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Ano 71 / 241 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 165527620

Portaria 1299, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6025.2026/0020360-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. VALERIA FESTA, RF 910.812.2, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22682, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21

  2. NINA BASTIAN GOCKE, RF 949.031.1, a pedido e a partir de 14/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165373661

Portaria   |   Documento: 165527726

Portaria 1300, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002851-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora NATÁLIA RODRIGUES RUBINELLI, RF 951.666.2, a pedido e a partir de 16/09/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28675, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165339928

Portaria   |   Documento: 165527811

Portaria 1301, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6027.2026/0013972-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora MICHELE APARECIDA GABRIEL VENANCIO, RF 956.435.7, a pedido a partir de 16/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23368, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165364920

Portaria   |   Documento: 165527880

Portaria 1302, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0098080-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO, RF 824.347.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4961.

  2. HUMBERTO LUIZ MAIA DA COSTA, RF 754.486.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Cecília Dezan Rocha, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8692.

  3. GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVA, RF 948.975.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24609.

  4. MARIO AUGUSTO ALEXANDRE, RF 686.426.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 14/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Doutor Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8281.

  5. CATARINA STAROPOLI, RF 526.134.1, vínculo 2, a partir de 09/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Maria Yolanda de Souza Pinto Hahne, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua sua aposentadoria, vaga 7115.

  6. THAIS DOS SANTOS CARDOSO, RF 779.707.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Newton Reis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4680.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165348772

Portaria   |   Documento: 165527950

Portaria 1303, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0003143-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JULIANA GONÇALVES, RF 950.320.0, a pedido e a partir de 14/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24367, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165385207

Portaria   |   Documento: 165527996

Portaria 1304, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6022.2026/0006512-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ADRIANA MATILDE GONÇALVES ANTUNES, RF 953.857.7, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21143, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165386120

Portaria   |   Documento: 165528041

Portaria 1305, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0007073-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RICARDO DA SILVA, RF 920.804.6, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21764, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165386696

Portaria   |   Documento: 165528131

Portaria 1306, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6048.2026/0004491-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora VIVIANE RODRIGUES DE PALMA, RF 705.634.6, a partir de 14/09/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25547.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165389902

Portaria   |   Documento: 165528199

Portaria 1307, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 9310.2026/0004772-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA MARTIN, Matrícula 000000262, a partir de 21/09/2026, do cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165466259

Portaria   |   Documento: 165528235

Portaria 1308, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002861-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RODRIGO FABRETTI BORGES, RF 847.408.7, a partir de 22/09/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga 28639, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165405376

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165527892

Portaria nº 257 de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000600-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora KARINE AVELAR CÂMARA, RF 958.112.0, para, no período de 24 a 29 de setembro de 2026, substituir o senhor GUSTAVO LOPES DE SOUZA, RF 955.759.8, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, em virtude do seu afastamento para participar da Feira Internacional de Turismo 2026 (FIT Buenos Aires 2026), organizada pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade do Estado de São Paulo (InvestSP), em Buenos Aires, Argentina.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165340970.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165527932

Portaria nº 258 de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 9310.2026/0004711-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor GUSTAVO XIMENES PINTO, Matrícula 000000158, excepcionalmente, a partir de 16/09/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Superintendente Jurídico, símbolo EPC-6, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165237998.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165527963

Portaria nº 259 de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0006521-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora STELLA VERZOLLA TANGERINO, RF 810.066.7, para, no período de 19 a 29 de setembro de 2026, substituir a senhora REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em virtude do seu afastamento para participar da 81ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), na cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165425103.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 165527744

Titulo de Nomeação nº 754 de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002861-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RODRIGO FABRETTI BORGES, RF 847.408.7, a partir de 22/09/2026, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Prefeito, vaga 28967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.563/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165406734.

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 165527818

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 724-PREF., ITEM 1, DE 10/09/2026, PUBLICADO NO DOC DE 11/09/2026

PROCESSO SEI 6074.2026/0003567-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor JOSÉ ARNALDO BEZERRA GUIMARÃES, RG 36.412.XXX-5-SSP/SP, é da vaga 21764 e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165394416.

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 165527832

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 722-PREF., ITEM 8, DE 10/09/2026, PUBLICADO NO DOC DE 11/09/2026

Processo SEI 6060.2026/0003239-9

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o nome correto do nomeado é RAPHAEL BERTANHA SOUTO DE MORAIS, RF 929.909.2, vaga 26389, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165420293.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165526231

Portaria SGM 203, de 21 de setembro de 2026

Processo SEI 6068.2017/0000690-5

Altera a Portaria SGM nº 118 de 10 de junho de 2026, que designa membros para integrar o Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (GTI SIG-SP).

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o artigo 22 do Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017 que autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial de Informações Geográficas do Município de São Paulo a convocar servidores cujas atividades consistam no uso, produção e análise de informações e dados Geoespaciais;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXXIII ao art. 1° da Portaria SGM nº 118 de 10 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................

......................................................................................

XXXIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

a) Titular: Letícia Silva Picerni, RF 953.054.0;

b) Suplente: Thais Sales Gonçalves, RF 889.211.3."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 165479535

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 165526018

SEI 6011.2026/0002698-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Alessandro Bender Verrone, RF 926270-9, de 8 a 12 de setembro de 2026, para participar do evento "9ª Escola de Resiliência de Mercocidades", que aconteceu em Juiz de Fora/MG.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento publico integra este ato 165415905

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 165504947



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-169

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
2018-0.012.792-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZACAO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO FOI
TRATADA E CONCLUIDA NO PROCESSO Nº 2018-0.012.748-7, NAO HA MAIS
NADA A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF NESTE PROCESSO.


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-169

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/UNAI
2009-0.201.154-1 AQUARIUS SBC EDITORA GRAFICA LTDA
INDEFERIDO
A VISTA DAS MANIFESTAÇÕES DA COORDENADORIA DE CPDU DESTA PASTA, AS
QUAIS ACOLHO, NOS TERMOS DA CIMPETÊNCIA A MIM ATRIBUÍDAS E PELA
COMPETENTE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR;
RESOLVO:
I- INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA
Nº 12-123.216-6.
II - PUBLIQUE-SE.
ENCAMINHE-SE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-169

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.242.345-2 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
- CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: TR ASSESSORIA EMPRESARIAL
UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 17.833.665/0001-89; E, GD ARQUITETURA E C
ONSULTORIA LTDA ? CNPJ: 39.494.151/0001-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA BRIGADEIRO GALVAO, N 498 E RUA BARRA F
UNDA ? SQL: 020.040.0019-8; 0016-3; 0015-5; 0154-2; 0129-1.DESPA
CHO DEFERIDO N 312/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER TECNI
CO DE DDOC (FLS. 315) O QUAL ACOLHO DEFIRO A MANIFESTACAO DO PROPR
IETARIO PARA DECLARAR A NULA A NOTIFICACAO E OS EFEITOS DELA DECOR
RENTES EM RAZAO DO VICIO PROCEDIMENTAL NAS DILIGENCIAS DESTINADAS
A SUA LOCALIZACAO, SEJA POR AUSENCIA DE TENTATIVAS EM ENDERECOS CO
NSTANTES NOS AUTOS E ATE INCONSISTENCIAS NAS CERTIFICACOES REALIZA
DAS. DESTARTE EMBORA NAO VEJAMOS VICIOS NO ACOMPANHAMENTO FORMAL D
OS CINCO VOLUMES DE PROCESSOS, FATO E QUE A TENTATIVA DE NOTIFICAC
AO TEM QUE SER INDIVIDUALIZADA PRA CADA LOTE, O QUE NAO OCORREU NA
O SE MOSTRANDO POSSIVEL CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESGOTADAS AS DILI
GENCIAS DESTINADAS. ADEMAIS, COM A NULIDADE DA NOTIFICACAO E A EXI
STENCIA DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO RECONHECIDO PELO DESPACH
O N 367/2025/SMUL/CEPEUC (FL. 281) NAO PERMANECE O PROPRIETARIO CO
M O IMOVEL OCIOSO, NAO HAVENDO, POR ORA, QUE SE FALAR EM NOVA NOTI
FICACAO, DEVENDO, CONTUDO, OS PROCESSOS PERMANECEREM EM MONITORAME
NTO QUANTO A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDA
DE, FATO ESTE QUE RESULTARA EM NOVA NOTIFICACAO DO PROPRIETARIO. P
OR FIM DETERMINO O DESACOMPANHAMENTO FORMAL DOS PROCESSOS ESTRITAM
ENTE EM RAZAO DA DESCONTINUIDADE DA DEMANDA, E NAO POR VICIO PROCE
DIMENTAL, ALEM DE QUE SEJA COMUNICADA A FAZENDA MUNICIPAL QUANTO A
S CONCLUSOES AQUI ALCANCADA NO QUE SE REFERE AOS IMOVEIS SEREM EXC
LUIDOS DE TODAS AS ALIQUOTAS DO IPTU PROGRESSIVO QUE FORAM ANTERIO
RMENTE APLICADAS EM RAZAO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA NOTIFIC
ACAO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/IPTUP
2016-0.114.471-3 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ACRE INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 58.9
65.526/0001-96.ASSUNTO: ANTONIO CARLOS HADDAD - CPF: 990.838.848-
72.LOCAL: RUA PANTOJO, S/N - SQLS N 052.356.0012-6, 052.356.0010-
1, 052.356.0055-1, 052.356.0056-8 E 052.356.0061-4.DESPACHO DEFE
RIDO N 303/2026/SMUL/CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA DE DC
IT (FLS. RETRO), QUE ACOLHO, DEFIRO O RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENT
O DA TERCEIRA OBRIGACAO E, CONSEQUENTEMENTE, DO CUMPRIMENTO INTEGR
AL DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, TENDO EM VISTA A EMISSAO DO CE
RTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 1
6.050/2014.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.030.513-0 ROSELI DIAS DA SILVA MENEZES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.003.991-1 MAURICIO REGIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.004.087-1 BRUNO LUCIANO BARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.007.349-6 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.348-3 CAIO CEZAR OLIVEIRA BORGONOVI DA COSTA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CANCELA
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ACIMA, PUBLICADO
INDEVIDAMENTE EM 17/09/2026.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2016-0.234.879-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.001.609-6 NELSON ROBERTO JARDIM DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.002.990-4 GABRIEL EDGARD POLITI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2026-0.004.754-5 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.764-2 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.982-3 THIAGO PAVAN BARBOZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.005.026-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.225-5 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.730-4 TURRIALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.732-0 VALTER SOARES RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.735-5 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.737-1 VITOR LUCIANO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.739-8 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.741-0 ENIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.742-8 DIOGO FAJARDO VIDIGAL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.744-4 GAMALIEL CAMILO TIBIRICA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 165520691

Processo: 6013.2026/0006114-7

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Agosto/2026 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 6.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0006114-7, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 05/08 à 31/08/2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 165418617

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Leandro Augusto Pasini - Consultor.
ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica SMIT/UNESCO (SEI nº 017719440), que tem por objeto regular a implementação do projeto 'Inovação como instrumento para o aprimoramento da Administração Pública Municipal", aprovado pelo Governo brasileiro e UNESCO ao amparo do "Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a AIEA". Atestado de capacidade técnica.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6013.2026/0006997-0, especialmente a manifestação expressa pela Divisão de Gestão de Contratos inserida sob SEI nº 165399103, nos termos do Art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, alínea “c”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica ao Sr. LEANDRO AUGUSTO PASINI (CPF: ***.989.568-** ), no âmbito da execução do Acordo de Cooperação Técnica SMIT/UNESCO (SEI nº 017719440), que tem por objeto regular a implementação do projeto “Inovação como instrumento para o aprimoramento da Administração Pública Municipal”, aprovado pelo Governo Brasileiro e pela UNESCO, ao amparo do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a AIEA”, decorrente do Processo nº 6023.2017/0000484-2.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165351750

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola

ASSUNTO: Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022. Prestação de serviços em administração de sistema de estágios para a Prefeitura Municipal de São Paulo - SEGES.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação de SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 165074705 e nº 165336503), desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento na delegação de competências contida no Artigo 2º, Inciso II, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 08 ao Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por instituição especializada em administração de sistema de estágios para a Prefeitura Municipal de São Paulo - SEGES, com a finalidade de REAJUSTAR o valor da Taxa Administrativa dos estagiários, cujo valor unitário passará a ser de R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) e o valor anual estimado passará a ser de R$ 7.770,24 (sete mil setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), conforme a Planilha de cálculo de reajuste definitivo 2026/2027 encartada sob documento em SEI nº 165074674;

II. Em decorrência do reajuste da Taxa Administrativa mencionado no item I, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para o exercício de 2027 no valor de R$ 4.532,64 (quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), devendo onerar dotação orçamentária própria daquele exercício, em razão do princípio da anualidade;

III. Em decorrência do reajuste da Taxa Administrativa mencionado no item I, e o exposto pela Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165336503 e nº 165336431), a diferença do novo valor com aquele já empenhado para o exercício de 2026 DEVERÁ ONERAR a Nota de Empenho nº 79.921/2026 (SEI nº 161926498);

IV. Em consonância com o exposto pela fiscalização do contrato em SEI nº 165338738 e com fundamento na delegação de competências contida no Artigo 2º, Inciso IV da Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO o cancelamento total do saldo das Notas de Empenho abaixo indicadas:

  • NE nº 522/2026, no valor total de R$ 101.943,33 (cento e um mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos);

  • NE nº 538/2026, no valor total de R$ 54.608,17 (cinquenta e quatro mil seiscentos e oito reais e dezessete centavos);

  • NE nº 531/2026, no valor total de R$ 24.219,00 (vinte e quatro mil duzentos e dezenove reais); e

  • NE nº 542/2026, no valor total de R$ 366,49 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

V. PUBLIQUE-SE. Após, remetam-se os autos à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165422586

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 11/SEGES/2026 (SEI nº 155576151), que tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Cancelamento Parcial de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo nº 6013.2026/0003144-2, em especial a manifestação de SEGES/COTIC e SEGES/CAF/DOF (SEI nº 165422442), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 49.465/2026 (SEI nº 155601358), no valor de R$ 1.182.867,70 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), emitida em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, visando a melhor utilização dos recursos públicos.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165502848

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA, CNPJ n.º 58.833.575/0001-75.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de persianas em alumínio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 161984397) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 161451382), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica nº 198/2026 (SEI nº 164373988), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 58.833.575/0001-75.,aquisição e instalação de persianas em alumínio, destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessária à perfeita execução e pleno funcionamento; em especial, o relatório , pelo valor global de R$ 3.104,25 (três mil cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme Termo de Referência SEI nº161990691 e Proposta Comercial SEI nº 165235045;

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o termo de contrato, no valor de R$ 3.104,25 (três mil cento e quatro reais e vinte e cinco centavos, em favor da empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA., à conta do orçamento do exercício vigente, amparada na Nota de Reserva nº 63.514/2026 (SEI nº 164210645), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Eventuais valores remanescentes deverão onerar o exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. A Nota de Empenho deverá prever, em seu anexo, os seguintes termos:

a) O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

b) Local de entrega: Vale do Anhangabaú, nº 128, Calçadão, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-040, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

c) 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada por parte da Contratante;

d) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 13 do Aviso de Contratação nº 198/2026 (SEI nº 164373988), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

d.1) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste, na hipótese de inexecução total do objeto;

d.2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do objeto;

d.3) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, limitada à demora máxima de 20 (vinte) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo;

d.4) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido;

d.5) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula;

d.6) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

e) Garantia do produto de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência;

III - Por fim, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como fiscal titular responsável pelo recebimento e o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 910.855-6, como fiscal suplente.

IV - PUBLIQUE-SE. Após enviar à SEGES/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165526509

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão/ Avanty Transportes e Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.927.338/0001-96.

ASSUNTO: Contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 018/SEGES -COBES/2026 - Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES - Serviços contínuos de transporte, mediante locação de veículos Tipo C, em caráter não eventual, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista do exposto no Processo nº 6013.2026/0007043-0, em especial a Requisição de Serviços (SEI nº 164075988) e da Divisão Gerenciadora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/SEGES-COBES/2026 (SEI nº 164914559), que ACOLHO, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e através da competência a mim delegada pelo Art. 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação da empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.927.338/0001-96, detentora da Ata de Registro de Preços, nº 018/SEGES-COBES/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES (SEI nº 164078288), para que preste os Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 01), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, pelo valor global de R$ 283.651,20 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro (SEI nº 165160650), e nos termos da Minuta de Termo de Contrato sob SEI nº 165519272.

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.927.338/0001-96, no valor total de R$ 70.912,80 (setenta mil novecentos e doze reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Cronograma Físico-Financeiro encartado em SEI nº 165160650, devendo o remanescente do valor onerar dotação própria do exercício subsequente em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ato contínuo, com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscais do citado ajuste os servidores abaixo indicados:

a) Titular: Sandro Passos Mangoão - RF: 741.464-1 - CAF/DIAP;

b) Titular: Murilo Sergio França - RF: 728.184-6 - CAF/DIAP;

IV - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para atendimento das medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165366593

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55.

ASSUNTO: Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022 - Prestação de serviços por instituição especializada em administração de sistema de estágios.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação de SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 165336503165338738), desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento na delegação de competências contida no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, DESIGNO servidora Mildred Moya Valerio, RF 634.077-6 como Fiscal Titular do Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, cujo objeto é a prestação de serviços por instituição especializada em administração de sistema de estágios;

II. Fica inalterada a designação de Fiscal Suplente contida no Despacho sob SEI nº 129246125, publicado no Diário Oficial da Cidade em 25/07/2025.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 165469915

Apenação nº AP. 13.010.0023/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0009160-5 (Outubro/2025) - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 157548050 e nº 161861259) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 162367242), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a pena de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores (SEI nº 157548050).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0023/2026 (165469852)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165384673

PROCESSO Nº 6013.2026/0007697-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CESAR FAUSTO DE MOURA, inscrito(a) no CPF sob 124.***.***-52 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165384386

PROCESSO Nº 6013.2026/0007696-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA VALERIA CARVALHO MIRANDA, inscrito(a) no CPF sob 097.***.***-43 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165383716

PROCESSO Nº 6013.2026/0007686-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA INEZ PRADO BARON, inscrito(a) no CPF sob 255.***.***-25 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165196270

PROCESSO Nº 6013.2026/0007601-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA CLAUDIA GUIMARAES DE TOLEDO, inscrito(a) no CPF sob 790.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165383938

PROCESSO Nº 6013.2026/0007513-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SERGIO DIAS DE PINNA, inscrito(a) no CPF sob 940.***.***-59 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165383460

PROCESSO Nº 6013.2026/0007457-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADRIANA SANTIAGO ROSA DANTAS, inscrito(a) no CPF sob 132.***.***-85 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165202483

PROCESSO Nº 6013.2026/0007398-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LAURA CURIA, inscrito(a) no CPF sob 019.***.***-13 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165386627

PROCESSO Nº 6013.2026/0007374-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA CRISTINA GUANCIALE MIELE, inscrito(a) no CPF sob 530.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165387352

PROCESSO Nº 6013.2026/0007341-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE LUIZ NASCIMENTO BARREIROS, inscrito(a) no CPF sob 035.***.***-62 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165247095

PROCESSO Nº 6013.2026/0007210-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EZEQUIEL PAIVA NOGUEIRA MASSAROPE, inscrito(a) no CPF sob 271.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165151295

PROCESSO Nº 6013.2026/0007002-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCOS ANTONIO GANDUZIO DE FREITAS, inscrito(a) no CPF sob 829.***.***-72, representado por ANA CAROLINA DE LIMA MELANDA, inscrito(a) no CPF sob 444.***.***-69, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165199023

PROCESSO Nº 6013.2026/0006893-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SONIA WALDEVINA DE SOUZA MELLO, inscrito(a) no CPF sob nº 050.***.***-66, representada por MARCELO TADEU DE SOUZA MELLO, inscrito(a) no CPF sob nº 077.***.***-85(documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 165344772

SEI:1010.2026/0006227-5

INTERESSADO: Renovai Associação de assistência à família

ASSUNTO: Concessão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 1010.2026/0006227-5, em especial a Informação da CGPATRI-SI (doc.164052156), e de CGPATRI/SAP doc 164926678,a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023,o pedido de concessão de área situada na Rua Frederico Alvarenga, 121, requerido por Renovai Associação de Assistência à Família, por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações e à Subprefeitura para ciência.

São Paulo,

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 165449275

Processo: 6013.2025/0002354-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Unidades Participantes

ASSUNTO: Registro de Preços para formalização de Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de Almoxarifado Virtual Municipal (AVM).

DESPACHO DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a indicação de substituição de membros da Comissão de Avaliação da Prova de Conceito - POC, conforme proposto pela Divisão de Licitações - DL no Documento SEI nº 165407341, e no exercício da competência que me foi delegada pelo art. 4º, inciso I, alínea “c”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO o servidor:

  • DANILO RAPHAEL CHIARETTO (RF nº 787.365-4),

EM SUBSTITUIÇÃO aos servidor:

  • RAFAEL DA MATTA (RF nº 812.108-7);

MANTENHO os demais membros previamente designados para compor a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito - POC, a saber:

a) DAVI GIUGNO - RF: 838.389-8;

b) GABRIEL TORTURETE GRECO - RF: 849.017.1;

c) ERIKA PONTES DA SILVA - RF: 856.579-1;

d) SANDRA SANTANA SALES - RF: 748.157-8;

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DL para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165510309

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165492215 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058809-93.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEUSA MARIA FERREIRA, brasileira, viúva, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 5.529.xxx-7, inscrita no CPF/MF nº 168.876.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29/04/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165509816

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165491807 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064437-63.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MURILO MACHADO MACARRONI, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 42.685.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 430.918.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165505776

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165502438 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063967-32.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIANE FABIANO KISTE, brasileiro(a), união estável, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.292.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 101.077.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165441691

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165417793 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065437-98.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVANA NUNES TEIXEIRA MACIEL, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.153.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 082.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165442596

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165417213 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062048-08.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRÉIA APARECIDA DONOLA CADEU DE MOURA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 26.350.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 252.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165405683

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165401548 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143857-54.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 113.xxx.xxx-xx, RG nº 195.xxx.xxx, REG nº 651xxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165507968

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165428353, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1104817-31.2026.8.26.0053 - 4ª VJEFP, proposta por JULIA MITIKO MIAMOTO, perante a 4ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda bem como à concessão do benefício assistencial previsto no art. 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165428353;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165449353

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165407939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075905-24.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOEL DE JESUS MAGARI, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG nº 40.873.xxx SSP/SP e do CPF/MF nº 292.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais horas extras/ suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165509170

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165491412 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068787-94.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TATIANE MAIA SANTANA DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG sob o n° 35.401.xxx-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n° 316.031.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165506396

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165503740 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071018-94.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VERA LUCIA DE QUEIROZ TEODORO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 34.159.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 371.041.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165503838

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165498568 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por VERA LÚCIA RODRIGUES, brasileira, Solteira, RG n. 95.863.xxx, CPF n. 152.262.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165511193

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165493413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068795-71.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO CÉSAR DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do documento de identidade RG nº 15.503.xxx, inscrito no CPF/MF nº 076.103.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 15/05/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165404726

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165401218 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041732-71.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EVERALDA GOMES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), inscrita no CPF sob nº 134.xxx.xxx-xx, portadora da CI nº 20.433.xxx-6 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165508716

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165496888 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042721-77.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELOINE DA CUNHA LINA, brasileira, solteira, téc. de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG n.º 20.365.xxx-6-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 132.874.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165410029

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165406171 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046988-92.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANSELMO MÁXIMO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 34.916.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 354.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165505254

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165501979 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046030-09.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALINE FERNANDA MACHADO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 18.447.xxx-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 273.854.xxx-xx e Registro Funcional nº 828xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165510834

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165492776 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030522-23.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FATIMA DE OLIVEIRA DIAS, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.785.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 812.679.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/03/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165448723

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165409131 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034958-25.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARMEN SILVIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165504772

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165501589 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041792-44.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALZIRA BERNARDINA DA SILVA NETA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 30.742.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 286.058.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165512596

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165420151, em cumprimento, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1033805-98.2019.8.26.0053, proposta por ELOISA FLORA GIGLIO DEOIS, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO a definitiva isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da servidora inativa ELOISA FLORA GIGLIO DEOIS (rf nº 5237441), com esteio no art. 6º, xiv, da lei federal nº 7.713/1988 (fl. 350); bem como a readequação da cobrança da contribuição previdenciária, restabelecendo a incidência ordinária do desconto a partir da competência atual, tendo em vista a cessação do benefício de imunidade parcial em 18 de março de 2022, conforme expressamente delimitado pelo acórdão transitado em julgado.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165420151;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165506921

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165499573 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026544-38.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISALDO MANOEL BATISTA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.544.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 377.585.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165485886

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165483719 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SONIA REGINA MACIEL CARDOSO, brasileira, viúva, RG n. 11.384.xxx, CPF n. 060.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165449798

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165414489 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025111-96.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADELIA ALVES DE SOUZA, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.987.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 05x.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165447807

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165407864 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154915-54.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, RG 21.213.xxx-7, inscrita no CPF sob nº 152.687.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165405259

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165401638 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036669-65.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALBERT ANTONIO DE PAULA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.985.xxx- X, inscrito(a) no CPF/MF nº 941.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165503308

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165497990 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035675-37.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NEMESIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.322.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 085.878.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165504297

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165499028 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031893-22.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FÁTIMA EVELINE DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, técnica de enfermagem, portadora da cédula de identidade nº 34.169.xxx, emitida por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 310.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165406094

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165402667 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026850-07.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSUE PIRES DE MIRANDA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.xxx.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 118.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165410383

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165403186 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026473-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MILTON TADEU CLEMENTINO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.134.xxx-x, inscrito(a) no CPF/MF nº 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165502874

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165495189 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143072-92.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANE APARECIDA ORTIZ, brasileiro(a), União Estável, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.936.xxx- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 031.559.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165446617

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165410939, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1028554-11.2025.8.26.0564, proposta por JEDIEL SOUZA E SILVA, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165410939;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165512180

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165494787 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1129835-88.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MURILO CAMILO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 18.755.xxx-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 104.717.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165452476

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165449348, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1121170-83.2025.8.26.0053, proposta por Susana Honório Fernandes, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 158575207

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165449348;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165359452

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165341673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116656-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº 32.496.xxx-8 do CPF nº 342.796.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165511648

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165494189 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068909-44.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RUBENS SETIMO NOLASCO, brasileiro, casado, RG nº, CPF nº 100.974.xxx-xx ANOTE-SE r a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a parcela incorporada da sexta parte e a Diferença da Lei Municipal n.13.748/04 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165450349

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165415991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1088126-10.2024.8.26.0053 - 11 a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SANTANA OTÁVIO BELARMINO SILVA, brasileira, casada, pessoa física inscrita no CPF nº 898.xxx.xxx-xx, portador da cédula de identidade RG nº 57.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; deve ser utilizado divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo); devem ser considerados os reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso essa verba seja paga de forma destacada ao servidor; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Assessoria de Carreiras Transversais

Portaria   |   Documento: 164718362

PORTARIA Nº 070/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Fica fixada a unidade de exercício do servidor integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na forma a seguir:

I - IGOR ROCHA DA SILVA, RF: 953.792-9, na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, com início de exercício na unidade em 03/09/2026.

Art. 2º A partir do início do exercício, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencado no art. 1º desta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar o Plano de Trabalho Individual, conforme o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de início do exercício prevista no art. 1º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 165328133

PROCESSO: 6014.2026/0002427-1

INTERESSADA: SF 1174M PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. INSCRITA NO CNPJ: 68.371.899/0001-92

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Cubatão, 993 contribuinte nº 037.021.000-09, com 80 unidades de HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc.161456007), em relação à Interessada e na proporção sugerida (80/80), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 165328505

PROCESSO: 6014.2026/0002323-2

INTERESSADA: COZZY PREMIUM PAULISTA HOTEL LTDA, CNPJ : 61.464.753/0001-42.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Thomas Carvalhal, 325 e 329, com 91 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 141/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (162296479), em relação à Interessada e na proporção sugerida (91/91), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (email) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165349742

PROCESSO 7610.2026/0003550-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 165352533 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 165111511 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Tucuruvi no valor de R$ 193.000,00 (Cento e noventa e três mil reias) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 165042844 e contrato de compra e venda disponível em doc. 165042250, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 165042844, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 18 de Setembro de 2026.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163639506

Folha de Informação n.º 339

Do Processo nº 1999-0.173.551-3

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Trata-se este processo administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano informal “Santo Estevam Rei - Quadra 60”, situado na Rua monte Azul Paulista, Subprefeitura da Jaraguá, São Paulo Capital, com perímetro ilustrado (fl. 211) e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Conforme análise técnica (fl. 215), o núcleo urbano informal está inserida em ZC, o que inviabiliza a afixação automática da modalidade da regularização fundiária de interesse social por expressa previsão legal (art. 26, I, a, Lei Municipal 17.734/22).

Todavia, o processo foi instruído com análise socioeconômico amostral (fls. 330 à 334) realizado no núcleo urbano informal, à luz concluiu-se que:

[...] diante do conjunto de informações analisadas, conclui-se que o Núcleo Santo Estevam Rei - Quadra 60 atende os critérios estabelicidos para enquadamentos na modalidade Reurb-S, conforme dispõe o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal 13.465/2017. A Reurb-S destina-se a núcleos ocupados predominantemente por familias de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse cinco salários-mínimos, tendo como finalidade a promoção da regularização fundária, da inclusão social e da garantia do direito à moradia digna. (grifo nosso)

Gozam de confiabilidade informações contidas nesse documento, visto que em sua elaboração contemplou consulta à população e sua análise foi realizada por profissional habilitada à luz dos das diretrizes estabelecidas pela legislação regente da matéria.

Sendo assim, o diagnóstico vai ao encontro do que diz a Lei Municipal n.º 17.734/22, que a regularização fundiária de interesse social se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda (art. 26, I).

É o que precisa ser relatado.

À luz da instrução processual, ora é utilizada como razão de decidir, que consta brevemente no relato acima, DECLARO COMO DE INTERESSE SOCIAL o núcleo urbano informal “Santo Estevam Rei - Quadra 60”, para fim de regularização fundiária, nos termos do art. 26, I, b e III da Lei Municipal 17.734/22.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Regularização Fundiária para classificação e prosseguimento da regularização fundiária.

Despacho   |   Documento: 165512973

Folha de Informação n.º _____

Do Processo n.º 2018-0.008.544-0 (01 Volume)

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, de Regularização Fundiária para o imóvel, situado na Rua José do Patrocinio, nº 571, na região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, São Paulo Capital (fl. 02).

À luz da documentação acostada a nos autos e das respectivas análises técnicas às fls. (116 a 119) as quais acolho, INDEFIRO o PEDIDO de Regularização Fundiária. Visto que, o perímetro supracitado não se caracterizar um Núcleo Urbano Informal, nos termos do artigo 4°, inciso I da Lei Municipal n° 17.734/22, resultando na hipótese de seu §5, in verbis:

"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições:
I - núcleo urbano: o assentamento humano ou a área destinada a assentamento humano com uso e características urbanas, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, localizado em áreas públicas ou privadas, com no mínimo 10 unidades imobiliárias, desde que com área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972;"

Publique-se;

Notifiquem-se os interessados;

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 145480354

DESPACHO: 6014.2025/0006730-0 - Área pública - concessão de uso

Despacho deferido

Interessados: Higor Alves de Oliveira e Wellington Alves de Oliveira

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 145477043 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Higor Alves de Oliveira, CPF nº 391.***.***-55; RG nº 50.***.***-8 e Wellington Alves de Oliveira, CPF: 391.***.***-27, RG: 49.***.***-4,do imóvel sito na Rua Nicola Ciola - lote 002/0002/A da área denominada “Nicola Ciola I- Perímetro 2”, outorgado inicialmente a Jandira Araujo Alves e Valtecio Jose de Oliveira.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 165311060

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Conjunto Habitacional Pérola Byington, tratada no Processo Administrativo P.A. 6014.2025/0008377-2, com origem nas Matrículas nº 195.684 e 195.685 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Doutor Alcides de Campos, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Matrícula

16.754

João Batista Rodrigues e Tereza Tavares Rodrigues

Matrícula

53.103

João Bosco Alvim de Jesus

Matrícula

138.378

Renata Barbosa de Carvalho

Matrícula

138.378

Rita de Cássia Barbosa de Carvalho e Adão Alves Gomes

Matrícula

138.379

Rozilda da Silva Ferreira

Matrícula

138.379

Caixa Econômica Federal

Transcrição

142.756

11º

Paulo Coutinho da Costa

Matrícula

180.994

Mikuki Takahashi

Matrícula

180.994

Neide Tomiko Takahashi

Matrícula

180.994

Mônica Yuriko Takahashi

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, vinte e um de setembro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 165311794

DO PROCESSO N° 2016-0.154.167-4.

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “DESTERRO DO MELO”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

02

C

Liliane Souza da Silva

228.XXX.XXX-83

03

06

A

Zelia Maria do Nascimento

012.XXX.XXX-50

Notificação   |   Documento: 165312134

DO PROCESSO N° 2017-0.139.633-1.

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “MONTE KEMEL II”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

02

A

Jose Rodrigues

819.XXX.XXX-91

02

11

A

Antonio Alves de Araujo Filho

048.XXX.XXX-48

03

13

B

Gabriel Francisco Pereira

372.XXX.XXX-58

Notificação   |   Documento: 165312388

DO PROCESSO N° 2016-0.126.621-5.

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “BASÍLIO TELES”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

09

Lucidalva Sena Silva

Luis Manoel Sabino da Silva

051.XXX.XXX-06

044.XXX.XXX-10

01

10

Vanessa Martins da Silva

345.XXX.XXX-39

01

13

A

Alan Silva dos Reis

384.XXX.XXX-48

01

26

A

Elenita Maria de Jesus

163.XXX.XXX-57

01

27

Willian Borges

Flavia Alessandra de Souza Borges

291.XXX.XXX-62

283.XXX.XXX-55

01

29

A

Eliana Fernandes Lopes

278.XXX.XXX-74

01

29

C

Jailza Fernandes Lopes

278.XXX.XXX-40

01

30

A

Antonio de Paulo Pereira da Silva

167.XXX.XXX-36

01

36

Jose Ribamar Freire Barbalho

022.XXX.XXX-11

01

41

Maria Jose Alves de Lacerda

Jose Carlos Batista

013.XXX.XXX-73

116.XXX.XXX-27

02

07

Marilene Lopes de Araujo

103.XXX.XXX-00

03

01

A

Graziela da Silva Amorim

Bruno Rodrigues Pereira

371.XXX.XXX-92

410.XXX.XXX-64

03

04

A

Josefa Alves Costa

132.XXX.XXX-94

Notificação   |   Documento: 165404612

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Imigrantes I, tratada no Processo Administrativo P.A. 6014.2025/0008284-9, com origem nas matrículas nº 4.506, 5.291, 12.138, 23.849, 33.265, 40.248, 52.122, 58.836, 73.007, 82.151, 134.772, 193.954 e 213.746; Transcrições nº 98.437, 103.425 e 103.434; e parte das Matrículas nº 15.794, 40.651 e 197.866, todas do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Francisco Tapajós, 20-78, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Matrícula

63.687

Almerindo José Cordeiro e Luisete de Arruda Cordeiro

Matrícula

82.420

Condomínio Edifício Flávio

Matrícula

103.455

Vitoria Ziolli Freitas

Matrícula

103.455

Yolanda Ziolli Freitas e Marco Antonio de Oliveira

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, vinte e um de setembro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 165398234

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

OUCAE Área 14, tratada no Processo Administrativo P.A. 6014.2025/0008259-8, com origem na Matrículas nº 96.348, nº 193.402, nº 198.220 e nº 222.562, todas do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e acesso principal pela Rua Franklin Magalhães, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Matrícula

7.967

Li Jung Chu e Meriko Otsuka Li

Matrícula

32.829

Antonio Florencio de Menezes e Maria José de Menezes Florencio

Matrícula

42.820

Cleide Luiza de Oliveira

Transcrição

51.042

11º

Jorge Merigo e Conceição Martins Merigo

Matrícula

57.351

Massaiti Ono e Marico Ono

Matrícula

70.586

Luiz Henrique Parizotto

Matrícula

76.242

Eliana Quesada Aberle e Claudio Duarte Aberle

Matrícula

76.242

Miriam Marta Quesada

Matrícula

76.242

Leila Quesada Honoratto e Edvaldo Honoratto

Matrícula

76.242

Marcos Antonio Quesada e Roseneide Marques Quesada

Matrícula

78.001

Marlene Ferreira Augusto

Matrícula

78.001

Silvana Augusto

Matrícula

78.001

Adriana Augusto

Transcrição

94.107

11º

José Fongaro

Transcrição

95.748

Pedro Orivaldo Marangon e Arlete Maria da Silva Marangon

Matrícula

104.842

Vânia Ricarda da Conceição

Matrícula

140.215

Solange Creusa dos Santos

Matrícula

153.179

Ernesta Franco Lovato

Matrícula

153.179

Henriqueta Marques Franco

Matrícula

153.179

João Marques Franco

Matrícula

153.179

Eduardo Marques Franco e Silvania Takatani Franco

Matrícula

153.179

Pedro Marques Franco e Rosa Maria Pellegrini Franco

Matrícula

153.179

Maria do Carmo Marques Franco Ramos e Pedro Manoel Ramos

Matrícula

153.179

Rosa de Lima Marques Franco Figueiredo e Luiz Fernando Martins Figueiredo

Matrícula

153.179

Antonio Marques Franco e Silvia Regina Ingarano Franco

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, vinte e um de setembro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 165397102

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Miguel Stéfano, tratada no Processo Administrativo P.A. 6014.2025/0007997-0, com origem nas Matrículas nº 1.870, nº 1.871, nº 3.399, nº 4.087, nº 23.839, nº 72.216, nº 73.169, nº 73.867, nº 87.091, nº 93.724, nº 122.138, nº 137.728, nº 195.948 e nº 195.949, todas do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, e nas Transcrições nº 101.976 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e nº 124.412 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, cujo acesso principal se dá pela Avenida Fagundes Filho, 1197, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Matrícula

41.341

Aureo Montanha e Mainara Odorissio Montanha

Matrícula

41.341

Itaú Unibanco S/A

Matrícula

111.153

Edison Lorençato e Laide Bernardo de Oliveira Lorençato

Matrícula

157.088

Edison Lorençato e Laide Bernardo de Oliveira Lorençato

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, vinte e um de setembro de dois mil e vinte e seis.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 165360381

Nº SEI: 6014.2026/0006099-5

Interessada (o) : Israel de Sousa Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164620459 e 164618373, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Israel de Sousa Silva - CPF 043.***.***-** , com fundamento no art. 2º, IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165318918

Nº SEI: 6014.2026/0005281-0

INTERESSADA (O) : Monaliza Maria Carvalho Rocha e Edmilson Gonçalves Pereira

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162525771 e 164163060 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Monaliza Maria Carvalho Rocha, CPF nº 420.***.***-** para o munícipe Edmilson Gonçalves Pereira, CPF nº 080.***.***-** ;

2. A exclusão do(a) munícipe Monaliza Maria Carvalho Rocha, CPF nº 420.***.***-** do cadastro habitacional em questão;

3. Publique-se.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 165432190


I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Municipal nº 17.638/2021, no Decreto Municipal nº 61.282/2022, na Portaria Normativa Conjunta SEHAB/COHAB-SP nº 66/2026 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, a abertura de Consulta Pública sobre os documentos que integram o processo, com o objetivo de colher contribuições e subsídios para o aperfeiçoamento da modelagem e a elaboração da versão definitiva do instrumento convocatório destinado à seleção de propostas para a concepção, elaboração de projetos, obtenção das licenças e autorizações necessárias, execução das obras e entrega de empreendimentos habitacionais de interesse social em áreas públicas inseridas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, no âmbito do Programa Pode Entrar - Modalidade Empresas.


II - A presente autorização restringe-se à realização da Consulta Pública e não implica aprovação definitiva do instrumento convocatório, autorização para contratação, assunção de despesa ou reconhecimento conclusivo da viabilidade técnica, jurídica, fundiária, urbanística, ambiental e econômico-financeira dos empreendimentos, matérias que permanecerão condicionadas à adequada instrução do processo e às manifestações das unidades competentes.
Encaminhe-se à Presidência da Comissão Permanente de Licitação - COPEL para adoção das providências necessárias à publicação da Consulta Pública, observados o prazo e as condições estabelecidos neste processo.


III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165363982

PROCESSO: 6014.2025/0001437-1

INTERESSADA: GUARAJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 44.875.404/0001-02.

REPRESENTANTES: Jorge Márcio Gomes Mól OAB/SP n° 199.738.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento da Rua Guaraja, nº 372, com 18 unidades na subcategoria HIS-2

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 165495371

6014.2026/0006378-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Joana Darc Ribeiro Lima

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a seguinte munícipe: a sra. Joana Darc Ribeiro Lima, CPF: 064.XXX.XXX-XX a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Rua Vinte e Quatro de Maio, 104 - 4. andar, telefone (11) 3322- 4565 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 165501117

6014.2026/0005893-1 - Cadastro Habitacional - Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Janes de Jesus Gonçalves Santos

Nº SEI 6014.2026/0005893-1/ Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164068788, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Felipe Lima Prates, CPF ***-***-**8-80 para a munícipe Janes de Jesus Gonçalves Santos, CPF.***-***-**5-09

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989838

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106980-6

DOADOR: A.P.M. DA EMEF GERALDO SESSO JUNIOR CNPJ: 64.160.765/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventilador de Parede Oscilante 60cm, Bivolt, Preto, marca: Loren-Sid, modelo: Tufão Sprint M3, 04 Ventilador de Parede Oscilante 60cm, Bivolt, Preto, marca: Loren-Sid, modelo: Tufão Sprint M3.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989840

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106474-0

DOADOR: APM EMEI Cidade do Sol CNPJ: 01.145.345/001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressoras multifuncional; Ecotank; Wi-fi; Preta; Bivolt.; marca: Epson; modelo: L4360 / 1 Lavadora de roupas; Capacidade: 13kg; Branca; 110V.; marca: Consul; modelo: CWH13AB

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Regina de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989842

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106601-7

DOADOR: APM DA EMEI JULIO DE MESQUITA FILHO CNPJ: 52.502.705/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tela de projeção elétrica, medidas: 2,00 x 2,00m, 110V, Cor: Branca, marca: Domori, modelo: 100P, 01 Interfone preto com dois aparelhos telefônicos brancos, bivolt, marca: Intelbras, modelo: IPR8010, 01 Central de PABX com atendimento digital, com capacidade de ate 02 linhas e 04 ramais, Bivolt, Cor: Branca, marca: Intelbras, modelo: Conecta 2X4, 01 Mesa formato carretel (sem furo/suporte para ombrelone nesta versão) + 6 banquetas infantis combinando, em madeira pinus, medidas 58 x 54 cm, Linha: Lá Fora, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Mesa Carretel, 01 Bancada feita em tabua de pinus blank maciça com cuba inox e acessórios em alumínio, Linha Lá Fora, Medidas: 58 x 145 x 89cm, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Cozinhando no Quintal.

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Herica Martto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989845

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106678-5

DOADOR: APM DA EMEF DES. SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA CNPJ: 53.102.828/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 vídeo Porteiro com monofone; bivolt, marca: intelbras, modelo: ivr7.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Carreira Mendes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989850

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106874-5

DOADOR: APM DA EMEF JARDIM FONTALIS CNPJ: 10.951.265/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 IMPRESSORAS, marca: BROTHER, modelo: DCP-L5512DN MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, 03 IMPRESSORAS, marca: EPSON, modelo: L6370 MULTIFUNCIONAL, 01 VENTILADOR, marca: VENTISOL, modelo: 65 CM DE DIAMETRO.

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Santos Bertoldo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989857

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106187-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Vila Prado CNPJ: 07.829.835/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 estante para livros em madeira pinus, 4 bolsos; Medidas: 0,70 x 0,30 x 0,75m, marca: bouzan móveis, modelo: premium.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Fernandes Pinto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989859

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105585-6

DOADOR: APM DA EMEI ANITA GARIBALDI CNPJ: 51.931.863/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ventilador com umidificador de parede, 48x62cm; 127V; Preto, marca: itaqualy, modelo: clima.

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Simone Aparecida Patekoski Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989864

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105749-2

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL THEO DUTRA CNPJ: 53.177.929/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 monitor LED 19” Full HD; Bivolt; Preto, marca: aitek, modelo: AMO-1019 LITE.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Gilberto Magalhães Silva Pinto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989867

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104997-0

DOADOR: APM da EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva CNPJ: 53.283.149/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Resfriador de água industrial, marca: FRISBEL, modelo: 50L 1TG 1TN 220V, 01 Contentor móvel para lixo- verde, marca: NEW TURTLE, modelo: 660L- C660p.

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Denise Pires de Camargo Ciambra Viviani Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989870

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0105278-4

DOADOR: A.P.M. DA EMEF CEL. PM JOSE HERMINIO RODRIGUES CNPJ: 10.555.881/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bomba de água pressurizadora 120 WATTS, 220 v, monofásico, 2 pontos, Cor: Verde, marca: Eurobombas, modelo: EPA 15-9-120, 01 Gravador de vídeo DVR com 32 canais, HD de 4 TB, bivolt, cor: preta, marca: Intelbras, modelo: NVD 3332, 18 Câmera de segurança estilo bala, com visão noturna de 50m, cor: branca, marca: Intelbras, modelo: Vip 3250 IA, 01 Câmera de segurança estilo IP Fisheye , visão de 180°, com visão noturna e microfone, cor: branca, marca: Intelbras, modelo: VIP 5500 F IA, 01 Switch 24 portas Gigabit PoE , mais 2 portas Uplink, e 2portas SFP, marca: Intelbras, modelo: SMART S2128G-HPA 360W, 01 SMART TV DE 43”, FHD, com Google TV, bivolt, preta, marca: SEMP, modelo: 43S42, 01 SMART TV de 50”, com Google TV, bivolt, preta, marca: TCL, modelo: 50P7L.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Alessandra Maria do Carmo Rabelo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989873

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104582-6

DOADOR: Asociação de Pais e Mestres do CEU CEMEI Freguesia do Ó CNPJ: 43.003.593/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak interativo com 8 tomadas; Bivolt; Preto, marca: Intelbras, modelo: ATTIV 1200 VA, 01 Mini rack de parede, 19’’, 12U; Medidas: 0,55 × 0,60 × 0,57m; Preto, marca: Intelbras, modelo: MRD 1257, 01 Caixa de som amplificada, torre, 2500W; Bivolt; Preta, marca: Polyvox, modelo: XT-2212T, 01 Microfone sem fio duplo UHF com bateria interna recarregável; Cinza, marca: Polyvox, modelo: XM-123.

DATA DA LAVRATURA: 28 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Solange Aparecida Camargo Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104844-2

DOADOR: APM DA EMEI NAIR CORREA BUARQUE CNPJ: 59.933.630/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Caixa de som amplificada, 150 WRMS; Bivolt; Preta, marca: Mackintec, modelo: Boxer150, 01 Mesa de som amplificada; Bivolt; Preta, marca: Mackintec, modelo: FNLB3000, 01 Microfone sem fio UHF de mão; Bivolt; Preto, marca: Lyco, modelo: UH-02MM.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Martins Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989879

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0103889-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CASA VERDE - WALTER ABRAHAO CNPJ: 07.858.955/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador de Parede Oscilante 60cm, 3 pás, Bivolt, Preto, marca: Ventisol, modelo: Premium 543

DATA DA LAVRATURA: 25 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Larissa Rigon Moreno Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989885

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0103591-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOSE CARLOS DIAS CNPJ: 55.154.605/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 scaner portátil de mesa; Bivolt; Branco, marca; brother, modelo: ads3100.

DATA DA LAVRATURA: 24 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Karina de Figueiredo Violla Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989887

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0102380-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CASA VERDE - WALTER ABRAHAO CNPJ: 07.858.955/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 mesa Quadrada Primeira Infância em madeira Pinus com tampo em fórmica branco, medidas: 60x60x35cm, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Larissa Rigon Moreno Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989890

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0102256-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO BENTO CNPJ: 42.021.615/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Casinha de madeira eucalipto; marca: Brinquelibras; modelo: Casinha / 1 Escada Horizontal em madeira de eucalipto e barra de ferro, 2,00 x 0,80 m; marca: Brinquelibras; modelo: Escada / 1 Ponte Pensil em madeira de eucalipto e ferro, 2,20 x 0,70 m; marca:Brinquelibras; modelo: Ponte Pensil / 1 Parede de Pneu com estrutura de madeira eucalipto; marca: Brinquelibras; modelo: Parede de Pneu / 1 Parede de Escalada em madeira de eucalipto 1,80 x 2,00 m; marca: Brinquelibras; modelo: Parede de Escalada / 1 Desafio de Corda com estrutura de madeira eucalipto; marca: Brinquelibras; modelo: Desafio de Corda / 2, Gangorra de madeira eucalipto; marca: Brinquelibras; modelo: Gangorra

DATA DA LAVRATURA: 21 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cintia Alves Dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989897

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097712-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CEU UIRAPURU CNPJ: 10.895.699/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante em madeira MDF, branca com 9 nichos, marca: BEM EDUQUE- MAS SERVICE LTDA, modelo: Estante em madeira MDF com nicho; 04 Kit Mini sala de leitura com 06 poltronas em corino, cores diversas, marca: BEM EDUQUE- MAS SERVICE LTDA, modelo: Mini poltrona infantil de corino em cores diversas; 08 Sofá dois lugares em corino, cores diversas, marca: BEM EDUQUE- MAS SERVICE LTDA, modelo: Sofá dois lugares em corino, colorido.

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Carla Porto de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989913

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093266-7

DOADOR: APM DA EMEI CAIO GRACO DA SILVA PRADO CNPJ: 96.292.685/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 ventilador de parede 65cm, Grade Preta, Cor Preta, bivolt, marca: ventisilva, modelo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. MANOEL FERREIRA SERRANO FILHO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989922

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085993-5

DOADOR: APM da EMEI Alberto de Oliveira CNPJ: 50.859.263/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 VENTILADOR, BIVOLT; marca: VENTISOL, OSCILANTE NEW DE PAREDE; modelo: 60 CM, PRETO / 2 AR CONDICIONADO; marca: ELGIN; modelo: SPLIT INVERTER FRIO 24.000 BTUS 220V INVERTER II BRANCO

DATA DA LAVRATURA: 05 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristina Lins Barbosa de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989989

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062030-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Francisco Roquetti CNPJ: 53.024.873/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Controlador de acesso facial, marca: intelbras, modelo: ss3532.

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Valesca Scolozub Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989935

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083677-3

DOADOR: APM da EMEF Professor Olavo Pezzotti CNPJ: 52.040.508/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Puff Pera, marca: Mana Pedagógicos, modelo: Corano; 02 Puff Redondo Gigante, marca: Mana Pedagógicos, modelo: Corano; 01 Puff Almofadão, marca: Mana Pedagógicos, modelo: Corano; 02 Puff Redondo Gigante, marca: Mana Pedagógicos, modelo: Suese; 01 Puff Redondo Gigante, marca: Mana Pedagógicos, modelo: Corano

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. RAQUEL PISETTA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990001

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054969-3

DOADOR: APM DA EMEF PLÍNIO DE QUEIROZ CNPJ: 53.983.573/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio Sinaleiro; timer musical; escolar; MP3; cor: cinza; bivolt, marca: ebest, marca: eb35.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Arivalda de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989926

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086048-8

DOADOR: APM da EMEF Professora Celia Regina Lekevicius Consolin CNPJ: 03.152.086/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refiladora manual em aço para papel - 30cm, marca: excentrix, modelo: da30

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Kelly Gonçalves de Souza Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989931

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086439-4

DOADOR: APM da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz CNPJ: 52.036.092/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora, MARCA: Brother, MODELO: Impressora multifuncional, tanque de tinta colorido, DCP-T530DW, cor preta, bivolt; 2 Projetores, MARCA: Epson, MODELO: Projetor multimídea, Powerlite E24 3600 lumens, V11H, cor branca, bivolt; 1 Microfone, MARCA: Skypix, MODELO: Microfone com fio, SK-MGA-48, cor preta, bivolt; 1 Tela de Projeção, MARCA: CSR, MODELO: Tela de projeção 150 polegadas, retrátil, elétrica, cor branca, 127v; 1 Impressora 3D, MARCA: Creality, MODELO: Impressora 3D, K2, cor preta bivolt;

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Micheli de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990019

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054592-2

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / Cei Noah CNPJ: 10.551.403/0009-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 liquidificador Industrial; Cor: Prateada; Material: Inox; Capacidade: 4 Litros; 127V, marca: inova eletro, modelo: alta rotação.

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989945

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082815-0

DOADOR: APM DA EMEF. BRIGADEIRO HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE CNPJ: 51.685.386/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Estante para livros em Polietileno rotomoldado, quatro prateleiras frontais e três prateleiras com medidas:0,8x0,35x0,8m; marca: Nabre; modelo: Cantinho da Leitura Luxo II / 3 Brinquedos gangorra em Polietileno rotomoldado, com pegadores confeccionados em madeira e revestidos com borracha reforçada com três pares de manoplas, medidas: 2,0 x 0,076 x 0.7m; marca: Nabre; modelo: Crocodilo / 1 Painel em Madeira Pinus cru, sem emendas, dividido em cinco módulos compostos por jogos de atividades motoras, sensoriais e sonora, medidas:1,36x0,14x0,45 m; marca: Nabre; modelo: Multifunções / 1 Brinquedo em Madeira de MDF, duas faces na cor branca, com 1 fogão, 1 geladeira duplex, 1 armário embutido, 01 pia medidas:1,25x 0,14x 0,45 m; marca: Nabre; modelo: Kit cozinha Planejada / 1 Brinquedo em madeira pinus, bancada com lousa, com 3 prateleiras e 02 gavetas medidas:1,1 x 0,36 x 0,95 m; marca: Nabre; modelo: Bancada de Ferramentas / 2 Conjuntos de mesas e cadeiras em Polietileno rotomoldado, composta por 1 mesa confeccionado em Polietileno com pés em formato de X, contém 3 banquetas em Polietileno rotomoldado, medidas da mesa :0,7 x 0,7 x 0,55 m e banquetas: 0,3 x 0,3 x 0,55 m; marca: Nabre; modelo: infantil / 1,Teatro de Fantoches grande, confeccionado em MDF, medidas: 0,84 x 0,38 x 1,53m; marca: Nabre; modelo: Fantoches / 3 Brinquedos em madeira pinos crus medidas: 0,285 x 0,45 x 0,6m; marca: Nabre; modelo: Carrinho de Supermercado / 1 Brinquedo em MDF medidas: 0,37 x 0,45 x 0,56m; marca: Nabre; modelo: Carrinho Sensorial / 1 Brinquedo Centro de Atividades em madeira revestido com espaguete plástico em formato de cubo, com 5 atividades psicomotoras, medidas: 0,9 x 0,9 x 1,2m; marca: Nabre; modelo: Psicomotor / 1 Brinquedo em estrutura revestida de bagum, incluindo as medidas: 4,00 x 0,6m; marca: Nabre; modelo: Centopéia / 1 Brinquedo em MDF, confeccionado em lona de bagum, medidas do telhado: 1,25 x 0,89 x 0,56m mercearia medindo: 1,4 x 0,93 x 1,15m; marca: Nabre; modelo: Mercearia

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Lourenço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989948

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077800-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL SUZANA CAMPOS TAUIL CNPJ: 48.395.888/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, FOGAO MADEIRA - VERMELHO E BRANCO - Medindo 46 x 32 x 26; marca: CARLU; modelo: FOGÃO INFANTIL SUPER CHEF JUNGES EM MDF COM PANELINHAS

DATA DA LAVRATURA: 25 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Mariano Gutierre Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989992

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055875-7

DOADOR: A. p. M. DA EMEI PROFESSOR SEBASTIAO SANCHES MARTINES CNPJ: 52.167.731/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Vídeo porteiro, material plástico, cor branca, voltagem 110v; marca: Intelbras; modelo: IVR 4

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Lucia Polideli de Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989954

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074526-3

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA/CEI MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK , RYZEN 550U, SSD NVME 512GB, MEMÓRIA 8GB DDR4, TELA 15.6, WINDOWS 11 PRO, MARCA: ACER, MODELO: N18Q13

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989965

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071342-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da CEI CEU Butantã CNPJ: 07.578.353/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventiladores de parede, Ventura Cor: Preto; bivolt, marca: Delta, modelo: de parede

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Liliana de Fátima Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989997

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054719-4

DOADOR: APM DA EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS -D. CIDICA CNPJ: 07.035.089/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 moto Bomba Centrífuga: Trifásico 220/380V; 60 Hz; 1.5 CV; Material: Ferro Fundido, modelo: Mono EH -BC-92s 1B 2PR T117, marca: SCHNEIDER Motobombas.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio João dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989987

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063991-9

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES/ CEI BALÃO DE BOLINHAS CNPJ: 24.386.349/0003-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOBREAK ATTIV SEG POWER +BATERIA EXTERNA OPCIONAL COR PRETA, marca: INTELBRAS, modelo: aTTIV SEG POWER Bi.

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Barrieli dos Anjos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989967

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071152-0

DOADOR: Associação Pais e Filhos/CEI Fazendo Arte CNPJ: 11.694.582/0002-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAMA ELASTICA TRAMPOLIM 2,23 MT INFANTIL COM REDE PROTETORA, Cor: Azul e preto, em Aço galvarizado, lona de salto e rede de proteção em Polipropileno, Medidas:2,23X1,87mt, marca: Trampolim, modelo: Hexagonal; 01 MINI PC LENOVO 13 8GBSSD240GB, Cor: Preto, marca: Lenovo, modelo: M900- SSD24OGB.

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Daniela Francisca da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990007

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055118-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini CNPJ: 10.627.921/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira de escritório ergonômica; estofamento de couro; giratória; regulável; cor: preta; sem braços, marca: beni, modelo: obesos - plus nr 17.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Turcci dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070385-4

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO-AMASP/CEI JOÃO FERNANDES XII CNPJ: 09.068.229/0012-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL 20L INXO 220V- K25 INOX 220V, marca: KARINA BEBEDOUROS, modelo: BEBEDOURO INDUSTRIAL 25L INOX 220V K25 INOX 220V.

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990015

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054538-8

DOADOR: APM DA EMEI HEITOR VILLA LOBOS CNPJ: 51.933.166/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Poltronas diretor com encosto em tela de poliéster, tensor lombar e regulagem. Assento revestido em poliéster e espuma injetada, braços com regulagem de altura e apoio em nylon. Cor: preta.; marca: Inove Industria e Comércio de Móveis para Escritório Corpo; modelo: BLM0226 D

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. REGINA GUIMARÃES FELIPPE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990092

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036861-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INOCOOP IPIRANGA CNPJ: 07.593.099/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora de Roupas, capacidade para 18kg, 110w, cesto em inox, cor branca. Peso do produto: 46kg.; marca: Electrolux; modelo: Efficient Lee 18 / 2 Conjuntos de mesa infantil com 4 cadeira cubo em madeira, medindo 70x70x45; marca: OMG; modelo: Modelo Madeira Pinus

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Domília Aparecida de Almeida Scarmelotti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989974

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069431-6

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.F. PROFESSORA ESMERALDA PEREIRA RAMOS CNPJ: 49.083.884/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Sofá tipo puff, marca: Prime puffs, modelo: Duplo reforçado, 02 Mesas pebolim, marca: Fabrica de sinuca ltda, modelo: Cedrinho preto75 quilos Oficial FS, 03 Repinique mor, marca: Redenção, modelo: 16 pol x 50 Cm, 01 Plataforma de trabalho madeira, marca: HLF, modelo: Corporativo 3x1,20, 6 lugares.

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Hervy Vicente da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989978

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069048-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestre do CEU EMEI JAGUARÉ CNPJ: 12.056.566/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário planejado feito em MDF na cor branca com portas em MDF madeirado. Medidas:1,20x2,80x0,50m; marca: Vitor Pereira Reinoldes; modelo: Almoxarifado/ 1 Armário planejado feito em MDF na cor branca com portas em MDF madeirado. Medidas:2,80x2,80x0,50m.; marca: Vitor Pereira Reinoldes; modelo: Almoxarifado / 1 Armário planejado feito em MDF na cor branca com portas em MDF madeirado com divisões para colocação de papeis. Medidas: 0,75x2,80x0,70m.; marca: Vitor Pereira Reinoldes; modelo: Almoxarifado / 1 Armário planejado feito em MDF na cor branca com portas em MDF madeirado. Medidas:2,60x2,80x0,50m; marca: Vitor Pereira Reinoldes; modelo: Almoxarifado / 1 Armário planejado feito em MDF madeirado com 6 portas superiores e 6 portas inferiores em fórmica na cor laranja com base em ardósia polida. Medidas: 3,0x3,0x0,90m.; marca: Vitor Pereira Reinoldes; modelo: Ateliê

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Bianca Ferreira de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989984

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067732-2

DOADOR: INSTITUTO CIO DA TERRA CNPJ: 03.075.996/0002-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROCESSADOR DE ALIMENTOS EM INOX COM 07 DISCOS COM 600W, 380RPM; BIVOLT, MARCA: SKYMSEN, MODELO: INDSUTRIAL PA7 PRO.

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Armando Lisboa da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990008

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054336-9

DOADOR: APM DA EMEF JULIO MESQUITA CNPJ: 51.235.471/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventilador de parede, cor preta, 60cm bivolt, marca: Ventura, modelo: PT 79-6425

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Boghazdelikian Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990012

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054527-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Elizabeth Souza Lobo Garcia CNPJ: 07.883.224/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 playground; material: madeira, contendo 3 rampas e uma escada; medidas: 2,16 x 1,90 x 5,60 m; cor: natural de madeira envernizada, marca: Marcelo Henrique Ferreira de Lima, modelo: aldeota baby com painel sensorial.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pedro Alves da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990025

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054611-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI WILSON JOSE ABDALLA CNPJ: 07.203.563/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lousa 6mm personalizada; marca: Clean Lousas; modelo: 6mm, Med 1,60x1,10MT / 1 Lousa 6mm personalizada; marca: Clean Lousas; modelo: 6mm, Med 1,80x1,20MT / 2 Lousas 6mm personalizada, marca: Clean Lousas; modelo: 6mm, Med 1,40x1,20MT / 1 Lousa 6mm personalizada, marca: Clean Lousas; modelo: 6mm, Med 2.20x1,90MT / 1 Lousa 6mm personalizada, marca: Clean Lousas; modelo: 6mm, Med 1,00x1,00MT / 1 Placa de PS 2mm personalizada, marca: Clean Lousas; modelo: 2mm, Med 2.80x0,90 MT com 12 bolsas de acrílico A4

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Edivania Soares de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990063

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051847-0

DOADOR: INSTITUTO BOAS NOVAS CNPJ: 06.002.151/0006-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gabinete em MDF Azul Petróleo. Medidas: 1300x640x490.; marca: Gabriel Bordim Antunes; modelo: Gabinete de Pia / 1 Gabinete em MDF Azul Petróleo. Medidas: 1140x315x490.; marca: Gabriel Bordim Antunes; modelo: Gabinete de fechamento / 1 Máquina de pão elétrica. Preta. 110 volts. Com 19 pré programações. 110 volts.; marca: Mondial; modelo: Master Brend NPF -53

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. João Adauto Pinhata Filho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990031

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053487-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Anita Garibaldi CNPJ: 07.572.629/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador; Cor: Preta; Diâmetro: 65 cm, marca: ventisilva, modelo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Janaina Aparecida Augusto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990036

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053750-4

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba II CNPJ: 62.264.494.0030-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gira Gira (brinquedo); Cor: vermelho; Material: polietileno, Medidas: 101x56x101cm, marca: Mundo Azul, modelo: 3 Lugares, 04 Gangorra; Cor: multicolor; Material: polietileno; medidas: 1,52x0,39x 0,57m, marca: Brinqui, modelo: Dinossauro, 02 Tanque de areia; Cor: azul; Material: Plástico; Medidas: 116x 34cm, marca: Lig Lig, modelo: Jabuti, 10 Bicicleta escolar; Cor: multicolor; Material: aço carbono, marca: Bandeirante, modelo: Equilíbrio 2+, 05 Ventilador; Cor: preto; Medida: 65cm; Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: VPL, 01 Impressora multifuncional; Cor: preto; Bivolt, marca: Epson, modelo: L4260, 01 01 Scanner (portátil); Cor: preto; 127v, marca: Epson, modelo: ES-50, 01 Liquidificador; Cor: inox; Capacidade: bivolt; 4l, marca: Skymsen, modelo: LS-04MB-N, 01 Freezer vertical; Cor: branco; Capacidade: 569L;220V, marca: Fricon, VCET569, Geladeira; Cor: inox; Capacidade: 213l; 220V, marca: electrolux, modelo: RE21S, 01 Forno elétrico Inox; Cor: preto; 220V; Capacidade: 84l, marca: Brastemp, modelo: BOC84AR, 01 Multiprocessador; Cor: preto e prata; Capacidade: 1,5L; 127V, marca: Ichef, modelo: TB-691OA, 01 Multifatiador; Cor: preto; 127V, marca: Britânia, modelo: Elétrico, 02 Purificador de Água; Cor: Prata; Capacidade: 2,1L; 220V, marca: IBBL, modelo: FR600Speciale, 01 Lavadora de alta pressão; Cor: Amarelo e preto; 220V, marca: WAP, modelo: Combate Turbo Ultra 260, 01 Aspirado de po e água; Capacidade: 2,1l; Cor: inox; 127V, marca: WAP, modelo: GTW Inox 20, 04 Mesa de refeitório com 4 cadeiras; Cor: branco e bege; material: madeira; Medidas mesas: 50x72x38cm, Medidas Cadeiras: 32x29x29cm, marca: Kalica brinquedo, modelo: Montessori, 01 TV Smart; Cor: preto e cinza; Tela: 32; 127V, marca: Philco, modelo: PTV32.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052568-9

DOADOR: APM DA EMEI PROF MILTON IMPROTA CNPJ: 50.858.570/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo de parque-cozinhando no quintal em madeira, cor castanho, medidas 1500x580; marca: Quero Quero; modelo: Cozinhando no quintal / 1 Brinquedo parque com 5 módulos cubos brincantes compondo 2 escorregadores, uma rampa de escalada e uma escada cor castanho, amarelo, laranja e azul, medida 80x80x1,5 cada um; marca: Quero Quero modelo: Módulos cubos brincantes / 1, SWITCH NÃO GERENCIAL POE 5 portas 1005MBPS S1105F-P, cor preta.; marca: INTELBRAS modelo: S1105F-P

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. ROSA MARIA DE OLIVEIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990044

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052806-8

DOADOR: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo/Centro de Educação Infantil João de Barro CNPJ: 60.597.044/0034-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 06 Bocas, Ferro, Pé Borboleta, GLP, com Chapa Lado Direito, 02 Fornos, Medidas: 142x110x80; Cor: Cinza/Ferro Fundido (Estrutura) com Chapa em Aço Inox; marca: Stori Premium Metalmaq, modelo: BDS BP P6,5 G30 PL PD, 06 Bocas; 02 Ventilador Orbital, Medidas: 50cm (Diâmetro); Preta; Bivolt; marca: Venti-Delta, modelo: de Teto, Premium 360; 03 Brinquedo Mesa Carretel Redonda, Madeira Pinus, Com Ombrelone, 6 Banquetas Baby; Cor Mesa: Madeira Marrom, Cor Banquetas: Madeira Marrom, Medidas Mesa Redonda: 99x48, Medida Baquetas: 30X20X28; marca: Ateliê Quero- Quero, modelo: Brinquedo de Madeira

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Lidiane Souza da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990048

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052950-1

DOADOR: APM da EMEI Professor Carlos Humberto Volpon CNPJ: 56.573.009/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR (Gravador Digital); 32 canais; Cor: Preto; 110V, marca: Intelbras, modelo: 1032 com HD 4TR, 01 Nobreak; Cor: Preto;110V, marca: APC, modelo: 1200W, 01 Mini Rack; Cor: Bege; Material: Ferro; Medida: 56 X 52 X56 cm, marca: Tess Tecnologia, modelo: 2 bandejas.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Veccio Amado Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990051

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053196-4

DOADOR: APM da EMEF Professor Henrique Mélega CNPJ: 51.573.087/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central de Alarme;110V; com bateria 12V, marca: Segurimax, modelo: AS12, 02 Escada; Material: Ferro galvanizado; Medida: 3,5m, marca: Tecnica Facilities Equipamentos e Serviços LTDA, modelo: Extensiva com 10 degraus, 01 Máquina de Lavar; Capacidade: 13kg; Cor: branca; 110V, marca: Consul, modelo: CWN13.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Regina Neri de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990058

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053353-3

DOADOR: CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO APARECIDA CNPJ: 62.481.064/0006-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ESCORREGADOR E RAMPA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COLORIDO; MEDIDAS: 1,21X1,10X2M,MARCA: ALPHA, MODELO: BABY PLAY URSINHO; 01 ESCORREGADOR EM FORMA DE CACHORRO COM CESTA DE BASQUETE EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COLORIDO; MEDIDAS: 1,53X0,80X1,10 M, MARCA: ALPHA, MODELO: CACHORRO ESCORREGADOR COM CESTA; 04 CARROSSEL COM 2 LUGARES, EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COLORIDO EM FORMATO DE AVIÃO, MEDIDAS: 53,0X53,0X88,0 CM, MARCA: ALPHA, MODELO: ALPHA PLAY; 02 CARROSSEL COM 2 LUGARES, EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COLORIDO EM FORMATO DE AVIÃO, MEDIDAS: 53,0X53,0X88,0 CM, MARCA: ALPHA, MODELO: ALPHA PLAY; 03 PLAYGROUND BALANÇO DUPLO COM 2 CADEIRAS EM PLÁSTICO ROTOMODADO COM TRAVA FRONTAL, ESTRUTURA EM AÇO COLORIDO; MEDIDAS: 135X145X103 CM, MARCA: JUNDY PLAY, MODELO: JUNDY PLAY DUPLO, 01 CASINHA INFANTIL, EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, COM PIA, JANELAS, TELHADINHO COLORIDO; MEDIDAS: 1,69M (C) X 1,36M (L) X 1,50M (A), MARCA: MUNDO AZUL, MODELO: CASINHA DOÇURA; 02 ESCORREGADOR EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COLORIDO; MEDIDAS: 245X203X181CM, MARCA: LIG LIG, MODELO: PLAY JUNIOR; 01 CASINHA INFANTIL COM PIA E BALCÃO PARA ATIVIDADES EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COLORIDA; MEDIDAS: 1,28X 1,2 X 1,2M, MARCA: MUNDO AZUL, MODELO: CASINHA TERNURA

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. ELISEU JOSÉ FIDENCIO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990070

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046676-3

DOADOR: INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3 º MILÊNIO (IDC) / CEI 3 º MILÊNIO CNPJ: 04.224.512/0002-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Cozinha Infantil Com Geladeira, marca: Perfeita Menta Potente, modelo: Mdf. Medidas da Cozinha:- Altura: 100X 30,7 X 73cm Medidas da Geladeira: - 100 X 30,3X30cm Características:- Dobradiças com amortecedores- Fogão com 3 bocas- Pia com torneira e cuba em inox- Micro-ondas e formo com visor Cor Rosa, 01 Bandinha infantil rítmica lúdica, marca: Lig Lig, modelo: madeira couro metal, inclui 22 peças. Apito de pau. Pandeiro pequeno. Ganzá de coco. Reco-reco. Bongo. Cuíca. Claves. Olodum Pau de chuva Afoxé; 04 Painel Sensorial autismo, marca: Mega Toys, modelo: Atividades Montessori. Com 12 peças elaboradas em madeira. 29X69X3 cm; 01 Projetor smart led, marca: Exbom, modelo: Conexões de entrada: AV, Consumo de energia de 5W. Tamanho da projeção de Até 200 polegadas. Conectividade Wi-Fi e Bluetooth. Cor, Branco, Voltagem:127/220V; 02 Ponte Arco-Íris, marca: Brinquedos Mil, modelo: Estrutura material antialérgico, impermeável e lavável. medidas: 1,04 m x 62 cm x 40 cm Composta por 7 peças: 5 degraus coloridos de 20 cm de largura cada e laterais em formato de arco-íris que servem como apoio seguro. Túnel com Tapete - duas peças coloridas,medidas: 80 cm x 60 cm x 55 cm (CxLxA); dimensões internas: 40 cm x 40 cm x 40 cm. 01 Armário para medicamentos, marca: Mobiloc, modelo: Porta de vidro com fechadura, Prateleiras ajustáveis com madeira Estrutura em chapa de aço, em pintura epóxi; medidas: 500x400x 1500 mm, medidas armário vitrine piso: 500x400x1400 mm, Portas e laterais: Vidro 3 mm; Vidro fume e adição de prateleiras.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Timóteo de Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990072

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045167-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da EMEI OSCAR PEDROSO HORTA CNPJ: 58.115.957/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Branco, marca: Acer Office XII28H WUXG, modelo: 4.500 Lumens DLP HDMI

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CLEONICE NOGUEIRA COSTA MORAIS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990080

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040346-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO GUIOMAR CABRAL CNPJ: 01.915.010/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário gabinete de banheiro, Cor: Jequitiba e Offwhite, Medidas: 0,58 x 0,84 x 0,46 m; marca: Cozimax; modelo: Osaka / 1 Armário gabinete de banheiro, Cor: Jequitiba e Preto, Medidas: 0,53 x 0,88 x 0,36 m; marca: Cozimax; modelo: Sakura

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Gislaine Cristina Munhoz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990082

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038339-6

DOADOR: Associação Central e Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3 CNPJ: 02.163.617/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Bebedouros Resfriadores de Água industrial. 25l 127v, marca: FRISBEL; modelo: RA 025.21 SÉRIE 100919 F / 1 Liquidificador industrial de 06l bivolt; marca: VITALEX; modelo: LQI 6

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adelina Gomes de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038450-3

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/CEI BRILHO DE LUZ II CNPJ: 17.374.756/0003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL EM AÇO INOX; 4L; BIVOLT; 665W, MARCA: SKYMSEN, MODELO: LS04; 01 CÂMERA INSTANTÂNEA / FOTOGRÁFICA; COR ROSA; ISO 800, MARCA: FUJIFILM, MODELO: INSTAX MINI 12; 01 GERADOR DE FORÇA; BIVOLT; 5500W, MARCA: TOYAMA; MODELO: TDG8500 EXP; 01 CAIXA DE SOM ACUSTICA XBOOM BLUETOOTH WIRELESS; BIVOLT; COR: PRETO, MARCA: LG, MODELO: RNC9; 02 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; BIVOLT; COR: PRETO, MARCA: EPSON, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. THAIS SCHULTER NUNES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990087

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038640-9

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0004-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fogão Inox 430, 40x40P10 6QD; marca: Cefaz; modelo: 6 Bocas / 1 Forno Fischer 2.5 80L, 220V; marca: Fast Fischer; modelo: Turbo

DATA DA LAVRATURA: 23 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia de Alecrin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038694-8

DOADOR: INSTITUTO MAE RAINHA CNPJ: 12.126.865/0004-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Soft com Tobogã, Percurso, Piscina de Bolinha 5,82x3,29x2,40m; marca: Meb Comercio; modelo: Kids / 16 Armários com Nichos embutidos 1,80x3,86x0,30m; marca: Meb Comercio; modelo: Planejado

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia de Alecrin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990095

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035588-0

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground Pikler Medidas: 1,40x0,15x1,40m; marca: AFR Pedagógicos Ltda; modelo: Sobe e Desce / 1 Playground Pikler Medidas: 0,90x0,40x0,40m; marca: AFR Pedagógicos Ltda; modelo: Barco / 1 Túnel Pikler em madeira de Pinus e Compensado Medida: 0,70x0,70x3,50m; marca: Iara das Silva Martins Miranda; modelo: 5 Módulos/ 1 Chocalho em Madeira de Pinus Polido e Compensado. Medida: 0,70x0,30x0,30m; marca: Iara das Silva Martins Miranda; modelo: Grande

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990096

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034301-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Quinta das Paineiras CNPJ: 52.575.503/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR - gravador digital de vídeo inteligente c/16 canais, com HD de 2TB; marca: Intelbras; modelo: iMHDX Full HD 3116

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Audrey Regina Ponce Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990100

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0031791-1

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ: 17.697.986/0007-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gravador de Imagens com 32 Canais sem HD STAND ALONE Voltagem: Bivolt; marca: INTELBRAS; modelo: MHDX 1232 / 1 TV SMART 32" ANDROID, Voltagem: BIVOLT; marca: PHILCO; modelo: PTV32M9GACGB

DATA DA LAVRATURA: 12 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990103

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029771-6

DOADOR: Associação Central e Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3 CNPJ: 02.163.617/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 Conjunto de Refeitório C/ 08 cadeiras Coloridas 2,00 X 0,60 X 0,60 m; marca: CARLOS ALBERTO CORREDEIRA ME; modelo: FÓRMICA RETANGULAR / 2 Conjuntos de Mesa C/ 04 Cadeiras Infantil 0,70 X 0,70 X 0,45 m; marca: CARLOS ALBERTO CORREDEIRA ME; modelo: MADEIRA MDF / 1 Freezer Vertical 02 Portas Inox 220V; marca: VENÂNCIO; modelo: 422858 VCFV2P / 2 Impressora Multifuncional Ecotank Bivolt; marca: EPSON L 6490; modelo: C662B

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adelina Gomes de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028347-2

DOADOR: Associação das Franciscanas Filhas da Divina Providência CNPJ: 61.813.333/0004-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Computadores All in one, Ultra, tela 23.8, memoria 4GB, SSD 120GB; Branco; bivolt; marca: Multilaser; modelo: UB830 / 1 Impressora multifuncional, Ecotank; Preto; bivolt,; marca: Epson; modelo: L6270 / 1 Cadeira de escritório com ajustes de altura, giratoria ergonômica; Cinza; marca: Elements; modelo: Sarín / 2 HD externo portatil 1TB, conexão USB 3.0/2.0; Preto; marca: Toshiba; modelo: HDTB510 / 1 Projetor multimídia LED com controle remoto e bluetooth, wifi, full HD 7.400 lúmens, 162W; Preto; bivolt; marca: Intelbras; modelo: PFL6520 / 2 Carrinhos de limpeza completo com balde doblô 30L; placa sinalizadora; pá ; conjunto mop; marca: Bralimpia; modelo: NYKT03 / 1 Brinquedo Oficina mecânica infantil madeira; 0,30x1,20x 1,35m; marca: Central pedagógica modelo: Childrens / 1 Brinquedo Mercado infantil madeira; 0,53x1,46x1,63m; marca: Central pedagógica; modelo: Childrens / 1 lavadora de Alta Pressão; 2000 psi; elétrica; 220V; marca: WAP; modelo: 4100 ultra / 1 Microondas; 20L; espelhado; 110V; marca: Philco; modelo: PME25 / 25 Triciclos Europa; marca: Bandeirantes; modelo: Tico Tico Europa / 1 Air Fryer Oven 2 em 1 forno e fritadeira com painel digital; 12L; Preta/Inox; 110V,; marca: Mondial; modelo: AFON12LBI

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Inês Gomes de Morais Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990108

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028607-2

DOADOR: ASSOCIACAO CIVICA FEMININA CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 conjunto com seis cadeiras Secretaria, base fixa, em tecido, cor preta; marca: J.Serrano; modelo: Base fixa com pé palito

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Di Filpo Bonás Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990111

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028687-0

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Triciclo infantil, quadro em aço, cor azul e vermelho, medida: 0,72x0,48x0,72cm; marca: Bandeirante; modelo: Escolar pega carona

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Di Filpo Bonás Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990113

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028718-4

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook 256R-G9 com processador Intel I5, 8 Gb de Memória RAM, HD SSD 256Gb, Tela de 15.6”, Windows 11H, Voltagem: Bivolt; marca: HP; modelo: BQ9L2

DATA DA LAVRATURA: 02 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Di Filpo Bonás Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990117

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028939-0

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Smart TV Led 40" Full HD, Android P40SAA, cor preta, voltagem: bivolt.; marca: Philco; modelo: Smart TV

DATA DA LAVRATURA: 17 de março, de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Di Filpo Bonás Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990120

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027551-8

DOADOR: APM do CEI Dr. Eduardo de Campos Rosmaninho CNPJ: 07.224.806/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Brinquedo de madeira pinus; Medidas: 1000mm comprimento x 700mm altura; marca: Gepeto Brinquedos; modelo: Cerca Lúdica / 1 armário em MDF; Medidas 4880mm largura x 3000mm altura x 710mm profundidade; marca: Munis Ferreira; modelo: Móvel planejado

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Tarsilla Natally Alcântara da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990128

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022323-2

DOADOR: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA ANUNCIACAO CNPJ: 02.969.279/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL VOLTAGEM 110 v; marca: BROTHER; modelo: DCP T 730DW

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Martins da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990132

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021297-4

DOADOR: A.P.M. da EMEF Ayres Martins Torres CNPJ: 43.455.666/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa de Ping Pong, MARCA: Capelo, MODELO: Infantil Procópio 0052

DATA DA LAVRATURA: 02 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Robson da Silva Pereira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990134

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019020-2

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0005-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Conjuntos de Mesa com cadeira 0,55X0,60X1,20m; marca: MPIX; modelo: Kit Resistente Multifuncional

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990136

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017509-2

DOADOR: A.P.M. EMEI CEU PARAISOPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 60 RICICLO INFANTIL, LINHA ESCOLAR, AZUL; 74 x 5 x 59,5CM, MARCA: BANDEIRANTES, MODELO: 6002

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELICA TOBAL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990137

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016911-4

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador Industrial, 6 Litros, 220V; marca: Spolu do Brasil Ltda; modelo: BR

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990140

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016771-5

DOADOR: INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL CNPJ: 62.715.529/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Resfriador de água Industrial 25L, 127V; marca: FRISBEL; modelo: GIRO 25

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fátima da Conceição Coelho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990142

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015264-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Laser Monocromática; impressão Dupla; conexão UBS, 110V, Mara: Brother, Modelo: DCPL5662DN; 15 Ventilador de Parede 65cm; 06 Pás; Preto; Bivolt, Marca: Ventisilva, Modelo: VentP65; 01 Gravador digital DVR Multi HD, 16 canais; Cinza; 110V, Marca: Intelbras; Modelo: MHDX1316

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Bianca dos Santos Torres Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990148

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015437-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTE CNPJ: 11.830.412/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Tampo de Madeira; estrutura metálica em tubo de aço; dobrável e ajustável; Medidas: 900X60X85cm, MARCA: MK Móveis, MODELO: Adaptada Cadeirante, 01 Impressora multifuncional; WI-FI; Duplex; Ecotank; Preta; 110V, MARCA: EPSON, MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Claudia Rachel de Andrade E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990150

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011039-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI CABREÚVAS CNPJ: 10.878.969/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMIDIA, marca: ultra hd, modelo: HY300-A, ULTRA HD USB, BRANCO 127/220V.

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Costa Rocha Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990155

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010212-5

DOADOR: A.P.M. da EMEF Doutor João Naoki Sumita CNPJ: 52.635.695/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Quadro Branco, marca: eduka board, modelo: Magnético/ Escrita com medidas 2,10 cm x1,25cm.

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcela Mendes de Paula Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990159

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006821-0

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR FRANKLIN AUGUSTO DE MOURA CAMPOS CNPJ: 59.174.177/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL, marca: CANOVAS, modelo: Em INOX, com capacidade de 200L com 4 torneiras, 01 FORNO DE EMBUTIR, marca: CONSUL, modelo: Cor preta, elétrico, 84L.

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia Canever Ramos Regadas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990234

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059695-9

DOADOR: A.P.M. do CEU EMEI Antônio Francisco Lisboa CNPJ: 52.032.315/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água branco; marca: EVEREST; modelo:Soft Plus 110v

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Laís Abenza Pitombo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990161

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005911-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARAISOPOLIS - PROFESSORA MARISA MOTTA CNPJ: 12.340.193/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Contâiner de lixo 1000 L em chapa de aço reforçada, Rodízios 6x2, marca: LOGMOV LTDA, modelo: Confeccionado em ferro, 1000L; 08 Mini Moving Beam, marca: Vorlane, modelo: CLB260; 01 Mesa de controle de luz, marca: KTW, modelo: KTY-3275; 01 Tela Touch Scream, marca: Uniperfect, modelo: LE1015W-J; 01 Lousa em vidro branco quadriculado medida 2,80x1,20; marca: ESUKA BOARD MAX LTDA, modelo: Confeccionada em vidro branco quadriculado; 03 Bomba centrífuga Jacuzzi 15NDS1 1,5 Cv MotorWeg Trifásico 220/380v, marca: Jacuzzi, modelo: 15NDS1.

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUCILENE PEREIRA DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990163

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152277-0

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0013-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO REFIGERADOR, INOX 60HZ, 220V, MARCA: IBBL, MODELO: PURIFICADOR SENSOR

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144935-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI OSCAR PEDROSO HORTA CNPJ: 58.115.957/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário despenseiro de madeira, com portas e gavetas com fechadura universal, L: 1460mmx A: 1700mm x P: 700mm, marca: Soluções planejados, modelo: Gaveteiro; 01 Caixa de som, marca: WLS, modelo: ATIVA PRETA

DATA DA LAVRATURA: 20 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cleonice Nogueira Costa Morais Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990172

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152288-6

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0013-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO EM INOX, 50L, 2 TORNEIRAS, 220V, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 07 2T.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Baldo Sobrinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990175

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149134-4

DOADOR: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo/Centro de Educação Infantil João de Barro CNPJ: 60.597.044/0034-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo - Mercadinho/Banca de feira; Medidas: 120X75X40cm; de madeira maciça Pinus, com acabamento selador incolor e lustração especial; Cor: Madeira natural., marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Brinquedo de madeira.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Lidiane Souza da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148554-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SONHO NOSSO CNPJ: 02.698.509/0005-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Celular Galaxy 5G 128G Branco Bivolt; marca: Samsung; modelo: A36

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Luna dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990180

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144725-6

DOADOR: APM da EMEI Professora Sylvia Varoni de Castro CNPJ: 50.994.102/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional Tanque de Tinta, Bivolt, Preta, WiFi, marca: Epson, modelo: Ecotank L6270, 01 Painel Itinerante em Madeira Maciça, Amadeirado, Dupla Face, marca: Wirthmann, modelo: Dupla Face com 6 roldanas.

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marinélia Alves Rios Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990188

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142257-1

DOADOR: APM DA ESC MUN DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MONTESSORI CNPJ: 52.024.106/0001-29,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som ampl blu/sd/fm/usb/led 500w, MARCA: TRC, MODELO: CT500

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Conceição de Melo E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990189

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139849-2

DOADOR: Associação Beneficente Mundo Ideal CNPJ: 58.489.881/0002-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Pula Pula com tela de proteção em lona com motor,110V3,00X 5,00X 2,4m; marca: Bilam; modelo: Castelo Inflável

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Adilson Gomes de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990192

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137490-9

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE SONHO NOSSO CNPJ: 02.698.509/0003-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Celular Galaxy 5G 128G Branco bivolt; marca: SAMSUNG, A36 / 1 Celular Galaxy 5G 128G Branco bivolt; marca: SAMSUNG; modelo: A36 / 1 Computador I3 Intel Core 21.5 Ssd 128g Ddr3 4gd bivolt; marca: MAXIMUS; modelo: All-In-One / 1 Computador I3 Intel Core 21.5 Ssd 128g Ddr3 4gd bivolt; marca: MAXIMUS; modelo: All-In-One

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Luna dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990194

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134722-7

DOADOR: APM DA EMEF JULIO MESQUITA CNPJ: 51.235.471/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional ecotank, cor preta, dimensões 40cm x 16cm x 35cm, marca: Epson, Modelo: L-3250; 01 Impressora Multifuncional ecotank, cor preta, dimensões 55cm x 40cm x 45cm, marca: Epson, modelo: L-1455; 01 Impressora Multifuncional ecotank, cor preta, dimensões 40cm x 50cm x 35cm, marca: Epson, modelo: L-565; 20 Raquete badminton, cor laranja, com capa, marca: Pro teloon ; modelo: Raquete teloon carbono; 12 Tatame EVA, cor preta, dimensões 100cm x 100 x 3cm, marca: EVA, modelo: AX; 04 Colchonete p/ ginástica, cor azul, dimensões 130cm x 60cm x 4cm, Marca: AX, modelo: colchonete; 02 Rede de vôlei, cor branca, dimensões 1m x 10m, marca: AX com antena, modelo: Rede de Vôlei.

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Boghazdelikian Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990198

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134831-2

DOADOR: APM da EMEF Artur Neiva CNPJ: 00.117.708/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Tanque de Tinta Ecotank, marca: EPSON, modelo: Tanque de Tinta Ecotank L3250, L3250, Colorida, Wi-fi, Conexão USB, Bivolt, Epson, 02 Multifuncional Tanque de Tinta, marca: Tanque de Tinta Ecotank L3250, Ecotank L3250, Epson, 01 Projetor Multimidia, marca: EPSON, modelo: E20 V11H981020, Powerlite E20 V11H981020 Epson.

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Jane Alves Feitosa de Azevedo e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990242

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0048251-1

DOADOR: INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA MAGLAC III CNPJ: 01.253.481/0003-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em madeira MDF; Branco 12 módulos; Medidas: 90x184x30cm, marca: Madeira LM, modelo: Colmeia; 01 Armário em madeira MDF; Branco 15 módulos; Medidas: 90x184x30cm, marca: Madeira LM, modelo: Colmeia; 01 Computador completo fácil, Intel core 15 10400F 10ª geração; 8GB RAM; DDR4 Geforce Nvidia 1GB; SSD 240 GB; Windows 10; Preto; Monitor LED 19”; Bivolt, marca: 3 Green, modelo: Gabinete SLIM Premium, 01 Impressora Multifuncional; EcoTank colorida; USB; Wi-fi; 110 -240V, marca: Epson, modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Augusto Correia da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990238

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0058286-9

DOADOR: A.P.M CEMEI VILA ALPINA CNPJ: 38.043.068/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventiladores de Parede, 50 cm, Bivolt 110V/220V, MARCA: Ventisol, MODELO: Oscilante, 01 Armário porta cartolina, em madeira pinus, 72cmx155cmx53cm, MARCA: Gepeto Brinquedos de Madeira, MODELO: Armário porta cartolina, 02 Mesa infantil, 4 lugares, 60cmx60cmx45cm, em madeira pinus, MARCA: Gepeto Brinquedos de Madeira, MODELO: Mesa infantil.

DATA DA LAVRATURA: 21 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990228

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059457-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Quinta das Paineiras CNPJ: 52.575.503/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Forno elétrico 44L, bancada; cor preto; 127V; Potência 1500W; Dimensões: altura 34,5 cm, largura 54 cm, profundidade 39 cm e peso 6,78Kg.; marca: Philco; modelo: PFE44P / 1 Lavadora 14Kg 110v; Cor branca; dimensões: altura 105,2cm, largura 59,1 cm, profundidade 66,5 cm e peso 40,9 kg.; marca: Electrolux; modelo: Led 14 Essencial

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Audrey Regina Ponce Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990224

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0061960-6

DOADOR: A.P.M. do Centro de Educação Infantil Monumento CNPJ: 09.721.716/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário sob medida, na cor branca, material MDF, medida 1,89x2,6x0,62; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Com divisões internas / 1 Armário sob medida, nas cores branca e marrom, material MDF, medida 3,27x2,27x0,42; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Para livros e arquivos / 1 Armário sob medida nas cores branca e marrom, material MDF, medida 1,10x0,76x0,32; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Com divisões internas / 1 Mesa de trabalho sob medida, na cor branca, material MDF, medida 1,60x0,74x0,60 e 1,09x0,71x0,47; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Bancada em L / 1 Mesa de trabalho sob medida, nas cores branca e marrom, material MDF, medida 2,43x0,77x0,42; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Mesa com gaveta / 1 Mesa de trabalho sob medida, nas cores branca e marrom, material MDF, medida 1,01x0,76x0,55; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Mesa com gaveta / 1, Painel sob medida, nas cores branca e marrom, material MDF e acrílico transparente, medida 1,10x0,80x0,36; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Painel de avisos / 5 Prateleiras, na cor branca, material MDF, medida 2,18x0,36x0,36 e 0,56x0,36x0,36; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: Prateleira em L

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosane Nunes Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0076223-9

DOADOR: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo/CEI Dom Claudio Hummes CNPJ: 60.597.044./0054-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de pressão 20L alumínio polido fech ext com alça, marca: Fulgor, modelo: 1201/20/1205; 01 Escada de fibra Extens 23 degraus 4,23x7,20m laranja, marca: Cogumelo, modelo: EAFV23; 01 Microfone Profissional 7000UHF, marca: TSI, modelo: De mão sem fio; 06 Armário arquivo, marca: Rafael Ribeiro, modelo: MDF; 01 Enceradeira 350mm bivolt motor 1/2cv, marca: Deep Clean, modelo: DC 350 Plus

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Mônica Zender Etchenique Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990217

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102982-9

DOADOR: APM da EMEF Edson Rodrigues CNPJ: 52842929/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa 6MM Personalizada, marca: Ubuntu, modelo: personalizada, 03 Cadeiras de escritório, marca: Comfy Direction, modelo: 02, 01 Mesa de tenis de mesa de madeira com rodas mdf 18mm, marca: Klopf, modelo: 1084.

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta Fernandes Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990211

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110129-5

DOADOR: APM da EMEF Artur Neiva CNPJ: 00.117.708/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 BANCOS DE MADEIRA COM 10 RÉGUAS 1,50X0,45 COM VERNIZ POLISTEN PÉS DE FERRO FUNDIDO PINTURA ESMALTE SINT. PARAFUSOS, MARCA: CANADÁ, MODELO: BANCOS DE MADEIRA COM 10 RÉGUAS 1,50X0,45 COM VERNIZ POLISTEN PÉS DE FERRO FUNDIDO PINTURA ESMALTE SINT. PARAFUSOS; 3 BANCOS DE MADEIRA COM FLOREIRAS ACLOPADA MAGNO, MARCA: CANADÁ, MODELO: BANCOS DE MADEIRA COM FLOREIRAS ACLOPADA MAGNO; 1 MESA TÊNIS DE MESA KLOPF AZUL TAMANHO ÚNICO MDF 18MM, MARCA: KLOPF, MODELO: MESA TÊNIS DE MESA KLOPF AZUL TAMANHO ÚNICO MDF 18MM; 3 PRATELEIRAS COM RODINHAS AÇO CRONADO, MARCA: ASER, MODELO: PRATELEIRAS COM RODINHAS AÇO CRONADO ; 5 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS TANQUE DE TINTA ECOTANK L3250 EPSON, MARCA: EPSON, MODELO: MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK L3250 EPSON; 2 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS TANQUE DE TINTA ECOTANK L3250 EPSON, MARCA: EPSON, MODELO: MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK L3250 EPSON;

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Jane Alves Feitosa de Azevedo E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990208

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110311-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI PARQUE FONGARO CNPJ: 08.283.642/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1  Impressora Multifuncional Wi-fi, USB, Bluetooth, Tanque de Tinta Colorida, Bivolt; marca: HP; modelo: Smart Tank 794

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025    

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Frederice Franchi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990205

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119917-1

DOADOR: Instituto Viva Melhor CNPJ: 08.002.631/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Arquivos em aço com 4 gavetas, medidas:135X47X57cm, marca: Pandin, modelo: Escritório; 02 Microcomputadores portátil, processador: 17’’ Bivolt, marca: Dell, modelo: Presario; 01 Impressora multifuncional, Mega Tank Maxify, colorida, bivolt, marca: Canon, modelo: GX 7010; 01 Geladeira em inox, 6 portas, 1100 l, 220V, marca: Frilux, modelo: Comercial; 01 Suporte pedestal com rodízio para TV, medidas: 1,45x0,70cm, marca: Nicbox, modelo: AVA15-60-1P; 01 Lavadora de roupas 17 k,110V, marca: Brastemp, modelo: BWK17AB; 01 Balcão térmico em aço inox com 6 cubas, 110V, marca: Ekenox, modelo: Buffet Self; 01 Balcão térmico infantil com 6 cubas, 220V, marca: Spolu, modelo: SPL-506IF; 01 Armário baixo em Mdf, com 2 portas 70 cm, medidas: 68,5x89x38 cm, marca: Pandin, modelo: Maxxi; 01 Poltrona de amamentação com balanço e Puff branco em corino, marca: CANAA, modelo: Aconchego; 01 Balança computadora digital 3 fit, 32 KG com bateria interna, marca: Prix, modelo: P300201; 01 Televisor Smart 50’’ UHD 4k LED, bivolt, marca: Samsung, modelo: 50DU7700; 01 Lavatório Coletivo com bancada para 3 torneiras, medidas: 150x38,5x24cm, marca: Construinox, modelo: Refeitório; 01 Martelete Combinado Rotativo 24mm 800 Watts 220 V, marca: Makita, modelo: HR2470X18; 05 Rádios comunicadores Talkabout 32 km uhs, bivolt, marca: Motorola, modelo: T210br; 01 Rádio comunicador Talkabout 32 km uhs, bivolt, marca: Motorola, modelo: T210br

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Geraldo Salvador de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990201

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126155-1

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL/CEI SÃO BENEDITO CNPJ: 64.033.061/0067-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador;29x29x9cm; Preta, marca: Dell, modelo: Optiplex 7020; 03 Tablet, Cor: Prata, Medidas: 20x12cm; marca: LENOVO, modelo: WVA; 02 Barquinhos 3 em 1 com tampa, Multicolorida,87x77x150cm, marca: FRESO, modelo: Barco de areia; 02 Banco com 2 lugares; Multicolorida; 0,61x0,45x0,84cm, marca: XALINGO, modelo: Banco infantil; 01 Microcomputador Portátil, Cor: Preta; Medidas: 35x22, marca: Dell, modelo: Inspiron 15; 01 Mesa dobrável; 1,80m x 70cm x74cm; Branca, marca: LuvinCo, modelo: Dobrável

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Marilene Machado Rial de Sena Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989821

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108788-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK TANQUE DE TINTA, WI-FI/ ETHERNET/ FAX/ ADF/ DUPLEX, COR BRANCA, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: L6490

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Cristina Guilherme Oracio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989824

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108187-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR SMARTPHONE 256GB, 12GB, 4GB RAM, 6.7’’, COR GRAFITE, BIVOLT. marca: MOTOROLA. modelo: MOTO G15

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Cristina Guilherme Oracio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108214-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE ROUPAS, CESTO EM INOX, 12KG, COR BRANCO, 110V. marca: ELECTROLUX. modelo: LAC12

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Cristina Guilherme Oracio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989832

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0108267-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0004-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO INDUSTRIAL COM 4 BOCAS EM INOX COM FORNO, COR CINZA, MEDIDAS: 80X72X83CM. marca: JS MARTINS. modelo: LUXO

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Cristina Guilherme Oracio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989835

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0107899-6

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE KAIROS CNPJ: 04.160.147.0006-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE LUZ RETANGULAR EM MDF CONFECCIONADO COM FITA ILED DE 120 PONTOS, COR BEGE E BRANCA, MEDIDAS: 100X50X45CM. Marca: MADEIRINHA. modelo: RETANGULAR; 01 CONJUNTO TÚNEL PIKLER COM 2 CUBOS DE PINHEIRO (PINUS SPP.) RESISTENTE A ÁGUA, COR BEGE, MEDIDAS: 150X50X50CM. Marca: MADEIRINHA. modelo: PIKLER; 04 MESA QUADRADA REFORÇADA EM MDF, CONFECCIONADA EM COMPENSADO NAVAL COBERTA COM LAMINADO PET LAVÁVEL, ANTI - MANCHA, COR VERMELHO, MEDIDAS: 60X60X40CM. Marca: MADEIRINHA. modelo: QUADRADA

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989853

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106939-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA MEIRE DE JESUS RIBEIRO CNPJ: 11.022.607/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA OFICIAL DE TÊNIS DOBRÁVEL COM RODINHAS, EM MADEIRA MDP, PRETo. Fabricante: KLOPF. modelo: 1087; 01 MESA AERO HOCKEY COM 2 ARREBATADORES E DOIS DISCOS, AZUL E PRETO, BIVOLT. Fabricante: KLOPF. modelo: 1045; 04 ARMÁRIOS EM MDF DE 15MM COM 4 PORTAS, COR BRANCO, MEDIDAS: 1,61X2,30X0,55M. Fabricante: VERSATI CONSTRUÇÕES E MARCENARIA. modelo: SOB MEDIDA; 04 BALCÕES EM MDF DE 15MM, COM 8 PORTAS, COR BRANCO, MEDIDAS: 3,12X0,90X0,55M. Fabricante: VERSATI CONSTRUÇÕES E MARCENARIA. modelo: SOB MEDIDA

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA ODDONE DE OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989891

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100270-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA EDI GREENFIELD CNPJ: 08.698.840/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo cozinha composto de pia, fogão e utensílios de cozinha em madeira, Medidas: 2,00X0,50m. marca: Ateliê Jesus & José. modelo: Pedagógico; 01 Conjunto de sofá infantil com dois sofás, Medidas: 1,25X0,50X1,00m. marca: Ateliê Jesus & José. modelo: Pedagógico; 01 Livreiro com rodinha em madeira, Medidas: 1,25X0,80X0,30m. marca: Ateliê Jesus & José. modelo: Pedagógico; 01 Tanquinho 10kg, cor cinza, 110V. marca: Colormaq. modelo: Lava roupas

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosimeire dos Santos Cardoso, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989894

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100072-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF MILTON PEREIRA COSTA CNPJ: 20.992.497/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário branco, medidas: 4,0mx1,04mx,35m. fabricante: José Desing Marcenaria Ltda. modelo: MDF com portas de vidro; 01 Armário branco, medidas: 1,30mx2,50mx,40m. fabricante: José Desing Marcenaria Ltda. modelo: MDF com portas de vidro

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria José da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989899

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094299-9

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA/ CEI TAPAJÓS CNPJ: 01.420.396/0010-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR EM AÇO INOX, 220V. marca: PROGENOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. modelo: VERTICAL 6 PORTAS; 01 FORNO AÇO INOX A GÁS. marca: PROGENOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA. modelo: INDUSTRIAL A GÁS

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989903

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094593-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA/CEI JORGE JONES CNPJ: 00.502.513/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE QUINTAL MADEIRA PINUS ACABAMENO EM VERNIZ, MEDIDAS: 1,50x0,90M. marca: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. modelo: DE QUINTAL

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Jesus Manso, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989908

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093853-3

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 ARMÁRIO DE AÇO, 8 PORTAS, MEDIDAS: 1,98X0,60M. marca: MULTI AÇO. modelo: NK2304

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Patrícia Costa Fujiwara, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093951-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA ABE/CEI VISÃO EDUCATIVA CNPJ: 01.470.611/0002-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA EM INOX, MEDIDAS: 93X53X84CM. marca: CARM MÓVEIS LTDA. modelo: TRIPLA 93C004

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Marques Sobrinho, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092304-8

DOADOR: SERVIÇO COMUNITARIO DO ITAIM PAULISTA / CEI JARDIM LAPENA I CNPJ: 01.420.396/0007-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SOFA 4 LUGARES COM BASE DE MADEIRA GRAFITE, COR CINZA CLARO. marca: Mpozenato. modelo: Z08

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989919

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0091786-2

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA / CEI REDE COMUNITA JARDIM CAMARGO NOVO CNPJ: 01.501.866/0010-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Prateleira de madeira, Painel de Pinus multiuso Fixo (trocador, escrivaninha), Medidas: 900X550mm. Marca: Claudio José Rabelo ME. modelo: trocador e escrivaninha; 01 Brinquedo Quitanda do Quintal, medidas: 120x80cm - Material: madeira pinus. Marca: Quintal da Infância. modelo: Quitanda do Quintal; 02 Brinquedo Carrinho de feira em Madeira Pinus, medidas: 62X47X30cm. Marca: Quintal da Infância. modelo: Carrinho de feira; 01 Banco de madeira para adultos (Recepção), medida: 150cm, Material: Madeira Pinus tratado. Marca: Quintal da Infância. modelo: Recepção; 03 Prateleira de chão em Madeira Pinus, medida: 120cm. Marca: Quintal da Infância. modelo: Prateleira de chão; 01 Brinquedo Ônibus do Quintal em Madeira de Pinus Tratado, medidas: 200X100cm. Marca: Quintal da Infância modelo: Ônibus do Quintal

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Vlademir Ramos Vilaronga, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989939

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083772-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF Professora Conceição Aparecida de Jesus CNPJ: 05.082.246/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 18 ARMARIO MDF ESTANTE LIVROS, medidas: 1.17X0.60CM. marca: FUTURA BRINQUEDOS. modelo: PIRAMIDE; 01 PAINEL SENSORIAL, marca: QUALITY. modelo: BRINQ EDUCATIVOS GDE MONTESSORi; 01 BRINQ EDUC E RECREAT COZINHA INF EM MDF. marca: SOFISTICASA MOVEIS. modelo: GDE COMPLETA PREMIUM; 01 BRINQ EDUC E RECREA BANCADA DE FERRAMENTAS INFANTIL EM MDF. marca: NABRE BRINQUEDOS. modelo: BANCADA DE FERRAMENTAS; 01 LOUSA DIGITAL/INTER 70 POLEGADAS. marca: UNIONBOARD. modelo: EDUCACIONAL VERDE; 03 NOTEBOOK. marca: SAMSUNG GALAXY BOOK GO. modelo: WINDOWS 11 HOME, SNAPDRAGON® 7C, 4GB, 128GB UFS, 14'' FULL HD LED, 1.38KG COM COPILOT

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Elena Lettieri, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989942

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083002-3

DOADOR: A.P.M. da EMEF Ayres Martins Torres CNPJ: 43.455.666/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 IMPRESSORA. fabricante: EPSON. modelo: MULTIFUNCIONAL ECO TANK L3250, PRETA, BIVOLT; 02 IMPRESSORA. fabricante: EPSON. modelo: JATO DE TINTA ECO TANK L4360, PRETA, BIVOLT; 01 IMPRESSORA. fabricante: BROTHER. modelo: LASER HLL 1232, PRETA, BIVOLT; 03 PLASTIFICADORA. fabricante: APP-TECH. modelo: A3 M100, 110v, COM rEGULADORA; 01 FILMADORA. fabricante: ACRENSLY. modelo: SEMI PRO DV106 8K; 01 CAIXA DE SOM. fabricante: JBL. modelo: PARTYBOX CLUB 120, 160W, PRETA; 01 CAIXA DE SOM. fabricante: JBL. modelo: PARTYBOX STAGE 32O, 240W, PRETA

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Robson da Silva Pereira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164989959

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072979-9

DOADOR: Associação Beneficente Kadosh Adonai / CEI Jardim Cibele CNPJ: 10.536.575/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Condensadora LG HW 12k 220 F Compact R-32 IN DUAL Inverter Compact 12.000 Frio 220V Split Hi-Wall frio, Capacidade de Refrigeração nominal 11.000 Btu/h, Faixa de capacidade de refrigeração: 1.900-12.000 (Min.-Max.) Tensão 220V, Frequência: 60hz unidade condensadora. marca: LG Ar-condicionado. modelo: LG Ar-Condicionado DUAL Inverter COMPACT Unidade Externa Condensadora; 01 Evaporizadora LG HW 12K 220 F Compact R-32IN DUAL Inverter Compact Capacidade de refrigeração nominal: 11,Btu/h, Frequência 60Hz, Unidade: Evaporadora. marca: LG Ar-condicionado. modelo: LG Ar-Condicionado DUAL Inverter COMPACT Unidade Interna Evaporadora S3UQ12JAQAL.EB2GAM1

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Diva Aparecida de Sousa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990028

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053454-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL WALTER BELIAn CNPJ: 60.861.395/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 30 Ventilador, diâmetro: 60 cm, cor: preta, bivolt, marca: GOAR, modelo: V60PPRRB de parede Oscilante, 01 Impressora Multifuncional, cor: branca, 110v, marca: RICOH, modelo: MP 501SPF, 03 Impressora Multifuncional ecotank; cor: preta; bivolt, marca: EPSON, modelo: L3250, 01 Scanner de mesa, cor: branca, bivolt, marca: BROTHER, modelo: ADS-3100, 01 Scanner de mesa, cor: branca, bivolt, marca: BROTHER, modelo: DS-740.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eloir José da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990065

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051395-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFª MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO AYRES CNPJ: 07.885.061/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ÁRMARIO EM MADEIRA PINUS COM 03 PRATELEIRAS PARA KIT DE PEÇAS DE CONSTRUÇÃO - MEDIDAS: 60X61X36CM. fabricante: MAGATHU. modelo: PIKLER; 02 CONJUNTO DE MESA EM MADEIRA PINUS COM 4 CADEIRAS - MEDIDAS: 70X45X45CM. fabricante: MAGATHU. modelo: PIKLER; 01 PAINEL SENSORIAL HEXÁGONO EM MADEIRA PINUS - ACESSÓRIOS COLORIDOS - MEDIDAS: 76X1,10X60CM. fabricante: MAGATHU. modelo: PIKLER; 01 COZINHA INFANTIL COMPOSTA POR DOIS MÓDULOS, SENDO GELADEIRA: MEDIDAS: 91X33X32 E PIA: MEDIDAS: 92X64X32CM, MATERIAL: MADEIRA PiNUS. fabricante: MAGATHU. modelo: PIKLER

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CRISTIANE APARECIDA FUMES PINHEIRO DE SOUZA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990055

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053337-1

DOADOR: APM DA EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA CNPJ: 50.997.170/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 VENTILADORES DE PAREDE 100 CM , COM CONTROLE REMOTO, NA COR PRETA BIVOLT; marca: GOAR; modelo: V100

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ENI PEREIRA DE SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990124

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021503-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA CNPJ: 73.773.749/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ventilador, Em PVC, 60 CM, 03 Pás, 03 Velocidades, 147W, 1200 RPM, New Premium, Cor: Preto, 110 V, MARCA: Ventisol, MODELO: De Parede, 05 Cadeira de Alimentação, Em Plástico de Engenharia, Aço e Tecido, 6A, 15 Kg, Cor: Mescla Monstrinhos, Medidas: 102 x 85 x 65 CM, MARCA: Burigotto, MODELO: Bon Appetit+, 01 Armário Roupeiro, Em Aço, Pintura Eletrostática Anticorrosiva, Com 12 Portas, 01 Prateleira, Cor: Cinza, Medidas: 1950 x 925 x 400 MM, MARCA: Pandin Móveis de Aço, MODELO: Locker, 03 Armário Multiuso, Alto, Em MDP, 02 Portas, 03 Prateleiras, Cor: Azul escuro, cinza, Medidas: 1,62 x 0,67 x 0,35 M, MARCA: Pleno Moveis, MODELO: Light Plus - 1205.

DATA DA LAVRATURA: 24 de Fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Helena da Silva SouzA E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012171-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC CNPJ: 60.982.352/0052-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira de rodas, marca: Dellamed. modelo: D100; 01 Armário + Gaveteiro com 2 portas e 5 gavetas, Medidas: 1,25x,060x0,85m. marca: Worksolution. modelo: Linha marcenaria; 01 Gaveteiro com 10 gavetões e uma gaveta, Medidas: 2,40x0,50x0,85m. marca: Worksolution. modelo: Linha marcenaria

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ANTONIO MARTINS TELES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990166

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152287-8

DOADOR: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos CNPJ: 53.818.191/0013-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADOURA DE ROUPAS, 18KG, 220V. marca: ELETROLUX. modelo: PREMIIUM CARE LEI-18; 01 SECADORA DE ROUPAS, 10K, 220V. marca: ELETROLUX. modelo: TUBO RÁPIDO ST10; 01 SECADORA DE ROUPAS, 11K, 110V. marca: ELETROLUX. modelo: ESSENCIAL CARE STL11; 01 LAVADOURA DE ROUPAS, 18KG, 220V. marca: ELETROLUX. modelo: PREMIIUM CARE LEI-18

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Baldo Sobrinho, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990270

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0097255-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Quadro verde moldura anodizada, medidas: 150X120cm. fabricante: Board Solution. MODELO: QV And; 02 Escorregador de parque/prancha de escorregar, medida: 1,50m. fabricante: Daniel Beato. MODELO: Escorregador; 01 Brinquedo de parque escolar, medidas: 80cmX70cmX5m. fabricante: Daniel Beato. MODELO: Centopeia

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990258

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0008603-9

DOADOR: CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO APARECIDA CNPJ: 62.481.064/0004-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE 12 KG, COR BRANCA, 110V. marca: BRASTEMP. modelo: BWK12AB

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Eliseu José Fidencio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990261

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0012374-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Expositor de TNT em MDF com rodízios, Branco, medidas: 1,61X0,60cm. marca: MP Expositores. modelo: 12 Bobinas; 01 Impressora colorida multifuncional, Preto, Bivolt, marca: Canon. modelo: PIXMA G3110

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990253

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0010548-3

DOADOR: APM DA EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCe CNPJ: 68.158.112/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora multifuncional, Preta, 110V. marca: Epson. modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. fernanda Cristina Gomes Garcia de Melo, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990250

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0027269-0

DOADOR: INESP-INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS/CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK I5 TELA 15.6", COR PRETO, 8GB 512GB. marca: ASUS VIVO BOOK. modelo: X15042

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Jaimielto Rodrigues dos Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990215

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108851-5

DOADOR: APM da EMEI Armando de Arruda Pereira CNPJ: 50.997.170/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PROJETOR MULTIMÍDIA COM 2 ENTRADAS USB, SAÍDA ÁUDIO E 3 ENTRADAS HDMI, COR BRANCA, VOLTAGEM BIVOLT; marca: INTELBRAS; modelo: PFL5211 / 1 VÍDEO PORTEIRO TELA 7 POLEGADAS, COR BRANCA, VOLTAGEM BIVOLT; marca: INTELBRAS; modelo: IVR 7

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ENI PEREIRA DE SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164990199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132763-3

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0007-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRINHO DE SUPERMERCADO DE MADEIRA, COR LARANJA, MEDIDAS: 60,5X30X44CM. Marca: CBL COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS. modelo: INFANTIL; 01 PAINEL MULTIFUNÇÕES EM MADEIRA PINUS CRU, DIVIDIDO EM 5 MÓDULOS COMPOSTO POR JOGOS DE ATIVIDADES MOTORAS, SENSORIAIS E SONORAS, COLORIDO, MEDIDAS: 200X7,6X70CM. Marca: CBL COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS. modelo: LUXO; 03 BAÚ PEDAGÓGICO DE MADEIRA COM DOBRADIÇAS E FECHO COM 10 BRINQUEDOS MADEIRA, COLORIDO, MEDIDAS: 53X68,58X81,28CM. Marca: CBL COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS. modelo: INFANTIL; 01 CHURRASQUEIRA DE MADEIRA DE PINUS, COR CINZA, MEDIDAS: 55X30X24CM. Marca: CBL COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS. modelo: INFANTIL; 01 PET SHOP BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE MADEIRA DE PINUS, COR CRU, MEDIDAS: 70X30X95CM. Marca: CBL COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS. modelo: INFANTIL; 01 CARRINHO DE SORVETE PEDAGÓGICO MADEIRA DE PINUS, COR BRANCO E VERMELHO, MEDIDAS: 112X32X90CM. Marca: CBL COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS. modelo: INFANTIL; 01 TAPETAO PEDAGÓGICO SENSORIAL CORANO, QUADRADOS EM COURO SINTÉTICO TEXTURIZADO, APLIQUES DE FIGURAS EM CORVIN LISOS, 16 MODELOS APLIQUES DE CÍRCULOS DIFERENTES EM PLÁSTICO INJETADO MACIO, COLORIDO, MEDIDAS: 2,0X2,0M. Marca: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA. modelo: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 31 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 165460936

PORTARIA Nº 9249/2026
SEI nº 6016.2026/0106608-4

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

O Secretário Municipal de Educação Substituto, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 165530857

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.476, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2022/0058286-3

Constitui as Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 04/SME/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, instituindo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

- o Decreto Municipal nº 57.575, de 2016, alterado pelo Decreto nº 58.674, de 2019, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Comissões de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, na conformidade do Edital de Chamamento Público SME nº 04/SME/2023, DOC de 22/01/2024.

Art. 2º Designar como gestora da parceria, Thais Trufeli Vaze, RF nº 827.763.0

Suplente da gestora da parceria: Ana Flavia Cezar Mergulhão, RF: 838.177.1.

Art. 3º As Comissões de Monitoramento e Avaliação das atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, nos termos do Edital Chamamento Público nº 04/SME/2023, serão compostas pelos seguintes integrantes, conforme segue:

I. Bloco Sudoeste:

a.1 SME/COCEU - Presidente: Roberta Cardoso Moura - R.F. nº 841.831.4;

a.2 SME/COCEU - Suplente do presidente: Vinícius Schievano Schmidt Alves - R.F. nº 841.830.6;

b.1 DICEU/CS - Titular: Maria Rosa Antunes dos Santos - R.F. nº 692.021.7;

b.2 DICEU/CS - Suplente: Jones Barboza Lima - R.F. nº 792.690.1;

b.3 DICEU/CL - Titular: Nadine Cristóvão Lins - R.F. nº 745.495.3;

b.4 DICEU/CL - Suplente: Adriana de Oliveira Borges - R.F. nº 803.002.2;

b.5 DICEU/SA - Titular: Renata Aparecida do Nascimento - R.F. nº 838.201.8;

b.6 DICEU/SA - Suplente: Débora Lieber de Paula - R.F. nº 679.183.2;

II. Bloco Leste:

a.1 SME/COCEU - Presidente da Comissão: Roberta Cardoso Moura - R.F. nº 841.831.4;

a.2 SME/COCEU - Suplente do presidente: Vinícius Schievano Schmidt Alves - R.F. nº 841.830.6;

b.1 DICEU/IQ - Titular: Rogerio Vidarte dos Santos Silva - R.F. nº 770.624.3;

b.2 DICEU/IQ - Suplente: Daniela Fernandes Abbas - R.F. nº 844.699.7;

b.3 DICEU/SM - Titular: Adão Eduardo Martins Lisboa - R.F. nº 779.621.8;

b.4 DICEU/SM - Suplente: Thais Thomaz Bovo - R.F. nº 802.253.4;

b.5 DICEU/MP - Titular: José Valdésio de Sousa - R.F. nº 617.360.8;

b.6 DICEU/MP - Suplente: Vagner Rodrigues Cardoso - R.F. nº 804.445.7;

b.7 DICEU/G - Titular: Giliane Duarte de Almeida - RF:803.029.4;

b.8 DICEU/G - Suplente: Izildinha Bonfim Pereira - R.F. nº 668.154.9.

III. Bloco Noroeste

a.1 SME/COCEU - Presidente da Comissão: Roberta Cardoso Moura - R.F. nº 841.831.4;

a.2 SME/COCEU - Suplente do presidente: Vinícius Schievano Schmidt Alves - R.F. nº 841.830.6;

b.1 DICEU/BT - Titular: Emanuel da Conceição Pinheiro Junior - R.F. nº 791.590.0;

b.2 DICEU/BT - Suplente: Silvia Cristina Modesto Corrêa - R.F. nº 750.813.1;

b.3 DICEU/FB - Titular: Marcus Vinicius de Casemiro - R.F. nº 859.784.7;

b.4 DICEU/FB - Suplente: Aline Aparecida Santana da Silva - RF: 797.962.2;

b.5 DICEU/IP - Titular: Lúcia Banys Comotti - R.F. nº 620.559.3;

b.6 DICEU/IP - Suplente: Elisangela dos Santos Freitas - R.F. nº 791.617.5;

b.7 DICEU/JT - Titular: Elaine Aparecida de Holanda Pereira - R.F. nº 777.067.7;

b.8 DICEU/JT - Suplente: Magda Fagundes Batista - RF:808.990.6;

b.9 DICEU/PE - Titular: Fábio Luiz Villani - R.F. nº 771.503.0;

b.10 DICEU/PE - Suplente: Cláudia Valéria Santos de Vitto - R.F. nº 576.741.5;

b.11 DICEU/PJ - Titular:Leandro Pereira Araujo Medeiros - R.F nº 796.767.5;

b.12 DICEU/PJ - Suplente: Andrea Paladino - R.F. nº 657.747.4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as anteriores.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Autorização   |   Documento: 165215604

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108916-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165213783), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164618111).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165279617

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108183-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165279366 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164619101 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165286780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108553-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165286359 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164928993 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165230580

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108607-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165230192 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164696172 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165266349

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107949-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165266031 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164517858 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165274252

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075937-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165273857), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159467746).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076041-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294736), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159694203).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165256413

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0074347-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165256359), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159282469).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072478-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294740), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159088621).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165336778

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071860-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165335944), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159084341).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165248371

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071882-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165248143), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159032018).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165329973

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071143-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165329796), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159584741).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195204

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070364-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194794), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158727425).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165257074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069473-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165257042), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158606594).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165223688

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108303-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165223111 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164674932 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165263994

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106620-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165263559 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164347765 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165221609

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105918-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165220527 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164389405 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165274458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106321-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165273804 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164396705 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165228227

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105845-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165227935 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164852965 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165265420

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105122-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165265063 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164323488 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165291178

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105287-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165290991 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164066826 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165226348

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104762-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165225176 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164356120 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165358796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0103837-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165358396), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163845780).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165290381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099300-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165290196 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163225613 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165288069

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099515-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165287701), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163135770 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165292532

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098669-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165292227 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162855858 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165370953

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098042-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165370649), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165041940).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165251556

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054728-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165251509), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155596875).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165250865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054773-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165250737), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155527498).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165213915

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093735-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165213650), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164285382).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165380557

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055104-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165380318), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158724617).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165201762

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093138-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165200778), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162763789 / 162764063).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165353827

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055322-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165353632), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159434217).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165302269

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054244-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165301929), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155487794).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165298311

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088845-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165297671), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161284599).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165363381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088158-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165363126), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163451444).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195168

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0085346-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194749), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160594335).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165289294

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083649-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165288164), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160423224).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165378893

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053198-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165378431), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155277506).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195172

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083074-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194751), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160382523).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165250453

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053225-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165250324), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155279538).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195179

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082872-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194757), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160320004).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165251682

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053244-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165251640), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155651789).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165357290

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081552-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165356212), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160341178).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165377787

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052145-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165377360), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155176374).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165379914

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050976-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165379624), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155393020).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165266323

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051142-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165265560), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155056744).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165354679

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048030-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165354392), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160031688).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165300696

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048153-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165300092), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154604208).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165256777

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048206-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165256735), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154613423).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165378028

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043957-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165377700), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159113000).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165224072

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043178-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165223265), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153965217).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165292555

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080466-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165292667), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160034566).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165285241

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080975-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165284804 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164632834 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165267710

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081079-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165267336 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160427342 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195181

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079090-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159866642).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165271294

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078460-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165270534), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159809947).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195248

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042166-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194837), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153812918).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165369037

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076260-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165368339), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159509418).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165362586

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076514-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165362108), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164005779).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165274491

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026642-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165274023 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152198173 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195185

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076613-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194763), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159554184).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165269842

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026842-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165269659 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152219044 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165279691

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026870-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165276986 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152221706 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195188

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076670-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194767), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159559743).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165273239

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026996-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165272486 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152236786 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165290488

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075750-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165289998), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159451508).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295032

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068564-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294744), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158460644).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165268865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027127-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165267408 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152251086 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069167-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194797), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160267693).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165371253

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017133-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165371053 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151114494 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165227626

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013567-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165226706), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160026728).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165358095

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013011-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165357872 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150550561 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195264

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0052737-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194854), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160195853).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165373353

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012719-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165372457), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150525547).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195266

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0037849-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194858), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160196518).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165234132

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011043-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165233526), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165210192).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165332929

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009875-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165332684 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150045039 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164870245

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009606-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164868949 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149993820 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165241974

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008413-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165241596), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149811125).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165235990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008442-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165233869), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149819192).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195212

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067756-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194800), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159832267).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165361334

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066613-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165361142), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163923577).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195223

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066154-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194808), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159376759).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295036

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066443-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294750), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159923713).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165256543

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065489-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165256514), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158024486).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195228

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064693-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194811), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157947347).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065353-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194816), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158177127).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295042

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063423-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294758), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159175785).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165296348

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063507-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165295337), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157777269).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295045

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062388-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294766), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157602539).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165330527

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130813-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165330011 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149868448 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195233

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062412-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194822), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157618866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165366047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129823-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165365623 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148653679 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165358310

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060265-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165357891), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157250153).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165257311

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125305-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165257248), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153202171).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165313381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125632-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165308809 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148252475 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165285248

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125229-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165283796 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148179373 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165331088

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0120932-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165330905 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145720423).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0009193-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194849), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160194383).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165256677

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060718-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165256654), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158665313).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165361147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059821-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165360713), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157142477).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295056

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059276-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294779), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159411173).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165291738

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0151657-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165291354), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159320950).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165374319

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143772-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165373970 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150715290 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165260351

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144033-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165260082), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165083804).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195251

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142932-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194840), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160432607).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165232932

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141459-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165231523), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154649597).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165327640

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137566-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165315828 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150410585 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295063

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058301-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294783), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159507879).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165365381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058693-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165364717), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157056544).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165283523

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058761-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165282893 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163366560 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165371136

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058827-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165370722), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157115299).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165240101

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057795-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165237126), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157394953).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165284994

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057973-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165284412), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157472353).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165368116

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057103-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165367701), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157181207).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165272941

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057389-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165272267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156767401).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165376242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136064-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165375515), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157023027).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165328372

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131827-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165328002 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145635520 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165329136

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131275-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165328873 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145544424 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165295066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057427-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165294789), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160119883).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165379482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057603-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165379056), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156799108).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165373786

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056479-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165373348), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156654615).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165195242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056409-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165194830), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159606652).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165251934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055662-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165251833), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155631678).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165251351

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054703-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165251239), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155546742).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165264496

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054576-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165264049), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156754785).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165268541

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052630-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165268103), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155536515).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165269516

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052883-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165269072), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155472621).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165245525

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048759-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165245249), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154785909).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165365576

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0033350-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165364231), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163546219).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165275619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007741-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165275119 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149714051 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165369510

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136553-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165368654 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148719119 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165495526

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059859-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165243208), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157208841).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165243791

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 165418881

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PROCESSO 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº 205 de 18 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 e Ata de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída por esta DRE, nos termos da Portaria Nº 181 de 08 de junho de 2026 - DOC SEI 165417534 COMUNICA:

A lista dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento nesta Diretoria Regional de Educação, para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Abre-se, portanto, período de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação, para interposição de recurso de acordo com o item 6.1.1.1 referido Edital.

O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Butantã: smedrebutantadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, até o fim do prazo estipulado.

Parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

ATA DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 181 de 08 de junho de 2026, REFERENTE A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS A SEREM CREDENCIADOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO COMO INSTRUTOR (A) DE MÚSICA DESTA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Ao décimo oitavo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 181, de 08 de junho, publicada no Diário Oficial em 09 de junho de 2026, para análise dos documentos enviados pelos candidatos inscritos em agosto de 2026 como: instrutor (a) de música I, instrutor (a) de música II e instrutor (a) de música III nesta Diretoria Regional de Educação de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, da página 281 a 286.

Participaram da reunião para análise da documentação dos inscritos, os membros da comissão: Lilian Audrey Costa da Silva - RF 771.824.1/2, Jéssica Felipe da Cruz - RF 801.868. 5/1 e Natália Monteiro Batista RF 807.971.4/1

Após verificação da lista de inscritos, e, estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, foram considerados APTOS e NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos a instrutor (a) de música I, instrutor (a) de música II e instrutor (a) de música III conforme planilha abaixo:

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Ana Claudia Cláudia Barbosa Cruz

70X.XXX.XXX-02

12h

APTO

André Cestari Trad

47X.XXX.XXX-25

24h

APTO

Luis Fernando Panadés Aranha

29X.XXX.XXX-18

24h

APTO

Marília Calderón Borge de Paula

35X.XXX.XXX-67

24h

APTO

Mateus Levi

06X.XXX.XXX-46

24h

APTO

Willie Daniel da Cunha Caldeira

29X.XXX.XXX-80

12h

Não se aplica

Já está credenciado por esta DRE

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA II

Ester Dos Santos Ribeiro Leal

43X.XXX.XXX-29

24h

APTO

Marcia Cristina De Moraes

18X.XXX.XXX-45

12h

Não apto

4 b,c,f,i,j,k,l,m,n

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA III

Não Houve inscrito nesta categoria

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 165469750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0031635-4

PORTARIA Nº 303, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

Art. 1º Alterar a Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 57 de 16 de março de 2026, excluindo a servidora Daniely Ferreira de Souza, R.F. nº 776.706.4/1 e nomeando o servidor Daniel Bocchini, RF: 797.850.2/1 .

Nesse momento, fica instituída sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último, as servidoras:

- Jean Carlos Vilas Boas Sasso, R.F. nº 843.541.3/3;

- Daniel Bocchini, RF: 797.850.2/1

- Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, R.F. nº 770.606.5/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0031635-4, ficando mantidas as outras determinações da portaria anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165520737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº282 (CEEP) DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072050-0

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74/2023 (comissão), publicada no DOC de 30/06/2023, página 15, e alterações referente à CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONÇALVES.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Crislaine Pereira de Brito

882.160.7/2

Auxiliar Técnica de Educação

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Nilceia Cruz dos Santos

844.367.0/1

Auxiliar Técnica de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 74/2023 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº283 (RELATORIA) DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074235-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI DEPUTADO MÁRIO BENI, constituída pela Portaria nº 182/2019(comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Daniela Barreto Almeida RF/VC 798.135.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rafael Carneiro da Silva

946.157.4/1

07/03/2025

Cleiton Nogueira Bispo

957.308.9/1

03/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 238/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº284 (RELATORIA) DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076054-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ELIAS SHAMMASS, constituída pela Portaria nº 302/2025 (comissão), publicada no DOC de 11/07/2025, página 36 e 37 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Marcela Aparecida de Oliveira Veloso RF/VC 816.258.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Daniela Oliveira Dos Santos

892.314.1/2

27/03/2024

Rodrigo Henrique Ferreira da Silva

936.436.6/1

22/04/2024

Kelly Conceição da Paixão

957.271.6/1

08/09/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2025 (relatoria), publicada no DOC de 12/05/2025, página 45 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 16/09/2026, PÁGINA 29:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº273 (RELATORIA) DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071940-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CLAUDIA BARTOLOMAZI, PROF, constituída pela Portaria nº 153/2019 (comissão), publicada no DOC de 11/06/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Fernanda Rosa de Souza Mendes RF/VC 806.537.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Diego Rafael Rodrigues

925.856.6/2

18/03/2024

Gilvanete Gomes Lima

933.785.7/1

22/03/2024

Relator: Juliana Correa Forte RF/VC 820.560.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Charles Francisco da Silva

957.377.1/1

20/08/2026

Relator: Janaina Santos de Almeida Petroni RF/VC 821.299.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Henrique Silva Santos

950.219.0/2

20/05/2026

Nicolle Sibelli Di Nola Fernandes

950.540.7/2

12/08/2026

Relator: Marluce Valerio da Silva RF/VC 804.826.6/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Francisca Evilla da Silva Alves

945.760.7/1

30/01/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 251/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 165320437

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0099843-9

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - pagamento retroativo de diferenças da verba de locação

I - No exercício da competência conferida pelo art. 5º, § 1º, da Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Gestora de Parcerias e da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, RATIFICO E RECONHEÇO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, como efetivamente ocorrida a despesa do exercício de 2025, no valor total de R$ 5.132,80 (cinco mil cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), correspondente às diferenças da verba de locação das competências de abril e maio de 2025, no valor de R$ 2.566,40 (dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) por competência, devida ao Instituto Príncipe da Paz, inscrito no CNPJ sob o nº 53.494.860/0001-95, mantenedor do CEI Princesa Isabel IV, em decorrência do aditamento do Termo de Colaboração nº 51/DRE-IP/2024-RPP, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.

II - Atesto a regularidade da despesa, com fundamento nos documentos comprobatórios constantes dos autos, e determino o prosseguimento das providências previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

III - Publique-se e, após, encaminhem-se os autos às unidades competentes para adoção das providências orçamentárias, financeiras e administrativas cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165317800

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0093613-1

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - pagamento complementar de repasse

I - No exercício da competência conferida pelo art. 5º, § 1º, da Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Gestora de Parcerias e da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, bem como das certificações da unidade técnica competente quanto à efetiva execução da despesa, à exatidão do valor complementar, à regularidade e vigência da parceria no período correspondente e à existência de prévio empenho suficiente, RATIFICO E RECONHEÇO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, como efetivamente ocorrida a despesa do exercício de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao pagamento complementar do repasse da competência de setembro de 2025, liquidado a menor em razão de erro de digitação, devido ao Grupo de Amparo à Criança Luz do Saber, inscrito no CNPJ sob o nº 18.804.354/0001-54, para a manutenção do CEI Luz do Saber.

II - Determino o prosseguimento das providências orçamentárias, financeiras e administrativas previstas nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, observadas as competências legais e regulamentares.

III - Publique-se e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165298638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069768-1

PORTARIA Nº 328 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 210 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 53, referente ao EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Adriana Gomes Rocha, R.F.: 700.362-5/3;

Maria do Carmo Ribeiro Costa Savio, R.F.: 819.609.1/1;

Maria Evelna dos Santos Pachisnky, R.F.: 802.598.3/1;

Andréa Roshel Ribeiro, R.F.: 696.645.4/2;

Paulo Roberto Martins da Silva, R.F.: 621.091.1/2.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Flavia dos Santos Arcas, R.F.: 800.281.9/2, Assistente de Diretor de Escola;

Silmara Alves de Sousa, R.F.: 827.882.2/1, Coordenadora Pedagógica;

Tais Patrícia Viegas de Andrade, R.F.: 816.113.5/1, Assistente de Diretor de Escola.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 210/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165301417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069688-0

PORTARIA Nº 329 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 208/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF BRIG. FARIA LIMA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Lilian Feldman, 725.651.5/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Luis Paulo do Vale de Oliveira, 945.555.8/1, 03/02/2025;

Thais Carvalho Ferreira, 932.731.2/1, 12/04/2024 ;

Juliana Cristine Bergamo de Palma, 690.761.0/2, 22/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165303189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070368-1

PORTARIA Nº 330 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 250/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEU CEI PARQUE BRISTOL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Margareth Yoshimi Itó, R.F.: 744.397.8/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Valquiria Almeida Rocha Garcia, 732.623-8/4, 27/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165482157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0052191-0

PORTARIA Nº 331 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 158/2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Claudinei Martins Bastos, 749.600.1/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Karina Cheganças Gandra Pereira da Silva, 934.455.1/1, 27/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165491063

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070756-3

PORTARIA Nº 332 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 270 de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 53, referente à EMEF JEAN MERMOZ.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Débora Cardoso, R.F. 752.908.2/1;

Haroldo Jordão Giovaneti Ciconelo, R.F. 7491085/1;

Julio Samuel de Mello Sobral, R.F. 730.073.5/1;

Patricia Fernandes Domingos Fraga, R.F. 748.530.1/2;

Vera Lucia Siqueira, R.F. 695.572.0/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Adriana Hitomi Deguchi, R.F. 737.216.7/4, Prof.Ens.Fund.II e Médio;

Ari Osvaldo de Oliveira Silva , R.F. 775.618.6/1, Secretário de Escola;

Márcia Andrea Teixeira Lazarim, R.F. 796.054.9/1, Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I;

Marcos Antonio Pardine, R.F. 802.473.1/1, Assistente de Diretor de Escola;

Roberto Tiago Correa Silva, R.F. 792.389.9/1, Coordenador Pedagógico;

Rosilene Rosa de Sá Reis, R.F. 776.119.8/1, Coordenador Pedagógico;

Sheila Ferraz de Campos Trimer, R.F. 824.705.6/1, Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 270/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 165297343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069212-4

Assunto: Retificação da Portaria nº 318 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026, DOC DE 15/09/2026

Onde se lê:

Alessandra de Sousa Sobreira, 943.200.1/2, 27/07/2026.

Leia-se:

Daniela Fiusa de Paula Freitas, 818.606.5/2, 27/07/2026.

Onde se lê:

Giovanna Bantista da Silveira Albuquerque.

Leia-se:

Giovanna Baptista da Silveira Albuquerque.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165463758

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068969-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 323, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. NO DOC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, PÁGINA 41.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068969-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 323, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF SENADOR LINO DE MATTOS constituída pela Portaria nº 392/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Luciana Cristina de Oliveira, RF 7221801/1 , Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Caroline Sena de Souza

9499717/2

Auxiliar Técnico de Educação

07/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 392/2019.

Portaria   |   Documento: 165459745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069567-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 330, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 113/2026 de 08/05/2026, publicada no DOC de 11/05/2026, página 52 e 53.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Felipe de Souza Costa

RF 7906706/2

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Amanda Karina de Matos Vieira

RF 8022399/1

Coordenador Pedagógico

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069567-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA MARISA MORETTI CAMARA constituída pela Portaria nº 396/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Felipe de Souza Costa

RF 7906706/2

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Amanda Karina de Matos Vieira

RF 8022399/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Felipe de Souza Costa, RF 7906706/2 Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Milena Monteiro dos Santos

9350535/1

Prof. Ed. Infantil e Fund I

12/04/2024

Liliam Vieira da Silva

9330259/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06/05/2024

Rafael Alves de Amorim

9374388/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Amanda Karina de Matos Vieira, RF 8022399/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Milena Monteiro dos Santos

9350535/1

Prof. Ed. Infantil e Fund I

12/04/2024

Liliam Vieira da Silva

9330259/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06/05/2024

Rafael Alves de Amorim

9374388/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 396/2019.

Portaria   |   Documento: 165493860

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069592-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 220 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Djanine Almeida de Amorim

RF 7752954/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir:

Camila Dantas

RF 8394172/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 332/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI SEVERINO DO RAMO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 220/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8394172/1

Camila Dantas

Assistente de Diretor de Escola

02

7714785/1

Cristiane Alexandre da Silva

Coordenador Pedagógico

03

7287968/1

Patricia Nascimento Ferreira Ruiz de Sousa

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

04

6938795/2

Sandra Regina de Paula Lira

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

05

8364753/1

Adriana da Silva Fidelis

Auxiliar Técnico de Educação

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069592-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI SEVERINO DO RAMO constituída pela Portaria nº 360, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Djanine Almeida de Amorim

RF 7752954/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir:

Camila Dantas

RF 8394172/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Incluir na relatoria de Camila Dantas, RF 8394172/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Marinete de Lira Rodrigues

9336834/1

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

01/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 360/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

EMEF PROF. ERNESTO DE MORAES LEME

Portaria   |   Documento: 165419696

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01 de 18/09/2026

SEI Nº 6016.2026/0109492-4

Portaria de Retificação do D.O.C. publicado em 15/09/2026

Leia-se como segue, e não como constou:

A Diretora da EMEF Prof. Ernesto de Moraes Leme, Juliana Favaretto, no uso suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JULIANA SMOKOVITZ DE JESUS, R.F. nº 797.804.9/1

- ANA LUCIA LIMA DOS SANTOS, R.F. nº 851.549.2/1

- LUCELIA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, R.F. nº 594.501.1/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0107512-1 apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Juliana Favaretto

Diretora de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 165421456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0024931-2

PORTARIA Nº 292, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI! 6016.2025/01111365-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b do § 3º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI MENSAGEM DE PAZ - AGNES GONXHA BOJAXHIU, localizado na Rua Desembargador Altenfelder Silva, nº 139, Vila Lajeado, São Paulo, mantida pelo Instituto Mensagem de Paz, CNPJ 05.761.745/00014-97, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 61 na Instrução Normativa nº 46/2024 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2025/0111388-9.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165421510

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0024931-2

PORTARIA Nº 293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional CEI MENSAGEM DE PAZ - AGNES GONXHA BOJAXHIU, localizado na Rua Desembargador Altenfelder Silva, nº 139, Vila Lajeado, São Paulo, mantida pelo Instituto Mensagem de Paz, CNPJ 05.761.745/00014-97, autorizado pela Portaria nº 292, de 18/09/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162413759

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2022/0096346-8

INTERESSADO: EMEF PROFESSOR ANTONIO DE SAMPAIO DÓRIA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162159648, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162158131, do laudo de Vistoria, SEI 106778796, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162417314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0093778-2

INTERESSADO: EMEI PROFESSOR ALEXANDRE CORREIA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162068697, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162068698, do laudo de Vistoria, SEI 162068704, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162895191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0093067-2

INTERESSADO: EMEF SETE PRAIAS

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 161961882, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I do laudo de Vistoria, SEI 161961998, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164799311

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0096891-2

INTERESSADO: EMEF DOUTOR ANTÔNIO CARLOS DE ABREU SODRÉ

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162544487, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162544845, do laudo de Vistoria, SEI 162545493, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164805617

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0099238-4

INTERESSADO: EMEI - ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162907642, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162907784, do laudo de Vistoria, SEI 162907994, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164821076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0083319-7

INTERESSADO: EMEF PROFESSORA MARIANGELA ESTEVES BARBOSA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 160385715, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 160385719, do laudo de Vistoria, SEI 160385722, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 165315489

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS

PROCESSO SEI: 6016.2026/0062938-7

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

ASSUNTO: Alteração de Fiscais de Contratos da DRE São Mateus

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e à vista dos elementos constantes que instruem o presente (165318679), DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização dos contratos listados no item II;

II - A designação dos fiscais dos contratos que seguem, se inicia na data desta publicação;

EMPRESA

FISCAIS

Paineiras Limpeza e Serviços Gerais LTDA

6016.2023/0130673-0

Titular:

- José Ari de Oliveira Júnior - RF: 819.002.0/1

Suplente:

- Carla Meirelles Silva Canal - RF.: 796.392.1/1

III - Os demais contratos seguirão com os fiscais designados em publicações próprias;

IV- Publique-se os itens I, II e III.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação São Mateus (em Substituição)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 165509903

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 22/09/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Silas Lopes Sanches
CPF nº ***.929.228-**
OAB/RJ nº 504.950

Nome do advogado: Dr(a) João Carlos Lima Santini
CPF nº ***.353.268-**
OAB/RJ nº 373.905

Nome do advogado: Dr(a) Ana Paula Silva Miguel
CPF nº ***.477.888-**
OAB/RJ nº 353.935

Decisão   |   Documento: 165481717

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0005022-8
Recorrente: ENTREPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
Advogado(s): Dr(a) Enio Zaha (OAB 123.946) Subseção (SP); Dr(a) Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236.072) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.185-7, ISS/AII 6.889.182-2 e ISS/AII 6.889.181-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0005022-8
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configura decisão nula se ela é objetiva apesar de sucinta, devidamente fundamentada, nos termos do art. 39 da lei municipal 14.107/2005.
ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRANJO DE PAGAMENTO. CONTRATO DE NATUREZA MISTA E ATÍPICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO.
Não há execução do contrato sem que se forneça um instrumento de pagamento que, a chamada máquina POS (?Point of Sale?), o qual está inserido no contexto da prestação de serviços, ou seja, a prestação de serviço depende do fornecimento do bem,
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. EFEITOS CONFISCATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
Este Tribunal não é competente para afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da lei municipal 14.107/2005.
MULTA ISOLADA E MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DUPLA PENALIDADE.
Multas de naturezas jurídicas diversas são as imputadas em decorrência de infrações autônomas e com fatos geradores distintos. É infração autônoma a não escrituração contábil ou fiscal, pelo sujeito passivo, de receitas por ele auferidas, que acarrete a redução da base de cálculo de tributo, nos termos dos artigos 1º, 2º e 4º da lei municipal 16.615/17.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0005022-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.185-7: Manter
ISS/AII 6.889.182-2: Manter
ISS/AII 6.889.181-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076801-1
Recorrente: DI ERBE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Murilo Leles Magalhães (OAB 370.636) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.906-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.905-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076801-1
RECURSO ORDINÁRIO - ITBI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE QUE NÃO MERECIAM FÉ - INEGIXIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO PARA VALIDADE DO LANÇAMENTO À LUZ DOS ARTS. 148, CTN E 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/91 - ARBITRAMENTO REALIZADO NO BOJO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - CONTRADITÓRIO DIFERIDO REGULARMENTE OUTORGADO AO CONTRIBUINTE - INVALIDADE DECISÃO RECORRIDA - CARÁTER CITRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.013, §1º DO CPC PARA DECIDIR DIRETAMENTE QUESTÃO SOBRE A QUAL A DECISÃO RECORRIDA SE OMITIU - ARBITRAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - SENSÍVEL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E OS VALORES DAS AMOSTRAS ANALISADAS PELA FISCALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO, INCLUSIVE À LUZ DO TEMA 1.113/STJ - MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076801-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.906-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.905-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035076-9
Recorrente: CAROLINA CHOBANIAN ADAS
Advogado(s): Dr(a) Carolina Chabanian Adas (OAB 235.978) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035076-9
IPTU 2021 a 2024. LANÇAMENTO CONTESTADO SOB ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA MAJORADA DESDE 2021. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035076-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0074133-4
Recorrente: D`LUCA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.516-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.515-3, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.514-5, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.513-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.512-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.511-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.510-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.509-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.508-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.507-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.506-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.505-6, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.504-8 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.517-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074133-4
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. CONSTATAÇÃO DE PREPONDERANCIA DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA: ART. 173, I, DO CTN E ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SF/SUREM 01/2018. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA DISPENSA DA ANÁLISE CONTÁBIL DAS RECEITAS OPERACIONAIS (ARTS 36 E 37 DO CTN E ARTS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL 11.154/91) EM FACE DE SUA NATUREZA JURIDICA. ELEMENTOS COLHIDOS PELO TRABALHO FISCAL DENOTAM INCONSISTENCIAS CONTÁBEIS E FÁTICAS NÃO INFIRMADAS PELA RECORRENTE. TEMA 796 DO STF: NÃO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PAULISTANA. PRECEDENTES DO CMT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074133-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.516-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.515-3: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.514-5: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.513-7: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.512-9: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.511-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.510-2: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.509-9: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.508-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.507-2: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.506-4: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.505-6: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.504-8: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.517-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0022249-3
Recorrente: DARIO GABAI JUNIOR
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Silva de Araujo (OAB 359.398) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0022249-3
IPTU. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ANO DE CONSTRUÇÃO, ANÁLISE DE REMISSÃO/ANISTIA E ENGLOBAMENTO DE IMÓVEIS. POSSÍVEL ERRO NA ÁREA CONSTRUÍDA APURADA NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM PROPOSTA DE RETIFICAÇÃO PARA ÁREA CONSTRUÍDA MAIOR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, DADO PROVIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC) DE 2004 PARA 1994, NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE REMISSÃO/ANISTIA E ENGLOBAMENTO, POR NÃO SEREM DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. ENCAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA APÓS CONCLUSÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0022249-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0023063-1
Recorrente: DARIO GABAI JUNIOR
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Silva de Araujo (OAB 359.398) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023063-1
IPTU. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ANO DE CONSTRUÇÃO, ANÁLISE DE REMISSÃO/ANISTIA E ENGLOBAMENTO DE IMÓVEIS. POSSÍVEL ERRO NA ÁREA CONSTRUÍDA APURADA NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM PROPOSTA DE RETIFICAÇÃO PARA ÁREA CONSTRUÍDA MAIOR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, DADO PROVIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC) DE 2004 PARA 1994, NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE REMISSÃO/ANISTIA E ENGLOBAMENTO, POR NÃO SEREM DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. ENCAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA APÓS CONCLUSÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023063-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0023199-9
Recorrente: DARIO GABAI JUNIOR
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Silva de Araujo (OAB 359.398) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023199-9
IPTU. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ANO DE CONSTRUÇÃO, ANÁLISE DE REMISSÃO/ANISTIA E ENGLOBAMENTO DE IMÓVEIS. POSSÍVEL ERRO NA ÁREA CONSTRUÍDA APURADA NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM PROPOSTA DE RETIFICAÇÃO PARA ÁREA CONSTRUÍDA MAIOR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, DADO PROVIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC) DE 2004 PARA 1994, NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE REMISSÃO/ANISTIA E ENGLOBAMENTO, POR NÃO SEREM DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. ENCAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA APÓS CONCLUSÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023199-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0025413-1
Recorrente: ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA LUCIANO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0025413-1
IPTU - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN - INCLUSÃO EM PARCELAMENTO - PERDA DO OBJETO RECURSAL RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0025413-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0025416-6
Recorrente: ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA LUCIANO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0025416-6
IPTU - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN - INCLUSÃO EM PARCELAMENTO - PERDA DO OBJETO RECURSAL RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO CONHECIDOS
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0025416-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0033033-4
Recorrente: ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033033-4
IPTU - NOTIFAÇÃO DE LANÇAMENTO - O VALOR TRIBUTÁRIO LANÇADO FOI EXTINTO PELA ORÍGEM - PORTANTO, O RECURSO ORDINÁRIO NÃO DEVE SER CONHECIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033033-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0033273-6
Recorrente: ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033273-6
IPTU - NOTIFAÇÃO DE LANÇAMENTO - O VALOR TRIBUTÁRIO LANÇADO FOI EXTINTO PELA ORÍGEM - PORTANTO, O RECURSO ORDINÁRIO NÃO DEVE SER CONHECIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033273-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 165392928

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0032409-3

Recorrente:

INSTITUTO DA QUALIDADE AUTOMOTIVA - IQA

CNPJ nº:

00.398.190/0001-47

CCM nº:

2.322.268-9

Advogado(s):

Dr. Guilherme Livi Reis (OAB/SP 459.887)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0070041-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.889.418-0, ISS/AII 6.889.419-8, ISS/AII 6.889.420-1, ISS/AII 6.889.421-0, ISS/AII 6.889.422-8, ISS/AII 6.889.423-6, ISS/AII 6.889.424-4, ISS/AII 6.889.425-2, ISS/AII 6.889.426-0 e ISS/AII 6.889.427-9

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0070041-7 (doc. nº 157200615) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0036517-9 (doc. nº 165389686) e 6017.2026/0002876-1 (doc. nº 165390092) e, ora apresentadas como paradigmáticas.

5. ALEGAÇÕES DA RECORRENTE: A Recorrente defende que a controvérsia submetida à apreciação deste Egrégio Conselho transcende mera reavaliação fática do caso concreto; que o que se verifica, em realidade, é verdadeira divergência interpretativa sobre questões jurídicas centrais relacionadas à caracterização da unidade econômica prestadora de serviços, ao ônus probatório da fiscalização, à necessidade de produção de prova material mínima apta a sustentar imputação de simulação empresarial e à própria metodologia de apuração da realidade operacional do contribuinte; que no acórdão recorrido, concluiu-se pela inexistência de estabelecimento prestador no Município de Sorocaba/SP sem que tivesse sido realizada qualquer diligência local, vistoria técnica, inspeção presencial ou constatação material das condições operacionais da unidade fiscalmente questionada; que a conclusão adotada decorreu, essencialmente, de presunções interpretativas extraídas unilateralmente da documentação analisada pela fiscalização, sem a indispensável verificação concreta da estrutura física, operacional, tecnológica e funcional efetivamente existente na filial; que os paradigmas ora colacionados revelam orientação substancialmente distinta no âmbito do próprio Conselho Municipal de Tributos; que nos precedentes oriundos da 2ª Câmara Julgadora, observa-se que a descaracterização de estabelecimentos formalmente constituídos em outros Municípios somente foi admitida após extensa instrução probatória promovida pela fiscalização, mediante diligências presenciais, inspeções físicas, verificação de instalações, análise da capacidade operacional da unidade, levantamento estrutural e constatação empírica da ausência de aptidão material para execução dos serviços supostamente realizados; que os paradigmas reconhecem que a imputação de simulação de estabelecimento prestador exige robusta demonstração material da artificialidade da estrutura empresarial invocada pelo contribuinte, não se admitindo conclusão fundada exclusivamente em inferências abstratas ou presunções desacompanhadas de averiguação concreta da realidade operacional; que enquanto os paradigmas exigem atuação fiscal concreta e diligente para comprovação da alegada simulação, mediante produção de elementos materiais objetivos capazes de demonstrar a inexistência de autonomia operacional da filial, o v. acórdão recorrido admite a desconstituição da unidade econômica sem realização de qualquer medida fiscal presencial, dispensando justamente o procedimento investigativo que, nos demais precedentes deste Conselho, foi considerado imprescindível para legitimar a conclusão acerca da artificialidade do estabelecimento; que o acórdão recorrido desconsiderou elementos probatórios relevantes produzidos pelo Recorrente, inclusive documentação apta a evidenciar a existência material da unidade laboratorial instalada em Sorocaba/SP, bem como a efetiva segregação operacional das atividades desempenhadas pela filial, ainda assim, nenhuma diligência foi promovida para infirmar concretamente tais elementos, circunstância que evidencia clara ruptura com a orientação adotada nos julgados paradigmas; que a relevância da divergência é inequívoca, pois a matéria possui impacto direto sobre a definição do sujeito ativo da obrigação tributária relativa ao ISSQN, afetando a repartição constitucional de competência tributária entre Municípios e a própria segurança jurídica das estruturas empresariais regularmente constituídas. diligências fiscais presenciais para formação válida da convicção administrativa; que a divergência, portanto, não reside apenas no resultado do julgamento, mas principalmente na interpretação jurídica conferida ao conceito de estabelecimento prestador, ao padrão probatório exigido e à suficiência dos elementos necessários à caracterização da unidade econômica prevista no artigo 4º da LC nº 116/03; que não se pode admitir que a descaracterização de estabelecimento regularmente inscrito em outro ente municipal ocorra sem observância de critérios objetivos mínimos de apuração material, especialmente quando os próprios precedentes do Conselho reconhecem a imprescindibilidade de diligências fiscais presenciais para formação válida da convicção administrativa; que a divergência, portanto, não reside apenas no resultado do julgamento, mas principalmente na interpretação jurídica conferida ao conceito de estabelecimento prestador, ao padrão probatório exigido e à suficiência dos elementos necessários à caracterização da unidade econômica prevista no artigo 4º da LC nº 116/03.

6. EXAME DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APONTADA. A Recorrente fundamentou a interposição do recurso na alegação de divergência jurisprudencial em face de dois acórdãos proferidos pela 2ª Câmara Julgadora deste Tribunal Administrativo: Processo Administrativo nº 6017.2024/0036517-9 (caso "Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda."); e Processo Administrativo nº 6017.2026/0002876-1 (caso "Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda."). Cumpre proceder ao minucioso cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados.

7. CONFRONTO COM O PARADIGMA Nº 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6017.2024/0036517-9 (MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. - 2ª CÂMARA JULGADORA) - Sustenta a Recorrente que, no julgamento do Processo nº 6017.2024/0036517-9, a 2ª Câmara Julgadora teria fixado orientação no sentido de que a descaracterização de estabelecimento fora do Município de São Paulo pressupõe ampla instrução com realização obrigatória de diligências presenciais, e que a conversão em diligência seria imperativo instrutório em face de elementos materiais trazidos pelo contribuinte. Ocorre que o cotejo minucioso das duas decisões revela ausência de similitude fática e jurídica, restando evidente o descompasso substancial entre as hipóteses confrontadas, de modo que o recurso não merece prosperar, visto que referidas decisões não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005;

7.1. Com efeito, no acórdão recorrido (Processo nº 6017.2025/0070041-7 - IQA), o contribuinte atua na área de serviços técnicos automotivos, certificação e análises de qualidade, possuindo como matriz edifício comercial na Capital paulista. Os autos de infração impugnados decorreram da constatação de omissão de receitas de serviços, apuradas a partir de diferenças materiais entre os valores de receitas tributáveis de prestação de serviços declarados no Livro Razão do próprio contribuinte (contas contábeis de prestação de serviços nacionais, marketing/treinamento e laboratório) e os valores das notas fiscais de serviços tributadas emitidas no Município de São Paulo. O acórdão recorrido foi assim ementado: EMENTA - ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO - DIFERENÇA DE RECEITAS - ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR FILIAL EM OUTRO MUNICÍPIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR - ART. 3º E ART. 4º DA LC Nº 116/2003 - INCIDÊNCIA NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR - MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, o ISSQN é devido, em regra, no local do estabelecimento do prestador, entendido como a unidade econômica ou profissional onde se desenvolve a atividade de prestação de serviços. 2. A alegação de que parte das receitas decorre de serviços prestados por filial em outro Município exige a comprovação da efetiva existência de estabelecimento prestador autônomo, mediante demonstração de estrutura material, pessoal e organizacional apta à execução dos serviços. 3. Ausentes elementos probatórios suficientes que evidenciem a existência de unidade econômica em operação no Município de Sorocaba, e comprovada a estrutura operacional da contribuinte no Município de São Paulo, correta a imputação da totalidade das receitas à matriz. 4. A menção genérica à construção de laboratório técnico, desacompanhada de prova de funcionamento e operacionalidade no período autuado, não é apta a caracterizar estabelecimento prestador. 5. Não procede a alegação de reclassificação indevida de receitas como serviços tributáveis, quando demonstrado que os valores relativos a serviços exportados não foram incluídos na base de cálculo dos créditos tributários discutidos. 6. Recurso ordinário conhecido e desprovido;

7.2. No caso paradigma da Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. (Processo nº 6017.2024/0036517-9), por outro lado, a contribuinte é plataforma digital de intermediação e custódia de criptoativos (Grupo 2TM), autuada por simulação de estabelecimento em Barueri com cancelamento indevido de inscrição municipal no CCM paulistano, falta de recolhimento de ISS por simulação nos subitens 10.05 e 1.03 e embaraço à fiscalização. Vide ementa do acórdão paradigma - EMENTA - ISS - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - [...] - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS EM BARUERI. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBTIDAS SÃO SUFICIENTES PARA A CONCLUSÃO ALCANÇADA. [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO [...];

7.3. A divergência material das autuações é inequívoca: enquanto no paradigma a fiscalização autuou a simulação da transferência integral da sede corporativa e da atividade de intermediação digital para escritório de coworking em Barueri mediante encerramento de CCM paulistano, no acórdão recorrido apurou-se a pura e simples omissão de receitas escrituradas na contabilidade centralizada da matriz paulistana, cujas receitas não possuíam lastro de emissão fiscal correspondente em São Paulo;

7.4. A Recorrente defende que o paradigma teria assentado a indispensabilidade de diligência presencial no local da filial sob pena de nulidade do lançamento fiscal. Todavia, da leitura atenta do julgado paradigma constata-se o contrário. No paradigma da Mercado Bitcoin, a 2ª Câmara Julgadora confirmou expressamente que a ausência de vistoria presencial no município de Barueri não comprometeu o lançamento tributário, conforme restou consignado de forma cristalina no voto condutor da Conselheira Relatora: "Primeiramente, entendo que o fato de a fiscalização não ter ido até o endereço de Barueri em nada altera a constatação de estabelecimento simulado. Os documentos e informações obtidas são suficientes para a conclusão alcançada - não havia necessidade de ida ao local, a ida apenas reproduziria o que já estava constatado. No mais, a própria Recorrente trouxe informações sobre o local, fotos e contrato, dispensando qualquer visita." Vê-se, pois, que o paradigma da Mercado Bitcoin adotou exatamente a mesma premissa jurídica perfilhada pelo acórdão recorrido, qual seja: a constatação da inexistência de unidade econômica autônoma prescinde de diligência in loco fora do território paulistano quando os documentos e provas dos autos forem suficientes para a formação do convencimento administrativo;

7.5. Inexiste, portanto, qualquer dissídio interpretativo de tese de direito entre o acórdão recorrido e o Processo nº 6017.2024/0036517-9, porquanto em ambos os casos as Câmaras Julgadoras mantiveram os lançamentos fiscais com base no livre convencimento motivado e na análise dos elementos de prova carreados ao processo.

8. CONFRONTO COM O PARADIGMA Nº 2: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6017.2026/0002876-1 (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - 2ª CÂMARA JULGADORA) - De igual modo, não restou demonstrada a divergência jurisprudencial em face do acórdão lavrado no caso Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, de sorte que o recurso também não merece prosseguir em relação ao paradigma 2.

8.1. No Processo nº 6017.2026/0002876-1, a 2ª Câmara Julgadora, com base no conjunto probatório coligido àqueles autos, negou provimento ao recurso da contribuinte, mantendo integralmente as autuações fiscais de ISS por simulação de estabelecimento em Osasco e omissão de receitas. Confira-se: EMENTA - [...] ISS. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. Definição. Art. 4º, da Lei Complementar 116/03. Art. 4º, da Lei 13.701/03. Caracterizado nos autos o estabelecimento filial como prestador de serviços, localizado no Município de São Paulo. Após constatar, segundo as provas materiais (diligências) e documentais (contratos de locação), de que as instalações de Osasco não detinham condições para executar os serviços realizados pela Recorrente, embora lá formalmente inscrita, a Fiscalização colheu dados e informações que indicam que os serviços autuados foram prestados por meio de estrutura organizacional instalada em São Paulo. Embora a filial, não apresentasse faturamento e consequente recolhimento de ISS ao erário paulistano, nem funcionários registrados nas RAIS, esta se apresentava com a conjugação de elementos que o definiam como estabelecimento prestador de serviços, à luz do art. 4º, da Lei 13.701/03, conforme arcabouço de provas. A Pandemia de COVID-19, embora mencionada pela Recorrente como motivação para a sua decisão de transferir a matriz para Osasco não é apta a justificar a diminuta ou quase ausente estrutura operacional e administrativa naquele município. ISS. A INEXIGIBILIDADE DAS MULTAS ACESSÓRIAS. OMISSÃO DE RECEITAS. Afastada. Provas inequívocas, no caso, de que as receitas atribuídas à matriz localizada no Município de Osasco são decorrentes de serviços prestados por estabelecimento localizado no Município de São Paulo, sujeito ao recolhimento do ISS e à emissão fiscal correspondente. Caracterizada à omissão de receitas de prestação de serviços. Lei Municipal 16.615/2017, art. 2º, IX, a falta de emissão de nota fiscal [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO;

8.2. No acórdão ora recorrido, também com suporte nos elementos de prova constantes dos autos , a 3ª Câmara Julgadora igualmente, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da contribuinte, chancelando os lançamentos tributários relativos às receitas da matriz paulistana. Veja-se: EMENTA - ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO - DIFERENÇA DE RECEITAS - ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR FILIAL EM OUTRO MUNICÍPIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR - ART. 3º E ART. 4º DA LC Nº 116/2003 - INCIDÊNCIA NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR - MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, o ISSQN é devido, em regra, no local do estabelecimento do prestador, entendido como a unidade econômica ou profissional onde se desenvolve a atividade de prestação de serviços. 2. A alegação de que parte das receitas decorre de serviços prestados por filial em outro Município exige a comprovação da efetiva existência de estabelecimento prestador autônomo, mediante demonstração de estrutura material, pessoal e organizacional apta à execução dos serviços. 3. Ausentes elementos probatórios suficientes que evidenciem a existência de unidade econômica em operação no Município de Sorocaba, e comprovada a estrutura operacional da contribuinte no Município de São Paulo, correta a imputação da totalidade das receitas à matriz. 4. A menção genérica à construção de laboratório técnico, desacompanhada de prova de funcionamento e operacionalidade no período autuado, não é apta a caracterizar estabelecimento prestador. 5. Não procede a alegação de reclassificação indevida de receitas como serviços tributáveis, quando demonstrado que os valores relativos a serviços exportados não foram incluídos na base de cálculo dos créditos tributários discutidos. 6. Recurso ordinário conhecido e desprovido;

8.3. Como se percebe, ambos os arestos aplicaram estritamente o disposto no artigo 3º e no artigo 4º da Lei Complementar nº 116/2003, conjugados com o artigo 4º e seu § 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, consignando que o imposto é devido no local onde o contribuinte mantenha a sua unidade econômica ou profissional produtiva e que a existência de meras inscrições formais ou de estruturas precárias e incompatíveis em outro município não ilide a competência tributária do Município de São Paulo. A diversidade de circunstâncias probatórias e a ausência de antinomia interpretativa quanto ao alcance dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003 afastam, de plano, a presença do dissídio jurisprudencial exigido pelo artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. Em verdade, constata-se que a Recorrente pretende que as Câmaras Reunidas realizem o reexame fático-probatório. Ao longo de suas extensas razões recursais, o contribuinte dedica a quase totalidade de sua argumentação a discutir a reavaliação de todo conjunto probatório e a insistência na necessidade de realização de diligência presencial com inspeção técnica em Sorocaba. Ocorre que tais questões dizem respeito exclusivamente à valoração concreta da prova produzida e ao grau de suficiência do conjunto probatório para sustentar as conclusões fáticas alcançadas pela 3ª Câmara Julgadora. A jurisprudência deste Conselho Municipal de Tributos é pacífica e reiterada no sentido de que o recurso de revisão não se presta ao reexame de fatos e provas. Se a Câmara Julgadora a quo, no exercício soberano da valoração probatória, entendeu que os documentos colacionados eram insuficientes para demonstrar a operacionalidade da filial de Sorocaba nos exercícios fiscalizados, tal conclusão fática é insuscetível de reexame pela via do Recurso de Revisão.

10. DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - Cumpre rechaçar expressamente o pedido formulado subsidiariamente pela Recorrente para conversão do feito em diligência, com a realização de inspeção técnica presencial no endereço da filial em Sorocaba. Em sede de cognição prévia de admissibilidade recursal, descabe cogitar de reabertura da instrução processual ou de conversão do julgamento em diligência probatória, haja vista que a competência do órgão prolator do despacho restringe-se à aferição objetiva do preenchimento dos pressupostos recursais estipulados no artigo 49 da Lei nº 14.107/2005. Não configurada a divergência jurisprudencial que legitima a atuação das Câmaras Reunidas, o pedido de dilação probatória resta indeferido.

11. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

12. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

13. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

18 de setembro de 2026

Coordenadoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165470902

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DESPACHO

1. Face à competência estabelecida pelo artigo 13, § 3º, do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e à vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a manifestação de doc. 165173004 e o parecer apresentado pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta (doc. 165383889), que acolho como razão de decidir, DEFIRO, obedecidas todas as formalidades legais, o pedido para que o pagamento das despesas custeadas com recursos da Doação GFPP nº TF0C8908-BR, administrada pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD/Banco Mundial, sejam realizados, em caráter excepcional, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da documentação completa pela contratada, observados o respectivo ateste e as demais condições necessárias à liquidação e ao pagamento, bem como os prazos previstos na Portaria SF nº 45/2021.

Publicação referente ao documento SEI! nº 165384066

Portaria   |   Documento: 165482090

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 255, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Comissão de Apuração Preliminar.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 201 da Lei nº 8.989, de 1979, e no Decreto nº 43.233, de 2003, composta pelos seguintes servidores:

a) Rafael Barbosa de Sousa, RF nº 817.825-9 (Coordenador);

b) Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF nº 757.039-2; e

c) Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF nº 686.933-5.

Parágrafo único. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 2° A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo Administrativo SEI nº 6017.2026/0054101-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc SEI nº 165482090

Portaria   |   Documento: 165483346

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera parcialmente a Portaria SF nº 147 de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a indicação de servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do artigo 1° da Portaria SF n° 147, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1°...............................................

......................................

III - ....................................................

.......................................

- Magda Mineiro Goncalez, RF 512.993-1 - Suplente.

........................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 165054722

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 165456042

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 05.705.654/0001-34 * 00.003.232.791-9 * 05.705.654 PAULA FERNANDES OLO
* 06.931.481/0001-35 * 00.003.411.979-5 * JOAQUIM NABUCO JOIAS LTDA
* 11.746.080/0001-45 * 00.004.048.296-0 * GEORGINA APARECIDA LOPES MOLINA 12565826893
* 12.363.897/0001-05 * 00.004.136.677-8 * 12.363.897 LINCOLN ALEXANDRE RIBEIRO VIEIRA
* 12.418.551/0001-59 * 00.004.138.075-4 * 12.418.551 AGNALDO RODRIGUES NOVAIS
* 12.561.959/0001-85 * 00.004.153.615-0 * 12.561.959 ROSALENA MARIA CERMINARO
* 12.690.207/0001-14 * 00.004.171.226-9 * 12.690.207 ANA PAULA DOS SANTOS QUEIROZ DE GREGORIO
* 12.983.949/0001-38 * 00.004.224.770-5 * 12.983.949 JOSEFA SILVA RIBEIRO DE MORAES
* 13.178.027/0001-10 * 00.004.233.454-3 * 13.178.027 VALERIA DE OLIVEIRA PEREIRA STRACANHOLI
* 13.315.019/0001-79 * 00.004.245.885-4 * 13.315.019 ESTER CIRILLO JACOPETTI
* 13.594.365/0001-33 * 00.004.281.206-2 * 13.594.365 MARIA LUCIA CAMPOS SALLES
* 13.678.078/0001-01 * 00.004.291.846-4 * IVONE DA COSTA ROMAN 11585885851
* 13.687.316/0001-45 * 00.004.297.615-4 * PATRICIA BACELAR DO ESPIRITO SANTO 35132147828
* 13.708.544/0001-54 * 00.004.298.639-7 * 13.708.544 FREDY ESCUDERO MORALES
* 13.861.648/0001-02 * 00.004.321.100-3 * MARIA LUCILEIDE DE MOURA MATOS 09492170850
* 13.865.452/0001-88 * 00.004.321.259-0 * JULIANA DA SILVA MELO PEREIRA 40459972880
* 13.909.613/0001-98 * 00.004.324.849-7 * CM DA SILVA VIEIRA COLCHOES - ME
* 13.958.451/0001-88 * 00.004.333.324-9 * ANA MARINA GIGLIO MARTINS 28910413808
* 14.129.961/0001-05 * 00.005.276.665-9 * RAFAEL CLAUDINO SILVA 40743690877
* 14.170.885/0001-81 * 00.004.361.365-9 * WILSON APARECIDO DOMINGUES 31466543850
* 14.197.056/0001-92 * 00.004.365.594-7 * MARIA DE JESUS SILVA ROSA 17083048860
* 14.206.246/0001-29 * 00.004.360.342-4 * 14.206.246 LIDIOMARA GONCALVES DE OLIVEIRA
* 14.361.286/0001-45 * 00.004.386.709-0 * ALFREDO LUIZ GONCALVES 1458713806
* 14.366.937/0001-90 * 00.004.386.946-7 * ITZHAK MEIR BOGMANN 2720230278
* 14.443.800/0001-91 * 00.004.399.585-3 * ELZA LAURA DE AZEVEDO 06068180816
* 14.494.849/0001-73 * 00.004.402.431-2 * 14.494.849 ESPEDITO PEREIRA DE ALCANTARA
* 14.510.843/0001-42 * 00.004.405.349-5 * ERLON QUINTO DE SOUZA 14576805568
* 14.513.455/0001-15 * 00.004.405.506-4 * NIVALDO VALERIANO DA SILVA 14201704572
* 14.677.254/0001-53 * 00.004.428.292-3 * ISA MARA SANTOS MIRANDA 28442315861
* 14.682.220/0001-57 * 00.004.428.677-5 * CATIA NERI MATHIAS 28170742897
* 14.883.424/0001-56 * 00.004.454.439-1 * MARCIO REAL ANAIA 26460234809
* 14.940.703/0001-04 * 00.004.457.765-6 * 14.940.703 ANTONIA DA SILVA MENESES
* 14.953.471/0001-29 * 00.004.458.326-5 * MARCOS CESAR RISTOVSKI 04379611841
* 14.962.134/0001-06 * 00.004.461.872-7 * JOAQUIM DIAS NETO 04313283820
* 15.253.654/0001-02 * 00.004.494.046-7 * JOSE VALTER SANDES PEREIRA 08409631814
* 15.270.434/0001-89 * 00.004.497.790-5 * 15.270.434 ANGELA CLAUDIA LOURENCO DA FONSECA
* 15.277.523/0001-57 * 00.004.498.111-2 * SIDNEY DOS SANTOS 21550924826
* 15.603.865/0001-10 * 00.004.536.284-0 * NILDA ALVES PIEDADE 40466469500
* 16.900.944/0001-55 * 00.004.611.120-4 * DAIANE SOUZA GOMES 36017917811
* 17.242.593/0001-03 * 00.004.649.673-4 * BRUNA ALBERTONI BARBOSA 38198498826
* 17.393.314/0001-02 * 00.006.198.407-8 * MARCOS ANTONIO SOUZA SANTOS 05521063803
* 17.740.878/0001-66 * 00.004.703.767-9 * INERIANA MARIA DA SILVA SANTOS 09381421862
* 17.912.476/0001-00 * 00.004.722.468-1 * SANDRA CRISTINA GONCALVES 10682692867
* 17.967.602/0001-15 * 00.004.728.111-1 * DEDIMA SOARES SANTOS 36734179591
* 17.998.611/0001-73 * 00.004.734.050-9 * JUSTINA ARROBA DE ALI 22080787802
* 18.081.369/0001-31 * 00.004.744.237-9 * VITOR PEDRO DA SILVA 14292641870
* 18.181.858/0001-65 * 00.004.761.030-1 * SILVIO ALVES NEIVA 24812068860
* 18.188.335/0001-40 * 00.004.761.415-3 * 18.188.335 PAULA REGINA MONTE DE FREITAS CASTRO
* 18.497.589/0001-40 * 00.004.787.002-8 * 18.497.589 MARCELO MAXIMIANO DIAS
* 18.499.097/0001-94 * 00.004.787.122-9 * 18.499.097 CLAUDIA MARIA MIRANDA
* 18.502.491/0001-34 * 00.004.787.220-9 * ANA PAULA MIRANDA VIEIRA DIAS SANTOS 32486004890
* 18.538.698/0001-69 * 00.004.790.606-5 * NANCY ALVES DE LIMA GOUVEA 11334660875
* 18.575.294/0001-45 * 00.004.794.571-0 * LOURINETE RODRIGUES DA SILVA 37362283415
* 18.638.217/0001-97 * 00.004.801.052-9 * G3 ASSESSORIA EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA
* 18.699.628/0001-92 * 00.004.809.529-0 * 18.699.628 TATIANA LIMA DA SILVA
* 18.815.554/0001-02 * 00.004.821.272-5 * 18.815.554 HELBY RIBEIRO DE SOUZA
* 18.867.102/0001-74 * 00.004.825.324-3 * 18.867.102 FABIO AUGUSTO CAMARGO DE BRITO
* 18.888.903/0001-16 * 00.004.829.367-9 * ISRAEL APARECIDO ROZA 29934413884
* 18.906.664/0001-80 * 00.004.830.055-1 * 18.906.664 TACIO BUENO GIMENES
* 19.017.496/0001-34 * 00.004.847.837-7 * 19.017.496 CELIA MARIA DE OLIVEIRA
* 19.065.344/0001-07 * 00.004.850.522-6 * 19.065.344 EDCARLOS ALVES PEREIRA
* 19.143.672/0001-84 * 00.004.859.596-9 * ALINE REIS SCHELEGER 33090167816
* 19.564.803/0001-05 * 00.004.902.876-6 * 19.564.803 PRISCILA APARECIDA FELIX DUARTE
* 19.697.627/0001-71 * 00.004.945.042-5 * PRISCILLA TAINA DE SOUZA VILARINHO 80975917072
* 19.861.896/0001-21 * 00.004.933.187-6 * J JULIO DA SILVA TRANSPORTES
* 19.973.119/0001-79 * 00.004.942.935-3 * 19.973.119 ANDERSON SILVA DOS SANTOS
* 19.990.477/0001-90 * 00.004.948.491-5 * E. RODRIGUES AMBIENTES E DECORACOES
* 20.038.836/0001-92 * 00.004.955.049-7 * FERNANDA RIBEIRO DA SILVA 37992027817
* 20.095.067/0001-64 * 00.004.957.512-0 * 20.095.067 REGIANE ALVES PEREIRA
* 20.174.232/0001-73 * 00.004.964.852-7 * VERA LUCIA BRITO BOMFIM 57187029500
* 20.251.463/0001-33 * 00.004.973.859-3 * JOSE LUIZ CARBONI 03533396878
* 20.285.322/0001-31 * 00.004.978.076-0 * ROSILENE SILVA DE FREITAS 17815574890
* 20.398.276/0001-87 * 00.004.989.485-4 * VITOR NEVES CARVALHO 01565740122
* 20.405.374/0001-02 * 00.004.989.715-2 * ELIANAY PEREIRA DO NASCIMENTO 80946844534
* 20.434.834/0001-12 * 00.004.992.156-8 * MARIA DALVA DA SILVA 30412309840
* 20.594.523/0001-10 * 00.005.055.064-0 * REGINALDO MIGUEL DA SILVA 52853616487
* 20.613.776/0001-94 * 00.005.055.606-1 * FABIANA MOREIRA LIMA 29192165893
* 20.692.164/0001-34 * 00.005.059.246-7 * ANDRE TIYOMATSU KURAHASHI 50211617849
* 20.692.694/0001-82 * 00.005.059.268-8 * MARIA LUCIA SOUZA GUARIENTO 02834046808
* 20.951.514/0001-30 * 00.005.086.289-8 * RUI CAIO HENRIQUES JUNIOR 05984375680
* 21.201.690/0001-17 * 00.005.108.028-1 * NOELIA ALMEIDA DE JESUS 31565850840
* 21.266.395/0001-49 * 00.005.116.807-3 * PAULO CESAR DE SOUSA 27485715844
* 21.298.632/0001-53 * 00.005.122.651-0 * 21.298.632 GISELE BRAGA
* 21.497.452/0001-09 * 00.005.140.776-0 * GUILHERME PAGOTTO DE FREITAS NEVES 22737329884
* 21.498.408/0001-05 * 00.005.140.824-4 * 21.498.408 FELIPE MORAES CARDOSO
* 21.539.065/0001-80 * 00.005.144.866-1 * 21.539.065 GABRIELA MENDES MACEDO
* 21.628.647/0001-32 * 00.005.154.153-0 * JANDERSON LAURO FELIPE 36568776882
* 21.853.309/0001-02 * 00.005.181.144-8 * JOAO RICARDO BARBOZA DE SOUZA 25396044802
* 21.884.110/0001-33 * 00.005.183.896-6 * LUCIANA GOMES LISBOA 12757074830
* 21.885.189/0001-17 * 00.005.183.975-0 * PEDRO SEVERINO DE SOUZA 06228725912
* 22.064.220/0001-11 * 00.005.207.707-1 * REGINALDO AMORIM DO NASCIMENTO 16757101807
* 22.112.657/0001-83 * 00.005.208.175-3 * MILTON CUNHA NETO 37639440874
* 22.225.675/0001-71 * 00.005.217.935-4 * AMERICO ZENTOCU MIYASIRO 01236853890
* 22.382.019/0001-82 * 00.005.235.480-6 * LEANDRO NUNES SIQUEIRA 25757735805
* 22.434.720/0001-06 * 00.005.238.609-0 * MARCOS ROBERTO DE PAULA 15400732895
* 22.559.274/0001-58 * 00.005.248.536-6 * 22.559.274 ANTONIO CAVALCANTE
* 22.609.356/0001-60 * 00.005.255.789-8 * CLAUDEMIR SONORO 00656918810
* 22.642.008/0001-94 * 00.005.257.355-9 * LEANDRO ROSA HIPOLITO 13570584704
* 22.642.016/0001-30 * 00.005.257.356-7 * ALEX JUNIO DE CARVALHO PAIVA 13938861754
* 22.651.492/0001-18 * 00.005.260.234-6 * EDSON RICARDO ALVES DA SILVA 36748195896
* 22.658.361/0001-62 * 00.005.260.504-3 * 22.658.361 MARIA CINELIA TEIXEIRA DURVAL
* 22.666.128/0001-21 * 00.005.262.096-4 * VANESSA ENES BANHOS VIEIRA 33892689873
* 22.766.966/0001-77 * 00.005.271.010-6 * 22.766.966 LUIZA DI BELLA SIQUEIRA
* 22.832.282/0001-26 * 00.005.276.913-5 * RAQUEL LEONOR DE LA TORRE DE SARTORIO 11772196894
* 22.837.837/0001-22 * 00.005.277.237-3 * TALITA MEDEIROS DE LIMA 06487510408
* 22.889.947/0001-38 * 00.005.283.419-0 * 22.889.947 GUSTAVO LOPO DA SILVA
* 22.914.426/0001-93 * 00.005.284.556-7 * MARLENE PEDRINA DE LIMA NEVES 47337680449
* 22.958.522/0001-33 * 00.005.289.315-4 * CINTIA ALVARES CANELA DOS SANTOS 15158188882
* 22.981.959/0001-98 * 00.005.292.816-0 * LIDIANE MARIA FERNANDO 21580288820
* 23.088.174/0001-53 * 00.005.303.771-5 * LUCIANA DO AMARAL 16025337845
* 23.114.004/0001-04 * 00.005.304.860-1 * MARIA ESTEVAM CHAVES FILHA 33239188864
* 23.165.064/0001-48 * 00.005.310.190-1 * 23.165.064 FELIPE APARECIDO RAMOS
* 23.211.305/0001-48 * 00.005.314.024-9 * CARLOS ROBERTO NUNES 05573413880
* 23.288.937/0001-00 * 00.005.323.628-9 * FABIANE ERINS MATOS 29445780817
* 23.298.411/0001-00 * 00.005.322.974-6 * ATENILSON OLIVEIRA PAIXAO 22615726897
* 23.315.095/0001-38 * 00.005.326.275-1 * LANDERLAN DOS SANTOS BEZERRA 35378395453
* 23.357.235/0001-30 * 00.005.328.511-5 * 23.357.235 IZABEL APARECIDA GUSMAO DE ASSIS
* 23.371.068/0001-82 * 00.005.331.721-1 * CARLOS ALBERTO SALGADO 99935929868
* 23.559.015/0001-90 * 00.005.526.912-5 * SILVANA SEVERINO 08333463851
* 23.570.079/0001-91 * 00.005.352.615-5 * 23.570.079 ROSANGELA TRIGO MOREIRA
* 23.623.854/0001-20 * 00.005.360.769-4 * FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA 06466023818
* 23.633.085/0001-40 * 00.005.361.172-1 * NAIR LEONILDA DOS SANTOS GUIMARAES 12824597836
* 23.639.114/0001-81 * 00.005.361.478-0 * SANDRA DE ANDRADE CARNEIRO 30354522884
* 23.667.406/0001-28 * 00.005.362.901-9 * 23.667.406 RICARDO NASCIMENTO CAMPANHANS
* 23.791.788/0001-05 * 00.005.373.915-9 * 23.791.788 MARIA NEUMA OLIVEIRA PEREIRA TORRES
* 23.797.051/0001-91 * 00.005.377.321-7 * ANDRE LUIS LOPES NEVES 21487056877
* 23.851.805/0001-44 * 00.005.381.144-5 * 23.851.805 ANDRE LUIZ BISPO FERRARI
* 23.893.677/0001-00 * 00.005.385.146-3 * THAYSLANE SILVA VASCONCELOS 44658426862
* 23.902.312/0001-96 * 00.005.388.463-9 * 23.902.312 RAFAEL FERREIRA
* 23.936.887/0001-20 * 00.005.390.231-9 * ORLANDO LUCIO NEVES DE MARCO PSICOLOGIA LTDA
* 23.973.820/0001-65 * 00.005.393.517-9 * 23.973.820 THALLES SANTOS SALOMAO
* 24.041.778/0001-07 * 00.005.401.670-3 * 24.041.778 ELISA FELTRAN SERAFIM
* 24.062.202/0001-26 * 00.005.402.476-5 * LUISA MIGUEL NOUGALLI 34934678859
* 24.111.085/0001-43 * 00.005.407.096-1 * DIRCE NALIN REQUENA 26472859850
* 24.122.104/0001-37 * 00.005.407.622-6 * VALERIA DA SILVA FREITAS 31364567857
* 24.138.245/0001-48 * 00.005.422.057-2 * 24.138.245 CLEIDE ALVES DE LIMA
* 24.149.422/0001-91 * 00.005.422.591-4 * LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA MERENCIO 46727635870
* 24.200.568/0001-14 * 00.005.413.564-8 * 24.200.568 ALINE MUNIZ MARINS
* 24.243.084/0001-52 * 00.005.418.324-3 * MOISES TEIXEIRA 03201669881
* 24.347.982/0001-50 * 00.005.430.051-7 * SUZANA APARECIDA DA SILVA DINIZ 16352633870
* 24.414.728/0001-28 * 00.005.435.216-9 * ANDRE LUIZ SILVA PERUZZO 38345327893
* 24.425.584/0001-05 * 00.005.447.148-6 * JOSE CARLOS BAPTISTA 91159202834
* 24.460.334/0001-06 * 00.005.448.919-9 * EDUARDO DE SOUZA 22695182848
* 24.554.848/0001-20 * 00.005.454.753-9 * JOSE EDMILSON DA SILVA 31151662810
* 24.582.501/0001-91 * 00.005.457.305-0 * MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS 08865792876
* 24.653.853/0001-90 * 00.005.464.577-8 * CAMILA DE OLIVEIRA NERY 36917129836
* 24.743.578/0001-04 * 00.005.469.781-6 * MARCELO LEITE DA SILVA 31967865876
* 24.750.497/0001-23 * 00.005.470.202-0 * 24.750.497 NAIARA SILVA ALVES CALAIS
* 24.791.697/0001-24 * 00.005.474.234-0 * MARCOS IAZZETTI LOPES 38595004811
* 24.815.125/0001-38 * 00.005.477.642-2 * DIEGO FREDERICO FREITAS DA SILVA 39996943860
* 24.838.555/0001-75 * 00.005.478.712-2 * 24.838.555 MICHELE COELHO MENEZES SILVA
* 24.868.732/0001-66 * 00.005.481.325-5 * PRISCILA DOS SANTOS LEANDRO 34371786871
* 25.013.528/0001-26 * 00.005.501.112-8 * 25.013.528 SELMA GOMES DE MELO
* 25.105.566/0001-09 * 00.005.506.445-0 * 25.105.566 RODRIGO BARBOSA PIMENTA
* 25.150.021/0001-14 * 00.005.509.626-3 * APARECIDO MARQUES DOS SANTOS 12543230823
* 25.232.280/0001-94 * 00.005.517.718-2 * ANA LUCIA HERINGER 17041317587
* 25.232.309/0001-38 * 00.005.517.719-0 * 25.232.309 INEZ DIAS DA SILVA LUCENA
* 25.287.002/0001-34 * 00.005.522.619-1 * ROSEMARY FRANCO DE LIMA 03029868800
* 25.309.833/0001-60 * 00.005.523.548-4 * ALI THINI 23384160827
* 25.331.597/0001-88 * 00.005.527.091-3 * 25.331.597 FILIPI MARTINS SBIZZERA
* 25.407.244/0001-14 * 00.005.532.189-5 * MARIA JOANA MENDES RODRIGUES DA SILVA 15263349840
* 25.527.492/0001-07 * 00.005.533.553-5 * VALTER ROSENO DA SILVA 06902583803
* 25.962.324/0001-31 * 00.005.537.227-9 * RICARDO DA SILVA DIAS 02878152930
* 26.131.889/0001-30 * 00.005.551.322-0 * NESTOR ESTEVEZ MORANTE 23497199877
* 26.240.789/0001-41 * 00.005.565.076-7 * 26.240.789 JAQUELANE GOMES DA MATA MELO
* 26.247.498/0001-85 * 00.005.565.428-2 * 26.247.498 JOSE JADSON DA SILVA SANTOS
* 26.257.517/0001-54 * 00.005.565.901-2 * FLAVIO GUSMAO DE MEDEIROS 37163080808
* 26.302.987/0001-92 * 00.005.570.774-2 * NADINE NOVELLO CONDE CARLOS 37661640821
* 26.359.663/0001-90 * 00.005.576.894-6 * JULIANA CRISTINA DIAS 38900161890
* 26.391.735/0001-87 * 00.005.578.338-4 * ERVINIA QUISPE CONDORI 23385620899
* 26.514.648/0001-70 * 00.005.590.988-4 * MARCO ANTONIO CORREA DOS SANTOS 94673608887
* 26.675.183/0001-39 * 00.005.615.299-0 * ROGERIO SILVA 34099894800
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* 26.694.946/0001-99 * 00.005.616.364-9 * LUIZ HENRIQUE FRESNEDA GARRE 41053643837
* 26.757.694/0001-08 * 00.005.618.992-3 * THIAGO GERMANO GALELLI DO CARMO 28762333801
* 26.818.615/0001-13 * 00.005.621.718-8 * MICHELE APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 22407388801
* 26.828.950/0001-00 * 00.005.623.401-5 * DANIELE TATIANE LOBO BRAGA LIMA 77247477253
* 26.836.883/0001-68 * 00.005.623.748-0 * LUCIA DE FATIMA ADRIANO DE MAGALHAES 16685470828
* 26.865.704/0001-10 * 00.005.625.050-9 * APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA 06540472439
* 26.992.731/0001-54 * 00.005.636.244-7 * ADILSON SILVA FERREIRA 14732144837
* 27.005.147/0001-20 * 00.005.638.317-7 * 27.005.147 POLYANNA CUNHA PAIVA
* 27.041.865/0001-52 * 00.005.640.787-4 * ADRIANO LEITE DE MORAES 12932156861
* 27.042.351/0001-11 * 00.005.640.800-5 * 27.042.351 VALMIR RIBEIRO
* 27.155.836/0001-11 * 00.005.651.522-7 * 27.155.836 CLAUDIA DANIELA DA SILVA
* 27.213.621/0001-00 * 00.005.654.883-4 * JAQUELINE FANY RUIZ VILLALOBOS 23185042883
* 27.244.109/0001-20 * 00.005.659.101-2 * GUILHERME SILLES DE ABREU 45799308867
* 27.305.177/0001-52 * 00.005.669.421-0 * DENIS WILLIAN DA SILVA 13640595840
* 27.402.113/0001-70 * 00.005.676.265-8 * LAURA RODRIGUES MARTINS 40261230816
* 27.431.730/0001-01 * 00.005.677.652-7 * FABIO DE BRITO LIMA 22519983817
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* 27.647.219/0001-33 * 00.005.702.105-8 * WELLINGTON DA SILVA BRASILIENSE NEVES 22289120855
* 27.652.695/0001-42 * 00.005.702.382-4 * VANESSA DE CARVALHO SALLAS SOUZA 37338120854
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* 27.807.751/0001-70 * 00.005.718.864-5 * 27.807.751 EFRAIN VELISARGEL GUAYGUASI CONDORI
* 27.904.034/0001-67 * 00.005.731.242-7 * ADAO LUCAS PEREIRA DE LIMA 07963942456
* 27.914.964/0001-00 * 00.005.731.706-2 * 27.914.964 ERIK SOUZA SANTOS
* 27.971.760/0001-00 * 00.005.736.342-0 * FLAVIO SILVEIRA COSME 25541558875
* 27.991.468/0001-41 * 00.005.743.347-0 * ALCIONE MARIA DE OLIVEIRA 30898479819
* 28.007.223/0001-08 * 00.005.744.114-6 * SIDNEI ASSENCIO RODRIGUES 13547281814
* 28.011.442/0001-52 * 00.005.744.286-0 * 28.011.442 ALEXANDRE DIAS FARIA
* 28.111.663/0001-00 * 00.005.750.163-7 * LUIZ ANTONIO GARDELLI 10143020803
* 28.126.261/0001-71 * 00.005.750.784-8 * 28.126.261 RICHARD MAMANCUSI NACHO
* 28.209.637/0001-01 * 00.006.259.796-5 * RODIMAR LOURIVAL PETERSEN 03113626137
* 28.271.863/0001-12 * 00.005.766.068-9 * 28.271.863 ELOIZE MARCELLI
* 28.349.229/0001-55 * 00.005.772.292-7 * DENIS DAVID COSTA 21644204894
* 28.405.360/0001-92 * 00.005.777.850-7 * ELIANE SILVEIRA SANTOS 26795412865
* 28.436.981/0001-33 * 00.005.782.013-9 * QUITERIA ALMEIDA DOS SANTOS 34849963404
* 28.437.061/0001-30 * 00.005.818.814-2 * ERNANDES LOPES SILVA 47371676572
* 28.500.920/0001-98 * 00.005.795.279-5 * DENNIS CHRISTIAN RAMALHO 24718229839
* 28.532.480/0001-50 * 00.005.909.783-3 * ROSANIA SANTOS BARBOSA 05941800401
* 28.574.799/0001-49 * 00.005.795.612-0 * DONATO FLORINDO SOARES JUNIOR 11253432651
* 28.576.075/0001-34 * 00.005.795.685-5 * FATIMA REGINA FRANCISCO 47112085934
* 28.618.590/0001-30 * 00.005.801.784-4 * ROGERIO ALVES DA SILVA 38573506873
* 28.674.231/0001-08 * 00.005.813.123-0 * JEFFERSON DE OLIVEIRA 36762878865
* 28.693.284/0001-68 * 00.005.814.089-1 * CARLOS GUIMARAES MARTINS 14637708800
* 28.761.078/0001-48 * 00.005.821.131-4 * MARINALVA ARLINDA SAMPAIO CORREIA 41818288591
* 28.779.907/0001-10 * 00.005.849.498-7 * MICHELE MIYAMOTO TORRES 27920289807
* 28.784.914/0001-00 * 00.005.824.093-4 * IGOR SANTOS MONTEIRO 41664391894
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* 28.911.487/0001-83 * 00.005.837.088-9 * EVERALDO BISPO DA SILVA 22266654802
* 28.948.637/0001-23 * 00.005.838.753-6 * FATIMA APARECIDA GOMES DE MELO SILVA 27003246848
* 28.961.961/0001-81 * 00.005.841.007-4 * ALESSANDRA DA SILVA BROSCO 24553889803
* 28.962.542/0001-64 * 00.005.841.040-6 * ANDERSON DE SOUZA ZENKER 45620011860
* 28.980.816/0001-48 * 00.005.841.946-2 * MOD ELEVADORES LTDA
* 29.006.446/0001-05 * 00.005.845.218-4 * PRISCILA FALCHI DE OLIVEIRA 36041018830
* 29.035.948/0001-64 * 00.005.847.680-6 * MARCELO PELUCI PEDRO 14693381810
* 29.053.974/0001-15 * 00.005.847.531-1 * 29.053.974 JOAO FERNANDO VIEIRA FILHO
* 29.062.303/0001-10 * 00.005.849.812-5 * VALDENE BERNARDINO DE CARVALHO 08910043865
* 29.077.239/0001-41 * 00.005.850.582-2 * NIVALDO BARBOSA DE SOUSA 63869543515
* 29.091.191/0001-26 * 00.005.851.181-4 * RAFAEL FRANCO PIANTA 37464737806
* 29.096.420/0001-03 * 00.005.851.418-0 * VANESSA GONCALVES DE SOUSA 30296926809
* 29.123.852/0001-58 * 00.005.854.799-1 * ADRIANA LUZ MARDEGAN 25989556845
* 29.138.737/0001-57 * 00.005.855.454-8 * ALEXANDRE MARTINS JUNIOR 43377875859
* 29.269.383/0001-80 * 00.005.868.202-3 * SERGIO OLIVEIRA LOPES 08993587809
* 29.323.864/0001-26 * 00.005.917.913-9 * VIVIANE DE BRITO PEDRO 24657969846
* 29.379.162/0001-64 * 00.005.878.246-0 * HERALDO JESUS DA SILVA 44527926500
* 29.387.280/0001-14 * 00.005.878.678-3 * RILDER SIMONCELOS DA SILVA 30270689893
* 29.402.837/0001-49 * 00.005.879.488-3 * CARMELITA BRAGA DA SILVA 07342740845
* 29.406.861/0001-56 * 00.005.879.720-3 * SANTIAGO DIGITAL ORGANIZACAO DE EVENTOS E MAR
* 29.423.762/0001-82 * 00.005.880.588-5 * IDELMA MACEDO LIMA 37097701811
* 29.427.664/0001-13 * 00.005.880.767-5 * LUCIANA MAYUME MITISHITA 08817486922
* 29.443.946/0001-04 * 00.005.884.109-1 * 29.443.946 DAISE CERQUEIRA SOUZA ALMEIDA
* 29.524.005/0001-03 * 00.005.889.292-3 * 29.524.005 SILVANA ALVES FERREIRA RIBEIRO
* 29.589.565/0001-38 * 00.005.895.903-3 * PAULO RAFAEL IBANHEZ 22842076850
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* 29.623.286/0001-43 * 00.005.898.985-4 * ISABELLA TAMION FLORES 46978785822
* 29.672.943/0001-42 * 00.005.902.673-1 * LUCIANA CANCIAN MOISES 33531216848
* 29.679.203/0001-38 * 00.005.903.137-9 * ESPOSITO PROJECT MANAGEMENT LTDA.
* 29.817.411/0001-56 * 00.005.915.663-5 * ERIKA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 33347515897
* 29.840.126/0001-56 * 00.005.925.344-4 * ROSA MARIA MATOS DE ANDRADE 06297176566
* 29.880.999/0001-92 * 00.005.922.305-7 * 29.880.999 VIVIAN APARECIDA BELISTRA FIRMINO
* 29.899.765/0001-97 * 00.005.923.296-0 * 29.899.765 VALDECLECIA MARIA DA SILVA ALVES
* 29.980.573/0001-00 * 00.005.961.579-6 * WALDETE ROCHA FELIX 76964710310
* 30.079.166/0001-06 * 00.005.939.033-6 * 30.079.166 TAIS JESSICA DUARTE
* 30.160.393/0001-61 * 00.005.945.641-8 * FLAVIO MACCARONE 59278285820
* 30.172.368/0001-06 * 00.005.946.346-5 * 30.172.368 DANILO LAVRADOR CAMPOS
* 30.207.931/0001-26 * 00.005.951.572-4 * 30.207.931 ANA CAROLINA ALVES DE PAULA RODRIGUES
* 30.217.246/0001-80 * 00.005.952.122-8 * 30.217.246 RAFAEL SILVA NOGUEIRA
* 30.248.610/0001-70 * 00.005.954.770-7 * JOYCE MOREIRA 32137097869
* 30.248.775/0001-41 * 00.005.953.387-0 * CARLOS ALBERTO PEREIRA 33126039863
* 30.279.567/0001-00 * 00.005.960.197-3 * WEVERTON CAMARA DA ROCHA 45535896802
* 30.335.560/0001-68 * 00.005.965.541-0 * FRANK RUDOLF HERZBERG 21585698830
* 30.341.618/0001-86 * 00.005.965.942-4 * PEDRO LUIS BENTO MIOLA 34476630812
* 30.377.141/0001-99 * 00.005.968.088-1 * SILVANIA FERREIRA DA COSTA 85254150300
* 30.427.543/0001-50 * 00.005.974.104-0 * OBEDE FIGUEIREDO 07409327804
* 30.528.910/0001-02 * 00.005.984.761-1 * JAQUELINE DOMINGOS BARBOSA 33370139880
* 30.534.223/0001-08 * 00.005.985.019-1 * RODRIGO QUINA ALVES SALLAI 42249728836
* 30.591.964/0001-12 * 00.005.989.529-2 * VALTER CLAUDEMIR CEZAR 05128541819
* 30.601.129/0001-16 * 00.005.990.121-7 * OLGA MAMANI PACO 23538068801
* 30.611.371/0001-70 * 00.005.994.637-7 * THIAGO PAES SANTOS SESSENTA 39261335896
* 30.618.005/0001-43 * 00.006.004.472-1 * MAURICIO ROBERTO MADALENA 05293334816
* 30.634.025/0001-08 * 00.005.995.866-9 * SAMUEL ANASTACIO LIRA 42640650890
* 30.647.546/0001-08 * 00.005.996.559-2 * MARCOS BIZZOTTO GONTIJO 02876946661
* 30.728.974/0001-57 * 00.006.004.902-2 * GILSON OLIVEIRA RIBEIRO 28034380890
* 30.795.114/0001-36 * 00.006.010.576-3 * VITOR AUGUSTO LEITE 12640952609
* 30.814.994/0001-40 * 00.006.011.565-3 * FLAVIA HELENA BARBOSA 30267966890
* 30.816.263/0001-34 * 00.006.011.612-9 * ANTONIO WELTON FREITAS CARVALHO 33250490873
* 30.860.760/0001-30 * 00.006.016.649-5 * 30.860.760 DIEGO HIROSHI TANIKAWA
* 30.905.179/0001-97 * 00.006.021.218-7 * ALBERTO GOMES DE SOUZA 29931402806
* 30.906.643/0001-60 * 00.006.022.745-1 * CARLOS ALBERTO CARLOTA 14140941839
* 30.932.220/0001-14 * 00.006.022.578-5 * JUJUYBIJUS MODAS E ACESSORIOS LTDA
* 30.954.244/0001-74 * 00.006.025.877-2 * EVERTON BORGES LUCIO 31723157899
* 30.978.724/0001-75 * 00.006.028.129-4 * ADAUTO DIAS DO VALE JUNIOR 27672497812
* 30.985.117/0001-32 * 00.006.027.507-3 * FABIO PINCELLI 22425439897
* 30.990.609/0001-16 * 00.006.027.801-3 * RENATA GLEICI GUILGER DA SILVA 46345103837
* 30.991.925/0001-02 * 00.006.027.908-7 * 30.991.925 MIRYAN CONSTANZA ECHEVERRI OCAMPO
* 31.000.613/0001-52 * 00.006.031.048-0 * CELNY INTERMEDIACAO LTDA
* 31.045.855/0001-62 * 00.006.033.468-1 * 31.045.855 JOSEANE DO NASCIMENTO MIGUEL
* 31.063.470/0001-28 * 00.006.037.742-9 * ALINE GABRIELA SCHERER 00533597048
* 31.065.654/0001-27 * 00.006.040.799-9 * ROBERTO CLARINDO PEREIRA 19862143894
* 31.103.918/0001-90 * 00.006.039.884-1 * TIAGO DA SILVA VENANCIO 31292285869
* 31.215.935/0001-19 * 00.006.048.745-3 * GRAZIELA BERTOLLI VIEIRA 24991237882
* 31.249.842/0001-05 * 00.006.051.315-2 * LUCAS BULGARELLI 47491614892
* 31.283.230/0001-39 * 00.006.054.109-1 * 31.283.230 SHEILA ALMEIDA PRADO DE CAMARGO
* 31.328.815/0001-28 * 00.006.056.623-0 * ORESTES RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA 43835351869
* 31.404.136/0001-90 * 00.006.065.861-4 * ANDRE REBOUCAS PEDROZA 37637943879
* 31.488.858/0001-70 * 00.006.072.692-0 * 31.488.858 VITOR FRANCESCHINE ALVES CORREA
* 31.517.713/0001-50 * 00.006.074.437-5 * RICARDO DE SENA 03071973284
* 31.534.995/0001-02 * 00.006.078.017-7 * JOSEFA SANTOS DE MATOS 03612888838
* 31.551.545/0001-10 * 00.006.078.990-5 * MARCUS VINICIUS DE SOUZA 35370261881
* 31.556.794/0001-06 * 00.006.079.345-7 * ERNESTO PAULO HARSI 00148122825
* 31.604.017/0001-81 * 00.006.085.640-8 * VITOR DE OLIVEIRA INACIO TAVARES 43441301897
* 31.658.018/0001-09 * 00.006.090.827-0 * VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA 37494435808
* 31.669.830/0001-30 * 00.006.091.521-8 * ANDERSON CONCEICAO DOS SANTOS 31482523817
* 31.690.601/0001-05 * 00.006.092.665-1 * 31.690.601 ANA MARIA BARBOSA DE SOUSA
* 31.731.307/0001-96 * 00.006.117.004-6 * ANDREY FAIOTTO CLEMENTE 39646983855
* 31.768.011/0001-40 * 00.006.097.349-8 * JESSICA LOPES WATANABE 39194050805
* 31.846.607/0001-10 * 00.006.104.808-9 * 31.846.607 ANA PAULA FERNANDO DOS SANTOS
* 31.861.355/0001-07 * 00.006.105.620-0 * BRUNO ESTEVES PULICE 35202083858
* 31.873.088/0001-80 * 00.006.106.259-6 * JENIPHER SANTOS DA CONCEICAO 40154466824
* 31.915.169/0001-03 * 00.006.110.831-6 * 31.915.169 FELIPE ALVES DE ALMEIDA
* 31.939.734/0001-64 * 00.006.121.375-6 * 31.939.734 ROBERT DANILO RODRIGUES DA SILVA
* 31.977.946/0001-36 * 00.006.120.366-1 * 31.977.946 VALQUIRIA LIVINO DE ALENCAR
* 31.979.234/0001-56 * 00.006.120.461-7 * 31.979.234 ALEXANDRE THOMAZ CALAZANS
* 32.004.844/0001-05 * 00.006.123.261-0 * 32.004.844 ANDREIA COSTA DE AQUINO
* 32.068.813/0001-00 * 00.006.127.870-0 * 32.068.813 BARBARA DA SILVA KAZAKEIBIC
* 32.092.331/0001-95 * 00.006.129.194-3 * JOSE RAIMUNDO SOARES NETO 14074985683
* 32.130.507/0001-56 * 00.006.134.290-4 * THAYNA SOUZA DE LIMA 47198689833
* 32.188.558/0001-39 * 00.006.140.063-7 * ANNY KAROLINE MARTINS DOS SANTOS 41193073871
* 32.201.936/0001-77 * 00.006.140.813-1 * THOMAS HENRIQUE COSTA DO CARMO 49608973848
* 32.202.456/0001-20 * 00.006.140.832-8 * NATANAEL LUIS DA SILVA 02152585844
* 32.221.702/0001-91 * 00.006.144.201-1 * MAXIMANDRO MAMANI MAMANI 23534936884
* 32.294.573/0001-61 * 00.006.164.241-0 * EDUARDO DIAS FEITOSA 22672173842
* 32.312.280/0001-60 * 00.006.153.608-3 * MARIA CRISTINA DE LIMA BORGUI 16320478888
* 32.352.125/0001-77 * 00.006.156.181-9 * 32.352.125 ALEXANDRE ABRAO JUNIOR
* 32.353.314/0001-64 * 00.006.156.252-1 * RAFAEL FEDELE 34011031801
* 32.372.307/0001-00 * 00.006.157.968-8 * 32.372.307 RENATA DE SOUZA MADRUGA
* 32.407.122/0001-93 * 00.006.160.141-1 * LUCAS VINICIUS DE SA 48800927890
* 32.441.698/0001-77 * 00.006.166.216-0 * 32.441.698 JULIEN MEDICI
* 32.443.787/0001-52 * 00.006.166.371-9 * PEDRO GUILHERME MORENO QUERIM 46981663813
* 32.481.106/0001-40 * 00.006.168.541-0 * TIAGO DA SILVA 38768002858
* 32.496.373/0001-91 * 00.006.169.379-0 * 32.496.373 DOUGLAS DOS SANTOS
* 32.512.661/0001-92 * 00.006.172.040-2 * 32.512.661 FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS ANJOS
* 32.515.052/0001-97 * 00.006.172.193-0 * JOAO PAULO GOMES HUMPHREYS DA SILVA 42452658847
* 32.597.713/0001-70 * 00.006.179.273-0 * FABIANA CRISTINA COSMOS 27537253811
* 32.624.246/0001-20 * 00.006.180.774-5 * MIKAELLA BRUNA RAMOS 39668786823
* 32.630.917/0001-66 * 00.006.181.171-8 * GRACIELE KARINE DOS SANTOS SILVA 37945922805
* 32.633.351/0001-26 * 00.006.181.294-3 * ANDRE OLIVEIRA SANTOS 46981532808
* 32.646.278/0001-27 * 00.006.182.148-9 * EDUARDO DE ARAUJO JECEV 32930945893
* 32.662.449/0001-01 * 00.006.185.320-8 * PVERAS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
* 32.704.544/0001-20 * 00.006.187.534-1 * ANTONIO LUCAS HENRIQUE FRANCO 40079534813
* 32.711.125/0001-16 * 00.006.188.613-0 * MARIA JOSE DA SILVA 25478393851
* 32.732.344/0001-81 * 00.006.191.866-0 * FABIO MELO SANTOS SOUZA 34886241883
* 32.762.271/0001-70 * 00.006.193.420-8 * ALEXANDRO COELHO DOS SANTOS 22557473839
* 32.830.298/0001-53 * 00.006.200.413-1 * 32.830.298 JOAO FELIPE SCHMIDT
* 32.836.138/0001-11 * 00.006.200.688-6 * 32.836.138 ELAINE CRISTINA RODOLFO
* 32.837.743/0001-07 * 00.006.200.789-0 * 32.837.743 CAROLINE ANGELIN BRUNO
* 32.867.957/0001-26 * 00.006.202.520-1 * EMILIA AUCAMIM CORREIA NETA 27593786838
* 32.896.098/0001-01 * 00.006.206.339-1 * JORGE GONCALVES DE BRITO 08465430870
* 32.909.215/0001-16 * 00.006.207.053-3 * RENATA BARROS MARINS DO NASCIMENTO 44668129852
* 32.941.348/0001-70 * 00.006.210.965-0 * EDILZA FERREIRA VIANA 68936397591
* 32.944.179/0001-21 * 00.006.211.210-4 * 32.944.179 LINIKER LENER SILVA
* 32.957.116/0001-00 * 00.006.216.501-1 * 32.957.116 JEFERSON SOUZA SANTOS
* 33.048.584/0001-24 * 00.006.220.268-5 * SIDNEY VAZ DE MEDEIROS 22056762889
* 33.052.774/0001-15 * 00.006.220.676-1 * ROGERIO AUGUSTO RODRIGUES 22565470860
* 33.066.642/0001-42 * 00.006.238.464-3 * FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA 02853064301
* 33.162.446/0001-71 * 00.006.230.413-5 * JONATAS GOMES DE CASTRO 80184898234
* 33.196.017/0001-15 * 00.006.232.341-5 * LUCAS REZENDE RODRIGUES 50032673809
* 33.198.148/0001-31 * 00.006.232.513-2 * ALEX DE PAULA RODRIGUES 42528382820
* 33.209.265/0001-53 * 00.006.242.845-4 * RENATO DE ARAUJO OLIVEIRA 40846145804
* 33.230.397/0001-67 * 00.006.244.136-1 * ELISANGELA POLITANO DE ALMEIDA LIMA 29252493883
* 33.238.994/0001-38 * 00.006.244.603-7 * MARIA CLARA LUCCI DE OLIVEIRA 47003701812
* 33.266.139/0001-30 * 00.006.246.033-1 * JACSON SOUSA BESERRA 32768408808
* 33.286.461/0001-21 * 00.006.247.829-0 * GLENDA NATALY ZAMBIANCO 47827067824
* 33.322.170/0001-41 * 00.006.250.170-4 * 33.322.170 VALDINEI VITAL ALVES
* 33.334.684/0001-17 * 00.006.250.845-8 * JOSE GERALDO VIEIRA 04112718497
* 33.424.005/0001-09 * 00.006.260.675-1 * MAURO HILARIO MARTINS 01234693844
* 33.476.571/0001-56 * 00.006.263.659-6 * 33.476.571 LEANDRO GUGLIELMO
* 33.513.881/0001-01 * 00.006.267.336-0 * BRUNO VINICIUS GOUVEA SILVA 39298227841
* 33.568.139/0001-95 * 00.006.273.013-4 * ELLEN CRISTINA DE MATTOS 34795687854

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 165122660

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 053.339.0191-0

Contribuinte: ENEIDA GOZZI

CPF: XXX.400.168-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. O SQL Nº 053.339.0191-0 ENCONTRA-SE CORRETAMENTE CADASTRADO, SENDO QUE A ÁREA DE TERRENO E A TESTADA CORRESPONDEM ÀS DIMENSÕES DO TERRENO DO EMPREENDIMENTO, E A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA DE CADA UNIDADE DECORRE DA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL (FI). QUANTO À ÁREA CONSTRUÍDA, CONSIDERANDO A MATRÍCULA E INFORMAÇÕES ANEXADAS, NÃO HÁ ELEMENTOS PARA JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO, MANTENDO-SE, ASSIM, OS DADOS CONSTANTES DO CADASTRO FISCAL.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 165439767

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua dos Franceses, 164 - BL. A AP. 61 e Vagas nos 91 e 94 - Morro dos Ingleses - CEP 01329-010 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Luciene Epifanio da Costa de Almeida (CPF: XXX.531.888-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0064799-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o apartamento 61 do bloco A e as vagas nos 91 e 94 possuem lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 009.019.0609-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 165445075

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Serra Verde, 150 - BL. 12 AP. 012 (CH Cangaíba A - QD. A LT. 06) - Vila Sílvia - CEP 03821-230 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): José Amaro Galdino (CPF: XXX. 616.058-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072291-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.161.0001-1, 130.162.0001-4, 130.167.0001-7 e 130.168.0001-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 165445776

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. 02, Bl. 07B, Apto. 04, Pq. do Otero (Cj. Hab. SP - Campo Limpo A)

INTERESSADA: DAIGLES MEDEIROS DE ATAIDE (CPF XXX.340.038-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072288-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 165410131

Processo nº: 6017.2026/0033311-4

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno.

DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária do Exercício de 2026, o seguinte valor de metro quadrado de terreno, para a face de quadra abaixo discriminada:

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

DIMAP, em 18/09/2026.

Bruno Santos Souza

Divisão do Mapa de Valores

Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 165493828

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
 Estrada do Corredor, 1210 - BL. 31 AP. 31 - Parque Panamericano - CEP 02992-210 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Edna Leite Ribeiro (CPF: XXX.423.318-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072598-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165445730

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MENDONÇA JUNIOR, 555 AP 54 BL 8 CEP: 02610-010 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: FATIMA REGINA XAVIER DE GOUVEIA, CPF: ***.069.348-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072053-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 076.301.0004-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165447025

6017.2026/0071360-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MANFREDO FEST 221, BL13 AP12B, JARDIM NELIA IV - CEP 08142-355, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SIMONE RAQUEL DE OLIVEIRA DOS REIS (CPF/CNPJ: xxx.727.108-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071360-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 229.204.0001-9.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165450569

6017.2026/0071884-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOUTOR TOMAS ALVES 92, APTO 311, VILA MARIANA - CEP 04017-070, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: CRISTINA ARAUJO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: xxx.410.286-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071884-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 037.044.0900-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165454631

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Kenkiti Shimomoto - 1100; AP 88; BL 4

NOME DO INTERESSADO: JOSE HILTON COSTA BONFIM, CPF: XXX.737.865-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071094-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 186.006.1150-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165454674

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Dona Leopoldina, 286, studio R 1001 - HAUS MITRE PLATÔ IPIRANGA - CEP: 04278-040

NOME DO INTERESSADO: HUDSON FELIPE OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CPF: XXX.780.914-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072025-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 043.094.0392-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165460987

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 90, apto 3A - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-150

NOME DO INTERESSADO: ELIANA DA PAZ, CPF: XXX.185.638-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072060-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165462055

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANTONIO MOURA ANDRADE, 305 - APTO 43A - CEP 08210-660 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EDERSON ARAUJO DA SILVA, CPF: xxx.935.688-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071798-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.359.0039-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165463013

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Oscar Pedroso Horta - 850; Jd Arpoador

NOME DO INTERESSADO: ANDRE MARTINIANO DA SILVA, CPF: XXX.774.068-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072020-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 185.012.0076-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165464552

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, 180, ap. 02, Bl. 05 - CEP 08421-570 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SANDRA REGINA DE ABREU, CPF: xxx.557.758-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072067-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0006-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165465867

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Camutanga - 45; AP 53a; BL 5

NOME DO INTERESSADO: ELI CARNEIRO, CPF: XXX.766.278-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071823-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165468213

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo - 170; AP 11; BL 4

NOME DO INTERESSADO: MARIA BERNADETE FERNANDES SANTOS FERRARA, CPF: XXX.771.275-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071068-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0003-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165391734

6017.2026/0071816-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JULIO LOURENCO PINTO 455, AP 11 BL 7, PARQUE SANTO ANTONIO - CEP 05851-240, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NOEMIA LIMA DE SOUZA (CPF/CNPJ: xxx.241.538-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071816-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165393441

6017.2026/0071853-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DESEMBARGADOR LAURO MALHEIRO 40, 21 A, JARDIM PAULISTANO (ZONA NORTE) - CEP 02814-150, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA (CPF/CNPJ: xxx.443.838-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071853-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 215.045.0008-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165489861

6017.2026/0072042-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Guimarães, 651, Bloco B, ap. 84 - CEP 05574-010 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ONASSIS LEME DA MATA, CPF: xxx.837.918-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072042-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 186.002.2051-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165472784

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071677-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REINALDO PUGLIESE

CPF/CNPJ: XXX.255.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE LEITE FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.846.388-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.043.0002-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita as seguintes alterações no Cadastro Imobiliário Fiscal: uso do imóvel de comercial (loja) para residencial.

No entanto, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que evidenciasse cabalmente o uso declarado (como, por exemplo, conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial).

Assim, a declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com os dados relacionados ao uso do imóvel devidamente apurados.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165471158

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071629-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO MIGUEL COLLACO

CPF/CNPJ: XXX.912.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.093.0027-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

A declaração deve ser aceita, alterando o uso do imóvel para Residencial, a partir de 10 de 2026 no Cadastro Imobiliário, com efeitos fiscais nas Notificações de Lançamento a partir de 01 de 2027.

Não comprovada a alteração do padrão do imóvel, sem comprovação de alteração na construção. Mantido o padrão do cadastro.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165466087

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071599-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TALITA DE OLIVEIRA PIACENTI FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.238.488-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.157.0054-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a apresentação da declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do IPTU (proprietário, possuidor com “animus domini” ou titular do domínio útil do imóvel) e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165516470

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071746-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODAIR BORBA

CPF/CNPJ: XXX.563.858-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.246.0022-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 060.246.0022-4, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

Ademais, diante da notícia de falecimento de Olga Borba, atualizado o CIF para constar ODAIR BORBA como proprietário, conforme matrícula, a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165362920

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071063-5
NOME DO INTERESSADO: EDNA CESTER
CPF/CNPJ: XXX.646.248-XX
REPRESENTANTE LEGAL: VALDECI FERREIRA DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL
CPF/CNPJ: 21.487.548/0001-88
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.030.0019-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi localizada procuração para a proposiçaõ da presente ação - legitimidade não comprovada. Ademais, reconhecida a sucessão, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165526148

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071793-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MESSIAS XAVIER

CPF/CNPJ: XXX.480.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.483.0016-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Contudo, verificada a situação fática, de ofício, atualizado o CIF para constar JOSE MESSIAS XAVIER como possuidor, a partir de 01/2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165527787

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0065985-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSEFA ADRIANA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.731.878-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.045.0006-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Ademais, verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165456017

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0065013-6

SQL(s): 079.737.0018-8

Contribuinte: EMILSE MARIDANI DE SOUZA

CPF: XXX.095.098-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO RESTOU COMPROVADA A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL EM 1974.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165499100

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0067961-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 110.481.0118-4

Contribuinte: ESPOLIO DE ANTONIO PEREZ FERNANDEZ

CPF: 659.967.718-53

Interessado: MICHEL TADEU SOUFIEH CHEDID

CPF: 347.388.488-01

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, PROCEDE-SE, DE OFÍCIO, À ALTERAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ENDEREÇO PARA Nº 95, CONFORME VERIFICADO NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E A TESTADA PARA CONSTAR 5,00 M, CONFORME AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165495418

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0066581-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 155.340.0127-4

Contribuinte: AMAURI RAMOS RIBEIRO

CPF: 056.373.658-57

Interessado: AMAURI RAMOS RIBEIRO

CPF: 056.373.658-57

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO PARCIALMENTE ACEITO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2020.1007830-2, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 01/2024: NUMERAÇÃO DE PORTA PARA 169; ÁREA CONSTRUÍDA PARA 183,00 M² (182,85 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA PARA 98,00 M² (97,89 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E 2 PAVIMENTOS. EM RELAÇÃO A ÁREA DE TERRENO E A TESTADA, AMBAS ESTÃO CADASTRADAS CORRETAMENTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL CONFORME AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ESTAS SOLICITAÇÕES.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165491457

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063587-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 078.015.0122-5

Contribuinte: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DOS SANTOS TEIXEIR

CPF: XXX.873.838-XX

Interessado: ROBERTO BRAGA MARQUES

CPF: XXX.246.048-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA.

PEDIDO COM O MESMO OBJETO JÁ FORA INDEFERIDO NO ESCOPO DO SEI nº 6017.2026/0045839-1. NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS OUTROS QUE PUDESSEM COMPROVAR O ALEGADO. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165275694

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063093-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 052.267.0005-9

Contribuinte: ASSOCIACAO NS DO BOM CONSELHO

CNPJ: 08.647.306/0001-46

Interessado: JULIO GUERRA NETO

CPF: XXX.727.152-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

O DECLARANTE NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NÃO FICOU DEMONSTRADA A CONCLUSÃO DA OBRA. TAMBÉM NÃO CONSTA DTCO PARA A OBRA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165281170

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0065506-5

SQL(s): 150.028.0039-3

CONTRIBUINTE: RONALDO FERRAO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.448.628-XX

INTERESSADO: JC FERRAZ EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA IMOBILI

CPF/CNPJ: 67.981.522/0001-92

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO.

O INTERESSADO NÃO É O CONTRIBUINTE NO CADASTRO FISCAL. NÃO ANEXOU PROCURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, VERIFICA-SE, PELA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, QUE AS MEDIDAS DA ÁREA CONSTRUÍDA ESTÃO COMPATÍVEIS COM OS DADOS DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO. ADEMAIS, A ÁREA CONSTRUÍDA FOI RECENTEMENTE APURADA NO PROCESSO DE DESDOBRO SEI Nº 6017.2025/0069664-9.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165478897

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072589-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.459.698-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.262.0033-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 165475549

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072755-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS AUGUSTO LIPPEL RODRIGUES

CPF/CNPJ: XXX.090.508-XX

REPRESENTANTE LEGAL: INACIO PINHEIRO BEZERRA

CPF/CNPJ: XXX.556.024-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 263.024.0064-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta | situação fática | foto do imóvel, altere-se a área construída para 76 m², a área ocupada para 76 m², o padrão para 12 e o ACC para 2001. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 165463173

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071578-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE CARLOS SALA LEAL

CPF/CNPJ: XXX.810.588-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS SALA LEAL

CPF/CNPJ: XXX.810.588-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.015.0244-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Contribuinte pede a inclusão do complemento na numeração do imóvel. O solicitante tem procuração anexada. O pedido é procedente, conforme matrícula e fotos.

Incluído o complemento nº 679 no CIF a partir de 10/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 165527339

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071856-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSIMAR FERREIRA DOS REIS

CPF/CNPJ: XXX.449.083-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.128.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Contribuinte pede o desdobro do SQL 180.128.0001-1 em dois lotes. Contudo, conforme consultas ao CIF, o imóvel encontra-se desdobrado desde 01/2007 (165527012).

De ofício, Atualizado o MDSF para constar o desdobro do SQL 180.128.0001-1 nos lotes 0012-7 e 0013-5.

Decisão Tributária   |   Documento: 165493018

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063615-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 029.067.0079-7

Contribuinte: OLEGARIO CONCEICAO BARRETO

CPF: XXX.243.425-XX

Interessado: OLEGARIO CONCEICAO BARRETO

CPF: XXX.243.425-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITA

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 10/2026: ÁREA DO TERRENO: PARA 172,00M² (METRAGEM 171,50 M² ARREDONDADA CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FISCAL); TESTADA: PARA 7,00.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165426918

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0065697-5

SQL(s): 119.096.0033-3

CONTRIBUINTE: RVS PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA CPF/CNPJ: 47.758.011/0001-07

INTERESSADA: VANESSA JERUSA LEITE DA SILVA CPF/CNPJ: 310.590.378-07

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUACÃO FÁTICA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA. A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 165437655

PORTARIA SF/DEFIC nº 31, de 21 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM VINICIUS DE FARIAS LIMA, RF 805.596-3, lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 14 e 15/09/2026, a revisão interna obrigatória do expediente SEI n° 6017.2026/0057708-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem o grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização
de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil
SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165410563

6017.2026/0069259-9 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto e homologação de pagamento

Despacho deferido

Interessado: MARCELO NAKAMURA

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para HOMOLOGAR nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), o recolhimento feito através da DTI 55.350.037-6, paga em 23/08/2024 no valor de R$ 5.415,00, para o imóvel AP. 1809 - CONDOMÍNIO "QUADDRA BUTANTÃ" - Torre 4 com o SQL 082.528.0002-5(AM), para MARCELO NAKAMURA - CPF XXX.320.618-XX, sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165439882

6017.2026/0064790-9 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto e homologação de pagamento

Despacho deferido

Interessado: ENIO DAVID SANTOS MENDES LIMA

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para HOMOLOGAR nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), o recolhimento feito através da DTI 56.973.683-8, paga em 20/08/2026 no valor de R$ 3.876,31, para o imóvel Apartamento nº 23, TORRE A, do empreendimento denominado Condomínio Residencial “NEXT SKY” com o SQL 168.202.0299-6, para ENIO DAVID SANTOS MENDES LIMA - CPF XXX.958.558-XX, sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165409652

Processo: 6017.2026/0057584-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte(s): MATHEUS ELIS DA SILVA e INGRID RODRIGUES DOS SANTOS

Guia de ITBI nº: 56933660-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56933660-0 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento 1906 da Torre 1, do empreendimento denominado Condomínio Inspire Diálogo Home Resort, conforme consignado no contrato de nº 9300129, de 15/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165405019

Processo: 6017.2026/0057128-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Solicitante: RAFAEL TAKIY MANICOBA

Guia de ITBI nº: 56919904-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56919904-2 o SQL 001.053.0671-1, relativo ao Apartamento 704, Torre A, do condomínio MAPP RIO BRANCO.

Despacho deferido   |   Documento: 164584836

Processo: 6017.2026/0056647-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Solicitante: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ

Guia de ITBI nº: 56909703-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56909703-7 o SQL 077.436.0755-0, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164567952

Processo: 6017.2026/0054463-8

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CIBELE JUDICE

Solicitante: THAMIRIS VALENTE MARQUES

Guia de ITBI nº: 56918094-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56918094-5 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento nº 724, Torre 1, Bloco A, do empreendimento denominado VIVAZ CONNECTION ADOLFO PINHEIRO, conforme consignado no contrato de nº 1.7877.0417301-3, de 30/06/2026.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 165422987

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0071924-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Gustavo Henrique da Silva Campos e Lucas Pedrosa Silva Dias (procurador)
SQL: 103.055.0028-6

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.938.909-7, para que passe a constar como objeto da transmissão imobiliária onerosa o apartamento nº 1404 da Torre 1, Bloco B, situado na Rua Luiz Grassmann, nº 86, Campo Limpo, objeto da matrícula nº 552.547 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, lançado em área maior pelo SQL 103.055.0028-6, adquirido por Gustavo Henrique da Silva Campos mediante instrumento particular datado de 13/07/2026, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165422891

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0072141-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Lidia Ramos Silva Lima e Jennifer Ribeiro Azevedo (procuradora)
SQL: 143.086.0003-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.969.587-2, para que passe a constar o valor de R$ 192.684,09 referente ao financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação do apartamento nº 412 da Torre 1 do Condomínio Gran Vista Itaquera, situado no Complexo Viário Arieta Calfat Khoury Farah, nº 240, Itaquera, objeto da matrícula nº 349.201 do 9º Cartório de Registro de Imóveis e lançado pelo SQL 143.086.0003-1, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165422454

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0059373-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e Fabio Coelho Nunes de Souza (procurador)
SQL: 233.051.0613-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.971.932-1, para que passe a constar a Caixa Econômica Federal como contribuinte do ITBI na transmissão do apartamento nº 45 do Bloco 4, situado na Avenida Adriano Bartozzi, nº 850, Vila Carmosina/Itaquera, objeto da matrícula nº 350.642 do 9º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 233.051.0613-1, por resolução da alienação fiduciária por inadimplência, natureza 17, e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 165421715

Processo: 6017.2026/0057744-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: JOSE CILMAR PEQUENO DE ALMEIDA

Guia(s) de ITBI nº: 56960508-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que no instrumento particular de promessa de venda e compra datado de 14/09/2022 consta como comprador apenas o Sr. JOSE CILMAR PEQUENO DE ALMEIDA (CPF XXX.079.541-XX), qualificado no referido instrumento como solteiro, não cabendo, portanto, a retificação da guia de ITBI para troca do comprador na forma pretendida, visto que não apresentado qualquer aditamento ou instrumento retificativo que tenha alterado o comprador na supracitada promessa de venda e compra.

Despacho indeferido   |   Documento: 165422781

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0072168-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Jesus Ramon Martin Marquez
SQL: 073.161.0035-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.891.551-8, referente ao apartamento nº 1212, em razão das seguintes pendências:
I - ausência de procuração outorgando a Lucas Pedrosa Silva Dias poderes para representar o contribuinte perante a Secretaria Municipal da Fazenda, considerando que o processo foi protocolado em nome daquele requerente e que a procuração apresentada confere poderes a Débora Regina Soares; e
II - persistência de divergência entre o número da matrícula informado na DTI e no instrumento particular e o número da matrícula do imóvel perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis, sem a apresentação dos esclarecimentos pertinentes pelo contribuinte, pelos vendedores e pelo banco financiador.
Sanadas as pendências indicadas, o interessado poderá entrar com novo pedido, anexando toda a documentação apropriada.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 165237276

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0010646-0

SQL nº: 089.111.0071-4

Interessado(a): CAMILA SONCINI DE ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX. 013.248-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Avaliação especial

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,800 sobre o SQL: 089.111.0071-4 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº : 089.111.0071-4 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,8000 para o exercício de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165300003

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0035160-2

Contribuintes:

a) MIGUEL FRANCO VAZ - CPF nº: XXX.695.898-XX

b) JOSÉ MONTEIRO MARTES - CPF Nº: XXX.375.358-XX

SQL nº: 085.574.0046-2

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 165299846 , determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento NL 01 de 2025 e 2026 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL 085.574.0046-2.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos , constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: MOACIR DA NÓBREGA PEREIRA - CPF XXX.393.577-XX a partir de 01/2025.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3.Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 165029816

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0012506-6

SQL nº: 088.193.0799-5

Interessado(a): JOSE EDUARDO MOYSES - CPF/CNPJ nº XXX.659.798- XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.450.000,00 , conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Não encontramos o lote que o contribuinte fotografou como sendo não construído.

Constatou-se in loco a existência de edificação concluída no exercício de 2024, cujos parâmetros avaliativos foram estimados nos seguintes moldes: área construída e ocupada de 310 m², com término em setembro de 2024 (ACC 2024), padrão construtivo 12, 1 pavimento e (T/P) 47.

Os referidos dados foram submetidos à apreciação da Divisão de Mapas e Valores (DIMAP), que emitiu parecer técnico consubstanciado em estudo comparativo de mercado, cotejando o valor venal do SQL em tela com a média de comercialização de imóveis assemelhados na região que chegou a um valor médio de R$ 5.317.786,00.

Acatamos o parecer emitido e indeferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 088.193.0799-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, promovendo de ofício as seguintes alterações a seguir.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e ocupada para 310 m², padrão 12 , ACC 2024 , T/P 47 a partir de 01/2026 .

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e depois para DISCC-1 para lançamento do ISS.

Decisão Tributária   |   Documento: 165193845

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0065388-7

Contribuintes:

a) SQL 202.035.0012-1 MASUNAGA SUZUKI CPF Nº: XXX.214.128 -XX

b) SQL 152.240.0033-4 JOAO ANTONIO ZOGBI CPF nº XXX.389.438 -XX

c) SQL 192.040.0026-1 OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO CPF nº XXX.215.768 -XX

d) SQL 051.152.0003-1 REGINA FELTRAN CANCIAN CPF nº XXX.799.658 -XX

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 165192754, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2025 para os SQLs: 202.035.0012-1 e 152.240.0033-4 e dos exercícios de 2021 a 2026 para os SQLs: 192.040.0026-1 e , 051.152.0003-1 formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e 01/2026.

1.1.Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel:

a) ESPÓLIO DE MASUNAGA SUZUKI - CPF Nº: XXX.214.128 -XX - SQL 202.035.0012-1 conforme transcrição feita sob número de Ordem: 21.191, 3-V. De: 19/10/1953. IMÓVEL: do 18 ORI de Imóveis da Capital .

b) ESPÓLIO DE JOAO ANTONIO ZOGBI - CPF nº XXX.389.438 -XX - SQL 152.240.0033-4 conforme matrícula nº 302.415 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.

c) ESPÓLIO DE OLIVIA CAMARGO DA SILVA PRADO - CPF nº XXX.215.768 -XX - SQL 192.040.0026-1 conforme matrícula nº 200.209 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.

d) ESPÓLIO DEREGINA FELTRAN CANCIAN - CPF nº XXX.799.658 -XX - SQL 051.152.0003-1 conforme matrícula nº 68.445 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

2.Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 165434391

Processo: 6017.2026/0027865-2

SQL nº: 059.057.0053-2

Contribuinte: BRUNO ALVES NEVES/ CPF XXX.326.638-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado; uso residencial; incorreção do sujeito passivo.

Diante do exposto, requer avaliação especial do imóvel, alteração do uso e do sujeito passivo.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 DA AVALIAÇÃO ESPECIAL

3.1.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.1.2 O contribuinte não apresentou a avaliação contraditória do imóvel obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que a base de cálculo é superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto.

3.1.2 DO USO DO IMÓVEL

3.1.2.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.2.2 Não foram juntadas aos autos documentações que comprove o uso efetivo, como fotos internas das principais dependências do imóvel, contas de consumo (por exemplo água e luz) na data do fato gerador dos exercícios impugnados, planta do imóvel, dentre outros, conforme dispõe os artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05.

3.1.3 DO USO DO IMÓVEL

3.1.3.1 De acordo com o R. 06 da Matrícula 269.610 do 12º Cartório de Registro de Imóveis (doc. 154806156), o imóvel foi transmitido a BRUNO ALVES NEVES/ CPF XXX.326.638-XX, em 01/04/2026.

3.1.3.2 Portanto, a partir de 01/2027, o sujeito passivo deve ser alterado a fim de constar como proprietário BRUNO ALVES NEVES/ CPF XXX.326.638-XX, conforme R.6 da Matrícula 269.610 do 12º Oficial de Registro de Imóveis.

3.1.4 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o sujeito passivo deve ser alterado a fim de constar como proprietário BRUNO ALVES NEVES/ CPF XXX.326.638-XX, conforme R.6 da Matrícula 269.610 do 12º Oficial de Registro de Imóveis, a partir de 01/2027.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - SP.

Decisão Tributária   |   Documento: 165434471

Processo: 6017.2026/0031773-9

SQL nº: 068.559.0164-6

Contribuinte: VALDEMIR JOSE HENRIQUE/ CPF XXX.893.009-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 08/05/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel não está no pool hoteleiro, tendo destinação exclusivamente residencial.

Diante do exposto, requer alteração do uso do imóvel

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notifição de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE

3.1.1 DO USO DO IMÓVEL

3.1.1.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.1.2 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.1.3 Não foram juntadas aos autos os seguintes documentos: I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado.

3.1.1.4 Impende-se destacar que a Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 165434478

Processo: 6017.2026/0032742-4

SQL nº: 068.559.0365-7

Contribuinte: MARCIA CORREIA/ CPF XXX.537.778-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/05/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel não está no pool hoteleiro, tendo destinação exclusivamente residencial.

Diante do exposto, requer alteração do uso do imóvel

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notifição de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE

3.1.1 DO USO DO IMÓVEL

3.1.1.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.1.2 Em consulta aos sistemas disponíveis, contatamos que a contribuinte é proprietária de diversos imóveis, sendo que um deles, SQL 073.055.0094-1, localizado no “Edifício Brasília Small Town Flat Service”, foi concedido o uso residencial (PA 6017.2022/0026341-0).

3.1.1.3 Dessa forma, considerando que já existe um imóvel com uso residencial, não foi juntada aos autos o Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado, a fim de comprovar que o imóvel possui o uso residencial.

3.1.1.4 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 165434482

Processo: 6017.2026/0032686-0

SQL nº: 073.055.0188-3

Contribuinte: MARCIA CORREIA/ CPF XXX.537.778-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/05/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel não está no pool hoteleiro, tendo destinação exclusivamente residencial.

Diante do exposto, requer alteração do uso do imóvel

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notifição de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE

3.1.1 DO USO DO IMÓVEL

3.1.1.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.1.2 Em consulta aos sistemas disponíveis, contatamos que a contribuinte é proprietária de diversos imóveis, sendo que um deles, SQL 073.055.0094-1, localizado no mesmo edifício (“Edifício Brasília Small Town Flat Service”), foi concedido o uso residencial (PA 6017.2022/0026341-0).

3.1.1.3 Dessa forma, considerando que já existe um imóvel com uso residencial, não foi juntada aos autos o Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado, a fim de comprovar que o imóvel possui o uso residencial.

3.1.1.4 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164820605

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0046277-3
CNPJ ou CPF: 004.433.108-82
Contribuinte: JOSE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
S.Q.L.: 054.103.0020-3
Representante Legal / OAB:
Assunto:
Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 164819992, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2021, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2021.

1.1 Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietários do imóvel: JOSÉ PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF XXX.956.978-XX, e LUIZ CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.299.848-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: DIMOB- atualização cadastral. Em seguida, Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164810131

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0046270-6
CNPJ ou CPF: 76.581.354/0001-39
Contribuinte: CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA
S.Q.L.: 075.028.0222-3
Representante Legal / OAB:
Assunto:
Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 164809897, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1.1 Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietários do imóvel: ESPÓLIO DE ANTONIO DA CRUZ, CPF XXX.872.108-XX, e ESPÓLIO DE ARLETE FERRO DA CRUZ, CPF XXX.614.898-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município - FISC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 165430947

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028363-0

SQL nº: 112.663.0091-1

Contribuinte: GERALDO PEREIRA DA SILVA

CPF nº: XXX.655.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 240 m².

3.1. DE OFÍCIO, estenda-se a providência de retificação da área construída para 2025.

4. O contribuinte alega, em síntese, que a área construída do imóvel totaliza 216,24 m², conforme planta apresentada.

4.1. Com fundamento na planta apresentada, cotejada com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores e em consonância com a DTCO nº 2026.1002011-9, conclui-se assistir parcial razão ao contribuinte, posto que à área construída constante da referida planta deve ser acrescida a área correspondente ao terraço descoberto existente na edificação, cuja área indicada na planta perfaz 23,60 m². Observe-se que a edificação está erigida em terreno com desnível acentuado, existindo embasamento em parte da construção.

Assim, a área construída total a ser registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal é de 240m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação.

4.2. Estenda-se ao exercício de 2025 a retificação da área construída, em observância ao dever de autotutela da Administração Pública quanto aos seus atos eivados de vício.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação da área construída para 240 m², a partir de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 165431573

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028305-2

SQL nº: 052.002.0487-9

Contribuinte: JULIA DE FATIMA VITIELLO ZUGLIANI

CPF: XXX.662.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 17/04/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega, em síntese, que o valor do IPTU de 2026 aumentou 77,98% em relação ao exercício de 2025, ultrapassando o limite legal de variação nominal.

4.1. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, os benefícios de isenção ou de desconto sobre o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU são concedidos a apenas um imóvel por contribuinte, observadas as respectivas faixas de valor venal e demais requisitos legais.

No presente caso, no exercício de 2025, o imóvel deixou de se enquadrar na faixa de valor venal que lhe conferia direito ao desconto, benefício do qual havia usufruído em exercícios anteriores, ao menos em 2022, 2023 e 2024. Não obstante a perda do desconto naquele exercício, o crédito tributário permaneceu reduzido em razão da incidência do limite de variação nominal previsto no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013. Assim, embora o IPTU apurado para 2025, antes da incidência da referida limitação, correspondesse a R$ 2.985,99, o valor efetivamente lançado foi de R$ 1.629,00, em decorrência da aplicação sucessiva, nos exercícios anteriores, da limitação de aumento do crédito tributário.

No exercício de 2026, por sua vez, o imóvel voltou a apresentar valor venal inserido em faixa que, isoladamente considerada, permitiria a concessão do desconto. O benefício, contudo, não lhe foi atribuído, uma vez que o proprietário figurava, segundo os registros cadastrais, como sujeito passivo do IPTU relativo a outro imóvel situado no Município de São Paulo (SQL 116.049.0389-8), ao qual foi concedido benefício fiscal de maior expressão (desconto no valor venal para fins de cálculo do crédito tributário), nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025.

Essa circunstância repercutiu diretamente na aplicação do limite de variação nominal. Com efeito, a sucessiva incidência da limitação prevista no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013 sobre créditos tributários anteriormente reduzidos pelo desconto fez com que o valor lançado em 2025 permanecesse em R$ 1.629,00. Entretanto, para o exercício de 2026, a não concessão do benefício ao imóvel ensejou a aplicação do § 1º do artigo 9º da Lei nº 15.889/2013, segundo o qual, ocorrendo alteração dos dados cadastrais em determinado exercício, o crédito tributário do exercício anterior utilizado como parâmetro para aplicação do limite de variação deve corresponder ao valor que teria sido apurado caso a alteração verificada no exercício corrente já estivesse presente no exercício antecedente.

Desse modo, para fins de determinação do limite de variação nominal aplicável em 2026, não foi utilizado como base de comparação o crédito efetivamente lançado em 2025, de R$ 1.629,00, resultante da evolução histórica da trava. Em seu lugar, considerou-se o crédito tributário de 2025 recalculado como se já estivessem presentes naquele exercício as circunstâncias cadastrais verificadas em 2026 (concessão de benefício a outro imóvel de propriedade/posse do contribuinte). Em consequência, a limitação de variação nominal passou a incidir sobre uma base recomposta, sem os efeitos acumulados das limitações historicamente aplicadas ao imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164748277

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027736-2

SQL nº: 128.161.0014-5

Interessado(a): LEVY DANTAS DE MELLO- CPF/CNPJ nº XXX.761.048-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A revisão do valor venal do imóvel, de R$ 1.044.140,00 para R$ 450.000,00; e

3.2. A alteração dos valores do IPTU, sob a alegação de que os respectivos reajustes estariam acima dos limites previstos na legislação vigente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto à solicitação de revisão do valor venal, assiste parcialmente razão ao requerente.

Conforme o Parecer nº 162138977, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, o qual acolhemos como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, a avaliação técnica do imóvel, considerando a declividade do terreno e após o saneamento das ofertas discrepantes, resultou em valor inferior ao valor básico do m² do terreno adotado pela PMSP para o exercício de 2026.

Diante disso, determinamos a aplicação do fator especial de 0,74 para o exercício de 2026.

4.3. Quanto à alegação de que os valores do IPTU foram reajustados acima do permitido pela legislação vigente, não assiste razão ao requerente.

No que se refere ao valor do IPTU lançado, verificamos que o cálculo constante da Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 154765191) foi realizado de acordo com os dados cadastrais do imóvel e com a legislação aplicável ao exercício de 2026.

A apuração do tributo observou, especialmente, os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como o disposto na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, estabelecida pela Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

Ressalte-se que o acolhimento parcial do pedido de revisão do valor venal, tratado no item 4.2, decorre da avaliação técnica realizada pela DIMAP e não implica reconhecimento de irregularidade no cálculo ou nos reajustes aplicados ao IPTU originalmente lançado.

Assim, não foram identificados elementos que indiquem a aplicação de reajuste em desacordo com a legislação vigente, razão pela qual não há fundamento para revisão do lançamento sob esse aspecto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 128.161.0014-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,74 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165200542

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026204-7

SQL nº: 173.156.0008-5

Interessado: HELIO DE SANTANA- CPF/CNPJ nº XXX.507.138-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 09/02/2024 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2024 a 2026, solicitando:

3.1. A alteração da área construída de 1.500 m² para 999,26 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação aos exercícios de 2024 e 2025, a presente impugnação foi apresentada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, razão pela qual não deve ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação à área construída, não assiste razão ao requerente.

Embora tenha sido apresentada a planta constante do doc. 154226220, o documento não se encontra legível, não sendo possível verificar as metragens dos pavimentos ou o quadro de áreas. Dessa forma, não é possível utilizar o referido documento para comprovar a área construída de 999,26 m².

Por outro lado, as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc.165196695), que constituem meio de prova nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), indicam que o imóvel é composto por 6 pavimentos e que a edificação ocupa a totalidade do terreno, cuja área cadastrada é de 260 m². Assim, estima-se uma área construída de aproximadamente 1.560 m² (6 × 260 m²), valor compatível com a área de 1.500 m² constante do cadastro imobiliário (doc. 165196712).

Dessa forma, não foram apresentados elementos suficientes para justificar a alteração da área construída para 999,26 m², permanecendo mantida a área atualmente cadastrada.

4.3.1. Tendo em vista as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 165196695), determinamos, de ofício, a alteração do número de pavimentos para 6, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 173.156.0008-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 173.156.0008-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração do nº de pavimentos para 6, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5 Em relação as notificações não conhecidas (2024 e 2025): a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165479990

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0018577-8

SQL nº: 027.040.0393-9

Interessado(a): ALAM LIZARDO DA CUNHA - CPF/CNPJ nº XXX.082.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0393-9 foi transferido para ALAM LIZARDO DA CUNHA em 26/04/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.812 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163819155), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que ALAM LIZARDO DA CUNHA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163818474).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0393-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel ALAM LIZARDO DA CUNHA, inscrito(a) no CPF nº XXX.082.158-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165480929

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0017900-0

SQL nº: 027.040.0353-1

Interessado(a): JANDERSON ROCHA SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.675.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0353-1 foi transferido para JANDERSON ROCHA SANTOS em 01/12/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.772 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 152107933), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que JANDERSON ROCHA SANTOS não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163836003).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0353-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel JANDERSON ROCHA SANTOS, inscrito(a) no CPF nº XXX.675.068-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165482702

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0017546-2

SQL nº: 027.040.0454-4

Interessado(a): NATHALIA MOURA BERTELLI - CPF/CNPJ nº XXX.703.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0454-4 foi transferido para NATHALIA MOURA BERTELLI em 01/04/2024, conforme registro da Matrícula nº 237.873 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 152082799), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que NATHALIA MOURA BERTELLI não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163862439).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0454-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel NATHALIA MOURA BERTELLI, inscrito(a) no CPF nº XXX.703.518-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165483925

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0016646-3

SQL nº: 027.040.0434-1

Interessado(a): LEANDRO AVENA PRONE - CPF/CNPJ nº XXX.954.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0434-1 foi transferido para LEANDRO AVENA PRONE em 08/11/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.853 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163873603), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que LEANDRO AVENA PRONE não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163873610).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0434-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel LEANDRO AVENA PRONE, inscrito(a) no CPF nº XXX.954.478-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165467105

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.20260037559-5.

CNPJ ou CPF:

xxx.144.198-xx.

Interessado:

ARTHUR CARLINI JÚNIOR.

S.Q.L.:

028.064.0250-6.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como do Encaminhamento FISC nº 161512356, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel sob número de cadastro 028.064.0250-6.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietária do imóvel: MARIA DO CARMO CORREA DA SILVA CARLINI, CPF nº xxx.058.878-xx, consoante Documentos 160816482, pgs. 178 a 184; 160810187; 160816482, pgs. 108 e 109, 160816784, pg. 295, 161512356 e 160816784.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 165362976

Processo: 6017.2026/0029314-7

SQL nº: 066.022.0072-0

Contribuinte: ROMILDA PIAI CANARIO

CPF nº: xxx.449.858-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2025, 01/2026 e 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (doc. 155310008) (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2025, 01/2026 e 02/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026 e 10/04/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área do terreno para 450,55m² e da testada para 5 metros, e questiona os lançamentos retroativos com área do terreno de 459m².

3.2. As NLs 02/2025 e 02/2026 são complementares às NLs 01/2025 e 01/2026, e se referem à alteração da área do terreno de 200m² para 459m².

Como se trata de notificações complementares, não houve cobrança em duplicidade, visto que as NLs 02/2025 e 02/2026 apenas cobraram IPTU sobre o que excedeu os 200m² que já haviam sido tributados pelas NLs 01/2025 e 01/2026.

3.3. Pedido de alteração da área do terreno de 459m² para 450,55m²:

Consta, na matrícula 163614047, que o terreno mede 458,44m².

Nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, quando área for representada por número que contenha fração de metro quadrado (458,44m²), será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (459m²).

Diante do exposto, entendemos que o pedido não merece proceder, haja vista que os lançamentos estão de acordo com a matrícula do imóvel.

3.4. Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, testada de 5 metros, conforme pedido.

Não obstante, de ofício, determino a alteração da testada para 4,88 metros, conforme matrícula anexada (doc. 163614047).

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração da testada para 4,88 metros, conforme matrícula anexada (doc. 163614047).

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 165480346

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0068532-0

CNPJ ou CPF: XXX.131.208-XX

Contribuinte: ALBERTO GARCIA FERNANDES

SQL: 047.040.0085-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.040.0085-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 144715879 e 165480170, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE ALBERTO GARCIA FERNANDES, CPF: XXX.131.208-XX e MARIANE DOMKE GARCIA, CPF: XXX.088.658-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 165472527

Processo : 6017.2026/0041517-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOAO RENATO REBELLO PINHO

S.Q.L. : 010.075.0294-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JOAO RENATO REBELLO PINHO, CPF nº XXX.338.168-XX - a quantia de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), referente à etiqueta nº 56.861.508-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165500540

Processo : 6017.2026/0027132-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VERA LUCIA LONGO

S.Q.L. : 042.154.0075-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a VERA LUCIA LONGO, CPF nº XXX.557.718-XX - a quantia de R$ 548,79 (Quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.587.857-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165520491

Processo : 6017.2024/0008917-1

Interessado: MARIA CONCEICAO CARDOSO CRISTOVAO

CPF nº: XXX.201.488-XX

SQL nº: 058.047.0014-6

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. Retifico a decisão anterior, para constar o nome correto do interessado, mantendo o DEFERIMENTO do pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Decisão Tributária   |   Documento: 165522492

Processo : 6017.2026/0042935-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FRANCISCO FERREIRA DINIZ

S.Q.L. : 063.102.0020-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FRANCISCO FERREIRA DINIZ, CPF nº XXX.865.638-XX - a quantia de R$ 3.825,14 (Três mil oitocentos e vnte e cinco reais e quatorze centavos), referente à etiqueta nº 56.712.828-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165524641

Processo : 6017.2026/0043073-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DEMOCRITO FERREIRA LEITE

CPF : XXX.392.204-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.868.356-0 / 135.183.0056-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 165476720

PA nº: 6017.2026/0020695-3

CPF: ***.180.128-**

SQL: 177.063.0032-2 nos exercícios 2023, 2024 e 2025

Interessada: MARIA MADALENA BARROS FERREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por perda de objeto.

1.1 Nos termos do esclarecimento do Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, PGM/FISC, no documento nº 163730641, as providências para integral cumprimento da decisão judicial estão sendo adotadas no PA nº 6017.2024/0039085-8.

1.1.1 Conforme decisão judicial transitada em julgado, não houve reconhecimento de direito à isenção para os exercícios de 2025 e seguintes. A coisa julgada restringiu-se, expressamente, aos exercícios de 2017 a 2024.

1.1.2 Neste cenário, para fins de restituição, FISC expressamente se manifesta pela necessidade de observação da sistemática estabelecida no art. 100 da Constituição Federal.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A06

Decisão Tributária   |   Documento: 165482079

Processo nº: 6017.2026/0003987-9
Interessada: MOVY SERVICE LTDA
CCM nº......: --------------------------
CNPJ nº......: 57.498.047/0001-4
Tipo............: PAF: Restituição de Tributos
Assunto......: Cancelamento de nota SEM emissão de NFS-e/NFTS Substitut

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, NADA HÁ A DEFERIR quanto ao pedido, nos termos seguintes:

1.1. Constatou-se que tanto o prestador quanto o tomador do serviço estão estabelecidos em municípios distintos do Município de São Paulo. Assim, a operação descrita não produz efeitos tributários perante esta Municipalidade nem demanda manifestação desta Administração.

2. Base normativa: Decreto Municipal nº 53.151/2012.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 165427356

PA nº: 6017.2026/0031747-0

CPF: XXX.253.308-XX

SQL: 110.522.0013-2

Interessado: WALTER GOMES BENTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165427450

PA nº: 6017.2026/0057844-3

CPF: XXX.858.828-XX

SQL: 056.215.0063-6

Interessado: ISAURA SECO ZIOLLI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 165497326

Referência:

6017.2026/0049692-7

Assunto:

Pedido de emissão de guia para quitação do PPI 17.741.415-4

Interessado:

ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO

CPF:

XXX.130.588-XX

SQL:

155.169.0024-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela nº 52 do PPI 17.741.415-4, com os devidos acréscimos legais.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 165454701

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDO TOLEDO SUSSI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

041.228.0148-6

SEI

6021.2026/0007581-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 041.228.0148-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165455455

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDO TOLEDO SUSSI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

041.228.0147-8

SEI

6021.2026/0007580-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 041.228.0147-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Intimação   |   Documento: 165306738

Referência : 6017.2026/0045760-3

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : VALQUIRIA FARIAS DOS SANTOS

CPF : XXX.314.748-XX

REITERAÇÃO

Prezado contribuinte,

Reiteramos a necessidade de complementação da seguinte documentação para prosseguimento da análise, no prazo de 10 (dez) dias:

- Juntar petição e comprovante de pagamento, uma vez que os documentos anexados estão ilegíveis.

A entrega da documentação deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):

https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.

Atenciosamente,

Decisão   |   Documento: 165452308

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Referência : 6017.2026/0016298-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : SERGIO SALAFIA

CPF : xxx.310.528-xx

DECISÃO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das informações e fundamentos expostos no parecer que antecede, nada há a providenciar, uma vez que a suspensão dos registros no CADIN referentes aos débitos incidentes sobre o imóvel de SQL nº 078.507.0007-4, relativos ao período anterior a 09/12/2024, já foi efetivada no âmbito do processo SEI nº 6021.2026/0006022-5.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 161794744

Referência : 6017.2025/0079966-9

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MARCILIO MORAIS

CPF : XXX.757.178-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 161793133), que passa a integrar esta decisão, os débitos de IPTU, exercícios de 2019 a 2023 (NL02) e 2025 (NL01), referentes ao SQL 115.081.0051-8, já foram excluídos do CADIN.

2. Houve atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162692058

Referência : 6017.2026/0028311-7

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : BARBARA GABRIELA ASSUNCAO AZEVEDO

CPF : XXX.570.528-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 162692050), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de BARBARA GABRIELA ASSUNCAO AZEVEDO, CPF XXX.570.528-XX, vinculados ao imóvel de SQL 069.198.0015-2, referentes aos exercícios de 2023 a 2025, NL01.

2. Houve atualização do CPF no Cadastro Imobiliário Fiscal;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162736262

Referência : 6017.2026/0044858-2

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MARCELO FRULLANI LOPES

CPF : XXX.045.838-XX

DECISÃO

1. Uma vez que a defesa de nº 6017.2022/0042766-9 foi julgada improcedente e o recurso ordinário 6017.2025/0000443-7 foi negado, considerando que a instância administrativa se encontra encerrada e a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO do pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2022, NL02, referente ao SQL 009.062.0082-2

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165474415

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 021/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Recompor a Comissão de Revisão de Óbito- CRO, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada pelos servidores:

PRESIDENTE: Dr. Fábio Kassab- Analista de Saúde-Médico- R.F. 7013884/2- CRM-67330

MEMBROS:

· Paulo Andrade Baceti- Analista de Saúde- Médico- R.F. 8336750/2- CRM- 145365

· Raul Fernandes Marinheiro Júnior- R.F.7019157/7- CRM- 64009

· Elaine Tabet- Analista de Saúde- Enfermagem- R.F. 7023430/3- COREN- 88481

· Samaia Cristina Lopes dos Santos- Analista de Saúde- Enfermagem, R.F. 8346101-2- COREN- 94.103

SECRETÁRIA:

· Susana Gonçalves- AGG- R.F.8350434/2

II) A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbito será de dois anos.

III) Ficam revogadas as Portarias nºs: 020/2023/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 18/08/2023 e 020/2024/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 10/09/2024.

IV) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165437853

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DIA 18/09/2026, PÁGINA 70.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0109271-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2025-SMS/OPME, sendo detentora a BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 52.828.936/0001-09, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Cateter balão para acomodação de endoprótese aorto-torácica , com fio guia 0,035, perfil de 9 a 14F. Comp 100 a 140 cm R$ 1.350,00 3 R$ 4.050,00
6 Endoprótese de aorta torácica: conformável, free flow de 25mm R$ 12.800,00 3 R$ 38.400,00
Total Global R$ 42.450,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 42.450,00 (Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 68.508/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165467514

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0087377-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 021/2025- SMS/OPME, sendo detentora a INTERMEDIC TECHNOLOGY IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.390.500/0001-40 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Lâmina para Osteotomia Ultrassônica de Aço Inoxidável de grau médio revestido de nitreto de titânio, curva, com 0,55mm R$ 1.680,00 16 R$ 26.880,00
2 Lâmina para Osteotomia Ultrassônica de aço Inoxidável de grau médio revestido de nitreto de titânio, curvo com 0,35mm R$ 1.680,00 62 R$ 104.160,00
3 Lâmina para Osteotomia Ultrassônica de Aço Inoxidável de grau médio revestido de nitreto de titânio, curva, com 0,5mm R$ 1.680,00 12 R$ 20.160,00
4 Regulador de Fluxo - Kit de Irrigação R$ 550,00 36 R$ 19.800,00
Total Global R$ 171.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 69.053/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165466623

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0112124-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2026- SMS/OPME, sendo detentora a E TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Endoprótese de aorta abdominal trimodular de baixo perfil em nitinol/titânio revestimento em poliéster R$ 17.800,00 1 R$ 17.800,00
2 Extensão aórtica diâmetros 22-26-30-34mm, comprimento 42mm. R$ 17.800,00 1 R$ 17.800,00
3 Extensão ilíaca diâmetro proximal 13mm e diâmetro distal 10-13-16-20-24mm, comprimentos 8-10-12-14mm. R$ 13.500,00 1 R$ 13.500,00
Total Global R$ 49.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 49.100,00 (quarenta e nove mil e cem reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 68.593/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165469723

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0113824-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 106/2026- SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP., inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV PARA USO INFANTIL R$ 5.089,00 2 R$ 10.178,00
2 FIXADOR EXTERNO TUBULAR R$ 538,00 150 R$ 80.700,00
3 Pinos de Schanz R$ 24,80 2 R$ 49,60
4 PINOS DE SCHANZ EM HIDROXIAPATITA R$ 597,00 10 R$ 5.970,00
Total Global R$ 96.897,60

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 96.897,60 (noventa e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 69.050/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 165485375

PROCESSO Nº 6018.2026/0099357-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 372/2026/SMS

OBJETO: SISTEMAS DE DERIVAÇÃO EXTERNA DE LCR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 29/09/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164294536

Processo nº. 6018.2026/0086635-5

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0086635-5, em especial o Ofício nº 574/2026/SMS-1/CONTRATOS (163727309) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA., inscrita sob CNPJ sob o nº 59.233.783/0004-49, pelo serviços foram prestados no mes de junho “não a contento” conforme informado no Ateste da Unidade Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario de Moraes Altenfelder (162890256) págs. 01 e 04 a 26 (Relatório de Ocorrências Administrativas) através do Termo de Contrato nº 088/2024/SMS-1/CONTRATOS (109276761) Retificado para TC 152/2024 conforme Termo de Apostilamento (117806355), conforme nota fiscal nº. 12404 (162215387), penalidade de multa no valor de R$ 556,53 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/21.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/DIRETORIA/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164618264

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0075524-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 30.584.194/0001-80, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162063674, publicado no DOC de 07/08/2026, pág. 60 (doc. 162645889).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165369343

Processo nº 6018.2023/0070341-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164920189) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.814.497/0012-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 277/2026-SMS.G (SEI 164919315), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 80492/2026 (SEI 164919406), referente a Ordem de Fornecimento nº 6004/26-1 (SEI 164919406), a penalidade de multa no valor de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 252894 (SEI 164919504), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165367400

Processo nº 6018.2026/0111849-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 164992864), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº. 43.496.995/0001-36, através da ATA DE RP nº 517/2026-SMS.G (SEI 164809252), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 87964/2026 (SEI 164809305), referente a Ordem de Fornecimento nº 6268/26-1 (SEI 164809305), a penalidade de multa no valor de R$ 87,75 (oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3656 (SEI 164809512), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165385177

Processo nº 6018.2026/0104717-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163715456) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.107.793/0001-80, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 280/2026-SMS.G (SEI 163715138), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 67634/2026 (SEI 163715198), referente a Ordem de Fornecimento nº 4465/26-1 (SEI 163715198), a penalidade de multa no valor de R$ 71,71 (setenta e um reais e setenta e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3000 (SEI 163715280), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165384432

Processo nº 6018.2026/0104631-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163709959) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G (SEI 163709914), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 71793/2026 (SEI 163709918), referente a Ordem de Fornecimento nº 5273/26-1 (SEI 163709918), a penalidade de multa no valor de R$ 537,60 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1111784 (SEI 163709931), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165383637

Processo nº 6018.2026/0103851-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163573784) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1058/2025-SMS.G (SEI 163573533), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 79676/2026 (SEI 163573567), referente a Ordem de Fornecimento nº 5748/26-1 (SEI 163573567), a penalidade de multa no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6434 (SEI 163573723), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165382290

Processo nº 6018.2026/0102684-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163490957) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS.G (SEI 163400473), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70239/2026 (SEI 163400528), referente a Ordem de Fornecimento nº 4163/26-1 (SEI 163400528), a penalidade de multa no valor R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18771 (SEI 163400779), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165374734

Processo nº 6018.2026/0095041-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Unidade Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario de Moraes Altenfelder (164817384)) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA inscrita sob o CNPJ 59.233.783/0004-49, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês período de Julho/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 088/2024/SMS-1/CONTRATOS (109276761)- Nota Fiscal Nº 12618 (163081212), multa no importe de R$ 556,53 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165353707

Processo nº 6018.2026/0092944-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CM HOSPITALAR S.A, inscrita sob o CNPJ 12.420.164/0005-80, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1030/2025-SMS.G (161996736), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 58543/2026 (161996766), referente a Ordem de Fornecimento nº 4211/26-1 (161996766), a penalidade de multa no importe de R$ 1.727,46 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 603986 (161996961), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165380894

Processo nº 6018.2026/0081861-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HM Benedito Montenegro (162924391), HM Fernando Mauro Pires da Rocha (162924699), HM Arthur Ribeiro de Saboia (162925317) e HM José Soares Hungria (162925602) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA inscrita sob o CNPJ 02.629.588/0001-72, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 29/2026/SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151683973) - Fatura nº 15480 (163112168), multa no importe de R$ 30.003,32 (trinta mil, três reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165372249

Processo nº 6018.2026/0069801-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SAMU/Contratos (160946294) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SISGRAPH LTDA inscrita sob o CNPJ 54.512.587/0001-47, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 140/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 089408768), multa no importe de R$ 53.230,87 (cinquenta e três mil duzentos e trinta reais e oitenta e sete centavos, que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pelo descumprimento das demais cláusulas referentes à execução do objeto contratual exceto aquelas cujas sanções não se encontram aqui estabelecidas, conforme previsto no item 10.2.7 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : rjurado@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165190761

I. À vista dos elementos constantes nos autos do processo 6018.2025/0045094-7, em especial aos atestes de Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio constantes, respectivmente, em docs. 125573545, 125573551, 125573557, 125573564 e 125573569, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.550/0001-03, pertinente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159) pelo "não a contento" dos serviços prestados no mês de Abril/2025, a penalidade de multa no importe de R$ 5.902,52 (cinco mil, novecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 7.695,26 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) referente ao Hospital Municipal Tide Setubal, de R$ 6.680,98 (seis mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) referente ao ospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, de R$ 10.588,78 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e de R$ 6.476,59 (seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) referente ao Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, que correspondem, cada uma, a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, conforme previsto no item 10.2.2. da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : wnsilva@prefeitura.sp.gov.br e ahmpagtocontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III.PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164955549

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2025/0000743-1, em especial a manifestação da Comissão Técnica de Acompanhamento (160695531), da SMS/CPCS-DAMA (163807102) e da Assessoria Jurídica (164818307), que acolho como razão de decidir, com fundamento no parágrafo único do art. 15 da Portaria SMS nº 699/2025, CONHEÇO do recurso apresentado pela Fundação do ABC - FUABC, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0001-0, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o recurso apresentado não nos trouxe elementos de modo a modificar a r. decisão recorrida.

II - PUBLIQUE-SE

III. A seguir, a SMS/CPCS-DAMA para adoção das providências cabíveis e seu regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165388128

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0097208-2, em especial a manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento nº 057/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução das atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Parelheiros - Josanias Castanha Braga, para fins de consignar o Incremento destinado à ampliação da oferta de exames de colonoscopia para o mês de setembro de 2026, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário (SEI 162592269), no valor R$ 277.727,00 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva N° 68.225/2026 (SEI 165191535).
II - Publique-se.
III - Em seguida, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SEAH para prosseguimento e observância ao quanto disposto no Parecer 165388075.

Despacho   |   Documento: 165422691

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 11.417 de 26/05/26 ref. maio/26, 11.686 de 23/06/26 ref. junho/26 e 12.036 de 27/07/26 ref. julho/26, em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 1.625,61 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 68.874/2026 (SEI 165392420).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 165452811

I. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente das manifestações do Departamento de Infraestrutura, do Núcleo Atas de Registros de Preços da Secretaria Municipal de Gestão e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 069/2026 (SEI 164364408) do Comando da 9ª Região Militar do Ministério da Defesa, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado S2 VIAGENS PRIME LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 09.645.389/0001-05, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, revalidação, cancelamento, fornecimento e endosso de passagens rodoviárias nacionais, bem como, passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro viagem, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90002/2026, que é parte integrante da Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, no valor total R$3.129,07 (três mil cento e vinte e nove reais e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva Nº 68.848/2026 (SEI 165423445).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/CFO para emissão da respectiva nota de empenho e, posteriormente, à SMS/CG/ASSESSORIA para providências subsequentes, observadas as recomendações do Parecer SMS/AJ 165452660.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165450892

Processo nº: 6018.2025/0007562-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90118/2025/SMS.G, firmado com a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ 76.386.283/0001-13, para fazer constar a troca de marca, fabricante e apresentação do ITEM 05 - SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO, REG. 1.0571.0130.003-3 - Marca: BELFACTRIM F - Fabricante: BELFAR LTDA - Embalagem/Apresentação: CX C/ 10 CP- pela MARCA: SULFAMETOXAZOL 800 MG TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - FABRICANTE: PRATI DONADUZZI - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 120 CP - REG. 1.2568.0209.012-9 .

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 164949098

Portaria de Fiscalização nº 607/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Termo de Contrato Emergencial nº 101/2026 - SMS-1/CONTRATOS (163867635),celebrado com a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução do objeto.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 101/2026 - SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º. Designar a Coordenadoria de Assistência Hospitalar (SMS/SEAH/CAH) como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

a) Fiscalização Regional: Servidores responsáveis pelas áreas técnicas das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS e Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com suas respectivas Regiões.

b) Fiscalização Local: Os(as) servidores(as) abaixo indicados(as) que serão responsáveis pela Fiscalização Local dos serviços, aferindo a conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM JOSÉ SOARES HUNGRIA (HMJSH)

Fiscal

MICHELE KOUZMIN

8782008/3

michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

MARJORIE S. C. HERNANDES

8334200/2

mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

HM E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI (HMMD)

Fiscal

PRISCILA FABIANO DOS SANTOS

8338418

priscilasantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

BRUNO PEREIRA DO VALE

8297851

bpvale@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES E SILVA (HMMEC)

Fiscal

JOSÉ TADEO ANDRADE PEREIRA

5611652

jtadeopereira@gmail.com

Suplente

ALEXANDRE RODRIGUES LEITE

6061796

alexandrerl@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFPR)

Fiscal

MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATTOS

8477434/1

marciomattos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

RENATO DA COSTA BRENNER

8355746/2

rbrenner@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP)

Fiscal

FÁBIO DUQUE SILVEIRA

8539758/2

fabiosilveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

FRANZ GROVER MIRANDA

7893124/1

funtoja@prefeitura.sp.gov.br

H.M. PROF. ALÍPIO CORRÊA NETO (HMACN)

Fiscal

VALDELICE LINO DOS SANTOS

6375286/4

vlinosantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

IRACEMA COLOSSALE DE O. FIGUEIREDO

6419518/1

iracemaco@prefeitura.sp.gov.br

H.M. TIDE SETÚBAL (HMTS)

Fiscal

MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA

8333874/2

mirianpoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

JUCILAINE NAZI

8318760/2

jucilainenazi@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. ALEXANDRE ZAIO (HMAZ)

Fiscal

OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR

6526268/1

oscardj@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

ADRIANA SANTANA DOS SANTOS

8290571/2

assantos@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)

Fiscal

MARIA HELENA DE LIMA HORTA

8329648/2

mhorta@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente

NILTON DE MOURA

5756880/2

niltondemoura@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. BENEDITO MONTENEGRO (HMBM)

Fiscal

JOSÉ HELDER ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

6319246/2

josehelder@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

MARIA REGINA BOLDRINI

8334943/3

mboldrini@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC)

Fiscal

MARISA ORTIZ KFOURI

6108466/1

mkfouri@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

MARIA AMÉLIA BACAYCOA DE SOUZA

8331600/2

mabsouza@prefeitura.sp.gov.br

H.M. DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA (HMIPG)

Fiscal

ANGELO VATTIMO

5257301/2

avattimo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

JOÃO PRATA FERNANDES JUNIOR

6594280/2

jpfernandes@prefeitura.sp.gov.br

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165272314

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0107034-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165267976) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 165454416

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0107034-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 438/2026

PNCP: 13864377000130-1-001481/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 438/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0107034-1, destinado ao OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165454188 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165391909

Processo n°. 6018.2026/0099346-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165391414) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165388895

Processo n°. 6018.2026/0079086-3

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 165388302) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 165484801

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0023427-8

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 293/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 293/2026, no dia 24/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa SEIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 164512481

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-8

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa SAM MEDIC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.983.850/0001-27, em face da decisão da Pregoeira que desclassificou sua proposta no Item 01 do Pregão Eletrônico nº 90599/2026/SMS.G, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, por intermédio da 8ª Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Processo Administrativo Eletrônico nº 6018.2025/0002465-4.

O certame tem por objeto a aquisição de cama hospitalar elétrica tipo Fowler, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (Anexo I), adotando-se o critério de julgamento de menor preço, na modalidade pregão, na forma eletrônica.

A recorrente ofertou, para o Item 01, o modelo de cama elétrica SA-4022-E, tendo sua proposta sido desclassificada por não atendimento a especificações técnicas mínimas do Termo de Referência.

A condução do certame e o julgamento do presente recurso observam a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos da referida lei federal.

RELATÓRIO SUCINTO DOS FATOS E DO RECURSO

A sessão pública do certame foi aberta em 02 de julho de 2026. Encerrada a etapa de lances, procedeu-se à negociação com as 31 (trinta e uma) licitantes classificadas pelo sistema, após o que todas as propostas foram desclassificadas, entre elas a da recorrente, relativamente ao Item 01.

Conforme registrado nos autos, a desclassificação da proposta da recorrente fundamentou-se no não atendimento a especificações técnicas mínimas previstas no Termo de Referência, notadamente: (i) capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg; (ii) diâmetro mínimo de 125 mm dos rodízios; (iii) ângulo mínimo de próclive/Trendelenburg reverso de 15°; e (iv) altura do estrado na posição abaixada menor ou igual a 38 cm, bem como na incidência da regra do item 8.3.3 do Termo de Referência, que veda a apresentação de equipamentos com modulações ou variações dimensionais mediante opcionais fora de padrão ou adaptações de configuração apenas para atender ao descritivo.

Aberto o prazo recursal, a recorrente manifestou intenção de recorrer e apresentou suas razões em 05 de agosto de 2026, afirmando a tempestividade do recurso, com fundamento no prazo legal de três dias úteis. O prazo para apresentação de contrarrazões transcorreu in albis.

Em suas razões, a recorrente sustenta, em síntese: (a) que as páginas 193, 195 e 197 do manual técnico do fabricante, aprovado pela ANVISA e certificado pelo INMETRO, comprovariam o atendimento aos parâmetros de próclive de 15°, rodízios de 125 mm e capacidade de carga de 250 kg; (b) que a tabela de dimensões às páginas 263-264 comprovaria altura mínima do estrado de 30 cm, em conformidade com o limite editalício de 38 cm; (c) que o catálogo oficial e a proposta comercial atestariam a conformidade do produto; (d) que a desclassificação teria considerado apenas as páginas 182 e 183 do manual, em análise parcial; (e) que a aplicação do item 8.3.3 do Termo de Referência teria se distanciado da realidade fática, porquanto as especificações exigidas constariam do manual registrado; e (f) que a Administração, ao desclassificar sem prévia diligência, teria violado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, configurando cerceamento de defesa. Ao final, requer o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a desclassificação; subsidiariamente, a realização de diligência técnica; e, caso mantida a decisão, a remessa dos autos à autoridade superior competente.

Consultada a unidade requisitante/área técnica — Núcleo de Engenharia Clínica da SMS —, esta se manifestou por intermédio do documento SEI nº 162667035, opinando pela manutenção da desclassificação da proposta da recorrente no Item 01, com base em dois fundamentos independentes: (i) fundamento material — a descrição nominal e específica do modelo SA-4022-E, constante das páginas 182-183 do manual técnico, declara capacidade de carga de 180 kg, rodízios de 75 mm e Trendelenburg reverso de até 14°, valores inferiores aos mínimos exigidos no Termo de Referência (250 kg, 125 mm e 15°); e (ii) fundamento documental — o documento juntado pela recorrente é uma matriz genérica de configuração de fabricação da Família SA-4000, com múltiplas opções de valores para os mesmos parâmetros, o que configura divergência interna que impede a Administração de aferir com segurança a especificação real do produto ofertado.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Da admissibilidade recursal.

O recurso foi interposto no prazo legal de três dias úteis, contado da intimação do ato de desclassificação, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e da regulamentação municipal aplicável, mostrando-se tempestivo. A recorrente é licitante participante do certame, de modo que estão presentes a legitimidade e o interesse recursal, bem como a motivação. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.

Do mérito.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, erige como princípios de observância obrigatória no processo licitatório, entre outros, a legalidade, a isonomia, a competitividade, a vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a motivação. O art. 11, inciso II, do mesmo diploma estabelece como objetivo do processo licitatório assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe que o Edital e seus anexos constituam a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais de Contas. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 6979/2014-Primeira Câmara, Rel. Min. Augusto Sherman, assentou ser obrigatória, em observância ao princípio da vinculação ao edital, a verificação de compatibilidade entre as regras editalícias e as propostas de licitantes; e, no Acórdão nº 460/2013-Segunda Câmara, Rel. Min. Ana Arraes, consignou que propostas em desacordo com o instrumento convocatório devem ser desclassificadas. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no Acórdão nº 00103/2023-Plenário, destacou que o instrumento convocatório se torna lei no certame ao qual regulamente, não podendo suas cláusulas ser descumpridas por nenhuma das partes.

A desclassificação de proposta que não atende às especificações técnicas mínimas do edital é medida que se impõe à Administração, por força do art. 59, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis ou que não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital. Nesse sentido, o TCU, no Acórdão nº 284/2025-Plenário, reconheceu que a desclassificação de proposta que não atende às exigências técnicas mínimas do edital é medida que se impõe.

Quanto à diligência invocada pela recorrente, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a realizar diligências para complementação de informações acerca de documentos já apresentados e para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. Trata-se, contudo, de instrumento destinado ao saneamento de vícios formais e de lacunas meramente documentais, e não de meio para suprir a ausência de comprovação técnica de mérito da proposta, tampouco para admitir documento novo que comprove condição que já deveria estar demonstrada quando da apresentação da proposta. A jurisprudência do TCU, ao reconhecer no Acórdão nº 641/2025-Plenário a irregularidade da desclassificação fundada em vícios sanáveis mediante diligência, o fez exatamente na hipótese de vícios formais sanáveis — circunstância que não se verifica no presente caso, como se demonstrará na análise dos autos.

A exigência de que as informações técnicas do produto ofertado sejam extraídas de manual registrado na ANVISA, sem divergências com o registro sanitário, e a vedação de modulações ou variações dimensionais mediante opcionais fora de padrão (itens 8.3.1, III, e 8.3.3 do Termo de Referência) não configuram indicação de marca ou modelo, vedada apenas nas hipóteses do art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021. Ao revés, tais cláusulas traduzem exigências legítimas de conformidade do produto ofertado com o seu próprio registro sanitário, em especial tratando-se de equipamento médico-hospitalar destinado à assistência à saúde, cuja segurança e eficácia são condicionadas à exata correspondência entre o produto licitado e aquele efetivamente registrado e fabricado. A aceitação de proposta em desconformidade com o edital é que violaria os princípios da isonomia e da competitividade, pois conferiria tratamento privilegiado a licitante que não observou as mesmas regras impostas a todos.

Por fim, a decisão recorrida encontra-se devidamente motivada, lastreada em manifestação técnica fundamentada, atendendo ao disposto no art. 50 da Lei nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente, e ao princípio da motivação insculpido no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS

Da alegada comprovação pelos módulos 6, 7 e 8 do manual (págs. 193, 195 e 197).

Mais relevante: o próprio manual traz, nas páginas 182-183, descrição textual específica e nominal do modelo SA-4022-E ("Cama de Recuperação e UTI com 4 Motores"), na qual o fabricante declara, para este modelo: capacidade de carga de 180 kg; 4 rodízios de 75 mm de diâmetro; e movimentos de Trendelenburg até 14° e reverso de Trendelenburg até -14°. Esses valores — 180 kg, 75 mm e 14° — coincidem exatamente com os apontados na desclassificação original e estão abaixo dos mínimos exigidos no Termo de Referência (250 kg, 125 mm e 15°). A descrição nominal e específica do modelo, por ser hierarquicamente mais específica, prevalece sobre os módulos genéricos de opções invocados pela recorrente.

Desse modo, a prova documental indicada pela recorrente não comprova a conformidade do produto ofertado com as especificações mínimas do edital, sendo insubsistente o argumento.

Da alegada altura do estrado de 30 cm (págs. 263-264).

A recorrente alega que a tabela de dimensões às páginas 263-264 do manual comprovaria altura mínima do estrado de 30 cm, em conformidade com o limite de 38 cm previsto no edital. Ainda que se admitisse tal parâmetro, a eventual procedência quanto a este ponto específico não elide a não comprovação dos demais requisitos técnicos mínimos — capacidade de carga de 250 kg, rodízios de 125 mm e próclive de 15° —, de modo que o vício de mérito subsiste de forma autônoma e suficiente para sustentar a desclassificação.

Do catálogo oficial e da proposta comercial.

O catálogo oficial da fabricante e a proposta comercial constituem declarações unilaterais da própria recorrente, destituídas de valor certificador autônomo. O item 8.3.1, III, do Termo de Referência exige que a informação técnica extraída de catálogo ou manual esteja sem divergências com o registro sanitário. No caso, o catálogo e a proposta afirmam valores (250 kg, 125 mm e 15°) que divergem da descrição nominal do próprio modelo SA-4022-E constante do manual (180 kg, 75 mm e 14°), de modo que tais documentos, longe de sanar a divergência, a reiteram. O item 8.3.4 do Termo de Referência, por sua vez, determina a desclassificação de propostas com especificações fora do manual registrado na ANVISA.

Da aplicação do item 8.3.3 do Termo de Referência.

A recorrente sustenta que a aplicação do item 8.3.3 teria se distanciado da realidade fática. Ocorre que a análise técnica confirmou, pela própria documentação da recorrente, que o documento apresentado é uma matriz genérica de configuração da Família SA-4000, que oferece, para os mesmos parâmetros, múltiplos valores — capacidade de carga de 100 a 2.500 kg, rodízios de 75 a 250 mm e ângulos de 0 a 18° — aplicáveis a toda a família. Essa multiplicidade de valores para o mesmo modelo, no mesmo documento, amolda-se exatamente à hipótese de modulação/variação dimensional vedada pelo item 8.3.3 do Termo de Referência, além de violar o item 8.3.1, III, que exige informações técnicas sem divergências com o registro sanitário. A regra editalícia, portanto, foi corretamente aplicada.

Da alegada análise parcial (págs. 182-183).

A recorrente afirma que a desclassificação teria considerado apenas as páginas 182-183 do manual, isoladas do restante do documento. A manifestação técnica demonstra o contrário: a análise considerou o manual em sua integralidade, inclusive as páginas 193, 195, 197 e 263-264 invocadas pela recorrente, concluindo que as páginas 182-183 constituem a única passagem em que o modelo SA-4022-E é descrito de forma específica e nominal, razão pela qual devem prevalecer sobre os módulos genéricos de opções. Não há, portanto, análise parcial ou desconsideração de provas.

Do alegado cerceamento de defesa e do dever de diligência (art. 64 da Lei nº 14.133/2021).

A recorrente sustenta que a Administração deveria ter realizado diligência antes de desclassificar a proposta, sob pena de cerceamento de defesa. A tese não prospera. A diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 destina-se a complementar informações acerca de documentos já apresentados e a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da documentação — hipóteses de vícios formais sanáveis. No presente caso, não se trata de sanar erro formal ou complementar informação ausente, mas de ausência de comprovação técnica de conformidade do produto ao objeto licitado, matéria de mérito da proposta. Ademais, os documentos juntados pela recorrente, inclusive os apresentados em sede recursal, foram examinados pela área técnica e não comprovam os parâmetros exigidos para o modelo especificamente ofertado, de modo que eventual diligência não alteraria a conclusão. Não há, pois, dúvida razoável a ser sanada em favor da recorrente: a contradição documental milita contra ela, e não a seu favor. O precedente do TCU (Acórdão nº 641/2025-Plenário), que reconhece a irregularidade da desclassificação por vícios sanáveis, não se aplica à espécie, pois aqui o vício é de mérito e insanável por diligência.

Síntese da análise.

Examinados todos os argumentos recursais à luz dos documentos dos autos, verifica-se que: (i) as provas indicadas pela recorrente não comprovam a conformidade do produto ofertado com as especificações mínimas do edital; (ii) a documentação técnica apresentada é internamente contraditória, impedindo a Administração de aferir com segurança a especificação real do produto; (iii) a desclassificação encontra amparo nos itens 8.3.1, III, 8.3.3 e 8.3.4 do Termo de Referência e no art. 59, I e II, da Lei nº 14.133/2021; e (iv) não houve cerceamento de defesa, pois a recorrente exerceu regularmente o contraditório, apresentando recurso tempestivo e documentação que foi examinada em sua integralidade.

CONCLUSÃO E DECISÃO FINAL

Ante o exposto, o recurso é tempestivo e preenche os pressupostos de admissibilidade, devendo ser conhecido. No mérito, contudo, não assiste razão à recorrente. A manutenção da desclassificação da proposta da SAM MEDIC no Item 01 observa os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da motivação, na medida em que: (i) o produto ofertado não demonstrou atender às especificações técnicas mínimas do Termo de Referência; (ii) a documentação técnica apresentada é internamente divergente, impedindo a verificação segura da conformidade do produto; e (iii) a decisão recorrida está motivada e lastreada em manifestação técnica fundamentada.

A aceitação da proposta da recorrente, em desconformidade com o edital, violaria a isonomia e a competitividade, conferindo tratamento privilegiado a licitante que não demonstrou atender às mesmas regras impostas a todos os participantes, em detrimento do interesse público e da segurança do objeto a ser contratado.

Mantém-se, por conseguinte, a decisão recorrida, bem como o ato que declarou fracassado o certame, diante da desclassificação de todas as propostas apresentadas.

DISPOSITIVO

Isto posto, conheço do recurso interposto pela empresa SAM MEDIC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a desclassificação de sua proposta no Item 01 do Pregão Eletrônico nº 90599/2026/SMS.G, com fundamento no art. 5º, no art. 11, II, no art. 59, I e II, no art. 64 e no art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos itens 8.3.1, III, 8.3.3 e 8.3.4 do Termo de Referência e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Mantenho, em consequência, o ato que declarou fracassado o certame, determinando o regular prosseguimento do procedimento na forma do edital.

Publique-se, danndo ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 165479710

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS.

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI165477491

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS.

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165477471

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 165368407

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0092041-4

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Aquisição de termômetro e termo-higrômetros para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, Laboratório de Análises Toxicológicas e laboratórios da DVZ, com o propósito de atender as necessidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 165367342, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 164915762

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0075238-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 164915309) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 165475287

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0088936-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 291/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL ADULTO E INFANTIL.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras nos ITENS 01 e 02, por NÃO ENTREGA de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 23/09/2026 às 11h30min a partir da fase de julgamento de propostas somente para estes itens.

Comunicado   |   Documento: 165505294

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0068580-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 165/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01 por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 23/09/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para este item.

Comissão Permanente de Licitação-5

Ata   |   Documento: 165523431

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0009969-7

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 28/05/2026 a 03/06/2026, da Consulta Pública objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa a Contratação de empresa especializada em gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, houve as seguintes manifestações:

Empresa: PRONTO EXPRESS LOGISTICA S/A (159362738):

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 5ª COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES REF.: CONSULTA PÚBLICA nº 002/2026- SMS.G - Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0009969-7 PRONTO EXPRESS LOGISTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado com registro no CNPJ/MF sob n. 03.867.580/0001-07, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia, à Estrada Campinas Piraja, 1068, Edifício Centro Logístico MJA Outros Galpão 11, CEP 41.280-117, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar MANIFESTAÇÃO EM CONSULTA PÚBLICA à Minuta de Termo de Referência em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. OBJETIVO A Administração Pública submeteu à consulta pública o Termo de Referência (TR) visando à contratação de empresa especializada em gestão logística integrada e logística reversa de medicamentos e materiais médico-hospitalares. O objeto é de alta materialidade e complexidade. Contudo, a análise técnica da minuta revela patologias contratuais que restringem a competitividade, violam princípios da Lei 14.133/2021 e contrariam precedentes recentes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), conforme abaixo detalhado. Este material tem como objetivo identificar e evidenciar possíveis desvios ou lacunas no escopo definido no Termo de Referência, que possam impactar o planejamento originalmente proposto. Tais desvios podem resultar em aumento de custos, necessidade de replanejamento e consequente oneração do projeto ao longo de sua execução 2. Integração de Sistemas Prescrição/Dispensação/Estoque) e Dispensários Eletrônicos O Termo de Referência estabelece, nos itens 7.26 e correlatos, que a CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento, implantação, manutenção e suporte do sistema WMS (Warehouse Management System), bem como pela coordenação das integrações com sistemas legados, sistemas clínicos e hospitalares, TMS, dispensários eletrônicos, automações e demais soluções tecnológicas. Ao mesmo tempo, o TR atribui à CONTRATADA a responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura operacional, equipamentos, hardware, recursos tecnológicos, mão de obra especializada e execução integral da operação logística. Embora o modelo proposto busque promover integração tecnológica entre os processos logísticos e assistenciais, a forma como as responsabilidades estão distribuídas gera inconsistências operacionais, riscos contratuais e dificuldades significativas para a correta formação dos custos. 3. Governança do WMS e Integrações Sistêmicas Apesar de o TR indicar que o WMS será disponibilizado pela CONTRATANTE, permanecem sem definição aspectos fundamentais para o desenvolvimento da solução logística: • Qual será o sistema mestre da operação; • Como ocorrerão as integrações entre WMS, sistemas clínicos, sistemas hospitalares, TMS, dispensários eletrônicos e sistemas legados; • Como será realizada a migração de dados e a preservação do histórico operacional; • Quais serão os critérios de homologação das interfaces; • Como será conduzida a governança de mudanças, incidentes, indisponibilidades e evoluções sistêmicas; • Se haverá instalação de software da CONTRATANTE em equipamentos da CONTRATADA. A ausência dessas definições impede o correto dimensionamento dos esforços de integração, suporte técnico, contingências operacionais e estrutura de TI necessária para a execução do contrato. 4. Rastreabilidade e Prescrição Eletrônica O TR prevê integração completa entre os estoques centralizados e intra-hospitalares, permitindo: • Baixa de estoque da farmácia central; • Baixa por consumo individualizado do paciente; • Controle de lote e validade até a dispensação final; • Ressuprimento automático dos estoques hospitalares; • Integração com dispensários eletrônicos e sistemas de prescrição. Trata-se de uma arquitetura altamente integrada, na qual o WMS se torna elemento central para o funcionamento de toda a cadeia logística e assistencial. Contudo, não há clareza sobre qual sistema será responsável pela orquestração dessas integrações nem sobre os critérios de responsabilidade em caso de falhas, inconsistências ou perda de rastreabilidade. 5. Ambiguidade de Responsabilidades O modelo proposto cria uma divisão de responsabilidades operacionalmente sensível: CONTRATANTE • Fornecimento do WMS; • Manutenção do sistema; • Integrações com sistemas legados; • Coordenação das interfaces tecnológicas. CONTRATADA • Operação logística; • TMS; • Equipamentos de automação; • Dispensários eletrônicos; • Infraestrutura tecnológica; • Coletores, notebooks e demais recursos operacionais. Na prática, a CONTRATADA será responsável pelos resultados operacionais, mas não possuirá controle sobre o principal sistema que gerencia estoques, movimentações, rastreabilidade e integração dos processos. Essa configuração gera uma matriz de responsabilidades incompleta e potencialmente conflitante. 6. Impactos Operacionais A fragmentação da governança tecnológica pode gerar diversos riscos operacionais: • Atrasos na correção de falhas de integração; • Dependência de terceiros para ajustes sistêmicos; • Dificuldade na gestão de incidentes; • Aumento do tempo de resposta para resolução de problemas; • Comprometimento da rastreabilidade; • Impacto direto na segurança do paciente. Considerando que o WMS opera em tempo real e está diretamente ligado às operações físicas de armazenagem, separação, dispensação e distribuição, qualquer indisponibilidade ou falha pode afetar imediatamente os níveis de serviço exigidos pelo contrato. 6. Riscos Contratuais e Indicadores de Desempenho O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelece indicadores rigorosos de desempenho, incluindo: • OTIF (On Time In Full); • Nível de atendimento; • Ruptura de estoque; • Rastreabilidade; • Disponibilidade sistêmica. Entretanto, diversos desses indicadores dependem diretamente do desempenho do WMS. Dessa forma, a CONTRATADA poderá sofrer penalidades financeiras decorrentes de falhas sistêmicas sobre as quais não possui governança nem capacidade de intervenção direta. Tal situação pode representar desalinhamento da matriz de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021, uma vez que o risco deve ser atribuído à parte que possui melhores condições de administrá-lo. 7. Segurança da Informação e LGPD O TR também não esclarece adequadamente: • A responsabilidade pelo tratamento dos dados; • O fluxo de compartilhamento de informações entre sistemas; • Os requisitos de segurança cibernética; • As responsabilidades decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ausência dessas definições gera riscos jurídicos relevantes, especialmente considerando a manipulação de dados clínicos, prescrições médicas e informações de pacientes. 8. Impactos na Competitividade e na Formação de Custos A falta de informações técnicas sobre: • Arquitetura do WMS; • APIs e protocolos de integração; • Regras de negócio; • Volume histórico de dados; • Requisitos de migração; • Governança tecnológica; impede que os licitantes dimensionem adequadamente: • Recursos humanos especializados; • Equipes de suporte; • Custos de integração; • Custos de contingência; • Riscos operacionais e jurídicos. Consequentemente, a formação dos custos fica significativamente prejudicada, tornando a precificação sujeita a elevados níveis de incerteza e potencial desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, essa indefinição pode reduzir a competitividade do certame, afastando operadores logísticos especializados que não estejam dispostos a assumir riscos tecnológicos que não controlam diretamente. Conclusão Embora o Termo de Referência apresente uma proposta tecnológica robusta e alinhada às necessidades da saúde pública, permanecem lacunas relevantes quanto à governança do WMS, responsabilidades sistêmicas, integrações, segurança da informação e matriz de riscos. A Matriz de Alocação de Riscos (Quadro V) revela uma falha estrutural que fere a premissa de distribuição de ônus ditada pelo Art. 103, § 2º da Lei 14.133/2021. O risco de "Indisponibilidade do sistema informatizado devido causas externas", classificado como CRÍTICO no TR, tem sua responsabilidade e custeio integralmente alocados à CONTRATADA. Entretanto, os itens 7.26.1 e 7.26.5 do mesmo documento definem expressamente que "Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento da solução tecnológica para o sistema de gerenciamento dos estoques" (WMS) e que a CONTRATANTE "fornecerá, implantará e manterá sistema informatizado de gestão de armazém e logística hospitalar". Se a Prefeitura (CONTRATANTE) é a proprietária e provedora primária do sistema web/nuvem (WMS) que gerencia as ordens de separação, controle de lotes, roteirização e baixas de inventário, é tecnicamente inexequível que a CONTRATADA seja apenada no seu nível de serviço (SLA) se ocorrer ruptura de estoque gerada por lentidão dos servidores do município, inatividade de API ou travamento da plataforma fornecida pelo CONTRATANTE. O edital não prevê expressamente excludentes de nexo de causalidade para proteger a integridade financeira do operador logístico. É importante avaliar a possibilidade do pedido de alteração para que a Matriz de Riscos reflita que falhas sistêmicas oriundas da arquitetura de TI da CONTRATANTE suspenderão imediatamente a contagem punitiva do IMR - Instrumento de Medição de Resultados para o período afetado. Diante desse cenário, a formação dos custos e a elaboração de uma proposta técnica e financeira consistente ficam prejudicadas, uma vez que não é possível dimensionar adequadamente os recursos, responsabilidades, riscos e impactos operacionais envolvidos. Recomenda-se que a Administração esclareça formalmente os pontos relacionados ao papel do WMS, às integrações sistêmicas, à governança tecnológica, à responsabilidade sobre indicadores dependentes do sistema e aos aspectos de LGPD e segurança da informação, de forma a garantir a adequada precificação e o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato. 10. Escopo Operacional: Operação Mista (CD + Logística Intra-Hospitalar + Assistencial) Em comparação ao contrato atual, o TR configura uma operação mista, abrangendo logística do CD, logística intra-hospitalar e atividades com impacto assistencial direto. Esse modelo implica aumento de criticidade do serviço, por envolver etapas que se conectam ao cuidado do paciente (dispensação, rastreabilidade, eventual administração/checagem). Há expectativa de equipe multidisciplinar para execução do serviço (enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e técnicos de farmácia), com treinamentos especializados, mitigação de riscos ao paciente e protocolos assistenciais. O item 7.23 (Logística Intra-Hospitalar) exige disponibilização de equipamentos específicos; parte desses equipamentos pode demandar infraestrutura de rede de dados. O TR não esclarece se a conectividade será provida via rede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, impactando investimento, segurança da informação e custos. 11. Unitarização / Fracionamento / Reembalagem (RDC 67/2007) O TR prevê unitarização/fracionamento de medicamentos no ambiente intra-hospitalar até a administração final ao paciente. A execução do processo demanda licença sanitária com atividade compatível, CNAE aplicável, área segregada conforme RDC 67/2007 (fluxo limpo), validações e controles, maquinário, POPs, rastreabilidade específica e farmacêutico responsável. Observação crítica: caso o fracionamento/unidade ocorra também no CD, o CD deverá estar licenciado para esta atividade. 12. Infraestrutura do CD: Climatização e Docas (15°-25°C e 2°-8°C) O TR aborda que o CD deverá conter apenas áreas climatizadas de 15°-25°C e refrigeradas de 2°- 8°C, incluindo docas de recebimento e expedição. Isso implica climatização de áreas atualmente operadas em temperatura ambiente e reestruturação das docas para reduzir variações térmicas durante recebimento e expedição. 13. Transporte: Veículos, Motoristas, Seguros, Identificação e Custos Pela redação do TR haveria uma definição de modalidade de contratação direta de motoristas pelo regime celetista, bem como que seja fornecido veículos segurados, elevando o custo operacional e o risco trabalhista para a proponente. Item 7.18.16: o TR exige contratação de seguro de todos os veículos (próprios e de terceiros), além de seguros relacionados à prestação de serviços e aos produtos armazenados e estocados no Centro de Distribuição. Sugere-se ajuste para exigir apenas que os veículos utilizados possuam seguros ativos e válidos Item 7.27.8: o TR estabelece que a CONTRATADA arcará com todos os custos diretos e indiretos (salários, encargos, tributos, transporte, alimentação, manutenção, remoção/guincho, multas, seguros, franquias etc.). Recomenda-se adequação do texto para permitir a escolha da melhor modalidade de oferta do serviço de transporte (mediante frota própria, transportador autônomo de carga - TAC - na forma autorizada pela lei 11.442/2007, ou transportadoras terceirizadas), evitando interpretações que transfiram custos não gerenciáveis. Item 7.27.10: a obrigação de fornecimento de uniformes e EPIs para motoristas e ajudantes pode implicar em caracterização do vínculo trabalhista quando estes não pertencerem ao quadro próprio, atraindo risco de constituição de passivo trabalhista a CONTRATADA. 14. Segurança Patrimonial de Almoxarifados e Áreas Hospitalares Como não está claramente definido no TR a indicação da responsabilidade pela segurança patrimonial dos almoxarifados e áreas intra-hospitalares por parte da CONTRATANTE. Assim, considerando a natureza do serviço, importante mencionar no TR que a CONTRATANTE será responsável pela operação dos almoxarifados, farmácias satélites e salas de unitarização, 15. Equipamentos/Maquinários Mínimos - Quantitativos não definidos (Impacto direto em precificação) Na seção 7.24 do TR constam equipamentos obrigatórios para implantação/execução da logística intrahospitalar, incluindo automação de dispensação, unitarização e infraestrutura de apoio. O TR lista os equipamentos, porém não apresenta os quantitativos por unidade hospitalar, por farmácia satélite e/ou por setor assistencial. A ausência de dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de implantação e gerenciamento de manutenção/ativos. Recomenda-se que o TR explicite, no mínimo: quantidade por hospital/unidade, por farmácia satélite, por leitos/UTI, além de requisitos de conectividade (rede, energia, Wi-Fi), integração de sistemas e responsabilidade por infraestrutura. Lista de equipamentos citados no TR (itens 7.24.5 e 7.24.6): 7.24.5.1 - Item 1: Máquina de unitarização instantânea de medicamentos, kits e produtos médicos 7.24.5.2 - Item 2: Máquina de unitarização robótica de medicamentos 7.24.5.3 - Item 3: Dispensário inteligente para farmácias satélite de alto e baixo volume 7.24.5.4 - Item 4: Armário inteligente para materiais volumosos (módulo auxiliar aos dispensários eletrônicos) 7.24.5.5 - Item 5: Sistema de picking e dispensário de medicamentos - farmácia central Item 6.1: Do carro beira de leito - enfermarias 7.24.5.6.3 - Item 6.2: Carro pedestal para notebook - unidades de tratamento intensivo e unidades de isolamento (precauções) 7.24.5.6.4 - Item 7: Leitor de código de barras 7.24.5.6.5 - Item 8: Notebook 7.24.5.6.6 - Item 9: Teclado (extra) 7.24.5.6.7 - Item 10: Mouse (extra) 16. ATENDIMENTO UNIFICADO AO CD DA FREGUESIA DO Ó - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (QUANTITATIVOS NÃO DEFINIDOS) O TR menciona atendimento unificado ao CD da Freguesia do Ó, o que, em tese, ampliaria o escopo de gestão e abastecimento para itens de apoio, incluindo materiais de escritório. dentro do Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA. Embora o TR indique a centralização da gestão desses materiais no Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA, não há definição de quantitativos, curva de consumo, periodicidade de ressuprimento e/ou unidades atendidas. A ausência de devido dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de estoque, definição de capacidade operacional (armazenagem, separação, transporte). Recomenda-se que o TR apresente lista de itens, estimativa de consumo mensal, histórico de consumo ou base de referência, além de definição de pontos de entrega e janelas de atendimento. 17. PEDISOS Ante o exposto, requer-se: a) O acolhimento da presente manifestação para retificar a Minuta de Termo de Referência nos pontos acima destacados; Nestes termos, pede deferimento.

Empresa: Intero Brasil (159363525):

À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Ref.: Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G Processo nº 6018.2025/0009969-7 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES AO TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES E DEMAIS INSUMOS. Prezados Senhores, A Intero Brasil vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G, referente ao processo de contratação de empresa especializada para gestão e operacionalização da logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico-hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Inicialmente, registramos nosso reconhecimento pela iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de submeter o Termo de Referência à consulta pública, permitindo a participação do mercado na construção de uma contratação ainda mais eficiente e aderente às melhores práticas do setor. Entendemos que o modelo proposto representa importante avanço para a gestão da cadeia de suprimentos da saúde pública municipal, especialmente ao contemplar conceitos de logística integrada, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e administração segura de medicamentos à beira-leito. Nesse contexto, apresentamos abaixo algumas contribuições de caráter estritamente colaborativo, elaboradas com base na experiência prática em operações logísticas voltadas ao setor da saúde. 1. IMPLANTAÇÃO GRADUAL DA LOGÍSTICA INTRA-HOSPITALAR E DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO Sugerimos que o Termo de Referência preveja expressamente a possibilidade de implantação faseada dos componentes de logística intra-hospitalar, dispensários eletrônicos, unitarização de medicamentos e sistemas de administração à beira-leito. A implantação simultânea dessas soluções em toda a rede assistencial municipal representa desafio operacional significativo, envolvendo mudanças de processos, integração tecnológica, treinamento de equipes assistenciais e adequação estrutural das unidades. A adoção de cronograma progressivo, com priorização inicial de unidades de maior complexidade, possibilita maior controle dos riscos, melhor absorção das mudanças organizacionais e maior segurança assistencial durante o período de transição. 2. SEGMENTAÇÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL Sugerimos avaliar a adoção de critérios diferenciados para atendimento de demandas emergenciais, considerando os diferentes perfis assistenciais das unidades atendidas. A definição de um único prazo para toda a rede pode resultar em custos operacionais elevados e utilização ineficiente dos recursos logísticos. Nesse sentido, sugerimos a avaliação de modelo que priorize atendimentos hospitalares e de urgência/emergência com prazos reduzidos, mantendo prazos compatíveis para unidades ambulatoriais, administrativas e demais estabelecimentos assistenciais de menor criticidade. Tal segmentação tende a preservar a qualidade assistencial ao mesmo tempo em que favorece maior eficiência operacional. 3. MECANISMOS OBJETIVOS DE REEQUILÍBRIO PARA EXPANSÃO OPERACIONAL O Termo de Referência contempla a possibilidade de expansão da rede assistencial, abertura de novas unidades, aumento de demandas judiciais e ampliação dos serviços de saúde. Dessa forma, sugerimos a inclusão de critérios objetivos para revisão contratual quando houver crescimento substancial da volumetria operacional inicialmente prevista. Poderiam ser estabelecidos gatilhos relacionados ao aumento de posições-palete, linhas expedidas, quantidade de entregas, unidades incorporadas ou incremento relevante do volume armazenado. A medida contribuirá para garantir previsibilidade contratual tanto para a Administração quanto para a futura contratada. 4. DETALHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES RELACIONADAS ÀS INTEGRAÇÕES SISTÊMICAS O projeto possui forte dependência tecnológica e prevê integração entre sistemas de gestão logística, dispensários eletrônicos, sistemas hospitalares e plataformas corporativas. Diante da relevância desse tema, sugerimos a formalização de matriz de responsabilidades entre contratante e contratada, contemplando: • disponibilização de APIs e webservices; • prazos de homologação; • testes integrados; • critérios de aceite; • responsabilidades de suporte e manutenção. A experiência em projetos semelhantes demonstra que a clareza dessas definições reduz significativamente riscos de atraso na implantação. 5. APRIMORAMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Sugerimos que a comprovação de capacidade técnica considere experiências efetivamente compatíveis com a complexidade do objeto licitado. Além das atividades tradicionais de armazenagem e distribuição, o escopo contempla logística hospitalar integrada, cadeia fria, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e gestão intra-hospitalar. Dessa forma, entendemos que a experiência prévia em operações de saúde de porte equivalente representa importante fator para mitigação de riscos e garantia da adequada execução contratual. 6. INSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE GOVERNANÇA CONTRATUAL Sugerimos a criação formal de um Comitê de Governança composto por representantes da SMS-SP e da futura contratada. O comitê poderia reunir-se periodicamente para acompanhamento dos indicadores de desempenho, avaliação dos resultados da implantação, análise de riscos operacionais, monitoramento dos planos de ação e tratamento de questões estratégicas da operação. Essa prática vem sendo amplamente adotada em contratos logísticos complexos e contribui para maior transparência, alinhamento e efetividade da gestão contratual. 7. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL Considerando a criticidade da continuidade do abastecimento da rede municipal de saúde, sugerimos maior detalhamento dos procedimentos relacionados à transição entre o operador atual e o futuro contratado. Poderiam ser previstos, entre outros aspectos: • inventário conjunto dos estoques; • validação cadastral dos materiais e medicamentos; • plano de transferência operacional; • operação assistida durante período de estabilização; plano formal de contingência. A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos de ruptura de abastecimento e assegurar maior segurança durante a mudança operacional. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS As contribuições apresentadas refletem a visão técnica da Intero Brasil acerca dos aspectos operacionais relacionados ao objeto da contratação, sendo encaminhadas com o propósito de colaborar para o aprimoramento do Termo de Referência. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que venham a ser necessários.

Empresa: RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (159363553)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob Nº 05.366.444/0001-69, inscrição estadual nº 336.705.647.119, com sede na Avenida Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Jd. São Geraldo, CEP 07140-010, Guarulhos - São Paulo, Tel./Fax (11)2404-7070, E-mail licitacao@rvimola.com.br, neste ato representado TAYNA DE SA SILVA, OAB/SP 468.698, RG n.º 37.665.518-5, brasileira, advogada, vem, através de o presente apresentação CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS AO TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO: Gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Edital. I - DA SÍNTESE DA CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA A presente contribuição técnica tem por finalidade sugerir o aprimoramento do Termo de Referência, mediante sugestões voltadas ao aperfeiçoamento de requisitos operacionais, tecnológicos e de infraestrutura da futura contratação. A proposta visa conferir maior segurança jurídica à contratação, bem como assegurar plena conformidade às normativas sanitárias aplicáveis e às melhores práticas de mercado. II - DA OPORTUNIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA A. DA TITULARIDADE DO SISTEMA DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA O objeto da contratação envolve atividades críticas relacionadas à armazenagem, controle, movimentação e rastreabilidade de medicamentos, exigindo elevado grau de controle operacional e aderência às normas sanitárias vigentes. Nos termos da Resolução RDC nº 69/2014 da ANVISA, os sistemas utilizados em processos produtivos e logísticos devem ser devidamente qualificados e validados, de modo a garantir que operem conforme os resultados esperados. Art. 2° Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) XXXIII - instalação: espaço físico delimitado acrescido das máquinas, aparelhos, equipamentos e sistemas auxiliares utilizados para executar as atividades de fabricação; (...) LVII - qualificação: ação de provar e de documentar que equipamentos, ou os sistemas subordinados, estão devidamente instalados, operam corretamente e conduzem aos resultados esperados; Art. 244° Antes de iniciar as atividades do processo de validação, a qualificação dos equipamentos críticos, dos sistemas e das utilidades deve estar finalizada e documentada. § 1º A qualificação deve ser realizada conduzindo usualmente as atividades de: I - Qualificação de projeto: avaliação documentada da proposta do projeto de instalações, equipamentos ou sistemas de acordo com a finalidade pretendida. Dessa forma, o sistema WMS não se trata de mero instrumento acessório, mas sim de elemento essencial da operação logística, diretamente vinculado à conformidade sanitária e à integridade dos processos. Cumpre destacar, ainda, que os sistemas WMS (Warehouse Management System) empregados em operações de armazenagem e distribuição de medicamentos e produtos para a saúde não se caracterizam como soluções padronizadas de mercado, passíveis de implementação genérica e imediata. Ao contrário, tratam-se, em sua grande maioria, de plataformas desenvolvidas, parametrizadas e continuamente aperfeiçoadas para atender às particularidades regulatórias, operacionais e sanitárias inerentes ao segmento da saúde. Tais sistemas são resultado da expertise acumulada pelos operadores logísticos especializados, incorporando funcionalidades específicas relacionadas à rastreabilidade de lotes, controle de validade, aplicação de critérios FEFO, segregação de produtos, gestão de quarentena, monitoramento de condições ambientais, integração com processos de qualificação e validação, além de demais exigências regulatórias impostas pelos órgãos de vigilância sanitária. Por essa razão, a substituição ou imposição de utilização de sistema diverso daquele regularmente adotado e validado pelo operador logístico pode demandar extensos processos de parametrização, qualificação, validação e homologação, impactando diretamente a eficiência operacional, a segurança sanitária, a rastreabilidade dos produtos e a adequada alocação de responsabilidades no âmbito da execução contratual. Não obstante, sob a ótica das práticas consolidadas no setor logístico, especialmente no segmento farmacêutico, é amplamente recomendado que, nas contratações de serviços de armazenagem em centros de distribuição terceirizados, o sistema WMS utilizado seja de titularidade ou esteja sob integral gestão do operador logístico contratado. Tal diretriz decorre de fundamentos técnicos e jurídicos relevantes, dentre os quais se destacam: a) a centralização da responsabilidade operacional, sanitária e sistêmica na figura do operador logístico; b) a garantia de integração entre o fluxo físico e o controle sistêmico do estoque; c) a mitigação de riscos relacionados à rastreabilidade, controle de lote e validade, e aplicação do critério FEFO (first expire, first out); d) a eliminação de conflitos quanto à atribuição de responsabilidade em eventuais falhas operacionais ou sistêmicas; e) a preservação da consistência entre os registros físicos e contábeis do estoque. No mesmo sentido, importa destacar que a adoção de sistema que não seja gerido pelo operador logístico pode gerar significativa insegurança jurídica, especialmente no que tange à delimitação de responsabilidades, podendo ocasionar controvérsias acerca da origem de falhas, se decorrentes de inadequação sistêmica ou de execução operacional além de fragilizar os mecanismos de controle sanitário. Adicionalmente, torna-se fundamental destacar que à luz do Decreto nº 1.102/1903, o operador logístico responsável pela armazenagem em centro de distribuição é juridicamente equiparado à figura do depositário, assumindo, portanto, a condição de depositário legal dos bens sob sua guarda. Art. 11º - As empresas de armazéns gerais, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, respondem: 1º - pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; Isso posto, recai sobre ele a responsabilidade integral pela conservação, guarda, controle e restituição dos produtos armazenados, o que, no contexto das operações logísticas contemporâneas, abrange não apenas a custódia física, mas também a gestão sistêmica dos estoques. Assim, revela-se imprescindível que os instrumentos operacionais e tecnológicos utilizados na execução contratual, notadamente o sistema WMS, estejam sob sua titularidade, de modo a assegurar a plena rastreabilidade, integridade das informações e adequada responsabilização por eventuais inconsistências, em consonância com as exigências legais e regulatórias aplicáveis. Diante de todo exposto, sugere-se a inclusão, no Termo de Referência, de disposição expressa no sentido de que, o sistema WMS utilizado na operação seja obrigatoriamente de titularidade ou esteja sob integral responsabilidade do operador logístico contratado, bem como, que o referido sistema esteja devidamente qualificado e validado, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, especialmente aquelas expedidas pela ANVISA. B. DO ITEM 7.23.26 - UNIDADES DE UNITARIZAÇÃO O Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade de implantação de unidades de unitarização de medicamentos nas unidades hospitalares, impondo à futura contratada a disponibilização da infraestrutura necessária para execução da atividade. 7.23.26. A infraestrutura de armazenagem deverá contemplar sistemas de estocagem e organização logística dimensionados para cada unidade de unitarização, almoxarifados hospitalares e farmácias centrais/satélites, permitindo a segregação física e contábil entre diferentes centros de custo e áreas assistenciais. Contudo, o documento não esclarece de forma objetiva se a Administração exige a implantação de estruturas descentralizadas em cada unidade hospitalar ou se admite a execução centralizada do processo de unitarização em um único Centro de Distribuição, com posterior abastecimento das unidades assistenciais. Tal definição possui impacto direto na modelagem operacional, na composição dos custos e na formulação das propostas. Importa destacar que, sob a ótica das boas práticas logísticas e farmacêuticas, o gerenciamento das atividades de unitarização é normalmente realizado de forma centralizada em um único Centro de Distribuição, a partir da qual ocorre o abastecimento das demais unidades consumidoras. Esse modelo possibilita maior controle de qualidade, padronização dos processos, otimização da mão de obra especializada, racionalização dos investimentos em equipamentos, aumento da produtividade operacional e redução significativa dos custos logísticos, constituindo premissa amplamente reconhecida na gestão moderna da cadeia de suprimentos em saúde. Diante disso, solicita-se esclarecimento acerca da possibilidade de execução centralizada das atividades de unitarização, bem como a justificativa técnica para eventual exigência de implantação de estruturas descentralizadas nas unidades hospitalares, caso esta seja a intenção da Administração. C. DO ITEM 7.23.22 - AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS O Termo de Referência estabelece a necessidade de automação dos processos logísticos e assistenciais, incluindo integração tecnológica e utilização de equipamentos automatizados. Todavia, o documento não apresenta definição objetiva acerca do conceito de automação exigido, tampouco especifica os processos que deverão ser obrigatoriamente automatizados, o nível de automação esperado, os locais de implantação e os requisitos mínimos de desempenho. 7.23.22. A CONTRATADA será responsável pela automação do abastecimento contínuo e eficiente de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos em todas as 12 (doze) unidades de saúde da rede municipal, garantindo o atendimento aos padrões de segurança, qualidade e rastreabilidade exigidos pela legislação vigente. A ausência dessas informações compromete a adequada elaboração das propostas, uma vez que diferentes níveis de automação implicam investimentos substancialmente distintos. A título exemplificativo, a automação pode compreender desde sistemas informatizados de apoio operacional e até soluções de elevada complexidade tecnológica, como dispensários eletrônicos, sistemas robotizados de armazenagem, entre outros. Cada uma dessas soluções possui impactos financeiros relevantes na formação dos custos, especialmente em relação à aquisição, implantação, manutenção, integração sistêmica e suporte técnico. Dessa forma, visando assegurar a isonomia entre os licitantes e a adequada precificação do objeto, solicita-se que o Termo de Referência seja complementado com o detalhamento das exigências relacionadas à automação, especificando os processos abrangidos, o nível mínimo esperado e os equipamentos ou tecnologias que deverão obrigatoriamente compor a solução. D. DO ITEM 7.16.15.7 - MEDIDAS PARA GARANTIR A UMIDADE, QUALIDADE DO AR E NÍVEL DE RUÍDO O item 7.16.15.7 prevê a implantação de medidas destinadas a garantir a umidade, a qualidade do ar e o nível de ruído dos ambientes operacionais. 7.16.15.7. Implantação de medidas para garantir a umidade e qualidade do ar e nível de ruido; Contudo, o Termo de Referência não estabelece parâmetros técnicos, limites aceitáveis, metodologia de monitoramento ou critérios de aferição para atendimento da exigência. Especialmente em relação ao controle e monitoramento dos níveis de ruído, não se verifica no documento demonstração objetiva de sua efetiva correlação com a qualidade da operação logística ou com a preservação dos produtos armazenados, tampouco a indicação de norma específica que justifique tal exigência no contexto do objeto licitado. A imposição de controles e equipamentos específicos para monitoramento contínuo desses parâmetros pode representar aumento relevante dos custos operacionais, sem que haja demonstração de benefício proporcional à execução dos serviços contratados. Diante disso, solicita-se esclarecimento acerca dos parâmetros técnicos a serem observados, da forma de monitoramento pretendida pela Administração e da justificativa técnica para a exigência de controle dos níveis de ruído, considerando os impactos financeiros decorrentes de sua implementação. III - DA CONCLUSÃO A presente contribuição tem por finalidade aprimorar o Termo de Referência, conferindo maior segurança jurídica à contratação e assegurando aderência às exigências sanitárias e às melhores práticas de mercado. Os apontamentos apresentados não visam alterar a essência da solução pretendida pela Administração, mas assegurar que as exigências técnicas constantes do instrumento convocatório estejam adequadamente detalhadas, possibilitando aos futuros licitantes a correta compreensão das obrigações contratuais, a adequada precificação dos serviços e a elaboração de propostas efetivamente comparáveis entre si. Nesse contexto, entende-se pertinente a avaliação das sugestões apresentadas quanto à necessidade de definição da titularidade e responsabilidade do sistema WMS, ao esclarecimento do modelo operacional aplicável às atividades de unitarização, ao detalhamento dos requisitos mínimos relacionados à automação dos processos e à especificação dos parâmetros técnicos exigidos para controle de umidade, qualidade do ar e níveis de ruído. Diante do exposto, a RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., submete o presente para apreciação dessa Administração.

MANIFESTAÇÃO DA AREA TÉCNICA (159977639):

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS agradece as contribuições encaminhadas pelas empresas PRONTO EXPRESS (159362738), INTERO (159363525) e RV ÍMOLA (159363553) participantes da Consulta Pública nº 002/2026, reconhecendo a importância da participação do mercado como instrumento de aperfeiçoamento dos estudos técnicos, do planejamento da contratação e dos instrumentos convocatórios, em consonância com os princípios da transparência, eficiência, competitividade, governança e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

As manifestações recebidas foram objeto de análise técnica pelas áreas competentes, observando-se os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade, planejamento e gestão por resultados, bem como as diretrizes de governança estabelecidas para a modernização da cadeia de suprimentos da saúde municipal.

Da avaliação realizada, verifica-se que parcela significativa das contribuições possui caráter colaborativo e apresenta sugestões voltadas ao aprimoramento redacional do Termo de Referência, ao detalhamento de aspectos operacionais, tecnológicos e assistenciais, bem como ao reforço de mecanismos de governança, gestão de riscos, integração sistêmica e monitoramento contratual.

Nesse contexto, a Administração registra que determinadas observações poderão ser parcialmente acolhidas para fins de esclarecimento, complementação de informações e aperfeiçoamento da redação do Termo de Referência, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

I. explicitação das responsabilidades operacionais, assistenciais, patrimoniais e tecnológicas entre contratante e contratada, bem como da segregação de atribuições entre governança e execução contratual;

II. detalhamento da arquitetura de integração sistêmica, dos fluxos de comunicação entre sistemas corporativos e operacionais, dos procedimentos de homologação de interfaces, migração de dados, preservação do histórico informacional, gestão de mudanças, contingências e tratamento de incidentes;

III. complementação de informações relacionadas à automação dos processos logísticos e assistenciais, logística intra-hospitalar, dispensação segura de medicamentos, unitarização, rastreabilidade e demais soluções tecnológicas previstas no escopo da contratação;

IV. esclarecimentos acerca das premissas de dimensionamento de equipamentos, infraestrutura física e tecnológica, conectividade, rede de dados, energia, capacidade operacional e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços;

V. detalhamento dos procedimentos de transição operacional, transferência de conhecimento, continuidade dos serviços e preservação da inteligência da cadeia de suprimentos durante eventuais substituições contratuais;

VI. aperfeiçoamento da Matriz de Alocação de Riscos, do Instrumento de Medição de Resultados - IMR e dos mecanismos de apuração de responsabilidades, de forma a conferir maior clareza quanto à alocação dos riscos operacionais, tecnológicos e contratuais;

VII. reforço dos requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais, governança de dados, compartilhamento de informações e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

VIII. ampliação da transparência acerca dos parâmetros operacionais, premissas assistenciais, quantitativos referenciais, volumes históricos, perfis de consumo, critérios de dimensionamento e demais informações utilizadas nos estudos técnicos preliminares;

IX. complementação de informações relativas aos requisitos regulatórios, sanitários, assistenciais e de infraestrutura aplicáveis às atividades especializadas previstas no objeto, observadas as normas da ANVISA, do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.

O eventual acolhimento parcial dessas sugestões possui natureza exclusivamente complementar e esclarecedora, não representando reconhecimento de inconsistência, inadequação ou inviabilidade do modelo concebido pela Administração.

Ao contrário, as contribuições recebidas reforçam a relevância do projeto e evidenciam oportunidades de aprimoramento do instrumento convocatório sem alteração de suas premissas estruturantes.

A modelagem proposta pela Secretaria Municipal da Saúde decorre de processo formal de planejamento, fundamentado em estudos técnicos, análise de riscos, avaliação de alternativas e observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento das contratações, à governança pública, à gestão de riscos, à eficiência administrativa e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Nesse sentido, a SMS reafirma que a presente contratação não se restringe à execução de atividades convencionais de armazenagem e transporte de insumos.

O modelo proposto contempla a implementação de uma cadeia integrada de suprimentos em saúde, incorporando processos de logística assistencial, logística intra-hospitalar, rastreabilidade ponta a ponta, automação de processos, gestão de estoques, unitarização, dispensação segura de medicamentos, integração de sistemas, monitoramento operacional e suporte à tomada de decisão baseada em dados.

Por essa razão, permanecem inalterados os seguintes pilares estratégicos da contratação:

I. Governança institucional dos dados, informações e ativos digitais relacionados à cadeia de suprimentos da saúde municipal;

II. Centralização da inteligência da cadeia de suprimentos em ambiente tecnológico corporativo sob domínio da Administração Pública;

III. Integração entre logística, assistência farmacêutica, gestão hospitalar e processos assistenciais;

IV. Preservação da rastreabilidade integral dos medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos estratégicos ao longo de todo o ciclo operacional;

V. Continuidade administrativa e operacional independentemente da substituição futura de prestadores de serviços;

VI. Redução dos riscos de dependência tecnológica, aprisionamento tecnológico (vendor lock-in) e perda de conhecimento institucional;

VII. Ampliação da capacidade de monitoramento, auditoria, fiscalização e controle dos processos logísticos e assistenciais;

VIII. Preservação do patrimônio informacional público como ativo estratégico da política municipal de saúde.

No que se refere especificamente às contribuições relacionadas à titularidade e governança do sistema WMS, a Administração esclarece que a manutenção da solução tecnológica corporativa sob governança da Secretaria Municipal da Saúde constitui decisão estratégica deliberadamente adotada no âmbito da modelagem da contratação.

Tal diretriz decorre da compreensão de que os dados gerados pela cadeia de suprimentos da saúde municipal constituem patrimônio informacional da Administração Pública, abrangendo informações relacionadas a compras, estoques, abastecimento, consumo, dispensação, rastreabilidade, indicadores assistenciais, planejamento da demanda, gestão de riscos e monitoramento de desempenho.

A SMS entende que a governança desses ativos estratégicos deve permanecer sob seu domínio institucional, assegurando continuidade administrativa, interoperabilidade, transparência, auditabilidade, preservação do histórico operacional e independência tecnológica em relação aos prestadores de serviços contratados.

Importa registrar que não existe exigência legal, regulatória ou sanitária que imponha a obrigatoriedade de utilização de sistema WMS de titularidade do operador logístico.

As normas sanitárias vigentes exigem que os sistemas utilizados em processos críticos sejam devidamente qualificados, validados, auditáveis, rastreáveis e submetidos a controle de mudanças, requisitos que podem ser integralmente atendidos por solução tecnológica corporativa disponibilizada pela Administração.

A esse respeito, a antiga RDC nº 69/2014, mencionada em algumas contribuições, encontra-se revogada, tendo seus requisitos de qualificação e validação sido incorporados e atualizados pela RDC nº 654/2022, a qual igualmente não estabelece qualquer exigência relativa à titularidade do sistema informatizado utilizado na operação.

Dessa forma, a responsabilidade operacional da futura contratada permanecerá integralmente vinculada à execução dos processos logísticos sob sua gestão, incluindo armazenagem, movimentação, separação, transporte, abastecimento, rastreabilidade operacional, cumprimento dos níveis de serviço e demais obrigações contratuais, independentemente da titularidade da plataforma tecnológica corporativa utilizada.

A separação entre governança tecnológica e execução operacional não configura fragilidade do modelo, mas mecanismo destinado a fortalecer o controle institucional, ampliar a transparência, reduzir riscos de dependência tecnológica e assegurar a preservação da inteligência da cadeia de suprimentos sob domínio da Administração Pública.

A estratégia adotada também se mostra aderente aos objetivos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à promoção da competitividade, à mitigação de riscos contratuais, ao fortalecimento da governança das contratações públicas, à proteção dos ativos informacionais da Administração e à obtenção de soluções sustentáveis e eficientes para o interesse público.

Diante do exposto, a Secretaria Municipal da Saúde conclui que não foram identificados elementos técnicos, jurídicos, regulatórios ou operacionais capazes de justificar alteração da estrutura conceitual do modelo proposto.

Os ajustes eventualmente promovidos em decorrência da Consulta Pública possuirão caráter complementar, explicativo e aperfeiçoador, destinando-se a ampliar a clareza, a segurança jurídica, a transparência e a adequada compreensão do objeto pelos futuros licitantes.

Permanecem, portanto, integralmente mantidas as diretrizes estratégicas da contratação, especialmente aquelas relacionadas à governança institucional dos dados, à centralização da inteligência da cadeia de suprimentos, à interoperabilidade dos sistemas corporativos, à rastreabilidade assistencial e à manutenção da solução tecnológica corporativa sob governança da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165525446

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0009969-7

CONSULTA PÚBLICA n°. 007/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 007/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0009969-7, destinado ao  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PRODUTOS PARA A SAÚDE E DEMAIS INSUMOS, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CDMEC E NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO ( SMS-SP) CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/09/2026 a 29/09/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.

A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°.165525137, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 164996921

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0001470-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164994266) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 165468386

COMUNICADO DE EVENTO DE ALTERAÇÃO

Pregão Eletrônico n° 382/2026

Processo nº. 6018.2025/0078816-6

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 382/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0078816-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS. O Evento de Alteração para a abertura/realização da sessão pública do pregão publicado em Diário Oficial 09.09.2026, com data agendada para ocorrer no dia 21.09.2026, será alterado para ocorrer a partir das 09h00m do dia 01 de outubro de 2026, com alteração para verificar impugnação recebida em data tempestiva, porém com atraso na resposta da área técnica, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da Comissão Permanente de Licitações.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da nova disponibilização do sistema, www.compras.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no Edital 165468078.

RETIRADA DO EDITAL

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 165468078 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 165487596

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0001470-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 442/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0001470-7, destinado ao AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165485098 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 165505233

COMUNICADO DE EVENTO DE ALTERAÇÃO

Pregão Eletrônico n° 398/2026

Processo nº. 6018.2026/0016809-7

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0016809-7, destinado a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. O Evento de Alteração para a abertura/realização da sessão pública do pregão publicado em Diário Oficial 14.9.2026, com data agendada para ocorrer no dia 26.05.2024, será alterado para ocorrer a partir das 09h00m do dia 01 de outubro de 2026, após alterações no edital, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da Comissão Permanente de Licitações.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da nova disponibilização do sistema, www.compras.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no Edital 165505083e Evento de Alteração constante em sei 165504547.

RETIRADA DO EDITAL

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 000 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165299711

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0098584-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165299533) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165302959

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0113841-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATÉTER ANGIOPLASTIA, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165302703) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165510055

PORTARIA 83/2026-CRS.Leste


Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal - Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a
organização do Conselho Gestor nas Unidades do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6 do Decreto nº 44, que regulamenta a Lei nº 13.325, de
2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20.21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004
e a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo decreto nº 56.021 de 03
de março de 2

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS PARA O BIÊNIO OUTUBRO DE 2026 À OUTUBRO DE 2028. A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determinadas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 727, de 6 de agosto de 2018 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO o estipulado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/1988, de acordo com a Lei Federal nº 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 8.142/90 que regulamenta o Controle Social do Sistema Único de Saúde, juntamente com a Resolução nº 008/2024 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 13.325/2002 com suas posteriores alterações pela Lei Municipal nº 13.716/2004, a qual foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.658/2004; CONSIDERANDO o artigo 68 da Lei Complementar Nº 791, de 09 de março de 1995, e o Decreto Municipal nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946/2013; RESOLVE: No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 8.142/90 que regulamenta o Controle Social do Sistema Único de Saúde, juntamente com a Resolução nº 008/2024 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo; Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus. INSTITUIR O REGULAMENTO ELEITORAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS - Biênio 26/28, que foi aprovado em plenária presencial realizada em 03/09/2026.

Portaria   |   Documento: 165513464

São Paulo, 11 de setembro de 2026.

PORTARI 84/2026 -CRS.Leste

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal - Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6 do Decreto nº 44, que regulamenta a Lei nº 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20.21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004 e a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo decreto nº 56.021 de 03 de março de 2015 que preconiza a paridade de gênero na formação dos conselhos gestores.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do Hospital Municipal Cidade Tiradentes

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Nome

RG

Segmento

Renata Souza Lopes

28.815.982-2

Gestor - Titular

Marcelo Luís Chen Feres

39.126.296-8

Gestor - Titular

Suéllen Mariane Rios Vicente

34.117.421-X

Gestor - Suplente

Welbe Atanasio de Sousa

28.700.254-8

Gestor - Suplente

Lilian Magalhães Soares

32.003.135-4

Trabalhador - Titular

Daniel Francelino da Silva

42.372.566-X

Trabalhador - Titular

Cecília Félix de Sousa

200.000.234.163-9

Trabalhador - Suplente

Gustavo dos Santos Santos

52.707.801-3

Trabalhador - Suplente

Elisabete Cristina do Nascimento

30.762.144-3

Usuário - Titular

Isabel Cristina Felipe

19.348.520-5

Usuário - Titular

Vilma Gabriel de Sousa Marcelino

11.063.631-4

Usuário - Titular

Sônia Aparecida Xavier Teixeira

33.620.368-8

Usuário - Titular

Beatriz Inês Alves da Silva

45.897.721-4

Usuário - Suplente

Josimar da Silva Assunção

10.502.711-X

Usuário - Suplente

Milton Roberto de Souza

10.615.620-2

Usuário - Suplente

Francisca Gomes da Silva

55.356.623-4

Usuário - Suplente

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 165439699

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 111/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021

Nº SEI DO CONTRATO: 6018.2021/0004502-6

Nº SEI DO TERMO DE ADITIVO: 6018.2026/0093864-0

NOME CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: AFNE - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ / SANTA CECÍLIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS PARA UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL.

NOTA DE EMPENHO : Nº 93625/2026 NO VALOR DE R$ 8.060,00; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.7067.1. 00.1.500.7067.01.01;

NOTA DE EMPENHO : Nº 93627/2026 NO VALOR DE R$ 31.940,00; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 4.4.50.52.00. 00.1.500.7067.1. 00.1.500.7067.50.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 165438952

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 175/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO Nº 2014-0.321.819-2

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE RECURSO DE CUSTEIO PARA CONTRATAÇÃO DE 02 MÉDICOS GENERALISTAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMA MAIS MÉDICOS DA PMSP PARA UBS JD GUANABARA.

NOTA DE EMPENHO : Nº 87642/2026 NO VALOR DE R$ 140.860,42; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 165518642

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0087998-8, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 062/2026, objetivando a Aquisição de Espelho Convexo de Segurança 60 cm com instalação na Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 161352853), Estudo Técnico Preliminar (link 161355041) e Requisição de Compras nº 080/2026 (link 161637405).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 062/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165503404

I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0074877-8 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 27,93 multa) em face da empresa SUPRI SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº CNPJ 62.336.414/0001-43, considerando os 09 dias de atraso, descumprindo a Cláusula Nona- Penalidades - item 9.8 da Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0074877-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165501073

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, manifestação da unidade UBS DOMINGOS MANTELLI, e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, Portaria n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, CONHEÇO a defesa prévia interposta pela à empresa LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ SOB Nº 29.084.765/0001-39 e no mérito DEIXO DE APLICAR a penalidade prevista no ajuste consubstanciado, constante do processo eletrônico n.º 6018.2025/0140238-5, haja vista a manifestação exarada em link 161746211 e conforme disposições contidas na Lei Federal n.º 14.333/2021.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Devolver a AJ para os atos da publicação.

2. Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.

Convocação   |   Documento: 165482531

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 01/2026/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor PAULETE SECCO ZULAR, RF 609085/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0086614-2, no dia 25/09/2026 às 14:30 horas.

Esclarecemos que o não comparecimento no dia e hora designados, acarretará medidas disciplinares, devendo a ausência ser plenamente justificada.

______________________________

COMISSÃO CPAP

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 165375986

Do Processo nº 6018.2026/0094330-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0094330-9, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, em nome de Rosenita Milagros Fornos, RF 652.468.1 e CPF 086.904.958-51, referente ao período de agosto/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 165377162

Do Processo nº 6018.2026/0097116-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0097116-7, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme, em nome de Maria Adriana Lima da Silva, RF 832.735.1 e CPF 263.309.758-84, referente ao período de agosto/2026, no valor total de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitecentos Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 165370946

Do Processo nº 6018.2026/0100258-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0100258-3, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de agosto/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Despacho   |   Documento: 165467824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0111827-1 - (Processo 2014-0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo n. 217/2026 ao Contrato de Gestão n. R007/2015/NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Perdizes, Lapa, Vl. Leopoldina, Jaguaré e Jaguara da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da Aprovação, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário visando aquisição de um Fogão, para o SRT Lapa II, no período de Outubro de 2026, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE INVESTIMENTO no valor total estimado de R$1.880,00 (Um mil, oitocentos e oitenta reais), onerando as dotações orçamentárias nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00,02.1.604.1168.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 68.699/2026 (165348128), bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Notificação   |   Documento: 165460779

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 140/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0048222-9.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0048222-9, fica a empresa 53.978.998 ALIRYAN CHAVES DE SOUSA, CNPJ nº 53.978.998/0001-60, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme item 9.6 da Clausula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, constante da Nota de Empenho 70203 - Quadro de Aviso (160408280) e da Aviso de Dispensa - 45-2026 - Quadros de aviso (159259737), tendo em vista a ausência de entrega do objeto adjudicado, descumprindo o item 2.1 da Cláusula 2. PRAZO DE ENTREGA, em atenção ao informado pela unidade requisitante (Informação Penalidade Inexecução total Quadros CECCO (165147610)).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

53.978.998 ALIRYAN CHAVES DE SOUSA

Rua 5 Chácara 98 - lote - 38 - Setor Habitacional Vicente Pires - Brasília - DF - 72006020

E-mail: alybrindes - alybrindes@gmail.com

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 165441500

DESPACHO INTERNO

I - ( 6018.2026/0115181-3 ) - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (165298057) e da Assessoria Jurídica (165384458), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem Valor Qtde Valor Total
Mesa para refeitório em Madeira Tampo Branco R$ 1.500,00 2 R$ 3.000,00
Bancos em Madeira assento Branco R$ 700,00 4 R$ 2.800,00
Total R$ 5.800,00

conforme Carta de Doação (165297399), realizada pela MONTHCA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.688.347/0001-95, representado pelo sócio o Sr. Manoel da Mota Gomes, portador da cédula de identidade RG nº 53.221.266-6 - SSP/SP . inscrito no CPF/MF sob nº 219.080.013-72, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde HOSPITAL DIA BUTANTÃ pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 165380888

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 145/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0070387-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO para prestação de serviços terceirizados, visando a Manutenção Predial da UBS Alto de Pinheiros, remoção de um exemplar arbóreo e poda de outras árvores nas dependências da unidade, em razão de risco potencial à edificação, à rede elétrica e à segurança de usuários e trabalhadores, durante o mês de Setembro de 2026, no Contrato R016/2015-SMS.G, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Setembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 44.328,92 (Quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165492519

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/07/2026 - PÁGINAS 75

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0076080-8/ 123 Logistica LTDA/ Avenida Jacobus Baldi nº 400 / Adv.: Filipe Pereita Mallmann OAB/RS 86.820 / Série H Nº 48588 / A defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165522912

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0093716-3

I - Com o fito de sanar erro material, RERRATIFICO o Despacho SEI 165376859, publicado no DOC de 21/09/2026, pág. 534-535, para constar: I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 85/2026-CRSSE, objetivando a contratação de Serviços de engenharia e empresa especializada para reforma e ampliação da farmácia e almoxarifado da UBS Fazenda da Juta II, vinculada à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 163286320, nos seguintes termos: ROTEC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 34.970.750/0001-08 (SEI 164913693): o Item 01 - Serviços de engenharia para reforma e ampliação da farmácia e almoxarifado da UBS Fazenda da Juta II, pelo valor global de R$ 194.803,93 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e três reais e noventa e três centavos), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

_______________________

Portaria   |   Documento: 164584890

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

PROCESSO SEI 6018.2026/0094103-9

Portaria nº 39/CRS-SUDESTE/2026

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde - STS Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/Jabaquara e Penha, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004; pelo Decreto Municipal nº 44.658, de 23 de abril de 2004; pela Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos Conselhos de Controle Social; e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde do Município de São Paulo, estabelecem o presente Regulamento Eleitoral.

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 196 ao 200, da Constituição Federal de 1988, que instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Eleitoral em prorrogar o prazo de inscrição para a eleição dos Conselhos Gestores dos equipamentos de saúde da área de abrangência desta Cooordenadoria, nos dias 14 e 15/09/2026, conforme disposto no Documento Norteador do Processo Eleitoral Unificado, aprovado pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de correção dos incisos I, II e III, do artigo 10, Capítulo VI, da Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026,

RESOLVEM:

I - Dar nova redação aos artigos 5º, 8º, §1º, e 9º da Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026:

"Art. 5º Fica definido que o período de inscrições para o processo eleitoral unificado, para os segmentos Usuário e Trabalhador, de 08/09/2026 a 15/09/2026, das 09:00 às 16:00. Em formulário disponibilizado e rubricado pela comissão organizadora, com emissão de protocolo da inscrição."

"Art. 8º Encerrado o período de inscrições, as comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 16/09/2026 ocorra ampla divulgação da relação de pessoas candidatas inscritas. Divididas por segmento e em ordem alfabética.

§ 1º O período recursal relativo as inscrições serão de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 16, 17 e 18/09/2026, das 09:00 às 16:00 horas. As análises, julgamentos dos pedidos e respostas compreenderão o mesmo período."

"Art. 9º Vencido o período recursal, avaliados os recursos e concedidas as devidas respostas, a relação final das pessoas candidatas elegíveis (que disputarão o pleito), serão amplamente divulgada no dia 21/09/2026."

II - Alterar os incisos I, II e III, do artigo 10, da Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026, que passa a viger como segue:

"I - O percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres deverá ser observado na composição dos titulares e dos suplentes, conforme a legislação vigente.

II - A regra de gênero será aplicada sobre o conjunto de vagas que compõem o Conselho, não sendo exigida, isoladamente, a proporção de 50% de mulheres em cada segmento (usuários, trabalhadores e gestores/prestadores), salvo disposição legal específica em contrário.

III - Na apuração e homologação dos resultados eleitorais, deverão ser adotados os critérios necessários para assegurar o cumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, observada a legislação vigente."

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165399813

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa dos bens patrimoniais sob documentos n° 165368869 e 165353126 referente aos inservíveis das unidades de saúde: AMA JARDIM NORDESTE e AMA PE. MANOEL DA NÓBREGA, sob a abrangência da STS PENHA.

  1. Publique-se;

  2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165390596

Processo nº 6021.2026/0000877-0

INTERESSADA: GABRIELLE GRECOV PISSOLATTO

ASSUNTO: Autos n° 1154376-88.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165301450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 154376-88.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIELLE GRECOV PISSOLATTO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 13/03/2024 e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165387753

Processo nº 6021.2025/0073179-9

INTERESSADA: ANA CAROLINA BASTOS DE ALMEIDA MASCARENHAS

ASSUNTO: Autos n° 1119816-23.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165360616 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1119816-23.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CAROLINA BASTOS DE ALMEIDA MASCARENHAS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165389195

Processo nº 6021.2025/0055102-2

INTERESSADA: LAIS NAOMI KOMATSU

ASSUNTO: Autos n° 1079824-55.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165340883 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1079824-55.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAIS NAOMI KOMATSU, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 165498552

PORTARIA Nº 054/2026 - HMME - DIR.DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição de membros da Comissão de Revisão de Prontuários que contará com os servidores a seguir relacionados:

Presidente: Ricardo Fajardo Cury - Médico/CRM 42.808 - Coordenação do Serviço de Arquivo Médica e Estatística/SAME - RF: 571.798.1.

Secretário: Joseylson de Oliveira Silva - Auxiliar de Enfermagem - Serviço de Auditoria de Prontuários - RF: 811.522.2.

Membros:

· Débora Romero - Enfermeira - Coordenadora do Ambulatório - RF: 657.447.5;

· Eduardo Baiochi - Médico/CRM 55.868 - Vice Coordenadoria do COREME - RF: 640.130.9;

· Guilherme Nicolau Camara - Médica/CRM 166.5758 - Coordenação da Urgência Emergência - RF: 854.791.2;

· Ivana Mariano de Andrade - Terapeuta Ocupacional - Diretoria Assistencial - RF: 641.171.1;

· Jaime Abrão Kleinman - Enfermeiro - Serviço de Auditoria de Prontuários - RF: 632.077.5;

· Jussara Leiko Sato Tebet - Médica/CRM 108440 - Gerência da Clínica Obstétrica - RF: 746.633.1;

· Karine Baptista Gomes Siliunas - AAG - Faturamento Hospitalar /Ambulatorial- RF- 729.577.4;

· Maria Teresa de Melo Mendes - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem Neonatal - RF: 822.230.4;

· Marina da Rosa Faria - Médica/CRM 47.688 - Coordenadora Técnica-Científica da Clínica Neonatal - RF: 591.400.1;

· Thiago de Camargo Pereira - Coordenador SAME - RF: 914.761.6;

· Walter Felipe de Oliveira - AAG - Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF 835.296.8.

2) Atribuições:

· Avaliação dos itens que deverão constar obrigatoriamente:

Identificação do paciente em todos os impressos e documentos pertinentes ao atendimento;

Obrigatoriedade de letra legível do profissional, bem como assinatura e carimbo ou nome legível do profissional e a respectiva inscrição no conselho de classe;

Obrigatoriedade de registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando a data e o horário da mesma;

Tipo de alta hospitalar.

· Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e sistemas, bem como a conservação dos prontuários visando a manutenção da qualidade dos mesmos;

· Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da instituição em assuntos de sua competência;

· Manter uma estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Instituição com a qual deverão ser discutidos os resultados de avaliações feitas;

· Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com a finalidade de subsidiar conhecimentos relevantes á Instituição.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 046/2026-DIR. DEPTO. TÉCNICO, publicada em 01.07.2026.

8) PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165349818

PROCESSO: 6018.2026/0102363-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 79.483,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165350222

PROCESSO: 6018.2026/0104855-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 608 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, pelo valor de R$ 978.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165413781

PROCESSO: 6018.2026/0110125-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 1.368 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 3.024 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 672 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 5.040 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 14.882,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.894/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165414468

PROCESSO: 6018.2026/0112276-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 480/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 103.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.897/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165348984

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0096755-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº164753018 , publicado no DOC de 15/09/2026, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A

Leia-se: cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS S/A

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165405034

PROCESSO: 6018.2026/0110637-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 125.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 143.750,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.789/2026 e 68.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165414778

PROCESSO: 6018.2026/0112283-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 14.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.902/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165395994

PROCESSO: 6018.2026/0111433-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 821/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.883/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165396575

PROCESSO: 6018.2026/0111421-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROGESTERONA 200 MG CAPSULA GELATINOSA MOLE - 105.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 882/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 173.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165397277

PROCESSO: 6018.2026/0109476-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 169/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 74.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165404542

PROCESSO: 6018.2026/0109357-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 238.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 308/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 47.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165403755

PROCESSO: 6018.2026/0109339-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 593/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 179.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165403128

PROCESSO: 6018.2026/0109321-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1.000 MG FR-AMP - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 984/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 68.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.748/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165400664

PROCESSO: 6018.2026/0108986-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO - 2.508.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 1.228.920,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.784/2026 e 68.786/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165399603

PROCESSO: 6018.2026/0108985-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 11.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 40.926,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.713/2026 e 68.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165385945

PROCESSO: 6018.2026/0108981-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 327/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 54.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165385380

PROCESSO: 6018.2026/0108977-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 80 UNIDADES e TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 949.713,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165382095

PROCESSO: 6018.2026/0108952-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165381538

PROCESSO: 6018.2026/0108951-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO - 3.004.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, pelo valor de R$ 105.140,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.774/2026 e 68.776/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165381100

PROCESSO: 6018.2026/0108946-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 694.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 201.405,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.770/2026 e 68.771/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165380608

PROCESSO: 6018.2026/0108943-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 66.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 24.304,77, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.780/2026 e 68.781/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165362858

PROCESSO: 6018.2026/0104336-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 5.667,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165362034

PROCESSO: 6018.2026/0109467-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VERNIZ, FLUORETO DE SODIO, 10 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 88.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.734/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165360055

PROCESSO: 6018.2026/0098351-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 420 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 11.335,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165353853

PROCESSO: 6018.2026/0109326-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADESIVO DENTINARIO - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 631/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 137.972,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165384971

PROCESSO: 6018.2026/0108975-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 240.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 636.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165384648

PROCESSO: 6018.2026/0108974-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 194.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 180/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 611.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.767/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165384293

PROCESSO: 6018.2026/0108973-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 16.501,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.719/2026 e 68.720/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165383951

PROCESSO: 6018.2026/0108971-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 10.000 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 22.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165383481

PROCESSO: 6018.2026/0108970-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL - 22.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 823/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 8.797,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.759/2026 e 68.761/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165382991

PROCESSO: 6018.2026/0108968-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 460.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 76.912,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.708/2026 e 68.711/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165382475

PROCESSO: 6018.2026/0108954-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 4.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 22.720,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.705/2026 e 68.706/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165413177

PROCESSO: 6018.2026/0111479-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.948.933/0001-01, pelo valor de R$ 208.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165410806

PROCESSO: 6018.2026/0111309-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 140.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 607/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 214.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.744/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165410379

PROCESSO: 6018.2026/0111262-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 72/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61, pelo valor de R$ 73.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165409587

PROCESSO: 6018.2026/0111211-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 526/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 645.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165408553

PROCESSO: 6018.2026/0111109-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 64.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165407585

PROCESSO: 6018.2026/0111067-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 47.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.791/2026 e 68.792/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165406458

PROCESSO: 6018.2026/0110869-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 142/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 1.345.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165405758

PROCESSO: 6018.2026/0110783-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 188/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 79.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.754/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165412195

PROCESSO: 6018.2026/0111410-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 85.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 12/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 304.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.732/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165409146

PROCESSO: 6018.2026/0111165-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 252.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.739/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165442084

PROCESSO: 6018.2026/0111461-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 272.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.954/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165450401

PROCESSO: 6018.2026/0110928-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 202.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 698.625,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.967/2026 e 68.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165449510

PROCESSO: 6018.2026/0110828-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 125.160,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.971/2026 e 68.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165451435

PROCESSO: 6018.2026/0110653-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 817/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 2.154,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165445130

PROCESSO: 6018.2026/0110605-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa A. G. KIENEN E CIA LTDA, CNPJ nº 82.225.947/0001-65, pelo valor de R$ 886,41, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.890/2026 e 68.892/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165448297

PROCESSO: 6018.2026/0109367-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 166/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 21.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.952/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165446144

PROCESSO: 6018.2026/0109279-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 235/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 3.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.953/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165407063

PROCESSO: 6018.2026/0111002-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.730/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165480572

PROCESSO: 6018.2026/0090586-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 177/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 29.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.101/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165444483

PROCESSO: 6018.2026/0108686-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIDOCANOL 10 MG/ML (1%) SOLUCAO INJETAVEL - 300 UNIDADES E POLIDOCANOL 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 619/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 6.495,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165443048

PROCESSO: 6018.2026/0108941-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 15.045.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 838/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 746.232,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.963/2026 e 68.964/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165481000

PROCESSO: 6018.2026/0108953-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 561/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, CNPJ nº 37.407.347/0001-63, pelo valor de R$ 45.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165481441

PROCESSO: 6018.2026/0108969-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 15.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.094/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165443586

PROCESSO: 6018.2026/0108976-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 36.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 264.625,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.956/2026 e 68.959/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165481738

PROCESSO: 6018.2026/0108984-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1079/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 31.378.288/0004-09, pelo valor de R$ 20.761,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165448511

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Pêssego Transportes Ltda. - Lote D5

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 3.820.181,52 (três milhões, oitocentos e vinte mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Pêssego Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.589.286/0001-08, detentora do Contrato de Concessão nº 043/2019 - Lote D5.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 3.820.181,52 (três milhões, oitocentos e vinte mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1. do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 69.007/2026 (SEI nº 165446981).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165448998

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Auto Bless Transportes - Lote D12

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 2.674.127,06 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cento e vinte e sete reais e seis centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Auto Bless Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.649.744/0001-49, detentora do Contrato de Concessão nº 050/2019 - Lote D12.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 2.674.127,06 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil cento e vinte e sete reais e seis centavos), para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1800.44604500.00.1.500.9001.1. do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 69.009/2026 (SEI nº 165447321).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 165343645

Processo SEI n.º 6020.2026/0057854-7

Interessado

Ronaldo Moreira da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SVE7E45.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 165344088

6020.2026/0056396-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/FASTBACK S DRIVE, Código DENATRAN n.º 102363, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/FASTBACK S DRIVE, Código DENATRAN n.º 102363, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 219, de 17 de setembro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165343239

6020.2026/0054678-5 - Transportes públicos: inclusão de serviço

Despacho deferido

Interessado

Luciana Marcela Magalhães Freire

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 2014.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Luciana Marcela Magalhaes Freire - Alvará 048.668-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 2014, situado no Largo do Rosário.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165343271

6020.2026/0055988-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rogerio Araujo Azevedo Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 1129.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo nº 1129, situado na Av. Otto Baumgart, do Sr. Rogerio Araujo Azevedo Silva - Alvará 043.142-20 para a Carina da Silva Pedroso - Alvará 043.814-24.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165343341

6020.2026/0055991-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Carlos Coelho dos Santos

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 1118.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo nº 1118, situado na Rua Darwin, do Sr. Carlos Coelho dos Santos - Alvará 008.813-25 para o Sr. Gabriel Queiroz de Amorim - Alvará 016.909-22.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165343383

6020.2026/0056490-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Moacir Rodrigues Cardoso

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 2043.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo nº 2043, situado na Rua Bernardo dos Santos, do Sr. Moacir Rodrigues Cardoso - Alvará 016.786-20 para a Sra. Jaqueline Martins de Oliveira - Alvará 005.543-24.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165343438

6020.2026/0056788-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Anderson Moraes Mendes

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 2711.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo nº 2711, situado na Rua Vinte e Cinco de Março, do Sr. Anderson Moraes Mendes - Alvará 008.421-25 para o Sr. Jose Alexandre da Silva - Alvará 005.456-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165343755

6020.2026/0053485-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

RUBENS NARCISO MONTEIRO SOUSA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HONDA/NX 500 - Código DENATRAN nº 1300 - para que possa ser utilizado na prestação Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo HONDA/NX 500 Código DENATRAN nº 1300, para que possa ser utilizado na prestação Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165343798

6020.2026/0054639-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Edson Pereira da Cunha

GM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER PRB PL3 P, Código DENATRAN n.º 400681, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER PRB PL3 P, Código DENATRAN n.º 400681, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165343835

6020.2026/0055234-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ANSELMO HENRIQUE DOS SANTOS TRANSPORTES

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 416 RR MO, Código DENATRAN n.º 415239, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 416 RR MO, Código DENATRAN n.º 415239, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165344167

6020.2026/0057182-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Edson Pereira da Cunha

GRUPO CMW LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo VOLVO/BUSSCAR PAN DD, Código DENATRAN n.º 400509, para prestar serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo VOLVO/BUSSCAR PAN DD, Código DENATRAN n.º 400509, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165376114

6020.2026/0053960-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Tatiana Gonçalves Pasquale Ferreira

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1488 e 1858.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo o Sr. Jose Xavier Pessoa Junior - Alvará 021.687-23, lotado no Ponto Privativo n.º 1488, situado na Rua Riskallah Jorge, e a Sra. Tatiane Gonçalves Pasquale Ferreira - Alvará 037.371-28, lotado no Ponto Privativo n.º 1858, situado na Av. Deputado Jacob Salvador Zveibil, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165343868

6020.2026/0055572-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Paulo Roberto Mendes

PRM TURISMO LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo VOLVO/MPOLO VG GVIII R, Código DENATRAN n.º 400561, para prestar serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo VOLVO/MPOLO VG GVIII R, Código DENATRAN n.º 400561, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 165298485

6020.2026/0055695-0 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extingue o Ponto Privativo n.º 2057 (C.L.P. 17.10.033-0), categoria comum, na Rua Raposo Tavares.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 2057 (C.L.P. 17.10.033-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Raposo Tavares.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165304576

6020.2026/0054048-5 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento e redução do espaço físico e da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1580 na Rua Claudio Soares.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o remanejamento e a redução do espaço físico e da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1580, na Rua Claudio Soares.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165300275

6020.2025/0031137-9 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extingue o Ponto Privativo n.º 2685 (C.L.P. 18.16.009-3) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Lira Cearense.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção apresentados no presente processo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 2685 (C.L.P. 18.16.009-3), situado à Rua Lira Cearense.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 165162493

6020.2026/0055560-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.657-26- Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO CARLOS GOMES DE SOUZA - Condutax nº 292.416-34

Cessionário: ANDERSON LUIZ LANZONI- Condutax nº 301.772-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165337522

6020.2026/0055746-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.992-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JAQUELINE PATRICIA DA C E S.ESCOTERO - Condutax nº 267.413-34

Cessionário: LUCIANA NEIVA- Condutax nº 249.556-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165125290

6020.2026/0038838-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.908-26 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE JACINTO GONÇALVES Condutax nº 111.253-30

Cessionário: BRUNO NASCIMENTO MACIEL Condutax nº 263.829-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165162778

6020.2026/0042064-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.160-29- Categoria: COMUM

Cedente: GENILDO FERREIRA GOMES - Condutax nº 271.766-30

Cessionário: GABRIEL BONINI MANO - Condutax nº 274.293-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165200757

6020.2026/0040237-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.027-24- Categoria: COMUM

Cedente: PEDRO CARLOS GONÇALVES - Condutax nº 211.014-34

Cessionário: DIONNE ANDRADE DE BRITO - Condutax nº 126.462-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165237351

6020.2026/0041619-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.427-26 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCELO ARSENIO OTAVIANO - Condutax nº 198.222-35

Cessionário: YGOR NASCIMENTO ARISTOTELES - Condutax nº 272.809-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165240059

6020.2026/0046491-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.083-22 - Categoria: COMUM RADIO

Cedente: ISMAEL MARQUES FERNANDES - Condutax nº 042.323-30

Cessionário: ALEXANDRE MARQUES FERNANDES - Condutax nº 155.168-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165242761

6020.2026/0041804-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.848-27 - Categoria: COMUM

Cedente: FRANCISCO SANTANA CRUZ NETO - Condutax nº 161.172-39

Cessionário: WALDINEI APARECIDO DA SILVA - Condutax nº 309.548-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165246113

6020.2026/0037591-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.352-28 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: SILVANA RODRIGUES DA CRUZ - Condutax nº 274.646-36

Cessionário: CATARINE GUSMÃO FRADE GALVÃO - Condutax nº 309.479-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165248767

6020.2026/0045864-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.073-20 - Categoria: COMUM

Cedente: LUIS CLAUDIO DA LUZ ALVES - Condutax nº 158.694-31

Cessionário: ALI MOHAMAD YOUSSEF SATI - Condutax nº 312.830-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165248872

6020.2026/0043578-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.404-27 - Categoria: COMUM

Cedente: RUBENS FRANCISCO JUNIOR Condutax nº 139.549-38

Cessionária: KARINE DO NASCIMENTO SILVINO ARAUJO Condutax nº 304.010-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165329834

6020.2026/0045601-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.708-22 - Categoria: COMUM

Cedente: SERGIO LUIZ CASSIM - Condutax nº 127.463-39

Cessionário: DEIVID DE ALMEIDA DIAS - Condutax nº 308.827-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165336168

6020.2026/0042544-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.735-25- Categoria: COMUM

Cedente: EDUARDO DE ALMEIDA COSTA - Condutax nº 261.882-36

Cessionário: GIVANILDO MOLICA DE LANA - Condutax nº 298.164-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165152443

6020.2026/0042637-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.385-23- Categoria: EXECUTIVO

Cedente: FRANCISCO RIBEIRO - Condutax nº 095.752-35

Cessionário: JOSE ROBERTO MIRANDA DA SILVA - Condutax nº 204.279-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165343520

6020.2026/0055854-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Jose Daniel Benito de Oliveira

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1585 e 2659.

DESPACHO

I - Considerando que o condutor Sr. Alex Pereira de Souza Silva - Alvará n.º 017.514-25 não atende ao disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto há mais de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165343922

6020.2026/0055998-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

JOSE IZIDIO DA SILVA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HONDA/CITY HATCH LX, código DENATRAN nº 100349, de propulsão a combustão para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HONDA/CITY HATCH LX, código DENATRAN nº 100349, de propulsão a combustão, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias ESPECIAL, EXECUTIVO, LUXO E ACESSÍVEL em razão de não atender a litragem do porta-malas, nos termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 92, de 30 de abril de 2024.

Ademais, conforme Código DENATRAN nº 100349, o referido veículo já se encontra homologado para as categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 207/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024, Doc. Id. n.° 164809785.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 165461459

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0057850-4

INTIMAÇÃO

Assunto:

BAIXA DE CONDUTOR DO ALVARA 049.586-24 (TP 256-9).

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA a pessoa jurídica, SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - CNPJ nº 31.798.140/0001-80, TP 256-9, titular da licença para proceder à baixa do motorista do alvará de estacionamento nº 049.586-24, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.p.gov.br/forms/Agendarp1.aspx

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 165297819

Portaria SMT.DTP n.º 216, de 17 de setembro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2057 (C.L.P. 17.10.033-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Raposo Tavares.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0055695-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2057 (C.L.P. 17.10.033-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Raposo Tavares (Subprefeitura de Pinheiros), lado par, entre a Av. Morumbi e a Rua Pássaro e Flores, iniciando a 4,30 (quatro vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. Morumbi com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 ( três virgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 1037/2007 e parcialmente a Portaria 111/2014 - DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 165300224

Portaria SMT.DTP n.º 217, de 17 de setembro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2685 (C.L.P. 18.16.009-3) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0031137-9.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2685 (C.L.P. 18.16.009-3) para estacionamento de táxi, categoria comum, situado na Rua Lira Cearense (Prefeitura Regional Campo Limpo), defronte ao lado par, lado contíguo ao parque, entre a Rua Forte da Barra e a Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, iniciando recuado 6,0 (seis) metros do SPU 33/38284, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade de 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação da portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, uma vez que não existe sinalização vertical e horizontal do ponto.

Art. 3º Excluir via ex officio os permissionários do Ponto Privativo n.º 2685: Cicero Francisco Maciel Neto - Condutax n.º 035.378-20; Alexandre de Camargo - Condutax n.º 040.566-20; e Glauce do Nascimento Maciel - Condutax n.º 002.382-28.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 668/2007 - DTP.G, de 17 de julho de 2007.


RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 165304033

Portaria SMT.DTP n.º 218, de 17 de setembro de 2026.

Remaneja e reduz o espaço físico e a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1580 (C.L.P. 18.08.004-9) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0054048-5.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar e reduzir o espaço físico e a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1580 (C.L.P. 18.08.004-9), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Claudio Soares (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Claudio Soares, lado ímpar, altura do n.º 101, passando a iniciar avançado em 10,0 (dez) metros do SPU em frente ao n.º 101, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Na Rua Claudio Soares, lado ímpar, altura do lado oposto ao n.º 72, passando a iniciar recuado em 3,0 (três) metros do SPU em frente ao n.º 101, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;

Extensão Total: 10,0 (dez) + 5,0 (cinco) = 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade passando a ser de 03 (três) vagas, índice de rotatividade passando a ser de 3,0 (três) carros por vaga, a capacidade do ponto passando a ser de 9 (nove) carros e projeto Numenc 871-0052/26-7 desenvolvido e executado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 150/2022 de 09 de setembro de 2022.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 165344045

Portaria SMT.DTP n.º 219, de 17 de setembro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo FIAT/FASTBACK S DRIVE, Código DENATRAN n.º 102363, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo FIAT/FASTBACK S DRIVE, Código DENATRAN n.º 102363, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 165067428

INTERESSADO: Roberto Angotti Junior

ASSUNTO: Pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA). Indenização de 04 (quatro) diárias relativas a afastamento no exercício de 2025. Decreto Municipal nº 57.630/2017.

DESPACHO Nº 1287 /2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente da manifestação da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 162735914) e do r. despacho nº 237/2025-PGM.G, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, e em atendimento ao que dispõe o Decreto nº 57.630/2017, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior de 2025 em favor do Procurador do Município Roberto Angotti Junior, incirito no CPF(MF) sob o nº ***.315.598-** no valor total de R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais), correspondente ao pagamento 04 (quatro diárias) decorrentes de seu afastamento no período de 28 a 31 de outubro de 2025, para participação no XX Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais, em Salvador (BA).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164138873

Processo: 6021.2026/0035535-7.

Interessada: WAREHOUSE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

Assunto: Pedido de indenização. Rerratificação do Despacho nº 1.095/2026.

DESPACHO nº 1.203/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160973510 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164138119, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO o cancelamento da NLP nº 204.120/2026 e da Nota de Empenho nº 87.743/2026, bem como a emissão da Nota de Empenho e Liquidação em nome da empresa interessada WAREHOUSE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 18.237.226/0001-76, a ser pago em sua conta bancária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165463770

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ampliação do Autódromo”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 2.899.288,34 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0004496-9 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ampliação do Autódromo”. no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1147697-38.2026.8.26.0053 - 15ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165207603

DESPACHO Nº 1083/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.312,50 (sete mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF ***.339.268-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1034778-77.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Deferido   |   Documento: 165212919

SEI Nº 6021.2026/0052398-5

INTERESSADO: RICARDO DE CASTRO ROCHA PINTO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 557/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 4.858,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 165231428

SEI N° 6021.2026/0037549-8

INTERESSADO: ADRIANO MONTEIRO DELA CULETA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via (meio fio). Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 558/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165300132

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Int.: SIURB

Ass.: Prorrogação de Prazo do Contrato 081/SIURB/2025.

Ref.: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB (Edifício Varicred II), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da Divisão Administrativa - SIURB/DAF/DA (164911820/165274228) e da SIURB/AJ (165298593), que acolho, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02 e de acordo com o artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, que regem o Contrato nº 081/SIURB/2025, celebrado com a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.143.862/0001-61, AUTORIZO a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/10/2026, para a execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB (Edifício Varicred II), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, de forma contínua, pelo valor total de R$ 66.353,53 (sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos) que corresponde ao valor estimado do P0, acrescido do reajuste calculado por SIURB/DAF/DF, para despesas com os serviços, conforme a planilha de reajuste estimado de doc. SEI 164538214.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa para o exercício vigente, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 68.013/2026, sob doc. SEI nº 165150613, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 165150660.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/DAF/DF para providências contábeis. Em seguida, para SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165194979

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Int.: SIURB

Ass.: Prorrogação de Prazo do Contrato 080/SIURB/2025.

Ref.: Execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de cabine de barramentos (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da secretaria municipal de infraestrutura urbana e obras - SIURB (Edifício Varicred II).

Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da Divisão Administrativa - SIURB/DAF/DA (164883792) e da SIURB/ATAJ (165194423), que acolho, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02 e de acordo com o artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, que regem o Contrato nº 080/SIURB/2025, celebrado com a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.143.862/0001-61, AUTORIZO a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/10/2026, para a prestação de serviço de execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de cabine de barramentos (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da secretaria municipal de infraestrutura urbana e obras - SIURB (Edifício Varicred II), através de prestação de serviços especializados, de forma contínua, pelo valor total de R$ 66.353,53 (sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos) que corresponde ao valor do P0 + o reajuste estimado calculado por SIURB/DAF/DF, para despesas com os serviços, conforme a planilha de doc. SEI 152237153.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa para o exercício vigente, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 68011/2026, sob doc. SEI nº 165149054, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 165149097.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/DAF/DF para providências contábeis. Em seguida, para SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165144689

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0001699-4

Int.: Consórcio Minerva.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 277/SIURB/23 - Jardim Vila Minerva.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente do parecer da ATAJ (165144269), que acolho, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADOTO o novo cronograma anexado no doc. SEI nº 164847316, para fins de prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 16/10/2026, referente ao Contrato n° 277/SIURB/23, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSÓRCIO MINERVA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 53.014.480/0001-06, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e execução de obras de reforço do sistema de drenagem e microdrenagem no Jardim Vila Minerva - Guaianases.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorização   |   Documento: 165204152

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0006042-3

Int.: ECO PRIME ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 137/SIURB/25 - contratação de empresa especializada para execução de canalização do Córrego Aparecido de Andrade, Vila Santa Maria, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (165187477 e 165201897), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 137/SIURB/25, celebrado com a empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.068.681/0001-31, cujo objeto é a execução de canalização do Córrego Aparecido de Andrade, Vila Santa Maria, São Paulo/SP , AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS (SEI nº 164999768), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias corridos a contar de 25/09/2026 e com previsão de término em 24/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 164877975.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165222016

Processo SEI nº 6022.2026/0000614-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165220939, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: 03.287.473/0001-00, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII - Serviços Técnicos Especializados: 1.Controle Tecnológico de Materiais - Grupo Único e 5.Topografia - Grupo Único e Categoria VIII - Projetos: 2.Cáluclo Estrutural - Grupo B, 3. Canalização e Drenagem - C, 5. Estruturas Metálicas - Grupo Única, 9. Paisagismo - Grupo Único, 10. Pavimentação e Microdrenagem - Grupo C e 11. Urbanização e Sistema Viário - Grupo C.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165235429

do Processo SEI nº 6022.2024/0003389-0,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: IVIX CONSTRUTORA LTDA - EPP.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI , constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa , DEFIRO a inscrição cadastral da IVIX CONSTRUTORA LTDA - EPP., CNPJ: 21.407.866/0001-91, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados / Paralelepípedos - Grupo A; Categoria - II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo A, 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria V - Paisagismo - 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

I. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

II. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165245755

Processo SEI nº 6022.2026/0001868-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165187086, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 72.183.486/0001-51, na seguinte categoria e grupo: Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165039003

Processo SEI nº 6022.2024/0005259-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165024446, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 16.608.263/0001-18, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 2. Defensas metálicas - Grupo único; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados: 1. Controle tecnológico de materiais - Grupo único, 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria IX Rios, córregos e canais - Grupo A; Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165208166

Processo SEI nº 6022.2026/0005829-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165207125, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, CNPJ: 54.883.194/0001-40, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A, 2. Defensas metálicas - Grupo único e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B, Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo C; Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo C; Categoria V Paisagismo: 1. Cadastramento arbóreo - Grupo único, 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo C, Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados - 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria VIII Projetos: 1. Arquitetura - Grupo único, 3. Canalização e drenagem - Grupo B; Categoria IX Rios, córregos e canais - Grupo B, Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo B e Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164951556

Processo SEI nº 6022.2024/0006092-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 164950740, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a atualização cadastral da empresa ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 47.627.898/0001-96, da Portaria º 008/SIURB-G/2024.

II. AUTORIZO a atualização do Certificado de Registro Cadastral nº 165-1/SIURB/2025, em nome da empresa ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, mantida sua validade até 14/OUTUBRO/2026.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165285455

Processo SEI nº 6022.2026/0005860-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SOLID PLUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 129248719, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa SOLID PLUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 45.586.868/0001-53, na seguinte categoria e grupo: Categoria II Edificações: 2. Obras de reforma - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 165491903

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 21 de setembro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0004313-0, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública de canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

- Compatibilizar planta de caminhamento e perfil de drenagem;

- Completar a cota da geratriz inferior na chegada da galeria do Córrego Zavuvus, nos perfis;

- Verificar interferência das redes de drenagem projetadas com as concessionárias de serviço público.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho   |   Documento: 165447593

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à TRIUNFAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.199.369/0001-91, relativa à execução da concessionária, no valor de R$ 623,62 (seiscentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos). Conforme justificativa doc (155627051).Correspondente à soma dos valores constantes nos documentos fiscais vinculados aos processos relacionados.

6023.2026/0000553-5

R$ 158,35

6023.2026/0000534-9

R$ 157,35

6023.2026/0000536-5

R$ 153,96

6023.2026/0000537-3

R$ 153,96

TOTAL

R$ 623,62

I. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165447358

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à TRIUNFAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.199.369/0001-91, relativa à execução da concessionária, no valor de R$ 579,02 (quinhentos e setenta e nove reais e dois centavos). Conforme justificativa doc (157151969).
Correspondente à soma dos valores constantes nos documentos fiscais vinculados aos processos relacionados.

6023.2025/0000538-1

R$ 41,77

6023.2026/0000554-3

R$ 537,25

TOTAL

R$ 579,02

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165448355

I. Despacho

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa JACIRA GOMES PORTO, inscrita no CNPJ nº 148.569.208-39 , relativa à execução do contrato n° 01/SMIT/2024 , no valor de R$2.312,84 (dois mil trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos). Conforme justificativa doc (155121847).

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165448165

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa CARLOS DOS SANTOS NERI TRIGO, inscrita no CNPJ nº 837.951.548-04 , relativa à execução do contrato n° 04/SMIT/2024 , no valor de R$ 921,30 (novecentos e vinte e um reais e trinta centavos). Conforme justificativa doc (155069097).

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165447848

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.949.685/0001-05 relativa à execução do Contrato nº 44/SMIT/2024, no valor de R$ 8.509,99 (oito mil quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos). Conforme justificativa doc (155126590)

I. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165447988

I. Despacho

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, relativa à execução da concessionária, no valor de R$ 18.098,36 (dezoito mil noventa e oito reais e trinta e seis centavos). Conforme justificativa doc (155066439).
Correspondente à soma dos valores constantes nos documentos fiscais vinculados aos processos relacionados.

6023.2026/0000192-0

R$ 3.693,12

6023.2026/0000101-7

R$ 3.701,63

6023.2025/0002312-4

R$ 3.843,59

6023.2025/0000078-7

R$ 6.860,02

TOTAL

R$ 18.098,36

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165447719

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.886.266/0001-77 relativa à execução do Contrato nº 45/SMIT/2024, no valor de R$ 2.323,04 (dois mil trezentos e vinte e três reais e quatro centavos). Conforme justificativa doc (155126181).

I. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165446926

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa CARLOS DOS SANTOS NERI TRIGO, inscrita no CNPJ n°837.951.548-04 relativa à execução do Contrato nº 04/SMIT/2024, no valor de R$ 7.700,95 (sete mil e setecentos reais e noventa e cinco centavos). Conforme justificativa doc (155125500).

I. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165447027

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa JACIRA GOMES PORTO, inscrita no CNPJ nº 148.569.208-39 relativa à execução do Contrato nº 01/SMIT/2024, no valor de R$ 1.754,71 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos). Conforme justificativa doc (155124825).

I. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165446605

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.680.738/0001-60, 37 , relativa à execução do contrato n° 13/SMIT/2020 , no valor de R$ 5.050,41 (cinco mil cinquenta reais e quarenta e um centavos). Conforme justificativa doc (155068727).

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165447175

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa KRENAC ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.031.394/0001-12, relativa à execução da concessionária, no valor de R$ 7.067,83 (sete mil sessenta e sete reais e oitenta e três centavos). Conforme justificativa doc (155067703)

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Comissão de Apuração Permanente

Portaria   |   Documento: 165528137

Portaria n.ª 174/SMADS/2026

Institui Comissão de Apuração Preliminar no âmbito da SMADS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Apuração Preliminar, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto Municipal nº 43.233, de 17 de junho de 2003, destinada a apurar, no âmbito do processo SEI nº 6024.2026/0012420-3 e 6024.2024.0016970-0, eventual responsabilidade funcional administrativa decorrente dos fatos narrados no processo SEI nº 6067.2024/0006129-6 (Corregedoria Geral do Município), nos limites da competência desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos servidores, dentre os membros da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da SMADS, instituída pela Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, conforme segue:

I - Paulo Roberto de Melo Lopes, RF: 955.730-0 (Coordenadoria de Administração e Finanças ), Presidente Suplente;

II - Rogério Silva de Araújo, RF: 956.286-9 (Gabinete), Suplemente Presidente;

III - André Luiz Coutinho Miranda, RF: 761.141-2 (Gabinete), Membro;

IV - Eric Augusto dos Santos Alves do Nascimento Pereira, RF: 858.655.1 (Assessoria Técnica), Membro;

V- Ronaldo Soares de Oliveira RF: 857 608 -4 (Expediente)

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório conclusivo, prorrogável mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º . Fica Revogada a Portaria N.º 170/SMADS/2026

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete

Portaria   |   Documento: 165530851

PORTARIA Nº 175/SMADS/2026

Altera a Portaria nº 137/SMADS/2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e dá outras providências.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:


Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, passa a vigorar acrescido do seguinte.
VII - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 2º O artigo 10 da Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, passa a vigorar acrescido do seguinte.

IX - Paulo Roberto de Melo Lopes, RF: 955.730-0 - Coordenadoria de Administração e Finanças.

Art. 3º Fica excluído da composição da 1ª Comissão de Apuração Permanente de SMADS o servidor Carlos Ailton dos Santos Junior. RF: 859.378-7.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 137/SMADS/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 165470399

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2654/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar sobre os requerimentos e procedimentos relacionados à inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, nos artigos seguintes.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Descrição da Inscrição
2362/2026-PROJ Associação Divina Graça 17.265.972/0001-00 6024.2026/0006339-5 Projeto Te Abraçar - Inclusão de Pessoas com Deficiência.
2361/2026-ORG ASSOCIAÇÃO ACEZOS 10.473.504/0001-82 6024.2026/0006327-1
Proteção Social Básica:
- Serviço de Convicência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes (CCA): Projeto Atividade no Clube.
2385/2026-ORG Associação Nacional de Administração - ANA 29.690.185/0001-95 6024.2026/0014159-0
Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP).

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2270/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO FUTURO

17.605.563/0001-06

6024.2025/0015872-6

- Ausência de execução de serviço socioassistencial tipificado, conforme Resolução CNAS nº 109/2009.

- Utilização da denominação “PAIF” para oferta não executada no âmbito de CRAS, incompatível com a natureza da organização privada.

- Predominância de ações de saúde e educação, sem caracterização suficiente como oferta de Proteção Social Básica ou Especial.

- Ausência de demonstração das aquisições e seguranças socioassistenciais afiançadas aos usuários.

- Ausência de acompanhamento por profissionais de referência socioassistencial e de articulação comprovada com a rede.

- Falta de comprovação documental e de adequação do quadro de recursos humanos aos parâmetros da NOB-RH/SUAS e da LOAS.

- Adoção da baixa renda como critério exclusivo de inserção, sem demonstração das vulnerabilidades e riscos sociais considerados pela Política de Assistência Social.

- Ausência de comprovação da continuidade e estabilidade da oferta no endereço cadastrado, diante da constatação de que o imóvel se encontra anunciado para venda.

2380/2026-ORG

INSTITUTO MULHERES DO GRAJAU

52.798.568/0001-01

6024.2026/0011640-5

- Ausência de certificados de registro ou protocolos vigentes junto aos Conselhos de Direitos competentes, considerando a declaração de atendimento direto a crianças, adolescentes e pessoas idosas, em desacordo com as legislações setoriais aplicáveis e com os requisitos para manutenção da inscrição no COMAS-SP.

2357/2026-ORG

Centro de Apoio e Orientação Dra. Izumi Watanabe

03.212.991/0001-64

6024.2026/0006046-9

"- Ausência de inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), considerando a execução de atendimento direto à pessoa idosa.
- Ausência de comprovação da regularidade dos programas destinados à pessoa idosa perante o órgão competente.
- Equipe de referência estruturada predominantemente por trabalho voluntário e prestadores de serviço MEI, sem demonstração de vinculação institucional adequada.
- Insuficiência de recursos humanos para a execução e acompanhamento do SCFV, em desconformidade com as diretrizes da NOB-RH/SUAS.
- Desconformidade da composição da equipe com os parâmetros de funcionamento do SCFV previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Não comprovação do cumprimento integral das exigências legais e normativas aplicáveis à oferta socioassistencial."

2322/2025-ORG

Bengala Verde Brasil - Grupo Retina São Paulo

05.448.759/0001-55

6024.2025/0021782-0

- Ausência de demonstração suficiente da natureza socioassistencial das atividades desenvolvidas;

- Ausência de caracterização objetiva de Serviço, Programa ou Projeto socioassistencial estruturado;

- Utilização de atividades próprias de outras políticas públicas como elementos de caracterização da atuação socioassistencial;

- Realização de psicoterapia, atividade que não constitui, isoladamente, oferta da Política de Assistência Social;

- Distribuição de bengalas, atividade que não constitui provisão da Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 39/2010;

- Insuficiência de elementos para caracterizar as ações de orientação e mobilidade como oferta socioassistencial nos parâmetros do SUAS;

- Ausência de demonstração de Serviço, Programa ou Projeto estruturado de assessoramento, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025;

- Ausência de demonstração suficiente de recursos humanos especificamente destinados às ações de assessoramento;

- Insuficiência de caracterização das ações de defesa e garantia de direitos no âmbito específico da Política de Assistência Social;

- Divergência entre as informações relativas ao quadro de recursos humanos apresentadas pela OSC e aquelas constantes do relatório da SAS;

- Composição de recursos humanos sem demonstração de conformidade com os parâmetros da NOB-RH/SUAS e da Resolução CNAS nº 17/2011;

- Ausência dos Termos de Adesão ao Trabalho Voluntário;

- Insuficiência de elementos que permitam aferir a articulação das ações com as seguranças socioassistenciais e com os princípios e diretrizes do SUAS.

2356/2026-PROJ

Associação Espírita Kardecista Casa do Caminho Irmã Sheila 2356

03.342.332/0001-42

6024.2026/0006010-8

- Execução descontínua das atividades, realizadas exclusivamente aos sábados;

- Ausência de assinatura no Plano de Trabalho apresentado;

- Inconsistência na caracterização da oferta como serviço, programa ou projeto socioassistencial;

- Desenvolvimento de ações predominantemente vinculadas às políticas de Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional e à atividade religiosa institucional;

- Previsão de acompanhamento psicológico incompatível com as provisões socioassistenciais;

- Ausência de metodologia e critérios técnicos para realização de visitas domiciliares e identificação de vulnerabilidades sociais;

- Empréstimo de equipamentos de mobilidade caracterizado como provisão vinculada à Política de Saúde, nos termos da Resolução CNAS nº 39/2010;

- Ausência de comprovação de registro junto ao CMDCA para execução de atividades destinadas a crianças e adolescentes;

- Insuficiência de informações acerca das fontes de financiamento e sustentabilidade institucional.

2277/2025-ORG

INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

15.400.652/0001-90

6024.2025/0018467-0

- Ausência de demonstração da preponderância de atuação na Política de Assistência Social;
- CNAE principal vinculado à área da Educação (85.50-3/02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares);
- Predominância de atividades educacionais, culturais e esportivas em detrimento de ofertas socioassistenciais tipificadas.
- Ausência de comprovação da regularidade da ocupação e utilização do imóvel público municipal onde são executadas as atividades da organização;
- Não atendimento ao inciso VIII do art. 10 da Resolução SMADS/COMAS nº 2.118/2023, referente à comprovação de instalações físicas adequadas e em conformidade com as normativas vigentes.
- Confusão conceitual entre serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- Ausência de demonstração da execução de serviço socioassistencial tipificado nos termos da Resolução CNAS nº 109/2009 e da Portaria SMADS nº 46/2010;
- Não comprovação da execução regular de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
- Fragilidade metodológica e ausência de planejamento técnico das ações apresentadas;
- Ausência de demonstração das seguranças socioassistenciais afiançadas e das aquisições dos usuários;
- Ausência de articulação e referenciamento à rede socioassistencial;
- Ausência de informações sobre monitoramento, avaliação e acompanhamento dos usuários e famílias;
- Insuficiência documental para caracterização da atuação como entidade de assistência social no âmbito do SUAS.

Parágrafo único. A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição ao COMAS-SP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 34 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do pedido e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

Art. 4º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Ano/Data da Entrega da manutenção da inscrição

Vigência da manutenção da inscrição

50/2011-ORG

Associação Vida Estrela de Davi - AVED

04.836.469/0001-16

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0011460-7

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

73/2011-ORG

União Cidade Líder Pró-Melhoramento do Bairro

50.861.129/0001-62

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012800-4

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

83/2011-ORG

GEMA - Grupo de Esperança de Menos Abandono

06.119.904/0001-17

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012452-1

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

93/2011-ORG

Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção a Infância e a Juventude

60.598.539/0001-16

MANUTENÇÃO 2026

60.598.539/0001-16

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

172/2011-ORG

União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social - UNIBES

60.978.723/0001-91

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0010620-5

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

212/2011-ORG

LAREIRA - Instituição Monsenhor Benedicto Mário Calazans - a Serviço da Família

62.640.602/0001-60

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0010611-6

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

231/2011-ORG

Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE

43.420.520/0001-66

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012260-0

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

242/2011-ORG

Centro de Assistência Social Santo Agnelo

58.371.451/0001-15

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012981-7

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

420/2012-ORG

Associação ASSINDES SERMIG

62.459.409/0001-28

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012989-2

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

463/2012-SERV

Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente

61.876.868/0001-44

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0014955-9

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

622/2012-ORG

ADERE - Associação para Desenvolvimento, Educação e Recuperação do Excepcional

43.487.834/0001-86

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012976-0

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

657/2012-ORG

União dos Moradores do Parque Anhanguera - UMPA

55.224.877/0001-58

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018962-1

2025

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028

731/2012-ORG

Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - VIA DE ACESSO

05.699.372/0001-71

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0017148-1

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

1482/2017-SERV

"A MÃO COOPERADORA" - Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0015840-0

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

1484/2017-SERV

Congregação de Santa Cruz

60.993.193/0001-50

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015884-0

2025

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028

1781/2021-ORG

Fundação Britânica de Beneficência

60.478.344/0001-32

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0017145-7

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Vigência da manutenção da inscrição/ alteração referendada

1203/2014-ORG

Associação Beneficente Benedito Pacheco

00.214.708/0001-45

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012967-1

"Progama I: Reintegração Social de População em Situação de Rua
Programa II: Atendimento Socioassistencial Continuado a Famílias Vulneráveis"

1471/2017-ORG

Fundação Porta Aberta

19.340.697/0001-78

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012356-8

Programa Operação Trabalho (POT) - Redenção;

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 6º. REFERENDAR O ARQUIVAMENTO DE PROOTOCOLOS DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS, por necessidade, equívoco ou a pedido, nos termos do art. 38 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao arquivamento

2006/2023-PROG

SEMEAR - ASSOCIACAO PARA INTEGRACAO E APOIO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA

61.406.724/0001-24

6024.2023/0014150-1

Arquivamento por duplicidade processual

Art. 7º NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionados, em razão do não atendimento às exigências estabelecidas na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e suas alterações posteriores, bem como as demais normativas aplicáveis:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram a irregularidade

48/2011-ORG

Instituto Mater Dei

62.527.551/0001-65

6024.2020/0006939-2

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

410/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada

61.031.928/0001-28

6024.2021/0008017-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

412/2012-SERV

Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC

60.982.352/0001-11

6024.2021/0000919-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

641/2012-ORG

Associação Mãos Amigas da Reconciliação - AMAR

58.068.776/0001-23

6024.2021/0009707-0

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

810/2012-ORG

Inspetoria Salesiana de São Paulo (conhecida religiosamente como: "Inspetoria de Nossa Senhora Auxiliadora", "Sociedade São Francisco de Salles" e "Congregação Salesiana de Dom Bosco")

62.123.336/0001-07

6024.2021/0009652-9

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

942/2012-SERV

Fórum dos Mutirões de São Paulo

04.154.961/0001-01

6024.2022/0007908-1

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1090/2013-SERV

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

6024.2021/0000118-8

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1120/2013-SERV

MDF - Movimento de Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

54.636.022/0001-71

6024.2021/0000120-0

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1140/2013-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2021/0000123-4

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1170/2014-ORG

Associação Danyann: Aprender e Evoluir

03.956.762/0001-54

6024.2024/0005858-4

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1341/2015-ORG

Cultivando Amor Colhendo Vidas - CACV

12.675.015/0001-39

6024.2026/0010698-1

- Não comprovação suficiente da execução de oferta socioassistencial organizada e caracterizada de acordo com os parâmetros necessários à manutenção da inscrição no COMAS-SP.
- Ausência de registro ativo da organização no CMDCA/SP;

1411/2016-ORG

Associação Comunitária Pequeno Príncipe

02.902.759/0001-95

6024.2026/0016990-8

- Oferta em desacordo com Resolução CNAS nº 109/2009 e Portaria SMADS nº 46/2010;

1490/2017-ORG

Associação Instituto Papel Solidário - "Rede Papel Solidário"

08.849.829/0001-75

6024.2022/0001951-8

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1600/2019-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina

60.533.940/0001-78

6024.2026/0016127-3

- Ausência de demonstração da centralidade da Política de Assistência Social nas ações de assessoramento apresentadas.
- Não comprovação da vinculação das ações às seguranças socioassistenciais e às aquisições a serem asseguradas ao público atendido, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025.
- Insuficiente caracterização das ações de saúde mental, educação, aprendizagem emocional e escolarização como oferta de assessoramento socioassistencial no âmbito do SUAS, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025.
- Ausência de demonstração suficiente da articulação das ações de assessoramento com as ofertas, objetivos e garantias de direitos da Política de Assistência Social, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025.

1692/2020-ORG

Associação Viver Bem no Centro - AVBC

09.632.949/0001-89

6024.2020/0008730-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1783/2021-SERV

Centro Social Padres Paulo De Coppi e Maurílio Maritano - CSPCM - Anjos do Bem

10.379.380/0001-70

6024.2021/0012226-0

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1812/2022-ORG

Associação Beneficente Tereza Fernandes

18.183.955/0001-97

6024.2022/0003547-5

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1970/2023-BENEF

Clube de Mães do Chácara Santana

96.537.923/0001-56

6024.2026/0017073-6

- Quadro de Recursos Humanos incompatível com o serviço ofertado e insuficientemente dimensionado para sua execução.
- Divergência entre o quadro de recursos humanos apresentado no processo de inscrição e aquele apresentado para a manutenção, sem demonstração da permanência das condições anteriormente comprovadas.
- Ausência de Ata atualizada.
- Ausência de documentação atualizada do CNPJ.

1999/2023-SERV

Associação Beneficente Comunitária Gabriela Mistral

18.553.493/0001-52

6024.2023/0011975-1

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

§1º As entidades ou organizações terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para providenciar a regularização de sua inscrição.

I. A regularização deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo a indicação das providências adotadas para o saneamento das irregularidades apontadas, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, e encaminhado por e-mail ao endereço manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI;

II. A documentação apresentada será encartada no respectivo processo SEI e analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer para posterior deliberação do Plenário do COMAS-SP.

§2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, permanecendo os motivos que ensejaram a irregularidade, a Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI prosseguirá com os procedimentos para o cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 40 a 45-A da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165414252

INTERESSADO: NINIVE LORIANI FERREIRA DO NASCIMENTO


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 4.641,75 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Ninive Loriani Ferreira do Nascimento - RF: 881.040-1, CPF: XXX.930.XXX-38, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação no Leadership Exchange Programme (LEP), promovido no âmbito do World Cities Culture Forum (WCCF), na cidade de Boston, nos Estados Unidos, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, autorizando 02 (duas) diárias para os dias 20 e 25 de setembro de 2026, com base nos documentos SEI! 164673950, 164674027, 164674151, 164674371, 164674649 e 165396419, bem como a planilha com cálculos SEI! 165396461, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PARENTE
Secretário - SMC

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165364001

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 163657613, o Termo de Responsabilidade de Realização de Projeto Cultural, a Autorização para Captação e o Contrato de Incentivo (163657618) firmado entre Instituto de Arte Contemporânea, CNPJ/CPF: 03.416.389/0001-49, e BEATRIZ YUNES GUARITA, CPF 118.775.738-17, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito

PROPONENTE

Razão Social: Instituto de Arte Contemporânea
CNPJ: 03.416.389/0001-49 CCM: 2.846.589-0
Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, 120, Pacaembu, São Paulo - SP
Telefone: (11) 3255-2009 Celular:
E-mail: CONTATO@IACBRASIL.ORG.BR

INCENTIVADOR

NOME: BEATRIZ YUNES GUARITA

CPF: 118.775.738-17

Email: takano@yunesnegocios.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 112.921,14 (cento e doze mil novecentos e vinte e um reais e quatorze centavos) , conforme doc. SEI 163657618
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 112.921,14 (cento e doze mil novecentos e vinte e um reais e quatorze centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.33903600.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 165363893

III - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

IV - PUBLIQUE-SE.

ROGÉRIO CUSTÓDIO

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Centro Cultural São Paulo

Portaria   |   Documento: 165372700

Portaria nº 102/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0019369-3, em especial ao parecer do Gestor Local n° 165368990, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 13 slides pertencentes ao acervo do Arquivo Multimeios do Centro Cultural São Paulo, conforme relação constante no documento SEI nº 164508189. O material solicitado será utilizado com finalidade acadêmica, intitulado História Ecocrítica das Exposições: um estudo das bienais de São Paulo e Veneza dos anos 1970, de autoria de Gabrieli Priscila Simões. A solicitação foi apresentada por Gabrieli Priscila Simões, autora da publicação. O Arquivo Multimeios e a Supervisão de Acervo manifestaram-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 4.8, para solicitações de "[...] estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos [...]", a solicitante fica isenta de pagamento de preço público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Arquivo Multimeios do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165498058

Portaria SMC nº 138/2026

Constitui e designa a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 23 de outubro de 2023, pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e pela Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO as diretrizes do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que prevê a etapa obrigatória de análise de propostas por comissão de seleção;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo.

Art. 2° A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo, será composta por 10 (dez) membros servidores públicos:

I - Julia Porto Santos D'Arienzo - RF: 951.075-3 (Servidora - Presidente);

II - Rubens Garcia Müller - RF: 784.790-4;

III - Helena Sayuri Tamura Santos - RF: 952.319-7;

IV - Marcos Vinicius de Azevedo Martins - RF: 958.159-6;

V - Victoria Maria Baulé Gebara Dandido - RF: 956.202-8;

VI - Luciana Silva Castro - RF: 947.582-6;

VII - Vinicius Rocha Dos Santos Morais - RF: 957.156-1;

VIII - Josiane de Paula Luis dos Santos - RF: 938.597-5;

IX - Grecia Griselda Delgado Kama - RF: 9532.10-2;

X - Blenda Cassiano Machado - RF: 953.158-1.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165509549

Portaria SMC nº 139/2026

Constitui e designa a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, e dá outras providências.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 23 de outubro de 2023, pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e pela Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO as diretrizes do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que prevê a etapa obrigatória de análise de propostas por comissão de seleção;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo.

Art. 2° A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, será composta por 10 (dez) membros servidores públicos:

I - Fábio Penna Montanini - RF: 853.811-9 (Servidor - Presidente);

II - Eliezer Giazzi Teles - RF: 854.746-7;

III - Júlio César Dória - RF: 798.074-4;

IV - João Pedro da Silva Lima - RF: 925.262-2;

V - Nínive Loriani Ferreira do Nascimento - RF: 881.040-1;

VI - Marcos Vinicius de Azevedo Martins - RF: 958.159-6;

VII - Morizi Salles Martins - RF: 801.42-3;

VIII - Lucas Rodrigues Dantas de Souza - RF: 953.766-0;

IX - Caio Souza dos Santos - RF: 898.369-1;

X - Mariana Santos Mata - RF: 739.917-7.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165392136

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018003-6 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Caroline Messias Alcantara

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 164934715, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos ao SEI 163613986, para o imóvel situado à Rua Artur Dias, 357 - Bosque da Saúde (SQL 048.069.0047-8), no perímetro tombado pela Resolução nº 16/CONPRESP/02, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da esolução 15/Conpresp/2012 (164934670), de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 165392578

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018907-6 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Monica Mesquita da Silva

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 164736675, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 164177037 e 164177034, para o imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 4516 - Jardim Paulista (SQL 016.129.0005-4), no perímetro tombado pela Resolução nº 05/Conpresp/1991, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução nº 07/Conpresp/2004, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 165400902

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018163-6 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Paulo Sergio C. Sousa

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 164748005, informamos que o pedido de construção nova, conforme elementos técnicos aos SEI 164660080, 164660206, 164660361, 164660445, 164660619, 164660723, 164660808 e 164659963, para o imóvel situado à Rua Desembargador Paulo Passalaqua, 134 - Pacaembu (SQL 011.084.0002-7) está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do art. 4º da Resolução 09/Conpresp/2015 (164747764), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

SP-156: finalizado   |   Documento: 165504828

DPH/DPP - EquipeApoio

Por falta de manifestação do interessado após notificação, como consta em documento SEI 165504709, e pelo tempo transcorrido, encerramos o presente processo nesta data.

Havendo necessidade, por gentileza, autuar um novo processo/protocolo.

Coordenadoria do Patrimônio Histórico - Departamento do Patrimônio Histórico

Despacho   |   Documento: 165119634

Projeto: GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA
Protocolo: 2023.06.15/03599


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 165119520, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ 05.082.876/0002-29, referente à realização do projeto GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA, protocolo 2023.06.15/03599.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 165050888

Projeto: 27ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO
Protocolo: 2023.06.18/03607


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 165050295, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO, CNPJ 60.792.942/0001-81, referente à realização do projeto 27ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO, protocolo 2023.06.18/03607.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 164853230

Projeto: ARTISTAS DE RUA
Protocolo: 2023.05.08/03445


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 164852823, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente MALOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 09.337.773/0001-32, referente à realização do projeto ARTISTAS DE RUA, protocolo 2023.05.08/03445.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato   |   Documento: 165474753

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SVMA/2026

COOPERANTE: TRISUL S.A. - CNPJ nº 08.811.643/0001-27.

COOPERADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003814-1

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Elaboração de projeto e execução de melhorias urbanas e paisagísticas para implantação de parte do Parque Linear Itapaiuna, em área pública municipal de 1.815 m2, bem como em trecho de 120 m do passeio público da Rua José Pedro de Carvalho Lima, compreendendo a posterior manutenção da área a ser implantada, conforme Projeto de Implantação constante do Anexo I.

VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Início, compreendendo o prazo de até 30 (trinta) dias para execução das obras e 90 (noventa) dias para manutenção paisagística, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, sem prejuízo dos prazos necessários à formalização dos respectivos recebimentos.

DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO SOB O SEI Nº 164924661

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 165408479

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003777-3

INTERESSADO: NELSON TAKEO MATSUNO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 27080 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-010.070-6, ambos constantes do Processo Administrativo nº 2010-0.267.393-0, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003777-3, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Nelson Takeo Matsuno, inscrito no CPF/MF sob o nº 498.796.858-49.

Comunique-se   |   Documento: 165243504

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0006119-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

INTERESSADA: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC N° 08/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 67/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a interessada COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP (CPF/MF nº 60.850.575/0001-25), com sede à Rua São Bento, nº 405, 11° ao 14° andar - Centro, São Paulo/SP, CEP: 01011-100, ciente do deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento integral do “item b”, da Cláusula Terceira - do objeto, prorrogando-se todos os prazos subsequentes, do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 08/SVMA/CFA/2024.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 165389894

Comunicado nº 203/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012616-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165389197 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165450247

Processo SEI: 6027.2026/0013508-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013508-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: UNIKA ASFALTOS LTDA, CNPJ: 45.872.406/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

5.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165450575

Processo SEI: 6027.2026/0013391-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013391-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BETEL LOGÍSTICA LINES S.A, CNPJ: 17.848.016/0001-51, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1350

ENXOFRE

50.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2067

NITRATO DE AMÔNIO, FERTILIZANTES

50.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2448

ENXOFRE, FUNDIDO

22.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165451194

Processo SEI: 6027.2026/0013384-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013384-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DRUMPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 07.571.294/0001-50, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

3.200 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

3.200 L

Líquido

Granel / Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

8.280 kg

Sólido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165451488

Processo SEI: 6027.2026/0013370-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013370-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.720.723/0002-09, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165451946

SEI: 6027.2026/0011410-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011410-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Olavo Fontoura, 1209 - Portão 35 - São Paulo, Subprefeitura Santana, cadastrada sob o numero de contribuinte 073.283.0005-1, 073.284.0002-1, tendo sido emitido Parecer Técnico nº237/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165452221

SEI: 6027.2026/0010331-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CR - LOCADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010331-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Pero Vidal nº 662 - Parque Vitoria - São Paulo/ SP, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, cadastrada sob o numero de contribuinte 067.262.0008-0, tendo sido emitido INFORMAÇÃO TÉCNICA GTAC Nº 490/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165452858

SEI: 6027.2026/0006696-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Trides Imóveis, Administração e Participações Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006696-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Morumbi, 7.850, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 085.038.0004-7, tendo sido emitido Parecer Técnico nº. 238/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165453157

SEI: 6027.2026/0010414-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: OMPC Administradora de Bens Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010414-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Secondino, 83 - Jardim Independência - São Paulo, Subprefeitura Vila Prudente, cadastrada sob o numero de contribuinte 118.306.0147-3, tendo sido emitido Parecer Técnico n° 235/GTAC/2026.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165277003

Proc. Adm.: 6027.2024/0006360-6.

Interessado: MMR ADM. ASS. EMP. LTDA

Assunto: Alvará de Demolição/Alteração de Projeto

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 202/GTAC/2024 (SEI nº 102584289), publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/05/2024, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165355661

6027.2023/0011430-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 003/GTAC/2025 (SEI nº 117273439), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 07/01/2025, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164854993

6027.2025/0015786-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: LAMIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 664/GTAC/2025" publicado no dia 25/11/2025, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 165404566

6027.2026/0012570-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SHYRLI MARTINS MOREIRA

COMUNIQUE-SE nº 445/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social).

2. Apresentar matrícula atualizada do imóvel, de no máximo 3 meses.

3. Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU, referente ao SQL 117.257.0073-4.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser enviada por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 165426572

6027.2026/0012309-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SLD18 JF EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: 446/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU/2026 do imóvel de interesse.

2.Apresentar a procuração/autorização dos proprietários do imóvel ao requerente SLD 18 JF Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.

3.Reapresentar a Matrícula nº 51.255, referente ao imóvel devidamente legível.

4.Apresentar a foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área de interesse.

5.Apresentar os estudos ambientais desenvolvidos para área de interesse.

6.Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB.

7.Apresentar o Despacho nº 302/12/CAAC, emitido pelo Setor de Reutilização de Áreas Contaminadas da CETESB.

8.Informar o uso atual do imóvel e o uso pretendido.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165437966

6027.2026/0009697-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PROJECTUS ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0525/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0009697-4 Interessado PROJECTUS ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA-EPP CNPJ: 05.454.362/0001-76-Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAE 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal, classificada como sendo Ind2-10 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, para o lote 112.088.0011-5, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 4 - Apresentar Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples contendo endereço atualizado com os lotes de numeração 65 e 49, contribuintes 112.088.0037-9, 112.088.0036-0; 5 - Apresentar Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento); 6 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 7 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 8 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 9 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 165462412

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 527/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0020762-6, INTERESSADO: MOVEIS RICCO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 17/09 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 22/06 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0020762-6. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165468783

6027.2026/0009417-3 - Atividade Industrial: Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA

Interessados: OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 529/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0009417-3, INTERESSADO: OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 23.373.314/0001-35. Processo de Dispensa da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, responde: 1. No formulário devem constar todos os CNAE’s de fabricação que figuram no CNPJ (por serem os que motivaram a exigência da dispensa)? - R- Sim, devem constar todos os CNAES de fabricação para obterem a dispensa deles; 2. Ou devem constar somente os CNAE’s efetivamente exercidos no endereço, deixando os de fabricação em campo/observação distinta? - R- Os CNAES que não são de fabricação não são da nossa competencia. Solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: 1. Declaração - com firma reconhecida em Cartório ou assinatura digital, afirmando que a empresa não exerce atividades industriais no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/CLA Nº 2 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024); 2. Caso tenha a necessidade de supressão de exemplares arbóreos e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), apresentar parecer favorável do Órgão Ambiental responsável. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 165462732

SEI n° 6027.2019/0006742-4

TCA - 295/2021

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAZA MAYOR, inscrita no CPMF/MF sob o nº 54.003.157/0001-08

Endereço: Avenida Arruda Botelho, 262, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05466-000

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0006742-4, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho de Retificação   |   Documento: 165385323

6064.2026/0001152-0

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestação dos departamento técnico desta Pasta, no exercício da competência que me foi atribuída pela Lei, RETIFICO o despacho de Ratificação, exarado sob doc. 165168608, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/09/2026, folhas 153, para onde se lê:

"RATIFICO as despesas de agosto, outubro e novembro de 2025, a título indenizatório, referente ao pagamento a 01 (uma) beneficiária, Rita Paula Scaglione, CPF n. 046.252.028-50, inscrita no Programa Operação Trabalho - POT, Projeto Oportunidades, perfazendo o montante de R$ 4.781,70 (quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos)."

leia-se:

"RATIFICO as despesas de agosto, outubro e novembro de 2025, a título indenizatório, referente ao pagamento a 01 (uma) beneficiária, Rita Paula Scaglione, CPF n. 046.252.028-50, inscrita no Programa Operação Trabalho - POT, Projeto Oportunidades, perfazendo o montante de R$ 4.781,70 (quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), relativos aos períodos de execução de 01/08/2025 a 31/08/2025; 01/10/2025 a 31/10/2025; e 01/11/2025 a 30/11/2025, em nome da Ação Coletiva de Trabalho, CNPJ 00.000.000/9651-20"

II - PUBLIQUE-SE.

III - Providências posteriores:

a-) remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para promover procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, a fim de cobrir as despesas decorrentes do despacho.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 165373624

Processo: 6065.2026/0000130-0

Contrato/Notas de Empenho nº: 97.439/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Zampiere Volpatto Soluções Integradas LTDA - CNPJ nº 51.954.194/0001-03.

Data de Assinatura: 18/09/2026.

Vigência: 18/09/2026 a 14/02/2027.

Objeto: Aquisição de cadeiras de rodas (Grupo 2).

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico nº 03/2026 - Edital nº 57/2026.

Fundamentação Legal: Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 24.200,74 (vinte e quatro mil e duzentos reais e setenta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.44905200.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 165375993

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Hemilly Nicole Medeiros dos Santos

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0019963-1, em nome de Hemilly Nicole Medeiros dos Santos - RF: 948.858.8, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 08/09 a 11/09/2026 na cidade de Brasília/DF no valor de R$ 2.247,00 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais), conforme doc. SEI 165375693.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164542684

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0018044-2, em nome de Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior - RF: 948.83.4, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 11/08 a 16/08/2026 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 3.531,00 (três mil quinhentos e trinta e um reais), conforme doc. SEI 164542568.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 165499657

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 6067.2022/0012656-4

Decisão CGM/GAB Nº 165377055

PROCESSO SEI: 6067.2022/0012656-4

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO:  Sindicância instaurada para apuração de fatos e eventuais responsabilidades da pessoa jurídica UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTE S/A, CNPJ nº 20.589.268/0001-18, relativos às notícias veiculadas em matérias jornalísticas, posteriormente correlacionadas com a Ação Penal nº 1047668-91.2023.8.26.0050, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Indícios da prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal. Proposta de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de Pessoa Jurídica. Rerratificação do relatório já apresentado na presente sindicância, diante de novas provas ulteriormente advindas em diligências complementares, cujo melhor enquadramento proposto sugere a subsunção de indícios de autoria e de materialidade somente da infração capitulada no artigo 5º, inciso IV, "d", da Lei Federal nº 12.846/2013. Independência de órgãos, competências e instâncias entre os resultados do futuro PAR a ser instaurado no âmbito da Controladoria Geral do Município e a autônoma ação de responsabilização judicial do artigo 19, inciso III, da Lei Federal nº 12.846/2013, de competência dos órgãos da Procuradoria Geral do Município. Pertinência e relevância da função da Advocacia Pública na tutela do patrimônio público.

À vista dos documentos que instruem o presente, em especial as manifestações da Corregedoria Geral do Município (165304659 e 165314961) que acolho a fundamentação como razão de decidir, com base na competência no artigo 8º, §1º da Lei Federal nº12.846/2013 c.c. artigo 3º do Decreto nº 55.107/2014 e, em acolhimento à proposta subsidiária da Corregedoria, DETERMINO:

I. a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA contra a UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.589.268/0001-18, com fundamento nos artigos 6º e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, por incursão no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, mas com proposta de imediato ajuizamento da ação judicial de dissolução compulsória da pessoa jurídica UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.589.268/0001-18, prevista no artigo 19, inciso III, da Lei Federal nº 12.846/2013, a teor do artigo 34, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

Gabinete do Controlador Geral

Decisão   |   Documento: 165377055

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI: 6067.2022/0012656-4

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO:  Sindicância instaurada para apuração de fatos e eventuais responsabilidades da pessoa jurídica UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTE S/A, CNPJ nº 20.589.268/0001-18, relativos às notícias veiculadas em matérias jornalísticas, posteriormente correlacionadas com a Ação Penal nº 1047668-91.2023.8.26.0050, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Indícios da prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal. Proposta de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de Pessoa Jurídica. Rerratificação do relatório já apresentado na presente sindicância, diante de novas provas ulteriormente advindas em diligências complementares, cujo melhor enquadramento proposto sugere a subsunção de indícios de autoria e de materialidade somente da infração capitulada no artigo 5º, inciso IV, "d", da Lei Federal nº 12.846/2013. Independência de órgãos, competências e instâncias entre os resultados do futuro PAR a ser instaurado no âmbito da Controladoria Geral do Município e a autônoma ação de responsabilização judicial do artigo 19, inciso III, da Lei Federal nº 12.846/2013, de competência dos órgãos da Procuradoria Geral do Município. Pertinência e relevância da função da Advocacia Pública na tutela do patrimônio público.

 À vista dos documentos que instruem o presente, em especial as manifestações da Corregedoria Geral do Município (165304659 e 165314961) que acolho a fundamentação como razão de decidir, com base na competência no artigo 8º, §1º da Lei Federal nº12.846/2013 c.c. artigo 3º do Decreto nº 55.107/2014 e, em acolhimento à proposta subsidiária da Corregedoria, DETERMINO:

I. a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA contra a UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.589.268/0001-18, com fundamento nos artigos 6º e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, por incursão no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, mas com proposta de imediato ajuizamento da ação judicial de dissolução compulsória da pessoa jurídica UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.589.268/0001-18, prevista no artigo 19, inciso III, da Lei Federal nº 12.846/2013, a teor do artigo 34, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 55.107/2014

II - a expedição de ofícios à 1ª PJPPS e à 6ª PJPPS do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), contendo a íntegra atualizada desta sindicância (até este presente novo relatório rerratificador do relatório anterior), em razão do trâmite, bem como para informar e instruir os respectivos Inquéritos Civis nºs 0695.0000433/2024 (1ª PJPPS) e 14.0695.0000031/2015-7 (6ª PJPPS).

III.Publique-se e cumpra-se o item I e cumpra-se o item II

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 165244424

Processo nº 6074.2026/0002148-2.

Interessado: HUDSON GARCIA BEZERRA.

Assunto: Devolução de débitos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados (doc. sei nº 164657516) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, DEFIRO o pedido de restituição da importância paga, referente a débito inscrito em dívida ativa do Município que não pertencia ao titular do Termo de Permissão de Uso nº 020.390.02-5, HUDSON GARCIA BEZERRA, vinculado ao CNPJ nº 10.386.238/0001-50, no valor de R$ 6.164,82 (seis mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). A restituição deverá ser efetuada na conta bancária indicada pelo requerente (doc. SEI nº 164806697), com o valor devidamente atualizado na data do desembolso, em razão do pagamento de débito que não lhe pertencia.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminhar para DIREC/DICOP para atualização monetária do valor conforme legislação vigente e providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165212229

6074.2026/0005375-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Rinaldo Sadamitsu Aguena.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154846195) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Rinaldo Sadamitsu Aguena, titular da permissão de uso nº 008.700.02-8 que requer excesso de área, nas feiras sob registro nº 3015-5 MO, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165232466

6074.2026/0005276-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Aureo Soares Agulha ME.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente e em especial aos docs. SEI! 162208754, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento encartado ao doc. SEI! nº 164241036, DEFIRO o pedido alteração de individual para limitada, societária e da razão social da permissionária AUREO SOARES AGULHA ME, Box 41, CNPJ nº 43.282.151/0001-92, no Mercado Municipal da Lapa, passando a denominar-se AUREO SOARES AGULHA LTDA., com a entrada do sócio Edward Pepe Agulha, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 165515001

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/180/2026

Processo: 6068.2026/0007515-6

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM

Local: MIS - AV. EUROPA, 158

Assunto: EXPOSIÇÃO "MARÍLIA MENDONÇA - SENTIMENTO LOUCO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando o Despachos SMUL.ATECC.CPPU/007/2026 (149120140), publicado no D.O.C. de 12 de janeiro de 2026 (149191171), SMUL.ATECC.CPPU/067/2026 (154596171), publicado no D.O.C. de 15 de abril de 2026 (154596171), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165425431;

DEFIRO a intervenção artística urbana da exposição “MARÍLIA MENDONÇA - SENTIMENTO LOUCO”, no Museu da Imagem e do Som - MIS, localizado na Avenida Europa, 158, no período de 05 de outubro de 2026 a 08 de março de 2027, por se tratar de evento de curta duração, de imagem com técnica fotográfica com curadoria, que remete aos registros internos da exposição, desde que atenda às seguintes condicionantes:

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de Patrimônio Histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165516123

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/181/2026

Processo: 6068.2026/0006827-3

Interessado: JOALHERIA PAULISTA COMÉRCIO DE JOIAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Local: RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 94

Assunto: EVENTO "SORTEIO DA SORTE"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução nº 17/CONPRESP/2007, que tomba o conjunto de bens constitutivos de espaço urbano na área do Centro Velho da cidade;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução nº 12/CONPRESP/2026, que rerratifica os tombamentos definitivos, na área do Centro Velho, descritos nos ANEXOS I e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/2007;

Considerando o Despachos SMUL.ATECC.CPPU/064/2025 (123579603), publicado no D.O.C. de 11 de abril de 2025 (123665588), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165422810;

INDEFIRO a comunicação visual e a inserção dos veículos como elementos de divulgação promocional da ação denominada "SORTEIO DA SORTE", prevista para ser realizada no período de 01 de setembro a 07 de novembro de 2026, das 09h00 às 16h00, na Rua Quintino Bocaiúva, 94, por se tratar de evento de natureza predominantemente promocional e comercial, destinada à divulgação da campanha promocional e do sorteio, pelo período de exposição ultrapassar o limite de 30 dias estabelecido pela Resolução SMDU.CPPU/020/2015, bem como o imóvel estar situado entre o conjunto de bens tombados na área do Centro Velho, classificado com Nível de Proteção P-2, nos termos da Resolução nº 17/CONPRESP/2007 e rerratificado pela Resolução nº 12/CONPRESP/2026, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165513817

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/179/2026

Processo: 6068.2026/0006484-7

Interessado: IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA.

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "CIRQUE DU SOLEIL - ALEGRÍA"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/148/2026 (163434388), publicado no D.O.C. em 20 de agosto de 2026 (163455854);

Considerando o e-mail com a solicitação de alteração do cronograma encaminhado pelo Interessado (165301210);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165424363;

DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de alteração do cronograma referente ao evento "CIRQUE DU SOLEIL - ALEGRÍA", em diversos logradouros e espaços públicos da cidade, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A veiculação da comunicação visual fica autorizada somente até 03 de outubro de 2026, observado o prazo máximo de 30 dias contado a partir de 04 de setembro de 2026;

b) A desmontagem poderá ocorrer progressivamente entre 01 e 06 de outubro de 2026, devendo os elementos em retirada permanecer cobertos ou não visíveis do logradouro público;

c) A partir de 04 de outubro de 2026, fica vedada a exposição de qualquer elemento de comunicação visual, admitindo-se somente as atividades de desmontagem e recomposição dos locais;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a CET, Subprefeituras e demais responsáveis pelas áreas públicas envolvidas.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 164920525

6068.2026/0007468-0

Despacho Documental

DESPACHO DE SUSPENSÃO:

I - SUSPENDO o Alvará nº 68454-26-SP-AUT, no âmbito do Processo AD nº 1020.2026/0014386-5, cujo despacho foi publicado em 20/05/2026, em razão da notificação emitida pela Fiscalização da Subprefeitura Vila Mariana, constante do documento SEI nº 164915457, na qual foi constatada a ausência da área destinada à reserva de doação, bem como o avanço da edificação sobre o piso tátil existente no local, com fundamento no art. 65 da Lei nº 16.642/2017.

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 165518667

6068.2026/0002176-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Documental

Interessados: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA (CNPJ: 55.233.019/0001-70) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO DOCUMENTAL DE CONVALIDAÇÃO

Convalido o teor do despacho de Deferimento publicado em 02/04/2026, em doc 153870797, para fins de publicação, face a competência.

I- Publique-se

II - Envio à CAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165170650

6068.2026/0002422-5 - SISACOE: Alvara de Autorização

Despacho indeferido

Interessados: LIVING TATUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 11.342.438/0001-74)

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.(não atendimento do comunique-se)

II - Publique-se

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 165461941

6068.2026/0005921-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ANDRÉ GABRIEL DA CUNHA - CPF: 312.543.078-00

COMUNIQUE-SE:-Verificar anotações na peça gráfica anexada (documento 165460914);-Apresentar o projeto conforme o modelo de apresentação de projetos anexado (documento 165459836).

Comunique-se   |   Documento: 165489879

6057.2021/0002848-5 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (ATENEDR ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR PLANTA NOVA PARA CHANCELA, INDICANDO A ÁREA DA PISCINA ABAIXO DO QUADRO DE ÁREAS À CONSTRUIR

- APRESENTAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ISS, REFERENTE A ÁREA QUE FOI RECOLHIDA

- APRESENTAR O AUTO DE REGULARIZAÇÃO

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 165341867

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 19/2026/SMUL (doc. 165341708)

AO TERMO de CONTRATO Nº 13/2024/SMUL (doc. 107913365)

PROCESSO SEI N° 6068.2024/0003733-1

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

CNPJ: 43.336.288/0001-82

OBJETO DO CONTRATO: Locação de 3.476,43m², sendo 1.720,53m² referentes ao 17º andar e 1.420,73m² referentes o 18º andar (parcial) do Edifício Martinelli, localizado na Rua São Bento, 405 - São Paulo - SP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo de 3,56% , para o período de 01/08/2026 a 31/07/2027 , considerando a data da assinatura do Contrato, conforme planilha de Cálculo do Reajuste definitivo 2026-2027 em documento SEI nº 164810172.

VALOR TOTAL DO APOSTILAMENTO: R$ 6.722,88 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.0.

DATA DA LAVRATURA: 18 /09/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 165481830

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0010831-6 SQL/INCRA 0013506500138-1 001 geraldo ferreira de souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
DESPACHO PROFERIDO COM O TEOR ERRADO, CANCELADO PARA EMISSAO DE UM NOVO DESPACHO.

-0000.1994/0083782-8 SQL/INCRA 0015414500168-1 001 CELSO REIS DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO OS ASSUNTO 13.5.01 POR PERDA DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI PROTOCOLADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO AO ASSUNTO 13.0.01 PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026.

-0000.2013/0134149-1 SQL/INCRA 0011715000721-1 003 ANTONIA TOME ARANTES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6060.2021/0002551-2 SQL/INCRA 0005133200341-1 003 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 ( CÓDIGO DE OBRAS), E AINDA POR NÃO ATENDIMENTO DE 30% DE ÁREA PERMEÁVEL POR SE TRATAR DE ZCOR 3, CONFORME QUADRO 3 A EM NOTAS (A) DA LEI 16.402/20106.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007725-6 SQL/INCRA 0007328400021-1 512 HYROX BRASIL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HYROX SÃO PAULO, A SER REALIZADO NO DISTRITO ANHEMBI - EXPO 1 E 2, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61801-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 22/07/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0006497-9 SQL/INCRA 0014307210629-1 129 SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/17596-03, PARA SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, COM NOME FANTASIA SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, LOCALIZADO À AV MIGUEL IGNACIO CURI, 111 - ESTAC. OESTE - / ITAQUERA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 49282 PESSOAS E UMA ÁREA DE 171133,70 M².

-6068.2026/0007097-9 SQL/INCRA 0009701000056-1 047 SME THE NEW EDUCATION LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO INQUIETOS A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY, - DATA DO EVENTO: 19/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 165490095

6068.2026/0007735-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessada: Fabiana Araujo Moura

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho indeferido   |   Documento: 165496228

6068.2026/0004896-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessada: LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, uma vez que não foi possível localizar o lote objeto do pedido nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, inexistindo elementos técnicos que permitam a emissão da certidão.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 165481200

PROCESSO *6056.2021/0005537-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

FICA NEGADO O PEDIDO DE IMPRATICABILIDADE APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A PROPOSTA NÃO ATENDE AS DISPOSIÇÕES DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E NBR 9050/2020, MANTIDOS TODOS OS ITENS E PRAZOS CONSTANTES DA IEOS Nº 00023/SMUL/CONTRU/DACESS/2026, PUBLICADA EM 25/05/2026 A VENCER EM 22/11/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165500811

1010.2020/0001656-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA ALPINA, OMAR DE CASTRO

COMUNIQUE-SE:

1-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

2-REVER SITUAÇÃO SEM ESCALA NO SELO

3-COTAR TODOS OS VÃOS, PASSAGENS E PORTAS OBSERVANDO A MEDIDA

MINIMA EXIGIDA PARA ACESSO DE CADEIRANTES.

4-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

5-O PISO TATIL DEVERÁ ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA NBR-16537/16.

6-TODOS OS PAVIMENTOS DA EDIFICAÇÃO DEVERÃO PERMITIR ACESSO A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

7-AS PLATAFORMAS DEVEM ATENDER NBR ISSO 9386-1 E NBR ISO 9386-2 E APRESENTAR DETALHES DEVIDAMENTE

COTADOS DAS PLATAFORMAS

8-APRESENTAR EM PLANTA: DIMENSÕES DE COMPARTIMENTO, PORTAS E CORREDORES, LARGURA DE ESCADAS,DIMENSÕES E INCLINAÇÃO DAS

RAMPAS, BEM COMO TODOS OS VÃO DE PASSAGEM

9-DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENERICOS.

10 -REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO

11 -ATENDER AO ITEM 5.4 DA NBR 9050/20 EM TODAS AS ESCADAS E RAMPAS

12 -INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

13 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

14-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

15-PREVER PISO TATIL NO INICIO ETERMINO DE RAMPAS E ESCADAS

16-REVER ACESSOS AOS WCs ADAPTADOS, AREAS DE APROXIMAÇÃO DE PORTAS CONFORME NBR 9050/20

17-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

18-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 165513389

6068.2026/0006399-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: RUMO VERTICAL ELEVADORES LTDA CNPJ: 08.439.922/0001-01

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0204/2013, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 165473405

6068.2026/0003748-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO. ABEL FERREIRA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do estabelecimento no local. O Processo 6068.2026/0007828-7 passa a tratar da notificação para o novo usuário estabelecido no endereço.

Comunique-se   |   Documento: 165526507

6068.2026/0007795-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: RAPHAEL SILVA SANCHES BO OIWA (352.420.658-18)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Esclarecer preliminarmente à solicitação de renovação do Registro de Concessão tendo em vista que foi constado a existência de outra empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal no mesmo endereço e é expressamente proibido o compartilhamento de infraestrutura de mais de uma empresa conservadora de A.T. no mesmo local.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 165500826

6068.2026/0006545-2

PEQUENINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento DIA DO PERFUMISTA a ser realizado no(a) VISUALFARM GYMNASIUM. Alameda Ribeiro da Silva, 910, - Data do Evento: 22/09/2026, para uma lotação máxima de 260 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 165528582

6068.2026/0006880-0

AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento Jantar amigos do bem, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 14/09/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 165492649

6068.2026/0007049-9 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: PH SERVIÇOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ( 55.806.430/0001-97 )

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 5 (cinco) dias para atendimento do Comunique-se 165115840, publicado no dia 16/09/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165513023

PROCESSO *6068.2026/0006984-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO BENEFICENTE PRACA 12 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 165470311

PROCESSO *6068.2026/0007193-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BROOKLIN BUSINESS SQUARE (CNPJ: 02.021.083/0001-20). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165517922

PROCESSO *1010.2026/0001367-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CORONEL PEDRO OSORIO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 165518465

PROCESSO *6068.2026/0004636-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: MODULO ALTO DE PINHEIROS I CNPJ: 13.384.301/0001-08. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho Documental   |   Documento: 165516783

PROCESSO *6068.2026/0000539-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00068/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - COLÉGIO PORTO UNIÃO LTDA - CNPJ: 07.123.195/0001-06: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00001 / CONTRU/DSUS /2026 PUBLICADA EM 03/02/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2021/0005730-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 165510982

PROCESSO *1010.2026/0009748-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DIAS PASTORINHO S A COMÉRCIO E INDÚSTRIA . FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165513209

PROCESSO *1010.2026/0009767-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: REC UCP BELEM EMPREENDIMENTOS LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165515172

PROCESSO *6068.2025/0006008-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 10/06/2026 E PRAZO CONCEDIDO EM 16/07/2026. A NOVA SOLICITAÇÃO DE PRAZO NÃO FOI ACEITA POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

Comunique-se   |   Documento: 165492258

PROCESSO *6068.2026/0007533-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO DIAS PASTORINHO S/A COM. E INDUSTRIA (61.192.795/0019-09) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165493207

PROCESSO *6068.2026/0007593-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO WORK PLACE FUNCHAL (CNPJ: 01.469.229/0001-32) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165501392

PROCESSO *1010.2026/0009882-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165517251

PROCESSO *1010.2026/0009363-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162877988

6068.2026/0004043-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: MIGUEL BARROS ANCONA DE FARIA

DESPACHO: I - INDEFERIDO o presente pelo disposto pelo art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto, uma vez que para o imóvel em questão houve a emissão da Declaração 0156/17, publicada dia 07/04/2017, através do processo 2015-0.260.731-6.

II - Publique-se e arquive-se após término do prazo recursal;

III - CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 165485953

PROCESSO *6038.2021/0002194-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CARLOS ALBERTO DA SILVA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 165486637

PROCESSO *6068.2021/0004103-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MANOEL CANDIDO DOS SANTOS DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Despacho Documental   |   Documento: 165525300

6068.2026/0006422-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Documental

Interessados: MARIA REGINA VOLPATO SILVARES SALOMÃO - CPF: 089.796.828-08 (se não houver interessados, favor apagar)

Despacho Documental:

I. DEFIRO a solicitação de vistas para o processo nº 1020.2026/0014852-2, nos termos do artigos 41 e 42 da Lei de processos nº 14.141/06.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 165509109

PROCESSO *6068.2026/0004262-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FUNDO ZONA LESTE SUSTENTAVEL DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165475390

Processo nº 1020.2026/0053653-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165476641

Processo nº 1020.2026/0053648-4

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499874

Processo nº 1020.2026/0053652-2

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165508317

Processo nº 1020.2026/0053656-5

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165443413

Processo SEI: 1020.2026/0053669-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 73397-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165445061

Processo SEI: 1020.2026/0053681-6

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 73580-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165449004

Processo SEI: 1020.2026/0036440-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 72039-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165449973

Processo SEI: 1020.2026/0004081-0

Interessado: Andréia Curcio.

O processo de número 65405-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165450674

Processo SEI: 1020.2026/0052580-6

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 73173-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165451360

Processo SEI: 1020.2026/0052048-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 73265-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165458674

Processo SEI: 1020.2026/0052242-4

Interessado: Elga Serodio Simionato.

O processo de número 73137-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165461131

Processo SEI: 1020.2025/0011056-6

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 54856-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165461405

Processo SEI: 1020.2026/0035556-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 70957-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165464057

Processo SEI: 1020.2026/0052810-4

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo.

O processo de número 73329-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165464852

Processo SEI: 1020.2026/0053455-4

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 73615-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165468994

Processo SEI: 1020.2024/0000243-5

Interessado: DANILO CORREIA MARTINS.

O processo de número 36701-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165476370

Processo SEI: 1020.2023/0023091-6

Interessado: DANILO CORREIA MARTINS.

O processo de número 34639-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 165496210

Processo SEI: 1020.2022/0024320-0

Interessado: CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS REVANCHE LTDA.

O processo de número 24077-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 165496712

Processo SEI: 1020.2022/0024139-8

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORAS SA.

O processo de número 23692-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 165498430

Processo SEI: 1020.2026/0008246-7

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS GABIMAR LTDA.

O processo de número 66960-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165499001

Processo SEI: 1020.2026/0002310-0

Interessado: AUTO POSTO BOACAVA LTDA.

O processo de número 64563-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165499390

Processo SEI: 1020.2026/0003036-0

Interessado: AUTO POSTO JALISCO LTDA.

O processo de número 64804-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165499648

Processo SEI: 1020.2026/0012530-1

Interessado: Condominio Infinity Master.

O processo de número 68085-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 165499830

Processo SEI: 1020.2024/0029384-7

Interessado: PRIVET AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 49457-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165500092

Processo SEI: 1020.2025/0022147-3

Interessado: AUTO POSTO BOACAVA LTDA.

O processo de número 58523-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165500276

Processo SEI: 1020.2026/0007740-4

Interessado: AUTO POSTO AFONSO ARINOS LTDA.

O processo de número 66736-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165513015

Processo SEI: 1020.2026/0050439-6

Interessado: Gustavo Trombeli.

O processo de número 72808-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165455876

Processo SEI: 1020.2025/0017564-1

Interessado: PRO ENSINO LTDA.

O processo de número 57619-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 08/12/2025, Doc. nº 147429846, com prazo concedido em 13/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165458883

Processo SEI: 1020.2024/0004799-4

Interessado: EVELIZY OLIVEIRA.

O processo de número 38114-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165460328

Processo SEI: 1020.2024/0024189-8

Interessado: RENE NUNES.

O processo de número 46513-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165461697

Processo SEI: 1020.2025/0004421-0

Interessado: Pamela de Mendonça Cezar.

O processo de número 51534-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165461988

Processo SEI: 1020.2024/0007099-6

Interessado: daniela alexandrino.

O processo de número 38288-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165465135

Processo SEI: 1020.2024/0013364-5

Interessado: Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda .

O processo de número 39206-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165477055

Processo SEI: 1020.2024/0010564-1

Interessado: Bruno Luciano Bari.

O processo de número 41335-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165498169

Processo SEI: 1020.2026/0036444-6

Interessado: JOAQUIM LUIS CANTO CARUSO.

O processo de número 72029-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

Indefiro o presente pedido de apostilamento, por falta de amparo legal. O interessado deverá solicitar novo Alvará de Implantação de Estação Rádio base, nos termos da Lei nº 17.733/2022 e Decreto nº 67/137/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 165498234

Processo SEI: 1020.2025/0006924-8

Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE.

O processo de número 21987-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 17/03/2026, Doc. nº 1152835764. A prorrogação solicitada em 17/04/2026, não foi concedida tendo em vista ter sido formulada fora do prazo previsto no Parágrafo único de Artigo 57 da Lei 16.642/2017, visto que o prazo para solicitação venceu em 16/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165504283

Processo SEI: 1020.2021/0006233-5

Interessado: João Batista Leite Filho.

O processo de número 2014-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165505539

Processo SEI: 1020.2024/0027023-5

Interessado: WILSON ROBERTO RODRIGUES.

O processo de número 48794-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (59659-25-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 165506049

Processo SEI: 1020.2023/0001756-2

Interessado: Seicho-No_Ie do Brasil.

O processo de número 23540-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/7/2026, com prazo concedido em 18/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 165506509

Processo SEI: 1020.2024/0005861-9

Interessado: KUMON AMERICA DO SUL INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA.

O processo de número 34608-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 13/5/2026, com prazo concedido em 13/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 165509010

Processo SEI: 1020.2024/0000237-0

Interessado: Pericles Custodio Martins.

O processo de número 35648-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165509658

Processo SEI: 1020.2022/0003913-0

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 11382-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165526739

Processo SEI: 1020.2022/0023169-4

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 23333-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova por perda de objeto em face da solicitação de desistência expressa do interessado, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 165444656

Processo SEI: 1020.2025/0029970-7

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62251-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165446081

Processo SEI: 1020.2025/0022787-0

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60020-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 12020.93 (DOZE MIL VINTE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 43.84 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165451564

Processo SEI: 1020.2021/0017239-4

Interessado: marcio aparecido do nascimento elio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7797-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165452385

Processo SEI: 1020.2026/0052624-1

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73295-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165455888

Processo SEI: 1020.2026/0016242-8

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67864-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165459424

Processo SEI: 1020.2026/0008512-1

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67062-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165462643

Processo SEI: 1020.2023/0022883-0

Interessado: daniela alexandrino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34534-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165463107

Processo SEI: 1020.2025/0018151-0

Interessado: Denise Vac

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55602-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 165463421

Processo SEI: 1020.2025/0028536-6

Interessado: RUTH DE SOUZA ALVES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59027-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 165466196

Processo SEI: 1020.2023/0017788-8

Interessado: Diógenes Augusto Nogueira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32378-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165466431

Processo SEI: 1020.2025/0021736-0

Interessado: Hermes Oliveira de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59457-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165466797

Processo SEI: 1020.2023/0005356-9

Interessado: Janaina Biondi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26749-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165467000

Processo SEI: 1020.2025/0002545-3

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50758-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165467056

Processo SEI: 1020.2026/0023214-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71058-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165468620

Processo SEI: 1020.2026/0017156-7

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67573-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165471657

Processo SEI: 1020.2026/0035574-9

Interessado: CAIO TAVARES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71737-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165471810

Processo SEI: 1020.2025/0030362-3

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 61715-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 61715-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165473412

Processo SEI: 1020.2026/0021788-5

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70394-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165473979

Processo SEI: 1020.2025/0029845-0

Interessado: Larissa Biliato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58830-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165474361

Processo SEI: 1020.2025/0012590-3

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55529-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165474673

Processo SEI: 1020.2024/0016140-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43098-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165474791

Processo SEI: 1020.2025/0010268-7

Interessado: Fernando Cesar Amaro Brólia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54264-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165475050

Processo SEI: 1020.2024/0022918-9

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46783-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165475538

Processo SEI: 1020.2025/0002249-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50954-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165475628

Processo SEI: 1020.2024/0013881-7

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42957-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165476174

Processo SEI: 1020.2026/0047827-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72564-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165476316

Processo SEI: 1020.2026/0015723-8

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69250-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 55883.33 (CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 555.4 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165485523

Processo SEI: 1020.2025/0015094-0

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56657-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165490043

Processo SEI: 1020.2026/0036849-2

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71985-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165490637

Processo SEI: 1020.2025/0029036-0

Interessado: Michelle Dubus

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62156-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165492369

Processo SEI: 1020.2025/0001339-0

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50470-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165493087

Processo SEI: 1020.2026/0036952-9

Interessado: Eduardo Rizzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72192-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165493728

Processo SEI: 1020.2021/0019625-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9273-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165493760

Processo SEI: 1020.2026/0015721-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64582-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165494947

Processo SEI: 1020.2026/0036605-8

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72209-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165496175

Processo SEI: 1020.2026/0015682-7

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69061-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165496624

Processo SEI: 1020.2026/0022419-9

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69866-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165497153

Processo SEI: 1020.2026/0052225-4

Interessado: EDUARDO PEREIRA VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73053-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165499204

Processo SEI: 1020.2023/0004161-7

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25896-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165499477

Processo SEI: 1020.2026/0037345-3

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72375-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165499640

Processo SEI: 1020.2026/0053688-3

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73644-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165499967

Processo SEI: 1020.2026/0014214-1

Interessado: LEANDRO BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68270-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165500649

Processo SEI: 1020.2023/0017808-6

Interessado: Erica Teixeira de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32467-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165501380

Processo SEI: 1020.2022/0019716-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21023-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165501885

Processo SEI: 1020.2026/0000769-4

Interessado: Lilian Victor Maia Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62827-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165501905

Processo SEI: 1020.2026/0014675-9

Interessado: Rud Maximo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68907-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165504305

Processo SEI: 1020.2021/0019165-8

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9237-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165505868

Processo SEI: 1020.2025/0032428-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63204-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165506130

Processo SEI: 1020.2026/0050602-0

Interessado: H2L Engenharia Ltda H2L Engenharia Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73094-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165506738

Processo SEI: 1020.2022/0012463-4

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14932-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165507069

Processo SEI: 1020.2026/0010052-0

Interessado: Adelino Giusto Bozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67511-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165507568

Processo SEI: 1020.2021/0006083-9

Interessado: Osmar Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 1969-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165508723

Processo SEI: 1020.2023/0006235-5

Interessado: ISABEL CRISTINA CLAUDIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26172-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165510766

Processo SEI: 1020.2025/0011934-2

Interessado: João Fernando Homor

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55398-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165511795

Processo SEI: 1020.2023/0029206-7

Interessado: Studio VN Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35370-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 49233.89 (Quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 79.44 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165512002

Processo SEI: 1020.2024/0017640-9

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44261-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165512765

Processo SEI: 1020.2023/0013425-9

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30520-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165514373

Processo SEI: 1020.2025/0021979-7

Interessado: ANA MARIA YAMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59057-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165515594

Processo SEI: 1020.2023/0018809-0

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32564-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165516561

Processo SEI: 1020.2022/0009138-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13863-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165516791

Processo SEI: 1020.2025/0031306-8

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63051-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165516856

Processo SEI: 1020.2025/0009808-6

Interessado: Eduardo Schirrmeister

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54433-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165516896

Processo SEI: 1020.2026/0052587-3

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73181-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165516939

Processo SEI: 1020.2025/0032250-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63054-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165517747

Processo SEI: 1020.2026/0007871-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66695-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165518159

Processo SEI: 1020.2021/0010678-2

Interessado: Talitta Silva Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5181-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165520164

Processo SEI: 1020.2025/0006569-2

Interessado: alexandre renato grazzini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51015-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165523942

Processo SEI: 1020.2023/0025942-6

Interessado: Vinicius José de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35877-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165526248

Processo SEI: 1020.2026/0022961-1

Interessado: luciana galfaro camillo silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70977-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165526984

Processo SEI: 1020.2023/0005417-4

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26880-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 165450085

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005247-0

INTERESSADOS: ANTONIO OSCAR FABIANO DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165455085

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013410-5

INTERESSADOS: ROQUE DE JESUS BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165458019

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000987-6

INTERESSADOS: ADAIR FERREIRA DAS NEVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165458364

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005248-8

INTERESSADOS: CLAUDIA FLORENZANO
MICHELE CATALDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165458564

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011855-1

INTERESSADOS: GIOSUE PAULO FAGGIANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165459606

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008013-2

INTERESSADOS: ALINE CARDOSO SOARES DA SILVA
ALESSANDRO DE CARVALHO FIGUEIRA
Mafalda de Carvalho Figueira

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165461960

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005297-6

INTERESSADOS: MARCELO SIMOES MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165462235

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005250-0

INTERESSADOS: MIRIAN CAMANES VIDAL TELLES
FERNANDA BARONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165467006

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019399-9

INTERESSADOS: REINALDO VIGERELLI QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165468130

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019726-9

INTERESSADOS: AURELIO TADEU D IMPERIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165475247

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011668-0

INTERESSADOS: CLARA HAGUIHARA HASUNUMA
PAULO ANDRADE DA SILVA
PAULO ANDRADE DA SILVA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165479221

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021275-6

INTERESSADOS: VALDECI VELOSO DE MATOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165480520

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012230-3

INTERESSADOS: MAJORITY PARTICIPACOES - EIRELI
EDUARDO FERNANDES ROLLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165480970

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005255-0

INTERESSADOS: CARLOS ROBERTO FARGETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165484057

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005260-7

INTERESSADOS: CARLA FRANCO GREGO DA SILVA
CLAUDIO GREGO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165488444

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009333-6

INTERESSADOS: ALICE TAVARES LUCATO
ARMANDO LUCATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165488759

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005262-3

INTERESSADOS: ARTUR LOPES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165494166

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005268-2

INTERESSADOS: MANUEL RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
ADRIANA MARQUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165500099

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011597-6

INTERESSADOS: FLAVIO AUGUSTO BUTTI DE LIMA
MARIA ALICE MARTINS DE SOUZA BOSCO
INGRID NUNES SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165505015

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017901-1

INTERESSADOS: RICARDO RAAD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165506015

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009217-8

INTERESSADOS: MARCOS COELHO ABDO
VILMA APARECIDA DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165506564

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019333-2

INTERESSADOS: ALEXANDRE LUIZ ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165507016

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010108-0

INTERESSADOS: JOAO FERNANDO DA SILVA SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165507168

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006726-6

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
ROMUALDO CARNEIRO DE LIMA
WASHINGTON GUERRA
ANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA GUERRA
RICARDO SOUSA DE LIMA
ROBSON SOUSA DE LIMA
TANIA DE ALMEIDA BARBOSA LIMA
REGINA DE ALMEIDA CARDOSO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165508676

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014734-7

INTERESSADOS: WANDA PUOSSO ABRAHAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165509265

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008420-5

INTERESSADOS: THEREZINHA RASLOZNEK RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165509941

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012277-0

INTERESSADOS: IARA MARIA VINHAES GUERRA
HELENA NASTROMAGARIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165511083

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005420-0

INTERESSADOS: GILSON DA SILVA MENDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165511353

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011185-7

INTERESSADOS: ABAD & LARROCA ADMINISTRACAO DE BENS IMOBILIARIOS LTDA
DIEGO ABAD DIAZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165437584

Processo nº 1020.2025/0031947-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165450206

Processo nº 1020.2021/0003580-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165466479

Processo nº 1020.2023/0007988-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165467690

Processo nº 1020.2023/0007986-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165474942

Processo nº 1020.2026/0022777-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165511578

Processo nº 1020.2021/0004132-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 165452675

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2020/0015185-9 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: AMILTON ANTONIO DA SILVA
ADRIANA MALATESTA CAMPALLE

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165455991

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2020/0008529-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: IVO BARROS SALES

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165456168

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014648-2

INTERESSADOS: LUCIANA FLOR CARDOSO
ADRIANA FLOR CARDOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165456759

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014644-0

INTERESSADOS: RENATO SOARES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165456980

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005522-5

INTERESSADOS: João Carlos Padilha

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165457147

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008367-5

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
ROSANGELA GARCIA MARCO DE SOUZA
WAGNER BARBOSA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165457318

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016189-9

INTERESSADOS: RITA IRENE DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165458252

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014652-0

INTERESSADOS: EDUARDO FERREIRA DA SILVA
MARILIA FAJARDO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165458466

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008366-7

INTERESSADOS: RENATA OLIVEIRA E SILVA
MATHILDE MARIA LACERDA PINTO
Maria Cristina Lacerda Pinto
Maria Beatriz Lacerda
Manoel Lacerda Pinto Neto
Maria Ester Lacerda Sturlini

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165460139

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014734-9

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO BASSETTI ORLANDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165460474

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014647-4

INTERESSADOS: MAURO VARELLA BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165460597

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012772-9

INTERESSADOS: ELIZABETH PEREIRA GUERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165460712

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014535-4

INTERESSADOS: GRUPO SOCORRISTA ITAPORA
FULVIA CRISTINA PASCHOAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165461745

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016183-0

INTERESSADOS: OSMAR DE ALMEIDA VIEIRA
MARIA ZEUDA GOMES VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165462361

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016184-8

INTERESSADOS: JUVENAL GOMES
ELIZABETH MARIA DE AMORIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165462979

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016185-6

INTERESSADOS: JUVENAL GOMES
ELIZABETH MARIA DE AMORIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165463807

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014736-5

INTERESSADOS: ROGERIO FAUSTINO DE LACERDA
LUIZ CARLOS AUGUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165464084

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006574-3

INTERESSADOS: LEDA MARCIA MONTEIRO SCHINZARI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165465673

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010193-8

INTERESSADOS: PEDRO RODRIGUES MIRA
DORISDEI DOS SANTOS RODRIGUES MIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165466234

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0014241-7

INTERESSADOS: ALWAYS TOGETHER SOCIEDADE DE PARTICIPACOES LTDA
MARISLAINE SILVA DE GODOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165471452

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007103-4

INTERESSADOS: GIANCARLO SANCHEZ BAGLIONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165472133

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004460-6

INTERESSADOS: TEREZA MARIA DE JESUS DUO
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165472647

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019541-6

INTERESSADOS: MARIA CATARINA DE CARVALHO MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165478186

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006576-0

INTERESSADOS: HEIDE MARIANNE HERRMANN MARCONDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165478774

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0023186-1

INTERESSADOS: SUMAUMA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
DANIEL MINICHILLO MEYLAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165479436

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025115-8

INTERESSADOS: EDMILSON XAVIER DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165479553

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000235-6

INTERESSADOS: GUARACI CESAR PEREIRA POLENGHI
SILVIA ROSANE DE JESUS GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165482443

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006578-6

INTERESSADOS: EDISON DONISETI SABBADIN
CASSIA BLOISE FERNANDES
ANDERSON BLOISE FIDALGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165483702

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0001032-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES
Virginia Antonia Capolongo Antunes

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165484151

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0050818-9

INTERESSADOS: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
DANIEL MINICHILLO MEYLAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165487476

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005271-4

INTERESSADOS: MARIA GABRIELA DA CONCEICAO ANTUNES LAZZARI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165488602

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001664-3

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
ALEX ISSAMU AGENA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165489974

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025433-7

INTERESSADOS: MOACYR GAGLIARDI SANCHEZ
SANDRA GAGLIARDI SANCHEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165490090

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007772-5

INTERESSADOS: W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPACOES LTDA.
WLADMIR ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165492048

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007787-3

INTERESSADOS: ANTONIA LUZIA DE SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165493542

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007015-1

INTERESSADOS: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO
LUIZZ ANTONIO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165494427

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006231-7

INTERESSADOS: WAGNER GIL DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165497684

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015526-0

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA INACIO
JOVANILTON EVAGELISTA PORTO
Jose Inacio Junior
Margarida Tiburcio Inacio

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165502043

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007603-2

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165503983

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011646-3

INTERESSADOS: SUELI ESTEVES DA SILVA
IVANI ESTEVES DA SILVA FRANCISCO
MARIO ESTEVES DA SILVA FILHO
MARCIO ESTEVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165504362

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022627-5

INTERESSADOS: TANIA REGINA ONISTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165510837

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029514-7

INTERESSADOS: DAE JUNG YANG
YEN SU CHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165510910

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008071-4

INTERESSADOS: ERNESTO BIM
SOLAINE MENEGUELLO BIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165512990

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014531-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165514927

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014360-4

INTERESSADOS: IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO
DANIEL MITIHARU ISHII

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165515281

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011956-6

INTERESSADOS: GISLENE APARECIDA BARBERINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165461114

Processo nº 1020.2022/0017308-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165475614

Processo nº 1020.2024/0018678-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165475735

Processo nº 1020.2021/0004370-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165475870

Processo nº 1020.2021/0018164-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165476063

Processo nº 1020.2021/0010953-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165476172

Processo nº 1020.2021/0010136-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165476386

Processo nº 1020.2024/0014933-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165488062

Processo nº 1020.2021/0010683-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165488187

Processo nº 1020.2022/0002065-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165488347

Processo nº 1020.2021/0011116-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165491141

Processo nº 1020.2021/0011117-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165491411

Processo nº 1020.2021/0011118-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165491532

Processo nº 1020.2022/0001575-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165492289

Processo nº 1020.2022/0002788-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165492363

Processo nº 1020.2021/0011971-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165492472

Processo nº 1020.2021/0010951-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165493062

Processo nº 1020.2022/0002790-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165493209

Processo nº 1020.2021/0012359-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165493435

Processo nº 1020.2021/0012681-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165493632

Processo nº 1020.2021/0012683-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165493709

Processo nº 1020.2022/0004176-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165493883

Processo nº 1020.2021/0008319-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165494015

Processo nº 1020.2021/0011726-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165498985

Processo nº 1020.2021/0007227-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499070

Processo nº 1020.2022/0004903-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499285

Processo nº 1020.2022/0004920-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499380

Processo nº 1020.2021/0013026-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499624

Processo nº 1020.2023/0028395-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499729

Processo nº 1020.2023/0029003-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165499957

Processo nº 1020.2023/0029116-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165503317

Processo nº 1020.2024/0003099-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165503553

Processo nº 1020.2021/0002299-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165503789

Processo nº 1020.2021/0013618-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165503906

Processo nº 1020.2024/0020107-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165504104

Processo nº 1020.2024/0022334-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165504510

Processo nº 1020.2021/0013625-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165504902

Processo nº 1020.2021/0016996-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165505419

Processo nº 1020.2021/0004279-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165505676

Processo nº 1020.2024/0027969-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165505772

Processo nº 1020.2021/0009859-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165505928

Processo nº 1020.2021/0013918-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165506100

Processo nº 1020.2022/0002059-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165506172

Processo nº 1020.2022/0002785-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165506360

Processo nº 1020.2022/0004172-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165507507

Processo nº 1020.2023/0028098-0

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165508559

Processo nº 1020.2021/0007363-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165508760

Processo nº 1020.2021/0014217-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165509595

Processo nº 1020.2021/0003374-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165509732

Processo nº 1020.2022/0006797-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165512115

Processo nº 1020.2020/0000868-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 165482211

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015596-0

INTERESSADOS: ESCOLA NOVA ERA LTDA
LUIZ RODRIGUES GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165496659

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016068-8

INTERESSADOS: CIRLEI APARECIDA FERNANDES
SERGIO LUIZ PACHECO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165505595

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015887-0

INTERESSADOS: MARGARETH ALVES DOS SANTOS MARINO
NELSON DE JESUS MARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165509389

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009271-4

INTERESSADOS: WALDEMAR ARNOLDI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165517654

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005434-2

INTERESSADOS: ALEIXO NOGUEIRA DE LELES FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165508932

Processo nº 1020.2022/0007990-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165510081

Processo nº 1020.2021/0003129-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165452463

Processo nº 1020.2024/0027045-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165507317

Processo nº 1020.2024/0002677-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165508857

Processo nº 1020.2024/0002896-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165511163

Processo nº 1020.2024/0002922-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165513123

Processo nº 1020.2024/0002941-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165513796

Processo nº 1020.2024/0002952-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165481257

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2024/0000210-9

INTERESSADOS: LUZIA RODRIGUES CAVALCANTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenação de Administração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164364984

Processo SEI: 6012.2026/0015216-3

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor de R$ 7.113,60 (sete mil cento e treze reais e sessenta centavos) a favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ: 43.776.517/0001-80, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de água e esgoto, nos endereços relacionados em doc. SEI 162967960, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1; em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2026, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165451930

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

25/09/2026

Fernanda Machado Pessin Banietti

847.762-1

25/09/2026

Marise Silva Bernardo

951.323-0

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165346037

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017371-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 165216925, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164802468, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.784-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho deferido   |   Documento: 165179930

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 47.421,04 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2013-0.183.676-8 2014000550 7014 R$ 8.969,52
02 2013-0.183.679-2 2013001991 7014 R$ 5.427,84
03 2013-0.183.696-2 2014000993 7014 R$ 11.308,00
04 2013-0.183.696-2 2014001311 7014 R$ 12,746,16
05 2014-0.235.276-6 2014001506 7014 R$ 8.969,52
TOTAL R$ 47.421,04

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165182241

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 04.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 39.182,64 (trinta e nove mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIA CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2014-0.253.414-7 2014001596 7014 R$ 8.497,44
02 2014-0.258.217-6 2014001660 7014 R$ 6.609,12
03 2014-0.276.524-6 2014001622 7014 R$ 8.025,36
04 2014-0.276.526-2 2014001711 7014 R$ 8.025,36
05 2014-0.276.528-9 2014001600 7014 R$ 8.025,36
TOTAL R$ 39.182,64

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165186016

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 36.452,49 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2015-0.022.719-2 2015000352 7014 R$ 8.333,57
02 2015-0.116.342-2 2015000677 7014 R$ 9.804,20
03 2015-0.184.249-4 2015000999 7014 R$ 9.804.20
04 2015-0.262.278-1 2015001220 7014 R$ 1.888,32
05 2016-0.188.254-4 2016000589 7014 R$ 6.622,20
TOTAL R$ 36.452,49

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165189694

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 52.803,85 (cinquenta e dois mil oitocentos e três reais e oitenta e cinco centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2016-0.195.390-5 2016000572 7014 R$ 4.414,80
02 2017-0.069.461-4 2017000218 7014 R$ 11.922,88
03 2017-0.069.561-0 2017000270 7014 R$ 12.550,41
04 2017-0.070.236-6 2017000222 7014 R$ 11.922,88
05 2017-0.070.240-4 2017000225 7014 R$ 11.992,88
TOTAL R$ 52.80,85

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165192339

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02..421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 30.824,50 (trinta mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2014-0.347.344-3 2015000321 7014 R$ 4.902,10
02 2015-0.209.605-2 2015001067 7014 R$ 8.333,57
03 2016-0.259.958-7 2016000867 7014 R$ 3.862,95
04 2015-0.022.720-6 2015000350 7014 R$ 13.725,88
TOTAL R$ 30.824,50

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165194400

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O:

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise do mesmo que reúne condições para prosseguir; considerando o CANCELAMENTO dos referidos TPUs (objeto dos processos abaixo); e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 92.845,72 (noventa e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2017-0.155.767-0 2018000172 7014 R$ 9.505,36
02 2017-0.156.441-2 2018000036 7014 R$ 50.246,57
03 2017-0.156.444-7 2017000527 7014 R$ 3.986,19
04 2017-0.161.960-8 2018000020 7014 R$ 29.107,60
TOTAL R$ 92.845,72

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165197175

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: NOME_COMPLETO_CONFORME_CNPJ

CNPJ: XXXXXXXXXXX

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 18.515,55 (dezoito mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2013-0.164.846-5 2013001729 7014 R$ 8.594,08
02 2014-0.180.571-6 2014001505 7014 R$ 2.832,48
03 2015-0.250.444-4 2015001198 7014 R$ 472,08
04 2016-0.194.168-0 2016000526 7014 R$ 3.862,95
05 2016-0.203.524-1 2016000651 7014 R$ 2.753,96
TOTAL R$ 18.515,55

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165199648

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 30.351,75 (trinta mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2016-0.198.556-4 2016000556 7014 R$ 7.725,90
02 2016-0.198.565-3 2016000625 7014 R$ 1.655,55
03 2016-0.198.568-8 2016000602 7014 R$ 11.588,85
04 2016-0.198.573-4 2016000608 7014 R$ 2.207,40
05 2016-0.198.583-1 2016000594 7014 R$ 7.174,05
TOTAL R$ 30.351,75

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 165201240

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 30.436,34 (trinta mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2016-0.198.589-0 2016000652 7014 R$ 7.725,90
02 2016-0.225.450-4 2016000694 7014 R$ 8.829,60
03 2016-0.235.601-3 2016000769 7014 R$ 5.518,50
04 2016-0.235.602-1 201600763 7014 R$ 3.862,95
05 2018-0.051.649-1 2018000421 7014 R$ 4.499,39
TOTAL R$ 30.436,34

II - Publique-se no D.O.C.

Núcleo Assessoria Especial

Despacho   |   Documento: 165526361

APURAÇÃO PRELIMINAR

PORTARIA 66/2026-SMSUB.GAB

DESPACHO:

1. DEFIRO o pedido formulado pela Comissão de Apuração Preliminar, para prorrogar o prazo de conclusão desta apuração por 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente despacho.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165453698

PROCESSO 2014-0.338.707-5

DESPACHO:

I - Com base na Súmula 473/STF, à vista dos elementos comprobatórios contidos nos autos, (formal de partilha, fls. 53 a 55) em atenção ao parecer da A.T.J. desta Subprefeitura, CANCELO o despacho averbado ao número do processo 2013-0.246.463-5 (fls. 29) e DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Abigair Ferreli da Silva.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Praça de Atendimento para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165447676

6030.2026/0003268-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: RANDAL JULIANO RAMOS

DESPACHO: à vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 165359489, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {22/09/2026}, através do processo 6030.2026/0003268-9, à vista do requerido por Randal Juliano Ramos residente à Rua Almirante Silvado nº 171, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 116.170.0073-5, consta a seguinte informação: Almirante Silvado - (codlog.: 182.001), cancelado o número 171 , fica concedido 0 nº159 conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026033098 é o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi aos 18 dias do mês de setembro de 2026, digitei a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165457916

6030.2026/0003331-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459381

6030.2026/0003332-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165461343

6030.2026/0003333-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165501469

6030.2026/0003338-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503409

6030.2026/0003339-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165504862

6030.2026/0003340-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165505463

6030.2026/0003341-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD CLINIC CNPJ 68791887000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514168

6030.2026/0003346-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRIELLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 61508727000845 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514280

6030.2026/0003343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515285

6030.2026/0003347-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515992

6030.2026/0003345-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165519232

6030.2026/0003348-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520059

6030.2026/0003350-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521638

6030.2026/0003353-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523471

6030.2026/0003354-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOKING GOOD COMERCIAL LTDA CNPJ 29743410000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165439812

6045.2026/0003256-7 - Fiscalização: Atividade - Desinterdição

Despacho Documental

Interessados: NEW BAR LOURGE LTDA

DESPACHO: Deferido pela emissão de Licença de Funcionamento de número 2026/06676-00.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165516353

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.717-3

PROCESSO: 6030.2026/3046112-0

PROPRIETÁRIO: ERNESTO CRAVANCOLA

CPF/MF nº: 056.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: PC LEAO X, 235, CEP: 03359-025

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Movimento de Terra, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23, VII e 83, I E DECRETO 57.776/2017 ART. 83.

Fica VSA. cientificada de que as obras ou serviços no referido local de infração estão embargadas por ofença aos supracitados artigos de lei. Assim, presta-se a presente para intimar VSA. a paralizar imediatamente as obras, sob pena de aplicação de multas diárias e demais cominações legais, constatada a desobediência ao presente embargo. Outrossim, fica VSA. intimada a providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE MULTA: 27-045.634-1

VALOR: 1.861,71 (mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos)

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 83, I, A, 91, E DECRETO 57.776/2017 ART. 83, I e 89.

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165517534

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.716-5

PROCESSO: 6030.2026/3045471-9

PROPRIETÁRIO: LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CPF/MF nº: 32.102.492/0001-12

LOCAL DA INFRAÇÃO: Rua Angá, 709/735, CEP: 03360-000

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23, I e 83, I E DECRETO 57.776/2017 ART. 83.

Fica VSA. cientificada de que as obras ou serviços no referido local de infração estão embargadas por ofença aos supracitados artigos de lei. Assim, presta-se a presente para intimar VSA. a paralizar imediatamente as obras, sob pena de aplicação de multas diárias e demais cominações legais, constatada a desobediência ao presente embargo. Outrossim, fica VSA. intimada a providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE MULTA: 27-045.633-3

VALOR: 488.218,29 (quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos).

