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Ano 71 / 184 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 161852333

Portaria SMT/SEMTRA nº 018, de 27 de julho de 2026.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 01 de agosto de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. Rua Manoel da Nóbrega sentido C/B entre Rua Mal. Estênio Albuquerque Lima e Pça Armando de Sales Oliveira;

II. Rua Manoel da Nóbrega sentido B/C entre Pça Armando de Sales Oliveira e Av.Sgto. Mario Kozel Filho;

III. Av. Sgto. Mario Kozel Filho;

IV. Rua Mal. Maurício Cardoso;

V. Av. Dr. Dante Pazzanese.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, à SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01 de agosto de 2026.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161573458

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 034, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.191.188,57 (um milhão, cento e noventa e um mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.191.188,57 (um milhão, cento e noventa e um mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.1090

Implantação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.191.188,57

DA

T O T A L

1.191.188,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.1095

Construção e Implantação de Terminais de Ônibus

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.191.188,57

T O T A L

1.191.188,57

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

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