 2285/2022. 4. Em seu turno, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a partir da Resolução n.º 10/2023 - publicada no Diário Oficial em 12/06/2023, conjugada à Ordem Interna SG/GAB n.º 07/2023, regulamentou a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e ressarcitória nos feitos de sua competência - transcurso quinquenal, bem como da prescrição intercorrente - transcurso trienal. 5. Quanto ao momento, a aferição da ocorrência da prescrição, nos termos do Artigo 11 da referida Resolução, pode ser realizada em qualquer fase do processo, de ofício ou por provocação dos interessados, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. Veja-se: Art. 11. A ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo, ressalvado o disposto no parágrafo único. 6. Impositivo, portanto, reconhecer, de ofício, a prescrição quinquenal no caso em tela, ocorrida, nos termos previstos do art. 2º, caput, da Resolução n.º 10/2023. 7. No caso concreto, consumou-se o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, desde a data do último marco interruptivo, qual seja o 2º relatório de Auditoria após defesa da Origem, elaborado em 25/02/2021, até o presente momento. 8. Verificada a prescrição, deve ser extinto o presente feito, especialmente com relação aos terceiros interessados. Entretanto, nos termos da deliberação deste Tribunal de Contas no bojo do TC/366/2011, deve ser ponderada a relevância da manutenção dos aspectos declaratórios que podem emergir da análise do quanto processado. 9. Tal entendimento condiz com a versão já aprimorada da normatização do Tribunal de Contas da União a respeito do tema, veja-se: Art. 11. Reconhecida pelo Tribunal a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em relação à totalidade das irregularidades, o processo deverá ser arquivado, ressalvada a hipótese do art. 12. Art. 12. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória, a despeito de obstar a imposição de sanção e de reparação do dano, não impede o julgamento das contas, a adoção de determinações, recomendações ou outras providências motivadas por esses fatos, destinadas a reorientar a atuação administrativa. 10. No caso concreto, considerando o tempo transcorrido entre os atos da Administração, durante o qual houve, até mesmo, mudança na legislação acerca de processos licitatórios e contratação, eventual manifestação desta Corte sobre a matéria sujeita a julgamento não terá o condão de orientar a atuação administrativa, razão pela qual o feito não se enquadra na exceção à plena extinção do processo. 11. Por fim, observo que o reconhecimento da prescrição em sede processual de controle externo não irradia efeitos para outros procedimentos que extrapolem as suas atribuições/competências, notadamente aqueles conduzidos pelo Ministério Público ou pelo órgão de Origem no sentido de promover medidas necessárias de ressarcimento e para fins de apuração de atos de improbidade - cujas ações de reparação são imprescritíveis, nos termos do Tema 897 do STF - ou criminais. 12. Diante do exposto, CONHEÇO da presente análise e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 10/2023. DETERMINO o encaminhamento do Relatório, Voto e da Decisão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência. INTIME-SE a Origem e as demais partes interessadas no feito, com cópia da presente Decisão. Feitas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos”.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 4651/2024 - Maria Francisca Antônia Romano Victoriano da Silva RF 557.937.6/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0070075-3)

2)TC 5205/2024 - Mario Izildo Mesquita RF 509.998.6/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0013846-0)

3)TC 5515/2024 - Hilda Ribeiro Dias RF 644.772.4/V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2023/0076713-0)

4)TC 5547/2024 - Marilea de Azevedo Esteves Kallas RF 557.815.9 V3 Assistente de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0008999-0)

5)TC 5759/2024 - Elisabete de Oliveira Coelho RF 518.604.8/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2022/0087906-9)

6)TC 11428/2024 - Maria Celia Mian Hamaji RF 548.434.1 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0011623-7)

7)TC 11840/2024 - Raimundo Guerra Santos RF 500.249.4/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0068485-6)

8)TC 16278/2024 - Sonia Aparecida Costa Bortolete RF 655.396.6 V1 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0059184-0)

9)TC 18216/2024 - Maria Izabel Ramos Amorim RF 600.819.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0099363-8)

10)TC 18224/2024 - Miralva Silva Paião RF 609.927.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0099297-6)

11)TC 18232/2024 - Marisa Aparecida de Paula Felipe RF 600.627.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0099240-2)

12)TC 18393/2024 - Divanir Granato Marinho RF 580.915.1/2 Professor de 1° Grau - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso 1 da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 7042012, a partir de 15/4/2010 (6016.2024/0096557-0)

13)TC 18405/2024 - Tereza de Jesus da Silva Santos RF 600.122.0/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096512-0)

14)TC 18413/2024 - Gloria Maria Guerreiro Belda RF 560.653.5/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096452-2)

15)TC 18417/2024 - Gislane Xavier da Silva RF 583.286.1/5 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096435-2)

16)TC 18437/2024 - Norma Freire da Paz RF 317.993.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096325-9)

17)TC 18449/2024 - Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso RF 544.459.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096216-3)

18)TC 18453/2024 - Solange Aparecida Souza Silva RF 544.959.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096206-6)

19)TC 20584/2024 - Maria de Fatima Aguiar Cordeiro RF 516.829.5/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0125236-4)

20)TC 21467/2024 - Elisete Estevam Marques RF 524.393.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0136023-0)

21)TC 24400/2024 - Vilma Paiva Viana RF 503.644.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0144458-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 7 2 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 6837/2021 - Maria Jose Fossa Pinto RF 522.686.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0057266-0)

2)TC 10777/2021 - Aparecida da Penha Furtunato Afonso RF 755.695.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0110005-2)

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