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 83, I, A, 91, E DECRETO 57.776/2017 ART. 83, I e 89.

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165518716

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.505-7

PROCESSO: 6030.2026/3044660-0

PROPRIETÁRIO: RESIDENCIAL VICENZZO

CPF/MF nº: 47.397.852/0001-28

LOCAL DA INFRAÇÃO: R PETROBRAS, 1061, Casa 01/02/03/04 e 05, CEP: 03474-060

FATO CONSTITUTIVO: Falta do devido LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA e de Projeto de Adaptação da Edificação às normas especiais de segurança e uso.
Conforme Art. 1º e ""Inciso II"", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/1.982.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 9.433/1982, 1 e 3, I.

Fica VSA. notificada a apresentar o devido LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA e de Projeto de Adaptação de Edificação às normas especiais de segurança e uso. No prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas e possibilidade de interdição da edificação, JUNTAMENTE COM O LAUDO DE ESTABILIDADE DA OBRA.

Notificação   |   Documento: 165519544

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.504-9

PROCESSO: 6030.2025/3018667-4

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE RODOLFO NERI DE ALMEIDA

CPF/MF nº: 215.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CAETANO DO AMARAL, 427, CEP: 03382-130

FATO CONSTITUTIVO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23, I e 83, I, B E DECRETO 57.776/2017 ART. 83, I.

AUTO DE MULTA: 27-045.632-5

VALOR: 5.961,15 (cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos)

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 84,I E 91 DECRETO 57.776/2017 ART. 89

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.503-0

PROCESSO: 6030.2025/3044866-0

PROPRIETÁRIO: HERMOGENES GENTIL DIAS

CPF/MF nº: 090.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: TV ARAGUAINA, 05, CEP: 03357-030

FATO CONSTITUTIVO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23, I e 83, I, B E DECRETO 57.776/2017 ART. 83, I.

AUTO DE MULTA: 27-045.631-7

VALOR: 5.961,15 (cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos)

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 84,I E 91 DECRETO 57.776/2017 ART. 89

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165521253

PROCESSO Nº: 6030.2026/3042107-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.402-6

NOTIFICADO: GENECY LEITE DA SILVA

CPF: 903.***

PLACA DO VEÍCULO: : GXF 4183

MARCA / MODELO: IMP/PEUGEOT 106 SOLEIL

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO:AV HENRIQUE MORIZE, 288, CEP 03367-000

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo IMP/PEUGEOT 106 SOLEIL, Placa GXF 4183, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165452255

6030.2026/0000304-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EAST COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 165451791

6052.2026/0000725-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CORELLO COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165352067

6031.2026/0003258-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165491327

6046.2026/0014189-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KORTAÇOS COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE AÇOS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar cópia da licença eletrônica obtida pela empresa, para encerramento do processo.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165444758

6031.2026/0004094-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVISA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 62375905000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165446451

6031.2026/0004095-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVISA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 62375905000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473088

6031.2026/0004100-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUETTO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 67274451000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473555

6031.2026/0004101-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUETTO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 67274451000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473871

6031.2026/0004102-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUETTO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 67274451000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165477109

6031.2026/0004108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL TUFOLO LTDA CNPJ 46157976000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165477297

6031.2026/0004110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUETTO COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 67274451000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165480471

6031.2026/0004112-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTERIA BEAUTY COSMETICOS LTDA CNPJ 52214074000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165480555

6031.2026/0004113-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXTERIA BEAUTY COSMETICOS LTDA CNPJ 52214074000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165484046

6031.2026/0004114-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL TUFOLO LTDA CNPJ 46157976000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486132

6031.2026/0004115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL TUFOLO LTDA CNPJ 46157976000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488903

6031.2026/0004116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778354401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489273

6031.2026/0004117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778354401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489948

6031.2026/0004118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 13563488000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165490615

6031.2026/0004119-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 13563488000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492569

6031.2026/0004120-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 13563488000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526478

6031.2026/0004125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLN ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 52917712000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526717

6031.2026/0004126-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLN ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 52917712000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527044

6031.2026/0004127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLN ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 52917712000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165454968

6050.2025/0025210-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165497355

6042.2025/0004393-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165498320

6042.2025/0004394-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165499783

6053.2026/0002635-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165504579

6045.2026/0001695-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: THILD´S BURGER LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 165457057

6050.2026/0011033-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAMPOS MELLO E CAMPOS MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não atendimento ao artigo 3, item 2 do Decreto no. 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165493700

6056.2026/0016655-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: V2 TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se (Edificação Irregular e ausência do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165498394

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0001862-2

Interessada: Sarah Gomes Marinho de Andrade

Requerente: José Lucas de Lima

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 9 (nove) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa (SEI 157207059), localizados em área interna particular situada na Rua: Geneses, 80, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165501806

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002590-4

I - A Subprefeitura do Butantã, acolhendo o parecer técnico constante no SEI 6031.2026/0002590-4, em atendimento à Legislação Municipal vigente (Lei nº 17.794/2022, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei nº 17.267/20), assim como a Portaria 54/PR-BT/GAB/2017, AUTORIZA o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (MANGUEIRA e AMEIXEIRA), localizado em área particular à Rua: Domingos Olímpio, 247, tendo por enquadramento legal: inciso III do artigo 14º da Lei L17.794/2022 ("estado fitossanitário") e inciso IV ("risco de queda").

II - O requerente será notificado através de e-mail ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (duas) mudas arbóreas de espécies nativas, padrão DEPAVE (DAP 3cm, 2,5m de altura, 1,80m da base até a primeira ramificação da copa), constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, no interior do terreno, seguindo as normas do Manual Técnico de Arborização Urbana da PMSP.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar relatório fotográfico e descritivo da compensação arbórea por meio digital (e-mail e/ou SP-156/SEI), se possível elaborado pelo técnico responsável.

V - A Autorização tem validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento, e perde sua validade após executado o manejo.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 165505468

São Pualo, 21 de setembro de 2026.

ATA DA 7ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA - SETEMBRO/2026

Ao tercerio dia do mês de setembro do ano de 2.026, em segunda chamada, às 19h10, no horário de Brasília, em formato hibrido (presencial e on-line), nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 19ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), sob coordenação do Conselho Participativo Campo Limpo. A reunião presencial ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretário-Adjunto Telisvaldo Oliveira Rios, através da ferramenta Teams. A ata será elaborada pela Rosangela.

Contou-se com a presença de 19 (dezenove) Conselheiros titulares e nenhum suplente, 04 (quatro) representantes do Poder Público e 06 (seis) munícipes.

Função

Nome

Presença

Conselheira Titular;

Adriana de Oliveira;

Presente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Ausente

Conselheiro Titular;

Carlos Antônio Horvat;

Presente

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Jairo Agard Cândido;

Presente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Presente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Ausente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Presente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Ausência justificada

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Ausente

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Ausente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Ausente

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Ausência justificada

Conselheira Titular;

Valdecy Dias Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Presente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardo dos Santos;

Presente

CET;

Clayton Dias

Presente

CET;

Caleb Santana

Presente

CET;

Cláudio Beserra

Presente

CET;

Maria Margarida Nunes Sobral

Presente

Munícipe;

Wanessa Araujo

Presente

Munícipe;

Walter

Presente

Munícipe;

Rafael

Presente

Munícipe;

Márcio Ferreira Feitosa

Presente

Munícipe:

Dárcio da Silva Maduro

Presente

Munícipe:

Elaine de Jesus Silveira Juvêncio

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.

2. (Momento para Inscrição de Fala).

3. Demandas CET.

4. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

5. Encerramento.

1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Plenária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 19h10, em segunda chamada, com a confirmação da presença dos participantes e no formato híbrido (presencial e on-line).

A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

2. Apresentação das autoridades presentes

Participaram da reunião, os representantes da CET:

· Clayton Dias

· Caleb Santana

· Cláudio Beserra

· Maria Margarida Nunes Sobral.

3. Demandas CET

Foram apresentadas as devolutivas referentes às demandas encaminhadas à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), por meio de ofícios.

· Ofício 03 - SEI 6020.2025/0047688-2 - Implantação de faixa azul - Estrada de

Itapecerica.

Foi informado que o projeto, elaborado pelo departamento responsável, já foi encaminhado para finalização. A implantação do projeto depende da conclusão das obras na Estrada de Itapecerica. Segundo informações da SPObras, a previsão inicial para conclusão das obras é dezembro. Após a conclusão efetiva das obras, deverá ser retomado o planejamento para a implantação do projeto de sinalização, considerando a nova configuração do corredor Itapecerica.

· Ofício 08 - SEI 6020.2025/0047691-2 - Sinalização Horizontal e Vertical, Rua Mansores, nº 247.

Foi informado que consta no sistema projeto de sinalização elaborado e implantado em 28/01/2026, contemplando faixa de pedestres, legenda “DEVAGAR”, placa de regulamentação de velocidade de 20 km/h e sinalização complementar, com o respectivo status de implantação registrado no sistema.

· Ofício 15 - SEI 6020.2025/0047695-5 - Instalação de lombadas, Rua Canto do Rio Verde. Implantado.

· Ofício 71 - SEI 5010.2025/0019254-2 - Sinalização - Cruzamento, Rua Gracia de Otta e Rua Mário Totta, Capão Redondo.

Foi informado que a sinalização existente, incluindo o zebrado e a ilha pintada, já foi implantada pela CET. Posteriormente, em reunião com a Subprefeitura, foi elaborado um projeto para a construção de uma ilha física, com o objetivo de proporcionar maior proteção aos pedestres e melhorar a organização do trânsito no local. O projeto foi encaminhado à Subprefeitura para a execução da obra, encontrando-se atualmente sob sua responsabilidade

· Ofício 72 - SEI 6032.2026/0001635-8 - Redução de velocidade na Rua Cabaxi, Jardim Leônidas Moreira.

Foi informado que o projeto já foi implantado, contemplando a pintura da legenda “DEVAGAR” e “ESCOLA” nas proximidades da curva na Rua Cabaxii, além da instalação de placas de sinalização. As placas, que anteriormente estavam posicionadas após a curva, foram reposicionadas para antes dela, de modo a permitir que os condutores visualizem a orientação com antecedência e possam reduzir a velocidade. As intervenções foram realizadas como medida de melhoria da segurança viária no local.

foi relatado que moradores ainda consideram que as medidas adotadas não foram suficientes para solucionar plenamente os problemas de velocidade e segurança no local. Diante disso, ficou acordado que a manifestação da população será formalizada para análise e entendimentos.

· Ofício 76 - SEI 6032.2026/0001636-6 - Feira livre do Jardim Olinda, Rua Cardoso Moreira.

Em vistoria realizada no local, não foi constatado avanço das barracas sobre o leito carroçável, embora tenha sido relatado que alguns feirantes eventualmente possam ocupar o espaço de forma irregular. A fiscalização da feira já havia orientado os feirantes quanto ao recuo das barracas, tendo sido observada melhoria nesse aspecto.

Entretanto, a demanda permanece em razão do estacionamento irregular de veículos, especialmente nas proximidades da esquina, o que dificulta a passagem e a realização da curva pelos ônibus. Foi relatado também que os caminhões dos feirantes foram recuados, mas ainda há necessidade de sinalização de proibição de estacionamento no trecho.

A CET informou que já existe projeto para implantação de sinalização proibindo o estacionamento nas proximidades da esquina e que a implantação será priorizada com a maior brevidade possível. Segundo informado, após a instalação das placas, será possível realizar a fiscalização de forma mais efetiva. A demanda, portanto, encontra-se com solução definida, aguardando a implantação da sinalização.

· Ofício 85 - SEI 6020.2025/0069294-1 - Sinalização viária, Rua Cortegaça.

Foi esclarecido que um projeto anterior de sinalização já havia sido implantado no local, porém correspondia à configuração anterior da via. Em reunião recente com a SPTrans, foi realizada nova avaliação da demanda, especialmente quanto às condições de circulação e à fluidez do transporte coletivo na região.

A partir desse estudo, está sendo elaborado um novo projeto de sinalização, abrangendo as Ruas Cortegaça, Ilha de Maiorca e Nogueira do Cravo, com intervenções voltadas à organização do trânsito e à circulação dos ônibus, incluindo sinalização horizontal, pontos de ônibus e proibição de estacionamento.

O novo projeto ainda está em elaboração e, até o momento, não há previsão definida para sua implantação. Foi ressaltado que a elaboração do projeto considera previamente as necessidades do transporte coletivo, para que a sinalização implantada atenda adequadamente à circulação dos ônibus.

· Ofício 91 - SEI 6020.2025/0069295-0 - Estacionamento irregular em calçada, rua

Chapada de Minas, Parque Rebouças.

Foi informado que a CET já realizou diversas intervenções de sinalização na região, inclusive com alteração da mão de direção em um trecho da via, contribuindo para a melhoria da circulação. Entretanto, permanece a ocorrência de veículos estacionados irregularmente sobre as calçadas, prejudicando a circulação de pedestres, inclusive crianças, que acabam utilizando a via para se deslocar. Foi ressaltado que a região apresenta dificuldades para a realização de ações de fiscalização, em razão das condições de segurança e de situações anteriores envolvendo agentes públicos.

Diante disso, foi discutida a realização de uma ação conjunta, com a participação do CPM, CET e demais órgãos do poder público, incluindo, se necessário, o policiamento e a GCM. Como primeiro encaminhamento, foi proposta a articulação com as lideranças locais para promover diálogo e orientação junto aos moradores e usuários da região quanto ao cumprimento das regras de trânsito e da sinalização existente.

· Ofício 99 - SEI 6032.2026/0002722-8 - Solicitação de análise e providências referentes na Rua Eduardo Ambuba, Vila Andrade (sinalização proibido estacionar).

Foi apresentado parecer técnico informando que a via possui aproximadamente 10 metros de largura e circulação em mão dupla, sendo inviável o estacionamento nos dois lados, uma vez que isso prejudicaria a passagem simultânea dos veículos. Foi esclarecido ainda que a sinalização existente permite o embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida e de transporte escolar.

Os moradores presentes, Walter e Vanessa, relataram que a sinalização de proibição de estacionamento em frente ao condomínio tem causado dificuldades e solicitaram que fosse avaliada a possibilidade de alteração ou reposicionamento da placa do lado da via, considerando as características específicas do local.

Ficou acordado a realização de uma nova visita técnica ao local, com a participação da CET e dos moradores, para reavaliar a sinalização e verificar a melhor solução para a via.

· Ofício 100 - SEI 6032.2026/0000051-6 - Solicitação de Ajustes no Sistema Semafórico no entorno do metrô Vila das Belezas, Campo Limpo

Segundo informado, os ajustes contribuíram para melhorar a circulação na região. Em razão dessa intervenção, a demanda foi encerrada no sistema.

Foi esclarecido, entretanto, que o ajuste semafórico realizado não resolve integralmente os problemas identificados, uma vez que também são necessárias intervenções de infraestrutura e outras medidas para melhorar a circulação e a segurança dos pedestres e veículos.

Nesse sentido, foi informado que está em andamento um estudo mais abrangente para a região, envolvendo a Avenida Carlos Caldeira, a Rua Silva Ribeiro Aragão, o Parque Arariba e o entorno da Estação do Metrô Vila das Belezas. O estudo contempla a avaliação conjunta das condições viárias e semafóricas e poderá demandar a realização de outras obras e intervenções. A previsão informada é de que o estudo seja encaminhado à Subprefeitura do Campo Limpo após sua conclusão.

A Conselheira Mayra solicitou a reavaliação do funcionamento do sistema semafórico no período da tarde e nos horários de pico, a fim de verificar a necessidade de novos ajustes. Foi mencionada, ainda, a possibilidade de analisar, no âmbito dos estudos para a região, a implantação de uma passarela para pedestres, considerando o intenso fluxo de pessoas que circulam entre o metrô e as vias do entorno.

A Coordenadora Rosangela também ressaltou que o encerramento da demanda no sistema, uma vez que há o registro de “termo de encerramento” pode dar a entender que a demanda foi totalmente solucionada, quando, na realidade, houve uma intervenção no sistema semafórico e permanecem outras questões a serem analisadas.

Ressaltou que as consultas dos processos administrativos (SEI) estão disponíveis para consulta, exceto quando há documento com menção “e-mail!” que se mantém como documento restrito é onde geralmente traz a resposta da resolução da demanda.

Dessa forma, embora o ajuste semafórico realizado no período da manhã tenha produzido melhora na circulação e fundamentado o encerramento da demanda no sistema, permanecem em análise outras medidas semafóricas e de infraestrutura para a melhoria da segurança e da circulação no entorno do Metrô Vila das Belezas e Parque Arariba.

· Ofício 108 - SEI 6032.2026/0002749-0 - Solicitação de implantação de mão única de direção na Rua Itapecoca, Vila Andrade.

Foi informado que foi realizada visita técnica ao local, com a participação conselheira Silvana , do Padre Adilson e Clayton Silva.

Foi apresentado parecer técnico, datado de 6 de agosto, informando que foi elaborado projeto de sinalização horizontal e vertical para implantação de mão única de direção no trecho compreendido entre as Ruas Itarajá e Itamarati, contemplando as adequações necessárias de sinalização para orientação dos usuários e disciplina da circulação viária.

Segundo o parecer, a intervenção tem como objetivos otimizar as condições operacionais da via, melhorar a acessibilidade aos imóveis, promover maior ordenamento da circulação e contribuir para a fluidez do tráfego.

Foi informado, por fim, que, com o projeto elaborado, a próxima etapa será a implantação da sinalização e da alteração de circulação proposta.

· Ofícios:

Ofício 101 - SEI 6032.2026/0001180-1 Solicitação de implantação de placas viárias de sinalização para os parques da Subprefeitura do Campo Limpo.

Encaminhado para a SP TURSIMO SEI 7410.2026

Ofício 118 - Estacionamento irregular sobre calçadas, Capão Redondo.

Ofício 119 - Solicitação de semáforo de pedestres, Jardim Catanduva.

Ofício 120 - Ajustes no sistema semafórico no cruzamento da Rua Nina Stocco com a Rua João Franco Lima.

Os ofícios 101, 118, 119 e 120 estavam cadastrados com o mesmo nr SEI, desta forma, foi tratado apenas o nº 101.

Permanecem pendentes os Ofícios nº 118, 119 e 120, que serão encaminhados novamente à Subprefeitura, para que sejam devidamente cadastrados e recebam números SEI distintos.

· Ofício 137 - SEI 6032.2026/0002758-9 - Solicitação de instalação de sinalização

de placas indicativas para a Subprefeitura Campo Limpo.

Foi informado que a sinalização existente, realizada pela CET e destinada à orientação dos veículos, encontra-se adequada para indicar a localização da Subprefeitura.

A demanda do ofício 137 refere-se para que os pedestres e usuários do transporte público localizarem o prédio da Subprefeitura. especialmente nas proximidades do Terminal João Dias.

Diante disso, a demanda foi encaminhada à SPTrans e à Subprefeitura do Campo Limpo para avaliação de alternativas que possibilitem melhorar a identificação e a orientação dos pedestres, inclusive verificando a possibilidade de sinalização a partir do Terminal João Dias e de identificação do próprio prédio da Subprefeitura.

Foi esclarecido que a CET não dispõe de sinalização específica que se enquadre diretamente nessa finalidade, por se tratar de uma identificação destinada principalmente à orientação dos pedestres e usuários do transporte público.

· OFÍCIO 151 - Ainda não foi gerado o nº SEI - Solicitação de estudo de viabilidade

para ampliação e interligação da malha cicloviária na Vila Andrade.

O Conselheiro Jairo destacou a existência de ciclovias na Rua Nelson Gama de Oliveira e na Avenida Hebe Camargo e na Rua Itapaiúna, ressaltando, contudo, que elas não possuem conexão entre si, não havendo continuidade adequada para o deslocamento cicloviário na região.

Foi apontada a necessidade de realização de estudo de viabilidade para a interligação dessas estruturas cicloviárias, de forma a possibilitar a continuidade do percurso. Foram mencionadas como possíveis alternativas de conexão a Rua Deputado João Sussumo e a Rua Ramon Urtiza, sendo a Rua Deputado João Sussumo apontada, em princípio, como uma alternativa com melhores condições para a implantação de uma ciclovia.

O Conselheiro também relatou a existência de obstáculos no percurso pela Rua Ramon Urtiza, especialmente nas proximidades dos semáforos e das ilhas e canteiros centrais, mencionando o rebaixamento das guias como uma possível medida para facilitar a passagem dos ciclistas.

Por fim, destacou o aumento do número de pessoas que utilizam bicicletas, inclusive bicicletas elétricas, para deslocamentos diários na região, reforçando a importância de uma infraestrutura cicloviária contínua e segura, que permita a interligação dos trechos já existentes.

· Ofício 152 - Ainda não foi gerado o SEI - Solicitação de vistoria técnica e análise para proibição de estacionamento na Rua Lisse, Jardim Avenida, Capão Redondo.

Foi relatado que a Rua Lisse é uma via estreita e que uma das principais dificuldades identificadas no local está relacionada à circulação dos caminhões responsáveis pela coleta seletiva, em razão da largura da via e da presença de veículos estacionados.

4. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

O Conselheiro Dárcio relatou que a travessia na faixa de pedestres na Rua Luiz de Oliveira, altura do nº 30, apresenta risco aos pedestres, inclusive com possibilidade de atropelamentos.

Como medida para melhorar a segurança da travessia, foi sugerido o deslocamento da faixa de pedestres para um ponto mais adiante na via, devendo a proposta ser objeto de análise técnica pela CET.

A Conselheira Mayra solicitou a instalação de lombada na Rua Maria José da Conceiçao altura do nº 791. Trata-se de via com grande movimentação de pessoas e veículos e há também uma escola nas proximidades. Solicitou também, instalação de lombada na Rua Doutor Sérgio Gonçalves Chaddad, altura do nr. 352 - Jardim Germânia, SP.

A munícipe Eliane solicitou a instalação de um semáforo e sinalização vertical e horizontal em frente à CEI Divina Graça, próximo à Rua Maniçoba, Parque Rebouças, ressaltando a grande movimentação de pessoas, crianças e veículo principalmente nos horários de entrada e saída da unidade escolar.

O munícipe Márcio ressaltou sobre uma demanda apresentada por ele referente ao fechamento da via na região da Estrada de Itapecerica com a Rua Cânhamo da Índia.

Foi informado que a referida demanda está sendo tratada através do ofício nº 115 - SEI nº 6032.2026/0001178-0.

Constatou-se a inexistência de cadastro de fechamento de vias e o fechamento fora de padrão da municipalidade. A demanda já se encontra encaminhada ao CPDU e à fiscalização para as providências cabíveis.

O munícipe ressaltou a importância da reabertura da via, considerando que ela poderia funcionar como rota alternativa de circulação e via de escape em situações de acidentes ou congestionamentos na região. Destacou ainda que, no período da manhã, o trânsito apresenta grande dificuldade de circulação, reforçando a necessidade de solução para a situação.

O Conselheiro Jairo sugeriu a implantação de uma rotatória no cruzamento das Ruas Nelson Gama de Oliveira e Chapada de Minas. Segundo relatado, o local concentra diferentes movimentos de tráfego, ocasionando conflitos e formação de filas, principalmente nos períodos da manhã e da tarde.

Diante disso, foi solicitada a realização de estudo técnico para avaliar a viabilidade da implantação da rotatória como possível medida para organizar os fluxos de tráfego, melhorar a fluidez e proporcionar maior segurança viária no local.

Em relação à Rua Canto do Rio Verde, antes do acesso à Rua Carupina, informou que via possui duplo sentido e nesse trecho, ocorre um estreitamento da via, dificultando a passagem simultânea de veículos.

Sugeriu que seja avaliada a possibilidade de ampliação da via, especialmente no trecho da curva anterior à Rua Carupina. Informou que, no lado direito da via, no sentido centro, existe uma área destinada à passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica, além de trecho utilizado como servidão para passagem de duto da Transpetro.

A demanda será encaminhada à Subprefeitura do Campo Limpo, para análise no âmbito de uso e ocupação do solo.

A Conselheira Zenaide informou sobre a existência de uma oficina de caminhões localizada na Rua Campo Elísios, no trecho entre as Ruas Cardoso Moreira e Catarina Guimarães, que vem ocasionando problemas de mobilidade e segurança viária no local. Relatou que veículos são estacionados nos dois sentidos da via, comprometendo a circulação e dificultando a utilização adequada do passeio pelos pedestres, tornando o trecho perigoso para a população.

A Conselheira Valdecy (Dercy) informou sobre a existência de um vidro quebrado no ponto de ônibus localizado no Jardim das Palmas, na Rua José Maria Pinto Zilli. Informou que encaminhará ao Conselho o protocolo 156 já aberto, para acompanhamento da demanda.

A Conselheira Adriana ressaltou a necessidade de recapeamento no trecho próximo ao Projeto Arrastão e à Estrada do Campo Limpo. Relatou que a via apresenta grande movimentação de veículos, principalmente de ônibus, além de diversos buracos, havendo relatos de acidentes no local.

5. Encerramento

A reunião foi encerrada às 20h43 min com duração de 1 horas e 32 minutos.

A Ata será disponibilizada no grupo de Whatsapp, quando os Conselheiros farão a leitura, considerações e alterações, se necessário. Após a versão final revisada, será feita enquete para aprovação, e posteriormente, seguirá para publicação no DOCSP - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos mencionados no primeiro parágrafo.

Ata de Reunião   |   Documento: 165506776

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

ATA DA 20ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - SETEMBRO 2026

Ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de 2026, em segunda chamada, às 19h, no horário de Brasília, em formato on-line, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 20ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM-CL), sob a coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pela Secretária-Geral Tereza Arrais e pelo Secretário-Adjunto Telisvaldo Oliveira Rios, através da ferramenta Teams. A ata será elaborada pela Secretária-Geral citada acima.

Contou-se com a presença de 24(vinte e quatro) Conselheiros titulares e nenhum suplente, 03 (três) representantes do Poder Público e 04 (quatro) munícipes.

Função

Nome

Presença

Conselheira Titular;

Adriana de Oliveira;

Presente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlos Antônio Horvat;

Presente

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Jairo Agard Cândido;

Presente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Ausente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Presente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Presente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Presente

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Ausente

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Presente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Presente

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Presente

Conselheira Titular;

Valdecy Dias Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Presente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardo dos Santos;

Ausência Justificada

Coordenadora CPS/Casa Civil

Vanessa Bianchi,

Presente

Coordenadora de CPO;

Fernanda Melo de Oliveira

Presente

Supervisor de Obras -CPO;

Marcos Ribeiro Spinola;

Presente

Munícipe;

Sandra Carvalho

Presente

Munícipe;

Dárcio Maduro

Presente

Munícipe

Susanne Spengler (Susy)

Presente

Munícipe

Geovan Oliveira

Presente

Munícipe

Bruno Kesley Camargo

Presente

Munícipe

Jose Ademar

Presente

Munícipe

Mauricio Cozati Jr.

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo. (Momento para Inscrição de Fala).

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Eleições - CPM biênio 2027/2028.

4. Direcionamento de saldo remanescente - Orçamento Cidadão.

5. Devolutivas/informes - Demandas do CPM.

6. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

7. Encerramento.

  1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Plenária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 19:00h, em segunda chamada, com a confirmação da presença dos participantes e no formato on-line. A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

  1. Apresentação das autoridades presentes

Participaram da reunião:

● Fernanda Melo de Oliveira, Coordenadora de Planejamento e Obras (CPO).

● Marcos Ribeiro Spinola, Supervisor de Obras (SPO).

● Vanessa Bianchi, Coordenadora da Coordenadoria de Participação Social (CPS/Casa Civil).

  1. Eleições - CPM biênio 2027/2028

A Coordenadora Rosangela, inicia sua fala informando sobre a Comissão Eleitoral local e sua composição:

Poder público: Ivana Tenorio, Jaqueline Santos e Valdir Mancini Palermo. Sociedade civil: Indicação da munícipe Sandra Carvalho.

Ofício nº 162 - SEII nº 6032.2026/0003440-2.

A indicação e a votação ocorreram por meio do grupo de WhatsApp deste Conselho, tendo sido impressas e registradas no referido ofício. Assim, fica validada e ratificada a indicação de Sandra Carvalho.

A Coordenadora da Coordenadoria de Participação Social (Casa Civil), a Sra. Vanessa Bianchi, informou que as inscrições para candidatura se encerraram no dia 16 de setembro e que o processo ficou 20 dias aberto 100% on-line. Diferente do biênio anterior, as avaliações e análises das candidaturas realizadas pela comissão eleitoral local se iniciaram e, posteriormente, serão submetidas para a comissão central. A publicação das candidaturas deferidas e indeferidas para regularização será divulgada no Diário Oficial na próxima semana. A votação ocorrerá no período de 11 de novembro a 14 de novembro de 2026.

O Campo Limpo teve um grande número de inscritos, sendo uma das regiões com maior adesão.

Em relação às principais mudanças, Vanessa explicou que o cadastro para votação será realizado pela plataforma oficial, com autenticação por conta GOV.BR (prata ou ouro).

A principal preocupação de todos é o acesso ao GOV.BR. Ressaltou que foi feito um estudo juntamente com a PRODAM para evitar fraudes, já que o CPM envolve recursos expressivos e representatividade.

O nível Bronze não exige validação suficiente de identidade, o que não garantiria a segurança individual do voto.

Para quem não tem conta GOV.BR (Prata/Ouro) ou tem dificuldades tecnológicas, haverá atendimento presencial nos postos do Descomplica SP das 32 Subprefeituras durante os 4 dias de votação (incluindo o sábado).

No Descomplica, os funcionários auxiliarão o eleitor a validar seu voto via e-mail e CPF, garantindo que ninguém vote duas vezes ou que fique sem votar.

A plataforma on-line permanece em funcionamento 24h e o atendimento presencial seguirá o horário do Descomplica.

Informou ainda que a apuração consolidará os votos e será publicada a lista geral. Será a paridade de gênero por Subprefeitura (no mínimo 50% de mulheres). Caso o número de mulheres eleitas diretamente seja inferior, serão remanejadas as vagas da lista geral para garantir a paridade na Subprefeitura e, posteriormente, será distribuído entre os distritos. A vaga para imigrantes não entra no cálculo da paridade de gênero, seguindo a classificação própria.

A Conselheira Suely Mastroroso perguntou sobre a fiscalização presencial nos locais de votação/Descomplica para evitar indução de voto ou boca de urna, como ocorreu em eleições do Conselho Gestor de Saúde. A outra questão é um apelo aos candidatos para que tenham compromisso com o mandato e não renunciem na primeira reunião.

Vanessa informou que a comissão eleitoral local tem a atribuição de fiscalizar o pleito. Os conselheiros e cidadãos também podem acompanhar. Orientou para que, ao presenciarem qualquer irregularidade, gravem em vídeo ou tirem fotos com provas concretas. Na eleição passada houve impugnação de várias candidaturas com base em fotos e vídeos enviados. Apenas denúncias verbais ou por e-mail sem provas não sustentam impugnação jurídica.

O Conselheiro Carlitos Pires questionou sobre o motivo da votação durar 4 dias. Eleições nacionais ocorrem em um único dia. Defendeu que a votação fosse primordialmente presencial ou em caráter experimental on-line por apenas um dia.

O Conselheiro Severino ressaltou a dificuldade de muitas pessoas, em condições vulneráveis da periferia, que não têm domínio de internet, acesso à conta GOV.BR. Informou que, alterar para a plataforma digital sem consultar os conselheiros das 32 Subprefeituras pode dificultar a eleição para as lideranças de comunidade.

Vanessa reforçou sobre a diferença de realidades sociais nos 96 distritos. Muitos munícipes apresentam dificuldade com meios eletrônicos ou não possuem uma boa conexão de dados. Afirma que estender a votação por 4 dias (incluindo um sábado) visa justamente ampliar a participação social, evitar longas filas nas Subprefeituras e dar oportunidade a quem trabalha durante a semana ou tem limitações de acesso.

O Conselheiro Alexandre ressaltou que a votação on-line abre margem para quem mora em grandes condomínios e que podem eleger pessoas sem conhecimento da realidade das periferias e dos problemas reais, como, por exemplo, os córregos Pirajuçara e Moenda Velha. A liderança comunitária da periferia que se elegia com 80 votos correrá o risco de ficar de fora.

Finalizada a pauta, Vanessa agradeceu a todos(as) e informou que, em caso de novas dúvidas, podem encaminhar através do e-mail: casacivil.cps@prefeitura.sp.gov.br.

  1. Saldo remanescente do Orçamento Cidadão

Foi informado que o Orçamento Cidadão 2027 encontra-se atualmente na etapa de indicação de saldo remanescente, prevista para ocorrer no período de 20 de setembro a 30 de outubro de 2026.

Foram apresentados os saldos remanescentes para que o Conselho realize a indicação e deliberação.

· Orçamento Cidadão 2025 - Saldo remanescente: R$ 1.934.297,93

· Orçamento Cidadão 2026 - Saldo remanescente: R$ 439.355,45

· Orçamento Cidadão 2027 - Saldo remanescente: R$ 300.000,00

Orçamento Cidadão 2025 - Saldo remanescente: R$ 1.934.297,93

Origem: Recurso destinado à proposta de construção do CER Girassol, não utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e em processo de devolução.

O valor originalmente destinado era de R$ 2.300.000,00. Contudo, em 16 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência. (SEPLAN) informou que o valor a ser devolvido será de R$ 1.934.297,93. A diferença foi utilizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) para complementação financeira da proposta 2352 - Construir centros esportivos na subprefeitura do Campo Limpo.

Diante disso, O CPM solicitará esclarecimentos à SEME quanto à utilização dos recursos.

Orçamento Cidadão 2026 - Saldo remanescente: R$ 439.355,45

Origem: Cancelamento do direcionamento do recurso para a revitalização da calçada e instalação de guarda-corpo às margens do Córrego Moenda Velha, no trecho entre as Ruas Marmeleira da Índia e Solidariedade, anteriormente indicada por meio de saldo remanescente (SEI nº 6032.2026/0001289-1).

O CPM recebeu uma ata referente à reunião realizada em 02 de setembro de 2026, com representantes da Subprefeitura de Campo Limpo e da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), na qual foram tratadas as ocorrências de cheias e extravasamentos no Córrego da Moenda Velha.

Conforme registrado no documento, ficou definida a implantação de sistema de microdrenagem na Rua Marmeleira da Índia, com previsão preliminar de aproximadamente 30 metros de rede de drenagem, incluindo dispositivos de captação superficial e direcionamento das águas ao Córrego da Moenda Velha, com o objetivo de proporcionar maior eficiência ao sistema de drenagem, contribuir para a redução dos pontos de alagamento e minimizar as ocorrências de extravasamento na região. A obra será executada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no mesmo trecho da intervenção de revitalização indicada pelo CPM.

Desta forma, o CPM deliberará sobre o redirecionamento do saldo de R$ 439.355,45 para outra demanda. Após a deliberação e a publicação no Diário Oficial desta Ata, a Subprefeitura deverá providenciar o cancelamento do processo de licitação correspondente ao SEI nº 6032.2026/0001289-1.

Orçamento Cidadão 2027 - Saldo remanescente: R$ 300.000,00

Origem: saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2027, decorrente principalmente da inviabilidade da Proposta nº 2440 - Transformar a área da Rua José da Silva Ribeiro Vila

Andrade, em um bosque urbano.

A inviabilidade da proposta foi justificada pela previsão de implantação de equipamento público na área indicada.

Informou-se que o valor de R$ 300.000,00 será direcionado para outra proposta cadastrada no Orçamento Cidadão, observando-se o prazo de indicação até 30 de outubro de 2026.

Esclareceu-se que o objetivo da reunião é deliberar sobre o direcionamento dos recursos remanescentes dos Orçamentos Cidadão de 2025 e 2026, no valor total de R$ 2.373.653,38, bem como sobre o saldo de R$ 300.000,00 referente ao Orçamento Cidadão 2027.

Destinação de recursos - demandas já executadas

Na sequência, foram apresentadas informações históricas referentes às propostas priorizadas e já executadas nos respectivos processos do Orçamento Cidadão, com o objetivo de compreender o direcionamento dos recursos por distrito.

  • Orçamento Cidadão 2025

Campo Limpo: R$ 1.802.660,69 - 2 propostas; Capão Redondo: R$ 667.033,90 - 1 proposta; Vila Andrade: R$ 5.045.033,00 - 1 proposta.

  • Orçamento Cidadão 2026

Campo Limpo: R$ 5.387.756,36 - 8 propostas; Capão Redondo: R$ 2.328.924,30 - 3 propostas; Vila Andrade: R$ 2.281.863,44 - 3 propostas.

  • Orçamento Cidadão 2027

Campo Limpo: R$ 3.700.000,00 - 6 propostas viáveis; Capão Redondo: R$ 2.250.000,00 - 5 propostas viáveis;

Vila Andrade: R$ 1.200.000,00 - 2 propostas viáveis e 1 proposta inviável.

Debate para a escolha de propostas

Foram apresentadas propostas não priorizadas no Orçamento Cidadão com o objetivo de possibilitar a reavaliação e a escolha de objetos que pudessem receber a indicação dos recursos remanescentes, para garantir a legitimidade do processo do Orçamento Cidadão.

Ressaltou-se a importância de priorizar propostas que já possuam projeto elaborado e processo administrativo (SEI), a fim de agilizar os procedimentos administrativos e possibilitar o andamento das etapas necessárias à licitação.

Diante do prazo reduzido e da necessidade de realização dos procedimentos licitatórios e empenho orçamentário, destacou-se que a escolha de um número elevado de propostas sem projeto ou processo administrativo constituído poderá dificultar o cumprimento das etapas previstas, com risco de perder o recurso.

O Supervisor de Obras, Marcos Spinola, informou haver previsão de encerramento do sistema financeiro da Prefeitura na segunda quinzena de novembro, embora a data ainda não estivesse confirmada, reforçando a urgência na definição e encaminhamento das propostas.

Durante a discussão, destacou-se que a análise do direcionamento dos recursos deveria considerar não apenas a quantidade de propostas por distrito, mas também os valores envolvidos e as necessidades territoriais.

  1. Aberta a palavra aos conselheiros e munícipes

A conselheira Edna Maria solicitou esclarecimentos sobre a revitalização da quadra do CDC América Morro da Lua. Ressaltou que a proposta foi cadastrada no Orçamento Cidadão 2027, mas não foi priorizada em razão da informação de que haveria recurso parlamentar destinado ao local. Essa informação foi prestada pela Coordenadoria de Projetos e Obras na reunião do CPM realizada em julho de 2026 e consta registrada em ata.

Informou ainda ter recebido documento referente à licitação de uma obra no local, realizada em 2024, que não teria sido executada, solicitando esclarecimentos sobre os motivos da não execução.

A coordenadora Rosangela informou que o Subprefeito, Ricardo Bittar, havia comunicado que a Subprefeitura está aguardando o envio do recurso pelo parlamentar.

Ao final da reunião, Marcos Spinola esclareceu que a reforma do CDC América Morro da Lua foi realmente licitada no final de 2024, por meio de emenda parlamentar, contemplando a reforma dos vestiários e a substituição do gramado do campo.

Informou que a licitação foi homologada e contou com empresa vencedora, porém os recursos foram recolhidos pela Secretaria ao final do exercício financeiro, antes do empenho e da contratação da obra. Esclareceu que a situação ocorreu com outras onze obras e que, embora a licitação tenha permanecido aberta.

Ficou registrado o compromisso de buscar esclarecimentos junto à Subprefeitura quanto ao acompanhamento do recebimento do novo envio de recursos por meio de emenda parlamentar.

A munícipe Sandra Carvalho, autora da Proposta nº 2440 - Transformar a área da Rua José da Silva Ribeiro, nº 690, em bosque urbano, manifestou preocupação com a possibilidade de nova ocupação irregular no local. Destacou a necessidade de medidas imediatas para preservação do espaço público. Sugeriu, ainda, a possibilidade de utilização de parte dos recursos para atendimento da demanda de revitalização de praça localizada entre as Ruas Clodion e Francisco Pessoa, Parque Andrade.

Rosangela informou que a proposta 2440 foi considerada inviável no Orçamento Cidadão em razão da existência de indicação de equipamento público para o local, cuja destinação ainda não havia sido esclarecida. O CPM informou esclarecimentos por meio da plataforma Participe Mais, e aguarda devolutiva prevista para novembro.

Diante do relato de possível nova ocupação, foi orientado que informações e registros fotográficos fossem encaminhados à Subprefeitura e à Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências de fiscalização e proteção da área.

A Conselheira Suely Mastroroso manifestou preocupação quanto ao prazo para conclusão das obras de drenagem e contenção previstas para o córrego Moenda Velha na Rua Marmeleira da Índia, especialmente em relação à implantação do guarda-corpo, ressaltando a importância da execução com a máxima urgência, antes do período de chuvas intensas, em razão dos riscos à segurança dos moradores e usuários da região. Citou, ainda, o acidente que vitimou um jovem, quando seu carro foi levado para o córrego.

Em resposta, Rosangela esclareceu que existem trechos distintos de intervenção no Córrego Moenda Velha. A obra que prevê a implantação de guarda-corpo e calçada na margem do Córrego Moenda, localizada na Rua Mercantéis (SEI nº 6032.2026/0000348-5), está em andamento, com recursos direcionados pelo Orçamento Cidadão, tratando-se do local onde ocorreu o acidente fatal. Conforme registros fotográficos encaminhados pela equipe técnica, a obra já contava com a implantação de guarda-corpo.

Já a obra que será executada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), localizada na Rua Marmeleira da Índia, paralela à Rua da Solidariedade e próxima à Rua Integrada, corresponde a outro trecho do córrego e não interfere na obra em andamento na Rua Mercantéis.

O conselheiro Severino reforçou que a proposta de readequação da viela localizada na Rua Luster, nº 610, já está incluída e priorizada no Orçamento Cidadão 2027. Houve concordância da Coordenação.

O Conselheiro Kevin Nunes destacou a importância da proposta nº 302 (Orçamento 2027), anteriormente identificada como proposta nº 2141 (Orçamento Cidadão 2026), referente à revitalização da quadra entre a Rua Áurea da Gama e a Rua João Rodrigues de Moura, Jardim Piracuama, Campo Limpo. Relatou que a área se encontra abandonada, sendo utilizada para descarte irregular de entulho e como ponto de uso de drogas, estando localizada nas proximidades de uma unidade escolar. Ressaltou a necessidade de transformação do espaço em local destinado à cultura, lazer e prática esportiva, visando à recuperação e valorização da área para a comunidade.

A Conselheira Bianca Amendola solicitou esclarecimentos sobre a referência à destinação de aproximadamente R$ 5 milhões para uma única proposta no distrito de Vila Andrade. A coordenação esclareceu que a informação apresentada correspondia a um histórico de distribuição de recursos dos Orçamentos Cidadão, mencionando os valores direcionados ao distrito nos anos de 2025, 2026 e 2027, com o objetivo de subsidiar a análise territorial dos recursos.

A conselheira Mayra ressaltou a importância da Proposta 2732 - Instalação de guarda-corpo na margem do Córrego Morro do S e revitalização da área de lazer. Informou que a área atende às comunidades da Vila das Belezas e Vila Andrade Baixa. Ressaltou a ausência de guarda-corpo na margem do Córrego Morro do S, a precariedade dos brinquedos e equipamentos de ginástica existentes, além do acúmulo de lixo e da ocorrência de quedas de pessoas e animais. Solicitou que fosse avaliada a possibilidade de inclusão da demanda no orçamento ou em futuros direcionamentos de recursos.

Marcos Spinola informou que participou de reunião com a CET, na qual foi apresentado projeto de readequação viária para a região, abrangendo as vias Leitão da Cunha, Azevedo Marques, Rua Canabarro e a Avenida Carlos Caldeira Filho.

Esclareceu que a proposta tem como objetivo desafogar os principais pontos de congestionamento, mediante alterações nos sentidos de circulação, mudanças semafóricas, implantação de ilhas de retorno e criação de um novo cruzamento da Avenida Carlos Caldeira Filho, nas proximidades do final da Rua Canabarro.

Informou, ainda, que o projeto já está em análise pela Subprefeitura para avaliação orçamentária e eventual captação de recursos para sua contratação, ainda sem previsão confirmada de execução.

A conselheira também solicitou informações quanto à previsão de execução da pavimentação na Rua Alexandre Archipenko, já aprovada anteriormente, solicitando informações quanto à sua previsão de execução.

Ainda, questionou a situação das intervenções previstas na região da Carlos Caldeira Filho, especialmente quanto à implantação do guarda-corpo, considerando que o cronograma anteriormente apresentado já deveria estar em andamento.

Em relação ao recapeamento da Rua Alexandre Archipenko, Rosangela informou que o CPM reiterou o Ofício nº 83, que deu origem à demanda, considerando que a Subprefeitura já encaminhou as informações solicitadas e que o pedido permanece sob análise da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

A Conselheira Valdecy (Dercy) questionou o motivo da proposta das vielas e escadões da Comunidade da Grota não poder ser incluída na avaliação para receber recursos.

Foi explicado que a proposta referente à Comunidade da Grota, estimada em aproximadamente R$ 1 milhão, foi cadastrada no Orçamento Cidadão 2027 e não possuía processo administrativo constituído ou encaminhamento técnico suficiente para execução imediata. Novas propostas demandam vistoria, avaliação das necessidades, elaboração de orçamento e projeto, procedimentos que poderiam comprometer o prazo disponível para licitação. E foram priorizadas propostas já existentes nos Orçamentos Cidadão de 2026 e/ou recadastradas em 2027.

Em relação ao Parque Andrade, a munícipe Sandra Carvalho relatou problemas relacionados à erosão, deslizamentos, ausência de calçada e possível supressão irregular de vegetação. Destacou a necessidade de manutenção e preservação da área, bem como a urgência de medidas para evitar o agravamento da situação. Sua fala foi endossada, através do chat, pelo munícipe Mauricio.

Esclareceu que sua manifestação não defendia a implantação de equipamentos incompatíveis com as características ambientais do local, como playground tradicional, mas sim a adoção de soluções de manutenção e preservação, incluindo alternativas baseadas na natureza para contenção e circulação na área.

A Conselheira Bianca reforçou a fala da Sandra, ressaltando sobre o desmoronamento da área que vem ocorrendo no local. Defendeu o direcionamento de recursos para esta proposta, citando ainda a necessidade de acessibilidade à população.

Rosangela acrescentou que a área não constitui parque oficialmente sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mas apresenta características de fragmento de mata nativa significativa e área de preservação permanente, conforme informações mencionadas a partir do Geosampa. Reforçou a necessidade de avaliação técnica para identificar a origem dos problemas, especialmente quanto à drenagem, contenção e estabilidade do terreno.

A Coordenadora CPO Fernanda Oliveira informou que a demanda seria incluída para avaliação e realização de vistoria técnica.

O munícipe Bruno Kesley Camargo falou sobre a revitalização da quadra do Jardim Jangadeiro, esclarecendo que a reforma e a cobertura da quadra haviam sido realizadas com recursos remanescentes de exercício anterior. Informou, contudo, que permaneciam pendentes a construção da sede da associação, a revitalização do playground infantil e a instalação ou reforma dos equipamentos destinados à terceira idade.

Marcos Spinola esclareceu que a proposta contemplada com o saldo remanescente tinha como objeto exclusivamente a reforma e a cobertura da quadra, não abrangendo a construção da sede ou a revitalização geral da praça. Informou que essas intervenções constituiriam demandas distintas, dependentes de novo aporte orçamentário.

O Conselheiro Alexandre confirmou que, durante reuniões realizadas anteriormente, havia sido informado que os equipamentos de ginástica seriam reformados e reinstalados no local. Bruno Kesley Camargo relatou que encaminhara fotografias demonstrando as condições do playground infantil, dos equipamentos destinados à terceira idade e da sede, destacando a necessidade de melhorias no espaço, que desenvolve atividades esportivas, culturais e de lazer para a comunidade.

Kevin Nunes, por sua vez, esclareceu que, conforme o projeto originalmente elaborado e encaminhado ao Conselho Participativo Municipal, estavam previstas a reforma do playground, a cobertura da quadra e a substituição dos equipamentos de ginástica. Diante das manifestações, foi ressaltada a necessidade de verificar o escopo efetivamente contemplado na execução da obra e avaliar a possibilidade de atendimento das intervenções remanescentes em etapa posterior.

A Coordenação propôs que as demandas do Jardim Jangadeiro fossem registradas para reavaliação no próximo período de indicação de saldo remanescente. Ressaltou-se que, naquele momento, o recurso deveria ser direcionado a propostas com condições de tramitação e execução dentro do prazo estabelecido, finalizando assim as falas.

6. Indicação das Propostas e Votação:

Para o saldo remanescente de R$ 2.373.653,38:

Proposta nº 2139

SEI nº 6032.2024/0004185-5 - Readequação de praça localizada na Avenida Salvador Rocco, nº 936, Parque Fernanda, Capão Redondo. Valor: R$ 2.312.449,38.

Proposta nº 2141 (302 atual)

SEI nº 6032.2024/0004016-6 - Implantação de campo Society e vestiários entre a Rua Áurea da Gama e a Rua João Rodrigues de Moura, Jardim Piracuama, Campo Limpo. Valor: R$ 1.181.661,71.

Também foi mencionada a proposta relativa à revitalização de quadra da Rua Nelson Brissac no valor de R$ 400.000,00.

Diante da relevância das duas primeiras propostas, foi discutida a possibilidade de priorização conjunta das Propostas nº 302 e nº 2139, mediante readequação dos respectivos escopos e valores.

Marcos Spinola esclareceu que o atendimento às duas propostas dependerá da definição, pelo Conselho Participativo Municipal, dos serviços prioritários e da adequação das intervenções ao limite orçamentário disponível.

Considerando que o saldo remanescente totaliza R$ 2.373.653,38, propôs-se a divisão dos recursos entre as duas propostas, contemplando intervenções nos distritos de Campo Limpo e Capão Redondo.

· Para o saldo remanescente de R$ 300.000,00:

O saldo remanescente de R$ 300.000,00 foi gerado a partir da inviabilidade de uma proposta pertencente ao Distrito Vila Andrade. Desta forma, propôs-se manter a destinação territorial do recurso. Foi sugerido o direcionamento para o:

· Parque Andrade. Será realizada uma vistoria técnica para definição do escopo e valor.

Devido ao tempo decorrido da reunião, a pauta referente às demandas do CPM que seriam respondidas pelas Coordenadorias CPO e CPDU será tratada na próxima reunião.

  1. Resultado:

Total de Conselheiros presentes: 24. 19 votos favoráveis;

0 votos contrários;

05 abstenções.

Foi deliberado:

● O direcionamento do recurso no valor de R$ 2.373.653,38 para as propostas nº 302 e nº 2139, cabendo ao Marcos Spinola e Fernanda Oliveira, da Coordenadoria de Projeto e Obras (CPO), avaliar a distribuição dos valores, a adequação dos escopos e a elaboração dos encaminhamentos necessários para viabilizar as intervenções dentro do orçamento disponível.

Deverá ser realizado o cancelamento da licitação em relação à obra de revitalização de calçada e instalação de guarda-corpo na margem do córrego Moenda Velha, trecho entre as Ruas Marmeleira da Índia e Rua Solidariedade (SEI nº : 6032.2026/0001289-1).

· Vistoria técnica no Parque Andrade para definição de escopo e valor. Na reunião de outubro deverá ser apresentado o resultado da vistoria técnica para o direcionamento do recurso referente ao saldo remanescente de 2027 no valor de R$ 300.000,00.

  1. Encerramento

A reunião foi encerrada às 21h37min, com duração de 02 horas e 37 minutos.

A Ata será disponibilizada no grupo de WhatsApp, quando os Conselheiros farão a leitura, considerações e alterações, se necessário. Após a versão final revisada, será feita enquete para aprovação e, posteriormente, seguirá para publicação no DOCSP - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos mencionados no primeiro parágrafo.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 165473744

Escala de Plantões de Outubro de 2026, Fiscais de Posturas

Dia

Dia da Semana

Plantonista

1

quinta-feira

MARCELLO

2

sexta-feira

M. NUNES

3

sábado

MARCELLO

4

domingo

LÍVIA

5

segunda-feira

SIMONE

6

terça-feira

MAISA

7

quarta-feira

LEANDRO

8

quinta-feira

CARLOS HENRIQUE

9

sexta-feira

ILAN YAGO MONTE

10

sábado

NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA

11

domingo

SIMONE

12

segunda-feira

MAISA

13

terça-feira

RICARDO DA COSTA SILVA

14

quarta-feira

NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA

15

quinta-feira

HUGO RAPHAEL MENDES DA SILVA

16

sexta-feira

RICARDO SOARES CORREIA

17

sábado

LEANDRO

18

domingo

ILAN YAGO MONTE

19

segunda-feira

SHEILA

20

terça-feira

MARCELLO

21

quarta-feira

M. NUNES

22

quinta-feira

SIMONE

23

sexta-feira

MAISA

24

sábado

RICARDO DA COSTA SILVA

25

domingo

M. NUNES

26

segunda-feira

LEANDRO

27

terça-feira

ILAN YAGO MONTE

28

quarta-feira

RICARDO DA COSTA SILVA

29

quinta-feira

NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA

30

sexta-feira

HUGO RAPHAEL MENDES DA SILVA

31

sábado

RICARDO SOARES CORREIA

Comunicado   |   Documento: 165480105

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Dia

Horário

Plantonista

RF

TEL

1

quinta

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

738.422-0

98175-3586

2

sexta

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

3

sábado

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

3

sábado

19h as 7h

Arnaldo Carvalho da Silva

4

domingo

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

4

domingo

19h as 7h

Arnaldo Carvalho da Silva

5

segunda

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

752.472-2

94849-0216

6

terça

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

7

quarta

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

8

quinta

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

9

sexta

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

10

sábado

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

10

sábado

19h as 7h

Marcos Ribeiro Spinola

11

domingo

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

11

domingo

19h as 7h

Marcos Ribeiro Spinola

12

segunda

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

958.679

94849-2442

12

segunda

19h as 7h

Fernanda Melo de Oliveira

13

terça

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

14

quarta

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

15

quinta

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

16

sexta

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

17

sábado

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

17

sábado

19h as 7h

Fernanda Melo de Oliveira

18

domingo

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

18

domingo

19h as 7h

Fernanda Melo de Oliveira

19

segunda

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

785.461-7

98227-7146

20

terça

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

21

quarta

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

22

quinta

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

23

sexta

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

24

sábado

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

24

sábado

19h as 7h

Gabriel B Simões Zangrossi

25

domingo

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

25

domingo

19h as 7h

Gabriel B Simões Zangrossi

26

segunda

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

526.032-9

99274-5889

27

terça

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

28

quarta

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

29

quinta

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

30

sexta

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

30

sexta

19h as 7h

Paulo Issao Hashimoto

31

sábado

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

31

sábado

19h as 7h

Paulo Issao Hashimoto

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0003532-8 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 165506066

6046.2026/0015069-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165363799

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., de CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO 1º DE MAIO - RUA TAJAL, 74, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0004532-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165364912

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DA PRAÇA COM INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA CIBRÃO, conforme processo de autorização nº 6032.2020/0002053-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165367393

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REFORMA DE VIELA NA RUA BERNARDO CORREIA LEITÃO, 148 - PARQUE REGINA, conforme processo de autorização nº 6032.2022/0003271-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165368199

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REFORMA DA RUA ESPERANÇA, NO JARDIM SÃO BENTO, conforme processo de autorização nº 6010.2023/0000392-7.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165369618

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA ROQUE DE MINGO, 550 - JARDIM CATANDUVA, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0002625-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165370634

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REQUALIFICAÇÃO DE TRAVESSA E MELHORIAS NA DRENAGEM NA AV. DOM RODRIGO SANCHES, ALT. Nº 450, conforme processo de autorização nº 6010.2024/0000323-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165366097

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA MARMELEIRA DA ÍNDIA, ALTURA Nº. 660 - CONJ. HAB. INSTITUTO ADVENTISTA, conforme processo de autorização nº 6010.2020/0003168-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165366814

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REVITALIZAÇÃO DA TRAVESSA DO FÓSFORO, NO PARQUE FERNANDA, conforme processo de autorização nº 6032.2022/0001870-1.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165371360

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E REFORMA DE QUADRA NA RUA LUIZ CARLOS DE MOURA CAMPOS, 321, conforme processo de autorização nº 6010.2024/0000324-4.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440631

A vista do contido no 6032.2026/0003519-0 - RAIMUNDO CHAVES PESSOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440678

A vista do contido no 6032.2026/0003520-4 - MURILO BULHOES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440745

A vista do contido no 6032.2026/0003521-2 - JOSE RAIMUNDO MACHADO BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440794

A vista do contido no 6032.2026/0003522-0 - MAME CHEIKH IBRAHIMA THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440844

A vista do contido no 6032.2026/0003523-9 - FELIPE DUARTE MIRANDA GODOY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440861

A vista do contido no 6032.2026/0003525-5 - JOSE BOMFIM BARBOSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440902

A vista do contido no 6032.2026/0003524-7 - IRIS MESSIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440955

A vista do contido no 6032.2026/0003526-3 - ALEX EDUARDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440978

A vista do contido no 6032.2026/0003527-1 - JOSE SEVERINO DE ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441100

A vista do contido no 6032.2026/0003528-0 - CLEMENTE DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165450248

6033.2026/0003731-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARTUR AKEMI SATO

DESPACHO: Solicito que seja apresentada a planta do imóvel, demonstrando as entradas independentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165453336

6033.2026/0003732-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARTUR AKEMI SATO

DESPACHO: Solicito que seja apresentada a planta do imóvel, demonstrando as entradas independentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165447752

6033.2026/0003870-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448417

6033.2026/0003871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448990

6033.2026/0003874-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165452939

6033.2026/0003875-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165455205

6033.2026/0003876-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165484779

SEI NÚMERO 6033.2026/0003097-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado:CANTINHO DO AÇAI ZN LTDA. (MATTOSANGELICA776@GMAIL.COM)

COMUNIQUE-SE: (apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Formulário, atestados e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 17/SMSUB/2023); 2-CPF E RG do responsável pela atividade; 3-Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016; 4- Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4B da lei 16.402/2016; 5-Cópia do CREA/CAU, ART/RRT E CCM do responsável técnico ; 6- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria 17/SMSUB/2023);7-cópia do comprovante de regularidade da edificação; 8- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023); 9- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2).

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440604

A vista do contido no 6033.2026/0003859-4 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440625

A vista do contido no 6033.2026/0003858-6 - ROZIANE MARIA ROZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440669

A vista do contido no 6033.2026/0003860-8 - FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440802

A vista do contido no 6033.2026/0003862-4 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440821

A vista do contido no 6033.2026/0003861-6 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440931

A vista do contido no 6033.2026/0003864-0 - DANIELLE SANTOS PASSOS MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440950

A vista do contido no 6033.2026/0003863-2 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440984

A vista do contido no 6033.2026/0003866-7 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440993

A vista do contido no 6033.2026/0003867-5 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441000

A vista do contido no 6033.2026/0003868-3 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441003

A vista do contido no 6033.2026/0003865-9 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441078

A vista do contido no 6033.2026/0003869-1 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 165063383

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Ligustro (Ligustrum lucidum) 8X60, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na R STA URSULA, Nº 105.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165459845

6034.2026/0001873-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE APOIO A FAM. AO GRUPO E A COM. SAO PAULO CNPJ 73950362000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165464735

6034.2026/0001876-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE APOIO A FAM. AO GRUPO E A COM. SAO PAULO CNPJ 73950362000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165465183

6034.2026/0001877-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE APOIO A FAM. AO GRUPO E A COM. SAO PAULO CNPJ 73950362000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469133

6034.2026/0001879-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE APOIO A FAM. AO GRUPO E A COM. SAO PAULO CNPJ 73950362000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469864

6034.2026/0001880-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE APOIO A FAM. AO GRUPO E A COM. SAO PAULO CNPJ 73950362000117 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165491102

6042.2023/0003314-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GFWC CRESER

COMUNIQUE-SE:

1. Indefiro a justificativa para item 8 (atendimento às exigências Lei 16.402/16 do Quadro 4A), não é permitido, pois não é previsto na legislação a utilização das vagas da via pública vinculadas ao uso da edificação para suprir a falta ou a adequação do espaço físico interno do imóvel.
2. Apresentar contrato de vagas vinculadas em outro imóvel que atender as exigências da Lei 16.402/16 (Quadro 4A).
3. Rever e indicar a divergência de área do AVCB com o CEDI e no requerimento atualizado (área de 1018m²).
4. Indicar em planta a área edificada utilizada pelo estabelecimento. (última versão do pedido de regularização)
5. Apresentar Certificado de Acessibilidade ou documentos equivalentes (art.40 da Lei 16.642/17 ou protocolo do pedido conforme inciso XI do art. 22 do decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440686

A vista do contido no 6034.2026/0001868-8 - 66.786.802 MARIA DE JESUS ANGELA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165479206

6035.2026/0001871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DE COLETA TOXICOLOGICO ECLIPSE LTDA CNPJ 68584746000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516785

6035.2026/0001877-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COBERTIVA LTDA CNPJ 61843812000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165525568

6035.2026/0000538-7 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: Kamila Cristiana Felippe Moreira Souza - CPF 508.181.968-90

DESPACHO:

Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31.01.002.659-2 em razão da ocupação irregular de área pública municipal localizada na Rua Rei Davi. Serão solicitadas, por meio do Processo SEI nº 6035.2023/0000848-8, as medidas judiciais cabíveis visando à desocupação da área. Conforme consulta ao sistema GeoSampa, não há processo de regularização fundiária em andamento para a referida área.

Equipe

Ata de Reunião   |   Documento: 165488440

GABINETE

Publicamos como SEI nº 165488198, a ATA da Reunião OrdináriA do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes, realizada em 27.08.2026.

Convocação   |   Documento: 165488842

GABINETE

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025- 2026 , e convida a população interessada para a Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada presencialmente, no auditório da Subprefeitura, Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:-24/09/2026 - HORÁRIO :- DAS 19H ÀS 21H

PAUTAS:-

- Inclusão e Acessibilidade

- Saúde

- Prevenção de enchentes e riscos

- Encaminhamento dos Ofícios que ficaram pendentes na última reunião

- ENCERRAMENTO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440939

A vista do contido no 6035.2026/0001868-3 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440981

A vista do contido no 6035.2026/0001869-1 - DOMINGOS DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165462860

6036.2025/0000798-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 165464424, nos termos do art. 18, inc. I, do Decreto 49.969/2008, bem como do § 1º do artigo 40, da Lei 14.141/2006.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165493776

SEI N.º 6021.2026/0043240-8

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E JOÃO LEVI GOULART

ASSUNTO: Cancelamento em razão de julgado desfavorável ao Município - Auto de Multa n.º 02-223-539-6

DESPACHO:

I.No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial aquelas previstas na Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e considerando as manifestações da Procuradoria-Geral do Município (doc. 159836831) e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (doc. 165436516), que adoto como razão de decidir, CANCELO o Auto de Multa nº 02-223.539-6, lavrado em desfavor de JOÃO LEVI GOULART, com fundamento no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54.770/2014.

II. Publique-se.

III. Providências posteriores:

1. À SUB-FB/CPDU/UNAI, para conhecimento e adoção das providências que lhe competem, com posterior retorno dos autos à PGM/FISC-121, para prosseguimento e demais providências que entender cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165497156

PROCESSO N.º 6037.2025/0001717-1

INTERESSADO: Maria Helena Santos da Silva

ASSUNTO: Pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 02-227.394-8

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de doc. 165432983, bem como da manifestação do agente fiscal de doc. 159781010, que, após análise dos documentos apresentados, registros fotográficos e vistorias realizadas, constatou que a atividade comercial já se encontrava encerrada quando da lavratura da penalidade, restando inexistente o fato constitutivo que fundamentou a autuação, CANCELO o Auto de Multa nº 02-227.394-8, com fundamento no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 54.770/2014.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SUB-FB/CPDU/UNAI, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165516268

6037.2026/0002793-4

DEFERE REMOÇÃO DE 01 (uma) ÁRVORE

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na ART nº 2620262841516 laudo técnico que comprova o dano ao patrimônio, sendo responsável técnico o Eng. Yanam Caylami da Silva, CREA nº 5063849501-SP, DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore - Ficus benjamina, em área interna particular à Rua BARNABÉ COUTINHO, 337. Sendo responsável pela execução do serviço sob ART nº 2620262839730 pelo Eng., Eduardo Henrique Chinemann da Costa, Crea nº 5069487765-SP, devendo ser plantadas 01 (uma) mudas de espécies arbóreas de pequeno porte no imóvel no prazo de 30 dias, informando através de relatório fotográfico a esta Subprefeitura.

Esta autorização tem validade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165492552

6037.2026/0002971-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523906

6037.2026/0002974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OITAVA REGIAO TRANSPORTES LTDA CNPJ 00246289000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525900

6037.2026/0002976-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526049

6037.2026/0002977-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526291

6037.2026/0002978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526385

6037.2026/0002979-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526687

6037.2026/0002981-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527060

6037.2026/0002983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527425

6037.2026/0002984-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527486

6037.2026/0002982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527860

6037.2026/0002985-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANAL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 64751916000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528333

6037.2026/0002986-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DA PRACA LTDA CNPJ 62001553000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528446

6037.2026/0002987-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DA PRACA LTDA CNPJ 62001553000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528470

6037.2026/0002988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DA PRACA LTDA CNPJ 62001553000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528507

6037.2026/0002989-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DA PRACA LTDA CNPJ 62001553000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440846

A vista do contido no 6037.2026/0002966-0 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165482759

ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para conclusão de Apuração Preliminar

Considerando a necessidade de prosseguimento das diligências necessárias à completa elucidação dos fatos objeto da presente Apuração Preliminar, solicitamos a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 20 (vinte) dias.

A solicitação se justifica pela necessidade de realização e/ou complementação de diligências, bem como pela análise dos documentos e demais elementos constantes dos autos, a fim de assegurar o adequado esclarecimento dos fatos e a conclusão da apuração com a devida segurança.

Dessa forma, submetemos à apreciação superior o pedido de dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do término do prazo atualmente vigente.

Atenciosamente,

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 165489203

SEI 6038.2026/0003133-3

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Antonio Thadeo - Codlog: 22.053-1

Contribuinte: 115.044.0117-3

Antigo: S/Nº

Atual: Nº 340

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165493423

6038.2026/0003136-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO A PALAVRA DE DEUS CNPJ 45878840000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165495454

6038.2026/0003137-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO A PALAVRA DE DEUS CNPJ 45878840000190 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440761

A vista do contido no 6038.2026/0003128-7 - MENALIA FRANCOIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440913

A vista do contido no 6038.2026/0003129-5 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441029

A vista do contido no 6038.2026/0003130-9 - ANTONIO CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441086

A vista do contido no 6038.2026/0003131-7 - RICARDO HENRIQUE SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 165477736

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA 01 DE SETEMBRO DE 2026

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Biblioteca Roberto dos Santos, Rua Cisplatina, 505, Ipiranga, São Paulo, SP, 04211-040, às dezenove horas e trinta minutos, deu-se início à reunião do Conselho, sob a condução do coordenador André.

PAUTA

1. Informes da Coordenação.

2. Eleições do Conselho Participativo Municipal biênio 2027-2028.

3. Recebimento de demandas.

Presentes:

* Conselheiros(as): 11(onze) presentes.

* Conselheiros(as) Suplentes: 1(um) presente

* Interlocutor(a): 1(um) interlocutor(a) da Subprefeitura Ipiranga.

* Funcionários da Subprefeitura: 2(dois) funcionários da Subprefeitura Ipiranga.

* Munícipes: 6 (seis) munícipes.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

ADRIANA SAITO YOSHIY

Presente

-

Conselheiro(a)

ALEXANDRE VALDARNINI

Presente

-

Conselheiro(a)

ANDRÉ MATIAS ALMEIDAGARCIA

Presente

-

Conselheiro(a)

BEATRIZ BELOTO

Ausente

-

Conselheiro(a)

BENEDITO ROBERTOBARBOSA

Ausente

-

Conselheiro(a)

DENICE BORGES DACRUZ

Ausente

-

Conselheiro(a)

EDSON ARTHUR ALVESDA SILVA

Ausente

-

Conselheiro(a)

IVETE CECÍLIAMARABELLO FESTINO

Presente

-

Conselheiro(a)

JOSÉ GENÁRIO PEREIRADE ARAÚJO

Ausente

-

Conselheiro(a)

KATIA REGINA DOSSANTOS

Presente

-

Conselheiro(a)

LUCINETE DE SOUSANASCIMENTO

Presente

-

Conselheiro(a)

LUIZ FABIO ALVES

Presente

-

Conselheiro(a)

MANOEL OTAVIANO DASILVA

Ausente

-

Conselheiro(a)

MARCELA NUNES

Presente

-

Conselheiro(a)

MARCIA DE JESUSCORREA

Ausente

-

Conselheiro(a)

RAQUEL CIBIEN CASTELLER

Ausente


-

Conselheiro(a)

ROSÂNGELA DE OLIVEIRASIVENTE

Ausente

-

Conselheiro(a)

ROSIMAR LOPES POMBAL

Ausente

Saúde

Conselheiro(a)

SANDRA SOARES DASILVA

Presente

-

Conselheiro(a)

SUSILAINE APARECIDALUNA

Presente

-

Conselheiro(a)

WESLY PAUL

Presente

-

Conselheiro(a)Suplente

Shirley Ribeiro

Presente

-

Interlocutor e Coord.de Governo Local

Ailton Roberto da Silva

Ausente

Férias

InterlocutoraSuplente

Kethylin Lopes AndradePaula

Presente

-

Subprefeitura

Luan Galindo

Presente

-

Subprefeitura

Rita de Cássia Mota Almeida

Presente

Munícipe

Carlos dos Santos

Presente

-

Munícipe

Antônio Cardoso

Presente

-

Munícipe

Jeferson

Presente

-

Munícipe

Luiza Matilde

Presente

-

Munícipe

Lo Siok Tien

Presente

-

Munícipe

Claudia Melo

Presente

-

DISCUSSÕES

1. Informes da Coordenação.

Dando início aos trabalhos, o Coordenador André saudou a todos os presentes e iniciou os informes.

O Coordenador André informou aos presentes sobre a renúncia do Conselheiro Paulo Sérgio Rodrigues e Convocação da Suplente Raquel Cibien Casteller.

Na sequência, o Coordenador prestou esclarecimentos aos conselheiros que não estiveram presentes na reunião extraordinária acerca das decisões tomadas na reunião realizada na sexta-feira, dia 28/08/2026, mediante votação, especialmente no que se refere à alteração de algumas propostas apresentadas e ao respectivo ranqueamento das prioridades.

Foram divulgados os resultados dos recursos interpostos em face das análises das propostas priorizadas no Orçamento Cidadão 2027 e a lista final da ordem de prioridade das propostas, bem como seus referidos valores.

Também foi informado aos conselheiros que será apresentada, na próxima reunião, a atualização referente à verba remanescente, especialmente quanto ao prazo para sua utilização e demais providências necessárias.

O Coordenador também falou sobre o interesse de propor uma palestra da UMAPAZ para falar sobre educação ambiental.

2. Eleições do Conselho Participativo Municipal biênio 2027-2028.

O Coordenador André informou aos presentes que as inscrições para candidatura ao Conselho Participativo Municipal encontram-se abertas até o dia 16/09/2026. Na oportunidade, explicou os procedimentos necessários para a realização da inscrição, orientou sobre a documentação exigida e esclareceu as alterações referentes à nova modalidade de votação.

3. Recebimento de Demandas

3.1 Córrego Mirassol:

O munícipe Carlos apresentou demanda relacionada às condições do Córrego Mirassol, relatando que grande parte do córrego ainda não foi canalizada e manifestando preocupação com a execução de trecho da obra de canalização realizada, segundo seu relato, enquanto o córrego apresentava significativo assoreamento.

O munícipe relatou, ainda, os graves danos provocados pela última enchente, ocorrida em março de 2026, destacando o elevado volume de chuvas e, em sua avaliação, a falta de respaldo e de providências efetivas por parte da Subprefeitura e da SABESP.

Durante a reunião, também foram apresentadas questões relacionadas à região da Rua Dom Villares e da Rua Marquês de Lages.

O munícipe Antônio apresentou fotografias registradas durante e após os episódios de enchentes, bem como imagens de uma galeria de esgoto danificada que, segundo relatado, estaria ocasionando o lançamento de esgoto diretamente no córrego.

Foi informado pelos munícipes que a busca por uma solução para os problemas relacionados ao córrego se prolonga há aproximadamente 13(treze) anos. Diante disso, foi solicitada o apoio e atuação do Conselho Participativo Municipal junto aos órgãos competentes, com o objetivo de cobrar providências concretas e uma solução definitiva para a situação.

3.2 Caminhões-caçambas e descarte irregular de lixo:

A munícipe Cláudia apresentou reclamação referente à presença de caçambas e ao descarte irregular de resíduos na Rua Domingos Giorgetti, relatando problemas relacionados à atuação de caçambeiros e informando a existência de um acumulador no local.

Segundo a munícipe, já teria ocorrido fiscalização na região; entretanto, até o momento, não houve solução efetiva para o problema, motivo pelo qual solicitou o apoio do Conselho Participativo Municipal na busca por novas providências junto aos órgãos responsáveis.

Foi mencionada a possibilidade de instalação de câmeras do Smart Sampa no local. O Coordenador André informou que já foi elaborado e encaminhado ofício sobre o assunto, encontrando-se a demanda em estudo pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

A munícipe também relatou a existência de uma árvore que apresentaria risco de queda no mesmo local.

3.3 Demandas - Sra. Lo (Jd. da Saúde):

A munícipe Lo questionou sobre o andamento de demandas anteriormente apresentadas ao Conselho Participativo Municipal.

Em relação ao recapeamento da Rua Carlos Tiago Pereira, foi informado que a solicitação foi encaminhada à Secretaria Municipal das Subprefeituras, não havendo, até o momento, nova atualização sobre a demanda.

Quanto à instalação de lombadas na Rua Marcos Fernandes, foi informado que a solicitação se encontra em estudo pela CET.

A munícipe também apresentou um contrato de comodato firmado entre a Enel e moradores referente a um terreno pertencente à empresa, atualmente

3.4 Poda de Árvore na Av. Tereza Cristina:

O Conselheiro Wesly solicitou a realização de poda de uma árvore localizada na Avenida Teresa Cristina, nas proximidades da unidade da Coca-Cola, para avaliação e adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes.

3.5 Reclamação de Protocolo 156 que foi encerrado sem ser atendido:

A Conselheira Lucinete relatou reclamação referente a um protocolo registrado na plataforma 156, que teria sido encerrado sem que o problema apontado, relacionado à existência de um buraco, tivesse sido solucionado.

Solicitou-se a verificação da situação e a adoção das providências necessárias para que a demanda seja efetivamente atendida.

3.6 Guardrails removidos da Av. Marginal e demais obras do BRT.

A Conselheira suplente Shirley solicitou esclarecimentos e cobrou providências em relação à retirada dos guardrails na região da Vila Arapuá, destacando a necessidade de uma resposta por parte do BRT quanto à situação.

Como encaminhamento, os presentes foram orientados a formalizar a demanda por e-mail, solicitando providências e esclarecimentos junto ao BRT, incluindo a questão dos guardrails e dos equipamentos de ATI (Academia da Terceira Idade).

Como encaminhamento, foi indicado que a comunicação seja encaminhada à Débora, com cópia para Keith e Ailton, para conhecimento, acompanhamento e eventual adoção das providências cabíveis.

3.7 Poda/Corte de Árvore na Av. Susana.

A Conselheira Ivete relatou a existência de pedidos para corte de uma árvore localizada na Avenida Susana, que, segundo informado, estaria infestada por cupins.

A conselheira informou que já existem protocolos registrados na plataforma 156, bem como ofício encaminhado pelo Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, porém, até o momento, a solicitação não foi atendida.

Encerramento

Todas as demandas apresentadas serão encaminhadas via Ofício do CPM - IP.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Próxima reunião: 06 de outubro de 2026, às 19h00.

Ata elaborada por Alexandre Valdarnini Secretário Adjunto

A presente ata foi aprovada por 6 (seis) conselheiros no dia 16/09/2026 às 13h00 por meio do aplicativo WhatsApp.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165228823

PORTARIA Nº 099/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.614, de 2 de julho de 2003, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, que estabelecem diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/SUB-IP/GAB/2026, publicada em 25 de junho de 2026, que autorizou a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EU POSSO AJUDAR - ABEPA a utilizar, em caráter precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a área pública localizada sob o Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie - Ipiranga, próxima à Praça Altemar Dutra;

CONSIDERANDO o pedido de renovação apresentado pela entidade em trâmite no Processo SEI nº 6039.2026/0002684-0 e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades sociais e comunitárias desenvolvidas no local;

CONSIDERANDO que a entidade formulou pedido de concessão de uso da área perante a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, objeto do Processo SEI nº 1010.2026/0006575-4, atualmente em tramitação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada, por mais 90 (noventa) dias, sem interrupção de continuidade e a contar do término da vigência da Portaria nº 045/SUB-IP/GAB/2026 a autorização concedida à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EU POSSO AJUDAR - ABEPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.770.762/0001-60, para utilização, em caráter precário e gratuito, da área pública localizada sob o Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie - Ipiranga, baixo do viaduto próximo à Praça Altemar Dutra.

Parágrafo único. A renovação ora concedida cessará antes do término do prazo previsto no caput caso sobrevenha decisão no Processo SEI nº 1010.2026/0006575-4, sem prejuízo da possibilidade de revogação da autorização, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.

Art. 2º Permanecem integralmente mantidas as finalidades, condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas nos artigos 1º a 3º da Portaria nº 045/SUB-IP/GAB/2026, especialmente quanto ao caráter exclusivamente social, comunitário e assistencial da utilização, à ausência de finalidade lucrativa, à conservação e restituição da área e ao acompanhamento de eventuais benfeitorias pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia imediatamente subsequente ao término da vigência da Portaria nº 045/SUB-IP/GAB/2026, ou seja, 23 de setembro de 2026.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165484772

SEI Nº 6039.2026/0004360-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, inciso IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a queda de árvore por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus sp.(Aroeira), localizado em passeio público da Rua Orfília, 414.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165463675

SEI Nº 6039.2026/0004335-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Schefflera actinophylla (Cheflerão) - SGZ ARBO 13016682, localizado em passeio público da Rua Augusto Blasi, 31 - árvore 3.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165463880

SEI Nº 6039.2026/0004334-5
ORIGEM: SGZ OS 15940295
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Terminalia catappa (Chapéu de Sol) - SGZ ARBO 13031526, localizado em passeio público da Rua Conêgo Januário, 176.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165463258

SEI Nº 6039.2026/0004314-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos [III e/ou IV], e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp. (Ipê) SGZ ARBO 10190633, localizado em passeio público da Rua Inrebra, 42 (estimado) - árvore 4.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165443821

6039.2026/0004344-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Secret Bella LTDA CNPJ 60537025000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165446528

6039.2026/0004345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Secret Bella LTDA CNPJ 60537025000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448384

6039.2026/0004346-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZA TURAZZA DE CARVALHO LTDA CNPJ 60740352000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453451

6039.2026/0004347-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NXS MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 29756551000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165454896

6039.2026/0004348-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NXS MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 29756551000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165465382

6039.2026/0004350-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS Gestao de Servicos Ltda CNPJ 20739226000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473622

6039.2026/0004354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLMERA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 68363595000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474598

6039.2026/0004355-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLMERA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 68363595000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165479943

6039.2026/0004356-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETE RETRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 25126916000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165480657

6039.2026/0004357-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETE RETRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 25126916000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165482230

6039.2026/0004361-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINUS SAUDE E PERFORMANCE LTDA CNPJ 66805041000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483159

6039.2026/0004362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GURY COMERCIO DE AGENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 58726464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483785

6039.2026/0004363-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GURY COMERCIO DE AGENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 58726464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165484806

6039.2026/0004364-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GURY COMERCIO DE AGENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 58726464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486613

6039.2026/0004365-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETE RETRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 25126916000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487265

6039.2026/0004366-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORVETE RETRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 25126916000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165510915

6039.2026/0004367-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA SACOMA LTDA CNPJ 69040062000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165511719

6039.2026/0004368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA SACOMA LTDA CNPJ 69040062000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512738

6039.2026/0004369-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA SACOMA LTDA CNPJ 69040062000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165513981

6039.2026/0004372-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 55468208000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514387

6039.2026/0004373-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA SACOMA LTDA CNPJ 69040062000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514638

6039.2026/0004374-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 55468208000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515577

6039.2026/0004375-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 55468208000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515771

6039.2026/0004370-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 55468208000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517219

6039.2026/0004376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 55468208000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165518083

6039.2026/0004377-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 55468208000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520988

6039.2026/0004378-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDDOR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10575204000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522422

6039.2026/0004380-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDDOR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10575204000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523043

6039.2026/0004381-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDDOR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10575204000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524648

6039.2026/0004383-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDDOR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10575204000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165458657

6059.2026/0008348-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR DOM PEDRO II DO IPIRANGA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165408178

6038.2026/0002852-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A.

COMUNIQUE-SE: Esclarecer as atividades exercidas no local, uma vez que a atividade "7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador" não é permitida no local em função da largura da via.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorização   |   Documento: 165484990

SEI Nº 6039.2026/0004349-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37840426
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua "C", 152 conforme abaixo:

    a. Eucaliptus sp. (Eucalipto) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 1.

    b. Ficus benjamina (Figueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2.

    c. Schefflera actinophylla (Chflerão) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 3 e 4.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 04 (quatro) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;2;;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440766

A vista do contido no 6039.2026/0004342-6 - OSMARINA DE OLIVEIRA PEDROSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441010

A vista do contido no 6039.2026/0004343-4 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165481938

6040.2026/0002205-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: MARILENE JOCA DA SILVA MODESTO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel, situado a av: dos Guachos, s/n casa 1 , nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 165477095

6040.2026/0002019-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Bruno Luciano da Silva

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

Declaração de anuência do proprietário, autorizando formalmente o pedido de desinterdição;

Alvará de Funcionamento e o CLCB.

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 165483727

6055.2026/0002585-9 - Multas: recurso

Interessados: INSTITUTO DIDI SANTANA

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

Termo de Permissão de Uso;

Alvará de Funcionamento;

Laudo Técnico Conclusivo, emitido por profissional habilitado, atestando as condições de segurança da edificação;

ART ou RRT devidamente preenchida, contemplando a atividade técnica específica relacionada à avaliação da edificação;

Cópia atualizada da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico que emitiu o laudo e a ART/RRT.

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 165513184

6040.2026/0001800-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

ART ou RRT devidamente preenchida, contemplando a atividade técnica específica relacionada à avaliação da edificação;

Declaração de anuência do proprietário, autorizando formalmente o pedido de desinterdição;

Cópia atualizada da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico que emitiu o laudo e a ART/RRT.

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165185040

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DO IMÓVEL

INTERESSADO: EDVAR SOUSA COSTA

PROCESSO Nº 6040.2026/0002109-6

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 19-B do Lote 01 da Quadra Q do Loteamento Parque Veredas do Itaim, atual Distrito do Itaim Paulista, com testada para a Rua Daniel Muller, CODLOG 19528-6, CEP 08141-290, passou para o atual nº 521, conforme publicação no DOC de 17/09/2026 às pág. 236, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 192.125.0001-2.

Despacho deferido   |   Documento: 164592248

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADO: EDVAR SOUSA COSTA

PROCESSO Nº 6040.2026/0002108-8

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Logradouro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a antiga Rua Dezesseis (Ch. Dona Olivia), teve sua denominação alterada para a atual Rua Daniel Muller, conforme Decreto 33.466/93, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 192.125.0001-2.

Comunicado   |   Documento: 165443651

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA IVO ROBACH DE OLIVEIRA, CODLOG 21279-2, CEP 08160-560

SQL: 134.007.0040-0- LOTE N/C- QUADRA N/C- LOTEAMENTO: JD. SILVA TELLES

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 35 CONCEDIDO PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR 348 NÃO OFICIAL, PARA O SQL PAI 134.007.0009-5, CONFORME PUBLICAÇÃO DE 17/05/2024 À PÁGINA 148 DO DOC.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 165443651 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165510101

6043.2020/0001976-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: NICOLA PEZZENTE

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-014.155-6, pois a aplicação deste segundo Auto de Multa excedeu-se a limitação de 01 ano após a aplicação do primeiro Auto de Multa 30.012805-3, conforme Lei 16.642/2017 art. 93 § 2º".

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165513291

6040.2026/0000132-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Residencial Grevilia

COMUNIQUE-SE: 01. Apresentar relatório das providências para mitigação dos ríscos, adotadas até o presente e previsão de conclusão das obras de consolidação estrutural.

02. Apresentar levantamento topográfico com apontamento do desaprumo atual do Bloco 3, elaborado por profissional registrado no CREA/CAU.

03. Apresentar levantamentos de prumadas anteriores.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165483212

Processo: 6040.2026/0002110-0

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de Setembro 2026 , conforme incisos I, II e III, arƟgo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Cristiane Maria da Silva, CPF n.º 156.xxx.xxx-77, RF n.º 626.235.0

2 - Publique-se o item 1;

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165511577

6041.2025/0002751-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: KAIQUE LEME EMILIANO

DESPACHO:

INDEFIRO o processo SEI - 6041.2025/0002751-9, devido o não atendimento do comunicado em documento nº 165511577.

I-Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165516444

6041.2026/0002466-0 - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessado: LÍDER COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o processo SEI - 6041.2026/0002466-0, devido o não atendimento do comunicado em documento nº 162034353.

I-Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165518181

6041.2025/0001245-7 - DESINTERDIÇÃO

Despacho indeferido

Interessados: CONCRELAGOS CONCRETO S/A

DESPACHO:

INDEFIRO o processo SEI - 6041.2025/0001245-7, devido o não atendimento do comunicado em documento nº 157371465.

I-Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165521076

6041.2025/0004027-2 - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Adriana Batista Borges

DESPACHO:

INDEFIRO o processo SEI - 6041.2025/0004027-2, devido o não atendimento do comunicado em documento nº 157375498.

I-Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165523707

6041.2025/0003423-0 - Embargo

Despacho indeferido

Interessado: FRANIELMA ELIZABETE DA SILVA

DESPACHO:

INDEFIRO o SEI 6041.2025/0003423-0, após análise técnica do presente.

I- PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165475474

6041.2026/0003621-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE & SUAVE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AFINS LTDA CNPJ 52802206000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165477178

6041.2026/0003622-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE & SUAVE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AFINS LTDA CNPJ 52802206000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165477590

6041.2026/0003623-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE & SUAVE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AFINS LTDA CNPJ 52802206000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165485790

6041.2026/0003626-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE & SUAVE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AFINS LTDA CNPJ 52802206000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497415

6041.2026/0003629-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON BREEZE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68257933000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165501556

6041.2026/0003630-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON BREEZE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68257933000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165504086

6041.2026/0003632-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON BREEZE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68257933000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165505691

6041.2026/0003631-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON BREEZE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68257933000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165508350

6041.2026/0003635-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOON BREEZE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68257933000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525228

6041.2026/0003636-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA BURGUER LTDA CNPJ 64250094000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527966

6041.2026/0003637-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528040

6041.2026/0003638-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528096

6041.2026/0003639-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530759

6041.2026/0003640-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530779

6041.2026/0003641-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531202

6041.2026/0003642-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531216

6041.2026/0003643-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531225

6041.2026/0003644-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531250

6041.2026/0003645-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531272

6041.2026/0003646-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URCA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 38828823000506 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165412052

6051.2026/0002867-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: NOVOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6051.2026/0002867-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 010 989-8 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando o protocolo da solicitação do Auto de Licença de Funcionamento, não sendo cabível a aplicação de multa ou qualquer outra sanção administrativa enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância, ou seja, até eventual indeferimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165416971

6041.2026/0002109-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: QUINTAL DO PRETÃO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002109-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 366 652-6 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.


Despacho deferido   |   Documento: 165474789

6041.2026/0003087-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003087-2 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este com o cancelamento do auto de multa: 05 365 107 3, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013

Despacho deferido   |   Documento: 165477711

6041.2026/0003354-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: INDAB INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003354-5 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 012 094-8, pelo atendimento da notificação realizando o passeio nos termos e prazo determinado pela legislação municipal.

Despacho deferido   |   Documento: 165485393

6050.2026/0008925-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados:CASA NEGRENSE LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6050.2026/0008925-6 e informação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 05 366 555 0, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.( este auto foi substituido pelo auto de fiscalização 05 01 011 837-4).

Despacho deferido   |   Documento: 165500251

6041.2026/0002792-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ESPÓLIO DE DOROLIZA COSTA CARDOSO/ DARIO CARDOSO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002792-8 e informação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de multa: 05 365 973 2, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013. Autorizo também o cancelamento do auto de multa 05 367 752-8 referente ao resíduo vinculado a este contribuinte face a regularização do passeio em tempo habil conforme determina a legislação municipal.

Despacho indeferido   |   Documento: 165416394

6041.2026/0003364-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PARANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003364-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 084 6 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º do Decreto nº 57.443/16.


Despacho indeferido   |   Documento: 165467741

6050.2026/0008920-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:ADMINISTRADORA DE BENS ABREU LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6050.2026/0008920-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 315-1, por violação dos artigos 43 e 94 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165471612

6041.2026/0003366-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: PARANÁ JUNIOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003366-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com as manutenções dos autos de fiscalicação: 05 01 011 342-9 por violação por violação dos artigos 7 da Lei nº 15.442/11 e pelo artigo 34 do Decreto nº 59.671/20 e auto de fiscalização 05 01 011 390-9 por violação dos artigos 16 e 39 da Lei 14.223/2006 e artigo 1 do Decreto nº 47.950/2006. ( o autuado deve providênciar a regularização do passeio e também providênciar a regularização do anúncio requerendo através do Sistema do Cadastro de Anúncios da Prefeitura do Município).

Despacho indeferido   |   Documento: 165480557

6050.2026/0008923-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:ADMINISTRADORA DE BENS ALBREI LTDA

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6050.2026/0008923-0 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção dos auto de fiscalização 05 01 011 316-0, por violação dos artigos 39 e 94 da Lei n° 16.642/17 e artigo 92 do Decreto n° 57.776/17.( o autuado deverá providênciar o certificado de assessibilidade)

Despacho indeferido   |   Documento: 165492721

6041.2026/0003261-1 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:ALBERICO PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003261-1 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutençao do auto de fiscalização nº 05 01 011 076-4 por violação do artigo 1 da Lei nº 16.439/16 e artigo 8 do Decreto n° 56.985/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165494927

6041.2026/0003257-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:BODEGA KIOSKO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003257-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 263-5 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165496596

6041.2026/0003187-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: ESPOLIO DE RAIMUNDO BARRETOS LOPES.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003187-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 069-1 por violação do artigo 136, 1 da Lei nº 16.439/16 e pelo artigo 8 do Decreto nº 56.985/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165503114

6041.2026/0003080-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: YANE PRISCILLA BEZERRA DA SILVA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003080-5 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 929-1 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/2016 e pelo artigo 1º do Decreto n° 57.443/16.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165372185

6041.2026/0001488-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Solicitante :Sebastião Parra Parra

Processo SEI: 6041,2026/0001488-5

Endereço: Rua Damásio Pinto,2024

DESPACHO

I - DEFIRO

II - Diante da competência a mim atribuída, e em especial as informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção - CPO desta Subprefeitura, autorizo o serviço de rebaixamento de dois metros de guias , para o imóvel à Rua: Damásio Pinto,2024 de acordo com artigo 10 e anexo III, do Decreto 59.671/2020;

III - A execução das obras deve ser realizada de acordo com as normas técnicas definidas pela ABNT e demais dispositivos do decreto 59.671/2020.

IV - O Decreto determina que as calçadas tenham faixa livre exclusiva à circulação de pedestres.

V - O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes.

VI - Após o rebaixamento, é de inteira responsabilidade do solicitante a construção e manutenção do passeio.

VII - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440729

A vista do contido no 6041.2026/0003613-7 - DOUGLAS BELAO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440783

A vista do contido no 6041.2026/0003614-5 - CHEIKH SOW - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440967

A vista do contido no 6041.2026/0003615-3 - LUZIENE MENDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441036

A vista do contido no 6041.2026/0003616-1 - ANAGLEY FILHO DE VASCONCELOS 01189378396 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165477337

6042.2026/0004335-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Praça Severino Luíz da Silva ( Av. Durval Pinto Ferreira, nº749) - Jardim Itacolomi

01(uma) Astrapéia - Dombeya wallichii

12 (doze) Ligustro - Lingustrum lucidum

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

01 (um) Coqueiro jerivá - Syagrus romanzoffiana

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165475267

6042.2026/0004285-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Praça Francisco de Assis - Jardim Itacolomi

01(uma) Palmeira (NI)- Seca/morta

01 (uma) Árvore (NI)- Seca/ morta

REMOÇÃO, com substituição por 02(duas) mudas de médio porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Praça Francisco de Assis - Jardim Itacolomi

05 (cinco) Ipê roxo - Handroanthus heptaphyllus

02 (duas) Tipuana - Tipuana tipu

02 (duas) Paineira - Ceiba speciosa

08 (oito) Pata de vaca - Bauhinia sp

07 (sete) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

07 (sete) Jerivá - Syagrus romanzoffiana

05 (cinco) Cedro - Cedrela fissilis

02 (dois) Ficus - Ficus benjamina

01 (uma) Amoreira - Morus nigra-

01(um) Mulungu - Erythrina speciosa

08 (oito) NI- Não identificadas

02 (dois) Abacateiro - Persea americana

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165478160

6042.2026/0004321-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Praça Nova América - Vila Guarani

21(vinte e uma) Tipuana - Tipuiana tipu

06(seis) Ficus - Ficus benjamina

02(duas) Paineira - Ceiba speciosa

02 (dois) Aldrago - Pterocarpus violaceus

02 (dois) Dedaleiro - Lafoensia pacari

02 (dois) Falso barbatimão - Cassia leptophylla

01 (um) Ficus - Ficus elástica

01 (um) Jacarandá Mimoso - Jacaranda mimosifolia

01 (uma) Espatódea - Spathodea campanulata

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 165474330

SEI Nº 6042.2026/0004300-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Capitão Valdir Alves Siqueira, nº 250 - Vila do Encontro

01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, a mesma está sadia e aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Capitão Valdir Alves Siqueira, nº 250 - Vila do Encontro 01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

DEFIRO a PODA de Adequação

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165491125

6042.2026/0004350-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492865

6042.2026/0004351-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165495216

6042.2026/0004352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165496769

6042.2026/0004354-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165499499

6042.2026/0004357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503611

6042.2026/0004360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516910

6042.2026/0004362-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO PEREIRA MINIMERCADO E ARMAZEN LTDA CNPJ 66754846000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165478764

6042.2026/0003721-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FERRO VELHO JR LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86 e 16402/16 alterada pela lei 18177/24, e decretos 49969/08 e 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165479979

6042.2026/0002667-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LA PASTINA COMERCIO DE SUCATAS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 14141/06 e decreto 51714/10.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440570

A vista do contido no 6042.2026/0004345-7 - FABIOLA BARROS MORAES ROLIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165495159

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização de CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA COM DISPUTA, cujo objeto é a aquisição de peças de informática diversas, onerando a dotação oçamentária nº 46.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 165496265

Ante os elementos do presente, especialmente, as manifestações das Unidades Técnicas em razão da regra de transcrição prescrita no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, da prerrogativa, da competência e dos procedimentos previstos no artigo 57, inciso II e seu parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com os incisos XII e IX do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação do Termo de Contrato de Locação - Prédio Sede, que tem como objeto a locação do terreno e prédio localizado na Avenida Luis Stamatis, firmado com a Senhora ARLETE FERNANDES MASETTO - CPF nº 129.160.868/03 na proporção de 1/2 (metade) do valor da locação, com o Senhor EDSON EMILIO MASETTO - CPF nº 758.669.788-49 na proporção de 1/6 do valor da locação, com o Senhor ENIO MASETTO - CPF nº 008.345.898-00 na proporção de 1/6 do valor da locação e com a Senhora ELAINE APARECIDA MASETTO ALITO - CPF nº 073.232.118-24 na proporção de 1/6 do valor da locação, a presente divisão do valor do aluguel decorre nos estritos termos descritos na escritura pública de partilha extrajudicial apresentada. A presente prorrogação se dá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19/10/26. O valor estimado da presente contratação é de R$ 423.332,04 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos). O valor mensal estimado da locação é de R$ 34.417,24 (trinta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 46.10.15.122.4001.2.100.33903600.00.1.500.9001 e 23.10.04.126.4002.2.403.33903600.00.1.500.9001.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165458527

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165183937 para fazer constar: 1) A fundamentação legal, Lei nº 13.133/21; 2) ATA RP 16/SMSUB/COGEL/2025- LOTE 13; 3) A quantidade de 04 (quatro) equipes/mês de manejo de árvores, ao valor unitário de R$ 128.906,86 (cento e vinte e oito mil novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), num total de R$ 515.627,44 (quinhentos e quinze mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro reais); 04 (quatro) caminhões cesto elevatório(diário), ao valor unitário de R$ 2.842,77 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos); 04 (quatro) caminhões guindaste 30 t (diário) ao valor unitário de R$ 2.888,49 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos); 04 (quatro) destocadores (diário), ao valor unitário de R$ 1.038,09 (mil e trinta e oito reais e nove centavos) e 04 (quatro) trituradores de galhos (diário), ao valor unitário de R$1.272,71 (mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), num valor mensal total de R$ 547.795,68 (quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), em cumprimento ao art. 9º do Decreto nº 64.904/26, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165456713

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165101041, para fazer constar: Quantidade 03 (três) equipes/mês de conservação de área verdes, ao valor unitário de R$ 91.067,24 (noventa e um mil e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), num total de R$ 273.201,72 (duzentos e setenta e três mil reais duzentos e um reais e setenta e dois centavos); quantidade de 24 (vinte e quatro) tanques irrigadores, ao valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), num total de R$ 3.192,00 (três mil cento e noventa e dois reais) e 06 (seis) carregamentos de água, ao valor unitário de R$ 16,53 (dezesseis reais e cinquenta e três centavos), num total geral mensal de R$ 276.492,90 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), em cumprimento ao Art. 9º do Decreto nº 64.904/26, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165380533

6043.2026/0002505-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(165378013-165378380-165378934-165379721-165379938-165380381) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de ( 01 exemplar de Tucaneira - Rua Conchita, 130 - OS 15952188); (01 exemplar de Pau Formiga - Rua Tenente Sotomano, 311 - OS 15934820; (01 exemplar de Sibipiruna - Rua Kotinda, 1293 - OS 15947270); (09 exemplares de Ficus- Rua Dr. Valentin Bouças, 224); ( 01 exemplar de Sibipiruna - Rua Gal. Martiniano Espinola, 92 - OS 15947276); (01 exemplar de Alfeneiro - Rua São Cleto, 58 - OS 15876536 e o plantio de 14 (quatorze) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de limpeza de (01 exemplar de Chapeu de Sol - Rua Julio Lemez, 22) - Indeferido - Poda e/ou remoção de (01 exemplar de Sibipiruna - Rua Emb. Roberto Gonçalves, 80, OS 15948007- individuo arboreo sem necessidade de manejo, apresenta bom estado de conservação, sem presença de oco ou comprometimento basal, copa equilibrada a ser executado no passeio publico.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165481338

6043.2026/0002522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBA JACANA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 62091890000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487392

6043.2026/0002523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBA JACANA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 62091890000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492100

6043.2026/0002525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBA JACANA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 62091890000141 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 165355333

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 19 de agosto de 2026.

Às 18h30 do dia 19 de agosto de 2026, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - ausente

Ligia Rocha - presente

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - ausente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausente

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - ausente

Eider Câmara - ausente

Steven Beggs - ausência justificada

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Presidente CADES Lapa, Subprefeito Danilo Antão - ausente

Subprefeitura Lapa - presente, Afonso Rennó

Secretaria Verde e Meio Ambiente - ausência justificada

Secretaria de Transportes - presente, Almir Matos

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - presente, Margarete Oliveira dos Santos

Secretaria de Educação - presente, Luis Augusto Finatti

Secretaria de Saúde - presente, Patricia Rocha

Secretaria de Esportes - ausente

Também estavam presentes na reunião: Rute Cremonini (Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados da SVMA - SVMA/SGS/DPAC); Oswaldo Cera (Gestor UMAPAZ Previdência SVMA); Eliza Sagheriam (UMAPAZ); Luciana Cury (Coletivo Ocupe Abrace); Carlos Menniti (Distrito Perdizes); Andréa Ferracciu, Lanai Ferracciu, Vanessa Matarazzo, Ivanhy Barcellos (moradores da Rua Tefé, Distrito Perdizes).

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 15 de julho de 2026. 2 - Observações sobre a apresentação do "Relatório da Comissão de Mudanças Climáticas" do Cades Municipal, apresentado na reunião geral dos Cades Regionais, em 29/07/2026. 3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo: Oficinas de Educação Ambiental. Jardins de Chuva Rua Sepetiba; Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA. Comitês de Usuárias/os de Praças; Retorno da Subprefeitura Lapa/CPO sobre as contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas em dezembro de 2025; Incomodidade por ruído. Visita ao Pátio de Compostagem, dia 13/08/2026. 4 - Informes Gerais 4.1 Eleições CADES Regionais. 4.2 Aprovação SVMA do Projeto de Enriquecimento de Área Verde e Arborização de Sistema Viário do Subsetor A1 da OUCAB. 4.3 Julgamento (TJSP) Bosque dos Salesianos.

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 15 de julho de 2026:

Conselheira Helena Magozo pede a deliberação do conselho, que aprova a ata enviada com antecedência, com 12 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os presentes Jupira Cauhy, Helena Magozo, Ligia Rocha, Nele Azevedo, Caritas Basso, Olivia Gurjão, Eduardo Mello, Afonso Rennó, Almir Matos, Margarete Santos, Luis Finatti, Patricia Rocha. Agradece a presença de Rute Cremonini, Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados da SVMA - SVMA/SGS/DPAC

2 - Observações sobre a apresentação do "Relatório da Comissão de Mudanças Climáticas" do Cades Municipal, apresentado na reunião geral dos Cades Regionais, em 29/07/2026.

Conselheira Helena Magozo relatou que na Reunião Geral dos CADES Regionais, promovida pela SVMA/CGC/DPAC, em 29 de julho de 2026, o Relatório Final da Comissão de Mudanças Climáticas do CADES MUNICIPAL - Resolução 310/CADES 2026 de 8 de julho de 2026, foi apresentado pelo presidente da Comissão, com ênfase na relevância do processo de adaptação, no controle às mudanças climáticas, pela extensão de tempo exigida no processo de mitigação. Discorreu que na reunião, criticou a ênfase na adaptação, sem desmerecê-la, no entendimento de que o processo de mitigação deve ser permanente e constante no controle à emissão dos gases de efeito estufa (GEE), para que as cidades possam se tornar mais resilientes no enfrentamento à emergência climática e que o relatório encaminhado por SVMA DPAC, no dia seguinte à reunião do CADES Regional, confirma a importância dos 2 Processos ocorrerem simultaneamente. Finalizou, recomendando aos presentes, a leitura do Relatório, que conta com vasta indicação bibliográfica sobre o tema, muitos dos textos discutidos e originados na COP 30 e enviado às/aos integrantes CADES LAPA.

3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:

3.1 Oficinas de Educação Ambiental (Orçamento Cidadão 2025).

Oswaldo Cera, Gestor UMAPAZ Previdência SVMA, apresentou Eliza Sagherian, formadora que já foi contratada. Informou que está em curso a contratação de mais 2 formadores; que será agendada uma reunião com representante da Associação de Moradores das Perdizes (AMORA), proponente da ação educativa, para finalizar a programação, a partir do que constou no contrato. Conselheira Néle Azevedo apresentou preocupação sobre a previsão do plantio do projeto “O Verde pede Passagem”. Osvaldo informou que estão previstas ações em parceria com a Divisão de Arborização Urbana (DAU/SVMA), para articular o plantio após a realização de atividades formativas.

3.2 Implantação de jardins de chuva na Rua Sepetiba (Orçamento Cidadão 2025).

Conselheira Helena Magozo relatou que ela e Claudia realizaram reunião com a arquiteta Tainá Nascimento, Diretora de Áreas Verdes da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Lapa CPO/SubLapa, que apresentou algumas sugestões de mudanças no projeto dos jardins de chuva e biovaletas, e que ainda não recebeu a versão final. Finaliza informando que previsão de CPO é publicar a licitação até o final deste mês.

3.3 Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA.

Recomposição arbórea da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. - Conselheiras Jupira Cauhy e Carita Basso e Vanessa Matarazzo, integrantes do Comitê de Usuárias/os da praça, apresentaram imagens e relataram que a Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. perdeu 3 árvores de grande porte que foram incendiadas, e durante a remoção, outras árvores foram impactadas, deixando algumas áreas vazias, locais que sugerem que sejam arborizados com árvores frutíferas e floridas nativas, em um plantio realizado em um sábado, com a participação da comunidade que frequenta a Praça. Conselheira Jupira Cauhy informou que fez uma consulta prévia à DAU/SVMA, sobre a viabilidade desse plantio. Rute Cremonini, Diretora SVMA/SGS/DPAC informou a recomposição arbórea sugerida foi incluída nas atividades do Plantio Global 2026, previsto para final de setembro e início de outubro, data a ser confirmada com DAU e o Comitê de Usuárias/os da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr..

Praça Dr. Otávio Perez Velasco - Conselheiro Eduardo Mello, integrante do Comitê de Usuárias/os da Praça Dr. Otávio Perez Velasco informou que apresentou proposta de inclusão da praça no Plantio Global 2026., com realização de oficinas educativas. Rute Cremonini, Diretora SVMA/SGS/DPAC, informou sobre a incorporação do que foi apresentado no Projeto de Gestão Participativa de Arborização Urbana, já aprovado anteriormente pela DAU/SVMA.

Rua Tefé, distrito Perdizes - Vanessa Matarazzo, Andréa Ferracciu, Lanai Ferracciu e Ivanhy Barcellos, integrantes do “Comitê Verde da rua Tefé”, que tem como objetivos” representar e defender os interesses dos moradores da Rua Tefé junto ao poder público, com foco na conservação, preservação bem como manutenção e ampliação das espécies e áreas verdes do logradouro”, apresentaram proposta a ser incluída em Gestão Participativa de Arborização Urbana de DAU/SVMA. Justificaram que a “iniciativa decorre da redução progressiva da cobertura arbórea, agravada pelos fortes eventos de chuva e vento de setembro de 2025, quando diversos exemplares foram perdidos. Passado aproximadamente um ano, permanecem pendentes de destoca e replantio”. Solicitaram: Destoca do remanescente arbóreo situado em frente ao imóvel nº 149 e replantio; Replantio dos exemplares perdidos em setembro de 2025; Avaliação do uso de mudas de porte avançado exemplares semi-adultos ou adultos; Arborização e qualificação paisagística da ilha no trecho final da Rua Tefé, próximo à Rua Olavo Freire; Substituição de espécie frutífera (goiabeira) na calçada em frente ao imóvel 159. Pleito para melhorias gerais futuras, próximos passos: A identificação de novos pontos aptos à arborização; Estudo de viabilidade para implantação de Vaga Verde (Lei 18.504 de 18 de Junho de 2026) em ponto indicado pelos moradores; Orientação técnica quanto ao uso de espécies frutíferas, considerando a presença de morcegos observada na rua; Avaliação e recuperação do pavimento em paralelepípedo. Apresentaram sugestões de locais para plantio, baseado no manual de arborização urbana da SVMA.

Após manifestação dos presentes, o CADES Lapa aprovou a indicação para DAU/SVMA incluir no cadastro de arborização urbana da Gestão Participativa de Arborização Urbana.

3.4 Retorno da Subprefeitura Lapa/CPO sobre as contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas em dezembro de 2025.

Conselheira Jupira Cauhy discorreu que um item recorrente na pauta das reuniões do CADES Lapa tem sido a contratação de zeladores para as praças que contam com comitê de usuárias/os, pelo Programa Operação Trabalho (POT). Retomou que em dezembro de 2025, foram encaminhados 10 nomes e respectivos documentos para a Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Subprefeitura Lapa encaminhar para a SMDET a contratação e destas, 3 pessoas foram contratas. Relatou que no início do ano, entregaram para CPO 15 nomes e respectivos documentos, posteriormente, no início de junho, por orientação de CPO, cadastraram os candidatos às vagas e seus documentos no site de SMDTE. Finaliza informando que CPO ainda não retornou sobre quando as contratações serão efetuadas.

3.5 Comitês de Usuárias/os de Praças.

Praça Nova Lapa - A Subprefeitura Lapa foi informada pela Conselheira Alexandra Swerts que foram furtados mobiliário e grades da praça Nova Lapa.

Praça da Nascente - Luciana Cury, do Comitê da Praça Homero Silva/Nascente, informou que após 10 anos de mobilização, a justiça de São Paulo proibiu a construção de um edifício de 22 andares após a realização de duas perícias judiciais que indicaram a existência de nascentes e olhos d’água nas proximidades do terreno destinado ao empreendimento e que afetariam as nascentes da praça.

Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. - Conselheira Jupira Cauhy informou que está em andamento a remoção de árvore que foi incendiada em setembro de 2025 e que o serviço está sendo executado com um cesto aéreo de 17mts, para uma árvore de 30 mts, e o comitê solicitou que a Subprefeitura/CPO auxiliasse a empresa para garantir a segurança dos trabalhadores.

3.6 Visita ao Pátio de Compostagem.

Conselheira Helena Magozo avaliou que a visita ao Pátio de Compostagem da Lapa, localizada na Vila Jaguara, realizada na quinta-feira, 13 de agosto de 2026, foi Interessante, pedagógica e informativa e que a apresentação do processo de compostagem que ocorre no Pátio, seu histórico e implicações ambientais, foi muito bem explanada e demonstrada pela Kelly, profissional da Eccos Ambiental que monitorou a atividade. Informou que participaram da visita Conselheiras e Conselheiros do CADES Lapa e do CPM Lapa, representantes do sistema de saúde local (PAVS, UBS), composteiras/os comunitários e interessados da comunidade da Lapa. Concluiu que a presença intersetorial valorizou muito a experiência e interlocução com o CADES Lapa, especialmente sobre a temática de resíduos tão cara à área socioambiental. Conselheira Jupira Cauhy apresentou imagens da visita e do processo realizado na compostagem.

4 - Informes Gerais

4.1 Eleições CADES Regionais.

Rute Cremonini, Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados da SVMA, apresentou detalhadamente como será o processo eleitoral que renovará os CADES Regionais para o mandato 2027/2028. Informou as seguintes datas: Constituição da comissão eleitoral; Início do Processo Eleitoral: novembro de 2026, o Edital deve ser publicado em 07/11/2026; Inscrições: 30 dias de prazo; 15 dias de prorrogação, se não for atingida a porcentagem de no mínimo 50% de inscrições de mulheres. Votação online: das 10 horas do dia 22/2/27 até as 17 horas do dia 28/2/27; Dia 28/2/27, domingo, das 10 às 16 horas: Plantão presencial, em todas as Subprefeituras, de apoio aos eleitores que não tiverem acesso à Internet ou que tiverem dúvidas. Posse: 30/3/27.

4.2 Aprovação SVMA do Projeto de Enriquecimento de Área Verde e Arborização de Sistema Viário do Subsetor A1 da OUCAB.

Conselheira Jupira Cauhy apresentou imagens do andamento lento e atrasado da construção das 728HIS no Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), no terreno onde hoje está ocupado pela CET Noroeste, que atenderão famílias removidas de 2 favelas entre 2007 e 2012 que ficavam na Água Branca. Informa que o licenciamento de toda a área onde serão construídas duas etapas de 728HIS, 1 centro educacional (CEU), 1 UBS+AMA, parque e vias, depende também de compensação ambiental e que no dia 02 de julho de 2026 o Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente aprovou o Projeto de Enriquecimento de Área Verde e Arborização de Sistema Viário - nº 008/CLA/DCRA/GTAPP/2026, do Subsetor A1.

4.3 Julgamento (TJSP) Bosque dos Salesianos.

Conselheira Jupira Cauhy informou que no dia 06 de agosto de 2026, foi realizado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Julgamento do processo de cortes das árvores do Bosque dos Salesianos - Alto da Lapa. Após sustentações do Procurador de Justiça Doutor Hamilton Alonso Júnior e o Doutor Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, voto do relator que dava provimento ao recurso, o 2º juiz pediu vista. A nova data do julgamento será 03 de setembro de 2026.

4.4 Mapa de Iniciativas da ONU

Rute Cremonini, Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados da SVMA, informou que a cidade é signatária da Agenda 2030, 18 objetivos dos ODS, e a contribuição como CADES é incluir projetos no Mapa da ONU, que também serão apresentados no final do ano no encontro geral dos CADES Regionais. É necessário o envio das seguintes informações: Nome do projeto; Descrição: breve resumo da iniciativa, seus objetivos e principais ações; ODS relacionada: indicar qual(is) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estão relacionados ao projeto; Houve parcerias? Informar os órgãos, instituições, organizações ou demais parceiros envolvidos; O projeto pode ser replicado? Informar se a iniciativa pode ser implementada em outros territórios e, se possível, quais são as condições necessárias para sua replicação; Fotos: enviar de 6 a 8 fotos da iniciativa, em formato horizontal (JPG), em alta resolução e boa qualidade de imagem. Conselheira Helena Magozo informou que o CADES Lapa indicou 3 ações que estão em execução: Construindo colaborativamente o Parque Córrego Água Branca; Compostagem Comunitária da Praça Nova Lapa e Compostagem Comunitária Nossa Senhora da Composteira.

A reunião terminou às 20h30.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 163361564

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
82173/2026 ORDINÁRIO MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA R$ 1.200,00
82668/2026 ESTIMATIVO 30.044.178/0001-03 - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTD R$ 100.999,92
82674/2026 ESTIMATIVO 30.044.178/0001-03 - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTD R$ 7.070,00
82682/2026 ESTIMATIVO 45.703.261/0001-06 - LOCAR UTIL LOCACOES E SERVICOS LTDA R$ 23.400,00
82688/2026 ESTIMATIVO 45.703.261/0001-06 - LOCAR UTIL LOCACOES E SERVICOS LTDA R$ 1.404,00
83046/2026 ORDINÁRIO 16.868.674/0001-42 - DIPAR FERRAGENS LTDA R$ 4.230,75
83260/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 290.089,60
83265/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 19.037,13
83267/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 166.489,67
83283/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 17.845,61
83288/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 31.093,98
83367/2026 ESTIMATIVO 68.976.240/0001-60 - SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTOS - E R$ 494.481,14
83925/2026 ESTIMATIVO 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA R$ 955.400,86
87445/2026 ESTIMATIVO 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA R$ 34.053,15
87447/2026 ESTIMATIVO 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA R$ 1.815,45
87593/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 2.792.662,21
87610/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 610.004,30
87617/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 204.100,00
87703/2026 ESTIMATIVO 02.542.939/0001-03 - FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 292.662,21

R$ 6.048.039,98

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164868726

6044.2026/0005471-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: COLUMBIA RESTAURANTES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, DEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal"

Despacho deferido   |   Documento: 165410568

6044.2025/0010159-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho Deferido

Interessados: DROGARIA VERA CRUZ LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de Licença de Anúncio Indicativo nos termos da Lei n. 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL , para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 165352133

6044.2026/0007537-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BICO SP LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do BICO SP LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 165398544

6044.2025/0011442-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PERFUMARIA LAPA LTDA

1.DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Anúncio Indicativo, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165445434

6044.2026/0008062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WCO SUSHI BAR LTDA CNPJ 36444013000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165446347

6044.2026/0008063-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WCO SUSHI BAR LTDA CNPJ 36444013000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165451996

6044.2026/0008064-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALR DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41099278000307 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453596

6044.2026/0008065-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALR DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41099278000307 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165461602

6044.2026/0008067-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165470805

6044.2026/0008068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCSP PLANOS FUNERARIOS LTDA CNPJ 65991776000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165471802

6044.2026/0008069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMEMBER PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52951614000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165472050

6044.2026/0008070-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCSP PLANOS FUNERARIOS LTDA CNPJ 65991776000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473283

6044.2026/0008071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474350

6044.2026/0008072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474446

6044.2026/0008073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165476021

6044.2026/0008076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165476670

6044.2026/0008078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EMAGRECIMENTO E FRANCHISING PATY CAMACAM LTDA CNPJ 29753780000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165478229

6044.2026/0008075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165478757

6044.2026/0008077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488707

6044.2026/0008080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43250808000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497648

6044.2026/0008085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43250808000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497888

6044.2026/0008086-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. BRENDA MIDORI DE SOUZA NIYAMA LTDA CNPJ 49515552000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165505747

6044.2026/0008088-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43250808000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507606

6044.2026/0008090-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43250808000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512019

6044.2026/0008094-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43250808000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512173

6044.2026/0008095-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA ZONA OESTE LTDA CNPJ 03399206000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165518658

6044.2026/0008098-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTOPEDIA ARMANDO LTDA CNPJ 68962903000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520508

6044.2026/0008100-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANE MAIORGA PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 53846377000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520882

6044.2026/0008101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVISA ADMINISTRADORA DE BENS S/S LTDA CNPJ 52636321000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521404

6044.2026/0008102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA NSG LTDA CNPJ 20729709000725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521781

6044.2026/0008103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANE MAIORGA PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 53846377000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522344

6044.2026/0008104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANE MAIORGA PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 53846377000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524365

6044.2026/0008105-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLA KITCHEN SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 42034887000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526882

6044.2026/0008107-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIAL SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 66541889000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527646

6044.2026/0008110-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527723

6044.2026/0008111-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527945

6044.2026/0008112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528011

6044.2026/0008113-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528194

6044.2026/0008114-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528246

6044.2026/0008115-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62734594000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165515836

6044.2025/0009242-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DUO SP COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I- Publique-se

II- Para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 165518237

6044.2026/0008053-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I- Publique-se

II- Para emissão do documento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440641

A vista do contido no 6044.2026/0008054-0 - MAURO ANTONIO VITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440648

A vista do contido no 6044.2026/0008055-8 - PRIMANIA DERIVAL POLYNICE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440663

A vista do contido no 6044.2026/0008057-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440681

A vista do contido no 6044.2026/0008058-2 - MOISES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440712

A vista do contido no 6044.2026/0008056-6 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441006

A vista do contido no 6044.2026/0008059-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441040

A vista do contido no 6044.2026/0008061-2 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441113

A vista do contido no 6044.2026/0008060-4 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165452973

6045.2026/0003344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELI MERCEARIA LTDA CNPJ 37554943000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453659

6045.2026/0003345-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELI MERCEARIA LTDA CNPJ 37554943000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162918024

6044.2022/0006139-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: AMERICO PASSADORE JUNIOR

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 107520022 e 108125066, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.242-7, emitido por imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, conforme art. 1ª e Item A do Anexo Único da Lei 15.422/2011.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162362544

6045.2024/0003190-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 114646261 e 114667755, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.794-1, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440643

A vista do contido no 6045.2026/0003339-3 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440750

A vista do contido no 6045.2026/0003340-7 - LUIZ CARLOS CURSINO 27602307836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440838

A vista do contido no 6045.2026/0003341-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441082

A vista do contido no 6045.2026/0003342-3 - 60.648.463 CARLA DA SILVA FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 165482146

PROCESSO Nº 6046.2026/0014288-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela da Portaria nº 012/SUB-MO/GAB/2020, em especial a manifestação do fiscal do contrato em SEI 164451825, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade consistente na aplicação de pena de MULTA no valor total de R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) à empresa Viena Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ 20.811.381/0001-04, calculado com base nos termos do Item 18, Tabela 3, Cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 13/SUBMO/2023.

II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

III - Decorrido o prazo, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

IV - PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163578196

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CRUZADA DOS MILAGRES DOS FILHOS DE DEUS

Responsável: SIMONE RODRIGUES FRATE DE SOUZA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO

Período: 21 de AGOSTO 2026 á 21 de NOVEMBRO de 2026

Local: LARGO DA CONCORDIA E IMEDIAÇÕES - BRÁS

Horário: Sábados das 06:0 às 12:00 e terças-feiras das 16:00 às 21:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165519920

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDARIA

Responsável: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA

Evento: FLASHBACK EXPERIENCE

Data: 26 e 27 de SETEMBRO de 2026.

Local: RUA BORGES DE FIGUEIREDO Nº 573 - MOOCA.

Horário: 06:00 às 23:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165285422

6510.2026/0033739-0

Despacho indeferido

Interessados: IZABEL SECCO DIAS

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.

Termo   |   Documento: 165524743

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso IV, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as sessões fotográficas e/ou filmagens de pequena escala. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: MARINI'S SOM E EVENTOS LTDA

Responsável: LUIZ ALEXANDRE MARINI

Evento: 1ª EDIÇÃO GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL NA CAPITAL DE SÃO PAULO E AMOSTRA CULTURAL DE MÚSICA

Data: 27 DE SETEMBRO DE 2026 - 10 E 24 de OUTUBRO de 2026 - 14 E 29 de NOVEMBRO de 2026 E 12 E 20 DE DEZEMBRO DE 2026.

Local: RUA ITAPURA, Nº 814 AO Nº 836 - TATUAPÉ.

Horário: das 16:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 21 de Setembro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 165480911

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15954953 - RUA DEMÉTRIO RIBEIRO, nº 50 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15877747 - RUA PIRAÇUNUNGA, nº 240 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15936894 - RUA AVAÍ, nº 110 - 01 Poda, sendo 01 Jequitibá-branco (Cariniana estrellensis);

OS 15921275 - RUA SANTA LINA, nº 211 - 01 Poda, sendo 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 15884428 - RUA MINISTRO SALGADO FILHO, oposto ao nº 436 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15900050 - RUA TERESINA, nº 632 - 04 Podas, sendo 04 Canafístulas (Peltophorum dubium).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165528370

Deferido o pedido de confirmação da numeração oficial de acordo com vistoria, vasta documentação apresentada com matrículas individualizadas, Auto de Regularização nº 2012/19559-00 e Dec. 49.346/08, para os imóveis sitos na Rua Xavantes - codlog nº 04.871-2 - contribuinte atual único (?) nº 025.013.0077-7 onde CONSERVAMOS: para a LOJA 1 o nº 474, para a LOJA 2 o nº 476, para a LOJA 3 o nº 484, para a LOJA 4 o nº 486, para a LOJA 5 o nº 496, para a LOJA 6 o nº 498, para a LOJA 7 o nº 506, para a LOJA 8 o nº 508, para a LOJA 9 o nº 516, para a LOJA 10 o nº 518, para a LOJA 11 o nº 528 e para a LOJA12 o nº 530.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165455069

6046.2026/0015276-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XOLANI EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA CNPJ 18474249000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165455745

6046.2026/0015277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XOLANI EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA CNPJ 18474249000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458864

6046.2026/0015280-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XOLANI EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA CNPJ 18474249000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165460541

6046.2026/0015282-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XOLANI EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA CNPJ 18474249000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165461961

6046.2026/0015283-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA BOLARINI FLORIDO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68749806000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469530

6046.2026/0015285-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652046209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165470538

6046.2026/0015286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652046209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165471760

6046.2026/0015287-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652046209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165472403

6046.2026/0015288-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652046209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473146

6046.2026/0015290-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE SINTRA CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 46100135000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165476094

6046.2026/0015291-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE SINTRA CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 46100135000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165479435

6046.2026/0015296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAU COMERCIO DE METAIS LTDA CNPJ 44804219000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165485661

6046.2026/0015299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL VOVO LOURDES UNIDADE II LTDA CNPJ 37798130000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486327

6046.2026/0015298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488093

6046.2026/0015300-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488961

6046.2026/0015301-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.M.PROTTE ODONTOLOGIA CNPJ 37469832000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165490021

6046.2026/0015303-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165494765

6046.2026/0015305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165501773

6046.2026/0015311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652046209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165504122

6046.2026/0015310-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165511035

6046.2026/0015313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165513282

6046.2026/0015314-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELS GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 36483540000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516108

6046.2026/0015316-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516201

6046.2026/0015317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594097840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516489

6046.2026/0015318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517321

6046.2026/0015319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594097840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528838

6046.2026/0015322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETIKAH LTDA CNPJ 25176778000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528853

6046.2026/0015323-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETIKAH LTDA CNPJ 25176778000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530926

6046.2026/0015325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDEROSA SERVICOS LTDA CNPJ 14012644000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165200368

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6046.2026/0015037-9 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessada: MARIA GORETE DA SILVA, CNPJ nº 26.XXX.XXX/0001-73

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo Decreto nº 58.831/2019, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO da Portaria de Autorização nº PCS/MO/0000313468/2026, conforme solicitado pela permissionária

Notificação   |   Documento: 165446208

6046.2026/0012909-4 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessado: LA BRACIERA PIZZARIA LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o LA BRACIERA PIZZARIA LTDA, CNPJ nº 41.XXX.XXX/0006-74, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000189491/2024 encontra-se em processo administrativo para CASSAÇÃO, pelo descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, conferindo-lhe prazo de 15 dias para oferecimento de suas razões de defesa.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164663496

6046.2026/0013001-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): DANIEL CHIPANA CHAMBI (LIMBERT TORIBIO MAMANI)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (163440881), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica substituto (163833493), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.078-4.

Despacho deferido   |   Documento: 164640085

6046.2026/0013180-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): FAFA FASHION MODA FEMININA LTDA. (Marco Antonio Balasso OAB/SP n° 262.261 e Keliane Moura da Silva Balasso OAB/SP n° 283.908)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (164009130), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-282.394-4.

Despacho deferido   |   Documento: 164626501

6046.2026/0013532-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: JOSE REYNOSO FERNANDES

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização do PASSEIO, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-283.722-8.


Despacho deferido   |   Documento: 165363891

6046.2026/0014531-6 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): RAFAEL MEROLA

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163959493

6046.2026/0008315-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): CENTRO COMERCIAL BRAS - ADM DE BENS PATRIMONIAIS (CARMEN APARECIDA ORTOLA JORGE - OAB/SP 231557)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (162120841), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-281.108-3.

Despacho deferido   |   Documento: 164505441

6046.2026/0008405-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: GOZZI PARTICIPACOES LTDA (PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA.)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de PASSEIO, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-283.596-9.


Despacho indeferido   |   Documento: 164754252

6046.2026/0012332-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): AMICO SAUDE S.A. (TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ OAB/SP n° 327.786)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162913509), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.312-1, conforme Lei 16402/16, artigo 141, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 164622628

6046.2026/0013647-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): PEDRO MAMANI MAMANI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (164116834), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.927-7, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pela Lei 17916/23 e pela Lei 18299/25, regulamentada pelo Decreto 42992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 164657932

6048.2026/0004132-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): THIBE BAR E RESTAURANTE LTDA EPP

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das próprias manifestações contidas no presente (163924230), resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.800-2, por descumprimento das disposições do Decreto 63560/24, artigo 11, inciso IV e artigo 7, inciso XIX.

Despacho indeferido   |   Documento: 164618672

6046.2026/0013937-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA. (IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA JUNIOR OAB/SP 463.012)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (164364570), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica - Substituto (164411769), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.618-9, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19, artigo 22, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 164864551

6046.2026/0013952-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ROCHA E ALCARDI COMERCIO DE VINHOS LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (164446381), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização Substituto (164511962), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.808-4, por descumprimento das disposições da Lei 12002/96, regulamentada pelo Decreto 58832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 164665414

6046.2026/0012998-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: GLORIA RIBEIRO

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (163703725), companhado pelo Supervisor de Fiscalização (163854207), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.786-0, conforme Lei 11039/91 e Decreto 42600/02, por não respeitar o horário de trabalho determinado pela administração.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164905886

6046.2026/0014192-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: FREDSON ANDRADE SILVA

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (164689396), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (164713496), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.510-7, conforme o Decreto 58831/19, artigos 22 e 24..

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163953008

6046.2026/0009176-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): CRISTIANE FERREIRA CARLOS DA SILVA (Dr. ISAMAR RODRIGUES MEDEIROS OAB/SP 234.661)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162034259), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.109-1, por descumprimento das disposições da Lei 10072/86, combinada com o Decreto 22709/86, alterado pelo Decreto 40184/00.

Despacho indeferido   |   Documento: 163872917

6048.2026/0003162-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ROMARIO MENDES SODRE

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (161847277), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER os autos de multa nº 08-284.604-9 e 08-284.605-7, por descumprimento das disposições da Lei 10072/16, combinado com o Decreto 22709/86 e alterado pelo Decreto 40184/00 e da Lei 10072/86, alterada pela Lei 10875/90, combinada pelo Decreto 22709/86, respectivamente..

Despacho indeferido   |   Documento: 163958455

6046.2026/0009303-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ESPOLIO DE JOSE MANUEL PEDRO (ESPAÇO AGORA COMÉRCIO LTDA - Luiz Fernando Nicolelis OAB/SP176.940)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162040491), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.114-8, conforme a Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 163957463

6046.2026/0009305-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ESPOLIO DE JOSE MANUEL PEDRO (ESPAÇO AGORA COMERCIO LTDA - Luiz Fernando Nicolelis OAB/SP176.940)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162038081), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.113-0, conforme a Lei 13478/02, combinada com o Decreto 42992/03 e alterada pela Lei 15244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 163977760

6046.2026/0011432-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): CUSTODIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162275768), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (162284372), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.067-9, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17, regulamentada pelo Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163975897

6046.2026/0011708-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ATNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representada por Tadeu Saint' Clair - OAB/MG 127.185)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162247714), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-285.055-1, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pela Lei 15244/10 e pela Lei 17916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 164444528

6046.2026/0011896-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): CORELLO COMERCIAL LTDA. (DANIELA SIMONE SIMÕES CELEBRONE - PROCURADORA)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (162715201), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.148-3, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164446439

6046.2026/0012002-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): PAULO HENRIQUE MOTA TEIXEIRA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (162828884), acompanhada pelo Chefe de Unidade Técnica (162866081), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.903-0, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164508795

6048.2026/0004129-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): THIBE BAR E RESTAURANTE LTDA EPP

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente (163924540), resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.801-1, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164904328

6046.2026/0013676-7 - Multas: recurso

Despacho parcialmente deferido

Interessado(a): WESLEY MOREIRA ROCHА

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (164687464)), que acolhe, resolve DEFERIR PARCIALMENTE o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.524-7, autuando em seu lugar o auto de multa 08-284.527-1, conforme súmula 473 STF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440591

A vista do contido no 6046.2026/0015235-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440602

A vista do contido no 6046.2026/0015236-3 - JOSE DOS SANTOS FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440621

A vista do contido no 6046.2026/0015234-7 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440635

A vista do contido no 6046.2026/0015237-1 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440651

A vista do contido no 6046.2026/0015238-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440684

A vista do contido no 6046.2026/0015242-8 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440692

A vista do contido no 6046.2026/0015240-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440707

A vista do contido no 6046.2026/0015239-8 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440731

A vista do contido no 6046.2026/0015243-6 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440741

A vista do contido no 6046.2026/0015241-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440748

A vista do contido no 6046.2026/0015244-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440753

A vista do contido no 6046.2026/0015246-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440762

A vista do contido no 6046.2026/0015247-9 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440774

A vista do contido no 6046.2026/0015245-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440789

A vista do contido no 6046.2026/0015248-7 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440797

A vista do contido no 6046.2026/0015251-7 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440806

A vista do contido no 6046.2026/0015253-3 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440811

A vista do contido no 6046.2026/0015249-5 - ERIVALDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440815

A vista do contido no 6046.2026/0015252-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440832

A vista do contido no 6046.2026/0015250-9 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440848

A vista do contido no 6046.2026/0015259-2 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440865

A vista do contido no 6046.2026/0015256-8 - FRANCIVAL FRANCISCO ELVIRIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440872

A vista do contido no 6046.2026/0015257-6 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440884

A vista do contido no 6046.2026/0015254-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440889

A vista do contido no 6046.2026/0015258-4 - JOSE RAFAEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440893

A vista do contido no 6046.2026/0015255-0 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440963

A vista do contido no 6046.2026/0015260-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440964

A vista do contido no 6046.2026/0015261-4 - CLAUDIO ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440971

A vista do contido no 6046.2026/0015262-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440975

A vista do contido no 6046.2026/0015265-7 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440996

A vista do contido no 6046.2026/0015264-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441009

A vista do contido no 6046.2026/0015266-5 - GRAZIELE DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441020

A vista do contido no 6046.2026/0015267-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441027

A vista do contido no 6046.2026/0015263-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441066

A vista do contido no 6046.2026/0015271-1 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441074

A vista do contido no 6046.2026/0015269-0 - LEONARDO MARTINS BRAZIL ANDREOLLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441092

A vista do contido no 6046.2026/0015268-1 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441122

A vista do contido no 6046.2026/0015272-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441130

A vista do contido no 6046.2026/0015270-3 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165515409

A vista do contido no processo 6046.2026/0015315-7 - ESPETARIA BAR E RESTAURANTE GUAIMBE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 21/09/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 165398578

PORTARIA Nº 27/SUB-PA/GAB/2026

O Subprefeito de Parelheiros, Sr. Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01, de 20 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

I - Delegar aos servidores abaixo relacionados, competencia para utilizar o recurso da Senha Master no Modulo de Contratação, do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, prevista no item 9 da referida Instrução Normativa.

Geiza Maria Siqueira Pontes RF: 534.598.7

Paulo Sesa Ferraz de Almeida RF: 646.130.1

Genivaldo Gonçalves de Jesus RF: 650.581.3

Roney Contier de Freitas RF: 733.007.3

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Marco Antoni Furchi

Subprefeito

SUB-PA

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164238635

HOMOLOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000514-0 - Cotação Eletrônica de nº 013/2026

OBJETO: Aquisição de 10 (dez) unidades de HD SSD 2.5

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente o relatório da dispensa de licitação sob SEI 164217598, com base no Art. 71, inciso IV e art. artigo 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/21, e também do Art. 2º, § 2º, I do Decreto Municipal n.º 62.100/22, ADJUDICO o fornecimento de 10 (dez) unidades de HD SSD 2.5 para a empresa JR CRUZ LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.971.490/0001-04, pelo valor unitário de R$ 435,88 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 4.358,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) conforme proposta sob SEI 164043889, e HOMOLOGO a Cotação Eletrônica de nº 013/2026.

2 - Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, devendo onerar a dotação 61.10.04.126.4002.2818.33903000.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 59.935/2026.

3 - Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento desta contratação: Joseylton Sales de Almeida, RF 546.651, como fiscal, e Renato Silva RF 644.896.8, como fiscal suplente.

4 - O material deverá ser entregue em parcela única, em 2026, de acordo com a solicitação da área gestora.

II - PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências quanto à nota de empenho.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165452682

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15970052

RUA RODOVALHO JUNIOR

1

15962350

RUA MANUEL DE BARROS

294

15962440

RUA DOS ARTIFICES

105

15962997

AVENIDA GABRIELA MISTRAL

1

15964018

RUA BENEDITA DE PAULA COELHO

193

15966363

RUA ITAPIRUNA

18

15967462

RUA MIGUEL LEÃO

143

15968186

AVENIDA CALIM EID

200

15968285

RUA HERCILIA

58

15968498

RUA ENEAS DE BARROS

474

15969967

RUA JAIME RODRIGUES MODESTO

204

15972858

RUA CIRENE JORGE RIBEIRO

84

15973659

RUA TENENTE CORONEL SOARES NEIVA

106

15974889

AVENIDA GABRIELA MISTRAL

56

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165466454

6048.2026/0004516-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ AUGUSTO MENDES TEIXEIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 165480752

6037.2026/0002942-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de logradouro público

Despacho deferido

Interessados: FABIANA DE FIGUEIREDO NERI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165447872

6048.2026/0004575-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 66.076.356 ANA CLAUDIA REIS DE ABREU CNPJ 66076356000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165484453

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.875-2 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3033190-9

Contribuinte (SQL): 058.090.0277-3

CNPJ: 04.364.182/0001-30

RAZÃO SOCIAL: ROSMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR PELAGIO MARQUES Nº 00026 COMPLENTO: 8 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03512-010 Codlog: 160318

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165485518

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.147-8 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3046130-6

Contribuinte (SQL): 058.238.0015-0

CNPJ: 12.644.828/0001-61

RAZÃO SOCIAL: VIVAQUA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA CACHOEIRA ESCURA Nº 99999 Complemento: JTO AO N 162 Bairro: VL MATILDE CEP: 03554-070 Codlog: 245453

INFRAÇÃO: Por depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e quaisquer outros resíduos em área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e outros pontos de sistema de águas pluviais.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 166º

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XI

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 2.800,02


Despacho Documental   |   Documento: 165489534

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.156-7 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3046301-5

Contribuinte (SQL): 057.204.0014-1

CNPJ: 12.644.828/0001-61

RAZÃO SOCIAL: VIVAQUA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTO

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV PDE LOURENCO Nº 00508 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03521-000 Codlog: 120120

INFRAÇÃO: Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a remover todo material de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo material e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 165490748

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.874-4 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3033189-5

Contribuinte (SQL): 057.244.0057-1

CPF: 401.991.808-22

NOME: ANA PAULA MONTE NEGRO

Local: RUA BALTAZAR PINTO Nº 00048 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03517-010 Codlog: 27650

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 165491640

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.925-2 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3028912-0

Contribuinte (SQL): 059.160.0064-2

CPF: 120.207.618-15

NOME: ESPOLIO DE OSCAR AUGUSTO DA SILVA

Local: RUA ARNALDO JOAO Nº 00098 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA GRANADA CEP: 03660-000 Codlog: 22780

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 165492518

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.149-4 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046300-7

Contribuinte (SQL): 057.204.0014-1

CNPJ: 12.644.828/0001-61

RAZÃO SOCIAL: VIVAQUA CONSTRUTORA , INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

NOME FANTASIA : NÃO INFORMADO

Local: AV PDE LOURENCO Nº 00508 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03521-000 Codlog: 120120

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 97.365,47

Despacho Documental   |   Documento: 165494192

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.026-9 DATA DA INFRAÇÃO: 11/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3041920-2

Contribuinte (SQL): 059.241.0071-5

CNPJ: 47.062.778/0001-99

RAZÃO SOCIAL: JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO 26158849804

NOME: NÃO INFORMADO

Local: RUA OLIVIA DE OLIVEIRA Nº 00095 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-060 Codlog: 149969

INFRAÇÃO: Por utilizar o passeio público com colocação de Mesas e Cadeiras, em número superior ao autorizado no Termo de Permissão de Uso - TPU.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 160 º

DECRETO: 58.832/2019 ARTIGO 11º PARÁGRAFO: 2º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

DECRETO: 58.832/2019 ARTIGO 11º PARÁGRAFO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Despacho Documental   |   Documento: 165495937

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.146-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3045178-5

Contribuinte (SQL): 058.238.0015-0

CNPJ: 12.644.828/0001-61

RAZÃO SOCIAL: VIVAQUA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

NOME FANTASIA : NÃO INFORMADO

Local: RUA CACHOEIRA ESCURA Nº 99999 COMPLEMENTO: JTO AO N 162 BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03554-070 Codlog: 245453

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 84.250,94

Despacho Documental   |   Documento: 165497494

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.212-1 DATA DA INFRAÇÃO: 18/12/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6048.2026/3046303-1

Contribuinte (SQL): 060.125.0022-1

CPF: 235.422.878-30

NOME: GUERRY MARCA PITA

Local: RUA SIUCI Nº 00040 Complemento: R. CUMBÉ, 331 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03612-010 Codlog: 55824

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 165500512

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.876-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036397-5

Contribuinte (SQL): 058.090.0277-3

CNPJ: 04.364.182/0001-30

RAZÃO SOCIAL: ROSMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR PELAGIO MARQUES Nº 00026 COMPLEMENTO: 8 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03512-010 Codlog: 160318

INFRAÇÃO: Por manter TAPUME sobre o passeio público, em obra paralizada por período superior a 30 (trinta) dias. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 165501866

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.517-6 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6012.2026/3023764-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 343 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: II

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165503378

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.510-9 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6012.2026/3022707-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 343 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165504787

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.507-9 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6012.2026/3023840-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 289 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165505530

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.508-7 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3024190-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 289 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165506745

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.509-5 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3024189-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 289 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165507816

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.673-3 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3023763-9

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 343 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165441055

A vista do contido no 6048.2026/0004572-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165450368

6049.2026/0001169-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R COMERCIO, SERVICOS E ADAPTACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ 30056370000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483176

6049.2026/0001172-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SHOW OUTLET UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 62027761000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489465

6049.2026/0001175-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SHOW OUTLET UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 62027761000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165505299

6049.2026/0001180-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R COMERCIO, SERVICOS E ADAPTACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ 30056370000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507020

6049.2026/0001181-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R COMERCIO, SERVICOS E ADAPTACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ 30056370000101 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165448390

6049.2026/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIEGO REIS DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM (o documento que foi apresentado é de “viabilidade”);

2- Esclarecer a área total do imóvel e a área ocupada pela atividade pois, no Anexo I foi informado que a atividade ocupa a área total de 52,00m². No entanto, no Anexo I há informação de que é sobreloja e no CNPJ e Contrato de Locação de que se trata da casa 4 do nº719.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165485930

6048.2023/0002170-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: SANTANA FESTAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165438265

6050.2026/0018080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFF Comercio de Chocolates LTDA CNPJ 62503785000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165438280

6050.2026/0018081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFF Comercio de Chocolates LTDA CNPJ 62503785000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165442188

6050.2026/0018087-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIZEN PRIME EDUCACAO LTDA CNPJ 67906190000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165443778

6050.2026/0018088-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA CNPJ 35156596000521 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165444682

6050.2026/0018089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTF INVEST SERVICOS LTDA CNPJ 68649715000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165444923

6050.2026/0018090-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTF INVEST SERVICOS LTDA CNPJ 68649715000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165445157

6050.2026/0018091-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTF INVEST SERVICOS LTDA CNPJ 68649715000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165445508

6050.2026/0018092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA CNPJ 35156596000521 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165446252

6050.2026/0018093-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA CNPJ 35156596000521 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448299

6050.2026/0018094-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO CESAR MURTINHO SERVICOS DE PROTESE DENTARIA LTDA CNPJ 61964577000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448494

6050.2026/0018095-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINO FRADIQUE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. CNPJ 36602883000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448670

6050.2026/0018096-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJSR CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA CNPJ 48399960000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448680

6050.2026/0018097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO CESAR MURTINHO SERVICOS DE PROTESE DENTARIA LTDA CNPJ 61964577000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165449496

6050.2026/0018099-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJSR CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA CNPJ 48399960000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165449548

6050.2026/0018100-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINO FRADIQUE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. CNPJ 36602883000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165450223

6050.2026/0018101-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGX FACILITIES LTDA CNPJ 69072850000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165450670

6050.2026/0018103-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJSR CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA CNPJ 48399960000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165451559

6050.2026/0018105-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGX FACILITIES LTDA CNPJ 69072850000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165452884

6050.2026/0018107-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE PESQUISA E CLINICA LETICIA SILVERIO SOTERO LIFE SCIENCES INSTITUTO LTDA CNPJ 65451708000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453390

6050.2026/0018104-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE PESQUISA E CLINICA LETICIA SILVERIO SOTERO LIFE SCIENCES INSTITUTO LTDA CNPJ 65451708000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165454616

6050.2026/0018109-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE PESQUISA E CLINICA LETICIA SILVERIO SOTERO LIFE SCIENCES INSTITUTO LTDA CNPJ 65451708000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165454813

6050.2026/0018111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165457153

6050.2026/0018117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMANUEL BARATA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69130931000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165457196

6050.2026/0018110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165457748

6050.2026/0018119-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001460 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165457877

6050.2026/0018120-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMANUEL BARATA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69130931000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458235

6050.2026/0018113-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458253

6050.2026/0018121-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458375

6050.2026/0018123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001460 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458523

6050.2026/0018124-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE PESQUISA E CLINICA LETICIA SILVERIO SOTERO LIFE SCIENCES INSTITUTO LTDA CNPJ 65451708000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459293

6050.2026/0018126-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE PESQUISA E CLINICA LETICIA SILVERIO SOTERO LIFE SCIENCES INSTITUTO LTDA CNPJ 65451708000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459538

6050.2026/0018115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459585

6050.2026/0018116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA, ESCOLA DE HOMEOPATIA E TERAPIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO VERTE LTDA CNPJ 32188449000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459701

6050.2026/0018129-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001460 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165460170

6050.2026/0018118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165461364

6050.2026/0018132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOTTOS - FOREIGN LANGUAGE SOLUTIONS LTDA CNPJ 50784815000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165462079

6050.2026/0018125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165462351

6050.2026/0018127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165463273

6050.2026/0018130-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165463881

6050.2026/0018136-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMAD SPORTS COMERCIO S.A. CNPJ 28793964000587 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165463885

6050.2026/0018135-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA CONTOUR LTDA CNPJ 57804976000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165465236

6050.2026/0018133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165466445

6050.2026/0018137-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO SHAPE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68935081000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165466543

6050.2026/0018138-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA CONTOUR LTDA CNPJ 57804976000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165466820

6050.2026/0018139-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO FORTE GESTAO DE ATIVOS LTDA CNPJ 58280935000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165467405

6050.2026/0018140-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO SHAPE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68935081000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165471468

6050.2026/0018142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165471967

6050.2026/0018146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCERA ASSET MANAGEMENT LTDA. CNPJ 34835557000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165472613

6050.2026/0018147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCERA ASSET MANAGEMENT LTDA. CNPJ 34835557000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473820

6050.2026/0018148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474766

6050.2026/0018149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165475631

6050.2026/0018151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165476344

6050.2026/0018152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165476443

6050.2026/0018153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYSARYA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 69134387000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165477232

6050.2026/0018154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYSARYA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 69134387000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165481053

6050.2026/0018156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA PINEDO SIMOES LOPES CNPJ 34682163000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165481231

6050.2026/0018157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA PINEDO SIMOES LOPES CNPJ 34682163000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483684

6050.2026/0018159-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A N R S PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33761725000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486492

6050.2026/0018162-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GV ALTO DE PINHEIROS ACADEMIA LTDA CNPJ 64404185000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487310

6050.2026/0018163-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GV ALTO DE PINHEIROS ACADEMIA LTDA CNPJ 64404185000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488985

6050.2026/0018166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489461

6050.2026/0018167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489825

6050.2026/0018168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001621 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165490467

6050.2026/0018170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001621 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165490764

6050.2026/0018172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165490862

6050.2026/0018171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADAME ANNE RESTAURANTE LTDA CNPJ 68355107000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165491290

6050.2026/0018173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001621 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165491476

6050.2026/0018174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492489

6050.2026/0018175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASMIRSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22948030000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165494399

6050.2026/0018177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEV DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNPJ 45457891000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165496205

6050.2026/0018176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEVURA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68096804000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165496402

6050.2026/0018181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BPSM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69003350000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497072

6050.2026/0018183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEV DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNPJ 45457891000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497091

6050.2026/0018178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEVURA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68096804000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497174

6050.2026/0018184-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO UP TRIBUTARIO LTDA CNPJ 50533098000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497786

6050.2026/0018180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEVURA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68096804000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165499150

6050.2026/0018185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEV DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. CNPJ 45457891000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165499276

6050.2026/0018182-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEVURA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68096804000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165499999

6050.2026/0018186-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDO DE LA CHICA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 08337101000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165500651

6050.2026/0018187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. WALDIR PORTELLINHA OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 50656032000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165501575

6050.2026/0018188-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDO DE LA CHICA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 08337101000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165501966

6050.2026/0018189-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDO DE LA CHICA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 08337101000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165502781

6050.2026/0018191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADAME ANNE RESTAURANTE LTDA CNPJ 68355107000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503534

6050.2026/0018192-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADAME ANNE RESTAURANTE LTDA CNPJ 68355107000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165504174

6050.2026/0018194-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDO DE LA CHICA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 08337101000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165505425

6050.2026/0018195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. WALDIR PORTELLINHA OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 50656032000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165505798

6050.2026/0018196-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001974 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507231

6050.2026/0018200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. WALDIR PORTELLINHA OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 50656032000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507734

6050.2026/0018202-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001974 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165508980

6050.2026/0018203-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. WALDIR PORTELLINHA OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 50656032000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165510377

6050.2026/0018204-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVA ASSESSORIA LTDA CNPJ 45643473000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165510418

6050.2026/0018205-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEL DA LU PASTELARIA LTDA CNPJ 68747261000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165510770

6050.2026/0018206-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEL DA LU PASTELARIA LTDA CNPJ 68747261000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512332

6050.2026/0018207-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIROAD INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68904112000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512561

6050.2026/0018208-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIROAD INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 68904112000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512679

6050.2026/0018209-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRADESCO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. CNPJ 07131859000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514241

6050.2026/0018211-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRADESCO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. CNPJ 07131859000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514700

6050.2026/0018212-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRADESCO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. CNPJ 07131859000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515456

6050.2026/0018213-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRADESCO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. CNPJ 07131859000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515927

6050.2026/0018214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001702 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515955

6050.2026/0018216-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa health & human medicos e servicos ltda CNPJ 30542384000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516245

6050.2026/0018218-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001702 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517277

6050.2026/0018220-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DABLIO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68776204000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517413

6050.2026/0018222-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRAGAMO BRASIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 15441647000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517456

6050.2026/0018223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DABLIO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68776204000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517727

6050.2026/0018224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAGON BRASIL OPCO LTDA CNPJ 68961849000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517916

6050.2026/0018225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001702 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165519633

6050.2026/0018226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO SILVA BUENO 35660878822 CNPJ 27785628000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165519666

6050.2026/0018227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001540 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165519910

6050.2026/0018228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO SILVA BUENO 35660878822 CNPJ 27785628000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520092

6050.2026/0018229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAGON BRASIL OPCO LTDA CNPJ 68961849000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520315

6050.2026/0018230-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900001166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520804

6050.2026/0018231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAGON BRASIL OPCO LTDA CNPJ 68961849000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520842

6050.2026/0018233-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001893 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520844

6050.2026/0018232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAGON BRASIL OPCO LTDA CNPJ 68961849000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520952

6050.2026/0018234-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUDO BAR DE CRUDOS LTDA CNPJ 33181823000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520990

6050.2026/0018235-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001893 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521114

6050.2026/0018236-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001540 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521184

6050.2026/0018237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900001166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521740

6050.2026/0018238-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO SILVA BUENO 35660878822 CNPJ 27785628000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521953

6050.2026/0018239-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUDO BAR DE CRUDOS LTDA CNPJ 33181823000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522020

6050.2026/0018240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900001166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522170

6050.2026/0018241-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002431 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522179

6050.2026/0018243-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 62069272000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522216

6050.2026/0018242-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUDO BAR DE CRUDOS LTDA CNPJ 33181823000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522345

6050.2026/0018244-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002431 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522687

6050.2026/0018245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002431 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522831

6050.2026/0018246-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUDO BAR DE CRUDOS LTDA CNPJ 33181823000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522857

6050.2026/0018247-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO SILVA BUENO 35660878822 CNPJ 27785628000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522875

6050.2026/0018248-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTAX SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA CNPJ 67803424000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522933

6050.2026/0018249-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900001166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522956

6050.2026/0018250-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO SILVA BUENO 35660878822 CNPJ 27785628000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523429

6050.2026/0018251-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001389 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523524

6050.2026/0018252-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001389 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523686

6050.2026/0018253-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INICIE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 35932093000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523879

6050.2026/0018254-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INICIE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 35932093000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524186

6050.2026/0018255-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002008 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524387

6050.2026/0018256-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002008 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524459

6050.2026/0018257-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INICIE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 35932093000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525188

6050.2026/0018258-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525278

6050.2026/0018259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525742

6050.2026/0018260-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSG PARTNERS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69188422000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525808

6050.2026/0018261-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ 29650082000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526054

6050.2026/0018262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ 29650082000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526707

6050.2026/0018263-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. CNPJ 09631542000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527749

6050.2026/0018264-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PC CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE LTDA CNPJ 45034336000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527786

6050.2026/0018265-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PC CONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE LTDA CNPJ 45034336000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528711

6050.2026/0018266-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528833

6050.2026/0018267-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528933

6050.2026/0018268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528975

6050.2026/0018269-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165529171

6050.2026/0018270-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165529193

6050.2026/0018271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165529863

6050.2026/0018272-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530000

6050.2026/0018273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530122

6050.2026/0018274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530195

6050.2026/0018275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM SPA PAULISTA LTDA CNPJ 62743494000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163831207

6050.2026/0003928-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.134-5, no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos".

Despacho deferido   |   Documento: 163827676

6050.2026/0003930-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.135-3, no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos".

Despacho deferido   |   Documento: 163827007

6050.2026/0003932-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.136-1, no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos".

Despacho indeferido   |   Documento: 149109343

6050.2025/0027617-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido.

Interessados: Royal Towers S/A - CNPJ 04.509.250/0004-55.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.548-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigo 136, 141 e 161, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165433763

6050.2025/0027044-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Barbara de Oliveira Cutait Ruggiero

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-195.607-8, nos termos da Lei 16.642/17, tndo em vista a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento 148285272.

Despacho indeferido   |   Documento: 148496870

6050.2022/0003488-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Condomínio Ilha do Sul - CNPJ: 53.988.135/0001-73.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-193.014-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185§ único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163821762

6050.2026/0009962-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LICHTENSTEIN CLÍNICA MÉDICA LTDA - CNPJ 59.770.687/0001-97.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.206-6, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163822403

6012.2026/0011694-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.206-6, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163833922

6012.2026/0009499-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - CNPJ 43.776.517/0001-80.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.602-9, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163836429

6012.2026/0009347-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.604-5, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163838363

6050.2025/0021227-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ABN AMRO CLEARING S.A - CNPJ 03.532.415/0001-02.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.088-2, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165436472

6050.2025/0021230-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ABN AMRO CLEARING CORRETORA DE TITULOS E VALORES LTDA - CNPJ 44.527.444/0001-55.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.089-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163891779

6050.2025/0009721-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA - CNPJ 14.653.633/0001-03.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.050-5, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163904357

6050.2026/0002862-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D162 S.A. - CNPJ 20.617.780/0001-20.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.106-0, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, combinada com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163904681

6050.2026/0003482-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A - CNPJ 26.563.652/0376-33.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.165-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterado pela Lei 18.298/25 artigo 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163904978

6050.2025/0009719-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA - CNPJ 14.653.633/0001-03.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.044-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 138 e 165.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165511132

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.653-6

Processo: 6050.2026/3040717-5

Fato Constitutivo: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade

Infrator (a): JOSE RENATO GARZILLO

Local da Infração: R MIAMI, 18, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165515103

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.582-3

Processo: 6050.2026/3037586-9

Fato Constitutivo: Por NÃO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Infrator (a): Condominio Icon Berrini

Local da Infração: R JACERU 194, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165515336

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.607-2

Processo: 6050.2026/3037587-7

Fato Constitutivo: Falta painel indicativo de todas empresas de condomínio

Infrator (a): EDIFICIO EVIDENCE OFFICES

Local da Infração: R JACERU 384, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165515546

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.609-9

Processo: 6050.2026/3038980-0

Fato Constitutivo: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento

Infrator (a): BSC PRODUTOS MEDICOS E ESTETICOS LTDA

Local da Infração: AV PDE ANTONIO JOSE DOS SANTOS 998, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165515787

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.616-1

Processo: 6050.2026/3040374-9

Fato Constitutivo: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento

Infrator (a): ODONTOCAPRIO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

Local da Infração: R ARIZONA 1422 - cj 81, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165516435

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.617-0

Processo: 6050.2026/3040375-7

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Local da Infração: PÇA HORACIO SABINO, s/n, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165516664

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.634-0

Processo: 6050.2026/3040551-2

Fato Constitutivo: Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio

Infrator (a): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Local da Infração: HORACIO SABINO 125, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165517302

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.651-0

Processo: 6050.2026/3040552-0

Fato Constitutivo: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimenticio.

Infrator (a): MITRE MICHIGAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

Local da Infração: R MICHIGAN 962 / 1020, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165517469

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.652-8

Processo: 6050.2026/3040553-9

Fato Constitutivo: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Infrator (a): MARIA DE LOURDES PIRES GOMES PACILIO

Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI 1431, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165518239

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.680-3

Processo: 6050.2026/3041018-4

Fato Constitutivo: Por NÃO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Infrator (a): CONDOMINIO EDIFICIO ARANDU

Local da Infração: R ARIZONA 1366, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165523867

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.210-7
Auto de Multa nº: 13-199.961-3
Processo: 6050.2026/3039361-1
Infrator: ESPOLIO DE PAULO TAUFI MALUF
CPF: 103.985.898-87
Endereço: Rua Guimercindo Saraiva, nº 54

CEP: 01449-070
SQL: 015.132.0017-8

Em observação aos artigos 23,II; 83, I da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 165524137

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.150-0
Auto de Multa nº: 13-199.325-9
Processo: 6050.2026/3037916-3
Infrator: ESPOLIO DE GILBERTO ANTONIO MAZZEI
CPF: 033.006.178-04
Endereço: Avenida Rebouças, nº 2835

CEP: 05401-350
SQL: 015.062.0004-4

Em observação aos artigos 23, II; 83, I da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 165520199

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.581-5

Processo: 6050.2026/3037585-0

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, irregular, poro não possuir a prévia licença de funcionamento.

Infrator (a): LOGISTICA PLANNING INFORMATICA LTDA.

Local da Infração: R JACERU, 194 - CJ 11, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165497454

6050.2026/0017578-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CURADO BAR E RESTAURANTE LTDA

Endereço: RUA PROFESSOR CARLOS DE CARVALHO, 113 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria SMSUB nº 29/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 165501679

6050.2026/0002841-9 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: FRANTZ MEDICINA REPRODUTIVA LTDA

Local: AV SANTO AMARO, 2468 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO, SP.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer se o anúncio utiliza duas faces de exposição (no requerimento é declarado que não, porém aparenta que sim analisando o projeto apresentado).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165491662

6050.2026/0007082-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:al

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante LegalApresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165494764

6050.2023/0003344-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE :

ESCLARECER A DIVERGÊNCIA DE ÁREAS CONSTANTES NO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E A LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163970995

6050.2026/0015585-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015585-2 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 57 contribuinte de nº 085.034.0041-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165485239

6050.2026/0017572-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Metrô Companhia do Metropolitano de São Paulo

Comunicação: Recebemos ART 2620262305609 e laudo de poda de 10 exemplares arbóreos para o endereço Rua Heitor Penteado, 913 - Sumarezinho, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma MARIANA CRISTINA MOI, CREA-SP nº 5070408820-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440715

A vista do contido no 6050.2026/0018082-2 - GRAZIELE HELENA BATISTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440758

A vista do contido no 6050.2026/0018083-0 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440816

A vista do contido no 6050.2026/0018084-9 - ADRIANA GREGORINI LATORRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440944

A vista do contido no 6050.2026/0018085-7 - JOCELENE DE SENA ALVES BERTHOLINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441069

A vista do contido no 6050.2026/0018086-5 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165494854

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0002900-0

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO (SEI 162841041)PUBLICADO NO DOC DE 12/08/2026, pag. 528 (SEI 163176266).

OBJETO: Prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodo e combustível) veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe.

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (SEI 162841041), publicado no DOC do dia 12/08/2026, pg. 528, para correção do item 2:

“onde se lê” : ACRÉSCIMO contratual de 01 (uma) equipe/mês adicional, na ordem de 25%, do valor inicial atualizado do contrato, para o período de 01/10/2026 a 31/12/2026 ;

“leia-se” : ACRÉSCIMO contratual de 01 (uma) equipe/mês adicional, na ordem de 25%, do valor inicial atualizado do contrato, para o período de 07/10/2026 a 06/01/2027.

2. Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições;

3. Publique-se;

4. Após, à CAF/Unidade de Contratos, para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Gabinete do Subprefeito

Despacho de Retificação   |   Documento: 165444239

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003351-5 - Termo de Permissão de Uso

Retificação da Publicação de 18/09/2026 pág. 239.

Interessado: Joselita Nery Monteiro

Despacho Deferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, a manifestação da SUB-PJ/CPDU (165363767), a qual adoto como razão de decidir, DEFIRO o cancelamento do Termo de Permissão de Uso - TPU, nos termos do Decreto 22.709/1986.

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU, para providências subsequentes

Portaria   |   Documento: 165453165

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003389-2

PORTARIA 143/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 11 de Outubro de 2026, das 13h00 às 17h00, a ser realizado na Praça Clovis Leite Ribeiro, altura do nº 217 da Rua Padre Justino Lombardi, ao requerente Instituto Esportivo, Artístico e Social Nova Ideologia, CNPJ: 49.628.179/0001-15, neste ato representado por Kamila XX XXXX Rodrigues, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Esportivo, Artístico e Social Nova Ideologia, CNPJ:49.628.179/0001-15, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003389-2, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003389-2.

Portaria   |   Documento: 165462094

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003140-7

PORTARIA Nº 144/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, inscrita no CNPJ n° 48.995.387/0001-90.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, a Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, da área localizada na rua Vissosa, s/n, com o objetivo de promover reuniões, aulas de ginástica e demais atividades físicas para comunidade de forma gratuita.

Parágrafo único. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.

Artigo 2º. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

Parágrafo único. Após o prazo supra mencionado, a Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a manutenção do imóvel.

Artigo 3º. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura - SUB-PJ/CGL responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 4º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165446620

6051.2026/0003439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARG ARCONDICIONADO LTDA CNPJ 10648060000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448489

6051.2026/0003440-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHG CLIMATIZACAO LTDA CNPJ 67852818000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165449983

6051.2026/0003443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARG AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 64281772000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469682

6051.2026/0003448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA SOUSA DA SILVA ODONTOLOGIA CNPJ 29434659000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165470836

6051.2026/0003450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA SOUSA DA SILVA ODONTOLOGIA CNPJ 29434659000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473329

6051.2026/0003449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA SOUSA DA SILVA ODONTOLOGIA CNPJ 29434659000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507892

6051.2026/0003460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARG AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 64281772000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165510185

6051.2026/0003461-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR IDA TEIXEIRA DA CRUZ LTDA CNPJ 22077957000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527183

6051.2026/0003464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAVOD ALIMENTOS LTDA CNPJ 46613694000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528050

6051.2026/0003465-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAVOD ALIMENTOS LTDA CNPJ 46613694000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528126

6051.2026/0003466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAVOD ALIMENTOS LTDA CNPJ 46613694000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528177

6051.2026/0003467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAVOD ALIMENTOS LTDA CNPJ 46613694000133 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440615

A vista do contido no 6051.2026/0003435-0 - AGRINALDO ALVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440736

A vista do contido no 6051.2026/0003436-8 - LASTORI COMERCIO DE QUEIJOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165353462

Processo SEI n.º 6052.2026/0004318-4

Proponente: CEAP de Barros LTDA - CNPJ: 96.298.252/0001-18

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Brasilidade da Esperança- Ensaio Aberto”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por CEAP de Barros LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.298.252/0001-18, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça do Skate Lauzane, Rua Célia Caruso, nº10, Parque Mandaqui- São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Brasilidade da Esperança- Ensaio Aberto”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 26/09/2026

Horário do Evento: dás 14:00h às 18:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 126/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165359144

Processo SEI n.º 6510.2026/0041076-3

Proponente: Rosineide Macedo Moreira - CPF:107.314.468-28

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Pet Solidário”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Rosineide Macedo Moreira, inscrita no CPF sob o nº 107.314.468-28, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, Vila Dom Pedro II- São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Pet Solidário”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 27/09/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 127/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165355039

Processo SEI n.º 6052.2026/0004318-4

Proponente: CEAP de Barros LTDA - CPF: 96.298.252/0001-18

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Brasilidade da Esperança- Ensaio Aberto”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 126 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça do Skate Lauzane, Rua Célia Caruso, nº10, Parque Mandaqui- São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Brasilidade da Esperança- Ensaio Aberto”, como segue:

Data do evento: 26/09/2026

Horário do Evento: dás 14:00h às 18:00h

II - Este termo está emitido em nome da CEAP de Barros LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.298.252/0001-18, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165360121

Processo SEI n.º 6510.2026/0041076-3

Proponente: Rosineide Macedo Moreira - CPF:107.314.468-28

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Pet Solidário”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 127 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, Vila Dom Pedro II- São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Pet Solidário”, como segue:

Data do evento: 27/09/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 19:00h

II - Este termo está emitido em nome da Rosineide Macedo Moreira, inscrita no CPF sob o nº 107.314.468-28, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165376742

Portaria 128/SUB-T/GAB/2026

O Subprefeito da Subprefeitura Santana-Tucuruvi, Sidney Doring Guerra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 9º, XIII, XIV, XVII da Lei Municipal nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova Comissão Interna de Prevensão de Acidentes no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001 e demais legislações vigentes subsequentes,

RESOLVE:

I - Designar, no âmbito da Subprefeitura Santana-Tucuruvi, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, gestão 2027/2028.

COMISSÃO ELEITORAL - SUB-ST

NOME

R.F.

CARGO

UNIDADE

Wilson Aparecido Silva de Oliveira

571.908/9

Presidente

Gabinete

Cláudio de Oliveira Santos

828.199/8

Membro

Gabinete

Ronaldo da Silva Bezerra

938.810/9

Membro

Fiscalização

Edson Dias Ribeiro

643.811/3

Membro

UNAI

Pedro Xavier de Jesus

740.849/8

Membro

CPO

Giovana C. de A. Falcão

810.523/5

Membro

Licenciamento

Vanessa da Silva Araujo

794.163/0

Membro

Fiscalização

II - A Comissão Eleitoral deverá organizar documentação necessária, bem como providênciar todos os atos necessários à realização da eleição, observando os prazos e condições fixados pela Lei Municipal nº 13.174, de 05 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.107, de 01 de março de 2018.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165444330

6052.2026/0004340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE LEAO DA ROCHA LTDA CNPJ 65345800000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453345

6052.2026/0004342-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTO CENTER AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29568050000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453895

6052.2026/0004343-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTO CENTER AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29568050000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165455015

6052.2026/0004344-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIPPON SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 69141195000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165455478

6052.2026/0004345-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTO CENTER AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29568050000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165455987

6052.2026/0004346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIPPON SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 69141195000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165456131

6052.2026/0004348-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTO CENTER AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29568050000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165461723

6052.2026/0004349-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTO CENTER AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29568050000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473922

6052.2026/0004357-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOCITO PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 63314718000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474165

6052.2026/0004358-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO NOVA LTDA CNPJ 06125910000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474704

6052.2026/0004360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOCITO PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 63314718000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474905

6052.2026/0004359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO NOVA LTDA CNPJ 06125910000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165475142

6052.2026/0004355-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO NOVA LTDA CNPJ 06125910000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165475500

6052.2026/0004362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO NOVA LTDA CNPJ 06125910000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165478271

6052.2026/0004364-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANLAB COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA CNPJ 02282433000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165478334

6052.2026/0004363-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO NOVA LTDA CNPJ 06125910000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497493

6052.2026/0004370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO SMART COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 20790728000414 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497832

6052.2026/0004371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO SMART COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 20790728000414 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165499448

6052.2026/0004373-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO SMART COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 20790728000414 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520248

6052.2026/0004384-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440818

A vista do contido no 6052.2026/0004338-9 - ROSEANE DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165515393

A vista do contido no processo 6052.2026/0004347-8 - CLEODON DA COSTA RODRIGUES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/09/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164719816

6053.2026/0006573-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164718468) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na R. Tomé Portes, n° 1028, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164734928

6053.2026/0006594-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164733978) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s), sendo 01 (um) exemplar de Schinus terebinthifolia e 01 (um) exemplar não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Rodrigues Pais, 329, Bairro: Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165355104

6053.2026/0006906-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165354580) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Mário Enzio Pasqualucci, 171, Bairro: Chácara Santo Antônio - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165356611

6053.2026/0006907-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165356039) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. João Pais, 90, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165359064

6053.2026/0006908-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165357366) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Av. Washington Luís, 6771 - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165361365

6053.2026/0006912-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165360760) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Domingos Antonio Ciccone, 163, Bairro: Vila Sao Francisco - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165448916

6053.2026/0006947-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165448470) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua José Pedro da Silveira, 75 - Vila Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165276426

6053.2026/0006863-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165275766) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Reseda, locado (s) em passeio público, na R. Agostino Togneri, n° 661, Bairro: Jurubatuba- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165224988

6053.2026/0006836-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165224120) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Peltophorum dubium, locado (s) em espaço livre público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 1253, Bairro: Jd. Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165222908

6053.2026/0006834-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165221990) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na R. Estevão Baião, n° 855, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164925221

6053.2026/0006673-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164924646) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus molle, locado (s) em passeio público, na Praça General Rocha Fragoso, 94 Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164815665

6053.2026/0006638-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164815080) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Conde D'Eu, 315 - Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165439377

6053.2026/0006941-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA BIENAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 63694001000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165439521

6053.2026/0006942-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA BIENAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 63694001000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165439618

6053.2026/0006943-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA BIENAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 63694001000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165439730

6053.2026/0006944-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA BIENAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 63694001000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165439825

6053.2026/0006945-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA BIENAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 63694001000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165439984

6053.2026/0006946-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA BIENAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 63694001000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165450632

6053.2026/0006948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMFIM DELIVERY LTDA CNPJ 69058952000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165451011

6053.2026/0006949-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMFIM DELIVERY LTDA CNPJ 69058952000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469995

6053.2026/0006957-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELGG COMERCIO LTDA CNPJ 49601436000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165475555

6053.2026/0006961-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELGG COMERCIO LTDA CNPJ 49601436000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486097

6053.2026/0006967-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM CORPORATE CONSULTORIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48951314000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486332

6053.2026/0006968-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM CORPORATE CONSULTORIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48951314000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486789

6053.2026/0006969-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAMMTISCH RESTAURANTE LTDA CNPJ 68071436000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487811

6053.2026/0006971-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM CORPORATE CONSULTORIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48951314000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488259

6053.2026/0006972-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZ 9,9 UTILIDADES LTDA CNPJ 67682058000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489422

6053.2026/0006974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZ 9,9 UTILIDADES LTDA CNPJ 67682058000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489786

6053.2026/0006975-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZ 9,9 UTILIDADES LTDA CNPJ 67682058000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524612

6053.2026/0006991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524839

6053.2026/0006992-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524906

6053.2026/0006990-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525662

6053.2026/0006993-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526083

6053.2026/0006994-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526112

6053.2026/0006995-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE - INSTITUTO SELMA PASCHINI DE INCENTIVO A RESILIENCIA E EDUCACAO CNPJ 54364792000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526165

6053.2026/0006996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE - INSTITUTO SELMA PASCHINI DE INCENTIVO A RESILIENCIA E EDUCACAO CNPJ 54364792000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526433

6053.2026/0006998-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE - INSTITUTO SELMA PASCHINI DE INCENTIVO A RESILIENCIA E EDUCACAO CNPJ 54364792000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526448

6053.2026/0006997-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526772

6053.2026/0006999-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE - INSTITUTO SELMA PASCHINI DE INCENTIVO A RESILIENCIA E EDUCACAO CNPJ 54364792000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526822

6053.2026/0007000-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST CARD SOLUTIONS LTDA CNPJ 28822741000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530781

6053.2026/0007001-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZ 9,9 SA2 UTILIDADES LTDA CNPJ 68592512000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530970

6053.2026/0007002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZ 9,9 SA2 UTILIDADES LTDA CNPJ 68592512000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530984

6053.2026/0007003-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIZ 9,9 SA2 UTILIDADES LTDA CNPJ 68592512000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165420893

6056.2025/0015428-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO INVICTO LTDA - CNPJ nº 01.266.195/0001-89

DESPACHO: DEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164514741

6053.2026/0003108-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: S CORP BR LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164324260

6061.2025/0002110-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA - CNPJ nº 56.998.982/0001-07

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164536650

6053.2023/0004723-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: H OLIVEIRA ESTETICA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 165418444

6057.2026/0002146-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAROLINE VELOSO PET SHOP LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar a documentação pertinente ao licenciamento de atividade conforme artigo 22 do Decreto 49.969/08 e Portaria SMSUB nº 17/2023, tendo em vista que o CNAE principal não se enquadra em atividade de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 165461981

6056.2026/0004330-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPLENDA PARUS REFEICOES S.A (22595153012330)

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Parecer técnico-ambiental expedido pela SVMA/GTAC de atividade em área potencial de contaminação; 2. Licença de Operação atualizada, emitida pela CETESB, da atividade principal ; 3. Planta aprovada da edificação apontando a área utilizada pelo restaurante.

Comunique-se   |   Documento: 165469399

6033.2026/0003503-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO SA CNPJ. 60.746.948/3326-20

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Planta aprovada da edificação; 2. Certificado de acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 165470761

6061.2026/0001840-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE FILETTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 2. Documento que comprove a reluridade da edificação e correspondente planta aprovada; 3. Auto de Licença da atividade principal; 4. Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 165473041

6061.2026/0001839-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FENESTRO PARTICIPAÇOES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 2. Documento que comprove a regularidade da edificação e correspondente planta aprovada; 3. Auto de Licença da atividade principal; 4. Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 154828916

6055.2022/0002874-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NF Parks Servicos de Estacionamento Eireli

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993;

2) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Apresentar Ata da Assembléia que autoriza a locação do estacionamento e que comprove a legitimidade da empresa HBR Estacionamentos Ltda (locadora);

4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

5) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis válida;

6) Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

7) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

8) Apresentar AVCB válido;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 165501238

6050.2026/0017100-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TEMAKI SARGENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal; 2. Documento que comnprove a regularidade e segurança da edificação; 3. Planta aprovada apontando a área utilizada pelo estabelecimento; 4. Contrato de locação.

Comunique-se   |   Documento: 165504758

6044.2025/0004366-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado:

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 2. Esclarecer o endereço do estabelecimento (numeral e complemento) constante no CNPJ e demais documentos da Empresa.

Comunique-se   |   Documento: 165507024

6044.2025/0004669-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Portal Comércio de Produtos Natuarais LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal; 2. Documento que comprove a regularidade da edificação e correspondente planta aprovada; 3. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 4. Certificado de Segurança; 5. AVCB atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 165511786

6055.2026/0001852-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CBLOC bRASIL lOCAÇÃO DE eQUIPAMENTOS lTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação em conformidade com o relatório de fls. 165507024, onde aponta a situação fática da edificação e não enquadramento no Artigo 1º da Lei 17.202/19 ; 2. Atender as condições de instalação, para a subcategoria de uso nR2-12 conforme anexo integrante da Lei 16.402/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165327145

6050.2024/0003689-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar AVCB válido;

- Esclarecer a área objeto do pedido deste processo, tendo em vista a existência de outra atividade no mesmo imóvel;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165213280

6053.2026/0006809-3 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Mateus Evangelista Anastacio.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 165162022 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 165212934, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Edson, 346, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165214860

6053.2026/0006036-0 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Felipe Ferreira Lopes.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164170567, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Tipueira, 07, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 164170567.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440701

A vista do contido no 6053.2026/0006936-7 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440759

A vista do contido no 6053.2026/0006937-5 - JIMMY CARTER DE OLIVEIRA DANTAS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440795

A vista do contido no 6053.2026/0006938-3 - LAIS MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440842

A vista do contido no 6053.2026/0006939-1 - JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440878

A vista do contido no 6053.2026/0006940-5 - LUCAS ARAUJO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165356808

SEI: 6054.2025/0004003-6

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-SM/2026.

DESPACHO:

I. Em face dos elementos constantes do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-SM/2026, sendo declarada vencedora a empresa LEDEL SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ n28.738.526/0001-92, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de crachás de identificação funcional personalizados para servidores, acompanhados de Porta Crachá e Cordão personalizado, a serem fornecidos sob demanda, para atendimento das necessidades Subprefeitura São Mateus, no valor total de R$ 2.517,00 (Dois mil, quinhentos e dezessete reais), conforme proposta de preços em doc. 164836612, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III. INDICO como Gestora/Fiscal do contrato a Senhora Graziela Lie Osaki Oliveira, RF 787.969.5/1.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165443131

6054.2026/0002856-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILIPINAS SERVICOS LTDA CNPJ 27928184000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165445625

6054.2026/0002857-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILIPINAS SERVICOS LTDA CNPJ 27928184000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448617

6054.2026/0002858-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILIPINAS SERVICOS LTDA CNPJ 27928184000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453944

6054.2026/0002859-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILIPINAS SERVICOS LTDA CNPJ 27928184000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165454956

6054.2026/0002860-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILIPINAS SERVICOS LTDA CNPJ 27928184000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Retificação   |   Documento: 165473695

Desconsiderar despacho publicado no DOC de 21/08/2026 - Atos do Executivo 2230192, por ter sido embasado em legislação incorreta, ficando da Seguinte Forma:

6054.2025/0001707-7

Comunicações Administrativas/Ofício

Despacho de Cassação

Interessado: Izabel Faria da Silva - CPF 279.XXX.XXX-02

1- Face ao disposto no inciso I, do artigo 42 do Decreto 22.709/1986, combinado com o inciso I do artigo 60 da Lei 15.947/2013, por falta de pagamento , declaro CASSADO o Termo de Permissão de Uso - TPU-TAM/SM/0000002352/2019, emitido em 04/07/2019 para a Av. Mateo Bei, 3377 em nome de Izabel Faria da Silva.

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso IV, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 165353215

6039.2026/0004003-6 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: Auto Posto Ragueb Chohfi Ltda

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 164192707 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 165314794, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-071.280-5, em virtude de ter sido lavrado em conformidade com a legislação vigente.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440769

A vista do contido no 6054.2026/0002853-4 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440853

A vista do contido no 6054.2026/0002854-2 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440922

A vista do contido no 6054.2026/0002855-0 - APARECIDA MARIA DOS SANTOS DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165503119

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS-15939678 - RUA PARANACITY 1118 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15943353 - RUA RIO ACRE 23 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Jambolão, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15943368 - AV CORREGO DO LIMOEIRO 262 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15962677 - RUA THIAGO FERREIRA 124 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Jacaranda Mimoso, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 165485642

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15980049 - R. TINGARANA 483 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 15978010 - R. SAMPAIO BUENO 515 PARQUE PAULISTANO

OS - 15976952 - R. ROSA RUBRA 229 JARDIM HELENA

OS - 15976844 - R. UBIRAJARA PEREIRA MADEIRA 158 VILA ROSARIA

OS - 15974868 - R. SOL DA MEIA NOITE 881 JARDIM MAIA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440822

A vista do contido no 6055.2026/0002660-0 - IARA LOPES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440886

A vista do contido no 6055.2026/0002661-8 - VALERIA DA CUNHA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165415522

6056.2026/0019422-2 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: YUNES AURICCHIO FARES

ENDEREÇO: RUA GUAIANASES, 1513 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico, DOC SEI nº 165015687, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - DOC SEI nº 165353392, e ART recolhida nº 2026/13398 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado, AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte médio, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e, espécie e porte, no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, constante do DOC SEI nº 165155307, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da remoção e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 165512511

6056.2026/0019810-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 165390954, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Handroanthus heptaphyllus, localizado no passeio público da Praça Donatello, 335, Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório na Praça Donatello, 335, lado oposto, Cambuci de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165514662

6056.2026/0019808-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: VERA LUCIA DE MELO SANTOS

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, conforme DOC SEI nº 165389697, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Lagerstroemia indica, localizada no passeio público da Rua Dom Rodo,25, Luz.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165363924

Processo SEI nº 6056.2024/0011473-0

Interessado: MOVIMENTO PELO DIREITO À MORADIA e a ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL E HABITACIONAL JOÃO DE BARRO

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (161456782), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o sobrestamento do Auto de Fiscalização nº 11-01.003.505-8, lavrado em face da ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL E HABITACIONAL JOÃO DE BARRO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.393.557/0001-53, até a conclusão do Processo SEI nº 1010.2026/0009697-8, que trata do pedido de concessão de uso formulado junto à SEGES/CGPATRI, sem prejuízo do posterior prosseguimento das medidas fiscalizatórias caso a permissão seja indeferida ou haja alteração das circunstâncias que embasaram a manifestação acolhida.

2. CONSIGNO que o presente sobrestamento não enseja o reconhecimento de qualquer direito de uso às interessadas, tampouco confere regularidade à ocupação por elas exercida na área pública.

3. DETERMINO que o feito seja objeto de revisão periódica a cada 90 (noventa) dias, a fim de acompanhar o andamento do Processo SEI nº 1010.2026/0009697-8 e evitar a paralisação indefinida do procedimento fiscalizatório.

4. PUBLIQUE-SE.

5. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para custódia e para as providências de que trata o item 3.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 165479634

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37790734

SOLICITANTE: MARIO MIGUEL MOLINO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na Rua Mesquita, 42 - Vila Deodoro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe da concessionária de energia Enel, nos termos do Art. 16, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37789850

SOLICITANTE: ANÔNIMO

1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na Rua Mesquita, 110 - Vila Deodoro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe da concessionária de energia Enel, nos termos do Art. 16, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 165481328

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

Rua Teodureto Souto, 22 estimado, 44, 25 estimado, 65, 68, 71, 86, 96, 128, 139, 171, 180, 210, 197, 199 estimado, 220, 222 estimado, 264 estimado, 266, 286, 295, 292, 308, 313, 341, 350, 363, 372, 396, 407, 427, 443, 445, 455, 501, 532, 534 estimado, 575, 583, 592, 589, 617 estimado, 602, 618, 624, 655, 665, 642, 652, 738, 740, 756, 769, 855, 880, 888, 905, 908, 922, 955, 1009.

Rua Mesquita, 121, 218, 229, 240, 239, 291, 304, 306 estimado, 361, 374, 398, 418, 423, 445, 452 e 457 estimado.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165444229

6056.2026/0019906-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSSA BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 65862182000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165444908

6056.2026/0019907-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSSA BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 65862182000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165447381

6056.2026/0019908-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L A HATA & M M DEGUTI SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 13903405000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165447864

6056.2026/0019909-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L A HATA & M M DEGUTI SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 13903405000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165452350

6056.2026/0019911-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADEPO APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27775000000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165453080

6056.2026/0019912-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADEPO APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27775000000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165454030

6056.2026/0019913-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGTECH EQUIPAMENTOS E SERVICOS TEXTEIS LTDA CNPJ 02036746000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165454760

6056.2026/0019915-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGTECH EQUIPAMENTOS E SERVICOS TEXTEIS LTDA CNPJ 02036746000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165457081

6056.2026/0019918-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGTECH EQUIPAMENTOS E SERVICOS TEXTEIS LTDA CNPJ 02036746000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165457796

6056.2026/0019919-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS UMA COISA LTDA CNPJ 69161825000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458032

6056.2026/0019920-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADEPO APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27775000000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165458633

6056.2026/0019921-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS UMA COISA LTDA CNPJ 69161825000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459003

6056.2026/0019922-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGTECH EQUIPAMENTOS E SERVICOS TEXTEIS LTDA CNPJ 02036746000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459491

6056.2026/0019923-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS UMA COISA LTDA CNPJ 69161825000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165459889

6056.2026/0019924-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO VIA SABER CNPJ 68337023000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165460370

6056.2026/0019925-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORSO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69181702000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165461113

6056.2026/0019927-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORSO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69181702000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165463217

6056.2026/0019928-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA ANGELICA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68796617000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165463800

6056.2026/0019929-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA ANGELICA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68796617000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165464056

6056.2026/0019930-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADEPO APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27775000000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165464196

6056.2026/0019931-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINA PRATA E BIJUTERIA LTDA CNPJ 61431300000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165465438

6056.2026/0019932-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CECC INFRAESTRUTURA E SERVICOS PARA MINERACAO LTDA CNPJ 68927782000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165465969

6056.2026/0019933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINA PRATA E BIJUTERIA LTDA CNPJ 61431300000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165466539

6056.2026/0019935-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINA PRATA E BIJUTERIA LTDA CNPJ 61431300000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469928

6056.2026/0019936-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSN ECOMM LTDA CNPJ 68934766000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165470741

6056.2026/0019937-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO SMART COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 20790728000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165471249

6056.2026/0019938-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO SMART COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 20790728000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473995

6056.2026/0019940-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATERPO COPII COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50753410000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474117

6056.2026/0019941-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATERPO COPII COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50753410000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474313

6056.2026/0019943-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA EJBARROS LTDA CNPJ 66197436000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474657

6056.2026/0019942-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T. ARRUDA MEDEIROS LTDA CNPJ 69081240000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165475334

6056.2026/0019944-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDIO SMART COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA CNPJ 20790728000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165476273

6056.2026/0019946-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVALHA 3 BARBEARIA LTDA CNPJ 69040429000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165478828

6056.2026/0019948-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVALHA 3 BARBEARIA LTDA CNPJ 69040429000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165479267

6056.2026/0019949-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVALHA 3 BARBEARIA LTDA CNPJ 69040429000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165482672

6056.2026/0019953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA DROGAFACIL LTDA CNPJ 60780483000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483855

6056.2026/0019955-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA DROGAFACIL LTDA CNPJ 60780483000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165485189

6056.2026/0019959-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA DROGAFACIL LTDA CNPJ 60780483000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486398

6056.2026/0019961-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMACIA DROGAFACIL LTDA CNPJ 60780483000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489229

6056.2026/0019964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489493

6056.2026/0019965-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA DE MORAES GEBRAN LUCENTI LTDA CNPJ 69128859000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492026

6056.2026/0019969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULCAMP AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ 48622567000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165497714

6056.2026/0019970-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTERMED SPI GESTAO MEDICA LTDA CNPJ 69235875000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165498839

6056.2026/0019972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTERMED SPI GESTAO MEDICA LTDA CNPJ 69235875000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503183

6056.2026/0019979-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULCAMP AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ 48622567000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503348

6056.2026/0019978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULCAMP AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA CNPJ 48622567000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165506535

6056.2026/0019984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS GELATO PAULISTA COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 44049573000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507638

6056.2026/0019985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS GELATO PAULISTA COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 44049573000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165508426

6056.2026/0019982-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165509759

6056.2026/0019987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SORIA PERDIZES LTDA CNPJ 07080759000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165509936

6056.2026/0019983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165511800

6056.2026/0019992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO RAMOS ISHAQ LTDA CNPJ 69175937000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165513409

6056.2026/0019993-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SORIA PERDIZES LTDA CNPJ 07080759000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165513881

6056.2026/0019994-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165514123

6056.2026/0019995-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO RAMOS ISHAQ LTDA CNPJ 69175937000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517099

6056.2026/0019997-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517385

6056.2026/0019998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165518024

6056.2026/0019996-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165519732

6056.2026/0020000-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520476

6056.2026/0020001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SORIA PERDIZES LTDA CNPJ 07080759000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521210

6056.2026/0020002-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PH SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 67063696000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523164

6056.2026/0020004-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRA COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 68909953000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524321

6056.2026/0020006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PH SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 67063696000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165524658

6056.2026/0020005-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO SOTAQUE LTDA CNPJ 67817642000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526144

6056.2026/0020007-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO GERARDI C LACATIVA FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA CNPJ 69112261000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528873

6056.2026/0020009-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE MANIA LTDA CNPJ 48129190000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165529004

6056.2026/0020010-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE MANIA LTDA CNPJ 48129190000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165529206

6056.2026/0020011-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE MANIA LTDA CNPJ 48129190000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530333

6056.2026/0020012-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ONCOVYD LTDA CNPJ 31943773000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530341

6056.2026/0020013-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ONCOVYD LTDA CNPJ 31943773000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530509

6056.2026/0020014-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ODONTOLOGICO BELA VISTA LTDA CNPJ 22478256000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165530647

6056.2026/0020015-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ODONTOLOGICO BELA VISTA LTDA CNPJ 22478256000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531099

6056.2026/0020016-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA ESTRATEGIA E GESTAO S/A CNPJ 67271194000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165531105

6056.2026/0020017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA ESTRATEGIA E GESTAO S/A CNPJ 67271194000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165363744

6056.2026/0016050-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SEBASTIÃO TEIXEIRA DA SILVA, SEBASTIÃO TEIXEIRA DA SILVA

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0016050-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165364069

6056.2026/0015484-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ANANIAS PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015484-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165364689

6056.2026/0012284-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CATY FLOR SEGOVIA CABASCANGO

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012284-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165363207

6056.2026/0017785-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: AMILTON SANTOS

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0017785-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165362485

6056.2026/0015144-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CATY FLOR SEGOVIA CABASCANCO

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015144-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165365033

6056.2026/0015141-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CATY FLOR SEGOVIA CABASCANCO

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015141-8, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165361998

6056.2026/0018157-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0018157-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165365366

6056.2026/0015745-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ROGES MONDESIR

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015745-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165365727

6056.2026/0013344-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARIA EUDINEIDE NMUNES DE LENCAR

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013344-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 165486878

6056.2026/0018097-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: LUZIA LEMES

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0018097-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias referentes aos lacres Localizado em Sudema (164830396) sem a aplicação de multa.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 165450160

6056.2026/0018959-8 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: ESPOLIO DE MASAO UKON (CPF 050******68)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.038.438-9, lavrado em face de MARIA ANTÔNIA PRADO NOVAES UKON, uma vez atendido através de pedido de Certificado de Regularização protocolado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165445028

6056.2026/0019608-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HILARY DAYANA PINZON ACOSTA (CPF 240******61)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-381.152-7, lavrado em face de HILARY DAYANA PINZON ACOSTA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165448433

6012.2026/0017164-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.558.157/0001-62

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.125-2, lavrado em face de TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165349184

6056.2026/0019632-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NEUSENICE DE JESUS SOARES (CPF 113******31)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.411-7, lavrado em face de NEUSENICE DE JESUS SOARES, nos termos da Lei 11.039/1991 e Decreto 42.600/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165353807

6056.2026/0019606-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANTÔNIA DE LOURDES MOREIRA (CPF 143******62)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.415-0, lavrado em face de ANTÔNIA DE LOURDES MOREIRA, nos termos da Lei 11.039/1991 e Decreto 42.600/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 164847669

Despacho Documental - Atualização do Cartão Auxiliar

Interessados: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS

Processo: 6056.2026/0017933-9

TPU: 11.0208/A/070509/DFNG - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 863

I - DEFIRO o pedido referente ao TPU nº 11.0***/A/070***/DFNG, em nome do permissionário ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, RG nº 18.***.322-*, CPF nº 022.***.478-** situado à Rua Vinte e Cinco de Março, nº 863, nos termos da Lei nº 11.039/91, art. 22, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02, art. 27, conforme Doc.SEI 164398956, para:

II - INCLUA-SE o auxiliar JOSE NILDO ALVES DA SILVA, RG nº 3.***.754 - SSP/PB, CPF nº 089.***.544-**;

III - EXCLUA-SE a auxiliar JOSEFA SABINO DA SILVA, RG nº 58.297.694-7 - SSP/SP, CPF nº 063.***.534-**;

IV - PUBLIQUE-SE e atualize-se o prontuário administrativo do permissionário. Após, encaminhe-se o presente processo à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, para ciência das alterações cadastrais ora determinadas.

Despacho Documental   |   Documento: 165140570

DESPACHO DOCUMENTAL | CADASTRO DO TPU NO SISTEMA TÔ LEGAL

Processo SEI: 6050.2026/0003885-6

Permissionário: Duas Estrelas Comércio de Alimentos LTDA-ME

Termo de Permissão de Uso — Comida de Rua: TPU 11/0014/A/14

I - O pedido constante no Documento SEI 153578594 foi atendido, mediante o cadastramento do Termo de Permissão de Uso (TPU) do requerente no Sistema Tô Legal.

II - As informações relativas ao pagamento encontram-se disponíveis no portal do sistema Tô Legal!, mediante acesso com login e senha do usuário, conforme Doc.SEI 163384622.

III- Publique-se e encaminhe para providências administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165513900

6044.2025/0011559-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho Documental

Interessados: MARIA LAURA CONTI NUNES

Considerando:

1. a solicitação inicial do Permissionária de aumento de área da Banca de Jornal em tela para 18m2;

2. a atual regularidade fiscal;

3. o período de funcionamento normal praticado;

4. a comercialização dos produtos atender à Legislação em vigor;

5. que a nova Banca, garantido o aumento de área, substituirá integralmente a Banca antiga e

6. o artigo 1º da PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026,

AUTORIZO o aumento da área da Banca de Jornal em tela, para o tamanho de 3 x 6 metros, totalizando 18m2.

PUBLIQUE-SE e autalize o cadastro administratativo da Banca.

Despacho Documental   |   Documento: 165516469

6056.2025/0025407-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Documental

Interessados: ALEXANDRA PACHECO DE SÁ

Com base nas informações contidas no Processo SEI nº 6056.2025/0025407-0, e considerando o artigo 1º da Portaria Subprefeitura Sé Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, AUTORIZO a transferência da titularidade do Termo de Permissão de Uso nº 001/01/AR-SÉ/99, referente à Banca de Jornal e Revistas, cadastrada na Rua Cavalheiro Basílio Jafet, 38, nesta Capital, da então Permissionária, a Sra VALMIRA DIAS DA VEIGA FURLAN para à Sra ALEXANDRA PACHECO DE SÁ, ambas qualificadas no Processo SEI mencionado.

PUBLIQUE-SE e registre-se a alteração administrativa, no cadastro próprio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 159898004

São Paulo, 23 / 06 / 2026

SEI - 6056.2026/0012164-0

INTERESSADO: BAR BOTO ELETRICO LTDA - LOCAL: RUA APA, 5 - BAIRRO: CAMPOS ELISEOS - CONTRIBUINTE Nº 007.008.0175-8 (Principal)

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº (s) 20250010425950, para o estabelecimento BAR BOTO ELETRICO LTDA, será declarado inválido ou cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório 6056.2026/0000518-7 que relata abaixo descrito:

MOTIVO: O Auto de Licença de Funcionamento foi obtido por meio do sistema Empreenda Fácil, de natureza autodeclaratória e restrito a empreendimentos de baixo risco. Ocorre que o CNAE 5611-2/04 não se classifica como atividade de baixo risco, nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, mostrando-se incompatível com o licenciamento por aquela via.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/0012164-0.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato   |   Documento: 165472347

RETIFICAÇãO do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Retificação da publicação de 14/08/2026, conforme extrato em doc. SEI nº 163035286.

I - Aonde se lê PROCESSO: 6056.2025/0003534-5, leia-se PROCESSO: 6056.2026/0003534-5.

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 165457855

Processo nº. 6056.2026/0018869-9


INTERESSADO: FERNANDA CRISTINA STORTE SANTOS

ENDEREÇO : RUA DA GRAÇA, 930 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 165458170

Processo nº. 6056.2026/0019102-9


INTERESSADO: MURAD AMBIENTAL

ENDEREÇO : AVENIDA RIO BRANCO, 1420 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440578

A vista do contido no 6056.2026/0019877-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440587

A vista do contido no 6056.2026/0019878-3 - VICTOR MATEUS CASTRO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440596

A vista do contido no 6056.2026/0019879-1 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440612

A vista do contido no 6056.2026/0019876-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440657

A vista do contido no 6056.2026/0019880-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440676

A vista do contido no 6056.2026/0019882-1 - ALIOUNE GUEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440693

A vista do contido no 6056.2026/0019885-6 - CRISTIANA DE JESUS MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440703

A vista do contido no 6056.2026/0019881-3 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440717

A vista do contido no 6056.2026/0019883-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440720

A vista do contido no 6056.2026/0019887-2 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440726

A vista do contido no 6056.2026/0019884-8 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440738

A vista do contido no 6056.2026/0019886-4 - VICTOR MATEUS CASTRO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440779

A vista do contido no 6056.2026/0019888-0 - VICTOR MATEUS CASTRO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440782

A vista do contido no 6056.2026/0019889-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440804

A vista do contido no 6056.2026/0019890-2 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440809

A vista do contido no 6056.2026/0019891-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440857

A vista do contido no 6056.2026/0019893-7 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440869

A vista do contido no 6056.2026/0019897-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440875

A vista do contido no 6056.2026/0019898-8 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440897

A vista do contido no 6056.2026/0019892-9 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440900

A vista do contido no 6056.2026/0019894-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440911

A vista do contido no 6056.2026/0019896-1 - MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440916

A vista do contido no 6056.2026/0019895-3 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440927

A vista do contido no 6056.2026/0019899-6 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440946

A vista do contido no 6056.2026/0019902-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440959

A vista do contido no 6056.2026/0019900-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440968

A vista do contido no 6056.2026/0019901-1 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440998

A vista do contido no 6056.2026/0019903-8 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441016

A vista do contido no 6056.2026/0019904-6 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441143

A vista do contido no 6056.2026/0019905-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165515364

A vista do contido no 6056.2026/0019991-7 - NAVALHA 3 BARBEARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165515402

A vista do contido no processo 6056.2026/0019956-9 - FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 21/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 165515407

A vista do contido no processo 6056.2026/0019990-9 - BAR E RESTAURANTE BOINABRASA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 21/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165454924

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 45/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002290-7

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º45/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS- JARDIM MYRNA, SÃO PAULO SP, a empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA estabelecida na Rua Jabo cabal 1399 - Vila Bertio-São Paulo - SP, Telefone/fax (11) 9.4779-2746, rutora@gmail.com, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.874.183/0001-8 com o valor de R$ 121.848,83 (Cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três Centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7084.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165482069

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 48/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002858-1

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 48/SUB-CS/2026, cujo objeto é a COCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES - JARDIM NORONHA - SÃO PAULO - SP, a empresa JF CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA inscrita no CNPJ 09.687.933/0001-73, com o valor de R$ 340.044,30 (trezentos e quarenta mil, quarenta e quatro reais e trinta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.1.170.44905100.00.1500.7027-1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 165397985

ASSUNTO: Revogação de Processo Administrativo / Aquisição de peças para computadores

  1. No uso das atribuições legais a mim conferidas pela legislação vigente e no exercício do poder de autotutela administrativa, DECIDO:

  2. REVOGAR o presente processo administrativo referente à aquisição por dispensa de licitação de bateria de litio e kit de transmissão e recepção de áudio e vídeo, sem a homologação do certame/procedimento, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (ou na norma municipal aplicável) e no verbete da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

  3. A presente decisão fundamenta-se na reavaliação da conveniência e oportunidade da contratação frente ao planejamento estratégico do parque tecnológico desta Subprefeitura, restando evidenciada a perda do interesse público superveniente no prosseguimento e conclusão do feito nos moldes originalmente propostos.

  4. Em decorrência do exposto, DETERMINO:

    • A notificação dos setores técnicos envolvidos para ciência desta decisão;

    • A publicação deste ato nos meios formais de divulgação do órgão, garantindo a devida transparência administrativa;

    • O ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos junto ao sistema de gestão documental.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 165449325

Processo SEI 6057.2026/0003277-5 Rebaixamento de Guia


Despacho deferido


Interessada: Maria Lopes


DESPACHO: Com fundamento nas informações contidas no presente processo administrativo, DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia em 3,00 m (três metros) e o alteamento dos 3,00 m (três metros) atualmente rebaixados, da testada do imóvel localizado na R. Eirunepe, 77 - Conj. Res. Salvador Tolezani, (contribuinte no. 163.032.0049-3). O munícipe deve recompor a calçada em conformidade com as Normas de Acessibilidade, NBR 9050, Decreto 59.671/20, Lei 15.442/11 e Lei 16.642/17.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165300695

6057.2026/0003294 -5- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165272592, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Chapeu do Sol ,situada na Rua Basilio da Veiga, 154 - Jd Maraba, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165466702

6057.2026/0003329-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINTHIA DE OLIVEIRA CARLOS LTDA CNPJ 60478683000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165467343

6057.2026/0003330-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINTHIA DE OLIVEIRA CARLOS LTDA CNPJ 60478683000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165470622

6057.2026/0003333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165471672

6057.2026/0003332-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165472277

6057.2026/0003334-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474064

6057.2026/0003336-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA MULHER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 59702402000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165511286

6057.2026/0003342-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIDERE LP LTDA CNPJ 34808224000731 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165513318

6057.2026/0003343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515358

6057.2026/0003344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165515724

6057.2026/0003345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516432

6057.2026/0003347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517560

6057.2026/0003348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVERALDO COELHO TRANSPORTES LTDA CNPJ 03543306000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525893

6057.2026/0003350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305405198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525948

6057.2026/0003351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305405198 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165441806

6058.2026/0002780-7 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: JOÃO CARLOS ANDRADE DE SOUZA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165481836

PORTARIA nº. 173/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente Berimbau

Local: Rua Benedita Dornelas Claro 664, Bairro: Jardim Andaraí, CEP:02168-020

Data: 10 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165450315

6058.2026/0002776-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA CRISTINA CEPEDA GOUVEIA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - À CPDU/CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165444875

6058.2026/0002788-2 - Numeração Oficial.

Interessados: Roberto Frizzo

DESPACHO

Para o contribuinte de SQL nº 064.213.0088-1, situado à Rua Amambai (CODLOG 00967-9):
Fica mantido o número 221 oficial;
Fica cancelado o número 221-A oficial.
DEFIRO : termos do Decreto Municipal nº 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165447069

6058.2026/0002803-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 41.702.376 ADRIANO COSTA DE SANTANA CNPJ 41702376000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165448436

6058.2026/0002805-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 41.702.376 ADRIANO COSTA DE SANTANA CNPJ 41702376000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165484539

6058.2026/0002263-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: MP ESTAMPADOS E ARAMADOS LTDA

SQL.: 063.142.0039-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165459393

Interessado SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local RUA SOLDADO JOSE ANTONIO MOREIRA, 342

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 LIGUSTRUM, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei!165458685

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440582

A vista do contido no 6058.2026/0002802-1 - JOSE ILTON PAIXAO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165438405

6059.2026/0010523-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN PIETRO E RODRIGUES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51942219000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165438417

6059.2026/0010524-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN PIETRO E RODRIGUES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51942219000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165438453

6059.2026/0010525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN PIETRO E RODRIGUES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51942219000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165463135

6059.2026/0010539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIA FILOMENA RIVITTI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69108013000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165464724

6059.2026/0010540-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBIRD BARBEARIA LTDA CNPJ 68576046000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165466756

6059.2026/0010541-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ARENA FERREIRAO LTDA CNPJ 04601897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165467453

6059.2026/0010542-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ARENA FERREIRAO LTDA CNPJ 04601897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165469310

6059.2026/0010544-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONARI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50663134000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165470413

6059.2026/0010545-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BY FASHION BUSINESS LTDA CNPJ 41799319000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165473761

6059.2026/0010549-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES BORGES ENGENHARIA LTDA CNPJ 37180066000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474507

6059.2026/0010550-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES BORGES ENGENHARIA LTDA CNPJ 37180066000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165474718

6059.2026/0010551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BY FASHION BUSINESS LTDA CNPJ 41799319000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165482947

6059.2026/0010552-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ GOIS SERVICOS DE CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65354653000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483894

6059.2026/0010553-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVB HEALTHY FOOD LTDA CNPJ 52006309000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165483999

6059.2026/0010555-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVB HEALTHY FOOD LTDA CNPJ 52006309000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165484264

6059.2026/0010556-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486285

6059.2026/0010557-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ GOIS SERVICOS DE CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65354653000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486432

6059.2026/0010558-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEROCENTER - CENTRO INTEGRADO EM GERIATRIA E GERONTOLOGIA S/S. CNPJ 10267717000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165486516

6059.2026/0010559-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEROCENTER - CENTRO INTEGRADO EM GERIATRIA E GERONTOLOGIA S/S. CNPJ 10267717000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487223

6059.2026/0010562-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMO CONCEPT CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44221579000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487458

6059.2026/0010560-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ETINON BATISTA TRICOLOGIA LTDA CNPJ 69040682000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487577

6059.2026/0010561-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ GOIS SERVICOS DE CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65354653000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487742

6059.2026/0010563-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMO CONCEPT CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44221579000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165488849

6059.2026/0010565-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ GOIS SERVICOS DE CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65354653000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165489029

6059.2026/0010567-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165490693

6059.2026/0010570-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ GOIS SERVICOS DE CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65354653000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492145

6059.2026/0010571-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ GOIS SERVICOS DE CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65354653000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165498778

6059.2026/0010573-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165498888

6059.2026/0010572-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165502854

6059.2026/0010574-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165506796

6059.2026/0010579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MORIAH SAUDE LTDA CNPJ 19056055000494 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165507310

6059.2026/0010576-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165508199

6059.2026/0010580-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MORIAH SAUDE LTDA CNPJ 19056055000494 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165509155

6059.2026/0010578-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165511318

6059.2026/0010581-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165513618

6059.2026/0010582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516541

6059.2026/0010585-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516770

6059.2026/0010586-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165516952

6059.2026/0010587-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vimasi Arquitetura LTDA CNPJ 69062887000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517349

6059.2026/0010584-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZETTA LTDA CNPJ 24379917000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165517746

6059.2026/0010588-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALBI SERVICOS E PRODUTOS LTDA CNPJ 11635170000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520713

6059.2026/0010590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165520877

6059.2026/0010591-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCOM COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 60858412000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521236

6059.2026/0010589-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165521900

6059.2026/0010593-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522613

6059.2026/0010594-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522860

6059.2026/0010592-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523280

6059.2026/0010595-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMETTO & SOARES LTDA CNPJ 62798247000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165523490

6059.2026/0010596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMETTO & SOARES LTDA CNPJ 62798247000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525825

6059.2026/0010600-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gabriela Spinelli Odontologia e Estetica CNPJ 68511210000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165525933

6059.2026/0010601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A. CNPJ 45796554000266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526095

6059.2026/0010602-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSTON GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 31938290000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526120

6059.2026/0010603-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSTON GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 31938290000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526301

6059.2026/0010604-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gabriela Spinelli Odontologia e Estetica CNPJ 68511210000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165526375

6059.2026/0010599-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSTON GRILL RESTAURANTE LTDA CNPJ 31938290000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165527607

6059.2026/0010605-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gabriela Spinelli Odontologia e Estetica CNPJ 68511210000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528027

6059.2026/0010606-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vimasi Arquitetura LTDA CNPJ 69062887000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165528060

6059.2026/0010607-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vimasi Arquitetura LTDA CNPJ 69062887000149 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437252

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0006490-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1139.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437244

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0013872-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1154.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437240

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0002535-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1143.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437236

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0002108-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1145.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437232

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013639-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1137

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437228

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004413-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1157.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437224

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004048-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1156.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437220

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025750-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1148.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437212

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014006-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1152.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437207

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013779-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1133.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437202

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013180-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1146.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437198

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013183-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1130.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437194

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013021-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1136.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437190

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012617-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1138.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437186

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012039-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1147.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437182

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011873-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1135.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437178

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011754-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1140.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437173

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011301-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1131.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437167

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011143-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1153.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437163

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007484-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1159.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437157

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007277-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1134.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437114

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005346-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1132.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437108

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005336-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1158.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437092

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003482-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1141.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437087

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002601-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1144.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440638

A vista do contido no 6059.2026/0010526-9 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440754

A vista do contido no 6059.2026/0010528-5 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440765

A vista do contido no 6059.2026/0010527-7 - JAELSON SANTOS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440799

A vista do contido no 6059.2026/0010530-7 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440813

A vista do contido no 6059.2026/0010529-3 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440906

A vista do contido no 6059.2026/0010531-5 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440909

A vista do contido no 6059.2026/0010532-3 - EMERSON FERNANDO DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440974

A vista do contido no 6059.2026/0010533-1 - OTAVIO BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440989

A vista do contido no 6059.2026/0010534-0 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441048

A vista do contido no 6059.2026/0010535-8 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165441105

A vista do contido no 6059.2026/0010536-6 - JOAO INACIO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165515373

A vista do contido no 6059.2026/0010583-8 - FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165267284

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002342-0.


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VP/2026 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.


I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em Doc. 165267261, e da informação da Unidade de Compras em Doc. 155053721, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Municipal nº 16.445/2016, Decreto Municipal nº 62.100/22 e alterações posteriores, bem como demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/SUB-VP/2026 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, à empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 58.853.169/0001-74, por atender às condições do edital e com a menor oferta do certame no valor global mensal de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), e valor global total de R$ 2.232.000,00 ( dois milhões e duzentos e trinta e dois mil reais), conforme Proposta em Doc. 165216248, tendo como fundamento o art. 16, inc. IX, da Lei Municipal 14.145/06 e no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal 62.100/22, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal 14.133/21, para que produza os efeitos legais.

II - Constam as seguintes Notas de Reserva: Inicial nº 47.152/2026, em Doc. 163520196 com Histórico de Reserva: “SERVIÇO DE PINTURA DE SUPERFICIE PICHADAS - ANTIPICHAÇÃO” e Valor de Reserva no importe de R$ 503.538,01 (Quinhentos e Três Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Um Centavo), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e Suplementar nº 47.084/2026, em Doc. 163520225, com Histórico de Reserva: “Contratação de equipe anti pichação" e Valor de reserva no importe de R$ 227.408,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Oito Reais), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, com arrimo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos- SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame e demais providências relacionadas.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165306982

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0002858-8 - ATA DE R. P. N° 006/SEGES-COBES/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2024/0001958-9 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2026-COBES - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (165306952), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de Item 01: 2 (duas) unidades de (Internet 40GB), de Valor Unitário de R$ 57,38 (cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) e Valor Total de R$ 114,76 (cento e quatorze reais e setenta e seis centavos) e Item 02: 16 (dezesseis) unidades de (Internet 30GB), de Valor Unitário de R$ 56,39 (cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) e Valor Total de R$ 902,24 (novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando o valor Global Mensal de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais) e o Valor Global Anual R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro reais), conforme Minuta de Contrato em Doc 165217090, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 006/SEGES-COBES/2026 162152510, Pregão Eletrônico n° 90001/2026-COBES, Processo originário n° 6013.2024/0001958-9.

II - Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa "TIM S/A", inscrita sob CNPJ nº 02.421.421/0001-11, situada na Avenida João Cabral De Mello Neto, 850 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ. Ademais, Tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (162418951) e verificada a economicidade da Ata referente (163677234) bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 56.860/2026 (Doc. 162400639), com Valor de Reserva de R$ 2.614,63 (Dois Mil e Seiscentos e Quatorze Reais e Sessenta e Três Centavos), Histórico de Reserva “Serviço de telefonia móvel.”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.
Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - Os objetos deverão ser entregues conforme o Item 3.2. da Minuta do Contrato (165217090).

V - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165397657

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 59/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003470-7

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Mesa redonda de concreto aramado, conjunto com 4 banco de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: : Mesa redonda de concreto aramado, conjunto com 4 banco de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência -Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 59/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na minuta SEI nº 165397281

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165367834

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003341-7

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Adesivo Autocolante para interdição de atividade, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II.

TIPO: MENOR PREÇO

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 60/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na minuta edital SEI nº 165367677

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Aviso de Licitação   |   Documento: 165500091

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 59/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003470-7

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Mesa redonda de concreto aramado, conjunto com 4 banco de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 59/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 25/09/2026 às 8.00hs

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165463075

6060.2026/0003614-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE AGNALDO BATISTA DOS REIS CNPJ 23016902000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165477552

6060.2026/0003618-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165480424

6060.2026/0003620-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165480586

6060.2026/0003621-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071184433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165481866

6060.2026/0003622-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165484533

6060.2026/0003623-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165487707

6060.2026/0003626-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165492366

6060.2026/0003628-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165501217

6060.2026/0003629-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165511707

6060.2026/0003630-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG RENTAL LTDA CNPJ 59638650000452 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165512112

6060.2026/0003631-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG RENTAL LTDA CNPJ 59638650000452 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165522075

6060.2026/0003634-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Casa Tea VP Clinica Multidisciplinar ltda CNPJ 57954327000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165500239

6060.2026/0002972-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: PADARIA NOVA ORFANATO LTDA / CONGREGACAO DOS MISSIONARIOS DE SAO CARLOS

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cadastro de anúncio (TÔ Legal - CADAN), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto 47.950/2006.

Expediente:

1. Publique-se;

2. Devolver a SUSL para cadastramento do despacho no Sistema Tô Legal;

3. Após documento emitido aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 165467158

6056.2026/0004633-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA (46xxx6670001xx)

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165440597

A vista do contido no 6060.2026/0003608-4 - PAULA DA SILVA BARBOSA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440780

A vista do contido no 6060.2026/0003609-2 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165440941

A vista do contido no 6060.2026/0003610-6 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165365592

Processo SEI nº 6061.2024/0000460-5
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Contratada: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 58.853.169/0001-74
Termo de Contrato nº: 12/SUB-SB/2025
Assunto: Prorrogação contratual, com cláusula resolutiva, e concessão de reajuste definitivo
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem e serviços correlatos
Valor global da prorrogação, considerado o reajuste: R$ 1.202.835,05
Período da prorrogação: 10/10/2026 a 09/10/2027
Dotação orçamentária: 72.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da unidade gestora, da anuência da contratada, da pesquisa de preços, dos documentos de regularidade, dos demonstrativos financeiros, das Notas de Reserva constantes dos SEIs nº 165227464 e nº 165220488, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no art. 107 e art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO:

I - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A prorrogação do Termo de Contrato nº 12/SUB-SB/2025, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.853.169/0001-74, pelo período adicional de 12 (doze) meses, compreendido entre 10/10/2026 e 09/10/2027, mantido o objeto contratado e observadas as demais condições do ajuste.

A prorrogação possui natureza de prorrogação sucessiva ordinária de contrato de serviço contínuo, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, não se tratando de prorrogação excepcional.

A unidade gestora manifestou interesse na continuidade dos serviços nos documentos constantes dos autos, tendo a contratada apresentado sua anuência sob SEI nº 162526631.

A vantajosidade da manutenção do ajuste encontra-se demonstrada pela pesquisa de mercado consolidada no Quadro Comparativo SEI nº 162737849, permanecendo o valor contratual abaixo dos parâmetros comparativos apurados pela Administração.

Considerado o reajuste autorizado no item II deste despacho, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 100.236,25 (cem mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), resultando no valor global de R$ 1.202.835,05 (um milhão, duzentos e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) para o período de 12 meses da prorrogação.

Do valor global da nova vigência, corresponde ao exercício de 2026 o montante de R$ 270.637,91 (duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos).

A parcela estimada para o exercício de 2027, no valor de R$ 932.197,14 (novecentos e trinta e dois mil, cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e à emissão do correspondente empenho no exercício próprio.

II - DO REAJUSTE DEFINITIVO

A concessão do primeiro reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 12/SUB-SB/2025, no percentual de 3,5142%, calculado com base na variação do IPC-FIPE, considerando:

Data-base do orçamento estimado: 06/03/2025;
Data de implementação da anualidade: 06/03/2026;
Número-índice de março/2025: 716,6118;
Número-índice de março/2026: 741,7954;
Percentual de reajuste: 3,5142%.

O valor 741,7954 corresponde ao número-índice do IPC-FIPE de março de 2026, e não ao percentual de reajustamento.

Com a aplicação do percentual de 3,5142%, o valor mensal passa de R$ 96.833,33 para R$ 100.236,25.

AUTORIZO, ainda, o pagamento do montante de R$ 24.274,15 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), correspondente aos efeitos financeiros do reajuste incidentes a partir da aquisição do direito, em 06/03/2026, até 09/10/2026, conforme demonstrativos e cálculos constantes dos autos, especialmente o SEI nº 165157021.

III - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA

AUTORIZO que o Termo Aditivo contenha cláusula resolutiva, possibilitando a extinção antecipada do ajuste, sem ônus extintivo para as partes, caso sobrevenha Ata de Registro de Preços ou outra solução contratual materialmente equivalente, efetivamente disponível para utilização por esta Subprefeitura e comprovadamente mais vantajosa para a Administração.

A eventual resolução antecipada deverá ser precedida de análise administrativa que demonstre concretamente a vantajosidade da solução substitutiva e de comunicação prévia à contratada, permanecendo devidos os valores correspondentes aos serviços regularmente executados até a data do encerramento.

A mera existência de Ata de Registro de Preços ou de preço nominalmente inferior, isoladamente considerada, não produzirá extinção automática do ajuste, devendo ser previamente comprovada a efetiva vantagem administrativa e econômica da substituição.

IV - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Para o exercício de 2026, as despesas decorrentes da prorrogação e do reajuste encontram-se amparadas pelas seguintes Notas de Reserva:

Nota de Reserva nº 68.309/2026 - SEI nº 165227464: R$ 24.274,15, destinada aos efeitos financeiros do reajuste;

Nota de Reserva nº 68.251/2026 - SEI nº 165220488: R$ 270.637,91, destinada à parcela da nova vigência correspondente ao exercício de 2026.

As reservas totalizam, portanto, R$ 294.912,06 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e doze reais e seis centavos).

As despesas onerarão a dotação orçamentária:

72.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção de Sistemas de Drenagem, conforme os documentos orçamentários constantes dos autos.

V - DA FORMALIZAÇÃO

O reajuste deverá ser formalizado por apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por não caracterizar alteração contratual.

A prorrogação da vigência deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo, fazendo constar:

o período de 10/10/2026 a 09/10/2027;

o valor mensal atualizado de R$ 100.236,25;

o valor global estimado de R$ 1.202.835,05;

e a cláusula resolutiva nos termos autorizados no item III deste despacho.

Previamente à assinatura do Termo Aditivo, a unidade competente deverá proceder à conferência e, se necessário, atualização das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral da contratada, bem como verificar a inexistência de impedimentos supervenientes à prorrogação.

Deverá igualmente ser providenciada, se exigível nos termos do ajuste originário, a renovação ou complementação da garantia contratual, contemplando o novo período de vigência e o valor atualizado do contrato.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SF e às demais unidades competentes para emissão dos empenhos, formalização do apostilamento e do Termo Aditivo, renovação da garantia, publicação dos atos e demais providências administrativas pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165095780

Processo SEI nº 6061.2025/0001617-6
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Contratada: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.
CNPJ nº: 07.341.955/0001-51
Termo de Contrato nº: 22/SUB-SB/2025
Assunto: Prorrogação contratual e concessão de reajuste definitivo
Objeto: Prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, mediante limpeza mecanizada de galerias e demais serviços correlatos
Valor global da prorrogação, já considerado o reajuste: R$ 3.829.669,20
Período da prorrogação: 01/10/2026 a 30/09/2027
Dotação orçamentária: 72.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, observadas as classificações correspondentes às Notas de Reserva constantes dos autos.

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da unidade gestora, da anuência da contratada, da pesquisa de preços, das certidões e consultas de regularidade, das Notas de Reserva constantes dos SEIs nº 165043255 e nº 165043953, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos arts. 107 e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO:

I - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A prorrogação do Termo de Contrato nº 22/SUB-SB/2025, firmado com a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.341.955/0001-51, pelo período adicional de 12 (doze) meses, compreendido entre 01/10/2026 e 30/09/2027, mantido o objeto contratado e observadas as demais condições do ajuste.

A prorrogação possui natureza de prorrogação sucessiva ordinária de contrato de serviço contínuo, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, não se tratando de prorrogação excepcional.

A unidade gestora manifestou interesse na continuidade dos serviços, conforme SEI nº 162144969, tendo a contratada apresentado sua anuência sob SEI nº 162145513.

A vantajosidade da manutenção do ajuste encontra-se demonstrada pela pesquisa de preços e documentação técnica constante dos autos, permanecendo o valor contratual compatível com os parâmetros de mercado apurados.

Considerado o reajuste autorizado no item II deste despacho, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 319.139,10 (trezentos e dezenove mil, cento e trinta e nove reais e dez centavos), resultando no valor global de R$ 3.829.669,20 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) para o período de 12 meses da prorrogação.

Para o exercício de 2026, o valor correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro da nova vigência perfaz R$ 957.417,30 (novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos).

II - DO REAJUSTE DEFINITIVO

A concessão do primeiro reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 22/SUB-SB/2025, no percentual de 3,5684%, calculado com base na variação do IPC-FIPE, considerando:

Data-base do orçamento estimado: 11/08/2025;
Número-índice de agosto/2025: 723,5121;
Número-índice de agosto/2026: 749,3301;
Percentual de reajuste: 3,5684%.

O valor de 749,3301 corresponde ao número-índice do IPC-FIPE de agosto de 2026, não ao percentual de reajuste.

Com a aplicação do percentual de 3,5684%, o valor mensal passa de R$ 308.145,00 para R$ 319.139,10.

AUTORIZO, ainda, o pagamento do montante de R$ 18.323,50 (dezoito mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), correspondente aos efeitos financeiros do reajuste incidentes no período de 11/08/2026 a 30/09/2026, conforme memória e planilhas de cálculo constantes dos SEIs nº 164820793 e nº 164939811 e demais documentos pertinentes.

III - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Para o exercício de 2026, as despesas decorrentes da prorrogação e do reajuste encontram-se amparadas pelas Notas de Reserva constantes dos SEIs nº 165043255 e nº 165043953, nos valores de:

R$ 774.078,63; e
R$ 201.662,17,

totalizando R$ 975.740,80 (novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).

Referido montante compreende:

R$ 957.417,30, referentes aos três meses da nova vigência contratual no exercício de 2026; e

R$ 18.323,50, referentes aos efeitos financeiros do reajuste incidentes sobre a vigência atual, no período de 11/08/2026 a 30/09/2026.

As despesas onerarão as dotações indicadas nas respectivas Notas de Reserva, vinculadas à ação orçamentária de Manutenção de Sistemas de Drenagem, observadas as classificações:

72.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e
72.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1,

conforme os documentos orçamentários constantes dos autos.

IV - DA FORMALIZAÇÃO

O reajuste deverá ser formalizado por apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por não caracterizar alteração contratual.

A prorrogação do prazo de vigência deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo, fazendo constar o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, o valor mensal atualizado de R$ 319.139,10 e o valor global estimado de R$ 3.829.669,20.

Previamente à assinatura do Termo Aditivo, a unidade competente deverá proceder à conferência e, se necessário, atualização das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral da contratada, bem como verificar a inexistência de impedimentos supervenientes à contratação.

Deverá igualmente ser providenciada, se exigível nos termos do ajuste originário, a renovação ou complementação da garantia contratual, de forma a contemplar o novo período de vigência e o valor atualizado do contrato.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SF e às demais unidades competentes para emissão dos empenhos, formalização do apostilamento e do Termo Aditivo, renovação da garantia, publicação dos atos e demais providências administrativas pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164401468

Processo SEI nº 6061.2025/0001868-3

Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras

Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº TC 21/SUB-SB/2025


À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro nos arts. 53, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Ata de Registro de Preços nº 13/SMSUB/COGEL/2025 e no Termo de Contrato nº 21/SUB-SB/2025, considerando a natureza continuada dos serviços, o interesse da unidade requisitante, a anuência da contratada, a satisfatória execução contratual, a manutenção da vantajosidade para a Administração e a disponibilidade orçamentária:

I - AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 21/SUB-SB/2025, oriundo da ATA de RP n°. 13/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa MATEC MULT SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.125.740/0001-12, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Conservação de Áreas Verdes e Manejo Arbóreo, a partir de 01/10/2026, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 01 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo aditivo.

II - A presente autorização fundamenta-se no interesse manifestado pela Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI nº 162166420), na anuência da contratada (SEI nº 162256635), na comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (SEI nº 162435142 e 164319794), bem como na demonstração da satisfatória execução contratual e da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, conforme documentos juntados aos autos e ainda, a vantajosidade econômica demonstrada nos SEIs nº 164317789 e nº 158138799.

III - AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação contratual que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 875.806,47 (oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 60671/2026 (SEI nº 163608002), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.452.4021.2705.33903900.001.500.9001.0. O valor total da prorrogação é R$ 3.503.225,88 (três milhões, quinhentos e três mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme demonstrado na Memória de Cálculo (SEI nº 163606265).

IV - A parcela da despesa correspondente ao exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria daquele exercício, condicionada à existência de recursos orçamentários e à emissão da correspondente nota de empenho.

V - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de empenho e, oportunamente, os pagamentos decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais, bem como as liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos de empenho.

VI - APROVO a minuta do termo aditivo juntada ao SEI nº 163850213, com as adequações apontadas no parecer jurídico (SEI nº 164427432), desde que elaborada ou conferida de acordo com o modelo padronizado aplicável.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para a formalização do termo aditivo e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164395993

Processo SEI nº 6061.2025/0001746-6

Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras

Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº TC 20/SUB-SB/2025


À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro nos artigos 53, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Ata de Registro de Preços nº 24/SMSUB/COGEL/2025 e no Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2025, considerando a natureza continuada dos serviços, o interesse da unidade requisitante, a anuência da contratada, a satisfatória execução contratual, a manutenção da vantajosidade para a Administração e a disponibilidade orçamentária:

I - AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2025, oriundo da ATA de RP n°. 24/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Conservação de Áreas Verdes e Manejo Arbóreo, a partir de 16/10/2026, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 16 de outubro de 2026 e 15 de outubro de 2027, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo aditivo.

II - A presente autorização fundamenta-se no interesse manifestado pela Coordenadoira de Projetos e Obras (SEI nº 162152030), na anuência da contratada (SEI nº 162171325), na comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (SEI nº 163642924 e 164319472), bem como na demonstração da satisfatória execução contratual e da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, conforme documentos juntados aos autos.

III - AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação contratual que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 1.065.679,35 (um milhão, sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 60691/2026 (SEI nº 163612228), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.452.4021.2705.33903900.001.500.9001.0. O valor total da prorrogação é R$ 5.082.470,76 (cinco milhões, oitenta e dois mil quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrado na Memória de Cálculo (SEI nº 163610029).

IV - A parcela da despesa correspondente ao exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria daquele exercício, condicionada à existência de recursos orçamentários e à emissão da correspondente nota de empenho.

V - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de empenho e, oportunamente, os pagamentos decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais, bem como as liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos de empenho.

VI - APROVO a minuta do termo aditivo juntada ao SEI nº 163649010, desde que elaborada ou conferida de acordo com o modelo padronizado aplicável.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para a formalização do termo aditivo e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165265272

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/SUB-SB/2026
UASG: 926403
PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001355-1
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço

OBJETO: Aquisição de materiais diversos (Fita de cetim, bottons e alfinetes) para uso nas campanhas mensais de saúde e Brigada de Incêndio realizadas através da CIPA, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 165312587.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 163586291, do Termo de Referência SEI nº 1635312587, bem como da Nota de Reserva nº 67.971 /2026, SEI nº 165132119, no valor estimado de R$ 439,09 (quatrocentos e trinta e nove reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação direta, desde que observadas as cautelas e formalidades legais pertinentes;

Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 19/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, para aquisição do objeto acima descrito, nos termos da justificativa, quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência SEI nº 165312587.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/Compras para adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164592384

Processo SEI nº 6061.2026/0000546-0
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Pedido de dilação do prazo de entrega referente à Ordem de Fornecimento nº 027/2026
Contratada: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do pedido apresentado pela contratada, do Encaminhamento SEI nº 164501145, da manifestação técnica favorável constante do SEI nº 164507865 e do Parecer Jurídico exarado por esta Assessoria, ACOLHO a manifestação jurídica e AUTORIZO, excepcionalmente, a dilação do prazo para cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 027/2026 até o dia 11/09/2026, mantidas inalteradas as demais condições do ajuste.

A medida ora autorizada possui caráter pontual e excepcional, restrito à Ordem de Fornecimento nº 027/2026, não implicando alteração definitiva do prazo ordinário de entrega previsto no Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026, tampouco constituindo precedente para futuras solicitações da contratada.

Fica igualmente consignado que a presente autorização não altera o objeto, o quantitativo, o preço, a dotação orçamentária ou a vigência global da contratação, permanecendo válidas todas as demais obrigações previstas no contrato e documentos que o integram.

