;
.
Ano 71 / 179 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 161335136

DECRETO Nº 65.353, DE 23 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.190.150,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.190.150,87 (seis milhões e cento e noventa mil e cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

131.745,59

16.10.12.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800,00

21.10.03.062.4001.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.102.698,05

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.200,25

29.60.15.451.4020.3662

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.421,68

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

4.799.285,30

6.190.150,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

65.382,74

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

67.162,85

21.10.03.122.4002.3010

Modernização da Cobrança da Dívida Ativa

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.102.698,05

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

125.200,25

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

17.576,08

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.845,60

1.390.865,57

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

4.799.285,30

6.190.150,87


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161203138

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos