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Ano 71 / 63 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 152628166

Decreto nº 65.008, de 11 de março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.736.604,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.736.604,21 (cinquenta milhões, setecentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.131.4004.2421

Comunicação Institucional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.732.770,88

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.500.000,00

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.503.833,33

50.736.604,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.732.770,88

30.10.11.334.4012.9151

E68 - Gestão e Execução de Ações do Observatório da Gastronomia - SMDET

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

02.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.503.833,33

50.736.604,21


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2026.

Documento original assinado nº 152548451

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 152628629

Portaria nº 346 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MADAI MATIAS MELLO, RF 940.746.4, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25689.

  2. KLEBER BARBOSA GONÇALVES, RF 922.453.0, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25716.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152171302

Portaria   |   Documento: 152628692

Portaria nº 347 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6019.2026/0000696-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DIOGO DO CARMO BORGES, RF 726.057.1, a partir de 10/03/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24382, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152241290

Portaria   |   Documento: 152628784

Portaria nº 348 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6013.2026/0001701-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor HELIO MITSURU IHA, RF 575.829.7, a partir de 02/03/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Promoção a Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18486, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/2022, e 62.208/23, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152426854

Portaria   |   Documento: 152628870

Portaria nº 349 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor WILSON CABRAL DA SILVA, RF 839.104.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152551457

Portaria   |   Documento: 152628933

Portaria nº 350 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2025/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- SILVANA BERTI, RF 896.054.2, a pedido e a partir de 18/03/2026, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20510, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- ONDINA CELIA LUCIANO CANDIDO, RF 531.146.2, a pedido e a partir de 26/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20485, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

3- FERNANDA LOPES SANTOS, RF 794.872.7, a partir de 26/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

4- ROBSON GONÇALVES SANTOS, RF 918.383.3, a partir de 26/02/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

5- AMANDA LETÍCIA DA SILVA COSTA, RF 949.558.4, a partir de 05/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27801, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

6- LARISSA BONILHA CAMPOS COSTA, RF 953.473.3, a partir de 05/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27842, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152551697

Portaria   |   Documento: 152628972

Portaria nº 351 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ANA APARECIDA CHONG, RF 655.295.1, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Herbert de Souza - Betinho, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20246, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. MARIA EVECILVA MENDES FROTA, RF 702.740.1, vínculo 6, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18855, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152559674

Portaria   |   Documento: 152629014

Portaria nº 352 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. ELIANA ANGELICA PERES D ALESSANDRO, RF 945.260.5, a pedido e partir de 02/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Fomento as Artes, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21363, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ANA PAULA GUIMARÃES DE SOUZA, RF 888.775.6, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Eventos Especiais, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21539, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CAIO VITOR DE MESQUITA, RF 948.331.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21170, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. DEIVID FERNANDES DA SILVA, RF 951.072.9, a pedido e a partir de 09/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21198, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152560400

Portaria   |   Documento: 152629071

Portaria nº 353 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6067.2026/0005976-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora THALITA ABDALA ARIS, RF 883.184.0, a pedido e a partir de 11/03/2026, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete do Controlador Geral - GAB CGM, da Controladoria Geral do Município, vaga 17221, constante da Lei 15.764/13 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152589159

Portaria   |   Documento: 152629128

Portaria nº 354 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6074.2026/0001554-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. SHEILA MARTINS MENEZES, RF 837.606.9, a pedido e a partir de 09/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. AGATA LIMA DOS SANTOS, RF 944.052.6, a pedido e a partir de 02/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22012, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152517246

Portaria   |   Documento: 152629204

Portaria nº 355 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUCIANA CARLA GOMES, RF 937.781.6, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25698.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152598696

Portaria   |   Documento: 152629280

Portaria nº 356 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CLAUDIO DO ROSARIO, RF 809.452.7, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152599024

Portaria   |   Documento: 152629361

Portaria nº 357 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. IRENE APARECIDA FERREIRA COUTO, RF 676.044.9, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25494.

  2. RITA DE CASSIA DO PRADO SANTOS, RF 631.875.4, a partir de 28/02/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26051.

  3. LOURIMA GOMES DE SOUSA, RF 689.428.3, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26505.

  4. NATALY DE SOUZA SILIO, RF 938.729.3, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26809.

  5. JULIA KATELYN SOUSA DE OLIVEIRA, RF 945.136.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26822.

  6. ACACIO DORTA DE SOUZA NETO, RF 948.073.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26542.

  7. CLAUDIA ALVES FRANCO, RF 793.314.2, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25820.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152581687

Portaria   |   Documento: 152629413

Portaria nº 358 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6052.2026/0000459-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA, RF 914.144.8, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.731/22 e 63.390/24, vaga 21084.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152604288

Portaria   |   Documento: 152629460

Portaria nº 359 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar KAREN CRISTINA SANTOS VASCONCELOS, RF 945.134.0, a partir de 11/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 21998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152582222

Portaria   |   Documento: 152629570

Portaria nº 360 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor ARIEL FREIRE DUPONT, RF 939.238.6, a partir de 20/02/2026, para responder pelo cargo de Diretor Jurídico I, símbolo FDA-6, da Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 20957, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152584424

Portaria   |   Documento: 152629614

Portaria nº 361 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ANDERSON CARVALHO PEREIRA, RF 844.118.9, excepcionalmente, a partir de 20/02/2026, para, responder pelo cargo de Diretor Jurídico I, símbolo FDA-6, da Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 20957, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152584819

Portaria   |   Documento: 152629655

Portaria nº 362 de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora BEATRIZ GAIOTTO ALVES, RF 800.807.8, para exercer a função de Diretor Jurídico I, símbolo FDA-6, da Assessoria Técnica de Gestão, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24169, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 152585610

Apostila de Portaria   |   Documento: 152629609

APOSTILA DA PORTARIA 155-PREF., DE 30/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 02/02/2026.

PROCESSO 6029.2026/0000744-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do Inspetor Superintendente EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF 588.856.5, vaga 22846, é, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152438931

Apostila de Portaria   |   Documento: 152629627

APOSTILA DA PORTARIA 152-PREF., DE 30/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 02/02/2026.

PROCESSO 6029.2026/0000744-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a cessação do Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JÚNIOR, RF 733.443.5, vaga 22846, é a partir de 20/01/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152267639


Apostila de Portaria   |   Documento: 152629682

APOSTILA DA PORTARIA 245-PREF, DE 13/02/2026, PUBLICADA NO DOC DE 18/02/2026

Processo SEI 6029.2026/0000771-9

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do Inspetor Superintendente JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA, RF 584.506.8, vaga 22845, é, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152504527

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 152629449

Portaria 58, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000126-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ERLON DA SILVA LOPES, RF 814.872.4, para, no período de 11 a 15 de março de 2026, substituir o senhor RUI ALVES SOUZA JUNIOR, RF 941.206.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, em virtude do seu afastamento para participar do evento South by Southwest - SXSW 2026, em Austin (Estados Unidos da América).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152534871

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 152628680

Título de Nomeação 184, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000304-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CLAUDIO ROGERIO FIRMINO, RF 941.455.0, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25689.

  2. VINICIUS MELO PEREIRA, RG 66.859.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25716.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152172127

Título de Nomeação   |   Documento: 152628815

Titulo de Nomeação 185, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora RAQUEL ALVES CABRAL TOLEDO, RF 770.660.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27867, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152551219

Título de Nomeação   |   Documento: 152628872

Titulo de Nomeação 186, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora BIANCA CAVALCANTE MAZOCA, RF 889.068.4, para exercer cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152551975

Título de Nomeação   |   Documento: 152628941

Titulo de Nomeação 187, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. BEATRIZ MARIA DE ARAUJO FERREIRA, RG/CPF 467.154.XXX-77-IIRGD/SP, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20463, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.973/26.

  2. BRIGIDA TERESA SANTOS DA COSTA, RG 38.196.XXX-3-SSP/SP, a partir de 18/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28870, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.973/26.

  3. FERNANDA LOPES SANTOS, RF 794.872.7, excepcionalmente, a partir de 26/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20485, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

  4. ROBSON GONÇALVES SANTOS, RF 918.383.3, excepcionalmente, a partir de 26/02/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

  5. STEFFANY MOREIRA ALVES, RG 53.277.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

  6. AMANDA LETÍCIA DA SILVA COSTA, RF 949.558.4, excepcionalmente, a partir de 05/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27842, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  7. FABIOLA PEIXOTO SANTELLO, RG 28.520.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27801, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152552189

Título de Nomeação   |   Documento: 152628969

Título de Nomeação 188, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. CARLOS AMADEU BIONDI, RF 744.260.2, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Herbert de Souza - Betinho, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20246, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. MARIA EVECILVA MENDES FROTA, RF 702.740.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28808, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

  3. JHEMILLI MARTIMIANO COELHO, RG 53.137.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18855, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. RICARDO ANTONIO LIBERATO, RF 717.029.7, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19368, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152560098

Título de Nomeação   |   Documento: 152629008

Titulo de Nomeação 189, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. JAMILE NASCIMENTO ASSAD, RG/CPF 276.127.XXX-94-IIRGD, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Fomento as Artes, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21363, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CAIO VITOR DE MESQUITA, RF 948.331.4, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Eventos Especiais, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21539, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. ANA PAULA GUIMARÃES DE SOUZA, RF 888.775.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21170, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. LORENA FORMIGARI RIBEIRO, RG 50.830.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21274, critérios gerais estabelecido na Lei 17.708/21.

  5. LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO, RF 921.903.0, excepcionalmente, a partir de 09/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21198, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152561388

Título de Nomeação   |   Documento: 152629051

Titulo de Nomeação 190, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor THIAGO DE ALMEIDA TAVARES, RG 43.901.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, da Diretoria Artística, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.495/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152562309

Título de Nomeação   |   Documento: 152629109

Título de Nomeação 191, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor FABIO CAMPOS DE BRITO, RG 54.447.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento Judicial - JUD, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152585205

Título de Nomeação   |   Documento: 152629154

Título de Nomeação 192, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2025/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor CORNELIO BARBOSA DE CARVALHO JUNIOR, RG 27.583.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152599875

Título de Nomeação   |   Documento: 152629203

Título de Nomeação 193, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2025/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor THIAGO ADEMIR SOARES DA SILVA, RF 808.013.5, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25698.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152600175

Título de Nomeação   |   Documento: 152629281

Título de Nomeação 194, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6010.2025/0000344-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. JOSÉ UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR, RG/CPF 431.122.XXX-29-IIRGD, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Departamento de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21847

  2. KAREN CRISTINA SANTOS VASCONCELOS, RF 945.134.0, excepcionalmente, a partir de 11/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21578.

  3. MURILO HENRIQUE SANTIAGO RIBEIRO, RG 48.525.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26310.

  4. ITAMAR LEOPARDI PINHEIRO, RF 319.590.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25574.

  5. OSWALDO MARSURA DOS SANTOS, RF 319.546.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26242.

  6. MARCELO DE OLIVEIRA CARLOS, RF 698.369.3, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25494.

  7. ARMANDO JORGE GUIMARÃES JUNIOR, RF 740.893.5, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26051.

  8. PATRICK SIQUEIRA BRITO FERES MOTTA, RG 55.475.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  9. ANDRE GOMIDE MARTINELLI, RF 794.814.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26796.

  10. JULIA KATELYN SOUSA DE OLIVEIRA, RF 945.136.6, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26809.

  11. MAISA GUEDES DE SOUZA, RF 919.846.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26822.

  12. ANDRE MORATA CAVALCANTE, RG 44.246.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26542.

  13. EDUARDO DE MOURA, RF 740.510.3, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25820.

  14. MIKE JENNISON BEZERRA, RF 807.750.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25955.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152581863

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 152629546

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 157-PREF, ITEM 4, DE 26/02/2026, PUBLICADO NO DOC DE 27/02/2026

Processo SEI 6074.2026/0000982-2

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora CALIANA DE JESUS SANTOS RF 888.232.1, é, excepcionalmente, a partir de 12/02/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 152490991

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 152222937

Processo: 6011.2026/0000516-5

Interessado: Wagner Pereira Luiz, RF 576.887.0 (Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP nº 482.138)

Assunto: Pedido de Revisão Administrativa

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no SEI 6011.2026/0000516-5, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, DEIXO DE CONHECER o pedido do servidor WAGNER PEREIRA LUIZ - RF. 576.887-0, por falta de amparo legal.

II - Publique-se, após, encaminhe-se a SMSU para ciência e encerramento.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 152407667

SEI 6011.2026/0000237-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Danilo Augusto da Silva, RF 847.810.4, para participar da "6° Conferência Nacional das Cidades", de 23 a 27 de fevereiro de 2026, que aconteceu em Brasília/DF.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152630474

Portaria SGM 42, de 11 de março de 2026

Processo SEI 6021.2023/0023504-6

Altera a Portaria SGM nº 166, de 18 de junho de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SGM nº 166, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Designar, para o compor o Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, previsto na Lei nº 7.415, de 30 de dezembro de 1969, com as alterações constantes dos Decretos nº 26.002, de 27 de maio de 1988, e nº 45.823, de 07 de abril de 2005:

I - ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, RF 547.663.1, na qualidade de membro, em prorrogação, excepcionalmente, a partir de 20/05/2025;

II - JESSÉ DE BARROS, RF 552.277.3, na qualidade de membro;

III - MÁRCIA ARAÚJO DÁTILO, RF 703.539.0, na qualidade de secretária;

IV - HÉLIDA SIMONE FERRAZ VECCHIO, RF 603.656.2, na qualidade de membro, excepcionalmente, a partir de 02/03/2026.” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA, a partir de 02/03/2026, designado pela Portaria SGM nº 166, de 18 de junho de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de março de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 152450859

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 152577346

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2026.

A Comissão de Apoio ao Leilão e à Leiloeira (CAL), instituída pela Portaria N° 18/2025/SGM-SEDP de 19 de novembro de 2025 (146567762), representada por sua leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros William Rafael Mendes de Toledo, Bruna Assis Pinto Silveira e Cintia Oliveira Szajnberg, comunica a publicação da Ata da Sessão de Licitação do Edital de LEILÃO N° 003/2025/SGM-SEDP (documento SEI! 152576957).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-003/sgm-sedp/2025

https://shre.ink/ATZ6

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 152576024

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2026.

A Comissão de Apoio ao Leilão e à Leiloeira (CAL), instituída pela Portaria N° 18/2025/SGM-SEDP de 19 de novembro de 2025 (146394523), representada por sua leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros William Rafael Mendes de Toledo, Bruna Assis Pinto Silveira e Cintia Oliveira Szajnberg, comunica a publicação da Ata da Sessão de Licitação do Edital de LEILÃO N° 010/SGM-SEDP/2024 (documento SEI! 152573472).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-010/sgm-sedp/2024-1

https://shre.ink/ATZy

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151831896

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES

ASSUNTO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 20/SEGES-COBES/2025 - Recurso interposto pela empresa detentora.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços e da Assessoria Jurídica, em face da competência prevista no artigo 2º, § 2º, inciso VII do Decreto n.º 62.100/2O22, DECIDO:

1) Receber, por tempestivo, o recurso apresentado pela empresa Viaje Sem Limites, inscrita no CNPJ sob nº 54.058.614/0001-53, detentora da Ata de RP nº 020/2025 contra o r. despacho que cancelou o citado ajuste.

2) Conhecer o recurso, para no mérito, negar provimento, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, qual seja o r. despacho - doc. SEI 150874558 permanecendo inalterado o cancelamento da referida Ata de RP, como decorrência da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, cumulada com multa contratual, conforme dispõe o artigo 107, inciso V do Decreto nº 62.100/2022.

III - Publique-se.

III - Encaminhe-se para COBES visando à adoção das medidas em prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 151880477

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES

ASSUNTO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 19/SEGES-COBES/2025 - Recurso interposto pela empresa detentora.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços e da Assessoria Jurídica, em face da competência prevista no artigo 2º, § 2º, inciso VII do Decreto n.º 62.100/2O22, DECIDO:

1) Receber, por tempestivo, o recurso apresentado pela empresa Viaje Sem Limites, inscrita no CNPJ sob nº 54.058.614/0001-53, detentora da Ata de RP nº 019/2025 contra o r. despacho que cancelou o citado ajuste.

2) Conhecer o recurso, para no mérito, negar provimento, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, qual seja o r. despacho - doc. SEI 150872876 permanecendo inalterado o cancelamento da referida Ata de RP, como decorrência da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, cumulada com multa contratual, conforme dispõe o artigo 107, inciso V do Decreto nº 62.100/2022.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para COBES visando à adoção das medidas em prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 152603904

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-46

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.274.961-3 EDIR CAMPANINI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2018-0.034.072-5 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.043.767-4 HILARIO DE AZEVEDO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.011.829-7 ALEF COPOLA DIAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.633-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.690-3 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.718-7 JESSICA RODRIGUES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.919-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.926-6 ANA JULIA CHICCA PICCIARELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.930-4 MARCOS CESAR PARRULA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.934-7 RICARDO VALTORTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.935-5 GRIP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.936-3 LUCIANA KNOBLICH
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.940-1 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.941-0 DANILO VENTOJA PERES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.945-2 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.947-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.949-5 REGIS LEANDRO DA SILVA RIBEIRO MAGALHAES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.951-7 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.952-5 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.953-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.954-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.955-0 FABIO RIBEIRO MENDES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152630242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos neste processo, com fulcro nos arts. 1º e 2º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.102/2018, e no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 2º, inciso XIV, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o recebimento em doação dos bens ofertados pelo Instituto Paulista de Ensino Superior do Comercio S.A - IPESC, inscrito no CNPJ sob o nº 29.755.938/0001-01, consistente em 5 (cinco) bolsas integrais de ensino superior e 40 (quarenta) vagas integrais em curso livre, com valor total de R$ 47.928,00 (quarenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais), conforme proposta juntada em SEI nº 151930374.

II - Publique-se. Após, à SEGES/CAF para a lavratura do termo de doação e providências correlatas, bem como à ASCOM para acompanhamento e providências pertinentes.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152508404

PROCESSO Nº 6013.2026/0001878-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARINA APARECIDA DE LIMA FALSETTI, inscrito(a) no CPF sob 012.***.***-69 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152511565

PROCESSO Nº 6013.2026/0000282-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MAYZA BUENO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 035.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152510286

PROCESSO Nº 6013.2026/0000811-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF sob nº 083.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152510966

PROCESSO Nº 6013.2026/0001540-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCELO PAULA AMARAL, inscrito(a) no CPF sob 190.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152529877

PROCESSO Nº 6013.2026/0001657-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IVANY FERREIRA PINTO SOARES, inscrito(a) no CPF sob nº 100.***.***-57, representada por DOM DIEGO ESCOBAR, inscrito(a) no CPF sob nº 384.***.***-46(documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152422918

PROCESSO Nº 6013.2026/0001713-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IVETE MASSAE SAKATA, inscrito(a) no CPF sob 023.***.***-59 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152530543

PROCESSO Nº 6013.2026/0001723-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLEUSA ALVES DE DEUS, inscrito(a) no CPF sob 023.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152419000

PROCESSO Nº 6013.2026/0001725-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIELA DE SANTANA LOBATO, inscrito(a) no CPF sob nº 218.***.***-78 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152420327

PROCESSO Nº 6013.2026/0001727-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JONAS FERNANDES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 006.***.***-33 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152447214

PROCESSO Nº 6013.2026/0001750-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ULISSES AMBROSIO DO CARMO, inscrito(a) no CPF sob 083.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152506047

PROCESSO Nº 6013.2026/0001772-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROGERIO DA SILVA EMIDIO, inscrito(a) no CPF sob 149.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 2.935,00 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152509544

PROCESSO Nº 6013.2026/0001784-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DELZUITA DANTAS DA GAMA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob 022.***.***-73 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152445651

PROCESSO Nº 6013.2026/0001798-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WAGNER LUIS RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob 157.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152446071

PROCESSO Nº 6013.2026/0001805-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GILDA MONTEFUSCO NARDUCCI, inscrito(a) no CPF sob 288.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152507654

PROCESSO Nº 6013.2026/0001831-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARY GERMINIANI VIEIRA, inscrito(a) no CPF sob 876.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152564102

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152516918 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152562527

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152518244 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152560298

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152518691 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152558343

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152519656 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152555938

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152521297 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152564977

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152516480 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152571647

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152509022 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária (autos nº: 0119341-17.2007.8.26.0053), proposta por CILA RUBIN E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORES, a partir de do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde e a Gratificação de Plantão na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir de do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/07/2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152577946

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152555981 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LIDIA DE MORAES, RG nº 8.381.407-3 e CPF/MF nº 034.544.538-44, falecida em 27/05/2025 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152566084

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152514878 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ALESSANDRA ROSSINI, CPF 126.441.098-09, RG 16.198.678, REG 058.750.9-9, ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA, CPF 043.891.418-05, RG 15.961.257-3, CARMEM GARCIA SULLER MARZA, CPF 479.356.508-53, RG 05.557.533,REG1363.018.0-1, CIRILO SIQUEIRA COUTO FILHO, CPF 060.495.608-89, RG 165.278.857, CLAUDIO ELEUTERIO ALVES, CPF 013.893.288-30, RG 128.354.823, REG , EFIGENIA LUCIA CALDEIRA CAMPOS, CPF 025.115.688-53,RG 06.327.440,REG 1175.904.0-1, HELIO CHERUBINI SOBRINHO, CPF 456.700.211-34, RG 10.614.999, JACQUELINE CHUDO SEPICAN, CPF 135.358.938-28, RG 19.246.883, JOSE PEDRO PIMENTA E SILVA, CPF 013.395.508-73, RG 06.582.579; MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA, CPF 003.535.938- 26, RG 61.589.792, REG 6486.339.0-0 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152578869

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152559021 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EMÍLIA SANTOS MURTA ELEUTÉRIO, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, portadora do RG nº 12.459.497-9 e inscrita sob o CPF nº 022.688.818-57 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152569167

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152513846 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090464-20.2025.8.26.0053 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado, proposta por OSORIO AFONSO GENEROSO FILHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 18.238.10-8, inscrito no CPF/MF nº 038.214.598-40 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial, gratificação de atividade e Vantagem de Ordem Pessoal VOP, excluídas as parcelas de natureza eventual, bem como o abono instituído pela Lei Municipal nº 17.224/2019 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152580717

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152560268 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n. 1088174-32.2025.8.26.0053 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proposta por BENEDITA VITORIA DA CRUZ e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 27/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152581717

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152577618 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089439-69.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por EVERALDO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.483.300- 4, inscrito(a) no CPF/MF nº 037.723.638-14 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29.08.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152563441

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152517417 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072156-33.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TIAGO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agente comunitário e de endemias, portador da cédula de identidade RG sob o nº 33.970.097-X SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 314.163.768-79 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento no presente mês; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias acrescida do terço; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 29/07/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152555474

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152522363 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067924-75.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARILAC CARVALHO SILVA DOS SANTOS, brasileira, assistente de saúde nível II - enfermagem, portadora da cédula de identidade nº 32.318.332-3/SP, inscrita no CPF nª 294.108.108/92 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora de trabalho noturna deve ser utilizado o divisor correspondente à jornada de trabalho da parte, conforme exposto acima, não o divisor 240; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152579398

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152426459 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049539-79.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Luiz Gonzaga da Silva Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento (06/2020) ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152580114

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151241785 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044490-57.2025.8.26.0053- 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Abono de permanência, proposta por Siomara dos Santos Oliveira e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, do 13º salário, horas extras e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 21.05.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152572591

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152506317 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0117005-40.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0032667-50.2018.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDA HENRIQUE DOS SANTOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores. O cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantinham vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de março de 2024, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após março de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 21/06/2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152573641

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152554885 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031203-61.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES, brasileira, casada, pessoa física inscrita no CPF nº 086.893.138-18, portadora da cédula de identidade nº 19.449.146-8 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152559393

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152519284 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152556598

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152520854 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152582327

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152563733 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006696-07.2022.8.26.0053 - 4a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALEXANDRE MASSAO NOZAKI e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129414280

Processo SEI nº: 6014.2025/0004645-1

Interessada: Leidys Marianny Gonzalez CPF: 707.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 128988263, 128983659 e 129414311, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Leidys Marianny Gonzalez CPF: 707.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 152395252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0028511-4

PORTARIA Nº 82, DE 09 DE MARÇO DE 2026

A Diretor Regional de Educação da DRE Butantã , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 1) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexsandra Martins da Silva R.F. nº 673.994.6/2

- Maria Aparecida Monge R.F. nº 691.179.0/1

- Vanessa Graziano Pontes Bertolazzi R.F. nº 724.053.8.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0028511-4, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152411317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008023-7

PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Mônica da Silva Valadão - RF 710.948.2/2;

- Renata Martins dos Santos Brustolin - RF 690.632.0/2;

- Michele Jablonski Abel - RF 695.733.1/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0008023-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152414655

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0017009-0

PORTARIA Nº 84, DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Leticia Augusta Azevedo Arakaki - R.F. nº 758.375.3/1

- Solange Aparecida Cabrito de Amorim - R.F. nº 690.797.1/1

- Luiz Oswaldo de Paula - R.F. nº 732.963.6/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0017009-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 152628653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 40 de 11 de março de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 105 de 11/03/2026 - 6016.2026/0022112-4

CONSTITUIÇÃO DE CEEP - CEMEI PEDRO KASSAB

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores do CEMEI PEDRO KASSAB

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do CEMEI PEDRO KASSAB, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Flávio Nunes dos Santos Júnior, reg func nº 792.918.8/1 - Assistente de Diretor

Ricardo Ramos Sales, reg func nº 717.573.6/3 - Coordenador pedagógico

Patrícia Gonçalves Franchini Machado, reg func nº 745.130.0/1 - Coordenadora Pedagógica

Maria das Graças Timóteo Altino, reg func nº 790.182.8/2 - Professora de Educação Infantil

Edna Sonia de Paulo, reg func nº 892.142.3/1 - Professora de Educação Infantil

Valquiria da Silva Santos, reg func nº 891.631.4/1 - Professora de Educação Infantil

Caroline Rodrigues de Oliveira, reg func nº 882.276.0/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 106 de 11/03/2026 - 6016.2026/0022112-4

CONSTITUIÇÃO DE RELATORIA EST PROBATORIO - CEMEI PEDRO KASSAB

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEMEI PEDRO KASSAB

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Flávio Nunes dos Santos Júnior, reg func nº 792.918.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Dayane Marinho Magalhães, reg func nº 885.738.5/2 - 28/02/2025

Ana Paula Ribeiro Silva Soares, reg func nº 681.972.9/3 - 31/03/2023

Evaneide Vieira da Costa, reg func nº 884.852.1/2 - 04/02/2025

Evelyn Souza Silva, reg func nº 827.986.1/2 - 04/02/2025

Jéssica Aparecida Hilário Freitas, reg func nº 880.428.1/2 - 06/02/2023

Maria Madalena de Jesus Botelho Silva, reg func nº 775.571.6/2 - 05/02/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ricardo Ramos Sales, reg func nº 717.573.6/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria Márcia da Encarnação Mendonça Sevilio, reg func nº 886.603.1/2 - 28/03/2024

Maria Márcia da Encarnação Mendonça Sevilio, reg func nº 886.603.1/3 - 10/02/2025

Michele Carvalho de Andrade Machado, reg func nº 946.906.1/1 - 28/02/2025

Renata Sales Palmeira, reg func nº 947.158.8/1 - 04/02/2025

Shirlei Laurentino Shultes Marques, reg func nº 918.232.2/1 - 07/03/2023

Sulamita Pereira Vieira, reg func nº 895.426.7/2 - 03/02/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Patricia Gonçalves Franchini Machado, reg func nº 745.130.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Valéria de Lima Oliveira Santos, reg func nº 933.902.7/2 - 24/03/2025

Vera Lúcia Duarte Ferreira de Oliveira, reg func nº 915.660.7/2 - 04/02/2025

Wellington dos Santos Júnior, reg func, nº 885.727.0/2 - 31/01/2025

Ramon Moreira dos Santos Rodrigues, reg func nº 911.771.7/2 - 12/02/2025

Luana Carmo Barreto, reg func nº 931.832.5/1 - 19/02/2025

Bruna Nery Leandro Soares, reg func nº 818.706.1/2 - 18/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº de 107 11/03/2026 - 6016.2020/0051943-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SÃO LUIZ I

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Adriana Gomes da Cruz, reg func nº 814.024.3/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Karine Pereira Marcondes, reg func nº 946.843.9/1 - 26/03/2025

Natalia Marcelino Rosa, reg func nº 835.818.4/2 - 20/03/2023

Roberta Alves Barbosa, reg func nº947.010.7/1 - 05/02/2025

Rosa Rita da Silva Oliveira, reg func nº 888.191.0/2 - 04/02/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cristina Julieta de Sena, reg func nº 747.483.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Karina Franco de Godoy Gualda, reg func nº 921.703.7/1 - 16/06/2023

Daiana Barbosa da Silva, reg func nº 922.556.1/1 - 20/06/2023

Ítalo Aparecido da Silva, reg func nº 947.016.6/1 - 05/02/2025

Bruno Benjamim dos Santos, reg func nº 942.769.4/1 - 17/01/2025

Sonia Vendramim, reg func nº 946.904.4/1 - 04/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 108 de 11/03/2026 - 6016.2020/0051795-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI PROFESSORA ROSEMARY SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*R‑/VC

Janaina Pereira da Silva Frigato, reg func nº 771.500.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*R‑/VC*-*Data de Ingresso

Rafael da Conceição Rodrigues, reg func nº 946.174.4/1 - 31/01/2025

Gilson de Souza Sampaio, reg func nº 946.633.9/1 - 22/04/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 109 de 11/03/2026 - 6016.2020/0051795-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROFESSORA ROSEMARY SILVA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Professora Rosemary Silva, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Janaina Pereira da Silva Frigato, reg func nº 771.500.5/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Daniela Romão da Silva, reg func nº 820.489.6/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 206 de 30/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Mônica Salles da Silva, reg func nº 643.773.7/2 - Assistente de Diretor

Janaina Pereira da Silva Frigato, reg func nº 771.500.5/1 - Coordenadora Pedagógica

Leia Aparecida Siqueira, reg func nº 676.548.3/1 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Eliane Aparecida da Silva, reg func nº 748.768.1/1 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Érica Livino da Silva, reg func nº 785.780.2/1 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 152491989

DIRETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0007362-1

Comunicado 26/DRE/26

À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais previstas no Art.23 item VII do Decreto 56.760/2016, a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e OMISSOS relativos ao mês de FEVEREIRO/2026.

NOME CPF Período do Estágio Instituição de Ensino Curso Aditamento
ANDREA MARTINS DE MOURA PIRES ***623268** 19/02/2026 à 17/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
ANTONIA SANTOS DE CASTRO ***705658** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNIMES PEDAGOGIA
BARBARA MOURA LIMA ***609548** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNISA PEDAGOGIA
CINDY ROCHA DE OLIVEIRA ***870428** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
CRISTINA DA CONCEIÇÃO TORQUATO ***523818** 19/02/2026 à 31/12/2026 UNISA PEDAGOGIA
DAIANA DE LIMA CARVALHO ***385258** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNICID PEDAGOGIA
ELIANE ALZIRA LUZ SANTOS ***931298** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ELIANE DOS SANTOS MARTINS ALBERTASSI ***868948** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JAQUELINE DOMINGOS SILVA MELO ***339764** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JULIA BARBOSA ROCHA FERREIRA ***397138** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JULIA BORGES DOS SANTOS ***737548** 19/02/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
JULIA NASCIMENTO FERREIRA GASPAR ***062678** 19/02/2026 à 18/02/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
KARINA ARAUJO DE LIMA ***885888** 19/02/2026 à 18/02/2027 ESTACIO PEDAGOGIA
LEILA MARIA DA SILVA ***921708** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MADARA LUIZA BORBA GOMES ***214908** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MARLENE BARBOSA CRUZ ***741431** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNISA PEDAGOGIA
MAYARA KELLE GONÇALVES MARTINS ***553336** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
PAMELA CRISTINA FERREIRA ***121218** 19/02/2026 à 18/02/2027 PITAGORAS PEDAGOGIA
PRISCILA SAMPAIO LOPES ***214278** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNISA PEDAGOGIA
RAPHAEL ALBUQUERQUE RODRIGUES SOUSA ***268058** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNASP PEDAGOGIA
SARA SANTOS SEVERO ***058968** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNIFACVEST PEDAGOGIA
TAIS RODRIGUIES LETIERI ***332688** 19/02/2026 à 31/12/2026 UNIFACVEST ED. ESPECIAL
THAIS BERNARDES MARQUES AZAR ***447828** 19/02/2026 à 31/12/2026 ESTACIO HISTÓRIA
THAIS DOS SANTOS MUNIZ ***972908** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNISA PEDAGOGIA
THAISSA VELLOSO ROSENDO ***538348** 19/02/2026 à 18/02/2027 UNICID PEDAGOGIA
YAGO DA SILVA SANTANA ***489058** 19/02/2026 à 31/12/2026 UNISA PEDAGOGIA
JENNIFER DOS ANJOS GARCIA ***649808** 09/02/2026 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
MARCELA HENRIQUE NICODEMOS ***773918** 09/02/2026 à 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
PAMELLA CARNEIRO DE BRITO ***574368** 09/02/2026 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
SIMONE MARIA DA SILVA ***441498** 09/02/2026 à 09/06/2026 UNIP PEDAGOGIA
VERONICA JULIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA UADA ***941828** 09/02/2026 à 20/08/2026 UNISA PEDAGOGIA

Desligados no mês de FEVEREIRO/2026

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do desligamento
ANA CARLA SCHUNCK BENEVENUTO ***798018** 05/02/2024 á 04/02/2026 UNIP PEDAGOGIA 04/02/2026
ANA CAROLINE SILVA DOS SANTOS ***784158** 15/03/2024 á 14/03/2026 FMU PEDAGOGIA 13/02/2026
EDILENE MAURA DE OLIVEIRA ***493048** 01/03/2024 á 28/02/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 28/02/2026
ELIANA PEREIRA SANTOS ***492188** 18/06/2025 á 17/06/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 08/02/2026
ELISANGELA PASSOS CARLOS ***715158** 04/11/2024 á 30/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 28/02/2026
EMILIA DA SILVA MOTA ***349018** 01/03/2024 á 28/02/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 28/02/2026
EVERTON CARLOS CARDOSO DA SILVA ***829348** 05/02/2024 á 04/02/2026 ITALO PEDAGOGIA 04/02/2026
FABIANO OLIVEIRA DA SILVA ***029258** 08/02/2024 á 07/02/2026 SUMARÉ GEOGRAFIA 07/02/2026
GIOVANNA RODRIGUES LEONCIO XAVIER ***074248** 04/11/2024 á 03/11/2026 UNISA PEDAGOGIA 06/02/2026
INGRID MARIA MARTINS SOUZA ***882148** 20/05/2024 á 19/05/2026 UNIDOMBOSCO PEDAGOGIA 14/02/2026
ISABELA MEDEIROS CAMPOS SILVA ***996158** 11/03/2024 á 10/02/2026 ESTACIO LETRAS 10/02/2026
ITALIANE SILVA DA SILVA ***410013** 10/06/2025 á 09/06/2026 UNIVESP LETRAS 27/02/2026
JANAINA RIBEIRO DA SILVA ***515328** 17/06/2024 á 16/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 24/02/2026
LARYSSA MARCOLINO DO PRADO ***648628** 05/02/2024 á 02/04/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 02/04/2026
LILIAN SANTOS CONCEIÇÃO ***011228** 08/07/2024 á 07/07/2026 INSTITUTO HBF PEDAGOGIA 04/02/2026
LINDINALVA MELO VIEIRA ***770578** 17/06/2024 á 16/06/2026 ITALO PEDAGOGIA 13/02/2026
LUANA REGINA FERREIRA ***420958** 12/02/2024 á 11/02/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 11/02/2026
MARIA ALEX SANDRA DE OLIVEIRA ***018938** 17/06/2024 á 16/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 27/02/2026
MARIANA ALVES MACHADO DA NÓBREGA ***253668** 10/11/2025 á 09/11/2026 UNIVESP LETRAS 02/02/2026
MARILIA LUANA DO CARMO SANTOS ***323658** 01/03/2024 á 28/02/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 28/02/2026
MARLI FERREIRA DA SILVA ***482938** 18/06/2025 á 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 27/02/2026
MATHEOS CORDEIRO DA CRUZ ***468748** 08/07/2024 á 07/07/2026 UNISA MATEMATICA 08/02/2026
NATHAN SANTOS CRUZ ***009608** 20/06/2025 á 19/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 13/02/2026
ORLANDO QUEIROZ MORAES FRANQUETO ***653648** 02/02/2026 á 01/02/2027 UNIVESP PEDAGOGIA 03/02/2026
PRISCILA MENDES FERNANDES DE SOUZA ***081728** 05/02/2024 á 04/02/2026 UNISA GEOGRAFIA 04/02/2026
PRISCILA PEREIRA BARROS ALVES ***717018** 05/02/2024 á 04/02/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 04/02/2026
RACHEL DAMACENO DE ARAUJO LEITE ***858258** 18/12/2025 á 09/11/2027 UNIFATECIE ARTES 08/02/2026
VANEIDE FERREIRA FURQUIM ***819478** 01/03/2024 á 28/02/2026 UNYEAD PEDAGOGIA 28/02/2026
WESLEY LIMA DO VALE ***931138** 20/01/2026 á 19/01/2027 UNISA ED FISICA 02/02/2026
YNES NAARA MATOS NASCIMENTO ***636628** 02/09/2024 á 30/06/2026 ANHEMBI MORUMBI ED FISICA 25/02/2026
ELIANA PEREIRA SANTOS ***492188** 18/06/2025 à 08/02/026 UNIVESP PEDAGOGIA 08/02/2026
JENNIFER DOS ANJOS GARCIA ***649808** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 08/02/2026
LAURA ALVES BISPO ***617468** 15/12/2025 à 14/12/2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 08/02/2026
MARCELA HENRIQUE NICODEMOS ***773918** 10/10/2025 à 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 08/02/2026
MARIA ROSICLEIDE DO NASCIMENTO MOURA ***422078** 11/08/2025 à 10/08/2026 UNIITALO PEDAGOGIA 08/02/2026
PAMELLA CARNEIRO DE BRITO ***574368** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 08/02/2026
SIMONE MARIA DA SILVA ***441498** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNIP PEDAGOGIA 08/02/2026
VERONICA JULIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA UADA ***941828** 21/08/2025 à 20/08/2026 UNISA PEDAGOGIA 08/02/2026

Omissos no mês de JANEIRO/2026

NOME CPF Período do Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento
DANIELLA SANTOS PEREIRA MARTINS ***832868** 20/01/2026 à 19/01/2027 PITAGORAS PEDAGOGIA 30/01/2026

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152493806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2026/0006020-1

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de ABRIL conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEI - 16.11.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0015094-4 SIMONE GIMENES PALAZZI 115.969.038-30 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0028788-5 ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0028790-7 FABIO RODRIGUES LEMES 300.762.118-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0028784-2 TEONICE CARNEIRO MARTINS315.738.158-02 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0028795-8 ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA0 11.540.178-42 R$1.200,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 152489805

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070197-2

PORTARIA Nº 68 DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 231/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI CEL. MANUEL SOARES NEIVA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Lidiane Santos Da Mata, 816.319.7/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Gizeli Nascimento Calderon, 815.428-7/3, 24/05/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152492138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069122-5

PORTARIA Nº 69 DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 209/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ANGELO MARTINO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Isis Danieli Gentini Dib, 774.483.8/2

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Isabella Marina Soares dos Santos, 946.541.3/1, 10/02/2025

Guilherme Roque, 946.615.1/1, 28/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152495308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069559-0

PORTARIA Nº 70/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI MONUMENTO,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Renata Servilha Suguihara, RF 692.737.8/2

Maricida Gobbato ortega, RF 745.729.4/1

Glauce Fernandes, RF 822.498.6/1

Valda Crispim de Araújo Grahor, RF 686.269.1/3

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:

Gabriela da Silva Santos, RF 839.484.9/1 - Assistente de Diretor de escola.

Gabriela Cordeiro de Lima, RF 837.113.0/1 - Coordenador Pedagógico.

Camila Oliveira de Souza Vazquez. RF 776.395.6/2 - Professora de Educação Infantil.

Ana Paula Alves de Gois Ribeiro, RF 849.320.1/1 - Professora de Educação Infantil.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 152486689

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI 6016.2024/0152423-2.

PORTARIA Nº 50 (DRE ITAQUERA) DE10/03/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial, responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada pelos candidatos para o Credenciamento, constituída pela Portaria nº 384, publicada no DOC de 29 / 11 / 2024, referente ao Edital de Credenciamento SME nº3, de 07 de novembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Salete Aparecida de Oliveira Ferri

821.419.1/1

Serviços Técnicos Educacionais

Rafael Martins de Souza Pereira

883.235.8/1

Serviços Técnicos Educacionais

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Edson Rufino Gonçalves

791.667.1/1

Serviços Técnicos Educacionais

Osvaldo Marcondes Braga

586.663.4/5

Serviços Técnicos Educacionais

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 384.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152552756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0030151-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI HORIZONTES DO SABER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (152551522 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria Nº 01/2026 ( 152551647) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Ata   |   Documento: 152558773

São Paulo, 11 de março de 2026.

ATA PÓS-RECURSO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE SME Nº 03/2024

PORTARIA Nº 498 de 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

6016.2026/0018839-9

No período de 09 e 10 de março de 2026, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados/ DICEU da Diretoria Regional de Educação São Miguel, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n° 498 de 14 de novembro de 2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de novembro de 2024, página 39 em Atos do Executivo nº1198149, doc SEI (114703713). e a devida retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28 de março de 2025, página 29 em Atos do Executivo nº 1393669 doc SEI (122662949), e segunda retificação publicada em 29 de julho de 2025 nº 152172896 páginas 22 e 23, para análise das propostas e documentos apresentados pelos candidatos inscritos como Oficineiras/os nas áreas de Artes Marciais, Artes Cênicas, Artes Plásticas e Visuais, Atividades Circenses, Artesanato, Ballet, Capoeira, Corpo e Mente, Judô, Cultura Africana, Cultura Indígena, Dança, Dança de Rua, Fotografia, Hip Hop/Jazz/Funk, Jogos de Salão, Jogos de Tabuleiro, Música, RPG, Taekwondo/Funcional Kids, Teatro/Contação de Histórias e Violão, para atuarem no Programa Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Secretaria, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, SEI nº 6016.2024/0114300-0.

Considerando a necessidade de provimento de vagas para os profissionais credenciados, foram avaliados os documentos iniciais dos candidatos inscritos até o dia 03 março de 2026 para a função de Oficineiro.

O presente processo de credenciamento observa a ordem de inscrição conforme listagem do link 1 nº 152082395, link 2 nº 152094160 oficial da Secretaria Municipal de Educação (SME), e posteriormente os inscritos por e-mail, conforme orientações publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05 de novembro de 2025, páginas 509 e 510 nº 152094230 em continuidade aos profissionais já credenciados conforme consta na Ata da Comissão de Avaliação e Credenciamento, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de novembro de 2025 nº 152174109.

Com a presença de todos os membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos de escolaridade, de experiência e projetos apresentados via formulário da SME e e-mail, foram considerados APTOS ou NÃO APTOS, em consonância ao disposto no referido Edital, conforme lista publicada em 06 de março de 2026.

A Diretoria Regional de Educação São Miguel, por meio da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, torna pública a análise dos recursos interpostos pelos candidatos que, na publicação anterior, foram considerados não aptos no processo de credenciamento, conforme previsto em edital. Após apreciação dos recursos apresentados, os candidatos que tiveram seus recursos DEFERIDOS passam a constar como APTOS/ CREDENCIADOS, integrando a nova relação de credenciados, a ser publicada nesta edição do Diário Oficial da Cidade. Os candidatos que tiveram seus recursos INDEFERIDOS permanecem com a condição de NÃO APTOS/NÃO CREDENCIADOS, conforme os fundamentos previamente indicados.

A nova relação completa de oficineiros credenciados encontra-se publicada a seguir, substituindo as anteriores, nos termos da reconsideração e/ou acolhimento pela autoridade competente. Para inscrições em duplicidade na mesma categoria, foi considerada válida apenas a primeira inscrição, sendo desconsideradas as demais. O credenciamento não gera vínculo empregatício e os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DRE. Nada mais havendo a se tratar, a ATA vai por mim assinada, Maria Laura Vieira Galam RF 726.995.1/2; Dayanne de Oliveira Lima RF 820.016.5/1, Sandra Regina Secco Tavares RF 722.765.5/1 e Edneia Machado de Alcantara RF 838.7961-3/1 .

Oficineiros - CREDENCIADOS

ARTES CÊNICAS

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

5

1

JOSÉ DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS

XXX.358.898-XX

6

2

JOEL SIMIL VIANA DA SILVA

XXX.181.068-XX

7

3

MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.720.238-XX

14

4

ALEXANDRE SANTOS SOUSA

XXX.335.428-XX

16

5

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

XXX.142.015-XX

18

6

LUCAS LAURENO LIMA

XXX.999.948-XX

24

7

JOYCE OLIVEIRA CALIXTO DO NASCIMENTO

XXX.879.378-XX

44

8

MARCOS HENRIQUE TOTTI NUNES

XXX.086.458-XX

50

9

MARIA IZABEL JACCOUD DA SILVA SANTOS

XXX.991.098-XX

DANÇA

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

12

1

ANDRÉIA CERVERA MORENO

XXX.652.708-XX

16

2

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

XXX.142.015-XX

21

3

ISAC SOARES DOS SANTOS BARBOSA

XXX.759.888-XX

27

4

SOLANGE CRISTINA OLIVEIRA MARCELINO

XXX.668.558-XX

31

5

JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS

XXX.966.478-XX

48

6

AMANDA ALVES DE LIMA

XXX.996.678-XX

50

7

MARIA IZABEL JACCOUD DA SILVA SANTOS

XXX.991.098-XX

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

20

1

CLEBER ANDERSON SILVESTRE

XXX.860.148-XX

21

2

ISAC SOARES DOS SANTOS BARBOSA

XXX.759.888-XX

28

3

HENRIQUE PRADO DE SOUZA

XXX.146.538-XX

32

4

LUANA CAUÊ MARTINS DE CAMPOS

XXX.206.718-XX

48

5

AMANDA ALVES DE LIMA

XXX.996.678-XX

50

6

MARIA IZABEL JACCOUD DA SILVA SANTOS

XXX.991.098-XX

MÚSICA

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

1

1

MARCIO PEREIRA DA SILVA

XXX.472.898-XX

13

2

WAGNER APARECIDO DA SILVA

XXX.234.298-XX

15

3

JULIANA SOARES DA COSTA SILVA

XXX.894.418-XX

17

4

MÁRCIO CORREIA JORDÃO

XXX.271.398-XX

19

5

VAGNER JOSE DE SOUSA

XXX.497.568-XX

23

6

CARLOS ALEXANDRE GUIDA DE CAMARGO

XXX.481.834-XX

38

7

FRANCISCO ROBSON DUARTE

XXX.746.098-XX

41

8

ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA

XXX.906.438-XX

45

9

NATHALIA SOARES DOS SANTOS

XXX.510.188-XX

53

10

ANDRÉ RODRIGUES MOREIRA LÔ

XXX.116.298-XX

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

1

1

MARCIO PEREIRA DA SILVA

XXX.472.898-XX

2

2

MARCIO RODRIGO DOS REIS

XXX.494.248-XX

7

3

MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.720.238-XX

8

4

RENATA XAVIER DOS SANTOS ALVES CALDAS

10

5

IZA BELAS DE BARROS

XXX.557.368-XX

11

6

CARLA SANTOS FARIA

XXX.709.748-XX

12

7

ANDRÉIA CERVERA MORENO

XXX.652.708-XX

16

8

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

XXX.142.015-XX

17

9

MÁRCIO CORREIA JORDÃO

XXX.271.398-XX

19

10

VAGNER JOSE DE SOUSA

XXX.497.568-XX

22

11

ANSLY DE JESUS COSTA

XXX.636.198-XX

25

12

BRUNA ESPINDOLA FERREIRA

XXX.515.568-XX

26

13

ADNA ANDRÉA ALVES SANTOS

XXX.225.098-XX

29

14

MARIANA DE OLIVEIRA SILVA

XXX.582.548-XX

30

15

BEATRIZ ANTUNES FONSECA

XXX.119.958-XX

34

16

MARCIO RODRIGO DOS REIS

XXX.494.248-XX

36

17

THIAGO SOBRINHO DE PAULA

XXX.762.968-XX

39

18

LEONARDO ANESIO SILVA SANTOS

XXX.977.008-XX

42

19

MARINA FIAMA TRAVASSOS LIMA

XXX.001.128-XX

43

20

HELEN CRISTINA M REICCO M ESTEVES

XXX.454.088-XX

52

21

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

XXX.529.938-XX

ARTESANATO

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

4

1

VANESSA FERREIRA DE SOUSA

XXX.983.348-XX

11

2

CARLA SANTOS FARIA

XXX.709.748-XX

25

3

BRUNA ESPINDOLA FERREIRA

XXX.515.568-XX

26

4

ADNA ANDRÉA ALVES SANTOS

XXX.225.098-XX

40

5

SILVANA CARVALHO RODRIGUES BARBOSA

XXX.416.978-XX

51

6

MARCELO BATISTA PEREIRA

XXX.972.288-XX

52

7

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

XXX.529.938-XX

CAPOEIRA

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

35

1

MÁRCIA SILVA SANTOS

XXX.193.265-XX

ARTES MARCIAIS

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

3

1

CARLOS EDUARDO LUZ

XXX.575.428-XX

9

2

RODOLFO BASILIO DE SOUSA

XXX.126.396-XX

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

32

1

LUANA CAUÊ MARTINS DE CAMPOS

XXX.206.718-XX

CULTURA HIP HOP

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

2

1

MARCIO RODRIGO DOS REIS

XXX.494.248-XX

36

2

THIAGO SOBRINHO DE PAULA

XXX.762.968-XX

39

3

LEONARDO ANESIO SILVA SANTOS

XXX.977.008-XX

CULTURA AFRICANA E AFRO-DESCENDENTE

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

11

1

CARLA SANTOS FARIA

XXX.709.748-XX

26

2

ADNA ANDRÉA ALVES SANTOS

XXX.225.098-XX

32

3

LUANA CAUÊ MARTINS DE CAMPOS

XXX.206.718-XX

49

4

AMANDA CRISTYNE DOS SANTOS AQUINO

XXX.705.028-XX

JOGOS DE TABULEIRO

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

20

1

CLEBER ANDERSON SILVESTRE

XXX.860.148-XX

25

2

BRUNA ESPINDOLA FERREIRA

XXX.515.568-XX

28

3

HENRIQUE PRADO DE SOUZA

XXX.146.538-XX

30

4

BEATRIZ ANTUNES FONSECA

XXX.119.958-XX

SUSTENTABILIDADE

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

10

1

IZA BELAS DE BARROS

XXX.557.368-XX

33

2

VANESSA FERREIRA DE SOUSA

XXX.983.348-XX

46

3

SIMONE APARECIDA HIGINO SORRENTINO

XXX.128.708-XX

CORPO E MENTE

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

20

1

CLEBER ANDERSON SILVESTRE

XXX.860.148-XX

21

2

ISAC SOARES DOS SANTOS BARBOSA

XXX.759.888-XX

24

3

JOYCE OLIVEIRA CALIXTO DO NASCIMENTO

XXX.879.378-XX

27

4

SOLANGE CRISTINA OLIVEIRA MARCELINO

XXX.668.558-XX

47

5

BRUNO DE SOUSA

XXX.229.368-XX

48

6

AMANDA ALVES DE LIMA

XXX.996.678-XX

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

CLASS GERAL OFICINEIROS CREDENCIADOS

CLASS POR LINGUAGEM

NOME

CPF

37

1

GUSTAVO RODRIGO SILVESTRE DA SILVA

XXX.087.328-XX

Oficineiros - NÃO CREDENCIADOS

NOME

CPF

ROSANGELA LOPES DE SOUZA

XXX.108.708-XX

MURILO LIMA MARQUES

XXX.668.778-XX

JULIANA CRISTIELLE GOMES LOURENÇO

XXX.791.288-XX

LUCIENE CODINHOTO BERTOLE

XXX.502.908-XX

BEATRIZ ANTUNES FONSECA

XXX.119.958-XX

DANIELLE APARECIDA ANGELINI

XXX.378.448-XX

ADRIANA CRISTINA CÂMARA

XXX.013.818-XX

VIVIAN MENDES DA SILVA

XXX.050.178-XX

VIVIAN MENDES DA SILVA

XXX.050.178-XX

SUZANA FERREIRA NOGUEIRA DA SILVA

XXX.438.708-XX

LUCIMARA RIBEIRO COSTA

XXX.398.658-XX

CLARA ROSSI TORRALBA

XXX.054.838-XX

LUANA CAUÊ MARTINS DE CAMPOS

XXX.206.718-XX

JOSELMA BEZERRA DA SILVA

XXX.507.958-XX

ACHILLE GIUSEPPE GALLO INGRAO

XXX.761.278-XX

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

XXX.142.015-XX

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

XXX.142.015-XX

MARIA SOCORRO DE JESUS CABRAL

XXX.142.015-XX

DAYANE CÁSSIA RODRIGUES DE AQUINO

XXX.644.608-XX

CIBELE HELENA DA SILVA LIMA LAVANDA

XXX.647.178-XX

KENNEDY ROMÃO NUNES DA SILVA

XXX.468.168-XX

ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO

XXX.284.588-XX

ELIANE DOS SANTOS ARAUJO

XXX.284.588-XX

GRAZIELA MACENA

XXX.098.338-XX

CECILIA SANTOS ALVES FERREIRA

XXX.270.418-XX

VANESSA FERREIRA DE SOUSA

XXX.983.348-XX

MARCIO RODRIGO DOS REIS

XXX.494.248-XX

RODOLFO BASILIO DE SOUSA

XXX.126.396-XX

JOEL SIMIL VIANA DA SILVA

XXX.181.068-XX

IZA BELAS DE BARROS

XXX.557.368-XX

IZA BELAS DE BARROS

XXX.557.368-XX

IZA BELAS DE BARROS

XXX.557.368-XX

EDIMILSON DE JESUS OLIVEIRA

XXX.173.828-XX

GRAZIELA MACENA

XXX.098.338-XX

MICAELLY FARIAS GONCALVES

XXX.482.798-XX

VAGNER JOSE DE SOUSA

XXX.497.568-XX

PATRÍCIA GOMES DE SOUSA

XXX.948.598-XX

MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA

XXX.224.814-XX

ADRIANA ANDRADE SILVA MORAES

XXX.446.718-XX

ISABEL APARECIDA LANDIM DE CARVALHO

XXX.559.048-XX

CAMILA GOMES DO NASCIMENTO

XXX.523.048-XX

ADRIANA VIEIRA SANTANA

XXX.949.318-XX

MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES

XXX.384.738-XX

TAIANE LUCAS DE SOUZA

XXX.975.298-XX

ANDREA CRISTINA DA SILVA MARTINS

XXX.229.355-XX

SARA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

XXX.146.838-XX

FERNANDA ROLDAO SOARES

XXX.698.428-XX

CARLA SANTOS FARIA

XXX.709.748-XX

MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.720.238-XX

HELINE BEATRIZ MOURA DA COSTA

XXX.011.741-XX

RODRIGO ARAÚJO DOMINGOS

XXX.685.008-XX

JULIANA BONIFÁCIO

XXX.183.148-XX

THIAGO DOS SANTOS PLASA

XXX.668.118-XX

GEYSON ALVES DE LIMA

XXX.547.638-XX

LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

XXX.642.368-XX

EURIPEDES COSME DE LIMA

XXX.899.198-XX

ELIZETE FERREIRA DA SILVA

XXX.096.838-XX

MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA

XXX.224.814-XX

MARCIO DA PENHA

XXX.216.588-XX

ROSIMEIRE GOUVEIA FRANCO

XXX.279.068-XX

LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

XXX.642.368-XX

ROSA MARISA FERNANDES DE RESENDE

XXX.690.928-XX

RIQUELME CAMACHO DE SANTANA

XXX.369.608-XX

BRUNO HENRIQUE PEREIRA BORGES

XXX.186.808-XX

RODRIGO BARROS DE ALMEIDA

XXX.154.528-XX

PATRICIA MARIA FERREIRA

XXX.676.728-XX

FABÍOLA GALDINO DANTAS

XXX.241.888-XX

ANDREA COSTA ALVES

XXX.689.748-XX

CAMILA CAVALCANTE BEZERRA

XXX.911.648-XX

MISCELEIDE DE SOUZA SANTANA

XXX.364.528-XX

ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA

XXX.420.778-XX

DALVA ROBERTO DE SOUZA

XXX.564.518-XX

MARIA IZABEL JACCOUD DA SILVA SANTOS

XXX.991.098-XX

ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA

XXX.906.438-XX

DANILO DANTAS GUEIROS

XXX.289.728-XX

ISABELLA CAVALCANTE DA SILVA SANTOS

XXX.699.368-XX

ADAUTO NASCIMENTO FROES

XXX.832.098-XX

BRUNA LARISSA DA SILVA SOUZA

XXX.983.618-XX

ADRIANA ANDRADE SILVA MORAES

XXX.446.718-XX

ADAUTO NASCIMENTO FROES

XXX.832.098-XX

LUCIANA ROSA COSTA

XXX.647.118-XX

MARIA TERESA MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA

XXX.160.368-XX

OJANA DA SILVA GOUVEIA

XXX.038.148-XX

CAROLAINE SANTOS DIAS

XXX.564.348-XX

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

LUANA DA SILVA PEREIRA

XXX.002.948-XX

VINICIUS ROCHA CAMPELO

XXX.155.928-XX

RAFAEL BALASSA DE ARAUJO

XXX.270.588-XX

GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA

XXX.145.428-XX

ISABELLA CARVALHO DO NASCIMENTO

XXX.774.918-XX

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 152549201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069651-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PADRE NILDO DO AMARAL JUNIOR, constituída pela Portaria nº 401, de 29/10/2020, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ana Cláudia Lopes Andrade, RF 8018481/1, Coordenador Pedagógico o Servidor :

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Paulo Antonio da Costa

9370153/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

10/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 401/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152550027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069656-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO NA RELATORIA

PORTARIA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO, constituída pela Portaria nº 395, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ronan Aparecido Pereira Donha, RF 8357765/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Italo da Silveira Bastos

9366903/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

26/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 395/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 152558506

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

6016.2025/0013550-1

PORTARIA Nº 56 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 64.014/2025, a Instrução Normativa SME nº 4, de 02 de fevereiro de 2025, e a Portaria nº 14, de 07 de fevereiro de 2025, RESOLVE alterar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, nos termos que seguem:

Art. 1º - Excluir da Comissão:

RF/V SERVIDOR

717.338.5/2 Ligia Ferreira de Oliveira - Membro

Art. 2º - Incluir na Comissão:

RF/V SERVIDOR

812.938.0/2 Natália Poso Costa - Interlocutor da Readaptação Funcional

591.093.5/2 Wania Cristina Manoel - Interlocutor da Readaptação Funcional

818.119.5/1 Marisa Rodrigues Pereira - Membro

Art. 3º - Alterar Cargo:

RF/V SERVIDOR

691.551.5/1 Eneas Cavalcante de Queiroz - Membro

Art. 4º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 14 de 07 de fevereiro de 2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 152524694

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0075684-0

Interessado: Luciene Nascimento Lacerda - RF: 723.502.0/1

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 152523569 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0075684-0 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152412831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2025/0146256-5

DESPACHO:

Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2025

Interessado: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

Objeto: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA CNPJ - 00.482.840/0001-38 especializada em serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado contratada por meio do Termo de Contrato 242/DRE PJ/2023, por irregularidades ocorridas durante o mês NOVEMBRO/2025

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/DRE-PJ/DIAF/CONTRATOS doc. SEI 147879251 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. SEI 152187060, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 242/DRE PJ/2023 e nos cálculos referidos no doc. SEI 149099042.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do disposto do artigo 166 da Lei 14.133/2021. Sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 152516320

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0045781-4

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 432/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DOCEI COMENDADOR ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 432/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, C.N.P.J. nº 55.050.546/0001-49, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI COMENDADOR ANTONIO CARLOS VIDEIRA, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 17.061,09 (dezessete mil, sessenta e um reais e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 20/03/2026. Patricia Freire dos Santos Horta - Diretor(a) Regional de Educação- Em substituição.

Apostilamento   |   Documento: 152484757

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2021/0005254-4

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/DRE-SA/2021- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI FERNANDO FERNANDES

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 22/DRE-SA/2021-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES, C.N.P.J. nº 07.185.482/0001-40 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI FERNANDO FERNANDES, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 25.896,11 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e onze centavos), acrescida do IPTU, a partir de 23/01/2026. Patricia Freire dos Santos Horta - Diretor(a) Regional de Educação- Em substituição.

Apostilamento   |   Documento: 152497863

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2022/0083938-4

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/DRE-SA/2022-RPP

LOCATÁRIO: INSTITUTO PRÍNCIPE DA PAZ

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI PRINCESA ISABEL III

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 34/DRE-SA/2022-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO PRÍNCIPE DA PAZ, C.N.P.J. nº 53.494.860/0001-95 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PRINCESA ISABEL III, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 20.874,87 (vinte mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 08/02/2026. Patricia Freire dos Santos Horta - Diretor(a) Regional de Educação- Em substituição.

Ata   |   Documento: 152418620

São Paulo, 09 de março de 2026.

PROCESSO SEI nº [6016.2026/0008518-2]

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO/DICEU

Assunto: Ata de Recurso Credenciamento de Instrutores de Música - 2026

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, localizada no prédio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, na Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - São Paulo/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 189, de 21 de junho de 2024, para análise dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos referentes ao resultado divulgado na Ata de Credenciamento de Instrutores de Música - 2026, referente ao 10º, publicada em 05 de março de 2026, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, páginas 281 a 286 SEI nº [152014034].

Compareceram à reunião: Débora Lieber de Paula - RF 679.183-2, Márcia Bruno Carvalho de Souza - RF 597.349-0 e Renata Rodrigues dos Santos - RF 890.851-6.

Após análise dos recursos apresentados pelos candidatos considerados não aptos no processo de credenciamento, conforme SEI nº [152418127] , bem como da documentação complementar encaminhada, a Comissão deliberou o que segue:

NOME

CPF

TIPO DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

DECISÃO DA COMISSÃO

JUSTIFICATIVA

Rodrigo Moura Ribeiro

XXX.044.748-XX

Instrutor I

24 horas

Manter a inaptidão

Após análise do recurso e da documentação apresentada, verificou-se que permanecem não atendidos os itens 4.2.F e 4.2.H do Edital nº 04/2024.

Guilherme Pierangeli Cruz

XXX.986.068-XX

Instrutor I

12 horas

TORNAR APTO

Após análise do recurso apresentado e da documentação encaminhada pelo candidato, verificou-se o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 04/2024, razão pela qual a Comissão deliberou pela revisão do resultado anteriormente publicado, tornando o candidato APTO para o credenciamento.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão.

Apostilamento   |   Documento: 152418828

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2021/0060173-4)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA- INTERESSADO: OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 4522021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - C.N.P.J. 00.356.492/0001-52, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, para o valor de R$15.666,20 (quinze mil, seiscentos sessenta seis reais e vinte centavos), acrescida do IPTU, a partir de 10/02/26. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação em substituição.

II - PUBLIQUE-SE.

DOC SEI nº (152418828)

Apostilamento   |   Documento: 152417377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2017/0053825-3)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO APOEMA - CEI CRESCENDO PARA BILHAR

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 112018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO APOEMA - C.N.P.J. 15.204.627/0001-31, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CRESCENDO PARA BILHAR, para o valor de R$ 11.086,55 (onze mil, oitenta seis reais e cinquenta cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de 02/02/26. Elenice Elena de Oliviera - Diretor(a) Regional de Educação em substituição.

Anexo I (152417377)

Portaria   |   Documento: 152543968

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0029140-8

PORTARIA Nº 01/2026 de 09/03/2026

O Diretor de Escola da EMEF JOSÉ MARIA WHITAKER, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ELIANE SÁ DA SILVA ANDRADE, R.F. nº 679.244.8/1;

- ÉRICA LUZIANE ALVES PADILHA, R.F. nº 692.404.2/1;

- ELISABETE MACOVITZ GONÇALVES, R.F. nº 726.289.2/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0029140-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152617462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0029128-9

PORTARIA Nº 01/2026 de 11/03/2026

O Diretor de Escola da EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIRÓS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- FABIANA DE JESUS FERREIRA, R.F. nº 798.165.1/1;

- MAGALI TINCANI, R.F. nº 827.281.6/1;

- CAMILE FELTRAN DE LIMA, R.F. nº 802.207.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0029128-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152610625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0026597-0

PORTARIA Nº 01/2026 de 11/03/2026

O Diretor de Escola da EMEI Alfredo Volpi, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Tatiana Miranda Peixoto Santos, R.F. nº 816.487.8/2;

- Tatiane Pavão Ongaro Borges, R.F. nº 819.464.5/1;

- Adilson Soares de Oliveira, R.F. nº 730.515.0/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0026597-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152541249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0026524-5

PORTARIA Nº 01/2026 de 10/03/2026

O Diretor de Escola do CEI JD VILA CARRÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Jackson das Neves Oliveira, R.F. nº 786.932.1/3;

- Daniela Dias, R.F. nº 751.393.3/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0026524-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Econômica

Portaria   |   Documento: 152377831

PORTARIA SF nº 44, de 27 de fevereiro de 2026

Republicada para retificação do coeficiente de atualização dos valores dos documentos fiscais de janeiro de 2026 da Tabela III

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 12 de março de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83 e alterações, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabela I - 151819921

Tabela II - 151820398

Tabela III - 152379333

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 152552863

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0079363-6
Recorrente: FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Henrique Gonçalves (OAB 443.522) Subseção (SP); Dr(a) Francisco Coutinho (OAB 349.437) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.887-1, ISS/AII 6.886.886-3, ISS/AII 6.886.885-5, ISS/AII 6.886.884-7, ISS/AII 6.886.883-9, ISS/AII 6.886.882-0, ISS/AII 6.886.881-2, ISS/AII 6.886.880-4, ISS/AII 6.886.879-0, ISS/AII 6.886.878-2, ISS/AII 6.886.877-4, ISS/AII 6.886.876-6, ISS/AII 6.886.875-8 e ISS/AII 6.886.888-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079363-6
ISS. SERVIÇOS RELACIONADOS AOS ITENS 10.05, 17.24 E 1.05, EXERCÍCIOS 2020 a 2022 - INTIMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO NÃO ATENDIDAS PELA RECORRENTE. ART. 14 DA LEI 14.107/05. LEI 15.406/11 - AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS AIIS. ATENDIMENTO AO ART. 142 DO CTN E ART. 11 DA LEI 14.107/05. AIIS DEVIDAMENTE MOTIVADOS E ACOMPANHADOS DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 14.107/05. MATÉRIA RELACIONADA DEVOLVIDA AO CMT, CONFORME §1º, DO ART. 45, DA LEI 14.107/05 - DO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS EM OSASCO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA, POIS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ESTÃO SENDO ANALISADOS POR ESTE CMT E OUTRAS PROVIDÊNCIAS FORAM DESCRITAS DE FORMA GENÉRICA. UNIDADE DE OSASCO QUE SOMENTE FOI CRIADA EM MEADOS DE 2021 E SE CONSUBSTANCIA EM UM CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E NÃO UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS. DISCREPÂNCIA ENTRE SERVIÇOS PRESTADOS E TOMADOS EM SÃO PAULO NÃO JUSTIFICADA. NÃO AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES DA FISCALIZAÇÃO - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RETIFICAÇÃO DOS AIIS 6.886.877-4, 6.886.881-2, 6.886.884-7 e 6.886.888-0. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 17.719/21. ALÍQUOTA DE 2% INCIDENTE NOS SERVIÇOS DE MARKETPLACE A PARTIR DE JANEIRO DE 2022. DEFERIMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS. DESCRIÇÃO DA LEI 16.615/17. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RELACIONADAS AO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS VALORES APLICADOS COMO MULTAS, CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, BEM COMO SOBRE PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, POIS MULTAS, CORREÇÃO E JUROS DE MORA FORAM APLICADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PAULISTANA, QUE NÃO PODE SER AFASTADA POR ESTE CMT, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05. § 2º DO ART. 113 do CTN. ART. 15 DA LEI 13.476/02. ART. 136 DO CTN. LEI 18.095/24 TROUXE IMPORTANTE ALTERAÇÃO, DETERMINANDO QUE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 OS DÉBITOS MUNICIPAIS DEVEM SER ATUALIZADOS PELA SELIC - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079363-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.887-1: Manter
ISS/AII 6.886.886-3: Manter
ISS/AII 6.886.885-5: Manter
ISS/AII 6.886.884-7: Retificar
ISS/AII 6.886.883-9: Manter
ISS/AII 6.886.882-0: Manter
ISS/AII 6.886.881-2: Retificar
ISS/AII 6.886.880-4: Manter
ISS/AII 6.886.879-0: Manter
ISS/AII 6.886.878-2: Manter
ISS/AII 6.886.877-4: Retificar
ISS/AII 6.886.876-6: Manter
ISS/AII 6.886.875-8: Manter
ISS/AII 6.886.888-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 152595105

REPUBLICAÇÃO DOS RECURSOS JULGADOS COM RETIFICAÇÃO DA EMENTA

Recurso Ordinário 6017.2024/0062516-2
Recorrente: A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Advogado(s): Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP); Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.854.791-9, ISS/AII 6.854.790-0, ISS/AII 6.854.789-7, ISS/AII 6.854.788-9, ISS/AII 6.854.786-2, ISS/AII 6.854.785-4, ISS/AII 6.854.784-6, ISS/AII 6.854.782-0, ISS/AII 6.853.405-1, ISS/AII 6.853.329-2, ISS/AII 6.853.228-8, ISS/AII 6.852.978-3, ISS/AII 6.852.837-0, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000, ISS/AII 6.863.150-2, ISS/AII 6.863.112-0, ISS/AII 6.862.542-1, ISS/AII 6.862.539-1, ISS/AII 6.862.538-3, ISS/AII 6.862.537-5, ISS/AII 6.862.532-4, ISS/AII 6.862.527-8, ISS/AII 6.862.522-7, ISS/AII 6.862.517-0, ISS/AII 6.855.285-8, ISS/AII 6.855.242-4 e ISS/AII 6.854.792-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0062516-2
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E III DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0062516-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.854.791-9: Manter
ISS/AII 6.854.790-0: Manter
ISS/AII 6.854.789-7: Manter
ISS/AII 6.854.788-9: Manter
ISS/AII 6.854.786-2: Manter
ISS/AII 6.854.785-4: Manter
ISS/AII 6.854.784-6: Manter
ISS/AII 6.854.782-0: Manter
ISS/AII 6.853.405-1: Manter
ISS/AII 6.853.329-2: Manter
ISS/AII 6.853.228-8: Manter
ISS/AII 6.852.978-3: Manter
ISS/AII 6.852.837-0: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ISS/AII 6.863.150-2: Cancelar
ISS/AII 6.863.112-0: Cancelar
ISS/AII 6.862.542-1: Manter
ISS/AII 6.862.539-1: Manter
ISS/AII 6.862.538-3: Manter
ISS/AII 6.862.537-5: Manter
ISS/AII 6.862.532-4: Cancelar
ISS/AII 6.862.527-8: Manter
ISS/AII 6.862.522-7: Manter
ISS/AII 6.862.517-0: Manter
ISS/AII 6.855.285-8: Manter
ISS/AII 6.855.242-4: Cancelar
ISS/AII 6.854.792-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 6017.2023/0055044-6
Recorrente: FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE

Advogado(s): Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.863.150-2, ISS/AII 6.855.242-4, ISS/AII 6.862.532-4 e ISS/AII 6.863.112-0.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2023/0055044-6
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E III DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2023/0055044-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.863.150-2: Retificar
ISS/AII 6.855.242-4: Retificar
ISS/AII 6.862.532-4: Retificar
ISS/AII 6.863.112-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0062494-8
Recorrente: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

Advogado(s): Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.862.542-1, ISS/AII 6.862.539-1, ISS/AII 6.862.538-3, ISS/AII 6.862.537-5, ISS/AII 6.862.532-4, ISS/AII 6.862.527-8, ISS/AII 6.862.522-7, ISS/AII 6.862.517-0, ISS/AII 6.855.285-8, ISS/AII 6.855.242-4, ISS/AII 6.863.112-0, ISS/AII 6.863.150-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000, ISS/AII 6.852.837-0, ISS/AII 6.852.978-3, ISS/AII 6.853.228-8, ISS/AII 6.853.329-2, ISS/AII 6.853.405-1, ISS/AII 6.854.782-0, ISS/AII 6.854.784-6, ISS/AII 6.854.785-4, ISS/AII 6.854.786-2, ISS/AII 6.854.788-9, ISS/AII 6.854.789-7, ISS/AII 6.854.790-0, ISS/AII 6.854.791-9 e ISS/AII 6.854.792-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0062494-8
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E III DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0062494-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.862.542-1: Manter
ISS/AII 6.862.539-1: Manter
ISS/AII 6.862.538-3: Manter
ISS/AII 6.862.537-5: Manter
ISS/AII 6.862.532-4: Cancelar
ISS/AII 6.862.527-8: Manter
ISS/AII 6.862.522-7: Manter
ISS/AII 6.862.517-0: Manter
ISS/AII 6.855.285-8: Manter
ISS/AII 6.855.242-4: Cancelar
ISS/AII 6.863.112-0: Cancelar
ISS/AII 6.863.150-2: Cancelar
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ISS/AII 6.852.837-0: Manter
ISS/AII 6.852.978-3: Manter
ISS/AII 6.853.228-8: Manter
ISS/AII 6.853.329-2: Manter
ISS/AII 6.853.405-1: Manter
ISS/AII 6.854.782-0: Manter
ISS/AII 6.854.784-6: Manter
ISS/AII 6.854.785-4: Manter
ISS/AII 6.854.786-2: Manter
ISS/AII 6.854.788-9: Manter
ISS/AII 6.854.789-7: Manter
ISS/AII 6.854.790-0: Manter
ISS/AII 6.854.791-9: Manter
ISS/AII 6.854.792-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 6017.2023/0055053-5
Recorrente: FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE

Advogado(s): Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.863.150-2, ISS/AII 6.855.242-4, ISS/AII 6.862.532-4 e ISS/AII 6.863.112-0.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2023/0055053-5
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E III DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2023/0055053-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.863.150-2: Retificar
ISS/AII 6.855.242-4: Retificar
ISS/AII 6.862.532-4: Retificar
ISS/AII 6.863.112-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 152619432

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0048923-6
Recorrente: MINERVA AUN ISSA

Advogado(s): Dr(a) Marcos Roberto Bussab (OAB 152.068) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.695-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0048923-6
ITBI. RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (VVR) COMO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. O PRÓPRIO ACÓRDÃO JUDICIAL RESSALVA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR MEDIANTE ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 148 DO CTN, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARBITRAMENTO REALIZADO COM FUNDAMENTO EM LAUDO TÉCNICO INDIVIDUALIZADO, ELABORADO NOS TERMOS DA NBR 14.653-2 DA ABNT. DISCREPÂNCIA RELEVANTE ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E O VALOR DE MERCADO ESTIMADO. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO. PROCEDIMENTO COMPATÍVEL COM O ART. 148 DO CTN E COM AS TESES FIXADAS PELO STJ NO TEMA 1113. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NO AMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0048923-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.695-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 152599448

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0012606-2, em nome de Antonio Alves Rodrigues, no período de 01/03 a 06/03/2026, no valor de R$ 3.916,00 (três mil novecentos e dezesseis reais).

Despacho   |   Documento: 152598863

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0011325-4, em nome de Alexandre da Silva Schneider, no período de 02/03/2026 a 06/03/2026, no valor de R$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais).

Despacho   |   Documento: 152594190

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0010371-2 ref. a 1 (uma) inscrição no PREGOEIROS SUMMIT 2026, em nome de Fabiana Silva Zavatto- RF: 729.114.1, realizado no período de 24 a 27 de fevereiro de 2026 em Florianópolis/SC, no valor de R$ 4.797,00 (quatro mil setecentos e noventa e sete reais).

Despacho   |   Documento: 152597469

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0011469-2, em nome de Fabiana Silva Zavatto, no período de 24 à 27/02/2026, no valor de R$ 1.995,00 (Um Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais).

Despacho   |   Documento: 152620989

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 152600568

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 152599952 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (152265058), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114.1, CPF nº XXX.427.088-XX, para pagamento de inscrição de 1 (uma) servidora no CONBRASIL - Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos que ocorrerá no período 25 a 28 de maio de 2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 6.545,50 (Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 23.493/2026 (152525695), respeitado o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152526207

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 152526203

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 11/2026 (152526190) e às informações sintetizadas em 152526198, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$8.141,40 (oito mil, cento e quarenta e um reais e quarenta centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI! 152526192, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 23.524/2026 (152526195), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Malowski Belda, RF 939.562-8, CPF nº XXX.376.738-XX, para deslocamento no período de 16/03/2026 a 20/03/2026 para participação no evento FABCON 2026 a ser realizado em Atlanta / EUA, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152526122

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 152526117

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 10/2026 (152526096) e às informações sintetizadas em 152526109, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$8.141,40 (oito mil, cento e quarenta e um reais e quarenta centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI! 152526101, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 23.525/2026 (152526107), referente à concessão de diárias ao servidor Humberto Grechi, RF 757.122-4, CPF nº 187.971.858-84, para deslocamento no período de 16/03/2026 a 20/03/2026 para participação no evento FABCON 2026 a ser realizado em Atlanta / EUA, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152521748

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 152520419

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 22/2026 (152518403) e às informações sintetizadas em 152519712, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$1.424,00 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 152519078, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 23.560/2026 (SEI! 152519522), referente à concessão de diárias ao servidor Isaac Libardi Godoy, RF 823.708-5., CPF nº XXX.461.428-XX, para deslocamento no período de 15/03/2026 a 17/03/2026 para participação no Workshop do PROFISCO III Municipal a ser realizado em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 152561150

ORDEM INTERNA SF nº 13/2026, de 11 de março de 2026.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Tornar público o servidor público municipal abaixo relacionado que efetivamente prestou serviço no âmbito de plantão emergencial para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF, no seguinte dia e horário:

DATA: 10/03/2026 - Terça-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • ANTONIO AKIRA TERADA JUNIOR - 8167966

2. Aos servidores listados no item 1 será concedido 1 dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 152068624

PORTARIA SF/SUREM nº 13, de 03 de março de 2026.

Prorroga o prazo previsto na Portaria SF/SUREM nº 83, de 08 de dezembro de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/SUREM nº 83, de 08 de dezembro de 2025, até dia 31 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2026.

Portaria   |   Documento: 152079210

PORTARIA SF/SUREM nº 12, de 03 de março de 2026.

Prorroga o prazo previsto na Portaria SF/SUREM nº 67, de 11 de setembro de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/SUREM nº 67, de 11 de setembro de 2025, até dia 30 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 152608066

6017.2025/0075453-3; CCM nº 2.417.299-5. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento da inscrição no CCM em questão na data de 31/12/2008 em face dos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

Despacho   |   Documento: 152605080

6017.2025/0071564-3 - CCM 9.801.707-1. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 15/10/2025.

Despacho   |   Documento: 152605075

6017.2025/0072331-0, CCM 6.660.323-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela SP-Regula, o contribuinte encontra-se regularmente cadastrado e é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

Despacho   |   Documento: 152605074

6017.2025/0073575-0 - CCM 9.778.494-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 27/10/2025.

Despacho   |   Documento: 152605072

6017.2025/0074812-6, CCM 7.507.012-0. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas e o CCM encontra-se cancelado.

Despacho   |   Documento: 152605070

6017.2026/0013783-8, CCM 2.739.016-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 01/01/2011.

Despacho   |   Documento: 152605081

6017.2025/0070853-1- CCM 1.119.105-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 01/01/2011.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 146992563

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 021.056.0198-7

Contribuinte: MARCO ANTONIO TIBAES

CPF: XXX.360.216-XX

DESPACHO

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021

ACEITO O PEDIDO. FICA ALTERADO, PARA O SQL 021.056.0198-7, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 285 M2 E FRAÇÃO IDEAL PARA 0,0363 A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO ALTERA-SE, PARA O SQL 021.056.0209-6, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 317 M2 E FRAÇÃO IDEAL PARA 0,0403 A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

( X ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 152506594

Processo nº: 6037.2024/0001258-5


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 10/03/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 152576042

Processo nº: 6017.2025/0008407-4


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 11/03/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 152564783

Processo nº: 6017.2025/0013579-5


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 11/03/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 152507139

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500, ap. 21B, Bl. 03

NOME DO INTERESSADO: SOLANGE BORGES FIGUEIREDO, CPF: xxx.887.878-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019410-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152508341

6017.2026/0019575-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DANIELA TURNO DE SA TELES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Jean Khoury Farah, 360 - Torre 1 - Ap. 1211

NOME DO INTERESSADO: Daniela Turno de Sá Teles (CPF ***.816.588-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019575-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 143.087.0009-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152508757

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim dos Caetés, 191 - Jardim São Carlos (Zona Leste) - CEP: 08062-660

NOME DO INTERESSADO: JOSEFA DA SILVA MELO, CPF: XXX.640.788-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019480-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152509994

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paina, 45 AP 34A BL 3 CEP: 08260-370 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CLEUSA JOANA DE CARVALHO SOUSA, CPF: ***.594.508-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019290-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152511300

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 380; AP 53; BL B

NOME DO INTERESSADO: DAMIANA DE JESUS ALVES, CPF: XXX.792.658-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019499-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2 / 130.174.0001-7 / 130.188.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152512646

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Igarape Peixot, 56 Lote 07B Quadra 7 CEP: 08472 301 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS, CPF: ***.379.918-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019411-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 235.015.0038-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152514467

6017.2026/0019576-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MIRIAM DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Daniel Faria Gonçalvez, 303 - Bl. A - Ap. 41

NOME DO INTERESSADO: Miriam dos Santos (CPF ***.226.868-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019576-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 210.026.1030-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152516797

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cabo Verde nº 350 a 382 apto 1810 CEP: 04550-081 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ALEX JOSE SOARES CURY, CPF: ***.940.851-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019490-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 299.117.0220-9, 299.117.0126-1, 299.117.0108-3, 299.117.0107-5, 299.117.0106-7, 299.117.0105-9, 299.117.0104-0, 299.117.0103-2, 299.117.0102-4 e 299.117.0101-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152522694

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. JOSE ESTIMA FILHO, 2124 E 2125 CEP: 04960-020 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GIOVANE MAGALHAES LIMA, CPF: ***.502.878.**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019458-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 254, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152524732

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA OURO DE TOLO, 52 CEP: 08062-720 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EDGAR DA SILVA FILHO, CPF: ***.900.728-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019578-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152550924

6017.2026/0018776-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DAS TAIPAS 1072, APT 13 B, JARDIM RINCAO - CEP 02991-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ELAINE VIEIRA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.183.708-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0018776-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152557496

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, S/Nº, Bloco 36, AP 11A - Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015

NOME DO INTERESSADO: MARLI DAS GRACAS REIS, CPF: XXX.216.618-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0018566-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152558224

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cabo Verde - 350 a 382; AP 1611

NOME DO INTERESSADO: ALEX JOSE SOARES CURY, CPF: XXX.940.851-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019489-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 299.117.0220-9 / 0126-1 / 0108-3 / 0107-5 / 0106-7 / 0105-9 / 0104-0 / 0103-2 / 0102-4 / 0101-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152567242

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019483-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 150.285.0059-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152571889

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sugao Suzuki, 100, ap. 43A, Bl. 08 - CEP 08260-110 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CARLOS RAIMUNDO DA SILVA, CPF: xxx.057.718-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019496-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152575715

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV PAULA FERREIRA, LOTE 2, 0, BL.TA AP2109, PIRITUBA - SAO PAULO/SP, 2916000

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: xx.360.305/0001-x

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019482-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 077.001.0084-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152590278

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Paz - 37; Jd Nova Conquista

NOME DO INTERESSADO: AUDREY SIMAO BERNARDES, CPF: XXX.816.408-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0019478-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 248.261.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152600409

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nilo, 264, apto 213 - Aclimação - CEP: 01533-010

NOME DO INTERESSADO: BRUNO ARAUJO DE ARRUDA, CPF: XXX.396.718-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0018431-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 038.020.0320-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 152550025

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081075-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JAIRO ANTONIO ROMAGNOLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:044.042.0046-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE OS SQLS 044.042.0046-3 E 044.042.0078-1 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 044.042.0113-3 (nº 409, AT 525, AC 525) A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152550590

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012942-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PAULO ANTONIO FERNANDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:090.154.0006-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TRATA-SE DE UM PEDIDO DE DESDOBRO DO SQL 090.154.0006-7. APÓS CONSULTA AOS NOSSOS SISTEMAS, VERIFICAMOS QUE O DESDOBRAMENTO SOLICITADO FOI REALIZADO NO ÂMBITO DO SEI 6017.2026/0012575-9. SEM PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES.

Decisão Tributária   |   Documento: 152551505

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004443-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA DAS DORES DA COSTA GOMES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:161.036.0046-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o endereçodo imóvel para RUA BARÃO ANTÔNIO DE ANGRA, 326

As providências deverão ser promovidas no Cadastro Imobiliário Fiscal com efeitos a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152552065

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0069592-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LOURDES DE FATIMA PEREIRA BARROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:133.005.0033-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e em conformidade com a Av. 08 de matrícula 33.463 do 12º CRI, altere-se o nome do proprietário do imóvel para DESCONHECIDO. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152552252

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0014182-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ADILSON GALLINA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.317.0063-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS CADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTERADA A NUMERAÇÃO (Nº 174), CONFORME DECLARAÇÃO, CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO, CONSULTAS E IMAGENS. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 03/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152553287

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0080589-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ISABEL REGINA KAUFMANN MOREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:086.362.0009-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para RESIDENCIAL. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152553548

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0080094-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO CARLOS SECCO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:068.335.0034-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com a situação fática do imóvel devidamente apurada, a declaração não será aceita. Importante esclarecer que há uma cobertura interligando as duas edificações que não está demonstrada no projeto apresentado. DE OFÍCIO, conforme AV 7 da M. 10617 do 17º ORI, altera-se a área do terreno para 394 m² e o nome do proprietário para ANTÔNIO CARLOS SECCO. Efeitos no cadastro a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 152553711

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011997-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DIRCE VASSALLO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:012.019.0029-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação das Matrículas nº 143.935 e nº 143.936 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como do DTCO nº 2021.1009943-3 e demais documentos, defere-se o desdobro jurídico do imóvel de contribuinte nº 012.019.0029-8, com efeitos a partir de 01/2027.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0033-6: R JOÃO JABOTAM nº 199, AT 233 m² e AC 120 m²;

  • 0034-4: R QUEIMADA GRANDE nº 131, AT 95 m² e AC 106 m²;

Mantêm-se as demais características anteriormente atribuídas ao lote pai, com efeitos cadastrais extensivos aos novos lotes ora individualizados.

Decisão Tributária   |   Documento: 152553967

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012431-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MILTON RIBEIRO DO AMARAL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:159.060.0024-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 159.060.0024-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0039-8 (n° 39 ; AT= 84 m² ; AC= 84 m²), 0040-1 (n° 41; AT= 83 m²; AC= 83 m²) E 0041-1 (n° 43; AT= 84 m²; AC= 84 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 152554195

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012583-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DANILO SILVA COVANZI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:076.010.0118-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.010.0118-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0178-4 (Casa-A n° 36; AT= 72 m²; AC= 73 m²), 0179-2 (Casa-B n° 38; AT= 69 m²; AC= 72 m²) E 0180-6 (Casa-C n° 40; AT= 69 m²; AC= 74 m²) A PARTIR DE DEVEREIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152555363

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010188-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CHRISTOPHER KAMINSKI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:120.383.0010-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 120.383.0010-1 por desdobro nos atuais lotes 0115-7 (n° 139; AT= 80 m²; AC= 133 m² correspondente a 115,28 m² declarados acrescidos de 16,81 m² de terraços descobertos) e 0116-5 (n° 141; AT=80 m²; AC=133 m² correspondente a 115,28 m² declarados acrescidos de 16,81 m² de terraços descobertos) a partir de janeiro de 2027.

De ofício, com base na planta apresentada e na DTCO 2025.0001714-8, alterem-se os seguintes dados do SQL 120.383.0010-1: área construída para 265 m², correspondente a 230,56 m² declarados acrescidos de 33,61 m² de terraços descobertos, e o número de pavimentos para 3. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de junho de 2025, com repercussão nos novos lotes fiscais.

Cabe informar que a área dos terraços descobertos, embora não caracterizada como área construída pela legislação edilícia, integra a área construída para fins de IPTU, nos termos do inciso II do art. 28 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 152555552

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0007757-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCIO YLOR DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:124.118.0008-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 124.118.0008-7 por desdobro nos atuais lotes 0078-8 (n° 62; AT= 72 m²; AC= 73 m²) E 0079-6 (n° 60; AT= 75 m²; AC= 79 m²) a partir de fevereiro de 2026.

De ofício, com base na DTCO nº 2021.1014266-5, na verificação da situação fática e na matrícula nº 83.196, expedida pelo 16º ORI/SP, alterem-se os seguintes dados avaliativos do SQL 124.118.0008-7: Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2014, área de terreno para 147 m², observado o arredondamento legal, e testada de cálculo para 7,80 m. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021, cujos efeitos repercutirão nos novos lotes fiscais.

Decisão Tributária   |   Documento: 152555860

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0015000-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VALQUIRIA DIAS NARDIM GOMES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.297.0002-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 113.297.0002-2 por DESDOBRO nos atuais SQL 113.297.0208-4 (Rua Condado do Norte nº 52, AT = 71 m²; AC = 83 m²), SQL 113.297.0209-2 (Rua Condado do Norte nº 54, AT = 71 m²; AC = 83 m²) e SQL 113.297.0210-6 (Rua Condado do Norte nº 56, AT = 71 m²; AC = 83 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 152557447

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0028800-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISCO NORBERTO TEIXEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:134.356.0004-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

DE OFÍCIO, CANCELA-SE OS SQLS 134.356.0004-6 a 134.356.0007-0 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 134.356.0059-3 (n° 1071; AT= 630; AC= 1305) A PARTIR DE 04/2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152557779

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011712-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ERLEI CAMILLO ANTONIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:118.238.0036-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 118.238.0036-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0045-8 (n° 58 ; AT= 85 m2 ; AC= 71m2 ) E 0046-6 (n° 50; AT= 65 m2 ; AC= 68 m2 ) A PARTIR DE 03/2026.

DE OFÍCIO, alteram-se: área construída para 138 m2, pavimentos para 2, uso para 12, área ocupada para 73 m2 e ano da construção corrigido para 2026, conforme DTCO nº 2026.0000326-2, de 02/2026 a 02/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152558070

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011197-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROSEMARY FERNANDES FRAGA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:054.183.0051-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

O requerente alega que a área do terreno esta incorreta, conforme processo de Desdobro SEI nº 6017.2025/0040684-5. Razão assiste ao contribuinte, necessária a correção do cadastro para alterar a área do terreno conforme matrícula 15.839 do 9 º CRI. De ofício, alterada também a área de terreno do segundo lote filho (SQL 054.183.0050-4).

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 152559263

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010979-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SUELI NUNES PIETOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.154.0106-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.154.0106-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 076.154.0296-4 (Nº 10; AT=178M²; AC=480M²) E 076.154.0297-2 (Nº 67; AT=132M²; AC=167M²), A PARTIR DE 02/2026. INFORMA-SE QUE O LOTE DA 0296-4 FOI APURADO CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA, POR NÃO CORRESPONDER À PLANTA E FOTO APRESENTADA. DE OFÍCIO, ALTERADA ÁREA RELATIVA AO LOTE PAI PARA 167M² A PARTIR DE 03/22 E 647M² A PARTIR DE 06/23 CONFORME IMAGENS.

Decisão Tributária   |   Documento: 152559854

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012716-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VALTAIR JOSE LEITE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:165.120.0050-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE OS SQLs 165.120.0050-0 e 165.120.0051-9 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 0054-3(n° 247; AT= 91; AC= 115) , 0055-1(n° 249; AT= 68; AC= 84)E 0056-1(n° 251; AT= 91; AC= 115) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 152526525

6017.2026/0014461-3 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: GISELLE NUNES MENDES PIMENTEL

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.670.985-6, como compradores, ROGERIO SOARES PIMENTEL, CPF XXX.680.508-XX, e GISELLE NUNES MENDES PIMENTEL, CPF XXX.522.718-XX, e como vendedor, VAGNER FERNANDO SZABO, CPF XXX.161.818-XX, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 152586524

6017.2026/0015260-8 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO TOLEDO SUSSI

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia Damsp nº 56.666.242-6, o imóvel cadastrado pelo SQL 023.008.0298-8, descrito na matrícula 166.485, do 10º CRI/SP, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 152590047

6017.2026/0016075-9 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessado: FABIO CAMARGO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia Damsp nº 56.605.185-0, o imóvel cadastrado pelo SQL 130.140.0520-6 (APT 141 DO BLOCO B), descrito na matrícula 61.940, do 17º CRI/SP, e não como constou.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 152539236

PROCESSO: 6017.2026/0004035-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.580.795-1
INTERESSADO(A): JULDECY HIYUMI MARTINS NAKAMOTO
SQL: 047.098.0345-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da natureza da transação na guia de ITBI n° 56.580.795-1, para constar (i) como natureza da transação "Cessão de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária" (item 26 da DTI), (ii) como cessionária e contribuinte "Juldecy Hiyumi Martins Nakamoto" e (iii) como cedente "Natalia Rosa de Souza", e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 152531936

6017.2025/0082281-4 (SF) PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI

Despacho indeferido

Interessado: FABIO CAIRES TEIXEIRA

Requerente: FELICIO MATOS DOS SANTOS

SQL: 187.206.0013-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, em virtude da necessidade de complementação do recolhimento para satisfazer o crédito tributário. Após o recolhimento complementar, o contribuinte poderá ingressar com nova solicitação de retificação de guia de posse dos comprovantes de recolhimento e toda a documentação comprobatória, citando que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no processo SEI! 6017.2026/0010754-8.

Para efetuar o recolhimento complementar, o interessado deverá acessar a página www.prefeitura.sp.gov.br/itbi, escolher a opção "Declaração de Transações Imobiliária (imóveis urbanos)" e preencher os campos como descrito abaixo (demais campos conforme instrumento de transmissão):

Cadastro do Imóvel: 187.206.0013-4

Valor de transação: R$ 28.450,00 (Para que o sistema utilize a base de cálculo que resultará no valor do imposto devido

Data de transação: 18/12/2023

Está sendo transmitida a totalidade do imóvel? NÃO -> Proporção transmitida: 0,01% (apenas para o sistema calcular o imposto sobre a nova base de cálculo, e não pelo valor venal de referência)

Está sendo transmitida a totalidade do imóvel? NÃO -> Proporção transmitida: 0,01% (apenas para o sistema calcular o imposto sobre a nova base de cálculo, e não pelo valor venal de referência)

A diferença de imposto a ser paga (principal), após preenchimento da guia, conforme orientação acima, será de R$ 853,50; Sobre o principal incidirão encargos legais, desde o vencimento original até o vencimento constante na guia complementar; O equívoco no preenchimento do campo "data de transação" ou "SQL" poderá ocasionar o indeferimento de novo pedido.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 152606310

6017.2026/00011785-3 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do ITBI

Despacho indeferido

Solicitante: RHAISSA DE COUTO FURST FERREIRA

Contribuinte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de retificação da guia de ITBI-IV. Isso porque não compete a esta Divisão proceder à alteração do endereço constante na DTI, uma vez que tal informação está vinculada ao cadastro do SQL. Eventual atualização cadastral deverá ser solicitada junto ao setor competente. Ressalta-se que os SQLs 233.051.0011-5 e 233.051.0012-3 foram cancelados, dando lugar aos SQLs 233.051.0014-1, 233.051.0015-8 e 233.051.0016-6, os quais se encontram ativos. O SQL 233.051.0015-8 corresponde ao LOTE 2, também com endereço na Av. Adriano Bertozzi, nº 908. Caso haja interesse, o requerente poderá solicitar a retificação da guia para constar o SQL ativo, mediante novo pedido expresso, no qual deverá ser informado também o número da guia que se pretende retificar. Havendo devolutiva do cartório, sugere-se igualmente a sua apresentação, a fim de esclarecer o teor da solicitação. Por fim, reforça-se que não é possível retificar o número do prédio na DTI.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 152539612

PROCESSO: 6017.2026/0004626-3
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.461.475-0
INTERESSADO(A): ROBERTO ENDO
SQL: 075.292.0007-0

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido, tendo em vista o não atendimento à convocação para apresentação do instrumento de transmissão. O pedido poderá ser realizado novamente, com a juntada dos documentos necessários, especialmente o instrumento de transmissão, documento imprescindível para a análise e providências em pedidos de retificação de guia de ITBI.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 152474092

Processo: 6017.2022/0026374-7

SQL nº: 008.049.0662-9

Contribuinte: ANA MARIA DE SOUSA VIEIRA CPF/CNPJ: XXX.866.091-XX

Assunto: Local do Imóvel e Desconto por valor venal

Notificação n°: 01/2022

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:Tempestivo : pedido protocolado em 13/05/2022 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

Lei nº 14.107/2005

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de:(Redação dada pela Lei 14.256/2006)

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO LOCAL DO IMÓVEL.

Indeferido

O condomínio, durante o período de 12/18 a 12/23, teve a sua entrada efetiva alterada para a Rua Duque de Caxias, por terem os acessos dos blocos constantes nas matrículas fechados por um muro.

Em 01/2024 com a derrubada dos muros, o contribuinte voltou a ser lançado no endereço constante na matrícula: Al Barão de Piracicaba, 170 - com novo valor de metro quadrado.

O valor unitário de metro quadrado de terreno corresponderá, no caso de imóvel construído, com duas ou mais esquinas ou de duas ou mais frentes, ao do logradouro relativo à sua frente efetiva ou, havendo mais de uma, ao do logradouro de maior valor unitário, não se admitindo, para um mesmo condomínio, diferentes códigos CADLOG nos endereços dos imóveis.
Nesta hipótese, quando a matrícula do imóvel indicar como endereço logradouro diverso daquele usado nos termos do item acima, este dado deverá constar do lançamento, cadastrado nos campos relativos ao endereço para entrega.

4. QUANTO AO DESCONTO POR VALOR VENAL.

NÃO CONHEÇO do pedido de desconto por valor venal POR FALTA DE OBJETO.

O contribuinte foi beneficiado por desconto por valor venal no exercício de 2022.

Contudo, o montante do tributo e o respectivo desconto foram apurados com base no valor venal do metro quadrado da efetiva via de acesso (Rua Duque de Caxias), no período compreendido entre dezembro de 2018 e dezembro de 2023, lapso temporal em que as unidades autônomas mantiveram obstruídas suas respectivas vias de acesso individualizadas, conforme averbado na matrícula imobiliária.

5. DE OFÍCIO

Estamos retirando do cadastro o endereço de entrega que voltou a ser o mesmo do contribuinte.

6. DESPACHO: IMPROCEDENTE - Itens 3 , 4 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

8. PUBLICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Doc - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9 . ENCAMINHAMENTO: Retornar para fac.

Decisão Tributária   |   Documento: 152521256

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0018179-7

SQL nº: 090.091.0037-5

Contribuinte: PAULO MUANIS DO AMARAL ROCHA CPF/CNPJ nº XXX.235.488 - XX .

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NL 1 de 2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 28/02/2025 : TEMPESTIVO.

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido.

O presente processo administrativo foi remetido à DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer técnico-avaliativo. Tal parecer teve como escopo a comparação entre a média dos valores de mercado praticados e o valor venal do imóvel lançado pelo Município.

O referido parecer concluiu que o valor venal municipal encontra-se aquém dos valores praticados no mercado, sugerindo o indeferimento da concessão do fator especial de desconto pleiteado para o exercício fiscal de 2025.

Diante das conclusões apresentadas no parecer técnico-avaliativo, acatou-se a recomendação, resultando no indeferimento da concessão do fator especial de desconto ao contribuinte para o exercícios fiscal de 2025

4. DESPACHO: INDEFERIDO - ítens 3 do despacho.

5. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 150915296

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0074670-9

SQL nº: 068.025.0028-0

Contribuinte: FABIO GAMER FURTADO - CPF/CNPJ nº XXX.772.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2014, 01/2015, 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/10/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2014, 09/02/2015, 09/02/2017, 09/02/2018, 09/02/2019 e 09/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº XX/20XX e nº XX/20XX, referentes ao imóvel de SQL nº XXX.XXX.XXXX-X, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador face a transmissão por venda no ano de 2011.

3.1. DE OFÍCIO, determino a atualização do cadastro para fazer constar o nome de SIMONE MIRANDA PIRES CUEVAS como proprietária do lote fiscal no período de 01/2014 a 12/2020, nos termos do R. 5/ Matrícula nº 24.324, de 06/05/2011, do 17 º Registro de Imóveis.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2014 a 2020, alegando não ser proprietário do imóvel em relação aos exercícios considerados e, por conseguinte, requer a exclusão do seu nome do CADIN.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º) E POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC para aprovação da FAC; após, DEPAC/ DICOP para análise quanto a exclusão do nome no CADIN.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150935792

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0059436-6

SQL nº: 070.093.0268-5

Contribuinte: VALDECIR GUEDES VIEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.244.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 03/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Diante dos esclarecimentos de DEPAC/ DICOP (doc. nº 150720187), que acolho como razão de decidir, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2022, referente ao imóvel de SQL nº 070.093.0268-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2022, alegando inconsistências no lançamento da NL 03/2022, por desconsiderar a NL 02/2022 incluída no PPI nº 21.793.270-3 com adesão em 27/03/2024 e, por conseguinte, requer o cancelamento da NL 03/2022.

4.1. Inicialmente, cabe destacar que a NL 03/2022 substituiu e cancelou a NL 02/2022, por meio do processamento da FAC nº 3166556, emitida no bojo do processo SEI nº 6017.2022/0048205-8, que reduziu a área construída de 492 m² para 444 m² a partir de 09/2022, cujo extrato da decisão segue no doc. nº 148987092.

4.3. Nesse passo, denotamos que o valor de R$ 12.610,60 recolhido por meio da NL 01/2022 foi considerado, primeiro, quando do lançamento da NL 02/2022 e, por último, quando do lançamento da NL 03/2022 impugnada, conforme indicação no campo "valor compensado" nas respectivas notificações (doc. nº 150935680), ou seja, a NL 03/2022 considerou, por meio da compensação parcial, os valores anteriormente recolhidos dentro do respectivo exercício.

4.2. Mister destacar que a NL 03/2022 foi originada com base nas informações declaradas pelo próprio contribuinte e na situação fática do imóvel, por meio do processo SEI nº 6017.2022/0048205-8 como já informado, tendo como principais resultados: i. o cancelamento da NL 02/2022 e, por conseguinte, a sua exclusão do PPI (doc. nº 150716556); ii. a redução do valor lançado em relação ao lançamento anterior - neste ponto, cumpre observar que o valor lançado não se confunde com o valor a pagar - este considera a atualização monetária desde o fato gerador em primeiro de janeiro de 2022 até a data do lançamento, aquele o valor histórico na data do fato gerador; iii. a impossibilidade de a NL 03/2022, por sua extemporaneidade, compor o referido PPI, conforme esclarecido pelo órgão competente - DICOP (doc. nº 150720187); restando, portanto, improcedente o pedido inicial, devendo a NL 03/2022 prosseguir na sua totalidade.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150987652

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020712-5

SQL nº: 020.075.0232-1

Contribuinte: THAIS JUREMA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.733.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMAP (doc. SEI nº 150176228), que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 020.075.0232-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU para os SQL nº 020.075.0232-1, referente ao exercício de 2025, alegando exacerbação da respectiva base de cálculo, solicitando, com base em laudo judicial, sua revisão nos termos do art. 18 da Lei 10.235/1986.

4.1. Em resposta ao encaminhamento da FT-A (doc. SEI nº 127788615), a DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, elaborou parecer relativo à análise do Valor Venal do imóvel objeto da presente impugnação (doc. SEI nº 150176228), cujo teor acatamos integralmente, mantendo-se inalterado o atual valor venal do imóvel e, por conseguinte, a NL 01/2025 em sua totalidade.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 152227733

DECISÃO:

Processo: 6017.2026/0008631-1

SQL nº: 020.040.0129-1

Contribuinte: ESPOLIO DE PAULO SCALA - CPF/CNPJ nº XXX.325.658-XX

Representante: ELISIO SCALA - CPF nº XXX.204.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 020.040.0129-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA AUTORIDADE JULGADORA: a questão relativa à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU progressivo no tempo, possui competência para análise (Departamento de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) e rito próprios estabelecidos pela Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010 e pelo Decreto nº 55.638, de 12 de dezembro de 2014.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a improcedência da progressividade do IPTU por descumprimento da função social do imóvel e, por conseguinte, requer a anulação do lançamento.

4.1. Mais informações no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/funcao_social_da_propriedade/295295 ou encaminhar e-mail para funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br com a especificação da dúvida e os seguintes dados: nome completo, RG/CPF ou CNPJ, número do processo (se tiver) e SQL do imóvel.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA AUTORIDADE JULGADORA)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante notificação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 152219047

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004850-9

SQL nº: 190.021.0080-8

Contribuinte: ANGELA MARIA RENNA - CPF/CNPJ nº XXX.210.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01 e 02, exercícios de 2020 a 2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10 de fevereiro, exercícios de 2020 a 2024, e 10 de maio de 2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01 e 02, exercícios de 2020 a 2024, referentes ao imóvel de SQL nº 190.021.0080-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 149897861).

3.1. DE OFÍCIO, em relação ao SQL 190.021.0080-8, tendo em vista as imagens disponíveis no sistema MDSF e na rede mundial de computadores e, em especial, a indicação no Alvará emitido pelo juízo em processo de inventário de que o SQL 190.021.0079-4 pertence à ANGELA MARIA RENNA - CPF nº XXX.210.768-XX e o SQL 190.021.0080-8 pertence à inventariante e aos demais herdeiros, entre eles REGINALDO MONTEIRO (doc. nº 149897865), determino a alteração do nome do proprietário de ANGELA MARIA RENNA - CPF nº XXX.210.768-XX, para REGINALDO MONTEIRO - CPF nº XXX.483.158-XX, a partir de 01/2020.

3.2. DE OFÍCIO, do mesmo modo, em relação ao SQL 190.021.0079-4, por ainda compartilhar a mesma matrícula nº 192.502 do 18º Registro de Imóveis, determino a alteração do nome do proprietário de ESPÓLIO DE YOLANDA HUILHERME DE SANTANA MONTEIRO - CPF nº XXX.344.718-XX para ANGELA MARIA RENNA - CPF nº XXX.210.768-XX, a partir de 01/2021.

3.3. DE OFÍCIO, em relação ao SQL 190.021.0080-8 determino, a partir de 01/2020, a alteração a área do terreno de 172 m² para 201 m²; e, apenas para o exercício de 2020, a alteração da área construída e da área ocupada para 78 m², do ACC para 1995, nº de pavimentos 01 e testada de cálculo 28 m, de forma a reverter os efeitos da FAC nº 2464716 e retornar aos parâmetros da NL 01/2020 (extinta por pagamento).

3.2. DE OFÍCIO, em relação ao SQL 190.021.0079-4, determino, devido ao desconto pelo valor venal já concedido para o SQL 012.020.0114-9 de mesma titularidade, a exclusão da respectiva isenção pelo valor venal, conforme apontado nos ítens 4.1. - 4.4. abaixo.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando inversão entre os titulares dos lotes 190.021.0080-8 e 0079-4 e, por conseguinte, requereu a correção de ambas sujeições passivas com fulcro no Álvara emitido pelo juízo das sucessões.

4.1. Para registro, a requerente possui, além do SQL 190.021.0079-4, outro imóvel em seu nome no cadastro municipal sob o SQL 012.020.0114-9 (doc. nº 152214628).

4.2. Neste ponto, denotamos que o referido imóvel se encontra com o desconto legal pelo VVI desde pelo menos o exercício de 2021, o qual nos interessa.

4.3. Sobre a matéria, observamos que tanto a isenção concedida nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, quanto o desconto previsto no art. 3º do mesmo diploma legal, somente pode beneficiar um único imóvel por contribuinte (em consonância com o art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021).

4.4. Por meio de simulações (doc. nº 152215081 e 152215387), manter o desconto pelo valor venal para o SQL 012.020.0114-9 demonstra-se mais benéfico ao contribuinte, tornando necessário, portanto, o afastamento da isenção pelo valor venal para o SQL 190.021.0079-4 a partir do exercício de 2021.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 152049512

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004811-8

SQL nº: 160.288.0049-9

Contribuinte: ANTONIO CARLOS SACCHI - CPF/CNPJ nº XXX.478.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01 e 02, exercícios de 2020 a 2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09 de fevereiro de 2020 a 2025 e 09 de maio de 2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01 e 02, exercícios de 2020 a 2025, referentes ao imóvel de SQL nº 160.288.0049-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 149882529).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção da área construída lançada e, por conseguinte, requer a respectiva alteração de 408 m² para 332,50 m².

4.1. Para que não reste dúvida acerca da assertividade da área lançada, denotamos que o lote fiscal impugnado foi, a partir de 02/2026, desdobrado nos atuais lotes fiscais cadastrados sob os SQLs 160.288.0070-7 e 160.288.0071-5. Conforme consulta aos sistemas desta municipalidade e com base nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 152049068), constatamos áreas especiais tributáveis (terraços) que não foram consideradas no quadro de áreas na planta ora apresentada, tanto para o lote impugnado como para os descendentes. Neste ponto, é cediço que as áreas de sacadas e terraços descobertos, assim como as lajes cobertas, são tributáveis pelo IPTU, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, de sorte que os terraços, em especial sobre as garagens, se enquadram nesta situação. Assim, por todos os elementos expostos, a área constatada no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0004123-3 está correta e reflete a situção fática do imóvel.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 151505339

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004496-1

SQL nº: 140.283.0148-2

Contribuinte: WILLIAN DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.474.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 140.283.0148-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 149788440).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para fazer constar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ nº 00.360.305/0001-04, como proprietária, e WILLIAN DO NASCIMENTO - CPF XXX.474.508-XX como compromissário comprador do SQL 140.283.0148-2 conforme o R. 06, datado de 13 de novembro de 2014, da matrícula nº 137.095 do 12º Oficial de Registro de Imóveis.

3.2. DE OFÍCIO, determino, diante da inexistência no cadastro municipal de outro imóvel em nome dos sobreditos compradores, a exclusão do código CIII 888, restabelecendo os benefícios da Lei Municipal nº 17.719/2021 sobre o valor venal do imóvel para os exercícios de 2024 e 2025.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando que seu imóvel encontrava-se isento do IPTU nos exercícios anteriores, que não houve alteração conhecida na situação do imóvel em sua destinação, características ou enquadramento fiscal que justificasse tal lançamento e, por conseguinte, requer o reconhecimento do benefício fiscal atrelado ao valor venal do imóvel.

4.1. Para que não subsista qualquer dúvida quanto ao afastamento da isenção em razão do valor venal do imóvel (VVI) como se apresenta, verificamos, em consulta aos registros cadastrais desta Municipalidade, que o imóvel não fez jus à isenção nos exercícios de 2024 e 2025 porque, à época dos respectivos fatos geradores do IPTU (1º de janeiro), o proprietário então inscrito (SIDNEI FRANCISCO SILVA) era titular de outro imóvel no Município de São Paulo já contemplado com o benefício. Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, a isenção — cumulada com o desconto previsto no art. 3º do mesmo diploma — somente pode alcançar um único imóvel por contribuinte, conforme expressamente dispõe o art. 4º da referida lei. Assim, evidenciada a fruição do benefício por outro imóvel de titularidade do mesmo contribuinte, restou inviabilizada sua aplicação ao imóvel ora analisado nos exercícios mencionados.

4.2. Registre-se que o imóvel em comento permaneceu isento até o exercício de 2023, inclusive, pois, nas datas dos respectivos fatos geradores (1º de janeiro), o sujeito passivo então cadastrado não possuía outro imóvel beneficiado com isenção ou desconto no Município. Todavia, a partir do exercício de 2024 — e igualmente em 2025 — o benefício passou a ser concedido a outro imóvel de titularidade do mesmo contribuinte, circunstância que, à luz da limitação legal já mencionada (um único imóvel residencial por proprietário ou compromissário), implicou o afastamento da isenção anteriormente aplicada a este cadastro e, por conseguinte, a regular constituição do crédito tributário correspondente.

4.3. Ademais, cumpre destacar que a concessão da isenção em referência está condicionada à prévia formalização de requerimento pelo contribuinte, em formulário próprio, instruído com a documentação exigida, constituindo tal providência requisito essencial à fruição do benefício.

4.4. Nos termos do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a inobservância da forma, das condições e dos prazos previstos no Regulamento do IPTU e em atos normativos complementares importa em renúncia à vantagem fiscal. O § 1º do mesmo dispositivo estabelece, ainda, que a concessão de isenções ou descontos relativos ao IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, a qual deve ser promovida no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da ocorrência de fato que determine sua alteração.

4.5. No caso em análise, verifica-se que o interessado deixou de proceder à atualização de seu nome junto ao cadastro municipal desde novembro de 2014, cujos efeitos repercutiram nos exercícios ora impugnados.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 150256585

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0081792-6

SQL nº: 080.075.0053-7

Contribuinte: THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.076.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2021, 03/2022, 04/2023, 04/2024 e 04/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/12/2025 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2021, 03/2022, 04/2023, 04/2024 e 04/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 080.075.0053-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída de 314 m² para 318 m², a partir de 01/2023, tendo em vista a área construída declarada pelo próprio contribuinte (274,68 m2), por meio da DTCO nº 2024.0002388-0 - que foi atestada por responsável técnico que elaborou a planta da edificação - com as áreas, também declaradas pela impugnante, da piscina (21,91 m2) e do terraço descoberto (21,36 m2) - também detectadas pela fiscalização por meio das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 150230205) -, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, além da área ocupada de 160 m² para 209 m². Em resumo: 165,64 m² + 21,91 m² + 21,36 m² = 208,91 m² (= 209 m2, após o arredondamento).

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2025, alegando incorreções na área construída, na data de conclusão da obra, além da cobrança Ilegal de Atualização Monetária/Juros/Multa (Mora) e Subavaliação dos créditos compensados e, por conseguinte, requer a alteração da área construída de 314 m² para 274,68 m², a revisão do valor venal do imóvel, a revisão da correção monetária, a quitanção integral dos IPTUs, além da devolução dos valores recolhidos a maior.

4.1. Em relação aos exercícios de 2021 e 2022, ressaltamos que a área construída de 314 m², como se encontra lançada, encontra-se de acordo os lançamentos originais (NLs01) para os respectivos exercícios, assim como com a área construída designada pela impugnante em petição e objeto da decisão no bojo do processo SEI 6017.2025/0031962-4 (doc. 150225921). Nesse ponto, cabe ressaltar que as atuais NLs 03/2021 e 03/2022 originaram-se da FAC n° 3282392 - PSI 6017.2025/0031962-4 - cujo objetivo foi corrigir as NLs 02 equivocadamente lançadas por meio da FAC n° 3262703 (doc. 150213783). Mantidas, portanto, as NLs 03/2021 e 03/2022 sem quaquer alteração, uma vez que espelham os lançamentos originais (NLs 01/2021 e 01/2022).

4.2. Outrossim, em relação ao exercício de 2021, denotamos que as 06 (seis) parcelas pagas, de um total de 10 (dez), (doc. SEI 147592068), foram utilizadas para a compensação parcial da NL 03/2021: R$ 893,00 x 06 = R$ 5.358,00 (antes da atualização monetária). Neste ponto, cabe ressaltar que, se as 10 (dez) parcelas da NL 01/2021 estivessem quitadas, a compensação seria total e o valor a pagar nulo. Assim, por não terem sido apresentados os comprovantes de pagamento para os demais exercícios, restou impossibilitada a nossa análise, ressaltando que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários.

4.3. Em relação à área construída a partir do exercício de 2023, observa-se, por meio da consulta aos sistemas desta municipalidade, além das imagens disponíveis na rede mundial de computadores, que a decisão mencionada no item 4.1. não considerou com exatidão as áreas especiais da piscina e do terraço descoberto, de forma que o valor de 318 m² representa de fato a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (274,68 m2), por meio da DTCO nº 2024.0002388-0 - que foi atestada por responsável técnico que elaborou a planta da edificação - com as áreas, também declaradas pela impugnante, da piscina (21,91 m2) e do terraço descoberto (21,36 m2) - confirmadas pela fiscalização por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores -, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 274,68 m2 + 21,91 m2 + 21,36 m2 = 317,95 m2 (= 318 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.4. Em relação ao ano da construção corrigido e à data de conclusão da obra, denota-se que a própria requerente na DTCO nº 2024.0002388-0 indicou a data de 09/12/2022 como sendo a da conclusão e, portanto, correto o ano da construção corrigido (ACC) considerado no bojo do processo SEI nº 6017.2025/0012732-6.

4.5. A contribuinte contestou também a atualização monetária que constou das notificações de lançamento impugnadas, defendendo, em suma, que ela seria indevida, por consignar inclusive juros e multa de mora. Entretanto, tal alegação está equivocada e não tem qualquer amparo legal, pois a atualização monetária do imposto foi corretamente efetuada, sem a incidência de juros e/ ou multa de mora, em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 19 da Lei Municipal nº 6.989/1966: “o tributo lançado em exercício posterior ao do fato gerador terá o seu valor corrigido monetariamente do mês do fato gerador até o mês da constituição do crédito tributário”.

4.6. Por fim, foi alegada subavaliação dos créditos compensados que constaram nas notificações de lançamento impugnadas, porém, não foi juntado demonstrativo, nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar tal declaração. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 151086997

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0081436-6

SQL nº: 012.002.0030-6

Contribuinte: CARLOS EDUARDO PIRES MEYER - CPF/CNPJ nº XXX.990.148-XX

Representante: RENATA OLIVEIRA E SILVA - CPF nº XXX.780.998-XX - OAB/SP nº NÃO TEM

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/12/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 012.002.0030-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147397262).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída de 233 m² para 132 m², da área ocupada de 180 para 88 m² (após os respectivos arredondamentos legais), do uso 14 (misto - predominância residencial) para 10 (residencial), a partir de 01/2023, tendo em vista a documentação apresentada, em especial, o Boletim de Ocorrência de Autoria desconhecida nº IX1674-1/2022, emitido em 07/11/2022, cujo objeto é crime consumado tipificado no art. 250, caput, do Código Penal - incêndio, assim como as fotos pós incêndio apresentadas (doc. nº 147397205), além das imagens históricas disponíveis na rede mundial de computadores registrando o fato de forma inequívoca (doc. nº 151086872).

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 a 2025, alegando que em 07/11/2022 houve um incêndio de grandes proporções, destruindo 101,29m² da edificação, e, por conseguinte, requer a alteração da área construída de 233 m² para 131,71 m², da área ocupada de 180 para 87,86 m² (132 m² e 88 m², após os respectivos arredondamentos legais) e do uso 14 (misto - predominância residencial) para 10 (residencial).

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 151425486

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0079928-6

SQL nº: 047.079.0416-5

Contribuinte: FLAVIA DE ALMEIDA VALE - CPF/CNPJ nº XXX.826.548-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

Exercício: 2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/11/2024; decisão de 1º instância reformada publicada no Diário Oficial da Cidade em 08/01/2026: TEMPESTIVO (art. 43 da Lei 14.107/2005, com a redação dada pela Lei 15.690/2013).

3. Em cumprimento ao disposto no no art. 27, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo nº 6017.2025/0049519-8, que, em um primeiro momento, indeferiu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento para o exercício de 2024, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.079.0416-5, considerando que a isenção para aposentados nos termos da Lei municipal nº 11.614/94, com as alterações introduzidas, em especial, pela Lei Municipal nº 17.719/2021, já se encontra reconhecida na decisão prolatada no bojo do próprio processo SEI nº 6017.2025/0049519-8 recorrido e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento (doc. nº 151424702).

3.1. Nesse passo, observamos que a decisão recorrida foi revista durante o decurso do presente recurso no sentido de reconhecer o benefício pretendido.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 152605790

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0027880-4

SQL nº: 178.187.0107-8

Contribuinte: GUILHERME FRONTINI - CPF/CNPJ nº XXX.885.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMAP (doc. SEI nº 152379245), que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 178.187.0107-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, considerando o valor venal de R$ 5.951.411 estimado por DIMAP (base janeiro 2025) no parecer que acompanha o presente (doc. SEI nº 152379245).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU para o SQL nº 178.187.0107-8, referente ao exercício de 2025, alegando exacerbação da respectiva base de cálculo, solicitando, com base em parecer, sua revisão nos termos do art. 18 da Lei 10.235/1986.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

DEJUG/ DIJUL

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 151420340

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010044-6

SQL nº: 159.165.1292-8

Contribuinte: MARIA APARECIDA SANT ANNA - CPF nº XXX.972.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 159.165.1292-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que houve um aumento expressivo em relação ao ano anterior, na ordem de 93,70%, sem que houvesse nenhum tipo de alteração dos dados avaliativos. Informa que o contribuinte é beneficiado pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que de fato o imóvel inscrito sob o SQL nº 159.165.1292-8 foi beneficiado por desconto pelo valor venal do imóvel previsto no artigo 7º da Lei nº 15.889/13 (doc. nº 151416763) deixando de ter a aplicação do referido desconto nos exercícios seguintes (docs. nº 151416770, 151416778 e 151416786).

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Cabe esclarecer que a Lei Municipal nº 14.089/05 estabelece normas aplicáveis ao vencimento, à atualização cadastral e aos benefícios relacionados ao IPTU. O artigo 2º prevê que a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária de que trata o art. 2° da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989, e o artigo 3º dispõe que a partir do exercício de 2006, os benefícios previstos nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 13.698, de 24 de dezembro de 2003, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte.

4.4. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º. E foi justamente isso o que aconteceu no presente caso: o imóvel em apreço perdeu o direito ao desconto em razão da sua aquisição por titular proprietária de outro imóvel inscrito sob o SQL nº 101.071.0405-8 a partir do exercício de 2023 (doc. nº 151416828), conforme R.13 da Matrícula nº 224.011 do 18º ORI/SP (doc. nº 150486921), sendo este imóvel beneficiado pela isenção pelo valor venal, conforme art. 4º, caput e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 18.330/2025.

4.5. Quanto à análise da aplicabilidade da limitação de aumento prevista no artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/13, apesar do suposto aumento expressivo do valor do imposto, esclarece-se que a titularidade do imóvel foi transferida para a requerente proprietária de outro imóvel beneficiado pela isenção, o que resultou na perda do desconto pelo valor venal do imóvel. Portanto, não ocorreu qualquer afronta aos limites estabelecidos no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, atualizado pela Lei Municipal nº 18.330/25. Isso porque o § 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 ressalva que “Na aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput deste artigo não serão consideradas as isenções concedidas com base no valor venal do imóvel”.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 152303345

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010076-4

SQL nº: 058.026.0166-3

Contribuinte: OLAVO CACIANO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF nº XXX.371.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.026.0166-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 058.026.0166-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150497710).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que apesar de fazer jus à isenção do IPTU possui débitos de IPTU herdados da área maior anterior ao desdobro ou remembramento.

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 058.026.0166-3 não possui débitos de IPTU tendo em vista que não foram lançados créditos tributários para o lote conforme consolidação e relatório de base de débitos (docs. nº 152271452 e 152300430).

4.2. De acordo com o relatório de filiação, o referido imóvel tem origem a partir do desdobro fiscal do SQL nº 058.026.0156-6 (área maior), com efeitos a partir de 02/2024 (doc. nº 152295527), sobre o qual foi efetuado o lançamento (docs. nº 152301128 e 152302968).

4.3. Esclarece-se que a atualização cadastral dos dados avaliativos do imóvel da área maior tem como base a data de conclusão (15/01/2024) declarada pelo contribuinte por meio da DTCO nº 2024.0000159-2 (doc. nº 152298755), com fulcro no artigo 28, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU) que dispõe, in verbis, “para fins de incidência do IPTU, as edificações presumem-se concluídas ou modificadas na mais antiga das seguintes datas: I - aquela informada, pelo profissional responsável pela execução da obra, no protocolamento do pedido de emissão do auto de conclusão da obra, e não rejeitada pelo órgão competente; II - aquela em que for emitido o auto de conclusão de obra; III - aquela informada, pelo sujeito passivo, como sendo a de efetiva conclusão da obra, na declaração para a atualização da inscrição imobiliária, a que se refere o artigo 93, observado o prazo do artigo 94, ambos deste regulamento;”.

4.4. Entretanto, somente no mês de outubro de 2024 foi efetuada a instituição do condomínio conforme R.665 da Matrícula nº 230.358 do 15º ORI/SP (doc. nº 152238707). Dessa forma, foi procedido o desdobro fiscal com vigência a partir de 11/2024 em conformidade com as informações constantes da instituição de condomínio. Isso porque, conforme determina o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

4.5. Nesse caso, cada unidade autônoma é responsável, proporcionalmente, pelo pagamento da dívida do seu antecessor, relativamente aos dados avaliativos do imóvel atualizados com efeitos entre a data de conclusão de obra e a data da instituição de condomínio. Mais informações disponíveis no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/33487.

4.6. Diante de todo o exposto, concluímos que todos os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151529701

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010313-5

SQL nº: 102.103.0025-5

Contribuinte: JANETE LOPES - CPF nº XXX.158.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 102.103.0025-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 294 m², do número de pavimentos para 2 e do uso do imóvel para Residencial (código 10), a partir de 01/2021.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 147m² e do ano de construção corrigido (ACC) para 1987, a partir de 01/2021, conforme dados anteriormente registrados no CIF (doc. nº 151523172).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 550 m2 para 294 m2; número de pavimentos, de 3 para 2; e uso do imóvel, de residencial coletivo (código 12) para residencial (código 10).

4.1. Em relação à área construída, verificamos que o valor de 550 m2, que consta do cadastro do imóvel (doc. nº 151523172), foi registrado automaticamente por meio da FAC nº 2403880 (doc. nº 151523703) e está conforme os dados informados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1013180-2 (doc. nº 151529031). Nesta DTCO foi informado equivocadamente que a planta (doc. nº 151529062) abrangia os SQLs 102.103.0025-5, 0026-3 e 0027-1. No entanto, com base nas matrículas 204.072 e 204.073 (6º ORI), apenas os SQLs 0026-3 e 0027-1 deveriam estar representados na planta em comento. Dessa forma, a área construída declarada (e estimada - doc. nº 151529140) para o SQL 102.103.0025-5 deve ser a registrada no cadastro imobiliário como 294 m².

4.2. Embora uma análise mais precisa fique prejudicada, em face da apresentação de uma planta antiga do imóvel (doc. nº 150537506), avaliando os elementos de prova anexados, em conjunto com a situação fática da propriedade, que pode ser observada por imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 151529140) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) -, concluímos que é procedente a alegação de que o uso deve ser alterado para residencial (código 10).

4.3. Por fim, o número de pavimentos da edificação deve ser retificado para 2 (dois), conforme requerido, tendo em vista as informações observadas por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 151529140).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151642629

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010284-8

SQL nº: 159.057.0017-5

Contribuinte: PEDRO CASSIANO PEREIRA - CPF nº XXX.786.418-XX

Representante: MARCELO PUCCI DA SILVA - CPF nº XXX.071.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 159.057.0017-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 196m², a partir de 01/2021.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 90m², do número de pavimentos para 2, e do ano de construção corrigido (ACC) para 1992, a partir de 01/2021, conforme planta (doc. nº 150535729) e situação fática (docs. nº 151563035, 151563041 e 151564039).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção no valor da área construída e requer a alteração de 262m² para 146m² conforme planta anexada. Informa ainda que existe área pavimentada descoberta no imóvel.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive suas áreas construída e ocupada) passaram a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 6014268 (doc. nº 151532035), diante da constatação da incorreção dos dados anteriores. Tal conclusão ocorreu em razão da apresentação pelo próprio impugnante da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1000269-9 (doc. nº 151532021).

4.2. Entretanto, analisando a documentação apresentada (especialmente a planta da edificação e os dados constantes de seu quadro de áreas), em conjunto com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 151532029) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 151633630), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), concluímos que a área construída deve ser retificada para 196 m2, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. À área construída declarada de 145,50 m2, que se encontra devidamente discriminada na planta apresentada, foi acrescida a área de 49,68 m2 referente ao terraço descoberto existente no imóvel (localizado sobre a sua garagem), que também é tributável, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, conforme medidas extraídas da planta anexada (doc. nº 150535729), perfazendo o total de 195,18 m2, que deve ser registrado, após o arredondamento legal, como 196 m2.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152394790

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010337-2

SQL nº: 058.095.0031-5

Contribuinte: MARCIA DA SILVA - CPF nº XXX.841.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/02/2020 a 16/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.095.0031-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 058.095.0031-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150548843).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída, de 373 m2 para 346,10 m2; padrão de construção, de industrial B para comercial horizontal A; e ano de construção corrigido (ACC), de 1995 para 1973. Por consequência, requer a restituição dos valores indevidamente pagos a maior. Entretanto, verificamos que a impugnação apresentada é intempestiva em relação aos lançamentos dos exercícios anteriores, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 150548843), estando em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, §1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Em relação à área construída, verificamos que o valor de 373 m2, que consta do cadastro do imóvel (doc. nº 152356169), foi registrado por meio da FAC nº 2460772 (docs. nº 152356596 e 152356334) e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1002151-5 (doc. nº 152356603) e com a situação fática observada pela fiscalização tributária no bojo do processo Sei 6017.2024/0076502-9, que é mais detalhada e fiel à realidade verificável da edificação do que a planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 150548861). Além disso, consideramos que tal metragem (373 m2) é compatível com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 152356590) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 152356837) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC). Isso porque a edificação ocupa toda a área abrangida pelo terreno pertencente ao lote fiscal no valor de 373 m².

4.2. Quanto ao ACC, a contribuinte não apresentou elementos de prova que justifiquem a sua alteração para o ano de 1973. A imagem mais antiga disponível e observável é do ano de 2005 e demonstra a existência da edificação no lote, enquanto o Cadastro Imobiliário Fiscal registra o valor de 1995. O contribuinte declara a obra como concluída no ano de 1990 (por meio da DTCO nº 2021.1002151-5) e 1973 (por meio da impugnação), entretanto não há elementos comprovatórios suficientes para tal alteração. Assim, mantém-se o ACC conforme observado pela fiscalização tributária. Ademais, consultando os nossos registros, verificamos que o ACC do imóvel do impugnante já se encontra fixado como 1995 há mais de década. Por consequência, a contestação desse dado é absolutamente extemporânea e viola o princípio do direito que determina que “nemo potest venire contra factum proprium”, tendo em vista a consumação da preclusão temporal, que encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.3. Em relação ao padrão da construção e ao uso, apesar de ter solicitado suas alterações no formulário de impugnação, o contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender os valores declarados. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “5B” (código 82), utilizado para imóveis com características de oficina/posto de serviço. De acordo com a situação fática do imóvel do contribuinte, ele é utilizado justamente como Oficina Mecânica, fato que é corroborado pelos anúncios de venda mencionados anteriormente (doc. nº 152389993). Assim, consideramos que está correta a classificação da edificação no padrão “5B”, mantendo-se o uso da construção enquanto não houver nova destinação do imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 14

Decisão Tributária   |   Documento: 143502427

Processo: 6017.2025/0015835-3

SQL nº: 068.178.0004-8

Contribuinte: MARCO ANTONIO LOESCH PADIAL

CPF nº: xxx.458.458-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/03/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a "anulação da cobrança indevida referente aos anos de 2020 a 2024" (remissão) e questiona a utilização de arredondamento no lançamento da área construída.

Alega que a "jurisprudência consolidada nos tribunais superiores aponta no sentido de que o valor venal de um imóvel deve refletir a sua realidade física e jurídica, sendo vedada a adoção de critérios imprecisos ou arredondados que possam prejudicar o contribuinte".

3.2. Esclarecemos que o critério de arredondamento para a unidade superior, utilizado no lançamento da área construída, está previsto no art. 12, § 3º, da Lei Municipal nº 10.235/86, e determina que: quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Pelo exposto, haja vista que a atividade de lançamento é vinculada, foram cumpridos os critérios legais.

3.3. Conforme FAC nº 2441771, a área construída se encontra lançada conforme planta e DTCO, não restando providências a serem adotadas.

4. Não conheço do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, e ter sido objeto de Decisão Tributária 126815773 proferida pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

5. DESPACHO: parcialmente conhecida/improcedente

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 152550155

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011611-3

SQL nº: 303.007.2272-6

Contribuinte: ANTONIO JOSE BRITO DA SILVA - CPF nº XXX.480.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2272-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome dos contribuintes (proprietários) para “ANTONIO JOSE BRITO DA SILVA” (CPF nº XXX.480.448-XX), e para “ANA PAULA FERREIRA VIRGINIO” (CPF nº XXX.901.588-XX), a partir de 09/2024, tendo em vista serem os proprietários indicados na matrícula do imóvel (nº 372.279 - 9º ORI) (doc. nº 152549511).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento. Consultando nossos registros, não pudemos identificar o andamento do pedido mencionado (doc. nº 152548751). Também não identificamos Formulário de Atualização Cadastral pendente de processamento para o SQL sob análise (doc. nº 152549937). De todo modo, sobre a alegação do requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que o requerente bem como a coproprietária indicada no subitem 3.1 acima atendem às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 152549301; doc. nº 152549309; doc. nº 152549480; doc. nº 152549487). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152605321

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011969-4

SQL nº: 303.007.2070-7

Contribuinte: IGOR GONCALVES TOMAZ DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.984.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2070-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome dos contribuintes (proprietários) para “IGOR GONCALVES TOMAZ DA SILVA” (CPF nº XXX.984.158-XX) e para “BEATRIZ GARCIA SARAN” (CPF nº XXX.839.528-XX), a partir de 09/2024, tendo em vista serem os proprietários indicados na matrícula do imóvel (nº 372.077 - 9º ORI) (doc. nº 152602914).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento. Consultando nossos registros, não pudemos identificar o andamento do pedido mencionado (doc. nº 152602538). Também não identificamos Formulário de Atualização Cadastral pendente de processamento para o SQL sob análise (doc. nº 152603864). De todo modo, sobre a alegação do requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que o requerente e a coproprietária indicada no subitem 3.1 acima atendem às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 152603255; doc. nº 152603266; doc. nº 152603682; doc. nº 152603690). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 152580497

Referência:

6017.2025/0029599-7

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.500.068-xx

Interessado:

ELIANE DE OLIVEIRA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.740.260-7.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI 6017.2025/0029599-7, que passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração 006.740.260-7, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto na legislação aplicável. Por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, em observância ao disposto no art. 30, §1º da Lei Municipal 14.107/2005.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, conforme art. 27, I, da Lei Municipal 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 152593821

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0017825-7

SQL nº: 030.139.0045-8

Contribuinte: MANUEL PRIETO PAES

CPF nº: XXX.518.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 31/03/2025: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 18/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 151821532, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 152465589

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004365-5

SQL nº: 087.012.0374-6

Contribuinte: Dayse das Merces Pereira - CPF nº XXX.970.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0374-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.712 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 28/08/2024, conforme registro nº 5 da referida matrícula (doc. nº 152152969). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152153020), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0374-6 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 5 na matrícula nº 511.712, qual seja, em 28/08/2024 (doc. nº 152152969). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.712 do 11º ORI (doc. nº 152152969). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152153005), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152468248

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004679-4

SQL nº: 087.012.0385-1

Contribuinte: Pamela Lombardi Amorim - CPF nº XXX.911.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0385-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.723 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 26/08/2024, conforme registro nº 5 da referida matrícula (doc. nº 152467897). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152467931), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0385-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 5 na matrícula nº 511.723, qual seja, em 26/08/2024 (doc. nº 152467897). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.723 do 11º ORI (doc. nº 152467897). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152467923), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152469842

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004834-7

SQL nº: 087.012.0211-1

Contribuinte: Aline Rancura de Assis - CPF nº XXX.774.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0211-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.549 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152469548). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152469499), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0211-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.549, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152469548). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial. Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152469598), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152473247

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004902-5

SQL nº: 087.012.0158-1

Contribuinte: Caroline Silva Carvalho - CPF nº XXX.218.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0158-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.496 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152473098). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152473057), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0158-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.496, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152473098). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.496 do 11º ORI (doc. nº 152473098). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152473122), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152474472

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004968-8

SQL nº: 087.012.0250-2

Contribuinte: Jefferson Cesar Sanches - CPF nº XXX.358.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0250-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.588 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152474236). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152474209), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0250-2 é o único imóvel do requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.588, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152474236). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.588 do 11º ORI (doc. nº 152474236). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152474269), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152476366

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0005888-1

SQL nº: 087.012.0192-1

Contribuinte: Caroline Eva Ramalho de Jesus - CPF nº XXX.164.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0192-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.530 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152475730). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152475689), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0192-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.530, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152475730). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.530 do 11º ORI (doc. nº 152475730). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152475774), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152477522

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008694-0

SQL nº: 087.012.0081-1

Contribuinte: Luciano Andre - CPF nº XXX.856.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0081-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.419 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152477022). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152476980), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0081-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.419, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152477022). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.419 do 11º ORI (doc. nº 152477022). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152477057), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152478438

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009282-6

SQL nº: 087.012.0232-4

Contribuinte: Cristian José Giertyas - CPF nº XXX.325.050-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0232-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.570 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152478205). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152478231), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0232-4 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.570, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152478205). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.570 do 11º ORI (doc. nº 152478205). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152478224), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152483229

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009287-7

SQL nº: 087.012.0380-0

Contribuinte: Felipe de Oliveira Domingues - CPF nº XXX.328.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0380-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.718 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152482963). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152482932), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0380-0 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.718, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152482963). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.718 do 11º ORI (doc. nº 152482963). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152483001), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152484301

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009288-5

SQL nº: 087.012.0452-1

Contribuinte: Milena Sanches Santana - CPF nº XXX.738.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0452-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.790 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152483791). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152483752), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0452-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.790, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152483791). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial. Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152483739), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152484973

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009306-7

SQL nº: 087.012.0335-5

Contribuinte: Oneida Viana de Souza - CPF nº XXX.532.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0335-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.673 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152484740). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152484679), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0335-5 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.673, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152484740). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.673 do 11º ORI (doc. nº 152484740). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152484770), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152487048

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009375-0

SQL nº: 087.012.0426-2

Contribuinte: Keity Pereira Coelho da Silva - CPF nº XXX.139.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0426-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.764 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152486749). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152486777), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0426-2 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.764, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152486749). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.764 do 11º ORI (doc. nº 152486749). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152486766), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152506551

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009359-8

SQL nº: 087.012.0423-8

Contribuinte: Adriana Pereira Gomes - CPF nº XXX.769.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0423-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Consultando os nossos registros (doc. nº 152506428), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0423-8 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.761, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152506390). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.761 do 11º ORI (doc. nº 152506390). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152506420), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.2. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152513925

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009363-6

SQL nº: 087.012.0244-8

Contribuinte: Lucas Amaral Fagundes - CPF nº XXX.535.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0244-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.582 do 11º ORI, verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº 152512483). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 152512443), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0244-8 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.582, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 152512483). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.582 do 11º ORI (doc. nº 152512483). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152512530), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152135377

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008982-5

SQL nº: 013.003.0140-6

Contribuinte: Andressa Zanardi de Morais - CPF nº XXX.107.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 013.003.0140-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário do SQL 171.300.2823-7 para BEATRIZ BRITO SANTOS, a partir de 01/2026, tendo em vista matrícula nº 226.086 do 18º ORI (doc. nº 152135072).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Consultando os nossos registros, verificou-se que, embora a requerente conste como proprietária de 2 imóveis no município de São Paulo (doc. nº 152135132), o imóvel de SQL 171.300.2823-7 já foi vendido, conforme matrícula nº 226.086 do 18º ORI (doc. nº 152135072). Dessa forma, o imóvel de SQL 013.003.0140-6 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial. Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 152135119), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 143911477

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.2025/0029220-3

2. SQL nº: 130.398.0022-0

3. Contribuinte: ANTONIO APARECIDO HORVATH - CPF nº XXX.156.408-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. Notificação: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE

1.1. LEGITIMIDADE COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09). O impugnante apresenta a matrícula 93.901 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 126812199 e 130972529) em que figura como proprietário do imóvel em epígrafe.

1.2. Dessa forma, o impugnante comprovou a legitimidade para o pleito.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, § 1º e 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2.2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 02/06/2025.

2.3. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPUGNADA: vencimento da 1ª parcela: 15/04/2025.

2.4. Atinente às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025 tal pedido é TEMPESTIVO porquanto o vencimento da primeira parcela foi em 15/04/2025 e a impugnação foi apresentada em 02/06/2025, dentro do prazo legal de 90 dias.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. Inicialmente, cumpre informar que a Decisão Tributária nº 126811472 deve ser desconsiderada e será substituída pela presente decisão.

3.2. Inconformado com as notificações em epígrafe, o impugnante alega que tais notificações foram emitidas de forma equivocada, posto que tais lançamentos são oriundos de procedimentos de regularização englobados pela Lei Municipal nº 17.202/2019:

Art. 26. Ficam remidos os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pretéritos decorrentes dos procedimentos de regularizações previstas nesta Lei.

3.3. O impugnante defende a irretroatividade dos efeitos das atualizações cadastrais efetuadas por meio da FAC nº 2487012 (doc. nº 130974796), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1003750-6 (doc. 130974749), pois se trata de caso de remissão, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

3.4. Contudo, esclarecemos que o pedido de remissão (baseado na Lei Municipal nº 17.202/2019) não seria objeto desta impugnação de lançamento, pois deveria ser apreciado pelo setor competente. Assim, informamos que, caso deseje e entenda ser cabível, o impugnante poderá protocolar pedido de remissão do IPTU, baseado no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo (SP) - das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira -, mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br. Assim, é improcedente a alegação do contribuinte quanto à existência de óbice de irretroatividade da exação.

3.5. No que tange à alteração da área ocupada (AO), não assiste razão ao impugnante, uma vez que, conforme imagem constante do Mapa Digital da Cidade (doc. 143906568), a área ocupada constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF está de acordo com a situação fática.

3.6. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 130.398.0022-0, quanto ao pedido de remissão dos lançamentos complementares, NÃO CONHEÇO da impugnação, tendo em vista a falta de atribuição dessa unidade de julgamento para analisar tal pedido. Quanto ao pedido de alteração da área ocupada, CONHEÇO da impugnação, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido, tendo em vista que a área ocupada constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF está de acordo com a situação fática.

4. DESPACHO

4.1. NÃO CONHECIDO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do SQL nº 130.398.0022-0 atinente aos exercícios de 2020 a 2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.2. CONHECIDA da impugnação referente ao SQL 130.398.0022-0, no que tange às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025, quanto ao pedido de alteração da área ocupada por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito, julgado IMPROCEDENTE o pedido, tendo em vista que a área ocupada constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF está de acordo com a situação fática.

4.2.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos na IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.3. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148717399

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.2025/0050339-5

2. SQL nº: 078.015.0043-1

3. Contribuinte: MARIA LILI DE ALVARENGA - CPF nº XXX.941.548-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. Notificação: 02/2020 a 02/2025.

1. LEGITIMIDADE

1.1. LEGITIMIDADE COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09). Conforme a matrícula 51.734 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 141616090), a impugnante consta como proprietária do imóvel.

1.2. Dessa forma, a impugnante comprovou a legitimidade para o pleito.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, § 1º e 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2.2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 01/09/2025.

2.3. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPUGNADA: vencimento da primeira parcela: 28/04/2025.

2.4. Atinente às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025, a impugnação é INTEMPESTIVA porquanto o vencimento da primeira parcela foi em 28/04/2025 e a impugnação foi apresentada em 01/09/2025, fora do prazo legal de 90 dias, nos termos da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de:

(...)

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. Inconformada com a notificação em epígrafe, a impugnante alega que houve alteração da área construída para 686m², de forma indevida.

3.2. Cumpre informar que a impugnação é intempestiva, resultando no não conhecimento do pedido por parte da Administração, nos termos da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Art. 30. As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

§ 1º Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento.

3.3. A título de esclarecimento, informamos que, por meio da FAC nº 2447787, foram feitas alterações cadastrais, em especial a área construída ora impugnada, de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1006910-4, no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0076515-0.

3.4. Ocorre que o SQL que deveria constar na DTCO nº 2023.1006910-4 é o 078.015.0044-1, correspondente ao imóvel vizinho (a DTCO foi feita com o SQL errado), originando a alteração indevida no SQL nº 078.015.0043-1, tendo razão a impugnante.

3.5. Logo, os dados avaliativos do SQL 078.015.0043-1 devem ser alterados, de ofício, para constar as informações anteriores à FAC nº 2447787, quais sejam: área construída (AC): 278; área ocupada (AO): 278; pavimentos (PAV): 01; ano da construção (ACC): 1959 e TE/PR: 45. De ofício, deve-se fazer nova FAC com os dados avaliativos da FAC nº 2447787 para o SQL nº 078.015.0044-1.

3.6. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 078.015.0043-1, Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025, quanto ao pedido de correção da área construída (AC), NÃO CONHEÇO do pedido, por ser intempestivo. Porém, de ofício, alterar os seguintes dados avaliativos, que foram alterados equivocadamente pela FAC nº 2447787: área construída (AC): 278; área ocupada (AO): 278; pavimentos (PAV): 01; ano da construção (ACC): 1959 e TE/PR: 45. De ofício, com base na DTCO nº 2023.1006910-4, deve-se alterar os seguintes dados avaliativos do SQL nº 078.015.0044-1: área construída (AC): 686; área ocupada (AO): 303; pavimentos (PAV): 03; ano da construção (ACC): 2010 e TE/PR: 43.

4. DESPACHO

4.1. NÃO CONHECIDA da impugnação referente ao SQL 078.015.0043-1, no que tange à Notificação de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025, por ser intempestiva.

4.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.2. De ofício, referente ao SQL 078.015.0043-1, alterar os seguintes dados avaliativos: área construída (AC): 278; área ocupada (AO): 278; pavimentos (PAV): 01; ano da construção (ACC): 1959 e TE/PR: 45, exercícios 2020 e seguintes;

4.3. De ofício, deve-se alterar os seguintes dados avaliativos referentes ao SQL nº 078.015.0044-1: área construída (AC): 686; área ocupada (AO): 303; pavimentos (PAV): 03; ano da construção (ACC): 2010 e TE/PR: 43, exercícios 2020 e seguintes.

4.4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PUBLICAÇÃO

5.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. FAC:

6.1.1. SQL nº 078.015.0043-1: área construída (AC): 278; área ocupada (AO): 278; pavimentos (PAV): 01; ano da construção (ACC): 1959 e TE/PR: 45.

6.1.2. SQL nº 078.015.0044-1: área construída (AC): 686; área ocupada (AO): 303; pavimentos (PAV): 03; ano da construção (ACC): 2010 e TE/PR: 43;

6.2. ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 152039012

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008612-5

SQL nº: 303.007.2005-7

Contribuinte: BRUNA ENGELBRECHT PIQUEIRA - CPF nº XXX.176.048-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2005-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.012 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152035230), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152035235), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152035280). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152045837

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008621-4

SQL nº: 303.007.2092-8

Contribuinte: LUCAS CORREA DA SILVA - CPF nº XXX.914.678-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2092-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.099 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152043419), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152043430), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152043479). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152085463

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008652-4

SQL nº: 303.007.2399-4

Contribuinte: MATHEUS FELIPE ROCHA CAVALCANTE - CPF nº XXX.672.228-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2399-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.406 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152084754), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152084764), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152084815). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152133284

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008683-4

SQL nº: 303.007.2316-1

Contribuinte: RAQUEL FRANCO MOREIRA ARAUJO - CPF nº XXX.585.718-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2316-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.323 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152132540), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152132550), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152132605). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152136877

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008768-7

SQL nº: 303.007.2251-3

Contribuinte: JULIANA FIGUEIREDO GALLE - CPF nº XXX.257.378-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2251-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.258 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152135181), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152135194), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152135250). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152166553

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008816-0

SQL nº: 303.007.2067-7

Contribuinte: SANDY ROMANIN CARVALHO - CPF nº XXX.596.998-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2067-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.074 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152166072), a saber, 13/12/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152166085), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152166127). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152200834

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008837-3

SQL nº: 303.007.2180-0

Contribuinte: THAYNA CHAHIME COLACO DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.540.798-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2180-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.187 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152200497), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152200506), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152200546). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 184.163,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152202615

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008840-3

SQL nº: 303.007.2240-8

Contribuinte: BEATRIZ KAORY YOSHIMURA - CPF nº XXX.241.258-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2240-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.247 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152201905), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152201905), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152201937). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152288175

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008841-1

SQL nº: 303.007.2060-1

Contribuinte: BRUNA SOUZA CHAGAS - CPF nº XXX.753.088-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2060-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.067 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152287438), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152287438), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152287480). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152289981

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008913-2

SQL nº: 303.007.2149-5

Contribuinte: EDUARDA RUBIO CANTELLE - CPF nº XXX.048.028-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2149-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.156 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152289322), a saber, 11/12/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152289330), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152289370). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152298243

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008954-0

SQL nº: 303.007.2249-1

Contribuinte: EVERTON TADEU FERREIRA LIMA - CPF nº XXX.808.458-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2249-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.256 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152291029), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152291035), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152291067). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152300964

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008998-1

SQL nº: 303.007.2292-0

Contribuinte: WILSON DOS SANTOS MATIAS - CPF nº XXX.897.148-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2292-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.299 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152300138), a saber, 22/04/2025. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152300151), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152300197). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152307582

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009092-0

SQL nº: 303.007.2244-0

Contribuinte: RAFAEL DE SOUZA SANTANA CAVALCANTI MACIEL - CPF nº XXX.709.628-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2244-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.251 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152306761), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152306697), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152306752). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152393709

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009268-0

SQL nº: 303.007.2212-2

Contribuinte: JACQUES ANDRE DA SILVA GLORIA - CPF nº XXX.752.158-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2212-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.219 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152389362), a saber, 20/08/2024. Acrescente-se que, em que pese o nome constante da referida matrícula seja seu nome antigo, o requerente apresentou seus documentos antigos e novos, de modo a comprovar a alteração de seu nome, o que é consistente com o relatório proveniente da Base de Pessoas (doc. nº 152389379). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, inciso I, e do art. 93, § 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026, de modo a assegurar a correta identificação do contribuinte.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152389307), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152389350). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152415268

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009320-2

SQL nº: 303.007.2238-6

Contribuinte: ANDRE HENRIQUE GALLESCO - CPF nº XXX.496.068-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2238-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.245 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152414845), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152414854), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152414894). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152436927

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009545-0

SQL nº: 303.007.2364-1

Contribuinte: JULIO CEZAR GOMES DA ROCHA - CPF nº XXX.553.918-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2364-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.371 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152436409), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152436427), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152436488). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152471265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009584-1

SQL nº: 303.007.2087-1

Contribuinte: MARIA CAROLINA DIAZ - CPF nº XXX.899.068-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2087-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.094 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152469671), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152469680), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152469735). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152479068

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009618-0

SQL nº: 303.007.2181-9

Contribuinte: ALEX DURAES GONCALVES - CPF nº XXX.594.568-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2181-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal. Por fim, alegou que a área construída do imóvel (66 m²) estaria incorreta, solicitando alteração para 38 m².

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.188 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152478857), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152478865), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152478899). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 184.163,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

4.3. No que tange à área construída, esclareça-se que, de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Verificou-se que, conforme a matrícula nº 372.188 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152478857), o imóvel possui 38,680 m² de área privativa (área solicitada pelo contribuinte), 25,292 m² de área comum e 2,000 m² de área comum de divisão não proporcional, perfazendo a área total de 65,972m², a qual foi corretamente cadastrada como 66 m², tendo em vista o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Dessa forma, a alegação do requerente não merece prosperar.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152483972

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009745-3

SQL nº: 303.007.2201-7

Contribuinte: GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA - CPF nº XXX.650.588-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2201-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.208 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152483549), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152483559), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152483588). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152515487

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009891-3

SQL nº: 303.007.2001-4

Contribuinte: HEDEMILSON SEBASTIAO FILHO - CPF nº XXX.397.418-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2001-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMP IMOB SPE LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome, acrescentando que já apresentou pedido de recadastramento. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.008 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 152486751), a saber, 20/08/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 152486763), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 152486804). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento de IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 152518631

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Rua Libero Badaró, 190, 13º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-000

Telefone: 11 2873-7058

Processo: 6017.2025/0004551-6

SQL nº: 008.081.0244-3

Contribuinte: CHARLES GHELFOND- CPF/CNPJ nº XXX.788.118-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 008.081.0244-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do padrão do imóvel de 3-D para 3-C e da aplicação do fator especial 0,88, entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do padrão do imóvel para 3-C e do ano de construção corrigido para 2025, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto ao padrão do imóvel e ao seu valor venal.

4.1 No tocante ao padrão do imóvel, o requerente solicita a alteração de 3-D para 3-C. Para tanto, anexa imagens do interior do imóvel (doc. 118752742).

Após análise das imagens fornecidas, verificamos que o imóvel aparenta tratar-se de edificação antiga, parcialmente vazia, com estrutura de concreto armado, acabamento simples (piso cerâmico, paredes pintadas) e teto com estrutura metálica aparente em alguns trechos

Conforme Tabela V anexa a Lei 10.235/1986 (tipos e padrões de construção), o padrão C, tipo 3, é descrito como:

Arquitetura: preocupação com o estilo; grandes vãos; caixilhos de ferro, alumínio ou madeira; vidros temperados; pé direito até 5 m. Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente. Acabamento externo: revestimento com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis metálicos, revestimentos que dispensam pintura; pintura à látex, resinas ou similar. Acabamento interno: preocupação com a arquitetura interna; massa corrida, azulejos decorados, laminados plásticos; pisos cerâmicos, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura à látex, resinas ou similar. Circulação: corredores de circulação, escada e/ou rampas largos; eventualmente com escadas rolantes e/ou elevadores. Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa qualidade. Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento; eventual existência de plataformas para carga ou descarga. Instalações especiais: instalações para equipamentos de ar-condicionado central, de comunicação interna e de segurança contra roubo; câmaras frigoríficas.

Já o padrão D, tipo 3, é descrito da seguinte forma:

Arquitetura: projeto específico à destinação econômica da construção, sendo, algumas vezes, de estilo inovador; caixilhos de alumínio; vidros temperados. Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente de aço; algumas vezes, de concepção arrojada. Acabamento externo: emprego de materiais nobres condicionados pela arquitetura, de modo a formar conjunto harmônico; revestimentos com pedras polidas; painéis decorativos lisos ou em relevo; revestimentos que dispensam pintura. Acabamento interno: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins; mezaninos; espelhos d'água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais. Circulação: corredores de circulação, escadas e/ou rampas largos; eventualmente com escadas rolantes e/ou elevadores. Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais de boa qualidade. Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento; eventual existência de plataformas para carga ou descarga. Instalações especiais: instalações para equipamentos de ar-condicionado central, de comunicação interna e de segurança contra roubo e incêndio (sprinklers); câmaras frigoríficas.

Conforme exposto acima, verifica-se que o padrão C, tipo 3, enquadra-se de forma mais adequada ao observado nas imagens citadas. Diante disso, consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a retificação do padrão do imóvel para 3-C, a partir de janeiro de 2026.

4.2 Quanto ao valor venal do imóvel, após a elaboração do Parecer nº 150164372, pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda — DIMAP (Divisão de Mapas e Valores) — consideramos parcialmente procedente a alegação do requerente.

O requerente pleiteia a retificação do valor do m² do terreno de R$ 9.622,00/m² para R$ 7.792,73/m². Contudo, conforme o documento supracitado, a Divisão de Mapas e Valores conclui que o valor do m² do terreno deve ser alterado para R$ 9.163,00/m² e que o valor do m² da construção deve ser alterado para R$ 3.339,20/m². Diante disso, adota-se o entendimento técnico constante do referido parecer.

Dessa forma, o valor venal total do imóvel deve ser alterado de R$ 19.983.533,00 para R$ 17.040.029,00, o que corresponde a um fator especial de 0,8859 para o exercício de 2025.

4.3 Por fim, tendo em vista as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 152475052) — que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) — determinamos, de ofício, a alteração do ano de construção corrigido (ACC) para 2025, a partir de janeiro de 2026.

A alteração faz-se necessária, tendo em vista que foi identificada reforma substancial no imóvel. Conforme informações disponíveis no Google, o SQL em análise abriga a Academia Gaviões, cuja inauguração ocorreu em dezembro de 2025.

Ao compararmos as fotos enviadas pelo requerente (doc. 118752742) com as imagens encontradas no Google (publicadas por usuários da academia) e no Instagram da Academia (https://www.instagram.com/academiagavioes24hriobranco/), verificamos que o imóvel sofreu reforma substancial, com substituição completa do piso, instalação de novo forro, reestruturação do teto, nova pintura e iluminação, além de adaptação interna para funcionamento de academia e implantação de novas divisórias.

Ressaltamos que não foi identificada Declaração de Conclusão de Obra e que as imagens disponíveis não indicam ampliação da área construída. Contudo, faz-se necessária a alteração do ACC, tendo em vista a reforma substancial verificada.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DISCC

Decisão Tributária   |   Documento: 152444330

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0005902-0

SQL nº: 086.146.0001-1

CONTRIBUINTE: YARA GARZUZI - CPF/CNPJ nº XXX.403.688-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, quanto ao pedido de revisão da apuração do crédito tributário e avaliação contraditória da base de cálculo, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, quanto ao pedido de restituição de valores, e DENEGO seu seguimento, por não guardar relação com a constituição do crédito tributário, tratando-se de matéria estranha ao contencioso fiscal (art. 37, Lei 14.107/2005).

3.2.1. caso a contribuinte entenda possuir direito à restituição de valores pagos e ainda não compensados, deverá verificar a disponibilidade do crédito por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), acessível no site da Prefeitura de São Paulo, pelo link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

3.2.2. As devoluções não disponíveis no sistema, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.3. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, quanto aos demais pedidos, e DENEGO seu seguimento, por ausência de objeto, uma vez que o requerente não indica qualquer motivo de discordância em relação ao lançamento do crédito tributário.

4. Em síntese, o contribuinte sustenta que o valor do tributo apurado para o exercício de 2026 não observou o limite nominal de 10% em relação ao montante lançado no exercício anterior. Afirma, ainda, que foi atribuído ao imóvel fator especial de 0,83 nos exercícios de 2022 e 2025, sem que tenha havido a restituição dos valores recolhidos a maior. Diante disso, requer (i) a revisão da apuração do imposto, de modo a observar o limite legal permitido; (ii) a restituição dos valores pagos a maior em decorrência da aplicação do referido fator especial; e (iii) a aplicação do mesmo fator para o exercício atual e futuros.

4.1. Quanto ao limite de aumento nominal, cabe esclarecer que, nos termos do art. n° 9 da Lei Municipal n° 15.889/2013, o limite para acréscimo do valor do imposto somente aplica-se em relação à parcela construída, ou seja, somente afeta o cálculo do imposto predial.

4.1.1. Nesse sentido, verifica-se que o montante do Imposto Predial passou de R$ 3.505,30 para R$ 3.855,90 entre os exercícios de 2025 e 2026 (doc. n° 152444547), correspondendo a acréscimo de 10%, em conformidade com o limite de variação nominal previsto na legislação aplicável. Dessa forma, não se verifica irregularidade no lançamento, razão pela qual o pedido não merece prosperar.

4.1.2. No que se refere ao imposto territorial incidente sobre a metragem correspondente ao excesso de área - definido na alínea “c” do § 1° do art. 3° do Decreto n° 52.884/2011 -, cumpre observar que o inciso I do § 4° do art. 9° da Lei n° 15.889/2013 dispõe expressamente que a limitação referente ao aumento nominal não é aplicável.

4.2. Quanto à revisão da base de cálculo, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, que corresponde ao valor venal do imóvel, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória, elaborada por profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório subscrito por profissional legalmente habilitado. Tais documentos devem demonstrar que o valor atribuído ao imóvel é superior àquele pelo qual poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2.1. No presente caso, verifica-se que o laudo apresentado pelo requerente foi elaborado em março de 2022 (doc. n° 149992230 - fls. 22 a 33), motivo pelo qual não se mostra apto a comprovar o valor venal do imóvel na data do fato gerador do exercício impugnado, não atendendo, portanto, aos requisitos estabelecidos no referido dispositivo legal.

4.3. Quanto ao pedido relativo à extensão da aplicação do fator especial a exercícios posteriores, ressalta-se que o presente processo administrativo se limita à notificação de lançamento referente ao exercício de 2026, inexistindo controvérsia acerca de exercícios futuros. Ademais, observa-se que a impugnação tem por objeto a desconstituição de lançamento já constituído, não cabendo, portanto, análise quanto a exercícios subsequentes.

4.3. Por fim, cumpre ressaltar que, embora a requerente tenha assinalado no formulário de impugnação (doc. n° 149992175 - fl. 4) a existência de outras alegações, além das questões relativas à diferença nominal entre os montantes apurados de IPTU e à revisão da base de cálculo, limitou-se a mencioná-las de forma genérica, sem apresentar quaisquer informações ou fundamentos de fato e de direito que as sustentassem, tampouco indicar os pontos específicos de discordância, as razões que embasariam a pretensão ou as provas que possuiria, em desacordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005

4.4. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, uma vez que não há fundamento que justifique sua revisão.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE OBJETO - itens 3.2 e 3.3:

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) - item 3.1:

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 152522574

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004700-6

SQL nº: 027.040.0472-2

Contribuinte: MARIA FERNANDA CESAR SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.587.128-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0472-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício da isenção sobre o valor venal, a partir de 01/2026.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para constar como proprietária a MARIA FERNANDA CESAR SOUZA inscrita no CPF nº XXX.587.128-XX, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1. Todavia, constatou-se que o valor lançado no exercício de 2026 não decorreu de incorreção nos dados avaliativos do imóvel, mas da não concessão do benefício fiscal de isenção/desconto sobre o valor venal, previsto na Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025. Tal situação ocorreu em razão de inconsistência cadastral relativa à titularidade do bem, uma vez que o cadastro imobiliário ainda indicava a construtora como proprietária, o que impediu o adequado enquadramento do imóvel para fins de aplicação das isenções e descontos estabelecidos na referida legislação.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0472-2 foi transferido para MARIA FERNANDA CESAR SOUZA em 07/05/2024, conforme registro R.05 da Matrícula nº 237.891 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 152522532), restando comprovada a titularidade dos requerentes.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que MARIA FERNANDA CESAR SOUZA não figura como proprietário de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 152522480).

4.4. Sanada a inconsistência e comprovado que a atual proprietária possui apenas este imóvel no município, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º da referida lei, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, considerando que o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) se enquadra nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º do diploma legal, faz jus o imóvel à aplicação da isenção/desconto correspondente.

4.5. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a revisão do lançamento para contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152525656

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004005-2

SQL nº: 027.040.0333-5

Contribuinte: MAYLSON FLANKLYS COUTO ALVES - CPF/CNPJ nº XXX.298.645-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0333-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva para constar como proprietário o MAYLSON FLANKLYS COUTO ALVES inscrito no CPF nº XXX.298.645-XX, conforme matrícula, e concedendo o benefício da isenção sobre o valor venal, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal e a reavaliação do valor venal do imóvel, com a consequente adequação do lançamento, em razão do desdobro ocorrido no exercício de 2025.

4.1. Todavia, constatou-se que o valor lançado no exercício de 2026 não decorreu de incorreção nos dados avaliativos do imóvel, mas da não concessão do benefício fiscal de isenção/desconto sobre o valor venal, previsto na Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025. Tal situação ocorreu em razão de inconsistência cadastral relativa à titularidade do bem, uma vez que o cadastro imobiliário ainda indicava a construtora como proprietária, o que impediu o adequado enquadramento do imóvel para fins de aplicação das isenções e descontos estabelecidos na referida legislação.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0333-5 foi transferido para MAYLSON FLANKLYS COUTO ALVES em 04/04/2024, conforme registro R.05 da Matrícula nº 237.752 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 152524243), restando comprovada a titularidade dos requerentes.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que MAYLSON FLANKLYS COUTO ALVES não figura como proprietário de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 152524274).

4.4. Sanada a inconsistência e comprovado que o atual proprietário possui apenas este imóvel no município, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º da referida lei, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, considerando que o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 133.054,00) se enquadra nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º do diploma legal, faz jus o imóvel à aplicação da isenção/desconto correspondente.

4.5. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a revisão do lançamento para contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 152570846

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MICHEL GUERIOS NETTO
XXX.355.329-XX
405.684

WALTER TETSUO FUJII
XXX.792.988-XX
529.331

CAIO CESAR COIMBRA SANTOS
XXX.995.298-XX
465.851

Decisão   |   Documento: 148751410

Processo: 6017.2025/0053629-3

SQL nº: 096.004.006-7

Contribuinte: AURÉLIO JIMENEZ NETO

CPF nº: xxx.244.558-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2023, 03/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/09/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2023, 03/2024 e 02/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 21/09/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do uso do imóvel de 43 (imóvel comercial com utilização multipla) para 72 (templo).

3.2. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Não foram anexados documentos, tais como fotos do interior do imóvel, contas de energia e água, entre outros, que atestem o alegado.

Em consulta à rede mundial de computadores, não foi possivel verificar sinais que atestem a utilização do imóvel como templo.

A mera declaração de uso não é meio propabatório suficiente para alteração do uso.

Pelo exposto, entendemos que o pedido não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 146904487

Processo: 6017.2025/0077135-7

SQL nº: 109.176.0111-3

Contribuinte: SAMIRA DE FATIMA TRAD PINHEIRO

CPF nº: xxx.729.798-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023, 02k/2024 e 02k/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/11/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 15/02/2019, 15/02/2020, 15/02/2021, 15/02/2022, 15/02/2023, 15/02/2024, 15/02/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023, 02k/2024 e 02k/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 15/11/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do endereço do imóvel para RUA THEODOMIRO MORAES CUNHA, 214, HORTO FLORESTAL, SÃO PAULO/SP, CEP 02377-160.

Ademais, questiona os lançamentos retroativos realizados meio da FAC nº 3258600, que alterou a área construída para 459m², área ocupada para 459m², 01 pavimento, uso 10 (residencial) e ano de conclusão da obra para 2000, retroativamente a 01/2020, em decorrência do processamento da DTCO Anistia nº 2025.1002309-4, datada de 09/06/2025, com área construída de 458,33m² (445,90m² + piscina de 12,43m²), com informação de que a obra foi concluída em 18/05/2002.

3.2. Pedido de alteração de área construída, área ocupada, nº de pavimentos e ano de conclusão da obra (ACC):

Foi apresentada DTCO Anistia nº 2025.1002309-4, datada de 09/06/2025, com área construída de 458,33m² (445,90m² + piscina de 12,43m²), com informação de que a obra foi concluída em 18/05/2002.

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 145928281), que consta área construída total de 445,90m², área ocupada de 289,04m², 03 pavimentos.

Na planta apresentada não foi computada uma piscina de 12,43m², que é tributável pelo IPTU, conforme determina o art. 12, IV, da Lei nº 10.235/86.

Em consulta à rede mundial de computadores (doc. 146985803), foi possível constatar que a situação fática observada é compatível com a planta apresentada, devendo, apenas, ser acrescida a área referente à piscina.

3.2.1. A área construída total é de 458,33m² (445,90m² + piscina de 12,43m²), arredondada, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, para AC 459m².

3.2.2. A área ocupada é de 301,47m² (289,04m² + piscina de 12,43m²), arredondada, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, para AOcup 302m².

3.2.3. Conforme planta e situação fática observada por meio de imagens, o número de pavimentos deve ser alterado para 03 pavimentos.

3.2.4. Conforme declarado na própria DTCO Anistia nº 2025.1002309-4, que respaldou os lançamentos ora contestados, a obra foi concluída em 18/05/2002, não havendo respaldo para lançamento de ACC 2000.

Pelo exposto, o ano de conclusão da obra deverá ser alterado para ACC 2002.

3.3. Cumpre esclarecer que as NLs 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022, 02k/2023, 02k/2024 e 02k/2025 foram emitidas para fins de tributação complementar em relação às NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, que estavam lançadas indevidamente com área construída de 350m², inferior à área construída real (459m²).

Portanto, não houve duplicidade de lançamento, mas apenas tributação área não tributada oportunamente.

3.4. Conforme art. 173, I, do CTN, a autoridade administrativa pode revisar de ofício o lançamento já efetuado, desde que o faça dentro do prazo decadencial de cinco anos, ou seja, enquanto o direito de constituir o crédito não estiver extinto.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o Fisco já tinha condições de efetuar o lançamento.

A atualização cadastral (revisão de ofício de lançamento), por meio da FAC n° 3258600, foi feita em 23/09/2025, retroativamente a 2020.

Pelo exposto, a complementação de ofício dos lançamentos foi realizada dentro dos prazos determinados pelo Código Tributário Nacional, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

3.5. Quanto ao pedido de alteração do endereço para RUA THEODOMIRO MORAES CUNHA, 214, HORTO FLORESTAL, SÃO PAULO/SP, CEP 02377-160, não restam providências a serem adotadas, haja vista que já consta no cadastro, razão pela qual houve perda do objeto.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 152489574

São Paulo, 10 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0043203-1
CNPJ ou CPF: XXX.267.528-XX
Contribuinte: EDMUR FRALEONI
SQL: 304.016.0249-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 304.016.0249-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 146670571, 152486844 e 152486849, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE EDMUR FRALEONI, CPF: XXX.267.528-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152495106

São Paulo, 10 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0056902-9
CNPJ ou CPF: XXX.106.748-XX
Contribuinte: FRANCISCO POLICANO
SQL: 039.001.0011-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 039.001.0011-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145573966, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: FRANCISCO ARANDA GABILAN, CPF: XXX.966.988-XX e PATRICIA BENEVIDES POLICANO DE PAIVA, CPF: XXX.117.508-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152498813

São Paulo, 10 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065718-1
CNPJ ou CPF: XXX.399.449-XX
Contribuinte: MARISA SUELI GERMER TRINDADE
SQL: 049.043.0036-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 049.043.0036-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145887264, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MAURO ALEXANDROWITSCH, CPF: XXX.246.268-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152502965

São Paulo, 10 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069751-5
CNPJ ou CPF: XXX.944.918-XX
Contribuinte: MATHILDE ROSALIA GIL ADELIZZI
SQL: 128.154.0168-0
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 128.154.0168-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 144959473, pgs. 51 a 54, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JUVENAL GOMES, CPF: XXX.713.428-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152518282

São Paulo, 10 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0071659-5
CNPJ ou CPF: XXX.338.408-XX
Contribuinte: LUCIANO DE SOUZA CRUZ E OUTRO
SQL: 022.074.0043-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022, 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.074.0043-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 146970702 e 145973152, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: LUCIANO DE SOUZA CRUZ, CPF: XXX.338.408-XX e ELAINE CRISTINA GONCALVES DA SILVA, CPF: XXX.803.918-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152605012

São Paulo, 11 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0083026-6
CNPJ ou CPF: XXX.855.438-XX
Contribuinte: LUZO DIOCELIO DA COSTA
SQL: 108.103.0018-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021, 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 108.103.0018-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147440390, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ANTONIO CAMARGO MONTEIRO, CPF: XXX.002.908-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152608427

São Paulo, 11 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0087014-4
CNPJ ou CPF: XXX.800.358-XX
Contribuinte: ADAO ALVES DE CARVALHO
SQL: 188.060.0073-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 188.060.0073-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 148095231 e 152608137, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE ADAO ALVES DE CARVALHO, CPF: XXX.800.358-XX e AUROLICE BARROS DE CARVALHO TAVARES, CPF: XXX.906.388-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 152396334

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0034301-0

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: VILSON CARLOS MOLERO NASCIMENTO

CPF: XXX.842.108-XX

SQL: 160.368.1124-0

Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado na intrução documento 152392443, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico, e, no mérito, julgo-o PROCEDENTE, nos seguintes termos:

DEFIRO o pedido de isenção para o IPTU do exercício de 2024, incidente sobre o imóvel cadastrado pelo SQL nº 160.368.1124-0, com a concessão de 100% do benefício, tendo em vista que houve o atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Fundamento Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Anote-se e publique-se, e após encaminhe-se para DIMIS para as demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 151123479

PROCESSO: 6017.2025/0080165-5
INTERESSADO: LINEU LEME DE MAGALHAES
SQL nº: 009.031.0212-9
Exercício: Isenção - Lei nº 11.614/1994

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado na intrução documento 151121866, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico, e, no mérito, julgo-o PROCEDENTE, nos seguintes termos:

DEFIRO o pedido de isenção para o IPTU do exercício de 2024, incidente sobre o imóvel cadastrado pelo SQL nº 009.031.0212-9, com a concessão de 100% do benefício, tendo em vista que houve o atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Fundamento Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Anote-se e publique-se, e após encaminhe-se para DIMIS para as demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A08

Decisão Tributária   |   Documento: 127331765

REF.: 6017.2024/0108754-7

ASSUNTO: Desconto/Isenção do Imposto Territorial Urbano - Lei 11.338/92

SQL: 163.024.0016-2

INTERESSADO: NILSON SILVERIO DA FONSECA

EXERCÍCIOS: 2024

ADVOGADO: não há

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir, e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do Imposto Territorial Urbano do imóvel 163.024.0016-2, exercício de 2024. Terreno construído sem excesso de área. Não se aplica a Lei Nº 11.338, de 30 de dezembro de 1992.

2. Base Legal: Lei 11.338/92, Decreto 52.884/11, Lei 6.989/66;

3. Prazo para impugnação: 30 dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se.

Decisão   |   Documento: 152550168

Processo: 6017.2024/0103122-3

Assunto: Isenção Fiscal - Reurb

SQL: 163.218.0016-2

Interessado: ROSANGELA MARIA RIVELLI CARDOSO

D E S P A C H O:

1. INDEFIRO o pedido de isenção fiscal sobre o contribuinte 163.218.0016-2. A Lei Municipal 17.743/2022 estabelece apenas isenção sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os serviços notariais e de registro solicitados pela municipalidade ou órgãos de sua Administração Indireta. O imóvel foi adquirido em 25/10/2013 e registrado em 17/03/2014, portanto antes da entrada da Lei 17.743/22 em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.743/2022

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 151925946

PROCESSO: 6017.2025/0019751-0

INTERESSADO: PAULO COSTA

SQL nº: 095.236.0021-4

Exercício: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 095.236.0021-4 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

1. Exercício 2025

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 152575774

Processo: 6017.2026/0019541-2

Interessada: JULIANA LOBO RIBEIRO

CPF: 306.695.XXX-36

Assunto: Recolhimento do ITBI-IV - Informação

SQL: 305.124.0074-9

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos NADA A DEFERIR.

1.1- Sobre o questionamento feito acerca da regra de cálculo do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel cadastrado pelo SQL 305.124.0074-9 à interessada, a base de cálculo foi o Valor Venal de Referência do imóvel na data do contrato de aquisição do imóvel, mais especificamente R$ 277.632,00 em 21/3/2024;

1.2- Sobre o Valor Venal de Referência foi aplicada a alíquota de 3%;

2- Base Legal: Artigos 7º, 7º - A e 10 da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 152579258

Processo: 6017.2025/0041358-2

Interessado: AMANDA ALVES DE LIMA

CPF nº.: XXX.235.168-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 201.114.1076-0

Advogado : LUIZ FELIPE DE JESUS, OAB/SP 508300

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro e documento comprovando a desistência da transmissão que deu origem ao ITBI-IV.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ((https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152584083

Processo : 6017.2025/0038848-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIANA TRENTO

CPF : XXX.211.098-XX

S.Q.L. : 036.045.0231-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade, faltando documentos básicos necessários à análise como requerimento devidamente assinado. Ademais, o requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imóvel foi avaliado em valor superior à base de cálculo utilizada.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018 Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, anexo único do Decreto nº 63.698/2024.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152589708

Processo: 6017.2025/0042825-3

Interessado: DEBORA DE ASSIS FELGENTREU

CPF nº.: XXX.622.398-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 103.057.0009-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro e o instrumento de transmissão que deu origem ao imposto.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ((https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152593173

Processo : 6017.2025/0043056-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : THIAGO FELIPE MEDEIROS PEREIRA

S.Q.L. : 010.024.0856-3 e 010.024.0893-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a THIAGO FELIPE MEDEIROS PEREIRA, CPF nº XXX.164.579-XX - a quantia de R$ 21.879,31 (Vinte e um mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), referente à etiqueta nº 56.092.702-9 e, a quantia de R$ 3.500,69 (Três mil quinhentos reais e sessenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.092.736-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152613525

Processo : 6017.2025/0043246-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ARTHUR ABRAHAM SANTOS DE LIRA

S.Q.L. : 041.208.0509-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ARTHUR ABRAHAM SANTOS DE LIRA, CPF nº XXX.499.888-XX - a quantia de R$ 9.099,49 (Nove mil e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.088.916-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 152606265

PA nº: 6017.2025/0009974-8

CPF: ***.828.308-**

PPI: 3201921-1

Adesão: 31/08/2021

Interessado: VALDERLI APARECIDA DE FARIA ROMERO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 20.435,33 (vinte mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 152600134

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2026/0005929-2

CNPJ: 14.139.773/0001-68

C.C.M. nº: não possui - contribuinte inscrito em município diverso

Interessado: EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES

Assunto: Restituição de ISS retido pelo tomador paulistano

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pleito de restituição de ISS RETIDO pelo responsável tributário paulistano EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPI, CCM 1.209.807-8, CNPJ 43.076.702/0001-61, recolhido por meio da guia 38610261, na incidência fevereiro/2021, e referente à NFTS nº 4196.

  2. O pleito é apresentado por pessoa jurídica NÃO HABILITADA, nos exatos termos do artigo 11 da Lei nº 13.701, de 24/12/2003, que dispõe que a "legitimidade para requerer a restituição do indébito, na hipótese de retenção indevida ou maior que a devida de Imposto na fonte recolhido à Fazenda Municipal, pertence ao responsável tributário." (grifos nossos)

  3. No caso concreto, o responsável é o tomador de serviços paulistano (PRODAM), e o pagamento está evidentemente vinculado a seu CCM ativo nesta municipalidade.

  4. Sendo assim, cabe ao tomador apresentar o pedido de restituição, se entender pertinente, com anuência do prestador, e não o contrário, como acontece no presente processo.

  5. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012.

  6. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  7. Publique-se a presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 152438003

Processo nº 6017.2025/0067157-3

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 03/2021, das NFS-e nº 2021/17 e 2021/18.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152437476

Processo nº 6017.2025/0067198-0

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 04/2021, das NFS-e nº 2021/26 e 2021/27.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152438304

Processo nº 6017.2025/0067106-9

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 02/2021, da NFS-e nº 2021/13.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152438634

Processo nº 6017.2025/0067082-8

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 01/2021, das NFS-e nº 2021/5 e 2021/6.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152438997

Processo nº 6017.2025/0067078-0

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 12/2020, das NFS-e nº 2020/140 e 2020/141.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455351

Processo nº 6017.2025/0067059-3

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 11/2020, das NFS-e nº 2020/133 e 2020/134.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455367

Processo nº 6017.2025/0067016-0

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 10/2020, das NFS-e nº 2020/121 e 2020/122.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455466

Processo nº 6017.2025/0068902-2

CNPJ: 36.686.773/0001-10

Interessado: C. Bos Vidal Serviços Administrativos Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar documentação complementar comprovando o equívoco cometido na destinação do imposto para o Município de São Paulo e anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS dos documentos fiscais emitidos no período constante à inicial.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455608

Processo nº 6017.2025/0069598-7

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 06/2022, da NFS-e nº 2022/48.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455625

Processo nº 6017.2025/0069602-9

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 07/2022, da NFS-e nº 2022/50.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455632

Processo nº 6017.2025/0069663-0

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 07/2023, da NFS-e nº 2023/38.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455642

Processo nº 6017.2025/0069662-2

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 06/2023, da NFS-e nº 2023/27.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455650

Processo nº 6017.2025/0069659-2

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 05/2023, das NFS-e nº 2023/22 e 2023/25.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455658

Processo nº 6017.2025/0069657-6

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 04/2023, da NFS-e nº 2023/17.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455665

Processo nº 6017.2025/0069656-8

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 02/2023, da NFS-e nº 2023/9.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455679

Processo nº 6017.2025/0069653-3

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 01/2023, da NFS-e nº 2023/6.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152455685

Processo nº 6017.2025/0069651-7

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido à inicial, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar anexo 2 (autorização do tomador de serviços) referente ao pedido de restituição do ISS, inc. 09/2022, da NFS-e nº 2022/69.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152561118

Processo nº 6017.2025/0066771-1

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de restituição do ISS-SN, inc. 01/2020, pleiteado à inicial, tendo em vista que o requerente perdeu o prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário para solicitar tal restituição.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152561666

Processo nº 6017.2025/0066827-0

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de restituição do ISS-SN, inc. 02/2020, pleiteado à inicial, tendo em vista que o requerente perdeu o prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário para solicitar tal restituição.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152562010

Processo nº 6017.2025/0066847-5

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de restituição do ISS-SN, inc. 03/2020, pleiteado à inicial, tendo em vista que o requerente perdeu o prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário para solicitar tal restituição.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152562343

Processo nº 6017.2025/0066868-8

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de restituição do ISS-SN, inc. 05/2020, pleiteado à inicial, tendo em vista que o requerente perdeu o prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário para solicitar tal restituição.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152562633

Processo nº 6017.2025/0066913-7

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de restituição do ISS-SN, inc. 06/2020, pleiteado à inicial, tendo em vista que o requerente perdeu o prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário para solicitar tal restituição.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152562983

Processo nº 6017.2025/0066972-2

CNPJ: 12.493.899/0001-00

Interessado: Efettive Assessoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Assunto: Restituição ISS

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de restituição do ISS-SN, inc. 08/2020, pleiteado à inicial, tendo em vista que o requerente perdeu o prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário para solicitar tal restituição.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 152563089

Processo nº 6017.2025/0043062-2

Interessado(a): JOSE EDUARDO SILVA DUTRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 163.173.0130-0

DECISÃO:

1. .À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar a legitimidade. Pedido protocolado pela empresa PROJETO IMOBILIARIO DI 1 SPE LTDA. Não localizamos procuração elaborada pelo contribuinte JOSE EDUARDO SILVA DUTRA.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo prescricional.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152569441

Processo nº 6017.2025/0043695-7

Interessado(a): PRISCILA PINHEIRO DE CARVALHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 081.227.0575-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - PRISCILA PINHEIRO DE CARVALHO - CPF: xxx.050.938/xx - o valor de R$ 11.985,29 referente à guia nº 55.459.494-3 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152596251

Processo nº 6017.2025/0044009-1

Interessado(a): VITOR APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 209.018.0002-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - VITOR APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: xxx.487.998/xx - o valor de R$ 5.150,16 referente à guia nº 55.464.420-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152599307

Processo nº 6017.2025/0044280-9

Interessado(a): MARCELO LEIDENHEIMER RUIZ SOLER e FABIANA MARIA LOTURCO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 082.420.0629-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Restitua-se a - MARCELO LEIDENHEIMER RUIZ SOLER - CPF: xxx.935.778/xx e FABIANA MARIA LOTURCO - CPF: xxx.000.218-xx - o valor de R$ 10.695,76 referente à guia nº 56.259.977-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152601062

Processo nº 6017.2025/0044336-8

Interessado(a): OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 072.152.0158-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA - CPF: xxx.778.118/xx - o valor de R$ 5.429,45 referente à guia nº 56.020.280-6 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152606980

Processo nº 6017.2025/0044479-8

Interessado(a): AMANDA CORNELIO DE MOURA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 101.232.0018-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - AMANDA CORNELIO DE MOURA - CPF: xxx.313.256/xx - o valor de R$ 14.740,49 referente à guia nº 56.222.724-5 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152609327

Processo nº 6017.2025/0046158-7

Interessado (a): RENATO MARTINS FANTINI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 041.281.0014-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152610994

Processo nº 6017.2025/0046236-2

Interessado (a): CELINA GOUVEIA VELOSA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 087.334.0016-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 152547312

Processo: 6017.2025/0005930-4

Interessado: MARIO ONISHI

CPF: ***.670.528-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0017889-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, posto que a decisão originária, que deferiu a restituição com base em avaliação especial, é a única possível nos termos legais vigentes.

2. O requerente contesta a utilização do VVR como base de cálculo do imposto.

2.1 No entanto, os artigos 7º e 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV com base na Lei 11.154/91) dispõem que a base de cálculo do ITBI será o VVR, que será afastado nos casos previstos nos incisos I, II, III do § 3º do artigo 8º.

2.2 No presente caso, não sobreveio nenhuma das situações previstas nesses incisos.

2.3 Portanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento, no momento do recolhimento do imposto, foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.4 Por outro lado, a avaliação especial resultou em um valor inferior ao VVR e, assim, essa base de cálculo foi utilizada no cálculo de restituição do imposto, que culminou na decisão de restituição de R$ 11.286,69, que está adequada e deve ser mantida.

3. Base Legal: art. 2º, inciso IV, da Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 152546942

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- THATIANA ANDRÉ BIONE - CPF: 005.270.371 - 17 - OAB/SP: 439.271

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 152533537

Referência: Processo SEI nº 6017.2024/0041640-7

Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2024/0017971-5

Interessado: FLAVIO STEINWURZ

CPF: xxx.147.778-xx

Procurador: FERNANDO ALEXANDRE DA CRUZ, CPF: xxx.852.188-xx, OAB/SP: 115.752-D

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 152533153, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2024/0017971-5, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 173.233/2024, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO em relação ao débito de IPTU, exercício 2023 (NL 02), visto que não foi apresentada documentação comprobatória válida quanto à quitação da parcela faltante que pudesse reformar aquela decisão.