Quanto ao pedido da contratada para afastamento de multa, penalidades ou qualquer consequência decorrente da alteração da data de entrega, DETERMINO que a unidade responsável pelo acompanhamento da execução complemente a instrução, em observância ao art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, esclarecendo os fatos concretos que justificam o acolhimento excepcional do pedido e informando, especialmente, se a postergação:

I. compromete o planejamento ou a continuidade dos serviços;

II. gera repercussão operacional ou financeira;

III. causa prejuízo à Administração;

IV. encontra-se associada a circunstância efetivamente excepcional e alheia ao risco ordinário da atividade empresarial;

V. deve, diante das condições do caso concreto, ser considerada apta a afastar a caracterização de mora sancionável.

Caso a contratada pretenda fundamentar seu pedido em caso fortuito ou força maior, deverá ser instada a apresentar documentação idônea que comprove a ocorrência do evento impeditivo, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades logísticas junto às cimenteiras.

Cumpridas essas providências e realizada a entrega até 11/09/2026, poderá ser apreciado, de forma motivada, o afastamento de eventual penalidade administrativa.

Na hipótese de descumprimento do novo prazo autorizado, deverá a fiscalização registrar imediatamente a ocorrência e adotar as providências necessárias à apuração de eventual infração contratual, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e as penalidades estabelecidas no Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026.

Encaminhe-se à unidade competente para ciência, adoção das providências acima e acompanhamento do cumprimento da nova data fixada.

Após, retornem os autos, se necessário, para nova análise.

Despacho   |   Documento: 163861664

Processo SEI nº 6061.2025/0001325-8

Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração
Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº TC 24/SUB-SB/2025


À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro no artigo 28-Inciso I e artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2025 e no Termo de Contrato nº 24/SUB-SB/2025, considerando a natureza continuada dos serviços, o interesse da unidade requisitante, a anuência da contratada, a satisfatória execução contratual, a manutenção da vantajosidade para a Administração e a disponibilidade orçamentária:

I - AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº TC 24/SUB-SB/2025, oriundo da ATA de RP n°. 005/SEGES-COBES/2025, celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, a partir de 20/10/2026, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 20 de outubro de 2026 e 19 de outubro de 2027, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo aditivo.

II - A presente autorização fundamenta-se no interesse manifestado pela Supervisão de Administração e Suprimentos (SEI nº 163324739), na anuência da contratada (SEI nº 163324984), na comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (SEI nº 163689188), bem como na demonstração da satisfatória execução contratual e da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, conforme documentos juntados aos autos.

III - AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação contratual que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 1.116,69 (Um Mil e Cento e Dezesseis Reais e Sessenta e Oito Centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 63.321/2026 (SEI nº 163977478), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. O valor total da prorrogação é R$ 5.662,08 (cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos).

IV - A parcela da despesa correspondente ao exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria daquele exercício, condicionada à existência de recursos orçamentários e à emissão da correspondente nota de empenho.

V - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de empenho e, oportunamente, os pagamentos decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais, bem como as liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos de empenho.

VI - APROVO a minuta do termo aditivo juntada ao SEI nº 163436509, desde que elaborada ou conferida de acordo com o modelo padronizado aplicável.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para a formalização do termo aditivo e adoção das demais providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164838280

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164838267, Relatório Fotográfico SEI nº 164839331 e informação SEI nº 164838271, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de espécime arbóreo que enbcontra-se seco, de espécie não identificada, localizado na Rua Chiquinha Gonzaga, 136 - Vila Primavera, São Paulo - SP, 03389-050.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165443511

6061.2026/0001942-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206001301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165443695

6061.2026/0001943-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206001301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165465472

6061.2026/0001946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503251

6061.2026/0001952-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAFERSIL CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 04328544000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165503624

6061.2026/0001953-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAFERSIL CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 04328544000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165443082

6038.2026/0003095-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERNICA ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA ME

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise:

1- apresentar todos formulários pertinentes ao assunto de acordo com a Portaria 17 de março de 2023, inclusive Anexo IV assinado por engenheiro de segurança (não é condicionado)

2- o Sr Antonio deverá assinar os formulários

3- apresentar licença da CETESB, conforme decisão de Diretoria n°038/25 (Anexo III)

4- esclarecer uso da atividade nos tres pavimentos, e sua acessibilidade

5- apresentar contrato social da empresa

6- apresentar contrato de locação do imóvel ou matrícula

7- apresentar croqui da edificação demonstrando vagas existentes conforme informado no requerimento

8- apresentar protocolo do processo de regularização de edificação (ativo)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 165469736

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003313-6
TERMO DE CONTRATO Nº 180/2025 - HSPM

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2349/2026
NOTA DE EMPENHO Nº 527/2026

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se a não entrega do material solicitado através da Ordem de Fornecimento enviada por e-mail em 18/03/2026, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Décima - DAS PENALIDADES, item 10.3, subitem 10.3.2, do Termo de Contrato nº 180/2025, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota de Empenho no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), sobre a qual incidiu o percentual de 20% (vinte por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. LUIZ FELIPE DE O. DEL VECCHIO
MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA.

Notificação   |   Documento: 165466672

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009368-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 892/2024 -SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90634/2024 - SMS.G
NOTA DE EMPENHO Nº 3733/2026
NOTA FISCAL Nº 115755

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3885/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 06/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 20/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 31/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 11 (onze) dias.

Nos termos da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, item 8.4, subitem 8.4.3, da Ata de Registro de Preço nº 892/2024 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 10.828,80 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 11% (onze por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 1.191,17 (um mil cento e noventa e um reais e dezessete centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. BEATRIZ IRENE DE ALBUQUERQUE VIANA
POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 165464013

PROCESSO Nº 6210.2026/0009645-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2023 - HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 340/2023

NOTA DE EMPENHO Nº 3914/2026

NOTA FISCAL Nº 4636

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material entre a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4047/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 20/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 03/09/2026;

  • Data efetiva da entrega: 09/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 06 (seis) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES , item 20.4, subitem 20.4.3, do Pregão Eletrônico nº 149/2023 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 4.477,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 6% (seis por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. RAFAEL S. AZEVEDO
GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 165409340

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006612-3

I - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito, RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165400937

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 339/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008343-3

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone, RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165440997

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 222/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0005869-4

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: CLIPADOR ENDOSCÓPICO PARA HEMOSTASIA.**

I - Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa PREMIER SOLUÇÕES INTEGRADAS, a unidade técnica se manifestou:

"Informamos que a exigência referente a “hastes internas em Nitinol” não integra a especificação técnica vigente do Pregão Eletrônico nº 222/2026.

Esclarecemos que, em razão do pedido de esclarecimento anteriormente apresentado pela mesma empresa, documento SEI nº 163450847, houve revisão da especificação técnica do objeto, conforme documento SEI nº 163566843, com consequente atualização do Termo de Referência, documento SEI nº 163711544.

A alteração foi submetida à análise jurídica, conforme Parecer SEI nº 164408972, sendo posteriormente promovida a alteração e republicação do edital, conforme Edital PE nº 222/2026 - Alterado, documento SEI nº 164633532.

Na versão vigente do edital, o descritivo estabelece clipador endoscópico para hemostasia, pré-carregado com clipe de aço inoxidável ou titânio, não constando mais a exigência de hastes internas em Nitinol.

Dessa forma, para fins de elaboração da proposta e análise da conformidade do produto ofertado, deverão ser observadas exclusivamente as especificações constantes do Edital PE nº 222/2026, em sua versão alterada e vigente."

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE SETEMBRO DE 2026.

Comunicado   |   Documento: 165462374

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6210.2026/0005941-0

OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM CREME)

I - Diante do recurso apresentado pela empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA (CNPJ: 49.324.221/0001-04) e, com base na manifestação do Serviço de Nutrição e Dietética e da ASSESSORIA JURIDICA, acolho o recurso para, no exercício da autotutela, desclassificar a empresa SO NUTRE COMERCIO DE NUTRICAO LTDA (CNPJ: 60.589.853/0001-32) com base nos itens 7.5 e 6.1.7.1 do edital.

II - Em razão disso, a fase de julgamento do Pregão em epígrafe será retomada às 10h (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE SETEMBRO DE 2026, ocasião em que será promovida a desclassificação da empresa e dar prosseguimento ao certame com as empresas remanescentes.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165491947

PROCESSO SEI 6210.2026/0009281-7

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, a penalidade de multa no montante de R$ 29,44 (vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 87319, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 424/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Torno sem efeito o Despacho em SEI 165279629.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 165496211

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005348-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROSINETE APARECIDA SAGULA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005348-3, em especial o Parecer Social SEI nº 164478955, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163095218 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSINETE APARECIDA SAGULA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) ROSINETE APARECIDA SAGULA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165506116

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006012-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LEONARDO RODRIGUES

REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA CUSTÓDIO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006012-9, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164845106 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LEONARDO RODRIGUES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento de 21 anos.

II - Congele-se a cota parte referente ao interessado RENATO KUMAGAI RODRIGUES, até o deslinde do processo.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165479231

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005924-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): M. F. S. A

CURADOR(A): LUCAS FERREIRA DE ABREU

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005924-4, em especial a certidão de interdição constante no documento SEI nº 164450974, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I §4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164450952 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), M. F. S. A, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165471431

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006028-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): FERNANDO DIAS DE SOUZA

S. O. D. S

E. O. D. S

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DIAS DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0006028-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 165140369, 165140413 e 165140499 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor das interessados(as), FERNANDO DIAS DE SOUZA, S. O. D. S e E. O. D. S, qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para o(a) requerente FERNANDO DIAS DE SOUZA e para S. O. D. S e E. O. D. S, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 165478610

PROCESSO : 6310.2026/0006211-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARILLIA THEREZINHA DO AMARAL BARBERIS, ocorrido em 04/02/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/02/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 164599937

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002819-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EDUARDO DE CASTRO MERLIN

PENSÃO: 39.980-9

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164538302

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003151-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : MÁRCIA GIMENEZ DA SILVA

PENSÃO: 40.636-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165494631

PROCESSO: 6310.2026/0003714-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): L. S. de O. L. da F. e S.

Representante: Daniel Oliveira de Orange Lins da Fonseca

Pensão: 51.704-6

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, bem como art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal 61.150/2022, para o cálculo da Pensão por Morte com fulcro na legislação e demais fundamentações colacionadas aos autos e reconhecer o direito às diferenças entre o valor pago e o valor calculado desde a data de início do benefício, observada a prescrição quinquenal.

2 - Publique-se.

3 - Remeta-se à Divisão de Pagamento de Benefícios para elaboração, vinculada ao processo concessório, da planilha de cálculo das diferenças (art. 29, § 2º, da Portaria IPREM nº 3/2023), para posterior autorização de pagamento na alçada competente (Portaria IPREM nº 62/2023) e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164367190

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002983-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : LAURA GOMES ALMEIDA

PENSÃO: 40.456-0

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164366217

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003013-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): H.D.R.D.

RESPONSÁVEL LEGAL: DENISE DUQUE RIBEIRO

PENSÃO: 40.467-5

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164671699

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003620-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): V. S. A.

Representante: Rosa Maria Sufi de Araujo

Pensão: 51.253-2

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, para o cálculo da Pensão por Morte com fulcro na legislação e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164364944

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002984-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EUDES GONÇALVES DO CARMO

PENSÃO : 40.460-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164307328

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002900-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :SIRLEI APARECIDA DA SILVA ALVES

PENSÃO: 40.180-3

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164292485

PROCESSO: 6310.2026/0003569-8

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADOS: Alex Sandro Fernandes Siqueira

S.Y.G.F.

N.Y.G.F.

REPRESENTANTE LEGAL: ALEX SANDRO FERNANDES SIQUEIRA

PENSÃO: 51.078-5

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por Morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º, da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no Município por força da Lei 9.717/1998, para o cálculo da Pensão por Morte com fulcro na legislação e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164297065

despacho

PROCESSO :6310.2026/0002979-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : LEOMIR COSTELINI

ARTHUR COSTELINI

T.C.

RESPONSÁVEL LEGAL: LEOMIR COSTELINI

PENSÃO: 40.432-2

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165369841

PROCESSO: 6310.2026/0003540-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Ephigenia Garcia Pedroso - Pensão 51.045-9

PROCURADORA): Franksnei Geraldo Freitas - OAB/SP 133.287

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164653869

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003588-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : CELIA VIRGINIA FREITAS LEAL.

PENSÃO: 51.151-0

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164722652

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002611-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :AURICELIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA SILVA

PENSÃO: 39.308-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164303225

despacho

PROCESSO :6310.2026/0002974-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :MARIA EDUARDA FILGUEIRA DOS SANTOS

M.L.F.S.

RESPONSÁVEL LEGAL: SIMONE SANTOS SILVA

PENSÃO : 40.413-6

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165376408

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0092624-1- PMSP

INT.: IRACEMA MARIA KARST LEILICH- RF(s) nº(s) 580.939.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1630/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Comunicado   |   Documento: 165456766

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA convidando todos os interessados a participarem pelo canal IPREM SÃO PAULO do YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=efdBuceAWLQ) no dia 08 de outubro de 2026, às 10h.

A audiência terá como objetivo:

1) Apresentação do Relatório de Governança do IPREM;

2) Resultados da política de investimentos e,

3) Avaliação Atuarial.

Pautas referentes ao ano de 2025.

Os participantes poderão se manifestar ou enviar dúvidas dos temas por meio do formulário disponível (https://forms.office.com/r/WDmDTN7616).

Portaria   |   Documento: 165512126

PORTARIA IPREM Nº 66, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria IPREM nº 14, de 11 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com nova redação em seu Artigo 2º:

"Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:

I. Eneide Maria Cesar Dias, RF nº 893.298.1 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 14/2026)

II. Ricardo Quilles de Oliveira, R.F.: 793.502-1;

III. Gustavo Nunes Soares, R.F.: 921.841-6;

IV. Patricia Sayuri Sakamoto Massuda, R.F.: 793.498-0; e

V. Emilia Yumiko Moriya Oliveira, R.F.: 760.704-0"

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 165309139

SEI: 8110.2026/0000403-0
INTERESSADO: AZALINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

EMENTA: Aplicação de penalidade de multa. Nos termos do artigo 156, inciso II, c/c o artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Cláusula 11.2 e 12.3.1 do Termo de Referência (doc. SEI nº 152530549) .

I -Nos termos das atribuições legais que me foram conferidas pela Portaria nº 80/FPETC/2026, e com fundamento no artigo 156, inciso II, c/c o artigo 155, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando os elementos constantes dos autos notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 164419362), o qual acolho como razão de decidir, e o encaminhamento da área técnica competente da fiscalização (doc. SEI nº 163834421), além dos demais documentos que instruem o feito, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade e, em consequência, INTIMO a empresa AZALINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.257.514/0001-28, contratada dada a necessidade de aquisição de itens de segurança para combate a incêndio dos materiais necessários à adequação das instalações da sede da Fundação Paulistana, conforme especificações técnicas e normas técnicas aplicáveis (ABNT/NBR). Considerando que o atraso verificado ultrapassou o limite de dias previsto na cláusula de penalidades, o que caracteriza inexecução total do objeto nos termos do item 12.3.1 do Termo de Referência, resulta na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, correspondente ao montante final de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), em infringência ao disposto na cláusula 11.2 do Termo de Referência.

II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à FPETC/CAF/ADM, para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165414213

INTERESSADA: Orquestra Experimental de Repertório (OER).

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso de Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de fl. SEI n.º 165088592, ora acolhida, AUTORIZO a rescisão do Termo de Compromisso firmado com o Instrumentista Pré-Profissional (IPP) IGOR VINICIUS BORGES, inscrito no CPF sob o n.º XXX.865.069-XX, a partir do dia 09 de setembro de 2026, de acordo com o artigo 28 c/c o artigo 29, inciso III, da Lei Municipal N.º 11.227/1992.

II - Autorizo também o cancelamento da nota de reserva de recursos.

III - Publiquem-se os itens I e II e, após, remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165492629

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Adiantamento - outubro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, a fim de viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentária que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, com fundamento nos incisos I, II e III, do artigo 2° da Lei Municipal N.º 10.513/1988, e no Decreto Municipal N.º 48.592/2007, assim como na Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF N.º 77/2019, na competência a mim atribuída pelo art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o adiantamento em nome de Alexandro Robson Bertoncini - R.F.: 539.170.9, RG sob o n.º XX.839.344-X, CPF sob o n.º XXX.502.668-XX, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de outubro de 2026, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. Publique-se.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorização   |   Documento: 165503827

Interessada: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Assunto: Dispensa Eletrônica nº 12/2026 - Apuração de eventual infração administrativa - Não manutenção de proposta - SWIFT VIAGENS LTDA.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, em especial, o relato e a solicitação contida em fl. SEI n.º 165366247, no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 28, incisos I e XXI, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 145, §3º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 c/c o artigo 158, “caput” e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como nos artigos 7º, 155 e 159 da Lei 14.133/2021, DETERMINO a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

II. Designo a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da FTMSP, instituída pela Portaria n.º 10/FTMSP/2026, para a condução do processo.

III. A autuação de processo administrativo próprio e apartado para esta finalidade, vinculando-o ao processo principal da licitação.

IV. A imediata notificação da empresa interessada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo legal de 15 dias, conforme art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

V. Publique-se.

VI. Remetam-se os autos à referida comissão para providências.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 165462254

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0024/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0004/2024
Processo SEI nº: 9310.2024/0000731-1
Requerente: Associação da Região Brasileira da Prelazia de Santa Cruz do Opus Dei
CPF / CNPJ do requerente: 50.859.529/0001-33
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Catedral de São Paulo
Local: Cemitério Santíssimo Sacramento
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 1200
CNPJ: 62.806.690/0001-28 CEP: 01255-090
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,20 m
Área total à construir: 5,06
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 485 Quadra: 87
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 14481878 / 13904738
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 21/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 165472869

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0025/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0019/2025
Processo SEI nº: 9310.2025/0004551-7
Requerente: Herminia D’alberti Vieira
CPF / CNPJ do requerente: 151.568.638-84
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 666
CNPJ: 47.701.152/0001-85 CEP: 01255-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de um jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 35 Quadra: 9A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: 000A259276
Número da(o) ART / RRT: 15709472
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 21/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO

Decisão   |   Documento: 162025728

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002078-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.5/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162023745) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.646.5/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162069514

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001731-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE), CNPJ nº 46.392.148/0022-44

GESTORA/DEFENDENTE: Associação Saúde da Família

CNPJ nº 46.392.148/0022-44

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162067885) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE), CNPJ nº 46.392.148/0022-44, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.633.0/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE), CNPJ nº 46.392.148/0022-44, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162069620

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001688-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.7/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162068910) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.7/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162076221

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001772-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.1/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº162074381) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.637.1/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162093395

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001868-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.6/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162090089) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.646.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162102361

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001766-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.6/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162098352) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.636.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162186066

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001971-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162184637) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162428540

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001806-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162423997) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.639.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162444902

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001789-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162438638) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.630.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162471388

PROCESSO SEI:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162465936) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.639.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162478357

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001789-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.664.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162476570) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.664.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162507876

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001806-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.673.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162505352) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.673.3//SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162527678

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001916-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162525683) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.650.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162533778

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002103-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162530268) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.672.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162543769

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002104-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162537378) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 0-000.672.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162631426

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002105-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.672.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162628862) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 0-000.672.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162663378

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001806-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162640649) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.656.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162703988

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001931-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162700333) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.652.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162707142

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001961-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162704560) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163046337

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002069-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.664.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163044326) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.664.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163056481

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001900-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163050181) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.649.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163272443

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001845-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163229476) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.642.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163293945

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001836-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163274096) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.641.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163311750

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001817-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163308261) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.640.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163367567

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001945-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163324112) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.653.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162520864

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001966-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162510627) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163495055

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001703-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163465884) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.631.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163509325

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001950-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.9/SPREGULA/2025

INTERESSADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08100676/0005-92

GIOVANA DE OLIVEIRA SANTOS, OAB/SP Nº 465.952

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163466667) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08100676/0005-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.653.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08100676/0005-92 e a Drª GIOVANA DE OLIVEIRA SANTOS, OAB/SP Nº 465.952, intimados da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163549587

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001957-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163541276) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163589306

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001767-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA

CNPJ nº 08100676/0005-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163577281) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08100676/0005-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.636.7/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08100676/0005-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163631630

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001964-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163590977) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163692269

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001696-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ ITAIM - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A

CNPJ nº 06.047.087/0002-10

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163685268) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ ITAIM - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ nº 06.047.087/0002-10, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.630.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ ITAIM - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ nº 06.047.087/0002-10, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163649476

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001869-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A

CNPJ nº 06.047.087/0038-20

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163640032) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ nº 06.047.087/0038-20, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.646.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ nº 06.047.087/0038-20, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 165496854

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.843.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Belmonte, 661 - Bela Aliança, São Paulo - SP, 05088-050, Brasil, Bela Aliança

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.843.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Belmonte, 661 - Bela Aliança, São Paulo - SP, 05088-050, Brasil, Bela Aliança

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.843.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Av. Casa Verde, 1789A - Casa Verde, São Paulo - SP, 02519-200, Brasil, Casa Verde Média

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.844.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. dos Chanés, 437 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04087-032, Brasil, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.844.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Campo Largo, 72, Vila Bertioga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.844.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Cipriano Barata, 679 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04205-000, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.844.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua José Homero Roxo, 121, Campininha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.844.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua José Homero Roxo, 121, Campininha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.844.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE

Endereço: R. Tabaré, 286 - Jardim Sabara, São Paulo - SP, 04446-000, Brasil, Campo Grande

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.844.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Endereço: R. Santo André, 271 - Vila Sao Pedro, São Paulo - SP, 04676-070, Brasil, Vila Sao Pedro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.844.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Av. Macuco, 509 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.844.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Av. Macuco, 515 - Moema, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.844.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: R. Des. Vicente Penteado, 231 - Jardim America, São Paulo - SP, 01440-030, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.845.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jacqueline da Conceição

Endereço: Rua Sargento Francisco Boeming, 31, Jardim Taquaral

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.845.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua Antônio Amirabile, 248, Jardim Luanda

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.845.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MITI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Aeroviario II - R. Dr. Jesuíno Maciel, 1904 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04615-006, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.845.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MITI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Endereço: R. Dr. Jesuíno Maciel, 1922 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04615-006, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.845.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MITI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Endereço: R. Dr. Jesuíno Maciel, 1922 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04615-006, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.845.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MITI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Endereço: R. Dr. Jesuíno Maciel, 1941 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04615-006, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.845.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MITI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

Endereço: R. Dr. Jesuíno Maciel, 1941 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04615-006, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.845.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. Dona Ana Araújo de Paula, 490 - Vila Santa Clara, São Paulo - SP, 03274-000, Brasil, Vila Santa Clara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.845.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DECOLIX CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Pascal, 1949 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04616-005, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.846.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DECOLIX CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Pascal, 1949 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04616-005, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.846.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DECOLIX CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Pascal, 1906 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04616-005, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.846.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DECOLIX CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Pascal, 1906 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04616-005, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.846.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Av. Angélica, 1767 - Consolação, São Paulo - SP, 01227-200, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.846.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Aliança Liberal, 125 - Bela Aliança, São Paulo - SP, 05088-000, Brasil, Bela Aliança

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.847.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Jesuíno Arruda, 573 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04532-081, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.847.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Estevão Lopes, 207 - Butantã, São Paulo - SP, 05503-020, Brasil, Butantã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.847.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Maranhão, 44 - Jardim Bonifacio, São Paulo - SP, 08473-435, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.847.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Camargo, 459 - Butantã, São Paulo - SP, 05510-050, Brasil, Butantã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.847.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. do Rocio, 339 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04552-000, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.847.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Estados Unidos, 1112 - Jardim America, São Paulo - SP, 01427-001, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.847.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J PARRELA REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Maranhão, 220 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01240-000, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.847.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1097 - Jardim America, São Paulo - SP, 01409-001, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.847.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Fernão Cardim, 28, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.847.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua Teçaindá, 63, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.848.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Quatá, 1133 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04546-045, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.848.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Quatá, 1133 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04546-045, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.848.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: Rua Caetano Velasco, 98, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.848.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 541, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.848.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Olimpíadas, NUM 205 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04551-000, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.848.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Av. Dr. Cardoso de Melo, 885 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04548-003, Brasil, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.848.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Estados Unidos, 1078, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.848.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Estados Unidos, 1078, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.848.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Praça Nicolau Scarpa, 1000, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.849.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Praça Nicolau Scarpa, 1000, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.849.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Antônio Bento, 49, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.849.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4223, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.849.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Miranda de Azevedo, 375, Vila Anglo Brasileira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.849.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Miranda de Azevedo, 375, Vila Anglo Brasileira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.849.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VAZTEC AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 35, República

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.849.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: R. José Maria Lisboa, 1188 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01423-002, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.849.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Rarerima Terraplanagem e Caçambas Ltda

Endereço: Rua Guaranésia, 1249 - Vila Maria, São Paulo - SP, 02112-002, Brasil, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.849.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Botucatu, 743 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04023-062, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.849.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Borges Lagoa, 252 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04038-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.850.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Cond Edifício Gaivota - R. Três de Maio - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04044-020, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.850.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: R. Severa, 943f - Vila Maria, São Paulo - SP, 02111-001, Brasil, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.850.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 113 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.850.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 113 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.850.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cel. Lisboa, 979 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04020-041, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.850.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Ouvidor Peleja, 221 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04128-000, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.850.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Isabel de Castela, 303, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.846.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Eulália, 430, Vila Fachini

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.846.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CLEISSON CASSIANO CRUZ

Endereço: Avenida Doutor Décio de Toledo Leite, 300, Jardim das Oliveiras

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.846.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GALO TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, 40, Vila Jacuí

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba fora de padrão ( Especificar no formulário de Auto de Apreensão / Custódia)
Lei 14.803/2008 - Art. 20

Auto de Multa: nº40-000.850.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: DIOGO COLOGNI CRUZ

Endereço: Estrada Vovó Carolina, 13, Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165510399

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 0845 MARCOS AURELIO PERES

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cancelamento do cadastro de pessoa física relacionadas a seguir:

CF 0831 ALEXANDRE FERREIRA DE ARAUJO FORTUNATO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 99164 LIMA GUINCHOS LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 1212 MAXCONSTRU REMOCAO SERVICOS LTDA

PE 99358 52003391 CLAUDETE APARECIDA VENKE

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 94434 NOVVO ESTADOS UNIDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 99340 FERNANDO SANDRESCHI SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 99393 BR2A COMÉRCIO DE ALIMENTOS BEBIDAS E DELIVERY LTDA

GG 99412 PACIFICA GLOBAL HOLDINGS LTDA

GG 99425 CISA34 INCORPORADORA LTDA

GG 99427 CCISA188 INCORPORADORA LTDA

GG 70369 POR DO SOL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

GG 80578 ASSOCIAÇÃO DE ARTES E ENSINO SUPERIOR

GG 92350 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 91832 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 75936 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 75940 Assupero Ensino superior Ltda

GG 79144 Assupero Ensino superior Ltda

GG 78406 OG DO BRASIL ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 91880 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 77187 Diagnósticos da America SA

GG 77185 Diagnósticos da America SA

GG 77184 Diagnósticos da America SA

GG 75597 Diagnósticos da America SA

GG 77051 Diagnósticos da America SA

GG 75595 Diagnósticos da America SA

GG 75592 Diagnósticos da América SA

GG 77427 Salomão e Zoppi Serviços Medicos e Participações SA

GG 77420 Salomão e Zoppi Serviços Medicos e Participações SA

GG 80580 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E ESINO SUPERIOR

GG 77999 POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA

GG 75040 ALEMAO SP RESTAURANTE LTDA

GG 75041 RJR Alimentações LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 8219217/2019 CONDOMINIO EDIFICIO DE CLINICAS

CM 6248970/2019 CONDOMINIO EDIFICIO MEDICAL CENTER

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165478228

Processo n.º 9310.2026/0004107-6

Interessado: ELIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ELIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, cadastrado sob o código gerador n.º 9888.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 165465695

EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000269-2

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 010/2026, referente ao processo de seleção de empresas/estúdios para participação na 5ª edição do Programa SAMPA GAMES.

Concluída a 4ª e última etapa do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, foram selecionadas as 25 (vinte e cinco) empresas/estúdios mais bem pontuadas, observada a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos prevista no Edital.

Empresas/estúdios selecionados:

1º Butterflip - 29,7 pontos;
2º Toró Studio - 29 pontos;
3º High Room Game Studio - 28 pontos;
4º Coletivo Nós Raízes - 27,7 pontos;
5º Layoff Studios - 27,7 pontos;
6º Barm Studio - 26,7 pontos;
7º Vneta Games Studio - 26,5 pontos;
8º GersonSoft - 26,5 pontos;
9º Pião Estúdio - 26,3 pontos;
10º Estúdio Escabroso - 24,3 pontos;
11º Helixtar Estúdio - 24 pontos;
12º Petrichor studios - 24 pontos;
13º Watto Productions - 23 pontos;
14º Vintage Pixel - 22,7 pontos;
15º LOBO House Interactive - 22 pontos;
16º Catacumba - 22 pontos;
17º Party Goblins - 21,5 pontos;
18º Momento Studio - 20,7 pontos;
19º Sunflower Studio - 20,5 pontos;
20º Gaivota Games - 20,3 pontos;
21º 8 Dígitos - 20 pontos;
22º PIXEL SYMPHONY - 19,7 pontos;
23º Pulga Interactive - 19,5 pontos;
24º Macronoma Software - 19 pontos;
25º Chrysalis Studios - 19 pontos.

Fila de espera: STICK-DRIFT, 18,8 pontos; Madpenguin Studios, 18,7 pontos; Ananás Jogos, 17,3 pontos; Marble Game Studio, 16,7 pontos; Daico Studio, 16,5 pontos; CalamoraLabs, 16,3 pontos; Low Frame Studio, 16 pontos; BRavEd.Tech, 15 pontos; Grito Games, 15 pontos; Fragmented Studio, 15 pontos; e GameDEVil, 15 pontos. Os integrantes da fila de espera poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, em caso de desistência ou desclassificação de empreendimento selecionado, nos termos do Edital.

Não selecionados, por obtenção de pontuação inferior à mínima exigida: Blue Hill Games, 12,7 pontos; CrystaLabs, 12,7 pontos; KVA ARQUITETURA AUDIOVISUAL & GAMES, 12 pontos; Games Espresso, 10,3 pontos; Gatos Pingados, 9,5 pontos; Purrallax Games, 9,3 pontos; Move Sapiens, 9 pontos; 2 The Stars, 8 pontos; e AstraDev, 5,5 pontos.

As pessoas proponentes dos empreendimentos selecionados deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final, observar as providências previstas no item 11.3.1 do Edital, inclusive quanto à assinatura dos documentos pertinentes e à participação na reunião presencial a ser agendada. A ausência de manifestação ou o não comparecimento, nas condições previstas no Edital, será considerado desistência, possibilitando a convocação do próximo empreendimento classificado na fila de espera.

Extrato   |   Documento: 165528181

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000630-2

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a nova composição da Comissão de Seleção responsável pela condução do Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme Despacho ADESAMPA/GAB nº 165521103.

Na Equipe Técnica, fica designado Silvestre da Silva Marinho Souza - Coordenador, em substituição a Luiza Meuchi de Oliveira - Coordenadora, permanecendo inalterados os demais membros da Comissão de Seleção anteriormente publicados.

A nova composição passa a ser:

Presidência do certame:

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de Contratação;
Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de Contratação.

Equipe de Apoio:

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de Contratação;
Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de Contratação.

Equipe Técnica:

Titular: Aline Pereira Gaspar - Gerente;
Titular: Silvestre da Silva Marinho Souza - Coordenador.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165528496

DESPACHO

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0006478-6, da manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165493648 e 165528084 ), os quais acolho como razão de decidir notadamente quanto à essencialidade do serviço de carregadores para a regular realização dos eventos da SPTuris, à necessidade de contratação complementar e transitória de 200 diárias, pelo prazo de 90 dias, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 010/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico "Licitacoes-e" sob o número 1101224 e com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 23/09/2026 a partir das 13h45m, conforme solicitação GET doc. 165496488.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165521473

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de 500 (quinhentas) medalhas comemorativas personalizadas, acompanhadas de fitas personalizadas, destinadas ao evento “Cãominhada da Primavera”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006102-7, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165517292), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165504931) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165519896), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101083 e AUTORIZO a contratação da empresa SORAYA MIDORI KONTA BARONE BRINDES ME, pelo valor total de R$ 19.970,00 (dezenove mil novecentos e setenta reais), sendo R$ 39,94 (trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), por unidade, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de 500 (quinhentas) medalhas comemorativas personalizadas, acompanhadas de fitas personalizadas, destinadas ao evento “Cãominhada da Primavera”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Panzarini - RF 8896 e Ari Fernandes - RF 6899, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165441549

7410.2026/0010639-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010639-7

INTERESSADA: TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EZN4I81 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210330231 pesquisada em 21/09/2026

AUH7905 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203546773 pesquisada em 21/09/2026

BPB6E01 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206931736,1-208123625,1-204316652 pesquisada em 21/09/2026

CDR6E38 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209944771 pesquisada em 21/09/2026

CGG2C48 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 107 notificações pesquisada em 21/09/2026

DTB8800 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207558779 pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165443093

7410.2026/0010643-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010643-5

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

CRLV, CIPP, CIV - faltante para todos os veículos.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 165449751

7410.2026/0010648-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSITA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010648-6

INTERESSADA: TRANSITA TRANSPORTES ITAUNA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FVK2126 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211695058 pesquisada em 21/09/2026

EGT6078 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204074560,1-206929698 pesquisada em 21/09/2026

GJO7I22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210988870 pesquisada em 21/09/2026

FUZ0F47 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202328902,1-202486886,1-202797394,1-204116181 pesquisada em 21/09/2026

DML5187 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063175,5-000063176 pesquisada em 21/09/2026

DTA8630 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205319622,1-207461029 pesquisada em 21/09/2026

EFV9279 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206359086 pesquisada em 21/09/2026

CFY6290 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205261372,1-210423166 pesquisada em 21/09/2026

FFN2504 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208316679 pesquisada em 21/09/2026

FFN2E92 Notificação(es) de Penalidade nº 1-20653427 pesquisada em 21/09/2026

FZD0820 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206979385,1-207604573,1-209477587 pesquisada em 21/09/2026

ETR1543 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208152094,1-210180660,1-210741377 pesquisada em 21/09/2026

FZJ8148 Notificação(es) de Penalidade nº 1-20778360,1-209980982 pesquisada em 21/09/2026

CYB2487 Notificação(es) de Penalidade nº 1-20558934,1-205819411 pesquisada em 21/09/2026

DTB5J32 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209232147 pesquisada em 21/09/2026

DTB6647 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207359813 pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 16

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165455084

7410.2026/0009813-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VERSA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009813-0

INTERESSADA: VERSA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FJF5I53 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209958437 pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165474874

7410.2026/0011047-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011047-5

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NZU2E32 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210525858 pesquisada em 21/09/2026

LTS8E38 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207069528,1-207430754,1-209059122 pesquisada em 21/09/2026

NYR4H51 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062795 pesquisada em 21/09/2026

NYP3C83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210529880,1-210624990,1-210626040 pesquisada em 21/09/2026

NYS1I09 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062775 pesquisada em 21/09/2026

PKE3I24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210583923 pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165477476

7410.2026/0011050-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: H & H TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011050-5

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ELO1E76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210228307 pesquisada em 21/09/2026

MSZ8E40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199177481,1-199953225,1-200731022, pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165482546

7410.2026/0011051-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011051-3

INTERESSADA: FRAGON PRODUTOS PARA INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ETL3E76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206155241,1-208398727,1-208410445,1-209364283,1-209667984, pesquisada em 21/09/2026

FSS0I39 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204457650 pesquisada em 21/09/2026

GDK0D11 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204705088,1-206091545,1-208367765 pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165488127

7410.2026/0011097-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PETROL TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011097-1

INTERESSADA: PETROL TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EBG9A95 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061453,5-000061456,5-000061457,5-000061455,5-000061454 pesquisada em 21/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165437615

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010788-1

INTERESSADA: MMC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN5E81 IXW1H32 TQS7C62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165437724

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010370-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPI5465 CUM5E47 ETU8998

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165438413

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010597-8

INTERESSADA: VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OOM4D52 OOM4D53 UPI8A40 UPZ7J96 URM2H18 URO2A38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165441676

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010639-7

INTERESSADA: TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVT4E30 EJY1E02 EVY0H40 EZU5C79 FFN3700 FHD3552 FOU4B66 FRM5G53 FTW3F26

KXP5B67 QUH1B27 URS4F90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165449886

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010648-6

INTERESSADA: TRANSITA TRANSPORTES ITAUNA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CGS9532 CPR9685 CYB2493 CYR6248 CZZ1586 DJB2068 DJB6043 DJE4218 DOT0356

DTB6G50 DTC3430 DTC3448 DTC3469 DTC3C85 EXV2A35 FFS0738 FHU2915 FIH7010

FJH6730 FMD8J95 FOH0708 FPS6E43 FPY1066 FUF4827 FUQ0740 GFG8F46 GGE2690

GHM9839 GKG0I59 TJZ2C52 UEX1B78 UFB5D69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 32

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165453249

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010665-6

INTERESSADA: BARTHOLO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BDR6G11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165456044

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010668-0

INTERESSADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇOES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SJE7A15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165461626

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010784-9

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCT7B52 FXM9G21 SUC9B95 TJP2F63 TJV4E94 TKW5F66 UGP1I50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165463470

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010786-5

INTERESSADA: A. SETE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UQF5D31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165466683

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010787-3

INTERESSADA: HESEDLOG - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSG9H05 EZU8J47 FDU0D91 FNN3F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165475038

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011047-5

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CAA5395 FDZ2J77 JAT3I32 JCK9B82 PKE0A56 QTQ5J63 RIT2C79 RKR3B33 RTI7A49

RTK5H30 RUY9J62 SHU8B06 SYJ8D29 TCN8A31 TDC7I25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165477585

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011050-5

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYR2D57 EGJ8J89 EUD2E65 SHP9G00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165482828

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011051-3

INTERESSADA: FRAGON PRODUTOS PARA INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETL3E68 FHV2B83 FKZ1B27 FKZ1B31 FZL6C61 GCD4I75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165486069

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011056-4

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXN1F65 TTB8C36 TUG8D14 TUG8D15 TUQ3I96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165488279

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011097-1

INTERESSADA: PETROL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ADZ0J44 ADZ1C29 ADZ5E48 AZD0B17 BDB7E84 BDB7E85 BDF9E09 BDF9E18 BDJ9C99

BDJ9D01 DPC7J64 DTE2J97 ECT6J82 EGJ1I48 EGJ1I49 EWV3J77 FQQ3A91 FQZ2D76

FRZ2D97 FSY2G89 GAD9D82 GCQ8H04 GYI5F25 GYI5F26 HCW1D79 NPE9B47 NPE9B97

SSZ4C91 STB0E31 STD2H62 STD9H23 STF1C23 STI9E37 STL1C84 STT5E94 STX0C58

STX9D57 SUG8D07 SUM9J32 SUU6C46 SVC8B95 SVT6A21 SVX4B04 SWH9C33 SWT4E60

SWY6G15 UPG7H16 UPJ9D50 UPK0G70 UPR0G34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 50

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165490538

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011059-9

INTERESSADA: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DGO1F84 EOE8E51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165492020

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011081-5

INTERESSADA: RIZZOGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UQX6H72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165495770

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011082-3

INTERESSADA: MASTER ADMINISTRADORA DE POSTOS E MANUTENÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APW5E67 APW5E69 ASR7A35 CUC8D26 ECM9567 FUF2E39 OUQ2I18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165499095

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011140-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA FERNANDO EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBG2F78 FRH7J83 GJH5J57 PXB5I13 QHN1G26 RLA2I84 RLA2J34 RLA2J74 RLK3E36

RYA8C19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165500314

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011313-0

INTERESSADA: M.M.P.P. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJC6D94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165502462

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011318-0

INTERESSADA: MOREVALLI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAO1339 DVT6D09 EZR8F69 FCB9D83 FVB5E27 FWZ2E43 SUI8H24 SUP9H90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165507124

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011341-5

INTERESSADA: HELENA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OWE3E19 OWE3F79 QGA8H47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165508970

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011427-6

INTERESSADA: RW TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAS4J22 GAS4J23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Extrato de Ata   |   Documento: 165504854

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

EXTRATO DA ATA DA 693ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, no Gabinete da Presidência da COHAB-SP, na Rua São Bento, nº 405 - 14º andar, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Participantes:Pedro Martin Fernandes Presidente do Conselho de Administração, Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Vice -Presidente do Conselho de Administração, Ana Selma Fernandes dos Santos Membro do Conselho de Administração, José Antonio Apparecido Junior Membro do Conselho de Administração e Gilberto Tanos Natalini Membro do Conselho de Administração. Ausência Justificada: Marcio Rea. Convidados: Tadeu Sanchez, Diretor Administrativo, Hugo Frederico Costa Coelho, Superintendente Administrativo, Leonardo José Pinto Santos, Gerente de Recursos Humanos e Juliana Rodrigues de Oliveira, Assessora de Planejamento Estratégico. Secretário designado: Leandro Medeiros.

PAUTA: 1 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0009135-8 - OFÍCIO COGEAI Nº 03/2026 - ASSUNTO: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO COMPROMISSO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 2027 A 2031; 2 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0019556-0 - OFÍCIO COGEAI Nº 27/2026 - ASSUNTO: PLANEJAMENTO TÁTICO DO CDI DE 2027-2028; 3 - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0003697-1 - DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTA COHAB-SP, OBJETO DO CONVÊNIO COHAB-SP/CDHU 0036/06, DENOMINADO C.H. MENDONÇA JÚNIOR PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU; 4 - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2026/2027; 5 - ALTERAÇÃO NA DIRETORIA DA COHAB-SP; 6 - OUTROS ASSUNTOS.

DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração, à unanimidade, delibera pela suspensão da apreciação dos itens 01 e 02 da pauta, devendo as Diretorias responsáveis adotarem as providências necessárias a inclusão de um objetivo estratégico voltado para a Sustentabilidade Ambiental, como também a previsão de meta(s) alinhada(s) com o referido objetivo estratégico.

DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração, à unanimidade aprova a doação sem encargos de imóvel de propriedade desta COHAB-SP, objeto do convênio COHAB/CDHU 0036/06, denominado C.H. Mendonça Júnior para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, descrito na matrícula 169.506 do 3º CRI, com área construída de 11.547,54m².

DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração, à unanimidade dos votantes, delibera aprovar a proposta apresentada pela Diretoria da COHAB-SP, devidamente consignada no item 11 da Ata da 1716ª Reunião de Diretoria, de 11 de agosto de 2026, submetendo-se a presente deliberação à aprovação do COGEAI e JOF, observadas as condições descritas na manifestação do COGEAI no Processo SEI nº 7610.2026/0002000-7.

DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração delibera, à unanimidade, eleger para o cargo de Diretor Presidente da COHAB-SP, o senhor Claudio Schefer Jimenez, brasileiro, convivente em união estável, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 11.XXX.709-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 813.XXX.138-XX, domiciliado na Rua Willy Aureli, nº 30X, Interlagos - São Paulo/SP, CEP 04789-090. O senhor diretor declara para os devidos fins, que não está incurso nas restrições legais que o impeça de exercer o cargo para o qual foi eleito, inclusive no que diz respeito ao contido na Lei nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18 e, toma posse em termo próprio, conforme as disposições estatutárias e legais, com mandato até 29 de dezembro de 2026, de forma a compatibilizar-se com o mandato dos demais diretores, com exceção do Diretor de Participação, cujo mandato termina no dia 26 de fevereiro de 2028. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração delibera também, à unanimidade, destituir do cargo de Diretor Vice-Presidente da COHAB-SP, o senhor Francisco Nunes Sobrinho, ocorrida em 17/08/2026, que permanecerá vago por ora. Por fim, o Conselho de Administração delibera ainda, à unanimidade, que o Diretor Técnico e de Patrimônio da COHAB-SP, Nilson Edson Leônidas, responderá pelo expediente da Diretoria Financeira a partir do dia 28/08/2026, sem prejuízo das competências próprias, em razão de permanecer, por ora, vago tal cargo.

O presente extrato reflete de forma autêntica o conteúdo da exposição de motivos e da respectiva deliberação do Conselho de Administração quanto aos itens da pauta da 693ª Reunião do Conselho de Administração da COHAB-SP.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Leandro Medeiros

Secretário Designado


São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 165065915

7810.2026/0000977-9 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Despacho deferido

Interessados: (ESA ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, NILLO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA )

Assunto: Vinculação de CEPAC para Área Adicional de Construção de uso Residencial

Setor: Hélio Pelegrino - Subsetor: 3C

Uso Pretendido: Residencial

Área de Construção Adicional (ACA) Residencial - 13.245,54 m²

Coeficiente de Aproveitamento (CA) - 4,0000

CA Básico - 1,0

Quantidade de CEPAC - 3.533 total (15 CEPAC neste pedido)

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.º(162444232), com fundamento na Lei nº 13.769/2004 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima), alterada pela Lei 18.175/24 e seus Decretos regulamentadores nº 53.094/12 e 64.112/25 Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.)

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 165342698

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa PLAYARTE MIDIA LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 110694211), o Parecer Financeiro (SEI 165152198) e o Parecer Jurídico (SEI 144339269), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa PLAYARTE MIDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.545.029/0001-59, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato 336/2025 (SEI 145452715) e Cronograma Financeiro (SEI 165151076), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165342861

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa O2 PRODUÇÕES ARTISTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 146189730), o Parecer Financeiro (SEI 165149946) e o Parecer Jurídico (SEI 146460111), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa O2 PRODUÇÕES ARTISTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.431.718/0001-03, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato 365/2025 (SEI 147861906) e Cronograma Financeiro (SEI 165141567), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165342984

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 161235801), o Parecer Financeiro (SEI 165150319) e o Parecer Jurídico (SEI 161505432), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.342.845/0001-33, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato 239/2026 (SEI 162925767) e Cronograma Financeiro (SEI 165145742), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165343108

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa LANCA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 164872488), o Parecer Financeiro (SEI 164971612) e o Parecer Jurídico (SEI 165285045), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa LANCA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.384.267/0001-95, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 164877219), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165343128

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CAPURI FILMES PRODUCOES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 164872467), o Parecer Financeiro (SEI 164970716) e o Parecer Jurídico (SEI 165280186), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa CAPURI FILMES PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.694.889/0001-48, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 164874016), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 165413978

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164445709, 164446032 e164455732, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165407246, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.167.238/0001-71, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio, via emenda parlamentar, para realização da 50ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo que acontecerá entre os dias 03 e 29 de outubro de 2026, conforme proposta doc 164445709. e cronograma físico-financeiro 164455732, onerando a dotação orçamentária15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165376501

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163930423, 163982987 e 165229300, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165330130,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor da empresa ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.270.869/0001-27, para o período de 06 (seis) meses, por convalidação de contratação, cujo objeto é o fornecimento e de processador de áudio para a sala do Circuito CEU Aricanduva, conforme proposta 165156156, para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.1 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II.  O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165395039

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163520259, 163956600 e 165230405, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165379512,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor da empresa ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.270.869/0001-27, para o período de 06 (seis) meses, por convalidação de contratação, cujo objeto é o fornecimento e de processador de áudio para a sala do Circuito CEU Meninos, conforme proposta 155152714, para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.1 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II.  O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165164576

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0002376-9, em especial da Justificativa da área técnica responsável (164782296), o Parecer Contábil (164873068 e 164874944), o Parecer Financeiro (164854656) e do Parecer Jurídico (164993850), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, de IGOR RACHID DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 018.550.611-98, para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 02/2026/SPCINE - INCUBADORA DE GAMES 2026 , com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 4.00,00 (quatro mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal do contrato e a Sra. Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Tecnologia da Informação e Inovação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165404348

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação ECDLS DIGITAL WORKS LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163286808, 165106657 e 165112856, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165316203,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa ECDLS DIGITAL WORKS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.003.247/0001-93, para o período de 06 (seis) meses, cujo objeto é prestação de serviços de consultoria técnica especializada, destinada ao diagnóstico das necessidades e ao planejamento das contratações de Tecnologia da Informação da Spcine, conforme proposta 163344096, para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II.  O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como gestor, Mariane Cassarino de Oliveira - RF 47440 como fiscal titular e Adriana Regina Festa - RF - 424903 como suplente

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/TII, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 165526554

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

9488359/2

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

2026

10

22/SET/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 165506802

HORÁRIO DE ESTUDANTE

CAROLAINE ALMEIDA DA SILVA MANTELATO RF: 931.795.3 DEFIRO com fundamento no inciso 2º do Artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/18, a redução da jornada de trabalho, passando a cumprir o horário das 8h00 às 16h00 nos dias letivos.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 165491602


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7780273/2 SIMONE DIAS LOPES 001 02/08/2026 143
7780273/3 SIMONE DIAS LOPES 001 02/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6612831/2 RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES 017 01/09/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 028 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8205370/1 SUELI BIASETTI 049 31/07/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7887311/1 FABIO CIVITA 002 03/09/2026 143
8321728/2 KATY RAQUEL DE OLIVEIRA 004 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7207654/2 KARLA ALMEIDA FERREIRA 001 02/09/2026 143
7207654/3 KARLA ALMEIDA FERREIRA 001 02/09/2026 143
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS 061 09/09/2026 143
7918437/1 MARCELLA NAGALI PICCIN 003 03/08/2026 143
7919361/1 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 002 30/07/2026 143
7919361/2 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 002 30/07/2026 143
8024006/1 DANIELA BENAZZI DE AGUIAR ARAUJO 018 19/08/2026 143
8100021/1 MARIA MARGARIDA DE ARAUJO 001 25/08/2026 143
8132186/1 ELIZABETH CLAUDINO ESTEVAM LANDIM 001 09/09/2026 143
8860076/2 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA 001 24/08/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6368697/1 SALETE DA CUNHA LISBOA REIS 041 05/08/2026 143
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 028 17/08/2026 143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 009 01/09/2026 143
8308993/2 ERIKA CHINEN 029 20/07/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 029 18/08/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 008 04/09/2026 143
8554404/2 ADRIANA DE JESUS SOUZA 088 20/06/2026 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 016 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5644569/2 IVONE BERTOLDO 089 19/06/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 001 24/08/2026 143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 057 17/07/2026 143
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 001 02/08/2026 146
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 028 17/08/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 013 02/09/2026 143
7260130/2 SORAIA SANTANA MOTA 005 10/09/2026 143
7260130/3 SORAIA SANTANA MOTA 005 10/09/2026 143
7397666/2 VALERIA RUFINO MARTINS 029 17/08/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 024 21/08/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 024 21/08/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 028 18/08/2026 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 017 25/08/2026 143
7936931/1 MARCIA ALVES 006 17/08/2026 143
7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 031 14/08/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 033 13/08/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 029 17/08/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 029 17/08/2026 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 005 10/09/2026 143
8193738/1 MACIA DANTAS 029 18/08/2026 143
8193738/2 MACIA DANTAS 029 18/08/2026 143
8198977/1 MICHELLE GOMES DA SILVA 033 13/08/2026 143
8200319/1 LUCELI FREITAS PASSUAN 087 01/06/2026 143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 014 31/08/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 013 21/08/2026 143
8372101/1 MARCELO ALEXANDRE VICENTI 042 10/07/2026 143
8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 023 18/08/2026 143
8469695/1 LILIANE PASTOR RODRIGUES 029 17/08/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 003 29/07/2026 143
8514518/1 JOCIMARA QUIRINO FIDELIS 029 18/08/2026 143
8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 007 08/09/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 10/08/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 10/08/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 014 31/08/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 019 27/08/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 008 11/08/2026 143
9165614/1 JULIANNY MICHELI DA SILVA 084 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6856063/1 JANAINA LAUDELINO DE LIMA 029 17/08/2026 143
9169598/1 DANIEL DA SILVA RODRIGUES 007 08/09/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 021 28/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8508887/1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 014 01/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 004 24/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7133120/2 CARLOS MIRANDA DE SOUZA 001 01/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8432848/1 NADERIA RODRIGUES SANTANA 025 15/09/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7442947/1 ALESSANDRA LIMA ALVES 060 06/07/2026 143


LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 08/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 14/08/2026 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 165504986


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA



RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 6 (SEIS) MESES
7296461/1 ADRIANA DA SILVA MELO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7564244/1 OSVALDO RUIS DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5656532/4 DENISE VITAL
5823285/4 SONIA REGINA CARVALHO
6102697/6 JOSEFA VERA LUCIA DA SILVA SOUZA
6269915/2/3 MARILDA VIEIRA NOGUEIRA
6787916/1 RAQUEL SERIANI
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA
7110901/3/4 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA
7126255/2/3 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE
7276796/1/2 ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA
7465483/1 CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO
7559712/2/3 VANESSA RODRIGUES DIAS
7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO
7785241/1 VALDEMAR MOREIRA CARDIA
7789424/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS
7903553/1/2 EDUARDO PRADO FRANCO CAMARA BARSOTTI VAZ
7905823/1/2 MARISA GOMES DE JESUS ISAC
7909411/1 PAULA ROSISKA
7917589/1 ANDREIA SILVA RABELO
7924721/1 ROSIVANE SOARES DE MACEDO HENRIQUEZ
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS
7952350/1/2 ISABELA LOPES POPPI
7999313/4 BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA
8083568/1 SELMA MARIA DA SILVA COSTA
8149691/3/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA
8173109/1 MARGARETHE FELIPE DE LIMA AGUIAR
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA
8316104/2 HELENITA BARRETO SILVA GAMST
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO
8577030/1 JOANA DE JESUS GONCALVES
9302115/1 LILLIAN LEIA DOS SANTOS SOUSA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6565514/2 ELENICE DAS NEVES
6791786/3 CELIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES GUIMARAES
6858708/2 SIRLEI APARECIDA BAIA
6878181/2 CIDINELIA DE FATIMA ROSA
7000731/2/3 TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI
7108494/2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS
7240562/1 TATIANE LAGO DA CUNHA
7261845/1/2 JOSE MARCELO PIASSI
7284098/1/2 KLINGER FERRETTI
7285442/1/4 JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA
7303491/2/3 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO
7379641/2 ILDETE ALVES DOS SANTOS
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE
7441908/1 LIZETE SANTANA DE SAO JOSE
7505281/1 OSMIR CASSIO ALVES
7525001/1 ELIANA MOSTACO BLOIS
7535139/1/2 MARCIO ALVES DA SILVA
7561636/3 SIRLENE DE LOURDES FRANCO
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH
7850344/1 VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
7955928/1 ALESSANDRA GOMES BARBOZA
7958960/1 CRISTIANE PALHETA DOS ANJOS
8034451/1/2 ANDREIA DO CARMO VIANA
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER
8329575/2 MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5996821/2 LAURA FAIM RIBEIRO
6565646/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA
6821651/2/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI
6916619/1/2 CARLA REGINA FORNI
7482094/1 IVONETE PEREIRA DE OLINDA
7526105/1 MARY LUCY EUGENIO
7745184/1/2 ANGELICA DA SILVA MARINHO
7948786/1 MARILDA ANTONIA DE CAMPOS
7950349/1/2 LINDAURA LOOSE NIMBU
8099332/1 FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
8484406/1 ALCIBIADES DE OLIVEIRA GROSSO

POR 6 (SEIS) MESES
6691595/2 ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO
7552751/2 JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA
7800452/1 GRAZIELA DOMINGOS DOS SANTOS
8037167/2 NILTON ROSSANO
8158801/1 MONICA ZENAIDE SOARES
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA
8388601/1 LUCIENE ALMEIDA COSTA
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7393733/2 JULIENI BOATTINI
7542798/1/2 MARIA VITORIA CARTILLONE
8246793/1 KATIA KIMIE YAHAGI
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM
8396311/1/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
6844731/1 PAULA REGINA DOTA ZANDONA
7498373/1 DANIELA ALVES RIBEIRO
7738846/1 SANDRA REGINA SILVA VIANA
8470081/1/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA

Servidores com Laudo de Restrição de Função DEFERIDO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
8041776/1 WILLIAM DE MORAES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165485181

Relação de Servidores Reagendados para Avaliação Médica com Especialista

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO NOVA DATA NOVO HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 8168156 02/10/2026 13:00 01/10/2026 13:00

ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 8168156 02/10/2026 13:30 01/10/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165489492


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 22/09/2026 11:15
PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 22/09/2026 11:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 23/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 829.041.5 23/09/2026 15:00
CAMILA HELENA SULA 752.201.1 22/09/2026 09:45
CAMILLO BAPTISTA FILHO 829.744.4 23/09/2026 10:00
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 22/09/2026 12:45
DANIEL CAMPOS DE OLIVEIRA GOULART 830.144.1 23/09/2026 10:00
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 22/09/2026 16:30
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 22/09/2026 16:00
ELAINE DE FARIA 718.225.2 22/09/2026 16:45
ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 830.834.9 23/09/2026 13:00
IRACEMA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA 806.830.5 22/09/2026 15:15
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 23/09/2026 08:00
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 22/09/2026 08:00
LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 856.592.9 22/09/2026 17:00
LUIS FERNANDO DA SILVA 717.975.8 22/09/2026 14:45
MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 832.835.8 22/09/2026 14:15
MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 833.198.7 22/09/2026 15:30
MARIA JOSE DOS SANTOS PORTUGAL 561.442.2 22/09/2026 15:30
MARLI RODRIGUES PINTO 833.483.8 22/09/2026 15:30
MORGANA CEZARE 833.413.7 22/09/2026 16:15
PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 758.925.5 22/09/2026 15:30
SONIA REGINA DE SOUZA RITTER 705.674.5 22/09/2026 15:00
TANIA MARQUES DA COSTA 838.598.0 23/09/2026 14:45
WALMIR DA SILVA INACIO 613.120.4 22/09/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA MOURA ROCHA 858.163.1 23/09/2026 10:00
MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA 793.821.7 22/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 23/09/2026 09:30
ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 837.179.2 22/09/2026 15:15
ALICE DA SILVA SEIXAS 932.976.5 22/09/2026 12:45
ALINE MACEDO LIMA COIS 791.623.0 22/09/2026 15:30
AMANDA DE JESUS LIMA 810.396.8 23/09/2026 11:15
ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 694.184.2 22/09/2026 16:45
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 22/09/2026 11:30
ANA PAULA MARTINS PELAES 820.164.1 22/09/2026 15:15
ANDREA QUITO CALDEIRA 883.470.9 22/09/2026 15:15
ANDRESSA DOS SANTOS SILVA 842.154.4 23/09/2026 08:00
ANGELA MARIA RODRIGUES ALVES 775.403.5 22/09/2026 13:45
BRUNO CAETANO DE PAULO LYRIO 843.472.7 22/09/2026 16:15
CAMILA ANGELICA RODRIGUES 692.390.9 23/09/2026 11:00
CARMELITA APARECIDA BOSCO 800.394.7 22/09/2026 15:15
CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 802.695.5 22/09/2026 16:45
CAROLINE MACHADO ANGELINI FERNANDES 846.912.1 23/09/2026 11:00
CESAR LOPES DE OLIVEIRA GREGORIO 849.499.1 22/09/2026 11:30
CLAYTON TORQUATO 792.954.4 23/09/2026 14:30
DANIELE DA SILVA 810.428.0 22/09/2026 12:45
DEBORA DOS SANTOS PAIVA 818.744.4 22/09/2026 16:30
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 22/09/2026 09:45
EDNA CORDEIRO DA SILVA 699.946.8 23/09/2026 08:00
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 23/09/2026 08:00
ELIANE DA SILVA FREIRE 691.009.2 22/09/2026 15:45
ELICA SANTOS DA SILVA 786.270.9 22/09/2026 15:45
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 23/09/2026 13:45
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 22/09/2026 13:45
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 23/09/2026 11:00
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 22/09/2026 09:30
GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 752.294.1 23/09/2026 08:15
GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 937.174.5 22/09/2026 16:30
GEORGE BLUM PASSOS 850.096.7 22/09/2026 11:45
GISLAINE TEIXEIRA TAVARES 712.158.0 23/09/2026 11:00
GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 791.724.4 23/09/2026 10:00
ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 801.419.1 23/09/2026 10:00
IVNA KEREN FERREIRA SANTANA 826.196.2 23/09/2026 08:00
JAYSON MAGNO DA SILVA 745.248.9 23/09/2026 10:00
JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 803.386.2 22/09/2026 15:45
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 23/09/2026 09:00
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 23/09/2026 12:30
JULIANA PIO 724.483.5 22/09/2026 15:00
JULIANA SAEZ DE CARVALHO 936.202.9 22/09/2026 16:00
JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 921.705.3 22/09/2026 17:15
KATIA SANTOS DA SILVA 808.229.4 22/09/2026 16:45
KELLY ALVES SUGIYAMA 803.209.2 22/09/2026 15:00
LEILA APARECIDA SILVA LOPES 794.914.6 22/09/2026 17:15
LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 892.020.6 22/09/2026 13:00
LUCIANA AMADOR PANTANA 755.546.6 23/09/2026 08:00
LUCILENE DE AMORIM 699.967.1 22/09/2026 17:00
LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 815.847.9 23/09/2026 09:00
LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 692.684.3 22/09/2026 16:00
MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 826.974.2 22/09/2026 13:45
MARIA CAROLINA MOREIRA LEITE 791.839.9 22/09/2026 14:15
MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO 799.705.1 22/09/2026 14:15
MARIA DE FATIMA PARRA RICO 605.045.0 23/09/2026 10:15
MARIA DO CARMO OLIVEIRA 772.920.1 22/09/2026 15:45
MARIA GENILCE HONORIO VIANA 694.448.5 23/09/2026 16:00
MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 713.963.2 23/09/2026 08:30
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 22/09/2026 11:45
MARIANE ROCHA DOS SANTOS 850.008.8 23/09/2026 10:30
MARJORIE CARVALHO BATISTA 794.468.3 22/09/2026 13:30
MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 745.320.5 22/09/2026 17:00
MAYARA MORALES DO AMARAL 934.001.7 23/09/2026 09:30
MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 845.559.7 22/09/2026 11:00
MICHELE LUCIANE CORDEIRO 805.835.1 22/09/2026 16:45
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 22/09/2026 16:30
NOAH PEREIRA MELO 812.291.1 22/09/2026 13:30
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 22/09/2026 11:15
PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 819.463.7 22/09/2026 17:00
PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 730.232.1 23/09/2026 10:00
PRISCILLA DOMINGUES MERHY 809.094.7 22/09/2026 14:30
RAFAEL THEODORO DA SILVA 675.251.9 23/09/2026 09:00
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 22/09/2026 15:30
REGINA DIAS DE OLIVEIRA 843.014.4 23/09/2026 12:00
REGINALDO DA SILVA VIEIRA 724.134.8 22/09/2026 14:15
RENATO DOS SANTOS 841.867.5 22/09/2026 13:45
RITA DE CASSIA TESTA 731.832.4 22/09/2026 15:45
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 22/09/2026 14:45
ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 696.421.4 22/09/2026 15:15
ROSE OLIVEIRA DA SILVA SPOZATO 845.052.8 22/09/2026 16:15
SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 695.438.3 22/09/2026 13:15
SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 819.618.4 22/09/2026 14:45
SARA NOEMY ARAUJO DOS SANTOS SOARES 950.605.5 22/09/2026 13:45
SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 843.152.3 22/09/2026 14:45
SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 793.839.0 22/09/2026 12:45
SUZANA AKEMI FUJISE 841.585.4 22/09/2026 11:15
VANILZA DA CONSOLACAO RIBEIRO DE SOUZA 689.764.9 22/09/2026 13:15
WILMA DE LUNA SILVA 879.306.9 23/09/2026 09:45
ZENAIDE ALVES PINTO 752.928.7 22/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA CRISTINA ALVES 743.637.8 22/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEMETRIUS SABOYA 737.439.9 22/09/2026 13:15
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 23/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 895.997.8 23/09/2026 14:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA APARECIDA PIFFER 133.990.7 23/09/2026 14:00

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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DENIVAL DE ANDRADE 740.942.7 22/09/2026 14:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLENE DA ROCHA SANTOS 842.769.1 16/10/2026 09:10
REGINA CHITKO 842.928.6 25/09/2026 08:20

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 23/09/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDILENE ALVES DE MELO 612.380.5 16/10/2026 11:00
LUIZ CARLOS SOQUETE 800.857.4 28/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 682.434.0 15/10/2026 07:30
JANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA 718.863.3 17/11/2026 10:20
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 03/11/2026 09:10
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 13/10/2026 07:30
MARIA DAS GRACAS DA SILVA 804.069.9 14/10/2026 08:20
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 23/09/2026 09:40
PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 895.530.1 25/09/2026 09:10
SIMONE CRISTINA MARTINS FREIRE DA SILVA 709.951.7 13/11/2026 07:30
SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 723.768.5 01/10/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 696.315.3 13/10/2026 10:20
SERGIO NASCIMENTO DA SILVA 586.685.5 14/10/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA DA CRUZ 717.036.0 03/11/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 28/10/2026 08:15
CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES 838.841.5 22/10/2026 07:50
DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 680.885.9 22/10/2026 07:45
KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 840.899.8 07/10/2026 08:45
LEIDIANE PONSONI DE FREITAS 782.662.1 04/11/2026 09:45
MARCOS APARECIDO DE SATELES 846.834.6 27/11/2026 09:05
REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 597.370.8 17/11/2026 09:05
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 22/10/2026 07:15
VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 801.865.1 09/11/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA DE PAULA SILVA 792.739.8 19/10/2026 07:50
VICTOR FELIPE NEVES 932.676.6 21/10/2026 07:10

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA ALVES DA SILVA LEITAO 739.131.5 23/09/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 01/10/2026 13:00
ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 01/10/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 800.995.3 05/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SOARES DOS SANTOS 829.065.2 02/10/2026 14:00
CAMILLO BAPTISTA FILHO 829.744.4 06/10/2026 15:00
CASSIA DA SILVA MOREIRA ITO 829.699.5 05/10/2026 13:30
CELIA GONCALVES DOS SANTOS 718.968.1 06/10/2026 13:00
DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE 920.961.1 05/10/2026 16:15
NERI DE PAULA SOARES 833.631.8 01/10/2026 13:00
POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 833.814.1 05/10/2026 13:45
PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA 921.060.1 05/10/2026 15:45
ROGERIO CARLOS COSTA 777.445.1 02/10/2026 14:45
ROSANGELA BARBOSA COELHO 834.674.7 02/10/2026 13:15
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 02/10/2026 15:15
SIMONE CRISTINA FIRMINO 820.323.7 05/10/2026 16:30
VALERIA FERNANDES DE SOUSA 604.100.1 02/10/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA REGINA YABE 854.084.5 06/10/2026 14:15
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 02/10/2026 13:00
ANDREA PAVAN 803.010.3 02/10/2026 14:00
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 05/10/2026 16:45
ANGELICA FORTUNATO 771.839.0 02/10/2026 13:30
APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 802.679.3 02/10/2026 16:45
BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 821.593.6 02/10/2026 13:00
CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 773.223.6 06/10/2026 14:00
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 02/10/2026 14:30
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR 730.014.0 28/09/2026 16:00
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 05/10/2026 14:30
ERIKA MARQUES DE SA 933.239.1 06/10/2026 14:30
FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 891.606.3 02/10/2026 16:15
GABRIELA LIMA DA SILVA 826.134.2 05/10/2026 13:45
GLAUCIA BIANCA VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 801.122.2 01/10/2026 14:30
HELENA GARCIA ROSA 745.407.4 05/10/2026 13:15
IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 854.024.1 02/10/2026 14:15
LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 731.880.4 02/10/2026 15:45
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 806.677.9 02/10/2026 13:30
MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 774.283.5 05/10/2026 15:30
MARIA APARECIDA LUCATELI 820.883.2 05/10/2026 16:00
MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 737.280.9 02/10/2026 15:00
MAUREN FRAZAO CASTELLO VELOSO 722.502.4 02/10/2026 16:00
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 06/10/2026 13:15
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 02/10/2026 15:15
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3 02/10/2026 16:30
ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 676.515.7 05/10/2026 13:00
ROMARIO TELES RIBEIRO 848.199.7 05/10/2026 13:15
ROSANA RIBEIRO ORTIZ 745.302.7 06/10/2026 13:45
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 738.575.7 05/10/2026 15:00
SHEILA DIAS ARAUJO 840.121.7 06/10/2026 15:15
SILVANA DA SILVA VIEIRA 791.889.5 02/10/2026 14:45
SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 736.426.1 06/10/2026 13:30
SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 784.062.4 01/10/2026 13:30
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 02/10/2026 14:30
TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 691.533.7 05/10/2026 14:30
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 05/10/2026 14:00
THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 708.209.6 01/10/2026 14:00
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 05/10/2026 15:15
VIVIANE DE SOUSA FURTADO 936.701.2 05/10/2026 14:45
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 06/10/2026 14:45
ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 695.399.9 05/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 916.921.1 01/10/2026 15:00
EDUARDO RIBEIRO GOMES 752.706.3 02/10/2026 15:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA DAMASCENO SANTOS 757.649.8 02/10/2026 13:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165499917

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento
Nome RF DE Para
APARECIDA ALVES DA SILVA
6370900
21/09/2026 às 14:00
29/09/2026 às 14:00
ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA
6254845
21/09/2026 às 14:30
29/09/2026 às 13:40
GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE
7822499
21/09/2026 às 15:00
29/09/2026 às 15:00
ELIZETH IGNEZ DA SILVA
7416393
21/09/2026 às 15:15
29/09/2026 às 14:20
GEISA RODRIGUES
7936079
21/09/2026 às 15:30
29/09/2026 às 14:40
ZANDER LUIZ DE SOUZA
7362781
21/09/2026 às 15:45
29/09/2026 às 15:20
MARIA ZENEIDE MONTEL DA SILVA
7249403
21/09/2026 às 16:00
29/09/2026 às 16:00
FABIOLA REGINA DE SOUZA
6847005
21/09/2026 às 16:30
29/09/2026 às 15:40
MARILENA FERNANDES ABILIO CRUZ
7291281
21/09/2026 às 17:00
29/09/2026 às 16:20
ESTER SOUZA FERRAZ BATISTA
8124981
21/09/2026 às 17:20
29/09/2026 às 16:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165526502

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDER ANDRADE BICALHO 807.819.0 16/10/2026 07:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDER ANDRADE BICALHO 807.819.0 16/10/2026 07:40
AMANDA GOMES PINTO 692.173.6 29/10/2026 07:35
ANA PAULA LOPES DE QUEIROZ 945.924.3 25/09/2026 07:50
CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 803.436.2 28/10/2026 07:35
CRISTIANE DE OLIVEIRA BENIS 885.903.5 25/09/2026 07:15
ELAINE RIBAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA FERREIRA 849.284.1 16/11/2026 07:35
JAQUELINE BEZERRA DANTAS 792.677.4 29/09/2026 07:55
MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN 912.713.5 25/09/2026 10:35
ROSA MARIA DE JESUS MARTELLI 804.979.3 16/10/2026 08:15
TANIA MARIA SIELEMANN 724.341.3 16/11/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA ZAGO MASSEDA 853.970.7 08/10/2026 10:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 852.780.6 23/09/2026 11:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 23/09/2026 12:15
JANETE GOMES 686.221.7 23/09/2026 08:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 23/09/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 23/09/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 829.241.8 23/09/2026 08:15
ANNA KARLA ALVES SMITH SKAF 720.775.1 23/09/2026 08:30
BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 829.775.4 23/09/2026 10:15
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 920.785.6 23/09/2026 09:00
DANUZIA CORDEIRO DUARTE 830.616.8 23/09/2026 12:30
DENISE APARECIDA COUTINHO 739.845.0 23/09/2026 15:00
HARETE VIANNA MORENO 819.286.3 23/09/2026 14:30
KARLA PRISCILLA CRILON GRACINDO 832.475.1 23/09/2026 10:45
MAGALI ASSIS FERREIRA 832.649.5 23/09/2026 11:45
MARCIA MARTINIANO CARDOSO 785.160.0 23/09/2026 15:00
NADIA ZOGHAIB 810.964.8 23/09/2026 09:45
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 23/09/2026 10:45
PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 799.457.5 23/09/2026 08:15
PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 787.053.1 23/09/2026 11:00
SILVIA HELENA DA SILVA 652.787.6 23/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ELISA SILVA 680.897.2 23/09/2026 12:00
ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 23/09/2026 13:00
ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 824.697.1 23/09/2026 09:15
ALESSANDRA REGINA PAIXAO 721.863.0 23/09/2026 10:15
ALINE CARVALHO BRITO 782.199.9 23/09/2026 12:45
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 23/09/2026 17:15
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 23/09/2026 11:15
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 23/09/2026 13:45
ANA ELIZA DE MELO AMORIM 739.018.1 23/09/2026 11:00
ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 844.327.1 23/09/2026 09:00
ANA PAULA DOS SANTOS 752.806.0 23/09/2026 09:30
ANDRE TORRE FILHO 586.887.4 23/09/2026 14:00
ANDREZA MARIA DA SILVA 754.175.9 23/09/2026 11:30
ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 828.362.1 23/09/2026 13:30
ARLEIDE MOREIRA DA CONCEICAO E SILVA 892.134.2 23/09/2026 11:30
BRENDA LELLES BLANCO 791.372.9 23/09/2026 17:15
BRUNA RAFAELA ALBUQUERQUE VIEIRA 803.996.8 23/09/2026 13:00
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 23/09/2026 10:30
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 23/09/2026 12:15
CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 797.206.7 23/09/2026 14:30
CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 919.981.1 23/09/2026 09:15
CRISTINA SCHMITSLER 684.873.7 23/09/2026 08:30
CRISTINA SOARES DA FONSECA 795.095.1 23/09/2026 09:45
CYNTIA RUSSANO SILVA 694.541.4 23/09/2026 12:15
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 23/09/2026 15:00
DAVID NOGUEIRA DA SILVA 789.174.1 23/09/2026 14:15
DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 822.586.9 23/09/2026 12:00
DIEGO GAZOLA TOLEDO 816.664.1 23/09/2026 08:30
DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 665.476.2 23/09/2026 11:45
DORIAN DE SOUZA SILVA 945.813.1 23/09/2026 14:00
ELAINE DOS REIS NUNES 724.249.2 23/09/2026 14:15
ELEN CRISTINA DIAS DOS SANTOS 809.957.0 23/09/2026 10:15
ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 713.676.5 23/09/2026 11:45
ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 815.695.6 23/09/2026 10:45
ELIZABETH FANTAUZZI 558.678.0 23/09/2026 09:15
ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 820.982.1 23/09/2026 11:30
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 23/09/2026 16:45
EZEQUIAS NUNES DA SILVA JUNIOR 787.436.7 23/09/2026 10:30
FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 748.708.8 23/09/2026 12:15
FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 711.850.3 23/09/2026 08:45
FERNANDA BARBOZA SANTOS 917.642.0 23/09/2026 12:30
FERNANDA HELOISA DA SILVA 722.655.1 23/09/2026 08:45
FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 677.205.6 23/09/2026 10:15
GABRIELA REIS MARTINS 774.760.8 23/09/2026 09:00
GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 815.119.9 23/09/2026 10:45
ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 946.086.1 23/09/2026 10:30
JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 753.968.1 23/09/2026 11:30
JANETE GOMES 686.221.7 23/09/2026 08:15
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 23/09/2026 14:00
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 23/09/2026 11:15
KELLY APARECIDA BRANDAO AVELINO 802.505.3 23/09/2026 09:00
LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 945.676.7 23/09/2026 10:45
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 23/09/2026 11:15
LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 842.759.3 23/09/2026 11:45
LUCIMARA PONTES DE SOUZA 734.309.4 23/09/2026 09:30
LUCINEIDE BATISTELLA 798.127.9 23/09/2026 10:30
MARCELO CRISTIANO VIANA 849.954.3 23/09/2026 11:15
MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 794.167.6 23/09/2026 10:30
MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 721.591.6 23/09/2026 08:30
MARIA ALEXANDRA PEREIRA 917.746.9 23/09/2026 12:00
MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 795.621.5 23/09/2026 11:15
MARIA NILZA DIAS PEREIRA 751.819.6 23/09/2026 08:15
MARIA TERESA DOS SANTOS SILVA 684.515.1 23/09/2026 17:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 23/09/2026 14:45
MICHELLE FOIZER CARRINHO PEREIRA 817.346.0 23/09/2026 09:30
NATALI TEDESCHI ELIAS 881.845.2 23/09/2026 11:15
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 23/09/2026 12:00
NEIVA MATOS SANCHES 845.509.1 23/09/2026 08:30
NIVEA APARECIDA FRANCO 777.090.1 23/09/2026 08:45
OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 808.413.1 23/09/2026 08:15
PATRICIA DIANA BIAZIN 691.317.2 23/09/2026 14:00
PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 817.967.1 23/09/2026 12:00
PRISCILA LIMA DA SILVA 728.212.5 23/09/2026 11:30
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 23/09/2026 11:45
REGIANE DE SOUZA FERREIRA 791.438.5 23/09/2026 13:30
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 23/09/2026 14:30
RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 791.346.0 23/09/2026 11:30
ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 770.621.9 23/09/2026 13:30
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 23/09/2026 14:00
ROSANA MARTINS DE OLIVEIRA 645.245.1 23/09/2026 13:15
ROSANA PONTES 643.624.2 23/09/2026 12:30
ROSIMEIRE FRANCISCO SOARES GOMES 695.933.4 23/09/2026 09:45
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 23/09/2026 11:00
SENI TAVARES DA SILVA 806.498.9 23/09/2026 10:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 23/09/2026 10:45
SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 682.026.3 23/09/2026 15:30
SOLANGE PEREIRA MONTEIRO 813.260.7 23/09/2026 09:45
SONIA MARIA DE SOUSA 794.831.0 23/09/2026 12:15
SONIA REGINA DE ANDRADE SILVA 734.389.2 23/09/2026 10:45
SUELI DA COSTA CAMILO 696.938.1 23/09/2026 12:00
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 23/09/2026 08:30
SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 891.925.9 23/09/2026 09:45
SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 772.538.8 23/09/2026 09:15
TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 848.341.8 23/09/2026 13:30
TATIANE FELIZARDA MIRANDA 758.855.1 23/09/2026 13:45
TATIANE NEGREIROS DE MOURA 821.648.7 23/09/2026 08:45
VANESSA CRISTINA SILVA DE SOUZA 786.318.7 23/09/2026 08:45
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 744.771.0 23/09/2026 14:30
VERA LUCIA IRINEU ASSIS 714.118.1 23/09/2026 09:30
VILMA MARIA DA SILVA 712.590.9 23/09/2026 15:00
VITOR AUGUSTO FERREIRA 783.277.0 23/09/2026 13:00
VIVIANE DE BARROS PASTORELI 819.586.2 23/09/2026 09:45
VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 801.840.5 23/09/2026 09:15
WALQUIRIA DE JESUS 731.077.3 23/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ARINA PEREIRA 595.394.4 23/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 916.845.1 23/09/2026 08:45
EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 646.548.0 23/09/2026 08:15
EDSON SOARES SANT ANNA 623.967.6 23/09/2026 08:45
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 842.849.2 23/09/2026 09:30
MARGOT REGO BARROS 696.136.3 23/09/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 23/09/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAYANE DE CASTRO 819.178.6 29/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 28/09/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LAURA CAUS CASTILHO 700.729.9 28/09/2026 10:00
MOYSES STADNIK FERREIRA PINTO 790.948.9 28/09/2026 09:00
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 28/09/2026 09:45
ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 657.256.1 28/09/2026 08:00
THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 834.902.9 28/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE APARECIDA SIQUEIRA 835.653.0 06/10/2026 16:15
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 28/09/2026 10:45
CAMILLA OTTONI GARCIA 936.691.1 28/09/2026 10:00
CARIN SANCHES DE MORAES 697.298.5 28/09/2026 13:00
CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 710.709.9 28/09/2026 10:30
DANIELLE DAVILA 738.374.6 28/09/2026 08:15
ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 799.425.7 06/10/2026 15:45
ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 793.773.3 28/09/2026 10:15
ERIKA DE SOUZA SALLES 859.678.6 28/09/2026 10:30
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 06/10/2026 16:30
HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 28/09/2026 14:00
HONORINA SILVERIO SOARES 779.073.2 06/10/2026 13:15
ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 841.889.6 28/09/2026 08:45
JULIANA MARCHIORI LIEGEL 932.717.7 06/10/2026 13:45
JULIANA MEIRA SANTANA 895.694.4 28/09/2026 10:45
LUCIENE SPERANDIO BENTO 883.495.4 28/09/2026 09:00
MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 935.378.0 28/09/2026 09:15
MARIANA BATISTA NUNES 794.083.1 28/09/2026 09:00
MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 804.537.2 28/09/2026 08:00
MARINA FORTUNATO BUENO DA SILVEIRA 936.085.9 28/09/2026 10:15
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 06/10/2026 16:00
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 06/10/2026 16:45
ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 791.975.1 06/10/2026 15:30
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 28/09/2026 09:30
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 28/09/2026 13:15
SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 838.228.0 28/09/2026 08:15
TATIANA CAMARA GIOSO 824.394.8 28/09/2026 09:30
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 06/10/2026 14:15
VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 780.755.4 28/09/2026 08:45
ZILDA DE OLIVEIRA DA SILVA 572.846.1 28/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 858.629.2 06/10/2026 14:45
MIRIAM CAIRES SOUSA 752.708.0 28/09/2026 09:45
PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 706.677.5 28/09/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 594.112.1 23/09/2026 10:10

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 831.515.9 23/09/2026 15:15
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 23/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILSE CRISTINA PEREIRA 719.416.1 23/09/2026 15:45
GIZELE MAURO 734.881.9 23/09/2026 11:45
JANAINA SANTANA OLIVEIRA 845.125.7 23/09/2026 14:15
JULIANO FERNANDES SILVEIRA 843.315.1 23/09/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HERCULES ALVARENGA COSTA 750.436.5 28/09/2026 08:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA ALVES DA SILVA 637.090.0 29/09/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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THIAGO FRANCA DE OLIVEIRA 776.413.8 28/09/2026 17:20

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZETH IGNEZ DA SILVA 741.639.3 29/09/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS 811.085.9 28/09/2026 10:30
MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA 833.091.3 28/09/2026 16:00
REGINA BISPO DOS REIS 617.847.2 28/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA AKEMI AKIBA 808.969.8 28/09/2026 09:30
ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA 625.484.5 29/09/2026 13:40
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 28/09/2026 09:00
ELAINE ANACRETO AGUIAR 794.111.1 28/09/2026 09:15
ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA 813.876.1 28/09/2026 14:20
ELIZETH IGNEZ DA SILVA 741.639.3 29/09/2026 14:20
ESTER SOUZA FERRAZ BATISTA 812.498.1 29/09/2026 16:40
FABIOLA REGINA DE SOUZA 684.700.5 29/09/2026 15:40
GEISA RODRIGUES 793.607.9 29/09/2026 14:40
GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 782.249.9 29/09/2026 15:00
GLEISE AMANCIO LIMA 685.083.9 28/09/2026 09:45
JUCILENE JESUS DE LIMA 759.018.1 28/09/2026 10:00
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 28/09/2026 14:00
LUCIANE SCABUZZI RODRIGUES HERNANDES 850.684.1 28/09/2026 15:20
LUIZ SERGIO DE ANDRADE 615.527.8 28/09/2026 15:00
MARCIA DE OLIVEIRA GONCALVES CAPITANI 775.288.1 28/09/2026 15:40
MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 772.169.2 28/09/2026 14:00
MARIA SIMONE CARTAXO DIAS 710.810.9 28/09/2026 15:00
MARIA THEREZA RIMOLI 804.560.7 28/09/2026 14:30
MARIA ZENEIDE MONTEL DA SILVA 724.940.3 29/09/2026 16:00
MARILENA FERNANDES ABILIO CRUZ 729.128.1 29/09/2026 16:20
MARISTELA VIEIRA DA SILVA 798.257.7 28/09/2026 15:15
MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 804.304.3 28/09/2026 16:40
REGIANE BIANDI MORO 752.752.7 28/09/2026 14:40
RENATA DOS SANTOS VIEIRA 720.878.2 28/09/2026 16:30
ROSALIA NUCIA DA SILVA 746.082.1 28/09/2026 16:20
ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 854.682.7 28/09/2026 15:30
SOLANGE YUMIKO SHIKUMA 720.821.9 28/09/2026 17:00
VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 838.843.1 28/09/2026 15:45
WILLIAN APARECIDO DA SILVA 789.190.3 28/09/2026 16:00
ZANDER LUIZ DE SOUZA 736.278.1 29/09/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO BERGSTROM LOURENCO 736.389.3 28/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO VIEIRA DE MELO 660.036.1 28/09/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 833.975.9 28/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 721.141.4 28/09/2026 11:00
ANGELICA ALVES DE SOUZA 759.082.2 28/09/2026 09:20
CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS 697.138.5 28/09/2026 09:40
MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 843.208.2 28/09/2026 11:20
MARIA LUISA PAISANO 711.962.3 28/09/2026 10:00
RITA DE CASSIA SAMPAIO 859.774.0 28/09/2026 10:40
TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 696.373.1 28/09/2026 10:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO MOREIRA NETO 801.164.8 06/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 05/10/2026 14:00
ORLANDO LOURENCAO FILHO 817.371.1 02/10/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165526692

Torna Sem Efeito a Convocação do servidor abaixo relacionado para perícia de Recurso de Licença Médica, conforme publicado anteriormente em 21/09/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA DA SILVA 703.039.8 21/09/2026 14:15

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165490215


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6474918/2 VALDELI SANTOS 26/08/2026 NEG/143
6615872/2 SANDRA DOS SANTOS 14/09/2026 NEG/146
7025785/2 SUELI LIMA DOS SANTOS 15/09/2026 NEG/143
7025785/3 SUELI LIMA DOS SANTOS 15/09/2026 NEG/143
7849346/1 ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO 15/09/2026 NEG/143
7986173/1 NATALIA RIBEIRO DE SOUZA 15/09/2026 NEG/146
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 14/09/2026 NEG/143
8314667/2 GLAUCIA DA SILVA BUENO FERREIRA 14/09/2026 NEG/143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 14/09/2026 NEG/143
8339678/2 ROBERTA RAFAELA TREVISAN DOS SANTOS 16/09/2026 NEG/143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 14/09/2026 NEG/143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 14/09/2026 NEG/143
9212558/1 MARIANA MARIA DE OLIVEIRA 14/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 17/09/2026 NEG/143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 15/09/2026 NEG/146
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 14/09/2026 NEG/143
6338976/2 SUZANA CRISTINA CAVALCANTI 15/09/2026 NEG/143
6338976/3 SUZANA CRISTINA CAVALCANTI 15/09/2026 NEG/143
6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 15/09/2026 NEG/143
6947433/3 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 15/09/2026 NEG/143
7030843/1 ARIANNE CUSTODIO DOS SANTOS GIANINI 15/09/2026 NEG/143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 02/09/2026 NEG/143
7086385/3 LEILA MOUSSA SETRAK 15/09/2026 NEG/143
7216432/1 CATIA DA SILVA ROCHA 15/09/2026 NEG/143
7265727/2 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 01/09/2026 NEG/143
7418094/2 SIRLENE MENDES DA LUZ 15/09/2026 NEG/143
7726660/3 ANDREA SIMONATO 02/09/2026 NEG/143
7776233/2 ROSANGELA NABAS TAVARES 14/09/2026 NEG/143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 15/09/2026 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 15/09/2026 NEG/143
7819901/4 ANDRE ARAUJO FERREIRA 02/09/2026 NEG/143
7828101/1 MARIA DE NAZARE OLIVEIRA MARIANO 14/09/2026 NEG/143
7912358/1 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 03/09/2026 NEG/143
7912358/2 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 03/09/2026 NEG/143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 03/09/2026 NEG/143
7982828/1 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 15/09/2026 NEG/143
7982828/2 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 15/09/2026 NEG/143
7992351/2 LUCIENE MARIA DA SILVA 14/09/2026 NEG/146
8012431/1 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 16/09/2026 NEG/143
8012431/2 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 16/09/2026 NEG/143
8083690/1 EWERTON DE BRITO PEREIRA 14/09/2026 NEG/143
8107653/2 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA 15/09/2026 NEG/143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 19/08/2026 NEG/143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 16/09/2026 NEG/143
8171742/3 MARIA DA PENHA DE JESUS SA 15/09/2026 NEG/143
8194165/1 SIMONE DE FREITAS 14/09/2026 NEG/143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 03/09/2026 NEG/143
8221618/1 ALECIANE FERREIRA NASCIMENTO SILVA 26/08/2026 NEG/143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 16/09/2026 NEG/143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 16/09/2026 NEG/143
8382522/1 YONARA DE MELO SILVA 16/09/2026 NEG/143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 15/09/2026 NEG/146
8413452/1 CRISTIANE GARCIA DE MELO RODRIGUES 14/09/2026 NEG/143
8508160/1 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 14/09/2026 NEG/143
8508160/2 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 14/09/2026 NEG/143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 17/09/2026 NEG/143
8515671/1 DALOISA MARIA BRAGA SESSENTA 15/09/2026 NEG/143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 16/09/2026 NEG/143
8597171/1 DIANE CRISTINA DA SILVA 15/09/2026 NEG/146
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 15/09/2026 NEG/143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 14/09/2026 NEG/143
9309705/2 GISLAINE BRITO OLIVEIRA 14/09/2026 NEG/143
9358820/1 LUIZ FELIPE RODRIGUES 14/09/2026 NEG/143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 17/08/2026 NEG/143
9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 15/09/2026 NEG/146
9459570/1 LARISSA CRISTINA CHIARANDA GOMES 01/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9383620/1 FERNANDA ALVES DOS SANTOS 16/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 14/09/2026 NEG/143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 14/09/2026 NEG/143
9277218/1 EDME PEREIRA SULA 14/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165490523


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9285598/1 RAFAEL FELIPE DE SOUZA 030 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 014 01/09/2026 143
7526784/1 JOSE ALVES PEREIRA FILHO 030 21/08/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 010 01/09/2026 143
7968523/2 ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 005 12/08/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 020 01/09/2026 143
8393826/1 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 014 03/09/2026 143
8393826/3 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 014 03/09/2026 143
9366733/1 WILANE DE GOIS CANUTO SILVA 010 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6743005/1 SUZE KELLY FONSECA 060 25/08/2026 143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 020 31/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165490742


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6901115/1 EUDE FRANCA PONTES 007 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 29/07/2026 NEG/143
7540078/1 FERNANDA BECK ROSSI 001 21/08/2026 143
7881134/1 ALEXANDRE DIAS 001 10/08/2026 143
7974434/1 JOBSON ROCHA SANTANA FILHO 001 31/07/2026 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 001 17/08/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 07/07/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 07/07/2026 143
8325324/2 LUIZ ALBERTO GONCALVES DOS SANTOS 002 12/07/2026 143
8350523/2 SILVIA APARECIDA AMORIM 001 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 005 20/07/2026 143
5794706/3 MIRIAM APARECIDA NOGUEIRA DE ASSIS 001 24/08/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 003 10/08/2026 143
6676464/3 CLAUDINEIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA 001 27/08/2026 143
6683878/2 FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 003 26/08/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 056 25/08/2026 143
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 005 06/08/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 020 19/08/2026 143
6943420/1 AVELINA PIMENTEL 007 27/08/2026 143
6944825/1 RITA DE CASSIA BRUSI 001 31/07/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 003 10/08/2026 143
7091770/2 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 009 25/08/2026 143
7091770/3 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 009 25/08/2026 143
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 045 29/08/2026 143
7390009/3 HELENA ALENCAR BRESSAN 001 31/07/2026 143
7460287/1 FABIOLA REJANE TERRA DELFINO 001 04/08/2026 143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 005 31/08/2026 146
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 10/08/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 10/08/2026 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 13/08/2026 NEG/143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 24/08/2026 NEG/143
7766254/1 FLAVIA LEANDRA ARAUJO DE SOUZA 25/08/2026 NEG/143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 002 27/08/2026 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 030 14/08/2026 143
7779844/1 GISELA ROULINA FUCKS 001 20/08/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 011 26/08/2026 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 004 04/08/2026 143
8025959/1 STELA GONCALVES RIBEIRO 007 25/08/2026 143
8025959/2 STELA GONCALVES RIBEIRO 007 25/08/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 005 27/07/2026 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
8073724/1 DANIELLA PIRES DE MORAES KAN 007 19/08/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 007 13/08/2026 143
8097798/1 CLEIDE APARECIDA DE MORAIS 001 27/08/2026 143
8200319/1 LUCELI FREITAS PASSUAN 035 27/08/2026 143
8205329/1 ELISETE MENDES COIMBRA 003 19/08/2026 146
8216649/1 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 001 15/06/2026 143
8216649/2 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 001 15/06/2026 143
8246114/1 KARIM CRISTINA DA SILVA 001 24/08/2026 146
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 020 24/08/2026 143
8414459/1 CAROLINE FARIAS MENESES 005 21/08/2026 146
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 009 25/08/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 29/07/2026 NEG/143
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 001 14/08/2026 143
8491941/1 THAIS RAMOS REIS DE ANDRADE 005 25/08/2026 146
8791741/1 LAIS PIRES ARMADA 005 11/08/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 007 27/08/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 11/08/2026 NEG/146
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 11/08/2026 NEG/146
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 001 31/08/2026 146
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 007 20/08/2026 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 004 18/08/2026 146
9332642/1 ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 030 18/08/2026 146
9332642/2 ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 030 18/08/2026 146
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 24/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 003 15/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165493199


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 18/09/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7883421/1 ANTUNES JOSE DOS SANTOS 18/09/2026
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 18/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8032025/1 PATRICIA BRAGA 18/09/2026
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 18/09/2026
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 18/09/2026
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 18/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 18/09/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165494371


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5099137/2 MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE 031 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8188424/1 SORAIA ROSA CASTILHO PRISCO 001 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4781325/2 JOSELITO VIEIRA BATISTA 004 22/08/2026 143
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL 004 15/09/2026 143
5643325/2 NEUZA AZEVEDO 001 12/08/2026 143
5726719/2 JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES 001 14/09/2026 143
5726719/2 JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES 002 31/08/2026 143
5785146/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 003 16/09/2026 143
5950384/2 SILVIA MARA BARBOSA PAULATTI REBELLATO 001 14/09/2026 143
6128572/1 NEUZA UCHIYAMA NISHIMURA 007 01/09/2026 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 001 18/08/2026 143
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
6479324/1 BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI 001 10/09/2026 143
6556094/1 GISELE SOARES 014 20/08/2026 143
6628001/5 JULIO CESAR SANTOS SOUZA 001 30/07/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 11/09/2026 143
7023065/3 LUCIA DE FATIMA MACEDO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO 007 14/09/2026 143
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 003 12/09/2026 143
7045271/4 CREUSA FERREIRA CAETANO 001 24/08/2026 143
7056842/2 MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 014 25/08/2026 143
7165234/1 MARIA DA GLORIA AGUIAR 003 26/08/2026 143
7170360/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ 043 21/09/2026 160
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
7179723/1 CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PAULINO 001 21/08/2026 143
7188595/1 MARIA VERA DOS SANTOS 002 01/09/2026 143
7194072/1 LUCIA MARTA PEREIRA DE SEDA 002 16/09/2026 143
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 001 24/08/2026 143
7197802/3 LUCILE ROEFFERO 002 01/09/2026 143
7213085/1 MARCELO RAIMUNDO LOPES 001 17/08/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 02/09/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 02/09/2026 143
7296801/1 CRISTIANE DOS SANTOS CONCEICAO 001 24/08/2026 143
7300760/1 DANIEL MARIANO NEVES 001 15/09/2026 143
7349955/1 MARIA DE FATIMA LIMA 001 10/09/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 002 03/09/2026 143
7409656/1 MARA REGINA ALCALA GOMES 002 03/09/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 002 15/09/2026 143
7503385/1 EDNA ALVES DA SILVA DE TOLEDO 013 17/08/2026 143
7504748/1 SILVANA NUNES TEIXEIRA MACIEL 001 10/09/2026 143
7524099/1 DIANA CRUZ TONGLET 001 14/09/2026 143
7544405/4 MARCO ANTONIO TORRENTES 007 31/08/2026 143
7571615/1 CARLA ELMAUER GARCIA 003 10/09/2026 143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 001 21/08/2026 143
7575637/4 KATIA DE OLIVEIRA 001 02/09/2026 143
7575807/3 CECILIA ANTONIA ALMEIDA LIMA 019 27/08/2026 143
7585934/2 CLAUDIA MARIA ZUBA 001 02/09/2026 143
7597347/3 ELAINE LUCIANE VILLEGAS 003 14/09/2026 143
7599412/3 MARIA JOSE ACIOLE DE SOUZA 001 10/09/2026 143
7773471/4 ADEMILSON AGUIAR SILVA 001 14/09/2026 143
7785313/1 ADRIANA BETIOLI MENDES 002 03/09/2026 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 16/09/2026 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 16/09/2026 143
7835493/1 JULIANO CAPITO 001 11/09/2026 143
7839537/1 SUELI FAUSTINO DO ESPIRITO SANTO 005 31/08/2026 143
7839758/1 ADALGISA MARCIA PEREIRA LIMA 001 02/09/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 007 16/09/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 007 16/09/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 002 15/09/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 003 11/09/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 002 15/09/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 003 11/09/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 12/09/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 12/09/2026 143
7851235/1 NEILA CRISTINA PINCELLI LIMA 002 14/09/2026 143
7853351/1 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 006 15/09/2026 143
7853351/4 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 006 15/09/2026 143
7855826/1 LEANDRO RODRIGO SILVA 001 13/09/2026 143
7858281/1 NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 001 16/09/2026 143
7863250/1 ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS 002 14/09/2026 143
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 001 31/08/2026 143
7871333/1 DARIO VIDAL FERNANDEZ 001 10/09/2026 143
7871414/1 ESTHER DE OLIVEIRA MENDES 001 14/09/2026 143
7877790/1 MARINEIDE MENEZES ARAUJO 001 14/09/2026 143
7880570/1 RICARDO GIGLIO TEIXEIRA 001 01/09/2026 143
7881631/1 KLEBER LOBEIRO 001 01/09/2026 143
7898533/1 PAULA CERQUEIRA MARIATTI 001 11/09/2026 143
7899289/1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 001 31/08/2026 143
7900261/1 SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL 001 11/09/2026 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 002 09/09/2026 143
7914946/1 PHILLIP NILTON NEGREIROS CYBULSKI 001 14/09/2026 143
7921560/1 JEFERSON GONCALVES DE LIMA 001 11/09/2026 143
7976518/1 PETERSON GIL DOS SANTOS CLAUDINO 001 17/09/2026 143
7978529/1 LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARRA 001 09/09/2026 143
7986173/1 NATALIA RIBEIRO DE SOUZA 003 16/09/2026 143
7986386/1 ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA 001 31/07/2026 143
8004731/1 TAILANA ARAUJO DE JESUS 001 01/09/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 002 11/09/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
8009040/1 RONALDO JOSE JULIO 003 28/07/2026 143
8009694/1 MARCELO ALVES MARTINS 001 01/09/2026 143
8041997/1 FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 010 08/09/2026 143
8064733/1 MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA 001 17/08/2026 143
8065519/1 JULIANA BLANCO BOVINO 001 14/09/2026 146
8066868/1 PRISCYLLA SILVA VERALDI 030 17/09/2026 143
8068411/1 PATRICIA SCORCELLI 007 31/08/2026 143
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 002 26/08/2026 143
8074526/1 MAIRA MELARE RAMOS DOS SANTOS NETTO 002 13/08/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 002 04/09/2026 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 036 13/08/2026 143
8121451/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 001 21/08/2026 143
8187991/1 PRISCILA LOPES MACEDO 001 14/09/2026 143
8187991/1 PRISCILA LOPES MACEDO 002 15/09/2026 143
8210721/1 DIEGO PALMEIRA GARCIA 003 22/08/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 01/09/2026 143
8229198/1 BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 090 18/09/2026 143
8230871/1 LILIA REGINA RIBEIRO 007 01/09/2026 143
8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 001 28/08/2026 143
8289654/2 ALINE CRISTINA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 002 13/09/2026 143
8292311/2 ADRIANA PASQUALINI 001 10/09/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 15/09/2026 143
8293902/2 ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 002 08/09/2026 143
8294801/2 ANA ROSINEIA DE ALMEIDA KAWAKAMI 001 15/09/2026 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 13/09/2026 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 007 22/08/2026 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 007 22/08/2026 143
8300313/2 CLAUDIA REGINA COSTA SILVA 001 13/09/2026 143
8301476/2 DANIEL CARVALHO ROMERO 002 14/09/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 002 11/09/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 002 11/09/2026 143
8303215/2 DEBORA NUNES PRATA DOS ANJOS 001 01/09/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 12/09/2026 143
8306451/2 DAYSE CRISTINA PEREIRA CARNEIRO 001 12/09/2026 143
8307041/2 ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 007 02/09/2026 143
8308691/2 EUCIENE PEREIRA DA SILVA 002 15/09/2026 143
8308993/2 ERIKA CHINEN 005 18/08/2026 143
8309922/2 ELISANGELA FERNANDES ROBERTO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8314918/2 GRACIELA MATOS DA SILVA 001 25/08/2026 143
8315540/2 IVANILDA DA ROCHA SILVA 001 12/09/2026 143
8316384/2 IVONE MARIA POLASTRI DE ANDRADE 003 13/09/2026 143
8320101/2 JOSE ARLINDO DE ASSIS 001 14/09/2026 143
8320624/2 JANE BEZERRA DOS SANTOS 001 15/08/2026 143
8321868/2 LIVIA SILVEIRA MIRANDA 004 14/09/2026 143
8322091/2 LUAN DE LIMA BARRETO 001 02/09/2026 143
8323241/2 LUCIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 14/09/2026 143
8323569/2 LUCICLEIA DE SOUZA LOPES 001 28/08/2026 143
8324689/2 LIGIA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8324867/2 LILIA PEREIRA RODRIGUES 001 31/08/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 16/09/2026 143
8325324/2 LUIZ ALBERTO GONCALVES DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8326568/2 MAGDA APARECIDA SILVA 005 02/09/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 14/08/2026 143
8328854/2 MARCIA DE CARVALHO BAILOMO 003 16/09/2026 143
8329711/2 MARIA HELENA KLEPA 003 16/09/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 001 14/09/2026 143
8330239/2 MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MENEZES 004 15/09/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 001 10/09/2026 143
8331430/2 MARIA DE LOURDES DE ANDRADE SANTANA 001 02/09/2026 143
8332916/2 MARIMAR DOS SANTOS FREIRE 001 31/08/2026 143
8333190/2 MICHELLY REGINA ROSARIN 031 21/08/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 002 31/08/2026 143
8333891/2 MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 001 01/09/2026 143
8335575/2 MAURICIO GONCALVES PEREIRA 003 15/09/2026 143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 003 15/09/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO 001 31/08/2026 143
8336032/2 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 001 08/09/2026 143
8336032/2 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 003 04/09/2026 143
8336105/2 NELMA TEREZINHA PEREIRA MUNIZ ROSA 001 12/09/2026 143
8336253/2 PATRICIA WALESKA ANICETO FIUZA 001 30/08/2026 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 30/08/2026 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 30/08/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 01/09/2026 143
8340366/2 RODRIGO ALVES DE LIMA 005 12/09/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 001 11/09/2026 143
8341486/2 RENATA RUBIA CALVO TOZETI 001 14/09/2026 143
8342679/2 RAIMUNDA ALVES DA SILVA 007 15/09/2026 143
8344566/2 SELMA PAGANI DE ARAUJO 002 17/09/2026 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 002 11/09/2026 143
8347018/2 ROSANGELA GODOY 001 13/09/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
8349720/2 SUE ELEN APARECIDA RODRIGUES MAGALHAES 007 01/09/2026 143
8350566/2 SILVIA CRISTINA FERRAREZI ESPELHO 001 14/09/2026 143
8350647/2 SUZANA GABRIELA FERREIRA 015 25/08/2026 143
8352844/2 YARA SILVA DE MORAES 005 14/09/2026 143
8353085/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 003 31/08/2026 143
8365741/1 PRISCILA ROBERTA GARCIA 001 11/09/2026 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 009 17/08/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 001 01/09/2026 143
8374724/1 ALEXANDRE MASSAO TSUJI 002 01/09/2026 143
8377332/1 CAROLINA CRISPIM DE ARAUJO 021 01/09/2026 146
8401675/1 LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 001 10/09/2026 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 003 14/09/2026 143
8444234/2 JOSEFA DE ANDRADE MORALES 001 13/08/2026 143
8504229/2 KATIA ROSEMARIE DE SOUZA 006 11/09/2026 143
8545235/2 LUCIANA ALVES DE JESUS 002 12/09/2026 143
8547581/2 WILLIAM UMBELINO DA SILVA 001 12/09/2026 143
8549532/2 DONYVAN DOS SANTOS PICOLO 004 15/09/2026 143
8551308/2 YURI KAIE ZAMPAH 007 15/09/2026 143
8551448/2 LEANDRO NOBRE DOS SANTOS 001 13/09/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 003 06/09/2026 146
8552487/2 CLECIO BISPO MOREIRA 001 21/08/2026 143
8552576/2 DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 001 22/08/2026 143
8552576/2 DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8552576/2 DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 002 13/09/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 002 13/09/2026 143
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 001 28/08/2026 143
8555958/2 BIANCA GOVEIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL 001 14/09/2026 143
8569100/2 MONIQUE GOMES PEREIRA 003 10/09/2026 143
8569100/2 MONIQUE GOMES PEREIRA 001 14/09/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 002 31/08/2026 143
8799806/2 ADRIANA DA SILVA GOMES 004 15/09/2026 143
8810281/1 JONATHAS FERREIRA 001 15/09/2026 143
8932735/1 RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 001 04/09/2026 143
9205144/1 MARIA CAROLINA COSTA BERTOLAZO 005 14/09/2026 143
9208224/1 NILDE PEREIRA 001 01/09/2026 143
9208623/1 LUAN LOUREIRO ABRANTE 001 01/09/2026 143
9208992/1 DANIELE SILVA DE SOUSA 001 13/09/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 005 31/08/2026 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 003 14/09/2026 143
9211039/1 EMANOELA GOUVEIA PRIOSTE XAVIER 003 21/08/2026 143
9212001/1 ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 004 11/09/2026 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 12/09/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 11/09/2026 143
9261567/1 KELSON JANSES FONSECA E SILVA 001 13/09/2026 143
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 002 16/08/2026 143
9302344/1 ANTONIO MARTINS PINHEIRO SOBRINHO 001 15/09/2026 143
9302638/1 GENI SOBRINHA NETA MARQUES 001 31/08/2026 143
9318721/1 AMANDA PEREIRA MATOS 004 14/09/2026 143
9395181/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 001 12/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8801428/2 THIAGO MARIS 001 07/08/2026 143
9311394/1 LUCIANE DE MACEDO DINIZ 001 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6310681/1 TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS 005 31/08/2026 143
8235694/1 SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS 003 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9111760/1 ANA JULIA MEROTO DE JESUS 009 12/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 15/09/2026 143
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
5201241/3 SILVANIA DE MARCHI CIPRIANO 005 01/09/2026 143
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 002 16/09/2026 143
5365635/2 PAULA BAPTISTA CAPRIGLIONE 001 02/09/2026 143
5412021/2 MARIUSA MANCULI 003 31/08/2026 143
5423554/2 JOANA DARC SANTOS 015 08/09/2026 160
5443342/3 CASSIA CARDOSO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
5474434/2 RITA DE CASSIA SOUZA 002 31/08/2026 143
5517532/4 REINALDO FELIPE 001 15/09/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 002 21/09/2026 160
5698243/2 MARIA FLAVIA PEREIRA TEIXEIRA 003 17/09/2026 143
5702241/4 VERA CRISTINA DOS SANTOS 005 16/09/2026 143
5739519/2 NEUZA MARIA ROSA TRIGO 001 31/08/2026 143
5765331/2 JOSAINE DAS NEVES CUCCATO 001 01/09/2026 143
5772761/2 LUIZA MARIA JACOB 003 17/08/2026 143
5808855/2 MARLENE BASSI 007 14/09/2026 143
5824516/4 AUREA LUCIA PEREIRA 001 02/09/2026 143
5869943/2 RITA DE CASSIA DECKS 001 04/09/2026 146
5904072/2 ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO 002 04/08/2026 143
5923239/2 NEIDE GALVAO PINHEIRO FERNANDES 001 14/09/2026 143
5936039/3 KATIA CIRILLO 005 14/09/2026 143
5973708/2 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 074 04/09/2026 160
5973708/3 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 074 04/09/2026 160
5993008/3 MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 038 21/09/2026 160
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 007 16/09/2026 143
6001793/2 ROSANGELA RODRIGUES 005 14/09/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 001 08/09/2026 143
6029566/7 MARA BETULIA RIBEIRO DE SOUSA 002 11/09/2026 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 002 14/09/2026 143
6052649/3 SILVIA MARIA ESTRELA LOURENCO 001 15/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 003 16/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 02/09/2026 143
6065791/3 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 001 18/08/2026 143
6071368/2 CLAUDIA LUKOSINAS MARTRUCELLI 005 24/08/2026 143
6074090/3 ELIANA APARECIDA DA SILVA LADARIO 003 02/09/2026 143
6086454/4 MIRIAM MARCOLINO DOS SANTOS 004 28/07/2026 143
6118101/2 JOSE VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 14/09/2026 143
6121764/1 RUTH LOPES MANZANO 002 13/08/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 005 09/09/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 003 14/09/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 11/09/2026 143
6238742/3 EDGAR ALVES DA SILVA 005 24/08/2026 143
6240054/2 SONIA GONCALVES VIEIRA 001 31/08/2026 143
6245099/4 PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
6502130/1 ARNALDO ALVES DA SILVA 007 14/09/2026 143
6530419/2 CILENE PEREIRA DA COSTA 002 13/08/2026 143
6530656/1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
6567045/2 DENISE FREIRE 002 14/09/2026 143
6589189/5 ROSMARY MARIANO 002 14/09/2026 143
6609457/6 SIDNEI LOPES DA SILVA 005 24/08/2026 143
6668569/5 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 006 14/09/2026 143
6669743/2 MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 004 08/09/2026 143
6679331/2 ROSANA PARUSSOLO 001 01/09/2026 143
6684254/2 MARCIA MARIA FERRARO 003 16/09/2026 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 02/09/2026 143
6691471/2 SOLANGE ALVES FEITOZA 001 01/09/2026 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 001 21/08/2026 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 001 14/09/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 005 31/08/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 15/09/2026 143
6715265/1 ANA PAULA SOUZA DO AMARAL 004 16/09/2026 143
6722211/2 JULIANA BARBARA CAMARGO 001 12/08/2026 143
6736891/1 MARLUCIA FERREIRA SOUZA 005 31/08/2026 143
6763464/1 ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 004 15/09/2026 143
6764819/2 LUIZ FERNANDO SOARES CLARO 004 15/09/2026 143
6766404/1 FLAVIA KIOKO ALEXANDRE ITO 002 14/09/2026 143
6766668/1 LUIS ANTONIO ROMERA 004 02/09/2026 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 005 14/09/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 003 16/09/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 003 16/09/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 001 16/09/2026 143
6808832/4 HELOISA HELENA GREGORIO 001 15/09/2026 143
6808859/1 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 042 10/09/2026 160
6808859/2 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 042 10/09/2026 160
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 001 12/09/2026 143
6809499/1 TATIANA DE ANGELO SILVA 001 31/08/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
6818587/2 PAOLA PANTANI ROMERO 024 21/09/2026 160
6818587/3 PAOLA PANTANI ROMERO 024 21/09/2026 160
6831931/2 ALESSANDRA TERESA CARVALHO 002 15/09/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 007 13/08/2026 143
6842496/1 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 005 31/08/2026 143
6852289/1 MARINA CRISTINA FARRE BELONI 016 13/08/2026 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 005 14/09/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 002 02/09/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 01/09/2026 143
6864333/3 ANATALIA MAGALHAES GUERRA 001 15/09/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 003 14/09/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 001 11/09/2026 143
6868169/2 LUCIA MUNIZ QUERSI 002 03/09/2026 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 005 31/08/2026 143
6877265/7 ANA RUTH XAVIER DE LACERDA 005 03/08/2026 143
6877265/7 ANA RUTH XAVIER DE LACERDA 004 12/08/2026 143
6882471/2 MARCELO DA SILVA MOITA 001 14/08/2026 143
6887767/2 CLOVIS ALVES DA SILVA 004 14/09/2026 143
6889450/2 AMARILDO ANDRADE DA SILVA 001 11/09/2026 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 002 14/09/2026 143
6911463/1 MARIA DO CARMO CASSIMIRO SOARES 004 01/09/2026 143
6912753/2 HAIDE SILVA 001 15/09/2026 143
6918948/1 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 003 16/09/2026 143
6918948/2 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 003 16/09/2026 143
6919596/2 TANIA PEREIRA DE CARVALHO 002 16/09/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 001 03/09/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 003 31/08/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 003 31/08/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 001 03/09/2026 143
6920594/1 ALEXANDRE AMADEU DIDONE 004 02/09/2026 143
6920977/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 003 31/08/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 002 14/09/2026 143
6922872/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 001 14/09/2026 143
6924174/1 GERALDO GUEDES FAGUNDES 001 13/08/2026 143
6924174/2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 001 13/08/2026 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 27/07/2026 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 27/07/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 002 17/09/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 15/09/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 15/09/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 002 17/09/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 14/09/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 004 15/09/2026 143
6938914/1 SUZETE APARECIDA DOS SANTOS MARANHAO ALVES 002 15/09/2026 143
6938973/1 SONIA RICCA 001 31/08/2026 143
6939007/1 FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 004 02/09/2026 143
6939341/1 CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO 005 14/09/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 31/08/2026 143
6941699/1 NARA LUCIA GARCIA 002 01/09/2026 143
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 005 03/08/2026 143
6943365/1 ILDETE NUNES SOARES 002 16/09/2026 143
6943535/1 MARCIA LIMA DE OLIVEIRA 003 17/08/2026 143
6945066/1 MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 002 02/09/2026 143
6945066/2 MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 002 02/09/2026 143
6946836/1 MARTA TAVARES DA SILVA 003 01/09/2026 143
6947158/1 ANA MARIA NASCIMENTO LUZ 003 09/09/2026 146
6947590/1 MARIA EDNA SOUZA AIRES 004 14/09/2026 143
6948359/1 ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO 003 02/09/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 29/07/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 003 02/09/2026 143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 003 12/08/2026 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 003 12/08/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 003 12/08/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 003 12/08/2026 143
6953441/1 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 14/09/2026 143
6953441/2 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 14/09/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 005 14/09/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 003 10/09/2026 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 004 01/09/2026 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 001 15/09/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 003 01/09/2026 143
6959253/1 GEANE DE OLIVEIRA ROMANO 001 10/09/2026 143
6965369/2 TANIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 002 31/08/2026 143
6997414/2 JOSE MARIA ALEIXO 003 02/09/2026 143
6998101/1 LAIDE PEREIRA CARDOSO 001 03/09/2026 143
6999468/2 EDNA CORDEIRO DA SILVA 001 21/08/2026 143
7007141/2 CELIA SOLDAN TOALIARI 001 15/09/2026 143
7087489/2 JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE 001 15/09/2026 143
7114125/2 KATIA MARIA GONCALVES RIBEIRO 002 03/09/2026 143
7123434/2 MARCIA FERNANDES 001 14/09/2026 143
7123434/3 MARCIA FERNANDES 001 14/09/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 14/09/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 12/08/2026 143
7129661/1 NEUSA ALVES CORREIA 003 15/09/2026 143
7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 003 31/08/2026 143
7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 003 31/08/2026 143
7136544/2 CRISTIANE TORRES CONCEICAO 007 15/09/2026 143
7138245/1 MARIO ANTONIO GOMES 003 02/09/2026 143
7139136/3 MARCIA DE SOUSA 002 24/08/2026 143
7139136/5 MARCIA DE SOUSA 002 24/08/2026 143
7139632/1 MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 003 31/08/2026 143
7142358/2 HOZANETE DO NASCIMENTO NUNES MAGALHAES 005 14/09/2026 143
7156961/3 ANETE DIAS DE MELO 004 15/09/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 001 03/09/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 007 15/09/2026 143
7165153/4 MARIA DE FATIMA DE SOUZA CLEMENTE 004 16/09/2026 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 001 02/09/2026 143
7185901/3 MARCIA APARECIDA REZENDE 001 02/09/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 002 17/08/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 002 27/08/2026 143
7208367/1 MARCOS ROBERTO GABINI VALENTIM 007 15/09/2026 143
7208626/1 DEISE APARECIDA ALCONCHEL MONTANARI 001 24/08/2026 143
7209118/3 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 090 18/09/2026 143
7209118/4 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 090 18/09/2026 143
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 002 27/08/2026 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 002 01/09/2026 143
7215011/1 NADIA RODRIGUEZ BAREA 001 02/09/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 11/09/2026 146
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 11/09/2026 146
7216661/1 RONALDO JOSE CORREA BERNARDO 002 20/08/2026 143
7217706/1 MARIA SONIA DA SILVA DE JESUS 004 01/09/2026 143
7219687/1 MARCIA CRISTINA LEITE DE MELLO 001 14/09/2026 143
7222947/1 SABRINA CALASANS PALANCA 005 14/09/2026 143
7225342/1 VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA 003 13/09/2026 146
7225342/2 VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA 003 13/09/2026 146
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 001 01/09/2026 143
7230818/1 GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI 002 15/09/2026 143
7230818/3 GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI 002 15/09/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 04/09/2026 146
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 01/09/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 01/09/2026 143
7235356/1 TATIANA CORTEZI COSTA COELHO 007 14/09/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
7237367/2 FABIOLA FERNANDA LUIZ BRAGA MORAIS 001 14/09/2026 143
7237367/3 FABIOLA FERNANDA LUIZ BRAGA MORAIS 001 14/09/2026 143
7240589/2 DINAMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 002 13/08/2026 143
7241984/2 FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 003 12/08/2026 143
7243111/2 LUCIANE MARTINS DE CASTRO 001 15/09/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 001 08/09/2026 146
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 001 08/09/2026 146
7244835/2 JULIANA PIO 005 18/08/2026 146
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 004 01/09/2026 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 002 26/08/2026 143
7248202/2 CLAUDIA HARUMI TOMA UETI 004 14/09/2026 143
7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 030 18/09/2026 143
7250941/1 DINA SOARES REIS 003 14/09/2026 143
7250941/2 DINA SOARES REIS 003 14/09/2026 143
7253621/1 FERNANDA MORAIS SIEVERS 015 22/08/2026 143
7253940/1 FABIANO LEITE DA SILVA 005 14/09/2026 143
7260008/1 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 003 14/09/2026 143
7260008/2 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 003 14/09/2026 143
7267754/1 ARCELINA PAULINO DE SOUSA 003 14/09/2026 143
7269579/3 CLAUDIA REGINA MARTINEZ DO CARMO 001 21/08/2026 143
7277610/2 CYNTHIA MARTINS 001 14/09/2026 143
7277831/3 VALERIA CRISTIANE SEVILLANO 002 09/09/2026 146
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 003 15/09/2026 143
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 002 01/09/2026 143
7279132/2 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7279205/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 01/09/2026 143
7280874/1 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO TRINDADE 003 14/09/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 004 15/09/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 004 15/09/2026 146
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 030 24/08/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 004 15/09/2026 143
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 002 03/09/2026 143
7282711/1 TANIA BOCZILOW SPERATE 001 14/09/2026 143
7284047/1 ERIKA GISELLA ANDRADE PRADO 004 15/09/2026 143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 031 21/09/2026 160
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 031 21/09/2026 160
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 005 23/08/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 001 02/09/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 001 31/08/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 001 15/09/2026 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
7288727/2 PAULA REGINA SALINA FIORAVANTE 001 31/08/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 004 08/09/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 002 03/09/2026 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 11/09/2026 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 12/09/2026 143
7306148/1 MARISTELA APARECIDA DA SILVA 003 13/09/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 001 14/09/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 002 15/09/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 003 01/09/2026 143
7316488/1 CRISTINA MARMO DIAS SILVA 002 14/09/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 003 02/09/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 002 31/08/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 24/08/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 31/08/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 26/08/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 24/08/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 31/08/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 26/08/2026 143
7335610/1 LIDIA MENEZES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 001 21/08/2026 143
7342641/1 QUELI CRISTINA FERREIRA 003 14/09/2026 143
7357249/1 MARISA ROSA SOUZA 090 26/08/2026 160
7357249/2 MARISA ROSA SOUZA 090 26/08/2026 160
7358105/1 SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 003 02/09/2026 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 001 21/08/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 005 24/08/2026 143
7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7366876/1 CRISTIANE DANTAS 001 24/08/2026 143
7368429/3 MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES 002 10/08/2026 143
7368429/3 MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES 001 14/09/2026 143
7369883/3 VANIA MARTINEZ DOTTA DE ALMEIDA 012 02/10/2025 143
7375972/1 MADALENA APARECIDA SOARES 001 12/08/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 16/09/2026 143
7380208/1 ANA ROSA RAGHIANTE DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 001 10/09/2026 146
7386826/2 ANGELA MARIA DA COSTA 001 16/09/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 005 31/08/2026 143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 002 14/09/2026 146
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 002 15/09/2026 143
7409079/1 SANDRA ARAKAKI JUNQUEIRA SILVA 003 14/09/2026 143
7414625/4 NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL 002 02/09/2026 143
7416229/1 DURVAL GOMES DOS REIS JUNIOR 001 21/08/2026 143
7418078/2 ANNA LUISA DE CASTRO 004 15/09/2026 143
7418078/3 ANNA LUISA DE CASTRO 004 15/09/2026 143
7423152/2 MARCIA REGINA ORCIDIO 001 14/09/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 005 11/09/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 005 11/09/2026 143
7427204/2 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 003 16/09/2026 143
7427204/3 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 003 16/09/2026 143
7429274/2 TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 005 31/08/2026 143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 003 14/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 002 31/08/2026 143
7443781/1 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 001 31/08/2026 143
7443781/2 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 001 31/08/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 003 03/09/2026 146
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 004 08/09/2026 146
7445351/1 SUELI ALMENDRA PINHEIRO 001 01/09/2026 143
7448465/1 MARISA CERQUEIRA NUNES 005 01/09/2026 143
7448465/2 MARISA CERQUEIRA NUNES 005 01/09/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 001 01/09/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 001 15/09/2026 143
7451571/1 ADRIANA DA SILVA SALGUEIRO 003 16/09/2026 143
7452292/1 MARINA CASTIGLIONI DURAN 001 21/09/2026 160
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 004 01/09/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 004 01/09/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 001 14/09/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 001 15/09/2026 143
7453761/1 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA 003 02/09/2026 143
7453761/2 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA 003 02/09/2026 143
7456565/2 MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 005 31/08/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 002 13/08/2026 143
7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 001 14/09/2026 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 001 14/09/2026 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 003 17/09/2026 143
7472595/1 CHRISTIANNE CRISTINE DE MENDONCA PEREIRA 002 24/08/2026 143
7473966/1 ROBERTA RIBEIRO SABINO 002 24/08/2026 143
7473966/2 ROBERTA RIBEIRO SABINO 002 24/08/2026 143
7474253/2 RAQUEL REGINA DE SOUZA 005 15/09/2026 143
7474521/1 MARIA SHIRLENE SOARES 001 16/09/2026 143
7474822/1 ROSANE APARECIDA FARIA 004 15/09/2026 143
7474822/2 ROSANE APARECIDA FARIA 004 15/09/2026 143
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 001 08/09/2026 146
7482795/1 MEIRE MENDES 001 12/09/2026 143
7486341/1 SIMONE BARBOSA GOMES 002 13/09/2026 146
7486341/2 SIMONE BARBOSA GOMES 002 13/09/2026 146
7486596/1 ALDENIDE BRAGA DA COSTA SILVA 005 14/09/2026 143
7487576/2 ANDREIA MARTINS DE LIMA 001 08/09/2026 143
7487576/3 ANDREIA MARTINS DE LIMA 001 08/09/2026 143
7489234/1 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
7489234/3 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 001 16/09/2026 143
7490381/1 ANDREA GONCALA DA COSTA 001 14/09/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 15/09/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 002 03/09/2026 143
7493509/1 KARINA PELLEGRINO BROSSI 005 31/08/2026 143
7493606/1 FATIMA RODRIGUES BARBOSA 002 16/09/2026 146
7493754/1 CRISTIANE APARECIDA BERTI CAMACHO 005 16/09/2026 143
7493908/1 DANIELA DIAS MIRANDA 007 15/09/2026 143
7494254/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 003 14/09/2026 143
7494432/2 SUSANA CHARLES LIMA CORREA 007 16/09/2026 143
7494963/1 DEUSANE SOARES DE ALMEIDA 001 01/09/2026 143
7495307/1 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 001 16/09/2026 143
7495307/2 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 001 16/09/2026 143
7509952/1 OLIVIA ROSANGELA RODRIGUES DA CUNHA SOARES DE SOUZA 015 21/08/2026 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 003 12/08/2026 143
7511094/1 LUZIA BATISTA DE SOUZA 004 16/08/2026 143
7512244/1 VALQUIRIA NEVES GUIAO 005 14/09/2026 143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 005 31/08/2026 143
7517807/1 PEDRO MIRANDA CARNEIRO 002 17/09/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 31/08/2026 143
7518153/1 GILCIEGLES DE ARAUJO DOS SANTOS 003 31/08/2026 143
7518269/1 MARISA GARBINI 003 02/09/2026 143
7524412/1 ROSANA CRISTINA RODRIGUES E PAULA 001 02/09/2026 143
7525117/1 REBECA HERNANDES GREGORIO 001 14/09/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 03/09/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 25/08/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 24/08/2026 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 001 31/08/2026 143
7529325/1 PAULO RODRIGUES LUSTOSA 001 31/08/2026 143
7534256/5 EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 001 24/08/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 004 14/09/2026 143
7534710/2 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 14/09/2026 143
7534710/3 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 14/09/2026 143
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 001 02/09/2026 143
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 001 02/09/2026 143
7542208/1 EDINAURA SILVA DOS SANTOS 009 17/08/2026 143
7543557/2 DIANA PARAGUASSU FICK BRAGA 002 14/09/2026 146
7550863/1 ANDREA FERREIRA DE GODOY 005 15/09/2026 143
7550863/2 ANDREA FERREIRA DE GODOY 005 15/09/2026 143
7551924/1 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 001 31/08/2026 143
7551924/1 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 002 01/09/2026 143
7551924/2 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 002 01/09/2026 143
7551924/2 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 001 31/08/2026 143
7552751/2 JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 002 14/09/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 14/09/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 14/09/2026 143
7556331/1 DANILA PENA GUEDES 003 02/09/2026 143
7557531/1 MARIA DAS GRACAS PESSOA 005 15/09/2026 143
7560745/2 MARIA JOSE DA PAZ 001 14/09/2026 143
7564694/1 ELAINE BARROS DA SILVA 010 14/09/2026 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 001 14/09/2026 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 002 14/09/2026 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 002 14/09/2026 143
7700555/1 VANESSA FERREIRA ARAUJO 007 13/09/2026 146
7703538/1 MARCELO DE OLIVEIRA 015 18/08/2026 143
7708777/1 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
7710151/1 LUCIANO APARECIDO ARAUJO MONGE 001 02/09/2026 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 002 02/09/2026 143
7720181/1 LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
7720572/1 MAURICIO MENEGHETTI FRANCO 003 13/09/2026 143
7726694/1 DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 005 15/09/2026 143
7728140/1 LAILLA MARIA BORRILLO PAGANO 002 27/08/2026 143
7728140/2 LAILLA MARIA BORRILLO PAGANO 002 27/08/2026 143
7730535/1 ROBERTA EREMITA DE LIMA 002 26/08/2026 143
7730535/2 ROBERTA EREMITA DE LIMA 002 26/08/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 001 11/09/2026 143
7734573/1 MARISE BOTASSO 001 31/08/2026 143
7735600/1 ELIETE MARIA DA SILVA 014 09/09/2026 160
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 003 14/09/2026 146
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 001 27/08/2026 143
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 001 11/09/2026 143
7738757/1 EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 001 04/09/2026 143
7740000/2 ERICA STELA DE MELO MEDEIROS 014 25/08/2026 143
7740000/3 ERICA STELA DE MELO MEDEIROS 014 25/08/2026 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 002 13/08/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 001 03/08/2026 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 001 03/08/2026 143
7743955/1 ANDREIA GOMES DE SA 001 14/09/2026 143
7744609/1 LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA MARTINS 001 08/09/2026 143
7744951/1 ANA CARLA ALVES RODRIGUES 001 14/09/2026 143
7744951/1 ANA CARLA ALVES RODRIGUES 005 25/08/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 007 11/09/2026 143
7750773/2 MARCIA SODRE ALVES 002 03/09/2026 143
7759797/1 ADRIANA DE SOUZA NETTO 001 03/09/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 14/09/2026 143
7761449/1 CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 003 14/09/2026 143
7762054/1 MARCOS CESARIO 001 14/08/2026 143
7762054/2 MARCOS CESARIO 001 14/08/2026 143
7762801/1 RITA DE CASSIA PECANHA 004 19/08/2026 146
7762828/1 LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 005 14/09/2026 143
7765304/1 MARIA FERNANDA CRISTOFOLETTI 002 02/09/2026 143
7765860/1 ALESSANDRO ALVES DE QUEIROZ 001 31/08/2026 143
7767862/1 TAISLAINE APARECIDA SILVA NASCIMENTO DE LIMA 001 13/08/2026 143
7770251/1 LUCIANA LEITE DESTRO 001 14/09/2026 143
7771231/1 WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 002 14/09/2026 143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 090 18/09/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 005 17/08/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 14/08/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 001 15/09/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
7777311/2 ISABEL DA ASSUNCAO EVARISTO DO NASCIMENTO 003 17/09/2026 143
7781237/1 ELAINE CONCEICAO DIOGO 018 05/09/2026 143
7782705/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS SOUZA 001 15/09/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 31/08/2026 143
7789505/1 CRISTIANE AUGUSTO DE AZEVEDO FERREIRA 002 24/08/2026 143
7789637/1 DANIELA APARECIDA FREITAS 001 21/08/2026 143
7791348/1 ANDREIA CRISTINA QUEIROZ 001 24/07/2026 143
7794312/1 CRISLENY MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA 002 15/09/2026 146
7795980/1 CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 002 12/08/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 001 11/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 003 14/09/2026 143
7797109/2 PRISCILLA HARAMITA 005 14/09/2026 146
7797109/3 PRISCILLA HARAMITA 005 14/09/2026 146
7798334/1 LEILA GOMES DA SILVA FAULA 002 03/09/2026 143
7800606/1 MARILENE DOS SANTOS RIULI 007 15/09/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 005 17/09/2026 143
7802200/1 SIMONE ROQUE DE OLIVEIRA DA SILVA 005 14/09/2026 143
7806655/1 MICHELE XAVIER RODRIGUES PORTO 004 01/09/2026 143
7807619/1 CESAR ALEXANDRE DE FREITAS 001 21/08/2026 143
7809514/1 BELMIRO AUGUSTO BRASIL DE CASTRO CANDIDO LOPES 001 14/09/2026 143
7811331/1 ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 001 11/09/2026 143
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 003 26/08/2026 143
7823266/1 ELISABETE GALVAO DE SOUZA 002 14/09/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 004 08/09/2026 146
7824351/2 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 001 14/09/2026 146
7824351/3 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 001 14/09/2026 146
7824441/1 MARGARETE DA SILVA DE MOURA 002 14/09/2026 143
7824955/1 MAGALI REVERTE DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 002 20/08/2026 143
7826621/1 LEIDIANE PONSONI DE FREITAS 044 21/09/2026 160
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 001 14/09/2026 143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 001 14/09/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 27/08/2026 143
7832788/2 SIMONE MARIA RAMOS 001 14/09/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 002 03/08/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7834241/1 ELIZABETH HELENA E SILVA 001 14/09/2026 143
7840853/4 ODARA OLIVEIRA PRADO LEITE 002 31/08/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 15/09/2026 143
7855494/1 DORIANE CALDEIRA ARAUJO DE MACEDO 002 16/09/2026 143
7860382/1 SUZANIR LUCIO DO CARMO SOUZA 003 30/08/2026 143
7860650/2 CLAUDIA CORREIA 002 24/08/2026 143
7860951/3 MARCIA FERREIRA DA SILVA JESUS 027 10/08/2026 143
7866160/5 SEBASTIAO CARLOS TIBURCIO 002 25/08/2026 143
7867263/2 LUCIANO BASSINE FERREIRA 001 25/08/2026 143
7869550/5 SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA 003 01/09/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 02/09/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 02/09/2026 143
7873034/2 JAQUELINE GOMES DE SOUZA 001 14/09/2026 143
7873131/2 MARCIA GLEIDE MOREIRA SANTANA 001 02/09/2026 143
7876149/2 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 001 14/09/2026 143
7876149/3 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 001 14/09/2026 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 001 14/09/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 01/09/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 14/09/2026 143
7890524/1 THAMIRA ABRAHAO CHEDER GOMES 002 14/09/2026 143
7898223/2 RAQUEL ESTEVAO DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 002 20/08/2026 143
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 003 16/09/2026 143
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 001 13/08/2026 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 003 16/09/2026 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 001 13/08/2026 143
7905734/1 MARCIA REGINA DE MOURA SILVA 002 17/08/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 01/09/2026 143
7906820/1 ISABELA SANCHEZ 002 14/09/2026 143
7908601/1 MIGUEL FETH JUNIOR 001 28/08/2026 143
7911661/1 EVELYN ARNDT DE CARVALHO 001 13/08/2026 143
7914881/1 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 002 14/09/2026 146
7914881/1 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 003 16/09/2026 146
7914881/2 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 003 16/09/2026 146
7914881/2 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 002 14/09/2026 146
7915110/1 KATIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 002 11/09/2026 143
7916761/1 VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 002 26/08/2026 143
7918445/1 LUCIA FERREIRA BORGE 002 03/09/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 002 31/08/2026 143
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 004 26/08/2026 143
7922043/1 TATIANA ROCHA PINTO 005 02/09/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 001 26/08/2026 143
7922281/1 LEOPOLDO RAFAEL EUSTACHIO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 005 31/08/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 005 31/08/2026 143
7924496/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 001 03/08/2026 143
7925883/1 LEILANE FERREIRA DA LUZ 002 14/09/2026 143
7926413/1 SILENE LACERDA 002 14/09/2026 143
7926472/2 RAQUEL CILENE DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
7927002/1 ROBSON DE MOURA MARTINS 003 22/07/2026 143
7927002/2 ROBSON DE MOURA MARTINS 003 22/07/2026 143
7929714/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS PIZA 005 14/09/2026 143
7931760/1 DANIELE CRISTINA DE LIMA 002 11/09/2026 143
7933606/1 CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 003 02/09/2026 143
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 002 14/09/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 001 04/08/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 003 11/08/2026 143
7942079/1 JACQUELINE PALMIRA DA SILVA BONALUME 002 10/09/2026 143
7942630/1 LETICIA PALOMA DE FREITAS PEREIRA SILVA 005 14/09/2026 143
7943075/1 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 005 15/09/2026 143
7943075/2 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 005 15/09/2026 143
7943644/1 SANDRA MARIA DE MORAIS 088 21/09/2026 160
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 005 14/09/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 007 31/08/2026 143
7944713/1 ALAN ROCHA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
7945388/1 LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 003 02/09/2026 143
7948387/1 MARCIA MARIA ALMEIDA DOS REIS 001 14/08/2026 143
7949251/1 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 001 14/09/2026 143
7949251/2 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 001 14/09/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 001 16/09/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 15/09/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 14/09/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 15/09/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 14/09/2026 143
7951361/2 CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 001 11/09/2026 146
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 001 31/08/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 005 14/09/2026 143
7954484/1 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO 001 03/09/2026 143
7954484/2 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO 001 03/09/2026 143
7954565/1 MONIQUE APARECIDA FERRAREZI 004 30/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 13/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 13/08/2026 143
7957017/1 MARTA DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
7957017/3 MARTA DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 003 23/08/2026 143
7963530/1 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 003 17/09/2026 143
7963530/2 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 003 17/09/2026 143
7966679/3 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA 004 15/09/2026 143
7966679/4 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA 004 15/09/2026 143
7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 001 16/09/2026 143
7976666/1 BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES 003 15/09/2026 143
7976992/1 PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 002 15/09/2026 143
7980485/1 MARCIA CRISTINA DA CRUZ 001 01/09/2026 143
7981490/2 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA 002 31/08/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 002 14/09/2026 143
7987463/1 CIBELE PARTIDA TARMULIS MARTINEZ 002 13/08/2026 143
7988583/1 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 005 14/09/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 002 08/09/2026 146
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 005 14/09/2026 143
7997329/4 CLEUSA APARECIDA DA CRUZ 005 24/08/2026 143
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 002 08/09/2026 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 002 08/09/2026 146
8002738/1 MARLENE CRISPIM VIEIRA 002 31/08/2026 143
8003645/1 MARIA LUIZA DE SOUSA GOUVEIA 003 12/08/2026 143
8004102/1 TATIANE SANTOS CANDIDO SALES 003 02/09/2026 143
8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 001 08/09/2026 146
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 14/08/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 14/08/2026 143
8013021/1 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
8013021/2 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 001 09/09/2026 143
8014981/1 JOAO FELIPE DOS SANTOS 001 29/08/2026 143
8014981/2 JOAO FELIPE DOS SANTOS 001 29/08/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 12/08/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 003 13/08/2026 143
8015961/1 VICTOR HUGO DO NASCIMENTO ROCHA 003 15/09/2026 143
8016941/2 CICERA DA SILVA 002 15/09/2026 143
8017301/1 VANESSA REGIS MURIEL 004 08/09/2026 146
8018332/1 ANDREW SOUZA SILVA 001 17/09/2026 143
8018651/1 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 049 21/09/2026 160
8018651/2 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 049 21/09/2026 160
8020582/1 CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 002 15/09/2026 143
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 002 01/09/2026 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 002 01/09/2026 143
8021406/1 DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8023026/1 RENATA DE LA TORRES KUBOTA 005 14/09/2026 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 005 31/08/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 31/08/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 28/08/2026 143
8025045/1 CRISTIANA CANDIDO DA SILVA 001 21/08/2026 143
8026211/1 LUANAH FRIAS ALVES 002 02/09/2026 143
8026211/4 LUANAH FRIAS ALVES 002 02/09/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 11/09/2026 146
8030103/1 ANDREA PAVAN 003 16/09/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 17/09/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 17/09/2026 143
8031096/1 ADRIANA FREITAS NAGAMINE 003 16/09/2026 146
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 005 14/08/2026 143
8032793/1 MARIA ELIETE DA SILVA 004 01/09/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 003 16/09/2026 143
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8037990/2 TAIS CARVALHO VIANA 005 01/09/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 31/08/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 01/09/2026 143
8039887/1 LEONICE MOREIRA 001 03/09/2026 143
8039887/2 LEONICE MOREIRA 001 03/09/2026 143
8042314/1 FABIANA ALVES DE SOUSA 005 15/09/2026 143
8042438/1 ILZA EVANGELISTA DA CUNHA 005 14/09/2026 143
8042764/1 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 002 16/09/2026 143
8042764/2 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 002 16/09/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 001 04/09/2026 146
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 008 15/09/2026 146
8049220/1 MANOELA RIBEIRO PAIXAO 003 15/09/2026 143
8051470/4 PAULA RODRIGUES VULCANI 004 01/09/2026 143
8051470/5 PAULA RODRIGUES VULCANI 004 01/09/2026 143
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 002 13/09/2026 143
8052841/2 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 01/09/2026 143
8052841/3 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 01/09/2026 143
8054614/5 MIDIAM CRISTINA AMERICO 001 01/09/2026 143
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 001 08/09/2026 146
8066019/1 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 003 16/09/2026 143
8066019/2 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 003 16/09/2026 143
8066485/1 DAYANNE VANESSA VIEIRA DE CASTRO 003 15/09/2026 143
8066485/2 DAYANNE VANESSA VIEIRA DE CASTRO 003 15/09/2026 143
8066671/1 LILIAN BARRELO FERREIRA 001 02/09/2026 143
8067449/1 FERNANDA DE CASSIA DOS SANTOS DANELON 012 17/08/2026 143
8067449/2 FERNANDA DE CASSIA DOS SANTOS DANELON 012 17/08/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 005 01/09/2026 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 002 14/09/2026 146
8078637/1 CELIA NATALIA MIETTO 005 14/09/2026 146
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 002 10/09/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 003 09/09/2026 143
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 001 23/07/2026 143
8086176/1 THIAGO CALIXTO EDUARDO 001 31/08/2026 143
8089761/1 AUREA ELAINE TOZO 002 15/09/2026 143
8090807/1 GAUTIER PEREIRA DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 001 31/08/2026 143
8091757/1 DENISE MARIANO DA SILVA LUZ 003 15/09/2026 143
8092711/1 TATHIANE APARECIDA PAULO 004 14/09/2026 143
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS 003 13/09/2026 143
8096210/2 FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8100764/1 DAGMAR DOS SANTOS MARANHA 001 21/08/2026 143
8102546/1 ISABEL NOGUEIRA GODINHO 005 14/09/2026 146
8104115/1 MARIA JOSE DIAS SANTOS 001 31/08/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 001 24/08/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 14/09/2026 143
8109826/2 FRANCISCA ROMANA DE SOUZA OLIVEIRA 006 14/09/2026 143
8117683/1 SOLANGE APARECIDA ALVES TIEDTKE 005 14/09/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 002 20/08/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 14/09/2026 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 002 20/08/2026 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 14/09/2026 143
8119635/1 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 004 01/09/2026 143
8119635/2 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 004 01/09/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 001 15/09/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 001 16/09/2026 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 001 01/09/2026 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 001 01/09/2026 143
8122270/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 003 14/09/2026 146
8122636/1 LUCIANO LUCIO DA COSTA 001 14/09/2026 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 14/09/2026 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 001 24/08/2026 143
8132160/1 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 001 31/08/2026 143
8132160/2 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 001 31/08/2026 143
8132241/1 ROSE CRISTINA DOS SANTOS 005 11/09/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 005 27/08/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 004 01/09/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 002 15/09/2026 143
8135231/1 SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 002 31/08/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 007 02/09/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 007 02/09/2026 143
8140154/1 REGINA APARECIDA PERES DURAES SANTOS 001 16/09/2026 143
8142513/1 MARCIELLE JUDAS FERREIRA DA SILVA 002 15/09/2026 143
8142513/1 MARCIELLE JUDAS FERREIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
8144931/2 ADRIANA MARQUES DE SOUZA 002 16/09/2026 143
8147761/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 001 31/08/2026 143
8148597/2 EUNICE MATHEUS DA SILVA 002 17/09/2026 143
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 063 26/08/2026 160
8149178/1 LUCIANA RODRIGUES GOMES 003 14/09/2026 143
8151423/1 MILENA THOMAZ MACEDO ANDRADE 001 11/09/2026 143
8156956/1 ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 001 17/08/2026 143
8157189/1 PAULA MARTINS SANTOS 001 01/09/2026 143
8157189/2 PAULA MARTINS SANTOS 001 01/09/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 27/08/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 002 16/09/2026 143
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 001 11/09/2026 143
8163103/1 VANESSA CANDIDA SILVA DE ALMEIDA 001 15/09/2026 143
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 060 18/09/2026 143
8166218/1 ROSANA MENEZES 002 16/09/2026 143
8166251/1 NEIDE HURGA MUSSI 002 01/09/2026 143
8170908/1 GRAZIELA MOREIRA MARREIRO 002 15/09/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 005 31/08/2026 143
8172650/1 ANA LUCIA RAMOS 001 17/09/2026 143
8176329/1 NELSON JOSE SOUSA PEDRO 001 01/09/2026 143
8177805/1 CRISTIANE GONCALVES 005 14/09/2026 143
8178062/1 MARIA DO SOCORRO VIANA BUONICONTI 004 15/09/2026 143
8179549/1 CAMILA DAMAZIO DOS SANTOS COSTA 001 10/09/2026 143
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 001 11/09/2026 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 001 15/09/2026 143
8183333/1 EDUARDO MAURICIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR 007 14/09/2026 143
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 005 15/09/2026 143
8184674/1 RINALDO MONTEIRO DE LIMA 003 16/09/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 14/09/2026 146
8187428/1 ARY ARAUJO 001 14/09/2026 143
8189668/1 LILIAN NUNES PEREIRA GHIOTTO 003 14/09/2026 146
8190666/1 JOAO CARLOS AMARANTE SANTOS 003 16/09/2026 143
8191280/1 LUCIENE CRISTINE BARIANI 002 03/09/2026 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 002 31/08/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 01/09/2026 143
8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 004 16/09/2026 143
8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 004 16/09/2026 143
8194670/1 TAMIRIS RIBEIRO COMINATO 001 08/09/2026 146
8194921/1 MICHELE REGIS DA SILVA 001 15/09/2026 143
8194921/2 MICHELE REGIS DA SILVA 001 15/09/2026 143
8197253/1 SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
8198004/1 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 16/09/2026 143
8198004/2 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 16/09/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 003 02/09/2026 143
8199990/1 SILVIA REGINA BERTA SILVA 002 16/09/2026 143
8200904/1 SUSANA MARIA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8201668/1 MICHELE RIBEIRO SANTOS 003 12/08/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 004 08/09/2026 143
8204608/1 APARECIDA FRANCISCA LIMA 003 09/09/2026 146
8204888/1 MARIA JOVITA PIETRACATELLA LIBANO DE SOUZA 002 31/08/2026 143
8206856/1 JOCIMARA CAETANO DA SILVA 002 08/06/2026 143
8207011/1 LUANA COSTA SILVA 001 24/08/2026 143
8207437/1 MARCELIA RIBEIRO DE ARAUJO 001 17/09/2026 143
8207437/1 MARCELIA RIBEIRO DE ARAUJO 003 17/08/2026 143
8207437/2 MARCELIA RIBEIRO DE ARAUJO 003 17/08/2026 143
8207437/2 MARCELIA RIBEIRO DE ARAUJO 001 17/09/2026 143
8209952/1 DENISE FERNANDES DA SILVA 001 08/09/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 003 14/09/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 001 01/09/2026 143
8211701/1 GISLAINE BARBOSA DE MORAIS 001 15/09/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 14/09/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 14/09/2026 143
8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA 001 10/09/2026 146
8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA 001 14/09/2026 146
8212368/1 OTILIA CAROLINA DE ARAUJO 001 01/09/2026 143
8212597/1 ELAINE DOS SANTOS TELES 002 15/09/2026 146
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 003 16/09/2026 143
8214484/1 MARCIA REGINA FERREIRA 002 01/09/2026 143
8214484/1 MARCIA REGINA FERREIRA 002 17/08/2026 143
8216291/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 002 14/09/2026 143
8216975/1 FERNANDA SILVA DOS SANTOS 029 17/08/2026 143
8217050/1 LUIS ADRIANO DA SILVA 002 03/09/2026 143
8219036/1 MARCIA VIANA DE PAULA 002 17/08/2026 143
8219516/1 SONIA LUCIA MIRANDA CABRAL 003 16/09/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 003 12/08/2026 143
8221162/2 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 001 11/09/2026 143
8221162/3 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 001 11/09/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 002 11/08/2026 143
8223793/1 NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 002 14/09/2026 143
8228604/1 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 001 01/09/2026 143
8228604/3 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 001 01/09/2026 143
8232008/1 JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 005 14/09/2026 143
8233519/1 MARIA DE JESUS BENIGNO PORTAL 035 28/08/2026 143
8236259/1 SHEILA DE PAULA OSORIO 003 07/09/2026 146
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 002 17/08/2026 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 003 13/08/2026 143
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 003 13/08/2026 143
8239762/1 SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 002 25/08/2026 143
8240019/1 LILIAN MACHADO 001 31/08/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 001 02/09/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 001 03/09/2026 143
8241546/1 CRISTINA DOS SANTOS FONTES 001 24/08/2026 143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 001 29/07/2026 143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 001 29/07/2026 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 001 16/09/2026 143
8244162/1 SIDNEIA SILVA BARASINI 003 15/09/2026 143
8244324/1 THIAGO VALIM OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
8244600/1 JULIANA APARECIDA CARDOSO MORAIS 004 14/09/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 16/09/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 16/09/2026 143
8245908/1 DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 003 16/09/2026 143
8245908/2 DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 003 16/09/2026 143
8246793/1 KATIA KIMIE YAHAGI 020 16/09/2026 143
8246955/1 PATRICIA AMARAL SANTOS 004 13/09/2026 146
8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 003 16/09/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 005 31/08/2026 143
8250499/1 LUCIANA LOPES DA SILVA 001 14/09/2026 143
8253331/2 FERNANDA SILVA DE FREITAS 005 14/09/2026 143
8254338/3 MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 001 04/09/2026 146
8255792/3 VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 001 14/09/2026 143
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 006 06/09/2026 146
8256845/2 CAMILA RIBEIRO VIEIRA 003 14/09/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 004 15/09/2026 143
8258171/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 002 14/09/2026 143
8258848/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA SILVA 005 24/08/2026 143
8260168/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 001 15/09/2026 143
8260273/1 KARINA STANKUNAS DE LIMA 030 20/08/2026 143
8262802/1 NALCI FRANCISCA DA SILVA 005 14/09/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 001 11/09/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 005 14/09/2026 143
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 033 21/08/2026 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 003 10/09/2026 146
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 002 31/08/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 007 03/09/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 003 10/09/2026 143
8271801/1 EDICLEIA DOS SANTOS SUEHIRO ARCOS 001 21/08/2026 143
8271909/1 LILIAN CRISTINA PIRES 001 11/08/2026 143
8271909/2 LILIAN CRISTINA PIRES 001 11/08/2026 143
8272115/1 VALERIA DE SOUZA MEIRA SANTOS 002 10/09/2026 143
8275068/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 005 13/09/2026 143
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 003 02/09/2026 143
8277982/1 THAIS RIBEIRO SANTOS SILVA 001 11/09/2026 143
8277982/1 THAIS RIBEIRO SANTOS SILVA 002 31/08/2026 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 003 31/08/2026 143
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 001 16/09/2026 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 001 14/09/2026 143
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 001 02/09/2026 143
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 060 18/09/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 31/08/2026 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 001 15/09/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 001 01/09/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 005 31/08/2026 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 001 16/09/2026 143
8357722/1 ROSANE MACIEL FERNANDES 002 13/09/2026 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 002 03/09/2026 143
8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA 001 01/09/2026 143
8361819/1 ZULEIDE ARAUJO SILVA 001 12/08/2026 143
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 002 15/09/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 002 15/09/2026 143
8362114/1 CRISTIANE DA COSTA LEAL SANTOS SAWAGUCHI 002 16/09/2026 143
8362521/1 LICELENE GONCALVES 002 01/09/2026 143
8362521/1 LICELENE GONCALVES 001 03/09/2026 143
8363251/1 GABRIELA PIRES 003 14/09/2026 143
8363838/2 SONIA SANTOS CARVALHO 002 15/09/2026 143
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 005 01/09/2026 143
8368198/1 SIMONE GISLENE VIEIRA FERRARESI 030 21/08/2026 143
8368325/1 LARISSA PITANGA COSTA 003 07/09/2026 146
8368406/1 SHIRLEY CLEANE VIANA BARBAM 030 21/08/2026 143
8370265/1 MARTA DA SILVA SANTOS ROCHA FAGUNDES 001 29/08/2026 143
8371270/1 TIETA GEOVANA RODRIGUES BATISTA 040 20/08/2026 143
8373248/1 ALINE FERREIRA SOUZA 003 15/09/2026 143
8373248/2 ALINE FERREIRA SOUZA 003 15/09/2026 143
8373507/1 TANIA FALCAO DE ARAUJO SANT ANA 002 31/08/2026 143
8373507/2 TANIA FALCAO DE ARAUJO SANT ANA 002 31/08/2026 143
8376468/1 LUCIANA TAIRA 019 08/08/2026 143
8382280/1 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 003 16/09/2026 143
8387281/1 MAGDA DOS REIS 001 13/08/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 001 11/08/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 03/09/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 03/09/2026 143
8388415/1 CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES 031 21/09/2026 160
8388539/1 GISELE DA SILVA 001 14/09/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 001 14/09/2026 143
8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 001 15/09/2026 143
8390177/1 VANIA ARRUDA SILVESTRE PESSOA 001 14/09/2026 143
8397554/1 PATRICIA CHIODI 003 30/08/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 004 24/08/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 004 24/08/2026 143
8398721/1 FABIANE ALVES DE LEAO 001 11/09/2026 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 002 13/08/2026 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 005 14/09/2026 143
8402680/3 DALETE DE RESENDE CARVALHO 005 24/08/2026 143
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 003 01/09/2026 143
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 005 14/09/2026 143
8403881/1 TAINA BRASIL DA SILVA 030 20/08/2026 143
8405620/2 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 001 11/09/2026 143
8407410/1 LUDMILA CUBA MIRANDA MATHIAS 001 01/09/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 001 14/09/2026 146
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 007 15/09/2026 143
8408998/1 KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 038 31/08/2026 160
8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN 001 21/08/2026 143
8413703/1 CRISTINA DA SILVA DAMASCENO DE AGOSTINI 002 15/09/2026 143
8415421/1 MELANIE DE FARIAS BAGESTERO 001 31/08/2026 143
8415714/1 PRISCILLA MONTANHA FERREIRA 001 14/09/2026 143
8416834/1 MICHELLY SANTOS VENTURA 004 31/08/2026 143
8418527/1 MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 001 01/09/2026 143
8419931/1 ALINE GARMES MORAIS DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8420696/1 HELDER MAUCH 002 16/09/2026 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 001 15/09/2026 143
8424039/1 LARA SOUTO SANTANA 002 03/09/2026 143
8424136/1 MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 002 31/08/2026 143
8424276/1 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 001 15/09/2026 143
8424276/2 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 001 15/09/2026 143
8425931/1 TEREZA CRISTINA MAURO 002 31/08/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 15/09/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 16/09/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 16/09/2026 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 001 17/09/2026 143
8431116/1 THAIS MARTINS 001 13/08/2026 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 002 14/09/2026 143
8439494/2 DIEGO ALVES RODRIGUES 003 15/09/2026 143
8440905/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 001 15/09/2026 143
8441421/3 EDNEI DE LIMA MARTINS 001 04/09/2026 143
8442916/1 PAULA PATREZE BENITES PEREIRA 003 14/09/2026 143
8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 002 10/09/2026 143
8444587/1 ANNA PAULA LIMA SILVA 002 15/09/2026 143
8444587/2 ANNA PAULA LIMA SILVA 002 15/09/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 001 14/09/2026 143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 002 15/09/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 11/09/2026 143
8446610/2 CRISTINA CANDIDA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8448540/1 ALINE DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS 001 04/09/2026 146
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 01/09/2026 143
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 01/09/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 14/09/2026 143
8453063/1 KELLY MONTEIRO MOUREIRA 001 15/09/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 001 10/09/2026 143
8453535/1 KARIELE PEREZ XAVIER 001 15/09/2026 143
8459673/1 MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 001 14/09/2026 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8461899/1 VINICIUS CARAVELLO DIELLO 001 14/09/2026 143
8462372/1 PALOMA FERREIRA DA ROCHA 001 14/09/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 002 14/09/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 005 15/09/2026 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 001 15/09/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 001 14/09/2026 143
8464430/1 VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 001 14/09/2026 143
8466670/1 TABATA LUANA ARENA BASILIO 003 16/09/2026 143
8466670/2 TABATA LUANA ARENA BASILIO 003 16/09/2026 143
8467773/1 IRACI PEREIRA PANTALEAO 001 12/08/2026 143
8468117/1 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 001 31/08/2026 143
8468346/1 MARCOS APARECIDO DE SATELES 067 21/09/2026 160
8468575/1 NAYARA NOEMI DO AMARAL AIKAWA MOURAO 001 01/09/2026 143
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 003 08/09/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 16/09/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 01/09/2026 143
8480869/1 TATIANE ALMEIDA SOUSA 001 31/08/2026 143
8480869/2 TATIANE ALMEIDA SOUSA 001 31/08/2026 143
8481482/1 LUDMILLA DA SILVA CHAVES 001 03/09/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 002 01/09/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 17/08/2026 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 003 16/09/2026 143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 003 16/09/2026 146
8489394/1 BEATRIZ SANTOS BITTENCOURT 001 31/08/2026 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 001 02/09/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 14/09/2026 143
8494975/1 TAWANE ALMEIDA DA SILVA 003 01/09/2026 143
8495238/1 CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 001 24/08/2026 143
8496218/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 001 22/07/2026 143
8496765/1 DALILA DE JESUS MENDONCA 001 19/08/2026 143
8497869/1 RONALDO DOS SANTOS MAXIMO 004 15/09/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 005 01/09/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 005 01/08/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 003 29/08/2026 143
8500142/1 ALEXANDRE ANDREONI 001 01/09/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 030 15/09/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 24/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 25/08/2026 143
8501424/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO 003 09/09/2026 143
8506302/1 DANILO PRADO BRANDAO DE SOUZA 003 24/08/2026 143
8508160/1 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 014 17/08/2026 143
8508160/2 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 014 17/08/2026 143
8511845/1 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 002 16/09/2026 143
8511845/2 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 002 16/09/2026 143
8511900/1 ADRIANO ANTONIO DA SILVA 002 14/09/2026 143
8514178/1 FLAVIA RENATA DOS REIS DIAS 002 14/09/2026 143
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 003 07/09/2026 146
8515671/1 DALOISA MARIA BRAGA SESSENTA 001 11/09/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 004 15/09/2026 143
8538255/1 LIDIANE CRISTINA DE ANDRADE NOGUEIRA 001 28/08/2026 143
8539880/1 DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 007 11/09/2026 143
8545791/1 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 002 12/08/2026 143
8545791/2 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 002 12/08/2026 143
8545847/1 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 001 15/09/2026 143
8549087/1 DEBORA ALVES MOREIRA 001 01/09/2026 143
8555249/2 VALKIRIA SANTOS 001 31/08/2026 143
8556733/3 FLAVIA SATIE MATSUNAGA 002 10/09/2026 143
8557501/1 FRANCISCA EURILENE BATISTA DE CASTRO 005 14/09/2026 146
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 003 31/08/2026 143
8576823/1 MARTA RUBIM 001 31/08/2026 143
8577706/1 LUCIANA APARECIDA BOAVENTURA DE OLIVEIRA IGNACIO 002 03/09/2026 146
8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 002 15/09/2026 143
8590532/1 MAYRA NELIA PERRELLA CANDIDO 002 31/08/2026 143
8592446/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 004 08/09/2026 146
8596468/1 CRISTIANE GUIMARAES BENIGNO 001 02/09/2026 143
8597171/1 DIANE CRISTINA DA SILVA 002 08/09/2026 146
8597570/1 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 001 02/09/2026 143
8597570/1 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 005 17/09/2026 143
8597570/2 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 001 02/09/2026 143
8597570/2 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 005 17/09/2026 143
8597910/1 SARA COSTA OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA 004 14/09/2026 143
8786437/1 TAMARA CRISTINA GOMES DA SILVA 004 18/08/2026 146
8789291/1 JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 004 08/09/2026 146
8789797/1 VABIA PINTO DO NASCIMENTO 001 01/09/2026 143
8790647/1 FERNANDA OLIVEIRA DE ABREU COSTA 007 17/09/2026 143
8790701/1 JULIANA NUNES FERRAZ 012 11/09/2026 160
8790965/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 001 10/09/2026 143
8791465/1 TATIANA APARECIDA RIBEIRO 012 11/09/2026 160
8791724/1 NAAMA REGINA PINHEIRO DE ANDRADE 001 12/08/2026 143
8792577/1 MARIANA SANCHES DA SILVA 001 31/08/2026 143
8793751/1 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 180 14/09/2026 148
8793751/2 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 180 14/09/2026 148
8796645/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 005 08/09/2026 146
8816204/2 VANESSA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 002 17/09/2026 143
8826544/3 LETICIA GABRIELE SANTOS BARBOSA 002 02/09/2026 143
8826595/2 GRAZIELA SARTORIO 001 16/09/2026 143
8834717/2 JULIANA CAVICHIA 002 15/09/2026 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 002 02/09/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 002 14/08/2026 143
8844241/2 MARIANA VILETE FERNANDES DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8847843/2 VITORIA CRISTINA DE MENEZES 001 15/09/2026 143
8852731/2 SONIA REGINA DA SILVA 001 10/09/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 001 31/08/2026 143
8858799/1 MARIA HELENA DA SILVA 001 01/09/2026 143
8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 005 31/08/2026 143
8859779/2 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 003 31/08/2026 143
8863440/1 HELENA BERNARDES DOS REIS BUQUE 002 23/07/2026 143
8864080/2 JEFERSON ALMEIDA FREITAS 003 14/09/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 003 02/09/2026 143
8866759/1 ARINE DA SILVA OLIVEIRA 003 15/09/2026 146
8868042/1 CASSIA CIBELE FERNANDES DE SOUZA 004 15/09/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 006 10/09/2026 143
8879559/2 NATALIA BEZERRA DE FARIAS 005 31/08/2026 143
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 002 14/09/2026 143
8899134/1 ANA PAULA DA SILVA 002 14/09/2026 143
8901384/1 BEATRIZ CAMARGO 002 17/09/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 005 14/09/2026 143
8924104/1 BRUNA BALBINO DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8934967/1 ADRIANA DE LIMA ELOY 001 14/09/2026 143
8936099/1 FABIO BATISTA ASSIS SANTANA 005 10/09/2026 143
8956588/2 CRISTIANE FERNANDES ALIAGA 003 17/09/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 10/09/2026 143
8965706/2 ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 005 04/09/2026 146
8966869/1 MELLISSA SERET RODRIGUEZ 007 31/08/2026 143
8966982/1 SANDRA GRACA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 007 10/09/2026 146
9089411/2 MAICON CESAR DA COSTA OLIVEIRA 004 17/08/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 002 01/09/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 01/09/2026 143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 001 04/09/2026 146
9143092/2 SOPHIA ALOHA VENTURA PUPO 001 01/09/2026 143
9161686/1 STEFANIE MATTOSO PEREIRA BUENO 001 01/09/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 006 16/09/2026 143
9181521/1 BIANCA DOS SANTOS VELA 005 14/09/2026 146
9182250/1 ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES 001 16/09/2026 143
9190350/2 MARCIA REGINA DA SILVEIRA 001 14/08/2026 143
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 006 25/08/2026 143
9199811/1 CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 004 08/09/2026 146
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 001 25/08/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 002 15/09/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 002 15/09/2026 143
9225978/1 ANA PAULA DE AZEVEDO DOS SANTOS ROCHA 001 14/09/2026 143
9242082/2 ADRIANA CASSIA PEREIRA PIACENTINI 002 03/09/2026 143
9249087/2 ROSANA DO NASCIMENTO GONCALVES LEITE 001 14/09/2026 143
9268049/1 JULIANA LOPES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
9290974/2 SIMONE SANTOS PEREIRA 003 16/09/2026 143
9296808/2 CLAUDIA DANTAS DA SILVA 001 12/08/2026 143
9327223/2 LAIS VIEIRA VIAJANTE 003 09/09/2026 146
9327410/1 LUISA PAIVA BERNARDES 001 02/09/2026 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 001 16/09/2026 143
9328106/1 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 002 23/07/2026 143
9329820/2 ANA BEATRIZ DE LIMA 002 14/09/2026 143
9329994/1 MARCIE LANCIONI VANIQUE 003 15/09/2026 143
9330186/1 MARCO AURELIO DOS SANTOS FERREIRA 001 10/09/2026 143
9330224/1 SILVANA BRANDAO DA SILVA 001 15/09/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 003 14/09/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 10/09/2026 143
9330721/1 MILENA PAULINA E SILVA 001 27/08/2026 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 002 03/09/2026 146
9331794/1 MARCIA HONORA 001 12/09/2026 143
9333193/1 LUANA SANTOS NUNES 002 16/09/2026 143
9333746/1 ISMENIA LOPES OLIVEIRA 002 14/09/2026 143
9334831/1 MARCIA MUNIZ DE ALMEIDA MARCELO 003 17/08/2026 143
9335331/1 GABRIELA PEREIRA PREVIATO SOUZA 001 16/09/2026 143
9335447/1 ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 001 15/09/2026 143
9337067/1 IGOR MIGUEL CANDIDO DE MIRANDA 001 14/09/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 003 02/09/2026 143
9340904/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 002 13/08/2026 143
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 31/08/2026 143
9342974/2 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 31/08/2026 143
9343491/1 REIJANE SANTANA DA CONCEICAO 001 15/09/2026 143
9344217/1 FABIANA SANTOS FERNANDES 001 10/09/2026 143
9345329/1 GABRIELA TARGAT RODRIGUES SAMPAIO 005 08/09/2026 146
9346767/1 LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 30/08/2026 143
9346864/1 VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
9347356/1 KATYUSCIA BATISTA SILVA 001 01/09/2026 143
9347470/1 KELLY TAVARES DO NASCIMENTO 180 15/09/2026 148
9347771/1 LOHANE MAISA MARQUES PEREIRA 001 15/09/2026 143
9347771/2 LOHANE MAISA MARQUES PEREIRA 001 15/09/2026 143
9349286/2 GIOVANA GASPAROTTO SOUZA CABRAL 001 02/09/2026 143
9350721/1 BARBARA HELEN FELIX ROMANA 005 14/09/2026 143
9351663/1 PRISCILA JESUS DE CASTRO 001 14/09/2026 143
9353135/1 HUGO SANTOS COSTA 001 15/09/2026 143
9353364/1 MAYARA MIZAEL ROSA RIBEIRO 001 09/09/2026 146
9353534/1 GABRIELLA THIAGO DE SANTANA 002 15/09/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 003 14/09/2026 143
9355090/1 JOSE DAMASIO BARBOSA 001 15/09/2026 143
9355090/1 JOSE DAMASIO BARBOSA 001 14/09/2026 143
9358994/1 MAIRA FERREIRA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
9359753/1 CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS 001 16/09/2026 143
9360476/1 GISELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 001 14/09/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 001 14/09/2026 146
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 002 16/09/2026 143
9366334/1 BARBARA MARTINS DE SOUZA 003 15/09/2026 143
9366334/1 BARBARA MARTINS DE SOUZA 001 14/09/2026 143
9366521/1 MARIANA PANYAGUA RODRIGUES 002 01/09/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 004 15/09/2026 146
9367314/1 ISABELLE RIBEIRO COSTA 001 14/09/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 003 02/09/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 15/09/2026 143
9368647/1 ALAN PICONE 002 14/09/2026 143
9369589/1 LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI 001 14/09/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 002 14/09/2026 143
9370064/1 EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 002 14/09/2026 143
9370277/1 DIEGO FARIA SAMPAIO 001 14/09/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 002 03/09/2026 143
9371095/1 LUCIANO ALVES CARDOSO 001 25/08/2026 143
9371478/1 DENISE APARECIDA TELHEIRO EMERICI 001 21/08/2026 143
9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 001 31/08/2026 143
9372059/1 ADILSON DA SILVA 005 01/09/2026 143
9372903/1 SILVIO CESAR DE FRANCA 001 12/09/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 003 03/09/2026 143
9374116/1 LEONARDO FELIPE FERREIRA 002 02/09/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 002 14/09/2026 143
9374558/1 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 001 11/09/2026 143
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 007 15/09/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 001 14/09/2026 143
9455540/1 REGIANE SPINELLI TCHAKIRIAN 003 19/08/2026 146
9455540/1 REGIANE SPINELLI TCHAKIRIAN 005 22/08/2026 146
9456368/1 LUIZA ORQUIZA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
9457241/1 LARA SIMOES MOURAD 007 03/09/2026 143
9457241/1 LARA SIMOES MOURAD 001 02/09/2026 143
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 001 24/08/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 001 01/09/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 002 15/09/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 002 16/09/2026 143
9460152/1 AMANDA LOPES BERTO DA SILVA 001 15/09/2026 143
9460195/1 CLEONICE CORREIA DA CUNHA 002 24/08/2026 143
9460284/1 DANIELA DE FATIMA MARQUES BARROCO LISAUSKIUTE LESSA SCHIAVINATTO 001 21/08/2026 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 001 14/09/2026 143
9462350/1 STELA PEREIRA DE SOUZA ALBINO 003 11/09/2026 143
9462490/1 ANA BEATRIZ ALVES DE ARAUJO 001 11/09/2026 143
9462856/1 BRUNO FERREIRA CORREA 003 13/08/2026 143
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 004 15/09/2026 146
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 001 03/09/2026 143
9467106/1 YASMIN MATOS RODRIGUES 002 15/09/2026 146
9468731/1 JULIANA DA SILVA GONCALVES 002 14/09/2026 143
9468986/1 SILVIA REGINA RODRIGUES XAVIER 002 21/09/2026 160
9469214/1 THAIS LUANA DAMASCENO FEITOSA 003 31/08/2026 143
9471430/1 HENRIQUE VALERIO SALES 002 14/09/2026 143
9477586/1 MARCIO FELISBERTO LUCAS JUNIOR 003 02/09/2026 143
9499504/2 CESAR PASSOS DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
9499784/2 FERNANDA DAMASCENO MARQUES ESTANISLAU 001 14/09/2026 143
9499784/2 FERNANDA DAMASCENO MARQUES ESTANISLAU 007 16/09/2026 143
9499784/2 FERNANDA DAMASCENO MARQUES ESTANISLAU 001 15/09/2026 143
9499920/2 STEPHANE CARVALHO DE SOUSA 005 14/09/2026 143
9502297/2 MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 001 02/09/2026 143
9560921/1 PATRICIA LUCIANA ANDRADE VIEIRA DE FREITAS DE SOUZA 002 01/09/2026 143
9571841/1 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7263881/1 LIS CARMEM CORREIA 014 22/08/2026 143
9219307/1 TATIANE CHACON MARTINEZ NOGUEIRA DOS SANTOS 002 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5860547/2 LUIZ DEUSDETE BARBOSA LEAL 002 11/09/2026 143
6239676/2 EDSON SOARES SANT ANNA 003 15/09/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 002 13/09/2026 143
6587089/1 JEREMIAS GONCALVES FERREIRA 005 15/09/2026 143
6802818/1 OLAN SIMOES SERRA 002 30/08/2026 143
6803253/1 RUTE MATOS DE SANTANA SILVA 002 15/09/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 14/09/2026 143
6806724/1 ANA PAULA TARGINO 003 14/09/2026 143
6834159/1 THAYS ADRIANA MARQUES DA SILVA 001 09/09/2026 143
6841007/1 LUCIA DA SILVA 002 03/09/2026 143
6854869/1 ROBERTO GONCALVES 002 13/09/2026 143
6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 003 13/08/2026 143
6960413/2 CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS PICCOLO 003 31/08/2026 143
6960804/2 KIMIE SAMPAIO ITO 001 31/08/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 001 14/09/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 001 10/09/2026 143
7070802/1 GISLENE DUARTE CAMPOS 001 12/09/2026 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 001 12/09/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 002 14/09/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 02/09/2026 143
7095899/1 COSME FERREIRA DA SILVA 003 01/09/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 001 11/09/2026 143
7350872/1 ADRIANA DOS SANTOS 003 15/09/2026 143
7378882/1 ROBERTO MIRANDA RODRIGUES 002 10/09/2026 143
7379684/1 JANETE CAJE DE OLIVEIRA 014 25/08/2026 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 060 18/09/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 006 31/08/2026 143
7882301/1 SIMONE CAVALCANTE 002 14/09/2026 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA CARDOSO 001 31/08/2026 143
7927398/1 FRANCISCA DE PAULA SILVA 090 21/07/2026 160
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 01/09/2026 143
8163324/1 RODRIGO DA SILVA SANTOS 059 21/09/2026 160
8168920/1 MAIARA SILVA ARAUJO 005 14/08/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 11/09/2026 143
8440816/1 LEANDRO COELHO DO CARMO AMORIM 001 15/09/2026 143
8487511/1 JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 001 14/09/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 12/09/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 14/09/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 10/09/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 01/09/2026 143
8565139/1 MARCELO APARECIDO DE MORAES 005 12/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 12/09/2026 143
8566861/1 DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA 001 13/09/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 01/09/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 002 12/08/2026 143
9167471/1 ANDERSON ALVES DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
9167986/1 LUCAS RODRIGO DA SILVA FAGUNDES 005 24/08/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 005 11/09/2026 143
9171428/1 FABIO HENRIQUE PASSAGLIA DANTAS 001 13/09/2026 143
9172602/1 LUANA DOS SANTOS CARVALHO KNUPP 001 02/09/2026 143
9173170/1 MILENA TAVARES DA CRUZ 007 31/08/2026 143
9173170/1 MILENA TAVARES DA CRUZ 001 28/08/2026 143
9174770/1 LUIZ FERNANDO ROSENDO PIRES DE OLIVEIRA 015 21/08/2026 146
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 06/09/2026 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 001 18/08/2026 143
9275681/1 WESLEY LOURENCO DE SOUZA 001 12/09/2026 143
9277340/1 GIOVANNA ABDARA PEREIRA MARTINS 001 11/09/2026 143
9277340/1 GIOVANNA ABDARA PEREIRA MARTINS 001 15/09/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 002 11/09/2026 143
9326766/1 VICTOR FELIPE NEVES 049 02/09/2026 160
9383123/1 CLAITON ACACIO AGOSTINHO DIAS 004 07/09/2026 146
9446346/1 VILSON COUTINHO DOS SANTOS 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458394/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 001 02/09/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9220801/1 LIDIA VELA DA SILVA MELO 005 31/08/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7326688/2 MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 001 14/09/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6467229/1 EDSON APARECIDO DA SILVA 031 20/08/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 002 18/08/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7600763/1 DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES 010 19/08/2026 146

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7607636/1 GIULIANO DE MATOS 005 11/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8375640/1 JOYCE VIEIRA BASILIO 001 14/08/2026 143
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 045 20/08/2026 143
8378215/1 EDVALDO COSTA GERALDO 001 11/09/2026 143
8428271/1 MARCIA NUNES VENTINO CARDOSO 003 12/08/2026 143
8518751/1 LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO 001 10/08/2026 143
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 002 08/09/2026 146
8521328/1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 008 08/09/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 060 18/09/2026 143
8363838/3 SONIA SANTOS CARVALHO 002 15/09/2026 143
8390177/2 VANIA ARRUDA SILVESTRE PESSOA 001 14/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 03/09/2026 143
5857279/4 SUELI APARECIDA SELEGHINI 003 02/09/2026 143
5977959/2 ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 005 07/09/2026 143
6051120/1 CARLOS JOSE FRANCISCO 003 09/09/2026 143
6135153/5 LUCIANA FERREIRA 001 24/08/2026 143
6146732/2 JULIA MARIA DA SILVA 001 07/09/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 003 10/09/2026 143
6224792/2 REGINA FERNANDES MANSOLDO 002 09/09/2026 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
7018151/2 ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 001 01/09/2026 143
7028814/3 MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA 004 08/09/2026 143
7128291/3 RUTH ESTER PEREIRA DA SILVA 002 13/09/2026 143
7165234/1 MARIA DA GLORIA AGUIAR 002 11/09/2026 143
7176821/2 ABRAHAO CAMILO DO CARMO 003 08/09/2026 143
7259565/1 AMANDA MONTEIRO DA SILVA 001 09/09/2026 143
7260032/1 JOSE EDMILSON DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7296461/1 ADRIANA DA SILVA MELO 001 11/09/2026 143
7349939/1 LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 001 24/08/2026 143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 001 08/09/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 21/08/2026 143
7432593/1 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 002 09/09/2026 143
7433638/1 MARGARITA EUGENIA VILMA LOZADA MOREIRA 001 04/09/2026 143
7497954/1 MAIRA LEOCADIA AMADEU CASTRO 001 21/08/2026 143
7526806/1 FRANCISCO DEUSDETH FEITOSA JUNIOR 001 05/09/2026 143
7544375/4 GILSON ROBERTO GIMENES FRANCEZ 002 03/09/2026 143
7835914/1 PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 003 10/09/2026 143
7843925/1 FABIANA MOTHE DE OLIVEIRA MORAIS 004 08/09/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 22/08/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 002 24/08/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 22/08/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 002 24/08/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 001 08/09/2026 143
7868251/1 ANDREA DE ABREU BICA 001 17/09/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 04/09/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 001 02/09/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 31/08/2026 143
7898525/1 RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 002 11/09/2026 143
7905394/1 IRANI PRATES DE AGUIAR 003 31/08/2026 143
7905394/3 IRANI PRATES DE AGUIAR 003 31/08/2026 143
7906323/1 SIMONE GAMA MOREIRA 001 14/09/2026 143
7917601/1 ADRIANA MANGANIELLO RODRIGUES 004 08/09/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 002 01/09/2026 143
7929994/1 NEZIO ARANTES 001 05/09/2026 143
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 002 08/09/2026 143
7974817/1 CESAR LEVON KARAGUEUZIAN 002 01/09/2026 143
8010421/4 ALEXANDRO VELOSO DA SILVA 003 08/09/2026 143
8042721/1 LUIZ ROGERIO PARISI 002 05/09/2026 143
8042721/1 LUIZ ROGERIO PARISI 005 07/09/2026 143
8061904/1 THAIS BOIM MELCHIOR 001 09/09/2026 143
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES 003 09/09/2026 143
8234108/1 RODRIGO TORRES SCABELLO 002 04/09/2026 143
8234108/2 RODRIGO TORRES SCABELLO 002 04/09/2026 143
8274321/1 FERNANDA SENNA LOBO 002 03/09/2026 143
8289484/2 ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 001 11/09/2026 143
8295492/2 ANA LUCIA DE SOUZA 001 04/09/2026 143
8298815/2 ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA PASCHOAL 004 02/09/2026 143
8299790/2 CLAUDIA APARECIDA DANTAS HENRIQUE 002 07/09/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
8305927/2 DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS 001 10/09/2026 143
8313954/2 FABIANA ALCANTARA DE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO 001 12/09/2026 143
8314268/5 FABIANA DIAS LATTARULO 001 12/09/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 28/08/2026 143
8315086/2 GRAZIELA LUPPI 001 10/09/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 001 11/09/2026 143
8321728/2 KATY RAQUEL DE OLIVEIRA 001 22/08/2026 143
8323241/2 LUCIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8323321/2 LUCIANO ARAUJO MONTEIRO 007 21/08/2026 143
8324395/2 LIACY ALVES CARVALHO 001 08/09/2026 143
8324409/2 LIANA DA MOTA 003 06/09/2026 143
8324603/2 KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 001 22/08/2026 143
8324671/2 LIGIA MARIA CUNHA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 21/08/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 21/08/2026 143
8326100/2 LUZIA PAZ COELHO 003 22/08/2026 143
8333882/2 MIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
8336067/2 NELCILENE FERRAZ 001 09/09/2026 143
8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 003 04/09/2026 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 001 02/09/2026 143
8337551/2 PRISCILA RODRIGUEIRO FERREIRA 001 02/09/2026 143
8337845/2 RAFAEL ARTUR ALENCAR DE SOUZA 003 10/09/2026 143
8338388/2 PRISCILA DAIANA DE CARVALHO 001 02/09/2026 143
8339911/2 ROBERTO LOURENCO FERREIRA 001 08/09/2026 143
8341389/2 ROSA MARIA FERREIRA 001 07/09/2026 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 001 11/09/2026 143
8343497/4 SANDRA REGINA NAKAZONE 001 04/09/2026 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 002 02/09/2026 143
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 001 01/09/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 29/08/2026 143
8348430/2 TATIANA ROSA CESAR 001 13/09/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 09/09/2026 143
8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 001 06/09/2026 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 004 08/09/2026 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 002 08/09/2026 143
8413037/2 GISELE CRISTINA SERAFIM 001 10/09/2026 143
8549753/2 WASHINGTON TOMAZ TEIXEIRA 001 03/09/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 002 31/08/2026 143
8551707/2 ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 003 03/09/2026 143
8552509/2 JEFFERSON FERREIRA DE ASSIS 001 09/09/2026 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 08/09/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 11/09/2026 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 09/09/2026 143
8928096/1 LAIS COBIANQUI PACHECO DA SILVA 001 08/09/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 03/09/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 03/09/2026 143
9122885/1 KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 001 19/08/2026 143
9211357/1 DIEGO ASSALI ACQUESTA 001 09/09/2026 143
9213724/1 KATIA REGINA FRANCISCO 001 24/08/2026 143
9231048/1 NEIDE DA SILVA 001 11/09/2026 143
9234497/1 BRAYAN DOUGLAS ALVES BELLAN 001 10/09/2026 143
9260447/1 LUCINEIA NUNES MAIA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
9260811/1 MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA 001 04/09/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 001 22/08/2026 143
9285555/1 PATRICIA BARBARA DO NASCIMENTO 001 10/09/2026 143
9302247/1 THAIS LIMA SANTOS 001 05/09/2026 143
9395172/1 EDUARDO LUCIO DE ANDRADE 001 06/09/2026 143
9395342/1 TAIA STRUTZEL STRIANI 001 11/09/2026 143
9413138/1 LUCAS RABELO DA SILVA 001 22/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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3076156/4 REGINA CELIA PASQUALIN CARDOSO DE PINHO 003 10/08/2026 143
5011795/2 SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER 005 14/09/2026 143
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 003 09/09/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 03/09/2026 143
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 003 02/09/2026 143
5448514/2 MARIA CECILIA MOREIRA DE SOUZA SILVA 001 10/09/2026 143
5691184/4 SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA 002 10/09/2026 143
5735564/4 CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 002 10/09/2026 143
5809479/3 IZABEL CLARO DE SOUZA 002 08/09/2026 143
5810361/2 ROSANA MARCUSSI 001 16/09/2026 143
5847273/2 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 004 01/09/2026 143
5847273/3 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 004 01/09/2026 143
5886791/2 ANTONIO LAURINDO DE ALBUQUERQUE 005 09/09/2026 143
5915228/2 CLAUDETE MARIA DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
5915228/2 CLAUDETE MARIA DOS SANTOS 002 08/09/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 003 10/09/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 005 14/09/2026 143
5987971/5 EDI CANDIDA SOUZA DA SILVA 001 11/09/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 002 01/09/2026 143
6013422/2 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 001 09/09/2026 143
6013422/3 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 001 09/09/2026 143
6028276/4 MAGALI PAULA TONON 001 21/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 10/09/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
6093418/2 CLEISE HELENA FERREIRA 001 10/09/2026 143
6155278/2 LUIZ SERGIO DE ANDRADE 002 20/08/2026 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 005 11/09/2026 143
6225888/3 MARIA MACEDO SEVERINO 002 02/09/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 005 31/08/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 005 31/08/2026 143
6282431/2 ELIZABETH DE JESUS MOREIRA 002 10/09/2026 143
6436242/2 ROSANA PONTES 001 10/09/2026 143
6447104/1 NUBIA MARIANO LIMA 001 01/09/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 002 10/09/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 002 03/09/2026 143
6604102/1 THAIS MAZON 001 04/09/2026 143
6607144/2 MARTA MARIA MARQUES LOURENCAO PIMENTA PINHEIRO 002 10/09/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 004 08/09/2026 143
6685510/5 DULCILEIA ALVES DE SOUSA 001 10/09/2026 143
6715338/3 SIMONE MOURA PAIVA PINHEIRO 001 11/09/2026 143
6740227/3 MARCOS ROBERTO PEREIRA 001 02/09/2026 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 001 24/08/2026 143
6763197/2 SILVIO DE SOUZA 003 16/09/2026 143
6766668/1 LUIS ANTONIO ROMERA 001 14/09/2026 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 001 31/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 11/09/2026 143
6775578/1 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 001 11/09/2026 143
6775578/3 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 001 11/09/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 11/09/2026 143
6810101/1 RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 001 11/09/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 001 11/09/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 001 11/09/2026 143
6822118/1 ELENIR DA SILVA TAVARES 001 11/09/2026 143
6824340/4 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 005 11/09/2026 143
6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 005 11/09/2026 143
6825681/1 ZULMERINDA NOGUEIRA DE JESUS 001 08/09/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 09/09/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 09/09/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 09/09/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 10/09/2026 143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 001 08/09/2026 143
6837654/1 PATRICIA MAGNA MACIEIRA DO NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 001 10/09/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 005 11/09/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 001 21/08/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 01/09/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 01/09/2026 143
6860401/3 LIRIA CASSIMIRO DE SOUZA 003 24/08/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 005 24/08/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 004 08/09/2026 143
6902171/1 ROSELENE BORGES DE MOURA 001 09/09/2026 143
6903053/1 DAYSE DE OLIVEIRA FARIA FERREIRA 002 10/09/2026 143
6908730/1 PAULO SILVIO FERREIRA 001 02/09/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 01/09/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 002 24/08/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 002 24/08/2026 143
6924107/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA FEIJO 003 09/09/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 002 14/09/2026 143
6936091/3 JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 004 01/09/2026 143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 004 01/09/2026 143
6939643/3 JOSE DIVINO DA TRINDADE 003 02/09/2026 143
6943250/1 SILVIA AMELIA MAGALHAES DE SOUZA 001 11/09/2026 143
6945872/1 LAIZ MAZZOLA DA SILVA 005 20/08/2026 143
6947123/1 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 001 11/09/2026 143
6947123/2 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 001 11/09/2026 143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 14/09/2026 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 14/09/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 08/09/2026 143
6962238/3 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS 002 09/09/2026 143
6976247/3 LEONICE ZARPELOM 005 21/08/2026 143
6981861/1 CARLOS ROBERTO ALVES 001 04/09/2026 143
6997392/2 FABIANA CRISTINA LIMA 001 10/09/2026 143
6999867/2 FERNANDA DE LIMA PINHEIRO DE FARIAS 003 10/09/2026 143
7091770/2 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 001 21/08/2026 143
7091770/3 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 001 21/08/2026 143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 004 08/09/2026 143
7111282/2 QUELI FERNANDES PINHEIRO 006 13/09/2026 143
7111282/3 QUELI FERNANDES PINHEIRO 006 13/09/2026 143
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 002 10/09/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 005 11/09/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 005 11/09/2026 143
7136137/1 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 001 09/09/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 001 08/09/2026 143
7139276/1 EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 002 03/09/2026 143
7142935/1 CLAUDENICE BARBOSA DE SOUZA 003 08/09/2026 143
7169761/2 KLARC ISAAC GOROSTIAGA CAMACHO 007 22/08/2026 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 007 11/09/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 09/09/2026 143
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 001 10/09/2026 143
7204329/1 NEIDE DE MORAIS ALBINO 002 10/09/2026 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 002 10/09/2026 143
7214855/1 NELSON SERVILHA 001 03/09/2026 143
7216661/1 RONALDO JOSE CORREA BERNARDO 001 10/09/2026 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 003 09/09/2026 143
7220987/2 ROGERIO MARQUES NEVES 001 11/09/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 004 08/09/2026 143
7222033/1 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 001 04/09/2026 143
7222033/2 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 001 04/09/2026 143
7223196/1 MARCIA VIEIRA CARVALHO DA COSTA 003 09/09/2026 143
7226365/1 KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 001 21/08/2026 143
7230958/2 FERNANDA APARECIDA ESTEVAM 001 11/09/2026 143
7233361/2 REGINA CELIA BRAGADIN 006 11/09/2026 143
7239637/2 GISELDA MUNIZ DE SOUZA 002 10/09/2026 143
7244665/1 CRISTINA SIMONE DIAS 002 10/09/2026 143
7244665/2 CRISTINA SIMONE DIAS 002 10/09/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 002 10/09/2026 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 003 08/09/2026 143
7249802/1 CILENE REIMBERG DE LIMA 001 11/09/2026 143
7249802/2 CILENE REIMBERG DE LIMA 001 11/09/2026 143
7249896/1 KATIA GALHARDO GONCALVES 002 09/09/2026 143
7249896/2 KATIA GALHARDO GONCALVES 002 09/09/2026 143
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 003 01/09/2026 143
7257325/1 SANDRA ILARIO 001 11/09/2026 143
7257333/1 JOSIANE CRISTINA DO AMARAL 001 09/09/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 002 10/09/2026 143
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 004 08/09/2026 143
7277466/2 MARA SILVIA GREGIO FRESCA 003 22/08/2026 143
7277938/2 AUDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO SANTAELA 001 31/08/2026 143
7283121/1 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 08/09/2026 143
7283121/2 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 08/09/2026 143
7285761/1 LUCIANA DO VALE OLIVEIRA 003 24/08/2026 143
7287836/1 DANIELA MARCOANTONIO 001 11/09/2026 143
7290349/1 ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA LEITE 004 31/08/2026 143
7292368/2 VIVIANE PEREIRA DE SOUSA DE AQUINO 002 10/09/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 006 24/08/2026 143
7298811/1 VALERIA LOPES REBELO 003 16/09/2026 143
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS 001 11/09/2026 143
7305150/1 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 03/09/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 10/09/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 10/09/2026 143
7335610/1 LIDIA MENEZES DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 001 10/09/2026 143
7347995/1 LAIS CASTELLAN MAGIONE 001 21/08/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 007 09/09/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 007 09/09/2026 143
7356722/1 MARIA NOVAES DE OLIVEIRA 001 08/09/2026 143
7359292/1 RENATA CAINELLES COLOMBO 007 14/09/2026 143
7359292/2 RENATA CAINELLES COLOMBO 007 14/09/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 08/09/2026 143
7382677/1 SILVIA REGINA ALBINO SALGADO 007 08/09/2026 143
7395035/3 DORIS RODRIGUES DO NASCIMENTO 002 02/09/2026 143
7401043/1 TAIS LEMES DE MATOS 005 14/09/2026 143
7407360/1 MARCIA MENDES 001 11/09/2026 143
7408617/1 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 003 02/09/2026 143
7408617/2 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 003 02/09/2026 143
7424736/3 DANIEL MARTINS DA SILVA 001 10/09/2026 143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 001 10/09/2026 143
7432593/2 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 002 09/09/2026 143
7436807/1 LUCIANA GALLI 002 09/09/2026 143
7444257/1 PATRICIA MARQUES FORNELI 001 11/09/2026 143
7444257/2 PATRICIA MARQUES FORNELI 001 11/09/2026 143
7450052/1 LIGIA MARTINS BERNARDI 002 02/09/2026 143
7454899/2 JACQUELINE ALVES DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 24/08/2026 143
7455976/1 CRISTIANE MACEDO DE ABREU 001 04/09/2026 143
7457332/1 ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS MELO 001 14/09/2026 143
7457618/1 TAISE ELISABETE VALENTE 006 08/09/2026 143
7472188/1 ALINE ALVES 001 11/09/2026 143
7472188/2 ALINE ALVES 001 11/09/2026 143
7473800/1 KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 001 21/08/2026 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 001 21/08/2026 143
7481802/1 NEIDE SILVA NASCIMENTO 001 10/09/2026 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 001 10/09/2026 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 001 10/09/2026 143
7483635/1 MAURO PINTO DE CASTRO 001 10/09/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 003 14/09/2026 143
7488491/1 LUCIMARA SILVA NETO 001 10/09/2026 143
7491158/1 VIVIANE PAGANINI DADAS 001 11/09/2026 143
7493754/1 CRISTIANE APARECIDA BERTI CAMACHO 002 14/09/2026 143
7495471/1 ALICE ALVES FERREIRA DA SILVA 001 10/09/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 002 10/09/2026 143
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 002 10/09/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 10/09/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 004 08/09/2026 143
7521138/1 SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 002 10/09/2026 143
7522819/1 JANAINA HELENA DA MOTA 005 14/09/2026 143
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 002 10/09/2026 143
7524978/1 DORIS PEREIRA FRANCA 003 09/09/2026 143
7525117/1 REBECA HERNANDES GREGORIO 001 09/09/2026 143
7534001/1 EDNA RIBEIRO 002 10/09/2026 143
7534256/5 EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 002 10/09/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 10/09/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 10/09/2026 143
7541937/1 MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 005 10/09/2026 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 006 14/09/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 11/09/2026 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 11/09/2026 143
7554991/2 NANCI GRANDINI 001 11/09/2026 143
7570546/1 CLAUDIA APARECIDA FRANCO DA SILVA 001 09/09/2026 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 09/09/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 09/09/2026 143
7583788/2 AVANI DOMINGOS DE SOUSA 001 11/09/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 002 09/09/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 002 09/09/2026 143
7703783/1 TATIANE DAMACENO BARRETO 002 02/09/2026 143
7705441/1 FRANCISCA MARGARIDA MOREIRA DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 002 09/09/2026 143
7707134/2 RICARDO YOSHIO SILVEIRA RIBEIRO 006 04/09/2026 143
7707517/1 VERONICA GONCALVES RUTKA 002 01/09/2026 143
7709986/1 RENATA FERNANDES 002 10/09/2026 143
7710151/1 LUCIANO APARECIDO ARAUJO MONGE 002 21/08/2026 143
7711140/3 KATIA CRISTINA SANTIAGO 001 10/09/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 001 11/09/2026 143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 001 08/09/2026 143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 003 09/09/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 001 08/09/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 003 09/09/2026 143
7722982/1 ANDRESA GARCIA DOS SANTOS 001 31/08/2026 143
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 003 09/09/2026 143
7730454/2 ALINE LETICIA GONCALVES DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7736380/1 DANIELA APARECIDA DE CACIA ALMEIDA 003 14/09/2026 143
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 002 10/09/2026 143
7739451/1 ANA PAULA PARIS 002 10/09/2026 143
7739907/1 JULIANA DA SILVA BEZERRA 001 24/08/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 002 10/09/2026 143
7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 001 08/09/2026 143
7747870/1 ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 001 11/09/2026 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 001 08/09/2026 143
7753683/2 ALCIENE CARVALHO SILVA 001 03/09/2026 143
7753683/3 ALCIENE CARVALHO SILVA 001 03/09/2026 143
7753713/1 EDILAINE MAGALHAES BRITO DE SOUZA 001 01/09/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 002 08/09/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 001 04/09/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 002 10/09/2026 143
7771053/1 ANDREIA VELOSO FALCAO 002 09/09/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 002 10/09/2026 143
7775555/1 MARIA INES PEREIRA DO ROSARIO 001 09/09/2026 143
7780702/2 MONICA SAEZ DE OLIVEIRA GOMES 001 04/09/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 001 11/09/2026 143
7795491/1 KELLY DA SILVA LEONARDI 001 11/09/2026 143
7798334/1 LEILA GOMES DA SILVA FAULA 001 21/08/2026 143
7799403/1 SILVIA VEIGA 001 03/09/2026 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 001 14/09/2026 143
7801947/1 MARIA ISABEL RODRIGUES 003 09/09/2026 143
7804458/1 LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS 003 24/08/2026 143
7804458/2 LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS 003 24/08/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 09/09/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 09/09/2026 143
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 002 14/09/2026 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 001 09/09/2026 143
7807112/1 ALESSANDRA ARRIGONI 007 05/09/2026 143
7808925/2 LIGIA PINHO DE MACEDO 002 23/08/2026 143
7809263/1 ELOISA DA RIVA MOURA COLPAS 002 11/09/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 21/08/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 10/09/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 10/09/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 21/08/2026 143
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 001 10/09/2026 143
7816375/2 PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO 001 11/09/2026 143
7816375/3 PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO 001 11/09/2026 143
7816774/2 FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA PUBILL 001 08/09/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 11/09/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 11/09/2026 143
7824319/1 SIMONE PEDROZA SAMPAIO BARBOSA 002 02/09/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 08/09/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 001 20/08/2026 143
7833750/1 CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 002 09/09/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 001 11/09/2026 143
7834691/1 RONALDO SILVEIRA 002 08/09/2026 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 09/09/2026 143
7835043/1 ROBERTO GONCALVES 007 10/09/2026 143
7843534/1 SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 003 16/09/2026 143
7847866/2 ODILA MARIA CARVALHO 001 11/09/2026 143
7876670/2 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 002 11/09/2026 143
7876670/3 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 002 11/09/2026 143
7889895/1 SILVIA REGINA FERRAREZ ROCCO 001 02/09/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 001 09/09/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 001 21/08/2026 143
7904029/1 LUCIANE DA SILVA VICENTE 002 20/08/2026 143
7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 002 11/09/2026 143
7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 002 11/09/2026 143
7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
7906234/1 LEILA HAMILTON SANTOS 003 02/09/2026 143
7912358/1 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 001 10/09/2026 143
7912358/2 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 001 10/09/2026 143
7912978/1 CAMILA XIMENES ORTIZ 002 17/09/2026 143
7914571/1 ANA MARIA COSTA AKHTAR 001 31/08/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 001 10/09/2026 143
7919573/1 BEATRIZ REGINA TIERNO BOMVICINI 001 03/09/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 10/09/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 10/09/2026 143
7920059/1 SABRINA INACIO DE CARVALHO DOS SANTOS SOARES 002 10/09/2026 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 001 11/09/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 002 10/09/2026 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 002 10/09/2026 143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 001 08/09/2026 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 001 08/09/2026 143
7929447/1 THAIS BATISTA SIQUEIRA 003 09/09/2026 143
7929757/1 ELIANE TORRES DO AMARAL ZELIOLI 001 10/09/2026 143
7931191/1 ELIANA MARIA VENANCIO 001 11/09/2026 143
7931191/2 ELIANA MARIA VENANCIO 001 11/09/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 16/09/2026 143
7936931/1 MARCIA ALVES 004 23/08/2026 143
7937296/1 FRANCIS BRONZELI MOREIRA LOPES 001 11/09/2026 143
7940173/1 MARCIA LUCIA DE SOUSA 003 11/09/2026 143
7940173/2 MARCIA LUCIA DE SOUSA 003 11/09/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 001 11/09/2026 143
7947437/1 TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 002 31/08/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 09/09/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 09/09/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 002 10/09/2026 143
7960107/2 LUCIANA CONCEICAO SANTOS 007 14/09/2026 143
7960107/3 LUCIANA CONCEICAO SANTOS 007 14/09/2026 143
7960689/1 ANA MARIA RODOVALHO SIMONE 001 10/09/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 001 02/09/2026 143
7977484/1 SOFIA CLARICE LANGE DO NASCIMENTO 001 01/09/2026 143
7978391/1 ROSELI SANDRA SILVA 001 14/09/2026 143
7980736/1 MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 001 09/09/2026 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 003 09/09/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 002 11/09/2026 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 09/09/2026 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 09/09/2026 143
7993595/4 EDMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 13/08/2026 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 001 10/09/2026 143
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 001 11/09/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 16/09/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 16/09/2026 143
8004391/2 LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO 002 10/09/2026 143
8004463/1 KATIA DANTAS DE SOUSA 001 09/09/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 001 20/08/2026 143
8010684/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA 001 08/09/2026 143
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 03/09/2026 143
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 09/09/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 09/09/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 03/09/2026 143
8013365/1 NATALIA MARIA SETTE FAUSTINO 006 14/09/2026 143
8014370/1 IVONE TORIANI DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
8021091/1 ARLETE EGAWA 005 12/09/2026 143
8021694/1 ISABEL SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 005 14/09/2026 143
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 001 10/09/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 001 08/09/2026 143
8023069/1 ANA PAULA DA SILVA 001 03/09/2026 143
8023794/1 AUDREI TEIXEIRA DE CAMPOS 002 10/09/2026 143
8026211/1 LUANAH FRIAS ALVES 002 10/09/2026 143
8026211/4 LUANAH FRIAS ALVES 002 10/09/2026 143
8027145/1 ADRIANA GONCALVES DE SOUSA 001 11/09/2026 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 003 09/09/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 10/09/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 002 10/09/2026 143
8030642/1 DALILA GOIS MOTTA 002 11/09/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 002 24/08/2026 143
8040061/1 MARIA ANGELICA DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
8040567/1 LUCIMAGNA RIBEIRO DA COSTA 007 10/09/2026 143
8040567/2 LUCIMAGNA RIBEIRO DA COSTA 007 10/09/2026 143
8042438/1 ILZA EVANGELISTA DA CUNHA 004 08/09/2026 143
8043841/1 GILMARA DE SANTANA LEAL 007 14/09/2026 143
8043841/2 GILMARA DE SANTANA LEAL 007 14/09/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 001 04/09/2026 143
8058130/2 SIRLEIDE ANTONIA COSTA 001 10/09/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 001 31/08/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 004 08/09/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 004 08/09/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 001 31/08/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 08/09/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 002 10/09/2026 143
8076707/1 VERA LUCIA DE LOURDES SANTOS 003 08/09/2026 143
8078548/1 SANDRA RIBEIRO AVILES ACIOLI 001 09/09/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 10/09/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 10/09/2026 143
8079811/1 ELIANE SCHAFER DONATO 002 10/09/2026 143
8079811/2 ELIANE SCHAFER DONATO 002 10/09/2026 143
8082286/1 REBECA ANTONIA RANGEL BAPTISTA 002 03/09/2026 143
8082863/1 JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 001 10/09/2026 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 002 10/09/2026 143
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 002 11/09/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 002 10/09/2026 143
8086052/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 001 09/09/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 003 16/09/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 003 16/09/2026 143
8088411/1 SERGIO RICARDO AMORIM PADILLA 001 09/09/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 001 02/09/2026 143
8090408/1 PRISCILLA DE PAULA ORBAN 001 11/09/2026 143
8092079/1 MARLINE ALICE ROSA MACHADO 002 10/09/2026 143
8092575/1 DEBORA KELLY OLLER 002 08/09/2026 143
8092575/1 DEBORA KELLY OLLER 003 10/09/2026 143
8092575/2 DEBORA KELLY OLLER 003 10/09/2026 143
8092575/2 DEBORA KELLY OLLER 002 08/09/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8095949/1 ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA 003 02/09/2026 143
8096252/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES 001 11/09/2026 143
8096511/1 KELLY RODRIGUES DE MATOS 002 20/08/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 10/09/2026 143
8099197/1 MICHELLE APARECIDA BUENO 002 10/09/2026 143
8100241/1 MIRELA OLIVEIRA COSTA 002 09/09/2026 143
8100241/2 MIRELA OLIVEIRA COSTA 002 09/09/2026 143
8117128/1 ANA PAULA NICOLI LAMEDA 001 04/09/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 002 10/09/2026 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 002 10/09/2026 143
8125635/1 ANDREIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 10/09/2026 143
8126020/1 KATIA MARIA FERREIRA DA SILVA 001 10/09/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 09/09/2026 143
8131783/1 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 002 10/09/2026 143
8132160/1 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 002 04/09/2026 143
8132160/2 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 002 04/09/2026 143
8132224/1 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 002 08/09/2026 143
8132224/2 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 002 08/09/2026 143
8132364/1 FRANCINE MARIA SANCHES 001 11/09/2026 143
8132364/2 FRANCINE MARIA SANCHES 001 11/09/2026 143
8133093/1 ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 001 11/09/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 14/09/2026 143
8137846/3 REGINA DE JESUS ROCHA 002 10/09/2026 143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 001 10/09/2026 143
8142751/2 DEISIMAR VIRGINIA COSTA DIAS 001 14/09/2026 143
8143030/1 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 002 03/09/2026 143
8143358/2 LUZIA TEODORA CARDOSO 001 20/08/2026 143
8143382/2 DIRCE DAIANE CUNHA NAZAR 001 08/09/2026 143
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 001 10/09/2026 143
8145318/1 DENISE DA SILVA SANTOS 007 10/09/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 002 08/09/2026 143
8179212/1 MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 001 14/09/2026 143
8179956/1 MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA 005 11/09/2026 143
8182345/1 LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 002 10/09/2026 143
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER 002 10/09/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
8200637/1 ROSANGELA FREIRE DA SILVA 001 09/09/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 11/09/2026 143
8204870/1 KEITI FATIMA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8204870/2 KEITI FATIMA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8208484/1 SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 001 04/09/2026 143
8208891/1 ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 001 01/09/2026 143
8209383/1 TATIANA SILVA COSTA 001 10/09/2026 143
8210101/1 JANETE RODRIGUES DE MORAES 001 09/09/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 002 08/09/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 002 08/09/2026 143
8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA 001 10/09/2026 143
8212091/2 MONICA DE ABREU DE CAMBRA SILVA 003 10/09/2026 143
8212325/1 MARCELA DA SILVA 001 20/08/2026 143
8214743/1 MICHELE RODRIGUES DE SOUZA 002 10/09/2026 143
8215057/1 EDNA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
8215316/1 VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 003 09/09/2026 143
8219125/1 DEBORA FERNANDES DA SILVA 002 09/09/2026 143
8219494/1 VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 003 13/09/2026 143
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 004 09/09/2026 143
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 001 09/09/2026 143
8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 002 14/09/2026 143
8240507/1 YASMIN DE CASSIA RODRIGUES 001 14/09/2026 143
8241554/1 JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 002 14/09/2026 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 002 04/09/2026 143
8243638/1 LUCELIA SOARES ROSSITTO 001 04/09/2026 143
8244243/1 ANDREIA ALVES DE FREITAS 001 11/09/2026 143
8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA 002 24/08/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 10/09/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 10/09/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 001 11/09/2026 143
8247960/1 VIVIANE DA SILVA MONTEIRO 001 09/09/2026 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8260257/1 RITA DE CASSIA MARYE KAMEDA 003 02/09/2026 143
8264465/1 FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO 002 09/09/2026 143
8268401/1 HELVETTIA RAMOS 001 14/09/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
8269688/1 TANIA REGINA DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8270619/1 ROZELANE DE SANTANA MAIA 002 09/09/2026 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 003 01/09/2026 143
8278598/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 003 23/08/2026 143
8279276/1 CAMILA MICOLAESKI DA COSTA 002 16/09/2026 143
8279381/1 ANNA CAROLINA PALESI JORGE 007 14/09/2026 143
8284059/1 ELIANE MADEIRA DOS SANTOS MENDONCA 001 10/09/2026 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 002 10/09/2026 143
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 001 11/09/2026 143
8288291/1 DAIANE SOUZA ROSSI 004 02/09/2026 143
8362530/1 CAMILA OLIVEIRA SANDES 001 09/09/2026 143
8367515/1 CORINA MARIA COELHO 003 14/09/2026 143
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 001 10/09/2026 143
8372101/1 MARCELO ALEXANDRE VICENTI 007 21/08/2026 143
8372314/1 SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 003 09/09/2026 143
8381488/1 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 001 10/09/2026 143
8381488/2 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 001 10/09/2026 143
8388849/1 LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 007 24/08/2026 143
8389551/1 VALERIA DA PAZ VALENCA 002 10/09/2026 143
8396183/1 PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE 002 10/09/2026 143
8404810/1 ERICA ALVES 001 11/09/2026 143
8405123/1 VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA 001 10/09/2026 143
8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN 002 10/09/2026 143
8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN 001 04/09/2026 143
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 002 17/09/2026 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 001 10/09/2026 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 001 09/09/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 11/09/2026 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 002 03/09/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
8429570/2 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 002 10/09/2026 143
8429570/3 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 002 10/09/2026 143
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 004 11/09/2026 143
8431485/1 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 002 10/09/2026 143
8431485/2 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 002 10/09/2026 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 001 08/09/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 001 04/09/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 11/09/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 02/09/2026 143
8451192/1 ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA 001 11/09/2026 143
8451591/1 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 007 11/09/2026 143
8451591/2 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 007 11/09/2026 143
8452156/1 ANA PAULA RODRIGUES DOMINGOS 001 10/09/2026 143
8453675/1 JACQUELINE DA SILVA PESSOA 001 02/09/2026 143
8453969/1 MARIANGELA MARQUES 002 10/09/2026 143
8453969/2 MARIANGELA MARQUES 002 10/09/2026 143
8455571/1 FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8456739/1 MARIA JOSE SOUZA COSTA 001 14/09/2026 143
8460221/1 ANDERSON PARENTE RAMOS 001 31/08/2026 143
8460361/1 MAYARA DOS SANTOS FERREIRA VISENTIN 001 10/09/2026 143
8462941/1 CAROLINA DE SOUZA FERNANDES 001 08/09/2026 143
8464189/1 JOSE IVAN SPINARDI 001 11/09/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 004 08/09/2026 143
8467838/1 ATALIBA XIMENES D ARAGAO NETO 002 09/09/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 10/09/2026 143
8469679/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 001 11/09/2026 143
8469938/1 BRIAN GALDINO DA SILVA 001 10/09/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 09/09/2026 143
8471011/1 DIANA TIZUKO UMEDA 001 10/09/2026 143
8471011/2 DIANA TIZUKO UMEDA 001 10/09/2026 143
8484791/1 NILDA MESSIAS DUCCESCHI 001 09/09/2026 143
8489751/1 JOSUE MAURINO 007 09/09/2026 143
8492999/1 FABIANA PEREIRA GOMES 002 08/09/2026 143
8496102/1 STEPHANIE SIQUEIRA VASCONCELOS 002 14/09/2026 143
8497028/1 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 002 08/09/2026 143
8497028/1 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 001 17/09/2026 143
8497028/2 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 001 17/09/2026 143
8497028/2 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 002 08/09/2026 143
8498211/1 PRISCILA INAKAKE 001 11/09/2026 143
8498563/1 ELISABETE MARIA DA ROCHA CARVALHO 001 11/09/2026 143
8499551/1 CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 001 08/09/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 002 02/09/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 09/09/2026 143
8501394/1 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8501394/2 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 003 08/09/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 001 09/09/2026 143
8513945/1 DEBORA SANTOS PAIXAO BARBOSA 001 12/09/2026 143
8514925/1 ERONILTE DOS SANTOS LOPES BARROS 001 17/09/2026 143
8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 002 11/09/2026 143
8536368/1 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 001 08/09/2026 143
8536368/2 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 001 08/09/2026 143
8536813/1 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 001 24/08/2026 143
8536813/2 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 001 24/08/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 002 08/09/2026 143
8548617/1 FERNANDA APARECIDA PEREIRA 003 14/09/2026 143
8548820/1 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA 001 11/09/2026 143
8555273/3 ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO 001 10/09/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 002 11/09/2026 143
8563438/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 007 14/09/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 04/09/2026 143
8566828/2 MALLANY RAQUEL MOREIRA BARRETO 003 09/09/2026 143
8567590/2 RUBIA GRAZIELLA BARBOSA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 001 11/09/2026 143
8573310/1 SIDNEI CELSO DA SILVA 001 10/09/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 002 24/08/2026 143
8580278/2 KLEBER SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 002 10/09/2026 143
8580928/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 11/09/2026 143
8580928/3 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 11/09/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 002 14/09/2026 143
8590478/1 CLAUDIA GOMES DA SILVA 001 10/09/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 003 14/09/2026 143
8597863/1 WELDER LOPES DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 001 31/08/2026 143
8774137/1 KATIA REGINA MARQUES PIRES 001 11/09/2026 143
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
8793549/1 PRISCILA ALICE FRANCELINO ARRAZ MAZ 002 13/09/2026 143
8795169/1 SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 001 10/09/2026 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 003 10/09/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 004 08/09/2026 143
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 003 02/09/2026 143
8797790/1 THAMIRIS DOS SANTOS CARVALHO ROSA 002 10/09/2026 143
8819246/2 JESSICA TAMARES DE MACEDO CEROZI 002 09/09/2026 143
8823987/2 ZOETANIA PEREIRA DE MORAIS 001 08/09/2026 143
8825220/2 ROSANA MARTIN DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 002 14/09/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 11/09/2026 143
8829951/2 GUILHERME RODRIGUES MARCELINO MACHADO 002 10/09/2026 143
8830410/2 KARINE DE JESUS SILVA 001 21/08/2026 143
8830517/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 001 04/09/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 003 09/09/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 003 09/09/2026 143
8837961/2 JOELMA BARBOSA GOMES 001 02/09/2026 143
8838551/2 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 002 04/09/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 001 21/08/2026 143
8847843/2 VITORIA CRISTINA DE MENEZES 001 08/09/2026 143
8849102/2 MARCELO COURA MIYAMOTO 002 11/09/2026 143
8853096/2 AIDA CRISTIANE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 006 10/09/2026 143
8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 001 08/09/2026 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
8860777/2 CARLA ANDRADE SANTOS 001 09/09/2026 143
8863041/1 JULIANA DE SOUZA LOVERRI 007 24/08/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 001 09/09/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 005 24/08/2026 143
8864454/1 MICHELLE ARGOLO DINIZ SALVIA DE SA 001 10/09/2026 143
8865388/1 BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 001 08/09/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 002 08/09/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 09/09/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 21/08/2026 143
8868115/2 ESTELA CANDIDO CAVALCANTE 004 01/09/2026 143
8896551/1 SILVANA VIANA DE JESUS 001 11/09/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 002 11/09/2026 143
8918201/1 MARA RUBIA DIAS MOLINA 003 24/08/2026 143
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 001 08/09/2026 143
8920168/1 LUANA MARTINS DE SOUZA 001 24/08/2026 143
8921423/1 EDNA SONIA DE PAULO 001 08/09/2026 143
8921792/1 CLAUDIA LUCENA CARVALHO ANGELO 001 09/09/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 08/09/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
8935645/1 SANDRA DA SILVA NONATO 004 08/09/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 02/09/2026 143
8967113/1 JARDIANE MENDES NOGUEIRA SANTOS 001 09/09/2026 143
8970131/2 LILIANE SIMOES LIMA 001 02/09/2026 143
8973318/2 LUANA FERREIRA VASCONCELOS 002 10/09/2026 143
9128174/1 PATRICIA BARROS DA SILVA 002 01/09/2026 143
9153390/1 LUCILENE DUARTE MARTINS 002 23/08/2026 143
9160973/1 KAREN DE MORAES SILVA 001 21/08/2026 143
9177574/1 SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES 007 03/09/2026 143
9177884/1 JAQUELINE RAYANE DA SILVA 002 09/09/2026 143
9178694/1 LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 002 24/08/2026 143
9182250/1 ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES 002 14/09/2026 143
9217045/1 GILMARA DE OLIVEIRA AGUILAR 001 11/09/2026 143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
9242821/1 MARCIA GAROTTI MARQUES MACEDO 001 10/09/2026 143
9243518/2 ELIANE DE LIMA NUNES 003 10/09/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 003 02/09/2026 143
9308032/2 SANDRA MAYARA ESPERIDIAO DA SILVA 001 08/09/2026 143
9327487/1 LETICIA MONTEIRO VICTORELLI 001 21/08/2026 143
9328271/1 SOPHIA CASTELLANO 001 10/09/2026 143
9328602/1 MARINA YUMI ARAMAQUI MAGALHAES 005 14/09/2026 143
9330372/1 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
9334629/1 FABIANA TIDA MOTA MAEDA 001 10/09/2026 143
9335285/1 LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 001 14/09/2026 143
9335510/1 RUTH ALVES RIBEIRO 004 13/09/2026 143
9336052/1 SHIRLEY BELEM LOPES 001 11/09/2026 143
9336168/1 ALLANA SILVA DOS SANTOS FELIX 001 10/09/2026 143
9337717/1 LARISSA VENES MESSIAS 001 11/09/2026 143
9337890/1 ADRIANA MACHI BELLINI 002 14/09/2026 143
9337890/2 ADRIANA MACHI BELLINI 002 14/09/2026 143
9338195/1 CRISTINA KOSIENTCZUK MORAIS REGO 001 11/09/2026 143
9342117/1 PATRICIA PINHEIRO BECKER DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
9342354/1 LIDIANE COSTA LESSA 001 21/08/2026 143
9343652/1 MELISSA MORENO DE ANDRADE 001 11/09/2026 143
9343776/1 GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 001 08/09/2026 143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 001 11/09/2026 143
9346473/1 GABRIELA VICENTINA DE CASTRO OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 007 08/09/2026 143
9347097/1 MARIANA TRILIKOVSKI 002 09/09/2026 143
9348174/1 JOANA MENDES DE ALMEIDA BRASILEIRO 002 10/09/2026 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 001 11/09/2026 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 002 09/09/2026 143
9350471/1 THATIANE DOS SANTOS SILVA CAMARGO 001 08/09/2026 143
9353879/1 ARIEL REGINA VENANCIO MARTINS 002 10/09/2026 143
9354492/1 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 002 24/08/2026 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 002 09/09/2026 143
9357467/1 DANIELE KAREN SILVA DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
9357521/1 GIOVANNA BENVENUTI DIONISI 002 11/09/2026 143
9358013/1 LUCAS FONTES SAVASSA 004 09/09/2026 143
9359231/2 MATHEUS GASTAO DE MATOS BATISTA 002 31/08/2026 143
9359770/1 RITA CRISTIANE GOMES PRADO 007 01/09/2026 143
9364382/1 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 001 02/09/2026 143
9366032/1 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
9367268/1 LUIZ HENRIQUE DIAS DE LIMA 005 10/09/2026 143
9367284/1 VITOR NEPOMUCENO CAVALCANTE 001 11/09/2026 143
9367438/1 ALESSANDRA DE MENEZES STOIANOV VARAGO 001 14/09/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 21/08/2026 143
9371095/1 LUCIANO ALVES CARDOSO 001 21/08/2026 143
9371478/1 DENISE APARECIDA TELHEIRO EMERICI 002 08/09/2026 143
9372288/1 LUCIANA FERNANDES CIMETTA 001 21/08/2026 143
9373004/1 ARTHUR VICTORELLI FERRARI 001 10/09/2026 143
9373152/1 KARINA CARLOS SANTOS CROCHAT 002 20/08/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 09/09/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 003 14/09/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 002 24/08/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 001 21/08/2026 143
9405917/1 NATHALIA THEOPHILO LOBATO 004 11/09/2026 143
9406107/1 TAMIRES TREVINE DA SILVA 001 10/09/2026 143
9425535/2 ELAINE SOARES PEREIRA 001 10/09/2026 143
9427694/2 BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
9434852/2 BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO 002 17/09/2026 143
9457739/1 LUCAS GRACA MOREIRA 001 09/09/2026 143
9458590/1 LUCAS NOVAIS DE MELO 003 23/08/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 14/09/2026 143
9459502/1 ALLAN CABRAL DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
9461213/1 LETICIA MENDES RIBEIRO 001 09/09/2026 143
9461906/1 ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
9467661/1 HYANDRA SANTANA SILVA 001 14/09/2026 143
9468382/1 ELISANA PAULA SOUZA 005 11/09/2026 143
9469834/1 NATALIA SOARES DIAS 003 01/09/2026 143
9477365/1 LUCIANGELA APARECIDA REIS DA SILVA 003 19/08/2026 143
9477403/1 NATHALIA DO NASCIMENTO NEPOMUCENO 003 17/09/2026 143
9573054/1 KAMILA SURIANO SANTOS DO CARMO 001 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 08/09/2026 143
6546579/1 LUIZ EDUARDO ALVES DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 001 03/09/2026 143
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 001 07/09/2026 143
6832172/2 ELAINE CRISTINA RIBEIRO 005 02/09/2026 143
6838111/1 MARCIA RODRIGUES AMARO 002 03/09/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 003 05/09/2026 143
6987672/1 WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA 003 08/09/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 07/09/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 04/09/2026 143
7094124/1 EDINALDO GOMES DE AQUINO 001 04/09/2026 143
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 001 05/09/2026 143
7370695/1 MARCELO PRINCIPE 001 22/08/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 007 06/09/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 07/09/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 05/09/2026 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 002 01/09/2026 143
8157600/1 CLAUDEMIR FERREIRA DE SOUZA 003 05/09/2026 143
8158835/1 SAMUEL HENRIQUE RUFINO VIEIRA 001 07/09/2026 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 001 03/09/2026 143
8435529/1 NADJA NUNES VILELA 003 08/09/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 05/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 10/09/2026 143
8479691/1 JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 005 04/09/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 02/09/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 04/09/2026 143
8490325/1 LEANDRO DE SALES MACEDO 001 05/09/2026 143
8490848/1 DANIEL DE GODOY DA SILVA 001 09/09/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 04/09/2026 143
8553327/1 FRANCIMAR SOUSA TAVARES 004 04/09/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 05/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 06/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 10/09/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 05/09/2026 143
9169741/1 LUCAS AMARANHES SORIANO 002 04/09/2026 143
9174788/1 LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA 003 24/08/2026 143
9175202/1 WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS 001 04/09/2026 143
9274642/1 JOAO VITOR BISPO DA SILVA 002 05/09/2026 143
9275185/1 PRISCILA QUEIROZ DA ROCHA 001 05/09/2026 143
9277820/1 RENATO FONTES DA SILVA BRAZ 001 07/09/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7365845/1 JULIANA SCATOLIN 002 23/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 03/09/2026 143
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 002 05/09/2026 143
8377111/1 SILVANIA HENRIQUE DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8413037/1 GISELE CRISTINA SERAFIM 001 10/09/2026 143
8440085/1 MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
8473609/1 PRISCILA APARECIDA BARBOSA DA CUNHA 001 10/09/2026 143
8474711/1 JOSE ELMO SILVEIRA LACERDA 003 09/09/2026 143
8504300/1 LUCIA HELENA DIAS GONCALVES 003 09/09/2026 143
8519340/1 KARINA GONCALVES TRINDADE FILIPINI 001 24/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7254253/1 ELSON GALVAO 015 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6501435/1 JOSE LUIZ GOMES 045 10/09/2026 143
6613675/2 GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 030 14/09/2026 143
6613675/4 GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 030 14/09/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 020 15/09/2026 143
7190824/1 MARIA MADALENA GARCIA 010 17/09/2026 143
7195290/1 LUCI MENDES SILVA 020 14/09/2026 143
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 030 14/09/2026 143
7295847/1 WELLINGTON SAMPAIO 015 13/09/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 030 16/09/2026 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 020 16/09/2026 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 020 16/09/2026 143
7580215/3 FABIO ANDRE DA COSTA 017 14/09/2026 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 030 14/09/2026 143
7874294/1 ELISABETE BATISTA DOS SANTOS 090 13/09/2026 143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 010 12/09/2026 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 020 11/09/2026 143
8111961/1 AMANDA TONETTO GONZALEZ 030 16/09/2026 143
8291268/2 AGEU MORAES MASCHIO 060 15/09/2026 143
8307849/2 ELIANE GALDINO FREIRE SILVA 015 16/09/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 014 14/09/2026 143
8320284/2 JOSE BENEDITO DA SILVA 030 16/09/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 020 16/09/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 090 12/09/2026 143
8343691/2 ROSELI DE OLIVEIRA 015 15/09/2026 143
8550336/2 STEPHANIE GIULIANNE SILVA MORELLI 030 15/09/2026 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 030 16/09/2026 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 030 11/09/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 030 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793979/1 BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO 010 16/09/2026 143
8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA 014 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9265317/1 HANILTON DE MEDEIROS 030 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5644569/2 IVONE BERTOLDO 090 16/09/2026 143
5809631/2 JOSIVETE DIAS SANTANA MEIRA 015 11/09/2026 143
5915228/2 CLAUDETE MARIA DOS SANTOS 060 12/09/2026 143
6088236/3 SIOMARA FERNANDES DA LUZ 010 15/09/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 030 15/09/2026 143
6237878/5 REGINA MAURA MARIANO 015 16/09/2026 143
6510531/1 TERESINHA DE JESUS GOMES 010 16/09/2026 143
6587747/3 VITALINA AMADO 030 14/09/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 009 11/09/2026 143
6717021/1 TANIA PAULA ADRIAO SERRANO 010 16/09/2026 143
6717021/2 TANIA PAULA ADRIAO SERRANO 010 16/09/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 020 15/09/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 020 16/09/2026 143
6756531/1 MARCELO AOKI MATURA 030 16/09/2026 143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 020 12/09/2026 143
6778585/4 JACQUELINE CONCEICAO PINHEIRO 015 15/09/2026 143
6810152/1 ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 030 16/09/2026 143
6810705/1 FLAVIA URDIALE LITRICO 015 16/09/2026 143
6818978/1 VILMA FERNANDO PAZ DA SILVA 020 15/09/2026 143
6847790/2 JOELITA ROCHA SAMPAIO 010 14/09/2026 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 015 15/09/2026 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 015 15/09/2026 143
6850073/1 MARIA ANDREA DE OLIVEIRA 015 17/09/2026 143
6852289/1 MARINA CRISTINA FARRE BELONI 031 16/09/2026 143
6857761/2 SANDRA REGINA DOS SANTOS 060 15/09/2026 143
6857761/4 SANDRA REGINA DOS SANTOS 060 15/09/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 030 15/09/2026 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 020 14/09/2026 143
6909663/1 GISELE DO PRADO GUILGER 030 15/09/2026 143
6909663/2 GISELE DO PRADO GUILGER 030 15/09/2026 143
6915230/1 ZILDINETE DE SOUZA DANTAS 010 15/09/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 020 15/09/2026 143
6933351/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUSA 030 16/09/2026 143
6934480/1 RHOMIS SILVERIO 020 15/09/2026 143
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 030 14/09/2026 143
6974414/1 VERANISE PIRES DA SILVA PEREIRA 014 14/09/2026 143
6974511/2 ELIZABETH DE LIMA GOMES 090 15/09/2026 143
6977944/1 SUELY APARECIDA DA SILVEIRA BASTOS 010 15/09/2026 143
6983782/1 PAULO GOMES DE OLIVEIRA 090 11/09/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 015 15/09/2026 143
7089589/3 ANA LUCIA EUFRASIO DA SILVA 032 15/09/2026 143
7090790/3 ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 015 15/09/2026 143
7105525/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 030 15/09/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 16/09/2026 143
7118708/2 MARISA KOHLER BARBOSA 010 16/09/2026 143
7118708/3 MARISA KOHLER BARBOSA 010 16/09/2026 143
7133006/1 ROSELI MARTINS DOS SANTOS 014 15/09/2026 143
7133952/1 MONICA PEREIRA DE AQUINO 028 16/09/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 002 16/09/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 015 15/09/2026 143
7139926/2 LUCIRENE RODRIGUES DA SILVA 010 14/09/2026 143
7164360/2 NEILDE JUDITE SANTOS DA SILVA 028 15/09/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 020 15/09/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 020 14/09/2026 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 020 16/09/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 015 14/09/2026 143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 015 15/09/2026 143
7224508/2 DIANA GALVAO DANTAS 010 16/09/2026 143
7232586/2 KATIA ISABEL SALLES DE OLIVEIRA 008 16/09/2026 143
7232756/1 SUSAMAR PEREIRA DA COSTA 030 16/09/2026 143
7232756/2 SUSAMAR PEREIRA DA COSTA 030 16/09/2026 143
7237618/2 TAIS NASCIMENTO 010 16/09/2026 143
7237618/3 TAIS NASCIMENTO 010 16/09/2026 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 010 15/09/2026 143
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 020 15/09/2026 143
7254172/1 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 030 16/09/2026 143
7254172/2 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 030 16/09/2026 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 020 14/09/2026 143
7268726/3 JESSICA METELLO ESPEL 020 16/09/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 030 16/09/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 030 16/09/2026 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 030 15/09/2026 143
7307543/2 ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 014 15/09/2026 143
7320621/2 JORGE LUIZ ALONSO 020 15/09/2026 143
7337566/1 VANIA ALMEIDA DA SILVA 090 15/09/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 060 15/09/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 020 16/09/2026 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 030 15/09/2026 143
7380135/1 KATIA REGINA VINHAS DE MORAIS 030 16/09/2026 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 020 16/09/2026 143
7397666/2 VALERIA RUFINO MARTINS 030 15/09/2026 143
7423870/6 NADIA SERHAN 030 15/09/2026 143
7423870/7 NADIA SERHAN 030 15/09/2026 143
7450991/1 MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 015 15/09/2026 143
7450991/2 MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 015 15/09/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 014 16/09/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 012 14/09/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 012 14/09/2026 143
7474521/1 MARIA SHIRLENE SOARES 020 17/09/2026 143
7487215/1 EDILAMAR ROSSANA SILVEIRA MARCONI 015 17/09/2026 143
7491085/1 HAROLDO JORDAO GIOVANETI CICONELO 060 15/09/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 020 16/09/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 020 16/09/2026 143
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 015 15/09/2026 143
7522924/1 MARIANA SAMPAIO DE SOUZA 010 15/09/2026 143
7542798/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 020 14/09/2026 143
7542798/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 020 14/09/2026 143
7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 010 16/09/2026 143
7547072/1 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 015 16/09/2026 143
7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 015 16/09/2026 143
7551517/1 ADRIANA TRISTAO DOS SANTOS 014 17/09/2026 143
7560354/2 CYLENE FIRMO 020 15/09/2026 143
7561326/1 MARISA NICOLAU VAZ DE LIMA 030 16/09/2026 143
7561521/3 MARIA DO SOCORRO LIRA OLIVEIRA NOBRE 014 15/09/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 015 15/09/2026 143
7566107/1 NEUSA MARIA DOS SANTOS 014 17/09/2026 143
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 010 11/09/2026 143
7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS 008 11/09/2026 143
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 015 15/09/2026 143
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 015 15/09/2026 143
7721692/1 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 015 16/09/2026 143
7721692/3 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 015 16/09/2026 143
7722371/1 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 014 15/09/2026 143
7722371/2 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 014 15/09/2026 143
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 020 15/09/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 020 14/09/2026 143
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA 030 11/09/2026 143
7791364/1 REGIANE MANDARINO FIGUEIREDO 015 16/09/2026 143
7795980/1 CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 011 15/09/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 015 16/09/2026 143
7813872/1 THALITA DOS SANTOS FELICIANO 020 14/09/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 020 15/09/2026 143
7892713/1 JULIANA MENDES DOS SANTOS 015 16/09/2026 143
7897375/1 ADRIANA DOS SANTOS 014 14/09/2026 143
7901224/3 DANIELA RAMOS PENZ 030 15/09/2026 143
7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 010 16/09/2026 143
7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 010 16/09/2026 143
7910461/1 EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 020 16/09/2026 143
7915764/1 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 010 14/09/2026 143
7915764/2 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 010 14/09/2026 143
7919255/1 SIMONE VIRNA DA SILVA DOS REIS 030 16/09/2026 143
7920997/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 020 16/09/2026 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 020 14/09/2026 143
7924691/2 ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 090 17/09/2026 143
7929757/1 ELIANE TORRES DO AMARAL ZELIOLI 010 14/09/2026 143
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 028 16/09/2026 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 028 16/09/2026 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 010 14/09/2026 143
7942681/1 VANESSA PITA DO NASCIMENTO 010 15/09/2026 143
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 060 14/09/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 010 16/09/2026 143
7954018/3 TATIANA DOMINGUES 020 16/09/2026 143
7956606/1 HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 014 15/09/2026 143
7958650/1 ANA PAULA GUBASTA 030 15/09/2026 143
7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 035 14/09/2026 143
7982241/2 RAQUEL MEGUMI AKIBA 060 16/09/2026 143
7986521/1 ANA CELIA REIS 020 16/09/2026 143
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 020 15/09/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 030 15/09/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 030 15/09/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 031 15/09/2026 143
7995024/5 ERICA JOICE FREIRE GILO 020 15/09/2026 143
7997817/1 SUELEN FATIMA DOMINGUES 015 15/09/2026 143
7997817/2 SUELEN FATIMA DOMINGUES 015 15/09/2026 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 015 15/09/2026 143
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 015 14/09/2026 143
8014663/1 BARBARA DAMARIS ARRUDA DE JESUS 009 15/09/2026 143
8014663/2 BARBARA DAMARIS ARRUDA DE JESUS 009 15/09/2026 143
8020281/1 ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 020 14/09/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 014 15/09/2026 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 002 14/09/2026 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 002 14/09/2026 143
8027943/1 EVELIN GOMES DO PRADO 020 16/09/2026 143
8030421/1 EDNA LOPES DE ANDRADE MIRANDA 020 15/09/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 020 14/09/2026 143
8036781/1 SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 010 16/09/2026 143
8037558/1 CRISTIANE MOZOL 090 14/09/2026 143
8040141/1 EDEVANIA LUCIO DE ALENCAR FERREIRA 020 15/09/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 020 14/09/2026 143
8042799/1 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 015 16/09/2026 143
8061238/1 CELIA RITA GENOVEZ 030 17/09/2026 143
8067571/1 JULIANA BASTOS AMARAL TAMBORI 010 15/09/2026 143
8077827/1 JESSICA FERRAZ DE MENEZES SCHELLER 014 16/09/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 020 11/09/2026 143
8086745/1 LEGIANE DE PAULA ALVES MARQUES 010 16/09/2026 143
8090971/1 ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 010 15/09/2026 143
8132372/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO 030 16/09/2026 143
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 030 14/09/2026 143
8151261/1 ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 049 11/09/2026 143
8160210/2 SARA ALVES DE CAMPOS SILVA 020 15/09/2026 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 015 15/09/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 030 14/09/2026 143
8172501/2 DANIEL GOMES CREMASCO 030 16/09/2026 143
8187509/1 MICHELLY LAURIE ORTIZ BARBOSA 019 14/09/2026 143
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 010 14/09/2026 143
8193738/1 MACIA DANTAS 030 16/09/2026 143
8193738/2 MACIA DANTAS 030 16/09/2026 143
8198977/1 MICHELLE GOMES DA SILVA 015 15/09/2026 143
8205647/1 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 030 15/09/2026 143
8205647/2 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 030 15/09/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 020 15/09/2026 143
8207585/1 MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 014 17/09/2026 143
8207585/2 MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 014 17/09/2026 143
8208191/1 SANDRA CRISTINA ANDRADE LOIOLA 012 14/09/2026 143
8216975/1 FERNANDA SILVA DOS SANTOS 010 15/09/2026 143
8224111/1 WILIANS DE ARAUJO 020 16/09/2026 143
8228809/1 ROSINEIDE SANTOS SOARES 015 16/09/2026 143
8228809/2 ROSINEIDE SANTOS SOARES 015 16/09/2026 143
8239045/1 LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 030 16/09/2026 143
8239606/1 ELISANGELA DIAS DE DEUS 030 14/09/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 009 15/09/2026 143
8241376/1 SELMA BUENO DO LIVRAMENTO 014 16/09/2026 143
8247765/1 JANAINA LUZZIN LEITE 010 16/09/2026 143
8250138/1 FERNANDA ELISA PANSICA 020 17/09/2026 143
8250952/1 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 020 14/09/2026 143
8250952/2 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 020 14/09/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 15/09/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 15/09/2026 143
8268509/1 LIGIA CHIAVOLELLA BARBOSA DE OLIVEIRA 010 16/09/2026 143
8288542/1 ROSIMEIRE DE FATIMA MENDONCA CASTELLAR 020 17/09/2026 143
8373159/1 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 020 11/09/2026 143
8373159/2 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 020 11/09/2026 143
8398232/1 ANA CRISTINA DE LIMA 030 16/09/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 030 16/09/2026 143
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 010 16/09/2026 143
8423849/2 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 030 15/09/2026 143
8423849/3 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 030 15/09/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 020 16/09/2026 143
8434522/2 GISELE MARQUES GONDIM 015 16/09/2026 143
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 020 14/09/2026 143
8448841/1 LILIANE FERREIRA DA SILVA 030 14/09/2026 143
8449635/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 015 15/09/2026 143
8449830/1 VANDA APARECIDA RISSI SOARES 030 16/09/2026 143
8456160/1 ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 007 15/09/2026 143
8456780/1 FERNANDA MACHADO DA SILVA 050 14/09/2026 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 020 15/09/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 015 15/09/2026 143
8483833/1 KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 020 14/09/2026 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 030 14/09/2026 143
8492239/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 060 15/09/2026 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 030 14/09/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 060 15/09/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 014 15/09/2026 143
8514518/1 JOCIMARA QUIRINO FIDELIS 030 16/09/2026 143
8515310/1 ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA ARAUJO 014 15/09/2026 143
8515972/1 GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 020 15/09/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 015 14/09/2026 143
8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 020 15/09/2026 143
8591822/1 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 020 16/09/2026 143
8596859/1 ADRIELE GONCALVES DA SILVA 030 16/09/2026 143
8596859/2 ADRIELE GONCALVES DA SILVA 030 16/09/2026 143
8597715/1 ALINE ALVES DE SOUZA 030 16/09/2026 143
8799393/1 DENISE SANTOS DE SOUZA 008 16/09/2026 143
8816328/4 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 015 16/09/2026 143
8817537/2 ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 020 14/09/2026 143
8837091/3 GERALDO SOARES DA SILVA 030 15/09/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 090 14/09/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 020 17/09/2026 143
8920036/1 SAMARA VALE BELKO 030 15/09/2026 143
8921334/1 ANDREIA COSTA SANTOS DA SILVA 012 15/09/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 014 16/09/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 020 16/09/2026 143
9341471/1 ALINE OLIVEIRA DA ROSA 030 15/09/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 020 14/09/2026 143
9366733/1 WILANE DE GOIS CANUTO SILVA 014 16/09/2026 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 020 14/09/2026 143
9371419/1 GILSON FERREIRA 030 15/09/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 020 14/09/2026 143
9578081/1 TAYNA GAMA SOBRINHO 010 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7879776/1 NELY DOS SANTOS CELESTINO 090 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5757649/2 LUIZ CARLOS HONORIO 009 15/09/2026 143
6542531/1 ALVARO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 060 10/09/2026 143
6808051/1 SANDRA NEVES VIANA ADOLFO 020 16/09/2026 143
6856063/1 JANAINA LAUDELINO DE LIMA 030 15/09/2026 143
7097981/1 JOAO PAULO DE CAMPOS 020 15/09/2026 143
7885792/1 VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA 030 16/09/2026 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 030 16/09/2026 143
9168761/1 FELIPE DE SOUZA TICOM 015 16/09/2026 143
9169598/1 DANIEL DA SILVA RODRIGUES 008 15/09/2026 143
9421106/1 MIQUEIAS DA SILVA LAZARO 015 15/09/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6538525/1 MARIA ELIZABETE DOS SANTOS AQUINO 048 13/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6455492/1 SUELI FARIAS DOS SANTOS 030 14/09/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7326688/2 MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 032 15/09/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277314/1 ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 015 14/09/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5432278/2 NELSON BARBOSA DA SILVA 014 15/09/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5541417/2 CLEBIO LEAL MARTINS 045 17/09/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7247869/1 MARIA REGINA PERONE 030 16/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8413118/1 MARIA APARECIDA BONFIM 010 16/09/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 030 15/09/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8151261/2 ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 049 11/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 15/09/2026 NEG/143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 16/09/2026 NEG/143
8059926/1 DANIEL MATOS MARQUES 16/09/2026 NEG/143
9151800/1 JOSINEIDE DOS SANTOS MARACAJA 17/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6824641/2 ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 16/09/2026 NEG/143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 16/09/2026 NEG/143
6942903/1 SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 16/09/2026 NEG/143
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 17/09/2026 NEG/143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 15/09/2026 NEG/143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 17/09/2026 NEG/143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 17/09/2026 NEG/143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 17/09/2026 NEG/143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 17/09/2026 NEG/143
7865261/2 CLAUDETE APARECIDA DA SILVA 16/09/2026 NEG/143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 11/09/2026 NEG/143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 11/09/2026 NEG/143
8026769/1 TALITA NOGUEIRA MARTINS 17/09/2026 NEG/143
8026769/2 TALITA NOGUEIRA MARTINS 17/09/2026 NEG/143
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 17/09/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378363/1 GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 17/09/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165492768


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6466443/ QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 16/09/2026 143
7703856/ DENANGELA GLAISY MENDES RISO PEREIRA 16/09/2026 143
7706634/ ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 16/09/2026 143
8217858/ DAMARIS ROLIN DE OLIVEIRA 17/09/2026 143
8285187/ ALESSANDRA RAYMUNDO 16/09/2026 143
8588961/ ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 17/09/2026 143
8916101/ RENATA MARTINS SOUZA 17/09/2026 143
9174711/ ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 17/09/2026 143
9182365/ EDNALVA SILVA FRUTUOSO 17/09/2026 143
9285482/ ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 17/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6767079/ HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 17/09/2026 143
6782141/ ROSELI IGNACIO DA SILVA 17/09/2026 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 17/09/2026 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 17/09/2026 143
7742835/ MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 28/08/2026 143
7920717/ RODRIGO REIS LEME 17/09/2026 143
7939892/ SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 01/09/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 01/09/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 01/09/2026 143
7981830/ ANGELA APARECIDA DA FONSECA 17/09/2026 143
8247137/ PAULA MOISES SORELLI 17/09/2026 143
8257698/ RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 17/09/2026 143
8257698/ RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 17/09/2026 143
8577013/ JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 08/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6913351/ SIMONI DE MELO E SILVA 22/08/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 165493006


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
8201374/ CLARA LETICIA SANTOS COSTA

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 165493667


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 03/07/2026
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 16/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5423554/2 JOANA DARC SANTOS 22/09/2026
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 22/09/2026
7452292/1 MARINA CASTIGLIONI DURAN 21/09/2026
7735600/1 ELIETE MARIA DA SILVA 22/09/2026
7794371/1 KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 21/09/2026
8790701/1 JULIANA NUNES FERRAZ 22/09/2026
8791465/1 TATIANA APARECIDA RIBEIRO 22/09/2026
9468986/1 SILVIA REGINA RODRIGUES XAVIER 22/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7576498/3 FABIANA DAMASCENO SANTOS 10/08/2026
7974892/1 KELI CRISTINA RODRIGUES LEMES AVELAR 12/08/2026
8316571/2 HERIDA DE ALMEIDA RUYZ 05/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5423554/2 JOANA DARC SANTOS 08/09/2026
5973708/2 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 04/09/2026
5973708/3 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 04/09/2026
6303889/2 SILVANA TONDIN DE OLIVEIRA 14/08/2026
6808859/1 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 10/09/2026
6808859/2 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 10/09/2026
6812601/1 IZABEL APARECIDA SILVA NEVES 10/08/2026
6934749/1 BERNADETE DE ANDRADE 03/08/2026
7444451/1 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 12/06/2026
7444451/2 ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 12/06/2026
7506899/1 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 12/08/2026
7506899/2 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 12/08/2026
7703023/1 MARCIA MARIA GARCIA JORDAO 27/07/2026
7735600/1 ELIETE MARIA DA SILVA 09/09/2026
7765304/1 MARIA FERNANDA CRISTOFOLETTI 10/08/2026
7824351/2 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 12/08/2026
7824351/3 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 12/08/2026
8790701/1 JULIANA NUNES FERRAZ 11/09/2026
8791465/1 TATIANA APARECIDA RIBEIRO 11/09/2026
8830151/2 MARIA LUIZA DE LOURDES BARBOSA 13/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7378084/1 JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA 02/08/2026
9417893/1 LEANDRO BATISTA DOS SANTOS 08/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7444443/1 CELIA SANTOS NOVAES 18/06/2026
7781237/1 ELAINE CONCEICAO DIOGO 05/09/2026
7824351/2 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 03/08/2026
7824351/3 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 03/08/2026
8138591/1 MICHELE APARECIDA DE SOUZA 26/02/2026
8858349/1 KAROLIN DA SILVA SANTOS ADELINO 23/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7357249/1 MARISA ROSA SOUZA 21/08/2026
7357249/2 MARISA ROSA SOUZA 21/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7927398/1 FRANCISCA DE PAULA SILVA 21/07/2026
9326766/1 VICTOR FELIPE NEVES 02/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 02/09/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 010 07/07/2026 160
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 003 01/07/2026 160

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 165508029

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF PROFESSOR LORENCO MANOEL SPARAPAN 12193 20/08/2026

CEU VILA DO SOL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU EMEF VILA DO SOL 12197 24/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI JARDIM ELIANA 12192 26/08/2026
EMEF ULYSSES DA SYLVEIRA GUIMARAES 12202 05/08/2026
EMEF PROFESSORA BELKICE MANHAES REIS 12204 08/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF ERICO VERISSIMO 12208 26/08/2026
CEU JARDIM PAULISTANO 12200 14/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI PROFESSORA DULCE SALLES FERRAZ 12198 29/04/2026
EMEF SENADOR LUIS CARLOS PRESTES 12205 08/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI ENEDINA DE SOUZA CARVALHO 12206 20/03/2026
EMEF PROFESSORA RUTH LOPES ANDRADE 12207 27/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI LUIS GAMA 12195 04/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI ENGENHEIRO GOULART 12199 08/05/2026
CEI CAPITAO MARIO CALDANA 12203 17/06/2026
CEI JARDIM COTINHA 12201 28/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI PROFESSORA CARMEM VANESKA PLIOPAS MENCARELLI 12194 31/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI GELOIRA DE CAMPOS 12196 28/08/2026

SVMA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE 12191 09/09/2026

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 165477487

Interessado: LUIZ AUGUSTO MIZIARA RIBEIRO, RF 9259546, carreira de Analista de Saúde - Fisioterapeuta

Assunto: Ciência ao interessado do resultado de sua 3ª Avaliação Especial de Desempenho - AED

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006845-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor LUIZ AUGUSTO MIZIARA RIBEIRO - RF 9259546/1 - Analista de Saúde - Fisioterapeuta, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 17/09/2026.
II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163858056

PROCESSO: 6024.2025/0005846-2

INTERESSADOS: PROCED e SMADS.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 233/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164237677

PROCESSO: 6021.2026/0056144-5

INTERESSADO: Alex Sandro Gomes da Silva, RF. nº 707.903.6, vínculo 2.