2. DECLARO PREJUDICADO o recurso relativo aos débitos de IPTU, exercícios de 2018-2022 (NL 02), NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, tendo em vista que o pedido perdeu seu objeto.

2.1. A suspensão dos registros referentes às referidas Notificações de Lançamento no CADIN, ocorreu de forma automática com a suspensão dos débitos pelo sistema de origem.

3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 150749825

Referência : SEI 6017.2025/0074445-7

Assunto : localização do pagamento da parcela 11 do PPI 3157040-2

Interessada : ALCIDES CESAR NIGRO JUNIOR

CPF : XXX.964.648-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.964.648-XX para confirmação do pagamento da parcela 11 do PPI 3157040-2 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 152556820

Referência : SEI 6017.2026/0019086-0

Assunto : Apropriação de pagamento em duplicidade da parcela 22/120 na parcela 23/120 do PPI nº 21.721.569-6

Contribuinte: HELIO TATSU

CPF: xxx.966.509-xx

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de apropriação de pagamento em duplicidade da parcela 22/120 na parcela 23/120 do PPI nº 21.721.569-6, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152412561

Referência:

6021.2025/0074443-2

Assunto:

Reativação do PPI 2.482.614-6

Interessado:

ISABEL APARECIDA CABRAL DA SILVA

CPF:

XXX.615.948-XX

SQL:

080.146.0016-9

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada nos autos, a qual passa a integrar a presente decisão, e em conformidade com a solicitação de reativação do acordo formulada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por meio do encaminhamento nº 151308104, bem como com fundamento no art. 5º da Portaria SF nº 148/2006, de 12 de dezembro de 2006, e no inciso IV do art. 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, DETERMINO a reativação do PPI nº 2.482.614-6 e a emissão da parcela nº 86 do acordo, com os devidos acréscimos legais.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 152555998

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


VALDIRA YAIKO NAKAMURA SHIRAFUCHI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

061.032.0177-2

SEI

6021.2025/0010272-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 061.032.0177-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152556489

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

VALDIRA YAIKO NAKAMURA SHIRAFUCHI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

061.032.0164-0

SEI

6021.2024/0077465-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 061.032.0164-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152556844

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALESSANDRO PAVANELLI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

006.022.2280-1

SEI

6021.2026/0006924-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 006.022.2280-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152558534

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ARNALDO STEMBAUM

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

010.012.1175-8

SEI

6021.2025/0027292-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 010.012.1175-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152557511

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALESSANDRO PAVANELLI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

006.022.2234-6

SEI

6021.2025/0088582-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 006.022.2234-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152559235

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1502-8

SEI

6021.2025/0088617-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1502-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152560983

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


MARCO ANTONIO GUARATO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

199.054.0858-3

SEI

6021.2025/0043622-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 199.054.0858-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152562042

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

PABULO BRUCE DE ANDRADE MELO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

185.132.0362-8

SEI

6021.2025/0007173-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 185.132.0362-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152563328

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


JOSEFA UCHOA BENIGNO DE ABREU

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

194.109.0039-4

SEI

6021.2025/0055384-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 194.109.0039-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152564419

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


LEANDRO SANTOS MARTINS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

185.132.0216-8

SEI

6021.2026/0005843-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 185.132.0216-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152565086

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

HENRIQUE CARVALHO CALDARA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

082.232.1116-5

SEI

6021.2024/0039589-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 082.232.1116-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 152565776

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


JOSE MARCIO DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

075.359.0197-2

SEI

6021.2024/0039057-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 075.359.0197-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152570374

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 053/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6110.2025/0005087-6 cujo objeto é o fornecimento do ITEM 1 - LÍQUIDO ADESIVO EMBOLIZANTE e ITEM 2 - MICROESFERA DE EMBOLIZAÇÃO. firmada com a empresa SCITECH PRODUTOS MÉDICOS SA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.437.707/0001-22, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152556563

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 049/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6110.2025/0003990-2 cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - EQUIPO/TUBO PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO DO ASPIRADOR ULTRASSONICO e ITEM 02 - CÂNULA PROTETORA DO SONOTRODO DO ASPIRADOR ULTRASSONICO. firmada com a empresa MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.769.219/0001-10, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151452825

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0087905-6), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.994.516/0001-48; porém, no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão prolatada na forma do Despacho (144759380), afastando a aplicação da penalidade de multa à empresa contratada.

II. Resta, portanto, reformado o despacho proferido no Documento SEI nº 144759380, publicado no D.O.C de 19/11/2025, pág. 57 (146574597).

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152160214

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0096965-9, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (152160044), que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa IN MEDIC DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (IN MEDIC, inscrita no CNPJ nº. 38.282.883/0001-42, anteriormente denominada GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 32.282.883/0001-42; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº (144783554), publicado no D.O.C de 30/10/2025, pág. 63 (145235362).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152270222

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0013020-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Medicar Emergências Médicas LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.322.411/0001-37 , no valor total de R$ 83.246,52 (oitenta e três mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha de Pagamento (doc. 151639196) e Notas Fiscais n.º 373.985 a 373.987 (doc. 151636702), referente à prestação de serviços de médicos na área de terapia intensiva pediátrica das unidades da Secretaria Municipal da Saúde, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 22.228/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 152267060; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 151949615

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0010098-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.755.500,45 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e quarenta cinco centavos), conforme Nota Fiscal Nº 2.957 (doc. 151407719) e Carta de Desconto (doc. 151411459), referente à prestação de serviços de realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) para as unidades de saúde da região sudeste 2, no período de 1 a 31 de janeiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 19.822/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 151926327; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 152388387

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0025699-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2022/SMS-1 (SEI 062396853), firmado junto a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das Unidades de Saúde e Unidades Administrativas, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/04/2026. O valor mensal estimado para a prorrogação é de R$ 433,59 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) e o valor semestral de R$ 10.016,86 (dez mil dezesseis reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor total estimado de R$ 25.236,80 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 151981815).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 23.545,80 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 22.037/2026 (SEI 151981950).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO e, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 152372090

Processo nº 6018.2026/0011879-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ABSOLUTA SAUDE IMP EXP E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.082.076/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 187/2024-SMS.G (SEI 150203170), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 160738/2025 (SEI 150203196), referente à Ordem de Fornecimento nº 8972/25-1 (SEI 150203196), a penalidade de multa de R$ 1.310,50 (um mil trezentos e dez reais e cinquenta centavos), que corresponde a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19651 (SEI 150203238), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152351850

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0126485-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA - AFIP., inscrita no CNPJ nº 47.673.793/0102-17, no valor (com descontos) de R$ 3.364.358,26 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), referente à Nota Fiscal nº 17.694 (doc. 150083402), em razão da prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas, nas Regiões Centro e Oeste, no período de outubro/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 152351748; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 152206634

I. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146455-0, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 108/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 148734105), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSÓRCIO SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 64.142.670/0001-25, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa ou consórcio especializado com vistas a elaboração de projetos executivos e de reforma e ampliação da UBS Vila Praia, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer SEI 152206525.

Despacho   |   Documento: 152129436

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0057578-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 128091505), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a locação de desfibriladores externos automáticos com fornecimento de pás externas adesivas; incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para as Coordenadorias Regionais de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de: (1) inclusão ao ajuste da Unidade Divisão de Vigilância de Zoonoses, situada na Rua Santa Eulália, 86 - Santana, CEP: 02031-020, São Paulo - SP, a partir de 16/03/2026; e (2) acréscimo de 01 (um) equipamento Desfibrilador Externo Automático (DEA) ao contrato, para atendimento das necessidades da referida unidade incluída, a partir de 16/03/2026. O valor mensal do acréscimo é de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais), correspondente a 0,38% do valor inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal para R$ 432.960,00 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta reais.

II. As despesas do presente aditivo serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 23.387/2026 (SEI 152480415).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Despacho   |   Documento: 152291158

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2020/0005702-2, em especial as manifestações do setor técnico e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 041357388), firmado com a pessoa jurídica de direto privado CANAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.514.715/0001-41, cujo objeto é a Contratação de serviços continuados com fornecimento de peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva e testes de segurança em mesas cirúrgicas da marca Barrfab para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, para fins de consignar a 1) Prorrogação Excepcional do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva; e 2) Renúncia à aplicação do reajuste contratual. O valor da prorrogação é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais).

II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 443.040,00 (quatrocentos e quarenta e três mil quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 2.485/2026 (SEI 149486096).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Devem ser adotadas das providências necessárias para celeridade na formalização dos ajustes contratuais pertinentes a fim de assegurar a continuidade regular e definitiva da prestação do serviço, com fundamento na legislação vigente.

V. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03, em especial as certidões de regularidade fiscal.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento. Ato contínuo, à SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 152290873.

Despacho   |   Documento: 151454465

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0016486-5, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa TOLIFE TECNOLOGIA PARA A SAUDE S.A, inscrita no CNPJ nº 11.267.250/0001-09, do valor de R$ 902.769,09 (novecentos e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos), conforme Nota Fiscal nº 76 (150768918), referente à disponibilização, manutenção e suporte de sistema informatizado de classificação de risco e controle de filas, baseado no Protocolo de Manchester, utilizado nas unidades de saúde da rede municipal, durante o período de 01 à 31 de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 151420046; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 152156717

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 146172544), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 5.140,00 (cinco mil cento e quarenta reais), retida na NPL nº 240.397/2024 (SEI nº 151283252), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.596.923/0001-46.

II. PUBLIQUE-SE

Divisão Técnica de Transportes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152390547

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0976.0

DJM5667

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393359-6

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 09 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152390043

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0953.0

DJM5G71

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393336-7

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 09 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152379956

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0952.2

DJM5677

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393335-9

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 09 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152379377

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0934.4

DJM5629

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393317-0

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 09 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152378667

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0932.8

DJM5681

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393315-4

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 09 de março de 2026

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152510294

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 328 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 31.160,00 (trinta e um mil cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.055/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152511459

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 25 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (BASAGLAR KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 716,50 (setecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.049/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152579669

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 111/2026 (152579248) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Março e 2026, atendendo a Portaria n.º 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152412163

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0029953-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS-1 (SEI 124038056), firmado junto a ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é o serviço de locação de cama hospitalar automática controle remoto a fio e aparelho de assistência à tosse, incluindo a ligação, treinamento operacional, manutenção preventiva, teste de segurança elétrica, para fins de prorrogação de vigência do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2026, com valor mensal para a prorrogação de R$4.202,41 (quatro mil duzentos e dois reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$50.428,92 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos).

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 22.166/2026 (SEI 152024586).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e observância das recomendações e ressalvas previstas no Parecer SMS/AJ Nº 152411930.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146663942

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0129687-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 124, II, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 (141751145) ao Termo de Contrato 39/2025/SMS-1/CONTRATOS (127180809), firmado junto à ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ Nº 12.183.911/0001- 80, cujo objeto é locação de ventilador mecânico stellar series 150 - resmed e guincho de transferência ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, para fins de supressão do objeto contratual ventilador mecânico stellar series 150 - resmed), a partir de 26/06/2025, sendo o valor mensal a ser suprimido de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), passando o valor mensal para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

II. A despesa para o exercício de 2025 foi assegurada pela Nota de Empenho nº 64.226/2025 (126058826).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 152404730

Do processo nº 6018.2026/0027886-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Edson de Lima Pereira, RF 881.061.3/5 e CPF 328.788.768-81, referente ao período de Março/2026, no valor de R$ R$6.000,00 (Seis mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 152584409

Do processo nº 6018.2026/0028841-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz dos Santos, RF 7863055-1 e CPF 021.490.568 -36, referente ao período de Março/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.514.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 152548935

Do processo nº 6018.2026/0028607-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alipío Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos, RF 655.947.6/1 e CPF 084.394.458-73, referente ao período de Março/2026, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 152600554

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 156 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.215.000,00 (dois milhões duzentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.25.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

R$ 15.000,00

84.25.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.200.000,00

TOTAL

R$ 2.215.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.25.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 415.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

R$ 1.800.000,00

TOTAL

R$ 2.215.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 152608305

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0027725-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90256/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90256/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0027725-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152575877 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 152568492

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0048647-0

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91260/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 30 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 25 CM X 25 M

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91260/2026, no dia 13/03/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pela empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e as REPROVAÇÕES das amostras para os ITENS 03 e 04 apresentadas pela empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 152598106

COMUNICADO DE ABERTURA DO PREGÃO

Processo: 6018.2025/0076660-0

Pregão Eletrônico: 90240/2026/SMS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER PARA UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

A 12a. CPL/SMS, COMUNICA que houve retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 90240/2026, com alterações das cláusulas edilícias.

Informamos ainda, que o Pregão n. 90240/2026, ocorrerá no dia 26/03/2026, às 09h00, e o edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n. 152597134, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 152573654

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90034/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0138360-7, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA TAMANHO P, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 13/03/2026, às 09h00.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152516693


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0026118-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152515804) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 152566596

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90150/2026, processo SEI nº 6018.2026/0005733-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM, no dia 16/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 152574456

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0026118-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90254/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90254/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0026118-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152573469 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 152549278

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO SEI 6018.2024/0024499-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90088/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES DE DENGUE.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;

  • Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 12/03/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 152593921

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº: 6018.2026/0002040-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90236/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 35 MM, ESPATULA DE AYRES, PLASTICO, 100 UNIDADES E PRESERVATIVO FEMININO.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, vem, por meio deste, comunicar a todos os interessados que houve retificação nas condições de embalagem APENAS DO ITEM 03 - PRESERVATIVO FEMININO, do edital referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, realizada no sistema ComprasGov.

Ressaltamos que a sessão de abertura permanece agendada para 24/03/2026, às 09h00, uma vez que a alteração realizada não impacta na formulação das propostas.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152593754 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 152595281

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2026 - SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072831-7

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;

  • Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 12/03/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 152488077

Processo: 6018.2025/0137676-7

Pregão Eletrônico: 90017/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90017/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0137676-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, será no dia 11/03/2026 às 14:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00 - ITEM 01 - MICROMOTOR - AMOSTRA APROVADA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152524812

Processo n.º 6018.2025/0101001-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 152522886 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 152550673

São Paulo, 11 de março de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0101001-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90252/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90252/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0101001-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 31 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152522886 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 152608342

São Paulo, 11 de março de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0125898-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90046/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 13/03/2026 às 11h00m.

Termo   |   Documento: 152600139

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2024/0119246-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90691/2025-SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CABINES PRIMÁRIAS, SECUNDÁRIAS E GRUPO DE GERADORES (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS, BEM COMO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO COM ÓLEO DIESEL PARA AS UNIDADES HOSPITALARES SUBORDINADAS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº90691/2025-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CABINES PRIMÁRIAS, SECUNDÁRIAS E GRUPO DE GERADORES (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS, BEM COMO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO COM ÓLEO DIESEL PARA AS UNIDADES HOSPITALARES SUBORDINADAS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA EPP, devidamente inscrita sob CNPJ n° 07.724.269/0001-60, em SEI nº 152465162.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

I - DA LEGITIMIDADE E TEMPESTIVIDADE

A empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.724.269/0001-60, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, razoabilidade e julgamento objetivo, apresentar o presente PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, dentro do prazo legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

II - DOS FATOS

O edital em epígrafe estabelece exigências de qualificação técnica incompatíveis com a realidade das instalações existentes nas unidades hospitalares, além de desproporcionais e alheias ao objeto efetivo da contratação, resultando em indevida restrição à competitividade do certame.

Diversos itens exigem atestados de capacidade técnica que não guardam correspondência com os sistemas instalados, tampouco são indispensáveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva pretendidos.

III - DAS EXIGÊNCIAS INCOMPATÍVEIS E DESPROPORCIONAIS

* Manutenção em cabines primárias e secundárias com 3.575 KVA, classe 15 KV e de 450 m de rede subterrânea de média tensão, 12/20 KV com fornecimento de partes e peças integral;

* Manutenção em sistemas de geração de energia elétrica com no mínimo de1.320KVA com fornecimento de óleo diesel e monitoramento a distância em tempo real de gerador e do nível de combustível no tanque, via app; Geralmente,

* Manutenção em disjuntor de média tensão, disjuntor de baixa tensão 2500 A e banco de capacitores;

* Fornecimento e substituição de óleo isolante e tratamento de óleo isolante com máquina termovácuo com no mínimo de 2.870 litros;

* Ensaios de termografia, ultrassonografia não destrutivo, de tensão aplicada (Hypot), relação de transformação, resistência de contato, resistência de isolação, medição de corrente de fuga e fator de potência, teste de estanqueidade em transformador e alinhamento do eixo do gerador a laser;

* Manutenção em tanque de combustível com testes em válvula solenóide;

Tal exigência:

* Não reflete a potência real instalados em todas as unidades;

* Impõe requisito tecnológico específico (monitoramento remoto via app), não essencial à manutenção;

* Restringe a participação a empresas que já operam sistemas proprietários específicos.

Trata-se de exigência alheia ao objeto principal, configurando direcionamento indevido.

* Cálculo de corrente de curto-circuito, estudo de seletividade, manutenção e parametrização de relés de religamento automático da cabine primária e proteção;

Este item:

* Caracteriza serviço típico de engenharia de projeto, não de manutenção rotineira;

* Pressupõe a existência de relés de religamento automático, que não são padrão em cabines primárias hospitalares;

* Não apresenta vínculo direto com o escopo contínuo da contratação.

Exigir esse tipo de atestado extrapola a finalidade da qualificação técnica, violando o princípio da proporcionalidade.

* Pintura de transformador de força

A pintura de transformadores:

* Possui caráter meramente acessório e eventual;

* Não constitui elemento crítico para comprovação de capacidade técnica em manutenção elétrica;

* Não justifica exigência de atestado específico, sobretudo em contrato de manutenção.

A exigência mostra-se irrelevante para a execução contratual, nos termos da legislação vigente. - Sistema de gestão de manutenção via Web A imposição de sistema específico de gestão:

* Não integra o núcleo técnico da manutenção elétrica;

* Poderia ser tratada como requisito contratual ou obrigação acessória, e não como qualificação técnica;

* Cria barreira tecnológica artificial, favorecendo empresas que já operam plataforma própria.

Tal exigência restringe indevidamente a competitividade, sem ganho proporcional ao interesse público.

IV - DO DIRECIONAMENTO DO CERTAME

O conjunto das exigências analisadas revela fortes indícios de direcionamento.

* Reduzem significativamente o universo de potenciais licitantes;

* Violam o entendimento consolidado de que atestados devem comprovar aptidão genérica e suficiente, e não experiência em soluções específicas. A jurisprudência dos órgãos de controle é pacífica no sentido de que exigências excessivas ou incompatíveis com o objeto maculam a legalidade do edital.

V - DO DIREITO

O edital afronta, entre outros dispositivos:

* Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Princípios da legalidade, isonomia e competitividade;

* Art. 67, §1º - Vedação à exigência de qualificação técnica excessiva ou irrelevante;

* Art. 11, inciso I - Obrigação de assegurar ampla concorrência. A manutenção das cláusulas impugnadas compromete a validade do certame e pode resultar em futura nulidade contratual.

VI - DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se:

1. O conhecimento e acolhimento do presente pedido de impugnação;

2. A revisão, supressão ou adequação das exigências constantes nos itens:

3. A adequação do edital à realidade das instalações existentes, limitando as exigências ao estritamente necessário;

4. Caso necessário, a suspensão do certame até a correção do edital;

5. A republicação do edital, com reabertura dos prazos legais.

VII - DO FECHO

O presente pedido visa resguardar o interesse público, assegurar a ampla competitividade e impedir a continuidade de exigências que indicam direcionamento do certame, em afronta à legislação vigente.

Nestes termos,

Pede deferimento

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 152506878

Trata o presente de resposta a impugnação interposta pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA. EPP ao pregão nº 90691/2025/SMS, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cabines primárias e secundárias, bem como em sistemas de geração de energia elétrica (grupos geradores), incluindo fornecimento de materiais, componentes, peças e abastecimento de óleo diesel, destinados às unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando o teor da peça impugnatória pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA. EPP juntada sob nº SEI 152465162, temos a nos manifestar conforme segue:

A empresa supramencionada, alega, em síntese, que determinadas exigências seriam desproporcionais, incompatíveis com a realidade das instalações e restritivas à competitividade.

Preliminarmente, esclarecemos que a capacidade técnico operacional constitui requisito legalmente previsto e expressamente autorizado pelo art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo legítima a exigência de comprovação de execução anterior de serviços compatíveis com o objeto licitado, desde que tais exigências guardem pertinência e proporcionalidade com a contratação pretendida.

Desta feita, passamos à análise individualizada de cada item impugnado:

Manutenção em cabines primárias e secundárias com potência mínima especificada

A impugnante questiona a exigência de comprovação de experiência em manutenção de cabines primárias e secundárias com potência mínima estabelecida no edital.

Entretanto, cumpre esclarecer que os sistemas elétricos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde possuem infraestrutura de média tensão de elevada criticidade, sendo responsáveis pela alimentação elétrica de equipamentos médico-hospitalares, sistemas de climatização, centros cirúrgicos, unidades de terapia intensiva e demais instalações essenciais à assistência à saúde. Ressalta-se que tais sistemas não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de ocasionar prejuízos ao funcionamento dos serviços e riscos aos usuários e pacientes atendidos nas referidas unidades.

Nesse contexto, a exigência de experiência prévia em sistemas elétricos de porte compatível mostra-se tecnicamente necessária, de modo a assegurar que a futura contratada possua conhecimento e capacidade operacional para atuar em instalações de média tensão com segurança e eficiência.

Assim, a exigência constante no edital se faz necessária, bem como a comprovação da aptidão técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica, instrumento adequado para demonstrar experiência anterior em serviços similares, nos termos da legislação aplicável.

Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Manutenção em sistemas de geração de energia elétrica (grupos geradores)

A impugnante questiona a exigência de experiência em manutenção de grupos geradores com potência mínima estabelecida no edital.

Entretanto, os grupos geradores constituem equipamentos essenciais à continuidade das atividades hospitalares, garantindo o fornecimento de energia elétrica em situações de falha ou interrupção da rede concessionária.

A indisponibilidade desses equipamentos pode comprometer diretamente o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares e sistemas críticos, razão pela qual sua manutenção exige elevado grau de especialização técnica.

Nesse sentido, a exigência prevista no edital se mostra plenamente necessária, visando assegurar que a empresa contratada possua experiência comprovada em manutenção de grupos geradores de porte compatível com os equipamentos instalados nas unidades.

Assim, a exigência se faz necessária, bem como a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica, que demonstram a aptidão da licitante para execução de serviços similares.

Portanto, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Manutenção em disjuntores e banco de capacitores

Os disjuntores de média e baixa tensão e os bancos de capacitores constituem componentes fundamentais dos sistemas de distribuição elétrica, sendo responsáveis pela proteção, manobra e estabilização da rede elétrica.

A manutenção adequada desses equipamentos é indispensável para garantir a segurança operacional, confiabilidade do sistema elétrico e continuidade do fornecimento de energia.

Dessa forma, a exigência constante no edital se faz necessária, pois busca assegurar que a empresa contratada possua experiência prévia na manutenção desses dispositivos.

Nesse sentido, a comprovação por meio de Atestados de Capacidade Técnica se mostra igualmente necessária, permitindo à Administração verificar a aptidão da licitante para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação.

Assim, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Tratamento e substituição de óleo isolante

A impugnante questiona a exigência de experiência em tratamento de óleo isolante.

Todavia, os transformadores instalados nas cabines primárias utilizam óleo isolante como meio dielétrico e de dissipação térmica, sendo imprescindível a realização de manutenção adequada desse sistema.

Os procedimentos envolvidos incluem atividades especializadas, tais como:

* filtragem e tratamento do óleo;

* remoção de umidade e gases dissolvidos;

* análise das propriedades dielétricas;

* substituição do fluido quando necessário.

Dessa forma, a exigência prevista no edital se faz necessária, uma vez que tais atividades demandam conhecimento técnico específico e equipamentos adequados.

Consequentemente, a comprovação dessa experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica também se faz necessária, garantindo que a empresa possua histórico comprovado de execução de serviços similares.

Assim, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Ensaios e testes especializados

Os ensaios técnicos previstos no edital, tais como termografia, ultrassonografia não destrutiva e demais testes em sistemas elétricos e transformadores, constituem ferramentas essenciais de manutenção preditiva e preventiva.

Esses procedimentos permitem identificar falhas potenciais antes que resultem em interrupções do sistema elétrico ou danos aos equipamentos instalados.

Considerando a criticidade das instalações elétricas hospitalares, a exigência desses ensaios se faz necessária para garantir maior confiabilidade e segurança operacional do sistema.

Assim, a exigência constante no edital se mostra tecnicamente necessária, bem como a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica, que demonstram a aptidão da empresa para execução dessas atividades especializadas.

Portanto, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Manutenção em tanque de combustível e válvula solenóide

O sistema de alimentação de combustível é parte integrante do funcionamento dos grupos geradores, sendo responsável pelo armazenamento e fornecimento adequado de óleo diesel ao equipamento.

Falhas nesses sistemas podem comprometer a partida ou o funcionamento do gerador em situações de emergência.

Assim, a exigência de experiência na manutenção desses componentes se faz necessária, garantindo que a empresa contratada possua conhecimento técnico adequado para atuar no sistema de abastecimento de combustível.

Nesse sentido, a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica também se faz necessária, assegurando que a licitante possua histórico comprovado na execução de serviços similares.

Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Estudos de curto-circuito, seletividade e parametrização de proteção

Os estudos de curto-circuito e seletividade, bem como a parametrização de relés de proteção, constituem atividades essenciais para garantir a coordenação adequada dos dispositivos de proteção do sistema elétrico.

Esses procedimentos são necessários para evitar desligamentos indevidos e assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica.

Dessa forma, a exigência prevista no edital se faz necessária, considerando a complexidade das instalações elétricas existentes nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

Assim, a comprovação dessa experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica também se faz necessária, garantindo que a empresa possua capacidade técnica comprovada para execução dessas atividades.

Portanto, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Pintura de transformador de força

A impugnante sustenta que a pintura de transformadores possuiria caráter meramente acessório e eventual.

Entretanto, a pintura de transformadores possui função técnica relacionada à:

* proteção anticorrosiva;

* preservação da integridade estrutural;

* aumento da vida útil do equipamento;

* melhoria das condições de segurança operacional.

Nesse contexto, a exigência constante no edital se faz necessária, considerando que tais atividades integram rotinas de conservação e manutenção de equipamentos elétricos.

Adicionalmente, a exigência não se apresenta de forma isolada ou determinante para habilitação, compondo apenas um conjunto de comprovações técnicas.

Assim, a exigência se faz necessária, bem como a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica, demonstrando que a licitante possui aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação.

Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este item.

Sistema de gestão de manutenção via Web

A exigência de sistema de gestão de manutenção via Web encontra respaldo nos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os princípios da eficiência, controle e transparência, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Tais sistemas permitem:

* controle de ordens de serviço;

* rastreabilidade das intervenções realizadas;

* geração de indicadores de desempenho;

* suporte à auditoria contratual;

* maior efetividade da fiscalização pela Administração.

Considerando que o edital não exige software proprietário, admitindo qualquer sistema que atenda aos requisitos funcionais;

Considerando tratar-se de meio de execução contratual essencial, e não mera obrigação acessória;

Considerando por fim que a exigência é compatível com contratos de grande porte e serviços continuados de alta complexidade.

Assim, temos que a exigência se mostra como legítima tecnicamente, não sendo restritiva e ainda alinhada à boa governança contratual, não havendo razão a impugnante quanto a este item.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta evidenciado que as especificações técnicas e exigências constantes do Termo de Referência são adequadas, necessárias e proporcionais à complexidade e criticidade do objeto.

A manutenção da redação original do TR assegura que apenas empresas com efetiva robustez técnica e operacional participem do certame, resguardando o interesse público e a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo Município de São Paulo.

Assim, esta Divisão Técnica manifesta-se pelo INDEFERIMENTO da impugnação apresentada pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA. EPP, uma vez que:

* as exigências do Termo de Referência encontram-se tecnicamente justificadas;

* não se verifica restrição indevida à competitividade;

* guardam relação direta com o objeto da contratação;

* o instrumento convocatório está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as normas técnicas aplicáveis;

* são compatíveis com a complexidade dos serviços;

* as disposições impugnadas atendem ao interesse público, à segurança das instalações e à adequada execução contratual.

Recomenda-se, portanto, a manutenção integral do Termo de Referência e o regular prosseguimento do certame.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA EPP, devidamente inscrita sob CNPJ n° 07.724.269/0001-60, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE / PROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 90691/2025-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 152629327

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0028385-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS (NG.01.12.26), padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152510969) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 152629805

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0132233-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90090/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora nos ITENS 01 e 03, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 13/03/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Comunicado   |   Documento: 152629937

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 13/03/2026 às 10h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 152625047

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0147175-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90251/2026-SMS-G

OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO E CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO

A quantos possa interessar:

Informo que, por demanda da Área Técnica, conforme registrado em Documento SEI 152563297, a abertura da Sessão do Pregão Eletrônico 90251/2026-SMS-G, programada para iniciar-se em 24/03/2026, às 09h30min, será exclusivamente para REVOGAÇÂO dos Itens, tendo em vista abertura de novo processo Sei (6018.2026/0027840-2) que deverá contemplar de forma adequada os itens do Objeto desta Licitação.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 152468832

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0133230-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152465109) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 152472627

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0133230-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90257/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0133230-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152472265 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 152564718

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0054881-3

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS

ATA DE JULGAMENTO E RESULTADO FINAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS nº 15/2026 publicada no DOC do dia 14/01/2026 à pág.39, informa que o INSTITUTO HOLPE & LIFE - CNPJ 30.758.400/0001-21 interessado em participar do processo de CREDENCIAMENTO de estabelecimentos médicos-veterinários e/ou entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal para promover ações de esterilização cirúrgica, identificação por microchip, emissão de Registro Geral do Animal (RGA) de cães e gatos e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de MUTIRÕES, não apresentou recurso no prazo estabelecido conforme publicação de 06/03/2026 - página 110.

Em cumprimento ao disposto nos itens 6 e 8 do Edital de Credenciamento Nº 02/2024/COSAP/SMS, a Comissão decide:

INDEFERIR o credenciamento do Estabelecimento Médico-Veterinário e/ou Entidade Sem Fins Lucrativos a seguir indicados:

INSTITUTO HOLPE & LIFE - CNPJ 30.758.400/0001-21

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS nº 15/2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152578138

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0017248-5 / CEVS AR Serviços Médicos Integrados LTDA / Av. Arnolfo de Azevedo, 75 - Pacaembu - São Paulo / Série H/nº 031132 / Defesa Indeferida

Despacho   |   Documento: 152580908

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0091807-8 / Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A./ Rua Dona Veridiana, 133 - Higienópolis - São Paulo / Série H/n° 031143 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 152581971

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0131470-0 / Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A. / Rua de Consolação, 1937 - Loja A - Consolação - São Paulo / Série H/n° 034104 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 152584816

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0009233-3 /Restaurante e Lanchonete A Grande Família LTDA / Rua João Kopke, 169 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 031149 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 152586674

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0017226-4 / Mafe Casa de Carnes LTDA / Praça Marechal Deodoro, 435 - Santa Cecíla - São Paulo / Série H/n° 031113 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 152605103

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024222-6 / Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A. / Rua da Consolação, 1109 - Consolação - São Paulo / Série H/n° 037526 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152600711

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 152594375, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Carta-Contrato 01/2022-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/05/2026, referente a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para guilhotina semiautomática marca GORRAN, chapa patrimonial nº 0010612174147, pertencente ao setor de gráfica da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com ajustes, lubrificação, afiação e troca da faca, testes de funcionalidade, com fornecimento de peças, acessórios e insumos para o perfeito funcionamento do equipamento (graxa, óleo, régua, e quaisquer outros necessários ao perfeito funcionamento do equipamento), junto a empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA., CNPJ 08.820.802/0001-50, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 09/05/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 11.337,07 (onze mil trezentos e trinta e sete reais e sete centavos), principal, e no valor de R$ 1.025,83 (um mil vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152574152

Processo SEI: 6018.2022/0095141-0
2014-0.337.134-9
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 225/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a aquisição de aparelhos ar condicionado para o CER III São Mateus, o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$33.950,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta reais), para o mês de março de 2026.
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 152568670

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0014398-1 em nome de Rosimeire Pereira da Silva referente ao período de 10 a 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152589121

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0010689-0 em nome de Silvia Terumi Horikawa referente ao período de 05 a 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152565979

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0010725-0 em nome de Elizabeth Aparecida da Silva referente ao período de 05 a 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152564815

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0014365-5 em nome de Camila Alves Bertolla referente ao período de 10 a 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152587770

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0139617-2, da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa FCOMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ - 49.535.491/0001-64, a pena de multa 0,5% ( meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso (valor total da multa R$ 194,26 (cento e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), haja vista o atraso 05 dias na entrega da balança digital para obeso, adquirida por meio da Nota de Empenho nº 153.945/2025 e conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das referidas Nota de Empenho e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0139617-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152583992

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo - SEI 6018.2025/0113274-4 da manifestação da Assessoria Técnica/CRSN e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023 - artigo 14, APLICO a empresa Laboratório Roberto De Prótese Dental Limitada., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 66.851.577/0001-15, a pena de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes a inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso e a pena de multa de 20% (vinte por cento) pelo cometimento da inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não à contento pela fiscalização do contrato, totalizando o valor da pena na quantia de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), haja vista o Atestado de Medição de Serviços oriundo da Assessoria Técnica/CRSN qual apontou que os serviços prestados no mês de Setembro de 2025 foram entregues com atraso e o quanto disposto na Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.2 e 10.2.4 ambas do Termo de Contrato nº 014/2023/SMS/CRSN e conforme disposto no artigo 156 e seguintes da Lei 14.133/2024

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0113274-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se

1. Devolver a AJ para os atos da publicação.

2. Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152582595

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0000239-3, da manifestação da unidade de saúde Ambulatório de Especialidades FÓ/CRSN e da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, APLICO a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 36.145.599/0001-07 a pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato , haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - itens 10.5.1 do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN, perfazendo a multa no valor total de R$ 2.868,38 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), haja vista Atestado de Medição de serviço oriundo do Ambulatório de Especialidades FÓ/CRSN e da Manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRSN, qual apontaram que os serviços prestados em dezembro de 2025, foram “não à contento”.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0000239-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br

no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152578174

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0141441-3 da manifestação do Setor de Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.652.247/0001-06. a penalidade de multa no valor da multa R$ 444,78 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), haja vista que os Atestados de Medição de Serviços oriundos das unidades de saúde/CRSN apontaram que os serviços prestados no mês de Outubro/2025 foram considerados não à contento, bem como mediante o descumprimento das cláusulas contratuais 6.1 e 74 e Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.4 (tabela 2 grau e tabela 03 - itens 03 e 34 ) todas do Termo de Referência/Anexo II e do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN vigente e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0141441-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152574752

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo - SEI 6018.2026/0000211-3, da manifestação da STS Santana/Jaçanã/UBS Lauzane Paulista/CRSN, do Setor de Contratos/CRSN e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023 - artigo 14, APLICO a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCI E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.649.381/0001-20, a pena de multa diária de 0,2% (dois centésimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, haja vista o Atestado de Medição de Serviço, oriundo do fiscal do contrato/STS Santana/Jaçanã/UBS Lauzane Paulista qual apontou que os serviços prestados em dezembro de 2025 foram “ não à contento”, bem como diante do descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.5 do Termo de Contrato nº 04/2025/SMS/CRSN, perfazendo o valor total da multa na quantia de R$ 358,34, conforme disposto no artigo 156 e seguintes da Lei 14.133/2024

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0000211-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se

1. Devolver a AJ para os atos da publicação.

2. Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152521541

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SMS/CRSN/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SAKURA DEDETIZADORA LTDA, CNPJ 14.340.628/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINTETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.30.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 10 dias de março do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, São Paulo/SP, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINTETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DES CUPINIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE., conforme Termo de Contrato nº 002/2025, nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2024/0107085-2 o disposto na Lei Federal 14.133/2024, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do presente Termo de Contrato passa a ser a partir de 19/12/2025 na quantia de R$ 20.547,70 (vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 149414015) e planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 152410422).

As despesas decorrentes deste Termo de Reajuste, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 9.895/2026 (link 150060802), referente ao exercício de 2026.

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA / CRS-NORTE

CONTRATANTE

Despacho   |   Documento: 152474798

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021/SMS/CRS-NORTE

Processo nº 6018.2020/0016294-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - CNPJ/00.331.788/0023-24

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP) PARA ATENDIMENTO A RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 10 dias do mês de março do ano de 2026, na Sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 001/2021/SMS/CRS-Norte, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente processo administrativo nº 6018.2020/0016294-2, do disposto Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando as disposições contidas na Cláusula Sétima do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do contrato com o reajuste passa a ser à partir de 02/02/2026 na quantia de R$ 2.420.245,96 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE (link 152055411) divulgado pela Secretaria de Finanças do Município e conforme demonstrativo de cálculo confeccionado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 152457756) .

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 9.712/2026 (link 150063233) e Nota de Empenho nº 16.359/2026 (link 150635703)

Despacho   |   Documento: 152597346

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO nº 6018.2025/0119598-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ Nº 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: Manutesp Comércio e Serviços Ltda;. CNPJ: 50.195.664/0001-21,

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva, preditiva, corretiva e emergencial, por meio de mão de obra especializada e fornecimento de peças e insumos para cabine primaria dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES do EDITAL

valor GLOBAL: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais)

valor mensal: R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais)

NOTA DE EMPENHO: Nº 30.862/2026 NO VALOR DE R$ 13.646,67 (treze mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) E Nº 30.868/2026 NO VALOR DE R$ 115,00 (cento e quinze reais)

DOTAÇÃO Orçamentária Nº: 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.90001

Despacho   |   Documento: 152370623

Processo n.º 6018.2025/0139508-7

Ofício n.º 378/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 34 (trinta e quatro) dias, na entrega dos materiais adquiridos através de nota de empenho n° 153.116/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0139508-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, (totalizando = R$ 87,75 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0139508-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ - 28.788.905/0001-97

Rua Anne Frank, 1155 - Hauer

Curitiba/PR

CEP 81.610-020

DUMALE@DUMALE.COM.BR

Despacho   |   Documento: 152583419

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO 016/2026 - POR OMISSÃO A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS JARDIM PERI estará aberta sem atendimento ao público no dia 07/03/2026 das 7:00hs as 18:00hs para continuidade de obras.

Despacho   |   Documento: 152519804

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0018524-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024, 52/2025, 611/2025 e 136/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 137/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando autorizar o Uso de saldo residual de emenda parlamentar do Termo Aditivo nº 112/2024 para pintura interna na unidade AMA/UBS Jardim Brasil, no período de 01 a 31 de dezembro de 2025, com o orçamento global no valor de R$ 141.560,67 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), a título de custeio.

II- Publique-se.

III - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 10.03.2026

Dra. Ana Cristina Kantzos

COORDENADORA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 152620682

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2019/SMS/CRS-N

PROCESSO: nº 6018.2019/0033187-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE

CONTRATADA: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ: 05.408.502/0001-70.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO TERMO: RECEBIMENTO DEFINITIVO do Termo de Contrato nº 009/2019/SMS/CRS-N.

Despacho   |   Documento: 152602760

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0075215-3 da manifestação do Setor de Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.652.247/0001-06. a penalidade de multa no valor da multa R$ 518,91 (quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos), haja vista que os Atestados de Medição de Serviços oriundos das unidades de saúde/CRSN apontaram que os serviços prestados no mês de Outubro/2025 foram considerados não à contento, bem como mediante o descumprimento das cláusulas contratuais 5.1, 6.1 e 7.4 e Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.4 (tabela 2 grau e tabela 03 - itens 25, 30 e 34) todas do Termo de Referência/Anexo II e do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN vigente e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0075215-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152600657

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0006736-3 da manifestação do Setor de Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.652.247/0001-06. a penalidade de multa no valor da multa R$ 466,27 (quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), haja vista que os Atestados de Medição de Serviços oriundos das unidades de saúde/CRSN apontaram que os serviços prestados no mês de Outubro/2025 foram considerados não à contento, bem como mediante o descumprimento das cláusulas contratuais 5.1, 6.1 e 7.4 e Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.4 (tabela 2 grau e tabela 03 - itens 25, 30 e 34) todas do Termo de Referência/Anexo II e do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN vigente e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0006736-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 150784654

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2018/0057128-8 / Abrigo dos Velhinhos Frederico Ozanan / Rua Vilarinho, 95 - Tremembé / H/038138 / Defesa Indeferida

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho deferido   |   Documento: 152542264

Referente à empresa: RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ 39.432.106/0001-08

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante Nº SEI 152457658, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H / Nº 037787 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/ Nº 037787.

Publique-se.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152581943

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS Março/2026

RESPONSÁVEL: Luciana Mara Maragna dos Santos Tavares

UNIDADE:
Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

I - 6018.2026/0029635-4- Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de março de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome da servidora Luciana Mara Maragna dos Santos Tavares - RF: 8219851.1 - CPF: 294.690.488-14, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 152387838

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0002104-5

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47699.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47699 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152459273

Do processo nº 6018.2026/0021807-8 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: SUPLEMENTAÇÃO DE ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MARÇO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.167,00 (um mil cento e sessenta e sete reais) , relativas ao mês de MARÇO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, C.P.F. 302.607.068-84, R.F. 778.553.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CAPELA DO SOCORRO.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Administrativo

Portaria   |   Documento: 152335915

PORTARIA N° 005/2026 - CRS-SUL/GAB

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, que “estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais”:

CONSIDERANDO o preconizado nos artigos 3º, 6º §1º e 7º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o acompanhamento e fiscalização dos contratos de serviços pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização dos contratos de Serviços desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, de forma a assegurar o exato cumprimento do ajuste, devendo ser exercida por representante da Administração especialmente designado conforme abaixo:

LOCAL: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - CRS-SUL

CONTRATOS DE: Locação de imóveis

FISCAL: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

SUPLENTE: Katia Cristina Martins - RF: 641.263-7

CONTRATOS DE: Serviço de segurança patrimonial, serviços de limpeza, locação telefonia móvel.

FISCAL: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

SUPLENTE: Daniela Aparecida Gois de Souza RF. 953.147.2

CONTRATOS DE: locação de caminhão.

FISCAL: Tatiana Oliveira Fraga Clemente, RF 953.227.7

SUPLENTE: Rita de Cássia Rodrigues da Silva, RF 918.269.1

CONTRATO DE: Locação de veículos

FISCAL: Márcia Gonzaga Cintra, RF. 624.220.1

SUPLENTE: Sirlene Spigariol , RF. 581.580.1

CONTRATO DE: Purificadores de água, locação de moto frete.

FISCAL: Daniela Aparecida Gois de Souza RF. 953.147.2

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

CONTRATOS DE: Oxigênio hospitalar e gases medicinais

FISCAL: Rodrigo Augusto Menezes, RF:811.693.8

SUPLENTE: Auro de Freitas Rayel, RF: 595.284.1

CONTRATO DE: Oxigênio domiciliar, CPAP e BPAP

FISCAL: Auro de Freitas Rayel, RF: 595.284.1

SUPLENTE: Rodrigo Augusto Menezes, RF:811.693.8

CONTRATO DE: Serviços de Coffee break, brunch e kit lanches

FISCAL: Almir Aparecido Pedroso, RF 635.602.8

SUPLENTE: Jussara Pontes Munhoz Dias RF: 528.632.8

CONTRATO DE: Serviços de gerenciamento de combustíveis.

FISCAL: Patrícia Placoná Diniz, RF: 784.367.4

SUPLENTE: Iara Aparecida de Almeida Rezende, - RF: 810.421.2

CONTRATO DE: Poda de árvores e limpeza e desinfecção de reservatórios de caixas d’água e desratização

FISCAL: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

SUPLENTE: Katia Cristina Martins - RF: 641.263-7

CONTRATO DE: Manutenção Predial.

FISCAL: Fernanda Moura Gracia, RF: 782.874.8

SUPLENTE: Paulo Roberto Vieira de Souza, RF: 931.643.4

CONTRATO DE: Aquisição de produtos e serviços postais.

FISCAL: Marilena de Oliveira Silva - RF: 647.014.9

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

CONTRATO DE: Serviço de Farmácia Homeopática.

FISCAL: Silvia Akemi Odo RF 730.271.1

SUPLENTE: Marta Simomoto RF:894.309.5

CONTRATO DE: Serviço de Hidroterapia.

FISCAL: Helena Della Torre s. Galinari, RF. 818.761.4

SUPLENTE: Silvana Bertoncini RF 625.465.5

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Karen Muller Ramalho, RF 754.659.9.

SUPLENTE: Danielle de C. S. Macedo, RF 746.707.9

CONTRATO DE: Manutenção corretiva e preventiva de veículos das UVISs

FISCAL: José Robson do Nascimento, RF. 562.562.4

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

LOCAL: REPROGRAFIA / ALMOXARIFADO

CONTRATOS DE: Serviços de almoxarife e auxiliar de almoxarife, locação de veículos, serviços de limpeza e serviço de vigilância patrimonial e locação e manutenção purificadores de água.

FISCAL: Shirlei Cristina Silva dos Santos Abreu, RF 635.627.3

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

LOCAL: PADI SUL

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de vigilância patrimonial, manutenção de câmara fria e manutenção de equipamentos de refrigeração de vacinas.

FISCAL: Cynthia Maria do Nascimento da Silva, RF: 822.070.1

SUPLENTE: João Sampaio Filho, RF 584.072.4

LOCAL: CRST SANTO AMARO

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de segurança patrimonial, manutenção de purificadores de água, locação de veículos em geral.

FISCAL: Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF 616.794.2

SUPLENTE: Ivonete Barbosa Moreira RF: 635.453.0

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.

FISCAL: Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF 616.794.2

SUPLENTE: Ivonete Barbosa Moreira RF: 635.453.0

LOCAL: LABORATÓRIO SANTO AMARO

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de segurança patrimonial, locação e manutenção de purificadores de água, manutenção preventiva e corretiva autoclaves e câmaras de vacina, locação de geradores de energia e manutenção de freezer e geladeira científica.

FISCAL: Heloisa Hitomi Handa, RF 610.440.1

SUPLENTE: Renata Akemi Shimabukuro Coelho, RF: 806.943.3.

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAMPO LIMPO

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de segurança patrimonial e vigilância, manutenção de elevadores, locação e manutenção de purificadores de água, locação de veículos em geral categoria C, moto frete, remoção de pacientes por meio de ambulâncias e vans adaptadas.

FISCAL: Rosieyne Vanessa Bello, RF 729.625.8.0

SUPLENTE: Clayton José da Silva, RF 830.123.9

CONTRATO DE: Remoção de pacientes por meio de ambulâncias e vans adaptadas.

FISCAL: Gilberto Carneio Soares, RF: 640.125.2

SUPLENTE: Clayton José da Silva, RF 830.123.9

CONTRATO DE: Medicamentos homeopáticos

FISCAL: Charline Santos Antônio, RF: 811.722.5

SUPLENTE: Sandra Sueli Geib Pereira, RF 593.006.5

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.

FISCAL: Luzimar Cosme Ferreira, RF 702.919.5

SUPLENTE: Sandra Sueli Geib Pereira, RF 593.006.5

CONTRATO DE: BIPAP, Oxigênio domiciliar

FISCAL: Gilberto Carneiro Soares, RF 640.125.2

SUPLENTE: Marinês Cerresi, RF: 625.068.8

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Alessandro Izidoro da Silva, RF 837.642.5

SUPLENTE: Luzimar Cosme Ferreira, RF 702.919.5

CONTRATO DE: Câmara de conservação de vacinas

FISCAL: Daniela Pires de Oliveira, RF 806.261.7

SUPLENTE: Luzimar Cosme Ferreira, RF: 702.919.5

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Alexandre Del Aquila, RG: 19.841.991-0

SUPLENTE: Paulo Roberto Paulino, RF 783.681.3

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Alexandre Del Aquila, RG: 19.841.991-0

SUPLENTE: Nanci Aparecida de Matos Toledo, RF 806.460.1

CONTRATO DE: Locação tablets

FISCAL: Edson Lopes de Souza, RF: 718.296.1

SUPLENTE: Gilberto Carneiro Soares, RF: 640.125.2

CONTRATO DE: Locação e manutenção de equipamentos de ar condicionado.

FISCAL: Edson Lopes de Souza, RF 718.296.1

SUPLENTE: Alexandre Del Aquila Gonçalves, RG 19.841.991-0

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Alexandre Del Aquila, RF 813.572.0

SUPLENTE: Sandra Sueli Geib Pereira, RF 593.006.5

CONTRATO DE: Manutenção corretiva e preventiva de elevador

FISCAL: Alexandre Dell Aquila Gonçalves, RG 19.841.991-0

SUPLENTE: Edson Lopes de Souza, RF. 718.296.1

LOCAL: CRDC PARQUE MARIA HELENA

CONTRATO DE: Manutenção elevador

FISCAL: Rogério Mattos Hochheim, RF: 631.753.7

SUPLENTE: Rosieyne Vanessa de Proença Bello, RF 729.625.8

LOCAL: CER CAMPO LIMPO

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.

FISCAL: Ana Marta Gonçalves Orru, RF: 643.376.6.

SUPLENTE: Michele Emy Hukuda, RF: 819.191.3

LOCAL: SAE JARDIM MITSUTANI

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Eliana Aparecida Pinto, RF 535.841.8

SUPLENTE: Renata Zamberlan dos Santos, RF 652.106.1

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

CONTRATO DE: Serviços de limpeza, serviço de vigilância e segurança patrimonial, manutenção elevadores, locação e manutenção de purificadores de água, câmara de conservação de vacinas, serviços de limpeza e manutenção de piscinas, locação tablets e manutenção de equipamento de ar condicionado

FISCAL: Regiane Coutinho Souza de Oliva RF 731.447.7

SUPLENTE: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

CONTRATO DE: Locação de veículos e moto frete

FISCAL: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira Nadur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: Serviços de remoção de pacientes por meio de ambulância e vans adaptadas

FISCAL: Romilda Nunes de Souza , RF: 757.858.0

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira Nadur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Nadia Rici Marques Pereira, RF: 651.435.9

SUPLENTE: Lilian Maria Figueiredo Torres, RF: 784.075.6

CONTRATO DE: Medicamentos homeopáticos

FISCAL: Antônia Teles Barbosa, RF: 812.841.3

SUPLENTE: Marina Longhini Ferreira, RF: 800.157.0

CONTRATO: Oxigênio domiciliar

FISCAL: Elaine Figueiredo de Moraes Monteiro, RF: 778.222.5

SUPLENTE: Lilian Maria Figueiredo Torres, RF: 784.075.6

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Nancy Wild Rocha, RF 724.069.7

SUPLENTE: Cristina Mayumi Higuchi, RF: 746.496.7

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Nancy Wild Rocha, RF: 724.069.7

SUPLENTE: Cristina Mayumi Higuchi, RF: 746.496.7

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia

FISCAL: Mariana Leme Gomes, RF 822.289.4

SUPLENTE: Camila Fernanda Rodrigues, RF 827.014.7

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Nancy Wild Rocha, RG 14.384.334

SUPLENTE: Patricia Vaz de Lima Bretan, RF 746.463.1

CONTRATO DE: Locação de vans adaptadas

FISCAL: Romilda Nunes de Souza , RF: 757.858.0

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira Nadur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: Locação de veículos categoria C

FISCAL: Rubens Jesus Simões - RF 727.546.3

SUPLENTE: Marcelo Santos Costa - RF 786.714.0

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

CONTRATO DE: Serviço de limpeza, serviço de vigilância e segurança patrimonial, telefonia móvel, nutrição transportada, medicamentos homeopáticos, locação de gerador, locação e manutenção de purificadores de água.

FISCAL: Cibelle de Almeida, RF 786.203.1

SUPLENTE: Luciana de Lima Fernandes, RF 785.223.1

CONTRATO DE: Locação tablets

FISCAL: Rosvaldo César Hauth, RF: 618.100.7

SUPLENTE: Cleide Maria dos Santos Cordeiro, RF: 706.025.4

CONTRATO DE: Serviço de remoção de pacientes por meio de ambulâncias, locação de veículos em geral, locação de moto frete.

FISCAL: Valeria Scuarcialupi, RF: 835.131.7/2

SUPLENTE: Ana Maria Simões Bento Ferreira RF:947.932.6

CONTRATO DE: Câmaras de conservação de vacinas.

FISCAL: Diana da Silva Nogueira, RF: 702.340.5

SUPLENTE: Rosemary Aparecida Santos, RF: 744.010.3

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Elíade Alves da Silva, RF: 780.918.2

SUPLENTE: Tania Magarian Mekhalian, RF 583.199.7

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Tania Magarian Mekhalian, RF 583.199.7

SUPLENTE: Eliade Alves da Silva, RF: 780.918.2

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL:, Elíade Alves da Silva, RF. 780.918.2

SUPLENTE: Tania Magarian Mekhalian, RF 583.199.7

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’BOI MIRIM

CONTRATO DE: Serviços de vigilância e segurança patrimonial

FISCAL: Marcelo Santos Costa, RF: 786.714.0

SUPLENTE: Jurandy Gonçalves Santos, RF: 547.494.9

CONTRATO DE: Locação tablets

FISCAL: Geni Tereza Coelho da Silva, RF: 614.545.1

SUPLENTE: Jean Cordeiro da Silva, RF: 728.862.0

CONTRATO DE: Serviço de limpeza hospitalar

FISCAL: Geni Tereza Coelho da Silva , RF: 614.545.1

SUPLENTE: Linneu Henrique Kiyoshi Mizutani - RF: 786.211.3

CONTRATO: Locação de veículos em geral

FISCAL: Rubens Jesus Simões, RF: 727.546.3

SUPLENTE: Marcelo Santos Costa, RF: 786.714.0

CONTRATO: Locação de moto frete

FISCAL: Jean Cordeiro da Silva- RF: 728.862.0

SUPLENTE: Thais Pacheco de Souza Ferreira - RF: 796.387.4

CONTRATO DE: Serviços de locação e manutenção de aparelhos purificadores de água.

FISCAL: Jean Cordeiro da Silva, RF: 728.862.0

SUPLENTE: Jurandy Gonçalves Santos, RF: 547.494.9

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Elias Rodrigues Santana, RF: 818.760.6

SUPLENTE: Rosalina Naomi Yamamoto, RF: 837.339.6

CONTRATO DE: Medicamentos homeopáticos

FISCAL: Rosalina Naomi Yamamoto, RF: 837.339.6

SUPLENTE: Darling Cardoso Leite, RF: 819.180.8

CONTRATO DE: Locação de oxigênio - CPAP

FISCAL: Darling Cardoso Leite, RF: 819.180.8

SUPLENTE: Linneu Henrique Kiyoshi Mizutani - RF: 786.211.3

CONTRATO DE: Locação de BIPAP

FISCAL: Darling Cardoso Leite, RF: 819.180.8

SUPLENTE: Linneu Henrique Kiyoshi Mizutani - RF: 786.211.3

CONTRATO DE: Câmara de conservação de vacinas

FISCAL: Lucileide Moreira de Melo, RF: 718.832.3

SUPLENTE: Jean Cordeiro Da Silva - RF: 728.862.0

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Juliana Galesi Olivares de Marchi, RF: 770.007.5

SUPLENTE: Antonio Carlos Caldeira Seba, RF 746.226.3

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Geni Tereza Coelho da Silva, RF: 614.545.1

SUPLENTE: Linneu Henrique Kiyoshi Mizutani - RF: 786.211.3

CONTRATO DE: Serviço de remoção de pacientes por meio de ambulâncias

FISCAL: Andreza Maria Dos Santos - RF: 779.242.5

SUPLENTE: Geni Tereza Coelho da Silva, RF: 614.545.1

CONTRATO DE: Serviço de manutenção elevador UVIS M’Boi Mirim

FISCAL: Paulo Cesar S. Brito, RF: 787.932.1

SUPLENTE: Tatiane Z. Ferreira, RF: 806.708.2

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Juliana Galesi Olivares de Marchi, RF. 770.007.5

SUPLENTE: Antonio Carlos Caldeira Seba, RF 746.226.3

CONTRATO DE: Locação de Vans adaptadas

FISCAL: Andreza Maria Dos Santos - RF: 779.242.5

SUPLENTE: Geni Tereza Coelho da Silva, RF: 614.545.1

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS

CONTRATO DE: Serviço de vigilância e segurança patrimonial, serviço de limpeza, locação de veículos em geral e moto frete, gerenciamento do abastecimento de veículos por meio de cartão, câmara de conservação de vacinas, manutenção de purificadores de água, medicamentos homeopáticos e serviço de remoção de pacientes por meio de ambulância e vans adaptadas, locação tablets e locação e manutenção de equipamento de ar condicionado.

FISCAL: Alessandra Ramalho da Silva, RF:793.155.7

SUPLENTE: Lirian Leiko Takahashi, RF: 792.031.8

CONTRATO DE: Oxigênio hospitalar, oxigênio domiciliar

FISCAL: Maria Cristina Pereira dos Santos, RF 730.145.6

SUPLENTE: Lirian Leiko Takahashi, RF: 792.031.8

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Daniela Passos Magalhães Olimpio, RF.

SUPLENTE: Lirian Leiko Takahashi, RF: 792.031.8

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada Portaria 226/2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152623843

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0021015-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de PAPEL SULFITE A4, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

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Comunicado   |   Documento: 152537495

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 222/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: Cujo objeto é a prorrogação do Contrato de Gestão, conforme o Decreto n° 58.376/18, até 31/08/2026, conforme condição resolutiva à Cláusula Primeira do presente instrumento.

Notificação   |   Documento: 152605596

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0132146-6

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de OUTUBRO/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 37.676,80 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 152606124

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0143007-9

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de NOVEMBRO/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 28.922,48 (vinte e oito mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 152606692

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0007210-3

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de DEZEMBRO/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 29.381,84 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 152623382

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0021475-7

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de JANEIRO/2026, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 45.870,19 (quarenta e cinco mil oitocentos e setenta reais e dezenove centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 152567146

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série- nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0036395-5/ Absoluta Medical LTDA/ Rua Conde de Irajá, 13, loja 4/ Série H/ Nº 030503/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°030503.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância em Saúde Ambiental

Despacho   |   Documento: 152601128

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0066143-3 / Motel Jumbo Ltda. / Av. Sapopemba, 5199 - Vila Guarani / H / Nº 030638 / INDEFIRO o prazo de 30 dias para realização de adequações.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152509147

PROCESSO: 6018.2026/0024654-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR,- Quantidade 56.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.518/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152484071

PROCESSO: 6018.2026/0025932-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN - Quantidade: 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.390.019/0001-12, pelo valor de R$ 4.576,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.821/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152487497

PROCESSO: 6018.2026/0016964-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de :

ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM- Quantidade: 74.628 unidades;

ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM- Quantidade: 208.512 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 07.118.264/0001-93,, pelo valor de R$ 726.767,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152490794

PROCESSO: 6018.2026/0025954-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - PREGABALINA 75 MG - Quantidade: 1.800 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor de R$ 900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.826/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152493277

PROCESSO: 6018.2026/0024532-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - Quantidade: 1.836 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 28.641,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152505094

PROCESSO: 6018.2026/0025961-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO - Quantidade: 120 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1889/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 10.588.595/0010-92, pelo valor de R$ 463.142,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.884/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152507095

PROCESSO: 6018.2026/0026189-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P- Quantidade: 420 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 220/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 2.562,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.926/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho   |   Documento: 152482089

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOCAO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151660299

Processo SEI nº 6019.2025/0003501-5

Interessada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (146938572, 147624389, 149488135) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149626746), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 43.205,66 (quarenta e três mil duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (147049203).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 02 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152078164

Processo SEI nº 6019.2025/0003282-2

Interessada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (130929577, 140852881, 142099476, 150347890), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148026007), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas, no mérito, a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ n. 26.886.266/0001-77, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 43.205,66 (quarenta e três mil duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (150393681).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152298936

Processo SEI nº 6019.2021/0000284-5

Interessada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (147836979, 148172862, 150785423 e 150821663), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151119046), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa apresentada, mas no mérito a REJEITO, MANTENDO, à empresa contratada BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., CNPJ n. 09.114.027/0001-80, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, integralmente as glosas e penalidades aplicadas nos processos de origem.

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DCL/Contratos.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152265996

Processo SEI nº 6019.2025/0002297-5

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (128887384, 131328535, 151980835), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (152187414), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.092,05 (dois mil noventa e dois reais e cinco centavos), conforme cálculo de DEOF (129706336).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 05 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152522189

Interessada: ASSOCIACAO ESPORTIVA CENTURION

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0000683-1

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (151992354) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (152188689), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIACAO ESPORTIVA CENTURION, CNPJ nº 60.052.606/0001-00, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Contratos

Notificação   |   Documento: 152586599

PROCESSO 6019.2025/0004881-8

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2026 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/10/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-027/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de OUTUBRO/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE JOSÉ ERMIRIO DE MORAES - Vila Curuça, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações, consistente em falhas operacionais no manuseio dos equipamentos da bomba/filtrantes, detectadas por SEME/DESM (Engenharia), resultando em prejuízo no sistema de limpeza da piscina e desperdício de água, empregado da empresa foi orientado, porém a irregularidade se repetiu por falta de acompanhamento da supervisão técnica da empresa, irregularidade que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato por infração à CLÁUSULA 8 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS - infração Subitem 8.1, letra "k".

Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária no importe de R$ 2.729,03 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e três centavos), em conformidade com o previsto no subitem 15.1.11, da CLÁUSULA 15 - DAS PENALIDADES, do TC 027/SEME/2021.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Notificação   |   Documento: 152577099

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO: 6019.2026/0000133-3

INTERESSADO: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 A 31/12/25

Esta Secretaria mantém com essa empresa, PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., o TC-024/SEME/2020, cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes nas Unidades da Administração Direta da Pasta, por adesão à Ata de RP 025/SMPR/COGEL/2018, sendo certo que no Processo de Pagamento relativo ao período de 01 a 31/12/2025 os serviços foram avaliados NÃO A CONTENTO/PARCIALMENTE A CONTENTO pelo fiscal da Unidade CEE RIYUSO OGAWA - Vl. Guarani, haja vista o apontamento de reiteradas irregularidades, consistentes nas condições precárias dos equipamentos e da falta de disponibilização de EPI´s para os empregados da empresa (empresa notificada formalmente pelo fiscal, sem retorno), impactando negativamente na execução dos serviços, o que sujeita essa contratada às sanções previstas pela CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES.

Desta forma, considerado o apontado pelo fiscal no Atestado de Prestação de Serviços, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 5.752,21 (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), consoante o previsto no subitem 9.2.5, da CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES, do TC 024/SEME/2020, conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica V.Sa. intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no art. 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema aos e-mails: jose.medeiros@grupoprovac.com.br e contratos@grupoprovac.com.br.

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Notificação   |   Documento: 152573691

PROCESSO 6019.2026/0000048-5

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2026 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: JUMPER SEG. E VIG. PATRIMONIAL LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/12/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-021/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de dezembro/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, por infração às obrigações previstas pela CLÁUSULA QUINTA e SEXTA do ajuste, motivo pelo qual essa Contratada se encontra sujeita às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 1.372,16 (um mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), com fundamento no subitem 16.1.4 e 16.1.5, da CLÁUSULA 16, do TC-021/SEME/2020, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF:

Fica essa Contratada intimada a, querendo, na pessoa do seu representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI, via e-mail, ou protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@jumperseg.com.br.

Notificação   |   Documento: 152568986

PROCESSO 6019.2025/0005092-8

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2026 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/11/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de novembro/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira; ESTÁDIO MUNICIPAL JACK MARIN - Aclimação e CEE THOMAZ MAZZONI - Vl Maria, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens da Cláusula 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA e 6 - MATERIAIS/CONSUMO MÉDIO MENSAL, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 7.971,07 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e sete centavos), consoante os itens 01, 10, 14 e 16 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES do TC-045/SEME/2020, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/1993, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Notificação   |   Documento: 152566087

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2026- SEME/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2025/0005260-2

INTERESSADO: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTAÇÕES DE GÁS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - O. F. 039/2025-SEME/CAF/DS/ALMOXARIFADO

Essa empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTAÇÕES DE GÁS LTDA., firmou com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME o TC 012/SEME/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/2022 e legislação correlata, destinado ao fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado em botijão de 13 kg e envasado em botijão de 45kg (P45), tendo por Unidade Requisitante SEME/CAF/DS-Almoxarifado.

Ocorre que, no processo em referência, destinado ao pagamento do material melhor descrito pela N.F. 3009/2025, consta do atestado de recebimento emitido pela Unidade Requisitante, fiscal do ajuste, que embora A CONTENTO, houve atrasos na entrega dos produtos, o que, de acordo com o previsto contratualmente, caracteriza descumprimento de cláusula contratual, cabível da aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:

"10.2.2 -Multa por atraso na entrega do objeto: 1,0% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso";

Portanto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à aplicação das penalidades acima mencionadas, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor Financeiro, SEME/CAF/DEOF.

Fica essa empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145, II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercioama@gmail.com.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 152580914

PORTARIA Nº 068/SEME/2026

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2025/0005026-0.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Henrique de Faria, entre a Avenida Padre Gregório Mafra e a Rua Amália de Faria, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152602449

PORTARIA nº 069/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro de Esportes Radicais para realização do evento "1ª Etapa do Circuito Brasileiro de Surfskate", no dia 14 de março de 2026, das 08h00 às 20h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI 151884297, organizado pelo GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C, CNPJ 46.529.723/0001-83, tendo como responsável o Sr. Felipe Luis David.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica o GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 152503516

Interessado: Leandro de Oliveira Rodrigues
Assunto: Pedido de ressarcimento de despesas

I. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 57.630/17, RATIFICO A DESPESA autorizada pelo Despacho nº 147987605, no valor de R$ 433,60 (quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), referente a despesas indispensáveis realizadas em serviço, devidamente comprovadas, em favor do servidor Leandro de Oliveira Rodrigues, RF nº 924.369-1, no período de 28 a 30/10/2025.

II. Publique-se. Após, à SMT/DAF para as providências necessárias.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152538904

São Paulo, na data de assinatura digital

Interessado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.

Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º 023/23.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 151447499) e informação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 152538048), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º 023/23, referente ao Projeto de Reforma com Acréscimo de Área e Sem Mudança de Uso, Zoneamento: ZC, Categoria de Uso: nR3-3 (Serviço Público Social Especial - Equipamentos Hospitalares), localizado na Av. Pe. Lebret x R. Ruggero Fasano x R. Monsenhor Henrique Magalhães - Morumbi.

II. Emita-se a competente Certidão de Rerratificação.

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 152490359

6020.2026/0011886-4 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extinção do Ponto Privativo n.º 2265, categoria comum.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção apresentados no presente Processo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 2265, situado na Rua Guilherme Bebiano Martins.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152485226

6020.2026/0011157-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

GRA-LOCAÇÃO DE VANS E TRANSPORTE ME

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 042.034-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em a especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152484048

6020.2026/0010247-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MILLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.388-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152538911

6020.2026/0012758-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

U. P DE SOUSA SILVA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.212-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152538545

6020.2025/0036759-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Divino Gumercindo Neves

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1172.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Divino Gumercindo Neves - Alvará n.º 025.584-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1172, situado na Avenida Dr. Mario Villas Boas Rodrigues.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152538120

6020.2026/0008685-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Alexandre Marques Casimiro

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 568.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Alexandre Marques Casimiro - Alvará n.º 048.631-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 568, situado na rua João Cachoeira.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 152537896

6020.2026/0008287-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Sabio

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 093.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Sabio - Alvará n.º 012.398-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 093, situado na Rua Miguel Angelo Lapena.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 152539253

São Paulo, 10 de março de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0012194-6

Assunto:

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA 027.985-22.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ARIOVALDO PEREIRA DO CARMO, Condutax nº 282.553-30, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 027.985-22, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 152487206

Portaria SMT.DTP n.º 064, de 10 de março de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2265, (C.L.P. 10.10.008-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do processo n.º 6020.2026/0011886-4,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo de Táxi n.º 2265, categoria comum, na Rua Guilherme Bebiano Martins, lado par, altura do n.º 324, entre a Rua Dom Vilares e a Rua Marques de Lajes, conforme projeto Numenc n.º 911-0018/26-3.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 120/2015 - DTP.GAB.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151158717

PROCESSO nº 6021.2026/0009080-9

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 249/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de ABRIL de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151158654

PROCESSO nº 6021.2026/0009079-5

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 248/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de ABRIL de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151158603

PROCESSO nº 6021.2026/0009078-7

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 247/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de ABRIL de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151158547

PROCESSO nº 6021.2026/0009077-9

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 246/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de ABRIL de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151158484

PROCESSO nº 6021.2026/0009076-0

DESPACHO nº 245/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de ABRIL de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152607416

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1027299-62.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 085483038), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152605681

Interessado: FABIO MARTIN

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1096313-07.2024.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152514417), em nome de FABIO MARTIN, CPF nº 077.476.538-08, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152606602

Interessado: FLAVIO FERNANDO DE FIGUEIREDO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1027567-19.2026.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152601194), em nome de FLAVIO FERNANDO DE FIGUEIREDO, CPF nº 023.229.888-20, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152617416

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1061383-07.2017.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.206,05 (quatro mil, duzentos e seis reais e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152522238), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de março de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152501621

DESPACHO Nº 289/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1026931-54.2022.8.26.0001 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152168905

DESPACHO Nº 288/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.573,58 (três mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1046497-90.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152401787

PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000367-6

Interessado: SIURB/L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

Assunto: Pedido de Rescisão Amigável - Contrato nº 046/SIURB/20 - Execução de Avaliação Ambiental Preliminar, Monitoramento e Plano de Intervenção nos imóveis localizados na Rua Alba 897, 961 e 975, Rua Vitoriana 370 e Rua Rishin Matsuda 337.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e tomando como razão de decidir as informações de doc. SEI 108993047, 150753984 e 152401125, AUTORIZO a rescisão amigável do Contrato 046/SIURB/20, celebrado com a L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.020.152/0001-12, cujo objeto é a execução de avaliação ambiental preliminar, monitoramento e plano de intervenção nos imóveis localizados nas Rua Alba 897, 961 e 975, Rua Vitoriana 370 e Rua Rishin Matsuda 337.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo rescisão, com mútua quitação, e após à SIURB/DAF/DF para eventuais providências de ordem financeira.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152399457

PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000364-1

Interessado: SIURB/L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

Assunto: Pedido de Rescisão Amigável - Contrato nº 044/SIURB/20 - Execução de Avaliação Ambiental Preliminar, Monitoramento e Plano de Intervenção nos imóveis localizados nas Ruas Capuavinha, 98, Rua Genaro de Carvalho, 65 e Av. Túlio Teodoro de Campos nº 55 e 79.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e tomando como razão de decidir as informações de doc. SEI 108992053, 150761833 e 152398377, AUTORIZO a rescisão amigável do Contrato 044/SIURB/20, celebrado com a L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.020.152/0001-12, cujo objeto é a execução de avaliação ambiental preliminar, monitoramento e plano de intervenção nos imóveis localizados nas Ruas Capuavinha, 98, Rua Genaro de Carvalho, 65 e Av. Túlio Teodoro de Campos nº 55 e 79.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo rescisão, com mútua quitação, e após à SIURB/DAF/DF para eventuais providências de ordem financeira.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152439111

Processo SEI nº 7910.2019/0000694-0

Interessado: CONSÓRCIO SYSTRA EBEI.

Assunto: Reti-Ratificação de aditivo de valor do Contrato n° 025/SIURB/21 - contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura e urbanismo para a elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva - trecho Radial Leste-Terminal São Mateus.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial as informações de SIURB/ATAJ no doc. SEI nº 151968253 e 152434467, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 119300079, publicado no dia 18/02/2025, bem como o TA 009/025/SIURB/21/25 em doc. SEI 123301508, para: excluir do despacho a autorização do aditivo de redução de valor que alterou o valor do contrato de R$ 15.193.179,52 para R$ 15.178.425,08, com acréscimos acumulados, sem compensação, quantitativos de 16,98%, qualitativos de 8,27% e decréscimos acumulados de 12,03%, sobre o valor inicial contratado e do termo de aditivo a “cláusula segunda - da adoção de nova planilha de orçamento”, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para retificação do termo de aditamento e para SIURB/DAF/DF para eventuais providências de natureza financeira que abarcam a exclusão realizada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152265574

Processo SEI: 6022.2025/0008380-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos do presente, em especial o Parecer Jurídico exarado em Doc. SEI nº 152263765, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresária SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, para a prestação de serviços técnicos de assistência e subsídio à SIURB no gerenciamento de projetos para a duplicação e melhorias da Estrada do M´Boi Mirim, no trecho compreendido entre o Terminal Jardim Ângela e a Av. dos Funcionários Públicos, com extensão de 5,1 quilômetros e melhorias entre a Av. dos Funcionários Públicos e a Rua Humberto Marçal, com extensão de 1,2 quilômetro na região Sul da Cidade de São Paulo, pelo valor total de R$ 1.730.810,25 (um milhão, setecentos e trinta mil oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), com prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 1º Ordem de Serviço a ser emitida pela SIURB.

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4007.5.100.44903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva sob Doc. SEI nº 151044346.

III - Para a fiscalização do contrato ficam nomeados: Jean Rene Pierri - RF: 696.347.1 e Fernando Vilar Lemos - RF: 753.146.0

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152215143

Processo SEI: 6022.2023/0002988-3.

Interessado (a): SIURB. Consórcio DL - Córrego Lapenna.

Assunto: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual. Contrato nº 030/SIURB/24. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos e execução de obras de canalização, reservatório, casa de bombas e obras complementares do Córrego Lapenna, na Comunidade Jardim Lapenna, bairro de São Miguel, São Paulo - SP.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações de ATAJ (152139537 e 152211183), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 030/SIURB/24, celebrado com o Consórcio DL - Córrego Lapenna, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.757.957/0001- 43, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos e execução de obras de canalização, reservatório, casa de bombas e obras complementares do Córrego Lapenna, na Comunidade Jardim Lapenna, bairro de São Miguel, São Paulo - SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS (151999757) de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 09 (nove) meses a contar de 11/03/2026 até 10/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no Doc. SEI nº 151949341;

II- Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município;

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152322153

Processo SEI: 6022.2016/0000406-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, e com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 62.100/2022, bem como diante dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial o encaminhamento de SIURB/DAF/DL (152115491), AUTORIZO a contratação da IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ nº 04.196.645/0001-00, para fins de publicação de avisos e editais de licitação desta Secretaria no Diário Oficial da União, pelo valor total estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, onerando a dotação orçamentária 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 22.903 (152287481);

II - Publique-se.

III - À SIURB/DAF/DF para as providências financeiras cabíveis.

Desapropriações e Áreas Públicas

Portaria   |   Documento: 150745956

Especificação:

Portaria 005/SIURB G/2026

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese:

Processo nº 6022.2025/0003168-7, Contratada: CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICA. Contrato nº 047/SIURB/25 Objeto: Contratação de Material Técnico Expropriatório: CEU Cidade Tiradentes, CEU São Rafael e CEU Cachoeirinha. I- No exercício das minhas atribuições legais e nos termos do disposto na lei n° 14.133 de 2021, DESIGNO a Engª Antonia Ribeiro Guglielmi - R.F.: 752.660.1 e o servidor Eliseu Aparecido Netto - R.F. 837.819-3, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente o produto resultante do Termo de Contrato nº 047/SIURB/25, nº do doc. SEI 128696523, entregue pela contratada CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICA - CNPJ N° 60.829.312/0001-34

Data de Publicação

Ver acima.

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152184784

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 40/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0000877-6

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, novos e de primeiro uso, com garantia e suporte, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), para a realização e gravação de sessões de licitação, eventos, reuniões e apresentações

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 39/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades na especificação técnica SEI nº 150554567.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

São Paulo, 04 de março de 2026.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 152540149

SEI nº 6022.2026/0000547-5

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Fevereiro/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0000547-5, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 28/02/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151869545

Processo SEI nº 6022.2025/0008862-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: C G ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 151867249, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa C G ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 71.847.677/0001-08 na seguinte categoria e grupo: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo B e 3. Pav. Bloco Intertravados - Grupo A; Categoria II Edificações: 1. Obras Novas - Grupo B; Categoria III Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo A; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo B; Categoria XI Demolições - Grupo Único.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

III. O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho na Imprensa Oficial até a data de 18/08/2026, podendo ser prorrogado nos termos do item 18 da Portaria nº 008/SIURB-G/2024.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152205404

Processo SEI nº 6022.2026/0000579-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SISTEMA ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 152204029, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa SISTEMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.211.938/0001-49, nas seguintes categorias e grupos: Categoria III - Galerias de Águas Pluviais:1. Obras Novas - Grupo B; Categoria VI - Pavimentação: 1.Obras Novas - Grupo A e Categoria IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150835589

Processo do SEI nº 6022.2025/0003917-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: GONPE ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 150833934, constituída pela Portaria n° 032/SIURB-G/2025, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa GONPE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 03.130.891/0001-99, por não ter atendido as convocações dos dias 31/10/2025 e 26/12/2025, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152497614

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações de SMIT/CAF, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho, em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ N° 02.558.157/0001-62, para cobertura das despesas com consumo de Internet das unidades Telecentros, para o exercício de 2026, no valor de R$ 21.671,16 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 23.10.04.126.4024.4.420.33903900.00.1.500.9006.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMIT/CAF/SEOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 10 de Março de 2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 152533394

PORTARIA Nº 037/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados, 02 (dois) dias aos Domingos.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 07/06/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 07/03/2026 - Sábado

RF.: 909228-5/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 08/03/2026 - Domingo

RF.: 909228-5/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Portaria   |   Documento: 152537573

PORTARIA Nº 035/SMADS/2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Indicar a Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional relacionados à denúncia constante na peça inicial, notadamente quanto ao uso indevido de recurso público e à retenção indevida de processo administrativo, (SEI 6024.2025/0020698-4), a ser integrada pelos seguintes servidores:

a) TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES - RF 644.658-2 - (Presidente) - CGB;

b) NICOLY MIYAMOTO - RF 948.231-8 - COGEP; e

c) PABLO CORREA DA CRUZ, RF 925.832-9.

Art. 2º. A Comissão ora designada deverá proceder à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada Portaria nº 013/SMADS/2026.

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 152431049

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.2 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 011/SMADS/2026. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ Processo SEI! (Casa Civíl/Ofício) Processo SEI!
(Tramitação AT/COMAS/SF (PMO)
Federal Deputada Federal Luiza Erundina PSOL R$ 500,000.00 GND 3 - Custeio (INSTITUTO GABI)
Instituto Gabriele Barreto Sogari
04.601.038/0001-70 6024.2025/0010127-9 6024.2025/0018360-7

Portaria   |   Documento: 152626912

PORTARIA Nº 038/SMADS/2026

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, a Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa de Processos e Parcerias, e dá outras providências.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o elevado número de parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, bem como a complexidade administrativa dos processos de celebração, execução, monitoramento e prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente os mecanismos internos de acompanhamento, verificação e avaliação dos procedimentos administrativos relacionados às parcerias e à gestão de recursos públicos;

CONSIDERANDO garantir a eficácia e o cumprimento das normas de gestão, bem como melhorar o desempenho da organização, buscando avaliar a regularidade da gestão, a eficiência dos resultados e propor melhorias nos procedimentos, sempre alinhada com os objetivos e metas do órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência na gestão das parcerias e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de observar as disposições que regulamentam o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção, nos termos do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, a Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa, com a finalidade de realizar análises técnicas e avaliações administrativas de processos e parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, quando determinado pelo Gabinete da Secretaria.

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa, que atuará sob a supervisão direta da Coordenadoria Jurídica (COJUR):

ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES - RF. nº 858.655-1 - Assessor Técnico de AT - Presidente;

RAFAEL AROSA PROL OTERO - RF. nº 857.135-0 - Responsável pelas ações de Controle Interno - membro;

CELIA ALAS ROSSI - RF. nº 757.452-5 - Coordenadora da Assessoria Técnica do Gabinete (AT) - membro;

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA, RF. nº 878.571-6 - Assessor Jurídico - membro;

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES - RF. nº 788.510-0 - Coordenadora de COF - membro.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da SMADS, sempre que necessário à adequada análise da matéria.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa:

I - Analisar a documentação relativa aos processos administrativos e às parcerias objeto de avaliação;

II - Verificar a regularidade dos procedimentos de seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias;

III - Realizar visitas técnicas, quando necessário, aos equipamentos ou serviços vinculados às parcerias analisadas;

IV - Avaliar a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos;

V - Identificar eventuais inconsistências, fragilidades procedimentais ou situações que demandem aprimoramento administrativo;

VI - Elaborar relatório técnico conclusivo, contendo análise, recomendações e sugestões de aprimoramento dos procedimentos administrativos.

Parágrafo único. Os relatórios elaborados pela Comissão terão natureza técnica e opinativa, destinando-se a subsidiar a tomada de decisão administrativa no âmbito da Secretaria.

Art. 4º Cada auditoria realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa formal apresentada à Secretária.

Art. 5º A atuação da Comissão Permanente de Avaliação e Auditoria Administrativa não substitui nem interfere nas competências dos órgãos integrantes do sistema municipal de controle interno, nem nas atribuições da Controladoria Geral do Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 039/SMADS/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152571569

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

R.F.: 799.598.9 vc 3 NOME: LUCAS CARLOS DE OLVEIRA SILVA - DO EH: 250012012000000 PARA EH: 250012030030200.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152518358

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (152499398) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Nanny canta Elza”. A cessão compreenderá o dia 09 de abril de 2026, quinta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (152502299).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152286501

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (152286490) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “FESTIVAL HARDCORE”. A cessão compreenderá o dia 23/03/2026 das 09h às 21h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (152286493)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152543024

INTERESSADO: Associação Cultural Corpo Rastreado

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 015/2022/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 16ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 152542944 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 078431959, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrito no CNPJ: 07.818.952/0001-66 referente à realização do projeto "Ano que vem eu vou".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de Março de 2026.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 152342896

São Paulo, 09 de março de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de apostilamento de fiscal (SEI 152342511), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento do Termo de Contrato Nº 023/SMC-G/2023 (083765338).

Atenciosamente,

LURDES RODRIGUES NASCIMENTO PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Sr. Chefe de Gabinete

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Contrato nº 023/SMC-G/2023 (SEI 083765338), firmado com a empresa PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste citado acima, para SUBSTITUIR os fiscais titulares, 1º suplente e 2º suplentes de diversas unidades da CCULT, a partir de 01/03/2026, conforme descrito em tabela abaixo, ficando automaticamente excluidos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

A relação dos fiscais/suplentes do Contrato fica assim:

Unidade

Fiscal

1º Suplente

2º Suplente

Centro Cultural Olido

Idalci Francisca de Almeida

RF: 898.418-2

Alice Araujo Feitosa

RF: 949.482-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Penha

Valquiria Gama Nascimento

RF: 836.057-0

Sergio Ichikawa

RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara

(Mãe Sylvia de Oxalá)

Ana Lúcia Soares

RF: 889.389-6

Victor Gimenez de Souza

RF nº 952.182-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF: 805.261-1

Mauro Henrique A. de Morais

RF nº 897.384-9

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha

Elizabete Alves Honorato
RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo

RF nº 806.917-4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Vila Formosa

Lucas Rodrigues Dantas

RF: 953.766.0

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF nº 780.188-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Gislene Correa da Silva

RF: 812.388.8.

Camila Quintiliano de Freitas

RF: 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro de Memória do Circo

Walter de Sousa Jr

RF: 948.910-0

Jeancely de Jesus Castillo Maldonado

RF: 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

Edson Paulo de Souza

RF: 878.892-8

Adesilio Fialho Oliveira

RF nº 592.664-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker

Patricia Borges Roggero

RF: 816.472-0

Airton Ferreira de Souza

RF nº 586.113-6

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo Cury

RF: 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro

RF: 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da

Diversidade)

Tatto Oliveira

RF: 883.136-0

Theo Ferreira Brito

RF nº 924.895-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

Nathalia Gabriel

RF: 771.434-3

Eduardo Vieira de Souza

RF: 689.299.0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró

Geondes Antonio da Silva

RF: 883.288-9

Silvia Luisada Silva Juliani

RF nº 654.497-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

Leandro Lopes Rezende

RF: 754.584-3

Anderson Luiz Pires

RF nº 726.482-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro de Referência da Dança

Sueli Vicente Andreato

RF: 697.243-8

Márcia Regina Leal

RF nº 603.693-7

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Polo Cultural Chácara do Jockey

Gabriel Marques Almeida de Oliveira

RF: 895.902-1

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Vanessa Mariliz Gomes

RF: 924.978-8

Rayane Oliveira Belange

RF: 914.149-9

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF: 847.376.5

Diogo Viana Da Cunha

RF: 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a). Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151808563

Portaria SMC-G nº 038/2026

Designa servidores para o cumprimento do disposto no art. 15 do Decreto nº 52.295, de 18 de maio de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e nos termos do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 52.295, de 18 de maio de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 55.012, de 9 de abril de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para o cumprimento do disposto no art. 15 do Decreto nº 52.295, de 18 de maio de 2011, os seguintes servidores:

I - Coordenador: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, RF nº 826.379-5;

II - Suplente: LUCIENE SANTA BARBARA DIAS, RF nº 854.843-9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 25/SMC-G/2023.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152623038

Do PA n. 2010-0.237.589-0

INTERESSADA: Ivonete Maria do Nascimento

ASSUNTO: Infrações administrativas ambientais. Reenquadramento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Infração nº 5.495 e o respectivo Auto de Multa nº 67-005.378-3, procedendo, contudo, ao REENQUADRAMENTO da tipificação da conduta e da penalidade no art. 44 do Decreto Federal n. 6.514/08, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 0027948-98.2013.8.26.0053.

São Paulo, 11 de março de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152623427

INTERESSADA: All Negócios e Participações Ltda (Adão Dagoberto Mellado).

Assunto: Infração ambiental. Supressão irregular de dois exemplares arbóreos de espécies nativas. Auto de Infração n. 11321 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-010.680-1. Defesa administrativa in albis. Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Despacho de indeferimento. Ação Anulatória sob. nº 1023572-76.2018.8.26.0053.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração nº 11321/14 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-010.680-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 152410477

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3000121-8.

Interessado: Milton Yoshiaru Nakano.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Milton Yoshiaru Nakano, residente à Rua Belém Santos, n° 201- Apto. 34-B - Cangaiba - CEP: 03821-170 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.131-0, e respectivo Auto de Multa nº 67-015.610-8, por “deixar de apresentar relatórios ou infamações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 152416317

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0016914-3.

Interessado: Lamerque Fernandes Afonso.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Lamerque Fernandes Afonso, residente à Av. Padre Manoel da Nobrega, n° 620 - Apto. 62 - Santo André - CEP: 09080-140 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 067927, e respectivo Auto de Multa nº 67-015.461-0, por “suprimir 4 (quatro) exemplares arbóreos”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 151591347

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0004556-8

INTERESSADA: YURAN SPE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E HOTELEIROS LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 10/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2023/0004556-8

Auto de Infração:

nº 034487 e nº 034488, lavrados em 28/06/2021

Auto de Multa:

67-014.228-0 e nº 67-014.229-8, lavrados em 28/06/2021

Valor do Auto de Multa:

R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) respectivamente

Motivo da autuação:

Pelo não atendimento do Auto de Intimação nº 065710 e pela constatação de dano ambiental decorrente de supressão irregular de 44 (quarenta e quatro) exemplares arbóreos, localizados na Rua Marquês de Itu, nº 836, Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP 01223-901

Interessados:

YURAN SPE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E HOTELEIROS LTDA (CNPJ/MF nº 14.644.865/0001-03) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 258 (duzentas e cinquenta e oito) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 e 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, distribuídas, conforme indicação em projeto, sob documento SEI 148302153, sendo 44 (quarenta e quatro) nas calçadas de vias públicas do entorno, 56 (cinquenta e seis) em calçadas públicas do bairro da Liberdade e 158 (cento e cinquenta e oito) no Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET):

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informações anexadas sob documento 150731451 e 150731593 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0004556-8, Autos de Multa nº 67-014.229-8 e 67-014.228-0 encontram-se devidamente pago desde 06/10/2022.

Ato   |   Documento: 151595076

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020360-4

INTERESSADA: IONE ALVES DA SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 13/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0020360-4

Auto de Infração:

nº 040464, lavrado em 07/11/2023

Auto de Multa:

nº 67-015.425-3 , lavrado em 07/11/2023

Valor do Auto de Multa:

R$ 500,00 (quinhentos reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de construir/reformar sem autorização dos órgãos ambientais competentes (ausência de TCA), localizado à Rua Otávio Alves Dundas, nº 341 - Vila Ivg - Cep: 03249-000 - São Paulo/SP

Interessados:

Ione Alves da Silva (CPF/MF nº 767.987.128-00) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 11 (onze) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo 01 (uma) no interior do imóvel onde ocorreu o dano, localizado à Rua Otávio Alves Dundas, nº 341 - Vila Ivg - Cep: 03249-000 - São Paulo/SP; e 10 (dez) na Praça Padre Patrício Peters, localizada à Rua Francisco Usper, Sapopemba, CEP: 03928-235 - São Paulo/SP;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Valor da Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-015.425-3 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Comunique-se   |   Documento: 152402345

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2024/0006585-4

INTERESSADO: WILLIAN GONÇALVES DA SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 59/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 13/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o responsável legal pela empresa Willian Gonçalves Da Silva (CPF/MF nº 52.857.304/0001-73), situada Á Rua Jardel Filho, nº 478 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP, CEР: 08270-620, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/GTRAAD/CONTRATO, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do objeto constante na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 59/SVMA/CFA/2024. O não atendimento ao solicitado acarretará na rescisão do referido termo com as devidas aplicações das sanções contratuais e, consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

Edital   |   Documento: 152411304

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6027.2025/0001336-8

INTERESSADO: EDGAR LOPES DE MESQUITA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: EDGAR LOPES DE MESQUITA, residente e domiciliado à Rua José Falchi, n° 18 - Jd. Florida Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04921-090, do COMUNIQUE-SE Nº 11/SVMA/CFA/CONTRATO/2026 publicado em D.O.C. dia 02/03/2026, ficando convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação deste, ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradas - GTRAAD/Contrato da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos e demonstrar seu interesse na continuidade da análise da proposta de TAC apresentada. O não atendimento ao solicitado acarretará no INDEFERIMENTO do referido processo com inscrição do Auto de Multa no CADIN e dívida atíva, em ação judicial e demais medidas cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Resolução   |   Documento: 152528167

Resolução nº 303/CADES/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 282ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 283ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 282ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MARIO LUIZ DE CAMARGO

MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

GUILHERME ISERI DE BRITO

DOUGLAS DE PAULO D´AMARO

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

PATRÍCIO GOMES MOREIRA

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

JOSE CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

HEBER PEGAS DA SILVA JUNIOR

MARCO ANTONIO LACAVA

ESTELA MACEDO ALVES

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Resolução   |   Documento: 152529446

Resolução nº 304/CADES/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, referentes ao exercício de 2026.

Art. 1º - Aprovar, conforme a 283ª Reunião Plenária Ordinária do CADES as diretrizes para utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, referentes ao exercício de 2026, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 52.153 de 28 de fevereiro de 2011, contendo os seguintes temas:

1 - ÁREAS VERDES

2 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURA DE PAZ E COMUNICAÇÃO

3 - ÁGUA

4 - CONSUMO E DESCARTE SUSTENTÁVEL

5- MOBILIDADE

6 - MUDANÇAS CLIMÁTICAS

7 - PAGAMENTOS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA)

8 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MARIO LUIZ DE CAMARGO

MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

GUILHERME ISERI DE BRITO

DOUGLAS DE PAULO D´AMARO

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

PATRÍCIO GOMES MOREIRA

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

JOSE CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

HEBER PEGAS DA SILVA JUNIOR

MARCO ANTONIO LACAVA

ESTELA MACEDO ALVES

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152384684

6027.2026/0003550-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Miguel Pereira Landim, n° 253

Despacho deferido

DESPACHO Nº 421/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152081455 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152383708, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê roxo) e 01 (um) exemplar morto/seco de espécie não identificada, localizados à Rua Miguel Pereira Landim, n° 253, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152081455 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152334316

6027.2025/0017519-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Iraci, 577

Despacho deferido

DESPACHO Nº 415/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151717323 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152332904, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Delonix regia (Flamboyant) localizado à Rua Iraci, 577, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151717323 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152459828

6027.2026/0002757-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Conde D'Eu, 501

Despacho deferido

DESPACHO Nº 437/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151254120 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152458586, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Handroanthus pentaphylla (ipë de el salvador) localizados à Rua Conde D'Eu, 501, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151254120 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, porém como a espécie escolhida não se encontra na “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 deverá ser plantado 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus ou Handroanthus impetiginosus.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152351822

6027.2026/0002882-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Giovanni Di Balduccio, 250

Despacho deferido

DESPACHO Nº 414/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151373740 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152330988, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá-Mimoso), e 01 (um) Persea americana (Abacateiro) localizados à R. Giovanni Di Balduccio, 250, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151373740 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152382485

6027.2026/0002685-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Vicente da Costa, 289

Despacho deferido

DESPACHO Nº 422/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151514598 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152378691, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Persea americana (Abacateiro), cadastrados como exemplares nº 13 e 17, localizados à Rua Vicente da Costa, 289, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo o local de plantio o mesmo local das supressões, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152378691, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152369657

6027.2026/0003538-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Vital Brasil, s/n

Despacho deferido

DESPACHO Nº 417/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152062523 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152368715, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) mortas, cadastrados como exemplares nº 31, 3525 e 3512, 01 (um) Cordia trichotoma (louro pardo) cadastrado como exemplar nº 8, 01 (um) Spathodea campanulata (espatódea) cadastrado como exemplar nº 3396 e 01 (um) Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 3377 localizados à Av. Vital Brasil, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152062523 conforme artigo 42da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152418126

6027.2026/0003268-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Prof. Mello Moraes, 1382 - Butantã

Despacho deferido

DESPACHO Nº 430/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151771545 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152417928, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 13 (treze) exemplares de porte arbóreo, secos/mortos, sendo 05 (cinco) de espécie não identificada, cadastrados como exemplares nº 01, 02, 11, 12 e 13, 01 (um) Enterolobium contortisiliquum (Tamboril), cadastrado como exemplar nº 3, 03 (três) Mangifera indica (Mangueira), cadastrados como exemplares nºs 4, 5 e 8, e 04 (quatro) Pinus sp (Pinus), cadastrados como exemplares nºs 6, 7, 9 e 10, localizados à Av. Prof. Mello Moraes, 1382, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 13 (treze) mudas arbóreas, sendo 02 (duas) de Hymenaea courbaril (Jatobá), 02 (duas) de Aspidosperma polyneuron (Peróba rosa), 02 (duas) de Handroanthus chrysotrichus (Ipê amarelo), 02 (duas) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê roxo), 02 (duas) de Campomanesia phaea (Cambuci), 02 (duas) de Eugenia brasiliensis (Grumixama) e 01 (uma) de Eugenia pyriformis (Uvaia), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151771545 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152389191

6027.2026/0002488-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Moura, 1310

Despacho deferido

DESPACHO Nº 424/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150938931 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152385247, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 01 e 02, localizados à Rua João Moura, 1310, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo as espécies Handroanthus impetiginosus e Eugenia brasiliensis e o local de plantio o mesmo das supressões, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152389043

6027.2026/0001626-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pascoal Vita, 615

Despacho deferido

DESPACHO Nº 425/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 151636602 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 151636681 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152387446, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Pinus pinaster (Pinheiro) localizado à Rua Pascoal Vita, 615, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150832101 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152412563

6027.2026/0002686-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Marechal Tito, 6829

Despacho deferido

DESPACHO Nº 429/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151172515 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152412306, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares mortos de porte arbóreo de Delonix regia (flamboyant), cadastrados como exemplares nº 1, 2 e 3, e localizados à Avenida Marechal Tito 6829, sob jurisdição da Subprefeitura Itaim Paulista.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de espécies a serem escolhidas dentre as espécies Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), Cariniana estrellensis (jequitibá) e/ou Peltophorum dubium (faveiro), e devendo ser plantadas no mesmo local onde se encontram os exemplares a serem suprimidos.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152444932

6027.2026/0002080-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marechal Bina Machado, n° 413

Despacho deferido

DESPACHO Nº 433/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 152419259 e 152415381 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152442651, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria excelsa (Pinheiro de norfolk) localizado à Rua Marechal Bina Machado, n° 413, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152419259 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152342744

6027.2026/0003252-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vergueiro, n° 3950

Despacho deferido

DESPACHO Nº 416/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 151750157 e 151750123 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152336046, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) Ficus guaranitica (Figueira Branca) localizado à Rua Vergueiro, n° 3950, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local na área interna indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151750157 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 152427102

6032.2025/0000537-0 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. José Carlos de Toledo Piza, 100

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 431/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 152426050, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho publicado em 25/03/2025, com a supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus grandis (Eucalipto) existentes em área interna particular, localizados à R. Dr. José Carlos de Toledo Piza, 100, nesta Capital.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX- Publique-se.

X- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152343547

6027.2026/0003223-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Crispim de Oliveira, 7 - Tremembé

Despacho indeferido

DESPACHO 413/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152329964, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Crispim de Oliveira, 7 - Tremembé, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152458120

6027.2026/0002343-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bianca Falchi, S/N

Despacho indeferido

DESPACHO 435/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152457946, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Bianca Falchi, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura M' Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152376197

6027.2026/0002673-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Arquiteto Roberto Aflalo, 402 (Lote B)

Despacho indeferido

DESPACHO 420/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152375415, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Arquiteto Roberto Aflalo, 402 (Lote B), sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde Limão Cachoeirinha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152373803

6044.2025/0006526-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Praça Charles Miller, 1962

Despacho indeferido

DESPACHO Nº 418/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152370553, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Praça Charles Miller, 1962, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152443608

6027.2026/0003228-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada Engenheiro Marsilac, 8042.

Despacho indeferido

DESPACHO 434/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152441276, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo da espécie Pinus sp. (pinus), localizados à Estrada Engenheiro Marsilac, 8042, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152384845

6027.2026/0002360-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida do Oratório, 2248

Despacho indeferido

DESPACHO 423/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152383882, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida do Oratório, 2248, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 152469202

6027.2026/0002341-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maçarico, n° 50 (Rua Martin Cachá, n° 57)

Despacho indeferido

DESPACHO 438/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152468192, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Maçarico, n° 50 (Rua Martin Cachá, n° 57), sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 152397975

6027.2026/0002511-2 - Convalidação de queda e indeferimento de supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Ministro Rocha Azevedo, 1267

Despacho de Indeferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 426/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 152393713, INDEFIRO a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro), por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, localizado à Alameda Ministro Rocha Azevedo, 1267, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 02, em razão de fortes chuvas.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, da espécie Peltophorum dubium e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150978955, conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

XV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 152452931

6027.2026/0002231-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Alberto Alvarez, 841

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 428/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 151760365 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152400591, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 2 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Leucaena leucocephala (Leucena) e 01 (um) Pinus eliotti (Pinus) localizados à Rua Alberto Alvarez, 841, sob jurisdição da Subprefeitura Perus Anhanguera.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá), em razão de fortes ventos e chuva.

III - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá), cadastrados como nº 03 e 04, pela ausência de justificativa técnica e legal.

IV - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (trës) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151760365 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e IV e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI- Publique-se.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 152333101

6027.2025/0021129-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Henrique Martins, 374

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 411/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 150535825 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 150535831 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152304524, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 01 localizado à Rua Henrique Martins, 374, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrados como nºs 02 e 03, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, na área interna do referidi imóvel, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 152352959

Comunicado nº 57/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2025/0022011-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152352397 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152411526

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Raul Seixas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Raul Seixas, situado na Rua Murmúrios da Tarde, nº 211

DESPACHO N.º 127/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 127/2026 sob SEI 152409713, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 Mangifera indica (Mangueira) e 01 Morus nigra (Amoreira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Raul Seixas, situado na Rua Murmúrios da Tarde, nº 211;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152412118

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Raul Seixas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Raul Seixas, situado na Rua Murmúrios da tarde. nº 211

DESPACHO N.º 129/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 129/2026 sob SEI 152409868, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de Trema micrantha (Pau-Pólvora), existente em área interna pública, localizado no Parque Raul Seixas, situado na Rua Murmúrios da tarde. nº 211;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152412839

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Raul Seixas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Raul Seixas, situado na Rua Murmúrios da Tarde, nº 211

DESPACHO N.º 130/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 130/2026 sob SEI 152410035, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Raul Seixas, situado na Rua Murmúrios da Tarde, nº 211;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 152417509

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 152251104, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 152224753 do processo SEI 6027.2026/0003514-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de março de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 152563726

SEI: 6027.2026/0001447-1

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: ROBERTO ANTICO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001447-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1930 - E 1934, Subprefeitura Penha, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 059.058.0039-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 051/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152580565

SEI: 6027.2024/0033540-1

Assunto: Certificado de Conclusão

Interessado: MARCILIO CASTIONI

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0033540-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Guapira, 469, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, cadastrada sob o numero de contribuinte 067.191.0004-1, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 063/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152566688

SEI: 6027.2025/0014858-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ARTE 27 PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

LOCAL: R ALDINO, 120, VILA FORMOSA, SUBPREFEITURA ARICANDUVA, CEP 03.377-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 007/2026 (doc. SEI 152566446), com validade até 09/03/2030, para a empresa ARTE 27 PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 02.518.886/0001-95.

Despacho deferido   |   Documento: 152570675

SEI: 6027.2025/0014896-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EFILTROS IND. COM. E MAN. DE FILTROS E ACESSÓRIOS LTDA

LOCAL: R. BENEDITO COELHO NETTO, 185/199 - ITAQUERA - CEP 08.295-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 036/2026 (doc. SEI 152570339), com validade até 06/03/2030, para a empresa EFILTROS IND. COM. E MAN. DE FILTROS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ 10.618.826/0001-72.

Despacho indeferido   |   Documento: 152590384

SEI: 6022.2025/0009698-3

Assunto: Obras de Controle de Cheias na sub-bacia do Córrego Jacupeva

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6022.2025/0009698-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Atividade não Industrial - GTANI, INDEFERE a solicitação de Análise do Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, objetivando emissão da Licença Ambiental Prévia - LAP, considerando a perda de objeto.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

III. Após o prazo recursal, encaminhar o presente para a Coordenação de Fiscalização Ambiental.

Despacho indeferido   |   Documento: 152611472

PA: 2018-0.081.341-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação- rENOVAÇÃO

Interessado: DIGITAL IMPRESSÕES DE DADOS VARIÁVEIS LTDA

Local: AV. Deputado Emilio Carlos, nº 2502, Complementos 2514 e 2490, São Paulo - SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 2018-0.081.341-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa DIGITAL IMPRESSÕES DE DADOS VARIÁVEIS LTDA, CNPJ 04.025.987/0001-70, nos termos da Informação Técnica nº 048/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 152542123

6027.2026/0000458-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ERBE INCORPORADORA 019 S.A.

COMUNIQUE-SE nº 120/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 152542359 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2. Apresentar a Informação Técnica nº 266/2025/PCRU emitida pela CETESB.

3. Recolher Preço Público referente à emissão de Parecer Técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

4. A guia de recolhimento deverá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser anexados ao processo de referência.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 152498489

6027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

COMUNIQUE-SE 117/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas a Informação 152495364 onde deverá ser solicitada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2. Reapresentação do Termo de Reabilitação, mantendo-se integralmente o teor do Termo de Reabilitação nº 0965/2018, emitido em 18/01/2022 (SEI nº 120808737), relativo à reabilitação para uso comercial, com o acréscimo do último parágrafo da Informação Técnica nº 224/2021/ICRR, de 17/09/2021, emitida pela CETESB.

3. Reapresentar a Certidão de Matricula com a averbação do Termo de Reabilitação retificado;

4. Apresentar os documentos em arquivos separados;

5. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 152612045

6027.2026/0002164-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CEIRY XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: nº 121/GTAC/2026:

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado, pois o que fora protocolado está com número do contribuinte (SQL) que não corresponde ao imóvel sob análise;

2. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e devidamente assinadas, pois as mesmas não foram entregues assinadas na sua totalidade;

3. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 152563854

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 126/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0017564-3, INTERESSADO: SONATAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ENFEITES LTDA - ME.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 35 dias de acordo com o e-mail (152329664) enviado no dia 04/03/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n° 6027.2025/0017564-3. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 35 dias. OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 152586340

6027.2025/0020181-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SANKYO MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 128/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.20250020181-4, INTERESSADO: Sankyo Maquinas Industriais Ltda, CNPJ 54.510.680/0001-12. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. O declarado no MCE nos itens 1. relação de MP, item 2. relação de produtos e item 5. relação de máquinas e equipamentos, não condiz com o CNAE 2651-5/00 solicitado. Favor esclarecer. Refazer o item 14. fontes de poluição por ruído, conforme o manual de cada maquinário e equipamento utilizado na produção e o item 4. croqui de localização especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento; 2. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 3. Licença ambiental anterior; 4. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 5. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 7. É informado em planta que a empresa possui três cabines de pintura, e não há referência no item 11 do MCE e no relatório fotográfico, favor explicar como e onde é aplicado a pintura; 8. Reapresentar o relatório fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa, da matéria prima sem a embalagem e do seu produto final sem embalagem, apresentar fotos legíveis e claras com setas indicando quem é quem, das dependências da empresa, interna e externa, localização do armazenamento do resíduo, ventilação e dos extintores de incêndio, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário; 9. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado., Se a empresa gerar menos de 200l/dia de resíduos apresentar o PGRS simplificado. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 152495129

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 282/2022 - SEI nº 6068.2022/0002772-3

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelas senhoras D.V.D. e T.S.C., representantes da empresa CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. SEI nº 067009841, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 282/2022, publicado no D.O.C em 21/07/2022, pág. 88, doc. SEI nº 067124738, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Paula Ferreira, nº 2.204 x Rua José Benedito Mari, Vila Palmeiras, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 31/03/2025, em doc. SEI nº 122618515, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva nº 13 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2022/08849-00, emitido em 04/11/2022, doc. SEI nº 075359857;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 577CLA/DCRA/2025, elaborado por engª agrª de GTMAPP, doc. SEI nº 145490395;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido, tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 152476868

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 100/2022 - SEI nº 6068.2020/0005756-4

Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores C.A.M. e S.F.D., representantes da empresa TARJAB - GENERAL CAMISÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.639.186/0001-45, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 060537357, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 100/2022, publicado no D.O.C em 06/04/2022, página 49, sob doc. SEI nº 061091379, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua General Camisão, 199, 207, 223 e 227, Saúde, CEP 04143-040, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 18/10/2025, em doc. SEI nº 119931058, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 9465-21-SP-ALV, publicado em 14/06/2022, doc. SEI nº 065407843;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 565/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, elaborado por bióloga de GTMAPP, doc. SEI nº 145059576;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido, tendo em vista o encerramento do processo.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 152575191

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2019/0021311-9

Despacho SEI nº 152569308

I - Tendo em vista as assinaturas do termo de vista (doc.SEI 097757784), bem como a juntada de procurações nos autos (docs.SEI 097757394, 098335570, 098335788 e 098335965) e o pedido constante do doc. SEI 152542709, PRORROGUE-SE O ACESSO dos autos por 180 (cento e oitenta) dias corridos à Dra. ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA (OAB/SP 464.132).

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome das pessoas jurídicas VIGA PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 07.744.431/0001-01), NAPOLES PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 29.123.570/0001-50), CONSTRUTORA CAVA EIRELI (CNPJ nº 33.739.811/0001-68) e de VICTOR BASILE (CPF nº 2XX.XXX.XXX-X9), com expressa menção ao número do Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vistas apresentado nos presentes autos (doc.SEI 097757784), fazendo uso da ferramenta de confirmação de recebimento de e-mail pelo destinatário, juntando-se aos presentes autos cópia do e-mail enviado. ADVOGADOS: RICARDO DOS SANTOS CASTILHO (OAB/SP 182.635) e ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA (OAB/SP 464.132).

III - Após, conclua-se o processo na unidade, considerando que estão pedentes providências do Departamento Fiscal, bem como análise de CGM/GAB a respeito de pedido de acordo administrativo.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152541567

Do Processo: 6011.2026/0000505-0

Interessados: Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, Secretaria de Governo Municipal, SPRegula e Universidade de Coimbra.

Assunto: Celebração de Memorando de Entendimento. Desenvolvimento de atividades de pesquisa e formação nas áreas de Sustentabilidade, Circularidade, Gestão de Resíduos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Considerando os elementos contidos no Processo SEI 6011.2026/0000505-0, em especial as manifestações nos docs. 151373303, 151420551 e 151814663, nos termos do Decreto Municipal nº 61.107/2022 e do art. 1°, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.204/2020, AUTORIZO a celebração do Memorando de Entendimento entre a Universidade de Coimbra e a Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria de Governo Municipal, Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, para estabelecer as bases de uma cooperação mútua para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e formação no âmbito da Sustentabilidade, Circularidade, Recolha, Tratamento e Gestão de Resíduos.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/SECLIMA para a adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins
Secretária Municipal de Relações Internacionais
SMRI

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152354849

Do Processo: 6076.2026/0000067-2

Interessada: Dryelle Lima dos Santos, RF: 898.222.8

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO PREJUDICADO

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo SEI nº 6076.2026/0000067-2, notadamente a manifestação da servidora interessada (doc. 152146417), DECLARO PREJUDICADO, pela superveniente perda de seu objeto, o Despacho Autorizatório (doc. 150450511), que havia deferido o afastamento da servidora Dryelle Lima dos Santos, RF: 898.222.8, Diretora de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo, para participar da feira Tourismus-Börse Berlin (ITB Berlin), na Alemanha. A presente medida fundamenta-se na inviabilidade material de cumprimento da missão internacional, decorrente do acúmulo excepcional de atribuições e da necessidade de permanência da servidora para assegurar o regular andamento de processos prioritários e o cumprimento de prazos legais no âmbito desta Secretaria Municipal de Turismo.

II - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SMRI/Afastamentos para as anotações pertinentes e demais providências administrativas cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 152603814

6068.2025/0008006-9 - Consulta à CEUSO - Validade Alvará

Despacho indeferido

Interessados: P2 FIRENZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ: 14.343.429/0001-96)

DESPACHO: I - INDEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/011/2026.

Deliberação   |   Documento: 152394574

1.480ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 59342-25-SP-APO / SEI nº 1020.2025/0023589-0

INTERESSADO: Planik 32 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.

LOCAL: Rua Vergueiro, 1825 x Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiros, 34

SQLs: 038.051.0685-8 e 038.051.0002-7

ASSUNTO: Apostilamento de Certificado de Conclusão

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto à possibilidade de troca de responsabilidade técnica de execução da obra em documento de Certificado de Conclusão já emitido.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/010/2026

A CEUSO, em sua 1.480ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de março de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 015/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, que não há previsão legal para emissão do Apostilamento proposto, nos termos do artigo 31 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 51 do Decreto nº 57.776/2017, considerando que já foi emitido o Certificado de Conclusão Total para o local.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 152395152

1.480ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0008006-9

INTERESSADO: P2 FIRENZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

LOCAL: Rua Diogo Martins, nº 577

SQL: 169.290.0017-4

ASSUNTO: Consulta à CEUSO - Validade Alvará

HISTÓRICO: Consulta acerca da validade do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2014/14628-00, publicado em 05/07/2014.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/011/2026

A CEUSO, em sua 1.480ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de março de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 019/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, que o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2014/14628-00 encontra-se prescrito, nos termos dos subitens 3.6.4 e 3.7.9 da Lei nº 11.228/1992 regulamentados pelos subitens 3.G.5 e 3.H.4 do Decreto nº 32.329/1992, considerando o Parecer SMUL/ATAJ Nº 151129805.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 152396217

1.480ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 55737-25-SP-ALV / SEI nº 1020.2025/0013352-3

INTERESSADO: ATUAI GARDEN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

LOCAL: Rua Domingos Silva, nº 432-468 / Travessa Neide, s/n

SQLs: 060.200.0080-1 / 060.200.0081-8 / 060.200.0167-9

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto para lote em área com lençol freático em níveis próximo ao perfil natural do terreno, nos termos das Leis nos 16.642/2017, 16.402/2016, suas alterações e da Resolução/CEUSO/160/2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/012/2026

A CEUSO, em sua 1.480ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de março de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 020/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, aceitar a proposta de definição do nível do pavimento térreo na cota 753,46 com o subsolo mais profundo na cota 740,50, nos termos do §5º do artigo 61 da Lei nº 16.402/2016 e da Resolução/CEUSO/160/2025.

Ressalta-se que consta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) - processo nº 2257600-87.2025.8.26.0000, datada de 24 de fevereiro de 2026, acerca da revisão da Lei nº 16.402/2016.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 152628257

6036.2021/0001640-7 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente comprovar legitimidade do requerente e natureza registrária do lote.

Informar sobre a licença edilícia para o muro de arrimo a ser executado conforme indicado nas peças gráficas.

Comunique-se   |   Documento: 152628551

6068.2023/0010552-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIZ VILSON MACHADO FILHO

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado emitido total e corretamente sob pena de indeferimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152610817

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0000994-3
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0000994-3, em nome de FERNANDO HENRIQUE GASPERINI, RF: 753.XX.X, CPF: 153.XX.XXX-XX, referente ao período de 23/02/2026 a 27/02/2026, no valor total de R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152580465

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0001014-3
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0001014-3, em nome de SUELI GUERREIRO MORALES, RF: 750.XXX.X, CPF: 114.XXX.XXX-XX, referente ao período de 23/02/2026 a 27/02/2026, no valor total de R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais.
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152452822

Processo: 6068.2026/0000512-3
Assunto: Contratação de empresa especializada para locação de espaço e montagem de estande - evento MundoGEO Connect 2026

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial da manifestação de SMUL/GEOINFO (doc. 149772731), SMUL/GAB (doc. 150312090), SMUL/CAF/DLC (docs. 150655400, 150868904 e 152090485) e de SMUL/ATAJ (doc. 152267059, à qual adoto como razão de decidir e no uso da competência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 64/2024/SMUL e alterações, AUTORIZO, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.294.888/0001-00, visando à locação de espaço e montagem de estande de 24m² (vinte e quatro metros quadrados) para a participação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) no evento MundoGEO Connect 2026 - 17ª Conferência e Feira de Soluções Geoespaciais, a ser realizado entre os dias 16 e 18 de junho de 2026, no Expo Center Norte, Pavilhão Azul, na cidade de São Paulo, conforme doc. 149772731, no valor total de R$ 81.565,00 (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.294.888/0001-00, no valor de R$ 81.565,00 (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), conforme Nota de Reserva nº 16.023/2026 (doc. 150831830), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0.

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e da competência delegada pelo Inciso IX do Art. 6º da Portaria nº 134/2025/SMUL.G, NOMEIO os servidores Danilo Mizuta, RF: 804.443-1, e Beatriz Bruno Mendes, RF: 7486812, para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente desta contratação, respectivamente.

IV - APROVO a Minuta do Termo de Contrato constante em doc. 150868737.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 152561023

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 05/2026/SMUL

Processo SEI nº 6068.2025/0008979-1

Contrato nº: 14/2025/SMUL

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: GUSTAVO J. ARAUJO

CNPJ: 52.567.089/0001-76

Objeto: Contratação de empresa especializada para limpeza de persianas.

Data da lavratura: 10/03/2026.

Extrato   |   Documento: 152562150

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 04/2026/SMUL

Processo SEI nº 6068.2024/0011442-5

Contrato nº: 02/2025/SMUL

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA

CNPJ: 01.088.055/0001-68

Objeto: Contratação de serviço de confecção de carimbos e material correlato, por demanda e por preço unitário.

Data da Lavratura: 10/03/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 152587115

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0067449-0 SQL/INCRA 0019010200085-1 001 ELIAS CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0139234-0 SQL/INCRA 0007629300077-1 001 WAGNER ZAVECZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082453-0 SQL/INCRA 0010744700581-1 001 CARLOS MAGNO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0083408-0 SQL/INCRA 0015523500231-1 001 VICTORINO LIMA NETTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121873-0 SQL/INCRA 0010746100220-1 001 ANTONIO CARLOS MANTOVANI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082533-1 SQL/INCRA 0010743600060-1 001 JOSE MILANI MANARINI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082537-4 SQL/INCRA 0030700200158-1 001 JORGE EDUARDO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082442-4 SQL/INCRA 0012707600651-1 001 JOSE RAMOS DA CRUZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082439-4 SQL/INCRA 0012733900489-1 001 SERGIO POMPEU DE AZEVEDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0083797-6 SQL/INCRA 0015524000097-1 001 MARIA IZABEL LOPES NAKASATO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134294-6 SQL/INCRA 0013519800501-1 001 MARIA DO SOCORRO ALVES PEREIRA SOARES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133937-6 SQL/INCRA 0013426600640-1 001 FRANCISCO PEIXOTO AQUINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133735-7 SQL/INCRA 0013428000187-1 001 KAZUO MORINAKI E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0139308-7 SQL/INCRA 0030707500319-1 001 JOAO PEREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133654-7 SQL/INCRA 0013217300040-1 001 MARIA ENIZIA MATOS BORGES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0138934-9 SQL/INCRA 0010407800793-1 001 GENTIL BURIN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1998/0033329-0 SQL/INCRA 0030700500054-1 001 NATALINO PEDRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000092-7 SQL/INCRA 0018608600039-1 007 PAULA CAMARGO RODRIGUES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000092-7 SQL/INCRA 0018608600039-1 007 PAULA CAMARGO RODRIGUES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000091-9 SQL/INCRA 0016920400031-1 005 MIGUEL LATORRE CHRISTIANSEN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000091-9 SQL/INCRA 0016920400031-1 005 MIGUEL LATORRE CHRISTIANSEN
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2005/0082262-6 SQL/INCRA 0003303500533-1 002 A.M.CORREA E CIA LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 29/01/2026.

-0000.2007/0217862-0 SQL/INCRA 0012102301043-1 003 DESCARTAVEL EMBALAGENS LTDA
RENOVACAO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ENCERRO O PRESENTE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE AVS, POR SER INDEVIDO, TENDO EM VISTA QUE O AVS NO. 2000/45489-00 NÃO TEM VALIDADE, DEVENDO REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO.

-0000.2007/0300483-9 SQL/INCRA 0000902300628-1 004 CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 29/01/2026.

-0000.2009/0140078-1 SQL/INCRA 0016612000286-1 002 INSTITUTO EDUCACIONAL BATISTA BIBLICO S/C LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 29/01/2026.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0001189-1 SQL/INCRA 0002208602692-1 336 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "LUAN SANTANA - SP" A SER REALIZADO NO(A) ALLIANZ PARQUE, - DATA DO EVENTO: 13 E 14 DE MARÇO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 50265 PESSOAS.

-6068.2026/0001418-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 227 BTO COMINICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *PREMIAÇÃO PARA AFILIADOS E CRIADORES* A SER REALIZADO NO(A) MERCADO PAGO HALL / PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 11/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0001487-4 SQL/INCRA 0008731401708-2 154 TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2026//00751-00 PARA TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA, COM NOME FANTASIA TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA, LOCALIZADO À AV DR MARIO VILAS BOAS RODRIGUES, 387 - TRANSAMERICA EXPO - SANTO AMARO PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 12075 PESSOAS E UMA ÁREA DE 63491,99 M2, CONFORME SEGUE: ONDE LÊ-SE: ESTE ALVARÁ NÃO AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS DE DIVERSÕES DE QUALQUER ESPÉCIE., LEIA-SE: ESTE ALVARÁ NÃO AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS DE DIVERSÕES TIPO VÍDEO POKER E CAÇA NÍQUEL.. .

-6068.2026/0000353-8 SQL/INCRA 0009024000017-1 827 LIVE SP LTDA.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 49509-24-SP-DLR, PARA LIVE SP LTDA, COM NOME FANTASIA LIVE SP LTDA, LOCALIZADO À AV DAS NACOES UNIDAS, 22540 - SHOPPING SP MARKET- - ESTAC. /STO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 9224 PESSOAS E UMA ÁREA DE 11758,37 M².

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 152604885

São Paulo, 11 de março de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2013-0.098.191-8 - IGREJA BATISTA BETEL; R ALFREDO PUJOL, 00242 - SANTANA; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 152602580

6068.2025/0011465-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ESCAL IND. E COM. DE ELEV. E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ: 03.729.363/0001-50

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial com TODOS OS CAMPOS PREENCHIDOS;

2. Apresentar a cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, COM O CÓDIGO DE SERVIÇO COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE;

3. Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo (o Auto de Licença de Funcionamento deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ);

4. Reapresentar a lista dos técnicos, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL, e esclarecer quem fica de plantão no horário das 17:30 às 22:00;

5. Apresentar declaração assinada pelo engenheiro atestando que todos os técnicos estão capacitados para o trabalho de conservação e manutenção de aparelhos de elevação e transporte;

6. Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

7. Apresentar cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável;

8. Apresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

9. Apresentar a lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL;

10. Apresentar os contratos de locação dos veículos alugados;

11. Apresentar cópias dos CRLV de todos os veículos;

12. Apresentar a lista de linhas de telefones fixos, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL;

13. Apresentar cópias de contas recentes dos telefones fixos (as linhas deverão estar em nome da empresa e instaladas no endereço da empresa);

14. Apresentar cópia ATUALIZADA das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;

15. Apresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Comunique-se   |   Documento: 152610584

6068.2025/0008822-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: VETOR ELEVADORES LTDA CNPJ: 13.066.829/0001-39

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a lista de técnicos (assinada pelo responsável), alterando a forma de apresentação: colocar o nome do técnico, os dias da semana em que ele trabalha e os horários (a mesma coisa para os plantões); atentar para o fato de que as equipes de plantão deverão ser compostas de no mínimo 02 técnicos, trabalhando no mesmo horário;

2. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais (trata-se da CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERL -SAJ SGC, emitida pelo sistema e-SAJ);

3. Apresentar o CRLV do veículo HONDA/CG 160 CARGO, PLACAS QSZ-0B21.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 152589414

PROCESSO *6068.2026/0000417-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOC BRAS DA IGREJA DE JESUS CRISTO SANTOS DOS ULTIMOS DIAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152589726

PROCESSO *6068.2025/0011231-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152611587

PROCESSO *6068.2025/0010663-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152612920

PROCESSO *6068.2026/0001571-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PECK PROMOCOES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 152535836

PROCESSO *6068.2025/0009229-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO OFFICE NAÇÕES UNIDAS . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 152592187

PROCESSO *6068.2025/0010842-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO PLATINUM (12.333.347/0001-35). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 152595715

PROCESSO *1010.2025/0012442-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SOCIEDADE AGOSTINANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 152598889

PROCESSO *1010.2026/0000669-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA SÃO PAULO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 152603533

PROCESSO *1010.2026/0000016-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRAS. DE DISTRIBUIÇÃO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 152563382

PROCESSO *6068.2025/0007499-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO WADE - ADM. E PARTICIP. DE EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 15.840.698/0002-01 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152587317

PROCESSO *1010.2026/0001975-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MERCANTIL PRIMAR LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 152595770

6068.2025/0002272-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: SPE INTEGRA 2 S/A (CNPJ: 55.739.083/0001-27)

DESPACHO:

DESPACHO

I - DEFERIDO o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo, nos termos da Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), revisada parcialmente pela Lei nº 17.975/2023, e da Lei nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), revisada parcialmente pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024, bem como da Portaria SMUL nº 12/2023. Segue em inteiro teor:

Certidão de Uso e Ocupação do Solo 027/2026/SMUL

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), nos termos da Portaria SMUL n° 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1° da Resolução CONAMA n° 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no processo SEI n° 6068.2025/0002272-7 com base na documentação apresentada, CERTIFICA, que os imóveis cadastrados sob os SQLs 164.005.0001-0 e 257.001.0001-0, localizados na Rua Eng. Milton de Alvarenga Peixoto, 20, Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, São Paulo, com matrícula N° 58.028 do 11° Cartório de Registro de Imóveis, incidentes sobre os perímetros 1M e 2M do Croqui 102.384 e sobre o perímetro 1M do Croqui 102.364, onde constam áreas de terreno de 8167,00m² e 18833,00m², está situado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Guarapiranga (APRM-G), em Sub-área de Urbanização Consolidada — SUC, na Área do Córrego Embu-Mirim. De acordo com o Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei n° 16.050/2014, revisada pela Lei n° 17.975/2023 e alterada pela Lei n° 18.157/2024 e Lei n° 18.209/2024, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), na Zona Urbana (Mapa 1A) e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (Mapa 2). De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), Lei n° 16.402/2016, o imóvel está localizado na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1) e Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3). De acordo com a Lei n° 18.081/2024 e a Lei n° 18.177/2024, que revisam e alteram, respectivamente, a Lei n°16.402/2016, o imóvel está localizado na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1) (Mapa 1) e no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3), não tendo sofrido quaisquer alterações, portanto, no que diz respeito ao perímetro de zoneamento, em relação à Lei n°16.402/16. A atividade ambiental pretendida está enquadrada em nR2-8: “serviços públicos sociais de médio porte”, sendo permitida em ZEIS 1 (Quadro 4 da Lei 16.402/16), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

(a) Seja atendida a legislação estadual pertinente;

(b) No momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

(inclusive art. 55 do PDE, §1º - atividade nR2-8 CEU)

(c) Seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Registre-se que a presente certidão limita-se ao enquadramento urbanístico do imóvel e da atividade, não constituindo autorização para implantação do empreendimento, não se confundindo com licenciamento edilício ou emissão de alvará, tampouco substituindo licenças urbanísticas, ambientais ou de qualquer outra natureza, que deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes.

Registre-se, ainda, que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°228378-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Consigne-se que o andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados pela Administração Pública até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas, eventualmente recaindo no pedido de alvará referente ao entendimento aqui tratado.

A emissão desta certidão não substitui o exame técnico previsto no artigo 5°, paragrafo único da Resolução CONAMA n° 237, de 19/12/1997.

II - Publique-se.

III - À CAP-DPCI, para aguardo do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

IV - À DNUS, para as providências subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 152622692

6068.2026/0001727-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ALICE SABBAGH HOBEIKA

COMUNIQUE-SE:Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Matrícula dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Interlocutório   |   Documento: 152589976

1010.2026/0002226-5 - Requerimento de Vistas de Processos

Despacho deferido

Interessado: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas ao processo nº 6068.2025/0008848-5, nos termos do Art. 42, parágrafo 2º da Lei nº 14.141/2006.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 152529136

6068.2025/0006595-7 - Consulta Técnica

Despacho Documental

Interessados: MA VERGUEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 31.976.877/0001-46)

ASSUNTO: Solicitação de desistência de Alvará de Aprovação.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes no presente processo referentes à desistência do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, emitido conforme Alvará 2023/03501-00, e para que se evite descumprimento do art. 25 da lei 16.642/17 e do art. 20 do decreto 57.776/17, considerando o não comparecimento do interessado para apresentação de defesa quanto ao Despacho de Suspensação do Alvará, documento 150101367:

Torno Sem Efeito o despacho de deferimento de pedido de Alvará de Aprovação Edificação Nova através do processo 2020-0.000.939-1, Alvará n° 2023/03501-00, emitido em 06/06/2023.

Indefiro o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, processo 2020-0.000.939-1.

CASSO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova, n° 2023/03501-00, emitido em 06/06/2023, para empreendimento categoria de uso R2v-3, em ZEU, contribuinte: 043.082.0090-3, Rua Vergueiro nº 6385, codlog 19583-9, aprovado à Luz das Leis 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17.

II- Publique-se;

III- Notificar o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para apresentar defesa dentro do prazo legal;

III- Encaminhar o presente simultaneamente, mantendo-o aberto na unidade, para:

- SMUL/STEL para registro de tarja de “cassado” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura de Ipiranga para ciência;

- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal:

a. Não havendo apresentação de defesa, retornar para SMUL/RESID para encerramento do presente;

b. Havendo apresentação de defesa, encaminhar para apreciação da Sra. Secretária, nos termos do paragrafo 4º do art. 57 do Decreto 57.776/17;

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho indeferido   |   Documento: 152013864

6068.2025/0008917-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA CNPJ: 60.485.935/0016-13 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, incisos I e III.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 152552654

Processo SEI: 1020.2026/0005777-2

Interessado: Alexandre de Souza Lima.

O processo de número 65743-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152552742

Processo SEI: 1020.2026/0005778-0

Interessado: Vibra Residencial.

O processo de número 65615-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152554676

Processo SEI: 1020.2026/0005788-8

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 65832-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152554816

Processo SEI: 1020.2026/0005789-6

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 65886-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152559983

Processo SEI: 1020.2026/0005826-4

Interessado: Gabriel Gomes Kós Farina.

O processo de número 63856-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152560340

Processo SEI: 1020.2026/0005831-0

Interessado: Fabio Rodrigues Ferreira Barbosa Fabio Rodrigues.

O processo de número 65974-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152560519

Processo SEI: 1020.2026/0005832-9

Interessado: Apeninos 73 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apeninos 73.

O processo de número 65981-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152591408

Processo SEI: 1020.2026/0005532-0

Interessado: CONTRACTA OMEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. Singular Saúde.

O processo de número 65842-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152608474

Processo SEI: 1020.2026/0003806-9

Interessado: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A..

O processo de número 65091-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152615301

Processo SEI: 1020.2026/0005780-2

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 65799-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152615416

Processo SEI: 1020.2025/0031554-0

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda.

O processo de número 62955-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152616066

Processo SEI: 1020.2026/0005815-9

Interessado: Marcelo Alves Visnevski Visnevski.

O processo de número 65977-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152622435

Processo SEI: 1020.2026/0004886-2

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 65745-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 152629598

Processo SEI: 1020.2025/0027947-1

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 61758-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

l. DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 61758-25-SP-TAX pelo processo 1020.2025/0027947-1, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 152562190

Processo SEI: 1020.2025/0020589-3

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos.

O processo de número 59059-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/06 - Perda de objeto - Desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 152572207

Processo SEI: 1020.2023/0027429-8

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 35885-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação de Reforma nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 - por perda de objeto - desistência conforme manifestação do interessado

Despacho indeferido   |   Documento: 152592160

Processo SEI: 1020.2025/0026709-0

Interessado: Thatiana Nunes Petronilho Rocha.

O processo de número 60794-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o retorno do atendimento do comunicado realizado fora do prazo legal de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152623957

Processo SEI: 1020.2022/0001672-6

Interessado: Brenda Alves dos Santos Schiavoni.

O processo de número 10554-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 152624165

Processo SEI: 1020.2022/0002612-8

Interessado: Ariclenes Amaro Barbosa.

O processo de número 10343-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 152626341

Processo SEI: 1020.2022/0002029-4

Interessado: Leandro Lima do Nascimento.

O processo de número 10788-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, por infração ao QUADRO 3 da lei 16.402/2016

Despacho indeferido   |   Documento: 152626490

Processo SEI: 1020.2022/0000427-2

Interessado: Renata Duarte Borges Morais.

O processo de número 9295-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO , por infração ao artigo 16, letra "b" do Decreto 57.521/2016

Despacho indeferido   |   Documento: 152626559

Processo SEI: 1020.2022/0002126-6

Interessado: Marcos Gomes de Oliveira.

O processo de número 10871-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, por infração ao Inciso II, Artigo 16 da Lei 16642/2017

Comunique-se   |   Documento: 152556097

Processo SEI: 1020.2022/0007534-0

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13004-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152560022

Processo SEI: 1020.2026/0002711-3

Interessado: Antonio Carlos Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63776-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152562067

Processo SEI: 1020.2023/0021352-3

Interessado: Rubens Moreno Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33158-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152562234

Processo SEI: 1020.2025/0008279-1

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53512-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152562326

Processo SEI: 1020.2025/0020250-9

Interessado: LUCIMEIRE TOYAMA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58982-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152566952

Processo SEI: 1020.2023/0017012-3

Interessado: Rodrigo Chaves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32121-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152568534

Processo SEI: 1020.2026/0001291-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64204-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152572257

Processo SEI: 1020.2023/0006871-0

Interessado: Clayton Nogueira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6165-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152573082

Processo SEI: 1020.2026/0004764-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65713-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152573172

Processo SEI: 1020.2026/0003568-0

Interessado: Julia Manoel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64725-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152573494

Processo SEI: 1020.2026/0002157-3

Interessado: ROBERTA ABRANTES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53275-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152574654

Processo SEI: 1020.2026/0005555-9

Interessado: Antonio Setin

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65889-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152576114

Processo SEI: 1020.2025/0029901-4

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62066-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152577470

Processo SEI: 1020.2026/0005060-3

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65185-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152577632

Processo SEI: 1020.2026/0004266-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65491-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152582760

Processo SEI: 1020.2024/0029379-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49424-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152584573

Processo SEI: 1020.2025/0019990-7

Interessado: WANG APROVADIGITAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58848-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152586165

Processo SEI: 1020.2023/0021497-0

Interessado: Território Arquitetura, Cons. e leg. Imob. EIRELI Território Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34052-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152586365

Processo SEI: 1020.2025/0017056-9

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57177-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152586469

Processo SEI: 1020.2023/0006897-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27655-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152588392

Processo SEI: 1020.2025/0031467-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63019-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152589961

Processo SEI: 1020.2025/0005793-2

Interessado: Raphael Giannoni Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52058-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152590275

Processo SEI: 1020.2025/0012004-9

Interessado: Michelle Cunha Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53857-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152592031

Processo SEI: 1020.2025/0028179-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61616-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152594695

Processo SEI: 1020.2025/0020472-2

Interessado: Daniely Caroliny Maximo Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59061-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152596172

Processo SEI: 1020.2025/0003314-6

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50768-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152599467

Processo SEI: 1020.2026/0000577-2

Interessado: Fabiana Barrocal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63352-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152599573

Processo SEI: 1020.2025/0007234-6

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52982-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152600807

Processo SEI: 1020.2025/0031271-1

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62816-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152602562

Processo SEI: 1020.2025/0006618-4

Interessado: Alexandre Sant Anna de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51622-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152607732

Processo SEI: 1020.2025/0031395-5

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61849-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152608831

Processo SEI: 1020.2024/0014287-3

Interessado: Wislley Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42735-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152609018

Processo SEI: 1020.2024/0024050-6

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47345-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 152613051

Processo SEI: 1020.2025/0028453-0

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61319-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152613947

Processo SEI: 1020.2023/0006685-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27525-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152614750

Processo SEI: 1020.2022/0010614-8

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14854-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152615549

Processo SEI: 1020.2024/0027772-8

Interessado: BCANTON DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO BCANTON

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49058-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152615785

Processo SEI: 1020.2024/0026903-2

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48041-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152616510

Processo SEI: 1020.2026/0005688-1

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65945-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152617365

Processo SEI: 1020.2025/0022937-7

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60087-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152617802

Processo SEI: 1020.2025/0033525-8

Interessado: Paulo Tanaka

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63539-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152618250

Processo SEI: 1020.2025/0021722-0

Interessado: Daniela Ramalho Arquitetura e Gestão Ambiental ltda Daniela Ramalho Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57283-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152618747

Processo SEI: 1020.2025/0029998-7

Interessado: Br consultoria em Licenciamentos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62178-25-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152618861

Processo SEI: 1020.2023/0000140-2

Interessado: Regis Alberto Guerini Filho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24094-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152619294

Processo SEI: 1020.2023/0014217-0

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29401-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152619638

Processo SEI: 1020.2025/0002138-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50902-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152620362

Processo SEI: 1020.2024/0010726-1

Interessado: Renata Carvalho Naves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41451-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152620812

Processo SEI: 1020.2022/0000087-0

Interessado: Paulo José

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9532-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152621133

Processo SEI: 1020.2025/0022963-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60264-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152621684

Processo SEI: 1020.2023/0014215-4

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29402-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152624286

Processo SEI: 1020.2026/0005550-8

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66047-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152625392

Processo SEI: 1020.2025/0007516-7

Interessado: Fernanda Insfran do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53042-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152625536

Processo SEI: 1020.2026/0003638-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65216-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152626476

Processo SEI: 1020.2026/0001344-9

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63986-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152627370

Processo SEI: 1020.2025/0030418-2

Interessado: Gkalili Arquitetura S/S Gkalili Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62480-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152628312

Processo SEI: 1020.2021/0001897-2

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1364-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152628513

Processo SEI: 1020.2025/0026971-9

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61146-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545899

Processo nº 1020.2020/0005153-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545905

Processo nº 1020.2020/0005898-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545911

Processo nº 1020.2020/0008657-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545916

Processo nº 1020.2021/0001577-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545927

Processo nº 1020.2021/0018533-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 152535896

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018536-4

INTERESSADOS: JAIRO GRYNBERG PARTICIPACOES EIRELI
EGRYNBERG PARTICIPACOES EIRELI
JAIRO ALBERTO GRYNBERG
ELIANA GRYNBERG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152538085

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011253-5

INTERESSADOS: JOAO DOMINGOS PICHONERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152538984

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0019313-5

INTERESSADOS: WILLIAM PAULA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152539482

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015107-9

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
ANGELO JOSE HYPPOLITO TRIGUEIRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152541275

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015578-3

INTERESSADOS: PAULO CEZAR BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152542534

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010783-5

INTERESSADOS: MOACIR ALVES DE SOUZA
JOSEFA GONCALVES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152545931

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005213-3

INTERESSADOS:
EDILSON MARCON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545935

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017678-0

INTERESSADOS:
LUCIENE JIMENEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545941

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007102-2

INTERESSADOS:
ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545947

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008856-1

INTERESSADOS:
DANIELE SEVERINO NEVES DA ROCHA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152557342

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015685-0

INTERESSADOS: VICTOR MANSUR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152560043

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014611-1

INTERESSADOS: VAGNER DOS SANTOS PIMENTA
VALNER DOS SANTOS PIMENTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152562612

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001064-9

INTERESSADOS: SAMUEL MENEZES DA SILVA
PAULO SERGIO MENEZES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152564810

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PROCESSO Nº 1020.2022/0001753-6

INTERESSADOS: FELIPE DE MOURA PEDRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152566677

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009276-3

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
WONG LAI WA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152567317

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011021-4

INTERESSADOS: NELSON JOSE BEZZERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152569433

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004580-5

INTERESSADOS: JOSE CARLOS DOS REIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152573782

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005175-9

INTERESSADOS: JOSE WILSON FERRARINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152583820

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005597-5

INTERESSADOS: FERNANDES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S A
MARLY AUGUSTO FERNANDES CASSEB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152584422

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001491-8

INTERESSADOS: LUIZ EMIDIO SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152585763

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011036-4

INTERESSADOS: RENATO SOUZA SANTANA JUNIOR
Antonio dos Santos Ferreira

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152588509

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011032-0

INTERESSADOS: REMA ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
REINALDO MALULI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152589338

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011033-8

INTERESSADOS: RED VAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ALESSANDRO MELONI ZUCCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152591736

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006553-9

INTERESSADOS: MIRIAM MARIA ZUANE D ALESSANDRO SA
AGNALDO LUIZ ZUANE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152596294

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005598-3

INTERESSADOS: SYLVIA MARIA PANKOWSKI SERZANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152602530

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010976-5

INTERESSADOS: VINICIUS LIMA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152606379

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006728-4

INTERESSADOS: ANA PAULA RODRIGUES CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152606732

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006755-1

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA DE VILA FORMOSA
ANDRE DO CARMO SILVERIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152609365

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012183-8

INTERESSADOS: RENATO SILVEIRA DA MOTTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152616506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012557-4

INTERESSADOS: ZENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
ZENAIDE HACHUY ESTEFAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152620639

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013217-1

INTERESSADOS: WIGBERTO FRANCELINO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152620764

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015763-8

INTERESSADOS: JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA
DEMETRIO NICOLAS TSOMBANOGLOU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545610

Processo nº 1020.2023/0029500-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545615

Processo nº 1020.2023/0029082-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545620

Processo nº 1020.2023/0028355-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152614961

Processo nº 1020.2026/0000300-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545889

Processo nº 1020.2020/0013938-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545894

Processo nº 1020.2021/0001902-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545921

Processo nº 1020.2020/0002984-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 152543820

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009177-7

INTERESSADOS: MARCOS PAULO VENANCIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152545933

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002466-2

INTERESSADOS:
EDEVINO JEZUINO RAIMUNDO
VALTEIR SANTANA RAIMUNDO
NEIDA SANTANA RAIMUNDO
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545939

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0001860-0

INTERESSADOS:
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Ana Ramos Parada Garcia Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Ana Maria Garcia Moreno Ramos
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Emilia Garcia Moreno Ramos
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Trinidad Gonzalez Vazquez Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Mônica Garcia Moreno Gonzalez
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Juliano da Silva Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Cláudia Garcia Moreno Gonzalez
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545945

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0008101-3

INTERESSADOS:
MARCOS VINICIOS CARDOSO LEAL
SONIA SUEKO ARAKI LEAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545949

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004105-4

INTERESSADOS:
MARCELO DIDONE ZEMLSCZKI
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152554504

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028824-0

INTERESSADOS: SONIA REGINA GUTTO DAVIS
SELMA REGINA GUTTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152562713

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001080-9

INTERESSADOS: FIRST ONE S.A.
GIL FERRARI BACOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152565621

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011782-0

INTERESSADOS: THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
CLAUDIO CRU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152571596

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009973-9

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DE SOUSA
ROSANGELA RODRIGUES GAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152574679

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023935-0

INTERESSADOS: MARIA BERNADETE FERREIRA FINAMOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152580997

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014767-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152582187

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021537-2

INTERESSADOS: ROVILSON DO CARMO
CAMILA PASSADORI DO CARMO
ANA OLIVIA CAMARGOS DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152588470

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026098-1

INTERESSADOS: CARMEM PIRES MIRANDA THOME

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152594510

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025761-1

INTERESSADOS: LUIZ RAFAEL SAGGIOMO
PAULO ROBERTO SAGGIOMO
JOSE ANTONIO SAGGIOMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152597746

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004786-9

INTERESSADOS: CLOTILDE DE POLLI DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152602749

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001939-3

INTERESSADOS: GRUPO PAULISTA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
HWU SU CHIU LAW

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152605713

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004793-1

INTERESSADOS: NATALINO MARTINS LAIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152606649

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014762-4

INTERESSADOS: CAROLINA AKEMI TINONE COMERLATTI
GISELA TINONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152608226

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018132-6

INTERESSADOS: JEOVANE OLIVEIRA GUEDES
VALDIRENE NUNES DOS SANTOS GUEDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152619732

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007000-1

INTERESSADOS: MARCIO JOSE GUBAS
Roberto Simão Lessa
Sandra Regina Costa Lessa

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152585668

Processo nº 1020.2025/0033375-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152585838

Processo nº 1020.2025/0014992-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152599615

Processo nº 1020.2021/0009340-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152612738

Processo nº 1020.2020/0008366-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152613223

Processo nº 1020.2023/0021949-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 152537300

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007077-0

INTERESSADOS: ANTONIO VALERIO LACERDA FRANCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152539534

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001702-0

INTERESSADOS: PASQUALINA DELLA PEPA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152542988

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004042-0

INTERESSADOS: WANDERLEY VIEIRA DE AQUINO JUNIOR
ROGERIO VIEIRA DE AQUINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152545929

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0012514-6

INTERESSADOS:
ROTAWEB EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA
ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA
VALDIR DA COSTA FERNANDES
MIRIAM FATIMA PERON FERNANDES
MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
NEVALDO JOSE GALEGO
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
PAULINA VARGA ALVES MARQUES
MERCEDES SALOMAO SANTOS
ROSEMEIRE FERNANDES GALEGO
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
ANDRE DE ANDRADE PEREIRA
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
Natalia Marçal Andrade
JUAREZ ALMEIDA E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545937

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003916-3

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS
ELIAS CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152545943

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003425-0

INTERESSADOS:
ADRIANO SOBRAL VILAR
IVAN LEAO SAYEG FILHO
JOYCE BARDAUIL GARCIA VILAR
IVAN LEAO SAYEG FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152579109

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012776-5

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
JOSE CICERO DE SOUZA
Cleide Nascimento da Silva
LENIR DO NASCIMENTO DE SOUZA
JOSE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152585255

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029891-1

INTERESSADOS: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
Eduardo Flauzino Mendes

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152589682

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004043-9

INTERESSADOS: ALESSANDRA BIZACO
SIMONE BIZACO DE NOBREGA
VALDECE MARIA PEREIRA DA CUNHA BIZACO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152595595

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025169-7

INTERESSADOS: SMMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152601411

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008264-4

INTERESSADOS: PAULO DE ALMEIDA MOTA
PAULINO DE ALMEIDA MOTA
JOAO BATISTA DA MOTA
ZULMIRO DE ALMEIDA MOTA
JULIA BOGIK MOTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152611410

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000102-6

INTERESSADOS: ARIOSVALDO FERREIRA LUZ
MARIA HELENA MANOEL LOBO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152612656

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004044-7

INTERESSADOS: JOSE CARLOS MENDES GARCIA
SILVANA EIKO MENDES GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152614365

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008263-6

INTERESSADOS: PAULO DE ALMEIDA MOTA
PAULINO DE ALMEIDA MOTA
JOAO BATISTA DA MOTA
ZULMIRO DE ALMEIDA MOTA
JULIA BOGIK MOTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152617606

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000512-0

INTERESSADOS: OSVALDO SATOSHI SHIGA
ZENAIDE HELOIZA SHIGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545720

Processo nº 1020.2021/0006637-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545727

Processo nº 1020.2024/0014673-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152566774

Processo nº 1020.2021/0014048-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152571310

Processo nº 1020.2024/0015230-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152572854

Processo nº 1020.2024/0015226-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152543356

Processo nº 1020.2022/0004565-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152543486

Processo nº 1020.2022/0004214-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545769

Processo nº 1020.2026/0005743-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152545774

Processo nº 1020.2026/0005764-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152564013

Processo nº 1020.2023/0009970-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152564522

Processo nº 1020.2023/0009763-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152565140

Processo nº 1020.2025/0022137-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152571455

Processo nº 1020.2025/0022135-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152583310

Processo nº 1020.2023/0010133-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152450483

PORTARIA SMSUB Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 17.913, de 2023, que atribui à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB a condição de órgão gestor da carreira de Fiscal de Posturas Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão de Carreira dos Fiscais de Posturas Municipais - FPM, de natureza propositiva e consultiva, com a finalidade de discutir e propor diretrizes gerais relativas à gestão, ao aperfeiçoamento e à uniformização da atuação da carreira.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Gestão de Carreira dos Fiscais de Posturas Municipais:
I - sugerir, analisar e emitir propostas referentes à política de mobilidade dos Fiscais de Posturas Municipais, ao estágio probatório e à avaliação de desempenho dos servidores da carreira;
II - propor trilhas formativas, programas e ações de capacitação voltadas aos integrantes da carreira;
III - receber, analisar e manifestar-se sobre demandas encaminhadas pelos órgãos e unidades interessadas acerca de matérias afetas à carreira.

Art. 3º A Comissão de Gestão de Carreira dos Fiscais de Posturas Municipais será composto por:

I - 3 (três) Fiscais de Posturas Municipais integrantes do quadro de Fiscais de Posturas Municipais;
II - 3 (três) Representantes do Departamento de Gestão de Pessoas - DGEP, sendo um necessariamente o(a) Diretor(a) deste Departamento;

III - 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 3º desta portaria, ficam designados para compor a Comissão de Gestão de Carreira dos Fiscais de Posturas Municipais - FPM:

I - Jose Dimas de Paula, registro funcional 715.824-6 - Fiscal de Postura Municipal - QFPM

II - Natanael Alves Santos, registro funcional 817.091-6 - Fiscal de Postura Municipal - QFPM

III - Guilherme Prendes Borges Higa, registro funcional 725.277.3 - Fiscal de Postura Municipal - QFPM

IV - Thiago Ferreira de Souza, registro funcional 835.949.1 - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas - DGEP

V - Carlos Eduardo Lourenço dos Santos Dias, registro funcional 771.162.0 - Representante do Departamento de Gestão de Pessoas - DGEP

VI - Ivonete de Assis Silva, registro funcional 635.093.3 - Representante do Departamento de Gestão de Pessoas - DGEP

VII - Andrea Godoy Sanchez, registro funcional 888.223.1 - Representante do Gabinete, desta Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB


Art. 5º A participação na Comissão de Gestão de Carreira dos Fiscais de Posturas Municipais será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Portaria   |   Documento: 152538243

PORTARIA Nº 15/SMSUB/2026

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e Subprefeituras nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Ano Novo e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 64.862, de 23 de dezembro de 2025, e no recesso compensado, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.862, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026;

CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 3º e 5º do Decreto nº 64.862, 23 de dezembro de 2025, que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do expediente nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho do corrente ano e sobre a organização do recesso compensado para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes para estabelecer, por portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho do corrente ano e para organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no § 4º do artigo 3º e no § 7º do artigo 5º do Decreto nº 64.862, 23 de dezembro de 2025, respeitadas as disposições previstas nesse decreto e demais normas vigentes; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as regras de compensação das horas não trabalhadas junto às Subprefeituras, no que for pertinente, no exercício das atribuições conferidas a esta SMSUB, por força do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, ressalvada eventual justificativa;

RESOLVE:

Art. 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente nos dias referidos no Anexo III e do recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, ficam disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 64.862, de 23 de dezembro de 2025, e demais normas vigentes.

Parágrafo único. Mediante justificativa, as Subprefeituras poderão estabelecer regras próprias de compensação por portaria específica.

Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 64.862, 23 de dezembro de 2025, deverão ser compensadas da seguinte forma:

I - Suspensão do dia 20 de abril de 2026: a compensação deverá ocorrer, preferencialmente, de 08 a 17 de abril de 2026;

II - Suspensão do dia 05 de junho de 2026: a compensação deverá ocorrer, preferencialmente, de 25 de maio a 03 de junho de 2026;

III - Suspensão do dia 10 de julho de 2026: a compensação deverá ocorrer, preferencialmente, de 29 de junho a 08 de julho de 2026.

Art. 3º O recesso compensado, disposto no artigo 5º do Decreto nº 64.862, 23 de dezembro de 2025, poderá ser adotado no âmbito desta Secretaria e das Subprefeituras nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, compreendendo os dias 21 a 25 de dezembro de 2026, no caso da primeira semana, e os dias 28 de dezembro de 2026 a 01 de janeiro de 2027, na segunda semana, devendo ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público.

Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer na proporção de uma hora por dia, preferencialmente, entre os dias 16 de novembro a 18 de dezembro de 2026.

Art. 4º No âmbito desta Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, o recesso compensado de que trata o art. 3° desta Portaria poderá ser adotado por seus Departamentos/Unidades, a critério, e por decisão, da chefia imediata de cada um deles, consoante a avaliação da ocorrência, ou não, da possibilidade de prejuízo ao bom andamento dos seus serviços e cumprimento de prazos processuais e legais.

Parágrafo único. As chefias imediatas que decidirem pela adoção do recesso compensado deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas em questão, de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, os responsáveis pelas ações dos servidores que estiverem ausentes.

Art. 5º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado disposta no artigo 3º desta Portaria deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter folgas ou faltas abonadas.

Art. 6º A compensação das horas não trabalhadas tratadas nesta Portaria deverá ser feita no início ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata.

Art. 7º Na hipótese de afastamento do servidor ou residente no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.

Art. 8º O servidor, residente ou estagiário que estiver em gozo de férias regulamentares ou recesso remunerado nas semanas comemorativas das festas de Natal e de Ano Novo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o servidor, residente ou estagiário deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos no artigo 3º desta Portaria.

Art. 9º Excetuam-se do disposto nesta Portaria os Departamentos/Unidades que trabalham em regime de plantão, feriados e finais de semana, para que não sofram interrupção.

Art. 10 Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

Art. 11 Ficam estendidas aos estagiários, que estiverem na jornada de 4 horas diárias, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e aos estagiários das Subprefeituras as compensações e os descontos referidos nos artigos 2º, 3º e 12 desta Portaria.

§1º É vedada a compensação aos estagiários que estiverem na jornada de 6 (seis) horas diárias, por força do artigo 10º da Lei Federal nº 11.788/2008.

§2º Os estagiários que estiverem na jornada de 6 (seis) horas diárias que optarem por participar do recesso do final de ano terão os descontos devidos, bem como nos dias de expediente suspenso.

§3º Na hipótese de afastamento do estagiário no período de compensação, as horas não trabalhadas referidas nos artigos 2º e 3º desta Portaria deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas atividades.

§4º A redução da carga horária prevista no artigo 10, §2º, da Lei Federal nº 11.788/2008 deverá ser respeitada, inclusive, no caso de coincidir com o período de compensação das horas não trabalhadas referidas nos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Art. 12 Os servidores, residentes e estagiários que não compensarem os dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente e os que aderirem, mas não compensarem, seus dias em recesso compensado sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas de frequência.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Portaria   |   Documento: 152601942

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 16 DE 11 DE MARÇO 2026.

Altera a Portaria nº 10/SMSUB/2023 que divulga a relação de relatores designados nos termos do artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017 e Portaria nº 049/SMSUB/2021 para avaliarem os servidores em estágio probatório da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

Portaria n° 16/SMSUB/2026

Altera a Portaria nº 10/SMSUB/2023 que divulga a relação de relatores designados nos termos do artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017 e Portaria nº 049/SMSUB/2021 para avaliarem os servidores em estágio probatório da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. O inciso LXIV, do art. 1ª da Portaria nº 10/SMSUB/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - ...........................................................................................................................

LXIV - Daniela Barbosa dos Santos - RF 925.198.7 - VINC. 01 - DATA DE INGRESSO - 04/09/2023 - MEMBRO RELATOR - Mariana de Melo e Oliveira - RF 912.391.1- VINC. 01

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Comunicado   |   Documento: 152600168

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018417-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Edital para fazer constar a adequação do item 3.2.1 do Edital.

Salienta-se que a data de realização da sessão pública segue inalterada, haja vista que a referida alteração tem caráter meramente formal, não afetando as condições estabelecidas para a formulação das propostas de preços, tampouco modificando as exigências de habilitação ou os critérios de julgamento.

No mais, ficam mantidas as demais disposições dos referidos documentos.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/jdelizabeth.

Cassya de Andrade Travassos

Agente de Contratação

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Departamento de Zeladoria Urbana

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151996867

DESPACHO

SEI: 6012.2026/0002121-2

SOLICITANTE: SMSUB/DZU

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6012.2026/0002121-2, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Eucalipto - Eucalyptus ssp, situado no endereço Av. Jacu-Pêssego, 5550 - Itaquera, São Paulo - SP, 08260-005, próximo ao cruzamento com Travessa José Zacharias de Jesus, CEP 08253-520, na margem esquerda do Rio Jacú.

II - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, remeta-se à SMSUB/DZU para adoção das providências cabíveis.

Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 152566439

São Paulo, 11 de Março de 2026.

Interessado : REMOÇÃO ECOFRETE UNIPESSOAL LTDA.

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO.

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (152376929 e 152566271) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (152565890), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa FJI-3C23, formulado por REMOÇÃO ECOFRETE UNIPESSOAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 57.151.619/0001-14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152588473

6039.2025/0001838-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA - CNPJ nº 58.637.885/0002-3 (REPRESENTANTE: CLAUDEMIR MATHIAS- CPF: 380.XXX.728-91)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 152466267, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 152468398 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 152474129 e da Assessoria Jurídica 152518130 que acolho, DEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.637.885/0002-03, nos termos do Decreto nº 49.969/2008, da Lei nº 10.205/1986 e Lei nº 16.402/2016.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152591983

6030.2026/0000230-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Indeferido

Interessados: DOUGLAS PIAZZON

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 152556446, INDEFIRO o presente, pelo não atendimento ao Comunique-se, dentro do prazo legal, nos termos do Decreto 49.346/08.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152384230

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no processo 6030.2023/0000344-6, em especial a informação da Supervisão de Finanças 152383053 e do Termo de Recebimento Definitivo 152383251 , que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais do Pregão Eletrônico nº 37/SMSUB/COGEL/2021 e do Termo de Contrato nº 004/SUB-AF/2023 ( 077774495 e 080850469), à empresa MOLISE - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 60.109.576/0001-13 152389757, representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0052546/2023 080721877, no valor de R$ 31.756,84 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), Formulário nº 0053333/2023 085974837, no valor de R$ 3.521,38 (tres mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) Formulário nº 0055784/2024 096591355 , no valor de R$ 2.155,02 ( dois mil, cento e quinze reais e dois centavos), Formulário nº 0057778/2024 106077723, no valor de R$ 2.580,46 ( dois mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), Formulário nº 0065870/2024 116669924, no valor de ( hum mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), Formulário nº 0067439/2025 122981507, no valor de R$ 389,40 ( trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), Formulário nº 0067605/2025 124870395 , no valor R$ 389,40 ( trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos, Formulário nº 0067849/2025 126808628, no valor de R$ 389,40 (trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), sem atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo SEI 6030.2023/0000344-6 , através dos Atestes e Notas de Liquidação e Pagamento.

II - Publique-se.

III - Após, enviar à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

São Paulo, 09 de março de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 152391277

ATA DA 11ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DEZEMBRO/2025

Ao décimo sétimo dia do décimo segundo mês do ano de 2025, em convocação da 11ª reunião ordinária, às 19h: min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2024, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza e informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, a cargo da Sra. Maria de Lourdes Borges Cardoso. Nesta oportunidade, contamos com a presença de 5 conselheiros(as) titulares, 0 Conselheiros(as) suplentes e 17 Munícipes, sendo 9 representantes de Associações da Região, 1 interlocutor representante da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

● PAUTA ABERTA Verificação de quórum e leitura da pauta 3 17 de dezembro de 2025 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada à Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio - CEP 03411-000 - São Paulo/SP. PAUTA:

1. Apresentação de autoridades e convidados;

2. Leitura da Ata da 10ª Reunião Ordinária realizada em 19/11/2025 e Leitura da Ata da 4ª Reunião Extraordinária realizada em 24/11/2025;

3. Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

4. Marcar Audiência Pública referente a Assuntos Relacionados ao cuidado de pessoas com deficiência em nosso território (CER, Centro TEA, Rede de Cuidado UBS e CAPS, proposta apresentada pela da Srª Jeiciquelly Lopes Silveira convite da Supervisora Srª Sanny Fabretti Bueno Grosso, conforme aprovado na 10ª Reunião Ordinária de 19/11/2025;

5. Plano de Ação das Subprefeituras e o processo participativo; 6

6. Execução Orçamentária Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

7. Análise do Artigo 17 do Regimento Interno do CPM/AFC;

8. Atribuição do coordenador e secretários, como são feitas deliberações no conselho e a importância do voto, importância de aprovar ata em reunião plenária;

Item Apresentação de autoridades e convidados: Com a palavra o Coordenador do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa /Carrão Sr. Marcelo Souza, deu início à abertura desta reunião, informando aos presentes a participação da Secretária Adjunta - Maria de Lourdes Borges Cardoso e ausência do Secretário Geral, Sr. Douglas de Assumpção Figueiredo por motivo de trabalho profissional; a presença do Interlocutor pela Subprefeitura - Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves e a ausência do interlocutor Robert da Silva da Subprefeitura por motivos Lembrou que para a transcrição da Ata, essa reunião está sendo gravada, ressaltando a todos: a importância de suas assinaturas na lista de presença, aos Conselheiros Titulares. Informa a todos sobre a disponibilidade de formulários para preenchimento das demandas e que na mesa ao fundo da sala, há os kits de lanches disponíveis para os presentes. Item 2 Na sequência, ressaltou a presença de representantes de Associações e lhes passa a palavra: - Sr. José Romão E. Freitas - representante da Associação do Moradores do Jardim Aricanduva, onde prestam atendimento aos moradores e comerciantes da região. E nesta oportunidade veio destacar sua demanda sobre sujeira e abandono da Praça Vicenzotto, conhecida como a Praça da Caixa d’água, onde é frequentada por pessoas em situação de rua. Preencheu demanda e deixou em anexo, abaixo assinado com solicitação de providências.Item 1 Leitura da Ata da 10ª Reunião Ordinária realizada em 19/11/2025: Leitura da Ata da 4ª Reunião Extraordinária realizada em 24/11/2025: Dando prosseguimento a Sra. Maria de Lourdes fez a leitura do resumo dos principais itens da Atas do dia 19/11/2025 e Ata da Reunião Extraordinária do dia 24/11/2025, sendo que todo conteúdo, para dirimir dúvidas e consultas, estão disponíveis nas publicações do Diário Oficial do Município de São Paulo Documento 147399809 de 09/12/2025:Item 2 Leitura da Ata da 4ª Reunião Extraordinária realizada em 24/11/2025, sendo que todo conteúdo, para dirimir dúvidas e consultas, estão disponíveis nas publicações do Diário Oficial do Município de São Paulo Documento 147399809 de 09/12/2025. 4 9. Debate sobre postura da mesa diretora e a importância da livre expressão e respeito ao regimento; 10. Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as); 11. Leitura da Ata da 11ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão: 3 - Item 1 - Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura: Nesta oportunidade o Interlocutor Sr. Natanael, fez observações sobre a postagem em Ata, no tocante o que antecede a aprovação de demandas, sobre a necessidade de se observar primeiro o orçamento, após o projeto e a real possibilidade da execução, antes de publicar em Ata. - Ofício 72 /2025 - Em no do CPM - Fiscalização Sanitária de funcionamento de comércio localizado na Rua Arapoca,262 - Truck localizado dentro do estacionamento Municipal: R:Houve a fiscalização da Prefeitura no local, onde foi verificada a documentação é feita autuação. - Ficha 75/2022 - processo SEI 60302022 - Comércio está atuando sem licença da Prefeitura Rua Almirante 104 - Vila Carrão: R: Autuado R$189.000,00 de Multa - Ofício 70/2025 - Obra irregular - Falta confirmação do endereço R. Autuado e multado - Ofício 101/2025 - Casas Abandonadas Rua Pedro Calazans n.º 270 a 274 R: Proprietários notificados para limpeza incluindo passeios - Demanda 36/2025 - Instalação de rotatória no cruzamento das Ruas Dulce com a Rua Xiririca: R: Após vistoria no local foi constatado a inviabilidade de implantação de rotatória no local. No entanto foi elaborado projeto de implantação de duas lombadas na aproximação do cruzamento, contemplando também a instalação da respectiva sinalização vertical de regularização de velocidade e de advertência. - Ofício 104/2025 - Providência com ocupação irregular de espaço público situado na Rua Gedivaldo Calixto de Souza 398 - Vila Nova York, por elementos usuários de drogas e em situação de rua: R: Em resposta do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) em busca ativa ao logradouro, informa que em 27 e 28/11/2025 não foram localizadas pessoas em situação de rua ou outros vestígios nesse local. Informado à solicitante que estava presente, se tal situação ainda persiste, tal fato deve ser reportado novamente e será direcionado aos órgãos responsáveis dos direitos humanos e assistência social - CREAS. Interlocutor informa que a subprefeitura pode encaminhar tal tipo de demanda aos órgãos competentes, mas é o CREAS tem equipe de técnicos preparados para lidarem com esse tipo de situação. À Subprefeitura cabe às demandas relativas à zeladoria da região. 4 - Item 1 - Marcar Audiência Pública referente a Assuntos Relacionados ao cuidado de pessoas com deficiência em nosso território (CER, Centro TEA, Rede de 5 Cuidado UBS e CAPS, proposta apresentada pela da Srª Jeiciquelly Lopes Silveira convite da Supervisora Srª Sanny Fabretti Bueno Grosso, conforme aprovado na 10ª Reunião Ordinária de 19/11/2025: R:A indicação de data para a realização de reunião específica para dessa pauta, não pode ser votada, pois de acordo com nossa portaria, hoje não temos quórum suficiente para aprovação, ficando este tema para tratarmos em pauta na próxima reunião. 5 - Item 1 - Plano de Ação das Subprefeituras e o processo participativo: PAUTA AMPLA, DEVIDO AO HORÁRIO, FICA ACORDADO COM O PLENO QUE SERÁ TRATADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 6 - Item 1 - Execução Orçamentária Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão: PAUTA AMPLA, DEVIDO AO HORÁRIO, FICA ACORDADO COM O PLENO QUE SERÁ TRATADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 7 - Item 1 - Análise do Artigo 17 do Regimento Interno do CPM/AFC: Tal pauta foi considerada específica e interna do CPM, onde, em reuniões anteriores, foi relatada a necessidade dessa análise ser feita o mais breve possível, a fim de serem evitados possíveis erros ou equívocos na interpretação do mesmo. Foi citado como exemplo, a cláusula 17 do Regimento Interno do CPM, onde descreve que a responsabilidade de cada conselheiro consultar ao menos uma vez por semana as mensagens dos e-mails do CPM, medida que provavelmente na época que fora editado, as pessoas tinham dificuldades de acesso à internet, por esse motivo, o aconselhamento de pelo menos uma vez por semana. A CPS informou que o e-mail é o único tipo de comunicação considerado oficial, contudo as medidas, resoluções ou deliberações, tomadas por esse canal ou whatsapp não são consideradas legais, sendo que elas devem passar por deliberação do Pleno em audiência pública. 8 - Item 1 - Atribuição do coordenador e secretários, como são feitas deliberações no conselho e a importância do voto, importância de aprovar ata em reunião plenária: Tratando-se o assunto especificamente interno do CPM, por sugestão do Interlocutor esta pauta deve ser tratada exclusivamente pelos membros Conselheiros (as) deste CPM em reunião específica. 9 - Item 1 - Debate sobre postura da mesa diretora e a importância da livre expressão e respeito ao regimento: Tratando-se o assunto especificamente interno do CPM, por sugestão do Interlocutor esta pauta deve ser tratada exclusivamente pelos membros Conselheiros (as) deste CPM em reunião específica. 10 - Item 1 - Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as): - Munícipe solicita revitalização de Praça na Vila Carrão- próxima ao Clube 6 Manchester R.: indicado o preenchimento do formulário de demanda - Representante de Associação, solicita cobertura de quadra na Vila Nova York, local administrado por essa associação, que relata a dificuldade de uso pelas crianças em períodos de chuva. R.: Informado que a parte relativa ao piso do campo, já está na programação para execução, quanto a cobertura da quadra, será verificado a possibilidade desta demanda entrar nas propostas do Plano Orçamento Cidadão 2026. - Conselheiro Ricardo - ressaltou demanda de lombadas, dada como concluída pela CET, na Av. Abel Ferreira, porém em lugar que não registra perigo na passagem de pedestres. R.: indicado o preenchimento de novo formulário de demanda para corrigir o o que foi feito, para que a subprefeitura encaminhe à CET. - A Munícipe Jeiciquelly Lopes Silveira elenca problemas, já relatados em demanda anterior, sobre o descarte irregular de lixo, sugerindo um programa de conscientização popular dessa necessidade e que haja quantidades de coletores específicos em maior número em toda região. R.: Interlocutor ficou de verificar tal demanda, e tratar com atenção para 2026 um programa específico para esse assunto. - A munícipe, Jeiciquelly Lopes Silveira, sugere a participação em reuniões deste Conselho Participativo Municipal de algum representante do Conselho Tutelar para prestar contas do trabalho desenvolvido em nosso território, uma vez que as crianças enfrentam problemas de segurança nas escolas do bairro e nos arredores, havendo muita resistência em tratar deste assunto com a coordenação delas e aproveitar que no ano de 2026 terá eleições para os Conselhos Tutelares.. R.: Coordenador esclarece que se trata de assunto importante para comunidade e que se compromete em dar uma devolutiva sobre assunto tão importante. Nesta oportunidade as demandas preenchidas foram recolhidas e dado instruções aos munícipes e conselheiros sobre as que ainda não tenham sido solucionadas, preencherem novamente o formulário de demanda e que a mesa irá verificar caso a caso, para obter uma resposta. 11 - Item 1 - Leitura da Ata da 11ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão: Devido escassez de tempo e a ocorrência de vários assuntos inerentes às pautas programadas para essa reunião, causando a impossibilidade de 7 retratar em tempo real a produção e apresentação desta Ata para leitura e aprovação, contudo ficou acordado com os conselheiros presentes: Diana Tsonis, Ricardo Augusto, Constance Salawe, Maria de Lourdes Borges Cardoso e Marcelo de Souza, que sua leitura e aprovação, seria feita por eles, na próxima reunião. A reunião foi encerrada às 21h25.

Ata de Reunião   |   Documento: 152396552

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JANEIRO DE 2026

Ao vigésimo primeiro dia do primeiro mês do ano de 2026 em convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025. Deu-se início a primeira reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento desde que solicitada por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do conselho participativo municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos, conforme artigo 43 da Portaria CC nº 12, de 3 de setembro de 2024, “Na ausência do Secretário-Geral em uma reunião, os trabalhos ficarão a cargo do Secretário-Adjunto. Na hipótese de ausência de ambos, a condução dos trabalhos ficará, provisoriamente, sob a responsabilidade de outro Conselheiro, escolhido entre aqueles presentes" Nesta oportunidade, contamos com a presença de 07 (sete) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiros(as) suplentes , 01 (um) Representante da Subprefeitura, 09 (nove) Munícipes, sendo 01(um) representante de Associação da Região.

PAUTA ABERTA Verificação de quórum e leitura da pauta A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informando integrantes da nova mesa para o segundo semestre de 2025. Informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade, em seguida, foi feita a leitura da mesma:

PAUTA: 1. Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária realizada em 17/12/2025;

2. Comunicação da renúncia da Conselheira Srª Maria de Lourdes Borges Cardoso e convocação do Conselheiro Srº Marcel Lopes Batissoco;

3. Iniciação do Processo de cassação de mandato do Conselheiro Allan Douglas Benatti por ter ultrapassado o limite de faltas injustificadas - artigo 5ª, inciso II das portarias 02/2020 e 12/2024 da Casa Civil;

4. Eleição dos membros da Mesa Coordenadora para o mandato de 01/02/2026 à 31/07/2026;

5. Marcar Audiência Pública referente a Assuntos Relacionados ao cuidado de pessoas com deficiência em nosso território (CER, Centro TEA, Rede de Cuidado UBS e CAPS, proposta apresentada pela da Srª Jeiciquelly Lopes Silveira convite da Supervisora Srª Sanny Fabretti Bueno Grosso, conforme aprovado na 10ª Reunião Ordinária de 19/11/2025;

6. Marcar Reunião Extraordinária para discussões sobre a alteração do nosso Regimento Interno, conforme orientações da Casa Civil;

7. Relatório Anual das atividades do Conselho Participativo do Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme descrito no artigo 36 do decreto 59.023/2019 ;

8. Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

9. Abertura à palavra as associações, movimentos sociais,outros conselhos e ONGs, conforme descrito no § 3º do artigo 30 do decreto 59.023/2019 e artigo 15 da portaria 002/2020 da Casa Civil;

10.Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as);

11. Devolutiva da SMF referente a verba de R$ 3.000,00; 3

12.Leitura da Ata da 12ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão;

13.Encerramento.

Deu-se início a primeira reunião ordinária da subprefeitura Aricanduva formosa e carrão, que ocorre hoje, 21/01/2026 às 19h00. O coordenador Sr. Marcelo de Souza inicia agradecendo a presença de todos os presentes no ano que se inicia, e em seguida anuncia que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata. Seguiu e discorreu sobre a programação e itens da pauta, a serem discutidas. Feitas pelo mesmo as seguintes colocações: A): Plano de Ação das Subprefeituras e o processo participativo e Execução Orçamentária Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão ficaria para esta reunião, no entanto a Conselheira Diana Tsonis pediu para que fosse incluído na próxima Reunião 1: A): Deu-se continuidade e teve como início a leitura da Ata de DEZEMBRO do exercício de 2025 para conhecimento e aprovação; como ficou decidido e aprovado pelo Pleno na Reunião de 17/12/25 fora dito e relembrado que só os Conselheiros (as) presentes na Reunião de dezembro é que poderiam se manifestar; perguntado ao término da leitura se a Ata necessitava de alguma complementação ou alteração, sem nenhuma intercorrência fora APROVADA POR UNANIMIDADE B): Para além da leitura da ata, foi informado que o Senhor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves interlocutor substituto da subprefeitura substituiu os Srº Robert Da Silva, e apresentaria as devolutivas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão; O Coordenador começa a sua fala relendo toda a ata da última reunião realizada em dezembro de 2025. Ressaltou-se neste momento a ausência do secretário Douglas da Assumpção Figueiredo - Secretário Geral, justificada por motivos de trabalho e a Sr. a Maria de Lourdes Borges Cardoso - Secretária Adjunta - devido a sua renúncia em 03/01/2026 Devido à ausência dos mesmos, necessitou-se de um conselheiro(a) para compor e ajudar a mesa na função de secretária, o que foi atendido pela conselheira Suelia Assis Santos. 4 “Participação baseada conforme artigo abaixo: “Conforme expresso no artigo 43 da Portaria no 12, de 3 de setembro de 2024 ""...na ausência do Secretário-Geral em uma reunião, os trabalhos ficarão a cargo do Secretário-Adjunto. Na hipótese de ausência de ambos, a condução dos trabalhos ficará, provisoriamente, sob a responsabilidade de outro Conselheiro, escolhido entre aqueles presentes". 2: Neste momento foi pedido e dada a oportunidade de falar a munícipe JEICIQUELLY LOPES SILVEIRA, que rapidamente falou sobre o CONSELHO TUTELAR comparecer em audiência pública desse CPM/AFC o que foi acatado por todos os conselheiros (a) presentes, a mesma já havia solicitado/sugerido em reunião de de dezembro de 2025 e não constou na ata do mês de dezembro lida pela coordenador Dito isso: Deu-se continuidade início leitura, apontamentos e discussões da reunião ordinária de vinte e um de janeiro de 2026 a saber: 3: Cassação do Senhor Allan Douglas Benatti, uma vez que o mesmo ultrapassou o número de faltas sem justificativas, o mesmo já havia sido informado via e-mail pelo coordenador Senhor Marcelo de Souza sobre o processo de cassação, baseado no Artigo 5ª, inciso II da portaria 12/2024 da Casa Civil e artigo 28 incisos II do Decreto 59.023/2019, referente ter excedido o número de faltas permitidas - mais de seis faltas injustificadas. Perguntado pelo coordenador sobre a aprovação da cassação, a mesma fora aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes.Tanto a renúncia da Sra. Maria de Lourdes Borges Cardoso como a CASSAÇÃO do Senhor Allan Douglas Benatti serão informadas à Casa Civil do Município de São Paulo mediante e-mail formal após ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo. Também na primeira reunião do ano do exercício 2026, deu se início através da coordenação ao trâmite da eleição para nova composição da mesa coordenadora Conselho da COM/AFC. O Coordenador explicou aos conselheiros(as) presentes o trâmite da eleição para nova mesa coordenadora, em seguida se dirigiu aos conselheiros e indagou aos conselheiros presentes se haveria algum candidato(a) sobre candidatar-se a nova composição da mesa para coordenação, secretaria geral e secretária adjunta. Não houve manifestação dos presentes quando indagado pelo coordenador para função do mesmo. Após ter perguntado por duas vezes, E EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, o Sr. Marcelo de Souza, assumiu novamente a função de 5 Coordenador por mais seis meses, iniciando o mandato, de 01/02/2026 até 31/07/2026. “Diante da negativa dos (as) Conselheiros (as) presentes a apresentarem suas candidaturas foi aplicado o artigo 33 da portaria 12/2024” - "O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida uma única recondução, salvo se não houver, interessados em se candidatar à função, hipótese na qual serão permitidas tantas, reconduções quanto necessário para o regular funcionamento do Conselho” Também dirigida a mesma pergunta a todos os conselheiros(as) para a composição da Secretaria geral e secretária adjunta e COMO TAMBÉM NÃO HOUVE MANIFESTAÇÕES DE OUTROS CONSELHEIROS candidatos, apresentou-se as senhoras Suelia Assis Santos e Diana Tsonis para secretária geral e secretária adjunta subsequente. Dito isso, seguem abaixo os temas abordados em plenária da reunião ordinária de vinte e um de janeiro de 2026. CONTINUIDADE DA PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21/06/2026 Escolhido a data de audiência pública que será realizada em 30 de março de 2026, o tema será sobre UBS, CAPS, CENTRO TEA etc. aprovado por maioria por 4 votos a 2 pelos conselheiros presentes. Colocado pela conselheira Diana Tsonis a solicitação da Conselheira Constance Salawe, bem como de outros conselheiros a importância de reuniões acontecerem de forma híbrida. É preciso que a sub Aricanduva forneça os equipamentos para isso. Colocado também pelo coordenar em conformidade com demais conselheiros presentes e seguindo conforme orientação da casa civil a necessidade de configurar e implementar o novo regimento interno da subprefeitura Aricanduva formosa e carrão, que será debatido com todos os envolvidos, conselheiros e prefeitura. Ficou decidido que haverá Reunião EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 30 de abril de 2026. Portanto: NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA E CARRÃO será em reunião extraordinária em 30 de abril de 2026. Colocado também a questão da data sob a reunião do mês de fevereiro que cairá em quartas feiras de cinzas, dia 17 de fevereiro de 2026, agora alterada conforme votação para o dia 25 de fevereiro de 2026 em detrimento do feriado da quarta-feira de cinzas feriado a alteração foi feita por deliberação pelo Pleno em Plenária e aprovado por unanimidade a justificativa para alteração o Parágrafo Único do artigo 14 da Portaria 12/2024 da Casa Civil - "É facultada ao Pleno do Conselho Participativo a alteração justificada do calendário através de deliberação em reunião 6 ordinária, devendo o novo detalhamento das reuniões se publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e comunicado à Coordenadoria de Participação Social da Casa Civil” Passada a palavra ao interlocutor da prefeitura senhor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves Sobre Demandas e Devolutivas. O Coordenador informou demandas de semestres anteriores, algumas sanadas, outras não, mencionou inclusive que havia demanda a ser resolvidas do exercício de 2022, e informa o balanço da subprefeitura. O balanço anual de demandas do exercício remetidas ao CPM/AFC, no exercício de 2025 foram ao total de 137 demandas, CONFORME QUADRO ABAIXO. O mesmo como fora mencionado e aprovado pelos conselheiros(as) DEVERÁ SER AFIXADO NO QUADRO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO. Levantamento do 1º semestre de 2025: Acolhimento de pessoas em situação de rua 4 Buraco 1 CET 42 Córrego 1 Obra irregular 2 Poda de árvore 6 PSIU 6 Recapeamento, lombada 6 Requalificação de praça 8 SMART SAMPA 6 Total 82 Levantamento do 2º semestre de 2025 Abertura de Portão de Acesso no CERET 1 Atendimento a Moradores de Rua 1 7 CET 8 Coleta de Lixo 1 Construção de Piscinão 1 Denúncia de Descarte Irregular de Lixo 1 Denúncia de furto de Cabos Elétricos em Escola Municipal 1 Denúncia de Invasão de Terreno Público Municipal 1 Instalação de Centro de Acolhimento Temporário 1 Instalação de Equipamento Público 2 Limpeza de Córrego 2 Limpeza de Via Pública e Inspeção Sanitária 4 Manutenção e Reforma do Mercado Municipal 2 Melhoria em Iluminação em Escola Municipal 1 Obras Públicas 1 Pavimentação/Recapeamento/lombada 1 Reforma de Calçada 1 Reforma de Equipamentos de Praça 2 Reforma/Limpeza/Iluminação/Requalificação de Praça 13 Retirada de Esgoto Provisório 1 Retirada/Poda de Árvores 2 SMART SAMPA 4 Solic.de Autorização para Tarabalhar em eventos fechados 1 Verificação de casas Abandonadas 1 Verificação de Iluminação Pública 1 55 Levantamento Anual de 2025 Abertura de Portão de Acesso no CERET 1 Acolhimento de pessoas em situação de rua 5 CET 50 Coleta de Lixo 1 Construção de Piscinão 1 8 Denúncia de Descarte Irregular de Lixo 1 Denúncia de furto de Cabos Elétricos em Escola Municipal 1 Denúncia de Invasão de Terreno Público Municipal 1 Instalação de Centro de Acolhimento Temporário 1 Instalação de Equipamento Público 2 Limpeza de Córrego 3 Limpeza de Via Pública e Inspeção Sanitária 4 Manutenção e Reforma do Mercado Municipal 1 Melhoria de Iluminação em Escola Municipal 1 Obras Irregulares 2 Obras Públicas 1 Pavimentação/Recapeamento/Lombada 7 Poda de árvore/Retirada de Árvores 8 PSIU 6 Reforma de Calçada 1 Reforma de Equipamentos de Praça 2 Reforma/Limpeza/Iluminação/Requalificação de Praça 21 Retirada de Esgoto Provisório 1 SMART SAMPA 10 Solic.de Autorização para Tarabalhar em eventos fechados 1 Tapa buraco 2 Verificação de casas Abandonadas 1 Verificação de Iluminação Pública 1 Total 137 DEVOLUTIVAS DA SUBPREFEITURA: Têm a palavra o Sr. Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves, que já solicita de imediato a correções de duas atas, são elas: 9 Outubro de 2025 Extraordinária de Novembro de 2025 SEGUE OS APONTAMENTOS A SEREM CORRIGIDOS PARA EFEITOS DE TRANSPARÊNCIA DAS PROPOSTAS: ATA / OUTUBRO DE 2025: Corrigir o entendimento da construção da sub sede da subprefeitura, há divergências referente a construção do prédio que se dá valor de um R$ 1.292.508,89, segundo o senhor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves O projeto nunca aconteceu e segundo, o mesmo e o que ocorreu foi sim um orçamento. O mesmo solicita CORREÇÃO DA ATA. O Coordenador Marcelo de Souza menciona que é uma questão de esclarecimento e quem trouxe a demanda foi a conselheira Diana Tsonis para sanar as dúvidas, afinal é uma obra no valor da obra é de R$ 1.292.508,89. Segundo o coordenador Marcelo de Souza entrou em contato com o portal da transparência da prefeitura e informou que o ocorrido foi que fora implementado na avenida Aricanduva 5557 um descomplica (SEI número 6510.2023/0002162-1) que demonstra a execução do projeto executivo calculado no valor de R$ 1.292.508,89, por fim o que ficou claro é que há uma DIVERGÊNCIA entre SEPLAN E SUBPREFEITURA SOBRE A EXECUÇÃO DO PROJETO. O interlocutor senhor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves, interlocutor da subprefeitura, se comprometeu em levantar todo o processo e repassar aos conselheiros todo o trâmite do ocorrido. Mais uma questão foi apontada pelo interlocutor Senhor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves: ORÇAMENTO CIDADÃO / RECURSOS REMANESCENTES. Ata da Reunião Extraordinária de 24 de novembro de 2025: Rua Escragnolle Doria - (SEI: 6030.2025/0000497-1) Praça José N Sigrist - (SEI: 6030.2025/0003252-0) Praça Atenas - (SEI: 6030.2025/0004280-1) Praça Sydnei Pereira da Silva - (SEI: 6030.2025/0004235-6) Rua Lutécia - (SEI: 6030.2025/0004462-6) Praça Benedito Lacorte - (SEI: 6030.2025/0004452-9) 10 PROPOSTA 437 - SEI: (6030.2025/0004280-1) Este recurso não foi antecipado para 2026, e sim remanescente da verba de 2025 da SMSUP-SUB para SUB/AF da prestação da proposta 437 de 2026 para 2025 Detalhado pelo interlocutor para secretária em reunião. Como não foi feito um ECO PONTO e com a devolução do dinheiro do ECOPONTO foi feita a revitalização e cobertura da quadra em frente a UBS JARDIM IVA. Ao término da reunião outras falas advindas das munícipes a Srª Jeiciquelly Lopes Silveira e a Sra. Alessandra Santos da Silva, representante da Associação Jd. Haia do Carrão - agradecendo o empenho do conselho na reforma da praça Sidney Pereira da Silva e pedindo atenção a reforma do Campo de Esportes. OUTROS PONTOS DE PAUTA DISCUTIDO NA REUNIÃO DE 21 DE JANEIRO DE 2026: Demanda da Munícipe Jeiciquelly Lopes Silveira: FUNILARIA CLANDESTINA: Funilaria que opera na rua lateral número 202, vila nova York, CEP: 03479-000 - SP/SP. Ocorrência: Pintura de ônibus que impacta na questão ambiental, para além da sujeira há odor. Funciona próximo também uma TINTURARIA que ela acredita que opera também de forma clandestina, os munícipes reclamam muito da fumaça. Toda a demanda da munícipe é sobre e traz à tona a questão ambiental na região. Detalhe: A CET já esteve no local no que diz respeito a funilaria, pois também impede visualização de pedestres 2 - MARCIA APARECIDA FERREIRA LIMA Demanda solicitada através da Conselheira DIANA TSONIS atendendo a munícipe MARCIA APARECIDA FERREIRA LIMA para ocupar o espaço situado na Rua Lutécia, nº 1782. Sobre a demanda, segundo o interlocutor da prefeitura, senhor Ramiro Natanael, de fato existe o programa ADOTE UMA PRAÇA, entretanto a PRAÇA DA RUA. Rua Lutécia, nº 1782, já havia sido de certa forma “adotada” pelo Sport Clube Corinthians Paulista para atividades de lazer diversas. Ocorre que muitos munícipes estiveram na prefeitura, condôminos, na verdade reclamando da falta de zeladoria (Havia sujeira e abandono geral) CONCLUSÃO DE PAUTAS: 11 Para concluir foi colocado pelo senhor Ramiro Natanael a questão já aprovada da verba dos Kit-lanches, destinada para o ano em exercício/2026. Obs: A verba é de R$ 3.000,00, o recurso já está liberado e aguarda o coordenador enviar por e-mail todas informações pertinentes; como as datas das reuniões anuais, quantidades, etc, para montar o processo para liberação do mesmo. LIDA A ATA E APROVADA POR TODOS OS CONSELHEIROS PRESENTES. RESSALVAS: Devido à demora de alguns itens da pauta a reunião poderia ser estendida de acordo com o artigo 20 da portaria 12/2024 da Casa Civil e que o item da devolutiva da Secretária Municipal da Fazenda ficaria para a próxima Reunião e que houve concordância dos Conselheiros presentes. A reunião encerrou-se às 21h20.

Convocação   |   Documento: 152396923

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO aos Conselheiros para participarem da 14ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - MARÇO/2026, a ser realizada no dia 18 de março de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

  • Leitura das Atas da 12ª e 13ª Reunião Ordinária de janeiro realizada em 21/01/2026; e de fevereiro realizada em 25/02/2026 ( para aprovação) - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Informes Gerais: Inciso II do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

  • Convocação de um representante da COHAB, referente ao terreno situado em frente ao Shopping Anália Franco;

  • Devolutiva sobre o projeto final do Plano de Ação das Subprefeituras;

  • Verificar se é possível uma ação conjunta com o CADES, referente a relização de um evento sobre o meio ambiente;

  • Acompanhamento da execução das verbas do orçamento cidadão 2026, incluindo as remanescentes;

  • Leitura da Ata da 14ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil.

  • Encerramento.

Convocação   |   Documento: 152415123

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO para a Audiência Pública, a ser realizada no dia 30 de março de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

1. Pessoa com Deficiência:

1.1 Atendimento dos Centros Especializados em Reabilitação - CER;

1.2 Rede de Cuidados das UBS e CAPs,

1.3 Centro TEA - Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152561987

6048.2026/0000169-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS LTDA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6048.2026/0000169-2 e com fundamento no artigo 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula 473 do STF, CANCELO os Autos de Multa 27-045.146-3.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152559020

6042.2026/0001048-6 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO

TORNO PREJUDICADO o presente pedido de reconsideração de cancelamento de multa, tendo em vista a divergência entre data de cadastramento do despacho e a data do protocola, conforme SEI nº 152502130.

Orientamos a protocolarizar novo pedido com o mesmo conteúdo para que possamos tratar da sua demanda.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152546378

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sra Natalia Rodrigues Neto proprietário do Veículo Fiat Uno Mille placa CGB9072, a remover o veículo localizado A RuaAljubarrota altura do número 133, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.008.695-3.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151998232

6042.2025/0002281-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ONE UP INDUSTRIA DA MODA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86. 16.402/2016, Decretos 49969/2008 e 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 151851769

6056.2025/0014232-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: REDONDEZA PAES E DOCES LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 27-045.269-9, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47950/06.

Publicar:

Despacho deferido   |   Documento: 152476458

6030.2025/0003455-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NATU COZINHA CONSCIENTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 152475589

6030.2025/0004148-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LA CENA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151873927

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de cancelamento de multa deferido em doc 148783127, publicado no DOC em 09/01/2026.

II- Publique-se o item I .

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 152280908

6030.2026/0000598-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCINETE LOUBAK

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620260316264 e laudo de poda de 53 (cinquenta e três) exemplares arbóreos para o endereço Rua Angá, 896 - Vila Formosa, sendo responsável técnico a engenheira agrônoma Lucinete Loubak, CREA 5068949512.

Comunique-se   |   Documento: 152297539

6030.2026/0000599-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCINETE LOUBAK

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620260213233 e laudo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo para o endereço Rua Atucuri, 650 - Chácara Santo Antônio (Zona Leste), sendo responsável técnico a engenheira agrônoma Lucinete Loubak, CREA 5068949512.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549290

A vista do contido no 6030.2026/0000733-1 - IASMINE ALMEIDA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 152526893

São Paulo, 10 de março de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 015/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, Rua Padre Justino e Travessa da Fonte - Vila Pirajussara - CEP: 05580-095 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Pimp My Carroça no Butantã”, que ocorrerá no dia 21 de março de 2026 (sábado), das 07h00 as 18h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0000852-0.

Interessado: Movimento de Pimpadores

Evento: “Pimp My Carroça no Butantã”

Data: 21 de março de 2026 (sábado)

Horário: início às 07h00 e término às 18h00.

Local: Rua Padre Justino e Travessa da Fonte - Vila Pirajussara - CEP: 05580-095 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 152575939

São Paulo, 11 de março de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 016/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, Rua José Alvares Maciel s/nº(altura do 847), Viveiro II do Butantã - São Paulo - SP, para a realização do evento “Feira Agroecológica e Cultural de Mulheres no Butantã”, que ocorrerá nos dias 15 de março (domingo); 12 de abril (domingo); 03 de maio (domingo); 14 de junho (domingo); 02 de agosto (domingo); 13 de setembro (domingo); 04 de outubro (domingo); 08 de novembro (domingo); 13 de dezembro (domingo) e 20 de dezembro de 2026 (domingo), das 10h00 as 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0000848-1.

Interessado: Associação Nacional Reggae, Arte e Social

Evento: “Feira Agroecológica e Cultural de Mulheres no Butantã”

Datas: 15 de março (domingo); 12 de abril (domingo); 03 de maio (domingo); 14 de junho (domingo); 02 de agosto (domingo); 13 de setembro (domingo); 04 de outubro (domingo); 08 de novembro (domingo); 13 de dezembro (domingo) e 20 de dezembro de 2026 (domingo)

Horário: início às 10h00 e término às 17h00.

Local: Rua José Alvares Maciel s/nº (altura do 847), Viveiro II do Butantã - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152561119

Documento: 152561119 Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/12/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO COSTOU

Processo: 6031.2024.0001917-0

DESPACHO:

VILSON DE FREITAS - RF. 478.689.1/2

A vista dos elementos constantes no presente, retificação e de apostila, para constar no item 1, Fundamento Legal Art. 3º, EC 47/05 C/C Art. 30 Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação artigo 2º ELOM 41/2021 C/C artigo 3º EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO COSTOU

Processo: 6031.20220001093-4

DESPACHO:

MARLENE ALVES DOS SANTOS ARRUDA - RF. 629.923.7/1

A vista dos elementos constantes no presente, retificação e de apostila, para constar no item 1, Fundamento Legal Art. 3º, EC 47/05 C/C Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação artigo 2º ELOM 41/2021 C/C artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152550863

6045.2025/0003171-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Esclarecer a divergência de áreas citadas no CEDI e AVCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152596329

6031.2026/0000874-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: FUSP - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

Representante: José Antonio Visintin

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 17 exemplares arbóreos, da espécie Eucaliptus spp, em área interna pública, sito à Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549072

A vista do contido no 6031.2026/0000866-0 - ANTONIZIO SANTOS ARAUJO 17148175801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549130

A vista do contido no 6031.2026/0000867-8 - SUENE PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549412

A vista do contido no 6031.2026/0000869-4 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549430

A vista do contido no 6031.2026/0000868-6 - WILSON MARTINS DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549583

A vista do contido no 6031.2026/0000870-8 - JOAO PEDRO DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 152383881

INTERESSADO: ANDRE MAGALHAES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua João Lunardelli, N°231, SQL - 169.141.0006-2 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de comunique-se publicado em 03/02/2026 solicitando o envio da matrícula atualizada do imóvel e esclarecimentos de dúvidas. Não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152419151

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000758 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152411355 e 152411431 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos II e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Comendador Angelo Rinaldi, 481 - Jardim Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 152424065

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000761 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152420118 e 152420268 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 03 (três) árvores, sendo 01(uma) de nome popular Alfeneiro, 01 (uma) de nome popular Goiabeira e 01(uma) de nome popular Fícus benjamina, localizadas em área interna pública , sito na na travessa Alcides Pereira dos Santos, 1 - Vila Pirajussara, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 03 (três) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 152544180

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000774 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152532087 e 152532186 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Angico, localizada em área pública (calçada), sito na rua Afonso Santi, 25 - Parque Ligia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152604280

6032.2025/0000890-6 - SISACOE: Apostilamento de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: E.N.S.J. COMERCIO DE GAS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, corrigindo a atividade para nR3-6 - CNAE 4784-9/00 - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), Classe III - capacidade até 6.240kg ou até 480 botijões. Manter as demais informações.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152595514

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0000703-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil e Thiago Barroso da SIlva
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/02900 e laudo justificando a necessidade da poda de 10 árvores para o endereço Av. Giovanni Gronchi, 6675, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Biólogo Thiago Barroso da Silva, CRBIO nº 47136/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549062

A vista do contido no 6032.2026/0000783-9 - NATANIEL RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549068

A vista do contido no 6032.2026/0000782-0 - NDIAGA DIOP - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549161

A vista do contido no 6032.2026/0000784-7 - DANILO PINHEIRO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549205

A vista do contido no 6032.2026/0000785-5 - JOAO CONCEICAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549287

A vista do contido no 6032.2026/0000786-3 - MAURICIO DUARTE FACUNDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549356

A vista do contido no 6032.2026/0000787-1 - REGINALDO JOAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549381

A vista do contido no 6032.2026/0000788-0 - GILMAR DE LARA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549416

A vista do contido no 6032.2026/0000789-8 - KATHLEEN BORGES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549425

A vista do contido no 6032.2026/0000790-1 - ALEX EDUARDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549468

A vista do contido no 6032.2026/0000791-0 - EVANDRO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549499

A vista do contido no 6032.2026/0000792-8 - MARCELO DOS SANTOS ALEXANDRINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549548

A vista do contido no 6032.2026/0000794-4 - JOSE MARIA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549564

A vista do contido no 6032.2026/0000795-2 - MBAYE DIOUCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549570

A vista do contido no 6032.2026/0000793-6 - GEATRIZ MARTINS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152446583

6033.2026/0000736-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 152444476, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de ALFENEIRO (Ligustrum lucidum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Araguacema, 57 - Vila Prado - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 152587998

6033.2025/0003911-4 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: GLORIA REGINA DA SILVA ROMÃO QUESADA

DESPACHO: 6033.2025/0003911-4 - DEFERIDO O PEDIDO DE REBAIXAMENTO DE GUIA, DE ACORDO COM A LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 DE 07/07/17, DE 3,00 (TRÊS) METROS DA TESTADA DO IMOVEL Nº 565 DA RUA ANTÔNIO VERA CRUZ , MEDIANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152600847

6040.2025/0001643-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO (CNPJ 12.762.025/0011-83)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549121

A vista do contido no 6033.2026/0000755-9 - ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549501

A vista do contido no 6033.2026/0000756-7 - LUIS ANTONIO NASCIMENTO FERRARI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 152527217

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE: 01 (um ) Ficus benjamina / “Ficus ” 12X60 exemplar de espécie exótica locado em calçada estreita (1,3m), casca inclusa se estendendo da primeira bifurcação até o colo. Raiz interferindo tanto no muro quanto em rede de água domiciliar. Sugerimos o plantio compensatório em passeio público próximo com largura superior a 1,9m com muda de pequeno porte.

Rua Taperibá, 59 - Vila Constancia, São Paulo - SP, 04658-230

Despacho Autorização   |   Documento: 152522093

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE: 01(um) Cenostigma pluviosum / “Sibipiruna” 57X12 exemplar de grande porte com copa em desequilíbrio em direção ao logradouro decorrente provavelmente de sucessivas podas para adequação a fiação elétrica pública. Constatou-se estrutura de frutificação fúngica (ganoderma) indicando deterioração em região sensível do colo, indicando a necessidade de supressão;

Rua Ernesto Van Dyck, 298 - Americanópolis, São Paulo - SP, 04412-010

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152605113

6034.2026/0000088-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.E.ESPACO FITNESS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar o Certificado de Registro de Imóvel e/ou Matrícula que comprove a titularidade do imóvel em nome do proprietário;

2 - Informar a capacidade de lotação do imóvel por atividade/pavimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorização   |   Documento: 152105318

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE ÁRVORE EM ÁREA PARTICULAR

SEI 6034.2026/0000311-7

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 AUTORIAMOS O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DR GENTIL LEITE MARTINS, 152 VILA NOVA CALEDÔNIA SÃO PAULO-SP CEP 04684-000, NO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PARTICULAR A EXECUTAR O SERVIÇO DE SUPRESSÃO POR CORTE DE 01(UM) Pinheiro Pinus 60X12 E 01 (UM) Pinheiro Pinus 15X05 , COM PLANTIO DE 02(DUAS) MUDAS DE EXEMPLARES ARBÓREOS DE PEQUENO PORTE NO MESMO LOCAL. O REQUERENTE COMPROMETE-SE A EFETUAR O PLANTIO COMPENSATÓRIO ACIMA NO INTERIOR DO IMÓVEL COM ESPÉCIE(S) NATIVA(S) PADRÃO DEPAVE, COM DAP DE NO MÍNIMO 3(TRÊS) CM, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. APÓS A EXECUÇÃO DO CORTE, FOTOGRAFAR O PLANTIO E ENCAMINHAR A ESTA SUBPREFEITURA. CUIDAR DA MANUTENÇÃO DESSA(S) MUDA(S), AVISANDO-NOS SOBRE A DATA DA REMOÇÃO. A AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549426

A vista do contido no 6034.2026/0000409-1 - MARIA QUITERIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549450

A vista do contido no 6034.2026/0000410-5 - ALCIDES MIGUEL LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617350

A vista do contido no processo 6034.2026/0000415-6 - ERLANGE BENTO DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/03/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 152493649

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 15250056

Endereço: Rua Francisco Machado Cruz

N.º Dist. Nome científico Nome popular DAP (cm) Qt. Serviço

60 Ceiba speciosa Paineira 56/C 01 Remoção por corte

Comunicado   |   Documento: 152493924

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 15195222

Endereço: Rua Artur Franco

N.º Dist. Nome científico Nome popular DAP (cm) Qt. Serviço

139 N.I. Espécime não identificado 50/C 01 Supressão emergencial por corte

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 152630622

6035.2026/0000379-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho Documental

Interessados: JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - CPF 248.190.408-71

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente processo, e com fundamento nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.112/91, que dispõe sobre prazos e providências para devolução de mercadorias apreendidas e valores de multas, DEFIRO o pedido de liberação do trailer (carga/reboque), marca R/FENIX CF 1E, placa UFJ1B60, apreendido em 10/03/2026, por meio do Auto de Fiscalização nº 31.01.002.883-8, lavrado na Rua Frei Aníbal de Gênova, nº 08. O Auto de Multa nº 31-03.959-2 foi pago e a requerente apresentou documentação atualizada do veículo.

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUFISC/UTF para as providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152548971

A vista do contido no 6035.2026/0000364-3 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549133

A vista do contido no 6035.2026/0000365-1 - RISALVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549183

A vista do contido no 6035.2026/0000367-8 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549210

A vista do contido no 6035.2026/0000366-0 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549221

A vista do contido no 6035.2026/0000368-6 - CLEITON OLIVEIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549344

A vista do contido no 6035.2026/0000369-4 - GENIVALDO DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549354

A vista do contido no 6035.2026/0000370-8 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549363

A vista do contido no 6035.2026/0000371-6 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549435

A vista do contido no 6035.2026/0000372-4 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549529

A vista do contido no 6035.2026/0000373-2 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 152532934

PORTARIA Nº 08/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0000413-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

  • Evento: "CUIDANDO BEM DA MULHER "

    Data: 27/03/2026

    Endereço do evento: Rua Domingos Cerqueira, 70, Parque Boturussu - São Paulo/SP.

    Público estimado: 150 pessoas

    Horário: 10:00hs às 17:00hs

  • Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152531127

6036.2026/0000219-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Angelo Cori, 50, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 152571679

6036.2026/0000477-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvore (2 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Correia Varela, 155, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 152569844

6036.2026/0000475-0 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 flamboyant) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- Os galhos desta árvore estão localizados sobre a calçada pública à Rua Itapipinas, 661, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 152568657

6036.2026/0000474-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 10 (dez) árvores (espécies diversas) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estao localizadas na praça pública à Rua Lagoa da Prata, 33, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 152566649

6036.2026/0000473-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ipe) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A os galhos da árvore estão sobre a calçada pública à Rua Vigilia, 5, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 152559638

6042.2026/0001046-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 152510307, mantenha-se o AM 28-023.596-8, lavrado nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 52.903/12.

Despacho indeferido   |   Documento: 152562449

6042.2026/0001053-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 152509734, mantenha-se o AM 28-023.596-8, lavrado nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 52.903/12.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152579394

São Paulo, 11 de Março de 2026.

DESPACHO: Interessado: MARIJA BOSCOVIC DORO

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-023.376-1 , com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 152578230.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 152516953

6037.2026/0000587-6 - Comunicação de poda em área interna
Interessados: Condomínio Edifício Villa D'Olinda COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620260485630 e laudo de poda de 02 (duas) árvores (Ligustrum vulgare) no imóvel na Rua Prof. João Machado 52. Sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Rogildo Dias Palma- CREA nº 5070443045-SP.

Portaria   |   Documento: 152582796

PORTARIA nº 028/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Santa Cruz de Itaberaba - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - , inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0108-83: com sede à Av. Itaberaba, 2093 - Itaberaba - São Paulo/SP. — CEP: 02739-000, através do Sei 6037.2026/0000584-1 sendo seu representante o Sr. Pe. Carlos Alves Ribeiro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Procissão do Senhor Morto". a ser realizado no dia 03 de abril de 2026 (Sexta Feira), das 19H00 às 21H30, em nossa circunscrição, com saída na Rua Parapuã, Professor Andreoli, Rua Olga de Sousa Queiróz, Rua Embaixador Pais do Nascimento, Rua Engenheiro Alberto Meyer, Av. João Paulo I, Av. Itaberaba, Rua Sinhá Junqueira, Rua Rodrigues Blandy e chegada à Av. Itaberaba nº 2093 - Itaberaba - São Paulo/SP- CEP 02840-160.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Santa Cruz de Itaberaba - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - através de seu representante o Sr. Pe. Carlos Alves Ribeiro conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0000584-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152584724

PORTARIA nº 029/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - inscrita sob o CNPJ. nº 63.089.825/0357-97 com sede à Rua Professor João Machado, nº 856 - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02927-000 - através do Sei nº 6037.2026/0000679-1, sendo seu representante Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Procissão do Nosso Senhor Morto e Nossa Senhora das Dores“ a ser realizada no dia 03 de abril de 2026 (Sexta Feira), das 19h00 às 22h00, em nossa circunscrição, saindo da Rua Oscar Dias Paião nº 219, Rua Carmelito Rodrigues Barbosa, Rua Moinho Velho e Rua Professor João Machado nº 856 - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP: 02929-130, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - representante, Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037-2026/0000679-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152582309

PORTARIA nº 027/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - inscrita sob o CNPJ. nº 63.089.825/0357-97 com sede à Rua Professor João Machado, nº 856 - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02927-000 - através do Sei nº 6037.2026/0000678-3, sendo seu representante Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Procissão do Encontro das Imagens de Bom Jesus dos Passos com Nossa Senhora das Dores“ a ser realizada no dia 01 de abril de 2026 (Quarta Feira), das 20h00 às 22h00, em nossa circunscrição, saindo da Rua Oscar Schuring nº 154, Rua Armando Ramos Filho, Rua Ângelo Oriente, Rua Moinho Velho e Rua Professor João Machado nº 856 - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP: 02929-060, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - “Região Episcopal Brasilândia” - representante, Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037-2026/0000678-3.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152606078

6042.2026/0001161-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: IMAGENOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ Nº 07.281.507/0001-00.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 152526151

6037.2025/0002232-9 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: SANTA FREGUESIA BAR E LANCHONETE LTDA ME - CNPJ nº 00.822.654/0001-09.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02-01.005.938-1, face existência de anúncios publicitários (painéis eletrônicos).

Despacho indeferido   |   Documento: 152519239

6037.2025/0002200-0 - Multas: Recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMÉRCIO DE CARNES FLORIDA LTDA. - CNPJ nº 61.811.808/0002-24.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02-01.005.002-3, face existência de anúncios publicitários na entrada do estabelecimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152529110

6037.2025/0002468-2 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: MERCADO VIOLETA LTDA. - CNPJ Nº 04.742.665/0003-93.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02-01.006.080-0, face existência de anúncios publicitários na grade de entrada do estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 152588152

6030.2026/0000668-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALINE RAQUEL BOTELHO DE CARVALHO - CPF Nº 362.XXX.168-02

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do IPTU para o uso e local pretendido.

2. Apresentar cópia reprográfica Contrato de Locação do Imóvel para atividade, local pretendido e prazo em vigência.

3. Apresentar Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária devidamente preenchido e assinado.

4. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade ou Certificado de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado.

5. Apresentar copia reprográfica do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) com prazo em vigência para a atividade exercida, área da atividade (m2) e local pretendido.

6. Apresentar esclarecimento quanto a Capacidade de Lotação conforme item 13 do formulário de solicitação do Auto de Licença de Funcionamento.

7. Apresentar esclarecimento quanto a área utilizada pela atividade (m2) e área total da Edificação (m2) conforme item 10 e 11 do formulário de solicitação do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 152586556

6060.2026/0000764-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GESSO & TUDO COM. DE ARTEFATOS DE GESSO LTDA - CNPJ Nº 63.343.084/0001-86.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do documento de identificação (RG/CPF) do responsável pela empresa.

2. Apresentar cópia reprográfica do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) com prazo em vigência para a atividade exercida, área da atividade (m2) e local pretendido.

3. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade, local pretendido e prazo em vigência.

4. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade ou Certificado de Acessibilidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549218

A vista do contido no 6037.2026/0000682-1 - CARLOS HENRIQUE CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 152589960

6038.2025/0003404-7 - Multas: defesa

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIFICO o Despacho SEI nº 152437965, publicado no DOC de 10.03.2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: Auto de Multa 23-01.035.366-5

Leia-se: Auto de Multa 23-035.366-5

Despacho deferido   |   Documento: 152609624

6038.2025/0002112-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Cleonildo Lopes da Cruz

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 142101653, DEFIRO o pedido inicial, Cancelando o Auto de Multa 23-035.185-9, com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549043

A vista do contido no 6038.2026/0000598-7 - JULIO SABINO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549104

A vista do contido no 6038.2026/0000599-5 - JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549150

A vista do contido no 6038.2026/0000600-2 - CELIO ROBERTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549530

A vista do contido no 6038.2026/0000601-0 - ANTONIO CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549545

A vista do contido no 6038.2026/0000602-9 - EDGAR PEPE MENDOZA QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152542637

6039.2026/0000815-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Lais Pires Armada

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.156-3 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 87º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 152542810

6039.2026/0000834-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Luiz Carlos Rampazo

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.162-8 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º , inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 152605099

6039.2026/0000844-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Isabel Carmona Leiva

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.158-0 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º , inciso II da Lei 13478/02

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152574550

6056.2025/0025368-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATOS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 2- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 4- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo); 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 152434606

6056.2024/0020221-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FECVA S.A. SOLUÇÕES INDUSTRIAIS

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido.

1- Apresentar protocolo de indisponibilidade emitido pelo sistema Redesim https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/:

2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

3 Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4 -Apresentar contrato de locação ou matricula do imóvel

5-Rever campo 15 do anexo I da portaria 29/17. Indicar atividade pretendida nR conforme previsto no Decreto 57.378/16.

Comunique-se   |   Documento: 152614061

6048.2025/0005447-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUEDES PARK SERVICOS DE VALET E ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer o número de vagas de automóvel do estacionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549276

A vista do contido no 6039.2026/0000922-8 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549445

A vista do contido no 6039.2026/0000923-6 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549460

A vista do contido no 6039.2026/0000924-4 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617309

A vista do contido no processo 6039.2026/0000925-2 - MONICA FREZZATTI DOS REIS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/03/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 152564707

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

AVENIDA BARÃO LUIS DE ARARIBA, CODLOG 28284-7, CEP 08141-090

SQL: 135.176.0014-7 - LOTE 12 - QUADRA 52 - JD. NAZARÉ

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 237 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 12 NÃO OFICIAL.

RUA BASÍLIO SALAZAR, CODLOG 23121-5, CEP 08142-460

SQL: 135.176.0014-7 - LOTE 12 - QUADRA 52 - JD. NAZARÉ

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 437 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 13-A, CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 13/04/2000 À PÁGINA 54.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 152564707 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152581934

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO

NOTIFICAÇÃO nº 30-01.005.463-6 EM NOME DE ESPOLIO DE JOAO BATISTA CANDIDO

ENDEREÇO: RUA TRÊS PORTOS, S/N

SQL: 134.224.0011-6

FATO CONSTITUITO/ INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei nº 16.642/2017, arts. 33 e 93, e Decreto 57.776/2017, art. 91

DATA E HORA: 18/02/2026, ÀS 15h15

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152532385

PROCESSO: 6040.2026/0000217-2

INTERESSADO: SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Fornecimento de Concreto Usinado, Brita 1 e 2, SLUMP 5 + ou - 1 cm/FCK = 25,0 MPA - Agrupamento 33 - DZU, para a Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA/RP n° 70/SMSUB/COGEL/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024 em links:151753052, 151750237, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links:150181375, 150186194, 150186623, e da Assessoria Jurídica sob o link: 152531969, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no inciso II do art. 40, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.817.467/0001-67, detentora da ATA de RP nº 70/SMSUB/COGEL/2024, objetivando o fornecimento de Concreto Usinado, Brita 1 e 2, SLUMP 5 + ou - 1 cm/FCK = 25,0 MPA - Agrupamento 33 - DZU, para a SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/SMSUB/COGEL/2024, no valor unitário de R$ 517,00 (Quinhentos e dezessete reais), na quantidade de 47m3 o valor estimado a contratação será de R$ 24.299,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), a partir da ordem de fornecimento.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1 e fiscal desta contratação o Senhor: Gilberto Vieira de Lima - RF. 617.509.1

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549419

A vista do contido no 6040.2026/0000583-0 - GILCIMARA AMADOR TURETTA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 148871935

PORTARIA Nº 01/SUB-IQ/2026 - Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros e da Equipe de Apoio na Comissão Permanente de Contratações, de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Subprefeito de Itaquera Rafael Costa Limonta, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir Comissão Permanente de Contratações, designando os servidores abaixo relacionados:

I- AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:

Nelson Ricardo Matos Guilhamati - RF: 733.101-1

II- EQUIPE DE APOIO

a) Maria Salete Costa Pestana - RF: 511.467-5

b) Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8

c) Camila Novo Cavalcante Barsch - RF: 941.409-6

d) Daniel Toledo - RF: 729.737-8

e) Darlene Maria de Lima - RF: 512.940-1

f) Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5

g) Susana Conceição Moreira - RF: 635.412-2

h) Miriam Carvalho de Deus - RF: 603.492-6

i) Silvio Rogerio Franco Caraça - RF: 890.340-7

Art. 2º O Agente de Contratação/Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes análise complementar de questões relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 3º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízos de suas funções normais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 018/SUB-IQ/2025.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 152585293

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.

Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (10/03/2026), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para Reunião Ordinária do Conselho do ano de 2026, que será realizada no dia 11/03/2026 (onze de março de dois mil e vinte e seis - na 2ª quarta-feira do mês), sendo às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, que será realizada na SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, no endereço a seguir: R. Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, São Paulo - SP, 08210-590, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Boas vindas e considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine, Sra. Izilda e Sra. Rute Siqueira dos Santos;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Apresentação de Convidados (caso tenhamos na Plenária);

4. Reuniao Geral dos CADES Regionais - extarordinária e on-line. Pauta: Gestão Participativa da Arborização e Plantio Global- (Portaria 124/SVMA/2024 - 20/03/26 - 10h às 13h30);

5. Audiência Pública - Edital 006/SVMA - CADES/2026 - Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV)- Novo Campus da Zona Leste da UNIFESP. (Local: Auditório do CIFA - Data: 18/03/26 - Horário: 17h - Endereço: Rua Flores do Piauí, 170 - Itaquera-SP).

6. Devolutiva da Elaboração do Plano de Ação - 2026 (Caio)

7. Devolutiva da solicitação para Fiscalização da Sub-IQ, referente aos malotões na área cedida para CADES-IQ (Centro de Itaquera);

8. Devolutiva - Relatório Final das Ações CADES - (Rute e Elaine): Será via google forms: Coordenador do Governo e Coordenador Adjunto da Sociedade Civil

9. Andamento do Planejamento da Virada OSD/2026 - Encontros Regionais e Oficinas (Roseli)

10. Agendar nova data para Visita Técnica no Grupo da Mata - CJ. José Bonifácio

11. Deliberações e Informes Gerais;

12. Agradecimentos e considerações finais - Sras Elaine; Izilda Alvarez e Rute Siqueira dos Santos

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados. Este chamamento Público, tem como objetivo a publicidade da Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 11/03/2026 às 10hs, na Subprefeitura de Itaquera- SP, que foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Rute Siqueira dos Santos

Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera - CADES-IQ

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152497175

6056.2025/0022472-3 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0022472-3 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 010 337-7 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (este auto foi substituido lavrado para o real infrator)

Despacho deferido   |   Documento: 152502266

6041.2024/0003547-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003547-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: nº 05 01 008 212-4 por atendimento da notificação, realizando a devida limpeza do terreno, em tempo hábil determinado pela legislação municipal.

Despacho deferido   |   Documento: 152504536

6041.2023/0004124-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:CONSTRUTORA OTAGA LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0004124-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 364 519-7, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152579838

6041.2026/0000565-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RESIDENCIAL VIDA PLENA ITAQUERA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000565-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 062 5 por violação dos artigos 1 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 1 e 89 do Decreto nº 57.776/17.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 152570422

Interessados: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

A

SUB-IQ/CPDU/SUSL

Srª Supervisora

DEFIRO o pedido de ALVARA DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORARIO ( PISTA DE SKATE ITAQUERA CULTURAL ), nos termos da Lei 10.205/86, LEI 16.402/16 Quadro 4A e 4B e Decreto 49.969/08 - Art. 24 e 42 e Decreto 59.828/20. Localizado na Av. Miguel Ignácio Curi nº s/n - Vila Carmosina - Itaquera, nos dias 02/03/2026 a 02/06/2026 diariamente,horário de segunda a sábado das 09:00hs as 19:00hs e aos domingos das 08:00hs as 17:00hs conforme documentos informações e declarações anexados ao presente pelo interessado e pelo responsavel técnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152518028

6041.2026/0000027-2

Despacho deferido

D E S P A C H O:

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156/DEFESA CIVIL

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

R. DR CLARO EGIDIO, 131

01 CHAPEU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

R. B. B. VARELA, 181

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152487203

6042.2026/0001129-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Cidade de Bagdá. nº 697 - Vila Santa Catarina

01(uma) Carobinha - Jacaranda puberula

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152486584

6042.2026/0001142-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Nelson Fernandes, 352/378 - Cidade Vargas

02 (duas) Tipuana tipu - Tipuana

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152403435

6042.2026/0001126-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Vieira Portuense, nº 839 - Jardim Oriental

01(uma) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152618790

6042.2026/0001172-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua: Bicudo de Brito, 828 - Vila Guarani

01(um) MORTO - NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152620651

6042.2026/0001173-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Praça Maria Tardochi Palazolo

01(um) Exemplar Morto - Não Identificado

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152621474

6042.2026/0001186-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Belford Duarte, nº 921- Vl. Sta Catarina

01(um) Ligustrum lucidum - Alfeneiro

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte, em área adjacente

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152522803

6032.2023/0003344-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANTA BARBARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº 46.230.720.0001-44

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar o Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente preenchido e assinado.

2-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE ,.

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

3- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152548967

A vista do contido no 6042.2026/0001167-9 - ROGERIO LIMA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549054

A vista do contido no 6042.2026/0001168-7 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549085

A vista do contido no 6042.2026/0001169-5 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549556

A vista do contido no 6042.2026/0001170-9 - EDNA SOARES CAVALCANTE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617265

A vista do contido no 6042.2026/0001184-9 - GENIVALDO MARANGUAPE DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152617339

A vista do contido no processo 6042.2026/0001191-1 - KLAIVER SANTOS DOS ANJOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152617346

A vista do contido no processo 6042.2026/0001193-8 - MONICA DOS ANJOS SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/03/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152576562

Assunto: Autorização para faturamento por filial - Contrato nº 18/SUB-JT/2025

Nos termos do §6º do art. 13 do Decreto Municipal nº 64.904 de 2026, AUTORIZO que o faturamento das notas fiscais relativas ao Contrato nº 18/SUB-JT/2025, celebrado com a empresa líder do consórcio, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, seja realizado por sua filial, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0119-66, desde que todas as obrigações contratuais permaneçam sob responsabilidade da matriz.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 152575135

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão de certidão de multas referente ao contribuinte nº 066.362.0005-7.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho deferido   |   Documento: 152161239

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho que indeferiu auto de licença de funcionamento, formulado por FAMILIA DO BRILHO COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA., CNPJ nº 35.433.691/0001-66, nos termos da Lei Municipal 10.205/1986, Decreto Municipal 49.969/2008, Decreto Municipal 59.828/2020, Lei Municipal 16.402/2016 e Portaria Municipal 017/SMSUB/2023.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho Documental   |   Documento: 152573387

6043.2025/0001166-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: Natália Cristina P. Rodrigues e Maria de Lourdes O. da Silva

DESPACHO: À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 152471154, as quais adoto para decidir DECLARO PREJUDICADO o pedido de fechamento de vielas localizadas na Rua Manuel Leitão Avilez, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152564445

6043.2026/0000794-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (152532840), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/levantamento de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, situado na Rua Antonio Soares, 173.

OS 15218975 ENEL

Despacho deferido   |   Documento: 152559652

6043.2026/0000793-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (152532054), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Mangueira, situado na Rua Realino Nogueira de Castilho, 40.

OS 15229965

Despacho deferido   |   Documento: 152561635

6043.2026/0000792-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (152529645), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Abacateiro, situado na Rua Mario Lago, 46.

OS 15240735

Despacho deferido   |   Documento: 152563919

6043.2026/0000791-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (152529280), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, situado na Rua Lourdes Maria Wanderley Ponte, 1.

OS 15223786

Despacho deferido   |   Documento: 152568167

6043.2026/0000790-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (152528698) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 02 (dois) exemplares de Ficus e o plantio de 02 (duas) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de limpeza de 06 exemplares de Alfeneiro, 02 exemplares de Pata de Vaca, 01 exemplar de Leiteiro Vermelho a ser executado em passeio público, situado na Rua Embaixador Mario Guimarães, 58

OS 15229494

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152493484

6043.2026/0000354-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANA NEVES DA SILVA BARROS

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa apresentado por LUCIANA NEVES DA SILVA BARROS, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.635-7 com fulcro nos artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 152494718

6043.2026/0000629-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO MARQUES DE NOBREGA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por FRANCISCO MARQUES DE NOBREGA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.885-1 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 152507835

Convocação e convite para a Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 18 de março de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Sala 16 da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre ata da reunião realizada em 25 de fevereiro de 2026.

2 - Experiências de Compostagem Comunitária: Nossa Senhora da Composteira, Praça Nova Lapa, Coletivo Colaborativo Córrego Água Branca.

3 - Andamento e informes dos Grupos de Trabalho e Subgrupos:

3.1 - GT Arborização e Águas (Projetos Jardins de Chuvas da Rua Sepetiba; Drenagem Córrego Cintra; Escadaria da Rua André Casado)

3.2 - GT Gestão Participativa de Praças (revitalização de praças e APP, Zeladoria de Praças pelo Programa Operação Trabalho - POT, Comitês de Usuárias/os)

3.3 - GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade (ações MP, TJSP, PLs)

3.4 - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

3.5 - GT Urbanismo (AIU Leopoldina, OUCAB).

4 - Informes gerais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152600700

6031.2024/0005728-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa do CNPJ

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 152602148

6038.2025/0001586-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CERVI- CENTRO DE REESTRUTURAÇÃO PARA A VIDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Insuficiencia documental para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152606378

6043.2025/0002264-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIRLEY VICENTE GOMES (30840139000104)

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008:: Falta de documentos descritos no art 22 do Decreto 49.969/08 necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152616823

6044.2025/0003472-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CHARME DA LAPA BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publique-se

II - Para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 152617083

6031.2023/0005058-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANOFFEE DA VILLA DOCERIA EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publique-se

II - Para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 152617247

6044.2024/0007518-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CDOO - SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publique-se

II - Para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 152617628

6044.2025/0003546-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: W. A. COSTA INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publique-se

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152617867

6058.2024/0002873-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: Não atendimento de comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152618359

6044.2023/0010552-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INTERCEPTOR ELETRO MECANICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152618549

6044.2023/0009052-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ADHERBAL FREDDI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152618788

6044.2025/0003912-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PIZZA NA ESTRADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 152570666

6044.2025/0009367-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: REC SS PIPELINE XIV EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: RUA BARTOLOMEU PAES n° 136 - VILA ANASTACIO

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 01 árvore(s) sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Silvio Luis Bottino de Vasconcellos CREA: 5060261326-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250795085, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152548959

A vista do contido no 6044.2026/0001563-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152548976

A vista do contido no 6044.2026/0001566-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152548986

A vista do contido no 6044.2026/0001564-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152548999

A vista do contido no 6044.2026/0001565-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549081

A vista do contido no 6044.2026/0001567-5 - SOLANGE TURCI MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549092

A vista do contido no 6044.2026/0001568-3 - ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549298

A vista do contido no 6044.2026/0001569-1 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549360

A vista do contido no 6044.2026/0001570-5 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549368

A vista do contido no 6044.2026/0001571-3 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549377

A vista do contido no 6044.2026/0001572-1 - VANETE ITALIANO BARBOSA 18741160835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549409

A vista do contido no 6044.2026/0001574-8 - CARLA APARECIDA BONARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549429

A vista do contido no 6044.2026/0001573-0 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549589

A vista do contido no 6044.2026/0001575-6 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549606

A vista do contido no processo 6044.2026/0001576-4 - AYLTON SIGNORETI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152617316

A vista do contido no processo 6044.2026/0001581-0 - BERNADETE FERREIRA DE ASSIS 11155980824 - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Comida de Rua. Data de solicitação: 11/03/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 152597391

6046.2026/0002193-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Jonas Pinheiro Leitão Junior


COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens V e VI constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 152555966

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15186404 - RUA ILANSA, nº 337 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15201037 - AVENIDA PAES DE BARROS, nº 3040 estimado - 02 Podas, sendo 02 Tipuanas (Tipuana tipu);

OS 15179389 - RUA CHAMANTÁ, nº 172 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15216159 - RUA SÃO NICÁSIO, nº 121 - 02 Podas, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15181744 - RUA EMBOAÇAVA, nº 121 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15181762 - RUA GUAIMBÉ, nº 717 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15201034 - RUA CAMÉ, nº 754 - 03 Podas, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15170808 - RUA TABAJARAS, nº 496 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15160640 - RUA VISCONDE DE INHOMERIM, nº 968 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152615000

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria, documentos apresentados e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Av. Celso Garcia - codlog nº 04.736-8 - contribuinte atual nº 025.056.0305-7, onde:

- CONSERVAMOS os nºs 288 e 292 (antigo contribuinte 025.056.0144-5) e o nº 306 (para o antigo contribuinte 025.056.0018-1) e

- CONCEDEMOS os n°s 316 e 318 (antigo contribuinte 025.056.0018-1)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152600893

PROCESSO: 6046.2025/0013103-8

INTERESSADO: BR WELLNESS ARENA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16, para fazer constar:

Endereço: Rua Jupuruchita, 175 Loja 01, Alto da Mooca e não como constou. Os demais dados prevalecem.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152566528

PROCESSO: 6046.2026/0002108-0

INTERESSADO: ROCHA LOCACOES AUDIOVISUAIS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152190263

6046.2025/0001487-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado(a): TRAPANI PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Assessoria Jurídica da SUB-MO (142956359) e do Gabinete de SMSUB, (152187225), as quais acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08.281.554-2.

Despacho deferido   |   Documento: 152189855

6046.2025/0001484-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado(a): HYAT EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Assessoria Jurídica da SUB-MO (143191574), da Assessoria Jurídica da SMSUB (152155350) e do Gabinete de SMSUB, (152188300), as quais acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08.281.556-9.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 152259599

6042.2026/0000874-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (152076807), acompanhado pela Supervisora de Projetos e Obras, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.456-7, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 152262481

6042.2026/0000931-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (152128227), acompanhado pela Supervisora de Projetos e Obras, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.454-1, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 152311300

6042.2026/0000906-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (152129654), acompanhado pela Supervisora de Projetos e Obras, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.455-9, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 152310328

6042.2026/0000880-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (152074010), acompanhado pela Supervisora de Projetos e Obras, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.458-3, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 152310934

6042.2026/0000876-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (152075663), acompanhado pela Supervisora de Projetos e Obras, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.457-5, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 152220958

6060.2026/0000501-4 - Multas: cancelamento

Despacho parcialmente deferido

Interessado(a): ESPOLIO DE ANTONIO CHINELLO (MARLENE VIEIRA)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (151793633), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (151954715). que acolhe, resolve DEFERIR PARCIALMENTE o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.568-3, por autuação equivocada, e MANTER o auto de multa nº 08-283.569-1, autuado corretamente no lugar do auto de multa 08-283.568-3, conforme a Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 152092453

6046.2025/0008089-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho parcialmente deferido

Interessados: GISELE MIHAILOV PIZZOLOTTI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resove Deferir o pedido de Comunicação de Regularização de PASSEIO, conforme disposto no art. 13º da Lei 15.442/11, alterado pela Lei 15.733/13, Mantendo o auto de multa nº 08-280.980-1, cujo pagamento já foi realizado em JUD, por não cumprir o prazo de comunicação, conforme o §2º do art. 14º da Lei 15.442/11, incluído pela Lei 15.733/13.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152479114

6046.2025/0010144-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FL BRASIL HOLDING

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 148032517 e 148032503 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 152477250, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Espatódea (Spathodea campanulata) , 02 (dois) Ligustro (Ligustrum lucidum) - Alfeneiro e 01 (um) Abacateiro (Persea americana)- localizado à Rua Ferreira de Oliveira, 59 - Alto do Pari , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152545579

A vista do contido no processo 6046.2026/0002570-1 - DAIANE EMILE VICALVI DE SANTANA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152548981

A vista do contido no 6046.2026/0002572-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549056

A vista do contido no 6046.2026/0002573-6 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549099

A vista do contido no 6046.2026/0002577-9 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549128

A vista do contido no 6046.2026/0002576-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549143

A vista do contido no 6046.2026/0002574-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549151

A vista do contido no 6046.2026/0002575-2 - ADEMIR FERNANDES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549158

A vista do contido no 6046.2026/0002578-7 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549174

A vista do contido no 6046.2026/0002579-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549179

A vista do contido no 6046.2026/0002582-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549188

A vista do contido no 6046.2026/0002581-7 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549198

A vista do contido no 6046.2026/0002580-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549233

A vista do contido no 6046.2026/0002584-1 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549237

A vista do contido no 6046.2026/0002585-0 - MARIA APARECIDA MATTIOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549255

A vista do contido no 6046.2026/0002586-8 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549275

A vista do contido no 6046.2026/0002583-3 - ANTONIO APARECIDO FERREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549306

A vista do contido no 6046.2026/0002588-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549328

A vista do contido no 6046.2026/0002589-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549338

A vista do contido no 6046.2026/0002587-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549390

A vista do contido no 6046.2026/0002590-6 - MANOELINA DO ROSARIO GOMES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549402

A vista do contido no 6046.2026/0002591-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549408

A vista do contido no 6046.2026/0002593-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549442

A vista do contido no 6046.2026/0002592-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549447

A vista do contido no 6046.2026/0002595-7 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549455

A vista do contido no 6046.2026/0002596-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549507

A vista do contido no 6046.2026/0002597-3 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549520

A vista do contido no 6046.2026/0002594-9 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549532

A vista do contido no 6046.2026/0002598-1 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549540

A vista do contido no 6046.2026/0002600-7 - CLAUDIA DA SILVA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549586

A vista do contido no 6046.2026/0002599-0 - NICOLI DA CONCEICAO SANTANA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617284

A vista do contido no 6046.2026/0002622-8 - QUINTAL DO TATUAPE BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152617331

A vista do contido no processo 6046.2026/0002608-2 - QUINTAL DO TATUAPE BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 11/03/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152430813

Processo SEI 6047.2021/0001696-2

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Francisco Xavier dos Santos Souza, CPF nº XXX.XXX.478-65 - Rua Xingu, nº 80, São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Xingu, nº 80, São Paulo - SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549138

A vista do contido no 6047.2026/0000352-5 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152577860

INTERESSADO: SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Autorização de uso de espaço público - Praça Dilva Gomes Martins (Praça do Morcegão)

I - DESPACHO:

1. A vista dos elementos contidos no presente e no exercício da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, AUTORIZO o uso do espaço público situado à Praça Dilva Gomes Martins no dia 29/03/2026, durante o período das 07h00 às 20h00 para realização do evento “MULHER COM VIDA 2026", condicionado à obtenção dos organizadores do devido Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, e demais autorizações para fechamento das vias necessárias pela autoridade competente.

2. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152609374

SEI: 6048.2026/0000092-0

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de Serviço Endereço Número
15216129 Avenida das Alterosas 1.020
15186885 Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho 332
15191720 Avenida Doutor Ivan Maia de Vasconcelos 252
15153439 Avenida Melchert 487
15176728 Avenida Melchert 847
15168993 Avenida Mendonça Drumond 600
15173839 Avenida Mendonça Drumond 734
15114735 Avenida Waldemar Carlos Pereira 123
15173709 Praça Estrela do Norte 124
15195005 Praça Goiânia 83
15168916 Praça Nelson Sales de Abreu 1
14984926 Praça Vigário João da Palma 92
15119399 Rua Alto Garças 73
15181560 Rua Alves Maldonado 347
15098570 Rua Amaro Bezerra Cavalcanti 210
14985007 Rua Antônio de Souza Campos 32
15181266 Rua Antônio Lindoro da Silva 782
15171192 Rua Boacica 375
15238410 Rua Caracaraí 133
15238371 Rua Castanhal 31
15173206 Rua Catrimani 321
15173151 Rua Catrimani 347
14992380 Rua Colatina 220
15167177 Rua Coroatá 507
15173786 Rua Doutor Alarico Silveira 400
15107327 Rua Erexim 101
15006609 Rua Eugênia de Carvalho 1.325
15099520 Rua Gregório Souza 239
15005232 Rua Guaperuvu 646
15018738 Rua Hercília 58
15220130 Rua Hercília 225
15192776 Rua Ibiá 179
15220024 Rua Jacuípe 175
15136141 Rua Jacuípe 83
15161059 Rua João Marchiori 39
15009774 Rua Joaquim Marra 814
15184204 Rua José Manuel da Fonseca de Júnior 516
15059783 Rua Nazaré da Mota 120
15042966 Rua Nelson Pannaim 165
14971405 Rua Oscar Nolf 4
14934980 Rua Pedro Talarico 113
15097682 Rua Peirópolis 594
14952638 Rua Plínio de Carvalho 93
15207973 Rua Plínio de Carvalho 106
15157888 Rua Porto da Folha 261
15218172 Rua Professor Pereira Monteiro 226
15175325 Rua Simão Leitão 160
15027748 Rua Teodoro Mascarenhas 196
15217883 Rua Trapiche 147
15172444 Rua Vieira Pinto 642
15238323 Rua Vitória da Conquista 86

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152414972

6048.2025/0007042-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: FABIO MARQUES DE CARVALHO

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Camuriapeba, nº: 10 - Bairro: Chácara Santo Antonio, conforme laudo técnico apresentado e acompanhado de anotação/registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152591800

6056.2025/0024631-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PEQUEA ESPORTES LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Comunique-se   |   Documento: 152562028

6048.2025/0007208-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGA RAFHAEL SANSANA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- Licença da Atividade principal (Posto de Gasolina).

Prazo p/ atendimento: 30 dias a partir da data de publicação.

APRESENTAR OS DOCUMENTOS EM ARQUIVO ÚNICO - PDF, ATRAVÉS DO EMAIL: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152559869

6038.2026/0000147-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE AGOSTINHO DE NOBREGA PERESTRELO

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cópia da Matrícula do imóvel e/ou Cópia do contrato de locação do imóvel;

- Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, Portaria nº 17/SMSUB/2023 (Anexo III);

- Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA.

Prazo p/ atendimento: 30 dias a partir da data da publicação.

APRESENTAR OS DOCUMENTOS EM ARQUIVO ÚNICO - PDF, ATRAVÉS DO EMAIL:atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152603298

6031.2025/0006192-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JS Reciclagem

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - CNPJ;

2 - Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

3 - Contrato Social;

4 - Cópia da Notificação-Recibo do IPTU relativa ao imóvel onde se pretende licenciar a atividade;

5 - Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva planta;

6 - Cópia da Matrícula do imóvel e/ou Cópia do contrato de locação do imóvel;

7 - AVCB ou CLCB;

8 - Licença de Operação da CETESB, ou dispensa do órgão competente;

9 - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023);

10 - Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade , condições de instalação e manutenção da
regularidade da edificação, Portaria nº 17/SMSUB/2023; Rever termo Auto de Licença de Funcionamento (sem Condicionado);

11 - Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº
17/SMSUB/2023);

12 - Cópia do ART ou RRT referente ao Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: Prazo para atendimento: 30 dias

Os documentos deverão ser encaminhados, em ARQUIVO ÚNICO - PDF, atravé do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br


Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152499141

6048.2026/0000957-0 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Frederick Hoffmann, 235 - Jardim Coimbra

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620260122303 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 17 (unidades) - (152426614)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 152605851

6048.2026/0000987-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Morro Azul, 28 - Vila Guilhermina

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Ricardo Fonseca de Souza, ART 2620260569512 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Kaizuka (Juniperus chinensis) 02 (unidades) e Areca Bambu (Dypsis lutescens) 01 (unidade) - (152598736)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549154

A vista do contido no 6048.2026/0000975-8 - KAREN CAROLINE FORLANETTO OKUMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549229

A vista do contido no 6048.2026/0000976-6 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549259

A vista do contido no 6048.2026/0000977-4 - LUZINELIA SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549347

A vista do contido no 6048.2026/0000978-2 - TIAGO XAVIER DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549395

A vista do contido no 6048.2026/0000980-4 - + SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549438

A vista do contido no 6048.2026/0000979-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549465

A vista do contido no 6048.2026/0000981-2 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549466

A vista do contido no 6048.2026/0000982-0 - 52.777.723 ROSEMEIRE VIANA DE OLIVEIRA GALDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 152513595

Acolhimento da Proposta de Aplicação de Penalidade - Multa

Objeto: Prestação dos serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portarias

Termo de Contrato nº 44/SUB-PR/2024

Empresa: INTEGRA ASSESSORIA EM SERVIÇOS LTDA.

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6049.2026/0000091-8, e no exercício da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade de multa para fins de instauração do contraditório, no valor total de R$ 3.604,12 (três mil, seiscentos e quatro reais e doze centavos), à empresa INTEGRA ASSESSORIA EM SERVIÇOS LTDA., contratada por meio do Termo de Contrato nº 44/SUB-PR/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portarias para a Subprefeitura Perus/Anhanguera.

II - A proposta de aplicação de penalidade decorre do descumprimento das especificações previstas no Termo de Contrato nº 44/SUB-PR/2024 e no Termo de Referência - Anexo I do Edital, bem como da não comprovação tempestiva da regularidade das obrigações trabalhistas, conforme apontamentos e apuração realizados pela Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-PR/SAS (Doc. SEI nº 149392751).

III - INTIME-SE a empresa INTEGRA ASSESSORIA EM SERVIÇOS LTDA., para, querendo, apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SUB-PR/AJ para controle do prazo de defesa, com posterior remessa à Unidade Gestora do Contrato para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 152564754

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº15153869 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000297-0 R.Gorgias, 11 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (152495410 ) da engenheira agrônoma.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152558985

6056.2025/0024734-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROLLS-ROYCE SOLUTIONS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Autorização de Contato por E-mail;

2-As atividades CNAE 2731-7/00 e 2710-4/01, estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal, de acordo c/a Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2024 e a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA/CLA nº 2/2024.

Portanto, apresentar a Licença Ambiental de Operação Municipal, para os CNAES descritos acima.

Obs.: A não apresentação da Licença Ambiental de Operação Municipal, sob risco de Indeferimento do processo.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152559304

6053.2026/0001101-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSTELAÇAO TRANSPORTADORA LTDA CNPJ 11383553000197

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (caso o transporte de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária);

2-Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

3-AVCB;

4-IPTU atual;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152559794

6043.2026/0000729-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM, exceto para área tributada pelo INCRA, Pessoa Física ou Autônoma e imóveis da Administração Pública;

2-No Anexo 1, corrigir campo 14, informar a quantidade de vagas existentes no lote;

3-Esclarecer a diferença de área informada no Anexo 1 (247 m²) e no AVCB e a constante no CEDI (194 m²);

4-Contrato Social/Estatuto;

5-Contrato de Locação;

6-IPTU atual;

7-Declaração para quais os CNAES solicita a licença;

8-Autorização de Contato por E-mail;

9-CAU/CREA do responsável técnico pela solicitação da licença;

10-RRT/ART, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação; e com atendimento às regras de Acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152560206

6049.2026/0000210-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM, exceto para área tributada pelo INCRA, Pessoa Física ou Autônoma e imóveis da Administração Pública;

2-No Anexo 1, corrigir campo 13 (Lotação de acordo com a NBR 9077, Tabelas 1 e 5) e campos 23,24 e 35;

3-Carteira de identidade do responsável pela empresa;

4-Contrato Social/MEI;

5- Contrato de Locação;

6- Matrícula atual;

7-IPTU;

8-Carteira do CAU/CREA;

9-RRT/ART, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação; e com atendimento às regras de Acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 152612572

SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

PORTARIA Nº 16/SUB-PI/GAB/2026

Dispõe sobre a constituição de Comissão para elaboração de estudo e proposta de reorganização e adequação dos espaços físicos da sede da Subprefeitura de Pinheiros.

O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.399/2002 dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras, estabelecendo que a administração municipal, no âmbito regional, é exercida pelo Subprefeito, a quem compete a direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO a recente reforma e ampliação da estrutura física do prédio onde a Subprefeitura de Pinheiros desenvolve suas atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada organização e racionalização dos espaços físicos da unidade administrativa, visando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência no atendimento ao público;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a integração entre coordenadorias, supervisões e demais setores administrativos, bem como preservar, na medida do possível, a concepção original do projeto arquitetônico decorrente da reforma realizada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela elaboração de estudo técnico e apresentação de proposta de reorganização, realocação e otimização dos espaços físicos da sede da Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I - PRISCÍLA DE FARIAS - Coordenadoria de Administração e Finanças
II - RICARDO DE ALMEIDA VASQUES- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
III - NIWTON GILBERTO DE JESUS- Coordenadoria de Projetos e Obras
IV - NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR- Gabinete

Art. 3º Compete à Comissão:

I - realizar levantamento e diagnóstico da atual ocupação e utilização dos espaços físicos do prédio da Subprefeitura;

II - elaborar estudo técnico visando à realocação e melhor aproveitamento dos ambientes administrativos existentes;

III - propor adequações que favoreçam o atendimento ao público, inclusive mediante a organização de espaços adequados para reuniões e atividades das diversas Coordenadorias e Supervisões;

IV - apresentar soluções que promovam maior integração funcional entre os setores, estimulando a sinergia institucional e a cooperação administrativa;

V - propor medidas que contribuam para a otimização dos processos de trabalho, melhoria do atendimento ao cidadão e maximização dos resultados institucionais;

VI - observar, sempre que possível, a preservação da concepção original do projeto arquitetônico decorrente da reforma e ampliação recentemente realizadas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final contendo diagnóstico, diretrizes e proposta de reorganização dos espaços físicos da unidade.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não implicando percepção de remuneração adicional.

Parágrafo único. Eventuais divergências ou impasses surgidos no âmbito da Comissão serão dirimidos por decisão da Chefia de Gabinete, com anuência do Subprefeito de Pinheiros, mediante resolução administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Notificação   |   Documento: 152397338

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: TESS MODELS PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA

ENDEREÇO: RUA MONSANTO, 84

CNPJ: 04.977.787/0004-4

CCM: 7.675.728-5

SQL: 081.248.0013-8

Notificamos TESS MODELS PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA, por meio de seu representante legal, devidamente representado, comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento

dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08 referente à cassação/invalidação do Auto de Licença de Funcionamento

número:

  • ALF 2024001032434, emitido através do Processo eletrônico 6050.2024/0011825-2 por desvirtuamento da atividade, tratando-se de Agência de Modelos,

E ainda pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08, e por estar localizada em ZER 1 - ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL 1.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Despacho deferido   |   Documento: 152615953

6055.2023/0000741-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CLÍNICA HORIZON LTDA.

Endereço: Rua Amaro Cavalhiero, 347, conjs 1116, 1117, 1118 e 1119 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: DEFIRO o pedido de apostilamento Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, para fazer constar nome correto da razão social:

CLINICA HORIZON LTDA e não como cconstou CLINICA HORIZON EIRELI LTDA.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do apostilamento;

Despacho indeferido   |   Documento: 152583113

6037.2020/0002637-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIGIMAIS PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152583434

6033.2024/0000301-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAA RECICLAGEM LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 152569243, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152583689

6059.2024/0009480-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152584806

6060.2024/0003888-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GOETHE- INSTITUT SÃO PAULO CENTRO CULTURA BRASIL ALEMANHA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 152496986, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152613915

6050.2026/0003454-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEE ESTACIONAMENTOS LTDA

PROCESSO FÍSICO 2016-0.159.970-2

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Ação fiscal no processo físico;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152597060

6050.2025/0027203-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUCAS ALECSANDER QUEIROZ PIRES - ME

PROCESSO FÍSICO 2016-0.163.886-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Ação fiscal no processo físico;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152605808

6048.2025/0000936-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152606272

6056.2025/0002165-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152606625

6050.2025/0001442-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R12 TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152607002

6056.2025/0001491-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152605360

6050.2024/0018500-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IQI INVESTIMENTOS CORRETORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1-ART do responsavel tecnico,

2-Certificado de manutenção do edificio,

3-CCM e carteira profissional do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 152612365

6053.2020/0000373-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INBRANDS S.A

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

6 - Apresentar AVCB

7 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

8 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping atualizada

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152614939

6046.2020/0006235-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITATI INDUSTRIA DEAUMU4TOS E CHOCOLATE LTDA

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152614857

6060.2024/0000326-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DANIGABI TREINAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar:

1) Rever CNAE - não consta no CNPJ.

2) Certificado de Conclusão, Cert.Regularização ou, Auto de Vistoria.

3) AVCB vigente

4) CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 152620547

6050.2022/0022699-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEWFIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (CAMPO 12)

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

4 - Apresentar AVCB

5- Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

6 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping atualizaado

7 - Esclarecer divergências de áreas

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152619295

6050.2022/0011296-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

2) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping).

5) Documento de identificação do responsável pelo uso.

Comunique-se   |   Documento: 152622709

6051.2023/0000407-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACM PARKING S/C LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

10. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

11- ESCLARECER: QUAL O CNAE - USO DA ATIVIDADE PRETENDIDA

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152625091

6050.2023/0003000-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO TERRA LTDA

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152626414

6056.2023/0004531-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - AVCB

3 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 152556749

6050.2026/0003162-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: TOBIAS NASCIMENTO RIBEIRO

Comunicação: Recebemos ART 2620260371820e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Romilda Margarida Gabriel 69 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo TOBIAS NASCIMENTO RIBEIRO, CREA-SP nº 5071390130.

Comunique-se   |   Documento: 152557944

6050.2026/0003381-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LUCAS HENARE UCHOA FREITAS

Comunicação: Recebemos ART 2026/03301 e laudo de poda de 08 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. Mateus Grou 131 - Pinheiros, sendo responsável técnico a Biológa LILIAN MARCIA SILVA DE OLIVEIRA, CRBIO nº 033985/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 152562344

6050.2026/0003406-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: THOMAS SCHRIJNEMAEKERS

Comunicação: Recebemos ART 2620260229570 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Pedroso Alvarenga 750 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo THOMAS SCHRIJNEMAEKERS, CREA-SP nº 5071230176.

Comunique-se   |   Documento: 152559906

6050.2026/0003365-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira

Comunicação: Recebemos ART 2620260440198 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Fiandeiras 465 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Florestal Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira, CREA-SP nº 5061509398.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152545577

A vista do contido no 6050.2026/0003407-9 - ALEX JULIANO BORBA MARIA WOLECK - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152545580

A vista do contido no processo 6050.2026/0003408-7 - MAURICIO DAUER - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152549264

A vista do contido no 6050.2026/0003410-9 - ANDREZA PEREIRA LEAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549280

A vista do contido no 6050.2026/0003409-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549289

A vista do contido no 6050.2026/0003411-7 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549334

A vista do contido no 6050.2026/0003412-5 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549361

A vista do contido no 6050.2026/0003413-3 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549372

A vista do contido no 6050.2026/0003414-1 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549493

A vista do contido no 6050.2026/0003415-0 - IGINALDO NUNES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617276

A vista do contido no 6050.2026/0003459-1 - SERGIPE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 152564581

6012.2026/0001679-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: DRAGON LOUNGE EVENTOS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Com base nas atribuições conferidas através do §4º do art.43 do Decreto 49.969/2008 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026, declaro cassado os Autos de Licença de Funcionamento n° 20190010027354, 20190010027355 e 20190010027356, publicadas em 01/04/2019 para o estabelecimento: DRAGON LOUNGE EVENTOS LTDA (R. DE L. CABRAL - ACAI PIZZARIA E BAR no Auto de Licença de Funcionamento), C.C.M.: 6.151.067-0, C.N.P.J.: 32.423.753/0001-04; nos termos do item letra (C) "desvirtuamento do uso licenciado", inciso II, § 3° do Art. 2° do Decreto 49.969/08, conforme Art. 43 do referido Decreto, acatando a manifestação da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana no presente processo 149939912.

Publique-se;

Aguardar prazo recursal de 15 dias nos termos do art.36 da Lei 14.141/2006.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 152601621

6051.2025/0001770-4 - Cadastro de Anúncio Indicativo

Interessado: Toriba Veículos LTDA

COMUNIQUE-SE:

Favor esclarecer:

1. Qual anúncio (Volkswagen ou Renault) está sendo licenciado com o CNPJ da Toriba Veículos ?

2. Qual Auto de Licença de Funcionamento considerar: 2017/24629-00 ou 2017/24628-00 ?

3. Juntar o Cadastro de Contribuintes Mobiliarios - CCM da Toriba Veiculos LTDA

4. O anúncio é constituido apenas pelo logotipo? Não haverá letras com nome da Marca ao lado do logotipo? É preciso ficar claro essa opção de anúncio.

5. Constar no projeto a área total do anúncio.

6. A altura de instalação do anúncio apresentado excede a autorizada pelo regramento constante na Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Solicitamos adequar o projeto à legislação.

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Comunique-se   |   Documento: 152600667

6051.2025/0002125-6 - Cadastro de Anúncio Indicativo

Interessados: NOVA TORIBA VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Favor esclarecer:

1. Qual anúncio (Volkswagen ou Renault) está sendo licenciado com o CNPJ da Nova Toriba Veículos?

2. Qual Auto de Licença de Funcionamento considerar: 2017/24629-00 ou 2017/24628-00

3. Constar no projeto a área total do anúncio.

4. A altura de instalação do anúncio apresentado excede a autorizada pelo regramento constante na Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Solicitamos adequar o projeto à legislação.

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152575038

6050.2025/0017335-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1) completamente instruído e assinado; 02.Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17); 03.Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa; 04.Comprovar o vínculo do responsável pelo uso com a empresa da solicitação; 05.Contrato Social da empresa; 06.Esclarecer o ramo de atividade (coluna Atividade) a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16; 07.Rever a atividade de ótica (Anexo Único do Decreto nº 57.378/16), que não condiz com as declarações apresentadas; 08.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 09.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549082

A vista do contido no 6051.2026/0000828-6 - EVERALDO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549250

A vista do contido no 6051.2026/0000829-4 - ADEMIR MARTINS DOS SANTOS 12743454806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549374

A vista do contido no 6051.2026/0000830-8 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549528

A vista do contido no 6051.2026/0000831-6 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152396814

6012.2026/0000119-0 - Multas: defesa

Interessados: Bruna Domingues Saraiva

DESPACHO

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a manifestação de doc. 150902798, que adoto como razão de decidir para Tornar Sem Efeito o despacho publicado em ato executivo nº 1907064 Disponibilização: 09/20/2026 Publicação: 09/02/2026.
II - PUBLIQUE-SE;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 152475521

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0001292-8

ASSUNTO: Elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras da Prefeitura de São Paulo, para o exercício de 2027.

DESPACHO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Ofício nº 065/SEGES/COBES/2026 (doc. SEI n° 151428056), e a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças doc. SEI n° 152475372, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria 086/SUB-SA/GAB/2025 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da IN nº 08/SEGES/2023, OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA), com vigência no exercício de 2027.

II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SUB-SA/CAF, para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151700835

6053.2026/0000893-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151699080) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina mutabilis, locado (s) em área livre verde entre a Rua Marjorie Prado x Rua Sergio Milliet, Bairro: Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152094329

6053.2026/0000920-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151914465) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cinamomo/Melia azedarach, locado (s) em passeio público, na Rua Humberto de Queirós, 190 Lado Oposto (Praça) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152093992

6053.2026/0000915-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151691575) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp., locado (s) em passeio público, na Rua José Morales Lopes, 240 - Jardim dos Estados - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151955400

6053.2026/0000942-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151915346) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp., locado (s) em passeio público, na Rua Santa Zoé, 171, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151953145

6053.2026/0000941-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151915437) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluvosum, locado (s) em passeio público, na R. Santa Zoé, 164, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 151704293

6053.2026/0000640-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (150885855) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schefflera spp., locado (s) em passeio público, na R. Épiro, 89, Bairro: Vl Alexandria - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Expediente

Despacho deferido   |   Documento: 152572075

6053.2023/0006372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO

O presente pedido de Licença de Funcionamento referente ao processo físico nº 2018-0.104.694-4, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Muniicpal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152472890

6053.2024/0007450-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA CNPJ 04276380000142

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 152586781

6053.2021/0000531-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PET NA PELE CUIDADO E BEM ESTAR ANIMAL EIRELI CNPJ 37.800.167/0001-47

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº

49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 152522719

6056.2025/0016685-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERRAZ DE CAMARGO E MATSUNAGA ADVOGADOS - CNPJ: 59.947.044/0001-76

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico. Esclarecer a área total da edificação declarada;

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar CCM do estabelecimento;

7) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

8) Apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152544705

6053.2026/0000840-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUTRIALIZADOS S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 151834285 do Sr. Fiscal de Posturas e SEI 151220807 da Unidade de Autos de Infração, DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AF 16-01.011.190-1 e do respectivo AM 16-247.106-8, nos termos dos artigos 136 e 141 da Lei Municipal nº 1640/16 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 57443/16;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, enviar para SUB-SA/CPDU para prosseguimento quanto a desinterdição.

Despacho indeferido   |   Documento: 152455067

6053.2025/0008639-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ORIGINAL VEÍCULOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 152393328 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de prazo para apresentação da documentação requerida, por falta de amparo legal;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SFISC aos cuidados do Sr(a). Fiscal, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152628375

6053.2026/0001150-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GURGELMIX MÁQUINAS E FERRAMENTAS S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 152533227 da Unidade de Autos de Infração e SEI 152571938 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-247.245-5, com fundamento nos artigos 40 e 43 da Lei Municipal 14223/2006 e artigo 22 do Decreto Municipal nº 47950/2009;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 152628978

6053.2026/0001148-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: 2000 AUTOPARTS PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos SEI no 152572525 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.436-6, lavrado em 25/02/2026, com fundamento nos artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16642/2017 e artigo 91 do Decreto Municipal nº 57776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 152628698

6053.2026/0001147-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: 2000 AUTOPARTS PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos SEI no 152572222 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.450-1, lavrado em 25/02/2026, com fundamento nos artigos 43 e 94da Lei Municipal nº 16642/2017 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 152629139

6053.2026/0001144-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: 2000 AUTOPARTS PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial do documento SEI no 152572742 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.451-0, lavrado em 25/02/2026, com fundamento nos artigos 39 e 94 da Lei Municipal nº 16642/2017 artigo 92 do Decreto Municipal nº 57776/2017.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152569181

6056.2022/0006575-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Apresentar CCM atualizado do estabelecimento
  3. Apresentar CNPJ atualizado do estabelecimento
  4. Apresentar documento que habilite Roselaine Magnenti como representante da Brasitech
  5. Apresentar o Auto de Regularização 0305494971-01 corresponde às 14 folhas de projeto anexadas ao processo (Art. 25 do Decreto 49.969/2008)
  6. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152555540

6053.2026/0001100-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Zilmar de Lima e Sá.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 152261777 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 152555150, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Antônio das Chagas, 1657, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147164937

6053.2025/0006760-5 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

Defiro a realização de poda de 40 (quarenta) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na R. Verbo Divino, 1323 - Chácara Santo Antônio, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147162748

6053.2025/0008014-8 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: Juliana Cortes de Oliveira

Defiro a realização de poda de 11 (onze) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na R. Gabriele D'annunzio, 624 - Campo Belo, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 150269604

6053.2026/0000009-0 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Visconde de Porto Seguro, 391

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 148795142 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI V, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 14 (catorze) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Visconde de Porto Seguri, 391, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 148795128 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150259120

6053.2025/0008676-6 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Visconde de Taunay, 507

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 148416495 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150258668, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 49 (quarenta e nove) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Visconde de Taunay, 507, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 148416489 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150256805

6053.2026/0000338-2 - Despacho deferido de poda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Princesa Isabel, 414

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 149694864 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150256479, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, localizados à Rua Princesa Isabel, 414, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 149694870 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150230187

6053.2025/0008136-5 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Joaquim Jose Esteves, 99

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 146802039 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150230051, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Joaquim Jose Esteves, 99, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 146802061 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152392325

6053.2025/0006560-2 - Prorrogação de Prazo

Despacho

I - Considerando o teor do despacho anterior que deferiu o pedido de poda de árvore no âmbito deste processo via sei 147190918, bem como a necessidade de adequação do cronograma para execução das atividades pela equipe responsável, prorrogo o prazo anteriormente estabelecido por mais 90 dias, passando a nova data limite para 09/06/2026.

II - A prorrogação justifica-se em razão de condições climáticas, não acarretando prejuízo ao interessado nem aos demais trâmites processuais.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152437089

6053.2026/0000851-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Paulo Sergio Alves de Almeida

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151158014 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 152436076, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Ficus luschnathiana localizado(s) à Rua Sônia Ribeiro, 372, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152038557

6053.2026/0000175-4 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em SEI 149240750 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 152038063, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Vigário Taques Bitencourt, 258, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152439364

6053.2026/0000742-6 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Luciano dos Santos Sousa.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em SEI 150789481 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 152439071, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 10 (dez) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Diogo de Quadros, 340, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152104059

6053.2025/0008678-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Visconde de Taunay, 507

Despacho deferido

Interessado: EDIFICIO CENNARIO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 17/SUB-SA/GAB/2026, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 148420461 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150174844, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Roystonea oleracea; 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana e 01 (um) exemplar de Handroanthus albus, localizados à Rua Visconde de Taunay, 507, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro. DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 nos termos da legislação vigente. O presente despacho possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 152029352

6053.2026/0000075-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Despacho deferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 148964848; 148964842 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 152029178, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Eugenia pyriformis localizado(s) à R. Aristeu Dias Leme, 94, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152444253

6053.2026/0000867-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Lucas Mantegazza.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em SEI 151242883 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 152443773, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Dez de Novembro, 16, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152253154

6053.2026/0000741-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Rodrigo de Mello Reis Lobo.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em SEI 150788007 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 151503983, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Borba Gato, 331, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à assinatura e à ciência da manifestação técnica via SEI 150596362.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152445358

6053.2026/0000793-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Adriano Marchetti Cillo.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em SEI 152255729 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 152445169, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Professor Guilherme Belfort Sabino, 1347, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152587173

6053.2026/0001094-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Antônio Fortunato Fernandes.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 152236659 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 152586787, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Moliére, 450, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152605839

6053.2026/0000968-2 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: MARCIO MONCON.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151666109; 151666094 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 152207836, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Nhu-Guaçu,104, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152608696

6053.2026/0000905-4 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Sandra Jeanne Mangels.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151382912 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 151735455, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Visconde de Porto Seguro, 688 (internamente na Rua Angra dos Reis, 267), sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152610250

6053.2026/0000904-6 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Modesto Chacon Granero.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 151930803 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 152609863, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 14 (quatorze) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Alexandre Dumas, 1562, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150097413

6053.2025/0006821-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Conceição Marcondes Silva, 50.

Despacho indeferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 148635119 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150096154, que adoto como razão de decidir, INDEFERIR, por falta de amparo legal de acordo com a Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria columnaris localizado à Rua Conceição Marcondes Silva, 50, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150088934

6053.2025/0008528-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Omar Cardoso, 99.

Despacho indeferido

Interessado: Paulo Cezar de Souza

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 149767648, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Rua Omar Cardoso, 99, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 149767648.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 150184043

6053.2025/0008366-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Verbo Divino, 1467

Despacho indeferido

Interessado: FERNANDO DE PAULA ORIOLO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 147440081, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização para supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Verbo Divino, 1467, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 147440081.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 150178602

6053.2025/0008241-8 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Santo Amaro, 4921

Despacho indeferido

Interessado: Daniele Silva dos Santos

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 147033223, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Av. Santo Amaro, 4921, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 147033223.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 150176637

6053.2025/0007698-1 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Santo Amaro, 5460

Despacho indeferido

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 146282876, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Av. Santo Amaro, 5460, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 146282876.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 150101494

6053.2025/0008752-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Verbo Divino, 1061.

Despacho indeferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150099467, que adoto como razão de decidir, INDEFERIR, por autuação errônea de processo.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150102645

6053.2025/0006821-0 - Comunicação de poda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Estevão Baião, 865.

Despacho indeferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 150102358, que adoto como razão de decidir, INDEFERIR, por autuação errônea de processo.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150148862

6053.2025/0008228-0 - Manejo arbóreo em área interna

Despacho indeferido

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando o não atendimento do comunique-se conforme solicitado em documentos SEI (146963582 e 147415273), indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Despacho indeferido   |   Documento: 150172782

6053.2026/0000358-7 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Despacho indeferido

Interessado: Condominio Vide Campo Belo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 150171644, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150232344

6053.2022/0000746-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Daniel Kidder, 111

Despacho indeferido

Interessado: Stephanie da Silva Carneiro

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 150231748, INDEFIRO por falta de amparo técnico/legal, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o pedido de remoção dos exemplares arbóreos nº 01, 02 e 03, localizados à Rua Daniel Kidder, 111.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152056152

6053.2026/0000672-1 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pereira Barreto, 159

Despacho indeferido

Interessado: SAMARA LUCIA FORMIGA DE ALMEIDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151093772, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Pereira Barreto, 159, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 151093772.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152429514

6053.2026/0000844-9 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151314185, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Antônio de Macedo Soares, 1471, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em manifestação via SEI 151314185.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152430333

6053.2026/0000795-7 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151371939, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Gabriele D'Annunzio, 1318, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 151371939.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152431589

6053.2026/0000625-0 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: THOMAS RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151427660, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Nossa Senhora do Sabará, 3015, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado na manifestação via SEI 151427660.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152432115

6053.2026/0000720-5 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151445698, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Sócrates, 626, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 151445698.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152432533

6053.2026/0000801-5 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Condominio Vide Campo Belo

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151449528, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Estevão Baião, 520, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 151449528.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152055410

6053.2026/0000829-5 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular - Rua Huitacá, 63

Despacho indeferido

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151233143, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Huitacá, 63, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 151233143.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152433235

6053.2026/0000716-7 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 151438048, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Verbo Divino, 1661, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado na manifestação via SEI 151438048.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 152181696

6053.2026/0001000-1 - Solicitação de remoção de exemplar de porte arbóreo em área interna particular

Despacho indeferido

Interessado: Marly Pereira Henriques

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 152181316, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152236312

6053.2026/0000994-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessado: GILMAR VILAS BOAS SOUZA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 152232531, INDEFIRO por autuação errônea, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização de remoção de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. das Nações Unidas, 21711.

II - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152378278

6053.2026/0000820-1 - Despacho rerratificação de poda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, 1108

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Interessados: LUCAS HENRIQUE SIQUEIRA BENITEZ

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas conforme Lei Municipal nº 14.141/2006, RERRATIFICO o Despacho de nº 151229685, publicado no Diário oficial do dia 20 de fevereiro de 2026, na página n.º 286, como segue:

I - Onde se lê: 96 (noventa e seis)

Leia-se: 01 (um)

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido despacho.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549321

A vista do contido no 6053.2026/0001162-8 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152619158

SEI: 6054.2026/0000311-6

ASSUNTO: Solicitação de Repactuação do Contrato nº 011/SUB-SM/2025, referente à Prestação de Serviço de Transporte de pessoas e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículos novos ou seminovos, com até 36 meses a contar do primeiro licenciamento e no máximo 60.000 Km rodados, em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc.152616263, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, INDEFIRO, o pedido de repactuação do Contrato nº 011/SUB-SM/2025, referente à prestação de Serviço de Transporte de pessoas e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículos novos ou seminovos, com até 36 meses a contar do primeiro licenciamento e no máximo 60.000 Km rodados, em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores, firmado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA -CNPJ 01.582.046/0001-29.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152587951

SEI: 6054.2025/0001037-4

ASSUNTO: Aditamento Replanilhamento do Contrato nº 019/SUB-SM/2025

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 152585565, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, o replanilhamento, conforme doc. 15197629 do Contrato nº 019/SUB-SM/2025, referente à contratação de obra para implantação de playground lúdico, focado na primeira infância, implantação de pista pump track baby e piso emborrachado e PDM monolítico colorido, requalificação de praça, recomposição arbórea e paisagística e projetos e serviços complementares- Rua Jorge Dias Araujo, altura do nº 189 - Parque São Rafael área sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus, celebrado com a Empresa MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUCAO LIMITADA, CNPJ 03.302.648/0001-00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças - CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Ata   |   Documento: 152608705

São Paulo, 11 de março de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Fevereiro 2026, do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 13 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (24 de Fevereiro de 2026)

Ao vigésimo quarto dia do segundo mês do ano de 2026 em segunda convocação às 19:30h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, sob a coordenação do Sr. Braizan Alves Machado. Foi informado a todos (as) que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja responsabilidade ficou a cargo da Secretária-Geral, Sra. Sara Alves da Conceição Simplício. A reunião contou com a presença de (12) conselheiros titulares e (02) suplente (s), além de autoridades do Poder Público e Munícipes, conforme lista de presença.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDEM

NOME CONSELHEIRO

Presença/Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA

Presente

Iguatemi Titular

2

SONIA TERESINHA DA CRUZ

Presente

Iguatemi Titular

3

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

Presente

Iguatemi Titular

4

SELMA CARVALHO DA SILVA

Ausente

Iguatemi Titular

5

DÉBORA APARECIDA ESTEVÊS TEODORO

Ausente

Iguatemi Titular

6

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

Presente

Iguatemi Suplente

2

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

Ausente

Iguatemi Suplente

3

ANTONIO LUIZ LINO

Presente

Iguatemi Suplente

4

MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS STOS

Ausente

Iguatemi Suplente

5

CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA

Ausente

Iguatemi Suplente

6

DEBORA BATISTA DOS SANTOS DE JESUS

Ausente

São Mateus Titular

1

ELAINE APARECIDA TEODORO SILVA

Presente

São Mateus Titular

2

LUIZ GUILHERME MARTINEZ OLIVEIRA

Ausente

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

Presente

São Mateus Titular

4

CAROLINA DA SILVA GOMES

Presente

São Mateus Titular

5

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA

Ausente

São Mateus Suplente

1

ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM

Presente

São Mateus Suplente

2

PÂMELA DA SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

3

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

4

MARIA DO CARMO DA SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

5

DAYSE SILVA

Ausente

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

Presente

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

Presente

São Rafael Titular

3

SEVERINO SANTOS SILVA

Ausente

São Rafael Titular

4

CLEBER AUGUSTO VIEIRA

Presente

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

Presente

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

Presente

São Rafael Suplente

1

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

2

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

Ausente

São Rafael Suplente

3

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

Ausente

São Rafael Suplente

4

JERONIMO BARRETO DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

5

ADEMILSON FERREIRA DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

6

MARCOS TEIXEIRA DE MELO

Ausente

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

Ausente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito

Ausente

Coordenador de Governo Local - Interlocutor -Subprefeitura

Ausente

C.A.F

Fabricio Lima

CPO - Coord. Projetos e obras

Diego Sportore Azevedo

Munícipe

Conforme lista de presença

Verificação de quórum e leitura da pauta

A reunião foi iniciada às 19:30h em segunda chamada pelo Coordenador, Sr. Braizan Alves Machado, que compôs a mesa de trabalhos com profissionais essenciais para o bom andamento da sessão. A mesa foi formada pelo próprio Coordenador, pela Secretária-Geral Sara Alves da Conceição Simplício, Sra. Susana Camila Nunes Teixeira, ambas responsáveis pela condução dos registros e pela organização dos trâmites administrativos. O Coordenador informou que havia quórum suficiente para a continuidade da reunião, dando início da reunião em segunda chamada, as 19:30. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta.

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado.

2. Comunicação quanto à publicação da 12ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial

3. Leitura da Pauta.

4. Pronunciamento a título de esclarecimento por parte do CPM SM sobre a obra da rua Davi de Assunção Lopes.

5. Apresentação dos processos SEI das obras das verbas dos saldos remanescentes (saldos e proposta fracassada) do Orçamento Cidadão 2025, pré-deliberadas pelo CPM/SM com execução e previsão em 2026.

6. Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2025 com apresentação de listagem e processo SEI.

7. Pronunciamento da conselheira Susana Camila sobre justificativa de faltas.

8. Deliberação para exclusão do conselheiro titular LUIZ GUILHERME MARTINEZ DE OLIVEIRA por motivo de faltas excessivas.

9.Disponibilidade de sala para o Conselho Participativo Municipal São Mateus para atividades funcionais do Conselho.

9. Esclarecimentos pelo Sr. Diego Sportore (CPO) sobre a obra realizada na quadra da rua bandeira de Aracambi nº704, se trate se da obra indicada pelo conselho participativo (PROPOSTA 2438).

10. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, devidamente inscritos.

11. Informes gerais.

12. Encerramento.

ITEM 1.

O sr. Braizan Alves Machado iniciou a reunião as 19:00 horas em primeira chamada, mas não houve coro.

O sr. Braizan Alves Machado, iniciou a leitura da pauta em segunda chamada as 19:30.

ITEM 2.

O Sr. Braizan Alves Machado, coordenador do CPM SM, fez a leitura da pauta e passou para o item seguinte;

ITEM 3.

O Sr. Fabricio lima saudou a todos e desejou boa reunião.

O Sr. Diego Sportore saudou a todos e desejou boa reunião.

ITEM 4.

Ata aprovada pelos conselheiros e enviada para publicação.

ITEM 5.

Sr. Diego Sportore; É um caso que volto a dizer que vai ser resolvido, já esta sendo resolvido. Já esta sendo respondido isso aqui nas reuniões passadas. Só esperar o prazo de conclusão das obras.

Nesse momento foi aberto um momento para todos os presentes se eles tinham alguma duvida ainda sobre a obra da Rua David de Assunção Lopes, iniciou com a

Sra. Agda Felix da Silva; dizendo que quando estiveram na segunda visita com a presença do Ronaldo, o Luciano, e a Andreia, foi falado que a rua não tinha um número, aí iniciou lá do começo. Quando eu indico uma obra, eu tenho que estar presente no começo, meio ao fim. E eu não estou presente na visita, na vistoria. As pessoas que cobram tem que estar presente nas reuniões, e estar presente nas visitas.

Sr. Diego Sportore; Sugeriu que ao invés de ficar em embates, é preciso reunir forças e garantiu que vai resolver de uma forma que irá ficar bom para todos. Era algo que estava perdido e que hoje garantimos que será resolvido.

Sr. Luciano Santos; Disse que foi acompanhar e chegando no local, a obra já estava em execução na parte superior. Juntamente com o subprefeito e os moradores. Deixando claro que o CPM não estava ciente exatamente da onde a obra deveria começar. Em todas as reuniões do COM foi citado apenas 230m. Pode ter sido um equívoco da nossa parte, porem o Sr. Diego conversou e disse que iria resolver. Iria fazer a parte de cima que estava sem asfalto e faria um novo recapeamento por parte da Sabesp na parte de baixo.

Algumas ameaças foram feitas em grupo através de suplentes, que a coordenação e conselheiros titulares estavam sendo coniventes com a obra que estava sendo feita no número errado. Lembrando que todos fomos surpreendidos, porem nos foi garantido uma melhoria em toda a rua e todas as famílias que estavam no local, ficaram satisfeitos.

Pergunta da Sra. Carmen Guilherme; Gostaria de saber sobre o item quatro: da exposição do conselho? No caso do colegiado. Qual é a posição formal do conselho quanto a essa questão? E depois eu gostaria de ouvir a posição da (CPO), a Sabesp posição formal e autorizou a entrada da canalização do esgoto no trecho? E se tem posição com relação a canalização de uma obra que não tem esgoto está sendo colocado.

Tem posição formal?

Resposta do colegiado lida pelo coordenador Sr. Braizan

NOTA DE ESCLARECIMENTO

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

O Conselho Participativo Municipal de São Mateus vem, por meio desta, prestar esclarecimentos acerca da obra custeada com o saldo remanescente do biênio de 2024, indicada a Rua David Assunção Lopes.

Conforme indicação formalizada, a intervenção previa a execução de obra em perímetro de 230 (duzentos e trinta) metros. À época da indicação, não houve comunicação oficial sobre eventual alteração de endereço ou modificação do trecho inicialmente definido.

Foi realizada vistoria técnica no local indicado, com a presença de conselheiros e representantes da Subprefeitura, com a finalidade de delimitar o perímetro exato da intervenção.

Ao ser informados sobre à execução da obra, constatou-se que estava sendo realizada em trecho distinto do originalmente indicado. Diante da divergência, foi realizada nova vistoria em 21 de janeiro de 2026, com a presença do Subprefeito e demais representantes técnicos, ocasião em que foi efetuado o apontamento correto do perímetro da obra.

Registra-se que o Conselho Participativo Municipal de São Mateus não foi previamente comunicado acerca da alteração do trecho inicialmente indicado. Presando que Subprefeitura juntamente com a Sabesp se comprometeu a fazer uma renovação do recapeamento existente, melhorando as condições da via e todo o trecho dela.

A opção de fazer a obra no trecho atual, foi exclusivamente da Subprefeitura pela Coordenação de Obras (CPO), assim como foi dito em Reunião no CPM e a população e os moradores do trecho da Rua afetados, não se opuseram em relação à Subprefeitura e concordaram.

O Conselho Participativo de São Mateus reafirma seu compromisso com a fiscalização, a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Resposta do Sr. Diego Sportore; Nossa parte esta sendo tratada com a Sabesp, que já deram o ok. É um processo com tramites legais, com questão de prazos.

Sra. Carmen Guilherme; Apresentou em pleno uma manifestação onde a Sabesp diz que desconhece e que não tem prerrogativa para pavimentar. Sabesp se pronunciou dizendo que não reconhece a parte de cima por questionamentos de relação fundiária. A Sabesp diz que subprefeitura tentou fazer a solicitação, mas não fez via formal e nem a representatividade.

Fala da Sra. Cristina; O que a Carmen está falando é a regularidade do ato. A impressão que nos passa é que a maioria dos conselheiros parece que não sabe há que veio, a obrigação do conselho. E isso inclusive vocês respondem criminalmente, pois é fiscalizar o executivo. Só que o que estamos vendo, isso é o que eu tô percebendo, vi acompanhando no grupo. Depois que politizaram o conselho, que foi a última eleição, porque foi politizado, mas falar que não, virou essa bagunça e a subprefeitura vem fazendo o que bem quer, inclusive com atos irregulares, porque lá nós apuramos e o MP vai tomar providência, tem crime ambiental, colocar a mata no chão e a mata nativa. Isso é recente, tem 2 anos. Esse ato da subprefeitura jamais poderia ter ocorrido. Mais por quê? Porque ela tem que agir. E aqui a gente percebe, eu e vou falar em nome da minha comunidade, é dois pesos, duas medida. Várias coisas não vai fazer para Cristina vocês vão prejudicar a mim. Não, eu não sou o bairro, da minha casa cuido eu. Agora o que eu estou vendo é que é uma política seletiva. É uma pena que o Osiel não esta aqui, que eu gostaria de falar para ele, porque eu não sou de falar pelas costas. Nós estamos vivendo uma política seletiva e a subprefeitura com o ato que ela vem fazendo, ela tá cometendo um crime. Eu estou aqui com a SEI da rua Vovó Camila, que é uma rua que tem 38 anos, tá pedindo esgoto e não pode. Aí uma rua que abriu há 2 anos por invasão, a prefeitura vai lá e diz que tem acordo com a Sabesp e a Sabesp disse que não, porque nós tivemos lá. Então assim, qual é a minha preocupação com o conselho? É que amanhã vocês vão responder criminalmente porque o papel de vocês, nosso, porque eu estou no meio, não é pedir tapa buraco. A gente faz, faz porque a gente ajuda o munícipe, mas esse não é o papel do conselho. É fiscalizar o Executivo, e aí o executivo tá fazendo um monte de lambança, faz cometendo crime e vocês passando pano. Por quê? Porque fica birra. Porque não gosta de fulano, porque não gosta de outro. Não, gente, vocês tem que crescer aqui. A gente não tá para defender bandeira partidária. A gente tá para defender o cidadão. Esse é dinheiro nosso. Quanto a gente já perdeu de dinheiro?

Resposta do coordenador do CPM SM Em razão do acaloramento das discussões e da diversidade de posicionamentos apresentados, o coordenador solicitou a retomada da ordem dos trabalhos, ressaltando que todas as manifestações estavam sendo registradas e que os documentos apresentados seriam devidamente anexados ao processo e mencionados na ATA.

Item 6.

Na sequência, a coordenação informou que seria dado prosseguimento à pauta prevista, passando-se ao item 5, referente à apresentação dos processos das obras vinculadas às verbas com saldos remanescentes e propostas não executadas do Orçamento Cidadão 2025, bem como à pré-deliberação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus quanto à execução prevista para o exercício de 2026.

Durante esse momento, foi informado que os documentos contendo status das obras, valores, números de processos administrativos (SEI) e respectivas localizações estavam disponíveis para consulta durante a reunião. Também foi comunicado que o material seria posteriormente encaminhado em formato digital (PDF) aos conselheiros e disponibilizado no grupo oficial de comunicação, para facilitar o acesso e a análise por todos os membros.

Foi registrado ainda que, ao todo, foram mencionadas 13 obras relacionadas ao Orçamento Cidadão, cujas informações detalhadas seriam compartilhadas posteriormente.

ITEM 7.

Em seguida, passou-se ao item 6 da pauta, referente à prestação de informações sobre o andamento das obras do Orçamento Cidadão 2025, incluindo a apresentação da listagem dos respectivos processos administrativos.

Na sequência da reunião, foi concedida a palavra ao Sr. Fabrício, representante da Subprefeitura, que prestou esclarecimentos acerca do andamento das licitações referentes às obras aprovadas pelo Conselho Participativo Municipal.

Em sua manifestação, informou que havia previamente assumido o compromisso de iniciar os processos licitatórios no mês de fevereiro de 2026, porém comunicou que, por motivos administrativos internos à Prefeitura, não seria possível cumprir esse prazo inicial. Explicou que existe um processo judicial em andamento (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN) relacionado à atuação de pregoeiros comissionados no município de São Paulo, situação que afeta diretamente os processos licitatórios.

Segundo esclarecido, a decisão recente determinou que os pregoeiros responsáveis pelos processos devem ser servidores efetivos do quadro da administração pública, não sendo permitido que exerçam essa função servidores aposentados que retornaram em cargos comissionados. Informou que, no caso da subprefeitura, os dois pregoeiros atualmente responsáveis se enquadram nessa situação, motivo pelo qual deverão ser substituídos por servidores efetivos. Informou ainda que já estão sendo tomadas providências administrativas para regularizar a situação, com previsão de resolução até a primeira semana de março de 2026. Após essa regularização, afirmou que pretende iniciar imediatamente os processos licitatórios, prevendo que parte significativa das licitações poderá ser iniciada ainda no decorrer do mês de março, com expectativa de conclusão da maior parte dos procedimentos até o final do referido mês.

Ressaltou que a interrupção momentânea dos processos não ocorreu por decisão da equipe local, mas por exigências administrativas decorrentes da decisão judicial. Mesmo assim, afirmou que todos os esforços estão sendo realizados para que os processos sejam regularizados o mais breve possível.

Durante o debate, foi questionado por conselheiro se, considerando o calendário administrativo do ano, incluindo período eleitoral e demais eventos institucionais, haveria tempo hábil para a execução das obras aprovadas pelo Conselho.

Em resposta, o representante da subprefeitura afirmou que as obras serão executadas, informando que parte delas já se encontra em estágio avançado, com algumas em fase final de execução. Destacou que aproximadamente metade das obras previstas já apresenta andamento significativo, reforçando o compromisso da gestão em aplicar integralmente os recursos disponíveis.

Ressaltou ainda que o objetivo da administração é executar a totalidade dos recursos destinados ao Orçamento Cidadão, evitando que valores permaneçam sem utilização, situação que havia ocorrido parcialmente em exercícios anteriores.

Na sequência, foi apresentada manifestação complementar por participante da reunião, destacando que, conforme a execução orçamentária prevista para o território de São Mateus, o valor destinado às obras aprovadas no âmbito do Orçamento Cidadão corresponde aproximadamente a R$ 6.785.000,00, considerando as propostas eleitas e os recursos provenientes de saldo remanescente.

Foi esclarecido ainda que, além desse montante, existem recursos adicionais vinculados a outras secretarias e programas municipais, incluindo valores destinados a saúde, esporte e direitos humanos, os quais compõem o conjunto total de investimentos previstos para o território.

Durante a discussão, também foi mencionada a proposta relacionada à implantação de hortas comunitárias, sendo sugerido que os conselheiros apresentem indicações de locais adequados para implementação dessas iniciativas. Foi ressaltada a importância de escolher espaços onde exista participação da comunidade para manutenção e cuidado das hortas.

ITEM 8

Em seguida, passou-se ao item 7 da pauta, referente ao pronunciamento da conselheira Susana Camila acerca das justificativas de suas ausências em reuniões anteriores.

A conselheira utilizou a palavra para esclarecer que não solicitou qualquer tipo de favorecimento, mas apenas a oportunidade de apresentar justificativa formal aos demais membros do conselho. Informou que, após assumir o mandato como conselheira, passou a cursar ensino superior por meio de bolsa de estudos, o que tem ocasionado conflitos de horário entre as atividades acadêmicas e as reuniões do Conselho.

Explicou que, em alguns momentos, precisa optar entre comparecer às atividades acadêmicas ou às reuniões do Conselho, em razão do limite de faltas permitido pela instituição de ensino. Ressaltou, entretanto, que possui interesse em permanecer exercendo o mandato até o final, contribuindo com os trabalhos e acompanhando a execução das obras indicadas pelo colegiado.

Diante dessa situação, sugeriu que o Conselho avalie, em reunião futura, a possibilidade de discutir o regimento interno, especialmente no que se refere às regras de justificativa de faltas, considerando que conselheiros voluntários podem enfrentar situações pessoais, profissionais ou de saúde que dificultem a presença em determinadas reuniões.

A proposta foi colocada em discussão entre os conselheiros presentes, sendo reconhecido por alguns membros que situações semelhantes podem ocorrer com outros participantes, especialmente considerando que as atividades do Conselho são realizadas de forma voluntária.

Diante disso, foi proposta a inclusão do tema “revisão das regras de justificativas de faltas no regimento interno” na pauta da próxima reunião do Conselho.

A proposta foi submetida à votação entre os conselheiros presentes, sendo aprovada por unanimidade, com registro de 11 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Foi ainda esclarecido que, para eventual alteração no regimento interno, será necessário seguir os procedimentos formais, incluindo a inclusão do tema em pauta, discussão e votação em plenário, registro em ata e posterior publicidade da alteração, respeitando também os limites previstos nas normas e portarias que regulamentam o funcionamento dos Conselhos Participativos Municipais.

ITEM 9

Na sequência, passou-se ao item 8 da pauta, referente à deliberação sobre a perda de mandato do conselheiro titular Luís Guilherme Martinez de Oliveira, em razão de faltas excessivas sem justificativa.

Foi informado pela coordenação que o conselheiro em questão ultrapassou o limite de faltas permitido pelas normas que regulamentam o funcionamento do Conselho, configurando a situação de perda de mandato.

Dessa forma, foi comunicada a notificação formal da situação, com encaminhamento do caso para os procedimentos administrativos cabíveis e eventual convocação do suplente correspondente, conforme as normas estabelecidas.

Durante a discussão, foi observado por participantes que outros conselheiros também apresentam número elevado de faltas registradas em atas anteriores. A coordenação informou que a situação será verificada e que, caso seja constatado o descumprimento das normas por outros membros, as providências cabíveis também serão adotadas.

ITEM 10

Em seguida, passou-se ao item 9 da pauta, referente à disponibilização de uma sala para uso do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, destinada à realização de atividades institucionais e reuniões de trabalho.

Na ocasião, foi realizada a entrega simbólica da chave da sala destinada ao Conselho, sendo registrado agradecimento à subprefeitura e aos responsáveis pela viabilização do espaço. A coordenação destacou que a disponibilização da sala representa um avanço importante para o funcionamento das atividades do Conselho, permitindo maior organização e estrutura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Foi informado ainda que todos os conselheiros estão convidados a conhecer e utilizar o espaço para as atividades institucionais do Conselho Participativo Municipal de São Mateus.

Na continuidade da reunião, foi informado aos conselheiros que a sala destinada ao Conselho Participativo Municipal de São Mateus já se encontra disponível para utilização, sendo inclusive possível realizar visitas ao espaço imediatamente após a reunião. Foi informado também o número da sala e sua localização no corredor do prédio da subprefeitura, convidando todos os conselheiros a conhecerem o local.

ITEM 11

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente ao esclarecimento prestado pelo Sr. Diego, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), acerca da obra realizada na quadra localizada na Rua Bandeira do Aracambi, nº 704, referente à Proposta nº 2438, indicada pelo Conselho Participativo Municipal.

Durante a manifestação, foi informado por conselheira que a proposta mais votada previa a instalação de cobertura na quadra, tendo sido aprovado o valor de R$ 1.430.000,00 para a execução da obra. Entretanto, foi relatado que, ao observar a placa instalada no local da obra, constava o valor aproximado de R$ 1.903.000,00, o que gerou dúvidas entre os conselheiros quanto à origem dos recursos e se a cobertura estaria incluída no escopo da obra.

Em resposta, o representante da CPO esclareceu que não havia sido previamente informado sobre a execução dessa etapa da obra e que verificaria junto à secretaria responsável se a cobertura realmente está sendo executada dentro do mesmo contrato. Informou ainda que, caso seja confirmada alteração no objeto originalmente aprovado pelo Conselho, será necessário apresentar nova proposta ao colegiado, podendo inclusive ocorrer nova deliberação ou redirecionamento de recursos, conforme entendimento do plenário.

Momento de fala dos conselheiros e munícipes inscritos

Na sequência, passou-se ao item referente à fala dos conselheiros e munícipes previamente inscritos.

A munícipe Iara Marcolete fez uso da palavra para relatar questões referentes à região da Estrada Vovó Carolina, destacando problemas relacionados ao estacionamento irregular de veículos sobre a calçada, especialmente nas proximidades dos números 1988 e 2000, o que tem dificultado a circulação de pedestres. Também relatou descarte irregular de terra, entulho e resíduos na região da altura do número 2100, em área destinada a servidão de passagem, solicitando providências da subprefeitura.

Em seguida, outra munícipe fez uso da palavra para agradecer a conclusão das obras na Praça Morro das Pedras, destacando que o espaço está sendo utilizado por diversas crianças da comunidade.

Na sequência, o munícipe Sr. Antônio Lino, conhecido como “Boca”, conselheiro suplente, relatou problemas na Praça Boa Esperança, especialmente relacionados à quadra esportiva, informando que os equipamentos se encontram danificados e sem manutenção. Também mencionou a existência de mato alto nas proximidades, solicitando reforço nos serviços de zeladoria.

Foi informado que a região de São Mateus possui grande extensão territorial, aproximadamente 46 km², e atualmente conta com apenas duas equipes de manutenção, o que dificulta o atendimento de todas as demandas simultaneamente.

A conselheira Suzana Camila também fez uso da palavra para agradecer a instalação de um brinquedão na região do Pinheirinho, destacando que o equipamento inclui inclusive estrutura adaptada para crianças cadeirantes, representando importante conquista para a comunidade local.

Em sua manifestação, a conselheira ressaltou ainda a importância do trabalho coletivo do Conselho Participativo, reforçando que o objetivo do colegiado é atender às necessidades da população de forma ampla, sem priorizar interesses individuais. Manifestou também preocupação com discussões e críticas realizadas em grupos de comunicação virtual, defendendo que eventuais divergências sejam tratadas diretamente nas reuniões oficiais do Conselho.

Durante sua fala, sugeriu ainda que o Conselho avalie a possibilidade de criação de uma comissão de ética no regimento interno, com o objetivo de disciplinar a conduta dos participantes e melhorar o ambiente de diálogo entre os conselheiros.

Em seguida, o conselheiro Luciano Santos apresentou questionamentos relacionados ao acompanhamento e fiscalização das obras executadas, solicitando maior transparência nos processos, especialmente com relação à apresentação de projetos, plantas ou memoriais descritivos que permitam aos conselheiros compreender melhor o escopo das intervenções realizadas.

Também solicitou esclarecimentos sobre a utilização de espaços públicos em determinadas obras, mencionando como exemplo o caso de um ecoponto, onde, segundo relato, parte da área estaria sendo subutilizada.

Na mesma oportunidade, solicitou informações adicionais sobre o projeto das hortas comunitárias, questionando quais recursos serão disponibilizados para implantação, como fornecimento de insumos, sementes, terra ou cercamento dos espaços indicados.

Em resposta, foi informado que na próxima reunião deverá ser apresentado um descritivo mais detalhado sobre o projeto das hortas, sendo solicitado que os conselheiros encaminhem previamente as indicações de locais para implantação.

Na sequência, o munícipe Wellington manifestou interesse da comunidade em participar da implantação das hortas comunitárias, ressaltando que já existem iniciativas locais e que a comunidade possui interesse em colaborar com os cuidados e manutenção dos espaços.

Outro munícipe fez uso da palavra para agradecer a realização de melhorias em quadra esportiva localizada na região da Sertanista, destacando que a própria comunidade também realizou mutirão para limpeza e manutenção do espaço.

Foi sugerido ainda que o Conselho Participativo desenvolva mecanismos de comunicação mais acessíveis à população, de modo que os munícipes possam acompanhar as decisões e atividades do Conselho, inclusive aqueles que não participam de grupos virtuais.

Durante a reunião, foi apresentada também a proposta de criação de plantão semanal de atendimento ao público, a ser realizado na nova sala do Conselho, com o objetivo de orientar munícipes sobre elaboração de ofícios, demandas comunitárias e funcionamento do Conselho Participativo.

Em seguida, a munícipe Simone solicitou esclarecimentos sobre o andamento da proposta relacionada à Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Bárbara, aprovada no âmbito do Orçamento Cidadão com valor aproximado de R$ 1,5 milhão.

Foi esclarecido que a execução dessa obra não é de responsabilidade direta da Subprefeitura, mas sim da Secretaria Municipal da Saúde, que é responsável pelos processos de licitação e execução de obras na área da saúde. Foi informado ainda que o acompanhamento dessas propostas pode ser realizado por meio da plataforma Participa Mais, na área de monitoramento do Orçamento Cidadão, com atualização periódica das informações.

Na sequência, outros munícipes apresentaram demandas relacionadas à zeladoria urbana, incluindo pedidos de limpeza de áreas públicas, manutenção de praças e instalação de equipamentos de ginástica.

Foi mencionada ainda a possibilidade de implantação de parcerias com empresários locais para adoção e manutenção de praças, iniciativa que poderá contribuir para melhoria dos espaços públicos.

Durante as falas finais, foram apresentadas diversas demandas comunitárias relacionadas a infraestrutura urbana, drenagem, iluminação pública, manutenção viária e serviços de limpeza.

Não havendo mais inscritos para manifestação e após esgotados os itens da pauta, o coordenador declarou encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos os conselheiros, representantes do poder público e munícipes.

Foi ainda registrada a realização de registro fotográfico ao final da reunião, com a participação dos presentes.

ITEM 12

Informes gerais

Próxima reunião dia 31/03/2026

ITEM 13

Encerramento:

O Coordenador finalizou a reunião as 21:00hs

Sara Alves da Conceição Simplicio

Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2025

Braizan Alves Machado

Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2025

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 152270793

I- À vista dos elementos constantes do presente, da Supervisão de Finanças, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF n.º 76 de 22 de Março de 2019, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA de RP nº 38/SMSUB/COGEL/2023 e da Nota de Empenho , à empresa MADWORK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- CNPJ 37.984.422/0001-59 , representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 2024201/2024 fls. no valor de R$ com atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória requerendo a devolução da Caução onsoante os elementos constantes no processo SEI 6054.2024/0001861-6, através do Ateste de recebimento e Nota de Liquidação e Pagamento

II - Remeta-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, a Supervisão de Finanças para providências e posterior envio à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152499032

6052.2026/0000834-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RMS COMERCIO E CONFECCÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

-APRESENTAR ATESTADOS / FORMULÁRIOS ASSINADOS CONFORME PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, O QUE FOR PERTINETE AO LOCAL:

- RG E CPF DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL .

- COMPROVANTE DE PROPRIEDADE ATUALIZADO

- COMPROVANTE DE REGULARIZADÃO DO IMÓVEL ( HÁ ATIVIDADES QUE NÃO SÃO DE BAIXO RISCO)

- ATENDIMENTO A ACESSIBILIDADE

- VISTORIA FINAL DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB ) EM VALIDADE

- RESPONSÁVEL TÉCNICO: INCLUIR NA ART/RRT A ATIVIDADE DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

- ESCLARECER O ATENDIMENTO A: VAGAS DE ESTACIONAMENTO, LOTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

- CETESB OU COMPROVANTE DE DISPENSA

- LICENÇA DA VIGILANCIA SANITÁRIA OU COMPROVANTE DE LICENÇA

- APRESENTAR LAYOUT DA OCUPAÇÃO DO IMOVEL DEMONSTRANDO AS ATIVIDADES NO LOCAL E ATENDIMENTO : LOTAÇÃO, ACESSIBILIDADE E VAGAS DE AUTO .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549038

A vista do contido no 6054.2026/0000753-7 - LAZARO QUERSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549225

A vista do contido no 6054.2026/0000754-5 - PERCILIA DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549282

A vista do contido no 6054.2026/0000755-3 - LAZARO QUERSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549473

A vista do contido no 6054.2026/0000756-1 - JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 152461072

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003841-7.

Interessado: OLHARES - INSTITUTO CULTURAL - CNPJ: 12.521.546/0001-77.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 11ª MOSTRA INTERNACIONAL DE TEATRO DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 0197/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento 11ª MOSTRA INTERNACIONAL DE TEATRO DE SÃO PAULO, sob responsabilidade de OLHARES - INSTITUTO CULTURAL - CNPJ: 12.521.546/0001-77, sito à Avenida Angélica, 2355 - 2º andar, conj. 21 - Santa Cecília, São Paulo - SP, CEP: 01227-905, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: OLHARES - INSTITUTO CULTURAL - CNPJ: 12.521.546/0001-77.

1.2. Acontecimento Social: 11ª MOSTRA INTERNACIONAL DE TEATRO DE SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: Realizar performances.

1.4. Local: Praça da Sé, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 12 de março de 2026, das 17h00 às 22h00.

1.6. Montagem: Dia 12/03/26, das 16h30 às 17h00 e desmontagem das 22h00 às 22h30.

1.7. Público Estimado: 100 pessoas.

1.8. Estrutura: Não haverá.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152545578

A vista do contido no processo 6056.2026/0003971-5 - GUILHERME DE FREITAS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152548969

A vista do contido no 6056.2026/0003974-0 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152548992

A vista do contido no 6056.2026/0003978-2 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549011

A vista do contido no 6056.2026/0003973-1 - MARIO JOSE MENDES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549019

A vista do contido no 6056.2026/0003979-0 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549035

A vista do contido no 6056.2026/0003975-8 - 33.278.297 BRUNO DE MORAIS CALDEIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549041

A vista do contido no 6056.2026/0003980-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549050

A vista do contido no 6056.2026/0003976-6 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549059

A vista do contido no 6056.2026/0003977-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549075

A vista do contido no 6056.2026/0003981-2 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549077

A vista do contido no 6056.2026/0003982-0 - ARLINDO LEITE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549117

A vista do contido no 6056.2026/0003984-7 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549146

A vista do contido no 6056.2026/0003983-9 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549166

A vista do contido no 6056.2026/0003987-1 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549181

A vista do contido no 6056.2026/0003991-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549185

A vista do contido no 6056.2026/0003985-5 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549186

A vista do contido no 6056.2026/0003986-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549192

A vista do contido no 6056.2026/0003989-8 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549200

A vista do contido no 6056.2026/0003990-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549208

A vista do contido no 6056.2026/0003988-0 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549247

A vista do contido no 6056.2026/0003992-8 - FABIO LOPES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549311

A vista do contido no 6056.2026/0003994-4 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549337

A vista do contido no 6056.2026/0003995-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549342

A vista do contido no 6056.2026/0003993-6 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549352

A vista do contido no 6056.2026/0003996-0 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549386

A vista do contido no 6056.2026/0003997-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549393

A vista do contido no 6056.2026/0003998-7 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549405

A vista do contido no 6056.2026/0003999-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549414

A vista do contido no 6056.2026/0004001-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549433

A vista do contido no 6056.2026/0004000-4 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549462

A vista do contido no 6056.2026/0004005-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549477

A vista do contido no 6056.2026/0004007-1 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549479

A vista do contido no 6056.2026/0004008-0 - MARIA DE NAZARE BORGES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549486

A vista do contido no 6056.2026/0004002-0 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549488

A vista do contido no 6056.2026/0004003-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549504

A vista do contido no 6056.2026/0004004-7 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549515

A vista do contido no 6056.2026/0004006-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549526

A vista do contido no 6056.2026/0004009-8 - FLAVIO VINICIUS EUGENIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549536

A vista do contido no 6056.2026/0004012-8 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549543

A vista do contido no 6056.2026/0004013-6 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549560

A vista do contido no 6056.2026/0004014-4 - MATHEUS SABINO SCOTT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549568

A vista do contido no 6056.2026/0004011-0 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549594

A vista do contido no 6056.2026/0004010-1 - HELIO CABRAL JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617323

A vista do contido no processo 6056.2026/0004023-3 - GILDATO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 152551701

Processo SEI n.° 6057.2026/0000253-1

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 06/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de materiais de manutenção para os banheiros da SUB-CS (DISPENSER/LATAS DE LIXO) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 11/03/2026 - 11H00

Data de Início da Etapa de Lances 18/03/2026 - 08H00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 152561189

Processo SEI n.° 6057.2026/0000377-5

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 07/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação ITENS MANUTENCAO AUTOMOTIVA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 11/03/2026 - 11H00

Data de Início da Etapa de Lances 19/03/2026 - 08H00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152498008

6057.2026/0000617-0 - Solicitação Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 152497024, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Chapeu do Sol situada na Av Felipe Ivaldi 21 - Pq Novo Grajau, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 152496287

6057.2026/0000684-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 152492059, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Eucalipto ,situada na Av Matias Beck,49 - Jd Primavera, em área pública.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152603780

6057.2026/0000589-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERFUMARIA SHOW DE OFERTAS LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 152570647

6057.2021/0000674-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESGATEX-EIRELI

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 151463242

6057.2026/0000428-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 14.141/2006, Art. 34 e - desistência do processo.

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 152573065

6057.2019/0003487-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

DESPACHO:

Com proposta de indeferimento nos termos da Lei 15499/2011 e Decreto 52857/11 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 152571982

6057.2025/0004479-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELLY SOARES ANDRADE

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152565872

6042.2025/0002710-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J L COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* PREENCHER COMPLETO;

* ESCLARECER DIVERGÊNCIA DA ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO;

- Apresentar formulário do anexo II da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER DIVERGÊNCIA DA ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO;

- Apresentar IPTU

* ESCLARECER ENDEREÇO CORRETO DO LOCAL A SER LICENCIADO DIFERENTE DO IPTU;

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

* ESCLARECER ENDEREÇO CORRETO DO LOCAL A SER LICENCIADO DIFERENTE DO IPTU;

- Apresentar CNPJ

* ESCLARECER ENDEREÇO CORRETO DO LOCAL A SER LICENCIADO DIFERENTE DO IPTU;

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

* ANEXAR CONTRATO SOCIAL DO PROFISSIONAL COM A EMPRESA DO CCM;

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* TODAS AS ASSINATURAS;

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549110

A vista do contido no 6057.2026/0000720-7 - ELIANE URBANO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549196

A vista do contido no 6057.2026/0000721-5 - GENIVALDO BERNARDINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549257

A vista do contido no 6057.2026/0000722-3 - ALUISIO FERNANDES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549475

A vista do contido no 6057.2026/0000723-1 - DANILO LUIZ ADAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549576

A vista do contido no 6057.2026/0000724-0 - JOSE ROGERIO VALENTIM DE VASCONCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549579

A vista do contido no 6057.2026/0000725-8 - ROSIMEIRE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152463645

6058.2026/0000587-0 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: Sr. IZAIAS JOSE DE LIMA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 152543917

6012.2026/0002688-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-192.937-3.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152522570

6042.2026/0001098-2 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - Adriana Deibre Tiller

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do informado nos SEI 152340031 e 152522269, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso por se tratar de Auto de Multa com instância recursal encerrada.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para o que couber.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152435881

6012.2026/0002652-4 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP / Alessandra M. Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do informado pela no SEI , DECLARO PREJUDICADA a analise do presente tendo em vista que o assunto em questão está sendo tratado no processo 6012.2026/0002688-5, conforme consta no Sistema de Controle de Fiscalização (SCF).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Portaria   |   Documento: 152460356

PORTARIA nº. 20/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Paroquia Nossa Sra. Da Anunciação - Capela São José

Evento: Festa De São José

Local: . Nadir Dias De Figueiredo, No Trecho Compreendido Entre As Ruas Curuçá E Nazare Da Mata.

Data: 16, 17, 18 De Março Das 18;00 ÀS 22;00 e Dia 19 De Março Das 07;00 Às 22;00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 152384348

6058.2026/0000478-5- Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: IRENE GOMES DIAS MONTEIRO DOS SANTOS

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - À CPDU/CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152549682

6042.2026/0000907-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM - 38-013.920-1

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc. 152296265, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 38-013.920-1 , de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 152550127

6042.2026/0000916-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM - 38-013.919-7

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc. 152290251,INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 38-013.919-7, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 152552296

6042.2026/0000823-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM - 38-013.914-6

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc. 152294884, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 38-013.914-6, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 152553334

6042.2026/0000914-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM - 38-013.918-9

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc. 152292237, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 38-013.918-9 , de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 152554027

6042.2026/0000825-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM - 38-013.915-4

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc. 152294065, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº38-013.915-4, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152548964

A vista do contido no 6058.2026/0000620-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152548979

A vista do contido no 6058.2026/0000621-4 - NICACIO GERVASIO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549004

A vista do contido no 6058.2026/0000622-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549431

A vista do contido no 6058.2026/0000623-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 152390940

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/SUB-VM/GAB/AJ/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

SEI n° 6059.2026/0002148-0

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A JCI BRASIL-JAPÃO E A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS DE INTERESSE PÚBLICO NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL, TÉCNICO, TECNOLÓGICO, LIDERANÇA E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA.

A JCI BRASIL-JAPÃO, associação civil sem fins lucrativos, integrante da rede internacional da Junior Chamber International, inscrita no CNPJ n. 53.832.093/0001- 87, com sede na Rua São Joaquim, 381, 3° andar, Sala 32, Liberdade, CEP: 01508- 900, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Presidente WILLIAN TADASHI GOYA doravante denominada JCI BRASIL-JAPÃO, e a SUBPREFEITURA VILA MARIANA, com sede na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, inscrita no CNPJ nº 05.626.770/0003-20, neste ato representada por seu Subprefeito, RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, doravante denominada SUBPREFEITURA VILA MARIANA,

CONSIDERANDO que a JCI BRASIL-JAPÃO é associação civil sem fins lucrativos, integrante da rede mundial Junior Chamber International (JCI), organização internacional que promove oportunidades de desenvolvimento de liderança para jovens cidadãos ativos, com vistas à criação de mudanças positivas na sociedade;

CONSIDERANDO que, dentre suas finalidades institucionais, a JCI BRASIL- JAPÃO promove o desenvolvimento da capacidade de liderança, da responsabilidade social, do espírito empreendedor e do engajamento, por meio de projetos, cursos, eventos e ações de impacto social;

CONSIDERANDO que a SUBPREFEITURA VILA MARIANA, órgão daAdministração Pública Municipal, tem como atribuições a coordenação e execução de políticas públicas no território sob sua jurisdição, promovendo o desenvolvimento urbano, social, econômico e comunitário, em consonância com o interesse público;

CONSIDERANDO que ambas as instituições possuem objetivos convergentes no que se refere à promoção da cidadania ativa, do desenvolvimento sustentável, da capacitação técnica e da integração social, especialmente no âmbito local;

CONSIDERANDO a importância da cooperação entre o Poder Público e organizações da sociedade civil para o fortalecimento das políticas públicas, da participação social e da construção de soluções inovadoras para desafios comunitários;

CONSIDERANDO o interesse comum das Partes em promover ações conjuntas voltadas à capacitação de lideranças, ao desenvolvimento educacional, técnico, social e tecnológico, à integração multicultural e à promoção do empreendedorismo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos institucionais formais que possibilitem o intercâmbio de informações, conhecimentos, metodologias e boas práticas, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a atuação colaborativa entre a SUBPREFEITURA VILA MARIANA e a JCI BRASIL-JAPÃO poderá ampliar o impacto positivo das ações desenvolvidas no território, em benefício da sociedade;

RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”) tem por objeto estabelecer a cooperação institucional entre a JCI BRASIL-JAPÃO e a SUBPREFEITURA VILA MARIANA para o desenvolvimento de ações conjuntas de interesse público, voltadas à promoção da capacitação e formação de lideranças, ao desenvolvimento educacional, social, técnico e tecnológico, à integração comunitária e multicultural, ao incentivo ao empreendedorismo e à inovação, bem como à realização de cursos, palestras, seminários, projetos sociais, programas de desenvolvimento, intercâmbio de conhecimentos e demais iniciativas que contribuam para o fortalecimento da cidadania ativa e para o aprimoramento das políticas públicas no território da Subprefeitura Vila Mariana.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO

2.1. O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo promover o desenvolvimento social, educacional, técnico e comunitário no âmbitoda SUBPREFEITURA VILA MARIANA, por meio da atuação conjunta com a JCI BRASIL-JAPÃO, visando fomentar a formação de lideranças, estimular a participação cidadã, incentivar o empreendedorismo e a inovação, fortalecer a integração multicultural e ampliar o impacto de ações de interesse público no território, inclusive mediante a difusão de informações, metodologias e materiais educativos, principalmente através das seguintes ações:

2.1.1. Contribuir para o fortalecimento da sociedade civil por meio da capacitação de jovens lideranças e do estímulo à responsabilidade social;

2.1.2. Oferecer à comunidade programas, cursos, eventos e iniciativas voltadas ao desenvolvimento técnico, educacional e profissional, promovendo oportunidades de aprendizado e crescimento pessoal;

2.1.3. Estreitar as relações institucionais entre a JCI BRASIL-JAPÃO e a SUBPREFEITURA VILA MARIANA, visando a troca de conhecimentos, experiências e boas práticas, respeitado o disposto na Lei nº 12.527/2011 e na Lei nº 13.709/2018;

2.1.4. Participar, quando convidada, de fóruns, conselhos, comissões e eventos promovidos pela SUBPREFEITURA VILA MARIANA, contribuindo com expertise técnica e institucional nas áreas afetas ao presente Acordo;

2.1.5. Desenvolver soluções integradas para intercâmbio de informações e cooperação institucional;

2.1.6. Promover, de forma conjunta, cursos, palestras, seminários, projetos sociais, programas de formação e outras atividades voltadas à orientação, ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento comunitário;

2.1.7. Desenvolver metodologias e ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da cidadania ativa, da inovação social e da integração comunitária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO, DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

3.1. A gestão do presente Acordo é de competência mútua e será exercida por representantes designados pela JCI BRASIL-JAPÃO e pela SUBPREFEITURA VILA MARIANA, aos quais incumbirá adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, promover a articulação institucional entre as partes, acompanhar a execução das ações pactuadas e elaborar relatórios de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, com base no Plano de Trabalho.

3.2. A execução das ações previstas neste Acordo observará o Plano de Trabalho aprovado pelas partes, cabendo aos gestores designados acompanhar o cumprimento dos prazos, das metas e das obrigações assumidas, verificar a regularidade das atividades realizadas, propor ajustes operacionais quando necessários e, se for o caso, recomendar a celebração de Termo Aditivo para adequação ou aprimoramento do instrumento.

3.3. Ao término de cada ciclo anual de execução, ou quando solicitado por qualquer das partes, deverá ser elaborado Relatório Técnico de acompanhamento e avaliação da parceria, contendo, no mínimo, a análise das atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas, a avaliação do impacto social obtido em razão da execução do objeto e a indicação da necessidade ou não de continuidade da cooperação, com eventual proposição de novo Plano de Trabalho.

3.4. No prazo de até 10 (dez) dias contados da formalização deste Acordo, cada uma das partes designará, por meio de comunicação formal, seus representantes responsáveis pela execução e acompanhamento do presente instrumento, os quais atuarão como interlocutores institucionais.

3.5. A execução, gestão e acompanhamento do presente Acordo caberão aos representantes designados, que terão poderes para praticar os atos necessários à sua fiel implementação, devendo dar ciência das providências adotadas às respectivas autoridades superiores, conforme a organização interna de cada instituição.

3.6. Os representantes designados poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação formal à outra parte.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4.1. A JCI BRASIL-JAPÃO se obriga, no regime de esforços razoáveis, considerando sua natureza de associação sem fins lucrativos que desenvolve suas atividades por meio de voluntariado, a:

4.1.1. Atingir, na medida do possível, a realização do objeto do presente Acordo;

4.1.2. Propor e desenvolver projetos, programas, cursos, eventos e iniciativas voltadas à formação de lideranças, ao desenvolvimento social, educacional, técnico e comunitário;

4.1.3. Participar ativamente das ações conjuntas previamente pactuadas com a SUBPREFEITURA VILA MARIANA;

4.1.4. Alocar recursos humanos voluntários devidamente qualificados para participar de reuniões de trabalho e do desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto deste Acordo;

4.1.5. Compartilhar metodologias, experiências, materiais institucionais, conteúdos formativos e boas práticas voltadas ao desenvolvimento de liderança, empreendedorismo, inovação e responsabilidade social.

4.1.6. Colaborar na elaboração e execução do Plano de Trabalho, contribuindo para o planejamento, organização e acompanhamento das ações conjuntas;

4.1.7. Apoiar a divulgação institucional das atividades desenvolvidas no âmbito do Acordo, observadas as normas aplicáveis e mediante prévia anuência das partes;

4.1.8. Designar representante responsável pelo acompanhamento da execução do presente instrumento;

4.1.9. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente quando da realização de atividades em parceria com o Poder Público;

4.1.10. Cooperar tecnicamente com a SUBPREFEITURA VILA MARIANA na formulação e implementação de projetos de impacto social no território.

4.2. A SUBPREFEITURA VILA MARIANA se obriga a:

4.2.1. Envidar seus melhores esforços no sentido de atingir a plena realização do objeto do presente Acordo;

4.2.2. Apoiar institucionalmente as ações desenvolvidas em conjunto com a JCI BRASIL-JAPÃO, observadas as normas administrativas e a disponibilidade operacional;

4.2.3. Disponibilizar, quando possível e nos termos da legislação vigente, espaços públicos para a realização de cursos, reuniões, eventos e demais atividades previstas no Plano de Trabalho;

4.2.4. Indicar representantes para acompanhamento da execução do Acordo e participação nas reuniões de planejamento e avaliação;

4.2.5. Contribuir com informações necessárias ao desenvolvimento das ações conjuntas, respeitado o disposto na Lei nº 12.527/2011 e na Lei nº 13.709/2018;

4.2.6. Apoiar a articulação institucional com outros órgãos públicos, conselhos e entidades locais, quando pertinente ao objeto da cooperação;

4.2.7. Colaborar na divulgação das iniciativas realizadas no âmbito deste Acordo, observadas as diretrizes de comunicação institucional;

4.2.8. Participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho e das metas estabelecidas;

4.2.9. Designar representante facilitador para as tratativas relativas à execução do Acordo, visando promover comunicação eficaz e garantir o desenvolvimento conjunto das ações;

4.2.10. Atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução das atividades decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E ANTICORRUPÇÃO

5.1. Os dados pessoais eventualmente fornecidos para o adequado desenvolvimento das ações e atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica estarão

sujeitos às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como às demais normas aplicáveis.

5.2. A guarda e o armazenamento das informações serão realizados sob responsabilidade de cada PARTÍCIPE, que responderá pela gestão, integridade e segurança dos dados sob sua custódia.

5.3. As informações fornecidas por cada PARTÍCIPE, aquelas eventualmente coletadas no âmbito da execução do Acordo e as que vierem a ser geradas em decorrência das atividades desenvolvidas permanecerão sob titularidade da Parte que as produziu ou forneceu, observadas as normas legais aplicáveis.

5.4. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste instrumento, as Partes comprometem-se a observar rigorosamente o regime jurídico de proteção de dados pessoais, realizando o tratamento de dados estritamente necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Acordo.

5.5. As Partes obrigam-se, especialmente, a:

5.5.1. Tratar e utilizar os dados pessoais apenas nos limites legalmente permitidos e para as finalidades específicas que fundamentaram sua coleta, observadas as bases legais previstas na LGPD;

5.5.2. Assegurar que o tratamento dos dados seja compatível com as finalidades que motivaram sua obtenção;

5.5.3. Conservar os dados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Acordo, garantindo sua confidencialidade;

5.5.4. Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

5.5.5. Comunicar imediatamente à outra Parte a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, prestando todas as informações e colaboração necessárias;

5.5.6. Garantir aos titulares o exercício de seus direitos previstos na legislação vigente;

5.5.7. Assegurar que seus colaboradores, voluntários, dirigentes ou terceiros contratados que tenham acesso a dados pessoais no contexto deste Acordo observem

integralmente a legislação aplicável, comprometendo-se a não divulgar ou utilizar tais dados para finalidade diversa daquelas previstas neste instrumento.

5.6. Na execução deste Acordo, as partes se obrigam a cumprir integralmente a legislação aplicável de prevenção e combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, bem como quaisquer outras normas correlatas a que estejam sujeitas. Para tanto, nem as partes, nem seus respectivos diretores, administradores, empregados, prepostos ou quaisquer terceiros que atuem em seu nome ou benefício poderão, direta ou indiretamente, dar, oferecer, prometer, autorizar ou efetuar o pagamento de qualquer quantia em dinheiro ou conceder qualquer vantagem, benefício ou coisa de valor a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a quaisquer de seus familiares, assessores ou intermediários, bem como a consultores, representantes, parceiros comerciais ou terceiros, com a finalidade de: (a) influenciar qualquer ato ou decisão; (b) induzir à prática ou omissão de ato em violação de dever legal; (c) assegurar vantagem indevida; ou (d) direcionar ou obter negócios ou benefícios para si ou para outrem.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS

6.1. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

6.2. Este Acordo de Cooperação Técnica não estabelecerá vínculo de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária entre as partes envolvidas. Cada uma das partes será responsável individualmente por cumprir suas obrigações e encargos correspondentes, não havendo responsabilidade de um participante em relação aos encargos do outro.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

7.1. No prazo de vigência do presente Acordo, havendo interesse dos Partícipes, o presente instrumento poderá ser alterado por acordo, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, a fim de incluir, excluir ou modificar cláusulas, item, subitem, alíneas etc., desde que mantido seu objeto.

7.2. As partes de comum acordo poderão alterar a pactuação de prazos no decorrer da execução do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de 60 (sessenta) meses, salvo mediante manifestação expressa de qualquer das Partícipes pela sua extinção ou aditamento, com publicação do extrato no respectivo Diário Oficial.

CLÁUSULA NONA - DAS PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÕES

9.1. As publicações resultantes deste Instrumento serão feitas nos respectivos Diários Oficiais de cada instituição, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à data de sua assinatura, conforme aplicável.

9.2. Nenhuma das partes poderá fazer menção ou referência à outra parte ou ao presente Acordo em material publicitário ou em qualquer outra forma de divulgação sem a prévia e expressa anuência da outra parte. Nenhuma divulgação relacionada ao presente Acordo poderá ter cunho político ou religioso nem poderá conter qualquer referência, expressa ou implícita, a apoio político da JCI BRASIL-JAPÃO a partidos políticos ou pessoas politicamente expostas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

10.1 Fica estabelecido que o presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo por quaisquer das partes na ocorrência das seguintes hipóteses:

10.1.1. Deliberação de quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, preservados os direitos e obrigações já assumidas;

10.1.2. Inadimplência de qualquer das cláusulas ou condições, a critério da parte não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

10.1.3. Fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução;

10.1.4. Superveniência de norma legal que o torne materialmente ou formalmente impraticável;

10.1.5. Resguardo do interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todos os avisos, pedidos, exigências ou demais comunicações efetuadas de acordo com o presente Acordo adotarão a forma escrita e poderão ser entregues em mãos, por via postal ou serviços similares, com comprovante de recebimento, ou por correio eletrônico, observados os endereços abaixo:

Caso destinado à JCI BRASIL-JAPÃO:

A/C: Willian Goya

Endereço: Rua São Joaquim, 381, 3° andar, Sala 32, Liberdade, CEP: 01508-900, São Paulo/SP

E-mail: Secretaria JCI Brasil-Japão <secretaria@jcibrasiljapao.org.br Caso

Caso destinados à SUBPREFEITURA VILA MARIANA:

A/C: Rafael Minatogawa

Endereço: R. José de Magalhães, 500 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04026-090

E-mail: rminatogawa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

11.2. O presente Acordo corresponde ao acordo integral celebrado pelas partes com relação a seu objeto, prevalecendo seus termos e disposições sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos mantidos anteriormente entre elas, expressos ou implícitos, verbais ou escritos, assinados ou não, referentes às condições aqui estabelecidas, ficando, a partir desta data, expressamente revogados todos os instrumentos anteriormente celebrados pelas partes.

11.3. As partes signatárias resolverão, por entendimento conjunto, os conflitos, dúvidas e casos omissos relativos a este instrumento. Para dirimir controvérsias que não sejam solucionadas pela via amigável e quaisquer questões deste instrumento, os partícipes elegem o foro de São Paulo.

E, por estarem de comum acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam o presente documento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.

São Paulo, 09 de Março de 2026.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Willian Tadashi Goya

PRESIDENTE DA JCI BRASIL-JAPÃO

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151950763

INTERESSADO:SUB-VM/G
ASSUNTO: Contratação de serviços gráficos para confecção de bloco de notas peersonalizado em papel offset 90g contendo 50 folhas, capa com arte personalizada e contracapa em papel couché fosco na medida 15x21 cm.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº6059.2026/0001568-5


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III. APROVO o Termo de Referência (151670026) e a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº 152064736 .

IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Andrei Villegas, Registro Funcional 937.617-8.1

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB-VM


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549009

A vista do contido no 6059.2026/0002202-9 - SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549024

A vista do contido no 6059.2026/0002203-7 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549028

A vista do contido no 6059.2026/0002204-5 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549048

A vista do contido no 6059.2026/0002205-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549088

A vista do contido no 6059.2026/0002206-1 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549114

A vista do contido no 6059.2026/0002207-0 - CARLOS ROCHA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549242

A vista do contido no 6059.2026/0002209-6 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549271

A vista do contido no 6059.2026/0002208-8 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549293

A vista do contido no 6059.2026/0002211-8 - PEDRO HENRIQUE SANTIAGO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549324

A vista do contido no 6059.2026/0002210-0 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549440

A vista do contido no 6059.2026/0002212-6 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549496

A vista do contido no 6059.2026/0002213-4 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549550

A vista do contido no 6059.2026/0002214-2 - PLENUS 020 PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152617675

A vista do contido no processo 6059.2026/0002216-9 - GILMAR DE OLIVEIRA NEVES - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 11/03/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152503603

PROCESSO 6060.2026/0000691-6.


CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ARROIO BONITO, NA ALTURA DO NÚMERO 52, BAIRRO SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nos termos da Requisição da Coordenadoria de Projetos e Obras (151870922) e Parecer Jurídico (152493621), estas as quais adoto como razão de decidir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SUB-VP/2026, Processo SEI 6060.2026/0000691-6, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ARROIO BONITO, NA ALTURA DO NÚMERO 52, BAIRRO SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, assim, APROVO a Minuta de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SUB-VP/2026, acostada nos autos em Doc. 152433308, ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. A participação na presente concorrência será por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras/pt-br - UASG nº 925093, nas condições descritas no Edital;

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 23.375/2026 (152473486) com Valor da Reserva de R$ 299.998,28 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), e Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0, respeitado o orçamento vigente, com fundamento na Lei 18.377/2025 e Decreto 64.904/2026 e, observado se for o caso, o princípio da anualidade.

III - Para o processamento do certame DESIGNO como Agente de Contratação e Pregoeiro o Sr. Rafael dos Santos Oliveira - RF nº 798.739-1, auxiliado pela equipe de apoio, nos termos da Portaria nº 013/SUB-VP/GAB/2025 (152432960);

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos e Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS e SUB-VP/CAF/SF, para prosseguimento do certame, pedido de publicação e demais providências.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152351678

PROCESSO SEI nº 6060.2025/0004530-8

DESPACHO:



I -
À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, de acordo com o Termo de Referência (146709547) e respectiva Nota de Empenho nº 14.889/2026 (150425951), firmado com a empresa contratada “JULEAN DECORAÇÕES LTDA.” inscrita no CNPJ nº. 10.525.127/0001-88 e a SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando a aquisição de cortinas em tecido Oxford, na cor bege, com varão e instalação, para uso desta Subprefeitura, com valor total global estimado de R$ 4.732,00 (quatro mil setecentos e trinta e dois reais), conforme Proposta (150142419). Considerando a INEXECUÇÃO TOTAL do Contrato (anexo da Nota de Empenho) já que não houve a entrega do item objeto, com fundamento no Parecer da Assessoria Jurídica (152350342) e na manifestação constante no Doc. 152336689, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidades, observando os dispositivos legais pertinentes.



II - Publique-se.



III - A seguir, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para ciência e prosseguimento.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152587636

6060.2026/0000772-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CV EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 57420-25-SP-ALV, processo 1020.2025/0016049-0, publicado no DOC em 26/02/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152607773

6060.2024/0000808-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALIANCE COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se de SVMA/CLA/DAIA/GTAC no prazo legal. (área potencialmente contaminada)

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549214

A vista do contido no 6060.2026/0000817-0 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152549267

A vista do contido no 6060.2026/0000818-8 - ALEXANDRE CABAS FRANZO 27681829822 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152060491

Processo SEI nº 6061.2021/0001518-0
Assunto: Termo de Aditamento
Empresa: CLARO S/A

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os artigos arts. 106, 107, e art. 124, II,

I) AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 03/SUB-SB/2022 - Processo Administrativo SEI 6061.2021/0001518-0 - com CLÁUSULA RESOLUTIVA - para Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (voz e dados), pelo período de 12 meses, a partir de 11/04/2026, no montante de R$ 44.831,76 (quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), Firmado com a empresa CLARO S.A, CNPJ Nº 40.432.544/0001- 47

II) Consta dos autos manifestação da unidade gestora do contrato SEI (º 151443008), com anuência da empresa em SEI n° (151443661), Memoria de Cálculo SEI Nº (15029241 ) ,Nota de Reserva n° 22.077/26, SEI nº (152029317), no valor de R$ 32.378,49 (trinta e dois mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) sendo para o exercício vigente de 2026, Onerando a dotação orçamentária 72.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, e o valor de R$ 12.453,27 (doze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) para o próximo exercício de 2027.

III) em consequência, autorizo a emissão das nota de empenho no respectivo exercício, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 no valor de $ 32.378,49 (trinta e dois mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos);

IV) Os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldo, se houver.

Publique-se.

À Coordenadoria de Administração e Finanças para demais providências.

Despacho   |   Documento: 152368847

Processo SEI nº 6061.2017/0000007-0
Assunto: Reajuste Contratual Definitivo

Interessado: Subprefeitura Sapopemba - SUB-SB

Empresa: Eventos Serafim - Ltda-Me.

Objeto: Locação do Prédio (SEDE SUB-SB)

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 124, inciso II, bem como no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I) AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014, do prédio (SEDE SUB-SB), firmado com a empresa Eventos Serafim - Ltda-Me- CNPJ/MF sob nº 17.215.835/0001-6.

II) Aplica-se o reajuste definitivo - retroativo à 01/01/2026, conforme Memória de Cálculo sob sei nº 152351569, com base no índice IPC -FIPE de 4,05 % em SEI nº 152334998 , Nota de Reserva nº 15.056/26, no valor de R$ 535.763,08 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos), sei nº 150856444, para atender a despesa até o final do exercício ,onerando a dotação 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II) O valor mensal passará de R$ 37.638,59 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), para o novo valor locatício de R$ 39.162,95 (trinta e nove mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com um aumento de R$ 1. 524,36 (hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), num aporte total para o exercício de 2026 de R$ 18.292,32 (dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).

Publique-se.

À Supervisão de Finanças, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152244067

Processo SEI nº 6061.2026/0000316-5
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Unidade de Armazenamento
Assunto: Aquisição de garrafas térmicas

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da Requisição de Material sob SEI nº 151429380, do Termo de Referência sob SEI nº 151500534, do Quadro Comparativo de Preços sob SEI nº 151798372, bem como da Nota de Reserva nº 21.468 (SEI nº 151992482), que atesta a existência de recursos orçamentários suficientes para fazer frente à despesa, e considerando o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que opinou pela regularidade do procedimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, APROVO e AUTORIZO a contratação para aquisição de garrafas térmicas em material inoxidável, com capacidade de 1,8 litro e 1 litro, destinadas ao uso da copa desta Subprefeitura.

II - A contratação perfaz o valor total estimado de R$ 3.960,84 (três mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos.

III - A aquisição deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência sob SEI nº 151500534, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Compras (SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS) para prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e emissão da respectiva Nota de Empenho.

Publique-se.
Cumpra-se.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 152537818

SEI nº 6061.2025/0002895-6

OBJETO: Despesas de serviços de telefonia fixa desta SUB-SB

EMPRESA: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO)

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Irene Rodrigues da Silva - RF 547.536-8
  • SUPLENTE DE FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 152358402

Portaria nº 016/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Foram convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, foram convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), do dia 07/03/2026, na Rua Manuel França dos Santos, Jardim Sapopemba - Distrito de Sapopemba, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posterior à atividade, concedeu-se 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Luiz Paulo Picolo - RF 761.810.7

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152578865

6061.2026/0000418-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO PATUCCI

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.331.0014-7, sito à Rua Avenida Egidio Martins, CODLOG 06.293-6, que para o antigo nº 72 não oficial, concedemos o nº 515 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152597736

6044.2026/0001540-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Garrafaria SBF Ltda

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, o iteressado deverá apresentar os formulários corretos para o pedido, devidaemente preenchidos (Portaria 17/SMSUB/2023) no que couber (Auto de Licença de Funcionamento). Os formulários deverão estar corretamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo Responsável Técnico.

Não juntar documentos indevidos;

Responsável Técnico deverá apresentar Cópia da Carteira do Conselho de Classe ou Certidão de Regularidade Profissional; Termo de Responsábilidade Técnica para o fim de ALF e FDC (CCM).

O imóvel para abrigar a atividade somente pode ser exercido em IMÓVEL REGULAR. Nesse caso, apresentar cópia do processo de Regularização nos termos da Lei 17.202/19, mostrando que o imóvel encontra-se em processo de

Regularização. Atendimento as condições de Acessibilidade, nos termos da NBR 9050.

Atendimento, agendamento, ou esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail subsb-SUSL@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152549470

A vista do contido no 6061.2026/0000442-0 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 152572784

PROCESSO Nº 6210.2025/001010736-7

VM COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Defesa prévia - Nota de Empenho e Anexo nº 463/26

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO TOTAL do produto discriminado na NOTA DE EMPENHO nº 463/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 100,97 (cem reais e noventa e sete centavos) , com base nas PENALIDADES, ítem 6, subitem 6.1 " Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto", conforme Anexo da Nota de Empenho nº 463/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 152577039

PROCESSO Nº 6210.2026/0002060-3

TERMO Nº 47/2022 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO Nº 166/2026

NOTA FISCAL Nº 954

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da execução parcial dos serviços discriminado na Nota Fiscal n.º 954, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), correspondente a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades, item 11.5, do Termo nº 047/2022 de Contrato.

De acordo com o Fiscal de Contrato, "Os Serviços foram executados PARCIALMENTE A CONTENTO, devendo efetuar os descontos por falta de cobertura dos postos, conforme apontamentos na Avaliação e Medição dos Serviços", anexa aos autos.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

À
ILMA. SRª. MARIANA SOUZA VIEIRA
SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 152583121

PROCESSO nº 6210.2026/0002369-6

Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - CASSIA SAMPAIO MOURA, RF 8413151-3, DIRETOR I, DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora acima mencionada, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do "39° Congresso de Secretários Municipais de Saúde de SP-COSEMS", no período de 8/04/2026 a 10/04/2026, em SANTOS/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho   |   Documento: 152473396

PROCESSO SEI 6210.2025/0008188-0

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - a convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - o arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência investigada;

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152613694

PROCESSO SEI 6210.2026/0002060-3

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.497.724/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da parcela mensal dos serviços não entregues, referente ao período de Janeiro/2026, com fundamento no subitem 11.5 do item 11.1.2 da Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades no Termo de Contrato nº 047/2022.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Retificação   |   Documento: 151996508

Processo nº 6021.2024/0086521-1

Assunto: Pagamento da guia relativa à contribuição previdenciária

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, RETIRRATIFICO o Item II do Despacho Autorizatório (doc. 151652936) para fazer constar o que segue:

" II - AUTORIZO dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 151474191."

II - Após, a IPREM/CGB/DRFPB/DA para providências.

III - Publique-se.

Departamento de Benefícios

Despacho   |   Documento: 152502348

PROCESSO: 6310.2025/0005969-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): WILMA VIZZARRO BLANEZ

1 - À vista das informações constantes dos autos, em especial a manifestação contida no doc. SEI nº 151401853, tendo por base o Princípio da Autotutela da Administração, a Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve TORNAR SEM EFEITO o DESPACHO publicado em 06/02/2026 sob Atos do Executivo nº 1903995, constante do doc. SEI nº 148414521

2 - Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 151673817

PROCESSO : 6310.2025/0004457-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A) : R. F. P.

CURADORES: Srs. Stefano Frugoli Peixoto brasileiro e Roger Frugoli Peixoto brasileiro

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, rerratifica o despacho publicado (doc. SEI nº 148979901) para fazer constar a correta qualificação da parte e considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe, a fim de se aplicar o cálculo correto da Pensão por morte com a limitação ao teto constitucional conforme Art. 37, XI da Constituição da República Federativa do Brasil e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimentos e demais providências que se fizerem necessárias.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho de Retificação   |   Documento: 151419813

PROCESSO: 6310.2025/0005953-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ROSEMEIRE CORREA LERENO e GUSTAVO GUILHERME LERENO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, RETIFICA o despacho publicado no dia 09/01/2026 Atos do Executivo nº 1860342 acrescentando como interessado o Sr. Gustavo Guilherme Lereno. Mantendo-se os o despacho mencionado em todos os demais temos.

2 - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149489060

PROCESSO : 6310.2026/0000222-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : CESARINA VANNUCCHI FELIX

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2025/0005192-6, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso II, combinado com o artigo 27º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 15/01/2026.

  2. Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do artigo 48º, §2º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto no artigo 26-A, §5º e §6º da Portaria IPREM nº 03/2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77/2023;

  3. Publique-se.

  4. Após, encaminha-se para a Divisão de Pensão para as devidas anotações;

  5. Em seguida, à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios; e

  6. ao COMPREV para providências e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 151335266

PROCESSO : 6310.2026/0000657-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : OLINDA DE SOUZA ANTUNES

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2025/0004033-9, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da inexistência de novos elementos que possam alterar a decisão inicial e por não comprovar a união estável alegada, anterior ao casamento. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150122509

PROCESSO : 6310.2026/0000367-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : ISABEL BATISTA DE OLIVEIRA - PE.: 20.610-5

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 150121314, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 152551387

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001152-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA APARECIDA VILAS BOAS DE RESENDE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001152-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151706346 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA APARECIDA VILAS BOAS DE RESENDE, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152576824

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006472-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CARLITO VIRGULINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006472-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147566238 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, CARLITO VIRGULINO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2025/0006472-6 e Relatório da Avaliação Biopsicossocial SEI nº 152459144, INDEFIRO o pedido do Interessado, CARLITO VIRGULINO, de inscrição no rol de pensionistas na condição de cônjuge com incapacidade física, por não preencher as condições do artigo 29 do Decreto 61.150/2022, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 152442694

PROCESSO : 6310.2026/0001658-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DULCILIA DE CASTRO COSTA, vinculo II e III, ocorrido em 22/02/2026, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 23/02/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152522575

PROCESSO : 6310.2026/0001734-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEIDE APARECIDA ALVES DOS SANTOS, ocorrido em 27/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 28/12/2025.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152538403

PROCESSO : 6310.2026/0001739-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, ocorrido em 09/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 10/02/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152527924

PROCESSO : 6310.2026/0001735-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA OLINDINA CAJE GONCALVES, ocorrido em 12/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 13/12/2025.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152501601

PROCESSO : 6310.2026/0001729-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EDNA DA COSTA, ocorrido em 16/12/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 17/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152499610

PROCESSO : 6310.2026/0001728-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEREZINHA DE JESUS SALVE, ocorrido em 04/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 05/12/2025.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152497775

PROCESSO : 6310.2026/0001726-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CONCEICAO RAMOS DA SILVA, ocorrido em 15/12/2025, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 16/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152494480

PROCESSO : 6310.2026/0001724-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) FRANCISCA LIANA DA COSTA DELFINO, ocorrido em 25/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 26/12/2025.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152491924

PROCESSO : 6310.2026/0001722-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LAURA NOGUEIRA ZEFERINO, ocorrido em 13/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/12/2025.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152488756

PROCESSO : 6310.2026/0001718-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIA FRANCISCA ROCHA DAMASCENO, ocorrido em 09/12/2025, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 10/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152485844

PROCESSO : 6310.2026/0001716-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) BENEDITA DA COSTA BATISTA, ocorrido em 26/12/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 27/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152555449

PROCESSO : 6310.2026/0001769-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EDMEIA COSTA ALVES , ocorrido em 01/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 02/02/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 152569335

PROCESSO : 6310.2026/0001481-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) GILDA FERRI DA SILVA , ocorrido em 04/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 05/02/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 152574822

PROCESSO : 6310.2026/0001783-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ESTHER NARDI DA SILVA, ocorrido em 01/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 02/02/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 152581739

PROCESSO :6310.2026/0001788-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VERA LUCIA LOPES FREITAS, ocorrido em 06/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 07/02/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho indeferido   |   Documento: 152548724

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0000048-7

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADO: WAGNER LUIS RODRIGUES

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0000048-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, WAGNER LUIS RODRIGUES de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 152165537, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 152565500

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0001295-7

INTERESSADA: CLARA FUZIOKA KONISHI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 151863084, do Processo SEI n.º 6310.2026/0001295-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. CLARA FUZIOKA KONISHI a apresentar a declaração de documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152602572

PROCESSO: 6310.2025/0003631-5

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): MAURICIO BLASIO DE LIMA - PE 227366

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 144390236, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). MAURICIO BLASIO DE LIMA , em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do art.16, inciso III, da Lei nº 10.828/1990, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 152564458

PROCESSO : 6310.2025/0001775-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : THUANNE CORREIA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0003721-4.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 152165632

PROCESSO: 6310.2025/0004911-5

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): CATIA CHAVES RIBEIRO - PE 51560

Despacho:

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 144379417, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). CATIA CHAVES RIBEIRO, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, constantes na alínea “b” do §1º, art. 18 da Lei 9.157/1980, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 152163472

PROCESSO: 6310.2025/0003577-7

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): JOYCE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA - PE 299294

I - A vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 144388574, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). JOYCE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do do inciso II do art. 8 da Lei 15080/2009, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 152586183

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0024867-7 - PMSP

INT.: LUIS APARECIDO RAMOS RODRIGUES - RF(s) nº(s) 668.682.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 462/IPREM/2026 e 463/IPREM/2026 emitida(s) em 03/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 152501919

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0008106-5

PROCESSO Nº 1068847-09.2022.8.26.0053 - 10ª VFP/SP

INTERESSADA: ANELCINA ALVES DE SÁ TELES LAZARI

ASSUNTO: Pensão por morte. Genitora. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21, por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 152436971, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0008106-5 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1068847-09.2022.8.26.0053, movido por ANELCINA ALVES DE SÁ TELES LAZARI, em curso perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, objetivando concessão de pensão por morte de ex-servidora pública municipal bem como o pagamento de atrasados, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário da autora ANELCINA ALVES DE SÁ TELES LAZARI, nascida em ../../1935, portadora da identidade RG nº 2........-7 SSP/SP e do CPF nº 132........-21, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto, a partir de 16/10/2021, na condição de genitora da ex-servidora municipal MARCIA DE LAZARI, falecida em 15/10/2021, pagando-lhe pensão por morte a partir do mês de março/2026, nos termos da Lei Municipal nº 15.080 de 17/12/2009; b) elaborar demonstrativos de valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial 16/10/2021 e como termo final a véspera do início do pagamento em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152613816

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0046403-9

PROCESSO DIGITAL Nº 104572-33.2024.8.26.0053 -16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARGARIDA REGINA MARTINS

CURADORA: MONICA GOMES MARTINS

ASSUNTO: Pensão por morte. Incapaz sob curatela. Liminar concedida e cumprida pelo IPREM. Execução definitiva. PRAZO: 24/03/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 152474161, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0046403-9, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 104757233-2024.8.26.0053, movida por MARGARIDA REGINA MARTINS, representada por sua curadora MONICA REGINA GOMES, visando à obtenção de pensão por morte na qualidade de dependente incapaz de ex-servidora municipal falecida, retirratificando Despacho IPREM/SUP nº 107380090, publicado no Diário Oficial da Cidade de 25/07/2024 - pg 119, para cumprimento de tutela antecipada deferida para concessão provisória de pensão por morte de c-servidora municipal, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão no prontuário da autora MARGARIDA REGINA MARTINS, pensionista nº 50788-1, nascida em ../../1975, portadora da identidade RG nº 23......-1 SSP/SP e do CPF nº 273....../89, representada por sua curadora MONICA REGINA GOMES, portadora da identidade RG nº 15......-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 12......./86, concedendo-lhe pensão por morte, nos termos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022, a partir de 05/12/2023 (data do requerimento administrativo, conforme sentença), na condição de beneficiária maior incapaz da ex-servidora municipal SONIA REGINA GOMES, falecida em 14/03/202; b) elaborar demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/12/2023 (data do requerimento administrativo) e como termo final a véspera do cadastramento em razão de tutela antecipada.

II - Publique-se

São Paulo, 11 de março de 2026.

Portaria   |   Documento: 152601842

Portaria IPREM Nº 21, de 11 de março de 2026

Delega competência a servidoras da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, no Programa IPREM Longevidade.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar a competência dos procedimentos do Programa IPREM Longevidade, previsto na Portaria IPREM Nº 68, de 10 de setembro de 2025, para a servidora MARIA LENALDA DOS SANTOS SILVA, R.F.: 858.886-4, Assessor II, e para a servidora NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, R.F.: 926.696-8, Diretor I, ambas da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento de uma servidora, automaticamente será substituída por outra.

Art. 2º As competências dispostas nesta portaria não poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria IPREM Nº 87, de 17 de novembro de 2025.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152614318

INTERESSADA: susTENIDOS oRGANIZAÇÃO sOCIAL DE cULTURA

ASSUNTO: 14º aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos e no uso da competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023 e pelo artigo 28, incisos I e II do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO a realização do 14º aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, firmado com a Sustenidos Organização Social de Cultura, CNPJ n.º 01.891.025/0001-95, para adequar o cronograma de reembolsos e adequar o repasse de R$ 31.200.348,32 em 02.03.2026; alterar o item 7.2.2 do Contrato de Gestão para cargos; readequar as metas do contrato tendo em vista o fim da vigência previsto para 31.05.2026.

2. Anuo também à minuta do 14º aditamento ao contrato de gestão de fls. SEI n.º 152612558.

3. Submeta-se a minuta a convalidação das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, e Avaliação tão logo sejam reconstituídas.

Publiquem-se os itens 1 a 3 e, após, remetam-se os autos para a Supervisão de Finanças para providências.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 151816364

ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos vinte e seis dias de fevereiro de dois mil e vinte e seis (26/02/2026), na sala do Diretor-Presidente da SP Regula, no décimo segundo andar (12º andar) da sede da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação ordinária encaminhada aos membros por meio de seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, a Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor Claudio Schefer Jimenez e o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, estando devidamente justificada a ausência do Diretor Mauro Haddad Nieri, em razão de viagem oficial, sendo por mim, Roberto Chikusa, assistidos na condição de Secretário Executivo. Os trabalhos foram iniciados às onze horas (11h00).

Dando início à ordem do dia, o Diretor-Presidente passou à leitura dos itens da pauta, abaixo descritos:

1. Proposta de procedimentos a serem adotados com vistas à revisão do Plano Tático para o ano de 2026 - Processo SEI n.º 6017.2025/0056380-0 - Relator: Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto.

Antes da abertura da discussão sobre o item 1 da pauta, o Diretor-Presidente convidou o Superintendente de Planejamento, Alexandre Mendonça, para apresentação detalhada do Plano Tático de 2026, sendo que, após realizada e devidamente agradecida, foi dispensada a presença do convidado.

Retomada a palavra pelo Diretor-Presidente, relator do item 01, este fez a leitura de seu relatório e voto e, após discussões, a proposta foi aprovada por unanimidade, cuja ementa segue abaixo:

PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS COM VISTAS À REVISÃO DO PLANO TÁTICO PARA O ANO DE 2026 POR SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COGEAI.

As pretendidas alterações constam da Planilha Plano Tático - Revisão 2026, verificando-se nos autos que foram discutidas com o ente interlocutor indicado pela Secretaria da Fazenda, SF/SUTEM/DECAP, e contam com a anuência do Superintendente de Planejamento, com solicitação de aprovação por esta Diretoria Colegiada para posterior encaminhamento à apreciação e deliberação final por parte do Comitê e da Junta Orçamentário-Financeira.

Após as devidas correções e finalização da versão final do Planejamento Tático, com o aval do Diretor de DECAP, o documento passa por aprovação nas instâncias internas da entidade (Diretoria Executiva e Conselho de Administração), neste caso a Diretoria Colegiada desta Agência, e posteriormente no COGEAI e na JOF. Com a formalização, o processo do Plano Tático é juntado ao processo SEI do Planejamento Estratégico ao qual está vinculado.

Diante de todo o exposto, foi aprovada, por unanimidade, a revisão da Planilha Plano Tático 2026.

Processo SEI n.º 6017.2025/0056380-0 - Relator: Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto.

Solicitada a palavra pelo Diretor Claudio Schefer Jimenez, este requereu a inclusão de item extraordinário na pauta, concernente à alteração da data da próxima reunião ordinária, prevista para 19/03/2026, sendo aceita e sugerida a data de 12/03/2026, às 14h30, aprovada por unanimidade pelos presentes.

Encerrada a pauta, o Diretor-Presidente passou a palavra aos diretores para apresentarem atualizações de suas respectivas áreas, iniciando as explanações pela Diretora Valéria Rossi Domingos, que informou, em destaque, sobre o recebimento, pela SP Regula, do Prêmio P3C - PPPs e Concessões - de Melhor Gestão Pública de Projetos Municipais - Contrato de Concessão Administrativa de Iluminação Pública e Serviço Semafórico do Município de São Paulo.

Em seguida, foram feitas atualizações pelo Diretor Marcos Augusto Alves Garcia e pelo Diretor Claudio Schefer Jimenez. Nada mais havendo a tratar, procedeu-se ao encerramento, com o agradecimento do Sr. Diretor-Presidente pela presença de todos, finalizando a reunião às doze horas (12h) do mesmo dia. Eu, Roberto Chikusa, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que, após lida e discutida, será aprovada por quem de direito.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 152614132

9310.2026/0000864-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/ 2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.585.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 390, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 135, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.585.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 135, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CAIO HENRIQUE SILVA RIOS

Endereço: Avenida Félix Nascentes Pinto, 611, Jardim Helena

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Avenida Cupecê, 4490, Cidade Ademar

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.586.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: MAICON JEFFERSON RAIO

Endereço: Avenida Marechal Tito, 3312, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.586.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MAICON JEFFERSON RAIO

Endereço: Avenida Marechal Tito, 3312, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/ 2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.583.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Marquês de Olinda, 575, Vila Dom Pedro I

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.583.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Emílio Martins, 44d, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.584.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 153, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 87, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 59, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 59, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 153, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 153, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 87, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Silvas, 87, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.584.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Depósito de Materiais de Construção São Amaral Ltda

Endereço: Rua Oswaldo Barbosa, 124, Vila Hebe

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.584.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LEMONTE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Higienópolis, 358, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LEMONTE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Higienópolis, 358, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.585.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCACAO DE CACAMBAS CORDEIRO LTDA

Endereço: Rua Piauí, 52, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Rua Bartolomeu Bueno, 35, Vila Anastácio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Newton Rodrigues de Souza Entulho

Endereço: Rua Oldegard Olsen Sapucaia, 293, Jardim Luso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.585.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Marechal Olímpio Mourão Filho, 22, Cidade São Francisco

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 152410286

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000723-4

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (152389694) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental São Paulo S. A. - LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “L”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 152408704

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000231-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (152408623) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Ecourbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na subcláusula 19.5.IX “I” da Resolução n° 108/AMLURB/2017 consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução nº 6/2022.

Decisão   |   Documento: 152443673

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000231-3

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão ( 152443635 ) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022, DECIDO:

I - Acolher a preliminar suscitada em sede de defesa prévia, reconhecendo a decadência da pretensão punitiva da Administração Pública em razão da intempestividade da notificação;

II - Determinar o arquivamento do presente processo administrativo;

III - Determinar a publicação desta decisão, para que produza os efeitos legais cabíveis.

Decisão   |   Documento: 152448534

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000726-9

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (152444945) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Acolher a preliminar suscitada em sede de defesa prévia, reconhecendo não haver infração nos termos da cláusula 19.5, inciso IX, alínea I;

II - Determinar o arquivamento do presente processo administrativo;

III - Determinar a publicação desta decisão, para que produza os efeitos legais cabíveis.

Decisão   |   Documento: 152469502

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000724-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (152469171) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Acolher a preliminar suscitada em sede de defesa prévia, reconhecendo não haver infração nos termos da cláusula 19.5, inciso IX, alínea I;

II - Determinar o arquivamento do presente processo administrativo;

III - Determinar a publicação desta decisão, para que produza os efeitos legais cabíveis.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152619388

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0001444-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (152618276), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1089353, visando a aquisição de placas de carpetes para uso no 10º andar da Sede da São Paulo Turismo S.A., com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO a Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 16/03/2026 a partir das 11H15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152573995

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de coletes tipo jogador de futebol com impressão em sublimação digital frente e verso, em atendimento as ações da Secretaria Municipal de Turismo

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001240-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 152573215) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 152573078), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1088402 e AUTORIZO a contratação da empresa P. R. Live Marketing Ltda, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para confecção e entrega de coletes tipo jogador de futebol com impressão em sublimação digital frente e verso, em atendimento as ações da Secretaria Municipal de Turismo.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen Cristina - RF 7961, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 152550828

7410.2026/0001742-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: WEC INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001742-4

INTERESSADA: WEC INSTALAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NTX1H70 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202763757,1-203092490,1-203804575 pesquisada em 11/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152553553

7410.2026/0001801-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: J.L.N. TRANSPORTES E SERVICOS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001801-3

INTERESSADA: J. L. N. TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPB9615 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204737385 pesquisada em 11/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152559593

7410.2026/0001883-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EDILLIENE SAMARA COIMBRA VITAL, A2 TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001883-8

INTERESSADA: A2 TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GDO0E68 CIPP Faltante;CIV Faltante;

GDD5H73 CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152568505

7410.2026/0002161-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GILBERTO ROSSI TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002161-8

INTERESSADA: GILBERTO ROSSI TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPF5I59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205576556,1-205729109 pesquisada em 11/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 152547060

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001510-3

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RAA2J48 TPK6H51 TPK6H81 TPK6I01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152549227

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001709-2

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S. A. - LOGA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIR2A19 TJB9D28 TKH4E46 TKN8I86 TLA0B80 TLI8J68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152550967

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001742-4

INTERESSADA: WEC INSTALAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PVU7G71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152553733

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001801-3

INTERESSADA: J. L. N. TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD6531 ELQ3922 NFD5D17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152559862

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001883-8

INTERESSADA: A2 TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKP0057

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152568816

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002161-8

INTERESSADA: GILBERTO ROSSI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BJS4F67 BWY5164 DAH4407 DBP2259 DJC9136 DJE8343 DPB5595 DPE3C89 DVS6586

ELQ4H27 FWK0F14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152572172

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001313-5

INTERESSADA: LUIZ CARLOS VESSONI TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWI3H91 BXE6277 DBL3639

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152573804

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001725-4

INTERESSADA: REAL PETRO COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFK2F62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152579935

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001868-4

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUC2D01 GAK5G23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152581544

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001975-3

INTERESSADA: AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZZ1E80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152583871

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002243-6

INTERESSADA: ATUAL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVP8G86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152591927

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001926-5

INTERESSADA: ATJ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSY6J99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152595081

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001732-7

INTERESSADA: EDMARCAS REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVU0H56 PZP6089

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152603453

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001461-1

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CFY2B72 DAJ9631 EME4177 EVA7I16 GDH3571 HGF2J54 RVJ7A93 SDU1I57 TEW2H15

TLW4B81 UDK5B17 UDT8J08 UEL5G99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152606938

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001158-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWY5520 EFU5602 EWJ2045 FUL6B95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152608730

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002278-9

INTERESSADA: DIPROL QUÍMICA LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMP0380 GFY2C01 TLD4H39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152611043

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001447-6

INTERESSADA: TROCA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMF3572 EFV1291 EFW7B04 FHY6D39 FKN5H65 ILY1C32 IMD2285 IMD2306 IOE5597

IOK3F36 IPB2793 IQX4E14 IRT4838 IRT7148 IRV2566 IRX1281 IRX1C39 IRY8839

IRZ7176 IVL6363 IVL6365 IVL6366 IVL6D62 IVL6D64 IYP2221 IYP5342 IYQ2I75

IYQ3269 IYQ6017 IYX1580 IYX1598 IYX2058 IYX2070 IYX2077 JAN7B14 JAN7B20

JAN7B25 JAN7B26 JAN7B38 JAO3E30 JAO3E31 JAO3E35 JAO3E39 JAO3E49 JAP4E12

JBD9I85 JBD9I86 JBD9I87 JBH0E81 JBH0E82 JBH0E84 JBH0E87 JBI2A33 JBI2A34

JBI2A36 JBU8B80 JBU8B82 JBU8B84 JBV7I25 JBV7I26 JBV7I29 JDJ8F89 JDN0E86

JDN0E98 KYK4I66 NSO4766 TQO2J93 TQO3A01 TQO9B48 TQX1I49 TQX1I95 TQX6G07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 72

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho indeferido   |   Documento: 152570118

PA 7810.2026/0000325-8 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Local: Rua Ministro José Galliotti X Av. Jornalista Roberto Marinho

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: TAAUBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ: 11.510.133/0001-24

DESPACHO: INDEFERIDO com base no disposto no §5º, do artigo 28, do Decreto 53.364 de 17 de Agosto de 2012; no artigo 8º da Instrução Normativa SMDU n.º 05; e no Item 4.3, da NP.57.04 - devido a não apresentação dos documentos arrolados nos Incisos I e II, do artigo 28, do Decreto 53.364/2012; e no artigo 5º da Instrução Normativa SMDU n.º 05. O interessado não apresentou, no momento inaugural deste processo: Tabela Resumo (alínea “d”, Inciso I, Art. 28, do Decreto 53.364/2012 e alínea “a”, Inciso III, do Art. 5º da Inst. Normativa SMDU 05); Certidão da Transcrição ou Matrícula atualizada do(s) imóvel(s), em nome do interessado, comprovando a propriedade do(s) imóvel(s). Será considerada a matrícula expedida há, no máximo, 30 dias da data do protocolamento do pedido, conforme exposto em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU Nº 05, de 05 de novembro de 2019. Levantamento Planialtimétrico apresentado não constam o nome do proprietário, nome e assintaura do profissional legalmente habilitado e o respectivo ART do Levantamento Planialtimétrico (alínea “e”, Inciso I, Art. 28, do Decreto 53.364/2012 e alínea “c”; Inciso III, do Art. 5º da Inst. Normativa SMDU 05), Anexo I, Carta Modelo com o cálculo do número de CEPACs. Esse documento deve conter a firma reconhecida das assinaturas, conforme exposto em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU Nº 05, de 05 de novembro de 2019. Anexo II - Carta de Aplicação de CEPACs, relativa ao número de CEPACs necessários. Esse documento deve conter a firma reconhecida das assinaturas, conforme exposto em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU Nº 05, de 05 de novembro de 2019. Croquis da quadra fiscal com a identificação dos respectivos SQL’s, extraído do portal Geosampa.

O interessado poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação deste indeferimento. Informamos que o recurso deste indeferimento poderá ser apresentado por meio eletrônico, pelo e-mail protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 152557549

7810.2026/0000318-5 - Operação Urbana Água Branca - OUAB

Interessados: XII DE OUTUBRO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 61.142.519/0001-07

COMUNIQUE-SE: (Para prosseguimento da instrução do presente processo ficam os interessados comunicados a apresentar os seguintes documentos: 1. Requerimento Inaugural assinado pelos representantes legais com assinatura eletrônica ou firma reconhecida; 2. Certidão de Matrícula atualizada (menos de 30 dias ), não aceito documento para simples consulta; 3.Cartão do CNPJ da empresa XII de Outubro Empreendimentos Ltda; 4. Tabela Resumo contendo: o(s) nº(s) do(s) contribuinte(s), das matrículas e respectivas áreas de terreno, assim como a área do levantamento planialtimetrico cadastral; 5. Croquis da quadra fiscal obtido na plataforma Geosampa. 6. Levantamento planialtimétrico cadastral elaborado por profissional habilitado com apresentação de ART ou RRT, indicando o número do contribuinte e a área da Matricula, bem como a incidência de melhoramentos viários sobre o imóvel. O prazo para atendimento deste Comunique-se é de 30 dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial do Município. Dúvidas poderão ser respondidas pelo endereço eletrônico : duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br, ou pessoalmente na sala de atendimento da SP Urbanismo, mediante agendamento prévio )

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152609061

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0000594-8, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 151692405), e jurídica (SEI n.º 152079279 e 152094527), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo formalizada na Resolução DGC 11/2026 (152224927), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei federal n.º 13.303/16, na NP -58.04 e na cláusula segunda, subitem 2.1 do Contrato 035/SP-URB/2023 (091909070), firmado com a empresa VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.311.431/0001-43, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação predial e copeiragem nas dependências da SPUrbanismo, com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de todos os insumos, materiais de limpeza, de higiene pessoal, fornecimento e emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como: dispenseres, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e seus anexos, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 (um) mês, a partir de 18/03/2026, ou até o início da prestação do serviços por empresa a ser contratada em novo procedimento licitatório, ressaltando que tal renovação poderá ser interrompida, a qualquer tempo, assim que celebrado o novo ajuste, estabelecendo para o período aditado o valor total de R$ 42.602,01 (quarenta e dois mil, seiscentos e dois reais e um centavo);

II - Aprovo a minuta de Aditamento (SEI n.º 151751978);

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.311.431/0001-43, no valor de R$ 42.602,01 (quarenta e dois mil seiscentos e dois reais e um centavo), que onerará a dotação n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 91/2026 (152054359);

IV - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato.

V - Encaminhem-se os autos ao Gerência Jurídica, para PUBLICAÇÃO com posterior remessa à DGC-GFI, para empenhamento e encaminhamento à DGC-GCL, para providências subsequentes.

VI - Este despacho tem validade e produz efeitos a partir da data de sua assinatura.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152475798


À vista dos elementos que instruem o presente processo e considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), o Presidente da SP-Urbanismo, no uso de suas competências que lhe são atribuídas,

RESOLVE:

I - Alterar a composição do núcleo encarregado pelo tratamento de dados pessoais e da Comissão de Governança de Dados, instituídos por meio do Despacho Documental 076755266, publicado em 07 de janeiro de 2023;

II - Fica designada LILIAN SOUZA CHAIM (Prontuário 0060887), pela Gerência Jurídica (GJU) para compor a Comissão de Governança de Dados acima designada em substituição a designação anterior da Sra. Amanda Dallmann Costa;

III - Mantenho inalterada a Comissão de Governança de Dados;

V - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se o presente ao Controle Interno, para formal ciência e providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 152509809

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000410-1, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (151862233) e do parecer da assessoria jurídica (152509203), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de PRIMO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.016/0001-27, para o licenciamento das obras audiovisuais discriminadas na justificativa para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 14.000,00 (quartorze mil reais) onerando a dotação correspondente (152210273). 

  

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis. 

  

São Paulo, 10 de março de 2026.

  

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata 

Diretor Executivo / Diretor Executivo 

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 152586708

São Paulo, 11 de março de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

1 - LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310301000000000

839.105.0/1

SHIRLEY SOUZA LOPES

01 DIA

06/03/2026

2 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

260302000000000

949.350.6/2

THAIS LIMA VIEIRA

01 DIA

05/03/2026

260300000000000

953.200.5/1

DANIEL SIMOES DE OLIVEIRA

01 DIA

03/03/2026

3 - LICENÇAS NOJO DEFERIDA

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE:

EM VIRTUDE DE:

112021000000000

918.386.8/1

AMANDA MENDONCA DOS SANTOS

08 DIAS

02/03/2026

FALECIMENTO DE SEU PAI

112022000000000

925.745.4/1

DANIEL ROCHA E SILVA

08 DIAS

26/02/2026

FALECIMENTO DE SUA MÃE

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 152591977

São Paulo, 11 de março de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 16.414/16:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9164120/1

MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO

I

2

QEAG2

07/02/2026

Concessão   |   Documento: 152592174

São Paulo, 11 de março de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

916.416.2/1

VINICIUS MEDEIROS DONATO

I

2

QM2

11/02/2026

Concessão   |   Documento: 152578501

São Paulo, 11 de março de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7349301/1

MIRIAM ROSE EVANS

I

10

QM10

28/02/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 152447064

PROCESSO: 6018.2025/0138411-5

INTERESSADO: Wilson Andre Cardoso, RF. nº 789.307.8, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 85/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Wilson Andre Cardoso, RF. nº 789.307.8, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente Comunitário e de Endemias Nível II, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 152533925

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 943.046.6 - Elielson Bernardino, desligamento a partir de 11/03/2026

Despacho   |   Documento: 152123738

PRORROGAÇÃO DE INICIO DE EXERCÍCIO

Defiro o pedido de prorrogação de inicio de exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003.

PROTOCOLO CANDIDATO RG RF
Nº 09 - 2026 MATHEUS SOUSA MACIEL GUALBERTO DE GALIZA 020845512002-5 9537856

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulado pelos requerentes abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003.

PROTOCOLO CANDIDATO RG RF
Nº 08 - 2026 PEDRO MENDONÇA CASTELO BRANCO 58628244-0 9540172
Nº 07 - 2026 VANESSA ORTIZ DE CAMARGO 290106989 9540008

Licença   |   Documento: 152547968

São Paulo, 11 de março de 2026.