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 246/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Alex Sandro Gomes da Silva, RF. nº 707.903.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Agente Comunitário e de Endemias Nível II, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165355202

6014.2026/0006325-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006325-0 - SEHAB/DAF/DGP - VANESSA VIANNA DE SOUZA FERREIRA, RF: 788.719.1/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS-10, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A PATRICIA SPEDALETTI DE DEUS, RF: 788.874.1/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS-10, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/09/2026 A 09/10/2026.

Portaria   |   Documento: 165373560

PORTARIA Nº 086/2026- SEHAB/CEEP-AAG

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais, para atender ao Decreto nº 57.817 de 03 de agosto 2017,

RESOLVE:

I - Substituir o Membro Relator da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AAG: KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - RF.: 603.825.5/1, Assistente Administrativo de Gestão por WILDER CORDEIRO ROCHA - RF.: 896.061.5/1, Assistente Administrativo de Gestão.

A Avaliação Especial de Desempenho - AED continuará sendo realizada de acordo com os critérios e parâmetros conforme já estabelecidos, a saber: 1) Assiduidade; 2) Conduta; 3) Disciplina; 4) Dedicação ao serviço; 5) Eficiência; 6) Subordinação; 7) Trabalho em equipe; 8) Visão sistêmica e 9) Uso adequado dos equipamentos/instalações.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165504901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9523189

1

Joseneide Margarida Coelho

162100000740000

21/09/2026

Remanejamento

9514031

1

Adriana de Oliveira Araujo

162100000220000

21/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165487433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/09/2026.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8206112

VANUSA ALVES RODRIGUES

764083

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9601554

HERCULES VINICIUS SOUZA DE JESUS

550622585

9254650

NILDA DE SOUZA BRITO

79221432220

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEF BRASIL-JAPAO

Portaria   |   Documento: 165343898

PORTARIA Nº 02, DE 17 SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Brasil Japão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Lindalva Marques da Silva, R.F. 838.244.1/1, cargo Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, exercendo o cargo de Assistente de Diretor de Escola, padrão QPE 21B, lotada e em exercício na EMEF Brasil Japão, E.H 162100000520000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79,observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Wagner Gomes Alves Junior

Diretor de Escola

EMEI OSCAR PEDROSO HORTA

Portaria   |   Documento: 165306877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0016693-0

PORTARIA Nº 02, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Oscar Pedroso Horta, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Kerolim Silva Sousa Rangel, R.F. 882.058.9/2, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 04B, lotada e em exercício na EMEI Oscar Pedroso Horta, E.H 162100000460000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, V, XI do Art. 178, bem como o Art 179, caput e inciso VIII, ambos da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Cleonice Nogueira Costa Morais

Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165385939

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070660-5 - PORTARIA Nº 308 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 91/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, páginas 59, e, referente à EMEF CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Vanderson Cristiano de Sousa 840.114.4/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Fernando Guimarães Hermann 790.915.2/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 91/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, páginas 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070660-5 - PORTARIA Nº 309 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 91/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, páginas 59, e, referente à EMEF CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Vanderson Cristiano de Sousa 840.114.4/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Sara Trajano dos Santos 957.244.9/1 27/07/2026

André Araujo do Nascimento 957.600.2/1 02/09/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 174/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0051797-9 - PORTARIA Nº 310 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº183/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 8, e, referente à EMEF PROFESSOR PAULO FREIRE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cristiana Almeida de Brito 838.712.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Giovanna Benvenuti Dionisi 935.752.1/1 08/04/2024

Theo Malouf Rodrigues 935.752.1/1 21/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Cristiane Ferreira Martins 678.774.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Heliton de Campos 935.521.9/1 24/06/2024

Kailane Santana Santos 935.319.4/1 18/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Elen Cristina Cassimiro 748.478.0/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Alba Ramyres Ferreira 934.909.0/1 08/04/2024

Gabriela Barbosa Merlin 884.255.8/2 15/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Neila De Fátima Araújo 790.873.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Beatriz Rigatto 940.552.6/1 10/07/2024

Felipe Verissimo Pereira 937.289.0/1 09/04/2024

Mariana Fonseca Martins 851.137.3/2 25/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 13, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070898-5 PORTARIA Nº311 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 89/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Paulo Fernando Cavalcanti de Sales 793.899.3/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Anderson Pereira dos Santos 841.969.8/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 89/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070898-5 PORTARIA Nº 312 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 89/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Paulo Fernando Cavalcanti de Sales 793.899.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniela Trigo das Chagas Costa 933.702.4/1 27/03/2024

Eduardo Arthur Silva Medeiros 945.634.1/1 09/04/2025

Anna Cristina Fernandes Gonzalez Darlas 957.383.6/1 28/07/2026

Cleiton Cavalcanti de Albuquerque 937.016.1/1 19/03/2024

Douglas Firmino Damacena 957.448.4/1 10/08/2026

Giovana Angelone Pinto 945.543.4/1 19/03/2025

Giovana de Vasconcellos Rodrigues 937.238.5/1 05/04/2024

Veridiana Arakaki 957.521.9/1 11/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 172/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071211-7 - PORTARIA Nº 313 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 97/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, referente à EMEF BRASIL JAPÃO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Lindalva Marques da Silva 838.244-1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Lucas de Freitas Santos 912.161.7/1 12/09/2022

Sandra Sayuri Ueda Ocampo 933.868.3/1 28/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Lisangela Simões 797.727.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Fabiana Ferreira Mendes 883.423.7/4 16/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 180/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165514885

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0039861-4 - passa a ser estável em: 07/05/2026 o(a) Sr(a) Tamires Rodrigues Dos Santos RF/VC 850.662.1/2

6016.2024/0151235-8 - passa a ser estável em: 06/09/2026 o(a) Sr(a) Cleide Helena De Lima RF/VC 925.126.0/1

6016.2023/0115216-3 - passa a ser estável em: 18/09/2026 o(a) Sr(a) Ana Carolina Macedo De Brito RF/VC 814.812.1/3

6016.2023/0104699-1 - passa a ser estável em: 03/08/2026 o(a) Sr(a) Juliana Passos Martins Viana RF/VC 924.263.5/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 165528202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0112814-4

COMUNICADO Nº 228 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF MARIO MOURA E ALBUQUERQUE, BEL, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Elisabete Tavares da Silva, 789.051-6/1 - Auxiliar Técnico De Educação

Francisco de Almeida Filho, 781.758-4/1 - Secretário De Escola

Claudiana Domingos Vital do Nascimento, 757.702-8/2 - Auxiliar Técnico De Educação

Adenilton da Costa Ferreira, 675.276-4 /2 - Prof.Ens.Fund.II e Med.

Maria do Carmo Borges Loureiro, 549.192-4 /3 - Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 229 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF CHÁCARA SONHO AZUL publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Rosana Domingues De Almeida Perdigão, 804.981.5/1 - Auxiliar Técnico De Educação

Maria Aparecida do Carmo, 893.600.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Erci Teodoro dos Santos, 612.113.6/2 - Agente Escolar

Denise de Jesus dos Santos Rocha, 857.446.4/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Eliane Balbino da Silva, 727.782.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 230 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF DR. JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Adriana Cardoso Ciffani Borg, 801.798.1 - Diretor de Escola

Claudinei Moreira da Costa,802.284.4 - Assistente de Diretor de Escola

Juliana Mucilo Bezerra,775.166.4 - Coordenadora Pedagógica

Aline Aparecida Siqueira, 835.653.0 - Auxiliar Técnico De Educação

Denise Barros Santos, 693.936.8 - Agente Escolar

Lenita Aparecida da Silva, 630.190.8 - Prof de Ed Inf e Ens Fund I

Renata Cardoso Naufal, 821.143.4 - Prof de Ed Inf e Ens Fund I

Evelyn Santos Vieira Moura, 933.670.2 - Prof de Ed Inf e Ens Fund I

Matheus Silva Moraes Oliveira, 884.298.1 - Prof de Ens Fund II e Médio

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 231 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF PROF JOSE FRANCISCO CAVALCANTE, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Norma Martins Alcantara, Rf 848.968-8/1- Assistente de Diretor de Escola

Aline Machado Ortolani, 711.174-6/2 - Coordenador Pedagógico

Ewerton de Brito Pereira, 808.369-0/1 - Coordenador Pedagógico

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 232 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Priscila Aparecida Monici, 789.233.1/1 - Auxiliar Técnico De Educação

Cleidinalva Barbosa Brito Fonseca, 828.487.3/1 - Prof. Ens. Inf. E Fund.I

Alessandra Menezes do Prado, 802.342.5/1/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Ediene Nogueira de Macedo, 819.688.5/1 - Diretor de Escola

Iracema Menezes de Souza, 710.755.2/2 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 233 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEI DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Leandro Martins Ramos, 946.510.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Lissandra Barbosa Soares, 945.820.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 234 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF/GEN. DE GAULLE , publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Isabela Xavier do Nascimento, 857.941.5/2 - Coordenador Pedagógico

Rodrigo Garcia Lopes Pupo Oliveira, 725.618.3/2 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Rosana Lucia Meneses, 752.933.3/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Gislaine Maria da Costa Santos, 682.644.0/1 - Agente Escolar

Elíude Rozalino dos Santos, 803.985.2/1 -Diretor de Escola

Katia Mariano Patricio, 677.509.8/2 - Assistente de Diretor de Escola

Katia Regina Pereira Benedito Paino, 751.581.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 235 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PROFESSORA CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA, PROFª, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

Nos dias 03 e 04 de outubro:

NOME***RF***VC***CARGO

Andreza Lopes Silva, 802.185-6/1 - Prof Ens Fund II e Médio

Egle de Lima Barbosa 677.688-4/3 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Regiane Calasans dos Santos, 802.192-9/1 - Prof Ens Fund II e Médio

Mônica Julia de Santana Silva, 794.737-2/2 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Wellington Diego Batista dos Santos, 882.656-1/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Viviane Maria Campos, 802.377-8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Andreia Cristina Oliveira Diniz, 691.943-0/1 - Coordenador Pedagógico

Nos Dias 24 e 25 de outubro:

Renata da Silva Lana, 809.958-8/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Tiago Gualberto Morais, 932.746-1 - Prof Ens Fund II e Médio

Viviane Cardoso Sales Francisco, 950.744-2/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Mylena de Souza Moura, 945.530-2 - Auxiliar Técnico de Educação

Ligia Santos Oliveira, 945.606-6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Viviane Maria Campos, 802.377-8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação aos Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 236 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PROF. CÉSAR YASIGI, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Adriana Valéria Aluizio da Silva, 748.685.5/1 - Assistente de Diretor de Escola

Adriana Alves de Souza Ferreira Da Silva, 952.890.3/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Andreia Aparecida Ferreira, 746.147.0/2 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fundamental I

Eunice Batista Bonatto, 710.973.3/4 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund l

João Menezes Silva da Conceição, 898.052.7/1 - Prof. Ens. Fund. II E Médio

Noélia Rocha Oliveira, 958.373.4/1 - Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund I

Paulo do Nascimento Junior, 922.722.9/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Rachel do Carmo Oliveira, 837.397.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Regina Celia Martins Nunes,828.909.3/3 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Renata de Almeida Coutinho, 803.253.0/1 - Secretário de Escola

Steffany Karoliny Sobral de Melo, 915.764.6/1 - Auxiliar Técnico De Educação

Vagner Cezar de Oliveira Junior, 955.401.7/1 - Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 237 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata do CEU EMEF CASA BLANCA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Andressa Menezes Oliveira, 945.919.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Erika Silva Melo, 776.811.7/1- Auxiliar Técnico de Educação

Daiane Ferraz Viana, 952.446.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Ana Paula Quintela do Nascimento, 957.326.7/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Janeide Inacio Tavares, 785.659.8/1 - Secretário de Escola

Marcelo Chiconi Alves, 820.298.2/1 - Diretor de Escola

Aline Magna de Aguiar Vieira, 842.605.8/1 - Coordenadora Pedagógica

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 238 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF SARGENTO ANTONIO ALVES DA SILVA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Norma Lucia Rodrigues de Oliveira,608.678.1/2-Diretor de Escola

Barbara Andressa Abelo Viana De Oliveira, 803.444.3/1-Prof.Ens.Fund II e Médio

Luzia Alessandra Feliciano da Silva, 884.008.3/2 - Prof.Ens.Fund II e Médio

Gildo Ribeiro De Castro,783.885.9/1 - Prof.Ens.Fund II e Médio

Celia De Oliveira Silva Martins,929.257.8/1 - Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Diana Da Silva Pereira,948.374.8/1- Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Elisabete Eugenio Dourado,657.783.1/3 - Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Erika Silva de Oliveira,821.576.6/1- Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Patricia dos Santos Pacheco,844.921.0/1 - Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I I

Janete Agripino dos Santos,804.044.3/1 - Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Cibelle Lopes Vieira da Silva,950.754.0/1 - Prof.Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Renata Alves da Silva,849.997.7/1 - Coordenador Pedagógico

Selma Maia dos Santos, 755.613.6/1 - Coordenador Pedagógico

Nanci Evangelista de Paula,790.496.7/1 - Assistente de Diretor De Escola

Beatriz da Silva Valentim, 947.224.0/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Joyce de Paula Silva,952.306.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 239 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

José Geeldo Bernardo Pinheiro, 791.183.1/1 -Diretor de Escola

Janaína Rodrigues, 790.510.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 240 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF CORONEL MARIO RANGEL, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Simone Caroline Silva de Oliveira, 912.117.0 V2 - Auxiliar Técnico de Educação

Raquel Patricia de Sá E Lima, 781.404.6 V1 - Secretário de Escola

Paulo Henrique Ribeiro Ferreira, 882.352.9 V2 - Auxiliar Técnico de Educação

César Passos dos Santos, 949.950-4 V2 - Auxiliar Técnico de Educação

Fabiana Von Kruger Dultz, 828.442.3 1 - Assistente de Diretor de Escola

Ivanise Marcelina de Jesus Santos Candido 821.930.3 V1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Diego Jesus da Silva Nascimento, 658.493.5 - Prof Ens Fund II e Médio

Maria de Fatima Antunes da Silva Barreto, 623276-1 V 3 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 241 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE , publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Paulo José Cavalcante, 770.495.0/2 - Coordenador Pedagógico

Douglas Ricardo da Silva, 774.980.5/2- Prof. de Ed. Inf. e Fund I

Flavia Oliveira Viana, 744.469.9/1- Coordenador Pedagógico

Erica Maria Oliveira de Jesus, 783.4390/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Solange Tavares Segura, 681.483.2/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Maria Edleuza da Silveira Teles, 772.737.2/1 - Prof. de Ens. Fund. II e Médio

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 242 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF AIRTON ARANTES RIBEIRO, PROF, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Elvis Lima de Araujo, 793.670.2/2 - Diretor de Escola

Joice Pereira Marques, 820.536.1/2 - Coordenador Pedagógico

Viviane Alves Pereira, 818.758.4/1 - Secretário de Escola

Solange Aparecida Barbosa Branco, 845.295.4/1 - Coordenador Pedagógico

Eledir Caetano dos Santos, 886.817.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Maria Lúcia da Silva, 775.252.1/2 - Professor De Ens. Fund. II E Médio

Etiene Aparecida Diniz, 950.865.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 243 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF JORGE AMERICANO, PROF., publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

Nome***RF***Vc***Cargo

Alaide da Paixão Fernandes, 778.482.1 V1-Auxiliar Técnico de Educação

Sonia Lourenço do Amaral, 914.062.0 V/1-Auxiliar Técnico de Educação

Ednei France Aquino, 946.582.1 V/1- Auxiliar Técnico de Educação

Erick Vinicius Araujo, 945.601.5 V/1- Auxiliar Técnico de Educação

Karen Danubia Da Silva Reis, 946.668.1 V/1- Auxiliar Técnico de Educação

Katia Herbe de Lima Batista, 793.897.7 V/1- Diretor de Escola

Debora Fatima Bernini Ferro,791.524.1 V1- Assistente de Diretor de Escola

Margarete Aparecida da Silva, 747.281.1 V/1- Assistente de Diretor de Escola

Renata Bressan Schreiber Almeida, 783.893.0 V/2 - Prof. Ed.Inf. e Ens. Fund. I

Luciane Amorim Steagall Pinheiro, 911.710.5 V/1- Prof. Ens.Fund II e Médio

Nivaldo Lima Da Silva Filho, 954.935.8 V/1- Prof.Ed.Inf. e Ens.Fund. I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 221 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 (RETIFICANDO DOSP 21/09/2026)

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Vanda Gomes da Neves-789.213.6 - Auxiliar Técnico de Educação

João Pedro Buarque da Silva-945.713.5 - Auxiliar Técnico de Educação

Aline Monique das Neves Santos- 949.935.1 - Auxiliar Técnico de Educação

Marcia Mamede do Rosario- 808.876.4 -Coordenadora Pedagógica;

Cleone Ferreira Mayrink - 846.165.1 - Prof de Fund II e Médio - somente para os dias 04 e 25 caso haja segundo turno;

Samuel Ribeiro dos Santos - 846.409.0- Prof de Fund II e Médio - somente para os dias 04 e 25 caso haja segundo turno.

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165527642

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8466688 NOME CATIA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 759658

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8464251 NOME ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO referente Controle 753725

RF 6577288 NOME ANDREA RAMOS DA SILVA referente Controle 745262

RF 6577288 NOME ANDREA RAMOS DA SILVA referente Controle 731743

RF 6802958 NOME MARCELO CARLOS DA SILVA referente Controle 741165

RF 6866107 NOME MARIA INES SILVA referente Controle 731754

RF 6908136 NOME ANA PAULA HATTA MACHADO referente Controle 731756

RF 6948812 NOME SILVINO BONFIM DE OLIVEIRA FILHO referente Controle 747820

RF 7199635 NOME ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA referente Controle 744245

RF 7253940 NOME FABIANO LEITE DA SILVA referente Controle 740384

RF 7256281 NOME RUBENS LIMA DA SILVA JUNIOR referente Controle 749168

RF 7264500 NOME WALTER DA SILVA referente Controle 749623

RF 7459556 NOME ELIANA ALVES DE OLIVEIRA DO CARMO referente Controle 749969

RF 7506961 NOME SILVANA FRANCISCA DOS SANTOS referente Controle 749230

RF 7521596 NOME KATIA ROCHA SOUSA referente Controle 750940

RF 7536747 NOME RICARDO CARDOSO DE MORAES referente Controle 750250

RF 7746741 NOME LUCIANA DA SILVA referente Controle 737680

RF 7766211 NOME FABIANA SOUZA BERNARDO MELO referente Controle 736475

RF 7776772 NOME SONIA MAGALHÃES DE CASTRO referente Controle 750053

RF 7804474 NOME CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO referente Controle 745493

RF 7911165 NOME APARECIDO JOSE ALVES referente Controle 750788

RF 7915837 NOME ALINE YOSHIMOTO DE OLIVEIRA LOPES referente Controle 750079

RF 7926243 NOME LOURIVAL JOSE MARTINS VALENCA referente Controle 742061

RF 7971940 NOME FERNANDO CANDIA URON referente Controle 730159

RF 7997400 NOME GLEYDISON HUPP BASTOS referente Controle 744895

RF 8019452 NOME BEATRIZ MORAIS referente Controle 737937

RF 8019452 NOME BEATRIZ MORAIS referente Controle 737937

RF 8023697 NOME ROBERTA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA referente Controle 732467

RF 8100501 NOME BRUNA CORREA NONATO referente Controle 739532

RF 8119210 NOME PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA referente Controle 753130

RF 8140553 NOME ADRIANA SILVEIRA PINTO referente Controle 758109

RF 8154783 NOME CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO Referente Controle 750515

RF 8209197 NOME TANIA DE CASSIA PERES referente Controle 750548

RF 8215138 NOME CLAUDETE PEREIRA DE ARAUJO referente Controle 746448

RF 8250367 NOME EDIVANI TEIXEIRA FELIX DE NOVAIS referente Controle 735280

RF 8257949 NOME ERICA MARTINS DA SILVA referente Controle 742259

RF 8269360 NOME GISLENE CECCARONI referente Controle 746115

RF 8277699 NOME ROSEMEIRE AMARAL DOS SANTOS referente Controle 751016

RF 8285012 NOME MARCIA DANTAS DOS SANTOS DA SILVA referente Controle 734911

RF 8400016 NOME LEIA VIANA DOS SANTOS MORAES referente Controle 753698

RF 8419515 NOME ALEX DE JESUS SOARES referente Controle 738023

RF 8438382 NOME RAFAEL FERREIRA SOARES referente Controle 747892

RF 8502846 NOME MARCIO JOSE DE LIMA referente Controle 753389

RF 8507210 NOME VALERIA MARIA DA SILVA referente Controle 737946

RF 8511365 NOME ELINEIDE MARIA DOS SANTOS referente Controle 738083

RF 8546240 NOME FERNANDA DE FREITAS TORRES SÃO LEÃO referente Controle 745813

RF 8557357 NOME GABRIELA DE OLIVEIRA RIBEIRO referente Controle 737682

RF 8922411 NOME ELIANE BISPO SILVA referente Controle 753303

RF 9117121 NOME GISLAINE DE MOURA GONÇALVES referente Controle 749417

RF 9361294 NOME ALEX DE JESUS DOS SANTOS referente Controle 739684

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8026718 NOME ANDREA NUNES DA SILVA referente Controle 739327

RF 9369180 NOME WESLEY DE JESUS SANTOS referente Controle 743916

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornarem da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, os servidores deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 165414275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7988737/1

Karen Lucy Rangel Greco

02

10/09/2026

8596476/1

Daniele Freire de Sá

01

10/09/2026

7538910/1

Janaina da Silva Campos Green

02

04/09/2026

6911331/1

Eunice Aparecida de Souza Santos

03

09/09/2026

8861935/3

Marina Sfrizo Circuncisão

02

14/09/2026

8032173/2

Shirlen Karen Costa

01

11/09/2026

8055149/1

Dayanne Cristina da Cruz Santana Pastorelli

03

14/09/2026

8935203/1

Carolina Martinez Stefanini

02

14/09/2026

6949291/2

Marcia Gianella Cluk

02

15/09/2026

8452865/1

Helen Fernandes de Albuquerque

02

15/09/2026

9499806/2

Diana Priscila Oliveira Dias

02

14/09/2026

6773681/2

Jane Correia da Silva Barbosa

02

15/09/2026

8387257/1

Priscila da Silva Neves

01

14/09/2026

8231320/2

Aline Fernanda Velozo da Silva

01

14/09/2026

9405356/1

Milene Chrystine Carvalho Cupertino

01

11/09/2026

7321201/1

Pedro dos Santos

01

14/09/2026

8284229/1

Edilaine de Moraes Bueno

01

15/09/2026

8183911/1

Rosangela da Silva de Almeida

03

16/09/2026

7965273/1

Aline Aparecida Novais Montagnini

02

15/09/2026

8535965/1

Ana Paula Lopes de Souza

01

16/09/2026

9352236/1

Juliana dos Santos

02

17/09/2026

9328181/1

Clarissa Roberta Alves dos Santos

02

17/09/2026

8033137/1

Erica do Carmo de Oliveira Lima

02

17/09/2026

9233628/2

Maria Cristina de Souza

03

16/09/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8077894/1

Thais de Oliveira Guerra Barbosa

01

10/09/2026

6066305/4

Clarice Aparecida Martins Ramos

04

11/08/2026

9181253/1

Marcos Vinicius Pastore Brasil

15

11/09/2026

7741642/2

Iris Marques Gomes Moreira

02

14/09/2026

7741642/3

Iris Marques Gomes Moreira

02

14/09/2026

8455911/1

Silvia Aparecida Rodrigues Braga Nascimento

02

14/09/2026

9338357/1

Rosilene Cardoso Mendes dos Santos

03

14/09/2026

6862357/2

João Quirino da Silva

01

15/09/2026

7828420/4

Daniele Cristina de Oliveira Floes

04

15/09/2026

9499784/2

Fernanda Damasceno Marques Estanislau

01

04/09/2026

6928684/2

Eunice Martins de Almeida Galvão

03

15/09/2026

8442207/2

Nicole Adriani da Conceição Sato

07

15/09/2026

7832583/1

Fabiana Aparecida Ortola dos Santos

08

16/09/2026

6922651/2

Angelita Santos Costa Possebom

01

11/09/2026

9355073/1

Denise Carvalho Oliveira

02

16/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6042317/2

Valdiva Rodrigues Santos de Jesus

15

08/09/2026

9505431/1

Gabriela Dertinati Furlan da Silva de Sa

01

04/09/2026

9115811/1

Alan Kaique Almeida Barbosa

02

10/09/2026

9257080/1

Paula Lopes Menezes

01

08/09/2026

9505431/1

Gabriella Dertinati Furlan da Silva de Sa

02

08/09/2026

9503480/1

Maisa Maria Pires da Silva

01

09/09/2026

9561919/1

Queliane Rodrigues Ramos

01

10/09/2026

8907781/2

Carlos Augusto Balbino dos Santos

03

09/09/2026

9439668/1

Suzana dos Santos Cavassa

07

10/09/2026

8963185/1

Thais Matos Silva

05

12/09/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

01

09/09/2026

9565833/1

Eliene Conceiçao Silva

01

11/09/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

02

13/09/2026

9438033/1

Juliane Daniel da Silva

02

03/09/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

14/09/2026

9499393/1

Gabrielli Gomes Martins

01

11/09/2026

9244620/1

Ionice Alexandre Ribeiro

01

09/09/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

03

14/09/2026

9262920/1

Clarice de Sousa Santos da Silva

03

10/09/2026

8955964/1

Carla Michele de Carvalho

02

13/09/2026

9516425/1

Nadia Rodrigues Pereira

03

12/09/2026

9266526/1

Marcelo Henrique Santos Silva

01

10/09/2026

8850143/2

Luiz Francisco Klein de Souza

01

12/09/2026

9529152/1

Josiane Ribeiro dos Santos

01

11/09/2026

9257080/1

Paula Lopes Menezes

02

10/09/2026

9499725/1

Cleonice da Silva Pinheiro

04

07/09/2026

9297618/1

Amanda Barbosa de Lira

01

14/09/2026

9587772/1

Lais de Oliveira Barbosa

05

10/09/2026

9580034/1

Daniela de Oliveira

01

11/09/2026

9116915/1

Ester Barbosa da Paz Silva

01

14/09/2026

9256962/1

Adriele da Costa Francisco

02

15/09/2026

9110399/1

Vanessa Pereira Lourenço

02

15/09/2026

9292489/1

Wanda Antonia Sarapia Souza

03

14/09/2026

9432965/1

Luana Cristina de Campos

01

15/09/2026

9549145/1

Leticia Aparecida Gonçalves de Lara

01

11/09/2026

9507329/1

Ana Paula Azevedo Souza

01

04/09/2026

9264051/1

Sheila de Freitas Ramos Rocha

10

15/09/2026

9264728/1

Ciene Cecilia da Silva

01

15/09/2026

8954542/1

Maria Simone Alves Pinheiro

03

15/09/2026

7878281/3

Maria da Cruz da Silva

01

14/09/2026

9564683/1

Virginia Barbosa da Silva

01

11/09/2026

9262962/1

Daniela da Silva Menezes

01

15/09/2026

9439536/1

Maria Lucia Isidro da Silva

05

14/09/2026

7123591/4

Elenice Marques Bernun

02

15/09/2026

9288511/1

Claudia Jaqueline Pinheiro da Silva

01

11/09/2026

8963932/1

Tatiana Silva Rocha

03

04/08/2026

9250166/1

Gabriela Pinheiro dos Santos

02

16/09/2026

9564683/1

Virginia Barbosa da Silva

02

14/09/2026

9114378/1

Alessandra Caetano de Oliveira

01

14/09/2026

9117041/1

Cristina de Oliveira Lima Santos

01

16/09/2026

9439391/1

Ariane Medeiros Alves Pinheiro

01

15/09/2026

9263195/1

Thays Alves Guimaraes

01

15/09/2026

8974152/1

Christian Sandey Ferreira da Silva

01

14/09/2026

9437851/1

Jessica da Silva Pinheiro

01

15/09/2026

9562672/1

Meryan Lee Della Paz

01

15/09/2026

8963932/1

Tatiana Silva Rocha

02

11/09/2026

9092366/1

Denis Roberto Candido de Paula

04

01/09/2026

9439145/1

Vanessa Lopes Damasceno

01

01/09/2026

9439145/1

Vanessa Lopes Damasceno

02

11/08/2026

9439145/1

Vanessa Lopes Damasceno

02

17/03/2026

9116893/1

Maria Gessiane Araujo Sousa

01

16/09/2026

9114823/1

Tania Cristina Durao Katayama

03

15/09/2026

9289216/1

Daniela de Carvalho Pechini

01

11/09/2026

8963932/1

Tatiana Silva Rocha

03

14/09/2026

9592547/1

Priscila Alves de Araujo

05

14/09/2026

8401926/3

Emiliane Coelho de Sousa

01

17/09/2026

9524801/1

Suzete Regina Nunes Bueno

01

10/09/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

01

16/09/2026

8965463/1

Tamara Ferreira Rioja

04

16/09/2026

9291776/1

Juliana de Andrade

12

15/09/2026

9107584/1

Joel Rodrigues da Silva junior

01

15/09/2026

9503862/1

Caique de Lima Nunes

01

14/09/2026

9264329/1

Geisa Maria Rodrigues Ferreira

02

15/09/2026

9586580/1

Weslley Araujo Silva

03

15/09/2026

9501142/1

Matheus de Souza Avori

01

16/09/2026

8852332/2

Amanda Cristina Franzin Lopes

03

17/09/2026

8961638/1

Daiana Ferreira Pfister

02

17/09/2026

9432850/1

Nubia Santos Araujo

03

17/09/2026

9524738/1

Adriana Santa Barbara de Oliveira

02

16/09/2026

9437436/1

Gustavo Lopes Penhalver Peninck

01

14/09/2026

9503382/1

Daniele Cristina da Silva

02

16/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

7803818/1

Marcia Delmondes dos Santos

08

05/08/2026

Irmão

7338872/1

Maria Izabel Sousa dos Santos Braz

02

23/08/2026

Sogro

6834833/3

Rosa Yaeko Ueki

08

12/09/2026

Irmão

9116427/1

Iranildo Francisco Ramos

08

29/08/2026

Pai

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8089221/1

Angela Francisca dos Santos Crivelli

20

2025

19/10/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8389110/1

Raquel Gomes de Melo

20

2025

13/10/2026

8412049/2

Igor Pantarotto Pelat

15

2025

09/09/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V

NOME

A PARTIR DE

84211234/1

Juliana Giolo Zancheta

04/09/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8412049/2

Igor Pantarotto Pelat

06

20/08/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Concedida de acordo com Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8412049/2

Igor Pantarotto Pelat

14

26/08/2026

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

7142838/1 Helio Lima Reimberg - relativo ao exercício de 2025 - 10 (dez) dias acrescidos de 1/3.

7142838/1 Helio Lima Reimberg - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 21 (vinte e um) dias acrescidos de 1/3.

7792468/5 Newton Braga da Silva - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

7415729/1 Flávio Antônio Guimarães - relativo ao exercício de 2025 - 10 (dez) dias acrescidos de 1/3.

7415729/1 Flávio Antônio Guimarães - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 12 (doze) dias acrescidos de 1/3.

6941414/1 Maria do Carmo Barbosa da Silva - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 21 (vinte e um) dias acrescidos de 1/3.

7222017/4 Maurício Rodrigues Ferreira - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 26 (vinte e seis) dias acrescidos de 1/3.

8870845/1 Jessica Schmidt - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

8870845/1 Jessica Schmidt - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 14 (catorze) dias acrescidos de 1/3.

6999328/1 Gislaine de Araújo Gomes Rodrigues - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

9501126/1 Luan Garcia Silva - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

6719954/2 Maria Vieira de Souza - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

6735584/1 José Roberto Ferreira - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 14 (catorze) dias acrescidos de 1/3.

6939599/1 Magali de Matos - relativo ao exercício de 2025 - 18 (dezoito) dias acrescidos de 1/3.

6939599/1 Magali de Matos - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 9 (nove) dias acrescidos de 1/3.

9262281/1 Liliane Carvalho Rocha - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

9113495/1 Glaucia Claver Silva - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

8434522

Gisele Marques Gondim

Solteira

Casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora do CEI Nicolai Nicolaevich Kochergin, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Marineide Santos Silva, RF 9471847/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 16/09/2026, PÁGINA 320
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8177821/1

Korine Suzana Maechler Pereira

13

2025

21/09/2026


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 16/09/2026, PÁGINA 318

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9332286/1

Laila Mayane de França

01

27/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO, DOC 16/09/2026, PÁGINA 319.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9438181/1

Flavia Correia Mendonça

02

08/09/2026 LAI

TORNADO SEM EFEITO, DOC 01/09/2026, PÁGINA 304.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6936741/1

Silvia Oliveira Machado Aleixo

01

25/08/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165485241

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

707.424.7/2 CLEIDE AP. COSTA 6016.2026/0113227-3

162400000990000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive magistério especial, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 11 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/10/1989 a 11/02/1990; 13/03/2001 a 23/03/2001; 02/04/2001 a 26/04/2001; 03/05/2001 a 31/05/2001; 01/07/2003 a 03/07/2003; 05/08/2003 a 29/08/2003; 01/09/2003 a 30/09/2003; 01/10/2003 a 08/10/2003; 09/10/2003 a 15/12/2003; 12/02/2004 a 20/02/2004; 01/03/2004 a 30/03/2004; 01/04/2004 a 15/04/2004; 16/04/2004 a 30/06/2004; 21/02/2005 a 23/02/2005; 10/03/2005 a 10/03/2005; 23/02/2006 a 11/02/2007.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

782.078.0/2 VALDETE SILVANA F. ZIBORDI 6016.2026/0112760-1

162400000930100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1979 a 31/01/1980; 01/09/1980 a 07/02/1982; 02/08/1983 a 02/02/1985; 12/04/1985 a 03/07/1991; 08/02/1994 a 25/02/1994; 03/03/1994 a 13/05/1994; 17/05/1994 a 07/06/1994; 01/07/1994 a 28/02/1995; 01/12/1995 a 22/11/1997; 23/11/1997 a 31/07/1999; 07/08/2000 a 04/12/2000; 19/08/2003 a 31/08/2004.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165498938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 21/09/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5091641 ELDO VILELA DE CASTRO 738421

5168961 SUZANA PATRICIO ZACHHUBER DOS SANTOS 741434

6027881 MARLI GENICOLO 737845

6173543 LEILA APARECIDA BATISTA DA SILVA FREITAS 738529

6230709 NILZA ALVES 741813

6425577 WALDILEIDE PEREIRA DE LIMA 739094

6588581 FRANCE RITA MELO DE LUCAS 738286

6678840 ANA CELIA CHRISPIANO IGLECIAS MANOEL 745430

6693547 LILIANA DAS GRACAS GIOVANNI 739595

6721958 ALCEDIR RODRIGUES 739080

6741924 GERALDO LARA PAIXAO 738447

6778186 CARLOS ALBERTO FERREIRA CAMPOS 745050

6788963 ANA MARIA MAXIMIANO 746888

6803601 ROSELI DIAS DA SILVA 738335

6833951 LAIRCE MARIA JACOMIN DECRESSENZO 744665

6903533 LAUDENIRA CORDEIRO BENEVIDES DOS SANTOS 738475

6904700 VILDA LUONGO 736391

6918000 MARCIA SUENAGA 741946

6924972 SIRLEY ALVES DOS SANTOS 741438

6928293 ROSANA DE SOUZA SILVA 738304

6943012 GISLENE DE OLIVEIRA GONCALVES 744788

6944248 ELISABETE PEREIRA DE MATTOS 738887

6955436 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 741366

6966322 MARA CRISTINA BARRELLI 746902

7252251 HENRIQUE DE PAULA SALLES 741984

7258453 MARCIA SANCHES GARCIA 742878

7345364 JOSE LUIZ AUGUSTO DA CRUZ 738461

7381034 LUCIANA SOARES FARIAS 744791

7402511 VALDIR SCHIOCHET 737728

7429185 ROSANE LEONI DA SILVA 737392

7430582 ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 749393

7448546 TANIA BATISTA DE SOUZA SILVA 742191

7517807 PEDRO MIRANDA CARNEIRO 742748

7519346 LILIANA FERREIRA DELGADO 744988

7543174 ANA PAULA FERREIRA VARGAS 739835

7561571 JOAO BATISTA DE LIMA 750367

7740603 LILIAN DOS SANTOS MARQUES 744304

7747411 JOENILSON DA SILVA 744691

7765193 JOCILENE BARBOSA DA SILVA 744790

7832401 ANDERSON PIRES MARTORI 738879

7866887 RENATO DE OLIVEIRA BONETTI 744700

7906013 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 743978

7912234 NOELI APARECIDA AZEVEDO 738564

7917830 ROBSON ANTONIO NOVAES DE SEIXAS 744681

7945108 VALQUIRIA MARTINS SANTOS 746760

7961715 JOSE MARIA LEMES SOUZA 744684

7964625 SIVARLEI SOUZA DO NASCIMENTO 754517

7993595 EDMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 742601

8030359 KELLI TEIXEIRA MATOS 745144

8108021 RENATA FOLHA NASCIMENTO 751090

8113858 ANDREA POLONIO DE SOUZA 741113

8154741 BRUNA CLARA SANTOS DE ALMEIDA AGUIAR 738117

8241848 CAROLINA CESAR PASCHOAL 738882

8250901 REGINA BERARDINELLI REDONDO 738596

8278733 REGINA MARA CURTOLO BELEM 744294

8284237 THAIS SHERIDA CUSTODIO 737688

8288453 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 744468

8464189 JOSE IVAN SPINARDI 743969

8980942 GUADALUPE NUNES PEREIRA 741377

9110186 OTAVIO SAMCA PELEGRINI 730007

9225170 DANIELA DE SANTANA MARTINS 739639

9254838 EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 749821

9254927 EDINALVA LEMOS DA SILVA ALVES 760734

9255575 CLEYTON ARAUJO BASTOS 739297

9333312 JAQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA 758372

9349413 HELOISA BRABO RABELLO LIMA 744998

9350471 THATIANE DOS SANTOS SILVA CAMARGO 737465

9408673 SIMONE GONCALVES LIMA 745482

9424920 LENI SILVA RIBEIRO 741950

9426574 CESAR BATISTA DOS AFLITOS SANTOS 758336

9427651 JESSICA ROMANO CAMPIONE 738367

9550763 CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES 758367

9551301 FABIO PEREIRA JOAZEIRO 753927

9584072 LUCAS ALVES DE SOUSA 759495

Despacho da Sra. Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional Substituta

Averbação   |   Documento: 165247256

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

531.123.3/04 LUCIENE DA ROCHA VIEIRA 6016202601115581 162600000530000

CÓD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 00 mês 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/04/1994 a 13/09/1995; 27/06/2002 a 09/02/2003; 24/03/2003 a 28/03/2003; 02/04/2003 a 03/04/2003; 07/04/2003 a 08/04/2003; 16/04/2003 a 16/04/2003; 22/04/2003 a 23/04/2003; 25/04/2003 a 25/04/2003; 30/04/2003 a 30/04/2003; 13/05/2003 a 13/05/2003; 20/05/2003 a 20/05/2003; 16/06/2003 a 16/06/2003; 25/06/2003 a 25/06/2003; 31/07/2003 a 31/07/2003; 11/08/2003 a 11/08/2003; 19/08/2003 a 15/10/2003; 15/03/2005 a 13/02/2006.

CÓD. 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 165259434

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/01/2024, PÁGINA 141.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

588.485.3/3 ELIZABETE IGLECIAS MENDES 2005-0.041.296-7 162600000010000

CÓD.0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 07 anos, 01 mês e 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/03/1982 a 31/03/1982, 06/04/1982 a 30/04/1982, 03/05/1982 a 31/05/1982, 01/06/1982 a 30/06/1982, 01/07/1982 a 27/07/1982, 02/08/1982 a 31/08/1982, 03/09/1982 a 30/09/1982, 01/10/1982 a 25/10/1982, 04/11/1982 a 30/11/1982, 01/12/1982 a 10/12/1982, 13/05/1986 a 30/05/1986, 02/06/1986 a 27/06/1986, 25/08/1986 a 25/08/1986, 06/10/1986 a 31/10/1986, 03/11/1986 a 28/11/1986, 28/09/1987 a 30/09/1987, 02/10/1987 a 28/10/1987, 03/11/1987 a 30/11/1987, 02/12/1987 a 02/12/1987, 08/02/1988 a 12/02/1988, 17/02/1988 a 27/03/1988, 10/02/1992 a 01/10/1995, 22/08/1996 a 03/10/1999.

CÓD.0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 08 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165391035

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
8823073
2
SOLANGE DA SILVA PINTO
162600001020000
31/08/2026
ACOMODAÇÃO
9510788
1
DANIELA LIGIA MARTINEZ
162600000040000
31/08/2026
ACOMODAÇÃO
9510435
1
MELISSA VEJA ARIZA MARTINEZ
162600000530000
01/09/2026
ACOMODAÇÃO
9511326
1
ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
162600000520000
02/09/2026
ACOMODAÇÃO
9505831
1
INGRID MARA DE MORAES
162600000190000
04/09/2026
ACOMODAÇÃO
9505709
1
HELENA SANDRA IRMÃO
162600001140100
09/09/2026
ACOMODAÇÃO
9510371
1
CLAUDIA DE MAGALHAES SIQUEIRA
162600000520000
11/09/2026
ACOMODAÇÃO
9505644
1
IVANEIDE MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA
162600000320000
14/09/2026
ACOMODAÇÃO
9510265
1
DENISE APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA
162600000500000
14/09/2026
ACOMODAÇÃO
8457417
1
ZELDMAN APARECIDA ROMERA CAVALLARI
162600000860000
16/09/2026
ACOMODAÇÃO
9575103
1
RICARDO AUGUSTO MOSSANEGA
162600000760000
16/09/2026
ACOMODAÇÃO
8281599
2
KATIA PARIZZI CABEZUDO SANZ SEBASTIAO
162600001070000
24/08/2026
ATRIBUIÇÃO
8923035
1
OSWALDO ALVES LARA NETO
162600001160000
31/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9432230
1
ELISANGELA DA SILVA SOUZA NUNES
162600000300000
31/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9156160
1
KESIA ROCHA VITAL
162600001140100
17/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9183361
1
JULIANA DA SILVA NERIS
162600000270000
14/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9502581
1
ROBERTA DA SILVA CANDIDO COSTA
162600000590000
09/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9512012
1
URSULA BEATRIZ DE CARVALHO AREVALO
162600000490000
09/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9593250
1
CATARINA MOREIRA ALVES DE OLIVEIRA
162600000460000
15/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9429778
1
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
162600000170000
15/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9589252
1
LUCAS BRANDI
162600001110400
31/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9588035
1
BEATRIZ SECOLO PIEDADE
162600000670000
31/08/2026
ATRIBUIÇÃO
9254081
1
LEANDRO MIRANDA MARIA
162600000990000
15/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9589601
1
BRUNA CAROLINE DE LIMA SILVA
162600000600000
03/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9587985
1
ANA LUCIA DA CRUZ
162600000020000
03/09/2026
ATRIBUIÇÃO
8401071
2
CARLA FERREIRA DA SILVA
162600000530000
04/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9587802
1
BEATRIZ GALLUZZI FERREIRA
162600000020000
08/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9278397
2
ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA
162600001190000
17/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9430628
1
JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO
162600001050000
15/09/2026
ATRIBUIÇÃO
7081286
3
FABIO HENRIQUE ARAUJO
162600001110400
15/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9431861
1
ALEXANDRE MACHADO SILVA
162600000420000
17/09/2026
ATRIBUIÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 165403772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUER165A- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 - DOCUMENTO: 16503772

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9590625

1

BEATRIZ SOARES CORDEIRO

162700000750000

04/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9232681

1

AURISTELA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA

162700000520000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9186131

1

RAFAELA SILVA PEREIRA

162700001050000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9228675

1

JUNIOR DA SILVA CARVALHO

162700000260000

03/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9409441

1

FABIANA ALVES DA COSTA SENA

162700000240000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9427368

1

DOMITILA VIEIRA PERETI

162700000040000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9547533

2

MANUELA VIERA VASCONCELOS

162700000090000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9292021

1

PRISCILA MACIELDA SILVA ROCHA

162700000330000

31/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9232842

1

ELIANE ROCHA FERREIRA

162700000200000

02/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9298782

1

ILZA MARIA SILVA SANTOS

162700001030100

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9145397

1

SAMANTHA DE LOURDES BATISTA SILVA

162700001030100

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

8835896

2

CRISMEIRE DOS SANTOS CAROLINO SILVA

162700000800000

15/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9571485

1

BEATRIZ SOUZA CAMPOS

162700000850000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9562796

1

FERNANDA DOS SANTOS SOUZA PANGARDIO

162700001040000

17/09/2026

ATRIBUIÇAO

RESPONSÁVEL: MARCIA MARQUES DOS SANTOS DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 165348131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013124-7

Retificação da publicação em DOC. de 18 de setembro de 2026, pág. 349.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2019/0070302-9

Portaria nº 263 de 21 de agosto de 2026

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Denise Munhoz Sanches da Silva

697.231.4/1

Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Carla Alves Bonfim Nascimento

754.305.1/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164311376

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0017067-8

COMUNICADO: 124, DE 02/09/2026

Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, CEU EMEF Prof. Dr. Paulo Gomes Cardim, situada à Rua Olga Fadel Abarca, s/n - Bairro Jardim Santa Terezinha - São Paulo - SP - CEP: 03572-020, Fone: 2723-7539, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 22/09, 23/09 e 24/09/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de presencial no dia 29/09/2026, às 19h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16;

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone 27237539/e-mail da unidade: emefpaulogomescardim@sme.prefeitura.sp.gov.br ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165457100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0038014-1

COMUNICADO Nº 143, DE 21/09/2026

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF A HEBRAÍCA - situada à Avenida Alziro Zarur, 550 - Parque Savoy City, São Paulo - SP - CEP: 03570-000 - fone: (11) 2743-8212, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefahebraica@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22/09, 23/09 e 24/09/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 25/09/2026 às 12:30 h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) compreender a sala de Leitura como espaço desencadeador de diálogos para promoção da leitura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, deter anuência da Chefia imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Despacho deferido   |   Documento: 165337852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2022/0117383-5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6991971/1 ANGELINO DE JESUS ALMEIDA NIVEL II 6 QB11 31/08/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 165451987

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 07/08/2014, pág. 46.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7162316/3

Wilson Alves da Silva

04/05/2012

163300006600000

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Licença   |   Documento: 165510698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 22/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000190000 7217200/1 Rosana Maria Dos Anjos 02 20/09/2026

163300000130000 7245581/2 Edilaine Maria Conceição 01 18/09/2026

163300000200000 7519681/1 Roberto Pereira Da Silva 01 17/09/2026

163300006600000 7795289/2 Elaine Alves Rodrigues Da Silva 01 17/09/2026

163300000150000 7888724/1 Greice Cristina Da Silva 01 17/09/2026

163300000110000 8024871/1 Rodolfo Raphael Sousa Oliveira 01 17/09/2026

163300001100000 8023212/1 Monica Aparecida Oliveria De Araujo 01 10/09/2026

163300001120000 9352104/1 Victor Hugo Vieira Rodrigues 01 17/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000680000 7288077/1 7288077/2 Elisabete De Sousa Lino 01 16/09/2026

163300000680000 7288077/2 7288077/2 Elisabete De Sousa Lino 01 16/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000320000 8448400/1 Andressa da Silva Brito Gomes 01 18/09/26

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000220000 7868979/3 Nina Aureni Ferreira 02 17/09/2026

163300000830000 9111166/1 Nadia Garcez Oliveira 01 11/09/2026

163300000790000 9185488/1 Pedro Pereira da Silva Junior 02 17/09/2026

163300001130000 9142096/2 Kelly Neves Giron Marciliano 01 18.09.2026

163300000790000 9185488/1 Pedro Pereira da Silva Junior 03 21/09/2026

163300000490000 9186760/1 Inez De Oliveira Candido Sousa 01 18/09/2026

163300000080000 9224751/1 Arlinda Cristina Vieira Dias Rodrigues 01 18/09/2026

163300000320000 9269908/1 Aline Ana Correia Da Silva 01 19/09/2026

163300000700000 9401725/1 Beatriz De Brito Marques Martins 01 21/09/2026

163300000260000 9506764/1 Helena De Cassia Bezerra Da Silva Machado 02 16/09/26

163300000560000 9507876/1 Teresa Maria Adriana 03 21/09/2026

163300000240000 9571396/1 Simone Ramos De Almeida 01 18/09/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001380100 7917848/2 Maria Aparecida Dias de 05 a 09 de outubro de 2026

163300001340100 8176141/1 Bruna Ferreira Batista 24/09/2026

163300000820000 8967920/1 Mayara Mendonça Dos Santos 25/09/2026

163300001150000 8028494/1 Vera Lucia Agra Asevedo Moraes 05/10/2026,06/10/2026,

07/10/2026,08/10/2026, 09/10/2026,10/10/2026, 30/11/2026 e 01/12/2026, 02/12/2026,03/12/2026, 04/12/2026,05/12/2026, 16/12/2026,17/12/2026, 18/12/2026,21/12/2026,

22/12/2026 e 23/12/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/09/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/07/2026 - p. 289

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 9564829/1 Maria Aparecida Ferreira Lopes 15 23/07/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 16/09/2026 - p. 327

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000090000 8393974/1 Maria das Graças Mendes Roberto 01 10/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165358734

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6770207

ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES

758340

6912095

AMARILDO SOARES

760790

7364679

CARLOS AUGUSTO FREIRE

749338

7956771

MARTA MARIA ROCHA

758392

7976526

TELMA OLIVEIRA SANTANA

762898

8029873

VANESSA PEREIRA RAMOS

762851

8082961

RAFAEL DA SILVA RIBEIRO

750402

8278369

ELENILDA SANTOS COSTA DA SILVA

746048

8399042

ANDRESSA ESTEVAM FERREIRA

750802

8438854

SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES

762888

8502820

CELIO DE SOUZA AQUINO

760813

9289691

JULIANA NATIVIDADE DA SILVA

736236

9371192

CINTIA APARECIDA DOMINGOS

751129

9559523

KAREN APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

762897

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8089132

TANIA MARIA PEREIRA CASTRO

763941/2025

A servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos quando retornar da licença sem vencimentos junto à rede estadual de São Paulo. A acumulação de cargos atende às exigências legais vigentes.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

9337849

FERNANDA NUNES DOS SANTOS

763957

A servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos quando retornar da licença sem vencimentos junto à rede estadual de São Paulo. A acumulação de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165387092

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9293019

1

PAULA APARECIDA RODRIGUES AGUIAR DE OLIVEIRA

163300000260000

16/09/2026

Atribuição

9495177

1

CLAUDIA BATISTA

163300001100000

14/09/2026

Atribuição

9509364

1

CLEIDE FERREIRA DE AQUINO

163300001340200

17/09/2026

Atribuição

9579559

1

ALINE DE LIMA SANTOS OLIVEIRA

163300000340000

17/09/2026

Atribuição

7126107

3

RITA GOMES PEREIRA

163300001110000

16/09/2026

Atribuição

6000720

2

LUIZ APARECIDO DE CARVALHO

163300000450000

18/04/2026

Remanejamento

7943296

1

ANGELA MARIA DE LIMA

163300000000000

26/08/2026

Remanejamento

8560102

3

ROBERTA PEREIRA DA SILVA

163300000410000

17/09/2026

Remanejamento

8848734

2

CLEONICE MARIA DE SOUZA

163300001280000

17/09/2026

Remanejamento

8959030

2

CLEUZA MARIA DE SOUZA PEREIRA

163300001150000

17/09/2026

Remanejamento

9499873

1

JOSE CARLOS DE CASTRO

163300000310000

17/09/2026

Remanejamento

9506781

1

THAINA VITORINO AMORIM

163300001400000

17/09/2026

Remanejamento

9507281

1

DANIELA CORREIA DOS SANTOS

163300000920000

17/09/2026

Remanejamento

8441634

2

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

163300000920000

14/08/2026

Atribuição

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR RF: 7935650/1

Diretor Regional de Educação Substituto

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164818711

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat

Símbolo

A partir de

7737700/1

ANA MARIA DE SOUSA SANCHEZ

NIVEL III

1

QDHS11

18/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7439083/1

TANIA CRISTINA ALVES RODRIGUES

NIVEL III

2

QDHS12

12/08/2026

7788096/1

ROSANE SCHIMIDTT MARQUES

NIVEL I

5

QDHS5

29/08/2026

7788410/1

VANESSA DOS SANTOS DE PAULA

NIVEL II

5

QDHS10

08/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6887350/2

GILSON DIONIZIO

NIVEL III

1

QB12

01/09/2026

6978959/1

VALDECI ALVES DE MATOS

NIVEL III

1

QB12

10/09/2026

6979068/1

MARCO ANTONIO BARBOSA

NIVEL III

1

QB12

16/08/2026

7041349/1

EDUARDO ALBERTO FARIA

NIVEL III

1

QB12

25/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6198171/2

HAROLDO FRANCISCO DE SOUZA

NIVEL II

6

QB11

23/08/2026

6609171/1

MARLENE DE SOUZA ANTUNES

NIVEL II

6

QB11

02/09/2026

6929028/2

SEBASTIAO JUSTINO RODRIGUES

NIVEL II

6

QB11

05/09/2026

6977171/1

MARCIA APARECIDA PEREIRA MORAIS

NIVEL II

5

QB10

06/09/2026

6980198/1

ANTONIO BENEDITO ROSA

NIVEL II

5

QB10

03/09/2026

6981615/1

HORACIO BUENO DOS SANTOS

NIVEL II

5

QB10

07/09/2026

6981755/1

REINALDO CORDEIRO DE BARROS

NIVEL II

6

QB11

03/09/2026

Jair Sipioni - RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 165424533

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7364890/1

JOAQUIM DONISETI DA SILVA FILHO

NIVEL II

1

QM11

21/08/2026

Jair Sipioni - RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165375706

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Mandado de Segurança nº 1103330-26.2026.8.26.0053, por tratar-se de Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório - KÁTIA ALVES DOS SANTOS - RF: 618.001.9

6021.2026/0055838-0

Em cumprimento do Mandado de Segurança nº 1103330-26.2026.8.26.0053, abstenção de instauração de processo administrativo em relação às faltas dos intervalos postulados para fins de licença saúde (10/06/2026 a 08/08/2026), contra a senhora Kátia Alves Dos Santos - RF: 618.001.9, titular de cargo efetivo, Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Santa Bárbara e Professor de Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Prof. Maria Vitória da Cunha, conforme instrução da PGM/JUD-21 nº165227909.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165474355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Mandado de Segurança nº 1125114-59.2026.8.26.0053, por tratar-se de Tutela antecipada de urgência. KÁTIA ALVES DOS SANTOS - RF: 618.001.9

6021.2026/0055494-5

Em cumprimento do Mandado de Segurança nº 1125114-59.2026.8.26.0053, abstenção de instauração de processo administrativo em relação às faltas dos intervalos postulados para fins de licença saúde (10/08/2026 a 09/09/2026) e que se proceda ao desconto nos vencimentos, com observância do art. 96 do Estatuto dos funcionários públicos do Município de São Paulo, contra a senhora Kátia Alves Dos Santos - RF: 618.001.9, titular de cargo efetivo, Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Santa Bárbara e Professor de Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Prof. Maria Vitória da Cunha, conforme instrução da PGM/JUD-21 nº164866279.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 165474629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071690-2

PORTARIA Nº 312 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Cairu, Visc. de, constituída pela Portaria nº 295 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6917330/1 Janeide Machado de Oliveira Assistente de Diretor de Escola

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7918640/1 Elza Pereira dos Santos Aguiar Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 295/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165475657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071690-2

PORTARIA Nº 313 DE 21 SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Cairu, Visc. de, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 125, de 07/07/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, pág. 10 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7718527/1 Osvaldo Alves de Brito Junior

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9019952/2 Regiane Moreira Dias 29/07/2026

RF/VC Relator

7918640/1 Elza Pereira dos Santos Aguiar

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9575855/1 Karina Tiemi Torii 14/09/2026

Art. 2º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator
7918640/1 Elza Pereira dos Santos Aguiar

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9344276/1 Joise Maire Lima Bernegozzi de Azevedo 01/04/2024

9342141/1 Keila Pereira Araujo 22/03/2024

9335625/1 Vanessa Domingos Duarte 01/04/2024

9464301/1 Andrea Rodrigues Melinski 11/03/2025

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 125/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165484557

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071849-2

PORTARIA Nº 314 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF 19 de Novembro, constituída pela Portaria nº 305 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7122837/2 Erika Ferreira do Amaral Cruz Assistente de Diretor de Escola

7445784/1 Vanessa Tessarin Tinoco de Oliveira Coordenador Pedagógico

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7508832/1 Sonia Regina dos Santos Assistente de Diretor de Escola

8212538/1 Ellen Karolline da Silva Morais Lins Durao Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 305/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165489890

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0076185-1

PORTARIA Nº 315 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Maria Lacerda de Moura, constituída pela Portaria nº 361 de 06/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 45 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7804563/1 Eliedna Pereira Canteiro Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund. I

6663303/2 Verônica Rita de Faria Prof. de Ens. Fund. II e Médio

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8238588/1 Monaliza Perez Ruiz Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund. I

7956568/1 Mara Lúcia Marinovic Doro Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 361/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165490439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0111550-6

EMEF Professora Wanny Salgado Rocha

Portaria nº 02, de 17 de setembro de 2026

A Diretora de Escola da EMEF PROFESSORA WANNY SALGADO ROCHA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:

Aplicar a Sra. Janne Aparecida de Carvalho Moreira Nunes, RF 801.275.0 - vínculo 1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, QPE 20C, lotada e em exercício na EMEF PROFESSORA WANNY SALGADO ROCHA, EH 162.900.001.090.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V e XII da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 165419737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0111999-4

EMEF Professora Wanny Salgado Rocha

Portaria nº 03, de 18 de setembro de 2026

A Diretora de Escola da EMEF Professora Wanny Salgado Rocha, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e do disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

l - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Silvio Cesar de França, RF: 937.290.3/1

- Pedro Paulo Catanho de Meneses, RF: 725.004.5/2

- Jessica Ribeiro de Almeida, RF: 937.251.2/1

ll - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0111999-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

lll - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

lV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Retificação   |   Documento: 165395912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC de 15/09/2026, pág. 321

R.F. NOME PROCESSO E.H.

681.218.0/1 ELZA ROCHA DA SILVA PEREIRA - 2004-0.126.326-2 16310000060000

Leia-se como segue e não como constou:

CÓD. 015 - Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 08 anos, 05 meses e 26 dias correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1985 a 11/12/1986, 14/10/1987 a 26/09/1988, 17/11/1988 a 17/07/1990, 01/11/1990 a 04/01/1993, 05/01/1993 a 28/06/1993, 02/09/1993 a 23/01/1994, 24/01/1994 a 03/03/1994, 04/03/1994 a 01/02/1995 e 03/01/1996 a 05/01/1996.

CÓD. 173 - Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 05 meses e 23 dias correspondente ao período de: 05/01/1993 a 28/06/1993.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165331459

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0108841-2

INTERESSADO ACLESSIA DOS SANTOS RODRIGUES RF 912.857.3/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

912.857.3/1 ACLESSIA DOS SANTOS RODRIGUES 6016.2022/0108841-2 27/09/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165317898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0058549-0

INTERESSADO ERICA DAS GRAÇAS APARECIDA SILVA VIEIRA RF 821.524.3/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

821.524.3/2 ERICA DAS GRAÇAS APARECIDA SILVA VIEIRA 6016.2023/0058549-0 24/02/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165377712

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2024/0084365-2

INTERESSADO CRISTIANE DANTAS HERCULANO RF 825.832.5/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

825.832.5/2 CRISTIANE DANTAS HERCULANO 6016.2024/0084365-2 16/05/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165381946

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0083503-8

INTERESSADO SIMONE APARECIDA DA SILVA RF 915.739.5/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

915.739.5/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA 6016.2023/0083503-8 09/03/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165251958

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 03/03/2020 pág. 48 e DOC de 10/05/2024 pág. 164.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: VALGUENIA FERNÉ DE SOUZA TORRES - RF: 668.277.4/2

EH: 163200001250000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2020/0015904-5

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 03/03/2020 pág. 48 e DOC de 10/05/2024 pág. 164.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 20 anos, 07 meses e 08 dias, correspondente aos períodos: 27/09/1991 a 09/02/1992; 14/04/1992 a 07/02/1993; 30/03/1993 a 13/02/1996; 21/02/1996 a 06/05/1996 e 04/02/1997 a 06/01/2014.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 18 dias.

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165322869

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 14/04/2009 pág. 44; DOC de 19/12/2019 pág. 47 e DOC de 20/12/2019 pág. 72.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: ELIANA PARRA BORSOS - RF: 748.591.3/1

EH: 163200001300030

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2008-0.363.419-2

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 14/04/2009 pág. 44; DOC de 19/12/2019 pág. 47 e DOC de 20/12/2019 pág. 72.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos, 10 meses e 09 dias, correspondente ao período de: 07/03/1989 a 07/03/1991; 22/03/1991 a 30/03/1991; 02/03/1992 a 31/01/1995 e 01/08/1996 a 30/06/2003.

CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 01 ano, 11 meses e 15 dias, correspondente ao período de: 01/07/2003 a 15/06/2005.

CÓD. 174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano, 11 meses e 14 dias, correspondente ao período de: 01/07/2003 a 15/06/2005

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 165510817

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 478 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069998-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 255, de 03de dezembro de 2019, DOC de 04/12/19 - p 60, do CEU CEI ROSA DA CHINA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ADRIANA JULIA MIRANDA OLIVEIRA RF/VC: 723.924.6/1, o seguinte servidor:

RF/VC: 958.669-5/1 - LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA JARDIM - Data do ingresso: 17/09/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 255/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação - São Mateus (substituta)

Licença   |   Documento: 165485510

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0113586-8

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

800.012.3V1, ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES, a partir de 21/09/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 165516122

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7237120/1 CAROLINA LIMA DE LAVOR DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094093-7 20A-00M-00D QPE-20 13/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8489220/1 NATALIE MICHELE DE SOUZA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094989-6 18,0 QPE-18 01/07/2026

8050341/1 MARIA CINTIA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094800-8 9,0 QPE-21 01/08/2026

7945434/5 JULIENE CODOGNOTTO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094291-3 13,6 QPE-16 01/12/2022

8425469/2 ALEX NUNES DE CERQUEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094292-1 18,2 QPE-19 06/05/2026

8512591/1 VANETE DE JESUS LADEIA SOARES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094276-0 19,0 QPE-18 10/05/2026

7866453/3 MARIA FILOMENA PILZ RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094790-7 13,7 QPE-17 01/01/2025

8268592/2 CARLA CRISTINA DE MATTOS BORGES NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094269-7 19,0 QPE-19 10/12/2025

8205531/1 ALINE DA SILVA NICODEMO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094279-4 18,1 QPE-19 01/08/2026

8165904/3 ROBERTA CARDOSO SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063492-5 18,0 QPE-18 01/04/2025

7956371/2 JOSELE BISPO ARAUJO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062139-4 10,0 QPE-21 15/02/2026

8255971/2 ANA PAULA PINTO GOMES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095140-8 18,1 QPE-19 02/07/2025

8368716/1 ILZA SOUZA ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095074-6 9,2 QPE-21 04/01/2026

8271771/1 CRISTIAN VIRGINIA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093695-6 9,2 QPE-21 02/12/2025

7530846/1 SONIA RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094061-9 18,0 QPE-19 01/07/2025

8362335/1 HELENA ALVES DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109159-3 18,6 QPE-20 05/01/2026

8241961/1 TALLITA ABIB JANGUAS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095079-7 18,2 QPE-18 01/08/2026

8123608/1 ALINE WALLACE FARIAS GARCIA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090312-8 18,2 QPE-20 11/12/2025

8208549/2 GISELE CRISTINA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093797-9 9,3 QPE-21 02/07/2026

6601243/3 ROSANA DE SOUZA CRUZ DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094147-0 18,0 QPE-19 01/01/2026

7749678/2 EDNA MARIA SANTOS LIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0093748-0 18,9 QPE-15 03/12/2024

8547068/1 RENATA SOARES GONCALVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094095-3 18,1 QPE-19 15/02/2026

7748809/2 ELISABETE PORTO DOS SANTOS DE ASSIS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093703-0 18,2 QPE-19 01/07/2026

7382201/2 ELIANA MUNIZ ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094556-4 9,8 QPE-21 02/01/2026

7862946/2 LIDIA DE ANDRADE DOS REIS BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094145-3 18,2 QPE-18 01/06/2025

8396116/1 JULIANA MARIA DE CASTRO RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094572-6 19,9 QPE-18 06/12/2025

7997281/1 CARLA ZONZINI DE MORAIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094676-5 18,2 QPE-20 01/03/2026

8060967/1 JESSICA DE SOUZA SOUTO FAVARETO NUNES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094683-8 18,0 QPE-19 01/08/2023

7947496/1 ANNE CAROLINE MOREIRA DOMINGOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094693-5 18,0 QPE-20 01/05/2026

8146411/2 REGIANE RUIVO DA SILVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094419-3 18,1 QPE-19 01/08/2026

8405107/1 VALDELIA APARECIDA DE AGUIAR ANDRETO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093251-9 9,9 QPE-21 02/06/2026

7737815/2 GERCILENE DOS SANTOS ROCHA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094250-6 18,4 QPE-20 02/07/2026

8243981/1 ELIANE GOULART MARIANO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093617-4 18,2 QPE-19 02/03/2026

7937385/1 LUCIANA EVELYN MONREAL VIEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093793-6 18,2 QPE-20 01/06/2026

7487177/1 ELIZAMAR DE CASTRO TRAJANO DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093806-1 18,1 QPE-20 01/04/2025

7108729/2 SUSI BEZERRA DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093812-6 9,2 QPE-21 12/05/2026

6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093817-7 18,2 QPE-20 03/12/2025

8216142/1 NARIELLE PAULA DOS SANTOS VIEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093040-0 9,2 QPE-21 01/06/2026

8463549/1 FERNANDO FERREIRA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094562-9 18,1 QPE-18 01/05/2026

8239428/1 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093026-5 9,2 QPE-21 01/07/2026

7746024/2 ANGELA MARIA MONTEIRO MALAQUIAS DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094697-8 18,1 QPE-18 01/04/2026

7528981/1 LUDMILA DE CASTRO SIMAO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094692-7 9,2 QPE-21 01/01/2026

7517441/1 JULIANA ARANTES DE OLIVEIRA PONCE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094582-3 9,2 QPE-21 26/05/2026

8468338/1 CRISTIANA NASCIMENTO PORTUGAL SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094678-1 9,0 QPE-21 05/02/2026

7775385/1 SANDRA REGINA MEIRELLES ROSSINI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094335-9 18,0 QPE-18 01/01/2022

7128584/4 ALESSANDRA CASSIANO DE SOUZA MACHADO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095123-8 18,2 QPE-19 01/09/2025

7741472/2 CRISTIANE PINTO RABELO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094141-0 18,0 QPE-20 01/01/2026

8399212/1 VILMA RIBEIRO MACHADO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094477-0 18,0 QPE-19 30/11/2025

8406669/1 SHEILA SANTOS MUNIZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094151-8 14,7 QPE-17 26/11/2025

7781741/5 CAMILLA ZILLIG DE BARROS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095097-5 19,0 QPE-20 02/08/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 10/09/2026, pg. 363

DEFERIDO

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Lei 14.660/07, Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

8241082/1 THIELI CRISTINA VIEIRA PEDROSO DRE-G

6016.2026/0089442-0 PROF. ED INFANTIL E ENS FUND. CAT 3

RETIFICO o despacho 164483553, publicado no D.O.C. de 10/09/2026, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE-18 para fazer constar a partir de 01/02/2025 e não como constou, mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

691.571.0/2 JOAO EDUARDO CRUZ DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093732-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 18/12/2025

680.989.8/1 FABIANA DE SOUZA RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093721-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/07/2026

692.363.1/1 SUELI SILVA ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094923-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/04/2026

708.232.1/3 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0091864-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/12/2025

722.932.1/2 JOSELMA ALVES DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093889-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/06/2026

658.352.1/2 ANA NILCE MORAIS CHAVES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093285-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/09/2025

725.284.6/2 MARTA JULIA DE SOUZA E SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094524-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 08/05/2026

691.483.7/1 LUIZ COSME BAGE DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086031-3 25A-02M-28D 6,5 QPE-23 25/02/2026

656.641.3/3 ROSELI DE CASSIA VICENTINI PORTO PASCHOAL DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085943-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/03/2026

728.938.3/1 SIMONE TEIXEIRA RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093637-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/06/2026

724.280.8/1 ELAINE SIMOES DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0092441-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 17/02/2026

678.926.9/2 ROSANA GONCALVES DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108670-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 31/10/2025

694.368.3/1 GIGLIOLA MIRNA BIGARAN XAVIER DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093477-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 21/07/2025

724.835.1/2 ELIZABETH DOS SANTOS NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0091445-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/06/2026

692.542.1/1 DEBORA CAVALCANTE QUEIROZ DE FREITAS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093455-4 24A-00M-19D 4,0 QPE-23 18/12/2024

722.515.6/2 ELAINE MENELIKI DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086297-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/11/2025

691.891.3/1 MARIA JOSE DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094501-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 28/01/2026

728.805.1/1 CLAUDIA BERNARDO RAMOS MACHADO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093339-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/05/2026

724.270.1/1 ADRIANA AUGUSTI ORTIZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093769-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/04/2026

680.990.1/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090627-5 24A-00M-21D 5,0 QPE-23 20/08/2024

600.837.2/3 ANA LUCIA ADORNATO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093031-1 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 17/04/2026

695.727.7/1 ADELINA RODRIGUES PIRES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094571-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/07/2026

722.790.6/2 LEANDRA APARECIDA VIDAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091889-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/02/2026

721.231.3/1 ROBSON NOVAES DA SILVA DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0093028-1 24A-00M-00D 10,0 QPE-24 23/07/2026

692.417.4/1 GERALDO GUEDES FAGUNDES DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0094466-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 06/06/2025

724.199.2/1 OSMIRA MARIA ALVES MARIANO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094941-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/07/2026

723.708.1/1 VERA LIGIA CANDIDA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092977-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 29/09/2025

577.341.5/2 MAURO MARTINS BANCAGLION DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092609-8 24A-09M-08D 4,0 QPE-23 15/07/2026

728.041.6/1 ROZINETE SANTOS DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093530-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/05/2026

685.183.5/3 SORAYA MENDONCA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092288-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165289485

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0051475-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165228087), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165336613

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0142935-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (160755243), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (161386456) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165279871), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164835650

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0021624-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/08/2026

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. Considerando o constante no documento (164836073), RETIFICO o Despacho (163528730), publicado no DOC de 24/08/2026, dando nova redação ao item I: "À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163139956), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs 800.015.8/1, 751.981.8/1, 949.652.1/1, 952.888.1/1, 781.022.9/1, 820.298.2/1", ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/DRE-CL para providências subsequentes.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165285668

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017648-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164526698) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (165139578) , que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Encaminhem-se os autos à SME/COCEU, para adoção das providências para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário e sanções cabiveis, conforme parecer da Assessoria Jurídica (165139578);

IV. Encaminhem-se, à DIAF da DRE-PJ para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bens Patrimoniais, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e em seguida, adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165336889

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0059723-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (159892989), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-CL (160943754) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165284047), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165289832

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0116892-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (164675906), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-CL (164871876) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165198741), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165337398

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0134359-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163337421), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (164974432) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165287227), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 841.935.3/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165296722

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0065440-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165156612), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Miguel, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 699.014.2/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165422815

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138344-4

Interessada: Vilma Oliveira de Souza

Assunto: Cumprimento de decisão judicial

I. À vista dos elementos constantes deste processo e, em estrito cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial nº 1135587-07.2026.8.26.0053 (164497027), conforme manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (165421123), SUSPENDO os efeitos do Despacho nº 155214002, que anulou a posse da Senhora Vilma Oliveira de Souza, RF 892.349.3/1, restabelecendo-se sua nomeação e posse no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, até o julgamento final da demanda;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos, com urgência, à SME/COGEP e à SME/DRE-BT, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial, e comunicação formal à Procuradoria Geral do Município.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165480764

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0111930-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165180398 e lotados na EMEF Jardim da Conquista, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 22/10/2026, das 07h00 às 16h30;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165481447

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0111903-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165176626 e lotados na EMEF Jardim da Conquista, a fim de acompanhar os alunos em visita à Chácara Almeida, localizada na Rua Nair Januário Varejão nº 400 - Morro Grande - Cidade Caieiras/SP, no dia 26/11/2026, das 08h00 às 16h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165479851

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0111710-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165153516 e lotados no CEU EMEF Professor Doutor Valter Paulino Estevam, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 16/10/2026, das 07h00 às 12h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 165292586

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0103560-8 - Gestão de Pessoas

Prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir de 23/09/2026, por 12 meses:

RF 933.640.1, vínculo 1 - ANDRÉ RYUJI ZAMPRONIO, lotado na EMEI Antônio Figueiredo do Amaral , da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(165292410)

Aposentadoria   |   Documento: 165516434

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

621.724.9/3 - VANDA SANTANA DE JESUS, proc. 6016.2026/0061561-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0582/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.171.812-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.078,42, e não como constou.

755.859.7/1 - NEIDE DE LIMA FRANCO, proc. 6016.2026/0061590-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0523/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.124.852-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.534,34, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 22/09/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/GAB

584.118-6 - TERESA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA - S/C

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17C

RF 7810156 VÍNCULO: 1 - CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI

EMEI CORONEL MANUEL SOARES NEIVA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000150000

A PARTIR DE 15/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16B

RF 7810156 VÍNCULO: 2 - CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI

EMEI CORONEL MANUEL SOARES NEIVA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000150000

A PARTIR DE 15/09/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18B

RF 8466211 VÍNCULO: 1 - DEBORA PASCHOALETTO POSSANI

EMEF BARAO DE MAUA

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162900000550000

A PARTIR DE 31/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9358994 VÍNCULO: 1 - MAIRA FERREIRA DOS SANTOS

EMEF 19 DE NOVEMBRO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162900000400000

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9577556 VÍNCULO: 1 - VANESSA ESTANISLAU DA SILVA CASTRO

CEI DIRET - ALASTAIR QUINTAS GONCALVES

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.: 162900000840000

A PARTIR DE 10/09/2026

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8415137 VÍNCULO: 1 - ALICE GUIMARAES BANDEIRA

CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163100000820200

A PARTIR DE 09/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE15B

RF 8239274 VÍNCULO: 1 - FERNANDA GOMES DA SILVA

EMEI CIDADE ADEMAR III

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163100000750000

A PARTIR DE 16/09/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8510652 VÍNCULO: 1 - SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA

EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163300000340000

A PARTIR DE 14/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 7824122 VÍNCULO: 2 - EDILAMAR GABRIEL DOS SANTOS

EMEF PROFESSOR JOSE BENTO DE ASSIS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 163300000140000

A PARTIR DE 09/09/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6847501-3 - MARGARIDA IRACEMA BRUCOLI PEREIRA PINTO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE21E

CEI ENEDINA DE SOUZA CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162600000740000

FALECEU EM 14/09/2026

RF 6976832-1 - MARCOS PAULO AMORIM DO VALE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, QB11

EMEI DEPUTADO GILBERTO CHAVES

ENQUADRAMENTO: 131402 - EH: 162100000220000

FALECEU EM 07/09/2026

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 14/09/2026, PÁGINA 329, EM NOME DA SERVIDORA MICHELLE SOARES HENRIQUES ZEQUIM, RF 9591826, VÍNCULO 1.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9540865 VÍNCULO 1 - ANA BEATRIZ GUILHERME ARAUJO

EMEI CAROLINA MARIA DE JESUS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000340000

A PARTIR DE 15/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9566627 VÍNCULO 1 - RENATA PADILHA PEREIRA

EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000710000

A PARTIR DE 10/09/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9590072 VÍNCULO 1 - LILIAN BASTOS DE OLIVEIRA VANI

EMEF JOSE DE ALCANTARA MACHADO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000100000

A PARTIR DE 14/09/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9583807 VÍNCULO 1 - REINALDO DOS SANTOS EVANGELISTA

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000570000

A PARTIR DE 02/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8963541 VÍNCULO 1 - LUZINETE SILVA DOS REIS

EMEF PROFESSORA INES BREGA CORDEIRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500001060000

A PARTIR DE 10/09/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9247661 VÍNCULO 1 - ALEXANDRE RICARDO DA CUNHA

EMEF PROFESSORA CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162800000700000

A PARTIR DE 14/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9565540 VÍNCULO 1 - LORENA ALMEIDA ALVES

EMEI PROFESSOR LOURENCO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000830000

A PARTIR DE 19/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8961948 VÍNCULO 1 - SANDRA REGINA DA SILVA PESSOA

EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000100000

A PARTIR DE 10/09/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7730489 VÍNCULO 3 - SANDRO LODETTI

EMEFM RUBENS PAIVA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200000670000

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9591826 VÍNCULO 1 - MICHELLE SOARES HENRIQUES ZEQUIM

EMEF PAULO DUARTE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200001030000

A PARTIR DE 02/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9556737 VÍNCULO 1 - BIANCA SILVA VIEIRA

EMEI ENGENHEIRO ALDO GIANNINI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000400000

A PARTIR DE 04/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9562273 VÍNCULO 1 - EDENILDA NOBREGA DE MEDEIROS LIMA

EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001020000

A PARTIR DE 08/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9110551 VÍNCULO 2 - KARINE DE SOUZA CARNEIRO

EMEF REVERENDO JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001400000

A PARTIR DE 10/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9559604 VÍNCULO 1 - ALINE DE JESUS PEDROSO ANDRADE

EMEI CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000480000

A PARTIR DE 09/09/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9291342 VÍNCULO 1 - SOLANGE FERREIRA DA COSTA

CEMEI LAZARA VEIGA CATELLANI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000030000

A PARTIR DE 24/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499610 VÍNCULO 1 - JOAO VICTOR MOTA SILVA

EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001630000

A PARTIR DE 04/09/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF9500642 VÍNCULO 1 - ELAINE CRISTINA LOPES BARRETO

EMEF FERNANDO GRACIOSO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000990000

A PARTIR DE 15/09/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9513787 VÍNCULO 1 - ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA

EMEI NINI DUARTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200001000000

A PARTIR DE 15/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/09/2026, PÁGINA 318,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505547 VÍNCULO 1 - CAMILA GONCALVES TEIXEIRA

EMEI DELFINO AZEVEDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000090000

A PARTIR DE 28/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 165449959

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0113284-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

a portaria nº 8373/2026, de S.M.E., D.O.C. de 17/08/2026, SEI nº 6016.2026/0077672-0, em nome de DENILSON DELFINO PEREIRA, registro nº 695.379.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 07/08/2026 a 03/09/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0077672-0).

Diretoria Regional de Educação Guaianases

a portaria nº 8702/2026, de S.M.E., D.O.C. de 31/08/2026, SEI nº 6016.2026/0018551-9, em nome de ANGELA DOS SANTOS RUTIKAUSKAS, registro nº 684.836.2, vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi designado(a) no CEI Conjunto Prestes Maia, EH: 162500000450000, para exercer cargo de Coordenador Pedagógico em substituição a FABIANA SOUZA GOMES, Registro nº 699.837.2, Vínculo 2, por licença médica, no período de 18/08/2026 a 28/08/2026, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0018551-9).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9299/2026 - SEI nº 6016.2026/0104670-9 - 859.788.0, Vínculo 1 - CLEIDE DOS SANTOS RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Mario Fittipaldi, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001770200, em substituição a FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA, Registro nº 739.227.3, Vínculo 7, Diretor de Escola (designado), por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9300/2026 - SEI nº 6016.2026/0111510-7 - 723.521.6, Vínculo 2 - ELOETE ALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Irapará, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 16/09/2026 a 31/12/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9301/2026 - SEI nº 6016.2026/0109750-8 - 755.749.3, Vínculo 1 - YARA MELLO SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI COHAB Brigadeiro Faria Lima, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEMEI Professor Dalmo de Abreu Dallari, EH: 162300001200000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 11/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9302/2026 - SEI nº 6016.2026/0112129-8 - 676.915.2, Vínculo 1 - ANTONIO LUIZ DIONIZIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Cecília Moraes de Vasconcelos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Bertha Lutz, EH: 162400000110000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9303/2026 - SEI nº 6016.2026/0110645-0 - 812.182.6, Vínculo 1 - LUIRA DE FREITAS CONCEICAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Dulce Hauck, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000190000, em substituição a LYZANI BERTOLAZZI FOLLI, Registro nº 776.872.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 11/09/2026 a 28/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9304/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 17/08/2026 a 13/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9380/2026 - SEI nº 6016.2026/0100635-9 - 819.466.1, Vínculo 1 - TALITA DA CRUZ COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Nilo Peçanha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000400000, em substituição a TATIANY XAVIER BARRETO, Registro nº 779.043.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 12/09/2026 a 01/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9381/2026 - SEI nº 6016.2026/0018551-9 - 684.836.2, Vínculo 1 - ANGELA DOS SANTOS RUTIKAUSKAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Conjunto Prestes Maia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000450000, em substituição a FABIANA SOUZA GOMES, Registro nº 699.837.2, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 31/08/2026 a 19/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9382/2026 - SEI nº 6016.2026/0053687-7 - 816.258.1, Vínculo 1 - MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA VELOSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Elias Shammass, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000550000, em substituição a CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA, Registro nº 821.564.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 03/09/2026 a 02/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9383/2026 - SEI nº 6016.2026/0105905-3 - 889.637.2, Vínculo 1 - SHEILA ROSA BATISTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Madre Paulina, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000750000, em substituição a TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA, Registro nº 696.373.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9384/2026 - SEI nº 6016.2026/0007966-2 - 794.096.3, Vínculo 1 - CRISTIANE VIEIRA DA SILVA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2988, de S.M.E., D.O.C. de 04/03/2026, SEI nº 6016.2026/0007966-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) SALETE DE FATIMA FRANCISCO, Diretor de Escola, registro nº 666.282.0, vínculo 3, na EMEF Pracinhas da FEB, a partir de 09/09/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9385/2026 - SEI nº 6016.2026/0007966-2 - 794.096.3, Vínculo 1 - CRISTIANE VIEIRA DA SILVA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Pracinhas da FEB, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001380000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 09/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9386/2026 - SEI nº 6016.2025/0108825-6 - 802.422.7, Vínculo 1 - HELENA PEREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8899, de S.M.E., D.O.C. de 25/09/2025, SEI nº 6016.2025/0108825-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Leonardo Villas Boas, a partir de 27/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9387/2026 - SEI nº 6016.2025/0108825-6 - 802.422.7, Vínculo 1 - HELENA PEREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Leonardo Villas Boas, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000180000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 04/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9388/2026 - SEI nº 6016.2026/0112137-9 - 845.511.2, Vínculo 1 - ROSEMEIRE BARROS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Maria Luiza Moretti Gentile, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000900000, em substituição a ROSANGELA TOMINI BARBOSA, Registro nº 697.109.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9389/2026 - SEI nº 6016.2026/0101978-7 - 791.549.7, Vínculo 1 - CRISTIANE COUTO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000600000, em substituição a LUCIANA NAPOLITANO ALEGRETTE JULIANO, Registro nº 824.070.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/09/2026 a 06/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9390/2026 - SEI nº 6016.2026/0108954-8 - 771.694.0, Vínculo 1 - JULIANA DE SOUZA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF 8 de Maio, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000200000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 09/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9391/2026 - SEI nº 6016.2026/0092956-9 - 844.640.7, Vínculo 1 - EVELYN NERI DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Ermano Marchetti, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000190000, em substituição a MARINA MONDEVAIM TEOTONIO, Registro nº 804.078.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 27/08/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9392/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/09/2026 a 13/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165438511

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165450698

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0112730-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9305/2026 - SEI nº 6016.2025/0115492-5 - 777.993.3, Vínculo 1 - RODRIGO PACHECO ALVES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Campo Limpo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000430000, em substituição a ANTONIA CARLA BATISTA DE OLIVEIRA, Registro nº 730.848.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9306/2026 - SEI nº 6016.2026/0106855-9 - 886.817.4, Vínculo 1 - ELEDIR CAETANO DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001140000, em substituição a VIVIANE ALVES PEREIRA, Registro nº 818.758.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9307/2026 - SEI nº 6016.2026/0103632-0 - 800.424.2, Vínculo 1 - SUZANA RAMOS DE ARRUDA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001740300, em substituição a ANA LUCIA ZANUTTO SOARES, Registro nº 771.658.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9308/2026 - SEI nº 6016.2026/0106209-7 - 773.575.8, Vínculo 1 - LUCIANA MARTON MACHADO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Vargem Grande II, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000860000, em substituição a MARIA SANTANA RABELO, Registro nº 817.326.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/08/2026 a 28/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9309/2026 - SEI nº 6016.2026/0106933-4 - 774.547.8, Vínculo 1 - CRISTINA APARECIDA PEDRO GAGLIARDI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000850000, em substituição a TANIA CRISTINA DO NASCIMENTO, Registro nº 730.401.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9310/2026 - SEI nº 6016.2026/0106568-1 - 800.284.3, Vínculo 1 - LIGIA VERGUEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Compositor Silvio Caldas, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000370000, em substituição a SOLANGE GAMA BEZERRA, Registro nº 775.964.9, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9311/2026 - SEI nº 6016.2026/0106116-3 - 950.165.7, Vínculo 2 - BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ramos - Pernambuco - Abolicionista, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000240000, em substituição a ELAINE APARECIDA PEDRO, Registro nº 803.171.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9312/2026 - SEI nº 6016.2026/0105140-0 - 912.112.9, Vínculo 2 - SOLANGE DA MOTA SORDI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Esmeralda Salles Pereira Ramos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000150000, em substituição a RAIMUNDA FERRER DA SILVA, Registro nº 803.850.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9313/2026 - SEI nº 6016.2026/0107056-1 - 836.121.5, Vínculo 1 - FABIOLA CARVALHO DE PAULA VIANA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280200, em substituição a SERGIO FERREIRA DE ARAUJO, Registro nº 789.216.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9314/2026 - SEI nº 6016.2026/0102397-0 - 751.840.4, Vínculo 1 - MARCIA AUF DER STRANE KUBO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Guilherme Rudge, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000600000, em substituição a JANE LUCI DA SILVA GONCALVES, Registro nº 566.825.5, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9315/2026 - SEI nº 6016.2026/0107507-5 - 844.378.5, Vínculo 1 - CLAUDIA ANTONIETTI GUEDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Azevedo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000710000, em substituição a SILVIA DE CASSIA FERNANDES, Registro nº 677.520.9, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9316/2026 - SEI nº 6016.2026/0106648-3 - 744.453.2, Vínculo 1 - MARIA BETANIA NUNES SAVIO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Edna Rosely Alves, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000030000, em substituição a ALINE PEREIRA ALMEIDA, Registro nº 770.902.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 26/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9317/2026 - SEI nº 6016.2026/0105376-4 - 656.938.2, Vínculo 3 - ANGELICA ALVES DA SILVA NEVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Humberto de Campos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000470000, em substituição a PAULA DIAS ROCHA DOS SANTOS, Registro nº 695.731.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9318/2026 - SEI nº 6016.2026/0107526-1 - 823.981.9, Vínculo 1 - SIMONE SERRANO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI João Mendonça Falcão, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000610000, em substituição a SANDRA CRISTINA DE PAULA ROZA VINCI, Registro nº 677.306.1, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9319/2026 - SEI nº 6016.2026/0096459-3 - 946.327.5, Vínculo 1 - VICTOR FELISMINO GONCALVES DE SOUSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professor Doutor Valter Paulino Estevam, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001380200, em substituição a ANA PAULA ROCHA, Registro nº 782.158.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9320/2026 - SEI nº 6016.2026/0101483-1 - 753.821.9, Vínculo 1 - REJANE BEATRIZ DE OLIVEIRA DUARTE LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Jaguaré, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001390100, em substituição a ISABEL CRISTINA BARRETO FORTUNATO, Registro nº 667.411.9, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9321/2026 - SEI nº 6016.2026/0103088-8 - 826.638.7, Vínculo 1 - MIKAELE BARROS FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim da Conquista, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001150000, em substituição a CRISTIANE DA SILVA BARROS FERREIRA, Registro nº 803.264.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9322/2026 - SEI nº 6016.2026/0100781-9 - 945.561.2, Vínculo 1 - CLAUDIVAN ARMANDO BIAGIONI CORREA FILHO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEBS Professora Vera Lucia Aparecida Ribeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000390000, em substituição a ZELIA DA CONCEICAO, Registro nº 781.585.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9323/2026 - SEI nº 6016.2026/0098902-2 - 946.085.3, Vínculo 1 - HUGO SOUZA GUSMAO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Dilermando Dias dos Santos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000850000, em substituição a EDGAR MIGUEL PEREIRA JUNIOR, Registro nº 782.166.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9324/2026 - SEI nº 6016.2026/0053676-1 - 813.048.5, Vínculo 1 - MICHELE ASSIS MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Thais Motta de Oliveira e Silva Rodrigues, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001260000, em substituição a MICHELY FREIRE DA SILVA, Registro nº 824.051.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9325/2026 - SEI nº 6016.2026/0103602-9 - 837.099.1, Vínculo 3 - MARLENE MENDES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Parque Anhanguera, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001380300, em substituição a ALINE ORMUNDO, Registro nº 794.525.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9326/2026 - SEI nº 6016.2026/0102514-0 - 844.479.0, Vínculo 1 - SABRINA SIQUEIRA ALVES DE LIMA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Ipanema, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000100000, em substituição a PATRICIA BARBOSA, Registro nº 755.483.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9327/2026 - SEI nº 6016.2026/0100625-1 - 805.670.6, Vínculo 1 - JAQUELINE CINTRA LEMOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Roge Ferreira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000330000, em substituição a ELAINE FERREIRA DA SILVA, Registro nº 818.634.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9328/2026 - SEI nº 6016.2026/0103062-4 - 798.240.2, Vínculo 1 - RENATA REIS DE SOUZA MURANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Eunice Dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000440000, em substituição a ANDREIA BRAGA NUNES, Registro nº 677.674.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9329/2026 - SEI nº 6016.2026/0105477-9 - 727.935.3, Vínculo 1 - SANDRA APARECIDA DUARTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Carmen da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000980000, em substituição a REGINA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA, Registro nº 723.360.4, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9330/2026 - SEI nº 6016.2026/0100056-3 - 877.467.6, Vínculo 1 - CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Pinheirinho D’Água, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001450100, em substituição a ADRIANA MARTINS SOUZA LIMA, Registro nº 720.816.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9331/2026 - SEI nº 6016.2025/0102789-3 - 771.343.6, Vínculo 1 - GIZELDA ALVES FERRARI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Homero Domingues da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000880000, em substituição a FERNANDA ESTRELA DE MATOS QUADROS, Registro nº 812.156.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9332/2026 - SEI nº 6016.2026/0096282-5 - 674.709.4, Vínculo 2 - SARAH RIBEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Dona Amélia, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000020000, em substituição a NELSON PEREIRA DA SILVA, Registro nº 730.045.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/08/2026 a 27/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165325166

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 165452567

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-N° 6016.20260113222-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 8544/2026, de S.M.E., D.O.C. de 21/08/2026, SEI nº 6016.2026/0096050-4, em nome de RENATA CRISTINA PEREIRA RAULINO, Registro nº 937.283.1, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0096050-4).

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

a portaria nº 8672/2026, de S.M.E., D.O.C. de 27/08/2026, SEI nº 6016.2026/0099795-5, em nome de MARLENE APARECIDA FERREIRA, Registro nº 770.507.7, Vínculo 2, a fim de declarar que a servidora foi designada pelo vínculo 2, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques e não constou - (SEI nº 6016.2026/0099795-5).

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 8902/2026, de S.M.E., D.O.C. de 14/09/2026, SEI nº 6016.2026/0105757-3, em nome de ROSE MARY DE JESUS SATURNINO TENORIO, Registro nº 836.917.8, Vínculo 2, a fim de declarar que a servidora foi designada a partir de 14/09/2026, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Cidade Dutra, EH: 162300001000200 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0105757-3).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9354/2026 - SEI nº 6016.2026/0106180-5 - 933.761.0, Vínculo 1, REBECCA AZEVEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, EH: 162100000470000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9355/2026 - SEI nº 6016.2026/0104934-1 - 825.269.6, Vínculo 3, RAMIRO RIBEIRO DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Miltom Campos, EH: 162400000180000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9356/2026 - SEI nº 6016.2026/0110834-8 - 840.755.0, Vínculo 1, EDNA DE ALMEIDA GUSMAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Joaquim Antonio da Rocha, EH: 162600000140000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9357/2026 - SEI nº 6016.2026/0090777-8 - 828.816.0, Vínculo 1, LUANA DOS SANTOS GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Presidente Campos Salles, EH: 162600001110400, a partir de 22/09/2026.

Port. 9358/2026 - SEI nº 6016.2026/0111450-0 - 934.534.5, Vínculo 2, ANA LUCIA SANTOS MELLO GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Heitor Villa Lobos, EH: 162600000610000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9359/2026 - SEI nº 6016.2026/0110983-2 - 823.903.7, Vínculo 1, GRAZIELLA DA COSTA PRINCIPESSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Dom José Gaspar, EH: 162700000960400, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9360/2026 - SEI nº 6016.2026/0097517-0 - 723.284.5, Vínculo 3, VANESSA CRISTINA ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Ana Neri, EH: 162800000660000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9361/2026 - SEI nº 6016.2026/0097754-7 - 934.491.8, Vínculo 1, DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Margareth de Fatima Marques de Azevedo, EH: 162800000230000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9362/2026 - SEI nº 6016.2026/0101198-0 - 838.868.7, Vínculo 1, AMANDA BARROS DE SOUZA CIOCCIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professor Enio Correa, EH: 162800000350000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9363/2026 - SEI nº 6016.2026/0103096-9 - 825.745.1, Vínculo 1, SONIA REGINA BRAZAO MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Flavio Império, EH: 162800000080000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9364/2026 - SEI nº 6016.2026/0109226-3 - 850.098.3, Vínculo 1, KATIA DA PAIXAO LEAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Ary Parreiras, EH: 163100000580000, a partir de 22/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9365/2026 - SEI nº 6016.2026/0047669-6 - 806.270.6, Vínculo 1 - SHEILA AGUIRRE DE JESUS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5381, de S.M.E., D.O.C. de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0047669-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) PAULA APARECIDA RIBEIRO MACHADO, Coordenador Pedagógico, registro nº 691.205.2, vínculo 1, na EMEF Bernardo O'Higgins, a partir de 08/09/2026.

DESIGNANDO

Port. 9366/2026 - SEI nº 6016.2026/0047669-6 - 806.270.6, Vínculo 1, SHEILA AGUIRRE DE JESUS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bernardo O'Higgins, EH: 163100000020000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9368/2026 - SEI nº 6016.2026/0109481-9 - 828.322.2, Vínculo 1, NATALIA SOUSA FRANCO ARIENTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, EH: 163300000770000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9369/2026 - SEI nº 6016.2026/0111601-4 - 853.622.8, Vínculo 1, ANA PAULA JOAQUIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Engenheiro Aldo Giannini, EH: 163300000400000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9370/2026 - SEI nº 6016.2026/0111621-9 - 879.085.0, Vínculo 1, NADIELY MARTINS DE SOUSA SAPIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Globo do Sol, EH: 163300000550000, a partir de 22/09/2026.

Port. 9371/2026 - SEI nº 6016.2026/0111929-3 - 926.592.9, Vínculo 2, DAYANE RODRIGUES LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Milton Pereira Costa, EH: 163300001280000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9372/2026 - SEI nº 6016.2026/0099541-3 - 771.111.5, Vínculo 1, CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Parelheiros, EH: 162307000000000, a partir de 22/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9373/2026 - SEI nº 6016.2026/0041019-9 - RF 793.576.5, Vínculo 1, DANIELE APARECIDA AZEVEDO DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 4326 de S.M.E., DOC de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0041019-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, no CEU EMEF Maria Clara Machado, EH: 163300001340200, a partir de 08/09/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9374/2026 - (SEI nº 6016.2026/0093063-0) - 853.666.0, Vínculo 1 - ELIZA PEREIRA MARTIN DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8547 de S.M.E., D.O.C. de 21/08/2026, SEI nº 6016.2026/0093063-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF João Domingues Sampaio, EH: 162800000730000.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9375/2026 - RF 753.461.2, Vínculo 3, EMILIO MEALE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5891 de S.M.E., DOC de 06/06/2025, SEI nº 6016.2025/0062012-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Jorge Americano, EH: 162200000660000, a partir de 15/09/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165416015

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165457305

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0112828-4

APOSTILANDO

SME

a Portaria nº 7983/2026, DE S.M.E., DOC DE 31/07/2026, SEI nº 6016.2026/0080415-4, em nome de FERNANDA BARRETO CONCEICAO ANDRE, registro nº 775.770.1, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 24/08/2026 a 08/09/2026 e não como constou. (SEI nº 6016.2026/0080415-4).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Port. 9333/2026 - SEI nº 6016.2026/0023659-8 - 849.828.8, Vínculo 1 - EWERTON PALHUCA TALPO, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100000800000, em substituição a MARCIO ALEXANDRE BOTELHO, RF nº 780.657.4, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Port. 9334/2026 - SEI nº 6016.2026/0073892-5 - 754.285.2, Vínculo 1 - CRISTINA OLIVEIRA BORGES MARIANO, Assistente Técnico Educacional, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100000000000, em substituição a VIVIANE BALDOINO SILVA, RF nº 715.159.4, vínculo 2, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo

Port. 9335/2026 - SEI nº 6016.2026/0111198-5 - 723.546.1, Vínculo 1 - VERA LUCIA ALVES, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200000000000, em substituição a JOSÉ LUIZ FRANCISCO CHAGAS, RF nº 839.702.3, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 09/09/2026 a 18/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior de Contador.

Port. 9336/2026 - SEI nº 6016.2026/0111198-5 - 723.546.1, Vínculo 1 - VERA LUCIA ALVES, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200000000000, em substituição a JOSÉ LUIZ FRANCISCO CHAGAS, RF nº 839.702.3, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior de Contador.

Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro

Port. 9337/2026 - SEI nº 6016.2026/0110447-4 - 799.292.1, Vínculo 1 - ANDRE RODRIGUES DORIZOTTI, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300000000000, em substituição a JOSÉ JACINTO DOS SANTOS, RF nº 771.654.1, vínculo 4, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 9338/2026 - SEI nº 6016.2026/0099468-9 - 817.817.8, Vínculo 1 - LEANDRA SOUZA LIGABO, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 162400000000000, em substituição a FELIPE TEIXEIRA DE AZEVEDO, RF nº 798.042.6, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 11/09/2026 a 01/12/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

Diretoria Regional de Educação de Guaianases

Port. 9339/2026 - SEI nº 6016.2026/0111251-5 - 839.012.6, Vínculo 1 - SUZANE CIRERA MARQUES REQUENA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500030000000, em substituição a VALÉRIA FERRAZ MONTEIRO DE OLIVEIRA, RF nº 759.987.1, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 9340/2026 - SEI nº 6016.2026/0102731-3 - 772.074.2, Vínculo 1 - ANGELICA ISIDORO COSTA PELAEZ, Professor de Educação Infantil, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000000000, em substituição a KARINA GONÇALVES SANTOS, RF nº 826.303.5, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais.

Diretoria Regional de Educação de Pirituba / Jaraguá

Port. 9341/2026 - SEI nº 6016.2026/0005118-0 - 777.159.2, Vínculo 1 - STELA ALEXANDRA DA SILVA, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000001360000, em substituição a CLAUDIA BONAVITA SERRANO, RF nº 599.596.5, vínculo 2, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 16/09/2026 a 05/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Port. 9342/2026 - SEI nº 6016.2025/0023385-6 - 793.058.5, Vínculo 1 - MARCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100040000000, em substituição a DEBORA LIEBER DE PAULA, RF nº 679.183.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 9343/2026 - SEI nº 6016.2026/0108269-1 - 793.565.0, Vínculo 1 - JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300000000000, em substituição a JAIR SIPIONI, RF nº 551.809.1, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 09/09/2026 a 28/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

SME

Port. 9344/2026 - SEI nº 6016.2026/0089334-3 - 694.875.8, Vínculo 1 - SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA, Assessor V, Símbolo CDA-5, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100000000000, em substituição a LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, RF nº 676.749.4, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 31/08/2026 a 09/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 9347/2026 - SEI nº 6016.2026/0090859-6 - 740.583.9, Vínculo 1 - LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Supervisão de Contabilidade - CONT, desta Secretaria, EH: 160700000000000, em substituição a VIVIANE VIEIRA STABILE, RF nº 853.847.6, vínculo 9, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165341785

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 165531038

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.479, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2026/0011924-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicada no DOC de 07/08/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de DEMISSÃO, aplicada ao servidor Magno Silveira Neto, RF. n° 690.800.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (160020775), com fundamento no artigo 184, inciso I, combinado com § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165530995

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.478, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2026/0006853-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 27/08/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada à servidora Zipora Maria de Carvalho Silva, RF nº 805.149.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (160625988), com fundamento nos artigos 184, inciso II e 186, por infração aos artigos 178, incisos III e XI, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Miguel, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165530914

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2025/0025965-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 11/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada ao servidor Anselmo Gonzales de Almeida Lima, RF nº 708.683.1, vínculo 1, ocupante ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível II, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (163596504), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 188, inciso III, e 192, por infração aos artigos 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Itaquera, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165531071

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.480, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2026/0013565-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 10/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, aplicada ao servidor Claudeci de Oliveira Bento, RF nº 775.231.8, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (162864424), com fundamento nos artigos 184, inciso II e 188, incisos I e II, e 192, da Lei Municipal nº 8.898/79, devendo permanecer injustificadas as faltas cometidas conforme artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.861/05;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165442056

Portaria DIGEP nº 055 de 21 de setembro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/10/2026, o(a) Senhor(a) MARCIA REGINA COUTO GUIMARAES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8325928/4, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, E.H. 170307020000000, para o Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, E.H. 170403000000000, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 165492179

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8188599/1

ANDRE LUIS DOS SANTOS LEMOS

01

21/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 165456346

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HELITA DA SILVA GONÇALVES, RF. 8316279/2,Assessor I, CDA- 1,15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 05/11/2026.

MARCELA DE AQUINO SILVA, RF.8327408/2,Assessor III, CDA-3,15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 05/11/2026.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 165483281

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

LILIA PEREIRA RODRIGUES, RF 832.486.7/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira até o término das aulas do semestre vigente.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho   |   Documento: 165182776

ASSUNTO: Apostila do Título nº 693/2021 - SMS.

Processo: 6110.2021/0008619-9

Interessado(a): DINORA ALVES DA SILVA RF: 655.239.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 693/2021-SMS (SEI nº 155301937), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 693/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 86,49%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.560,09 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165232002

ASSUNTO: Apostila do Título nº 265/2023 - SMS.

Processo: 6013.2019/0003129-6

Interessado(a): FRANCISCO MANSANI QUEDA RF: 625.689.9 V3

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 265/2023-SMS (SEI nº 155300585), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 265/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 76,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.695,49 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430994

ASSUNTO: Apostila do Título nº 148/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0001841-6

Interessado(a): LUCIA ESPIRIDIAO PINTO RF: 526.397.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 01/06/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 148/2019-SMS (SEI nº 158070553), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 01/06/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 148/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 97,02%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.872,42 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165431443

ASSUNTO: Apostila do Título nº 379/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0005797-7

Interessado(a): ANA MARIA RELHAS RF: 605.804.3 V4

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 379/2019-SMS (SEI nº 155354529), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 379/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 95,80%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.831,21 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164979381

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1013/2018- SMS.

Processo: 6018.2018/0034899-6

Interessado(a): ALENICE NERIS DOS SANTOS RF: 6048072 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 1013/2018-SMS (SEI nº 013350047), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1013/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE:93,57% : 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.192,53 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165176332

Processo: 6018.2023/0000962-7

Interessado(a): ELIANA GOLFETTE DE PAULA CORTES - RF: 606.164.8 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2023 página nº 47, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165176448

Processo: 6018.2023/0000962-7

Interessado(a): ELIANA GOLFETTE DE PAULA CORTES - RF: 606.164.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 51/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165172027

Processo: 6018.2025/0013830-7

Interessado(a): ESMERALDA PEREIRA CAVALCANTE - RF 746.491.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 949/2016-SMS, para constar no ITEM 03: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 38,67%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 648,16 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165173045

Processo: 6018.2026/0114079-0

Interessado(a): SERGIO CAMPOS MARTINS - RF: 613.517.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 371/2017-SMS, para constar no ITEM 03: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 75,01%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.281,65 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165175297

Processo: 6018.2025/0010810-6

Interessado(a): GILBERTO KEIJI HATAE RF: 548.640.8 V5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 366/2018-SMS, para constar no ITEM 03: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.513,13 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165183028

Processo: 6018.2023/0001466-3

Interessado(a): JOSETH LUCIA GODOY CASTRO - RF: 513.218.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2022 página nº 66, para constar: Cargo/Função: Analista - Padrão: QAA e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165177720

ASSUNTO: Apostila do Título nº 377/2021 - SMS.

Processo: 6110.2021/0000712-4

Interessado(a): NEUSA APARECIDA DA CRUZ FINS RF: 661.546.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 377/2021-SMS (SEI nº 155336959), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 377/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE:87,94% : 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.210,98 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165179544

ASSUNTO: Apostila do Título nº 549/2021 - SMS.

Processo: 6018.2021/0018313-5

Interessado(a): LINDALVA SANTOS DE SANTANA RF: 652.729.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 16/04/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 549/2021-SMS (SEI nº 154791362), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 16/04/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 549/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE:94,94% : 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.110,00 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165184887

ASSUNTO: Apostila do Título nº 644/2021 - SMS.

Processo: 6018.2021/0032962-8

Interessado(a): SUELI APARECIDA MORAES RIBEIRO RF: 645.378.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 644/2021-SMS (SEI nº 155451558), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 644/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 96,97%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.810,53 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165187319

ASSUNTO: Apostila do Título nº 698/2021 - SMS.

Processo: 6110.2021/0008803-5

Interessado(a): CESAR RIBEIRO FERNANDES RF: 640.223.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 698/2021-SMS (SEI nº 155379928), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 698/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,12%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.027,56 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165190106

ASSUNTO: Apostila do Título nº 936/2021 - SMS.

Processo: 6018.2021/0074068-9

Interessado(a): EMILIO TELESI JUNIOR RF: 598.322.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 01/06/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 936/2021-SMS (SEI nº 158077906), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 01/06/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 936/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 93,35%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 15.892,71 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165196904

ASSUNTO: Apostila do Título nº 075/2022 - SMS.

Processo: 6110.2021/0016276-6

Interessado(a): MARIA LUCIA DA SILVA RF: 646.463.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 27/04/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 075/2022-SMS (SEI nº 154989476), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 27/04/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 075/2022-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 97,49%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.596,57 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165203157

ASSUNTO: Apostila do Título nº 194/2022 - SMS.

Processo: 6018.2022/0006725-0

Interessado(a): CARLOS AUGUSTO BARNABE RF: 642.923.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 194/2022-SMS (SEI nº 155450791), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 194/2022-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 82,11%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.977,80 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165205148

ASSUNTO: Apostila do Título nº 643/2022 - SMS.

Processo: 6110.2022/0009207-7

Interessado(a): LAURIMAR CELIO DE ASSIS RF: 613.819.5 V3

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 643/2022-SMS (SEI nº 155359999), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 643/2022-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 90,48%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 10.905,83 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165208270

ASSUNTO: Apostila do Título nº 564/2022 - SMS.

Processo: 6110.2022/0007527-0

Interessado(a): MARCELO PRADO E COSTA RF: 641.377.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 01/06/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 564/2022-SMS (SEI nº 156616849), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 01/06/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 564/2022-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 10.188,26 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165220437

ASSUNTO: Apostila do Título nº 141/2023 - SMS.

Processo: 6110.2023/0001767-0

Interessado(a): JONAS PEREIRA RF: 641.950.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 141/2023-SMS (SEI nº 155382637), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 141/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.482,27 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165231427

ASSUNTO: Apostila do Título nº 220/2023 - SMS.

Processo: 6013.2019/0003129-6

Interessado(a): FRANCISCO MANSANI QUEDA RF: 625.689.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 220/2023-SMS (SEI nº 155300572), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 220/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 82,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.683,52 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165238576

ASSUNTO: Apostila do Título nº 209/2023 - SMS.

Processo: 6110.2023/0003516-4

Interessado(a): MAURO ASSI HADDAD RF: 575.993.5 V3

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 01/06/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 209/2023-SMS (SEI nº 158075103), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 01/06/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 209/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.598,18 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165241623

ASSUNTO: Apostila do Título nº 199/2023 - SMS.

Processo: 6110.2023/0003077-4

Interessado(a): JOSE CARLOS DA FONSECA OSORIO RF: 641.829.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 199/2023-SMS (SEI nº 155367992), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 199/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 10.285,70 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165273891

ASSUNTO: Apostila do Título nº 267/2023 - SMS.

Processo: 6018.2023/0048899-1

Interessado(a): PAULO SERGIO PIGNATARI RF: 641.961.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 267/2023-SMS (SEI nº 155383692), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 267/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 13.775,58 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165276546

ASSUNTO: Apostila do Título nº 321/2023 - SMS.

Processo: 6018.2023/0061526-8

Interessado(a): MANOEL FRANCISCO DE MEDEIROS RF: 659.891.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 321/2023-SMS (SEI nº 155302698), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 321/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 11.422,06 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165278735

ASSUNTO: Apostila do Título nº 360/2023 - SMS.

Processo: 6110.2023/0008432-7

Interessado(a): JAIME DE ARAUJO RF: 641.191.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 360/2023-SMS (SEI nº 155364779), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 360/2023-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE:100,00% : 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.350,79 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165429938

ASSUNTO: Apostila do Título nº 973/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0035162-8

Interessado(a): MARIA RITA MENDONCA RF: 651.829.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 973/2018-SMS (SEI nº 155302241), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 973/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 79,18%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.567,26 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430450

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1050/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0038706-1

Interessado(a): ITAERCIO JOSE FERNANDES RF: 547.893.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 1050/2018-SMS (SEI nº 155350390), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1050/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 96,95%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 12.921,90 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430546

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1098/2018 - SMS.

Processo: 6110.2018/0008803-0

Interessado(a): IRENILDE DAMASCENO FELIPE RF: 636.912.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 27/04/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 1098/2018-SMS (SEI nº 154989319), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 27/04/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1098/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.675,96 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430607

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1152/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0056454-0

Interessado(a): MARLI DE FREITAS PICCINATO RF: 636.366.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 1152/2018-SMS (SEI nº 155306043), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1152/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 93,74%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.918,68 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430688

ASSUNTO: Apostila do Título nº 052/2019 - SMS.

Processo: 6110.2018/0011173-2

Interessado(a): MARIA HELENA DA SILVA LIMA RF: 627.130.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 052/2019-SMS (SEI nº 155305875), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 052/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 91,83%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.877,72 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430811

ASSUNTO: Apostila do Título nº 107/2019 - SMS.

Processo: 6018.2018/0063384-4

Interessado(a): SHEILA DUARTE PEREIRA RF: 603.214.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 107/2019-SMS (SEI nº 155305218), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 107/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,91%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.126,37 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165430941

ASSUNTO: Apostila do Título nº 120/2019 - SMS.

Processo: 6018.2018/0064271-1

Interessado(a): BEATRIZ HELENA DE ALBUQUERQUE FURTADO RODRIGUES RF: 609.689.1 V4

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 120/2019-SMS (SEI nº 155304242), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 120/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 91,72%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.999,01 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165431269

ASSUNTO: Apostila do Título nº 536/2019 - SMS.

Processo: 6110.2019/0001556-5

Interessado(a): ANTONIO TIMBIRA DOS ANJOS DIAS RF: 595.279.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 536/2019-SMS (SEI nº 155301042), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 536/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 85,81%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.281,11 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165431506

ASSUNTO: Apostila do Título nº 564/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0008429-0

Interessado(a): ELENA URIAS RF: 647.051.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 564/2019-SMS (SEI nº 155373728), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 564/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,80%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.195,71 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165431560

ASSUNTO: Apostila do Título nº 483/2019 - SMS.

Processo: 6110.2019/0001256-6

Interessado(a): SIDNEY CORSINI DE MELLO JUNIOR RF: 574.874.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 483/2019-SMS (SEI nº 155470266), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 483/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 93,10%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.324,28 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164977854

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1619/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0128596-4

Interessado(a): MANUEL ADACIO RAMOS PAULO RF: 5854253 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 1619/2017-SMS (SEI nº 155301511), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1619/2017-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE:97,37% : 0167 - Valor dos Proventos: R$ 17.477,39 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164978892

ASSUNTO: Apostila do Título nº 146/2020 - SMS.

Processo: 6018.2019/0084676-9

Interessado(a): ROSA VITORIA SADY COSTA RF: 641.963.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 146/2020-SMS (SEI nº 155447569), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 146/2020-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 93,53%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.528,31 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164979065

ASSUNTO: Apostila do Título nº 221/2020 - SMS.

Processo: 6110.2020/0000721-1

Interessado(a): ANTONIO CESAR MARTINI RF: 554.119.1 V4

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 221/2020-SMS (SEI nº 155357969), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 221/2020-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,58%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.314,42 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165261137

Processo nº 6018.2026/0114892-8

INTERESSADA: ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES - R.F.: 752.319.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 408/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES

Registro Funcional: 752.319.0 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: ANS8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 03/08/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165035245

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1159/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0059645-2

Interessado(a): MARILDA ALMEIDA ALVES RF: 6432581 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial do Parecer SEGES/AJ nº 145858891, do apostilamento publicado no DOC de 05/05/2026 e da revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria promovida, bem como considerando a necessidade de novo apostilamento do Título de Aposentadoria nº 1159/2019-SMS (SEI nº 039185793), para refletir a revisão efetuada, DETERMINO a retificação do valor dos proventos de aposentadoria do(a) interessado(a), com efeitos a partir da publicação do ato ocorrido em 05/05/2026.

2. Em decorrência, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1159/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE:91,53% : 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.990,67 e não como constou.

3. Publique-se. Formalize-se o ato.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 165213713

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDITO MONTENEGRO, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
706.545.1/3 ROSEMEIRE CARDOSO Analista de Saúde - Enfermagem 15/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Despacho deferido   |   Documento: 165216554

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e sua consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9210741/1 ALEXANDRE GALVINO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 23/08/2026
9208810/1 ALINE PEREIRA DA SILVA SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 09/08/2026
9210458/1 ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 27/08/2026
9210903/1 ANDERSON SILVA DE SALES ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 25/08/2026
9238191/1 BRUNO DE SANTANA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I 05/09/2026
9208321/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 09/09/2026
8171921/1 DEBORA BATISTA GOMES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I 02/09/2026
9209557/1 FABIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 02/08/2026
9230874/1 JACQUELINE APARECIDA ANACLETO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 31/08/2026
9234519/1 JULIA PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I 03/09/2026
9231919/1 LAURA SIMPLICIO DE LIMA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I 12/09/2026
9231561/1 LIGIA SENERCHIA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I 07/08/2026
9237704/1 LUCIENE SANTANA DOS SANTOS VITAL ANALISTA DE SAUDE NIVEL I 26/08/2026
7268688/2 MARCOS VINICIUS BULLA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I 02/09/2026
9210105/1 MICHELE REGINA BATISTA DE ANDRADE ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 29/08/2026
9210601/1 PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 28/08/2026
9234110/1 ROBERTO NUNES MOREIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 30/08/2026
9234071/1 VIVIAN POLLETTI GONÇALVES ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I 04/09/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165495566

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050200 647.136.6/4 Paula Cristina Catelani Costa Santos 02 18/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18000000 955.106.9/1 Marina Pinho Oncken 02 15/09/2026 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 806.933.6/1 Debora Elisa Bruno 02 17/09/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 640.953.9/1 Maria das Graças Felix de Sousa 01 16/09/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

731.233.4/1, Kleber Agari Campos, Analista de Saúde - Biologia, 08 dias no período de 11/09/2026 a 18/09/2026, devido ao falecimento de sua irmã.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165482537

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100380000 8217432/1 Carla Roberta Ferraz Rodrigues 02 13/09/2026 143

180207110350000 7176988/2 Fernando Correia da Silva 01 16/09/2026 143

180207100380000 7874545/1 Lindomar Guedes Souza 03 15/09/2026 143

180207100190000 8333691/2 Paulo Cesar Daniele 02 17/09/2026 143

LICENÇA ADOÇÃO/GUARDA DE MENOR - CONCEDIDA NOS TERMOS DOS DECRETOS nº 28.341/89 e nº 41.055/01:

EH:180207100190000 RF: 9312404/1 Nome: Danielle Davanço

Expediente:96/2026 Licença Pleiteada: Adoção Qtde. Dias:180 Período: 10/09/2026 a 08/03/2027

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7214545/3, Jose Carlos Moschin, Unidade de Lotação: UVIS São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 19/08/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7842074/1, Marcela Fabricia Esteves, Unidade de Lotação: SAE DST/ AIDS de São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 24/08/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 02 10/09/2026 LRA

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165520896

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5643007/2 SILVIA GARCIA DE CAMPOS GERONIMO NIVEL III 1 QB12 22/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7342675/1 ELVIRA PALMISANO ANGULO NIVEL III 1 AS16 31/05/2026
7349459/1 SIONE CORREA ANDRADE NIVEL III 1 AS16 24/08/2026
7205791/1 MARIA APARECIDA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 26/12/2025
7765681/1 MARISA DE SOUZA GALERA RODRIGUES NIVEL II 1 AS11 10/07/2026
7774923/1 DEBORA BRUNO NIVEL II 1 ASTS11 02/08/2026

Adicionais   |   Documento: 165512599


A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
CONSIDERANDO O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE, OCORRIDO NOS DIAS 26 E 27 DE AGOSTO DE 2026, PARA O BIÊNIO 2026-2028, REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO ELEITORAL VIGENTE,

HOMOLOGA:
ART. 1º - A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA, FÓ/BRASILÂNCDIA, PERUS, PIRITUBA, SANTANA/JAÇANÃ, VILA MARIA/ VILA GUILHERME, BEM COMO DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS SERVIÇOS VINCULADOS À REFERIDA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, DOS HOSPITAL CANTAREIRA, HOSPITAL MUNICIPAL PIRITUBA -DR. JOSE SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MATERNIDADE CACHOEIRINHA, HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA E HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI. PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO BIÊNIO 2026-2028, CONFORME RELAÇÃO NOMINAL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DESTE DOCUMENTO.
ART. 2º - A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES OBSERVARÁ A REPRESENTAÇÃO DOS SEGMENTOS USUÁRIO, TRABALHADOR DA SAÚDE E GESTÃO, EM CONFORMIDADE COM A PARIDADE E A PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO ELEITORAL VIGENTE.
ART. 3º - FICAM HOMOLOGADOS OS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS, CONFORME A COMPOSIÇÃO E A RELAÇÃO NOMINAL CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO.
ART. 4º - A PRESENTE HOMOLOGAÇÃO CONSIDERA OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELAS RESPECTIVAS COMISSÕES ELEITORAIS, BEM COMO A ANÁLISE E O ENCERRAMENTO DOS RECURSOS APRESENTADOS NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO ELEITORAL.
ART. 5º - OS CONSELHEIROS GESTORES EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES DURANTE O BIÊNIO 2026-2028, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS, REGULAMENTARES E REGIMENTAIS APLICÁVEIS.
ART. 6º - ESTA HOMOLOGAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ANEXO ÚNICO:

CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRIHA E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA

1-STS CASA VERDE/CACHOEIRINJA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
NELLY APARECIDA ALVES GIANERI
ELIANA MARUCCI COSTA MIRANDA
EDSON APARECIDO MARQUES
MARISA BELTRAME
MARCOS ROBERTO DE LIMA COIMBRA
GERALDA CONSUELO DE MELO
ANDRÉ OLIVEIRA CORREIA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
BRUNO PAIVA
MARIA MADALENA PEREIRA LIMA
RENAN MAZZUCATO
SANDRA MARA DO CARMO
LUCIMARA AZEVENDO PIRES
DANIELE SANTOS NUNES

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
DEISEANE NÓBREGA DE JESUS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SILVIA REGINA PINTO
SIMONE MARGARETH PERA FERNANDES
ALINE SCUDELER
CAROLINA VIANA TOSETTO
PRICILLA SILVA BORGES
CARLA FERREIRA PUGLESI

2-UBS CASA VERDE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
APARECIDA MOURA SILVA DE JESUS
ELIANA SANTOS MARÇAL DA SILVA
IRANI NOVAIS BARBOSA
KELLY VICTOR
MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
WAGNER LUIS DINIS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ÉRICA LEITE TRAJANO
ALESSANDRA MAZZANI OLIVEIRA DE BARROS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
KAREN APARECIDA CAMPANHAS DA SILVA
ROBERTA ALEXANDRA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
LESSEMI GOMES DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
VALÉRIA FERREIRA VELOSO

3-AMA/UBS VILA BARBOSA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES
FLAVIO LUIZ DA SILVA PAZ
MARIA DE LOURDES GONÇALVES
ANA MARIA FUNARI
CECILIA MEIRE PASCHOAL

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES
ROSA MARIA DE OLIVEIRA PONTES
VILMA APARECIDA DA SILVA ASSUMPÇÃO
NELSON ANTUNES SILVEIRA AMMIRABILE
MARIA REGINA OTERO FERNANDES

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
PATRICIA ANANIAS DE MOURA TINOCO
MARIA NAZARUI CARVALHO DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
VIVIANE FAUSTINO CORREIA RAMOS)
ROSEMEIRE JOSE DA SILVA


SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ALINE COUTO BORGES
BRUNA SABINO

SEGMMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
SILVIA YURI ICHIHARA
TATIANE DUARTE

4-AMA-E/UBS PARQUE PERUCHE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES
JACKSON NASCIMENTO DOS SANTOS
JANETE BRITO DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES
DANIEL MOREIRA DA SILVA
TANIA CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
FLAVIO AUGUSTO BONAFÉ

SEGMMENTO DOS (AS)TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ALINE PEDROSO DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ROSILENE LIMA PINHEIRO ESPELHO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
WAGNER RODRIGUES FORTE DOS SANTOS

5-CAPS ADULTO II CASA VERDE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ANDRÉ OLIVEIRA CORREIA
MARIA JOSÉ SANTOS MENDONÇA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
VELEDA DE SÁ PIMENTEL
MAROS ROBERTO DE LIMA COIMBRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
EVELYN ALVES DOS REIS MONTEIRO SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
NILZETE APARECIDA PEREIRA BORGES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
CAROLINA VIANA TOSETTO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
CAMILA MAIA FREIRE

6-UBS JD. PERI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ROSEMEIRE BARBATO SILVA
SANTA PEREIRA DOS ANJOS DELLASARI

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
NEUSA BEJAS DOVIZIO
LUCIA TEIXEIRA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
JULIANA PORTO DOS SANTOS MOURA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
MILLENA MOREIRA ALVES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
EDNA LUCIA DE SOUSA PEREIRA OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
PATRICIA FERREIRA DE CARVALHO

7-UBS VILA SANTA MARIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
EVERSON INÁCIO ALBERTO
ANTÔNIA MARIA JOSÉ DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
FÁTIMA CRISTINA DE ALMEIDA
EUNICE MACEDO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
CELIA REGINA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ERNESTRO TRINCA NETO

SEGMENTODOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
PRICILLA SILVA BORGES

SEGMENTO DOS (AS GESTORES (AS) SUPLENTES
SONIA MARIA DANTAS SILVA FERREIRA

8-UBS VILA DIONÍSIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA MADALENA GOULART GOIS
MARIA DE LOURDES SOUZA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ADRIANA CANDIDA DE OLIVEIRA DO AMARAL
AMILTON SILVA SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARA CRISTINA CORSI

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
JANAINA CAETANO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ROGERIA BATISTA VASCONCELOS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
EDILAINE SANTOS SILVA

9-UBS JD. ANTÁRTICA

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES:
VALDNEY BRAGANÇA DE SOUZA
ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA
JACINTA LEITE DA COSTA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS COSTA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARCIA REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA
EDUARDO DOS SANTOS
CLAUDIA LEÃO RIBEIRO
VERONICA MARIA JOSÉ DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARTA AVELAR SILVA GOMES DE MOURA
GABRIEL AUGUSTO MARTINS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
FRANCINE REGAZOLLI RIBEIRO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
JULIANA MARIA DUARTE TRENTIN
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
CAMILA DE OLIVEIRA NARCIZO

10-UBS CASA VERDE ALTA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LHOKO MUYAMOTO KUMU
GILDA MARIA DA SILVA
RENATO DA SILVA
CARLOS ANDRADE ONO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ESTER DA SILVA SERAFIM
EVA AGOSTINHO FAGUNDES DA COSTA
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
MARCIA LIYOKO OGAWA TOMA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
REGIANE CRISTINA FERNANDES LIRA
SONIA LAUREANO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
LUCIANA BRUNO VUOLO
SANDRA RIBEIRO DA COSTA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
LIZIEINE ANDRADE CLARA
CRISLLEY MURARA DE AZEVEDO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
JULIANA RIBEIRO DE ASSIS FREITAS
ROSANA OLIVEIRA

11-UBS VILA DIONÍSIA II
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ALBERT DE JESUS
JUCEARA MARIA PAULA MARTINS RODRIGUES
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
NEWTON ANTÔNIO RODRIGUES
MARIA DO CARMO MARINHEIRO SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ADRIANA MARIA DE BRITO SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
EDNA NASCIMENTO GONÇALVES BARBOSA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
CIBELE ESTANISLAU MONTEIRO MOREIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ANA CAROLINA DOS SANTOS DA SILVA

12-UBS VILA ESPANHOLA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
CILSA SOUZA COQUEIRO VIANA
EIDE MARIA DE ABREU

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
VIVIAN FLORIANO DE MORAES
THAMYA MARIA DE OLIVEIRA MARCOLINO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GUILHERME PICHELI GIANCOMINI

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ROSANA MARIA SANTANA DE LIMA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
VIRGÍNIA PRACIANO DE PAULA SANCHES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
MICHELE PETRINI CHAMMA GRIGOLETTO

13-UBS ILZA WELTMAN HUTZLER
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA JOELICE SALES SANTANA
MEDINA JOSÉ PEDRO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA LODI
LUIZ CARLOS FREITAS BARETO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ADRIANA MARIA DE BRITO SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
EDNA NASCIMENTO GONÇALVES BARBOSA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
MARCELO VEQUIATO

SEGMENTODOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
MARIANE GUIMARÃES DA SILVA

14-UBS WALTER ELIAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
EDSON APARECIDO MARQUES
AMALIA HONSNEJMANN
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOSÉ CANTON
SILVANA APARECIDA CATALANI

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
RAQUEL BARBOSA DE LIMA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
IVANILZA JACINTO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
CARLA FERREIRA PUGLESI

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
CLEIDE PEREIRA VIEIRA SILVA

15-UPA III JARDIMD PERI
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES
MARIA MADALENA GOULART GOIS
ADRIANA CÂNDIDA DE OLIVEIRA AMARAL

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES
ANDRÉ DE OLIVEIRA CORREIA
MARCOS ROBERTO DE LIMA COIMBRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
DIONATAN RODRIGO SOUZA DA CRUZ

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
LEILIANE CUNHA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SILVANA APARECIDA FERRO FLAUSINO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
MARIA LETÍCIA CARNIEL BRIGLIADORI

16-UBS DONA ADELAIDE LOPES

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARISA BELTRAME
SUELY ARNALLE DE SOUZA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
EUNICE TEIXEIRA MARINHO
ANNA CAROLINA DIAZ RUIZ

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
NILSON XAVIER DE OLIVEIRA FILHO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
FÁBIO BEZERRA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
LUMA VIEIRA MARTINS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
MARISLANE SANTOS BARBOSA

17-CAPS INFANTO JUVENIL CACHOEIRINHA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
BRUNA ELOISA LODI COSTA
KARINA APARECIDA DIAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA DE LOURDES SOUZA DOS SANTOS
RONIELA SANTOS DE JESUS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARLENE CIRILO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTEE
EDEILMA DE BRITO CAETANO


SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
RUTH SILVESTRE DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
RICARDO CRISTIANO PORTA


18-AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO AMÉRICO
SEGMENTO USUÁRIO TITULAR
ELIANA MARUCCI COSTA MIRANDA
HARUMI YAMAMOTO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
PAULO HENRIQUE GUSTAVO DA SILVA
MARCIA GOMES CATITA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
RENAN MAZZUCATTO

SEGMENTO DOS (AS0 TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
KATIA APARECIDA DO NASCIMENTO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ROSANA FELICIANO BERNARDO

19-CAPS AD CACHOEIRINHA
SEGMENTO USUÁRIO TITULAR
RICARDO VITOR OLIVEIRA SILVA
SILVANIA HENRIQUE MARTINS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ALEXANDRE JOSÉ DA PAZ
CARLOS AMÉRICO DE JESUS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ALAN MOTA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
CLAUDIA CANALE

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SHARLLENE LÍVIAN DIAS DA SILVA

SEGMENTO DOS (DAS) GESTORES (AS) SUPLENTES
WILLIAM SANTOS NÓBREGA

20-HOSPITAL MATERNIDADE CACHOEIRINHA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JESSICA ALVES DE ALMEIDA QUEIROGA
ROSELITA VITOR DA SILVA
PALOMA ED OLIVEIRA BUENO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ANDREZA REGINA DA COSTA
LUCIMEA DOS SANTOS
LUCIO JOSÉ DAS NEVES
MARIA INÊS COELHO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
TALITA CHAVES LUCAS
THIAGO DE CAMARGO PEREIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
MARIA LUCIA DE FREITAS SPINOLA VALENTE
WASHINGTON COELHO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
GILBERTO NGAHAMA
HELENICE ROSSI CORREA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
REGIANE LEANDRO DA SILVA
MARCELO SANTOS GAYA

CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILANDIA E HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA

1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILANDIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JOSÉ LUIZ DE FREITAS
SANDRA REGINA DIAS DE OLIVEIRA DUART
MARLENE SEVERINA DA SILVA RANGEL
RICARDO DA SILVA MUNIZ
AMTONIO LUIS DA SILVA VALE
LUCIMEA DOS SANTOS
MARIA REGINA DO NASCIMENTO
RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA
RUTE APARECIDA EGG DA COSTA SILVA
CIRENE LUCIANE DE CARVALHO RABELA
VALDECI DA MOTA SILVEIRA
ABDIAS MANOEL DE CARVALHO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
NILTON SILVA
FRANCISCO CLEALDO DIAS DE OLIVEIRA
JOSÉ IVO AURELIANO SOBRINHO
CARLA CRISTINA DA GAMA ALVES
MARIA HELENA PEREIRA SCAIFE
LUCIANA APARECIDA PICOLO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ERIKA DO CARMO MANOJO NOVAES
JOSÉ AMÉRICO BRITO QUEIROZ
JONATA ERICK VARELLA ANTUNES
VITÓRIA SANTOS BARROS FEITOZA
MARISA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
DEYZE GONÇALVES DOS SANTOS
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
MARIA APARECIDA FAUSTINO
TELMA MARIA FARIA YADOYA
ASTRID MARIA TOLOI
VANESSA ARAUJO DE JESUS
MARCELLO DE PASCHOAL
FERNANDA MATTOS IACOVINO SOUTO
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO
JANAINA DE JESUS PATERNO DOS SANTOS
JOYCE GONÇALVES DOS SANTOS
CAMILA CAMANDAROBA SILVA
KERLY PATRICIA DA SILVA
FELIPE LOPES RIBEIRO

2-AMA-UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LUCIMÉA DOS SANTOS
MESSIAS LUIZ DA SILVA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOSÉ ACIOLI DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ELIANA BERALDO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ALCILENE NERY SANTOS
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
MARCELLO PASCHOAL
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
RUTH CRISTYANNE MAIA FREIRE

3-AMA-UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
AMANDA FEITOZA VANISTI BARROZO
VÂNIA MARIA DE AMORIM MONTEIRO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
RICARDO LUIS DO NASCIMENTO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
GISELE MENDES DA PAZ
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
VITORIA SANTOS BARROS FEITOZA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
QUEREN DE SOUZA ALMEIDA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
VANIA ROCHA DE QUEIROZ CINTA

4-AMA-UBS INTEGRADA VL. PALMEIRAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ENIO POSSEBON
CELESTINA APARECIDA CORREA FRANCISCO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
CAMILA VITORIA DE SOUZA LIMA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ANGELICA PINHEIRO AMORIM
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ASTRID MARIA TOLOI
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ANGELICA PINHEIRO AMORIM

5-CAPS II INFANTO JUVENIL
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
NILCEMAR MARINS DA SILVA
TAIZA FERREIRA MOTA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ROSENILZA DE JESSUS CORREIA
ESQUELCH DE FERREIRA WELSH
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
HELEN CRISTINE PESSOA FERRAZ
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
LUCAS SILVEIRA MONTEIRO
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
LEANDRO FRANCISCO BENTO

6-CAPS III ADULTO BRASILANDIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LILIAN ROSSI MARIN
DESIRRE SERRA AZUL BICALHO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
SAUL VITOR FRANCISCO DE MELO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
NADIA ROSA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ANA CAROLINA SÁ DE FARIA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ANDERSON DA SILVA DALCIN
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
JAMILE CALLEIRO ABBUDCECCO

7-CAPS III ALCOOL E DROGAS FREGUESIA-BRASILANDIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARINETE INACIO MARTINS
AMANDA DE ALMEIDA SILVA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
LARTE PEREIRA
ARNALDO BATISTA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
JOANA QUEIROS BONIOLO FERREIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
JESSICA AZEVEDO VERONESI
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
RAFAEL MORGANTI PINHEIRO
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
JULIO CESAR COSTA BARROSO

8-HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/FÓ + CEO II FREGUESIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
DONATO GREGORIO
LUCIANA APARECIDA PICOLO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ABDIAS MANOEL DE CARVALHO
ANDREZA REGINA DA COSTA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
SANDRA REGINA LUZ
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
LINCOLN LOPES NOGUEIRA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ROSIMEIRE DE FATIMA BIONDO
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:

9-UBS BRASILÂNDIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ETELVINA MARIA DE FREITAS
ELIZABETE CRISTINA DE PAULA SELA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
FRANCISCO LUCIANO LIMA
FRANCISCO CLEALDO DIAS DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
MARISA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
EDILSON BATISTA DE ARAÚJO
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
CAROLINE FERREIRA ENCINAS
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ANDREIA BATISTA CRUZ

10-UBS CRUZ DAS ALMAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARCELO APARECIDO LEANDRO DO ANSCIMENTO
MARTA APARECIDA RODRIGUES
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ROSANA DA SILVA AUGUSTO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
LUCIANA STELLA PEDRO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
JOICE CONCEIÇÃO MOREIRA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ÍSIS FERNANDA DO SANTOS LIMA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:

11-UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO (VILA RICA)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JULIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA BONFIM
MARIA ISABEL DOS SANTOS FERREREZ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
LUCIANO SERGIO DE PAIVA
ALGECINDO JOSÉ SOARES FILHO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
CLAUDETE ROCHA LIMA DE MELO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
JOSÉ GEROLDO GOMES NUNES
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
VICTOR HUGO FROZEL SENA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
SILZA NARA DA COSTA


12-UBS DR. CAMILO CRISTOFARO MARTINS (UBS ELISA Mª II)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA
ANA CRISTINA DE LIMA SOUZA SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
TATIANE CRISTINA SILVA
LUCIMÉIA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
KEYLA COSTA LEMOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
JOSÉ AMÉRICO BRITO QUEIROZ
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
FERNANDA FRANCISCA DE SOUZA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ANDREA HENRIQUE DOS SANTOS

13-UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAI/BRASILÂNDIA)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
DEBORA DE SOUZA MORAIS
OSMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
LUIZ CARLOS ALVES
PRISCILA AP BALBINO DA SILVA MARIANO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
NAYARA LARISSA MARTINS PEREIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
GABRIELA SAMARA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
CASSIA REGINA DE PAULA PAZ
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
PAULO ROGERIO SILVANO DE CASTRO

14-UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (UBS VL. PENTEADO)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
DEUSDELIA SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS SOUZA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ROCHA
RITA DE CASSIA SILVA FERREIRA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
GILENICE CONCEIÇÃO BRITO LIMA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
EDNA ATAIDE DA SILVA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ANDRÉA ALVES GARANITO

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
WAGNER GUTIERREZ GIMENES

15-HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
NOEMIA DE OLIVEIRA MENDONÇA
MARCOS RUBENS FERREIRA
DONATO GREGORIO
LUCIANA APARECIDA PICOLO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
LÚCIO JOSÉ DAS NEVES
ROSIVALDO SANTOS SALES
ANDREZA REGINA DA COSTA
CATIA SOLANGE ALMEIDA SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
CARLA RIBEIRO DA SILVA
VIVIANE MARIA DE SOUZA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
KILBHER RICARDO DA SILVA
GLAUCIA DA SILVA SANTOS
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
GETRO DE OLIVEIRA PADUA
KARINA ALBANO BARBOSA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
THIAGO AMORIM BASTOS
ROSANGELA SANTANA BEZERRA

16-UBS JD. DAMASCENO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA NETO
SANDRA REGINA DIAS DE OLIVEIRA DUARTE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOSÉ CARLOS PEREIRA
ROSA MARIA NICACIO SILVA CAVALCANTE
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
VANESSA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
GIANE CRISTINA ALVES
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ENEIDA CECILIA MORETTI FRÉ
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
VANESSA CARLA ROSA DE OLIVEIRA

17-UBS JD. ELISA MARIA (ELISA I)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JERÔNIMO DE SOUZA
MARIA REGINA DO NASCIMENTO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ANDREIA APARECIDA KUDRIK
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALMEIDA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
MARIA RAIMUNDA DE SOUZA LIMA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)SUPLENTES:
ANDERSON MACIEL DA SILVA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
FERNANDA MATTOS IACOVINO SOUTO

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
MARIA RAIMUNDA DE SOUSA LIMA

18-UBS JD. GUANABARA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
CARLA CRISTINA GAMA ALVES
REINALDO ALVES ODS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ROSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
DHOMENYKA EDUARDA VELOZO ALVES

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
DANIELA DO PRADO PESSOA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
JANAINA DE JESUS PATERNO DOS SANTOS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
SHEYLA ANDRÉ DA SILVA

19-UBS JD GUARANI
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ELIETE LELA DOS SANTOS
HILDA CAROLINA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS
JAIR ARAÚJO

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ANA CRISTINA DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
RAPHAEL TEIXEIRA SILVA
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
ELISABETE PINTO

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
RICARDO ALVES PINTO DE OLIVEIRA

20-UBS JD. VISTA ALEGRE (VANDA APARECIDA DOS SANTOS)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
FABIANA DA CRUZ RODRIGUES
DEUSDEDIT VIEIRA NUNES

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
RAIMUNDO PEREIRA DE FREITAS
FRANCISCA GOMES DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
SOLINEIDE DA SILVA PENHA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
CARLOS ALBERTO RAMOS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
CRISTIAN REGINA REYES KURY

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
PRISCILA DOS SANTOS

21-UBS PROFª Mª CECILIA F. DONNANGELO + PAI BRASILÂNDIA
Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:
RIBEIRO CINTRA
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
RONDON CARDOSO DE BARROS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ROSIMEIRE CARDOSO DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
RENATA MIRADA DOS SANTOS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
TELMA MARIA DOS SANTOS YADOYA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
VANILDA MARTINIANO DE SOUZA

22-UBS NOVA ESPERANÇA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
SUELI BATISTA DOS SANTOS
DENISE DA SILVA CORNELIO TEODORO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARLY BASTOS DA SILVA
JOÃO DOMINGOS DA SILVA NETO

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
REGIANE LUCIA DOS SNATOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
SARA DE JESUS FARIAS DE AGUIAR

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
LETICIA FERRO CARAPETO NUNES
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ADRIANA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA

23-UBS SANTO DIAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JOSÉ IVO AURELIANO SOBRINHO
CARMEM LUCIA MAGANHA SEPULVERA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ANGELICA DA HORTA PEREIRA
LARISSA FERREIRA DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
BRUNA FRAJACOMO DE SOUZA MIRAS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
FERNANDA FELIPE LIMA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
DANILLA ROBERTA REZENDE KOGA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
GRASIELE HILZA DE OLIVEIRA DUARTE


24-UBS SILMARYA REJANE M. DE SOUZA (JD. CAROMBÉ)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
NOEMIA DE OLIVEIRA MENDONÇA
SANDRA REGINA DIAS DE OLIVEIRA DUARTE

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA
RUTE APARECIDA EGG DA COSTA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
LINDALVA MARQUES FREIRE

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ROBSON RODRIGUES BARBOZA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
TELMA PATRICIA DE ARAUJO REIS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
MATHEUS BERTOZZI DA SILVA

25- UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
NILTON SILVA
CELIA MARIA DOBIES

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOSENILDA SILVA ROMANELLI


SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
GUILHERME NANTES BONAFE

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
FABIO ALENCAR DOS SANTOS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
PAMELA CRISTINA DESOZ DE SALES

26- UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó)
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
HERALDO TOVANI
SIRLEI APARECIDA CARDOZO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
PLINIO MARTIN DE SOUZA
CLEUSA DE PAIVA MAGALHÃES

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
JAQUELINE ABEL DE SOUZA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ANGELITA MORAIS SILVA DE ALENCAR

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
LUZIA GIOSA GRACIANO
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
TATIANA BAZZANA DELGADO LOPES

27-UBS VILA TEREZINHA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
VICENTE PAULO SILVA
MARIA APARECIDA HONORIO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARLUCI GOMES DE BRITO MORAES
ADÃO ALVES DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ANA CELIA SILVEIRA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ALEX JOSÉ FERREIRA DA SILVA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
VANESSA ALESSANDRA LOPES

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ROGER BOLDRIN DE CARVALHO

28-UPA I JD. ELISA MARIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS LIMA
GUILHERME ALVES DOS SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ELISA LOPES PROFERA
GILBANES ALVES DE LIMA SILVEIRA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
DANIELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULar:
VALERYA COELHO RINALDI

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ROSANGELA RAMOS BASTOS
29-UPA III 21 DE JUNHO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:

WASHINGTON LUIZ AMANCIO DE SOUZA
HILDA CAROLINA DOS SANTOS
ABDIAS MANOEL DE CARVALHO
ANDREZA REGINA DA COSTA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
WALTER GIACON
FRANCISCO LUCIANO SILVA
ENIO JOSÉ POSSEBON
FRANCISCO CLEALDO DIAS DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
VANESSA SILVA SOUZA
MIZAEL MARCONDES

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
VANESSA TESTASICCA
IEDA APARECIDA DE BRITO

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
VANESSA ARAÚJO DE JESUS
PAULO EDUARDO FERRAZ

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ADRIANA FRAGA SOARES
WILSON PASCOALINO CAMARGO DE OLIVEIRA

30-A. E. FREGUESIA DO Ó
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA CELINA LOPES MOREIRA
VERA LUCIA DE SOUZA SANSEVERINO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
APARECIDA CONCEIÇÃO CLEMENTE
SONIA REGINA DE MORAES DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ANA CRISTINA PEREIRA BEMVINDO

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ANDREIA SOARES FONSECA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
CAMILA CAMANDAROBA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
FERNANDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

31-CECCO FREGUESIA DO Ó
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA
JOSE VIANA DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOANA APARECIDA LEME
JOSE LAZARO DE SOUZA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
TATIANA DUARTE GUIDIO

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
LILIAM NEPOMUCENO FAGUNDES MOURA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
MARCIA FLORA NEZINHO

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
NADJA VIEIRA FIALHO

32-C.E.R. II FREGUESIA DO Ó
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
SILVANIA MARIA DIAS FRANCO DE GODOI
FABIANA RODRIGUES LEITE SANTOS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA DE RAIMUNDA DE PAULA
ZICO DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
FERNANDA SENNA LOBO

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
RENATA BATISTA DA SILVA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
JOYCE GONÇALVES DOS SANTOS

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
KELLY APARECIDA DE SOUZA PEREIRA

33-C.R.S.T. FREGUESIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
GEOVANA DA SILVA FURQUIM
CARLOS EDUARDO DE BRITO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIANA CAROLINA CREMONEZI
ELAINE APARECID ACAETANO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ENIO FRANCISCO ROSA

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
YAMARA VIEIRA BRAGATTO

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
SILVIA CRISTINA ANTONIO DA SILVA
34-SAE FREGUESIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
SIMONE APARECIDA CALACIBETTE
ISABEL GOMES XAVIER MARQUES

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
RICARDO DA SILVA MUNIZ
LUDIVINA DE GOUVEIA BAZZARELLO

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
LUANA PALINI DUARTE

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ROGERIO RIBEIRO DAMACENO


SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
CESAR HENRIQUE DE SIMONI
SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
CRISTINA PRUMES SANTIN

35-UVIS FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JOSÉ LUIZ DE FREITAS
RICARDO DA SILVA MUNIZ

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
RONDON CARDOSO DE BARROS
ELDO EZEQUIEL MARTINS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
SUZI MEIRE PAES FERREIRA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
PAULO SANTANA SOARES

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO TITULAR:
FERNANDA ALVES BRASIL

SEGMENTO DO PODER PÚBLICO/ GESTÃO SUPLENTE:
ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI

CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE DE PERUS, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS

01 SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MONICA FRANCISCA DA COSTA SILVA SOUZA
MARIA TEREZINHA FRANÇA DOS SANTOS
MARIA JANETE NUNES JOPETIPE
CLARISVALDO DO REGO MONTEIRO FILHO
MARIA ALICE FAGUNDES
JOACIR ANTONIO FAVARETO
MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR
MARIA IZABEL DA SILVA TOLEDO
JONAS CESAR LIMA DE ALMEIDA
CRISTIANE DE FARIA LIMA
EMILIA CRISTINA GONÇALVES
ELZA CRISTINA GARCIA DIAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
VANEIDE RAMOS CARDOSO
VIVIANE FERNANDES
CARLOS DE LIMA LUIZ
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
LENILDA MENESES DA SILVA LEITE
CINTIA CRISTINA DA MOTA DOMINGOS
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA DOMINGOS
FLÁVIA RIBEIRO
RONEI FRANCISCO TADEU GULKE
ELISANGELA NICOLETTE DOS SANTOS PINHEIRO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS)GESTOR ES (AS)- TITULARES:
LEONARDO PEREIRA CORREIA DA SILVA
TIAGO BULHÕES
JULIA PRATI LAGO
KEILA RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA DE ARAUJO BUENO
DANILO ZEPPELLINNI DO PRADO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS)- SUPLENTES:

VANESSA ARAUJO MAIA
LUCIANA MENEZES DE MELO
CAMILA CEZARIO COUTINHO
PATRICIA BATISTA PIMENTEL

02 - AMA/UBS INTEGRADA PARQUE ANHANGUERA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
JOSÉ EDIMAR DE CARVALHO
CLARISVALDO DO REGO MONTEIRO FILHO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
LILIA DA SILVA SOUZA
PEDRO LUIZ DE MORAIS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES (AS)-TITULARES:
DANIELE CRISTIANE SANTOS FERNANDES CORREA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
HENRIQUE CALEB FELÍCIO SABINO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
DANIELA ANDRADE
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
LUCIULA DA SILVA

03- UBS (ESF) JARDIM ROSINHA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
MARIA IVONE DA SILVA
VINICIUS COSTA DE SOUSA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOSE LEANDRO SOARES
JANE CRISTINA DE PAULA SOUZA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
MARCIELY ALVES RAMALHO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
SILVANIA CERQUEIRA DE JESUS SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
DANILO ZEPPELLINNI DO PRADO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA DOMINGOS

04 AMA/UBS INTEGRADO PERUS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS)- TITULARES:
LUCIANA ARAUJO RAMOS DA SILVA
MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS)- SUPLENTES:
MARIA TERESINHA FRANÇA DOS SANTOS
VIVIANE FERNANDES
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) -SUPLENTES:
ADRIANA DE SOUZA RAMOS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULAR:
LUCIANA MENEZES DE MELO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
VANESSA ARAUJO MAIA

05 - AMA ESPECIALIDADES DE PERUS/CER II PERUS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
CLARISVALDO DO REGO MONTEIRO FILHO
MARIA TEREZINHA FRANÇA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR
JONAS CESAR LIMA DE ALMEIDA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
ROSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
TALITA MENDES DOS SANTOS
FÁBIO RIBEIRO BUENO
SEGMENTO DOS (AS) GESTOR ES (AS)- TITULAR:
RENATA AMARAL GARCIA BORGES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTE:
LILIAN JULIANA LIMA DE OLIVEIRA SILVA

06 - CAPS INFANTIL PERUS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
Maria de Fátima da Silva Ferreira
Marise Costa dos Santos
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS)- SUPLENTES:
Josiane Gomes da Silva
Suellen Donizete de Lima
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
Caroline Soares Leite 54708530-8
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
Rosália Neves da Luz
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
KEILA RAQUEL FERREIRA de OLIVEIRA 25898348-6
SEGMENTO GESTOR - SUPLENTES:

07 - CAPS II ADULTO PERUS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
JÚLIA CRISTINA DA SILVA
ANDREIA APARECIDA DO CARMO SILVA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
LEONIDAS MATIAS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
RAFAEL GONCALVES DE SOUZA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
RONEI FRANCISCO TADEU GULKE
SEGMENTO DO (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
JULIANA MOURA DE ALMEIDA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES - SUPLENTES:
CHARLES DIAS COELHO

08 - CECCO PERUS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
VALDEMIR VIDAL DA SILVA
MARIA IZABEL DA SILVA TOLEDO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
ZULEIDE APARECIDA BIAGIO CARDOSO
JOSÉ CLAUDIO DA SILVA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
VANDETE SIQUEIRA TORRES DA SILVA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
FERNANDA IANSEN GOLÇALVES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
FERNANDA LIMA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
SANDRA DOMINGUES DE ALMEIDA

09 - UBS (ESF) MORADA DO SOL
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
VERA LÚCIA ALVES DA COSTA
VERA LÚCIA CALIXTO BATISTA 180.504.038-31
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
VALDILENE CRISPIM DE OLIVEIRA
TEREZINHA PASQUALINI SCOMPARIM
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
PAOLA NUNES DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
DEBORA ALVES BIROCHI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
Mayara freitas de Oliveira
SEGMENTO GESTOR - SUPLENTES:
Jéssica Gonçalves de Menezes

10 - UBS (ESF) MORRO DOCE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA DOS SANTOS GUAJAJARA DA SILVA
GENI APARECIDA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARDOSO
FERNANDA APARECIDA BARRANQUEIRO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
KAREN APARECIDA SANTOS EVANGELISTA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
MILTON MOREIRA DE SOUZA NETO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
CAMILA CEZARIO COUTINHO
SEGMENTO DOS (AS)GESTORES (AS) - SUPLENTES:
AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA

11 - UBS (ESF) RECANTO DOS HUMILDES
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
MARIA JANETE NUNES JOPETIPE
ADAILTON JOSE DOS SANTOS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
ELINELMA SOUZA BARRETO
AGNALDO DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
KÁTIA CRISTINA DE SOUZA DIAS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
FLÁVIO ZAPPAROLI DINIZ VIEIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULARES:
IRAMAR DE LIMA FARIAS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
PAMELA SALETE BARGAS DE OLIVEIRA

12 - UBS (ESF) VILA CAIUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
DARLEN VIEIRA DA CAMARA
MARIA ISABEL DA SILVA TOLEDO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
VIVIANE DA ROCHA PRADO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-SUPLENTES:
LUCAS DAVANCO MIRANDA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - TITULAR:
NATHANY KAMATO OLIVEIRA UYEHARA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
AMANDA REBECCA MACIEL E VIEIRA

13 - UPA PERUS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- TITULARES:
SILVANA AVELINO CAMARGO
KAREN CAVALCANTE BORGES
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS)- SUPLENTES:
JOACIR ANTONIO FAVARETO
CARLOS DE LIMA LUIS
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)-TITULARES:
LARISSA MATOS DA SILVA
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
VANIA SATURNINO AZEVEDO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS)- TITULARES:
MARCIO SILVA CHAVES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) - SUPLENTES:
MARCELO LIMA DO NASCIMENTO

CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA E DO HOSPITAL MUNICIPAL PIRITUBA -DR. JOSE SOARES HUNGRIA

1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LUCIA REIS DE ALMEIDA
RENAN SILVA DOS SANTOS
ELIPERSIDA CANDOTTO POZELLA DA SILVA
MARIA DOS SANTOS AMARAL
JOSÉ RODRIGUES SEBASTIÃO
LINDOMAR TOMAZ DA ROCHA
MARIA ALICE PASTORELLI CERTO
APARECIDA JOSE DA SILVA PRESQUELIARE
MARIA ROSA LOPES LAZARO
CARLA REGINA BENEDITO
MAGALI APARECIDA DA SILVA FRANCISCO
MARIA APARECIDA GAMA MACEDO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
CAIO PEREIRA DE CARVALHO
TARCISIO MARTINS DE CAMPOS
NELSON DOS SANTOS
MARCIO BARBOSA XAVIER
LUCIA MARIA CARDOSO FRONTELI
MARIA JOSÉ ALVES FEDELES
INAJÁ MARIA DA SILVA
TERTULIANO PIRES PEREIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
JOYCE BARRETO DA SILVA
FRANCISMARA CALDAS DE CARVALHO
FRANCINE ALVES BEZERRA
JAQUELINE AQUINO DA SILVA FELIX
RAFAEL FRANÇA LIMA
LUCIANA APARECIDA VIDAL DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
VIVIANE CLORADO DOS SANTOS
ROSEMERI SANCHES
HUMBERTO FLORES CAMARGO
KELY GRAESER
GABRIEL BARRETO RODRIGUES


SEGMENTO OS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ISABEL APARECIDA NERING
JUELAINE SILVA DE SANTANA
ÀGATA DAUBEK
CARLA FIGUEREDO VENDLER
ERICA NASCIMENTO BITTENCOURT
ROGÉRIA ALENCAR DE BARROS PEREIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
DRIELLE CAROLINE BORGES SILVESTRE LOURENÇO
MAYARA MOREIRA ROGERIO CARVALHO
JORGE FERNANDO DE SOUZA NETO
SHIRLEY HOTE VASCONCELOS GUIOTTO
FABIANE FÁVERO
WILLIAM DE LIMA SELLES

2-AMA ESPECIALIDADES/ UBS VILA ZATT
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
IZILDA DE SOUZA DOS REIS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ROSEMEIRE DE MOURA ZANI
ANDREIA FERREIRA DE AZEVEDO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
FRANCISMARA CALDAS DE CARVALHO
MAURÍCIO FERREIRA DE BRITO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
GISELI PEDRO DOS SANTOS
DANIELE FLORINDO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTEES:
ROBERTO RIBEIRO SOUSA SANTOS
LARISSA ARAÚJO RABELO QUINTEIRO

3-AMA/UBS ANHANGUERA I/CEO II PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
VANIA PEREIRA DA CRUZ
JACIETE LINS RAIMUNDO DA SILVA


SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
GABRIELLE SILVA SANTOS
VIVIANE APARECIDA DE LANA BARROS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
LILIANE GONÇALVES DE SOUZA MAIA
LAYZA DE CARVALHO PEREIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
PATRICIA SANTANA RODRIGUES SANTOS
ADRIANO PIRES CANDIDO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
CARMEM MEIRA DE AMORIM COSTA
RENATA ARRUDA JORDÃO

4-AMA/UBS ELISIO TEIXEIRA LEITE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
VALMIR FERREIRA DOS SANTOS
VILMA MARIA DE OLIVEIRA CAZELATTO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
NOEMI JORDANA MARTINS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
SANDRA APARECIDA BORBA SOUSA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
ARIANA DE OLIVEIRA CARDOSO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
AGATHA SÂMIA TORRES DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
GLAUCIO FERREIRA DA SILVA

5-AMA/UBS JARDIM IPANEMA
SEGMENTO DOSM(AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES:
MONICA NUNES SANTOS
ELAINE APARECIDA LOSANO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
SANDRA MONTARANI
LUCIA APARECIDA DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
TATIANA DA SILVA

SEGMENTO GESTOR TITULAR
SILVIA MARIA DE SOUZA SILVA MEDEIROS
ELISANE CRISTINE CORREIA OLIVEIRA

SEGMENTO GESTOR SUPLENTE

6-AMA/UBS VILA PEREIRA BARRETO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA DE LOURDES BATISTA
MAGALI APARECIDA DA SILVA FRANCISCO
LUCILENE COSTA BOTASSIO
CARLA REGINA BENEDITO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

HELENA TEIXEIRA FERREIRA
CLAUDETE DOS SANTOS LOPES
LAZARA MARTINS BLANCO
RAQUEL DE FATIMA SOARES

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ADRIANA C. SOUTELLO VELOZO
ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ANDERSON DA SILVA MELO
NATHALLY MAGALHÃES SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTEES:
DANIELLE MAXIMIANO DIAS


7-AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MONICA BERTOLI CLEMENTE
JORGE BARBOSA
MARIA DE LOURDES BATISTA
LUCILENE COSTA BOTÁSSIO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA ALICE PASTORELLI CERTO
MAGALI APARECIDA DA SILVA FRANCISCO
MARCIO BARBOSA XAVIER
CARLA REGINA BENEDITO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUSA
SILVANA ALVES ALIONÇO

SEGMENTO DOS (AS)TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
CLÁUDIO COSTA PENTEADO
CÁTIA REGINA DE ANDRADE

SEGMENTO DOS (AS GESTORES (AS) TITULARES:
VERA SALES BUENO
MARTA MARQUES DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
LUCIANE VIEIRA
DANIELE CARVALHO

8-CAPS AD III PIRITUBA - CASA AZUL
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JONAS FERREIRA DA SILVA
MAURÍCIO SOUZA REGO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ERIC BRUNO ANCELMO
RAFAEL ARAUJO DE LUCENA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
FRANCINE ALVES BEZERRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
WALQUIRIA LOURENÇA PASCHOIM


SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
VILMAR EZEQUIEL DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
LEONARDO RAMALHO SARAIVA
9-CAPS ADULTO III PIRITUBA-JARAGUÁ/RT1/RT2/RT3/RT4
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
CARLOS EDUARDO SILVA
ELAINE APARECIDA DE ALMEIDA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
SEVERINO BATISTA XAVIER
DANIELBA BRITO DE ALMEIDA

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:
ARIANE APARECIDA LOZADA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
VIVIANE OLIVEIRA GIACOMETTI

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
DAIANE MARTINS PIRES LOTTI

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
THAÍS MACIEL BENASSI BARBOSA

10-CAPS INFANTO JUVENIL III PIRITUBA-JARAGUA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ERICA THAIS COSTA SILVA ROCHA
LISNEIA TALITTA BARBOSA MATA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
REINALDO GRAIFF DA SILVA
CAIO PEREIRA DE CARVALHO
SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS)TITULARES:

DAVI ADRIANO ARAÚJO TRIGUEIRO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
ANDERSON FERREIRA ROSSATTO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
CARLA FIGUEIREDO VENDLER

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
BEATRIZ OLIVEIRA GALRAO DA SILVA

11-CECCO JARAGUÁ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
HELIO LUIZ DE SOUZA
LUCIANA MARIA MACHADO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
CAIO PEREIRA DE CARVALHO
CESAR CANES RODRIGUES

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
CELMA GOMES SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
GRAZIELE SILVA DOS SANTOS


SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ÀGATA DAUBEK

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
CECÍLIA DE OLIVEIRA BISPO DE

12-CECCO PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
IZAÍAS RIBEIRO
MARIA ROSA LOPES LÁZARO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
VERA LÚCIA SÁVIO ZAMPIERI
CREUSA DE CARVALHO AUGUSTO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
LAURINHA JOSÉ NASCIMENTO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
ISABELLA BASTO POERNBACHER

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
SHEILA BARNABÉ DE CARVALHO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
SANDRA REGINA MORAES NUNES
13-CECCO SÃO DOMINGOS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA RUBIO HERNANDEZ
EDNA FREDERICK

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO
JACKSON FERNANDES DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES TITULARES:
ALESSANDRA RONCOLETTA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:

ALMIR SOUZA SANTANA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
KENYA AYO-KIANGA DA SILVA FAUSTINO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTEES:
MADALENA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA
14-CER III/CRDor/APD- PIRITUBA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA JOSE DE FREITAS ANDRADE
PAULO CESAR SILBER

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
INAJA MARIA DA SILVA
VANDA APARECIDA DE ARAUJO

SEGUIMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
CAROLINE DOMBI BARBOSA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
HORTENCIA OLIVEIRA MPRQUES DE SOUZA

SEGUIMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
WILLIAM DE LIMA SELLES

SEGUIMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
ALINE RIGOLO OLIVEIRA

15-CTA EM IST AIDS - PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
DAVI SILVA MORALES
DAYANA DIAS CARNEIRO

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES:
JONATAS SILVA SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
DENISE NACAIMA CUNIYOSI

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) SUPLENTES:
ELLEN CRISTINA SACCONI

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
JUELAINE SILVA DE SANTANA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
Patricia de Oliveira de Paulo

16-HOSPITAL MUNICIPAL PIRITUBA -DR. JOSE SOARES HUNGRIA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MAURO CAMILO DA SILVA
ZILDA RODRIGUES PINTO

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES:

SEGMENTO TRABALHADOR TITULAR
ADRIANA GERMANO DA SILVA
ESMIRNA GHISELLI
ADRIANA DE PAULA OLIVEIRA
ERLAINE DEISE DE LIMA

SEGMENTO TRABALHADOR SUPLENTE

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
SANDRA SEIXAS LINS
ROGERIO BERNARDO GUERRA
ANA PAULA DOS SANTOS
THIAGO ZANELLA SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
DIOGENES AUGUSTO ARCHANJO DA SILVA
MICHELE KOUZMIN DE OLIVEIRA
ERICA MAYUMI MATSUBARA


17-UBS ALDEIA JARAGUÁ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LAURA SOARES GABRIEL KEREXU MIRIM
ADRIANO VERÍSSIMO LIMA
JACILEIDE AUGUSTO VILAR MARTINS
MICHEL VIDAL MARTINS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JONAS RIBEIRO
JEFERSON ROSE
CIARA DE PAULA ARA POTY SANTOS MARTINS
SAMARA CRISTINA PARA MIRIM DE OLIVEIRA MARTIM

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
NATALIA MULLER RODRIGUES ROSA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
MUFARREGE SALOMÃO CHAMA JUNIOR
HENRIQUE GABRIEL MIRIM

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA
RENATA ASSIS MOREIRA

18-UBS ALPES DO JARAGUÁ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
SANDRA CRISTINA MARQUES DA SILVA SANTOS
MARIA OLIMPIA FELIX DE AMARAL MATOS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARCIA DOS SANTOS ZEMLSCZKI
JANETE SOARES LOPES DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
AMENILDES CARVALHO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
SILVANA NUNES MAGALHÃES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
DRIELLE CAROLINE BORGES SILVESTRE LOURENÇO


SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
MARIA DE LOURDES GARCIA DONATI
19-UBS CHÁCARA INGLESA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
CLELIA VITOR AMARO DA SILVA
ERICA APARECIDA PORTO
ANA MARIA BERNARDO
MILLER ISMAEL

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ELISABETE APARECIDA DA SILVA
MARIA CAROLINA GAN DE ABREU
RENAN SILVA DOS SANTOS
MARINEIDE CONCEIÇÃO SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
ALVARO PINZON SALCEDO
SHELRI CRISTINA FERREIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
KATIA PEVERARI
MARIANA CAROLINA CREMONEZI

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
DENISE GONÇALVES BORGES
TRANQUILA SOLANGE SEGANTINI DA SILVA PIAQUADIO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
ROSANGELA FÁTIMA RUSSO

20-UBS CITY JARAGUÁ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
FABIO DE VASCONCELOS LIMA
ANA LUCIA DA COSTA LAZARIM
CICERO PEREIRA
SILVIA MARA RIBERIO GIORDANO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JUDICLEIDE VITAL DA SILVA QUEIROZ
LUCIENE FRANCISCA SILVA SOARES
CLEONICE MARQUES DOS SANTOS
VERA RAMOS CABOCLO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
CHRISTIAN CAMARGO FRANCO DA SILVA
ANA CLAUDIA VALLIN DA CRUZ

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
MARIA APARECIDA PEREIRA PEGO
MARLI ROCHA MEIRA PACHIARDI

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
GISELLE CRISTINA DA SILVA CAMARGO
MICHELLI APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
ELISANGELA BLASI NUNES

21-UBS DOMINGOS MANTELLI
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MONICA BERTOLI CLEMENTE
SORAIA JABBOUR

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
ADRIANA MARCOLINO DE ALMEIDA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
PAMELA BEZERRA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
JORGE FERNANDO DE SOUZA NETO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
ANA PATRÍCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

22-UBS INTERATIVA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA AUXILIADORA TANGERINO MESQUITA
SÔNIA REGINA ALVES MAIA DOS SANTOS
MARIA HELENA FERREIRA FERREIRA
JOSÉ NILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
GILBERTO DA SILVA BARBOSA
LUIS FERNANDO SOUZA DOS SANTOS
CÉLIA SILVEIRA DE SOUZA SANTOS
ANA RUTE CABRAL

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
DENISE DOS SANTOS SILVA
JOÃO ANDERSON SARAIVA BELO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
JAQUELINE XAVIER DA SILVA
IRAMI RODRIGUES DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ANDRÉIA RODRIGUES BOREL MELOZI
ALESSANDRA DINIZ DIB

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
GRAZIELE FÁTIMA DA LUZ BRAGA
GUSTAVO HENRIQUE MIRANDA FEITOSA

23-UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
SIMONE RODRIGUES DE SENA
MARIA DO S R. DE FRANÇA
TARCISIO MARTINS DE CAMPOS
MARIA JOSE FREITAS ANDRADE
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
AURÉLIO MARQUES JUNIOR
MARCIA DOS SANTOS CAMPOS

SEGMENTO DOS(AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
TANIA PORTELA DESTRO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ERICA NASCIMENTO BITTENCOURT
LUCINÉIA ALAVES DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
MARIA FERNANDA CAMPANUDO ASCENSO
MICHELE MILAN MUNHOZ

24-UBS JARDIM PANAMERICANO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
CARLOS ALVES GOMES
MARIA ALICE PASTORELLI CERTO
WILSON MARQUES DA ROSA FILHO
RAISA PEREIRA DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

JOSIANE DIAS MOTA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
RENATO FELIPE DE ANDRADE
LETICIA VETTORI SVERSUTI

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
BEATRIZ MEDEIROS CARDOSO SILVA
VANICE SANTOS MELO SILVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
VALÉRIA REGINA SILVA SANTOS
JAQUELINE DE SOUZA RODRIGUES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
FERNANDA STEPHANIE ALMEIDA BRITO CORREIA
LARISSA GOMES DE ARAUJO

25-UBS JARDIM RINCÃO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
JOSÉ RODRIGUES SEBASTIÃO
DANIEL DOMINGOS NOGUEIRA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

AGILSON GUERBARTH

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
ADRIANA MATAROZZI DE FREITAS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
MAYARA MOREIRA ROGERIO CARVALHO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA PINTO MARQUES

26-UBS MOINHO VELHO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
APARECIDA JOSE DA SILVA
TELMA MACIEL RIBEIRO DE PAULO

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
LUZIA ADORNO MARAFANTI
ZULMIRA MONTAVANI

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
VANESSA FERREIRA LOIS RODRIGUES

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
YASMIM TREVISANI ROSA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
FABIANE FÁVERO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
RITA DE CÁSSIA SAIN
27-UBS PARQUE MARIA DOMITILA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LINDOMAR TOMAZ DA ROCHA
EDUARDO RIBEIRO CAVALCANTE DE SOUZA
SONIA BRITO MARQUES

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
DANILO RODRIGUES PROENÇA
HILDA MARIA DA SILVA SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
LIDIA SHIZUE KONDO
LUCIANA SANCHES DE SOUZA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
SIMONE CORDEIRO
CRISTINA HERMAN ROSA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
SIMONE ANTUNES DE SOUZA
JADE FERNANDEZ TORRES

28-UBS SANTO ELIAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ERMANI DE CARVALHO ALVES FILHO
JOSÉ LEONIDAS DA SILVA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA
CELSO DOS SANTOS COELHO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
Cibele de Fatima Roza

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
GIULIA PAOLA SAAVEDRA COSMO
SEGMENTO GESTOR TITULAR
SARAH FILADELFO FERREIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
KALLYANE DE CARVALHO LOPES RODRIGUES

29-UBS SEM TERRA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARLENE WENTZEL
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
ARNALDO DE JESUS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
VERONICA SOARES DIAS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
MAYARA CORDEIRO DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (DAS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
BARBARA MARTINS ALVES

30-UBS UNIÃO DAS VILAS DE TAIPAS
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ALDEYANE CHERYDA BEZERRA DE AMORIM
TERTULIANO PIRES PEREIRA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ADELAIDE FERNANDES VIEIRA
JUDITE JOVENILHA DA SILVA AQUINO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
DOUGLAS ALMEIDA DIAS

SEGMENTO DOS (DAS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
SUZANA DE MORAES DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
FERNANDA LEITE DE ANDRADE

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
MILENE OLIVEIRA CARDOSO

31-UBS VILA MAGGI
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
VANESSA CALIXTO RODRIGUES
JOSÉ LACIONE DE ABREU DIAS

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
MARIA DE FÁTIMA M. GONÇALVES
CLAUDINE DE JESUS FERREIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
ROSILDA P. BATISTA OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
ANA LUCIA DA S. NASCIMENTO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
VERA LUCIA MORAES PEREIRA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

32-UBS VILA MANGALOT

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
REGINA CONCEIÇÃO PEREIRA
ELISABETE ALENCAR COELHO
LILIAN SIMOES GORDILHO
IVAN DOS SANTOS ALVES
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JOSE CICERO LEANDRO DE SOUZA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
MARIA REGINA DE OLIVEIRA
CASSIO DA SILVA PEREIRA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
JOANA D’ ARC LOURENÇO CARTAXO
VANIA RODRIGUES VIEIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
WAGNER ESTEVAM

33-UBS VILA PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
CLEUSA REGINA DE SOUZA
LUCILA PARIS FANCISCO
LUCIA PEREIRA MENDES BATAGLIA
ANGÉLICA JACOMETTI

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
SILVANA DE OLIVEIRA
ALEX MESQUITA DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
ZENON DONIZETE LOPES
MEIRE DOS SANTOS DUQUE

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
GUIOMAR SOLANGE PARADA AMORIM
VIVIANE MAYNARD GUIMARÃES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
DRIELLEM MATUCHESKI THOMAZ
LETÍCIA TOMAZ

34-UPA CITY JARAGUÁ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ELPIDIO FREIRE DE QUEIROZ
ANA LUCIA COSTA LAZARIM
MARILDA DOS SANTOS
EDUARDO SOUZA FERREIRA

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
ZILDA RODRIGUES PINTO
MARLENE WENTZEL

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
ANDERLEIA PEIXOTO GUIMARAES
LENILSON SANTOS VIEIRA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
MONIQUE DE CASTRO ALVES
MEL DA SILVA SOARES

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
EVELYN BÁVARO DINIZ
NICOMEDES SANTOS BARBOSA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
FERNANDO CANDIDO FERREIRA
MICHELLE SILVA DE SOUZA

35-UPA PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
LUCILA PARIS FRANCISCO
NELSON DOS SANTOS
SONIA BRITO MARQUES
VÂNIA PEREIRA DA CRUZ

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
JERONIMO RODRI DOS SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA BATISTA
JOSENILTON DE OLIVEIRA IBIAPINO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
FEMANDO CESAR DOS SANTOS
EDENILZA ARAUJO DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ANDRA CELI CARVALHAES
KAROLINE APARECIDA DE PAULA SILVA SANTOS

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
CRISTIANE NOGUEIRA DOS SANTOS NEGRÃO

36-UVIS PIRITUBA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
ALDEYANE CHERYDA BEZERRA AMORIM
MARIA JOSÉ DE FREITAS ANDRADE

SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) SUPLENTES:
INAJÁ MARIA DA SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES:
HENRIQUE DE SOUZA TIMÓTEO

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES:
JAQUELINE AQUINO DA SILVA FELIX

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES:
ROGÉRIA ALENCAR DE BARROS PEREIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES:
THAINAN DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS

CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ E HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA

1-STS SANTANA / JAÇANÃ
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES:
MARIA MADALENA FIGUEIREDO
MARCIA ROSANA FIDELIS
SEVERINO LIMA DE MELO
SUZANA MESQUITA MOREIRA
SIRLENE SOUZA PEREIRA
IARA MARIA FERREIRA
ADILSON KEMPER
MARIA CÉLIA GUERRA MEDINA
MARIA STELLA MOREIRA DA COSTA
WARLLEY PUGLIESI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
VERONICA MARIA RODRIGUES
ANDREA LADEIRA
LUCIA DOS SANTOS SILVA
SONIA REGINA RIADO GALATI
LUCIA GOS PEREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ADRIANA FURLANETO FRIAS
VANESSA CAVACO DE JESUS
ROSEMEIRE BRITO MORENO DOS SANTOS
DOUGLAS FELIX FRANÇA
FLÁVIA DIONE BATISTA
RODOLFO TAVARES FERREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
DANIELLE FERREIRA DO NASCIMENTO MORAES
NATÁLIA BENATTI GALCERAN PALANCH
KÁTIA VALÉRIA APARECIDA BARÃO DINI
MIRIAM TUPY DE AGUIAR
MARCUS VINICIUS GONZALES
IRLENE TRINDADE NERIS FERREIRA

2. AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES TUCURUVI
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES
ANTONIA MACHADO
OZETE SANTOS SANTANA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
FRANCISCA BATISTA BASTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
RUBEN CARLOS CASTRO CLAURE
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
PAULINA APARECIDA PAES — TRABALHADOR
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
BRAZ DE CASTRO JUNIOR
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
BERNARDETE DE VASCONCELLOS FIGUEIREDO

3. AMA/UBS JARDIM JOAMAR
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS(AS) TITULARES
MARIA JOYCE DOS SANTOS
ALEXANDRE RODRIGUES BAETA
AGNALDO ASSIS LIMA
JUCELINO VIEIRA BRANDÃO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ELIANA PAIVA MARINHO SOUZA
PATRÍCIA DE OLIVEIRA PIMENTEL
WAGNER TADEU DE FREITAS
ANTONIA PASSOS ALVES BITTENCOURT
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GIULIANA BERNARDES ALVES
THAYS CARDOZO DA COSTA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ANA DE OLIVEIRA NUNES
JULIA VITÓRIA SOARES DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
NATALIA BENATTI GALCERAN PALANCH
CAMILA CARDOSO BARRAL


SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
DEBORA DA SILVA CUSTODIO ZARPELAO
JULIANA SILVA DE PAULA — GESTOR — SUPLENTE

4. AMA/UBS LAUZANE PAULISTA
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
SEBASTIAN CELESTINO DA SILVA
ODAIR MURILLA PRIETO
SEGMENTO DOS(AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
MARIA CAROLINA GOMES BASTOS
ROSANGELA DE ALMEIDA DIAS WEINGARTNER
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ALVENI AQUINO DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ROSANA FELICIANO BERNARDO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
RAIMUNDA ALVES DE FREITAS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
DILENE ANDRADE RODRIGUES

5. AMA UBS WAMBERTO DIAS DA COSTA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
CIRLENE SOUZA MACHADO
RICARDO TIMOTEO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
WARLLEY PUGLIESI
CLEUBIA DE CASTRO CARVALHO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARILIA AIDE CUSTODIO PACHECO DOS SANTOS — TRABALHADOR — TITULAR
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
VET FACO HAUAJI ALVES DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
FLÁVIA DIONE BATISTA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
FABIANA YSHIDA D ANGELO

6. CAPS AD III SANTANA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
HOMERO GONÇALVES FILHO
FERNANDA BELA CORREA SANTANA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
FABIO TAVARES TEVES
VALMIR DOS SANTOS LEMOS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
SARA ALVES RIBEIRO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ALESSANDRO ABRAHÃO MAGALHAES
SEGMENTO DOS ( AS) GESTORES (AS) TITULARES
FELIPE FERRAZ DAMASCENO
SEGMENTO DOS ( AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ERIKA PATRICIA FERNANDES

7. CAPS ADULTO II JAÇANÃ - DR. LEONÍDIO GALVÃO DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
RUTH CINTRA BERNARDO NETO
IRINEU DE CASTRO — USUÁRIO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
MARIA LUCIMAR ARAUJO CABRAL
SANDRA REGINA PINTO DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ISADORA CAVALARI TAVARES
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
JOSÉ LUIZ DA SILVA JUNIOR
SEGMENTO DOS GESTORES (AS) TITULARES
BRUNA APARECIDO CORREA SILVA
SEGMENTO DOS GESTORES (AS) SUPLENTES
ELIDIANI HENRIQUE SILVA
8. CAPS ADULTO III MANDAQUI
SEGMENTO USUÁRIO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
EDSON DAMIAO DA SILVA
GERSON JESUS SANTOS
SEGMENTO USUÁRIO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
SELMA DE CARVALHO FRANÇA
ANA PAULA DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARIA CAROLINA COSTA RIOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ESTELA BARBARA ARRUDA
SEGMENTO DOS GESTORES (AS) TITULARES
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
SEGMENTO DOS GESTORES (AS) SUPLENTES
LEILA DIAS CHIANEZZI

9. CAPS IJ III SANTANA
SEGMENTO USUÁRIO DOS (AS) USUÁRIOS TITULARES
FATIMA TEREZINHA DE AGUIAR
MARIA VILANIR FERREIRA
SEGMENTO USUÁRIO DOS (AS) SUPLENTES
LUIZ FELIPE EUGENIO RIBEIRO
DEBORA DOS SANTOS COSTA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
CHARLENE DE SOUZA SILVA
SEGMENTODOS (AS) GESTORES (AS) TITULAR
MARCUS VINICIUS GONZALEZ
SEGMENTODOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PINTO

10. CCO - CENTRO DE CUIDADO ODONTOLÓGICO
SEGMENTO USUÁRIO DOS (AS) TITULARES
CIRLENE SOUZA MACHADO
FRANCISCA BATISTA BASTOS
SEGMENTO USUÁRIO DOS (AS) SUPLENTES
ROSA CILENE DOMINGUES
ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
BRUNO GUSMÃO ROCA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES SUPLENTES
CHRISTIAN MICHAEL DAHAN

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
G ABRIELA MARIA GOMES FERREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
FABIANA A. BORTOLOTTO DE VASCONSELOS

11. CCO (CENTRO DE CUIDADOS ODONTOLÓGICOS)
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
KATYA APARECIDA DA SILVA
TELMA REGINA PINTO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
CILENE PEREIRA ACIOLI
MARIA JOSÉ DA SILVA LEMOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MADALENA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
MARLI ALVES SANTANA BARROSO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
BRUNO MURILO GREGHY
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
EDNA APARECIDA BATISTA SOUZA

12. CER II TUCURUVI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
PAULA TEIXEIRA C. VIANNA
ADILSON ANTONIO FERREIRA PICINI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ADIMASTER DE SOUZA
ALLYSON ROCHESTER DE HOLANDA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ROBERTA ACACIA MAGALHAES
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ANDREIA CRISTINA BENITEZ
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
FLÁVIO CARLOS CARDOSO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
LINDINALVA DE CASTRO SOUSA

13. CER II JAÇANÃ
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
CLÁUDIO JOAQUIM DE TOLEDO FERREIRA
JORGE LUIZ MESQUITA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
WILSON PROCÍDIO DA SILVA
IRINEU DE CASTRO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
MARCO ANTÔNIO LAURIANO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUSA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
RAUL LÚCIO DA SILVA
14. HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
CATARINA DO CARMO PRAXEDES DE SOUZA
LUIZ ALVES
IARA MARIA FERREIRA
ARLETE GAMBARÃO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ILSE DE CASTRO VIANNA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
SUELI CONCEIÇÃO VALVERDE TIENI
MARCELO RODRIGUES FERREIRA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
SARA DE FREITAS ROCHA
PAULO APARECIDO ROSA COSTA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
HENRIQUE FERNANDO DE P. LOBELLO
ROSIMARA AP. SILVA SILVEIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
EVELYN CUSTODIO GAMA SCHICKEMBERG
MICHELLE A. MACEDO

15. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL SANTANA - DR LAURO RIBAS BRAGA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
IRINEU ESTEVES CYPRIANO FILHO
GABRIEL HENRIQUE C. SILVA DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
GUSTAVO AUGUSTO FIGUEIREDO
BREITNER ROBLE LOPES
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
BEATRIZ LINS DIAS DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
IONICE SANTOS LIMA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULAR
FLÁVIO POLI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
EMERSON SANTOS DA SILVA

16. SAE DST AIDS SANTANA (MARCOS LOTTENBERG)
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
OSCAR DE PAULA MACHADO
HAROLDO CÉSAR DE ALMEIDA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
JOSÉ LUIZ SOARES SILVA DE OLIVEIRA
VIOBLAQUE CAVALCANTI JUNIOR

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARIÚ CASSELI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
NORMA ETSUKO OKAMOTO NOGUCHI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
SVETELANIA SORBINI FERREIRA

17. UBS CHORA MENINO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
SUZANA MESQUITA MOREIRA
VICENTE CARLOS CAVALLARI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
EDNA LUCIA MARTINS DANTAS
ALEXANDRA DONOFRE
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ELAINE CAMARGO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
CATIA GATTI QUITTO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SIMONE MARIA INNOCENTI BLANCO ROCHA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ROSANGELA MARIA SAMMARTINO
18. UBS CONJUNTO DO IPESP
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
VERA LUCIA JOSÉ PEDRO SALLES MARIA
IONE DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ELIAS VALENTIN DO VALE
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ESTHER OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ELISABETE GROSSI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SIMONE DOS SANTOS DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
DENISE VERISSIMO PEDROSA

19. UBS DONA MARIQUINHA SCIASCIA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
XIMENA PELOZA VAZQUEZ
MICHELE DE LIMA COSTA RODRIGUES
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
LUCINEI COQUEIRO AMARAL
IZABEL CRISTINA AZEVEDO MARTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GIOVANA CAROLINE OLIVEIRA SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
PATRICIA MARA DOMINGOS CANDIDO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
NELICE CANHOTO GONÇALVES LOPES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
LAMYS FERRARESI FERMI

20. UBS DR JOSÉ TOLEDO PIZA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ISAEL ANTONIO DIAS DOS SANTOS
ILSE CASTRO VIANNA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
JANIER MANGOLINI
JOSEFA CRUZ CARVALHO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS)
TALITA NUNES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SIMONE DE ARAUJO OLIVEIRA SOUZA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
VITHORIA OLIVEIRA CONCEIÇÃO FROES


21. UBS HORTO FLORESTAL
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ANA LIDIA PEREIRA DE BRITO
CLELIA ANDRADE — USUÁRIO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
BEATRIZ TAVARES
DONISETE RODRIGUES DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
DIANA CRISTINA FIGUEIRA HONORATO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ALEXSANDRA DOS SANTOS GAMA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
DOUGLAS FELIX FRANÇA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
EDNA NUNES ALVES

22. UBS JAÇANÃ
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
MONICA FERNANDES SALES ROCHA
CLAUDIO JOAQUIM DE TOLEDO FERREIRA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
CÉLIA MARTINS
SONIA PEDROTO MARTINS

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
LUCIENE PEREIRA RANGEL
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
JOÃO VICTOR DA SILVA ANSELMO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
DANIELA GEANETTE
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS)SUPLENTES
DANUSE GONÇAVES

23. UBS JARDIM APUANÃ JOÃO KOCH
SEGMENTODOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
VALDELICE DIAS PAIXÃO
ANDERSON RODRIGO CORREA DOS SANTOS
SEGMENTODOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
WLADIMIR FERNANDES DE MACEDO
ESMEL RODRIGUES
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
EMILIA MARIA SORIANO MAGGION
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
LUSILENE BARBOSA MARTINS DE ALMEIDA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
JULIANA VERONESI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
RITA DE CASSIA SAMPAIO VIEIRA BERNARDI
24. UBS JARDIM DAS PEDRAS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ROZEINE MELO MARTINELLI
CARMEN FRANCISCA DE LIMA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ISMERALDA SOAREZ MUNIZ
ULIANA MANOEL TENÓRIO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GRACIETE APARECIDA SANTIAGO PAULINO PRADO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
FELIPE GABRIEL ALMEIDA DE SOUZA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
IRLENE TRINDADE NERIS FERREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
TATIANA SAMISRAYLLA GOUVEA DA SILVA

25. UBS JARDIM FLOR DE MAIO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ALINE DONARIO DE ALMEIDA
WILSON PROCIDIO DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
SIRLENE SOUZA PEREIRA
EDENILZA ARAUJO SOARES

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARIA ELIODETE DE SOUZA BORDA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
DIULIAN SILVA — TRABALHADOR
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
MÁRCIO MARQUES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA

26. UBS JARDIM FONTALIS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
DOGILVADO DE FREITAS
EULICE TEREZINA RIBEIRO POMBO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
MARIA JOSE PAES DE MENDONÇA
MARONITA MAGALHÃES CORCINO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
LEONARDO GUEDES DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ADAILTON DA CONCEIÇÃO CHICERI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
PAULA ISADORA DA SILVA MARQUES
27. UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ARIANE DE PAULA SOUZA
VINICIO PARISI
SEVERINO LIMA DE MELO
SIDNEI TADEU PALMIERI
GIOVANNA RAMOS PELUSO
GISELE RAMOS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
MARIA ANGELA RAIMONDO
ZILMA ALMEIDA
LÉA FRANCESCONI
MARIA CELIA GUERRA MEDINA
TERESINHA OLIVEIRA ZAHROUR
PAULO ANTONIO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
AGNALDO APARECIDO DA SILVA
MARIA APARECIDA COUTO CAVALCANTI
REGINA CELIA BALIEIRO FARIA GAMEIRO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
DEBORA BRUNO
MARIA MADALENA DE AQUINO
OSWALDO DE LIMA COUTO

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ELAINE MARIA BUONO DE OLIVEIRA
TARCILLA ROSA FERRAZ DE BARROS
LUCIA DOS SANTOS SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ANA CECILIA MARTILHA PINHEIRO
MARIA DE FATIMA CALDELAS
WILSON ROBERTO MOREIRA CEZAR

28. JOVA RURAL
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
MOISES MENDES PEREIRA
GISELE ELIAS DE SOUZA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ALBERTO JOSE DOS SANTOS
ADRIANA LIMA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
MARIANA YARAINE DA SILVA MELO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ROMILDES MARIA BARREIRO DAMASCENO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
MARION DE ALMEIDA SOUZA FUZA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
DANIEL ANDRE ELIAS

29. UBS PARQUE EDU CHAVES
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
JUCINEIDE DA SILVA SANTOS
CRISTIANE BEZERRA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
DANDARA DOS SANTOS FARIA
NAIR SILVESTRE DE JESUS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
REGIANE CRISTINA CRATZ
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ANA LUIZA DE ANDRADE
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
FABIANE SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
LETICIA BATISTA DA CONCEIÇÃO

30. UBS VILA ALBERTINA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
STEFANIE CRISTINE MIOTTI BRITO
ROSEMEIRE LOPES
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
RICARDO VICENTES SANTOS DE SOUZA
MARIA STELLA MOREIRA DA COSTA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
RODOLFO MARINHO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
DINAIL DOMINGOS DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
MARCIA KELLY MORAES ARAÚJO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
LUANA THEREZA MANZINI

31. UBS VILA AURORA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
OSCAR DE PAULA MACHADO
FLORA CESAR GUABIRABA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
LUIZ CARLOS MURAUSKAS
FLAVIA SHULT DE OLIVEIRA KUNHAPFEL
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GABRIELA APARECIDA PERINI DE ARAUJO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS)
MARCELLA CLAUDIA TARDIN AFONSO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
TERESA DE ANDRADE MOREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
TAMARA APARECIDA DE ARAUJO

32. UBS VILA NIVI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
SILVANA DALCO
CELSO BATISTA DOS SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ALCIONE VIEIRA
EIKO SAKUGAWA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ANDRESSA DE SOUZA FERREIRA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
PÉRSIA OLIVEIRA DIAS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
AMANDA BECERO DE MATTOS PITTA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ROSILENE LAUREANO GOMES DOS SANTOS

33. UBS VILA NOVA GALVÃO - SONIA REGINA CAMPANELLI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
CATARINA DO CARMO PRAXEDES DE SOUZA
EDUARDO LOSINFELDT
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
RAIMUNDA MESQUITA ESCANUELLA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GIOVANNA LARISSA MENDES
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
SERÁ ACLAMADO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
RODOLFO TAVARES FERREIRS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
AMANDA LOUIZE ALMEIDA SOUZA FREITAS

34. UPA JAÇANÃ
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
TUANY CRISTINA DA SILVA ALVES
IARA MARIA FERREIRA
OZETE SANTOS SANTANA
SANDRA REGINA PINTO DE OLIVEIRA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
WILSON ANTONIO BORGES ORTEGA
EULICE TEREZINA RIBEIRO POMBO
AURO DE MORAES
MARCIA ROZANA FIDELIS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
JULIANA DE CÁSSIA PARADA DOS ANJOS
JACKELYNNE ROSA CAPDEVILLA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
BEATRIZ CASSANTE
CINTHIA CRISTINA DE ASSIS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
DANIELLE FERREIRA DO NASCIMENTO MORAES
HEIKE FELIPE RANGEL ZANCETTA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
GISELE RODRIGUES ROCHA CAMARGO
MARIA CAROLINA BERNINI JOÃO

35. URSI SANTANA/JAÇANÃ
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ELIZABETH BARROSO DE LIMA
SILVIA HELENA NEUBERN DE FREITAS FIUME
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ELZA APARECIDA DE CASTILHO DA SILVA
REGIANE FATIMA NASCIMENTO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
FLAVIA PRADO MONTEIRO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
TANNIA PRISCILLA ALVAREZ BRITO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
THABATA CRUZ DE BARROS ZUQUI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
SHEILA SOUZA DOS SANTOS

CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME - HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI E HOSPITAL CANTAREIRA
1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA / VILA GUILHERME
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
VALÉRIA GENTIL DE TOMMASO
ALEXANDRA PEREIRA CESAR
IVAN DE LIMA SANTANA
NAJARA CORINE MUCHERONI
VALERIA MARQUES GALATTI DO PRADO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
JULIA PAULA TEODORO
MAIARA MARTININGHI
DANUTA ANTUNES MACHADO
RODRIGO ALVES DE FIGUEIREDO
ALISSON FONSECA VERÍSSIMO
NADJA NARA DOURADO RODRIGUES SARTÓRIO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
GRACE DE FREITAS RODRIGUES AGUILAR
JESSICA CRISTINA PIMENTEL ZANONI
GEISA PASSARELLA QUEIROZ
RAQUEL DA SILVA E SILVA
MIRLANE LEOPOLDINO SANTOS DO NASCIMENTO
DIEGO DE OLIVEIRA ALMEIDA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
DANIELE NASCIMENTO ROCHA
DANIELE OLIVEIRA SILVA
KENNEDY CARVALHO ALVES
ARY OLIVEIRA DE AGUIAR
JOÃO PAULO DUTRA MACIEL
YASMIN NERI NICOLETTI BARONE
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
AFONSO CELSO BEZERRA DA FONTOURA (CELSO BEZERRA)
RUBENS TADEU TOZI
LUCIA MARIA CORQUIOLA PEREIRA DE MELO
EDNEIA DAMIANA APARECIDA RODRIGUES DA ROCHA
LAUDEMIRO FLORENCIO BARBOSA JUNIOR
IDECLEIA GENEROSO DA SILVA
NANCI ALLIT LUQUE
MARIZETE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTA ELETICIA LASELVA

2-AMA/UBS JARDIM BRASIL
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
NAJARA CORINE MUCHERONI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
CAIQUE RENAN SANTOS SILVA

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
KARLA FARIAS ATILIO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
RAQUEL DA SILVA E SILVA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ROSANGELA BEZERRA VOLTAN
MARIA INÊS SOARES MORAES
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ANTONIA SOCORRO DA ROCHA
MARIA DE LOURDES FLORIANO

3-AMA/UBS VILA MEDEIROS
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
CAMILLA DIAS PEREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
JESSICA CRISTINA PIMENTEL ZANONI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ALEXANDRE MARIN CAMARA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
CAROLINE ESPERANÇA BARONI
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS)TITULARES
ANTONIA SOCORRO DA ROCHA
PEDRO MILITÃO DE OLIVEIRA

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ASSUNTA ELETICIA LASELVA
MARIA LUCIENE AZEVEDO FERRO RODRIGUES

4-CAPS IJ III VILA MARIA/VILA GUILHERME
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
SIMONE DE ANDRADE KAUP
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
WILLIAM LUIZ AOQUI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
ALINE GIUSTI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
PAMELA GABRIELA CUSTODIO DE MORAIS

SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS)TITULARES
MARA RUBIAN CARVALHO
ERIKA BILA DE SOUZA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ALINE DIAS AZEVEDO
PUBLIA ODILVA SILVA

5-CECCO VILA MARIA/VILA GUILHERME
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
JULIA PAULA TEODORO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
MARIA DA PENHA E SILVA CAMARA AGRE
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULAR
RENILDA MARIA DO PATROCINIO NARCISO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
MARCEL DE LIMA MARIGO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
MARIA JOSÉ DE ARAUJO FEITOSA LIMA
MARLUCE ANDRADE MONTENEGRO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
LUCIANE DOMINGUITO DE OLIVEIRA
AURORA JANCO TITO MAMANI

6-HOSPITAL CANTAREIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
ISAAC CARDOSO VIEIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
LUANA CARVALHO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
JULIANA SARTORE KOCH
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
JOANITA MAGALHÃES ORTEGA


SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
JOSE GERALDO COSCELLI
MARIA CLAUDIA LIMA SANTOS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
JOYCE DA SILVA PEREIRA
EDGAR ARAUJO SILVA NETO

7-HOSPITAL DIA VILA GUILHERME
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
VALERIA MARQUES GALATTI DO PRADO
DEBORA MARQUES DA SILVA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ANGELICA ANGELINA DA SILVA
ROGERIO ANTONIO VERONESI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
JULIANA COSTA CREMA
RENATA NEVES DE BARROS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
ANA PAULA CARVALHO SABINO
LUANA ALVAREZ PALIDANCIKAS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS TITULARES
RENATA SOARES GRIFO MACHADO
LUSILEIDE SANTOS SILVA
SUELY FERNANDES GALVÃO
ODILA CANDIDA CUELLAR
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS SUPLENTES
GERSON BUSO
BREITNER ROBLE LOPES
GABRIEL HENRIQUE COSTA SILVA DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES FLORIANO

8-HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
CAROLINA REGUEIRO UNGARETTI
DR. JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
DR. EDUARDO GUIMARÃES SUPLENTE
LUIS FERNANDO PAES LEME
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
KAIQUE MAJER DOS SANTOS
GABRIEL QUEIROZ DE FREITAS
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
MARCOS RUSSO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
CARLOS ALBERTO DE FARIA
EDUARDO SARRAF BIZON

VALDIRENE FERREIRA FRAZÃO
JORGE DE JESUS BORGES PEREIRA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
CLAUDETE SILVA ROCHA
MAURA APARECIDA DE SOUZA
ILZE MARIA JENSEN
EDNALVA DAS NEVES DE OLIVEIRA

9-UBS JARDIM JAPÃO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
BIANCA FERACINE ALVARES
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
AGATA ARRUDA DE AGUIAR

SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
FRANCIELE ALVES SATO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
NEIDE COSTA DE MOURA
SEGMENTODOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
ESTEVES LOMBARDI
SEVERINO MARQUES DOS SANTOS
SEGMENTODOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
CLAUDETE SILVA ROCHA
MAURA APARECIDA DE SOUZA
10-UBS JARDIM JULIETA
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
JOSÉ ROBERTO CAPORRINO
NILZANGELA CAVALCANTE NASCIMENTO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
ROSEMILDE MARIA DA SILVA
ROGERIO ANTONIO VERONESI
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
PAULA SILVA DOS SANTOS
GIANCARLO DA SILVA SANTANA
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
RUTH DAHIANA GARCETE GONZALEZ
VANESSA ARRUDA DE MELO
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
FLÁVIA VIEIRA DA SILVA
VALDIRENE FERREIRA FRAZÃO
ROSANGELA FATIMA DA SILVA F. DE LIMA
ALAIDE MARIA DE OLIVEIRA CRUZ
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
ERIKA BILA DE SOUZA
LUCIA MARIA CORQUIOLA PEREIRA DE MELO

11-UBS VILA EDE
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) TITULARES
RICARDO CORDEIRO
SEGMENTO DOS (AS) GESTORES (AS) SUPLENTES
FERNANDO ALBERTO DE SOUZA MELRO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) TITULARES
THAYS BARROS LEITE JURADO
SEGMENTO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) SUPLENTES
JANAINA DAYANA TEIXEIRA MIGUEL CORTES BARROS
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) TITULARES
EDNEIA DAMIANA APARECIDA RODRIGUES DA ROCHA
JAQUELINE CAROLINE DO CARMO ALCÂNTARA LUANA
SEGMENTO DOS (AS) USUÁRIOS (AS) SUPLENTES
MICHEL RIBEIRO DA SILVA
VALKIRIA RAMOS MORAES BARBOSA

12-UBS VILA GUILHERME
SEGMENTO GESTOR
CLEBER REATTI DA SILVA - 1º TITULAR
DANIELA DELLA NEGRA POVEGLIANO - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
ANDRÉIA LEMOS MOURÃO - 1º TITULAR
VIVIANE CAETANO PEIXOTO BRANDÃO - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
MARILENE SANTOS SILVA ANDRADE - 1º TITULAR
JOSÉ MIORIN NETO - 2º TITULAR
REGINA RIBEIRO BARROS DELVAZ - 1º SUPLENTE
LUSILEIDE SANTOS SILVA - 2º SUPLENTE
13-UBS VILA IZOLINA MAZZEI
SEGMENTO GESTOR
AMANDA GONÇALVES FREITAS HONDA - 1º TITULAR
ROSIMERE LOPES CARNEIRO DA SILVA - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
MARIA MARTHA TASSIM PEREIRA - 1º TITULAR
DANIELE OLIVEIRA SILVA - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
JOSÉ ARLINDO COELHO BARROS DA SILVA - 1º TITULAR
NEUZA MARIA POLI - 2º TITULAR
MARIZETE SOUZA ARAÚJO - 1º SUPLENTE
GABRIEL HENRIQUE COSTA SILVA DE OLIVEIRA - 2º SUPLENTE
UBS VILA LEONOR
SEGMENTO GESTOR
LEONARDO MONTEIRO TEIXEIRA - 1º TITULAR
VANESSA DE LIMA SANTOS ALBUQUERQUE - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
FERNANDA SOUZA DE AZEVEDO - 1º TITULAR
PATRICIA FEITOSA DA SILVA - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
CHRISTIANNE APARECIDA DE MORAES ROXO - 1º TITULAR
JANICE PELISSARI - 2º TITULAR

14-UBS VILA MARIA - DR. LUIZ PAULO GNECCO
SEGMENTO GESTOR
JANE KELY ROSA LEITE - 1º TITULAR
MICHELE ANGELICA DE OLIVEIRA - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
PAULO FABIO BARBOZA BREGALDA - 1º TITULAR
EDIUZA PEREIRA MENTEN- 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
SONIA REGINA SILVA FONSECA - 1º TITULAR
CRENILDA ARAUJO GOIS - 2º TITULAR
MARLI LIMA ABREU - 1º SUPLENTE
15-UBS VILA SABRINA
SEGMENTO GESTOR
TATIANA ISSIDA FUJINAMI - 1º TITULAR
CARLA ROSA DA SILVA CONCEIÇÃO - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
RICARDO HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA - 1º TITULAR
LUIS EDUARDO FOGANHOLI COVELLI - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
MARIA HELENA FONSECA VITORIA - 1º TITULAR
NADIR LUCIA SANTOS OLIVEIRA - 2º TITULAR
MARLEIDE EMILIA CANUTO PREGNOLATTO - 1º SUPLENTE
REGINALDO CUSTODIO MARQUES - 2º SUPLENTE


16-UBS CARANDIRU/ CER III CARANDIRU
SEGMENTO GESTOR
FELIPE CARDIM GOMES DA SILVA - 1º TITULAR
GARDÊNIA MARTINS DA SILVA - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
ROSELANE ALVES DA SILVA - 1º TITULAR
NATHALIE RODRIGUES DE SOUZA - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
WASHINGTON LUÍS DOMINGOS - 1º TITULAR
LAUDEMIRO FLORÊNCIO BARBOSA JUNIOR - 2º TITULAR
DELANEY CARNEIRO DIAS - 1º SUPLENTE
DAISY ALVES MANZANO - 2º SUPLENTE
UBS PQ NOVO MUNDO I
SEGMENTO GESTOR
NADJA NARA DOURADO RODRIGUES SARTORIO - 1º TITULAR
GABRIELA SANT' ANA BEBIANO - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
LILIAN BARALDO DEL MANTO - 1º TITULAR
FABIANO DE SOUZA CRUZ DOURADO - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
EDNALVA DAS NEVES DE OLIVEIRA - 1º TITULAR
LAELSON DA PAZ DE OLIVEIRA - 2º TITULAR
CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS - 1º SUPLENTE
FRANCISELDO BARBOSA DE MOURA - 2º SUPLENTE
UBS PQ NOVO MUNDO II
SEGMENTO GESTOR
VIVIANE AYUMI LEITE AGARI DA SILVA - 1º TITULAR
PALOMA FERREIRA SANTOS - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
MATEUS LUCAS DOS SANTOS CAMURCA - 1º TITULAR
JOSEFA CLAUDIA BARBOSA DE FARIAS - 1º SUPLENTE
SEGMENTO USUÁRIO
ILIANA CIRILO DANTAS VENDITTI - 1º TITULAR
JORGE DE JESUS BORGES PEREIRA - 2º TITULAR
KATIA LIMA DA SILVA - 1º SUPLENTE
DENISE MACEDO SANTOS SILVA - 2º SUPLENTE
17-UPA III DR. JOSÉ MAURO DEL ROIO CORREA
SEGMENTO GESTOR
ALISSON FONSECA VERISSIMO - 1º TITULAR
MARIANE RODRIGUES CANDIDO - 1º SUPLENTE
SEGMENTO TRABALHADOR
VINICIUS FERNANDES BARROS - 1º TITULAR
SEGMENTO USUÁRIO
MARIA REGINA DA COSTA E SILVA - 1º TITULAR
RUBENS TADEU TOZI - 2º TITULAR
RENATA SOARES GRIFO MACHADO - 1º SUPLENTE
MARIZETE SOUZA ARAÚJO - - 2º SUPLENTE

RETIFICAÇÃO
Homologação do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília e da Unidade Básica de Saúde República
Na publicação referente à Homologação da composição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília - Segmentos Gestor e Trabalhador, publicada em 21/08/2026, à página 324, e à composição do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde República, faz-se necessária a presente retificação para correção das informações relativas à composição dos respectivos Conselhos Gestores.
Supervisão Técnica de Saúde SÉ / Santa Cecília
Segmento Gestor Titular
Onde se lê:
Elaine Cristina Brinque Zanoni
Leia-se:
Ana Paula de Menezes Sales
Segmento Trabalhador - Titular
Onde-se lê: Leandro Teixeira da Fonseca e Silva
Leia-se:
Leandro Borges de Souza
Onde-se Lê: Composição do Conselho Gestor da
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REPÚBLICA
Fernanda Sante Limeira

Segmento Gestor Titular
Elaine Cristina Brinque Zanoni

Segmento Gestor Suplente
Vinicius Soares Guilherme

Segmento Trabalhador Titular
Eliane Carvalho dos Santos Ferreira

Segmento Trabalhador Suplente
Anderson Garcia

Segmento Usuário Titular
Juciara Barros Araujo
Erenilda Maria Silva Santos

Segmento Usuário Suplente
Niltes Aparecida Lopes De Souza
Zilene Vieira Dos Santos


Leia-se:
Segmento Gestor Titular
Fernanda Sante Limeira
Vinicius Soares Guilherme

Segmento Gestor Suplente
Thalia Soares Siqueira
Nidia Paula Vicente

Segmento Trabalhador Titular
Eliane Carvalho dos Santos Ferreira
Anderson Garcia

Segmento Trabalhador Suplente
Nagilla Costa Pereira Souza

Segmento Usuário Titular
Juciara Barros Araujo
Erenilda Maria Silva Santos
Niltes Aparecida Lopes De Souza
Zilene Vieira Dos Santos

Segmento Usuário Suplente
Francisco Lindomar S. Souza
Vera Lúcia de Andrade Lemos
Juversina Franzin
Rubem Carvalho da Rocha

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação em 21/08/2026.

Portaria   |   Documento: 165459248

PORTARIA 035/CRSN/2026

SEI nº 6018.2026/0060152-1

Servidor: TIAGO BARBOSA DOS SANTOS - RF 778.447.3/1

Advogado: Joaquim Pereira - OAB/SP nº 420.612

Adriana Furlaneto Frias, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conhece o pedido de Recurso, protocolado pelo servidor Tiago Barbosa dos Santos, RF 778.447.3/1 lotado na Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, desta Coordenadoria, e no mérito, NEGA PROVIMENTO, ante a inexistência de novos argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida na Portaria 011/CRSN/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 27/02/2026, bem como decisão proferida na Portaria 020/CRSN/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 02/07/2026.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 165467622

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060130000 832.917.6/2 MARIA APARECIDA MARANI DUQUE 01 14/08/2026 143

180209060130000 700.574.1/3 CARMEM MARIA DE SOUZA FERREIRA 02 22/08/2026 143

180209070120000 754.852.4/1 MARIA DOLORES COSTA LINDOSO 01 01/09/2026 143

180209070120000 746.554.8/1 ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS 01 03/09/2026 143

180209020000000 806.843.7/1 ANA CAROLINA AMED HINNIGER 01 15/09/2026 143

180209070330000 789.834.7/1 WERUSKA DE PAULA FERRANTINO 01 16/09/2026 143

Licença   |   Documento: 165467895

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARIA LUCIA DOS SANTOS MAGALHAES, RF: 789.598.4/1, 08 dias a partir de 02/09/2026, em virtude do falecimento de seu IRMÃO.

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 165447115

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

O Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 49/CRSO/2026, convoca a servidora abaixo relacionada, a comparecer nesta Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, no dia e hora assinalada, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0115776-5, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 24/09/2026

14:00 - RITA DE CASSIA SANTOS ALVES - RF 719.964.3/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 165466183

COMUNICADO

POR OMISSÃO

O Sae IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam, na Atividade no dia 19/09/2026 - Sábado, das 08:00h às 14:00h, para realização de Organização de Prontuário no SAME Sae Cidade Dutra - Local: Rua Cristina de Vasconcelos Cecatto, 109 Cidade Dutra - São Paulo - SP

RF NOME

8290164/2 Alessandro de Jesus Souza

7759592/1 Odete Pereira de Araujo

8947015/1 Neide Santana Silva

8948135/1 Ginvandeti Alves dos Santos

8945233/1 Maria Bernadete Alves de Carvalho

5561116/2 Aniraldo Felisbino da Silva

6285937/1 Maria Lucilene Brandão da Silva

8383634/1 Catia Correia Alves Rodrigues

5618321/2 Marli da Silva de Paula

6108407/1 Márcia Regina Vechiato

7970161/1 Tereza Tomie Fugita Nomura

7167610/1 Salete Lourdes Fernandes

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165490405

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7416881/2

ADEMIR MOREIRA DE MATOS

180211080500000

180211100500000

16/09/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165501749

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30220


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6336019/2 SIMONE RAMPON DE CARVALHO NIVEL II 6 QM16 15/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7972971/1 ELOIZA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 09/09/2026
7128223/3 ESTHER BUTINHAO NIVEL I 10 AS10 16/09/2026
7312997/1 LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA NIVEL III 4 ANS14 18/09/2026
7862717/1 CAIO CESAR DE SOUSA MONTEIRO NIVEL II 5 ANS10 13/09/2026

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 165479406

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

PATRICIA DA CONCEIÇÃO ALVES PASTORI

R.F. 784.579.1 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: AS9

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES TUCURUVI - ARMANDO DE AGUIAR PUPO

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180208100040000

EXPEDIENTE: 2026-9.055.196-5, A PARTIR DE 25/08/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

DOUGLAS FELIX FRANÇA

R.F. 784.613.4 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM9

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO OBRASILANDIA - STS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180208070000000

EXPEDIENTE: 2026-9.055.742-4, A PARTIR DE 17/08/2026

Licença   |   Documento: 165479001

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8410666V1 LUCIANE VENES DA SILVA MESSIAS 2 17/09/2026
8113335V1 PATRICIA CARREIRA ALVES 1 11/09/2026
7409478V1 PAULA ROSSA TODOROVIC 1 16/09/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7877749V1 IARA MARCIA TOBIAZ 7 17/09/2026

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO, defiro o Horário Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e, por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, com redução da jornada em uma hora na saída do trabalho, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023, até o término das aulas do semestre vigente, como segue:

EH RF NOME A PARTIR DE

180303000000000 8319073V1 JOELMA ALVES DE BRITO 21/09/2026
180303000000000 7897766V1 VANESSA DAVID FERREIRA 11/09/2026

AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do § 2º do art. 175 da Lei 8989/79, regulamentado pelo Decreto 58.073/18.