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 04 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2024:

R.F NOME A PARTIR DE

942.562.4 CAIO PASTOR DE SONDRE 03/03/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 03 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

574.562.4 BARBARA SANTOS MARTINS 11/03/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 152561390

São Paulo, 11 de março de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9179216/1

PRICILA DA SILVA VEIGA

NIVEL I

2

QM2

02/03/2026

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 152409325

APOSTILA

Para fazer constar a referência abaixo relacionada, nos termos do § 3º do artigo 37 e anexo IV do artigo 35, da Lei 14660/07 no Título de Nomeação como segue:

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

RF VINC NOME TIT.Nº PUBLIC.EM REF. DRE

8205230 3 KAREN ALENCAR DOS SANTOS MENDONÇA 113/2026 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL QPE 17A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL QPE 14B CL

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 152626729

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
7072422/ EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 04/03/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8334544/2 MOISES DO NASCIMENTO CELESTINO 002 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7943431/1 ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS ESTEVES 001 02/03/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6835686/3 ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 006 04/03/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6174451/1 AGUINALDO BISPO DE ARAUJO 004 14/02/2026 143
7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 060 10/02/2026 146
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 001 16/02/2026 143
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 003 18/02/2026 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 003 18/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7339160/1 OSMAR SEVERINO DOS REIS 001 24/02/2026 143
7712979/1 LETICIA BOCCIA MARTINS 005 23/02/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 002 26/02/2026 143
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 004 24/02/2026 143
8260168/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 002 26/02/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 004 24/02/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 005 15/12/2025 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 003 25/02/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 043 22/01/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 022 11/02/2026 143
7778759/1 TCHARLES SIQUEIRA FERREIRA 086 08/12/2025 143
7862148/1 RAQUEL DIAS OCANHA 012 22/02/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 026 07/02/2026 143
8121451/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 009 24/02/2026 143
8232016/1 ECRYD CRISTINE FERNANDES ABDALA ELIAS 011 10/02/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 028 07/02/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 027 05/02/2026 143
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS 009 24/02/2026 143
8318875/2 JUCILENE APARECIDA DA SILVA 056 09/01/2026 143
8338353/2 PRISCILA CRISTINA COSTA 013 19/02/2026 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 019 13/02/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 028 05/02/2026 143
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 038 27/01/2026 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 038 27/01/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 028 05/02/2026 143
8569347/2 RICARDO DA SILVA BRITO 087 08/12/2025 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 028 06/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 008 24/02/2026 143
5840503/2 ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 023 02/02/2026 143
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 017 03/02/2026 143
6299032/3 REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 014 19/02/2026 143
6607021/1 SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 029 02/02/2026 143
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 059 05/01/2026 143
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 059 05/01/2026 143
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 029 05/02/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 003 24/02/2026 143
7257503/1 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 018 15/02/2026 143
7257503/2 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 018 15/02/2026 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 027 05/02/2026 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 014 23/02/2026 143
7760094/1 MICHELLE APARECIDA PINA SILVA SANTOS 001 05/03/2026 143
7774745/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 088 05/12/2025 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 028 06/02/2026 143
7834446/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 014 19/02/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 012 20/02/2026 143
7950331/2 ADRIANA FERREIRA VICTOR 025 01/02/2026 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 007 26/02/2026 143
8144214/3 MARA ALVES ROSA 007 26/02/2026 143
8199264/1 RENATA ALMEIDA MATOS 029 05/02/2026 143
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 014 19/02/2026 143
8439303/4 RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 008 26/02/2026 143
8463603/1 ELIZABETH AMICUCCI 014 15/02/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 029 04/02/2026 143
8899282/3 MAGDA VIVIANE DE OLIVEIRA 007 23/02/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 012 20/02/2026 143
9267964/1 KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 006 27/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6533957/1 ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 028 06/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523998/1 ROGERIO ALVES 018 14/02/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620985/2 RONDOLFO DE ANDRADE 026 08/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 028 06/02/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7315368/1 MARCO ANTONIO MORELLI JUNIOR 003 27/02/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7051166/2 MARTA RITA DA ROCHA 060 10/12/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 152620729


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 6 (SEIS) MESES
6294120/1 VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8388334/1/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7199881/1 MARLENE DIAS DOS SANTOS
7563426/1 EDSON CUBA DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5876982/2 ROSELI DA SILVA MESQUITA
6755585/2 RONALDO DA SILVA CORDEIRO
7095295/1 RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO LIMA
7134843/1 LUCIA ANGELINA DE SOUZA BOVI DOS SANTOS
7211422/1 MARCIA FERNANDES
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO
7548401/1/2 VALERIA PANI
8162573/1 RENATA ARAUJO DA COSTA
8247196/1 ANDREA PATOLEIA DANTAS LIMA
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO
8503613/1 MARIA DENISE BERNARDES CULCHEBACHI

POR 12 (DOZE) MESES
7384203/1 TANIA LEOCADIO FARIA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5625149/2/3 SONIA MARIA MARUSO RIBEIRO
5869692/3/4 ARNALDO ADELINO DA SILVA
6044565/1 LUCIANE CRISTINA AUGUSTO SIQUEIRA
6425879/3 MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS
6577610/2 ELISABETE ALVES BORGES
6841015/1 VIVIANE VILCHES VILLAS BOAS
6918433/1 SONIA REGINA SANTOS
6941257/2 DOZENILDA RADATZ DE FREITAS
6949401/1/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA
6972004/1 FERNANDO FERRAREZZI
7095511/1 RAFAEL BULNES RODRIGUEZ
7235437/1 CLAUDIA LABATE COSTA GONCALVES FERREIRA
7326033/1 KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES
7336616/1 JANDIRA AMBROSIA NICOLAU MELLO
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA
7799322/1 DANIELA YUMI SATO TOMIOKA
7827075/1 ANA LUCIA DE SOUZA
7863705/2 CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES
8025762/1 LUCIA HELENA PEDROSO PRADO GARCIA
8104492/1 RENATA ALVARES GOTARDO
8120331/1 TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA
8209014/1 INES GONCALVES REIS
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA

POR 18 (DEZOITO) MESES
7804334/1 DANIELE TOMAZ GARCIA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6546218/1 REINALDO PORTES
6618871/1 MILENE TEIXEIRA FRANCO FREITAS DE AVO
6748872/1 MAURICIO ANTONIO SILVA DE SOUZA
6813933/1 MARISA ADELINA DA SILVA CHAGAS
7236433/1/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES
7554354/2 ILMA ZUKOWSKI JARDIM
7761244/1 EDUARDO DE BORBA

POR 6 (SEIS) MESES
6435564/1 EDNA MARIA FRANCISCO BARBINO
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO
7447710/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA
8122601/1 LILIANE JANICE CUSTODIO ARAUJO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7554982/4/5 FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
7738111/1 LAIS MANTOVANI RAMOS BANHOS
7742096/2/3 LILLIAN LIMA DUARTE
7792212/1 MARCIA MARIA LEITE GREGORIS DE LIMA
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA
8287082/1 WILSON FERREIRA BARBOSA
8325324/2 LUIZ ALBERTO GONCALVES DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS

Despacho deferido   |   Documento: 152621854


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores Não compatíveis Decreto Federal 11.615/23
7371560/1 ROBERTO JOSE DOS SANTOS DA CRUZ

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152584328


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7916710/1 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS 11/02/2026 NEG/143
8187568/1 THIAGO RODRIGO DA SILVA 06/03/2026 NEG/143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 27/02/2026 NEG/143
8301921/2 DANIELA APARECIDA SANTOS 09/03/2026 NEG/143
8306176/2 DARC MARILIZ CANDIDO DA LUZ 09/03/2026 NEG/143
8321990/2 KELLY ALVES DIAS OLIVEIRA 05/03/2026 NEG/146
8327688/2 MARCELO AURELIO COLI 06/03/2026 NEG/143
8337462/2 NUBIA ANGELICA ANGELO DOS SANTOS 09/03/2026 NEG/143
8342831/2 RITA DE CASSIA CAVALCANTE VIEIRA NICOLA 06/03/2026 NEG/143
8552576/2 DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 09/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 05/03/2026 NEG/143
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 05/03/2026 NEG/143
6916155/2 CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI 25/08/2025 NEG/143
7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES 06/03/2026 NEG/146
7237235/1 ROSALIA DE BRITO GOMES 05/03/2026 NEG/143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 05/03/2026 NEG/143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 05/03/2026 NEG/143
7486766/2 LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR 05/03/2026 NEG/143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 06/03/2026 NEG/143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 06/03/2026 NEG/143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 05/03/2026 NEG/143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 05/03/2026 NEG/143
8048584/1 CAMILA VILELA LADEA 06/03/2026 NEG/146
8141142/1 NATERCIA ALBUQUERQUE LEITE SIMAO 05/03/2026 NEG/143
8172561/1 LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS 02/03/2026 NEG/143
8192189/1 LILIAN TEIXEIRA MARQUES 02/03/2026 NEG/146
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 05/03/2026 NEG/143
8815682/3 ADRIANA FREITAS BURGHERI GONZAGA 06/03/2026 NEG/146
8830746/2 CINTIA ARAUJO BASTOS 06/03/2026 NEG/146
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 09/03/2026 NEG/143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 04/03/2026 NEG/143
9115463/2 ELAINE SAMPAIO DA CUNHA 20/02/2026 NEG/146
9188169/2 FERNANDA MARIA DE PAIVA 04/03/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152584551


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 08/02/2026 143
7364644/3 PATRICIA HELAINE PEREZ MOREIRA 006 25/02/2026 143
8336547/2 PAULA MONIQUE OLIVEIRA BEZERRA BIZUTTI 002 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6850154/2 MARLENE NUNES GUERRA 001 19/02/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 001 20/02/2026 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 005 25/02/2026 143
8081361/1 SIMONE DA SILVA REGO 27/02/2026 NEG/143
8204471/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 19/02/2026 NEG/143
8239304/1 ESTER GARDEL COSTA DOS SANTOS 002 05/02/2026 146
9458158/1 DEISE DOS SANTOS DA SILVA E LIMA 001 27/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 18/02/2026 NEG/143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 18/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152584749


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8232016/1 ECRYD CRISTINE FERNANDES ABDALA ELIAS 014 21/02/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 030 24/02/2026 143
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 001 25/02/2026 143
8560218/2 KEILA ROBERTO DIAS 008 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6026940/2 SILMARA FUSO 20/02/2026 NEG/143
6026940/3 SILMARA FUSO 20/02/2026 NEG/143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 002 26/02/2026 143
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 015 25/02/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 25/02/2026 NEG/143
7992114/1 ELIZABETH CAMPOS DIAS 003 20/02/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 13/02/2026 NEG/143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 009 26/02/2026 143
8144214/3 MARA ALVES ROSA 009 26/02/2026 143
8245550/1 VIVIANI ZIANTONI PASCUI 02/03/2026 NEG/143
8388288/1 TAMIRIS ALMEIDA DOS SANTOS 030 02/03/2026 143
8440417/2 FABIO ROMANO BORATTO 009 26/02/2026 143
8500347/1 JULIANA CASTILHO AGUIAR 008 20/02/2026 143
8510563/1 JULIANA FERNANDA DA SILVA 015 26/02/2026 143
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 28/02/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8520674/3 GEOVANA NEVES HIRATA 090 02/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152600920

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6902715/ ELIANA SANTOS FERREIRA 09/03/2026 143
6983081/ DONIZETTI APARECIDO GOMES 09/03/2026 143
7217081/ SILVANA BARBOSA NOVAKS 09/03/2026 143
7401515/ CRISTIANE AMARO DA SILVA 09/03/2026 143
7850492/ CLAUDIA CRISTINA DE SA 09/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho em grau de recurso
7376910/ EDVALDO DE LIMA 02/03/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5266955/ MARIA APARECIDA STRINGHINI 10/03/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6944485/ MARIA GENILCE HONORIO VIANA 10/03/2026
7357061/ ROSANA MARTINS 10/03/2026
7417667/ JOSE APARECIDO DE SOUZA 10/03/2026
7455518/ ELISANGELA APARECIDA LUZ 10/03/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5641187/ HELENA AKEMI WATANABE 09/03/2026 143
6065392/ SELMA PEREIRA DE ARAUJO 09/03/2026 143
7558996/ MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES MACEDO 09/03/2026 143
7980141/ VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 09/03/2026 143
8066159/ DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 09/03/2026 143
8428492/ FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 09/03/2026 143
8816611/ LUCAS DE SOUSA AMORIM 09/03/2026 143
9174711/ ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 09/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7869495/ VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS 05/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7090536/ EDUARDO SANTOS ARAUJO 27/02/2026 143
7925531/ RAQUEL FORESTI 26/02/2026 143
8535353/ VANESSA CIZO DA SILVA 12/02/2026 143
8535353/ VANESSA CIZO DA SILVA 23/02/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 25/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6541810/ ADILSON JUSTINO 10/03/2026
7902409/ VANDA MORAES TAVARES DE CARVALHO 10/03/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152601306

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152603636


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6179169/5 CASSIA MARIA ANDRADE 19/02/2026 NEG/143
6179169/6 CASSIA MARIA ANDRADE 19/02/2026 NEG/143
9355901/1 PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 030 13/02/2026 143


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 03/03/2026 143
5917247/6 LILIANA MEDEIROS 026 11/03/2026 160
5978319/5 MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 001 09/03/2026 143
6168531/1 CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI 007 27/02/2026 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 003 04/03/2026 143
6512950/1 CASSIO MARQUES DICOLLA 003 02/03/2026 143
6520588/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 003 04/03/2026 143
6523846/1 APARECIDA FRANCISCA MONTORO 002 05/03/2026 143
6524842/2 ESTER DE MARCO LOPES 003 05/03/2026 143
6631487/1 SIMONE MADUREIRA GRACIANO 011 10/02/2026 143
7030797/3 MARCIA GUTTLER 005 28/02/2026 143
7098901/3 LOURDES DAS NEVES MIRANDA 008 09/02/2026 146
7181990/1 RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO 001 05/03/2026 143
7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 003 03/03/2026 143
7394934/1 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 002 05/03/2026 143
7394934/2 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 002 05/03/2026 143
7401965/1 SORAIA RODRIGUES DA SILVA 001 26/02/2026 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 001 25/02/2026 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 001 24/02/2026 143
7409834/1 SANDRA MOREIRA DOS SANTOS BEZERRA 001 04/03/2026 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 005 07/03/2026 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 001 05/03/2026 143
7526806/1 FRANCISCO DEUSDETH FEITOSA JUNIOR 003 05/03/2026 143
7573910/1 VALERIA JUSTINO HENRIQUES REAL LOPES 002 04/03/2026 143
7598742/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 001 06/03/2026 143
7836571/1 SONIA REGINA DA ROCHA CAMARGO MARCELINO 002 03/03/2026 143
7845260/1 CRISTIANE ROCHA MORAIS 001 08/03/2026 143
7845260/4 CRISTIANE ROCHA MORAIS 001 08/03/2026 143
7848226/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 001 08/03/2026 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 06/03/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 06/03/2026 143
7855770/1 MARCIA CRISTINA LOPES 001 06/03/2026 143
7869126/1 SAMUEL DE OLIVEIRA 082 11/03/2026 160
7870965/1 LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ 002 05/03/2026 143
7881894/1 CIBELE CRISTINA SIGNORELI 002 03/03/2026 143
7883374/1 DASSAS FOGACA SOARES 001 20/02/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 007 06/03/2026 143
7895364/1 PATRICIA DOS REIS FERREIRA 005 04/03/2026 146
7975074/1 ANGELITA RIBEIRO DOS SANTOS LIMA 002 25/02/2026 143
7976518/1 PETERSON GIL DOS SANTOS CLAUDINO 001 05/03/2026 143
7977212/1 VALMIRA DE JESUS COSTA DOS SANTOS 001 03/03/2026 143
7990405/1 SIMONE REGINA MARCONDES 001 03/03/2026 143
8008647/1 ADILSON ALVES DA SILVA 001 04/03/2026 143
8008701/1 RONALDO PAULO DA SILVA 003 05/03/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 001 20/02/2026 146
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 005 06/03/2026 146
8111961/1 AMANDA TONETTO GONZALEZ 001 03/03/2026 143
8189021/1 CAMILA VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA 001 27/02/2026 143
8189021/3 CAMILA VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA 001 27/02/2026 143
8202427/1 CAROLINA CARVALHO BONICI 007 08/03/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 09/03/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 002 02/03/2026 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 004 02/03/2026 143
8299838/2 CLAUDIA BERENICE DA SILVEIRA 003 28/02/2026 143
8300801/3 CLAUDIO BARBOSA ALVES 001 08/03/2026 143
8300801/4 CLAUDIO BARBOSA ALVES 001 08/03/2026 143
8302120/2 CESAR DE MOURA 001 05/03/2026 143
8302120/3 CESAR DE MOURA 001 05/03/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 07/03/2026 143
8302651/2 CILENE MENDES FERNANDES 001 28/02/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 002 06/03/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 002 06/03/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 05/03/2026 143
8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA 001 22/02/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 002 21/02/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 004 23/02/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 05/03/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 03/03/2026 143
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 001 19/02/2026 143
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS 002 05/03/2026 143
8317411/2 ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS 001 06/03/2026 143
8320071/2 JOSE APARECIDO RAMOS BARBOSA 001 08/03/2026 143
8321116/2 JAYME CARDOZO DA SILVA 004 07/11/2025 143
8324603/2 KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 001 07/03/2026 143
8325961/2 MARCIA REGINA PIRONE DE OLIVEIRA MAIA 001 01/03/2026 143
8326487/2 MAFALDA APARECIDA DE CIQUEIRA SOUZA 001 06/03/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 002 03/03/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 002 01/03/2026 143
8327459/2 MARCELINA CALDA DOS SANTOS 003 04/03/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 03/03/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 01/03/2026 143
8329257/3 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 001 05/03/2026 143
8329257/4 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 001 05/03/2026 143
8330352/2 MARIA JOSE DE LIMA SANTOS 001 09/03/2026 143
8331502/2 MARIA DE LOURDES MARTINS DE SANTANA FERREIRA 002 05/03/2026 146
8331588/2 MARIA ALVES DE OLIVEIRA 003 09/03/2026 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 001 03/03/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 001 03/03/2026 143
8340293/2 RODINEI ADRIANO GONZAGA 001 05/03/2026 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 005 04/03/2026 143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 001 05/03/2026 143
8348448/2 TATIANA SOUZA DA SILVA SANTOS 030 01/02/2026 143
8351741/2 VANDELINE SANTOS 001 04/03/2026 143
8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 06/03/2026 143
8352437/2 VANESSA GOMES DE SANTANNA 001 06/03/2026 143
8353085/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 001 06/03/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 002 04/03/2026 143
8364133/1 ALESSANDRA PRISCILA DA COSTA 004 04/03/2026 143
8374821/1 POLIANA BRITO DOS SANTOS 005 02/03/2026 143
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 001 05/03/2026 143
8554692/2 ZULMERINA GOMES DA SILVA 007 20/02/2026 146
8569215/2 LUIZ ALBERTO DE ARAUJO 001 06/03/2026 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 014 10/02/2026 143
8929297/1 RITA DE CASSIA BORGES DA SILVA 002 05/03/2026 143
9144129/1 CLEOBIS CORREIA DA SILVA 001 09/03/2026 143
9180095/1 DENISE DA SILVA BARBOZA 003 08/03/2026 146
9210199/1 DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS 002 21/02/2026 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 001 04/03/2026 143
9211870/1 EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 002 20/02/2026 143
9212515/1 DEBORA BARBOSA 007 20/02/2026 143
9231871/1 CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 007 05/03/2026 143
9234446/1 CLAUDIA MAYUMI NISHIO KOGIMA 002 06/03/2026 143
9261893/1 ADRIANA DE SOUZA MOURA 001 01/03/2026 143
9301585/1 FERNANDO SILVA BARBOSA 002 07/03/2026 143
9381635/1 ANDREA MENDES 003 25/02/2026 143
9384073/1 CLEITON ALBERTY SOUZA FIRMINO 001 02/03/2026 143
9395164/1 PAMELLA DE ALMEIDA ALVES BATISTA 003 04/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7986017/1 ROSANGELA LIMA GONZALEZ 001 04/03/2026 146
8971315/1 GUILHERME GOMES MATIAS 010 10/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6544797/1 PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 003 03/03/2026 143
7874111/1 VANIA CUSTODIO GONCALVES 002 03/03/2026 143
7926421/1 MARIA ALMEIDA ALVES 001 06/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7948140/3 ANDRE GOMIDE MARTINELLI 008 05/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3126935/6 VANESSA MORAES DA SILVA 002 05/03/2026 143
3126935/6 VANESSA MORAES DA SILVA 001 04/03/2026 143
3134938/3 MARILDA LINDQUIST FRANCO 005 09/03/2026 143
5192811/8 VERA LUCIA DE JESUS PEREIRA 005 01/02/2026 143
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 001 04/03/2026 143
5236029/3 MARIA APARECIDA DE MORAES DAVID 003 09/03/2026 143
5250684/6 SORAIA FERNANDES FERNANDES 005 02/03/2026 143
5555426/2 SILVIA HORVATH CIANGA 002 03/03/2026 143
5787581/3 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 002 05/03/2026 143
5787581/3 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 003 09/03/2026 143
5787581/5 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 003 09/03/2026 143
5787581/5 MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 002 05/03/2026 143
5840503/2 ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 040 25/02/2026 143
5999928/3 SUELI DIAS DE OLIVEIRA ZANQUETA 002 03/03/2026 143
6015204/4 SILVIA FLORENCIO DE SOUZA 004 03/03/2026 143
6130500/3 MARIA IVONE KEILLER GOMES 005 06/03/2026 143
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 007 20/02/2026 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 002 05/03/2026 143
6223192/1 ROSEMEIRE PRESTES DOS SANTOS PEDROSO 017 08/03/2026 143
6254616/2 ROSIMEIRE ALVES DA SILVA 007 04/03/2026 143
6254845/1 ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA 004 09/03/2026 143
6277373/3 MARTA DOS ANJOS 002 02/03/2026 143
6295916/1 MARIA ELENA ALVES 001 06/03/2026 143
6345913/2 LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 002 03/03/2026 143
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA 002 02/03/2026 143
6445136/3 PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO 001 09/03/2026 143
6519946/1 HILTON MARQUES MENDES 001 09/03/2026 143
6663478/1 ANTONIO ALBERTO LOURENCO 061 25/02/2026 143
6683070/4 SONIA MARIA DA SILVA 003 04/03/2026 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 005 09/03/2026 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 005 04/03/2026 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 005 04/03/2026 143
6741886/4 MARIA ANTONIA SILVA 002 01/03/2026 143
6743161/1 DANIELA PATRIZIA D AVILA SOUZA 001 23/02/2026 143
6754791/1 MARCIA BRITO VERONESI CORREA 001 05/03/2026 143
6754791/2 MARCIA BRITO VERONESI CORREA 001 05/03/2026 143
6765696/1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 003 02/03/2026 143
6774636/2 MARCOS ASSIS DA SILVA 001 04/03/2026 143
6810071/1 MARIA CRISTINA MONDADORI 003 04/03/2026 146
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 001 23/02/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 003 25/02/2026 143
6820450/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA BRITO 002 02/03/2026 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 030 01/03/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 002 10/03/2026 143
6826636/1 VANESSA VEREDA DE ARAUJO CUNHA 002 04/03/2026 143
6836542/1 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 001 19/02/2026 143
6836542/2 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 001 19/02/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 05/03/2026 143
6846661/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA TORRES 002 03/03/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 004 04/03/2026 143
6849059/1 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 004 24/02/2026 143
6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 004 24/02/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 003 04/03/2026 143
6862039/2 ADEMAR MASSONI 030 24/02/2026 143
6864201/3 MARIA REGINA DA FONSECA 007 05/03/2026 143
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 005 05/03/2026 143
6903282/1 LIGIA MARIA GARCIA 002 05/03/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 003 04/03/2026 143
6906052/1 TELMA CASSILLO 001 04/03/2026 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 001 04/03/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 001 02/03/2026 143
6913873/1 RENATA KARINA CRISTINO COSTA 001 04/03/2026 143
6917828/2 MIRIAM ELENA CUGLER 014 10/02/2026 143
6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 003 03/03/2026 143
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 090 26/02/2026 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 002 27/02/2026 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 002 27/02/2026 143
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 002 26/02/2026 146
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 002 26/02/2026 146
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 005 05/03/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 005 05/03/2026 143
6959351/1 CLAUDIA FERREIRA DE REZENDE 002 02/03/2026 143
6962238/3 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS 005 05/03/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 005 03/03/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 24/02/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 24/02/2026 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 002 09/03/2026 143
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 004 25/02/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 003 03/03/2026 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 001 03/03/2026 143
7132522/1 VANIA CHAVES DOS SANTOS 003 04/03/2026 143
7132590/2 ROBERTO BRASILIENCE 001 05/03/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 004 06/03/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 004 06/03/2026 143
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 004 03/03/2026 143
7141351/1 MARIA CRISTINA MENDES PASSOS 002 05/03/2026 143
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 001 04/03/2026 143
7157827/2 RUTE DE CASSIA SOARES 004 03/03/2026 143
7159412/4 MARIA DOLORES DANTAS 002 05/03/2026 143
7159412/4 MARIA DOLORES DANTAS 001 04/03/2026 143
7191723/2 EDVAR DOS SANTOS 001 19/02/2026 143
7211848/1 REGILENE PAULINA DA CUNHA 002 05/03/2026 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 001 09/03/2026 143
7221355/1 JOSELI DIAS DOS SANTOS 083 11/03/2026 160
7221355/2 JOSELI DIAS DOS SANTOS 083 11/03/2026 160
7223099/1 MARIA APARECIDA DE PAULA 002 05/03/2026 143
7223099/2 MARIA APARECIDA DE PAULA 002 05/03/2026 143
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 014 11/03/2026 160
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 003 09/03/2026 143
7236263/1 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 001 05/03/2026 143
7236263/2 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 001 05/03/2026 143
7237456/2 ELISABETE DA SILVA SALLES 005 04/03/2026 143
7237456/3 ELISABETE DA SILVA SALLES 005 04/03/2026 143
7238193/1 RENATA LUCIA ZANATTA 005 05/03/2026 143
7238193/2 RENATA LUCIA ZANATTA 005 05/03/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 005 16/10/2024 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 003 06/05/2024 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 005 16/10/2024 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 003 06/05/2024 143
7242107/1 VIVIANE SALLES COSTA 001 04/03/2026 143
7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA 001 04/03/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 018 05/03/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 018 05/03/2026 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 005 02/03/2026 143
7246269/1 ROSILENE LOPES DE SOUZA OLIVEIRA 007 02/03/2026 143
7252595/2 MARCELO VIEIRA DA SILVA 001 28/02/2026 143
7254521/2 MARIA PAULA DE SOUSA FURTADO 005 04/03/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 03/03/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 001 28/02/2026 143
7262779/1 ELIETE DORIGAO 005 09/03/2026 143
7275111/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 001 03/03/2026 143
7278071/3 ROSANA SIMONE CASTELUCHI 041 01/02/2026 143
7282656/2 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 002 05/03/2026 143
7282656/3 VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 002 05/03/2026 143
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 001 04/03/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 001 04/03/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 002 02/03/2026 143
7286635/2 SONIA MARIA DA SILVA DO NASCIMENTO 006 02/03/2026 143
7292368/2 VIVIANE PEREIRA DE SOUSA DE AQUINO 002 05/03/2026 143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 001 06/03/2026 143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 001 06/03/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 001 27/02/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 002 03/03/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 001 04/03/2026 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 005 02/03/2026 143
7337922/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO 005 05/03/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 002 04/03/2026 143
7347049/1 TEREZINHA MARTINS DO PRADO 003 04/03/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 02/03/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 04/03/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 02/03/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 04/03/2026 143
7357249/1 MARISA ROSA SOUZA 083 11/03/2026 160
7357249/2 MARISA ROSA SOUZA 083 11/03/2026 160
7371063/1 ROSIMEIRE VIEIRA GARCIA 003 04/03/2026 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 005 09/03/2026 143
7387610/2 RENATA DOMINGUES JUSTINO 002 05/03/2026 143
7387938/1 MARIA DO CARMO PEREIRA 001 06/03/2026 143
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 001 02/03/2026 143
7389825/2 EDUARDO FERRARI 001 19/02/2026 143
7392982/2 DENISE BASTOS DOS SANTOS DIAS 001 20/02/2026 146
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS 004 03/03/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 012 23/02/2026 143
7440413/1 SARA SOARES DE CARVALHO SILVA 009 07/02/2026 143
7444281/1 TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA 007 03/03/2026 143
7444281/2 TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA 007 03/03/2026 143
7444621/2 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FRANCA 002 27/02/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 002 05/03/2026 143
7447418/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 001 04/03/2026 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 002 02/03/2026 143
7449356/1 MICHELE LOPES JORGE 001 06/03/2026 143
7449356/3 MICHELE LOPES JORGE 001 06/03/2026 143
7450991/1 MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 001 06/03/2026 143
7450991/2 MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 001 06/03/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 003 03/03/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 003 03/03/2026 143
7457324/1 DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA 002 27/02/2026 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 007 03/03/2026 143
7472196/1 GEISE MACIEL NASCIMENTO 001 05/03/2026 143
7478283/1 MARCIA MARIA CABRAL 005 05/03/2026 143
7480725/1 MARCIO DE LIMA SANTOS 005 06/03/2026 143
7480725/2 MARCIO DE LIMA SANTOS 005 06/03/2026 143
7482965/1 SILMARA CRISTINA GARCIA 001 04/03/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 003 05/03/2026 143
7491727/1 ADELEO DE JESUS SAES 004 03/03/2026 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 002 03/03/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 001 09/03/2026 143
7508239/1 MARIA RAQUEL DOS SANTOS PALMARES 035 09/02/2026 143
7511051/1 RENATA LEITE SIMOES 004 06/03/2026 143
7511931/1 CLAUDIA SANTIAGO DA ROCHA 003 03/03/2026 143
7511931/2 CLAUDIA SANTIAGO DA ROCHA 003 03/03/2026 143
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 001 20/02/2026 143
7523734/1 PATRICIA DOS SANTOS 014 25/02/2026 143
7538413/1 WELLINGTON GUSTAVO PEREIRA 004 05/03/2026 143
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 001 04/03/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 002 09/03/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 002 09/03/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 029 26/02/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 002 09/03/2026 143
7704585/1 VIVIANE APARECIDA MOURA PINI 001 02/03/2026 143
7704585/2 VIVIANE APARECIDA MOURA PINI 001 02/03/2026 143
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 020 10/03/2026 143
7708572/1 LUCIMARA DE FREITAS MELO 005 09/03/2026 143
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA 002 09/03/2026 143
7711859/1 ROSIMEIRE RIBEIRO VILELA DA SILVA 007 03/03/2026 143
7713380/1 ROBERTA DE OLIVEIRA 001 05/03/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 06/03/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 04/03/2026 143
7733518/2 ELAINE CRISTINA BARBOSA 002 19/02/2026 146
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 001 28/02/2026 143
7738030/1 LUCRECIA RICARDO BUENO 054 11/03/2026 160
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 001 04/03/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 001 06/03/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 002 04/03/2026 143
7749210/2 MARIA APARECIDA NEVES BUENO 040 11/02/2026 143
7753969/1 ROBERTA DE LIMA VIEIRA 002 05/03/2026 143
7758634/1 MARCIA CHRISTINA RESENDE 005 05/03/2026 143
7758952/1 MARCOS ANTONIO DA SILVA 001 05/03/2026 143
7760094/1 MICHELLE APARECIDA PINA SILVA SANTOS 002 05/03/2026 143
7760094/1 MICHELLE APARECIDA PINA SILVA SANTOS 001 06/03/2026 143
7761058/1 JADSON MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS NUNES COSTA 003 04/03/2026 143
7766378/1 MAGDA PEREZ AVILEZ 004 24/02/2026 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 005 02/03/2026 143
7767170/1 PATRICIA MOREIRA SILVA 002 05/03/2026 143
7767170/2 PATRICIA MOREIRA SILVA 002 05/03/2026 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 003 04/03/2026 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 003 04/03/2026 143
7776471/1 MARIANA GONCALVES DA GAMA 003 04/03/2026 143
7776471/2 MARIANA GONCALVES DA GAMA 003 04/03/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 02/03/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 02/03/2026 143
7789441/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 007 06/03/2026 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 002 02/03/2026 146
7796790/2 EDUARDO FRANCO SANCHEZ 002 19/02/2026 143
7800274/1 ROSIMARY MARIA MENUCCI 003 04/03/2026 143
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 012 19/02/2026 143
7801131/1 SUSANI CORREIA PEREIRA 005 02/03/2026 143
7801947/1 MARIA ISABEL RODRIGUES 001 04/03/2026 143
7804644/1 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 001 04/03/2026 143
7804644/2 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 001 04/03/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 04/03/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 04/03/2026 143
7807724/1 MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 037 28/02/2026 160
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 004 03/03/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 09/03/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 09/03/2026 143
7817576/1 ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 083 11/03/2026 160
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 002 23/02/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 015 10/02/2026 143
7834241/1 ELIZABETH HELENA E SILVA 001 05/03/2026 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 005 09/03/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 011 03/03/2026 160
7840870/1 MARLINDA LIMA FERREIRA 007 05/03/2026 143
7840870/2 MARLINDA LIMA FERREIRA 007 05/03/2026 143
7842953/2 MONICA SILVIA DOS SANTOS 002 05/03/2026 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 004 24/02/2026 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 004 24/02/2026 143
7852487/2 VALERIA MARTINS DA FONSECA 002 03/03/2026 143
7856156/2 SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA 003 03/03/2026 143
7869550/5 SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA 001 02/03/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 09/03/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 09/03/2026 143
7885512/2 MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 001 04/03/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 002 04/03/2026 143
7904193/1 LINCOLN ROGERIO RABELO ROSA 007 05/03/2026 143
7904339/2 ANNA VICTORIA ZIMMERLI 004 24/02/2026 143
7909098/1 ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA 004 03/03/2026 143
7909781/2 WASHINGTON RIBEIRO DE MACEDO 014 26/02/2026 143
7911467/1 ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA 002 04/03/2026 143
7916329/1 RENATA FERNANDES DE JESUS 001 05/03/2026 143
7918305/1 AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 007 03/03/2026 146
7921721/1 MARA CONCEICAO LOPES 003 09/03/2026 143
7923201/1 CASSIA DOS SANTOS MAROSTICA 002 03/03/2026 143
7929668/1 ADRIANA VALERIA DA COSTA 001 02/03/2026 143
7930500/2 VIVIAN NEVES DE ALMEIDA VIEIRA 002 02/03/2026 143
7934211/1 VICTOR SILVA RODRIGUES 002 09/03/2026 143
7940149/1 MIRIAM GOMES MARQUES 002 11/03/2026 160
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 001 04/03/2026 143
7949286/1 CRISLAINE ARAUJO SANTOS 041 01/02/2026 143
7951787/1 RITA DE CASSIA DA SILVA PONTES 001 05/03/2026 143
7956126/1 PRISCILA DE ARAUJO 001 03/03/2026 143
7957653/1 CARLA SILVA SABINO 003 08/03/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 005 02/03/2026 143
7976275/1 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 001 04/03/2026 146
7976275/3 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 001 04/03/2026 146
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 005 09/03/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 005 09/03/2026 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 05/03/2026 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 05/03/2026 143
7989989/1 VERA LUCIA CASSIMIRO 002 05/03/2026 143
7989989/1 VERA LUCIA CASSIMIRO 002 03/03/2026 143
7994109/2 MARA PRISCILA PERIN ROMAO 002 02/03/2026 143
7994567/1 MARCIA SOARES COSTA 001 09/03/2026 146
7998104/2 SIMONE BRAGA SAMPAIO DE MACEDO 017 30/11/2025 143
8010838/1 LUIZ AUGUSTO DE LUCCA GASPERETTI 002 05/03/2026 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 002 02/03/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 04/03/2026 146
8018804/1 LUANA ARAUJO NICANOR 008 03/03/2026 146
8019894/1 CAROLINA SOARES 004 25/02/2026 143
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 03/03/2026 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 03/03/2026 143
8021554/1 SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 001 03/03/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 002 03/03/2026 143
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 003 02/03/2026 143
8025754/2 ANDERSON MARIO DA SILVA 011 23/02/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 002 05/03/2026 143
8035075/1 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 003 08/03/2026 143
8035075/2 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 003 08/03/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 003 03/03/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 06/03/2026 143
8040010/1 LUIZA TAMAWOKI MIRANDA 005 05/03/2026 143
8040206/1 MARIA DO CARMO SANTOS 005 09/03/2026 143
8041628/1 OLIVIA CARDOSO CRUZ CONCEICAO 040 24/02/2026 143
8042888/1 LUCIANA BASTOS DA SILVA 001 06/03/2026 146
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 002 05/03/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 001 03/03/2026 143
8056714/1 MANOELA CORREIA DA SILVA 001 09/03/2026 146
8056714/2 MANOELA CORREIA DA SILVA 001 09/03/2026 146
8057052/1 MARCIA DE LEMOS VITORIO FURTUNA 001 26/02/2026 143
8057508/1 RENILDA JOANA MARCELINO RODRIGUES 002 04/03/2026 143
8057737/1 ELIZABETE RODRIGUES OLIVEIRA MENEZES 016 26/02/2026 160
8057737/2 ELIZABETE RODRIGUES OLIVEIRA MENEZES 016 26/02/2026 160
8058156/1 MARIA ANGELICA COELHO 005 27/02/2026 143
8058181/1 VANESSA LICI 001 06/03/2026 143
8058181/2 VANESSA LICI 001 06/03/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 010 02/03/2026 146
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 010 02/03/2026 146
8063958/1 ELISANGELA MENDES MARVILLA 002 04/03/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 02/03/2026 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 001 04/03/2026 146
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 007 20/02/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 19/02/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 04/03/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 007 20/02/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 19/02/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 04/03/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 001 06/03/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 001 03/03/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 001 04/03/2026 143
8094462/1 STEFANIA DE TOLEDO 001 03/03/2026 143
8096333/1 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 003 04/03/2026 146
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 003 06/03/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 005 23/02/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 005 02/03/2026 143
8104514/1 ANDREA CARUSO DAS NEVES 003 23/02/2026 143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 001 03/03/2026 143
8126259/1 MELISSA DE ASSIS RUIZ 001 06/03/2026 146
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 001 04/03/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 002 19/02/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 002 05/03/2026 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 001 05/03/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 002 04/03/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 004 04/03/2026 143
8140235/3 AGLAIR BATISTA 003 04/03/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 05/03/2026 143
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 013 03/03/2026 160
8166072/2 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 001 05/03/2026 146
8166072/3 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 001 05/03/2026 146
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 001 03/03/2026 143
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 003 02/03/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 002 05/03/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 002 05/03/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 001 03/03/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 04/03/2026 143
8181918/1 VIVIANE BASQUERA 011 09/02/2026 143
8186880/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 007 06/03/2026 143
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 001 03/03/2026 143
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 002 04/03/2026 143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 001 03/03/2026 143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 002 04/03/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 05/03/2026 143
8193738/1 MACIA DANTAS 001 04/03/2026 143
8193738/2 MACIA DANTAS 001 04/03/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 001 04/03/2026 143
8195226/1 MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 013 11/03/2026 160
8200688/1 FERNANDA DEMORI GAVIOLLI 004 06/03/2026 143
8200688/2 FERNANDA DEMORI GAVIOLLI 004 06/03/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 002 08/09/2025 143
8210969/1 CASSIA ALVES SATELITE SOARES 007 03/03/2026 143
8213895/1 VIVIANE DO NASCIMENTO SANTOS 001 04/03/2026 143
8213895/2 VIVIANE DO NASCIMENTO SANTOS 001 04/03/2026 143
8215286/1 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 004 24/02/2026 143
8215286/2 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 004 24/02/2026 143
8215855/1 ALESSANDRA RAMOS SANTOS 003 04/03/2026 143
8217777/1 KAUANY FERREIRA DA SILVA 015 26/02/2026 143
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 002 23/02/2026 143
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 001 03/03/2026 143
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 003 04/03/2026 143
8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 005 03/03/2026 146
8238987/2 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 005 03/03/2026 146
8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 003 04/03/2026 146
8241091/1 VERONICA MESQUITA SANTANA 001 05/03/2026 143
8254320/2 EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 005 24/02/2026 143
8258457/1 TACIANE QUADRADO LOPES DA SILVA 003 04/03/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 003 02/03/2026 146
8262063/1 MARICO KIKUTA TOGUCHI 004 09/03/2026 143
8263159/1 VIVIANE MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA BARROS 001 03/03/2026 143
8264449/1 MAYARA IZEDE PEREIRA RODRIGUES ALVES 004 03/03/2026 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 001 02/03/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 002 05/03/2026 143
8268002/1 VANIA BENEDITA DA COSTA FERMINO 001 03/03/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 003 25/02/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 003 25/02/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 001 06/03/2026 143
8269297/1 MARILIA MORENO LIMA DE OLIVEIRA 007 06/03/2026 160
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 004 19/02/2026 143
8276722/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VILAR 001 20/02/2026 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 001 05/03/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 003 03/03/2026 143
8356459/1 ISABEL FAUSTO DE OLIVEIRA 014 07/03/2026 146
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 008 05/03/2026 160
8357986/1 ROSANA APARECIDA PATERNO 007 05/03/2026 143
8361860/1 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS 001 04/03/2026 143
8361860/2 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS 001 04/03/2026 143
8382212/1 SALOME APARECIDA DE SOUZA 002 04/03/2026 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 005 02/03/2026 143
8397911/1 MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA 020 10/03/2026 143
8399191/1 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 001 09/03/2026 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 042 11/03/2026 160
8402671/1 LIDIANE DOS SANTOS SANTUCHE ROCHA 013 28/02/2026 160
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 002 04/03/2026 143
8404135/1 PATRICIA ZANELLA 003 04/03/2026 143
8404674/1 SIRLENE NUNES DE SOUZA PEREIRA 002 02/03/2026 143
8408327/1 SIMONE DA SILVA PENINI 001 27/02/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 001 04/03/2026 143
8409919/2 MARCIA LAGO MARTINEZ NAVARRO 001 05/03/2026 143
8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 007 01/03/2026 143
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 004 10/03/2026 143
8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA 001 24/02/2026 143
8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA 005 25/02/2026 143
8418781/3 DANIELLE CRISTINE FARIA DE OLIVEIRA 004 22/02/2026 146
8419060/1 LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA 004 03/03/2026 143
8420726/1 RENATA SOLANAS IGUAL 001 06/03/2026 143
8421935/1 TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 026 05/02/2026 143
8423580/1 DENISE CARVALHO CHUMAR 015 24/02/2026 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 002 05/03/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 060 04/03/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 004 28/02/2026 143
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 002 02/03/2026 143
8444765/1 ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 047 11/03/2026 160
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 24/02/2026 143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 001 06/03/2026 143
8449881/1 MARIA CAROLINA TRASSI POLISEL VIOLIM 001 04/03/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 06/03/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 05/03/2026 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 001 06/03/2026 146
8456739/1 MARIA JOSE SOUZA COSTA 001 06/03/2026 143
8459908/1 STELLA DAMARIS BETTONE 001 03/03/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 007 22/02/2026 146
8461023/1 THIAGO NASCIMENTO 007 04/03/2026 143
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 042 11/03/2026 160
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 06/03/2026 143
8465487/1 CINTHIA FERREIRA DA SILVA 001 28/02/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 001 06/03/2026 143
8467587/1 ELIZETE APARECIDA DE ANDRADE DE OLIVEIRA 002 05/03/2026 146
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 04/03/2026 143
8471193/1 LUIZ ALBERTO TOMAZ DOS SANTOS 004 03/03/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 001 02/03/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 004 03/03/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 002 24/02/2026 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 001 06/03/2026 143
8504679/1 CARLA ADRIANA DE SOUZA MUNIZ 001 27/02/2026 143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 001 03/03/2026 143
8512914/1 CILENE MORALES PINTO 002 02/03/2026 143
8514780/1 ANDREIA DE SOUSA OLIVEIRA 004 24/02/2026 143
8536082/1 CLEUZA ANGELINA BAZARIN WENNRICH 005 07/03/2026 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 001 05/03/2026 143
8572054/1 ANDREIA ELVIRA DE MELO DEVINCOLA 002 24/02/2026 143
8572445/1 TATIANA MIRANDA DE LIMA 002 03/03/2026 143
8577811/1 MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 001 04/03/2026 143
8597286/1 NEIDE DONIZETI BARBOSA CONCEICAO 001 04/03/2026 143
8792461/1 ROSILENE DE MORAES OLIVEIRA 001 03/03/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 002 05/03/2026 146
8819602/2 PATRICIA MARSIGLI AFONSO 001 02/03/2026 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 003 22/02/2026 146
8830541/2 KARINA FRANCISCA MACHADO 002 11/03/2026 160
8857806/2 CHRISTIANE RODRIGUES LINS 005 02/03/2026 143
8858721/1 MARTA NAVARRO SOUZA 003 03/03/2026 143
8862508/2 ALINE ALVES MARTINS 003 04/03/2026 143
8865248/2 WELTON REIS JUNIOR 002 06/03/2026 143
8865248/3 WELTON REIS JUNIOR 002 06/03/2026 143
8880590/1 THACIANY GONCALVES MOREIRA 002 03/03/2026 143
8896780/1 SILVIA APARECIDA CEZAR 033 11/03/2026 160
8899282/3 MAGDA VIVIANE DE OLIVEIRA 005 02/03/2026 143
8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 007 10/03/2026 143
8916705/1 PRISCILLA AVILLA OLIVER 002 05/03/2026 143
8919798/1 AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 002 10/03/2026 143
8921920/1 MILENE FERREIRA RUSSO QUEIROZ 002 05/03/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 002 05/03/2026 143
8924074/1 FLAVIA PEREIRA DE SOUZA 020 04/02/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 001 02/03/2026 143
9107894/2 MAURICIO DA SILVA LAGO 002 05/03/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 005 23/02/2026 146
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 005 02/03/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 002 05/03/2026 143
9327193/1 GABRIEL MAXIMO PAGANINE VON SOHSTEN GOMES FERRAZ 001 06/03/2026 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 032 06/03/2026 143
9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 001 03/03/2026 143
9333410/1 MAILA LEMOS DOS SANTOS FERREIRA 001 05/03/2026 146
9334343/1 YASMIN SOUZA DOS ANJOS 001 04/03/2026 143
9334904/1 LUISA CAETANO ESCOBAR DA SILVA 001 05/03/2026 143
9336281/1 PRISCILA GALVAO SANTOS 002 05/03/2026 143
9336371/1 TATIANE DA SILVA FERREIRA 001 03/03/2026 143
9336371/2 TATIANE DA SILVA FERREIRA 001 03/03/2026 143
9339795/1 MARCIA APARECIDA DOMINGUES NOVAIS DOS SANTOS 002 05/03/2026 143
9339795/2 MARCIA APARECIDA DOMINGUES NOVAIS DOS SANTOS 002 05/03/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 002 05/03/2026 143
9346937/1 CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 003 02/03/2026 143
9348476/1 CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 001 05/03/2026 146
9351779/1 CRISTINA DE SANTANA LIMA MARTINS 001 09/03/2026 143
9353046/1 CRISTIANE GONCALVES DA SILVA 004 06/03/2026 146
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 04/03/2026 143
9359303/1 VICTOR DOS SANTOS CARLOS 004 01/03/2026 143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 001 06/03/2026 143
9370978/1 MONICA YUMI VILAR SAKAGUTI 001 04/03/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 005 03/03/2026 143
9457739/1 LUCAS GRACA MOREIRA 002 05/03/2026 143
9467530/1 SHEILA MARIA ALVES LIMA 007 02/03/2026 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 06/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6238009/2 ANTONIO CARLOS QUIRINO DE FONTES 001 22/02/2026 143
6586457/1 FLAVIO PEREIRA CASTRO 001 05/03/2026 143
6800718/1 MARIA LUIZA DA SILVA MARCOLINO 001 07/03/2026 143
6804756/1 SILVANA RAIMUNDO DOS SANTOS 007 04/03/2026 143
6808590/1 WELLINGTON AGUIAR DA SILVA 003 06/03/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 003 05/03/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 001 09/03/2026 143
6962025/2 ALESSANDRA MARILIA CORREIA DA SILVA 003 03/03/2026 143
6981089/1 ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 003 07/03/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 002 06/03/2026 143
7090196/1 ANDERSON NERY ANTUNES CABRAL 012 20/02/2026 143
7092385/1 SEBASTIAO FERREIRA DA CRUZ 001 28/02/2026 143
7098103/1 LUCIANO BARRETO SLECHTICIUS 001 06/03/2026 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 001 03/03/2026 143
7326751/1 PETRE OMAR DA SILVA 001 20/02/2026 143
7358890/1 ELIAS MOREIRA DE LIMA 064 11/03/2026 160
7375204/1 JOSELITA SANTANA BASILIO 007 07/03/2026 143
7378092/1 PRISCILA COSTA VIEIRA 007 05/03/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 05/03/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 03/03/2026 143
7987641/1 MARCOS ROBERTO DE SOUZA CARVALHO 001 05/03/2026 143
8158487/1 ALEX DE ALMEIDA SOUZA 001 03/03/2026 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 001 07/03/2026 143
8164053/1 DEIVID XAVIER DA SILVA 001 23/02/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 003 04/03/2026 143
8539707/1 FABIANA ZAGO MASSEDA 008 23/02/2026 143
8545103/1 ERICA SILVA SANTOS DUARTE 001 08/03/2026 143
8586802/1 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA MATEUS 026 11/03/2026 160
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 19/02/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 06/03/2026 143
9173714/1 RHUAN DE SOUZA SILVA 005 05/03/2026 143
9206639/1 DESIREE DA SILVA PACHECO 001 23/02/2026 143
9274731/1 ANDERSON GARCIA ALVES 001 06/03/2026 143
9419527/1 RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA 002 11/03/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503044/1 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 005 04/03/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500765/2 ALTAMIRO DE FARIA 005 02/03/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620292/2 PAULO TERENCIO DA CRUZ 030 14/02/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075301/2 LUANA MICHELE AUGUSTO RABELO 003 03/03/2026 146

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7281455/1 LUCIANE TESSARI BUK FERNANDES DEUS 003 09/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379548/1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 001 04/03/2026 143
8438323/1 PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS 022 23/02/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 013 03/03/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA 020 04/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5821444/3 ROGERIO DUARTE DA SILVA 010 04/03/2026 143
5861403/3 MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA 020 04/03/2026 143
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 030 05/03/2026 143
6619541/2 MARLI BATISTA DA SILVA GOES 030 24/02/2026 143
7043830/5 VERIDIANA CORREA DE MENDONCA 020 06/03/2026 143
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 020 06/03/2026 143
7339429/2 CATIA DOS SANTOS 059 04/03/2026 143
7406622/1 NELSON PINHEIRO 014 02/03/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 049 05/03/2026 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 020 03/03/2026 143
7778759/1 TCHARLES SIQUEIRA FERREIRA 030 04/03/2026 143
7862148/1 RAQUEL DIAS OCANHA 060 06/03/2026 143
7868677/1 DANIEL SEVERIANO DE BRITO 030 03/03/2026 143
8008647/1 ADILSON ALVES DA SILVA 030 09/03/2026 143
8008761/2 DANIELLE VEDOVELLO DE JESUS 010 07/03/2026 143
8009775/1 WAGNER DOS SANTOS 030 09/03/2026 143
8068399/1 RILZA MARIA DE JESUS 008 06/03/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 030 05/03/2026 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 020 09/03/2026 143
8121451/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 020 05/03/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 008 04/03/2026 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 030 04/03/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 030 07/03/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 020 06/03/2026 143
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 030 06/03/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 031 04/03/2026 143
8306770/2 ELIZANDRA PATRICIA DA SILVA CORDEIRO 030 06/03/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 030 04/03/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 014 06/03/2026 143
8324298/2 LUCIANA SANTOS MINGUES LOPES 012 03/03/2026 143
8326240/2 MARCILENE FELIX DA SILVA 015 03/03/2026 143
8338353/2 PRISCILA CRISTINA COSTA 030 04/03/2026 143
8340820/2 RODRIGO MARTINS ROCHA 030 07/03/2026 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 030 06/03/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 014 05/03/2026 143
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 009 06/03/2026 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 009 06/03/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 025 06/03/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 030 06/03/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 005 05/03/2026 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 015 06/03/2026 143
8569347/2 RICARDO DA SILVA BRITO 090 05/03/2026 143
8914702/1 MARIA NEUZA PEREIRA COSTA SILVA 028 05/03/2026 143
8930996/1 IARA MAKI ENDO MARUBAYASHI 014 09/03/2026 143
9231323/1 WILSON DOS REIS SANTOS 030 27/02/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 020 06/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2303761/2 MARIA DA LUZ TELES TAVARES 030 06/03/2026 143
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 015 06/03/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 014 04/03/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 030 04/03/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 030 04/03/2026 143
5975611/2 REGINA CELIA DE ALMEIDA 032 06/03/2026 143
6002471/3 ELIANA ANDRADE DA SILVA 030 09/03/2026 143
6174493/1 RITILANE BEZERRA DE CARVALHO DOS SANTOS 015 09/03/2026 143
6299032/3 REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 015 05/03/2026 143
6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 060 09/03/2026 143
6605621/1 MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 030 06/03/2026 143
6607021/1 SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 015 03/03/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 010 06/03/2026 143
6738770/1 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 020 09/03/2026 143
6738770/2 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 020 09/03/2026 143
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 010 07/03/2026 143
6777996/1 CARMELITA SALES DOS SANTOS 015 05/03/2026 143
6782345/1 EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 010 09/03/2026 143
6813623/2 LENIRA BARBOSA 030 09/03/2026 143
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 05/03/2026 143
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 05/03/2026 143
6852564/1 REGINA AFONSO BATISTA 010 09/03/2026 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 030 09/03/2026 143
6908411/1 RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 007 06/03/2026 143
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 030 06/03/2026 143
6944507/1 GISELLE MACHADO FERNANDES 020 04/03/2026 143
6948588/1 JORGE LUIZ VERISSIMO 015 09/03/2026 143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 030 09/03/2026 143
6980058/1 MARIA ELZA FERREIRA BATISTA SOARES 015 09/03/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 030 27/02/2026 143
7113943/2 SARA JANE MOREIRA DE MACEDO 014 09/03/2026 143
7137192/1 MARIA HELENA MENDES DA SILVA 007 07/03/2026 143
7140045/2 ROZANGELA FERNANDES CIRINO 030 04/03/2026 143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 014 06/03/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 010 09/03/2026 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 090 06/03/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 030 04/03/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 010 05/03/2026 143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 008 06/03/2026 143
7243391/1 SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 030 05/03/2026 143
7244711/1 ROSANGELA DAS GRACAS BATISTA PELUCO 007 09/03/2026 143
7244711/2 ROSANGELA DAS GRACAS BATISTA PELUCO 007 09/03/2026 143
7252234/2 FERNANDA BORGES MURAKAMI 015 06/03/2026 143
7252587/1 GLADIS CASSAPIAN BARBOSA 020 06/03/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 006 05/03/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 006 05/03/2026 143
7257503/1 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 015 05/03/2026 143
7257503/2 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 015 05/03/2026 143
7272456/2 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 020 09/03/2026 143
7272456/3 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 020 09/03/2026 143
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 014 06/03/2026 143
7306695/1 HELIDE DUTRA DE MORAES 090 06/03/2026 143
7346336/1 ADMILSON EVANGELISTA DA SILVA 030 08/03/2026 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 030 05/03/2026 143
7375646/3 EDITH RAMIREZ 020 04/03/2026 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 030 06/03/2026 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 030 06/03/2026 143
7384360/1 CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 038 04/03/2026 143
7394837/3 SILVANA SANTOS DOS REIS 021 08/03/2026 143
7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 030 04/03/2026 143
7449879/1 ELAINE DA SILVA DIAS 030 09/03/2026 143
7452446/3 ADRIANA ZUIANI 014 09/03/2026 143
7452446/4 ADRIANA ZUIANI 014 09/03/2026 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 030 04/03/2026 143
7492987/1 SILVANA FERREIRA NOBIS 008 09/03/2026 143
7513615/1 VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 030 06/03/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 060 02/03/2026 143
7550171/1 JULIANA SILVA GOMES 020 06/03/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 030 05/03/2026 143
7706880/1 RENATA CANO 030 09/03/2026 143
7722818/1 ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 090 06/03/2026 143
7728204/1 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 020 09/03/2026 143
7728204/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 020 09/03/2026 143
7741782/1 ELVIRA MARIA GOMES BARRETO 007 05/03/2026 143
7741812/1 DIAMANTINA ROSA PALUMBO 016 05/03/2026 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 014 05/03/2026 143
7754868/1 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS 010 09/03/2026 143
7765045/1 LUCIANO WAGNER MENDES 008 06/03/2026 143
7772955/2 EDNA CONCEICAO MONTEIRO 045 03/03/2026 143
7774745/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 090 03/03/2026 143
7778678/1 WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 020 04/03/2026 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 020 04/03/2026 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 020 04/03/2026 143
7791674/1 JULIANA BERNARDO BORGES 020 07/03/2026 143
7791674/2 JULIANA BERNARDO BORGES 020 07/03/2026 143
7793928/1 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 007 08/03/2026 143
7793928/2 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 007 08/03/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 030 06/03/2026 143
7825293/1 ROBERTO LUIZ GONCALVES 020 04/03/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 020 06/03/2026 143
7867131/2 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 010 06/03/2026 143
7867131/3 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 010 06/03/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 010 06/03/2026 143
7893663/1 NEUSA BRAGA DA SILVA 090 05/03/2026 143
7908920/1 MARIANA DE ARRUDA SOUTO 014 09/03/2026 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 020 04/03/2026 143
7914644/1 MAURICIO DOS SANTOS ARCAS 030 04/03/2026 143
7915560/1 FERNANDA CRISTINA HARMUCH 008 09/03/2026 143
7921781/1 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 06/03/2026 143
7921781/2 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 06/03/2026 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 030 05/03/2026 143
7942923/1 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 030 06/03/2026 143
7942923/2 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 030 06/03/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 006 04/03/2026 143
7945175/1 GISELE MENDONCA SILVA 010 05/03/2026 143
7947241/4 IZILDA RODRIGUES SOARES 020 09/03/2026 143
7950128/1 MARIA ALICE MACHADO DA SILVEIRA 030 05/03/2026 143
7950331/2 ADRIANA FERREIRA VICTOR 020 26/02/2026 143
7956606/1 HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 014 08/03/2026 143
7961308/3 IARA CRISTINA DA SILVA CRUZ 030 06/03/2026 143
8000123/1 ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES 014 06/03/2026 143
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 020 07/03/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 09/03/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 09/03/2026 143
8010960/1 MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO 010 09/03/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 030 06/03/2026 143
8016101/1 CAROLINA MUNHOZ ADAO 020 05/03/2026 143
8017123/1 RUBENS SILVA BENATTI 030 05/03/2026 143
8019401/1 EVERALDO MARTINS DO CARMO 030 06/03/2026 143
8022798/1 EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 020 04/03/2026 143
8034893/1 ANDREIA APARECIDA GUELFI PRADO 022 04/03/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 015 02/03/2026 143
8041032/1 ROBERTA FRANCO PERIZOTO 010 06/03/2026 143
8045909/1 LENITA LAURENTINO DA SILVA E SOUZA 008 06/03/2026 143
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 015 09/03/2026 143
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 010 06/03/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 030 06/03/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 015 04/03/2026 143
8085340/1 LENICE ELPIDIO DE OLIVEIRA 030 05/03/2026 143
8086052/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 030 06/03/2026 143
8089787/1 DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 015 09/03/2026 143
8177074/1 DEISELENE CRISTINA DE FREITAS ARAUJO 010 05/03/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 020 05/03/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 020 05/03/2026 143
8199264/1 RENATA ALMEIDA MATOS 030 06/03/2026 143
8205434/1 CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 020 05/03/2026 143
8208808/2 SIDINEIA MAJELA RODRIGUES SANTOS 030 06/03/2026 143
8214972/1 EDILSA SILVA DOS SANTOS 062 08/03/2026 143
8214972/2 EDILSA SILVA DOS SANTOS 062 08/03/2026 143
8225303/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS WELSCH 015 05/03/2026 143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 015 09/03/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 030 04/03/2026 143
8282668/2 CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 008 06/03/2026 143
8282668/3 CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 008 06/03/2026 143
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 030 05/03/2026 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 014 09/03/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 020 05/03/2026 143
8394016/1 ROSILENE SANTANA DE SOUZA 030 05/03/2026 143
8397767/1 SILVANA CORDEIRO DE OLIVEIRA 015 06/03/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 008 06/03/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 008 06/03/2026 143
8405212/1 CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 020 04/03/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 030 06/03/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 06/03/2026 143
8439303/4 RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 015 06/03/2026 143
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 030 06/03/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 015 06/03/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 015 03/03/2026 143
8463603/1 ELIZABETH AMICUCCI 010 01/03/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 030 05/03/2026 143
8492239/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 030 06/03/2026 143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 008 06/03/2026 143
8535779/1 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA 060 06/03/2026 143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 014 06/03/2026 143
8596573/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA 020 06/03/2026 143
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 014 06/03/2026 143
8923060/1 DYANA MENEZES CARUSO 012 09/03/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 029 04/03/2026 143
9327088/1 OTAVIO SARTI ALVES 009 05/03/2026 143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 015 09/03/2026 143
9472240/1 BEATRIZ DA SILVA VALENTIM 085 05/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9304444/1 SIMONE CRISTINA DE AMORIM 014 06/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768870/2 WAGNER PEREIRA LUIZ 014 04/03/2026 143
6533957/1 ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 020 06/03/2026 143
7067551/1 PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA 060 06/03/2026 143
7379030/1 EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 010 04/03/2026 143
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 015 09/03/2026 143
9206116/1 RONALD IONALDO DA SILVA 014 07/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523998/1 ROGERIO ALVES 020 04/03/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620985/2 RONDOLFO DE ANDRADE 030 06/03/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9283323/1 ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA 021 07/03/2026 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210660/1 RAIMUNDO ALVARO DE SOUZA 007 05/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 030 06/03/2026 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 030 09/03/2026 143
8521760/1 PATRICIA LIMA NOVAIS 030 09/03/2026 143
8524645/1 IVANILDE GERALDA FERREIRA SILVA 027 09/03/2026 143
8526109/1 HERMES SANGLARD BRASIL 015 06/03/2026 143
8529442/1 WILSON DOS SANTOS SILVA 032 09/03/2026 143
8532486/1 MANOEL INACIO DE CARVALHO 014 05/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 05/03/2026 NEG/143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 09/03/2026 NEG/143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 09/03/2026 NEG/143
8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS 06/03/2026 NEG/143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 09/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6664725/2 VILMAR NAVARRO JUNIOR 09/03/2026 NEG/143
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 09/03/2026 NEG/143
7296657/2 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 06/03/2026 NEG/143
7296657/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 06/03/2026 NEG/143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 02/03/2026 NEG/143
7919875/1 CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 09/03/2026 NEG/143
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 06/03/2026 NEG/143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 06/03/2026 NEG/143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 09/03/2026 NEG/143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 09/03/2026 NEG/143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 09/03/2026 NEG/143
8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA 09/03/2026 NEG/143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 06/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7363290/2 ARMANDO SARTORI JUNIOR 09/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 06/03/2026 NEG/143
8549885/1 PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR 07/03/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 06/03/2026 NEG/143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5830150/3 CARLOS EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA 002 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5270464/1 INES ALPHA 002 28/02/2026 143
5474451/2 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 001 09/02/2026 143
5929989/3 LUCIMEIRE BELO 045 09/03/2026 160
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 005 09/02/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 002 26/02/2026 143
6363814/1 LUCILEUDO ANIZ LIMA 040 09/03/2026 143
6367569/1 MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA 002 26/02/2026 143
6523846/1 APARECIDA FRANCISCA MONTORO 001 25/02/2026 143
6545891/1 LAIS PAPALEO 001 02/03/2026 143
6612334/1 HUMBERTO LEAL LOPES 001 19/02/2026 143
6612334/1 HUMBERTO LEAL LOPES 007 20/02/2026 143
6613420/1 IRIS PORTO NASCIMENTO 003 27/02/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 001 20/02/2026 143
6814352/3 CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 001 02/03/2026 143
6994687/2 MONICA REIS BASTOS 007 27/02/2026 143
7007175/3 CELIA MARIA AMBROZIO 004 02/03/2026 143
7047258/2 SERGIO FELBERG 001 11/02/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 20/02/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 25/02/2026 143
7176325/1 IZABEL NIEVOLA FIGUEIREDO 002 26/02/2026 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 002 19/02/2026 143
7181400/1 ERICA RECCE CRAZZE 072 09/03/2026 160
7201460/1 SAAID AJAY LIMA PIRES 033 26/02/2026 160
7201460/2 SAAID AJAY LIMA PIRES 033 26/02/2026 160
7314442/2 JORGE ALBERTO MARCONDES 003 25/02/2026 143
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 001 05/03/2026 143
7401892/1 GISELE MIRANDA 002 20/02/2026 143
7419805/5 PAULO SERGIO TESTA 002 25/02/2026 143
7426054/5 HELIO SIDNEI HONORATO 002 20/02/2026 143
7503296/1 ZENEIDE ALVES BATISTA DA SILVA 002 26/02/2026 143
7529911/1 FLAVIO BATISTA DE LIMA 014 27/02/2026 143
7573910/1 VALERIA JUSTINO HENRIQUES REAL LOPES 001 23/02/2026 143
7581351/3 ADRIANA MOTA AMARAL 001 03/03/2026 146
7774290/4 RICARDO NEVES MARTINELLI 005 01/03/2026 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 07/02/2026 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 25/02/2026 143
7815794/1 FABIANA CORREA GORIANO 004 28/02/2026 143
7821484/1 SIMONE APARECIDA RODRIGUES 004 10/02/2026 143
7821484/1 SIMONE APARECIDA RODRIGUES 001 09/02/2026 143
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 001 24/02/2026 143
7836171/1 CARLOS ANTONIO DA ROCHA 006 28/02/2026 143
7838000/1 FRANCISCO ADRIANO DA SILVA 088 05/02/2026 160
7840241/1 MARINA KIMIE TAKAHASHI 001 25/02/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 005 27/02/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 005 27/02/2026 143
7850531/1 DANIELE CRISTINE SOARES 002 26/02/2026 143
7868634/1 ROLANDO HENRIQUE RUIZ GITTERER 001 20/02/2026 146
7881932/1 CARLOS JOSE TEIXEIRA DA SILVA 001 19/02/2026 143
7887612/1 DAVID SILVA DE OLIVEIRA 005 26/02/2026 146
7894082/1 SERGIO ARAUJO SILVA 004 21/02/2026 143
7898487/1 GABRIELA CARDOSO GONCALVES 001 26/02/2026 143
7986157/1 MIRLEY REGINA BARBOZA MOURA 002 27/02/2026 143
8002657/1 SONIA MARIA DE PAIVA OLIVEIRA 001 24/02/2026 143
8006598/1 RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 001 28/02/2026 143
8009783/1 LEONARDO MARINHO 003 07/02/2026 143
8019240/1 RODRIGO DIAS DA SILVA 001 22/02/2026 143
8036209/1 AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 001 25/02/2026 143
8110859/1 HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS 002 19/02/2026 143
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 003 24/02/2026 143
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 001 27/02/2026 143
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 002 18/02/2026 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 002 18/02/2026 143
8220867/1 RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA 001 02/03/2026 143
8290091/2 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 001 09/02/2026 143
8291764/3 ADRIANA ALVES LAURENTINO 001 28/02/2026 143
8291764/4 ADRIANA ALVES LAURENTINO 001 28/02/2026 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 002 12/02/2026 143
8291969/2 ADRIANA CRISTINA GOUVEA 001 27/02/2026 143
8292141/2 ADRIANA GIAMELLARO 001 13/02/2026 143
8294887/2 AMANDA REIS DE LIMA MADUREIRA 001 13/02/2026 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 002 25/02/2026 143
8297100/2 CASSIANA REGINA BRAGA 003 21/02/2026 143
8297215/2 CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 001 20/02/2026 143
8299382/2 CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 003 20/02/2026 143
8299421/2 CLAUDENICE PENHA PERETO 001 27/02/2026 143
8299986/2 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 002 18/02/2026 143
8302987/2 DEBORA DUTRA SAPUCAIA 005 16/02/2026 146
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 002 17/02/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 001 18/02/2026 143
8305617/2 DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA 001 27/02/2026 143
8306362/2 DAVI ALEXANDRE DOS RAMOS 002 19/02/2026 143
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 004 20/02/2026 143
8314390/2 IRIS FREITAS FERREIRA DA SILVA 007 18/02/2026 143
8315868/2 HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 002 28/02/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 002 26/02/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 002 26/02/2026 143
8316261/2 HELIO FERREIRA DE JESUS 001 28/02/2026 143
8317526/2 GISELE LIMA DE ABREU 002 20/02/2026 143
8318981/2 JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA 007 20/02/2026 143
8319481/2 JULIANA NERE MALHEIROS VIANA 001 19/02/2026 143
8319758/2 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 007 24/02/2026 143
8319961/2 KARINA BARBOSA 003 26/02/2026 143
8323321/2 LUCIANO ARAUJO MONTEIRO 004 10/02/2026 143
8324255/2 LUCIANA QUEVEDO 007 09/02/2026 143
8324603/2 KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 001 19/02/2026 143
8326070/2 LUZIA GOMES ALVES 006 26/02/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 002 09/02/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 09/02/2026 143
8327912/2 MARCELO NOGUEIRA 001 09/02/2026 143
8329443/2 MARIA GISSELMA SANTOS PEREIRA 001 25/02/2026 143
8329656/2 MARIA HELENA DE MOURA 001 04/03/2026 143
8329656/2 MARIA HELENA DE MOURA 001 02/03/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 001 03/03/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 001 27/02/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 002 26/02/2026 143
8331413/2 MARIA DE LOURDES CAMARA BRAGA 014 06/02/2026 143
8331430/2 MARIA DE LOURDES DE ANDRADE SANTANA 001 02/03/2026 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 001 24/02/2026 143
8333254/2 MARINA PINHEIRO MACHADO DE MATOS 001 03/03/2026 143
8334226/2 MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 001 27/02/2026 143
8334226/3 MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 001 27/02/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 26/02/2026 143
8335991/2 PATRICIA MENDES VASCONCELOS 001 26/02/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 003 25/02/2026 143
8339759/3 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 001 28/02/2026 143
8339759/4 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 001 28/02/2026 143
8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES 001 24/02/2026 143
8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES 001 02/03/2026 143
8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES 004 25/02/2026 143
8340374/2 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO 005 19/02/2026 143
8340471/2 REGINALDO MARQUES CAETANO 005 27/02/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 26/02/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 28/02/2026 143
8344248/2 ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 002 28/02/2026 143
8344612/2 ROSENILDA RAMOS BARBOSA 003 23/02/2026 143
8344949/2 ROSIMARI FERNANDES DE CARLOS CRUZ 001 28/02/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 003 27/02/2026 143
8345724/2 SHEILA CARLA DE OLIVEIRA 003 27/02/2026 143
8345791/2 SHEILA ELANIA DA SILVA 001 24/02/2026 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 001 27/02/2026 143
8346771/2 ROSANGELA COBELO DONATO 001 28/02/2026 143
8346933/2 ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 005 01/03/2026 143
8347875/2 SIMONE RAMOS DE AZEVEDO 001 09/02/2026 143
8348766/2 TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 001 22/02/2026 143
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 001 26/02/2026 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 26/02/2026 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 26/02/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 005 26/02/2026 143
8392366/1 CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 005 21/02/2026 143
8443793/1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 002 09/03/2026 160
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 001 19/02/2026 143
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 001 22/01/2026 143
8551251/2 JOICE APARECIDA DOS SANTOS 001 18/02/2026 143
8552673/2 DEBORA MONTEIRO LEMES DE AMORIM OLIVEIRA 001 17/02/2026 143
8554129/2 LUIZA CRISTINA VAZ DA SILVA 001 09/02/2026 143
8558973/2 SILVANA LOPES DA SILVA 001 11/02/2026 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 01/03/2026 143
8569215/2 LUIZ ALBERTO DE ARAUJO 001 26/02/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 003 25/02/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 27/02/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 05/03/2026 143
8927910/1 CAMILA ARRUDA TAMBELLINI BOSCHETTI 007 20/02/2026 143
8928835/1 CAROLINA CRISTINA FERRARI 002 22/02/2026 143
8929521/1 ANA CAROLINE PACCA DA SILVA 003 23/02/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 001 15/02/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 003 17/02/2026 143
9208551/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 005 23/02/2026 143
9209603/1 ALINE MARIA FERNANDES MADEIRA 003 27/02/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 001 14/02/2026 143
9210792/1 DENISE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 003 01/03/2026 143
9230840/1 MONICA FREITAS CLEMENTE 002 01/03/2026 143
9231048/1 NEIDE DA SILVA 005 02/03/2026 143
9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 003 23/02/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 001 27/02/2026 143
9318411/1 THAIS FIGUEIREDO BIFULCO 002 24/02/2026 146
9318844/1 ANA LUCIA JACQUES FARIA 009 02/03/2026 143
9381902/1 ELAINE CRISTINA LEONCIO RODRIGUES 002 28/02/2026 143
9381911/1 HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 002 18/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9299106/1 BRUNO CAETANO PEIXOTO MARANHA 010 25/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6450199/1 VALMIRO PEREIRA DA SILVA 002 02/03/2026 143
7793570/1 LILIAN DEISE DE SOUZA 007 27/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5145112/4 MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 002 27/02/2026 143
5192145/2 NATALIA MARIA RODRIGUES 001 27/02/2026 143
5508568/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 007 25/02/2026 143
5512557/2 SONIA REGINA DE PAULA 005 23/02/2026 143
5512557/2 SONIA REGINA DE PAULA 005 02/03/2026 143
5581907/2 DENISE LIBOIS LOPES 063 07/01/2026 143
5615160/2 MARIDALVA DOS SANTOS 001 26/02/2026 143
5722985/3 MARISA APARECIDA BEJA DA SILVA 002 25/02/2026 143
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 003 23/02/2026 146
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 005 26/02/2026 143
5916313/2 SIMONE DA SILVA LEITE 001 27/02/2026 143
5924278/2 ROSANGELA GOMES 001 02/03/2026 143
5924278/2 ROSANGELA GOMES 005 23/02/2026 143
5975611/2 REGINA CELIA DE ALMEIDA 007 27/02/2026 143
6028276/4 MAGALI PAULA TONON 005 26/02/2026 143
6090524/3 LUIZ RODRIGUES ARAUJO FILHO 005 09/02/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 23/02/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 20/02/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 002 24/02/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 03/03/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 27/02/2026 143
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 002 10/02/2026 143
6304885/1 SANDRA ROSELI DOS SANTOS DE ARRUDA 002 27/02/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 001 27/02/2026 143
6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 001 26/02/2026 143
6342787/2 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 001 02/03/2026 146
6342787/3 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 001 02/03/2026 146
6347240/2 SIDINEIA SIQUEIRA BARBOSA 002 26/02/2026 143
6347240/3 SIDINEIA SIQUEIRA BARBOSA 002 26/02/2026 143
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 007 23/02/2026 143
6433812/1 JANETE RIBEIRO DA SILVA 005 27/02/2026 143
6466443/4 QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 003 02/03/2026 143
6503977/1 LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 002 10/02/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 001 02/03/2026 143
6602207/1 NORIVAL ALVES ALEIXO 001 26/02/2026 143
6655521/4 FLORISBELA JULIA 003 18/02/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 002 26/02/2026 143
6761399/2 SILVANA APARECIDA RAMOS VIEIRA 005 02/03/2026 143
6766552/1 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 003 26/02/2026 143
6766552/2 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 003 26/02/2026 143
6776183/1 CRISTIANA FREGONEZE FARIAS 005 26/02/2026 143
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 005 24/02/2026 143
6801307/2 CLAUDETE PEREIRA ROCHA GUARNIERI 001 27/02/2026 143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 003 25/02/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 19/02/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 23/02/2026 143
6820425/2 LANA CARLA DE SOUSA 001 26/02/2026 143
6823246/2 MARIA DILMA BERTOLI 020 27/02/2026 143
6837450/1 DAVID HOFF FERNANDES 004 02/03/2026 143
6844685/1 MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES 002 26/02/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 002 23/02/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 002 23/02/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 002 27/02/2026 143
6849415/1 MARIA DE FATIMA VIEIRA GOMES 001 27/02/2026 143
6850758/2 ROSANGELA APARECIDA RAMOS 001 27/02/2026 143
6853803/2 EUDIVANIR LEITE ASSUMPCAO COSTA 001 09/03/2026 160
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 003 04/03/2026 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 003 04/03/2026 143
6892817/1 CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 004 19/02/2026 143
6902332/2 LUCILENE SCHUNCK COSTA PISANESCHI 005 09/02/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 12/02/2026 143
6905587/1 KATIA CRISTINA DA ROSA 003 26/02/2026 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 25/02/2026 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 25/02/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 23/02/2026 143
6912753/2 HAIDE SILVA 001 19/02/2026 143
6920047/1 REGIANE ANGELICA MENDES 001 02/03/2026 143
6920063/1 RENATA RODRIGUES FROES 001 27/02/2026 143
6920063/3 RENATA RODRIGUES FROES 001 27/02/2026 143
6920489/2 RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 27/02/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 27/02/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 26/02/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 27/02/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 26/02/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 20/02/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 20/02/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 19/02/2026 143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 002 24/02/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 002 23/02/2026 143
6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 002 18/02/2026 143
6934111/1 ROBERTO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA 003 24/02/2026 143
6936326/3 ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 002 19/02/2026 143
6936326/4 ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 002 19/02/2026 143
6939490/1 CRISTIANE GUARINO 002 19/02/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 23/02/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 23/02/2026 143
6948588/1 JORGE LUIZ VERISSIMO 001 27/02/2026 143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 005 23/02/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 001 20/02/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 002 23/02/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 26/02/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 001 02/03/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 001 02/03/2026 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 002 27/02/2026 143
6998259/1 MAURICIO TEODORO BARRA 002 26/02/2026 143
6999468/2 EDNA CORDEIRO DA SILVA 002 05/03/2026 143
7110901/3 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 001 20/02/2026 143
7110901/4 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 001 20/02/2026 143
7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 006 01/03/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 002 02/03/2026 143
7133154/3 PRISCILLA VIEIRA DE SOUZA 001 24/02/2026 143
7134720/2 RENATA GASPAR 001 27/02/2026 143
7139390/1 SUELI DE LIMA ETTINGER 060 27/02/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 03/03/2026 143
7141696/1 CELIA NUNES DOS SANTOS LUCAS 007 02/03/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 002 26/02/2026 143
7209967/1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 001 02/03/2026 143
7211490/1 SIMONE GIGLIO BRANDAO 005 02/03/2026 143
7211953/1 RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI 001 26/02/2026 143
7214103/1 SIMONE ANTONIO BORBA 001 23/02/2026 143
7214685/1 GRACIETE OLIVEIRA SILVA DE MATOS 005 23/02/2026 143
7214685/2 GRACIETE OLIVEIRA SILVA DE MATOS 005 23/02/2026 143
7216637/1 SANDRA MARIA CRYSTAL PEREIRA SIMOES 005 02/03/2026 143
7216998/1 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 002 24/02/2026 143
7216998/2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 002 24/02/2026 143
7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 001 28/02/2026 143
7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 001 28/02/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 001 25/02/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 001 25/02/2026 143
7221762/1 CARYNE THOMAZ PUCCINI 001 27/02/2026 143
7222157/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 002 19/02/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 001 24/02/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 001 24/02/2026 143
7223099/1 MARIA APARECIDA DE PAULA 001 03/03/2026 143
7223099/2 MARIA APARECIDA DE PAULA 001 03/03/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 002 12/02/2026 143
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 002 05/03/2026 143
7230664/2 LUCIENE BASSIANO DA SILVEIRA SILVA 001 09/02/2026 146
7231237/3 TANIA APARECIDA TRAVESSIN SIQUEIRA 003 04/03/2026 146
7231261/1 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 001 27/02/2026 143
7231261/2 CLAUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHINI 001 27/02/2026 143
7232713/2 RODE DA SILVA RIBEIRO 001 23/02/2026 146
7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 002 27/02/2026 143
7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 002 27/02/2026 143
7236760/2 CRISTIANE DAMASCENO LOPES DE CARVALHO 001 27/02/2026 146
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 002 23/02/2026 143
7237235/1 ROSALIA DE BRITO GOMES 002 11/02/2026 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 001 20/02/2026 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 001 20/02/2026 143
7251696/2 THAYSE PEREIRA VIANA 001 27/02/2026 143
7255462/1 SERGIO PEREIRA DE MELO 001 23/02/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 005 09/02/2026 143
7261462/2 RODRIGO DARINI VALENTE 002 25/02/2026 143
7261462/3 RODRIGO DARINI VALENTE 002 25/02/2026 143
7263694/1 PRISCILA CARDOSO COSTA 002 23/02/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 003 23/02/2026 143
7278144/3 NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 009 02/03/2026 143
7281501/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES 005 09/02/2026 143
7281803/2 PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 002 26/02/2026 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 23/02/2026 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 23/02/2026 143
7283041/1 CIBELE ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA 002 19/02/2026 143
7286651/1 ROSANA ALVES MENEGUETI 001 23/02/2026 143
7286651/2 ROSANA ALVES MENEGUETI 001 23/02/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 001 24/02/2026 143
7295421/2 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 004 18/02/2026 143
7295421/3 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS 004 18/02/2026 143
7297670/1 CRISTIANE BASTOS MOURA 002 19/02/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 10/02/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 09/02/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 23/02/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 23/02/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 10/02/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 09/02/2026 143
7334168/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 066 20/02/2026 160
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 26/02/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 24/02/2026 143
7342306/1 AMANDA APARECIDA SANTANA TROVO 001 23/02/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 002 27/02/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 001 20/02/2026 143
7356340/2 ROSANI GOMES DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
7356340/3 ROSANI GOMES DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
7357087/1 MARIA SOLANGE DOS SANTOS NANI 003 02/03/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 001 23/02/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 001 23/02/2026 146
7359306/1 ROSEMARY MEDEIROS NUNES 002 23/02/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 02/03/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 02/03/2026 143
7380810/1 CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 005 02/03/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 004 10/02/2026 143
7385781/1 IARA DA SILVA RAMOS DE QUEIROZ 001 20/02/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 007 13/02/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 007 13/02/2026 143
7391960/2 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 001 26/02/2026 143
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 005 23/02/2026 143
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 005 23/02/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 003 11/02/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 003 11/02/2026 143
7429924/2 DAYSE PEREIRA DE FARIA SILVA 012 22/02/2026 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 002 19/02/2026 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 002 19/02/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 007 16/02/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 001 27/02/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 001 26/02/2026 143
7446896/1 SELMA DE SOUSA VENANCIO 002 02/03/2026 146
7446896/2 SELMA DE SOUSA VENANCIO 002 02/03/2026 146
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 002 19/02/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 002 19/02/2026 143
7450141/1 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 02/03/2026 143
7450141/2 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 02/03/2026 143
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 003 09/02/2026 143
7450991/1 MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 002 26/02/2026 143
7450991/2 MARIA APARECIDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 002 26/02/2026 143
7453027/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 007 02/03/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 07/02/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 26/02/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 07/02/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 26/02/2026 143
7455305/1 CARLA CIONGOLO 002 25/02/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 007 27/02/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 001 23/02/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 001 20/02/2026 143
7460741/1 ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 001 05/03/2026 143
7462336/1 TATIANE DALPERIO TONINATO MACHADO 030 25/02/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 27/02/2026 143
7483716/1 CELIA MARIA DE PAULA 001 03/03/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 003 02/03/2026 143
7484216/1 FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 005 02/03/2026 143
7488670/1 ROSANGELA SILVA SANTANA 002 23/02/2026 143
7488670/2 ROSANGELA SILVA SANTANA 002 23/02/2026 143
7489625/1 SHEILA ALCANTARA DE OLIVEIRA MARTINS 005 23/02/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 001 23/02/2026 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 001 23/02/2026 146
7497491/1 ROBERTO DUARTE 007 27/02/2026 143
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 03/03/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 04/03/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 02/03/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 04/03/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 03/03/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 02/03/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 003 26/02/2026 143
7518145/1 ROSELEINE CHRISTINA DA SILVA GUIMARAES 001 20/02/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 23/02/2026 143
7523301/1 MARIA PEREIRA GALVAO DE SOUZA 005 02/03/2026 143
7528345/1 FERNANDA NUNES DE ALMEIDA COLAGRANDE 001 03/03/2026 143
7529180/1 MARIA JOSE ORIGUELA 010 01/03/2026 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 001 20/02/2026 143
7541449/1 CARLA ROCHA MARTOS 005 27/02/2026 143
7549717/1 SARA LEMES DA SILVA 001 26/02/2026 143
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA 001 26/02/2026 146
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 002 26/02/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 002 26/02/2026 143
7700687/1 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 001 23/02/2026 143
7700687/4 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 001 23/02/2026 143
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 001 03/03/2026 143
7704062/1 FRANCIELE BUSICO LIMA 035 09/03/2026 160
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 002 26/02/2026 143
7705271/1 CAROLINA PASSARELLI DAUD 002 19/02/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 005 26/02/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 005 26/02/2026 143
7708262/1 MARCO ANTONIO PINHEIRO E CASTRO 002 03/03/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 19/02/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 19/02/2026 143
7713371/1 ROSANE ALVES DE SOUZA 002 24/02/2026 143
7714386/1 FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA 014 26/02/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 001 27/02/2026 146
7716885/1 ELTON DE TOLEDO SILVA 051 09/03/2026 160
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 001 27/02/2026 143
7722648/1 ANGELA DE BRITO ARAUJO 001 27/04/2025 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 23/02/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 27/02/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 02/03/2026 143
7736517/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 001 02/03/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 002 19/02/2026 143
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 002 26/02/2026 143
7737661/1 CRELIA DA SILVA CARVALHO 001 27/02/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 002 05/03/2026 143
7740255/1 ROSELI PEREIRA DOS SANTOS PASSARETTI 003 11/02/2026 143
7746580/3 TALITA FREITAS BRUCCI 001 23/02/2026 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 010 26/02/2026 146
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 010 26/02/2026 146
7751656/2 NOELI GOMES DOS SANTOS 064 09/03/2026 160
7752466/3 DEBORA SANCHEZ ROCHAEL 010 24/02/2026 146
7755406/1 SHEILA OLIVEIRA BORSARINI 008 25/02/2026 146
7765631/1 TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 001 24/02/2026 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 002 04/03/2026 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 002 04/03/2026 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 28/02/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 002 27/02/2026 143
7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 002 24/02/2026 146
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 005 09/02/2026 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 006 26/02/2026 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 006 26/02/2026 143
7801564/4 CRISTINA GARIBALDI DE MATOS 002 09/03/2026 160
7809816/1 TEYLA CRISTINA COSTA CARDOSO 001 23/02/2026 146
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 27/02/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 27/02/2026 143
7813708/1 JOANA D ARC DA PENHA BATISTA 001 26/02/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 002 19/02/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 007 27/02/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 27/02/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 002 10/02/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 04/03/2026 143
7832630/1 NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 001 03/03/2026 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 001 27/02/2026 143
7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM 001 25/02/2026 143
7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM 005 26/02/2026 143
7855648/2 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 005 02/03/2026 143
7855648/3 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 005 02/03/2026 143
7856539/2 ISABEL CRISTINA DE MOURA LOPES 007 27/02/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 20/02/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 20/02/2026 143
7876947/2 SAMELA CRISTINA GOMES TEIXEIRA 003 22/02/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 25/02/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 003 04/03/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 02/03/2026 143
7905092/1 MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS 003 04/03/2026 143
7907800/1 EDNA VIANA DA SILVA 002 19/02/2026 143
7907800/2 EDNA VIANA DA SILVA 002 19/02/2026 143
7914784/1 KAMILA MONTEIRO SANTOS 001 20/02/2026 143
7914784/2 KAMILA MONTEIRO SANTOS 001 20/02/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 005 02/03/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 005 02/03/2026 143
7923180/1 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 002 02/03/2026 146
7923180/2 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 002 02/03/2026 146
7928653/1 ALVARO BRUNO CASTRO GARCIA 005 31/10/2025 143
7928653/2 ALVARO BRUNO CASTRO GARCIA 005 31/10/2025 143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 003 26/02/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 001 02/03/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 001 09/02/2026 146
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 002 18/02/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 002 18/02/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 001 27/02/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 20/02/2026 143
7953089/1 JULIANA RODRIGUES RAFAELA RAMOS 001 25/02/2026 143
7955049/1 CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 003 19/02/2026 146
7955049/2 CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 003 19/02/2026 146
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 001 26/02/2026 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 001 26/02/2026 143
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 001 12/02/2026 143
7959168/1 MARCIA CAVALCANTE MARTINS 001 27/02/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 001 27/02/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 001 27/02/2026 143
7985274/1 ELAINE CRISTINA AZEVEDO DE LUNA 014 26/02/2026 143
7985819/1 MARIA CRISTINA APARECIDA CAMPOS COSTANTINI 090 08/12/2025 143
7987188/1 JESSICA FERREIRA GAMA 001 19/02/2026 146
7988010/2 ANA CAROLINA CORREA LUZ 001 23/02/2026 146
7989563/1 MARIA LUCIA FERNANDES CANDIDO DA SILVA 085 09/03/2026 160
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 002 23/02/2026 146
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 001 27/02/2026 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 001 27/02/2026 146
8004064/1 IVONE APARECIDA DE SOUZA 003 26/02/2026 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
8011907/1 NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 001 24/02/2026 143
8013322/1 JACQUELINE SILVA DE JESUS RAMOS DE PAULO 007 26/02/2026 143
8017221/1 MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 060 09/03/2026 160
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 23/02/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 001 23/02/2026 143
8023867/1 ALINE GOMES RIBEIRO 002 24/02/2026 146
8025436/1 ROSANE APARECIDA MORAIS DA SILVA 004 01/03/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 015 23/02/2026 146
8028648/1 CAROLINA GOMES FERREIRA GIANNINI 001 28/02/2026 143
8029172/2 PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 001 26/02/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 02/03/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 02/03/2026 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 003 25/02/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 003 18/02/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 001 20/02/2026 143
8038082/1 SILVANA CIRIACO GOMES GUERRA 003 11/02/2026 143
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 001 27/02/2026 143
8049181/1 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 003 26/02/2026 143
8049181/2 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 003 26/02/2026 143
8056374/1 TATIANE SILVA CRAVO 003 22/02/2026 143
8057877/1 MARINA FARINA FERNANDES 002 26/02/2026 143
8083231/1 MARIA CAROLINA MACARI 001 03/03/2026 143
8083231/2 MARIA CAROLINA MACARI 002 03/03/2026 143
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 002 19/02/2026 143
8086966/1 RUBIA CHAVASCO FUGA 001 28/02/2026 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 001 19/02/2026 143
8092591/1 CRISTIANE DOS SANTOS 032 26/02/2026 160
8098352/1 AMANDA CAMPOS FERREIRA 001 24/02/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 05/02/2026 143
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO 001 20/02/2026 143
8118264/1 LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 007 24/02/2026 143
8118922/1 MARILENE SABINO PEREIRA 001 03/03/2026 143
8118922/2 MARILENE SABINO PEREIRA 001 03/03/2026 143
8120765/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 001 20/02/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 004 23/02/2026 143
8128294/3 CIDNIZIA MARCIA NASCIMENTO BARBOSA LIRA 007 02/03/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 002 19/02/2026 146
8136181/1 JOELMA GONCALVES LIMA 002 19/02/2026 143
8136181/1 JOELMA GONCALVES LIMA 001 27/02/2026 143
8136181/2 JOELMA GONCALVES LIMA 001 27/02/2026 143
8136181/2 JOELMA GONCALVES LIMA 002 19/02/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 24/02/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 24/02/2026 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 003 23/02/2026 143
8151164/2 SIMONE FRANCISCA DA SILVA 007 04/03/2026 143
8151512/1 SABRINA MARA ROSA CUNHA 001 27/02/2026 143
8155283/2 RUBENS DOMINGUES 001 28/02/2026 143
8159050/1 CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 007 23/02/2026 143
8159050/2 CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 007 23/02/2026 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 001 27/02/2026 143
8160805/1 MARCIO DA SILVA LUIZ 001 02/03/2026 143
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 005 23/02/2026 143
8163201/1 SUELI MARTINS SOARES 001 02/03/2026 143
8163201/1 SUELI MARTINS SOARES 002 05/03/2026 143
8163201/1 SUELI MARTINS SOARES 002 03/03/2026 143
8163201/1 SUELI MARTINS SOARES 002 23/02/2026 143
8165041/2 MARIA PAULA GONZAGA DA SILVA MECENAS 005 28/02/2026 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 001 28/02/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 26/02/2026 143
8177449/1 LUANA FERNANDA DE SOUSA MODESTO 005 27/02/2026 143
8180091/1 ARLETE VITORINO MACEDO 007 03/03/2026 160
8181012/1 TELMA FRANCO DE SOUZA 008 03/03/2026 160
8181225/1 LEONICE NUNES ARAUJO 003 09/02/2026 143
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 002 19/02/2026 146
8184518/1 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES PINTO 001 09/02/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 27/02/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 002 20/02/2026 146
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 007 23/02/2026 143
8193321/1 SILVIA YUKIMI EGASHIRA MAEZATO 001 23/02/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 25/02/2026 143
8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 002 03/03/2026 143
8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 002 03/03/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 004 26/02/2026 143
8196982/1 DAIANA GOMES ANDRADE 001 19/02/2026 143
8200807/1 ADRIELLY STELLA DA SILVA NOBREGA 001 24/02/2026 146
8203962/1 LILITH NEIMAN 004 08/02/2026 146
8204683/1 CORALIA LOPES DE OLIVEIRA 002 04/03/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 001 23/02/2026 143
8208476/1 LUCELIA DA SILVA ORESTE 028 09/03/2026 160
8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 002 27/02/2026 143
8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 002 25/02/2026 143
8213879/1 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 001 23/02/2026 143
8213879/2 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 001 23/02/2026 143
8213917/1 SARAH FERREIRA DE CAMPOS 003 01/03/2026 143
8213917/2 SARAH FERREIRA DE CAMPOS 003 01/03/2026 143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 007 25/02/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 007 25/02/2026 143
8214786/1 ELINY ELANES BARRETO CRUZ 001 05/03/2026 143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 001 12/02/2026 143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 001 12/02/2026 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 26/02/2026 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 26/02/2026 143
8219478/1 DAIANE AMORIM CAETANO TIBURTINO 001 19/02/2026 143
8220034/1 MARLENE LEITE CIPRIANO DE LIMA 010 02/03/2026 160
8220611/1 SIMONE MAGALHAES DA SILVA 004 01/03/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 02/03/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 02/03/2026 143
8222584/2 APARECIDA BARBOSA DAS NEVES VERSATTI 002 23/02/2026 146
8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 001 25/02/2026 143
8225125/3 LAURECI PEREIRA DE SOUZA CARLOS 001 27/02/2026 143
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 001 28/02/2026 143
8235007/1 ANA CAROLINA LIMA CARVALHO 004 24/02/2026 146
8237522/1 SUELY DE MELO ARAUJO 001 26/02/2026 143
8238332/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 005 02/03/2026 146
8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 005 02/03/2026 146
8240027/1 ANGELICA DE SOUZA GONCALVES 063 09/03/2026 160
8241686/1 MARIANA MAIA DE OLIVEIRA 002 26/02/2026 143
8243221/1 MILENA PIGNATARI DE MELLO 004 01/03/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 26/02/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 26/02/2026 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 003 24/02/2026 143
8251061/1 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 002 19/02/2026 143
8251061/2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 002 19/02/2026 143
8257434/1 CASSIA DE OLIVEIRA MEDEIROS 005 28/02/2026 146
8262781/1 RAIANA KAREN SOUSA SANTOS 010 27/02/2026 146
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 001 24/02/2026 143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 003 04/03/2026 143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 002 28/02/2026 143
8269416/1 MARCIA CECCACCI SALLES 002 25/02/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 003 27/02/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 002 23/02/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 001 20/02/2026 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 001 04/03/2026 143
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 002 19/02/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 002 19/02/2026 143
8357510/1 TANIA MARIA CARVALHO 005 23/02/2026 146
8363021/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA 001 24/02/2026 143
8370052/1 DEBORA CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR SANTANA 003 18/02/2026 146
8371717/2 CINTIA DOS SANTOS LEAL 006 01/03/2026 143
8371849/1 JULIANA CALVO CAVAMINAMI 005 23/02/2026 143
8373035/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 017 22/02/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 02/03/2026 143
8381721/1 PATRICIA MOREIRA SARAIVA 003 03/03/2026 143
8382361/1 CIBELI FLAVIA DE AZEVEDO LOPES 002 23/02/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 001 23/02/2026 143
8390100/1 ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 003 23/02/2026 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 003 11/02/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 002 05/02/2026 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 001 27/02/2026 143
8398003/1 DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS 002 26/02/2026 143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 002 26/02/2026 143
8403198/1 KARINE HELOISA DE MELLO PEREIRA DUARTE 001 19/02/2026 143
8406537/2 SIMONE WITT PADUA SOARES 001 26/02/2026 143
8408394/1 MARIA CICERA FERREIRA E SILVA 004 27/02/2026 143
8411379/2 RODRIGO FERNANDO ASSIS DOS SANTOS 063 06/02/2026 160
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 001 19/02/2026 143
8418781/3 DANIELLE CRISTINE FARIA DE OLIVEIRA 005 28/02/2026 146
8418811/1 SELMA MARIA GOMES COSTA 001 27/02/2026 143
8419060/1 LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA 002 27/02/2026 143
8419337/1 ROSIANE ANDREOZI 002 26/02/2026 143
8419337/2 ROSIANE ANDREOZI 002 26/02/2026 143
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 001 24/02/2026 146
8420653/1 GRAZIELA ARAUJO GUEDES 002 19/02/2026 143
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 009 02/03/2026 160
8426236/1 RAUL BARBOSA DIAS DE LIMA 001 26/02/2026 143
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 003 25/02/2026 146
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 001 02/03/2026 146
8431850/2 ADAUTO MIGUEL DA SILVA 001 13/02/2026 143
8432112/2 ROSANGELA KUBINHETZ 001 09/02/2026 143
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 003 04/03/2026 146
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 001 02/03/2026 146
8438749/2 MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 001 27/02/2026 143
8438749/2 MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 001 26/02/2026 143
8444048/2 CINTHIA SILMARA SEVERINO 006 05/03/2026 143
8444048/2 CINTHIA SILMARA SEVERINO 003 02/03/2026 143
8444048/3 CINTHIA SILMARA SEVERINO 006 05/03/2026 143
8444048/3 CINTHIA SILMARA SEVERINO 003 02/03/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 002 04/03/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 005 03/03/2026 143
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 002 05/03/2026 143
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 002 05/03/2026 143
8449571/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 001 11/02/2026 143
8452407/1 SHIRLEY PIOVEZAN DA SILVA 001 11/02/2026 143
8455112/1 ROSEMEIRE BARROS DA SILVA 002 23/02/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 002 26/02/2026 143
8459908/1 STELLA DAMARIS BETTONE 001 24/02/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 003 26/02/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 001 20/02/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 26/02/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 001 28/02/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 005 23/02/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 002 19/02/2026 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 001 27/02/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 001 20/02/2026 143
8484384/1 JOSELAINE DIAS DE CASTRO 001 25/02/2026 143
8486018/1 ROSANA NOGUEIRA SEPULVIDA ALVES 001 02/03/2026 143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 001 20/02/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 002 03/03/2026 146
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES 003 26/02/2026 143
8496986/1 VALERIA GORETE PEDROZO 036 23/02/2026 143
8498351/1 NELY DE SOUSA CALDEIRA TUDELA 001 26/02/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 002 19/02/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 006 23/02/2026 143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 007 09/02/2026 143
8516332/1 MAXWELL BASTOS ALVES 001 26/02/2026 143
8536171/1 MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 002 26/02/2026 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 001 09/02/2026 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 003 27/02/2026 143
8537917/1 DANILO ANASTACIO AMALIO 049 09/03/2026 160
8539804/1 PRISCILA MORAIS DE OLIVEIRA SILVA 001 27/02/2026 143
8546461/1 MIRIAN DA SILVA RODRIGUES 014 02/02/2026 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 007 26/02/2026 143
8549079/1 JHONNY BEZERRA TORRES 002 26/02/2026 143
8549087/1 DEBORA ALVES MOREIRA 002 01/03/2026 143
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 001 11/02/2026 143
8577315/1 SILVANA GODINHO 005 02/03/2026 143
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 003 23/02/2026 143
8792470/1 RAILDA DOS SANTOS BARBOSA 001 26/02/2026 143
8815119/2 JOSELI RENATA RODRIGUES 002 19/02/2026 146
8816328/4 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 002 26/02/2026 143
8819114/2 MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 084 09/03/2026 160
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 003 28/02/2026 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 002 03/03/2026 143
8862923/2 SANDRA ANGELINA ARBUINI FERNANDES DA CRUZ 001 20/02/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 003 25/02/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 001 07/02/2026 146
8864241/2 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 001 07/02/2026 146
8864241/2 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 003 25/02/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 002 01/03/2026 143
8899673/2 LETICIA RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS 005 09/02/2026 146
8899983/1 EDNA FERNANDES CARLINI GONCALES 001 27/02/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 003 28/02/2026 143
8905258/1 FATIMA ZAFIRA DE SOUSA ANGIOLETTO 090 03/02/2026 160
8918333/1 LUCIMARA MARIA DA SILVA 001 09/02/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 005 02/03/2026 146
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 001 27/02/2026 143
8929351/2 PATRICIA INGRIT SIMOES JANSON 002 26/02/2026 143
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 002 02/03/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 23/02/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 24/02/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 002 25/02/2026 143
8981957/2 LEONARDO ALVES CORREA 007 25/02/2026 143
9105450/1 SAMANTHA RAMOS FREITAS 002 11/02/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 27/02/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 27/02/2026 143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 001 28/02/2026 143
9150021/1 TATIANE FRANCISCO DE SANTANA LOPES 004 03/03/2026 146
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 23/02/2026 143
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 001 20/02/2026 143
9165461/1 PRISCILA ROCHA SIRIANO 004 24/02/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 005 10/02/2026 143
9185089/2 MARCOS MIANI 003 27/02/2026 143
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 001 23/02/2026 143
9199861/1 LUCYANGELA DE PAULA FERNANDES 001 07/02/2026 146
9204636/2 DENISE DE JESUS SILVA 002 19/02/2026 143
9255010/1 ALINE CARDOSO DA SILVA LANGAMER 001 25/02/2026 146
9305556/1 MARILIA AGUIAR FREGOLON DE OLIVEIRA 002 26/02/2026 143
9327576/1 IVAN ZANCAN 002 18/02/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 27/02/2026 143
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 001 24/02/2026 146
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 001 27/02/2026 146
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 003 25/02/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 001 28/02/2026 143
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 001 28/02/2026 146
9333029/1 NATALIA MARIA ALVES SOUZA DE ALENCAR 001 02/03/2026 143
9335579/1 GABRIELA AZEVEDO MORETTI 005 20/02/2026 143
9338985/1 CAMILA TAVARES BRAZAO 030 04/02/2026 143
9342176/1 THAIS REGINA DE CAMARGO 003 02/03/2026 146
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 002 24/02/2026 143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 001 23/02/2026 143
9347046/1 REGIANE LOPES FERREIRA 002 24/02/2026 143
9352279/1 DENISE CRISTINE DOS SANTOS SANT ANGELO 004 17/02/2026 146
9352368/1 ROBERTO ZACCHARIAS 001 23/02/2026 143
9354654/1 MAFALDA JULIANA FERREIRA MARQUES 004 09/02/2026 143
9355839/1 JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 001 19/02/2026 143
9356070/1 JOSE CRISTIANO DELABIO 007 20/02/2026 143
9359796/1 MARIA JUCIELMA DE LIMA 002 02/03/2026 143
9363157/1 VICTORIA LACERDA DE LIMA 001 28/02/2026 143
9366245/1 LUANA VASQUES MARTINS 001 09/02/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 23/02/2026 143
9371427/1 MARIA CAROLINA COSTA COUTINHO 009 02/03/2026 160
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 001 26/02/2026 143
9405011/1 GABRIELA ABREU GUEDES 001 27/02/2026 143
9405011/1 GABRIELA ABREU GUEDES 002 19/02/2026 143
9456031/1 JULIANA LETICIA LOPES DE ALMEIDA 001 27/02/2026 143
9456139/1 CLAUDIA SOFIA DA CONCEICAO GOMES 005 25/02/2026 143
9456791/1 JULIA BRAGA DE OLIVEIRA 002 27/02/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 004 27/02/2026 143
9459961/1 LUMI PATRICIA HATAKEYAMA 002 05/02/2026 143
9460314/1 DAVI EUGENIO PINTO URBINA 001 02/03/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 25/02/2026 143
9464158/1 RAIKA LIMA CIRONAK 001 27/02/2026 143
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 002 19/02/2026 143
9466223/1 MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE 001 02/03/2026 143
9466975/1 VITORIA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA 001 20/02/2026 146
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 02/03/2026 143
9468803/1 CILENE DOMINGUES BARBOZA PEREIRA 001 27/02/2026 143
9470204/1 NATALIA BISPO PEREIRA NUNES 002 26/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5813158/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO 001 27/02/2026 143
6240330/1 RONALDO DOS SANTOS SILVA 003 28/02/2026 143
6491171/1 NOEL RIBEIRO JACOMETE 002 22/02/2026 143
6581960/1 REGINALDO ALVES FEITOSA 003 27/02/2026 143
6743692/1 JUCELIA PEREIRA DA SILVA 002 26/02/2026 143
6743889/1 ESTHER DE PARIS 033 06/02/2026 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 002 28/02/2026 143
6745911/1 OSVALDO PEREIRA DE AMORIM 011 01/03/2026 143
6746624/1 MAURICIO ALEXANDRE DIAN 003 28/02/2026 143
6804969/1 ROSANA CERVELIERI 004 22/02/2026 143
6804969/1 ROSANA CERVELIERI 002 19/02/2026 143
6805850/1 EDNILSON PINHEIRO LARANGEIRA 002 16/02/2026 143
6807496/1 ANDERSON ANDRADE DOS SANTOS 001 10/02/2026 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 003 23/02/2026 143
6855709/1 VAGNER SANTIAGO GOMES 002 01/03/2026 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 010 01/03/2026 160
6983855/1 LAURA APARECIDA HONORATO 002 09/03/2026 160
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 23/02/2026 143
7070802/1 GISLENE DUARTE CAMPOS 002 21/02/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 04/03/2026 143
7255551/3 PAULO SERGIO ALVES PEIXOTO 001 25/02/2026 143
7325304/1 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO 005 19/02/2026 143
7374151/1 EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 003 18/02/2026 143
7379013/1 SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA 001 01/03/2026 143
7611781/2 ANTONIO HERMOGENES COSTA 002 27/02/2026 143
7613261/2 DONALDO FERREIRA GUERRA 002 18/02/2026 143
7716907/1 EDINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 005 18/02/2026 143
7885181/1 EDER CARLOS DE MESQUITA 014 09/03/2026 160
7915276/1 FRANCISCO MOISES DO NASCIMENTO 001 15/02/2026 143
8157154/1 NATALIA APARECIDA ARAUJO ANDRE SILVA 005 27/02/2026 143
8479232/1 RAFAEL VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 005 25/02/2026 143
8488304/1 ROGERIO BARBOSA GONCALVES DA SILVA 005 21/02/2026 143
8489963/1 RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES 003 22/02/2026 143
8565996/1 JETER PEREIRA DE OLIVEIRA 001 05/02/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 002 01/03/2026 143
8569401/1 BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 001 20/02/2026 143
8884463/2 CRISTIANO FELICIO CARVALHO 001 02/03/2026 143
9171070/1 PETER NUNES ACCIOLY DO CARMO 001 20/02/2026 143
9171321/1 PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA 001 23/02/2026 143
9176063/1 RODRIGO MOREIRA VIEIRA 003 27/02/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 003 26/02/2026 143
9420126/1 DEISE TAVARES ROCHA VENTURA 002 17/02/2026 143
9420932/1 KETELLYN FRAGA FARIAS 001 24/02/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6231489/1 SERGIO DE OLIVEIRA MALTA 090 02/03/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7369654/3 RONALDO DOS SANTOS SPINOLA 003 22/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 001 27/02/2026 143
8375976/1 MARCOS AUGUSTO 001 02/03/2026 143
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 002 19/02/2026 143
8401551/1 ROSA MARIA TAVARES 002 25/02/2026 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 001 25/02/2026 143
8429286/1 REGINA CHITKO 001 26/02/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 20/02/2026 143
8506451/1 CLAUDINEI CALDEIRA DA ROCHA 015 27/02/2026 143
8519102/1 DORIVAL GALIANO RODRIGUES 006 01/03/2026 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 005 02/03/2026 143
8526630/1 JOSENILTON ESTEVES DOS SANTOS 022 30/01/2026 143
8529965/1 MARCOS SOUSA SILVEIRA 011 05/03/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 152601796

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804306/1 ELISABETE GUEDES DA SILVA 16/02/2026
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 13/03/2026
7940149/1 MIRIAM GOMES MARQUES 12/03/2026
8057737/1 ELIZABETE RODRIGUES OLIVEIRA MENEZES 13/03/2026
8057737/2 ELIZABETE RODRIGUES OLIVEIRA MENEZES 13/03/2026
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 15/03/2026
8206759/1 GISLENE COELHO FRANKLIN ARAUJO 20/02/2026
8269297/1 MARILIA MORENO LIMA DE OLIVEIRA 12/03/2026
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 12/03/2026
8402671/1 LIDIANE DOS SANTOS SANTUCHE ROCHA 12/03/2026
8830541/2 KARINA FRANCISCA MACHADO 12/03/2026
9458573/1 TELMA FIACADORE CIOCCHI 24/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9419527/1 RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA 12/03/2026

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 15/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7352620/1 MARY MADALENA ALVES DE SOUZA 24/02/2026
8331073/2 MARIA DE FATIMA CARDOSO 16/02/2026
8337993/2 PERPETUA MARIA LOURENCO 25/02/2026
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 04/03/2026
8568847/2 MARCIA MAUES FRANCO 24/02/2026
8571635/1 LEIDIANE ALVES DA SILVA 26/02/2026
9331263/1 VIVIANA DO NASCIMENTO PAEZ 11/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 26/02/2026
7452365/1 ALESIA LIMA ALVES 25/02/2026
7548974/2 FABIANA APARECIDA PINTO GOUVEA 02/03/2026
7904860/2 EDNA TAVARES MOURA 27/02/2026
8085013/1 LUCIMARA FELIPE DE SOUZA 23/02/2026
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 03/03/2026
8215821/1 ABIGAIL LOMBARDI 13/02/2026
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 24/02/2026
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 24/02/2026
8402671/1 LIDIANE DOS SANTOS SANTUCHE ROCHA 28/02/2026
8577811/1 MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 12/02/2026
9353186/1 DEBORA GARCIA DA LUZ 27/02/2026
9469311/1 PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 09/02/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8524343/1 FABIANA FABIANI 25/02/2026
8524629/1 SILVIA HELENA SILVERIO DONEGA 02/03/2026

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 03/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804306/1 ELISABETE GUEDES DA SILVA 09/02/2026
8206759/1 GISLENE COELHO FRANKLIN ARAUJO 10/02/2026
9458573/1 TELMA FIACADORE CIOCCHI 12/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850433/1 MARIA ROSA FARAONE 26/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8332410/2 MARILDA APARECIDA DE PAULA SILVA 26/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6254845/1 ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA 09/03/2026
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 05/03/2026
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 05/03/2026
7320736/1 FATIMA GROCHENISK DE LIMA 25/02/2026
7508239/1 MARIA RAQUEL DOS SANTOS PALMARES 09/02/2026
7543476/1 MARCIA AFFONSO 27/02/2026
7942354/1 TATIANE MICHELE DA SILVA CASSIANO MOUZINHO 19/02/2026
7952783/2 FABIANA BENTO DO PRADO 25/02/2026
7952783/3 FABIANA BENTO DO PRADO 25/02/2026
8186880/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 06/03/2026
8200475/1 BRIGIDA LEANDRA DOS SANTOS MOZER TAVARES 19/02/2026
8393885/1 CLAUDIA GRAZIELA PEREIRA 23/02/2026
8501009/1 MARCIO ALBINO DOS SANTOS 13/02/2026
8501009/2 MARCIO ALBINO DOS SANTOS 13/02/2026
9367080/1 WAGNER RODRIGUES PEREIRA 13/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6760678/1 CLENICE CHAGAS RODRIGUES 06/02/2026
7804709/1 DEBORA FAVA 12/02/2026
8031509/1 REGIANE JERONIMO MOTA 30/01/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804306/1 ELISABETE GUEDES DA SILVA 007 10/02/2026 160
8206759/1 GISLENE COELHO FRANKLIN ARAUJO 010 11/02/2026 160
9458573/1 TELMA FIACADORE CIOCCHI 013 12/02/2026 160

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152604094


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 12/03/2026 09:00
MOACIR DE ARAUJO 840.565.4 12/03/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CECILIA DAS NEVES DE ASSUMPCAO 633.846.1 12/03/2026 10:30
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 12/03/2026 13:30
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 12/03/2026 09:00
ROSANE CAVALCANTI DA CRUZ 623.313.9 12/03/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CECILIA DAS NEVES DE ASSUMPCAO 633.846.1 12/03/2026 10:30
ELISANGELA TOLOMEU 835.640.8 12/03/2026 09:00
ERIKA CHINEN 830.899.3 12/03/2026 11:15
ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 830.913.2 12/03/2026 14:30
EVERALDO PEDREIRA LEMES 758.281.1 12/03/2026 11:30
FAUSTO ARCHERO FERRARI 631.001.0 12/03/2026 08:45
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 12/03/2026 15:00
JANE RIBEIRO DIAS 821.014.4 12/03/2026 11:30
JOSE APARECIDO RAMOS BARBOSA 832.007.1 12/03/2026 09:45
JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 706.089.1 12/03/2026 14:00
MANOELINA AUXILIADORA LINO 618.278.0 12/03/2026 11:00
MARCIA VILELA SALES 721.388.3 12/03/2026 14:30
MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 833.427.7 12/03/2026 13:30
PAULA FURTADO FERNANDES MURCA 746.287.5 12/03/2026 13:15
REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 855.479.0 12/03/2026 12:00
ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 806.550.1 12/03/2026 12:45
SIMONE VAN POPPE FLEURY 787.190.2 12/03/2026 08:15
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 12/03/2026 11:15
ZILDA VALERIA LAMBERT DE SOUZA 744.286.6 12/03/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO ANTONIO MONTEIRO 651.032.9 12/03/2026 13:00
IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 831.664.3 12/03/2026 14:00
PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 654.479.7 12/03/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES 778.603.4 12/03/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 820.889.1 12/03/2026 08:00
ADRIANA DE SOUZA 739.082.3 12/03/2026 11:00
ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 782.086.1 12/03/2026 10:30
ALESSANDRA APARECIDA PAES LIMA 725.713.9 12/03/2026 09:30
ANA CRISTINA PIQUERA LEMOS 735.176.3 12/03/2026 09:00
ANA PAULA GALVAO DE FRANCA 791.646.9 12/03/2026 10:00
ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 741.684.9 12/03/2026 13:45
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 592.873.7 12/03/2026 11:00
ANTONIO LACERDA JUNIOR 667.077.6 12/03/2026 15:30
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 12/03/2026 16:00
AUDREI TEIXEIRA DE CAMPOS 802.379.4 12/03/2026 11:45
BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 820.653.8 12/03/2026 11:00
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 12/03/2026 11:15
CARMEN OTILIA FARABELLO 590.585.1 12/03/2026 12:00
CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 735.899.7 12/03/2026 13:15
CLARICE ALEXANDRA PINHEIRO 836.945.3 12/03/2026 11:00
CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO 610.561.1 12/03/2026 09:00
CLAUDIA DE BARROS GUARDA 727.845.4 12/03/2026 10:00
CONCEICAO MARIA RAMOS DE SOUZA 734.051.6 12/03/2026 10:15
CRISTIANE RODRIGUES DE ALMEIDA 781.374.1 12/03/2026 11:30
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 12/03/2026 11:00
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 12/03/2026 10:30
EDISON ROBERTO DE SOUZA 611.073.8 12/03/2026 13:00
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 12/03/2026 12:00
EGLE DE LIMA BARBOSA 677.688.4 12/03/2026 09:00
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 656.528.0 12/03/2026 09:30
ELIANA RODRIGUES DANTAS 721.047.7 12/03/2026 13:30
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 12/03/2026 08:15
ELISABETH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA 634.495.0 12/03/2026 13:00
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 801.388.8 12/03/2026 14:30
ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 755.451.6 12/03/2026 13:00
ERIKA RAMOS FERRARI 805.474.6 12/03/2026 14:00
EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 773.875.7 12/03/2026 11:00
FABIANA LEMES DA SILVA 693.325.4 12/03/2026 10:45
FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 815.995.5 12/03/2026 17:00
FERNANDA ROSSI LEITE 838.714.1 12/03/2026 09:15
FERNANDA SILVA DOS SANTOS 821.697.5 12/03/2026 16:15
GILBERTO DOS SANTOS ALVES 803.971.2 12/03/2026 10:30
GISELE APARECIDA PADILHA VILELA 853.668.6 12/03/2026 15:00
GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 711.510.5 12/03/2026 10:15
ILDNER BAISTER DANTAS DE SOUSA 823.068.4 12/03/2026 10:30
IVANI SIMPLICIO ROSSETTO TONANI 697.483.0 12/03/2026 10:00
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 12/03/2026 12:15
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 12/03/2026 10:15
JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE 708.748.9 12/03/2026 15:30
JULIANA COUTO SANTOS 850.258.7 12/03/2026 10:30
JUPIRA MARIA BUENO 537.388.3 12/03/2026 10:00
KELLY BALBI DE PAULA SOUZA 820.956.1 12/03/2026 08:30
KELLY VICTOR 755.801.5 12/03/2026 14:00
LEIA MARIA DA SILVA FERRO 877.465.0 12/03/2026 09:15
LELIA YUMI CHUBATSU 795.996.6 12/03/2026 14:30
LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 817.086.0 12/03/2026 08:45
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 12/03/2026 10:45
LUCIANA DE CARVALHO LORENE 799.030.8 12/03/2026 09:15
LUCIANA MAURICIO DA GRACA BARBOSA 803.556.3 12/03/2026 14:00
LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 840.622.7 12/03/2026 15:00
MAGNA COSTA RIBEIRO GALDINO 839.636.1 12/03/2026 09:30
MARCIA BRITO VERONESI CORREA 675.479.1 12/03/2026 10:30
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 695.300.0 12/03/2026 14:00
MAURICIO DE OLIVEIRA 783.126.9 12/03/2026 12:15
MAYARA IZEDE PEREIRA RODRIGUES ALVES 826.444.9 12/03/2026 08:00
MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 793.142.5 12/03/2026 09:15
MILENA DE JESUS DOS SANTOS SOUZA 934.063.7 12/03/2026 09:00
NEIDE FRAGA DA SILVA 553.584.1 12/03/2026 10:00
PATRICIA BENTLER 815.731.6 12/03/2026 08:30
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 12/03/2026 13:30
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 12/03/2026 09:15
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 12/03/2026 10:00
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 12/03/2026 09:30
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5 12/03/2026 13:15
ROSANA UDOVIC 683.168.1 12/03/2026 08:30
ROSANE CAVALCANTI DA CRUZ 623.313.9 12/03/2026 09:30
SANDRA REGINA DA SILVA 845.661.5 12/03/2026 09:45
SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 826.573.9 12/03/2026 08:15
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 12/03/2026 10:00
SHEILA CRISTINA URBANO ACKEL CARAMITE 810.753.0 12/03/2026 12:00
SILVANA LESCOVA DA SILVA 753.932.1 12/03/2026 08:00
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 12/03/2026 11:30
SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 742.100.1 12/03/2026 11:15
SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 935.858.7 12/03/2026 15:00
TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 813.921.1 12/03/2026 09:30
TELMA DA SILVA GUIMARAES 695.603.3 12/03/2026 09:00
THAIS CORDEIRO LEITE 842.545.1 12/03/2026 08:45
VANESSA BRANCO DE ARAUJO SANTOS 711.868.6 12/03/2026 10:15
VANESSA SILVA DE OLIVEIRA 774.711.0 12/03/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GERSON LIMA SIQUEIRA 654.223.9 12/03/2026 10:45
JOSUE ANTONIO DE SOUZA FILHO 596.064.9 12/03/2026 17:15
LAUDO LIMA LOPES 646.412.2 12/03/2026 10:15
SIMONE SATURNINO DE BARROS 698.696.0 12/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 805.897.1 12/03/2026 14:00
BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 923.703.8 12/03/2026 13:15



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUINALDO BORGES 742.234.2 17/03/2026 14:31
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 17/03/2026 15:01
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 833.193.6 17/03/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 841.684.2 17/03/2026 12:01
CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 794.919.7 17/03/2026 11:31
FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 528.743.0 17/03/2026 10:01
IVANETE MENDES DE SOUZA 716.712.1 17/03/2026 14:31
JANE SANTOS SOARES 693.463.3 17/03/2026 14:01
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 17/03/2026 12:31
KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 812.568.6 17/03/2026 14:01
LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 838.294.8 17/03/2026 09:01
LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 675.384.1 17/03/2026 09:31
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 17/03/2026 11:01
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 17/03/2026 10:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA DE LIMA PAIVA SOARES 799.055.3 16/03/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA SILVA ROLOFF 752.449.8 16/03/2026 10:15
DENISE DA SILVA SANTOS 814.531.8 16/03/2026 08:05
EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 772.229.0 16/03/2026 07:45
GESSICA GUMIEIRO RIBEIRO 879.924.5 16/03/2026 08:40
GISELE MUKAI DE MIRANDA NOVAIS 844.736.5 16/03/2026 09:55
JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 809.140.4 13/03/2026 08:25
LUCIANO TUCCI 754.953.9 16/03/2026 10:15
MARELITA MONTEIRO KELLER 795.901.0 16/03/2026 10:05
ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 676.407.0 16/03/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANDREI FERREIRA SILVA DE AZEVEDO 927.675.1 16/03/2026 07:35
RODRIGO MOREIRA VIEIRA 917.606.3 16/03/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIANA MEDEIROS 591.724.7 06/04/2026 07:35
SAMUEL DE OLIVEIRA 786.912.6 01/06/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 781.757.6 02/06/2026 09:45
ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 722.627.6 25/03/2026 09:35
ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 844.476.5 27/04/2026 09:45
JOSELI DIAS DOS SANTOS 722.135.5 02/06/2026 08:15
LUCRECIA RICARDO BUENO 773.803.0 04/05/2026 09:05
MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 780.772.4 06/04/2026 08:05
MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 819.522.6 24/03/2026 08:05
MARISA ROSA SOUZA 735.724.9 02/06/2026 08:05
MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 839.936.1 22/04/2026 09:55
SILVIA APARECIDA CEZAR 889.678.0 13/04/2026 08:05
TELMA LIMA SANTOS DE COCA 846.132.5 22/04/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCIELE CRISTINA DA SILVA MATEUS 858.680.2 06/04/2026 09:45
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 13/04/2026 08:25

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSA MARIA DUARTE CALLADO 611.587.0 18/03/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CATALAN DA SILVA 911.887.0 24/03/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JAIME DJACIR RIBEIRO 693.317.3 24/03/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA PEREIRA 690.360.6 17/03/2026 10:00
ANNITA DOS REIS KIBRIT 129.412.1 17/03/2026 10:30
CORA MARIA TOCCHETON BARAUSKAS 314.742.8 17/03/2026 11:00
ELIZABETH MARIA FONTENELLE RIBEIRO SCAVONE 529.186.1 17/03/2026 11:30
JANE MUNHOZ 677.334.6 17/03/2026 12:00
JULIA AYA AOYAMA FERNANDEZ 137.261.1 18/03/2026 07:30
LUIZA MISSAE MORI PEIXOTO 576.543.9 18/03/2026 08:00
NAIR CATARINA CHIAVINI 138.029.0 18/03/2026 08:30
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 18/03/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE MUNHOZ 677.334.6 17/03/2026 12:00
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 18/03/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 20/03/2026 13:30
CARLOS EDUARDO STOCCHI 736.513.6 20/03/2026 13:00
FABIO DE BARROS PIMENTEL 728.377.6 20/03/2026 14:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE CARLOS DOS SANTOS 757.431.2 16/03/2026 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA DINIZ 607.371.9 16/03/2026 15:10
VANESSA CRISTINA DE CAMARGO 813.552.5 16/03/2026 14:20
VANESSA CRISTINA DE CAMARGO 813.552.5 16/03/2026 13:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 16/03/2026 16:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA DA SILVEIRA 845.623.2 12/03/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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HEITOR CORREA BARBIN 831.569.8 18/03/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 18/03/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 17/03/2026 09:31
DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 783.919.7 17/03/2026 11:31
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 17/03/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 17/03/2026 11:01
RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 681.010.1 17/03/2026 10:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA BRUNA PAPP 775.480.9 19/03/2026 15:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDIR PIANEZZER 666.936.1 19/03/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 12/03/2026 13:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 12/03/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEONICE CORDEIRO DE CASTRO 928.566.1 12/03/2026 13:30
ELISABETE DE CARVALHO 830.927.2 12/03/2026 09:45
KADIGA MITRES LEITE DE CARVALHO 925.935.0 12/03/2026 14:15
LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 832.341.1 12/03/2026 13:00
LIGIA APARECIDA PINTO 832.464.6 12/03/2026 08:45
LUANA BITTENCOURT NASCIMENTO 856.592.9 12/03/2026 09:00
MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 620.320.5 12/03/2026 07:45
MARCIA CANDIDO DE MORAES 832.860.9 12/03/2026 09:30
MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 739.493.4 12/03/2026 09:15
MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 832.974.5 12/03/2026 13:15
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 12/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 12/03/2026 13:15
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 12/03/2026 10:45
ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 707.527.8 12/03/2026 14:00
CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 941.075.9 12/03/2026 10:45
CLAUDIA CRISTINA DE LIMA CAROTENUTO 725.451.2 12/03/2026 13:00
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 12/03/2026 16:45
DEYZE BARBOSA DA SILVA 826.894.1 12/03/2026 08:30
DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 819.646.0 12/03/2026 10:15
ELISA DA SILVA 824.414.6 12/03/2026 13:45
FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 785.182.1 12/03/2026 15:45
FERNANDA DE CARVALHO RIOS ASSUNCAO 776.310.7 12/03/2026 13:30
FERNANDO LEITE MIRANDA 935.214.7 12/03/2026 08:15
GABRIELLE LIMA BERNARDO 933.009.7 12/03/2026 13:15
JANETE ANDRADE BUONO 803.099.5 12/03/2026 09:45
KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 772.706.2 12/03/2026 13:00
LENI APARECIDA RIBEIRO COSTA TRAVASSOS 816.702.8 12/03/2026 09:00
LUCIA CORTEZ 729.700.9 12/03/2026 09:30
LUCIDALVA MARIA DE JESUS 734.149.1 12/03/2026 14:00
MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 12/03/2026 09:15
MARY LUCY EUGENIO 752.610.5 12/03/2026 14:15
MONICA DELFINO 735.863.6 12/03/2026 14:15
MUNIK ANTUNES DE CAMPOS 937.502.3 12/03/2026 13:45
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 12/03/2026 13:30
PATRICIA BENITES DE LIMA 724.497.5 12/03/2026 10:15
REGINA RIBEIRO BORGES 744.604.7 12/03/2026 10:30
RITA CRISTINA PERRONI 613.061.5 12/03/2026 16:45
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 12/03/2026 07:30
ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS 721.233.0 12/03/2026 13:45
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5 12/03/2026 15:45
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 12/03/2026 14:00
SARA FLORIANO NUNES 890.040.0 12/03/2026 08:30
SHIRLEY LIMA SANTOS 808.972.8 12/03/2026 08:00
SILVIA REGINA PETRAROLI 646.261.8 12/03/2026 10:00
SIMONE PEREIRA DA SILVA 849.361.8 12/03/2026 09:00
SUELI DO CARMO CORDEIRO 825.786.8 12/03/2026 16:45
TALITA GOMES DE JESUS 772.864.6 12/03/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO LUIZ SOUZA MORENO 709.120.6 24/03/2026 13:40

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 16/03/2026 16:00
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 16/03/2026 13:30
JONELSON ANTONIO DOS SANTOS 758.270.6 16/03/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 788.887.2 16/03/2026 15:30
ANA CLAUDIA FRASSON COSTA DE MORAES 620.402.3 16/03/2026 14:45
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 16/03/2026 15:45
ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 16/03/2026 15:00
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 16/03/2026 15:00
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 16/03/2026 14:15
DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 692.775.1 16/03/2026 14:15
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 16/03/2026 13:45
ELIANA DOLLAY 770.314.7 16/03/2026 14:30
GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 843.195.7 16/03/2026 15:15
JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 748.490.9 16/03/2026 14:30
ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 770.621.9 16/03/2026 14:00
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 16/03/2026 15:15
SUZANA MILANI 843.994.0 16/03/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE NAVARRO DE ANDRADE 656.828.9 16/03/2026 08:45
WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 16/03/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZANGELA PEREIRA RODRIGUES 707.219.8 19/03/2026 15:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 19/03/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 19/03/2026 09:40
JOAQUIM CESAR APPARECIDO 831.880.8 19/03/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CARVALHO DA SILVA PESSANHA 694.836.7 19/03/2026 16:00
ANDREIA GUIZI CORREA DA SILVA 825.810.4 19/03/2026 08:30
AURENDINA LOPES DOS SANTOS 695.880.0 19/03/2026 10:40
AURITANIA LUSTOSA MENDES 724.522.0 19/03/2026 09:00
CINTIA DE CASSIA SILVA SALES 752.733.1 19/03/2026 15:45
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 19/03/2026 15:30
EDNICE COTRIM DE OLIVEIRA 681.452.2 19/03/2026 15:00
EVELI DE ALMEIDA DIAS 682.169.3 19/03/2026 15:40
KATIA APARECIDA ROSSETTO MACHADO 676.905.5 19/03/2026 13:45
KATIA TAVORA BARBOZA 674.478.8 19/03/2026 09:00
MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 19/03/2026 14:45
MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE 845.409.4 19/03/2026 10:20
MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 795.945.1 19/03/2026 10:20
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 19/03/2026 09:20
RENATA CATARINA SILVA TENCA 794.358.0 19/03/2026 14:30
RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 19/03/2026 10:00
SILVANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 787.294.1 19/03/2026 16:40
SIMONE DA SILVA VELUDO 722.183.5 19/03/2026 10:00
VANESSA MARIA CORDOVANI 680.889.1 19/03/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAVID COLOMBINI JUNIOR 648.834.0 19/03/2026 13:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDO DOS SANTOS VIEIRA 829.115.2 25/03/2026 09:00
ANDRE CARLOS DOS SANTOS 757.431.2 16/03/2026 16:00
THALITA MATHEUS NEDER 807.004.1 17/03/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA DINIZ 607.371.9 16/03/2026 14:20
SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 16/03/2026 15:10
VANESSA CRISTINA DE CAMARGO 813.552.5 16/03/2026 12:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152627825


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZA ETSUKO FUJIMOTO 539.641.7 16/03/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES 793.125.5 16/03/2026 09:25
KELLI CRISTINA DE GODOY 704.266.3 16/03/2026 10:15
LUCIANA ALVORADO 938.186.4 16/03/2026 07:35
MARCIA DE FATIMA ANTUNES 920.814.3 16/03/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM VIEIRA BASILIO 797.014.5 16/03/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ROBERTO PEPE FILHO 803.153.3 16/03/2026 08:15
CATIA MAIARA BRUM GONCALVES 933.240.5 16/03/2026 07:55
ELIZABETE DOS SANTOS MOURA FERREIRA 818.195.1 16/03/2026 07:45
ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 681.597.9 19/03/2026 07:25
FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 805.001.5 16/03/2026 09:41
ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 744.927.5 16/03/2026 09:25
KATIA MESSIAS CUNHA 812.003.0 16/03/2026 09:15
LILIAN CRISTINA COSTA MATTOS 728.775.5 23/03/2026 08:40
LUIZA ETSUKO FUJIMOTO 539.641.7 16/03/2026 10:25
MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 741.334.3 16/03/2026 09:50
MARCOS APARECIDO DE SATELES 846.834.6 16/03/2026 10:05
MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 700.284.0 24/03/2026 08:05
MARINA RIBEIRO DE GOIS 886.719.4 16/03/2026 09:35
MARLENE OLIVEIRA SILVA 825.606.3 16/03/2026 09:45
SUELY NOVAES COSTA SILVA 891.681.1 16/03/2026 08:15

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS 741.011.5 16/03/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEBER SOUZA LEITE 732.733.1 20/03/2026 08:00
MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 733.751.5 20/03/2026 10:00
SORAYA ALVES DE MAGALHAES 698.555.6 20/03/2026 09:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 16/03/2026 16:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA FOSCARDO 753.349.7 12/03/2026 15:15
ANDRESSA BALIEIRO BARBOSA MORO 829.338.4 12/03/2026 10:45
PAULO CESAR GONCALVES 801.002.1 12/03/2026 14:30
ROSANE TEIXEIRA 834.655.1 12/03/2026 11:45
SANDRA REGINA CYPRIANO 834.327.6 12/03/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 12/03/2026 15:00
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 12/03/2026 14:15
ANTONIA LIMA DA SILVA 695.823.1 12/03/2026 11:15
BARBARA CECILIA DOS SANTOS NICOCELLI 843.266.0 12/03/2026 11:45
CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 12/03/2026 16:00
CARLOS WANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES 656.671.5 12/03/2026 10:15
CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 779.598.0 12/03/2026 11:45
CIBELE CUSTODIO DE MOURA 844.046.8 12/03/2026 15:00
CRISTIANE ROBERTA BONFIM SOBREIRA 735.992.6 12/03/2026 11:45
DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA 737.988.9 12/03/2026 09:45
DENISE SILVEIRA MESQUITA 657.877.2 12/03/2026 11:15
ELEONICE DA SILVA GONCALVES PEREIRA 775.459.1 12/03/2026 12:15
FABIANA SIQUEIRA BRAGA 794.419.5 12/03/2026 12:15
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 12/03/2026 10:45
FLORISBELA JULIA 665.552.1 12/03/2026 14:15
GABRIELA LUISA OLIVEIRA MENDER 827.917.9 12/03/2026 14:15
JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 782.613.3 12/03/2026 09:15
KARINA DOS SANTOS CABRAL 722.628.4 12/03/2026 10:15
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 12/03/2026 14:15
LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 838.729.0 12/03/2026 11:45
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 12/03/2026 13:45
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 12/03/2026 09:15
PATRICIA GOMES TERRIBAS 749.470.0 12/03/2026 09:45
RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 747.875.5 12/03/2026 10:45
ROSANGELA APARECIDA FONSECA 797.647.0 12/03/2026 09:15
ROSANGELA GIORDANI LESSA 818.911.1 12/03/2026 17:15
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 12/03/2026 09:45
SILVANA DIAS DOS SANTOS 840.474.7 12/03/2026 12:30
SIMONE APARECIDA DA SILVA CONCEICAO 736.599.3 12/03/2026 11:15
TABTA GOZOLOTO BATISTA 850.209.9 12/03/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS AMORIM 854.478.6 12/03/2026 12:45
DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS 855.424.2 12/03/2026 10:45
FAUSTO DE JESUS OLIVEIRA 654.135.6 12/03/2026 09:45
KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 696.095.2 12/03/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 847.858.9 18/03/2026 09:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 829.522.1 12/03/2026 08:15
RENATA DA CONCEICAO SANTOS 851.689.8 12/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI 788.640.3 12/03/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO MOURA BATISTA 801.869.3 12/03/2026 07:30
MARCELO MOURA BATISTA 801.869.3 12/03/2026 07:45
MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 593.741.8 12/03/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 921.274.4 13/03/2026 07:30
LIAMAR DE ABREU FERREIRA 705.730.0 13/03/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA DEMORI GAVIOLLI 820.068.8 13/03/2026 08:30
NARCIZA FREIRE DA SILVA 676.775.3 13/03/2026 08:15
PAULA PRUDENCIO AROCA 803.535.1 13/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 13/03/2026 13:15
ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 13/03/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILDA ROCHA 725.092.4 13/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DOUGLAS BARROS DE SOUZA 742.076.5 13/03/2026 08:45
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 13/03/2026 08:45
ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 697.576.3 13/03/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE SOBRINHO ROCHA 805.574.2 13/03/2026 08:45
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 13/03/2026 08:15
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 13/03/2026 08:15
MARILDA ROCHA 725.092.4 13/03/2026 08:00
SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 668.927.2 13/03/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 13/03/2026 08:30
PEDRO MENDES DE MENEZES 740.846.3 13/03/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 13/03/2026 08:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAM CARVALHO SANTOS CORDEIRO DA CRUZ 837.464.3 17/03/2026 15:01

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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TANIA REGINA FERREIRA MAUTONE ALEIXO 660.383.1 17/03/2026 17:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE ANDREETTO 669.121.8 17/03/2026 16:01
ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 749.057.7 17/03/2026 16:31
CRISTIANE VERAS ALVES 795.393.3 17/03/2026 16:31
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 17/03/2026 15:31
PATRICIA DAL POGGETTO 824.221.6 17/03/2026 16:01
SEFORA CONCEICAO ELLER 773.835.8 17/03/2026 15:31
TANIA REGINA FERREIRA MAUTONE ALEIXO 660.383.1 17/03/2026 17:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 19/03/2026 15:40
PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 787.053.1 19/03/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 816.600.5 19/03/2026 13:40
CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 849.955.1 19/03/2026 13:20
DANIELA DE SOUZA MENDONCA 808.438.6 19/03/2026 15:20
DIMAS NORONHA MARTINS DE MELO 729.836.6 19/03/2026 15:20
ELIANE DIAS NERI 723.130.0 19/03/2026 14:00
KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 780.296.0 19/03/2026 14:00
MARCELO ALONSO 801.857.0 19/03/2026 14:20
PATRICIA ROSANE ITO GABRIEL 748.957.9 19/03/2026 14:40
RONALDO DOS SANTOS 892.296.9 19/03/2026 16:20
SIBELLE BOCCHI MONDILLO 780.125.4 19/03/2026 15:00
SILVIA FERREIRA DOS SANTOS 725.430.0 19/03/2026 13:00
VANESSA SALAFIA DE LIMA 746.160.7 19/03/2026 16:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 19/03/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON ALMEIDA COSTA SCHULTER 802.039.6 25/03/2026 09:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152604128

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

7110545

3

Jurenice de Souza Ferreira

162100000800100

01/02

Retorno à Unidade

9348247

1

Ivone Silva Santos Nunes

162100000310000

02/02

Retorno à Unidade

9331581

1

Pedro Moura Leite

162100000600000

04/02

Fase Dre

8511373

2

Mariana Fonseca Martins

162100000850000

10/02

Compatibilização

7800509

1

Catia Iglesias Lucas

162100000790200

25/02

Retorno à Unidade

9481460

1

Nilza Aparecida Linhares Chagas

162100000460000

04/03

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152593681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7949251

ROSEMEIRE LOPES DA PAIXÃO

729252

7929111

TAIS MAIMONI GONÇALVES

740375

8046484

MARCUS ALMEIDA MENDES

737444

7257015

THIAGO PITTA PENNA

742268

7984090

ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGÃO

738174

6781055

FATIMA APARECIDA CORREA CORNACINI

735133

9343393

PRISCILA TINTINO DE CARVALHO

735101

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7210299

ELIETE MARIA DOS SANTOS AZZATO

740295

5687721

CARMEM ALVES BUSKO

742217

6864368

DENYSE MENESES DE LIMA

742224

6904335

FERNANDO BOGHAZDELIKIAN

742275

5045533

JULIA INGLEZ DE SOUZA LEONE

742227

6835325

SONIA REGINA FERREIRA RAINHO OVALHE DE LIMA

742560

8096091

LEONILDA FILOMENA DE OLIVEIRA

735154

9481460

NILZA APARECIDA LINHARES CHAGAS

741829

9486402

PATRICIA PAIXÃO SANTOS CORREIA

741141

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 152431153

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008445-3 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Luciana Antonia de Souza Ferreira, RF.: 7402333/2 - Prof. Ed. Infantil e Fundamental I, efetiva

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12447288, fica concedida à servidora Luciana Antonia de Souza Ferreira, RF.: 7402333/2 - Prof. Ed. Infantil e Fundamental I, efetiva, lotada na EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 152559184

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071089-0 - PORTARIA Nº 85 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 138/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, referente à EMEI OSCAR PEDROSO HORTA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Adriana Lopes Curado Correia Leite 808.520.0/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Viviani Rodrigues Santos 770.312.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 138/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho   |   Documento: 152625772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0041996-2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79

REG.FUNC. /VINC. NOME SEI

744.294.7/1 ALESSANDRA LIMA ALVES 6016.2026/0019137-3

779.065.1/1 SHEILA DA SILVA OSHIMA 6016.2026/0021967-7

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Despacho   |   Documento: 152504249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0129236-6 - passa a ser estável em: 11/02/2026 o(a) Sr(a) Marcia Regina Vieira Nascimento RF/VC 918.077.0/1

6016.2022/0117829-2 - passa a ser estável em: 23/01/2026 o(a) Sr(a) Laura De Almeida Coutinho RF/VC 882.384.7/2

6016.2020/0056568-0 - passa a ser estável em: 19/02/2022 o(a) Sr(a) Audrey Akemi Rodrigues Kanashiro RF/VC 857.019.1/1

6016.2019/0094819-6 - passa a ser estável em: 04/12/2023 o(a) Sr(a) Cosme Cardoso Sanches RF/VC 691.025.4/2

6016.2023/0044517-5 - passa a ser estável em: 28/02/2026 o(a) Sr(a) Katia Silva Viana Dos Reis RF/VC 917.667.5/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 152555863

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 683.658.5 VC 3 concedido em favor de ANA ELISA BARBOSA DE ALMEIDA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 04/10/2025 no EH: 162200001260000

RF 804.270.5 VC 1 concedido em favor de KELLY DA CRUZ BIANCHINI adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 22/03/2024 no EH: 162200001640000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 152629983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 41 DE 11 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos Da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF Professor Jorge Americano, situado à Rua Feitiço da Vila, nº 399, Chácara Santa Maria, Telefone: 5873-2970, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: cemei@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 16, 17 e 18/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 20/03/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 152612796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 162200000680000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 162200000020000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

8149925/5 CLAUDIA DE JESUS SACRAMENTO 162200001390000 01/02/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

9538461/1 DAYANA PEREIRA CAVALCANTE 162200001280000 10/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9524746/1 ELIANE SOARES MONTEIRO 162200000380000 05/03/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9162291/1 ELISANGELA DE JESUS SILVA 162200000340000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9162399/1 ELISANGELA LIMA SOUSA DE JESUS 162200000360000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

9162399/1 ELISANGELA LIMA SOUSA DE JESUS 162200000860000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

8873275/2 GISELE DE MELO NAMBU ARAUJO 162200001340000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

9370765/1 JOAO LUIZ DOS SANTOS 162200001340000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

9538534/1 JULIANA PEREIRA DA SILVA 162200001620000 04/03/2026 REMANEJAMENTO

8268495/1 LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO 162200000680000 02/02/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

9264116/1 LUCIENE CHAVES 162200000300000 06/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7216815/2 LUIZ GUSTAVO FIRMINO 162200001230000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9509160/1 MARCIA REGINA CARNEIRO SILVA 162200001000000 13/02/2026 REMANEJAMENTO

9091289/1 MARLI BLANDINA DOS SANTOS PEREIRA 162200001590000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

9114114/1 MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO 162200000040000 06/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9161848/1 MIRIAM DANTAS DOS SANTOS 162200000360000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

9161848/1 MIRIAM DANTAS DOS SANTOS 162200001720000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

8582912/2 ROSE MARIA BARBOSA DA SILVA 162200001750200 06/03/2026 REMANEJAMENTO

8427437/3 ROSIVALDO DE ALMEIDA SANTOS 162200000390000 05/02/2026 ACOMODAÇÃO

9269835/1 SIMONE DAS DORES DE SOUZA FELICIANO 162200001280000 13/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9329757/1 THOMAS WALTER DIETZ 162200001340000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152624251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11.03.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8028931 NOME ANDREA FERNANDES referente Controle 737229

RF 7949146 NOME LEILA APARECIDA SILVA LOPES referente Controle 744604

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6062342 NOME EVELINA DA SILVA SANTANA referente Controle 732830

RF 6273831 NOME MARINEZ DE ANDRADE MENDES DA SILVA referente Controle 734012

RF 6589863 NOME CARLOS ALBERTO CALIL referente Controle 745832

RF 6762751 NOME ZILDA MASCARENHAS DA SILVA referente Controle 731108

RF 6909485 NOME JOSE ROSEMBERG SANT ANA referente Controle 736426

RF 6945210 NOME WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA referente Controle 732562

RF 6948324 NOME REGIANE BORGES referente Controle 731789

RF 6949363 NOME CLEIDE MOREIRA MOTA referente Controle 738363

RF 6949509 NOME JOELMA ROCHA LIMA referente Controle 729875

RF 6957421 NOME MARISA DOS SANTOS DIAS referente Controle 729913

RF 6964761 NOME CRISTIANE DAMARIS MEDEIROS BONFIM referente Controle 738192

RF 7238363 NOME GECIENE JARDIM DE ALMEIDA referente Controle 733546

RF 7255616 NOME EDSON DE OLIVEIRA BALOTTA referente Controle 729541

RF 7394837 NOME SILVANA SANTOS DOS REIS referente Controle 733980

RF 7419970 NOME ANDREIA AMARAL RIGAMONTE referente Controle 739254

RF 7454503 NOME CARLA ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA referente Controle 732665

RF 7492065 NOME LILIAN DA SILVA SOUZA referente Controle 734097

RF 7541619 NOME EMILIA LUCINEIA BATISTA DE SOUZA referente Controle 732626

RF 7726678 NOME SILENE ANTONIA DA SILVA referente Controle 736458

RF 7736151 NOME MIRIAN SOUZA GOIS DE FRANCA referente Controle 733964

RF 7771886 NOME ELIANA PEREIRA LIMA referente Controle 733194

RF 7777833 NOME EDUARDO SAMOGY GLORIA referente Controle 729862

RF 7787715 NOME THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT referente Controle 731272

RF 7867603 NOME FLAVIA APARECIDA COSTA referente Controle 733544

RF 7905742 NOME FREDERICO MOREIRA referente Controle 733203

RF 7909268 NOME EDUARDO PAULINO SENHOR referente Controle 729144

RF 7935412 NOME NENCI DE SOUZA referente Controle 733568

RF 7945191 NOME ANTONIA SANDRA GOMES DE MELO referente Controle 733542

RF 7952465 NOME JACQUELINE ALVES DE JESUS referente Controle 734000

RF 7959796 NOME RENATA GOMES MOREIRA referente Controle 732686

RF 7999984 NOME CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO referente Controle 733973

RF 8021473 NOME SARA LEANDRO DOS SANTOS referente Controle 739284

RF 8022844 NOME CLAUDINEI MOREIRA DA COSTA referente Controle 732526

RF 8037230 NOME JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS referente Controle 733559

RF 8066388 NOME CRISLAINE DOS SANTOS NASCIMENTO referente Controle 733061

RF 8117721 NOME RENATA PEREIRA DA SILVA referente Controle 729814

RF 8131619 NOME ELAINE CRISTINA MORAIS DA SILVA referente Controle 731477

RF 8149399 NOME KATIA REGINA VARELLA DA SILVA referente Controle 733564

RF 8158860 NOME ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA referente Controle 737629

RF 8160813 NOME KATIA CRISTINA ACHINGER CORLETTO referente Controle 736566

RF 8192189 NOME LILIAN TEIXEIRA MARQUES referente Controle 733222

RF 8200602 NOME TATIANE FIRMINO DE AZEVEDO THOMAZ referente Controle 731232

RF 8206635 NOME THAIS PIRES PONTES referente Controle 729819

RF 8212821 NOME ALINE APARECIDA GONÇALVES referente Controle 731827

RF 8218111 NOME GILVANEIDE MOURATO DA CRUZ SOUZA referente Controle 729143

RF 8258228 NOME SABRINA NOGUEIRA DA COSTA referente Controle 733569

RF 8271330 NOME CAMILA LOPES DIONISIO referente Controle 729795

RF 8285438 NOME GISLAINE SOARES DA SILVA referente Controle 729599

RF 8367582 NOME VALERIA SOUSA SUISSO referente Controle 733978

RF 8369852 NOME ERIKA NATALIA CHINEN CHU referente Controle 733181

RF 8370630 NOME MARIA APARECIDA MATTOS GONÇALVES DA SILVA referente Controle 733242

RF 8396221 NOME DULCINEIA DOS SANTOS SOUZA LEITE referente Controle 733211

RF 8366977 NOME LUCIANE PIZZA FERNANDES PRATES referente Controle 730945

RF 8373345 NOME RITA HORTENCIA SILVA DE QUEIROZ referente Controle 735685

RF 8388016 NOME ELISABETE RAMOS SILVA referente Controle 729802

RF 8404712 NOME TATIANA OLIVEIRA DA SILVA referente Controle 731576

RF 8418438 NOME LUCIANO RIBEIRO referente Controle 732464

RF 8440026 NOME MICHAEL SOUSA DOS SANTOS referente Controle 729404

RF 8448396 NOME ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA referente Controle 735463

RF 8451419 NOME ROSELAINE DE FATIMA MOREIRA referente Controle 735609

RF 8455872 NOME EVELISE SANTOS DE CARVALHO GONÇALVES referente Controle 737329

RF 8512582 NOME ANDREA RODRIGUES BORGES referente Controle 735032

RF 8572267 NOME PATRICIA DOS PRAZERES ALVES referente Controle 731676

RF 8572704 NOME LUCIANA SILVA ARAUJO referente Controle 733407

RF 8796793 NOME HERICA SILVA DE SOUZA referente Controle 735855

RF 8821364 NOME PAMELA CRISTINA SANTOS referente Controle 736917

RF 8866031 NOME MARIA MARCIA DA ENCARNAÇÃO MENDONÇA SEVILIO referente Controle 734868

RF 8916560 NOME WANDERLEIA DE SOUSA MORAIS referente Controle 734946

RF 8917221 NOME ADNA FERREIRA BROSI referente Controle 734024

RF 8918252 NOME OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS referente Controle 733173

RF 8921423 NOME EDNA SONIA DE PAULO referente Controle 734995

RF 8922403 NOME SELMA MARIA NASCIMENTO referente Controle 732615

RF 8922411 NOME ELIANE BISPO SILVA referente Controle 734017

RF 8935424 NOME IVONEIDE SOUZA SANTOS referente Controle 733551

RF 8935611 NOME PATRICIA DA CRUZ OLIVEIRA referente Controle 733191

RF 9105387 NOME JULIANA DA SILVA CAMPOS referente Controle 733563

RF 9127143 NOME EDNA CRISTINA BELO referente Controle 732746

RF 9127330 NOME KARINNA SOUZA DE AQUINO referente Controle 731551

RF 9128409 NOME JOSICLEIDE DE MORAIS SANTOS referente Controle 735023

RF 9176586 NOME KEILA SILVA SANTOS referente Controle 733531

RF 9177361 NOME GENADIR DOS SANTOS FONSECA referente Controle 734179

RF 9178554 NOME FERNANDA TORTELLI ORLANDI referente Controle 733259

RF 9182322 NOME SHIRLEI LAURENTINO SHULTES MARQUES referente Controle 735013

RF 9182462 NOME CAROLINA APARECIDA MORAES DUARTE referente Controle 734234

RF 9218149 NOME MARCELA AURELIANO SILVA referente Controle 732506

RF 9225871 NOME TATIANE GUERRISI referente Controle 732528

RF 9267972 NOME KEILA CRISTINA BORBA MONTEIRO referente Controle 729825

RF 9291199 NOME DARIANE FERNANDES SILVA referente Controle 731401

RF 9336273 NOME ISABEL DE JESUS DANIEL referente Controle 732205

RF 9339027 NOME VALERIA DE LIMA OLIVEIRA SANTOS referente Controle 735352

RF 9340769 NOME ARIELLY STEPHANIE SILVA VALE referente Controle 735557

RF 9466908 NOME EDINEIA PEREIRA DE CARVALHO referente Controle 733430

RF 9468153 NOME NATIELI DA SILVA CELESTINO SANTOS referente Controle 733190

RF 9469052 NOME SHEILLA OLIVEIRA DE MORAES referente Controle 733509

RF 9470280 NOME LUISA RODRIGUES DE AMORIM MELO referente Controle 734356

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 152529502

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.930100 518.598.0/5 Rosana Silva Voigt Sampaio 03 04/03/2026

16.24.00.000.660000 602.788.1/3 Marli Genicolo 01 05/03/2026

16.24.00.000.280000 609.643.3/2 Jorge Luiz Muniz Santos 02 02/03/2026

16.24.00.000.760000 658.858.1/2 France Rita Melo de Lucas 03 01/03/2026

16.24.00.000.760000 692.829.3/1 Rosana de Souza Silva 02 03/03/2026

16.24.00.000.060000 721.498.7/2 Regina Celia de Oliveira 01 05/03/2026

16.24.00.000.790000 725.864.0/1 Roberta Prancha Pedroso 01 03/03/2026

16.24.00.000.000000 739.372.5/3 Viviane Aparecida Fernandes de Aranda 02 03/03/2026

16.24.00.000.760000 742.918.5/4 Rosane Loni da Silva 01 03/03/2026

16.24.00.000.070000 746.074.1/1 Alessandra Lidiane de Oliveira 01 03/03/2026

16.24.00.000.610000 748.787.8/2 Elisangela Terçarioli Ramos Monteiro 01 04/03/2026

16.24.00.000.770000 770.051.2/2 Dayse Gonçalves de Araujo 01 02/03/2026

16.24.00.000.760000 776.519.3/1 Jocilene Barbosa da Silva 03 02/03/2026

16.24.00.000.760000 776.519.3/2 Jocilene Barbosa da Silva 03 02/03/2026

16.24.00.000.440000 776.800.1/1 Jacqueline Quinhões da Luz 01 06/03/2026

16.24.00.000.660000 793.017.8/1 Edson Reinaldo Facco 01 26/02/2026

16.24.00.000.390000 794.975.8/1 Michelle Santa Roza Rossi 03 04/03/2026

16.24.00.000.530000 795.373.9/1 Aba Paula Ortega de Freitas 01 04/03/2026

16.24.00.000.070000 798.892.3/1 Rosana Freitas Amaral 01 03/03/2026

16.24.00.000.660000 803.295.5/1 Luciano da Silva Pereira 01 27/02/2026

16.24.00.000.020000 810.802.1/3 Renata Folha Nascimento 01 25/02/2026

16.24.00.000.420000 812.987.8/1 Joyce Teixeira Costa Leopoldino 01 05/03/2026

16.24.00.000.240000 818.405.4/3 Grasiela Soraia Ribeiro Hamze 01 06/03/2026

16.24.00.000.630000 819.661.3/1 Giovanna Marcella de Medeiros Bertoncello 03 05/03/2026

16.24.00.000.500000 823.830.8/1 Karla Monique Basilio de Goes 02 04/03/2026

16.24.00.000.500000 823.830.8/2 Karla Monique Basilio de Goes 02 04/03/2025

16.24.00.000.330000 839.750.3/1 Mônica Angélica Silva 01 03/03/2026

16.24.00.000.510000 840.537.9/1 Anselmo Luiz Moura de Alcantara 01 05/03/2026

16.24.00.000.440000 842.787.9/2 Wagner dos Santos Sales 02 05/03/2026

16.24.00.000.420000 842.963.4/2 Odete Marietto Lima Genovez 02 05/03/2026

16.24.00.000.200000 849.488.6/1 Marilia de Freitas Silva 01 04/03/2026

16.24.00.000.020000 850.137.8/1 Ronny Lucas Moreira Cardoso 01 13/02/2026

16.24.00.000.750000 858.092.8/2 Iesa Emanuelle Gutierre Maciel 03 02/03/2026

16.24.00.000.500000 859.238.1/1 Alecia Matos Mendes 02 04/03/2026

16.24.00.000.280000 896.466.1/2 Amanda Leite Caetano 01 03/03/2026

16.24.00.000.910200 934.147.1/1 Aline Oliveira da Rosa 01 06/03/2026

16.24.00.000.260000 935.814.5/1 Felipe Barbosa Dias 01 04/03/2026

16.24.00.000.810000 936.656.3/1 Camila Franco Barbosa 02 05/03/2026

16.24.00.000.810000 937.230.0/1 Fernando Jose Sbrogio Caetano 02 05/03/2026

16.24.00.000.090000 946.172.8/1 Geraldo Gonçalves Pinto Barreto 02 04/03/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.760000 751.536.7/1 Andreia Oliveira da Silva Freitas 03 04/03/2026

16.24.00.000.640000 819.373.8/1 Macia Dantas 01 04/03/2026

16.24.00.000.330000 839.750.3/1 Monica Angelica Silva 01 02/03/2026

16.24.00.000.530000 842.354.7/1 Priscilla Nascimento Milioto 05 05/03/2026

16.24.00.000.500000 846.418.9/1 Jose Ivan Spinardi 02 05/03/2026

16.24.00.000.660000 935.900.1/1 Ana Ligia Ribeiro Guerra 02 25/02/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.550000 695.415.4/1 Tamara Mantovanini 01 03/03/2026

16.24.00.000.840000 842.323.7/1 Maria Cristina Carvalho 02 03/03/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 825.283.1/3 Rafael da Silva Pereira 01 03/03/2026

16.24.00.000.900200 854.914.1/2 Caio Cesar Chagas da Silva 01 03/03/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.760000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 01 03/03/2026

16.24.00.000.760000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 02 04/03/2026

16.24.00.000.640000 818.405.4/4 Grasiela Soraia Ribeiro Hamze 01 06/03/2026

16.24.00.000.350000 884.724.0/2 Marcos Roberto da Silva 01 05/03/2026

16.24.00.000.220000 895.675.8/1 Milton Cesar Virginio Gomes 05 02/03/2026

16.24.00.000.500000 910.921.8/2 Paula Spanghero 01 04/03/2026

16.24.00.000.610000 925.499.4/1 Douglas Apolinario Rosa 04 05/03/2026

16.24.00.000.200000 951.179.2/1 Débora Rubio Ferroni 01 05/03/2026

16.24.00.000.200000 951.179.2/1 Débora Rubio Ferroni 01 06/03/2026

16.24.00.000.620000 952.201.8/1 Eliete Cristina de Oliveira 01 05/03/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 64.014/2025:

RF/V NOME A PARTIR

935.773.4/1 Laura de Araujo Alves 27/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

650.678.0/1 José Roberto dos Santos Michiuti 08 22/01/2026 filho

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho ÀS QUARTAS-FEIRAS nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.260000 845.550.3/2 Daniela de Fátima Barbosa Gonzales

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

936.854.0/1 Roberto Bernardes Junior

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 152529671

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/03/2026, PÁGINA 293.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho ÀS SEGUNDAS E TERÇAS-FEIRAS nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.440000 933.707.5/1 Mariana Rocha Corrêa Pacheco

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152608152

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/03/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7700512 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 742631

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152556046

São Paulo, 11 de março de 2026.

SEI Nº 6013.2023/0002198-0

COARP - DRE/FB

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE FB, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora LETICIA REIS LANDIM RF: 725.064-9 , Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, em exercício na EMEI ABELARDO GALDINO PINTO - PIOLIN , da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.63.00.00 para a EMEF VISCONDE DE TAUNAY, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.99.00.00, a partir da data da publicação.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152601629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

8983879 1 CRISTIANE PAULINO 162400000910200 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 05/02/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 152581280

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

796.704.7/6 CAMILA REIS RIOS 27/06/2026

801.376.4/1 JULIA MARIA GARCIA DE SOUZA 30/07/2026

845.599.6/1 GABRIELA BAESSO RABASSA 19/07/2026

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

678.645.6/2 MARCIA APOLINARIO FERREIRA 08 26/02/2026 CASADO

818.570.1/2 CRISTIANE SANTOS DE ARAUJO ALVARENGA 08 12/12/2025 CASADO

837.314.1/1 DENISE DA SILVA SANTOS 08 01/03/2026 CASADO

951.857.6/1 BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES 08 21/02/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

743.938.5/1 MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA MARIA APARECIDA RABELO

818.570.1/2 CRISTIANE SANTOS DE ARAUJO ALVARENGA CRISTIANE ARAUJO ALVARENGA MENEZES

837.314.1/1 DENISE DA SILVA SANTOS DENISE SANTOS MISSAWA

897.054.8/1 MARIA DO DESTERRO VIGA CAMPOS MARIA DO DESTERRO FURTADO VIGA

951.857.6/1 BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES HORACIO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

818.570.1/2 CRISTIANE ARAUJO ALVARENGA MENEZES CASADO

837.314.1/1 DENISE SANTOS MISSAWA CASADO

897.054.8/1 MARIA DO DESTERRO FURTADO VIGA DIVORCIADO

951.857.6/1 BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES HORACIO CASADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME A PARTIR DE

821.324.1/1 SIMONE JESUS MENDES 30/01/2026

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias acrescidos de 10 (dez) dias de Licença Maternidade Especial, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.

RF/VINC NOME A PARTIR DE

699.837.2/2 FABIANA SOUZA 09/02/2026

LICENÇA GESTANTE

Licença Gestante - RGPS, de acordo com a portaria 507/SGP - G de 29/12/2004 concedendo 120 dias

RF/VINC NOME A PARTIR DE

919.106.2/1 ANDREIA PAULA VERAS DOS SANTOS 17/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

666.665.5/1 ROSIMEIRE DO NASCIMENTO LOURENÇO 03 01/02/2026 MÃE

672.156.7/1 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA 08 02/01/2026 IRMÃO

692.976.1/2 ADOLFO DOS SANTOS 08 06/02/2026 IRMÃ

774.995.3/1 MILENA ARAGÃO SOUZA SANTOS 08 05/02/2026 MÃE

784.983.4/1 CLAUDIO APARECIDO SOARES 02 22/02/2026 CUNHADO

812.382.9/1 DANUZIA BEZERRA FIGUEIREDO 08 09/02/2026 PAI

816.379.1/1 LUCIANA FIORE DE SOUZA ANDROULIS 04 02/02/2026 PAI

825.840.6/1 ZEROIDE PEREIRA DE AQUINO 07 01/02/2026 PAI

933.476.9/1 DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 02 06/02/2026 SOGRA

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

802.909.1/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 06 13/12/2025

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Licença   |   Documento: 152417236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0028729-0

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000110000 6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 01 23/02/2026

162500000000000 6763197/2 SILVIO DE SOUZA 02 05/03/2026

162500000720000 6812686/2 TABATA KATLEEN GUITTARD VVASQUES 02 26/02/2026

162500000350000 6826695/4 AILCE ROSA DE OLIVEIRA CASTILLIONI 02 19/02/2026

162500000380000 6856381/2 ANTONIO TADEU GAMA FANÇA 01 25/02/2026

162500000380000 6856381/4 ANTONIO TADEU GAMA FANÇA 01 25/02/2026

162500000290000 6867511/2 MAURICIO JOSE PEREIRA 01 03/03/2026

162500000940000 6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 02 19/02/2026

162500000040000 6941133/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES 01 02/02/2026

162500000290000 6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO M. DA SILVA 01 23/02/2026

162500000960100 6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO M. DA SILVA 01 23/02/2026

162500000750000 6963731/1 TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 01 13/02/2026

162500000610000 7129084/4 MARIO COMELLI DE OLIVEIRA 05 26/02/2026

162500000050000 7138130/1 ADALUCIA MENDES MOTA 02 19/02/2026

162500000130000 7177984/2 ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 01 27/02/2026

162500000180000 7178255/2 ERICA RODRIGUES DIAS DA SILVA 01 03/03/2026

162500000940200 7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 03 09/02/2026

162500000250000 7219229/1 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 01 20/02/2026

162500000380000 7233728/2 MARCIA MARIA DIAS 02 19/02/2026

162500000640000 7285442/2 JOSILENE T. PASSARELLES DE SOUZA 02 23/02/2026

162500000380000 7356773/1 KATIA DE OLIVEIRA CHAVES 01 25/02/2026

162500001040000 7382294/1 CIBELE ROLIM SARDINHA NOGUEIRA 01 23/02/2026

162500000130000 7384076/1 DAISY PEREIRA RODRIGUES 03 02/03/2026

162500000710000 7395132/2 MARCIA APARECIDA FONSECA 01 20/02/2026

162500000280000 7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 02 18/02/2026

162500000950100 7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 02 26/02/2026

162500000330000 7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 02 26/02/2026

162500000390000 7471386/1 PATRICIA JACON BARRETO 01 04/03/2026

162500000200000 7509561/1 CELIA REGINA AMORIM DE SOUZA 01 20/02/2026

162500000200000 7509561/2 CELIA REGINA AMORIM DE SOUZA 01 20/02/2026

162500000200000 7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 01 27/02/2026

162500000180000 7566590/2 SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO 01 02/03/2026

162500000000000 7722176/1 ADRIANA GONÇALVES DE AQUINO 01 06/03/2026

162500000940200 7722176/1 ADRIANA GONÇALVES DE AQUINO 01 06/03/2026

162500000290000 7722311/1 SARA NASCIMENTO ANDRADE 01 20/02/2026

162500000040000 7739907/1 JULIANA DA SILVA BEZERRA 02 09/02/2026

162500000470000 7742096/2 LILLIAN LIMA DUARTE 03 04/03/2026

162500000360000 7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE 03 04/03/2026

162500001020000 7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 02 23/02/2026

162500000990000 7820470/2 SANDRA MARIA QUINTILIANO 01 25/02/2026

162500000580000 7783523/2 KATIA CILENE LOPES DE SOUSA 03 02/03/2026

162500000480000 7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 03 23/02/2026

162500000210000 7843534/1 SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 02 02/03/2026

162500000940200 7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 02 12/02/2026

162500000940600 7911378/1 JOSE RICARDO DA SILVA 02 26/02/2026

162500000210000 7915861/1 ANDRE DE ALMEIDA MACHADO 01 03/03/2026

162500001060000 7391314/1 RICARDO GOMES RODRIGUES 01 26/02/2026

162500001060000 7391314/2 RICARDO GOMES RODRIGUES 01 26/02/2026

162500000110000 7943946/1 MAIRA MARCOLONGO 01 04/03/2026

162500001050000 7951841/1 VANESSA SANTOS DE MORAIS 01 03/03/2026

162500000250000 7953321/1 PRISCILA RIGOBELI T. DOS SANTOS 03 03/03/2026

162500000860000 7971427/4 ALESSANDRA SERICAWA BROCCO SILVA 02 19/02/2026

162500000240000 7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 01 20/02/2026

162500000580000 8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 02 24/02/2026

162500000140000 8028427/1 ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 03 25/02/2026

162500000960100 8037621/1 CRISTINA DA SILVA FREITAS 03 23/02/2026

162500000250000 8066086/1 ANNA FLAVIA SANCHES DE ALMEIDA 02 26/02/2026

162500000250000 8073724/1 DANIELLA PIRES DE MORAES KAN 01 20/02/2026

162500000740000 8086117/1 REINALDO RODRIGUES DE SOUZA 02 05/02/2026

162500000110000 8086648/1 NATALIA CAROLINA NOGUEIRA DE SOUZA 02 02/03/2026

162500000390000 8111260/1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS 01 11/02/2026

162500000810000 8136611/2 MARCIA APARECIDA ABRANCHES 01 27/02/2026

162500000960100 8151164/2 SIMONE FRANCISCA DA SILVA 01 05/02/2026

162500000060000 8160953/1 ADRIANA COSTA LIMA 01 02/03/2026

162500000940100 8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 03 24/02/2026

162500000290000 8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 02 19/02/2026

162500000250000 8178534/1 MARTA REJANE RIBEIRO DA SILVA 01 25/02/2026

162500000180000 8188122/2 LAIS GONÇALVES DOS SANTOS 02 23/02/2026

162500000210000 8188122/3 LAIS GONÇALVES DOS SANTOS 02 23/02/2026

162500000760000 8207437/1 MARCELIA RIBEIRO DE ARAUJO 02 03/03/2026

162500000480000 8207437/2 MARCELIA RIBEIRO DE ARAUJO 02 03/03/2026

162500000240000 8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 01 13/02/2026

162500000760000 8209952/1 DENISE FERNANDES DA SILVA 01 23/02/2026

162500000330000 8214786/1 ELINY ELANES BARRETO CRUZ 02 23/02/2026

162500001040000 8230901/1 FABIANA ANDRADE DE LACERDA SILVA 01 03/03/2026

162500000210000 8239070/1 TAIS HELENA ALBERTI 02 02/03/2026

162500000390000 8255679/1 VIVIANE LUZ CAMARGO DA SILVA 01 24/02/2026

162500000410000 8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 02 27/02/2026

162500000780000 8265747/1 MARCELO DIAS VILA 02 27/02/2026

162500000990000 8279012/1 DANIELA APARECIDA SANTOS 01 07/02/2026

162500000350000 8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 02 19/02/2026

162500000990000 8363994/1 JOSELIA PEREIRA TORRES 02 25/02/2026

162500000450000 8368325/1 LARISSA PITANGA COSTA 01 12/02/2026

162500000550000 8408424/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 03 26/02/2026

162500000290000 8416591/2 EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 02 26/02/2026

162500000740000 8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 01 20/02/2026

162500000860000 8471622/1 ELDIENE SOARES DE OLIVEIRA MELO 03 04/03/2026

162500000790000 8480371/1 ALESSANDRA OLIVEIRA SILVERIO 03 24/02/2026

162500000550000 8495564/1 KELI CRISTIANE DOS SANTOS VANDERLEI 01 13/02/2026

162500000210000 8496498/1 SOLANGE ARAUJO DA ROCHA SILVA 02 26/02/2026

162500000430000 8507295/1 MICHELLE ADRIANA C. DOS SANTOS 01 19/02/2026

162500000180000 8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 01 24/02/2026

162500000060000 8577773/1 JULIANA CARVALHO MOTA LIMA 02 12/02/2026

162500000260000 8591407/1 FRANCISLAINE FERREIRA LIMA PIRES 03 03/03/2026

162500000430000 8790736/1 VANESSA EVANGELISTA DE ARAUJO 02 26/02/2026

162500000990000 8795746/1 ELIZANGELA DA S. ARANHA DE OLIVEIRA 01 19/02/2026

162500009501000 8824703/2 CRISTIANE COSTA DA SILVA 02 26/02/2026

162500000750000 8445567/1 PATRICIA TAVARES DA S. M. SANTIAGO 02 26/02/2026

162500000610000 8471002/1 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LINO 01 20/02/2026

162500000500000 8537127/1 THAIS EVELIN DA SILVA ROCHA 03 02/03/2026

162500000780000 8847762/2 ELISANGELA F. HENRIQUE SANTANA 01 24/02/2026

162500000720000 8859311/1 ANA PAULA DE ALMEIDA GUEDES 01 03/03/2026

162500000880000 8887276/2 PRISCILLA DA SILVA CALADO 01 02/03/2026

162500000390000 8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 01 06/02/2026

162500000320000 8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 01 27/02/2026

162500000310000 8962472/2 GUSTAVO RENDA CORREA 02 27/02/2026

162500000470000 9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 01 28/02/2026

162500000750000 9121102/1 JESSICA FERREIRA SANTOS EUZEBIO 01 05/03/2026

162500000350000 9157352/1 GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA 01 20/02/2026

162500000750000 9182535/1 ANA CLAUDIA DE LIMA BARBOSA 02 26/02/2026

162500000060000 9229876/2 MICHELLE DOS REIS PINE 02 23/02/2026

162500000550000 9328165/1 MATHEUS PARRA DE LIMA 02 27/02/2026

162500000820000 9346988/1 LUANA DA SILVA CASSIMIRO 01 24/02/2026

162500000350000 9354433/1 FERNANDA PIRES DE SOUZA 03 23/02/2026

162500000410000 9364960/1 CARLOS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS 01 23/02/2026

162500000240000 9368370/1 SYLAINE SANTANA DE SOUZA 01 23/02/2026

162500000580000 9375104/1 MARCELO DA COSTA ALVES 01 03/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000290000 6718281/3 ROSILENE BARREIRA PEREIRA 04 03/03/2026

162500000710000 6940382/1 MARCELO ANTONIO M. GONÇALVES 05 26/02/2026

162500000450000 7131941/1 EDNA MARIA RODRIGUES PEREIRA 04 23/02/2026

162500000650000 7237715/1 ISABEL APARECIDA BRAGA 02 25/02/2026

162500000650000 7237715/2 ISABEL APARECIDA BRAGA 02 25/02/2026

162500000240000 7306768/3 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA 14 13/02/2026

162500000240000 7306768/4 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA 14 13/02/2026

162500000200000 7356889/1 MARLENE FERREIRA SANTOS 01 27/02/2026

162500000830000 7437862/1 ONILDE NUNES RIBEIRO 01 02/03/2026

162500000260000 7445598/2 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 01 03/03/2026

162500000260000 7445598/3 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 01 03/03/2026

162500000960100 7450991/1 MARIA AP. VERISSIMO DE OLIVEIRA 02 24/02/206

162500000960100 7456913/1 APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 02 24/02/2026

162500000530000 8045321/1 RICARDO SCARPITTA 06 20/02/2026

162500001020000 8060070/1 DANIELE CRISTINA DE LIMA NERY 01 24/02/2026

162500000810000 8215821/1 ABIGAIL LOMBARDI 02 22/02/2026

162500000580000 8440468/3 CIBELE CUSTODIO DE MOURA 06 02/03/2026

162500000660000 8537259/1 MARIA VALERIA AP. DOMINGUES VIEIRA 03 23/02/2026

162500000640000 8791856/1 PRISCILA BORGES DOS ANJOS SILVA 03 23/02/2026

162500000460000 8821453/1 TAINÁ BETHÂNIA DOS SANTOS 15 27/02/2026

162500000530000 8841209/2 MARCELA AP. DE SOUSA LAPA 08 25/02/2026

162500000660000 8862508/2 ALINE ALVES MARTINS 03 23/02/2026

162500000780000 8923833/1 ANA PAULA AZEVEDO SERPA 01 26/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000050000 6738001/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 01 12/02/2026

162500001040000 8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 01 26/02/2026

162500000660000 8497826/1 ANSELMO APARECIDO ARRUDA DA SILVA 01 25/02/2026

162500000970200 8793352/1 ELISANGELA ROSANA S. DO NASCIMENTO 01 20/02/2026

162500000970100 9178023/1 ELISANGELA SOUZA DEZIDERIO DE SÁ 01 25/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000270000 5673585/3 SILVIA MENESES 01 02/03/2026

162500000740000 5889430/5 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 02 12/02/2026

162500000040000 6028276/4 MAGALI PAULA TONON 03 23/02/2026

162500000740000 6047530/2 FRANCISCO ABELARDO G. DE SOUSA 01 23/02/2026

162500000940200 6583571/1 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 03 24/02/2026

162500000940100 6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 03 23/02/2026

162500000940100 6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 03 23/02/2026

162500000140000 6897690/2 ROBERTO APARECIDO 03 18/02/2026

162500000200000 7106696/4 JURACINDA GERALDO 02 26/02/2026

162500000950300 7306148/1 MARISTELA APARECIDA DA SILVA 02 26/02/2026

162500000290000 7335849/2 ERICO ALVES DE OLIVEIRA 02 01/03/2026

162500000080000 7734018/2 FLAVIA NANCI DE ALMEIDA 01 26/02/2026

162500000670000 7737408/1 HELENA CONSTANTINO ATELLA FERREIRA 02 19/02/2026

162509000000000 7782047/1 FABIO JOSE DA SILVA 01 23/02/2026

162500000860000 7976470/1 ROSANGELA APARECIDA FONSECA 14 24/02/2026

162500000780000 8033161/3 KAMILA ALVES DE LAET 05 25/02/2026

162500000950100 8160210/2 SARA ALVES DE CAMPOS SILVA 14 28/02/2026

162500001040000 8230901/1 FABIANA ANDRADE DE LACERDA SILVA 02 01/03/2026

162500000470000 8243701/1 ELAINE APARECIDA GOMES DA SILVA 01 24/02/2026

162500000580000 8468508/1 REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 01 02/03/2026

162500000550000 8474249/1 ELIANE ALVES DA SILVA 01 03/03/2026

162500000430000 8790736/1 VANESSA EVANGELISTA DE ARAUJO 02 26/02/2026

162500000290000 8816034/2 THAINA REZENDE DE ALMEIDA 01 20/02/2026

162500000640000 8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 01 27/02/2026

162500000550000 9328165/1 MATHEUS PARRA DE LIMA 01 26/02/2026

162500001050000 9330186/1 MARCO AURELIO DOS SANTOS FERREIRA 03 03/03/2026

162500000110000 9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 01 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000470000 5976936/6 MARCIA LILIANA DA SILVA 07 24/02/2026

162500000330000 6000380/3 EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGRAO 01 24/02/2026

162500000470000 6802206/2 ROSILENE ALVES DA SILVA 01 27/02/2026

162500000330000 6870198/2 ELIANA SANTOS MATOS 02 03/03/2026

162500000830000 6881777/2 FATIMA AP. DOS SANTOS VARGAS 02 19/02/2026

162500000330000 6891616/6 IVAN FONTES PRADO 02 12/02/2026

162500000680000 6978827/8 MARIA CRISTINA LOPES QUEIROZ 04 24/02/2026

162500000410000 7077777/7 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 01 03/03/2026

162500001050000 7309171/2 SILVANA BATISTA DOS SANTOS 02 26/02/2026

162500000830000 7392141/2 KEILA CRISTIANE GOMES DA S. PEREIRA 01 24/02/2026

162500000830000 7392141/2 KEILA CRISTIANE GOMES DA S. PEREIRA 02 25/02/2026

162500000000000 7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 03 25/02/2026

162500000110000 7726268/5 MARINALVA ANTONIA DA SILVA 01 03/03/2026

162500000580000 8108641/2 MARCELO VIEIRA DA SILVA 03 25/02/2026

162500000950300 8167044/3 ROSELI MARQUES DA SILVA 01 24/02/2026

162500000740000 8426449/1 GABRIELA FOGAÇA MACHADO 01 02/03/2026

162500000680000 8836612/2 LUANA ROCHA PIRES 01 12/02/2026

162500000180000 8840148/2 TATIANA DE SOUZA BARBOSA FREITAS 03 04/03/2026

162500000060000 8845662/2 JOSE MARIO DA SILVA JUNIOR 02 26/02/2026

162500000580000 8846405/2 VIVIANE CRISTINA DA SILVA VIANA 01 19/02/2026

162500000580000 8846405/2 VIVIANE CRISTINA DA SILVA VIANA 03 02/03/2026

162500000470000 8855960/3 THIAGO MANOEL BATISTA DOS SANTOS 05 24/02/2026

162500000320000 8889775/1 LUCIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 01 22/10/2025

162500000320000 8889775/1 LUCIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 08 12/12/2025

162500000640000 8964301/1 MILENES MARQUES XAVIER DA SILVA 02 11/02/2026

162500000950200 8964564/1 GISELE APARECIDA DE ANDRADE 02 05/02/2026

162500000740000 8964645/1 REGINALDO ANDRE DE SOUZA 02 19/02/2026

162500000550000 8964858/1 RENATA DE ANDRADE ALVES 10 25/02/2026

162500000350000 8970742/1 ALESSANDRA CORDEIRO DOS SANTOS 02 23/02/2026

162500000310000 8974322/1 ELLEN ABREU DA SILVA 01 20/02/2026

162500000310000 8974322/1 ELLEN ABREU DA SILVA 07 27/02/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 01 28/02/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 02 02/03/2026

162500000060000 8984379/2 ALINE SILVA SANTOS 02 19/02/2026

162500000740000 9090401/1 CLEIDELENE SODRE 01 03/03/2026

162500000470000 9092081/1 FABIANE VIEIRA DA SILVA ALMEIDA 01 24/02/2026

162500000180000 9115455/1 ANDREA DO NASCIMENTO SAMPAIO 03 03/03/2026

162500000066000 9189289/1 SUELY GOES BATISTA 03 18/02/2026

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 01 28/02/2026

162500000330000 9232737/1 SILVANA CRISTINA GOMES 03 25/02/2026

162500000740000 9233199/1 MARCIONILIA DE SOUSA ALVES 01 20/02/2026

162500000060000 9233536/1 ELENICE AP. DE FRANÇA NASCIMENTO 02 27/02/2026

162500000770000 9238671/1 EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 01 24/02/2026

162500000580000 9239863/1 RAFAEL DE MELO FERRAZ 01 13/02/2026

162500000950200 9242007/1 MARILANE DEICA 01 13/02/2026

162500000430000 9242031/1 MARCIA BAHIA RIBEIRO 14 05/02/2026

162500000350000 9259104/1 ALDINE AP. CANDIDO DA SILVA 05 09/02/2026

162500000350000 9259104/1 ALDINE AP. CANDIDO DA SILVA 07 20/02/2026

162500000310000 9269975/1 JAQUELINE DE LOURDES ROCHA 05 02/03/2026

162500000700000 9284061/1 MARIA AP. DOS SANTOS CARVALHO 02 25/02/2026

162500000900100 9291601/1 MARIANA CARVALHO CONSTANCIO LEIVA 02 26/02/2026

162500000430000 9430482/1 MARLI MACEDO BESERRA 03 01/03/2026

162500000330000 9431691/1 SARA CAVALCANTE PORTO 01 26/02/2026

162500000960200 9435000/1 TATIANE AP. SANTOS MENEZES 07 24/02/2026

162500000470000 9435409/1 ELISIO OLIVEIRA MUZEL 01 20/02/2026

162500000330000 9435506/1 MARIANA CAMILA DA SILVA F. LIMA 02 04/03/2026

162500000810000 9435646/1 JORDANIA DE SOUZA SILVA DUARTE 03 26/02/2026

162500000290000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 04 20/02/2026

162500000290000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 02 27/02/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 01 20/02/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 01 26/02/2026

162500000940200 9494103/1 CLAUDINEIA DA SILVA SANTOS 01 26/02/2026

162500000230000 9500707/1 ERIKA ALVES DOS SANTOS 02 19/02/2026

162500000650000 9519564/1 SANDRA REGINA FERNADNES DE SOUZA 01 24/02/2026

162500000340000 9519769/1 ADRIANA NILO DE CARVALHO 01 12/02/2026

162500001010000 9524606/1 JESSICA DE AGUIAR SILVA 02 27/02/2026

162500000300000 9258041/1 TATIANE SANTINA SILVA 01 25/02/2026

162500000970000 9530371/1 EDER EUFRAZINO ALENCAR SALES 03 25/02/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 27/02/2026 - pág. 319

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000410000 5670144/2 ROBERTO PAIVA DE OLIVEIRA 02 11/02/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 27/02/2026, PÁG. 320

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000470000 8419264/1 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 02 05/02/2026

162500001050000 8419264/2 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 02 05/02/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/02/2026, PÁG. 246

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000100000 9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 01 07/02/2026

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Portaria   |   Documento: 152553595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 75 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP, constituída pelas Portarias 09/2025, 267/2025 e 10/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

I. Incluir na Comissão o seguinte servidor:

- Larissa Baleeiro Martins- RF 773.605-3/2 - Membro

II. Excluir da Comissão o seguinte servidor:

- Valeria Eloy da Silva Kovac - RF 737.323-6/1 - Membro

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias n°s 09/2025, 267/2025 e 10/2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 152460623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0029219-6

COMUNICADO Nº 17 DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF ARTHUR GUIMARÃES, situada na Rua Jaguaribe, nº 354 - Bairro Santa Cecília, fone: 33315338 conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefarthurguimarães@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 16/03, 17/03 e 18/03/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 02/de 30 de janeiro de 2025), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 25/03/2026, às 18:30h.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - Ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - Apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 152461932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0029238-2

COMUNICADO Nº 18 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEI PROFESSORA LUCY GARCIA SALGADO, situada na Alameda dos Guaramomis, nº 1410, bairro: Planalto Paulista, telefone: 11-5044-4196, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada pelo e-mail: emeilgsalgado@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 20/03, 23/03 e 24/03/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 25/03/2026, às 18h.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones: (11 ) 5044-4196.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 152535079

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 808.659.1/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 02 05/03/2026

1627000 722.854.6/1E2 SIMONE RIBEIRO MANSANO 01 04/03/2026

1627020 724.857.1/2 ROSANA DIAS DOS SANTOS 01 03/03/2026

1627040 734.824.0/1 TATIANA CARDOSO LEAL DOS SANTOS NAVES 01 03/03/2026

1627050 712.716.2/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 03 25/02/2026

1627080 774.344.1/2 THAISE APARECIDA MIGNOLI 02 27/02/2026

1627090 777.068.5/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 01 06/03/2026

1627090 797.004.8/1 ANGELICA CRISTINA GOIS CAVALCANTE E SILVA 03 08/03/2026

1627103 828.875.5/2 KEILA APARECIDA BRASIL 02 26/02/2026

1627103 934.911.1/1 CAMILA CARVALHO DOS SANTOS 02 02/03/2026

1627103 825.973-9/1 ALINE DE SOUZA SILVA 01 01 06/03/2026

1627150 734.029.0/3 MARINA TAVARES DA SILVA RODRIGUES 01 05/03/2026

1627170 881.676.0/2 THAMIRIS PAOLA MORAES PEIXOTO GONÇALVES 02 26/02/2026

1627170 842.702.0/2 FLAVIO PEREIRA FERREIRA 02 02/03/2026

1627170 804.878.9/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 02 02/03/2026

1627170 935.153.1/1 NOEMIA DIAS DOS SANTOS 01 05/03/2026

1627200 838.241.7/1 REJANE LEAO MACHADO 01 26/02/2026

1627210 804.318.3/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 01 04/03/2026

1627220 683.714.0/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 01 25/02/2026

1627260 812.066.8/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 01 28/02/2026

1627280 937.322.5/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 01 27/02/2023

1627280 668.918-3/3 TANIA MARIA DA SILVEIRA SARASUA 03 04/03/2026

1627340 675.421.0/2E3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 03 03/03/2026

1627350 618.144.9/1 JACKELINE FERREIRA MARQUES DE OLIVEIRA 02 05/03/2026

1627380 883.395.8/3 GABRIELLA LANZELLOTTI CAMANDAROBA 01 04/03/2026

1627380 787.812.5/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 02 05/03/2026

1627400 695.602.5/1 ROSALINA APARECIDA ANTUNES OYAMA 01 25/02/2026

1627400 835.952.1/1 ELAINE BARROS SOUZA 03 02/03/2026

1627400 853.685.6/1E2 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 01 02/03/2026

1627400 936.783.7/1 JONATAN MOURA GARCIA 02 02/03/2026

1627400 935.512.0/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 01 06/03/2026

1627410 814.938.1/1 TATIANA MARQUES DE NOVAES 03 04/03/2026

1627430 805.778.8/2 SONIA MARIA DE SOUZA BATISTA 02 04/02/2026

1627430 712.868.1/4 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO MACEDO 02 02/02/2026

1627430 935.797.1/1 MARIANA VILLANOVA VIEIRA 01 03/03/2026

1627490 794.106.4/1 ELIAS CELERINO DA FONSECA JUNIOR 02 05/03/2026

1627550 821.439.5/1 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVA 02 26/02/2026

1627550 772.706.2/1E2 KAIRA ALESSANDARA ESTEVAM GIRAUDO 01 06/03/2026

1627550 775.270.9/2E4 ROSEMEIRE DE LIMA PINTO 01 09/03/2026

1627580 881.651.4/2 RENATA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES 02 26/02/2026

1627580 879.269.1/1 FLAVIA CAMACHO MORSELLI GONÇALVES 03 04/03/2026

1627590 802.564.9/1 NATALIA DOS SANTOS FERNANDES 03 26/02/2026

1627590 791.556.0/1 FERNANDA CRISTINA HARMUCH 02 05/03/2026

1627600 785.343.2/2 DANIELA TEIXEIRA 01 27/02/2026

1627600 771.036.4/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 03 02/03/2026

1627630 747.059.2/1 ANDREA ALVES DA SILVA 03 09/03/2026

1627650 723.084.2/2 ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 02 09/03/2026

1627660 774.635.1/1 MARCIO ALBERTO VICENTIN 02 09/03/2026

1627660 858.113.4/2 ELIANE RODRIGUES SIQUEIRA 01 06/03/2026

1627670 817.700.7/1 LIDIANE BATISTA ITO 01 26/02/2026

1627690 934.555.8/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 01 03/03/2026

1627710 582.451.6/4 AUREA LUCIA PEREIRA 01 04/03/2026

1627710 844.916.3/1 GIULIANNA GONZALES TEDESCO 01 06/03/2026

1627740 932.804.1/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 01 27/02/2026

1627740 730.589.3/1 REGIANE VIEIRA DE SOUZA SANTOS 01 06/03/2026

1627760 850.785.6/1 RENATA TIROLLI 01 09/03/2026

1627800 747.754.6/1 ELAINE DE OLIVEIRA 03 02/03/2026

1627800 848.131.8/1 HENZO GUALBETO 03 08/03/2026

1627810 720.139.7/2 ROSELI DE FATIMA ERVAZ PIOVEZANA 01 06/03/2026

1627820 724.067.8/2 CAROLINA GONÇALVES CAPUTO 03 25/02/2026

1627820 780.898.4/1 MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE OLIVEIRA 02 05/03/2026

1627840 710.709.9/5 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 02 26/02/2026

1627860 683.194.0/1 MARIA JOSE BORGES SOUZA 01 02/03/2026

1627870 879.324.7/1 KARIN KOHAMA 02 03/03/2026

1627960 794.115.3/3 TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA 03 25/02/2026

1627960 843.033.1/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES 03 03/03/2026

1627960 891.635.7/1 VALERIA SOARES DA FONSECA 03 08/03/2026

1627970 821.666.5/1 WANESSA BUENO BARBOSA 01 06/03/2026

1627980 729.384.4/2 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 02 09/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627060 786.387.0/4 NIUSA APARECIDA SANTOS DA SILVA 01 05/03/2026

1627330 730.165.1/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 08 08/03/2026

1627370 804.897.5/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETERANO 02 03/03/26

1627380 534.723.8/2 MEIRE PINHEIRO DOMINGOS LOPES 02 03/03/2026

1627630 818.364.3/2 FRANCIMEIRE DA SILVA VIEIRA 01 06/03/2026

1627680 723.786.3/1E2 LYLIAN GIANSANTE BAUTISTA DAS NEVES 07 03/03/2026

1627710 739.241.9/2 SANDRA PENNICK 03 03/03/2026

1627730 803.612.8/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 05 23/02/2026

1627730 690.520.0/1 ISABEL CRISTINA CUESTA 03 04/03/2026

1627820 918.092.3/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 01 10/02/2026

1627870 879.324.7/1 KARIN KOHAMA 02 05/03/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627040 954.520.4/1 NEILMA SOUTO DA CRUZ 01 25/02/2026

1627060 884.407.1/3 SIMONE OLIVEIRA 09 02/03/2026

1627101 914.559.1/1 LUCIARA NEPOMUCENO SANTANA 01 04/03/2026

1627103 949.913.0/1 ALESSANDRA PONTANELLI 01 27/02/2026

1627103 855.843.4/3 GISELE REGINA DE ANDRADE ESTEVAM 01 27/02/2026

1627104 950.502.4/1 MARCIA APARECIDA RODRIGUES 01 27/02/2026

1627110 898.263.5/1 VANESSA GENESI GOIS DE ARAUJO 01 03/03/2026

1627170 922.654.1/1 SULAMITA ARAUJO ALMEIDA DE OLIVEIRA 02 25/02/2026

1627260 898.261.9/1 TELMA REGINA BIZZARRI LINO 05 03/03/2026

1627280 942.785.6/1 GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA 02 27/02/2026

1627280 715.725.8/8 VILMA ROSANA DA SILVA 01 02/03/2026

1627320 950.477.0/1 CLEBER DE OLIVEIRA TEIXEIRA 01 03/03/2026

1627460 925.678.4/1 STEPHANIE ARAUJO COSTA SPOZATO 01 02/03/2026

1627460 925.678.4/1 STEPHANIE ARAUJO COSTA SPOZATO 01 03/03/2026

1627460 950.834.1/1 PAMELA SILVA DE OLIVEIRA 01 03/03/2026

1627490 940.138.5/1 ALINE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 05 23/02/2026

1627520 918.723.5/1 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA 02 28/02/2026

1627520 918.723.5/1 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA 01 02/03/2026

1627520 859.740.5/1 ROSEMARY DA SILVA 01 02/02/2026

1627590 923.225.7/1 MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA 01 20/02/2026

1627590 886.687.2/2 JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO 01 06/03/2026

1627730 787.650.5/2 ROBSON PASQUANTONIO 02 02/03/2026

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 24/02/2026

1627730 940.135.1/1 LUCIANA JOSEFA DO CARMO 01 06/03/2026

1627770 950.858.9/1 ADRIANA NASCIMENTO SILVEIRA DA SILVA 05 27/02/2026

1627840 940.067.2/1 JAQUELINE VICENTE DE JESUS SANTOS 01 04/03/2026

1627850 950.837.6/1 JANE SOARES PEREIRA 01 25/02/2026

1627850 950.837.6/1 JANE SOARES PEREIRA 02 26/02/2026

1627960 890.866.4/3 ARLETE CAPARROZ 02 03/03/2026

1627970 941.129.1/1 SIONE MORAIS DE OLIVEIRA 02 02/03/2026

1627492 922.425.4/1 DANIELI DOS SANTOS APOLINARIO 02 05/03/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

922.653.2/1 SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA 08 08/02/2026

851.450.0/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 06 06/02/2026

730.466.8/1 VERA LUZIA GARCIA TAPIAS 08 20/02/2026

597.526.3/3 CASSIA CRIDSTINA MATHIAS 08 16/02/2026

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

1627980 782.588.9/3 SANDRA GRACIELE DOS SANTOS 180 03/02/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V NOME DE PARA

786.073.1/1 SERVIDORA ROSELI PAULA BRAGA DE LIMA MARQUES ROSELI PAULA BRAGA DE LIMA

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

803.458.3/1 MAYCON NERYEDSON SILVA FEITOSA CASADO SOLTEIRO

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.05/03/2026

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627430 808.762.8/1 TARSILA MARTINS GARCIA 03 11/02/2026

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

781.787.8/2 DAMARIS ALVES MENDES CASADA DIVORCIADA

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152560784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 11/03/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6002676

ANTONIA MACHADO PORTELA COUTINHO

740276

6016421

MARCOS DA SILVA GARCIA

738690

6067808

MAURICEIA DO NASCIMENTO FERREIRA

742069

6069771

ELAINE CRISTINA TORRES

741719

6754210

BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO

738054

6771017

ELAINE FERNANDES BOMFIM DE SOUZA

738698

6831338

ERENI DE MATOS

734506

6845053

RAQUEL DE MELO ARAUJO

739134

6848851

TELMA DOS SANTOS SILVA

739785

6868193

SEBASTIANA CAMPOS DA SILVA IRINEU

742117

6923909

CAMILA ANGELICA RODRIGUES

732405

6924719

ARLENE DE SIQUEIRA

731594

7038712

TANIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA

732858

7116870

PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA

738041

7128681

ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO

735519

7153198

MAGALI FERNANDES BENTO MARQUES BATISTA

734936

7211856

MARILU LOBATO VASCONCELOS

742092

7214600

FATIMA LEAL MALVEIRO

738703

7223668

JANE ARCHANJO DOS SANTOS

741795

7230842

ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA

732952

7239238

LILIAN FABRI SAMPAIO

732995

7240619

MICHELE ALVES DE SOUZA

732814

7240848

MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

734545

7267690

MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO

733065

7282664

KELLY NAZARIA DA SILVA

734866

7455518

ELISANGELA APARECIDA LUZ

731589

7481535

MICHELE GOES PARDO

733093

7790295

CLAUDIA BOTELHO BARBOSA DA SILVA

731217

7942265

CRISTIANE VASCONCELOS VIEIRA PAULA

732784

7955936

ELENICE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE

735328

8010820

PRISCILA MANZANO SOUZA

731585

8011427

MARIA VALDINETE RODRIGUES CUCCINELO

731176

8012890

SILVIA MIQUELOF

731216

8034958

PATRICIA CRISTINA DE CAMPOS

731517

8077339

DANIEL DO NASCIMENTO SIQUEIRA

731989

8186201

ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO

733775

8206538

BRUNA FEITOSA DOS SANTOS

734593

8257710

SIMONE DUARTE RAIMUNDO LUCHESI

732289

8268223

CONCEICAO FREITAS DE SOUZA

741336

8269009

KATIA GOMES DA SILVA

732091

8367191

GLAUCIA SILVA SOARES

737715

8404216

DAIANA FORTE BARBOSA

730937

8455945

MAISA MOREIRA OLIVEIRA

731170

8469822

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

741977

8596531

GISELE ALVES DA SILVA FERNANDES

731577

8775036

SHEILA ANDRE ROBERTO

730911

8917931

ELIDA RIBEIRO ORTUNES DE SOUSA

735174

9369112

GILVAN DOS SANTOS SOUZA

741757

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8004412

SIMONE LOPES CAMARGO SILVA

731888

8905363

JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSO

737476

Os acumulos de cargos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os servidores deverao, quando retornar da licenca sem vencimentos, apresentar nova declaracao de acumulo de cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Readaptação Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152563715

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

PROCESSO 6016.2025/0000956-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei 8.989/79

REG. FUNC. /VINC NOME TID

685.214.9/2 IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM 20829643

697.393.1/1 CÉLIA REGINA PASCOTT ZANGIACOMO 20814962

738.393.2/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 20818208

783.455.1/2 MARIE KUMAZAWA 20753158

800.130.8/1 ANA CATARINA DE LIMA 20828190

802.149.0/1 ADRIANA MARQUES DA SILVA PESANI 20742279

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152392697

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0013115-8

6016.2019/0071286-9

Portaria Nº 45 de 09 de março de 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 170, publicada no DOC de 31/10/2019 pág. 57, alterada pela Portaria nº 202 de 22/10/2020, publicada no DOC de 24/10/2020 pág. 19, alterada pela Portaria nº 23 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria nº 43 de 06/04/2023, publicada no DOC de 11/04/2023 pág. 20, alterada pela Portaria nº 178 de 20/05/2024, publicada no DOC de 23/05/2024 pág. 154, referente à CEI Jardim Santa Maria

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Tatiana de Lourdes Pachioni Ghazarian Ramos

745.638.7/1

Assistente de Diretor

Debora Cristina Lacerda Borges

841.365.7/1

Prof. de Educação Infantil

Juliane Ferreira Ziroldo

818.418.6/1

Aux. Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Marcela Cristiane de Barros

879.651.3/1

Assistente de Diretor

Claudia Toyoko Asato

844.506.1/1

Prof. de Educação Infantil

Silvia Carolina Monteiro de Oliveira

818.632.4/1

Aux. Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 170 de 31/10/2019 e alterações.

6016.2019/0070351-7

Portaria Nº 49 de 09 de março de 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 130 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela portaria nº 189 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela portaria nº 21 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela portaria nº 129 de 17/08/2022, publicada no DOC de 18/08/2022 pág. 42, alterada pela portaria nº 186 de 27/09/2023, publicada no DOC de 02/10/2023 pág. 161, alterada pela portaria 185 de 24/04/2024, publicada no DOC de 28/05/2024, pág. 168, alterada pela Portaria nº 147 de 17/04/2025, publicada no DOC de 23/04/2025 pág. 197, alterada pela portaria nº 229 de 04/072025, publicada no Doc de 07/07/2025, referente ao CEI Danielle Monteiro, GCMF

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Joseane Cestarri Colontonio

724.672.2/2

Coordenador Pedagógico

 Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Erineuza Enedina da Silva

723.802.9/1

Coordenador Pedagógico

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 130 de 23/10/2019 e alterações.

6016.2019/0070922-1

Portaria Nº 51 de 10 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 200 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria nº 181 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 263 de 17/11/2021, publicada no DOC de 18/11/2021 pág. 15, alterada pela Portaria nº 158 de 23/09/2022, publicada no DOC de 24/09/2022 pág. 19, alterada pela Portaria nº 189 de 29/05/2024, publicada no DOC de 03/06/2024 pág. 200, alterada pela Portaria nº 286 de 13/09/2024, publicada no DOC de 16/09/2024 pág. 147, alterada pela Portaria nº 166 de 12/05/2025, publicada no DOC de 14/05/2025 pág. 200, alterada pela Portaria nº 214 de 13/06/2025, publicada no DOC de 16/06/2025 pág. 186, referente à EMEF Carlos Chagas,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Alexandre Rodrigues dos Santos

850.235.8/1

Prof. de Ens. Fund.II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Luciane Galvão Mendes

850.179.3/1

Prof. de Ens. Fund.II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 200 de 05/11/2019 e alterações.

Portaria Nº 52 de 10 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº240 publicada no DOC de 23/07/2024, pág 145 e 46, referente à EMEF Lina da Costa Couto, Profª

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Maria Aparecida Bernardo Pivotto

559.835.4/3

Assistente de Diretor

Cristina Aparecida Bovolon Hutter

794.334.2/1

Coordenador Pedagógico

Fernanda Lopes de Souza

820.550.7/1

Coordenador Pedagógico

Renata Alves Silva

925.589.3/1

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Jacilene Rodrigues de Almeida

802.292.5/1

Assistente de Diretor

Raissa Regina Garcia Bizari

821.774.2/1

Coordenador Pedagógico

Vanessa de Almeida Ferreira

777.095.2/1

Coordenador Pedagógico

Maria Aparecida Simões Goes

800.581.8/1

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 240 de 23/07/2024 e alterações.

6016.2019/0071632-5

Portaria Nº 55 de 11 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 176 de publicada no DOC de 31/10/2019, pág. 58, alterada pela portaria nº 247 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela portaria nº 90 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela portaria nº 95 de 06/07/2022, publicada no DOC de 07/07/2022 pág. 16, alterada pela portaria nº 205 de 06/10/2023, publicada no DOC de 09/10/2023 pág. 178, alterada pela Portaria nº 152 de 25/04/2025, publicada no DOC de 05/05/2025 pág. 267, referente à CEI ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Eliane Goulart Mariano

824.398.1/1

Assistente de Diretor

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Mariana Dias Fonseca

752.802.7/1

Assistente de Diretor

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 176 de 31 e alterações.

SEI Nº 6016.2019/0072771-8

Portaria nº 56 de 11 de Março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 192 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 48, alterada pela Portaria nº 182 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 328 de 09/12/2021, publicada no DOC de 10/12/2021 pag. 29, alterada pela Portaria nº 196 de 29/11/2022, publicada no DOC de 01/12/2022 pág. 19, alterada pela Portaria nº 77 de 20/03/2024, pulicada no DOC de 21/03/2024 pág. 69, alterada pela Portaria nº 264 de 29/08/2024, publicada no DOC de 03/09/2024 pág. 172, alterada pela Portaria nº163 de 08/05/2025, publicada no DOC de 12/05/2025 pág. 190, referente à EMEF Gilmar Taccola, Prof

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Simone Lima Bezerra da Silva

620.004.4/3

Assistente de Diretor

Maria de Las Mercedes Alarcon Sangrá Cortina

729.782.3/1

Secretario de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Elisangela Candido de Lima Alves

684.942.3/1

Assistente de Diretor

Manoel Elson Louredo

803.763.9/1

Secretario de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192 de 05/11/2019 e alterações.

6016.2019/0075381-6

Portaria nº 57 de 11 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 226 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria nº 251 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 156 de 29/07/2021, publicada no DOC de 30/07/2021 pág. 13, alterada pela Portaria nº 96 de 06/07/2022, publicada no DOC de 09/07/2022 pág. 22, alterada pela Portaria nº 36 de 05/04/2026, publicada no DOC de 06/04/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 62 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 132, referente a EMEF Haroldo Veloso, Brig.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Angela Maria Francisco de Sales

778.074.5/3

Assistente de Diretor

Valdir Krause

808.282.1/1

Assistente de Diretor

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Adriana Almeida do Nascimento Bronze

808.037.2/1

Assistente de Diretor

Marina Gonçalves Cruz Matoso

805.994.2/1

Assistente de Diretor

Ana Paula da Fonseca

738.048.8/1

Secretário de Escola

Valeria Carvalho de Seles Rozatti

814.686.1/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 226 de 05/11/2019 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152393701

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0080143-8

Portaria nº 46 de 09 de março de 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 255 de 12/12/2019, publicada no DOC de 17/12/2019 pág. 46, alterada pela Portaria nº 255 de 10/11/2020, publicada no Doc de 11/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 179 de 25/08/2021, publicada no Doc de 26/08/2021 pág. 15, alterada pela Portaria nº 71 de 29/05/2023, publicada no Doc de 30/05/2023 pág. 12, alterada pela Portaria nº 93 de 17/06/2023, publicada no Doc de 30/06/2023 pág. 20, alterada pela Portaria nº 223 de 19/06/2024, publicada no Doc de 27/06/2024 pág. 148, alterada pela Portaria nº 42 de 12/02/2025 publicada no Doc de 14/02/2025 pág. 138, referente ao CEI PARQUE GUARANI

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

CARGO

Priscila dos Santos Cariolano

799.151.7/1

Assistente de diretor

Nomes dos Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Juliana Crispim Nogueira dos Santos

944.790.3/1

11/03/2025

Membro Relator

RF/V

CARGO

Debora de Almeida

798.137.6/1

Coordenador Pedagógico

Nomes dos Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Karen Maria Ferreira dos Santos

946.927.3/1

10/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070254-5

Portaria nº 47 de 09 de março de 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, Portaria nº 147 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria 241 de 17/11/2023, publicada no DOC de 21/11/2023 pág. 203, alterada pela Portaria nº 57 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 131, alterada pela Portaria nº 233 de 05/07/2024, publicada no DOC de 11/07/2024 pág. 154, alterada pela Portaria nº 211 de 09/06/2025, publicada no DOC de 10/06/2025, pág. 276, alterada pela Portaria nº 33 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026, pág. 359, referente ao CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Patricia Hora de Melo

788.512.1/3

Assistente de diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Luana Alves Lima

934.627.9/2

11/04/2025

Ariane Bezerra Cussato Scarassatti

918.418.0/1

18/04/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0074744-1

Portaria nº 48 de 09 de março de 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 229 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019 pág. 50, alterada pela Portaria nº158 de 23/09/2022, publicada no DOC de 24/09/2022 pág. 19, alterada pela Portaria nº 07 de 12/01/2023, publicada no DOC de 13/03/2023 pág. 17, alterada pela Portaria nº 49 de 19/04/2023, publicada no DOC de 20/04/2023 pág. 16, alterada pela Portaria nº 145 de 24/08/2023, publicada no DOC de 28/08/2023 pág. 12, alterada pela Portaria nº 169 de 09/2023, publicada no DOC de 22/09/2023 pág. 158, referente ao CEI Padre Elias Pereira de Melo.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Cleidemara Dias Francisco Braga

728.106.4/3

Coordenador Pedagógico

Nome da Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Cristiane Cordeiro Santos Monteiro

946.788.2/1

04/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0069750-9

Portaria Nº 53 de 10 março de 2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº133 publicada no DOC de 23/10/2019, pág. 133, alterada pela portaria nº 204 de 22/10/2020, publicada no DOC de 24/10/2020 pág. 19, alterada pela portaria nº 289 de 02/09/2022, publicada no DOC de 03/09/2022 pág. 19, alterada pela portaria nº 123 de 12/04/2024, publicada no DOC de 15/04/2024 pág. 208, alterada pela Portaria nº 134 de 10/04/2025, publicada no DOC de 14/04/2025 pág. 285, referente à EMEI JOSÉ DUARTE

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Isabel Cristina Soares da Silva

683.678.0/4

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Jucelia Souza Santos

775.206.7/2

27/03/2024

Ana Paula Alves Luz

934.755.1/1

27/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Sandra Helena Silva Cavalcante

723.160.1/2

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Roseli Lika Miashike

886.202.8/2

10/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070281-2

Portaria Nº 54 de 10 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 165 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 56, alterada pela Portaria nº 257 de 11/11/2020, publicada no DOC de 13/11/2020 pág. 16, alterada pela Portaria nº 136 de 02/07/2021, publicada no DOC de 03/07/2021, pág.12, alterada pela Portaria nº 247 de 25/10/2021, publicada no DOC de 26/10/2021 pág. 18, alterada pela Portaria 63 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 132, referente a EMEF Benedito Calixto

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

Cargo

Ana Carolina de Sá Gaspari

827.151.8/1

Assistente de Direção

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Nathalia Soares Freitas

946.403.4/1

10/03/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0071520-5

Portaria nº 58 de 11 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 228 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 50, alterada pela Portaria nº 56 de 06/05/2022, publicada no DOC de 07/05/2022 pág. 17, referente ao CEI Parada XV de Novembro.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Elaine Araujo dos Santos

745.325.6/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Maryana Silva Arrojo de Medeiros

947.697.1/1

10/03/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0073954-6

Portaria nº 59 de 11 de março de 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, pág. 46, alterada pela Portaria nº 54 de 15/04/2021, publicada no DOC de 17/04/21, pág. 12, alterada pela Portaria nº 159 de 05/08/2021, publicada no DOC de 06/08/21, pág. 14, alterada pela Portaria nº 199 de 28/09/2023, publicada no DOC de 02/10/23, pág. 162, alterada pela Portaria nº 80 de 21/03/2024, publicada no DOC de 25/03/24, pág. 183, alterada pela Portaria nº 148 de 26/04/2024, publicada no DOC de 29/04/24, pág. 195, alterada pela Portaria nº 290 de 17/09/2024, publicada no DOC de 19/09/24, pág. 145, alterada pela Portaria nº 324 de 18/10/2024, publicada no DOC de 23/10/24, pág. 144, alterada pela Portaria nº 115 de 27/03/2025, pulicada no DOC de 28/03/2025, pág. 225 e 226, alterada pela Portaria nº 148 de 26/04/2025, pulicada no DOC de 29/04/2025, pág. 195, alterada pelo Portaria nº 360 de 05/12/2025, publicada no Doc. de 08/12/2025, pág. 408, alterada pela Portaria nº 28 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 357,referente a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do membro relator

RF/V

Cargo

Daniela Cristina de Oliveira

722.755.8/1

Supervisor de Escola

Nome do servidor ingressante

RF

Data de Ingresso

Andreia Silva

938.015.9/2

03/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152570895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0030211-6

COMUNICADO Nº 54 de 11/03/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF. PROF. ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA, situada Rua Trevo de Santa Maria, 01 - Parque Guarani, São Paulo - SP, CEP: 08235-560, Telefone: (11) 2053-4430/2052-5777 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma correio eletrônico, no período de, 16, 17 e 18/03/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 26/03/2026, às 12h00, de forma presencial.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: emefadalmeida@sme.prefeitura.sp.gov.br - comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho   |   Documento: 152239213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2025/0120259-8

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução de 10 % do horário de trabalho da servidora Rosely Pereira da Silva, RF 713.865.2/1, (Agente Escolar), lotado no CEI Fernão Dias.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/RecursosHumanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Licença   |   Documento: 152396893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

926.840.5/2 THAMARA DA SILVA TORRES 01 03/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

666.677.9/2 DANIELA LOPES DELGADO 01 04/03/2026

912.795.0/1 MONICA SILVIA FEITOSA 02 02/03/2026

935.055.1/1 ANDREZA CRISTINA DA CONCEICAO DE ABREU 03 25/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

747.396.6/1 E 2 ROBERTA RIBEIRO SABINO 04 03/03/2026

892.306.0/1 DYANA MENEZES CARUSO 05 23/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

539.735.9/2 TANIA RITA CABRAL ARAGON 01 04/03/2026

583.461.9/2 ELIANE DOS SANTOS BENATTI 01 05/03/2026

593.784.1/4 DEBORA EIRAS 03 02/03/2026

665.552.1/4 FLORISBELA JULIA 01 03/02/2026

676.486.0/1 SILVIA MANOEL FAGA 01 27/02/2026

691.533.7/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 03 04/03/2026

691.726.7/1 ELIANA FATIMA BEZERRA FIQUEIREDO DUARTE CARDOSO 01 04/03/2026

721.369.7/1 SILMARA MENDES CAMPOS 02 05/03/2026

722.539.3/1 DANIEL COSTA DA SILVA 03 24/02/2026

723.175.0/1 E 2 MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 03 03/03/2026

724.819.9/1 E 2 FABIANA RADI BELICUAS 03 04/03/2026

726.159.4/1 HELIOMARA COBRA SILVA MOREIRA 01 03/03/2026

731.152.4/1 AGUINALDO CEZARIO DOS SANTOS 03 02/03/2026

740.074.8/1 EDENIR ELISA ESPERNEGA 01 23/02/2026

740.179.5/1 LILIANA DE SOUZA MARTINS SORRILHA 01 06/03/2026

752.767.5/1 CARLA DA SILVA CAVALCANTI 02 05/03/2026

752.882.5/1 BARBARA LEISTER RINALDI 01 03/03/2026

753.464.7/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 01 03/03/2026

755.656.0/2 KARINA BELISARIO TANZINI 01 13/02/2026

757.455.0/3 ANDREZA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS 01 12/02/2026

771.792.0/1 JULIANA MANSO PRESTO 02 05/03/2026

773.757.2/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 01 06/03/2026

775.556.2/1 MARCELO DE CARVALHO 01 05/03/2026

775.887.1/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 01 03/03/2026

778.055.9/1 FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 03 04/03/2026

791.038.0/2 CAROLINE DE MOURA 01 02/03/2026

791.843.7/1 MARCELLA NAGALI PICCIN 01 09/03/2026

794.536.1/1 EDNICE JOSEFA BARBOSA TEIXEIRA 03 03/03/2026

797.839.1/1 ROSELI SANDRA SILVA 03 04/03/2026

805.698.6/1 CONCEICAO APARECIDA DE BARROS FERREIRA MANFREDI 01 04/03/2026

809.315.6/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 02 05/03/2026

809.911.1/1 SANDRA REGINA FORTUNA 03 03/03/2026

810.087.0/1 MONICA TORELLI LEITE 01 03/03/2026

811.999.6/1 RENATA CHAGAS DE OLIVEIRA DA COSTA 01 03/03/2026

817.069.0/2 TANIA DE JESUS ALVES 03 04/03/2026

818.734.7/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 01 28/01/2026

819.775.0/1 FERNANDA KARINA BRANCO 02 19/02/2026

821.048.9/1 KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 02 05/03/2026

821.879.0/1 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 01 24/02/2026

824.037.0/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 02 04/03/2026

824.682.3/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 03 04/03/2026

836.927.5/1 CELIA MARTINS DA COSTA 01 02/03/2026

851.152.7/1 CRISTOVAN LUIZ RIBEIRO 01 05/03/2026

851.199.3/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 01 26/02/2026

853.577.9/1 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA 03 02/02/2026

881.951.3/2 SOLANGE DE ALMEIDA CAMPOS 02 04/03/2026

882.091.1/2 THAINA LIMA DE OLIVEIRA 02 03/03/2026

891.979.8/1 AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 02 04/03/2026

893.435.5/1 LUCIANA RUFINO 02 05/03/2026

914.012.3/1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO 01 02/03/2026

934.144.7/1 FLAVIA DE SANTANA RODIGUES LEITE 01 05/03/2026

934.204.4/1 ISABELA BENEDETTI DE MELLO ARAUJO 01 06/03/2026

934.331.8/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 01 05/03/2026

937.194.0/1 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA 02 03/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

675.180.6/2 JURACI VILELA 01 02/03/2026

678.450.0/2 ENERVAL JOAQUIM VITOR DE MATOS 02 03/03/2026

828.443.1/1 JOLIMA ALVES DE ANDRADE PENEDO 01 06/03/2026

914.519.2/1 BRUNA OLIVEIRA GIANCURSI FREIRE 14 02/03/2026

926.697.6/1 CAROLINA FORTUNA ALOI 01 26/02/2026

944.084.4/1 LORENA SOUZA LIMA SILVA 10 05/03/2026

944.084.4/1 LORENA SOUZA LIMA SILVA 01 04/03/2026

944.741.5/1 ROYCE TODOVERTO JUNIOR 01 05/03/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 01 03/03/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 02 27/02/2026

950.576.8/1 ROSEMARY DOS SANTOS CALCADA 14 27/02/2026

951.287.0/1 YNGRYDY FERREIRA VARELLA 01 04/03/2026

951.316.7/1 DANIELA DOS SANTOS PICOLLI 01 05/03/2026

953.197.1/1 SANDRA CRISTINA ROMEIRO 01 03/03/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

610.155.1/1 REGINALDO JOSE DA SILVA 08 18/01/2026 A 25/01/2026 MAE

695.292.5/1 EUNICE VIEIRA GOMES 08 04/03/2026 A 11/03/2026 PAI

721.085.0/1 SOLANGE PUGA DA SILVA 08 13/02/2026 A 20/02/2026 PAI

824.493.6/1 VANESSA CRISTINA PINHEIRO 08 30/01/2026 A 06/02/2026 PAI

937.067.6/1 TALITA MARTINS DE MELO 08 25/02/2026 A 04/03/2026 PAI

943.888.2/1 ELIANE SIGUEIRA CARDOSO ALVES 08 08/02/2026 A 15/02/2026 MAE

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedo 06 dias restantes de Licença Maternidade Especial, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada no DOC de 01/01/09.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

933.684.2/1 PAULA ALVES MIRAGAIA SANTOS 06 02/08/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

843.898.6/2 FILIPE FERNANDES DA SILVA 06 06/03/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

R.F/VÍNC. NOME

724.250.6/1 ROSEANE RIBEIRO FARIAS MARQUES PARA ROSEANE RIBEIRO FARIAS

ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

820.075.1/1 RAQUEL DOS SANTOS DANTAS PARA RAQUEL DOS SANTOS DANTAS BRAGA SOLTEIRO PARA CASADO

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

726.519.1/1 WILLIAM MIGUEL DA SILVA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 27/03/2026, 02/04/2026, 28/05/2026 E 03/06/2026

826.064.8/2 GRAZIELLE APARECIDA DOS SANTOS PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS.FUND. I 16/03/2026

914.012.3/1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 16/03/2026 E 18/03/2026

915.714.0/1 DANIELA PARLAMENTO MONTEIRO DE MORAES AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 20/03/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 04/03/2026 - PÁGINA 316

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

824.068.0/1 MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 01 25/02/2026

LICENÇA NOJO

DOC DE 05/03/2026 - PÁGINA 298

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

851.049.1/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 07 03/02/2026 A 09/02/2026 PAI

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152462857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0029241-2

COMUNICADO Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF PROFESSOR NOÉ AZEVEDO, situado à Rua São Cleto, 165 - Bairro Jardim Denise, Telefone: (11) 2203-9875 e (11) 2991-5068 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefnazevedo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 16/03, 17/03 e 18/03.

2- Reunião do Conselho de Escola presencial: dia 20/03/26 às 12 horas.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas por DRE e/ou SME;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5 - Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0029241-2

COMUNICADO Nº 31, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Professor Noé Azevedo, situada a Rua São Cleto, 165, bairro: Jardim Denise, telefone 2203-9875, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefnazevedo@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 16/03, 17/03 e 18/03.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 20/03/26 às 12 horas, presencialmente.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

4 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0029241-2

COMUNICADO Nº 32, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para a função de Professor Orientador de Educação Digital- POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Professor Noé Azevedo, situada a Rua São Cleto, 165, bairro: Jardim Denise, telefone 2203-9875, na seguinte conformidade na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefnazevedo@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 16/03, 17/03 e 18/03.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 20/03/26 às 12 horas;

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função de Professor Orientador de Educação Digital- POED;

4- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência

de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5- Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152355198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/03/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5834619 ELIANE DOS SANTOS BENATTI 733566

6576770 CLAUDIA AUGUSTO NORO 733532

6751067 MARCIA REGINA BARRELLI 733625

7446896 SELMA DE SOUSA VENANCIO 735269

7450524 SIMONE JOYCE BERNARDI MASTROROCCO 733597

7485271 NELIA LUISA DATOVO 733580

7532555 VERA LUCIA DE MAGALHÃES DOS SANTOS 736379

8039828 MARIANA MARTINS PEDRO 733609

8046085 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 733665

8138567 LILIAN RODRIGUES 735423

8184003 SYLVIA BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS 735337

9128191 FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA 735360

6739636 NILZA FEVEREIRO VILARDI 731656

6952585 CYBELLE APARECIDA SLAGADO NOGUEIRA 731654

8150699 SIMONE ALVES DOS SANTOS 731623

8398968 SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA 731632

8446245 BRUNA HELLEN FERRAZ 732353

6013058 ELISABETE DE JESUS NASCIMENTO MALAVOLTA 734199

6029299 MIRIAM SIMONE GONÇALVES 734190

7937903 PATRICIA SAVASSA PACHECO 734165

7940548 CRISTINA DOS SANTOS 734160

6947719 MARIA DO SOCORRO ANDRADE 733966

7112726 EDVANICE FLORINTINO DE LIMA PAVANELLO 733954

7226551 FERNANDA HELOISA DA SILVA 733981

7373929 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 734058

7374984 FERNANDA DE OLIVEIRA GALDEANO 734011

7746679 JAMILE MARIA KUSTER COELHO 733622

7747047 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 733593

7778996 MARIA APARECIDA SOARES BRANDINO DA SILVA 733608

7792263 MARINA MARTINEZ MOLIM 734149

7945361 EDNICE JOSEFA BARBOSA TEIXEIRA 733633

9331590 CARLOS EDUARDO DE SOUZA 733864

9334751 MARGARETE MILAGRES DE OLIVEIRA 733920

9343253 JESSICA BLASQUES DA SILVA 734224

7728204 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 734766

8141974 ANGELA DUARTE PRETO 734083

8212619 CRISTIANE ALVES DE SOUZA LIMA ARAUJO 734834

8228639 PATRICIA MARIA DE SALVO 733956

8271437 JOANA D'ARC RODRIGUES MOREIRA 734206

8406618 GISELLI AIKO TRUKITI 732700

8449694 MARIANA FIGUEIREDO 732613

8507031 BEATRIZ COSTA RANGAN 733451

6863094 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 737097

7017553 RENATA DUCIA FONSECA 736207

7438877 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 731226

7442041 CRISTIANE APARECIDA ALMEIDA CARVALHO 736226

7445741 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 730162

7452811 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 732076

7459424 MARIA FATIMA DE SOUZA 737090

7483422 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 730277

7541163 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 730287

7548729 DENISE LOPES 735115

7554541 ANDREIA APARECIDA SAVANI CANO 730001

7555270 ALINE ARAGAO PEREIRA 730004

7562012 ELIZABETE DE JESUS FERREIRA ARAUJO 732417

7707967 LUCIENE PEREIRA DA CONCEIÇÃO 738259

7737785 ROSEMEIRE SANTANA VIANA 730200

7989687 DAYSE COSTA DE LIMA 730289

7995024 ERICA JOICE FREIRE GILO 733075

8181039 VANEZA DA SILVA PAMPLONA 730005

8371661 NAIR FRANCISCA DE MACEDO ALONSO 734346

8557705 MARIA CLEIDY GOUVEIA 737051

8570230 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 732908

9339795 MARCIA APARECIDA DOMINGUES NOVAIS DOS SANTOS 736173

9373675 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 737024

7437382 PATRICIA APARECIDA DE AZEVEDO SOUZA 730958

5293162 ROSANA HELENA ZANETTI 735930

6337660 GISELE SANT ANA DE OLIVEIRA 735943

6766633 JANILTON SILVA DE OLIVEIRA 735909

6952194 TELMA ESTEVES 735922

7210850 SOLANGE PUGA DA SILVA 735918

7263678 LIGIA MARA DE CARVALHO 735914

7799110 ANDREIA GARCIA 735901

7930526 JONATAS SANTOS BENTO 735951

8093300 ELLEN NOGUEIRA DA SILVA 735903

5813433 ROSANGELA APARECIDA CONCEIÇÃO NASCIMENTO 730920

6853145 RUI JOSE MACHADO DE FREITAS 730959

7240805 TATIANA SANTOS FERREIRA HERNANDES 730930

7541473 VIVIAN ZANOLINI MARQUES 730947

8430861 ANDRESSA GONÇALVES FALCONI PACHECO 730910

5996040 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 734544

6668569 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 734487

6918999 SILMARA DE CASSIA PALMIERI DA SILVA 734515

7205180 EVELYN LUPETTI BARROS 734507

7243391 SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 734522

7267941 ELZA MARIA DE SOUZA 734494

7857594 VANIA IMPERIAL 734538

7949944 WILMA RUGGERI CAMPOS 734540

8117551 VALDIRENE DE ALMEIDA SANTOS 734536

8283907 TAMIRES DE OLIVEIRA SILVA 734528

8577412 REGINA DA SILVA BARROS 734512

5284031 IRANI BATISTA DUARTE 738252

7556250 CRISTIANE DALILA AFONSO 730433

7556560 KARINA BELISARIO TANZINI 730454

8414114 FABIANA LIRA SILVA PERES 730448

9127950 MONICA SILVA FEITOSA 734387

9127984 MARCIA DE OLIVEIRA PERMANHANI 737926

5907217 MARCIA MARIA DE AQUINO LEÁO DE LIMA 735542

7125518 MIRIAM RODRIGUES DE BRITO 731871

7569424 FABIANA PAULINO LAMEIRINHA 731621

7765941 MARILENE MUNIZ DA SILVA 731627

7808615 CARLA FERREIRA DE ARAUJO 731472

7831846 ELAINE ALVES VALADÃO 731475

8153621 ANDREIA CRISTINA MARQUES 736359

8369577 VALERIA REGINA ANDREOTTI 735775

8382859 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 732014

8394253 JUSSARA CORDEIRO DOS SANTOS 732035

8797277 PRISCILA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 734501

8798320 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 734497

8819238 NAYLAN LUIZA DOS SANTOS 735479

8934631 ROSELY SALVINO DA SILVA 736783

8935408 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 735818

9305637 AMANDA ELISDEIRE LEITÃO SOARES 734393

5909341 VIRGINIA FERNANDES PEREIRA MELNIK 734184

6580041 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 734141

6822746 ALIA SOARES JOAO GONCALVES 743116

6957021 YARA BUSH 734130

5801788 ROSANGELA SILVA LIMA 734263

6845932 MARIA CRISTINA ALENCAR PEREIRA 734286

6856632 EDJANE MARIA COSTA 734249

7747438 JACIARA DE QUEIROZ SOUZA 734426

8275262 LUCIA DOS SANTOS DA SILVA VITOR 734311

5788277 ANA PAULA DE FREITAS CAETANO BARBOZA 735234

6001301 RITA DE CASSIA GIMENEZ DE ANDRADE 735358

6715745 ANA RUTE BONETTI BOTELLHO 735252

6765106 ADRIANA HENRIQUE DE OLIVEIRA 735214

6792880 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 735443

7229046 VERA LUCIA DA SILVA 735404

7303491 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 735284

7941927 RAQUEL FRANCHIM MADEIRA 735316

7941960 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA 735266

7951132 PRISCILA TIEMI ARAKAKI 735307

7170475 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 730667

7219181 BIANCA MAZIERO FERREIRA 730596

7245521 MONICA MARIN DA SILVA 730668

7289511 DAYSE APARECIDA DOS SANTOS 730643

7722150 VALERIA LOBO MORAIS DE BRITO 730676

7725264 MICHELE DOS SANTOS LEITE 730664

7981431 MATILDE DE JESUS MARCOS 730661

8122725 FABIOLA LOPES DE AMORIM BRITO 730646

8145555 CRISTIANE CORDEIRO PIRES 730616

9337211 LARA CAROLINE FERNANDES ALVES DE SOUSA 730660

9341447 FLAVIA DE SANTANA RODRIGUES LEITE 730653

5772494 ISABEL PECIM DE SOUZA 734175

6167497 RUBENS DAVID 733391

6569790 ISIS SOUSA LONGO 734137

7768605 CAMILA NUNES DA SILVA 733299

8108315 KEITH SILENE GAMA RIBEIRO 738140

8591849 THAISA NICOLE JULIAO CARERA 733628

7246897 KARINA ZANONI DE OLIVEIRA 733803

7267126 GISELLE MARTINS DE AQUINO 733792

7278446 ANA NELI FERREIRA 733759

7872551 LUANA DO NASCIMENTO MONTEIRO 733813

8237492 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 731308

8453853 CAMILA NASCIMENTO SPIONI DE PAULA 732983

7364261 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 7364261

7479751 CRISTIANE BRITO PIRES 735530

6207642 ANA PAULA FONT ARANDA 734208

6758070 JACQUELINE MORI MOREIRA 734246

6803391 ERIKA PORTES VIEIRA LEITE 734181

6840019 SANDRA MARIA VEIGA SILVA 734269

6956564 NILCE APARECIDA COSIN FORNACIARI 734260

7236468 SARA JUSTOLIN 734278

7804873 CLAUDIA GONÇALVES MARQUES 734218

7947780 VANIA ANSELMO QUARTIM DE BLASIIS 734289

8002347 JOELMA JACOB DE OLIVEIRA 734252

7132417 MONICA ROMAO DA SILVA 732025

7805691 DANIELA GOMES GALDINO DOMEZI 732016

8095604 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 732529

8225621 GILDETE GOMES CARVALHO 732033

8373647 ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS PURCINO 732032

8774919 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 731877

8793115 ALANA MARQUES RODRIGUES DUARTE 732008

8796785 DENISE TEIXEIRA SANTOS MENEZES 731862

8819297 KATMAN REGINA FORTES 735671

8820171 UILLMA PEREIRA 732042

8896771 ANGELICA FERNANDES 735074

8916039 ANDREA DA SILVA CONDE 733387

8920681 FABIANA APARECIDA DE MORAES 731921

8935041 ERLANDA SANTOS SOUSA 731866

9127992 ANA CAROLINA SARMENTO DE OLIVEIRA 731941

9178295 SIMONE GOMES DE MACEDO MIRANDA SILVA FER 735091

9197334 GISELE PANEQUE DA SILVA 732017

9224131 DANIELE APARECIDA ILDA GUILHERME 733440

9334661 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 733406

9341781 CARLA CASADO SILVA 732537

9343318 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 731964

9345256 RAISSA DE MIRANDA PINTO 732532

7476388 NAIR MARQUES DE OLIVEIRA 731432

7494351 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 731147

7813210 SIMONE PEREIRA YAMAGUTI 731143

7816294 PAOLA XAVIER BAPTISTA SANTOS 731990

8052646 FERNANDA ALENCAR CASSIANO OCULATTE 731014

8168938 ANDRESSA DOS SANTOS DO NASCIMENTO DE PADUA LEITE 731436

8369739 MARILANE DE ARAUJO FEITOSA 732770

8820261 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 731664

8905380 APARECIDA DE FATIMA FERREIRA DE MORAES 732041

9128158 FABIANE SANTOS DA SILVA 729874

9177400 JESSICA ALINE AKIYAMA 737086

9177639 LUZINEIA MACIEL PEDROZO 737101

9268065 PRISCILA KELY DA ROCHA 737056

6688128 ANTONIO VICENTE DA SILVA FILHO 729707

7262876 HOSANA CORREA LUZ PASTORE 729709

7291744 MAYRA RODRIGUES 729710

8040893 PATRICIA SIMONE GOMES GONCALVES 731645

8970726 SOLANGE CAZONIRE COELHO 731652

9353470 RODRIGO DE SOUZA SILVA 731661

7242450 MELINA APARECIDA DE SOUSA COA 730073

7252722 SONIA LEONORA DA SILVA 730077

7286830 TANIA MARA PRADO SARAIVA PEREIRA 730079

7995385 LIGIA DA SILVA GALRAO DE FRANÇA 730071

8245177 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 730062

8284628 LEILA DAS GRAÇAS ROBEIRO IMAMURA 730066

8399239 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 733853

7860315 ROSANGELA GABRIELA DE CARVALHO 734124

7951809 RENATA MORGADO CARVALHO CARDOSO 734098

8143994 MARINALVA ROSA LIMA 734142

8371563 LULIANNE MAGALHÃES DOMICIANO 734111

8557772 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 734089

7718781 EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 735899

8047049 PAOLA ALMEIDA OLIVEIRA 735617

5720648 SANDRA APARECIDA NATALI 729631

6914357 MARA CELINA DEGILIO 729616

7077718 MARIA DA CONCEICAO GOMES 729634

7258691 ANDREIA CURZ SILVA 729615

8238774 MARINA DOS SANTOS NUNES 729612

8976325 MARCIO DONIZETE OLHO GARCIA 730651

5698812 TANIA BAPTISTA FERREIRA MORGADO 734093

6779603 NOEMI BARNOSA COSTA 733599

7225555 TATIANA APARECIDA DE LIMA 733873

7443030 LAURA MODESTO RUZZANTE 734071

8283656 GISELE DE PAULA VARGAS 736663

8431027 ADRIANA DE OLIVEIRA GARCEZ BIASOTO 733520

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7757395 GLAUCIA RIBEIRO FELIPE CABRAL 729714

8086605 IZABEL CHRISTINA FUNICELLI DA SILVA 729919

8152845 DENISE DO NASCIMENTO 732630

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 152447185

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

722.226.2/1 LUIZ CARLOS RAMALHO, 6016.2026/0028494-0 162800000620000

COD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial de magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 05 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/02/2000 a 29/07/2002.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 152542592

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

790.679.0/1 UBIRATAN EVANGELISTA LUCAS DE SOUSA 6016.2021/0134788-2 162800000060000

DESPACHO:DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de: 13/02/2006 a 19/04/2010, que averbou o tempo de 04 anos, 01 mês e 26 dias , para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, e o tempo de 00 ano, 00 mês e 07 dias , averbado tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, e o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias , averbado para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, conforme despacho publicado no D.O.C. de 05/01/2022, página 23 e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Férias   |   Documento: 152594318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/03/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7303483/1 Maria Elisete Borges Carvalho 15/2025 19/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 152593539

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 12/03/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000970000 6283446/2 Valdenir Cassimiro De Brito Lima 02(Dois) 05/03/2026

163300000740000 6953441/2 Elilde Santos Da Silva 02 09/03/2026

163300001080000 7235844/1 Edileia Barbosa De Sales Albuquerque 01 10/03/2026

163300000380000 7290209/1 Druziana Rezende Domingues 02 09/03/2026

163300001290000 7299079/2 Sandra Regina Dal Bello 01 05/03/2026

163300001350100 7387342/2 Marilda Pereira Quintans 02 09/03/2026

163300001280000 7423829/3 Vanessa Da Silva Sena Costa 03 10/03/2026

163300000690000 7544260/1 Quiria Suzana Gomes Santana 01 10/03/2026

163300000280000 7768338/1 Solange Pereira De Arruda Kono 01 04/03/2026

163300001330300 7789190/1 Raquel Luz De Queiroz Santos 03 11/03/2026

163300000140000 7807198/1 Antonia Rivania De Oliveira 01 09/03/2026

163300006600000 7922388/1 Adriana Aparecida Borges 03 09/03/2026

163300000780000 7964421/1 Luciana Santos Costa 02 10/03/2026

163300000730000 7964421/3 Luciana Santos Da Costa 02 10/03/2026

163300000770000 7994125/1 Flavia Leal De Oliveira 01 10/03/2026

163300000050000 8022241/1 Monique De Sá Ferreira Cruz 03 10/03/2026

163300001330200 8062081/1 Marta Poliana Ricardo 01 06/03/2026

163300000280000 8207135/1 Erica De Sousa Mariano 01 10/03/2026

163300000430000 8237701/1 Millena Alves Tavares 02 10/03/2026

163300000140000 8268410/1 Renata Reichel Da Silva Siqueira 01 05/03/2026

163300000380000 8277231/1 Maria Zenilde Gonzaga Mota 01 09/03/2026

163300001330200 8395527/3 Cristiane Catarina Varone Graça 02 09/03/2026

163300000740000 8437190/2 Andreia Campos Malheiro 01 09/03/2026

163300000140000 8462984/2 Ronaldo Martins 01 06/03/2026

163300006600000 8577391/1 Sheila Vargas 01 06/03/2026

163300000380000 8590907/1 Juliane Gabriele Da Silva 01 09/03/2026

163300001110000 9236325/2 Thais Fonceca Silva 02 09/03/2026

163300000170000 9265627/2 Amanda Rodrigues De Souza 02 10/03/2026

163300001090000 9327223/1 Lais Vieira Viajante 01 10/03/2026

163300001090000 9336893/1 Rebeca Nogueira Codinhoto 01 09/03/2026

163300000240000 9370641/1 Fabiano Kenji Vale Taho 01 06/03/2026

163300000330000 9457071/1 Lucas Souza Dos Santos 01 10/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000430000 7289006/2 Selma Pereira Lima 03 09/03/2026

163300000690000 7983361/1 Luciana Da Silva Pereira 03 11/03/2026

163300001350300 8199469/1 Jessica Manecolo Neves 01 09/03/2026

163300001350100 8199469/2 Jessica Manecolo Neves 01 09/03/2026

163300001170000 9140506/1 Nathalia De Oliveira Matos 01 09/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000820000 5546541/4 Eliane Sanchez Carneiro Gomes 15 11/03/2026

163300000840000 6444113/2 Gilson Ernesto 03 10/03/2026

163300000600000 7233361/2 Regina Celia Bragadin 05 09/03/2026

163300000500000 7890796/3 Maria Aparecida Vieira Bezerra 14 03/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000200000 7969368/4 Ana Lucia Ferreira Dos Santos 02 05/03/2026

163300000830000 9506781/1 Thaina Vitorio Amorim 01 10/02/2026

163300001340000 8887411/3 Edvaldo Alves Xavier Lopes 01 09/03/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6581218/2 Valdir Tadeu de Souza 08 27/02/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 05/03/2026.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 9506781/1 Thaina Vitorio Amorim 120 05/03/2026

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7299389/1 Adilson Marcial Dos Santos Palomo 06 07/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/03/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 26/04/2023 - P. 169

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

16/03/2026; 17/03/2026; 18/03/2026; 19/03/2026; 20/03/2026; 21/03/2026; 22/03/2026; 23/03/2026; 24/03/2026; 25/03/2026; 26/03/2026; 27/03/2026; 18/05/2026; 19/05/2026; 20/05/2026; 21/05/2026; 22/05/2026; 23/05/2026; 24/05/2026; 25/05/2026; 26/05/2026; 27/05/2026; 28/05/2026; 29/05/2026; 22/06/2026; 23/06/2026; 24/06/2026; 25/06/2026 e 26/06/2026.

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 11/03/2026 - p. 367

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 7869258/3 Marcia Aparecida De Souza Franco 01 09/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 11/03/2026

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 11/03/2026 - p. 367

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000200000 7807511/1 Eloisa Maria De Oliveira 01 06/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152610468

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/03/2026

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6902995

VENILSON MARREIROS DOS SANTOS

744983

7828853

JULIANA GOUVEIA MIGUEL

739820

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8484066

LEANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA

735042

8507163

ROBERTA RODRIGUES DE PAULA

742533

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152559284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 27 DE 11/03/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na rua: Daniel Arcioni, nº 80, bairro: Jardim Limoeiro, telefone:2280-0021, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoseborgesdossantosjuniorrev@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13,16 e 17/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade educacional, dia 18/03/2026, às 12:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 28 DE 11/03/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na Rua Daniel Arcioni, nº 80, Bairro: Jardim Limoeiro, Fone: 2280-0021, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoseborgesdossantosjuniorrev@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13, 16 e 17/03/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 18/03/2026, às 12:00 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 29 DE 11/03/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, Emei Aparecida de Lourdes Carrilho Jardim, Profª, situada à Rua: Coverta Jequitinhonha, nº 731, bairro: Vila Progresso, telefone:11 2051-3277, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeiaplcarrilho@sme.prefeitura.sp.gov.br ou na Unidade Educacional Emei Aparecida de Lourdes Carrilho Jardim, profª, no período de 16/03/2026 a 18/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou na unidade educacional, dia 19/03/2026, às16h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 30 DE 11/03/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 16/03/2026 a 18/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 19/03/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 152504835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071825-5

PORTARIA Nº 49 DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Dutra, Pres., constituída pela Portaria nº 303 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6216765/4 Helen Dione da Gama Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund.I

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7296886/1 Renata Aparecida Schinzari Uchida Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 303/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152547035

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071574-4

PORTARIA Nº 53 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) CEI Jardim Três Marias, constituída pela Portaria nº 282 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8256543/1 Viviane Souza Lima Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6669361/2 Valdir Pianezzer Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 282/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152548629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072162-0

PORTARIA Nº 54 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Serafin Martinez Gutierrez, Pe., constituída pela Portaria nº 326 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7935561/3 Cláudia Bonamini Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7908091/1 Fernanda Lopes de Moraes Coordenadora Pedagógica

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 326/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152549756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072162-0

PORTARIA Nº 55 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da da EMEF Serafin Martinez Gutierrez, Pe., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 431, de 26/11/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7252731/1 Ana Amélia Benevides Crevelenti

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

7830343/3 Bruno George Abud 13/03/2024

Art. 2º - Alterar Relator

RF/VC Relator

6785573/1 Fátima Aparecida Vitorino Vieira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9356860/1 Sandra Vigari Gimenez 14/03/2024

RF/VC Relator

7908091/1 Fernanda Lopes de Moraes

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9344284/1 Janderlayne Lourdes de Moraes 15/04/2024

9341218/1 Karoline da Silva Rossi 12/04/2024

9373373/1 Anderson Santos de Oliveira 22/03/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 431/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152611824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073039-5

PORTARIA Nº 57 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Tamandaré, Alm., constituída pela Portaria nº 338 de 29/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

5393892/5 Conceição Maria de Carvalho Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7265557/2 Fernanda Spezamilio Coordenadora Pedagógica

7236191/1 Sandra Rodrigues dos Santos Abranches Prof. de Ed. Inf. e Fund. I

Art. 3º - Alterar Cargo:

7983263/2 Carla Malafati Lima Assistente de Diretor de Escola

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 338/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152613406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073039-5

PORTARIA Nº 58 DE 11 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Tamandaré, Alm., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 399, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7983263/2 Carla Malafati Lima

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9336443/1 Fabele Lima da Silva 25/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 399/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 152517014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0029762-7

Portaria nº 50, de 10 de março de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Rosangela Ferreira de Souza Queiroz , RF 692.395.0/1

Soraya Rahal, RF 675.100.8/2

Maria Paula Casamayor, RF 613.356.8/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0029762-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152525392

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0029855-0

Portaria nº 51, de 10 de março de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Karina Graziela Lins, RF 728.559.1/2

Fernanda Rodrigues de Morais, RF 771.916.7/1

Luciana Alves Câmara Trida, RF 743.896.6/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0029855-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152530010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0029892-5

Portaria nº 52, de 10 de março de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Vanessa Santicioli Guerreiro, RF 748.765.7/1

Alessandra Castelli Ripa, RF 631.365.5/2

Rada Jamil Darviche, RF 671.500.1/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0029892-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 152561511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/03/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6718914 ALESSANDRA BEZERRA SPREAFICO 741281

6763626 MILENA MOLTER 741279

6809651 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 730352

6924808 LILIANE RAMOS DE DEUS KURAHASSI 730353

6951295 KELLY NOGUEIRA DE LIMA 733881

7122608 LUCELIA BARROS LEITE DA SILVA 731405

7275269 KATIA REGINA BARBOSA COELHO 733953

7288409 PRISCILA GAMBERA PUCCI 730398

7381191 SELMA DA SILVA BEZERRA 732196

7444508 RENATA DE SOUZA AZEVEDO 733865

7456263 OLIVIA PEREIRA DA SILVA 732207

7511051 RENATA LEITE SIMOES 730356

7737238 CRISTINA ALVES PINHEIRO 733876

7816251 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 738954

7953496 CRISTIANE NAIR DE SOUZA EUFRAZIO 732201

8208395 TATIANE SANTANA ROCHA HONORATO 733882

8215936 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 730354

8222673 MARIA LUCIA PEREIRA ARAUJO 732228

8283401 SULAMITA GONÇALVES DE SOUZA 732652

8572721 TANIA BELEM 730400

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

6107303 GISLAINE TIMOTEO DE MAMEDE 740629

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152565387

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

812.461.2/1 MÁRCIA OSTI GONÇALVES 15/2026 02/03/2026

790.569.6/1 FERNANDA COELHO DA SILVA 15/2026 12/01/2026

691.605.8/1 KAREN CRISTINA SOBRAL BOCK 15/2026 06/04/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

802.154.6/1 TALITA ANTUNES RODRIGUES 10/2026 06/04/2026

855.753.5/1 ELAINE CRISTINA RUFINO GOBBE DE MENEZES 15/2026 16/03/2026

781.647.2/2 LEIDILAURA FEITOSA SILVA 15/2026 06/04/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

778.849.5/1 FABIANA LIMA DE PAULA 15/2026 19/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

686.726.0/2 GENIVAL SALVIANO DA SILVA 10/2026 05/01/2026

791.764.3/1 SANDRA BARION MARCONI 15/2026 05/01/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152572070

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0125063-0

O DIRETOR REGIONAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONVOCA:

JOELSON PINHEIRO DE CARVALHO RF 9316400

Para comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, das 8h às 14h, à Diretoria Regional de Educação Penha, Setor de Recursos Humanos - Pagamento, situada à Rua Apucarana, 215 - Tatuapé - SP, CEP 03311-000, para se

manifestar, conforme o Decreto 48.138/07.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail: smedrepenharhpagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0087192-5

O DIRETOR REGIONAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONVOCA:

CAROLINE LOURENÇO RUSSO FRANCISCO RF 9368311

Para comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, das 8h às 14h, à Diretoria Regional de Educação Penha, Setor de Recursos Humanos - Pagamento, situada à Rua Apucarana, 215 - Tatuapé - SP, CEP 03311-000, para se

manifestar, conforme o Decreto 48.138/07.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail: smedrepenharhpagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152600547

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Unidade de Recursos Humanos, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade/ Periculosidade ao(s) servidor(e)s abaixo:

DEFERIDO 20% DO PADRÃO B1

REG.FUNC./ VINC. NOME PERIODO E.H A PARTIR DE

850.478.4/1 DAMARIS SIQUEIRA BRITO 162900001280000 19/02/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Despacho de Retificação   |   Documento: 152488769

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PUBLICADO EM 06/06/2026 página 315.

Onde lê-se:

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6016.2023/0019744-0

DESPACHO:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc. SEI 151716420 e da SEGES/COGESS doc. SEI 152023889, o qual considerou a autora apta para o exercício do cargo, decorrente de decisão proferida em ação n.º 1047008-88.2023.8.26.0053, da 15ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Sra. Gisbele de Sena Almeida, aprovada no Concurso Público de Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Panamericano, sob jurisdição da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, fazendo CONSTAR o cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora.

Leia-se o correto:

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6021.2025/0019744-0

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc. SEI 151716420 e da SEGES/COGESS doc. SEI 152023889, o qual considerou a autora apta para o exercício do cargo, decorrente de decisão proferida em ação n.º 1020037-95.2025.8.26.0053., da 15ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Sra. Gisbele de Sena Almeida, aprovada no Concurso Público de Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Panamericano, sob jurisdição da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, fazendo CONSTAR o cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora.

II - Publique-se

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152571430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/03/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8067813

ISABEL CRISTINA PALMA PAES

740801

7452101

RONALDO DE OLIVEIRA DIAS

733429

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto ao cargo.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Educação Infantil e Ensino Fund. I

RG

NOME

CONTROLE Nº

34.***.***-2

CESAR AUGUSTO SILVA CRUZ

044/2026

19.***.***-7

RUTE MARCELA SILVA AZEVEDO

045/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos. O interessado deverá

apresentar os atestados de horários para análise.

Averbação   |   Documento: 152525865

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

693.404.8/4 SIDNEI BATISTA PEDREIRA 6016.2026/0027313-2 163000000960000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 03 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2018 a 21/05/2023; 22/05/2023 a 11/03/2024.

695.442.1/1 MARILENE RIBEIRO DE BRITO 6016.2026/0029133-5 163000000180000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 10 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 03/08/1998 a 08/07/1999; 26/01/2000 a 20/06/2000.

714.201.3/1 MALVINA MARIA APARECIDA LOURENCO 6016.2026/0029344-3 163000000160000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 10 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/03/1983 a 16/03/1987; 14/05/1987 a 31/05/1987; 01/06/1987 a 08/02/1990; 01/06/1990 a 31/03/1994; 01/06/1997 a 13/09/1997.

737.241.8/2 SYLVIA SANTOS 6016.2026/0028214-0 163000000250000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 02 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/08/2003 a 21/10/2004.

823.887.1/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 6016.2026/0028698-6 163000000890000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 07 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 03/02/2015; 18/12/2015 a 30/10/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 11 meses 27 dias.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152592994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0030556-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 10/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8425400

IRINEU VICENTE DE OLIVERA

738256

7543387

ISABEL CHRISTINA S. LIMA

734436

7940335

NISLENE GARCIA DE ALMEIDA

742369

6955070

RAQUEL DE S. SANTANA

744679

8425621

RAUL PEIXOTO DE SOUSA

738273

8095353

ROSANGELA MARIA RODRIGUES

738190

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7720289

ANA GILDA LEOCADIO

7720289

8193754

ANA MARIA DE VALENTIM

738157

7944721

CRISTIANE SCHIAVETTO

738159

6953042

ELIZABETH DA GLORIA BERTOLO

738161

6384633

EUGENIO MENDES DOS SANTOS

738247

7239718

IVONETE M. B. CURTI DO PRADO

738176

7487371

JOSSMARY A. G. SERRA FRANCA

738178

8011192

LUCILENE R. B. TAMOTI

738179

6761666

LUIZ HENRIQUE DA COSTA

738181

7392532

MARLONIA DIAS DE OLIVEIRA

738182

5749557

VAGNER CORREA LEITE

739549

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Substituição - Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152563909

São Paulo, 11 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/03/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

5843057

AUREA LEITAO SCHULZE

735590

5974763

REGINA FAVARON JULIANI

733232

6103103

SILVANA FATIMA BONI MORATO

737075

6766111

LUIZA HELENA SILVA DOS SANTOS

733230

6783287

MEIRE CRISTINA FERREIRA

731601

6787916

RAQUEL SERIANI

731533

6788238

CLARICE FERREIRA DOS SANTOS E SILVA

731651

6822941

MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ALBUQUERQUE

732002

6850839

GLEISE AMANCIO LIMA

789890

6866981

SANDRA REGINA PASCHOETO

736552

6904602

ANGELA GUTIERRES

734212

6906117

ALESSANDRA CASTRO SALGADO

733045

6908772

CASSIA MONTEIRO DE OLIVEIRA FARIA

733055

6920098

ANGELINA FERREIRA LIMA

731591

6921574

CRISTIANE ROTTA

731558

6932452

ELISABETE VIEIRA MARTINS

731774

6935346

LUCILA GERVAZIO ZEZZI CUSTODIO

730955

6940030

CARINA CONCEICAO DA ROCHA

730927

6942369

AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO

731159

6943608

ADRIANA DOS SANTOS SILVA LODETTI

731679

6958028

FERNANDA VEIGA ERRERO

734713

6958036

LUCIANA XAVIER DA SILVA DO CARMO

734489

7002840

MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS

734281

7160879

ALZIRA VELASCO DA SILVA

733958

7210086

ANTONIO BENEDITO MARQUES

734996

7215835

ADRIANA GODOI DE ALMEIDA

733058

7216611

ANTONIA CLAUDIA DA SILVA

733060

7219547

VALERIA MARQUES

730932

7219890

LUCIMARA ROCHA DA SILVA

737282

7220740

CRISTIANE PALU DE JESUS

733069

7220782

ADRIANA BATISTA DE MOURA AFFONSO

734241

7230818

GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI

735601

7237081

VERA LIGIA CANDIDA DOS SANTOS

736895

7238401

ADRIANA MARTINS VIANA SANTOS

734893

7239050

PAULA MELO MOLINA

731528

7239700

PAULA APARECIDA ROSA ALONSO

731522

7239807

FATIMA PAZIN DE ALMEIDA

731189

7241003

ALESSANDRA MARIA DA SILVA DE FREITAS

733238

7255250

GABRIELA KAZAKEVICIUS

729892

7258381

ROSELI SALES PEIXOTO

733022

7275064

ARLANA OLIVEIRA SANTOS

731173

7276273

RAQUEL TAVARES DE OLIVEIRA SAMPAIO

736919

7276321

ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO

730057

7278586

VANESSA PAULA DE ASSUNCAO TASSARI

732191

7293607

SANDRA DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA

735216

7300689

CRISTIANE GREGORIO E SILVA

735701

7357966

ELIANE ANTUNES FERNANDES RICELLI

730914

7370008

SILVANEI MARIA SILVA VASCO

734457

7388101

IVANETE APARECIDA SOUZA ANACLETO

735054

7389574

ELAINE CRISTINA DA SILVA LOUREIRO COSTA

734132

7444281

TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA

732283

7445351

SUELI ALMENDRA PINHEIRO

731836

7469616

CAROLINE DE OLIVEIRA MACEDO

730451

7471025

ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO

734671

7471114

ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS

733243

7507062

MARCIA COELHO CARDOSO

732094

7507984

DANIELA VITALINO DE OLIVEIRA

734492

7510519

SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA

735679

7554915

FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA

732268

7560753

RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA

731965

7705573

CLAUDIA SANTANA DE ALMEIDA

730132

7705743

ELAINE APARECIDA DE SOUZA LIMA

729734

7727739

MARIA APARECIDA DE CARVALHO SILVA

732134

7738064

RENATA FRATA RODRIGUEZ

734388

7742509

CLAUDIA PEREIRA RAMOS

731959

7770251

LUCIANA LEITE DESTRO

731578

7790678

LUCIANA CARIAS LOBATO PIRES

729738

7795556

MICHELE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA

735890

7802480

FABIANA DE SOUZA SILVA GUIMARAES

729607

7804202

DEISELANE GONCALVES

729853

7807597

KATIA CRISTINA MENINO SILVA

729608

7815123

CINTIA ELIDIA FIRMINO

729737

7833491

NATALIA CRISTINA DA SILVA

729733

7900325

CLAUDEMIR MANCINI

732010

7919361

LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA

737048

7920253

HELIO CARVALHO RIBEIRO

738209

7939850

MICHELE APARECIDA FRANCA DOS SANTOS

731165

7946414

DANIEL CLEMENTINO

731667

7948719

TATIANE FERREIRA DA SILVA

735879

7950608

PRISCILA CARLOS FRADIQUE ALMEIDA

731506

7953712

ANA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO

732066

7986033

REGIANE RODRIGUES CALDAS

731686

8003165

JULIANA DOS SANTOS XAVIER DE PAIVA

729899

8014582

DAYANA DA SILVA MACEDO

729606

8022411

SILVIO DOS SANTOS NUNES

735852

8042365

ROSANGELA APARECIDA MARTINS MELO

732575

8057869

GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO

731420

8095671

FERNANDA DO CARMO SANTOS

730269

8097411

ANA PAULA DA SILVA CARDOSO

732068

8121478

SILVIA FERNNADA DE MORAES MENA CAMISA

729896

8130698

FLAVIA CARDOSO SILVA

734227

8168148

SONIA APARECIDA MAIOLLI

731499

8176477

ADRIANA APARECIDA ABREU DE ALMEIDA

729850

8200335

DANIELA LANCA

733910

8200513

KATIA REGINA KLEIN PEREIRA

734479

8204071

KELLY FERNANDA ALVES

734476

8208867

SUELI MARTINS DE SOUZA

733757

8208999

DARLENE COELHO DA SILVA

730554

8211396

LUCIMAR SANTOS VALENTE

730308

8213437

ROSANA SOARES SALES

731441

8213631

DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA

732272

8214492

ELISANGELA PAIXAO DE SOUZA

730965

8218269

ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO

736703

8225524

FERNANDA BORGES RAFAEL SANTOS

736572

8241121

CAROLINE ANTONIA DA SILVA BANDEIRA

731566

8244693

PATRICIA CRISTINA MARIN ROCHA

736145

8268002

VANIA BENEDITA DS COSTA FERMINO

737059

8269483

ERIKA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA

731653

8283991

VANESSA MARINHEIRO VERAS

730301

8358273

CLEONICE MONTEIRO DA SILVA

732519

8362050

FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP

734464

8362068

NATHALIA SAVELLA GOMES

731720

8363269

ANDREA RAMOS DE SENA OLIVEIRA

735246

8373035

ANA CAROLINE LOPES BRANDAO

729740

8373043

MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA

731363

8382701

TATIANE CRISTINA GINO FERREIRA

733224

8430675

THAISA MENEZES BRANCO

731644

8452121

HELENA FERREIRA LIMA

734304

8452156

ANA PAULA RODRIGUES DOMINGOS

729736

8452776

MERILIS SUSAN RICCI

734510

8483655

JACQUELINE LOIOLA DA SILVA

737283

8495980

JULIANA MORELO MARON

735746

8515581

SILVANA DOS SANTOS

737256

8539863

ALINE RENATA DE OLIVEIRA

737632

8795631

TALITA TAINAN GOMES GLORIA

729914

8896755

RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA

729243

8919925

SAMANTA APARECIDA DA SILVA ORFAO

737257

8976457

NICOLLE REINA MANDUCA GOULART

734051

9104780

ELOISE PEDRINA DIAMANTINO JANUARIO

735660

9127500

HEIDI LIMA DE TOLEDO

731140

9189441

SIMONE OLIVEIRA DA SILVA

737431

9235892

VANESSA PERLIN FRANCA

736571

9249761

ALEXANDRA CLEMENTE PERES

735187

9254030

CELIA ALVES

735249

9335188

JOSIE SOLDATTI

735079

9340955

LARISSA NEVES DA SILVA

737071

9341285

EVIANE FRACAROLI DAS NEVES

735857

9342885

LAISA CRISTINA LIMA BORIN

736012

9344969

JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS

734067

9346279

LUANA ALVES LIMA

734503

9346805

STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS

736643

9349022

CINTHIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA

731383

9366601

SUZI AKAMINE

737084

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

5250684

SORAIA FERNANDES FERNANDES

733215

5512891

VERA LUCIA DE LIMA

733219

5836611

TERESA GONCALVES DE ALMEIDA

734971

5971144

MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA

731574

5992877

TANIA APARECIDA CRUSEIRO ANDRADE

733033

6221246

VERA LUCIA GONCALVES INACIO

734968

6348734

SANDRA REGINA ANITELLI PAPA

731675

6561039

ANA LUCIA FABRICIO MARTINS

734672

6567959

ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA

733040

6577075

ADRIANA CRISTINA ASSIS DOS SANTOS

729884

6686222

CANISIO JOSE KLEIN

737361

6691455

INACIO SCHONS

734943

6757464

SANDRA REGINA MONTEIRO

731699

6783007

MARIA INEZ COLATRUGLIO

734984

6811531

ANDREIA DOS SANTOS FIGUEIRA

730962

6851444

ELIANA FERREIRA ALAVEZ RODRIGUES

736650

6909680

MARA APARECIDA DA SILVA

731295

6914985

SONIA MARIA DE SOUSA

737369

6922724

MARIA ISABEL DE SOUSA LIMA

737401

6939872

EDINA MARIA LINARES SOARES

734673

6955592

JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI SANTIAGO

734951

7214588

VANIA BARBOSA SANXES

734780

7219091

JOSI APARECIDA AMBROSIO GONCALVES

733062

7223153

NANCI GONCALVES

732985

7236883

ROSEMEIRE LUCIO

732081

7239211

MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA

734674

7279906

SANDRA GALBIM DE PAULA

732668

7282541

ANDREIA SOUZA OLIVEIRA

729827

7362561

MARCIA RITA VARGAS DE OLIVEIRA FERREIRA

731670

7483856

IZABEL APARECIDA RIBEIRO POTOMATTI

734791

7486189

MARIA LUCIA FAGUNDES DE SOUZA

734582

7508468

VALERIA FERREIRA FORTES

734676

7823932

MARTA MARIA FRANCHI DE OLIVEIRA

734962

7944918

CINTIA DE CASSIA DAMO

737313

8029881

MEIRE LUCE LOPES ROSA MENDES

737363

8079871

MARIA DO CARMO SILVA FOLEGO

732250

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7997329

CLEUSA APARECIDA DA CRUZ

734695

8217009

ROSANGELA ALVES SANTANA

730840

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

7358016

CRISTIANE GONCALVES CARDOSO

737324

7531214

WANESSA JANUARIO REZENDE LOPES

739569

7970269

ALZIRA DA SILVA

738206

8091871

VANIA NONATO DA SILVA TRINDADE

735917

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual ou Municipal de Mauá, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO ILÍCITO

Publicada em D.O.C. de 03/03/2026 Pág. 287. Do expediente CAAC/DRE Controle nº 729806 INTERESSADO: DRE SÃO MATEUS - SERVIDOR: CARLA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO -RG 48.***.***-5, RF 879.633-5 - RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos - O pedido de reconsideração não merece acolhida uma vez que a situação de ilicitude não foi solucionada, pelo exposto, propomos a manutenção da ilicitude.

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO ILÍCITO

Publicada em D.O.C. de 09/03/2026 Pág. 329. Do expediente CAAC/DRE Controle nº 737954 INTERESSADO: DRE SÃO MATEUS - SERVIDOR: HEIDE KELLY DE JESUS JORGE -RG 33.***.***-6, RF 857.704-8 - RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos - O pedido de reconsideração não merece acolhida uma vez que a situação de ilicitude não foi solucionada, pelo exposto, propomos a manutenção da ilicitude.

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 09/03/2026 - Pág. 327

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8257281

JULIANA LIRA DANTAS

734171

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/03/2026 - Pág.325, LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7206356

MARISA GIGLIO ROCHA

729817

Os acúmulos atendem as exigências legais.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/03/2026 - Pág.327, LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8033617

ALEXANDRA SOLITO FERREIRA

731223

Os acúmulos atendem as exigências legais

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/03/2026 - Pág.329, LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8428476

ANDRESSA MARISOL MEDEIROS FERRER

734514

Os acúmulos de cargos são ilícitos por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 152601070

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6026.2026/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 135 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2020/0021029-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 143 de 26/03/2020, publicada no DOC de 31/03/2020, página 13, referente a CEI DIRETA JARDIM ADUTORA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CAROLINA LUZIA SILVA DE LIMA, RF/V: 798.292-5/1, o seguinte servidor:

RF/V: 921.716-9/1 - RENATA SIMÃO QUILLES - DATA DE INGRESSO: 26/06/2023.

ART. 2º ALTERAR a relatoria DE - ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI, RF/V: 599.902-2/4 PARA - CAROLINA LUZIA SILVA DE LIMA, RF/V: 798.292-5/1, do seguinte servidor:

RF/V: 946.967-5/1 - VITÓRIA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA - DATA DE INGRESSO: 04/02/2026.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6026.2026/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 136 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2019/0072163-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 37 de 13/01/2020, publicada no DOC de 16/01/2020, página 29, referente a EMEF ARQ. VILANOVA ARTIGAS.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - PATRÍCIA SOUZA RAMPAZO GASPARINI, RF/V: 677.926.3/2 PARA - TALITA LACERDA CAMARNEIRO, RF/V: 820.157.9/1, dos seguintes servidores:

RF/V: 936.500.1/1 - BOLAJI ALVES MATOS DE PAULA XAVIER - DATA DE INGRESSO: 21/03/2024.

RF/V: 882.166.6/3 - THYRZA DE MORAIS BONOMETTI- DATA DE INGRESSO: 18/03/2024.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 37/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6026.2026/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 137 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2019/0068854-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 363 de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 42, referente a EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - EVERTON ARRUDA IRIAS, RF/V: 792.140.3/1, o seguinte servidor:

RF/V: 773.613.4/2 - ALFEU MARTINS DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 30/07/2018.

ART. 2º ALTERAR a relatoria DE - GABRIELA PERES RODRIGUES, RF/V: 599.902-2/4 PARA - EVERTON ARRUDA IRIAS, RF/V: 792.140.3/1, dos seguintes servidores:

RF/V: 936.519.2/1 - GUILHERME DE LUCCA SILVA - DATA DE INGRESSO: 19/03/2024;

RF/V: 932.996.0/1 - ROBSON FERREIRA - DATA DE INGRESSO: 18/03/2024;

RF/V: 788.434.6/2 - VANESSA SERRANO DA SILVA OLIVEIRA - DATA DE INGRESSO: 21/03/2024;

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 363/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6026.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 138 DE 10 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0069618-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 304 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 63, da EMEF PROF. HENRIQUE MELEGA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: RF: 859.108.3/1 - FERNANDA ROCHA NASCIMENTO JACOB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF:840.673.1/1 - AGATHA FONTES BAGO FABRIZIO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 304/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6026.2026/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 139 DE 10 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0069476-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 352 de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, referente a EMEF PROF. HENRIQUE MELEGA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR a relatoria DE - Elen Ribeiro Dias da Silva, R.F. 745.821.5/3, os seguintes servidores:

R.F. 935.930.3/1 - VICTOR DOS SANTOS CARLOS - Data de Ingresso: 14/03/2024.

R.F. 933.254.5/2 - KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA - Data de Ingresso: 22/03/2024.

ART. 2º INCLUIR a relatoria DE - PAULA REGINA NERI DE SOUZA, R.F. 778.925.4/2, o seguinte servidor:

R.F. 940.582.8/1 - ANA CLARA VIEIRA MARQUES - Data de Ingresso: 02/07/2024.

ART. 3º INCLUIR a relatoria DE - CECI MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO, RF. 799.657.8/2, o seguinte servidor:

R.F. 778.154.7/2 - SILVIA REGINA DO NASCIMENTO CARVALHO - Data de Ingresso: 01/04/2024.

ART. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 352/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6026.2026/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 140 DE 10 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0069774-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 410 de 19/12/2019, publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, referente a CEI DIRETA TEOTONIO VILELA.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - MARIANA DIAS FONSECA, RF/V: 752.802.7/1 PARA - JESSICA VANESSA RAMOS, RF/V: 800.316.5/6, do seguinte servidor:

RF/V: 800.316-5/6 - JULIANA DOS SANTOS XAVIER DE PAIVA - DATA DE INGRESSO: 28/04/2023.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 410/25.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6026.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 141 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2019/0091702-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 390 de 10/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 12/12/2019, página 25, referente a CEU EMEF PROFA. MARIA LISBOA DA SILVA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 795.184.1/1 - VANESSA SANTOS DE MORAIS - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 878.994.1/1 - VANIA PARREIRA TOSI - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 390/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Licença   |   Documento: 152520132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0029813-5

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

796.381.5V1,MAGDA PERDIGÃO, Prof.Educação Infantil e Ens .FundaI ,EMEI Alfredo Volpi

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

796.381.5V1,MAGDA PERDIGÃO, Prof.Educação Infantil e Ens .FundaI ,EMEI Alfredo Volpi ,nos dias 13/04 a 18/04/2026 e 15/06 a 20/6/26.

Licença   |   Documento: 152568359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA.

6016.2026/0030301-5

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

882.373.1 V 2, MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO, PROF.ENS.FUND II E MÉDIO. Dia 24/03/2026. EMEF JOSÉ LINS DO REGO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152481863

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0029415-6

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

795.728.9.V1 MARLI PERDIGÃO TASSO - PROFA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIAS DE PROVAS - 13 À 18/04/2026 E 15 À 20/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152516674

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0029779-1

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

777.729.9 V 7 JAQUELINE CRISTINA VELOSO DOS SANTOS - PROFA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUND.I

DIAS DE PROVAS - 01 à 06/06/2026 e 01 à 13/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152484141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0029432-6

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

776.718.8.V1 SIMONE FRANCISCA DA SILVA - PROFA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIAS DE PROVAS - 13 À 18/04/2026 E 15 À 20/06/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 152577077

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7457332/1 ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS MELO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0006873-3 20A-00M-00D QPE-20 24/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127429/1 ANA PAULA MESA RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0003952-0 37,2 QPE-17 21/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7911564/1 EDIANA JUSSARA FALANGO MILSONI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0003361-1 18,0 QPE-20 02/12/2025

8246114/1 KARIM CRISTINA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145239-0 18,2 QPE-19 12/08/2025

6486444/3 JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005653-0 18,1 QPE-20 01/01/2026

8241830/1 IARA DOMINGOS DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003017-5 9,2 QPE-21 25/11/2025

8195803/1 ADRIANA CINTHIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003838-9 18,1 QPE-19 01/06/2025

7909357/1 LEANDRO AMADO DE ALVARENGA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0002811-1 18,0 QPE-19 01/12/2024

7426411/3 LEIA BRITO DE SOUZA RAMOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003529-0 18,1 QPE-19 01/12/2024

7105835/3 MARTA REGINA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004161-4 9,5 QPE-21 26/11/2025

8369755/1 NIRIS KATYANE DE LACERDA PESSOA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0149412-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

7392915/2 ANA LUCIA RIBEIRO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005751-0 13,5 QPE-17 31/10/2025

7704364/1 RAFAEL SANDALO NERY PALHARES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0002562-7 9,1 QPE-21 17/12/2025

8480443/1 GLAUCE DE MOURA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000560-0 18,2 QPE-18 01/01/2026

7789351/1 KARIN FRANCINY CICERELLE DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0001956-2 22,6 QPE-22 01/11/2025

8090131/1 CLOVIS DE FARIAS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0004622-5 18,0 QPE-19 01/12/2025

8240647/1 VALERIA PEREIRA ELIAS DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001216-9 18,7 QPE-19 03/12/2025

7524447/1 APARECIDA DE LURDES PRADELLA KODAMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001283-5 9,0 QPE-21 01/11/2025

8451907/1 GRACE KELLY SOUZA E SOUZA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005374-4 18,0 QPE-19 01/08/2025

7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0002641-0 18,0 QPE-20 01/06/2023

8790183/1 ROMANA DIAS LUCIO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152697-0 13,9 QPE-17 31/08/2024

8213861/1 FLOR DE MARIA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001977-5 18,9 QPE-19 06/12/2023

8500215/1 JUCILEIA SANTINO PONTIROLLI DE ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0003367-0 18,1 QPE-19 01/04/2025

8590486/1 ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0004744-2 18,1 QPE-19 02/10/2025

7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0004627-6 18,3 QPE-20 25/12/2025

7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003143-0 9,1 QPE-21 01/02/2026

8419175/1 BRUNO BALIEIRO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0142059-5 18,0 QPE-20 01/03/2025

8284148/1 SIMONE JANUARIO SIQUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003813-3 18,0 QPE-20 01/12/2025

7953968/1 CARLA APARECIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001244-4 9,8 QPE-21 27/11/2025

8277851/1 SUELI DE OLIVEIRA PESTANA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152881-7 9,1 QPE-21 02/11/2025

7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0003984-9 22,5 QPE-22 01/10/2025

7436483/2 ANDREA NOVAES DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0006877-6 9,0 QPE-21 01/12/2025

8512795/1 CIBELE VIEIRA DOS SANTOS ALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0005507-0 18,2 QPE-18 01/12/2025

7852797/3 MARIANA LIMA DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0003086-8 18,2 QPE-20 14/04/2025

6119239/3 CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005533-0 13,5 QPE-16 01/04/2020

7214596/1 JULIANA FERREIRA MASSUCI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0005525-9 9,0 QPE-21 01/12/2023

6773893/3 ROSANA MAURO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003521-5 18,1 QPE-20 01/03/2024

8590656/1 FERNANDA NONATO SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0003092-2 18,2 QPE-18 30/05/2025

8419507/1 DANIEL CHAVES DO NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0003289-5 18,0 QPE-18 01/05/2025

7834454/2 VALFREDO ALVES SIQUEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0003341-7 10,7 QPE-21 28/11/2025

8450226/1 GABRIELY GONCALVES SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003319-0 9,9 QPE-21 02/10/2025

8055661/1 ANDREIA APARECIDA FERNANDES GONCALVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003313-1 9,1 QPE-21 01/12/2025

8125228/1 ANGELA MARIA DA SILVA AZNAR DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005746-4 18,1 QPE-19 01/11/2024

7997817/1 SUELEN FATIMA DOMINGUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003105-8 13,5 QPE-16 01/09/2020

8408025/1 ELISANDRA JULIA DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003025-6 13,6 QPE-17 01/04/2023

8452059/1 DANIELA REINA MANDUCA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003385-9 18,0 QPE-20 02/11/2025

8381771/1 ANA FLAVIA CEZAR MERGULHAO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001185-5 18,0 QPE-20 02/12/2025

7961979/1 MAYRA BARROS DIAS SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0149794-6 9,0 QPE-21 01/03/2026

8418306/1 VINICIUS SCHIEVANO SCHMIDT ALVES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0003527-4 14,0 QPE-17 13/06/2024

8511764/1 ARTHUR INADA CRUZ SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132894-0 14,5 QPE-17 31/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

725.927.1/2 EDUARDO GOMES VIEIRA VICENTINO DRE-BT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0001640-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/12/2025

724.508.4/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA BARROS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152879-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/10/2025

722.300.5/2 SIMONE SOUZA SANTOS DRE-CL

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0002746-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/11/2025

722.929.1/2 ANA PAULA ALVES RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001351-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/10/2025

692.495.6/2 MARISTANE DE LIMA MACHADO FINAMOR DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004857-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/12/2025

686.282.9/2 NILDA APARECIDA CONRRADO DE PAULA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0023258-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/12/2024

668.325.8/3 MARCIA MARIA DA SILVA VIEIRA DE FREITAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152979-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 12/12/2025

723.987.4/2 IDENIR MARIA DE SOUZA TEIXEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023962-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/11/2025

721.646.7/1 MARIA GORETE RODRIGUES UDO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004380-3 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 23/11/2025

722.069.3/2 IZILDA DE ALBUQUERQUE PINTO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000278-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/10/2025

722.066.9/1 CRISTINA RODRIGUES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000283-0 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 01/12/2025

723.429.5/2 VANESSA LOPEZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0002673-9 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 22/01/2026

566.549.3/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000545-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 28/11/2025

691.272.9/1 ELIZABETH DIAS ANDRADE DA SILVA DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0001880-9 24A-02M-18D 4,0 QPE-24 28/10/2025

692.539.1/1 GLAUCIA MARIA DE SOUZA BASILIO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0002595-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/12/2025

723.187.3/2 NEUSA PINHEIRO HIEMISCH RIBEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004362-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/11/2025

694.498.1/1 HELIO DAUTO SANTOS BRASILEIRO DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0003551-7 24A-00M-00D 5,0 QPE-24 21/08/2025

695.080.9/1 LUCIANA CRISTINA AMARAL KARL DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152278-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/12/2025

722.050.2/1 ANDERSON DA COSTA E SILVA GRECCO DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0003304-2 23A-00M-00D 4,5 QPE-23 07/12/2025

584.126.7/2 VIVIANE BAPTISTA MESSIAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0016098-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/01/2026

675.789.8/1 MARGARETH COELHO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152972-4 27A-02M-09D 4,0 QPE-23 23/10/2025

676.679.0/1 LUIS MARCELO CAMPOS NOVAIS DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0004394-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/08/2022

723.125.3/1 CAROLINA MARTINS COELHO ALVARO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005332-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/12/2025

693.829.9/1 MARCIA VICTOR DA SILVA DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0152859-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 17/10/2025

723.366.3/2 JULIANA LOPES DA COSTA PEIXOTO DRE-PE

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0152836-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 07/12/2025

685.208.4/2 VIVIANE EVANGELISTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152856-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/11/2025

671.954.6/1 MARCELO CAVALHEIRO MORAES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0005268-3 29A-05M-01D 4,0 QPE-23 28/09/2025

692.456.5/1 CRISTIANE FRANCA BOROTTA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004043-0 24A-02M-08D 4,0 QPE-22 10/06/2025

721.852.4/1 GISLENE MACHADO DE CARVALHO CAMPOS DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0141206-1 23A-00M-00D 4,5 QPE-23 14/09/2025

721.943.1/1 ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0003257-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/12/2025

713.425.8/2 KATIA DE BRITO LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0003306-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/11/2025

723.292.6/1 MARIA GORETE SILVA OLIVEIRA PEQUENO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004421-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/12/2025

721.933.4/1 KATIA BONOSI FUTAGAWA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0004326-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/12/2025

724.761.3/1 MARIA THAIS FERNANDES DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0004427-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 24/12/2025

721.423.5/1 DOUGLAS SANCHES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0002963-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/12/2025

723.698.1/1 MICHELE APARECIDA ZANGALI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0002950-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 152577973

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

532.500.5/2 - EDILEUZA DE MELO BEZERRA SILVA, proc. 6016.2026/0018446-6, Título 0593/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

681.075.6/1 - ALESSANDRA GUEDES FONSECA BENATTI, proc. 6016.2026/0025890-7, Título 0591/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

775.236.9/2 - PORFIRIA MARIA REZENDE DOMINGUES, proc. 6016.2026/0003913-0, Título 0592/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19C, SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

699.738.4/2 - DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA, proc. 6013.2026/0000643-0 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12456348, constante sob SEI 152311763, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

751.361.5/1 - VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, proc. 6013.2026/0000699-5 - 16.31. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12442891, constante sob SEI 152312462, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

777.593.8/1 - CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTI DE ARAUJO, proc. 6013.2025/0003291-9 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12453202, constante sob SEI 152311116, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

806.631.1/1 - CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA, proc. 6013.2026/0000659-6 - 16.29. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12455344, constante sob SEI 152300909, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

826.263.2/1 - CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA, proc. 6013.2025/0006785-2 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12460476, constante sob SEI 152310771, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

299.851.3/3 - CELIA REGINA MACEDO, proc. 6016.2025/0145056-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0034/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.298.915-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 41,87% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.251,41, e não como constou.

665.073.2/1 - CLEUSA VIEIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0145065-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0053/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.297.595-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,76% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.196,86, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/02/2016, PÁGINA 34.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

701.784.7/2 - SUELI DO CARMO MACHADO -2008-0.269.305-5 - 161600000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 17 anos, 06 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de 22.10.1976 a 22.11.1976, 02.05.1977 a 01.09.1979, 26.03.1980 a 19.04.1984, 02.07.1984 a 05.06.1987, 15.09.1987 a 30.6.1989, 13.11.1989 a 05.04.1995, 25.09.1995 a 27.03.1996 e 01.01.2002 a 30.05.2002.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/02/2022, PÁGINA 48.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

749.679.6/1 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO -2010-0.347.592-9 - 163200000000000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 anos, 06 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de 18.02.1982 a 0502.1983, 07.02.1983 a 15.02.1987, 16.02.1987 a 13.08.1996, 25.02.2003 a 08.02.2004, 05.03.2004 a 07.11.2004, 08.11.2004 a 16.06.2005 e 17.06.2005 a 31.08.05.

CÓD. 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 23 dias.

CÓD. 115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária o tempo de 00 ano, 00 mês e 09 dias.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152470988

INTERESSADO: ISAAC LIBARDI GODOY - RF 8237085.

ASSUNTO: Afastamento para participar do BID - Workshop do PROFISCO III Municipal em Brasília/DF, no período de 15/03/2026 a 17/03/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ISAAC LIBARDI GODOY - RF 8237085, lotado no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do BID - Workshop do PROFISCO III Municipal em Brasília/DF, no período de 15/03/2026 a 17/03/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 152452683

SEI n° 6017.2018/0034166-0 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: LUIZ ANTONIO MERCANTE VASCONCELOS - RF: 688.074.6/1

Assunto: Conversão de Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho com Proventos calculados pela Média em Aposentadoria por Invalidez com Integralidade e Paridade - Título de Aposentadoria n° 023/2022-SF - Retificação de Despacho

Referência: SEI nº 6021.2022/0025582-7 (Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial). Autos n° 1015535-21.2022.8.26.0053 - cumprimento 0027745-19.2025.8.26.0053 -10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Apelação provida julgada procedente. Trânsito em julgado.

I - À vista dos elementos constantes no presente, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Ordinária 1015535-21.2022.8.26.0053 - cumprimento 0027745-19.2025.8.26.0053 -10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Apelação provida julgada procedente. Trânsito em julgado, SEI nº 6021.2022/0025582-7, doc. sei nº 152361488, RETIFICO o Despacho autorizatório, Título de Aposentadoria nº 023/2022-SF, doc. sei nº 066428404, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 08/07/2022, doc. sei nº 152500718, para fazer constar no Item I - Cargo/Função de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, Nível II, a Categoria 2 e o Padrão QPAT-07 corretos, e não como constaram.

Bem como, para fazer constar o fundamento legal correto: Aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos integrais Curatela - EC 70/2012, Regra de Transição com Paridade, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003 e pelo artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 26/11/2019, data do requerimento administrativo, doc. sei nº 023449949, e não como constou.

II - Conforme orientação estabelecida na Solicitação 151283693 da PGM/JUD 21 - Cumprimento e RPV - Núcleo de Cumprimento e RPV, doc. sei nº 152361500, os efeitos cadastrais serão a partir de 01/03/2026, doc. sei nº 152451544, quando o interessado passa a perceber proventos com integralidade e paridade, nos termos do disposto no Acórdão.

III - Publiquem-se os itens I e II, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152564950

INTERESSADO(S): ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF 8167494

ASSUNTO: Afastamento para participar da 14ª Reunião do GT-03 Declarações IBS/CBS (Sub GT Serviços Financeiros) em Brasília/DF no período de 02/03/2026 a 06/03/2026.

DESPACHO:

I - Considerando os elementos de convicção constantes dos autos e nos termos do Decreto nº 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado conforme publicação no DOC de 06/02/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 152551260

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
Milena do Vale Carvalho, RF 8333.386//2, Assistente Técnica de Saúde - Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, de segunda-feira a sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

Departamento Pessoal

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 152610874

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CPLAAC/HMFMPR

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RF

NOME

CARGO

TIPO

EXP. AC.

702.598.0/4

ADRIANE HAGN

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

001/2026

627.597.4/5

ANTONIO VILMAR SOARES DA SILVA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

002/2026

830.710.5/2

ELIANA ATOLINI COSTA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

003/2026

783.678.3/3

IARA VALERIA DA CUNHA SOUZA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

004/2026

831.816.6/2

JOANITA GARCIA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

005/2026

835.528.2/2

JUCINEI ARAUJO DE JESUS

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

006/2026

831.944.8/2

JULIANA MARQUES DUARTE

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

007/2026

706.096.3/3

LINDINALVA ROGERIO DOS SANTOS PORTELA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

008/2026

832.280.5/2

LUCIA QUINTINO DIAS DOS SANTOS

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

009/2026

822.261.4/3

LUIS CARLOS GOMES

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

010/2026

833.063.8/2

MARIA DA CONCEICAO VITORIANO DE SOUSA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

011/2026

833.165.1/2

MARIA DE LOURDES SOUZA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

012/2026

833.975.9/3

REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

013/2026

719.948.1/3

VANILDA SILVA DE SOUZA BARBOSA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

014/2026

719.948.1/4

VANILDA SILVA DE SOUZA BARBOSA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

015/2026

938.176.7/1

AZEMIRA LUCIANA AUGUSTA DA SILVA CHAGAS

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

016/2026

830.566.8/2

DANIELA VIVIAN DA FONSECA NASCIMENTO

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

017/2026

830.806.3/3

ELIANE NUNES DE JESUS

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

018/2026

830.872.1/2

EUGENARIA CARLOS DE ANDRADE

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

019/2026

734.018.4/1

FABIO LUIS DE OLIVEIRA INACIO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

020/2026

734.018.4/3

FABIO LUIS DE OLIVEIRA INACIO

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

021/2026

831.159.5/3

GEISA APARECIDA SIBUCS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

022/2026

831.159.5/4

GEISA APARECIDA SIBUCS

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

023/2026

855.649.1/2

HELIO BATISTA ALVES

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

024/2026

832.373.9/3

LEIMAR FERREIRA FREIRE

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

025/2026

832.373.9/4

LEIMAR FERREIRA FREIRE

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

026/2026

832.914.1/2

MARIA APARECIDA GRAVENA PASSERO

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

027/2026

833.033.6/2

MARIA JOSE DE ABREU SILVA MARQUES

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

028/2026

661.283.1/2

RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

029/2026

661.283.1/5

RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

030/2026

830.975.2/3

ELISANGELA DA SILVA SANTANA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

031/2026

830.975.2/4

ELISANGELA DA SILVA SANTANA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

032/2026

854.760.2/2

SIBYLLE HARUYO ZIMMERMANN INUI

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

033/2026

834.961.4/2

TEREZA MARIA GOMES

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

034/2026

835.268.2/2

VANESSA RODRIGUES LIMA

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

035/2026

795.123.0/3

PENELOPE RIBEIRO

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

036/2026

818.902.1/3

CAMILA VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA

ANS - MÉDICO

ANUAL

037/2026

829.422.4/2

ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

038/2026

855.419.6/2

CESAR GILMAR BUNIN SANTANA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

039/2026

595.787.7/3

EDMILSON ANTONIO GOMES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

040/2026

830.380.1/2

EDNA FREITAS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

041/2026

830.444.1/2

EDSON PALMEIRA DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

042/2026

830.834.9/3

ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

043/2026

830.834.9/4

ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

044/2026

830.884.5/2

ELIS REGINA COELHO DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

045/2026

830.681.8/2

ELIZANGELA DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

046/2026

831.063.7/3

FABIANA ROCHA MENDONCA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

047/2026

831.063.7/4

FABIANA ROCHA MENDONCA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

048/2026

831.062.9/3

FRANCISCO BERNARDO DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

049/2026

831.062.9/4

FRANCISCO BERNARDO DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

050/2026

790.539.4/3

IRANI PRATES DE AGUIAR

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

051/2026

831.553.1/2

IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

052/2026

831.839.5/2

JOAO FILHO CARDOSO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

053/2026

831.902.2/2

JOEL MOTA MACHADO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

054/2026

832.012.8/2

JOSE AUGUSTO LIMA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

055/2026

659.284.8/2

JUCILEA PEREIRA DE MIRANDA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

056/2026

855.973.2/2

KARINA ARAUJO SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

057/2026

832.165.5/3

LISANGELA GIGLIO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

058/2026

706.142.1/2

MARCIA RODRIGUES GONCALVES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

059/2026

706.142.1/5

MARCIA RODRIGUES GONCALVES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

060/2026

833.231.2/3

MARIA APARECIDA DOURADO CARDOSO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

061/2026

833.634.2/2

NEUDILSON GOMES MARQUES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

062/2026

835.567.3/2

ODAIR JOSE DA SILVA AZEREDO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

063/2026

647.758.5/3

ODETE NEGRINI

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

064/2026

657.393.2/3

OLAVO VOLNEI MOURA DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

065/2026

834.519.8/2

ROSINEIA PEREIRA DE SOUZA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

066/2026

834.810.3/2

SIRLEI SOUZA COTRIN

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

067/2026

855.421.8/2

JANAINA APARECIDA DA SILVA MACEDO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

068/2026

785.893.1/3

PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

069/2026

831.321.1/2

EUZELIA PEREIRA MACHADO DA CONCEICAO

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

070/2026

832.847.1/2

LUCINEA RODRIGUES DE MORAES

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

071/2026

829.605.7/2

CARLA REGINA LEITE

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

072/2026

829.365.1/2

ANGELA MARIA DA SILVA BAGDONAS

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

073/2026

785.573.7/1

MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

074/2026

785.573.7/3

MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

075/2026

847.743.4/1

MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATTOS

ANS - MÉDICO

ANUAL

076/2026

830.609.5/2

EDGAR EIJI KIMURA

ANS - MÉDICO

ANUAL

077/2026

831.727.5/2

GIORGIO VANELLI

ANS - MÉDICO

ANUAL

078/2026

701.943.2/3

JOAO LUIZ PINTO DE ANDRADE E SILVA ABRANCHES

ANS - MÉDICO

ANUAL

079/2026

832.313.5/2

LEANDRO CURVELLO TEIXEIRA

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

080/2026

831.110.2/3

GABRIEL HADDAD FRANCHIM

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

081/2026

831.110.2/4

GABRIEL HADDAD FRANCHIM

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

082/2026

828.974.3/2

ALINE GONCALVES

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

083/2026

785.821.3/1

DENISE CONDE FERNANDES GOMES

ANS - MÉDICO

ANUAL

084/2026

785.821.3/4

DENISE CONDE FERNANDES GOMES

ANS - MÉDICO

ANUAL

085/2026

835.592.4/2

YUSUF BAMIDELE ADESINA

ANS - MÉDICO

ANUAL

086/2026

641.973.9/1

JUVENAL NUNES DE SANTANA

ASTS - RADIOLOGIA

ANUAL

087/2026

702.171.2/3

ADRIANA DE SOUZA POR DEUS

ANS - MÉDICO

ANUAL

088/2026

829.660.0/2

CARLOS HENRIQUE CHIRNEV FELICIO

ANS - MÉDICO

ANUAL

089/2026

834.098.6/3

RENATA BANDINI VIEIRA GUGLIELMI

ANS - MÉDICO

ANUAL

090/2026

834.098.6/4

RENATA BANDINI VIEIRA GUGLIELMI

ANS - MÉDICO

ANUAL

091/2026

832.587.1/2

LUIZA RACHAEL VIEIRA DE SOUSA BARBOSA NOGUEIRA

ANS - MÉDICO

ANUAL

092/2026

832.878.1/2

MARCIA CRISTINA DA SILVA SOUZA

Analista de Assistencia e Desenv. Social

ANUAL

093/2026

856.884.7/2

MARCIA MAUES FRANCO

Analista de Assistencia e Desenv. Social

ANUAL

094/2026

833.317.3/2

MICHELLE RODRIGUES DA SILVA

ANS - FISIOTERAPIA

ANUAL

095/2026

914.413.7/1

ROBSON DE CAMPOS RUIZ

ANS - FARMÁCIA

ANUAL

096/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 152286986

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0140643-7

Tendo em vista a comprovação de participação de INÊS PIRES DE ANDRADE, RF: 7461178, Vínculo: 2, Cargo: ANS -Odontologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-LESTE/UVIS ERMELINO MATARAZZO no “43º CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SP”, no dia 28 de janeiro de 2026 presencialmente em São Paulo/ SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

À vista do contido no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de Autorização de Afastamento de JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA, RF 7461364, Vínculo 1, Cargo Assistente Saúde Bucal, lotada na SEABEVS/CRS-LESTE/STS GUAIANAZES, para participar do “43º CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SP”, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026, formato presencial em São Paulo/SP, publicado no DOC de 23/12/2026 , página 393.

Despacho Autorização   |   Documento: 152284256

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0032842-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de GISELLE CACHERIK, RF: 7438591, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-CENTRO, para participar presencialmente do “PREVENTION AND MANAGEMENT OF NON COMMUNICABLE DISEASES”, no período de 14 a 28 de março de 2026, em Copenhagen/Dinamarca.

Despacho Autorização   |   Documento: 152468463

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0023893-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de KARINA MAURO DIB, RF: 7852401, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/CAB, para participar presencialmente do “PREVENTION AND MANAGEMENT OF NON COMMUNICABLE DISEASES”, no período de 14 a 28 de março de 2026 em Copenhagen/Dinamarca.

Despacho Autorização   |   Documento: 152159896

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0026290-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ROSANE JACY FRETES FAVA , RF: 7941731, Vínculo: 9, Cargo: Diretor I, Comissionado, lotada na SMS/SERMAP/DIVISÃO OUVIDORIA DO SUS, para participar presencialmente da “OFICINA FINAL SOBRE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE OUVIDORIAS INTEGRADAS EM REDE NACIONAL”, no período de 24 a 27 de março de 2026, em Brasilia/DF.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152606709

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0025011-7- Publicações Oficial

Leia como SEGUE e não como constou

Conforme publicado em DOC 06/03/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

855.126.0/3, Jefferson Siqueira, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0025011-7- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020100 743.269.1/1 Mona Lisa Pantano de Carvalho 04 10/03/2026 143.

18040200 783.861.1/1 Fabiane Cristina de Jesus Laronga 05 10/03/2026 143.

18040300 836.416.8/1 Luiz Flavio da Silva 05 09/03/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 557.278.9/2 Regina Maria dos Santos Marinho 01 10/03/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

782.191.3/1, Luiz Guilherme da Cunha Mello, Diretor Juridico I, FDA-6, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/04/2026.

912.696.1/1, Thaiara Coelho Santos, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/04/2026.

941.064.3/1, Priscila Silva Pires, Assessor I, CDA-1, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/04/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 784.192.2/1 Juliana Anaya Sinhorini Corradi 03 10/03/2026 143

18020303 710.469.3/4 Simone Zahary Pires Brandão 01 11/03/2026 143

18020303 787.150.3/1 Elder Sano Pereira 01 10/03/2026 143

18020303 806.983.2/1 Eliana Collucci 01 10/03/2026 143.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152626285

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

5906253 2 JOSE ANTONIO FARIA TEIXEIRA 01 DIA 09/03/2026 143

9234233 1 MARCOS VINICIUS NONATO GOMES 01 DIA 10/03/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU

REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

9301801 1 ANDREIA CARLA GUEDES DOS SANTOS 05 DIAS 09/03/2026 143

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR

9444378 1 GABRIELA VITORIA LEAL CAVICCHIO 01 DIA 11/03/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152590810

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120290000 8060819/1 Andreia dos Santos Paixao Guaicuru 03 09/03/2026 143

180207080260000 9470875/1 Irles Alves da Silva 02 07/03/2026 143

180207070130000 7184034/1 Maria da Penha Herglotz 02 04/03/2026 143

180207060220000 9381848/1 Oberdan Esteves de Carvalho 01 08/03/2026 143

180207110320000 6431984/1 Paulo Henrique Rodrigues 01 09/03/2026 143

180207070250000 8932735/1 Raphael Tre da Conceicao 02 09/03/2026 143

180207080270000 7346476/1 Roseane Alves da Silva 02 09/03/2026 143

180207110140000 9231595/1 Thatyane Costa 01 10/03/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110140000 9284893/1 Catia Alves da Nobrega 04 10/03/2026 143

180207110000000 8585646/1 Daniela Silva Bueno 05 09/03/2026 143

180207110110000 7263759/2 Jose Luis Mattos Ferreira 15 10/03/2026 143

180207100350000 9395237/1 Rosangela Conceicao Figueiredo 07 10/03/2026 143

180207120290000 5584931/2 Sandra Espindola Diogenes 05 05/03/2026 143

180207110000000 8349860/2 Silvana Aparecida de Oliveira 02 05/03/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 8230374/1, Regina Aparecida da Silva, Unidade de Lotação: UBS Vila Regina, 08 (oito) dias a partir de 06/02/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 01 10/03/2026 LRA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152609556

São Paulo, 11 de março de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CLAUDIA LUCENA PASCHOTTO

820.229.0/1

18.02.07.110.32.00.00

18.02.07.110.00.00.00

09/03/2026

GEORGE GURGEL DA FONSECA

819.238.3/1

18.02.07.090.17.00.00

18.02.07.090.28.00.00

09/02/2026

ELISANGELA BISPO

783.876.0/1

18.02.07.090.30.00.00

18.02.07.110.35.00.00

PUBLICAÇÃO

horário de estudante   |   Documento: 152590963

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 10/03/2026 - PAG 301

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

8066256/1 Vanessa Gomes Matsuda Sant ana 06 Meses 1º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 152620693

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO NIVEL II 5 QB10 24/02/2026
6362206/1 ISABEL APARECIDA NERING NIVEL II 5 QM15 09/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8048835/1 ALDIONOR NASCIMENTO DE SOUZA NIVEL II 4 AGS9 25/02/2026
7038518/2 EDNEUSA CARVALHO DE OLIVEIRA NIVEL II 4 AS14 11/02/2026
7399898/1 MARIANGELA RODRIGUES DE HOLANDA NIVEL II 4 AS14 09/02/2026
8069026/1 ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA NIVEL I 8 AS8 09/01/2026
8120919/1 VERA LUCIA LISEK REIS VARANELLI NIVEL I 8 ASTS8 11/02/2026
8291012/4 ALBERTO FERNANDES DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 17/02/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7840047/3 JEANE PRISCILA DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 30/01/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 152602619

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:

643.720.6/02 NAIDE ADRIANA LADEIRA 6018202600140257 180211100210000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 03 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1992 a 30/04/1992.

758.469.5/03 ALEXSANDRA FERREIRA DOS ANJOS 6018202600244524 180209060280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1999 a 08/08/1999; 09/08/1999 a 06/11/1999; 07/11/1999 a 03/04/2001; 17/08/2007 a 03/06/2009; 04/06/2009 a 29/11/2009.

830.362.2/02 EDNA CORREIA DE SANT ANNA 6018202600250052 180314000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 02 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1976 a 02/02/1978; 15/01/1985 a 15/03/1985; 02/05/1985 a 26/03/1986; 01/03/1993 a 31/12/1994; 02/06/1997 a 11/12/1997; 13/07/1998 a 05/02/1999; 01/06/2000 a 29/08/2000; 12/07/2002 a 15/05/2008; 01/08/2008 a 27/10/2008; 27/01/2009 a 02/01/2010; 02/03/2010 a 08/08/2010; 03/02/2012 a 15/01/2015.

831.408.0/02 FRANCISCA DA COSTA VIANA 6018202501374438 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 06 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/07/2011 a 15/01/2015.

939.515.6/01 CRISTIANE FELIX MARTINS LOPES 6018202600173503 180209060340000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 08 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/09/2019 a 24/06/2024.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

814.213.1/1 MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 6018202500441700

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 01/12/2025.

Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, 02 anos 09 meses 17 dias, correspondente aos períodos de 14/02/1997 a 28/02/1998, 01/04/1998 a 31/12/1999.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 152360815

Processo: 6018.2022/0016225-3

Interessado(a): MIRIAM DOS SANTOS RAMOS - RF: 641.395.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/12/2022 página nº 47, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152360822

Processo: 6018.2022/0016225-3

Interessado(a): MIRIAM DOS SANTOS RAMOS - RF: 641.395.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 310/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152361055

Processo: 6018.2022/0019046-0

Interessado(a): MARIA ROSA CAVAZZANI - RF: 535.837.0 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152361063

Processo: 6018.2022/0019046-0

Interessado(a): MARIA ROSA CAVAZZANI - RF: 535.837.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 331/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152360686

Processo: 6210.2022/0008547-3

Interessado(a): FAUSTO LOMBARDI JUNIOR - RF: 659.417.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/11/2022 página nº 40, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152360695

Processo: 6210.2022/0008547-3

Interessado(a): FAUSTO LOMBARDI JUNIOR - RF: 659.417.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 664/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152361166

Processo: 6110.2023/0013202-0

Interessado(a): EMILIO CARLOS FERREIRA - RF: 616.973.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2024 página nº 172, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152361168

Processo: 6110.2023/0013202-0

Interessado(a): EMILIO CARLOS FERREIRA - RF: 616.973.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 85/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152361551

Processo: 6110.2023/0013271-2

Interessado(a): ROSANE DE VASCONCELOS SOARES ARAUJO - RF: 607.031.1 V4

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2024 página nº 170/171, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152361560

Processo: 6110.2023/0013271-2

Interessado(a): ROSANE DE VASCONCELOS SOARES ARAUJO - RF: 607.031.1 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 86/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152360531

Processo: 6110.2023/0014140-1

Interessado(a): ROSSINE VERONICA BENAVENTE MURILLO CHICARELLE - RF: 659.490.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 19/02/2024 página nº 191, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152360538

Processo: 6110.2023/0014140-1

Interessado(a): ROSSINE VERONICA BENAVENTE MURILLO CHICARELLE - RF: 659.490.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 64/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152377103

Processo: 6018.2024/0008345-4

Interessado(a): ALICE TERUKO HOBO - RF: 632.103.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 161/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152376892

Processo: 6018.2024/0008345-4

Interessado(a): ALICE TERUKO HOBO - RF: 632.103.8 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/03/2024 página nº 167, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152360403

Processo: 6110.2024/0001677-3

Interessado(a): FERNANDO CESAR DE MATOS - RF: 619.461.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/03/2024 página nº 158, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152360405

Processo: 6110.2024/0001677-3

Interessado(a): FERNANDO CESAR DE MATOS - RF: 619.461.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 186/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 152587463

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 1820006/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20%

RF: 953.647.7/1 - MICHELLI RIBEIRO DE NOVAIS LEITE - E.H. 180309000000000 - Expediente 1820-20039/2026-0 - A partir de 19/01/2026.
RF: 833.768.3/3 - ODAIR DOMINGUES DE FARIA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20041/2026-7 - A partir de 22/01/2026.
RF: 831.555.8/2 - IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20042/2026-1 - A partir de 02/12/2025.
RF: 834.463.9/2 - ROSEVANIA FABEA DA CRUZ LIMA - E.H. 180309000000000 - Expediente 1820-20043/2026-6 - A partir de 21/01/2026.
RF: 717.074.2/1 - ELIZETE DA CONCEICAO CAVALARO - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20045/2026-5 - A partir de 30/01/2026.
RF: 719.936.8/1 - FABIO ANDRE GOMES DE ALMEIDA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20046/2026-0 - A partir de 06/02/2026.
RF: 806.695.7/1 - EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20047/2026-4 - A partir de 10/06/2025.
RF: 830.698.2/2 - ELIZETE ALVES CRUZ TORRES - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20064/2026-8 - A partir de 30/01/20256.
RF: 830.379.7/2 - EDNA FERREIRA MARTINS LIMA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1820-20065/2026-2 - A partir de 22/01/2026.
RF: 702.495.9/3 - NADIA SANTOS VIDIGAL - E.H. 180306000000000 - Expediente 1820-20066/2026-7 - A partir de 29/01/2026.
RF: 854.757.2/2 - OTIMARIA ALVES BESSA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1820-20067/2026-1 - A partir de 29/01/2026.
RF: 831.486.1/2 - GLORIA DENISE RODRIGUES LIMA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1820-20069/2026-1 - A partir de 11/04/2025.
RF: 833.719.5/2 - PAULO ROBERTO MACHADO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20071/2026-8 - A partir de 29/01/2026.
RF: 635.758.0/4 - SIMONE SAKAMOTO MARTINS - E.H. 180314000000000 - Expediente 1820-20072/2026-2 - A partir de 07/07/2025.
RF: 850.385.1/2 - WANIA MARIA RIBEIRO AMORIM VECCHIO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20073/2026-7 - A partir de 09/02/2026.
RF: 641.171.1/1 - IVANA MARIANO DE ANDRADE - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20078/2026-0 - A partir de 03/02/2026.
RF: 830.981.7/2 - ELAINE DE OLIVEIRA NATIS - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20079/2026-4 - A partir de 30/01/2026.
RF: 831.450.1/3 - GIZELI RODRIGUES DOS SANTOS - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20080/2026-7 - A partir de 06/02/2026.
RF: 759.550.6/3 - EVANIR SANTANA - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20084/2026-5 - A partir de 12/02/2026.
RF: 712.707.3/3 - KATIA GOMES DO ESPIRITO SANTO TOTH - E.H. 180314000000000 - Expediente 1820-20086/2026-4 - A partir de 06/02/2026.
RF: 879.987.3/2 - EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20090/2026-1 - A partir de 29/01/2026.
RF: 703.842.9/5 - MARISTELA DE FATIMA INNOCENTE - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20093/2026-4 - A partir de 01/02/2026.
RF: 783.190.1/1 - HENRIQUE VAN OVERDIJK - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20094/2026-9 - A partir de 01/02/2026.
RF: 729.343.7/1 - SAMANTA DE SOUZA MARQUES - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20097/2026-2 - A partir de 30/01/2026.
RF: 832.983.4/2 - MARIA CECILIA LEWIS - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20098/2026-7 - A partir de 23/02/2026.
RF: 829.239.6/2 - ANDREA APARECIDA ROSA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1820-20099/2026-1 - A partir de 06/02/2026.
RF: 811.522.2/1 - JOSEYLSON DE OLIVEIRA SILVA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20104/2026-9 - A partir de 19/09/2025.
RF: 832.258.9/2 - LUCI DO CARMO DE MELO CELESTINO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20105/2026-3 - A partir de 23/02/2026.
RF: 700.312.9/3 - CINARA RIBEIRO - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20106/2026-8 - A partir de 23/02/2026.
RF: 831.555.8/2 - IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20107/2026-2 - A partir de 02/12/2025.
RF: 830.277.4/2 - CRISTIANE DE JESUS MELO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20109/2026-1 - A partir de 23/02/2026.
RF: 835.202.0/2 - WAGNER ANTONIO THEOFILO - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20111/2026-9 - A partir de 03/03/2026.
RF: 829.876.9/2 - ARLETE MARIA DA SILVA TELES - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20114/2026-2 - A partir de 24/02/2026.
RF: 620.320.5/3 - MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20115/2026-7 - A partir de 05/03/2026.

Relatório: 1820007/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 832.176.1/2 - KEILA DA SILVA SANTOS - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20034/2026-7 - A partir de 02/12/2025.
RF: 619.102.9/4 - TELMA MOREIRA SANTOS OLIVEIRA - E.H. 180314000000000 - Expediente 1820-20035/2026-1 - A partir de 26/12/2025.
RF: 829.199.3/2 - ADRIANA DA SILVA - E.H. 180310000000000 - Expediente 1820-20036/2026-6 - A partir de 30/12/2025.
RF: 749.490.4/1 - ELAINE MARQUES BELEM DA SILVA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20037/2026-1 - A partir de 14/11/2025.
RF: 829.819.0/2 - BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20038/2026-5 - A partir de 19/05/2025.
RF: 834.954.1/2 - SONIA REGINA MARQUES DE CASTILHO - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20040/2026-2 - A partir de 17/07/2025.
RF: 829.557.3/2 - ANA LUCIA MENDO - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20044/2026-1 - A partir de 28/08/2025.
RF: 833.704.7/2 - NILZA XAVIER DE SOUZA - E.H. 180309000000000 - Expediente 1820-20048/2026-9 - A partir de 02/01/2026.
RF: 833.012.3/3 - MARIA IZABEL DOS SANTOS - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20049/2026-3 - A partir de 29/01/2026.
RF: 833.012.3/4 - MARIA IZABEL DOS SANTOS - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20050/2026-6 - A partir de 29/01/2026.
RF: 787.774.9/1 - IARA MARCIA TOBIAZ - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20051/2026-1 - A partir de 18/12/2023.
RF: 833.132.4/2 - MARIA LUCIENE DOS SANTOS - E.H. 180309000000000 - Expediente 1820-20052/2026-5 - A partir de 15/05/2025.
RF: 832.727.1/2 - MARGARETH DA CRUZ NEMES - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20053/2026-0 - A partir de 12/01/2026.
RF: 835.285.2/2 - YAUDA FERREIRA COSTA TAVARES - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20054/2026-4 - A partir de 29/01/2026.
RF: 835.530.4/2 - JUVANI ALVES DE SOUSA - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20055/2026-9 - A partir de 30/01/2026.
RF: 832.163.9/2 - LISANDRA CASTELLI BAKK - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20056/2026-3 - A partir de 03/02/2026.
RF: 835.530.4/2 - JUVANI ALVES DE SOUSA - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20057/2026-8 - A partir de 24/04/2024.
RF: 578.945.1/2 - ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20058/2026-2 - A partir de 03/02/2026.
RF: 582.220.3/2 - ZELIA DAS GRACAS PEREIRA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20059/2026-7 - A partir de 30/01/2026.
RF: 558.092.7/2 - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20060/2026-0 - A partir de 29/01/2026.
RF: 832.495.6/2 - LILIAN DINIZ BARREIRO - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20061/2026-4 - A partir de 17/09/2025.
RF: 830.304.5/2 - EDINA SANTANA DE OLIVEIRA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20062/2026-9 - A partir de 30/01/2026.
RF: 834.994.1/2 - SUELI CAMPOS DE OLIVEIRA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20063/2026-3 - A partir de 30/01/2026.
RF: 879.980.6/2 - ADRIANA DA SILVA GOMES - E.H. 180306000000000 - Expediente 1820-20068/2026-6 - A partir de 07/02/2026.
RF: 833.184.7/2 - MARIA APARECIDA BERNARDINO - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20070/2026-3 - A partir de 05/02/2026.
RF: 700.954.2/3 - IVANIZE MARIA DE CARVALHO - E.H. 180309000000000 - Expediente 1820-20074/2026-1 - A partir de 26/09/2025.
RF: 831.234.6/2 - FERNANDA MARIA BARRETO - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20075/2026-6 - A partir de 30/12/2025.
RF: 829.099.7/2 - ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20076/2026-1 - A partir de 08/01/2026.
RF: 806.830.5/1 - IRACEMA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20077/2026-5 - A partir de 15/08/2025.
RF: 627.403.0/7 - CYNTHIA VALERIA SOUSA REIS MASOLA - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20081/2026-1 - A partir de 29/10/2025.
RF: 627.403.0/8 - CYNTHIA VALERIA SOUSA REIS MASOLA - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20082/2026-6 - A partir de 29/10/2025.
RF: 834.801.4/2 - TATHIANA STELLATO TARABORI - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20083/2026-1 - A partir de 29/01/2026.
RF: 652.397.8/3 - NELSON DONIZETTI JOAQUIM - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20085/2026-0 - A partir de 06/02/2026.
RF: 830.362.2/2 - EDNA CORREIA DE SANT ANNA - E.H. 180314000000000 - Expediente 1820-20087/2026-9 - A partir de 06/02/2026.
RF: 829.732.1/2 - CELIA APARECIDA MONTEIRO - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20088/2026-3 - A partir de 10/02/2026.
RF: 719.475.7/3 - ELAINE VASCONCELOS PAVANI - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20089/2026-8 - A partir de 29/01/2026.
RF: 832.302.0/2 - LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20091/2026-5 - A partir de 10/02/2026.
RF: 833.616.4/2 - PATRICIA ROSA GOMES FLOR - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20092/2026-0 - A partir de 09/02/2026.
RF: 783.315.6/2 - LAYLA KIMUS CUNHA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20095/2026-3 - A partir de 01/08/2025.
RF: 806.747.3/1 - ELISANGELA RODRIGUES LEME - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20096/2026-8 - A partir de 01/09/2025.
RF: 632.651.0/1 - LUZIA MARTA HONORIO - E.H. 180310000000000 - Expediente 1820-20100/2026-1 - A partir de 06/02/2026.
RF: 834.696.8/2 - ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS - E.H. 180310000000000 - Expediente 1820-20101/2026-5 - A partir de 29/01/2026.
RF: 833.204.5/2 - MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES - E.H. 180312000000000 - Expediente 1820-20103/2026-4 - A partir de 23/02/2026.
RF: 829.060.1/2 - ADRIANA SARAIVA SAMINEZ COSTA - E.H. 180314000000000 - Expediente 1820-20108/2026-7 - A partir de 04/03/2026.
RF: 830.264.2/2 - CILENE DA SILVA GOMES - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20110/2026-4 - A partir de 05/03/2026.
RF: 856.008.1/2 - PATRICIA RENATA DE ARAUJO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20112/2026-3 - A partir de 23/02/2026.
RF: 856.840.5/2 - ADRIANA SANTANA CARDOSO NEVES - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20113/2026-8 - A partir de 30/12/2025.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Portaria   |   Documento: 152489513

Portaria nº 153/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, pelo período de um ano, a partir de 01/02/2026:

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

RF / Vinc. Nome Cargo
8329028/2 MARIA ELIETE DIAS DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
7530081/1 MARIA APARECIDA DE MEDEIROS ANS-ENFERMAGEM
8248486/1 MARIA CAROLINA TUFOLO ANS-ENFERMAGEM
7840594/2 MARIA CLAUDINEA ANTUNES REIS ANS-ENFERMAGEM

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

RF / Vinc. Nome Cargo
8566020/2 ADRIANA PATRICIA DE SOUZA ANS-MÉDICO
6633994/4 ANABEL CHIARATO ANS-MÉDICO
5754607/1 ANTONIO FRANCISCO D OSWALDO ANS-MÉDICO
8588287/2 JELIS ARENAS PIMENTEL ANS-MÉDICO
7130554/3 MARCOS VINICIUS FERREIRA MUNIZ ANS-MÉDICO
8322198/2 KELLY CRISTINA ROSA PINHEIRO ANS-ENFERMAGEM
6631894/3 VALERIA CRISTINE HIGA ANS-ENFERMAGEM
8298017/2 CAMILA BUENO DA SILVA ANS-FISIOTERAPIA
5580498/2 ELIANA DE MENEZES ANDRADE ANS-ODONTOLOGIA
8337098/2 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA ANS-ENFERMAGEM
8351821/2 VIVIANE NANCI CASEMIRO DE FREITAS ANS-ENFERMAGEM
8289883/2 ALINE TALITA BATISTA DEC ANS-FISIOTERAPIA
8289590/2 AMANDA MARCAL LEANDRO FERNANDES ANS-ENFERMAGEM
8315639/2 GUTEMBERG MENEZES DA SILVA ANS-ENFERMAGEM
8328072/2 MARCELO SOUZA DA VEIGA ANS-ENFERMAGEM
8342628/2 RICHARD DE REZENDE MATOS ANS-ENFERMAGEM
8559228/2 ANA PAULA PINHEIRO DE SOUZA SILVA ASTS-ENFERMAGEM
8330573/2 MARIA MARTA SANTOS SILVA ASTS-ENFERMAGEM
8334854/2 MARLI ROSA DOS SANTOS SILVA ASTS-ENFERMAGEM
8348065/2 SINARIA MENDES MENEZES FERREIRA ASTS-ENFERMAGEM
8325162/2 LILIAN VIEIRA CARDOSO DE CARVALHO AS-ENFERMAGEM
6272614/2 SANDRA REGINA ROSSI AS-ENFERMAGEM
8319847/2 JOSE ADEMIR DE LIRA AS-ENFERMAGEM
8309787/3 ELISANGELA DE SOUZA MARTINEZ MARTIN AS-ENFERMAGEM
6527175/1 NILDE ALBERTINA COSTA AS-ENFERMAGEM
6295398/3 SAMUEL GOMES AS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 152489062

Portaria nº 154/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR as servidoras abaixo relacionadas, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8065667/1 IRIS VIVIANNE RESENDE MENDES ANS-ENFERMAGEM
7053258/2 REGINA MASSAKO NAKAYAMA ANS-MÉDICO

Portaria de Exoneração   |   Documento: 152568559

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARIA REGINA CRUZ

R.F. 642.827-4 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS - NÍVEL II

PADRAO: QB11

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES TUCURUVI - ARMANDO DE AGUIAR PUPO

ENQUADRAMENTO: 131402 E.H.: 180208100040000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 13/02/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

SOFIA BARROS CECILIO DALL ALBA

R.F 755.661-6 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO -NIVEL II

PADRAO: ANSM10

COORDENADORIA DE URGENCIAS E EMERGENCIAS

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180302000000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 06/03/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

CRISTIAN ALVES SANTOS

R.F 830.249-9 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM -NIVEL I

PADRAO: AS5

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180313000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.015.517-2, A PARTIR DE 06/03/2026

Diretoria

Opção de Carreira   |   Documento: 152568216

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira:

Assistente de Suporte Operacional

Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 5436818/3 - GLORIA ALVES PENTEADO LEITE - Nível II - Categoria 2 - Símbolo QB7 - A partir de 01/02/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QSA

Nos termos dos arts. 61 e 62 da Lei nº 16.122/15, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, na função de:

Agente de Saúde

Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 5641322/2 - IVANILDA GOMES DO NASCIMENTO DE SOUZA - QSA - A partir de 01/02/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei nº 17.913/2023, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, na função de:

Fiscal de Posturas Municipais

Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 5002460/4 - MARCIA IZILDA MARINHO - Nível I - Categoria 3 - Símbolo QFPM3 - A partir de 01/12/2025.

QUADRO DE PESSOAL DO NÍVEL BASICO E MÉDIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Fixação de salários dos admitidos aposentados nos termos dos artigos 55 a 59 da Lei nº 13.652/2003 e artigo 64 da Lei 16.122/2015:

Agente de Apoio

Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 5641322/2 - IVANILDA GOMES DO NASCIMENTO DE SOUZA - Nível 1 - Categoria 1 - Símbolo B1 - A partir de 01/02/2026.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152626556

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 034/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

EH

PARA

A PARTIR DE

662.630.1/2

VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA

ANS - ENFERMAGEM

180201000000000

COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 152521849

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 930.165.8 1 PAULO COLSON SCORZA 01 09/03/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 152547578

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: JULIANO FERREIRA DA SILVA, RF 854.504.9/2;

CARGO: Assistente Técnico de Saúde;

LOTAÇÃO: SMS/H. M. Dr. Carmino Caricchio;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0011942-4.

NOME: KÁTIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO, RF 713.768.1/2;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0010977-1.

NOME: GUILHERME GALUPPO BORBA, RF 840.016.4/2;

CARGO: Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Gestão;

PROCESSO SEI: 6021.2024/0014883-8.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 152628403

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 021.2024/0045665-6 | FELIPE SANTOS DE MELO | CPP 212

Dia 25/03/2026

15h30 - GABRIELA TEIXEIRA RIBEIRO VILHAGRA, RF 805.951.9; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Visconde de Taunay;

16h30 - VANDERSON CRISTIANO DE SOUZA, RF 840.114.4; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME0/CEU EMEF Butantã.

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 25/03/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: JOCIENE DE SOUZA PAPP, RF. nº 630.307.2/1;

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II;

LOTAÇÃO: SUB SA/COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL;

PROCESSO SEI 6021.2026/0006046-2.

NOME: ADRIANO GAGNOTTO NUNES, RF 752.607.5 /1;

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/EMEF DES. TEODOMIRO TOLEDO PIZA;

PROCESSO SEI 6021.2026/0013358-3.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 152628547

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 152475017

6021.2026/0015263-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, DETERMINO a INSTAURAÇÃO de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989/79, em face da servidora Priscilla Rocha Paulino, RF 833.775.6 - vínculo 2 correspondendo o período de faltas INTERPOLADAS ao ano de 2025, e o período de faltas CONSECUTIVAS de 12/02/2025 a 20/03/2025 e 10/04/2025 a 25/06/2025.

Portaria   |   Documento: 152587659

PORTARIA Nº 03/2026 - PROCED-GABINETE

O DIRETOR JURÍDICO DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições,

E X P E D E

A presente Portaria CESSANDO, a partir de 10/03/2026, os efeitos do ato que designou o servidor Josué de Almeida Silva, RF 761.722.4 - vínculo 2, Assistente Administrativo de Gestão - NII, para compor, como Comissário, a Primeira Comissão Processante, da Primeira Subprocuradoria, da Primeira Procuradoria, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED-111.

MAKARIUS SEPETAUSKAS

DIRETOR JURÍDICO

PGM/PROCED-GAB

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 152583903

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

8588449/1 ELISANGELA DUARTE BUENO 240200040020000 240200040030000

Expediente: 026/SMADS/2026

Comunicado   |   Documento: 152583039

ACÚMULO DE CARGOS

EXPEDIENTE 29/2026 SMADS/CAF/COGEP

832878.1/2 - MARCIA CRISTINA DA SILVA SOUZA - LÍCITO o acúmulo enquadrado no item 2.1.4, dois cargos de Profissionais da Saúde (ADCT art. 17§2º), condicionado ao parecer do documento sob TID 5246612.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 152593171

São Paulo, 11 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

250017020000000

MARIANNE CAETANO KLOTZ LEANDRO

9479830

4

10/03/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 152529902

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

PAULO CESAR CARIAS JUNIOR RF: 941.976.4

CARGO: GCM 3ª CLASSE REF: NQTG1A

DA: INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA - IR-IT

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060020600

EXPEDIENTE N.º 009/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 10/03/2026

Despacho   |   Documento: 152624315

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

927.628.9 GABRIEL WELLINGTON EMILIANO GONCALVES DE: 19/02/2026 A 19/02/2026.

698.667.6 VALMIR VALERIO DOS SANTOS DE: 22/02/2026 A 01/03/2026.

680.817.4 JOSEFA IZABEL DE ALMEIDA DE: 25/02/2026 A 04/03/2026.

738.679.6 SOSTENES MARIANO SILVA DE: 25/02/2026 A 04/03/2026.

770.970.6 FABIO CESAR CANDELO DE: 09/03/2026 A 16/03/2026.

930.367.7 MARCELO DOS SANTOS BARBOSA DE: 11/03/2026 A 18/03/2026.


LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

916.682.3 LARISSA SILVA MIRANDA DE: 03/03/2026 A 29/08/2026.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

942.139.4 JOSE GILDAILSON LOPES DA SILVA DE: 21/02/2026 A 26/02/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

942.139.4 JOSE GILDAILSON LOPES DA SILVA DE: 27/02/2026 A 12/03/2026.


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 02/03/2026, PÁGINA 397.

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

740.890.1 JOSE HELIO DA SILVA DE: 25/02/2026 A 04/03/2026.






Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 152515035

São Paulo, 10 de março de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0003592-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 152514577

São Paulo, 10 de março de 2026

SEI nº 6029.2025/0019225-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 152585670

São Paulo, 11 de março de 2026

SEI nº 6029.2025/0014847-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 152586061

São Paulo, 11 de março de 2026

SEI nº 6029.2025/0021456-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 152591541

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 30/03/2026

695.995.4, Fabiane Lombizani Vital, IR-AF, PA SEI N° 6029.2025/0014438-2 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

582.877.5, Edival Antônio Barboza, IR-SM, PA SEI N° 6029.2025/0014438-2 ÀS 15h00; 1ª CPPAD.

DIA 06/04/2026

733.811.2, Cristina Aparecida dos Santos Oliveira, IR-AF, PA SEI N° 6029.2025/0014438-2 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014438-2 Elicelma Sarmento Barbosa - RF 680.221.4

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 30/03/2026 às 11h00 e 15h00 e para o dia 06/04/2026 às 11h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Reginaldo Luiz da Silva, OAB/SP 248.785.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0002446-8 João Carlos Nabarrete de Freitas - RF 777.855.4

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 26/03/2026 às 10h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Mara Lucia de Moraes, OAB/SP 438.627.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 152532470

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 0009/IR-SÉ/2026 de 05 de março de 2026

Ref. MD 0043/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0024583-9

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Erisson Lopes de Souza - R.F. 856.814.6, Cargo GCM 1ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 0013/IR-SÉ/2026 de 09 de março de 2026

Ref. MD 0003/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0002226-2

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alecsander Nicacio dos Santos - R.F. 733.055.3, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos IV e VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 012/IR-SÉ/2026 de 09 de março de 2026.

Ref. MD 0044/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2025/0024588-0

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Erisson Lopes de Souza - R.F. 856.814.6, Cargo GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI combinado com o artigo 15 e artigo 16 inciso II, combinado com artigo 18 inciso VIII, abrandado pelo artigo 26, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/004582-3 - Elias Martins da Silva - RF. 849.061.9, Cargo Classe Especial - Reconsideração de Ato.

Advogados: Doutora Franciuda Irene da Silva - OAB/SP nº 536.357

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Classe Especial Elias Martins da Silva - RF. 849.061.9, lotado na Inspetoria Regional Mooca, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar n.º 0010/IR-MO/2026 - Portaria n.º 0013/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0002424-9, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24/02/2026-página 266.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano

Portaria   |   Documento: 152539710

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Penalidade aplicada, conforme decisão nº 150549934 do Diretor da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano. INTERESSADO: Leonardo Gurgel Calipo, R.F. 843.736.0/1, Auditor Municipal de Controle Interno, lotado e em exercício na Auditoria Geral do Município de São Paulo. À vista dos elementos de convicção constantes destes autos, conheço do Pedido de Reconsideração por tempestivo e, no mérito, dou-lhe provimento, tornando sem efeito a decisão constante do doc. nº 150549934, a fim de possibilitar o regular prosseguimento das apurações, de forma integrada com a sindicância em curso, assegurando-se a adequada apreciação dos novos elementos apresentados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Corregedoria Geral do Município

Portaria   |   Documento: 152565852

PORTARIA Nº 1/2026/CGM-CORR

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

RESOLVE:

I - CESSAR, a partir de 11/03/2026, os efeitos do ato que designou o servidor Eduardo Ferrari Real Martins Rizzo, RF 842.938.3/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI5, para compor como Presidente a 9ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

II - CESSAR, a partir de 11/03/2026, os efeitos do ato que designou a servidora Barbarah da Silva Dantas, RF 843.743.2/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI5, para compor como Presidente a 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

III - DESIGNAR, a partir de 11/03/2026, a servidora Barbarah da Silva Dantas, RF 843.743.2/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI5, para compor como Presidente a 9ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

IV - DESIGNAR, a partir de 11/03/2026, a servidora Thaís Almeida Valvassoura, RF 856.651.8/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI4, para compor como Presidente a 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

V - DESIGNAR, a partir de 11/03/2026, a servidora Thaís Almeida Valvassoura, RF 856.651.8/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI4, para compor como Comissário a 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

VI - Publique-se.

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO

Corregedora Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152587590

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
859.930.1/5

Ana Caroline Duarte Ferreira

01 Dia 09/03/2026
847.203.3/9

Hermizia Daniela Silveira dos Anjos

2 Dias 11/03/2026
948.011.1/2

Amanda dos Santos Faria

01 Dia 06/03/2026
878.554.6/4

Ytalo Ferreira Barbosa

01 Dia 10/03/2026

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152616740

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730103000000000 919.276-0 PATRÍCIA DOS SANTOS SUEZA 06 01/03/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 152593595

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8894639/1 ALESSANDRA WATANABE ALVES DE SOUZA NIVEL I 3 QEAG3 27/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6442439/1 DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 02/02/2026
8773327/1 FERNANDA EZIDIO MODESTO NIVEL I 4 QM4 18/02/2026
8785228/1 RAFAEL SCHENER BARBOSA NIVEL I 4 QM4 23/02/2026
8794740/1 KEITHE PAULA POSPISCHEK NIVEL I 4 QM4 20/02/2026
8794758/1 LEANDRO DELLA CROCHE NIVEL I 4 QM4 21/02/2026

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152562084

São Paulo, 11 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF: 5549388/3, RICARDO PEDRO SIMÕES NAZARIAN, 08 dias, no período de 05/03/2026 a 12/03/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 152399001

Portaria de Substituição nº 71/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ITALO RIBEIRO, RF: 9236627, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE ACERVO E GEOPROCESSAMENTO - DAG, EH: 291400020000000, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 A 18/04/2026, em substituição a servidora LUCIANA PASCARELLI SANTOS, RF: 7449437, durante seu impedimento legal por férias. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 152550058

São Paulo, 11 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
2910000400000 822.117.1 RONALDO ALVES DA SILVA 02 10/03/2026

Licença   |   Documento: 152609551

São Paulo, 11 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290300010000000 891.219.0 CLAUDIA XAVIER ALCOFORADO 01 27/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 152560652

LICENÇA MÉDICA - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 11/03/2026, pág.399 Onde se leu:

"Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS."

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 9311033/1 CAROLINE PINHEIRO DE ANDRADE 01 DIA 02/03/2026 143

Leia-se:

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 9311033/1 CAROLINE PINHEIRO DE ANDRADE 01 DIA 09/03/2026 143

Retificação na publicação do DOC de 09/03/2026, pág. 401. Onde se leu:

"Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9219463 1 LUCIANA LOPES 02 DIAS 05/03/2026

"

Leia-se:

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9219463 1 LUCIANA LOPES 01 DIA 06/03/2026

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 152435532

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8801355/2

ROBINSON LEITE DE MATTOS NETO

I

4

QDHS4

09/03/2026

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8801304/2

ZENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA

I

4

QDHS4

09/03/2026

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8801240/2

CARLA PATRICIA DOS SANTOS

I

4

QDHS4

09/03/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152090274

São Paulo, 03 de março de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

584.721.4/2 - CLAUDIA D' OLIVEIRA RODRIGUES, Assistente Administrativo de Gestão, Nível II, QM13, Efetiva, EH. 660007020000000, 08 dias no período de 28/02/2026 a 07/03/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152550972

6037.2023/0000203-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: MOACIR FIGUEIREDO LOPES RF 547.105.2/2

ASSUNTO: REVISÃO APOSENTADORIA - TÍTULO 001/SUB-FB/2023

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que analisou a matéria à luz da legislação aplicável, considerando ainda o apontamento realizado por SEGES/IPREM/TCM quanto à necessidade de revisão do cálculo dos proventos, nos termos da Lei nº 10.887/2004, e no exercício da competência conferida pela Lei nº 13.399/2002, INDEFIRO a contestação apresentada pelo servidor MOACIR DE FIGUEIREDO LOPES - RF 547.105-2, mantendo-se os termos da revisão do valor da aposentadoria decorrente de erro administrativo anteriormente identificado.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Despacho   |   Documento: 152552140

INTERESSADO: MOACIR FIGUEIREDO LOPES RF 547.105.2/2

ASSUNTO: REVISÃO APOSENTADORIA - APOSTILAMENTO TÍTULO 001/SUB-FB/2023

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/SUB-FB/2023, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média na proporcionalidade de 94,10%:- RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.327,00, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 152572555

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8042225/1

RUBENS FLETCHER ALONSO

NIVEL II

1

QFPM6

06/03/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6021174/1

SERGIO FERNANDO GONCALVES

NIVEL II

6

QM16

02/03/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152568418

6040.2026/0000053-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: DANIEL RODRIGUES DA SILVA

DESPACHO:

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA para o servidor abaixo relacionado, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, nos termos do Decreto Municipal 46.860/05, artigo 27 do Decreto Municipal 61150/22 e artigo 9º da Lei nº 18.221/24, por ter cumprido os requisitos do art. 13 do Decreto Municipal 61.150/22.

RF e vínculo Nome A partir de

631.635.2/2 DANIEL RODRIGUES DA SILVA 16/02/2026

Convocação   |   Documento: 152558262

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/03/2026 a 31/03/2026

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

614.596.5

3

Sandra Maria dos Santos Llong

AAG

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

618.491.0

3

Marcelo Cleto Egídio

AAG

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.2023.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria dos Santos

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.188.8

1

Paulo Ribeiro da Silva

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antônio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.403.9

2

Eliseu Cardoso Pereira

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.622.8

2

Jorge Silvino dos Santos

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.774.7

2

Luis Claudio Miglioranci

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antônio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

762.205.8

3

Valdeci Batista Barca

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.482.8

3

Daniel Marcos de Souza

ASO

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.042.9

3

Cristovão Jackson Pedrosa da Silva

AAG

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

931.128.9

1

Elias Silva

AAG

937.630.5

1

Débora Leia Rodrigues

AAG

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

625.709.7/3

Sandra Maria dos Santos

Assessor I

2025

15

02/03/2026

880.463.0/5

Eduardo Alves Aguiar

Diretor I

2025

12

09/03/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 152561655

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC DE 11/03/2026

DOCUMENTO SEI 152510722

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152572685

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

RF

NOME

EXPEDIENTE

891.473.7/2

VALMOR SARAIVA RACORTI

005/2026/SUB-MO

664.152.1/2

VICTOR ALESSANDRO FERREIRA FEDRIZZI

006/2026/SUB-MO

O acúmulo de cargo acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152602566

EXONERACÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N. 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

PADRÃO: QFPM11

RF 733.313.7 VÍNCULO: 1

OLAU JOSE FABBRI

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

ENQUADRAMENTO: 150123

E.H.: 650002040100000

Nº EXPEDIENTE: 001/SUB-MO/2026

A PARTIR DE 09/03/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 152571364

São Paulo, 11 de março de 2026.

SUGESP

Unidade de Remuneração ne Folha de Pagamento

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto nº 64.014 de 2025.
Reg. Func. Vc. Nome Quant.Dias A partir de

953.571.3

1

Gabryel Faria de Souza

1

09/03/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Plano de Trabalho   |   Documento: 152559360

PLANO DE TRABALHO/ METAS 2026

1-SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS/UIMD/URFP/UTDAP- EH 450007030000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Izabel Cristina Ferreira, R.F. 620.258.6;

3-Nome da Ação: Revisão dos fluxogramas e procedimentos operacionais da Supervisão e unidades;

4-Tipo da Ação: Processo;

5-Objetivo a ser atingido: Garantir a conformidade legal, fortalecer a governança de dados pessoais e mitigar riscos administrativos, legais e reputacionais relacionados ao tratamento de dados no âmbito de SUGESP. (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD);

6-Público alvo: Servidores das unidades da Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Santana/ Tucuruvi;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Analisando os procedimentos operacionais existentes diante da necessidade de se adequar á legislação LGPD;

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1-Mapeamento dos fluxos de dados pessoais tratados por esta SUGESP-Janeiro a Abril/2026;

8.2- Revisão e adequação de formulários, requerimentos e documentos internos- Maio a Dezembro/2026;

8.3- Aperfeiçoamento de rotina para atendimento aos direitos dos titulares de dados-Maio a Dezembro/2026;

8.4- Participação de cursos /palestras referente a temática LGPD-Janeiro a Dezembro/2026;

8.5- Implementação de controles de acesso e boas práticas de segurança da informação- Janeiro a Dezembro/2026.

9- Meta Prevista: 90%

1-ASSESSORIA JURÍDICA- EH 450102000000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: João Gabriel Pereira Espinheira, R.F. 953.110.6;

3-Nome da Ação: Conclusão 60% Processos SEI;

4- Tipo da Ação: Processo;

5-Objetivo a ser atingido: Conclusão de 60% dos processos SEI no ponto da Assessoria Jurídica;

6-Público Alvo: Munícipes e Concessionárias;

7- Justificativa para o desenvolvimento da ação: Quantidade elevada de processos que anualmente entram no ponto da Assessoria Jurídica;

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1-Elaborar e acompanhar relatórios dos processos-01/01/2026 a 31/12/2026;

8.2- Emitir pareceres, despachos, encaminhamentos e ofícios-01/01/2026 a 31/01/2026;

8.3-Realizar publicação em DOC- 01/01/2026 a 31/01/2026;

8.4-Realizar envio de ofícios por email- 01/01/2026 a 31/12/2026;

8.5-Fazer encaminhamentos necessários- 01/01/2026 a 31/01/2026;

8.6- Participar de reuniões pertinentes aos processos analisados- 01/01/2026 a 31/01/2026;

9- Meta prevista: Concluir 60% dos processos do Sistema SEI.

1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS/UTPE/UTPLP/UTSD- EH 450004020000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Enio Scomparini dos Santos, R.F. 630.208.4;

3-Nome da Ação: A) Elaboração e atualização de orçamentos referenciais estimativos para futuras contratações de obras públicas. B) Análise e encaminhamentos de demandas das concessionárias.

4-Tipo da Ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: A) Análise e encaminhamentos de demandas das concessionárias provenientes de processos SEI, processos físicos, emails, mídias sociais e demais expedientes externos e internos;

6- Público Alvo: Empresas Concessionárias;

7- Justificativa para o desenvolvimento da ação: Tal meta se faz necessária para atender as demandas para análise e encaminhamentos de processos de obras das concessionárias atuantes na área sob jurisdição da SUB ST.

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1- Análise e encaminhamentos de demandas das concessionárias- janeiro a dezembro/2026.

9-Meta Prevista: 80% da quantidade das 150 demandas de concessionárias.

1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO/EXP/UMS- EH 450003030000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Paulo Seabra da Costa, R.F. 724.555.6.

3-Nome da Ação: Serviço de Zeladoria/ Manutenção;

4- Tipo da Ação: Processo;

5-Objetivo a ser atingido: Vistoriar,analisar e encaminhar para programação, no mínimo 305 das O.S.do SGZ, relativas á STM.

6-Público Alvo: Munícipes;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Os munícipes sentem- se confortados ao perceberem que a PMSP se interessa pelos seus problemas, embora nem sempre seja possível atender imediatamente suas solicitações. OBS:O alcance das metas estará condicionado á disponibilidade de contratos de equipes de manutenção de zeladoria. Aguardamos disponibilização de atas de registro de preços.

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1- Análise, vistoria e providências para solicitações através do SEI- 12 meses;

8.2-Angariar ocorrência- 12 meses;

8.3- Vistoriar e informar- 12 meses;

8.4- Analisar as informações e propor soluções- 12 meses.

9- Meta Prevista: 20% DAS O.S do SGZ.

1-SUPERVISÃO DE FINANÇAS/UEO/UTCO- EH 450007040000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque, R.F.726.506.9

3-Nome da Ação: Realização de cursos pelos servidores lotados nesta Supervisão de Finanças e suas unidades.

4-Tipo da ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: Continuar contribuindo para a melhoria nos trabalhos desenvolvidos nesta Supervisão de Finanças e suas unidades;

6-Público alvo: Funcionários, fornecedores e munícipes;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Há a necessidade constante de aperfeiçoamento profissional;

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas: Realização de 1 curso por servidor lotado nesta Supervisão de Finanças e suas unidades-01/01/2026 a 31/12/2026;

9- Meta Prevista: 75% das atividades/ etapas

1-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UA/UC/-EH 450007020000000.

2- Nome e Registro Funcional do Gestor: Celso Dias de Oliveira Neto, R.F. 782.566.8

3-Nome da Ação: Uso consciente impacto ambiental;

4- Tipo da ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: Diminuir a produção de resíduos com a redução da utilização de copos descartáveis;

6-Público Alvo: Funcionários e servidores da SUB ST e colaboradores das terceirizadas;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Sustentabilidade ambiental e economicidade;

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1-Redução do número da distribuição dos copos descartáveis- janeiro/2026;

8.2-Orientação para mudança de hábito de consumo de copos descartáveis- janeiro a dezembro/2026;

8.3- Aquisição de copos e xicaras ( fibra de coco) de uso individual- março a maio/2026;

8.4- Avaliação quantitativa da redução de consumo- Setembro/2026;

9- Meta Prevista: A diminuição no consumo de 60% dos copos descartáveis.

1-COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CAD/STF/UTF/STPU/STUSL APR/STSUSL UTL/UTSE/UAI- EH 450002000000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Daniel Tibiriçá, R.F 476.510.9;

3-Nome da Ação: Processo SEI;

4- Tipo da Ação: Processo;

5-Objetivo a ser atingido: Nº de processos informados, comunicados, instruídos, despachados, fechados, encaminhados, ser superior a 50% sobre 100% dos processos em andamento, no período de janeiro a fevereiro de 2026, quantidade maior que >475;

6- Público Alvo: Munícipes, órgãos públicos municipais;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Esta meta visa alcançar agilização, celeridade e produção de análise com eficiência para instrução, informação e decisão de processos SEI na CPDU;

8-Cronograma de Atividades a serem desenvolvidas:

8.1- Organização, planejamento e instrução-Desde janeiro/2026;

8.2-Levantamento de dados e estatísticas da quantidade de processos SEI em andamento no período- Janeiro a fevereiro/ 2026;

8.3- Sistematização, instrução, análise, encaminhamento e decisão- Janeiro a outubro/2026;

8.4-Controle e acompanhamento dos processos recebidos e estatísticas do SEI e produção dos processos analisados, informados ou instruídos, comunicados, despachados, fechados na coordenadoria da CPDU, e devidamente encaminhadas-Janeiro a outubro/2026;

8.5-Fechamento- Novembro/2026;

9- Meta Prevista: Nº de processos SEI informados ou instruídos, comunicados, analisados, despachados, fechados ou encaminhados maior que 50% sobre 100% dos processos em andamento no período de janeiro a fevereiro de 2026>475.

1-SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA /UAV/UV-EH 450003020000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: João Wilson Pereira dos Santos, R.F. 642.242.0;

3- Nome da Ação: Serviços de zeladoria;

4-Tipo da Ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: Gestão e gerenciamento técnico na execução da poda de no mínimo 300 exemplares arbóreos por equipe e corte de 1.200.000 m2;

6-Público Alvo: Munícipes;

7- Justificativa para o desenvolvimento da ação: Poda objetivando a prevenção e minimização das ocorrências causadas por queda de árvores, além de contribuir positivamente com o meio ambiente da área sob jurisdição da Subprefeitura.

8- Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1- Analisar e vistoriar solicitações através do SEI- 120 dias;

8.2- Programar poda- 120 dias;

8.3- Execução de poda- 120 dias;

8.4-Corte de grama- 120 dias;

9-Meta prevista: 90% do objetivo a ser atendido no ítem 4.

1-PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO- EH 450100000010000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Itaici Grisante, R.F. 516.397.8;

3- Nome da Ação: Atendimento ao Público- Praça de Atendimento ao Público- SUB ST;

4-Tipo da Ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: 100% de atendimento ao público;

6-Público alvo: Público em geral;

7- Justificativa para o desenvolvimento da ação: Atendimento á população da cidade de São Paulo e todas regiões em seus pedidos e reivindicações efetuados na praça de atendimento da SUB ST;

8-Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1-Autuação de processos administrativos diversos e seus encaminhamentos- 01/01/2026 a 31/12/2026;

8.2- Informações e orientações em geral referente aos serviços prestados- 01/01/2026 a 31/12/2026;

8.3- Recebimento de reclamações, pedidos e documentações- 01/01/2026 a 31/12/2026;

8.4-Confecção de cartão de idoso e Defis e solicitações gerais através do SIGRC-01/01/2026 A 31/12/2026;

8.5-Emissão de taxas e recepção de documentos em geral- 01/01/2026 a 31/12/2026.

9- Meta Prevista: 100%

1-GABINETE/AT/CGL/SH/COMU/EXP- EH 450000000000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Sidney Doring Guerra, R.F. 897.044.1;

3- Nome da Ação: IGI 360º- Indíce de Governança e de Integridade 360º;

4- Tipo da Ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: Cumprir com todos os 9 eixos do IGI- índice de governança e de integridade;

6- Público Alvo: Munícipes, servidores, órgãos internos e externos;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação:Transmitir abrangência total, visão estratégica e integração com toda gestão;

8- Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1-Revalidação do termo de compromisso junto a alta administração- 05/01/2026 a 16/01/2026;

8.2- Atualização do plano de integridade (PIBP) com foco no eixo integrado- 19/01/2026 a 13/02/2026;

8.3-Monitoramento e atualização do plano de gestão de riscos (PGRI)-02/03/2026 a 31/03/2026;

8.4- Implementação de ações de cultura de integridade (CIN)- ampliação do curso de ética para 100% dos servidores-01/04/2026 a 30/06/2026;

8.5- Atualização do CMBD e verificação de conformidade normativa- 01/05/2026 a 31/05/2026;

8.6- Publicação e atualização de informações no site institucional (Transparência ativa)- 01/06/2026 a 31/07/2026;

8.7- Participação formal da alta administração em ações de integridade- 01/08/2026 a 30/09/2026;

8.8- Monitoramento contínuo dos KPIs e consolidação de evidências- 01/10/2026 a 31/10/2026;

8.9- Elaboração do relatório semestral de monitorament0- 03/11/2026 a 19/12/2026;

8.10- Elaboração do relatório semestral de monitoramento- 03/11/2026 a 19/12/2026;

8.11-Assinatura da alta administração e encaminhamento no SEI- 03/11/2026 a 13/11/2026.

9-Meta prevista: Em 2026, atingir o nível de maturidade 6, correspondente ao estágio padronizado (Total0 +integrado (Parcial) do indicador de maturidade do programa de integridade e boas práticas (IM-PIBP0, conforme termo de compromisso firmado junto á CGM= 100%.

1-SUPERVISÃO DE ESPORTE-EH 450001040000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Cláudio do Rosário, R.F. 809.452.7

3-Nome da Ação: Atividade Esportiva;

4- Tipo da Ação: Processo;

5- Objetivo a ser atingido: Levar atividades esportivas para os munícipes de comunidades carentes;

6-Público alvo: Comunidades carentes dos distritos Santana,Tucuruvi e Mandaqui;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Proporcionar atividades esportivas gratuitas para os munícipes de comunidades carentes;

8-Cronogramas de atividades a serem desenvolvidas:

8.1- Caminhada Esporte Cidadão- 08/03/2026 a 24/05/2025;

8.2- Rolemã Fest- 05/2026;

8.3- Jogos da Cidade- 12/08/2026;

8.4- Futebol M/F- 12/08/2026;

8.5-Basquete M/F- 12/08/2026;

8.6- Futebol X1 M/F-12/08/2026;

8.7- Vôlei de areia- 2x2 M/F- 12/08/2026;

8.8- Vôlei de areia 4x 4 M/F- 12/08/2026;

8.9- JOMI- Jogos para idosos- 07/2026.

9-Meta Prevista: 90%

1-SUPERVISÃO DE CULTURA- EH 450001050000000

2-Nome e Registro Funcional do Gestor: Vivian Ramos da Silva, R.F. 940.904.1.;

3-Nome da Ação: Programa Cultura na Praça 2026;

4- Tipo da Ação: Processo;

5-Objetivo a ser atingido: Ampliar o acesso da população ás atividades gratuitas na região de Santana/ Tucuruvi, promovendo ocupação qualificada dos espaços públicos, valorização de artistas locais e fortalecimento da identidade cultural do território.;

6-Público Alvo: Moradores da região, com foco em famílias, crianças, jovens, idosos e artistas locais.;

7-Justificativa para o desenvolvimento da ação: Considerando a importância da democratização do acesso á cultura e da ocupação positiva dos espaços públicos, verifica-se a necessidade de ampliar a oferta de atividades culturais descentralizadas e gratuitas na região.

A ação está alinhada ás diretrizes do programa de metas, ao fortalecimento da cultura territorial e á promoção da convivência comunitária, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da população local.;

8-cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

8.1-Planejamento anual das ações culturais- janeiro/2026;

8.2- Definição de calendário e locais- janeiro/ fevereiro/2026;

8.3- Articulação com artistas e coletivos culturais-Fevereiro/Março/2026;

8.4- Formalização de autorizações e processos administrativos- conforme cronograma - Março/Dezembro/2026;

8.5- Divulgação institucional- Permanente;

8.6- Realização de eventos culturais mensais- Março a Dezembro/2026;

8.7- Monitoramento de público e registro fotográfico- a cada evento;

8.8- Avaliação parcial de resultados- Julho/2026;

8.9- Consolidação dos dados e relatórios- Dezembro/2026;

8.10-Encerramento do ciclo e avaliação final- Dezembro/2026.

9-Meta Prevista: 12 eventos culturais ao longo do ano de 2026, com público estimado mínimo de 800 pessoas por evento, totalizando pelo menos 9.600 participantes no ano.

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 152523369

6052.2026/0000640-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: Antonio Monfardini RF 4573927

Despacho Deferido:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12454454 e nº 12454473, de 23/02/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, a partir da data do diagnóstico em 27/11/2012, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 152482132

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

MARIA JOSE DE AZEVEDO ALVES - RF: 626.135.3- CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 13 dias a partir de 11/12/2026

Para: 13 dias a partir de 08/06/2026

De: 30 dias a partir de 30/12/2026

Para: 15 dias a partir de 04/01/2027 e 15 dias a partir de 16/11/2027

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 152568007

FÉRIAS DEFERIDAS Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quant. A partir de 6344801/2 SIMONE C.DE OLIVEIRA S.ROSSI COORDE.II 2024 15 04/mai/2026 5173710/6 JOSE APARECIDO DE LIMA SUPERVISOR 2024 15 11/mai/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 152623074

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

R.F. NOME EXPEDIENTE

909.235.8/4 MARCUS VINICIUS VALERIO 002/2026/SUB-SÉ

914.291.6/6 JOSE MARCELO MACEDO COSTA 003/2026/SUB-SÉ

O acúmulo de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152603827

São Paulo, 11 de março de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

610.471.1/5

Regina Maura Dourado da Rocha

Assessor I

2024

15 (restantes)

05/03/2026

944.575.7/2

Paulo Henrique da Silva Lopes

Assessor III

2024

01 (total)

09/03/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 152606590

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS:

Nos termos do Decreto 61.151/2022, artigo 23, § 4º e do Boletim Informativo nº 41/2022-DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, faz publicar a opção de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo, referente ao período de substituição de cargo em comissão, publicada no DOC. de 02/03/2026, conforme Portaria 0300/SMSUB/DGEP/2026:

Reg. Func./Vínculo

Nome

Cargo

Ref.

Rubrica

Período

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

Chefe de Unidade I

CDA-3

299

06/04/26 a 15/04/26

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho indeferido   |   Documento: 152518830

6210.2025/0010568-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho indeferido

Interessados: MAKIKO TAKENAKA - RF. 8530386/1

APOSENTADORIA INDEFERIDA

À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12460413 (documento SEI nº 152307841), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 152546283

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0002238-8

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1013791-83.2025.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, a percepção, A PARTIR DE MARÇO/2026, do adicional noturno, no importe de 25% sobre a hora noturna, desde que comprovada tal condição, trabalho no período noturno, considerando o divisor previsto para a jornada exercida pelo servidor:

RF/VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

8303576/2 / EDNA ALVES SANTANA OLIVEIRA / J30 / 150

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 152572822

São Paulo, 11 de março de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8375241 1 SANDRA DOS SANTOS FERNANDES SALLA 2 11/03/2026
8414882 1 MARIA ELISA DE MENEZES 1 09/03/2026
8527113 1 EDNA MONICA BISPO DO VALE 3 10/03/2026
8437246 1 NIKOLAS BRUNO DE JESUS SILVA 2 11/03/2026
8526672 1 MONIKA YUMI MITO 1 10/03/2026
8520101 1 AURISTELA DE MELLO SILVA 1 10/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8377936 1 BENEDITA APARECIDA DA SILVA 4 10/03/2026

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 152549802

PORTARIA HSPM Nº 07, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0001908-7

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.766/2004, art.4º § XV e XVIII em consonância com o Decreto nº 63.464/2024 e Portaria HSPM nº 18/2023:

RESOLVE:

Cessar a partir de 01 de Março de 2026 a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO para PRECEPTORIA em conformidade com o artigo 42 da Lei Nº 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, para a servidora abaixo:

Preceptora: RF: 8804656/1 - Dra. Renata Pissuto Pinheiro - Analista de Saúde - Médico, Nível I, padrão ANSM3(20).

Local: Cenário de Prática de Residência Médica em Moléstias Infecciosas.

Negócios

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 152612750

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0019588-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 28.477.000 Fiona Susan Platt, CNPJ 28.477.000/0001-04, representada neste ato por Fiona Susan Platt, para realização da apresentação "Forró acontecido - acontecendo e tecendo histórias", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de março - Mês da Mulher, do Hip Hop e do Circo, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 151774629), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 151777661), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 152610547), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 28.477.000 Fiona Susan Platt, CNPJ 28.477.000/0001-04, para a realização de 9 (nove) apresentações de música "Forró acontecido - acontecendo e tecendo histórias", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de março - Mês da Mulher, do Hip Hop e do Circo, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 151771180), de 19/03/2026 a 31/03/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 23.561/2026 (documento SEI nº 152558256). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 151777264). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

152610638

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152616555

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0019608-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Vila Arte Produções Artísticas Ltda, CNPJ 21.967.735/0001-69, representada neste ato por José Batista dos Santos, para realização da apresentação "Jujuba la luchadora X Chicote de la muerte", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de Março - Mês da mulher, do Hip Hop e do Circo, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 152140147), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 152143349), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 152613712), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Vila Arte Produções Artísticas Ltda, CNPJ 21.967.735/0001-69, para a realização de 8 (oito) apresentações de teatro "Jujuba la luchadora X Chicote de la muerte", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de Março - Mês da mulher, do Hip Hop e do Circo, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 152061018), de 16/03/2026 a 30/03/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 23.563/2026 (documento SEI nº 152559552). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 152142152). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

152615112

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152587229

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0153063-3 Assunto: contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL, CNPJ 02.520.865/0001-04, para realização da apresentação de teatro "João Bobo" para compor a programação artística e cultural do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o informado em SEI 152379955 e SEI 152515343, e com fundamento na Portaria de SF nº 59/2017 em seu artigo 1º item I e artigo 4º, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO a devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF indevidamente à empresa PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL, CNPJ 02.520.865/0001-04, no valor de R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais), conforme solicitação da SME/COCEU/NTAA em SEI 152394525, não cabendo correção se ajustado no corrente mês. Aparecido Sutero da Silva Júnior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

152586331

Data de Publicação

12/03/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 152598104

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

1º APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/SME/CODAE/2025Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0121611-2Pregão Eletrônico nº 90.004/SME/2025 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/SME/CODAE/2025, firmada entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a detentora W. Amaral Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.931.635/0001-26, cujo objeto é o do Leite em Pó Integral (lote 1 - 99%) para abastecimento do Programa Leve Leite. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, bem como no item 10 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.004/SME/2025 e a cláusula Sétima da referida Ata, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,85%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI nº 152483334, passando a vigorar a partir do dia 12/11/2025 para todos os contratos decorrentes do acionamento desta Ata .Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:LoteDescriçãoValor do Quilo (R$)Valor do Quilo Reajustado/2026 (R$)01 - 99%Leite em Pó IntegralR$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos) R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 05/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152518726

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152598273

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

1º APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SME/CODAE/2025Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0121611-2Pregão Eletrônico nº 90.004/SME/2025 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 06/SME/CODAE/2025, firmada entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a detentora Panville Atacadista Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.944.508/0001-62, cujo objeto é Leite em Pó Integral (lote 2 - 01%) para abastecimento do Programa Leve Leite. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, bem como no item 10 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.004/SME/2025 e a cláusula Sétima da referida Ata, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,85%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI nº 152483334, passando a vigorar a partir do dia 12/11/2025 para todos os contratos decorrentes do acionamento desta Ata .Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:LoteDescriçãoValor do Quilo (R$)Valor do Quilo Reajustado/2026 (R$)02 - 01%Leite em Pó IntegralR$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos)R$ 30,64 (trinta reais e sessenta e quatro centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 06/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152525013

Data de Publicação

12/03/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 152560837

Principal

Especificação de Outras

Extrato do TRD

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6016.2025/0025044-0 EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBJETO : Contratação da empresa TETRA-BASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 07.534.937/0001-96, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços 003/SMS.G/2023- (SEI 127386712), para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra, em lotes, que deverão ser prestados em estrita observância ao Memorial Descritivo constante do Anexo V que integra o Edital(SEI 127386394) e às normas técnicas da ABNT, no muro da unidade escolar EMEF ORLANDO SILVA, ocasionado pelas fortes chuvas de Janeiro/25. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2025/0025044-0 CONTRATO: TC nº 183/SME/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Educação - CNPJ nº 46.392.114/0001-25 CONTRATADA: TETRA-BASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 07.534.937/0001-96 VALOR DO CONTRATO: R$ 354.550,59 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). VALOR MEDIDO: R$ 347.805,09 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e nove centavos) REPRESENTANTE DA CONTRATADA - Senhora Camila Recrosio. COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: Marco Antonio Ribeiro de Andrade - RF 600.348-6 , Robson Maida Profenzano - RF 753.120-6 e Tales Capdevila Gryga - RF 880.469-9 - Coordenadoria - SME/COMAPRE

Data de Publicação

12/03/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152624310

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 107/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 11 de março de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 107/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0006510-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GILBERTO FERREIRA PEDROZA LTDA. - CNPJ: 20.943.121/0001-84. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa GILBERTO FERREIRA PEDROZA LTDA., CNPJ: 20.943.121/0001-84, para a realização de 12 (doze) apresentações de contações de histórias "Caia na folia, brincando de poesia", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de fevereiro com foco em Carnaval, Culturas e Festejos Populares, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO I - Considerando o Termo de Contrato nº 107/SME/2025, constante em documento SEI 150914681, com extrato em SEI 152504493, publicado em DOC de 11/03/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o Cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 152582882, em encaminhamento da SME/COCEU.? Para que onde se lê: CEU VILA DO SOL- 24/02;? Leia-se: CEU VILA DO SOL- 26/02. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152624024

Data de Publicação

12/03/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152619924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 11 de março de 2026. - Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 90031/SME/2025 - Às 10:00 horas dos dias 12 e 27 de fevereiro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas. 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2025/0061545-7, para realizar os procedimentos relativos à volta de fase dos lotes 3 e 4 do Pregão nº 90031/SME/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor valor unitário do conjunto. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório CEI, EMEF e Conjunto Sala de Leitura EMEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Após análise dos documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, foi declarado vencedor para o Lote 3 que compõe o Pregão nº 90031/2025, e declarado Fracassado o lote 4, conforme descrito na Ata da Licitação.Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:05 horas do dia 11 de março de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Data limite para registro de recurso: 16/03/2026 Data limite para registro de contrarrazão: 19/03/2026 Data limite para registro de decisão: 02/04/2026 A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 152614122.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152614122

Data de Publicação

12/03/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 152566210

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0025243-7 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 152488283), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 152036495), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 13 de março de 2026, no CEU Carrão - Carolina Maria de Jesus - Rua Monte Serrat, 380, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP.: 03312-000, pelo valor total de R$ 6.479,20 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.0.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 23.307/2026 (SEI 152422330). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 152036678). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

12/03/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 152616341

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0073938-1 - Interessado: VENEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI (EPP) - CNPJ: 14.490.337/0001-39 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - (último pagamento ao fornecedor) - MAIO/2023 - Objeto: Contratação por emergência de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de unidades educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 96/SME/2021 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 151474472), as Notas Fiscais n°2286 e 2292 (SEI 085098772) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 383.737,32 (trezentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) decorrente do último pagamento ao fornecedor no Processo Administrativo 6016.2023/0073938-1 em relação ao pagamento contratual da empresa VENEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI (EPP) - CNPJ nº: 14.490.337/0001-39 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152614497

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0041841-3 - Contratada: PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 96.379.870/0001- 92 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares - Lotes 05, 06 e 07. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 92/SΜΕ/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 098651878 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância no SEI 152094624, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 102269951), no valor de R$ 948,69 (novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em nome da empresa PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 96.379.870/0001- 92. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

12/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 152612406

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0152075-1 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei n.º 8.666/93, da empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 06. - Termo de Contrato: 134/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 152348248), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 118,30 (cento e dezoito reais e trinta centavos), com base no Termo de Contrato 134/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (150660967). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

12/03/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152620354

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0025545-2

Objeto

Analisar o contexto de escolas da região central de São Paulo com vistas ao atendimento às demandas de inclusão e promover ações de formação e intervenção, segundo as diretrizes técnicas de SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE;

Descrição detalhada do objeto

Analisar o contexto de escolas da região central de São Paulo com vistas ao atendimento às demandas de inclusão e promover ações de formação e intervenção, por intermédio da OSC Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural e a EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil Pedroso de Moraes, segundo as diretrizes técnicas de SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE;

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO REF: SEI 6016.2026/0025545-2 TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 Interessada: Diretoria Regional de Educação Butantã - EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil Pedroso de Moraes - Rua Pedroso de Moraes, 100 - Pinheiros.Assunto: Contratação de serviços para execução de Projeto Diversidade e Inclusão nas Escolas da DRE-Butantã (Pinheiros). I - À vista dos elementos constantes do presente (6016.2026/0025545-2), especialmente as manifestações de SME/DRE-BT/DIPED (152276941) e da Assessoria Jurídica (152597541), AUTORIZO no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores a parceria por meio do Termo de Fomento Nº 001/2026, celebrado com o Instituto OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL CNPJ nº 08.745.680/0001-84, nos termos do plano de trabalho (152119958) e da minuta (152550975). Informamos que conforme o Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, não será realizado chamamento público, uma vez que os recursos que envolvem o referido Termo de Fomento decorrem de Emenda Parlamentar, vide DOC SEI 152070016, perfazendo o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo o pagamento feito EM PARCELA ÚNICA, com adiantamento;II- Indico como Interlocutores para mediar o presente Termo de Fomento as servidoras Elisangela Di Fábio Barreto R.F. 845.393.4/1, Joice Daniela Rodrigues R.F. 782.423.8/1 e Juliana Vasconcelos Carelli Bernardo R.F. 774.0450/1;III - Publique-se.IV - Após, à SME/DRE-BT/BT/DIAF/CV/EI para a lavratura do Termo de Fomento, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis, observado o parecer da Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152119958

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 152619521

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO REF: SEI 6016.2025/0149959-0 Interessada: Diretoria Regional de Educação Butantã-EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil Pedroso de Moraes - Rua Pedroso de Moraes, 100 - Pinheiros.Assunto: Contratação de serviços para execução de Projeto Diversidade e Inclusão nas Escolas da DRE-Butantã (Pinheiros). I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial das manifestações técnicas 152606532 e Assessoria Jurídica doc. SEI 152610013 no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, para a formalização da parceria entre a Diretoria Regional de Educação Butantã com o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural - CNPJ nº 08.745.680/0001-84, e considerando a necessidade de adequação ao regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;II - Considerando, ainda, o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos quando eivados de vício, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DECLARO NULOS o Contrato constante no doc. SEI nº 148646287 e o Despacho que autorizou a respectiva contratação, constantes do processo SEI nº 6016.2025/01499590.III - Nestes termos, fica consignado que a parceria com o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural passará a tramitar e produzir efeitos por meio do Termo de Fomento SEI nº 6016.2026/0025545-2, mantidas as condições previamente pactuadas;IV - O recurso encontra-se inscrito em restos a pagar na Nota de Empenho nº 169211/2025. doc. SEI 149632431 e que;IV - Ressalvam-se os atos administrativos já praticados e eventuais efeitos produzidos até a presente data, desde que não haja prejuízo ao interesse público;V - Publique-se;VI - Após a adotem-se as providências administrativas necessárias o encerramento do processo pelo Núcleo de Contratos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152610849

Data de Publicação

12/03/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152549687

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009797-9

Número do contrato

6 / 2025

Número do Termo Aditivo

1206 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER - CEI PASSINHOS FELIZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152548581

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098688-1

Número do contrato

138 / 2021

Número do Termo Aditivo

1205 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BEVENUTTO - CEI RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, PROF.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.728.908/0001-65

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2021

Data de Fim

05/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152548181

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015083-4

Número do contrato

573 / 2018

Número do Termo Aditivo

1203 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAR DA VITÓRIA - CEI LAR DA VITÓRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.928.946/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2023

Data de Fim

01/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152615403

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0008845-7 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - BRUNA FERREIRA DE SOUZA MENEZES I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para BRUNA FERREIRA DE SOUZA MENEZES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.531.248-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152531783

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152615671

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0009043-5 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - BRUNA XAVIER DA CUNHA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para BRUNA XAVIER DA CUNHA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.949.418-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152531971

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152615827

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010873-3 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - CAROLINA GOMES DE SOUZA SILVA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para CAROLINA GOMES DE SOUZA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.816.758-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152532142

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152616049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010876-8 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - CINTIA HELENA PEREIRA MARQUES I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para CINTIA HELENA PEREIRA MARQUES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.277.028-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1672 (um mil seiscentos e setenta e dois ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 212.805,36 (duzentos e doze mil oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 42.561,07 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e um reais e sete centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152532307

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152616324

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010878-4 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - DENIZE ANGELICA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para DENIZE ANGELICA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.520.918-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152532459

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152616529

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010875-0 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - FABIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para FABIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.794.728-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152532771

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152616780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0009264-0 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - FERNANDA WENDY ALVES PEREIRA DA SILVA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para FERNANDA WENDY ALVES PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.925.858-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1672 (um mil seiscentos e setenta e dois ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 212.805,36 (duzentos e doze mil oitocentos e cinco reais e trinta e seis centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 42.561,07 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e um reais e sete centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152533293

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152617080

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010879-2 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - FRANCILANIA ALVES DE FIGUEIREDO I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para FRANCILANIA ALVES DE FIGUEIREDO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.714.168-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152533437

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152617483

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0009867-3 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - HUMBERTO ANTONIO FIGUEIREDO MIGUEL JUNIOR I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para HUMBERTO ANTONIO FIGUEIREDO MIGUEL JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.348.808-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152533592

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152617702

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010874-1 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - LARISSA VALERIA MARTINS DOS SANTOS I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para LARISSA VALERIA MARTINS DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.590.198-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152533755

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152617878

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0010867-9 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - RENATA MARTINS GONÇALVES I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para RENATA MARTINS GONÇALVES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.650.648-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152533896

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152618058

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0008842-2 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - RUBIA GONÇALVES I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para RUBIA GONÇALVES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.197.308-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152534049

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152618288

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0008875-9 ASSUNTO: Contratação de Instrutor de LIBRAS - MIRIAM FERREIRA DA SILVA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para MIRIAM FERREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.212.648-XX, para Contratação de Instrutor de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152534161

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152618481

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0009339-6 ASSUNTO: Contratação de Instrutor de LIBRAS - QUINZZUCA FERREIRA DE CARVALHO I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para QUINZZUCA FERREIRA DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.039.601-XX, para Contratação de Instrutor de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152534306

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152619000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0008553-9 ASSUNTO: Contratação de Instrutor de LIBRAS - VIVIANE APARECIDA DE SOUSA I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para VIVIANE APARECIDA DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.378.628-XX, para Contratação de Instrutor de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152534567

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152619207

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2026/0003502-9 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - PATRICIA DOS SANTOS I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para PATRICIA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.367.938-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152534686

Data de Publicação

12/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152619919

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório Diretoria Regional de Educação - GuaianasesPROCESSO SEI nº 6016.2025/0008452-4 ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LIBRAS - ERIK ROMÃO I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para ERIK ROMÃO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.658.418-XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade(s) jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 20/12/2025 a 11/12/2026, num total previsto de 1254 (um mil duzentos e cinqüenta e quatro ) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 159.604,02 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e quatro reais e dois centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 31.920,80 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0. II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026. III - Publiquem-se itens I a II. Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152532638

Data de Publicação

12/03/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152602944

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0075749-6

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Redução de Berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0075749-6-CEI JULIA SAPUCAIA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 809/DRE-G/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, localizado na RUA PROFº COSME DEODATO TADEU - Nº 20 - LOTE 3 - Bairro: LAJEADO - CEP: 08450-380, São Paulo -SP, C.N.P.J. 04.420.470/0001-65, objetivando o Aditamento para Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JULIA SAPUCAIA com atendimento para 190 crianças sendo 7 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 203.783,50 (Duzentos e três mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 3.546,41 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.242,85 (Onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o total mensal em R$ 218.572,76 (Duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152526093

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152603394

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048218-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048218-5-CEI ELOHIM-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1044/DRE-G/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO MORIAH, localizado na Rua Tupinambaranas - Nº 19 Bairro: Guaianases - CEP: 08431-310, São Paulo - SP, C.N.P.J. 07.475.642/0001-96, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ELOHIM, com atendimento para 76 crianças sendo 31 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 98.214,80 (Noventa e oito mil, duzentos e catorze reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.705,53 (Quinze mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.683,12 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos), perfazendo o total mensal em R$ 118.603,45 (Cento e dezoito mil, seiscentos e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF: 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152518718

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152605812

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065206-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação (Índice)

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0065206-0-CEI ANGELINA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 214/DRE-G/2020-RPP, com a ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, localizado na Rua JULIO CÉSAR MOREIRA - Nº 82 - Bairro: JD RODOLFO PIRANI - CEP: 08310-160, São Paulo - SP, C.N.P.J. 02.803.706/0001-17, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação (Índice), que tem por objeto a manutenção do CEI ANGELINA, com atendimento para 219 crianças sendo 67 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 229.530,57 (Duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.944,21 (Trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.508,73 (Oito mil, quinhentos e oito reais e setenta e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 271.983,51 (Duzentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152527020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152606423

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048526-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048526-5-CEI VOVÓ AUGUSTA I-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 388/DRE-G/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM - ABJ, localizado na RUA Profº Cosme Deodato - Nº 20 - lote 3 - Bairro: Lajeado - CEP: 08450-380, São Paulo - SP, C.N.P.J. 04.420.470/0001-65, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÓ AUGUSTA I com atendimento para 69 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 90.894,90 (Noventa mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (Dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.670,75 (Seis mil, seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o total mensal em R$ 117.324,22 (Cento e dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152527301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152606953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/00117533-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2022/00117533-1-CEI SANTA RITA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 40/DRE-G/2022-RPI, com o INSTITUTO LUKINHA, localizado na RUA ADOBE - Nº 209 - CS 2 - Bairro JD MARGARIDA, CEP: 08191-060, São Paulo - SP, C.N.P.J. 05.565.673/0001-02, objetivando aditar a cláusula terceira para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA RITA, com atendimento para 170 crianças sendo 80 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.026,90 (Cento e oitenta e seis mil, vinte e seis reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.530,40 (Quarenta mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 226.557,30 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152527518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152608822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070745-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento e Reajuste da Verba de Locação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0070745-8-CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 277/DRE-G/2019-RPP, com a CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizada na Avenida Brigº Luis Antonio - Nº 683 - Bairro: Bela Vista - CEP: 01317-000, São Paulo - SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento e Reajuste da Verba de Locação, que tem por objeto a manutenção do CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO, com atendimento para 132 crianças sendo 78 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 152.289,36 (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 39.517,14 (Trinta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e catorze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.083,18 (Nove mil, oitenta e três reais e dezoito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 200.889,68 (Duzentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152528155

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152609274

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048479-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048479-0-CEI RAFA GIRE IV-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 311/DRE-G/2018-RPP , com o CLUBE DE MÃES DO JD. SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES, localizado na RUA MOREIRA NETO- Nº 30- Bairro: JD DIVINO- CEP: 08460-600, São Paulo -SP, C.N.P.J. 00.209.308/0001-41, objetivando a Diminuição da Capacidade de Atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI RAFA GIRE IV com atendimento para 166 crianças sendo 69 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 182.475,58 ( Cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 34.957,47 ( Trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.317,00 ( Nove mil, trezentos e dezessete reais ), perfazendo o total mensal em R$ 226.750,05 ( Duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152528342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152609842

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048478-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO--Processo SEI nº 6016.2017/0048478-1-CEI RAFA GIRÉ II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 417/DRE-G/2018-RPP , com o (a) CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES, localizado na Rua MOREIRA NETO-Nº 30- Bairro JARDIM DIVINO, CEP: 08460-600, São Paulo-SP, C.N.P.J. 00.209.308/0001-41, objetivando aditar a cláusula terceira para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI RAFA GIRÉ II, com atendimento para 242 crianças sendo 110 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 249.950,66 ( Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 55.729,30 ( Cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.600,00 ( Onze mil e seiscentos reais ), perfazendo o total mensal em R$ 317.279,96 ( Trezentos e dezessete mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761 e como Suplente Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152528586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152610345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073063-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073063-8-CEI PEDRO XAVIER-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 248/DRE-G/2019-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO, localizado na RUA LUIS FERNANDO FERREIRA-Nº 80- Bairro: CIDADE TIRADENTES- CEP: 08471-502, São Paulo -SP, C.N.P.J. 04.815.248/0001-61, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO XAVIER com atendimento para 85 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 107.626,10 ( Cento e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e dez centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 ( Dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.913,31 ( Seis mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 134.297,98 ( Cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152528813

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152610869

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135493-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2022/0135493-7-CEI VILA CRUZEIRO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 51/DRE-G/2022-RPP , com o (a) INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, localizado na Rua Arbela -Nº 7-A - Bairro: Cidade Antônio Estevão de Carvalho, CEP: 08223-350, o Paulo- SP, C.N.P.J. 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VILA CRUZEIRO, com atendimento para 75 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 97.169,10 ( Noventa e sete mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 ( Dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.788,02 ( Seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e dois centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 123.715,69 ( Cento e vinte e três mil, setecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni RF: 744.761-2 e como Suplente Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152529062

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152507867

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0092568-4

Número do contrato

001/DRE-IP/2020

Número do Termo Aditivo

001/DRE-IP/2026

Objeto do Contrato

A CONVENIADA manterá em funcionamento, de acordo com Anexo Único, parte integrante deste Termo de Aditamento, classes de alfabetização de jovens e adultos com idade igual ou superior a 14 anos de idade, que na idade regular não tiveram acesso ao processo de alfabetização, que residam ou trabalhem no Município de São Paulo, distribuídas em núcleos de alfabetização de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA e aprovado pela DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÃO E SOCIEDADES DE MORADORES HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Aditar para supressão de 2 (duas) salas e adição de 1 (uma) sala, que tem por objeto a manutenção de 16 classes de MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/01/2025

Data de Fim

29/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Manutenção de salas do MOVA

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/14, no Decreto Municipal Nº 57.575/16 e da Instrução Normativa Nº 25 de 10 de Agosto de 2022

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152496962

Anexo II (Número do Documento SEI)

152497051

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 152526227

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0083157-5Assunto: Alteração de fiscaisI  No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 434/DRE-IP/2025, celebrado com a empresa Lang Serviços Ltda., inscrita no CNPJ 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motofrete para coleta e entrega de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PVR para a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, em complemento ao Despacho publicado no DOC 128744564 04/07/2025, DESIGNO como fiscal Alexandre Heluany Moysés R.F 691.327/0 e os respectivos suplentes como sendo 1ª suplente Maria Neusa Moscardi Fernandes R.F 643.702.8/2, 2º suplente Rene Di Donato Teixeira R.F 802.889.3/1, 3ª suplente Fabíola Marques dos Santos R.F 795.563.4/1 e 4ª suplente Karina Carvalho R.F 813.012.4/1.II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

11/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152520682

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0074999-2ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 446/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 446/DRE-IP/2025, firmado com Diogo Ferreira da Silva, CPF ***.341.668.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão à exclusão das datas 18 de fevereiro, 20 de abril, 05 de junho, 06, 07, 08 e 10 de julho, ambas referentes ao ano de 2026, bem como a inclusão dos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de julho de 2026.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

11/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152519167

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0080211-7ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 445/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 445/DRE-IP/2025, firmado com VINICIUS ALVES SCHAEFER, CPF ***.580.258.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 18 de fevereiro, 20 de abril, 05 de junho, 06, 07, 08 e 10 de julho, ambas referentes ao ano de 2026, bem como a inclusão dos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de julho de 2026.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

11/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152517999

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0068841-1ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 443/DRE-IP/2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 443/DRE-IP/2025, firmado com a Guia-intérprete de Libras Juliana Barbosa Doto, CPF ***.207.008.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Guia-intérprete de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas, 20 de abril e 05 de junho, bem como a inclusão do dia 16 junho de 2026.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

11/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152516871

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0092588-0ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 465/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 465/DRE-IP/2025, firmado com EDVÂNIA ANTONIA BORGES, CPF XXX.027.111.-XX cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutora de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão à exclusão das datas 18 de fevereiro, 20 de abril, 05 de junho, 06, 07, 08, 10 de julho e 9 de outubro, ambas referentes ao ano de 2026, bem como a inclusão dos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de julho de 2026.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

11/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152629490

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054764-3

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO e CEI INFÂNCIA FELIZ segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054764-3 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48 - CEI INFÂNCIA FELIZ - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1309/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INFÂNCIA FELIZ, com atendimento a 142 (cento e quarenta e duas) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 69 (sessenta e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 196.125,13 (cento e noventa e seis mil cento e vinte cinco reais e treze centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 34.957,47 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), acrescido do valor de R$ 8.103,93 (oito mil cento e três reais e noventa e três centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152629642

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0134417-8

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 02.265.058/0001-43 - CEI ESPÍRITO SANTO segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2023/0134417-8 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 02.265.058/0001-43 - CEI ESPÍRITO SANTO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 86/DRE-IQ/2023-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 02.265.058/0001-43, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPÍRITO SANTO, com atendimento a 84 (oitenta e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 30 (trinta) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 121.779,30 (cento e vinte e um mil setecentos e setenta e nove reais e trinta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 15.198,90 (quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos), acrescido do valor de R$ 9.829,57 (nove mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152629718

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0048629-9

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87 - CEI JARDIM CIBELE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2024/0048629-9 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87 - CEI JARDIM CIBELE - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 27/DRE-IQ/2024-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM CIBELE, com atendimento a 118 (cento e dezoito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 47 (quarenta e sete) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 163.528,29 (cento e sessenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 23.811,61 (vinte e três mil oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos), acrescido do valor de R$ 6.789,09 (seis mil setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152630007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135093-1

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO e CEI JARDIM ELIANE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2022/0135093-1 ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48 - CEI JARDIM ELIANE - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 57/DRE-IQ/2022-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM ELIANE, com atendimento a 135 (cento e trinta e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 62 (sessenta e duas) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 186.363,91 (cento e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 31.441,06 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais e seis centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 152505125

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2023/0116340-8 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades educacionais da diretoria regional de educação jaçanã/tremembé - unidades da prefeitura do município de são paulo - norte (grupo 3) contratante Prefeitura do Município de São Paulo - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 116/ DRE JT /2023 e Termo de Aditamento 15 DRE JT DIAF 2025 firmados com a empresa BT - COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELEVADORES - CNPJ: 28.355.223/0001-90, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22. II. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato e Termo de Apostilamento, conforme segue: Onde se lê: 16.12.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.365.3025. 4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.12.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.361.3010.2.826.3.3.90.39 .00. 00.1.500.9001.0,16.12.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Leia-se:16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12. 365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.12.12.368.4027.4.364.3.3.90 .39.00.00.1.500 .9001.0 III. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152502547

Data de Publicação

12/03/2026

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152475869

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0006537-6 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 DRE JT DIAF 2026 CONTRATO Nº 186/DRE-JT/2025 TERMO DE ADITAMENTO N.º 18/DRE-JT/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: ADRIANA BRESCINDIOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAR NA EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo I (Número do Documento SEI)

152474809

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152477571

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0006450-7 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05 DRE JT DIAF 2026 TERMO DE ADITAMENTO N.º 19/DRE-JT/2025CONTRATO Nº 187/DRE-JT/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: RAFAEL DA SILVA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAR NA EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIO OBJETO DO APOSTILAMENTO: ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo I (Número do Documento SEI)

152476964

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152482115

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0006699-2 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 DRE JT DIAF 2026 TERMO DE ADITAMENTO N.º 17/DRE-JT/2025CONTRATO Nº 184/DRE-JT/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: MARIANA AYELEN GOMES SOARES DE LIMAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE LIBRAS PARA ATUAR NA EMEFM VEREADOR ANTONIO SAMPAIOOBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo I (Número do Documento SEI)

152481854

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152483154

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0104697-9 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 09 DRE JT DIAF 2026 CONTRATO Nº 351 DRE JT DIAF 2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDAOBJETO: contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade ponto valor de referência (PVR)OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo I (Número do Documento SEI)

152482884

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152484207

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2022/0073098-6 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 10 DRE - JT 2026 CONTRATO Nº 027/DRE-JT/2022TERMO DE ADITAMENTO Nº 08 DRE JT DIAF 2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: META TRANSPOSTES EIRELI EPP - CNPJ:64.059.041/0001-36OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados a transporte de pessoas para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no cadterc para a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo I (Número do Documento SEI)

152483915

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152509133

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0132559-2Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé Apostilamento do Contrato de empresa especializada no fornecimento sob locação de grupos geradores de energia elétrica para as unidades DRE - JT em situação que haja a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica. I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 353 DRE JT DIAF firmado com a empresa ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 03.993.189/0001-59, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22. II. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato, conforme segue:- Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.16.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.16.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 III. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152507068

Data de Publicação

12/03/2026

Unidade SME/DRE-JT para Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 152575315

Dados da Licitação

Número

90001/DRE-JT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Transporte de Passageiros e Misto

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TRANSPORTE MISTO (PASSAGEIROS E CARGAS LEVES), MEDIANTE LOCAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DO TIPO VAN, SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

Processo

6016.2025/0150870-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/03/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICOLei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001 DRE JT 2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2025/0150870-0TIPO: MENOR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (QUINQUENAL - 60 meses)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TRANSPORTE MISTO (PASSAGEIROS E CARGAS LEVES), MEDIANTE LOCAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DO TIPO VAN, SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉConsiderando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o item, que caracteriza o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante se baseie EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA.IMPORTANTE: O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO, considerando o valor global para a prestação dos serviços pelo período de 60 (sessenta) meses, contemplando a disponibilização simultânea de 02 (duas) vans, com condutor, fornecimento de combustível e quilometragem livre, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.Endereço: Rua Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002Telefone: (11) 3396 5678/3396 5677E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.brENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/03/2026 MODO E DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (QUINQUENAL - 60 meses)FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE LANCE

Arquivo (Número do documento SEI)

152567506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152606408

Dados da Licitação

Número

s/nº

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação para organização e arbitragem

Objeto da licitação

Contratação de empresa para organização e arbitragem para os jogos estudantis de GO individual, para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual e por Equipes - Fase Regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé e para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE - Jaçanã/Tremembé.

Processo

6016.2026/0017533-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/04/2026

Hora do sessão

10 h

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

6016.2026/0017533-5Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéContratação de empresa para organização e arbitragem para os jogos estudantis de GO individual, para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual e por Equipes - Fase Regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé e para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE - Jaçanã/Tremembé. I. À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nas Lei Federal nº.14.133/21, especificamente no inciso I, do art. 28 e Decreto 61.100/22, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº. 5.318/20, APROVO a minuta do Edital e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de empresa especializada prestação de serviços de para organização e arbitragem para os jogos estudantis de GO individual, para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual e por Equipes - Fase Regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé e para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE - Jaçanã/Tremembé.;II. Para processar o certame, designo para pregoeira a servidora Mariana Policastro Pinton, RF: 815.305.1 para presidir a licitação , mediante apoio da equipe elencada na Portaria nº 065/DRE-JT/2024;III. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

152580435

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Cancelamento (NP)   |   Documento: 152595858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 01/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0023831-0 - OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de rolos de plástico stretch para a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JÁRAGUA, situada à Rua Aurélia nº 996 - VILA ROMANA - SÃO PAULO - CEP 05046-000, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.COMUNICADO Informamos que a dispensa eletrônica nº 01/DRE PJ/2026 será cancelada, e marcaremos em outra data, para algumas adequações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152570707

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152555216

Principal

Especificação de Outras

TERMO ADITAMENTO N° 01/DRE PJ/2026 AO TC Nº 10/DRE PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITAMENTO N° 01/DRE PJ/2026 - Inclusão da unidade CEI Dionísia Gonçalves Pinto, totalizando 82 (oitenta e dois) elevadores, a partir de02/03/2026 a 31/08/2026, sem reajuste de preços e alteração das dotações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152553502

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152549749

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho EMPRESA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0096214-9, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva/Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas: NE CEI nº 15186/2026 - R$ 1.395,36 (Mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), NR CEI nº 3497/2026 - R$ 1.395,36 (Mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), NE EMEI nº 15176/2026 - R$ 2.816,00 (Dois mil, oitocentos e dezesseis reais), NR EMEI nº 3402/2026 - R$ 2.816,00 (Dois mil, oitocentos e dezesseis reais), NE EMEF nº 15181/2026 - R$ 3.326,16 (Três mil, trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), NR EMEF nº 3416/2026 - R$ 3.326,16 (Três mil, trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), NE EMEFM nº 15193/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), NR EMEFM nº 3549/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), NE EMEBS nº 15189/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR EMEBS nº 3532/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NE CECI nº 15187/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR CECI nº 3511/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NE CIEJA nº 15197/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR CIEJA nº 3578/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NE DRE nº 15195/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR DRE nº 3563/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),Totalizando as Notas de Reserva/Empenho o valor de R$ 7.911,44 (Sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado.Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

152467008

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152548900

Principal

Especificação de Outras

Aditamento nº 06/DRE PJ/2026 - TC Nº 291/DRE PJ/2025 Adequação Orçamentária - a partir de 01/04/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Aditamento n.º 06/DRE PJ/2026 - Termo de Contrato n.º 291/DRE PJ/2025 - Adequação Orçamentária - a partir de 01/04/2026PROCESSO: 6016.2025/0089202-7 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2025/0089202-7, nos termos do Artigo 124 da Lei n.º 14.133/21, combinado com o Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO o Aditamento n.º 06/2026 do Termo de Contrato n.º 291/DRE-PJ/2025, que tem por objeto a redução de 1 (uma) motocicleta, serviço utilizado para realizar a entrega e coleta de pequenas cargas em atendimento a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, cuja empresa detentora é a LANG SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 08.223.709/0001-68, a partir de 01/04/2026 até 09/08/2026, de acordo com as disposições do parecer jurídico nos docs. SEI 152389274 e DIAF/Contratos doc. SEI 151574156.II. Conforme previsto legalmente, aprovo a redução do serviço de motofrete a partir de 01/04/2026, em razão da adequação orçamentária para o ano vigente. O valor mensal será de R$ 4.594,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo a quantia anual de R$ 47.246,20 (quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), totalizando o valor contratual de R$ 90.317,00 (noventa mil, trezentos e dezessete reais), conforme a minuta docs. SEI 152025295;III. Publique-se;IV. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

152393440

Data de Publicação

12/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152585665

Dados da Licitação

Número

03/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

HIGIENE PESSOAL

Objeto da licitação

ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO.