RF NOME DIA

7897766V1 VANESSA DAVID FERREIRA 22/09, 23/09, 24/09, 25/09, 28/09, 10/11, 11/11, 12/11, 13/11, 16/11, 17/11, 23/11, 25/11, 26/11, 27/11, 04/12, 07/12, 08/12, 09/12 e 10/12/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165523168

INTERESSADa: Keli Cristina Del Pino Reis

ASSUNTO: Cancelamento Afastamento

DESPACHO:

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

TORNAR SEM EFEITO o despacho de autorização do afastamento da servidora Keli Cristina Del Pino Reis, RF 944.584-6, constante no SEI 6020.2026/0040248-1, despacho 162008868, publicado em 30/07/2026, por necessidade do serviço.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 165531314

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0042275-5 | CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 165531500

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2026/0006030-6 | RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA| CPP 122

DESPACHO: 1. Conforme Petição (165194382) e demais documentos, o pedido da Parte foi indeferido a documentação prometida no ato do interrogatório não foi alcançada. Segundo se depreende das instruções fornecidas para o recurso administrativo contidas no dic . 165196993, no item "h" o requerente teria que juntar cópia do comprovante de estar cursando ou ter concluído graduação (suposta e posteriomente em outra instituição) e disso decorre o entendimento que que de fato não houve a conclusão do curso na instituição Centro de Formação Aplicação e Cultura. Desta forma indefiro o pedido de prorrogação de prazo neste processo, pois ou a Parte tem o comprovante de Conclusão ou não o tem.

2. Intime-se a i. Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

No rol deverá constar e-mail e telefone das testemunhas para viabilizar o envio do link.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADA: LEILA TRINDADE NETTO, OAB/SP 252.146.

Convocação   |   Documento: 165531526

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2022/0032155-2 | SONIA REGINA DE SOUZA RITTER | CPP 122

DESPACHO: 1. Considerando a certidão negativa (165201461), intimar a Parte para apresentar aditamento às Razões Finais e que será dado defensor dativo caso não apresente razões finais no prazo de 3 (três) dias ou caso não constituia novo advogado, considerando-se tacitamente revogada a procuração existente nos autos.

ADVOGADOS: RODRIGO DE FRANCISCO CAMPOS, OAB/SP 451.810; KELLY REGINA DEMUTH, OAB/SP 378.718; MARIANA SALINAS SERRANO, OAB/SP 324.186.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 165451258

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) dos dias 04 e 10/11/2026, ref. ao PA SEI 6021.2026/0036361-9, conforme abaixo:

Dia 04/11/2026

15h30 - FABRÍCIA FERREIRA DA SILVA (nome correto), RF 831.137.4/ 2; Cargo: Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem; Lotação SMS/ HM Dr. Alexandre Zaio

Dia 10/11/2026

11h - DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS, RF 830.592.7/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/ HM Dr. Alexandre Zaio;

DESPACHO: `À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas (alteração das referidas servidoras), nos dias 04 e 10/11/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0045665-6 | FELIPE SANTOS DE MELO | CPP 212

Dia 27/10/2026

16h30 - PATRÍCIA ALCANTARA, RF 926.197.4/1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio CAT 3; Lotação: EMEF Professor Roberto Mange.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 27/10/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PA SEI 6021.2026/0011916-5 | RAFAEL JOSÉ DA CUNHA CARLOS | CPP 212

Dia 26/11/2026

10h - CRISTIANE RORATO OLIVEIRA, RF 898.962.1/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/ UVIS Capela do Socorro;

11h - RONEI SILVA RODRIGUES, RF 918.012.5; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/ UVIS Capela do Socorro.

Obs.:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES

PA SEI 6021.2026/0000596-8 | ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos, bem como apresentação de requerimentos em sede de Tríduo Probatório.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 165489595

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: LILYAN MIEKO YAMADA KAKUNO, RF 786.829.4/4;

CARGO: Profº. de Educação Infantil - Cat. 3;

LOTAÇÃO: SME/DRE-CL/CEMEI Jardim das Palmas;

PA SEI: 6021.2026/0059125-5.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0055612-3 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 28/04/2027

10h - PATRÍCIA MARIA TAKADA, RF 598.560.9/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEU CEI Butantã;

Dia 29/04/2027

10h - WASHINGTON JOSÉ OLIVEIRA DA FONSECA, RF 743.943.1/2; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEU CEI Butantã;

10h45 - LILIANA DE FÁTIMA RIBEIRO, RF 745.388.4/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU CEI Butantã;

11h15 - GILBERTO LUIS GUIMARÃES AMÂNCIO DA SILVA, RF 946.476.0/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/CEU CEI Butantã;

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail cadastrado no SEI para usuário externo e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o número do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 165496425

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0055980-7 | GABRIELA DE SOUZA TORRES | CPP 222

DESPACHO: Quanto as provas requeridas pela defesa em doc. 165057117 quais sejam: questionário de saúde original de 11/10/2023, tudo que se refere aos laudos de aptidão de 5/12/2023, prontuários de perícias de 17/12/2024, 03/02/2025 e 22/01/2026; bem como laudo e perícia de 21/02/2025, incorporação integral do procedimento médico relacionado ao acidente de trabalho (perícia 12/06/2025 e 15/10/2025), já foram acostadas a este processo, vez que foi anexado o prontuário médico integral da servidora conforme ofício nº 112.035/2026/PROCED 112 expedido em 01/06/2026, de fls. 50 a 314, doc. 163710256. Portanto todo o requerido está à disposição da defesa.

Quanto ao requerimento de avaliação médico-pericial da servidora especificamente voltada à condição funcional existente em outubro e dezembro de 2023, destinada a esclarecer se os antecedentes eventualmente existentes naquele período produziam incapacidade ou restrição incompatível com o cargo, se a informação reputada omitida teria necessariamente alterado o resultado do exame admissional, indefiro pois é impertinente para o esclarecimento dos fatos, qual seja a omissão pela servidora de histórico de adoecimento na perícia de ingresso. Devido ao lapso temporal de mais de três anos, não é possível perícia realizada hoje, falar do estado de saúde mental da servidora naquela época, eventual perícia pode revelar o estado de saúde mental da servidora atualmente, o que já é sabido por conta das informações de seu prontuário médico. A servidora atualmente está com a capacidade laborativa parcialmente comprometida conforme laudo de readaptação de 20/05/26 de fls. 269, 163710256 (readaptação por 12 meses) por motivos psiquiátricos. Aliás pela evolução do quadro, é possível aferir que o diagnóstico de ansiedade, omitido na perícia de ingresso, é altamente incapacitante pois já em 19/09/2024, ainda em início de estágio probatório, logrou registro de LM por F.41 e assim sucessivamente até o presente momento. Portanto, descabida a perícia requerida, pois nada poderá trazer ao procedimento "in casu" para o deslinde da questão e tampouco falar sobre o real estado de saúde da servidora em 2023. Os outros assuntos trazidos pela defesa não são objetos deste processo: acidente do trabalho, readaptação funcional, assiduidade e avaliação funcional da servidora. Aqui será enfrentado somente a questão da anulação de posse.

ADVOGADOS: JULIANE VIEIRA DE SOUZA, OAB/GO 34.161, LINDSON RAFAEL SILVA, OAB/GO 54.492.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 165455932

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 165452159

6021.2026/0061284-8 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Silvana Vasconcellos, RF 879.998.9 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 21/09/2021.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 164754405

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 278/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0058981-1

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JOSE FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6/1, para exercer a função de Procurador Coordenador II, FDA-9, da COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO, RF 696.424.9/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 14/09/26 A 28/09/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164630524

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 277/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0058211-6

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JANE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, RF 575.675.8/1, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO TECNICA DE AVALIACOES - DESAP-7; DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIACOES - DESAP; GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em substituição ao (à) sr. (a) ABELARDO FLORES AUGE, RF 311.298.5/5, durante seu impedimento legal por férias no período de 05/10/26 A 03/11/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre titulares do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

Promoção/Progressão   |   Documento: 165457885

São Paulo, 21 de setembro de 2026.


QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7966083/1 LUIZ GUSTAVO PATRIANI ALEXANDRE NIVEL II 5 QDHS10 19/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165263645

6013.2025/0008404-8 - Auxílio Acidentário

À vista dos elementos que instruem o presente, bem como a manifestação do Secretaria Municipal de Gestão da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor e do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razão de decidir, DEFIRO a concessão do Auxílio Acidente, com fulcro no art. 4º, II, da Lei n° 9.159/80, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.989/79, em favor da servidora Paula Aparecida Nicacio de Souza, RF 654.479.7/1.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165513736

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 590.573.7/2 - ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS - DO EH 250012030030200 PARA EH 250012030032400 .

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 165491178

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7120125/1 VALERIA ZANCHITTA NIVEL II 5 QDHS10 20/09/2026

7786301/1 ANA PAULA PEREIRA DOS PRAZERES NIVEL II 4 QDHS9 21/09/2026

8538778/1 LILIAN LORENTE ARAUJO NIVEL I 5 QDHS5 21/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8095361/2 MANOEL BATISTA DE ARAUJO NIVEL II 3 QB8 19/09/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 164209048

6025.2026/0018925-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: - CICERO PEDRO DE ASSIS - RF. 648.680.1/1

ASSUNTO : Aposentadoria - 024/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Cicero Pedro de Assis.

Registro Funcional: 648.680.1/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível II

Padrão: QM16 - Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 165446877

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7930461/1

BEATRIZ LEOCADIA FERNANDES

NIVEL II

5

QDHS10

19/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6089275/1

JOSE CLAUDIO DA SILVA

NIVEL II

5

QB10

19/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 165431516

Abono de Permanência

Interessado: Paulo Ricardo da Silva - RF 740.691.6/01
Assunto: Requerimento de Abono de Permanência/Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Artigos 19 e 27 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pelo IPREM/CGB/DB/DA constantes deste processo, INDEFIRO o pedido de pagamento do Abono de Permanência por Deficiência, por não preencher os requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 19 e no artigo 27 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, conforme consta do documento SEI nº 6029.2026/0012366-2 - doc nº 164653118 (IPREM/CGB/DB/DA).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a esta DRH para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165431307

Abono de Permanência

Interessado: LUIS BERNARDO RAPERGER - RF 629.262-3/1
Assunto: Requerimento de Abono de Permanência/Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Art. 19 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pelo IPREM/CGB/DB/DA constantes deste processo, INDEFIRO o pedido de pagamento do Abono de Permanência por Deficiência, por não preencher os requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 19 e no artigo 27 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, conforme consta do documento SEI nº 6029.2026/0004351-0 - doc nº 164907199 (IPREM/CGB/DB/DA).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a esta DRH para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165429744

Interessado: Emerson Garcia Dalcim - RF 734.034.6/01
Assunto: Abono de Permanência da Pessoa com Deficiência - art. 19 e 27 do Decreto Municipal 61.150/2022

DESPACHO:

I - Á vista das informações prestadas por IPREM/CGB/DB/DA constantes no presente, INDEFIRO o pagamento do Abono de Permanência por Deficiência, pela ausência do preenchimento das pré-condições de enquadramento ao regramento especial da Pessoa com Deficiência, considerando o princípio da isonomia e da juridicidade, que define o impedimento de longo prazo nos termos do art. 3º da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014, com o mínimo de 2 anos.

II - Publique-se o item I , com posterior encaminhamento à está DRH, para as providências subsequentes.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 165487639

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

MAIKON INUE MOURA SILVEIRA RF 920.620.5

CARGO: GCM - 2ª CLASSE REF: NQTG 2B

DA: INSPETORIA REGIONAL SÉ

ENQUADRAMENTO: 750053 - E.H 380301060010200

EXPEDIENTE N.º 044/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 21/09/2026

Despacho   |   Documento: 165435041

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

815.883.5 SAMUEL HENRIQUE RUFINO VIEIRA DE: 10/09/2026 A 17/09/2026

715.151.2 LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA DE: 30/08/2026 A 31/08/2026

658.718.6 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS DE: 05/03/2026 A 12/03/2026

927.785.4 VALÉRIA APARECIDA ALMEIDA CATARINO DE: 15/04/2026 A 22/04/2026

845.829.4 JOÃO CARLOS PINHO DE MEDEIROS DE: 17/03/2026 A 18/03/2026

737.753.3 REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS DE: 03/08/2026 A 04/08/2026

696.229.7 CRISTIANO NUNES DA SILVA DE: 16/09/2026 A 17/09/2026

709.425.6 JEFFERSON VAZ DE: 15/09/2026 A 16/09/2026

917.188.6 CLAUDINEI MARTINS PEREIRA DE: 31/08/2026 A 01/09/2026

737.674.0 PAULO SERGIO RODRIGUES PESSOA DE: 15/09/2026 A 22/09/2026

648.884.6 WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA DE: 14/09/2026 A 21/09/2026

654.127.5 ANDRÉ LUIS FERNANDES SOARES DE: 14/09/2026 A 21/09/2026

941.860.1 JHONNATAN CRISTIAN O. DE ARAÚJO DE: 11/09/2026 A 15/09/2026

709.524.4 CAIO DOMINGOS DA SILVA DE: 12/09/2026 A 19/09/2026

917.219.0 ALEX DIAS SANTOS JUNIOR DE: 11/09/2026 A 18/09/2026

707.095.1 ELIANA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE: 12/09/2026 A 19/09/2026

756.484.8 VALTER SIMIÃO DE BARROS DE:12/09/2026 A 19/09/2026

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

917.023.5 JOSE EDUARDO PAZ MARINHO DE: 12/09/2026 A 19/09/2026

916.881.8 MURILO PIZZOLI MONTEIRO DE: 17/09/2026 A 24/09/2026

648.751.3 MARCELO DA SILVA OLIVEIRA DE: 09/09/2026 A 16/09/2026

917.099.5 FILIPE JADSON CADETE ROMÃO SANTOS DE: 05/09/2026 A 12/09/2026

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

917.023.5 JOSE EDUARDO PAZ MARINHO DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

916.881.8 MURILO PIZZOLI MONTEIRO DE: DIVORCIADO PARA: CASADO

917.099.5 FILIPE JADSON CADETE ROMÃO SANTOS DE: UNIÃO ESTÁVEL PARA: CASADO

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE UNIÃO ESTÁVEL

RF NOME

648.751.3 MARCELO DA SILVA OLIVEIRA DE: SOLTEIRO PARA: UNIÃO ESTÁVEL

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

927.534.7 SERGIO TAVARES DE OLIVEIRA DE: 30/07/2026 A 04/08/2026

927.369.7 RODRIGO AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUSA DE: 20/07/2026 A 25/07/2026

815.716.2 FERNANDO TELES PASSARINHO DE: 09/09/2026 A 14/09/2026

942.041.0 RICARDO ZANIVAN DE FREITAS DE: 10/09/2026 A 15/09/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

927.534.7 SERGIO TAVARES DE OLIVEIRA DE: 05/08/2026 A 18/08/2026

927.369.7 RODRIGO AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUSA DE: 26/07/2026 A 08/08/2026

815.716.2 FERNANDO TELES PASSARINHO DE: 15/09/2026 A 28/09/2026

LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

920.671.0 SIMONE SILVA LIMA DE: 09/09/2026 A 07/03/2027

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 165422603

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0015528-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 165438960

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0015060-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 165397765

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0007269-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 165485902

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 082/IR-SÉ/2026 de 16 de setembro de 2026

Ref. MD 0082/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0018341-0

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Andre David Pereira Santos - R.F. 927.723.4, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, VIII, XI, XII combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XIII, XVI, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I,

II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 003/IR-VM/2026 de 17 de setembro de 2026

Ref. MD 0003/IR-VM/2026 - SEI nº 6029.2026/0017102-0

O Inspetor de Divisão Ivan Cesar de Carvalho Braga Comandante da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Guedes Valle da Silva - R.F. 856.480.9, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, artigo 17 inciso V, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 086/IR-SÉ/2026 de 18 de setembro de 2026

Ref. MD 0053/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0014193-8

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Anderson Torres de Oliveira - R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso I, artigo 127 inciso III, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 165466446

Portaria nº 112/SMSU/CG/2026

GIAN PAOLO GASPARINI, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 25/08/2026, a designação do servidor Sidnei Vinicius Araújo, RF 815.491.1, como Comissário da 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

II - Publique-se.

Apostila de Portaria   |   Documento: 165487859

APOSTILA DA PORTARIA nº 210/SMSU/CAF/DRH/2026 de 17/09/2026, publicada no DOC de 21/09/2026, Pag. 492.

É a portaria apostilada para constar que o período correto é de 13/10/2026 a 27/10/2026 e não como constou.

GIAN PAOLO GASPARINI

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165325596

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.02.00.000.00.00.00

947.602.4/3

Julio Comin de Melo

1

15/09/2026

143

Licença   |   Documento: 165499272

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673/2021, regulamentada pela Portaria n.º 16/SEGES/2023:

RF

NOME

A PARTIR DE

954.186.1/1

Matheus Barros Nascimento

17/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho   |   Documento: 165479841

Interessado: Jéssica Michelutti Zago RF:926.991.6/2

Assunto: Afastamento para Representação/Congresso/Palestras

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos documentos comprobatórios apresentados no SEI: 165463865, JUSTIFICO o afastamento da servidora Jessica Michelutti Zago, RF: 926.991.6/2, no período de 01 de Setembro a 02 de Setembro de 2026, para participar do Encontro Arq Pro Acessibilidade.

Calhau   |   Documento: 165521302

Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência - SMPED

Grande Oportunidade

A SMPED tem como missão promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade, sendo referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.

Neste momento, estamos selecionando servidores EFETIVOS das carreiras abaixo para reforçar nossas equipes em várias áreas de atuação:

* QEAG - Engenheiros e Arquitetos;

* QM - Assistente Administrativo de Gestão

Os interessados deverão enviar currículo para o email:

smpedsgp@prefeitura.sp.gov.br

(Com Nome, Registro Funcional, Telefone e atividade que exerce atualmente)

É necessária a LIBERAÇÃO DA CHEFIA, SEM PERMUTA.

A movimentação de servidores municipais obedece ao estipulado no Decreto 41.283/2009

Rua Libero Badaró, 425 32º andar - Centro - SP

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Avaliação de desempenho   |   Documento: 165508061

PLANO DE TRABALHO/METAS - 2026 - Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CGM/CPD)

ALTERAÇÃO DO PLANO DE METAS CONFORME DOC SEI! 164983966 do processo 6067.2026/0003153-6

1 - Nome e Estrutura Hierarquica (EH) da Unidade de Trabalho: Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CGM/CPD) - 321900000000000

2 - Nome e Registro Funcional do gestor da unidade de trabalho: Maria Victoria Teodoro Raimundo (Designada) - RF: 939.069.3

3 - Nome da Ação: Plano de Conscientização e Capacitação em Proteção de Dados Pessoais.

Tipo de Ação: (X) Projeto ( ) Processo

4 - Objetivo a ser atingido: Realização de capacitação síncrona sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, compreendendo temáticas atinentes ao município de São Paulo, especificamente no que tange à introdução à Fase 02 do Diagnóstico de Maturidade em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

5 - População alvo: Agentes públicos da Prefeitura do Município de São Paulo.

6 - Justificativa (análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição desta Ação): A realização da capacitação síncrona sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com foco na introdução à Fase 02 do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, visa fortalecer a cultura institucional de conformidade, bem como auxiliar na implementação dos primeiros controles da respectiva fase, fomentando o atendimento das obrigações legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A formação terá foco e maior aprofundamento nos primeiros controles a serem implementados, além de abordar como interpretar os resultados da Fase 01 do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, orientando a coleta e análise de dados, apoiando a identificação de oportunidades de melhoria nos processos de controle interno e fortalecendo a governança e a mitigação de riscos institucionais.

7 - Cronograma de Atividades a serem desenvolvidas:
De Março/2025 a Maio/2026
1) Elaboração do Plano da Capacitação (definição do escopo, identificação dos órgãos e/ou entidades participantes, e escolha do formato a ser realizado - presencial ou online)

De Junho/2026 a Dezembro/2026
2) Desenvolvimento de materiais de conscientização e capacitação

De Junho/2026 a Dezembro/2026
3) Realização de ações de conscientização e de capacitações

8 - META PREVISTA: 100%

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 165467347

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg.Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7411022/1 ROBSON SILVA JUBILATO NIVEL III 1 QB12 03/08/2026 7411235/1 IVONICE MAMEDE LIMA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026 5454573/2 ANA MARIA ISIDORO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

Despacho   |   Documento: 165376300

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 164705934, SEI N° 164711961, SEI N° 164712783 e autorizações SEI Nº 164740681, SEI Nº 165319434 e SEI Nº 165321228, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Alessandra Felix de Almeida Leite, RF. 781.885.8, Cargo Assessora Tecnica II, lotado(a) na Coordenação de Políticas para Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na Oficina Regional de Implantação das Novas Diretrizes Nacionais das CMBs, no período de 22/09/2026 a 24/09/2026, em Brasília.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 165438829

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA do Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

VANIA SANTANA FERREIRA

GRAJAÚ II

JOSÉ SEVERINO GOMES GRAJAÚ II

CINTHIA KARINE DUARTE SOUZA GRAJAÚ II

ADÃO GABRIEL DOS SANTOS GRAJAÚ II

SUELEN APARECIDA LOPES GRAJAÚ II

ARI ISRAEL DA SILVA GRAJAÚ II

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165474739

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
925.643.1/1

Patricia Ruth Prudencio Torrez

02 Dias 17/09/2026


LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC. 09/09/2026 de pag. 367.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
942.703.1/2

Jordana Fernandes dos Santos

01 Dia 25/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

912.382.2/1

Alexandre Taricano Junior 01 Dia 04/09/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165460656

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA GALA DEFERIDA
598.557.9 JOSÉ MARINHO NERY DA SILVA JUNIOR, 08 dias, no período de 31/08/2026 a 07/09/2026.
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
DE: SOLTEIRO
PARA: UNIÃO ESTÁVEL

Licença   |   Documento: 165475130

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 921.965.0, EDSON ROBERTO DA SILVA, 06 (seis) dias, em virtude do nascimento de sua filha, no período de 17/09/2026 a 22/09/2026.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 165357060

Portaria de Substituição nº 304/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ALEX SANDRO FERREIRA MARTINS DOS SANTOS, RF: 8553572, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da SUPERVISAO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, em substituição ao servidor FERNANDO ORBEA MAGGI, RF: 9237208, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165395354

Portaria de Substituição nº 306/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor GUILHERMUS RUIVO, RF: 8509069, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MEDIO PORTE - DCIMP, EH: 290300010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, em substituição a servidora MILENA SATIE SHIKASHO, RF: 7597959, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 165512045

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

8410801/4 -CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, EH 121401000000000, concedidos 08 dias a partir de 12/09/2026, pelo falecimento de sua irmã.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 165479123

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ALVARO ANTONIO XAVIER BIAZIOLI
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
650.557.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 02 anos 03 meses 03 dias
Períodos:
08/11/1985
06/01/1986
02/05/1988
29/11/1988
01/03/1990
04/09/1991

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 165444308

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6494714/1

GERALDA APARECIDA GONCALVES

III

2

QB13

20/09/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165514503

REMOÇÃO PARA FINS DE ACERTO DE EH DO CARGO EFETIVO

Remoção, para fins de acerto de EH. 660002040000000 - SUB-AF/CPDU/Supervisão Técnica de Fiscalização para EH. 660002000000000 - SUB-AF/CPDU/Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

RF:

Nome:

Cargo:

810.513.8/1

JESSICA CAETANO AMARAL MONTEIRO DE OLIVEIRA

PROFISSIONAL ENG., ARQ., AGRONOMIA E GEOLOGIA

Opção de Contribuição   |   Documento: 164322013

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

5507715/3

Silvia Elaine Peres

299

08/09/2026 a 22/09/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 165517022

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440007040000000 928.303.0/1 MÔNICA UEMURA 03 18/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165523126

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR

5723281/2

JOSE ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

SUPERVISOR

2024

15

08/set/2026

7398697/1

MARIA CECILIA AYELLO VARELA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

08/set/2026

7498063/5

MARCO ANTONIO FARIAS SCAPUCIM

SUPERVISOR

2025

15

21/set/2026

7754850/8

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

COORDENADOR II

2024

20

21/set/2026

793371/1

Diego Máximo Secanho

Chefe de Unidade I

2025

18

08/09/2026

8570922/1

MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS

ASSESSOR I

2025

18

08/set/2026

8579954/5

ELIEL SOUZA GUIMARAES

DIRETOR I

2025

20

14/set/2026

8811482/7

VIVIANE FERREIRA DE AQUINO SILVA

SUPERVISOR

2025

15

21/set/2026

8814147/3

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA

ASSESSOR III

2025

30

10/set/2026

Licença   |   Documento: 165521800

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA-SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G,de 19/09/2021 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DUR A PARTIR

430002030000000 948.399-3/1 Claudinei Jose do Nascimento 12 21/09/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 165466727

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5421829/3

CARLOS ROBERTO PEREIRA NUNES

NIVEL III

2

QB13

17/09/2026

6340377/1

KATIA EVANGELISTA PATRICIO DA SILVA

NIVEL II

5

QM15

30/08/2026

6036988/1

MARCIA ANTONELLI

NIVEL II

6

QM16

20/09/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7330821/1

MARCELO FULCO CADETE

NIVEL II

1

QM11

02/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165393643

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

741.288.6/1 Paulo Cesar Alves dos Santos 16/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 165477264

Do processo n° 6046.2026/0015289-4

INTERESSADO(A): DENIZE RAFAEL DA LUZ - RF 941.532.7/1

ASSUNTO: GESTÃO DE PESSOAS - CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI n° 165476908, a Certidão Funcional doc. SEI n° 165476908 em nome da Sra. Denize Rafael da Luz consta em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas no período de 30 (trinta) dias, a constar desta data.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165500656

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6276911/1 BERENICE MIGUEL SCHMIDT NIVEL III 2 QB13 20/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165445873

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

605.423.4/4

VOLNER FERREIRA DAS NEVES

II

4

QM14

21/09/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 165360046

INTERESSADA: Doralice Maria Bernardino - R.F. R.F. 630.449.4/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 070614530, publicado no DOC de 01/10/2022, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 012/2022/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165375053

INTERESSADA: Esdras Pascoalina dos Santos Ferreira - R.F. R.F. 649.699.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 147427426, publicado no DOC de 06/01/2026, para constar que a aposentadoria é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, assim como deverá ser retificado o nome da servidora para constar Esdras Pascoalina dos Santos Ferreira, e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2026/SUB-PJ, para constar o registro funcional 649.699.7/1 e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165366709

INTERESSADO: Sebastião Roberto da Silva - R.F. 563.508.0/3

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 099043140, publicado no DOC de 20/03/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2024/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165447179

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7293488/2 KATIA ALMEIDA FERREIRA NIVEL II 5 QGAS10 20/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165447367

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6213987

1

RAUL BERNARDO DA SILVA JUNIOR

III

1

QB12

19/09/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 165522132

LICENÇA MÉDICA - RGPS

CONCEDIDA,nos termos da Lei 10.793/89e Portaria 507/SGP/G/04.

EH

R. F./V

Nome

Duração

A partir de

630001040000000

9485325/1

EDIANE DA SILVA VILANOVA

15 dias

17/09/26


Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165472735

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

928.309-9 ANA PAULA PAIVA GOZZI

02

17/09/2026

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165459247

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR AGOSTO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

RETIFICAÇÃO

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

23/09/2026 08H00m às 23h59m

24/09/2026 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

25/09/2026 08H00m às 23h59m

26/09/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

28/09/2026 08H00m às 23h59m

29/09/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

29/09/2026 08H00m às 23h59m

30/09/2026 00H00m às 07h59m

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 165468738

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

DATA

6400655

3

MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA

ANS - ENFERMAGEM

21/09/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165474111

6210.2026/0010340-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - FRANCISCO PIEROZZI DÚRSO, RF 8523738/1 , Analista de Saúde - Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (165450045 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO BRASILEIRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA", no período de 19 a 21/11/2026, em Curitiba/PR.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 165449099

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0002334-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1153683-07.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8531790

1

ALOISIO PUNHAGUI CUGINOTTI FILHO

7569254

3

DENIS VIEIRA PINTO

7466145

3

EVANDRO RODRIGO DE SANTANA

7454287

2

PEDRO QUINTINO DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 165452105

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000533-7

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1138685-34.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença prêmio em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

6361404

2

EDNA DE CARVALHO

8525960

1

IVONETE SILVA SANTOS

8429189

1

LEA REBOUCAS DE SALES

8525846

1

MARCELO SILVA LOPES

8527521

1

MIRNA BARBOSA PEDROSO DE TOLEDO

Apostilamento   |   Documento: 165456386

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0003696-8

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1034012-53.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada (desde que efetivamente percebida pela parte autora):

RF

VÍNCULO

NOME

8428875

1

ADRIANA DE MORAES EUZEBIO

8531102

1

ADRIANA EZIQUIEL

8402108

1

MARIA SILVA SANTOS PEREIRA

Apostilamento   |   Documento: 165458258

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0005086-8

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1053752-36.2022.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 10ª Vara de Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as horas trabalhadas no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo(s) servidor(es) público(s), compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

8530971

1

ANTONIA FERNANDA DE CARVALHO LINHARES

24 HORAS

120

Apostilamento   |   Documento: 165444255

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000074-2

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1133639-64.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e licença prêmio paga em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8295174

2

ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA

8529451

1

ELIANA PEREIRA SOARES

8379360

1

MARIA DE LOURDES QUEIROZ NOGUEIRA

8435391

1

MILENA MIGUEL DE MOURA

8528764

1

RITA DE CASSIA CLARO

Apostilamento   |   Documento: 165473662

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0011924-1

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1128657-07.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e verbas indenizadas (férias e licença prêmio) percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8379246

1

ALDENY LIRA DOS SANTOS PEREIRA

8473676

1

ANDREA PERES BARBOSA

8521565

1

JOSE ALVES DE SA

8525293

1

PATRICIA MORATO DOS SANTOS

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165462379

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

Declarar LÍCITO, o acúmulo de cargos em análise, no 2º semestre, do exercício de 2026, desde que mantidas as condições ora verificadas, especialmente a compatibilidade de horários e o estabelecido no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, para o servidor abaixo:

REG. FUNC NOME: CARGO: REG.JUR

850.378.8 Alex Ferreira Henrique Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

953.761.9 Mauricio Hideki Yague Leite Prof. Ensino Técnico CLT/CTD

958.254.1 Elaine Amaral Bortolan Téc. Análises Clínicas CTD

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165526015

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002488-7INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Pagamento de Contribuição Extraordinária - Frente Nacional dos Prefeitos - FNP - Exercício 2026. 1. À vista dos elementos contidos no processo, as informações sob documentos: 162931655, 162933202, 162929782, notas de reserva nos documentos: 163599468 e 163599517 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento n.º 163803523, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018 - SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com fundamento na aprovação da Resolução FNP Nº 01/2026, a contribuição extraordinária no valor de R$ 1.521.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e um mil reais), equivalente a 30% da contribuição anual à FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS, inscrita no CNPJ sob n.º 05.703.933/0001-69.I. Em consequência, emita-se Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.521.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e um mil reais), em favor da FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS, inscrita no CNPJ sob n.º 05.703.933/0001-69, onerando as dotações orçamentárias nsº: 11.20.04.122.4001.2.100.33504100.00.1.500.9001.0 e 11.20.04.122.4001.2.100.33504100.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164669172

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165526444

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001956-5INTERESSADO: SGM/CAF/DGSAASSUNTO: Aquisição da Cortina de Descerramento em Oxford Branco com o logo "PREFEITURA DE SÃO PAULO" I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018 - SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 187/2026-SGM que tem por objeto a aquisição da Cortina de Descerramento em Oxford Branco com o logo "PREFEITURA DE SÃO PAULO", pela necessidade de manter a formalidade, a identidade visual e a qualidade dos eventos oficiais organizados pela prefeitura, atendendo de maneira eficaz às demandas do cerimonial do prefeito, conforme Requisição de Material doc. (160036827) e Especificação Técnica doc. (159614874), pelo valor total para o item de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:48.233.818 GEORGE GABRIEL PINTO SA - ME, inscrita no CNPJ nº 48.233.818/0001-80, Item 01 - Aquisição de 100 (cem) Cortinas de Descerramento (MARCA: RCC), pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando o valor para o item de R$ 6.000,00 (seis mil reais);II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelos servidores: Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, como fiscal e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa 48.233.818 GEORGE GABRIEL PINTO SA - ME, inscrita no CNPJ nº 48.233.818/0001-80, para o Item 01, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164415682

Data de Publicação

22/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165526324

Dados da Licitação

Número

213/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Permanentes

Processo

6011.2026/0002274-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002274-4INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de Materiais Permanentes I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018 - SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de materiais permanentes, conforme Termo de Referência (163044893), através da dispensa eletrônica nº 213/2026.II - DESIGNO a servidora Amanda Aparecida Volpini, RF 747.751-1 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

165237268

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165528325

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 09/SEGES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 09/SEGES/2025. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2024/0006574-2. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 09/SEGES/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES - CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: STAMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 47.305.688/0001-81. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARIMBOS AUTOMÁTICOS, CARIMBOS DE MADEIRA, CARIMBOS DATADORES TANK E BORRACHAS DE REPOSIÇÃO PARA CARIMBOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161838484

Data de Publicação

22/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165479364

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0110467-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, CNPJ 14.753.050/0001-54, representada neste ato por ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, para realização da apresentação "RODA DE LEITURA - VOA BESOURO", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Setembro e Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165213356), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165214726), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 165477004), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, CNPJ 14.753.050/0001-54, para a realização de 06 (seis) apresentações de literatura "RODA DE LEITURA - VOA BESOURO", na categoria 01 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Setembro e Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, conforme cronograma (documento SEI nº 165199729), de 22/09/2026 a 02/10/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.1., indicada em Nota de Reserva nº 68.598/2026 (documento SEI nº165317888). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165214534). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165477070

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165514553

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0102294-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de TEATRON PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ 06.696.100/0001-80, representada neste ato por Ana Paula Giannini Rydlewsk, para realização da apresentação "Brincadeiras Tradicionais Brasileiras - Se Essa Rua Fosse Minha", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165238697), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165238121), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 165509594), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TEATRON PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ 06.696.100/0001-80, para a realização de 06 (seis) apresentações de teatro "Brincadeiras Tradicionais Brasileiras - Se Essa Rua Fosse Minha", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 164622227), de 22/09/2026 a 02/10/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 68.590/2026 (documento SEI nº 165316309). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165199867). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165509844

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165526978

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0096596-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de NINA MARIA SERVICOS DE FIGURINO LTDA, CNPJ 45.207.235/0001-97, representada neste ato por Nina Maria Fonseca, para realização da apresentação "VESTINDO HISTÓRIAS: CINEMA, FIGURINO E EDUCAÇÃO", que integra a programação artística e cultural de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165183985), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165184141), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 165526518), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa NINA MARIA SERVICOS DE FIGURINO LTDA, CNPJ 45.207.235/0001-97, para a realização de 02 (duas) palestras "Vestindo Histórias: Cinema, Figurino e Educação", que compõe a programação artística e cultural de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, conforme cronograma (documento SEI nº 165179379), de 10/10/2026 a 31/10/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 68.721/2026 (documento SEI nº 165351497). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165184046). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165526539

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165514789

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095248-0 Interessado: SME/COCEU/DIAC Assunto : Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 58.760.076 JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO, CNPJ 58.760.076/0001-03, representada neste ato por JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO, para realização da apresentação "Direct Rock", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs. I - RETIFICO o Despacho em Documento SEI nº 163803451, publicado no D.O.C., de 26 de agosto de 2026, página 329, para que onde se lê "conforme cronograma (documento SEI nº 162877402), no dia 12/09/2026" leia-se "conforme cronograma (documento SEI nº 165365956), no dia 31/10/2026", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165508686

Data de Publicação

22/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 165478284

Principal

Especificação de Outras

Comunicado de suspensão sine die da Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Comissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600 PROCESSO 6016.2026/0068135-4 Interessada: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Nutrição Escolar (SME/CODAE).Objeto:: Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026 para aquisição de 1.411.155 Unidades de Água de coco da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE .Assunto: Comunicado de suspensão sine die da Chamada Pública SME/CODAE-PublicaçõesSra. Responsável Comunicamos a suspensão sine die da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026, em razão da necessidade de análise do Recurso interposto pela Cooperativa Agropecuária de Trairí -COPERAÍ (doc SEI 165445722) contrária ao resultado classificatório do Certame publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/09/2026.O presente recurso será analisado pelas áreas envolvidas da Secretaria Municipal de Ensino e, posteriormente submetido à Assessoria Jurídica da Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165445722

Data de Publicação

22/09/2026

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Notificação (NP)   |   Documento: 164870599

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0025095-2

Número do Contrato

665/DRE-G/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.414.571,69 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Vovô Ninito

Nome do Contratante

SME/DRE-G

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida

CNPJ do Contratado

24.145.913/0001-64

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido AlmeidaCNPJ nº 24.145.913/0001-64.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0025095-2.Senhor Presidente Marcelo Cândido AlmeidaAvenida Miguel Achiole da Fonseca, 1254 - Jardim São PauloSão Paulo/SP - CEP: 08461-110.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 665/DRE-G/2018-RPP (CEI Vovô Ninito), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (163781120), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (163808724) (6016.2018/0025095-2) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida, inscrita sob CNPJ nº 24.145.913/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.414.571,69 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164001055

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165421507

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0057433-2

Número do Contrato

002/EE/2017

Número do Apostilamento

012/2026

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento de adolescentes, jovense adultos com Deficiência Intelectual (leve/moderado), Deficiência Múltipla, Deficiência Física, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD (autismo leve) em atividades de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela mesma.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.094.961/0004-31

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 002/EE/2018, TA 10/EE/22 e TA 020/EE/24, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente apostilamento visa regulamentar a nova dotação orçamentária constante no Termo de Colaboração nº 002/EE/2018, TA 10/EE/22 e TA 020/EE/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19 de agosto de 2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165421915

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051501-6

Número do Contrato

010/EE/2018

Número do Apostilamento

015/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 60 (sessenta) encaminhados com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL por meio de ATIVIDADE DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - AEC e INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.283.040/0001-54

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 010/EE/2018, TA 007/EE/22 e TA 021/EE/24, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

6462, 7128, 7803 e 8813, constantes nos documentos SEI nº 150217165, 150217431, 150250004 e 150250092

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 010/EE/2018, TA 007/EE/22 e TA 021/EE/24

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165422317

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051512-1

Número do Contrato

006/EE/2018

Número do Apostilamento

016/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento à até 15 (quinze) jovens e adultos por meio de atendimento em CURSOS E PROGRAMAS DE INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Assistência ao Excepcional- ALTERNATIVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.835.690/0001-65

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 006/EE/2018, TA 014/EE/22 e TA 004/EE/24, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

6377, 7071, 7596 e 8780, registrada no doc. SEI nº 150219563, 150219664, 150251769 e 150251914

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 006/EE/2018, TA 014/EE/22 e TA 004/EE/24

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165424251

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051490-7

Número do Contrato

005/EE/2018

Número do Apostilamento

013/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 115 (cento e quinze) encaminhados com SURDOCEGUEIRA, DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA SENSORIAL, DEFICIÊNCIA VISUAL (cega ou baixa visão) e DEFICIENTE AUDITIVA e SURDA (associada e outras deficiências) por meio de ATIVIDADE DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - AEC, ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - EEE e CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AHIMSA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.513.806/0001-29

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 005/EE/2018, TA 015/EE/22 e TA 001/EE/25, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

nº 5915 e 7053, doc SEI nº 150224821 e 150224995.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 005/EE/2018, TA 015/EE/22 e TA 001/EE/25

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165424541

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051536-9

Número do Contrato

014/EE/2018

Número do Apostilamento

022/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 60 (sessenta) vagas a alunos com deficiência intelectual por meio de atendimento em Cursos e Programas de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Mater DEI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.527.551/0001-65

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do termo de colaboração n.º 014/EE/2018 e respectivos aditamentos ? Termo de Aditamento n.° 016/EE/2022 - Termo de Aditamento n.º 027/24

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

n.º 6485, 7213, 7923 e 8837, doc SEI n.º 150225887, 150226025, 150254188 e 150254329

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do termo de colaboração n.º 014/EE/2018 e respectivos aditamentos ? Termo de Aditamento n°016/EE/2022 - Termo de Aditamento n.º 027/24

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165424742

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051630-6

Número do Contrato

008/EE/2018

Número do Apostilamento

018/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 140 (cento e quarenta) vagas a encaminhados com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEM COMPROMETIMENTO FÍSICO OU PSIQUIÁTRICO GRAVES por meio de ATIVIDADE DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - AEC e INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Social Nossa Senhora da Penha - CENHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.028.075/0001-93

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 008/EE/2018, TA 011/EE/22 e TA 028/EE/24, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

6410, 7104 e 7755, doc SEI n.º 150218176, 150218291 e 150250468

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 008/EE/2018, TA 011/EE/22 e TA 028/EE/24

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165426638

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051598-9

Número do Contrato

N.º 12/EE/2018

Número do Apostilamento

N.º 019/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 40 (quarenta) encaminhados com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU MÚLTIPLA por meio de INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Guainumbi

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.492.408/0001-89

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração n.º 012/EE/2018, respectivos termos aditamento n.º 025/EE/2022 e n.º 019/24, passando a vigorar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

n.º 6477 e 7848, doc SEI n.º 150216117 e 150249392.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

Motivo do apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração n.º 012/EE/2018 e respectivos termos aditamento n.º 025/EE/2022 e n.º 019/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165426704

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051572-5

Número do Contrato

N.º 015/EE/2018

Número do Apostilamento

N.º 020/2026

Objeto do Contrato

Ο presente convênio destina-se ao atendimento a até 20 (vinte) vagas a alunos com deficiência intelectual leve por meio de atendimento em Cursos e Programas de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Nossa Escola - ANE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.395.558/0001-37

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 015/EE/2018 (SEI nº 6708900) e respectivos aditamentos ? Termo Aditivo nº 018/EE/2022 (SEI nº 075573637) e Termo de Aditamento nº 003/2025 (SEI nº 118973140), passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

n.º 6495, 7268, 7990 e 8863, doc.SEI n.º 150219055, 150219140, 150251154 e 150251235

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 015/EE/2018 e respectivos aditamentos ? Termo Aditivo nº 018/EE/2022 e Termo de Aditamento nº 003/2025.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165426787

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051643-8

Número do Contrato

N.º 003/EE/2018

Número do Apostilamento

N.º 017/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento à até 130 encaminhados com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL associada ou não à deficiência física por meio do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE e da Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação е de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0001-23

Objeto do apostilamento

O presente apostilamento visa regulamentar a nova dotação orçamentária constante no Termo de Colaboração n.º 003/EE/2018, TA 009/EE/22 e TA 023/EE/24, passando a constar a dotação orçamentária n.º 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

n.º 5866, 7036, 7558 e 8763, doc. SEI n.º 150221745, 150221861, 150252911 e 150253193.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

O presente apostilamento visa regulamentar a nova dotação orçamentária constante no Termo de Colaboração n.º 003/EE/2018, TA 009/EE/22 e TA 023/EE/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165426824

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051550-4

Número do Contrato

N.º 013/EE/2018

Número do Apostilamento

N.º 014/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 30 vagas a alunos com deficiência intelectual por meio de atendimento em Escola de Educação Especial-EEE (Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano), segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Lar Mãe do Divino Amor - LEMDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.321.773/0001-07

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 013/EE/2018, TA 017/EE/22 e TA 025/EE/24, passando a vigorar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento do exercício de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

n.º 7182, 7869 e 8822, doc. SEI n.º (150336254, 150336388, 150336520 e 150336687)

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

Motivo do apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização da dotação orçamentária constante do Termo de Colaboração nº 013/EE/2018, TA 017/EE/22 e TA 025/EE/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165426865

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051560-1

Número do Contrato

N.º 020/EE/2018

Número do Apostilamento

N.º 011/2026

Objeto do Contrato

O presente convênio destina-se ao atendimento a até 122 (cento e vinte e duas) vagas a encaminhados com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NÃO ASSOCIADA A QUADRO PSIQUIÁTRICO E QUE TENHA CAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO DE MODO AUTÔNOMO por meio de INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - IMT e ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - EEE, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por DOT - Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Filhas de Santa Maria da Providência - AFISMAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

92.873.413/0009-56

Objeto do apostilamento

Objeto do apostilamento O presente Termo de Apostilamento tem como objeto regulamentar a nova dotação orçamentária constante no Termo de Colaboração 020/EE/2018, TA 24/EE/22 TA 22/EE/24, passando a constar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026.

Dotação orçamentária

16.10.12.367.4027.2.821.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

nº 6505, 8028 e 8878, em docs. SEI (nº 150334123, 150513129 e 150334650).

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Justificativa

Motivo do apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto regulamentar a nova dotação orçamentária constante no Termo de Colaboração 020/EE/2018, TA 24/EE/22 TA 22/EE/24.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

19/08/2026

Anexos

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165453745

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 613/SME/2026

Contratado(a)

JULIA NADER DIETRICH - EDUCOMUNICACAO E JORNALISMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.796.575/0001-16

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 613/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0047282-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JULIA NADER DIETRICH - EDUCOMUNICACAO E JORNALISMO - CNPJ: 10.796.575/0001-16.OBJETO: Contratação de consultoria individual para atualização do Documento Política São Paulo Educadora - volume 1. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 215.600,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. NOTA DE EMPENHO: nº 97.883/2026.DATA DA LAVRATURA: 17/09/2026. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Fabiano Sobral, Coordenador Geral da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Julia Nader Dietrich Votta, representante legal da empresa JULIA NADER DIETRICH - EDUCOMUNICACAO E JORNALISMO.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165310722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165450726

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 614/SME/2026

Contratado(a)

BRAUNA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.109.184/0001-58

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 614/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0080854-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BRAUNA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 02.109.184/0001-58.OBJETO: Contratação de consultoria individual para elaboração de documentos-base para as Conferências de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de São Paulo vigente e proposições para o novo PME.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 213.696,00 (duzentos e treze mil e seiscentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. NOTA DE EMPENHO: nº 98.973/2026.DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Fabiano Sobral, Coordenador Geral da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Lara Elena Ramos Simielli, representante legal da empresa BRAUNA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165420413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165478133

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 576/SME/2026

Contratado(a)

MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 24.411.554/0001-40

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 576/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0098396-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA. CNPJ 24.411.554/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA., CNPJ: 24.411.554/0001-40, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de histórias "Histórias Miúdas", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.249/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Eugenia Blanques de Gusmão, representante legal da empresa MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164153889

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165451878

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 608/SME/2026

Contratado(a)

ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.753.050/0001-54

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 608/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0101964-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO - CNPJ: 109.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, CNPJ 14.753.050/0001-54, para a realização de 12 (doze) apresentações de literatura "Roda De Leitura - Voa Besouro", na categoria 1 integrante, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 94.260/2026; 94.272/2026.DATA DA LAVRATURA: 10/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Israel Francisco Do Nascimento Neto, representante legal da empresa ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165031519

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165476807

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 601/SME/2026

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 601/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0102551-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: WELISSON GUEDES - CNPJ: 29.312.079/0001-78 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa WELISSON GUEDES, CNPJ: 29.312.079/0001-78, para a realização de 07 (sete) apresentações de cultura popular "Cortejo de Maracatu com Baque CT", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 93.529 e 93.530/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Welisson Guedes, representante legal da empresa WELISSON GUEDES.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164631282

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165452968

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 577/SME/2026

Contratado(a)

RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.872.800/0001-70

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 577/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095254-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE - CNPJ: 50.872.800/0001-70. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE, CNPJ 50.872.800/0001-70, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "Samba Dos Reis", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 91.799/2026.DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo Fernando de Jesus Passe, representante legal da empresa RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164677452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165474325

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 602/SME/2026

Contratado(a)

PESSOA PRODUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 22.257.439/0001-37

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três) meses.

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 602/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095188-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PESSOA PRODUÇÕES LTDA.- CNPJ: 22.257.439/0001-37 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PESSOA PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 22.257.439/0001-37, para a realização de 10 (sete) apresentações de circo "Raiow Rainhas", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.838/2026. DATA DA LAVRATURA: 14/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Luiza Pessoa Lustosa Cabral, representante legal da empresa PESSOA PRODUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164960055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165497509

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 594/SME/2026

Contratado(a)

RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XXX444578XX

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 32.894.450/0001-61

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 594/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095232-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XXX444578XX - CNPJ: 32.894.450/0001-61 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XXX444578XX, CNPJ: 32.894.450/0001-61, para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "NAVEGANTES", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.795/2026. DATA DA LAVRATURA: 10/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo Marconato Zanettini, representante legal da empresa RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XXX444578XX.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164805811

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165499241

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 156/SME/2026

Contratado(a)

PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.655.120/0001-75

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 156/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0000920-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6012.2021/0006379-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/SMSUB/COGEL/2021 - Lote 1- Cidade Tiradentes EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/SMSUB/COGEL/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da secretaria municipal de educação CONTRATADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 71.655.120/0001-75 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo para atender as áreas das unidades da SME - Diretorias Regionais de Educação do Butantã, Ipiranga, São Miguel Paulista, Guaianases, Itaquera e São Mateus - Lote 1- Cidade Tiradentes, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 039/SMSUB/COGEL/2021 . OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a prorrogação do Termo de Contrato nº 80/SME/2023 por mais 6 (seis) meses a partir de 20/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 583.439,75 (quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.500.638,51 (três milhões, quinhentos mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 18/09/2026. VIGÊNCIA : 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. Paulo Troise Voci, Proprietário da PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165451496

Outras (NP)   |   Documento: 165499855

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de setembro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 565/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096999-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS - CNPJ: 44.189.836/0001 51OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ 44.189.836/0001 51, para a realização de 02 (duas) apresentações de palestra "Histórias, Leitura para existir com Cristino Wapichana", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 565/SME/2026, constante em documento SEI 164454000, com extrato em SEI 164926680, publicado em DOC de 14/09/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar O cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 165354260, e em encaminhamento da SME/COCEU sob SEI 165398052.- Para que onde se lê:PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES - ANHEMBI - 09/09;Leia-se:PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES - ANHEMBI - 12/09;II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165499456

Data de Publicação

22/09/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 165526369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90012/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 158/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0067971-6- Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de Programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e IOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados. COMUNICADO Em análise ao questionamento I tempestivo apresentado pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., o Núcleo Técnico, SME/COTIC, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 165526253.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165526253

Data de Publicação

22/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 165480090

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0068672-0 - Contratada: SEAL - SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA. - CNPJ: 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/ 2026 - Objeto: Serviços de vigilância e segurança patrimonial, Portaria e Brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 354/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 164411945) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165200455), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 32.525,89 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 354/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (159982252). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165480683

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0099467-0 - Contratada: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 71.632.160/0001-00 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 09 (nove) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas. Lote 01. - Pregão eletrônico: 65/SME/2020 - Termo de Contrato: 446/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (164609523) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165124689), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 633,79 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 446/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (163290523). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165522529

Principal

Especificação de Outras

Utilização de Garantia depositada a título de caução

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI nº: 6016.2026/0105682-8 - Empresa: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 29.313.317/0001-60 - Assunto: Utilização de Garantia depositada a título de caução - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 01 e 03 - Pregão: 66/SME/2020 - Termo de Contrato: 71/SME/2021 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 164413337 e 164863078) e com fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a utilização da garantia contratual depositada junto a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60 por AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 29.313.317/0001-60, no âmbito do Contrato nº 71/SME/2021, cujo objeto era Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 01 e 03, no montante de R$ 6.402,35 (seis mil quatrocentos e dois reais e trinta e cinco centavos), para pagamento de multa contratual aplicada no processo administrativo: 6016.2023/0087136-0. - II - Após a execução da garantia até o seu limite, havendo ainda saldo da dívida, deverão ser adotados os procedimentos ordinários de cobrança (inscrição no CADIN e remessa à PGM). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165522866

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0048433-2 - Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ Nº 09.114.027/0001-80 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos - Objeto: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água . - Pregão: 09/2022- COBES - Termo de Contrato: 205/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 001/SEGES-COBES/2023 - I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 205/SME/2023, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA em SEI ( 165183811 ). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165524295

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de (DEA) - REEMBOLSO - SETEMBRO/2025 -

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0125304-4 - Interessado: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 29.313.317/0001-60 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - REEMBOLSO - SETEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 2 e 10. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 43/SME/2022 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 163320794), bem como as informações por SME/AJ (SEI 148863496), SF/SUTEM/DEFIN (SEI 162113402) e de SME/CONT/DICONT/NULIQ (SEI 162293125) no processo SEI 6016.2023/0063381-8 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 169.986,79 (cento e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), em razão de compensação irregular ocorrida ao Processo Administrativo SEI 6016.2023/0063381-8 referente a Termo de Contrato diverso, da empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ № 29.313.317/0001-60 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

22/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165491108

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27Processo: 6016.2026/0078744-6 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0078744-6, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 163188333, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 164066155, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 232,96 (duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo do Contrato 73/DRE-BT/2023 doc. SEI 159829938.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164066259

Data de Publicação

22/09/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 165439202

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Diretoria Regional de Educação do Butantã Assunto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de postagem eletrônica.Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO I - À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 6.538/1978, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, no uso da competência conferida pela Portaria SME nº 5.138, de 24/08/2020, AUTORIZO a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços de Carta Comercial de 1º porte com aviso de recebimento (via Internet) e Telegrama Nacional (via Internet), e serviço de Carta registrada, para a Diretoria Regional de Educação Butantã, pelo valor anual de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). II - AUTORIZO o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa citada, para o período de setembro a dezembro de 2026, realizaremos o empenho de R$ 20.666,67 (vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários. O valor de R$ 41.333,33 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) onerará a dotação do próximo exercício de 2027. III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria nº 62.100/2023 e no art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, sugere-se a indicação do Sr. Thiago Adolpho Ecard, RF 802.000.1/1, como gestor do contrato, como fiscal de contratação a servidora Maria Luana Sousa de Melo, RF 777.509.1/1 como suplente a servidora Janiele da Silva Moura, RF 930.014.7/1. IV - Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais que não colidam com o presente. V - Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165400604

Data de Publicação

22/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 165528193

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOProcesso SEI 6016.2026/0081313-7OBJETO DO CONTRATO INICIAL: Aquisição de 8 (oito) aparelhos de ar-condicionado, conforme especificado neste Termo de Referência, visando atender às necessidades do CENTRO DE FORMAÇÃO E PREDIO SEDE DA DRE-CL, conforme especificações constantes no anexo I do edital- Dispensa Eletrônica nº 90017/2026- (SEI 163595879)OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 03, o que corresponde a 01 aparelho de ar-condicionado de 30.000BTU à contratação firmada através da nota de empenho 93614/2026. DespachoI - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 165097821) e da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 165126686), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento da contratação realizada através da nota de empenho nº 93614/2026 , visando o acréscimo de 01 aparelho de ar-condicionado de 30.000BTU, firmado com a empresa METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ 27.339.371/0001-59. pelo valor unitário de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para o item 03 da Dispensa Eletrônica nº 90017/2026.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor mencionado, a qual deverá onerar a dotação orçamentário nº 16.15.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, bem como cancelamento de saldo de reserva se houver.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165213413

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165527040

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Fracasso

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação de Campo LimpoProcesso SEI nº: 6016.2026/0104374-2Assunto: Locação de Carro de Som, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20/2026.I- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação do setor técnico (SEI 165140918), bem como o Parecer do Setor Jurídico (SEI 165149488), as quais acolho e adoto como razão de decidir, pela competência outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECLARO FRACASSADO o Item 1 da Dispensa Eletrônica nº 20/2026, tendo em vista a desclassificação da única proposta apresentada, conforme registros do sistema de Compras.gov.br constantes dos documentos SEI pertinentes.II- Publique-se.III- Encaminhe-se ao setor técnico competente para ciência e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165178895

Data de Publicação

22/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165527621

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de viagem de ônibus

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de 358 (trezentos e cinquenta e oito) viagens de ônibus com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais circunscritas a DRE Campo Limpo.

Processo

6016.2026/0086427-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSEI 6016.2026/0086427-0INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de 358 (trezentos e cinquenta e oito) viagens de ônibus com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais circunscritas a DRE Campo Limpo.Pregão: 90032/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 38/SME/2025Despacho Autorizatório:I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da assessoria jurídica em doc. SEI 165337065, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fulcro na Lei Federal 14.333/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022 AUTORIZO a contratação em epígrafe da empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, com valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$ 1.360.400,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil e quatrocentos reais), que onerará a dotação orçamentária nº 16.15.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação a servidora Nadine Cristovão, RF 745.495.3, como fiscal o servidor Silvio Marciel Monari, RF 599.852.2, como suplente o servidor Oscar Olegario Garcia Robayo, RF 803.211.4.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar para o Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

165423457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165527162

Dados da Licitação

Número

21/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Itens de Premiação

Objeto da licitação

Aquisição de 100 (cem) troféus, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/2026.

Processo

6016.2026/0107963-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSEI nº 6016.2026/0107963-1Objeto: Aquisição de 100 (cem) troféus, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/2026.Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo- DICEUDespacho AutorizatórioI - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 165415087) e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 165422053), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação em epígrafe, com a empresa SMART ACRILICOS E INSUMOS LTDA, CNPJ 50.177.990/0001-06 no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para aquisição de 100 (cem) troféus - valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para cobertura desta contratação no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias:? 16.15.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$2.205,00 (dois mil duzentos e cinco reais) ;? 16.15.12.368.4027.2.831.33903200.00.1.500.9001.0 no valor de R$1.295,00 (um mil duzentos e noventa e cinco reais) ;Bem como autorizo os cancelamentos de saldos de reserva, se houver.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como Gestora desta contratação a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3, como Fiscal, o servidor Bruno Moraes Santos - RF: 797.040.4 e como suplente o servidor Oscar Olegario Garcia Robayo - RF: 803.211.4.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

165444914

Outras (NP)   |   Documento: 165421424

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Nº 6016.2024/0100191-4Assunto: Apostilamento e Prorrrogação de Aditamento Contratual da Empresa Especializada para a prestação dos serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para os prédios administrativos da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro e EMEF Lia Maria dos Reis de Jesus Souza Silva do Termo de Contrato Nº 563/DRE-CS/2024 a partir de 16/10/2026 pelo período de 12 (doze) meses. EMPRESA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 21.156.308/0001-09.DESPACHO:I - I - No exercício das atribuições legais que me foram delegada pela Portaria SME n.º 5.318 de 24/08/2020, à vista do contido nestes autos, na conformidade com o art.28, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c., regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, c.c. Decreto nº 62.975/2023, c.c. Decreto n.º 64.904/26, e Ementa nº 10.822/PGM e demais disposições supervenientes, e cumulativamente com extratos de reserva orçamentária AUTORIZO a prorrogação da contratação do prazo de vigência do TC 563/DRE-CS/2024 firmado com a Empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 21.156.308/0001-09, com domicílio à Avenida Araucária, 1241 - Parque Oratório, CEP 09251-040, Santo André/SP, telefone: [11] 2325 - 3770, objetivando os de serviços de vigilância patrimonial desarmada pelo prazo de 12 (doze ) meses a partir de 15/10/2026, passando o contrato a vigorar pelo valor total estimado de R$ 682.808,40 (seiscentos e oitenta e dois mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos).II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 711.967,14 (setecentos e onze mil novecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos) que onerará as dotações orçamentárias: 16.16.122.4001.2.100.33903900.001.500.9001.0; 16.16.122.4027.2.100.33903700.001.500.9001.0e 16.16.261.4027. 2826.3390.3900.001.500.9001.0, sendo R$148.378,97 (cento e quarenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para o orçamento vigente e o restante para o orçamento vindouro, bem como cancelamento de saldo, se houver.III- A entrega das Notas de Empenhos e Anexos, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos.IV- Os servidores ora designados de acordo com o documento SEI 111481734, exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 54.843/14 e Portaria 275/2024 e demais legislações vigentes, no âmbito de suas competências.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165147282

Data de Publicação

21/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165443995

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057302-4

Objeto

Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025.

Descrição detalhada do objeto

AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor deR$ 20.244,89 (vinte mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), retroativo a 24/08/2026, na manutenção do C E I VOVO AIDA RAMOS FERREIRA, Termo de Colaboração n.º 1462018 - RPP, gerenciado pela OSC - INSTITUTO EDUCAR DE SAO PAULO - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93

Conteúdo do despacho

Processo n.º 6016.2017/0057302-4. Interessado: INSTITUTO EDUCAR DE SAO PAULO - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93. Assunto: Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025. Unidade CEI VOVO AIDA RAMOS FERREIRA.DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 48/2025, c.c Portaria SME n.º7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO,objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 20.244,89 (vinte mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e novecentavos), retroativo a 24/08/2026, na manutenção do C E I VOVO AIDA RAMOS FERREIRA, Termo de Colaboração n.º 1462018 - RPP, gerenciado pelaOSC - INSTITUTO EDUCAR DE SAO PAULO - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, nota de reserva n.º 65.433/2026.2. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.3. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.4. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165323945

Anexo II (Número do Documento SEI)

165325333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165525984

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101056-8

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração nº110/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME nº 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de23/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 210 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo acapacidade de 96 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º110/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associaçãode Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 14.393.416/0001-21

Conteúdo do despacho

Processo nº 6016.2020/0101056-8. Interessado: Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº14.393.416/0001-21. Assunto: Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração nº110/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME nº 48/25.DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica"165211939", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício dacompetência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições daLei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015,combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes,ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de23/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade deatendimento de 210 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 96 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º110/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associaçãode Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo nº: 12, Parque São Miguel, São Paulo -SP, pelo valor mensal de R$ 316.244,32 (trezentos e dezesseis mil, duzentos equarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), incluso adicional de berçário eacréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI ESTRELA DA MANHÃ, localizado na Estrada Canal do Cocaia, nº 5000, Parque Residencial Cocaia, CEP 04849-032, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI"165185364"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organizaçãoe que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 65.466/2026.2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aaditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEInº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providênciascabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165213271

Anexo II (Número do Documento SEI)

165211939

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 165353301

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 132/DRE-FB/2023

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 132/DRE-FB/2023TERMO DE CONTRATO Nº 132/DRE-FB/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0037192-2CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza e asseio, conservação predial com fornecimento de mão de obras, materiais de limpeza, saneantes domissanitários, máquinas e equipamentos, para a unidade administrativa da Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia.I- - À vista dos elementos contidos no presente, e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação do apostilamento do contrato contido em DOC.SEI 165294170, para fazer constar o valor mensal do contrato reajustado que é de R$ 39.271,31 ( trinta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) e para o período total do Contrato, tendo em vista seu término em 01/10/2028, o montante estimado é de R$ 942.511,44 (novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos).II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho complementar referente ao reajuste contratual que deverá onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 , conforme Nota de Reserva nº nº 68.214/2026 inserida em doc.SEI (165221115).III - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Aquisições/Compras, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Keila Rejane L.C. Serra- Diretora Regional de Educação em Substituição

Anexo I (Número do Documento SEI)

165294170

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165496941

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015087-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de colaboração visando o reajuste da verba para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA/CEI ADEMARIO SANTANA. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 595/DRE-FB/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI ADEMARIO SANTANA para o valor de R$ 5.262,94 (cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art.50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165422557

Homologação (NP)   |   Documento: 165439167

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0111079-2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 40/SME/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: Elite Fretamento Ltda.CNPJ nº: 08.641.443/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº 165357860, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 40/SME/2025 (doc. SEI nº165038832), em favor da empresa Elite Fretamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, para a o fornecimento do LOTE 08 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 106.400,00 (cento e seis mil e quatrocentos reais). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.21.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 67.765/2026 (doc. SEI nº 165079284). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Romeu Guimarães Gusmão , RF nº 694.077-3, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento do titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor José Luiz Padilha Aguilar, RF nº 563.833.0. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165360334

Data de Publicação

22/09/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165446873

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0056570-0

Número do contrato

Nº 131/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 5011/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.462.778/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5011/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 131/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0056570-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA.CNPJ: 03.462.778/0001-00VIGÊNCIA: de 28/09/2024 a 27/09/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI TURMA DA MAFALDA3.2 ENDEREÇO: RUA CORREGO BONITO - Nº 09 - GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 98 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88 / 08 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 127.864,043.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.487,443.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.406,36 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 171.757,843.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.423.869,31VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.423.869,31DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 03/09/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREMARIA APARECIDA GONÇALVES PORTELA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2024

Data de Fim

27/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento,

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165333034

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165351755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054326-5

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE - CEI ASBEN III

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 807/DRE-JT/2017, mantido com a ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE - CNPJ 96.476.924/0001-38, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ASBEN III, para o valor de R$ 12.985,54 (doze mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de 20/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164897604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165354030

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0045799-9

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIACÃO GRÃO DE MOSTARDA - CEI SEMEANDO O BEM

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 724/DRE-JT/2018, mantido com a ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA - CNPJ 00.209.340/0001-27, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SEMEANDO O BEM, para o valor de R$ 5.263,05 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de 13/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165080121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165353284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0038783-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI PROJETO CRESCER

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 263/DRE-JT/2020, mantido com a ASSIEI - ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CNPJ 21.828.650/0001-08, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PROJETO CRESCER, para o valor de R$ 8.165,01 (oito mil cento e sessenta e cinco reais e um centavo, acrescida do IPTU, a partir de 24/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165019146

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165352788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058238-4

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: Creche Pedro Apóstolo - CEI Pedro Apóstolo

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1164/DRE-JT/2017, mantido com a CRECHE PEDRO APOSTOLO - CNPJ 03.269.902/0001-16, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PEDRO APOSTOLO, para o valor de R$ 7.978,79 (sete mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165018320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165352370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044915-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE - CEI ASBEN SEKOIA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 226/DRE-JT/2017, mantido com a ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE- CNPJ 96.476.924/0001-38, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ASBEN SEKOIA, para o valor de R$ 16.106,62 (dezesseis mil cento e seis reais e sessenta e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164897977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165441329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096986-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELINHAS DO FUTURO III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE e CEI PARC ESTRELINHAS DO FUTURO III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0096986-3 CEI ESTRELINHAS DO FUTURO IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165083301, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 126/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO ÀCRIANÇA E AO ADOLESCENTE, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, n.º 1.500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 29/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO FUTURO III, com atendimento para 68 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 95.652,84 (noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.283,84 (dezessete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.176,42 (seis mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 119.113,10 (cento e dezenove mil, cento e treze reais e dez centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 163909670 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165441819

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0097139-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VOVÓ VERA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA e CEI PARC VOVÓ VERA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0097139-6 CEI VOVÓ VERAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165120676, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 130/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, localizado na Rua Coronel Estelita Ribas, n.º 179, Vila Ré, CEP 03661-030, São Paulo-SP, inscrita noC.N.P.J. sob o n.º 02.080.755/0001-79, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 30/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÓ VERA, com atendimento para 59 crianças, sendo 24 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 85.421,97 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.962,88 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.504,47 (cinco mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e sete centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 103.889,32 (cento e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 164150953 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165442174

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099553-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ZOE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR e CEI PARC ZOE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0099553-8 CEI ZOEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165087268, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 131/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, localizado na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, n.º 61, Vila Buenos Aires, CEP 08411-350, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.176.231/0001-86, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 30/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI ZOE, com atendimento para 266 crianças, sendo 116 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 286.114,08 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e quatorze reais e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 62.653,92 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 27.453,64 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 376.221,64 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 164618781 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/2024, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165457770

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028503-0

Número do Contrato

13/DRE-MP/2019

Número do Apostilamento

18/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Alteração temporaria de Endereço.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÕ- DRE-MP

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS INTEGRADOS DO BRASIL- AVIB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.014.623/0001-86

Objeto do apostilamento

Alteração temporaria de Endereço.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Alteração temporaria de endereço

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25 de Agosto de 2022 e Alteraçoes Posterior.

Data da Assinatura do apostilamento

16/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165449407

Outras (NP)   |   Documento: 165490995

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 09/SME/DRE PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 09/SME/DRE PJ/2022 O Município de São Paulo, por sua Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá neste ato representada pelo Diretor Regional de Educação - Wagner Barbosa de Lima, RF 725.133.5.2, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Meta Transportes Eireli EPP, com sede na Rua Guaricanga, nº 264 - Sobreloja, Bairro: Lapa Cidade: São Paulo, CEP 05075-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.059.041/0001-36, telefone 3871-2898, neste ato representada por seu representante legal Luiz Fernando de Moraes, RG XX.179.176-X e CPF XXX.338.218-XX, Sócio Proprietário, adiante simplesmente designada CONTRATADA, considerando: I - a manifestação da CONTRATADA comunicando a impossibilidade superveniente de manutenção da regularidade fiscal federal e requerendo a formalização da rescisão contratual (164111208); II - o Parecer Jurídico nº 164424899, que concluiu pela viabilidade jurídica da rescisão com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; III- o disposto nas Cláusulas 9.1 e 11.2 do Contrato nº 09/DRE PJ/2022 (066831265); Resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOFica rescindido o Contrato nº 09/DRE PJ/2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá e a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c as Cláusulas 9.1 e 11.2 do ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DE ENCERRAMENTOA rescisão produzirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2026, permanecendo a CONTRATADA responsável pela execução dos serviços até essa data, observadas as condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTESPermanecem exigíveis todas as obrigações decorrentes dos serviços efetivamente executados até a data de encerramento do contrato.Parágrafo único. Os serviços regularmente prestados e devidamente atestados deverão observar os procedimentos normais de liquidação e pagamento, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADESA presente rescisão não afasta a possibilidade de apuração de eventual responsabilidade contratual em procedimento administrativo próprio, caso sejam identificadas irregularidades passíveis de sanção, observados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISA presente rescisão extingue o vínculo contratual para os efeitos futuros, permanecendo válidos os direitos e obrigações decorrentes da execução contratual ocorrida até a data de sua efetiva extinção. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Rescisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165315785

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165491552

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento da Nota de Reserva/Empenho - 2026 - TC nº 38/DRE PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: RENASEB - Empresa de Segurança e vigilância Ltda - CNPJ 21.156.308/0001-09 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento da Nota de Reserva/Empenho - 2026 - TC nº 38/DRE PJ/2026 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n°6016.2025/0103067-3, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação da Nota de Reserva/Empenho abaixo relacionada, emitida a favor da RENASEB - Empresa de Segurança e vigilância Ltda, , tendo em vista a não utilização do saldo da mesma: NE nº 25769/2026 - R$ 1.375,27 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos)NR nº 18961/2026 - R$ 1.375,27 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) Totalizando a Nota de Reserva/Empenho o valor de R$ 1.375,27 (Mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

165257637

Data de Publicação

22/09/2026

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165471502

Principal

Número do Contrato

350/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RAQUEL MENDONÇA MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.276.967-XX

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

131

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0089540-0. Extrato de Termo de Contrato n° 350/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA: RAQUEL MENDONÇA MARTINS, inscrito no CPF nº XXX.276.967-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 10/08/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.497,92 (Dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima - Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163124703

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165463714

Principal

Número do Contrato

351/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GABRIEL VIANA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.740.268-XX

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

134

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0089558-3. Extrato de Termo de Contrato n° 351/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: GABRIEL VIANA LIMA, inscrito no CPF nº XXX.740.268-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 07/08/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.166,72 (Vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima - Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163126381

Outras (NP)   |   Documento: 165522938

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de fraldas DRE - São Mateus - Tamanho G

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2026/0005493-7 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Aquisição de fraldas DRE - São Mateus DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação da empresa ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ N° 02.119.775/0001-06, para aquisição de fraldas descartáveis. Valor total da contratação de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), onerando a dotação: 16.23.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00 dos seguintes itens: Fralda tamanho G - 40.000 unidadesII - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, e penalidades contidas na ARP 16/SME/2025, artigo 11, incisos 11.1 a 11.3.6.22.III - A fiscalização será realizada pelo almoxarifado da DRE São Mateus, representado inicialmente pelo servidor Wagner Félix de Oliveira, RF/V: 748.188.8.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação - Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

165520740

Data de Publicação

22/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165523607

Dados da Licitação

Número da Ata

11/SME/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Água potável, por meio de caminhão-pipa

Objeto da licitação

Contratação sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa

Processo

6016.2026/0102408-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0102408-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de AGUAJATO TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 00.783.512/0001-7, para atuar nas unidades educacionais e administrativas da DRE São Mateus, mediante a contratação sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa, por 12 (doze) meses a contar da ordem de início, sendo possível a sua prorrogação conforme o estabelecido em lei. Valor total estimado da contratação de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), onerando inicialmente as dotações 16.23.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00, 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, 16.23.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00, 16.23.12.362.4027.2883.3.3.90.39.00, 16.23.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00, 16.23.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidades e outros pontos contratuais, o contido na Ata de Registro de Preços nº 11/SME/2026. III - A fiscalização será realizada pela DIAF da DRE-SM, representada pelo Sr. José Ari de Oliveira Júnior, RF: 819.002.0/1, tendo como suplente o Sr. Edinaldo Aparecido Camilo, RF. 940.095.8/1. A Gestão do contrato será realizada pelos Servidores João Carlos de Alencar, RF. 774.983.0 e Luciana de Oliveira Monteiro, RF. 751.032.2.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação - Substituta.

Arquivo (Número do documento SEI)

165510170

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 165514399

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0061/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2025/0063277-2 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0048816-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 4/2026 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Referente à Notificação de Penalidade nº 53/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Advertência. DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 161857320, "descobertura do posto decorrente de pequenos atrasos [...] o que configura o descumprimento do item 5.1.1.4 do Termo de referência". ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência, "5.1.1.4. A prestação de serviços deverá estar disponível das 8h às 18h de segunda a quinta e das 8h às 17h na sexta-feira, sendo 1 (um) operador fixo e 1(um) almocista". PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 161857320, "esta fiscalização sugere: Penalidade de advertência à contratada, nos termos da cláusula 12.6, alínea 'a', do Contrato SF nº 4/2026, por se tratar de descumprimento contratual de natureza leve, sem prejuízo do registro da ocorrência para fins de acompanhamento e eventual caracterização de reincidência". Contrato SF nº 4/2026, 12.6, "a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado." II - A interessada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165406403

Data de Publicação

22/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165515558

Principal

Número do Contrato

42/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAMSP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 42/2024 PROCESSO: 6017.2024/0034488-0 OBJETO: Prestação de serviços de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC destinado à operação e manutenção de Data Center e dos Serviços de Telecomunicações que suportam os sistemas e serviços da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo SF, cujas características e detalhamento técnico encontram-se na Proposta Comercial PC-SF-240710-97 versão 3.0, no documento SEI nº 108966419. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAMSP S/A - CNPJ 43.076.702/0001-61. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 96.491/2026 e 96.502/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4001.2171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 e 31.10.04.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 40.778.857,78 (quarenta milhões, setecentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 24/09/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 23/09/2027 Termo Aditivo assinado (165099510).

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165099663

Outras (NP)   |   Documento: 165517581

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO SF 09/2025PROCESSO: 6017.2025/0016471-0OBJETO: Contratação de 1 (uma) licença de uso de software ARCGIS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 67.393.181/0001-34OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste ContratualVALOR: R$ 181.606,44 (cento e oitenta e um mil seiscentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026Termo de Apostilamento assinado 165372024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165375367

Data de Publicação

22/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 165513821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0055510-9 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.IMPUGNAÇÃO - Em resposta à impugnação (SEI 165355415) ao Edital do Pregão Eletrônico 111/2026 apresentada nos termos do edital tempestivamente pela empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, a Unidade Requisitante, Orçamentária e Pregoeira expôs o quanto segue: Trata-se de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 111/2026, Processo SEI nº 6017.2026/0055510-9, apresentada pela empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., na qual a interessada questiona diversos dispositivos do Edital, Termo de Referência e minuta contratual, formulando pedidos de alteração e/ou esclarecimentos.Em síntese, os pontos apresentados pela impugnante são os seguintes: 1. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (1 AO 23)A impugnante questiona o disposto no item 13.7.3, alíneas "b.2" e "b.3", do Edital, especificamente quanto à exigência cumulativa de:índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); epatrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação.Alega que não atende aos índices de liquidez estabelecidos, embora sustente possuir plena capacidade econômico-financeira para execução do objeto.Argumenta, em síntese, que:a exigência dos índices, de forma cumulativa com o patrimônio líquido mínimo, seria restritiva;os índices contábeis da empresa seriam impactados pelo seu modelo de negócios, especialmente pelo recebimento antecipado de valores de clientes;a aquisição de grupo econômico realizada em 2022 também teria provocado reflexos nos indicadores contábeis;seu patrimônio líquido, capital social e demais indicadores financeiros demonstrariam capacidade suficiente para suportar a contratação;a Administração deveria considerar a situação econômico-financeira da empresa de forma global, e não exclusivamente mediante os índices previstos no Edital;a exigência, tal como estabelecida, poderia restringir a competitividade e afastar proposta potencialmente mais vantajosa.Invoca, entre outros fundamentos, o art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os dispositivos relativos à exigência e à justificativa dos índices econômico-financeiros e ao patrimônio líquido mínimo.Pedido: requer a alteração da exigência para que o atendimento aos índices de liquidez não seja cumulativo com o patrimônio líquido mínimo, admitindo-se, alternativamente, a comprovação de capital social ou patrimônio líquido suficiente para a contratação. RESPOSTA: DEFERIDO A empresa impugna a previsão de índices econômicos que atestam o equilíbrio da capacidade financeira de a licitante honrar seus compromissos, a curto prazo (ILC), longo prazo (ILG) e em caso de sua liquidação total/extinção (ISG).Destacamos que a exigência de tais índices estão em consonância com o disposto no art. 69, §1º, da Lei Federal nº 14.133/221. A exigência de índice mínimo igual a 1,0 demonstra que, para cada R$ 1,00 de obrigação exigível, a empresa possui R$ 1,00 em ativos capazes de suportá-la, evidenciando equilíbrio econômico-financeiro mínimo.Sobre as argumentações apresentadas das operações internas da empresa impugnante, entendemos que embora os recebimentos antecipados sejam registrados contabilmente como passivos, seu ingresso normalmente eleva simultaneamente as disponibilidades financeiras no ativo, razão pela qual não se verifica, em regra, impacto negativo automático sobre os índices de liquidez apontados.A empresa cita o valor de capital de mais de R$ 70 milhões, contudo, os índices servem para avaliar o quanto deste capital, como item de todo o patrimônio empresarial, está comprometido financeiramente. O objetivo é buscar medir a capacidade financeira que sustente a necessidade de investimentos para operacionalizar as atividades do contrato, especialmente em seu início, período que antecede o primeiro pagamento.A empresa destaca o §2º, do art. 69, da Lei Federal nº 14.133/2021, que veda a adoção de índice de rentabilidade e lucratividade. Destaca-se que os índices previstos no Edital, são índices de avaliações econômico-financeiros (ILC, ILG e ISG) e não são índices de rentabilidade, os quais medem o retorno financeiro sobre o capital investido como o ROI, ROE e ROA, bem como não são índices de lucratividade, que medem sua capacidade de lucro.Contudo, a fim de ampliar a possibilidade de concorrência no processo licitatório, sem comprometer a avaliação da segurança econômico-financeira, considerando ao §4º, art. 69, Lei Fed. 14.133/2021, diante do valor global estimado em doc. SEI 163687048, opinamos pela adoção da condição de se a empresa não apresentar os índices solicitados, alternativamente, aceitar a comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a até 10% do valor estimado da contratação, pois considerando que a licitante tenha um patrimônio líquido no momento inicial do contrato, conseguirá honrar com as necessidades financeiras até que receba o primeiro pagamento. 2. DA AMPLITUDE DA OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ADAPTAÇÕES, AJUSTES E ATUALIZAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS (24 AO 39)A impugnante questiona o item 1.1.1.3 do Termo de Referência, que atribui à contratada a responsabilidade por realizar as adaptações, ajustes e atualizações necessárias ao atendimento das normas legais e técnicas de acessibilidade vigentes e das que vierem a ser atualizadas durante a vigência contratual.Alega que a redação seria abrangente e poderia resultar na atribuição de obrigações futuras não delimitadas, quantificadas ou precificadas no momento da licitação.Sustenta que:o objeto principal corresponde à manutenção preventiva e corretiva dos elevadores;as intervenções de maior vulto, como modernização de inversores e substituição de elementos de tração, estariam individualizadas no Termo de Referência;a cláusula poderia abranger intervenções de modernização ou adequações tecnológicas não previamente especificadas;alterações futuras de normas poderiam gerar custos imprevisíveis para a contratada;seria necessário preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Pedido principal: alteração do item 1.1.1.3, limitando as obrigações aos serviços expressamente previstos e especificados no instrumento convocatório.Pedidos subsidiários: esclarecimento acerca:das adaptações abrangidas pela remuneração contratual;das intervenções consideradas serviços de modernização ou extraordinários;do tratamento das adequações decorrentes de alterações normativas posteriores;dos limites quantitativos e financeiros aplicáveis; eda preservação do equilíbrio econômico-financeiro em caso de alterações supervenientes.Requer, caso haja alteração do objeto, a correspondente retificação dos documentos e reabertura do prazo para apresentação das propostas. RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante sustenta, nos itens 24 a 39, que o item 1.1.1.3 do Termo de Referência atribuiria à futura CONTRATADA obrigação excessivamente ampla de realizar adaptações, ajustes e atualizações nos equipamentos, inclusive em razão de alterações futuras das normas de acessibilidade.Alega, ainda, que manutenção, modernização e atualização tecnológica constituiriam atividades distintas e que a redação do Termo de Referência poderia transferir à CONTRATADA riscos econômicos relacionados a intervenções futuras não previsíveis no momento da formulação da proposta. Ao final, requer a alteração da cláusula ou, subsidiariamente, esclarecimentos quanto ao alcance das obrigações, à remuneração, aos serviços de modernização ou extraordinários, aos limites quantitativos e financeiros e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.A questão deve ser analisada em conjunto com as demais disposições do Termo de Referência, não sendo adequada a interpretação isolada do item 1.1.1.3.O objeto da contratação está expressamente delimitado como prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores, com fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, contemplando ainda, de forma específica, a modernização dos inversores em até 5 (cinco) elevadores, a substituição de 28 (vinte e oito) elementos de tração e a implantação de sistema de monitoramento.O próprio Termo de Referência diferencia, portanto, as atividades ordinárias de manutenção das intervenções específicas de maior abrangência.A manutenção preventiva e corretiva está destinada à correção de falhas, defeitos ou irregularidades, visando à plena operacionalidade e segurança dos equipamentos. Também estão abrangidos pela manutenção os componentes e elementos do sistema que necessitem ser substituídos, reparados ou atualizados para o adequado funcionamento dos elevadores, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas como serviços remunerados por demanda.De outro lado, a modernização dos inversores e a substituição dos elementos de tração constituem intervenções expressamente individualizadas no objeto e possuem disciplina própria no Termo de Referência, não podendo ser consideradas automaticamente abrangidas pela obrigação geral prevista no item 1.1.1.3.Nesse sentido, o item 1.1.1.3 estabelece obrigação relacionada ao atendimento das normas legais e técnicas de acessibilidade aplicáveis aos equipamentos que integram o objeto contratual, mediante as adaptações, ajustes e atualizações que se mostrarem necessárias durante a vigência contratual.A previsão não deve ser interpretada como autorização para exigir da CONTRATADA, sem a correspondente previsão contratual, qualquer modernização tecnológica ampla ou alteração estrutural dos equipamentos que extrapole as obrigações estabelecidas no Termo de Referência.Da mesma forma, eventual intervenção que, por sua natureza, extensão ou características, configure serviço distinto daquele abrangido pelas obrigações previstas no Termo de Referência deverá observar a disciplina específica estabelecida no instrumento, inclusive quanto à necessidade de solicitação, autorização e eventual remuneração específica, quando houver previsão contratual para tanto.Quanto às alterações futuras das normas de acessibilidade, a previsão constante do item 1.1.1.3 visa assegurar que os equipamentos permaneçam em condições de atendimento às normas legais e técnicas aplicáveis durante a vigência contratual. Todavia, sua aplicação deverá observar a natureza e a extensão da intervenção necessária, bem como a delimitação do objeto contratado e as demais disposições do Termo de Referência.Assim, não se estabelece que toda e qualquer alteração normativa futura implique automaticamente obrigação ilimitada de modernização dos equipamentos às expensas da CONTRATADA.Eventuais intervenções que ultrapassem as obrigações estabelecidas no objeto e nas demais disposições do Termo de Referência deverão ser avaliadas conforme sua natureza, extensão e as disposições previstas no Termo de Referência, inclusive quanto à necessidade de solicitação, autorização e eventual remuneração específica, quando cabível.Nesse contexto, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato não é afastado pela redação do item 1.1.1.3, devendo eventual situação superveniente que efetivamente caracterize alteração das condições originalmente contratadas ser examinada considerando as circunstâncias concretas e as disposições contratuais pertinentes.Dessa forma, não se acolhe o pedido de exclusão ou alteração do item 1.1.1.3, uma vez que a obrigação possui pertinência direta com o objeto contratado e com a necessidade de assegurar o atendimento às normas de acessibilidade aplicáveis aos equipamentos durante a vigência contratual.Esclarece-se, contudo, que a disposição não autoriza a transferência ilimitada à CONTRATADA de obrigações de modernização ou de intervenções estranhas ao objeto, devendo ser observada a distinção estabelecida no próprio Termo de Referência entre as obrigações de manutenção, as intervenções específicas e os serviços remunerados por demanda. 3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS RELEVANTES E DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL (40 AO 50) A impugnante questiona o item 13.7.5, alínea "a", do Edital, que exige profissional integrante do corpo técnico da licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica acompanhado da respectiva CAT, referente a serviços de características técnicas de complexidade equivalente/similar ao objeto.Alega que:a exigência deveria estar vinculada às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto;o Edital não identificaria expressamente quais parcelas justificariam a exigência;a expressão "complexidade equivalente/similar" não estabeleceria critérios objetivos suficientes;não estariam definidos parâmetros técnicos mínimos para avaliação da CAT;a ausência desses critérios poderia comprometer o julgamento objetivo, a isonomia, a segurança jurídica e a competitividade.Menciona ainda que o Edital já contempla requisitos de qualificação técnico-operacional, registro no CREA e registro da empresa como conservadora perante o CONTRU.Pedido: revisão do item 13.7.5, alínea "a", para delimitação das parcelas de maior relevância ou valor significativo e estabelecimento de características técnicas mínimas e objetivamente verificáveis.Subsidiariamente: requer esclarecimento sobre:quais parcelas são consideradas relevantes;quais características técnicas deverão constar da CAT; equais experiências serão consideradas equivalentes ou similares.RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante questiona a exigência de comprovação de qualificação técnico-profissional mediante profissional registrado no CREA e apresentação de CAT relacionada a serviços de complexidade equivalente ou similar, alegando ausência de delimitação objetiva das características técnicas que deverão constar da experiência profissional.A exigência deve ser analisada em conjunto com a natureza, as características e a complexidade do objeto da contratação.A presente contratação possui natureza técnica e tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva de 7 (sete) elevadores, com equipamentos de diferentes características, incluindo elevadores com capacidade de até 20 (vinte) passageiros/1.500 kg, até 27 (vinte e sete) paradas e velocidade de até 3,0 m/s, além de equipamento com características distintas.O Termo de Referência contempla atividades de manutenção preventiva e corretiva, diagnóstico e correção de falhas, intervenções em componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, bem como serviços relacionados à modernização dos inversores e à substituição dos elementos de tração.Nesse contexto, a exigência de qualificação técnico-profissional não tem por finalidade exigir que o profissional tenha atuado anteriormente em equipamento idêntico a cada um dos elevadores abrangidos pela contratação. O que se busca comprovar é a experiência profissional em atividades tecnicamente compatíveis com aquelas que constituem o objeto da contratação.Para fins de análise da CAT, a similaridade ou equivalência deverá ser aferida em relação às atividades efetivamente registradas no documento, considerando sua pertinência com os serviços previstos no Termo de Referência, especialmente quanto à manutenção preventiva e corretiva de elevadores e às intervenções de natureza elétrica, eletrônica e mecânica abrangidas pelo objeto.Assim, a avaliação da experiência profissional não estará condicionada à reprodução integral de todas as características dos equipamentos da Administração em uma única CAT, nem será realizada exclusivamente pela denominação atribuída ao serviço ou ao equipamento. Será considerada a correspondência técnica entre as atividades profissionais efetivamente comprovadas e as atividades que deverão ser executadas no âmbito da contratação.Dessa forma, a exigência estabelece como parâmetro a compatibilidade da experiência profissional comprovada com a natureza e as atividades técnicas integrantes do objeto, não se exigindo identidade absoluta entre a experiência anterior e os equipamentos objeto da contratação.A exigência de profissional legalmente habilitado e com experiência compatível decorre, portanto, das características técnicas dos serviços a serem executados e busca assegurar que a execução contratual seja acompanhada por profissional que detenha habilitação e experiência pertinentes às responsabilidades técnicas envolvidas.Diante disso, não se acolhe o pedido de exclusão da exigência de qualificação técnico-profissional, permanecendo a exigência nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. 4. DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL (51 AO 59)A impugnante questiona o item 4.2.1 do Termo de Referência, que veda a subcontratação do objeto.Sustenta que a vedação absoluta seria excessivamente ampla, considerando que a contratação envolve, além da manutenção, atividades de modernização e implantação de sistema de monitoramento.Argumenta que determinadas parcelas acessórias ou especializadas poderiam ser executadas por terceiros, sem transferência da responsabilidade principal da contratada.Invoca o art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, defendendo a possibilidade de subcontratação parcial mediante autorização da Administração.Pedido principal: alteração do item 4.2.1 para permitir subcontratação parcial de parcelas acessórias ou especializadas, mediante autorização prévia da Administração e manutenção da responsabilidade integral da contratada.Pedido subsidiário: caso mantida a vedação, apresentação de justificativa técnica e econômica específica para a proibição integral. RESPOSTA: INDEFERIDOA Impugnante requer a admissão de subcontratação parcial de parcelas do objeto que considera acessórias ou especializadas, especialmente aquelas relacionadas à instalação e implantação do sistema de monitoramento.O item 4.2.1 do Termo de Referência estabelece expressamente que não será admitida a subcontratação do objeto contratual.A vedação deve ser compreendida em conjunto com a forma como o objeto foi estruturado, que contempla, de maneira integrada, a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, o diagnóstico e a correção de falhas, o fornecimento e a substituição de componentes, os atendimentos de emergência, as intervenções técnicas e a implantação do sistema de monitoramento.Nesse contexto, a Administração optou por concentrar na CONTRATADA a execução das obrigações que integram o objeto, de modo a preservar a unidade da execução contratual, a centralização da interlocução e do acompanhamento técnico e a responsabilização direta da empresa perante a Administração.Isso não impede, contudo, que a CONTRATADA utilize, nos limites juridicamente admitidos, fabricantes e fornecedores como apoio ao cumprimento das obrigações contratuais, desde que tal utilização não implique a transferência a terceiro da execução do objeto contratual em desacordo com a vedação estabelecida no Termo de ReferênciaAssim, a vedação prevista no item 4.2.1 não decorre simplesmente do fato de determinadas atividades serem atribuídas à CONTRATADA, mas da opção estabelecida no instrumento convocatório pela execução integral do objeto pela empresa contratada, permanecendo sob sua responsabilidade a organização dos meios necessários ao adequado cumprimento das obrigações assumidas.Dessa forma, não se acolhe o pedido de alteração do item 4.2.1 para permitir a subcontratação de parcelas do objeto. 5. DA DELIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E DEVOLUÇÃO DAS PEÇAS SUBSTITUÍDAS (60 AO 68)A impugnante questiona inicialmente o item 5.2.4.1.2.4 do Termo de Referência, especialmente a expressão relativa à execução de serviços referentes à "infraestrutura e aos componentes".Solicita esclarecimento quanto à abrangência do termo "infraestrutura", defendendo que a contratada não deve assumir responsabilidade por obras ou adequações da infraestrutura civil e predial da edificação que não estejam diretamente relacionadas à manutenção dos elevadores.Cita, exemplificativamente, reparos de alvenaria, adequações estruturais, testes de carga e içamento, entre outros serviços que entende serem de responsabilidade da Contratante.Quanto às peças substituídas, questiona os itens 5.5.2.2.1 e 5.5.2.2.2, especialmente a possibilidade de dispensa, a critério da Contratante, da devolução das peças.Pedidos:delimitação das obrigações relativas à "infraestrutura", restringindo-as aos elementos diretamente relacionados aos elevadores;esclarecimento acerca da responsabilidade por intervenções civis e prediais;definição das condições de devolução das peças substituídas;preservação da devolução de componentes sujeitos a rastreabilidade, identificação, controle logístico ou relevância para controle de materiais da contratada.RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante questiona a previsão de execução de serviços relativos à "infraestrutura e aos componentes", bem como solicita esclarecimentos quanto à destinação das peças substituídas.O item 5.2.4.1.2.4 do Termo de Referência determina a execução dos serviços relativos à infraestrutura e aos componentes em conformidade com o plano de manutenção do fabricante constante do Anexo II.A expressão "infraestrutura", nesse contexto, deve ser compreendida em relação aos próprios equipamentos e aos elementos necessários à sua operação, manutenção, segurança e funcionamento, não abrangendo obras ou intervenções estranhas ao objeto da contratação.A previsão encontra-se, inclusive, vinculada ao plano de manutenção preventiva constante do Anexo II, que detalha as rotinas de inspeção, limpeza, lubrificação, testes, regulagens e demais procedimentos aplicáveis aos equipamentos.Quanto às peças substituídas, o item 5.5.2.2 estabelece como regra sua entrega pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de fiscalização e controle, permanecendo sob a guarda desta pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, conforme previsto no item 5.5.2.2.1, as peças serão devolvidas à CONTRATADA, que ficará responsável por seu adequado descarte, observada a legislação ambiental e demais normas aplicáveis.Por sua vez, o item 5.5.2.2.2 estabelece que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser dispensada a entrega das peças substituídas. A previsão tem por finalidade permitir que a CONTRATANTE, quando entender desnecessário o recebimento de determinada peça para fins de fiscalização e controle, dispense a CONTRATADA dessa obrigação de entrega.Assim, a previsão não estabelece que a CONTRATANTE poderá reter ou dar destinação às peças prevista no Termo de Referência. Trata-se, especificamente, da possibilidade de a Administração abrir mão do recebimento da peça substituída, ficando a CONTRATADA dispensada de sua entrega.Dessa forma, o Termo de Referência estabelece de maneira clara a regra para entrega das peças substituídas e prevê, de forma excepcional, a possibilidade de a CONTRATANTE dispensar a CONTRATADA dessa obrigação, não havendo necessidade de alteração do dispositivo.Mantêm-se, portanto, as disposições do Termo de Referência. 6. DA OBRIGAÇÃO DE EMPREGO DE PESSOAS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS (69 AO 72)A impugnante solicita esclarecimentos sobre o item 17.6 do Edital, que faz referência à eventual obrigação de empregar pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica.Alega não ter identificado, no Termo de Referência ou na minuta contratual, obrigação expressa nesse sentido.Pedidos:esclarecer se haverá obrigação de contratação dessas pessoas;em caso positivo, indicar o dispositivo que estabelece a obrigação, seus requisitos, quantitativos, condições, momento de cumprimento e fundamento legal;caso inexista a obrigação, confirmar expressamente que o item 17.6 não impõe tal obrigação à futura contratada.RESPOSTA: INDEFERIDO O item 17.6 do Edital não estabelece obrigação de contratação de pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica.A referida disposição apenas orienta as licitantes a verificarem, no Termo de Referência e na minuta de contrato, a eventual existência de obrigação dessa natureza.No caso da presente contratação, não há previsão de obrigação de empregar pessoas nas condições mencionadas, razão pela qual não há requisitos, quantitativos ou condições adicionais a serem observados pelas licitantes quanto a esse aspecto. 7. DOS PRAZOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS (73 AO 94)A impugnante questiona os prazos previstos no item 5.6 do Termo de Referência para atendimento e conclusão dos serviços de manutenção corretiva.Sustenta que os prazos seriam excessivamente reduzidos, especialmente em situações que dependam da aquisição de peças ou componentes.Argumenta que:determinados componentes dos equipamentos encontram-se descontinuados;a disponibilidade de peças pode depender de fabricantes, fornecedores, importação, fabricação, transporte e logística;tais circunstâncias podem escapar ao controle da contratada;a previsão de penalidades por descumprimento dos prazos poderia transferir risco excessivo à contratada.A impugnante também questiona os prazos relativos aos atendimentos emergenciais, inclusive aqueles relacionados ao resgate de passageiros.Pedidos principais:revisão e ampliação dos prazos de manutenção corretiva;ampliação do prazo para conclusão dos serviços que não demandem peças;ampliação do prazo para serviços que dependam de peças;previsão de extensão ou suspensão dos prazos diante de fatos externos devidamente comprovados;afastamento de penalidades quando o atraso decorrer de circunstâncias alheias à atuação da contratada;diferenciação entre prazo para atendimento/acionamento da equipe e prazo para efetiva conclusão do reparo.Quanto aos atendimentos emergenciais, requer que eventual impossibilidade de intervenção imediata, decorrente de circunstâncias externas ou condições de segurança, não resulte automaticamente em penalidade. RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante questiona os prazos estabelecidos para atendimento, diagnóstico e conclusão dos serviços corretivos, especialmente diante de situações envolvendo aquisição, fabricação, importação ou indisponibilidade de peças.Os prazos foram estabelecidos considerando a natureza do objeto e a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança da operação dos equipamentos.O Termo de Referência estabelece prazo de até 30 minutos para atendimento inicial, até 2 horas para encaminhamento de técnico em atendimento normal ou plantão, até 1 hora para atendimento emergencial e até 2 horas para identificação da necessidade de substituição de peças.Para a conclusão dos serviços, foram definidos prazos distintos conforme a natureza da ocorrência: até 8 horas quando não houver necessidade de aquisição de peças e até 5 dias corridos quando houver necessidade de aquisição de peças ou componentes. Também foi estabelecido prazo específico de 6 dias úteis para a modernização dos inversores.Os prazos, portanto, não foram estabelecidos de forma indistinta para todas as situações, havendo diferenciação conforme a complexidade e a necessidade de aquisição de componentes.Além disso, o próprio item 5.6.8 prevê a possibilidade de apresentação de justificativa escrita, no prazo de até 2 dias corridos, para análise da CONTRATANTE quanto à aplicação de eventual penalidade.Assim, a existência de situações excepcionais não torna, por si só, inadequados os prazos estabelecidos.Eventuais circunstâncias comprovadamente alheias à atuação da CONTRATADA deverão ser analisadas concretamente pela fiscalização e pela gestão contratual, inclusive para fins de avaliação da responsabilidade pelo eventual descumprimento.Dessa forma, não se acolhe o pedido de ampliação genérica dos prazos, mantendo-se os prazos estabelecidos no Termo de Referência. 8. DOS CRITÉRIOS DE GLOSA E REDIMENSIONAMENTO (95 AO 107)A impugnante questiona o item 7.1.1 do Termo de Referência, alegando ausência de definição suficientemente objetiva dos indicadores, metodologia de aferição e impacto financeiro das eventuais irregularidades.Sustenta que a previsão genérica de glosa proporcional não permitiria às licitantes conhecer previamente os critérios de redução da remuneração.Também questiona a possibilidade de aplicação de glosa "sem prejuízo das sanções cabíveis", defendendo a necessidade de distinção entre:glosa, como adequação da remuneração ao serviço efetivamente prestado; epenalidade, decorrente de infração contratual.Pedidos:definição dos indicadores de desempenho;estabelecimento de critérios objetivos de aferição;definição da metodologia de cálculo;estabelecimento dos percentuais ou limites aplicáveis;limitação da glosa à parcela efetivamente não executada ou executada em desconformidade;vedação à utilização automática do mesmo fato para aplicação cumulativa de glosa e penalidade, sem apuração da responsabilidade;afastamento da glosa e das penalidades quando o fato decorrer de circunstâncias externas devidamente comprovadas.RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante questiona a disciplina relativa ao redimensionamento e à glosa, alegando ausência de indicadores, metodologia de cálculo e limites previamente definidos.Inicialmente, é necessário distinguir a natureza do redimensionamento ou da glosa da aplicação de penalidade administrativa.O item 7.1.1 do Termo de Referência estabelece que a avaliação da execução contratual utilizará instrumento de aferição da qualidade da prestação dos serviços, admitindo o redimensionamento do pagamento quando não forem produzidos os resultados esperados, quando houver inexecução ou execução abaixo da qualidade mínima exigida ou quando forem utilizados materiais e recursos humanos em quantidade ou qualidade inferior à demandada.O item 7.1.3, por sua vez, estabelece que a retenção ou glosa será proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.A glosa, portanto, possui finalidade própria, consistente em adequar o pagamento ao nível de execução efetivamente realizado e aos resultados e padrões de qualidade estabelecidos para a prestação dos serviços. Não se confunde, por sua natureza e finalidade, com penalidade administrativa.A previsão de proporcionalidade também afasta a possibilidade de aplicação automática ou indiscriminada de um desconto, devendo o redimensionamento guardar correspondência com a extensão da irregularidade efetivamente constatada na execução contratual.A expressão "sem prejuízo das sanções cabíveis" igualmente não significa que toda ocorrência deverá necessariamente gerar, de forma automática, glosa e penalidade. A eventual aplicação de sanção deverá observar a ocorrência efetivamente constatada, as circunstâncias do caso e as disposições específicas do item 6.6.1 do Termo de Referência.Do mesmo modo, eventual situação decorrente de fato comprovadamente alheio à atuação da CONTRATADA deverá ser analisada à luz das circunstâncias concretas, inclusive quanto à existência de responsabilidade pelo resultado não alcançado, antes da adoção das medidas administrativas pertinentes.Assim, considerando que o Termo de Referência estabelece instrumento de aferição da qualidade da prestação, critérios relacionados aos resultados esperados e à qualidade mínima exigida e determina que eventual redimensionamento seja proporcional à irregularidade efetivamente verificada, não se acolhe o pedido de exclusão do redimensionamento ou da glosa, mantendo-se a disciplina prevista no item 7 do Termo de Referência. 9. DO REGIME DE INFRAÇÕES E PENALIDADES (108 AO 128)A impugnante questiona o regime de penalidades previsto no item 20 do Edital, item 6.6 do Termo de Referência e Cláusula Décima Segunda da minuta contratual.Alega que a sistemática permitiria a incidência cumulativa de diversas multas decorrentes de uma mesma ocorrência contratual.Aponta, entre outras, multas incidentes sobre:serviços executados incorretamente;parcelas não executadas;inexecução total;descumprimento de obrigações relacionadas à LGPD;descumprimentos não enquadrados em hipóteses específicas;prazos de atendimento e manutenção.Sustenta que uma mesma ocorrência envolvendo indisponibilidade de elevador poderia, dependendo da interpretação, resultar em múltiplas penalidades relativas a diferentes etapas do atendimento.Invoca os princípios da proporcionalidade e da dosimetria das sanções previstos na Lei nº 14.133/2021.Pedidos:vedação à dupla ou múltipla penalização pelo mesmo fato;aplicação cumulativa de multas somente quando houver autonomia entre as condutas infracionais;estabelecimento de limite global para a soma das multas;sugestão de teto de 20% do valor contratual;definição objetiva e prévia da relação entre glosa, multa e demais sanções;consideração das circunstâncias concretas e da responsabilidade da contratada;esclarecimento quanto à penalidade prevista na cláusula 12.8 da minuta contratual, relacionada à comunicação de desinteresse na prorrogação.RESPOSTA:INDEFERIDO A Impugnante, nos itens 108 a 128, questiona o regime de infrações e penalidades previsto no Termo de Referência, sustentando, em síntese, que a previsão de diferentes multas, sem estabelecimento de um limite global para sua incidência, poderia resultar em sucessivas penalizações decorrentes de uma mesma ocorrência, comprometendo a proporcionalidade, a previsibilidade e a segurança jurídica da contratação.Inicialmente, cumpre esclarecer que o item 6.6.1 do Termo de Referência não estabelece uma penalidade única e indistinta para qualquer descumprimento contratual. Ao contrário, o dispositivo estrutura as consequências de acordo com a natureza da obrigação descumprida, estabelecendo hipóteses e percentuais específicos, em correspondência com as diferentes situações de execução contratual.Nesse sentido, o item 6.6.1.1 prevê multa de 1% ao dia pelo atraso no início dos serviços ou pela ausência de garantia, limitada a 15%, enquanto o item 6.6.1.1.1 disciplina a hipótese de atraso inicial superior a 15 dias, admitindo, nessa situação, a caracterização de inexecução e as consequências previstas no item 6.6.1.3.O item 6.6.1.2, por sua vez, estabelece multa de até 10% sobre o valor do objeto executado incorretamente quando houver execução em desacordo com as especificações técnicas, sem prejuízo da necessidade de refazimento do serviço, permitindo ainda, nas situações de menor gravidade, a substituição da multa por advertência, mediante manifestação fundamentada do gestor ou fiscal.Já os itens 6.6.1.3 e 6.6.1.4 tratam, respectivamente, da inexecução parcial e da inexecução total do objeto, estabelecendo percentuais distintos justamente em razão da extensão do inadimplemento. O item 6.6.1.4.1 contempla, ainda, a hipótese de extinção do contrato provocada pela CONTRATADA, em razão de seu inadimplemento.O item 6.6.1.5 estabelece penalidade específica para eventual violação das obrigações relacionadas à proteção de dados, enquanto o item 6.6.1.6 contempla as obrigações cujo descumprimento não esteja especificamente enquadrado nas hipóteses anteriores, estabelecendo percentual próprio e admitindo, conforme as circunstâncias, a redução da multa ou sua substituição por advertência, mediante decisão fundamentada.De forma ainda mais específica, os itens 6.6.1.6.2, 6.6.1.6.3 e 6.6.1.6.4 estabelecem percentuais distintos para o descumprimento de diferentes obrigações e etapas previstas no Termo de Referência. Assim, o percentual aplicável não decorre simplesmente da ocorrência de qualquer irregularidade, mas da identificação da obrigação contratual efetivamente descumprida e do respectivo enquadramento na hipótese prevista no instrumento.No que se refere especificamente aos prazos estabelecidos no item 5.6, a estrutura adotada no Termo de Referência também não conduz à conclusão de que todos os prazos e respectivas penalidades devam incidir automaticamente sobre uma mesma ocorrência.Os itens 5.6.1 a 5.6.7 estabelecem etapas e prazos distintos para o atendimento das demandas, contemplando, entre outras situações, o recebimento e abertura do chamado, o envio de técnico, o atendimento emergencial, a identificação da necessidade de substituição de componentes, a conclusão dos serviços corretivos e a modernização dos inversores.A existência de prazos sucessivos não significa, por si só, que o simples transcurso de cada prazo gere automaticamente uma nova penalidade. A eventual aplicação de sanção deverá considerar a obrigação efetivamente descumprida, os fatos e circunstâncias do caso concreto, a eventual responsabilidade da CONTRATADA e o enquadramento correspondente no item 6.6.1.Essa interpretação é, inclusive, expressamente compatível com o item 5.6.8 do Termo de Referência, segundo o qual o descumprimento dos prazos estabelecidos no item 5.6 sujeita a CONTRATADA às penalidades aplicáveis, ressalvada a possibilidade de apresentação de justificativa por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias corridos, a ser analisada e deliberada pela CONTRATANTE quanto à aplicação da penalidade.Portanto, não se presume que todo atraso ou ocorrência técnica seja, por si só, imputável à CONTRATADA, tampouco que a simples sequência temporal de etapas resulte automaticamente na aplicação cumulativa de todas as multas correspondentes aos respectivos prazos.A aplicação das penalidades deverá observar, ainda, o disposto no item 6.6.1.8 do Termo de Referência, que determina a consideração da natureza e gravidade da infração, da reincidência, das peculiaridades do caso concreto, das circunstâncias agravantes e atenuantes, dos danos eventualmente causados e da existência de programa de integridade.Além dos critérios previstos no Termo de Referência, a aplicação das sanções deverá observar as disposições legais pertinentes.Assim, o regime previsto no Termo de Referência não autoriza uma aplicação mecânica das penalidades, mas estabelece parâmetros que deverão ser observados pela Administração na análise de cada ocorrência concreta.Também não procede a alegação de que o item 6.6.1.9, ao estabelecer que as sanções são independentes e que a aplicação da multa não exclui a possibilidade de aplicação concomitante de outras penalidades, autorizaria a Administração a punir indistintamente o mesmo fato diversas vezes.A independência prevista no dispositivo deve ser compreendida em conjunto com as demais regras do próprio Termo de Referência e com a legislação aplicável, especialmente com a necessidade de caracterização da infração, individualização da ocorrência e observância dos critérios de dosimetria. A previsão de independência das sanções não dispensa a Administração de identificar a infração efetivamente praticada e sua correspondente consequência jurídica.Desse modo, a possibilidade de aplicação concomitante de sanções prevista no item 6.6.1.9 não significa que todas as penalidades constantes do item 6.6.1 devam ser aplicadas automaticamente em razão de uma única ocorrência. A incidência de cada penalidade dependerá do enquadramento da ocorrência nas hipóteses previstas no Termo de Referência.Quanto à alegação de que a ausência de um limite global permitiria que as penalidades atingissem valores desproporcionais, também não se identifica razão para alteração do Termo de Referência.Quanto aos limites previstos na legislação, sua observância deverá ocorrer quando da eventual aplicação da penalidade, conforme a situação concreta e as disposições legais pertinentes.Nesse contexto, não se mostra necessária a inclusão de um limite global de 20% nos termos pretendidos pela Impugnante, especialmente porque a estrutura de penalidades do Termo de Referência já vincula cada percentual à respectiva hipótese de descumprimento e estabelece critérios para a dosimetria da sanção.Além disso, a pretensão de estabelecer previamente um teto global de 20% para toda e qualquer situação não encontra correspondência necessária com as diferentes hipóteses de inadimplemento previstas no instrumento. A gravidade e a extensão de uma inexecução total, por exemplo, não são necessariamente equivalentes às de uma irregularidade pontual na execução de determinado serviço.Também não procede a alegação de que o regime previsto seria imprevisível para os licitantes. As hipóteses de infração, os percentuais aplicáveis e as respectivas bases de cálculo estão expressamente previstas no Termo de Referência, permitindo aos interessados conhecer previamente as consequências contratuais relacionadas ao descumprimento das obrigações assumidas.No tocante ao argumento de que a glosa e a aplicação de penalidades poderiam representar dupla punição pelo mesmo fato, igualmente não há necessidade de alteração do instrumento.Conforme já estabelecido no item 7.1.1, o redimensionamento do pagamento está relacionado à aferição da efetiva execução dos serviços.O item 7.1.3, por sua vez, prevê que a retenção ou glosa será proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.A glosa possui, portanto, finalidade distinta da penalidade administrativa. Enquanto a primeira está relacionada à adequação do pagamento ao serviço efetivamente executado e ao nível de qualidade contratualmente exigido, a penalidade possui natureza sancionatória e pressupõe a caracterização de infração contratual.A previsão de que a glosa ocorrerá "sem prejuízo das sanções cabíveis" não significa que a mesma ocorrência deva necessariamente resultar em glosa e em múltiplas penalidades. A eventual aplicação de sanção dependerá da caracterização da infração correspondente, da responsabilidade da CONTRATADA e da análise das circunstâncias concretas, observados os critérios estabelecidos no item 6.6.1.8.Dessa forma, não há incompatibilidade entre o mecanismo de redimensionamento/glosa e o regime de penalidades estabelecido no item 6.6.1, desde que cada instituto seja aplicado de acordo com sua finalidade e com fundamento na situação efetivamente constatada durante a execução contratual.Por fim, a alegação de que seria necessária uma matriz adicional contendo um limite máximo de exposição econômica da CONTRATADA também não enseja alteração do Termo de Referência. O instrumento já apresenta a correlação entre as obrigações contratuais, as hipóteses de descumprimento e os percentuais aplicáveis, além de estabelecer critérios para a análise da gravidade e das circunstâncias da infração.A aplicação das sanções, quando cabível, deverá ser precedida da correspondente apuração do fato e da análise das justificativas apresentadas pela CONTRATADA, não decorrendo automaticamente da simples ocorrência de qualquer intercorrência durante a execução do contrato.Diante do exposto, não se acolhem os pedidos formulados pela Impugnante nos itens 108 a 128. 10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE ENCARGOS FISCAIS E COMERCIAIS (129 AO 132)A impugnante solicita esclarecimentos acerca da Cláusula 9.1.13 da minuta contratual, que atribui à contratada a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual.Questiona especificamente o tratamento de:ISSQN;PIS;COFINS;eventuais encargos decorrentes de registro ou atuação perante o CREA;retenções tributárias eventualmente realizadas pela Administração.Pedido: esclarecimento acerca dos encargos abrangidos, da responsabilidade pelo recolhimento e dos efeitos de eventual retenção tributária sobre o valor a ser pago. RESPOSTA: INDEFERIDO A empresa solicita esclarecimentos sobre a previsão de encargos fiscais e retenção de tributos.Entendemos que, smj, a previsão na cláusula 9.1.13 da minuta contratual, visa destacar que a empresa deve assumir os tributos e encargos totais que já lhe serão devidos decorrentes da execução contratual, como ISS, ICMS, PIS, COFINS, CPP(INSS), FGTS e outras obrigações, não podendo em hipótese alguma repassar o financiamento de tais obrigações para a municipalidade, além do valor proposto no certame licitatório.Quanto às retenções, esclarecemos que a área de liquidação de pagamentos contratuais, no momento de conferência do processo de pagamento de notas fiscais, irá proceder com o cálculo das retenções conforme previstas na legislação fiscal vigente de cada tributo. Podemos citar que para o objeto de manutenção de elevador normalmente segue o seguinte:Não se configurará locação de mão de obra, assim, não há de haver retenção previdenciária patronal - vide IN RFB 2.110/2022;O código de ISS do serviço não se enquadra em situação prevista de retenção - vide Decr. Mun. 53.151/2012 e IN SF/SUREM 08/2011;A PMSP não efetua retenção de PIS e COFINS pela falta de convênio com a RFB - vide IN RFB 475/2004;Haverá a retenção de IRF de 4,8% a ser compensada pela empresa em sua declaração fiscal, vide IN RFB 1.234/2012. 11. DA DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (133 ao 136)A impugnante aponta divergência entre:o item 4.3.1.1 do Termo de Referência, que prevê prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato para determinadas modalidades de garantia; ea Cláusula 11.1 da minuta contratual, que prevê prazo de até 15 dias para as demais modalidades.Alega que a divergência pode gerar insegurança, especialmente em razão da previsão de penalidades relacionadas ao descumprimento do prazo.Pedido: esclarecimento sobre o prazo efetivamente aplicável e, se necessário, compatibilização dos documentos do certame. RESPOSTA: DEFERIDO Constou a divergência no Edital e Termo de Referência, por este motivo acatamos esse item e procederemos com a alteração do Edital 12. DO CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (137 ao 139)A impugnante solicita esclarecimentos sobre a relação entre o cronograma de manutenção preventiva estabelecido no Termo de Referência e o plano de manutenção recomendado pelo fabricante.Sustenta que, considerando que os equipamentos são de fabricação da própria impugnante, esta possui metodologia e periodicidade específicas para manutenção dos equipamentos.Pedido: esclarecimento quanto à possibilidade de utilização do cronograma próprio do fabricante, desde que sejam asseguradas todas as rotinas necessárias à conservação, segurança e funcionamento dos elevadores. RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante solicita esclarecimento quanto ao caráter vinculante do cronograma de manutenção preventiva previsto no Termo de Referência e requer a possibilidade de utilização ou adequação do cronograma conforme a metodologia própria do fabricante.O Termo de Referência estabelece que os serviços de manutenção preventiva deverão ser agendados e realizados uma vez ao mês, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, devendo ocorrer em um elevador por vez, de forma a evitar a interrupção do fluxo no prédio.O Anexo II, por sua vez, apresenta as rotinas e periodicidades previstas para a manutenção preventiva dos equipamentos, integrando as condições estabelecidas para a execução dos serviços.Ressalte-se, ainda, que o item 5.2.4.1.2.4 estabelece que os serviços relativos à infraestrutura e aos componentes deverão ser executados em conformidade com o plano de manutenção do fabricante constante do Anexo II do Termo de Referência.Nesse contexto, as disposições do Termo de Referência estabelecem as condições mínimas a serem observadas na execução da manutenção preventiva, especialmente quanto à periodicidade, às rotinas previstas e às condições de execução dos serviços.Não se pretende, contudo, impedir que a CONTRATADA organize a execução dos serviços de acordo com sua metodologia técnica e operacional, inclusive mediante cronograma próprio, desde que sejam integralmente atendidas as obrigações, periodicidades e rotinas mínimas estabelecidas no Termo de Referência e no plano de manutenção do fabricante nele incorporado.Admite-se, ainda, que o cronograma ou plano de manutenção adotado pela CONTRATADA complemente as rotinas previstas no Anexo II, mediante a inclusão de procedimentos, verificações ou atividades adicionais tecnicamente recomendadas pelo fabricante ou necessárias à adequada conservação, segurança e funcionamento dos equipamentos, desde que compatíveis com o objeto contratado e sem redução das obrigações estabelecidas no Termo de Referência.Assim, eventual cronograma operacional próprio poderá apresentar organização distinta ou contemplar atividades adicionais em relação ao Anexo II, desde que não implique redução das rotinas ou periodicidades exigidas, nem comprometa a continuidade, a segurança e a adequada execução dos serviços contratados.Dessa forma, esclarece-se que o Termo de Referência estabelece os requisitos e condições mínimas para a manutenção preventiva, não impedindo a adoção de metodologia ou organização operacional própria pela CONTRATADA, inclusive de forma complementar ao Anexo II, desde que preservadas integralmente as obrigações contratuais.Nesses termos, não se acolhe o pedido de substituição das obrigações previstas no Termo de Referência, ficando esclarecido que a CONTRATADA poderá utilizar e complementar o cronograma de manutenção, conforme sua metodologia técnica, desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório. 13. DA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (140 ao 146)A impugnante questiona disposições que, em sua interpretação, poderiam estabelecer responsabilidade integral, ilimitada e objetiva da contratada.Sustenta que a responsabilização deve observar a existência de conduta imputável à contratada e o respectivo nexo causal com o dano.Invoca o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o contratado responde pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução contratual.Pedido: ajuste das disposições contratuais para deixar expressamente delimitada a responsabilidade da contratada, afastando interpretação de responsabilidade ilimitada por fatos alheios à sua atuação. RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante sustenta que determinadas disposições do Termo de Referência poderiam resultar em responsabilidade integral, ilimitada e objetiva da CONTRATADA, invocando o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.A alegação deve ser analisada considerando o conjunto das disposições do Termo de Referência e a disciplina legal aplicável à responsabilidade decorrente da execução contratual.O instrumento não estabelece que a CONTRATADA responderá automaticamente por qualquer dano ocorrido durante a execução do contrato.Ao contrário, o Termo de Referência contempla disciplina específica para situações envolvendo danos decorrentes de eventos externos à operação regular dos equipamentos. O item 5.5.4.1 estabelece que, em casos de vazamentos, infiltrações, enchentes, eventos climáticos adversos ou outras situações alheias à operação regular dos equipamentos, a aquisição das peças danificadas será de responsabilidade da CONTRATANTE, desde que a causa seja devidamente comprovada mediante relatório técnico.O próprio Termo de Referência também estabelece, no item 5.5.4.3, que essa responsabilidade da CONTRATANTE não se aplica quando comprovado que o dano ocorreu por falha de manutenção, negligência operacional ou instalação inadequada realizada pela CONTRATADA.Verifica-se, portanto, que o instrumento convocatório já diferencia as situações decorrentes de eventos externos daquelas relacionadas à atuação da CONTRATADA, estabelecendo, inclusive, procedimento para identificação e comprovação da causa dos danos, mediante apresentação de diagnóstico técnico detalhado.A disciplina contratual deve, ainda, ser interpretada em conjunto com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o contratado responde, nos termos da lei, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.Dessa forma, a responsabilidade da CONTRATADA não decorre da mera ocorrência de um dano durante a execução contratual, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas, da atuação da contratada e da relação do dano com a execução do objeto, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.Por outro lado, não se mostra necessário estabelecer no Termo de Referência uma relação exaustiva de todas as hipóteses que poderiam afastar a responsabilidade da CONTRATADA. Situações concretas deverão ser analisadas de acordo com sua natureza, causa e eventual relação com a execução contratual, inclusive quando se tratar de fatos externos ou alheios à atuação da contratada.Assim, pela leitura conjunta das disposições do Termo de Referência, não se identifica previsão de que a CONTRATADA deva assumir, de forma automática, todo e qualquer dano ocorrido durante a execução contratual.Eventual responsabilização deverá ser apurada concretamente, mediante os procedimentos administrativos pertinentes, com a devida identificação dos fatos, das circunstâncias da ocorrência, dos respectivos danos e da relação com a execução contratual, considerando as circunstâncias concretamente verificadas e as disposições do Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.Dessa forma, não se acolhe o pedido de alteração formulado nos itens 140 a 146, mantendo-se as disposições do Termo de Referência. 14. DO REAJUSTE CONTRATUAL (147 ao 150)A impugnante questiona a ausência de indicação de índice específico de reajuste e invoca a legislação aplicável à periodicidade anual do reajustamento.Sugere a adoção do IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getulio Vargas, como índice de reajuste contratual.Pedido: inclusão de cláusula específica estabelecendo o IGP-DI como índice de reajuste, observada a periodicidade legalmente permitida. RESPOSTA: INDEFERIDOA empresa cita que não verificou nos documentos um índice específico de reajustamento contratual e solicita que seja previsto o reajuste pelo "Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna" da Fundação Getúlio Vargas, o IGP-DI/FGV:Destacamos que o índice de reajustamento do contrato está previsto na cláusula 7.1.1 do Edital 111/2026, que estabelece a adoção do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017.Destacamos ainda que a adoção do IPC-FIPE em Editais municipais está de acordo com o previsto no art. 7º do Decreto Municipal nº 57.580/2017 e art. 9º da Portaria SF 146/2026. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (151 ao 158)A impugnante requer a inclusão, na minuta contratual, de obrigações específicas da Contratante, relacionadas principalmente à disponibilização das condições necessárias à execução dos serviços.Entre as obrigações sugeridas, destacam-se:proporcionar condições para a adequada execução do contrato;permitir acesso dos empregados da contratada às instalações;manter adequadamente a casa de máquinas, poço, caixa e demais áreas relacionadas;impedir a intervenção de terceiros nos equipamentos e áreas técnicas;interromper o funcionamento de elevador que apresente irregularidade;executar serviços que não sejam de responsabilidade da contratada;observar as recomendações da contratada quanto à utilização dos equipamentos;assumir determinados custos relacionados a atualizações tecnológicas e adequações às normas técnicas;realizar e manter o aterramento das instalações elétricas que alimentam os elevadores.A impugnante sustenta que a inclusão dessas obrigações contribuiria para adequada alocação de responsabilidades e segurança dos usuários. RESPOSTA: INDEFERIDO Nos itens 151 a 158, a Impugnante solicita a inclusão de disposições destinadas a estabelecer responsabilidades da CONTRATANTE relacionadas ao acesso às instalações, às condições da casa de máquinas e demais áreas dos elevadores, à atuação de terceiros, à paralisação de equipamentos em situações de irregularidade, às orientações de uso, bem como às atualizações tecnológicas, adequações às normas técnicas e instalações elétricas.Inicialmente, cabe esclarecer que o Termo de Referência já estabelece a distribuição das obrigações necessárias à execução dos serviços, considerando a natureza do objeto e as atividades de manutenção preventiva e corretiva previstas.No que se refere ao acesso às instalações e às condições necessárias para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá ter acesso aos equipamentos e respectivos componentes para a realização das atividades contratadas, observados os procedimentos de autorização e identificação previstos no próprio Termo de Referência. Da mesma forma, compete à CONTRATANTE fornecer as condições necessárias para o acesso de seus profissionais às áreas em que os serviços deverão ser executados, conforme os procedimentos estabelecidos para a prestação dos serviços.Quanto à casa de máquinas, poço, caixa e demais áreas relacionadas aos elevadores, o Termo de Referência contempla atividades de manutenção preventiva e corretiva que abrangem os equipamentos, componentes e elementos necessários ao seu adequado funcionamento. A manutenção preventiva inclui, entre outras atividades, a limpeza dos equipamentos e componentes, a regulagem e os ajustes necessários ao correto funcionamento, bem como a execução dos serviços relativos à infraestrutura e aos componentes, em conformidade com o plano de manutenção do fabricante constante do Anexo II.Dessa forma, a responsabilidade pela conservação das condições gerais de acesso e utilização das áreas do edifício não se confunde com as atividades de manutenção dos equipamentos e de seus componentes, que permanecem abrangidas pelo objeto contratado. Assim, não se mostra necessário transferir integralmente à CONTRATANTE as responsabilidades relacionadas à casa de máquinas ou às demais áreas técnicas quando se tratar de atividades que integram a manutenção prevista no Termo de Referência.Em relação à atuação de terceiros, a CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para preservar as condições adequadas de acesso e utilização dos equipamentos, evitando intervenções não autorizadas que possam interferir no funcionamento dos elevadores. Por sua vez, a CONTRATADA permanece responsável pela execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e pelas intervenções técnicas que integram o objeto contratado.Quanto à identificação de irregularidades e à eventual necessidade de interrupção de um elevador, o Termo de Referência estabelece que os equipamentos devem permanecer em condições seguras de operação e prevê atendimento normal, emergencial e de plantão, conforme a natureza da ocorrência. Também determina que, após cada atendimento, a CONTRATADA deverá realizar as intervenções corretivas necessárias para eliminar a causa do problema, buscando evitar reincidências e novas interrupções no funcionamento dos elevadores.Assim, eventual necessidade de paralisação de equipamento deverá ser tratada de acordo com as condições verificadas no caso concreto e com os procedimentos de atendimento estabelecidos no Termo de Referência, não sendo necessária a inclusão de disposição que transfira exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade pela avaliação ou pelo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos.Quanto às recomendações relacionadas ao uso dos elevadores, a CONTRATADA poderá orientar a CONTRATANTE sempre que identificar condições de utilização que possam interferir no funcionamento ou na conservação dos equipamentos, cabendo que tais orientações sejam formalizadas quando necessárias à adequada execução dos serviços. Essa possibilidade, contudo, não altera a distribuição das obrigações já estabelecidas no Termo de Referência.No que se refere às atualizações tecnológicas, modificações e adequações técnicas, o Termo de Referência já estabelece tratamento específico para determinadas intervenções. A modernização dos inversores, por exemplo, constitui serviço previsto expressamente no objeto e deverá ser executada quando caracterizada a necessidade técnica, mediante solicitação e autorização da CONTRATANTE, acompanhada de relatório técnico que fundamente a intervenção.Da mesma forma, a substituição dos elementos de tração está prevista como serviço sob demanda, condicionada à caracterização da necessidade técnica, à solicitação e autorização da CONTRATANTE e à correspondente Ordem de Fornecimento.Portanto, não se mostra adequado estabelecer, de forma genérica, que todas as atualizações tecnológicas, modificações ou adequações às normas técnicas serão de responsabilidade da CONTRATANTE, uma vez que o próprio Termo de Referência já estabelece obrigações da CONTRATADA relacionadas à manutenção, à segurança, aos componentes dos equipamentos e às intervenções específicas expressamente previstas no objeto.Da mesma forma, eventuais necessidades identificadas durante a execução deverão ser avaliadas conforme sua natureza, extensão e enquadramento nas disposições do Termo de Referência, observando-se as condições específicas estabelecidas para manutenção preventiva, manutenção corretiva e serviços executados sob demanda.Quanto às instalações elétricas e ao aterramento, a previsão de responsabilidade da CONTRATANTE não deve ser interpretada de forma a afastar as obrigações da CONTRATADA relacionadas aos componentes e sistemas dos próprios elevadores que integram o objeto da contratação. O Termo de Referência estabelece que a manutenção preventiva e corretiva compreende os componentes e elementos necessários ao funcionamento dos equipamentos e que a CONTRATADA deverá fornecer os materiais, peças, componentes e demais elementos necessários à adequada execução dos serviços, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas.Assim, eventual necessidade relacionada às instalações do edifício que não integre os equipamentos ou componentes abrangidos pela manutenção deverá ser analisada conforme suas características e conforme as disposições do Termo de Referência, não sendo recomendável estabelecer uma transferência genérica de responsabilidades sem considerar a natureza específica da intervenção.Diante do exposto, verifica-se que parte das situações apontadas pela Impugnante já encontra tratamento nas disposições do Termo de Referência, enquanto outras dependem da natureza da ocorrência e das características da intervenção a ser realizada. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA devem, portanto, ser observadas de acordo com a distribuição estabelecida no Termo de Referência, sem ampliação ou transferência genérica de responsabilidades que possa modificar o objeto e as condições originalmente estabelecidas para a contratação.Dessa forma, não se acolhe o pedido de inclusão integral das disposições solicitadas nos itens 151 a 158, permanecendo válidas as condições e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência. 16. DA RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (150 ao 160)A impugnante questiona a aplicação do requisito relacionado à reserva de cargos previsto no art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.Solicita que seja considerada a situação em que a empresa comprova ter adotado providências para preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, mas não consegue efetivar a contratação por circunstâncias alheias à sua vontade, como desistência ou não conclusão do processo seletivo pelo candidato.Pedido: permitir a comprovação das providências adotadas pela empresa e afastar a inabilitação automática quando demonstrado que a ausência de preenchimento da vaga decorreu de circunstâncias alheias à vontade da licitante. RESPOSTA: INDEFERIDO Quanto ao questionamento apresentado, esclarece-se que a exigência decorre diretamente do art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a apresentação, pelo licitante, de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.Sobre a matéria, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por meio da Ementa nº 12.336 - PGM, firmou entendimento no sentido de que o requisito de habilitação previsto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 é objetivo, de modo que, uma vez noticiado o descumprimento das cotas pela licitante, esta deverá ser inabilitada, sendo impertinente a análise, pelo Município, das razões pelas quais a empresa deixou de cumprir as cotas previstas em lei.Nesse sentido, a alegação de que a empresa disponibilizou vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados, mas não conseguiu preenchê-las em razão de desistência de candidatos ou de outras circunstâncias relacionadas ao processo seletivo, não afasta, no âmbito da licitação, o caráter objetivo do requisito de habilitação.Conforme consignado pela PGM, a análise acerca das circunstâncias que eventualmente tenham impedido o preenchimento das vagas envolve matéria própria da esfera trabalhista, não cabendo ao Pregoeiro, no julgamento da habilitação, avaliar a suficiência das providências adotadas pela empresa para afastar o descumprimento da cota legal.Dessa forma, não será incluída no edital previsão que permita afastar automaticamente a inabilitação com fundamento na comprovação de providências adotadas para o preenchimento das vagas, permanecendo a exigência nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e do entendimento firmado pela PGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165355117

Data de Publicação

22/09/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 165514074

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0055510-9 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.IMPUGNAÇÃO - Em resposta à impugnação (SEI 165355654) ao Edital do Pregão Eletrônico 111/2026 apresentada nos termos do edital tempestivamente pela empresa ONE ELEVADORES SP LTDA, a Unidade Requisitante, Orçamentária e Pregoeira expôs o quanto segue: 1. Da cobertura integral de peças e componentesA impugnante questiona a amplitude da obrigação atribuída à futura contratada quanto ao fornecimento de peças, componentes e sistemas eletrônicos.Sustenta que a obrigação, na forma prevista no Termo de Referência, poderia transferir à contratada riscos extraordinários, imprevisíveis ou decorrentes de terceiros, que não estariam sob seu controle.Argumenta que a ausência de limites objetivos para a cobertura dificultaria a adequada formação dos preços e poderia ocasionar propostas inexequíveis ou dificuldades na execução contratual.2. Da alegada obsolescência dos equipamentos e componentesA impugnante destaca que o próprio Termo de Referência reconhece a existência de componentes eletrônicos descontinuados pelo fabricante, especialmente inversores, bem como dificuldades para obtenção de peças de reposição.Aponta suposta incompatibilidade entre esse reconhecimento e a exigência de conclusão da manutenção corretiva em até 5 dias corridos quando houver necessidade de aquisição de peças, inclusive com previsão de penalidade.Sustenta que a contratada não poderia ser responsabilizada por indisponibilidade de componentes cuja obtenção dependa de fabricante, mercado, estoque, fabricação ou importação.3. Da alegada contradição interna do Termo de ReferênciaA impugnante aponta, em síntese, uma suposta assimetria entre:o reconhecimento, pela Administração, da existência de componentes descontinuados e da dificuldade de reposição; ea atribuição à contratada de responsabilidade pela cobertura integral de peças, substituição de componentes, manutenção corretiva e cumprimento dos prazos estabelecidos, sob pena de penalidades.Defende, portanto, que sejam estabelecidos critérios objetivos para diferenciar situações que estejam sob o controle da contratada daquelas decorrentes de fatores externos. 4. Da distribuição dos riscos contratuaisA impugnante invoca o art. 103 da Lei Federal nº 14.133/2021, defendendo que a alocação dos riscos deve considerar a natureza do risco, o beneficiário da prestação e a capacidade de cada parte para gerenciá-lo.Argumenta que os equipamentos objeto da contratação apresentam características técnicas relevantes e que não seria adequado equiparar o desgaste ordinário de componentes disponíveis no mercado à falha de componentes obsoletos ou de difícil reposição.Sustenta que a atribuição indiscriminada de riscos à contratada poderia repercutir nos preços ofertados e na própria execução contratual.5. Da exclusão de eventos externos da cobertura ordináriaA impugnante reconhece que o Termo de Referência já contempla determinadas situações excepcionais, como vazamentos, infiltrações, enchentes, tempestades, descargas atmosféricas e ventos extremos.Requer, contudo, a ampliação das hipóteses de exclusão da cobertura mensal para abranger, entre outras:caso fortuito e força maior;descargas atmosféricas e distúrbios elétricos externos;falhas da rede elétrica;incêndio, inundação e eventos climáticos;vandalismo, furto, roubo e depredação;intervenções realizadas por terceiros;utilização inadequada dos equipamentos;obras e reformas;alterações na infraestrutura do edifício.6. Da obsolescência e indisponibilidade de peçasA impugnante requer tratamento específico para situações em que determinada peça esteja obsoleta, descontinuada ou comprovadamente indisponível no mercado.Defende que, nesses casos, a contratada deverá realizar o diagnóstico, comprovar a indisponibilidade, comunicar a Administração e apresentar eventual alternativa técnica disponível.Requer que a aquisição de peças ou a realização de serviços extraordinários, nessas situações, seja objeto de negociação e autorização prévia da Administração.7. Da distinção entre responsabilidade da contratada e riscos externosA empresa sustenta que a obrigação de manutenção não deve ser interpretada como uma garantia ilimitada de funcionamento dos elevadores, independentemente da causa da falha.Propõe distinguir:falhas decorrentes do desgaste, manutenção ou funcionamento ordinário dos equipamentos, atribuíveis à contratada; efalhas decorrentes de eventos externos, terceiros, infraestrutura predial, intervenções indevidas ou indisponibilidade objetiva de componentes.Requer que, nas hipóteses externas, haja apuração da causa e documentação técnica antes da atribuição de custos ou penalidades.8. Da preservação da competitividade e da exequibilidade das propostasA impugnante argumenta que a transferência de riscos excessivos poderia levar as empresas a:incorporar elevada margem de risco aos preços; ouapresentar preços competitivos sem capacidade de absorver acontecimentos extraordinários.Sustenta que ambas as situações poderiam prejudicar a vantajosidade, a competitividade e a execução do futuro contrato.Defende que a delimitação dos riscos contribuiria para maior previsibilidade e segurança da contratação.9. Da compatibilização entre prazos, cobertura e penalidadesA impugnante questiona a aplicação automática de penalidades quando o descumprimento dos prazos decorrer de fatores alheios à atuação da contratada.Destaca os seguintes prazos previstos no edital:30 minutos para atendimento inicial;2 horas para encaminhamento de técnico;1 hora para atendimento emergencial;2 horas para identificação da necessidade de peças;8 horas para correções sem necessidade de peças; e5 dias corridos quando houver necessidade de aquisição de peças.Requer que os prazos possam ser suspensos ou ajustados quando a solução depender de circunstâncias não controláveis pela contratada, tais como indisponibilidade de peças, fabricação/importação, atuação de terceiros, intervenção da contratante, regularização de infraestrutura, caso fortuito ou força maior. RESPOSTA: INDEFERIDO A Impugnante questiona as disposições do Edital e do Termo de Referência relacionadas à responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento de peças e componentes necessários à manutenção dos elevadores, sustentando que a cobertura integral prevista na contratação seria excessivamente ampla e poderia transferir à contratada riscos decorrentes de situações que não estariam sob seu controle. Alega, ainda, a existência de componentes obsoletos ou descontinuados, especialmente no que se refere aos inversores, bem como possíveis dificuldades de obtenção de peças, requerendo, em razão disso, alterações nos critérios de cobertura, nos prazos de atendimento e solução e nas condições para aplicação de penalidades.A análise das alegações, contudo, não evidencia incompatibilidade entre as disposições do Termo de Referência. A previsão de que as peças, componentes, sistemas eletrônicos, software, firmware e demais elementos que integram os equipamentos sejam de responsabilidade da CONTRATADA está diretamente relacionada à natureza do objeto contratado, que compreende a execução contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, de modo a assegurar sua disponibilidade e adequado funcionamento.Nesse contexto, a necessidade de substituição de peças ou componentes decorrente da manutenção ordinária dos equipamentos não constitui, por si só, uma nova demanda a ser posteriormente contratada ou remunerada de forma individual. A obrigação foi considerada na estrutura da contratação, devendo os custos correspondentes ser avaliados pelas empresas na elaboração de suas propostas. Essa sistemática permite que a manutenção seja realizada de forma contínua, evitando que cada necessidade de substituição de componente resulte em nova contratação ou em procedimento específico para autorização de pagamento, o que poderia retardar o restabelecimento do funcionamento dos equipamentos.O Termo de Referência estabelece como responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, reparo ou substituição das peças, componentes e demais elementos necessários à manutenção e ao adequado funcionamento dos elevadores, sem custo adicional para a CONTRATANTE.De forma específica, o Termo de Referência estabelece tratamento próprio para a modernização dos inversores, que será realizada sob demanda quando caracterizada a necessidade técnica, inclusive nas hipóteses de indisponibilidade de peças ou de obsolescência tecnológica do inversor que comprometa o funcionamento do equipamento, mediante solicitação e autorização da CONTRATANTE.Também há previsão específica para a substituição dos elementos de tração, igualmente condicionada à necessidade técnica e à solicitação da CONTRATANTE. Essas previsões específicas não alteram, contudo, a regra geral estabelecida para as demais peças e componentes, cuja manutenção, reparo ou substituição necessária ao funcionamento dos elevadores permanece sob responsabilidade da CONTRATADA, sem cobrança adicional.No que se refere especificamente à alegação de obsolescência, é importante destacar que a previsão existente no Termo de Referência está relacionada ao tratamento dos inversores. O item 5.5.3.1.2 estabelece que a modernização poderá ser realizada quando caracterizada a necessidade técnica, inclusive em situações de indisponibilidade de peças ou de obsolescência tecnológica dos inversores que comprometa o funcionamento do equipamento. Nesses casos, há procedimento específico para avaliação da situação, elaboração de relatório técnico e autorização da modernização.Portanto, a existência dessa previsão não representa contradição com a cobertura das peças e componentes de manutenção ordinária. São situações distintas. A substituição de uma peça necessária à manutenção do equipamento integra a obrigação ordinária da CONTRATADA, enquanto a modernização do inversor constitui intervenção específica, condicionada à caracterização da necessidade técnica prevista no Termo de Referência.Também não se verifica que a previsão de cobertura de peças tenha sido estabelecida de forma dissociada das demais condições da contratação. O Termo de Referência estabelece prazos distintos de acordo com a natureza da intervenção. Para a manutenção corretiva que não demande aquisição de peça ou componente, há prazo específico, assim como existe prazo próprio para os casos em que seja necessária a aquisição de componentes. A modernização dos inversores, por sua vez, possui prazo específico, distinto daquele aplicável à manutenção corretiva convencional.Quanto às situações decorrentes de força maior, caso fortuito, terceiros, vandalismo, furto, roubo, mau uso, obras, reformas, alterações ou intervenções na infraestrutura, a pretensão da Impugnante de excluir genericamente tais ocorrências da cobertura contratual também não conduz, por si só, à necessidade de alteração do Termo de Referência.O documento já estabelece tratamento específico para situações que não decorrem do funcionamento regular dos equipamentos. O item 5.5.4.1, por exemplo, prevê procedimento próprio para danos decorrentes de vazamentos, infiltrações, alagamentos, intempéries, tempestades, descargas atmosféricas, ventos extremos ou outras situações não relacionadas à operação regular, cabendo à CONTRATADA realizar o diagnóstico e, quando comprovada a ocorrência da situação prevista, à CONTRATANTE adquirir as peças danificadas. A própria previsão contratual também diferencia essas situações daquelas decorrentes de falha de manutenção, negligência ou instalação inadequada atribuível à CONTRATADA.Dessa forma, não se mostra necessária a criação de uma regra genérica que retire da cobertura contratual toda e qualquer ocorrência que possa ser posteriormente relacionada a fatores externos. O Termo de Referência já estabelece mecanismos específicos para determinadas situações, permitindo a análise da causa do dano e a definição da responsabilidade conforme a natureza da ocorrência.Da mesma forma, a pretensão de que qualquer indisponibilidade de peça ou componente automaticamente suspenda os prazos contratuais e afaste a caracterização de inadimplemento não pode ser acolhida de forma ampla. A contratação estabelece prazos de execução justamente para assegurar que os serviços sejam realizados em tempo compatível com a necessidade de manutenção dos elevadores. A existência de dificuldade de obtenção de determinado componente não constitui, por si só, motivo para afastar previamente os prazos estabelecidos para a execução contratual.O próprio Termo de Referência, contudo, prevê mecanismo para análise de situações em que os prazos não possam ser cumpridos. O item 5.6.8 estabelece que, quando os prazos definidos não forem atendidos, poderão ser aplicadas as medidas previstas na contratação, ressalvada a apresentação de justificativa por escrito no prazo estabelecido, a ser analisada e decidida pela CONTRATANTE. Assim, não se trata de aplicação automática e indistinta de penalidade pelo simples decurso do prazo, mas de situação sujeita à análise das circunstâncias apresentadas.Também deve ser considerada a previsão do item 6.2, segundo a qual, em situações de impedimento, ordem de suspensão ou suspensão da execução contratual, o cronograma é automaticamente prorrogado pelo período correspondente. Dessa forma, o Termo de Referência já contempla mecanismo para situações que efetivamente impeçam a execução dos serviços, não sendo necessária a criação de uma regra geral de suspensão para toda e qualquer alegação de dificuldade de execução.No que se refere à pretensão de que danos decorrentes de terceiros, força maior, alterações de infraestrutura ou outros eventos externos sejam sempre objeto de orçamento e negociação específica, também não se identifica necessidade de alteração da sistemática estabelecida. A contratação já diferencia as obrigações ordinárias de manutenção das situações excepcionais expressamente previstas, de modo que a análise da causa e das circunstâncias do evento permite identificar o tratamento aplicável em cada caso.A mesma lógica se aplica às penalidades. O estabelecimento de prazos e das consequências relacionadas ao seu descumprimento tem por finalidade assegurar o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade dos serviços. A existência de penalidade vinculada ao descumprimento de determinado prazo não significa que qualquer ocorrência será automaticamente considerada de responsabilidade da CONTRATADA, uma vez que o próprio Termo de Referência prevê mecanismos para apresentação e análise de justificativas e estabelece tratamento específico para situações de impedimento ou suspensão da execução.Quanto à alegação de que a distribuição das obrigações poderia comprometer a competitividade da contratação, observa-se que as responsabilidades atribuídas à CONTRATADA estão diretamente relacionadas ao objeto contratado e devem ser consideradas pelas empresas na elaboração de suas propostas. A cobertura das peças e componentes necessários à manutenção ordinária integra a estrutura econômica do serviço, enquanto as intervenções expressamente previstas como realizadas sob demanda possuem tratamento próprio.Assim, a análise conjunta das disposições do Termo de Referência demonstra que não há a contradição apontada pela Impugnante. A contratação estabelece, de um lado, a responsabilidade da CONTRATADA pelos componentes necessários à manutenção ordinária dos elevadores e, de outro, mecanismos específicos para situações que possuem natureza distinta, como a modernização dos inversores, a substituição dos elementos de tração e determinados danos decorrentes de eventos não relacionados à operação regular dos equipamentos.Nesse sentido, os pedidos formulados pela Impugnante para revisão da cobertura integral de peças, criação de novas exceções, estabelecimento de regras gerais para indisponibilidade de componentes, suspensão automática dos prazos, afastamento das consequências pelo descumprimento e alteração das condições de aplicação das penalidades não se mostram necessários diante da estrutura já estabelecida no Termo de Referência.Diante do exposto, considerando a análise conjunta das alegações apresentadas e as disposições constantes do Edital e do Termo de Referência, não foram identificados elementos que justifiquem as alterações pretendidas pela Impugnante, sendo assim, não acolhemos o pedido de impugnação e permanece mantidas as condições estabelecidas para a execução dos serviços, a cobertura de peças e componentes, os prazos de atendimento e solução e os mecanismos previstos para as situações excepcionais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165355764

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165515880

Principal

Especificação de Outras

abertura

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0055510-9 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/10/2026 as 10:00hMODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTALEDITAL: Comunicamos a alteração do edital em virtude de impugnação, os interessados poderão consultar o edital alterado no documento SEI 165492856, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165494017

Data de Publicação

22/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165455176

Dados da Licitação

Número

438/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura do pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL.

Processo

6018.2026/0107034-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0107034-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165267976) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165272314

Abertura (NP)   |   Documento: 165455479

Dados da Licitação

Número

438/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL.

Processo

6018.2026/0107034-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0107034-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 438/2026PNCP: 13864377000130-1-001481/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 438/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0107034-1, destinado ao OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165454188 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

165454188

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165458318

Dados da Licitação

Número

437/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0099346-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0099346-2 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165391414) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165391909

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165468196

Dados da Licitação

Número

440/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

Processo

6018.2026/0079086-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0079086-3 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 165388302) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165388895

Abertura (NP)   |   Documento: 165461607

Dados da Licitação

Número

437/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0099346-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0099346-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 437/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 437/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0099346-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165459225 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001480/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165459225

Abertura (NP)   |   Documento: 165470273

Dados da Licitação

Número

440/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

Processo

6018.2026/0079086-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0079086-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 440/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 440/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0079086-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165468489 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação

Arquivo (Número do documento SEI)

165468489

Comunicado (NP)   |   Documento: 165487832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0023427-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 293/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 293/2026, no dia 24/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa SEIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165484801

Data de Publicação

22/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Homologação (NP)   |   Documento: 165480118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS. Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165477471

Anexo I (Número do Documento SEI)

165477471

Data de Publicação

22/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 165480053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS. Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165477491

Anexo I (Número do Documento SEI)

165477491

Data de Publicação

22/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 165476617

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0088936-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 291/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL ADULTO E INFANTIL. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras nos ITENS 01 e 02, por NÃO ENTREGA de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 23/09/2026 às 11h30min a partir da fase de julgamento de propostas somente para estes itens.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165475287

Data de Publicação

22/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165505560

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0068580-6PREGÃO ELETRÔNICO: 165/2026/SMS.G.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVELI. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01 por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 23/09/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para este item.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165505294

Data de Publicação

22/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165497687

Dados da Licitação

Número

441/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

Aquisição de termômetro e termo-higrômetros para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, Laboratório de Análises Toxicológicas e laboratórios da DVZ

Processo

6018.2026/0092041-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOPROCESSO: 6018.2026/0092041-4 I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Aquisição de termômetro e termo-higrômetros para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, Laboratório de Análises Toxicológicas e laboratórios da DVZ, com o propósito de atender as necessidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 165367342, ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G. III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165367342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165527762

Dados da Licitação

Número

443/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO

Processo

6018.2026/0075238-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0075238-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 164915309) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165527535

Abertura (NP)   |   Documento: 165498427

Dados da Licitação

Número

441/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

Aquisição de termômetro e termo-higrômetros para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, Laboratório de Análises Toxicológicas e laboratórios da DVZ

Processo

6018.2026/0092041-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0092041-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 441/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0092041-4, destinado a Aquisição de termômetro e termo-higrômetros para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, Laboratório de Análises Toxicológicas e laboratórios da DVZ.A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165491556 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

165491556

Abertura (NP)   |   Documento: 165527799

Dados da Licitação

Número

443/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO

Processo

6018.2026/0075238-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0075238-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 443/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 443/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0075238-4, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO.A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165527535 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

165527535

Comissão Permanente de Licitação-5

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 165523662

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0009969-7 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 28/05/2026 a 03/06/2026, da Consulta Pública objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa a Contratação de empresa especializada em gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, houve as seguintes manifestações:Empresa: PRONTO EXPRESS LOGISTICA S/A (159362738):À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 5ª COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES REF.: CONSULTA PÚBLICA nº 002/2026- SMS.G - Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0009969-7 PRONTO EXPRESS LOGISTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado com registro no CNPJ/MF sob n. 03.867.580/0001-07, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia, à Estrada Campinas Piraja, 1068, Edifício Centro Logístico MJA Outros Galpão 11, CEP 41.280-117, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar MANIFESTAÇÃO EM CONSULTA PÚBLICA à Minuta de Termo de Referência em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. OBJETIVO A Administração Pública submeteu à consulta pública o Termo de Referência (TR) visando à contratação de empresa especializada em gestão logística integrada e logística reversa de medicamentos e materiais médico-hospitalares. O objeto é de alta materialidade e complexidade. Contudo, a análise técnica da minuta revela patologias contratuais que restringem a competitividade, violam princípios da Lei 14.133/2021 e contrariam precedentes recentes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), conforme abaixo detalhado. Este material tem como objetivo identificar e evidenciar possíveis desvios ou lacunas no escopo definido no Termo de Referência, que possam impactar o planejamento originalmente proposto. Tais desvios podem resultar em aumento de custos, necessidade de replanejamento e consequente oneração do projeto ao longo de sua execução 2. Integração de Sistemas Prescrição/Dispensação/Estoque) e Dispensários Eletrônicos O Termo de Referência estabelece, nos itens 7.26 e correlatos, que a CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento, implantação, manutenção e suporte do sistema WMS (Warehouse Management System), bem como pela coordenação das integrações com sistemas legados, sistemas clínicos e hospitalares, TMS, dispensários eletrônicos, automações e demais soluções tecnológicas. Ao mesmo tempo, o TR atribui à CONTRATADA a responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura operacional, equipamentos, hardware, recursos tecnológicos, mão de obra especializada e execução integral da operação logística. Embora o modelo proposto busque promover integração tecnológica entre os processos logísticos e assistenciais, a forma como as responsabilidades estão distribuídas gera inconsistências operacionais, riscos contratuais e dificuldades significativas para a correta formação dos custos. 3. Governança do WMS e Integrações Sistêmicas Apesar de o TR indicar que o WMS será disponibilizado pela CONTRATANTE, permanecem sem definição aspectos fundamentais para o desenvolvimento da solução logística: • Qual será o sistema mestre da operação; • Como ocorrerão as integrações entre WMS, sistemas clínicos, sistemas hospitalares, TMS, dispensários eletrônicos e sistemas legados; • Como será realizada a migração de dados e a preservação do histórico operacional; • Quais serão os critérios de homologação das interfaces; • Como será conduzida a governança de mudanças, incidentes, indisponibilidades e evoluções sistêmicas; • Se haverá instalação de software da CONTRATANTE em equipamentos da CONTRATADA. A ausência dessas definições impede o correto dimensionamento dos esforços de integração, suporte técnico, contingências operacionais e estrutura de TI necessária para a execução do contrato. 4. Rastreabilidade e Prescrição Eletrônica O TR prevê integração completa entre os estoques centralizados e intra-hospitalares, permitindo: • Baixa de estoque da farmácia central; • Baixa por consumo individualizado do paciente; • Controle de lote e validade até a dispensação final; • Ressuprimento automático dos estoques hospitalares; • Integração com dispensários eletrônicos e sistemas de prescrição. Trata-se de uma arquitetura altamente integrada, na qual o WMS se torna elemento central para o funcionamento de toda a cadeia logística e assistencial. Contudo, não há clareza sobre qual sistema será responsável pela orquestração dessas integrações nem sobre os critérios de responsabilidade em caso de falhas, inconsistências ou perda de rastreabilidade. 5. Ambiguidade de Responsabilidades O modelo proposto cria uma divisão de responsabilidades operacionalmente sensível: CONTRATANTE • Fornecimento do WMS; • Manutenção do sistema; • Integrações com sistemas legados; • Coordenação das interfaces tecnológicas. CONTRATADA • Operação logística; • TMS; • Equipamentos de automação; • Dispensários eletrônicos; • Infraestrutura tecnológica; • Coletores, notebooks e demais recursos operacionais. Na prática, a CONTRATADA será responsável pelos resultados operacionais, mas não possuirá controle sobre o principal sistema que gerencia estoques, movimentações, rastreabilidade e integração dos processos. Essa configuração gera uma matriz de responsabilidades incompleta e potencialmente conflitante. 6. Impactos Operacionais A fragmentação da governança tecnológica pode gerar diversos riscos operacionais: • Atrasos na correção de falhas de integração; • Dependência de terceiros para ajustes sistêmicos; • Dificuldade na gestão de incidentes; • Aumento do tempo de resposta para resolução de problemas; • Comprometimento da rastreabilidade; • Impacto direto na segurança do paciente. Considerando que o WMS opera em tempo real e está diretamente ligado às operações físicas de armazenagem, separação, dispensação e distribuição, qualquer indisponibilidade ou falha pode afetar imediatamente os níveis de serviço exigidos pelo contrato. 6. Riscos Contratuais e Indicadores de Desempenho O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelece indicadores rigorosos de desempenho, incluindo: • OTIF (On Time In Full); • Nível de atendimento; • Ruptura de estoque; • Rastreabilidade; • Disponibilidade sistêmica. Entretanto, diversos desses indicadores dependem diretamente do desempenho do WMS. Dessa forma, a CONTRATADA poderá sofrer penalidades financeiras decorrentes de falhas sistêmicas sobre as quais não possui governança nem capacidade de intervenção direta. Tal situação pode representar desalinhamento da matriz de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021, uma vez que o risco deve ser atribuído à parte que possui melhores condições de administrá-lo. 7. Segurança da Informação e LGPD O TR também não esclarece adequadamente: • A responsabilidade pelo tratamento dos dados; • O fluxo de compartilhamento de informações entre sistemas; • Os requisitos de segurança cibernética; • As responsabilidades decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ausência dessas definições gera riscos jurídicos relevantes, especialmente considerando a manipulação de dados clínicos, prescrições médicas e informações de pacientes. 8. Impactos na Competitividade e na Formação de Custos A falta de informações técnicas sobre: • Arquitetura do WMS; • APIs e protocolos de integração; • Regras de negócio; • Volume histórico de dados; • Requisitos de migração; • Governança tecnológica; impede que os licitantes dimensionem adequadamente: • Recursos humanos especializados; • Equipes de suporte; • Custos de integração; • Custos de contingência; • Riscos operacionais e jurídicos. Consequentemente, a formação dos custos fica significativamente prejudicada, tornando a precificação sujeita a elevados níveis de incerteza e potencial desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, essa indefinição pode reduzir a competitividade do certame, afastando operadores logísticos especializados que não estejam dispostos a assumir riscos tecnológicos que não controlam diretamente. Conclusão Embora o Termo de Referência apresente uma proposta tecnológica robusta e alinhada às necessidades da saúde pública, permanecem lacunas relevantes quanto à governança do WMS, responsabilidades sistêmicas, integrações, segurança da informação e matriz de riscos. A Matriz de Alocação de Riscos (Quadro V) revela uma falha estrutural que fere a premissa de distribuição de ônus ditada pelo Art. 103, § 2º da Lei 14.133/2021. O risco de "Indisponibilidade do sistema informatizado devido causas externas", classificado como CRÍTICO no TR, tem sua responsabilidade e custeio integralmente alocados à CONTRATADA. Entretanto, os itens 7.26.1 e 7.26.5 do mesmo documento definem expressamente que "Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento da solução tecnológica para o sistema de gerenciamento dos estoques" (WMS) e que a CONTRATANTE "fornecerá, implantará e manterá sistema informatizado de gestão de armazém e logística hospitalar". Se a Prefeitura (CONTRATANTE) é a proprietária e provedora primária do sistema web/nuvem (WMS) que gerencia as ordens de separação, controle de lotes, roteirização e baixas de inventário, é tecnicamente inexequível que a CONTRATADA seja apenada no seu nível de serviço (SLA) se ocorrer ruptura de estoque gerada por lentidão dos servidores do município, inatividade de API ou travamento da plataforma fornecida pelo CONTRATANTE. O edital não prevê expressamente excludentes de nexo de causalidade para proteger a integridade financeira do operador logístico. É importante avaliar a possibilidade do pedido de alteração para que a Matriz de Riscos reflita que falhas sistêmicas oriundas da arquitetura de TI da CONTRATANTE suspenderão imediatamente a contagem punitiva do IMR - Instrumento de Medição de Resultados para o período afetado. Diante desse cenário, a formação dos custos e a elaboração de uma proposta técnica e financeira consistente ficam prejudicadas, uma vez que não é possível dimensionar adequadamente os recursos, responsabilidades, riscos e impactos operacionais envolvidos. Recomenda-se que a Administração esclareça formalmente os pontos relacionados ao papel do WMS, às integrações sistêmicas, à governança tecnológica, à responsabilidade sobre indicadores dependentes do sistema e aos aspectos de LGPD e segurança da informação, de forma a garantir a adequada precificação e o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato. 10. Escopo Operacional: Operação Mista (CD + Logística Intra-Hospitalar + Assistencial) Em comparação ao contrato atual, o TR configura uma operação mista, abrangendo logística do CD, logística intra-hospitalar e atividades com impacto assistencial direto. Esse modelo implica aumento de criticidade do serviço, por envolver etapas que se conectam ao cuidado do paciente (dispensação, rastreabilidade, eventual administração/checagem). Há expectativa de equipe multidisciplinar para execução do serviço (enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e técnicos de farmácia), com treinamentos especializados, mitigação de riscos ao paciente e protocolos assistenciais. O item 7.23 (Logística Intra-Hospitalar) exige disponibilização de equipamentos específicos; parte desses equipamentos pode demandar infraestrutura de rede de dados. O TR não esclarece se a conectividade será provida via rede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, impactando investimento, segurança da informação e custos. 11. Unitarização / Fracionamento / Reembalagem (RDC 67/2007) O TR prevê unitarização/fracionamento de medicamentos no ambiente intra-hospitalar até a administração final ao paciente. A execução do processo demanda licença sanitária com atividade compatível, CNAE aplicável, área segregada conforme RDC 67/2007 (fluxo limpo), validações e controles, maquinário, POPs, rastreabilidade específica e farmacêutico responsável. Observação crítica: caso o fracionamento/unidade ocorra também no CD, o CD deverá estar licenciado para esta atividade. 12. Infraestrutura do CD: Climatização e Docas (15°-25°C e 2°-8°C) O TR aborda que o CD deverá conter apenas áreas climatizadas de 15°-25°C e refrigeradas de 2°- 8°C, incluindo docas de recebimento e expedição. Isso implica climatização de áreas atualmente operadas em temperatura ambiente e reestruturação das docas para reduzir variações térmicas durante recebimento e expedição. 13. Transporte: Veículos, Motoristas, Seguros, Identificação e Custos Pela redação do TR haveria uma definição de modalidade de contratação direta de motoristas pelo regime celetista, bem como que seja fornecido veículos segurados, elevando o custo operacional e o risco trabalhista para a proponente. Item 7.18.16: o TR exige contratação de seguro de todos os veículos (próprios e de terceiros), além de seguros relacionados à prestação de serviços e aos produtos armazenados e estocados no Centro de Distribuição. Sugere-se ajuste para exigir apenas que os veículos utilizados possuam seguros ativos e válidos Item 7.27.8: o TR estabelece que a CONTRATADA arcará com todos os custos diretos e indiretos (salários, encargos, tributos, transporte, alimentação, manutenção, remoção/guincho, multas, seguros, franquias etc.). Recomenda-se adequação do texto para permitir a escolha da melhor modalidade de oferta do serviço de transporte (mediante frota própria, transportador autônomo de carga - TAC - na forma autorizada pela lei 11.442/2007, ou transportadoras terceirizadas), evitando interpretações que transfiram custos não gerenciáveis. Item 7.27.10: a obrigação de fornecimento de uniformes e EPIs para motoristas e ajudantes pode implicar em caracterização do vínculo trabalhista quando estes não pertencerem ao quadro próprio, atraindo risco de constituição de passivo trabalhista a CONTRATADA. 14. Segurança Patrimonial de Almoxarifados e Áreas Hospitalares Como não está claramente definido no TR a indicação da responsabilidade pela segurança patrimonial dos almoxarifados e áreas intra-hospitalares por parte da CONTRATANTE. Assim, considerando a natureza do serviço, importante mencionar no TR que a CONTRATANTE será responsável pela operação dos almoxarifados, farmácias satélites e salas de unitarização, 15. Equipamentos/Maquinários Mínimos - Quantitativos não definidos (Impacto direto em precificação) Na seção 7.24 do TR constam equipamentos obrigatórios para implantação/execução da logística intrahospitalar, incluindo automação de dispensação, unitarização e infraestrutura de apoio. O TR lista os equipamentos, porém não apresenta os quantitativos por unidade hospitalar, por farmácia satélite e/ou por setor assistencial. A ausência de dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de implantação e gerenciamento de manutenção/ativos. Recomenda-se que o TR explicite, no mínimo: quantidade por hospital/unidade, por farmácia satélite, por leitos/UTI, além de requisitos de conectividade (rede, energia, Wi-Fi), integração de sistemas e responsabilidade por infraestrutura. Lista de equipamentos citados no TR (itens 7.24.5 e 7.24.6): 7.24.5.1 - Item 1: Máquina de unitarização instantânea de medicamentos, kits e produtos médicos 7.24.5.2 - Item 2: Máquina de unitarização robótica de medicamentos 7.24.5.3 - Item 3: Dispensário inteligente para farmácias satélite de alto e baixo volume 7.24.5.4 - Item 4: Armário inteligente para materiais volumosos (módulo auxiliar aos dispensários eletrônicos) 7.24.5.5 - Item 5: Sistema de picking e dispensário de medicamentos - farmácia central Item 6.1: Do carro beira de leito - enfermarias 7.24.5.6.3 - Item 6.2: Carro pedestal para notebook - unidades de tratamento intensivo e unidades de isolamento (precauções) 7.24.5.6.4 - Item 7: Leitor de código de barras 7.24.5.6.5 - Item 8: Notebook 7.24.5.6.6 - Item 9: Teclado (extra) 7.24.5.6.7 - Item 10: Mouse (extra) 16. ATENDIMENTO UNIFICADO AO CD DA FREGUESIA DO Ó - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (QUANTITATIVOS NÃO DEFINIDOS) O TR menciona atendimento unificado ao CD da Freguesia do Ó, o que, em tese, ampliaria o escopo de gestão e abastecimento para itens de apoio, incluindo materiais de escritório. dentro do Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA. Embora o TR indique a centralização da gestão desses materiais no Centro de Distribuição a ser operado pela CONTRATADA, não há definição de quantitativos, curva de consumo, periodicidade de ressuprimento e/ou unidades atendidas. A ausência de devido dimensionamento impede precificação adequada, planejamento de estoque, definição de capacidade operacional (armazenagem, separação, transporte). Recomenda-se que o TR apresente lista de itens, estimativa de consumo mensal, histórico de consumo ou base de referência, além de definição de pontos de entrega e janelas de atendimento. 17. PEDISOS Ante o exposto, requer-se: a) O acolhimento da presente manifestação para retificar a Minuta de Termo de Referência nos pontos acima destacados; Nestes termos, pede deferimento. Empresa: Intero Brasil (159363525):À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Ref.: Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G Processo nº 6018.2025/0009969-7 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES AO TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES E DEMAIS INSUMOS. Prezados Senhores, A Intero Brasil vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 002/2026 - SMS.G, referente ao processo de contratação de empresa especializada para gestão e operacionalização da logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico-hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Inicialmente, registramos nosso reconhecimento pela iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de submeter o Termo de Referência à consulta pública, permitindo a participação do mercado na construção de uma contratação ainda mais eficiente e aderente às melhores práticas do setor. Entendemos que o modelo proposto representa importante avanço para a gestão da cadeia de suprimentos da saúde pública municipal, especialmente ao contemplar conceitos de logística integrada, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e administração segura de medicamentos à beira-leito. Nesse contexto, apresentamos abaixo algumas contribuições de caráter estritamente colaborativo, elaboradas com base na experiência prática em operações logísticas voltadas ao setor da saúde. 1. IMPLANTAÇÃO GRADUAL DA LOGÍSTICA INTRA-HOSPITALAR E DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO Sugerimos que o Termo de Referência preveja expressamente a possibilidade de implantação faseada dos componentes de logística intra-hospitalar, dispensários eletrônicos, unitarização de medicamentos e sistemas de administração à beira-leito. A implantação simultânea dessas soluções em toda a rede assistencial municipal representa desafio operacional significativo, envolvendo mudanças de processos, integração tecnológica, treinamento de equipes assistenciais e adequação estrutural das unidades. A adoção de cronograma progressivo, com priorização inicial de unidades de maior complexidade, possibilita maior controle dos riscos, melhor absorção das mudanças organizacionais e maior segurança assistencial durante o período de transição. 2. SEGMENTAÇÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL Sugerimos avaliar a adoção de critérios diferenciados para atendimento de demandas emergenciais, considerando os diferentes perfis assistenciais das unidades atendidas. A definição de um único prazo para toda a rede pode resultar em custos operacionais elevados e utilização ineficiente dos recursos logísticos. Nesse sentido, sugerimos a avaliação de modelo que priorize atendimentos hospitalares e de urgência/emergência com prazos reduzidos, mantendo prazos compatíveis para unidades ambulatoriais, administrativas e demais estabelecimentos assistenciais de menor criticidade. Tal segmentação tende a preservar a qualidade assistencial ao mesmo tempo em que favorece maior eficiência operacional. 3. MECANISMOS OBJETIVOS DE REEQUILÍBRIO PARA EXPANSÃO OPERACIONAL O Termo de Referência contempla a possibilidade de expansão da rede assistencial, abertura de novas unidades, aumento de demandas judiciais e ampliação dos serviços de saúde. Dessa forma, sugerimos a inclusão de critérios objetivos para revisão contratual quando houver crescimento substancial da volumetria operacional inicialmente prevista. Poderiam ser estabelecidos gatilhos relacionados ao aumento de posições-palete, linhas expedidas, quantidade de entregas, unidades incorporadas ou incremento relevante do volume armazenado. A medida contribuirá para garantir previsibilidade contratual tanto para a Administração quanto para a futura contratada. 4. DETALHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES RELACIONADAS ÀS INTEGRAÇÕES SISTÊMICAS O projeto possui forte dependência tecnológica e prevê integração entre sistemas de gestão logística, dispensários eletrônicos, sistemas hospitalares e plataformas corporativas. Diante da relevância desse tema, sugerimos a formalização de matriz de responsabilidades entre contratante e contratada, contemplando: • disponibilização de APIs e webservices; • prazos de homologação; • testes integrados; • critérios de aceite; • responsabilidades de suporte e manutenção. A experiência em projetos semelhantes demonstra que a clareza dessas definições reduz significativamente riscos de atraso na implantação. 5. APRIMORAMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Sugerimos que a comprovação de capacidade técnica considere experiências efetivamente compatíveis com a complexidade do objeto licitado. Além das atividades tradicionais de armazenagem e distribuição, o escopo contempla logística hospitalar integrada, cadeia fria, rastreabilidade, automação, unitarização de medicamentos, dispensários eletrônicos e gestão intra-hospitalar. Dessa forma, entendemos que a experiência prévia em operações de saúde de porte equivalente representa importante fator para mitigação de riscos e garantia da adequada execução contratual. 6. INSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE GOVERNANÇA CONTRATUAL Sugerimos a criação formal de um Comitê de Governança composto por representantes da SMS-SP e da futura contratada. O comitê poderia reunir-se periodicamente para acompanhamento dos indicadores de desempenho, avaliação dos resultados da implantação, análise de riscos operacionais, monitoramento dos planos de ação e tratamento de questões estratégicas da operação. Essa prática vem sendo amplamente adotada em contratos logísticos complexos e contribui para maior transparência, alinhamento e efetividade da gestão contratual. 7. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL Considerando a criticidade da continuidade do abastecimento da rede municipal de saúde, sugerimos maior detalhamento dos procedimentos relacionados à transição entre o operador atual e o futuro contratado. Poderiam ser previstos, entre outros aspectos: • inventário conjunto dos estoques; • validação cadastral dos materiais e medicamentos; • plano de transferência operacional; • operação assistida durante período de estabilização; plano formal de contingência. A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos de ruptura de abastecimento e assegurar maior segurança durante a mudança operacional. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS As contribuições apresentadas refletem a visão técnica da Intero Brasil acerca dos aspectos operacionais relacionados ao objeto da contratação, sendo encaminhadas com o propósito de colaborar para o aprimoramento do Termo de Referência. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que venham a ser necessários. Empresa: RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (159363553) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS/SP RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob Nº 05.366.444/0001-69, inscrição estadual nº 336.705.647.119, com sede na Avenida Lauro de Gusmão Silveira, 479 - Jd. São Geraldo, CEP 07140-010, Guarulhos - São Paulo, Tel./Fax (11)2404-7070, E-mail licitacao@rvimola.com.br, neste ato representado TAYNA DE SA SILVA, OAB/SP 468.698, RG n.º 37.665.518-5, brasileira, advogada, vem, através de o presente apresentação CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS AO TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO: Gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Edital. I - DA SÍNTESE DA CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA A presente contribuição técnica tem por finalidade sugerir o aprimoramento do Termo de Referência, mediante sugestões voltadas ao aperfeiçoamento de requisitos operacionais, tecnológicos e de infraestrutura da futura contratação. A proposta visa conferir maior segurança jurídica à contratação, bem como assegurar plena conformidade às normativas sanitárias aplicáveis e às melhores práticas de mercado. II - DA OPORTUNIDADE DE ADEQUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA A. DA TITULARIDADE DO SISTEMA DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA O objeto da contratação envolve atividades críticas relacionadas à armazenagem, controle, movimentação e rastreabilidade de medicamentos, exigindo elevado grau de controle operacional e aderência às normas sanitárias vigentes. Nos termos da Resolução RDC nº 69/2014 da ANVISA, os sistemas utilizados em processos produtivos e logísticos devem ser devidamente qualificados e validados, de modo a garantir que operem conforme os resultados esperados. Art. 2° Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) XXXIII - instalação: espaço físico delimitado acrescido das máquinas, aparelhos, equipamentos e sistemas auxiliares utilizados para executar as atividades de fabricação; (...) LVII - qualificação: ação de provar e de documentar que equipamentos, ou os sistemas subordinados, estão devidamente instalados, operam corretamente e conduzem aos resultados esperados; Art. 244° Antes de iniciar as atividades do processo de validação, a qualificação dos equipamentos críticos, dos sistemas e das utilidades deve estar finalizada e documentada. § 1º A qualificação deve ser realizada conduzindo usualmente as atividades de: I - Qualificação de projeto: avaliação documentada da proposta do projeto de instalações, equipamentos ou sistemas de acordo com a finalidade pretendida. Dessa forma, o sistema WMS não se trata de mero instrumento acessório, mas sim de elemento essencial da operação logística, diretamente vinculado à conformidade sanitária e à integridade dos processos. Cumpre destacar, ainda, que os sistemas WMS (Warehouse Management System) empregados em operações de armazenagem e distribuição de medicamentos e produtos para a saúde não se caracterizam como soluções padronizadas de mercado, passíveis de implementação genérica e imediata. Ao contrário, tratam-se, em sua grande maioria, de plataformas desenvolvidas, parametrizadas e continuamente aperfeiçoadas para atender às particularidades regulatórias, operacionais e sanitárias inerentes ao segmento da saúde. Tais sistemas são resultado da expertise acumulada pelos operadores logísticos especializados, incorporando funcionalidades específicas relacionadas à rastreabilidade de lotes, controle de validade, aplicação de critérios FEFO, segregação de produtos, gestão de quarentena, monitoramento de condições ambientais, integração com processos de qualificação e validação, além de demais exigências regulatórias impostas pelos órgãos de vigilância sanitária. Por essa razão, a substituição ou imposição de utilização de sistema diverso daquele regularmente adotado e validado pelo operador logístico pode demandar extensos processos de parametrização, qualificação, validação e homologação, impactando diretamente a eficiência operacional, a segurança sanitária, a rastreabilidade dos produtos e a adequada alocação de responsabilidades no âmbito da execução contratual. Não obstante, sob a ótica das práticas consolidadas no setor logístico, especialmente no segmento farmacêutico, é amplamente recomendado que, nas contratações de serviços de armazenagem em centros de distribuição terceirizados, o sistema WMS utilizado seja de titularidade ou esteja sob integral gestão do operador logístico contratado. Tal diretriz decorre de fundamentos técnicos e jurídicos relevantes, dentre os quais se destacam: a) a centralização da responsabilidade operacional, sanitária e sistêmica na figura do operador logístico; b) a garantia de integração entre o fluxo físico e o controle sistêmico do estoque; c) a mitigação de riscos relacionados à rastreabilidade, controle de lote e validade, e aplicação do critério FEFO (first expire, first out); d) a eliminação de conflitos quanto à atribuição de responsabilidade em eventuais falhas operacionais ou sistêmicas; e) a preservação da consistência entre os registros físicos e contábeis do estoque. No mesmo sentido, importa destacar que a adoção de sistema que não seja gerido pelo operador logístico pode gerar significativa insegurança jurídica, especialmente no que tange à delimitação de responsabilidades, podendo ocasionar controvérsias acerca da origem de falhas, se decorrentes de inadequação sistêmica ou de execução operacional além de fragilizar os mecanismos de controle sanitário. Adicionalmente, torna-se fundamental destacar que à luz do Decreto nº 1.102/1903, o operador logístico responsável pela armazenagem em centro de distribuição é juridicamente equiparado à figura do depositário, assumindo, portanto, a condição de depositário legal dos bens sob sua guarda. Art. 11º - As empresas de armazéns gerais, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, respondem: 1º - pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; Isso posto, recai sobre ele a responsabilidade integral pela conservação, guarda, controle e restituição dos produtos armazenados, o que, no contexto das operações logísticas contemporâneas, abrange não apenas a custódia física, mas também a gestão sistêmica dos estoques. Assim, revela-se imprescindível que os instrumentos operacionais e tecnológicos utilizados na execução contratual, notadamente o sistema WMS, estejam sob sua titularidade, de modo a assegurar a plena rastreabilidade, integridade das informações e adequada responsabilização por eventuais inconsistências, em consonância com as exigências legais e regulatórias aplicáveis. Diante de todo exposto, sugere-se a inclusão, no Termo de Referência, de disposição expressa no sentido de que, o sistema WMS utilizado na operação seja obrigatoriamente de titularidade ou esteja sob integral responsabilidade do operador logístico contratado, bem como, que o referido sistema esteja devidamente qualificado e validado, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, especialmente aquelas expedidas pela ANVISA. B. DO ITEM 7.23.26 - UNIDADES DE UNITARIZAÇÃO O Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade de implantação de unidades de unitarização de medicamentos nas unidades hospitalares, impondo à futura contratada a disponibilização da infraestrutura necessária para execução da atividade. 7.23.26. A infraestrutura de armazenagem deverá contemplar sistemas de estocagem e organização logística dimensionados para cada unidade de unitarização, almoxarifados hospitalares e farmácias centrais/satélites, permitindo a segregação física e contábil entre diferentes centros de custo e áreas assistenciais. Contudo, o documento não esclarece de forma objetiva se a Administração exige a implantação de estruturas descentralizadas em cada unidade hospitalar ou se admite a execução centralizada do processo de unitarização em um único Centro de Distribuição, com posterior abastecimento das unidades assistenciais. Tal definição possui impacto direto na modelagem operacional, na composição dos custos e na formulação das propostas. Importa destacar que, sob a ótica das boas práticas logísticas e farmacêuticas, o gerenciamento das atividades de unitarização é normalmente realizado de forma centralizada em um único Centro de Distribuição, a partir da qual ocorre o abastecimento das demais unidades consumidoras. Esse modelo possibilita maior controle de qualidade, padronização dos processos, otimização da mão de obra especializada, racionalização dos investimentos em equipamentos, aumento da produtividade operacional e redução significativa dos custos logísticos, constituindo premissa amplamente reconhecida na gestão moderna da cadeia de suprimentos em saúde. Diante disso, solicita-se esclarecimento acerca da possibilidade de execução centralizada das atividades de unitarização, bem como a justificativa técnica para eventual exigência de implantação de estruturas descentralizadas nas unidades hospitalares, caso esta seja a intenção da Administração. C. DO ITEM 7.23.22 - AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS O Termo de Referência estabelece a necessidade de automação dos processos logísticos e assistenciais, incluindo integração tecnológica e utilização de equipamentos automatizados. Todavia, o documento não apresenta definição objetiva acerca do conceito de automação exigido, tampouco especifica os processos que deverão ser obrigatoriamente automatizados, o nível de automação esperado, os locais de implantação e os requisitos mínimos de desempenho. 7.23.22. A CONTRATADA será responsável pela automação do abastecimento contínuo e eficiente de medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos em todas as 12 (doze) unidades de saúde da rede municipal, garantindo o atendimento aos padrões de segurança, qualidade e rastreabilidade exigidos pela legislação vigente. A ausência dessas informações compromete a adequada elaboração das propostas, uma vez que diferentes níveis de automação implicam investimentos substancialmente distintos. A título exemplificativo, a automação pode compreender desde sistemas informatizados de apoio operacional e até soluções de elevada complexidade tecnológica, como dispensários eletrônicos, sistemas robotizados de armazenagem, entre outros. Cada uma dessas soluções possui impactos financeiros relevantes na formação dos custos, especialmente em relação à aquisição, implantação, manutenção, integração sistêmica e suporte técnico. Dessa forma, visando assegurar a isonomia entre os licitantes e a adequada precificação do objeto, solicita-se que o Termo de Referência seja complementado com o detalhamento das exigências relacionadas à automação, especificando os processos abrangidos, o nível mínimo esperado e os equipamentos ou tecnologias que deverão obrigatoriamente compor a solução. D. DO ITEM 7.16.15.7 - MEDIDAS PARA GARANTIR A UMIDADE, QUALIDADE DO AR E NÍVEL DE RUÍDO O item 7.16.15.7 prevê a implantação de medidas destinadas a garantir a umidade, a qualidade do ar e o nível de ruído dos ambientes operacionais. 7.16.15.7. Implantação de medidas para garantir a umidade e qualidade do ar e nível de ruido; Contudo, o Termo de Referência não estabelece parâmetros técnicos, limites aceitáveis, metodologia de monitoramento ou critérios de aferição para atendimento da exigência. Especialmente em relação ao controle e monitoramento dos níveis de ruído, não se verifica no documento demonstração objetiva de sua efetiva correlação com a qualidade da operação logística ou com a preservação dos produtos armazenados, tampouco a indicação de norma específica que justifique tal exigência no contexto do objeto licitado. A imposição de controles e equipamentos específicos para monitoramento contínuo desses parâmetros pode representar aumento relevante dos custos operacionais, sem que haja demonstração de benefício proporcional à execução dos serviços contratados. Diante disso, solicita-se esclarecimento acerca dos parâmetros técnicos a serem observados, da forma de monitoramento pretendida pela Administração e da justificativa técnica para a exigência de controle dos níveis de ruído, considerando os impactos financeiros decorrentes de sua implementação. III - DA CONCLUSÃO A presente contribuição tem por finalidade aprimorar o Termo de Referência, conferindo maior segurança jurídica à contratação e assegurando aderência às exigências sanitárias e às melhores práticas de mercado. Os apontamentos apresentados não visam alterar a essência da solução pretendida pela Administração, mas assegurar que as exigências técnicas constantes do instrumento convocatório estejam adequadamente detalhadas, possibilitando aos futuros licitantes a correta compreensão das obrigações contratuais, a adequada precificação dos serviços e a elaboração de propostas efetivamente comparáveis entre si. Nesse contexto, entende-se pertinente a avaliação das sugestões apresentadas quanto à necessidade de definição da titularidade e responsabilidade do sistema WMS, ao esclarecimento do modelo operacional aplicável às atividades de unitarização, ao detalhamento dos requisitos mínimos relacionados à automação dos processos e à especificação dos parâmetros técnicos exigidos para controle de umidade, qualidade do ar e níveis de ruído. Diante do exposto, a RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., submete o presente para apreciação dessa Administração.MANIFESTAÇÃO DA AREA TÉCNICA (159977639):A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS agradece as contribuições encaminhadas pelas empresas PRONTO EXPRESS (159362738), INTERO (159363525) e RV ÍMOLA (159363553) participantes da Consulta Pública nº 002/2026, reconhecendo a importância da participação do mercado como instrumento de aperfeiçoamento dos estudos técnicos, do planejamento da contratação e dos instrumentos convocatórios, em consonância com os princípios da transparência, eficiência, competitividade, governança e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.As manifestações recebidas foram objeto de análise técnica pelas áreas competentes, observando-se os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade, planejamento e gestão por resultados, bem como as diretrizes de governança estabelecidas para a modernização da cadeia de suprimentos da saúde municipal.Da avaliação realizada, verifica-se que parcela significativa das contribuições possui caráter colaborativo e apresenta sugestões voltadas ao aprimoramento redacional do Termo de Referência, ao detalhamento de aspectos operacionais, tecnológicos e assistenciais, bem como ao reforço de mecanismos de governança, gestão de riscos, integração sistêmica e monitoramento contratual.Nesse contexto, a Administração registra que determinadas observações poderão ser parcialmente acolhidas para fins de esclarecimento, complementação de informações e aperfeiçoamento da redação do Termo de Referência, especialmente quanto aos seguintes aspectos:I. explicitação das responsabilidades operacionais, assistenciais, patrimoniais e tecnológicas entre contratante e contratada, bem como da segregação de atribuições entre governança e execução contratual;II. detalhamento da arquitetura de integração sistêmica, dos fluxos de comunicação entre sistemas corporativos e operacionais, dos procedimentos de homologação de interfaces, migração de dados, preservação do histórico informacional, gestão de mudanças, contingências e tratamento de incidentes;III. complementação de informações relacionadas à automação dos processos logísticos e assistenciais, logística intra-hospitalar, dispensação segura de medicamentos, unitarização, rastreabilidade e demais soluções tecnológicas previstas no escopo da contratação;IV. esclarecimentos acerca das premissas de dimensionamento de equipamentos, infraestrutura física e tecnológica, conectividade, rede de dados, energia, capacidade operacional e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços;V. detalhamento dos procedimentos de transição operacional, transferência de conhecimento, continuidade dos serviços e preservação da inteligência da cadeia de suprimentos durante eventuais substituições contratuais;VI. aperfeiçoamento da Matriz de Alocação de Riscos, do Instrumento de Medição de Resultados - IMR e dos mecanismos de apuração de responsabilidades, de forma a conferir maior clareza quanto à alocação dos riscos operacionais, tecnológicos e contratuais;VII. reforço dos requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais, governança de dados, compartilhamento de informações e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;VIII. ampliação da transparência acerca dos parâmetros operacionais, premissas assistenciais, quantitativos referenciais, volumes históricos, perfis de consumo, critérios de dimensionamento e demais informações utilizadas nos estudos técnicos preliminares;IX. complementação de informações relativas aos requisitos regulatórios, sanitários, assistenciais e de infraestrutura aplicáveis às atividades especializadas previstas no objeto, observadas as normas da ANVISA, do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.O eventual acolhimento parcial dessas sugestões possui natureza exclusivamente complementar e esclarecedora, não representando reconhecimento de inconsistência, inadequação ou inviabilidade do modelo concebido pela Administração.Ao contrário, as contribuições recebidas reforçam a relevância do projeto e evidenciam oportunidades de aprimoramento do instrumento convocatório sem alteração de suas premissas estruturantes.A modelagem proposta pela Secretaria Municipal da Saúde decorre de processo formal de planejamento, fundamentado em estudos técnicos, análise de riscos, avaliação de alternativas e observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento das contratações, à governança pública, à gestão de riscos, à eficiência administrativa e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.Nesse sentido, a SMS reafirma que a presente contratação não se restringe à execução de atividades convencionais de armazenagem e transporte de insumos.O modelo proposto contempla a implementação de uma cadeia integrada de suprimentos em saúde, incorporando processos de logística assistencial, logística intra-hospitalar, rastreabilidade ponta a ponta, automação de processos, gestão de estoques, unitarização, dispensação segura de medicamentos, integração de sistemas, monitoramento operacional e suporte à tomada de decisão baseada em dados.Por essa razão, permanecem inalterados os seguintes pilares estratégicos da contratação:I. Governança institucional dos dados, informações e ativos digitais relacionados à cadeia de suprimentos da saúde municipal;II. Centralização da inteligência da cadeia de suprimentos em ambiente tecnológico corporativo sob domínio da Administração Pública;III. Integração entre logística, assistência farmacêutica, gestão hospitalar e processos assistenciais;IV. Preservação da rastreabilidade integral dos medicamentos, materiais médico-hospitalares e demais insumos estratégicos ao longo de todo o ciclo operacional;V. Continuidade administrativa e operacional independentemente da substituição futura de prestadores de serviços;VI. Redução dos riscos de dependência tecnológica, aprisionamento tecnológico (vendor lock-in) e perda de conhecimento institucional;VII. Ampliação da capacidade de monitoramento, auditoria, fiscalização e controle dos processos logísticos e assistenciais;VIII. Preservação do patrimônio informacional público como ativo estratégico da política municipal de saúde.No que se refere especificamente às contribuições relacionadas à titularidade e governança do sistema WMS, a Administração esclarece que a manutenção da solução tecnológica corporativa sob governança da Secretaria Municipal da Saúde constitui decisão estratégica deliberadamente adotada no âmbito da modelagem da contratação.Tal diretriz decorre da compreensão de que os dados gerados pela cadeia de suprimentos da saúde municipal constituem patrimônio informacional da Administração Pública, abrangendo informações relacionadas a compras, estoques, abastecimento, consumo, dispensação, rastreabilidade, indicadores assistenciais, planejamento da demanda, gestão de riscos e monitoramento de desempenho.A SMS entende que a governança desses ativos estratégicos deve permanecer sob seu domínio institucional, assegurando continuidade administrativa, interoperabilidade, transparência, auditabilidade, preservação do histórico operacional e independência tecnológica em relação aos prestadores de serviços contratados.Importa registrar que não existe exigência legal, regulatória ou sanitária que imponha a obrigatoriedade de utilização de sistema WMS de titularidade do operador logístico.As normas sanitárias vigentes exigem que os sistemas utilizados em processos críticos sejam devidamente qualificados, validados, auditáveis, rastreáveis e submetidos a controle de mudanças, requisitos que podem ser integralmente atendidos por solução tecnológica corporativa disponibilizada pela Administração.A esse respeito, a antiga RDC nº 69/2014, mencionada em algumas contribuições, encontra-se revogada, tendo seus requisitos de qualificação e validação sido incorporados e atualizados pela RDC nº 654/2022, a qual igualmente não estabelece qualquer exigência relativa à titularidade do sistema informatizado utilizado na operação.Dessa forma, a responsabilidade operacional da futura contratada permanecerá integralmente vinculada à execução dos processos logísticos sob sua gestão, incluindo armazenagem, movimentação, separação, transporte, abastecimento, rastreabilidade operacional, cumprimento dos níveis de serviço e demais obrigações contratuais, independentemente da titularidade da plataforma tecnológica corporativa utilizada.A separação entre governança tecnológica e execução operacional não configura fragilidade do modelo, mas mecanismo destinado a fortalecer o controle institucional, ampliar a transparência, reduzir riscos de dependência tecnológica e assegurar a preservação da inteligência da cadeia de suprimentos sob domínio da Administração Pública.A estratégia adotada também se mostra aderente aos objetivos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à promoção da competitividade, à mitigação de riscos contratuais, ao fortalecimento da governança das contratações públicas, à proteção dos ativos informacionais da Administração e à obtenção de soluções sustentáveis e eficientes para o interesse público.Diante do exposto, a Secretaria Municipal da Saúde conclui que não foram identificados elementos técnicos, jurídicos, regulatórios ou operacionais capazes de justificar alteração da estrutura conceitual do modelo proposto.Os ajustes eventualmente promovidos em decorrência da Consulta Pública possuirão caráter complementar, explicativo e aperfeiçoador, destinando-se a ampliar a clareza, a segurança jurídica, a transparência e a adequada compreensão do objeto pelos futuros licitantes.Permanecem, portanto, integralmente mantidas as diretrizes estratégicas da contratação, especialmente aquelas relacionadas à governança institucional dos dados, à centralização da inteligência da cadeia de suprimentos, à interoperabilidade dos sistemas corporativos, à rastreabilidade assistencial e à manutenção da solução tecnológica corporativa sob governança da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Arquivo (Número do Documento SEI)

165523431

Abertura (NP)   |   Documento: 165525663

Dados da Licitação

Número

007/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PRODUTOS PARA A SAÚDE E DEMAIS INSUMOS, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CDMEC E NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO ( SMS-SP) CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS

Processo

6018.2025/0009969-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

23/09/2026

Hora de início

08:00

Data de término

29/09/2026

Hora de término

23:59

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA   5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0009969-7 CONSULTA PÚBLICA n°. 007/2026 - SMS.G   A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 007/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0009969-7, destinado ao  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PRODUTOS PARA A SAÚDE E DEMAIS INSUMOS, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CDMEC E NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO ( SMS-SP) CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/09/2026 a 29/09/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente. A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 165524496, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

165525137

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165489731

Dados da Licitação

Número

442/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Processo

6018.2026/0001470-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0001470-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164994266) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164996921

Abertura (NP)   |   Documento: 165490222

Dados da Licitação

Número

442/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Processo

6018.2026/0001470-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0001470-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 442/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0001470-7, destinado ao AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165485098 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165487596

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 165506307

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE EVENTO DE ALTERAÇÃOPregão Eletrônico n° 398/2026Processo nº. 6018.2026/0016809-7 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0016809-7, destinado a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. O Evento de Alteração para a abertura/realização da sessão pública do pregão publicado em Diário Oficial 14.9.2026, com data agendada para ocorrer no dia 26.05.2024, será alterado para ocorrer a partir das 09h00m do dia 01 de outubro de 2026, após alterações no edital, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da nova disponibilização do sistema, www.compras.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no Edital 165505083e Evento de Alteração constante em sei 165504547. RETIRADA DO EDITALO edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 000 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do Documento SEI)

165505233

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 165451521

Dados da Licitação

Número

432/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06.

Processo

6018.2026/0098584-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0098584-2- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 432/2026/SMS.G - PNCP: 13864377000130-1-001479/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 432/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0098584-2, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações.

Arquivo (Número do documento SEI)

165450842

Abertura (NP)   |   Documento: 165459504

Dados da Licitação

Número

433/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PRÓTESES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATÉTER ANGIOPLASTIA, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0113841-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0113841-8- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 433/202X/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 433/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0113841-8, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATÉTER ANGIOPLASTIA, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 15 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações.

Arquivo (Número do documento SEI)

165458463

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165528487

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0135283-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 165528451.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165528451

Data de Publicação

22/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165528505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0135283-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 165528457. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165528457

Data de Publicação

22/09/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 165494047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 422/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001475/2026Período para entrega de proposta: 21/09/2026 08:00:00 até 24/09/2026 07:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 08:00:00Período para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 até 14:00:00Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 422/2026, visando a aquisição de Stuart com Swab meio de transporte, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br Anexo I (Número do Documento SEI)165390792Data de Publicação21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165390792

Data de Publicação

22/09/2026

Apoio Administrativo

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165519965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

No despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/09/2026, página 439, referente ao processo em epígrafe, rerratifica-se o item V, conforme segue:Onde se lê:"V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 8.196,00, onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.998/2026."Leia-se:"V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 8.196,00, onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.998/2026."Permanecem inalterados e ratificados os demais termos do despacho original.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165507420

Data de Publicação

22/09/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 165442896

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0133/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 10.265.328/0001-93 ALPR ELEVADORES LTDA Empenho: 13.484/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 39,73 - I - 6018.2026/0053630-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 161897200) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto Municipal nº 64.904/2026 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ALPR ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.265.328/0001-93, no importe de 8% sobre o valor mensal da parcela não executada, em consonância ao item 10.1.3, nos da Clausula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022 (070864049) - Processo SEI nº 6018.2022/0045272-3, em razão ao descumprimento dos itens 5.1. e 5.10. bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 5.2., 7.1.,7,10. e 7.23, conforme informações da unidade SEDE DA CRS-OESTE (documento SEI nº 157802803), consubstanciado através da manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161351361) referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165442255

Data de Publicação

22/09/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165443614

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0009621-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 165434172), AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 003/CRSO/2025 (documento SEI nº 142264493), firmado com a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31, de prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026, para atendimento das necessidades das unidades pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O valor mensal do contrato é de R$ 768.085,24 (setecentos e sessenta e oito mil oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). O valor total do reajuste devido, referente ao período de 06/08/2026 a 12/10/2026, corresponde a R$ 59.103,38 (cinquenta e nove mil cento e três reais e trinta e oito centavos), ficando o valor total estimado do contrato de R$ 9.276.126,26 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - O índice de reajuste devido foi aplicado, a partir de 06/08/2026, no percentual de reajuste de 3,568%, através do índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE, mês de referência/agosto, conforme manifestação da contratada (documento SEI nº 159669531). IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado. V - PUBLIQUE-SE. VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas e, posteriormente, ao Departamento de Contratos para a emissão do Termo de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165374879

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165467223

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0052533-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Decreto Municipal nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, do artigo 65, II, "b" da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 165387095), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 001/CRSO/2023 (documento SEI nº 079522762), firmado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.820.448/0081-10, para fazer constar a INCLUSÃO das unidades SAMU - Base Lapa, localizada na Avenida Queiroz Filho 313, Vila Hamburguesa - CEP: 05319-000 e SAMU - Base Real Parque, localizada na Rua Barão de Melgaço 339, Real Parque - CEP: 05684-030 ao Contrato e a REDISTRIBUIÇÃO dos cilindros da unidade SAMU - BASE USP para as unidades SAMU - Base Lapa e SAMU - Base Real Parque, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, a partir de 20/10/2026, conforme solicitação da unidade (documento SEI nº 164760885), sem ônus para a municipalidade. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165439869

Data de Publicação

22/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165458089

Principal

Número do Contrato

014/CRSSUL/2025

Contratado(a)

RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.161.710/0001-85

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 005/CRS-SUL/2026 // TERMO DE CONTRATO Nº 014/CRSSUL/2025 // PROCESSO: 6018.2024/0084148-0 // PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025-CRS/SUL // OBJETO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, nas dependências internas e externas das unidades que fazem parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRSSUL) // CONTRATADA: RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: Exclusão da prestação dos serviços no endereço antigo da unidade SAE M'BOI MIRIM e inclusão dos serviços no endereço novo da unidade SAE IST/Aids M'Boi Mirim, a partir de 21/09/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 0,2285%. // VALOR SEMESTRAL DO CONTRATO: R$ 52.883,07 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e sete centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165446677

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165471950

Dados da Licitação

Número

57/2026-CRS/SUL

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos e mobiliários médico-hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e mobiliários médico-hospitalares, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.

Processo

6018.2026/0105076-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação - Lei 14.133/21 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, do art. 28, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 57/2026-CRS/SUL, cujo objeto é aquisição de equipamentos e mobiliários médico-hospitalares, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. AUTORIZO a abertura do certame no dia 02/10/2026 às 10 horas. II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, RF 712.483.0. III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 087/2026-CRS/SUL, para julgamento da licitação referente ao processo n. 6018.2026/0105076-6: Denise Bernardes, R.F. 647.879.4; Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8, e, Marilena de Oliveira Silva, R.F. 647.014.9. IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras - UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, 1º andar, Bloco B, Jardim São Luís, São Paulo, Capital, CEP 05804-900, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. V. Edital sob fls. SEI n. 165400855.

Arquivo (Número do documento SEI)

165401390

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165465151

Dados da Licitação

Número

108/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Processo

6018.2026/0088580-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0088580-5: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 108/2026 CRSSE, destinado a Aquisição DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR) para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 07 de outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

165463136

Abertura (NP)   |   Documento: 165490572

Dados da Licitação

Número

1102026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Carro Maca Simples com Rodas

Objeto da licitação

Aquisição de CARRO MACA SIMPLES COM RODAS, conforme especificações constantes no ANEXO I desde Edital

Processo

6018.2026/0104491-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DATA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0104491-0 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 110/2026 - CRSSE, destinado a aquisição de CARRO MACA SIMPLES COM RODAS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 05 de outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

165489639

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 165496949

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2023/0103063-8 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/07/2025. Contratada: TERA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS SLU LTDA e CNPJ 31.961.361/0001-28. Objeto: prestação de serviços de implantação e manutenção de rede de dados de alta performance, sd-wan (software-defined wide area network) para modernização do conjunto de tecnologias de informação que viabilizam os processos digitais de planejamento, operação e gestão, abrangendo toda a rede de Unidades Administrativas, Hospitalares e de Atenção Básica, administradas pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo (SMS/PMSP). Objeto do Apostilamento:Renúncia a aplicação do Reajuste Definitivo de Preços Anual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165261059

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165497375

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO - Processo nº 6018.2024/0087697-7 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 136/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/09/2026. Contratada: ATMOSFERA GASES ESPECIAIS EPI?S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.134.213/0001-58. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em locação de aparelho de assistência a tosse - Cough Assist incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação judicial impetrada à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,57% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 136/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 30/08/2026, conforme Planilha de Cálculo - 2º Reajuste (164634760) do processo eletrônico nº 6018.2024/0087697-7, perfazendo o valor mensal de R$ 1.195,32 (um mil cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164694038

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165497766

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6018.2021/0073060-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 21/09/2026. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.965.693/0001-00. Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com gps, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da secretaria municipal da saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,57% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 30/08/2026, conforme Planilha (s) de Cálculo de Reajuste - 4º Reajuste (165203661), perfazendo o valor mensal de R$ 4.835.026,50 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil vinte e seis reais e cinquenta centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165438856

Data de Publicação

22/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165521611

Principal

Número do Contrato

016/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.228.836/0001-71

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo n.º 6018.2025/0121795-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 21/09/2027. Contratada: ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA., CNPJ nº 31.228.836/0001-71. Vigência: 05/02/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do aditamento: créscimo contratual de 22,235% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.556.450,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL COM O ACRÉSCIMO: RS 8.556.450,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: n.º 94.347/2026, no valor de R$ 1.073.950,50 (um milhão, setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e n.º 94.351/2026, no valor de R$ 482.499,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0 E 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165514594

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165457303

Dados da Licitação

Número da Ata

642/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 125.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110637-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110637-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 125.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 143.750,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.789/2026 e 68.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165405034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165457544

Dados da Licitação

Número da Ata

480/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112283-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112283-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 14.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.902/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165414778

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165457989

Dados da Licitação

Número da Ata

821/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111433-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111433-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 821/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.883/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165395994

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165466838

Dados da Licitação

Número da Ata

882/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROGESTERONA 200 MG CAPSULA GELATINOSA MOLE - 105.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111421-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111421-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROGESTERONA 200 MG CAPSULA GELATINOSA MOLE - 105.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 882/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 173.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165396575

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165467180

Dados da Licitação

Número da Ata

169/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109476-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109476-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 74.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165397277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165467538

Dados da Licitação

Número da Ata

308/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 238.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109357-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109357-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 238.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 308/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 47.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165404542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165470255

Dados da Licitação

Número da Ata

593/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109339-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109339-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 593/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 179.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165403755

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165470530

Dados da Licitação

Número da Ata

984/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMPICILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1.000 MG FR-AMP - 13.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109321-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109321-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1.000 MG FR-AMP - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 984/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 68.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.748/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165403128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165473351

Dados da Licitação

Número da Ata

345/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO - 2.508.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108986-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108986-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO - 2.508.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 1.228.920,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.784/2026 e 68.786/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165400664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165474710

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 11.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108985-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108985-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 11.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 40.926,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.713/2026 e 68.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165399603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165475026

Dados da Licitação

Número da Ata

327/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108981-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108981-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 327/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 54.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165385945

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165477200

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 80 UNIDADES e TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108977-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108977-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 80 UNIDADES e TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 949.713,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165385380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165479793

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108952-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108952-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165382095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165480130

Dados da Licitação

Número da Ata

840/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO - 3.004.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108951-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108951-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO - 3.004.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 840/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, pelo valor de R$ 105.140,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.774/2026 e 68.776/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165381538

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165480376

Dados da Licitação

Número da Ata

1026/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 694.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108946-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108946-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 694.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 201.405,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.770/2026 e 68.771/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165381100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165480621

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 66.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108943-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108943-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 66.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 24.304,77, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.780/2026 e 68.781/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165380608

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165481019

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 210 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104336-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104336-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 5.667,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165362858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165481223

Dados da Licitação

Número da Ata

290/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VERNIZ, FLUORETO DE SODIO, 10 ML - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109467-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109467-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VERNIZ, FLUORETO DE SODIO, 10 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 88.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.734/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165362034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165481450

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 420 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098351-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098351-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 420 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 11.335,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165360055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165481663

Dados da Licitação

Número da Ata

631/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ADESIVO DENTINARIO - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109326-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109326-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADESIVO DENTINARIO - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 631/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 137.972,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165353853

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165499043

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 240.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108975-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108975-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 240.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 636.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165384971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165499370

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 194.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108974-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108974-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 194.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 611.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.767/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165384648

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165499742

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 45.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108973-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108973-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 16.501,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.719/2026 e 68.720/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165384293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165500071

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 10.000 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0108971-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108971-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 10.000 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 22.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165383951

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165500330

Dados da Licitação

Número da Ata

823/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL - 22.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108970-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108970-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL - 22.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 823/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 8.797,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.759/2026 e 68.761/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165383481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165500701

Dados da Licitação

Número da Ata

519/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 460.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108968-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108968-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 460.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 76.912,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.708/2026 e 68.711/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165382991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165501157

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 4.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108954-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108954-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 4.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 22.720,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.705/2026 e 68.706/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165382475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165501913

Dados da Licitação

Número da Ata

1028/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 100.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0111479-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111479-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.948.933/0001-01, pelo valor de R$ 208.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165413177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165502160

Dados da Licitação

Número da Ata

607/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 140.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0111309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111309-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 140.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 214.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.744/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165410806

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165502529

Dados da Licitação

Número da Ata

72/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 1.700 UNIDADES

Processo

6018.2026/0111262-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111262-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61, pelo valor de R$ 73.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165410379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165502803

Dados da Licitação

Número da Ata

526/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0111211-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111211-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 526/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 645.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165409587

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165503239

Dados da Licitação

Número da Ata

1036/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 80.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0111109-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111109-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 64.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165408553

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165503629

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 14.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0111067-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111067-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 47.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 68.791/2026 e 68.792/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165407585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165503962

Dados da Licitação

Número da Ata

142/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0110869-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110869-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 142/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 1.345.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165406548

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165504280

Dados da Licitação

Número da Ata

188/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 40.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0110783-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110783-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 188/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 79.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.754/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165405758

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165510044

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111461-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111461-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 272.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.954/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165442084

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165510554

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 202.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110928-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110928-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 202.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº , cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ , onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.967/2026 e 68.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165450401

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165511944

Dados da Licitação

Número da Ata

639/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 42.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110828-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110828-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 125.160,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.971/2026 e 68.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165449510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165512531

Dados da Licitação

Número da Ata

817/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110653-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110653-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 2.154,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165451435

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165513152

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG - 3.150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110605-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110605-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa A. G. KIENEN E CIA LTDA, CNPJ nº 82.225.947/0001-65, pelo valor de R$ 886,41, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.890/2026 e 68.892/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165445130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165513721

Dados da Licitação

Número da Ata

166/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109367-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109367-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 166/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 21.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.952/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165448297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165514139

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109279-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109279-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 3.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.953/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165446144

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165520098

Dados da Licitação

Número da Ata

012/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 85.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0111410-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111410-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 85.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 304.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.732/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165412195

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165520334

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 90.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0111165-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111165-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 252.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.739/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165409146

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165520663

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0111002-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111002-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 300.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.730/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165407063

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165520837

Dados da Licitação

Número da Ata

177/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0090586-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090586-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 177/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 29.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.101/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165480572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165521041

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

POLIDOCANOL 10 MG/ML (1%) SOLUCAO INJETAVEL - 300 UNIDADES E POLIDOCANOL 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108686-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108686-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIDOCANOL 10 MG/ML (1%) SOLUCAO INJETAVEL - 300 UNIDADES E POLIDOCANOL 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 6.495,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165444483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165521358

Dados da Licitação

Número da Ata

838/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 15.045.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108941-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108941-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 15.045.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 838/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 746.232,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.963/2026 e 68.964/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165443048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165521663

Dados da Licitação

Número da Ata

561/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML - 800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0108953-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108953-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 561/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, CNPJ nº 37.407.347/0001-63, pelo valor de R$ 45.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165481000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165522261

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 2.800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0108969-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108969-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 15.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.094/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165481441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165522454

Dados da Licitação

Número da Ata

929/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 36.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108976-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108976-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 36.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 264.625,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 68.956/2026 e 68.959/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165443586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165523579

Dados da Licitação

Número da Ata

1079/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 30 UNIDADES

Processo

6018.2026/0108984-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108984-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1079/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 31.378.288/0004-09, pelo valor de R$ 20.761,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165481738

Outras (NP)   |   Documento: 165485506

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0007562-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº: 6018.2025/0007562-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90118/2025/SMS.G, firmado com a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ 76.386.283/0001-13, para fazer constar a troca de marca, fabricante e apresentação do ITEM 05 - SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO, REG. 1.0571.0130.003-3 - Marca: BELFACTRIM F - Fabricante: BELFAR LTDA - Embalagem/Apresentação: CX C/ 10 CP- pela MARCA: SULFAMETOXAZOL 800 MG TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - FABRICANTE: PRATI DONADUZZI - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 120 CP - REG. 1.2568.0209.012-9 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

165450892

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165499529

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 11.417 de 26/05/26 ref. maio/26, 11.686 de 23/06/26 ref. junho/26 e 12.036 de 27/07/26 ref. julho/26, em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 1.625,61 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 68.874/2026 (SEI 165392420).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165422691

Data de Publicação

22/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165495740

Principal

Número do Contrato

07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1SETOR DE PUBLICAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0136951-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 05/2026 AO CONTRATO Nº 07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPOCNPJ: 67.187.070/0001-71OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16 de janeiro de 2024.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR DA SEGUNDA PARCELA: R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165314158

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165503695

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001641-7

Número do contrato

003/2007-NTCSS-SMS

Número do Termo Aditivo

131/2026

Objeto do Contrato

Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.518.267/0032-80

Objeto do Aditamento

Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.2.

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

Incremento de recursos humanos.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

julho de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

julho de 2026

Data de Fim

julho de 2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

julho de 2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

julho de 2026

Data de Fim

julho de 2026

Principal

Justificativa

Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026,.

Fundamento Legal

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 131/2026 (165492428) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do TA nº 124/2026. VALOR MENSAL: R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165492428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165507380

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001512-7

Número do contrato

002/2007-NTCSS-SMS

Número do Termo Aditivo

119/2026

Objeto do Contrato

Incremento de recrusos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Incremento de recrusos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026.

Dotação orçamentária

6110.2021/0001512-7

Nota de Empenho

92.936/2026

Natureza da Despesa

Incremento de recrusos orçamentários

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

Agosto e setembro de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

30/09/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

30/09/2026

Principal

Justificativa

Incremento de recrusos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026.

Fundamento Legal

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 119/2026 (165489491) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recrusos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026. VALOR MENSAL: R$ 1.254.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil reais) VALOR TOTAL: R$ 2.508.000,00 (dois milhões e quinehntos e oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165489491

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165518579

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001641-7

Número do contrato

003/2007-NTCSS-SMS

Número do Termo Aditivo

132/2026

Objeto do Contrato

Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.518.267/0032-80

Objeto do Aditamento

Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.2.

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

Incremento de recursos humanos

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

Julho/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

31/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

Julho de 2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

31/07/2026

Principal

Justificativa

Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026.

Fundamento Legal

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 132/2026 (165493165) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do TA nº 125/2026. VALOR MENSAL: R$ 86.011,64 (oitena e seis mil e onze reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

00/00/0000

Anexo I (Número do Documento SEI)

165493

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165519558

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001641-7

Número do contrato

003/2007-NTCSS-SMS

Número do Termo Aditivo

133/2026

Objeto do Contrato

Incremento de recursos humanos na UPA Campo Limpo para o período de julho de 2026

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.518.267/0032-80

Objeto do Aditamento

Incremento de recursos humanos na UPA Campo Limpo para o período de julho de 2026.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.2.

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

Incremento de recursos humanos

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

Julho de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

31/07/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

31/07/2026

Principal

Justificativa

Incremento de recursos humanos na UPA Campo Limpo para o período de julho de 2026.

Fundamento Legal

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 133/2026 (165494374) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos na UPA Campo Limpo para o período de julho de 2026, firmando através do Termo Aditivo nº 129/26 para o mês de julho de 2026. VALOR MENSAL: R$ 6.847.082,14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165494374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165516496

Dados da Licitação

Número da Ata

069/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

Objeto da licitação

Contratação de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, revalidação, cancelamento, fornecimento e endosso de passagens rodoviárias nacionais, bem como, passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro viagem.

Processo

6018.2026/0102317-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DespachoI. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente das manifestações do Departamento de Infraestrutura, do Núcleo Atas de Registros de Preços da Secretaria Municipal de Gestão e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 069/2026 (SEI 164364408) do Comando da 9ª Região Militar do Ministério da Defesa, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado S2 VIAGENS PRIME LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 09.645.389/0001-05, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, revalidação, cancelamento, fornecimento e endosso de passagens rodoviárias nacionais, bem como, passagens aéreas nacionais e internacionais e seguro viagem, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90002/2026, que é parte integrante da Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, no valor total R$3.129,07 (três mil cento e vinte e nove reais e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva Nº 68.848/2026 (SEI 165423445). II. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS/CFO para emissão da respectiva nota de empenho e, posteriormente, à SMS/CG/ASSESSORIA para providências subsequentes, observadas as recomendações do Parecer SMS/AJ 165452660.

Arquivo (Número do documento SEI)

165452811

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165385422

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 240 UNIDADES

Processo

6018.2026/0102363-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102363-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 79.483,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165349818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165385148

Dados da Licitação

Número da Ata

178/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 608 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104855-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104855-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 608 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, pelo valor de R$ 978.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165350222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165474804

Dados da Licitação

Número da Ata

603/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 1.368 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 3.024 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 672 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 5.040 UNIDADES

Processo

6018.2026/0110125-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110125-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 1.368 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM - 3.024 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 672 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 5.040 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 14.882,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.894/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165413781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165475261

Dados da Licitação

Número da Ata

480/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 700 UNIDADES

Processo

6018.2026/0112276-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112276-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 103.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 68.897/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165414468

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165353383

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0096755-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº164753018 , publicado no DOC de 15/09/2026, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Leia-se: cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS S/A

Data de Publicação

19/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165348984

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165505230

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de Contrato de Patrocínio 067.SEME.2026 (sei 165423277)

Contratado(a)

Agência Valiant Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.936.926/0001-32

Data da Assinatura

14.Set.2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato de Patrocínio 067.SEME.2026 (sei 165423277) Processo Administrativo: 6019.2026/0002888-6 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Agência Valiant LtdaCNPJ: 07.936.926/0001-32 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa Agência Valiant Ltda, visando à realização do evento "COB Expo Experience na Virada Esportiva"Valor Total: R$ 2.463.574,43 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) Dotação: 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Notas de Empenho: 94.605/2026 (sei 164920262) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 14.Set.2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165423277

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165489353

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de Contrato 64.SEME.2026 (sei 164638728)

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

18.set.2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 64.SEME.2026 (sei 164638728)Processo Administrativo: 6019.2023/0003910-6 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 67.192.609/0001-80Objeto deste Termo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO DA MOOCA" - RUA TAQUARI, 635 - MOOCA - SÃO PAULO - SP Valor Total do Contrato:R$ 12.949.137,29 (doze milhões novecentos e quarenta e nove mil cento e trinta e sete reais e vinte e nove centavos)Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.3.512.44903900.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 92.977/2026 (sei 164343843) Prazo de execução Contratual: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de InicioPrazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados da sua assinaturaData da Assinatura: 18.set.2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164638728

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165514033

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003100-3 /0002529-1

Número do contrato

235/SEME/2026

Número do Termo Aditivo

239/SEME/2026

Objeto do Contrato

Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura - IMELC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.711.726/0001-96

Objeto do Aditamento

inclusão de novo plano de trabalho com de supressão de valor

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Apoio a eventos esportivos

Fundamento Legal

da Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 165502875

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 001/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2025/0003711-5 Interessado: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 001/SEME/2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de SEME/DGEE/DESM (165000215), a anuência da contratada (163394093), e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (165195460), AUTORIZO em relação ao Contrato nº 001/SEME/2026, firmado a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 44.721.630/00001-20:1.1. A prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do saldo de 29 (vinte e nove) dias corridos da ordem de reinício.1.2. A retificação do prazo de execução consignado no Contrato nº 001/SEME/2026, para que onde consta 120 (cento e vinte) dias passe a constar 180 (cento e oitenta) dias, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais, considerando que o Edital (145603249), a Requisição de Serviços (142449559) e a Disposição Técnica (142453139) estabeleceram o prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, e tendo em vista que, por erro material, constou do instrumento contratual o prazo de 120 (cento e vinte) dias.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

22/09/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165518345

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO GUARDIÃ DA VIDA

Descrição detalhada do objeto

Promover gratuitamente a formação em defesa pessoal para mulheres e meninas, integrando prática esportiva, educação em direitos e promoção da saúde física e mental. Com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade frente à violência de gênero e ao feminicidio, fortalecer a autonomia eredes de apoio, e garantir encaminhamentos institucionais para proteção e atendimento às vítimas.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002698-0 Interessada: INSTITUTO SOCIAL BOA ESPERANÇA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO GUARDIÃ DA VIDA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162470735 e 162471089), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165280089) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165393125), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL BOA ESPERANÇA, CNPJ nº 16.649.348.0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GUARDIÃ DA VIDA", com execução no período de 26 e 27 de setembro de 2026, conforme plano de trabalho (165279755), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7087.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.532/2026 (165300232).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165279755

Suspensão (NP)   |   Documento: 165528415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2025/0004843-5 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO E REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO PÚBLICO CDC MARTINICA. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 19/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

22/09/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 165528476

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0001212-2 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO CE VILA GUARANI.I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 22/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

22/09/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165488159

Principal

Número do Contrato

039/2019

Contratado(a)

CONSÓRCIO TRANSNOROESTE, formado pelas empresas NORTE BUSS TRANSPORTES S/A e SPENCER TRANSPORTES LTD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.766.177/0001-73

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 039/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D1 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002190-6 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA.CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO TRANSNOROESTE, formado pelas empresas NORTE BUSS TRANSPORTES S/A e SPENCER TRANSPORTES LTDA

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165480603

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165492285

Principal

Número do Contrato

040/2019

Contratado(a)

CONSÓRCIO TRANSNOROESTE, formado pelas empresas NORTE BUSS TRANSPORTES S/A. e SPENCER TRANSPORTES LT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.766.177/0001-73

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 040/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D2 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002191-4OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT CONTRATADA: CONSÓRCIO TRANSNOROESTE, formado pelas empresas NORTE BUSS TRANSPORTES S/A. e SPENCER TRANSPORTES LTDA

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165492181

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165494641

Principal

Número do Contrato

042/2019

Contratado(a)

ALFA RODOBUS TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SPE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.356.951/0001-18

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 042/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D4 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002193-0OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: ALFA RODOBUS TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SPE LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165493948

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165495669

Principal

Número do Contrato

043/2019

Contratado(a)

PÊSSEGO TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.589.286/0001-08

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 043/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D5 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002194-9 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: PÊSSEGO TRANSPORTES LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165495393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165498815

Principal

Número do Contrato

044/2019

Contratado(a)

ALLIBUS TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.590.706/0001-20

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 044/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D6 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002195-7 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: ALLIBUS TRANSPORTES LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165496466

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165500085

Principal

Número do Contrato

046/2019

Contratado(a)

MOVEBUSS SOLUÇÕES EM MOBILIDADE URBANA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.578.642/0001-42

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 046/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D8 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002197-3 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: MOVEBUSS SOLUÇÕES EM MOBILIDADE URBANA LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165499269

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165503338

Principal

Número do Contrato

047/2019

Contratado(a)

A2 TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.559.841/0001-03

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 047/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D9 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002198-1 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: A2 TRANSPORTES LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165502468

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165505669

Principal

Número do Contrato

050/2019

Contratado(a)

AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.649.744/0001-49

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 050/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D12 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002201-5 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165504175

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165508883

Principal

Número do Contrato

051/2019

Contratado(a)

ALFA RODOBUS SIA TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

97.528.044/0001-20

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 051/2019 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, DO LOTE D13 DO GRUPO LOCAL DE DISTRIBUIÇÃOPROCESSO SEI Nº 6020.2019/0002202-3 OBJETO DO ADITAMENTO: DA REMUNERAÇÃO PELOS VEÍCULOS ELÉTRICOS À BATERIA CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: ALFA RODOBUS SIA TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165507226

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165516714

Principal

Número do Contrato

017/2021 - SMT/GAB

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 10º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2021 - SMT/GABPROCESSO SEI Nº 6020.2021/0032285-3SEI PRODAM: Nº 7010.2021/0010361-0CONTRATO Nº 017/2021 - MODALIDADE: Art. 24, XVI da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para a "SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC". OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação excepcional da vigência por 6 (seis) meses, de 21/09/2026 a 20/03/2027, com cláusula resolutiva, e readequação quantitativa. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 17.177.412,09 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil quatrocentos e doze reais e nove centavos) VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 212.487.293,27 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) para R$ 229.664.705,36 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos).