Processo

6016.2025/0143648-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2025/0143648-3Assunto: Aquisição de Absorvente Higiênico Feminino. DESPACHO: I ? À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE sob Doc. SEI n º 152465203 em especial o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 152510042, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de Absorvente Higiênico Feminino, para atender as demandas das Unidades Educacionais sob jurisdição desta Diretoria Regional de Educação, por meio da contratação da empresa E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS, inscrita no CNPJ nº 10.879.466/0001-62, perfazendo o valor total de R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-3/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva EMEF nº 13.886 de 02/02/2026, a onerar a dotação orçamentária: nº 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 150378602. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 10 de março de 2026. Patrícia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Arquivo (Número do documento SEI)

152514633

Outras (NP)   |   Documento: 152589766

Principal

Especificação de Outras

6016.2025/0014106-4

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo nº 6016.2025/0014106-4 Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 155/SME/DRE SA/DICEU/2025 - Inclusão de Unidades. DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos sob o Doc. SEI n° 146641123 desta DRE e Parecer da Assessoria Jurídica sob o Doc SEI nº 146866519, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. art. 65, inciso I, alínea "b" , da Lei Federal 8.666/93, (vigente à época da Contratação), c.c. Decreto nº 61.004/2022, e demais disposições supervenientes, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 155/SME/DRE SA/DICEU/2025, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e a empresa DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.414.241/0001-61, cujo objeto em questão refere-se à Contratação de Serviços Especializados no Controle Sanitário integrado ao combate de pragas urbanas, contemplando Dedetização, Desratização e Descupinização, para atendimento do Prédio Administrativo da Diretoria Regional Santo Amaro e Almoxarifado, cujo o valor da inclusão será de R$ 313,00 (trezentos e treze reais). II - PUBLIQUE. III - Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2.025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2025/0014106-4

Data de Publicação

12/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152551938

Dados da Licitação

Número

04/DRE-SM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de fraldas descartáveis (adulto)

Objeto da licitação

Aquisição de fraldas descartáveis (adulto) para a Educação Especiale outros atendimentos da DRE São Mateus.

Processo

6016.2026/0025665-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 004/DRE-SM/2026 - 6016.2026/0025665-3- OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis (adulto) COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 19/03/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 19/03/2026, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

152485913

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 152617024

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2025/0080072-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 ASSUNTO: Anulação da Notificação de Penalidade nº 4/2026-DICOM DESPACHO I - TORNO sem efeito a Notificação de Penalidade nº 4/2026-DICOM, publicada no Diário Oficial de São Paulo em 12 de fevereiro de 2026 em nome de Gabriel Seabra Ferreira 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, por conter incorreção. II - INFORMO que a notificação de penalidade será republicada com o número 15/2026-DICOM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152398013

Data de Publicação

12/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 152618460

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 15/2026-DICOM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2025/0080072-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: Defesa Prévia Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa na pessoa do seu representante legal acerca das seguintes infrações contratuais: ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência, "3.8. A CONTRATADA deverá instalar ponto eletrônico para seus colaboradores. 3.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer relatório de medição extraído da máquina mensalmente para a CONTRATANTE." DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150301868: "1. Descumprimento da Obrigação de Ponto Eletrônico (Itens 3.8 e 3.8.1 do TR) O Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade da instalação de ponto eletrônico para os colaboradores, com o fornecimento mensal do relatório de medição extraído diretamente do equipamento.Constatou-se que, no período de fevereiro a abril de 2025, a empresa apresentou registros manuais. Após um período de regularidade (maio a agosto), a contratada voltou a descumprir a norma em setembro de 2025, apresentando apenas uma ?Declaração de Prestação de Serviços?.Embora a empresa tenha alegado problemas técnicos com o aplicativo ?Gennyo?, a fiscalização ressalta que o ônus da manutenção dos sistemas de controle é exclusivo da contratada e que tal justificativa não supre a exigência legal para o ateste de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. 2. Persistência da Irregularidade e Inércia da ContratadaEm manifestação datada de 09/01/2026, a empresa comprometeu-se a sanar as pendências em 10 (dez) dias, conforme 150301565. Contudo, até a presente data, não houve a regularização do sistema nem a entrega dos relatórios devidos. Adicionalmente, registra-se que houve interrupção da prestação por abandono de posto em períodos de 2025, o que já é objeto de apuração específica no processo SEI 6017.2025/0079456-0.3. Fundamentação do Pedido de Penalidade Conforme orientação da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira (DIEOF) 147068681, a ausência da folha de frequência impede o cumprimento dos ritos da Portaria SF nº 275/2024, cabendo a aplicação de sanções administrativas." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 150301868: "Diante da inexecução parcial das obrigações acessórias, mas essenciais à fiscalização, esta unidade propõe a aplicação da penalidade prevista na cláusula 6.9.4, alínea ?g? do Termo de Referência, por inexecução parcial do ajuste."; Termo de Referência, "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato." PENALIDADE: R$ 16.013,80 (Dezesseis Mil e Treze Reais e Oitenta Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à empresa notificada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º andar, Centro, São Paulo - SP, telefone: (11) 2873-7467, onde representante da empresa notificada poderá dar vistas no processo. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo situado na Praça do Patriarca, 59, Térreo, Centro, São Paulo - SP (atendimento das 9h às 17h) ou recepcionada tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou ela seja apresentada fora do prazo, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152398514

Data de Publicação

12/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 152630857

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 14/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0020191-7PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0004471-6CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ n° 55.905.350/0001-99CONTRATO SF Nº 14/2025OBJETO: Contratação de serviço de limpeza, asseio, conservação, com de mão-de-obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene e serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e controle de pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle químico e biológico e monitoramento dos resultados do controle com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 3.9 do Termo de Referência: Quadro de funcionarios;DESCRIÇÃO DO FATO: Não cumpriu o disposto no Contrato e no Termo de Referência constante do documento SEI nº 145079412, no que se refere ao quadro de funcionários, uma vez que houve ausência sem a devida cobertura de colaboradoras no dia da prestação do serviço, configurando descumprimento do item 3.9 do Termo de Referência, passível de aplicação de penalidade.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 6.6.4, linha L - Termo de Referência: Multa de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor total do ajuste, em caso de descumprimento dos itens 3.9, 5.4.1.1, 5.7.PENALIDADE: Multa de R$ 85.248,85 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6078, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152257858

Data de Publicação

12/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 152630869

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 16/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0019323-8 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0007749-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ONE ELEVADORES SP LTDA, CNPJ nº 29.715.933/0001-47CONTRATO SF Nº 32/2024OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.6.6 - Termo de Referência: A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para realizar a manutenção corretiva, em caso que seja necessário a aquisição de peças ou componentes dos equipamentos, prazo que se inicia após item 5.6.4.DESCRIÇÃO DO FATO: Não foi resolvido o problema da botoeira externa dos elevadores no hall do 19° andar.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, item 12.6, alínea "k": Multa de 12 % (doze por cento), sobre o valor mensal do ajuste pelo não cumprimento dos itens 5.6.3 e 5.6.6 do Termo de Referência;PENALIDADE: Multa de R$ 1717,28 (mil setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos)As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6078, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152264780

Data de Publicação

12/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152619969

Principal

Número do Contrato

31.146/2026

Contratado(a)

Academia Paulista de Estudos Tributários Ltda. - APET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.317.966/0001-04

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO VIA NOTA DE EMPENHO Nº 31.146/2026 PROCESSO: 6017.2025/0078739-3 OBJETO: Curso de Extensão: Transação e Outros Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos em Matéria Tributária CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Academia Paulista de Estudos Tributários Ltda. - APET - CNPJ 07.317.966/0001-04 NOTA DE EMPENHO: 31.146/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/03/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/03/2027

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152589047

Outras (NP)   |   Documento: 152630851

Principal

Especificação de Outras

Comunicado Advertência

Síntese (Texto do Despacho)

À LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDAAssunto: Aplicação de penalidade contratual Prezado(a) Senhor(a), Servimo-nos do presente para comunicar a aplicação da penalidade de Advertência por escrito a essa empresa, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC em 12/02/2026, em razão do descumprimento de obrigações previstas no contrato firmado com a Secretaria Municipal da Fazenda, no âmbito dos processos nº 6017.2023/0060727-8 e nº 6017.2025/0069000-4.A penalidade refere-se, especialmente, ao disposto na Cláusula Quinta, item 5.4.2.1 do Termo de Referência, integrante do Contrato SF nº 41/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152585133

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 152559417

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - DESPACHO: Trata o presente de recurso contra atos emanados pela Pregoeira na sessão do Pregão Eletrônico 90004/2026, para a contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.Informamos que não houve vencedor e o certame fracassou, na fase recursal as empresas MED MAIS SOLUÇÕESS EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 09.557.452/0001-43 e ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 21.479.037/0001-14, manifestaram a intenção de recorrer. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Apenas a empresa ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 21.479.037/0001-14, anexou as razões tempestivamente. Não houve registro de contrarrazões.MEMORAIS DE RECURSO - ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDAEm síntese a empresa ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA interpôs recurso administrativo contra sua desclassificação no certame supracitado, alegando os seguintes fatos:- Objeto do Recurso: Contestação da decisão de desclassificação da empresa no certame, sob a alegação de descumprimento da cota legal de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), conforme previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.O recurso na íntegra poderá ser consultado no documento SEI 152284064 e no sistema COMPRASGOV. - DA ANÁLISE DO RECURSO - ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - Em atenção ao recurso administrativo interposto pela empresa ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente à decisão de desclassificação no âmbito do Pregão Eletrônico SF nº 90004/2026, cumpre esclarecer e responder, de forma fundamentada, aos pontos suscitados, com base nas disposições editalícias e na legislação vigente.Com efeito, o edital é a lei que rege o certame não se podendo alterá-lo para atender aos interesses de determinadas empresas em homenagem ao princípio da igualdade de todos perante a Administração. Destarte, se os Licitantes se vincularam ao edital, não podem agora pretender alterar a regra previamente estabelecida para se beneficiarem.O Edital deixa claro na cláusula 11.7.5 "f" as condições de participação referente a cota PCD: f.1) Será realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), e no caso da certidão apresentar percentual inferior do previsto no art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa será inabilitada.Ademais, evidenciamos que a Recorrente não impugnou o edital em momento oportuno, aceitando todas as suas disposições.Ressaltamos que a sessão ocorreu no dia 26/02/2026, quando foi consultada a certidão da empresa, de acordo com o disposto no item 11.7.5 "F' do edital, e verificou-se a irregularidade, conforme certidão no documento SEI 151861273. Portanto, mantém-se a decisão de desclassificação da empresa ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por não atender a cota para PCD nos termos do Art. 63, Inc. IV da Lei 14.133/21. DA DECISÃO DA PREGOEIRA - Diante do exposto, CONHEÇO do recurso interposto pela recorrente ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 21.479.037/0001-14, por ter sido apresentado tempestivamente, e, no mérito, opino pelo seu não provimento, por não atender ao disposto no item 11.7.5 "f" do edital.À consideração da autoridade superior, para análise e deliberação, nos termos da Portaria SF n° 78/2019 - DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Pregoeira, que acolho como razão de decidir e adoto, com fulcro no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria SF n° 78/2019, CONHEÇO do recurso apresentado pela recorrente ULRIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 21.479.037/0001-14, que anexou as razões tempestivamente. Quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO por por não atender a cota para PCD nos termos do Art. 63, Inc. IV da Lei 14.133/21, prevista no item 11.7.5 "f" do edital.

Arquivo (Número do documento SEI):

152433527

Data de Publicação

12/03/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 152560816

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - DESPACHO: I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Pregoeira no documento SEI 152558478, em face da competência que me foi delegada pela Portaria SF nº 78/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, declaro FRACASSADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de serviços continuados de brigada de incêndio, com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152560051

Data de Publicação

12/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152609235

Dados da Licitação

Número

90256/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de Abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS.

Processo

6018.2026/0027725-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0027725-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152572549) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

152573127

Abertura (NP)   |   Documento: 152609736

Dados da Licitação

Número

90256/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS.

Processo

6018.2026/0027725-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0027725-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90256/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90256/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0027725-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, P/ ATIVAR SILICONE, CONDENSACAO, 50 GRAMAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152575877 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

152575877

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 152570201

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0048647-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91260/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 30 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 25 CM X 25 M A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91260/2026, no dia 13/03/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pela empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e as REPROVAÇÕES das amostras para os ITENS 03 e 04 apresentadas pela empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152568492

Data de Publicação

12/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152585671

Dados da Licitação

Número

90255/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS - COMPRIMIDOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS - COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0021769-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0021769-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS - COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 152529744) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

152567799

Abertura (NP)   |   Documento: 152605059

Dados da Licitação

Número

90255/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TRIANCINOLONA 1 MG/G

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA

Processo

6018.2026/0021769-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0021769-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90255/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90255/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0021769-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 152585922 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

152585922

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 152600440

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DO PREGÃO - Processo: 6018.2025/0076660-0 - Pregão Eletrônico: 90240/2026/SMS - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER PARA UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - A 12a. CPL/SMS, COMUNICA que houve retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 90240/2026, com alterações das cláusulas edilícias. Informamos ainda, que o Pregão n. 90240/2026, ocorrerá no dia 26/03/2026, às 09h00, e o edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n. 152597134, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152597134

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152602180

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90034/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0138360-7, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA TAMANHO P, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 13/03/2026, às 09h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152520040

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 152567316

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90150/2026, processo SEI nº 6018.2026/0005733-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM, no dia 16/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152566596

Data de Publicação

12/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152575378

Dados da Licitação

Número

90254/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO.

Processo

6018.2026/0026118-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0026118-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152515804) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

152516693

Abertura (NP)   |   Documento: 152575822

Dados da Licitação

Número

90254/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO.

Processo

6018.2026/0026118-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0026118-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90254/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90254/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0026118-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152573469 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

152574456

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 152611589

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0063564-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2026-SMS.G - A 14ª CPL/SMS, COMUNICA aos interessados no Pregão Eletrônico 90020/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS, a SUSPENSÃO da sessão pública agendada para o dia 12/03/2026 às 10h00 em função da determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152610044

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 152549616

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO SEI 6018.2024/0024499-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90088/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES DE DENGUE.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 12/03/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152549278

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152594255

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº: 6018.2026/0002040-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90236/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 35 MM, ESPATULA DE AYRES, PLASTICO, 100 UNIDADES E PRESERVATIVO FEMININO.A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, vem, por meio deste, comunicar a todos os interessados que houve retificação nas condições de embalagem APENAS DO ITEM 03 - PRESERVATIVO FEMININO, do edital referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, realizada no sistema ComprasGov.Ressaltamos que a sessão de abertura permanece agendada para 24/03/2026, às 09h00, uma vez que a alteração realizada não impacta na formulação das propostas.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152593754 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Anexo I (Número do Documento SEI)

152593921

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152595566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2026 - SMS.GPROCESSO: 6018.2025/0072831-7OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 12/03/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152595281

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 152551232

Dados da Licitação

Número

90252/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0101001-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0101001-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90252/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90252/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0101001-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 31 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152522886 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

152550673

Impugnação (NP)   |   Documento: 152607223

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2024/0119246-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90691/2025-SMS.GOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CABINES PRIMÁRIAS, SECUNDÁRIAS E GRUPO DE GERADORES (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS, BEM COMO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO COM ÓLEO DIESEL PARA AS UNIDADES HOSPITALARES SUBORDINADAS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOCom relação ao Pregão Eletrônico nº90691/2025-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CABINES PRIMÁRIAS, SECUNDÁRIAS E GRUPO DE GERADORES (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS, BEM COMO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO COM ÓLEO DIESEL PARA AS UNIDADES HOSPITALARES SUBORDINADAS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA EPP, devidamente inscrita sob CNPJ n° 07.724.269/0001-60, em SEI nº 152465162. II - DOS PEDIDOSEm síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: I - DA LEGITIMIDADE E TEMPESTIVIDADEA empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.724.269/0001-60, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, razoabilidade e julgamento objetivo, apresentar o presente PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, dentro do prazo legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.II - DOS FATOSO edital em epígrafe estabelece exigências de qualificação técnica incompatíveis com a realidade das instalações existentes nas unidades hospitalares, além de desproporcionais e alheias ao objeto efetivo da contratação, resultando em indevida restrição à competitividade do certame.Diversos itens exigem atestados de capacidade técnica que não guardam correspondência com os sistemas instalados, tampouco são indispensáveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva pretendidos.III - DAS EXIGÊNCIAS INCOMPATÍVEIS E DESPROPORCIONAIS* Manutenção em cabines primárias e secundárias com 3.575 KVA, classe 15 KV e de 450 m de rede subterrânea de média tensão, 12/20 KV com fornecimento de partes e peças integral;* Manutenção em sistemas de geração de energia elétrica com no mínimo de1.320KVA com fornecimento de óleo diesel e monitoramento a distância em tempo real de gerador e do nível de combustível no tanque, via app; Geralmente,* Manutenção em disjuntor de média tensão, disjuntor de baixa tensão 2500 A e banco de capacitores;* Fornecimento e substituição de óleo isolante e tratamento de óleo isolante com máquina termovácuo com no mínimo de 2.870 litros;* Ensaios de termografia, ultrassonografia não destrutivo, de tensão aplicada (Hypot), relação de transformação, resistência de contato, resistência de isolação, medição de corrente de fuga e fator de potência, teste de estanqueidade em transformador e alinhamento do eixo do gerador a laser;* Manutenção em tanque de combustível com testes em válvula solenóide;Tal exigência:* Não reflete a potência real instalados em todas as unidades;* Impõe requisito tecnológico específico (monitoramento remoto via app), não essencial à manutenção;* Restringe a participação a empresas que já operam sistemas proprietários específicos.Trata-se de exigência alheia ao objeto principal, configurando direcionamento indevido.* Cálculo de corrente de curto-circuito, estudo de seletividade, manutenção e parametrização de relés de religamento automático da cabine primária e proteção;Este item:* Caracteriza serviço típico de engenharia de projeto, não de manutenção rotineira;* Pressupõe a existência de relés de religamento automático, que não são padrão em cabines primárias hospitalares;* Não apresenta vínculo direto com o escopo contínuo da contratação.Exigir esse tipo de atestado extrapola a finalidade da qualificação técnica, violando o princípio da proporcionalidade.* Pintura de transformador de forçaA pintura de transformadores:* Possui caráter meramente acessório e eventual;* Não constitui elemento crítico para comprovação de capacidade técnica em manutenção elétrica;* Não justifica exigência de atestado específico, sobretudo em contrato de manutenção.A exigência mostra-se irrelevante para a execução contratual, nos termos da legislação vigente. - Sistema de gestão de manutenção via Web A imposição de sistema específico de gestão:* Não integra o núcleo técnico da manutenção elétrica;* Poderia ser tratada como requisito contratual ou obrigação acessória, e não como qualificação técnica;* Cria barreira tecnológica artificial, favorecendo empresas que já operam plataforma própria.Tal exigência restringe indevidamente a competitividade, sem ganho proporcional ao interesse público.IV - DO DIRECIONAMENTO DO CERTAMEO conjunto das exigências analisadas revela fortes indícios de direcionamento.* Reduzem significativamente o universo de potenciais licitantes;* Violam o entendimento consolidado de que atestados devem comprovar aptidão genérica e suficiente, e não experiência em soluções específicas. A jurisprudência dos órgãos de controle é pacífica no sentido de que exigências excessivas ou incompatíveis com o objeto maculam a legalidade do edital.V - DO DIREITOO edital afronta, entre outros dispositivos:* Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Princípios da legalidade, isonomia e competitividade;* Art. 67, §1º - Vedação à exigência de qualificação técnica excessiva ou irrelevante;* Art. 11, inciso I - Obrigação de assegurar ampla concorrência. A manutenção das cláusulas impugnadas compromete a validade do certame e pode resultar em futura nulidade contratual.VI - DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se:1. O conhecimento e acolhimento do presente pedido de impugnação;2. A revisão, supressão ou adequação das exigências constantes nos itens:3. A adequação do edital à realidade das instalações existentes, limitando as exigências ao estritamente necessário;4. Caso necessário, a suspensão do certame até a correção do edital;5. A republicação do edital, com reabertura dos prazos legais.VII - DO FECHOO presente pedido visa resguardar o interesse público, assegurar a ampla competitividade e impedir a continuidade de exigências que indicam direcionamento do certame, em afronta à legislação vigente.Nestes termos,Pede deferimento III - DA ANÁLISE TÉCNICAConsiderando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 152506878 Trata o presente de resposta a impugnação interposta pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA. EPP ao pregão nº 90691/2025/SMS, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cabines primárias e secundárias, bem como em sistemas de geração de energia elétrica (grupos geradores), incluindo fornecimento de materiais, componentes, peças e abastecimento de óleo diesel, destinados às unidades da Secretaria Municipal da Saúde.Considerando o teor da peça impugnatória pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA. EPP juntada sob nº SEI 152465162, temos a nos manifestar conforme segue:A empresa supramencionada, alega, em síntese, que determinadas exigências seriam desproporcionais, incompatíveis com a realidade das instalações e restritivas à competitividade.Preliminarmente, esclarecemos que a capacidade técnico operacional constitui requisito legalmente previsto e expressamente autorizado pelo art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo legítima a exigência de comprovação de execução anterior de serviços compatíveis com o objeto licitado, desde que tais exigências guardem pertinência e proporcionalidade com a contratação pretendida.Desta feita, passamos à análise individualizada de cada item impugnado:Manutenção em cabines primárias e secundárias com potência mínima especificadaA impugnante questiona a exigência de comprovação de experiência em manutenção de cabines primárias e secundárias com potência mínima estabelecida no edital.Entretanto, cumpre esclarecer que os sistemas elétricos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde possuem infraestrutura de média tensão de elevada criticidade, sendo responsáveis pela alimentação elétrica de equipamentos médico-hospitalares, sistemas de climatização, centros cirúrgicos, unidades de terapia intensiva e demais instalações essenciais à assistência à saúde. Ressalta-se que tais sistemas não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de ocasionar prejuízos ao funcionamento dos serviços e riscos aos usuários e pacientes atendidos nas referidas unidades.Nesse contexto, a exigência de experiência prévia em sistemas elétricos de porte compatível mostra-se tecnicamente necessária, de modo a assegurar que a futura contratada possua conhecimento e capacidade operacional para atuar em instalações de média tensão com segurança e eficiência.Assim, a exigência constante no edital se faz necessária, bem como a comprovação da aptidão técnica por meio de Atestados de Capacidade Técnica, instrumento adequado para demonstrar experiência anterior em serviços similares, nos termos da legislação aplicável.Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Manutenção em sistemas de geração de energia elétrica (grupos geradores)A impugnante questiona a exigência de experiência em manutenção de grupos geradores com potência mínima estabelecida no edital.Entretanto, os grupos geradores constituem equipamentos essenciais à continuidade das atividades hospitalares, garantindo o fornecimento de energia elétrica em situações de falha ou interrupção da rede concessionária.A indisponibilidade desses equipamentos pode comprometer diretamente o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares e sistemas críticos, razão pela qual sua manutenção exige elevado grau de especialização técnica.Nesse sentido, a exigência prevista no edital se mostra plenamente necessária, visando assegurar que a empresa contratada possua experiência comprovada em manutenção de grupos geradores de porte compatível com os equipamentos instalados nas unidades.Assim, a exigência se faz necessária, bem como a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica, que demonstram a aptidão da licitante para execução de serviços similares.Portanto, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Manutenção em disjuntores e banco de capacitoresOs disjuntores de média e baixa tensão e os bancos de capacitores constituem componentes fundamentais dos sistemas de distribuição elétrica, sendo responsáveis pela proteção, manobra e estabilização da rede elétrica.A manutenção adequada desses equipamentos é indispensável para garantir a segurança operacional, confiabilidade do sistema elétrico e continuidade do fornecimento de energia.Dessa forma, a exigência constante no edital se faz necessária, pois busca assegurar que a empresa contratada possua experiência prévia na manutenção desses dispositivos.Nesse sentido, a comprovação por meio de Atestados de Capacidade Técnica se mostra igualmente necessária, permitindo à Administração verificar a aptidão da licitante para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação.Assim, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Tratamento e substituição de óleo isolanteA impugnante questiona a exigência de experiência em tratamento de óleo isolante.Todavia, os transformadores instalados nas cabines primárias utilizam óleo isolante como meio dielétrico e de dissipação térmica, sendo imprescindível a realização de manutenção adequada desse sistema.Os procedimentos envolvidos incluem atividades especializadas, tais como:* filtragem e tratamento do óleo;* remoção de umidade e gases dissolvidos;* análise das propriedades dielétricas;* substituição do fluido quando necessário.Dessa forma, a exigência prevista no edital se faz necessária, uma vez que tais atividades demandam conhecimento técnico específico e equipamentos adequados.Consequentemente, a comprovação dessa experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica também se faz necessária, garantindo que a empresa possua histórico comprovado de execução de serviços similares.Assim, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Ensaios e testes especializadosOs ensaios técnicos previstos no edital, tais como termografia, ultrassonografia não destrutiva e demais testes em sistemas elétricos e transformadores, constituem ferramentas essenciais de manutenção preditiva e preventiva.Esses procedimentos permitem identificar falhas potenciais antes que resultem em interrupções do sistema elétrico ou danos aos equipamentos instalados.Considerando a criticidade das instalações elétricas hospitalares, a exigência desses ensaios se faz necessária para garantir maior confiabilidade e segurança operacional do sistema.Assim, a exigência constante no edital se mostra tecnicamente necessária, bem como a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica, que demonstram a aptidão da empresa para execução dessas atividades especializadas.Portanto, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Manutenção em tanque de combustível e válvula solenóideO sistema de alimentação de combustível é parte integrante do funcionamento dos grupos geradores, sendo responsável pelo armazenamento e fornecimento adequado de óleo diesel ao equipamento.Falhas nesses sistemas podem comprometer a partida ou o funcionamento do gerador em situações de emergência.Assim, a exigência de experiência na manutenção desses componentes se faz necessária, garantindo que a empresa contratada possua conhecimento técnico adequado para atuar no sistema de abastecimento de combustível.Nesse sentido, a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica também se faz necessária, assegurando que a licitante possua histórico comprovado na execução de serviços similares.Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Estudos de curto-circuito, seletividade e parametrização de proteçãoOs estudos de curto-circuito e seletividade, bem como a parametrização de relés de proteção, constituem atividades essenciais para garantir a coordenação adequada dos dispositivos de proteção do sistema elétrico.Esses procedimentos são necessários para evitar desligamentos indevidos e assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica.Dessa forma, a exigência prevista no edital se faz necessária, considerando a complexidade das instalações elétricas existentes nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde.Assim, a comprovação dessa experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica também se faz necessária, garantindo que a empresa possua capacidade técnica comprovada para execução dessas atividades.Portanto, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Pintura de transformador de forçaA impugnante sustenta que a pintura de transformadores possuiria caráter meramente acessório e eventual.Entretanto, a pintura de transformadores possui função técnica relacionada à:* proteção anticorrosiva;* preservação da integridade estrutural;* aumento da vida útil do equipamento;* melhoria das condições de segurança operacional.Nesse contexto, a exigência constante no edital se faz necessária, considerando que tais atividades integram rotinas de conservação e manutenção de equipamentos elétricos.Adicionalmente, a exigência não se apresenta de forma isolada ou determinante para habilitação, compondo apenas um conjunto de comprovações técnicas.Assim, a exigência se faz necessária, bem como a comprovação da experiência por meio de Atestados de Capacidade Técnica, demonstrando que a licitante possui aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação.Dessa forma, não assiste razão à impugnante quanto a este item. Sistema de gestão de manutenção via WebA exigência de sistema de gestão de manutenção via Web encontra respaldo nos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os princípios da eficiência, controle e transparência, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.Tais sistemas permitem:* controle de ordens de serviço;* rastreabilidade das intervenções realizadas;* geração de indicadores de desempenho;* suporte à auditoria contratual;* maior efetividade da fiscalização pela Administração.Considerando que o edital não exige software proprietário, admitindo qualquer sistema que atenda aos requisitos funcionais;Considerando tratar-se de meio de execução contratual essencial, e não mera obrigação acessória;Considerando por fim que a exigência é compatível com contratos de grande porte e serviços continuados de alta complexidade.Assim, temos que a exigência se mostra como legítima tecnicamente, não sendo restritiva e ainda alinhada à boa governança contratual, não havendo razão a impugnante quanto a este item. CONCLUSÃODiante de todo o exposto, resta evidenciado que as especificações técnicas e exigências constantes do Termo de Referência são adequadas, necessárias e proporcionais à complexidade e criticidade do objeto.A manutenção da redação original do TR assegura que apenas empresas com efetiva robustez técnica e operacional participem do certame, resguardando o interesse público e a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo Município de São Paulo.Assim, esta Divisão Técnica manifesta-se pelo INDEFERIMENTO da impugnação apresentada pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA. EPP, uma vez que:* as exigências do Termo de Referência encontram-se tecnicamente justificadas;* não se verifica restrição indevida à competitividade;* guardam relação direta com o objeto da contratação;* o instrumento convocatório está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as normas técnicas aplicáveis;* são compatíveis com a complexidade dos serviços;* as disposições impugnadas atendem ao interesse público, à segurança das instalações e à adequada execução contratual.Recomenda-se, portanto, a manutenção integral do Termo de Referência e o regular prosseguimento do certame. IV - DO JULGAMENTOO Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA EPP, devidamente inscrita sob CNPJ n° 07.724.269/0001-60, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE / PROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 90691/2025-SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152600139

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152608963

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0125898-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90046/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 13/03/2026 às 11h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152608342

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152629524

Dados da Licitação

Número

90258/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS (NG.01.12.26), padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Processo

6018.2026/0028385-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0028385-6I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS (NG.01.12.26), padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152510969) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152510969

Abertura (NP)   |   Documento: 152629604

Dados da Licitação

Número

90258/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS (NG.01.12.26), padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Processo

6018.2026/0028385-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0028385-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90258/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90258/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0028385-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS (NG.01.12.26), padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 24 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152628283 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

152628283

Comunicado (NP)   |   Documento: 152629877

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0132233-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90090/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS.I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora nos ITENS 01 e 03, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 13/03/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152629805

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152630009

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 13/03/2026 às 10h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152629937

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152598656

Dados da Licitação

Número

90257/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM

Processo

6018.2025/0133230-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0133230-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152465109) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

152468832

Abertura (NP)   |   Documento: 152599227

Dados da Licitação

Número

90257/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM.

Processo

6018.2025/0133230-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0133230-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90257/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0133230-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152472265 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152472265

Comissão Permanente de Licitação-8

Homologação (NP)   |   Documento: 152548927

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0054660-0 - PREGÃO ELETRÔNICO 90069/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ARCO CIRURGICO DETECTOR DIGITAL COM VASCULAR, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 152504253. A seguir, ao Setor de Engenharia para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152504253

Data de Publicação

12/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152548555

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0054660-0 - PREGÃO ELETRÔNICO 90069/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ARCO CIRURGICO DETECTOR DIGITAL COM VASCULAR, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 152504151.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152504151

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Comunicado (NP)   |   Documento: 152566310

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0102087-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90164/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO ADULTO Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, para o ITEM 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 13/03/2026 às 09h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152530172

Data de Publicação

12/03/2026

Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 152611584

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Nº: 90050/2025/CRSNProcesso: 6018.2024/0128852-1 COMUNICADO - SESSÃO PÚBLICA SUSPENSA. Ficam informadas as Empresas participantes do PREGÃO ELETRÔNICO 90050/2025/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, a qual foi publicada a retomada para o dia 12/03/2026 às 08:00 h, que fica SUSPENSO, o Pregão Eletrônico em epígrafe por Determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme oficio TCM nº 1419/206 e intimação 363/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152595336

Data de Publicação

12/03/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 152457851

Principal

Especificação de Outras

Multa contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0045/2026 84.27 - Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado: 61.100.244/0001-30 FANEM LTDA Empenho: 13.522/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 157,92 - I - 6018.2026/0000511-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 152393857) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa FANEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.100.244/0001-30, no importe de 1,6% do valor mensal do contrato em razão DUAS penalidades grau 3 (item 33 da tabela 3) pelo descumprimento das Cláusula Quinta do Termo de Contrato - 5.1. "a" e "c" e ITENS 2.1.1., 2.1.2. e 2.1.2.5. do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato, nas unidades Laboratório de Saúde Pública da Lapa e UBS Vila Romana, anexo ao Termo de Contrato nº 007/CRSO/2025 (documento SEI nº 145762694- Processo SEI nº 6018.2025/0091029-8), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 149044585 - Nota Fiscal: documento SEI nº 148823289) e UBS Vila Romana: (documento SEI nº 150042915 - Nota Fiscal: documento SEI nº 148823289), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 150917599), referente aos serviços prestados em 01/12/2025 a 31/12/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152457819

Data de Publicação

12/03/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152617517

Principal

Número do Contrato

001/CRS-O/2023

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

09/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 006/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRS-O/2023 PROCESSO Nº : 6018.2021/0052533-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDEOESTE. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMFORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIOMEDICINAL COMPRIMIDO EM CILINDROS, PARA ABASTECIMENTO DE UNIDADES DO SAMU E DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 001/CRSO/2023,pelo período de 12 (doze) meses, durante o período de14/03/2026 a 14/03/2027, para as unidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 36.961,44 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 443.537,22 (quatrocentos e quarenta e três milquinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos).REAJUSTE: O índice de reajuste devido será calculado e aplicado apartir de 16/02/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda, mês de referência/Fevereiro.NOTA DE EMPENHO: 25.614 e 25.639/2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.30.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152616790

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152618479

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 015/CRSO/2023 PROCESSO Nº: 6018.2023/0049336-7 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (odp) para atendimento a residentes no Município de São Paulo no território da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato 015/CRSO/2023, por 30 (trinta) meses, a partir de 01/04/2026. VALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 1.096.769,62 (um milhão, noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 32.903.088,73 (trinta e dois milhões, novecentos e três mil oitenta e oito reais e setenta e três centavos).

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152617811

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152567583

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 002/2024/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0006797-1, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 152539875, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 002/2024/CRSSUL, firmado com a empresa R&D CONSTRUÇÃO, REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 22.892.801/0001-41, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de aparelho de ar condicionado, novos e com reposição de peças, contemplando a sua instalação, manutenção preventiva, manutenção corretiva e higienização, para implantação nas unidades na UVIS M?Boi Mirim, CEO III Alto da Boa Vista, AE Alto da Boa Vista e STS Campo Limpo, unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 15/03/2026 a 14/03/2028, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 152482425, pelo valor mensal de R$56.718,83 (cinquenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), com fundamento no artigo 107, da Lei n.º 14.133, de 2021, e do artigo 116, do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152540805

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152593929

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2020/0001658-0 // CONTRATANTE: SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP - CNPJ: 07.343.712/0001-52 // OBJETO DO CONTRATO: Contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às necessidades da PMSP. // ENCERRAMENTO: 11/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152578057

Data de Publicação

12/03/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152573171

Dados da Licitação

Número da Ata

792/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR,- Quantidade 56.000 unidades.

Processo

6018.2026/0024654-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024654-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR,- Quantidade 56.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.518/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152509147

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152604893

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AÇÃO JUDICIAL - TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN - Quantidade: 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0025932-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0025932-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - TIRA REAGENTE FREESTYLE OPTIUM - 50 UN - Quantidade: 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.390.019/0001-12, pelo valor de R$ 4.576,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.821/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152484071

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152605063

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de : ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM- Quantidade: 74.628 unidades; ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM- Quantidade: 208.512 unidades.

Processo

6018.2026/0016964-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016964-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de : ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM- Quantidade: 74.628 unidades; ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM- Quantidade: 208.512 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 07.118.264/0001-93,, pelo valor de R$ 726.767,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152487497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152605279

Dados da Licitação

Número da Ata

756/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AÇÃO JUDICIAL - PREGABALINA 75 MG - Quantidade: 1.800 unidades.

Processo

6018.2026/0025954-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0025954-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - PREGABALINA 75 MG - Quantidade: 1.800 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor de R$ 900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.826/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152490794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152606426

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - Quantidade: 1.836 unidades.

Processo

6018.2026/0024532-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024532-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - Quantidade: 1.836 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 28.641,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152493277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152606670

Dados da Licitação

Número da Ata

1889/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO - Quantidade: 120 unidades.

Processo

6018.2026/0025961-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0025961-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO - Quantidade: 120 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1889/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 10.588.595/0010-92, pelo valor de R$ 463.142,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.884/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152505094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152607029

Dados da Licitação

Número da Ata

220/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P- Quantidade: 420 unidades.

Processo

6018.2026/0026189-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026189-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P- Quantidade: 420 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 220/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 2.562,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.926/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152507095

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152562389

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 328 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO.

Processo

6018.2026/0015521-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015521-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 328 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 31.160,00 (trinta e um mil cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.055/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152510294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152564262

Dados da Licitação

Número da Ata

052/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 25 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (BASAGLAR KWIKPEN).

Processo

6018.2026/0015462-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015462-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 25 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (BASAGLAR KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 716,50 (setecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.049/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152511459

Outras (NP)   |   Documento: 152565583

Principal

Especificação de Outras

RESTITUIÇÃO DE RECEITA ARRECADADA A MAIOR

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0084978-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de elaboração de Liquidação referente SuprimentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9228Despacho I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 146172544), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 5.140,00 (cinco mil cento e quarenta reais), retida na NPL nº 240.397/2024 (SEI nº 151283252), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.596.923/0001-46.II. PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

152156717

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152566955

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0029953-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710 e Fax: @fax_unidade@ I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0029953-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS-1 (SEI 124038056), firmado junto a ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é o serviço de locação de cama hospitalar automática controle remoto a fio e aparelho de assistência à tosse, incluindo a ligação, treinamento operacional, manutenção preventiva, teste de segurança elétrica, para fins de prorrogação de vigência do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2026, com valor mensal para a prorrogação de R$4.202,41 (quatro mil duzentos e dois reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$50.428,92 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos).II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 22.166/2026 (SEI 152024586).III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e observância das recomendações e ressalvas previstas no Parecer SMS/AJ Nº 152411930.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152412163

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152569202

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0025699-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0025699-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2022/SMS-1 (SEI 062396853), firmado junto a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d?água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das Unidades de Saúde e Unidades Administrativas, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/04/2026. O valor mensal estimado para a prorrogação é de R$ 433,59 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) e o valor semestral de R$ 10.016,86 (dez mil dezesseis reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor total estimado de R$ 25.236,80 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 151981815).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 23.545,80 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 22.037/2026 (SEI 151981950).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO e, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152388387

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152601047

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Antecipada do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146455-0, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 108/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 148734105), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSÓRCIO SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 64.142.670/0001-25, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa ou consórcio especializado com vistas a elaboração de projetos executivos e de reforma e ampliação da UBS Vila Praia, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer SEI 152206525.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152206634

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152623532

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 (SEI nº 151887101), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, conforme os quantitativos a seguir especificados:Mesa cirúrgica multifuncional radiotransparente - capacidade de carga de 300 kg: 36 (trinta e seis) unidades;Acessórios para Ortopedia: 7 (sete) unidades;Acessórios para Ginecologia: 16 (dezesseis) unidades.A contratação perfaz: Valor mensal do contrato: R$ 223.447,00Valor anual (12 meses): R$ 2.681.364,00Valor total em 5 anos (60 meses): R$ 13.406.820,00 A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - Para efeitos de fiscalização do contrato nas unidades beneficiadas por esta contratação, ficam designados os seguintes servidores:HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR: Karla Cristina Arima, RF 832.473.5/2HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS: Sara Jane Tessuti, RF 834.412.4/2HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG: Henrique Gitti Boemer, RF 831.647.3/2HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD: Suzana Braz Calori, RF 613.936.1/6HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIOCORREA NETTO- HMACN: Eduardo de Barros Gonçalves, RF 830.518.8/2HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - HMTS: André Dantas, RF 615.847.8/2HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP: Reinaldo Correia dos Santos, RF 834.068.4/2HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMEC: Cristiano Campos do Amaral, RF 788.250-5/1 II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152564389

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152625177

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0057578-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 128091505), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a locação de desfibriladores externos automáticos com fornecimento de pás externas adesivas; incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para as Coordenadorias Regionais de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de: (1) inclusão ao ajuste da Unidade Divisão de Vigilância de Zoonoses, situada na Rua Santa Eulália, 86 - Santana, CEP: 02031-020, São Paulo - SP, a partir de 16/03/2026; e (2) acréscimo de 01 (um) equipamento Desfibrilador Externo Automático (DEA) ao contrato, para atendimento das necessidades da referida unidade incluída, a partir de 16/03/2026. O valor mensal do acréscimo é de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais), correspondente a 0,38% do valor inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal para R$ 432.960,00 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta reais. II. As despesas do presente aditivo serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva n° 23.387/2026 (SEI 152480415).III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152129436

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152625299

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 64432026152023712 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 020/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/03/2026. Contratada: ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.035.382/0001-51. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho e 2. Indicação da Dotação Orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152331417

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152625397

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2020/0005702-2, em especial as manifestações do setor técnico e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 041357388), firmado com a pessoa jurídica de direto privado CANAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.514.715/0001-41, cujo objeto é a Contratação de serviços continuados com fornecimento de peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva e testes de segurança em mesas cirúrgicas da marca Barrfab para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, para fins de consignar a 1) Prorrogação Excepcional do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva; e 2) Renúncia à aplicação do reajuste contratual. O valor da prorrogação é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais).II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 443.040,00 (quatrocentos e quarenta e três mil quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 2.485/2026 (SEI 149486096).III. PUBLIQUE-SE.IV. Devem ser adotadas das providências necessárias para celeridade na formalização dos ajustes contratuais pertinentes a fim de assegurar a continuidade regular e definitiva da prestação do serviço, com fundamento na legislação vigente.V. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03, em especial as certidões de regularidade fiscal.VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento. Ato contínuo, à SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 152290873.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152291158

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152628455

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0129687-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 124, II, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 (141751145) ao Termo de Contrato Nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS (127180809), firmado junto à ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ Nº 12.183.911/0001- 80, cujo objeto é locação de ventilador mecânico stellar series 150 - resmed e guincho de transferência ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, para fins de supressão do objeto contratual ventilador mecânico stellar series 150 - resmed), a partir de 26/06/2025, sendo o valor mensal a ser suprimido de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), passando o valor mensal para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).II. A despesa para o exercício de 2025 foi assegurada pela Nota de Empenho nº 64.226/2025 (126058826).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146663942

Data de Publicação

12/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152623915

Principal

Número do Contrato

006/2008

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

01/02/2026

Prazo do Contrato

Janeiro a Março e 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 111/2026 (152579248) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Março e 2026, atendendo a Portaria n.º 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho. VALOR MENSAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152579248

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152624195

Principal

Número do Contrato

014/SMS/2023

Contratado(a)

CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.284.412/0001-05

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03/2026 ao CONTRATO Nº 014/SMS/2023PROCESSO SEI: 6018.2023/0076110-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDACNPJ: 69.284.412/0001-05OBJETO DO TERMO ADITIVO: . Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação.. Inclusão de procedimento na FPO conforme Portaria SAES/MS nº 2.632 de 06 de março de 2025.VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 9.216.798,12 (nove milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e noventa e oito reais e doze centavos)VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 768.066,51 (setecentos e sessenta e oito mil e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos)DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152579860

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152625524

Principal

Número do Contrato

395/25

Contratado(a)

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90212/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0011448-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 395/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 395/25-SMS.G, pelo período de 13/05/2026 a 13/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/03/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 45.229,80 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 13/05/2025 a 13/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152618645

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152625722

Principal

Número do Contrato

401/25

Contratado(a)

PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.516.507/0001-30

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90291/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0136112-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA - CNPJ nº 45.516.507/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 401/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/03/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 37.134,00 (trinta e sete mil cento e trinta e quatro reais)VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152619619

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152625860

Principal

Número do Contrato

402/25

Contratado(a)

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.522.343/0001-77

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90291/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0136112-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME - CNPJ nº 04.522.343/0001-77 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 402/25-SMS.G, pelo período de 12/05/2026 a 12/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/03/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.068,00 (treze mil sessenta e oito reais)VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 12/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152619771

Comunicado (NP)   |   Documento: 152625016

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0139186-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90023/2026 OBJETO: ITEM 01 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/03/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152600628

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152625060

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0127429-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91189/2025-SMS.GOBJETO: ITEM 01 - FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.03.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

152593069

Data de Publicação

12/03/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152542119

Principal

Número do Contrato

018.SEME.2026

Contratado(a)

Polos Importação e Exportação e Comércio de Energia Portátil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.263.989/0001-02

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 018.SEME.2026 (sei 152537198) Processo Administrativo: 6019.2026/0000429-4 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Polos Importação e Exportação e Comércio de Energia Portátil LtdaCNPJ: 06.263.989/0001-02 Objeto deste Termo: Aquisição de 200 (duzentas) unidades de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123 que são de uso específico para os Aparelhos Desfibriladores Externos Automáticos (DEAS), para atendimento nas Unidades/Centros Esportivos da SEME Valor Total do Contrato: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) Dotação a ser Onerada: 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 Nota de Empenho: 30.472/2026 (sei 152254344) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 10.Mar.2026

Data de Publicação

11/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152537198

Chefia de Gabinete

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152533677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003881-9 Interessada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Autorização de empenho I - DESPACHO:1. Considerando o despacho de homologação (096027547), devidamente publicado em 29 de dezembro de 2023 (096107763), AUTORIZO a emissão das notas de empenho em favor da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 02.542.939/0001-03, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação 98.19.27.812.4011.3.512.44903900.08.1.759.0402.0, conforme nota de reserva nº 23.489/2026 (152527846), e no valor de R$ 1.924.518,31 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil quinhentos e dezoito reais e trinta e um centavos), onerando dotação 19.10.27.812.4011.3.512.44903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 23.490/2026 (152527846). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

11/03/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152599704

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2023

Objeto da parceria

Jogos da Cidade

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002703-5 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 006/SEME/2023 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação do Gestor da Parceria (151177843 e 152572219), de SEME/DGPAR (151720845), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (152472388) e a manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva e Cultural - CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96 (151174869), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2023, no Termo de Fomento nº 006/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a alteração do plano de trabalho objeto do Termo de Fomento nº 006/SEME/2023, relativo à execução do programa "Jogos da Cidade 2026", para execução no período de 01 de abril de 2026 a 30 de dezembro de 2026, que implicará no repasse público de R$ 3.754.824,00 (três milhões setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10..27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 3.754.824,00 (três milhões setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 22.779/2026 (152217306). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152579633

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152510240

Dados da Licitação

Número

2025/0002087

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002087-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1461662,04 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151309514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152510810

Dados da Licitação

Número

2025/0002088

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002088-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 3337677,24 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151309875

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152511272

Dados da Licitação

Número

2025/0002090

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002090-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 2270532,36 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151310041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152511715

Dados da Licitação

Número

2025/0002094

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002094-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 989389,68 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151311016

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152512110

Dados da Licitação

Número

2025/0002096

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002096-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 615809,64 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151311125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152512867

Dados da Licitação

Número

2025/0002097

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002097-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 5870297,4 , com COOPER CENTRAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 50.187.710/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151858222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152513823

Dados da Licitação

Número

2025/0002118

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002118-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7135636,8 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151406997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152514727

Dados da Licitação

Número

2025/0002123

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 46485779,64 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151404391

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152515073

Dados da Licitação

Número

2025/0002130

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002130-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7963953,24 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151410424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152515477

Dados da Licitação

Número

2025/0002132

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002132-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 4010409,72 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151414546

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152515832

Dados da Licitação

Número

2025/0002136

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002136-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7983958,92 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151412978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152516204

Dados da Licitação

Número

2025/0002167

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002167-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 6428049,24 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151448711

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152516703

Dados da Licitação

Número

2025/0002177

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 4025423,16 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151452447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152517570

Dados da Licitação

Número

2025/0002180

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002180-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 704949,36 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151453152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152518020

Dados da Licitação

Número

2025/0002182

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002182-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 2456288,76 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151454637

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152518822

Dados da Licitação

Número

2025/0002186

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002186-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7586510,04 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151493201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152519383

Dados da Licitação

Número

2025/0002223

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002223-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7236085,68 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151493362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152519779

Dados da Licitação

Número

2025/0002225

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002225-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 6955558,56 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151494607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152520154

Dados da Licitação

Número

2025/0002228

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002228-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 6519601,2 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151517074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152520538

Dados da Licitação

Número

2025/0002230

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 5480208,36 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151495250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152520843

Dados da Licitação

Número

2025/0002231

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002231-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7211743,92 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151496489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152521218

Dados da Licitação

Número

2025/0002234

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002234-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 12383986,56 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151501210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152521727

Dados da Licitação

Número

2025/0002235

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002235-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 31359418,77 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151511537

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152522187

Dados da Licitação

Número

2025/0002370

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002370-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 2365673,64 , com COOPER TRANS MOBILY - C DE T D E M URBANA, CPF/CNPJ nº 30.155.897/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151608696

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 152609198

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2025/0040174-8 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/PGM/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, assistência técnica, corretiva dos equipamentos dos sistemas de ar condicionado, instalados no edifício onde estão sediados os Departamentos Judicial, o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e o de Desapropriações, localizado na Av. da Liberdade, 103, bairro: Liberdade, São Paulo/SP, incluindo mão-de-obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.QUESTIONAMENTOS DE EMPRESAForam recebidos através do e-mail pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br , na data de 10/03/2026 os seguintes questionamentos efetuados pela empresa " Mar Brasil Serviços e Locações LTDA", inscrita no CNPJ: 02.233.923/0001-19:1. A mão de obra especializada solicitada no edital deverá ser composta por quais profissionais?Resposta: Para os serviços de manutenção preventiva mensais e corretivas, a empresa deverá encaminhar Técnico(s), qualificado(s) para essa função e deverá possuir um responsável técnico que deverá ser Engenheiro Mecânico ou outra modalidade que atenda as qualificações exigidas pelo CREA2.Para fins de dimensionamento adequado da proposta, há uma quantidade mínima de equipes exigida para a execução do contrato? Ou caberá à contratada essa definição?Resposta: Não há exigência de número mínimo de funcionários, ficará a cargo da empresa contratada, desde que atenda a demanda dos serviços3. Será exigida qualificação técnica específica para os profissionais que irão compor a equipe de execução dos serviços?RespostaPara a execução dos serviços, conforme item 4.2. do Anexo I - Termo de Referência do edital, está estabelecido que os profissionais que executarão os serviços devem ser "pessoal próprio, formado por técnicos especializados, devidamente treinados, habilitados e qualificados".Entende-se por técnicos especializados, profissionais com conhecimentos e habilidades práticas avançadas na área técnica compatível com o objeto que está sendo contratado - serviços de manutenção de central de ar, sendo de responsabilidade total da empresa contratada a execução dos serviços e do bom desempenho de seus funcionários.4. A mão de obra para esta contratação não será exclusiva. Nosso entendimento está correto?Resposta: Sim. A descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital estabelece serviços que devem ser realizados mensalmente e periodicamente, inclusive o PMOC. Não são diários. 5.É permitido que a equipe da Contratada seja composta por prestadores de serviços regularmente vinculados à própria Contratada?Resposta: No mesmo item 4.2. do Anexo I - Termo de Referência do edital há a exigência de que a execução dos serviços seja realizada por ""pessoal próprio, formado por técnicos especializados, devidamente treinados, habilitados e qualificados".

Anexo I (Número do Documento SEI)

152542102

Data de Publicação

12/03/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152573410

Principal

Especificação de Outras

Termo de rescisão Amigável

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Supervisão de Gestão de ContratosASSUNTO:  Extinção Consensual do Contrato n.º 66/SMIT/2020. I - DESPACHO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestações da contratada e de SMIT/CGTIC/SSO, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, no exercício das competências a mim atribuídas pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, com fundamento no Art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a rescisão amigável do Contrato n.º 66/SMIT/2020, firmado com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a Contratação de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) - ITEM I através da adesão a Ata de Registro de Preços 008/SG-COBES/2019 para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. 2. APROVO a minuta de apostilamento sob doc. 151950952.  II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152414166

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152626619

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento do contrato 25/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 25/SMIT/2024, cujo objeto, em resumo, é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SUSTENTAÇÃO DO PROJETO DESCOMPLICA SP para as 32 unidades do Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001-61, para: (i) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/03/2026, no valor total de R$ 13.504.574,30 (treze milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), observada as ressalvas apontadas no Parecer Jurídico quanto a pesquisa de preço de mercado e as recomnendações quanto ao encaminhamento de processos para análise jurídica. 2. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0. 3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. (152585003).4. Permanecem inalterados os fiscais do contrato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Após, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC e SMIT/CAF/SLC, concomitantemente, para providências posteriores, haja vista a urgência que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152620959

Data de Publicação

12/03/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152560446

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2025/0002190-3

Número do contrato

05/SMIT/2025

Número do Termo Aditivo

01

Objeto do Contrato

Concentração de esforços para realização de imersão tecnológica em arena de conhecimento

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONHECER BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.718.634/0001-47

Objeto do Aditamento

Prorrogação do prazo da parceria por mais 60 (sessenta) dias

Dotação orçamentária

0

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

-

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

29/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

29/04/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60

Principal

Justificativa

As justificativas para prorrogação da vigência da parceria foram apresentadas pela OSC conforme SEI nº. 151795228, sendo que preliminarmente este Departamento de Fabricação Digital manifestou-se favoravelmente à prorrogação conforme SEI nº. 151797902.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151795228

Anexo II (Número do Documento SEI)

151839778

Anexo III (Número do Documento SEI)

151907690

Anexo IV (Número do Documento SEI)

151925293

Anexo V (Número do Documento SEI)

152559010

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152629936

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO N° 03 AO CONTRATO N° 25/SMIT/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 03 AO CONTRATO N° 25/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0002371-6 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PRODAM Nº 7010.2023/0010613-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A OBJETO CONTRATUAL: Contratação para a Prestação de Serviços de SUSTENTAÇÃO DO PROJETO DESCOMPLICA SP para as 32 unidades do Descomplica SP para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência e execução contratual; (II) Retificação dos valores do 1º Termo de Apostilamento. VALOR INICIAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 17.374.817,25 (dezessete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) VALOR DESTE TERMO: R$ 13.504.574,30 (treze milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 31.558/2026 [152627558]

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152594365

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 152577596

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0010820-6

Número do edital

196/SMADS/2025

Objeto da parceria

"CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP"

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2025/0010820-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (150610709/150937791), da SAS Penha (151555281), da Coordenação de Gestão de Parcerias (152445076) e da Coordenadoria Jurídica (152453681), que acolho, com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 196/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP", com capacidade de 480 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Penha, vez que a proposta/plano de trabalho que acudiu ao certame foi considerado insatisfatório, por não atender de maneira integral às disposições do edital que rege o certame e as normas que regulamentam a matéria. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para anotações e à SMADS/CGPAR para ciência. Após à SAS Penha para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152453731

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 152631001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001483-1

Número do Edital

059/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito Pedreira, sob supervisão da SAS Cidade Ademar

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0001483-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 059/SMADS/2026 - SAS/ADA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 158/SMADS/2021 - Processo SEI nº 6024.2021/000.1738-6;, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio b. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Pedreira5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$51.871,55 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$47.075,469. Valor para aluguel e IPTU até R$6.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar, doravante denominada SAS/AD, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/04/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Cupecê, nº 2278.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/04/2026Horário: 10hLocal: Avenida Cupecê, nº 2278A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Eliana Maria Rocha SilvaRF: 787.863-0Endereço eletrônico institucional: emariarocha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Vanessa Gomez MissuraRF: 823.590-2Endereço eletrônico institucional: vrgomez@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Giselle de Souza CardosoRF: 911.886-1Endereço eletrônico institucional: gscardoso@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Simone de Lima Ferreira Fontes AlvesRF: 787.384-1Endereço eletrônico institucional: slfalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 410.100,85 (quatrocentos e dez mil e cem reais e oitenta e cinco centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/04/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Avenida Cupecê, nº 2278

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 149889995, 151207272, 151502295, 151433813, 151824598, 152351480, 152388379, 152510030, 152513562, 152517110 e 152585321), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 059/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 152509662, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito Pedreira, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-AD para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152585967

Anexo II (Número do Documento SEI)

152628330

Anexo IV (Número do Documento SEI)

152509662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152631167

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014374-5

Objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de São Rafael, sob supervisão de SAS São Miguel

Conteúdo do despacho

I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de SAS São Mateus (doc. SEI 152418205), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 152471971) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 152588475), que acolho, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 051/SMADS/2026, firmado entre a municipalidade e a organização social AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.880.499/0001-07, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de São Rafael, sob supervisão de SAS São Miguel, para nele constar: a) Fica ALTERADA a redação do Termo de Colaboração nº 051/SMADS/2026 do processo 6024.2025.0014374-5, cláusula QUINTA, subitem 5.1.2.1.1. e 5.1.2.1.2., como segue: "5.1.2.1.1. Remuneração de Pessoal e encargos relacionados: R$ 35.887,57;5.1.2.1.2. Outras Despesas: R$ 18.773,51; menos XXXX de valor de IPTU." b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III - Encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 152471873, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152589265

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152550090

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007434-7

Número do contrato

TC 296/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - ADBM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.730.949/0001-06

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/11/2021

Data de Fim

09/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152127271

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152550814

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010852-5

Número do contrato

TC 068/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.346.099/0001-90

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 152050364 do processo 6024.2020.0010852-5, publicado no DOC de 05/03/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 068/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 09/03/2026 a 08/03/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/03/2021

Data de Fim

08/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152275577

Anexo II (Número do Documento SEI)

152162598

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152551205

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003805-4

Número do contrato

TC 112/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 68.973,54 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2025

Data de Fim

22/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152140355

Anexo II (Número do Documento SEI)

152139046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152555029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009774-3

Número do contrato

TC 134/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 68.973,54 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2025

Data de Fim

31/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152143045

Anexo II (Número do Documento SEI)

152142963

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152581677

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011182-3

Número do contrato

TC 012/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152060928

Anexo II (Número do Documento SEI)

152040700

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152599962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0008068-1

Número do contrato

TC 326/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS,

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2021

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152056356

Anexo II (Número do Documento SEI)

152034054

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152602980

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004183-3

Número do contrato

TC 428/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152060386

Anexo II (Número do Documento SEI)

152039996

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152603899

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008694-0

Número do contrato

TC 005/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLID ROCK BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.987.317/0001-02

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2023

Data de Fim

04/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152075874

Anexo II (Número do Documento SEI)

152042340

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152609266

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0003043-9

Número do contrato

TC 302/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

PAC - PROJETOS AMIGOS DAS CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.620.672/0001-01

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.028,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/11/2021

Data de Fim

15/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152241943

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152610895

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008329-3

Número do contrato

TC 545/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA "NOSSA CASA"

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.858.692/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 59.563,32 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152132149

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152614585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008328-5

Número do contrato

TC 497/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.724.977/0001-18

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 68.973,54 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152127599

Anexo II (Número do Documento SEI)

152127414

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152617439

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011814-7

Número do contrato

TC 176/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA. MODALIDADE: SAICA ESPECIALIZADO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 78.887,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2025

Data de Fim

21/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152077895

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152620852

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0004736-3

Número do contrato

TC 125/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.389.783/0001-90

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 59.563,32 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2025

Data de Fim

31/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152029191

Anexo II (Número do Documento SEI)

152028313

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152576742

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007196-6

Número do Contrato

TC 102/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA: Passa a constar como endereço da sede da OSC parceira como segue: ?Endereço da sede da OSC: Rua Antônio de Godoi, nº 88, 12º andar - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01034-000 - Prefeitura Regional da Sé CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

10/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152161856

Anexo II (Número do Documento SEI)

152161328

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152607251

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000933-6

Número do Contrato

TC 133/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EMSITUAÇÃO DE RUA / Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA: Passa a constar como endereço da Sede da OSC Parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Rua Antonio de Godoi, nº 88, 12º andar - Centro, São Paulo / SP, CEP 01034-902 CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

06/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152295600

Anexo II (Número do Documento SEI)

152293245

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152621505

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0015608-0

Número do Contrato

TC 034/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: ? Valor do Custo Direto: R$ 91.001,08 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.621,00, totalizando R$ 92.622,08. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

06/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152229261

Anexo II (Número do Documento SEI)

152227480

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 152565578

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 147338869 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa KLEYBER JORGE DA SILVEIRA 07661538601, inscrita no CNPJ sob nº 18.264.177/0001-60, com proposta total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme doc. SEI 151959834, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90035/2025/SMC-G (145911955), para contratação de empresa especializada em pesquisas de público qualitativa para conhecer melhor o perfil, hábitos e expectativas dos diferentes públicos do MCSP - Museu da Cidade de São Paulo - MCSP de forma a atender as necessidades específicas da SMC/DMU/MCSP/NFDP - Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Público, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 22.699/2026 (152188492), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Nádia Bosquê Ferreira. R.F. 880031-6, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, o servidor: Rodrigo Pereira Fernandes. R.F 925000-0, como fiscal-suplente (121254575).

Anexo I (Número do Documento SEI)

152527850

Data de Publicação

12/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152566430

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004202-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - CONTAÇÃO DE ESTÓRIAS COM SILVIO TADEU - Show de Estórias

Processo

6025.2026/0004202-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152185276), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152185288), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152185281), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Silvio Tadeu Carvalho Oliveira (CPF nº 086.926.598-94), nome artístico "Silvio Tadeu" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152185281), por intermédio de ALEXANDRE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.860/0001-86. OBJETO: Contação de histórias - CONTAÇÃO DE ESTÓRIAS COM SILVIO TADEU - Show de Estórias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 08/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.040/2026 (152310991). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152476734

Abertura (NP)   |   Documento: 152573568

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004109-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Resistência Multiétnica - Resistência Multiétnica.

Processo

6025.2026/0004109-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152119930), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152119950), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152119932), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AVANI FLORENTINO DE OLIVEIRA (CPF nº 3*********** 20), nome artístico "Avani Fulni-ô" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152119933), por intermédio de JULIANA CAVALCANTI MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.073.247/0001-70. OBJETO: Performance - Resistência Multiétnica - Resistência Multiétnica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 16/04/2026Carga Horária: 01 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.069/2026 (152322277). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) bruno ferreira de novais, RF 805.261.1 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152483914

Abertura (NP)   |   Documento: 152576035

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003291-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PUNHO DE MAHIN - Punho de Mahin - apresenta na íntegra o novo álbum Entre a Penitência e a Ruptura.

Processo

6025.2026/0003291-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152178395), do parecer técnico conclusivo (152181788) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (152183528), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152179244), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: NATALIA MATOS DA CONCEIÇÃO (CPF nº 3************ 5), nome artístico "Natália Matos" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (151301658), por intermédio de PUNHO DE MAHIN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.271.747/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PUNHO DE MAHIN - Punho de Mahin - apresenta na íntegra o novo álbum Entre a Penitência e a Ruptura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/03/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 17/03/2026Horário: 19:00 às 20:00Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 13.507,00 (treze mil quinhentos e sete reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (152183528). VALOR GLOBAL: R$ 13.507,00 (treze mil quinhentos e sete reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.158/2026. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151679013

Abertura (NP)   |   Documento: 152628111

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004375-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA

Processo

6025.2026/0004375-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152339044), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152339066), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152339054), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EWERTON RODRIGO ROCHA BRITO (CPF nº 437.935.428-82), nome artístico "Rodrigo Vevé" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152339056), por intermédio de NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/04/2026 a 25/07/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sábado: 25/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (4). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 8.000,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.427/2026 (152498024). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152579311

Abertura (NP)   |   Documento: 152628203

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004407-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nininho Tomás - Soul da Caatinga.

Processo

6025.2026/0004407-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152364234), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152364241), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152364236), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIVALDO DE ALMEIDA (CPF nº 250.275.768-11), nome artístico "Nininho Tomás" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152364237), por intermédio de VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800, inscrita no CNPJ sob o nº 30.491.376/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nininho Tomás - Soul da Caatinga. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 26/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (152364241). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.422/2026 (152496196). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152596258

Abertura (NP)   |   Documento: 152628249

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004217-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ceciro cordeiro e banda - ceciro cordeiro e banda.

Processo

6025.2026/0004217-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152201979), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152202002), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152201984), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CICERO ALVES CORDEIRO (CPF nº 023.411.898-90), nome artístico "Ceciro Cordeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152201989), por intermédio de JOSE CARLOS DE SOUSA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.143.393/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ceciro cordeiro e banda - ceciro cordeiro e banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 15/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (152202002). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.478 (152514314). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152605636

Abertura (NP)   |   Documento: 152628454

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004164-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - "NA UMBANDA - Desenvolvimento ou Desespero" com RHAI XAVIER.

Processo

6025.2026/0004164-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152160405), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152163196), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152160844), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rhaissa Xavier dos Santos (CPF nº 123.445.847-06), nome artístico "Rhai Xavie", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152162524), por intermédio de 53.866.605 PETERSON TRINDADE DO NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 53.866.605/0001-26. OBJETO: Stand Up - "NA UMBANDA - Desenvolvimento ou Desespero" com RHAI XAVIER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sexta-feira: 15/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01, VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 152163196. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.200/2026 (152355721). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152574291

Abertura (NP)   |   Documento: 152628495

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003823-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Toré - Grupo Multiétnico Filhos desta Terra de Guarulhos.

Processo

6025.2026/0003823-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151876876), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151876894), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151876883), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO SILVA DOS SANTOS (CPF nº 153.088.318-07), nome artístico "Awá Kwaray Werá" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151876886), por intermédio de EMERSON PANTALEO CAPARELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.044.901/0001-62. OBJETO: Cultura Popular - Toré - Grupo Multiétnico Filhos desta Terra de Guarulhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 05/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151876894). VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.439 (152502438). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alex Leôncio Nascimento, RF 948.226-1 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152585793

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152581928

Principal

Número do Contrato

00910-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUMA RIBEIRO PRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.528.927/0001-46

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00910-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004151-6 PARTES: PMSP/SMC e LUMA RIBEIRO PRETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.528.927/0001-46 OBJETO: Espetáculo de dança - Tríade: três solos, três histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/05/2026 a 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152580616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152586187

Principal

Número do Contrato

00776-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00776-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003379-3 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e RODRIGO CACERES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152581545

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152585974

Principal

Número do Contrato

00937-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.114.960/0001-20

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00937-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003957-0 PARTES: PMSP/SMC e EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.114.960/0001-20 OBJETO: Performance - Magnata SambaRock - Magnata SambaRock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152583584

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152602190

Principal

Número do Contrato

00628-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vulcanica Pokaropa Costacurta Rodrigues

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.143.816/0001-23

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00628-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002994-0 PARTES: PMSP/SMC e Vulcanica Pokaropa Costacurta Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.143.816/0001-23 OBJETO: Espetáculo de Circo - Vulcanica Pokaropa - Tarântula Transita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/04/2026 a 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152591824

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152606010

Principal

Número do Contrato

00821-2026-PE/EM

Contratado(a)

Meias Palavras Produções Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.815.681/0001-86

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00821-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004024-2 PARTES: PMSP/SMC e Meias Palavras Produções Culturais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.815.681/0001-86 OBJETO: Contação de histórias - Histórias do Velho do Saco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/04/2026 a 26/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152604651

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152606587

Principal

Número do Contrato

00634-2026-PE/EM

Contratado(a)

PUNHO DE MAHIN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.271.747/0001-79

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00634-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003291-6 PARTES: PMSP/SMC e PUNHO DE MAHIN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.271.747/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PUNHO DE MAHIN - Punho de Mahin - apresenta na íntegra o novo álbum Entre a Penitência e a Ruptura. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.507,00 (treze mil e quinhentos E sete reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152605459

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152617923

Principal

Número do Contrato

01004-2026-PE/EM

Contratado(a)

DINA MÁRCIA PONTES CARDOSO 27778069857

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.425.677/0001-68

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01004-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004138-9 PARTES: PMSP/SMC e DINA MÁRCIA PONTES CARDOSO 27778069857, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.425.677/0001-68 OBJETO: Intervenção Artística Musical - BAILINDIE - BAILINDIE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152609285

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152619562

Principal

Número do Contrato

00917-2026-PE/EM

Contratado(a)

Felipe Marcelli de Carvalho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.089.452/0001-55

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00917-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003773-0 PARTES: PMSP/SMC e Felipe Marcelli de Carvalho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.089.452/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Leste O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152618315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152622736

Principal

Número do Contrato

00586-2026-PE/EM

Contratado(a)

CIRCO DO ASFALTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.358.174/0001-35

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00586-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003420-0 PARTES: PMSP/SMC e CIRCO DO ASFALTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.358.174/0001-35 OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Desequilibradoz - Junto e Misturado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152619137

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152599590

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Contratação de serviço de café torrado e moído

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços n. 009/SEGES-COBES/2024. Contratação de serviço de café torrado e moído.

Processo

6027.2026/0001555-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0001555-9Interessado: DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA. Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 009/SEGES-COBES/2024. Contratação de serviço de café torrado e moído. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº009/SEGES-COBES/2024 (SEI 150112703), cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 64.106.552/0001-61, para a aquisição de 1950 (mil novecentos e cinquenta) pacotes de 500 (quinhentas) gramas de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, para atendimento das demandas da unidade central, unidades descentralizadas e parques desta Pasta (SEI 150112703 / 150697656), no valor de R$ 59.962,50 (Cinquenta e Nove Mil e Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva n. 15.384 (05/02/2026), acostada sob SEI 150679950, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 11/03/2026, às 10:40.

Arquivo (Número do documento SEI)

151223717

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152600862

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Contratação de serviço de Açúcar Refinado

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços n. 001/SEGES-COBES/2025. Contratação de serviço de Açúcar Refinado.

Processo

6027.2026/0001552-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0001552-4Interessado: DNA COMÉRCIO E RERESENTAÇÕES LTDA. Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 001/SEGES-COBES/2025. Contratação de serviço de Açúcar Refinado. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 001/SEGES-COBES/2025 (150111556), cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado DNA COMÉRCIO E RERESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n. 13.524.344/0001-41, para a aquisição de 1.800 (um mil e oitocentas) unidades de açúcar refinado amorfo - pacote de 1kg, para atendimento das demandas da unidade central, unidades descentralizadas e parques desta Pasta., conforme ARP 150111556, no valor de R$ 7.758,00 (Sete Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva n. 15.430 (05/02/2026), acostada sob SEI 150681264, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 11/03/2026, às 10:40.

Arquivo (Número do documento SEI)

151229430

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152572601

Principal

Número do Contrato

007/SVMA/2025

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 034/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 007/SVMA/2025 PROCESSO: 6027.2025/0000615-9 MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 040/2024 - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ Nº 04.198.254/0001-17 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 12 (doze) meses. VALOR PARA O PERÍODO: R$ 234.147,25 (duzentos e trinta e quatro mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.126.4002.2818 3.3.90.40.00 00.1.500.9001 0 NOTA DE EMPENHO: 30.961/2026 e 30.959/2026DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152494647

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 152606481

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2025/0017173-7

Número de Processo SEI

6027.2025/0017173-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Publicado em

11/03/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

16/04/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMUNICADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 9003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0017173-7UASG Nº: 925020CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SVMA/2026, marcada para o dia 16 de Abril de 2026, às 10:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITALO edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

152604062

Anexos II (Número do Documento SEI)

152604698

Anexos III (Número do Documento SEI)

152605212

Abertura (NP)   |   Documento: 152630494

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2025/0017173-7

Número de Processo SEI

6027.2025/0017173-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Publicado em

12/03/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

16/04/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 9003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0017173-7 UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). A Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que foi promovida retificação do Edital e das planilhas referentes à Concorrência Eletrônica nº 003/SVMA/2026, em razão da necessidade de ajustes em seus arquivos. Informa-se que o presente comunicado foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no endereço eletrônico oficial da Prefeitura da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/), ocasião em que foram anexados os arquivos retificados correspondentes ao certame. Esclarece-se que a Concorrência Eletrônica nº 003/SVMA/2026 permanece designada para o dia 16 de março de 2026, às 10h00, conforme previamente estabelecido. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

152604062

Anexos II (Número do Documento SEI)

152604698

Anexos III (Número do Documento SEI)

152605212

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152621341

Principal

Número do Contrato

112023

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967/0001-95

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6029.2023/0004910-6 CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pelo senhor Chefe de Gabinete, senhor Admir Donizeti Ferro e a empresa a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua lzabel a Redentora, 2356 - Edif, Loewen, Sala 117, Bairro Centro, São José dos Pinhais/PR - CEP: 83005-010, neste ato representada pelo sócio administrador senhor Rudimar Barbosa dos Reis, portador da Cédula de Identidade n.º 4.xxx.xxx-5, inscrito no CPF sob o n.º 574.xxx.xxx-68, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, procuração apresentada nos autos, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 011/SMSU/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152618915

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152622129

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967/0001-95

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6029.2024/0001611-0CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pelo senhor Chefe de Gabinete, senhor Admir Donizeti Ferro e a empresa a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua lzabel a Redentora, 2356 - Edif, Loewen, Sala 117, Bairro Centro, São José dos Pinhais/PR - CEP: 83005-010, neste ato representada pelo sócio administrador senhor Rudimar Barbosa dos Reis, portador da Cédula de Identidade n.º 4.xxx.xxx-5, inscrito no CPF sob o n.º 574.xxx.xxx-68, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, procuração apresentada nos autos, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 009/SMSU/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152621636

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 152570594

Principal

Especificação de Outras

Consulta à Outros Órgãos

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 002/SMSU/2026ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a constituição de Ata de Registro de Preço, para aquisição de Motosserras Profissionais de Alta Potência, para atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil da Cidade de São Paulo. Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, local de entrega e justificativa da aquisição, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou lucianamsantos@prefeitura.sp.gov.br até a data de 23/03/2026. Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-5174 - Luciana TERMO DE REFERÊNCIAETP 02/COMDEC/2026.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO(Lei 14.133/2021, Art. 6º, Inciso XXIII, Alínea a)O presente Termo de Referência tem por objeto a constituição de Ata de Registro de Preços para aquisição de 50 (cinquenta) MOTOSSERRAS PROFISSIONAIS DE ALTA POTÊNCIA, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais da Defesa Civil da Cidade de São Paulo, especialmente nas atividades de supressão vegetal, corte de árvores de grande porte, desobstrução de vias, atendimento a ocorrências de queda de árvores e apoio a situações emergenciais.As motosserras deverão atender às especificações técnicas constantes no item 3 deste documento, compatíveis com equipamentos de categoria profissional pesada equivalentes aos modelos Stihl MS 661 C-M, Stihl MS 500i e Husqvarna 585, ou tecnicamente superiores.1.1 O objeto desta aquisição não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Seção VII do Decreto 62.100/2022.1.2 A estratégia de contratação dar-se-á mediante Ata de Registro de Preços2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO(Lei 14.133/2021, Art. 6º, Inciso XXIII, Alíneas b e c) A Defesa Civil atua de forma permanente em situações de normalidade e anormalidade, especialmente em eventos climáticos extremos, quedas de árvores, deslizamentos e demais ocorrências que demandam pronta resposta operacional.Grande parte das ocorrências atendidas envolve árvores de grande porte, troncos com elevado diâmetro e operações em ambientes adversos, exigindo equipamentos de alto desempenho, robustez e segurança.As ações de Defesa Civil constituem-se em atividades de caráter permanente, que tem por finalidade a coordenação das medidas de natureza contínua, destinadas a prevenir ou minimizar as consequências danosas de eventos anormais e adversos, previsíveis ou não e ainda, socorrer e assistir as populações e áreas por esses atingidos.A aquisição das motosserras profissionais de alta potência é essencial para garantir agilidade nas ações emergenciais, redução de risco operacional, assegurar maior eficiência no corte de árvores de grande porte, manter a padronização e modernização do parque de equipamentos e substituição de equipamentos desgastados, sucateados, defeituosos e tecnicamente defasados.O aparelhamento do efetivo de Defesa Civil é de suma importância, trazendo proteção e segurança aos agentes em campo durante o atendimento das ocorrências. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMASMOTOSSERRAS PROFISSIONAIS DE ALTA POTÊNCIAAs motosserras deverão ser novas, zero hora de uso, e atender às seguintes características mínimas:A) MOTORMotor a combustão interna, 2 tempos;Sistema de alimentação por carburador profissional ou injeção eletrônica;Cilindrada mínima: 85 cm³;Potência mínima: 5,0 kW (aproximadamente 6,7 HP);Rotação máxima compatível com categoria profissional pesada (mínimo 9.000 rpm);Sistema de partida com descompressor ou tecnologia equivalente;Sistema de filtragem de ar de alta eficiência para ambiente florestal. B) CONJUNTO DE CORTESabre com comprimento mínimo de 28 polegadas (70 cm);Compatível com sabres de até 36 polegadas (90 cm);Corrente padrão profissional pesada (.404" ou equivalente);Sistema automático e ajustável de lubrificação da corrente;Tensionador lateral da corrente. C) ESTRUTURA E SEGURANÇASistema antivibração profissional;Freio de corrente por inércia;Protetor de mão frontal;Trava de segurança no acelerador;Interruptor de parada de fácil acesso;Estrutura reforçada para uso contínuo em serviço severo. D) CAPACIDADESTanque de combustível com capacidade mínima de 0,80 litros;Reservatório de óleo da corrente com capacidade mínima de 0,40 litros;Peso máximo (sem combustível e conjunto de corte): até 7,5 kg. D) ACESSÓRIOSCada equipamento deverá ser acompanhado dos seguintes acessórios:● 01 (um) jogo de ferramentas para montagem da motosserra;● 02 (duas) limas para afiar corrente;● 03 (três) correntes extras;● 03 (três) kits de emenda para correntes;● 02 (dois) sabres extras. E) CONFORMIDADEAtender normas internacionais de segurança (ISO, ANSI ou equivalentes);Atender normas ambientais vigentes;Manual em português;Rede de assistência técnica autorizada no Brasil. 3.1 NATUREZATrata-se de aquisição de bem comum de natureza permanente, caracterizado por especificações usuais de mercado, amplamente disponíveis, cuja definição pode ser objetiva e padronizada.As motosserras são equipamentos essenciais às atividades operacionais de campo, garantindo rapidez e segurança nas ações emergenciais. 3.2 QUANTITATIVOAs quantidades referem-se à previsão de consumo e substituição para o período de 12 meses.ITEMPAINEL DE PREÇOS*CATMAT*DESCRIÇÃOUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADE01468600MOTOSSERRA PROFISSIONAL ≥ 85ccUNIDADE504. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO(Lei 14.133/2021, Art. 6º, Inciso XXIII, Alíneas b,c,d,e,f,g,h,i,j)A descrição da solução desta aquisição, que é caracterizado como comum, encontra-se destacada no ETP 02/COMDEC/2026, apêndice deste Termo de Referência.5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO5.1 O objeto desta ação, suas peculiaridades, sua natureza e especificação técnica estão detalhadamente descritos neste Termo de Referência.5.2 O objeto será recebido pela equipe de logística, situada na Rua Catumbi, 1.020, Belenzinho- São Paulo, de segunda à sexta feira, das 08h às 17h, mediante agendamento obrigatório com a chefia do setor, pelo e-mail comdeclog@prefeitura.sp.gov.br ou telefone (11) 94492-8290.5.3 Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado aos fiscais do contrato para as providências cabíveis, os quais serão servidores lotados na COMDEC -Logística 5.4 Para tanto, a contratação fundamentar-se-á, ainda, nos seguintes normativos:Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município Lei Federal 14.133, de 01/04/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.Lei Federal nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidorDecreto Municipal 62.100/20226. CONDIÇÕES GERAISLei 14.133/2021, Art. 6º, Inciso XXIII, Alíneas (a,b,c,d,e,f,g,h,i,e j) 6.1 PRAZO DE ENTREGA:O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato6.3 FORNECIMENTOO fornecimento ocorrerá em uma única entrega, contado do recebimento da ordem de fornecimento.Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pelo fiscal do contrato e enviada proposta para avaliação da autoridade competente, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior.A entrega do objeto na unidade solicitante será acompanhada da Nota Fiscal ou Fatura, bem como da cópia reprográfica da Nota de Empenho.O descarregamento do material ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.6.4 DA GARANTIAA garantia do produto, objeto deste Termo de Referência, será no mínimo 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação ou não conformidades, contados a partir do recebimento definitivo.Considerando a obrigação por parte da CONTRATADA, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, inclusive a disponibilidade de peças de reposição por no mínimo 5 anos.Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido neste item, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.7. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADEOs equipamentos deverão atender normas ambientais de emissão de poluentes.A contratada deverá comprovar destinação ambientalmente adequada de resíduos quando aplicável. 8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO8.1 GESTÃO(Decreto Nº62.100/2022 Art. 117 e Art. 118)8.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021,e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.8.1.2 A comunicação entre o órgão ou entidade e a contratada deverá ser realizada por escrito sempre que o ato exigir, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.8.1.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.8.1.4 O gestor do contrato, acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.8.2 FISCALIZAÇÃO(Decreto Nº62.100/2022 Art. 119 e Art. 120)8.2.1 A comunicação entre o órgão ou entidade e a contratada deverá ser realizada por escrito sempre que o ato exigir, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.8.2.2 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.8.2.3 Após a assinatura do contrato ou documento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar da execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.8.2.4 A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores elencados na requisição de material os quais deverão observar o cumprimento dos termos constantes na Portaria 275/SF/2024, no Termo de Referência, no Edital, no Contrato, na Nota de Empenho e outros documentos, que compõem o processo licitatório.8.2.5 O fiscal do contrato ou seu substituto acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados à Administração Pública (Decreto Municipal 62.100/2022).8.2.6 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei 14.133/2021, art. 117,§ 1º).8.2.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade o fiscal do contrato ou seu substituto, emitirá notificação para a correção da execução do contrato, determinado prazo para a correção.8.2.8 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato ou seu substituto, comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.09. RESULTADOS PRETENDIDOSDentre os benefícios pretendidos com a presente aquisição podemos citar a modernização do parque de equipamentos, maior agilidade nas ocorrências, redução do tempo de resposta, maior segurança operacional, cumprimento das exigências normativas.A presente contratação almeja a aquisição de produtos que atendam além dos requisitos técnicos/específicos solicitados, requisitos como: economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e/ou financeiros da administração pública.10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO10.1 O processo de pagamento ocorrerá conforme a padronização de procedimentos para liquidação e pagamento estabelecidos pela Portaria 275/SF/2024.10.2 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal e a cópia da nota de empenho, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato ou pelo responsável do almoxarifado da COMDEC, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta.10.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos10.4 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela Administração, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante ateste do fiscal do contrato ou seu substituto.10.5 O prazo para recebimento definitivo, poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais.10.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade, quantidade, deverá ser observado o teor do art. 43 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.10.7 O prazo para solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.10.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do contrato.10.9 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias do adimplemento da obrigação, mediante entrega da documentação prevista na Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.10.10 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante. 11. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR(Lei 14.133/2021, art. 28, 72, 74 e 75) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, respeitada a especificação técnica do objeto descrita neste Termo de Referência.Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor valor.12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃOO custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e tornar-se-á público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas a fim de garantir lisura do processo licitatório e a competitividade entre as empresas licitantes. O custo foi estimado por meio do Estudo Técnico Preliminar e do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços, os quais se encontram como documentos separados e classificados (nos termos da Lei 14.133/2021, art 6º, inciso XXIII, alínea i).13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa em questão está prevista em PLOA- Planejamento Orçamentário Anual 202614. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA(Lei 14.133/2021, inciso XXIII, alínea h) Para fins de comprovação da capacidade técnico operacional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do termo de referência.A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante do termo de referência, destacado e a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente o objeto pretendido ou similar.Os atestados deverão conter no mínimo informações que possam identificar o comprador, quantitativos e especificações dos materiais fornecidos, para fins de possibilitar possíveis diligências.A exigência pela apresentação de atestados, se faz necessária, para resguardar a Administração Pública no sentido de garantir a execução do contrato e consequentemente atender às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.15. DESCRIÇÕES DIVERSASA eventual indicação de modelos serve apenas como referência técnica, sendo vedado direcionamento de marca, admitindo-se equipamentos equivalentes ou superiores.A descrição e código do item CATMAT indicada no processo, é mera referência, devendo ser observada a descrição integral do objeto, como consta neste Termo de Referência.Termo de Referência elaborado por:Tânia Cristina Costa - RF 853.449-7Renata Kublihlsy da Costa - RF 848.839-8

Anexo I (Número do Documento SEI)

152569594

Data de Publicação

12/03/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152572653

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001066-8

Objeto

Atendimento de 150 mulheres para formação na área da beleza.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, Emancipa Ela - 2º Edição. Atendimento de 150 mulheres com idade a partir de 14 anos, que tem como objetivo colaborar para a autonomia econômica e inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade e risco, por meio da formação profissional e empreendedora na área da beleza e autoestima, para constar alteração de endereço de realização das oficinas do projeto, passando para Rua Alayde de Souza Costa, 207, 2º piso, Itaquera, Zona Leste-SP.

Conteúdo do despacho

6010.2025/0001066-8 I - No exercício da competência que me foi delegada por lei, e, em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, em especial, nas manifestações da Gestora da parceria de doc. 152188264, da Departamento de Administração e Finanças (SMDET/DAF) 152257669, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento do Termo de Fomento 11/2025/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Associação Mão no Arado , inscrita no CNPJ CNPJ 18.824.829/0001-74 cujo objeto consiste realizar projeto "Emancipa Ela - 2º Edição" que, em suma tem por objetivo geral, o atendimento de 150 (cento e cinquenta) mulheres com idade a partir de 14 (quatorze) anos, que tem como objetivo colaborar para a autonomia econômica e inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade e risco, por meio da formação profissional e empreendedora na área da beleza e autoestima, para constar alteração de endereço de realização das oficinas do projeto passando de Rua Fraiburgo, nº 16, Cidade Líder, São Paulo/SP, CEP 08280-500, para Rua Alayde de Souza Costa, nº 207, 2º piso, Itaquera, Zona Leste, São Paulo/SP, CEP 08215-490. II - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 11/2025/SMDET. III - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152323503

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152625747

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001397-7

Número do contrato

014/2025/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Projeto, Beleza que transforma. Curso de corte de cabelo, maquiagem e esmaltação, visa capacitar 30 pessoas com idade entre 18 e 59 anos.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Comercial Heliópolis e Região

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.671.954/0001-42

Objeto do Aditamento

Prorrogaçãoda vigência e atualização do plano de trabalho.

Natureza da Despesa

Fomento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

1 mês

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/03/2026

Data de Fim

16/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atualização do plano de trabalho.

Fundamento Legal

art. 57 da Lei 13.019/2014.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152047804

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152615893

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000532-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S/A OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e execução de eventos para Administração Direta. SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Ricardo dos Santos - São Paulo Turismo S/A (Gerente de Planejamento e Controle) VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 24/11/2025DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152615332

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152616850

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: INSTITUTO LIFEProcesso: 6076.2026/0000135-0Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Champs Open de Beach Tênis". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista das informações contidas no Processo SEI 6076.2026/0000135-0, em especial o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e na delegação de competência constante na Portaria 041/2024-SMTUR, no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. SEI 152531581, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração de Aditivo ao Termo de Patrocinio n° 001/2026 - SMTUR, com a empresa INSTITUTO LIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.501.841/0001-00, no valor de R$1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), para realização do evento "Champs Open de Beach Tênis", que acontecerá nos dias 14 e 15 de março de 2026, no Parque Villa-Lobos, na cidade de São Paulo. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal Israel Cabral da Silva - RF 948.815-4, e como suplente Rogério Marcos da Silva - RF 910.740-1. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à INSTITUTO LIFE , inscrita no CNPJ sob o nº 19.501.841/0001-00, no valor de R$1.400.000,00 (Hum milhão quatrocentos mil reais), onerando a nota de reserva nº 22.887/2026, obedecendo o fluxo de pagamento de à vista para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

152613334

Data de Publicação

12/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152618715

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2026/0000135-0 Interessado: Instituto LifeAssunto: Solicitação de Patrocínio ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO-SMTUR Aos 11 (onze) dias do mês de março de 2026, às 11h00, reuniu-se, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTUR, a Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída pela Portaria SMTUR nº 10, de 04 de fevereiro de 2026, sob a presidência da Sra. Giselly Vieira dos Santos, contando com a presença das Sras.Caroliny Olinto do Nascimento e Elizabete Maria de Andrade e do Sr. Fabio Henrique Carneiro Voros, com a finalidade de proceder à análise da solicitação de patrocínio institucional referente à realização do evento esportivo denominado "Champs Open de Beach Tênis", apresentada pelo INSTITUTO LIFE, inscrito no CNPJ nº 19.501.841/0001-00.1. DO OBJETO DA ANÁLISEA proposta encaminhada pela proponente refere-se à realização do evento "Champs Open de Beach Tênis", programado para ocorrer nos dias 14 e 15 de março de 2025, no Parque Villa-Lobos, na cidade de São Paulo.Conforme exposto na documentação apresentada, o evento encontra-se consolidado no calendário esportivo da modalidade, reunindo atletas profissionais e amadores, equipes técnicas, patrocinadores, imprensa especializada e público proveniente de diferentes regiões do país. Estima-se a participação direta de centenas de competidores e a presença de milhares de visitantes ao longo da programação, incluindo espectadores, familiares e turistas.A proponente solicita apoio financeiro no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado à viabilização da infraestrutura necessária para a realização do evento, incluindo montagem de arenas esportivas, logística operacional, segurança, comunicação institucional, acessibilidade, ações de sustentabilidade e demais serviços correlatos indispensáveis à execução da iniciativa.2. DO INTERESSE PÚBLICO E DO IMPACTO TURÍSTICOA Comissão registrou que eventos esportivos de grande porte constituem instrumentos relevantes de promoção turística e de dinamização da economia local, sobretudo quando realizados em espaços públicos de grande visibilidade e acessibilidade, como o Parque Villa-Lobos.Nesse sentido, verificou-se que o evento apresenta potencial de contribuir para:o fomento ao turismo esportivo, com a atração de visitantes provenientes de outras cidades e estados;o incremento da atividade econômica local, com reflexos positivos nos setores de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e serviços;a geração de empregos temporários e oportunidades para fornecedores locais;a promoção da imagem institucional da Cidade de São Paulo como destino apto à realização de grandes eventos esportivos e de lazer ao ar livre;o estímulo à prática esportiva e à ocupação qualificada dos espaços públicos, promovendo saúde, integração social e qualidade de vida.Tais elementos evidenciam a presença de interesse público na realização do evento, em consonância com os objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Turismo e com as políticas públicas voltadas à promoção do turismo e ao fortalecimento do calendário de eventos da cidade.3. DAS CONTRAPARTIDAS E DO RETORNO INSTITUCIONALNo que se refere às contrapartidas institucionais apresentadas pela proponente, a Comissão registrou que estas incluem, entre outras medidas:inserção da assinatura institucional da Cidade de São Paulo em toda a comunicação visual, materiais gráficos, releases e identidade visual do evento;execução de plano de marketing digital com impulsionamento direcionado à divulgação da cidade de São Paulo;disponibilização de espaços para ativação de campanhas institucionais da Prefeitura nas comunicações visuais e mídias do evento;exposição da marca da Cidade de São Paulo em backdrops de imprensa, coletivas e pódio;menções institucionais ao apoio da Secretaria Municipal de Turismo em releases oficiais, narração de arena, redes sociais e transmissões ao vivo;gratuidade de acesso às arquibancadas, garantindo a democratização do acesso do público ao evento.A Comissão consignou que tais contrapartidas apresentam potencial de gerar retorno institucional significativo, por meio de ampla exposição da marca da Cidade de São Paulo em mídias digitais, cobertura jornalística, transmissões esportivas e comunicação promocional associada ao evento.4. DA ANÁLISE DO VALOR DO PATROCÍNIO E DA ECONOMICIDADENo tocante ao montante solicitado, esta Comissão procedeu à análise da compatibilidade entre o valor pleiteado e os elementos apresentados no projeto, considerando, especialmente:o porte do evento e sua projeção nacional;a estrutura operacional necessária para sua realização;a estimativa de público e alcance de mídia;o potencial retorno institucional e promocional para o Município.Nesse contexto, registrou-se que o valor solicitado se mostra compatível com a dimensão do projeto e com a complexidade logística inerente à realização de eventos esportivos de grande porte, não sendo identificados elementos que indiquem desproporcionalidade em relação às atividades previstas.Assim, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e motivação do ato administrativo, entendeu-se que o montante solicitado se apresenta adequadamente justificado no âmbito da proposta apresentada. 5.DA FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVAA Comissão registra que a presente análise observa as disposições do Decreto Municipal nº 61.244, de 2022, que disciplina a política de patrocínios no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à avaliação de projetos, à verificação do interesse público e à análise da adequação das contrapartidas institucionais oferecidas.Consigna-se, ainda, que a deliberação ora adotada encontra-se pautada pelos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo sido considerados, no âmbito da análise técnica realizada por esta Comissão, os critérios de interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e retorno institucional decorrente do apoio ao projeto.Dessa forma, a manifestação favorável ao patrocínio proposto fundamenta-se na verificação de que a iniciativa apresenta aderência às diretrizes institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, bem como potencial de geração de benefícios turísticos, econômicos e promocionais para o Município de São Paulo, em conformidade com o marco normativo aplicável. 6. DA DELIBERAÇÃODiante da análise realizada e considerando:a relevância do projeto para o fortalecimento do turismo esportivo no Município;o potencial de geração de impactos econômicos positivos para a cidade;a visibilidade institucional proporcionada pelas contrapartidas apresentadas;e a compatibilidade entre o valor pleiteado e o porte do evento,Os membros da Comissão, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do projeto "Champs Open de Beach Tênis" e pela manifestação favorável à concessão de patrocínio institucional no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).Consignou-se, ainda, que a presente deliberação se fundamenta no reconhecimento do interesse público da iniciativa, bem como na avaliação de que o patrocínio proposto apresenta adequada relação entre custo e benefício institucional para o Município, mostrando-se compatível com as diretrizes da política pública de promoção turística e de apoio a eventos.Dessa forma, o processo é considerado apto ao prosseguimento e encaminhamento às instâncias administrativas competentes, para adoção das providências subsequentes.Nada mais havendo a tratar, às 12h00, a Presidente declarou encerrada a reunião, sendo a presente ata lavrada por mim, Caroliny Olinto do Nascimento, lida, aprovada e assinada pelos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152549541

Data de Publicação

12/03/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 152628631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018417-9CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Edital para fazer constar a adequação do item 3.2.1 do Edital. Salienta-se que a data de realização da sessão pública segue inalterada, haja vista que a referida alteração tem caráter meramente formal, não afetando as condições estabelecidas para a formulação das propostas de preços, tampouco modificando as exigências de habilitação ou os critérios de julgamento. No mais, ficam mantidas as demais disposições dos referidos documentos. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/jdelizabeth. Cassya de Andrade TravassosAgente de ContrataçãoPortaria nº 61/SMSUB/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

152600168

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 152600727

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO 001-SUB-CL/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SUB-CL/2026-ONDE LÊ-SE: 6032.2026/00003252-3LEIA-SE: 6032.2026/0000352-3Conforme disposição abaixo:EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SUB-CL/2026PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0000352-3CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOCONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: contratação de serviços técnicos especializados para a execução de obras de revitalização de áreas de lazer, localizada à Rua Jorge Soares de Macedo, alt. do n° 221 - Jardim Ana Maria - São Paulo/SP.ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/04/2026 AS 10:00HSMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - COM INVERSÃO DE FASESPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 499.978,21 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 001/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI 6032.2026/0000352-3, tornam público, que realizarão licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, COM INVERSÃO DE FASES nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 06/04/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925067

Anexo I (Número do Documento SEI)

152480802

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152465951

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos contantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto 42.325/02, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório anexado em SEI (148682253) , publicado no DOC de 30.12.2025, pagina 414 , na seguinte conformidade: ONDE SE LÊ : 44.10.15.451.3022.1.170.449039.00.1.500.9005.1 ; LEIA-SE : 44.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1.500.9005.1 ;2. Permanecem inalteradas as demais informações constantes do Despacho Autorizatório (148682253) , publicado no DOC de 30.12.2025 , pagina 414 ; 3. Publique-se, e após encaminhe-se à SUB-CV/CAF/SF, para as devidas alterações.

Data de Publicação

11/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

152411353

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152518774

Dados da Licitação

Número

925070-22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de tubos

Objeto da licitação

Aquisição de Tubos, a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000324-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000324-9 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-22/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 151761268. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

152518159

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152436947

Dados da Licitação

Número da Ata

00007/2025POLIC.INT.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE COPOS ÁGUA MINERAL 200 ML

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE COPOS ÁGUA MINERAL 200 ML, SENDO PARA AQUISIÇÃO DE: 4.944 (QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO) UNIDADES DE COPO DE ÁGUA MINERAL DE 200 ML, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 00007/2025 DA 180156 - ESP-COMANDO POLIC.INT.-7 SOROCABA - SEI Nº (151190085)

Processo

6035.2026/0000228-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/03/2026

Texto do despacho

Processo n.º 6035.2026/0000228-0 - Assunto: Contratação, Emissão de nota de empenho e indicação de Fiscais. -DESPACHO AUTORIZATÓRIO -I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é atribuída através do art. 1º da Portaria nº 048/SUB-CT/AJ/G/2024 publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da Empresa E. S. ADMINISTRADORA LTDA., inscrita sob o CNPJ/MF nº 51.099.516/0001-76, por meio da Ata de Registro de Preços 00007/2025 DA 180156 - ESP-COMANDO POLIC.INT.-7 SOROCABA - SEI nº (151190085), tendo como objeto o AQUISIÇÃO DE COPOS ÁGUA MINERAL 200 ML, sendo para aquisição de: 4.944 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro) unidades de Copo de Água Mineral de 200 ml., no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) cada, perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.966,40 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); -II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 2.966,40 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 23.310/2026 (152424013), que visa cobrir despesas com a contratação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; -III. Outrossim, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 9º, inciso VII, bem como nos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO o(a) Servidor(a) abaixo relacionado(a) para atuar como Fiscal do respectivo contrato/processo: Fiscal Titular: ALEXSANDRO DA SILVA - RF 795.665-7 - Ademais, consigno que a gestão/fiscalização do contrato/processo observará o disposto na Portaria nº 034/SUB-CT/GAB/AJ/2024, publicada no DOC de 03 de outubro de 2024, página 115, 2ª coluna. -IV. PUBLIQUE-SE; -V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis;

Arquivo (Número do documento SEI)

152424959

Outras (NP)   |   Documento: 152582947

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001437-6 Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual, Contrato n° 26/SUB-CT/2025, doc. (152175202), por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 28/02/2026, conforme solicitação da empresa contratada em doc. 152175202, cujo objeto é a REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND INFANTIL, INCLUSIVE PISO EMBORRACHADO EPDM localizado na TV. ZOLA AMARO, 30 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO, SP, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital, em face da EMPRESA A DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 13.769.871/0001-16, observando o princípio da anualidade; II. Publique-se. III. Após, à Supervisão Técnica de Projetos e Obras, para adoção das medidas cabíveis; IV. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo de Contrato.

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 152548604

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90009/SUB-EM/2025PROCESSO: 6036.2025/0001010-4TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; desinsetização/desratização; limpeza de caixa d?água e reservatórios, limpeza de vidros, esquadria, calhas e beirais, em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, incluindo o fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonetes e álcool em gel materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas.Empresa Solicitante: TKA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 47.711.058/0001-07 Data da Solicitação: 06 de março de 2026 1. Do QuestionamentoA empresa supracitada apresentou pedido de esclarecimento apontando uma divergência nas informações referentes ao valor estimado da contratação. A licitante informou que na página 74, item 21 ("Estimativas da Contratação"), o valor total estimado para o período de 30 meses consta como R$ 1.165.799,40. No entanto, destacou que no portal eletrônico do certame o valor mensal estimado é de R$ 68.109,6757, o que totaliza R$ 2.043.290,27 para o mesmo período de 30 meses. Diante disso, solicitou esclarecimento sobre qual valor deve ser considerado como referência para as propostas. 2. Da RespostaAnalisado o questionamento interposto pela empresa TKA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, este Pregoeiro, esclarece que:O valor correto que deverá ser considerado como referência para a formulação das propostas é o valor constante no portal da plataforma eletrônica. Ratificamos que o valor mensal estimado correto é de R$ 68.109,67, perfazendo o valor global estimado de R$ 2.043.290,27 para o período de 30 (trinta) meses.Houve um erro material de digitação na consolidação do texto do Edital (página 74, item 21), que não reflete a pesquisa de preços e a planilha orçamentária final aprovada e inserida no sistema eletrônico. Portanto, os licitantes devem balizar suas propostas pelo valor superior registrado e parametrizado na plataforma do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152548371

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152553414

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 11 de março de 2026. Processo SEI nº 6038.2023/0000200-1. Assunto. Prorrogação e reajuste contratual. DESPACHO. 1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, com a observância do disposto no inc. II do art.57 da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 14.133/2021, à vista dos elementos constantes no presente processo, AUTORIZO, com a concordância da empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., CNPJ 09.114.027/0001-80, a PRORROGAÇÃO do prazo contratual do contrato n° 02/SUB-G/2023, para o período de 01/04/2026 a 31/03/2027, na prestação de serviços de locação de purificadores de água para a Subprefeitura de Guaianases. AUTORIZO também o reajuste contratual de 3,83%, conforme demonstrado na Planilha de Reajuste Atualizada - Vigência do Contrato até 31/03/2026 (SEI nº 152487563). 2. O valor mensal atualizado para cada um dos 18 (dezoito) aparelhos é de R$ 34,55 (trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e o total mensal (18 aparelhos) é de R$ 645,66 (seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), sendo que o valor total do contrato (prorrogação e aditamento) totaliza R$ 7.747,92 (sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). 3. Os recursos necessários para o presente exercício são de R$ 5.882,22 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), previstos na dotação orçamentária n° 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 23.401/2026, permanecendo o valor de R$ 1.936,98 (um mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) a ser empenhado em dotação específica do exercício subsequente. 4. Ficam mantidos os demais itens contratuais. 5. Publique-se. 6. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho. 7. Após, retornem à Assessoria Jurídica para a elaboração do Termo Aditivo.

Data de Publicação

12/03/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152589946

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO COM RECURSOPregão Eletrônico N° 90004/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000142-6Objeto: Aquisição de areia média lavada.Síntese: Licitação aberta em 11/03/26 e finalizada em 11/03/26.Item 1 - AreiaAreia Tipo: Lavada, Granulometria: Média.Quantidade: 2000Valor estimado: R$ 119,08 (unitário).Unidade de fornecimento: Metro Cúbico R$ 238.160,00 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33, melhor lance: R$ 84,00 (unitário) / R$ 168.000,00.(total)11/03/2026 às 09:02:04 Item aberto para lances.11/03/2026 às 09:24:50 Item com etapa aberta encerrada.11/03/2026 às 09:24:50 Item encerrado para lances.11/03/2026 às 09:25:38 Fornecedor BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33 convocado para negociação de valor.11/03/2026 às 09:30:15 Negociação encerrada. Fornecedor BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33 manteve R$ 84,00.11/03/2026 às 09:31:29 Fornecedor BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:33:00 do dia 11/03/2026. Justificativa:Solicito o encaminhamento da Proposta Atualizada, com as informações bancárias do Banco do Brasil e demais documentos de habilitação exigidos no edital.11/03/2026 às 10:47:56 Fornecedor BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33 finalizou o envio de anexo.11/03/2026 às 11:19:47 Fornecedor BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 84,00. Motivo: Não houve possibilidade de negociação. Proposta aceita.11/03/2026 às 11:30:30 Fornecedor BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33 foi habilitado.11/03/2026 às 13:16:59 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve intenções de recurso na sessão.Ou autos ficarão sob custódia da Comissão de Licitações e à disposição das interessadas para quaisquer esclarecimentos e pesquisas.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Claudio de Melo - Pregoeiro - SUB-G.

Data de Publicação

12/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152590426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90004/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000142-6Objeto: Aquisição de areia média lavada.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 152589144, o Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 152589302, e o Relatório do Termo de Adjudicação e Homologação do item sob SEI nº 152589361, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de areia média lavada, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto à empresa BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor respectivo de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) em favor da empresa BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ 45.178.984/0001-33, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0.IV - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 11 de março de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152574476

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-IP/2026 - UASG 925075 - SUBPREFEITURA IPIRANGA. Aos dias 10 e 11 de março de 2026, realizou-se, por meio da plataforma eletrônica do Sistema Compras.gov.br, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-IP/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento/aquisição concreto usinado, para o período de 12 meses, tipos FCK 20, FCK 25 e FCK 30 para intervenções de obras no atendimento das diversas demandas da Municipalidade na área de manutenção, conservação e reformas de logradouros públicos, viadutos, pontes e passarelas na área de engenharia civil/zeladoria urbana, onde os serviços prestados são de características contínuas nos Distritos sob responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga. No dia 10/03/2026, às 10h00, foi aberta a sessão pública, com início da etapa de lances, após a fase competitiva, procedeu-se ao julgamento das propostas dos itens 1,2 e 3, com a desclassificação do fornecedor FILIPE DOS SANTOS DOURADO- CNPJ 56.999.423/0001-11, por ausência de manifestação e não envio da proposta. Em sequencia a desclassificação da empresa, e NEW ROOM ENGENHARIA LTDA relataram não possuir condições de fornecer o material diretamente, sendo necessária a realização por meio de subcontratação. Foi concedido prazo de 02 (duas) horas para o fornecedor L&G SOLUCOES ESTRUTURADAS LTDA analisar os valores estimativos dos itens para uma possivel negociação. Após as 02 (duas) horas o mesmo informou que não conseguia fornecer por esses valores. Tendo em vista a proximidade ao final do expediente, suspendemos a sessão. A mesma foi reaberta dia 11/03/2026 às 10 hs onde o fornecedor MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA tb informou que não possui condições de fornecer o material diretamente, sendo necessária a realização por meio de subcontratação. A sessão foi encerrada e fracassada, conforme procedimento e registro no sistema e não houve manifestação de recurso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152565597

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 152580224

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de Pedra britada limpa nº 1 de uso geral Data da Sessão: 16/03/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

152575349

Data de Publicação

12/03/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152580840

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2026/0000264-6 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DA RAZÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da do Termo de Aditamento nº 001/2025 e informação SEI (149349051 e 152333261), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO das ATUALIZAÇÕES das RAZÃO SOCIAL e CNPJ, no tocante a Ata de RP nº 15/SEGES-COBES/2025, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, para fazer constar que a contratação foi feita junto empresa consorciada: ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.516/0119-66, cujo pagamento das faturas será por meio da conta vinculada à matriz da empresa consorciada, CNPJ/MF sob o nº 71.208.516/0001-74.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152408054

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 152498660

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO: ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-MB/2025PROCESSO N° 6045.2023/0003142-5PREGÃO ELETRONICO Nº 90010/SUB-MB/2024OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de veículos seminovos (até 36 meses de uso a contar do primeiro licenciamento) "ou até quilometragem máxima percorrida de 100 mil KM rodados, com condutor e combustível"CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDACNPJ: 50.677.291/0001-25OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152496200

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152550146

Principal

Número do Contrato

NE Nº 30.916/2026

Contratado(a)

DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 30.916/2026PAE Nº 6049.2026/0000205-8CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ: 64.106.552/0001-61OBJETO: AQUISIÇÃO DE 300 (TREZENTOS) PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDOPRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS VALOR: R$ 9.225,00

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152549879

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152396864

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.388.444/0001-09

Data da Assinatura

05/03/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 031/SUB-PI/2025 - Processo Eletrônico SEI nº 6050.2025/0028061-2 - Dispensa de Licitação nº 09/2025 - Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - Contratada: ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 01.388.444/0001-09 - Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE CONCRETO À RUA JOÃO GOMES MALHO, jurisdição da SUB-PI - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de vigência contratual e sua respectiva execução, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29/01/2026 até 29/05/2025.

Data de Publicação

10/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152355248

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152614345

Principal

Número do Contrato

04/SUB-SA/CAF-SF/2020

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

31/03/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04/SUB-SA/CAF-SF/2020 PROCESSO:6053.2020/0000980-025º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-SA/CAF-SF/2020 ATA DE RP 05/SMSP/COGEL/2018OBJETO DO CONTRATO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREAS JURISDICIONADAS A SUBPREFEITURA SANTO AMARO .CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA SANTO AMARO.CNPJ 05.568.649/0001-27CONTRATADA:FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ:53.591.103/0001-30 PERIODO: Antecipação/Acréscimo de Equipes: acréscimo de 02 equipes no mês de janeiro/2026 e o ajuste de equipes entre fevereiro/2026 e abril/2026 com a antecipação do término contratual de 12/04/2026 para 31/03/2026.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 343.412,84 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Quatrocentos e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos). DOTAÇÃO: 54.10.15.452.4021.2705 3.3.90.39.00 00.1.500.9001 0. DATA DE ASSINATURA: 04/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152613041

Outras (NP)   |   Documento: 152630259

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO N.º 6053.2023/0007581-7 CONTRATO Nº 05/SUB-SA/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: P. B. LOCACAO LTDAOBJETO DO CONTRATO: Contratação De Serviços De Transporte, Com Locação De 6 (Seis) Veículos Do Tipo COBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de Razão Social e de Proprietário e Prorrogação De Prazo Contratual À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 e Portaria 086/SUB-SA/GAB/2025, considerando o solicitado pela SUB-SA/Coordenadoria de Administração e Finanças (Sei 151747918), com a concordância da empresa (Sei 151343482) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica em (Sei 152596127), com amparo legal na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, AUTORIZO o 1º (primeiro) aditamento do Termo de Contrato 05/SUB-SA/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/SUB-SA/2025, firmado com a empresa P. B. LOCACAO LTDA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 15.633.384/0001-57, localizada à Rua Conceição de Monte Alegre, 107 conjunto 101 B, Cidade Monções Cep:04563- 060 São Paulo- SP, cujo objeto é a contratação de serviços de transporte, com locação de 6 (seis) veículos do tipo C, nos termos do Decreto Municipal nº 29.431/1990 e conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, destinados ao uso da Subprefeitura Santo Amaro, para fazer constar: I. Alteração da Razão Social e de Proprietário na forma constante do documento de Declaração inserido sob número 150252325 do processo em epígrafe e Parecer Favorável da Assessoria Jurídica (Sei 150749863). II. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses a partir de 12/03/2026 à 11/03/2027, constando cláusula resolutiva expressa. III. O valor mensal estimado do Contrato é de R$ 41.323,20 (quarenta e um mil e trezentos e vinte e três reais e vinte centavos). IV. O valor total da contratação estimado para 12 meses é de R$ 495.878,40 (quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). V. Autorizo, igualmente, para o presente exercício, a emissão de nota de empenho no valor R$ 398.080,16 (trezentos e noventa e oito mil e oitenta reais e dezesseis centavos) para o presente exercício, através da Nota de Reserva nº 20.633/2026 onerando as dotações nº 54.10.15.122.4001.2.100. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001 0 e cancelamentos que se fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamento. VI. Publique-se. VII. A CAF/SF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152620346

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152604855

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 021/SUB-MP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 021/SUB-MP/2025 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2025/0002602-0 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: PANOSSO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 36.541.843/0001-42 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONJUNTO GARAGEM FORÇA E RAÇA, LOCALIZADA À RUA ARRAIAL DE SANTA BÁRBARA, Nº 971 - JARDIM PEDRO JOSÉ NUNES - SÃO PAULO/SP OBJETO DE ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 173.900,00 (cento e setenta e três mil e novecentos reais) DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152600287

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152607026

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 061/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 061/SUB-MP/2023 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0002079-7 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: TRANSLEO TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 15.404.088/0001-84 OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA TIPO KOMATSU PC 150 OBJETO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL A PARTIR DO DIA 27/02/2026 A 26/02/2027 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152606035

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152565407

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 001/SUB-SÉ/26 - 90001/2026 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência).Entrega de propostas: De 12/02/2026 às 08:00 até 26/02/2026 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 26/02/2026 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Areia - Areia Tipo: Lavada, Granulometria: Média - Quantidade: 1800 - Unidade de fornecimento: Metro Cúbico - Situação: Aguardando adjudicação - Critério de julgamento: Menor Preço - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para LUVI COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ 39.435.028/0005-10, melhor lance: R$ 249,99 (unitário) / R$ 449.982,00 (total), valor negociado: R$ 203,61 (unitário) / R$ 366.498,00 (total). A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152563794

Data de Publicação

12/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 152562110

Dados da Licitação

Número

7/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ITENS MANUTENCAO AUTOMOTIVA

Objeto da licitação

ITENS MANUTENCAO AUTOMOTIVA

Processo

6057202600003775

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI n.° 6057.2026/0000377-5UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 07/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação ITENS MANUTENCAO AUTOMOTIVA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data Hora de Início de Propostas 11/03/2026 - 11H00Data de Início da Etapa de Lances 19/03/2026 - 08H00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

152557575

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 152581712

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do termo de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010952-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 124, I, a e 127, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo ao Termo de Contrato nº. 557/2025, firmado com o Hospital CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, CNPJ 62.106.505/0001-92, que tem por objeto a prestação de serviços destinados a atender a demanda de pacientes na área de obstetrícia para a realização de partos vaginais, cesárias e outros serviços, objetivando a previsão de cobertura contratual para atendimento das intercorrências médicas excepcionais, imprevisíveis e supervenientes, inerentes à natureza assistencial do parto e ao atendimento materno-neonatal, compreendendo intervenções emergenciais, exames complementares, terapias especializadas e demais procedimentos indispensáveis à preservação da vida e à segurança da parturiente e do nascituro, desde que guardem pertinência direta com o objeto principal do ajuste, configurando-se alteração qualitativa necessária à adequada execução contratual, sem alteração do valor contratual e com previsão de pagamento dos serviços conforme preços referenciais constantes nas tabelas AMB, CBHPM, SIMPRO PF e BRASINDICE PF, sempre pelo menor preço e o pagamento condicionado a auditoria médica a ser realizada pela Contratante a cada evento, mantendo-se as demais condições vigentes em contrato.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152550974

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152620903

Principal

Especificação de Outras

cancelamento e emissão de Nota de empenho e reserva

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0006713-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação da Divisão Contábil Financeira, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº. 78/2026, no valor de R$ 167.070,21 (cento e sessenta e sete mil setenta reais e vinte e um centavos), emitida em favor da empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E METODO, CNPJ nº 61.305.528/0001-63 e AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho, a favor da empresa ALGAR TELECOM S/A - CNPJ: 71.208.519/0119-66 no valor de R$ 44.690,65 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) e emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 65.295.172/0006-90, no valor de R$ 149.395,91 (cento e quarenta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), conforme informações constantes em SEI 152515163.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152434821

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152623512

Principal

Especificação de Outras

apostilamento da Ata 87/2023

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010306-0Apostila da Ata de Registro de Preço nº 087/2023 - HSPM, firmado com a empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, CNPJ: nº 04.656.390/0001-03, cujo objeto é fornecimento de 80 Kits cirúrgicos para urologia, conforme Processo nº 6210.2025/0010306-0-HSPM. A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal no uso de suas atribuições, ,com base no parecer da Assessoria Jurídica, Autoriza que o despacho em referência seja apostilado para fazer constar a alteração o CNPJ da filial: 04.656.390/0001-03 para CNPJ da Matriz: 04.656.390/0002-94, conforme solicitação da empresa e parecer da Assessoria Jurídica em SEI 149800226. II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152535796

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152623852

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004314-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 096/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (lençol descartável, uso hospitalar de 50 cm x 50m), para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: CONATO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 30.115.113/0001-0, início da vigência: 31/07/2026.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152551981

Data de Publicação

12/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152608442

Dados da Licitação

Número da Ata

049/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 05 peças de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5fr mono lúmen

Processo

6210.2026/0001292-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001292-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 049/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NEON MEDICAL LTDA, CNPJ: 41.891.021/0001-21, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 05 peças de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5fr mono lúmen, no valor unitário de R$ 1.960,00 e valor total de R$ 9.800,00; Item 02 - 03 peças de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor 5fr duplo lúmen, no valor unitário de R$ 1.700,00 e valor total de R$ 5.100,00 e Item 03 - 10 kits de conjunto para punção vascular teleguiada 21GA, no valor unitário de R$ 180,00 e valor total de R$ 1.800,00. Valor total da contratação: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1239/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152572061

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152609280

Dados da Licitação

Número da Ata

065/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 11 conjuntos de cimento cirúrgico estéril para cranioplastia

Processo

6210.2026/0001527-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001527-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 065/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, para o fornecimento de 11 conjuntos de cimento cirúrgico estéril para cranioplastia, no valor unitário de R$ 1.900,00 e valor total de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1238/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152574178

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152610273

Dados da Licitação

Número da Ata

089/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 13 peças de kit de discectomia percutânea para endoscopia de coluna lombar, com fornecimento de set de videos e óticas para endoscopia de coluna em comodato

Processo

6210.2026/0001623-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001623-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 089/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 14.021.783/0001-02, para o fornecimento de 13 peças de kit de discectomia percutânea para endoscopia de coluna lombar, com fornecimento de set de videos e óticas para endoscopia de coluna em comodato, no valor unitário de R$ 12.550,80 e valor total de R$ 163.160,40 (cento e sessenta e três mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1237/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152570799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152613812

Dados da Licitação

Número da Ata

139/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 rolos de adesivo poroso para curativo dimensão: 10 cm x 10 m

Processo

6210.2026/0000779-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000779-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 139/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 25.390.019/0001-12, para o fornecimento de 03 rolos de adesivo poroso para curativo dimensão: 10 cm x 10 m, no valor unitário de R$ 64,89 e valor total de R$ 194,67 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1248/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152597442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152617464

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.400 rolos de fita adesiva microporosa, branca - 5,0 cm x 10 m

Processo

6210.2026/0000015-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000015-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 718/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 2.400 rolos de fita adesiva microporosa, branca - 5,0 cm x 10 m, no valor unitário de R$ 3,8400 e valor total de R$ 9.216,00 (nove mil, duzentos e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1246/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152595328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152617594

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 360/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.800 peças de Seringa 60 ml, bico tipo luer slip;

Processo

6210.2026/0001618-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001618-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 360/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.869.078/0004-53, para o fornecimento de 1.800 peças de Seringa 60 ml, bico tipo luer slip, no valor unitário de R$ 1,0299 e valor total de R$ 1.853,82 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1251/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152602889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152617862

Dados da Licitação

Número da Ata

138/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 54.000 peças de seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock

Processo

6210.2026/0001028-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001028-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 138/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 31.997.707/0001-48, para o fornecimento de 54.000 peças de seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock, no valor unitário de R$ 0,35 e valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1250/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152598865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152622779

Dados da Licitação

Número da Ata

069/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 peças de Frasco coletor para broncoscopia

Processo

6210.2026/0001017-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001017-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 069/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 100 peças de Frasco coletor para broncoscopia, no valor unitário de R$ 5,94 e valor total de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1243/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152592722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152623076

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0002185-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 224 litros de Dieta enteral semi elementar sistema fechado

Processo

6210.2026/0002185-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002185-5 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0000-00, para fornecimento de 224 litros de Dieta enteral semi elementar sistema fechado, no valor unitário de R$ 130,00 e valor total R$ 29.120,00 (vinte e nove mil, cento e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 1258/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCPIV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152619320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152624181

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 5.400 unidades de equipo, alimentação, enteral, azul

Processo

6210.2026/0000998-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000998-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 828/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 5.400 unidades de equipo, alimentação, enteral, azul, no valor unitário de R$ 1,25 e valor total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1244/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152593241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152624378

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.500 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos)

Processo

6210.2026/0000046-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000046-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora KORAL HOSPITALAR LTDA-EPP., CNPJ: 02.005.077/0001-80, para o fornecimento de 1.500 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos), no valorunitário de R$ 1,55 e valor total de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1247/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152597377

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 152626045

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2025 A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., nos termos do Decreto Municipal n° 62.100 de 27/12/2022, e em observância ao devido processo legal, bem como aos Princípios da Publicidade e da Legalidade que regem a presente contratação, torna públicas as respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como às sugestões e manifestações apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 001/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de Serviços Especializados de Assistência Médica, Hospitalar, Cirúrgica, Ambulatorial e Obstétrica à Saúde, aos empregados e diretores da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. (PERGUNTAS E RESPOSTAS) EMPRESA 1: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.APERGUNTA 1: 1. Favor explicar a exigência da cláusula 4.7.7, em relação ao objeto a ser executado: 4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 2. Em relação ao item 3.1 para que não haja problemas futuros em relação a veracidade de documentos, podemos entender que a inclusão de cônjuge, companheiro(a) incluindo em união estável homoafetiva deverá ser comprovada apenas por escritura Pública? 3. Em relação a cláusula 7.9.1 "A CONTRATADA deverá garantir cobertura aos medicamentos previstos na legislação e no rol da ANS e suas alterações, inclusive, quimioterápicos para uso oral em domicílio." Está correto o entendimento de que qualquer medicação solicitada, deverá constar no DUT / Protocolo do tratamento da patologia e será analisado caso a caso? 4. Em relação ao item 7.10.1. "A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando necessário, serviço próprio ou contratado de remoção para todos os beneficiários, sem ônus para estes, seja entre hospitais, entre hospitais e domicílio, ou quando recomendado pelo médico, o serviço de Home Care". Podemos entender que houve uma confusão na redação e haverá alteração da Cláusula, considerando as seguintes premissas: a. Remoção = somente interhospitalar b. Serviço de home Care não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS. 5. Item 8.1. "As internações deverão garantir assistência integral, desde o início até a alta e, quando em acomodações do tipo enfermaria, deverá atender o limite de até 03 (três) leitos, considerando os acompanhantes previstos na legislação." Em relação a quantidade de leitos as operadoras/seguradoras deverão disponibilizar de acordo com a capacidade de cada prestador, poderiam retirar a Cláusula? 6. Item 8.5.1. "Disponibilizar serviço de Home Care, quando necessário e prescrito pelo médico, sem ônus ao beneficiário." Tendo em vista que o Serviço de Home Care não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS, podemos considerar que será retirado do edital e analisado caso a caso? 7. Em relação ao item 10.1. "Será assegurada a todos os beneficiários titulares e seus respectivos dependentes, a possibilidade de mudança de plano, sem qualquer tipo de carência para utilização, desde que se faça a opção nos primeiros 30 (trinta) dias corridos de vigência do Contrato, ou no aniversário do Contrato." Poderá haver alteração de plano, sem carência, nos primeiros 30 (trinta) dias de contrato, porém na aniversário do contrato será analisado caso a caso. 8. Em relação as palestras, item 19.2 e 19.3, serão desenhadas em conjunto (empresa contratada + PRODAM) ou há algum modelo utilizado atualmente para disponibilização do modelo? - Podemos disponibilizar os modelos, mas são palestras na maioria das vezes online relacionadas a temas de saúde e Qualidade de Vida que colaboram com a saúde financeira e utilização consciente do Plano.RESPOSTA 1: Agradecemos seu interesse e a participação na Consulta Pública realizada visando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, aos empregados e diretores da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São - PRODAM-SP S/A e seus dependentes e esclarecemos que o Termo de Referência encontra-se em revisão pelo time técnico, que envidará esforços na construção de um documento que permita uma contratação assertiva e responsável, de acordo com nossas possibilidades. EMPRESA 2: HAPVIDA NOTREDAME INTERMÉDICAPERGUNTA 2: Edital1. Quanto ao objeto da contratação, o Edital se refere a "contratação de empresa de prestação de serviços de assistência médica", neste caso, fica aberta a participação de administradoras de benefícios? 2. Importante que o objeto indique quais empresas poderão participar do certame (operadoras, cooperativas, administradoras de benefícios). Qualificação Econômico-Financeira Caso seja permitida a participação de administradoras de benefícios, é importante que seja exigida junto aos documentos de habilitação técnica, a carta de anuência da operadora que disponibilizará os planos, com a indicação de cada plano, assinada pelas duas partes; Itens 8.5.3. e 8.5.4: balanço cumulativo; O item 8.5.3 do Termo de Referência estabelece que para comprovação de qualificação econômico financeira os licitantes deverão apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), e, cumulativamente, o item 8.5.4, a comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Acontece que, para garantir a obediência aos princípios da licitação, deverá ser exigida, de forma alternativa aos índices supramencionados, para a comprovação de qualificação econômico-financeira, a demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, a fim de preservar a competitividade do certame. Afinal, impor ao licitante a necessidade de comprovação de qualificação econômico-financeira obrigatoriamente através dos índices de liquidez vai de encontro ao entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrios, bem como dos princípios norteadores dos procedimentos licitatórios. A comprovação do Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) da proposta, da mesma forma do índice de liquidez, é suficiente para comprovar a situação financeira capaz de tornar o contrato exequível, o que faz com que diversos Órgãos da Administração tenham concluído pela possibilidade de comprovação por quaisquer dos dois meios mencionados, razão pela qual contrariar esse entendimento é ceifar a competitividade do certame. Neste sentido, cumpre trazer a conhecimento que a Instrução Normativa nº 02/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), dispõe que os atos convocatórios devem assegurar a possibilidade de apresentação alternativa do Índice de Liquidez e da comprovação de Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) valor estimado para contratação. Frise-se que a capacidade econômico-financeira de uma empresa pode ser plenamente mensurada através do Patrimônio Líquido (PL), suficientes para garantia do adimplemento contratual, razão pela qual o não atendimento aos índices contábeis exigidos no Edital não prejudica a comprovação da capacidade financeira do licitante. Dessa explanação, ainda, depreende-se que o objetivo da Administração não é inserir no Edital o maior número de exigências possíveis, mas apenas aquelas suficientes a revelar a capacidade econômico-financeira do licitante. Por conseguinte, o que importa para o Poder Público é a garantia de cumprimento do contrato, motivo pelo qual, se apenas uma das exigências forem suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, estarão perfeitamente cumpridas as premissas da lei. Além disso, na fase preparatória da licitação cabe à Administração, após a definição de quais índices serão adotados e como os dados contábeis de cada exercício serão analisados, com a devida justificativa, em conformidade com o artigo 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021. Desta feita, torna-se imperioso frisar que o presente apontamento, como participação na Consulta Pública, não visa questionar a legitimidade da exigência de documentação para a comprovação de solidez econômica das licitantes, mas, sim, reivindicar a obrigatoriedade de estabelecimento da apresentação de patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor do contrato como qualificação, assegurado aos licitantes pelas disposições legais e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pátrios exaustivamente expostos. Dessa forma, de cunho sugestivo, pede-se que seja estabelecido, como atestado de capacidade econômica da licitante, alternativamente a comprovação do patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor da contratação, em conformidade com a legislação vigente, respeitando-se, dessa forma, os princípios da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa. Termo de Referência7.10. Remoção 7.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando necessário, serviço próprio ou contratado de remoção para todos os beneficiários, sem ônus para estes, seja entre hospitais, entre hospitais e domicílio, ou quando recomendado pelo médico, o serviço de Home Care." Está correto nosso entendimento que as remoções atenderão as orientações da ANS? Levando-se em consideração de demais tipos de remoções são de responsabilidade do SAMU e beneficiário? 8.5 Programa de Internação Domiciliar - Home Care "8.5.1. Disponibilizar serviço de Home Care, quando necessário e prescrito pelo médico, sem ônus ao beneficiário." Está correto nosso entendimento de que a cobertura de Home Care é prerrogativa da operadora, tendo em vista que não há previsão junto ao ROL da ANS? 8.8. Das Redes de Atendimento Sugestão de Descritivo: A CONTRATADA deverá oferecer de 3 tipos e redes de atendimento, ficando a critério do beneficiário a escolha do hospital e laboratório para seu atendimento*. *dentro da rede credenciada do plano pelo qual se vincula (acatar) Quanto aos Planos:i. A exigência de disponibilização de 20 hospitais apenas para o plano Padrão enfermaria, somando mais 9 hospitais e para o plano Padrão Intermediário, e ainda, mais 3 hospitais para o plano Apartamento Plus, além de mais outros 9 hospitais para Grande São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Região, totalizando 41 hospitais é uma exigência extremamente excessiva para atendimento de 1.500 vidas. ii. A Exigência de 3 hospitais com pronto socorro em São Paulo e demais capitais, tornam o plano Nacional e não Estadual. iii. Quanto a exigência de duas maternidades, é importante esclarecer se serão duas maternidades no geral ou em cada região. iv. E quanto as regiões, está correto nosso entendimento de que se trata das Zonas Leste, Oeste, Norte e Sul de São Paulo? E grande São Paulo v. Qual a quantidade de laboratórios para cada plano, levando em consideração a quantidade de vidas distribuídas por municípios? vi. É importante levar também em consideração, e informar a distribuição de vidas por município para que haja o devido estudo para a exigência de rede, para que não haja oneração indevida da contratação. 10. DA MUDANÇA DE PLANO É importante consignar a mudança de planos quando do aniversário do contrato, para que não haja anti seleção, ou seja, mudanças de planos apenas quando do interesse ou necessidade de utilização de um plano superior e/ou inferior. Em caso de mudança de plano antes do aniversário do contrato, deverá haver cumprimento de carência. Questionamentos1. Está correto o nosso entendimento que a adesão ao Plano Básico será obrigatória? 2. Está correto nosso entendimento que as carências atenderão aos prazos da ANS? 3. Podemos entender que para assegurar o atendimento, em não havendo alguma especialidade, a cobertura estará garantida considerando inclusive os municípios limítrofes, região de Saúde e telemedicina para cumprimento da RN 566/2022? 4. Com relação à rede de atendimento, em alguns locais a prestação dos serviços poderá ser oferecida por meio da rede credenciada de operadora parceira (rede indireta)? Entendemos que essa possibilidade é mais um referencial para garantia de atendimento. O entendimento está correto? Está correto nosso entendimento de que o reembolso será de acordo com a tabela da operadora? 5. Está correto nosso entendimento de que o reembolso terá cobertura nacional apenas em casos de urgência/emergência, conforme RN 566/2022? Qual a data prevista para início da prestação dos serviços? 6. Qual será o período de adesão ao plano? 7. Está correto nosso entendimento que mudanças de planos só poderão ocorrer no aniversário do contrato, a fim de evitar a antiseletividade? 8. Está correto o nosso entendimento que as carteirinhas e manuais poderão ser disponibilizados apenas por meio virtual? 9. Podemos entender que as movimentações cadastrais dos beneficiários (inclusão, alteração, exclusão) serão feitas por servidor indicado pelo órgão em sistema próprio da operadora? Está correto nosso entendimento? 10. Está correto nosso entendimento que as movimentações cadastrais seguirão o fluxo abaixo? a. inclusões, alterações e exclusões processadas em sistema até o dia 20 do mês corrente, serão efetivadas no dia 1 do mês subsequente. b. Inclusões, alterações e exclusões processadas em sistema entre os dias 21 e 31 do mês corrente, serão efetivadas no dia 1 do segundo subsequente. 11. Podemos entender que o edital prevê a inclusão de beneficiários inativos, em tabediferente da de ativos? ? O Tema 1034 do STJ (Recursos Repetitivos) estabeleceu que inativos mantidos em plano de saúde empresarial (art. 31, Lei 9.656/98) devem ter paridade com ativos, incluindo igualdade de modelo de pagamento, cobertura e valor de contribuição ▪ Custeio pelo Inativo: O aposentado assume o custo integral, que pode ser calculado pela soma da sua cota-parte com a parcela paga pelo empregador (subvenção) dos ativos. 12. Quanto a coparticipação, os valores serão revertidos para a operadora? 13. Como será realizado o pagamento da coparticipação para a operadora? 14. A prestação de serviço poderá ser de forma indireta? 15. Está correto nosso entendimento de que os casos de urgência e emergência podem ser atendidos por meio de rede do Sistema ABRAMGE? 16. Está correto nosso entendimento de que as internações psiquiátricas deverão obedecer a RN465/21 da ANS? 17. Está correto o nosso entendimento de que as carteiras de identificação dos beneficiários poderão ser emitidas e disponibilizadas em formato digital (online)? 18. Na hipótese de inexistência de contrato vigente com algum dos hospitais credenciados indicados como exigência obrigatória no Termo de Referência, será admitida a substituição por outro igual ou equivalente? RESPOSTA 2: Agradecemos seu interesse e a participação na Consulta Pública realizada visando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, aos empregados e diretores da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São - PRODAM-SP S/A e seus dependentes e esclarecemos que o Termo de Referência encontra-se em revisão pelo time técnico, que envidará esforços na construção de um documento que permita uma contratação assertiva e responsável, de acordo com nossas possibilidades. EMPRESA 3: GALLAGHERPERGUNTA 3: 1. Não identifiquei a base completa para cotação (contendo sexo, idade, titularidade, plano atual, prêmio atual, cidade e estado); 2. Relatório de sinistralidade com os maiores usuários (evolução dos últimos 12 meses); 3. Como possuem demitidos e aposentados, deverão ser apontados na base de ativos; 4. Não há a menção de colaboradores afastados, se houver, informar o CID e identificá-los na base de vidas E adiciono alguns questionamentos apontados no início do processo, os quais não identifiquei no arquivo enviado: 5. Apenas para confirmar, a modalidade de contratação será compulsória para o plano básico enfermaria com livre upgrade para os planos superiores, correto? Sendo a contribuição do colaborador a diferença de custo do plano básico 6. Necessário considerar algum benefício extra ao Rol da ANS não especificado em edital? (ex checkup, remissão,..) 7. Reembolso - será considerado reembolso padrão das operadoras ou conseguimos ao menos o reembolso de consultas para equiparação? RESPOSTA 3: Agradecemos seu interesse e a participação na Consulta Pública realizada visando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, aos empregados e diretores da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São - PRODAM-SP S/A e seus dependentes e esclarecemos que o Termo de Referência encontra-se em revisão pelo time técnico, que envidará esforços na construção de um documento que permita uma contratação assertiva e responsável, de acordo com nossas possibilidades. INTERESSADO Nº 4 (Pessoa física)PERGUNTA 4: 1. Muitas pessoas foram prejudicadas na restituição do IR, por conta do plano de saúde. Eu mesmo estou com 2 restituições paradas, e o motivo alegado está em divergência de informações do plano de saúde. Acho importante que no contrato ou em algum lugar exista uma cláusula de apoio ou resolução a esse tipo de problema, para que as pessoas não fiquem retidas na malha fina. Na ocasião é importante entender como essas informações seguirão, se um arquivo será gerado para importar no programa da receita, se tem uma equipe dedicada para esse suporte, se continuará no informe da Prodam... esse ponto é relevante, porque a justificativa da retenção na receita, menciona que a UNIMED declarou valor divergente do que consta em nosso informe de rendimentos. Essa divergência está trazendo um prejuízo elevado a diversos colaboradores da Prodam que esperam e até contam com esse valor a ser recebido. 2. É importante existir uma cláusula de garantia de rede credenciada, muitas vezes consultávamos no site uma médica e ao tentar atendimento com a mesma, era informado que não atendia mais ou tinha sido descredenciada(o). Se existir uma garantia de atualização mensal pelo menos dessa rede, já há um certo ganho para os funcionários. Acho que esse assunto sobre a rede de atendimento atualizada, deve entrar na mesa de negociação. Também é pertinente averiguar a possibilidade de que a informação sobre a rede comunique se existe atendimento remoto também (telemedicina). 3. Existe uma burocracia elevada hoje com token, biometria, para liberar algumas coisas. Considerando que problemas técnicos podem ocorrer em apps e nos momentos mais críticos, é importante checar quais opções são possíveis para atendimento dos assegurados. Por que há resistência no uso de carteirinha na emergência e o app para formalizar coisas mais complexas? 4. Sugiro futuramente estabelecer um método de recomendação e avaliação de médicos no formato que existe hoje na Prodam, onde os próprios colaboradores avaliam e recomendam médicos e serviços. RESPOSTA 4: Agradecemos a participação na Consulta Pública e o envio de sugestões e esclarecemos que o Termo de Referência se encontra em revisão pelo time técnico, que buscará o equilíbrio entre as solicitações dos empregados e a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do Plano de Saúde. INTERESSADO Nº 5 (Pessoa física)PERGUNTA 5: Faço minhas considerações em relação ao plano antigo (Gama) comparado ao atual (Unimed). Eu considerava o Gama muito bom. No antigo plano da Gama o Hospital São Camilo Ipiranga tinha cobertura para consultas e internações. Hoje no Unimed só tem Pronto Socorro. Então sugiro que esse Hospital e as consultas estejam contempladas no novo plano. Em relação a valores, o que eu pagava antes no Gama Premium/apartamento, passei a pagar no Unimed básico/enfermaria. Houve um aumento muito grande. Acredito que essa foi a principal queixa dos funcionários da Prodam no novo plano. O adicional por pessoa é muito oneroso para mim, tendo em vista que eu tenho 8 filhos ainda dependentes e esposa. Poderia haver o adicional por pessoa que diminui progressivamente. RESPOSTA 5: Agradecemos a participação na Consulta Pública e o envio de sugestões e esclarecemos que o Termo de Referência se encontra em revisão pelo time técnico, que buscará o equilíbrio entre as solicitações dos empregados e a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do Plano de Saúde. INTERESSADO Nº 6 (Pessoa física)PERGUNTA 6: 1. REDE CREDENCIADA MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Hospitais, Maternidades e Laboratórios) Referência na Minuta 2025: Termo de Referência, Item 8.8. Referência no Contrato Vigente (2022): Termo de Referência, Item 9.8 e FAQ Oficial (Itens 16 a 20). ? Fato: A minuta de 2025 utiliza termos genéricos e reduz a exigência quantitativa de prestadores. O Edital de 2022 listava nominalmente 26 hospitais e 14 laboratórios no plano básico, além de exigir obrigatoriamente 02 maternidades. O FAQ atual confirma uma rede regional (Litoral/ABC) muito superior à exigência genérica da nova minuta ("3 hospitais"). ? Justificativa: A ausência de lista nominal gera insegurança jurídica e risco de descontinuidade de tratamentos. A exigência nominal dos prestadores abaixo não configura direcionamento nem restrição à competitividade, pois trata-se da manutenção da rede histórica já utilizada (Status Quo), amparada pelo princípio da proibição do retrocesso social e da continuidade dos serviços de saúde. A exclusão desses prestadores alteraria o equilíbrio qualidade/custo que os empregados possuem hoje. PROPOSTA DE REDAÇÃO: "A CONTRATADA deverá garantir a manutenção da rede credenciada nominal abaixo. A substituição de qualquer prestador listado somente será permitida mediante comprovação objetiva de equivalência técnica, geográfica e de reputação, aprovada pela Contratante. Fica estabelecida a obrigatoriedade da seguinte rede mínima: 1.1. Padrão Enfermaria (Referência Básico): Deve contemplar a totalidade dos prestadores previstos no Edital 07.002/2022 e as melhorias do FAQ: ? Hospitais (Direito Adquirido 2022): Hospital Albert Sabin, Hospital AACD, Hospital Alvorada Moema, Hospital Le Forte (Liberdade), Hospital CEMA, Hospital do Rim e Hipertensão, Hospital do Sepaco, Hospital Santa Marcelina, Hospital Edmundo Vasconcelos, Hospital IGESP, Hospital Metropolitano Lapa, Hospital Nipo-Brasileiro, Hospital Paulista, Hospital das Clínicas, Hospital da Criança, Hospital Rubem Berta, Hospital San Paolo, Hospital Santa Cruz, Hospital Santa Isabel, Hospital Santa Rita, Hospital Santa Virgínia, Hospital São Camilo (Ipiranga e Santana), Hospital São Paulo, Hospital Villa Lobos e IBCC. ? Maternidades (Obrigatórias): Hospital do Sepaco (Ref. FAQ/Edital), Hospital Nipo-Brasileiro, Hospital Metropolitano Lapa, Hospital das Clínicas (Ref. FAQ Item 17). ? Inclusão Obrigatória (FAQ Vigente): Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo (BP) e Hospital A.C. Camargo (Referência Oncológica), garantindo o acesso a estes desde o plano de entrada (Ref. FAQ Itens 16 e 17). ? Laboratórios (Edital 2022 + FAQ Item 20): CDB (Brasil 350), Cuore, Charles Guelfond, Crya, Dimagem, Endomed, Gimi, Mello, Pathos, UCB. E mais: A+ Medicina Diagnóstica, Cura, Salomão & Zoppi, Lavoisier, NASA, Femme, Hermes Pardini e Clínica Schmillevitch. 1.2. Rede Regional Obrigatória (Grande SP e Litoral - Fonte FAQ Itens 18 e 19): O Edital 2022 exigia apenas quantidade mínima, mas o FAQ atual consolidou os seguintes prestadores que devem ser mantidos nominalmente a partir da rede Básica: ? ABC (Santo André/SBC/S.Caetano): Hospital e Maternidade Brasil, Hospital e Maternidade Christóvão da Gama, Hospital Assunção e Beneficência Portuguesa de São Caetano. ? Guarulhos: Hospital Unimed Guarulhos (Unidade II) e Hospital Bom Clima. ? Outras Cidades da Grande SP: Hospital e Maternidade Nova Vida (Itapevi), Innova Hospital (Diadema) e Family Hospital (Taboão da Serra). ? Baixada Santista e Litoral: Hospital Ana Costa (Unidades Santos, Cubatão e Guarujá), PS Ana Costa (Praia Grande), Santa Casa de Santos, Hospital São Lucas de Santos, Hospital Guarujá, Hospital São José (São Vicente), Hospital de Clínicas de São Sebastião e Santa Casa de Ubatuba. 1.3. Padrão Intermediário (Referência Dinâmico): Toda a rede anterior, acrescida dos prestadores previstos no Edital 2022 e FAQ: ? Hospitais: InCor (Fundação Zerbini), Hospital Avicena, Hospital Santa Joana, Hospital Infantil Sabará, GRAACC, Hospital Nove de Julho, Hospital Paulistano, Hospital Santa Paula, Hospital São Luiz (Jabaquara). ? Maternidades (Upgrade): Hospital Santa Joana (Ref. Edital/FAQ), Hospital Pro Matre Paulista (Ref. FAQ Item 17) e Hospital Samaritano (Ref. FAQ Item 17). ? Inclusão Obrigatória (FAQ Vigente): HCor, Hospital Alemão Oswaldo Cruz (Vergueiro), Hospital Pro Matre e Hospital Samaritano. ? Laboratórios (Upgrade - FAQ Item 20): Inclusão obrigatória de Alta Excelência Diagnóstica, CDB Premium e Delboni Auriemo (Mega Unidade). 1.4. Padrão Apartamento Plus (Referência Líder): Toda a rede anterior, acrescida de: ? Hospitais (Edital 2022): Hospital Sírio Libanês, Hospital Alemão Oswaldo Cruz (Paulista), Hospital Mirante, Hospital Santa Catarina, Hospital Leforte (Morumbi), Hospital São Camilo (Pompéia) e Rede D'Or São Luiz (Itaim, Morumbi e Anália Franco). ? Maternidade Premium: Hospital Israelita Albert Einstein - Unidade Morumbi (Ref. FAQ Item 17). ? Laboratórios Premium (FAQ Item 20): Inclusão obrigatória de Fleury e Club D.A." 2. ATENDIMENTO AMBULATORIAL (Consultas, Exames e Internações Eletivas) Referência na Minuta 2025: Termo de Referência, Item 7.6 (Redação Genérica). Referência no Contrato Vigente (2022): Não há previsão específica de hospitais para atendimento ambulatorial no TR 2022; Referência FAQ: Item 16; Outras referências: Rede Credenciada (App) / Prestadores (prática vigente). ? Fato: O contrato atual, na prática, assegura aos beneficiários o acesso integral aos hospitais de referência (ex: BP, Nipo-Brasileiro, Edmundo Vasconcelos). Isso significa que o usuário pode realizar desde a consulta ambulatorial e exames agendados até a internação cirúrgica eletiva no mesmo local. A minuta de 2025 não especifica esse escopo, permitindo que a futura operadora contrate esses hospitais apenas para "Pronto-Socorro", bloqueando o acesso à agenda de cirurgias e exames. ? Justificativa: A restrição do credenciamento hospitalar apenas à "Urgência/Emergência" descaracteriza a qualidade do prestador e rompe a linha de cuidado. Pacientes oncológicos e crônicos necessitam de integração entre consultório, centro de diagnóstico e centro cirúrgico no mesmo nosocômio. A simples "presença" do hospital na lista não garante o atendimento se o escopo for limitado. A exclusão das Internações Eletivas e Consultas configuraria um downgrade severo, transformando hospitais de alta complexidade em meros prontos-socorros de passagem, o que fere o princípio da continuidade do tratamento e a integralidade da assistência já usufruída pelos empregados. Solicita-se a inclusão/disponibilização de consultas no plano de entrada para o Hospital Edmundo Vasconcelos, como uma adição chave, justificada pela proximidade imediata com a nova unidade da Prodam, situada na Rua Pedro de Toledo. A curta distância entre as instituições (menos de 1km) oferece um diferencial logístico importante, otimizando o tempo de acesso em caso de necessidade. Adicionalmente, a solicitação de inclusão do Hospital 9 de Julho justifica-se pela necessidade de adequação à demanda reprimida e melhoria da qualidade assistencial, permitida em novos processos licitatórios que visam a modernização do benefício PROPOSTA DE REDAÇÃO: "A rede credenciada deverá garantir o Atendimento Hospitalar Integral nos prestadores de referência listados, vedada a contratação restrita apenas a Pronto-Socorro. O escopo obrigatório deve contemplar: 1. Consultas Ambulatoriais com hora marcada; 2. Exames de Apoio Diagnóstico (eletivos/agendados); 3. Internações Clínicas e Cirúrgicas Eletivas (programadas). Fica estabelecida a obrigatoriedade deste escopo nos seguintes moldes: Manutenção Obrigatória (Direito Adquirido): Garantir consultas nos hospitais que já oferecem esta modalidade na vigência atual, conforme as seguintes fontes: ? FAQ Item 16: Hospital Beneficência Portuguesa (BP), Hospital Nipo-Brasileiro a partir da rede Básica, e Hospital Edmundo Vasconcelos para as redes Dinâmico e Líder. ? Rede Credenciada Vigente (Consulta App/Prestadores): Hospital das Clínicas (HC) e Hospital A.C. Camargo (garantia de integralidade do tratamento oncológico) a partir da rede Básica. ? Hospital Edmundo Vasconcelos (Extensão para o Básico): Estender o atendimento ambulatorial deste prestador para o Plano Básico (Enfermaria), justificada pela proximidade geográfica com a nova unidade da Prodam na R. Pedro de Toledo. ? Ampliação de Escopo (Solicitação de Melhoria): Incluir atendimento ambulatorial no Hospital 9 de Julho, considerando a alta demanda de pacientes que necessitam de acompanhamento clínico integrado no mesmo local da internação ? Cláusula Geral de Manutenção: A CONTRATADA obriga-se a manter o credenciamento ambulatorial de todos os demais hospitais, clínicas e centros de diagnóstico não listados acima, mas que atualmente prestam serviços de consultas e exames eletivos aos beneficiários, vedada a exclusão deste tipo de serviço na renovação da rede." 3. REEMBOLSO E LIVRE ESCOLHA Referência na Minuta 2025: Termo de Referência, Item 11. Referência no Contrato Vigente (2022): Termo de Referência, Item 12.4 e FAQ Item 21. ? Fato: A minuta de 2025 restringe o reembolso apenas a urgências em trânsito. O contrato atual (Item 12.4) e o FAQ (Item 21) garantem explicitamente a "Livre Escolha". O Item 22 do FAQ detalha o reembolso para procedimentos eletivos, citando inclusive "honorários de cirurgias" ? Justificativa: A "Livre Escolha" é um instituto consolidado no contrato vigente e incorporado ao patrimônio jurídico dos beneficiários. Sua exclusão configura alteração unilateral lesiva das condições de saúde. A retirada desta cláusula elimina a flexibilidade do beneficiário de escolher sua equipe médica de confiança. A manutenção deste item é essencial para terapias continuadas (psicologia/fonoaudiologia) com profissionais de confiança, minimizando o risco de judicialização contra a PRODAM. PROPOSTA DE REDAÇÃO: "Restabelecer a redação do item 12.4 do Edital 07.002/2022, assegurando o direito à Livre Escolha para: ? Consultas Médicas Eletivas; ? Terapias (Psicoterapia, Fonoaudiologia, etc.); ? Exames Básicos; ? Honorários Médicos Cirúrgicos (Cirurgiões, Anestesistas e Auxiliares). Os valores deverão seguir tabela da operadora compatível com os múltiplos praticados atualmente, mantendo o prazo de pagamento em até 30 dias." 4. ÍNDICE DE REAJUSTE FINANCEIRO Referência na Minuta 2025: Termo de Referência, Item 16.1. Referência no Contrato Vigente (2022): Edital, Item 17.1. ? Fato: A minuta propõe o índice "VCMH/Operadora". O contrato de 2022 utilizava o "VCMH/IESS". ? Justificativa: O uso de índice exclusivo da operadora ("caixa preta") fere os princípios da Publicidade e da Transparência Administrativa. O índice VCMH/Operadora é historicamente superior aos índices de mercado e auditável apenas internamente. A Administração Pública deve pautar-se por indexadores públicos e independentes (como IESS ou IPCA) para garantir a economicidade do contrato a longo prazo. PROPOSTA DE REDAÇÃO: "O reajuste deverá ser balizado por índice público e independente, preferencialmente o VCMH/IESS (conforme Item 17.1 do Edital 07.002/2022) ou IPCA + Fator Moderador, vedada a aplicação de índice exclusivo da operadora." 5. LIMITES DE PREÇO PARA UPGRADE (Travas) Referência na Minuta 2025: Anexo VII - Modelo de Proposta. Referência no Contrato Vigente (2022): Termo de Referência, Itens 15.1.2 e 15.1.3. ? Fato: Foram removidas as travas percentuais de preço entre os planos. ? Justificativa: A ausência de travas permite a prática de "preço de mergulho" no plano básico (para vencer a licitação) compensado por preços abusivos nos planos superiores (subsídio cruzado). As travas de 35% e 75% garantem a proporcionalidade justa e protegem o beneficiário de reajustes distorcidos no upgrade. PROPOSTA DE REDAÇÃO: "Manter as travas de proporcionalidade do Edital 2022 (Itens 15.1.2 e 15.1.3): O valor do Plano Intermediário não poderá exceder 35% do valor do Plano Enfermaria, e o Plano Apartamento Plus não poderá exceder 75% do valor do Plano Enfermaria." . ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA Referência na Minuta 2025: Termo de Referência, Item 6.1. Referência no Contrato Vigente (2022): Termo de Referência, Item 7.1. ? Fato: A minuta reduz a abrangência eletiva para "Estadual".? Justificativa: A restrição geográfica representa redução de escopo contratual injustificada, penalizando beneficiários com residência em trânsito ou dependentes que residam fora do estado (estudantes, por exemplo). PROPOSTA DE REDAÇÃO: "Manter a redação do Item 7.1 do Termo de Referência do Edital 07.002/2022: 'A cobertura oferecida pela CONTRATADA terá abrangência nacional, assegurando atendimentos eletivos e de urgência em todo o território nacional'." 7. JANELA DE MIGRAÇÃO DE PLANO Referência na Minuta 2025: Termo de Referência, Itens 10.1 e 10.3. Referência no Contrato Vigente (2022): Termo de Referência, Itens 11.1 e 11.4. ? Fato: A minuta de 2025 reduz o prazo para migração de plano (início de contrato e admissão) de 90 dias para 30 dias. ? Justificativa: O prazo de 30 dias é exíguo para que o beneficiário avalie a rede e tome uma decisão financeira consciente. A redução prejudica o planejamento familiar do colaborador. PROPOSTA DE REDAÇÃO: "Manter o prazo estipulado no Edital 07.002/2022 (Item 11.1): Será assegurada a possibilidade de mudança de plano sem carência nos primeiros 90 (noventa) dias corridos de vigência do Contrato ou da data de admissão do empregado." RESPOSTA 6: Agradecemos a participação na Consulta Pública e o envio de sugestões e esclarecemos que o Termo de Referência se encontra em revisão pelo time técnico, que buscará o equilíbrio entre as solicitações dos empregados e a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do Plano de Saúde. INTERESSADO Nº 7 (Pessoa física)PERGUNTA 7: Minha Família mora no Interior, na Cidade de Araçatuba-SP. Eu também fico lá aos finais de semana. Então é importante que o novo plano de Saúde atenda nessa cidade. RESPOSTA 7: Agradecemos a participação na Consulta Pública e o envio de sugestões e esclarecemos que o Termo de Referência se encontra em revisão pelo time técnico, que buscará o equilíbrio entre as solicitações dos empregados e a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do Plano de Saúde. Observação: A identificação dos consulentes (pessoas físicas) foi suprimida no presente documento, em observância às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com a finalidade de resguardar os dados pessoais envolvidos.

Arquivo (Número do Documento SEI)

152625240

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152553851

Principal

Número do Contrato

149

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000346-7 - Contrato GLC/CLC 011/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 149/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de iluminação para eventos tipos 6, 7, 8 e 9, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/08/2025. Valor estimado do contrato: R$ 9.405.000,00. Data da assinatura: 01/08/2025.

Data de Publicação

21/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

140853177

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152559185

Principal

Número do Contrato

159

Contratado(a)

SPOT LIGHT LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.455.035/0001-80

Data da Assinatura

08/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000336-0- Contrato GLC/CLC 015/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 159/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Spot Light Locações Ltda. CNPJ: 18.455.035/0001-80. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de iluminação para eventos tipos 6, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11/08/2025, sem reajuste. Valor estimado do contrato: R$ 887.400,00. Data da assinatura: 08/08/2025.

Data de Publicação

24/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

142971856

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152487357

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

52

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI .7210.2023/0006746-1 - Contrato GLC/CLC 012/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 015/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato:Implementação de estruturas físicas temporárias para apoio das equipes de trabalho, sob o regime de empreitada por preço global, para disponibilização de estruturas de ambientação e montagem de espaços operacionais em atendimento ao evento "Carnaval 2024". Objeto do aditamento: Alteração do prazo de início da execução para o dia 03/02/2024. Valor estimado do contrato: R$ 176.899,99. Data da assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

04/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099116814

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152574996

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.423.151/0001-71

Data da Assinatura

17/05/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8 - contrato GLC/CLC Nº 034/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 075/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Locação de mobiliários, com fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção. Objeto do aditamento: Acréscimo de 16 (dezesseis) cadeiras giratórias - operacional - encosto em tela, 01 (um) gaveteiro volante e Supressão de 01 (um) armário locker - 8 portas.Valor do acréscimo: R$ 25.065,00 (vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais).Data da assinatura: 17/05/2024.

Data de Publicação

17/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105966597

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152575670

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.423.151/0001-71

Data da Assinatura

13/07/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8 - Contrato CCN/GCO 034/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 090/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Locação de mobiliários, com fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis. Objeto do aditamento: Acréscimo do material, passando a ser R$ 29.295,00 (vinte nove mil, duzentos e noventa e cinco reais, o que corresponde a 16,87% do contrato. Valor estimado do contrato: R$ 29.295,00. Data da assinatura: 13/07/2024.

Data de Publicação

13/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

110251152

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152576164

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.423.151/0001-71

Data da Assinatura

02/10/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8 - Contrato CCN/GCO 034/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 156/24 . Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Trata da locação de mobiliários, com fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis. Objeto do aditamento: Acresce-se 02 (duas) cadeiras Interlocão Média. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 29.425,00. Data da assinatura: 02/10/2024.

Data de Publicação

02/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

113415281

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152577300

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

Mobiliare Assentos Corporativos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.423.151/0001-71

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8- Contrato GLC/CLC 034/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 217/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mobiliare Assentos Corporativos Ltda. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de mobiliários, com fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção. Objeto do aditamento: Reajuste de 4,46% e o desconto de 5% em atendimento ao ATO DPR 022/25. Data da assinatura: 04/11/2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149758073

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152565530

Principal

Número do Contrato

115

Contratado(a)

RECON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.102.460/0001-23

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006154-6 - Contrato GLC/CLC 115/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 192/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RECON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 17.102.460/0001-23. Objeto do Contrato: Gerenciamento e implantação de infraestrutura de suporte técnico, envolvendo as atividades de implantação e aparelhamento das instalações provisórias e permanentes, fornecimento de equipamentos de proteção e combate a incêndio, fornecimento de conexões de dados em alta velocidade e sinalização de emergência, necessários à realização do 3º E-Prix cidade de São Paulo (11ª temporada do campeonato mundial de Fórmula E). Objeto do aditamento: Alteração do cronograma de execução. Data da assinatura: 14/11/24 .

Data de Publicação

25/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114757727

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152567128

Principal

Número do Contrato

116

Contratado(a)

M. M. FALEIROS MONTAGENS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.664.394/0001-04

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006155-4 - Contrato GLC/CLC 116/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 193/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: M. M. FALEIROS MONTAGENS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 05.664.394/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento, montagem e desmontagem e manutenção de todas as estruturas tubulares, para a preparação e realização do "3º E-Prix cidade de São Paulo - (11ª temporada do campeonato mundial de Fórmula E) no Distrito Anhembi e áreas circunscritas incluídas no circuito. Objeto do aditamento: Alteração do cronograma de execução. Data da assinatura: 14/11/2024.

Data de Publicação

25/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114740091

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152574905

Principal

Número do Contrato

118

Contratado(a)

HCG PROJETOS E CENOGRAFIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.817.947/0001-74

Data da Assinatura

26/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005600-3 - Contrato CCN/GCO 118/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 201/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: HCG PROJETOS E CENOGRAFIA LTDA. CNPJ: 35.817.947/0001-74. Objeto do Contrato: Serviços de projeto cenográfico, implantação, implementação, execução do projeto de arquitetura promocional, prestação de serviço de montagem de estruturas modulares e ambientação incluindo disponibilização do material, manutenção e desmontagem para atendimento ao evento "VI EXPO INTERNACIONAL DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2024". Objeto do aditamento: Acresce-se o valor de R$ 413.916,00 (quatrocentos e treze mil, novecentos e dezesseis reais), alterando o valor total do contrato de R$ 1.659.500,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais),para R$ 2.073.416,00 (dois milhões, setenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais), o que corresponde aproximadamente a 25% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 2.073.416,00. Data da assinatura: 26/11/2024.

Data de Publicação

13/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116187808

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152581827

Principal

Número do Contrato

120

Contratado(a)

P2a - Processamentos De Dados Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.864.983/0001-68

Data da Assinatura

15/08/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005461-2- Contrato GLC/CLC 120/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 170/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: P2a - Processamentos De Dados Ltda. CNPJ: 10.864.983/0001-68. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de técnicos de aplicação de entrevistas em campo, tabulação de formulário e resultados disponibilizados via "plataforma web" em tempo real. Objeto do aditamento: Fica renegociado o valor total do contrato, com a redução de 5% do valor originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 486.399,90. Data da assinatura: 15/08/2025.

Data de Publicação

13/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144162614

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152582224

Principal

Número do Contrato

120

Contratado(a)

P2A - Processamentos de Dados Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.864.983/0001-68

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005461-2- Contrato GLC/CLC 120/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 211/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: P2A - Processamentos de Dados Ltda. CNPJ: 10.864.983/0001-68. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de técnicos de aplicação de entrevistas em campo, tabulação de formulário e resultados disponibilizados via "plataforma web" em tempo real, na forma de execução indireta por diversos pontos e eventos realizados na cidade de São Paulo, que entre si celebram a São Paulo Turismo S.A.. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/11/2025, para viger até 17/11/2026, com renúncia ao reajuste contratual devido de 29/10/2025, pelo índice IPC/FIPE de outubro/24 a setembro/25 apurado em 5,41%, em atendimento ao Ato DPR 022/25. Valor estimado do contrato: R$ 486.399,90. Data da assinatura: 23/10/2025.

Data de Publicação

10/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145728933

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152597813

Principal

Número do Contrato

121

Contratado(a)

Triatis Servicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.787.927/0001-41

Data da Assinatura

18/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006045-0 - Contrato GLC/CLC 121/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 195/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Triatis Servicos Ltda. CNPJ: 19.787.927/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de buffet para prestação de serviços buffet tipo coquetel na cerimônia de abertura da "VI EXPO INTERNACIONAL DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2024. Objeto do aditamento: Acréscimo a quantidade de 87 pax. Valor estimado do contrato: R$ 82.593,00. Data da assinatura: 18/11/2024.

Data de Publicação

27/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114783257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152603110

Principal

Número do Contrato

122

Contratado(a)

JAPY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.014.490/0001-00

Data da Assinatura

19/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Processo de compras SEI 7210.2024/0006145-7 - Contrato CCN/GCO 122/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 197/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: JAPY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 57.014.490/0001-00. Objeto do Contrato: TRATA DO GERENCIAMENTO DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DA PISTA COM FORNECIMENTO E MONTAGEM DE GRADIS DE SEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO 3º EPRIX CIDADE DE SÃO PAULO (11ª TEMPORADA DO CAMPEONATO MUNDIAL DE FÓRMULA E), FORNECIMENTO COMPLEMENTAR DE GRADIS ADICIONAIS, CONFORME BASES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS". Objeto do aditamento: Alteração do cronograma de execução que constou no Edital. Data da assinatura: 19/11/2024.

Data de Publicação

12/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115948087

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152607363

Principal

Número do Contrato

124

Contratado(a)

Power brasil locação e comércio de grupos geradores ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.811.681/0001-17

Data da Assinatura

22/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006989-0 - Contrato CCN/GCO 124/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 199/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Power brasil locação e comércio de grupos geradores ltda. cnpj: 07.811.681/0001-17. objeto do contrato: prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento, implantação e operação de geradores para realização do 3º e-Prix cidade de São Paulo (11ª TEMPORADA DO CAMPEONATO MUNDIAL DE FÓRMULA E). Objeto do aditamento: Alteração do cronograma de execução que constou no Edital. Valor estimado do contrato: R$ 698.000,00. Data da assinatura: 22/11/2024.

Data de Publicação

16/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116235931

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152620024

Principal

Número do Contrato

162

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

29/02/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0006497-7 - Contrato GLC/CLC 162/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 039/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ:12.312.841/0001-13 . Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acrescimo de 25.000 caixas ao objeto do contrato. Valor estimado do contrato: 7.311.250,00. Data da assinatura: 29/02/2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099657592

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152620723

Principal

Número do Contrato

162

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

10/05/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0006497-7 - Contrato CCN/GCO 162/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 071/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada para atendimento a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 28/05/2024. Valor estimado do contrato: R$ 7.311.250,00. Data da assinatura: 10/05/2024.

Data de Publicação

28/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104301181

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152621282

Principal

Número do Contrato

162

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

22/11/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0006497-7 - Contrato GLC/CLC 162/23 . Termo de Aditamento GLC/CLC 198/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 28/11/2024, com reajuste apurado em 3,97%. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 7.601.250,00. Data da assinatura: 22/11/2024.

Data de Publicação

28/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116766271

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152622899

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

05/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001452-1- Contrato GLC/CLC 035/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 143/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 meses contados a partir de 26/09/24. Valor estimado do contrato: R$ 5.849.000,00. Data da assinatura: 05/09/2024.

Data de Publicação

26/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111735417

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152623250

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

MM Quarter Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

12/03/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001452-1 - Contrato GLC/CLC 035/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 053/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se ao objeto do contrato a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) caixas de água. Valor estimado do contrato: R$ 7.311.250,00. Data da assinatura: 12/03/2025.

Data de Publicação

12/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

125064805

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152623443

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

MM Quarter Produções e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001452-1 - Contrato GLC/CLC 035/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 068/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 26/03/2025, com reajuste de 3,97%. Valor estimado do contrato: R$ 15.202.500,00. Data da assinatura: 25/03/2025.

Data de Publicação

26/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124078422

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152627461

Principal

Número do Contrato

143

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2023/0005390-8 - Contrato CCN/GCO 143/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 095/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Serviço de recepcionista padrão e bilíngue para realização de ações diversas, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos. Objeto do aditamento: Acréscimo da quantidade de diárias correspondente a 25% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 4.736.125,00. Data da assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

21/06/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106990048

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152627609

Principal

Número do Contrato

143

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

07/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2023/0005390-8 - Contrato GLC/CLC 143/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 117/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Serviço de recepcionista padrão e bilíngue para realização de ações diversas. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 meses a partir de 12/08/24, alteração do endereço da Contratada para constar Rua Dr Luiz Migliano nº 1986, Sala 729, Jardim Caboré, São Paulo - SP, CEP 05711-001 e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 4.736.125,00. Data da assinatura: 07/08/2024.

Data de Publicação

23/08/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

109084869

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152627499

Principal

Número do Contrato

036

Contratado(a)

MARIEL ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.614.321/0001-08

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000390-2 - Contrato GLC/CLC 036/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 067/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mariel Alimentos Ltda. CNPJ: 05.614.321/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 04/04/2025, com reajuste apurado em 3,97%. Valor estimado do contrato: 2.720.550,00. Data da assinatura: 25/03/2025.

Data de Publicação

04/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123476825

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152627690

Principal

Número do Contrato

036

Contratado(a)

MARIEL ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.614.321/0001-08

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000390-2- Contrato GLC/CLC 036/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 010/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mariel Alimentos Ltda. CNPJ: 05.614.321/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acrescer 25% das quantidades contratadas e reajustar os valores devido de 09/11/25 para o item 1 e o reajuste devido de 29/11/25 para os itens 2, 3 e 4, pelo índice IPC/FIPE de novembro/24 a outubro/25 apurado em 4,86%. Valor estimado do contrato: R$ 3.566.187,50. Data da assinatura: 03/02/2026.

Data de Publicação

03/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151457942

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152627868

Principal

Número do Contrato

143

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

11/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2023/0005390-8 - Contrato GLC/CLC 143/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 160/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de recepcionista padrão e bilíngue para realização de ações diversas. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 12/08/2025. Valor estimado do contrato: R$ 4.736.125,00. Data da assinatura: 11/08/2025.

Data de Publicação

05/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

141804262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152554832

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

SPOT LIGHT LOCACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.455.035/0001-80

Data da Assinatura

11/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000336-0 - Contrato GLC/CLC 015/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: SPOT LIGHT LOCACOES LTDA CNPJ: 18.455.035/0001-80. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de iluminação para eventos tipos 6, 7, 8 e 9, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por. 06 (seis) Valor estimado do contrato: R$ 443.700,00. Data da assinatura: 11/02/2025.

Data de Publicação

24/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120258166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152564917

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

ARIE SUYANE CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

457.565.188-51

Data da Assinatura

07/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000629-6 - Contrato GLC/CLC 013/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Arie Suyane Cruz. CPF: 457.565.188-51. Objeto do Contrato: Rainha da Corte do Carnaval Paulistano 2025. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura e findará com a eleição da Corte do Carnaval 2026. Valor estimado do contrato: R$ 23.400,00. Data da assinatura:07/02/2025

Data de Publicação

20/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119996326

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152565770

Principal

Número do Contrato

026

Contratado(a)

TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.497.348/0001-50

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000189-6. - Contrato GLC/CLC 026/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ: 05.497.348/0001-50. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento de equipamentos de grande porte, com as atividades de mobilização (fornecimento), instalação, operação e desmobilização dos equipamentos de grande porte, necessários à realização do "E-PRIX CIDADE DE SÃO PAULO- FÓRMULA E". Vigência: 180 dias, contados a partir de27/02/2024. Valor estimado do contrato: R$ 4.701.916,00. Data da assinatura: 27/02/2024.

Data de Publicação

27/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099399465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152566829

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.811.681/0001-17

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000338-4. - Contrato GLC/CLC 027/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA. CNPJ: 07.811.681/0001-17. Objeto do Contrato: Contrato sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento, implantação e operação de geradores para realização do E-PRIX CIDADE DE SÃO PAULO 2024 - FÓRMULA E. Vigência: 180 dias, contados a partir de 27/02/2024. Valor estimado do contrato: R$ 629.800,00. Data da assinatura: 27/02/2024.

Data de Publicação

27/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099402110

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152567214

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

10/02/2025

Prazo do Contrato

67

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0008096-6 - Contrato GLC/CLC 014/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Locação e disponibilização de estruturas de ambientação e montagem de espaços operacionais em atendimento ao evento "CARNAVAL 2025". Vigência do contrato: 10/02/25 a 17/04/25. Valor estimado do contrato: R$ 187.300,00. Data da assinatura: 10/02/2025.

Data de Publicação

19/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119844798

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152484129

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

53

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI .7210.2023/0006746-1 - Contrato GLC/CLC 012/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato:Implementação de estruturas físicas temporárias para apoio das equipes de trabalho, sob o regime de empreitada por preço global, para disponibilização de estruturas de ambientação e montagem de espaços operacionais em atendimento ao evento "carnaval 2024". Vigência: Tera seu inicio no dia 02/02/2024 e termino no dia 25/03/2024. Valor estimado do contrato: R$ 176.899,99.Data da assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

02/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099114539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152567915

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

PANROTAS EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.375.531/0001-60

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000318-0. - Contrato GLC/CLC 028/2024. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: PANROTAS EDITORA LTDA. CNPJ: 46.375.531/0001-60. Objeto do Contrato: Apoio institucional da cidade de são paulo no fórum panrotas, com aplicação de marca na divulgação, no painel cenográfico e na comunicação visual do evento, a ser realizado dias 05 e 06 de março de 2024 no GOLDEN HALL - SHERATON WTC HOTEL & EVENTS CENTER. Vigência: 90 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Valor estimado do contrato: R$ 78.000,00. Data da assinatura: 28/02/2024.

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099363011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152569654

Principal

Número do Contrato

030

Contratado(a)

CRISTINA PIMENTEL MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.005.523/0001-33

Data da Assinatura

11/03/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000741-0. - Contrato GLC/CLC 030/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: CRISTINA PIMENTEL MARTINS. CNPJ: 43.005.523/0001-33. Objeto do Contrato: Apoio institucional da cidade de São Paulo no projeto de assessoria, treinamento e certificação de estabelecimentos comerciais paulistanos, diretamente ligados ao turismo, com o selo de "local pet friendly", bem como o lançamento de e-book intitulado "GUIA PET FRIENDLY SÃO PAULO". Vigência: 90 dias com inicio no dia 11/03/2024. Valor estimado do contrato: R$ 175.650,00. Data da assinatura: 11/03/2024.

Data de Publicação

11/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099988425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152570730

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

Pilar Ecotec Ambiental Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.667.156/0001-91

Data da Assinatura

13/02/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0007942-9 - Contrato GLC/CLC 016/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Pilar Ecotec Ambiental Ltda. CNPJ: 30.667.156/0001-91. Objeto do Contrato: Locação de banheiros químicos, sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação de banheiros químicos tipo padrão (Standard) e para portadores de necessidades especiais (PNE), incluindo os serviços de instalação, montagem e desmontagem, sucção, retirada de resíduos, ações de manutenção diária, tais como, saneamento de avarias, serviços de limpeza e reposição de insumos, em atendimento ao evento "CARNAVAL DE RUA 2025", para viger de 13/02/2025 a 12/08/2025. Valor estimado do contrato: R$ 14.980.000,00. Data da assinatura: 13/02/2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120793543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152571695

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.056.469/0001-6

Data da Assinatura

19/03/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000582-4. - Contrato GLC/CLC 031/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SÃO PAULO. CNPJ: 63.056.469/0001-62. Objeto do Contrato: Serviços técnicos especializados na definição de metodologia, processos e procedimentos com vistas a apoiar a gestão da SPTURIS e melhor resguardar o interesse público. Vigência: 12 meses, contados a partir de 19/03/2024. Valor estimado do contrato: R$ 3.873.000,00. Data da assinatura: 19/03/2024.

Data de Publicação

19/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100665407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152526575

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.095.862/0001-08

Data da Assinatura

16/02/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2023/0007185-0. - Contrato GLC/CLC 016/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A. CNPJ: 56.095.862/0001-08. Objeto do Contrato: Gerenciamento e implantação de infraestrutura de suporte técnico envolvem as atividades de implantação e aparelhamento das instalações provisórias, fornecimento de equipamentos de proteção e combate a incêndio, bem como a fornecimento de linhas telefônicas fixas e conexões de dados em alta velocidade necessárias à realização do "E-PRIX CIDADE DE SÃO PAULO" Vigência: 180 dias, contados a partir do dia 16/02/2024. Valor estimado do contrato: R$ 5.050.000,00. Data da assinatura: 16/02/2024

Data de Publicação

06/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099246951

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152574143

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.423.151/0001-71

Data da Assinatura

25/03/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8. - Contrato GLC/CLC 034/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção. Vigência: 24 Meses, contados a partir de 25/03/2024. Valor estimado do contrato: R$ 565.080,00. Data da assinatura:25/03/2024.

Data de Publicação

25/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100985169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152579705

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

Party Food Serviços de Alimentação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.443.748/0001-15

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

51

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0008095-8 - Contrato GLC/CLC 017/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Party Food Serviços de Alimentação Ltda. CNPJ: 27.443.748/0001-15. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de bufê - tipo catering, incluindo fornecimento de materiais, equipe e equipamentos, para atendimento ao evento "Carnaval 2025", para viger de 18/02/2025 a 10/04/2025. Valor estimado do contrato: R$ 124.880,00. Data da assinatura: 18/02/2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120792956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152585265

Principal

Número do Contrato

040

Contratado(a)

CÂMARA DE COMÉRCIO E TURISMO LGBT DO BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.289.776/0001-90

Data da Assinatura

16/04/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001649-4. - Contrato GLC/CLC 040/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: CÂMARA DE COMÉRCIO E TURISMO LGBT DO BRASIL. CNPJ: 11.289.776/0001-90. Objeto do Contrato: Apoio institucional da cidade de São Paulo na Conferência Internacional da Diversidade, a ser realizada de 23 a 26 de abril de 2024, no centro de convenções São Luís. Vigência: 90 dias contados a partir de 16/04/2024. Valor estimado do contrato: R$ 180.000,00. Data da assinatura: 16/04/2024.

Data de Publicação

16/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102325365

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152601548

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

Modell Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.457.188/0001-55

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000873-6 - Contrato GLC/CLC 019/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Modell Eventos Ltda. CNPJ: 10.457.188/0001-55. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de 18/02/2025. Valor estimado do contrato: R$ 540.750,00. Data da assinatura: 18/02/2025.

Data de Publicação

540.750,00

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120791950

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152602539

Principal

Número do Contrato

020

Contratado(a)

CR Promoções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.804.363/0001-91

Data da Assinatura

20/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000902-3 - Contrato GLC/CLC 020/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: CR Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 08.804.363/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura. Valor estimado do contrato: R$ 1.966.450,00 Data da assinatura: 20/02/2025.

Data de Publicação

02/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122858177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152604836

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000912-0 - Contrato GLC/CLC 018/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: TROUPE BRASIL LTDA. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18/02/2025. Valor estimado do contrato: R$ 8.358.913,00. Data da assinatura: 18/02/2025.

Data de Publicação

11/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120790714

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152610353

Principal

Número do Contrato

143

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

10/10/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2023/0005390-8. - Contrato GLC/CLC 143/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Fornecimento de serviço de recepcionista padrão e bilíngue para realização de ações diversas. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 10/10/2023. Valor estimado do contrato: R$ 3.788.900,00. Data da assinatura: 10/10/2023

Data de Publicação

06/11/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

092553828

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152559410

Principal

Número do Contrato

111

Contratado(a)

Betel Comércio e Prestação de Serviços de Correia Transportadora Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.322/0001-65

Data da Assinatura

08/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006144-9 - Contrato GLC/CLC 111/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Betel Comércio e Prestação de Serviços de Correia Transportadora Ltda. CNPJ: 20.344.322/0001-65. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento para montagem de barreiras de pneus ("TYRE BARRIERS"), pintura das barreiras móveis de concreto e área de escape com fornecimento de toda a mão-de-obra de necessárias para as montagens e manutenção durante a prova, para atendimento ao "3º e-prix cidade de São Paulo - (11ª temporada do campeonato mundial de fórmula e) no Distrito Anhembi, conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos, para viger por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08/11/24. Valor do contrato: R$ 3.990.000,00. Data da assinatura: 08/11/2024.

Data de Publicação

02/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115418549

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152560732

Principal

Número do Contrato

112

Contratado(a)

TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.497.348/0001-50

Data da Assinatura

08/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006143-0. - Contrato GLC/CLC 112/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ: 05.497.348/0001-50. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento de equipamentos, com as atividades de mobilização (fornecimento), operação e desmobilização dos referidos equipamentos, necessários à realização do 3º e-Prix cidade de São Saulo (11ª temporada do campeonato mundial de fórmula E), para viger por 180 dias, a partir de 08/11/24. Valor estimado do contrato: R$ 4.679.329,80. Data da assinatura: 08/11/2024.

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115453867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152562631

Principal

Número do Contrato

113

Contratado(a)

FAIR SOLUTIONS SYSTEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.326.112/0001-03

Data da Assinatura

12/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005706-9. - Contrato GLC/CLC 113/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: FAIR SOLUTIONS SYSTEM LTDA. CNPJ: 24.326.112/0001-03. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de credenciamento, manuseio e atendimento mediante de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento para atendimento ao evento "VII CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos, para viger a partir de 12/11/24. Valor estimado do contrato: R$ 178.000,00. Data da assinatura: 12/11/2024.

Data de Publicação

05/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115457808

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152561676

Principal

Número do Contrato

114

Contratado(a)

FAIR SOLUTIONS SYSTEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.326.112/0001-03

Data da Assinatura

12/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006001-9. - Contrato GLC/CLC 114/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: FAIR SOLUTIONS SYSTEM LTDA. CNPJ: 24.326.112/0001-03. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de credenciamento, manuseio e atendimento mediante de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão-de-obra, materiais e acessórios para seu funcionamento para atendimento ao evento "IV EXPO INTERNACIONAL DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2024". Valor estimado do contrato: R$ 171.000,00. Data da assinatura: 12/11/2024.

Data de Publicação

05/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115463957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152563996

Principal

Número do Contrato

115

Contratado(a)

RECON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.102.460/0001-23

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006154-6 - Contrato GLC/CLC 115/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RECON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 17.102.460/0001-23. Objeto do Contrato: Gerenciamento e implantação de infraestrutura de suporte técnico, envolvendo as atividades de implantação e aparelhamento das instalações provisórias e permanentes, fornecimento de equipamentos de proteção e combate a incêndio, fornecimento de conexões de dados em alta velocidade e sinalização de emergência, necessários à realização do 3º E-Prix cidade de São Paulo (11ª temporada do campeonato mundial de Fórmula E), por 180 dias a partir de 14/11/24. Valor do contrato: R$ 5.622.000,00. Data da assinatura: 14/11/24

Data de Publicação

25/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114754726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152566579

Principal

Número do Contrato

116

Contratado(a)

M. M. FALEIROS MONTAGENS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.664.394/0001-04

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006155-4 - Contrato GLC/CLC 116/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: M. M. FALEIROS MONTAGENS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 05.664.394/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento, montagem e desmontagem e manutenção de todas as estruturas tubulares, para a preparação e realização do "3º e-Prix cidade de São Paulo - (11ª temporada do campeonato mundial de fórmula e) no Distrito Anhembi e áreas circunscritas incluídas no circuito por um período de 180 dias contados a partir de 14/11/24. Valor do contrato: R$ 5.500.000,00. Data da assinatura: 14/11/2024.

Data de Publicação

25/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114699399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152570832

Principal

Número do Contrato

117

Contratado(a)

HCG Projetos e Cenografia Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.817.947/0001-74

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005981-9 - Contrato GLC/CLC 117/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: HCG Projetos e Cenografia Ltda. CNPJ: 35.817.947/0001-74. Objeto do Contrato: Serviços de projeto cenográfico, implantação, implementação, execução do projeto de arquitetura promocional, prestação de serviço de montagem de estruturas modulares e ambientação incluindo disponibilização do material, manutenção e desmontagem para atendimento ao evento "VI EXPO INTERNACIONAL DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2024", para viger de 14/11/24 até 26/12/2024. Valor do contrato: R$ 1.008.000,00. Data da assinatura: 14/11/2024.

Data de Publicação

02/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115211379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152572089

Principal

Número do Contrato

118

Contratado(a)

HCG Projetos e Cenografia Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.817.947/0001-74

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005600-3 - Contrato GLC/CLC 118/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: HCG Projetos e Cenografia Ltda. CNPJ: 35.817.947/0001-74. Objeto do Contrato: Implementação e execução de projeto de arquitetura promocional, prestação de serviço de montagem de estruturas modulares e ambientação, sob o regime de empreitada por preço global, para projeto e execução do projeto de arquitetura promocional, prestação de serviço de montagem de estruturas modulares e ambientação, incluindo disponibilização do material, manutenção e desmontagem, para atendimento ao evento "VII CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", para viger de 14/11/24 a 29/12/2024. Valor estimado do contrato: R$ 1.659.500,00. Data da assinatura 14/11/2024.

Data de Publicação

28/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115077391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152577422

Principal

Número do Contrato

119

Contratado(a)

MLC Locações, Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

18/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005806-5 - Contrato GLC/CLC 119/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MLC Locações, Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 26.125.975/0001-30. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento ao evento "VII CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", para viger de 18/11/24 até 29/12/24. Valor estimado do contrato: R$ 143.288,88. Data da assinatura: 18/11/2024.

Data de Publicação

25/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114776528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152597117

Principal

Número do Contrato

121

Contratado(a)

Triatis Servicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.787.927/0001-41

Data da Assinatura

18/11/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006045-0 - Contrato GLC/CLC 121/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Triatis Servicos Ltda. CNPJ: 19.787.927/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de buffet, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços buffet tipo coquetel na cerimônia de abertura da "VI EXPO INTERNACIONAL DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2024", para viger de 18/11/24 até 19/12/2024. Valor estimado do contrato: R$ 66.150,00. Data da assinatura: 18/11/2024.

Data de Publicação

27/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

114781172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152602437

Principal

Número do Contrato

122

Contratado(a)

JAPY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.014.490/0001-00

Data da Assinatura

19/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006145-7 - Contrato GLC/CLC 122/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: JAPY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 57.014.490/0001-00. Objeto do Contrato: Gerenciamento da instalação de sistema de proteção e segurança da pista com fornecimento e montagem de gradis de segurança para a realização do 3º e-prix cidade de São Paulo (11ª temporada do campeonato mundial de fórmula e), fornecimento complementar de gradis adicionais, conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos, para viger com 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura. Valor estimado do contrato: R$ 7.998.815,00. Data da assinatura:19/11/2024.

Data de Publicação

19/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

115942363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152606749

Principal

Número do Contrato

124

Contratado(a)

POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.811.681/0001-17

Data da Assinatura

22/11/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0006989-0 - Contrato GLC/CLC 124/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA. CNPJ: 07.811.681/0001-17. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento, implantação e operação de geradores para realização do 3º e-Prix cidade de São Paulo (11ª temporada do campeonato mundial de fórmula E), para viger por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura. Valor estimado do contrato: R$ 698.000,00. Data da assinatura: 22/11/2024.

Data de Publicação

13/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116082069

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152618355

Principal

Número do Contrato

162

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

28/11/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0006497-7. - Contrato GLC/CLC 162/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Vigência: 06 meses, contados a partir do dia 28/11/2023. Valor estimado do contrato: R$ 5.849.000,00. Data da assinatura: 28/11/2023.

Data de Publicação

28/11/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094722164

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152622543

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

26/03/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001452-1. - Contrato GLC/CLC 035/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos. Vigência: Tendo seu inicio no dia 26/03/2024 e termino no dia 25/09/2024. Valor estimado do contrato: R$ 5.849.000,00. Data da assinatura: 26/03/2024.

Data de Publicação

26/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101463114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152608744

Principal

Número do Contrato

125

Contratado(a)

EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.656.437/0001- 55

Data da Assinatura

28/11/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2024/0005971-1 - Contrato GLC/CLC 125/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 15.656.437/0001- 55. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas áreas de elétrica, hidráulica e civil, sob o regime de empreitada por preço global, para manter o funcionamento das instalações dos andares 10º ao 16º, depósitos, vestiários, terraço e copa pertencentes à sede administrativa da São Paulo Turismo S.A, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para viger de 30/12/2024 a 29/12/2025 conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos. Valor estimado do contrato: R$ 216.000,00. Data da assinatura: 28/11/2024.

Data de Publicação

30/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116997568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152626235

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

Recrutamento e Seleção Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.730.873/0001-50

Data da Assinatura

19/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0001098-6 - Contrato GLC/CLC 023/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Recrutamento e Seleção Brasil Ltda. CNPJ: 46.730.873/0001-50. Objeto do Contrato: Prestação de serviço continuados referentes ao recrutamento, à seleção, à administração da concessão e ao acompanhamento das atividades de estágio de estudantes do ensino médio e superior, para concessão de bolsas de estágio, não obrigatório, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito da São Paulo Turismo S/A, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de 01/04/2025. Valor estimado do contrato: R$ 3.500,00. Data da assinatura: 19/03/2025.

Data de Publicação

03/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122968333

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152627267

Principal

Número do Contrato

036

Contratado(a)

MARIEL ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.614.321/0001-08

Data da Assinatura

04/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0000390-2. - Contrato GLC/CLC 036/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MARIEL ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.614.321/0001-08. Objeto do Contrato: Serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos. Vigência: 12 meses ,contados a partir de 04/04/2024. Valor estimado do contrato: R$ 2.616.350,00. Data da assinatura: 04/04/2024.

Data de Publicação

04/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102399679

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152628202

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

06/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0001208-3 - Contrato GLC/CLC 021/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de recepcionista padrão e bilíngue para realização de ações diversas, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de 06/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 3.923.790,00. Data da assinatura: 06/03/2025.

Data de Publicação

02/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122875455

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152581982

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços 004/25PROCESSO SEI: 7210.2024/0005535-0Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 058/24Detentora: Troupe Brasil Ltda CNPJ: 66.106.600/0001-47Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Item 1 - Sistema de sonorização tipo 05 - Quantidade estimada: 650 Valor unitário: R$ 7.900,00 Valor total estimado: R$ 5.135.000,00item 2 - Sistema de sonorização tipo 11 - Quantidade estimada: 480 Valor unitário: R$ 6.747,00 Valor total estimado: R$ 3.238.560,00Valor total estimado da Ata: R$ 8.373.560,00Prazo da Vigência: 18/02/2025 a 17/02/2026Data da assinatura: 18/02/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120791342

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152582923

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

MODELL EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.457.188/0001-55

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de registro de preços 005/25Processo SEI: 7210.2024/0005535-0Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 058/24Detentora: Modell Eventos Ltda CNPJ: 10.457.188/0001-55Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Quantidade estimada: 516 Valor unitário: R$ 1.050,00 Valor total estimado: R$ 541.800,00Prazo da Vigência: 18/02/2025 a 17/02/2026Data da assinatura 18/02/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120792188

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152600425

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

CR Promoções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.804.363/0001-91

Data da Assinatura

20/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2024/0005535-0Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 058/24Detentora: CR Promoções e Eventos Ltda CNPJ: 08.804.363/0001-91Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Sistema de sonorização Tipo 2 - Quantidade estimada: 588 Valor unitário: R$ 3.350,00 Valor total estimado: R$ 1.969.800,00Prazo da Vigência: 20/02/2025 a 19/02/2026Data da assinatura: 20/02/2025.