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165412941

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165517999

Principal

Número do Contrato

19/SMT/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 19/SMT/2025PROCESSO: 6020.2025/0044592- PREGÃO ELETRONICO: Nº 90005/2025-COBES CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES. CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: Ajuste no faturamento do Contrato nº 19/SMT/2025, conforme Termo de Constituição do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 e proposta apresentada no procedimento licitatório, Pregão Eletrônico 90005/2025-COBES

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161513010

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165519829

Principal

Número do Contrato

267

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR AMADOR BUENO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52724323000121

Data da Assinatura

06/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/267/SIURB/23/26 CONTRATO № 267/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO № 7910.2022/0001454-0 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 051/2022/SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDOR AMADOR BUENO ОВJETО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EMENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUSDA AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA (TRECHO ENTRE PRAÇA MICAELA VIERIA E R. EMBIRA)E REQUALIFICAÇÃO DAS INTERSECÇÕES E PLATAFORMAS/PARADAS DE ÔNIBUS COMIMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃOPAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DA(S) ART/RRT/TRT (S) DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165518981

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165454912

Principal

Número do Contrato

80/SMADS/2023

Contratado(a)

L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 80/SMADS/2023 CONTRATO Nº80/SMADS/2023PROCESSO: 6024.2023/0001674-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº08.005/2021ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15.01/2023OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÕES,DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, COMPREENDENDO,AINDA, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK),PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situada na Rua Libero Badaró, 425, 35º andar - Centro - São Paulo, CNPJ 60.269.453/00001-40, de um lado , a Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretária desta Pasta, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, adiante designado apenas CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LPM TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº03.756.801/0001-70, ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho no processo administrativo em epígrafe (142900483), foi lavrado o presente mediante as seguintes cláusulas CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 80/SMADS/2023 pelo período de 12 meses contados à partir de 21/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR 2.1. O valor da presente prorrogação, considerando o reajuste de 3,8017%, correspondente ao IPC-FIPE, aplicado em janeiro de 2026, é de R$1.857.632,11 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos) . CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente. E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA ----- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ------------------------ .P.M Teleinformática LTDA

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165157582

Outras (NP)   |   Documento: 165466448

Principal

Especificação de Outras

Convocação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6024.2023/0012583-2 Contrato nº: 95/SMADS/2023 ? locação, instalação e manutenção de purificadores de água. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) CONVOCA a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., CNPJ nº 09.114.027/0001-80, para, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação deste Aviso, proceder à assinatura eletrônica do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 95/SMADS/2023 (SEI nº 163329648), documento este já disponibilizado ao representante legal da CONTRATADA, Sr. Thiago Teixeira dos Santos, com link de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para assinatura digital do referido instrumento.Registra-se que o referido documento foi encaminhado por e-mail aos endereços eletrônicos comercial@brazon.com.br, contratos@brazon.com.br e larissa@brazon.com.br em 08/09/2026, tendo sido reforçado por nova mensagem em 11/09/2026, sem que, até a presente data, tenha sido providenciada a assinatura pela CONTRATADA.O aditamento em questão tem por objeto o acréscimo quantitativo de 1 (um) purificador de água, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, ao qual a CONTRATADA está legal e contratualmente obrigada a aderir.O não atendimento à presente convocação, no prazo assinalado, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Cláusula 10.1 do Contrato nº 95/SMADS/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165465769

Data de Publicação

21/09/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165516308

Principal

Número do Contrato

06/SMADS/12

Contratado(a)

JOSÉ CABRAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.158.983/0001-02

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010905-6 - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 06/SMADS/12. Fica excluído o locador empresa JOSÉ CABRAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.158.983/0001-02, NIRE nº 35.217.659.402, passando a constar como Locador a empresa AVJL Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.451.331/0001-68.Data da assinatura: 18/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165397661

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165521942

Principal

Número do Contrato

S/Nº

Contratado(a)

ANAIDE YEZKLENIAN ZEITUNLIAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

04X.44X.65X-2X

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0009704-0 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº S/Nº. Locação na Rua Antonio dos Santos Neto, nº 40, Carandiru, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 11.293,01. Data da assinatura: 16/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165359219

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165523538

Principal

Número do Contrato

12/SMADS/2016

Contratado(a)

CLAUDIO MARCOS CONDORI CAHUAPAZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

23x.85x.75x-7x

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010931-5 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº12/SMADS/2016. Locação na Rua Maestro Ernesto Lahos, nº 26, Cidade Patriarca, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 5.130,16. Data da assinatura: 18/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165361814

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165525031

Principal

Número do Contrato

07/SMADS/2014

Contratado(a)

DEIRÓ DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08x.23x.60x-6x

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010811-4 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº07/SMADS/2014. Locação nana Rua Marcondes Homem de Melo, nº 305, Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$7.619,56. Data da assinatura: 18/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165362740

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165519394

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2026

Contratado(a)

RELAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.472.277/0001-32

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0006495-2- Contrato 20/SMADS/2026, empresa RELAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, CNPJ nº 28.472.277/0001-32.Objeto Prestação de Serviços de Consultoria Individual para prestação de serviços técnicos de Especialista Social e Ambiental para a UGP . O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato. .Data de assinatura:18/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165445058

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165486735

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007988-1

Número do contrato

TC 549/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0012-07

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 120 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 24.713,51, considerando a alteração das vagas,

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165335808

Anexo II (Número do Documento SEI)

164976325

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165490951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007910-0

Número do contrato

TC 253/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 165072648 do processo 6024.2020.0007910-0, publicado no DOC de 17/09/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 253/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 20/09/2026 a 19/09/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165439634

Anexo II (Número do Documento SEI)

165253805

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165505324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002487-4

Número do contrato

TC 179/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.589.848/0001-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDO o valor de R$ 450.198,00 referente à supressão no fornecimento de 1.200 Marmitex (500 almoços e 700 jantares), sendo que as refeições serão realizadas no Bom Prato, conforme acordo entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/05/2023

Data de Fim

13/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165052101

Anexo II (Número do Documento SEI)

164786160

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165496283

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0011792-4

Número do Contrato

TC 175/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO LYRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.994.323/0001-25

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6242.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

99.122/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/09/2026

Data de Fim

16/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165360059

Anexo II (Número do Documento SEI)

165252057

Anexo III (Número do Documento SEI)

164900839

Prazo de execução da parceria

Rescisão (NP)   |   Documento: 165502819

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004715-7

Número do Contrato

TC 338/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

14/07/2023

Data de Fim

13/07/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

17/09/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FALA MULHER

CNPJ do Contratado

06.256.776/0001-53

Anexo I (Número do Documento SEI)

165402462

Anexo II (Número do Documento SEI)

165251157

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 165475936

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

10º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 026/SMC-G/2024 PROCESSO Nº: 6025.2022/002660-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob n° 26.886.266/0001-77 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 026/SMC- G/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1. A prorrogação da vigência do ajuste pelo período de 12 (onze) meses, a partir de 01 de setembro de 2026; CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1. - O valor mensal estimado da prorrogação é de R$ 7.298.676,34 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), com valor estimado para o exercício de 2026 de R$ 29.194.705,36 (vinte e nove milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos) e valor total estimado de R$ 87.584.116,08 (oitenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e oito centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164213627

Data de Publicação

22/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165477521

Principal

Número do Contrato

05531-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05531-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019671-4 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleyton & Cleber O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165296587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165478187

Principal

Número do Contrato

04749-2026-PE/EM

Contratado(a)

TAYAN FERREIRA ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.619.642/0001-03

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04749-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019236-0 PARTES: PMSP/SMC e 60.619.642 TAYAN FERREIRA ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.619.642/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ TAYAN - Baile do Dj Tayan: Especial HalloweenO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2062

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165293306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165479834

Principal

Número do Contrato

05335-2026-PE/EM

Contratado(a)

O.F.W. SOLUTIONS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.761.385/0001-70

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05335-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018943-2 PARTES: PMSP/SMC e O.F.W. SOLUTIONS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.761.385/0001-70 OBJETO: Palestras e debates - Palestra sobre Cartonagem, Confecção e Envelopamento de Caixa Luva para acondicionamento de livros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/10/2026 a 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.510,00 (três mil e quinhentos e dez reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165297005

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165480735

Principal

Número do Contrato

5037-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIO FERREIRA DA CANDELARIA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.300.247/0001-07

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05037-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018838-0 PARTES: PMSP/SMC e 44.300.247 MARIO FERREIRA DA CANDELARIA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.300.247/0001-07 OBJETO: Espetáculo Teatral Musical - Rolling Stones for kids O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165297746

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165481304

Principal

Número do Contrato

04550-2026-PE/EM

Contratado(a)

LENITA PONCE MENDES DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.648.464/0001-51

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04550-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018496-1 PARTES: PMSP/SMC e LENITA PONCE MENDES DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.648.464/0001-51 OBJETO: Artes Cênicas - Duelo Sáfico - Duelo Sáfico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165291954

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165481762

Principal

Número do Contrato

05353-2026-PE/EM

Contratado(a)

Barros Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.254.301/0001-20

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05353-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018914-9 PARTES: PMSP/SMC e Barros Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.254.301/0001-20 OBJETO: Artes Cênicas - Gilson de Barros - Grande Sertão: Veredas - 70 Anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/10/2026 a 26/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165300015

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165480408

Principal

Número do Contrato

165475572

Contratado(a)

Talita Galli Iatchuk

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

432.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0017339-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Talita Galli Iatchuk , inscrita no CPF sob nº 432.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA O período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 18 de setembro de 2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165475572

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165480923

Principal

Número do Contrato

165474329

Contratado(a)

Flavio Munhoz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

165.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0017342-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Flavio Munhoz, inscrito no CPF 165.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de Serviços de Avaliação e Seleção de projetos/propostas do Edital da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA O período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 18 de setembro de 2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165474329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165481221

Principal

Número do Contrato

165469101

Contratado(a)

JOSÉ CARLOS GALDINO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

266.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0014052-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JOSÉ CARLOS GALDINO DA SILVA , inscrito no CPF sob nº 266.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de Serviços de Avaliação e Seleção de projetos/propostas do Edital da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA O período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 18 de setembro de 2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165469101

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165481339

Principal

Número do Contrato

05544-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05544-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019757-5 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86OBJETO: Espetáculo de dança - Clarin Cia de DançaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 70.014,66 (setenta mil e quatorze reais e sessenta E seis centavos)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165412408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165481649

Principal

Número do Contrato

05684-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05684-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020337-0 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165351556

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165481497

Principal

Número do Contrato

04834-2026-PE/EM

Contratado(a)

riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.377.573/0001-75

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04834-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017082-0 PARTES: PMSP/SMC e riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 74.377.573/0001-75OBJETO: Recital de poesia e literatura - XII- Felizs-Feira Literária da Zona SulO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/09/2026 a 25/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 81.600,00 (oitenta E um mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165423848

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165483287

Principal

Número do Contrato

05634-2026-PE/EM

Contratado(a)

O CIRCO EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.453.575/0001-59

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05634-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020142-4 PARTES: PMSP/SMC e O CIRCO EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.453.575/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - O universo de Malakai O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.000,00 (vinte E um mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165365596

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165484258

Principal

Número do Contrato

05025-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.914.123/0001-01

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05025-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019776-1 PARTES: PMSP/SMC e Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.914.123/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - UPrince - UP em M.P.B (Música Preta Brasileira) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165387077

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165485185

Principal

Número do Contrato

05296-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.408.203/0001-40

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05296-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019466-5 PARTES: PMSP/SMC e NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.408.203/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vih Banks - Vih Banks - Quem é a Banks O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165387501

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165483690

Principal

Número do Contrato

05642-2026-PE/EM

Contratado(a)

DEO VERO PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.374.305/0001-12

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05642-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020169-6 PARTES: PMSP/SMC e DEO VERO PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.374.305/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JUNHO CHU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 51.000,00 (cinquenta E um mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165318115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165486970

Principal

Número do Contrato

05475-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05475-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019708-7 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DD Pedro no Corredor Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/09/2026 a 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165316738

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165487153

Principal

Número do Contrato

05643-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05643-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020175-0 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dudu NobreO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165323949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165487325

Principal

Número do Contrato

05440-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05440-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019416-9 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique GabrielO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165323495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165487518

Principal

Número do Contrato

05587-2026-PE/EM

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05587-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019921-7 PARTES: PMSP/SMC e Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.849.442/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fabiana Bombom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165322910

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165488720

Principal

Número do Contrato

04025-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO LYRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.814/0001-42

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04025-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019234-4 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO LYRIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.614.814/0001-42 OBJETO: Artes Cênicas - Batalha dos Dancers O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165379735

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165490524

Principal

Número do Contrato

05680-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05680-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020325-7 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/09/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165351803

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165491370

Principal

Número do Contrato

05664-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05664-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020284-6 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165357449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165492112

Principal

Número do Contrato

05640-2026-PE/EM

Contratado(a)

VIVIAN MARQUES RAMOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.401.304/0001-24

Data da Assinatura

17/09/226

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05640-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020158-0 PARTES: PMSP/SMC e VIVIAN MARQUES RAMOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.401.304/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Discotecagem com DJ Vivian MarquesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165347618

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165490330

Principal

Número do Contrato

04707-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.690.132/0001-89

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04707-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019437-1 PARTES: PMSP/SMC e Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.690.132/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha Grajaú Rap City O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165317446

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165490611

Principal

Número do Contrato

05409-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.733.121 GABRIEL SANTOS DICELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.733.121/0001-46

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05409-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019433-9 PARTES: PMSP/SMC e 52.733.121 GABRIEL SANTOS DICELLI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.733.121/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gully Queens Sond System O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165301254

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165490765

Principal

Número do Contrato

04702-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.911.964 ANNE CAROLINE PAZ FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.911.964/0001-15

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04702-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019473-8 PARTES: PMSP/SMC e 31.911.964 ANNE CAROLINE PAZ FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.911.964/0001-15 OBJETO: Gravação / Podcast - Femennei - Corredor da escuta: histórias do corredor da dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165307479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165490957

Principal

Número do Contrato

05639-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05639-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020151-3 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta E nove mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165297278

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165491138

Principal

Número do Contrato

05610-2026-PE/EM

Contratado(a)

A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.829.155/0001-01

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05610-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020042-8 PARTES: PMSP/SMC e A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.829.155/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165351300

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165510752

Principal

Número do Contrato

05613-2026-PE/EM

Contratado(a)

LA VEM CULTURA E PROJETOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.157.305/0001-45

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05613-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020134-3 PARTES: PMSP/SMC e LA VEM CULTURA E PROJETOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.157.305/0001-45 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Lá Vem Cultura - Intervenção Artística - Quatro estações O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/09/2026 a 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 85.200,00 (oitenta E cinco mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165152653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165510506

Principal

Número do Contrato

05478-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05478-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019554-8 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Artes Cênicas - Pam Circus no Corredor Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/09/2026 a 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165300621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165512558

Principal

Número do Contrato

05446-2026-PE/EM

Contratado(a)

RODRIGO DE MENDONCA PENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.206.714/0001-19

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05446-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019956-0 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO DE MENDONCA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.206.714/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - POR ENQUATO - Um Tributo a Renato Russo com Thiago Mendonça e banda. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165318633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165512774

Principal

Número do Contrato

05618-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05618-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020109-2 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show Sarah Farias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 175.000,00 (cento e setenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165295813

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165512947

Principal

Número do Contrato

05472-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05472-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019535-1 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dimi do Sax no Corredor Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/09/2026 a 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165299700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165513167

Principal

Número do Contrato

04632-2026-PE/EM

Contratado(a)

CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DA BAHIA - CTO/BA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.349.551/0001-36

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04632-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017347-1 PARTES: PMSP/SMC e CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DA BAHIA - CTO/BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.349.551/0001-36 OBJETO: Palestras e debates - Licko Turle - Introdução ao Teatro do Oprimido O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165299212

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165513417

Principal

Número do Contrato

05522-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05522-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019626-9 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Amerindios O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165298686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165513613

Principal

Número do Contrato

05416-2026-PE/EM

Contratado(a)

CATHARINE ALENCAR COSTA MOREIRA 31349666890

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.263.431/0001-37

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05416-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019725-7 PARTES: PMSP/SMC e CATHARINE ALENCAR COSTA MOREIRA 31349666890, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.263.431/0001-37 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Slam das Manas em Libras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165298300

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165514239

Principal

Número do Contrato

05657-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05657-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020260-9 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ ESTEVÃO 2PAC - Apresentação Musical/Estevão 2 PAC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165390526

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165514491

Principal

Número do Contrato

05295-2026-PE/EM

Contratado(a)

29.902.092 GABRIELA SALGADO COELHO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.902.092/0001-87

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05295-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019267-0 PARTES: PMSP/SMC e 29.902.092 GABRIELA SALGADO COELHO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.902.092/0001-87 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabí Vieira Transita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165290385

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165514667

Principal

Número do Contrato

04669-2026-PE/EM

Contratado(a)

43070359 Ricardo Cabral da Fonseca

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.070.359/0001-48

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04669-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019367-7 PARTES: PMSP/SMC e 43070359 Ricardo Cabral da Fonseca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.070.359/0001-48 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Malandragem Boa - Grupo Malandragem Boa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165290669

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165514834

Principal

Número do Contrato

05427-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05427-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019354-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Avohai O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165291597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165514961

Principal

Número do Contrato

05441-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05441-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019412-6 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165297607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165515124

Principal

Número do Contrato

05588-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05588-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019949-7 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcelo Keshada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165300273

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165515237

Principal

Número do Contrato

04417-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04417-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018032-0 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.967.735/0001-69 OBJETO: Intervenção Artística - Mulheres no Samba Rock - Mulheres No Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165300869

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165520512

Principal

Número do Contrato

05632-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUEDE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.629.461/0001-12

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05632-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020314-1 PARTES: PMSP/SMC e LUEDE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.629.461/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roda de Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 21/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165488741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165520931

Principal

Número do Contrato

05589-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05589-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019919-5 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley BaronyO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165423918

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165521222

Principal

Número do Contrato

05517-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO MOVIMENTARTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.984.277/0001-00

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05517-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019809-1 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO MOVIMENTARTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.984.277/0001-00 OBJETO: Artes Cênicas - Cia de Dança Movimentarte - Mosaico CoreográficoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165425447

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165524764

Principal

Número do Contrato

05591-2026-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05591-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019992-6 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rebeca Carvalho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165363856

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165525227

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0014049-2

Contratado(a)

GLAUCIO DE SOUZA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

249.496.258-70

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0014049-2 PROCESSO: 6025.2026/0014049-2 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: GLAUCIO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob nº 249.496.258-70 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165478191

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165525383

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0014045-0

Contratado(a)

JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCIO ELIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

341.105.398-46

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0014045-0 PROCESSO: 6025.2026/0014045-0 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCIO ELIAS , inscrito no CPF sob nº 341.105.398-46 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165480834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165525571

Principal

Número do Contrato

05224-2026-PE/EM

Contratado(a)

Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.653.239/0001-00

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05224-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019940-3 PARTES: PMSP/SMC e Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.653.239/0001-00 OBJETO: Espetáculo de dança - CAHLO Núcleo de Dança - À Margem da LinhaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/11/2026 a 28/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165483484

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165525978

Principal

Número do Contrato

04615-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE RICARDO GARCIA LIBANORI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.410.496/0001-28

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04615-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020156-4 PARTES: PMSP/SMC e 27.410.496 JOSE RICARDO GARCIA LIBANORI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.410.496/0001-28 OBJETO: Artes Cênicas - "Velho? OH!O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165482048

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165527559

Principal

Número do Contrato

PIAPI-063/2026

Contratado(a)

ILHA GONÇALVES DESOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

443.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-063/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0006759-0 PARTES: PMSP/SMC e ILHA GONÇALVES DE SOUSA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 443.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2025. O contrato terá vigência de até 4 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 14.040,00. Data da Assinatura: 18/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165329505

Abertura (NP)   |   Documento: 165514919

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019958-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Looca convida Zuluzão.

Processo

6025.2026/0019958-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164933478), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164933491), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164933480), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Tavela Alves (CPF nº 339.XXX.XXX-39), nome artístico "Looca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164933485), por intermédio de Aline Yumi Mizuta, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Looca convida Zuluzão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 03/11/2026Horário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164933491). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.542/2026 (165303611). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 681.899-4, e Cleber Luizi Pissutti, RF d780.035-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165367314

Abertura (NP)   |   Documento: 165515473

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020310-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Gryllo.

Processo

6025.2026/0020310-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165183609), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165183627), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165183614), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACKSON ANCELMO OLIVEIRA (CPF nº 311.XXX.XXX-79), nome artístico "Gryllo", conforme Declaração de Exclusividade (165183616), por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Artes Visuais - Gryllo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 27/09/2026Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Monsenhor Francisco Bastos Cep 08120400 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165183627). VALOR GLOBAL: R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.525/2026 (165297646). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, e Rayane Nascimento, RF 951.545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165363229

Abertura (NP)   |   Documento: 165516400

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020115-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show 50+ Rodrigo Ald? convida

Processo

6025.2026/0020115-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165004658), do Estudo Técnico Preliminar (165004685), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165004696) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165004705), do parecer da Assessoria Jurídica (165289265), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165004666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO FITTIPALDI (CPF nº 088.XXX.XXX-10), nome artístico "Rodrigo Ald?" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165004674), por intermédio de Fittipaldi One Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.711.010/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show 50+ Rodrigo Ald? convida. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 25/09/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 215 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165004705). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.710/2026 (165058747). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165290936

Abertura (NP)   |   Documento: 165517075

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020303-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ Paulo Pringles

Processo

6025.2026/0020303-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165168490), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165168500), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165168493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Jorge Warde Filho (CPF nº 223.XXX.XXX-70), nome artístico "Paulo Pringles", por intermédio de 56.480.248 Paulo Jorge Warde Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 56.480.248/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Paulo Pringles PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 00:30 às 02:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Endereço: R. Luís Coelho, na altura do 323 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165168500). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.651/2026 (165330077). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165351956

Abertura (NP)   |   Documento: 165518502

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019657-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ndee Naldinho - Ndee Naldinho - 1 ano Casa de Cultura Cidade de Ademar

Processo

6025.2026/0019657-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164739333), do parecer técnico conclusivo (164739351) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164739353), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164739335), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Carlos Souza Silva (CPF nº 143.XXX.XXX-13), nome artístico "Ndee Naldinho", conforme Declaração de Exclusividade (164739339), por intermédio de Zeme Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.337.912/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ndee Naldinho - Ndee Naldinho - 1 ano Casa de Cultura Cidade de Ademar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164739353). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.227/2026 (165192888). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165349615

Abertura (NP)   |   Documento: 165520113

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020314-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Roda de Samba

Processo

6025.2026/0020314-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165184960), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165184986), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165184971), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Keunecke Salerno (CPF nº 294.XXX.XXX-88), nome artístico "André Salerno" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165184976), por intermédio de Luede Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.629.461/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roda de Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Cel. Fernando Prestes, 152 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060 sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Cel. Fernando Prestes, 152 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165184986). VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.663/2026 (165333581). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165353333

Abertura (NP)   |   Documento: 165523258

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020368-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Espetáculo Simba, o Rei Leão

Processo

6025.2026/0020368-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165222182), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165222210), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165222191), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcela Cristina Parisi Tozetto (CPF nº 316.XXX.XXX-80), nome artístico "Marcela Parisi" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165277240), por intermédio de MPQ Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.445.388/0001-81. OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo Simba, o Rei Leão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165222210). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.805/2026 (165368597). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituta, Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165463754

Abertura (NP)   |   Documento: 165523657

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019767-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Onde Estão Os Peixes?

Processo

6025.2026/0019767-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164809878), do Estudo Técnico Preliminar (164809902), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (164809913), do parecer da Assessoria Jurídica (165184419), no uso da competência a mim delegada pela Portaria 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164809888), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: THIAGO DOS SANTOS SILVA (CPF nº 384.XXX.XXX-79), nome artístico "THIAGO SILVA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165396012), por intermédio da empresa ASSOCIACAO CULTURAL SAMA - COMPANHIA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.558/0001-26. OBJETO: Performance - Onde Estão Os Peixes? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/10/2026 a 24/10/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Piapara, na altura do número 146 - Jardim Vista Alegre, São Paulo - SP, 02877-030, das 10h às 11h, conforme Proposta (164809888). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164809913). VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 67.801/2026 (165086277). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF nº 949482-1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165184476

Abertura (NP)   |   Documento: 165524072

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020489-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Dyprimeira

Processo

6025.2026/0020489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165305308), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165305327), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165305311), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO LUIZ DE SOUZA (CPF nº 290.XXX.XXX-10), nome artístico "Dyprimeira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165305317), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Dyprimeira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Meninos LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.844/2026 (165382875). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165460504

Abertura (NP)   |   Documento: 165524220

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020539-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samantha Alcalá

Processo

6025.2026/0020539-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165340656), do parecer técnico conclusivo (165340668) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165340670), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165340660), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMANTHA ALBINO REBELLES (CPF nº 387.XXX.XXX-19), nome artístico "Samantha Alcalá" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 32.083.894 SAMANTHA ALBINO REBELLES, inscrita no CNPJ sob o nº 32.083.894/0001-17. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samantha Alcalá PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:20 às 16:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Arouche, 394 - República São Paulo - SP, 01219-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.982/2026 (165424683). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165458144

Abertura (NP)   |   Documento: 165524465

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019844-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Elizabeth Menezes - Lúdicas Brasileiras

Processo

6025.2026/0019844-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164847773), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164847809), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164847783), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elizabeth Menezes da Silva (CPF nº 078.XXX.XXX-06), nome artístico "Elizabeth Menezes", conforme Declaração de Exclusividade (164847789), por intermédio de 57.984.172 Josie Berezin Lafer, inscrita no CNPJ sob o nº 57.984.172/0001-64. OBJETO: Intervenção Artística - Elizabeth Menezes - Lúdicas Brasileiras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/10/2026 a 21/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dançaquarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164847809). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.992/2026 (165426404). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165457163

Abertura (NP)   |   Documento: 165527421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019778-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fest-Bixiga - XVIII Festival Oficial de Aniversário do Bixiga.

Processo

6025.2026/0019778-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164816877), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164816904), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164816887), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CANDIDO JOSÉ DE SOUZA NETO (CPF nº 805.XXX.XXX-49), nome artístico "Candinho Neto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164816895), por intermédio de GREMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.587.876/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fest-Bixiga - XVIII Festival Oficial de Aniversário do Bixiga. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 24/10/2026Horário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164816904). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.678/2026 (165339856). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165490488

Abertura (NP)   |   Documento: 165527582

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020437-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - FELINO - Festa Literária da Norte - Sarau de Poesia e Literatura.

Processo

6025.2026/0020437-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165269909), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165269928), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165269913), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO VIRGILIO D'AURIA (CPF nº 087.XXX.XXX-59), nome artístico "Paulo D'Auria" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165269917), por intermédio de PAULO VIRGILIO D AURIA 08798282859, inscrita no CNPJ sob o nº 36.606.121/0001-29. OBJETO: Sarau - FELINO - Festa Literária da Norte - Sarau de Poesia e Literatura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 13/10/2026 e 14/10/2026 - totalizando 06 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 13/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez terça-feira: 13/10/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez terça-feira: 13/10/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez quarta-feira: 14/10/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez quarta-feira: 14/10/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez quarta-feira: 14/10/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 6.000,00 (seis mil reais) - 05 apresentações e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) - apresentação. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.880.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.993/2026 (165426472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 951.689-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165498740

Abertura (NP)   |   Documento: 165527626

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020220-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Aline Macedo - Encontro com a Escritora Aline Macedo

Processo

6025.2026/0020220-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165111318), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165113430), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165111327), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE MACEDO (CPF nº 422.XXX.XXX-00) . OBJETO: Palestras e debates - Aline Macedo - Encontro com a Escritora Aline Macedo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Afonso Schmidt QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.833/2026 (165379807). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emanuela Fernandes Arantes, RF 778.621-2 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165497844

Abertura (NP)   |   Documento: 165527866

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019723-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini

Processo

6025.2026/0019723-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164779614), do Estudo Técnico Preliminar (164779624), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164779629) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164779633), do parecer da Assessoria Jurídica (), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164779617), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº 069.XXX.XXX-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164779619), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. das Andorinhas Brasileiras - Parque Res. dos Lagos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.362/2026 (164975115). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165099866

Abertura (NP)   |   Documento: 165527889

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020342-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cris Villela.

Processo

6025.2026/0020342-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165204956), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165204973), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165204961), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANE DE PAULA VILLELA (CPF nº 111.XXX.XXX-47), nome artístico "DJ CRIS VILLELA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165204964), por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cris Villela. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):26/09/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutos.Horário: 21h00 às 22h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Endereço: R. Luís Coelho, na altura do 323 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.990/2026 (165425714). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165494269

Abertura (NP)   |   Documento: 165528247

Dados da Licitação

Número

1114/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Restauro e Conservação

Objeto da licitação

Contratação de empresa para atualização de Orçamento de Obras de Restauro e Conservação Casa e Parque Modernista.

Processo

6025.2026/0006781-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1114/2026 Processo SEI 6025.2026/0006781-7 UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/SP Modalidade: Dispensa Eletrônica Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DPH, inscrita na UASG sob nº 925054, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para atualização de Orçamento de Obras de Restauro e Conservação Casa e Parque Modernista.A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. A sessão será realizada no dia 02 de outubro de 2026 às 8h

Arquivo (Número do documento SEI)

165512383

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165526319

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0039285-4

Número do edital

6025.2024/0039285-4

Objeto da parceria

projeto "Árida"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (SEI 163984855) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento Nª 239 SEI 117121705- projeto "Árida", executado por Michelle Boesche Alves dos Santos CNPJ: 26.297.271/0001, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 60 (sessenta) dias, substituindo-se o termo final de 31/08/2026 para 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163985929

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165527035

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0039285-4

Número do edital

6025.2024/0039285-4

Objeto da parceria

Projeto "ÁRIDA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Termo SMC/CFOC/SFCM Nº 163986550São Paulo, 27 de agosto de 2026.PROCESSO No 6025.2024/0039285-4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes RF 938.742-1 pela competência a mim delegada nos termos da Portaria no 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal no 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto no 57.575/2016 e Michelle Boesche Alves dos Santos, CNPJ: 26.297.271/0001-44, proponente do Projeto "ÁRIDA" do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado neste Edital, sob o Termo de Fomento 239 (SEI 117121705) celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições:CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de contas, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentadas pelo solicitante.CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTETERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 60 dias de execução e a data de término para 31/10/2026.CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163986550

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165528018

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014066-2

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

assinaturas de jornal

Objeto da licitação

Fornecimento de via impressa de 02 (duas) assinaturas e para acesso online ao jornal "O Estado de São Paulo"

Processo

6025.2026/0014066-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o Termo de Referência sob SEI 160674044, Proposta SEI 160674284, a Pesquisa de Preço SEI 161408370, Estudo Técnico Preliminar SEI 160673962 e Parecer Jurídico SEI  161917309, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa S/A O ESTADO DE S. PAULO, inscrita no CNPJ sob nº.61.533.949/0001-41, para fornecimento de via impressa de 02 (duas) assinaturas e para acesso online ao jornal "O Estado de São Paulo", pelo valor de R$ 2.606,24 (dois mil seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 54.186/2026 (161709956). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III- Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação: Ivani Yara dos Santos - RF nº 562.778-8 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Gabriella Fabricio Capuano - RF nº 938.303-4 como fiscal suplente. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

161922997

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165527055

Principal

Número do Contrato

02143-2026-PE

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 21/05/2026Onde se lê: TERMO DE CONTRATO Nº 02089-2026-PE/EM leia-se: TERMO DE CONTRATO Nº: 02143-2026-PE Onde se lê: Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008256-5 leia-se Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008533-5Onde se lê: PARTES: PMSP/SMC e Comunik Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.241.315/0001-07 leia-se: SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 Onde se lê: OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Adam Wakeman apresenta Jazz Sabbath leia-se: Stand Up Virada Cultural- DENISON CARVALHO - DENISON CARVALHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 Onde se lê: VALOR DO CONTRATO: R$ 206.397,30 (duzentos E seis mil e trezentos e noventa E sete reais e trinta centavos) leia-se: O valor total da presente contratação é de R$ 5.345,44 (cinco mil e trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Onde se lê: Data da Assinatura: 20/05/2026 leia-se: 19/05/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157797352

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165462563

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0011721-6Interessado: INFIBRA S/A. E OUTROS Assunto: Pregão Eletrônico n. 027/SVMA/2025. Aquisição de materiais de cobertura (telhas) para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 164806983, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 02/01/2026, Negócios nº 1852445, que passa a constar a seguinte redação: i.a) Onde constou: "I.b.4) ITEM 09: DAFMAQ COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 14.636.329/0001-58, sendo 500 (quinhentas) unidades de telha tipo kalheta de fibrocimento, pelo valor unitário de R$ 196,45 (cento e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 73.668,75 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme proposta vencedora sob SEI 147628127, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão;"; i.b) Passa a constar: "I.b.4) ITEM 09: DAFMAQ COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 14.636.329/0001-58, sendo 500 (quinhentas) unidades de telha tipo kalheta de fibrocimento, pelo valor unitário de R$ 196,45 (cento e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 98.225,00 (noventa e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), conforme proposta vencedora sob SEI 147628127, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão"; II. Os demais itens ficam ratificados; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 18/09/2026, às 09:34.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165201267

Data de Publicação

22/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165465570

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2025/0021841-5Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI nº. 160793308, cujo objeto é a contratação de obras para requalificação integral do Parque Rodrigo de Gasperi, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital; II. Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.703.4.4.90.51.0000.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva n. 55.816/2026, acostada sob SEI 162135453, respeitando-se o princípio da anualidade; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 18/09/2026, às 18:11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165409761

Data de Publicação

22/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165470132

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 029/SVMA/2026

Contratado(a)

EPAMAQ LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.584.243/0001-92

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 029/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016043-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 026/SVMA/2025 - COMPRASGOV Nº 90026/2025TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE;OBJETO: Aquisição de materiais de Carpintaria para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Termo de Referência (Anexo II) SEI - 143433560, do Edital, GRUPO 02:.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: EPAMAQ LTDA. - CNPJ Nº 50.584.243/0001-92PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias corridos a contar da data fixada na Ordem de Fornecimento.ENTREGA PARCELADA: 05 (cinco) parcelas, sendo dividido o quantitativo proporcional de cada item.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de fornecimento.VALOR DO CONTRATO: R$ 97.990,00 (noventa e sete mil novecentos e noventa reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.2.703.33.90.30.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 93.743/2026DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165469217

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165522388

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO CONTRATO N. 028/SMSU/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO CONTRATO N. 028/SMSU/2022 Processo SEI n. 6029.2022/0003739-4Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Skala Soluções em Serviços Ltda.Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, limpeza de áreas verdes, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, demais materiais e equipamentos, e ainda, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, de boa qualidade e em quantidades compatíveis com as necessidades dos locais.Objeto do aditamento: Apostilamento de reajuste de preços nos termos do artigo 65 § 8º da Lei 8.666/1993 . 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Informa-se o percentual de 3,57% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste definitivo de preços ao Termo de Contrato n. 028/SMSU/2022, aplicado a partir de 29 de agosto de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n. 164330109 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 29 de agosto de 2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 311.879,60 (trezentos e onze mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) para R$ 323.013,70 (trezentos e vinte e três mil treze reais e setenta centavos), representando o valor total de R$ 3.876.164,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para período compreendido de 29.08.2026 a 28.08.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 028/SMSU/2022 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165216599

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165522907

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 02 DO CONTRATO N. 021/SMSU/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 02 DO CONTRATO N. 021/SMSU/2022 Processo SEI n. 6029.2022/0005511-2Termo de Contrato n. 021/SMSU/2022Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: PK9 Tecnologia e Serviços LTDAObjeto Contratual: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, materiais e equipamentos, a serem utilizados nas dependências dos Quartéis do Corpo de Bombeiros.Objeto do apostilamento: Reajuste de preços definitivo. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Informa-se o percentual de 3,60% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste definitivo de preços ao Termo de Contrato n. 021/SMSU/2022, aplicado a partir de 18 de julho de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n. 165320274 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 18 de julho de 2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 122.524,90 (cento e vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) para R$ 126.935,80 (cento e vinte e seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), representando o valor total de R$ 1.523.229,60 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), para período compreendido de 18.07.2026 a 17.07.2027 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 021/SMSU/2022 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165387483

Data de Publicação

22/09/2026

Extrato de Apostilamento - GARP   |   Documento: 165525419

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6029.2026/0006616-2

Número da Ata

011/SMSU/2026

Número do Apostilamento

01

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

EDMILTON DE SOUZA TELES EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

39.019.120/0001-76

Data de Assinatura do Apostilamento

18/09/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

212.388,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Duzentos e doze mil trezentos e oitenta e oito reais

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

165063255

Data de Publicação

22/09/2026

Texto do Despacho

Termo de Apostilamento n. 1 à Ata de Registro de Preços Contratante: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: EDMILTON DE SOUZA TELES EPPObjeto da ARP: aquisição de Camisas Operacionais tipo Polo Manga Longa e Camisas Operacionais tipo Polo Manga Curta, para aparelhamento e padronização do efetivo de Defesa Civil. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação do número da ARP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1. Alterar o número da Ata de Registro de Preços, com fundamento no caput do art. 136 da Lei de Licitações n. 14.133/2021, para que onde se lê "REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SMSU/2026", leia-se "REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/SMSU/2026"

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165328311

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SMPED/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Objeto da licitação

Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/SMPED/2025, para prestação de serviços de 319 diárias do item 01 - Minivan Acessível, 224 diárias do item 02 - Van Acessível, 347 diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 187 diárias do item 04 - Ônibus Acessível., para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6065.2026/0000544-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000544-5, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a contratação da empresa AZUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01, por meio de acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SMPED/2025, para a execução de:319 (trezentas e dezenove) diárias do item 01 (Minivan Acessível), ao valor unitário de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);224 (duzentas e vinte e quatro) diárias do item 02 (Van Acessível), ao valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais);347 (trezentas e quarenta e sete) diárias do item 03 (Micro-ônibus Adaptado), ao valor unitário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); e187 (cento e oitenta e sete) diárias do item 04 (Ônibus Acessível), ao valor unitário de R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta reais);destinadas à prestação de serviços de transporte para atendimento aos diversos eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, da Prefeitura do Município de São Paulo.II - O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 2.490.780,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e oitenta reais).III - Para atendimento das despesas do presente exercício, foi emitida a Nota de Reserva nº 65.940/2026, no valor de R$ 2.490.780,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1, ficando desde já autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. Para o próximo exercício, deverá ser providenciada a reserva orçamentária, bem como a respectiva nota de empenho, onerando a dotação própria, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 992.721-9, e, na sua ausência, atuará como suplente a servidora Gabriele Ferrigolli Guimarães Silva, RF nº 958.043-3.V - PUBLIQUE-SE.VI - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, e no Decreto Municipal nº 58.031, de 26 de janeiro de 2017, emitir a Nota de Empenho.São Paulo/SP, setembro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG(assinado digitalmente)

Arquivo (Número do documento SEI)

164762003

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165356206

Dados da Licitação

Número

62/2026 - INEX 23

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Identidade visual das Salas de Regulação Sensorial

Objeto da licitação

Prestação de serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual das Salas de Regulação Sensorial, com criação artística de Rio Sora, incluindo sistema visual modular e padronizado, entrega dos arquivos digitais finais e autorização de utilização institucional.

Processo

6065.2026/0000682-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I- Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000682-4 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica Andre Antelmi Abreu, inscrito no CNPJ nº 36.602.392/0001-06, representante exclusiva do artista Rio Sora, para a criação e concepção artística da Identidade Visual das Salas de Regulação Sensorial, em equipamentos públicos municipais da cidade de São Paulo, pelo valor de R$ 60.840,00 (sessenta mil oitocentos e quarenta reais).II- Para atendimento da despesa, há a Nota de Reserva nº 65.622/2026, no valor de R$ 60.840,00 (sessenta mil oitocentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.III- O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.IV- Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e, na sua ausência, será suplente a servidora Beatriz de Oliveira Perutti, RF 844.338-6.V- PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, da data da assinatura do contrato.São Paulo/SP, setembro de 2026. Flávio Adauto FenólioChefe de GabineteSMPED/GAB/CH(assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

164259442

Abertura (NP)   |   Documento: 165302331

Dados da Licitação

Número

66/2026 (DL 22)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Aquisição de bens de natureza comum

Objeto da licitação

Aquisição de 50 (cinquenta) Umidificadores de Ar, destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial

Processo

6065.2026/0000724-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2026/0000724-3 e, no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de procedimento eletrônico de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, para a aquisição de 50 (cinquenta) umidificadores de ar, destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial.II - Para atendimento da despesa decorrente da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 68.511, no valor de R$ 10.832,00 (dez mil oitocentos e trinta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.422.4004.2.803.44905200.00.1.500.9001.0.III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para prosseguimento.São Paulo/SP, setembro de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

165289946

Comunicado (NP)   |   Documento: 165514108

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 66/2026 (DL 22) - Processo SEI nº 6065.2026/0000724-3.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição de 50 (cinquenta) Umidificadores de Ar, destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial. Data da Sessão Pública: 25/09/2026.Horário de início da etapa de lances: 8h.A íntegra do Aviso desta Contratação Direta está disponível no documento SEI nº 165508861, acessível por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

165508861

Data de Publicação

22/09/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165509289

Principal

Número do Contrato

28/CGM/2026

Contratado(a)

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.683.111/0001-07

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrita no CNPJ/MF n° 33.683.111/0001-07 para prestação de serviço de disponibilização, por meio de tecnologia Blockchain, de dados cadastrais de pessoas físicas e pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de usuário disponibilizado à Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e sem limites que incorram sobre o número de consultas realizadas, no âmbito da execução do acordo de cooperação técnica celebrado entre a Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e a RFB em 22 de dezembro de 2016 (157358403), pelo prazo de doze meses, conforme Termo de Referência (160656019). O valor mensal do cotrato é de R$ 5.700,40 (cinco mil e setessentos reais e quarenta centavos) e o valor total é de R$ 68.404,80 (sessenta e oito mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da minuta de contrato disponibilizado (160549936).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 50.915/2026. III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste o servidor Gerardo de Magela da Cunha Coutinho Filho, RF: 835.985-7 e o servidor Marcus Vinicius Serricchio Fontan, RF:855.399-8 como seu substituto. IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165510002

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165444445

Principal

Número do Contrato

126/SMDHC/2026

Contratado(a)

RUBY SEGURANCA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.541.357/0001-82

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, considerando a situação emergencial devidamente justificada nos autos e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de Vigilancia e Segurança Patrimonial, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 162118429), e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO em caráter EMERGENCIAL, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 162078222 com a empresa RUBY SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 23.541.357/0001-82, cujo objeto consiste na prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lotes, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 9.094.389,06 (nove milhões, noventa e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e seis centavos), correspondente as condições de execução e da descrição dos serviços constam no Termo de Referência, que integra este contrato. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de Início, com cláusula resolutiva, extinguindo-se antecipadamente na hipótese de conclusão do procedimento licitatório definitivo e da celebração do respectivo contrato, observados os limites estabelecidos no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência e a proposta da empresa em SEI nº 162194093.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4023.4.330.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4.333.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.2.051.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4018.2.431.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0. e 26.16.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores:SEDE (CAF): Rafael Miciano Badio Felipe - RF: 920.763-5 (Fiscal Titular), e Tamires Policastro do Nascimento - RF: 944.364-9 (Fiscal Suplente); CONSELHOS TUTELARES (CPCA/CT): Elizete Aparecida Rossoni Miranda - RF: 681.012-8 (Fiscal Titular), e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves RF: 892.933-5 (Fiscal Suplente); CENTRO PÚBLICO (CPDDH): Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (Fiscal Titular), POLO DO IDOSO (CPPI): Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (Fiscal Titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (Fiscal Suplente); RECIFRAN E REVIRAVOLTA (CPPSR): Gildo José dos Santos - RF: 842.749-6 (Fiscal Titular), e Maria Regina de Oliveira Lima - RF: 799.765-5 (Fiscal Suplente); PROCON (SMJ): Thaís Lima Vieira - RF: 949.350-6 (Fiscal Titular), e Renan Alexandre Teles - RF: 923.782-8 (Fiscal Suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Em atendimento ao consignado no Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162118429), DETERMINO a apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do § 6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.5. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165423263

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165496915

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004791-9

Número do Contrato

TFM/081/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Corpo, Voz e Futuro", cujo escopo é "Promover o fortalecimento da autonomia de adolescentes meninas entre 14 e 17 anos e 11 meses, residentes da Freguesia do Ó, por meio de ações de educação para a saúde, escuta qualificada e desenvolvimento de projetos de vida".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ANA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

29.690.185/0001-95

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

96562/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

01/10/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004791-9

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165310473

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165509449

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004033-3

Número do contrato

TCL/012/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: CENTRO SOCIAL PADRES PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO - CSPCM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.379.380/0001-70

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de setembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

98084/2026 98093/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (163587938) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (164702679), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO nº TCL/012/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL PADRES PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO/ANJOS DO BEM, inscrita no CNPJ sob nº. 10.379.380/0001-70, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de setembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023,

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165233816

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165528019

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SAO PAULO INVESTIMENTOS E NEGOCIOS - SP NEGOCIOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.743.311/0001-60

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE GESTÃO Nº 001/2026/SMRIPROCESSO Nº: 6073.2026/0000268-7PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS e SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS - SP NEGÓCIOS OBJETO DO CONTRATO: Concentração de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações integradas, alinhadas aos objetivos de fortalecimento do ambiente de negócios e da inserção internacional da cidade de São Paulo, à promoção econômica internacional, à atração de investimentos, ao desenvolvimento de iniciativas de inovação urbana e ao apoio à implementação das agendas estratégicas de interesse do município.VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)NOTA DE EMPENHO N.º: 99.249/2026DOTAÇÃO: 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. Signatários: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais b) Alessandra Conceição Ferreira de Andrade, Diretora Presidente da São Paulo Negóciosb) Celso Campello Neto, Diretor Executivo da São Paulo NegóciosDATA DA ASSINATURA: 21/09/2026VIGÊNCIA: 21/09/2026 a 21/09/2027

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165419656

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165492174

Principal

Número do Contrato

0242026

Contratado(a)

LSS CINE VIDEO E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17677894000151

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 024/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000633-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: LSS CINE VIDEO E EVENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de estrutura, montagem, operação técnica, apoio operacional e demais serviços necessários para realização da EMPREENDA TUR (Edições 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 36ª, 37ª 38ª e 39ª) no Município de São,Paulo. VALOR : R$ 2.002.640,00 (dois milhões, dois mil seiscentos e quarenta reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Luciene Severo da Silva - LSS CINE VIDEO E EVENTOS LTDA (Diretora) VIGÊNCIA: 18/09/2026 à 18/03/2027 DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165489880

Outras (NP)   |   Documento: 165516659

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000499-6INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo e Centro de Integração Empresa Escola - CIEEASSUNTO: Adesão da Ata de Registro de Preços 017/SEGES-COBES/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração de estágios. DESPACHO DE RETIFICAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo e observadas as cautelas legais de estilo, RETIFICO o Despacho Autorizatório publicado sob doc. 163498591, nos seguintes termos: Onde se lê: "...AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ: 61.600.839/0001-55, objetivando a contratação de serviço de agente de integração de estágios, conforme requisição de doc. 161656285, no valor total de R$ 149.448,00 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais)..." Leia-se: "...AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ: 61.600.839/0001-55, objetivando a contratação de serviço de agente de integração de estágios, conforme requisição de doc. 161656285 no valor total de R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais) referente à taxa administrativa e o valor de R$ 12.350,96 (doze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) referente à bolsa auxílio, conforme manifestação da área solicitante em doc. 164211677.II. AUTORIZO, o empenho no valor de R$ 12.350,96 (doze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) para fazer frente ao pagamento dos auxílios e o saldo de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), referente às despesas com a Taxa Administrativa do presente exercício, onerando as dotações orçamentárias constantes em SEI 163293609 e 163293685, devendo o valor restante onerar dotação do exercício subsequente." II. Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais disposições e condições constantes do despacho original retificado que não conflitem com os termos da presente retificação.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para prosseguimento e providências cabíveis, e, oportunamente, à SMTUR/CAF/DOF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

165496475

Data de Publicação

22/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Revogação (NP)   |   Documento: 165512567

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2024/0006741-3CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. SEI nº 160287238) e, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, REVOGO o certame relativo ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 06/SMSUB/COGEL/2025, que consiste no Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, à Prefeitura do Município de São Paulo. II. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recursos, nos termos do art. 165, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021. III. Publique-se. A seguir à SMSUB/DZU para providências. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

160287518

Data de Publicação

22/09/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 165512830

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2024/0006742-1CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL (doc. SEI nº 160291020) e, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, da Portaria Municipral 42/SMSUB/GAB/2026 e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, REVOGO o certame relativo ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10/SMSUB/COGEL/2025, que consiste no Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, à Prefeitura do Município de São Paulo. II. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recursos, nos termos do art. 165, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021. III. Publique-se. A seguir à SMSUB/DZU para providências. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

160291386

Data de Publicação

22/09/2026

Divisão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165523957

Principal

Número do Contrato

114/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.678.007/0001-49

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para o fornecimento de insumos e materiais imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção e conservação destinados à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 05/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 1, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.091.455,60 (um milhão, noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2341.3390.300000.1.500.9001, nota de empenho nº 97.414/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165523457

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165524258

Principal

Número do Contrato

04/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato n.º 04/SMSUB/COGEL/2025 por mais 03 (três) meses, contados de 22/09/2026, com previsão de encerramento em 21/12/2026. O valor total do contrato, perfazendo para 3 (três) meses, é de R$ 189.046,92 (cento e oitenta e nove mil quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Empenho nº 99.733/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165524097

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165457845

Principal

Número do Contrato

0102026

Contratado(a)

ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-AF/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6030.2026/0002925-4DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/SEGES-COBES/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 2), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - 23.169.093/0001-88 VALOR DO CONTRATO: R$ 193.920,00 (cento e noventa e três mil novecentos e vinte reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: Nº 99.253/2026 no valor de R$ 58.356,67 (cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165324639

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165512328

Dados da Licitação

Número

90025/SUB-CL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE CONCRETO USINADO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE CONCRETO USINADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL

Processo

6032.2026/0003269-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SUB-CL/2026 (NOVA CONTRATAÇÃO 51/2026)PROCESSO Nº 6032.2026/0003269-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE CONCRETO USINADO, CONFORMEESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/10/2026 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO.FASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e Julgamento.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPOLIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo,Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam seinteressar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critériode julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE CONCRETOUSINADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTEEDITAL.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso aosite (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital,devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 06/10/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165510777

Abertura (NP)   |   Documento: 165513074

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-CL/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE SABONETE LÍQUIDO E DETERGENTE LÍQUIDO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SABONETE LÍQUIDO E DETERGENTE LÍQUIDO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I

Processo

6032.2026/0003435-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2026 PROCESSO Nº 6032.2026/0003435-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE SABONETE LÍQUIDO E DETERGENTE LÍQUIDO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA DA FASE DE LANCES: 25/09/2026HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h00 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE SABONETE LÍQUIDO E DETERGENTE LÍQUIDO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica, devendo ser o dia e horário da etapa de lances (25/09/2026 - 08h00)

Arquivo (Número do documento SEI)

165512736

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165517880

Principal

Número do Contrato

072

Contratado(a)

OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.973.494/0001-89

Data da Assinatura

18/12/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 031/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 003 DO CONTRATO Nº 072/SUB-AD/2024 oriundo do Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-AD/2024 PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0001038-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 03.973.494/0001-89 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/12/2026 a 02/12/2027 VALOR: R$ 4.147.952,33 (quatro milhões e cento e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165517691

Julgamento (NP)   |   Documento: 165519222

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 64 (90020/2026) - Processo nº 6034.2026/0001280-9 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Avenida das Garoupas, 717, Balneário São Francisco - São Paulo-SP. Entrega de propostas: De 26/08/2026 às 08:00 até 11/09/2026 às 14:00 Abertura da sessão pública: Dia 11/09/2026 às 14:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para M F ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 18.409.431/0001-71, melhor lance: R$ 427.508,2500 (unitário) / R$ 427.508,2500 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165518837

Data de Publicação

22/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 165464622

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000929-4 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90034/SUB-FB/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA VISANDO À EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MURO, IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA MILTON JANSEN DE FARIA, EM FRENTE AO Nº 3A, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90034/SUB-FB/2026 (doc. 155643836). Conforme informação da Comissão Permanete de Licitações (doc. 165424599), a presente contratação será realizada junto à empresa WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.962.622/0001-61, por ter apresentado a melhor proposta (doc. 165423013) ao demandado na Requisição de Serviços (doc. 153838813). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura destinados à execução de obras de construção de muro, implantação de praça e realização de melhorias em espaço público localizado na Rua Milton Jansen de Faria, em frente ao nº 3A, Jardim Paulistano - São Paulo/SP, área sob jurisdição desta Subprefeitura. As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência (doc. 153849568), Anexo I, Projetos e demais partes integrantes deste Edital. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 816.948,20 (oitocentos e dezesseis mil e novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9543.0, conforme Nota de Reserva nº 59.350/2026 (doc. 163236467). - IV. O prazo para execução dos serviços será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação.. Local: obras de construção de muro, praça e melhorias no espaço público - Rua Milton Jansen de Faria, em frente ao nº 3A, Jardim Paulistano, São Paulo/SP. - V. A Gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425.0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

22/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165522206

Principal

Número do Contrato

16

Contratado(a)

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6037.2026/0001321-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 24/SUB-FB/22026 - SISTEMA COMPRASGOV Nº: 13/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: Fornecimento de PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01 E PEDRA MARROADA, conforme Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto - ANEXO II, deste Edital - CONTRATADA: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCÃO LTDA - VALOR DO CONTRATO: R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais) - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.452.4021.2341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 93.046/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164655445

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165473095

Dados da Licitação

Número

90047/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução das obras de REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, localizada na Rua Alípio Batista Pinto, defronte ao nº 236, Vila Teresinha, São Paulo/SP, com acesso entre a Rua Alípio Batista Pinto e a Rua Alfredo Lúcio

Processo

6037.2026/0002777-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

08/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90047/SUB-FB/2026 e Nº 33/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002777-2 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 08/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução das obras de REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, localizada na Rua Alípio Batista Pinto, defronte ao nº 236, Vila Teresinha, São Paulo/SP, com acesso entre a Rua Alípio Batista Pinto e a Rua Alfredo Lúcio, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?

Arquivo (Número do documento SEI)

165454624

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165469737

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de setembro de 2026. Interessado: SUB-G. Processo SEI 6038.2023/0002204-5. Assunto: REAJUSTE. DESPACHO. 1. Em face do disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO o reajuste do contrato nº 9912619953, firmado com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0001-03, para prestação de serviços diversos de postagens para a SUB-G, no valor de R$ 2.757,90 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), referente ao reajuste contratual decorrente de revisão de tarifas públicas dos Correios para o período de 12/04/2026 a 31/12/2026, conforme Nota de Reserva n° 67.779/2026, onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho.3. Publique-se.4. A seguir, para a Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

22/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165458525

Dados da Licitação

Número

90021/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Conserto/Manutenção de Portões

Objeto da licitação

Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno.

Processo

6038.2026/0001769-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90021/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001769-1Objeto: Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 08/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 165457991 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1037 com Sra. Elaine ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

165457991

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165464841

Principal

Número do Contrato

017/SUB-IP/2025

Contratado(a)

MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.654.446/0001-88

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0003492-1 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-IP/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS, COMO O COMBATE E REPRESSÃO AO COMÉRCIO IRREGULAR/ OCUPAÇÃO IRREGULAR E DEMAIS VOLUMES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM A SUPRESSÃO/ APREENSÃO DE MATERIAIS RELATIVOS A ESSE COMÉRCIO, RECOLHIMENTO DE EQUIPAMENTOS/ MATERIAIS ABANDONADOS E REMOÇÃO DE VOLUMES IRREGULARES OBSTRUINDO O LOGRADOURO PÚBLICO ATRAVÉS DE 07 (SETE) EQUIPES.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO1.1. Fica prorrogada a vigência contratual do Termo de Contrato nº 017/SUB-IP/2025 por 12 (doze) meses, de 19/09/2026 a 18/09/2027, sem interrupção da prestação de serviços. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor mensal estimado do período prorrogado é de R$ 835.017,92 (oitocentos e trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos), e o valor total estimado para 12 (doze) meses é de R$ 10.020.215,04 (dez milhões, vinte mil, duzentos e quinze reais e quatro centavos).2.2. Os valores indicados nesta cláusula não prejudicam a aplicação de reajustes, repactuações ou revisões de preços que venham a ser regularmente deferidos, observados os requisitos legais e contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS3.1. As despesas relativas ao exercício de 2026 onerarão a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observados os empenhos emitidos e a disponibilidade orçamentária certificada nos autos.3.2. As despesas do exercício de 2027 onerarão dotação própria daquele exercício, ficando a execução condicionada à existência dos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA4.1. A CONTRATADA deverá renovar ou substituir a garantia contratual no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato e possua vigência compatível com o período ora prorrogado.4.2. Considerado o valor estimado indicado na cláusula segunda, a garantia deverá corresponder, no mínimo, a R$ 501.010,75 (quinhentos e um mil, dez reais e setenta e cinco centavos), sem prejuízo de adequação posterior em razão de alteração do valor contratual. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 017/SUB-IP/2025 e de seus aditamentos e apostilamentos que não contrariem o presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos e prazos legais.6.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas constitui condição indispensável à eficácia deste aditamento, na forma do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente instrumento.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165390899

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 165530389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/2026PROCESSO SEI nº 6041.2026/0003225-5Tipo: MENOR PREÇOCritério de Julgamento: MENOR PREÇORegime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOData e Hora da Abertura da Sessão Pública: 24/09/2026 - 10:00 hEndereço Eletrônico: www.gov.br/compras M A SUBPREFEITURA ITAQUERA, por meio da Comissão responsável pelo procedimento licitatório, COMUNICA aos interessados que deverá ser DESCONSIDERADA a exigência constante da alínea "g" do item 13 do Edital, permanecendo inalteradas e válidas todas as demais disposições e exigências editalícias.Para fins de participação e julgamento do certame, a referida alínea não será considerada nem exigida dos licitantes.Publique-se para conhecimento dos interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165530364

Data de Publicação

22/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165530438

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6041.2026/0001804-0, no exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, observadas as disposições da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando, em especial, a Ata de Julgamento, constante do documento SEI nº 163961194, o recurso administrativo interposto pela empresa RJ - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, constante do documento SEI nº 164535475, as respectivas contrarrazões, do documento SEI nº 164535585, o Parecer do Pregoeiro SEI nº 165091977, bem como os demais elementos que instruem os autos;II - CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa RJ - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.553.511/0001-54, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, acolhendo, como razão de decidir, mantendo-se, por conseguinte, a decisão recorrida;III - ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 027/2026, consistente na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA QUADRA EXISTENTE EM AREIA POR QUADRA EM GRAMA SINTÉTICA, LOCALIZADA NA RUA PIRAÍ DO SUL - JARDIM ADELAIDE - ITAQUERA - SÃO PAULO/SP - CEP 08220-670, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Edital e seus anexos, à empresa CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.393.816/0001-46, pelo valor total de R$ 815.375,00 (oitocentos e quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais), conforme proposta constante do documento SEI nº 163788178;IV - HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 027/2026, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, acolhendo o resultado do julgamento constante dos autos;V - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.216/2026, constante do documento SEI nº 162562853;VI - DESIGNO, para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, os servidores Eng. Kleiton Scalesse Ferreira, RF 649.784.5, e como suplente o Eng. Sinésio Aparecido da Silva, RF 737.433.0, na qualidade de fiscais da contratação, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação e regulamentação vigentes;VII - PUBLIQUE-SE, para os devidos fins;VIII - Após a publicação, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para adoção das providências pertinentes à emissão da Nota de Empenho, bem como das demais medidas de natureza orçamentária e financeira necessárias ao prosseguimento;IX - Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e adoção das providências cabíveis quanto à formalização do respectivo instrumento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165426153

Data de Publicação

22/09/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165500248

Principal

Número do Contrato

40/SUB-JA/2025

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

38

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: PROCESSO SEI DE LICITAÇÃO N° 6042.2025/0003913-0 CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2025 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: A Prorrogação da Vigência Contratual em 38 (trinta e oito) dias, compreendendo o período de 22/09/2026 à 29/10/2026; CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 02.419.572/0001-35

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165498964

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165451321

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2026/0001113-0 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PARA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como Parecer Jurídico SEI (162429756), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS do ajuste celebrado com a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.690.360/0001-66, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 09/SUB-LA/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 90.001/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925080, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA COM INSTALAÇÃO DE ATI E PLAYGROUND, AO LONGO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA, ÁGUA BRANCA, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue: - PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PARA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, por 1 (um) MÊS, com início em 17/08/2026 e término previsto para 16/09/2026. II - O presente aditamento contratual não sofrerá alteração do valor. III - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163504690

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165477257

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2023/0004317-7 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 3º REAJUSTE - TERMO DE CONTRATO Nº14

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 136, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 123 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 146/2026 - IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº (165326371), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 3º REAJUSTE de preço do Termo de Contrato nº 14/SUB-LA/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/SUB-LA/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA APOIO E FISCALIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor mensal por equipe reajustado de R$ 70.953,45 (setenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 73.508,98 (setenta mil e três mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), equivalente a 3,6017%, (IPC/FIPE - orçamento estimado datada de 20/07/2023, para o período de 20/07/2026 a 19/07/2027, em favor da Empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 65.034.654/0001-81.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165326860

Data de Publicação

22/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165512961

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6046.2026/0010176-9 INTERESSADO: Subprefeitura da Mooca / Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-MO/CPO) ASSUNTO: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, para reforma e manutenção da Praça Louveira , localizada na rua Heitor Bariani - Tatuapé I - Pela competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 17.273/2020, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016), na Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, objetivando a contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça Louveira, localizada na Rua Heitor Bariani - Tatuapé, conforme Termo de Referência - Anexo 1 do Edital , e APROVO a Minuta do Edital (SEI nº 165400354). II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 68.879/2026 (SEI nº 165397045). III - Designo para a condução do certame, como Agente de Contratação; Samra Lopes Trajai Said, RF. 834.613.5, auxiliada pelos membros da Equipe de Apoio, os servidores Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro RF. 733.305.6; Kátia Montans - RF 610.394.4; Nilza Maria Alves Ramos - RF. 508.250.1 e Regina Maria Strazdas Marques - RF. 541.370.2 designados nos autos deste processo administrativo, conforme portaria vigente. IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos para à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providencias subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165508368

Data de Publicação

22/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165518638

Dados da Licitação

Número

925082-84/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Louveira, localizada na Rua Heitor Bariani - Tatuapé, abrangendo revitalização dos canteiros ajardinados, dos equipamentos de lazer: brinquedos infantis e aparelhos de ginástica ao ar livre e cercamento do espaço pet.

Processo

6046.2026/0010176-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

07/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-84/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0010176-9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA LOUVEIRA, LOCALIZADA NA RUA HEITOR BARIANI - TATUAPÉ, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DOS CANTEIROS AJARDINADOS, DOS EQUIPAMENTOS DE LAZER: BRINQUEDOS INFANTIS E APARELHOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E CERCAMENTO DO ESPAÇO PET. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/10/2026 - 10H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h do dia 07/10/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

165513204

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165456282

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICAINTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0000514-0 - Cotação Eletrônica de nº 013/2026OBJETO: Aquisição de 10 (dez) unidades de HD SSD 2.5 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente o relatório da dispensa de licitação sob SEI 164217598, com base no Art. 71, inciso IV e art. artigo 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/21, e também do Art. 2º, § 2º, I do Decreto Municipal n.º 62.100/22, ADJUDICO o fornecimento de 10 (dez) unidades de HD SSD 2.5 para a empresa JR CRUZ LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.971.490/0001-04, pelo valor unitário de R$ 435,88 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 4.358,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) conforme proposta sob SEI 164043889, e HOMOLOGO a Cotação Eletrônica de nº 013/2026. 2 - Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, devendo onerar a dotação 61.10.04.126.4002.2818.33903000.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 59.935/2026. 3 - Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento desta contratação: Joseylton Sales de Almeida, RF 546.651, como fiscal, e Renato Silva RF 644.896.8, como fiscal suplente. 4 - O material deverá ser entregue em parcela única, em 2026, de acordo com a solicitação da área gestora. II - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências quanto à nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164238635

Data de Publicação

22/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 165520992

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-PE/2026Senhores Licitantes, A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura da Penha, por intermédio do Agente de Contratação, comunica aos interessados que a empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.367.118/0001-40, apresentou, tempestivamente, RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que declarou sua inabilitação no âmbito da Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026.Informamos que o recurso administrativo apresentado, acompanhado de suas respectivas razões e documentos, encontra-se devidamente juntado aos autos do processo administrativo, permanecendo disponível para conhecimento dos licitantes interessados. Diante da interposição do recurso e em observância ao art. 165, inciso I, alínea "c", e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às disposições do item 11 do Edital, fica aberto aos demais licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual apresentação de CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, contado da intimação ou divulgação da interposição do recurso, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. As razões recursais encontram-se, portanto, devidamente anexadas aos autos, para consulta e ciência dos interessados, que poderão, querendo, apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, o recurso seguirá para análise e processamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições constantes do instrumento convocatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165520428

Data de Publicação

22/09/2025

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165477358

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 11/SUB/PR/2026 - PNCP Nº 925085-10/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000560-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA. I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado em sessão pública conforme Termo de Julgamento em link: 165013315 e, especialmente, não havendo a apresentação das razões de recurso conforme print-tela do COMPRASGOV em link: 165350312, prosseguimos com a manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR, que acolho como razão de decidir, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/SUB/PR/2026, pela competência a mim atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA e ADJUDICO o objeto do certame à empresa JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 54.522.867/0007-21, ao valor mensal de R$ 153.457,80 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) e valor global total de 12 meses de R$ 1.841.493,60 (Um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme proposta e planilhas da vencedora em link nº 165007658. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Paulo José Lamoglia Baptistella - RF nº 891.246.7- Coondenador II CPO e Marcos Eiji Suzuki - RF nº 782.781.4 - PEAAG - Eng. Agrônomo, por preencherem os requisitos legais. III. Por via de consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.841.493,60 (Um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), em favor da empresa supra citada, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2.367 3.3.90.39.00, sendo o valor de R$ 460.373,40 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e setenta e três e quarenta centavos) para o exercício vigente, sendo que os demais empenhamentos obedecerão ao Princípio da Anualidade Orçamentária. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL FERREIRA LEITESUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

22/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165449119

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002928-3DESPACHO AUTORIZATÓRIOOBJETO: Café torrado e moído embalado a alto vácuo, de qualidade mínima superior, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de referência - decorrente da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024.I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais) para cobertura da despesa com principal, objetivando-se a aquisição do Item 1: 300 (trezentos) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado a vácuo, no valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), através da ATA de RP nº 009/SEGES-COBES/2024 - (Item 01), cuja detentora é a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda. , CNPJ nº 64.106.552/0001-61 , a serem utilizados pelas Coordenadorias, Supervisões e Unidades pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 63.494/2026 (SEI 164001360);II. O prazo estabelecido para a entrega será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, devendo a mesma ser efetuada em parcela única;III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade das servidoras Paula Gois de Viveiros, R.F. 600.517.9 como FISCAL TITULAR e Mônica Henrique da Silva, R.F. 610.845.8 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022;IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado;V. Publique-se;VI. A seguir à Supervisão de Finanças, para emissão da Nota de Empenho, com posterior encaminhamento às Unidades de Compras, para as providências relativas à entrega da Nota de Empenho à contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165444555

Data de Publicação

22/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165494182

Principal

Número do Contrato

15/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.013.225/0001- 82

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 15/SUB-PJ/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2026 PROCESSO: 6051.2026/0002974-7 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 CONTRATADA: SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. CNPJ Nº 00.013.225/0001- 82 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador destinado à acessibilidade, instalado no edifício-sede da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais, peças, componentes e demais insumos necessários à adequada execução dos serviços, pelo período de 06 (seis) meses, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.Prazo: 06 (seis) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 Data da assinatura: 21/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165450546

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165499953

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.037.029/0001-09

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 03/SUB-PJ/2026 Processo nº: 6051.2024/0003229-9 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 004/SUB-PJ/2024 Termo de Contrato n° 001/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. CNPJ: 30.037.029/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS, NA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.Objeto do Aditamento: Acréscimo Contratual Valor: R$ 1.226.714,16 Prazo: 04 (quatro) meses Data da assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165408888

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165530993

Dados da Licitação

Número

31/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Sulfite A4

Processo

6052.2026/0003168-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0003168-2DISPENSA DE LICITAÇÃO 31/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de papel Sulfite A4. I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 165193872 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 165242688 as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa AXION ENGENHARIA & VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.086.540/0001-48, vencedora do item como seguem:item 1, 60 (sessenta) resmas (500 folhas) de Papel Sulfite A4, Formato: A4 (21 cm x 29,7 cm) - Cor: Branco - Gramatura: 75 g/m² - Composição: Celulose de fibra longa, compatível com impressoras (jato de tinta/laser), fotocopiadoras, canetas e lápis. Apresentação: Embalado em resmas de 500 folhas, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).O valor total da aquisição do material descrito é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/GAB/AGTI - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 161706741;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 55.464/2026 162040248 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - R.F. 511.943.0, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

165245151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165531029

Dados da Licitação

Número

25/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Construção

Objeto da licitação

Aquisição de Tubos de PVC branco DN 75mm E 100mm

Processo

6052.2026/0001502-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0001502-4DISPENSA DE LICITAÇÃO 25/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de tubos de PVC branco DN 75mm E 100mm I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 165142250 as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA -ME, inscrita no CNPJ n. 29.678.007/0001-49, vencedora do item como segue: Item 1, 30 (trinta) unidades de Tubo de PVC com ponta e bolsa lisas para juntas soldáveis DN=75mm, na cor branca, esgoto sanitário, em barras de 6,00m atendendo a norma da ABNT NBR5688/2018, no valor unitário de R$ 57,99 (cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) totalizando R$ 1.739,70 (um mil setecentos e trinta e nove reais e setenta centavos).Item 2, 30 (trinta) unidades de Tubo de PVC com ponta e bolsa lisas para juntas soldáveis DN=100mm, na cor branca, esgoto sanitário, em barras de 6,00m atendendo a norma da ABNT NBR5688/2018, no valor unitário de R$ 63,00 (sessenta e três reais) totalizando R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 3.629,70 (três mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Rua Eduardo Vicente Nasser, 589 - Palmas do Tremembé - São Paulo/SP - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 154877144;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 44.153/2026 158731656 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material os servidores Carlos Camilo de Jesus - R.F. 622.706.6 e como suplente Elizio Botelho de Andrade - R.F. 649.964.3

Arquivo (Número do documento SEI)

165148750

Outras (NP)   |   Documento: 165531079

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI - 6052.2026/0003824-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 165473707, o qual adoto como razão de decidir: I - AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Av. Engenheiro Caetano Alvares, com materiais de 1° linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva nº 68.021/2026 (165156982), cujo valor total é de R$ 390.676,70 (Trezentos e Noventa Mil e Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Setenta Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90208/2026/SUB-ST, encartada aos autos 165420146; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 96/SUB-ST/GAB/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165474582

Data de Publicação

22/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Julgamento (NP)   |   Documento: 165479662

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Papel Para Impressão Formatadotipo: offset, tamanho (c x l): 297 x 210, gramatura: 75, cor: branco, característica adicional: personalizado. Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - EVERALDO CORDEIRO BARBOSA para RD PAPEIS & EPI LTDA, CNPJ 08.822.824/0002-30, melhor lance: R$ 20,4100 (unitário) / R$ 13.266,5000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165030418

Data de Publicação

22/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165489821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6054.2026/0001535-1AtaSão Paulo, 21 de setembro de 2026.Concorrência Presencial nº 90014/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6054.2026/0001535-1Objeto: REVITALIZAÇÃO DO ESPORTE CLUBE PIRATININGA DA 3ª DIVISÃO COM EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA, TROCA DE GRAMADO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES SITO AV. BENTO GUELFI, 3003 - JARDIM DA LARANJEIRA - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL..Aos dia 21 de setembro de 2026, às 9h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados: Licitante CNPJ Representante / CredenciadoDocumento CPF)AMARAL ENGENHARIA, E CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-54VALESCA RODRIGUES DINIZ***.592.638-**STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40CAIO DO PRADO GOLDSTEIN***.902.188-**DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA34.730.331/0001-07(AUSENTE) NÃO SE FEZ CREDENCIAR- Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento: Habilitadas: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 17.861.752/0001-40 DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 34.730.331/0001-07 Inabilitadas: AMARAL ENGENHARIA, E CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 34.223.533/0001-54 - PELO NÃO CUMPRIMENTO TOTAL DO ITEM 9.2.4.2 ( PÓ DE BRITA, COMPACTAÇÃO MECÂNICA, ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM BRITA) Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo: Classificação InicialLicitanteValor da Proposta Escrita (Envelope)1ºDPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAR$ 1.950.026,92 2ºSTEIN INCORPORAÇÕES LTDAR$ 1.989.989,89 Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma: RodadaDPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDASTEIN INCORPORAÇÕES LTDA Proposta InicialR$ 1.950.026,92R$ 1.989.989,89 1ª RodadaAUSENTER$ 1.939.869,65 Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa manteve último valor ofertado na fase de lances. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação: Classificação Final LicitanteMenor Lance / Proposta Negociada Situação 1ºSTEIN INCORPORAÇÕES LTDAR$ 1.939.869,65MELHOR OFERTA2ºDPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAR$ 1.939.869,65 A Comissão declarou a licitante STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 1.939.869,65 (Um milhão, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.Indagados o representante da licitante presente AMARAL ENGENHARIA, E CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, A MESMA DECLINOU DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:50 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165488434

Data de Publicação

22/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165449478

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica nº 027/SUB-SÉ/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à requalificação do Largo Nossa Senhora da Conceição, localizado entre a Rua dos Parecis e a Rua Tenente Azevedo, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.861.752/0001-40 - Valor total: R$ 490.944,85 - Resultado do julgamento: aceito e habilitado - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165449322

Data de Publicação

22/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165454572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica nº 030/SUB-SÉ/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para execução da obra de requalificação da Praça Dr. José Cury Tuffy, localizada na Rua Oliveira Lima, altura do nº 72, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 67.593.152/0001-16 - Valor total negociado: R$ 370.555,86 - Resultado do julgamento: aceito e habilitado - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165453915

Data de Publicação

22/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165513641

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica nº 031/SUB-SÉ/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Alfredo Issa, localizada entre a Avenida Senador Queiroz e a Avenida Cásper Líbero, Distrito da República, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 67.593.152/0001-16 - Valor total: R$ 501.000,00 - Resultado do julgamento: aceito e habilitado - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165511614

Data de Publicação

22/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165515464

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica nº 033/SUB-SÉ/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Antônio Caruso, localizada entre as ruas Otto de Alencar, Professor Demóstenes Batista Figueira Marques e Doutor Pedro Severiano, Distrito da Sé, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 67.593.152/0001-16 - Valor total: R$ 497.500,00 - Resultado do julgamento: aceito e habilitado - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165515101

Data de Publicação

22/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165521958

Dados da Licitação

Número

041/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pedras mosaico português

Objeto da licitação

Aquisição de pedras mosaico português, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.

Processo

6056.2026/0001661-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 165232559, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição de pedras mosaico português, conforme características, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, do Edital e dos demais documentos constantes dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 164827809 - Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Pregoeiro e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/2026 - SSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição de pedras mosaico português, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital - Processo SEI nº 6056.2026/0001661-8 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 10h00 do dia 05/10/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165521795

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 165456081

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 45/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002290-7I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º45/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS- JARDIM MYRNA, SÃO PAULO SP, a empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA estabelecida na Rua Jabo cabal 1399 - Vila Bertio-São Paulo - SP, Telefone/fax (11) 9.4779-2746, rutora@gmail.com, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.874.183/0001-8 com o valor de R$ 121.848,83 (Cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três Centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7084.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165454924

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165520602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 48/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002858-1I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 48/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES - JARDIM NORONHA - SÃO PAULO - SP, a empresa JF CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA inscrita no CNPJ 09.687.933/0001-73, com o valor de R$ 340.044,30 (trezentos e quarenta mil, quarenta e quatro reais e trinta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.1.170.44905100.00.1500.7027-1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165482069

Data de Publicação

22/09/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165518334

Principal

Número do Contrato

066/SUB-CS/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 066/SUB-CS/2026 PROCESSO SEI n.º 6057.2026/0002564-7 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 032/SUB-CS/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Capela do Socorro - CONTRATADA: STEIN INCORPORACOES LTDA. CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização da Rua São Mateus - Jd. Gaivotas - São Paulo - S.P, conforme especificações constantes no termo de referência anexo I, IA E IB e demais partes integrantes deste edital.VALOR: R$ 472.992,74 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 59.10.15.451.4020.1170.44.90.51.00.00.7999.1 - VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO: 99511/ 2026 - Data Lavratura do Contrato: 21/09/2026 - SIGNATÁRIOS: Sr. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito - Subprefeitura Capela do Socorro e Sr. CAIO DO PRADO GOLDSTEIN - Empresa: STEIN INCORPORACOES LTDA.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165394851

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165525992

Principal

Número do Contrato

072026

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02421421000111

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6059.2026/0002242-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2026-COBES OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda largamóvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas eregulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM,com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviçomóvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo deReferência. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA CONTRATADA: TIM S/A VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ R$ 2.853,05, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 34.236,60. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 NOTA DE EMPENHO: 87.658/2026. PRAZO CONTRATUAL: 12(DOZE) MESES.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163635404

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165517473

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0002664-0 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-VP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE E DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. Às dez horas do dia dois de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Subprefeitura Vila Prudente, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 016/SUB-VP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2026/0002664-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 06/SUB-VP/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Portaria com fornecimento de mão de obra, para a sede da Subprefeitura Vila Prudente e Depósito de Materiais Pesados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço unitário, resultou a seguinte classificação: 01 - EMPRESA: FOCO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 16.848.774/0001-07 - PELO MENOR LANCE DE R$ 31.900,00 (TRINTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS). - 02 - EMPRESA: C & R PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.785.824/0001-48 - PELO MENOR LANCE DE R$ 32.100,00 (TRINTA E DOIS MIL E CEM REAIS). 03 - EMPRESA: D&F FACILITIES E AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.430.553/0001-87 - PELO MENOR LANCE DE R$ 32.300,00 (TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS). 04 - EMPRESA: PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 29.278.879/0001-10 - PELO MENOR LANCE DE R$ 34.299,00 (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). 05 - EMPRESA: QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 11.863.969/0001-02 - PELO MENOR LANCE DE R$ 34.800,00 (TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS). 06 - EMPRESA: MABG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.090.414/0001-80 - PELO MENOR LANCE DE R$ 35.199,00 (TRINTA E CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS). SP 07 - EMPRESA: TERCEIRICERT LTDA - CNPJ: 47.880.031/0001-48 - PELO MENOR LANCE DE R$ 35.400,00 (TRINTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). 08 - EMPRESA: VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 14.444.091/0001-69 - PELO MENOR LANCE DE R$ 36.895,00 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). 09 - EMPRESA: NEW AGE 08 FACILITIES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 33.655.878/0001-14 - PELO MENOR LANCE DE R$ 36.899,00 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). 10 - EMPRESA: MPS - ASSESSORIA, TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 38.481.015/0001-91 - PELO MENOR LANCE DE R$ 36.900,00 (TRINTA E SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS). 11 - EMPRESA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.969.084/0001-27 - PELO MENOR LANCE DE R$ 37.623,00 (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS). 12 - EMPRESA: NORTE SUL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - CNPJ: 19.850.311/0001-78 - PELO MENOR LANCE DE R$ 37.624,00 (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS). 13 - EMPRESA: FACILITA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 46.276.066/0001-00 - PELO MENOR LANCE DE R$ 38.460,98 (TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). 14 - EMPRESA: FORCE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 23.009.476/0001-99 - PELO MENOR LANCE DE R$ 38.500,00 (TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). 15 - EMPRESA: ADVANCE - COMÉRCIO & TERCEIRIZAÇÕES LTDA - CNPJ: 38.529.894/0001-84 - PELO MENOR LANCE DE R$ 39.500,00 (TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). 16 - EMPRESA: FLAMA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 42.008.850/0001-86 - PELO MENOR LANCE DE R$ 40.989,90 (QUARENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). 17 - EMPRESA: CIMICARE LTDA - CNPJ: 42.241.534/0001-50 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS). 18 - EMPRESA: L.M. SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 55.608.892/0001-08 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.200,99 (QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). 19 - EMPRESA: 32.527.084 JORGE EDUARDO SILVA MACHADO - CNPJ: 32.527.084/0001-02 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.700,00 (QUARENTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS). 20 - EMPRESA: ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA - CNPJ: 23.791.746/0001-66 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.700,00 (QUARENTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS). 21 - EMPRESA: AMIGA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 13.048.521/0001-60 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,00 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS). 22 - EMPRESA: TEXEL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.480.821/0001-96 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,00 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS). 23 - EMPRESA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.394.719/0001-08 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,40 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). 24 - EMPRESA: CLF VENDAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 43.165.818/0001-77 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 25 - EMPRESA: ZACARIAS TREINAMENTOS E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 21.597.955/0001-48 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 26 - EMPRESA: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.784.050/0001-00 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).27 - EMPRESA: FHAMA CLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 32.360.366/0001-68 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 28 - EMPRESA: TORQUATO FREIRE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA - CNPJ: 19.395.841/0001-73 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 29 - EMPRESA: GF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 12.358.619/0001-51 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 30 - EMPRESA: RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.597.690/0001-69 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 31 - EMPRESA: LGA SERVICES LTDA - CNPJ: 33.175.426/0001-35 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).32 - EMPRESA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - PELO MENOR LANCE DE R$ 41.805,42 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). 33 - EMPRESA: STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - CNPJ: 06.299.087/0001-26 - PELO MENOR LANCE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).III - DESCLASSIFICAÇÃO - A Empresa: 01) - EMPRESA: FOCO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 16.848.774/0001-07, foi desclassificada após análise dos atestados de capacidade técnica pelo setor requisitante dos serviços, pois os mesmos, foram considerados insuficientes para comprovar aptidão em atividade pertinente e compatível com o objeto licitado (Serviço de Portaria com dedicação exclusiva de mão de obra). As empresas C & R PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.785.824/0001-48, D&F FACILITIES E AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.430.553/0001-87, PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 29.278.879/0001-10 e QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 11.863.969/0001-02, foram desclassificados pois não se manifestaram na sessão através do chat, mesmo após tempo concedido pelo pregoeiro para que se manifestassem. IV- CONVOCAÇÃO - Houve o desempate Me/Epp, o fornecedor TERCEIRICERT LTDA, CPF/CNPJ 47.880.031/0001-48 enviou um lance no valor de R$ 35.198,99 (trinta e cinco mil e cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos). O Pregoeiro convocou a empresa: TERCEIRICERT LTDA - CNPJ: 47.880.031/0001-48 - 90 para negociar o valor ofertado, a licitante informou que já estava no limite, porém o valor final da proposta ficou em R$ 35.198,98 (trinta e cinco mil e cento e noventa e oito reais e noventa e oito centavos). Ato contínuo, a proposta e a documentação foram recebidas, verificadas e constaram de acordo com o exigido no edital, sendo a empresa declarada HABILITADA. V - RECURSO - Aberta a fase para verificação de intenção de recurso houve manifestação da Empresa: VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 14.444.091/0001-69, que foi aceito pelo agente de contratação, abrindo assim para razões e contrarrazões. VI - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165516852

Data de Publicação

22/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165409702

Principal

Número do Contrato

331/2023

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007448-7I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de outubro de 2026, do Termo de Contrato nº 331/2023, firmado com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 20.344.116/0001-55, que tem por objeto o forneceimento de 1.224 Fio Cirúrgico Monofilamentar Absorvível Sintético de poliglecaprone, incolor, nº 4/0, 70-75cm; Agulha 1,9 cm, 3/8, triangular, no valor unitário R$ 12,26 e valor total global de R$ 15.006,24 (quinze mil seis reais e vinte e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4410/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160585199

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165419821

Principal

Número do Contrato

433/2024

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005788-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e nos itenes 3.1 e 4.4.1 das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Contrato nº 433/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ: 09.114.027/0001-80, que tem por objeto a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do anexo I - termo de referência; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 4,0%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 5.307,28 e o valor anual para R$ 63.687,36 (sessenta e três mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4377/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112220340

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165462968

Principal

Número do Contrato

343/2023

Contratado(a)

ABSOLUTA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.131.757/0001-91

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007449-5I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09 de outubro de 2026, do Termo de Contrato nº 343/2023, firmado com a empresa ABSOLUTA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 15.131.757/0001-91, que tem por objeto o fornecimento de 600 Clip de ligadura vascular em titânio tamanho médio/grande, cor verde, com fornecimento de 02 (dois) clipadores em comodato , no valor unitário de R$ 39,00 e valor total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4411/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160585508

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165472311

Principal

Número do Contrato

150/2026

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002824-8I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% do item 5 inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 150/2026, firmado com a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ 01.645.409/0003-90, para o fornecimento de 30 peças de Introdutor de eletrodo de marcapasso, com valor unitário de R$ 158,00 e valor aditado de R$ 1.106,00, passando o valor total do contrato para R$ 170.896,00 (cento e setenta mil oitocentos e noventa e seis reais), conforme informação do Seção de Controle e aquisição de Materiais Consignados e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4419/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157397963

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165475417

Principal

Número do Contrato

355/2023

Contratado(a)

DANCOLD COMERCIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.477.326.0001-28

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0003017-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 355/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ?DANCOLD COMERCIO MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 05.477.326.0001-28, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, das instalações, dos equipamentos e redes de ar condicionado; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,62%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 25.571,46 e o valor anual para R$ 153.428,76 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4415/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

092128677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165443697

Dados da Licitação

Número da Ata

142 /2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

10 unidades de Sonda para gastrostomia em silicone com 03 vias - 16fr - balão de 5ml

Processo

6210.2026/0009871-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009871-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 142 /2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 03.951.140/0001-33, para o fornecimento de 10 unidades de Sonda para gastrostomia em silicone com 03 vias - 16fr - balão de 5ml, no valor unitário de R$ 50,37 e valor total de R$ 503,70 (quinhentos e três reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4438/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164413827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165333887

Dados da Licitação

Número da Ata

106/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 04 peças de Tela separadora de tecidos semi-absorvível. Tamanho: 08" X 12" (20,3 cm X 30,5 cm),

Processo

6210.2026/0009660-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009660-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 106/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.., CNPJ: 10.818.693/0002-69, para o fornecimento de 04 peças de Tela separadora de tecidos semi-absorvível. Tamanho: 08" X 12" (20,3 cm X 30,5 cm), no valor unitário de R$ 5.000,00 e valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4427/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para revisão dos estoques e adoção de medidas para o correto planejamento dos quantitativos, antecipando-se os procedimentos necessários para manutenção dos estoques em níveis planejados e suficientes ao atendimento da demanda.

Arquivo (Número do documento SEI)

164692729

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165444730

Dados da Licitação

Número da Ata

177/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 280 frascos de bicarbonato de sodio 84 mg/ml (8,4% - 1 meq/ml) solucao injetavel sistema fechado 250 ml

Processo

6210.2026/0009936-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009936-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 177/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 56.081.482/0001-06, para o fornecimento de 280 frascos de bicarbonato de sodio 84 mg/ml (8,4% - 1 meq/ml) solucao injetavel sistema fechado 250 ml, no valor unitário de R$ 14,99 e valor total de R$ 4.197,20 (quatro mil cento e noventa e sete reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4445/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164524454

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165450848

Dados da Licitação

Número da Ata

942/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar médico

Objeto da licitação

6.000 comprimidos de ácido acetilsalicílico 100 mg

Processo

6210.2026/0009806-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009806-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 942/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 6.000 comprimidos de ácido acetilsalicílico 100 mg, no valor unitário de R$ 0,0246 e valor total de R$ 147,60 (cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4448/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164310668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165448661

Dados da Licitação

Número da Ata

278/2026 SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

500 comprimidos de azitromicina 500 mg

Processo

6210.2026/0009893-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009893-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 278/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Vier Pharma Distribuidora Hospitalar Representação e Consultoria Ltda, CNPJ: 12.419.620/0001-49, para o fornecimento de 500 comprimidos de azitromicina 500 mg, no valor unitário de R$ 0,6389 e valor total de R$ 319,45 (trezentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4449/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165459542

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 2 - 250 unidades de Espacador bi-valvulado, mascara, adolescente, medio e outro.

Processo

6210.2026/0009113-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009113-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 487/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora RS MED LTDA, CNPJ: 03.840.189/0001-19, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 2 - 250 unidades de Espacador bi-valvulado, mascara, adolescente, medio, no valor unitário de R$ 36,90 e valor total de R$ 9.225,00 e Item 3 - 250 unidades de Espacador bi-valvulado, mascara, adulto, grande, no valor unitário de R$ 36,90 e valor total de R$ 9.225,00. Valor total da aquisição R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4440/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3.., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163235132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165457455

Dados da Licitação

Número da Ata

556/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 2 - 10 frascos de hipromelose 3 mg/ml (0,3%) + dextrana 1 mg/ml solucao oftalmica frasco 15 ml

Processo

6210.2026/0009948-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009948-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 556/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 2 - 10 frascos de hipromelose 3 mg/ml (0,3%) + dextrana 1 mg/ml solucao oftalmica frasco 15 ml, no valor unitário de R$ 9,76 e valor total de R$ 97,60 e Item 3 - 25 frascos de CLORANFENICOL 5 MG/G + RETINOL ACETATO 10.000UI/G + AMINOACIDOS 25 MG/G + METIONINA 5 MG/G POMADA OFTALMICA BISNAGA 3,5G, no valor unitário de R$ 9,86 e valor total de R$ 246,50. Valor total da aquisição R$ 344,10 (trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4446/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164539688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165457375

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar médico

Objeto da licitação

640 envelopes de acetilcisteína 40 mg/g (200 mg) pó para uso oral envelope 5 g

Processo

6210.2026/0009946-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009946-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 944/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Tatiana Regina Ferreira Lopes ME. CNPJ: 12.729.472/0001-69, para o fornecimento de 640 envelopes de acetilcisteína 40 mg/g (200 mg) pó para uso oral envelope 5 g, no valor unitário de R$ 0,6250 e valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4447/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164534127

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165452181

Dados da Licitação

Número da Ata

032/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 06 - 20 peças de Braçadeira porta manguito confeccionada em nylon com fecho em velcro e manguito de uma via, nas medidas aproximadas de: 32,1 cm à 43,4 cm. Acompanha pino conector

Processo

6210.2026/0008542-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008542-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 032/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.912.362/0001-06, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 06 - 20 peças de Braçadeira porta manguito confeccionada em nylon com fecho em velcro e manguito de uma via, nas medidas aproximadas de: 32,1 cm à 43,4 cm. Acompanha pino conector, no valor unitário R$ 108,21 e valor total de R$ 2.164,20 e Item 08 - 10 peças de Braçadeira porta manguito confeccionada em nylon com fecho em velcro e manguito de duas vias, nas medidas aproximadas de: 25,3 cm à 34,3. Acompanha pino conector, no valor unitário de R$ 97,91 e valor total de R$ 979,10 (novecentos e setenta e nove reais e dez centavos) e valor total da despesa R$ 3.143,30 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4441/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162235725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165486005

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 4.000 unidades de Cateter intravenoso periferico sobre agulha com dispositivo de seguranca - 18 G

Processo

6210.2026/0010126-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010126-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 814/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.922.826/0001-21, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 4.000 unidades de Cateter intravenoso periferico sobre agulha com dispositivo de seguranca - 18 G, no valor unitário de R$ 4,89 e valor total de R$ 19.560,00; Item 02 - 20.000 unidades de Cateter intravenoso periferico sobre agulha com dispositivo de seguranca - 20 G, no valor unitário de R$ 2,99 e valor total de R$ 59.800,00 e Item 04 - 16.000 unidades de Cateter intravenoso periferico sobre agulha com dispositivo de seguranca - 24 g x 19 mm, no valor unitário de R$ 4,33 e valor total de R$ 69.280,00. Valor total da aquisição R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4454/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164947081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165487550

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 1.800 envelopes de Fio cirurgico nylon preto, 3-0

Processo

6210.2026/0009163-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009163-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 730/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.854.654/0001-45, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 1.800 envelopes de Fio cirurgico nylon preto, 3-0, nao absorvivel, 45 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm, no valor unitário de R$ 1,31 e valor total de R$ 2.358,00 e Item 05 - 456 envelopes de Fio cirurgico nylon preto, 5-0, nao absorvivel, 45 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,0 cm, no valor unitário de R$ 1,31 e valor total de R$ 597,36. Valor total da aquisição R$ 2.955,36 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4452/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163313938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165482791

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0010023-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento 120 ampolas de Dopamina 5 mg/ml solução injetável 10 ml

Processo

6210.2026/0010023-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0010023-2 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para fornecimento 120 ampolas de Dopamina 5 mg/ml solução injetável 10 ml, no valor unitário de R$ 3,55 e valor total de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4439/2026.II- Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III-Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação na PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI - Acolho as justificativas apresentadas pela unidade no documento SEI 164729500, razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimeno disciplinar, ante a pontualidade da ocorrência.

Arquivo (Número do documento SEI)

165466262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165497530

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0009392-9

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalalr

Objeto da licitação

item 01 - 01 Deslocação e outros

Processo

6210.2026/0009392-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009392-9I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.131.079/0001-49, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestado pelo fabricante Carl Zeiss AG e sua autodeclaração, para contratação de manutenção corretiva, com aplicação de peças, em Microscópio Cirúrgico da marca Carl Zeiss, conforme os seguintes preços: item 01 - 01 Deslocação, valor total de R$ 944,09, item 02, 01 peça de Tubo flexível 180°, valor total de R$ 72.000,00. Valor total da contratação: R$ 72.944,09 (setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos). Prazo de Realização da Despesa: 90 (noventa) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4394/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6 e Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

165119121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165487331

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar médico

Objeto da licitação

200 frascos de escopolamina 6,67 mg/ml + dipirona sodica 333,4 mg/ml solucao oral gotas frasco 20 ml

Processo

6210.2026/0009909-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009909-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 898/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Elfa Medicamentos S/A. CNPJ: 09.053.134/0001-45, para o fornecimento de 200 frascos de escopolamina 6,67 mg/ml + dipirona sodica 333,4 mg/ml solucao oral gotas frasco 20 ml, no valor unitário de R$ 4,53 e valor total de R$ 906,00 (novecentos e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4450/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164491424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165491473

Dados da Licitação

Número da Ata

133/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar médico

Objeto da licitação

500 comprimidos de cloridrato de diltiazem 30 mg

Processo

6210.2026/0009692-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009692-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 133/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Tatiana Regina Ferreira Lopes EPP. CNPJ: 12.729.472/0001-69, para o fornecimento de 500 comprimidos de cloridrato de diltiazem 30 mg, no valor unitário de R$ 0,1875 e valor total de R$ 93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4453/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164134775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165499364

Dados da Licitação

Número

361/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 20 latas de Thinner para diluição de tintas à base Laca Nitrocelulose, com boa resistência ao branqueamento, composto de hidrocarbonetos aromáticos, ésteres, cetonas, álcoois e éteres de glicol, acondicionado em lata de 5 litros. Referência: IT 36 (Itaquá) e outra

Processo

6210.2026/0009258-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009258-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 361/2026 para a contratação das empresas: DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, que fornecerá os seguintes itens: item 01 - 20 latas de Thinner para diluição de tintas à base Laca Nitrocelulose, com boa resistência ao branqueamento, composto de hidrocarbonetos aromáticos, ésteres, cetonas, álcoois e éteres de glicol, acondicionado em lata de 5 litros. Referência: IT 36 (Itaquá), valor unitário R$ 72,59 e valor total R$ 1.451,80 e Comercial Ferragens Moreira Ltda, CNPJ nº 57.567.644/0001-83, que fornecerá o seguinte item: item 02 - 30 peças de Trincha de 3/4'', com cabo plástico resistente a solventes, valor unitário R$ 2,29 e valor total R$ 68,70. Valor total da contratação: R$ 1.520,50 (um mil quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4358/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165375419

Outras (NP)   |   Documento: 165358910

Principal

Especificação de Outras

atualização dos respectivos códigos

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006779-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO a complementação do despacho publicado em 14/08/2026, página 549, para que conste no mesmo aditivo contratual de prorrogação a atualização dos números de referência e dos registros na ANVISA das Sondas Endotraqueais Aramadas da marca Well Lead, relativas aos itens 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, constante no Termo de Contrato nº 342/2023, firmado com a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar.II - Publique-se.III - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para formalização do Termo Aditivo, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165234420

Data de Publicação

22/09/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165413211

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19/01/2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 75, §1º e 105 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal N. º 62.100/2022, a prorrogação do Termo de Contrato N.º 084/FTMSP/2024, firmado com a empresa Tecnetworking Serviços e Soluções em TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 21.748.841/0001-51, para a prestação de serviços de subscrição de licenças do software de edição de imagem, áudio e vídeo ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS, para atender às necessidades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo período de 12 (doze) meses, contatos de 27/09/2026, perfazendo o valor total de R$ 22.614,16 (vinte e dois mil seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.II. Ficam designados como fiscais da presente prorrogação os servidores: Angélica Moreno Bustos, R.F.: 877.307-6 (Gestora); Edson Alves de Oliveira, R.F.: 791.847-0 (Fiscal); e Egly Meyer Alves, R.F.: 812.719-1 (Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165412972

Data de Publicação

19/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165417356

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000684-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Fernanda Queiroz Alves.

Processo

8510.2026/0000684-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de FERNANDA QUEIROZ ALVES, CPF sob o n.º XXX.294.751-XX, para atuar junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 05 de outubro o a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.037,50 (dezessete mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 5.287,50 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e as demais no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

165416848

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 165524574

Dados da Licitação

Número

010/SP-REGULA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens comuns

Objeto da licitação

O objeto do presente Termo de Referência é a aquisição de componente deequipamento de ar-condicionado (compressor de ar-condicionado), conforme opresente documento, para alocação nas dependências do 30º Andar do EdifícioGrande São Paulo (EGSP).

Processo

9310.2026/0004629-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) torna pública a abertura de procedimento de dispensa de licitação para a aquisição de compressor. O procedimento será operacionalizado através do sistema Compras.gov. O aviso de abertura e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Id. da contratação: 41814509000155-1-000016/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165524005

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165448570

Dados da Licitação

Número

S/N

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assinatura digital

Objeto da licitação

Aquisição de assinatura digital da Revista Brasileira da Infraestrutura, Revista Brasileira de Direito Público, Revista de Contratos Públicos, e Revista de Direito Público da Economia, todas da Editora Fórum, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Processo

7310.2026/0000190-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 30, caput, e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da EDITORA FORUM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.769.803/0001-92, para aquisição de assinatura digital da Revista Brasileira da Infraestrutura, Revista Brasileira de Direito Público, Revista de Contratos Públicos, e Revista de Direito Público da Economia, todas da Editora Fórum, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. O valor global da contratação é de R$ 9.752,40 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), somando-se os valores das quatro assinaturas digitais.

Arquivo (Número do documento SEI)

165280178

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165515553

Principal

Número do Contrato

42/26

Contratado(a)

PREV ONE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.966.780/0001-12

Data da Assinatura

21/09/2026.

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2026/0002089-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/26 - OBJETO: FORNECIMENTO DE BAFÔMETRO DESCARTÁVEL - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 76/26, de 12.06.2026, doc. nº 160727898, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa PREV ONE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.966.780/0001-12, pelo valor total de R$ 63.375,00 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais), e prazo total de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal, para o fornecimento de bafômetro descartável, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Item - Descrição - Marca/Fabricante - Unidade - Quantidade - Valor Unitário (R$) - 6.2.1 - Bafômetro descartável dimensões 10 (dez) centímetros de comprimento x 1 (um) centímetro de diâmetro, peso de 6 (seis) gramas - Marca:Red Line Fabricante: Red Line Modelo: Bafômetro descartável Etiloteste RL Prev One - Peça - 3.750 - 16,90. São Paulo, 17 de setembro 2026. Diretor Administrativo e Financeiro.SEI Nº 7410.2026/0002089-1 - Formalização do Contrato nº 42/26, celebrado com a empresa PREV ONE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.966.780/0001-12, para o FORNECIMENTO DE BAFÔMETRO DESCARTÁVEL, pelo valor total de R$ 63.375,00 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais) e prazo total 6 (seis) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 04/26, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. Formalizado em 21/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026.

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165515020

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165453800

Principal

Número do Contrato

171/2026

Contratado(a)

VIVENDA TECNOLOGIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.065.524/0001-55

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 171/2026 - SEI 7610.2023/0004778-3. VIVENDA TECNOLOGIA S/A - CNPJ 61.065.524/0001-55. Aditamento ao Contrato nº 153/2023 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 03 (três) meses, a contar de 15/09/2026, com termo final previsto para 14/12/2026, adotando as partes novo Cronograma Físico-Financeiro. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165080522

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165456513

Principal

Número do Contrato

172/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.237.904/0001-06

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 172/2026 - SEI 7610.2022/0000855-7. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR - CNPJ 01.237.904/0001-06. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 124/2022 - prorrogação do prazo de vigência da parceria por mais 03 (três) meses. Artigo 36, caput, do Decreto Municipal nº 57.575/2016. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165081578

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165472573

Principal

Número do Contrato

173/2026

Contratado(a)

UNIÃO DOS MORADORES DAS VILAS ANTONIO DOS SANTOS, UNIÃO E ADJACÊNCIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.921.982/0001-34

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 173/2026 - SEI 7610.2022/0000800-0. UNIÃO DOS MORADORES DAS VILAS ANTONIO DOS SANTOS, UNIÃO E ADJACÊNCIAS - CNPJ 58.921.982/0001-34. Aditamento o Termo de Colaboração nº 123/2022 - prorrogação do prazo de vigência da parceria por 03 (três) meses. Artigo 36, caput, do Decreto Municipal nº 57.575/2016. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/09/2026.

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165081457

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165462389

Principal

Número do Contrato

2025/0611-01-01

Contratado(a)

FUNDAÇÃO THEODOMIRO SANTIAGO (FTS)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.415.112/0001-83

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: FUNDAÇÃO THEODOMIRO SANTIAGO (FTS)Termo de rescisão unilateral do contrato nº 2025/0611-01-00 para prestação de serviços de consultoria organizacional para realizar estudo, diagnóstico e proposição de modelo de reestruturação organizacional, com foco em gestão documental e processual, planejamento de contratações e gestão de contratos da São Paulo Transporte S/A REGISTRO: 2025/0611-01-01

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165462073

Abertura (NP)   |   Documento: 165506157

Dados da Licitação

Número

035/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

epi

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0434

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 035/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 035/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0434 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Limite para recebimento das propostas: 05/10/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 05/10/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 05/10/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 21 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

165445626

Abertura (NP)   |   Documento: 165505567

Dados da Licitação

Número

036/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

filtros

Objeto da licitação

FORNECIMENTO PARCELADO DE FILTROS DE AR, DE ÓLEO, DE COMBUSTÍVEL, SEPARADOR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0433

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 036/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 036/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0433 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE FILTROS DE AR, DE ÓLEO, DE COMBUSTÍVEL, SEPARADOR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Limite para recebimento das propostas: 05/10/2026 às 14h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 05/10/2026 às 14h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 05/10/2026 às 14h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 21 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

165453275

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165508036

Principal

Número do Contrato

35

Contratado(a)

SINERGIA PAULISTANA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.390.028/0001-94

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 35/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SINERGIA PAULISTANA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA CNPJ: 08.390.028/0001-94 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado e de exaustão do Edifício Sede, dos prédios anexo I, anexo II e anexo III, das Portarias A e B e da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e manutenção preventiva e corretiva do sistema de exaustão de gorduras e do sistema de refrigeração da câmara fria instalados no restaurante localizado no prédio anexo II do TCMSP. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.562.000,00 DOTAÇÃO(ÕES): 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 e 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 PROCESSO TC/003647/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026

Data de Publicação

22/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165506262

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165441635

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/ 013311/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para aquisição de 9 passagens aéreas à Belém/PA para a participação do Conselheiro João Antonio e servidores do Gabinete no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no período de 24 a 27 de novembro do corrente em Belém/PA. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165452238

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/013265/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea à Belém/PA para a participação do servidor Sandro Marcello Costa Mongelli no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no período de 24 a 27 de novembro do corrente em Belém/PA. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 10) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 11), bem como os Dados para Empenho (peça 12).

Data de Publicação

22/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165481597

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/012903/2026 Interessados: TCMSP/GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 1.550,64 (Um Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (28 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

22/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 165491758

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2024/0055694-4 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 164443796, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 09/08/2024, que tornou sem efeito a nomeação de REBECCA LIMA DOS SANTOS BRAGA, classificação nº 358, lista geral, no cargo de Professor Ensino Fundamental II e Médio, Edital 01/2022, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão judicial proferida nos Autos do Processo nº 1128822-44.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165526341

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 157 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - LÍNGUA PORTUGUESA

Classificação Nome

21 APARECIDA ANDRIELY DA SILVA OLIVEIRA

22 MARIA DIAS DE SOUSA

23 GABRIEL LUIZ DE ALMEIDA MACHADO

24 TATIANA DE CASSIA JORGE

25 NAPOLEAO SILVA ALVES

26 ANDREZA HELFSTEIN DOS SANTOS

27 REGIANE COSTA

28 EDUARDA CABRAL MOREIRA DOS SANTOS

29 EDNEIA FSMERCES

30 MARIA VALDICLEIA SANTOS FIORE

31 VILMA FERREIRA GOMES

32 INGRID DARAH DE SOUZA

33 JENNIFER CAROLINE SILVA MACIEL

34 MAURILIA DA CONCEICAO BARROS

35 ROSALICE XAVIER SOARES

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 24/09/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 158 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

681 MEIRINALVA DE JESUS SIMOES

682 VITORIA VICENTE LOPES

683 ELIANA GOMES BARBOSA DE SOUZA

684 GLORIA REGINA RIBEIRO

685 VERONICA MARIA DA SILVA SANTANA

686 FABIANA SANTOS

687 ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS

688 REGIANE APARECIDA ROCHA

689 MARIANA FAUSTINO

690 ELISANGELA SENHORINHA DE JESUS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 24/09/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 165472384

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

A convocação do candidato listado abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 21/09/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO - lista geral

00000177 000007150000180 Renan Fernandes Teodoro

OBS.: OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 165511115


A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro LUIS QUISPE CALANI, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTO AMARO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente LAURENT JEAN ROLAND EDMOND BAES RNM: V0.XXX6.C, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de Santo Amaro, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 165504990



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-169

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.034.763-0 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.675-8 SABRINA ESTEVES VIEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.955-4 BIANCA PEREIRA GALVANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.194-5 MARCO ANTONIO CARDOSO BUENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.035-6 KARINA GALDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.634-0 GUILHERME DE SOUZA ZERWES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.003.512-0 FELIPE ALONSO MEIJON MORGADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.734-0 CLEBER MARTINS COFFONE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.337-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.338-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.450-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.334-0 CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.795-8 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.796-6 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.971-3 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.001-0 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.005-3 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.007-0 BEATRIZ ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.501-2 LUIZ FELIPE VIDOTTO DINIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.767-8 JOAO TADEU DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.768-6 SOLUCOES REGULARIZACAO IMOBILIARIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.771-6 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.779-1 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.784-8 ODAIR JOSE VITORIO CAVALCANTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.789-9 EDISON TAKASHI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.790-2 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.795-3 MOS 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.796-1 MOS 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.797-0 MOS 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.839-9 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.840-2 LUCIENE QUEL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.843-7 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.846-1 BROCH EMPREENDIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.849-6 BROCH EMPREENDIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.292-2 BRUNO XAVIER DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.363-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Núcleo de Credenciamento/Recadastramento - Consignatárias

Extrato   |   Documento: 165451188

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão nº 003/2026

Processo Administrativo nº 6013.2026/0005699-2

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Conveniada/Consignatária: BARU SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ nº 42.723.848/0001-99

Objeto do Convênio: Consignação em folha de pagamento

Fundamento legal: Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019

Valor: Sem ônus para a PMSP

Vigência: prazo de 2 (dois) anos, ou até que ocorra o recadastramento bienal, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 58.890/2019

Data da Assinatura: 18/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 165445722

PROCESSO 6016.2026/0068135-4

Interessada: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Nutrição Escolar (SME/CODAE).

Objeto:: Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026 para aquisição de 1.411.155 Unidades de Água de coco da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE .

Assunto: Comunicado de suspensão sine die da Chamada Pública

SME/CODAE-Publicações

Sra. Responsável

Comunicamos a suspensão sine die da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026, em razão da necessidade de análise do Recurso interposto pela Cooperativa Agropecuária de Trairí -COPERAÍ (doc SEI 165445722) contrária ao resultado classificatório do Certame publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/09/2026.

O presente recurso será analisado pelas áreas envolvidas da Secretaria Municipal de Ensino e, posteriormente submetido à Assessoria Jurídica da Pasta.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 165465418

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0078420-8

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAIS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF, inscrita no CNPJ nº 14.169.702/0001-08, Contrato nº 69/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001525

Emissão 21/09/2026

Valor: R$ 48,17 (quarenta e oito reais e dezessete centavos)

Vencimento: 30/09/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 165459462

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0127933-5

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J. J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001524

Emissão 21/09/2026

Valor: R$ 367,43 (trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos)

Vencimento: 30/09/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 165458964

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0128305-7

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J. J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001523

Emissão 21/09/2026

Valor: R$ 439,13 (quatrocentos e trinta e nove reais e treze centavos)

Vencimento: 30/09/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 165457317

SME/CODAE

EXTRATO - CONTRATO Nº 69/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0108395-7

Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda. CNPJ nº 88.612.486/0001/60

Objeto: aquisição de 132.588 garrafas/copos de 200ml de Suco de Uva Tinto (item D).

Valores: o valor da garrafa/copo de 200ml de Suco de Uva Tinto Orgânico (item D) é R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho nº 97.047/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 21/09/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Sidimar Fleck, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 165032514

SME/CODAE

EXTRATO - CONTRATO Nº 66/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0108332-9

Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Cai - ECOCITRUS, CNPJ nº 02.560.231/0001-85.

Objeto: aquisição de 371.535 garrafas/copos de 200ml de Suco de Tangerina Orgânico (item B).

Valores: O valor da garrafa/copo de 200ml de Suco de Tangerina Orgânico (item B) é R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.039.727,15 (dois milhões, trinta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho nº 94.869/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 18/09/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srs. Marcos Samoel Lottermann e Lucas Henrique Colling, representantes legais da Contratada.

Extrato   |   Documento: 165058571

SME/CODAE

EXTRATO - CONTRATO Nº 68/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0108390-6

Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES, CNPJ nº 15.388.008/0001-44.

Objeto: aquisição de 392.688 unidades de garrafas/copos de 200ml de Suco de Laranja Orgânico (item C).

Valores: O valor da garrafa/copo de 200ml de Suco de Laranja Orgânico (item C) é R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.159.784,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº 95.191/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 18/09/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srs. Roberto Luis Balen e Gilmar Ruaro, representantes legais da Contratada.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165393785

PROCESSO SEI 6016.2026/0103545-6

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a Sra. Maria Izabel Oliveira da Silva, RF 842.407.1/1, Prestadora de Serviços Técnicos Educacionais, CPF ***.472.118.**, no valor de R$ 1.441,80 (um mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), referente a 4,5 (quatro e meia) diárias, entre os dias 19/10/2026 e 23/10/2026, na cidade de Foz do Iguaçu- PR, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165393253

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0103196-5

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. ELISABETE DA SILVA SALLES, Seriços Técnicos de Educação - SME/COMPS ,RF. 723.745.6 v.2, CPF ***.778.218-**, no valor de R$ 1.441,80 (um mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), referente a 4,5 (quatro diárias e meia), entre os dias 19 a 23 de outubro de 2026, na cidade de Foz der Iguaçu/PR, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 165315544

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 06/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de AGOSTO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Aditamento

SABRYNA DA SILVA LIMA

469.XXX.XXX-28

10/10/2026- 09/10/2027

USP

NUTRIÇÃO

20/08/2026

IZABELLA VIDAL SILVA

523.XXX.XXX-55

10/10/2026- 09/10/2027

USP

NUTRIÇÃO

20/08/2026

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de AGOSTO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento
GABRIELA FERREIRA NUNES

064.XXX.XXX-79

10/02/2025- 09/02/2027

UFABC

CIÊNCIA DA TECNOLOGIA

17/08/2026
LÍGIA DE PAULA E LIMA 456.XXX.XXX-70 11/05/2026- 10/05/2027

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

20/08/2026
BEATRIZ DE ALMEIDA PAGNI 409.XXX.XXX-93 12/08/2024- 11/08/2026

CRUZEIRO DO SUL

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

11/08/2026
GIULIANO PINHEIRO MASSIMO 389.XXX.XXX-19 05/08/2024- 04/08/2026

METROPOLITANAS

HISTÓRIA

04/08/2026
ANA CAROLINA OLIVEIRA 517.XXX.XXX-27 02/09/2024- 01/09/2026

CRUZEIRO DO SUL

DIREITO

21/08/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165443450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 16/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ALINE PEREIRA RAMOS REIS 9599401/1

ANDREIA DE SOUZA FIGUEIREDO 9599380/1

GELBA ROBERTA DE SOUSA 9599479/1

LETICIA FUCKS DA SILVA 9600086/1

VITORIA DA SILVA OLIVEIRA 9599428/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165366871

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2022/0074202-0

Retificação da publicação, Doc. 11/09/2026, pág. 580.

Onde se lê:

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/00151739-4 de 06/01/2026.

LEIA-SE:

6016.2023/0036853-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0 de 17/06/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165474161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 165 de 21 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
1676 ALINE DE ARAUJO SOARES DELMONDES 19ª PCD
373 CAMILA GABRIELLE NOLASCO IMPEDIDA
374 DANIELA DOS SANTOS BISPO LIMA
375 DAIANE APARECIDA DAMIAO DE CARVALHO SOUZA
376 DANIELE DA SILVA COSTA MENDES
377 ARIANE DE ALMEIDA SANTOS
378 STEFANIE SACCOMAM FREITAS GUIMARAES
379 APARECIDA BANDEIRA DE SOUSA SILVA
380 RAQUEL GUIMARAES DOS SANTOS
381 ADRIANA EVELIN ALVES
382 MARIA VANILDE SANTOS SOUSA
383 CINTHIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
384 GEMINE JESUS SILVA
385 JAQUELINE DOS SANTOS SANTANA
386 LUANA SANTOS AGUIAR
387 BRUNA LARISSA VIDAL XAVIER
389 JENNIFER VIEIRA MATIAS DA SILVA
390 ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA
1876 GABRIELE MARTINS ALVES 20ª PCD
391 ADRIANA CRISTINA FRANCELINA DOS SANTOS
392 THAYNA LIMA DE ARAUJO
393 PEROLA LARISSA DE AQUINO GONCALVES
394 ANA CRISTINA AEHM GOMES
395 KAROLINE CAVALCANTE VIANA
396 KATELYN SANTOS SILVA
397 MAYARA PEREIRA LIMA DOS SANTOS
398 LUCIANA APARECIDA DA COSTA MATOS
399 SELMA TAVARES SANTOS DA SILVA
400 IRACI RENATA SANTOS DE CARVALHO
401 JESSICA GALLUCI FAZANHA PIRES
402 MARINA NUNES DOS SANTOS GOMES
403 ADRIANA MARIA DA SILVA RAMOS
404 ELIZABETH TRINDADE DE ALMEIDA
405 GABRIELLY DOS SANTOS MIRANDA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 23/09/2026 (Quarta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 166 de 21 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
114 SANMARA BARBARA SILVA DE FRANCA
115 JULIANA NOGUEIRA DE BARROS SILVA
116 SHARON SNEY PINTO GAROFALO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
40 CLEBER ALVES ARAUJO
41 BRUNO ARRUDA FELIPE
42 ALEX BREVIGLIERI

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
40 DANIELLE APARECIDA SANTOS RUIVO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
45 VAGNER DE OLIVEIRA SILVA
46 RAIMUNDO LAURIANO SILVA COSTA
47 GABRIELLA SANTOS DA SILVA
48 RAQUEL DE FREITAS RODRIGUES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
45 FERNANDA SILVA DE AMORIM
46 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA MARTINS
47 JORGE DE CARVALHO
48 ERICA HERMANO DE SOUSA

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 23/09/2026 ( Quarta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 165082804

Diretoria Regional De Educação De Santo Amaro

SEI 6016.2026/0017145-3

Relação De Estagiários Contratados, Aditivados E Desligados de Julho de 2026

Comunicado 158/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, conforme Art. 9º - VII do Decreto nº65.314 de 07/07/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Julho/2026.

- Contratados:

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Adriana Alves Cardoso

376.***.***-74

8/7/2026 à 7/7/2027

FECAF - Federal Educacional LTDA

Licenciatura em Pedagogia

Adriana Regina Barbosa de Sousa Ferreira

901.***.***-35

8/7/2026 à 7/7/2027

UNICESUMAR

Licenciatura em Pedagogia

Aline Aparecida Motta

258.***.***-21

1/7/2026 à 30/06/2027

Centro Universitário Braz Cubas

Licenciatura em Letras

Amanda Maciel Ferreira

460.***.***-30

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Amanda Rodrigues Rosa

407.***.***-29

11/08/2025 à 30/06/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo

Licenciatura em Pedagogia

1/7/2026

Ana Carina de Oliveira Freitas

145.***.***-44

8/7/2026 à 7/7/2027

UNIFESP

Licenciatura em Ciências

Bruno Silva Santos

439.***.***-28

17/07/2026 à 16/07/2027

UNINTER

Licenciatura em Letras

Daniele de Jesus Cavalcanti

460.***.***-83

17/07/2026 à 16/07/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

Denise de Fátima Vieira Costa

300.***.***-99

17/07/2026 à 16/07/2027

UNICESUMAR

Licenciatura em Pedagogia

Eduardo Guilherme Pereira de Alencar

541.***.***-59

17/07/2026 à 16/07/2027

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

Licenciatura em Letras

Emily Christine Ferreira dos Santos

117.***.***-45

17/07/2026 à 16/07/2027

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

Licenciatura em Letras

Fernanda Malta da Silva

547.***.***-46

17/07/2026 à 16/07/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Giovanna Cabral Lourenço da Silva

405.***.***-50

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Hellen Fernandes Silva Nascimento

513.***.***-90

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Joana D'arque Faustino

369.***.***-54

8/7/2026 à 7/7/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

Joana dos Santos Ventura

486.***.***-26

8/7/2026 à 7/7/2027

UNIFATECIE

Licenciatura em Pedagogia

LARISSA ALVES PATRIOTA

446.***.***-12

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINTER

Licenciatura em Pedagogia

16/07/2026

Larissa Alves Teixeira

503.***.***-95

8/7/2026 à 30/06/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Letícia Macedo Santos

488.***.***-22

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Luiza Marinho Luz

541.***.***-96

8/7/2026 à 7/7/2027

UNISA - Universidade Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

Manoela da Cruz Silva

555.***.***-56

06/10/2025 à 30/06/2026

Universidade Unicesumar - Unicesumar

Licenciatura em Pedagogia

renovação à partir de 01/07/26 - até 06/10/2026

Marcia Regina Barbosa da Silva

475.***.***-40

8/7/2026 à 7/7/2027

UNIVERSIDADE Cruzeiro do Sul

Licenciatura em História

Natália de Souza Molinari Silva

351.***.***-50

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Nayade de Coimbra de Souza

461.***.***-31

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Paloma Aline Gonçalves dos Santos

535.***.***-14

8/7/2026 à 7/7/2027

Centro Universitário - UNIFATECIE

Licenciatura em Pedagogia

Renata dos Santos Gomes

356.***.***-35

8/7/2026 à 7/7/2027

AMC - Serviços Ed. LTDA - USJT

Licenciatura em Pedagogia

Rita de Cassia dos Santos Ribeiro

680.***.***-3

8/7/2026 à 7/7/2027

UNIVERSIDADE Cruzeiro do Sul

Licenciatura em Pedagogia

Samuel dos Santos

484.***.***-19

8/7/2026 à 30/06/2027

Universidade Ibirapuera - UNIB

Licenciatura em Pedagogia

Sandra Aparecida da Silva Dantas

224.***.***-41

8/7/2026 à 7/7/2027

UNINOVE

Licenciatura em Pedagogia

Stephany Monique Luna David dos Santos

551.***.***-48

17/07/2026 à 16/07/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

Tauany Miranda Santos

436.***.***-11

09/02/2026 á 08/02/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

Thiphany da Silva Ferreira

502.***.***-09

17/07/2026 à 16/07/2027

SENAC

Licenciatura em Ed. Física

Ursula Andrea Almeida Souza

002.***.***-90

8/7/2026 à 7/7/2027

UAB/UFSCAR

Licenciatura em Pedagogia

Victor Garcia da Silva

498.***.***-57

8/7/2026 à 28/05/2027

IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio

Licenciatura em Pedagogia

Vitória Soares Filipavicius

476.***.***-94

8/7/2026 à 7/7/2027

Centro Universitário Estácio

Licenciatura em Pedagogia

Viviani Silva Cavalcante

384.***.***-73

8/7/2026 à 7/7/2027

UNIVERSIDADE Cruzeiro do Sul

Licenciatura em Pedagogia

Wanderleya Ferrira de Morais

170.***.***-27

8/7/2026 à 7/7/2027

UNIVERSIDADE Cruzeiro do Sul

Licenciatura em Pedagogia

- Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Julho de 2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

Amabily Silvano Jacob

286.***.***-47

08/07/2024 a 07/07/2025

Instituto Mineiro de Educação Superior

Licenciatura em Pedagogia

07/07/2025

Ana Carolina Pereira da Silva

551.***.***-81

22/07/2024 a 21/07/2025

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

21/07/2025

Ana Maria Ferreira Marques

343.***.***-41

7/7/2025 a 06/07/2026

União Brasileira de Faculdades -UNIBF

Licenciatura em Pedagogia

6/7/2026

Ana Paula da Silva Lima

392.***.***-51

18/06/2025 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

20/07/2026

Brenda Pires de Souza

542.***.***-03

8/12/2025 a 07/12/2026

UNISA - Campus Interlagos

Licenciatura em Pedagogia

18/07/2026

Cristiane Gavazzi de Oliveira

260.***.***-06

15/07/2025 a 14/07/2026

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

Licenciatura em Pedagogia

14/07/2026

Cryslanny Pamella de Oliveira Sousa

413.***.***-67

21/11/24 a 20/11/26

UNISA - Campus Metrô Adolfo Pinheiro

Licenciatura em Pedagogia

22/07/2026

Daniele de Jesus Cavalcanti

460.***.***-83

17/07/2026 à 16/07/2027

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

22/07/2026

Denise dos Santos Machado

428.***.***-96

10/11/25 a 9/11/26

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

19/07/2026

Giovana Bastos Macedo

555.***.***-63

10/07/2024 à 09/07/2026

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Licenciatura em Pedagogia

9/7/2026

Gisele de Araujo Santos

407.***.***-74

18/07/2024 a 17/07/2025

UNISA - Campus Interlagos

Licenciatura em Educação Física

17/07/2025

Gustavo Santos de Souza

483.***.***-63

10/11/25 a 9/11/26

Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP

Licenciatura em Pedagogia

17/07/2026

Isabel Silva Damacena

457.***.***-08

09/02/2026 a 08/02/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

4/7/2026

Isabelly de Almeida Ribeiro

420.***.***-71

15/07/2025 a 14/07/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

17/07/2026

Jaqueline Lopes da Silva

550.***.***-09

10/3/2025 a 09/03/2027

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Licenciatura em Pedagogia

24/07/2026

Jéssica Andrade da Silva

555.***.***-35

18/05/26 a 17/05/27

Sociedade Educacional Educacional Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Licenciatura em Educação Especial

10/7/2026

Jeyce Máximo de Oliveira Santos

483.***.***-14

01/10/2025 a 04/11/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Letras

29/07/2026

Joel Júnior Moura de Jesus

105.***.***-57

01/10/2025 a 06/10/2026

Centro Educacional FATECIE LTDA

Licenciatura em Educação Física

22/07/2026

Jouzilene de Araújo Gonçalves

362.***.***-05

8/12/25 a 07/12/26

UNINTER Educacional S/A

Licenciatura em Pedagogia

23/07/2026

Judete Sampaio

092.***.***-94

18/06/2025 a 18/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

10/7/2026

Juliana Maueski

308.***.***-63

08/07/2024 à 07/07/2026

UNISA

Licenciatura em Pedagogia

7/7/2026

Karylla Moreira Costa Santos

405.***.***-64

07/10/2024 a 06/10/2026

Sociedade Educacional Educacional Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Licenciatura em Pedagogia

7/7/2026

larissa alves dos santos

480.***.***-02

8/12/2025 a 07/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

18/07/2026

Larissa Alves Patriota

446.***.***-12

8/7/2026 a 07/07/2027

UNINTER Educacional S/A

Licenciatura em Pedagogia

16/07/2026

Letícia Silva Carvalho

451.***.***-08

10/10/2025 a 09/10/2026

UNINTER Educacional S/A

Licenciatura em Pedagogia

3/7/2026

Licia de Oliveira Rocha Cunha

226.***.***-06

9/3/26 a 8/3/27

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Licenciatura em Pedagogia

20/07/2026

Luan Alves Santana dos Santos

398.***.***-39

17/07/2026

Universidade Unicesumar - UNICESUMAR

Licenciatura em Letras- Hab. Pot/ Inglês

20/07/2026

Luana Almeida Nascimento

432.***.***-44

15/07/25 a 14/07/26

União Brasileira de Faculdades -UNIBF

Licenciatura em Letras

14/07/2026

Luane do Amaral Lisboa

462.***.***-45

9/1/2025 a 7/9/2026

Universidade Estácio de Sá

Licenciatura em Pedagogia

9/7/2026

Magna Dias Machado

423.***.***-92

7/10/2025 a 07/09/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

9/7/2026

Marcia Regina Barbosa da Silva

475.***.***-40

8/7/2026 a 07/07/2027

Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

Licenciatura em História

22/07/2026

Marcus Vinícius Correia do Nascimento

494.***.***-24

01/10/2025 a 07/07/2026

OBRAS SOCIAIS E EDUC.DE LUZ - OSEL

Licenciatura em Pedagogia

7/7/2026

Mariana de Souza Sgamba

509.***.***-27

15/01/2025 a 14/01/2026

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Licenciatura em Pedagogia

8/7/2026

Mayara Medeiros Lima

46322332856

10/11/25 a 09/11/26

UNINTER Educacional S/A

Licenciatura em Pedagogia

13/07/2026

Oziel da cunha silva

2447950535

7/8/2024 a 07/07/2026

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

Licenciatura em Pedagogia

7/7/2026

Patrícia Pereira do Nascimento

39319087806

09/03/2026 a 31/12/2026

UNISA

Licenciatura em Pedagogia

9/7/2026

Renata Marcondes da Silva

44549866810

12/8/24 a 11/08/26

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

30/07/2026

Sabrina Hafemann Alves

480.***.***-09

10/11/2025 a 09/11/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

8/7/2026

Sara Cristine Carvalho Neri

563.***.***-50

8/6/2026 a 07/06/2027

Estácio

Licenciatura em Pedagogia

24/07/2026

Sarah Trevisan Nunes

458.***.***-55

02/03/2026 a 14/07/2026

AMC - Serviços Educacionais LTDA

Licenciatura em Ciências Bologicas

9/7/2026

Thaila Monique dos Santos Rocha

476.***.***-01

21/08/24 a 20/08/26

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

14/07/2026

Thalita Aparecida Jesus da Silva

449.***.***-79

10/9/2025 a 09/09/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Pedagogia

22/07/2026

Thiago José dos Santos

426.***.***-65

2/3/2026 a 01/03/2027

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

Licenciatura em História

25/07/2026

Valdeci Marinho Crisotomo Rodrigues

148.***.***-00

10/03/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove de Julho

Licenciatura em Letras

8/7/2026

Vanessa Araújo Barbosa

354.***.***-93

15/07/2024 a 14/07/2026

Universidade Pitágoras UNOPAR - Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

14/07/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIPED/NPE, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

 MARINA DAS GRAÇAS MORAES

DIRETORA DA DIVISÃO PEDAGÓGICA

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165481154

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0128126-9

Interessados: Básica Fornecimento de Refeições Ltda

Assunto: Pedidos de reconsideração - Contrato nº 33/SME/CODAE/2024

I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações da SME/CODAE (162697613 e 164872287) e os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (163774457 e 164603854), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO das manifestações apresentadas pela empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.152.761/0001-33, por meio das Cartas CT B.2026.74 (162628491) e CT B.2026.76 (162611920), recebendo-as como pedidos de reconsideração, por presentes os pressupostos de admissibilidade;

II. No mérito:

a) quanto ao 9º Apostilamento (162142009), NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, mantendo-se a data de 26 de fevereiro de 2025 como termo inicial dos efeitos financeiros da primeira repactuação dos custos de insumos, nos termos do artigo 135, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 130, 131 e 137, em sua redação original, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

b) quanto ao 10º Apostilamento (162140582), DOU PARCIAL PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, para reconhecer o dia 4 de janeiro de 2024, data-limite para apresentação das propostas fixada no ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023, como data da proposta para os fins do artigo 137, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, devendo os efeitos financeiros da segunda repactuação dos custos de insumos fluir a partir de 4 de janeiro de 2026, correspondente ao aniversário da respectiva data-base;

III. Em consequência, DETERMINO a retificação do item III do 10º Apostilamento, mediante a formalização de novo apostilamento destinado à correção do erro material, para que conste o dia 4 de janeiro de 2026 como termo inicial dos efeitos financeiros da segunda repactuação dos custos de insumos, em substituição ao dia 6 de janeiro de 2026, ressalvadas as comprovações técnicas pertinentes;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE, para ciência da empresa interessada, formalização do correspondente apostilamento e adoção das demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 165458512


EDITAL 036/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
046.135.0019-2 2025 03 SPE MANOEL COELHO DA SILVA LTDA R MANOEL COELHO DA SILVA N449 NAO HA 0,00
046.135.0135-0 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 10 NAO HA 0,00
046.135.0135-0 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 10 NAO HA 0,00
046.135.0136-9 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 11-PNE NAO HA 0,00
046.135.0136-9 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 11-PNE NAO HA 0,00
046.135.0137-7 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 12 NAO HA 0,00
046.135.0137-7 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 12 NAO HA 0,00
046.135.0138-5 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 13 NAO HA 0,00
046.135.0138-5 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 13 NAO HA 0,00
046.135.0139-3 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 14 NAO HA 0,00
046.135.0139-3 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 14 NAO HA 0,00
046.135.0140-7 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 15 NAO HA 0,00
046.135.0140-7 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 15 NAO HA 0,00
046.135.0141-5 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 20 NAO HA 0,00
046.135.0141-5 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 20 NAO HA 0,00
046.135.0142-3 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 21 NAO HA 0,00
046.135.0142-3 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 21 NAO HA 0,00
046.135.0143-1 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 22 NAO HA 0,00
046.135.0143-1 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 22 NAO HA 0,00
046.135.0144-1 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 23 NAO HA 0,00
046.135.0144-1 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 23 NAO HA 0,00
046.135.0145-8 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 24 NAO HA 0,00
046.135.0145-8 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 24 NAO HA 0,00
046.135.0146-6 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 25 NAO HA 0,00
046.135.0146-6 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 25 NAO HA 0,00
046.135.0147-4 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 30 NAO HA 0,00
046.135.0147-4 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 30 NAO HA 0,00
046.135.0148-2 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 31 NAO HA 0,00
046.135.0148-2 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 31 NAO HA 0,00
046.135.0149-0 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 32 NAO HA 0,00
046.135.0149-0 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 32 NAO HA 0,00
046.135.0150-4 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 33 NAO HA 0,00
046.135.0150-4 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 33 NAO HA 0,00
046.135.0151-2 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 34 NAO HA 0,00
046.135.0151-2 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 34 NAO HA 0,00
046.135.0152-0 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 35 NAO HA 0,00
046.135.0152-0 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 35 NAO HA 0,00
046.135.0153-9 2025 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 40 NAO HA 0,00
046.135.0153-9 2026 01 AJD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 40 NAO HA 0,00
046.135.0154-7 2025 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 41 NAO HA 0,00
046.135.0154-7 2026 01 MPD ANDRADE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO R MANOEL COELHO DA SILVA N449 APTO 41 NAO HA 0,00
048.231.0107-3 2016 03 CELINA MIRANDA DE CASTRO R TOLSTOI N547 A NAO HA 0,00
048.231.0107-3 2017 04 CELINA MIRANDA DE CASTRO R TOLSTOI N547 A NAO HA 0,00
048.231.0107-3 2018 04 CELINA MIRANDA DE CASTRO R TOLSTOI N547 A NAO HA 0,00
048.231.0107-3 2019 04 CELINA MIRANDA DE CASTRO R TOLSTOI N547 A NAO HA 0,00
048.231.0107-3 2020 04 CELINA MIRANDA DE CASTRO R TOLSTOI N547 A NAO HA 0,00
058.142.0067-7 2025 02 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N180 NAO HA 0,00
058.142.0068-5 2025 02 ESPOLIO DE CARLOS LENART R DA ECONOMIA N190 198 NAO HA 0,00
058.142.0261-0 2025 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 14/11/26 7.182,30
058.142.0261-0 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 14/11/26 18.187,40
058.142.0262-9 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 1 14/11/26 1.278,60
058.142.0263-7 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 2 14/11/26 1.330,30
058.142.0264-5 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 3 14/11/26 1.190,60
058.142.0265-3 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 4 14/11/26 1.318,80
058.142.0266-1 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 5 14/11/26 1.190,60
058.142.0267-1 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 6 14/11/26 1.318,80
058.142.0268-8 2026 01 DECIO GOMES R DA ECONOMIA N190 CASA 7 14/11/26 74,96
058.142.0269-6 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 8 14/11/26 1.190,60
058.142.0270-1 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 9 14/11/26 1.190,60
058.142.0271-8 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 10 14/11/26 1.190,60
058.142.0272-6 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 11 14/11/26 1.318,80
058.142.0273-4 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 12 14/11/26 1.190,60
058.142.0274-2 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 13 14/11/26 1.318,80
058.142.0275-0 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 14 14/11/26 1.190,60
058.142.0276-9 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 15 14/11/26 1.330,30
058.142.0277-7 2026 01 CADIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA ECONOMIA N190 CASA 16 14/11/26 1.205,10
058.160.0291-0 2026 01 GREGORIO VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS E PARTI R GREGORIO SOUZA S/N 14/11/26 15.998,30
062.246.1169-6 2026 01 CBR MAGIK LZ 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N LOTE 01 NAO HA 0,00
062.246.1170-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N AREA INSTITU. NAO HA 0,00
062.246.1171-8 2026 01 CBR MAGIK LZ 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N LOTE 02 NAO HA 0,00
062.246.1172-6 2026 01 CBR MAGIK LZ 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO S/N LOTE 03 NAO HA 0,00
068.516.0007-2 2025 03 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 NAO HA 0,00
068.516.0106-0 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 1 NAO HA 0,00
068.516.0106-0 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 1 NAO HA 0,00
068.516.0107-9 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 2 NAO HA 0,00
068.516.0107-9 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 2 NAO HA 0,00
068.516.0108-7 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 3 NAO HA 0,00
068.516.0108-7 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 3 NAO HA 0,00
068.516.0109-5 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 4 NAO HA 0,00
068.516.0109-5 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 4 NAO HA 0,00
068.516.0110-9 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 5 NAO HA 0,00
068.516.0110-9 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 5 NAO HA 0,00
068.516.0111-7 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 6 NAO HA 0,00
068.516.0111-7 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 6 NAO HA 0,00
068.516.0112-5 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 7 NAO HA 0,00
068.516.0112-5 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 7 NAO HA 0,00
068.516.0113-3 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 8 NAO HA 0,00
068.516.0113-3 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 8 NAO HA 0,00
068.516.0114-1 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 9 NAO HA 0,00
068.516.0114-1 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 9 NAO HA 0,00
068.516.0115-1 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 10 NAO HA 0,00
068.516.0115-1 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 10 NAO HA 0,00
068.516.0116-8 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 11 NAO HA 0,00
068.516.0116-8 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 11 NAO HA 0,00
068.516.0117-6 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 12 NAO HA 0,00
068.516.0117-6 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 12 NAO HA 0,00
068.516.0118-4 2025 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 13 NAO HA 0,00
068.516.0118-4 2026 01 ALCIONE ANGELINI MANIERI E OUTROS R IBERIA N101 APTO 13 NAO HA 0,00
075.183.0029-1 2021 01 FELIPE TADEU LOPES SOARES R MARIA SETUBAL N129 CASA A NAO HA 0,00
075.183.0029-1 2022 01 FELIPE TADEU LOPES SOARES R MARIA SETUBAL N129 CASA A NAO HA 0,00
075.183.0029-1 2023 01 FELIPE TADEU LOPES SOARES R MARIA SETUBAL N129 CASA A NAO HA 0,00
075.183.0029-1 2024 01 FELIPE TADEU LOPES SOARES R MARIA SETUBAL N129 CASA A NAO HA 0,00
075.183.0029-1 2025 01 FELIPE TADEU LOPES SOARES R MARIA SETUBAL N129 CASA A NAO HA 0,00
075.183.0029-1 2026 01 FELIPE TADEU LOPES SOARES R MARIA SETUBAL N129 CASA A NAO HA 0,00
075.183.0030-3 2021 01 INGRID CRISTINA DE FREITAS R MARIA SETUBAL N129 CASA B NAO HA 0,00
075.183.0030-3 2022 01 INGRID CRISTINA DE FREITAS R MARIA SETUBAL N129 CASA B NAO HA 0,00
075.183.0030-3 2023 01 INGRID CRISTINA DE FREITAS R MARIA SETUBAL N129 CASA B NAO HA 0,00
075.183.0030-3 2024 01 INGRID CRISTINA DE FREITAS R MARIA SETUBAL N129 CASA B NAO HA 0,00
075.183.0030-3 2025 01 INGRID CRISTINA DE FREITAS R MARIA SETUBAL N129 CASA B NAO HA 0,00
075.183.0030-3 2026 01 INGRID CRISTINA DE FREITAS R MARIA SETUBAL N129 CASA B NAO HA 0,00
075.183.0031-1 2021 01 STEFANIE RAMOS MOREIRA R MARIA SETUBAL N129 CASA C NAO HA 0,00
075.183.0031-1 2022 01 STEFANIE RAMOS MOREIRA R MARIA SETUBAL N129 CASA C NAO HA 0,00
075.183.0031-1 2023 01 STEFANIE RAMOS MOREIRA R MARIA SETUBAL N129 CASA C NAO HA 0,00
075.183.0031-1 2024 01 STEFANIE RAMOS MOREIRA R MARIA SETUBAL N129 CASA C NAO HA 0,00
075.183.0031-1 2025 01 STEFANIE RAMOS MOREIRA R MARIA SETUBAL N129 CASA C NAO HA 0,00
075.183.0031-1 2026 01 STEFANIE RAMOS MOREIRA R MARIA SETUBAL N129 CASA C NAO HA 0,00
075.183.0032-1 2021 01 DANIELE PACHECO R MARIA SETUBAL N129 CASA D NAO HA 0,00
075.183.0032-1 2022 01 DANIELE PACHECO R MARIA SETUBAL N129 CASA D NAO HA 0,00
075.183.0032-1 2023 01 DANIELE PACHECO R MARIA SETUBAL N129 CASA D NAO HA 0,00
075.183.0032-1 2024 01 DANIELE PACHECO R MARIA SETUBAL N129 CASA D NAO HA 0,00
075.183.0032-1 2025 01 DANIELE PACHECO R MARIA SETUBAL N129 CASA D NAO HA 0,00
075.183.0032-1 2026 01 DANIELE PACHECO R MARIA SETUBAL N129 CASA D NAO HA 0,00
076.076.0232-1 2025 02 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DA FONSECA N78 E81 NAO HA 0,00
076.076.0302-6 2025 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 1 NAO HA 0,00
076.076.0302-6 2026 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 1 NAO HA 0,00
076.076.0303-4 2025 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 2 NAO HA 0,00
076.076.0303-4 2026 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 2 NAO HA 0,00
076.076.0304-2 2025 01 ROGERIO ROCCIA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 3 NAO HA 0,00
076.076.0304-2 2026 01 ROGERIO ROCCIA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 3 NAO HA 0,00
076.076.0305-0 2025 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 4 NAO HA 0,00
076.076.0305-0 2026 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 4 NAO HA 0,00
076.076.0306-9 2025 01 DENISE APARECIDA LIMA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 5 NAO HA 0,00
076.076.0306-9 2026 01 DENISE APARECIDA LIMA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 5 NAO HA 0,00
076.076.0307-7 2025 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 6 NAO HA 0,00
076.076.0307-7 2026 01 JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA R BUENO DA FONSECA N78 CASA 6 NAO HA 0,00
078.247.0022-4 2025 03 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 P S DOMINGOS NAO HA 0,00
078.247.0059-3 2025 01 SAMARA PAULI NAKAMURA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 1 NAO HA 0,00
078.247.0059-3 2026 01 SAMARA PAULI NAKAMURA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 1 NAO HA 0,00
078.247.0060-7 2025 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 2 NAO HA 0,00
078.247.0060-7 2026 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 2 NAO HA 0,00
078.247.0061-5 2025 01 GUSTAVO TADEU GARCIA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 3 NAO HA 0,00
078.247.0061-5 2026 01 GUSTAVO TADEU GARCIA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 3 NAO HA 0,00
078.247.0062-3 2025 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 4 NAO HA 0,00
078.247.0062-3 2026 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 4 NAO HA 0,00
078.247.0063-1 2025 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 5 NAO HA 0,00
078.247.0063-1 2026 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 5 NAO HA 0,00
078.247.0064-1 2025 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 6 NAO HA 0,00
078.247.0064-1 2026 01 WINN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA R DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ N238 CASA 6 NAO HA 0,00
099.009.0004-9 2025 02 CBR MAGIK LZ 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L AV JOSE MARIA DE FARIA N74 NAO HA 0,00
099.009.0019-7 2025 02 SUNRYSE EMPREITEIRA LTDA AV JOSE MARIA DE FARIA N14 NAO HA 0,00
099.009.0020-0 2025 01 CBR MAGIK LZ 23 EMPREENDIM. IMOBILIARIOS LDTA AV JOSE MARIA DE FARIA N14 NAO HA 0,00
099.009.0020-0 2026 01 CBR MAGIK LZ 23 EMPREENDIM. IMOBILIARIOS LDTA AV JOSE MARIA DE FARIA N14 14/11/26 38.501,80
105.105.0007-1 2012 03 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
105.105.0007-1 2013 03 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
105.105.0007-1 2014 03 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
105.105.0007-1 2015 02 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
105.105.0007-1 2016 02 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
105.105.0007-1 2017 02 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
105.105.0007-1 2018 02 IG EVANG ASSEMB DEUS DE PERUS R ENG MARCILIO CARDOSO N226 NAO HA 0,00
107.436.0333-7 2021 01 IVAN SANSONI TV ROBERTO SANTA ROSA N23 CASA A NAO HA 0,00
107.436.0333-7 2022 01 IVAN SANSONI TV ROBERTO SANTA ROSA N23 CASA A NAO HA 0,00
107.436.0333-7 2023 01 IVAN SANSONI TV ROBERTO SANTA ROSA N23 CASA A NAO HA 0,00
107.436.0333-7 2024 01 IVAN SANSONI TV ROBERTO SANTA ROSA N23 CASA A NAO HA 0,00
107.436.0333-7 2025 01 IVAN SANSONI TV ROBERTO SANTA ROSA N23 CASA A NAO HA 0,00
107.436.0333-7 2026 01 IVAN SANSONI TV ROBERTO SANTA ROSA N23 CASA A NAO HA 0,00
107.436.0334-5 2021 01 NILTON LUIZ BUDIN TV ROBERTO SANTA ROSA N41 CASA B NAO HA 0,00
107.436.0334-5 2022 01 NILTON LUIZ BUDIN TV ROBERTO SANTA ROSA N41 CASA B NAO HA 0,00
107.436.0334-5 2023 01 NILTON LUIZ BUDIN TV ROBERTO SANTA ROSA N41 CASA B NAO HA 0,00
107.436.0334-5 2024 01 NILTON LUIZ BUDIN TV ROBERTO SANTA ROSA N41 CASA B NAO HA 0,00
107.436.0334-5 2025 01 NILTON LUIZ BUDIN TV ROBERTO SANTA ROSA N41 CASA B NAO HA 0,00
107.436.0334-5 2026 01 NILTON LUIZ BUDIN TV ROBERTO SANTA ROSA N41 CASA B NAO HA 0,00
109.166.0034-2 2026 02 FUNCHAL - RESIDENCIAL JATEI SPE LTDA R JATEI N53 LT 38 NAO HA 0,00
109.166.0054-7 2026 01 FUNCHAL - RESIDENCIAL JATEI SPE LTDA R JATEI N53 CASA 1 14/11/26 577,50
109.166.0055-5 2026 01 FUNCHAL - RESIDENCIAL JATEI SPE LTDA R JATEI N53 CASA 2 14/11/26 577,50
109.166.0056-3 2026 01 FUNCHAL - RESIDENCIAL JATEI SPE LTDA R JATEI N53 CASA 3 14/11/26 577,50
109.166.0057-1 2026 01 FUNCHAL - RESIDENCIAL JATEI SPE LTDA R JATEI N53 CASA 4 14/11/26 577,50
109.166.0058-1 2026 01 FUNCHAL - RESIDENCIAL JATEI SPE LTDA R JATEI N53 CASA 5 14/11/26 577,50
112.663.0066-9 2021 02 GUIAR INCORPORACAO E ADM DE BENS IMOVEIS LTDA R CEMBIRA S/N 09/11/26 94,98
112.663.0066-9 2022 02 GUIAR INCORPORACAO E ADM DE BENS IMOVEIS LTDA R CEMBIRA S/N 10/11/26 2.401,10
112.663.0066-9 2023 02 GUIAR INCORPORACAO E ADM DE BENS IMOVEIS LTDA R CEMBIRA S/N 10/11/26 2.928,10
112.663.0093-6 2023 01 MARINALVA ESTEVAO DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 1 NAO HA 0,00
112.663.0093-6 2024 01 MARINALVA ESTEVAO DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 1 NAO HA 0,00
112.663.0093-6 2025 01 MARINALVA ESTEVAO DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 1 NAO HA 0,00
112.663.0093-6 2026 01 MARINALVA ESTEVAO DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 1 NAO HA 0,00
112.663.0094-4 2023 01 LETICIA SANTANA DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 2 NAO HA 0,00
112.663.0094-4 2024 01 LETICIA SANTANA DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 2 NAO HA 0,00
112.663.0094-4 2025 01 LETICIA SANTANA DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 2 NAO HA 0,00
112.663.0094-4 2026 01 LETICIA SANTANA DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 2 NAO HA 0,00
112.663.0095-2 2023 01 THAINA MIRANDA SANTOS SOARES R CEMBIRA N665 CASA 3 NAO HA 0,00
112.663.0095-2 2024 01 THAINA MIRANDA SANTOS SOARES R CEMBIRA N665 CASA 3 NAO HA 0,00
112.663.0095-2 2025 01 THAINA MIRANDA SANTOS SOARES R CEMBIRA N665 CASA 3 NAO HA 0,00
112.663.0095-2 2026 01 THAINA MIRANDA SANTOS SOARES R CEMBIRA N665 CASA 3 NAO HA 0,00
112.663.0096-0 2023 01 ILVANEZ FROZ ALVES R CEMBIRA N665 CASA 4 NAO HA 0,00
112.663.0096-0 2024 01 ILVANEZ FROZ ALVES R CEMBIRA N665 CASA 4 NAO HA 0,00
112.663.0096-0 2025 01 ILVANEZ FROZ ALVES R CEMBIRA N665 CASA 4 NAO HA 0,00
112.663.0096-0 2026 01 ILVANEZ FROZ ALVES R CEMBIRA N665 CASA 4 NAO HA 0,00
112.663.0097-9 2023 01 VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES R CEMBIRA N665 CASA 5 NAO HA 0,00
112.663.0097-9 2024 01 VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES R CEMBIRA N665 CASA 5 NAO HA 0,00
112.663.0097-9 2025 01 VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES R CEMBIRA N665 CASA 5 NAO HA 0,00
112.663.0097-9 2026 01 VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES R CEMBIRA N665 CASA 5 NAO HA 0,00
112.663.0098-7 2023 01 IGOR FELIX FROZ R CEMBIRA N665 CASA 6 NAO HA 0,00
112.663.0098-7 2024 01 IGOR FELIX FROZ R CEMBIRA N665 CASA 6 NAO HA 0,00
112.663.0098-7 2025 01 IGOR FELIX FROZ R CEMBIRA N665 CASA 6 NAO HA 0,00
112.663.0098-7 2026 01 IGOR FELIX FROZ R CEMBIRA N665 CASA 6 NAO HA 0,00
112.663.0099-5 2023 01 VALDEMIR JOSE DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 7 NAO HA 0,00
112.663.0099-5 2024 01 VALDEMIR JOSE DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 7 NAO HA 0,00
112.663.0099-5 2025 01 VALDEMIR JOSE DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 7 NAO HA 0,00
112.663.0099-5 2026 01 VALDEMIR JOSE DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 7 NAO HA 0,00
112.663.0100-2 2023 01 GRECIO SANTOS DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 8 NAO HA 0,00
112.663.0100-2 2024 01 GRECIO SANTOS DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 8 NAO HA 0,00
112.663.0100-2 2025 01 GRECIO SANTOS DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 8 NAO HA 0,00
112.663.0100-2 2026 01 GRECIO SANTOS DA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 8 NAO HA 0,00
112.663.0101-0 2023 01 FABRICIO FERREIRA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 9 NAO HA 0,00
112.663.0101-0 2024 01 FABRICIO FERREIRA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 9 NAO HA 0,00
112.663.0101-0 2025 01 FABRICIO FERREIRA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 9 NAO HA 0,00
112.663.0101-0 2026 01 FABRICIO FERREIRA SILVA R CEMBIRA N665 CASA 9 NAO HA 0,00
114.137.0018-6 2021 02 LOZZO DI CADORE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS R WALDEMAR MANCINI N332 08/11/26 65,47
114.137.0018-6 2022 02 LOZZO DI CADORE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS R WALDEMAR MANCINI N332 08/11/26 65,47
114.137.0018-6 2023 03 LOZZO DI CADORE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS R WALDEMAR MANCINI N332 08/11/26 97,82
114.137.0018-6 2024 03 LOZZO DI CADORE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS R WALDEMAR MANCINI N332 08/11/26 2.443,10
114.137.0018-6 2025 03 LOZZO DI CADORE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS R WALDEMAR MANCINI N332 NAO HA 0,00
114.137.0304-5 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 01 14/11/26 1.181,00
114.137.0304-5 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 01 14/11/26 906,30
114.137.0305-3 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 02 14/11/26 1.036,50
114.137.0305-3 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 02 14/11/26 795,40
114.137.0306-1 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 03 14/11/26 1.036,30
114.137.0306-1 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 03 14/11/26 795,30
114.137.0307-1 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 04 14/11/26 1.036,50
114.137.0307-1 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 04 14/11/26 795,40
114.137.0308-8 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 05 14/11/26 1.036,50
114.137.0308-8 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 05 14/11/26 795,40
114.137.0309-6 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 06 14/11/26 1.036,50
114.137.0309-6 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 06 14/11/26 795,40
114.137.0310-1 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 07 14/11/26 1.036,50
114.137.0310-1 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 07 14/11/26 795,40
114.137.0311-8 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 08 14/11/26 1.036,50
114.137.0311-8 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 08 14/11/26 795,40
114.137.0312-6 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 09 14/11/26 1.036,50
114.137.0312-6 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 09 14/11/26 795,40
114.137.0313-4 2025 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 10 14/11/26 939,60
114.137.0313-4 2026 01 LOZZO DI CADORE ADMIN DE BENS PROPRIOS LTDA R WALDEMAR MANCINI N332 RESIDENCIA 10 14/11/26 721,10
114.316.0019-8 2017 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA R ISAIAS COELHO N20 PTE LT 372 NAO HA 0,00
114.316.0019-8 2018 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA R ISAIAS COELHO N20 PTE LT 372 NAO HA 0,00
114.316.0019-8 2019 02 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA R ISAIAS COELHO N20 PTE LT 372 NAO HA 0,00
114.316.0019-8 2020 03 MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA R ISAIAS COELHO N20 PTE LT 372 NAO HA 0,00
119.214.0044-6 2025 02 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 09/11/26 2.830,80
119.214.0044-6 2026 02 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 09/11/26 3.989,90
119.214.0063-2 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 11 14/11/26 723,10
119.214.0064-0 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 12 14/11/26 571,00
119.214.0065-9 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 13 14/11/26 773,40
119.214.0066-7 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 21 14/11/26 723,10
119.214.0067-5 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 22 14/11/26 571,00
119.214.0068-3 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 23 14/11/26 527,20
119.214.0069-1 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 31 14/11/26 723,10
119.214.0070-5 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 32 14/11/26 699,50
119.214.0071-3 2026 01 RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA R LEONIDAS FREIRE N288 APTO 33 14/11/26 527,20
121.082.0080-1 2015 03 IGREJA TENRIKYO MEGUMU FUKYOSHO R ZIKE TUMA N891 NAO HA 0,00
121.082.0080-1 2016 03 IGREJA TENRIKYO MEGUMU FUKYOSHO R ZIKE TUMA N891 NAO HA 0,00
121.082.0080-1 2017 03 IGREJA TENRIKYO MEGUMU FUKYOSHO R ZIKE TUMA N891 NAO HA 0,00
121.082.0080-1 2018 03 IGREJA TENRIKYO MEGUMU FUKYOSHO R ZIKE TUMA N891 NAO HA 0,00
121.082.0080-1 2019 03 IGREJA TENRIKYO MEGUMU FUKYOSHO R ZIKE TUMA N891 NAO HA 0,00
121.082.0080-1 2020 03 IGREJA TENRIKYO MEGUMU FUKYOSHO R ZIKE TUMA N891 NAO HA 0,00
178.189.0001-1 2020 02 FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A R MENINA DENGOSA S/N NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2013 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2014 03 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2015 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2016 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2017 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2018 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2019 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0009-1 2020 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1088 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
309.047.0006-1 2015 03 ESPOLIO DE MARCILIO DA CUNHA AV BOSQUE DA SAUDE N747 749 NAO HA 0,00
309.047.0006-1 2016 03 ESPOLIO DE MARCILIO DA CUNHA AV BOSQUE DA SAUDE N747 749 NAO HA 0,00
309.047.0006-1 2017 03 ESPOLIO DE MARCILIO DA CUNHA AV BOSQUE DA SAUDE N747 749 NAO HA 0,00
309.047.0006-1 2018 03 ESPOLIO DE MARCILIO DA CUNHA AV BOSQUE DA SAUDE N747 749 NAO HA 0,00
309.047.0006-1 2019 03 ESPOLIO DE MARCILIO DA CUNHA AV BOSQUE DA SAUDE N747 749 NAO HA 0,00
309.047.0006-1 2020 03 ESPOLIO DE MARCILIO DA CUNHA AV BOSQUE DA SAUDE N747 749 NAO HA 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Edital   |   Documento: 165459497


EDITAL 07/26D - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.


CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO VENCTO.1A.
LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VALOR LANCADO

166.135.0008-8 11 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI **/**/**
R COMEN ANTUNES DOS SANTOS 00452 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 14.107/05, 15.889/13, 16.098/14 E 16.272/15.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 20,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165315148

SMS/SMS-1

SETOR DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3



TERMO ADITIVO: 05/2026 AO CONTRATO Nº 07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

CNPJ: 67.187.070/0001-71

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16 de janeiro de 2024.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR DA SEGUNDA PARCELA: R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)

DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165492808

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 131/2026 (165492428) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do TA nº 124/2026.

VALOR MENSAL: R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165493245

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 132/2026 (165493165) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do TA nº 125/2026.

VALOR MENSAL: R$ 86.011,64 (oitena e seis mil e onze reais e sessenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165494505

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 133/2026 (165494374) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos na UPA Campo Limpo para o período de julho de 2026, firmando através do Termo Aditivo nº 129/26 para o mês de julho de 2026.

VALOR MENSAL: R$ 6.847.082,14

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165489614

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 119/2026 (165489491) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recrusos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026.

VALOR MENSAL: R$ 1.254.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 2.508.000,00 (dois milhões e quinehntos e oito mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 165497589

PROCESSO 6018.2026/0116423-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0082027-4-6018.2026/0021773-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 286/2026-SMS.G 165470682

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90250/2026/SMS.G 165470627

EMPRESA: AJ MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA

CNPJ Nº 60.220.856/0001-02

I- Em face das competências atribuídas à Comissão de Análise de Penalidades instituída pela Portaria nº 712/2024-GB, considerando a manifestação técnica da Área Técnica constante dos documentos SEI nº 165483839, 165483850 e 165483854, bem como a Apuração Preliminar realizada por esta Comissão 165471545, fica NOTIFICADA a empresa AJ MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA para apresentação de DEFESA PRÉVIA, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;.

Conforme apurado nos autos, a empresa recebeu em 20/07/2026 as Ordens de Fornecimento nº 5768/26-1 e nº 5768/26-2, vinculadas às Notas de Empenho nº 75.533/2026 165480805 e nº 75.534/2026 165480820, deixando de promover o recebimento regular e a devolução da documentação encaminhada pela Administração, apesar das reiteradas solicitações administrativas realizadas .165470706. A conduta caracteriza descumprimento das seguintes disposições da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G 165470682: Item 5.10.1 "Ao receber a ordem de fornecimento e a nota de empenho, via e-mail, a DETENTORA deverá delas passar recibo nas cópias que necessariamente lhe acompanharão, devolvendo-as também através de e-mail, na mesma data do recebimento.", Item 9.1.1 "Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie., Item 9.1.2 "Não firmar os contratos de fornecimentos ou deixar de dar recebimento à nota de empenho e ordem de fornecimento nos prazos previstos." A Área Técnica concluiu pela ocorrência de descumprimento contratual165483850. Os fatos encontram enquadramento nos arts. 155, incisos VI e VII, e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Em razão dos elementos atualmente constantes dos autos, a empresa encontra-se sujeita à apuração das seguintes penalidades: I - Multa prevista no item 8.2, alínea "a", da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G, correspondente a 20% do valor da nota de empenho 75533/26165480805 e nota de empenho75534/26 165480820 , no valor preliminar de r$ 316,08 (trezentos e dezesseis reais e oito centavos), II - Impedimento de licitar e contratar, previsto no item 8.2, alínea "b", da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G e no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo preliminar de 01 (um) ano, III - Multa prevista no item 8.4.6 da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G, em razão do cancelamento do ajuste por culpa atribuída à contratada, apurada preliminarmente em R$ 2.240,44 (dois mil duzentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos). 165471545, e IV - Consequências administrativas decorrentes do cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G, com fundamento nos itens 9.1.1 e 9.1.2 do instrumento contratual. Valor total preliminar das multas em apuração: R$ 2.556,52 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). 165471545. A presente apuração observa o disposto nos arts. 155, 156, 157, 158, 161, 166 e 167 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 145 a 149 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 e no art. 2º da Portaria PORTARIA 712/24

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de defesa prévia e especificação das provas que a interessada pretenda produzir. A defesa deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Na ausência de manifestação, o processo terá regular prosseguimento com os elementos constantes dos autos.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165451693

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0111574-4/ PETS OF LONDON - CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA/ Rua Carlos Weber, nº 1060/ AI Série G - nº 029540/ 08/09/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0111574-4/ PETS OF LONDON - CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA/ Rua Carlos Weber, nº 1060/ AIP Série H - nº 57326/ 08/09/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 016790 de 08/09/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0111574-4

Estabelecimento: PETS OF LONDON - CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA

Endereço: Rua Carlos Weber, nº 1060.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 013809 de 17/09/2025.

Número de Processo: 6018.2026/0111574-4

Estabelecimento: PETS OF LONDON - CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA

Endereço: Rua Carlos Weber, nº 1060.

Auto de Infração   |   Documento: 165466020

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 3532 de 21/09/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0108032-0

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA GUARANI DOG LTDA

Endereço: Rua Trevo de Santa Maria, nº 482.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165422898

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA
6018.2026/0092320-0/ VANDERLEY DE CARVALHO RESTAURANTE / Avenida Dom Helder Câmara nº 671, Vila Vera / 66-039.134-1 / 04/09/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165494709

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0066492-2/ N S MATOS PIZZARIA - ME / Avenida São Miguel nº 5518, Jardim Cotinha / Série H Nº 55938 / Advertência / 04/09/2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165464505

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0096885-9 / Infrator: Drogaria Versoni LTDA / Endereço: Rua Rosa Alboni nº 12 A, Jardim Elisa Maria /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52255 / 04.09.26 / Advertência

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0042829-3 / Infrator: Michelle Goulart 32289630802 / Endereço: Rua Otto Labastille nº 32, Nossa Senhora do Ó /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06186 / 16.09.26 /

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 165438180

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0010095-4 / Webfarma Ltda / R Paulo Maldi nº114 / H-50229 / Cancelamento de Cadastro do Estabelecimento / 28.08.2026

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165474444

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Multa

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2026/0054597-4/INSTITUTO JULIA MELO (CEI AÇUCENA JORGE LIAN/Rua Independência, 475/66-040.343-9/04-08-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 165470424

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 21.137.143/0001-10, para assinatura do Termo de Contrato nº 109/2026, (165470115) Processo SEI 6018.2026/0068025-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 165498096

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/SMS-1/CONTRATOS - Setor de Contratos

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8963

Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2021/0073060-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 21/09/2026. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.965.693/0001-00. Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com gps, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da secretaria municipal da saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,57% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 30/08/2026, conforme Planilha (s) de Cálculo de Reajuste - 4º Reajuste (165203661), perfazendo o valor mensal de R$ 4.835.026,50 (quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil vinte e seis reais e cinquenta centavos).

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 165438980

Extrato - Processo nº 6018.2023/0103063-8 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/07/2025. Contratada: TERA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS SLU LTDA e CNPJ 31.961.361/0001-28. Objeto: prestação de serviços de implantação e manutenção de rede de dados de alta performance, sd-wan (software-defined wide area network) para modernização do conjunto de tecnologias de informação que viabilizam os processos digitais de planejamento, operação e gestão, abrangendo toda a rede de Unidades Administrativas, Hospitalares e de Atenção Básica, administradas pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo (SMS/PMSP). Objeto do Apostilamento:Renúncia a aplicação do Reajuste Definitivo de Preços Anual.

Extrato   |   Documento: 165438688

EXTRATO - Processo nº 6018.2024/0087697-7 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 136/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/09/2026. Contratada: ATMOSFERA GASES ESPECIAIS EPI’S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.134.213/0001-58. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em locação de aparelho de assistência a tosse - Cough Assist incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação judicial impetrada à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,57% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 136/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 30/08/2026, conforme Planilha de Cálculo - 2º Reajuste (164634760) do processo eletrônico nº 6018.2024/0087697-7, perfazendo o valor mensal de R$ 1.195,32 (um mil cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 165514760

Processo n.º 6018.2025/0121795-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 21/09/2027. Contratada: ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA., CNPJ nº 31.228.836/0001-71. Vigência: 05/02/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do aditamento: créscimo contratual de 22,235% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.556.450,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL COM O ACRÉSCIMO: RS 8.556.450,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: n.º 94.347/2026, no valor de R$ 1.073.950,50 (um milhão, setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e n.º 94.351/2026, no valor de R$ 482.499,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0 E 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comissão Especial de Licitação

Comunicado   |   Documento: 165446946

CONVITE PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N° 001/SMT/2026

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Instituição: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

Pais: Brasil

Projeto: Programa de Eletrificação e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo

Setor: Transporte / Mobilidade Urbana

Resumo: Contratação de empresa consultora para atuar como Agente de Verificação Independente (AVI), responsável pela verificação técnica e independente do cumprimento dos Indicadores Vinculados ao Desembolso (IVDs) das operações de crédito do Programa de Eletrificação e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo

Empréstimo nº/ Doação nº: BR-L1622

Contrato nº/ Processo nº: 6020.2026/0000277-7

Nova Data limite: 06/10/2026

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), tem recebido Financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Eletrificação e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo, e se propõe utilizar uma parte dos fundos para os contratos de serviços de consultoria.

Os serviços de Consultoria (“os serviços”) compreendem: a aferição, validação e certificação, de forma técnica, objetiva e independente, dos indicadores de resultados vinculados aos desembolsos das operações de crédito, incluindo análise documental, inspeções presenciais e testes de funcionalidade dos sistemas digitais, com a elaboração de relatórios de verificação por indicador e de relatório final consolidado, ao longo de cinco anos.

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), convida às firmas consultoras elegíveis a manifestar o interesse em prestar os serviços solicitados. As firmas consultoras interessadas deverão proporcionar informação que indique que estão qualificadas para prestar os serviços.

A lista curta deve incluir entre cinco e oito firmas e poderão estar compostas inteiramente por firmas consultorias nacionais.

As firmas consultoras serão selecionados de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 (157385339), e poderão participar todas as firmas de países de origem que forem elegíveis, segundo o estabelecido nessas políticas.

As firmas consultoras poderão associar-se com outras firmas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.

A firma consultora será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) definido nas Políticas.

Dúvidas/esclarecimentos e mais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico smtlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br

Comunicamos a prorrogação do prazo para envio das Manifestações de Interesse - nº 001/SMT/2026.

Em alteração à data anterior (18/09/2026), as manifestações deverão ser entregues na forma escrita, pessoalmente no endereço abaixo ou pelo e-mail smtlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59 do dia 06/10/2026, mantendo-se o assunto “Manifestação de Interesse - nº 001/SMT/2026”

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Atn: Eduardo Gracio Relva Dias

Rua Boa Vista, nº 128 - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000

Tel: +55 (11) 3293-2778

Atenciosamente,

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 165496967

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB, interpostos por ECO PRIME ENGENHARIA LTDA em doc. sei 165411518, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN.

I - SÍNTESE DO ESCLARECIMENTO

A empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA solicita esclarecimento quanto à exigência de qualificação técnica prevista no item 8.2.4 do Edital da Concorrência nº 90019/26/SIURB, especificamente quanto à comprovação da execução de “tubulação de adução em aço carbono - DE=40” - C=219,00 m”. A empresa informa possuir atestado referente à execução de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água, sustentando que se trata de método alternativo destinado à implantação e ao remanejamento de redes de água e esgoto, com características técnicas semelhantes e complexidade executiva compatível ou superior àquela exigida no edital.

Com fundamento no art. 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a requerente argumenta que a comprovação de capacidade técnica deve admitir serviços de características semelhantes, não sendo necessária identidade literal entre o serviço atestado e aquele descrito no instrumento convocatório. Diante disso, questiona se o atestado de execução de Túnel Linear em rede de água poderá ser considerado apto a comprovar a execução da parcela de tubulação de adução em aço carbono prevista no edital.

II - CONCLUSÃO

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA., referente à Concorrência nº 90019/26/SIURB, esclarece-se que, para fins de comprovação da qualificação técnica prevista no item 8.2.4 do Edital, será admitida a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a execução de serviços de características técnicas semelhantes ao objeto da exigência editalícia, desde que demonstrada a compatibilidade quanto à finalidade, natureza e complexidade executiva do serviço.

Nesse sentido, considerando as características apresentadas pela empresa, verifica-se que a execução de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água constitui solução destinada à implantação ou remanejamento de redes para condução de água, envolvendo, inclusive, atividades de execução em ambiente subterrâneo confinado, controle de alinhamento e nivelamento, estabilidade da escavação e interação com redes e estruturas existentes. Tais características evidenciam a existência de elementos técnicos compatíveis com aqueles inerentes à execução de tubulação de adução em aço carbono, ainda que mediante método executivo distinto.

Dessa forma, será aceita, para fins de comprovação da capacidade técnica exigida no item 8.2.4 do Edital, a apresentação de atestado(s) que comprove(m) a execução de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água, desde que o documento apresentado permita verificar, de forma objetiva, a efetiva execução do serviço e sua compatibilidade, em termos de características e complexidade, com a parcela de relevância técnica exigida no instrumento convocatório.

Ressalta-se que a análise da documentação será realizada no momento oportuno, considerando o conteúdo efetivamente consignado no(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive quanto à extensão, características e demais elementos necessários à comprovação da experiência anterior. Assim, o reconhecimento da possibilidade de utilização do referido serviço não implica dispensa da comprovação dos demais requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Edital.

Por fim, fica esclarecido que o entendimento da Administração é no sentido de admitir o serviço de Túnel Linear (Tunnel Liner) em rede de água como meio apto à comprovação da qualificação técnica referente ao item 8.2.4, desde que atendidos os demais requisitos editalícios aplicáveis.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 165520944

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0018576-8 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA- CCA SANTA TEREZINHA Ó TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA -, representada pela Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno, situada a Rua: Jorge Palmiro Mercado,121 - CEP: 02854-000, CNPJ: 53.054.078/0001-55 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultimas o bem doado, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA ECOTANK PRO L6370 EPSON. Valor R$ 2.279,05 - Data: 03.09.2026 - Nota: 860.110. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 6024.2026/0018167-3, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil ITI - Instituto Tecnológico Inovação, com vigência a partir de 18/09/2026, com vigência de 36 meses.

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Antonio Carlos Moura

Supervisor

SAS Pinheiros

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0004123-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Centro Comunitário da Criança e do Adolescente

Aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Comunitário da Criança e do Adolescente, representada pelo Sr. Jefferson André dos Santos, situada à Avenida Liberdade, nº 345, CNPJ nº 53.724.977/0001-18, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 ALL IN ONE LG 22V280 CELERON 500GB BRANCO + 01 TECLADO COM FIO LG V240KBU.BK21P1 BRANCO + 01 MOUSE COM FIO LG V240MSU.BK21P1 BRANCO, no valor de R$ 2.374,05;

- 01 MICRO ONDAS BRASTEMP ATIVE, no valor de R$ 929,00;

- 01 FREEZER HORIZONTAL 2 DOORS 534L 220V BR, no valor de R$ 3.088,90;

- 01 MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3250, no valor de R$ 1.137,76;

- 01 MULTIPROCESSADOR PHILCO PRETO 220V, no valor de R$ 332,41;

- 02 ALL IN ONE LG 22V280 500GB BRNACO + 02 TECLADOS COM FIO LG + 02 MOUSES COM FIO LG, no valor unitário de R$ 2.374,05;

- 01 TV 59” LED SAMSUNG, no valor de R$ 2.799,00;

- 01 CEL. DESB SAMSUNG GALAXY, no valor de R$ 749,00;

- 01 NOT SAM NP550XDA-KP2BR, no valor de R$ 2.300,00;

- 04 CADEIRAS PRESIDENTE PRETA - P880, no valor unitário de R$ 540,35.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Santo Amaro

Comunicado   |   Documento: 165482455

6024.2026/0014562-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - SA

EDITAL nº: 165/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua

CAPACIDADE: 15 vagas

Listagem da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

05.000.703/0001-33

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 23/09/2026

Horário: 12:30

Local: Rua Padre José de Anchieta, 802

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Alessandra Rosalino Martins/RF: 789007-9

Titular da Comissão de Seleção

Dalete Oliveira de Lima / RF:723177-6

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Maria Jose Alves Ferreira/RF: 895461-5

Notificação   |   Documento: 165520666

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0001016-9- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Associação Assistencial Comunitária Azarias

NOME FANTASIA: CCA Recanto dos Humildes I

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAl: 102/SMADS/2020

Nº do processo: SEI 6024.2020/0001016-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 169/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/10/2024

PERIODO DO RELATÓRIO: 07/2025 á 06/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 07/2025 á 06/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 12/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0007782-4- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano

NOME FANTASIA: SASF Claret Perus

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e PSB no Domicílio

EDITAl: 227/SMADS/2020

Nº do processo: SEI 6024.2020/0007782-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05/04/2021

PERIODO DO RELATÓRIO: 03/2025 á 02/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 03/2025 á 02/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 15/06/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

6024.2026/001517-4

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PARELHEIROS

EDITAL nº: 169/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ

CAPACIDADE: 120

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

LAR ANÁLIA FRANCO

60.333.853/0008-43

2

SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

60.559.960/0001-18

3

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL

09.066.012/0001-93

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital::

Data: 23/09/2026

Horário: 13:00HS

Local: CREAS PARELHEIROS - Rua Angelo Catelani, 777 - Parelheiros - São Paulo

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Seleção: GERLANI BETO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813-9

Titular da Comissão de Seleção: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

Suplente da Comissão de Seleção: ROSEANE DA SILVA PIRES - RF 787.715-3

6024.2026/0014550-2

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PARELHEIROS

EDITAL nº: 167/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

CAPACIDADE: 15

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO - ÍRIS - AMAI

56098460/0001-59

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital::

Data: 23/09/2026

Horário: 10:00HS

Local: CREAS PARELHEIROS - Rua Angelo Catelani, 777 - Parelheiros - São Paulo

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

((NG)CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Seleção: GERLANI BETO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813-9

Titular da Comissão de Seleção: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

Suplente da Comissão de Seleção: ROSEANE DA SILVA PIRES - RF 787.715-3

PROCESSO SEI Nº 6024.2021/00010377-0- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA: CCA Vila Fanton

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAl: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2021/0010377-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2019

PERIODO DO RELATÓRIO: 04/2024 á 03/2025

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 04/2024 á 03/2025, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

PROCESSO SEI Nº 6024.2021/00010377-0- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA: CCA Vila Fanton

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAl: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2021/0010377-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2019

PERIODO DO RELATÓRIO: 04/2025 á 03/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 04/2025 á 03/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

6024.2026/0014804-8

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - AD

EDITAL nº: 168/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos - CDI

CAPACIDADE: 30 (trinta)

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Caminho de Luz - ABECAL

05.000.703/0001-33

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 23/09/2026

Horário: 10h00 horas (manhã)

Local: SAS AD - Avenida Cupecê, 2278, 1º andar, Vila Marari.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Sheila Mara dos Santos /RF823.548-1)

Titular da Comissão de Seleção: (Fabiana de Gouveia Pereira/RF716.931-1)

Titular da Comissão de Seleção: (Juliana Rodrigues Liberado/RF788.209-2)

PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0002535-8 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: União dos Moradores do Parque Anhanguera

NOME FANTASIA: CCA Filhos da Terra

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAl: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2023/0002535-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Jetro Santos

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/08/2023

PERIODO DO RELATÓRIO: 06/2025 á 05/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 06/2025 á 05/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 20/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

6024.2026/0014106-0

SAS - Itaim Paulista

EDITAL nº: 166/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio- SASF,

CAPACIDADE: 1000 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

01.501.866/0001-49

02

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

03

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

73.386.070/0001-01

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 23/09/2026

Horário: 10h00

Local: SAS Itaim Paulista sito à Estrada Dom João Nery, 54 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08110-000 - 1º andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Katia Regina Muniz - RF: 823.609.7

Titular da Comissão de Seleção: Rosana dos Reis Limas - RF: 927.213.5

Suplente da Comissão de Seleção: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141.9

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0000030-9 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Associação Assistencial Comunitária Azarias

NOME FANTASIA: CJ Anhanguera

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Juventude

EDITAl: 018/SMADS/2021

Nº do processo: SEI 6024.2020/0000030-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 106/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/10/2024

PERIODO DO RELATÓRIO: 06/2025 á 05/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 06/2025 á 05/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 12/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0001021-5 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA: SME/MA

TIPOLOGIA: Serviço d medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAl: 113/SMADS/2020

Nº do processo: SEI 6024.2020/0001021-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Carolina M. Pamplona Ribeiro Salomon

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/12/2025

PERIODO DO RELATÓRIO: 08/2025 á 07/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 08/2025 á 07/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 17/09/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: : Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0004504-9 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA: CCA Sol Nascente

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Adolescentes

Edital: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2023/0004504-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 367/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Jetro Santos

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/01/2025

PERIODO DO RELATÓRIO: 07/2025 á 06/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 07/2025 á 06/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA: 24/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian M. P terra Assis RF: 646091-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

6024.2026/0014070-5 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - GUAIANASES

EDITAL nº: 163/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE APOIO E INCLUSÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CAPACIDADE: 60 VAGAS

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Para o presente certame do Edital 163/SMADS/2026 a comissão de seleção recebeu cinco (05) propostas sendo as organizações sociais a saber: Proposta 01 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSE AUGUSTO MACHADO MOREIRA, CNPJ 65.887.382/0001-62; Proposta 02 - ASSOCIAÇÃO LYRA, CNPJ 41.994.323/0001-25; Proposta 03 - COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ 58.916.685/0001-09; Proposta 04 - INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL, CNPJ 01.851.289/0001-15 e Proposta 05 - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, CNPJ 04.003.965/0001-99.

Após encerrada a sessão pública, seguindo os prazos para realização de diligências previstos, a Comissão de seleção julgou as propostas recebidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas, segundo o grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os três critérios previstos no referido Edital. A comissão de seleção pautou o trabalho em análise técnica, considerou critérios relacionados à coerência dos planos, grau de adequação das Propostas, clareza das metas, viabilidade das ações, análise da aplicação dos recursos da parceria indicado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, análise das certificações e documentações obrigatórias. Após análises a comissão de seleção considerou as propostas, conforme a seguir:

Quanto a Proposta 01: A OSC Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: Termos de Colaboração firmados com SMADS - 2 NAISPcD (sendo o objeto do certame proposto), 1 SAICA em Itaquera, 1 SAIPcD, 4 SMSE - MA, 1 ILPI, 1 CDI, 2 SPSCAVV, 1 NCI, 1 CJ, 2 CCA em São Mateus, 2 SAICA em Ermelino Matarazzo, 1 SMSE - MA em Aricanduva. Termos de Colaboração firmados com SMS - 1 CECCO; Termos de Colaboração firmados com SMDHC - 1 CDCM em Itaquera, 1 CDCM em São Mateus; Termos de Colaboração firmados com SME - 4 CEI em São Mateus. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 - OSC não apresentou o nome fantasia do serviço; no item capacidade de atendimento: apontam como público-alvo do serviço idosos com deficiência contrariando o previsto no Edital; Item 2 - descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - a OSC não apresentou indicadores do território que justifiquem a execução do serviço proposto no Edital; Item 4 - descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - no início do item a OSC aponta que as pessoas com deficiência estão em peculiar condição de desenvolvimento; informam que casos em que há perfil para inserção em BPC, o caso será encaminhado ao CRAS Guaianases. Ocorre que o CRAS Lajeado é o serviço de referência do território de execução do serviço proposto no certame; destaca que o plano de trabalho está fundamentado na metodologia do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Brasileira de Inclusão e teóricos das Ciências Sociais, contudo, é importante destacar que a execução do NAISPcD está alinhado as normativas do SUAS, bem como a Norma Técnica que orienta o trabalho social; descreve os indicadores e os parâmetros da IN 02/SMADS/2024 sem demonstrar quais ações serão realizadas para o cumprimento das metas previstas para a execução do serviço não atendendo o disposto no Edital; Item 6 - público-alvo: apontam que vão atender crianças, adolescentes, jovens e adultos na faixa etária de 7 a 59 anos ou mais, contrariando o previsto no Edital. Item 6.3 apontam como tripé da Seguridade Social: Saúde, Educação e Assistência Social, quando o correto é: Saúde, Previdência Social e Assistência Social; na metodologia a OSC apresenta referenciais teóricos que em alguns aspectos se contrapõem as normativas técnicas que regem a execução do NAISPcD; no trabalho socioeducativo: destacam que as ações serão compartilhadas com as supervisões CRAS/CREAS Guaianases. Cabe destacar que o NAISPcD é referenciado ao CREAS, sendo sua responsabilidade atuar como referência técnica do serviço, estando o CRAS como suporte para questões relacionadas a Cadastro Único e PTRs; monitoramento: não demonstram de forma clara quais ações serão realizadas para garantir o monitoramento das metas, também não citam os instrumentais disponibilizados por SMADS; no trabalho social com famílias: não descrevem claramente quais ações concretas serão realizadas a fim de atingir o trabalho proposto, bem como o disposto nas normativas técnicas. Apontam que após atendimento individual, quando necessário, realizarão o encaminhamento para o CRAS ou CREAS a fim de desenvolver um trabalho que supere a situação de vulnerabilidade social. Necessário esclarecer que conforme norma técnica, a equipe do NAISPcD tem como atribuição realizar as articulações necessárias ao atendimento do público-alvo, bem como os encaminhamentos pertinentes em consonância com as metas estabelecidas no PIA; no item 6.8 apresentaram alguns indicadores do distrito, porém, não destacaram os serviços públicos disponíveis, bem como as articulações que serão realizadas; no item 6.9 - RH: apontam que o cargos, no quadro “formação” necessita apresentar experiência na área de criança e adolescente, quando o correto seria na área voltada ao atendimento da pessoa com deficiência; também citam atendimento voltado a pessoa idosa, não sendo público-alvo do serviço; citam item necessários para a execução do serviço, não cabendo essas informações no item requerido; Item 7 - a OSC aponta os indicadores em conformidade com os artigos 115 a 117 da IN 03/SMADS/2018, contrariando o disposto no Edital de chamamento. Plano de Aplicação de Recurso -está em conformidade com o previsto no Edital, no entanto, na descrição dos itens de despesa realizam o desmembramento da cota patronal dos encargos sociais. Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Apresenta contrapartida de bens no valor de R$ 16.840,00 e de serviços no valor de R$ 490,00.

Quanto a Proposta 02: A OSC Associação Lyra apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: Termos de Colaboração firmados com SMADS -1 SAICA em Casa Verde; Termos de Colaboração firmados com SMDHC - 1 Centro de Referência LGBTI. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 e 2: descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - citam algumas referências, mas não apresentam as fontes; houve a apresentação de indicadores do distrito de Guaianases, não destacando as particularidades do território do Lajeado, sendo o mais vulnerável, bem como o local de execução da parceria. Os indicadores destacados no Plano de Trabalho, estão centrados em questões de ocupação territorial, não apresentando indicadores sociais, econômicos, culturais entre outros. A OSC aponta que o trabalho interdisciplinar realizado por meio do “Projeto Clínica Social”, dialoga diretamente com o trabalho a ser desenvolvido no âmbito do NAISPcD. Cabe destacar que o referido serviço está tipificado numa Política Pública, a qual traz parâmetros para a execução do trabalho social, bem como conta com norma técnica que rege a execução do objeto do certame, portanto se faz necessário destacar que a Política de Assistência Social apresenta metodologias do trabalho social voltado ao público-alvo do serviço; Item 4 - descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - escrita iniciada na primeira pessoa do singular, divergindo da norma culta; no item dimensão, serviços processos ou atividades a OSC cita que vai deixar o “plano mais forte que o antigo”, no entanto, não esclarece de qual plano se trata; não relaciona as ações que serão executados no âmbito do serviço em relação ao previsto na Norma Técnica do NAISPcD; Item 6 - não descreve a limitação de faixa etária para o NAISPcD que é de 59 anos e 11 meses; Metodologia: não compreende todos os elementos previstos para a execução; a OSC cita a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário, no entanto, na Proteção Social Especial, se trabalha com a construção do Plano Individual de Atendimento; apontam que o serviço deverá atuar de forma complementar a escola divergindo dos objetivos previstos nas normativas que regulamentam a execução do serviço; Monitoramento: não destacaram os instrumentais disponibilizados por SMADS, cita parada pedagógica, no entanto, tal ação não é prevista em normativa; não descrevem a utilização do Plano de Acompanhamento Familiar como um dos instrumentos de trabalho social com as famílias; destacam que o serviço vai atuar de forma complementar a Educação e Saúde, divergindo do previsto nas normativas de SMADS; referente articulação no âmbito do território, destacam que nos casos em que for identificado situação de vulnerabilidade social, serão encaminhados ao CRAS para acompanhamento contradizendo o trabalho social que deve ser realizado no âmbito do NAISPcD; RH - não detalham a carga horária dos/as trabalhadores/as, apenas indicando o expediente de segunda a sexta. No Plano de Aplicação de Recursos os valores apresentados pela OSC estão divergentes do previsto no Edital;

Quanto a Proposta 03: A OSC Comunidade Cantinho da Paz apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: Termos de Colaboração firmados com SMADS -1 NAISPcD e 1 NPJ em Guaianases, 1 NAISPcD em São Mateus, 1 NAISPcD em Sapopemba, possuindo experiência de execução do serviço no território disposto no certame. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 e 2: descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - a OSC iniciou apresentando ações que serão executadas no âmbito do serviço sem destacar as caracterizações territoriais, a conjuntura local e sua relação com a execução do objeto do certame; Item 4 - descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - no item 1.3 a OSC aponta que as adequações dos cômodos e imobiliários estão em curso conforme definido por CAF/CEM; referente as formas de cumprimento das metas, a OSC em algumas ações, aponta de maneira genérica como as realizará visando atingir a finalidade ora proposto no Plano de Trabalho; Item 6 - no aspecto relacionado ao Plano Municipal de Assistência Social e legislações correlatas, a OSC não demonstrou a relação das ações no âmbito do NAISPcD com tais referenciais; metodologia: demonstra que o trabalho será realizado por meio de eixos, no entanto, não cita todas as ações previstas nas normativas que regem sua execução; a OSC cita como metodologia a parada técnica, ocorre que tal ação não está prevista em normativa; monitoramento: a OSC cita os atores responsáveis por essa ação indicando que tal informação advém de um artigo, mas não cita a referida legislação; não apresentou de maneira clara as ações de sua responsabilidade na realização do processo de monitoramento de execução do serviço; no trabalho social com famílias não cita o Plano de Acompanhamento Familiar como metodologia de trabalho; não descreve todas as ações previstas no trabalho social de acordo com as normativas que regulamentam o serviço; articulação: destaca que em articulação com alguns serviços socioassistenciais serão encaminhadas famílias para acompanhamento, no entanto, um dos objetivos do NAISPcD é realizar o trabalho social com indivíduos e suas famílias; Item 7 - a OSC descreveu o indicadores de avaliação em conformidade com a IN 02/SMADS/2024; Plano de Aplicação de Recursos - no item 1.1.2 a OSC apresenta o valor divergente do previsto no Edital do certame; os valores totais de Remuneração de pessoa e Encargos Relacionados está divergente com a somatória dos valores contidos no quadro: “Descrever os itens previstos na tipologia”; o instrumental “descrição de contrapartidas” não está assinado; item 6.2 “Parcelas Mensais” o valor total está divergente do previsto no Edital.

Quanto a Proposta 04: A OSC Instituto Você Especial apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, exceto o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS e Comprovantes de Experiência Prévia: destacamos que o termo de colaboração apresentado é firmado com a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Referente ao Plano de Trabalho destacamos os seguintes apontamentos: Item 1 e 2: descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 3 - nesse item a OSC demonstra um conhecimento prévio do território, apresentando indicadores sociais, econômicos e habitacionais que acentuam a situação de vulnerabilidade e risco social no território. A partir dos aspectos apresentados anteriormente, demonstram a necessidade de execução do serviço socioassistencial no território, destacando as ações a serem realizadas visando garantir a proteção social por meio dos objetivos previstos para a tipologia. Item 4 descrevem as metas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5 - descreveram as informações em consonância com o Edital; Item 6 - público-alvo: não descreve a limitação de faixa etária para o NAISPcD que é de 59 anos e 11 meses; citaram as legislações do SUAS sem demonstrar sua relação com a execução do serviço socioassistencial; destacam o “apoio escolar” como uma ação a ser desenvolvida no âmbito do serviço, ocorre que a referida ação diverge com os escopo de ações previstas para a execução do objeto do certame; monitoramento: não destacaram a utilização de todos instrumentos disponibilizados por SMADS; referente ao RH a OSC apenas indicou que no cargo de gerência é necessário possuir ensino superior, sem destacar o previsto nas normativas da SMADS, no cargo de agente operacional a OSC cita que formação desejada é “alfabetizado ou ensino fundamental”, ocorre que a normativa estabelece que há necessidade do/a profissional possuir ensino fundamental; no item referente a distribuição do RH aponta que o horário de expediente dos/as orientadores/as da seguinte forma: um das 07h às 16h, outro das 08h às 17h e o/a último/a das 09h às 18h. Ocorre que no item 3, informam que o horário de execução do serviço será pelo período de oito horas diárias; Item 7 - descreveram as informações em consonância com o Edital; no Plano de Aplicação de Recursos no quadro RH a somatória dos valores está divergente do apresentado no quadro de despesas; no Item 7.2 o valor apresentado pela OSC diverge do valor constante no Edital.

Quanto a Proposta 05: a OSC Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves E Adjacentes apresentou os documentos exigidos no certame, em consonância com o artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, como: inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social e Comprovantes de Experiência Prévia, não havendo no território proposto no certame. Ocorre que o Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS estava com a validade expirada, sendo esclarecido durante a sessão pública que o referido documento não seria aceito devido a esse fato. Portanto, a OSC não atendeu ao disposto no Edital.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação.

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

65.887.382/0001-62

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

Desclassificada

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Classificada

3

58.916.685/0001-09

Comunidade Cantinho da Paz

Classificada

4

01.851.289/0001-15

Instituto Você Especial

Classificada

5

04.003.965/0001-99

Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves E Adjacentes

Desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

58.916.685/0001-09

Comunidade Cantinho da Paz

3

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

1

01.851.289/0001-15

Instituto Você Especial

Tendo o exposto acima, fica a primeira classificada considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no DOC.

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Titular Presidente - Auriléia Cristina Silva de Souza - RF 850.986-7

Titular: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Titular: Andreia da Silva Santos - RF 823.596-1

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0010231-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA - NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA - TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES - EDITAL SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 036/SMADS/2022- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2025 A JANEIRO/2026. Fica NOTIFICADA à OSC - CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 08/09/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência. São Paulo, 21 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 21/09/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0010231-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA - NOME FANTASIA: CCA CIDADE JULIA - TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES - EDITAL SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 036/SMADS/2022- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2024 A JANEIRO/2025. Fica NOTIFICADA à OSC - CENTRO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 08/09/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência. São Paulo, 21 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 21/09/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5.

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/00129945-0

SAS - PE

EDITAL nº: 160/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Núcleo de Convivência Para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 100 vagas (60 presenciais e 40 atendimentos em domicílio)

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO:

Sobre a proposta apresentada pela Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente - ONDACAIMA:

Documentação exigida conforme §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

Apresentou Matrícula/Credenciamento válida até 30/06/2027

Apresentou COMAS SP

Apresentou Protocolo Digital- Recibo de Solicitação (CEBAS)

Comprovantes de experiência: CCA, e CEI (educação).

Currículo da OSC: A OSC apresentou seu currículo conforme edital.

1 - DADOS DO SERVIÇO: Apresenta conforme edital;

2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Apresenta conforme edital;

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado)

Utilizam dados coletados do COVS, referente a junho de 2024 com dados sobre fluxo de atendimento de idosos no território da Penha. Fazem referencia aos dados do IBGE e CENSO 2022 descrevendo de forma sucinta: proporção de idosos no território, estimativa populacional e índice de envelhecimento. Apresentou fragilidades na apresentação entre nexo, características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado.

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO (No mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024)

Contempla o descrito no edital. Complementando com informações sobre atendimentos presenciais e em domicilio com elaboração de plano individual e familiar. Também descrevem que irão executar no mínimo 04 atividades sócioeducativas semanais, assim como também 02 atendimentos mensais no domicilio por idoso, com encaminhamento de 100% dos casos que demandam de outros serviços, da rede sócioassistencial ou intersetorial.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Não descrevem as dimensões e os indicadores e nem a forma de cumprimento das metas e resultados, assim como também não descrevem os parâmetros e meios de aferição nas dimensões: 1. Dimensão estrutura física e administrativa; 2. Dimensão serviços, processos ou atividades; 3. Dimensão produtos e resultados; 4. Dimensão recursos humanos.

Trazem somente a informação que o cumprimento das metas também será realizado por meio do Plano de Ação Semestral, contudo não identificamos informações anteriores sobre como se efetivará. Informam que o alcance das metas será avaliado conforme a execução das atividades, utilizando relatórios e instrumentos de acompanhamento como principais ferramentas de aferição, não sendo identificado um planejamento objetivo e detalhado.

Observa-se desta forma comprometimento no que se refere à avaliação de metas e resultados, conforme previsto na IN02/SMADS/2024.

6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Público-alvo: Conforme descrito no edital e na Norma Técnica dos serviços socioassistenciais.

6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Apresentam foto da fachada de um imóvel e seu endereço. Informam que o imóvel deve prever: sala para atendimento individualizado, sala para atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade de acordo com os parâmetros da ABNT. No entanto, não descrevem todos os itens que devem compor as instalações físicas. Consideramos que este item atende de forma parcial ao preconizado no edital.

6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:

Descrevem legislações e normativas, porém não fazem sua vinculação de maneira efetiva. Não detalhando de que forma irão cumprir o Protocolo de Gestão Integrada, bem como a inclusão e equidade do atendimento dos usuários com centralidade na família.

6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Contempla o previsto no edital.

6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica, contudo, fazem referência a execução do trabalho em SAS diversa ao previsto no edital.

6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Descrevem alguns conceitos ao trabalho social com famílias, no entanto não discorrem conforme preconizado em Norma Técnica.

6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: Demonstram conhecimento de alguns serviços do território e da rede socioassistencial local. Mas no que se refere à capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, não há demonstração.

6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.9.1. Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Item apresentado em descordo com edital.

6.9.2. Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Apresentam de forma geral: distribuição dos profissionais e carga horária. Informam de forma especifica as atribuições e competências do gerente, agente operacional e “assistente técnico”, cabe destacar que esta tipologia prevê o profissional “técnico”. Quanto à execução das horas oficinas, apresentam distribuição de horas superior (03 horas dia de segunda a sexta, totalizando aproximadamente 60hs) ao previsto (32hs) e divergente ao informado no detalhamento dos recursos humanos e PRD. Não informam como as horas superiores serão subsidiadas.

6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: Não previsto para a tipologia.

Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD

Plano de aplicação: valor anual ou período encontra-se divergente, pois deve prever o valor mensal x a quantidade de meses no exercício.

Previsão de receitas e despesas - PRD

Não há a descrição todos os itens conforme previsto, assim como também escrevem nomenclaturas divergentes do previsto em edital. Também se observa citação de território de SAS divergente do edital.

A soma total dos itens diverge do valor total mensal para a parceria.

Opção por verba de implantação: Solicita verba de implantação conforme edital.

Diante do exposto, fica assim, esta proposta desclassificada.

Sobre a proposta apresentada pela Associação Rosa D’Ouro

Documentação exigida conforme §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

Apresentou Matrícula/Credenciamento com data validade de 30/06/2026,

Apresentou COMAS SP

Comprovantes de experiência: Termo de Contrato - CAE no território da Penha

Currículo da OSC: A OSC apresentou seu currículo conforme edital.

1 - DADOS DO SERVIÇO: Apresenta conforme edital com exceção da área de abrangência a qual deve o atendimento ser mantido conforme edital;

2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Apresenta conforme edital;

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado)

Utilizam dados coletados do COVS, e SINASC/CEInfo/SMS/PMSP . Apresentam nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado.

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO (No mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024)

Contempla o descrito conforme edital.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Descrevem as dimensões e os indicadores assim como também a forma de cumprimento das metas e resultados. Informa os meios de aferição nas dimensões: 1. Dimensão estrutura física e administrativa; 2. Dimensão serviços, processos ou atividades; 3. Dimensão produtos e resultados; 4. Dimensão recursos humanos.

6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Público-alvo: Conforme descrito no edital e na Norma Técnica dos serviços socioassistenciais.

6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Apresentam fotos de um imóvel e se comprometem a realizar todas as solicitações previstas para a tipologia, conforme orientação do órgão responsável, assim como também as certificações necessárias. Porém não descrevem as provisões institucionais físicas e materiais a serem utilizadas em sua totalidade, conforme preconiza a Norma Técnica.

6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Descrevem legislações e normativas, porém não fazem sua vinculação de maneira efetiva. Não detalhando de que forma irão cumprir o Protocolo de Gestão Integrada, inclusão e equidade do atendimento dos usuários com centralidade na família.

6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Contempla o previsto, porém refere que a atualização dos prontuários será feita anualmente ou de acordo com a necessidade. Entretanto, pontuamos que conforme legislação vigente, essa atualização deverá ser feita semestralmente ou sempre que necessário.

6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: Não expressam indicativo da atuação/articulação em rede no território ou fora dele. Demonstram conhecimento de alguns serviços do território e da rede socioassistencial local.

6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: Detalham de forma parcial o previsto no edital e Norma Técnica.

6.9.1. Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Contempla o previsto no edital.

6.9.2. Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Contempla o previsto no edital parcialmente, pois, a execução das horas oficinas apresenta distribuição de horas superior (03hs de segunda a sexta, totalizando aproximadamente 60hs) sendo previsto no edital 32hs, divergindo ao informado no detalhamento dos recursos humanos e PRD. Não informam como as horas superiores serão subsidiadas.

6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: Não previsto para a tipologia.

Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD

Plano de aplicação: Encontra-se sem informação do valor total da parceria.

Previsão de receitas e despesas - PRD

Não há a descrição todos os itens conforme previsto em edital, assim como também a soma total dos itens de despesa ultrapassam o previsto em planilha referencial, apresentado divergência do Plano de Aplicação.

Também cabe destacar que a remuneração indicada para gerente está acima da planilha referencial, podendo assim, comprometer execução do serviço.

Será necessária a apresentação de novo Plano de Aplicação e nova PRD, caso a Associação venha a ser classificada.

Opção por verba de implantação: Solicita verba de implantação conforme edital.

OBS: Cabe também destacar que o Plano de Trabalho apresentado está com a paginação desconexa e falta de numeração.

Diante do exposto, fica assim, esta proposta classificada.

Sobre a proposta apresentada pela Associação Batista da Penha - ABAPE

Documentação exigida conforme §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

Apresentou envelope com número de processo de celebração divergente do edital, sendo apresentada retificação em Sessão Pública.

Apresentou Matrícula/Credenciamento vencida com data de validade até 30/06/2026 e não apresentou protocolo de renovação.

Não apresentou Certificado do COMAS/SP, porém houve a apresentação de protocolo de renovação.

Não apresentou certificado do CEBAS, somente protocolo de requerimento.

Não possuem comprovantes de experiência.

Currículo da OSC: A OSC apresentou seu currículo conforme edital, estando este contido dentro do Plano de Trabalho apresentado.

1 - DADOS DO SERVIÇO: Apresenta conforme edital com exceção do Turno e Local de Instalação. No que e refere ao turno, a OSC apresenta período da manhã, porém conforme consta em edital o turno ainda será definido, tendo como premissa o melhor atendimento ao usuário. No que se refere ao local de instalação do serviço, está definido em edital o Distrito do Cangaíba, mas OSC apresenta local de instalação distrito da Penha. Informamos sobre a necessidade de instalação conforme edital.

2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Apresenta conforme edital;

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado)

Apresenta conforme edital. Trazem informações sobre o território, situação demográfica e caracterização da população idosa. Utilizam como referencia Censo demográfico 2022 e dados de crescimento da população do distrito do Cangaíba pela Fundação SEADE 2025, mapa da desigualdade - Rede Nossa São Paulo. Trazem informações de analise sobre a população idosa em São Paulo, e a mudança expressiva na estrutura etária entre o censo de 2010 e 2022 no distrito do Cangaíba, vinculando ao mesmo a necessidade de serviços que atendem aos idosos. Informam que existem aspectos importantes que deve ser considerados no planejamento das atividades do NCI.

Trazem informações sobre o número de famílias beneficiarias do Bolsa Família e do BPC idoso e pessoa com deficiência, destacando Cangaíba como o distrito com maior numero de beneficiários.

Trazem informações sobre o ranking de priorização dos distritos para política de Assistência Social na cidade de São Paulo (2019-2023).

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO (No mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024)

Contempla o descrito conforme edital.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Descrevem as dimensões e os indicadores assim como também as metas e forma de cumprimento nas dimensões: 1. Dimensão estrutura física e administrativa; 2. Dimensão serviços, processos ou atividades; 3. Dimensão produtos e resultados; 4. Dimensão recursos humanos. Citam legislações que serão seguidas fim de cumprir as metas estabelecidas.

Não apresentou forma de aferição e parâmetro a ser atingido.

Observa-se desta forma comprometimento no que se refere à avaliação de metas e resultados, conforme previsto na IN02/SMADS/2024.

6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Público-alvo: Conforme descrito no edital e na Norma Técnica dos serviços socioassistenciais.

6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Em sessão publica apresentaram fotos de um imóvel. Informam que o imóvel deve prever: sala para atendimento individualizado, sala para atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade de acordo com os parâmetros da ABNT. Contempla o previsto em edital.

6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:

Descrevem legislações e normativas, fazendo a vinculação da ação com as orientações. Referem a necessidade de articulação com o território com vistas ao melhor atendimento ao idoso. Contempla o previsto em edital.

6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Contempla o previsto em edital.

6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: Contempla o previsto em edital de forma parcial, mas sem comprometer a execução do serviço, pois demonstram conhecimento e capacidade de articulação de forma geral.

6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.9.1. Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Informam sobre os cargos, quantidade de profissionais e carga horária, assim como também suas atribuições e competências e habilidades, contemplando ao solicitado em edital.

6.9.2. Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas:

Contempla o previsto em edital de forma parcial, mas sem comprometer a execução do serviço.

6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: Não previsto para a tipologia.

Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD

Descrição de receitas expressas pelo valor do convenio: Apresentam valores divergentes, sendo necessária sua reapresentação.

Não houve a apresentação da tabela de desembolso, sendo necessária sua apresentação.

Previsão de receitas e despesas - PRD

Não há a descrição todos os itens conforme previsto em edital, assim como há a descrição de itens não previstos. Destacamos a necessidade da apresentação conforme edital.

A PRD apresentada em edital contém erros no que diz respeito ao número do processo de celebração o qual foi retificado em Sessão Pública.

Também observamos incorreções em alguns valores apresentados, necessitando reapresentação da mesma, caso venha a ser classificada.

Opção por verba de implantação: Solicita verba de implantação conforme edital.

Diante do exposto, fica assim, esta proposta desclassificada.

Sobre a proposta apresentada pelo Instituto Você Especial

Documentação exigida conforme §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

Apresentou Matrícula/Credenciamento com data de validade até 30/06/2027.

Certificado do COMAS SP, porém houve a apresentação de protocolo de renovação.

Comprovantes de experiência: termo de colaboração em outro município na área de “Qualificação profissional”.

Currículo da OSC: A OSC apresentou seu currículo conforme edital, estando este contido dentro do Plano de Trabalho apresentado.

1 - DADOS DO SERVIÇO: Apresenta conforme edital com exceção ao distrito de abrangência, sendo citado Distrito Cangaiba, no entanto edital prevê somente como Distrital.

2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Apresenta conforme edital.

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado)

Trazem dados da característica territoriais utilizando o Censo demográfico 2022. Informam de maneira sucinta que o distrito onde o serviço será implantado é o mais populoso no território da Penha. Referem sobre as diferenças sócias econômicas no distrito e as barreiras territoriais que trazem dificuldades gerais aos idosos. Descrevem de maneira mais ampla como o serviço será executado. Contemplando ao solicitado em edital.

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO (No mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024)

Contempla o descrito conforme edital.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Descrevem as metas a serem atingidas, sua forma de execução, assim como também os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição. Comprometendo-se a atingir os parâmetros suficiente e superior em todas as dimensões. Cabe destacar que o item apresenta erro formal no que diz respeito à utilização de instrumental chamado “PIA” previsto para atendimento da Proteção Especial. Levando- se em consideração o objeto deste edital e sua tipologia, informamos sobre a necessidade da utilização de instrumentais inerentes ao SCFV/NCI. Destacamos ainda que tal equivoco não traz impacto na execução do serviço.

6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Público-alvo: Conforme descrito no edital e na Norma Técnica dos serviços socioassistenciais.

6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Quanto ao imóvel a OSC informa que se compromete a apresentar o imóvel e documentação exigida dentro do prazo previsto em edital. Informam que o imóvel deve prever: sala para atendimento individual e familiar, sala para atividades coletivas, oficinas, equipe técnica, área administrativa, cozinha ou copa, refeitório, sanitários acessíveis, almoxarifado, área de convivência e sanitários acessíveis. Preveem ambientes com adequada iluminação e acessibilidade.

Informa sobre a disponibilização de material sócio educativo, culturais, artísticos, recreativos, esportivos, entre outros. Contemplando ao solicitado em edital.

6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:

Descrevem legislações e normativas, fazendo uma breve vinculação da ação com as orientações, porém não mencionam de que forma irão cumprir o Protocolo de Gestão Integrada.

Informam a finalidade da atuação, e o desenvolvimento das ações, citando o planejamento participativo nas ações aplicadas. Atendendo assim de forma parcial ao proposto em edital.

6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Contempla parcialmente o previsto no edital. Informam que o acesso se dará pela demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS, porém não informam sobre a proporcionalidade de acesso ao serviço, sendo 60% destinada ao encaminhamento do CRAS e 40 % das vagas será preenchida com demanda identificada pelo serviço e validada pelo CRAS. Sendo assim se faz necessário o atendimento a esta prerrogativa.

Cabe destacar que o item apresenta erro formal no que diz respeito à utilização de instrumental chamado “PIA” previsto para atendimento da Proteção Especial. Levando- se em consideração o objeto deste edital e sua tipologia, informamos sobre a necessidade da utilização de instrumentais inerentes ao SCFV/NCI. Destacamos ainda que tal equivoco não traz impacto na execução do serviço.

6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Contempla de forma parcial, pois não demonstra embasamento na Norma Técnica.

6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Contempla de forma parcial previsto no edital. Refere novamente a questão do “PIA”, também menciona que semestralmente será revisado o “PIA” (para esta tipologia PDU ou PDF), indicadores da parceria e pesquisa de satisfação. Cabe destacar que estes itens devem ser reavaliados sempre que necessário e/ou semestralmente.

6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Contempla de forma parcial, pois não demonstra embasamento na Norma Técnica.

6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: Contempla de forma parcial, pois não demonstra embasamento na Norma Técnica.

6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: Contempla parcialmente o previsto no edital e Norma Técnica, pois neste item não citam o profissional com formação em psicologia.

6.9.1. Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Contempla o previsto em edital.

6.9.2. Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Contempla o previsto em edital.

6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: Não previsto para a tipologia.

Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD

Descrição de receitas expressas pelo valor do convenio:

Plano de aplicação: Apresentam valores de acordo com o previsto.

Apresentação da tabela de desembolso, está de acordo com o previsto.

Previsão de receitas e despesas - PRD

Não apresentam descrição de todos os itens conforme previsto em edital. Cabe destacar que os itens apresentados devem estar de acordo com edital.

Valor do aluguel apresentado conforme previsto em edital.

Opção por verba de implantação: Solicita verba de implantação conforme edital.

Será necessária a apresentação de novo Plano de Aplicação e nova PRD caso a Associação venha a ser classificada.

Diante do exposto, fica assim, esta proposta classificada.

Sobre a proposta apresentada pela Associação KONNCEPT

Documentação exigida conforme §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

Apresentou Matrícula/Credenciamento com data de validade até 30/06/2027.

Certificado do COMAS SP, porém sem apresentação de protocolo de renovação.

Comprovantes de experiência: Não apresentou comprovantes.

Currículo da OSC: A OSC apresentou seu currículo conforme edital, estando este contido dentro do Plano de Trabalho apresentado.

1 - DADOS DO SERVIÇO: Apresenta conforme edital, com exceção ao turno sendo apresentado período da manhã, porém conforme consta em edital o turno ainda será definido, tendo como premissa o melhor atendimento ao usuário.

2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Apresenta conforme edital.

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (Demonstrar o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado)

Trazem informações sobre os direitos aos idosos e sua importância, sobre as questões ligadas a velhice e suas limitações. Fazem questionamentos sobre como o Estado pensa na política para o idoso. Trazem informações sobre a importância do serviço no território.

Não apresentam características do território, somente trazem a informação da população residente (Penha e Cangaiba) com dados dos censos do IBGE de 2010 e 2022, nem tampouco discorrem sobre a conjuntura local. Desta forma, não atende ao proposto no edital, pois não foi demonstrado nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado.

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO (No mínimo em conformidade com o descrito a seguir, baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024)

Contempla o descrito conforme edital.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS

O serviço apresenta a descrição das metas conforme previsto em edital. No que se refere aos parâmetros de aferição, observamos que há itens em que não se estabeleceu parâmetros, e em outros oscilou entre suficiente e superior. Não descreveram a forma de execução e nem os meios de acompanhamento. Sendo assim se torna prejudicado o monitoramento de metas e resultados.

6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Público-alvo: Conforme descrito no edital e na Norma Técnica dos serviços socioassistenciais.

6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Informam que o imóvel será locado pela OSC com recursos da SMADS, no distrito do Cangaiba. Porém não discorrem como serão suas instalações, e não mencionam a atendimento ao previsto na Portaria 046/SMADS/2010, no que compete a instalações físicas. Contempla parcialmente o previsto no edital

6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Contempla o previsto no edital. Descrevem legislações e normativas, fazendo vinculação da ação com as orientações de maneira sucinta.

6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Contempla o previsto no edital. Informam que o acesso se dará pela demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS, na proporcionalidade de acesso ao serviço, sendo 60% destinada ao encaminhamento do CRAS e 40 % das vagas.

6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica.

6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados: Contempla o previsto no edital e Norma Técnica com alguns erros formais no que se refere à citação da legislação vigente.

6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Contempla parcialmente o previsto no edital, pois trazem algumas questões que se assemelham ao trabalho social com vistas ao atendimento da criança e adolescente.

6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: Contempla o previsto no edital. Demonstram conhecimento e capacidade de articulação de forma sucinta.

6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: Descrevem de forma parcial o quadro de recursos humanos, pois não fazem menção à função oficineiro, assim como também sua carga horária. Não contemplando assim o previsto em edital.

6.9.1. Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Descrevem de forma parcial ao solicitado, pois também não fazem menção à função oficineiro, assim como também sua carga horária. Não contemplando assim o previsto em edital.

6.9.2. Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Descrevem de forma parcial ao solicitado, pois também não fazem menção à função oficineiro, assim como também sua carga horária. Não contemplando assim o previsto em edital.

6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: Não previsto para a tipologia.

Anexo 1 - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - PRD

Descrição de receitas expressas pelo valor do convenio: Apresentam valores divergentes do previsto.

A apresentação da tabela de desembolso está divergente do previsto.

Previsão de receitas e despesas - PRD

Apresentam descrição dos itens além do previsto em edital ou não apresentam. Cabe destacar que os itens apresentados devem estar de acordo com edital.

Valor do aluguel apresentado esta acima do previsto em edital.

Valor total apresentado na PRD esta superior o previsto em edital

Opção por verba de implantação: Solicita verba de implantação conforme edital.

Diante do exposto, fica assim, esta proposta desclassificada.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

08.849.334/0001-46

ONDACAIMA

DESCLASSIFICADA

2

73.267.908/0001-30

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

CLASSIFICADA

3

07.133.912/0001-80

ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA - ABAPE

DESCLASSIFICADA

4

01.851.289/0001-15

INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL

CLASSIFICADA

5

12.972.669/0001-24

ASSOCIAÇÃO KONNCEPT

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em duas CLASSIFICADAS, ficam as mesmas consideradas aptas para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

3

73.267.908/0001-30

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

1

01.851.289/0001-15

INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Janaina Marques Gois Silva- RF: 850.980-8

Titular da Comissão de Seleção (Presidente)

Gislaine Bagio de Souza - RF: 788.219-0

Titular da Comissão de Seleção

Matheus Ferreira - RF: 937.922-3

Titular da Comissão de Seleção

Notificação   |   Documento: 165526562

6024.2026/0014089-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - PI

EDITAL nº: 164/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde / SAICA Especializado

CAPACIDADE: 10

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

60.559.960/0001-18

02

Instituto Mulheres Tem Voz

03.402.287/0001-74

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas as Organizações da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 23/09/2026

Horário: 14 hs

Local: Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros / SAS Pinheiros

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo- COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936-4

Suplente da Comissão de Seleção: Suzete de Fatima dos Santos / RF: 823.569-4

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 2

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0004595-7

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 a 05/2025

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente ao ajuste anual foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

Referente ao saldo de anualidade 05/2024 a 05/2025, foi realizado desconto de R$ 19.791,99 na PL de agosto/2026.

A gestora de parceria concluiu que houve cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e não houve evidência de irregularidades.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.988.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 2

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0004595-7

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 a 05/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente ao ajuste anual foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

Referente ao saldo de anualidade 05/2024 a 05/2025, foi realizado desconto de R$ 19.791,99 na PL de agosto/2026.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.988.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 2

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: EMERGENCIAL

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0007239-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 01/07/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2025 a 11/2025

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente ao ajuste anual foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

A gestora de parceria concluiu que houve cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e não houve evidência de irregularidades.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera

NOME DA OSC: JARDINS UNIDOS NUM TRABALHO DE OBRAS SOCIAIS - JUNTOS
NOME FANTASIA: CCA PARQUE SAVOY

TIPOLOGIA: SCFV Centro Para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 105/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012218-1

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 142/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SILVANA PIRES DE LIMA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 536.453.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/09/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2023 a 03/2024

na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, contudo até a presenta analise os esclarecimentos solicitados não foram apresentados. A partir da análise identificamos valores passiveis de desconto em diversos itens de despesas, tais como: Alimentação, outras despesas, pedagógico e reforma do imóvel. A soma desses valores é de R$ 57.168,33 (cinquenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), o qual foi solicitada a glossa pela gestora de parceria. a quais foi entregue tempestivamente. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre esteve em consonância com a proposta de trabalho apresentada. Durante o semestre verificou-se instabilidade no quadro de recursos humanos, caracterizada pela saída e entrada de profissionais. Tal situação repercutiu negativamente na continuidade e na dinâmica das ações desenvolvidas, conforme registrado nos relatórios de supervisão técnica. Considerando o conjunto dos aspectos analisados durante o período, o serviço apresentou dificuldades na execução das atividades previstas, tendo alcançado uma média total de 60% o equivalente a um resultado INSATISFATÓRIO.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera

NOME DA OSC: JARDINS UNIDOS NUM TRABALHO DE OBRAS SOCIAIS - JUNTOS
NOME FANTASIA: CCA PARQUE SAVOY

TIPOLOGIA: SCFV Centro Para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 105/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012218-1

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 142/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SILVANA PIRES DE LIMA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 536.453.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/09/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2024 a 09/2024

na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, contudo até a presenta analise os esclarecimentos solicitados não foram apresentados. A partir da análise identificamos valores passiveis de desconto em diversos itens de despesas, tais como: Alimentação, outras despesas, e concessionarias. A soma desses valores é de R$ 7.963,54 (sete mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), o qual foi solicitada a glossa pela gestora de parceria. a quais foi entregue tempestivamente. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre esteve em consonância com a proposta de trabalho apresentada. Durante o semestre verificou-se instabilidade no quadro de recursos humanos, caracterizada pela saída e entrada de profissionais. Tal situação repercutiu negativamente na continuidade e na dinâmica das ações desenvolvidas, conforme registrado nos relatórios de supervisão técnica. Considerando o conjunto dos aspectos analisados durante o período, o serviço apresentou dificuldades na execução das atividades previstas, tendo alcançado uma média total de 60% o equivalente a um resultado INSATISFATÓRIO.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR COM RESSALVAS.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 191/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2021 a 09/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 191/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2021 a 03/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 191/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2022 a 09/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 191/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2022 a 03/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 191/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2023 a 09/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 3

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 191/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004934-9

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2023 a 03/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Caastro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 8

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7278-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2021 a 12/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 8

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7278-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2022 a 06/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra de Paula Barbosa - RF RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 8

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7278-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2022 a 12/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra de Paula Barbosa - RF RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 8

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7278-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2023 a 06/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra de Paula Barbosa - RF RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 8

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7278-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2023 a 12/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra de Paula Barbosa - RF RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 8

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolv. Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7278-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 06/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra de Paula Barbosa - RF RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE

NOME FANTASIA: NCI COLO DE VO

TIPOLOGIA: SCFC NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0014989-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 285/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2024 a 04/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente.

A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu suas atribuições em consonância com o Plano de Trabalho e Plano de Ação Semestral, com foco em atividades que contribuíam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 75 % o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Assistência Social Lar Ditoso

NOME FANTASIA: REPÚBLICA LAR DITOSO

TIPOLOGIA: República para Adulto
EDITAL: 093/SMADS/2023

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0005291-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: ALEXANDRA PAULA BARBOSA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 912.652.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/01/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2024 a 01/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 83% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 165440133

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA (SÍTIO)

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0014270-8

SAS - Campo Limpo

EDITAL nº: 170/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio/SASF

CAPACIDADE:1.000 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Cecilia Meirelles

59.389.738/0001-90

02

Associação Santa Cecilia

55.641.468/0001-57

03

Instituto Macedônia

54.277.744/0001-87

04

Associação Alicerce do Bem

23.712.823/0001-45

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PÚBLICA, conforme a data prevista no Edital:

Data: 23/09/2026

Horário: 14h00

Local: Estrada do Campo Limpo, n° 3420 - 1º andar - Vila Pirajussara - São Paulo/S.P.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam notificados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção Márcia Cristina da Silva Souza/RF 832878.1

Titular da Comissão de Seleção: Tatiane Cristina Araújo de Oliveira Lima /RF 911.913-2

Titular da Comissão de Seleção: Diocene de Oliveira Francisco /RF 791.061-4

Comunicado   |   Documento: 165522339

6024.2020/0006229-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - CAMPO LIMPO

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO E RECREATIVO DO JARDIM MACEDÔNIA

NOME FANTASIA: CCA JARDIM MACEDÔNIA

TIPOLOGIA: SERV.CONV.E FORT.VÍNC.-SCFV/CENTRO P/CRIANÇAS E ADOL - CCA

EDITAL nº: 110/SMADS/2015

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005097-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 160/SMADS/2020

GESTOR DA PARCERIA: PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA - RF: 788.185.1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 01/06/2023

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 01/07/2020 a 30/09/2025, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 149287638;

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Titular da Comissão de Monitoramente e Avaliação: RAQUEL ESTEVÃO - RF:823.571.6

Titular da Comissão de Monitoramente e Avaliação: SILVANA DE CASSIA BATISTA RODRIGUES DA SILVA - RF 911.906.0

Titular da Comissão de Monitoramente e Avaliação: TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA - RF: 911.913.2

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165421448

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 04/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, a abertura do Edital de Chamamento nº 030/2026 - SMC/BMA, realizado pela Biblioteca Mário de Andrade (BMA) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), destinado à seleção de editoras, autores independentes, coletivos literários, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura, interessados em participar da Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - A Cidade Lê, A Cidade Lida, mediante a celebração de Termo de Cooperação Cultural, para disponibilização gratuita de infraestrutura destinada à participação dos selecionados no evento.

II - APROVO a minuta do Edital (doc. SEI nº 165336722), desde que promovidos os ajustes mencionados no Parecer SMC/AJ Nº 165402660;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação deste despacho no D.O.C.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMC/BMA para realização dos ajustes sugeridos no edital, conforme parecer jurídico.

V - Ato contínuo, devolvam-se os autos à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do Edital retificado no D.O.C e à SMC/GAB/AC para publicação do Edital de Chamamento Público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/BMA para as providências cabíveis.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Supervisão de Acervo

Comunicado   |   Documento: 165336539

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Biblioteca Mário de Andrade

Rua da Consolação, 94, - República - São Paulo/SP - CEP 01302-000

Telefone: 3150-9457

RESPOSTA À CONSULTA PÚBLICA DO EDITAL DE CHAMAMENTO N° 01/2026/SMC/BMA

Trata-se de resposta à consulta pública, realizada na fase preparatória de elaboração do Edital de Chamamento nº 01/2026/SMC/BMA, que tem por objeto a seleção de editoras, coletivos literários, autores independentes, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura para participação na Feira do Livro do "VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida", a ser realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2026.

Nome do proponente

Sugestão

Justificativa do acolhimento ou não

Marcelo Roberto de Lima

Sugiro uma roda de conversas com autores nacionais de ficção especulativa, um gênero em ascenção.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Vitor Luiz de Miranda

sugiro a integração de pelo menos um representante da cada estande na programação oficial do evento

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Paula de Freitas Lopes

Olá a todos da equipe! Ministro oficinas de arte gráfica artesanal para crianças com foco nas materialidades, onde criamos livros, personagens e ilustrações brincantes. Se possível, vejam no Instagram o perfil @infantofaz. Sugiro, então, à programação do Festival Mário de Andrade que ofereça aos visitantes a vivência em atividades no universo do 'livro feito à mão' e coloco-me à disposição para fazer as oficinas. Muito obrigada pela atenção. Abs.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Genilda Maria Santos da Silva

Sugiro que o edital amplie a valorização de pequenas editoras, selos e escritores independentes, contemplando expressamente o cordel e outras formas de literatura popular. Essa iniciativa contribuiria para ampliar a diversidade literária e cultural do Festival, dando visibilidade a autores e produções que muitas vezes estão fora do circuito editorial tradicional.

Acolhida. A sugestão será considerada no planejamento da programação do VI Festival Mário de Andrade, especialmente no que se refere à valorização de pequenas editoras, selos, escritores/as independentes e à inclusão do cordel e de outras manifestações da literatura popular, visando ampliar a diversidade literária e cultural do evento.

Eliete Rente Cotrim

Como 70% das vagas serão destinadas a editoras independentes e editoras com até 250 títulos em catálogo, por que não destinar as outras 30% das vagas a livrarias independentes para que vendam as publicações das editoras que possuem mais de 250 títulos em catálogo

Não acolhimento. A contribuição apresentada foi analisada e considerada pertinente. No entanto, a proposta não se adequa ao formato atualmente estabelecido para a Feira de Livro, cuja finalidade é promover e valorizar a produção e venda direta de editoras e escritores independentes. Dessa forma, será mantida a destinação das vagas conforme os objetivos e critérios definidos para a edição

Alonso Alvarez

O Festival é uma grande ideia. Apenas sugiro retomar a Feira de Livros da 1a Edição, na Rua Xavier de Toledo, muito melhor do que na Praça, que isola as editoraa, pouco público e pouca venda.

De resto, parabéns! 👏👏👏

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à organização da feira/programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Marcelo da Silva Antunes

Acho o festival bastante importante para a cidade, temos bastante orgulho de participar e creio ser uma impressão compartilhada com as pessoas expositoras, colegas editoras e até mesmo com o público. Torço para ele ser cada vez maior e mais pulsante. Algumas contribuições e sugestões.

1. Poderiam oferecer 1 ou 2 espaços coletivos, tendões ou disponibilizar um outro espaço, talvez no hall da biblioteca Mário de Andrade ou a Praça das Artes para editoras pequenas e autores independentes. Criando assim mais espaço para expositores e artistas e aumentando os contemplados. (para evitar que as pessoas faltem, exigir um termo de compromisso, já na inscrição)

2. Oferecer espaço para as editoras participantes da feira comporem a programação, se for o caso de utilizar a praça das artes, montar um pequeno palco para essas programações, ou disponibilizar alguns horários na programação oficial dentro da biblioteca, tendo assim, uma maior integração e conversa com o festival. Por vezes parece que a feira é uma coisa paralela a programação, talvez com mais programação das editoras fique mais homogêneo.

Não acolhimento. Quanto ao primeiro item, a contribuição apresentada é agradecida e considerada pertinente. No entanto, por questões de infraestrutura e logística, optou-se pela organização das editoras e autores independentes em um mesmo ambiente a Praça Dom José Gaspar, de modo a favorecer a organização e a operacionalização da Feira.

Não acolhimento. Quanto à segunda sugestão, entende-se que a proposta está relacionada à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo, portanto, matéria pertinente ao conteúdo e à finalidade de consulta de elaboração do edital da Feira de Livros do evento.

Carlos Ferreira

Eu acredito que embora tenha melhorado desde a primeira edição (fui em todas como visitante) a organização ainda peca na divulgação. Pessoas alheias ao mercado editorial quase sempre descobrem meio no acaso.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à divulgação do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Mônica Teixeira Peixoto Martins

O que sinto falta nos grandes eventos literários é a equiparação da Literatura para as infâncias com a literatura geral oferecida. Mesas de debates, assuntos como cancelamentos e censuras à obras icônicas de nossa literatura, temas fraturantes nos textos para este público e a crescente presença destes textos nas biblioterapias e consultórios de psicologia. Precisamos valorizar a presença dos ilustradores nestas obras como autores entre outros temas pertinentes. Posso auxiliar, caso desejem. Segue a bio.

Mônica Martins é escritora, editora, jornalista, atriz, diretora teatral, contadora de histórias, pesquisadora e produtora cultural. Formada em Jornalismo pela Universidade Gama Filho, é especialista em Literatura Infantil e Juvenil pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e em Leitura e Literaturas Infantil e Juvenil pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Sua trajetória é marcada pela criação literária, pela pesquisa e valorização da literatura para as infâncias, pela formação de leitores e pela democratização do acesso à cultura.

Apaixonada pela obra de Monteiro Lobato, iniciou, em 1999, adaptações de textos do autor para o teatro com a Cia das Mães, grupo teatral amador que dirige em Niterói. Em 2008, atuou como consultora do especial sobre Monteiro Lobato do programa De Lá Pra Cá, da TV Brasil. Também desenvolve pesquisas, exposições literárias, encontros, palestras e ações de incentivo à leitura.

Como autora, publicou obras voltadas ao público infantil e juvenil, entre elas Uma família para Emília, A Canastrinha da Emília, O Laço, O dia em que Chapeuzinho Vermelho desencalhou, Emília e os 200 anos da Independência do Brasil e O Museu do Ipiranga, além de A menina do Narizinho Arrebitado, Raul e outros trabalhos relacionados ao universo da literatura infantil. O dia em que Chapeuzinho Vermelho desencalhou foi finalista do Prêmio Jabuti de 2017, na categoria Adaptação, e posteriormente ganhou novas edições e traduções.

Sua produção literária recebeu importantes reconhecimentos. Em 2002, recebeu Menção Honrosa do Prêmio Adolfo Aizen, da União Brasileira de Escritores (UBE), pelo texto O pessoal do Sítio e o resgate da infância. Em 2007, conquistou o Prêmio Alice da Silva Lima, da UBE, com o primeiro lugar na categoria Teatro Infantil, pela adaptação de Memórias de Emília. Em 2017, foi finalista do Prêmio Jabuti. Emília e os 200 anos da Independência do Brasil foi contemplado pelo Prêmio de Incentivo à Publicação Literária - 200 Anos de Independência, do Ministério da Cultura.

Em 2018, Mônica Martins fundou a MoMa Editora, posteriormente também estruturada como livraria e dedicada à publicação e difusão de literatura para crianças e jovens. O catálogo reúne autores e ilustradores e contempla projetos que valorizam a literatura, a memória cultural e a produção independente. A editora participa de importantes eventos literários, entre eles Bienais do Livro do Rio e de São Paulo, FLIP, FLIR, FLIST e LER.

É idealizadora e diretora do Espaço de Leitura Tatiana Belinky, em Niterói, projeto contemplado com o I Prêmio Pontos de Leitura do Ministério da Cultura. Também criou a Feira Literária Monteiro Lobato e desenvolve o projeto Eu e o Livro, além de ações de memória literária, exposições e atividades de mediação e formação de leitores.

Entre suas iniciativas mais recentes está o projeto literário Quarta Khapa, realizado em parceria com a Sala de Cultura Leila Diniz e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e reconhecido com o Diploma Nicette Bruno. Sua atuação inclui ainda participação em mesas, feiras, encontros literários e ações formativas, consolidando uma trajetória que articula literatura, teatro, edição, pesquisa, memória cultural e incentivo à leitura.

Em 2023, publicou O Museu do Ipiranga, com ilustrações de Felipe Campos, obra agraciada pelo edital Retomada Cultural RJ - 2022. O livro aproxima as crianças da história e do patrimônio cultural brasileiro por meio de uma narrativa literária e imaginativa.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Cynthia Magno Panca

Referente ao edital desta nova edição do Festival, gostaria de contribuir dizendo que no item 1.3, da cláusula primeira: ""O Festival Mário de Andrade tem como objetivo a valorização e a promoção da literatura, do acesso ao livro e da leitura em todas as suas manifestações. O evento busca ampliar o reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também da tradição literária. Em três dias de programação, o Festival promove a circulação de escritores, LEITORES e livros, o debate de ideias, a PARTICIPAÇÃO de leitores e a valorização de diferentes manifestações literárias e culturais, incluindo

novas linguagens, saraus e slams. A iniciativa visa fortalecer as políticas de incentivo ao livro, à literatura e à leitura, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Não acolhimento. A sugestão foi analisada e, embora reconhecida como pertinente, optou-se por não incorporá-la ao presente edital, considerando que seu conteúdo não produz impacto direto sobre os aspectos práticos e administrativos relacionados à sua elaboração e execução.

Aparecida Mazao

O festival é incrível e editoras é autores criativos, com propostas e temáticas interessantes participam do evento, então sugiro a criação de um espaço coletivo de oficinas, saraus e de mediação de leitura das obras expostas.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Maria Clara Pereira Soares

Acessibilidade à autores independentes pela dificuldade em se estabilizar no meio, sem editoras e coletivos.

Acolhida. A contribuição apresentada foi analisada, considerando-se a importância de assegurar condições de acessibilidade e de ampliar a participação de autores independentes. A sugestão será considerada na organização da Feira, buscando-se garantir condições de participação acessíveis e inclusivas, em consonância com os objetivos do evento.

Luci Fontenelli

Que tenha espaço infantil

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Eliana Floriano da Silva

1) Descentralizar os eventos para os Céus, pelo menos para uns 3 bairros: Ex.: Casa Blanca, Jaçanã, Aricanduva.

2) Como uma instalação, ocupar toda a Sala Silenciosa com escritores renomados, no último dia do Festival, por horas ( a discutir ), se possível durante as ultimas 24 horas, com o público circulando pra silenciosamente e os escritores escrevendo silenciosamente também e depois publicar os textos como resultado de uma experiência inovadora. Estaríamos homenageando as/os/xs escritores paulistanos.

3) Aproveitar o acervo de composições de Mário de Andrade como música ambiente o tempo todo de modo que não atrapalhe, obviamente, outras apresentações musicais.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Matheus Ernesto de Godoy

Gostaria de sugerir a inclusão da minha obra ""Hoje não tem Carnaval: a arte em tempos de confinamento"" na programação e nas ações desta nova edição do Festival.

O livro aborda os intensos desafios enfrentados pelos artistas e pelo setor cultural durante a pandemia da COVID-19, registrando a memória e a resiliência da produção artística em um momento de isolamento.

A obra já conta com uma trajetória relevante de lançamento e público, tendo sido apresentada na FLIP 2025 e na Câmara Municipal de São Paulo. Acredito que o tema dialoga profundamente com o papel da Biblioteca Mário de Andrade como espaço de reflexão, memória e valorização da cultura paulistana e nacional.

Coloco-me à disposição para realizar rodas de conversa, bate-papos ou sessões de autógrafos no Festival.

Título: Hoje não tem Carnaval: a arte em tempos de confinamento

Tema principal: Arte, cultura e os impactos da pandemia da COVID-19

Histórico: Lançado na FLIP 2025 e na Câmara Municipal de SP

Contato: [1199357-3771]

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Cláudio Gonzalez

Olá amigos. Muito oportuna e construtiva está iniciativa de receber sugestões para o edital, justamente porque nossa editora e as editoras de muitos colegas desistiram de participar do Festival por causa da complexidade do edital, da exagerada documentação requerida e, principalmente, pelo desnecessário, difícil e irrealista questionário de inscrição que éramos obrigados a preencher, com perguntas sobre campos de atuação que a maioria das editoras e livrarias não se enquadra, como, por exemplo, ter que relatar ""Novidade e inventividade de catálogo ou projeto, com atuação em novas linguagens, novos nichos e/ou novas tecnologias"", isso é bizarro, não reflete em nenhum grau a atividade da maioria das editoras pequenas (como a nossa) e, por isso, é altamente excludente. A obrigação de publicar determinadas temáticas também é muito excludente. Livrarias vendem livros, editoras publicam livros. Isso deveria ser suficiente para qualificar uma editora ou livraria ou autor a participar de uma feira de livros. Estivemos na primeira edição com estande próprio. Montamos um espaço muito legal, com cenografia, mobiliário que simulava uma sala de leitura. Fomos elogiados até pelo famoso designer de interiores Marcelo Rosenbaun. Foi muito legal. Na edição seguinte, dividimos a tenda com outra editora. Depois não conseguimos mais participar por causa desses critérios draconianos da avaliação. Por isso, seria muito importante simplificar a inscrição e os critérios de participação. Também gostaria de sugerir que haja tendas maiores, com um pool de editoras com catálogo similar. A nossa editora e Livraria, por exemplo, ficaria muito confortável em dividir uma grande tenda com a Boitempo, Expressão Popular, lavra Palavra, Alameda e outras editoras atuantes no campo das ciências política e social. Por fim, sugiro consultar se a data prevista não vai coincidir com a Festa do Livro da USP, pois isso inviabilizaria a participação de muitas editoras que não tem estrutura para estar nos dois eventos ao mesmo tempo.

Acolhida. As sugestões apresentadas foram analisadas e acolhidas no processo de revisão do edital. O formulário de inscrição foi aprimorado, buscando tornar o processo mais simples e acessível, assim como foram revistas questões relacionadas ao próprio edital, com o objetivo de facilitar sua compreensão e preenchimento. Nesse sentido, também foi retirada a exigência de comprovação de regularidade fiscal como requisito para participação, justamente como uma medida de desburocratização e de ampliação do acesso à Feira, especialmente para pequenas editoras, livrarias e demais agentes do setor. Quanto ao espaçamento e à distribuição geográfica das editoras participantes, a sugestão será considerada com maior atenção na organização da Feira, buscando-se promover uma distribuição adequada e equilibrada dos participantes.

Patrícia Basile de Castro

"Posso ler pra você?" Proponho um canto de acolhimento duas cadeiras e muitos livros. Uma pessoa se senta a outra escolhe um livro e uma lê para a outra algum trecho dos livros escolhidos. Sugestões para uma troca posterior:

impressões de si a partir de cada leitura trazer uma palavra para levar da leitura ou da experiência uma imagem que fica da leitura

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Anderson Silva de Souza

A feira poderia ter um espaço agregador de editais e orientações para autores independentes.

Não acolhimento. A feira do livro do VI Festival Mário de Andrade prevê o chamamento de 70% de autores/as e editoras independentes.

JOSIVALDO ARAUJO DE SOUSA

O edital de 2025 foi muito bom, pois descentralizou o evento das grandes editoras. Deu mais oportunidade para o autor/a independente participar. Abriu espaço para os pequenos fazedores literários.

Não acolhimento. Não houve contribuições a serem registradas.

Valdeck Almeida de Jesus

Sugiro mesa com autores nordestinos, nortistas, poetas, performers e recitadores

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Carlos Magno Pereira

Como gostaria de participar como autor independente de obra em romance em versos clássicos (hendecassilábicos & "" terza rima"" dantesca), sugiro abertura para estilos clássicos também. Gostaria de ser avisado à época da inscrição.

Não acolhimento. Agradece-se a atenção e o interesse demonstrados. Informa-se que escritores independentes poderão se inscrever no edital, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, entre eles a comprovação de, no mínimo, 3 (três) títulos publicados e ativos em catálogo. A divulgação do edital e do período de inscrições será realizada por meio dos canais oficiais da Biblioteca Mário de Andrade, incluindo seu site e suas redes sociais, de modo a ampliar o alcance das informações e facilitar o acesso dos interessados ao processo de inscrição.

Marcos de Mello Silva

Sugestão de revisão dos requisitos para autores independentes

A minuta estabelece, no item 7.1, que autores(as) independentes deverão possuir no mínimo 3 títulos publicados e ativos em catálogo. Sugere-se a revisão desse requisito, de modo a permitir a participação de autores independentes com ao menos 1 título publicado e ativo.

A exigência atual pode excluir justamente escritores estreantes e autores de pequena escala editorial, embora o próprio edital declare como objetivo ampliar a participação de autores independentes que comumente não possuem acesso às grandes feiras literárias.