Data de Publicação

02/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122863489

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152607492

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

10/10/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2023/0002857-1Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/APregão Eletrônico: PE 037/2023Detentora: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDACNPJ: 12.312.841/0001-13Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE para realização de ações diversas.Item 1 - Recepcionista Bilingue (9 horas) - Quantidade estimada: 3.000 diárias. - Valor unitário: R$ 580,00 - Valor total estimado: R$ 1.740.000,00Item 2 - Recepcionista Padrão/Português (9 horas) - Quantidade estimada: 3.000 diárias. - Valor unitário: R$ 450,00 - Valor total estimado: R$ 1.350.000,00Item 3 - Recepcionista Bilingue (4 horas e 15 minutos) - Quantidade estimada: 1.000 diárias. - Valor unitário: R$ 378,90 - Valor total estimado: R$ 378.900,00Item 4 - Recepcionista Padrão (4 horas e 15 minutos) - Quantidade estimada: 1.000 diárias. - Valor unitário: R$ 320,00 - Valor total estimado: R$ 320.000,00Valor Total Estimado: R$ 3.788.900,00Prazo da Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 10/10/2023Data da assinatura: 10/10/2023

Data de Publicação

06/11/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

092558330

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152607906

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

28/11/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0005252-9Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/APregão Eletrônico: 072/23Detentora: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDACNPJ: 12.312.841/0001-13Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento a diversos eventos.Quantidade estimada: 200.000 Valor unitário: R$ 58,49 Valor total estimado: R$ 11.698.000,00Prazo da Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28/11/2023 Data da assinatura: 28/11/2023

Data de Publicação

28/11/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094730934

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152626698

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

MARIEL ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.614.321/0001-08

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0005251-0 - Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A - Pregão Eletrônico: 068/23 - Detentora: MARIEL ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.614.321/0001-08. - Objeto: Serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos. - Item 1 - kit lanche tipo 1 - Quant. de diarias: 50.000 - Valor unitário: R$ 13,99 - Valor total estimado: R$ 699.500,00 - Item 2 - Kit Lanche Tipo 2 - Quant. de diárias: 60.000 - Valor unitário: R$ 8,29 - Valor total estimado: R$ 497.400,00 - Item 3 - Kit Lanche Tipo 3 - Quant. de diárias: 45.000 - Valor unitário: R$ 13,09 - Valor total estimado: R$ 589.050,00 - Item 4 - Kit Lanche Tipo 4 - Quant. de diárias: 60.000 - Valor unitário: R$ 13,84 - Valor total estimado: R$ 830.400,00 - Valor total estimado: R$ 2.616.350,00 - Prazo da Vigência: 12 meses, contados a partir de 29/01/2024. - Data da assinatura: 29/01/2024.

Data de Publicação

29/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098842776

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152608910

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

04/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2023/0002857-1Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/ADetentora: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDACNPJ: 12.312.841/0001-13Ata de Registro de Preços: 025/23Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE para realização de ações diversas, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos.Termo de aditamento: 023/24Objeto do aditamento: Prorrogação da data por 12 (doze) meses, contados a partir de 10/10/2024, com reajuste apurado em 3,56%.Lote 1 - Item 1: Recepcionista Bilíngue - 9 horas - Quant. de diárias: 3.000 - Valor unitário: 600,65 - Valor total: R$ 1.801.950,00Item 2 - Recepcionista Padrão / Português - 9 horas - Quant. de diárias: 3.000 - Valor unitário: R$ 466,02 - Valor total: R$ 1.398.060,00Item 3 - Recepcionista Bilíngue - 4 horas e 15 minutos - Quant. de diárias: 1.000 - Valor unitário: R$ 392,39- Valor total: R$ 392.390,00Item 4 - Recepcionista Padrão - 4 horas e 15 minutos - Quant. de diárias: 1.000 - Valor unitário: R$ 331,39 - Valor total: R$ 331.390,00Valor total estimado do Ata de Registro de Preços: R$ 3.923.790,00Altera-se o endereço da Detentora para constar, Rua Dr Luiz Migliano nº 1986, Sala 729, Jardim Caboré, São Paulo - SP, CEP 05711-001.Data de assinatura: 04/10/2024.

Data de Publicação

17/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112519618

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152613354

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

26/11/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0005252-9Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A - Pregão Eletrônico: PE 072/23Ata de Registro de Preços 028/23Detentora: MM QUARTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ: 12.312.841/0001-13Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Termo Aditivo da ARP: 026/24Objeto do aditamento: Prorrogação da ARPpor 12 meses a partir de 28/11/24Quantidade estimada: 200.000Valor unitário: R$ 60,81 Valor total estimado: R$ 12.162.000,00Prazo da Vigência: 28/11/2024 à 27/11/2025Data da assinatura: 26/11/2024.

Data de Publicação

28/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116787955

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152627018

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

MARIEL ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.614.321/0001-08

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A Pregão Eletrônico: 002/24 - Detentora: Mariel Alimentos ltda - CNPJ: 05.614.321/0001-08 - Ata de Registro de Preços: 002/24 - Termo de aditamento: 002/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de alimentação para fornecimento de Kit Lanche (tipo 1, 2, 3 e 4) para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 meses, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos. - Objeto do aditamento: Prorrogação da ata de registro de preço por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/01/2025, com reajuste apurado em 3,97%. - Item 1: Kit Lanche tipo 1 - Quant. de diárias: 50.000 - Valor unitário: R$14,55 - Valor total: R$ 727.500,00 - Item 2: kit lanche tipo 2 - Quant. de diárias: 60.000 - Valor unitário: R$ 8,62 - Valor total: R$ 517.200,00 - Item 3: kit lanche tipo 3 - Quant. de diárias: 45.000 - Valor unitário: R$ 13,61 - Valor total: R$ 612.450,00 - Item 4: Kit lanche tipo 4 - Quant. de diárias: 60.000 - Valor unitário: R$ 13,84 - Valor total: R$ 863.400,00 - Valor total da ata: R$ 2.720.550,00 - Data da assinatura: 28/01/2025.

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120124526

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152594399

Principal

Número do Contrato

0082026

Contratado(a)

NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.649.812/0001-38

Data da Assinatura

11/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0087/23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EXAMES COMPLEMENTARES E SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, CONFORME PLANOS BÁSICO E OPCIONAIS AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET/SP. Formalização do Contrato nº 008/2026, celebrado com empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, CNPJ sob o nº 44.649.812/0001-38, para a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais aos empregados e diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP, pelo valor total de R$ 108.549.265,32 (cento e oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e prazo total de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 11/03/2026.

Data de Publicação

12/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152593272

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Homologação (NP)   |   Documento: 152572149

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/25 FORNECIMENTO DE PAPEL BASE SULFITE PARA PLOTTERPROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017282-7 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO À vista das informações constantes no Processo SEI Nº 7410.2025/0017282-7, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 185/25, de 17/12/2025, doc. nº 149147018, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa E.RENATA P.L.LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.879.466/0001-62, pelo valor total de R$ 13.290,00 (treze mil duzentos e noventa reais), e prazo total de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal, para o fornecimento de material de escritório, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decretos Municipal nº 56.475/15 e 56.633/15, com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, conforme descrição abaixo: Item DescriçãoUnidadeMarca/Fabricante Quantidade Valor Unitário (R$) 6.2.1 - Papel base sulfite para plotter 610mm x 50m - 75g/m² - Rolo - VR Papeis - 300 - R$ 44,30. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

12/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152609077

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000454-3DISPENSA ELETRÔNICA N° 06/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CADERNETAS COM CANETA - CET 50 ANOS.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA- ME/EPP, inscrita no CNPJ nº 47.433.137/0001-01, para fornecimento e confecção de 1.000 Cadernetas com Caneta - CET 50 Anos, pelo valor total de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais), prazo de entrega até 30/03/2026.DA, 10/03/26Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

12/03/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152558482

Dados da Licitação

Número

2026/0071

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

locação de um espaço no Complexo Santa Rita

Objeto da licitação

locação de um espaço no Complexo Santa Rita

Processo

2026/0071

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/03/2026

Texto do despacho

A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 034/2026, de 19/02/2026, autorizou a celebração de contrato de locação de um espaço no Complexo Santa Rita, com uma área total de 1.849,79m² e área construída de 835,58m², para a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de uma creche municipal, com a Organização da Sociedade Civil Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses, no valor total de R$ 605.000,000 (seiscentos e cinco mil reais), com fundamento no art. 253, incisos XVI e VII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans.

Arquivo (Número do documento SEI)

151378963

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152549387

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 42/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ: 17.991.869/0001-48 OBJETO DO CONTRATO: Modernização das instalações de áudio, vídeo e iluminação do auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, contemplando o fornecimento e execução de toda a infraestrutura e obras, equipamentos, manutenção e treinamento, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. PERÍODO DO ADITAMENTO: 53 (cinquenta e três) dias PROCESSO TC/002749/2024 DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152617724

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo TC/023225/2024 Interessados: TCMSP / COMAVI LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: Trata-se do Termo de Contrato nº 01/2025, firmado com a empresa COMAVI LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, cujo objeto é a locação de 01 (um) equipamento copiador/duplicador digital novo, sem uso, para uma franquia de 50.000 (cinquenta mil) cópias reprográficas e digitalizações/mês, conforme especificações constantes do Termo de Referência, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, treinamento e o fornecimento de material de consumo, exceto papel, pelo período de 12 (doze) meses, com término de vigência atual em 03/04/2026 (12 meses). A unidade responsável pela fiscalização foi consultada acerca da prorrogação contratual e manifestou-se favoravelmente à medida (peça 83 e 85), além de anexar a concordância da Contratada (peça 80) e a pesquisa de preços preliminar (peças 81 e 82), para subsidiar a presente prorrogação. A Unidade Técnica de Licitações complementou a pesquisa de preços, demonstrando que os valores ofertados pela contratada são vantajosos em relação aos praticados pelo mercado (peças 102 a 107). A Unidade Técnica de Contratos elaborou a minuta do Termo de Aditamento (peça 110), informando que os cálculos de reajuste de preços e suas tratativas se darão em momento oportuno, de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 01/2025. A Unidade Técnica de Execução Orçamentária providenciou a emissão da Nota de Reserva nº 232/2026, no valor de R$ 43.387,50, na dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Quanto ao valor de R$ 15.112,50, para o período de 01/01/2027 a 03/04/2027, deverá onerar a dotação orçamentária previstas para atender a despesa de mesma natureza no exercício correspondente. A D. Assessoria Jurídica, por meio das peças 116 e 1117, manifestou-se favoravelmente à referida prorrogação, entendendo que a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 01/2025, encartada à peça 110, encontra-se apta para receber as assinaturas das partes, não havendo óbices à prorrogação do prazo contratual. Assim sendo, e à vista das competências delegadas nas letras "a" e "b", do artigo 3º da Portaria SG/GAB nº 03/2019, autorizo: a) Aditamento ao Termo de Contrato nº 01/2025, firmado com a COMAVI LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ nº 17.303.742/0001-99, para a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 04/04/2026 e 03/04/2027, no valor total de R$ 58.500,00; b) Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, a favor da referida empresa, inscrita no CNPJ nº 17.303.742/0001-99, no de R$ 58.500,00, para cobrir as despesas com a prorrogação do prazo contratual, no período de 04/04/2026 a 03/04/2027 e c) Lavratura do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 01/2025, conforme minuta da peça 110.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152617478

Data de Publicação

12/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152623655

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/015003/2025 Interessados: TCMSP / G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, em ratificação à determinação constante à peça 29, publicada no Diário Oficial de 17/11/2025, página 525, AUTORIZO a complementação das seguintes providências: I - Contratação da empresa G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA., pelo valor total de R$ 17.952.668,98 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do conjunto formado pelas placas de brise localizadas na fachada da cobertura do Edifício Sede do Tribunal; II - Emissão das notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, a favor da referida empresa, CNPJ sob o nº 05.268.723/0001-90, no valor total de R$ 15.815.964,52, devendo onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e no valor total de R$ 2.136.704,46, devendo onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 91.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152623158

Data de Publicação

12/03/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 152621642

CONVOCAÇÃO

A Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 02/2025, referente à Seleção Pública do Programa de Residência em Gestão Pública, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6013.2025/0002599-8, torna público o cronograma para realização da matrícula em segunda chamada, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência em Gestão Pública, e CONVOCA para matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as), conforme relação a seguir:

RESIDENTE EM GESTÃO PÚBLICA

CLASSIF. INSCR. NOME- LISTA GERAL

-------------------------------------------------------------------------------------------

62 6480000343 Fernanda Dos Santos Melo

63 6480001269 Laura Battisti

64 6480000388 Adriana Gomes Ferreira

65 6480000991 Vinicius Eigi Yoshida Saneto

66 6480000989 Liliane Matos Camargo

67 6480001157 Mylena De Lima Azenha

68 6480000554 Julia De Freitas Garcia

69 6480001616 Lais Araujo Braga

70 6480001026 Pedro Basso Pereira

71 6480001278 Elaine Alves Da Silva Barros

72 6480000132 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

73 6480001478 Matheus Paes De Assumpção

74 6480000766 Maria Eduarda Bernardes Machado

75 6480000839 Gabriel Pimentel Pomellitto

76 6480000555 Ana Carolina Franco Parejo

77 6480000618 Maria Clara Lourenço Franzini

CLASSIF. INSCR. NOME- LISTA NNA

-------------------------------------------------------------------------------------------

31 6480000607 Marina Bonfim Cardoso Da Silva

32 6480000309 Camila Fernanda Cirino

33 6480000895 Edneia Do Nascimento Novaes

34 6480001310 Gabriel Luiz Antonio Cypriano

35 6480000620 Pedro Henrique Pereira Lemos Maria

36 6480000718 Rafael Pedro Santos Da Silva

37 6480000242 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

38 6480000322 Ravi Carolino Das Neves

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 13 de março de 2026, devendo os candidatos, comparecerem nos horários especificados a seguir, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, localizada na Rua Boa Vista, nº. 280, 3º andar, no Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01014-908, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

“13.4. Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. *O RG é obrigatório por conta da data de sua emissão*.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou quitação eleitoral e comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).”

LISTA DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA (com indicação de dia e horário de comparecimento):

Local: EMASP - Rua Boa Vista, 280, 3º andar (Centro Histórico de São Paulo)

Convocados para comparecimento em 13/03/2026 (6ª feira):

INSCRIÇÃO

NOME

LISTA

HORÁRIO

6480000388

ADRIANA GOMES FERREIRA

GERAL

09:00

6480000555

ANA CAROLINA FRANCO PAREJO

GERAL

09:00

6480000309

CAMILA FERNANDA CIRINO

NNA

09:00

6480000895

EDNEIA DO NASCIMENTO NOVAES

NNA

09:15

6480001278

ELAINE ALVES DA SILVA BARROS

GERAL

09:15

6480000343

FERNANDA DOS SANTOS MELO

GERAL

09:15

6480001310

GABRIEL LUIZ ANTONIO CYPRIANO

NNA

09:30

6480000839

GABRIEL PIMENTEL POMELLITTO

GERAL

09:30

6480000554

JULIA DE FREITAS GARCIA

GERAL

09:30

6480001616

LAIS ARAUJO BRAGA

GERAL

09:45

6480001269

LAURA BATTISTI

GERAL

09:45

6480000989

LILIANE MATOS CAMARGO

GERAL

09:45

6480000618

MARIA CLARA LOURENÇO FRANZINI

GERAL

10:00

6480000766

MARIA EDUARDA BERNARDES MACHADO

GERAL

10:00

6480000607

MARINA BONFIM CARDOSO DA SILVA

NNA

10:00

6480001478

MATHEUS PAES DE ASSUMPÇÃO

GERAL

10:15

6480001157

MYLENA DE LIMA AZENHA

GERAL

10:15

6480001026

PEDRO BASSO PEREIRA

GERAL

10:15

6480000620

PEDRO HENRIQUE PEREIRA LEMOS MARIA

NNA

10:30

6480000718

RAFAEL PEDRO SANTOS DA SILVA

NNA

10:30

6480000322

RAVI CAROLINO DAS NEVES

NNA

10:30

6480000991

VINICIUS EIGI YOSHIDA SANETO

GERAL

10:45

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail:

residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-7324

TORNANDO SEM EFEITO,

A convocação dos candidatos listados abaixo, publicada em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo no dia 04/03/2026:

RESIDENTE EM GESTÃO PÚBLICA CLASS.

VICTORIA PAZ DOS SANTOS 3

GABRIELA VEIT BARRETO 9

JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA 10

BEATRIZ RAFFAELLI TARALLI 14

LUCAS FAUSTINO DE OLIVEIRA 17

MATEUS FERNANDES DOS SANTOS 24

BRUNA DOMINGUES CANDELARIA 27

BEATRIZ CARVALHO NOGUEIRA 32

BRUNO VENÂNCIO DE ABREU COSTA 40

MARCELO REGONHA 42

ÂNGELA SILVESTRIN POLETTO 51

EDUARDA MARTINS DOS SANTOS 53

ERIKA PRISCILA SILVA DOS SANTOS 3 (NNA)

LEONAM MONTEIRO MENDONÇA XAVIER 9 (NNA)

MATEUS JUAN CONCEIÇÃO SANTOS 11 (NNA)

LUÍSA CORREIA FILHO 20 (NNA)

KAIANA HUNGRIA DE SOUZA 24 (NNA)

PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA 25 (NNA)

MARCI PEREIRA SANTANA 26 (NNA)

YURI GIÁCOMO LUCENA BARRÓN 2 (PCD)

JHONATHAN GOMIDE ARANTES 7 (PCD)

YCARO RAFAEL MACHADO ARAUJO 8 (PCD)

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 152546982

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

O candidato abaixo relacionado deverá, até 25/03/2026 entregar na COGESS - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - Rua Boa Vista, 280 - Centro (próximo ao metrô São Bento), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia de ingresso.

RF NOME
8982392 AMANDA MELZI COSTA

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 152576792

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES 8238529 13/03/2026 07:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152529960

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 17 DE 10 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 544 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Classificação Nome

29 HELLEN CAMILE VIEIRA DA SILVA

30 TAINA MATOS VIEIRA

PCD CARLA DE JESUS SANTOS MELLO

31 SUZANA GABRIELE SILVA DO AMARAL

32 PAMELLA LORDEIRO DE OLIVEIRA

33 LIONELA NOVAES KISSEL DE OLIVEIRA

34 LUSIANE MORAIS DE SOUSA

35 SANDRA DE FATIMA PEREIRA

36 THAYNA VIEIRA DA SILVA

37 ELAINE CRISTINA DA CRUZ BARROSO

38 PATRICIA TIAGO

39 SORAIA MACEDO DOMINGUES E SILVA

40 RIVIA NASCIMENTO BRITO

41 CAMILA SANTOS DE MOURA NASCIMENTO

42 ALINE ANTUNES DOS SANTOS

43 LOHANNE FRANCA CAMPOS

44 SILVIA MARIA MARTINS DE JESUS DE GRANDI

45 LUANA MARTINS CAVALCANTE

46 MARCELA SVERSUTI BARBOSA

47 DEISE DOS SANTOS SOUZA DA CRUZ

48 CINTIA CRISTINA SOUZA DA SILVA

49 KATIA MIRANDA FERREIRA

50 SUZI ALVES DAVINO DA SILVA

PCD IARA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA DE JESUS

51 JULIANA MESQUITA RODRIGUES

52 APARECIDA IMACULADA DE JESUS SANTANA

53 REGIANE ALVES CEZARINO

54 FRANCISCA SUSETE DA SILVA DE OLIVEIRA

55 DAIANA VARGES SILVA DOS REIS

56 RAFAELLE KEREN ROTILIO DANIEL

57 DENISE NEVES SOUSA

58 DULCINEA DE ANDRADE MENEZES

59 MEIRILANDE CARVALHO ALVES RODRIGUES

60 THAMMY ORPHALI

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 17 de março de 2026 às 08 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade do Anexo II;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico ( dados do registro do diploma no site da Universidade) e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral; (Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos, ou pela Internet;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

6 - Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

8 - O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 152578540

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001747-0

6021.2026/0013929-8 - RALF NASCIMENTO SOUZA - CPF ***. 450.438 -**

Ação nº 1020622-16.2026.8.26.0053. Concurso - Tutela provisória deferida. Necessidade de cumprimento da decisão.

Nos termos da orientação de JUD e em cumprimento do julgado, caráter provisório, fica reservada vaga de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física, sem nomeação ou posse, até que sobrevenha decisão definitiva, em nome de Ralf Nascimento Souza, CPF ***.450.438-**, classificação 501, da lista geral dos candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Retificação   |   Documento: 152550766

Processo Sei nº 6010.2026/0000344-2 - RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, PÁGINA 553. ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 07 DE MARÇO DE 2026.

1. Onde se lê, item 2:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7110.2026/0000074-1 SPDA CAROLIA HELENA RODRIGUES

2. Leia-se, item 2:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7110.2026/0000074-1 SPDA CAROLINA HELENA RODRIGUES

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 152604143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-46

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.005.183-7 TANIA CRISTINA CARVALHO CRUZ DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.523-7 LUCIMEIRE TOYAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.763-0 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.027-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.061.575-9 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.591-7 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.005.463-0 DOUGLAS FERREIRA DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.958-0 ANDREA DE AGUIAR DUQUE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.813-3 WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.035-9 NADIA MARIA DELLIVENNERI MANSSUR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.951-8 CAMYLA HELENA ALVES GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.421-0 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.494-3 JOSE FRANCISCO HUESO ORTIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.706-3 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.205-9 RODRIGO OKAMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.209-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.210-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.253-9 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.254-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.297-0 CONCEICAO APARECIDA CASTILHO ESCARLATE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.301-2 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.305-5 ROBERTA PAIS MEGALE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.306-3 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.307-1 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.308-0 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 152527520

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2018/0006662-0

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026000261, no valor de R$ 360.217,20 (trezentos e sessenta mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos), emitido em nome da empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.920.177/0007-64, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (150670681) e (152528890) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 152417959

São Paulo, 09 de março de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, visa a aquisição por dispensa de licitação de objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana da terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 09 de março de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi , Katiane Costa Paiva, Viviane Brito e Luciano A. de Souza.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

14.634.860/0001-91

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

08.992.727/0001-04

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

12.377.171/0001-13

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

08.616.387/0001-17

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

11.740.663/0001-69

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

07.026.998/0001-42

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

39.715.102/0001-29

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0000-00

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

10.218.502/0001-47

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

00.898.620/0001-90

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 02/03/2026, (doc SEI 151895172), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

A Cooperativa não enviou a regularização dos documentos, e se encontra INAPTA por ausência de registro na OCESP

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Apresentou Ofício de Desistência em doc. Sei 151894508

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  

Pendência: Documentação Complementar.

DILIGÊNCIAS

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura 149613027 publicada no DOC de 20/01/2026, (doc. SEI 149714265), publicado Comunicado no DOC de 29/01/2026 (150086828), com a prorrogação do prazo para regularização dos documentos enviados de 5 (cinco) dias úteis, os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2, as Associações foram convocadas a complementar a entrega do documento Anexo IV- modelo 3 -" Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado", solicitamos às associações, não contempladas no item “4.2.1.1.d”, a documentação complementar " Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos", conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital (doc. sei 150655628).

Por fim, na Ata de Prosseguimento doc. Sei 151895172, a comissão registrou uma dúvida quanto ao documento Cadastro do Fornecedor e Identificação do estabelecimento beneficiador/embalador, da COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG. Após ausência de resposta, efetuamos Diligência (doc. Sei 152417821) e a cooperativa esclareceu a dúvida.

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada, conforme demonstrado no Quadro 3.

Quadro 3. Status das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2025

Organização

Observação

Status

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

Não atendeu as exigências da documentação. Permaneceram pendentes: Habilitação Jurídica: item 4.2.1.1 d, 4.2.1.2 a, 4.2.1.2 b, 4.2.1.2 d, 4.2.1.2 f, 4.2.1.2 g; Qualificação Técnica: Item 4.3.3.1 a, 4.3.3.1 b1, 4.3.3.1 b2, 4.3.3.1b3.

Inabilitada

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Desistiu do certame em doc. Sei 151894508. Permaneceram pendentes: Projeto de Venda 4.3.2.1; Qualificação Técnica: Item 4.3.3.1, 4.3.3.1 b2 Item B .

Inabilitada

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

Não atendeu as exigências da documentação. Permaneceram pendentes: Doc. Complementar Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA -CAF; Projeto de Venda- 4.3.2.2 a; Qualificação Técnica 4.3.3.1 a, 4.3.3.1 b1, 4.3.3.1 b2, 4.3.3.1 b3

Inabilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020. O Quadro 4 e apresenta a classificação das organizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 4. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP11/SME/CODAE/2025, segundo item e seus respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM CLAS ORGANIZAÇÃO CRITERIO FNDE QTDE PREÇO (R$) VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)
Item A: Banana In Natura Climatiza ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRAFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDIGENAS DE ITANHAEM E REGIAO - AMIBRA Organização singular, localizada em região geográfica intermediária à São Paulo. 809.200 UN 0,84 R$ 679.728,00
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. 618.800 UN 0,84 R$ 519.792,00
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE CAJATI - AAGFAM Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. 476.190 UN 0,84 R$ 399.999,60
COOPERATIVA MISTA AGROECÓLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. 242.269 UN 0,84 R$ 203.505,96
ASSOCIACAO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. 242.270 UN 0,84 R$ 203.506,80
COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU -
COOBAM
Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 99.15 % de associados com CAF ativa. 288.416 UN 0,84 R$ 242.269,44
COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE CAPAO BONITO - COMCAB Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 98,39 % de associados com CAF ativa. Ajustar 0,84 Ajustar
472.363 UN R$ 396.784,92

COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA
Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 97,44 % de associados com CAF ativa. Excedeu o quantitativo _ _
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 96,77 % de associados com CAF ativa. Excedeu o quantitativo _ _
OOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRES FORQUILHAS - COOMAFITT Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 92,88 % de associados com CAF ativa. Excedeu o quantitativo _ _
COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 90,43 % de associados com CAF ativa. Excedeu o quantitativo _ _
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. Excedeu o quantitativo _ _
TOTAL - ITEM A 3.149.508 UN 0,84 R$ 2.645.586,72
Item B: Banana In Natura Climatiza Orgânica
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA
Cooperativa singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 97,44 % de associados com CAF ativa. 153.095 UN 1,00 R$ 153.095,00
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. Ajustar 1,00 Ajustar
1.246.909 UN R$ 1.246.909,00
TOTAL ITEM B 1.400.004 UN 1,00 R$ 1.400.004,00
Item C: Banana da Terra In Natura Climatizada COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100 % de associados com CAF ativa. 79.420 KG 11,23 R$ 891.886,60
TOTAL ITEM C 79.420 KG 11,23 R$ 891.886,60
TOTAL DA CHAMADA R$ 4.937.477,32

PRAZO PARA AJUSTE

Tendo em vista o excedente nos quantitativos oferecidos para o Item A - Banana In Natura Climatiza e Item B - Banana In Natura Climatiza Orgânica, será concedido o prazo de 03 dias úteis para as organizações abaixo relacionadas reapresentarem seus projetos de venda (em PDF, devidamente assinado, e Planilha Excel), com as seguintesalterações:

a) COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE CAPAO BONITO - COMCAB- Item A
Quantitativo ajustado para 472.363 (Quatrocentos e Setenta e Dois Mil e Trezentos e Sessenta e Três Unidades), no valor de R$ 396.784,92 (Trezentos e Noventa e Seis mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos);

b)COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES - Item B
Quantitativo ajustado para 1.246.909 (Um Milhão, Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Nove Unidades), no valor de R$ 1.246.909 (Um Milhão, Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Nove Reais);

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 152523358

Processo 6016.2026/0018630-2

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0018630-2, em nome de Arthur Roberto Germano Santos, CPF 027.097.883-65, referente 05 (cinco) diária(s) totais e 01(uma) diária parcial, no período de 22/02/2026 a 27/02/2026 na cidade de Ribeirão Preto, totalizando o valor de R$ 2.354,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 152322310

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 01/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JANEIRO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

GABRIEL DIAS FERNANDES

500.XXX.XXX-66

20/01/2026 - 19/01/2027

USJT

CIENCIAS BIOLOGICAS (LICENCIATURA)

20/01/2026

LEONARDO DANTAS SILVA

518.XXX.XXX-16

05/01/2026 - 04/01/2027

ANHEMBI MORUIMBI

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

LETÍCIA CALABRÓ CALDERÓN

432.XXX.XXX-18

21/01/2026 - 20/01/2027

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JANEIRO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

HELOISA CASTELLI CELESTE

062.752.384-61

11/01/2024 - 10/01/2026

USP

PEDAGOGIA

10/01/2026

RAYANE ALVES MOTOSO

472.152.078-62

20/10/2025 - 19/10/2026

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

12/01/2026

YASMIN DA SILVA AQUINO

394.136.928-82

02/09/2024 - 01/09/2026

SÃO CAMILO

NUTRIÇÃO

19/01/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152533248

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO
ASSUNTO: PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - Publicação Única

PROCESSO: 6016.2026/0016487-2

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Capela do Socorro, expedido através da ata nº 100/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 2° repasse de 2025 das unidades, conforme tabela SEI nº 152533135.

II - Publique-se.

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF/CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152609279

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTOS: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE MÚSICA / CHAMAMENTO PARA SORTEIO PÚBLICO

I- A Diretora Regional de Educação no exercício das funções delegadas na Portaria Comissão de Avaliação e Credenciamento da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2024 (doc. SEI 117952625), referente ao credenciamento de instrutores de música, PUBLICA, após a análise da documentação e prazo de recursos dos inscritos nos BLOCOS 06 a 11, os nomes dos candidatos considerados APTOS para as atribuições do cargo.

II- Dessa forma, apresenta-se a relação dos instrutores credenciados, bem como chamamento para o sorteio público que definirá a ordem de convocação para contratação.

BLOCO 9

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

GABRIEL TAVARES FERREIRA

***.189.928-**

III

12 horas

APTO

***

MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO

***.667.988-**

I

24 horas

APTO

***

BLOCO 10

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

FELIPE AMORIM BRITTO

***.331.958-**

II

24

APTO

***

DAVI FERNANDES CARVALHO

***.776.686-**

II

24

APTO

***

BLOCO 11

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

ATALISON GIMENES ALVES

***.013.628-**

I

12

NÃO APTO

Já credenciado em DOC anterior 28/06/2024

GUILHERME RENATO SANTOS DE SOUZA

***.136.458-**

II

12

APTO

***

IVAN THADEU VALIERI

***.882.558-**

I

24

NÃO APTO

Já inscrito em outra DRE

NÍCOLAS SBRANA PAULA LEITE

***.987.298-**

I

24

APTO

***

III- Serão realizados dois sorteios para cada perfil profissional, conforme item 6.2.1.2 do Edital nº 04/2024. O primeiro sorteio com os credenciados para todas as cargas horárias e o segundo para os credenciados para mais de 12 (doze) horas semanais.

Os sorteios ocorrerão na sede desta Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371, na sala de Reunião 1, no dia 17 de MARÇO de 2026, às 14h.

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12horas - BLOCO 9:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO

***.667.988-**

24 horas

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24horas - BLOCO 9:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO

***.667.988-**

24 horas

SORTEIO ÚNICO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música III - 12horas - BLOCO 9:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

GABRIEL TAVARES FERREIRA

***.189.928-**

12 horas

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 12horas - BLOCO 10:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

FELIPE AMORIM BRITTO

***.331.958-**

24

DAVI FERNANDES CARVALHO

***.776.686-**

24

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 24 horas - BLOCO 10:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

FELIPE AMORIM BRITTO

***.331.958-**

24

DAVI FERNANDES CARVALHO

***.776.686-**

24

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12horas - BLOCO 11:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

NÍCOLAS SBRANA PAULA LEITE

***.987.298-**

24

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24horas - BLOCO 11:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

NÍCOLAS SBRANA PAULA LEITE

***.987.298-**

24

SORTEIO ÚNICO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 12horas - BLOCO 11:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

GUILHERME RENATO SANTOS DE SOUZA

***.136.458-**

12

IV - Não houve inscrições nos blocos 06, 07 e 08 para esta DRE.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152629246

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 24, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº , publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Nome PND

8 LENILZA DE MACEDO MENDES 91,76

9 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 91,16

10 ELIZABETE EDUARDA SIMOES 90,46

11 ALINE CAVALCANTI EVANGELISTA 89,52

12 KETLY DE SOUZA CAVALCANTE 89,06

13 REGIANE CRISTINA DA CUNHA COSTA 88,02

14 STELLA QUEIROZ PEREIRA 87,06

15 KARLA MARIA PINHEIRO DA SILVA 87,02

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 13/03/2026 (sexta-feira) - às 14h00 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para HTE (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30H, de trabalhos semanais.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b)Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas vagas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 11 de Março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152629299

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 25, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome PND

51 JOSIELE VIEIRA SOUZA 85,52

52 FLAVIA CHRISTINE DA SILVA 85,52

53 LILIAN REBECA DOS SANTOS 85,52

54 VALDINEIA PRATES RIBEIRO LOPES 85,46

55 CHRISTIANE OLIVEIRA SANTOS 85,14

56 TAMIRIS CUPERTINO SANTOS DE MORAES 85,08 JÁ CONVOCADA

57 WESLEY SANTANA BARBOSA 85,06

58 DANUZA D ALMEIDA SANTOS 84,96

59 KELLY WIEDERSPERGER RAMALHO 84,58

60 ROSANGELA ALMEIDA DE SOUZA 84,56

61 MICHELE ROSA TEODORO 84,56

62 EVA DA CONCEICAO GONCALVES SENARIO 84,46

63 GABRIELLA DA SILVA CIRQUEIRA NUNES 84,14

64 IGOR APARECIDO DA SILVA 84,14

65 AMANDA DA SILVA SANTOS BARBOSA 84,14

66 DEBORA DANIELLE SANTIAGO FERREIRA 84,08

67 ANDREA FERNANDES DE PAULA 84,08

68 MELISSA ALVES SALDANHA 84,02

69 DANIELLA BASSI BORGES 84,02

70 AMANDA AGATA DA COSTA SOARES 83,78

71 FERNANDA TEODOSIO DA SILVA LOPES 83,64

72 SAMANTA GONALVES MACEDO 83,58

73 RENATA CRISTINA FELIX FERNANDES 83,58

74 JESSICA DE SOUZA CARVALHO 83,56

75 VIVIANE SANTOS BARROS 83,28

76 VALQUIRIA FREITAS ROCHA DE CAMPOS 83,08

77 GRAZIELE FERREIRA DE SANTANA 83,08

78 ALEXSANDRA CARMO DOS SANTOS 83,02

79 ROGERIA DIANA DA SILVA 83,02

80 RAPHAELA RIBEIRO CALADO 82,78

81 RAFAEL GOMES RODRIGUES 82,78

82 JULIO SILVA HERCULANO BARROS 82,64

83 LEIA CRISTINA DOS SANTOS 82,58

84 VANESSA APARECIDA FERREIRA VIEIRA 82,46

85 ERICA LOPES DE BARROS 82,28

86 PATRICIA MARLI DE CAMPOS SILVA 82,28

87 DEMILZE COUTINHO DOS ANJOS SILVA 82,14

88 NARJORY DAFNY BIANCHINI DE SANTANA 82,14

89 YNGRID LAURENTINA DA SILVA 82,14

90 ISABELLE DOS SANTOS OLIVEIRA 82,02

91 ADRIANA APARECIDA COLA NEGRAO 81,64

92 JULIANA DE FATIMA SOARES 81,64

93 CLISIA APARECIDA RAPHAEL FERNANDES 81,58

94 TANIA SANTINA RODRIGUES DE LIMA 81,58

95 SUELANE DOS SANTOS GONZALES 81,58

96 ANTONIA DA SILVA BORGES 81,46

97 CAMILA DE OLIVEIRA COSTA 81,42

98 RENATA ROSA FRANCISCO 81,28

99 ANA PAULA APARECIDA ADRIANO 81,28

100 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 81,28

Classificação Nome PND

4º FRANCISLENE CRISTINA APARECIDA DE JESUS PCD

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 13/03/2026 (sexta-feira) - às 15h00 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 11 de Março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152629381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 26, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome PND

11 JONATHAN DOS SANTOS REIS 73,66

12 MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 73,08

13 JOSE ROBERTO JUSTINO DE FREITAS 72,82

14 BRUNO CAUE DE SOUZA 72,62

15 GUILHERME FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 72,08

16 JONES MARTINS DE FREITAS 71,32

17 VITORIA CLAUDINO DA SILVA 71,28

18 GABRIEL FERREIRA MANTEIGA 70,78

19 JOAO HENRIQUE DE SOUZA MARIANO 70,58

20 RAFAEL DE CARVALHO XAVIER 70,12

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

MATEMÁTICA

Classificação Nome PND

6 LUIZ CARLOS DOS SANTOS BRITO 63,6

7 YARA JADE GONCALVES VIEIRA 62,6

8 KAUANE SILVA SEVERINO 62,3

9 RENAN SAMUEL DE OLIVEIRA 61,46

10 KAINAN PICCOLI DOS REIS 60,64

11 JULIANA MARTA NASCIMENTO LIMA 60,52

12 CRISTALDO ANSELMO DA SILVA 59,84

13 JULIANO OLIVEIRA SOUZA 59,34

14 WAGNER REGINALDO DA SILVA 58,46

15 GISLENE ESPADA VIEIRA 58,3

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 13/03/2026 (SEXTA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: EDUCAÇÃO FÍSICA/MATEMÁTICA

Horário: 14h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 11 de Março de 2026.

Comunicado   |   Documento: 152577854

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0029050-9

COMUNICADO Nº29 DE 09 DE MARÇO DE 2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 11/03/2026- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

12/03/2026 (QUINTA-FEIRA) - 10 horas (do 01 ao 15) e 1º PCD

16/03/2026(SEGUNDA-FEIRA) - 10 horas (do 16 ao 31) e 2º PCD

19/03/2026 (QUINTA -FEIRA) - 10 horas (do 32 ao 42)

23/03/2026 (SEGUNDA-FEIRA) - 10 horas (do 43 ao 50)

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 152311852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 028 de 06 DE MARÇO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 12/03/2026 - 10h00

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

17 IRANI SILVA DE OLIVEIRA

18 ROSANGELA EFIGENIA DOS SANTOS GUIDINI

19 LUCIANA MARIA DA SILVA

20 VALESKA CATHERINNE SEVERIANO AZEVEDO

21 THAYSSA THANYLIS RODRIGUES DA SILVA

22 IGOR GABRIEL DA SILVA RIBEIRO BATISTA

23 WANDERSON SILVA LOPES DE ARAUJO

24 SHIRLEI VANESSA DOS SANTOS IMPEDIDA

25 MAELEM SOUZA DOS SANTOS FERREIRA

26 EDCARLOS MACEDO E SILVA

27 LUCIMEIRE ROCHA SOUSA LIMA IMPEDIDA

28 ARICLENES DA ROCHA

29 PAMELA MARTINS MAIA

110 2 LINDINALVA ALVES ARAUJO IMPEDIDA

30 MARIVALDO GOMES DA SILVA IMPEDIDO

31 JUSSIE DA SILVA REGIS IMPEDIDO

32 JORALENE DE CASTRO ARAUJO

33 ALINE BASTOS DUARTE

34 TATIANE MAYUMI MARUYAMA

35 ALCINEIDE NUNES VALENTIM

36 NAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA

37 DANIEL PACHECO DA SILVA FILHO

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

4 EVERTON FRANCISCO MARQUES DE SOUZA

5 WESLEY MARCOS DA SILVA

6 LUCAS CRISTINO DE ASSIS

7 ALICE WEY DE ALMEIDA

8 RENAN ARRUDA AMORIM REZENDE

9 MILENA ORTIZ RIBEIRO

16 1 ISAIAS SOUSA DA SILVA

10 PAULO RICARDO SOUZA DA SILVA

11 ALEX COSTA DA SILVA

12 FERNANDA NEVES DA PENHA

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

10 BRUNO DOS SANTOS MANHAES

11 DANIELA ARAGAO DE OLIVEIRA

12 MATHEUS LOPES GOMES

13 MARIA BEATRIZ RAMOS TEIXEIRA

14 MARIANA APARECIDA CORREA VIEIRA

15 FELIPE MICHEL BRAGA

16 MARIA MADALENA SCAVASSA

17 GABRIELLE BONFIM SILVA
COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

4 ALBERTO JESUS AGUILERA

5 GABRIEL DOS ANJOS GAVIOLI

6 LUCAS LOPES DE OLIVEIRA GONCALVES

7 SABRINA MASCARENHAS BELLATO

8 ADRIANA DE MORAES ZEQUIM

9 LIANA PINHEIRO MACHADO BAZILIO

156 1 SOFIA APARECIDA GAITAN

10 LAILA BEZERRA DA PENHA DELMONDES DE FREITAS

11 PAULO HIRANO JUNIOR

12 MARIA APARECIDA DELFINO DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 12/03/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, caso o número não conste no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 152552925

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0030172-1

COMUNICADO Nº 21, DE 11/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LUCAS HENRIQUE SANTIAGO DE BRITO DOS SANTOS

1

ISABELLA XAVIER DO VALLE

2

DIEMILY CRISTINA DOS SANTOS

3

IRIS DE ARAUJO CARNEIRO

4

FERNANDA LUNA FERNANDES

5

RODRIGO MELO DE SOUSA

6

ROGERIO FERREIRA DE SOUZA

7

BARBARA COSTA DE AZEVEDO

8

ELAINE PRADO DA SILVA

9

VIVIANE CARDOSO BONIFACIO

10

MARIA MARILI DE ANDRADE

181

1

LELIANE SILVIA FRANCA DOS SANTOS

11

PRISCILA ALVES DE PAULA BELO

12

RENATA RODRIGUES CORREA

13

MARILUIZA DE OLIVEIRA LIMA

14

FERNANDA ESTRELA SILVA

15

RENATA DA COSTA MARQUES

16

PEDRO HENRIQUE RAMOS CARNEIRO

17

LETICIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA

18

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA

19

ANGELINA MOREIRA DE SOUZA

20

ISABELLA SOUZA NEVES

21

SONIA PEREIRA RAMOS DE FRANCA

22

LUCIANA BAZAGLIA SCHOLZ BOQUET

23

MARIA CECILIA SILVA LIMA

24

BRUNO LEONARDO FERNANDES DE SOUZA

25

KARINA DA SILVEIRA FURTADO

26

LETICIA CARDOSO SOARES

27

ANDREA MENDES DE ROMA

28

ELAINE FIGUEIREDO DE MORAES MONTEIRO

29

ANA PAULA E PATEZ BARBOSA

30

ADEMILSON FLOR DE FREITAS

251

2

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 16/03/2026 (segunda-feira), às 14h30, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 152569631

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.186-1

- 6017.2026.0003110-0

- 7.777.777-8

- LUIZ RUSSO

- AV. PENHA DE FRANÇA 188

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 1.784,40

- 006.951.187-0

- 6017.2026.0003110-0

- 7.777.777-8

- LUIZ RUSSO

- AV. PENHA DE FRANÇA 188

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 152571322

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.411-6

- 6017.2025.0072076-0

- 7.777.777-8

- MAURO DONHA VIEIRA

- RUA MARIETA LARA DE FARIA 675

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 224/2021

VALOR DO AUTO R$ 2.233,80

- 006.934.412-4

- 6017.2025.0072076-0

- 7.777.777-8

- MAURO DONHA VIEIRA

- RUA MARETA LARA DE FARIA 675

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

- 006.934.415-9

- 6017.2025.0072076-0

- 7.777.777-8

- MAURO DONHA VIEIRA

- RUA MARIETA LARA DE FARIA 675

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 16.059,73

- 006.934.416-7

- 6017.2025.0072076-0

- 7.777.777-8

- MAURO DONHA VIEIRA

- RUA MARETA LARA DE FARIA 675

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 5.353,24

Notificação   |   Documento: 152573073

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.947.732-9

- 6017.2025.0080645-2

- 7.777.777-8

- MARIA MIRELLA GIANNUBILO BENEDUCE

- RUA FRANKLIN SALDANHA DE CASTRO 30

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 2.744,71

- 006.947.733-7

- 6017.2025.0080645-2

- 7.777.777-8

- MARA MIRELLA GIANNUBILO BENEDUCE

- RUA FRANKLIN SALDANA DE CASTRO 30

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.482,25

Notificação   |   Documento: 152578893

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.947.727-2

- 6017.2025.0078769-5

- 7.777.777-8

- ALDO ANTUNES DE FARIA SODRE

- RUA AZEVEDO SOARES 139 APTO 71

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 390/2024

VALOR DO AUTO R$ 43.812,72

- 006.947.728-0

- 6017.2025.0078769-5

- 7.777.777-8

- ALDO ANTUNES DE FARIA SODRE

- RUA AZEVEDO SOARES 139 APTO 71

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 14.604,24

Notificação   |   Documento: 152579846

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.945.422-1

- 6017.2025.0080666-5

- 7.777.777-8

- ROSMEL EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

- AV.YOJIRO TAKAOKA 4384 SALA 918

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 224/2021

VALOR DO AUTO R$ 54.237,57

- 006.945.423-0

- 6017.2025.0080666-5

- 7.777.777-8

- ROSMEL EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

- AV. YOJIRO TAKAOKA 4384 SALA 918

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 18.079,19

Notificação   |   Documento: 152581178

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.883-9

- 6017.2025.0081116-2

- 7.777.777-8

- LEOPOLDINA GOMES PEREIRA

- RUA TALMA DE OLIVEIRA 77

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 6.691,50

- 006.934.884-7

- 6017.2025.0081116-2

- 7.777.777-8

- LEOPOLDINA GOMES PEREIRA

- RUA TALMA DE OLIVEIRA 77

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

Notificação   |   Documento: 152593475

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.677-1

- 6017.2024.0002112-3

- 7.777.777-8

- CLAUDIO ANTONIO FERNANDES SCATOLINI

- RUA ITAPIUNA 2884

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 18.719,43

- 006.934.678-0

- 6017.2024.0002112-3

- 7.777.777-8

- CLAUDIO ANTONIO FERNANDES SCATOLINI

- RUA ITAPAIUNA 2884

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 6.239,81

Notificação   |   Documento: 152596788

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.413-2

- 6017.2025.0000440-7

- 7.777.777-8

- FABIO LUIS DE OLIVEIRA

- AV. PRESIDENTE KENNEDY 3700 TORRE 3 APTO 223

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 242/2024

VALOR DO AUTO R$ 20.071,80

- 006.934.414-0

- 6017.2025.0000440-7

- 7.777.777-8

- FABIO LUIS DE OLIVEIRA

- AV. PRESIDENTE KENNEDY 3700 TORRE 3 APTO 223

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 6.690,60

Notificação   |   Documento: 152598309

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.950.315-0

- 6017.2025.0075293-0

- 7.777.777-8

- JAVES MENDES DOS SANTOS

- RUA CELESTINO GONÇALVES BUENO 397

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

Notificação   |   Documento: 152600913

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.489-2

- 6017.2025.0008166-0

- 7.777.777-8

- RODRIGO PORTO LAUAND

- RUA HILARIO MAGRO JUNIOR 472

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 242/2024

VALOR DO AUTO R$ 12.161,41

- 006.934.490-6

- 6017.2025.0008166-0

- 7.777.777-8

- RODRIGO PORTO LAUAND

- RUA HILARIO MAGRO JUNIOR 472

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 4.053,80

Notificação   |   Documento: 152603651

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.519-8

- 6017.2025.0078774-1

- 7.777.777-8

- HELIETE BARRETO MARTINS

- RUA BRIONIA 258

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 168/2020

VALOR DO AUTO R$ 41.123,45

- 006.934.520-1

- 6017.2025.0078774-1

- 7.777.777-8

- HELIETE BARRETO MARTINS

- RUA BRIONIA 258

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 14.374,48

Notificação   |   Documento: 152607477

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.074-9

- 6017.2025.0081114-6

- 7.777.777-8

- PAULO SERGIO AUGUSTO

- RUA BELCHIOR 156 APTO 193 B

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 4.461,00

- 006.934.075-7

- 6017.2025.0081114-6

- 7.777.777-8

- PAULO SERGIO AUGUSTO

- RUA BELCHIOR DE AZEVEDO 158 APTO 193 B

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

Notificação   |   Documento: 152608875

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.934.080-3

- 6017.2025.0043631-0

- CLAUDIO ROBERTO LOPES

- RUA SERRA DAS ARARAS 415

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 203/2025

VALOR DO AUTO R$ 3.337,26

- 006.934.081-1

- 6017.2025.0043631-0

- 7.777.777-8

- CLAUDIO ROBERTO LOPES

- RUA SERRA DAS ARARAS 415

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

Equipe Coordenador

Despacho   |   Documento: 152615048

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DITBI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CREDENCIAMENTO DEC
DECISÃO:
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação, a seguinte pessoa jurídica:
PRIME HOTELS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 43.564.551/0001-90.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Intimação   |   Documento: 152569689

São Paulo, 11 de março de 2026.

PROCESSO: 6017.2026/0012081-1
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARREIROS
SQL nº: 091.301.0034-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Intimação   |   Documento: 152568209

Processo: 6017.2025/0068705-4

Interessado: ADAO PEREIRA DA SILVA

SQL nº: 147.260.0009-7

Assunto: Isenção de IPTU -Exercícios 2015 a 2020

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Procuração assinada pelo requerente ou com reconhecimento de firma (Procuração apresentada possui assinatura divegente do documento apresentado);

(X) Declaração que residia no endereço no exercícios 2016, 2017 e 2018.
(X) Declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 152500391

Processo: SEI 6017.2026/0013597-5
Interessado: Karine Barbosa Santos
Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL nº: 091.043.0647-3

C H A M A D A

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados:

A avaliação Especial de ITBI-IV é uma prerrogativa do contribuinte quando o valor de referência utilizado para fins de cálculo do ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis estiver acima do valor de mercado.

( X ) Esclarecimento sobre a compra e venda através de Instrumento Particular de Compra e Venda datada de 25.07.2024. Recolhimento ocorrido em 29.07.2024.

( X ) Não houve pagamento das prestações e, em virtude deste fato, o imóvel foi a leilão?

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Acesse o endereço Https://sav.prefeiturasp.gov.br/

Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 151723173

PROCESSO: 6017.2025/0068013-0
INTERESSADO: ENEIDA ALVES BARREIRA
SQL nº: 153.076.0006-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151723894

PROCESSO: 6017.2025/0069508-1
INTERESSADO: ANGELO DE MARCHI
SQL nº: 080.064.0006-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151724264

PROCESSO: 6017.2025/0069547-2
INTERESSADO: EDY SAIJO
SQL nº: 047.104.0420-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 152618301

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

-FERNANDO ALEXANDRE DA CRUZ, OAB/SP 115.752, CPF xxx.852.188-xx.

Núcleo de Parcelamentos

Intimação   |   Documento: 152564886

Referência:

6017.2025/0051610-1

Assunto:

Reativação do PPI 2.532.656-2

Interessado:

JAIME RIBEIRO DOS SANTOS

CPF:

XXX.804.638-XX

SQL:

164.180.0026-8

REITERAÇÃO

Prezado(a) Sr. (a),

Em função do não atendimento à primeira convocação, reiteramos que o pedido formulado no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0051610-1 foi deferido, tendo sido promovidas a reativação do PPI nº 2.532.656-2 e a emissão da guia de pagamento referente à parcela nº 120/120 do acordo.

Para a regular conclusão do parcelamento, a referida guia deverá ser quitada até 31/03/2026, com a posterior juntada do respectivo comprovante de pagamento aos autos, até a mesma data.

A guia foi encaminhada para os e-mails jaimeribeirod***@gmail.com e jacqueline1***@gmail.com.

Providência necessária:

1. Juntar ao processo o comprovante de pagamento da guia (doc SEI 152562157) referente à parcela nº 120/120 do PPI 2.532.656-2.

A entrega da documentação solicitada deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):

https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é indispensável à instrução e ao prosseguimento da análise do pedido.

- Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.

Atenciosamente,

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Intimação   |   Documento: 152603729

Referência : SEI 6017.2025/0022177-2

Assunto : pedido para emissão da parcela 4 do PPI 21.709.626-3

Interessado : JOSE OTTONI NETO

CPF : XXX.442.268-XX

REITERAÇÃO

Prezado(a) Sr. (a),

Em função do não atendimento à primeira convocação, reiteramos que o pedido formulado no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0022177-2 foi deferido, tendo sido promovida a reativação do PPI nº 21.709.626-3 e a emissão da guia de pagamento referente à parcela nº 4 do acordo.

Para a regular conclusão do parcelamento, a referida guia deverá ser quitada até 31/03/2026, com a posterior juntada do respectivo comprovante de pagamento aos autos, até a mesma data.

A guia foi encaminhada para os e-mails ottonixxxxxxxx@gmail.com e xxxxxxx@ottoniadvocacia.com.br

Providência necessária:

- Juntada do comprovante de pagamento do DAMSP referente à parcela 4 do PPI 21.709.626-3.

O comprovante de pagamento deverá ser juntado via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):

https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é indispensável à instrução e ao prosseguimento da análise do pedido.

- Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.

Atenciosamente.

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 152600628

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0139186-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90023/2026

OBJETO:

ITEM 01 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/03/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 152593069

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0127429-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 91189/2025-SMS.G

OBJETO: ITEM 01 - FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.03.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Atenciosamente,

Coordenadoria Epidemiológica e Informação

Comunicado   |   Documento: 152409830

CEInfo/CIS/SERMAP/SMS
COMUNICADO Nº 01/2026 SINASC

Assunto: Declaração de Nascido Vivo (DNV) e Cartão Nacional de Saúde (CNS)

Considerando que, nos formulários da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecidos pelo Ministério da Saúde, consta a impressão de um número de Cartão Nacional de Saúde (CNS);

Informamos que a referida numeração de CNS, atualmente iniciada pelo dígito 5, presente na DNV, não está sendo reconhecida pelo sistema CADSUS WEB.

Dessa forma, orienta-se que esse número não seja utilizado para fins de cadastro, registro ou identificação no sistema, devendo o CNS do usuário ser gerado ou validado diretamente por meio de sistema oficial.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152618677

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90212/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011448-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 395/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 395/25-SMS.G, pelo período de 13/05/2026 a 13/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/03/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 45.229,80 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 13/05/2025 a 13/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152619651

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90291/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0136112-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA - CNPJ nº 45.516.507/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 401/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/03/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 37.134,00 (trinta e sete mil cento e trinta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152619796

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90291/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0136112-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME - CNPJ nº 04.522.343/0001-77

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 402/25-SMS.G, pelo período de 12/05/2026 a 12/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/03/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.068,00 (treze mil sessenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 12/05/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 152611269

NOTIFICAÇÃO

Processo :6018.2024/0137600-5

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de sua Divisão Técnica de Suprimentos (SMS-3), em face da competência delegada pela PORTARIA 890/13 - SMS, estabelecida na Rua Siqueira Campos, nº 176, 5º andar lado A, Liberdade, São Paulo - SP - CEP 01509-020, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa FARMACIA DO CAMPO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.688.722/0001-49, com sede à Rua São Sebastiao Ferreira Senra , n° 164 CEP 36.650-000, em conformidade com o Título IV, Capítulo I - art. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22., devido ao Despacho (SEI nº 150970897) publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (18/02/2026).

Considerando as disposições da referida legislação, fica estabelecido o prazo de cinco (5) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para que a empresa proceda com o pagamento da multa no valor de R$ 163,80. Este montante corresponde a 20 % sobre o valor do contrato oriundo da nota de empenho 164081/2024 do mesmo processo.

A empresa deve solicitar a guia para pagamento do valor a ser pago através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Destacamos que a não observância deste prazo sujeitará a empresa à pena de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e à adoção de medidas judiciais cabíveis, conforme estabelecido no Título IV, Capítulo - art. 155 e art. 156 - III , IV -§ 4º - § 7º - § 9º LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

PUBLIQUE-SE

Após devolver a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para prosseguimento.(e-mail a empresa), no não atendimento a publicação em D.O e e-mail, encaminhar AR (carta registrada)

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 152580125

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 03/2026 ao CONTRATO Nº 014/SMS/2023

PROCESSO SEI: 6018.2023/0076110-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA

CNPJ: 69.284.412/0001-05

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

. Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação.

. Inclusão de procedimento na FPO conforme Portaria SAES/MS nº 2.632 de 06 de março de 2025.

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 9.216.798,12 (nove milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e noventa e oito reais e doze centavos)

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 768.066,51 (setecentos e sessenta e oito mil e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos)

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 152600439

Processo nº 64432026152023712 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 020/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/03/2026. Contratada: ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.035.382/0001-51. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho e 2. Indicação da Dotação Orçamentária.

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Auto de Infração   |   Documento: 152560839

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0015206-9 / Companhia Brasileira de Distribuição / Estrada Turística do Jaraguá, 50 - Vila Jaraguá / 66-042.400-2 / 23.02.2026;

6018.2026/0015200-0 / Companhia Brasileira de Distribuição / Estrada Turística do Jaraguá, 50 - Vila Jaraguá / 66-035.053-0 / 23.02.2026.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152460953

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0026350-2/ FACU CLEUSA COELHO CORREA/ Rua Satiro Bernardo do Nascimento, nº 55 - casa 03 /AI Série H - nº 031669/ 02/03/2026.

LEIA-SE:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0026350-2/ CLEUSA COELHO CORREA/ Rua Satiro Bernardo do Nascimento, nº 55 - casa 03 /AI Série H - nº 031669/ 02/03/2026.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152599880

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0012041-8 / CEVS Medicina Em Foco S.A. / Rua Frei Caneca, 1382 - Consolação - São Paulo / Série H/n° 47282 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 26/01/2026

Auto de Infração   |   Documento: 152602018

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0133585-6 / Taturana Bar e Restaurante LTDA / Rua Augusta, 1229 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 47306 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 25/02/2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 152497712

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0013464-4 / SUPERMERCADO VERAN LTDA / Estrada do Lageado, 118 - Guaianases / Série H/nº 45226 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 02/02/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0013464-4 / SUPERMERCADO VERAN LTDA / Estrada do Lageado, 118 - Guaianases / Série F/nº 023238 / 02/02/2024

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152489315

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0016101-7 / Infrator: Mercado e Rotisseria Conquista LTDA / Endereço: Rua Fortunato Devoto nº 40, Jardim Damasceno /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52343 / 04.02.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0016101-7 / Infrator: Mercado e Rotisseria Conquista LTDA / Endereço: Rua Fortunato Devoto nº 40, Jardim Damasceno /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 03824 / 04.02.26 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 151488477

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2023/0011672-5 / CASA DE REPOUSO MUNDO FELIZ LTDA EPP / Rua Pontalete, 73 - Parque Edu Chaves - São Paulo - SP / H/030567 / Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 13/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2023/0011672-5 / CASA DE REPOUSO MUNDO FELIZ LTDA EPP / Rua Pontalete, 73 - Parque Edu Chaves - São Paulo - SP / F/2190 / 13/04/2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0011672-5 / CASA DE REPOUSO MUNDO FELIZ LTDA EPP / Rua Pontalete, 73 - Parque Edu Chaves - São Paulo - SP / F/028820 / 13/04/2024

UVIS Jaçanã/Tremembé - Equipe de Medicamentos

Auto de Infração   |   Documento: 148828481

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0101331-1 / ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO / Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 2520 - Tucuruvi / H/45433 / Advertência / 13/12/2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 152547033

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0145980-8/Clinica Iamaguchi/R. Cerro Corá, 1540/H/N.49848/Inutilização de Produto, Interdição Parcial de Estabelecimento; Termo de Inutilização de Produto/F/N.019347 e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/F/N.010688/Em 17/12/25.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0145980-8/Clinica Iamaguchi/R. Cerro Corá, 1540/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.012686/Em 12/01/26,

Despacho Documental   |   Documento: 152547241

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0095269-1-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 152361573, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2025/0099489-0, Drº. Fabrício Fernandes Ferrari, OAB/SP nº. 271.537, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 51917 (141017081), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. A empresa não apresentou recurso aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 56012 (141017202) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 36912 (141017483) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0095269-1/GSH Operações de Restaurantes Ltda/Av. Francisco Matarazzo, 1705/H/N.56012/Inutilização de Produto/H/N.56012 e Termo de Inutilização de Produto/F/N.36912/Em 20/08/25.

Despacho Documental   |   Documento: 152557284

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0022744-1/Clinica de Emagrecimento Nova Lapa Ltda/R. Albion, 218/H/N.52762/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.012452/Em 19/02/26.

Despacho Documental   |   Documento: 152558051

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0058015-0/Tranjan Centro Oftalmológico Sociedade Simples Unipessoal Ltda/R. Prof. Artur Ramos, 96, 12ºandar/H/N.035237/Advertência/Em 07/03/26.

Despacho Documental   |   Documento: 152559088

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0073189-6/RCCortez Estética e Manutenção Ltda/R. Turiassu, 480/H/N.45197/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.020124/Em 31/01/25; AM/N.66-042.704-4/Valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais)/Em 29/10/25.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 152586080

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CE DISTRIBUIDORA DE BOMBAS LTDA. - CNPJ: 42.326.882/0001-20, a retirar a Nota de Empenho 31.246/2026 (152585840),(152512811), Processo SEI 6018.2026/0019804-2 , no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152573842

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0080363-7/ Diagnósticos da América S.A./ Rua Rodrigo Vieira, 67/ Série H Nº 53842/ Advertência/ 19 de Fevereiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 152590979

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0014757-8/ Be Day Centro de Especialidades Clínicas LTDA/ Av. República do Líbano, 1114, sala 04/ Série H Nº 45914/ Interdição parcial de estabelecimento/ 07 de Fevereiro de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 152592401

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho

6018.2025/0014757-8/ Be Day Centro de Especialidades Clínicas LTDA/ Av. República do Líbano, 1114, sala 04/ Série E Nº 06644/ Interdição parcial de estabelecimento/ 07 de Fevereiro de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 152594129

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho/Data

6018.2025/0014757-8/ Be Day Centro de Especialidades Clínicas LTDA/ Av. República do Líbano, 1114, sala 04/ Série E Nº 04514/ Desinterdição total de estabelecimento/ 02 de Março de 2026.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152566869

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0024707-8/Residencial e Centro de Convivência para idosos Doce Afeto/Rua Guaruva, 279/H/Nº 48316/Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0024707-8/Residencial e Centro de Convivência para idosos Doce Afeto/Rua Guaruva, 279/F/Nº 017108.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152591369

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0062951-1 / Centro de Reabilitação Estrela do Paraiso Ltda / Estrada da Ponte Alta, 5006 / Série F/Nº014780 / 10.03.2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 152627391

COMUNICADO Nº 02/26 SMADS/SAS/JABAQUARA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Jabaquara - SAS/JA Andreia Betina de Souza Paiva no uso de suas atribuições DESIGNA as Comissões de Monitoramento e suplente das parcerias abaixo relacionadas conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

6024.2019/0005044-4

Edital: 197/SMADS/19

Termo de Colaboração: 323/SMADS/19

Nome do Serviço: CCA Mamãe

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2021/0006905-0

Edital: Dispensa

Termo de Colaboração: TC 282/SMADS/21

Nome do Serviço: CCA AME

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0014286-9

Edital: 010/SMADS/24

Termo de Colaboração: 134/SMADS/24

Nome do Serviço: CCA Santa Rita

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0007518-5

Edital: Dispensa

Termo de Colaboração: 007/SMADS/24

Nome do Serviço: CDC Leide das Neves

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2021/0007986-1

Edital: 140/SMADS/21

Termo de Colaboração: 069/SMADS/22

Nome do Serviço: SCFV - CCA Lar São Tiago

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0006867-7

Edital: 147/SMADS/23

Termo de Colaboração: 605/SMADS/23

Nome do Serviço: CCA Luiz Gama

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0007616-5

Edital: Dispensa

Termo de Colaboração: TC 445/SMADS/23

Nome do Serviço: CCA Tiãozinho

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0008777-9

Edital: 176/SMADS/23

Termo de Colaboração: 001/SMADS/2025

Nome do Serviço: CCA Brincadeira de Criança

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2025/0001210-1

Edital: 033/SMADS/25

Termo de Colaboração: 118/SMADS/25

Nome do Serviço: SASF Tiãozinho

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Selma M. Bernardo da Silva - RF 585.118.1

6024.2019/0005035-5

Edital: 198/SMADS/19

Termo de Colaboração: 345/SMADS/19

Nome do Serviço: CEDESP Aldeia do Futuro

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2020/0000791-5

Edital: 082/SMADS/20

Termo de Colaboração: 135/SMADS/20

Nome do Serviço: CEDESP Safrater

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2024/0005524-0

Edital: 065/SMADS/24

Termo de Colaboração: 268/SMADS/24

Nome do Serviço: NCI Tiãozinho

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2019/0004801-6

Edital: 173/SMADS/19

Termo de Colaboração: 305/SMADS/19

Nome do Serviço: NCI Mamãe

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2019/0002147-9

Edital: 111/SMADS/19

Termo de Colaboração: 226/SMADS/19

Nome do Serviço: CCInter Aldeia do Futuro

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

Processo: 6024.2023/0011290-0

Edital: 227/SMADS/23

Termo de Colaboração: 066/SMADS/24

Nome do Serviço: CA Solidariedade ABECAL Jabaquara

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0005665-2

Edital: 111/SMADS/23

Termo de Colaboração: 019/SMADS/24

Nome do Serviço: CA Jabaquara ABECAL II (240 vagas)
Data do início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2024/0000490-5

6024.2024/0000490-5

Edital: 034/SMADS/24

Termo de Colaboração: 218/SMADS/24

Nome do Serviço: NAISPCD ADERE

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2025/0000362-5

Edital: 009/SMADS/25

Termo de Colaboração: 082/SMADS/25

Nome do Serviço: MSE MA CRUZ DE MALTA

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2024/0000428-0

Edital: 025/SMADS/24

Termo de Colaboração: 169/SMADS/24

Nome do Serviço: SAICA Pe. Dehon

Data do início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2019.0004217-4

Edital: 146/SMADS/19

Termo de Colaboração: 280/SMADS/19

Nome do Serviço: SAICA ABECAL Jabaquara

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2022/0008342-9

Edital: 067/SMADS/22

Termo de Colaboração: 203/SMADS/23

Nome do Serviço: SAICA Baltasar

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2024/0001548-6

Edital: Dispensa

Termo de Colaboração: 127/SMADS/24

Nome do Serviço: NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

Suplente: Selma M. B. da Silva - RF 585.118-1

6024.2022/000.4242-0

Edital: 035/SMADS/22

Termo de Colaboração: 176/SMADS/22

Nome do Serviço: SPSCAVV Cruz de Malta

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2022/0009816-7

Edital: 095/SMADS/22

Termo de Colaboração: 127/SMADS/23

Nome do Serviço: SEAS Jabaquara

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

6024.2023/0006866-9

Edital: 146/SMADS/23

Termo de Colaboração: 640/SMADS/23

Nome do Serviço: ILPI Jabaquara

Data de início da designação: 02.03.26

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

Andreia Betina Souza Paiva

Supervisora SAS Jabaquara

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0004596-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Serviço: SASF - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Vaneide Barbosa Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, representada pelo (a) Disney da Rocha Machado, situada à Rua Condessa Amália Matarazzo, nº13 CEP: 02652-000 CNPJ nº 49.077.829/0001-81, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Máquina de Costura Singer Doméstica Facilita Pro 4423 Cinza 127V - Valor R$ 1.104,06

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Disney da Rocha Machado ,R.G.19.675.462-8 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 23 de Fevereiro de 2026

Assinaturas:

Vaneide Barbosa Vieira

Doadora

Disney da Rocha Machado

Testemunha:

Ronaldo do Nascimento Amaral

RG: XX.775.XXX-5

CPF: 481.XXX.118-XX

Testemunha:

Neusiane Matos dos Santos

RG: 44.XXX.997-X

CPF: XXX.248.XXX-43

DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social MOOCA - SAS/MO, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, retificada no DOC. de 14/03/2023 - PÁG. 61-63 defere o pedido de cadastramento da: OSC LAR DA CRIANÇA NINHO DE PAZ, inscrita no CNPJ nº: 53.372.454/0001-50 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 11/03/2026.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2026/0004607-5 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto - SASF Cidade Ademar I.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto - NCI Jardim Miriam, representada pela Sra. Maria Cecília Herzer Mattos Apostodopoulos, situada à Rua Sebastião Afonso, 890, Jardim Miriam - Cidade Ademar, CEP nº 04417-100, CNPJ nº 01.525.749/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. COMPUTADOR, PROCESSADOR i5, 8GB DE MEMÓRIA, SSD 130GB, no valor de R$ 1.100,00.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0000788-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Franciscana de Solidariedade

Aos 11 dias do mês de março do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Franciscana de Solidariedade - SEFRAS, representada pelo Sr. Vagner Sassi, situada à Rua Rodrigues dos Santos, nº 831 - Pari, CNPJ nº 11.861.086/0008-30, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Smart Tv Philips 70 4k Google Tv Comando De Voz 70pug7019, no valor de R$ 3.999,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Rubens A. L. Zepherino, R.F.: 551.757-5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026.0004575-3)

Aos 10 dias do mês de Março de 2022, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Cleide Leonel Amaro Mendes, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Instituto Novos Horizontes, representada pelo Sra. Patrícia da Silva, situado à Rua André de Almeida,1354, São Paulo CEP. 03953-085, CNPJ nº 11.204.981/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

16 Poltronas Reclináveis do Papai AGILE MATRIX Corano Preto.

Valor Unitário: R$ 629,95

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Thais Pranzetti Barreira R.F: 779355-3, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026.0004649-0)

Aos 23 dias do mês de Julho de 2022, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, sito à Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Cleide Leonel Amaro Mendes, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Amigos e terceira Idade Esperança do Jd. Monte Azul, representada pelo Sr. Ricardo Santos da Silva, sito à Rua Álvaro Adorno, 16, - Jd. Monte Azul - São Paulo, CEP: 05836-120, CNPJ nº 03.542.664/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

· 02 SMARTPHONES SAMSUNG GALAXY A13 128GB

Valor Unitário: R$ 1.329,05

· 01 MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3250 WI-FI

Valor Unitário: R$ 1,234,99

· 01 MICRO-ONDAS PHILCO PMO34 34 LITROS ESPELHADO COM TRAVA DE SEGURANCA - 110V

Valor Unitário: R$ 664,99

· 01 NOTEBOOK ASUS INTEL CELERON-N4020 4GB 128GB W11 PRO 15,6 PRETO E510MA-BR702XICMS

Valor Unitário: R$ 1.999,99

· 01 PURIFICADOR DE ÁGUA CONSUL REFRIGERADO ANTIBACTERIAS BRANCO BIVOLT

Valor Unitário: R$ 479,00

· 01 43 TELA DE PROJECAO RETRATIL 84 POLEGADAS SUMAY

Valor Unitário: R$ 431,91

CLÁUSULA SEGUNDA: O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Thaís Pranzetti Barreira R.F: 779355-3, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 152612523

6024.2026/0001242-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - NDS,

EDITAL nº: 026/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Guaianases I

CAPACIDADE: 256 vagas - 64 módulos.

DATA DE REALIZAÇÃO: 11/03/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5

PROPOSTAS RECEBIDAS: 3 (El Shaddai Construindo Sonhos, Idelfranca e ASCOM).

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC de 02/02/2026, a saber:

TITULARES:Nome do Servidor: Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 885.997-3, Endereço eletrônico institucional: giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Comissionado.
Nome do Servidor: Alanna Lima dos Santos, RF: 949.715-3, Endereço eletrônico institucional: alannasantos@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Comissionado.
Nome do Servidor: Gabriela Simões, RF: 831.152-8, Endereço eletrônico institucional: gabrielasimoes@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Alanna Lima dos Santos, RF: 949.715-3.

A abertura da sessão pública foi realizada pela Sra. Giovanna Fidelis Chrispiano, Presidente da Comissão de Seleção, que conduziu os trabalhos.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou de outros Conselhos.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Instalação da mesa;
2 - Demonstração da inviolabilidade dos envelopes apresentados;
3 - Abertura dos envelopes por ordem de recebimento;
4 - Conferência da documentação apresentada pelas organizações da sociedade civil participantes;
5 - Registro de que as OSCs Idelfranca e ASCOM não apresentaram o documento CNEAS no envelope, comprometendo-se a encaminhá-lo no prazo de até dois dias.

Não houve impugnações ou manifestações por parte dos presentes.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre a continuidade da análise das propostas pela Comissão de Seleção, com posterior elaboração de parecer conclusivo.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Giovanna Fidelis Chrispiano - RF 885.997-3

Titular da Comissão de Seleção
Alanna Lima dos Santos - RF 949.715-3

Titular da Comissão de Seleção
Gabriela Simões - RF 831.152-8

Comunicado   |   Documento: 152611791

6024.2026/0001243-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - NDS,

EDITAL nº: 027/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Jabaquara I

CAPACIDADE: 456 vagas - 114 módulos.

DATA DE REALIZAÇÃO: 11/03/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5

PROPOSTAS RECEBIDAS: 3 (AEB, Idelfranca e Dalva Rangel).

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC de 02/02/2026, a saber:

TITULARES:
Nome do Servidor: Gabriela Simões, RF: 831.152-8, Endereço eletrônico institucional: gabrielasimoes@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo.
Nome do Servidor: Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 885.997-3, Endereço eletrônico institucional: giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Comissionado.
Nome do Servidor: Alanna Lima dos Santos, RF: 949.715-3, Endereço eletrônico institucional: alannasantos@prefeitura.sp.gov.br. Provimento: Comissionado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Alanna Lima dos Santos, RF: 949.715-3.

A abertura da sessão pública foi realizada pela Sra. Gabriela Simões, Presidente da Comissão de Seleção, que conduziu os trabalhos.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou de outros Conselhos.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Instalação da mesa;
2 - Demonstração da inviolabilidade dos envelopes apresentados;
3 - Abertura dos envelopes por ordem de recebimento;
4 - Conferência da documentação apresentada pelas OSCs participantes;
5 - Registro de que a OSC Idelfranca não apresentou o documento CNEAS no envelope, comprometendo-se a encaminhá-lo em até dois dias.

Não houve impugnações ou manifestações por parte dos presentes.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre a continuidade da análise das propostas pela Comissão de Seleção, com posterior elaboração de parecer conclusivo.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Gabriela Simões - RF 831.152-8

Titular da Comissão de Seleção
Giovanna Fidelis Chrispiano - RF 885.997-3

Titular da Comissão de Seleção
Alanna Lima dos Santos - RF 949.715-3

Notificação   |   Documento: 152627126

6024.2026/0000841-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - JT

EDITAL nº: 028/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 15

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

MOVIMENTO UNIFICADO DE DESEFA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE RUA

71.738.645/0001-74

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 13/03/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Supervisão de Assistência Social Jaçanã - Avenida Guapira, nº 2.145 (Auditório) / Jaçanã

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ênin Aline Medeiros Segurado/RF 793.319.3

Titular da Comissão de Seleção: Joana Darc Gusmão Figliano/RF: 645.782-7

Titular da Comissão de Seleção: Mariana Alves da Mata Ugolini/RF 777.749-3

6024.2025/0022034-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - AD

EDITAL nº: 030/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

01.525.749/0001-15

CONVOCAÇÃO

Fica notificada a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 13/03/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Avenida Cupecê,2278- 1º andar - Vila Marari

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 12 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sandra Regina Bombicini Pintor / RF: 788.274-2

Titular da Comissão de Seleção: Everton Souza de Araújo / RF: 889.401-9

Titular da Comissão de Seleção: Louise Carneiro Rodrigues Francisco de Maria / RF: 787.892-3

PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº6024. 2025/0022034-0

SAS - AD

EDITAL nº: 30/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

01.525.749/0001-15

CONVOCAÇÃO

Fica notificada a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 13/03/2026

Horário: 10h

Local: Avenida Cupecê, 2278 - 1º andar - Vila Marari

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 12 de Março de 2026.

Sandra Regina Bombicini Pintor - RF: 788.274-2

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Everton Souza de Araújo - RF: 889.401-9

Titular da Comissão de Seleção

Louise Carneiro Rodrigues Francisco de Maria - RF: 787.892-3

Titular da Comissão de Seleção

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000415-1

SAS - FB

EDITAL nº: 18/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS -ILPI

CAPACIDADE: 30 vagas

Após análise dos documentos e propostas apresentadas pelas OSC’s, esta Comissão concluiu o seguinte parecer:

Em relação à Proposta apresentada pela OSC Instituto Brandão Cultura Esporte e Assistência Social, CNPJ : 13.244.646/0001-66 após análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Brandão - Cultura, Esporte e Assistência Social, temos a informar que: o documento foi estruturado de acordo com a minuta, contendo dados do serviço, identificação da proponente e demais itens previstos. Apresentou breve histórico da OSC na proposta, mas não constava no envelope entregue para apresentação da proposta documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a OSC demonstra conhecimento quanto às características da tipologia Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, e apresenta dados do território e da sua atuação nesta tipologia.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: o Plano de Trabalho apresenta descrição conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, a OSC não descreve e não relaciona a sua forma de cumprimento com todas as metas previstas e parâmetros.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: o Plano de Trabalho apresenta: Correta descrição da caracterização e objetivos do serviço. O Público Alvo descrito está conforme a Normativa (Portaria 46/SMADS/2010). Sobre as Instalações a serem utilizadas, há descrição da provisão de infraestrutura e recursos físicos e materiais para que o serviço realize o trabalho social. O serviço será executado em imóvel locado pela OSC com recursos da SMADS. Na vinculação da ação com as orientações da PNAS e diretrizes Nacionais, informa como atenderá de acordo com as premissas das diretrizes nacionais e municipais. Na forma de acesso dos usuários não menciona encaminhamento realizado pela PSE da SMADS, e sim CREAS, CRAS, SAS, Ministério Público e Poder Judiciário como consta na Portaria 46. Na descrição da Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a OSC desenvolve sua proposta em consonância com a PNAS, entretanto o balizamento não contempla ao público atendido dada a trajetória de vida que culminou no acolhimento e os déficits inerentes a longevidade entre outros.

Quanto à forma de Monitoramento e Avaliação, a OSC não menciona os instrumentais e formas de monitoramento e avaliação definidos pela SMADS, assim como instrumentais e procedimentos elaborados pelo serviço. Cita avaliação com suporte de profissional especializado e supervisão realizada pelo CRAS, metodologia de trabalho com famílias e usuários com vistas ao reestabelecimento de vínculos, quando grande maioria das institucionalizações ocorre em contexto de fragilidade ou rompimento de vínculos familiares e comunitários e de idosos sem autonomia para gerir o autocuidado.

A proposta da OSC não demonstrou conhecimento e capacidade de articulação com serviços da Rede Socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, não relaciona os serviços do território Freguesia/Brasilândia e sim do território Casa Verde, apresenta a articulação com intuito de superação da vulnerabilidade, captação de recursos e formulação de políticas públicas.

No detalhamento do Quadro de Recursos Humanos apresenta a formação profissional, no entanto das habilidades, atribuições, competências descreve atividades que não são inerentes a função. Apresenta ainda a contratação de técnico de enfermagem, quando o profissional é disponibilizado pela UBS de referência, de acordo com a normativa vigente.

Em relação aos indicadores de avaliação, o Plano de Trabalho está de acordo com as normativas vigentes e descritas conforme o Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, no que se refere à PRD: Quadro de Despesas estão incorretos a somatório de RH e Outras despesas. No Quadro Informações Complementares faltam os itens de despesa: Despesas com aquisição de bens permanentes; Transporte de usuário, quando necessário e para serviço; Manutenção e reparo de bens permanentes. No Quadro Custo Direto, Despesas Obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, faltou descrever os encargos com percentual e valores. O valor de Exames médicos diverge nos quadros Informações Complementares e Despesas obrigatórias. Nos Custo Diretos, Remuneração de RH, Valor de Insalubridade deve compor esse quadro. Sobre os Encargos, informa que a OSC é isenta de Cota Patronal. No Fundo provisionado, o Valor deve ser RH mais o valor de Insalubridade. A proposta da OSC não apresentou demonstrativo de rateio. E informou disponibilização de contrapartida em bens no valor total de R$ 11.300,00. A OSC solicita Verba de Implantação no valor total de até um repasse R$ 144.364,88.

Diante do exposto, concluímos que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Brandão Cultura, Esporte e Assistência Social, CNPJ: 13.244.646/0001-66, se encontra em desacordo com a modalidade de parceria pretendida, vez que não cumpriu os requisitos preconizados pela SMADS e legislação de referência. A proposta não atende ao proposto no Edital considerando desconhecimento: fluxo de encaminhamento para a tipologia; metodologia de trabalho desenvolvido com o público-alvo; diretrizes para monitoramento e avaliação da execução da parceria; atribuições dos profissionais componentes da equipe técnica. Bem como apresentação da Planilha de Receitas e Despesas - PRD com informação divergente sobre a isenção ou não de cota Patronal. E divergência financeira na apresentação das parcelas mensais do repasse.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresentou breve histórico da OSC e parcerias com o poder público na proposta, bem como, apresentou documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: O Plano de Trabalho apresentado pela OSC informa com correção os dados básicos da tipologia, objeto da parceria, bem como sobre os dados de identificação da OSC e ainda discorreu no item 3 com dados estatísticos a respeito da descrição da realidade, traçando um panorama do território objeto deste Edital enriquecido com elementos da plataforma Cadúnico e dados do IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- proporcionando um retrato do envelhecimento populacional considerando as particularidades territoriais.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: ao apontar no item 06, a abrangência do serviço como prioritária da região da Brasilândia e região noroeste de São Paulo, a OSC incorre em erro ao desconsiderar a abrangência municipal do serviço, apesar do edital informar abrangência Regional. Outro ponto merecedor de atenção foi o apontamento do objeto da tipologia, quanto ao seu público-alvo informando uma separação aferida por percentuais classificando uma determinada porcentagem para pessoas idosas com comprometimento leve, assim como percentual para usuários idosos com comprometimento severo, fato que avilta o arcabouço legislativo da tipologia, não encontrando nenhuma consonância técnica.

É igualmente oportuno considerar que diante do item 6.3 sobre Vinculação às orientações do PLAS às diretrizes nacionais, a OSC cita uma base da Legislação que confere amparo legal a tipologia, entretanto avaliamos uma necessidade maior de desenvolvimento quanto ao que essa base normativa pode ancorar as estratégias de intervenção fundamentais ao exercício da tipologia.

Observação semelhante tecemos ao analisar as informações da OSC no que tange a metodologia da acolhida e do trabalho social proposto, entendendo a importância de discorrer com mais complexidade frente a citação de “recepção humanizada”, amadurecendo as dimensões técnicas do trabalho a ser concretizado. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, apresentou indicadores quantitativo e qualitativos, bem como instrumentais a serem utilizados como Prontuários Individuais, Relatórios mensais, reuniões de equipe, avaliação semestral de desempenho institucional dentre outros para demonstração do alcance das metas. Avaliamos Em relação ao item 6.7 quanto a metodologia do trabalho social com famílias uma citação informada foi a centralidade da família, que de fato alicerça a Política Nacional de Assistência Social, mas que não corresponde a tipologia alvo do edital. Sobre conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, elencado possíveis atores da rede, mas não aprofundou a forma como se daria estas articulações. No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. No prosseguir do Plano de Trabalho concebido pela OSC não encontramos outras informações destoantes, avaliando corretamente os demais itens.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, na PRD faltou incluir os elementos de despesas: Despesas com aquisição de bens permanentes; Material de escritório e expediente; Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; Manutenção e reparo de bens permanentes. Sobre o Custo Direto - Despesas Obrigatórias por força de lei, faltou descrever os encargos trabalhistas, com percentual e valores. Nos Custos diretos - Fundo Provisionado , identificamos erro no cálculo do valor apontado. Sobre o Item 8 - Parcelas mensais: precisa iniciar no 4° mês.

A despeito das incorreções apontadas, avaliamos de forma geral, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91, a proposta apresentada menciona breve histórico da OSC, informando o início das atividades no ano de 2021 e referindo a realização de dois projetos atualmente, a entrega de cestas básicas e a execução de um núcleo para atendimento à população, com oferta e orientação e encaminhamento a famílias e indivíduos com direitos violados. Contudo, não constava no envelope entregue para apresentação da proposta documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública. O plano de trabalho apontou equivocadamente no item 1.5.1 o atendimento por turnos, apesar do documento apresentar no item seguinte e em outros campos o atendimento ininterrupto, conforme previsto para a tipologia.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a proposta caracteriza a ILPI, apontando o público alvo e os objetivos do serviço, aborda a questão do envelhecimento populacional, destacando contextos de vulnerabilidade social, e indica a importância da ILPI para a proteção e garantia de direitos. Não faz referência às características territoriais.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, a proposta contraria a minuta do edital, apresentando parâmetros diversos dos previstos no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. E menciona o público “adolescentes e seus familiares” como alvo na meta de estrutura física - cômodos e mobiliários.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, além de apresentar indicadores diferentes dos descritos no item anterior, cita equivocadamente, na parte de estrutura física e administrativa, o público “criança e adolescente” como alvo do trabalho. Menciona a oferta de capacitação sistemática através de “horas técnicas”, mas o edital não prevê recurso para essa finalidade e o plano de trabalho não apresenta contrapartida da OSC para o custeio. O texto aponta referências importantes relacionadas às metas previstas, como a garantia de manutenção do espaço físico, a garantia de registro dos atendimentos, o atendimento em acordo com a capacidade contratada, a participação dos usuários, a contratação de recursos humanos em acordo com as normativas, a participação de formações, mas não demonstra a forma de cumprimento desses objetivos.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: o Plano de Trabalho apresenta o público alvo, a caracterização do serviço, objetivos, funcionamento, abrangência e forma de acesso dos usuários em acordo com a tipificação do serviço na Portaria 46/SMADS/2010. Sobre as Instalações a serem utilizadas, refere se tratar de edital para a continuidade de serviço já existente e em funcionamento no território e menciona os espaços sem detalhes da estrutura ou informações quantitativas que correspondam à capacidade de atendimento do serviço. No item correspondente à vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal e diretrizes nacionais, o longo texto aborda de forma geral elementos do SUAS e legislações relacionadas ao público idoso, mas não conecta as normativas ao objeto do edital. Na descrição da metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a proposta se concentra na atuação no território e articulação da rede, porém, com a indicação de ações que não são compatíveis com a tipologia, mencionando, por exemplo “identificação das situações de risco presentes no território, bem como análise das demandas sociais”, “definição de territórios prioritários para atuação”, “ações busca ativa”, “definição de áreas de atuação”, “diagnósticos socioterritoriais”, “o serviço exerce papel estratégico, pois representa a porta de entrada ou o primeiro contato com a política pública de assistência”. Na sequência, descreve ações relacionadas à escuta qualificada e ao PIA, e menciona acompanhamento pós desligamento. De modo geral, fica evidenciado o desconhecimento da OSC a respeito do serviço objeto do edital. Quanto à forma de monitoramento e avaliação, a OSC propõe o uso de instrumentos como o plano de ação e o PIA, além de relatórios e formulários a serem criados pelo serviço, e propõe um processo de avaliação compartilhado com a equipe do serviço, o CREAS e os usuários. Na metodologia de trabalho com famílias, indica a realização de grupos temáticos para promover a “reflexão coletiva”, “fomentar vivências, fortalecendo a autoestima dos membros das famílias”, “estimular a socialização”, “promover a reflexão sobre situações vivenciadas e diferentes estratégias de enfrentamento, considerando interesses familiares”.

No item 6.8 não ficou demonstrado o conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, pois, apesar da OSC referir a importância da atuação em rede, a proposta apenas menciona genericamente alguns equipamentos sem a sua identificação, incluindo serviços que não atendem o público idoso como CEI e Conselho Tutelar. Refere que “realizará o mapeamento sistemático dos equipamentos”. No detalhamento do quadro de recursos humanos apresenta a equipe prevista para a tipologia, mas indica de forma incorreta a formação mínima para o cargo de cozinheiro. Não especifica a forma distribuição dos profissionais para a operacionalização do serviço.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, na PRD sobre o Quadro de Receitas informa equivocadamente o valor do IPTU, a somatória aluguel e IPTU não pode ultrapassar R$20000,00. No Quadro de Despesas estão incorretos a somatório de RH e Outras despesas. No Quadro Informações Complementares também informa errado o valor do IPTU. Sobre os Itens de despesa faltou acrescentar Despesa com Lavanderia. Sobre o Custo Direto - Despesas Obrigatórias por força de lei, faltou descrever os encargos trabalhistas, com percentual e valores. Sobre o Item 8 - Parcelas mensais: precisa iniciar no 4° mês. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 144.364,88 com proposta de aplicação na adaptação do imóvel, formação para trabalhadores e aquisição de mobiliário e utensílios. A OSC não oferta contrapartidas e não informa os meios de assegurar o funcionamento do serviço diante da distribuição pretendida para os recursos, o que demonstra a inviabilidade da proposta em que pese a capacidade e o perfil de atendimento.

Diante do exposto no plano de trabalho, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo não atende ao proposto no edital.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolvimento Humano RUAS, CNPJ: 11.845.469/0001-48 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresentou o breve histórico da OSC, sendo fundada a partir de 2018 como fruto das discussões realizadas em um projeto na Casa de Oração Pastoral do Povo de Rua, que atendia Mulheres em situação de Rua com o objetivo de criar espaços de acolhimento e cuidado destas. Apresentou os Eixos que direcionam a atuação da OSC, como : promoção do Desenvolvimento profissional, sociocultural e individual de pessoas em situação de vulnerabilidade; Implementação de projetos de aprendizagem e formação técnica profissional; defesa e expansão dos direitos fundamentais, com ênfase na equidade, justiça social, ética, paz, cidadania, democracia, relações de gênero e valores universais associados aos direitos humanos. Para tanto, informa que a experiência da OSC no atendimento de pessoas idosas se deu nos últimos anos a partir da implementação de cursos profissionalizantes para esta população. Bem como, informou no Plano de Trabalho sobre Experiência na gestão de serviços socioassistenciais em parceria com a SMADS, sendo estes das tipologias Centro de acolhida para Mulheres, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAEF (em fase de implantação). Contudo, ressaltamos que no envelope entregue pela OSC para apresentação da proposta não constava documentos comprobatórios destas parcerias, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proposta apresenta conhecimento sobre a tipologia do serviço. Descreve os dados da realidade social de acordo com as projeções do IBGE para a população idosa no Brasil nas próximas décadas, bem como discorre sobre as situações de vulnerabilidade vivenciadas por esta população, causada por fatores como: ruptura dos vínculos familiares e comunitários, abandono , violência, ausência de renda, doenças, dependência de cuidados e barreiras de acessibilidade. Observando ainda os dados de aumento da população idosa no município de São Paulo. Para tanto, de acordo com o descrito no plano, tais fatores evidenciam a necessidade de serviços como a ILPI, e acordo com o previsto no SUAS. A proposta demonstra conhecimento sobre a tipologia do serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo esta integrante da Política Nacional de Assistência Social, bem como menciona outras legislações que fundamentam o atendimento e proteção da pessoa idosa: Lei nº 10741/2003 - Estatuto da pessoa Idosa, Lei nº 8842/1994 - Política Nacional do Idoso, Resolução CNAS 109/2009 - Tipificação nacional dos Serviços socioassistenciais, Portaria nº 46/SMADS/2010, ANVISA - RDC 283/2005, Portaria intersecretarial nº 01/SMADS/SMS/2018. A proposta ainda destaca que a implantação do serviço ILPI demanda a observação das seguintes premissas: Atuação Integrada entre SMADS e SMS como estabelecido nas legislações, Observância das exigências Sanitárias, capacitação continuada dos profissionais envolvidos, garantia do atendimento híbrido e articulado dos serviços de saúde e assistência social, estrutura de RH mínima e com equipe qualificada ( destacamos que a OSC menciona que os a referida equipe seguiria os parâmetros previstos para CAE Idoso, mas apesar do equívoco, identificamos que os profissionais descritos estão de acordo com a tipologia ILPI), e Monitoramento conjunto e permanente das operações o serviço e ajustes de fluxo pela assistência social e saúde. Reafirmando a compromisso desta proposta com a Política Municipal de Atenção ao Idoso. A proposta reconhece o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social como referência para coordenação e articulação territorial para o serviço, destacando os princípios do SUAS e das diretrizes da lei nº8742/1993 LOAS para atendimento da ILPI com objetivo de acolher e garantir proteção integral às pessoas idosas. Demonstrando ainda conhecimento sobre o território de instalação do serviço a que se refere o edital, Freguesia do ó/Brasilândia, discorrendo sobre: perfil Demográfico e Socioeconômico; Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Equipamentos Públicos e Serviços essenciais; Desafios estruturais; Dinâmicas Culturais e Econômicas; Ações Recentes e perspectivas futuras do território. Sendo estes dados extraídos de fontes oficiais como CENSO 2022 do IBGE, Indicadores Fundação SEADE, Geosampa, Portal da Transparência da PMSP e Secretaria de Segurança Pública. E diante destes dados, demonstraram o nexo entre o território e a proposta de instalação de uma ILPI, considerando a constatação do diagnóstico que identificou o aumento da densidade populacional e IDH - índice de Desenvolvimento Humano inferior à média municipal; Necessidade de integração do SUAS e SUAS para melhor atendimento; necessidade de Ações de prevenção de negligência, abandono e violência contra a pessoa idosa; Adequação à diretrizes do Plano Diretor quanto ´descentralização de equipamentos sociais, e a Acessibilidade territorial favorecida por eixos viários estruturantes e pela Futura operação da

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: na Caracterização do serviço demonstra conhecimento sobre a tipologia, indicando como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, objetivo geral e específico, funcionamento, forma de acesso dos usuários, e abrangência em acordo com a tipificação do serviço na Portaria 46/SMADS/2010. Sobre as instalações, informa que será locado pela OSC com repasse de recurso da SMADS, em conformidade com o edital, o qual deve estar de acordo com o descrito na Portaria nº 46/SMADS/2010. Na vinculação da ação com a legislação pertinente, relata que a vinculação do trabalho ao Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, NOB /SUAS, Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais, dentre outras). Na Forma de acesso dos usuários, informa demanda validade pelo CRAS, CREAS Ministério Publico ou Poder Judiciário e pela Coordenação da Proteção Social Especial. E que o controle da demanda reprimida ocorrerá por meio do SISA. Contudo, informa equivocadamente também o acesso por meio da CPAS/Central de vagas. Sobre a metodologia a ser desenvolvida, partem do princípio da incompletude institucional, ressaltando a necessidade de articulação com a Saúde e outras políticas, partindo de um diagnóstico socioterritorial, Abordagem Social, Convivência Intergeracional, Defesa de direitos, Orientação e Encaminhamentos à Rede de Serviços, Atendimento e Escuta qualificada, estudo de caso, Elaboração e acompanhamento do PIA, Visitas domiciliares (sempre que aplicável, nos casos em que há familiares), Intervenções Grupais, Avaliação e Monitoramento. Para tanto, informa ações estratégicas. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, afirma que este deve ser realizado conforme consta no anexo I da IN 02/SMADS/2024, considerando o Plano de Ação Semestral - PLAS, Relatórios mensais dos Técnicos, atas de Reunião, dentre outros para demonstração do alcance das metas. Indicando também como instrumentais o PIA, Os prontuários dos usuários. Além de descrever os instrumentais utilizados pelo serviço no atendimento. Sobre a metodologia de trabalho com social com família, informa abordagem metodológica de acordo com o SUAS, indicando como Princípios a Centralidade da família, Respeito à diversidade sociocultural, Escuta qualificada e diálogo horizontal, compreensão crítica da realidade, e ação interdisciplinar e intersetorial. Bem como as diretrizes metodológicas: Matricialidade Sociofamiliar e Diagnóstico territorial, Estratégias e ferramentas de intervenção. As principais ferramentas são a acolhida e escuta qualificada; estudo social e diagnóstico; atendimentos individuais, grupais e visitas domiciliares; Elaboração e acompanhamento do PIA; encaminhamentos intersetoriais; e reconhecimento e apropriação do território. Sobre conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, entendendo que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade exige atuação integrada entre diferentes serviços e instituições. A ILPI irá atuar em parceria com diversos equipamentos da Assistência Social, como: SAS, CRAS, CREAS, CPSE da SMADS. Bem como a participação em fóruns e reuniões intersetoriais. A proposta ainda discorreu sobre a Rede de serviços da Freguesia/Brasilândia, elencando equipamento das áreas da Cultura, Lazer e Esportes, Educação, Acesso à Justiça, Saúde, Assistência Social e outros serviços públicos. No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. Sobre as horas técnicas, informa que não se aplica ao serviço.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, referente à PRD, não mencionou o item de despesa Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; mas mencionou o item 6.3. Ajuda de custo com transporte de usuários ou profissionais para atendimento de usuários. Não identificamos outras incorreções.

Avaliamos de forma geral, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolvimento Humano RUAS São Paulo viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania, CNPJ: 25.424.713/0001-03 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresenta o breve histórico da OSC, sendo fundada em junho de 2016, com o objetivo de desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais. Relata os termos de colaborações firmados com as Secretarias: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para promover capacitação profissional destinada a 100 pessoas de ambos os sexos; Termo de adesão celebrado com a Fundação Paulistana, para apoio em capacitação profissional; parceria com a B3 Social e Instituto PHI - Filantropia Inteligente, com projeto de reforço escolar para 30 crianças e adolescentes; Programa Cidade Solidária, fornecendo 100 cestas básicas mensais em parceria com PMSP; Programa Viva Leite, atendendo 50 famílias em parceria com o Governo do Estado de São Paulo. Termo de Colaboração com a SMADS para execução de Saica. Contudo, ressaltamos que no envelope entregue pela OSC para apresentação da proposta não constava documentos comprobatórios destas parcerias, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proposta apresenta conhecimento sobre a tipologia do serviço. Descreve a realidade social que fundamenta a parceria para a oferta do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, vítimas de negligência, abandono ou violência. O serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) integra a política de assistência social e tem como objetivo garantir moradia, cuidados, convivência social e acesso a direitos, assegurando proteção social e qualidade de vida aos usuários. O documento apresenta dados que demonstram a vulnerabilidade social no município de São Paulo. Cerca de 15% da população possui renda domiciliar per capita de até R$ 225, e mais de 100 mil pessoas vivem em extrema pobreza. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) indica aproximadamente 334 mil famílias vivendo em áreas de alta ou muito alta vulnerabilidade. A análise territorial concentra-se na subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, que possui 380.513 habitantes e 138.060 domicílios. A Brasilândia tem 243.273 moradores, enquanto a Freguesia do Ó possui 137.240 habitantes. Os dados mostram crescimento significativo da população idosa: na Freguesia do Ó existem 22.992 idosos, com aumento de 49% desde 2010, e na Brasilândia 34.610 idosos, com crescimento de 57% no mesmo período. Também são destacados indicadores de vulnerabilidade urbana e social, na Brasilândia, 31% dos domicílios estão em favelas ou comunidades, além da existência de moradias em áreas de risco. O Cadastro Único registra 65.876 famílias na região, com grande número em situação de pobreza ou extrema pobreza. No distrito da Brasilândia existem 21.366 famílias beneficiárias do Bolsa Família, enquanto na Freguesia do Ó são 5.460. Os dados evidenciam a presença de desigualdades sociais, violência e dificuldades de acesso a serviços públicos, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da população idosa. Nesse contexto, o serviço de acolhimento institucional torna-se fundamental para garantir proteção social, atendimento especializado e acesso a direitos para idosos em situação de vulnerabilidade. Faz referência ao território da freguesia e Brasilândia, relatando seu destaque nos índices no mapa da desigualdade bem como as características do território referente a população idosa vulnerável, trazendo dados estatísticos de CADUNICO e outras fontes de monitoramento. Apesar de referir como abrangência do serviço ser distrital, cita as características do serviço objeto deste edital, assim como as legislações pertinentes.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA, fala dos objetivos gerais e específicos, de acordo com a tipificação do serviço. Quanto ao público-alvo, afirma que serão atendidas pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, em regime de funcionamento ininterrupto por 24 horas diárias.

Sobre as informações das instalações a serem utilizadas, cita de forma genérica imóvel locado com repasse da parceria a ser utilizado para a execução do objeto, sem citar endereço, determinando como espaços a serem utilizados: espaço para alimentação, apoio técnico e administrativo, quartos, copa e instalações sanitárias adequadas. espaços serão adaptados, e estarão com mobiliários em quantidade e qualidade adequadas e acesso à internet de banda larga.

Na vinculação da ação com a legislação pertinente, relata que a vinculação do trabalho será articulada CRAS, rede socioassistencial, Educação, Saúde, entre outras, se compromete a participar dos fóruns e espaços de deliberações e fortalecimento da Política Pública. Cita legislações sociais: LOAS, PNAS/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Manual Prático de Alimentação Saudável, Política Nacional da Pessoa Idosa, RDC 502 e a 283, Estatuto do Idoso entre outras, bem como as seguintes portarias: SMADS/SMS n°1, 810/89 - MS. Compromete em manter a identidade visual de todos os materiais produzidos, contento os logos da SMADS e PMSP. Descreve as atribuições do CREAS na gestão da parceria, entre elas, a identificação e encaminhamento das demandas a ele referenciado, discorre sobre a matricialidade sociofamiliar na Política de Assistência Social, e estabelece relação de referência e contrarreferência com o CRAS/CREAS no acompanhamento das famílias no serviço objeto do edital.

Sobre a forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, observará as demandas encaminhadas e/ou validadas pelo CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário, conforme descrito na portaria 46/SMADS/2010.

Na metodologia do trabalho, cita as atividades a serem executadas: A metodologia de trabalho na acolhida e no atendimento social seguirá diretrizes da Assistência Social, garantindo aos usuários as seguranças de acolhida, convivência familiar e comunitária, além do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. No acolhimento, relata garantir a segurança de acolhida, assegurando atendimento digno, preservação da identidade e história de vida do idoso, acesso a espaços adequados com higiene, acessibilidade, segurança, conforto e alimentação adequada, além de ambiente que respeite sua privacidade, também acesso a benefícios, programas e serviços socioassistenciais, e ações da assistência social que valorizem a família e a convivência comunitária. O trabalho será conduzido pela equipe técnica, que mediará processos de aprendizagem e convivência para favorecer a aquisição de valores, conhecimentos e novas referências de vida. A convivência na instituição busca fortalecer vínculos afetivos, melhorar as relações consigo mesmo, com os outros e com o mundo, além de reconstruir experiências e projetos pessoais. As atividades serão organizadas em uma programação voltada ao desenvolvimento de atividades ocupacionais, com participação dos próprios idosos na construção da rotina e das normas do serviço. O espaço institucional também terá caráter educativo, incentivando cuidados pessoais, participação em oficinas e estímulo à mudança e autonomia. Será realizado de forma integrada entre a equipe, evitando um modelo institucional fechado e buscando constante articulação com os recursos sociais da comunidade, incluindo espaços públicos e eventos culturais, além do fortalecimento da rede socioassistencial. Compromete em realizar os registros e acompanhamentos sistemáticos dos atendimentos, por meio de sistemas informatizados como o SISA, com emissão de relatórios periódicos aos órgãos competentes. O serviço garante a participação dos usuários na gestão e avaliação, por meio de reuniões, rodas de conversa e atendimentos individuais e coletivos, assegurando acesso à informação, autonomia e participação no controle social. No trabalho social, serão realizadas ações como acolhida, escuta, entrevistas e estudo social, elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), orientações individuais e coletivas, contato com familiares, apoio para obtenção de documentação, mobilização para cidadania, articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, além do acompanhamento dos encaminhamentos e elaboração de relatórios e prontuários. No trabalho socioeducativo será desenvolvido atividades que estimulam a convivência social, participação em espaços da comunidade, fortalecimento dos vínculos familiares e desenvolvimento da autonomia, do autocuidado e das atividades da vida diária, buscando garantir aos usuários acolhimento adequado, respeito às suas necessidades e interesses, acesso a ambiente digno e preservação da identidade, integridade e história de vida.

Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, afirma que este deve ser realizado conforme consta no anexo I da IN 02/SMADS/2024

Na metodologia do trabalho com famílias, informa que será realizado por meio de instrumentos técnico-operativos da assistência social, considerando que as famílias são sujeitos coletivos do processo socioassistencial, a metodologia envolve planejamento, acompanhamento e atendimento direto aos usuários e seus vínculos familiares. Entre os principais instrumentos utilizados estão as entrevistas, que consistem em conversas estruturadas entre profissionais e usuários ou familiares, com o objetivo de compreender a situação social, as necessidades, os vínculos familiares e o contexto de vida dessas pessoas. Essas entrevistas podem ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros profissionais da rede socioassistencial. Visitas domiciliares, que aproximam a equipe técnica da realidade social da família. Por meio dessas visitas é possível observar as condições de moradia, as relações familiares e a dinâmica cotidiana, contribuindo para a formulação de intervenções e encaminhamentos mais adequados às necessidades identificadas. Discorre sobre o trabalho com famílias que busca prevenir situações de violência, abandono ou ruptura de vínculos, promovendo o fortalecimento da família como espaço de proteção social. Além disso, informa que serão realizadas reuniões que funcionarão como espaços de diálogo coletivo entre famílias e equipe técnica, permitindo a troca de experiências e a reflexão sobre problemas comuns, além de assembleias, que consistem em atividades de caráter coletivo destinadas à discussão de demandas do serviço e à tomada de decisões sobre atividades, incentivando a participação e o protagonismo dos usuários. Quando necessário, serão realizados encaminhamentos das famílias para outros serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou para outras políticas públicas. Nesse caso, o acompanhamento é mantido para garantir que o acesso ao serviço indicado ocorra de forma efetiva. Por fim, serão desenvolvidas atividades de convivência que promovem a interação social, o fortalecimento de vínculos e a superação de situações de negligência ou isolamento.

Do conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, entendendo que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade exige atuação integrada entre diferentes serviços e instituições. A ILPI irá atuar em parceria com diversos equipamentos da rede socioassistencial local, como CRAS, CREAS, serviços de convivência, centros de referência e outras organizações. A articulação com essa rede irá ocorrer por meio de ações como discussão de casos, encaminhamentos, acompanhamento dos usuários, construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), trabalho com famílias e planejamento de atividades socioeducativas, além de promover trocas de informações entre serviços e elaboração de relatórios e planejamentos conjuntos, buscando qualificar o atendimento prestado. O documento destaca que o território apresenta demandas significativas relacionadas ao envelhecimento da população e às situações de vulnerabilidade social, o que reforça a importância da integração entre assistência social, saúde, educação e outras políticas públicas. Nesse contexto, a ILPI irá manter o diálogo permanente com os serviços da rede para garantir acesso a direitos, acompanhamento adequado dos usuários e fortalecimento das ações de proteção social. Além da rede socioassistencial, o serviço também articula suas ações com a política de saúde e com outras políticas públicas, visando assegurar atendimento integral à pessoa idosa.

No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. Sobre as horas técnicas, informa que não se aplica ao serviço.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, a OSC apresenta valores compatíveis com o previsto na planilha referencial para OSC sem isenção de cota patronal, sem desconto de 30% no pagamento de concessionárias, com o valor mensal de R$ 144.364,88 de repasse e R$ 20.000,00 referentes ao aluguel, totalizando R$ 164.364,88 mensais. A OSC declara que necessitará de verba de implantação no valor de R$ 144.364,88, valor compatível com o item 3.1.10 do edital. Também consta a previsão de contrapartida em bens no valor de R$ 7.800,00, composta por equipamentos como computadores e impressora. A PRD não apresenta o item item de despesa Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; mas mencionou o item 6.3. Ajuda de custo com transporte de usuários ou profissionais para atendimento de usuários

Considerando as informações contidas no Plano de Trabalho a Proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

PARECER CONCLUSIVO:

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 5 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, seguimos o determinado no artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e concluímos pelo seguinte resultado conforme tabela abaixo:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

01

13.244.646/0001-66

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCLASSIFICADA

02

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CLASSIFICADA

03

20.433.057/0001-91

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

DESCLASSIFICADA

04

11.845.469/0001-48

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

CLASSIFICADA

05

25.424.713/0001-03

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CLASSIFICADA

Critérios de Classificação e atribuição de pontuação de acordo com o artigo 37 da IN02/SMADS/2024:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

1

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

0

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

2

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

2

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

1

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

0

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

0

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

0

Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s e sumariamente descritos em Ata, computamos a pontuação informada no quadro acima.

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

2

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

0

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

0

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s e sumariamente descritos em Ata, computamos a pontuação informada no quadro acima.

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

61.989.000/0005-84

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

3

59.389.783/0001-90

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

2

15.409.309/0001-07

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

Após classificação final, concluímos que a OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 61.989.000/0005-84, foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da IN02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao Serviço de INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS -ILPI. A proposta apresenta viabilidade de sua execução.

Sendo assim, a OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL está apta a celebrar parceria com essa pasta.

Esta comissão também delibera parecer favorável à liberação de verba de implantação, como consta em edital, no valor de até um repasse, para o referido serviço, ressaltamos que plano de aplicação de recursos definitivo será apresentado após a conclusão do processo para adequação do espaço e avaliação do imóvel.

São Paulo, 11 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:

Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787606-8

Titular da Comissão de Seleção:

Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF 858.848-1

Titular da Comissão de Seleção:

Márcio Pereira Feliciano - RF 787.876-1

6024.2026/0000415-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA se for o caso

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000415-1

SAS - FB

EDITAL nº: 18/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS -ILPI

CAPACIDADE: 30 vagas

Após análise dos documentos e propostas apresentadas pelas OSC’s, esta Comissão concluiu o seguinte parecer:

Em relação à Proposta apresentada pela OSC Instituto Brandão Cultura Esporte e Assistência Social, CNPJ : 13.244.646/0001-66 após análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Brandão - Cultura, Esporte e Assistência Social, temos a informar que: o documento foi estruturado de acordo com a minuta, contendo dados do serviço, identificação da proponente e demais itens previstos. Apresentou breve histórico da OSC na proposta, mas não constava no envelope entregue para apresentação da proposta documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a OSC demonstra conhecimento quanto às características da tipologia Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, e apresenta dados do território e da sua atuação nesta tipologia.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: o Plano de Trabalho apresenta descrição conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, a OSC não descreve e não relaciona a sua forma de cumprimento com todas as metas previstas e parâmetros.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: o Plano de Trabalho apresenta: Correta descrição da caracterização e objetivos do serviço. O Público Alvo descrito está conforme a Normativa (Portaria 46/SMADS/2010). Sobre as Instalações a serem utilizadas, há descrição da provisão de infraestrutura e recursos físicos e materiais para que o serviço realize o trabalho social. O serviço será executado em imóvel locado pela OSC com recursos da SMADS. Na vinculação da ação com as orientações da PNAS e diretrizes Nacionais, informa como atenderá de acordo com as premissas das diretrizes nacionais e municipais. Na forma de acesso dos usuários não menciona encaminhamento realizado pela PSE da SMADS, e sim CREAS, CRAS, SAS, Ministério Público e Poder Judiciário como consta na Portaria 46. Na descrição da Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a OSC desenvolve sua proposta em consonância com a PNAS, entretanto o balizamento não contempla ao público atendido dada a trajetória de vida que culminou no acolhimento e os déficits inerentes a longevidade entre outros.

Quanto à forma de Monitoramento e Avaliação, a OSC não menciona os instrumentais e formas de monitoramento e avaliação definidos pela SMADS, assim como instrumentais e procedimentos elaborados pelo serviço. Cita avaliação com suporte de profissional especializado e supervisão realizada pelo CRAS, metodologia de trabalho com famílias e usuários com vistas ao reestabelecimento de vínculos, quando grande maioria das institucionalizações ocorre em contexto de fragilidade ou rompimento de vínculos familiares e comunitários e de idosos sem autonomia para gerir o autocuidado.

A proposta da OSC não demonstrou conhecimento e capacidade de articulação com serviços da Rede Socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, não relaciona os serviços do território Freguesia/Brasilândia e sim do território Casa Verde, apresenta a articulação com intuito de superação da vulnerabilidade, captação de recursos e formulação de políticas públicas.

No detalhamento do Quadro de Recursos Humanos apresenta a formação profissional, no entanto das habilidades, atribuições, competências descreve atividades que não são inerentes a função. Apresenta ainda a contratação de técnico de enfermagem, quando o profissional é disponibilizado pela UBS de referência, de acordo com a normativa vigente.

Em relação aos indicadores de avaliação, o Plano de Trabalho está de acordo com as normativas vigentes e descritas conforme o Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, no que se refere à PRD: Quadro de Despesas estão incorretos a somatório de RH e Outras despesas. No Quadro Informações Complementares faltam os itens de despesa: Despesas com aquisição de bens permanentes; Transporte de usuário, quando necessário e para serviço; Manutenção e reparo de bens permanentes. No Quadro Custo Direto, Despesas Obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, faltou descrever os encargos com percentual e valores. O valor de Exames médicos diverge nos quadros Informações Complementares e Despesas obrigatórias. Nos Custo Diretos, Remuneração de RH, Valor de Insalubridade deve compor esse quadro. Sobre os Encargos, informa que a OSC é isenta de Cota Patronal. No Fundo provisionado, o Valor deve ser RH mais o valor de Insalubridade. A proposta da OSC não apresentou demonstrativo de rateio. E informou disponibilização de contrapartida em bens no valor total de R$ 11.300,00. A OSC solicita Verba de Implantação no valor total de até um repasse R$ 144.364,88.

Diante do exposto, concluímos que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Brandão Cultura, Esporte e Assistência Social, CNPJ: 13.244.646/0001-66, se encontra em desacordo com a modalidade de parceria pretendida, vez que não cumpriu os requisitos preconizados pela SMADS e legislação de referência. A proposta não atende ao proposto no Edital considerando desconhecimento: fluxo de encaminhamento para a tipologia; metodologia de trabalho desenvolvido com o público-alvo; diretrizes para monitoramento e avaliação da execução da parceria; atribuições dos profissionais componentes da equipe técnica. Bem como apresentação da Planilha de Receitas e Despesas - PRD com informação divergente sobre a isenção ou não de cota Patronal. E divergência financeira na apresentação das parcelas mensais do repasse.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresentou breve histórico da OSC e parcerias com o poder público na proposta, bem como, apresentou documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: O Plano de Trabalho apresentado pela OSC informa com correção os dados básicos da tipologia, objeto da parceria, bem como sobre os dados de identificação da OSC e ainda discorreu no item 3 com dados estatísticos a respeito da descrição da realidade, traçando um panorama do território objeto deste Edital enriquecido com elementos da plataforma Cadúnico e dados do IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- proporcionando um retrato do envelhecimento populacional considerando as particularidades territoriais.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: ao apontar no item 06, a abrangência do serviço como prioritária da região da Brasilândia e região noroeste de São Paulo, a OSC incorre em erro ao desconsiderar a abrangência municipal do serviço, apesar do edital informar abrangência Regional. Outro ponto merecedor de atenção foi o apontamento do objeto da tipologia, quanto ao seu público-alvo informando uma separação aferida por percentuais classificando uma determinada porcentagem para pessoas idosas com comprometimento leve, assim como percentual para usuários idosos com comprometimento severo, fato que avilta o arcabouço legislativo da tipologia, não encontrando nenhuma consonância técnica.

É igualmente oportuno considerar que diante do item 6.3 sobre Vinculação às orientações do PLAS às diretrizes nacionais, a OSC cita uma base da Legislação que confere amparo legal a tipologia, entretanto avaliamos uma necessidade maior de desenvolvimento quanto ao que essa base normativa pode ancorar as estratégias de intervenção fundamentais ao exercício da tipologia.

Observação semelhante tecemos ao analisar as informações da OSC no que tange a metodologia da acolhida e do trabalho social proposto, entendendo a importância de discorrer com mais complexidade frente a citação de “recepção humanizada”, amadurecendo as dimensões técnicas do trabalho a ser concretizado. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, apresentou indicadores quantitativo e qualitativos, bem como instrumentais a serem utilizados como Prontuários Individuais, Relatórios mensais, reuniões de equipe, avaliação semestral de desempenho institucional dentre outros para demonstração do alcance das metas. Avaliamos Em relação ao item 6.7 quanto a metodologia do trabalho social com famílias uma citação informada foi a centralidade da família, que de fato alicerça a Política Nacional de Assistência Social, mas que não corresponde a tipologia alvo do edital. Sobre conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, elencado possíveis atores da rede, mas não aprofundou a forma como se daria estas articulações. No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. No prosseguir do Plano de Trabalho concebido pela OSC não encontramos outras informações destoantes, avaliando corretamente os demais itens.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, na PRD faltou incluir os elementos de despesas: Despesas com aquisição de bens permanentes; Material de escritório e expediente; Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; Manutenção e reparo de bens permanentes. Sobre o Custo Direto - Despesas Obrigatórias por força de lei, faltou descrever os encargos trabalhistas, com percentual e valores. Nos Custos diretos - Fundo Provisionado , identificamos erro no cálculo do valor apontado. Sobre o Item 8 - Parcelas mensais: precisa iniciar no 4° mês.

A despeito das incorreções apontadas, avaliamos de forma geral, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91, a proposta apresentada menciona breve histórico da OSC, informando o início das atividades no ano de 2021 e referindo a realização de dois projetos atualmente, a entrega de cestas básicas e a execução de um núcleo para atendimento à população, com oferta e orientação e encaminhamento a famílias e indivíduos com direitos violados. Contudo, não constava no envelope entregue para apresentação da proposta documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública. O plano de trabalho apontou equivocadamente no item 1.5.1 o atendimento por turnos, apesar do documento apresentar no item seguinte e em outros campos o atendimento ininterrupto, conforme previsto para a tipologia.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a proposta caracteriza a ILPI, apontando o público alvo e os objetivos do serviço, aborda a questão do envelhecimento populacional, destacando contextos de vulnerabilidade social, e indica a importância da ILPI para a proteção e garantia de direitos. Não faz referência às características territoriais.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, a proposta contraria a minuta do edital, apresentando parâmetros diversos dos previstos no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. E menciona o público “adolescentes e seus familiares” como alvo na meta de estrutura física - cômodos e mobiliários.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, além de apresentar indicadores diferentes dos descritos no item anterior, cita equivocadamente, na parte de estrutura física e administrativa, o público “criança e adolescente” como alvo do trabalho. Menciona a oferta de capacitação sistemática através de “horas técnicas”, mas o edital não prevê recurso para essa finalidade e o plano de trabalho não apresenta contrapartida da OSC para o custeio. O texto aponta referências importantes relacionadas às metas previstas, como a garantia de manutenção do espaço físico, a garantia de registro dos atendimentos, o atendimento em acordo com a capacidade contratada, a participação dos usuários, a contratação de recursos humanos em acordo com as normativas, a participação de formações, mas não demonstra a forma de cumprimento desses objetivos.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: o Plano de Trabalho apresenta o público alvo, a caracterização do serviço, objetivos, funcionamento, abrangência e forma de acesso dos usuários em acordo com a tipificação do serviço na Portaria 46/SMADS/2010. Sobre as Instalações a serem utilizadas, refere se tratar de edital para a continuidade de serviço já existente e em funcionamento no território e menciona os espaços sem detalhes da estrutura ou informações quantitativas que correspondam à capacidade de atendimento do serviço. No item correspondente à vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal e diretrizes nacionais, o longo texto aborda de forma geral elementos do SUAS e legislações relacionadas ao público idoso, mas não conecta as normativas ao objeto do edital. Na descrição da metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a proposta se concentra na atuação no território e articulação da rede, porém, com a indicação de ações que não são compatíveis com a tipologia, mencionando, por exemplo “identificação das situações de risco presentes no território, bem como análise das demandas sociais”, “definição de territórios prioritários para atuação”, “ações busca ativa”, “definição de áreas de atuação”, “diagnósticos socioterritoriais”, “o serviço exerce papel estratégico, pois representa a porta de entrada ou o primeiro contato com a política pública de assistência”. Na sequência, descreve ações relacionadas à escuta qualificada e ao PIA, e menciona acompanhamento pós desligamento. De modo geral, fica evidenciado o desconhecimento da OSC a respeito do serviço objeto do edital. Quanto à forma de monitoramento e avaliação, a OSC propõe o uso de instrumentos como o plano de ação e o PIA, além de relatórios e formulários a serem criados pelo serviço, e propõe um processo de avaliação compartilhado com a equipe do serviço, o CREAS e os usuários. Na metodologia de trabalho com famílias, indica a realização de grupos temáticos para promover a “reflexão coletiva”, “fomentar vivências, fortalecendo a autoestima dos membros das famílias”, “estimular a socialização”, “promover a reflexão sobre situações vivenciadas e diferentes estratégias de enfrentamento, considerando interesses familiares”.

No item 6.8 não ficou demonstrado o conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, pois, apesar da OSC referir a importância da atuação em rede, a proposta apenas menciona genericamente alguns equipamentos sem a sua identificação, incluindo serviços que não atendem o público idoso como CEI e Conselho Tutelar. Refere que “realizará o mapeamento sistemático dos equipamentos”. No detalhamento do quadro de recursos humanos apresenta a equipe prevista para a tipologia, mas indica de forma incorreta a formação mínima para o cargo de cozinheiro. Não especifica a forma distribuição dos profissionais para a operacionalização do serviço.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, na PRD sobre o Quadro de Receitas informa equivocadamente o valor do IPTU, a somatória aluguel e IPTU não pode ultrapassar R$20000,00. No Quadro de Despesas estão incorretos a somatório de RH e Outras despesas. No Quadro Informações Complementares também informa errado o valor do IPTU. Sobre os Itens de despesa faltou acrescentar Despesa com Lavanderia. Sobre o Custo Direto - Despesas Obrigatórias por força de lei, faltou descrever os encargos trabalhistas, com percentual e valores. Sobre o Item 8 - Parcelas mensais: precisa iniciar no 4° mês. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 144.364,88 com proposta de aplicação na adaptação do imóvel, formação para trabalhadores e aquisição de mobiliário e utensílios. A OSC não oferta contrapartidas e não informa os meios de assegurar o funcionamento do serviço diante da distribuição pretendida para os recursos, o que demonstra a inviabilidade da proposta em que pese a capacidade e o perfil de atendimento.

Diante do exposto no plano de trabalho, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo não atende ao proposto no edital.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolvimento Humano RUAS, CNPJ: 11.845.469/0001-48 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresentou o breve histórico da OSC, sendo fundada a partir de 2018 como fruto das discussões realizadas em um projeto na Casa de Oração Pastoral do Povo de Rua, que atendia Mulheres em situação de Rua com o objetivo de criar espaços de acolhimento e cuidado destas. Apresentou os Eixos que direcionam a atuação da OSC, como : promoção do Desenvolvimento profissional, sociocultural e individual de pessoas em situação de vulnerabilidade; Implementação de projetos de aprendizagem e formação técnica profissional; defesa e expansão dos direitos fundamentais, com ênfase na equidade, justiça social, ética, paz, cidadania, democracia, relações de gênero e valores universais associados aos direitos humanos. Para tanto, informa que a experiência da OSC no atendimento de pessoas idosas se deu nos últimos anos a partir da implementação de cursos profissionalizantes para esta população. Bem como, informou no Plano de Trabalho sobre Experiência na gestão de serviços socioassistenciais em parceria com a SMADS, sendo estes das tipologias Centro de acolhida para Mulheres, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAEF (em fase de implantação). Contudo, ressaltamos que no envelope entregue pela OSC para apresentação da proposta não constava documentos comprobatórios destas parcerias, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proposta apresenta conhecimento sobre a tipologia do serviço. Descreve os dados da realidade social de acordo com as projeções do IBGE para a população idosa no Brasil nas próximas décadas, bem como discorre sobre as situações de vulnerabilidade vivenciadas por esta população, causada por fatores como: ruptura dos vínculos familiares e comunitários, abandono , violência, ausência de renda, doenças, dependência de cuidados e barreiras de acessibilidade. Observando ainda os dados de aumento da população idosa no município de São Paulo. Para tanto, de acordo com o descrito no plano, tais fatores evidenciam a necessidade de serviços como a ILPI, e acordo com o previsto no SUAS. A proposta demonstra conhecimento sobre a tipologia do serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo esta integrante da Política Nacional de Assistência Social, bem como menciona outras legislações que fundamentam o atendimento e proteção da pessoa idosa: Lei nº 10741/2003 - Estatuto da pessoa Idosa, Lei nº 8842/1994 - Política Nacional do Idoso, Resolução CNAS 109/2009 - Tipificação nacional dos Serviços socioassistenciais, Portaria nº 46/SMADS/2010, ANVISA - RDC 283/2005, Portaria intersecretarial nº 01/SMADS/SMS/2018. A proposta ainda destaca que a implantação do serviço ILPI demanda a observação das seguintes premissas: Atuação Integrada entre SMADS e SMS como estabelecido nas legislações, Observância das exigências Sanitárias, capacitação continuada dos profissionais envolvidos, garantia do atendimento híbrido e articulado dos serviços de saúde e assistência social, estrutura de RH mínima e com equipe qualificada ( destacamos que a OSC menciona que os a referida equipe seguiria os parâmetros previstos para CAE Idoso, mas apesar do equívoco, identificamos que os profissionais descritos estão de acordo com a tipologia ILPI), e Monitoramento conjunto e permanente das operações o serviço e ajustes de fluxo pela assistência social e saúde. Reafirmando a compromisso desta proposta com a Política Municipal de Atenção ao Idoso. A proposta reconhece o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social como referência para coordenação e articulação territorial para o serviço, destacando os princípios do SUAS e das diretrizes da lei nº8742/1993 LOAS para atendimento da ILPI com objetivo de acolher e garantir proteção integral às pessoas idosas. Demonstrando ainda conhecimento sobre o território de instalação do serviço a que se refere o edital, Freguesia do ó/Brasilândia, discorrendo sobre: perfil Demográfico e Socioeconômico; Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Equipamentos Públicos e Serviços essenciais; Desafios estruturais; Dinâmicas Culturais e Econômicas; Ações Recentes e perspectivas futuras do território. Sendo estes dados extraídos de fontes oficiais como CENSO 2022 do IBGE, Indicadores Fundação SEADE, Geosampa, Portal da Transparência da PMSP e Secretaria de Segurança Pública. E diante destes dados, demonstraram o nexo entre o território e a proposta de instalação de uma ILPI, considerando a constatação do diagnóstico que identificou o aumento da densidade populacional e IDH - índice de Desenvolvimento Humano inferior à média municipal; Necessidade de integração do SUAS e SUAS para melhor atendimento; necessidade de Ações de prevenção de negligência, abandono e violência contra a pessoa idosa; Adequação à diretrizes do Plano Diretor quanto ´descentralização de equipamentos sociais, e a Acessibilidade territorial favorecida por eixos viários estruturantes e pela Futura operação da

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: na Caracterização do serviço demonstra conhecimento sobre a tipologia, indicando como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, objetivo geral e específico, funcionamento, forma de acesso dos usuários, e abrangência em acordo com a tipificação do serviço na Portaria 46/SMADS/2010. Sobre as instalações, informa que será locado pela OSC com repasse de recurso da SMADS, em conformidade com o edital, o qual deve estar de acordo com o descrito na Portaria nº 46/SMADS/2010. Na vinculação da ação com a legislação pertinente, relata que a vinculação do trabalho ao Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, NOB /SUAS, Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais, dentre outras). Na Forma de acesso dos usuários, informa demanda validade pelo CRAS, CREAS Ministério Publico ou Poder Judiciário e pela Coordenação da Proteção Social Especial. E que o controle da demanda reprimida ocorrerá por meio do SISA. Contudo, informa equivocadamente também o acesso por meio da CPAS/Central de vagas. Sobre a metodologia a ser desenvolvida, partem do princípio da incompletude institucional, ressaltando a necessidade de articulação com a Saúde e outras políticas, partindo de um diagnóstico socioterritorial, Abordagem Social, Convivência Intergeracional, Defesa de direitos, Orientação e Encaminhamentos à Rede de Serviços, Atendimento e Escuta qualificada, estudo de caso, Elaboração e acompanhamento do PIA, Visitas domiciliares (sempre que aplicável, nos casos em que há familiares), Intervenções Grupais, Avaliação e Monitoramento. Para tanto, informa ações estratégicas. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, afirma que este deve ser realizado conforme consta no anexo I da IN 02/SMADS/2024, considerando o Plano de Ação Semestral - PLAS, Relatórios mensais dos Técnicos, atas de Reunião, dentre outros para demonstração do alcance das metas. Indicando também como instrumentais o PIA, Os prontuários dos usuários. Além de descrever os instrumentais utilizados pelo serviço no atendimento. Sobre a metodologia de trabalho com social com família, informa abordagem metodológica de acordo com o SUAS, indicando como Princípios a Centralidade da família, Respeito à diversidade sociocultural, Escuta qualificada e diálogo horizontal, compreensão crítica da realidade, e ação interdisciplinar e intersetorial. Bem como as diretrizes metodológicas: Matricialidade Sociofamiliar e Diagnóstico territorial, Estratégias e ferramentas de intervenção. As principais ferramentas são a acolhida e escuta qualificada; estudo social e diagnóstico; atendimentos individuais, grupais e visitas domiciliares; Elaboração e acompanhamento do PIA; encaminhamentos intersetoriais; e reconhecimento e apropriação do território. Sobre conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, entendendo que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade exige atuação integrada entre diferentes serviços e instituições. A ILPI irá atuar em parceria com diversos equipamentos da Assistência Social, como: SAS, CRAS, CREAS, CPSE da SMADS. Bem como a participação em fóruns e reuniões intersetoriais. A proposta ainda discorreu sobre a Rede de serviços da Freguesia/Brasilândia, elencando equipamento das áreas da Cultura, Lazer e Esportes, Educação, Acesso à Justiça, Saúde, Assistência Social e outros serviços públicos. No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. Sobre as horas técnicas, informa que não se aplica ao serviço.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, referente à PRD, não mencionou o item de despesa Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; mas mencionou o item 6.3. Ajuda de custo com transporte de usuários ou profissionais para atendimento de usuários. Não identificamos outras incorreções.

Avaliamos de forma geral, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolvimento Humano RUAS São Paulo viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

Em relação à proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania, CNPJ: 25.424.713/0001-03 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresenta o breve histórico da OSC, sendo fundada em junho de 2016, com o objetivo de desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais. Relata os termos de colaborações firmados com as Secretarias: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para promover capacitação profissional destinada a 100 pessoas de ambos os sexos; Termo de adesão celebrado com a Fundação Paulistana, para apoio em capacitação profissional; parceria com a B3 Social e Instituto PHI - Filantropia Inteligente, com projeto de reforço escolar para 30 crianças e adolescentes; Programa Cidade Solidária, fornecendo 100 cestas básicas mensais em parceria com PMSP; Programa Viva Leite, atendendo 50 famílias em parceria com o Governo do Estado de São Paulo. Termo de Colaboração com a SMADS para execução de Saica. Contudo, ressaltamos que no envelope entregue pela OSC para apresentação da proposta não constava documentos comprobatórios destas parcerias, como registrado em Ata da Sessão Pública.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proposta apresenta conhecimento sobre a tipologia do serviço. Descreve a realidade social que fundamenta a parceria para a oferta do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, vítimas de negligência, abandono ou violência. O serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) integra a política de assistência social e tem como objetivo garantir moradia, cuidados, convivência social e acesso a direitos, assegurando proteção social e qualidade de vida aos usuários. O documento apresenta dados que demonstram a vulnerabilidade social no município de São Paulo. Cerca de 15% da população possui renda domiciliar per capita de até R$ 225, e mais de 100 mil pessoas vivem em extrema pobreza. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) indica aproximadamente 334 mil famílias vivendo em áreas de alta ou muito alta vulnerabilidade. A análise territorial concentra-se na subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, que possui 380.513 habitantes e 138.060 domicílios. A Brasilândia tem 243.273 moradores, enquanto a Freguesia do Ó possui 137.240 habitantes. Os dados mostram crescimento significativo da população idosa: na Freguesia do Ó existem 22.992 idosos, com aumento de 49% desde 2010, e na Brasilândia 34.610 idosos, com crescimento de 57% no mesmo período. Também são destacados indicadores de vulnerabilidade urbana e social, na Brasilândia, 31% dos domicílios estão em favelas ou comunidades, além da existência de moradias em áreas de risco. O Cadastro Único registra 65.876 famílias na região, com grande número em situação de pobreza ou extrema pobreza. No distrito da Brasilândia existem 21.366 famílias beneficiárias do Bolsa Família, enquanto na Freguesia do Ó são 5.460. Os dados evidenciam a presença de desigualdades sociais, violência e dificuldades de acesso a serviços públicos, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da população idosa. Nesse contexto, o serviço de acolhimento institucional torna-se fundamental para garantir proteção social, atendimento especializado e acesso a direitos para idosos em situação de vulnerabilidade. Faz referência ao território da freguesia e Brasilândia, relatando seu destaque nos índices no mapa da desigualdade bem como as características do território referente a população idosa vulnerável, trazendo dados estatísticos de CADUNICO e outras fontes de monitoramento. Apesar de referir como abrangência do serviço ser distrital, cita as características do serviço objeto deste edital, assim como as legislações pertinentes.

DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.

NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA, fala dos objetivos gerais e específicos, de acordo com a tipificação do serviço. Quanto ao público-alvo, afirma que serão atendidas pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, em regime de funcionamento ininterrupto por 24 horas diárias.

Sobre as informações das instalações a serem utilizadas, cita de forma genérica imóvel locado com repasse da parceria a ser utilizado para a execução do objeto, sem citar endereço, determinando como espaços a serem utilizados: espaço para alimentação, apoio técnico e administrativo, quartos, copa e instalações sanitárias adequadas. espaços serão adaptados, e estarão com mobiliários em quantidade e qualidade adequadas e acesso à internet de banda larga.

Na vinculação da ação com a legislação pertinente, relata que a vinculação do trabalho será articulada CRAS, rede socioassistencial, Educação, Saúde, entre outras, se compromete a participar dos fóruns e espaços de deliberações e fortalecimento da Política Pública. Cita legislações sociais: LOAS, PNAS/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Manual Prático de Alimentação Saudável, Política Nacional da Pessoa Idosa, RDC 502 e a 283, Estatuto do Idoso entre outras, bem como as seguintes portarias: SMADS/SMS n°1, 810/89 - MS. Compromete em manter a identidade visual de todos os materiais produzidos, contento os logos da SMADS e PMSP. Descreve as atribuições do CREAS na gestão da parceria, entre elas, a identificação e encaminhamento das demandas a ele referenciado, discorre sobre a matricialidade sociofamiliar na Política de Assistência Social, e estabelece relação de referência e contrarreferência com o CRAS/CREAS no acompanhamento das famílias no serviço objeto do edital.

Sobre a forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, observará as demandas encaminhadas e/ou validadas pelo CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário, conforme descrito na portaria 46/SMADS/2010.

Na metodologia do trabalho, cita as atividades a serem executadas: A metodologia de trabalho na acolhida e no atendimento social seguirá diretrizes da Assistência Social, garantindo aos usuários as seguranças de acolhida, convivência familiar e comunitária, além do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. No acolhimento, relata garantir a segurança de acolhida, assegurando atendimento digno, preservação da identidade e história de vida do idoso, acesso a espaços adequados com higiene, acessibilidade, segurança, conforto e alimentação adequada, além de ambiente que respeite sua privacidade, também acesso a benefícios, programas e serviços socioassistenciais, e ações da assistência social que valorizem a família e a convivência comunitária. O trabalho será conduzido pela equipe técnica, que mediará processos de aprendizagem e convivência para favorecer a aquisição de valores, conhecimentos e novas referências de vida. A convivência na instituição busca fortalecer vínculos afetivos, melhorar as relações consigo mesmo, com os outros e com o mundo, além de reconstruir experiências e projetos pessoais. As atividades serão organizadas em uma programação voltada ao desenvolvimento de atividades ocupacionais, com participação dos próprios idosos na construção da rotina e das normas do serviço. O espaço institucional também terá caráter educativo, incentivando cuidados pessoais, participação em oficinas e estímulo à mudança e autonomia. Será realizado de forma integrada entre a equipe, evitando um modelo institucional fechado e buscando constante articulação com os recursos sociais da comunidade, incluindo espaços públicos e eventos culturais, além do fortalecimento da rede socioassistencial. Compromete em realizar os registros e acompanhamentos sistemáticos dos atendimentos, por meio de sistemas informatizados como o SISA, com emissão de relatórios periódicos aos órgãos competentes. O serviço garante a participação dos usuários na gestão e avaliação, por meio de reuniões, rodas de conversa e atendimentos individuais e coletivos, assegurando acesso à informação, autonomia e participação no controle social. No trabalho social, serão realizadas ações como acolhida, escuta, entrevistas e estudo social, elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), orientações individuais e coletivas, contato com familiares, apoio para obtenção de documentação, mobilização para cidadania, articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, além do acompanhamento dos encaminhamentos e elaboração de relatórios e prontuários. No trabalho socioeducativo será desenvolvido atividades que estimulam a convivência social, participação em espaços da comunidade, fortalecimento dos vínculos familiares e desenvolvimento da autonomia, do autocuidado e das atividades da vida diária, buscando garantir aos usuários acolhimento adequado, respeito às suas necessidades e interesses, acesso a ambiente digno e preservação da identidade, integridade e história de vida.

Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, afirma que este deve ser realizado conforme consta no anexo I da IN 02/SMADS/2024

Na metodologia do trabalho com famílias, informa que será realizado por meio de instrumentos técnico-operativos da assistência social, considerando que as famílias são sujeitos coletivos do processo socioassistencial, a metodologia envolve planejamento, acompanhamento e atendimento direto aos usuários e seus vínculos familiares. Entre os principais instrumentos utilizados estão as entrevistas, que consistem em conversas estruturadas entre profissionais e usuários ou familiares, com o objetivo de compreender a situação social, as necessidades, os vínculos familiares e o contexto de vida dessas pessoas. Essas entrevistas podem ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros profissionais da rede socioassistencial. Visitas domiciliares, que aproximam a equipe técnica da realidade social da família. Por meio dessas visitas é possível observar as condições de moradia, as relações familiares e a dinâmica cotidiana, contribuindo para a formulação de intervenções e encaminhamentos mais adequados às necessidades identificadas. Discorre sobre o trabalho com famílias que busca prevenir situações de violência, abandono ou ruptura de vínculos, promovendo o fortalecimento da família como espaço de proteção social. Além disso, informa que serão realizadas reuniões que funcionarão como espaços de diálogo coletivo entre famílias e equipe técnica, permitindo a troca de experiências e a reflexão sobre problemas comuns, além de assembleias, que consistem em atividades de caráter coletivo destinadas à discussão de demandas do serviço e à tomada de decisões sobre atividades, incentivando a participação e o protagonismo dos usuários. Quando necessário, serão realizados encaminhamentos das famílias para outros serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou para outras políticas públicas. Nesse caso, o acompanhamento é mantido para garantir que o acesso ao serviço indicado ocorra de forma efetiva. Por fim, serão desenvolvidas atividades de convivência que promovem a interação social, o fortalecimento de vínculos e a superação de situações de negligência ou isolamento.

Do conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, entendendo que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade exige atuação integrada entre diferentes serviços e instituições. A ILPI irá atuar em parceria com diversos equipamentos da rede socioassistencial local, como CRAS, CREAS, serviços de convivência, centros de referência e outras organizações. A articulação com essa rede irá ocorrer por meio de ações como discussão de casos, encaminhamentos, acompanhamento dos usuários, construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), trabalho com famílias e planejamento de atividades socioeducativas, além de promover trocas de informações entre serviços e elaboração de relatórios e planejamentos conjuntos, buscando qualificar o atendimento prestado. O documento destaca que o território apresenta demandas significativas relacionadas ao envelhecimento da população e às situações de vulnerabilidade social, o que reforça a importância da integração entre assistência social, saúde, educação e outras políticas públicas. Nesse contexto, a ILPI irá manter o diálogo permanente com os serviços da rede para garantir acesso a direitos, acompanhamento adequado dos usuários e fortalecimento das ações de proteção social. Além da rede socioassistencial, o serviço também articula suas ações com a política de saúde e com outras políticas públicas, visando assegurar atendimento integral à pessoa idosa.

No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. Sobre as horas técnicas, informa que não se aplica ao serviço.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

No plano de aplicação dos recursos da parceria, a OSC apresenta valores compatíveis com o previsto na planilha referencial para OSC sem isenção de cota patronal, sem desconto de 30% no pagamento de concessionárias, com o valor mensal de R$ 144.364,88 de repasse e R$ 20.000,00 referentes ao aluguel, totalizando R$ 164.364,88 mensais. A OSC declara que necessitará de verba de implantação no valor de R$ 144.364,88, valor compatível com o item 3.1.10 do edital. Também consta a previsão de contrapartida em bens no valor de R$ 7.800,00, composta por equipamentos como computadores e impressora. A PRD não apresenta o item item de despesa Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; mas mencionou o item 6.3. Ajuda de custo com transporte de usuários ou profissionais para atendimento de usuários

Considerando as informações contidas no Plano de Trabalho a Proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

PARECER CONCLUSIVO:

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 5 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, seguimos o determinado no artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e concluímos pelo seguinte resultado conforme tabela abaixo:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

01

13.244.646/0001-66

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCLASSIFICADA

02

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CLASSIFICADA

03

20.433.057/0001-91

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

DESCLASSIFICADA

04

11.845.469/0001-48

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

CLASSIFICADA

05

25.424.713/0001-03

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CLASSIFICADA

Critérios de Classificação e atribuição de pontuação de acordo com o artigo 37 da IN02/SMADS/2024:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

1

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

0

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

2

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

2

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

1

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

0

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

0

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

0

Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s e sumariamente descritos em Ata, computamos a pontuação informada no quadro acima.

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

2

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

0

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

0

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1

INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0

Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s e sumariamente descritos em Ata, computamos a pontuação informada no quadro acima.

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

61.989.000/0005-84

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

3

59.389.783/0001-90

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

2

15.409.309/0001-07

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

Após classificação final, concluímos que a OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 61.989.000/0005-84, foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da IN02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao Serviço de INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS -ILPI. A proposta apresenta viabilidade de sua execução.

Sendo assim, a OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL está apta a celebrar parceria com essa pasta.

Esta comissão também delibera parecer favorável à liberação de verba de implantação, como consta em edital, no valor de até um repasse, para o referido serviço, ressaltamos que plano de aplicação de recursos definitivo será apresentado após a conclusão do processo para adequação do espaço e avaliação do imóvel.

São Paulo, 11 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:

Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787606-8

Titular da Comissão de Seleção:

Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF 858.848-1

Titular da Comissão de Seleção:

Márcio Pereira Feliciano - RF 787.876-1

SEI 6024.2026/0000006-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SA,

EDITAL nº: 023/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Idosos

CAPACIDADE: 60

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 - três

DATA DE REALIZAÇÃO:10/03/2026 às 13:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES:

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 09/03/2026, a saber: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues /RF: 850978-6, arianesantos@prefeitura.sp.gov.br, Titular (Presidente), efetivo, Daniela Maria Costa de Oliveira / RF: 823.544-9, dmcoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Titular da Comissão de Seleção, efetivo, Leonardo Perisatto / RF: 911.902-7, lperisatto@prefeitura.sp.gov.br, Titular da Comissão de Seleção, efetivo, Alessandra Rosalino Martins / RF: 789.007-9 alemartins@prefeitura.sp.gov.br Titular Suplente, efetivo, (em substituição ao titular Leonardo Perisatto RF: 911.902-7, lperisatto@prefeitura.sp.gov.br por motivo de licença médica).

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues - RF: 8509786

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues, Presidente da Comissão de Seleção.

Não houve a presença de representante de OSC, membro do COMAS-SP ou outro Conselho específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações a OSC;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Pronunciamento da representante da OSC.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues / RF: 850.978-6

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Maria Costa de Oliveira / RF: 823.544-9

Titular Suplente da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins / RF 789.007-9

Notificação   |   Documento: 152627984

SEI nº 6024.2021/0002649-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CASA VERDE / CACHOEIRINHA

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

NOME FANTASIA: SASF CACHOEIRINHA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001583-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA

RF DA GESTORA DA PARCERIA: 912.655.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 a 05/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/06/2024 delibera pela: APROVAÇÃO.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: VANESSA SILVA DE PAULA - RF: 883.355.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: EDNEIA IZIDORIO XIMENES - RF: 790.229.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA SIQUEIRA MANTOVI AURELHANO - RF: 604.240.6.

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 152498817

CRAS SAPOPEMBA - CRAS SB

6024.2026/0003560-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS SB, sitio à Avenida Sapopemba n° 9.590, Jd. Adutora, CEP 03989-000 - São Paulo - SP, representada pela Srª Maria José de Lima Coutinho, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto de Juventude Iniciação Formação e Capacitação Profissional Daniel Comboni - CEDESP DANIEL COMBONI representada pela Sra. Maria Aparecida da Silva situada a Rua Alto Jardim, nº 03, Fazenda da Juta, CEP 03977-690 - São Paulo - SP. CNPJ n° 01.817.591/0001-57, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - EQUIPAMENTO AUTO TRANSFORMADOR EM BAIXA TENSÃO À SECO, TENSÃO PRIMARIA: 220V, NÚMERO DE FASES (3) TRIFÁSICO E TENSÃO SECUNDÁRIO 380V R$2.275,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu Simone Miranda Marques Moura, RF. 925794-2, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA

Despacho   |   Documento: 152585363

I - Considerando a necessidade de atualização da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração 065622730 firmado com a Associação Educacional Maria do Carmo, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.533.209/0003-15, cujo objeto é a execução de cursos e contratação de corpo docente da EMIA - Escola Municipal de Iniciação Artística, AUTORIZO o apostilamento, para atualizar a comissão com os servidores abaixo ficando automaticamente excluídos os designados anteriormente, não sendo necessária assinatura da contratada:

Gestores da Parceria

Titular: Alysson de Souza Cruz - RF: 948.810

Suplente: Lígia Jalantonio Hsu - RF: 890.918

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Titular: Francisco Alberto Lima - RF: 929.081

Titular: Fernando Brito Machado - RF: 798.717

Titular: Evandro Brito da Silveira - RF: 755.179

Suplente: Ilton Toshiaki Hanashiro Yogi - RF: 800.116

Suplente: Carla Regina Domiciano - RF 920.803

II - Publique-se

III - Após publicação encaminhar para SMC/CAF/SCO/CONT/CO e SMC/CFOC/EMIA

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152391074

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial do relatório técnico de monitoramento e avaliação (150304429), da decisão da gestora da parceria (150677487), da homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (150729888) e do parecer jurídico (151920162), os quais acolho, pelas razões e fundamentos expostos que adoto como razão de decidir, nos termos da Portarias SMC n.s 84/2019 e 04/2026, conheço do recurso (149245793) interposto pela entidade e, no mérito, mantenho a decisão (147352884) por REJEIÇÃO DE CONTAS, nos termos do artigo 72, III, alíneas "a", "b" e "c" da Lei n. 13.019/2014 e artigo 59, III e §3º e §4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, diante da irregularidade constada no âmbito do Termo de Fomento Nº 065 SPAR/SMC-G/2024 (115687246), projeto intitulado “Música para os Anjos, da OSC ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.046/0001-37 e, por conseguinte, determino à OSC a devolução dos recursos transferidos para a execução da parceria, acrescido de correção monetária e juros legais.

II. NOTIFICO a proponente com devolução de prazo para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis contra a proposta de aplicação da penalidade descrita no art. 73, III, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64, §1º II do Decreto nº 57.575/2016.

III. Publique-se e encaminhe-se:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para apuração do débito e emissão da guia DAMSP quanto ao ressarcimento ao erário e ínicio da cobrança administrativa;

b) a SMC/CAF/SPAR para notifcação da entidade, nos termos do item I e II deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos, bem como em caso de não apresentação de recurso contra ao item I, deverá registrar a rejeição no CENTS e encaminhar à SEGES/COPATS para providências de exclusão da inscrição com fundamento no art. 11, "b", do Decreto nº 52.830/2011.

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item III "a": (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e (ii) e retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152538112

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 152538040, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 218/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109096458), APROVO a prestação de contas apresentada pela CENTELHA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.974.479/0001-60, referente à realização do projeto “60 Anos de Chumbo - Mural da Memória” do núcleo artístico LABORATÓRIO DE TÉCNICA DRAMÁTICA.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152530965

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 151816641, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 208/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094714886), APROVO a prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “Boca de Ouro - Serra Pelada - Xingú” do núcleo artístico TABLADO DE ARRUAR.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152531888

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 152524555, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 206/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094715200), APROVO a prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “Correspondência O Futuro em Jogo” do núcleo artístico COMPANHIA ESTUDO DE CENA.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 11de março de 2026

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Comunicado   |   Documento: 152498541

CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO

N° 17/SMC/CCTL/2026

Em atendimento ao estabelecido no artigo 8º da lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o Centro Cultural Tendal da Lapa recebe sugestões para a elaboração do edital de chamamento de fluxo contínuo de ocupação de salas para ensaio dedicado à seleção de coletivos, companhias, grupos independentes ou artistas individuais de diversas linguagens como música, teatro, circo, entre outras, maiores de 18 anos, com experiência e/ou que atuem na área artística que necessitem de espaço físico para consolidar suas práticas artísticas, e que desejem utilizar as salas de ensaio do Centro Cultural Tendal da Lapa.

A íntegra da minuta do edital pode ser consultado em SEI 151598907 ou pelo próprio formulário abaixo.

Os comentários e contribuições devem ser encaminhados pelo formulário: https://forms.gle/jYYvrbzc4oXvgyjFA e ficará aberto pelo prazo de 05 dias úteis a partir da publicação deste Comunicado.

O Centro Cultural Tendal da Lapa prima pela ampla atividade cultural, fomentando a cadeia produtiva das artes cênicas, música, circo, culturas transversais, populares e independentes, através da realização de atividades culturais como Oficinas, shows de Música, espetáculos circenses, peças de teatro, e ainda, a disponibilização de espaços e salas para artistas, coletivos e companhias realizarem seus ensaios.

O formulário possui campo para que sejam apresentadas as sugestões, comentários e contribuições.

Esclarecimento de dúvidas através do e-mail: edital.tendal@gmail.com

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 152630281

SEI: 6027.2025/0018418-9

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô (CNPJ: 62.070.362/0001-06)

Assunto: Linha 17-Ouro - Monotrilho - Trecho 1 e Lote 7 do Trecho 2A

Empreendimento: Trecho entre Avenida Washington Luís, altura n° 6505, Avenida Roberto Marinho, até Avenida das Nações Unidas, n° 14.401

DESPACHO

I - À vista do Parecer Técnico 13/DAIA/GTANI/2026 (151273736) e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL:

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 05/CLA-SVMA/2026, com validade: de 1 ano, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 152630240.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 152561029

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003516-9

INTERESSADO: A.V. NETO TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 37.028.536/0001-25

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Guias DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo e os respectivos comprovantes bancários de pagamento dos preços públicos devidos.

Esclarecemos que outras pendências verificadas no processo serão solicitadas após a comprovação do pagamento dos preços públicos.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 152506025

6027.2025/0017643-7 - Coordenação de Licenciamento Ambiental -CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 123/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: CIPALAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação -Regularização. Para prosseguimento da análise técnica é necessário apresentar: 1. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, assinado por profissional legalmente habilitado, dono da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART a ser apresentado. Quando algum Item do MCE não corresponder às atividades da Empresa preencher com: NÃO SE APLICA. 2. Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, devidamente quitada, emitida pelo Conselho de Classe, do responsável pelas informações declaradas no MCE. Tem que constar na ART: Responsabilidade pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE entregue à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA para fins de obtenção de Licença Ambiental. 3. Cópia do Espelho do IPTU, atualizada. 4. Ficha Cadastral Completa da Empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP. 5. Licença Ambiental Anterior, se houver. 6. A Empresa desenvolve alguma operação listada no Anexo II, Item IV, da Deliberação Normativa CONSEMA Nº 01/2024? 7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP. 8. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI ( ABNT NBR 10004), emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. 9. Caso a Empresa não tenha os CADRIs apresentar: Cartas de Anuência das Entidades recebedoras dos resíduos, dirigidas à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, contendo a classificação, quantidade e o tipo de tratamento ou destinação dos resíduos, assinada pelo responsável legal pelas Entidades; Licenças de Operação, atualizadas, emitidas pela CETESB, das mesmas entidades recebedoras; Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). 10. Declaração de Responsabilidade conforme Modelo integrante do Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº02/2024. 11. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC através do e-mail:svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Comunique-se   |   Documento: 152571952

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 127/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0017397-7 INTERESSADO: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Matrícula atualizada do imóvel;

2- Conta de água - cópia simples atualizada;

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da empresa solicitante da licença, em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

5- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

8- Requerimento e MCE atualizados com os CNAEs a serem licenciados.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 152607812

6027.2025/0019974-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TRISUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:129

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE xxxLA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2025/0019974-7 - INTERESSADO: TRISUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA


O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) , informa:

Analisando a situação cadastral do Interessado aacima, foi constatado que o CNAE 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente não é passível de licenciamento por este Grupo Técnico de acordo com o Art. 16 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 de 08 de fevereiro de 2024, conforme abaixo:

...caso o Empreendimento possua alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB.

Antes de tomarmos qualquer decisão, estamos solicitando à V. Sas. uma DECLARAÇÃO, por parte do Responsável pela Empresa, relacionando os CNAEs/Atividades que a Empresa efetivamente executa no seu Estabelecimento.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 152618165

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 130 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0014825-5 INTERESSADO: FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

2- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples. No endereço onde a empresa realiza a atividade;

3- Declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

4- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples;

5- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE);

b. Complementar os quadros dos itens 1, 2, 5, 6, 11 e 14;

c. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

6- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

7- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

8- Plantas baixas das instalações da empresa. (Com a RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS conforme informado no MCE);

9- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

10- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

11- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

12- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

13- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo.

14- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

15- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

16- Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 152513405

São Paulo, 10 de março de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 125 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0021069-4
INTERESSADO: PORTAL PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
LOCAL: R. ITANHAEM, Nº 518 / 522 / 538 - VL. PRUDENTE, CEP 03.137-020
SQL: 100.107.0054-3 / 100.107.0002-0 / 100.107.0001-2

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:


1. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

2. Título de propriedade atualizado do imóvel do ano de 2026 (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

3. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).
(favor, descrever: todo o processo de tratamento da matéria prima até a produção do produto final e seus resíduos, desde a produção, acondicionamento, reciclagem e destinação dos mesmos);

6. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

7. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

8. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

9. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

10. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

11. Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

12. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

13. M.C.E - Reapresentar, favor preencher corretamente os quadros, citados abaixo:

· Item 6 - Lay-Out;

· Item 7 - Combustível Utilizado para Queima:
Caso, não haja utilização de combustível no processo de produção, preencher desse modo: “n/a (não se aplica)".

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 152611781

Processo Administrativo nº: 2013-0.243.858-8
TCA nº: 214/2016
Recorrente: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP

Assunto: Recurso administrativo contra aplicação de multa contratual em razão de descumprimento de obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso Ambiental nº 214/2016.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e considerando a manifestação técnica da CLA, RECEBO o recurso administrativo interposto pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, por ser tempestivo, e no mérito DOU PARCIAL PROVIMENTO, para revisar o valor da multa aplicada, limitando-a ao percentual máximo de 25% do valor da compensação ambiental, nos termos da Cláusula 9.1 do Termo de Compromisso Ambiental nº 214/2016, mantida a caracterização da infração.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA para ciência e providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 152621634

COMUNIQUE-SE - CLA

PA nº 2015-0.328.659-9

Interessada: MYKONOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

TCA n° 066/2018

Nos autos do processo administrativo nº 2015-0.328.659-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2. referente ao prazo para solicitação do boleto para pagamento da compensação ao FEMA, todas do TCA n° 066/2018.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso na solicitação do boleto para recolhimento ao FEMA, corresponde a 93 (noventa e três) mudas DAP 3,0 x R$ 509,72 (quinhentos e nove reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória com tutor, no mês em foi solicitado o boleto e efetuado o recolhimento ao FEMA X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 302 (trezentos e dois) dias de atraso, resultando o valor de R$ 11.850,99 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 13.237,00 (treze mil e duzentos e trinta e sete reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 152576805

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 268/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0014348-5.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M.F.F, representante da empresa A F VILA PAULICEIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.279.475/0001-60, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 066630452, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 268/2022, publicado no D.O.C. em 28/07/2022, pág. 48, sob doc. SEI nº 067892277, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Imperatriz, 215, Vila Paulicéia, São Paulo/SP, CEP 02302-120.

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados sem autorização, resultando no Termo de Ajustamento de Conduta nº 122/SVMA/CFA/2024, conforme concluído, conforme o Termo de Recebimento Definitivo (142882808).

3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftalº de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme PCA (056871626). As plantas estão com bom desenvolvimento, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 589/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 145726541, cumpre esclarecer que os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo foram cumpridos.

4 - que as áreas verdes e permeáveis e a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram mantidas conforme PCA (056871626), como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 589/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 145726541;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 152597577

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 082/2022

SEI nº 6068.2020/0005718-1

Ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª R. DE C. Y. e o Sr. R. G. JR., representantes da empresa RYPE 15 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.746.584/0001-06, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n°059955345, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°082/2022, publicado no D.O.C em 29/03/2022 em doc. SEI n°060655787, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 02/10/2023 páginas 58/59, em doc. SEI n° 090458274, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Avenida Onze de Junho, n°s188, 198, 202, 214, 216 e 222 X Rua Machado Bitencourt, n°s 420, 430 e 448, Vila Clementino, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 01/10/2024, página 370, em doc. SEI n° 111510378, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova 12985-22-SP-ALV, publicado em 29/07/2022, em doc. SEI n° 068339913.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e ATESTO TÉCNICO Nº 666/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 147711855.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 152611978

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº257/2016

Processo SEI nº 2015-0.141.120-5

Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G.P.A. e L.A.I.P., representantes da empresa TRIUNFO IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ/MF sob o n° 54.542.774/0001-73, e no Aditivo 01 ao referido TCA, assinado por PAULO DENIZ MARQUES DA COSTA, representante da empresa MARQUES CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CNPJ/MF sob o nº 01.521.433/0001-55, nova titular do TCA, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho à fl.202 dos autos, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 257/2016, publicado no D.O.C em 06/08/2016, página 26, às fls. 208 a 212, e de seu Aditivo 01, publicado no D.O.C. em 04/08/2020, página 26, às fls. 375 e 376, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua José de Oliveira Coelho, s/nº, Vila Andrade, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Biól. de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº706/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, às fls 426 e 427 dos autos.

3 - Que as preservas, estabelecidas na Cláusula Primeira e na Cláusula Quarta, encontram-se preservadas, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº706/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, às fls. 426 e 427 dos autos, tendo sido substituídos os exemplares 107, 109, 110, 111 e 149, por apresentarem morte por causas naturais, e os exemplares 108, 142 e 150, por risco de queda, conforme solicitado no Relatório de Vistoria nº 131/CLA-DCRA/2023, à fl. 400 dos autos.

4 - que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Terceira, encontram-se vivos, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº706/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, às fls. 426 e 427 dos autos. Todos os exemplares haviam perecido por causas naturais e foram devidamente substituídos por 06 (seis) mudas DAP 7cm, e foi recolhido ao FEMA o valor equivalente a 12 (doze) mudas de DAP 3cm (Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2023000054, às fls. 405 e 406), conforme solicitado no Relatório de Vistoria nº 131/CLA-DCRA/2023, à fl. 400 dos autos.

5 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Biól. de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº706/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, às fls. 426 e 427 dos autos.

6 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10 do Aditivo 01 ao TCA, foi recebida, conforme consta nas fls. 383 e 384 dos autos.

7 - que a calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Biól. de GTMAPP, e foram implantadas conforme o PCA, de acordo com ATESTO TÉCNICO Nº706/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, às fls. 426 e 427 dos autos.

8 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 7,0 cm, se estenderá até 20/04/2026;

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 20/10/2026;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à ressalva n° 12 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2018/14172-00, emitido em 27/08/2018, às fls. 258 a 261 dos autos, e Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação nº 2018/14172-00, emitido em 02/12/2021, às fls. 386 e 387.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 152610973

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 183/2022

SEI nº 6027.2021/0009353-4

Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. S. K., representante da empresa SK LOEFGREEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 34.037.871/0001-00, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 062863623, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 183/2022, publicado no D.O.C em 18/05/2022, pág. 40, doc. 063729244 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 02/06/2025, págs. 79/80, doc. 126138613, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Loefgreen x Rua Dr. Bacelar x Rua Francisco Aquarone, Vila Mariana, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, encontram-se vivos e protegidos, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 110/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 152146302;

3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 110/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 152146302;

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 02/05/2023, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2023000068, em docs. 081197491, 082494103 e 152607835;

5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o PCA doc. 117651176, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 110/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 152146302;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA doc. 117651176, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 110/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 152146302;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 05/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 24939-23-SP-ALV, publicado em 21/03/2023, em doc. 125592437.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 152615815

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 214 / 2016

Processo SEI nº 2013-0.243.858-8

Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. G. J. J., representante da empresa COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.850.575/0001-25, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 277, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 214/2016, publicado no D.O.C em 10/06/2016, página 31, fls. 282 a 286 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 19/03/2025, sob fls. 371 a 375 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência da construção de conjunto multifamiliar vertical de empreendimento habitacional de interesse social em imóvel localizado na Rua Francisco de Soutomaior, fundos com a Rua Jerônimo Pedroso de Barros, Lote B - Itaim Paulista - São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n° 052/CLA-DCRA/2026, sob fls. 395 e 427;

3 - Que o plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foi efetuado conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 052/CLA-DCRA/2026, às fls. 395 e 427;

4 - Que da conversão, estabelecida na Cláusula Quinta, as 298 (duzentos e noventa e oito) mudas convertidas em depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente, foi recolhido, conforme comprovante de pagamento sob fls. 410.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas a contendo conforme PCA “as built” fls. 393, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico n° 052/CLA-DCRA/2026, sob fls. 395 e 427;

6 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 11/11/2026;

dos plantios compensatórios, de 1,5 m se estenderá até 11/11/2027

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 152562323

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 015/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC OSC ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS - AFESU, inscrita no CNPJ sob nº 60.428.646/0011-78, situada em Rua Papa Gregório Magno n° 597, Vila Missionária,São Paulo-SP, referente ao projeto: “Formando o futuro de meninas - AFESU Veleiros”, oriundo do Edital FUMCAD 2023, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 152586942

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1983/0005527-4 0007407800170-1 1 Marcilio Sonsin
-0000.1994/0074005-0 0022906900840-1 1 APARECIDO SOUZA PEREIRA
-0000.1994/0092161-6 0015501800216-1 2 ZAIRA HELENA DO CARMO CAMPOS
-0000.1994/0092161-6 0015501800216-1 2 ZAIRA HELENA DO CARMO CAMPOS
-0000.1994/0104307-8 0008304900076-1 1 JOAO MEDEIROS DE MORAIS
-0000.2003/1009298-8 0015501800216-1 3 ZAIRA HELENA DO CARMO CAMPOS
-0000.1994/0111554-0 0013902600070-1 2 MARCOS AURELIO RAMIREZ

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0126613-8 0006834200436-1 2 GILBERTO DA SILVA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0074141-0 0001401701035-1 9 ITAU UNIBANCO S/A

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 152627521

6030.2026/0000727-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ANTONIO SANDRE

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1.FOTOS ATUALIZADAS DA FACHADA (TESTADA) DO IMÓVEL, DELIMITANDO OS MUROS DOS CONFRONTANTES E CONSTANDO A FOTO DA NUMERAÇÃO UTILIZADA ATUALMENTE. O PRAZO PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO EM D.O.C. E OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: CADASTROARICANDUVA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152593522

6061.2025/0002010-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RENNER S/A - (CNPJ 92.754.738/0047-45)

COMUNIQUE-SE:

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Comunique-se   |   Documento: 152595565

6030.2025/0003685-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D&D PELUCIAS E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Os documentos solicitados no Item 1 do comunique-se anterior refere-se a planta do piso aprovada e seu respectivo Certificado de Conclusão, ambos fornecidos pela administração do shopping.

2. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

3. O não atendimento deste instrumento provocará o indeferimento.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152569260

São Paulo, 11 de março de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Janeiro/2025 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 152569183

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152569601

São Paulo, 11 de março de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Fevereiro/2025 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 152569540

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152569970

São Paulo, 11 de março de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Março/2025 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 152569904

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152520022

I. Tendo em vista que a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser utilizada para contratação enquadrada como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA por força da prescrição e da definição, prescritas na alínea "a" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - VIELA, LOCALIZADA À RUA MARCIO AKIRA MIURA, Nº 9 - CAMPO LIMPO - SÃO PAULO/SP., de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 22.446/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9557.04, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152436168

I. Em razão da modalidade CONCORRÊNCIA ser compatível para contratar bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, por força por força da definição prescrita na alínea "a" do inciso XXI e nos incisos XII e XXXVIII do artigo 6º, no inciso II do artigo 28, no caput do artigo 29 e no seu parágrafo único, todos, da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência a mim outorgada na conformidade dos incisos II e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE PEINHA AV. ITAPAIUNA, S/N - VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SP., de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e nos demais Anexos do Edital. II. Nos termos da competência imposta e da previsão legal prevista nos §§ 1º, 2º e 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso VIII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no §3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e na Portaria nº 016/SIURB.G/2023, o presente certame será realizado na forma PRESENCIAL com ANTECIPAÇÃO DE FASES, acolhendo dessa forma a manifestação técnica da unidade solicitante. III. Em razão do baixo valor e da baixa complexidade RATIFICO a dispensa da análise jurídica, nos termos do § 5º do artigo 53 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV. Para suportar a pretendida despesa, neste exercício, há recursos suficientes na Nota de Reserva nº 19.578/2026 que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9557.0. V. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152523403

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o artigo 82 ao 86 e em seus parágrafos e incisos. AUTORIZO a Aquisição/Contratação de Café torrado e moído superior, objeto da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES/COBES/2024 que tem como Detentora a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 64.106.552/0001-61 na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para a quantidade de 400 (quatrocentos) pacotes de Café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas, ao preço unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos). Para suportar a mesma foi processada a Nota de Reserva nº 22.501/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III. Ficam DESIGNADOS os servidores JOEDES DE ARAÚJO MELO, RF. 796.450.1/1 na qualidade de FISCAL e JOSÉ EDSON DE LEMOS, RF. 707.706-8 na qualidade de FISCAL SUPLENTE, da presente contratação, em conformidade com o artigo 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 152554044

CONVOCAÇÃO -14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 14ª reunião ordinária que acontecerá presencialmente no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, sito Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constânça. São Paulo, no dia 17 de março de 2026, terça-feira, as 18: 30h, momento da primeira chamada, e às 19: 00h segunda chamada, encerrando às 21h, tendo como pauta do dia:

REUNIÃO JUNTO A SECRETÁRIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS NOS PARQUES SETE CAMPOS, JD. APURA, BÚFALOS E DEMAIS PARQUES EM CIDADE ADEMAR E PEDREIRA.

1- Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO), com o objetivo de dialogar sobre as obras para implantação dos Parques do Jd. Apura, dos Búfalos e dos Sete Campos,

2- Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU), para um diálogo sobre desenvolvimento e projetos de arborização urbana nas implantações dos Parques do Jd. Apura, dos Búfalos e dos Sete Campos,

2- INFORMES.

Conselheiros Convocados:

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Clovis Rodrigues Ferreira

Daniel dos Reis

Elza Dias Leite

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Geraldo Henrique

Jonas de Castro Dias

Joseni Rosa Santos

Juliana Clem da Silva

Luciane Alves Coutinho

Rosemeire Santos Silva

Ricardo Vicente de oliveira

Rickson Lopes

Rita de Cássia Santos

Soraia Barbosa de Carvalho

Valdice Ferreira dos Santos

Valter Jackson Santana Santos

Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 14ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 17/03/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada no auditório desta Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:

1- Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO), com o objetivo de dialogar sobre as obras para implantação dos Parques do Jd. Apura, dos Búfalos e dos Sete Campos,

2- Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU), para um diálogo sobre desenvolvimento e projetos de arborização urbana nas implantações dos Parques do Jd. Apura, dos Búfalos e dos Sete Campos,

2- INFORMES.

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária Geral

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575719


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10027599 Processo: 6035.2026/3014125-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICENTE MAXIMIANO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR LUIZ BRANCO RIBEIRO 00030
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473420 SQL: 236.019.0028-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575749


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10028005 Processo: 6035.2026/3006947-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENY DE PAIVA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SARA KUBITSCHECK 00694
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474000 SQL: 237.117.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575803


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10028013 Processo: 6035.2026/3006948-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENY DE PAIVA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SARA KUBITSCHECK 00694
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474000 SQL: 237.117.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575713


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085351 Processo: 6036.2026/3016882-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE EDUARDO NONATO BARRETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO MASSI 00075
Bairro: E MATARAZZO CEP: 03807180 SQL: 111.401.0034-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575735


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085343 Processo: 6036.2026/3016854-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS MARIO DE ANDRADE SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00027, Complemento: 27A 51
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807130 SQL: 111.400.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575759


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085165 Processo: 6036.2026/3016792-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENCARNACAO DELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00079, Complemento: 83
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807130 SQL: 111.400.0023-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575820


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085378 Processo: 6036.2026/3018069-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VANESSA ALVES DOS SANTOS GONZALEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO MASSI 00107, Complemento: 111 117
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807180 SQL: 111.401.0015-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585412


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084258 Processo: 6036.2026/3012658-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SIDNEY ALVES CORREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00081
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807060 SQL: 111.399.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585421


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084550 Processo: 6036.2026/3013770-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE FONTES SOBRINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00080, Complemento: 82
Bairro: N/I CEP: 03807060 SQL: 111.398.0216-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585427


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084363 Processo: 6036.2026/3013769-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIANE VIEIRA DE BARROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00090, Complemento: LT 43 QD N
Bairro: N/I CEP: 03807060 SQL: 111.398.0089-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084843 Processo: 6036.2026/3014524-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ABILIO AUGUSTO ARREPIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00032, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03807130 SQL: 111.399.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585448


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084070 Processo: 6036.2026/3012639-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IVO CASSIANO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00045, Complemento: LT 9E10 QD O
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03807060 SQL: 111.399.0021-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585455


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085360 Processo: 6036.2026/3016899-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO MASSI 00091, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03807180 SQL: 111.401.0016-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585475


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084681 Processo: 6036.2026/3013772-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO CRISTA FEMININA DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00074, Complemento: 28 E 72
Bairro: N/I CEP: 03807060 SQL: 111.398.0071-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585484


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085408 Processo: 6036.2026/3018543-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO PILO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL COSTA CAMPOS 00227, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03807100 SQL: 111.403.0043-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585491


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084568 Processo: 6036.2026/3013771-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABINOAN PAZ DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00102
Bairro: N/I CEP: 03807060 SQL: 111.398.0136-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085386 Processo: 6036.2026/3018541-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO ROSSANESE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO MASSI 00116
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03807180 SQL: 111.402.0059-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085394 Processo: 6036.2026/3018542-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE NUNES GOULART

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL COSTA CAMPOS 00245, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03807100 SQL: 111.403.0042-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084231 Processo: 6036.2026/3012640-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VERA APARECIDA DESCROVE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00061
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807060 SQL: 111.399.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084851 Processo: 6036.2026/3015652-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MILTON VILELA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00060, Complemento: LT 30 QD O
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807130 SQL: 111.399.0026-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585525


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085556 Processo: 6036.2026/3018544-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL COSTA CAMPOS 00188
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807100 SQL: 111.401.0050-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585531


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084860 Processo: 6036.2026/3015653-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FILIPPO CARNEVALE ROSSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00037
Bairro: N/I CEP: 03807130 SQL: 111.400.0057-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585535


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084240 Processo: 6036.2026/3012650-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARLINDO FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00069
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807060 SQL: 111.399.0019-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585544


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084878 Processo: 6036.2026/3015654-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CECILIA DOS SANTOS POLIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00070, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03807130 SQL: 111.399.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084266 Processo: 6036.2026/3012659-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CECILIA GONCALVES DOS SANTOS DEMETROFF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00016
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807060 SQL: 111.399.0017-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585554


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084886 Processo: 6036.2026/3016791-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO BAPTISTA LEITAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JOSE BONIFACIO ROMUALDA 00081, Complemento: 85 89 93 93 FDS
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807130 SQL: 111.400.0024-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585562


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10084274 Processo: 6036.2026/3012662-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CECILIA DOS SANTOS POLIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSCAR MARIANO DA SILVA 00085, Complemento: E 85A
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807060 SQL: 111.399.0044-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152593226


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085602 Processo: 6036.2026/3018549-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00165, Complemento: 171 A
Bairro: N/I CEP: 03808110 SQL: 111.405.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602831


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086170 Processo: 6036.2026/3018615-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GERALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 00489, Complemento: E 495 JD BELEM
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03809130 SQL: 111.452.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602854


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086161 Processo: 6036.2026/3018614-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZAAC BATISTA DE SOUSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 00517, Complemento: E 525
Bairro: ERMELINDO MATARAZZO CEP: 03809130 SQL: 111.452.0008-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086153 Processo: 6036.2026/3018613-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO LUIZ FERNANDES AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 00515, Complemento: JD BELEM
Bairro: N/I CEP: 03809130 SQL: 111.452.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613771


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085629 Processo: 6036.2026/3018551-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEATRIZ FERRARI ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00205
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.405.0007-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613794


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085637 Processo: 6036.2026/3018552-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TEREZINHA MEDEIROS VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00225
Bairro: N/I CEP: 03808110 SQL: 111.405.0183-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613804


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085610 Processo: 6036.2026/3018550-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA ELISA VIANNA RAMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00199
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.405.0006-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613814


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085858 Processo: 6036.2026/3018558-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIDINEIA BARROS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00190, Complemento: V PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03808110 SQL: 111.403.0080-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613826


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085807 Processo: 6036.2026/3018553-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS PESSOA DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00233
Bairro: N/I CEP: 03808110 SQL: 111.405.0181-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613833


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085599 Processo: 6036.2026/3018548-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTIANE GUIMARAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00135
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.405.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613841


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085831 Processo: 6036.2026/3018556-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOUBLE A CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00214, Complemento: 218
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.403.0011-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613849


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085564 Processo: 6036.2026/3018545-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YUSHIN TAIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL COSTA CAMPOS 00189, Complemento: E 201
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807100 SQL: 111.403.0109-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613855


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085840 Processo: 6036.2026/3018557-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO POMPEU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00198
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.403.0123-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086145 Processo: 6036.2026/3018565-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 00559, Complemento: 563
Bairro: JD BELEM CEP: 03809130 SQL: 111.452.0004-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613869


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085823 Processo: 6036.2026/3018555-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DORIVAL BERTOLANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00252
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.403.0086-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613880


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085580 Processo: 6036.2026/3018547-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SEBASTIAO MENACHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO MASSI 00056, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03807180 SQL: 111.402.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085815 Processo: 6036.2026/3018554-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: URIAS DA SILVA PORTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 00255
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03808110 SQL: 111.405.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613916


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085866 Processo: 6036.2026/3018564-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO GUTIERES NAVARRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 00581, Complemento: E 583
Bairro: N/I CEP: 03809130 SQL: 111.452.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613921


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10085572 Processo: 6036.2026/3018546-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENILSON ROMARIO AFONSO CORDEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL COSTA CAMPOS 00209, Complemento: 215 217
Bairro: VL PARANAGUA CEP: 03807100 SQL: 111.403.0110-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152631360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086188 Processo: 6036.2026/3018616-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua dos tamarindos 00102
Bairro: Jardim Matarazzo CEP: 03813200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152631365


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10063605 Processo: 6037.2026/3005388-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DARCY EMÍLIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Mariana de Chaves 00182
Bairro: N/I CEP: 02738100 SQL: 076.306.0072-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 152470617

6038.2026/0000425-5 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 152470113, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor: R$ 130,25 (cento e trinta reais e vinte e cinco centavos)

Período: 04/11/2025 a 05/12/2025

Vencimento: 31/03/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 152481883

6038.2026/0000535-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 152003871) e Medição de Fornecimento (SEI nº 152003840) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 152481700) CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 152003840) do período de 16 a 28/02/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.323,41 (quatro mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 0092517, emitida em 01/03/2026, (SEI nº 152003843) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.323,41 16 a 28/02/2026

30/03/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.


6038.2026/0000534-0 152413305v4

Despacho Pagamento   |   Documento: 152472432

6038.2026/0000359-3 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 152472311, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor: R$ 485,13 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e treze centavos)

Período: 01/11/2025 a 05/12/2025

Vencimento: 31/03/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 152413305

6038.2026/0000534-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 152003249) e Medição de Fornecimento (SEI nº 152003226) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 152413196) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 152003226) do período de 01 a 15/02/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.406,72 (quatro mil quatrocentos e seis reais e setenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 0068073, emitida em 16/02/2026, (SEI nº 152003231) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.406,72

01 a 15/02/2026

17/03/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 152407555

6038.2026/0000521-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI 151956040 e 10ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 151956010, a qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000477-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 152407365 e CONVALIDO a 10ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 151956010, do período de 01 a 28/02/2026, referente a Locação de Veículo Executivo Híbrido SEM MOTORISTA - Contrato nº 05/SUB-G/AJ/2025 125437544, fornecido pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$7.999,00 (sete mil novecentos e noventa e nove reais), para pagamento da Fatura Locação nº 010 de 04/03/2026 SEI 151956013 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional Consulta SEI 152407223; Declaração de Optante Simples Nacional SEI 151956038.

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº 2038/2026 SEI 149542627

Valor da Medição: R$ 7.999,00

Período: 01 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;
V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152622423


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10070728 Processo: 6038.2026/3010105-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GISLENE ARAÚJO DE ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA DOS CRISTAIS 00213, Complemento: 221
Bairro: VILA MINERVA CEP: 08441310 SQL: 115.064.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575789


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10095156 Processo: 6039.2026/3009415-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARTUR WALTER FAMULA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LINO GUEDES 00182
Bairro: Vila Brasilio Machado CEP: 04288120 SQL: 043.180.0075-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613778


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10058089 Processo: 6040.2026/3011464-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACQUELINE FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS 00038, Complemento: 38 A
Bairro: PRQ STA RITA CEP: 08150090 SQL: 135.125.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10058097 Processo: 6040.2026/3011465-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACQUELINE FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS 00038, Complemento: 38 A
Bairro: PRQ STA RITA CEP: 08150090 SQL: 135.125.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 152630530

São Paulo, 11 de março de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MARÇO 2026

Ao dia dois do mês de março do ano de 2026 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do distrito Jaçanã/Tremembé sob Condução da Sr(o) Luan Alves Nascimento (Coordenador), com apoio da Sr(a).Aline Donario de Almeida (Secretária) e Gisele de Lima (Secretária adjunta) deram início à reunião às 19h15min em segunda chamada. Responsável pela elaboração da presente ata: Sr(a). Aline Donario de Almeida


Contou-se com a presença de 10 Conselheiros titulares, 01 conselheiro Suplente, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista a seguir:


Conselheiros Titulares;
Aline Donario de Almeida
Amanda Anete Bueno da Silva
Celso Sergio da Silva
Genilson Alves da Silva
Gisele Lima
Luan Alves Nascimento
Patrícia Gomes Pereira Russo
Samuel Cardozo da Silva
Tuany Cristina da Silva Alves
Cristiane Bezerra dos Santos


Conselheiros Suplentes;
Andrea Rodrigues

Subprefeitura;
Alex José Oliveira Marchiorato - Governo Local
Kaowana Alves - Comunicação

PAUTA ABERTA
A abertura da reunião foi realizada pela Sr.Luan Alves , com a apresentação da mesa composta por; Uiara Souza (Representante da CET), Danielle Ferreira de Moraes - representante da UPA Jaçanã, Vanessa Cavaco de Jesus representante da SBCD, Alex Marchiorato (Governo local). Em seguida, foram repassados os informes e devolutivas gerais aos conselheiros. Deliberações e Informes.