Observa-se ainda uma incompatibilidade entre esse requisito e a contrapartida prevista no item 4.1: exige-se a doação mínima de 12 livros, com limite máximo de 3 exemplares por título. Um autor com os 3 títulos mínimos exigidos poderia doar, no máximo, 9 exemplares, tornando impossível cumprir a contrapartida nos termos atuais.

Sugere-se, portanto:

a) reduzir para 1 título publicado e ativo o requisito mínimo para autores independentes; e

b) adequar a contrapartida para autores independentes, seja reduzindo a quantidade mínima total de exemplares, seja permitindo maior quantidade por título.

A alteração ampliaria a bibliodiversidade e permitiria a participação de autores estreantes sem comprometer os objetivos curatoriais e de formação de acervo da Feira.

Acolhida. As sugestões apresentadas foram analisadas com atenção, especialmente quanto à adequação da contrapartida à realidade da produção editorial de autores independentes. Considerando a pertinência da questão levantada, a segunda sugestão será acolhida. Nesse sentido, será esclarecido no edital que os autores independentes poderão realizar, como contrapartida, a doação de 3 (três) exemplares de cada título publicado e ativo em catálogo, de acordo com a quantidade de títulos que possuem e observados os demais requisitos estabelecidos no edital. A medida busca assegurar maior adequação entre as exigências previstas e as características da produção independente.

Christiane Andréa

Importante ter oficinas e rodas de conversa sobre Prevenção das Violência contra crianças e adolescentes

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Fernando Leonel Pereira da silva

A recomendação é que as editoras fiquem próximas ao palco ou mais próximas umas das outras, o formato da última edição não deixou o público ficar próximos aos pontos de vendas, já que eles se espalhavam pela praça. Outra sugestão é que cada editora participante pudesse levar sua atração na programação oficial, autores, oficinas, contação de história entre outras ações.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Rafael Limongelli

Olá! Sou Rafael Limongelli, diretor e fundador da Flipei - Festa Literária Pirata das Editoras Independentes e coordenador cultural da Rizoma Livros (ônibus livraria).

Nós gostaríamos de participar em mais um edição da Feira da Mário com:

- Nosso ônibus-livraria, a Rizoma Livros, que pode funcionar como lugar de encontro para o público, além de ser ponto de venda para a Flipei e seus parceiros;

- Gostaríamos de propor um painel-debate sobre o Impacto das Feiras Literárias na Transformação Social e Bibliodiversidade, convidando integrantes da Felis, Flipei, A Feira do Livro, e outras organizações;

- Gostaríamos de propor um painel-debate sobre as Flotilhas no mar e na terra em defesa da Cultura, costurando com organizações que atuam em zonas de conflito e vulnerabilidades com o livro como centro de ação (slams, batalhas de mc, etc);

- Gostaríamos de nos pôr a disposição para colaboração e troca para construção de programação conjunta;

Obrigado!

Não acolhimento. Agradece-se a atenção e o interesse demonstrados. Porém, as sugestões apresentadas não se enquadram no escopo deste edital, cujo objeto é exclusivamente a seleção de editoras, coletivos literários, autores independentes, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura para participação na Feira do Livro.

Tatiana Cobbett Stael Cosme

Considero importante que o edital da VI edição do Festival Mário de Andrade reconheça e acolha propostas de natureza híbrida e transdisciplinar, especialmente aquelas que articulam literatura, música, performance, dança, teatro, artes visuais e oralidade.

A criação contemporânea nem sempre cabe em uma única linguagem. Saraus, performances poéticas, lançamentos literários cênico-musicais e outras experiências que colocam a palavra em diálogo com o corpo, a voz, a imagem e a música também devem ser compreendidos como ações artísticas integradas.

Sugiro, portanto, que o novo edital apresente com maior clareza as possibilidades de enquadramento dessas propostas e inclua explicitamente a literatura e a poesia performada entre as linguagens contempladas. Também seria importante que, antes do indeferimento de uma inscrição por inadequação de categoria, fosse oferecida ao proponente a possibilidade de reenquadramento ou complementação das informações.

Essa abertura contribuiria para ampliar a diversidade da programação e fortalecer o próprio legado de Mário de Andrade, marcado pelo diálogo entre literatura, música, pesquisa, cultura popular e diferentes expressões artísticas brasileiras.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Stariná Book Club - @starina_tj

Nossa proposta é incentivar a troca de correspondências pelos Correios e a escrita à mão, convidando o público a participar desse pequeno ritual de atenção e vínculo. Acreditamos que escrever uma carta cria uma relação particular com o tempo e com a memória, deixando rastros que podem se tornar memórias pessoais e coletivas.

A proposta recupera ainda o espaço dos selos, dos cartões-postais e da correspondência como meio de circulação da palavra, vinda de uma pluralidade de vozes.

A iniciativa já começou a ganhar forma com o Movimento Nacional das Cartas Afetivas, lançado por nós, da Stariná, durante a FLIP 2026. A ação teve ótima adesão do público e emocionou muitas pessoas por meio desse gesto simples.

Nossa participação no Festival Mário de Andrade partiria desse mesmo princípio, mas estamos inteiramente abertas a construir a ação em diálogo com a proposta e o formato do Festival.

Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta e parabenizamos toda a equipe da Biblioteca Mário de Andrade pela atuação em torno do acesso ao conhecimento e da preservação das memórias do nosso país.

Não acolhimento. Ressalta-se que a sugestão apresentada diz respeito à programação cultural do VI Festival Mário de Andrade, não constituindo uma proposição pertinente à publicação do edital de chamamento da Feira de Livros do evento.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 165370807

ASSUNTO: ADVERTÊNCIA

I. Sr.(a) Keyla CAROLYNE CORREIA SANTOS, proponente responsável pelo projeto "Ghetto Sci Fi: Psicodelia Dubwise e Narrativas Afrodiasporicas", com fulcro nos elementos do referido processo SEI, de acordo com o parecer técnico ratificado pela comissão de monitoramento (SEI 165047689 e 165049539), pela inconformidade na prestação de contas parcial, como estabelecido na Cláusula Terceira, Item 3.2, do Termo de Fomento - aplica-se ao proponente a penalidade prevista na Cláusula Sétima, item 7.3. (a) ADVERTÊNCIA.

II - A ENTIDADE PARCEIRA terá prazo de 5 dias úteis para interpor de recurso a partir da notificação desta decisão (Art, 64, § 1°, Inciso I, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2026) enviando para o e-mail do Edital: linguagemreggae@gmail.com

III- A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a pedido, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação da ADVERTÊNCIA (Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016).

IV. Publique-se.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 165510650

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo - SMC, FAZ SABER que durante o período de 23/09/2026 a 02/10/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 8.204/1975, no Decreto Municipal nº 58.207/2018 e na Lei Federal nº 14.903/2024, selecionará interessados em participar do “VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida”, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital visa à seleção de editoras, coletivos literários, autores independentes, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura - de todo o território nacional, constituídas como pessoas físicas ou jurídicas, interessados em ocupar os espaços constituídos por “tendas” (ou estrutura equivalente), que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para o “VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida” que será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026.

1.2 Serão disponibilizadas tendas (ou estrutura equivalente) destinadas à exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 28 e 29 de novembro, das 10h00 às 19h00. As estruturas estão previstas para localizarem-se na Praça Dom José Gaspar, no centro de São Paulo.

1.3 O Festival Mário de Andrade tem como objetivo a valorização e a promoção da literatura, do acesso ao livro e da leitura em todas as suas manifestações. O evento busca ampliar o reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também da tradição literária. Em três dias de programação, o Festival promove a circulação de escritores e livros, o debate de ideias, a formação de leitores e a valorização de diferentes manifestações literárias e culturais, incluindo novas linguagens, saraus e slams. A iniciativa visa fortalecer as políticas de incentivo ao livro, à literatura e à leitura, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

1.4 A Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade tem como objetivo fomentar a produção editorial e promover a bibliodiversidade, com especial atenção às editoras de menor porte, aos coletivos literários e aos autores independentes que buscam ampliar sua participação e circulação no setor editorial.

1.5 A forma de ocupação interna da tenda (ou estrutura equivalente), desde que dentro do escopo do item 1.3, será de livre escolha dos proponentes, para que possam expor seus catálogos e projetos, com prévia permissão de comercialização. A ocupação do espaço destinado à Feira do Livro será organizada de acordo com a estrutura disponível, levando em conta a quantidade e a classificação dos expositores.

2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará, sem qualquer custo aos expositores, 32 (trinta e duas) tendas de 3 m x 3 m, devidamente montadas e equipadas com um ponto de energia elétrica cada. Caso haja necessidade de ajuste no formato, poderá ser utilizada outra estrutura equivalente, desde que preservadas as mesmas funcionalidades e finalidades das tendas mencionadas.

2.2 A disposição dos expositores nos espaços destinados à Feira do Livro será realizada considerando a pertinência temática, podendo a tenda ser compartilhada por mais de um expositor, observado o disposto no item 1.5 deste Edital.

2.3 A estrutura interna da tenda poderá ser fornecida pela organização do Festival, caso o expositor necessite, sendo composta por 1 (uma) ou 2 (duas) mesas e 2 (duas) ou 4 (quatro) cadeiras de plástico. Os demais materiais e equipamentos necessários à exposição e à comercialização serão de total responsabilidade do expositor. Outros itens de decoração e mobiliário poderão ser utilizados, desde que respeitados os limites do espaço disponibilizado e as normas de segurança do evento, e que não prejudiquem a circulação, a acessibilidade, a sinalização ou a comunicação visual do Festival.

2.4 A segurança pelos itens extra da estrutura interna e itens de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará segurança patrimonial noturna para as estruturas e áreas externas disponibilizadas para o evento.

2.5 A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

3. DA ELEGIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste chamamento os interessados que se enquadrem nas categorias previstas no item 1.1 deste Edital.

3.2 As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar inscrição individualmente ou em conjunto. No caso da inscrição em conjunto, o grupo deverá ser representado por uma das pessoas jurídicas integrantes para representá-lo perante a Administração.

3.3 Não poderão se inscrever agentes culturais que se enquadrem nas hipóteses de vedação previstas na legislação aplicável, especialmente aqueles diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta deste Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento de recursos, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

3.4 Também será vedada a celebração de instrumento com agente cultural que, na etapa de habilitação, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital que tenha atuado nas etapas referidas no item 3.3, configurando-se, nessa hipótese, situação de nepotismo, nos termos do § 6º do art. 10 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

4. DA CONTRAPARTIDA

4.1. Como forma de contrapartida pela cessão de uso das tendas, o(a) proponente selecionado(a) obriga-se à doação de livros à Biblioteca Mário de Andrade, observados os seguintes quantitativos:

I - Editoras: doação mínima de 12 (doze) exemplares, observado o limite mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) exemplares por título;

II - Autores(as) independentes: doação de 3 (três) exemplares de cada título publicado e ativo em catálogo na data da inscrição, observada a quantidade de títulos de que disponham.

4.1.1. Para os(as) autores(as) independentes, a quantidade total de exemplares da contrapartida será definida de acordo com o número de títulos publicados e ativos em catálogo, não se aplicando, nessa hipótese, o quantitativo mínimo de 12 (doze) exemplares previsto para as editoras.

4.1.2. As obras destinadas à contrapartida deverão observar, em todos os casos, os demais requisitos de atualidade, idioma, bibliodiversidade, condição dos exemplares e demais critérios estabelecidos neste Edital.

4.1.2.1 Atualidade: Serão aceitas exclusivamente publicações lançadas a partir do ano de 2024, considerando-se a relevância e a contemporaneidade das obras.

4.1.2.2 Idioma: Serão aceitas exclusivamente obras publicadas em português, inglês e/ou espanhol.

4.1.2.3 Bibliodiversidade: A seleção dos títulos deverá prezar pela diversidade temática, contemplando múltiplas expressões culturais, distintas perspectivas de mundo e representatividade social, de forma a promover a pluralidade de ideias e conteúdo.

4.1.2.4 Condição dos exemplares: Todos os exemplares destinados à doação deverão ser novos, sem uso e em perfeito estado de conservação, inclusive quando se tratar de publicações de editoras distintas daquela representada pelo(a) proponente.

4.1.2.5 Relação das obras: No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, a relação dos livros a serem doados, contendo as seguintes informações: nome da pessoa autora, título da obra, editora, ano de publicação, número do ISBN e quantidade de exemplares a serem doados.

4.1.2.6 Entrega da contrapartida: Os exemplares destinados à doação deverão ser entregues na semana que antecede a realização do VI Festival Mário de Andrade, em data, horário e local a serem previamente divulgados pela Comissão de Análise.

4.1.3 A entrega da contrapartida no prazo estabelecido constitui obrigação do(a) proponente selecionado(a) e deverá ocorrer antes do início do evento, como condição para o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Cooperação Cultural.

4.1.4 O descumprimento injustificado dessa obrigação poderá ensejar a rescisão do Termo de Cooperação Cultural, observados os procedimentos e demais disposições previstos neste Edital e no respectivo instrumento.

a) A lista deverá ser preenchida no campo específico do formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado.

b) Eventuais anexos deverão ser encaminhados exclusivamente em formato PDF.

4.1.5 A doação das obras, bem como sua seleção para incorporação ao acervo da Biblioteca Mário de Andrade, observará as disposições e os critérios estabelecidos na Portaria nº 15/2026 - SMC/BMA, que institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade (BMA).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser feitas do dia 23/09/2026 às 00h01 até o dia 02/10/2026 às 23h59, por meio do seguinte link de formulário: EDITAL DE CHAMAMENTO DO VI FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE - Preencher o formulário

5.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados:

a) Histórico do projeto da editora, coletivo e/ou proponente;

b) informações e materiais que permitam avaliar os critérios de inovação, diversidade e bibliodiversidade previstos neste Edital;

c) declaração da quantidade de títulos publicados e ativos no catálogo do proponente na data da inscrição, quando aplicável;

d) relação das obras destinadas à contrapartida, conforme previsto no item 4 deste Edital.

5.2.1 Para fins deste Edital, considera-se título ativo aquele que integra o catálogo do proponente e se encontra disponível para comercialização na data da inscrição.

5.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e/ou fora do prazo.

5.4 A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado e for gerado o comprovante de inscrição, que deverá ser salvo pelo proponente.

5.5 Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital ou que manifestem quaisquer tipos de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

5.6 No ato da inscrição, a editora ou o(a) escritor(a) independente deverá indicar o(s) principal(is) eixo(s) temático(s) das obras que pretende comercializar durante o evento, dentre as seguintes categorias:

I - Literatura: ficção, poesia e outros gêneros literários;
II - Humanidades: filosofia, história, sociologia, antropologia, ciência política e áreas afins;

III - Artes e Cultura: artes visuais, música, teatro, cinema, fotografia, arquitetura e áreas afins;
IV - Ciências Sociais Aplicadas: direito, economia, administração, comunicação, biblioteconomia e áreas afins;
V - Ciências Exatas, Naturais e Tecnologia: matemática, física, química, computação, engenharias, ciências naturais e áreas afins;
VI - Literatura infantil e infantojuvenil;
VII - Histórias em quadrinhos e publicações gráficas;
VIII - Outros.

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

6.1. À Comissão de Análise caberá o cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) membros da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nomeados oportunamente por meio de Portaria.

6.3. A Comissão de Análise terá caráter técnico, sendo responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas inscritas.

6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa designará, dentre os membros da Comissão, um coordenador responsável pela condução dos trabalhos.

6.5. Compete à Comissão de Análise:

I - avaliar e atribuir pontuação às propostas, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 7 deste Edital;

II - classificar as propostas por ordem decrescente de pontuação;

III - registrar, de forma objetiva e fundamentada, as avaliações realizadas;

IV - manifestar-se sobre os recursos interpostos relativos à avaliação das propostas, quando cabível.

6.6. A Comissão de Análise realizará reuniões para avaliação e deliberação sobre as propostas inscritas, devendo os trabalhos e as decisões adotadas ser registrados em ata.

6.7. É vedada a participação, na Comissão de Análise, de pessoa que possua interesse direto ou indireto em proposta inscrita ou vínculo profissional, econômico ou familiar com proponentes ou integrantes dos projetos inscritos.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

7.1 Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação dos projetos:

Autores(as) independentes: deverão possuir, no mínimo, 03 (três) títulos publicados e ativos em catálogo;

Editoras: deverão possuir, no mínimo, 15 (quinze) títulos publicados e ativos em catálogo.

Para fins de avaliação e classificação, serão considerados os seguintes critérios:

COMPONENTE

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Apresentação da proposta

+ Existência e continuidade de catálogo ou projeto, com significado e repercussão em seu eixo de atuação (histórico do catálogo).

+ Adequação da proposta com o VI Festival Mário de Andrade: compatibilidade do catálogo ou da produção literária com os objetivos, eixos temáticos e perfil do público do evento.

+ Comprovação, por meio de materiais institucionais e clipping, de sua atuação e/ou publicação,

reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor.

0 a 5 pontos

b) Inovação (do catálogo ou do projeto)

+ Novidade e inventividade de catálogo ou projeto,

com atuação em novas linguagens, novos nichos e/ou novas tecnologias

0 a 5 pontos

c) Bibliodiversidade

+ Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia faixas etárias e demais temas que dialogam

diretamente com diversidades culturais.

+ Contribuição cultural das obras: Relevância para a difusão da leitura, formação de leitores, circulação da produção editorial e fortalecimento da bibliodiversidade.

0 a 5 pontos

d) Tamanho do catálogo

Autores independentes

3 pontos

15 a 140 títulos publicados ativos

3 pontos

141 a 199 títulos publicados ativos

2 pontos

200 a 250 títulos publicados ativos

1 pontos

Editoras com mais de 250 títulos publicados e ativos

0,5 ponto

e) Participação em

Nunca participou

3 pontos

edições anteriores

(editoras ou autores

independentes)

Participou uma vez

2 pontos

Mais de uma participação

1 ponto

Total máximo de pontos

21 pontos

7.2 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 21 (vinte) pontos.

7.3 Serão considerados desclassificados os interessados que atingirem pontuação igual ou menor que 10 (dez) pontos.

7.4 Em caso de empate, será observada, sucessivamente:

I - a maior pontuação no critério “c) Bibliodiversidade”;

II - persistindo o empate, a maior pontuação no critério “b) Inovação”;

III - persistindo o empate, a maior pontuação no critério “a) Apresentação da proposta”;

IV - persistindo o empate, terá preferência o proponente que nunca tenha participado de edições anteriores do Festival;

V - permanecendo o empate, será realizado sorteio pela Comissão de Análise, com o devido registro em ata.

7.5 Com o objetivo de promover a bibliodiversidade e ampliar a participação de diferentes agentes do setor editorial, as vagas disponíveis para a Feira do Livro serão distribuídas da seguinte forma:

I - 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas a autores(as) independentes e editoras com até 250 (duzentos e cinquenta) títulos publicados e ativos em catálogo;

II - 30% (trinta por cento) das vagas serão destinadas a editoras com mais de 250 (duzentos e cinquenta) títulos publicados e ativos em catálogo.

7.5.1. Os(as) proponentes serão classificados(as), dentro de cada uma das categorias previstas no item 7.5, em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

7.5.2. Caso não haja número suficiente de proponentes habilitados e classificados em uma das categorias para o preenchimento das vagas a ela destinadas, as vagas remanescentes poderão ser destinadas aos proponentes classificados na outra categoria, observada a respectiva ordem de classificação.

7.5.3. Para fins deste Edital, considera-se título ativo aquele que integra o catálogo do(a) proponente e se encontra disponível para comercialização na data da inscrição.

7.5.4. O enquadramento do(a) proponente nas categorias previstas no item 7.5 será realizado com base nas informações apresentadas no ato da inscrição.

7.6 A lista de classificação será publicada em ordem decrescente de pontuação, observadas as categorias e a distribuição de vagas estabelecidas no item 7.5.

A disposição das tendas será definida exclusivamente pela organização do Festival, considerando os eixos temáticos das obras indicados no ato da inscrição, bem como aspectos relacionados à organização e ao funcionamento do evento.

7.7 Do resultado das inscrições e do resultado provisório caberão recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do respectivo resultado.

7.8. Após o decurso do prazo para apresentação de recursos, será publicada, no Diário Oficial, a relação dos recursos apresentados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

7.9. Havendo interposição de recurso e, quando cabíveis, apresentação de contrarrazões, a Comissão de Análise terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para reconsiderar sua decisão. Caso a decisão seja mantida, o procedimento será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, a quem competirá decidir acerca dos recursos e das respectivas contrarrazões.

7.9.1. No mesmo ato, a autoridade competente homologará o resultado do Edital, dando publicidade à decisão e abrindo prazo para o envio da documentação de habilitação, nos termos do item 8.

7.10 Os eventuais recursos e contrarrazões deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão de Análise mediante o endereço de e-mail: festival.mariodeandrade@prefeitura.sp.gov.br nos termos da legislação vigente.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Conjuntamente à homologação do resultado de que trata o item 7.9.1, será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para o envio dos documentos de habilitação, cuja listagem é a seguinte:

8.1.1 Para Pessoas Jurídicas:

i) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

ii) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;

iii) Tratando-se de organização da sociedade civil, entidades sem finalidade lucrativa constituídas nos termos da Lei 13.019/2014, será necessário a apresentação do Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente e inscrição ou requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parcerias do Terceiro Setor.

iv) Tratando-se de MEI - Microempreendedor Individual, Certificado CCMEI Digital Simplificado.

v) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

vi) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

vii) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

viii) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com CNAE compatível com a atividade de editoração e/ou livraria.

ix) Carteira de identidade e registro no cadastro de pessoa física (CPF) do representante jurídico da pessoa jurídica ou do MEI - Microempreendedor Individual.

x) Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (ANEXO 01).

8.1.2 Para Pessoas Físicas:

i) Cópia do documento de identidade e do CPF do proponente e membros do grupo/coletivo;

ii) Comprovante de residência (proponente);

iii) Comprovante de situação cadastral do CPF (proponente);

iv) Ficha de Dados Cadastrais - PMSP (proponente);

v) Declaração de que não é funcionário público e aceite as condições do Edital (ANEXO 01).

8.2. A Comissão de Análise procederá à análise dos documentos apresentados e, concluída essa etapa, será publicada a relação dos projetos pré-habilitados, com abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos para os inabilitados.

8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Análise, que poderá reconsiderar sua decisão ou, mantendo-a, encaminhar o procedimento à autoridade competente para decisão, nos termos deste Edital.

8.4 Encerrada a fase recursal, será publicada a relação definitiva dos projetos habilitados e serão elaborados os respectivos Termos de Cooperação Cultural.

9. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 28 de novembro, a partir das 06hrs, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do VI Festival Mário de Andrade. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor.

9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 29 de novembro, das 20h às 23h.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

10.1 Os resultados e demais atos decorrentes das etapas previstas neste Edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.

10.2 Os selecionados poderão encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimento pelo e-mail: festival.mariodeandrade@prefeitura.sp.gov.br

11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

11.1 O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos credenciados.

12. DAS RESPONSABILIDADES

12.1 Os agentes culturais deverão adotar as providências cabíveis para a proteção, guarda e segurança dos bens, materiais e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade mantidos nos espaços expositivos durante a realização do evento.

12.2 Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12.3 O Festival garantirá a segurança patrimonial pública, assim como o bom andamento do evento.

12.4 Os agentes culturais deverão observar e cumprir integralmente as disposições previstas no Manual do Expositor, que integra o presente Edital para todos os fins, especialmente aquelas relativas à montagem, ocupação, funcionamento, desmontagem, circulação, segurança, conservação e utilização dos espaços expositivos.

13. ETAPAS

13.1 O quadro abaixo apresenta as principais etapas para a execução deste certame, desde o período de inscrições até a divulgação dos resultados e a realização do Festival.

ETAPA

Período de inscrições

Publicação do resultado provisório

Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório

Publicação dos recursos interpostos e abertura do prazo para contrarrazões

Prazo para apresentação de contrarrazões

Publicação da homologação do resultado e convocação para apresentação dos documentos de habilitação

Prazo para apresentação da documentação de habilitação

Publicação da relação dos projetos pré-habilitados

Prazo para interposição de recursos contra o resultado da habilitação

Julgamento dos recursos relativos à habilitação

Publicação do resultado definitivo da habilitação

Elaboração e formalização dos Termos de Cooperação Cultural

Entrega da contrapartida

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise do VI Festival Mário de Andrade.

14.2 Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio do e-mail: festival.mariodeandrade@prefeitura.sp.gov.br

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS

ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA

DECLARO, na condição de inscrito, que:

· Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital de Chamamento;

· Responsabilizo-me por todas as informações contidas na ficha de inscrição;

· Tenho ciência de que o credenciamento ao VI Festival Mário de Andrade não gera contrapartida pecuniária por parte da Secretaria Municipal de Cultura;

· Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda informada no Edital, no tocante ao local, data e horário, para a realização do VI Festival Mário de Andrade.

São Paulo, / /2026

Assinatura do agente cultural Nome completo

RG

ANEXO 2 - MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº XX/2026

TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) E A [PESSOA JURÍDICA/EDITORA]

(PROCESSO SEI 6025.2026/0018780-4)

Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC), doravante denominada SMC, com sede na Rua Libero Badaró, 346, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 49.269.244/0001-63, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Rogério Custódio, e

de outro lado [PESSOA JURÍDICA], doravante a AGENTE CULTURAL, com filial no [ENDEREÇO COM CEP], inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX;

têm entre si ajustado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL, doravante denominado TERMO, com fundamento nos termos do artigo 29 da Lei 14.903/2024 e nas demais disposições firmadas, conforme abaixo determinado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Conforme disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA, a SMC, no ano de 2026, proporcionará o “VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida”, a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro na Praça Dom José Gaspar, no centro de São Paulo.

1.2 Por meio do presente instrumento, a SMC destina ao AGENTE CULTURAL a tenda identificada [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx], com dimensão de 3m x 3m ou outra estrutura equivalente, já montada e equipada com um ponto de energia elétrica.

1.3 A utilização da tenda descrita nesta cláusula pela AGENTE CULTURAL se restringe às ações relacionadas a exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 28 e 29 de novembro, das 10h00 às 19h00.

1.4 O uso do espaço/tenda será gratuito, caracterizado como liberalidade da SMC em favor do AGENTE CULTURAL.

1.5 A utilização gratuita se dá por interesse público no fomento, reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também da tradição literária, dando ênfase às editoras de pequeno porte e artistas independentes personificados que buscam espaço no setor e comumente não possuem condições de participar das grandes feiras literárias.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO(A) OCUPANTE

2.1. São obrigações do(a)AGENTE CULTURAL:

2.1.1. Seguir o regulamento de uso do espaço descrito na Cláusula Primeira, regulamento este que o(a) ocupante declara conhecer e que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

2.1.2. Cumprir com a programação nos prazos fixados neste Termo de Cooperação Cultural, excetuando-se os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados.

2.1.3. Realizar a entrega da CONTRAPARTIDA prevista no item 4 do Edital de Chamamento, na forma e nas condições nele estabelecidas, na semana que antecede a realização do VI Festival Mário de Andrade, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão de Análise.

2.1.4. Responsabilizar-se pelos equipamentos de sua propriedade, necessários para a realização/execução do evento.

2.1.5. Responsabilizar-se pelas montagens, desmontagens e operações necessárias às instalações da exposição e feira proposta, observando o Regulamento de Uso do espaço.

2.1.6. Designar preposto/produtor para estabelecimento de contato imediato com a SMC.

2.1.7. Submeter à análise e autorização da SMC quaisquer modificações no projeto que gerou a assinatura do Termo de Cooperação Cultural.

2.1.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer utilização de obras protegidas, bem como pelas autorizações e recolhimento de direitos autorais junto aos organismos de fiscalização profissionais, como, por exemplo, o SBAT e o ECAD.

2.1.9. Responsabilizar-se pelo conteúdo e pela instalação de toda a publicidade externa, respeitando as legislações municipais e estaduais sobre a colocação de cartazes, banners, faixas e outras mídias e isentando a SMC de eventuais penalidades impostas pelo Poder Público, em decorrência da transgressão à legislação aplicável, seja quanto ao conteúdo, seja quanto à aplicação física.

2.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus empregados, seus prepostos ou contratados, nas instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) cedido(s) pela municipalidade, mediante a substituição do bem danificado ou indenização, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos prejuízos causados.

2.1.11. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso da cooperação, relacionadas ao projeto em execução.

2.1.12. Promover o uso adequado e a destinação de resíduos líquidos e sólidos.

2.1.13. Cumprir fielmente o quanto exposto no Manual do Expositor (Anexo 3 do Edital).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMC

3.1 Realizar vistoria técnica antes e depois da realização das atividades.

3.2 Entregar a tenda referida na Cláusula Primeira montada e equipada com um ponto de energia elétrica.

3.3 Prestar todas as informações necessárias para a realização das atividades.

3.4 Realizar o acompanhamento da execução das atividades.

3.5 Manter as condições necessárias à instalação do acervo bibliográfico na tenda.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O presente termo tem sua vigência fixada da sua assinatura até o dia 29 de novembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL

5.1 O presente Termo de Cooperação Cultural poderá ser:

5.1.1 - extinto por decurso de prazo;

5.1.2- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

5.1.3 - denunciado por escrito ao outro partícipe;

5.1.4 rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

f) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

g) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

5.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

5.3 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os casos omissos neste Termo de Cooperação Cultural, assim como as dúvidas porventura surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela SMC.

6.2. (O)A AGENTE CULTURAL, ao assinar o presente Termo de Cooperação Cultural, declara ter pleno conhecimento das instalações do espaço, objeto deste instrumento, e de sua capacidade técnica.

6.3. O(A) AGENTE CULTURAL, ao assinar o presente Termo de Cooperação Cultural, concorda em autorizar à SMC o uso dos direitos de imagens relacionadas com o objeto deste instrumento, as quais poderão ser utilizadas, sem exclusividade, a qualquer tempo, por qualquer meio ou forma, com fins didáticos e de divulgação, podendo, ainda, ser cedidas desde que para fins não lucrativos.

6.4. Em complementaridade da autorização acima (o)a AGENTE CULTURAL também autoriza que os espetáculos e atividades complementares da programação sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo, por pessoas designadas pela SMC, para incorporação desse material ao acervo da SMC/BMA, inclusão em materiais institucionais, em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.

6.5. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de servidor da SMC, bem como de empregado de empresa terceirizada contratada pela SMC, ainda que fora de seu horário de expediente.

6.6. Em qualquer caso, será privilegiada a resolução consensual de conflitos, visando assegurar a execução da cooperação cultural e o interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

7.1 O Extrato do Termo de Cooperação Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e deverá ser publicado no portal oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criava.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, para nele serem dirimidas as questões oriundas do presente Termo de Cooperação Cultural.

E, por estar de pleno acordo com os termos do edital e deste instrumento, assina o(a) AGENTE CULTURAL o presente instrumento em uma única via, perante a SMC, podendo-se extrair tantas cópias quanto forem solicitadas.

[cidade], [inserir data].

[inserir nome completo do AGENTE CULTURAL ou do seu representante legal]

Conferido e de acordo: (integrantes do corpo técnico da SMC)

Anexo 3 - Manual do Expositor da Feira de Livros do VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo (SMC)

O manual do EXPOSITOR tem por objetivo orientar os procedimentos básicos para a participação no VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida, estabelecendo os direitos e deveres de EXPOSITORES. Nele você encontrará normas, informações administrativas, orientações técnicas e operacionais, que deverão ser cumpridas e respeitadas pelo EXPOSITOR, seus colaboradores e/ou contratados, durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento.

Informamos que este manual é parte integrante do Termo de Cooperação Cultural do EXPOSITOR no VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida. O não cumprimento pelo EXPOSITOR das instruções constantes neste manual isentará automaticamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO (SMC) de qualquer responsabilidade de problema ou prejuízos que possam advir para o EXPOSITOR.

1. DATA

1.1. O VI Festival Mário de Andrade será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026.

1.2. A Feira de Livros (ocupação das tendas) funcionará exclusivamente nos dias 28 e 29 de novembro de 2026, das 10h00 às 19h00.

2. LOCALIZAÇÃO DO EVENTO

2.1. Biblioteca Mário de Andrade - Rua da Consolação, 94 - República - São Paulo/SP.

2.2. Ocupação das tendas (28 e 29 de novembro de 2026, das 10h00 às 19h00): Praça Dom José Gaspar - República - São Paulo/SP.

3. PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

3.1. Será publicada no site da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

4. ESTRUTURA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC)

4.1. Tenda (ou estrutura equivalente), com um ponto de energia elétrica.

4.2. Comunicação visual com a identificação do Expositor.

5. ÁREA PRIVADA DO ESTANDE

5.1. Correspondente ao espaço interno da tenda, designado por estande, de uso exclusivo do Expositor, na qual não podem expor objeto distinto do aprovado/selecionado pelo EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30/2026 - SMC/BMA.

6. ÁREA COMUM OU DE USO GERAL

6.1. Entende-se por aquela destinada à circulação dos usuários e dos convidados: ruas, corredores, passagens, interligações e áreas de serviços. A Secretaria ficará responsável por verificar, junto à entidade competente, a possibilidade de instalação de um ponto de água/bebedouro para esta edição do Festival em área comum e para uso geral.

7. CREDENCIAIS

7.1. A SMC fará a entrega de credencial na abertura da feira de livros. Qualquer alteração nesse prazo será comunicada previamente.

7.2. Esta credencial identificará os Expositores e sua equipe do estande. É obrigatório o uso da credencial, em local visível, por parte dos Expositores, durante o período de realização do evento.

7.3. Não será permitido a qualquer pessoa credenciada ceder a sua credencial para a entrada de terceiros. Ocorrendo tal caso, a credencial será recolhida e anulada.

7.4. As equipes de serviços da SMC estarão identificadas e/ou uniformizadas.

8. MONTAGEM DOS ESTANDES

8.1. Acesso apenas de veículos leves, devido à montagem do evento na Praça Dom José Gaspar.

8.2. Veículo leve: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas (Resolução nº 798, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN).

9. MONTAGEM COMPLEMENTAR E DECORAÇÃO DO ESTANDE

9.1. É responsabilidade do EXPOSITOR a montagem personalizada do estande, decoração e instalação de seus produtos nos prazos e condições estipulados.

9.2. Orientamos que não sejam utilizados materiais de fácil combustão na decoração dos estandes, bem como uso de equipamentos que imitam chamas.

9.3. A decoração/montagem do estande não poderá invadir os corredores ou estandes vizinhos.

9.4. Nenhum elemento de montagem poderá ser fixado no piso, colunas, paredes ou na estrutura de cobertura das tendas.

9.5. Poderão ser fixados apenas banners, adesivos ou outros materiais que não danifiquem a estrutura das tendas (ou estruturas equivalentes).

9.6. É de total responsabilidade do Expositor o recebimento do seu material de exposição, devendo ter no local uma pessoa responsável para recebê-lo, ficando a SMC isenta de quaisquer responsabilidades.

9.7. A SMC não se responsabiliza pelo manuseio, bem como pela carga e descarga de mercadorias e equipamentos da área de exposição.

9.8. O piso da tenda de exposição não poderá ser demarcado, pintado ou furado, bem como suas lonas e/ou divisórias.

9.9. Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, sendo vedada a utilização de terra solta, areia e pedras para a execução de jardins no local, devendo o EXPOSITOR, após a desmontagem de seu estande, fazer a remoção de todo o material.

10. DESMONTAGEM DOS ESTANDES

10.1. A desmontagem interna do estande deverá ser realizada com evacuação total dos carros de Expositores para desmontagem de infraestrutura.

10.2. No momento da devolução do estande, será efetuada a verificação de suas condições, tendo em vista que o mesmo deve ser devolvido devidamente limpo e nas mesmas condições em que foi entregue, ficando por conta do EXPOSITOR as despesas de eventuais reparos.

11. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE

11.1. Cabe ao Expositor o isolamento e a segurança de seu estande durante a montagem, realização do evento e desmontagem.

11.2. A SMC monitora o acesso e a circulação nas áreas da exposição, com vigilância geral externa ao estande.

11.3. A SMC solicitará apoio à segurança pública para as áreas comuns do evento.

11.4. A SMC poderá vetar, a seu critério e a qualquer momento, o acesso ou a permanência de vigilantes ou segurança dos Expositores, em caso de suspeita de conduta irregular, ainda que tenham sido credenciados.

11.5. A SMC não se responsabilizará por perdas, danos, roubos, avarias ou extravios de qualquer natureza durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, devendo cada Expositor providenciar a guarda e vigilância dos seus produtos e equipamentos.

11.6. A SMC também não será responsável por danos ou prejuízos causados às pessoas e/ou produtos expostos durante o período integral do evento, causados por incêndio, raios, tempestades, terremotos, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica, roubo, sabotagem, greves, convulsão social e sinistros de qualquer espécie, físicos e/ou pessoais, a Expositores e/ou participantes.

11.7. Caberá ao EXPOSITOR, quando necessário, fornecer à sua equipe contratada ou colaboradores os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

11.8. Máquinas e equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes.

11.9. Não é permitida a operação de máquinas e equipamentos de som ou atividade com amplificação sonora e/ou ruído superior a 65 decibéis.

11.10. Não será permitido utilizar na decoração do estande material de fácil combustão, assim como confetes, serpentinas e produtos assemelhados, de difícil remoção e limpeza.

11.11. A SMC poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor e que, a seu critério, possa apresentar riscos para pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área do evento.

11.12. Não será permitido, sob hipótese alguma:

11.12.1. Consumo de fumígenos no interior de tendas e dependências do festival (Lei Antifumo - Lei nº 13.541, de 07/05/2009).

11.12.2. Funcionamento de motor de combustão interna nos espaços, tipo gerador elétrico, por Expositores.

11.12.3. Qualquer atividade com uso de fogo.

11.12.4. A utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis.

11.12.5. Instalação de ar-condicionado nos estandes.

11.12.6. Instalação de artefatos elétricos ou fiação externa.

12. SEGURO

12.1. É responsabilidade de cada Expositor assegurar-se de que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento, incluindo montagem e desmontagem.

12.2. A SMC não se responsabiliza por furtos, roubo e/ou outros sinistros. Embora os organizadores tomem todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros prejuízos, não poderão ser responsabilizados no caso de tais ocorrências.

13. LIMPEZA DO ESTANDE

13.1. O serviço de limpeza do estande deverá ser realizado diariamente, sob responsabilidade da equipe do EXPOSITOR, no período previsto, devendo o material recolhido ser removido para a lixeira indicada.

13.2. Fora desse horário, todo o material deverá ser acumulado em recipientes mantidos pelo EXPOSITOR em seu próprio estande.

13.3. A SMC providenciará a limpeza das áreas comuns ou de uso geral do evento.

14. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

14.1. O EXPOSITOR é responsável por todas as ações e obrigações legais das empresas por ele contratadas, isentando a SMC da solidariedade. A empresa prestadora de serviços que não estiver cumprindo as normas deste regulamento ou as normas da legislação vigente, dependendo da gravidade em que estiver incursa, poderá ser penalizada com a suspensão dos serviços até seu enquadramento legal.

15. INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO INTERNA

15.1. É permitido reforço de iluminação elétrica desde que seja do tipo doméstica e econômica, tipo LED, aplicada unicamente dentro do respectivo estande, nas divisórias e piso, com a finalidade de realçar os produtos expostos, sem causar alterações ou danos ao estande e ao local do evento e que não prejudiquem a visão dos visitantes e dos Expositores vizinhos, bem como sobrecarga no sistema.

15.2. Qualquer consumo adicional com equipamentos de alta voltagem ou necessidade de ampliação da rede elétrica do estande deve ser previamente comunicado à SMC.

15.3. A responsabilidade pelos serviços de instalação elétrica de uma (01) tomada padrão e uma fonte de iluminação com lâmpada LED comum é da SMC, por meio das empresas envolvidas na organização geral do evento, por ela contratadas.

15.4. Ao decorar ou complementar a montagem de seu estande, não será permitido ao Expositor acesso à rede elétrica já instalada ou fazer arranjos não autorizados ou incompatíveis com as normas de segurança, responsabilizando-se por todos os danos decorrentes.

15.5. Após o encerramento diário do evento, solicitamos que todos os Expositores providenciem o desligamento de todos os equipamentos elétricos, uma vez que a SMC e demais empresas envolvidas na organização geral do evento não se responsabilizam por queima ou danos nos equipamentos em função de queda de energia da unidade geradora. Esta medida também é válida uma vez que evita superaquecimento ou possibilidades de incêndio e acidentes, além do consumo desnecessário de energia.

15.6. A eletrificação é por gerador contratado por período de 12h: início às 9h e parada programada às 21h.

16. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E MATERIAL PROMOCIONAL

16.1. Poderão ser distribuídos gratuitamente brindes, amostras, folhetos e catálogos aos visitantes, exclusivamente no interior do estande.

16.2. Não será permitida a distribuição de brindes ou outro material de forma tal que obrigue o público a formar filas ou aglomeração desordenada.

16.3. É proibido ao EXPOSITOR realizar ou distribuir material promocional que gere descarte nas áreas do evento.

16.4. É proibido ao EXPOSITOR manter pessoal fora dos limites de seu estande em operação de distribuição de folhetos, amostras e cartões.

16.5. Não será permitida a realização de sorteios no estande ou nos corredores. A distribuição de alimentos e/ou bebidas nas tendas deverá seguir as normas determinadas pela vigilância sanitária; a SMC não possui nenhuma responsabilidade sobre ações de Expositores ligadas a alimentos e bebidas.

17. SHOWS

17.1. É proibida a realização de qualquer espécie de show no estande ou em qualquer outra área do evento.

18. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

18.1. Sinalização, banners, cartazes e demais itens de publicidade ou exposição não poderão ultrapassar a delimitação da área do estande, inclusive na altura.

18.2. Todo o espaço aéreo, externo e as testeiras de tendas nos limites do local de realização do evento são de uso exclusivo da SMC.

19. PROMOÇÃO DE TERCEIROS

19.1. É absolutamente vedada a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não participantes no estande do EXPOSITOR.

19.2. Não será permitida no recinto da feira a presença de produtos, folhetos promocionais, logomarcas ou promoção de qualquer espécie de instituições, empresas ou pessoas que não possuam contrato, acordo ou termo firmado com o evento.

19.3. Não é permitida a divulgação e promoção de produtos e serviços que conflitem com os promovidos e oferecidos pela SMC.

19.4. É proibido qualquer tipo de atividade e/ou propaganda político-partidária nos espaços do evento.

19.5. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, § 1º, da Constituição Federal). O serviço de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político (art. 377 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

19.6. O EXPOSITOR que descumprir essas orientações poderá ser impedido de exercer sua atividade no evento até a regularização de sua situação.

20. DEPÓSITO DE MATERIAL OU EQUIPAMENTOS

20.1. As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande.

20.2. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro das linhas do estande do EXPOSITOR. A SMC não manterá depósito para a guarda de materiais e/ou mercadorias pertencentes ao Expositor, que deverá tomar providências neste sentido.

21. ENTRADA E SAÍDA DE PRODUTOS

21.1. Nenhum produto exposto poderá sair ou entrar em volume que prejudique a circulação durante o funcionamento do evento.

22. OPERAÇÃO DO ESTANDE

22.1. Não será permitido o depósito ou exposição de materiais perigosos, explosivos, insalubres ou poluentes que possam vir a causar quaisquer danos aos expositores ou aos visitantes.

22.2. É proibida a utilização de animais vivos como elementos de divulgação e/ou decoração.

22.3. Não é permitida a guarda ou depósito de sacolas, bolsas ou outros pertences em local visível de exposição.

22.4. Não será permitido que o pessoal credenciado para atendimento e/ou os Expositores do estande façam ou distribuam qualquer tipo de refeição e/ou alimentos e bebidas de forma comercial no seu interior.

22.5. Os EXPOSITORES ficam obrigados a manter seu estande aberto à visitação, mantendo sempre pessoas para o atendimento durante todo o horário de visitação do evento.

22.6. Serviços de manutenção do estande e circulação de mercadorias e volumes só poderão ser realizados fora dos horários de visitação da feira e por pessoal credenciado.

22.7. Solicitamos que, no mínimo, 1 (uma) pessoa responsável esteja no estande às 9h, antes do início da abertura diária do evento.

23. IMPOSTOS E TAXAS

23.1. Os impostos, taxas, contribuições e demais imposições das leis vigentes, federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade do EXPOSITOR, desde que oriundas da exposição dos produtos expostos em seu estande.

23.2. É responsabilidade do EXPOSITOR o trâmite legal de trânsito das mercadorias.

23.3. O EXPOSITOR deverá providenciar para que todos os produtos a serem expostos na feira sejam acompanhados de nota fiscal e estejam de acordo com a lei em vigor.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. O EXPOSITOR que contratar menor de idade para atuação em seu estande deverá apresentar licença específica emitida pelo Juizado de Menores, segundo legislação vigente (ECA - Lei nº 8.069/90).

24.2. A SMC não se responsabiliza por qualquer relação trabalhista sobre Expositores e/ou fornecedores.

24.3. A SMC não se responsabiliza por qualquer multa sobre Expositores e/ou fornecedores.

24.4. Não será permitido qualquer tipo de produção, cocção e/ou cozimento e manipulação para preparo de alimentos e bebidas nos estandes destinados às editoras.

24.5. A SMC poderá alterar, modificar ou aditar o presente manual, por meio de comunicações ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas à melhoria das condições de funcionamento do evento, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamentos obrigatório a partir do momento em que for dado conhecimento ao expositor por meio de sua publicação.

24.6. A SMC reserva-se o direito de decidir sobre casos eventualmente não previstos no presente manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento do evento.

24.7. É expressamente proibida qualquer forma de discriminação e/ou preconceito que firam a dignidade da pessoa humana.

25. CONTATO

25.1. Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas pelo e-mail: festival.mariodeandrade@prefeitura.sp.gov.br

IMPORTANTE: todos os itens constantes deste manual estão legalmente vinculados à assinatura do Termo de Cooperação Cultural informado e aprovado.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 165453822

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0020957-9

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Hélio Marcelo Segouras

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr Hélio Marcelo Segouras ou seu representante legal, convocado a apresentar cronograma incluindo a apresentação dos relatórios de execução de plantio e de manutenção, conforme item 2.4.1.13 da Portaria 001/DECONT-G/2014, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165467252

São Paulo, 21 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 528 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0000158-2
INTERESSADO: OX-FER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA,
SQL: 239.031.0010-0

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

· Atividade (CNAE) correspondente ao solicitado no requerimento de licenciamento;

2. Apresentar cartão CNPJ - cópia simples;

3. Declaração dos CNAES relacionados no cartão CNPJ, listar os CNAES (atividades) exercidas e não exercidas praticadas pela empresa;

4. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental - SVMA.


Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165361004

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 522/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0009985-0 INTERESSADO: J.B.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) COMPLETO;
2- Fluxograma COMPLETO;
3- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental;
4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;
6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;
8- Licenças ambientais anteriores;
9- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
10- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
11- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
12- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 165447783

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0011856-9

Interessado: PLANIK 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE Ltda

Endereço: imóvel localizado na Al. Dos Tupiniquins, 512, 514, 522,524-526 x Av Jamaris,784, 792, INDIANOPOLIS, São Paulo, SP

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0011856-9, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165447106

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0006813-8

Interessado: P. H. C.

Endereço: imóvel localizado na Rua Conceição das Alagoas,106 Vila Sinha, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0006813-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165476705

SEI nº 6027.2025/0008383-8
Interessados: Luiz Antonio Ferreira Cupertino e Nancy Costa Cupertino

Em razão do Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 418/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (doc. SEI nº 165219951), retifica-se o item 1.16 do extrato do TCA nº 084/2026, publicado em 19/02/2026 (doc. SEI nº 152146752), nos seguintes termos:

Onde se lê: “1.16. Intervenção em área de proteção aos mananciais - APM/APRM: Não.”

Leia-se: “1.16. Intervenção em área de proteção aos mananciais - APM/APRM: Sim.”

Permanecem inalteradas as demais informações do extrato.

Extrato   |   Documento: 165480908

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 012/2024

Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0018034-1

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. V.F, representante da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, inscrita no CNPJ sob o n 60.509.015/0001-01, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 096573038, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 012/2024, publicado no D.O.C em 18/01/2024, sob doc. SEI nº 096916457, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e em decorrência de Obra de contenção de talude na E.E. Manuel Ciridião Buarque / PA 5 / ZC, localizada na Rua Cerro Corá, 770, Vila Ipojuca, CEP: 05061-100, São Paulo..

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme o autorizado, como consta no ATESTO TÉCNICO N°444/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 163128835.

3 - que dos exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Quinta, estão preservados, nos termos do ATESTO TÉCNICO N°444/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 163128835.

4 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP, as mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO N°444/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 163128835.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Considerando-se que as cláusulas do TCA foram cumpridos e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo expiraram em data anterior à realização da vistoria que constatou que as mudas plantadas se encontram com desenvolvimento satisfatório, conforme ATESTO TÉCNICO N°444/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 163128835, emitimos este Certificado de Recebimento Definitivo, tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165418460

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 437/2022

SEI nº 6027.2022/0006851-5

Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. P. C. P., representante da empresa NEX ONE VILA NOVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.706.475/0001-00, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 072196295, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 437/2022, publicado no D.O.C em 25/10/2022, pág. 68, doc. 072323178, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Santo Amaro nºs 1.386, 1.390, 1.408 e 1.420, Vila Nova Conceição, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 31/03/2025, página 1117, doc. 122679255, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, a nota 14 e a ressalva 2 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 21666-22-SP-ALV, publicado em 24/03/2023, doc. 080801146;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico N° 234/CLA-DCRA/2026, doc. 157070113.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165516068

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 083/2022 SEI nº. 6014.2018/0002373-4 Aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J S. F., inscrito no CPF sob o nº 113.989.098-07, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.392.106/0001-89, para declarar o que segue: 1 - Que, nos termos do despacho publicado no dia 11/03/2022 e das Cláusulas do TCA nº 083/2022, cujo extrato foi publicado no D.O.C. em 12/04/2022, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de obra emergencial de contenção de taludes, localizada no Núcleo Apurá - Lote 5 - Fase 2 - Jardim Apurá, São Paulo - SP; 2 - Houve Certificado de Recebimento Provisório, conforme doc. SEI 110113413 (publicado em 09/09/2024); 3 - Que os cortes e remoções estabelecidos na Cláusula Segunda foram executados, conforme consignado no Certificado de Recebimento Provisório - CRP; 4 - Que os plantios das mudas nativas padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram executados e submetidos ao respectivo período de manutenção, conforme documentação apresentada pelo interessado; 5 - Que as áreas verdes e permeáveis e a calçada verde, previstas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme o Projeto de Compensação Ambiental aprovado; 6 - Que, em vistoria realizada pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente - GTMAPP, constatou que os plantios compensatórios se encontram com desenvolvimento satisfatório, bem como as áreas permeáveis implantadas e a calçada verde. Na mesma manifestação técnica, foi aprovado o reposicionamento de algumas mudas constante do Relatório de Manutenção, sem necessidade de aditamento ao TCA; 7 - Que, por meio do Atesto Técnico nº 499/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o DCRA/GTMAPP considerou cumpridas todas as Cláusulas do TCA nº 083/2022 e os prazos de manutenção relativos ao manejo arbóreo, sugerindo o prosseguimento para emissão do Certificado de Recebimento Definitivo - CRD. Diante do cumprimento das obrigações pactuadas e do período de manutenção estabelecido, fica DEFINITIVAMENTE RECEBIDO o Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 083/2022, nos termos do Atesto Técnico nº 499/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações, bem como das previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165423417

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto :Termo de Contrato nº 049/SMDHC/2021 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/SESANA/COSAN/RCC e RCCC, doc. SEI n. 165410756, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 049/SMDHC/2021 , firmado entre esta Pasta e a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01, conforme segue:

  • JUVENAL SIMÃO DE LIMA JUNIOR - RF nº 925.604-1 - Fiscal Titular;

  • ELAINE CRISTINA TRAJINO DA SILVA - RF nº 881.418-0 - Fiscal Suplente.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165367461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria nº 016/SMDHC/2026 e alterações posteriores,

RESOLVE:

- Fica alterada a Comissão Especial de Análise e Julgamento do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024, no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã, para a seguinte composição:

I - CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE, RF 947.286.0 - Presidente (titular);

II - BRENO PINHEIRO LEMOS, RF 944.912-4 - membro titular;

III - JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES, RF 952.928-4 - membro titular;

IV - ROBERTA MARTINS DA COSTA, RF 927.028.1-4 - membro suplente;

V - THAMIRES BONAGURA, RF 958.200-2 - membro suplente; e

VI - DANIELLE CAROLINE DE CASTRO DO NASCIMENTO, RF 953.922-1 - membro suplente.

- Este Despacho entra em vigor a partir da data de sua publicação.

- PUBLIQUE-SE.

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165416874

Interessada: SMDHC/SESANA/COSAN/CRESAN/VILA

Assunto: Aquisição de materiais para manipulação e fechamento de alimentos para equipe disponível no Banco de Alimentos, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 165400637), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062-183/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.459.158/0001-39, para o fornecimento de: a) 20 (vinte) pacotes de 1 kg de saco plástico transparente, próprio para alimentos, ao valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais); e b) 600 (seiscentas) unidades de fita adesiva transparente, ao valor unitário de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais); perfazendo o valor total da contratação de R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais), com prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.339030.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 66.590/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Elaine Cristina Trajino da Silva - RF nº 881.418-0, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Bruna Paula Ferreira Correa - RF nº 951.971-8, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165381573

Interessada: SSMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

Assunto: Aquisição de marmiteiro com vistas ao atendimento da necessidade de unidade pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 165272089), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062-176/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.399.367/0001-70, para a aquisição de 01 (um) Marmiteiro Elétrico, para aquecimento por meio do sistema de aquecimento “banho-maria”, em aço inox e cavalete (pés) em ferro, com capacidade para, no mínimo, 75 (setenta e cinco) marmitas em 03 (três) níveis (bandejas), pelo valor unitário de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais), a ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 65.858/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Marcelo Martins Bento - RF nº 741.123-5, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Clésio André de Melo - RF nº 531.749-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165399735

PROCESSO Nº: 6074.2021/0005836-0

TERMO DE CONTRATO Nº 257/SMDHC/2021

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Tremembé.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 14/10/2026 e término em 13/10/2027, com cláusula resolutiva.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADOR: PEDRO TEDI BARBOSA BRAGA

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 165194053), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 257/SMDHC/2021, firmado com o Sr. PEDRO TEDI BARBOSA BRAGA, inscrito no CPF:***.309.788-**, devidamente qualificado nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 14/10/2026 e término em 13/10/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 53.674,64 (cinquenta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 4.331,22 (quatro mil trezentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 006, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

MDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165425331

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019 e Decreto nº 53.179/2012 e Portaria nº 045/SMDHC/2023 , AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Clara Regina Sant'anna Buenfil Tauszig, CPF nº ***.838.578-**, RF 958.359/9, no período de 20 a 26 de setembro de 2026 para participar da 81ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas - Nova York/EUA.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 12.764,81 (doze mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

São Paulo, 18 de setembro de 2026

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165361902

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Aprofe - Associação Pró-falcêmicos

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "APROFe cuida: conhecimento e qualidade de vida"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (SEI 164680020) e a manifestação da Assessoria Jurídica (165148295), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil APROFE - ASSOCIAÇÃO PRÓ-FALCÊMICOS, inscrito no CNPJ sob nº 02.654.238/0001-66, que terá por objeto o Projeto "APROFe cuida: conhecimento e qualidade de vida, cujo escopo é “Promover a autonomia, a convivência, a inclusão social e a qualidade de vida de pessoas idosas, com doença falciforme e/ou em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações gratuitas de inclusão digital, estímulo cognitivo, convivência, bem-estar, criatividade, informação e fortalecimento de vínculos comunitários”, pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início a partir da assinatura, perfazendo o total de R$ 99.996,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4023.4320.33503900.00.1.500.7003.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora ALESSANDRA GOSLING - RF:845.838-3, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MARIA CLARA CAMPANINI BARROS, RF: 951.838.0, SUZANA DE ROSA, RF: 523.795.5 E EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA, RF: 926.729.8.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 165395344

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Data: 16/09/2026
Horário: 13h - 14h
Local: Online Via Google Meet

Pautas:

Nayara Biliero - Secretária Geral

Barbara Vitoria Abib de Souza Ribeiro - Suplente - CPJ

Stephanie Lima Ferreira - Titular - Deficiência e Mobilidade Reduzida

Sulamita de Souza Ferreira - Suplente - Deficiência e Mobilidade Reduzida

Rayssa da Silva Morais - Suplente - Educação

Danielle Priscila Sousa Meira - Titular - Esporte e Lazer

João Vítor de Carvalho Almeida - Titular - Entidade de Apoio - JMDB

Aline de Biagi - Titular - Entidade de Apoio - CCJ

Vitoria Martins de Abreu Fonseca - Titular - Centro

Giselly Cristina Ignacio Lima - Titular - SEME

Estela Reis Rodrigues - Titular - SMDET

Elton Henrique da Silva Costa - Titular - SMADS

Patrícia Helena Carreiro - Suplente - SMT

Daniel Rocha e Silva - Titular - SGM

Antonio Carlos Thadeu Martins Castanheira - Titular - Mooca

Convidadas(os):

Laura Margotti de Almeida Tavares

COPIND



Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua

Ata   |   Documento: 165471644

ATA DA 139ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Data: 01/07/2026

Horário de Início: 15h00

Modalidade: Presencial

Local: Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Rua: Libero Badaró, 119 - Sé.

Participantes

Representantes do Governo: Josué Durval (SMDHC), Mary Luciana da Cunha (SMADS), Silvana Ferreira Gomes (SMS).

Representantes Suplentes do Governo: Maria Regina de Oliveira (SMDHC), Érico Casagrande (SMSUB) e Vanessa Correia Gomes (SMADS).

Representantes da Sociedade Civil: Gisele Abreu.

Representantes de Organizações da Sociedade Civil: Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia) e Mabel Andrade Garcia (Associação Evangélica Beneficente - AEB).


1. Abertura dos Trabalhos e Verificação de Quórum

Às 15h00, o Presidente do Comitê, Sr. Josué Durval, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), iniciou os trabalhos da 139ª Reunião Ordinária do Comitê PopRua, procedendo à verificação do quórum regimental.

Não havendo quórum suficiente na primeira chamada, foi aguardado o prazo regimental para realização da segunda chamada. Após nova verificação das presenças, constatou-se a existência de quórum para instalação da reunião, sendo declarada aberta a sessão.


2. Homenagem Póstuma a Cleiton Conceição Ferreira (Dentinho)

A Presidência registrou o profundo pesar pelo falecimento de Cleiton Conceição Ferreira, conhecido como Dentinho, aos 47 anos de idade.

Foi destacada sua trajetória como integrante da Equipe de Redução de Danos, sua atuação na defesa dos direitos humanos e sua contribuição histórica junto à população em situação de rua, especialmente na região da Luz. Os participantes ressaltaram seu compromisso com a promoção da cidadania, a mediação de conflitos e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.

O Comitê prestou homenagem à sua memória, reconhecendo a relevância de sua atuação para os movimentos sociais e para a construção de políticas voltadas à população em situação de rua.

Ficou registrado o reconhecimento dos membros do Comitê à trajetória e às contribuições de Cleiton Conceição Ferreira (Dentinho), reafirmando-se o compromisso de preservar e fortalecer os ideais por ele defendidos.

“Cleiton Conceição Ferreira (Dentinho), presente, hoje e sempre.”


3. Apresentação do Edital do Processo Eleitoral do Comitê PopRua

A coordenação registrou a presença dos integrantes da Comissão Eleitoral e informou que seria realizada a leitura integral do Edital do Processo Eleitoral do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua.

Foi informado que o edital permaneceria disponível para consulta nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Na contextualização normativa, foram destacadas as seguintes referências:

Lei Municipal nº 17.252/2019;

Decreto Municipal nº 62.149/2023;

Resolução nº 001/2026.

Após a apresentação inicial do documento, foi aberto espaço para esclarecimentos e manifestações dos participantes.


4. Debates e Esclarecimentos sobre o Processo Eleitoral

Durante os debates foram apresentados questionamentos acerca:

da possibilidade de reeleição das organizações da sociedade civil;

da substituição de representantes durante o mandato;

da recondução de entidades mediante indicação de representantes distintos;

dos prazos para interposição de recursos;

da divulgação das entidades vinculadas aos candidatos;

das possibilidades futuras de revisão das normas eleitorais.

A Comissão Eleitoral esclareceu que o edital reproduz integralmente as disposições previstas na legislação vigente e nos normativos aplicáveis, não sendo cabíveis alterações durante a execução do processo eleitoral.

Também informou que eventuais modificações na legislação, no decreto regulamentador ou no Regimento Interno deverão observar os procedimentos administrativos e legislativos competentes, podendo a futura composição do Comitê discutir eventuais aperfeiçoamentos por meio da constituição de Grupos de Trabalho.

Ao final dos debates, registrou-se o reconhecimento da importância da transparência do processo eleitoral e do valor das contribuições apresentadas para futuras discussões normativas.

  1. Cronograma Eleitoral

A Comissão apresentou o cronograma do processo eleitoral, contemplando:

Impugnação do edital;

Divulgação das pré-candidaturas;

Inscrições;

Análise documental;

Publicação das listas preliminares e definitivas;

Campanha eleitoral;

Recebimento de denúncias;

Votação;

Apuração;

Recursos;

Homologação do resultado final.

Foi informado que todas as etapas serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade e nos canais institucionais da SMDHC.


6. Funcionamento da Votação Eletrônica e Critérios de Participação

A Comissão apresentou os procedimentos da votação eletrônica, que será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado pela SMDHC.

Foi informado que serão instalados pontos de votação em diferentes regiões do município e que poderão votar cidadãos com 16 anos ou mais, residentes no Município de São Paulo, mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência ou autodeclaração, quando cabível.

Também foram esclarecidos os procedimentos de participação da população migrante, observadas as previsões legais aplicáveis.

Quanto ao encerramento da votação, foi informado que todos os eleitores que estiverem nas filas até o horário limite previsto terão garantido o direito ao voto.

Foram ainda discutidas medidas de prevenção a irregularidades eleitorais, reforçando-se a vedação à captação ilícita de votos, à oferta de vantagens indevidas e à utilização inadequada de recursos públicos.

Ao final, foram apresentados os critérios de desempate previstos no edital, observando parâmetros relacionados à promoção da equidade de gênero, raça, identidade de gênero e faixa etária.


7. Alterações no Sistema de Regulação de Vagas da Rede Socioassistencial

A equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) apresentou o novo modelo de regulação de vagas da rede socioassistencial, estruturado para centralizar a gestão anteriormente realizada diretamente pelos territórios.

      1. Nova Sistemática de Regulação

Foram apresentados os seguintes aspectos:

Centralização da gestão de vagas;

Utilização de sistema informatizado de regulação;

Controle eletrônico dos encaminhamentos;

Monitoramento permanente da ocupação da rede.

      1. Fluxo de Encaminhamento

Foi informado que os encaminhamentos passarão a ser registrados por meio de código individual vinculado à vaga disponibilizada, com prazo determinado para validação junto ao serviço de destino.

Também foram apresentados esclarecimentos sobre:

funcionamento da Operação Altas Temperaturas (OPT);

prazos de validade dos encaminhamentos;

horários de ingresso nos serviços;

atendimento após as 20h;

atribuições da equipe gestora e dos equipamentos da rede.

  1. Debates

Os participantes manifestaram preocupação quanto:

à distância entre os locais de atendimento e as vagas ofertadas;

ao prazo reduzido para utilização das vagas;

às dificuldades de deslocamento da população atendida;

à possibilidade de perda da vaga em razão do tempo necessário para deslocamento.

Em resposta, a equipe técnica esclareceu que a prioridade será a destinação para equipamentos próximos ao território de atendimento, sendo os encaminhamentos para outras regiões realizados apenas em situações de indisponibilidade local.

Também foi informado que o sistema permitirá acompanhamento permanente das vagas ofertadas e maior controle da ocupação da rede.


7. Incidentes Durante a Reunião e Encerramento

Durante a fase final dos trabalhos, foram registradas reiteradas interrupções que comprometeram a condução regular da reunião e o desenvolvimento da pauta prevista.

Registra-se que a representante da sociedade civil, Sra. Gisele Abreu, realizou sucessivas intervenções fora da ordem das inscrições, utilizou linguagem incompatível com o ambiente institucional e elevou o tom de voz em diversas oportunidades, dificultando a continuidade dos debates e a manutenção da ordem dos trabalhos.

Registra-se, ainda, que a referida representante tomou o microfone das mãos de outra participante, impedindo momentaneamente o regular exercício do direito de fala e contrariando as normas de convivência, respeito mútuo e organização que orientam este colegiado.

A Presidência realizou orientações voltadas ao restabelecimento da ordem e ao cumprimento das normas regimentais de participação. Entretanto, diante da persistência das interrupções e da impossibilidade de assegurar condições adequadas para o prosseguimento da reunião, verificou-se prejuízo à apreciação integral dos itens constantes da pauta.

Em razão dessas circunstâncias, a Presidência declarou encerrada a sessão antes da conclusão de todos os assuntos previstos para a presente reunião ordinária, ficando registrado que os temas remanescentes poderão ser oportunamente apreciados em reunião futura, observados os procedimentos regimentais aplicáveis.

Registra-se, ainda, que as intercorrências ocorridas durante a reunião dificultaram o acompanhamento e o registro integral dos debates, circunstância considerada na elaboração da presente ata, em observância aos princípios da fidelidade documental e da transparência administrativa.

Nada mais havendo a tratar, a Presidência agradeceu a presença dos participantes e declarou encerrada a 139ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua).

Ata   |   Documento: 165472885

ATA DE REUNIÃO Nº 62
SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA
Realizada no dia 29 de julho de 2026

Data: 29 de julho de 2026

Horário de início: 14h59 às 17h41

Duração: 1h57m11s

Modalidade: Reunião virtual (aberta para todos).

Pauta principal: Relatório de Zeladoria Urbana referente a maio de 2026, denúncias relacionadas às ações de zeladoria urbana, processos formativos, articulação intersecretarial, atribuições institucionais e encaminhamentos.

Participantes representantes de Governo;

Josoé Durval(SMDHC), Beatriz Clemente (Fórum da cidade de São Paulo), Vanessa (SMADS), Sheila Marcolino (CENTRO GASPAR GARCIA), Thiago Fijos (SME), Gildo José (SMDHC), Érico (SMSUB).

Participantes da Sociedade Civil;

Glauber, Natalia, Roberta Cristina, Amanda, Felipe Fernandes, Roseli Kraemer (Fórum da cidade), Damiso, Priscila (RECIFRAN), Julia Carvalho, Marcelo Pedro.

1. ABERTURA

Josoé Durval iniciou os trabalhos informando que a reunião não exigia quórum mínimo e propôs a organização das manifestações mediante inscrição e estabelecimento de tempo de fala, com a finalidade de assegurar participação equilibrada entre os presentes. Após breve discussão, ficou definido o tempo de três minutos para cada manifestação.

Também esclareceu que os documentos apresentados seriam disponibilizados integralmente aos membros eleitos do Comitê Pop Rua, sendo priorizados, durante a reunião, os principais apontamentos necessários ao debate e aos encaminhamentos.

2. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ZELADORIA URBANA - MAIO DE 2026

Vanessa Correia Gomes apresentou o Relatório de Zeladoria Urbana referente ao mês de maio de 2026, esclarecendo que concentraria sua exposição no diagnóstico territorial e nos principais apontamentos dos relatórios encaminhados pelos SEAS.

Em síntese, foram destacadas situações envolvendo ausência ou insuficiência de comunicação prévia das ações de zeladoria; divergências entre cronogramas informados e ações efetivamente realizadas; recolhimento de documentos, pertences, alimentos, barracas e outros bens; relatos de agressões e uso de agentes químicos; prejuízos à vinculação das equipes socioassistenciais com a população em situação de calçada; necessidade de maior articulação entre zeladoria, assistência social e segurança pública; e experiências positivas de encaminhamento e atendimento em determinados territórios.

Foram apontadas ocorrências consideradas mais graves em Belém, Campo Limpo, Capela do Socorro/Parelheiros, Cidade Ademar e Santo Amaro, entre outras regiões. O relatório também registrou boas práticas em territórios como Aricanduva, Pinheiros e Penha.

Nas considerações gerais, Vanessa ressaltou que a ausência de cronogramas prévios deixou de representar situação pontual e passou a demonstrar um problema estrutural de articulação intersetorial. Também foram reiterados registros de possíveis violações de direitos, recolhimento de documentos e pertences e utilização excessiva da força.

Vanessa informou, ainda, que os dados de junho estavam em elaboração e que seria possível realizar posteriormente uma análise comparativa do semestre para verificar eventual evolução dos territórios que apresentaram maiores dificuldades.

Considerações Estruturais Gerais:

1. Descumprimento de Fluxo: A omissão no envio de cronogramas com 72 horas de antecedência configurou um gargalo institucional reincidente em regiões como Belém, Capela do Socorro e Santo Amaro.

2. Violação de Direitos: Foram mantidos registros persistentes de condutas abusivas, uso desmedido de força e apreensão de documentos em Cidade Ademar, Santo Amaro, Campo Limpo e, com gravidade severa, na operação de 5 de maio em Belém.

3. MANIFESTAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Damiso Faustino avaliou positivamente a apresentação do relatório, destacando que o documento evidencia problemas recorrentes de articulação entre as políticas públicas e secretarias envolvidas nas ações de zeladoria. Considerou que os registros podem subsidiar questionamentos e providências posteriores.

Também abordou denúncias formalizadas por meio de ofícios relacionados às Subprefeituras da Mooca e da Sé e questionou a ausência ou insuficiência das respostas apresentadas. Destacou, ainda, a importância da retomada dos processos formativos destinados aos agentes envolvidos nas ações de zeladoria urbana e segurança pública.

Em manifestação posterior, Damiso reforçou que os processos formativos devem ocorrer de forma periódica, especialmente em razão da rotatividade das equipes de zeladoria. Defendeu que as formações alcancem prioritariamente lideranças, comandos e responsáveis operacionais, que possuem capacidade de orientar as equipes e prevenir violações.

Ao final, sugeriu que conselheiros e conselheiras do Comitê PopRua, especialmente pessoas com experiência e trajetória relacionadas à população em situação de calçada, também possam contribuir para a construção e realização das formações.

Roberta Cristina Paulino Maia sugeriu que os relatórios mensais sejam produzidos de maneira mais objetiva e que, ao final do ano, seja elaborado documento consolidado que permita analisar a evolução das ações.

Também propôs a estruturação de um fluxo para recebimento, sistematização e encaminhamento das denúncias, de modo a identificar locais, frequência, natureza das ocorrências e órgãos envolvidos, possibilitando melhor dimensionamento das situações relatadas.

Quanto às formações, informou que foram realizadas atividades em 2023 e 2024, mencionando dificuldades de adesão das subprefeituras e de participação das áreas de segurança pública. Ressaltou a necessidade de encontrar mecanismos capazes de ampliar a participação efetiva dessas equipes.

Júlia Carvalho Ferreira Barbosa Lima destacou a importância dos relatórios individualizados por território, considerando que permitem acompanhar continuamente as ações e identificar situações recorrentes de descumprimento das normas relativas à zeladoria urbana.

Relatou dificuldades na obtenção de respostas satisfatórias aos ofícios encaminhados e defendeu maior responsabilização e participação dos órgãos competentes nas discussões do Subcomitê.

Também enfatizou a necessidade de retomada urgente dos processos formativos, sugerindo prioridade aos territórios com maior número ou gravidade de denúncias, especialmente Sé e Mooca, e participação das equipes de zeladoria e da Guarda Civil Metropolitana.

Posteriormente, apresentou proposta para que SMDHC e SMSUB articulem a retomada das formações; para que as denúncias formalizadas recebam devolutiva; e para que seja reforçada a participação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas reuniões do Subcomitê.

Júlia também registrou que a convocação daquela reunião havia sido recebida com apenas um dia de antecedência e solicitou atenção ao prazo das futuras convocações. Josoé reconheceu que o envio havia ocorrido fora do prazo adequado.

Beatriz Clemente manifestou preocupação com os relatos de violência envolvendo pessoas em situação de calçada e agentes de segurança pública. Considerou urgente a retomada das formações e solicitou respostas mais efetivas quanto às providências adotadas diante das denúncias.

Ressaltou que o papel do Comitê não deveria limitar-se à discussão dos problemas, sendo necessário acompanhar o efetivo cumprimento das normas e das medidas destinadas à proteção da população em situação de calçada.

Érico, representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, esclareceu que a Secretaria atua na articulação com as 32 subprefeituras e no encaminhamento das demandas recebidas aos órgãos competentes.

Informou que, segundo seus registros, houve formação em 2024, esclarecendo que as tratativas para novas atividades formativas foram iniciadas, porém ainda necessitavam de definição quanto à forma de implementação.

Sobre os ofícios discutidos na reunião, informou inicialmente não ter tido acesso direto aos documentos e se comprometeu a verificar internamente sua tramitação. Ressaltou que determinadas ocorrências envolvendo agentes da Guarda Civil Metropolitana ou outras forças de segurança devem ser encaminhadas também aos respectivos órgãos responsáveis.

Diante da solicitação para estabelecimento de prazo específico para resposta aos ofícios, informou não possuir condições de assumir pessoalmente compromisso institucional naquele momento, mas declarou que verificaria a situação com as áreas responsáveis e que os documentos seriam respondidos dentro da tramitação pertinente.

Quanto à solicitação de apoio para viabilizar as formações junto às subprefeituras, informou que a demanda seria levada para análise e articulação interna.

Roseli Kraemer destacou a necessidade de compartilhamento prévio das agendas de zeladoria, possibilitando maior acompanhamento das ações pelos integrantes do Subcomitê e pelas redes de proteção.

Defendeu maior articulação entre Município, Estado e demais políticas públicas para acompanhamento das ações nos territórios, especialmente nas regiões periféricas.

Também chamou atenção para a situação das mulheres em situação de calçada e para a necessidade de que os processos formativos contemplem questões relacionadas à proteção das mulheres e às diferentes formas de violência.

Roseli mencionou, ainda, dificuldades enfrentadas por pessoas que utilizam carroças e outros instrumentos como meios de trabalho e geração de renda, defendendo a revisão de procedimentos e cobranças relacionados à restituição desses bens.

Roberta Cristina Paulino Maia sugeriu que os relatórios mensais sejam produzidos de maneira mais objetiva e que, ao final do ano, seja elaborado documento consolidado que permita analisar a evolução das ações.

Também propôs a estruturação de um fluxo para recebimento, sistematização e encaminhamento das denúncias, de modo a identificar locais, frequência, natureza das ocorrências e órgãos envolvidos, possibilitando melhor dimensionamento das situações relatadas.

Quanto às formações, informou que foram realizadas atividades em 2023 e 2024, mencionando dificuldades de adesão das subprefeituras e de participação das áreas de segurança pública. Ressaltou a necessidade de encontrar mecanismos capazes de ampliar a participação efetiva dessas equipes.

4. DENÚNCIAS - SUBPREFEITURAS DA MOOCA E DA SÉ

Na sequência, foram apresentados e debatidos ofícios relacionados a denúncias de ações de zeladoria urbana ocorridas nos territórios das Subprefeituras da Mooca e da Sé.

Em relação à Mooca, foi relatado episódio envolvendo recolhimento de carroça e pertences de pessoas em situação de calçada, inclusive documentos e aparelho celular, tendo os bens sido recuperados posteriormente. O ofício apresentou questionamentos quanto aos motivos do recolhimento, armazenamento e devolução dos pertences; comunicação prévia das ações; participação da GCM; e realização de processos formativos.

Em relação à , foram apresentados registros audiovisuais e questionamentos relativos ao recolhimento de pertences e à atuação da Guarda Civil Metropolitana, incluindo relatos sobre utilização de spray de pimenta.

O Subcomitê discutiu a necessidade de apuração das ocorrências pelos órgãos competentes e de resposta aos questionamentos formalizados.

5. PROCESSOS FORMATIVOS

Houve consenso quanto à necessidade de retomada e fortalecimento dos processos formativos destinados aos agentes envolvidos nas ações de zeladoria urbana.

Foi registrado que existem informações divergentes acerca da última formação realizada, mencionando-se inicialmente 2023 e, posteriormente, registros de atividades ocorridas em 2024. A própria Coordenação reconheceu a necessidade de verificar e consolidar essas informações.

Os participantes ressaltaram que as formações devem possuir caráter periódico, considerando a rotatividade das equipes, e contar com participação das subprefeituras, equipes de zeladoria, Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos envolvidos.

Também foi defendida a participação de pessoas com trajetória de situação de calçada e de conselheiros com experiência na temática, como estratégia de sensibilização e qualificação das formações. Júlia registrou que essa participação já havia sido priorizada em atividades formativas realizadas entre 2016 e 2024.

6. ENCAMINHAMENTOS

Após as manifestações, ficaram registrados, em síntese, os seguintes encaminhamentos:

Retomar, com prioridade, os processos formativos relacionados às ações de zeladoria urbana, com articulação entre SMDHC, SMSUB e demais órgãos competentes.

Priorizar inicialmente os territórios com denúncias mais graves ou recorrentes, especialmente Sé e Mooca.

Reforçar os ofícios e pedidos de esclarecimentos relativos às denúncias apresentadas e acompanhar suas respectivas respostas.

Solicitar manifestação da Ouvidoria de Direitos Humanos acerca das denúncias encaminhadas para apuração.

Reforçar a participação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas próximas reuniões do Subcomitê.

Avaliar a criação ou aperfeiçoamento de fluxo específico para recebimento, sistematização, acompanhamento e encaminhamento de denúncias relacionadas às ações de zeladoria urbana.

Avaliar o compartilhamento prévio dos cronogramas das ações de zeladoria, permitindo acompanhamento adequado pelos órgãos e integrantes envolvidos.

Considerar a participação de conselheiros, especialistas e pessoas com trajetória de situação de calçada na elaboração e execução dos processos formativos.

Observar, nas próximas reuniões, a antecedência adequada para envio das convocações aos integrantes do Subcomitê.

Dar continuidade ao acompanhamento dos relatórios mensais e avaliar, posteriormente, a elaboração de consolidado semestral ou anual, possibilitando identificar reincidências, avanços e territórios que demandem intervenção prioritária.

Josoé, registrou que o objetivo seria avançar das discussões para medidas concretas, reconhecendo a necessidade de aprimorar as articulações para retomada das formações e dar continuidade aos encaminhamentos relacionados aos ofícios e à participação dos órgãos competentes.

7. ENCERRAMENTO

Não havendo outros assuntos a tratar, Josoé agradeceu a participação, as manifestações e as contribuições dos presentes, informando que a próxima reunião ordinária do Comitê PopRua ocorreria na semana seguinte, na Câmara Municipal, às 15 horas.

Ata   |   Documento: 165479565

ATA DA 140ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA

REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Data: 05/08/2026

Horário de Início: 15h00 às 17h00 Modalidade: Presencial (Aberta ao Público)

Local: Câmara Municipal dos Vereadores - Prestes Maia (CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), andar -1.

Pauta:

1. Abertura dos trabalhos e verificação de quórum;

2. Abertura da reunião

3. Formalização da Advertência conselheira Gisele Abreu.

4. Aprovação das atas das reuniões ordinárias de junho e julho e observações das atas.

5. Processo Eleitoral, inscrições.

6. Calendário de reuniões do subcomitês.

7. Falas abertas (Participação Sociedade)

8. Encerramento e Encaminhamentos

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC), Silvana Ferreira Gomes (SMS), Maria Isabel Capenon (SGM).

Participantes de Governo Suplentes: Maria Regina de Oliveira (SMDHC), Érico Casagrande (SMSUB).

Participantes Sociedade: Civil: Gisele Abreu, André Aio.

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (FÓRUM DA CIDADE), Sheila Marcolino (CENTRO GASPAR GARCIA).

1. Abertura dos Trabalhos e verificação de Quórum.

Às 15h00, o Coordenador do Comitê, Sr. Josoé, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), iniciou os trabalhos da Ata 140° Reunião Ordinária do Comitê Pop Rua, procedendo à verificação de quórum dos representantes do poder público e da sociedade civil.

Não havendo quórum suficiente na primeira chamada, foi aguardado o prazo regimental para realização da segunda chamada.

Após nova verificação das presenças, constatou-se a existência de quórum para instalação da reunião, sendo declarada aberta a sessão.

2. Abertura da Reunião

O coordenador Josoé abre a reunião realizando a verificação de quórum e a organização dos conselheiros a mesa pontuando os seguintes detalhes:

· Ausências e Justificativas: informou que a SEHAB (Secretaria Municipal de Abastecimento), a SMDET (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) enviaram e-mails comunicando que não compareceriam por incompatibilidade de agenda.

· Situação da SMADS: Esclareceu que a SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) estava em processo de troca de titularidade no comitê e que a suplente se encontrava em férias.

Josoé relembrou que a última reunião, realizada na Rua Líbero Badaró, 119 - Térreo, foi encerrada no meio dos diálogos enquanto a SMADS trazia respostas sobre a Operação Baixa Temperatura (OBT e Valcher). Ele propôs que o comitê deliberasse sobre um novo momento para o retorno da SMADS para tratar exclusivamente da OBT. No entanto, estabeleceu como o primeiro ponto de pauta imediato a aprovação das atas das reuniões ordinárias de junho e julho, que já haviam sido encaminhadas para todos os membros.

As discussões sobre a aprovação das atas das reuniões ordinárias de junho e julho foram marcadas por debates sobre ética, omissões técnicas e a memória de lideranças do movimento, conforme detalhado a seguir:

Reflexões da Coordenação e a Importância do Espaço

Josoé destacou que, apesar de ser um dos membros com menor experiência na temática, reconhece a vasta experiência dos presentes na proposição de políticas públicas. Ele afirmou que o comitê deve ser a "mola propulsora" para que as políticas aconteçam e que os conselheiros não devem apenas cumprir horário, mas pensar em melhorias contínuas, pois existem serviços que não estão funcionando adequadamente. Josoé propôs a organização de subcomitês e a necessidade de administrar melhor o tempo de fala, observando que a ansiedade por falar tem gerado desorganização no fluxo da reunião.

3. Formalização da Advertência à Conselheira Gisele.

Josoé relatou que, desde fevereiro, tem buscado administrar excessos com bom senso, mas que na reunião de julho a conselheira Gisele Abreu se excedeu. Seguindo o Regimento Interno e o Manual de boas práticas, ele comunicou o envio de uma advertência por escrito. Ele esclareceu que a próxima etapa nas sanções, caso ocorra novo desacato, seria a suspensão, ressaltando o direito de defesa da conselheira.

Gisele Abreu rebateu a sanção, afirmando ser perseguida por dizer a verdade e criticando outros membros que, segundo ela, utilizam a vulnerabilidade da população para fins políticos. Ela destacou seu trabalho voluntário e o prêmio

de Direitos Humanos que recebeu, declarando que não será calada por quem "mora em abrigo da prefeitura" ou por grupos políticos.

Sheila Marcolino propôs a realização de reuniões internas para discutir posturas violentas e otimizar o fluxo de falas, evitando que interrupções constantes impeçam o progresso das pautas. Houve debate sobre se essas mudanças devem ocorrer agora ou apenas na próxima gestão, dado o processo eleitoral em curso.

O coordenador Josoé iniciou o ponto de pauta pedindo observações dos membros para que as atas pudessem seguir para publicação. O conselheiro André Luiz foi o primeiro a se manifestar, utilizando o espaço para criticar a conduta de reuniões passadas que, segundo ele, fugiram do regimento interno e da ética.

· Críticas à Gestão: André afirmou que questões pessoais devem ficar fora do plenário e acusou a conselheira Gisele Abreu de ser responsável por "dois anos de vergonha" na gestão, alegando que ela impedia o andamento das pautas com constantes "confusões".

· Defesa de Gisele: A conselheira rebateu as falas, afirmando ser perseguida por dizer a verdade e que seu trabalho é voluntário e direto nas ruas, ao contrário de outros membros que ela classificou como uma "corja" que usa a população para fins políticos e salariais.

Por fim, todos os membros do comitê validaram a Advertência por escrito endereçada a Conselheira Gisele Abreu.

4- Aprovação das atas junho e julho e Observações das atas.

Beatriz Clemente, representante do Fórum da Cidade, apresentou objeções técnicas à ata de julho.

· Faltas de Registro: Ela relatou que suas falas detalhadas sobre a OBT, incluindo questionamentos feitos a uma representante chamada Pepita, não constavam no documento.

· Solicitação de Ajuste: Beatriz solicitou formalmente que a coordenação revisse as gravações para incluir seus apontamentos técnicos sobre o protocolo da operação, reforçando a importância de que o que é discutido seja devidamente documentado.

· Homenagem: O falecimento e a homenagem ocorrida em 1º de julho não constaram na ata, o que foi classificado como uma falha e um total desrespeito à história de um dos maiores lutadores pela população de rua.

· Os conselheiros reforçaram que Cleiton era um defensor do diálogo e do funcionamento do comitê, tornando o esquecimento institucional ainda mais doloroso para a militância.

Apesar dos conflitos, Josué buscou a validação dos documentos e Atas.

A mesa validou formalmente a advertência aplicada a Gisele, com votos favoráveis de Maria Isabel Capinan, Beatriz Clemente, Érico, Silvana, André Ao e Sheila Marcolino. Tendo aprovação das atas.

5- Processo eleitoral inscrições.

Por fim, Josoé detalhou o processo eleitoral para o Comitê Pop Rua (biênio 2026/2028), informando que as inscrições estão abertas de 1º de agosto a 15 de setembro. As inscrições podem ser feitas presencialmente na Rua Líbero Badaró, por e-mail ou via link oficial.

6- Calendário e Operação Baixa Temperatura (OBT):

Foi apresentado o calendário de reuniões e subcomitês até dezembro. O subcomitê de saúde foi agendado para o dia 15 de agosto, de forma online e aberta ao público.

Sobre a OBT 2026, Gisele e outros participantes criticaram a redução de serviços, como o fechamento de tendas e a falta de prioridade para pessoas com deficiência (PCDs), esperam horas por alimentação sem atendimento prioritário, na tenda do Parque Dom Pedro.

7- Falas Abertas relatadas na integra:

  1. Sr. José Henrique

"Boa tarde a todos. Antes de mais nada, eu gostaria de lembrar que isso aqui não é campo eleitoral para falar de PT, PMDB ou do pessoal do que for; é para falar da população de rua. Se quiser falar de partido, fale no debate do partido, não aqui dentro.

Segundo, a OBT não funciona. A OBT não funciona porque manda a gente para o Centro Pop, e o Centro Pop manda para o Pernoite. E, sobre o que o André estava falando — Josué, sobre o que o André estava falando —, eu sou portador de deficiência. Tive que ficar no fim da fila no Centro Pop, tive que dormir na porta para pegar um pernoite, para o senhor Lucas vir me mandar para o Brigadeiro Galvão, num quarto cheio de percevejo. Então, não vou falar que a OBT funciona, porque não funciona. A OBT nada mais é do que a Operação Baixa Temperatura. O Lucas não sabe o que é baixa temperatura, porque, embaixo do ar-condicionado, não tem baixa temperatura; ele regula da forma que quer. Então, não venha falar que a OBT é um programa da SMADS, porque isso é um tapa-buraco da Prefeitura, já que o prefeito está fechando tudo. A tenda do Parque Dom Pedro ele fechou porque não quer a população na rua.

Não adianta vir cabo eleitoral dele falar de Reencontro, porque tem um programa antigo no manifesto de todos os movimentos sociais, e ninguém ouviu falar do Asdrúbal ou do Nascimento. Isso nunca foi falado aqui dentro, só

da Vila Reencontro. E eu não sou mercadoria para morar em contêiner. Muito obrigado."

  1. Sr. José França

"Boa tarde a todos e todas. Eh, eu queria aqui citar alguns pontos, queria falar diretamente... Eu não li a ata, mas teve um ponto aqui que me chamou a atenção e eu queria deixar claro, principalmente para a coordenadora do Comitê Pop Rua, sobre o que a Júlia trouxe aqui. Sobre a questão de a gente ter feito, sim, uma homenagem a um conselheiro, né? E, falando pessoalmente, eu conheci o Dentinho lá atrás, na Cracolândia. A gente se conheceu na Cracolândia. Então, a gente evoluiu e chegamos até aqui. Eu fui conselheiro primeiro que o Dentinho; o Dentinho estava sendo conselheiro aqui. Não trazer essa homenagem, tanto dos conselheiros quanto dos amigos pessoais, na ata, gente, é um desrespeito total. Não estou aqui culpabilizando quem esqueceu ou quem não fez, não é isso, mas quero deixar registrado aqui: desrespeito total, total, total. Desrespeito total.

O segundo ponto, Júlio, sobre a questão do horário, é outro ponto. A reunião do Comitê Pop Rua sempre foi de 3 horas, das 15h às 18h. A gente está iniciando às 15h30 e encerrando às 17h, então estamos perdendo 1 hora e meia.

O último ponto que eu queria trazer aqui, Josué, é de fato sobre a questão da organização. Não vou falar da reorganização, mas da organização tanto dos conselheiros aqui no embate que têm pessoalmente, né — é uma discussão particular. Eu venho aqui para ouvir os representantes da sociedade civil e do governo, principalmente do governo, que é quem está com a caneta na mão, né? E as pessoas do governo vêm aqui, mas, nessa discussão, elas não têm tempo para propor ou trazer alguma iniciativa, e a gente está perdendo. Então, eu gostaria de pedir aqui que todos mantivéssemos essa forma de respeito, para que a gente dê algum passo adiante. Era isso, gente, tá? Era só isso que eu queria falar. Obrigado."

  1. Seu Castor

"O que eu acho interessante nessa reunião e na organização de vocês é que vocês fazem lei do sábado para o domingo e tentam impor na cabeça do brasileiro que pode vigorar. Conta a Gisele aí: arrumaram um espaço para fazer um documento para ela. Eu, quando fui destituído da coordenadoria, ninguém me mandou nenhum papel agradecendo a minha boa vontade e a minha assiduidade durante 20 anos. Esse é o meu desabafo.

Agora vamos à realidade. Não... Se eu subir, o microfone me faz parecer o Corcunda de Notre-Dame. Gozado que ainda tenho que fazer o povo sorrir, né? Eu estava me ouvindo no retorno e falei... porque cortei a minha fala para elogiar a fala da nossa amiga lá, daquela senhora. Parem de enxugar a minha fala, tá? Quando eu cito o presidente da República ou o governador, eu quero que conste em ata. Senão, quem lê ou quem vê fala: 'Pô, esse cara vai lá para falar que 2 + 2 é 4?'. Isso aí todo mundo já sabe.

Eu recebi uma ata aqui, fui lá pegar na Líbero Badaró — com todo o respeito ao Josué, que a deixou lá. Fui lá pegar pessoalmente porque quero ter documentos. Porque, se um dia eu ficar revoltado igual certas pessoas ficam e desabafam, e alguém chamar a polícia, eu quero estar documentado, porque também sou ser humano, também tenho nervos e também fico revoltado. Ninguém fica 20 anos reivindicando o direito do brasileiro que está na calçada, sabe? Isso é uma ignorância, sabe? Então, eu tenho que ter documentos na mão. E a ata está escrita aqui; a ata não foi aprovada até o presente instante, no dia 02/07/26.

Eu quero falar outro detalhe agora: cadê o conselheiro tutelar deste país? É a maior mentira que existe, eles só gostam de aparecer na televisão. O senhor que está gravando aí pode gravar, viu? E jogue onde o senhor quiser. O Conselho Tutelar — obrigado a quem concordou aí — é só fantasia, é só cabide de emprego. Cadê as crianças e as mulheres gestantes que continuam na calçada, pelas quais estou reivindicando e não tenho uma devolutiva há 5, 6 anos, desde antes da pandemia?

Então, do comitê, que está chegando a 6 meses, eu não posso cobrar muito, mas tenho que cobrar desta sociedade: até onde ela pode chegar e abraçar a causa do brasileiro, da mulher grávida que está na rua, da criança, da mãe com quatro ou cinco filhas? Já foi falado aqui sobre os cadeirantes, as pessoas que têm deficiência visual, né? A Tenda República, o centro da cidade, tem a maior população em situação de calçada. Como disseram aqui, o tal do prefeito tirou porque tinha muita gente ali. E então, sabe a minha cara? Ó: 'vamos escoar aquilo ali, vamos escoar'. E jogaram para o Parque Dom Pedro. Aí, do Parque Dom Pedro, eu queria saber para onde ele jogou o brasileiro que tem o direito violentado. (...)

Poxa, obrigado, hein! E o banheiro público, sobre o qual não tenho retorno até hoje? Quando vem alguém do governo aqui, sabe, nós não temos mais paciência para ficar ouvindo a mesma conversinha e dando o mesmo espaço para eles falarem que futuramente vai ter isso, vai ter aquilo. Aqueles que falam que este país é o 'país do futuro'... mas o futuro não tem data, e o brasileiro está na calçada hoje.

Queria também perguntar ao governador se o brasileiro pode ou não pedir esmola dentro do metrô. O brasileiro pode ou não pedir esmola dentro do metrô? Tem estação que pode, tem estação que não pode. Ou mata, ou deixa viver, não dá para separar, entendeu? Então, eu gostaria da devolutiva do metrô sobre se o brasileiro pode pedir esmola ou não; se é proibido; se o governo já fez uma lei, do sábado para a segunda, dizendo que é proibido pedir esmola. Se ele já fez essa lei, queria saber que lei é essa. Você acha que eu falei muito, né? Muito obrigado, hein! Muito obrigado."

  1. Sr. Arleon

"Boa tarde a todos e a todas. Com respeito aqui ao nosso companheiro, né, e à família dele, eu acho que, no início, deveria ter havido um minuto de silêncio em homenagem à família, porque ele foi um guerreiro. Tem que ter um minuto

de silêncio no início. No início! Agora que já estou terminando a reunião, pelo menos 10 segundos eu dei de silêncio para a família dele, porque ele foi um guerreiro, o nosso Dentinho, porque ele sempre esteve aqui com a gente. E todos nós estamos aqui há mais de 10 anos lutando pelos direitos, gente: primeiro, de saúde; segundo, de acolhimento para moradia; e terceiro, de alimentação.

É disso que todos nós, seres humanos, precisamos no Brasil. Não é só aqui no município de São Paulo, não, porque o Brasil inteiro está precisando. Nós estamos vendo aí a situação do país, uma situação que nunca passou. Nós estamos vendo e apreciando isso aí, ó: é uma coisa que está exagerada, até exagerada. A falta de saúde... ninguém fala mais aqui sobre a saúde. É disso que deveríamos falar: 'Ó, nós estamos cuidando da saúde de quem está na calçada em todo o município, em todos os estados, em todo o Brasil. A saúde das pessoas está sendo cuidada com médicos, enfermeiros e auxiliares'. E também o quê? Moradia! Estamos acolhendo as pessoas para moradia no Brasil inteiro. É isso que nós deveríamos estar passando para as pessoas aqui, igual o rapaz ali falou: 'Vamos trazer assuntos em benefício das pessoas que estão precisando'.

Cada um é cada um. Nós não temos nada a ver com a situação da outra pessoa. A situação é do Brasil; nós é que estamos precisando, todos nós. E, terceiro, o que eu falei: alimentação. Deveríamos ter aqui uma resposta: 'Olha, estamos tendo uma melhor alimentação no Brasil inteiro, em todos os estados, em todos os municípios do país, para todas as pessoas que estão precisando estarem sendo bem alimentadas, bem cuidadas na saúde e bem cuidadas com um acolhimento para uma moradia digna'. Muito obrigado."

Beatriz Clemente citou: "Gente, só fazendo um adendo aqui à fala do querido ali: eu acho que nós estamos em São Paulo e precisamos falar do governo de São Paulo, do prefeito de São Paulo, da falta de alimentação em São Paulo, da falta de acolhimento em São Paulo e do fechamento de serviços em São Paulo. O problema está aqui; o governo de São Paulo é o nosso problema aqui. O Brasil... cada um tem seus representantes. Me desculpa, viu, Rô?

  1. Sra. Roseli

Imagina, fica à vontade! A gente tem que se vingar é nas urnas, porque este ano também é de eleição, não é?

Bom, eu gostaria de falar: Dentinho presente, que vai estar sempre na nossa luta! Eu queria que constasse nesta ata o nome de um casal que foi proibido de entrar aqui na reunião por falta de documento: Marcos Henrique Souza Menezes e Aline Peros Luiz. Eles foram impedidos de participar da reunião aqui na Casa do Povo por falta de documento, e eles fazem parte da Rede Rua aqui, do espaço do ponto de encontro na Liberdade.

Eu gostaria de falar também sobre o Dia de Luta, né? Gostaria de saber o que os Direitos Humanos vão fazer para participar do Dia de Luta que a gente está se organizando para fazer, porque todo ano eles participam, né, com material,

com tudo, com estrutura. Gostaria de saber se tem alguma coisa prevista para este ano, para não chocar com o que a gente está organizando. E gostaria também de cobrar os Direitos Humanos porque tem um marco do Dia de Luta que, desde a última gestão, foi prometido ser feito e entregue na Praça da Sé

— o nosso marco que foi roubado, né? Gostaria de cobrar os Direitos Humanos porque essa verba veio, o artista foi procurado, tudo, e até agora a gente não ouve falar sobre o marco de luta da população em situação de rua. Obrigada."

Josoé respondeu: “Muito obrigado, Roseli. Os preparativos para o Dia 19 de Luta já estão em andamento e estão bem encaminhados. No entanto, a data e o local do evento ainda não foram divulgados oficialmente. Precisamos realizar essa divulgação e, posteriormente, daremos continuidade à mobilização. Agradeço pelas palavras, Roseli.”

  1. Sr. Renato

"Boa tarde a todos e todas. Olha, sinceramente, tem que ter estômago — e não vou nem falar a palavra que gostaria de falar — para vir a reuniões. Eu estou desde a primeira gestão; nem por isso sou mais ou sou menos. Eu nunca me coloquei como mais do que ninguém, muito menos. Agora, a experiência que nós temos... nem todos têm essa vivência que nós temos de rua, porque tem gente que está chegando agora, tem gente que chegou depois. Para mim, não importa quando chegou. A situação de rua é uma realidade que a gente vive, tá? Então, tem hora que haja saco para aturar isso! Muitas das vezes, eu fico uns 7, 8 meses sem tentar voltar para uma reunião. Aí você volta para uma reunião e é uma baixaria: é o 'euísmo', é o 'estrelismo', é 'eu sou isso', 'eu sou aquilo'. Ninguém é mais do que ninguém, tem que ter o respeito mútuo.

E eu, inclusive com isso que escutei na reunião... 'Ah, mas vocês se acham, vocês são poderosos'. Ninguém é poderoso! Inclusive, a questão que foi colocada aqui de que as mulheres... desde a primeira gestão foram três homens e duas mulheres; depois mudou, foram três mulheres e dois homens. A composição era de cinco. Então, o respeito pelas mulheres sempre existiu por parte de nós, inclusive na rua, onde elas são vulneráveis, entendeu? Na minha frente, quero ver alguém mexer com alguém. Mas quem está no dia a dia, quem está andando pela rua, quem é que está fazendo o trabalho mesmo? Quem é mais do que alguém aqui? O respeito mútuo tem que existir entre nós, não dá para trabalhar dessa maneira.

E eu concordei plenamente porque tem que haver uma maneira de ter controle sobre as posturas das pessoas. Questão de ética, sabe? Você vê aqui o quanto falta ética, não há postura. O que querem dizer? 'Aí, eu fui eleito, eu faço o que eu quero'? Não é assim, não! Fui eleito, mas o outro também foi eleito, e houve muitos outros. Então, tem que haver um respeito mútuo, não é o 'eu mesmo', falar 'eu sou isso, eu sou aquilo, eu sou estrela lá'. Eu nunca falei isso e nunca vou falar. Então, o que estou pedindo, de fato, é uma questão de ética, postura ética. É isso que estou pedindo. Muito obrigado."

  1. Sr. William

"Primeiramente, boa tarde a todos e a todas. Mais um dia eu agradeço a Deus por estar aqui e quero dizer a todos que aqui nós somos iguais, não tem ninguém diferente. A cor do sangue de todo mundo aqui é de uma cor só. Aí eu fico impressionado, sabe com o quê, gente? Todos nós estamos no mesmo barco, nas mesmas situações, de onde viemos para um ambiente em que discutimos a nossa necessidade e a verdadeira realidade que se encontra lá na rua. Porque, enquanto a gente está aqui discutindo nossos interesses próprios, uma briga, uma palavrinha... gente, a gente não está aqui para isso, não.

Sabe por quê? Porque nós somos uma família, querendo ou não. Afinal, todo dia nós vamos estar aqui na reunião, vamos estar procurando saber como cada um está, para que hoje possamos estar fortes e firmes pelos interesses da população em situação de rua. Gente, enquanto nós estamos aqui, há famílias lá fora. Enquanto nós estamos aqui, há pessoas tentando uma vaga. E os conselheiros têm que ser exemplo para nós. Será que na próxima eleição nós vamos querer os mesmos conselheiros, com a mesma situação que estamos vendo agora?

Porque nós vemos a situação da Secretaria de Desenvolvimento Social, gente: está muito delicada. O funcionamento está lento — não vamos dizer que está ruim, mas a secretária Eliana tem que se envolver, tem que estar perto de nós. Você liga para a secretária e nós não conseguimos uma reunião, não conseguimos nos comunicar, não conseguimos nos expressar com ela. É ruim a gente ter uma comunicação com a Eliana. Ou ela prefere que a gente pegue 50 pessoas, coloque 50 barracas e faça uma baderna? Gente, nós estamos em situação de calçada, mas a educação vem de berço. Na rua nós sobrevivemos, mas não vamos aceitar bater na porta querendo falar com a Eliana e ela não querer nos ouvir. Nós querendo passar para ela aquele pouco que a gente sabe, porque a gente vive na rua! Muitos aqui não vieram da rua. Agora, a gente pode falar porque sentiu na pele, e continua sentindo.

E nós não vamos aceitar isso aí da secretária Eliana, não. Não vamos aceitar isso! Se for preciso, nós vamos levar a imprensa lá; se for preciso, nós vamos levar a população de rua lá. Sabe por quê? Porque esses dias aconteceu um caso comigo e com a minha esposa, eu fui pedir uma atenção a eles, e o assessor falou que não poderia fazer nada. Se o assessor falou que não poderia fazer nada, o que ele está fazendo lá como assessor? Ganhando o nosso dinheiro? Porque a articulação é de cada um de nós. Se nós estamos aqui, é porque cada um de nós sabe se articular, porque cada um de nós sabe o que está fazendo aqui. Mas você sabe o que acontece? Nós ficamos de fora, você está entendendo?

E uma das coisas que eu não posso deixar de falar... Muitas pessoas aqui podem ser novas, mas o Dentinho... quem conheceu o Dentinho lá no começo sabe quem ele era. O Dentinho era isso aqui, ó! Agora vocês o viam fortinho, mas só Deus sabe o que ele passou. Para a população em situação de rua hoje, foi uma vergonha — desculpa eu estar falando, entendeu? Para quem conhece o Dentinho, sabe o trajeto dele. É isso que eu tenho para falar nesta tarde. Muito obrigado."

  1. Sr. André Luiz

"Muito boa tarde a todos, todes e todos. Eh, eu sou sobrevivente do cotidiano. Sou vítima de violência doméstica praticada pelo meu pai. Meu pai... por isso que eu apoio muito os Alcoólicos Anônimos, porque, se meu pai tivesse conhecido antes, ele não seria tão violento. Às vezes, ele ameaçava a gente com uma faca: 'Vou ensanguentar todo mundo!'. Às vezes, queria botar fogo na casa. Mas, graças a Deus, estou aqui por um grande objetivo.

Sou conselheiro do CAPS Adulto III e apoio todas as famílias vítimas de violência doméstica, além das pessoas com problemas mentais na rua — com esquizofrenia, com autismo, com retardo mental; todos precisam de ajuda. E deveria haver centro de acolhida para PCDs. Deveria haver um centro de acolhida para PCDs! Eu desejo a todos a paz. Vim para resolver, não para confundir. Desejo a todos uma boa tarde. Muito obrigado pelo espaço."

  1. Sr. Ricardo

"Boa tarde a todos. Eu quero falar para vocês que, muitas vezes, o pessoal olha para o outro e vê a roupa bem vestida e tal, a pessoa bem colocada, né? O cara não está na calçada ali, mas só Deus e a própria pessoa sabem o que ela passa. Muitas vezes ela foi surrupiada, né? Em tudo o que tinha... Ela é um doutor, é um juiz, um advogado, e está na rua se ocultando. Só Deus sabe quem dá um passo. Mas é duro, porque meus inimigos não ficam de pé, eles morrem. Todos falaram para mim... eu estou confessando a vocês, é um segredo: meus inimigos morrem todos.

Um homem parou no caminho e falou um dia em Goiânia assim: 'Não mate como seu avô matava. Seu avô matava demais'. Eu nunca matei ninguém, sou proibido. Todas as mulheres que namorei disseram que queriam namorar de novo, queriam casar e voltar. E perguntei para a mulher o porquê, e ela falou assim: 'Não, porque você trata bem, respeita. Não sou GLBT — já pensaram? Não sou — mas respeito os caras. Os caras sofrem muito. Eles sofrem muito'.

E a fala dela ali... ela está de preto falando porque luta com as garras dela. Ela exagerou, mas a gente tem que considerar. Quer marcar, pode marcar, mas ela é líder, é uma líder natural, essa mulher de preto. Como é o nome dela? Gisela. É líder. Dá para o senhor apagar um líder? Você pode mudá-la de posição, mas um líder como ela você não pode apagar. Você quer gerar milhões de Mandelas? Toque em mim! Já fizeram isso. Todos os caras como ele... é difícil, é difícil um cara como você, é muito difícil.

Eu fui para o POP, peguei aí, fiz um documento, cheguei lá e falei... fiquei no do seu Robson. Mulherão! Então é lá com o seu Robson. Aí eu voltei novamente: 'Ah, tal horário, 5 horas da tarde, o Robson...'. Eu chego e ele já me recebe e tal, pega uma autorização para você chegar nos horários em que você trabalha e tal. Porque tem isso também, tá, pessoal? Tem um cara que está na rua e ele vai levantar muitos valentes, muitos caras corajosos. É o seu caso aí. Você não é melhor do que ninguém, mas tem que se blindar, porque

ter uma fala dessas é ter uma qualidade. Você é jogador camisa 10, não tem jeito, eu tenho que reconhecer. Eu tenho que reconhecer!

A menina ali foi e falou: 'Ah, o cara morreu, o Dentinho... não sei quem é Dentinho'. Ninguém aqui deixa de conhecer, não. Mas perguntaram agora para mim: 'Onde você mora?'. Ela lá da ponta... aí eu falei: 'Acho que foi ela', numa construção... foi a de azul, não sei, uma construção lá cheia de madeira e tal. Os atiradores atiram para matar todos, cara. Eu já livrei alguns, mas não dá como livrar todo mundo.

(Interrupção: Vamos para a conclusão, senhora Sandra, por favor.)

Então, é só para isso, ó: precisamos de pessoas na mesa — não que o político indique, tá? Nós precisamos de pessoas na mesa que sejam assim como você, não indicadas por políticos. E os caras vão perder essa. A Europa vai sumir do mapa; a Europa nos deve, não se esqueça. Abraço."

  1. Sra. Sandra

"Bom, gente, eh... boa tarde. Boa tarde para todos. Então, eu queria saber como vai ficar a habitação definitiva: COAB, CDHU, SEHAB... Pode entrar moradia definitiva, não Vila Reencontro. Vila Reencontro, se acontece uma confusão lá, a mãe com a criança é mandada embora. Vila Reencontro não é casa própria! Eu estou falando da moradia definitiva para a população em situação de rua, morador de albergue, de abrigo.

Do dia 20 de julho agora que passou até o dia 30, a CDHU abriu inscrições para apartamento, para moradia, só que a renda da pessoa tinha que ser entre

1 e 10 salários mínimos. Onde a pessoa em situação de rua entra nessa oportunidade, entre 1 e 10 salários mínimos de renda? Aí eu vejo... às vezes a gente passa e vê um prédio sendo construído, e na frente do prédio uma faixa escrita 'Pode Entrar'. Mas e a população em situação de rua? E a moradia para quem está em abrigo, para a população em situação de rua? E eu já passei por isso... Nessas inscrições que ficaram abertas por 10 dias, essas inscrições da CDHU que teve entre o dia 20 e o dia 30 para se inscrever, o mínimo de renda era um salário mínimo, até 10 salários mínimos. Agora eu te falo: quem ganha 10 salários mínimos é baixa renda? É necessitado?

(Interrupção: É o tempo da senhora Sandra, gente. Pessoal, vamos respeitar aí.)

O Minha Casa, Minha Vida, que era para pobre, já não é mais. A gente passa em prédios e às vezes tem a faixa do Minha Casa, Minha Vida, mas ali, para você se inscrever naquele empreendimento, também é renda de 3 salários, de R$ 1.800,00 até R$ 13.000,0 No mínimo tem que ser R$ 1.800,00, até R$

13.000. Aqui em São Paulo, pelo menos aqui em São Paulo, nesses prédios que têm a faixa do Minha Casa, Minha Vida, com menos de R$ 1.800 de renda você não é aprovado, você não consegue. Aí eu falo: o Minha Casa, Minha Vida, que era para ser para pobre e necessitado, está sendo para a classe média, né? E outra...

(Interrupção: Vamos para a conclusão, senhora Sandra, por favor.)

Então, as construtoras estão fazendo esses prédios com academia, com piscina, com quadra de esportes, o que mais? Com lugar para cachorro, com jardinzinho para criança brincar... com várias coisas, né? E justamente para poder cobrar mais caro! Aí eu falo: onde fica quem precisa de moradia popular?

(Interrupção: Vamos para a conclusão.)

Realmente, moradia! Não luxo, não piscina, não academia, mas a gente que precisa de moradia, casa... esses ficam na calçada."

André ressaltou citou: "É minha querida, eu acho muito importante essa fala que você traz aqui. Eu gostaria de falar para você: o Minha Casa Minha Vida não funciona aqui em São Paulo porque o querido nosso prefeito não aderiu ao programa que o Governo Federal tá fazendo, que é o Minha Casa Minha Vida Pop Rua. 3% das unidades do Minha Casa Minha Vida têm que ser destinadas para doação para a população em situação de rua. O nosso querido prefeito Ricardo Nunes não aderiu a esse programa, ao qual esse comitê, eu acho, vai fazer o trabalho e a ajuda para fazer com que São Paulo adira a esse programa que é tão importante para nós da população em situação de rua".

  1. Eloía

"Olá, boa tarde a todos. Boa tarde! Eh, obrigada à mesa, que me liberou um tempinho para falar. Eu sou do equipamento na estação da Sé ali, o Estação Cidadania da Sé, de Direitos Humanos, e agradeço porque a morte não pode esperar.

Eu estou falando de um caso de um óbito que aconteceu na região do Terminal Parque Dom Pedro. Foi de 13 para 14 de julho que essa morte aconteceu. A gente soube que a pessoa morreu de hipotermia e provavelmente também tinha outros problemas de saúde. Fui procurada particularmente, pessoalmente, para saber se era um convivente do nosso equipamento. Então, até me sinto um pouco na obrigação de trazer essa questão para vocês, de que houve esse óbito. Não ouvi, inclusive em nenhum momento, as pessoas mencionarem esse óbito, mas aconteceu a morte de uma pessoa em situação de rua.

Ainda não sei quem é a pessoa. Gostaria que vocês ajudassem a gente a apurar isso. Se vocês souberem quem é a pessoa, e se vocês também procuraram saber quem é, se houve mais casos, se vocês têm dados de pessoas que morreram nesse período do frio mais intenso que a gente sofreu agora... Então, sim, eu agradeço mais uma vez, porque é um assunto muito importante pra gente saber quem era essa pessoa, como já me falaram que sabem. Se você puder me falar, eu agradeço, para poder encaminhar também para a rede.

Enfim, quanto às OBTs, eu não acredito nas OBTs como um trabalho real, né? Acredito que seja um paliativo. E ele deveria... eu acredito, por nós, como

equipamento que precisa divulgar os serviços que existem na cidade, fiquei um pouco chocada por saber que o serviço funciona até a meia-noite, né? Quando, às vezes, o frio mais intenso começa na madrugada, da meia-noite em diante, e é um serviço que funciona só até a meia-noite. Mas, enfim, de novo: não acredito nesse serviço. Faço das palavras da Sandra as minhas, de que a gente ainda precisa buscar moradia real.

A gente teve a audiência pública do Pop Rua, falou-se das locações sociais. Eu acredito que vocês deveriam voltar a trazer mais o assunto sobre as locações sociais, aproveitar melhor o tempo desses comitês para a gente organizar assuntos que realmente cabem e são pertinentes à população de rua — tanto os paliativos, porque, enfim, eles existem, mas melhorar pelo menos o que é paliativo, quanto discutir mais sobre moradia, para a gente ter cada vez menos baixas em períodos de frio intenso. E também vamos ter um calor muito, muito intenso, ao que tudo indica. Então, pensar na população também nas altas temperaturas. Era isso, muito obrigada mais uma vez.

Fala do Conselheiro André

Obrigado, Josoé, mais uma vez pela oportunidade de fala.

Josué e todos aqui presentes, eu gostaria primeiramente de começar a minha fala dizendo que eu gostaria de fazer um desafio para este nosso atual prefeito, o senhor Ricardo Nunes: de ele dormir pelo menos uma noite na calçada ou nos equipamentos sociais da prefeitura. Porque ele fala em todas as suas falas

— e não só ele, mas também essa secretária, Eliana — que a população em situação de rua quer luxo, quer escolher, que a vaga tem, mas que a população de rua não quer.

Mas qual é a verdadeira demanda? A dignidade que tem dentro dessas vagas: um banheiro nojento, uma cama cheia de percevejos, uma alimentação às vezes azeda. E aí, você acha que eu vou querer isso para mim? Eu não vou querer.

Que ele tenha consciência de que a cidade de São Paulo hoje tem 105 mil pessoas em situação de rua. A cidade mais rica da América Latina, a terceira cidade mais rica do mundo, e ainda tem 105 mil pessoas em situação de rua. E só no centro de São Paulo são mais de 300 mil unidades habitacionais desocupadas. Ou seja, cada morador de rua poderia ter direito a três unidades habitacionais.

E aí o prefeito faz o quê? Ele deixa aqueles prédios desocupados para a especulação imobiliária, mas não pensa no cidadão ali que também paga imposto. Porque o corote que o morador de rua compra paga imposto, o cigarro que o morador de rua compra paga imposto. Então, somos pagadores de impostos, sim! E por sermos pagadores de impostos, nós temos nossos direitos

— e todo dia nossos direitos são violados. Artigos 5º e 6º da Constituição Federal: direito à habitação. E eu não tenho direito à habitação; eu tenho direito a uma vaga de pernoite e uma vaga fixa num lugar nojento. Eu não quero, eu prefiro a rua!

Que ele pense e saiba que nós temos nossos direitos. E a gente sim vai incomodar, vai brigar, vai fazer bagunça, vai fazer arruaça sim — mas organizada, tá, gente? Porque temos, sim, o direito de brigar pelos nossos direitos. Porque se eu ficar calado e não lutar, eu não tenho o direito de viver, não; eu prefiro estar morto. Enquanto eu estiver vivo, vou lutar sim pelos meus direitos — não só pelos meus, mas pelos dos meus iguais também.

Só para concluir a minha fala, eu estou um pouco emocionado porque o Dentinho foi meu amigo pessoal. Eu tenho uma história que não é de agora com o Dentinho. Eu não o conheci há dois anos; eu o conheci quando entrei na Cracolândia. Foi a única pessoa que olhou para mim e veio, independente do que eu estava fazendo, independente do que eu sou, independente das minhas falas... Ele foi a única pessoa que olhou para mim e falou: "Não, senta aqui, vamos conversar".

Então, eu acho que este comitê, esta gestão... Principalmente — desculpa, Gisele, mais uma vez vou comentar sobre você, eu não estava presente nessa reunião —, mas eu acho uma falta de respeito uma pessoa sentada aqui nesta mesa, uma conselheira também, junto do Dentinho, fazer uma fala de que ele voltou a usar drogas, que ele também estava pedindo para morrer. Eu acho isso de uma falta de respeito tão grande! E também este conselho dar continuidade a essa reunião... Acho que não deveria ter continuado essa reunião em respeito à pessoa dele, porque a gente não demonstrou nem um pouco de empatia e de respeito pela pessoa dele.

(Interrupção: Vamos para a conclusão por favor André.) - O SENHOR ANDRÉ EXTRAPOLOU O TEMPO DE FALA, CARACTERIZANDO A FALA DO SENHOR JOSOÉ COMO ADVERTÊNCIA VERBAL E DESCUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES E COMBINADOS DO COMITÊ POP RUA.

Tá vendo? Só para a gente falar de coisas coerentes. O Dentinho está morto e não pode falar, mas nós, amigos verdadeiros dele, que realmente conhecem a história e a luta dele, ninguém vai calar a nossa boca. Ninguém vai calar o nosso repúdio, ninguém vai nos calar de reivindicar o respeito e a dignidade que ele merece, porque o Dentinho, sim, é um verdadeiro representante e um líder da população em situação de rua. Não são pessoas que estão sentadas aqui hoje: "Ah, porque eu sou eleita a melhor conselheira", "Ah, porque eu tenho Prêmio de Direitos Humanos", "Ah, porque não sei o quê, não sei aquilo". Gente, isso não é liderança! Isso só mostra, de fato, que todas as falas que ela faz... Na verdade, é ela que está fazendo isso, porque ela demonstra que quem está aqui por interesses pessoais é ela, não são os outros conselheiros. Obrigado.

Fala da Conselheira Gisele

Já estou acostumada.. Pode atacar, mas me levanto.

Então, referente a isso, eu queria saber sobre as visitas ao Asdrúbal do Nascimento que nós fizemos há alguns meses e que até hoje não veio a resposta referente aos apartamentos que estão vazios. Referente a alguns

moradores solteiros que estão há mais de 7 anos sem pagar o condomínio, água e luz, eu acho que a prioridade lá para mim é família, não solteiro. Porque pelo decreto, pela lei antigamente... O que foi feito aqui no comitê é que uma pessoa só era prioridade? Para mim, isso daí não existe. Então, eu quero saber se vem a resposta referente a se foi feita uma fiscalização sobre isso daí.

Referente também às demandas da Vila Reencontro, que está tendo muito... Eu acho que é o André, não sei se tem alguém da SMADS ali, acho que é o André que eu conheço ali, né? André, referente ao fato de que está tendo muita demanda sobre as vagas na Vila Reencontro e não está tendo um atendimento e uma fiscalização adequados: tem que ir para a SMADS, só que a SMADS também, no caso, tem pouca equipe. E está tendo muita cobrança porque a maioria não está podendo ir para a Vila Reencontro; algumas pessoas que já passaram não podem voltar mais, só que isso não está em lei ou decreto.

E há a reclamação da população, principalmente mãe com criança ou casal LGBT, de que eles não têm... Pela lei e pelo decreto está estabelecido que eles têm direito, tipo as Trans, LGBT, casal, mãe com criança, família — no caso, têm prioridade. Então, está dificultando as vagas. Eu queria saber também se tem caminho para isso daí, para estar fazendo, porque tem muitas Vilas Reencontro sendo inauguradas que estão vazias e ficam nessa irregularidade.

Igual no caso de uma cadeirante, como eu já cobrei: isso daí é difícil. Uma cadeirante que era para ter dado um módulo para até oito pessoas está sozinha no módulo. Isso daí está difícil, enquanto muitas mães com crianças estão num lugar apertado, dormindo no chão com essas crianças — que foi o caso da família lá com cinco crianças que eu passei para vocês aí. Realmente, a Vila Reencontro foi feita também para famílias.

Então, o que ela está reclamando é isso: que lá já estão oprimindo ela para ir para a autonomia do CAI. Para a autonomia, não existe.

E sobre o Auxílio Reencontro, que eu até falei semana passada com a Caetano, que vai dar 40 dias por edital: como é que vão ser esses encaminhamentos? Tem algumas pessoas que estão tendo dificuldade com esse auxílio, que não têm um acompanhamento, não têm nada. O que eu acho que não é justo é sair no edital para toda a população.

Josoé: Agradeço à conselheira Gisele. Apresentou, de início, pedidos de desculpas em razão da omissão, na ata anterior, do registro das homenagens prestadas ao militante Dentinho, cujas manifestações e tributos são inteiramente legítimos e apoiados por esta mesa.

8. Encerramento e Encaminhamentos

1. Retificação das atas do mês de julho para inclusão do relato sobre a articulação com a liderança da SMADS;

2. Agendamento de reunião extraordinária de alinhamento das atividades do comitê;

3. Confirmação da reunião do Subcomitê de Saúde para a terceira semana de agosto, com posterior envio das convocações por correio eletrônico;

4. Expedição de ofício à SMADS solicitando esclarecimentos sobre a Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira;

5. Articulação com os Conselhos Tutelares, referente ao protocolo de atendimento a crianças, gestantes e famílias em situação de calçada;

6. Convocação de pauta temática específica sobre habitação e moradia popular, bem como divulgação das ações alusivas ao Dia de Luta da População em Situação de Rua na Praça da Sé;

7. Acompanhamento das diretrizes relativas à Vila Reencontro, Auxílio Reencontro e ao edifício Asdrúbal Nascimento junto à SMADS e à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com o devido encaminhamento das demandas ao Governo do Estado.

Agradeço a presença de todos. Declaro encerrada a presente reunião.

Ata   |   Documento: 165479751

ATA DA

REUNIÃO DO SUBCOMITÊ DE DENÚNCIAS DO COMITÊ POP RUA

REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Data: 12 de agosto de 2026
Horário: das 14h54 às 16h23
Duração: 1h28min32s
Modalidade: Reunião virtual

PARTICIPANTES

· Josoé Durval - (SMDHC), Damiso Faustino, Renatinho sena, Thais silva dos santos, Andressa Coelho (Vila Reencontro), Cleidson Alves de Souza (SMSU), Gisele Abreu (COSELHEIRA COMITÊ), Victor Hugo Emannuel, Roseli Kraemer, Tamires Oliveira

PAUTA

Recebimento, discussão e encaminhamento de denúncias relacionadas à Política Municipal para a População em Situação de Rua.

1. ABERTURA

O coordenador, Josoé, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e destacando a retomada dos trabalhos do Subcomitê de Denúncias no segundo semestre de 2026, sendo esta a primeira reunião realizada após o encontro ocorrido em abril do mesmo ano.

Reforçou que o Subcomitê atua como um canal permanente para o acolhimento, a apuração e o encaminhamento de denúncias relacionadas a possíveis violações de direitos da população em situação de rua.

Também esclareceu que as reuniões do Subcomitê de Denúncias não exigem quórum mínimo para deliberações e encaminhamentos.

Regras de convivência e metodologia das falas

Foi estabelecido o tempo máximo de três minutos para cada intervenção, respeitando-se a ordem de inscrição mediante manifestação virtual, com acompanhamento por cronômetro exibido na tela. Esclareceu-se, ainda, que as demandas individuais devem ser encaminhadas à Ouvidoria, enquanto as demandas coletivas seguirão o rito de discussão e encaminhamento do Subcomitê.

2. RELATOS E DENÚNCIAS APRESENTADAS

2.1. Suspeita de violação de direitos de criança na Vila Reencontro Pari

A conselheira Gisele Abreu relatou uma situação envolvendo suspeita de violação de direitos de uma criança residente na Vila Reencontro Pari. Informou ter recebido relatos de moradores vizinhos acerca de possíveis situações de violência, bem como de que a pessoa denunciante teria sofrido ameaças de transferência após comunicar os fatos à equipe local.

Relatou, ainda, que a família mencionada na denúncia teria sido realocada para outro módulo, sem que os moradores tivessem conhecimento de outras providências adotadas.

Thais Silva dos Santos orientou que as informações detalhadas do caso fossem compartilhadas de forma reservada, possibilitando a apuração pelos órgãos competentes. Ressaltou, também, a importância do acionamento dos canais oficiais de proteção à infância em situações que demandem providências urgentes.

Gisele Abreu solicitou acompanhamento e intervenção dos órgãos responsáveis diante da gravidade dos fatos relatados.

2.2. Programas habitacionais e auxílio-moradia

Gisele Abreu questionou os critérios adotados para a concessão e a renovação do auxílio-moradia, bem como solicitou esclarecimentos sobre relatos relacionados ao programa Pode Entrar, especialmente quanto à transparência dos critérios de seleção e contemplação.

Renatinho Sena reforçou a necessidade de aprofundamento do debate sobre habitação, defendendo que o tema seja tratado de forma estruturante e não apenas por meio de medidas emergenciais. Também solicitou a realização de uma discussão específica acerca dos critérios utilizados nos programas habitacionais.

2.3. Condições dos serviços e equipamentos de acolhimento

Tamires Oliveira relatou irregularidades observadas em um serviço de acolhimento localizado na Penha, incluindo restrições consideradas excessivas nas normas internas e problemas relacionados ao acesso às refeições incluindo por parte dos Beneficiários.

Andreza Coelho Nascimento, (Vila Armênia) Foi apresentada denúncia relativa às condições de atendimento e convivência na unidade. Os moradores relataram percepção de tratamento diferenciado entre residentes brasileiros e estrangeiros, apontando dificuldades na apuração e encaminhamento de reclamações envolvendo questões de convivência. Também foram registradas queixas referentes à infestação de baratas nas áreas residenciais e módulos habitacionais, incluindo dormitórios, cozinhas e sanitários. Segundo os relatos, os moradores têm arcado com a compra de inseticidas para controle da situação, enquanto a gestão teria informado limitações para realização de dedetização nas áreas internas. Os participantes destacaram preocupação com os riscos sanitários decorrentes da presença dos insetos e solicitaram providências para enfrentamento do problema.

Ainda segundo os relatos, foram apontadas dificuldades no diálogo entre moradores e Agentes de Convivência, especialmente em períodos sem a presença de equipe técnica, ocasião em que haveria restrições à manifestação das demandas dos acolhidos. Também foi mencionada preocupação quanto aos critérios adotados na aplicação de medidas administrativas a funcionários da unidade, a partir de caso envolvendo orientações distintas sobre o registro de Boletim de Ocorrência, situação que, segundo os denunciantes, gerou percepção de tratamento desigual e insegurança no ambiente institucional.

As demandas foram registradas para conhecimento e encaminhamento aos setores competentes para análise e adoção das providências cabíveis.

2.4. Tendas de atendimento

Gisele Abreu criticou a ausência de infraestrutura sanitária adequada nas tendas de atendimento e manifestou preocupação com as condições disponibilizadas à população em situação de calçada durante o funcionamento dos equipamentos e após o encerramento das atividades fazendo proteção dos objetos da tenda enquanto pessoas em situação de calçada dormem no relento.

Além disso, foram apontando que diversos estrangeiros residentes no local possuem veículos de alto valor e imóveis próprios, sem que haja qualquer tipo de avaliação ou fiscalização social adequada.

Há inclusive crianças, filhas desses estrangeiros, matriculadas e estudando no local.Solicito que estas denúncias sejam encaminhadas para a (SMADS) (aos cuidados de Caetano), a qual acredito já ter ciência do caso. Foram encaminhados vídeos que registram a presença de veículos de alto padrão dentro da própria comunidade (Vila Parí).

A principal reclamação das famílias locais é que está sendo dada prioridade de atendimento aos estrangeiros em detrimento dos demais, sem a devida fiscalização socioeconômica que habitualmente deveria ser realizada, conforme constatado inclusive na região da Avenida Cruzeiro do Sul.

2.6. Organização do Dia de Luta da População em Situação de Rua

Roseli Kraemer questionou a ausência de diálogo prévio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e os movimentos sociais para a organização das atividades relacionadas ao Dia de Luta da População em Situação de Rua.

Em resposta, Josoé informou que as articulações estavam sendo conduzidas pela coordenação-geral, sob a responsabilidade da coordenadora Adriana e de sua equipe de assessoria, comprometendo-se a buscar mais informações sobre o andamento das tratativas.

3. ENCAMINHAMENTOS E DELIBERAÇÕES

Caso envolvendo criança na Vila Reencontro Parí

Ficou deliberado que, após o encerramento da reunião pública, Josoé Durval Aguiar Junior, Thais Silva dos Santos e Gisele Abreu permaneceriam em sala reservada para o compartilhamento das informações sigilosas e para a definição das providências cabíveis junto aos órgãos competentes.

Habitação e Programa Pode Entrar

Josoé informou que os critérios relacionados ao auxílio-moradia e ao programa Pode Entrar serão objeto de discussão no Subcomitê de Habitação, agendado para o dia 19 de agosto de 2026.

Denúncias relativas à assistência social e aos equipamentos de acolhimento

As demandas relacionadas aos serviços de acolhimento, às condições da Vila Reencontro Armênia 1, às tendas de atendimento e à denúncia apresentada envolvendo servidor público foram registradas para encaminhamento e acompanhamento pelas instâncias competentes.

Dia de Luta da População em Situação de Rua

A coordenação comprometeu-se a buscar informações complementares e a contribuir para a articulação entre representantes dos movimentos sociais e a coordenação responsável pela organização das atividades.

4. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o coordenador, Josoé agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 16h23.

Em razão da natureza sensível da denúncia envolvendo possível violação de direitos de uma criança, registrou-se que parte dos participantes permaneceu em sala virtual reservada após o encerramento da gravação pública para o compartilhamento de informações sigilosas e a definição das providências cabíveis junto aos órgãos competentes

Ata   |   Documento: 165483379

ATA DE REUNIÃO Nº 63
SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA
Realizada no dia 26 de Agosto de 2026

Data: 26 de Agosto de 2026

Horário de início: 15h00 às 16h30

Modalidade: Reunião virtual (aberta para todos)

Pauta Principal: Relatório de zeladoria Urbana referente a junho de 2026, denúncias relacionadas às ações de zeladoria urbana, processos formativos, articulação intersecretarial, atribuições institucionais e encaminhamentos.

PARTICIPANTES REPRESENTANTES DE GOVERNO:

Josoé Durval - (SMDHC), Gisele Abreu - (conselheira Comitê Pop rua), Thais Silva dos santos - (SMADS), Maria Regina - (SMDHC), Gildo Jose dos santos - (SMDHC).

PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Vanessa correia Gomes, Mércia Machado, Luciano Araújo - (SMSUB), José Aparecido de Carvalho.

  1. Abertura

A reunião foi iniciada pelo senhor Gildo José dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que declarou abertos os trabalhos. Na sequência, a senhora Thaís Silva dos Santos apresentou-se como representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e esclareceu que, atualmente, atua como suplente da representação da Proteção Social Especial, respondendo interinamente pela titularidade enquanto aguarda nova nomeação oficial.

Informou que realizaria a leitura do Relatório Consolidado de Atualização da Atuação dos Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS) referente ao mês de junho de 2026.

2. Apresentação do Relatório Consolidado

Foi apresentado o relatório elaborado pela Coordenação de Proteção Social Especial, área técnica da população em situação de calçada, no âmbito do processo SEI nº 6024.2022/0002200-4.

O documento teve por objetivo consolidar as informações encaminhadas pelos Serviços Especializados de Abordagem Social dos territórios de:

Jabaquara;

Mooca;

Belém;

Itaim Paulista;

Vila Maria;

Pinheiros;

Capela do Socorro;

Parelheiros;

Lapa;

Bom Retiro;

Santa Cecília;

Guaianases;

Aricanduva;

Campo Limpo;

Santana/Tucuruvi;

Cidade Ademar;

Penha.

Foi destacado que o relatório atende às disposições da Portaria Intersecretarial SMDHC nº 04/2020 e do Decreto Municipal nº 59.246/2020, que disciplinam os procedimentos relativos às ações de zeladoria urbana.

3. Papel dos Serviços Especializados de Abordagem Social

Foi ressaltado que a atuação dos SEAS consiste em anteceder as ações de zeladoria, realizando:

Abordagens sociais prévias;

Orientação às pessoas em situação de calçada sobre as ações programadas;

Orientação quanto à guarda de pertences;

Oferta de encaminhamento para a rede socioassistencial;

Informações sobre direitos previstos no Decreto Municipal nº 59.246/2020.

Também foi esclarecido que os serviços não participam da execução das ações de zeladoria, atuando exclusivamente na preparação e orientação prévias.

4. Relatos por Território

      1. Jabaquara

Foram registrados 149 pontos de abordagem e monitoramento e realizadas 189 abordagens com oferta de encaminhamento para acolhimento institucional.

      1. Mooca

Foram realizadas abordagens diárias em diversos pontos do território, incluindo terminais de ônibus, estações de metrô e áreas de concentração de pessoas em situação de calçada, com distribuição de cobertores e orientações sobre a rede assistencial.

      1. Belém

Mantida cobertura diária nos períodos da manhã, tarde e noite, incluindo finais de semana e feriados. Foram realizados encaminhamentos à rede socioassistencial e de saúde, além de atuação articulada na Operação Baixas Temperaturas.

      1. Itaim Paulista

Foram realizadas abordagens em diversos pontos previamente informados para monitoramento e acompanhamento das ações.

      1. Vila Maria

Foram efetuados atendimentos em resposta a solicitações específicas. O território informou não ter recebido comunicação de ações de zeladoria durante o período.

      1. Jaçanã/Tremembé

Foi registrado que não houve recebimento de planejamento mensal ou comunicação prévia das ações de zeladoria.

      1. Pinheiros

Realizadas abordagens em diversos logradouros. Foram identificados e atendidos homens, mulheres, mulheres trans, crianças e adolescentes. Houve entrega de certidões de nascimento e encaminhamentos para emissão de documentos.

      1. Capela do Socorro

Foram desenvolvidas ações integradas com a rede de saúde, monitoramento territorial e orientação prévia às ações de zeladoria.

      1. Lapa

Foram contabilizados 229 atendimentos no mês, incluindo escutas qualificadas, orientações e encaminhamentos à rede de proteção.

      1. Bom Retiro/Santa Cecília

O serviço informou não ter recebido cronograma das ações de zeladoria, mantendo apenas as abordagens regulares nos territórios atendidos.

      1. Guaianases

Recebeu apenas informações semanais, sem cronograma mensal estruturado, realizando diversas ações de monitoramento e encaminhamento.

      1. Aricanduva

As equipes realizaram abordagens prévias às ações de zeladoria, respeitando os prazos previstos para comunicação e sensibilização dos beneficiários.

      1. Campo Limpo

Houve período sem recebimento de informações sobre ações de zeladoria, o que prejudicou a realização das abordagens preventivas em tempo hábil.

      1. Santana/Tucuruvi

Foram realizados 966 atendimentos no mês, com monitoramento territorial, orientações aos beneficiários e encaminhamentos para acolhimento.

      1. Cidade Ademar

Recebeu previamente cronograma contendo datas e endereços das ações. Foram distribuídos panfletos aos beneficiários contendo as informações das intervenções programadas.

      1. Penha

Foram realizados monitoramentos territoriais sem identificação de pessoas em situação de calçada nos locais visitados, havendo apenas o encaminhamento de um adolescente para acolhimento.

5. Principais Resultados Apresentados

Entre os resultados destacados, constaram:

Encaminhamentos efetivados para acolhimento institucional;

Ampliação da oferta de vagas em serviços de acolhimento no território do Belém;

Emissão e entrega de documentos civis;

Fortalecimento da articulação intersetorial com saúde e assistência social;

Manutenção de vínculos com beneficiários por meio de atividades educativas;

Encaminhamentos à rede socioassistencial e de saúde;

Acolhimento de adolescentes identificados nas abordagens.

6. Desafios Identificados

Foram relatados diversos problemas enfrentados pelos territórios, entre os quais:

      1. Comunicação insuficiente das ações de zeladoria

Os territórios de Jabaquara, Mooca, Belém, Vila Maria, Pinheiros, Bom Retiro/Santa Cecília, Guaianases e Campo Limpo relataram ausência ou atraso no recebimento dos cronogramas.

Foi apontado que a falta de comunicação compromete a atuação preventiva das equipes e dificulta a orientação adequada da população em situação de calçada

      1. Divergências entre cronograma e execução

Foi relatado que, em alguns casos, as ações ocorreram em datas diferentes das previamente informadas, prejudicando o trabalho dos orientadores socioeducativos.

      1. Relatos de violações de direitos

O relatório do território Belém registrou:

Retirada de pertences pessoais sem emissão de contralacre;

Apreensão de carroças;

Perda de documentos;

Utilização de gás lacrimogêneo;

Possível descumprimento dos artigos 3º, 7º, 8º e 10º do Decreto Municipal nº 59.246/2020.

      1. Campo Limpo

Foram relatados:

Recolhimento de telefones celulares e documentos;

Ausência de contralacre;

Denúncias de truculência policial;

Relatos de agressão física atribuídas à GCM.

      1. Capela do Socorro

Foram registradas perdas de pertences pessoais e de medicamentos de uso contínuo em decorrência de intervenções não programadas.

Também foi relatado que tais situações comprometem o vínculo construído pelas equipes do SEAS junto à população em situação de calçada, gerando a percepção equivocada de que os serviços estariam vinculados às ações de retirada de pertences.

7. Encaminhamentos

O Sr. Luciano Araújo, representante da SMSUB, informou que:

As subprefeituras mencionadas deverão ser identificadas para apuração das situações relatadas;

Serão promovidos diálogos com os respectivos subprefeitos e coordenadores locais;

As denúncias constantes do relatório serão analisadas pela Secretaria;

Os apontamentos apresentados poderão subsidiar providências posteriores.

Foi solicitado que as informações sobre os territórios afetados constem formalmente da ata e dos registros encaminhados aos órgãos competentes.

8. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foram feitos os agradecimentos pela participação dos presentes e a reunião foi encerrada.

Coordenação de Políticas para LGBTI

Ata de Reunião   |   Documento: 165325404

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA LGBT+

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA N°22

PAUTAS: 1) Informes e atualizações do processo eleitoral do CMLGBT e candidaturas para a gestão 2026/2028; 2) Encaminhamento do pedido de prorrogação do mandato do atual colegiado até a posse da nova gestão; 3) Leitura, debate e aprovação do documento de Memória Técnica e Diretrizes Estratégicas para a transição de gestão.

PARTICIPANTES DO GOVERNO: Rebeca Rodrigues (Vice-presidente do CMLGBT/Titular - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Alcione Ramos Campiotto (Titular - Secretaria Municipal da Saúde), Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta (Titular - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), Luciana Gandelman (Titular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho), Camila Lisboa (Suplente - Secretaria Municipal de Educação), Nilda Keiko Toyomo (Suplente - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social).

PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Maciel Nascimento (Presidente do Conselho e Titular - SINDSEP/SP); Kel Fernando Azevedo (Titular - Segmento de Homens Trans), Ideraldo Beltrame (Titular - Segmento de Homens Gays), Cínthia Abreu (Titular - Segmento de Mulheres Lésbicas), Marcela Bosa (Segmento de Travestis), Reyna Destro (Titular - Segmento de Mulheres Trans), Luciano Santos (Titular - APEOESP).

CONVIDADOS: Izabelli Potter e Cleide Aquino.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas para LGBT+ foi realizada em formato online, no dia 15 de agosto de 2026, tendo início às 10h15, após verificação do quórum necessário para a abertura dos trabalhos.

Iniciou-se a reunião com a justificativa de que, em razão de condições climáticas adversas na cidade de São Paulo logo nas primeiras horas do dia, incluindo riscos de enchentes em diversas localidades e recomendações expressas da Defesa Civil para que a população se mantivesse abrigada, a reunião ordinária ocorreu de forma exclusivamente online, de modo a resguardar a integridade física de todos e contornar os problemas de mobilidade urbana.

Na sequência, registrou-se a presença de Izabelli Potter, travesti e coordenadora de projetos sociais no Instituto Vida Nova, que atua no atendimento a pessoas vivendo com HIV/AIDS com mais de 50 anos na Zona Leste da capital. Izabelli apresentou o desejo de se candidatar para ocupar uma das cadeiras do próximo mandato do conselho, manifestando orgulho pelo convite recebido e salientando a importância de ter representações que vivenciem a realidade periférica e de saúde pública no conselho. Em seguida, a Sra. Alcione Ramos Campiotto (representante da Secretaria Municipal da Saúde) também se apresentou, destacando ter assumido recentemente a cadeira que pertencia a Tânia Correa, e elogiou publicamente a organização, a clareza de propostas e a transparência demonstradas pela atual gestão.

Dando início à primeira pauta do dia, referente ao processo eleitoral, a Sra. Rebeca Rodrigues informou que cobrou formalmente a área de comunicação da Secretaria para intensificar a divulgação do pleito por meio do site institucional e das redes sociais, alertando para a proximidade dos prazos finais e manifestando preocupação com a possibilidade de restarem cadeiras vagas devido à baixa adesão de candidaturas em determinados segmentos.

Ela solicitou o apoio dos conselheiros e movimentos sociais para ampla divulgação, visando garantir suplentes para todas as cadeiras. O conselheiro Kel Fernando indagou sobre a possibilidade de consultar os deferimentos das candidaturas antes do prazo oficial. Rebeca Rodrigues esclareceu que os resultados preliminares só poderão ser divulgados na data prevista em edital no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, Kel Fernando ressaltou que as restrições impostas aos pré-candidatos para divulgação de suas propostas antes do deferimento oficial geraram confusão entre os eleitores, que frequentemente confundiam o cadastro de votantes com a votação em si, sugerindo que em futuros processos eleitorais tais restrições fossem flexibilizadas para incentivar maior mobilização de eleitores. O presidente Maciel Nascimento corroborou as críticas sobre a rigidez das regras e propôs que a Comissão Eleitoral debata internamente melhorias procedimentais, tais como conceder um prazo de três dias para que candidatos com pendências documentais possam regularizar suas inscrições antes da publicação, além de garantir a publicação explícita dos motivos de indeferimento no Diário Oficial, viabilizando o amplo direito de recurso. Rebeca Rodrigues esclareceu, por fim, que o cronograma prevê que a lista preliminar publicada conterá os nomes deferidos e indeferidos, garantindo o conhecimento das justificativas. O conselheiro Ideraldo Beltrame relatou dificuldades técnicas no sistema de cadastro online disponibilizado pelo Departamento de Participação Social (DPS) e pela empresa terceirizada, descrevendo que o envio de arquivos de identificação e comprovantes de residência apresenta lentidão que impede a conclusão do registro, e reforçou com Kel Fernando a relevância das articulações internas para indicar novos nomes e preservar o legado construído.

No âmbito da segunda pauta, a Sra. Rebeca Rodrigues ressaltou a necessidade de o conselho formalizar o pedido de prorrogação do mandato do atual colegiado até a posse da nova gestão, deliberação que já havia sido aprovada pelo pleno na reunião anterior.

Foi solicitado que o Presidente Maciel Nascimento envie na segunda-feira subsequente o ofício formal por e-mail à Secretaria-Executiva do Conselho, com cópia para a Coordenação de Políticas para LGBT+ e para o Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), a fim de oficializar e agilizar o trâmite do pleito junto à administração pública.

No que tange à terceira pauta, passou-se à leitura e apreciação do documento de "Memória Técnica e Diretrizes Estratégicas", elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Relações Institucionais com o objetivo de orientar a transição administrativa para a futura gestão.

Rebeca Rodrigues conduziu a leitura do texto, que abrange eixos essenciais como: 1) Fortalecimento Institucional e Articulação em Rede, prevendo reuniões interconselhos transversais na SMDHC, manutenção dos GT’s e acompanhamento do Programa Transcidadania; 2) Aperfeiçoamento Jurídico e Administrativo, voltado ao andamento das alterações do Decreto Municipal nº 59.047/2019, à revisão do regimento interno para garantir a alternância de gênero na presidência e vice-presidência, e à manutenção de representantes do poder público com poder de decisão; e 3) Fiscalização, Diagnóstico e Território, com foco na continuidade das visitas de monitoramento aos cinco centros de referência, no desenvolvimento de instrumental padronizado de avaliação e na construção do Mapa da Exclusão da População LGBTQIAPN+. O documento também registrou a incorporação do GT de Centros de Referência ao GT de Relações Institucionais. Durante as discussões, o presidente Maciel Nascimento propôs qualificar o documento técnico adicionando informações cronológicas precisas sobre o trâmite da alteração do decreto de regulamentação do CMLGBT nas instâncias da SMDHC (como DPS e Assessoria Jurídica), bem como listar resumidamente as resoluções aprovadas e publicadas pelo conselho nesta gestão. A conselheira Nilda Keiko Toyomo sugeriu que o relatório incorpore de forma equilibrada as ações das secretarias setoriais do poder público (como Saúde, Educação, Segurança Urbana e Assistência Social) na temática LGBT+, evitando que o balanço se restrinja à atuação da sociedade civil. Adicionalmente, sugeriu-se otimizar a publicidade e o acesso rápido a esses documentos na página oficial da SMDHC. Deliberou-se, de forma consensual, o prazo até a quarta-feira seguinte para que os conselheiros insiram suas colaborações e redações propostas no documento compartilhado. Uma vez consolidado, o documento servirá de base para protocolar e solicitar uma audiência presencial de prestação de contas com a secretária municipal, Regina Célia da Silveira Santana, e com o coordenador Léo Gobo.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12h00, com agradecimentos do Presidente Maciel Nascimento e da Vice-presidente Rebeca Rodrigues a todas as pessoas presentes.

Informou-se, por fim, que a presente ata será encaminhada às pessoas participantes e, após leitura e aprovação, será devidamente publicada.

Comunicado   |   Documento: 165411559

A COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT torna pública a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas dos segmentos inscritos para concorrer à Eleição de seu colegiado para o próximo mandato - gestão (2026 - 2028), seguindo o Cronograma do Edital de Processo de Escolha Nº 001/SMDHC/2026.

PESSOAS FÍSICAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS

NOME

SEGMENTO

STATUS

José Ricardo De Oliveira

Gays

DEFERIDO

Natasha Grace Vieira Rodrigues

Travestis

DEFERIDO

Renato Carlos Libanio

Gays

DEFERIDO

Luan Vicente Gonzalez de Aguiar

Homens trans

DEFERIDO

Maria Rita Casagrande

Mulheres bissexuais

DEFERIDO

João Victor Araujo Gomes

Gays

DEFERIDO

Victor Hugo Emannuel Gama

Gays

DEFERIDO

Izabelli Potter

Travestis

DEFERIDO

Júlio César Ribeiro de Assis

Homens bissexuais

DEFERIDO

Wellington Janciley

Homens bissexuais

DEFERIDO

Hamilton Kida

Gays

DEFERIDO

Ariel Borges Braz

Mulheres trans

DEFERIDO

Marcelo Brito Guimaraes

Gays

DEFERIDO

Eric Tomas

Homens bissexuais

DEFERIDO

Benicio Kaeté Silva de Paiva

Homens trans

DEFERIDO

Reina Malak El Hamidy

Mulheres trans

DEFERIDO

Paul Simon Gialdroni

Homens trans

DEFERIDO

Claudio Raphael Galicia de Lima

Homens trans

DEFERIDO

Cleide Aquino

Lésbicas

DEFERIDO

Douglas Vallentyne

Homens bissexuais

DEFERIDO

Mychelle Vera

Mulheres bissexuais

DEFERIDO

Jaqueline Chanel Lopes Goes

Travestis

DEFERIDO

Rodrigo Oliveira da Silva

Homens trans

DEFERIDO

Alexandre Lima Passarello

Gays

DEFERIDO

Maria Aline Emidio Alves de Souza

Travestis

INDEFERIDO

Yuri Santos

Gays

INDEFERIDO

Rafaela da Silva Xavier

Travestis

INDEFERIDO

Leticia Costa Cunha

Mulheres trans

INDEFERIDO

Emerson Santos Brandão

Gays

INDEFERIDO

Camilo Ferreira da Silva Nunes

Homens trans

INDEFERIDO

Rodolfo Rezende

Gays

INDEFERIDO

Alcimar silva / Dj Alci

Homens bissexuais

INDEFERIDO

ENTIDADES / ORGANIZAÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

NOME

REPRESENTANTE

SEGMENTO

STATUS

Rede MILBi+

Verónica Loreto Gálvez Collado

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

DEFERIDO

Familia Seth

Maytê Rodrigues Borges

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

DEFERIDO

Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região

Ronielio Ribeiro de Sousa

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

DEFERIDO

FETAM

Brune Bonifácio de Almeida

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

DEFERIDO

Associação DiversaMentes

Victor Raphael de Paula Oliveira

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

DEFERIDO

Familia Stronger

Elvis Justino de Souza

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

INDEFERIDO

SEM DIREITOS NÃO É LEGAL

Rafael Messias Guerra

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

INDEFERIDO

OAB SP

Victor Henrique Grampa

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

INDEFERIDO

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP

Brune Bonifácio de Almeida

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

INDEFERIDO

EXPEDIENTE DO GABINETE

Extrato   |   Documento: 165475733

PROCESSO: 6074.2024/0009681-0

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA MULHERES

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO GSSP/DTP/SGC/SSP nº 438/26

COOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

COOPERADA: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

CNPJ: 46.377.800/0001-27

OBJETO DO ACORDO: Implantação de equipe técnica especializada do Instituto Médico-Legal nas dependências da Casa da Mulher Brasileira, com a finalidade de realização de perícia de constatação de lesão corporal em casos de vítimas de violência doméstica e familiar.

DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos.

VALOR: Sem ônus para municipalidade

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 165481628

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0052685-7 0007616000126-1 1 YOL SOAVE DE PAULA CERTAIN
-0000.1994/0056775-8 0015308300223-1 1 RITA DE FATIMA RIBEIRO LOBO
-0000.1994/0127503-3 0015302300132-1 1 ADAIR DA SILVA PEREIRA
-0000.1994/0133100-6 0013424200173-1 1 ESPOLIO: IRINCA FARIAS DE PAULA
-0000.1994/0133100-6 0013424200173-1 1 ESPOLIO: IRINCA FARIAS DE PAULA
-0000.2003/1024889-9 0001605600105-1 1 G.C.C.B. RESTAURANTE LTDA
-0000.1994/0153046-7 0007534300355-1 1 VERA LUCIA ABIB ABMUSSI

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0006064-8 0009900500075-1 11 SPRINGER CARRIER LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0351177-9 0013026600279-1 4 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165464961


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10130187 Processo: 6031.2026/3039950-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS CHAMBELLAND S/N, Complemento: 149
Bairro: Jardim Santos Dumont CEP: 05367120 SQL: 159.258.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165523873


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196541 Processo: 6012.2026/3044716-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILMAR DE LIMA CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORDENACOES MANUELINAS 00045
Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05624070 SQL: 123.088.0057-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165523882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196533 Processo: 6012.2026/3044655-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIB5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORDENACOES MANUELINAS 00041
Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05624070 SQL: 123.088.0056-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165527293


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196886 Processo: 6012.2026/3044717-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALINE CATAPANO TAVORA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORDENACOES MANUELINAS 00049
Bairro: VILA SÔNIA CEP: 05624070 SQL: 123.088.0058-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165527296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196894 Processo: 6012.2026/3045277-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO TEODORO MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUREA BATISTA DOS SANTOS 00498
Bairro: N/I CEP: 05623000 SQL: 123.088.0013-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165527302


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10131655 Processo: 6031.2026/3044688-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LINEU DE PAULA MACHADO S/N, Complemento: 758
Bairro: N/I CEP: 05601000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165505359


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10200883 Processo: 6012.2026/3047937-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPAIUNA S/N, Complemento: 26
Bairro: N/I CEP: 05707000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165505374


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201448 Processo: 6012.2026/3048614-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPAIUNA S/N, Complemento: 26
Bairro: N/I CEP: 05707000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165505384


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201456 Processo: 6012.2026/3048615-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPAIUNA S/N, Complemento: 26
Bairro: N/I CEP: 05707000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165444668


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096213 Processo: 6036.2026/3050377-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ESTHER MARTINS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GARAU 00027, Complemento: LT 1 QD I - N° 52
Bairro: JD COTINHA CEP: 03888050 SQL: 111.585.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165444673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092846 Processo: 6036.2026/3049550-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ PERASSA SOBRINHO 00282, Complemento: JD MATARAZZO
Bairro: JD MATARAZZO CEP: 03814070 SQL: 111.331.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165476268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096221 Processo: 6036.2026/3050378-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DELIVERY DUS CHEFS REFEICOES E MASSAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMPO ERE 00120
Bairro: N/I CEP: 03817170 SQL: 130.302.0044-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165494210


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096248 Processo: 6036.2026/3050380-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLA DE SOUZA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL PAULO MARIANO 00073
Bairro: VILA FRUGOLI CEP: 03674020 SQL: 111.003.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165523868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10076804 Processo: 6037.2026/3051798-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVA ZONA SUL SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO SABAO 00026
Bairro: VL CRUZ DAS ALMAS CEP: 02806000 SQL: 107.141.0096-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 165386191

6038.2026/0003069-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 165103264 e Ordens de Fornecimentos SEI165102599 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165385082 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 165102599 do período de 10 a 14/09/2026, referente a aquisição de 24 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 16.570,56 (dezesseis mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000745 emissão 14/09/2026 SEI 164794167 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$198,85 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468

Valor da NFS-e: R$ 16.570,56

Período: 10 a 14/09/2026

Vencimento: 14/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165449131

6038.2026/0002931-2 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 164192815 e Planilha de contas 164192796, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000005-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 165448231 e CONVALIDO a Planilha de contas 164192796, do período de 02/06/2026 a 06/07/2026, referente as despesas com consumo de água e esgoto das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidações no valor bruto de R$ 29.677,80 (vinte e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), para pagamento da Fatura RGI 0224437542 - SEDE (164192792) , Fatura RGI 855732059 - CPO PEDREIRA. (165178845), Fatura RGI 659226545 - CPO ADM (165178981) e Fatura RGI 659220683 - PRAÇA / PALCO (164192793), emitidas em 21/07/2026, com o recurso descrito abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor da Parcela: R$ 29.677,80

Período: 02/06/2026 a 06/07/2026

Vencimento: 23/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165489678

6038.2026/0002819-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165142455) e Planilha de Medição (SEI nº 165142279), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI nº 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 165488529) e CONVALIDO a Planilha da Medição (SEI nº 165142279) e Relatório SGZ (SEI nº 165141932) no período de 01 a 31/08/2026 referente os serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 145.503,52 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e três mil e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 554 de 03/09/2026 (SEI nº 165142359), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 8.002,69 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 72.751,76) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 7.275,17 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 6.984,16 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - LIMPEZA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

41.225/2026 (SEI nº 154473892)

R$ 145.503,52

01/08/2026

a

30/08/2026

30/09/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165516755


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088783 Processo: 6038.2026/3050254-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO COLACO 99999, Complemento: LT.18 Q 63
Bairro: JD SAO PAULO CEP: 08461520 SQL: 136.146.0019-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165476260


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10051556 Processo: 6040.2026/3020551-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZENILDA MARINA JENSEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AVINHADO 99999
Bairro: VL NOVA CURUCA CEP: 08032320 SQL: 139.059.0077-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165494201


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10064895 Processo: 6040.2026/3051450-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAGO JAGAPE 99999
Bairro: JD DAS OLIVEIRAS CEP: 08111140 SQL: 134.418.0072-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165494185


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10086213 Processo: 6043.2026/3048691-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SAO LUIZ GONZAGA S/N, Complemento: 41
Bairro: JACANA CEP: 02274150 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165505336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10086280 Processo: 6043.2026/3049129-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALBERTO DE SOUSA S/N, Complemento: 41
Bairro: JACANA CEP: 02274120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165505350


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10086221 Processo: 6043.2026/3048692-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CARLOS BASTOS ARANHA S/N, Complemento: 302
Bairro: N/I CEP: 02278010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165463810

6044.2025/0003255-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

COMUNIQUE-SE:

Considerando que no local há Licença de Anuncio Indicativo ativa para a testada, o proprietário do imóvel ou empresa deverá solicitar o cancelamento da Licença de Anuncio Indicativo na plataforma TO LEGAL para postarior prosseguimento desta solicitação.

Comunique-se   |   Documento: 165465893

6044.2026/0006570-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO COLOSSUS E CONVENIECIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar CCM e CNPJ, com o endereço e SQL indicados no Anexo I

CLCB para o endereço objeto da solicitação

Contrato de locação (com data na vigência) para o endereço conforme indicado na solicitação e contrato social

Comunique-se   |   Documento: 165473081

6052.2025/0005845-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMINO SCHOOL S.A.

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- IPTU 2026

2- RIA ( relatorio de inspeção anual) do elevador emitido por SMUL/CONTRU, foi apresentado o cadastro de equipamento

3- Contarto de vinculação de vagas para o endereço solicitado, acompanhado do ALF da atividade estacionamento, foi apresentado contrato para outro local e ALF para lava rápido

4- Procuração para os devidos fins, a apresentada é referente a outro CNPJ e endereço

5- Documento de identificação do responsável pelo uso

6- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165477097

6030.2026/0000517-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I e III modelo Portaria 17/SMSUB/2023:os apresentados estão com as legislações revogadas

2- Contrato Social para o endereço da solicitação

3- Contrato de locação com a data na vigencia

4- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

7- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores e estaeiras

8- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165491646

6060.2026/0000824-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DIASMEDICI MEDICINA E ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CLCB/AVCB com a data na validade

2-Certificado de regularidade da empresa junto ao conselho profissional

3- Contrato de locação com a data na vigencia

4- Apresentar croqui do imovel (total) e demarcar a area utilizada pela atividade

5- rever no Anexo I a area total da edificação ou utilizada, tendo em vista a atividade não ocupar toda a edificação que abriga outras atividade

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165511340

6039.2025/0003734-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165511554

6050.2025/0027751-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165516540

6031.2025/0004745-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THERAPIN PRODUTOS MEDICOS LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar documento de autenticidade da assinatura eletronica do responsavel técnico referente aos Anexos I e III e acessibilidade

2- Apresentar contrato de vinculação de vagas com respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento, considerando indicação de vagas vinculadas no anexo I

3- Apresentar planta aprovada

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165494464

6052.2023/0003590-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SESTINI VAREJO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar corretamente a cópia da ART Retificada, fazendo constar nas Observações: “Atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco” e informar no campo de quantidade a Área utilizada pela Atividade (de acordo com o informado no Anexo 1, de 24,46 m²) .

2- Apresentar corretamente o Anexo 1 ( Portaria 29/SMSP/2017) , onde deverá rever os campos: Campo 08 : Informar o Nº do Contribuinte ; Campo 13 : Informar a Capacidade de Lotação; Campo 22: Informar correto a área de 24,46 m² . (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

3- Apresentar corretamente o Anexo V (Portaria nº17/SMSUB/2023), devidamente preenchido e assinado pelo Responsável pela atividade secundária e pelo Responsável pela Atividade Principal ( Companhia Zaffari Comércio e Indústria) ( juntar cópias de documentos que comprove a legitimidade do signatário e/ou Procuração). (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

4- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação/atividades, (com a data na validade) .

*Caso haja documentos encaminhados e anexados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica.

Comunique-se   |   Documento: 165502029

6044.2024/0010234-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARMAZEM AGRICOLA VINHEDO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Para fins de análise do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, deverá ser apresentado profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto, devidamente identificado por meio do respectivo CREA ou CAU, acompanhado da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT, bem como do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, em conformidade com o disposto no art. 22 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. (O profissional apresentado trata-se de Engenheiro Agrônomo)

2) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente e corretamente preenchido e sem rasuras, indicando o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física);

3) Apresentar Anexo III (Portaria-SMSUB-17/2023) atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

4) Apresentar documentação do requerente / Responsável pelo uso.

5) Apresentar matricula atualizada.

6) Apresentar CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

7) Apresentar o Contrato de Locação do imóvel, caso não seja o proprietário constante em matricula.

8) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

9) Apresentar o Anexo VII. (Termo da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023)

10) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física)

11) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165492597

6046.2026/0014444-1

Interessado: HIPOLITO ANDRES GAMARRA DUARTE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor HIPOLITO ANDRES GAMARRA DUARTE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 02/09/2026 na Rua Carnot - Brás, os 24 (vinte e quatro) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados, somente 18 lacres são objetos passíveis de devolução. Não são objetos de devolução 06 (seis) lacres como base e manequim. Nota Fiscal eletrônica de nº 1953, emitida em 01/09/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 165051421. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 165502176

6046.2023/0006342-0

Auto Fiscalização: 08-01.015.195-3 Situação: Emitido Data de emissão: 21/07/2026 15:15:00 ID: 541612 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.302-07972 Postura: OBRAS

PARTICULARES Assunto: Edificacao Subassunto: Falta de Certificado Irregularidade: Lei 16.642 - COE - Falta de Certificado de Conclusão - Edificação Concluída Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAQUIM

SARAIVA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 828.482.548-15 RG: CCM: Zona: Logradouro: 97268 - R JABOTICABAL Número: 00901 SQL/INCRA: 052.057.0239-7 Complemento: Referência: CEP: 03188-001

Bairro: Autuação: Intimação Inicial

Auto Fiscalização: 08-01.015.194-5 Situação: Emitido Data de emissão: 21/07/2026 14:54:00 ID: 541611 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF: Processo: 6046-2.026.302-07964 Postura: OBRAS

PARTICULARES Assunto: Edificacao Subassunto: Falta de Certificado Irregularidade: Lei 16.642 - COE - Falta de Certificado de Conclusão - Edificação Concluída Nome/Razão Social: EDUARDO LUIS TEIXEIRA

DORNELAS Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 283.804.168-13 RG: CCM: Zona: Logradouro: 48470 - R CHAMANTA Número: 00550 SQL/INCRA: 052.142.0159-1 Complemento: Referência: CEP: 03127-000

Bairro: Autuação: Intimação Inicial

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165449014

Processo:6046.2026/0001011-9

Interessados: SUPERMERCADO HIROTA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( ) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) 11 - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) 16 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) 15 - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

(x ) 31 - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 165493341

Processo:6059.2026/0009681-2

Interessados: AVORA ESTACIONAMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Esclarecer areas divergentes informadas no Formulário ( itens 12/24/25)

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Estacionamento em terreno vago - atender ao art. 36 itens I a IV do Decreto 49.969/08;

( x) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( x ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 165407261

Processo:6060.2026/0003327-1

Interessados: MB GRILL & BAR LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Tendo em vista o AVCB EMITIDO para o local classificar ocipação como LOCAL DE REUNIÃO ( lotaçao igual ou superior a 250 pessoas ) e o declarado no formulario;

(x ) - Esclarecer atividade exercida no e área utilizada ;

( x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade , representando croqui area ocupada por mesas e cadeiras com correta lotação ;

Comunique-se   |   Documento: 165495629

Processo:6045.2026/0003084-0

Interessados: ACADEMIAS GREENLIFE CT TATUAPE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou IPTUs envolvidos para area total utlizada pela atividade ;

(x) - Esclarecer divergência de area utilizada pela atvidade declarada com Registro de Imovel , matrícula num. : 395.001;

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

(x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura, atualizado

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 165441315

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3022589-5 SEI nº 6047.2026/0001266-4

Intimado(a): MARIA ZÉLIA MONTEIRO DO NASCIMENTO

Postura: Obras Particulares - Rua Paineira, 166 - C - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 15/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.549-2

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 165442090

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.550-6 Data da Infração: 15/09/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3023730-3 SEI nº 6047.2026/0001216-8

Razão Social: P.F.M. Comércio de Madeiras Ltda CNPJ: 17.812.874/0001-46

Nome Fantasia: Madeireira Campinas

Local: Avenida das Orquídeas, 1 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Edital   |   Documento: 165445764

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3051836-1 SEI nº 6047.2026/0001267-2

Intimado(a): VALDIRENE DE SOUZA PONTES FERREIRA

Postura: Obras Particulares - Rua das Barcaças, 208 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 16/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.283-9

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 165448646

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3002919-0 SEI: 6047.2026/0000938-8

Nome: Ademilson Ramos da Silva

CPF: 675.777.174-87

Logradouro: Avenida Joaquim de Toledo, 30

Bairro: Parelheiros CEP: 04475-250

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.651-0 Data Infração: 16/09/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na Avenida Joaquim de Toledo - Guacuri, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Gilvan José da Silva em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

VW QUANTUM CS CINZA 1986 PLACA LHH-7749

1

Péssimo

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS , no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 165450513

EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2026/3014347-3 SEI nº 6047.2026/0001257-5

Intimado(a): RAPHAEL PARISI

Postura: Obras Particulares - Rua Adriano Rodrigues, Lt 26 Qd J, 301 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Contribuinte: 264.014.0026-7 Data da Infração: 16/09/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.003.677-4 - Embargo - Auto de Multa: 32-008.500-7

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital   |   Documento: 165451917

EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2026/3050354-2 SEI nº 6047.2025/0001352-9

Intimado(a): CLAYTON ALVES DOS SANTOS

Postura: Obras Particulares - Rua Sinfonia das Américas, 99999 - São Paulo, SP.

Contribuinte: 263.025.0011-5 Data da Infração: 16/09/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.004.313-4 - Embargo - Auto de Multa: 32-009.081-7

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital   |   Documento: 165452974

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3051837-0 SEI nº 6047.2026/0001271-0

Intimado(a): ALEX ALEXANDRE DA SILVA

Postura: Obras Particulares - Rua das Barcaças, 208 - A - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 16/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.284-7

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 165453686

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua José Roschel Rodrigues, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Blocos concreto 250 Bom

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.253-7 - Data da Infração: 16/09/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3050398-4 SEI nº 6047.2026/0001272-9

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua José Roschel Rodrigues, 20 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 165464980

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3036905-6 SEI nº 6047.2026/0001280-0

Intimado(a): JOSEFA RODRIGUES DA SILVA

Postura: Obras Particulares - Rua Satélite Dioneia, 549 - Viela - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.049-6 Data da Infração: 17/09/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 165455968

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3036757-6 SEI nº 6047.2026/0001279-6

Intimado(a): JOSEFA RODRIGUES DA SILVA

Postura: Obras Particulares - Avenida Doutora Nise da Silveira, 43 - Rua Particular 43 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 17/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.048-8

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 165456985

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.678-2

AUTO DE MULTA Nº 32-008.501-5

NOME DO INFRATOR: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO: ESTRADA ECOTURÍSTICA DE PARELHEIROS, S/N - 4971 - PARELHEIROS - SÃO PAULO - SP

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA NÃO EXECUÇÃO DE TODAS AS MANUTENÇÕES PERIÓDICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A QUALIDADE E A SEGURANÇA DAS REDES E EQUIPAMENTOS SOB SUA RESPONSABILIDADE INSTALADOS EM VIAS E PASSEIOS. REINCIDENTE.

Edital   |   Documento: 165459001

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.679-0

AUTO DE MULTA Nº 32-008.502-3

NOME DO INFRATOR: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO: ESTRADA ECOTURÍSTICA DE PARELHEIROS, S/N - 4092

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA FALTA DE SINALIZAÇÃO E/OU ISOLAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. REINCIDENTE.

Edital   |   Documento: 165460875

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050399-2 SEI nº 6047.2026/0001255-9

Contribuinte (SQL): 282.029.0005-9

Intimado(a): ANNA REIMBERG

Postura: Postura em Geral - Rua Gentil Schunck Roschel, 272 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 17/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.254-5

Fato Constitutivo/Infração: Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Arigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Preceito Legal Violado: Lei nº 15442, de 09 de setembro de 2011, artigo 8, combinado com Decreto 59671, de 07 de agosto de 2020, artigo 20.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal n° 17.841, de 19 de agosto de 2022). A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100 § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165527309


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10064235 Processo: 6049.2026/3040664-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GENI ARNALDO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NILO BRUZZI 00017, Complemento: PT LT 16 E 17
Bairro: N/I CEP: 02988080 SQL: 213.002.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165523888


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10151380 Processo: 6050.2026/3036521-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO BOULEVARD SAINT GERMAIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIRGILIO VARZEA 00147
Bairro: 1SS ITAIM BIBI CEP: 04534050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165453222


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101793 Processo: 6052.2026/3042234-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAKAMURA ADMINISTRACAO E PARTICIP EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01078, Complemento: E 1082
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.150.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165464981


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204900 Processo: 6012.2026/3051471-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1615
Bairro: N/I CEP: 02011300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165523891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102463 Processo: 6052.2026/3049080-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARILENA VON BLOEDAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTO TORTORELO ARAUJO 00179
Bairro: N/I CEP: 02040010 SQL: 069.129.0200-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 165488783

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.339-5

Processo: 6053.2026/3044880-3

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: ENGENHARIA CONSTRAC LTDA.

CPF/CNPJ: 09.310.853/0001-02

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: AVENIDA SANTO AMARO, nº 4815 - FACE AVENIDA VICENTE RAO

Bairro: BROOKLIN

CEP.: 04701-000

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, alterado pelo Artigo 1 da Lei nº 14.583, de 06 de novembro de 2007, regulamentado pelo Artigo 2 do Decreto nº 59.172, de 13 de janeiro de 2020.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.071-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 26, parágrafo 1, da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

VALOR DA MULTA

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Infração   |   Documento: 165490566

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.395-6

Processo: 6053.2026/3046474-4

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: JLN 01 CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA

CPF/CNPJ: 45.297.916/0001-93

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA LAPLACE, 1260 - 1292

Bairro: BROOKLIN

CEP.: 04622-001

SQL: 086.225.0019-5

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Por não tomar providências para evitar prejuízo à limpeza das vias e logradouros públicos, durante a carga e descarga, e/ou não providenciar a imediata retirada do material e a limpeza do local e recolher os resíduos de qualquer natureza, após a carga e descarga.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 165, parágrafo único, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, combinado pelo Artigo 1, do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.072-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo Artigo 2, da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, alterado pelo Artigo 1, Inciso X, da Lei nº 17.916, de 24 de março de 2023.

VALOR DA MULTA

R$ 3.360,03 (três mil trezentos e sessenta reais e três centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


Auto de Infração   |   Documento: 165528480

Auto de Fiscalização: 16-01.013.236-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3048710-8

Infrator: CHURRAS 366 EVENTOS LTDA

Endereço: RUA ZACARIAS DE GOIS, 1761

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita. USO NÃO PERMITIDO.

Auto de Multa: 16-247.310-9

R$: 12.846.09 (doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.235-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3006630-7

Infrator: NAKED NUTS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA

Endereço: RUA ATICA, 463

Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.208-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3048376-5

Infrator: CONCEPT 4 COMERCIO E SERVICOS LTDA

Endereço: RUA EDSON, 1418

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita. USO PERMITIDO.

Auto de Multa: 16-247.309-5

R$: 430.344,01 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.207-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3046989-4

Infrator: CONDOMINIO CGH AEROPORTO OFFICES

Endereço: Rua Baronesa de Bela Vista, 411

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.206-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3046985-1

Infrator: DF COMEX E LOGISTICA LTDA

Endereço: Rua Baronesa de Bela Vista, 411, Sala 417 - A

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita. USO PERMITIDO.

Notificação   |   Documento: 165448198

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização n° 16-01.012.696-8

Processo Fisxcal nº 6053.2026/3038622-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A -ENEL

CNPJ 61.695.227/00001-93

Endereço da infração: Av. Washington Luis, 100 - a numeração constante no Auto é meramente referencial

CEP 04662-000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 165489663

NOTIFICAÇÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.393-0

Processo: 6053.2026/3045638-5

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: SEI ELEUTERIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CPF/CNPJ: 26.723.302/0001-81

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA ELEUTERIO, nº 58 - 66 70 76 84 92 9

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04602-030

SQL: 086.375.0552-1

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 161, parágrafo único, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, combinado pelo Artigo 1, do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover todo o material de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo o material e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 165491443

NOTIFICAÇÃO CABOS AÉREOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.396-4

Processo: 6053.2026/3047993-8

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO

CPF/CNPJ: 61.695.227/0001-93

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA ELEUTERIO, s/n - próximo ao nº 107

Bairro: BROOKLIN PAULISTA

CEP: 04602-030

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 16 da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, regulametando pelo Artigo 13, Inciso I e pelo Artigo 16, Inciso V, Alínea a, do Decreto nº 59.670, de 07 de agosto de 2020.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. S. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa sera será calculada calcula por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação de irregularidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165484546


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121109 Processo: 6053.2026/3033889-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KHALIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Constantino de Sousa 01284
Bairro: N/I CEP: 04576010 SQL: 086.372.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165505393


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10132151 Processo: 6053.2026/3045652-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GAFISA SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC DOM FRANCISCO DE SOUSA 99999, Complemento: LT 3 AREA C
Bairro: N/I CEP: 04745050 SQL: 087.079.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165410904

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2024/0003497-8

CLARO S/A CNPJ 40.432.544/0829-50

O interessado deverá apresentar, conforme solicitado por SMUL/DEUSO/DNUS (160634511):

- Memorial descritivo com as áreas (m²) da edificação utilizadas para cada atividade (CNAE) e seu respectivo grupo de atividade, conforme Lei 16.402/16 e o Decreto 57.378/16;

- Número de vagas de estacionamento;

- Número de funcionários, horário e turnos de trabalho;

- Estimativa de atendimentos diários;

- Informações quanto à emissão de radiação, odores, gases, valores ou material particulado;

- Informações quanto ao maquinários, equipamentos e materiais utilizados.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165377418

6056.2025/0006252-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (61695227008259)

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar peças gráficas vinculadas ao Auto de Regularização 2006/17015-00.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165523899


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171840 Processo: 6059.2026/3039847-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TISHMAN SPEYER GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS F

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALAMEDA DOS QUINIMURAS 00187
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04068900 SQL: 047.072.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164635519

6051.2026/0001458-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: GEOTEC CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164635279

6050.2026/0008446-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CORSA BIKE PARTS COMERCIO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163913472

6059.2026/0004751-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, conforme os dados que constam no doc 157302316, já presentes no sistema.

2. Publique-se.

ATENÇÃO: Após publicação do deferimento no Diário, o AA deverá inserir o despacho no sistema do TÔ LEGAL, para possibilitar posterior emissão do documento pelo próprio sistema do TÔ LEGAL, e dar ciência ao interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 160227595

6050.2026/0003299-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GENIAL CARE SERVIÇOS PISCOLÓGICOS LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163819301

6056.2026/0006195-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO CARDIUM LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163973520

6055.2026/0000177-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CASA TRES BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164339197

6042.2026/0002713-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: GAB GABRIELA ATELIE DE BELEZA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164431267

6039.2025/0005342-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164431515

6059.2025/0002410-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163670237

6046.2024/0008320-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CARAMAPPLE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163673008

6033.2026/0002276-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CLINICA BARONE DE CIRURGIA ORTOGNATICA LTDA, CNPJ. 13.706.768/0001-27

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164666213

6056.2026/0003247-8 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: VESTE S.A. ESTILO (49669856001972)

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 164109346, 164116469 e 164662216 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164910890

6031.2026/0002618-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163406347

6042.2024/0003199-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIMEN VALE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165466303

6031.2026/0000771-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164440964

6050.2026/0005447-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (por solicitação expressa do interessado no documento n° 164426015).

2. Publique-se.

3. ARQUIVE-SE

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 163711736

6055.2026/0001736-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (atividade de CNAE 7739-0-99 não é considerada de "baixo risco", nos termos do Decreto 57.298/16, em edificação em situação "IRREGULAR" conforme o histórico de edificação 161542402).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 163784264

6054.2026/0000863-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OFICINA BURGUE HAMBURGUERIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido da inicial, nos termos do Decreto 51.714/10, Lei 14.141/06 e item II do artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, por perda de objeto.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163856224

6059.2026/0006470-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do item X do artigo 9 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por instalação pretendida não ser permitida no portão e por informação errônea dos dados no sistema TÔ LEGAL.

2. Publique-se.

OBS.: o interessado deverá entrar com outro pedido no TÔ LEGAL, corretamente informado, pois a solicitação contem erros que não poderemos alterar no sistema do TÔ LEGAL, nem através de pedido de reconsideração. Portanto, após publicação do indeferimento no DOM, poderá ser colocado o indeferimento na solicitação do presente SEI.

3. Não aguardar prazo recursal.

4. A seguir, CPDU/SFISC para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164004490

6059.2026/0006233-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por falta de amparo legal.

2. Publique-se.

OBS.: após publicação no DOM, poderá também ser colocado o indeferimento no sistema do TÔ LEGAL. O interessado deverá solicitar outro CADAN para empresa com a apresentação do respectivo ALF.

3. Não aguardar prazo recursal.

4. A seguir CPDU/SFISC para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164712662

6056.2026/0010484-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164714840

6033.2026/0001198-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POLY GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164715175

6055.2026/0001671-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164716554

6060.2026/0002297-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ISMULTI - INSTITUTO DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164717467

6042.2026/0002766-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164729587

6046.2023/0008002-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento integral do comunique-se.).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164707237

6033.2026/0001834-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOLUCAO GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164708418

6033.2026/0001833-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POLY GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164703011

6039.2026/0003008-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (atividade não considerada de baixo risco, conforme o Decreto 57.298/2016, em edificação em situação "IRREGULAR, conforme o documento número 164614520).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164705185

6050.2026/0012167-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BELLA CUBATAO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164865490

6059.2026/0008873-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por incongruência na documentação apresentada.

2. Publique-se.

OBS.: após a publicação no DOM, deverá ser colocado o despacho também no sistema do TÔ LEGAL, sem aguardar prazo recursal, pois o interessado deverá autuar novo pedido corretamente instruído.

Despacho indeferido   |   Documento: 164866458

6050.2025/0014043-8 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS S.A.

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 164712169 e 164838728 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164868803

6059.2026/0000707-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: CASA CABELO LTDA - CNPJ: 62.300.661/0001-90

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 164711579 e 164838371 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164864177

6059.2026/0009123-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por incongruência na documentação apresentada.

2. Publique-se.

OBS.: após a publicação no DOM, deverá ser colocado o despacho também no sistema do TÔ LEGAL, sem aguardar prazo recursal, pois o interessado deverá autuar novo pedido corretamente instruído.

Despacho indeferido   |   Documento: 164859994

6059.2026/0009721-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por falta de amparo legal, pois requerente não está instalado no local da solicitação e nem foi apresentado o respectivo Auto de Licença de Funcionamento da atividade.

2. Publique-se.

OBS: após a publicação no DOM, deverá também ser colocado o despacho no sistema do TÔ LEGAL, pois não poderá ser reconsiderado, devendo o interessado autuar outro pedido corretamente instruído.

Despacho indeferido   |   Documento: 164932340

6043.2026/0001746-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO S/A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165013025

6056.2024/0009662-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEF.ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ 60.765.823/0032-36

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não atendimento integral do comunique-se.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165469526

6053.2026/0006874-3 - SISACOE: Apostilamento

Despacho indeferido

Interessados: VIEL COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ N°25.452.182/0001-62

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento por falta de amparo legal e por perda de objeto, nos termos do art.35 da lei 14141/2006.

PUBLIQUE-SE

ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164714547

6044.2026/0002471-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165105996

6050.2025/0024544-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento satisfatório do comunique-se .

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165035529

6059.2025/0001583-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido da inicial, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Resolução 01/CONPRESP/2007, por não atendimento do comunique-se emitido por CONPRESP.

2. Publique-se.

OBS.: após publicação no DOM, deverá também ser colocado o respectivo despacho no sistema do TÔ LEGAL, sem aguardar prazo recursal.

Despacho indeferido   |   Documento: 165081192

6059.2025/0001582-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido da inicial, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Resolução 01/CONPRESP/2007, por não atendimento do comunique-se emitido por CONPRESP.

2. Publique-se.

OBS.: após publicação no DOM, deverá também ser colocado o respectivo despacho no sistema do TÔ LEGAL, sem aguardar prazo recursal.

Despacho indeferido   |   Documento: 165125817

6042.2026/0002918-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SAMU PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165051595

6050.2026/0003817-1 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licencimaneto e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 164998713 e 165010209 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se emitido dentro do prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164708055

6056.2026/0010599-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ICM TECNOLOGIA EM BIOCOMBUSTIVEIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164802656

6044.2024/0008270-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face o não atendimento integral do comunique-se (área do AVCB diverge da área do Certificado de Conclusão).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165232809

6060.2026/0002443-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK - 67.978.759.0014.39

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 165234184

6039.2026/0002973-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Comunique-se   |   Documento: 165228440

6044.2026/0001930-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SYNCREON SOLUCOES LOGISTICAS LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco : preencher número do contribuinte e rever CNAE/atividade

- Rever, conforme contrato social: assinatura em conjunto em toda a documentação

- Esclarecer área total da edificação: divergência entre AVCB e declarada no formulário.

- Nos documentos: identificar quem assina (qual procurador?)

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165281195

6041.2025/0003082-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO SAN DIEGO L2 LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (salaD) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

1) Identificar corretamente como "procurador" no campo assinatura do Anexo I e Anexo III;

2) Apresentar as "plantas inteiras" correspondente ao documento comprobatório de Regularidade apresentado;

3) Certificado de Estanqueidade;

4) Alvará de Tanques e Bombas;

5) Licença de Opéração da CETESB;

Comunique-se   |   Documento: 164756640

6061.2026/0001462-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WINNER PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido: campo 20, somente o documento mais recente / rever campo 27 / compatibilizar número de vagas com outros documentos apresentados

- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade assinada pelo responsável legal da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto: rever, essa é de 2023 e consta o num do processo 2022.

- Comprovação de contratação de seguro de veículos : atualizado/válido

- Apresentar planta aprovada referente ao Certificado de Conclusão apresentado

- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento

- Documento comprobatório da segurança da edificação na validade

ATENÇÃO

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

Comunique-se   |   Documento: 165309510

6036.2026/0001928-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- A declaração de parâmetros de oncomodidade e o formulário para solicitação devem ser assinados pelo responsável legal do estabelecimento

2-No formulário para solicitação informar os itens 18, 24, 25 e 28

3- Apresentar o documento comprobatório de segurança da edificação com a área construída correta

4- Apresentar o certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido

5- Apresentar o documento do responsável legal do estabelecimento

6- Apresentar o CREA do responsável técnico

7- Apresentar as peças gráficas aprovadas referentes ao Auto de Regularização apresentado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165464973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10164943 Processo: 6060.2026/3047078-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Silvio Brant Correia 00214
Bairro: Vila Ema CEP: 03279170 SQL: 117.278.0020-5

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165464993


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156029 Processo: 6060.2026/3043054-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ACASSIO KERTESZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ZAPPI 00224
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03128140 SQL: 100.007.0116-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165475307

6039.2026/0002941-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Bar e Casa do Norte Vila Alpina Ltda

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer vaga para auto / apresentar contrato de locação, se for o caso, vagas conveniadas

- esclarecer acessibilidade

- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro municipal de Vigilância Sanitária

- relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP

Atendimento do comunique-se: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165478834

6060.2026/0002149-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RECONTEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar memorial descritivo e esclarecer atividades exercidas no local (CNAE 27.90-2-99 pertence ao grupo de atividades: Ind-1a-5: fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios)

- relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP

- termo de ciência quanto a obtenção do cadastro municipal de vigilância sanitária

atendimento do comunique-se: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165495657

6060.2026/0000224-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNITY COMERCIO E INSTALAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

(x ) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Cópia do ultimo carnê do IPTU referente ao estabelecimento.

( x) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

( x) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x ) Cópia do CNPJ do estabelecimento, atualizado

(x ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

( x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado.

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x ) Cópia RG e CPF requerente

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

O atendimendo do comunique-se deverá ser feito através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165518475

6048.2026/0002987-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTETICA ANIMAL KAO KARINHO LTDA

COMUNIQUE-SE:

(X) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 165451405

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002815-6 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 52.429.206/0001-35, na Categoria 5 - Construtora.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

Registra-se, ainda, que a análise das demais categorias para as quais a empresa solicitou cadastramento permanece em andamento, sendo que eventual aprovação será objeto de manifestação posterior desta Comissão.

São Paulo, 21de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 165463528

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7

LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa HEFER Construções Civis Ltda interpôs Recurso Administrativo em face de sua inabilitação. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2022/0001321-7 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 165519186

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90002/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001445-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São Paulo Obras e seus dependentes, com vista a atender Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, vigente, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02

Pergunta 1:

· Sobre Histórico da Apólice: Confirmar se há seguro vigente e, em caso positivo, informar taxa praticada, os prêmios individuais e o valor do prêmio pago na última fatura.

· Resposta 1: Pergunta prejudicada

Pergunta 2:

Há histórico de reajustes aplicados na apólice vigente?

Resposta 2: Na Apólice vigente, não houve aplicação de reajuste.

Pergunta 3:

1) Qual a seguradora atual? Qual a vigência?

Resposta 3: Informado no Boletim de esclarecimento nº 01

Pergunta 4:

1) Quando foi realizado o último processo licitatório? qual o número do Edital? Qual a plataforma publicada? Precisamos localizar o processo publicado.

2)

Resposta 4: Pregão nº 90002024 - Plataforma Compras-Gov

Pergunta 5:

1) Confirmar se o órgão é isento de IOF.

Resposta 5: Informado no Boletim de esclarecimento nº 01

Extrato   |   Documento: 165451766

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº: 7910.2023/0000228-4

ADITAMENTO 06 AO CONTRATO Nº: 185/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 034/2023

CONTRATADA: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

CNPJ Nº: 71.654.446/0001-88

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro - doc. SEI nº 163023802, alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

Data: 18/09/2026

Extrato   |   Documento: 165511123

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001309-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 107/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 122/2022

Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 04.206.255/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 05: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

DATA: 21/09/2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 165447078

CREDENCIAMENTO Nº 002/2019 - PALC 2019/0148

COMUNICADO Nº 07

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA INTEGRAR A REDE COMPLEMENTAR DE VENDA E CARREGAMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E/OU DE COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DO BILHETE ÚNICO AO PÚBLICO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO.

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

Comunicamos que a Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A determinou a suspensão temporária do Credenciamento de empresa ou consórcio de empresas para integrar a rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do Bilhete Único ao público usuário dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo, com a finalidade de proceder à sua revisão e ajustes.

A suspensão temporária visa novos procedimentos, a fim de viabilizar a implementação dos ajustes necessários, que, em síntese, consistem na revisão e adequação do escopo do Credenciamento às atuais condições tecnológicas e operacionais da Companhia, bem como na atualização de suas disposições, de forma a assegurar sua plena aderência ao contexto operacional e tecnológico atualmente existente, e assim, compatibilizar o objeto e os critérios do Credenciamento com as soluções efetivamente disponíveis, conferindo maior viabilidade à rede complementar de venda e carregamento do Bilhete Único.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão de Contratação

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165489134

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 253/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00327.02

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 208/2026, da Procuradoria Legislativa, conforme CMSP-PAR-2026/00254, a MESA AUTORIZA:

1 - o 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 39/2025 celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, tendo como objeto a prestação de serviços postais e telemáticos que atendam às necessidades da Edilidade, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21;

2 - que a Unidade Gestora (SGA-7) providencie sua remessa eletrônica à Contratada;

3 - a emissão da Nota de Empenho a favor da referida Contratada, após verificação da regularidade nos órgãos competentes.”

Comunique-se   |   Documento: 165489287

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 254/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00281

“À vista das informações constantes nos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 211/2026 (CMSP-PAR-2026/00260-A), a Mesa AUTORIZA a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 38/2025, firmado com a LEAFAR SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS LTDA., CNPJ nº 34.040.173/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços de obras de engenharia para tornar acessíveis partes do Palácio Anchieta, com acréscimo de 13,67% do valor inicial do contrato e prorrogação da vigência do ajuste por mais 60 dias, até 05/12/2026; e devolve as vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 165509660

Decisão de Secretaria Geral Administrativa
CMSP-MEM-2026/00495
À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo Ato nº 832/03, e alterações posteriores, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 169/2026 (CMSP-PAR-2026/00199), considerando a indicação de penalidade pela Unidade Gestora SGA-33 (CMSP-DES-2026/06107) do processo CMSP-PAD-2024/00132) e o Ofício SGA 24 nº 27/2026 (CMSP-OFI-2026/00073) e considerando a defesa prévia apresentada pela contratada em CMSP-CAP-2026/08204, a manifestação da SGA.24 no CMSP-DES-2026/12589, o acolhimento parcial promovido pela SGA.33 no CMSP-DES-2026/12971, o qual ACOLHO, aplico a penalidade de multa à empresa MAR BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.233.923/0001-19, no valor total de R$ 983,96 (novecentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), em razão da ausência de cobertura do posto de Mecânico de Refrigeração Nível 3, no período de 16/01/2026 a 21/01/2026, em descumprimento ao subitem 5.7.21 do Termo de Referência, com enquadramento no item 19 da Tabela 2 do subitem 10.1.2 do Termo de Contrato nº 03/2025 (CMSP-TRM-2025/00065), que prevê multa de grau 3, correspondente a 0,8% do valor mensal do contrato por funcionário e por dia de infração, observada a redução de 50% prevista no subitem 10.1.2.2 para a primeira infração, sendo facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166, da Lei 14.133/2021, devendo ser restituído à empresa a diferença entre o valor retido e o valor da penalidade.

Comunique-se   |   Documento: 165516241

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 05.340.639/0001-30

TERMO: 5° Termo de Aditamento ao Contrato nº 23/2023

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para Câmara Municipal de São Paulo

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 196.602,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e dois reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00344.06

NOTA DE EMPENHO: 581/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.30 - Material de Consumo

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2026

ASSINATURA: 31 de agosto de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 165478273

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026

(Compras.gov nº 925109 - 35/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00324

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de material hidráulico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 22/09/2026 às 08h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 28/09/2026 às 08h00

DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 28/09/2026 das 08h00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 165527432

AGENDA DE EVENTOS - DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:30 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Segurança Pública

Auditório Prestes Maia

1º andar

Amanda Vettorazzo

UNIÃO

18:30 - 21:00

Homenagem aos Empreendedores e Profissionais de Destaque em 2026

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Curso: Formação de Professores Parlamento Jovem

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165528150

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 715/26

NOMEANDO ELIACY MESQUITA DURAN ELOY, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 38º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

TELETRABALHO

Ref.: Req. 318237

RF 11.599

À vista das informações prestadas no presente expediente, especialmente no Parecer ADM nº 129/2026 da D. Procuradoria, o qual acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o requerido pelo servidor portador do registro funcional nº 11.599, por falta de amparo legal.

Ref.: Req. 318111 - TID 20854052

RF 51.959

À vista da reavaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO a prorrogação do regime especial de teletrabalho, observada a alteração na quantidade de dias em teletrabalho, conforme Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado à servidora portadora do registro funcional nº 51.959, nos termos do §7º do artigo 8°-A do Ato nº 1.495/2020.

Consigna-se a necessidade de reavaliação periódica da condição de saúde no prazo assinalado.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

Mirandolina Maria Teixeira de Luccas - TID 20936378

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.164

Luciana Moura Gori

02 (dois) dias

10/09/2026

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165501327

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar das audiências públicas que esta Comissão realizará para debater os seguintes projetos:
Projetos em 2ª Audiência Pública
1) PL 428/2023 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
- Dispõe sobre a importância de nos estabelecimentos comerciais, industriais e instituições públicas na cidade de São Paulo de produção e oferta que manipulam alimentos e bebidas em recipientes abertos que os funcionários utilizem máscara anti gotículas de salivas.
2) PL 80/2023 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. REIS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.
3) PL 1253/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo
4) PL 1184/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
5) PL 1055/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
6) PL 1029/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.
7) PL 893/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.
8) PL 594/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.
9) PL 492/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
10) PL 432/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
11) PL 81/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
12) PL 195/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências.
13) PL 182/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso no Município de São Paulo e dá outras providências.
14) PL 200/2023 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.
15) PL 228/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições educacionais pública e privada em conceder condições especiais para acesso e formação de pessoas portadores de deficiência intelectual, bem como, àquelas doenças conhecidas como neuroatípicas, denominada Lei Davi Vilarino, e fixa outras providências
16) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.
17) PL 1071/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
18) PL 733/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.
Projetos em 1ª Audiência Pública
19) PL 748/2019 - Autor: Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - INSTITUI PRAZO PARA A PREFEITURA PROCEDER À REPARAÇÃO DE DANOS OU DEFEITOS EM PAVIMENTOS DE VIAS PÚBLICAS, CONCEDE DESCONTO NO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20) PL 316/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Autoriza as repartições públicas, de economia mista e privadas a concederem a licença-doença remunerada para mães solo na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
21) PL 694/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui aos veículos cadastrados para fins de transporte escolar de crianças no Município de São Paulo, independente da categoria do veículo, a necessidade de terem em seu interior, instalados sensores de presença e movimento de pessoas, com alerta de embarque e desembarque via aplicativo com compartilhamento de localização real via aps, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
22) PL 209/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei 17.827/2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
23) PL 345/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui o “Programa Bolsa Auxílio” para assegurar o autossustento e a inserção social, bem como acompanhar e apoiar o processo de desligamento dos adolescentes e jovens em situação de acolhimento, e dá outras providências.
24) PL 706/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei Municipal n° 11.677 de 14 de novembro de 1994, que proíbe a comercialização, no Município de São Paulo, de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras e dá outras providências.
25) PL 87/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Cria o Programa de Incentivo à Contratação de Pacientes Renais em Diálise e Transplantados.
26) PL 203/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe ao Poder Público a garantia de isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos municipais e vestibulares para as mulheres doadoras de leite materno.
27) PL 408/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui “o Dia de Solidariedade às Mães Atípicas”, determinando aos comércios do município de São Paulo, a suspensão da emissão de som, uma vez por semana, para que as mães atípicas possam realizar suas compras juntamente aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, promovendo um ambiente mais acessível e inclusivo, e dá outras providências.
28) PL 452/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana de Conscientização por uma Internet Segura para Crianças e Adolescentes” no calendário de eventos do município de São Paulo e dá outras providências.
29) PL 644/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento clínico especializado e precoce em distúrbios de fala e comunicação na infância no município de São Paulo, e dá outras providências.
30) PL 1391/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal de Imunização Itinerante — “Vacina Móvel São Paulo” — no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
31) PL 1223/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
Data: 23/09/2026
Horário: 11:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

Metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026.

Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.

Convidados:

- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;

- Sra. Cibele Molina - Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência;

- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Data: 25/09/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 25/09/26
Horário: 19h00
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 165526926

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Pauta da 8ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 22/09/2026

Horário: 12:30 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Convite

Foi convidada a participar desta reunião:

- Senhora Secretária Municipal de Segurança Urbana, Dra. Juliana Lopes Bussacos, nos termos do Requerimento REQCOM EXTRA-SEGPUB 07/2026, de autoria do Ver. Kenji Ito.

Homenagem

HOMENAGEADOS - GCM ROMO (RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS):

• SR. DONIZETE LUCIANO DE OLIVEIRA - INSPETOR SUPERINTENDENTE

• SR. SERGIO JOVINO DE OLIVEIRA - COMANDANTE DE DIVISÃO

• CE EDSON CHAVES DE LIMA

• CE JARIO SILVA SANTOS

• 2°CL MARCELO DE CARVALHO SANTOS

• CE JOSIAS DO NASCIMENTO PEREIRA

• CE JESSE DOS SANTOS COSTA

• 2ªCLASSE MAXUEL DAMASCENO

• 2CL JUNIOR CESAR DE SIQUEIRA

• 3CL ARTHUR BARBOSA SANTOS

Requerimentos

1) REQ. EXTRA-SEGPUB 25/2026 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - REQUEIRO nos termos regimentais que seja convidado para próxima sessão desta comissão para discorreram sobre as efetivas ações do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos e a integração entre as forças de segurança para o combate da criminalidade, os senhores: EDELVAIS BLUMER RG 26.640 690 Delegado de Polícia MARCELO SHIGUEO INOURA RG 23.616.346 Investigador de Polícia Rafael Alva Mariano Furtado RG 33.562.816 Agente Policial Daniela Duarte Almeida RG 27.359.223 Investigadora de Polícia. João Carlos Caseiro Queirolo RG: 18.632.328 Investigador de Polícia. José Aparecido de Souza RG: 36.263.885 Investigador de Polícia.

2) REQ. EXTRA-SEGPUB 26/2026 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - REQUEIRO nos termos regimentais que seja convidado o Sr. Inspetor Superintendente Donizete Luciano de Oliveira para que participe na próxima reunião da Comissão com o objetivo de explanar sobre as diversas ocorrências que são realizadas pela nossa ROMO, externalizar como tal grupamento é extremamente capacitado para exercer a referida função, e como tal inspetoria se qualifica como uma das melhores do nosso País, após isso, gratificar nosso guardas com uma singela homenagem. Outrossim, solicito que seja também convidado o Sr. Comandante de Divisão, Sergio Jovino de Oliveira, e os senhores: CE EDSON CHAVES DE LIMA RF 8433950 CE JARIO SILVA SANTOS RF 8567891 2°CL MARCELO DE CARVALHO SANTOS RF 9172521 CE JOSIAS DO NASCIMENTO PEREIRA RF 8586331 CE JESSE DOS SANTOS COSTA RF 8553009 2ªClasse MAXUEL DAMASCENO RF 9170405 2cl JUNIOR CESAR DE SIQUEIRA RF 9170499 3cl ARTHUR BARBOSA SANTOS RF 9404011

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 165527053

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 150ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 22 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 08 de setembro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165528287

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 04/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-01116/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias sobre painéis digitais no Terminal Sacomã.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01117/2026 - Coautoria do PL 26/2025.

147ª SESSÃO ORDINÁRIA

08/09/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 147ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de setembro de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com as seguintes proposituras: PL 389/2024 e PL 69/2026.

Conforme previsto no artigo 261, do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Esta presidência adia, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., os Líderes do Governo, os nobres Colegas que acompanham a sessão a partir de seus gabinetes e os funcionários. Desejo uma excelente semana a todos.

Ontem foi dia 7 de setembro, houve desfiles oficiais e manifestações no país todo. Acompanhei alguns desses eventos e tenho sentido a população apreensiva, tensa, com os fatos que infelizmente vem à tona diariamente, dando conta de envolvimentos, ou supostos envolvimentos, de altas autoridades com grupos organizados, ao que tudo indica, voltados para o crime.

Venho tentar traduzir para esta Casa, para as pessoas que nos acompanham, o sentimento que venho colhendo nas ruas: é um sentimento de indignação por um lado, mas também de desesperança. É um sentimento de que não adianta mais pedir providências. Então, traduzindo esse sentimento, venho reiterar o que venho pedindo nas minhas redes sociais, em certa medida, até mesmo nessa tribuna que o Supremo Tribunal Federal não tarde em tomar as providências tão solicitadas pela população nas ruas.

Parte da imprensa ainda vem falando de um suposto conflito entre Ministros da mais alta Corte, mas a verdade é que não estamos diante de um conflito e, sim, de documentos, de áudios, de mensagens que requerem uma pronta investigação.

E o Ministro André Mendonça, que estranhamente vem sendo tratado pela grande imprensa como um quadro político, não está agindo de forma política. O Ministro simplesmente compilou as mensagens que faziam referência a três autoridades da República: um Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o chefe da Polícia Federal.

O Ministro André Mendonça juntou todas as mensagens que faziam referência a um Ministro do Supremo, ao Procurador-Geral da República e ao chefe da Polícia Federal e encaminhou esse material para o Pleno do Supremo pedindo investigação, conforme a legislação determina.

E a Imprensa criou um duelo entre ministros e a ficção de que o Presidente Fachin tem de, vamos dizer assim, conciliar e administrar uma crise. Não existe crise, existem fatos a serem investigados. Não tem uma briga entre os ministros, não tem um problema ideológico no Supremo Tribunal Federal. Há uma grande investigação em que há documentos e mensagens que envolvem altas autoridades.

Não estou dizendo que sejam mensagens que provem cabalmente algum tipo de crime. Mas essas mensagens estão no bojo da investigação, ninguém confeccionou, ninguém falsificou e é necessário apurar. Então, a decisão que o Presidente do Supremo tem de ter é determinar a instauração da investigação.

É importante também dizer que, entre ontem e hoje, vários ex-ministros do Supremo indicados por diversos presidentes da República se reuniram e redigiram uma carta pedindo ao Ministro Fachin providências, investigações e punições.

Esses ministros que se reuniram e redigiram essa carta não fizeram uma cartinha de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, como a grande imprensa quer fazer crer. Quando há cartinha de apoio ou de solidariedade, ocorre que a pessoa foi atacada, desrespeitada e precisa de força. Não é disso que se trata. Os ex-ministros se reuniram para pedir apuração e responsabilização, se for o caso.

Então, não tem um caminho alternativo para o Presidente do Supremo Tribunal Federal seguir. Ele precisa instaurar a investigação. Precisa! Não tem para onde correr. Repito: não tem para onde correr.

Hoje, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento do Chefe da Polícia Federal. Pessoalmente não tenho nada contra esse senhor, nada. Mas o nome deles está nas mensagens. Houve eventos no exterior, com degustações, com benefícios, e a principal pessoa, o Líder da Polícia Federal participou desses eventos com o cidadão, que está preso, na maior fraude dos últimos tempos.

Portanto, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento do chefe da Polícia Federal. Há alguns dias, publiquei nas minhas redes um pedido para que o Presidente Lula fizesse esse afastamento, porque como Chefe da Nação e autoridade competente para indicar o chefe da Polícia Federal, o Presidente Lula já poderia ter feito isso. Não fez! Repito: não fez. E por isso, o Ministro André Mendonça, que é o relator desta investigação, determinou o afastamento. Ouso dizer: tardou! As pessoas estão criticando o Ministro? Tardou, porque o chefe da Polícia Federal tem muito poder.

E esse cidadão que está preso vinha consultando essas altas autoridades para saber o que fazer: viajar, não viajar; ficar ou não ficar no país. Como assim? Pessoas com o poder da caneta, pessoas com o poder sobre informações de inteligência dando orientação para um líder de organização criminosa? Então essas pessoas não podem seguir em seus cargos de poder. É triste dizer isso. Assusta, mas é necessário. É necessário!

O que é o melhor para o país? Afastar, apurar. Se ficar caracterizado que não tem nada, essas pessoas retomam os seus cargos. Agora, o que não pode é essa dúvida permanecer: valores exorbitantes, mensagens trocadas às vésperas da prisão. O país não consegue conviver com essa dúvida.

Venho aqui falar não só por mim, mas trazer a público o sentimento que venho colhendo nas ruas: um sentimento de desesperança. Quis o destino que o Ministro Fachin estivesse na presidência do Supremo Tribunal Federal neste momento histórico. É dever de ofício, não se trata de uma questão de apoio. Não foi à toa que ex-Ministros se juntaram para assinar essa carta, nem é à toa que a OAB, por meio da presidência do Conselho Federal e mediante a assinatura de Presidentes das Seccionais, está solicitando apurações ao Ministro Fachin.

Não se trata de uma simples crise, mas de fatos da maior gravidade que vieram a público e que precisam ser investigados. A população não está disposta a se conformar com supostas fragilidades formais, em primeiro lugar porque não existem e, se fosse o caso, não afastariam a necessidade de esclarecimento do mérito da situação.

Venho a esta Casa, que representa uma das maiores cidades, senão a maior, da América Latina, afirmar que o povo exige os devidos esclarecimentos.

É isto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aproveitando a palavra de V.Exa., e considerando que hoje temos uma agenda mais tranquila, destaco a fala de V.Exa. sobre o destino ter colocado o Ministro Fachin na presidência do Tribunal. Tenho refletido sobre que tipo de decisão o Ministro Fachin poderá tomar nos próximos dias.

Veio-me à memória uma declaração do Presidente Trump quando, por ocasião do início da guerra no Iraque, solicitou apoio ao Reino Unido para a utilização de bases britânicas, sob a alegação da questão das armas atômicas no Irã. O Primeiro-Ministro Keir Starmer negou o uso das bases aos Estados Unidos. Diante disso, Trump se manifestou: "Infelizmente, não estamos lidando com Winston Churchill."

Veremos agora se o Ministro Fachin agirá como Keir Starmer ou como Winston Churchill.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Muito obrigado, Sr. Presidente, nobres Vereadores, e público que nos assiste.

Tenho absoluta certeza de que estamos vivenciando a maior crise institucional do Supremo Tribunal Federal. O que está acontecendo é um absurdo.

Na semana passada, gravei um vídeo tecendo duras críticas, inclusive aos áudios divulgados contendo diálogos entre o investigado Vorcaro e o Ministro Alexandre. Cobrei providências, apontei a ocorrência de crime e, hoje pela manhã, estive em Perus, e fui abordado por uma senhora no ponto de ônibus, uma senhora simples, mas muito sábia, pois está atenta aos acontecimentos do país, que me indagou: “Vereador, o que está acontecendo com o nosso país? ”.

Há quem pense que a população não está enxergando ou ouvindo o que ocorre, Sr. Presidente João Jorge. Falar em justiça, em devido processo legal, em investigação: é disso que precisamos.

E rogo ao Presidente Fachin que coloque a mão na consciência - em primeiro lugar, como brasileiro, como cidadão - e coloque isso para ser investigado de forma rápida, porque é para aquela senhora, a Dona Antônia, de Perus, que precisamos dar uma resposta. Ela, que estava no ponto de ônibus para ir trabalhar como diarista, está atenta ao que está acontecendo no país.

E nisso reside a importância também dos meios de comunicação serem imparciais e não jogarem num ministro que quer uma investigação, como o Sr. André Mendonça, que quer que se investigue, porque viu provas claras da atuação de uma “advocacia de blindagem”. Será, doutora?

Um contrato milionário e conversa entre o marido da dona do escritório, que é Ministro do Supremo Tribunal Federal: será que isso é comum? Entendo que não. E muitas pessoas também entendem assim. E não é necessário ser advogado, jurista ou intelectual.

A respeito do que a Dona Antônia falou para mim hoje, ela sabe do que está falando. E é para essas pessoas que temos que dar uma resposta. É a essas pessoas que o Sr. Ministro Fachin precisa responder. Não é para a OAB, não é para o o Parlamento, não é para o Senado Federal, não é para o Presidente da República; é para o cidadão, aquelas pessoas que, no dia 4 de outubro vão às urnas para expressar o mais sagrado direito de cidadania, que é o direito ao voto.

Presidente João Jorge, será que vamos continuar do jeito que está? Manchetes em outros países estão falando da crise institucional do Supremo Tribunal Federal. O Ministro que antes era a manchete porque mandava prender, mandava soltar todo o mundo, hoje não quer ser investigado? Quem pedia investigação todos os dias não quer ser investigado.

Por quê? Coloque à disposição seu sigilo telefônico, seu sigilo bancário. Apresente isso à sociedade. É isso que nós queremos? Minha avó já dizia: quem não deve não teme. Atacar quando é atacado: não é isso que ele está fazendo? Ele, o relator daquele inquérito das Fake News, quis jogar dentro do bojo desse inquérito tudo aquilo que o Sr. Ministro André Mendonça apresentou.

O Sr. Ministro Fachin falou que não, que têm que ser processos distintos. Já acertou nesse momento pela imparcialidade, mas precisamos avançar. A sociedade precisa de uma resposta urgente. Preciso voltar para Perus e falar para Dona Antônia: “Olha, a senhora viu as notícias? Está acontecendo isso. O Brasil está sendo passado a limpo.”

Estamos apurando, estamos investigando, estamos acompanhando. Acho que é disso que precisamos. Tenho certeza, Presidente, que esta Casa deve encaminhar uma solicitação ao Sr. Ministro Fachin para que dê celeridade à apuração, de forma imparcial. Como foi dito pela nobre Vereadora Janaina, o maior parlamento da América Latina também precisa se posicionar.

Nós queremos o quê? Justiça, imparcialidade, moralidade. E também que todas essas pessoas, que eventualmente cometeram qualquer tipo de ilícito, devam responder, porque ninguém está acima da lei.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Fabio Riva pela manifestação.

Hoje temos poucas manifestações, mas pesadas, fortes, providenciais, na hora certa. A Câmara Municipal de São Paulo, com essas duas manifestações, da Dra. Janaina e do Vereador Fabio Riva, também manda seu recado a Brasília, especialmente ao STF, especialmente ao Sr. Ministro Fachin, e aos demais ministros também. Esperamos que não impere ali o corporativismo. Não sei se é bem corporativismo, porque há ali um agrupamento de quatro, cinco Ministros. Não sei se dá para chamar de agrupamento, nem vou me aventurar aqui no microfone a falar algo que possa eventualmente passar pela minha cabeça, mas o Vereador Fabio Riva fez uma sugestão que nós enviemos também. Vamos estudar a melhor maneira, se passa pelo Colegiado, talvez amanhã, a leitura, algum requerimento. Até a Dra. Janaina Paschoal, o Vereador Fabio Riva, ou algum outro Colega, poderia redigir alguma manifestação, e nós poderíamos passar, se for o caso, pelo Plenário amanhã, ou simplesmente enviamos para o STF.

Também ao Congresso Nacional, Doutora, porque o Senado está se omitindo. Que Senado é esse? Esta semana eu li o famoso discurso de Rui Barbosa, em que ele conclui: “...do jeito que está a situação, dá vergonha de ser honesto. ” E nós temos que conviver hoje com essa presidência do Senado que, em vez de tomar providências, prefere também disparar a metralhadora. Não está bom.

As inscrições estão abertas ainda para comunicados de liderança, se houver mais alguém, on-line ou presente. Se não houver, nós vamos partir para o encerramento.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos para comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - É importante a população entender que, quando acontecem potenciais ilicitudes por parte dessas altas autoridades, nós podemos ter dois caminhos. Há o caminho da apuração e eventual processo criminal e eventual condenação criminal, e esse caminho é percorrido perante o Supremo Tribunal Federal. Mas há o caminho do crime político, que tem a ver com o processo de impeachment.

Qual é a grande dificuldade que nós encontramos neste caminho político, neste momento? O atual Presidente do Senado, que foi alçado a essa condição mais de uma vez, e eu sempre critiquei. Pode pegar lá atrás, a primeira vez que S.Exa. foi alçado à condição de Presidente do Senado, há manifestações públicas minhas contra. O atual Presidente do Senado também é mencionado nos áudios. Então esse senhor perde completamente a condição de estar no cargo. Mas compete aos demais 80 Senadores se reunirem para tomarem uma providência no âmbito ético e afastarem esse Presidente do Senado.

É óbvio que esse afastamento pode também ser sinalizado no âmbito do procedimento penal que tramita no Supremo. Mas, para ninguém dizer que há interferência entre os Poderes, o ideal seria os Senadores se reunirem de maneira extraordinária, imediatamente, para afastar esse Presidente do Senado.

Como pode um Presidente do Senado mencionado na maior investigação — não só mencionado, há ali evidências de recebimento de elevados valores — manter-se na presidência da mais alta Casa Constitucional da nação, decidindo quem é e quem não é processado por suposto crime de responsabilidade?

Esse senhor não tem mais condição de estar ali. O problema é que as pessoas falam, falam, fazem vídeo, postam, mas não tomam medidas efetivas. Os 80 Senadores podem se reunir e afastar o Presidente. Se S.Exas. o elegeram diante de evidências tão gravosas, podem afastar.

Então, é importante a população entender que existem dois caminhos. Às vezes, há comportamentos que só caracterizam suposto ilícito penal e há comportamentos que só caracterizam pretenso ilícito de responsabilidade, mas há situações em que temos as duas coisas. O que está exposto pode caracterizar tanto ilícito penal como ilícito de responsabilidade. Por isso, é necessário que se investigue nos dois caminhos, e não apenas em um deles.

O caminho do direito penal hoje está nas mãos do Ministro Fachin. Não se trata de uma crise, mas sim da necessidade de apuração e, a depender do caso, de responsabilização. É o Ministro Fachin quem detém o poder hoje.

Por sua vez, o caminho político-jurídico está nas mãos do Senador Alcolumbre. Agora, ele possui autonomia para agir, mesmo se também estiver citado? Os outros Senadores não podem fingir que a questão não lhes diz respeito; é preciso que percebam essas coisas. Não cabe apenas dar entrevistas dizendo que a decisão está nas mãos do Presidente. Que se reúnam os 80 Senadores. É necessário começar a perceber quem apenas fala e quem realmente faz.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que os projetos: PL 389/2024 e PL 69/2026 não receberam emendas de redação e, portanto, seguem para sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com Ordem do Dia ser publicada.

Desconvoco todas as sessões extraordinárias convocadas para amanhã, quarta-feira, dia 9 de setembro.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

13-01120/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-01121/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações a policiais militares e guardas civis metropolitanos homenageados.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-01122/2026 - Coautoria do PL 452/2025.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-01123/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) sobre o processo SEI 6068.2025/0011545-8.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-01124/2026 - Juntada de documentos ao PL 518/2026.

RETIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4

- No Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21 de setembro de 2026, página 703, 3ª coluna, leia-se como segue e não como constou:

(...)

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01105/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE).

(...)

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 165520954

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

e-TCM: 013349/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessada: Lia Yoshie Yamada Toda

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVER JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 165521122

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 013154/2026

Objeto: Permanência da Função Gratificada

Interessado: Paulo Antonio Carvalho Junyor

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, e com base no parecer da D. Assessoria Jurídica exarado no e-TCM 015209/2021, DEFIRO o pedido de permanência na Função Gratificada FG-4 formulado pelo(a) Sr.(a) PAULO ANTONIO CARVALHO JUNYOR, Registro Funcional nº 20.258, a partir de 13/07/2026, nos termos § 5º do art. 20 da Lei Municipal nº 13.877/2004 e a contagem apresentada à peça 3, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 165521237

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 577/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VITOR ANDRADE DE MOURA, registro funcional nº 1.668, para substituir MANOEL DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 578/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, registro funcional nº 20.394, para substituir VITOR ANDRADE DE MOURA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 22 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 579/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JULIANA MATTEI, registro funcional nº 20.298, para substituir THAÍS MARIE FUKUSHIMA OGAWA na Função Gratificada de Coordenador Chefe de Contabilidade e Finanças, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 580/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANA PAULA DE OLIVEIRA LUZ, registro funcional nº 20.342, para substituir JULIANA MATTEI na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Execução Orçamentária, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 581/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANTONIO CARLOS MINGRONE, registro funcional nº 1.557, para substituir MARIANA UYEDA OGAWA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165483235

Intimação:1575/2026

Notificado(a): JBS Aves Ltda. - CNPJ 08.199.996/0054-20

Processo Eletrônico TC/003313/2015

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 25/SME-DAE/2015 - Aquisição de 918.000 quilos de frango em pedaços congelados de coxas e sobrecoxas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165483725

Intimação:1576/2026

Notificado(a): Renata Carla Beolchi Adami Mamede

Processo Eletrônico TC/003313/2015

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 25/SME-DAE/2015 - Aquisição de 918.000 quilos de frango em pedaços congelados de coxas e sobrecoxas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165483908

Intimação:1577/2026

Notificado(a): Glauco Silva de Carvalho

Processo Eletrônico TC/003313/2015

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 25/SME-DAE/2015 - Aquisição de 918.000 quilos de frango em pedaços congelados de coxas e sobrecoxas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165484091

Intimação:1578/2026

Notificado(a): Regina Celia da Silva

Processo Eletrônico TC/003313/2015

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 25/SME-DAE/2015 - Aquisição de 918.000 quilos de frango em pedaços congelados de coxas e sobrecoxas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165484242

Intimação:1579/2026

Notificado(a): Anne Agnesini Chen

Processo Eletrônico TC/003313/2015

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 25/SME-DAE/2015 - Aquisição de 918.000 quilos de frango em pedaços congelados de coxas e sobrecoxas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165484401

Intimação:1580/2026

Notificado(a): Luiz Augusto de Lucca Gasperetti

Processo Eletrônico TC/003313/2015

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 25/SME-DAE/2015 - Aquisição de 918.000 quilos de frango em pedaços congelados de coxas e sobrecoxas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 165525385

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO TUMA

Processo TC/013227/2026

Interessado(s):Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Assunto: Representação em face dos Editais das Concorrências Presenciais 19/SEME/2026 e 22/SEME/2026, cujos objetos são, respectivamente, a contratação de empresa de engenharia para a implantação de gramado e revitalização do espaço público CDC Martinica e a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a revitalização do CE Vila Guarani.

Notificado(s): Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Erika Kelly Pereira Coimbra

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

1. Trata-se de Representação apresentada por RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP, com pedido de medida liminar, em face dos Editais das Concorrências Presenciais nºs 19/SEME/2026 e 22/SEME/2026, promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, destinadas à reforma e revitalização de áreas públicas com campos de futebol de gramado sintético, nas quais se impugna a adoção da forma presencial dos certames, em afronta à preferência legal pela forma eletrônica prevista no artigo 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

2. As sessões públicas de abertura foram designadas para 22 de setembro de 2026, quanto à Concorrência Presencial nº 19/SEME/2026, e para 23 de setembro de 2026, quanto à Concorrência Presencial nº 22/SEME/2026.

3. A plausibilidade jurídica da pretensão decorre, desde logo, da identidade entre a matéria ora deduzida e aquela tratada no processo TC/010777/2026, no qual os órgãos técnicos aduziram que as justificativas apresentadas pela Secretaria não foram suficientes para afastar a preferência legal de realização das licitações pela forma eletrônica, com o acréscimo da recém-editada Portaria nº 311/SEME/2026, de 11 de setembro passado, que busca conferir regramento à temática envolvida.

4. O periculum in mora, por sua vez, avulta com especial nitidez no caso em exame. As sessões de abertura estão designadas para os dias 22 e 23 de setembro de 2026, de sorte que a não concessão imediata da medida acarretará o prosseguimento e a provável conclusão de certames que reproduzem vício observado em processos conexos, com risco concreto de celebração de contratos e de início de execução antes de qualquer deliberação de mérito.

5. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer foi instada a se manifestar, no prazo de 48 horas. Contudo, a exiguidade do prazo até as datas de abertura não permitiu, sem risco de perecimento do direito, aguardar-se a prévia manifestação no prazo assinalado e a subsequente manifestação técnica pela Secretaria de Controle Externo, cenário que justifica, em conjunto com os argumentos precedentes, o deferimento da providência cautelar.

6. A medida, ademais, é reversível e proporcional, porquanto não importa prejuízo definitivo ao interesse público: os procedimentos poderão regularmente prosseguir após a adequação dos editais à forma eletrônica ou a apresentação de motivação concreta e idônea, ao passo que o dano decorrente da conclusão de certames eivados de vício seria de difícil reparação.

7. Ante o exposto, determino a suspensão ad cautelam das Concorrências Presenciais nºs 19/SEME/2026 e 22/SEME/2026, na fase em que se encontram.

8. Oficie-se, com urgência, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na pessoa de sua Titular, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e intimando-a a prestar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, instruindo-o com cópia integral do presente, autorizando, desde logo, vistas do processo.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165464969

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 6 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 9174/2021 - Leonardo Ogassavara RF 661.149.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0015493-0)

2) TC 12250/2021 - Marina Ferri RF 691.794.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0110804-5)

3) TC 12252/2021 - Helena dos Reis Alves Correia RF 781.897.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108479-0)

4) TC 12253/2021 - Maria Cristina Scavazza RF 753.032.3/1 Diretor de Escola - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0080393-7)

5) TC 12266/2021 - Rosangela Rossi RF 519.786.4/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0003099-9)

6) TC 12321/2021 - Regina Aguirre Gogenola Gonçalves RF 782.678.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0000371-1)

7) TC 12344/2021 - Sandra Regina Jorge de Oliveira RF 799.487.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108098-1)

8) TC 12654/2021 - Cristina Reiko Kazama RF 640.731.5/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0072670-6)

9) TC 13662/2021 - Elioeni Souza e Silva RF 661.792.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.047.461-0, 6018.2025/0142732-9)

10) TC 15391/2021 - Francisco Guida RF 576.479.3/2 Professor Titular de Ensino Fundamental II - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º- A, acrescido pela EC 70/201 (2006-0.116.203-6, 6016.2024/0140560-8)

11) TC 1463/2022 - Maria Lucia Modenez RF 640.432.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0026237-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 7 / 2 0 26

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7281/2024 - José Benedito da Silva RF 842.709.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6013.2021/0003255-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 8 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 2459/2022 - Leny Xavier Sales Ricci RF 711.062-6 - Beneficiário (s): Gilberto Ricci (Cônjuge) (6310.2021/0001617-1)

2) TC 2955/2022 - Benedita Luiza Soares da Costa RF 318.923-6 - Beneficiário (s): Jose Soares da Costa Filho (Cônjuge) (6310.2021/0000136-0)

3) TC 3131/2022 - Luiz Carlos Franco Lima RF 513.703-9 - Beneficiário (s): Maria Elena Dominguez Lima (Cônjuge) (6310.2020/0003379-1)

4) TC 10246/2024 - Marina Ferraz de Arruda Monteiro Gomes RF 316.145-5 - Beneficiário (s): Silvio Marcio Junqueira Monteiro Gomes (Cônjuge) (6310.2021/0001550-7)

5) TC 10334/2024 - Gilberto Jose Ferraz RF 461.256-6 - Beneficiário (s): Isabelly Vitoria Ferraz (Filho) (6310.2021/0001323-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 587/2022 - Marcia Cristina Bochembuzio Venancio RF 591.131.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2021/0073623-0)

2) TC 2298/2023 - Marlene Vasques Pereira RF 647.314.8/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0001382-5)

3) TC 2451/2023 - Yau Wing Wah RF 571.872.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0019304-0)

4) TC 2471/2023 - Fumie Taira RF 630.232.7/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0018109-2)

5) TC 5871/2023 - Mario Lucio de Sousa Machado RF 617.836.7/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1°, III, alínea “b” com red.EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19 (6018.2022/0064448-7)

6) TC 8569/2023 - Leonice da Silva Pereira RF 678.874.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art.30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0029260-1)

7) TC 8690/2023 - Ione Beatriz Conceição RF 601.856.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2022/0013245-0)

8) TC 13996/2023 - Marco Antonio Pellegrini RF 618.595.9/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2022/0005339-0)

9) TC 14017/2023 - Marisa Sueli Couso RF 636.536.1/1 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2022/0009296-4)

10) TC 1234/2024 - Luiz Felix dos Santos RF 571.995.0/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6029.2022/0002960-0)

11) TC 1716/2024 - Maria Cecilia Queiroz Pereira Monteiro RF 635.144.1/1 Assistente Administrativo de Gestão - SEGES - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6013.2023/0001549-2)

12) TC 1743/2024 - Sandra Regina Silva RF 650.661.5/1 Assistente de Suporte Operacional - SMSUB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6012.2022/0031348-8)

13) TC 1760/2024 - Oayt Ferreira Benevides RF 641.465.6/1 Auxiliar Técnico Administrativo - SF - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6017.2021/0062086-6)

14) TC 1764/2024 - Geraldo Rea Rabello Sampaio RF 568.113.8/1 Auditor Fiscal Tributário Municipal - SF - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6017.2022/0003055-6)

15) TC 1928/2024 - Celia Simiao Dumbrovsky RF 606.447.7/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19 (6018.2022/0021768-6)

16) TC 1933/2024 - Maria Celia Francisco RF 617.037.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19 (6018.2022/0023409-2)

17) TC 1937/2024 - Gilberto Ferreira Santos RF 572.620.4/2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19 (6018.2022/0027128-1)

18) TC 3576/2024 - Arlete La Selva RF 548.630.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0123629-5)

19) TC 3899/2024 - Geni da Silva Santo RF 616.432.3/3 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0056523-6)

20) TC 4084/2024 - Carlos Eduardo Bellinati RF 523.805.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0075155-2)

21) TC 5297/2024 - Sinir Bento de Nazaret RF 559.110.4/4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0011390-4)

22) TC 6067/2024 - Aimara Cruz RF 528.952.1/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0030172-9)

23) TC 6127/2024 - Gislene Aparecida Martins de Carvalho e Silva RF 567.449.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0029201-0)

24) TC 6179/2024 - Marco Albano Duarte RF 574.680.9/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0027868-9)

25) TC 6768/2024 - Frederico Wellington de Camargo Guirra RF 635.230.81 Assistente Administrativo de Gestão - SMDHC - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6° EC 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC n.º 103/19 (6074.2022/0003569-9)

26) TC 6792/2024 - Maria Helena Andrade Lima RF 629.700.5/1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMADS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6024.2022/0001862-7)

27) TC 6904/2024 - Nagila de Arruda Barbosa RF 628.416.7/1 Agente de Apoio - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6041.2021/0002354-0)

28) TC 8311/2024 - Renato Cesar RF 472.796.7/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6025.2023/0005305-5)

29) TC 11370/2024 - Maria Lucia de Sousa Dias RF 585.895.0/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045026-0)

30) TC 11435/2024 - Maria do Carmo Ramos RF 652.508.3/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2020/0042683-4)

31) TC 13240/2024 - Aparecida Helena Beiatto Castro RF 713.078.3/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2023/0146759-8)

32) TC 332/2025 - Odair Bonato RF 474.399.7/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19 (6018.2024/0024050-9)

33) TC 455/2025 - Elizabet Aparecida Pereira de Castilho RF 526.901.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143055-6)

34) TC 475/2025 - Ana Maria Alves RF 140.911.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0143510-8)

35) TC 682/2025 - Sonia Maria Gallego Crivelaro RF 534.331.3/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0005950-2)

36) TC 783/2025 - Roberta Rita Scorza RF 652.447.8/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0064222-4)

37) TC 5621/2025 - Sonia Regina de Sousa RF 612.360.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0122218-0)

38) TC 5625/2025 - Dirce Batista de Barros RF 531.979.0/3 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2024/0014164-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 0 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 14126/2023 - Rogeria Damacena Pereira RF 618.499.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2022/0001459-9)

2) TC 14367/2023 - Rita Marina Cardoso RF 615.945.1/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0074219-5)

3) TC 16024/2023 - Bertille Ferreira da Silva RF 595.227.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2019/0006298-9)

4) TC 15756/2024 - Francisco Minan de Medeiros Neto RF 561.114.8/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0010285-8)

5) TC 15935/2024 - Marcia Bignardi Baucia RF 291.249.0/6 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0111536-7)

6) TC 17878/2024 - Etelvina Oliveira Tapias RF 723.089.3/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0095943-0)

7) TC 18721/2024 - Mirna Lucia dos Santos RF 582.142.8/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094028-3)

8) TC 18773/2024 - Katia Ferreira Schmidt RF 609.785.5/1 Professor de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0086881-7)

9) TC 19555/2024 - Lourdes Rodrigues Felix RF 559.756.1/1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0016461-2)

10) TC 19931/2024 - Rita de Cassia Cupolillo Reis RF 591.974.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0025038-1)

11) TC 20204/2024 - Gisela Ferreira de Albuquerque RF 617.698.4/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0004169-7)

12) TC 20232/2024 - Maria das Graças Almeida Teixeira RF 565.253.7/2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0026322-0)

13) TC 20539/2024 - Margarete Batista Ferreira Gutierrez RF 566.060.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0125279-8)

14) TC 20575/2024 - Miriam Cassiano de Abreu RF 528.494.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0125096-5)

15) TC 20671/2024 - Maria Medianeira Moreira Vitor de Almeida RF 600.095.9/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122289-9)

16) TC 21290/2024 - Fernando Nascimento Ribeiro RF 624.610.9/3 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0073078-2)

17) TC 21373/2024 - Leticia Mayumi Miyazato RF 632.722.2/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0013247-0)

18) TC 22924/2024 - Maria da Conceição de Castro RF 632.789.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0062476-1)

19) TC 22937/2024 - Ruy Paulo D Elia Nunes RF 605.149.9/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0032392-3)

20) TC 24315/2024 - Edina Carmen da Silva RF 543.604.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0142791-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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