O coordenador Luan iniciou a reunião lendo as devolutivas da CET, a primeira devolutiva foi através do processo SEI: 6043.2025/0003481-8 após vistoria técnica foi aprovada recomposição da faixa de pedestres na Avenida Antonelo da Messina,
na altura do n° 200, a segunda devolutiva foi através do processo SEI:6043.2025/0003139-8. Sr Luan apresentou a mesa e convidados e passou a palavra ao munícipe Sr. Gilson que apresentou reclamação referente ao estabelecimento Supermercado Motta o referido supermercado vem utilizando a calçada pública como extensão de seu depósito, realizando o descarregamento e armazenamento temporário de mercadorias no local. Além disso, caminhões utilizados para carga e descarga permanecem estacionados na calçada, atrapalhando a passagem dos pedestres. A munícipe Joyce solicitou reforço na sinalização em frente às creches na Rua Marciano Carteiro, 2180. Sr. Wilson agradeceu os esclarecimentos prestados pelo representante da CET. Fica registrado que o Conselheiro Celso realizou a abertura de 05 (cinco) protocolos junto ao canal 156, solicitando providências referentes à remoção de veículos estacionados de forma irregular, os quais vinham causando transtornos à circulação de pedestres e veículos na via pública.36771826/ 36771892/ 36771923/ 36771940 e 34954358 subprefeitura.O O Coordenador Luan questionou a reincidência de equipes de limpeza na Rua Antonelo da Messina em curto espaço de tempo. O munícipe Wilson questionou 4 protocolos 36512406/ 36655879 de limpeza de córrego e lixo que constam como finalizados, mas não foram executados. Alex (Governo Local) comunicou a existência de um processo SEI sobre a situação na região da Aquarela, onde a conselheira Patrícia relatou o risco de desabamento de 4 casas. O conselheiro sr Samuel criticou a devolutiva de protocolos do 156 que são marcados como finalizados sem resolução . Foi deliberada pelo responsável pelo 156 para participar da próxima reunião com uma apresentação de como funciona o sistema. A munícipe Joyce solicita o recapeamento da Rua Cristais Paulista - bairro vila paulistana. continuação da Rua Pena Forte. A conselheira Cristiane solicitou o rebaixamento da guia da calçada para a lixeira da unidade. Alex e Vanessa informaram que a Sra. Nadja acompanhará a solicitação. A munícipe Andrea relatou que uma árvore em frente à UBS Edu Chaves foi cortada, restando o toco que atrapalha a passagem dos pedestres. Durante a reunião, a gestora Danielle apresentou esclarecimentos sobre o fluxo de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jaçanã. Na ocasião, foi explicado que o atendimento na unidade segue o sistema de classificação de risco, identificado por meio de pulseiras de prioridade, que definem a ordem de atendimento de acordo com a gravidade do caso apresentado pelo paciente.A gestora destacou que a grande maioria dos atendimentos registrados na unidade é classificada nas cores azul e verde, que correspondem a casos de menor urgência. Informou ainda que o tempo médio de espera para atendimento é de aproximadamente 15 minutos. Entretanto, ressaltou que pacientes classificados com maior prioridade são atendidos imediatamente, passando à frente na fila, conforme os protocolos de atendimento. Danielle também relatou que realiza o acompanhamento do tempo de espera a cada duas horas, com o objetivo de monitorar o fluxo e garantir maior organização no atendimento da unidade. A conselheira Amanda e a munícipe Nice relataram falta generalizada de medicamentos na UPA e UBS, . Vanessa esclareceu que a empresa Cedemag é a responsável pelo abastecimento, mediado pela Secretaria da Saúde, . Estão em falta: Insulina, Ibuprofeno, Garra do Diabo (Harpagophytum procumbens), Amoxicilina, Paracetamol, Dipirona e Prednisona. Daniela informou que os itens estão em processo de licitação. Foi informado que a UPA recebeu um enfermeiro de 40h, mas a demanda local ainda supera a capacidade. Vanessa ressaltou que medicamentos psicotrópicos só são liberados com a presença de um técnico. A munícipe Tatiana relatou problemas graves em um escadão com queda de muro e afundamento, resultando em invasão de água em residências. A Defesa Civil já instalou escoras no local. Alex informou que a obra foi aprovada pelo Conselho Participativo e está sob responsabilidade da SEPLAN - Rua Guilherme Bude. Durante a reunião, a munícipe Nice relatou uma ocorrência envolvendo o atendimento prestado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).Segundo seu relato, seu esposo sofreu um corte e procurou atendimento na unidade. No entanto, informou que permaneceu por mais de quatro horas aguardando atendimento. De acordo com a munícipe, após esse período de espera, o paciente acabou deixando o local sem receber medicação e sem a realização do curativo necessário. A munícipe também destacou que o paciente é diabético, o que aumenta a preocupação em relação ao ferimento e à necessidade de cuidados adequados. Durante a reunião, a munícipe Nice relatou dificuldades enfrentadas no atendimento em unidade de saúde. Segundo seu relato, ao procurar atendimento na UBS Toledo Piza, informou que não conseguiu passar em consulta com o médico da unidade, pois o profissional responsável encontrava-se em período de férias. Foi informado que havia outro médico realizando atendimento eventual no local, porém, de acordo com a munícipe, mesmo após o atendimento realizado por esse profissional, nenhum encaminhamento foi realizado.Durante a reunião, a conselheira Gisele manifestou preocupação em relação ao agendamento de consultas na UBS Jardim Pedras. Segundo relatado, há dificuldades para realizar a marcação de consultas por meio do sistema de Acesso Oportuno, o que tem gerado transtornos para os usuários que buscam atendimento na unidade.A conselheira destacou que a situação tem sido recorrente e que muitos munícipes relatam problemas para conseguir agendar atendimento médico, solicitando que a questão seja verificada junto à gestão responsável pela unidade. O munícipe Roberto apresentou solicitação referente às condições da Rodovia Fernão Dias. Segundo seu relato, a rodovia encontra-se em condições precárias de conservação, apresentando problemas que podem comprometer a segurança e a mobilidade dos usuários que trafegam pelo local. Diante da situação, o munícipe solicitou a realização de uma vistoria no local pelos órgãos competentes, a fim de avaliar as condições da via e verificar a necessidade de intervenções ou melhorias.Durante a reunião, o coordenador Luan solicitou informações à SEPLAN (Secretaria de Planejamento) a respeito do status das obras relacionadas ao recurso de 10 milhões previstos para o presente ano. O coordenador destacou a importância de obter atualizações sobre o andamento dos projetos, execução das obras e aplicação dos recursos, a fim de acompanhar o desenvolvimento das ações planejadas. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

N° DEMANDAS RESPONSÁVEL
1 - CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DA OUVIDORIA SBCD - VANESSA
2 - CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DA CET - UIARA
3 - CONVITE SABESP
4- Responsável 156
4 - REITERAÇÃO DE OFÍCIOS PENDENTES À SUBPREFEITURA, CET E SPTRANS.
5 - ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS SEI RELACIONADOS ÀS DEMANDAS
APRESENTADAS.
Próxima reunião: 06 de abril de 2026 às 19h.
Ata elaborada por:
Aline Donario -secretaria e Luan Alves -Coordenador

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152564590


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069840 Processo: 6043.2026/3014162-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IPESP-INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE S.PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATOS RIBEIRO 00195, Complemento: AO LADO DO Nº 201
Bairro: VILA GERMINAL CEP: 02275180 SQL: 067.336.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152564597


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069858 Processo: 6043.2026/3014432-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IPESP-INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE S.PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATOS RIBEIRO 00195, Complemento: AO LADO DO Nº 201
Bairro: VILA GERMINAL CEP: 02275180 SQL: 067.336.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575769


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069874 Processo: 6043.2026/3014434-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELA IACKOWSKI GONCALVES PIETRO LOUREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULO LINCOLN DO VALLE PONTIN 00769, Complemento: LT 5 QD Z 2
Bairro: JACANA CEP: 02273011 SQL: 067.497.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10069866 Processo: 6043.2026/3014433-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRUNA MIDORI TAKARA SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULO LINCOLN DO VALLE PONTIN 99999, Complemento: LT 4 QD Z 2
Bairro: JACANA CEP: 02273011 SQL: 067.497.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077494 Processo: 6043.2026/3016518-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CINTHIA OLIVEIRA ARAKAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Manoel Simoes da Silva 00187
Bairro: N/I CEP: 02354370 SQL: 109.126.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602873


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077508 Processo: 6043.2026/3016519-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CILBERTO PAULO SOUZA OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 01387
Bairro: N/I CEP: 02350013 SQL: 109.200.0018-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152622410


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074630 Processo: 6043.2026/3000319-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SEIITIRO TATSUMI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONELO DA MESSINA 00980, Complemento: LT 6 QD 1
Bairro: TUCURUVI CEP: 02318000 SQL: 228.032.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152622427


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074622 Processo: 6043.2026/3000318-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE REINALDO TEMISTOCLES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONELO DA MESSINA 00922
Bairro: N/I CEP: 02318000 SQL: 228.060.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152568524

6053.2025/0004809-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZIGURATE CONSTRUCAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Certificado de Manutenção de Segurança (§5 art 26 do Decreto 49.969/2008)

2- RIA ( relatorio de inspeção anual) dos elevadores da torre comercial com a data na validade

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico do processo, caso seja assinado eletronicamente apresentar comprovante de autenticidade da assinatura

4- Peça grafica do local ou demarcar em planta a area utilizada

Comunique-se   |   Documento: 152595069

6044.2025/0007305-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BERSSA CABELEIREIROS, ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- CCM e CAU da responsavel técnica

2- Rever item 3.1.5 da RRT apresentada

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico

4- Contrato de locação com a data de vigência na validade

5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

7- Peça grafica do imovel simplificada (planta e corte)

8- CLCB com a data na validade

Comunique-se   |   Documento: 152605207

6033.2025/0003623-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I rever item 13 (indicar conf. certificado de conclusão), indicar a NR referente ao CNAE no item 4 e rever item 24 e 25

2- Rever item 3.1.5 da RRT 3

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico

4- Contrato de locação com a data de vigência na validade

5- Capa do IPTU 2026

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Jogo de plantas aprovadas referente ao certificado de conclusão apresentado e demarcar na planta a area utilizada pela atividade

8- Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

9- Para anexos encaminhados assinados eletronicamente deverá apresentar o comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 152607033

6051.2025/0002710-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VILA BEAUTY STUDIO

COMUNIQUE-SE:

1- Documento de identificação do responsavel pelo uso

2- Contrato de Locação com a data de vigência na validade

3- IPTU 2026

4- Peça gráfica simplificada do imovel (planta e corte)

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico

Comunique-se   |   Documento: 152614486

6052.2025/0003451-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOLD SERVICE COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA EP

COMUNIQUE-SE:

1- Contrato de locação com a data de vigência dentro da validade

2- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (este modelo)

3- Apresentar Peça gráfica simplificada (planta e corte) do imovel

4- Capa do IPTU 2026

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152597095

6056.2023/0007572-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERVISION DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Em virtude do contido no Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal emitido, atendendo ao especificado no Certificado de Conclusão, condicionando as atividades instaladas dentro da totalidade do imóvel ao uso para Armazenagem de Estocagem de Mercadorias, apresentar:

- Declaração assinada pelo responsável legal do estabelecimento e responsável técnico relatando que as atividades exercidas no local são de uso específico para Armazenagem de Estocagem de Mercadorias - Grupo de Atividade NR2-12 - serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de médio porte - Depósitos de material em geral, exceto explosivos;

2. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (nº 2025/03548-00);

3. Procuração pública dentro da validade com fins específicos para o procurador assinar como responsável legal pelo estabelecimento;

4. Anexos I e III atualizados sendo: a) no Anexo I completar o campo 04 com o Grupo de Atividade NR2-12 - serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de médio porte - Depósitos de material em geral, exceto explosivos; b) rever a declaração no campo 14 para atividade secundária; c) o signatário do campo 23 deverá ter seu nome por extenso no campo 20 com a devida identificação nos campos 21 e 22 (documentos de identificação dentro da validade e legíveis- o mesmo se aplica para os signatários do Anexo III);

5. Para todos os documentos e Anexos com assinatura eletrônica, apresentar documento de validação da autenticidade das assinaturas;

6. CNPJ e CCM da empresa atualizados;

7. Contrato social atualizado onde conste a designação do responsável legal da empresa;

8. Contrato de Locação atualizado.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152550860

6046.2025/0013900-4

Interessado: PAPA DEMBA SENE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor , considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os 20 (vinte) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadoria de vendedor ambulante sem “TPU”, e encontram-se separados e armazenados para devolução, os 20 (vinte) lacres são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 3201, emitida em 19/12/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 149110576. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152549362

6046.2026/0002228-1

Interessado: WESLEY MOREIRA ROCHA

LOCAL: PRAÇA AGENTE CICERO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Interessado: WESLEY MOREIRA ROCHA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 152364666, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 23/02/2026 na Praça Agente Cicero - Brás, todos os 29 (vinte e nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 01 (um) lacre não é objeto passível de devolução como guarda sol. Nota Fiscal eletrônica de nº 471, emitida em 20/02/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 152364650. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152550034

6046.2025/0013899-7

Interessado: CELESTINE IFEANYI AGHAENU

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor , considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os 42 (quarenta e dois) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadoria de vendedor ambulante sem “TPU”, destes lacres somente 41 (quarenta e um) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, são objetos passíveis de devolução, 1 (um) lacre citado como grade não é. Nota fiscal eletrônica de nº 3015, emitida em 11/12/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 149111789, nos termos daa Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 152547657

6046.2026/0002557-4

Interessado: ADENILSON GOMES DE SOUSA

CPF: 075.025.563-38
Local: Rua Madre de Deus, 1415 - dia 05/12/25

Assunto: Devolução de mercadoria

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ADENILSON GOMES DE SOUSA, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida na Rua Madre de Deus nº 1415 - dia 05/12/25, o material permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que passará ao domínio público, sendo aplicadas as disposições previstas na Lei 11.112, de 31 de novembro de 1995 e Lei 13.370, de 03 de junho de 2002.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 152592649

6046.2026/0002222-2

Interessado: FABRICIO BARROS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FABRICIO BARROS, considerando a Informação da SFISC/F/VP (152510216), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida no dia 15/02/2026 na Rua Bresser frente da feira dos Bolivianos - Brás, por falta de Nota Fiscal (152510216).

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 152548337

6046.2026/0002148-0

Interessados: ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar comprovante de pagamento da multa e documento do veículo legível.

Comunique-se   |   Documento: 152548495

6046.2026/0002231-1

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar nota fiscal legível e comprovante de pagamento da multa.

Comunique-se   |   Documento: 152627476

6046.2026/0002605-8

Interessados: GOVICA COMERCIO DE APARAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar o ALF e alvará do Corpo de Bombeiros.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613828


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10150604 Processo: 6046.2026/3014108-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTADO DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOUSA BREVES 00080
Bairro: N/I CEP: 03069060 SQL: 062.080.0170-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613872


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10150612 Processo: 6046.2026/3014207-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NAIR DE ALMEIDA CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RAUL DA ROCHA MEDEIROS 00222
Bairro: JD NALICE CEP: 03071100 SQL: 062.080.0144-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152592000

Processo: 6033.2026/0000633-1

Interessados: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; Documento final;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

Comunique-se   |   Documento: 152590417

Processo: 6048.2026/0000796-8

Interessados: CLINICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( ) 08c - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.4 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

Comunique-se   |   Documento: 152569665

Processo: 6056.2026/0003250-8

Interessados: BORDADOS BRESSER LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 19;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Folha 6/6 com quadro de áreas;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 152556299

PORTARIA Nº 005-SUB-PA/GAB/2026

Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e pelo Decreto nº 27.814/89, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 28.006/89, bem como pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21/12/02;

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observando, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Supervisão de Cultura da Subprefeitura Parelheiros, representada pelo Chefe de Gabinete, Wálter Ruiz Delgado, RF: 691.653-8, a utilizar a via pública denominada Rua Jackson Pollock, s/nº, Colônia, para realização do 10º FESTIVAL DE VERÃO DE PARELHEIROS, no dia 15 de março de 2026 das 12h00 às 22h00, conforme abaixo indicado:

2. Evento: Atrações de Palco

Acompanhamento das apresentações artísticas, bem como controle de ruídos.

Local: Rua Jackson Pollock, s/n

Data: 15 de março de 2026 das 12h00 às 22:00 hrs.

Responsável: Wálter Ruiz Delgado, RF: 691.653-8

3. Evento: Caberá à Empresa SPturis - A montagem de palco, sistema de sonorização, sistema de iluminação, grades de segurança, tendas, sanitários químicos padrão, sanitário químico PNE, plotagem digital, geradores adequação da iluminação do local para realização do evento.

A prestação de apoio material e operacional ao evento através da Coordenadoria de Projetos e Obras, conforme abaixo discriminado:

4. Realização da limpeza das vias públicas.

Responsável: Rodrigo Silva Santos

4.1 - SP-Regula

5. Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96, bem como no Decreto Municipal nº 34.741/94;

2. Atender os Parâmetros de Incomodidade estabelecidos pela Lei nº 13.885/04;

3. Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

4. Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

5. Obter junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

6. Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

7. Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento;

8. Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas;

9. Estabelecer passagem para pedestres devidamente sinalizadas;

10. Manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido limpos durante e após o evento;

11. Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

12. Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

13. Atender a NBR 9050 em relação à acessibilidade, bem como indicar as providências relativas a sanitários, estacionamento de veículos, e controle de ruídos;

14. Atender às normas de segurança de uso, conforme Decreto nº 10.878/74;

15. Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos que venham a ser causados ao patrimônio público ou privado, às pessoas, assim como responsabilizar-se pela preservação do bem público utilizado, e, ainda, entregá-lo, após o decurso do prazo previsto na presente Portaria, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas;

16. Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

17. Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

18. Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

19. Solicitar a competente autorização junto ao CONTRU, na hipótese de o evento exceder ao número de 50 (cinqüenta) mil pessoas, obrigando-se a atender o estabelecido por esse Órgão, no que se refere, inclusive, à infraestrutura adequada para a realização do evento;

20. Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

21. Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

22. Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

II - É vedado aos responsáveis pela organização e execução do evento:

1) A venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

2) O uso de veículos no passeio público, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) Colocar faixas, cartazes, placas e assemelhados;

4) Distribuir panfletos ou materiais impressos.

IV - A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

V - A área em questão encontra-se contida dentro do perímetro da zona de proteção de mananciais, devendo, ainda, serem atendidas a Legislação Estadual e Federal pertinentes.

VI - A presente Autorização é outorgada à Supervisão de Cultura da Subprefeitura Parelheiros, com o fim específico de promover o 10º FESTIVAL DE VERÃO DE PARELHEIROS, sendo que não poderá ser utilizada a área pública objeto desta para finalidade diversa da descrita no item I desta Portaria, devendo os responsáveis pela organização e execução do evento por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

VII - A autorização de uso de área pública ora concedida será a título precário, pelo período determinado nesta Portaria, findo o qual os locais deverão ser entregues na conformidade recebida;

VIII - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 11 de março de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585466


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10087521 Processo: 6048.2026/3014534-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VITOR BENEDITO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROBERTO CLAUDIO 00169
Bairro: N/I CEP: 03666040 SQL: 113.336.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602840


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10086851 Processo: 6048.2026/3013446-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WMR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANICORE 00068
Bairro: N/I CEP: 03551065 SQL: 113.017.0007-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10086860 Processo: 6048.2026/3013995-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REAL BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL SOCRATES 00145
Bairro: N/I CEP: 03632040 SQL: 061.143.0054-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10059290 Processo: 6049.2026/3009871-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELA MARIA TRINDADE DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO VICENTE FERREIRA 99999
Bairro: PARQUE ANHANGUERA CEP: 05267050 SQL: 202.025.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152631358


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10059304 Processo: 6049.2026/3009872-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELA MARIA TRINDADE DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO VICENTE FERREIRA 99999
Bairro: PARQUE ANHANGUERA CEP: 05267050 SQL: 202.025.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152631362


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10059550 Processo: 6049.2026/3011550-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELA MARIA TRINDADE DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO VICENTE FERREIRA 99999
Bairro: PARQUE ANHANGUERA CEP: 05267050 SQL: 202.025.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152631364


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10063638 Processo: 6049.2026/3013468-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA RIO JUNDIAI 00157, Complemento: Próximo ao n°157
Bairro: CHACARA JARAGUA CEP: 05240005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152622403


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10145437 Processo: 6050.2026/3004141-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TGSP 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CALIFORNIA 01092
Bairro: BROOKLIN CEP: 04566062 SQL: 085.282.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152593234


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093952 Processo: 6052.2026/3013419-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON HUEB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS 00370, Complemento: Esq rua dr. Ivan ass
Bairro: AGUA FRIA CEP: 02336000 SQL: 070.215.0063-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152602864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10153354 Processo: 6012.2026/3015585-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CEJSP - CENTRO EMPRESARIAL JD. SAO PAULO INC. LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LEONCIO DE MAGALHAES 01004
Bairro: EDC E JD SAO PAULO CEP: 02042001 SQL: 069.102

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 152588500

6052.2025/0001803-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCAESCO COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 152581823

6030.2025/0004463-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DE LONGA PERMANENCIA NOSSO LAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Alterar o item 4 da ART, relativo à atividade exercida do profissional (para Parecer Técnico / Laudo Técnico) e a área utilizada pela atividade, rever/esclarecer item 6 da ART referente ao atendimento as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas, preencher e assinar campo assinaturas;

- Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade do Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 152591620

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.532-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014109-0

INFRATOR: ALAN FERNANDES BEZERRA

ENDEREÇO: RUA VIAZA, n° 557 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04633-050

SQL: 089.380.0025-7

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.534-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014147-3

INFRATOR: MARIA LUIZA RENCK BRUFATTO

ENDEREÇO: RUA VIAZA, n° 563 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04633-050

SQL: 089.380.0026-5

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.536-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014526-6

INFRATOR: CAMILA LOPES CARREIRO MACHADO DA SILVA

ENDEREÇO: RUA IPIRANGA, n° 366 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04633-000

SQL: 089.023.0025-0

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Multa: n° 16-246.357-0

Auto de fiscalização n° 16-01.011.562-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3006623-4

INFRATOR: MAURO JOSE MACHADO DA SILVA

ENDEREÇO: RUA GALILEU, n° 394 - BAIRRO JARDIM AEROPORTO - CEP. 04632-040

SQL: 089.490.0020-2

MULTA: R$ 3.310,52 (três mil trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos)

FATO CONSTITUTIVO: Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 e no Decreto nº 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Auto de Multa: n° 16-246.358-8

Auto de fiscalização n° 16-01.011.563-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3006624-2

INFRATOR: CAMILA LOPES CARREIRO MACHADO DA SILVA

ENDEREÇO: RUA GALILEU, n° 398 - BAIRRO JARDIM AEROPORTO - CEP. 04632-040

SQL: 089.490.0021-0

MULTA: R$ 1.986,31 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos)

FATO CONSTITUTIVO: Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 e no Decreto nº 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.573-7

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014148-1

INFRATOR: MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA S A

ENDEREÇO: RUA GALILEU, n° 499 - BAIRRO JARDIM AEROPORTO - CEP. 04632-040

SQL: 089.043.0131-9

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.575-3

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014708-0

INFRATOR: MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA S A

ENDEREÇO: RUA GALILEU, n° 499 - BAIRRO JARDIM AEROPORTO - CEP. 04632-040

SQL: 089.043.0131-9

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Infração   |   Documento: 152610554

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.596-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3017523-8

INFRATOR: KARLA SILVA RIBEIRO

CPF: 062.529.105-03

ENDEREÇO: RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL, n° 108 - BAIRRO PARQUE JABAQUARA - CEP. 04358-020

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.597-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3017705-2

INFRATOR: LORRANE FERREIRA DA SILVA

CPF: 052.748.045-27

ENDEREÇO: RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL, n° 108 - BAIRRO PARQUE JABAQUARA - CEP. 04358-020

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.616-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3017706-0

INFRATOR: LAIRE DAIANA CARVALHO DA SILVA

CPF: 054.046.665-44

ENDEREÇO: RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL, n° 108 - BAIRRO PARQUE JABAQUARA - CEP. 04358-020

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.617-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3017712-5

INFRATOR: ANDREIA GOMES BARBOSA

CPF: 035.351.015-73

ENDEREÇO: RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL, n° 108 - BAIRRO PARQUE JABAQUARA - CEP. 04358-020

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.618-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3017765-6

INFRATOR: LUCIANO GOMES BARBOSA

CPF: 382.918.248-19

ENDEREÇO: RUA MINISTRO GUIMARÃES NATAL, n° 108 - BAIRRO PARQUE JABAQUARA - CEP. 04358-020

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação   |   Documento: 152561299

TERMO DE ORIENTAÇÃO - ALF

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.249-5

PROCESSO FISCAL n°6053.2026/3014184-8

INFRATOR: CONSIGA CAR AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ 39.617.934/0001-02

ENDEREÇO: AV. WASHINGTON LUIS, 586 - BAIRRO SANTO AMARO - CEP.04662-000

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Notificação   |   Documento: 152560690

TERMO DE ORIENTAÇÃO - ALF

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.162-6

PROCESSO FISCAL n°6053.2026/3011595-2

INFRATOR: PINEX COMERCIAL IMP E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 15.448.112/0001-87

ENDEREÇO: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 21476 - BAIRRO SANTO AMARO - CEP.04795-912

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152630745


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10112177 Processo: 6053.2026/3016415-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INTERIOR SÃO PAULO PEÇAS PARA MOTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av Interlagos 03064
Bairro: Jardim Marajoara CEP: 04660005 SQL: 090.438.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152631369


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10112487 Processo: 6053.2026/3016418-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PILLOWTEX COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av Nossa Senhora do Sabara 02671
Bairro: Vila Santana CEP: 04685006 SQL: 090.438.0024-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152622414


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10063464 Processo: 6054.2026/3013005-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO MARCHETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENITO SILVEIRA 00071, Complemento: E 73
Bairro: JD SAPOPEMBA CEP: 03929280 SQL: 154.184.0008-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152572416

6042.2025/0004346-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIZ GARCIA COMERCIO DE SORVETES LTDA

COMUNIQUE-SE: Autorizo a prorrogração de prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento do Comunique-se 150813836

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias subsequentes data do vencimento do ultimo comunique-se .

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152554815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10366313 Processo: 6056.2026/3012270-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SE 00001, Complemento: 01
Bairro: CENTRO CEP: 01001000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152626755


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10351260 Processo: 6056.2026/3001331-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DRV L SPE T LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CONEGO VICENTE MIGUEL MARINO 00134
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01135020 SQL: 019.051.0067-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152591870

6033.2026/0000515-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA. ME

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 em seu anexo 1, completamente preechido, revendo o técnico, que deve ser Eng. Civil, ou arquiteto e esclarecendo o número de vagas de estacionamento;

Apresentar a Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Apresentar todos os documentos relativos ao novo responsável técnico: ART/RRT e CCM

Certificado de Segurança;

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

Caso já tenha sido emitido, Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16- apresentar o contrato de convênio do estacionamento e a cópia do ALF;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152565073

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6054.2024/0003896-0

INTERESSADO: CARE CENTRO AVANCADO DE RITMOLOGIA E ELETROFISIOLOGIA LTDA - CNPJ 60.535.077/0001-98

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 152570260

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0025874-0

INTERESSADO: MULTIPRO-PROCESSADORA, RECUPERADORA E SERVIÇOS S.A. (082606880001-50)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Nos pedidos de ALF deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 152544043

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6038.2024/0002992-0

MED CENTER COMERCIAL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 152532366

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0002763-9

POSTO DE COMBUSTÍVEIS MLN BRIGADEIRO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Posto de combustível: Apresentar Certificado de Estanqueidade;

Comunique-se   |   Documento: 152544091

6030.2022/0000881-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: TB SMART IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 152607584

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0023860-0

BOTECO MANDACARU LTDA

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 152613881

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0002546-3

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever campos 11 e 21 do requerimento - áreas do prédio;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 152571789

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2023/0005446-1

RAZÃO SOCIAL REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Considerando que o lançamento de irregularidade no CEDI é posterior ao Certificado de Conclusão apresentado, apresentar comprovante da regularidade da edificação.

Comunique-se   |   Documento: 152544269

6035.2025/0000801-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CQR INFORMATICA E ELETRONICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Comunique-se   |   Documento: 152604834

6051.2024/0003070-9

Interessado: JOAO VICTOR HAMA BAROLI

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 152594414

6056.2026/0003907-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SYLVIA POLETTI PEREIRA BARRETTO ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 152381122

6058.2023/0000981-1

CONVOCAÇÃO

O Senhor Roberto de Godói Carneiro, Subprefeito e Presidente do CADES Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica e torna público, a Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Vila Maria/Vila Guilherme - CADES/MG, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta.
Ficam convocados os conselheiros titulares e suplentes, a representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, Secretaria de Habitação, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Saúde e Munícipes da Cidade de São Paulo e demais Conselhos da Região, incluindo os CONSEGs.

Data 12/03/2025 - Quinta-feira - Horário: 19:30 horas

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575844


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10072912 Processo: 6058.2026/3013735-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO -METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV EDUC PAULO FREIRE 99999, Complemento: ESQ C/ R SOLD
Bairro: CRISTOVAO MORAIS CEP: 02187110 SQL: 063.287.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152591133

6058.2026/0000626-5 - Transferência de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessado: ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA LOPES

TBJ/MG/0000005940/2019

COMUNIQUE-SE: A requerente deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- CCM em nome da requerente ( o documento apresentado está em nome da permissionária atual);

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152613821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162183 Processo: 6059.2026/3013222-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO BEZERRA ARANTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTADO DE ISRAEL 00331
Bairro: Vila Clementino CEP: 04022001 SQL: 042.020.0064-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 152408849

6051.2025/0004157-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WESTWING COMERCIO VAREJISTA S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento dos itens 2, 3 e 4 do comuique-se 150424488).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152500561

6059.2025/0013664-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152501049

6050.2025/0024415-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOMBRERO SEGUROS S/A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152570898

6050.2025/0024198-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BART BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (falta de elementos coerentes para análise).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152392554

6059.2025/0005670-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: URSAL COMERCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco, p atividade escritório

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco, p atividade escritório

- Esclarecer atividade: indicar CNAE, observando que não consta CNAE de escritório nos documentos apresentados

- Esclarecer lotação: 100 pessoas em 104 m2 p atividade escritório ?????

- Apresentar ART quitada

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152395609

6061.2025/0001780-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO ACOCO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Prazo Concedido

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152425293

6048.2025/0007207-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação, declaração de parâmetros de incomodidade e o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária identificar o procurador junto à sua assinatura

2- A declaração de parâmetros de inocomodidade também deve ser assinada pelo responsávcel técnico

3- No formulário pata solicitação rever a área informada no item 12 que está divergente com as dos IPTU's e o item 14

4- Rever o assunto da ART para conforme o título da declaração de parâmetros de inocomodidade

5- Apresentar a peça gráfica aprovada na Prefeitura omde consta a planta da localização do estabelecimento

6- Apresentar o cálculo de lotação do estabelecimento, conforme a Lei 16.642/2017 e deceto 57.776/2047

7- Infromar se existem "brinquedos" eletro-mecânicos no estabelecimento, apresentando um lay-out de todo o estabelecimento. Em caso positivo, apresentar um laudo de funcionamento de cada um deles avalizado por engenheiro mecânico, com CREA e ART

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152480098

6052.2025/0002319-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROXXI TECNOLOGIA LTDA S.A

COMUNIQUE-SE:

1- O anexo 2 deve ser assinado por procurador devidamente legitimado

2- Apresentar o IPTU (dados cadastrais) do contribuinte 037.098.0111-7

3- No anexo 1 e anexo 2 informar o nome e dados do outorgante da procuração e assinatura e dados do procurador legitimado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152488118

6052.2025/0002317-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROXXI TECNOGIA LTDA S.A

COMUNIQUE-SE:

1- O anexo 2 deve ser assinado por procurador devidamente legitimado

2- Apresentar o IPTU (dados cadastrais) do contribuinte 037.098.0111-7

3- No anexo 1 e anexo 2 informar o nome e dados do outorgante da procuração e assinatura e dados do procurador legitimado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152533372

6050.2025/0012670-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Preliminarmente esclarecer p qual CNAE refere-se esta solicitação? Para CNAEs que não sejam de Baixo Risco, apresentar requerimento/documentação pertinente, se for o caso.

- Esclarecer junto ao contrato social que diretor Marcelo assina individualmente pela empresa.

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 152537030

6056.2025/0022444-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TADAMASSA YAMADA & CIA S/S

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 152560554

6059.2025/0014751-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RHINOMÉDICA CLÍNICA MÉDICA LTDA - CNPJ: 40.993.783/0001-76

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 2 da Portaria 29/SPR/2017

2- No anexo 1 rever as áreas informadas e informar os itens 13 e14

3- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

4- Apresentar uma vínculo entre o responsável técnico e o CCM apresentado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152554820


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146708 Processo: 6060.2026/3012513-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GRACINDA CARDOSO SIGNORELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ZAPPI 00466, Complemento: 470
Bairro: N/I CEP: 03128140 SQL: 100.007.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152564604


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146716 Processo: 6060.2026/3012526-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GRACINDA CARDOSO SIGNORELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ZAPPI 00466, Complemento: 470
Bairro: N/I CEP: 03128140 SQL: 100.007.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152575725


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146660 Processo: 6060.2026/3014731-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JULIA PINTO ESTEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL JOSE DA SILVA NETO 00058
Bairro: PRQ SAO LUCAS CEP: 03238010 SQL: 118.249.0128-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152585557


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146783 Processo: 6060.2026/3015574-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO PROMOV IND E COM DE MOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL JOSE DA SILVA NETO 00085, Complemento: 83
Bairro: PQ SÃO LUCAS CEP: 03238010 SQL: 118.258.0055-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152622420


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10149006 Processo: 6060.2026/3012155-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OCTAVINO ALVES PORTELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACARANDA PRETO 00176, Complemento: VL ROSA MOLLA
Bairro: N/I CEP: 03251070 SQL: 156.053.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152586174

6060.2026/0000532-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA USIFERRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Declaração ramo de atividade exercida no local de acordo com a classificação de usos constantes da lei 16.402/16

- CLCB ou AVCB

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 152598875

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000848-1 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/03/2026, fls. 682, para fazer constar o seguinte:

Onde se lê:

"83.10.16.482.4001.2.611.16.482.4001.2.611.09.1.501.9001.0".

Leia-se:

"83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0".

Ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152514018

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000286-6, e em especial as manifestações de fls. nº 150386754 e 151015863, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CNPJ nº 46.377.222/0001-29, para pagamento de despesas processuais - Cumprimento de sentença nº 0001551-98.2026.8.26.0100 - 19ª VC, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 115.260,00 (cento e quinze mil duzentos e sessenta reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.33903900.08.1.759.8011.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152541902

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002131-1], e em especial as manifestações doc. SEI [150797106] e [152529604], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, para execução de serviços de serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações de 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, no Conjunto Habitacional Parque Ipê, localizado na Rua Natalício da Costa Fazão, 58, 100, 140, 202 e 242; Rua Salvador José da Silva, 22 - Parque Ipê, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.975.789,36 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), e demais empenhamentos, cancelamentos e/ou suplementações necessárias durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.356.44903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 20.709/26 [151808133] - processo SEI [7610.2026/0000450-8].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151834115

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0001520-6], e em especial as manifestações doc. SEI [150795877] e [152519441], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações relativos ao 2º escalão, no Conjunto Habitacional Talara, localizado na Rua Antônio Raposo Barreto, 31 - Jardim das Flores, utilizando a ARP 008/SMS.G/23, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.999.815,96 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações necessáriass durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.356.44903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 20.710/26 [151808249] - processo SEI [7610.2026/0000450-8].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152565851

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0001860-4], e em especial as manifestações doc. SEI [150796773] e [152516301], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 62.533.278/0001-81, para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações relativos ao 2º escalão, no Conjunto Habitacional Talara - Área Externa, localizado na Rua Antônio Raposo Barreto, 31 - Jardim das Flores, utilizando a ARP 008/SMS.G/23, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.000.490,11 (três milhões, quatrocentos e noventa reais e onze centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações necessáriass durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.356.44903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 20.710/26 [151808249] - processo SEI [7610.2026/0000450-8].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152568497

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2026/0000554-7], e em especial as manifestações doc. SEI [151200511] e [151202403], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ nº 00.360.305/2873-06, para pagamento da cobrança de IOF sobre os Resgates nas Aplicações Financeiras do exercício de 2026 que serão debitados nas contas com Recursos FMH, pela Caixa Econômica Federal, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.47.00.08.1.759.8011.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

II - À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152570483

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2026/0000555-5], e em especial as manifestações doc. SEI [151202990] e [151215444], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ nº 00.000.000/2885-19, para pagamento da cobrança de IOF sobre os Resgates nas Aplicações Financeiras do exercício de 2026 que serão debitados nas contas com Recursos FMH, pelo Banco do Brasil, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 140.880,00 (cento e quarenta mil oitocentos e oitenta reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.47.00.08.1.759.8011.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

II - À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 152618589

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001872-7- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 016/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES DA 3ª FASE DA RECONVERSÃO URBANA DO LARGO DA BATATA NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA - OUCFL

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2024/0001872-7, em especial, do Contrato Não Oneroso nº 02/2026/SMUL LGPD (152446000) e Nota de Empenho Nº 31.386/2026 (152572027), em conformidade com o disposto nos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 016/2025, ao Licitante Vencedor: CONSÓRCIO GDF PINHEIROS (GESTOR Engenharia Ltda/ DANG Construtora de Obras Ltda/ FREMIX Pavimentação e Construções Ltda), cujo percentual de desconto ofertado é de 2,87% (dois virgula oitenta e sete por cento), correspondente ao valor global de R$ 89.261.542,96 (oitenta e nove milhões duzentos e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) na data-base: Janeiro/2025, conforme planilha orçamentária (149341026) e cronograma físico-financeiro (149450652) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 152619904

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001216-0- LICITAÇÃO nº 017/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA SANTO AMARO E REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS, NO TRECHO ENTRE RUA PERIQUITO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0001216-0, em especial, do Contrato Não Oneroso nº 01/2026/SMUL LGPD (152448405) e Notas de Empenho Nº 28.977/2026 (151968083) e Nº 28.980/2026 (151968699), em conformidade com o disposto nos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 017/2025, ao Licitante Vencedor: CONSÓRCIO CONECTA SANTO AMARO (TALUDE Construções S/A e SOEBE Construção e Pavimentação S.A), cujo percentual de desconto ofertado é de 0,52% (zero virgula cinquenta e dois por cento), correspondente ao valor global de R$ 98.282.769,03 (noventa e oito milhões duzentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e três centavos) na data-base: Janeiro/2025, conforme planilha orçamentária (149342087) e cronograma físico-financeiro (149452153 e 149487868) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 152624399

PROCESSO N.º 7910.2025/0000718-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 008/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇAO DA NOVA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AVENIDA HÉLIO PELLEGRINO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES, REGIÃO SUDOESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 03- HABILITAÇÃO

Às 10h30 do dia 11 de março de 2026, na Sala de Reunião 03, localizada no 6º andar edifício sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para, nos termos do item 15.8.1. do Edital, proceder a abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, do licitante que deve a maior Nota Final (NF), CONSÓRCIO NOVO EIXO SP (ASTEC Engenharia Ltda - ECR Engenharia Ltda), conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 10/03/2026. Compareceu a sessão apenas o representante do mencionado consórcio. Após a abertura do envelope, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do dos documentos apresentados, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 19 do Edital. Os envelopes nº 03, dos demais licitantes permanecem em poder da comissão, devidamente lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da publicação do Despacho de Homologação e Adjudicação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO: 152602442

Ata   |   Documento: 152624755

PROCESSO N.º 7910.2025/0000718-2 -LICITAÇÃO nº 008/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇAO DA NOVA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AVENIDA HÉLIO PELLEGRINO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES, REGIÃO SUDOESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Às 17h00 do dia 11 de março de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação apresentados pelo CONSÓRCIO NOVO EIXO SP (ASTEC Engenharia Ltda - ECR Engenharia Ltda) e, após a realização da consulta prevista no item 19.1 do edital e verificação atendimento de todos os documentos solicitados, a Comissão decidiu HABILITÁ-LO, nos termos do item 19.2 do edital. A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC, quando terá início o prazo recursal único, de 5(cinco) dias úteis, nos termos do item 20.1 do Edital. Fica franqueada vistas ao processo, que deverá ser solicitada através do e-mail: licitações@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 152608140

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A

CNPJ: 69.034.668/0001-56

TERMO: 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 08/2021

OBJETO: Fornecimento de créditos de vale-refeição, através de cartão eletrônico com chip e tarja magnética, conforme descrições e condições constantes do Anexo I

PROCESSO: PAD-2020/00282.08

NOTA DE EMPENHO: 313, 314 e 315/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.46-AA

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 26.632.581,12 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 6 (seis) meses, a partir de 12 de março de 2026, ou até a conclusão de nova contratação, o que ocorrer primeiro

ASSINATURA: 10 de março de 2026

Comunique-se   |   Documento: 152613607

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP

CNPJ: 62.500.855/0001-39

TERMO: 3° Termo de Aditamento ao Contrato n° 07/2023

OBJETO: A associação dos advogados e/ou procuradores com a disponibilização dos itens, considerados indivisíveis em seu conjunto, de acordo com o plano associativo 100% digital, em que são inscritos os profissionais indicados pela CONTRATANTE

VALOR DO TERMO: R$ 11.971,44 (onze mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00415.03

NOTA DE EMPENHO: 19/2026 - FECAM

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 05 de março de 2026

ASSINATURA: 05 de março de 2026

Comunique-se   |   Documento: 152618248

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA

CNPJ: 61.269.452/0001-68

TERMO: Termo de Aditamento ao Contrato n° 05/2025

OBJETO: Prestação de serviços de fabricação e fornecimento de pão francês, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

VALOR DO TERMO: R$ 84.990,84 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00411.02

NOTA DE EMPENHO: 310/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.30 - Material de Consumo

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de março de 2026

ASSINATURA: 10 de março de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 152615463

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 01/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00123

OBJETO: Curso Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância “.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

SGP SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA

29.759.932/0001-02

R$ 6.930,00

TOTAL

R$ 6.930,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 152628910

AGENDA DE EVENTOS - DIA 12 DE MARÇO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pantanal

Salão Nobre

8º andar

Alessandro Guedes

PT

15:00 - 17:30

Sessão Solene em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher

Salão Nobre

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

18:30 - 21:00

Solenidade da Jethro Internacional

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

18:30 - 22:00

Atividade Audiovisual - Odara - Conectando Ideias Negras

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Luana Alves

PSOL

19:30 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos Bombeiros Veteranos de 2025 e aos 146 Anos do Corpo de Bombeiros

Plenário 1º de Maio

1º andar

Major Palumbo

PP

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 152629477

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 82/26

EXONERANDO, a pedido, UDERMA NEVES NASCIMENTO, registro 22509, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS .

PORTARIA 83/26

NOMEANDO SABRINA MOREIRA ROCHA PALUMBO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 53/26

Ref.: Memo. Procuradoria nº 013/2026

Tendo em vista as informações constantes dos autos, a MESA AUTORIZA a aquisição de passagens aéreas e a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013, para o Sr. Paulo Augusto Baccarin, Procurador-Geral Legislativo, e o Sr. Denis Cassiano Vieira Lima, Procurador Legislativo, participarem de audiência a ser realizada na sede do Supremo Tribunal Federal, no dia 12/03/2026, em Brasília - DF.

PORTARIA 178/26

REMOVENDO, “ex-officio”, do 41º Gabinete de Vereador para o Gabinete de Liderança da Representação Partidária do Republicanos, ALEX SANDRO DE SANTANA, registro 52.541, funcionário da PMSP afastado para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 01 de março de 2026.

PORTARIA 179/26

EXONERANDO, a pedido, BEATRIZ VILELA BORTONI, registro 232983, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 180/26

EXONERANDO, a pedido, SABRINA MOREIRA ROCHA PALUMBO, registro 233260, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 181/26

EXONERANDO, a pedido, WENDEL SANTANA PEREIRA SANTOS, registro 231927, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 182/26

EXONERANDO, a pedido, JOSE EDINALDO DA SILVA, registro 232038, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 183/26

EXONERANDO, a pedido, GEAN MOREIRA RICARDO, registro 233038, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 184/26

EXONERANDO, a pedido, MARIO AUGUSTO GRAF MORAES, registro 232449, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 185/26

EXONERANDO, a pedido, SAMUEL DA SILVA PEREIRA, registro 233278, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 186/26

EXONERANDO, a pedido, LEANDRO DE SOUZA LIMA, registro 233040, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 187/26

EXONERANDO, a pedido, FABIO EDUARDO GOES, registro 233041, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 188/26

EXONERANDO, a pedido, ANDRE PASCHOALOTTO, registro 233465, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 189/26

EXONERANDO, a pedido, CLEITON APARECIDO JUSTINO SEVERINO, registro 233421, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 190/26

NOMEANDO UDERMA NEVES NASCIMENTO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 191/26

NOMEANDO JOSE EDINALDO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 192/26

NOMEANDO WENDEL SANTANA PEREIRA SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 193/26

NOMEANDO MARIO AUGUSTO GRAF MORAES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 194/26

NOMEANDO GEAN MOREIRA RICARDO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 195/26

NOMEANDO CLEITON APARECIDO JUSTINO SEVERINO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 196/26

NOMEANDO ANDRE PASCHOALOTTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 197/26

NOMEANDO FABIO EDUARDO GOES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 198/26

NOMEANDO LEANDRO DE SOUZA LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 19º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Celso de Oliveira Veloso - RF 232.032 - Proc. 56/26

Daniel Guth Esteves - RF 233.028 - Proc. 45/26

Jakeline de Camargo de Marche - RF 233.856 - Proc. 44/26

Maria Cecilia Bagbudarian - RF 27.119 - Proc. 402/26

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CÓPIA XEROGRÁFICA

Mariza Carvalho - TID 105995

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição da interessada, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias

Comunicado   |   Documento: 152629591

ESCOLA DO PARLAMENTO

RETIFICAÇÃO — RESULTADO PRELIMINAR Edital EP 01/2026 — Credenciamento de Facilitadores de Aprendizagem e Avaliadores para o Projeto Câmara na Rua

A Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo torna público que, em razão de erros materiais verificados no Resultado Preliminar publicado em 11 de março de 2026, procede à sua retificação nos seguintes termos:

I — Correção de pontuações lançadas incorretamente

Ficam retificadas as pontuações dos candidatos a seguir identificados, prevalecendo, para todos os efeitos, as notas ora publicadas:

CPF

Exp. Profissional

Prod. Técnica/Acadêmica

Titulação Acadêmica

Total

***.063.128-**

0

0

10

10

***.027.468-**

0

0

0

0

***.854.888-**

20

0

0

20

II — Inclusão de candidata omitida no resultado preliminar

Por erro material de omissão, deixou de constar do Resultado Preliminar a avaliação da candidata identificada pelo CPF *.014.902-**, cuja pontuação é a seguinte:

CPF

Exp. Profissional

Prod. Técnica/Acadêmica

Titulação Acadêmica

Total

***.014.902-**

0

0

20

20

A candidata não alcançou a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos exigida para credenciamento, nos termos do art. 26, § 1º do Edital, sendo declarada não credenciada no presente processo.

III — Disposições finais

As demais informações constantes do Resultado Preliminar, inclusive as pontuações dos demais candidatos, permanecem inalteradas. O prazo para interposição de recurso segue vigente até as 23h59 do dia 13 de março de 2026, nos termos do art. 29 do Edital EP 01/2026, sendo assegurado à candidata incluída por esta retificação o mesmo prazo recursal.

São Paulo, 11 de março de 2026.

Comissão de Avaliação e Credenciamento Escola do Parlamento — Câmara Municipal de São Paulo

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 152629393

PARECERES APROVADOS EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO EM 04/12/2025 NO PLENÁRIO 1º DE MAIO.

PARECER CONJUNTO N° 42/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, que dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Flávio Gremo Federico e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Flávio Gremo Federico, nascido na cidade de São Paulo, é reconhecido nacionalmente como referência na gastronomia, especialmente na arte da confeitaria, área em que construiu uma carreira sólida, marcada pela criatividade e pelo talento que transforma sabores em experiências emocionantes. Sua trajetória, iniciada a partir da paixão pelos doces na infância, reflete perseverança e audácia, convertendo sonhos em profissão e inspirando gerações que acreditam no poder transformador da gastronomia.

Com 34 anos de atuação, o homenageado consolidou-se como chef confeiteiro, consultor e educador, idealizando a Academia de Confeitaria, espaço dedicado à formação de milhares de estudantes. Sua presença constante em programas televisivos por mais de 26 anos, bem como em eventos gastronômicos e meios de comunicação, ampliou o alcance de sua arte, interpretando a doçura como elo entre técnica e afeto.

Além da excelência técnica e do rigor estético, sua carreira é permeada por valores humanos, como generosidade e compromisso com a educação. Ao ensinar, Federico transmite não apenas receitas, mas confiança e esperança, promovendo a gastronomia como instrumento de realização pessoal e profissional. Em momentos de adversidade, demonstrou resiliência e capacidade de reinvenção, mantendo viva a chama da arte culinária e adaptando formatos de ensino e negócio.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Flávio Gremo Federico representa o reconhecimento de um profissional que alia competência, criatividade e dedicação à formação de novos talentos, elevando a gastronomia ao patamar de expressão cultural e ato de amor à sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 43/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Em celebração à trajetória centenária de uma das mais relevantes entidades sindicais do país, esta homenagem reconhece o papel histórico do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, instituição que, desde sua fundação em 1923, tem se dedicado à defesa intransigente dos direitos trabalhistas e à promoção da justiça social.

Segundo a justificativa do projeto, ao longo de mais de cem anos, o Sindicato consolidou-se como referência nacional de organização e solidariedade, protagonizando conquistas emblemáticas, como a jornada de seis horas, a resistência a períodos autoritários e a atuação firme em campanhas salariais e negociações que asseguraram avanços significativos para a categoria. Sua atuação transcende a esfera sindical, alcançando dimensões políticas, culturais e sociais, com iniciativas voltadas à cidadania, à equidade de gênero, à inclusão racial e ao fortalecimento da democracia.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Salva de Prata ao Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região simboliza o reconhecimento público a uma história marcada pela coerência e dedicação à luta coletiva, honrando gerações que construíram este legado e incentivando novas lideranças a manter vivo o compromisso com os trabalhadores e com uma sociedade mais justa e solidária, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - abstenção

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 44/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Hospital da Mulher - SECONCI-SP/OSS.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Hospital da Mulher (HM), concebido a partir do legado do tradicional Centro de Referência da Saúde da Mulher — antigo Hospital Pérola Byington — foi instituído mediante um modelo inovador de parceria público-privada, estruturado por concessão administrativa. Nesse arranjo, o Governo do Estado de São Paulo delegou ao Grupo Construcap a responsabilidade pela construção e instalação da nova unidade, seguindo diretrizes definidas em caderno técnico específico. O empreendimento figura como parte do esforço de revitalização da região central da capital paulista, tendo início em julho de 2019 e, em agosto de 2022, iniciou-se a transição dos atendimentos do antigo hospital para a nova estrutura. Totalmente integrado ao SUS, o Hospital da Mulher consolidou-se como o maior centro ginecológico da América Latina e um dos maiores do mundo, concentrando atendimentos de alta complexidade voltados à saúde feminina.

O impacto assistencial da instituição é expressivo, destacando-se como o maior centro oncológico de câncer de mama do Brasil, o maior centro de tratamento de endometriose do país e referência estadual em diversas áreas, incluindo ginecologia oncológica, oncologia clínica e cirúrgica, mastologia, endoscopia ginecológica, reprodução humana e atenção a vítimas de violência sexual. A unidade também desempenha papel fundamental na oferta de procedimentos cirúrgicos especializados, consultas e tratamentos que representam parcela significativa dos atendimentos proporcionados pelo Sistema Único de Saúde no estado. Em reconhecimento às suas práticas de sustentabilidade e eficiência operacional, obteve a certificação internacional LEED O+M — Nível Gold, tornando-se o primeiro conjunto de hospitais 100% SUS no Brasil a conquistar tal distinção, concedida pelo U.S. Green Building Council. A instituição demonstra elevados índices de satisfação, refletidos no monitoramento por plataformas de avaliação pública. Com estrutura moderna, equipe multidisciplinar e abordagem assistencial humanizada, o hospital assegura cuidado integral à mulher em todas as fases da vida, oferecendo prevenção, diagnóstico, tratamento e acolhimento em situações de urgência e vulnerabilidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer o papel estratégico do Hospital da Mulher como o maior centro especializado em saúde feminina da América Latina, com atendimento público de alta complexidade, humanizado e de excelência, com impacto decisivo na prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças que afetam as mulheres, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 45/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, João Jorge, Dr. Murillo Lima, Sandra Santana, Janaina Paschoal, Rute Costa, Sargento Nantes, Isac Félix, Silvinho Leite, Fabio Riva, Marcelo Messias, Gabriel Abreu, Nabil Bonduki, Edir Sales, Renata Falzoni, Thammy Miranda, Major Palumbo, Danilo do Posto de Saúde, Carlos Bezerra Jr, Dra. Sandra Tadeu, George Hato, Pastora Sandra Alves, Adrilles Jorge, Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Kenji Ito, Zoe Martínez, Dheison Silva, Cris Monteiro, Professor Toninho Vespoli, Sonaira Fernandes, Marina Bragante, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Senival Moura, Simone Ganem, Rubinho Nunes, Alessandro Guedes, Celso Giannaz, Ely Teruel, Hélio Rodrigue, João Ananias, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Sansão Pereira e Silvão Leite, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura visa conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, cientista brasileira de notável projeção nacional e internacional, cuja trajetória acadêmica e profissional tem produzido impactos relevantes no campo da medicina regenerativa e da neurociência.

Segundo a justificativa do projeto, aos 59 anos, a Dra. Tatiana Coelho de Sampaio construiu uma trajetória profissional inteiramente voltada à pesquisa científica, consolidando uma carreira de destaque iniciada na Universidade Federal do Rio de Janeiro, instituição onde concluiu sua graduação, o mestrado e o doutorado em ciências biológicas, além de ingressar como professora em 1995. Sua formação acadêmica foi enriquecida por estágios de pós‑doutorado em centros de elevado prestígio internacional, como a University of Illinois, nos Estados Unidos, e a University of Erlangen‑Nuremberg, na Alemanha, demonstrando sua inserção em redes científicas de alcance global.

Desde os anos 1990, a pesquisadora tem conduzido investigações inovadoras sobre a matriz extracelular e suas potenciais aplicações terapêuticas, trabalho que culminou no desenvolvimento da polilaminina, uma versão polimerizada da proteína laminina, derivada de placenta humana e com capacidade relevante de estimular a regeneração de conexões nervosas afetadas por lesões na medula espinhal. Os resultados preliminares, particularmente em pacientes com paraplegia e tetraplegia, revelam avanços significativos em um campo historicamente limitado em alternativas de tratamento.

A autorização de ensaios clínicos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária constituiu etapa fundamental na validação científica da substância, reforçando o rigor técnico e metodológico que caracteriza a pesquisa. Depoimentos de participantes da fase experimental têm indicado melhorias expressivas, incluindo recuperação de movimentos antes comprometidos. Em caso amplamente divulgado pela imprensa, registrou-se inclusive o retorno da capacidade de caminhar sem apoio contínuo, fato que despertou grande interesse público e renovou a esperança de reabilitação para pessoas com lesões medulares graves.

O alcance social do tema foi ampliado por debates e entrevistas em veículos de comunicação de grande prestígio nacional, como o programa Roda Viva, evidenciando o impacto e a relevância do avanço científico perante a sociedade. Cumpre salientar que o estudo permanece em fase experimental, seguindo de forma estrita todos os protocolos éticos e regulatórios, o que reforça a seriedade e o comprometimento profissional da pesquisadora.

A atuação da Dra. Tatiana transcende o universo acadêmico, assumindo dimensão social e humanitária ao oferecer uma possibilidade concreta de recuperação da autonomia funcional por pessoas com severas limitações motoras. Sua contribuição dialoga diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e fortalece de maneira expressiva o desenvolvimento da pesquisa biomédica no Brasil.

Diante da relevância da sua produção científica e do impacto positivo que seus estudos vêm gerando na sociedade brasileira, a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio alinha-se à tradição do Município de São Paulo em reconhecer personalidades cujas ações promovem o avanço científico, o bem-estar coletivo e a valorização da vida humana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a contribuição científica de grande relevância da Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, cujo trabalho inovador em terapias para lesões medulares oferece perspectivas concretas de recuperação funcional e significativo impacto social e humanitário, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 46/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2026.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores João Jorge, Paulo Frange, Dr. Murillo Lima, Sandra Santana, Janaina Paschoal, Rute Costa, Sargento Nantes, Isac Félix, Silvinho Leite, Fabio Riva, Marcelo Messias, Gabriel Abreu, Nabil Bonduki, Edir Sales, Renata Falzoni, Thammy Miranda, Major Palumbo, Danilo do Posto de Saúde, Carlos Bezerra Jr, Dra. Sandra Tadeu, George Hato, Pastora Sandra Alves, Adrilles Jorge, Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Kenji Ito, Zoe Martínez, Dheison Silva, Cris Monteiro, Professor Toninho Vespoli, Sonaira Fernandes, Marina Bragante, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Senival Moura, Simone Ganem, Rubinho Nunes, Alessandro Guedes, Celso Giannaz, Ely Teruel, Hélio Rodrigue, João Ananias, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Sansão Pereira e Silvão Leite, concede o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura visa conceder o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, cientista brasileira de notável projeção nacional e internacional, cuja trajetória acadêmica e profissional tem produzido impactos relevantes no campo da medicina regenerativa e da neurociência.

Segundo a justificativa do projeto, a Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, aos 59 anos, construiu uma carreira inteiramente dedicada à pesquisa científica, consolidando trajetória de excelência iniciada na Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde realizou sua formação completa em ciências biológicas e, posteriormente, ingressou como docente em 1995. Seu percurso acadêmico inclui estágios de pós‑doutoramento em instituições de elevado prestígio internacional, como a University of Illinois, nos Estados Unidos, e a University of Erlangen‑Nuremberg, na Alemanha, o que evidencia sua integração a redes globais de produção científica.

Desde a década de 1990, a pesquisadora vem desenvolvendo estudos pioneiros sobre a matriz extracelular e suas aplicações terapêuticas, trabalho que resultou na criação da tecnologia denominada polilaminina — uma forma polimerizada da proteína laminina, obtida a partir de placenta humana, com potencial significativo para a regeneração de conexões neurais em lesões da medula espinhal. Os achados iniciais apontam resultados promissores, sobretudo em pacientes com paraplegia e tetraplegia, constituindo avanço científico de grande impacto em uma área historicamente caracterizada por limitações terapêuticas.

A autorização de ensaios clínicos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária representa etapa decisiva no processo de validação da substância, atestando o rigor metodológico e a credibilidade do trabalho desenvolvido. Relatos de pacientes que participaram das aplicações experimentais têm indicado progressos relevantes, incluindo recuperação parcial e até significativa de movimentos. Em caso amplamente divulgado, registrou-se a retomada da capacidade de caminhar sem auxílio permanente, fato que ganhou repercussão nacional e reacendeu expectativas de reabilitação para milhares de pessoas com lesões medulares graves.

A dimensão pública do tema foi ampliada por debates e entrevistas veiculados em meios de comunicação de reconhecimento nacional, como o programa Roda Viva, demonstrando o interesse coletivo despertado pelo avanço científico. Importa salientar que a pesquisa permanece em fase experimental, respeitando integralmente os protocolos científicos e regulatórios, o que reforça a responsabilidade ética e a seriedade que marcam a atuação da pesquisadora.

O trabalho da Dra. Tatiana ultrapassa os limites estritamente acadêmicos, assumindo nítido alcance social e humanitário, ao oferecer uma perspectiva concreta de restituição da autonomia funcional a pessoas com deficiência motora severa. Tal contribuição dialoga diretamente com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e representa importante estímulo ao fortalecimento da pesquisa biomédica brasileira.

Considerando a relevância de sua atuação e o impacto positivo de seus estudos para a sociedade brasileira, a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio harmoniza-se com a tradição do Município de São Paulo de homenagear personalidades cujos feitos promovem o progresso científico, o bem-estar coletivo e a valorização da vida humana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a contribuição científica excepcional da Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, cujo trabalho inovador em terapias para lesões medulares representa avanço de grande relevância social, médica e humanitária para o país, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 47/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 131/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, concede a honraria Salva de Prata ao CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente iniciativa tem como finalidade homenagear o Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM), em reconhecimento às mais de três décadas de dedicação à saúde pública e à contribuição inestimável para a melhoria da qualidade de vida da população paulistana.

Segundo a justificativa do projeto, a trajetória da instituição teve início em 20 de maio de 1991, quando um grupo de médicos, advogados e profissionais de saúde do Hospital Pérola Byington fundou a entidade, sem fins lucrativos, em homenagem ao Dr. João Amorim, renomado obstetra e fundador daquele hospital, cuja atuação foi marcada pela excelência na gestão e pelo compromisso com a saúde.

Desde sua criação, o CEJAM tem como missão atuar de forma transformadora na vida das pessoas, promovendo ações de prevenção, assistência e promoção da saúde. Sob o lema “Prevenir é Viver com Qualidade”, consolidou-se como parceiro estratégico do Poder Público, qualificando-se como Organização Social de Saúde. Um marco relevante ocorreu em 2002, quando a instituição iniciou sua atuação em parceria com o Município de São Paulo, assumindo a gestão de serviços essenciais, sobretudo na Zona Sul, em regiões como Jardim Ângela e Capão Redondo. O trabalho desenvolvido vai além do atendimento clínico, incorporando práticas humanizadas e ações “extramuros”, com visitas domiciliares que fortalecem o vínculo comunitário.

Atualmente, o CEJAM administra 53 unidades de saúde na capital, incluindo UBSs, UPAs e o Hospital Municipal M’Boi Mirim - Dr. Moysés Deutsch, referência para toda a região sul. A excelência dessa gestão é evidenciada pelo fato de 33 unidades possuírem certificação da Organização Nacional de Acreditação (ONA), atestando a qualidade dos serviços prestados. Além da assistência direta, a instituição ampliou sua atuação social por meio do Instituto CEJAM, que desenvolve projetos voltados à educação, sustentabilidade e responsabilidade social, como o programa de capacitação profissional “CEJAM Conecta”. Em setembro de 2024, reafirmou seu compromisso com práticas globais ao aderir ao Pacto Global da ONU, incorporando princípios universais relacionados a Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. Sua postura ética é reforçada pela associação ao Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) e ao Instituto Ética Saúde.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer uma instituição que, há 34 anos, transforma cuidado em presença e esperança na vida de quem mais necessita, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 48/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 109/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto Jô Clemente (IJC), pelos serviços prestados à cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o Instituto Jô Clemente (IJC) é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com mais de 64 anos de atuação voltada à promoção da saúde, inclusão e defesa dos direitos das pessoas com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Doenças Raras. Fundado em 1961, tornou-se referência nacional em serviços especializados, educação, assistência social, inclusão profissional e pesquisa, alinhando-se aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Entre suas conquistas mais relevantes, destaca-se a implantação do Teste do Pezinho, que permitiu o diagnóstico precoce de milhões de bebês, prevenindo deficiências e reduzindo a mortalidade infantil. O Instituto também lidera projetos inovadores, como a triagem para Atrofia Muscular Espinhal (AME-5q), e mantém serviços de excelência, incluindo ambulatórios de diagnóstico, atendimento educacional especializado, programas de estimulação e habilitação, inclusão profissional, apoio à longevidade, telecentro e autodefensoria.

Com forte atuação social, o IJC realiza cerca de 300 mil atendimentos anuais, consolidando-se como um pilar essencial na defesa da dignidade e na promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria é concedida ao Instituto Jô Clemente pelo seu histórico de mais de seis décadas de atuação pioneira na promoção da saúde, inclusão social e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, impactando positivamente milhões de vida, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 49/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 105/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, concede a Medalha Anchieta à Ilustríssima Doutora Barbara Lisboa Travassos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por finalidade homenagear a Ilustríssima Doutora Barbara Lisboa Travassos com a concessão da Medalha Anchieta, como reconhecimento público e institucional pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo, especialmente no exercício de suas funções à frente da 5ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas da Divisão de Proteção à Pessoa.

Segundo a justificativa do projeto, com 19 anos de efetivo serviço junto aos órgãos de Segurança Pública do Estado, a homenageada construiu uma carreira marcada pela competência, dedicação e compromisso com a sociedade. Além de sua atuação como Delegada Titular, destaca-se sua contribuição acadêmica, tendo lecionado por uma década na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, onde também integrou bancas examinadoras, demonstrando excelência técnica e espírito público.

Entre os feitos que justificam esta honraria, sobressai a condução da investigação que elucidou o desaparecimento do jovem Samuel Gustavo de Andrade, ocorrido em 2017. Apesar do arquivamento inicial do inquérito, a Dra. Barbara Lisboa Travassos manteve o caso em aberto, coordenando diligências que culminaram, em 2025, na identificação do corpo por meio de exames periciais, após sete anos de incertezas. Tal empenho trouxe à família a resposta aguardada, evidenciando sensibilidade humana e rigor profissional. Sua atuação reflete valores essenciais à segurança pública: perseverança, técnica e compromisso com a verdade. Por isso, a concessão da Medalha Anchieta configura-se como justa homenagem a uma profissional que, com dedicação exemplar, contribuiu para a consolidação da justiça e para o amparo às famílias em momentos de extrema vulnerabilidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria Medalha Anchieta é concedida à Doutora Barbara Lisboa Travassos pelo seu notável empenho e dedicação na condução de investigações complexas, garantindo respostas às famílias e fortalecendo a atuação da segurança pública no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 50/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 102/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Moriteru Ueshiba, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura visa homenagear Moriteru Ueshiba, terceiro Doshu do Aikido e líder mundial da modalidade, cuja trajetória tem contribuído significativamente para a difusão dessa arte marcial e para a promoção de valores éticos e sociais na cidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, nascido em 1951, em Tóquio, Japão, Ueshiba é neto do fundador do Aikido, Morihei Ueshiba, e filho de Kisshomaru Ueshiba, responsável por consolidar a prática no cenário internacional. Formado em Economia pela Meiji Gakuin University, assumiu funções de destaque como Diretor Executivo da Fundação Aikikai, Presidente do Hombu Dojo e líder da Federação Internacional de Aikido, além de atuar como professor e autor de obras técnicas.

Reconhecido mundialmente por sua contribuição às artes marciais, Ueshiba recebeu diversas honrarias, entre elas a Medalha Anchieta (2006), a Ordem da Amizade da Rússia (2009) e a Medalha com Fita Azul concedida pelo Imperador do Japão (2013). Sua atuação foi decisiva para transformar São Paulo em um dos maiores polos de prática do Aikido fora do Japão, por meio de seminários, eventos e apoio à comunidade local. Atualmente, milhares de praticantes paulistanos se beneficiam dos princípios do Aikido, que promovem equilíbrio físico e mental, disciplina, empatia e não violência, sendo também aplicados em projetos sociais e educacionais voltados à juventude em situação de vulnerabilidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem a Moriteru Ueshiba é justificada pelo seu papel fundamental na preservação e expansão do Aikido, arte marcial que promove valores como disciplina, equilíbrio, empatia e não violência, contribuindo decisivamente para transformar São Paulo em um dos maiores polos de prática do Aikido fora do Japão, fortalecendo iniciativas sociais e educacionais que impactam positivamente a juventude e a comunidade local. Sua trajetória, marcada por excelência técnica e compromisso ético, representa um legado cultural e humanístico de grande relevância para a cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 51/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 94/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. António Pedro Rodrigues da Silva e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, António Pedro Rodrigues da Silva, Cônsul-Geral de Portugal em São Paulo, tem desempenhado sua missão diplomática com exemplar dedicação aos valores democráticos, à solidariedade entre os povos e ao respeito profundo pelos direitos humanos. Herdeiro dos ideais da Revolução dos Cravos, marco histórico da conquista da liberdade em Portugal, sua atuação na cidade de São Paulo reflete um compromisso inequívoco com esses princípios, que continuam a nortear a presença portuguesa no cenário internacional.

Desde sua chegada ao maior centro luso-brasileiro fora de Portugal, o Cônsul-Geral tem cultivado uma relação próxima, dinâmica e respeitosa com a vibrante comunidade portuguesa de São Paulo. Sua atuação transcende os limites da diplomacia tradicional, sendo marcada por uma presença ativa em iniciativas culturais, educativas, sociais e econômicas que fortalecem os laços históricos e afetivos entre Portugal e o Brasil. A participação constante de António Pedro Rodrigues da Silva em eventos promovidos pela Casa de Portugal, pelas associações regionais e pelas instituições lusodescendentes reafirma a relevância da identidade portuguesa no tecido cultural paulistano. Com sensibilidade e visão contemporânea, tem promovido uma diplomacia de proximidade, pautada pelo diálogo, pela inclusão e pela escuta ativa.

Na cidade de São Paulo, metrópole de milhões e de diversas culturas, o Cônsul-Geral tem reforçado pontes e aberto caminhos para uma presença portuguesa mais forte, mais plural e mais integrada. É com espírito de fraternidade, liberdade e esperança que António Pedro Rodrigues da Silva representa o Estado português no Brasil, lado a lado com a comunidade luso-brasileira, celebrando o passado comum e construindo, conjuntamente, um futuro partilhado.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que António Pedro Rodrigues da Silva é digno da concessão do Título de Cidadão Paulistano por sua atuação diplomática exemplar, marcada pelo fortalecimento dos laços luso-brasileiros, pela promoção dos valores democráticos e pelo compromisso com a comunidade portuguesa em São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 52/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Sérgio Luiz Leite.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Sérgio Luiz Leite, natural de Araras (SP) e residente em São Paulo, construiu uma trajetória marcada pela dedicação à defesa dos direitos dos trabalhadores. Atuando desde 1989 no sindicalismo, consolidou-se como uma liderança expressiva no setor químico e farmacêutico, sendo eleito Presidente da FEQUIMFAR (mandato 2021-2025), onde representa 200 mil trabalhadores.

Além de seu papel na federação, exerce funções de relevância nacional, como Vice-Presidente da Força Sindical, conselheiro titular no CODEFAT e membro do CDESS, vinculando-se a políticas estratégicas voltadas à melhoria das condições de trabalho e à proteção dos direitos laborais. Sua atuação engloba negociações, mobilizações e ações institucionais em prol da valorização dos trabalhadores.

O reconhecimento de seu trabalho se justifica pelo impacto de suas ações na cidade de São Paulo e no cenário nacional, fortalecendo a luta por melhores condições salariais, segurança laboral e direitos sociais. Sua dedicação e compromisso com a causa trabalhista tornam justa a homenagem proposta, destacando sua contribuição para o fortalecimento do movimento sindical e a dignidade dos trabalhadores.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem à Sérgio Luiz Leite valoriza sua trajetória sindical e dedicação à defesa dos trabalhadores, destacando sua atuação na melhoria das condições laborais e no fortalecimento das políticas sociais, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - abstenção

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - abstenção

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 53/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/2021.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Alfredinho e Dheison Silva, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Benjamin Bruno do Carmo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Benjamin Bruno do Carmo nasceu em 06 de Outubro de 1940 em Itabira (MG) onde viveu até os seis anos de idade. Filho dos cantores e violinistas Fausto do Carmo e Jovem de Lurdes do Carmo. Seus pais se mudaram para São Paulo, mais precisamente para Caieiras e aos 8 anos de idade fez sua primeira apresentação como equilibrista no circo Nho-Pai em São Paulo; nascia assim o artista Bruno Edson, equilibrista de objetos, homem-foca e malabarista. Em 1954 foi para o circo de Dedé Santana, o eterno trapalhão, desde então trabalhou em grandes, médios e pequenos circos constituindo sua carreira. Se apresentou em programas de televisão, fez apresentações em casas noturnas, atuou em filmes como O menino arco íris de Ricardo Bandeiras, Carandiru de Hector Babenco, e além destes se apresentou e fez shows para comunidades carentes. Em 1962, passou a se apresentar como ator cômico e equilibrista em teatros. Posteriormente, apresentou-se no Circo Bombril, Silvio Santos, Tevê Paulista, e fez shows em boates com Éulo de Almeida. Trabalhou nos circos Garcia, Medrano (no Brasil), Circo do Cortiça e Pavilhão François. Em 2014 recebeu o Prêmio Governador do Estado de São Paulo pelas mãos do então governador Geraldo Alckmin pelos cinquenta anos dedicados à arte circense.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que homenageia uma notável figura da cultura circense brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 54/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Jorge, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Assembleia de Deus do Brás (AD Brás) e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a outorga da Salva de Prata à Assembleia de Deus do Brás configura-se como uma justa homenagem à atuação exemplar da instituição no campo da assistência humanitária, evidenciada especialmente durante o desastre climático que assolou o estado do Rio Grande do Sul em 2024. Frente a uma das maiores tragédias da história recente, a AD Brás demonstrou notável capacidade de mobilização, eficiência na gestão dos recursos arrecadados e profundo compromisso social, prestando socorro direto a milhares de famílias afetadas. A distribuição de toneladas de alimentos, vestuário e auxílio financeiro, somada ao trabalho de acolhimento e cuidado com pessoas em extrema vulnerabilidade, revela não apenas uma resposta emergencial de grande impacto, mas também a existência de uma estrutura consolidada de atuação social. A transparência na prestação de contas, a presença ativa em diversos territórios e o amparo contínuo a populações negligenciadas reforçam o papel da igreja como agente de transformação, promovendo valores como solidariedade, dignidade e cidadania. Assim, reconhecer publicamente essa atuação por meio da Salva de Prata é valorizar o exemplo concreto de fé convertida em ação, que inspira outras iniciativas e fortalece o tecido social em momentos de crise.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem é plenamente justificada pela expressiva atuação solidária e estruturada no enfrentamento às consequências humanitárias das enchentes no Rio Grande do Sul, evidenciando o compromisso da instituição com a assistência social, a dignidade humana e a promoção da cidadania por meio de ações concretas e transparentes que impactaram milhares de vidas, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, em 11.03.2026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 55/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 074/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre vereador João Ananias, visa dispor sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Cristiane Rozeira de Souza Silva.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.03.2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 56/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a ONG Amigo da Vez na cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.03.2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 57/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 106/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria dos nobres Vereadores Rinaldi Digilio e Adrilles Jorge, visa dispor sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Alexandre Eggers Garcia.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.03.2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 58/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa dispor sobre a concessão de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Coronel PM Fernando Ferreira Alves.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer,

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.03.2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 59/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 135/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Luciano Borges Basílio.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.03.2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 60/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 75/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata ao Programa Shalom Brasil.

De acordo com a justificativa da propositura, “Com mais de três décadas de atuação, o Programa Shalom Brasil tornou-se um dos principais veículos de comunicação da comunidade judaica no Brasil, levando ao ar semanalmente conteúdos que informam, celebram e preservam a memória, a cultura e os valores judaicos. Sua contribuição vai muito além da televisão: é uma ponte entre gerações, entre o Brasil e Israel, e entre a comunidade judaica e a sociedade brasileira em geral”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.03.2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Ver. KEIT LIMA (PSOL)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 152630810

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 12/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 206/2012.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira e Adolfo Quintas, que dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama”.
O projeto foi aprovado em 2ª votação, em 7 de outubro de 2025, durante a 41ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, com fundamento no art. 259, do Regimento Interno, segue abaixo o texto propondo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 206/2012
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama”, a ser comemorada, anualmente, no dia 29 de abril, data que passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º...................................................................................................................... ...
.................................................
LXXII - ...................................................................................................................
.................................................
- 29 de abril:
.............................................................................................................................
.. .................................................
- a Semana Municipal de Apoio a Mulheres Vítimas de Câncer de Mama - com o intuito de ajudar as pacientes e seus familiares a conviverem melhor com a realidade da doença, através da distribuição de folhetos e cartazes informativos e da realização de palestras educativas e encontros temáticos com psicólogos, pacientes e familiares que já superaram suas primeiras dificuldades e que desejam contribuir com a conscientização das mulheres que estão enfrentando os estágios iniciais do câncer de mama, ministrando palestras em que serão aprofundados os temas relacionados aos benefícios do tratamento médico para se alcançar a recuperação total (física, psicológica e emocional) das pessoas portadoras desta enfermidade;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 13/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 190/24

Trata-se de projeto de lei, de autoria das nobres Vereadoras Cris Monteiro e Zoe Martinez, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo.
A proposta foi aprovada em 2ª discussão, em 14 de outubro, na forma do Original com Emenda da Liderança de Governo, durante a 43ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto da redação final:
PROJETO DE LEI Nº 190/24
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira, a ser celebrado no último domingo de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..........................................................................................
CCXIII - último domingo de setembro:
....................................................................................................
- o “Domingo Aéreo - Força Aérea Brasileira”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 14/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0049/25.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador João Jorge, que visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata à Assembleia de Deus do Brás (AD Brás).
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de seu representante (fls. 15), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 15/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0119/2025

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que visa conceder a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Diego do Nascimento Menin.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 04), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 16/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0124/25.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Dheison Silva, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapes Pirata Negro.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 05), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 17/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira, que concede Salva de Prata ao Hospital da Mulher - SECONCI-SP/OSS.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de sua representante (fls. 07), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0010/2026

Concede Salva de Prata em homenagem ao Hospital da Mulher - SECONCI-SP/OSS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Hospital da Mulher - SECONCI- SP/OSS, localizado na Av. Rio Branco, nº 1.080 - Campos Elíseos - CEP 01206-001 - São Paulo - SP, por seu relevante serviço no atendimento à saúde da mulher.
Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 18/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador João Jorge e outros Vereadores desta Casa, que concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada, devendo sua anuência por escrito ser juntada durante a tramitação do projeto a fim de viabilizar a respectiva deliberação, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 19/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0013/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador João Jorge e outros Vereadores desta Casa, que concede o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Tatiana Coelho de Sampaio.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada, devendo sua anuência por escrito ser juntada durante a tramitação do projeto a fim de viabilizar a respectiva deliberação, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 20/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0118/2025.

Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 11 de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0118/2025.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 11 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida à data 11 de maio constante do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia do Barbeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................
- 11 de maio
.................................................
Dia do Barbeiro. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 21/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0194/2025.

Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Ricardo Teixeira, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia da Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero - Tatuapé, a ser comemorada anualmente no último final de semana de maio e em todos os finais de semana do mês de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0194/2025.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia da Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero - Tatuapé.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam inseridos alínea ao inciso DCCX e inciso ambos no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....
...
DCCX - último final de semana de maio:
...
- a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero-Tatuapé.
...
- todos os finais de semana do mês de junho: a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero - Tatuapé.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 22/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0291/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Radiologista, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0291/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Radiologista.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ Art. 7º ......................................................................................................
CCLIX - 08 de novembro:
- Dia do Radiologista.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 23/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0950/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Keit Lima, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia do Trabalhador Paulistano.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0950/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Trabalhador Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
..........................................................................................
LXXII - 28 de abril:
.....................................................................................
- Dia do Trabalhador Paulistano. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 24/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1053/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Pet”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 25/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.213/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Major Palumbo, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo adiante proposto, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação de leis;

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.213/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido alínea ao inciso XXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.....................................................................
- XXXVIII - primeira semana de fevereiro:
....................................................................
- o Dia do Bombeiro Militar Veterano; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 26/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.246/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador André Santos, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Oração e Intercessão pela Nação e pelas Famílias do Brasil.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.246/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Oração e Intercessão pela Nação e pelas Famílias do Brasil, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................................................
.......................................................................
CLXXXVI - 07 de setembro:
............................................................................................................................
.......................................................................
- o Dia Municipal de Oração e Intercessão pela Nação e pelas Famílias do Brasil; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 27/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.365/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Thammy Miranda, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo”.
Sob o aspecto jurídico, na forma do Substitutivo abaixo sugerido, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.365/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido no dia 18 de abril constante do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo, com a seguinte redação:
"Art. 7º .................................................................................................................... .
.......................................................................
- 18 de abril:
..................................................................................................................
.......................................................................
- o Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 28/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1445/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal do Hip Hop”, a ser comemorado anualmente na semana dos dias 12 a 19 de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1445/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal do Hip Hop”, a ser comemorado anualmente na semana entre os dias 12 a 19 de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................
CCLIV - mês de novembro
...............................................................................................
- Semana entre os dias 12 a 19 de novembro: Semana Municipal do Hip Hop.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 29/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0482/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria das Nobres Vereadoras Silvia da Bancada Feminista e Luna Zarattini, que altera a denominação da Rua Peixoto Gomide, localizada na Bela Vista e Jardim Paulista, para Rua Sophia Gomide.
A propositura poderá prosseguir, conforme veremos a seguir.
Com efeito, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar (e alterar a denominação) vias e logradouros públicos, bem como próprios, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Esta Comissão, a fim de se manifestar sobre o projeto de lei, solicitou o envio ao Executivo de ofício contendo pedido de informações, o qual informou que (fls. 23):
“(...)
SMC/AHM
Sr. Diretor
Em atendimento à folha SEI 130411867, pontuamos que o Art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, é o que trata de violações aos direitos humanos cometidas por autoridades. Entendemos que ele se refere a casos como as torturas cometidas por autoridades no contexto da ditadura militar brasileira.
O caso em tela se trata do assassinato de uma filha cometido por seu pai, o que acreditamos não se assemelhar ao caso anterior. Por isso, nos apoiamos no Art. 4º, inciso II, item k, da mesma lei, que fala especificamente sobre o cometimento de violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.
Nos § 2º e 3º do Art. 5º da referida lei, é indicada a consulta aos moradores quanto a alteração dos nomes de logradouros nos casos de: nomes que possam expor os moradores ao ridículo (inciso III, Art. 5º), nomes homônimos (inciso I, Art. 5º), e nomes de autoridades que tenham cometido crimes contra os direitos humanos (inciso IV, Art. 5º). Não é citado o inciso V, Art. 5º, que menciona os casos previstos no Art. 4º, inciso II, item k, no qual estamos nos embasando. Portanto, não se vê obrigatória a consulta aos moradores. (...)”
Vejam que, consoante as informações do Executivo, o caso em tela se apoia no artigo 4º, inciso II, item k, da Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, segundo o qual é possível alterar a denominação nos casos em que a pessoa homenageada anteriormente tenha cometido violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.
Portanto, estando o projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454/07, entendemos pela sua legalidade e pela possibilidade de alteração da denominação do logradouro em questão.
Por conseguinte, vale salientar que caberá às Comissões de mérito a análise quanto à pertinência temática da proposta.
Por se tratar de alteração de denominação, para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, §3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 30/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0069/25.

Trata-se de projeto de resolução, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, que visa dispor sobre a criação da Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo.
Segundo a propositura, referida Frente Parlamentar terá como objetivos: i) promover o debate, a articulação e o aprofundamento das discussões sobre os princípios ESG e o mercado de crédito de carbono no contexto urbano de São Paulo; II - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação de políticas públicas, programas e ações municipais relacionadas à agenda ESG e às mudanças climáticas; III - propor, analisar e apoiar proposições legislativas e normativas que incentivem a adoção de práticas ESG por parte do setor público e privado no Município; IV - fomentar o desenvolvimento e a regulamentação de um mercado de crédito de carbono local, alinhado às diretrizes nacionais e internacionais, que gere benefícios ambientais, sociais e econômicos para São Paulo; V - estimular a atração de investimentos sustentáveis e o desenvolvimento de negócios verdes na cidade; VI - promover a integração e a sinergia entre as políticas municipais de meio ambiente, desenvolvimento social, mobilidade urbana, gestão de resíduos, energia e governança, sob a ótica ESG; VII - organizar seminários, audiências públicas, workshops e outros eventos para disseminar conhecimento, colher subsídios e engajar a sociedade civil, o setor produtivo, a academia e órgãos governamentais no tema; VIII - estabelecer intercâmbio com Frentes Parlamentares e órgãos correlatos em níveis estadual, federal e internacional, buscando as melhores práticas e experiências para adaptação à realidade paulistana; IX - contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plano Diretor, Plano de Ação Climática - PlanClima SP, Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, além de outros e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como Acordo de Paris, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS; X - atuar na prevenção e combate ao greenwashing, incentivando a transparência, a rastreabilidade e a credibilidade das iniciativas ESG e de carbono.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Frentes Parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Têm tratamento autônomo em relação a qualquer Comissão Permanente ou Temporária. Atuam dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, de acordo com seu propósito” (in http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade- legislativa/frentes-parlamentares/).
Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara.
Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 31/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 486/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que acresce artigo à Lei nº 16.277, de 5 de outubro de 2015, para tornar obrigatória a implementação de telhados verdes em pontos de ônibus estratégicos, a fim de ampliar a área sustentável no Município de São Paulo.
Nos termos da propositura, a implementação do telhado será feita em todos os pontos de ônibus que contenham cobertura no Município de São Paulo, desde que haja viabilidade técnica e financeira.
Sob o ponto de vista jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que respaldado na competência legislativa desta Casa para a disciplina da matéria.
Consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior, entende-se, não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato (Curso de Direito Constitucional, 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841).
Além disso, conforme o art. 225 da Constituição Federal, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Não bastasse, o artigo 23, VI, da Constituição Federal, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Nesta toada, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local” (RE 194.704/MG). Dito de outro modo, o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente concorrentemente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal) (STF. RE 586.224. Repercussão geral. Tema 145. J. 09.03.2015).
No caso, a implementação de telhados verdes nas coberturas dos pontos de ônibus da cidade, “desde que haja viabilidade técnica e financeira”, é medida de evidente interesse local e consentânea com o comando constitucional de preservação do meio ambiente.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 32/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0549/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador André Santos, que dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.
Em apertada síntese a propositura preconiza: i) que os membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde terão acesso a ações de educação continuada com foco na atenção especializada a mulheres vítimas de violência; ii) que são consideradas ações de educação continuada para fins da Lei cursos de aperfeiçoamento ou atualização, palestras, seminários, oficinas e outras atividades semelhantes a serem realizadas durante toda a trajetória dos profissionais nas equipes de saúde do SUS.
Por fim, determina que a participação nas ações de educação previstas na Lei será contada para fins de cumprimento da carga horária mensal do profissional de saúde, bem como poderá ser computada para a avaliação profissional, nos termos do regime de trabalho a que estiver submetido.
A justificativa enfatiza que a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência desempenham um papel fundamental na humanização do atendimento, possibilitando um acolhimento ágil e atencioso que proporciona apoio individualizado à vítima ao longo de todo o processo, por meio da prática da escuta empática e da dedicação aos cuidados necessários.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Inicialmente cumpre observar que do ponto de vista formal a propositura encontra fundamento no caput do art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal que estabelece que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica.
Assim, são de iniciativa da Câmara todas as matérias que a Lei Orgânica não reserva de forma expressa à iniciativa legislativa privativa do Executivo, ressaltando-se que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo, previsto no §2º do art. 37 da LOM, deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse sentido a lição do doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
Em seu aspecto de fundo a propositura visa aperfeiçoar a prestação do serviço público de saúde, matéria atinente à proteção e defesa da saúde, de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal).
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 215, ratifica a competência municipal para regulamentar ações e serviços de saúde.
Assim, não obstante a iniciativa privativa para legislar sobre a prestação de serviços públicos que venham a afetar a organização administrativa, na forma do Substitutivo ao final proposto que confere à norma contornos mais gerais e abstratos, a propositura apenas aprimora a prestação de um serviço relacionado à saúde e, nesse aspecto, encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os arestos abaixo reproduzidos, espelham este entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei nº 5.399, de 12 de novembro de 2018 (fl. 24), de iniciativa parlamentar, dispondo sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com necessidades especiais, já cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e dá outras providências. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Fonte de custeio. Ausência de indicação ou indicação genérica não torna a norma inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Precedentes Ação improcedente. (ADIN nº 2.193.499-51.2019.8.26.0000, TJSP, Órgão Especial, j. 05/02/2020). Destacamos.
EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 2.803, de 10 de julho de 2017, do Município de Palmital, que possibilita o agendamento telefônico de consultas médicas de idosos, deficientes e gestantes em unidades municipais de saúde - Violação aos artigos 5º, 24, §2º, 2, 47, II, XIV e XIX, a e 174 cumulados com o art. 144, todos da Constituição Estadual Falta de indicação da fonte de custeio para a consecução da norma não implique no decreto de procedência (eis que, quando muito, impede a sua exequibilidade no ano em que editada) - Possibilidade de agendamento por telefone, que atende o princípio da eficiência da Administração Pública e dá ao seu usuário tratamento humanizado, em obediência ao princípio da igualdade material - Situação diametralmente oposta àquela expressa na norma do parágrafo único do artigo 3º que cria nova atribuição ao Poder Executivo, ofendendo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal Conceitos expressos no artigo 2º da norma não confrontam a legislação constitucional, mas com ela se harmonizam - Artigo 4º da Lei impugnada que concretiza o princípio da publicidade, atendendo seu caráter social e interesse público, sem necessidade de gastos suplementares para sua implantação - Reconhecimento de invasão da esfera privativa de competência do Prefeito Municipal de Palmital em relação ao parágrafo único do artigo 3º, da norma vergastada, com violação ao princípio da reserva da administração, na forma do disposto nos artigos 5º e 47, II, XI e XIV, da Constituição Bandeirante (aplicáveis ao Municípios, por força do art. 144 da Carta Paulista) Ação parcialmente procedente. (ADIN Nº 2169545-44.2017.8.26.0000, TJSP, Órgão Especial, j. 25/07/2018). Destacamos.
Recentemente, o Égregio Tribunal de Justiça assim se posicionou acerca de lei de iniciativa parlamentar que estabelece a obrigatoriedade de realização de exames:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 4.811, de 26 de junho de 2020, do Município de Dracena, de iniciativa parlamentar com integral veto do Prefeito, que criou a obrigatoriedade de aplicação de testes de glicemia capitar na rede de saúde pública municipal, para melhorar o atendimento médico de urgência e emergência aos portadores de diabetes - Alegação de usurpação da competência privativa do Poder Executivo, violando a separação os poderes - VÍCIO DE INICIATIVA - Projeto apresentado por parlamentar direcionado à obrigatoriedade do Poder Executivo de providenciar monitoramento de glicemia capilar, o qual tem previsão na Lei Federal nº 13.347/2016 - Diploma federal que suplanta a exigência do inciso XIV do artigo 24 da CF/88, bem como a defesa da saúde prevista no seu inciso XII, abrindo espaço para a competência concorrente suplementar dos Municípios na forma do seu artigo 30, incisos I e II - Possibilidade de iniciativa de projetos de lei nessa matéria por parte de integrante do Poder Legislativo, conforme Tema 917 em repercussão geral no S.T.F. - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Impossibilidade do Poder Legislativo, ainda que no exercício da competência concorrente, adentrar em matéria de gestão administrativa, de iniciativa privativa do Poder Executivo - Inconstitucionalidade, no caso, do artigo 2º da norma objurgada, que determina a realização de campanha de esclarecimento público nos meses de novembro de cada ano, ofendendo, nesse ponto, aos artigos 5º; 47, incisos II e XIV; e 144 da Constituição Estadual - Ação julgada parcialmente procedente.*
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2149196-15.2020.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 12/04/2021).
Ressalte-se que o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível em relação à iniciativa parlamentar para a edição de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não havendo que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Por fim, de se observar ainda que a propositura se coaduna com o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que estabelece:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as seguintes diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos,
PELGA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 33/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 0545/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, segundo o qual os estabelecimentos municipais assistenciais, como albergues, centro de acolhimentos e similares, deverão instalar monitoramento por câmeras com o objetivo de promover a segurança e a proteção de seus usuários.
Nos termos do projeto, o sistema de monitoramento deverá respeitar a privacidade, intimidade e integridade dos usuários. Além disso, fica proibida a troca de roupa em locais públicos dos estabelecimentos municipais com o objetivo de garantir a privacidade, intimidade e comodidade de todos os usuários.
Sob o ponto de vista jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
De início, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Nesse sentido, o julgamento proferido pelo STF, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, versando sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância em escolas e no qual se firmou a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Esse entendimento foi seguido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 9 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro da sala de aula, tendo se pronunciado, sob o aspecto formal, pela ausência de vícios, mesmo não havendo especificação de dotação orçamentária ou da fonte de custeio (ADI nº 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Sob o ponto de vista material, a proposta se coaduna com o dever do Poder Público de proteger os usuários de estabelecimentos municipais de caráter assistencial, voltado ao amparo das pessoas mais necessitadas.
Com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 203, garante a assistência social a quem dela necessitar. In verbis:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 221:
“Art. 221 - A assistência social, política de seguridade social, que afiança proteção social como direito de cidadania de acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 8.742/93, deve ser garantida pelo município cabendo-lhe:
I - estabelecer a assistência social no município como política de direitos de proteção social a ser gerida e operada através de: comando único com ação descentralizada nas regiões administrativas do município; reconhecimento do Conselho Municipal da Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social dentre outras formas participativas; subordinação a Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal; integração e adequação das ações estaduais e federais no campo da assistência social no âmbito da cidade; articulação intersetorial com as demais políticas sociais, urbanas, culturais e de desenvolvimento econômico do município; manutenção da primazia da responsabilidade pública face às organizações sem fins lucrativos;
II - garantir políticas de proteção social não contributivas através de benefícios, serviços, programas e projetos que assegurem a todos os cidadãos mínimos de cidadania, além dos obtidos pela via do trabalho, mantendo sistema de vigilância das exclusões sociais e dos riscos sociais de pessoas e segmentos fragilizados e sem acesso a bens e serviços produzidos pela sociedade;” (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 2001)
No caso, a propositura busca alcançar maior proteção e cuidado com os usuários de estabelecimentos assistenciais por meio da instalação de câmeras de segurança, sem, contudo, invadir a sua privacidade. Daí porque o projeto prevê espaços adequados para essas pessoas trocarem de roupa. Nesse aspecto, a proposta é consentânea com direitos fundamentais consagrados pela Constituição, em especial, o direito à intimidade, à vida privada e à dignidade humana.
Vale lembrar, por outro lado, que o ordenamento jurídico também protege a imagem, enquanto direito da personalidade:
Constituição Federal:
“Art. 5º (…)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Código Civil:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Por outro lado, é aceita amplamente pela jurisprudência a limitação do direito à imagem em prol do direito à segurança, desde que razoavelmente respeitadas a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade das pessoas. A título ilustrativo, o seguinte julgado do Órgão Especial do TJ/SP na ADI nº 2113734-65.2018.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Salles Rossi:
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2.018, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro das salas de aula - Ofensas à intimidade e à privacidade não configuradas - Monitoramento e armazenamento das imagens para consulta, se necessário, diante de caso específico, que não ofende a intimidade de alunos ou professores - Salas de aula que constituem espaço público, onde é desenvolvida atividade pública, que deve guardar respeito ao ordenamento jurídico, onde os que lá se encontram devem ter a mesma conduta, com ou sem monitoramento - Fator inibidor do aprendizado não verificado - Os direitos e garantias fundamentais podem ser relativizados, diante da necessidade de fiscalização e garantia da segurança envolvendo uma atividade pública de tamanha relevância - Ação improcedente.” (ADI nº 2113734-65.2018.8.26.0000, TJ/SP Órgão Especial, j. 19/09/2018)
Assim, compatibilizando-se os dois bens jurídicos tutelados pelo ordenamento constitucional - a proteção à integridade e à segurança dos usuários de estabelecimentos assistenciais e seu direito à intimidade, à honra e à vida privada - entendemos que não há óbice jurídico à instalação de câmeras de vigilância nos estabelecimentos de que trata o projeto, desde que vedada a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de uso restrito.
Ressalte-se que o fato de a propositura implicar gastos e despesas sem indicar a respectiva fonte de custeio não a torna inconstitucional, obstando, tão-somente, sua execução no exercício em que editada, segundo jurisprudência do STF e do Órgão Especial do TJ/SP:
“EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Leis federais nº 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 3. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º 37, X, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). 4. Não configurada a alegada usurpação de iniciativa privativa do Presidente da República, tendo em vista que as normas impugnadas não pretenderam a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos. 5. Distinção entre reajuste setorial de servidores públicos e revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos: necessidade de lei específica para ambas as situações. 6. Ausência de violação ao princípio da isonomia, porquanto normas que concedem aumentos para determinados grupos, desde que tais reajustes sejam devidamente compensados, se for o caso, não afrontam o princípio da isonomia. 7. A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. 8. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes : ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 3.4.98; ADI 2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ 13.6.2003. 9. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.”
(ADI 3599, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP- 00030 EMENT VOL-02289-01 PP-00103 RTJ VOL-00202-02 PP-00569)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LM nº 7.747/19 do Município de Guarulhos. Programa "Cata Treco" para coleta e destinação de resíduos sólidos específicos. Inconstitucionalidade. Vício de Iniciativa. Usurpação de competência. Violação ao princípio da separação dos Poderes. 1. Inconstitucionalidade. Criação de despesa. O prefeito afirma que a norma viola o art. 25 da Constituição Estadual, por criar despesa sem indicar a fonte de custeio. Sem razão; a falta de indicação da fonte de custeio para a execução do quanto disposto em um ato normativo obstando tão somente sua execução no exercício em que editada, sem implicar em inconstitucionalidade. Jurisprudência pacífica do STF e do Órgão Especial deste tribunal. 2. Inconstitucionalidade. Separação dos Poderes. A LM nº 7.747/19, que institui o programa "Cata Treco" do Município de Guarulhos, possui aspectos problemáticos que redundam na sua inconstitucionalidade. A lei, de iniciativa do Poder Legislativo, disciplina uma política pública, atribuindo a órgãos do Poder Executivo obrigações e dinâmicas organizacionais específicas, em afronta ao princípio da separação dos Poderes, positivado no art. 5º da CE. Ainda, a lei impugnada determina ao Poder Executivo a regulamentação de suas disposições no prazo máximo de 60 dias (artigo 4º), o que configura usurpação da atribuição do chefe do Poder Executivo de, em juízo de conveniência e oportunidade, expedir atos normativos para o devido funcionamento da Administração e seus órgãos, nos termos do art. 47, III e XIX da CE. Por qualquer dos ângulos analisados, tem-se que a norma não sobrevive, posto que inconstitucional. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da LM nº 7.747/19 do Município de Guarulhos, por afronta aos art. 5º e 47, III e XIX da CE. Por qualquer dos ângulos analisados, tem-se que a norma não sobrevive, posto que inconstitucional.
Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da LM nº 7.747/19 do Município de Guarulhos, por afronta ao art. 5º e 47, III e XIX da CE.”
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo a seguir, com vistas a: (i) adequar a redação do projeto à técnica legislativa; (ii) acrescentar vedação expressa à instalação de câmeras em banheiros, vestiários e ambientes de uso restrito; (iii) acrescentar o art. 3º, referente à obrigatoriedade de afixação de cartaz visível informando a existência do sistema de segurança por câmeras, em reforço à garantia do direito à privacidade; (iv) acrescentar os artigos 4º e 5º, que tratam das despesas e recursos orçamentários e da entrada da lei em vigor.

PARECER Nº 33/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 545/24.

Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento por câmeras e a proibição de troca de roupas em espaços de uso comum, em estabelecimentos assistenciais do Município.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos assistenciais do Município, como albergues, centros de acolhimentos e similares, deverão instalar sistema de monitoramento por câmeras com o objetivo de promover a segurança e a proteção de seus usuários.
Parágrafo único. O sistema de monitoramento deverá respeitar a privacidade, a intimidade e a integridade dos usuários, sendo utilizado para fins de segurança e controle, vedada a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e ambientes de uso restrito.
Art. 2º Fica proibida a troca de roupa em espaços de uso comum dos estabelecimentos de que trata esta Lei, de modo a garantir a privacidade, a intimidade e a comodidade de todos os usuários.
Parágrafo único. As trocas de roupa deverão ser realizadas em locais sinalizados e apropriados especificamente para esse fim, os quais serão definidos pelos responsáveis pelos estabelecimentos.
Art. 3º É obrigatória a afixação de cartaz, em local visível, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que instalado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 34/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0114/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Nabil Bonduki, que estabelece vedações às parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal que envolvam a participação de agentes operadores de apostas.
O projeto veda a celebração de parcerias que resultem na transferência de recursos públicos municipais ou na concessão de apoio, patrocínio ou subvenção em favor de entidades que tenham recebido, nos últimos 12 (doze) meses contados da data da celebração da parceria, qualquer patrocínio ou apoio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas; e em favor de eventos que tenham como patrocinadores ou apoiadores, diretos ou indiretos, agentes operadores de apostas ou que realizem divulgação publicitária destas entidades, ressalvados os contratos e convênios celebrados antes da publicação desta Lei, respeitado o prazo de vigência previsto originalmente.
O projeto veda também a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais em favor de agentes operadores de apostas, inclusive no âmbito de contratos de concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos.
A justificativa apresentada traz considerações sobre o impacto do fenômeno da atuação dos agentes operadores de apostas, popularmente conhecidos como “Bets” ou casas de apostas, ressaltando o vício desenvolvido por muitas pessoas, vício que causa, além de prejuízos financeiros, prejuízo à saúde mental das pessoas. Neste sentido a justificativa registra que o cenário atual leva especialistas a afirmar que o país vive uma verdadeira epidemia de vício em apostas e que esse vício altera quimicamente o funcionamento do cérebro - assim como no caso de dependências de substâncias químicas. É ressaltado, ainda, que o efeito na cidade de São Paulo é devastador, sobretudo nas famílias de baixa renda que vivem na periferia da cidade (80% dos jogadores estão nas classes C, D e E).
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, pois que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
O projeto enuncia uma regra geral relativa à aplicação de recursos públicos e à nomeação de equipamentos públicos com fundamento na proteção de interesse da coletividade, qual seja a saúde pública. Logo, encontra respaldo na competência legislativa municipal para disciplina de assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) e para suplementar a legislação federal em matéria de proteção à saúde pública com fundamento no interesse local (art. 24, XII c/ 30, II, da Constituição Federal).
Note-se que, consoante dados trazidos pela justificativa, o vício em apostas é considerado doença e tem causado prejuízo à população do município em um nível preocupante, especialmente à população mais pobre, situação que autoriza o exercício da competência legislativa suplementar mencionada.
Vale lembrar que a matéria tratada pelo projeto ora em análise, no sentido de proibir a administração pública de praticar de determinados atos que possam ser interpretados como estímulo e/ou validação ao consumo de certos produtos potencialmente danosos à saúde pública, não é propriamente uma novidade. Já foi editada por esta Casa lei de conteúdo semelhante, qual seja a Lei nº 12.643/98, que veda, em próprios municipais, eventos com propaganda de bebidas alcoólicas ou de cigarros. Vale salientar, ainda, que referida lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente pelos Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário, conforme ementa do julgado
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI 12.643/1998 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO, EM PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS PATROCINADOS OU COPATROCINADOS POR EMPRESAS PRODUTORAS, DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS OU REPRESENTANTES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU DE CIGARROS, COM A UTILIZAÇÃO DA RESPECTIVA PROPAGANDA. INVASÃO DE ESFERA DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA DO PREFEITO E DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A Lei Municipal 12.643/1998, ao vedar a realização, em próprios do Município, de eventos patrocinados ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda, não invadiu esfera de atribuição própria do Poder Executivo, porquanto a competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais, até porque tal atuação não se confunde com a administração exercida pelo Prefeito sobre o patrimônio municipal.
2. O diploma legislativo impugnado não limita, propriamente, veiculação de propagandas comerciais de cigarro ou de bebidas alcoólicas, mas sim a utilização dos bens imóveis de propriedade do Município, que não poderão sediar eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio de tais substâncias em que haja a veiculação da respectiva propaganda. A restrição imposta pela lei recai, não sobre as empresas de cigarro e bebidas alcoólicas, mas sim sobre a Administração Pública municipal, encontrando-se, assim, no âmbito de competência do Poder Legislativo local.
3. Recurso extraordinário provido
..
Na hipótese, não se encontra evidenciado que a Lei Municipal 12.643/98, de iniciativa parlamentar, tenha invadido esfera de atribuição própria do Prefeito. O diploma local impugnado sequer demanda do Poder Executivo qualquer conduta comissiva, mas simplesmente lhe impõe uma restrição quanto à realização de eventos em próprios do Município. A simples competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais, até porque tal atuação não se encontra englobada pela simples administração exercida pelo Prefeito sobre o patrimônio municipal. Conforme aponta a própria doutrina que embasou o voto da Ministra-relatora, “administrar é conservar, é manter o patrimônio administrado com todas as suas utilidades” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 750). ... (RE 305470 / SP, j. 24/05/05, destacamos)
Sendo assim, mesmo que a atividade seja considerada lícita - como é o caso da venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros e das apostas - sua prática em determinados contextos pode não ser considerada recomendável, sendo admissível pelo ordenamento jurídico o estabelecimento de restrições e condicionantes, ressalvada a análise da conveniência e oportunidade das medidas propostas às Comissões designadas para analisar o mérito.
Contudo é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar a proposta à técnica legislativa disciplinada na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, notadamente para alterar a Lei nº 16.703/17, que já traz previsões acerca da possibilidade de cessão de direito à denominação de equipamentos e serviços municipais; ii) excluir a referência ao disposto no Decreto nº 63.076/2023, pois se trata de norma já revogada e que, ademais, não traz clareza à multa que se pretende instituir, sugerindo-se o estabelecimento de valor certo, o qual poderá ser melhor analisado e revisto, caso seja necessário, pelas comissões designadas para a análise do mérito; iii) adequar a redação do comando contido no art. 5º a fim de que não transpareça tratar-se de imposição de prazo para o Executivo exercer atividades de cunho meramente administrativo, hipótese em que o projeto incidiria em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes (neste sentido, vide TJSP ADIs nº 2020123-48.2024.8.26.0000 e 2165244- 78.2022.8.26.0000); e, iv) excluir a definição de “agente operador de aposta” contida no art. 7º, I do projeto, em observância à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, XX, CF), pois difere da definição contida na Lei Federal nº 14.790/23, que regula a matéria ao dispor sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, inclusive dispondo que as loterias continuam sendo regidas por legislação especial (art. 1º, parágrafo único).
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Municipio.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0114/25.

Estabelece vedações às parcerias firmadas pelo Município de São Paulo que envolvam a participação de agentes operadores de apostas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica vedado ao Município a celebração de parcerias que resultem na transferência de recursos públicos municipais ou na concessão de apoio, patrocínio ou subvenção em favor de:
I - entidades que tenham recebido, nos últimos 12 (doze) meses contados da data da celebração da parceria, qualquer patrocínio ou apoio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas;
II - eventos que tenham como patrocinadores ou apoiadores, diretos ou indiretos, agentes operadores de apostas ou que realizem divulgação publicitária destas entidades.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - patrocínio ou apoio direto: qualquer aporte financeiro, de produtos ou serviços fornecidos diretamente pelo agente operador de aposta;
II - patrocínio ou apoio indireto: qualquer aporte financeiro, de produtos ou serviços fornecidos por intermédio de terceiros vinculados a agente operador de aposta;
III - evento: acontecimento planejado com data, formato, local e horário específicos, envolvendo a combinação de múltiplas atividades e ações, para estruturá-los de modo a alcançar seus objetivos previamente definidos.
Art. 2º Para o recebimento de recursos financeiros, apoio ou subvenção do Município, o beneficiário deverá apresentar declaração, no ato de assinatura do contrato, de que a entidade ou evento não se enquadra nas vedações previstas no art. 1º.
§ 1º A prestação da declaração prevista no caput deste artigo em desacordo com a realidade sujeita a entidade beneficiária:
I - em caso de recebimento de recursos financeiros oriundos do Município, à devolução integral do valor recebido;
II - em caso de recebimento de produtos ou serviços de terceiros contratados pelo Município, ao pagamento da multa consistente no valor estimado de mercado;
III - em caso de disponibilização de imóveis, áreas públicas, apoio e infraestrutura do Município, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
§ 2º O valor da multa de que trata o inciso III deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substitui-lo.
§ 3º No prazo de até dois anos contados do encerramento da parceria, previsto no respectivo instrumento jurídico regulador, a veracidade da declaração prevista no caput deste artigo poderá ser aferida pelo Poder Executivo e, se for o caso, instaurado o processo administrativo destinado a impor as sanções previstas no § 1º deste artigo.
Art. 3º A vedação prevista no art. 1º não se aplica a contratos e convênios celebrados antes da publicação desta Lei, respeitado o prazo de vigência previsto originalmente.
Art. 4º Fica vedada a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais em favor de agentes operadores de apostas, inclusive no âmbito de contratos de concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos.
Art. 5º Fica alterado o §2º do art. 4º da Lei nº 16.703, de 04 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...
...
§ 2º Caberá à Administração Pública Municipal regulamentar a cessão do direito à denominação de que trata o § 1º deste artigo mediante a previsão de:
I) balizas para determinar a proporção visual entre a indicação do próprio municipal e a marca ou produto de inserção;
II) a forma e as condições de exposição da marca ou produto no interior dos equipamentos;
III) os critérios de exploração publicitária e digital;
IV) os direitos e deveres do Poder Público e cessionário;
V) a coerência entre as diretrizes de políticas públicas aplicadas ao equipamento e à cessão da denominação, sendo vedada a cessão em favor de agentes operadores de apostas. (NR)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 35/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0404/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Sargento Nantes, que altera o caput do art. 1º, da Lei nº 17.572, de 24 de junho de 2021.
De acordo com a Justificativa, embora a legislação atual relativa a corredores seja um avanço para locomoção das pessoas ao permitir o uso das faixas exclusivas por parte dos taxistas, a norma acaba por prejudicar a segurança desses motoristas e passageiros, pois ela preconiza que somente os veículos sem insulfilm poderão usar desta prerrogativa, aspecto que a propositura busca corrigir.
O projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Sob o aspecto formal subjetivo, o projeto atende à regra geral do “caput” do art. 37 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o qual a iniciativa legislativa cabe a qualquer membro desta Casa.
Já no que diz respeito ao aspecto formal orgânico, o projeto atende à competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal), assunto no qual se insere o ordenamento do trânsito nos seus limites territoriais.
Tanto é assim que a nossa Lei Orgânica, no seu art. 179, inciso I, dispõe competir ao Município organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito no âmbito do seu território, inclusive impondo penalidades e cobrando multas ao infrator das normas sobre utilização do sistema viário, seus equipamentos e infraestruturas.
Somado a isso, a propositura visa conferir segurança mais ampla aos motoristas e ao mesmo tempo garantir a melhor prestação possível do serviço privado de transporte de passageiros àqueles que dele querem se valer.
De se observar ainda que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente.
A esse respeito, confira-se o aresto abaixo proferido no Recurso Extraordinário com repercussão geral que originou o Tema 917 e que versou justamente sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todas as escolas públicas e cercanias:
“Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.” (STF. ARE 878911 RG / RJ. J. 29.09.2016).
A aprovação da proposta depende do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 36/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 849/25

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, que visa instituir campanha de conscientização sobre a identificação de cães e gatos no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a importância do uso de coleiras com plaquetas que permitam identificar o animal e o tutor.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
No que tange à verificação de legalidade, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica de São Paulo, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, não se tratando na hipótese de matéria de iniciativa privativa do Prefeito.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento na competência legislativa municipal para disciplinar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF) e no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora.
A campanha ora pretendida é prevista através de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Nestes termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada.
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2150170- 91.2016.8.26.0000, j. 19 de outubro de 2016, Rel. Des. Márcio Bartoli, grifamos)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação.
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2056678- 45.2016.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 24 de agosto de 2016)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Conchal. Inconstitucionalidade parcial, apenas no tocante ao artigo 3º da referida norma, que efetivamente dispõe sobre matéria de organização administrativa, em ofensa aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, ambos da Constituição Estadual. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes, todavia, no tocante aos demais dispositivos. Precedentes deste Órgão Especial e do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Precedentes do STF. Ausência, por fim, de ofensa à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. A genérica previsão orçamentária não implica a existência de vício de constitucionalidade, mas, apenas, a inexequibilidade da lei no exercício orçamentário em que aprovada. Precedentes do STF. Ação julgada parcialmente procedente.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2056692- 29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 3 de agosto de 2016
Enfatize-se que as Comissões de mérito são competentes para verificar o projeto no que tange ao seu conteúdo, analisando a efetiva adequação da medida ao interesse público.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Contudo, é necessária a apresentação de Substitutivo com o fim de suprimir o art. 4º do projeto, para evitar que o projeto invada os limites da Separação de Poderes.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 849/25.

Institui campanha de conscientização sobre a identificação de cães e gatos no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a campanha de conscientização sobre a identificação de cães e gatos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a importância do uso de coleiras com plaquetas que permitam identificar o animal e o tutor.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I - incentivo ao uso de coleira com plaqueta como forma de identificação, a fim de evitar que o animal permaneça perdido por tempo indefinido em caso de fuga;
II - divulgação de sugestões sobre os dados básicos a serem inseridos na plaqueta de identificação, como nome do animal, nome do tutor e telefone de contato;
III - publicidade sobre formas tecnológicas de identificação de cães e gatos, como a microchipagem, que devem ser utilizadas sem prejuízo ao uso da coleira com plaqueta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 37/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 867/25

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa instituir o Programa SP TURTECH.
De acordo com o projeto, o programa tem o objetivo de fomentar, apoiar e financiar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas inovadoras voltadas à melhoria da experiência turística; otimização da gestão pública e privada do setor turístico; promoção inteligente e digital dos destinos turísticos da cidade; fortalecimento da competitividade do setor turístico paulistano.
A justificativa ressalta que o programa é “política pública inovadora com o objetivo de integrar a transformação digital à cadeia produtiva do turismo, promovendo maior eficiência, conectividade e atratividade ao setor turístico da capital paulista”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente cumpre observar que, do ponto de vista formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
O rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Cabe observar ainda que esse entendimento de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente foi proferido pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Especial nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, tendo se pronunciado sob o aspecto formal pela ausência de vícios pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio e de iniciativa. (ADI 2113734- 65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j.)
No mérito, o projeto, ao instituir medida que visa à promoção e o incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa e da inovação, encontra fundamento no mandamento constitucional inserido no artigo 218 da Constituição Federal segundo o qual “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas”.
Encontra consonância também com o previsto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica - e que no seu artigo 3º estabelece:
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICT e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016).
Portanto, é manifesto o interesse público a ser tutelado por meio da presente propositura.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa excluir os artigos que impões obrigações às Secretarias Municipais, para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes, em razão da necessidade de revestir a propositura com conteúdo programático:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 867/25

Institui o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo, com o objetivo de fomentar, apoiar e financiar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas inovadoras voltadas à:
I - Melhoria da experiência turística;
II - Otimização da gestão pública e privada do setor turístico;
III - Promoção inteligente e digital dos destinos turísticos da cidade;
IV - Fortalecimento da competitividade do setor turístico paulistano.
Art. 2° O SP TURTECH será orientado pelas diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Turismo - PLATUM, e deverá estar em conformidade com as políticas públicas de turismo da cidade.
Art. 3° São ações prioritárias do SP TURTECH:
I - Financiamento, apoio técnico e/ou participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos de interesse turístico, especialmente os que envolvam inovação tecnológica;
II - Estímulo à criação de startups e empresas de base tecnológica com foco em turismo;
III - Estabelecimento de parcerias com universidades, centros de pesquisa, setor privado e o ecossistema de inovação da cidade;
IV - Promoção de concursos de inovação aberta, hackathons, editais públicos e chamadas para soluções tecnológicas no setor turístico;
V - Criação de uma plataforma digital integrada para articulação, divulgação, monitoramento e avaliação dos projetos vinculados ao programa.
Art. 4° Os recursos para execução do SP TURTECH poderão advir de:
I - Dotação orçamentária própria, suplementada se necessário da Secretaria Municipal de Turismo e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
II - Fundos municipais, estaduais ou federais de apoio à inovação ou ao turismo;
III - Parcerias público-privadas e cooperação com entes federativos;
IV - Receitas decorrentes de acordos de cooperação técnica, convênios ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 38/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0872/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Sargento Nantes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, por empresas operadoras de transporte individual por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras do sexo feminino optarem por serem atendidas exclusivamente por motoristas do mesmo sexo.
Segundo a proposta, tal funcionalidade deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente nas plataformas digitais das empresas de transporte por aplicativo, de sorte que a escolha pela motorista do sexo feminino não acarrete qualquer custo adicional para a passageira. Ademais, determina que as empresas garantam que as motoristas cadastradas como sendo do sexo feminino tenham a possibilidade de aceitar exclusivamente corridas de passageiras do mesmo sexo, caso optem por essa configuração.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de seguir em tramitação.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
A despeito da competência legislativa privativa da União para disciplinar o trânsito e transporte (art. 22, inciso XI, da Constituição Federal), os Municípios detêm a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, entre os quais a organização dos serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo (art. 30, incisos I e V).
No que tange ao transporte remunerado privado individual, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado sobre o tema no sentido de reconhecer a competência municipal para sua regulamentação, com destaque para o que ficou decidido, em sede de repercussão geral, no RE nº 1.054.110/SP (Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09/05/2019, DJe de 06/09/2019). Nesse precedente, prevaleceram as teses de que: (i) “no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal”; e (ii) a proibição ou restrição da atividade de transporte individual “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” (Tema 967).
No aspecto material, depreende-se da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que, atualmente, existem duas formas de transporte individual de passageiros, uma delas considerada de caráter público, prestada de forma aberta, disponível a qualquer cidadão, outra considerada de caráter privado, não aberto ao público, disponível apenas para usuários previamente cadastrados em uma plataforma de comunicação em rede. Ou seja, o cadastro prévio é exigido pela Lei Federal para essa modalidade não aberta.
Por outro lado, cabe aos Municípios organizarem, disciplinarem e fiscalizarem esses serviços, a teor dos artigos 11-A e 11-B da mesma Lei Federal nº 12.587/12:
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:
I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .”
“Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.” (GRIFO NOSSO)
Como se percebe, o projeto está em linha com as diretrizes básicas da Lei Federal, na medida em que apenas exige que o aplicativo disponibilize a opção de funcionalidade que permita às passageiras do sexo feminino a optarem por serem atendidas exclusivamente por motoristas do mesmo sexo, o que traz mais segurança e conforto para passageiras que desejem se valer do serviço.
Lembre-se que, segundo a justificativa da presente propositura: “Segundo pesquisa nacional de 2024 (acesso em https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2025/06/o-medo-como- rotina-o-desafio de-circular-nas-cidades-sendo-mulher), 97% das mulheres brasileiras têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos urbanos.”
A medida, aliás, está alinhada com ações divulgadas por empresas do segmento que já buscam viabilizar a medida, ainda que sem exigência legal para tanto (Uber inicia piloto para que usuárias possam escolher viagens com motoristas mulheres Últimas notícias | Uber Newsroom)
Verifica-se, pois, a plena competência legislativa do Município para regulamentar essas condições de segurança nessa modalidade de transporte privado individual de passageiros, no exercício do seu poder de polícia.
Com efeito, a pretensão de regulamentar o serviço na cidade de São Paulo encontra respaldo no poder de polícia administrativa do Município, cuja definição consta do art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” (grifamos)
Entende-se que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa.
Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516), ao lecionar sobre a polícia administrativa, na modalidade polícia das atividades urbanas em geral, ensina que:
“Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local.”
Em síntese, o projeto, de iniciativa e competência do Legislativo Municipal, versa sobre interesse público relativo à segurança na mobilidade urbana, a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local, combinado com o poder de polícia do Município, razão pela qual poderá seguir em tramitação nesta Casa.
Para sua aprovação a propositura dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, nos termos do seguinte Substitutivo, que visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0872/25.

Dispõe sobre a disponibilização, por empresas de transporte individual por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras optarem por motoristas do sexo feminino, no âmbito do município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As empresas operadoras de transporte individual por aplicativo que operem no município de São Paulo deverão disponibilizar funcionalidade que permita às passageiras do sexo feminino a optarem por serem atendidas exclusivamente por motoristas do mesmo sexo.
§ 1º A funcionalidade deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente nas plataformas digitais das empresas de transporte por aplicativo.
§ 2º A escolha por motorista do sexo feminino não poderá acarretar qualquer custo adicional para a passageira.
Art. 2º As empresas deverão garantir que as motoristas cadastradas como sendo do sexo feminino tenham a possibilidade de aceitar exclusivamente corridas de passageiras do mesmo sexo, caso optem por essa configuração.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora às penalidades previstas na Lei 16.345, de 4 de janeiro de 2016, que dispõe sobre regulamentação do atendimento ao serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - Táxi, em casos de solicitação por aplicativo (APP) ou internet, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 4º As empresas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei para adequação às exigências nela previstas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 39/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 1079/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Escola Amiga dos Animais, destinado ao reconhecimento de instituições de ensino públicas e privadas que adotem práticas de respeito, educação, bem-estar e proteção aos animais.
Segundo a propositura, referido Selo terá caráter educativo e simbólico e será conferido às escolas que comprovarem: i) inserir conteúdos sobre proteção, direitos e bem-estar animal em atividades pedagógicas ou extracurriculares; ii) promover campanhas de conscientização, adoção responsável, castração, vacinação e boas práticas de cuidado animal; iii) estimular o respeito e a convivência harmoniosa com animais nas comunidades escolares; iv) estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, movimentos políticos-sociais ou órgãos públicos voltados à causa; e v) que os detentores do Selo poderão, conforme critérios definidos em regulamento, ter prioridade na participação em programas de capacitação e acesso a linhas de fomento, no âmbito de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à economia solidária e ao direito e proteção animal.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final proposto que visa conferir à norma contornos mais gerais e abstratos e, ainda, dispor que se aplica apenas às escolas privadas.
Sob o ponto de vista formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Com efeito, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633 - grifos acrescentados).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Ademais, a propositura não dispõe sobre organização administrativa, tampouco sobre servidores públicos ou seu regime jurídico. Ou seja, o projeto cuida de matéria não prevista no rol taxativo, reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, § 2º da Lei Orgânica do Município.
De se observar ainda que o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível em relação à iniciativa parlamentar para a edição de normas de conteúdo geral, programático ou quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não havendo que se cogitar de vícios em tais casos, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Em relação ao seu aspecto de fundo observa-se que o projeto pretende implantar um selo que incentive as escolas a adotarem práticas de respeito, educação, bem-estar e proteção aos animais.
Nesse aspecto, a proposta encontra fundamento na competência Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
A matéria de fundo é a proteção do meio ambiente, na modalidade meio ambiente natural, que inclui a fauna, matéria inserida no âmbito da competência legislativa suplementar do Município, nos termos do artigo 30, II, combinado com o artigo 24, XV, da Constituição Federal.
Convém lembrar que os animais, inclusive os domésticos, constituem parte integrante da fauna, sendo abarcados pela definição legal de meio ambiente e de recursos ambientais, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
Ademais, no que se refere às escolas privadas, cumpre observar, que a instituição de selo insere-se na chamada função estatal de incentivo, assim conceituada na lição de José Afonso da Silva:
“ ... incentivo, como função normativa e reguladora da atividade econômica pelo Estado, traz a ideia do Estado promotor da economia. É o velho fomento, conhecido dos nossos ancestrais, que consiste em proteger, estimular, promover, apoiar, favorecer e auxiliar, sem empregar meios coativos, as atividades particulares que satisfaçam necessidades ou conveniências de caráter geral”. (Curso de Direito Constitucional Positivo, 11ª ed., Malheiros, p. 738)
Especificamente sobre a instituição de selo, registram-se ainda julgados acerca da competência municipal para editar normas que não impactam a gestão administrativa do município, evidenciando o posicionamento predominante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a previsão de mera certificação não caracteriza ato concreto de administração:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal n° 14.242, de 28 de setembro de 2018, que institui a Lei Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores de estabelecimentos no Município de Ribeirão Preto voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental e cria o selo "Lei Lucas", conforme especifica - Ausência de violação à separação de poderes - Matéria que não se inclui às de iniciativa reservada ao poder Executivos - Artigos 5º e 144, da Constituição Estadual - Violação ao princípio federativo por usurpação de competência da união e dos estados para legislar sobre proteção à saúde tão somente em relação ao art. 9º e parágrafo único do art. 10 da lei local. Disposições diversas da legislação estadual. Ação Procedente, em parte.” (TJSP, Órgão Especial, ADI 2251259-89.2018.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, j. 03.04.2019 - negritos acrescentados)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. Iniciativa parlamentar. Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo. Inocorrência de vício de inconstitucionalidade formal, à luz dos artigos 61 da Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual. Ausência de previsão orçamentária específica. Irrelevância. Cominação de prazo para regulamentação. Não cabimento. Ressalvada a posição deste Relator que entendia que a disposição de alguns assuntos estavam fora da alçada do Poder Legislativo e que havia disciplina legislativa sobre alguns atos de gestão, em violação ao princípio da separação entre os poderes neste passo, com desrespeito aos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Estado, a douta maioria entendeu constitucional também o disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei ora impugnada - Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. À luz do presente feito, parece correto compreender que a lei em debate enquanto criadora de mera certificação conferida pela Administração Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Município - não se constitui em ato concreto de administração, tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses da comunidade local, cabendo ao Município implantá-la por meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF e 47, III, CE) respeitadas a conveniência e oportunidade da administração pública.
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo.” (TJSP, Órgão Especial, ADI 2095527-18.2018.8.26.0000, Rel. Des. Alex Zilenovski, j. 26.09.2018 - negritos acrescentados)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. II. Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita. Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico. Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração de parceria ou convênio imposta à administração, como forma de consecução da lei, abrange questão afeta à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Inconstitucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47, II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente. Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada.” (TJSP, Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 16.05.2018 - negritos acrescentados)
Conclui-se, pois, que a presente propositura é hígida do ponto de vista constitucional e legal, cabendo às comissões de mérito deliberar a respeito da conveniência e oportunidade da medida.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) adequar a redação do texto para que não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes nos pontos em que detalha excessivamente a forma de execução da política pública (nesse sentido, vide TJSP, ADIs nº 2108857-72.2024.8.26.0000, nº 2045978-29.2024.8.26.0000, nº 2100573-75.2024.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1079/25.

Dispõe sobre a instituição do Selo Escola Amiga dos Animais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo Escola Amiga dos Animais, destinado ao reconhecimento de instituições de ensino que adotarem práticas de respeito, educação, bem-estar e proteção aos animais.
Art. 2º O Selo de que trata esta Lei terá caráter educativo e simbólico, e será conferido às escolas que implementarem ao menos três das seguintes ações:
I - inserir conteúdos sobre proteção, direitos e bem-estar animal em atividades pedagógicas ou extracurriculares;
II - promover campanhas de conscientização, adoção responsável, castração, vacinação e boas práticas de cuidado animal;
III - estimular o respeito e a convivência harmoniosa com animais nas comunidades escolares;
IV - estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, movimentos político- sociais ou órgãos públicos voltados à causa;
V - adotar políticas de combate a maus-tratos e incentivo à guarda responsável.
Art. 3º O Selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante reavaliação pela autoridade competente.
Art. 4º Os detentores do Selo Escola Amiga dos Animais poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 40/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1180/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Adrilles Jorge, que visa instituir o Selo “Bebida de Qualidade” no âmbito do Município de São Paulo e estabelece critérios para sua concessão, como forma de promover a qualidade e segurança das bebidas comercializadas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares.
Segundo a proposta, são critérios mínimos para obtenção do Selo: I - aquisição de bebidas exclusivamente de fornecedores formalizados, com apresentação de notas fiscais; II - manutenção de registro atualizado de entrada e saída de bebidas (Livro de Insumos e Lotes, físico ou digital); III - proibição de reenvase ou prática de “refil” em garrafas de marcas comerciais; IV - utilização de lacres, tampas de segurança e bicos dosadores invioláveis nas garrafas; V - exibição de QR-Code em local visível, com acesso a informações sobre o selo, canal de denúncias e lista de fornecedores; VI - disponibilização de informações básicas, em cartazes ou folhetos afixados em local visível, sobre sintomas de intoxicação por metanol, como agir em caso de urgência e contatos de emergência (SAMU - 192 e Vigilância Sanitária); e VII - comprovação de que as condições de armazenamento e conservação das bebidas atendem às normas de higiene e segurança estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, conforme restará demonstrado.
Inicialmente, é preciso observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Este o entendimento adotado pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em que foram debatidas a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância em escolas e a possibilidade de iniciativa parlamentar criar despesa para a Administração Pública, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.” (grifos acrescentados)
Sob o ponto de vista formal, a propositura encontra fundamento na regra geral de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Já sob o aspecto material, o projeto se encontra em consonância com os mandamentos da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município, que dispõem no art. 196 e 215, respectivamente, sobre o dever do Estado no que tange à saúde pública.
Com efeito, os objetivos da propositura harmonizam-se com a Constituição Federal, segundo a qual podem legislar concorrentemente sobre a proteção e a defesa da saúde a União, os Estados, Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XII c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal).
Também o art. 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública.
Ressalte-se, conforme destacado anteriormente, que embora o Poder Judiciário venha adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos que encontrem consonância com o ordenamento jurídico, é certo que o exercício de tal competência encontra-se limitado ao estabelecimento de regras com conteúdo geral e abstrato e de conteúdo mais programático, sob pena de afronta ao Princípio da Separação entre os Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo é o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 - Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente. (TJSP, ADI nº 2133498- 66.2020.8.26.0000, j. 10/02/21, grifamos).
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Na forma do seguinte Substitutivo, que visa conferir contornos mais abstratos à presente proposta, a fim de impedir a incidência de ilegalidade decorrente da invasão de competência privativa do Poder Executivo, a exemplo do § 1º do art. 4º, e arts. 6º e 7º, somos pela LEGALIDADE:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1180/25.

Institui o Selo “Bebida de Qualidade” no âmbito do Município de São Paulo e estabelece critérios para sua concessão, como forma de promover a qualidade e segurança das bebidas comercializadas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Selo “Bebida de Qualidade”, a ser concedido aos estabelecimentos que cumprirem requisitos de qualidade, segurança, transparência e boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 2º O Selo terá caráter voluntário e funcionará como certificação de conformidade, com validade de 12 (doze) meses, renovável mediante nova avaliação.
Art. 3º São critérios mínimos para obtenção do Selo:
I - aquisição de bebidas exclusivamente de fornecedores formalizados, com apresentação de notas fiscais;
II - manutenção de registro atualizado de entrada e saída de bebidas (Livro de Insumos e Lotes, físico ou digital);
III - proibição de reenvase ou prática de “refil” em garrafas de marcas comerciais;
IV - utilização de lacres, tampas de segurança e bicos dosadores invioláveis nas garrafas;
V - exibição de QR-Code em local visível, com acesso a informações sobre o selo, canal de denúncias e lista de fornecedores;
VI - disponibilização de informações básicas, em cartazes ou folhetos afixados em local visível, sobre sintomas de intoxicação por metanol, como agir em caso de urgência e contatos de emergência (SAMU - 192 e Vigilância Sanitária);
VII - comprovação de que as condições de armazenamento e conservação das bebidas atendem às normas de higiene e segurança estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Art. 3º O Selo “Bebida de Qualidade” será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.
Art. 4º O descumprimento das normas acarretará:
I - advertência e prazo para regularização;
II - suspensão do uso do Selo;
III - cassação definitiva do Selo em caso de reincidência ou comprovação de adulteração.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 41/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1264/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes públicos e privados.
De acordo com o projeto, todos os ambientes públicos e privados de atendimento à população deverão contar com a presença de profissionais capacitados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e com acesso a Braille para garantir a comunicação plena das pessoas com deficiência auditiva e visual, assegurando-lhes igualdade de condições e oportunidades.
A justificativa apresentada registra que a implementação de recursos de acessibilidade como Libras e Braille é essencial para o exercício da cidadania e para o fortalecimento das políticas de inclusão, de modo que a iniciativa reafirma o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a promoção da igualdade, o respeito à diversidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional nos termos do Decreto Federal nº 6.949/2009.
Sob o ponto de vista estritamente jurídico, na forma do substitutivo que segue, o projeto de lei em análise reúne condições para prosseguir em tramitação, pois observa os limites da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, na proposta original, o nobre Vereador obrigava o Poder Executivo, de forma a extrapolar os limites da atuação parlamentar. Para além disso, a bem da verdade, no que tange ao poder público, já existem normas a viabilizar a justa e devida acessibilidade. Citam-se, a título de exemplo, as Leis Municipais números 14.441/07, 18.085/24 e 18.224/25. Digno de destaque o bom funcionamento da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e Guias-Intérpretes para surdocegos, havendo, inclusive, um aplicativo intitulado CIL- Central de Intermediação em Libras.
O substitutivo ora proposto, por outro lado, busca estender essa acessibilidade aos estabelecimentos privados, abertos ao público, conferindo alternativas tecnológicas, a fim de não onerar os pequenos empreendimentos.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, o parecer é pela LEGALIDADE, na forma do substitutivo.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1264/25

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes privados abertos ao público.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os ambientes privados que oferecem atendimento à população deverão contar com a presença de profissionais capacitados em Libras (Língua Brasileira de Sinais), bem como oferecer acesso ao sistema Braille, a fim de garantir comunicação plena com as pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, de forma a assegurar-lhes igualdade de condições e oportunidades.
Art. 2º O atendimento de que trata esta Lei poderá se dar por meio de tecnologia para transferência de imagem imediata, bem como por outros meios e recursos de tecnologia e comunicação, incluindo-se Inteligência Artificial.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, podendo instituir selo de reconhecimento, com o fim de estimular sua observância.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 11/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 5/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 374/2021

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa autorizar a alteração de critério de reajuste de aposentados e pensionistas do Município de São Paulo, que não são beneficiados pelo direito à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensão.

Pelo art. 1º da propositura, fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar o critério de reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais concedidos em situações funcionais regidas pela Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979 e que não são beneficiados pelo direito à paridade de revisão de proventos, com fundamento ao que determina o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal.

O art. 2º determina que os aposentados e pensionistas referidos no art. 1º terão seus proventos reajustados, anualmente, na mesma data e índice ao aplicado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, por seu parágrafo único, o índice a que se refere este artigo será divulgado anualmente pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, por ato de seu dirigente.

Estabelece o art.3º que a aplicação dessas disposições abrange os proventos dos aposentados e pensionistas, sem direito à paridade, concedidos nas situações funcionais descritas abaixo:

I - Admitidos pela Lei nº 9.160, de 31 de dezembro de 1980;

II - Titulares de cargos em comissão, exclusivamente, considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT, na conformidade do disposto em lei municipal ou ato administrativo normativo próprio;

III - Titulares de cargos em comissão exclusivamente, que ingressaram na Prefeitura do Município de São Paulo até a data da publicação da E.C 20/98, e que, em razão da natureza específica das funções por eles desempenhadas, não pertinentes à fidúcia, já foram admitidos no regime próprio do servidor efetivo por ato normativo próprio expedido anteriormente pelo Executivo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL) - abstenção

Ver. Keit lima (PSOL) - Relatora

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 6/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 675/2020

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, visa instituir diretrizes a serem seguidas pelos Centros Educacionais e C.D.C.s (Clubes da Comunidade) a fim de que sejam resguardados os direitos das crianças e adolescentes na utilização dos mesmos no âmbito do Município de São Paulo. Conforme o art. 1º, os Centros Educacionais e os C.D.C.s (Clubes da Comunidade) localizados no Município de São Paulo, a fim de resguardarem os direitos das crianças e adolescentes na utilização de seus equipamentos deverão seguir as seguintes diretrizes: I - garantir que os times de futebol infantil e juvenil devidamente registrados e cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes tenham direito ao uso dos equipamentos esportivos por no mínimo uma hora e meia, uma vez por semana, preferencialmente aos finais de semana e feriados; II - viabilizar para que outras atividades físicas que incluam crianças, adolescentes e jovens possam ser realizadas nos C.D.C.s durante a semana, nos horários em que os equipamentos esportivos estiverem desocupados; III - desenvolver atividades sociais, esportivas e de lazer para crianças e adolescentes.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, no entanto, a fim de constar expressamente que o uso dos equipamentos esportivos e realização de atividades sejam gratuitos, sugerimos o seguinte substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 675/2020

Institui diretrizes a serem seguidas pelos Centros Educacionais e aos C.D.C.s (Clubes da Comunidade) a fim de que sejam resguardados os direitos das crianças e adolescentes na utilização dos mesmos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os Centros Educacionais e os C.D.C.s (Clubes da Comunidade) localizados no Município de São Paulo, a fim de resguardarem os direitos das crianças e adolescentes na utilização de seus equipamentos, deverão seguir as seguintes diretrizes:

I - garantir que os times de futebol infantil e juvenil devidamente registrados e cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes tenham direito gratuitamente ao uso dos equipamentos esportivos por no mínimo uma hora e meia, uma vez por semana, preferencialmente aos finais de semana e feriados;

II - viabilizar para que outras atividades físicas que incluam crianças, adolescentes e jovens possam ser realizadas nos C.D.C.s durante a semana, gratuitamente, nos horários em que os equipamentos esportivos estiverem desocupados;

III - desenvolver atividades sociais, esportivas e de lazer para crianças e adolescentes de maneira gratuita.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 7/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira e Silvinho Leite, visa conceder a Honraria Salva de Prata à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, pela comemoração dos seus 50 anos.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 727/2023 - Ver. Edir Sales (PSD);

2) PL 323/2023 - Ver. Marcelo Messias (MDB);

3) PL 033/2024 - Ver. Paulo Frange (MDB);

4) PL 791/2024 - Ver. Paulo Frange (MDB).

1) PL 727/2023 - Ver. Edir Sales (PSD)

PARECER Nº 516/24 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 10/05/2024, PÁGINA 347, COLUNA 1.

PARECER Nº 199/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, PUBLICADO NO DOC EM 24/04/2025, PÁGINA 407, COLUNA 2.

PARECER Nº 8/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 727/2023

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa estabelecer a identificação de profissional de educação física com registro no CREF-SP - Conselho Regional de Educação Física, para acessar as áreas comuns esportivas como academias e afins em condomínios particulares.

O parágrafo único do art. 1º da propositura estabelece multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento, dobrando em cada reincidência de denúncia apurada e comprovada a irregularidade por falta de documentação dos usuários, a ser aplicada pela Subprefeitura local.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “proposto para: i) estabelecer atualização anual para a multa prevista em caso de descumprimento da Lei, sem prejuízo de eventuais adequações que as D. Comissões de Mérito entendam pertinentes, salientando que em razão do Princípio da Legalidade tal conduta não pode ser delegada ao decreto regulamentador; ii) eliminar do parágrafo único do art. 1º do texto original do projeto a obrigatoriedade das eventuais multas serem aplicadas pelas Subprefeituras locais, o qual interfere em matéria de competência privativa do Poder Executivo, e violaria o princípio da harmonia e independência entre os Poderes; iii) eliminar o artigo que estabelecia prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, medida que feriria a independência entre os Poderes; e iv) adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

2) PL 323/2023 - Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1510/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2024, PÁGINA 335, COLUNA 2.

PARECER Nº 679/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC EM 12/06/2025, PÁGINA 374, COLUNA 3.

PARECER Nº 975/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/08/2025, PÁGINA 313, COLUNA 2

PARECER Nº 9/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI 323/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa denominar Praça Doutor GENÉSIO VIVANCO SOLANO SOBRINHO o logradouro inominado localizado no entroncamento da Avenida João Dias com a Rua Laguna (Av. Arquiteto Carlos Bratke).

Conforme a justificativa, a propositura “pretende homenagear um decano e fundador do Rotary Club São Paulo Ponte Estaiada. Doutor GENÉSIO VIVANCO SOLANO SOBRINHO, pessoa de imenso valor, muito querido, prestigiado e reconhecido por todos que o rodeavam e o admiravam. Sempre na busca de minimizar as diferenças sociais por meio de projetos sustentáveis e geradores de renda, se destacou em toda região. Advogado, Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, Membro da Academia Brasileira Rotária de Letras-SP- Acadêmico”, dentre outras qualificações.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - Relator

3) PL 33/2024 - Ver. Paulo Frange (MDB);

PARECER Nº 1513/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2024, PÁGINA 335, COLUNA 3.

PARECER Nº 346/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC EM 15/05/2025, PÁGINA 337, COLUNA 2.

PARECER Nº 1150/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 04/09/2025, PÁGINA 352, COLUNA 2.

PARECER Nº10/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°33/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa denominar como Praça Antonio Fernandes Santana, o espaço livre, localizado no setor 075, quadra 288, lote 0001, Distrito de Limão, na Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, na esquina formada pelas Ruas Diogo de Oliveira - CODLOG 059048 e Antônio João - CODLOG 017469.

Segundo a justificativa, Antonio Fernandes Santana destacou-se diante de seus nobres feitos comunitários.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

4) PL 791/2024 - Ver. Paulo Frange (MDB)

PARECER Nº 15/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 27/03/2025, PÁGINA 368, COLUNA 1.

PARECER Nº 765/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 349, COLUNA 2.

PARECER Nº 11/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 791/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa alterar a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências —, para incluir no Calendário de Eventos do Município a Semana dos Povos Ciganos, a ser comemorada anualmente na semana do dia 24 de maio, com o objetivo de promover atividades culturais, e divulgar, resgatar e preservar a cultura, o idioma, a história, bem como apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura dos povos ciganos, promovendo a afirmação de sua identidade.

O projeto ainda dispõe que as escolas da rede municipal de ensino poderão participar do conjunto de manifestações culturais e artísticas

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11/03/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Contrário

Ver. Gilberto Nascimento (PL) - Contrário

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Contrário

Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 152569792

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-PANTANAL (PROCESSO RDP Nº 04/2025)

10 ª Reunião Ordinária

Data: 12/03/2026 (quinta-feira)
Horário: 11 horas
Local: Salão Nobre - 8º Andar

PAUTA:

Aprovação de requerimentos

Oitiva de convidados

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 152629848

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 foi desconvocada para a realização de sessão solene do Dia Internacional da Mulher, conforme RDP 05/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 152630437

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

107ª SESSÃO ORDINÁRIA

11/03/2026

PROJETO DE LEI 01-00186/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023, para dispor sobre o afastamento cautelar de agentes públicos denunciados ou medida protetiva de urgência em seu desfavor por violência contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o art. 1-A e 1-B à Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-A O agente público ocupante de cargo ou emprego público de que trata essa lei será afastado cautelarmente do exercício de suas funções quando houver recebimento de denúncia criminal pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou expedição de medida protetiva de urgência em seu desfavor, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

§1º A decisão judicial que conceder medida protetiva de urgência constitui documento suficiente para determinar o afastamento cautelar do agente público.

§2º O afastamento cautelar de que trata o caput poderá ser determinado pela Corregedoria Geral do Município sempre que houver risco à integridade física, psicológica ou moral da vítima, à regularidade do serviço público ou demonstre tolerância da Administração Pública com a violência contra a mulher.

§3º O afastamento cautelar tem natureza preventiva e administrativa, não constituindo penalidade disciplinar.

§4º O afastamento cautelar perdurará enquanto estiver vigente a medida protetiva de urgência ou até decisão judicial que a revogue, sem prejuízo da adoção de outras providências administrativas cabíveis.

§5º Durante o período de afastamento cautelar o agente público ficará:

I - impedido de exercer suas atribuições funcionais;

II - impedido de ocupar cargo em comissão ou função de confiança ou de exercer funções de direção, chefia ou assessoramento na Administração Pública municipal; e

III - poderá ser removido ou ter alterada sua lotação administrativa, quando necessário à proteção da vítima ou à preservação do regular funcionamento do serviço público.

Art. 1-B Nos casos em que o agente público seja integrante da Guarda Civil Metropolitana, deverão ser adotadas, adicionalmente:

I - suspensão imediata do porte funcional de arma de fogo, com recolhimento do armamento e da carteira funcional que autorize seu porte;

II - afastamento das atividades operacionais; e

III - impedimento de atuação em escolas ou equipamentos públicos de atendimento a mulheres e populações vulneráveis.

……………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023, para dispor sobre o afastamento cautelar de agentes públicos denunciados ou medida protetiva de urgência em seu desfavor por violência contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Denúncias de diversos portais de informação demonstram tolerância da Prefeitura de São Paulo com a violência de gênero ao manter ex-chefe da GCM um ano após acusação de violência doméstica1. Esse caso demonstra a necessidade de alteração da Lei nº 17.910/2023, que deu um passo importante ao vedar a nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha para cargos públicos. Contudo, a legislação vigente ainda não contempla mecanismos administrativos preventivos voltados às situações em que agentes públicos já em exercício são investigados ou respondem por violência doméstica.

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e demanda respostas firmes e imediatas do Estado em todas as esferas de governo, com atuação preventiva pela Corregedoria Geral do Município, inclusive em casos de emissão de medida protetiva em desfavor do agente público.

A medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha é instrumento judicial destinado justamente à proteção imediata da vítima, sendo concedida mediante avaliação judicial da existência de risco à integridade física, psicológica ou moral da mulher. Diante desse contexto, é razoável e proporcional que a Administração Pública adote providências administrativas cautelares quando houver decisão judicial que reconheça a necessidade de proteção da vítima.

O afastamento cautelar previsto nesta proposta possui natureza preventiva e não punitiva, destinando-se a preservar a integridade da vítima, a credibilidade das instituições públicas e o adequado funcionamento do serviço público frente à violência contra a mulher.

A proposta também se alinha às diretrizes estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que determina a atuação articulada do poder público para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à Convenção de Belém do Pará, que estabelece o dever dos Estados de adotar políticas e medidas institucionais destinadas à proteção das mulheres contra a violência. Nesse contexto, a Administração Pública possui o dever de adotar medidas administrativas que contribuam para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em vista do exposto, pedimos a aprovação dos nobres pares da presente proposta.

_______________

¹ Prefeitura de SP mantém ex-chefe da GCM um ano após acusação de violência doméstica. Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/03/prefeitura-de-sp-mantem-ex-chefe-da-gcm-um-ano-apos-acusacao-de-violencia-domestica.shtml> Acesso em 10/03/2026.

PROJETO DE LEI 01-00187/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre o atendimento prioritário a advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, quando no exercício da profissão e munidos de procuração ou documento equivalente que comprove a representação de cliente.

Art. 1º. Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados e estagiários de Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, quando no exercício da profissão e devidamente identificados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo.

Art. 2º. O atendimento prioritário previsto nesta Lei será garantido sempre que o advogado ou estagiário estiver:

I -munido de procuração, mandato judicial, contrato de honorários, declaração de atendimento ou outro documento que comprove a representação de cliente;

II - atuando em diligência, consulta, protocolo, obtenção de certidões, informações, documentos ou qualquer ato necessário ao exercício da advocacia.

Art. 3º. O atendimento prioritário compreenderá:

I - acesso imediato a balcões de atendimento;

II - dispensa de filas comuns ou senhas gerais;

III - atendimento direto por servidor apto a solucionar a demanda;

IV- acesso a setores internos quando necessário à prática de ato profissional, observadas normas de segurança.

Art. 4º. A prioridade prevista nesta Lei não prejudica o atendimento preferencial já garantido a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, que permanecem em primeiro lugar.

Art. 5º. Os órgãos municipais deverão afixar, em local visível, placa informativa sobre o direito previsto nesta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar atendimento prioritário a advogados e estagiários no exercício da profissão, quando atuando em nome de clientes, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

Fundamentação Constitucional

A Constituição Federal, em seu art. 133, estabelece que: "O advogado é indispensável à administração da justiça".

Tal dispositivo reconhece a advocacia como função essencial ao Estado Democrático de Direito, conferindo-lhe prerrogativas profissionais que garantem o pleno exercício da defesa dos direitos dos cidadãos.

Além disso, o art. 5º, incisos XXXIV, XXXV e LV assegura o direito e petição, o acesso à justiça e o devido processo legal, todos dependentes da atuação eficiente do advogado.

Constituição do Estado de São Paulo

O texto constitucional paulista reforça, em seu art. 111, aessencialidade da advocacia e a necessidade de garantir meios adequados para o exercício profissional.

Lei Orgânica do Município de São Paulo

A LOMSP, em seus princípios fundamentais, determina que a Administração Pública Municipal deve observar a eficiência, celeridade, publicidade e a garantia dos direitos individuais e coletivos.

O atendimento prioritário ao advogado não é privilégio, mas instrumento para assegurar a efetividade desses princípios.

Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994)

O Estatuto da OAB garante prerrogativas que impõem atendimento imediato ao advogado:

- Art. 7º, VI, "c" - direito de ingressar livremente em repartições públicas para obter informações e praticar atos profissionais;

-Art. 7º, VIII -direito de ser atendido por autoridades e servidores, independentemente de agendamento;

-Art. 7º, XIII e XIV- direito de examinar autos e obter certidões;

-Art. 7º, § 2º- prerrogativas extensíveis a estagiários regularmente inscritos.

Essas prerrogativas pressupõem atendimento prioritário, pois o advogado atua como representante do cidadão.

Jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal, acesso em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/mantida-decisao-quegarante-prioridade-a-advogados-em-atendimento-no-inss/, consolidou entendimento de que o advogado tem direito a atendimento prioritário quando no exercício da profissão.

O STF determinou:

-atendimento imediato a advogados nas agências do INSS;

- dispensa de filas comuns;

- reconhecimento de que a prerrogativa decorre do art. 133 da CF e do art. 7º do Estatuto da OAB.

O STF afirmou que não se trata de privilégio, mas de instrumento para garantir o acesso do cidadão à justiça e à administração pública.

Interesse Público Municipal

A advocacia é atividade essencial para:

- defesa de direitos;

- regularidade de processos administrativos;

-fiscalização da legalidade dos atos públicos;

- garantia de transparência e controle social.

O atendimento prioritário ao advogado:

- reduz burocracia;

- evita atrasos em processos administrativos;

- melhora a eficiência da administração;

- protege o cidadão representado pelo advogado.

Extensão aos Estagiários

O Estatuto da OAB estende prerrogativas aos estagiários (art. 7º, § 2º), razão pela qual o presente PL os inclui expressamente, garantindo coerência jurídica e funcional.

Diante do exposto, submeto este projeto aos nobres pares para debate e aprovação.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00017/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Concede Salva de Prata ao Grupo Tarancón, em reconhecimento ao seu pioneirismo na difusão e integração da cultura latinoamericana no Brasil.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida Salva de Prata ao Grupo Tarancón em reconhecimento ao seu pioneirismo na difusão e integração da cultura latino americana no Brasil.

Art. 2º. A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Fundado em 1973, o Grupo Tarancón constitui um dos mais importantes, longevos e coerentes coletivos da música popular brasileira de matriz latino-americana. Ao atravessar cinco décadas, dois séculos e dois milênios, o Tarancón não apenas preservou sua identidade artística como também construiu uma obra profundamente comprometida com a cultura, a democracia, os direitos humanos e a integração dos povos da América Latina.

Desde sua origem, o grupo destacou-se pela fusão inovadora entre a música brasileira e as tradições musicais latino-americanas, incorporando instrumentos como a zampoña, o charango, a quena, o cuatro venezuelano, o bombo leguero e instrumentos indígenas amazônicos, em diálogo com o violão, a viola caipira e o baixo acústico. Essa fusão define a identidade do Tarancón: fazer a música brasileira de forma latino-americana e a música latino-americana da forma mais brasileira possível, consagrando o grupo como uma das expressões mais autênticas da integração cultural dos povos do continente.

O Tarancón foi o primeiro grupo brasileiro a cantar com Mercedes Sosa em sua chegada ao país, quando a artista já conhecia e admirava o grupo, possuindo álbuns adquiridos em Buenos Aires. A cantora argentina convidou Míriam Miràh para cantar com ela na FAU-USP, num encontro que se tornou marco da integração musical latino-americana.

O grupo também inovou ao unir música, artes visuais e literatura em seus espetáculos, com pinturas realizadas ao vivo por Félix Nieto e a participação do então jovem escritor Paulo Lins, que recitava poemas que mais tarde integrariam sua trajetória literária. Essa experiência influenciou gerações de artistas e consolidou um formato de espetáculo multimodal que permanece presente na cena cultural brasileira até hoje.

O Tarancón tornou-se espaço de acolhimento e resistência, recebendo e integrando artistas latino-americanos exilados. Entre eles, destaca-se Juan Falú, hoje reconhecido como um dos maiores violonistas do mundo, além do chileno Nelson Araya, que mais tarde gravaria com Milton Nascimento, Elis Regina e Moraes Moreira.

Em um de seus concertos históricos, no Teatro Ruth Escobar, o grupo foi palco do anúncio da morte do jornalista Vladimir Herzog. Naquele momento de dor e resistência, o Tarancón entoou a canção “Parabién de La Paloma” em sua homenagem. O grupo esteve também presente nas Diretas Já, incluindo o primeiro comício realizado em São Paulo, reafirmando seu compromisso com a democracia.

O prestígio artístico e político conquistado pelo Tarancón ao longo de sua trajetória também se refletiu no reconhecimento de grandes nomes do teatro e da cultura brasileira, como Plínio Marcos, Flávio Rangel, Renato Borghi, Antônio Fagundes e Tanah Corrêa, que acompanharam e valorizaram sua atuação nos palcos em momentos decisivos da vida cultural e democrática do país.

Sua relevância transbordou para outras linguagens artísticas: o grupo foi citado na peça “Feliz Ano Velho”, baseada na obra de Marcelo Rubens Paiva e dirigida por Paulo Betti; recebeu dedicatória especial de Elomar no álbum “Das Barrancas do Rio Gavião”; e tornou-se objeto de pelo menos duas teses acadêmicas da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECAUSP), atestando seu impacto histórico, estético e cultural.

Em 1985, o Tarancón participou, ao lado de Míriam Miràh, Lula Barbosa e da banda Placa Luminosa, do Festival dos Festivais da Música Brasileira, promovido pela Rede Globo, interpretando a canção “Mira Ira” (Lula Barbosa e Vanderlei Castro), um dos marcos da música popular brasileira naquele período de redemocratização.

Com uma discografia extensa, de “Gracias a La Vida” (1976), que neste ano completa 50 anos, a “De Todos os Tempos” (2020), o Tarancón construiu um legado que atravessa gerações. Hoje reúne músicos de diferentes idades e linhagens, mantendo viva a tradição da música latino-americana transmitida de pais para filhos, sob a condução permanente de Emilio de Angeles, fundador e agregador do grupo.

Pelo conjunto de sua obra, por sua contribuição à cultura brasileira, por sua defesa da democracia, da liberdade de expressão e da integração dos povos latino-americanos, o Grupo Tarancón faz jus à mais alta honraria concedida pela Cidade de São Paulo. A Salva de Prata representa o reconhecimento público de uma trajetória que honra e ilumina a história cultural, política e humana de nossa cidade, inscrevendo o nome do Tarancón na memória viva de São Paulo.

Composição atual do Grupo Tarancón

Maetê Miràh - voz

Emilio de Angeles - zampoña, quena, transversal, voz

Ademar Farinha - violão, viola caipira, zanpoña, voz

Jorjão Miranda - violão, baixo elétrico, voz

Jam Miranda - charango, cuatro venezolano, violão, voz

Jonathan Andreoli - bombo leguero, congas, cajón

Natália Gularte - bongô, pratos, queixada, maracas, voz

Discografia

1. Gracias A La Vida (1976)

2. Lo Único Que Tengo (1977)

3. Rever Minha Terra (1979)

4. Bom Dia (1980)

5. Tarancón Ao Vivo (1981)

6. Amazona Vingadora (1984)

7. Terra Canabis (1986)

8. Mama Huee (1988)

9. Vuelvo Para Vivir (1997)

10. De Todos Os Tempos (2020)”

97ª SESSÃO ORDINÁRIA

05/02/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge, Fabio Riva e Sra. Ely Teruel.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. André Santos, Carlos Bezerra Jr., George Hato e Sargento Nantes encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 97ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 5 de fevereiro de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que hoje a sessão será presidida pela nobre Vereadora Ely Teruel. Bem-vindo, Líder de Governo Fabio Riva.

Vamos começar com os comunicados de liderança. Nós já temos dois inscritos. O primeiro inscrito é o nobre Vereador Rubinho Nunes; depois a nobre Vereadora Janaina Paschoal. Onde está a nobre Vereadora Ely? Toda de branco, muito linda, para presidir a sessão hoje. V.Exa. vai presidir a sessão hoje.

Terminados os comunicados de liderança, vamos ao Pequeno Expediente. E havendo ainda a presença de Vereadores, podemos fazer também o Grande Expediente, que será conduzido pela nobre Vereadora Ely Teruel.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

- Assume a presidência a Sra. Ely Teruel.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Vereador João Jorge; cumprimento a Vereadora Ely Teruel, Presidente da sessão. Agradeço aos demais Vereadores, dando também boas-vindas a este ano legislativo.

A fala é bastante breve. Na realidade, no último ano, nos debruçamos sobre o projeto de minha autoria que criava, que instituía a Times Square na cidade de São Paulo. Vamos ter um projeto importante que mantém São Paulo na vanguarda tecnológica, de publicidade, de mercado do país e da América Latina.

Foi um debate bastante profícuo nesta Câmara, com posições favoráveis e contrárias, inclusive com estudo in loco na cidade de Nova York, feito de minha parte, com a Vereadora Zoe e demais Colegas. Felizmente, com um debate bastante amplo com o Executivo, foi anunciado que a Times Square será realizada na cidade de São Paulo, na Avenida São João.

Então, de primeiro ponto, cumprimento o Executivo pela coragem de encampar essa bandeira, pela ousadia de trazer essa proposta para a cidade de São Paulo, de manter o protagonismo da cidade e também pela escolha da avenida São João, um dos locais que debatemos como adequado para a implementação, especialmente pelo seu aspecto histórico para a cidade, mas também com uma justa compensação para a região toda do centro de São Paulo, que está em revitalização, com o Requalificar Centro.

É uma justa compensação para todos os moradores pelo impacto causado por anos, por décadas, da atuação do crime, do tráfico, com a cracolândia, que imperou em toda a região central e hoje não tem mais aquela força. A segurança volta a ser estabelecida no centro de São Paulo e eu vejo a implementação na avenida São João como uma forma de resgatar, com ainda maior rapidez e velocidade, o Centro Histórico da cidade de São Paulo, acabando com essa amarra arcaica, obsoleta de impossibilidade de haver painéis eletrônicos na cidade.

É uma vitória para São Paulo; uma vitória e um avanço para a tecnologia; um aceno para a Câmara de São Paulo, que complementa o debate feito pelos Colegas; e, sem dúvida, é um projeto pioneiro que, muito em breve, será realidade.

Cumprimento mais uma vez o Executivo e agradeço a todos. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Obrigada, nobre Vereador.

Antes de chamarmos a segunda oradora, que é a nossa querida e nobre Vereadora Janaina Paschoal, gostaria de agradecer a oportunidade de começarmos mais uma sessão nesta quinta-feira.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Há microfone on-line aberto.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente, pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Só um minutinho. Deixe-me apenas concluir a fala.

Gostaria de agradecer, primeiramente, ao nosso Presidente interino, o nobre Vereador João Jorge, que hoje passa esta Mesa para uma das mulheres desta Casa.

Acho que isso é um gesto muito especial e conduziremos com toda a nossa qualidade de trabalho, nossa experiência e com todo o coração. Quando falamos neste microfone, temos que lembrar que não estamos fazendo política apenas para nós; estamos fazendo um trabalho para o povo, quem, realmente, nos elegeu e colocou aqui.

Então quero agradecer. Muito obrigada, nobre Vereador João Jorge, nosso sempre Presidente, meu querido do MDB, do mesmo partido que eu. Temos o privilégio de ter essa sensibilidade, nobre Vereador João Jorge. V.Exa., no ano passado, já teve essa sensibilidade. Ao iniciar este ano de 2026, sendo a primeira mulher presidindo, tenho muito orgulho de fazer parte desta Casa. Meu muito obrigada e sejam todos muito bem-vindos.

Estamos nos comunicados de liderança, cujas inscrições ainda estão abertas.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Antes de V.Exa. começar, nobre Vereadora: alguém que está on-line chamou? Era o nobre Vereador Silvinho Leite? Perfeito. Registrada a presença, nobre Vereador.

Tem V.Exa. a palavra, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Cumprimento-a pela condução dos trabalhos. V.Exa., que é relatora da nossa CPI de escaneamento de íris, tem feito um trabalho muito importante, trazendo depoimentos de pessoas lesadas.

Aproveito esse momento para dizer que, na próxima semana, a nossa CPI não se reunirá, porque não há testemunhas a ouvir; mas os dois representantes da empresa já foram intimados e confirmados para a terça-feira posterior ao Carnaval, no dia 24 de fevereiro.

Todas as equipes estão debruçadas sobre os autos dos trabalhos da CPI, porque muitos ofícios foram expedidos, respondidos e muitos depoimentos foram tomados.

A equipe da nobre Vereadora Ely Teruel, nossa Presidente hoje e relatora na CPI, - o nobre Vereador João Ananias também é membro da nossa CPI -, está trabalhando arduamente para poder encaminhar um bom relatório para os Ministérios Públicos, porque tudo indica que, se esta for a deliberação da CPI, o documento será encaminhado ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, bem como à Defensoria Pública, que teve um representante ouvido na manhã da última terça-feira. Então estamos trabalhando arduamente.

Gostaria de solicitar a todos os munícipes que, eventualmente, se tiverem alguma informação, que entrem em contato com os gabinetes, que busquem, no site da Rede Câmara SP, a aba para as CPIs, porque ali podem fazer a sua colaboração, pessoas que tiveram a íris escaneada, que tenham se sentido lesadas, que receberam a retribuição pelo escaneamento, que não conseguiram receber essa retribuição ou que tenham trabalhado no projeto.

Quero dizer a essas pessoas que não tenham medo de nos procurar para relatar como era essa relação, como era a remuneração, porque nós identificamos, ao longo do trabalho, que a empresa não fazia contratações diretas, seja com prestadores de serviços, seja com locadores de imóveis, estamos caminhando para o término dos nossos trabalhos e daí a necessidade de uma vez mais, possibilitar que a população participe.

Eu queria dizer que durante o recesso vim trabalhando em alguns projetos de lei. Um já foi protocolizado nesta última segunda-feira, falei a respeito aqui na tribuna, e o outro pretendo protocolizar já na semana que vem. Ele tem a ver com o tema da nossa CPI. Estou propondo, e vou submeter aos Pares, que se quiserem a coautoria, ficarei muito honrada, porque entendo que São Paulo precisa aprovar uma lei proibindo esse escaneamento de íris.

Sei que temos ouvido autoridades, que são sempre muitos zelosas e sempre falam da liberdade econômica, da livre iniciativa, mas existem situações em que devemos ter coragem de proibir e essa é uma delas.

Uma outra situação que estou aqui trabalhando, estudando para propor, é a proibição da instalação de chips cerebrais em seres humanos, na capital. Eu sei que muita gente ri quando falo essas coisas, mas essas questões estão sendo estudadas, testadas. É óbvio que se a pessoa teve um AVC, se a pessoa tem uma doença neurológica, se existe uma indicação médica para instalação de um chip para que essa pessoa mantenha os movimentos, mantenha a capacidade de comunicação, a Câmara não vai proibir, mas a instalação de chips para que as pessoas sejam controladas, observadas, monitoradas, entendo que temos de dedicar atenção e proibir.

Estou expondo não só para os Senhores que vão deliberar, mas para a população, porque quando pensamos em um projeto, é importante que a população acompanhe essa gestação para colaborar na elaboração do texto.

Penso em proibir expressamente, já está na minuta, o monitoramento em tempo real das mentes das pessoas. Já não é filme de ficção científica. Há relatos fidedignos de que, na China, empregados no âmbito de suas empresas empregadoras são monitorados por eletrodos. Alunos são monitorados nas escolas. O argumento é de proteção: evitar acidentes de trabalho, perda de atenção, mas o que acontece é uma invasão da intimidade mais absoluta do ser. Nós precisamos falar sobre isso.

Nesse texto que vou primeiramente passar para os Pares, entendo que temos que prever que portarias não possam exigir como critério absoluto, como condição absoluta que as pessoas deem os seus dados pessoais. Já não estou falando de RG, de CPF, nem de fotografia. Estou falando de reconhecimento facial, de digitais para subir e fazer uma consulta com um médico. Não é que vamos proibir que essa metodologia seja usada, porque sei que já está disseminada, mas tem que ter alternativa, pois o ser humano tem que ter o direito de dizer “não”.

Então estou trabalhando num projeto com esse teor. Peço a colaboração dos nobres Colegas e da população que fica sabendo disso, neste momento, e está convidada a se manifestar.

Obrigada, Sra. Presidente, inclusive pela paciência.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Imagina! É um tema realmente bastante relevante e, como relatora da CPI, vemos a importância. Eu mesma coloquei, recentemente, no nosso grupo de trabalho, depoimentos de pessoas que vieram falar conosco em relação a essa questão da preocupação da Câmara Municipal.

Nobre Vereadora, inclusive quero até parabenizá-la pela iniciativa desta CPI, porque realmente a população quer saber qual é a garantia disso tudo, agora que demos ênfase aos trabalhos.

Nós estamos explanando sobre a questão da CPI da Íris, da coleta da íris, que é o processo mais delicado no fator segurança da nossa identidade. Tivemos a presença do Dr. Thomaz essa semana, falando na nossa CPI, dentro de um trabalho que vem desenvolvendo na Defensoria. E como V.Exa. falou, mandar o relatório para entes federais e estaduais é de extrema importância.

Aproveito para dizer que estou me debruçando muito sobre esse relatório e tenho certeza de que faremos, junto com a comissão, um grande trabalho. Muito obrigada. (Pausa)

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sra. Presidente. Boa tarde a todos os presentes e às equipes que nos dão apoio para que possamos trabalhar.

Queria falar um pouco sobre o Gás do Povo. Um importante projeto do Presidente Lula para toda a Nação brasileira. Porém, quando pensamos no povo, infelizmente, muitos indivíduos são contra. Dar o Gás do Povo é tirar cem reais dos gastos de uma pessoa que vai ter esse valor disponível para fazer outra compra, por exemplo, 1kg de carne ou 1kg de feijão, enfim, tudo o que for necessário para a sua sobrevivência. E com o gás que vai receber pelo projeto, vai continuar a cozinhar os seus alimentos.

Mas, infelizmente, alguns deputados e os deputados da extrema-Direita - do PL principalmente e do Novo - foram os que votaram contra o Gás do Povo. E as pessoas não sabem da importância do Gás do Povo na vida de muitas pessoas? Pessoas que têm dias em que acordam e sequer têm um restinho de gás no seu fogão para cozinhar, nem mesmo para esquentar uma água e fazer seu café da manhã para sair para o trabalho.

Nós, Parlamentares, temos alguns privilégios. E esses deputados têm mais privilégios ainda, por exemplo: auxílio-paletó, auxílio-moradia, auxílio-combustível, têm tudo que tem direito. A maioria dos gastos deles é paga com esses auxílios que vêm do cargo que ocupam.

E quando fazemos um benefício para a população, que é o Gás do Povo, essas pessoas vão a plenário e votam contra um projeto que é muito importante para o nosso país.

Na cidade de São Paulo, sabemos a importância disso. Sabemos o que é chegar na periferia e ver tantos cidadãos, muitas pessoas nas comunidades, que sequer têm o botijão de gás para cozinhar. Inclusive, muitas vezes, nem geladeira, e falta o quê? Antigamente, faltava energia, hoje não falta mais, porque o próprio governo do PT com a Presidente Dilma, do PT, implantou o Energia para Todos.

E essa votação do Gás do Povo também ajudará muito a economia da nossa cidade, a qual, aliás, precisa ser beneficiada, até porque houve muita alegria, no ano passado, quando aprovamos a isenção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais. O projeto também beneficia, com um desconto, quem ganha até 7,5 mil. Então todos sabem da importância que é ajudar essa população, primeiro com essa isenção e esse desconto e, agora, com o Gás do Povo.

Contudo, essa alegria do povo mais pobre dura pouco, e quem mora em regiões mais longínquas do Centro sabe disso. E nesse caso foram os impostos que vieram logo no início do ano, muito pesados, inclusive o IPTU para as periferias.

Na zona Leste, por exemplo, em muitos lugares o IPTU duplicou ou até triplicou, sempre trazendo custos maiores para essa população.

Então acho que quando você tem um presidente ou as políticas públicas que atendem à demanda da população, justamente as que mais necessitam de políticas públicas, que é ensinar e dar condições de sobrevivência, reconhecemos essa importância.

Tenho certeza de que estamos falando de um projeto de lei que vai ajudar muito o Brasil, de leste a oeste, de norte a sul. E isso não será diferente na cidade de São Paulo, porque conhecemos nossos bairros da periferia e todos eles necessitam desse projeto.

Repito: ao custo mínimo, hoje, de cem reais no botijão de gás, com esse projeto, o cidadão economiza esses cem reais, no mínimo. E, falando em mínimo, é uma grande economia para quem ganha só um salário mínimo. Mesmo que a pessoa ganhe dois salários mínimos, tirar cem reais dos custos hoje daria, então, para comprar 1kg carne, 1kg de feijão, arroz, óleo e muitos artigos para incrementar sua alimentação. E vai incrementar o quê? Se dispor do gás, já livra os cem reais para fazer, pelo menos o almoço, a janta do dia a dia. Essa é a importância de incrementar um pouco mais com esses cem reais, que não se gastará na compra do botijão de gás, e que auxiliará na economia de uma família pobre na cidade de São Paulo. Sabemos que o custo é grande e elevado na cidade de São Paulo.

Sabe o que é fundamental para a sobrevivência? Ter um bom salário para conseguir viver com dignidade. Por isso, quero parabenizar o Presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores por apresentarem um projeto que vai beneficiar a população mais pobre deste país. Parabéns por essa iniciativa. Tenho certeza de que a população desta cidade e de todo Brasil estão muito satisfeitas com a aprovação do programa Gás do Povo.

Obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Obrigada, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, estou muito feliz de iniciar minha fala com V.Exa. na presidência. Sem, obviamente, menosprezar os queridos Vereadores Ricardo Teixeira e João Jorge, V.Exa. fica muito bem nessa função.

Aproveito para registrar que, se não me falha a memória, o Inspetor Lourenço, da GCM, está aniversariando hoje. Parabéns, felicidades, muitos anos de vida. Que o Prefeito e os Secretários se lembrem dessa corporação, a Guarda Civil Metropolitana, cujo salário deveria, no mínimo, ser equiparado ao da Polícia Militar.

Abrir concurso é importante, trazer mais efetivo também é necessário, mas a valorização salarial desses profissionais é fundamental. São abnegados que, ao longo da história da cidade de São Paulo - não apenas na Câmara Municipal, mas em todas as Secretarias de Governo - realizam um trabalho de excelência, transparente, digno de nota máxima.

Meu querido Vereador Fabio Riva, tenho a impressão de que, às vezes, o Sr. Prefeito até escuta o que se fala aqui, e os Srs. Secretários também, mas, na prática, o atendimento não acontece. Aliás, eu voltei a esta Casa; estou substituindo outro Vereador. E eu pergunto: por que há dificuldades no atendimento a este Vereador? Parece que precisamos ajoelhar para sermos recebidos.

Existem assuntos importantes da cidade. Trabalhei intensamente na campanha do Prefeito Ricardo Nunes, fui um abnegado. E mesmo assim enfrento dificuldades para ser atendido pelos Secretários. É por isso que insisto: esta Casa precisa, sim, instituir comissões, que devem começar a analisar as atas de contratos bilionários que são publicadas diariamente.

Ontem, falei de um deles e faço questão de continuar esse trabalho, inclusive levando o tema ao Ministério Público. Refiro-me aos contratos da coleta de lixo: bilhões e bilhões de reais. As empresas Ecourbis e a Loga, mesmo não tendo cumprido seus contratos, tiveram os seus contratos prorrogados por mais duas décadas. É difícil compreender isso quando a cidade precisa, por exemplo, de mais um Hospital das Clínicas, além de tantas outras demandas.

Vereador não tem vida fácil. O voto é difícil, a caminhada é árdua. E, quando se chega aqui, surgem obstáculos dentro de setores da própria Administração. Cito, inclusive, o Secretário Executivo de Relações Internacionais, Enrico Misasi, um amor de pessoa, com quem pretendia conversar hoje. Porém, S.Exa. esteve aqui e ainda não conversou comigo. O mesmo aconteceu com o Secretário Municipal de Transportes, que tanto elogiei ontem. Também esteve aqui hoje e sigo aguardando atendimento para tratar de pautas urgentes, como as demandas dos taxistas, que estão há mais de um ano sem resposta.

Enquanto isso, surgem notícias de que o transporte público está esvaziando. Ora, quando eu alertei sobre isso em 2016, ninguém deu atenção. Nada contra os trabalhadores de aplicativos, muito pelo contrário. Naquela época, eram cerca de 16 mil veículos. Hoje, são mais de 400 mil carros de aplicativo circulando, que não contribuem financeiramente com a cidade.

As empresas de aplicativo, como Uber e 99, estão devendo ao município. Eu mesmo protocolei uma CPI; está tudo registrado no Ministério Público. A Uber deve cerca 2 bilhões 186 milhões de reais. Pagou uma parcela e não quitou o restante. A 99 também deve valores expressivos. Somando essas dívidas, chega-se a quase 4 bilhões de reais.

Com esse recurso, seria possível construir hospitais, ou pelo menos três mil moradias populares, com unidades de 22 a 26 metros quadrados. São situações que nos deixam profundamente indignados no dia a dia, especialmente quando vemos Colegas que fazem um trabalho sério, como a Vereadora Ely Teruel e a nobre Vereadora Janaina que, com a experiência que tem juridicamente, fala aqui de uma maneira que as pessoas, se entenderem, vão falar: “Poxa vida, é verdade.”

Então, penso assim: não me levem a mal - graças a Deus, voltei - eu me sinto bem aqui há 20 e poucos anos, mas vejo até um descaso. Não é comigo, encontro Vereador sentado 23 horas para ser atendido. Meu Deus do céu, que venham os secretários até aqui. De segunda e terça, ou de segunda e quinta, secretários venham atender: Adilson, Janaina, Ely. Pode ser que haja pessoas aqui, Srs. Vereadores, que são atendidos na hora.

No domingo, falei com o Sr. Prefeito em um evento. Ele disse: “Estou contente que voltou.” Eu também estou contente de estar aqui, só que quero estar mais contente de poder levar as demandas que tenho. Agora, se o Vereador não consegue levar uma demanda, a população acha que está de enfeite.

E, nada contra, vi ontem na reunião de líderes falando a respeito do virtual. Ora, já acabou no mundo todo o virtual. Agora é ao vivo e em cores. O parlar é uma coisa que ao vivo e em cores é melhor, porque as pessoas se interessam pela Câmara Municipal e pelo que o Vereador está fazendo.

Então, àqueles nobres Colegas - não levem a mal o que vou falar - que têm o projeto do virtual: isso não pega bem para nós, como também não pega bem algumas coisas que vemos acontecer no dia a dia. E temos que falar: “Não é bem assim. Você quer conhecer a Câmara Municipal? Pois vá até lá comigo, e lá você vai ver as reuniões de Comissão, de CPI, entre outras coisas.”

Sobre o modelo que o Sr. Prefeito quer fazer do Centro da cidade uma Times Square, eu fico feliz. Ocorre que teria de fazer também no Largo da Concórdia. Concluindo, minha querida Presidente: o Largo da Concórdia recebe por dia 500 mil pessoas, que entram no Brás para fazer o comércio. Ali deveria haver vários aparelhos eletrônicos, que serviriam para as pessoas, que chegam à estação, verem o que está acontecendo no bairro e por onde têm que caminhar. Sobre isso, acho o projeto do Centro maravilhoso, mas tem que se estender para alguns bairros que realmente recebem 500 mil pessoas por dia.

Meu muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Muito obrigada. Seja sempre muito bem-vindo, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sra. Presidente Ely Teruel, que está presidindo os trabalhos, bem como ao Líder do Governo, Sr. Fabio Riva.

Venho pela segunda vez nesta semana subir a este púlpito para trazer mais um assunto bastante urgente da cidade, que eu queria muito compartilhar com os Srs. Vereadores, em relação ao avanço das políticas de privatização da educação de São Paulo. O Sr. Prefeito colocou uma pesquisa, para supostamente ser democrático, sobre a privatização da gestão de escolas.

Agora, Sra. Presidente, fico pensando: “Como o Sr. Prefeito coloca uma pesquisa como essa perguntando para os pais sobre gestão privatizada em escola, sendo que o nome de S.Exa. é citado numa investigação, que está ainda sendo feita pela Polícia Federal, de corrupção em conveniadas na educação infantil?”

Sinceramente, é um tipo de assunto que, se eu fosse o Sr. Prefeito, nem mexeria, porque é evidente que essa situação de escolas conveniadas, de colocar empresas privadas - podem falar que não têm fins lucrativos, mas sabemos que são empresas - na educação pública de São Paulo já deu muitos problemas, já houve denúncias de corrupção, denúncia de falta de qualidade, professores e professoras que não recebem o suficiente, enfim, todo tipo de problema.

Agora, querer avançar com essa privatização é terrível. Infelizmente, essa pesquisa não é o único ponto que observamos sobre essa questão da privatização. O Sr. Prefeito tem feito uma série de medidas que prejudicam a educação pública e prejudicam os professores. Primeiro, a retirada de JEIF para professores que estão doentes.

Imagine isso, Sra. Presidente Ely Teruel: uma pessoa adoece, o que é muito comum em sala de aula, infelizmente, seja fisicamente, seja mentalmente, e precisa de um afastamento. E vai perder praticamente 30% do salário, a JEIF, que é a jornada.

Então, qual o sentido disso, a não ser prejudicar, precarizar ainda mais a educação de gestão direta da educação? Sem contar a demora para rodar as listas dos últimos concursos do quadro de apoio, tanto de ATE quanto de professores de educação infantil.

Nós fizemos, durante o mês de janeiro, reuniões com a Secretaria Municipal de Educação. Tivemos reuniões em que, inclusive, a Casa Civil estava presente, e é evidente o quanto é urgente chamar as profissionais aprovadas nos concursos de PEI, PEIF e ATE.

E isso, nobres Colegas, é fundamental, porque esses profissionais já passaram no concurso, querem estar em sala de aula, querem fazer parte da rede municipal de educação, mas não estão conseguindo porque o Sr. Prefeito não os nomeia.

Agora, quando nós vamos encaixando todas as peças: a retirada de JEIF, a demora para chamar os profissionais do quadro de apoio e professores de educação infantil, essa consulta pública, a precarização generalizada, o afastamento de mais de 20 diretores que foi feito no ano passado, tudo isso compõe um quebra-cabeça e percebemos que o objetivo é avançar com as empresas dentro da educação infantil de São Paulo.

Então, eu queria aqui fazer este apelo aos nobres Vereadores, para que nós observemos o que está acontecendo.

E, além disso, uma questão que acho mais urgente para este ano é a prorrogação dos concursos que estão para vencer ainda neste semestre, tanto da educação quanto de outras áreas, como saúde, a questão dos agentes fiscais, etc. É preciso prorrogar esses concursos para que nós não os percamos. Tem muita lista para rodar, tem muitas pessoas querendo trabalhar em São Paulo.

É pequeno o quadro que nós temos hoje em diversas áreas, e eu queria chamar a atenção para isso. Temos concursos para prorrogar neste semestre, em especial na educação. Está havendo essa tentativa do Sr. Prefeito de abrir espaço para a privatização, mas é uma tentativa que, além de ser, na minha opinião, imoral- inclusive por conta das citações dele nas investigações da "máfia das creches" - é sem sentido, porque há pessoas para vir trabalhar concursadas na rede de educação infantil de São Paulo. E é óbvio que é possível criar uma situação em que, com mais profissionais na rede, ocorram menos afastamentos.

Qual é a desculpa que se deu para a retirada? Que há muita gente afastada, muita gente doente. Mas é claro que haverá pessoas adoecidas, pois há sobrecarga. Se há falta de profissionais, em especial na gestão direta, haverá profissionais afastados, porque as pessoas adoecem. Então, eu queria chamar aqui a atenção dos senhores sobre isso.

Espero que nós consigamos, ainda neste semestre, avançar com a prorrogação dos concursos de várias áreas, mas em especial da educação, tanto de professores quanto do quadro de apoio.

Obrigada, Sra. Presidente Ely Teruel.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Obrigada, nobre Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Jorge.

Próximo orador no comunicado de liderança, pelo MDB, nosso presidente João Jorge. Por favor. Fique à vontade.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sra. Presidente Ely Teruel.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Muito obrigada, boa tarde.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde aos nobres Colegas que estão aqui hoje. É uma alegria ver a Sra. Ely Teruel presidindo a sessão hoje.

No ano passado, nós chamamos várias Vereadoras e, por alguma razão, V.Exa. não presidiu uma sessão.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - É que eu estava também com bastantes demandas na rua. É muita honra.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Eu que agradeço, aproveito, então, este espaço. Dra. Janaina, Vereadores João Ananias, Adilson Amadeu, Fabio Riva, e demais que estão aqui neste momento.

Nobre Vereadora Ely Teruel, eu estou apresentando um requerimento ao Sr. Prefeito da cidade de São Paulo hoje sobre os grandes devedores da cidade.

Não é possível, Vereadora Dra. Janaina, a senhora que teve uma votação espetacular, militando há tanto tempo no Direito e na vida pública, que nós tenhamos a receber - queremos confirmar isso -, inclusive em dívida ativa, mais de 100 bilhões de reais. Isso significa cerca de um orçamento anual da Prefeitura.

Quanta coisa nós poderíamos fazer para a população da cidade de São Paulo, para a saúde, para evitar enchentes, elaborar projetos habitacionais e pavimentação? Aproveito que a nobre Vereadora Luana Alves está aqui, defensora ardorosa do funcionalismo: benefícios para o funcionalismo, professores e profissionais. São eles que cuidam tão bem da nossa cidade.

Estou apresentando hoje na Câmara Municipal de São Paulo e vou pedir para que os nobres Vereadores aprovem, depois, no Prolongamento do Expediente, este requerimento dirigido ao Sr. Prefeito.

Lerei um trecho do requerimento: “A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições regimentais, em consonância com o interesse público, vem, por meio deste, requerer a V.Exa. a divulgação da lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município de São Paulo ...”. São dívidas de natureza tributária, gente que deve impostos. Eu soube de um banco cujo lucro foi de cerca 45 bilhões, que detém uma dívida de 12 bilhões de reais com a Prefeitura. Tem lucro de mais de 40 bilhões, e não paga o que deve ao povo da cidade de São Paulo. Se há uma cidade onde os bancos e empresas têm lucro, essa cidade é São Paulo, que possui 12 milhões de habitantes e dá lucro a milhares de empresários, deixando muita gente rica. Então, essas empresas têm que deixar na cidade de São Paulo um pouco daquilo que ganham.

Esse requerimento que pretendemos enviar ao Prefeito, Presidente Ely Teruel, é para que se divulguem nos sites, na grande mídia, na mídia oficial da Prefeitura os nomes dos grandes devedores e o quanto devem, que é o mais importante, para que a cidade saiba, além da divulgação do que a Prefeitura está fazendo para receber essas dívidas.

Há um precedente importante, não tirei isso do nada. Estamos também enviando esse requerimento à Procuradora-Geral do Município de São Paulo, porque a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo já faz, anualmente, a divulgação dos nomes daqueles que têm dívidas com o estado de São Paulo, assim como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Governo Federal, divulga os nomes dos devedores da União. Então, a cidade de São Paulo precisa fazer o mesmo.

Lembrando que a nobre Vereadora Janaina Paschoal tem sido tão zelosa com a comunicação da Câmara Municipal - o modo como é feita essa comunicação e o tipo de conteúdo que oferecemos para a população da cidade de São Paulo -, penso que, de posse dessas informações, é importante que a Câmara Municipal use de seus instrumentos para que informemos ao povo de São Paulo quem deve e quanto deve para a cidade.

O requerimento termina nos seguintes termos: “Diante do exposto, solicitamos que a lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município de São Paulo seja publicada de forma acessível no portal https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br com atualizações periódicas, garantindo a clareza e a atualidade das informações, bem como remetendo à Câmara Municipal de São Paulo para que seja publicada também nos canais oficiais desta Egrégia Edilidade”.

Algum técnico advogado escreveu isso, pois não sou tão técnico assim. Muito obrigado aos Srs. Vereadores e espero, a seguir, a aprovação de meu requerimento, que já assino aqui diante dos Pares e das câmeras. Obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Obrigada, nobre Vereador, e parabéns pelo requerimento. Vereadora Janaina Paschoal - que tem dado muita atenção aos números durante as discussões na Casa -, termos uma conta saudável financeiramente, principalmente na cidade de São Paulo, é uma grande oportunidade. Como disse anteriormente o nobre Vereador Adilson Amadeu: se cobrarmos dessas empresas que devem para o município, obviamente isso virá como orçamento, por exemplo, na forma de equipamentos de saúde, onde a população receberá cuidados. Então, esse requerimento é, a meu ver, essencial. Parabéns, Vereador João Jorge.

Encerrados os comunicados de liderança.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales e Eliseu Gabriel.

- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Sem revisão da oradora) - Muito boa tarde, mais uma vez agradeço a todos que estão neste plenário, a todos que estão compartilhando conosco mais um dia de vitória. Vimos ouvindo, acompanhando cada caso, Srs. Vereadores, e ficamos muito atentos principalmente na questão da violência e do feminicídio, que vem crescendo a cada dia. No ano de 2025, tivemos o recorde de vítimas de violência contra as mulheres.

O feminicídio não é um crime passional, não é um descontrole, não é uma briga de casal, é uma responsabilidade. Feminicídio é ódio, posse, covardia e machismo. É a interrupção brutal da vida de uma pessoa, principalmente das mulheres, que muitas vezes, depois de um histórico de agressões silenciosas, ameaçadas, humilhadas e de tanto medo, acabam perdendo as suas vidas. Quatro mulheres por dia são vítimas de feminicídio, e chegamos a 1.400 mortes mais ou menos, em 2025, um recorde.

E eu digo com toda a firmeza, uma cidade que permite que mulheres sejam mortas dentro de casa não é uma cidade segura. Então estou diante desse plenário para colocar a voz diante de todas as famílias que estão sendo vítimas. Porque não é só a vítima em si, não é só a mulher que é agredida, mas a mãe, as filhas, os filhos dessa mulher que perde a sua vida por um ex ou por um companheiro. Então que hoje essa minha voz e esse espaço que temos seja em solidariedade a todas as famílias. E não é só isso, estamos falando em feminicídio, sabemos que muitas vezes o agressor machuca, o agressor maltrata não só fisicamente, mas psicologicamente.

Então que agora, no dia 8 de março, no Dia Internacional da Mulher, possamos fazer um movimento para conscientizar. E convido os homens para também se juntarem, homens de bem, que amam e respeitam as suas esposas, suas companheiras, que estejam conosco nesse ato que faremos contra o feminicídio, essas violências bárbaras que estão acontecendo com essas mulheres. E não só isso, toda a rede social, toda a mídia, muitas pessoas saem nas ruas em prol de uma causa. Mas será que é só isso? Os animais, por exemplo, vimos a situação do Orelha, esse cãozinho tão especial que a comunidade, toda a população daquela praia, em Santa Catarina, gostava. Vamos ver isso até quando, Srs. Vereadores?

Nossas leis têm que ser colocadas em prática, em âmbito federal, municipal, estadual. Nós temos que colocar em prática, não podemos admitir, temos que mudar as leis, temos que pegar essa idade que, a meu ver, precisamos melhorar isso, porque adolescentes estão crescendo dessa forma, e se ele faz isso com um animal, vai fazer isso com a sua companheira.

Então, que possamos colocar um ponto final nesses temas, porque não basta só esticar uma faixa, como eu fiz há duas semanas. Até mesmo no caso de uma querida munícipe, a Simone, com quem estive duas semanas antes do acontecimento, que chora, no município de Osasco. Naquela região, naquele mesmo bairro, três mulheres foram vítimas de feminicídios. Então, seja Norte, Sul, Leste ou Oeste do nosso país, da nossa cidade, uma cidade comprometida com a segurança das mulheres é uma cidade comprometida com a população.

Os nossos adolescentes, as nossas mulheres, as nossas crianças precisam ser respeitadas, junto com os nossos idosos e animais. E a meu ver não existe desculpa para agressão, não existe justificativa para tal crueldade e não existe mimimi quando se trata de vida. E toda vida tem que ser vivida com amor, compaixão, carinho e fé, principalmente, porque os filhos criados com a fé, podem ter certeza, serão pessoas do bem, pessoas que olham o próximo.

Quando eu optei por concorrer ao cargo de Vereadora, eu me coloquei à disposição para ter a visão e o olhar de uma forma especial para o próximo, porque é isso que é ser vereador das pessoas. E que nós, nesta Casa de Leis, Sr. Presidente, possamos não apenas apresentar leis pelo município, mas que possamos, na prática, apresentar as leis exatamente para aquilo que é necessário.

Onde há necessidade de justiça, deve ser feita justiça. Onde há pessoas buscando qualidade de vida, que seja oferecida qualidade de vida. Onde é preciso buscar educação, saúde, temos que buscar educação e saúde. Mas se nós não tivermos paz, e não tivermos leis apropriadas para casos de crueldade, haja vista as causas que estão muito na mídia, podem ter certeza de que vou ficar muito triste, por estar dentro desta Casa, mas não agindo, não fazendo com que essas leis possam ser mudadas.

Cada vida vale. Independentemente, temos que estar aqui lutando por essas famílias, porque é uma mãe que chora. No caso da Simone, essa senhora, essa moça jovem, na verdade, de quarenta e poucos anos que foi morta no Munhoz, na cidade de Osasco, por exemplo, eu dei um abraço nela duas semanas antes do acontecido. É algo estarrecedor. Podem ter certeza de que a mãe foi junto com a filha. Ela não tem paz. Até porque a pessoa que tirou a vida da Simone está ainda foragida.

Que a justiça seja feita. E que nós possamos, tanto no âmbito federal, estadual ou municipal, mudar as leis. Este é o meu pedido hoje, Sr. Presidente.

Mudança de leis já.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) - Muito obrigado, nobre Vereadora Ely Teruel. Devolvo a presidência a V.Exa.

- Assume a presidência a Sra. Ely Teruel.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, primeiramente, gostaria de parabenizar o Presidente em exercício João Jorge pela apresentação desse requerimento ao Sr. Prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes.

É notório e sabido o quanto a cidade de São Paulo empreende esforços, principalmente para cobrar, através da dívida ativa, esses grandes devedores. E esses devedores, muitas vezes, são grupos econômicos poderosos que se socorrem de grandes bancas de escritórios de advocacia que protelam e discutem, durante anos, uma dívida liquida e certa.

Infelizmente, estamos socorrendo de uma metodologia que já acontece em algumas esferas da administração pública, como foi bem-dito pela Procuradoria-Geral do Estado e também pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que ao longo dos anos, com o sucesso, têm feito esta divulgação da lista dos grandes devedores.

Então quando analisamos as contas públicas, temos sem dúvida aquilo que são as questões ordinárias - daquilo que entra através do pagamento dos impostos -, mas também temos um passivo muito grande pelo fato dessas grandes empresas, algumas instituições bancárias, que discutem os débitos com a Prefeitura.

Estou aqui desde 2017, como Vereador, e tivemos aqui uma CPI dos grandes devedores. E essa CPI, salvo engano, foi presidida pelo Vereador Eduardo Tuma, hoje, Conselheiro do Tribunal de Contas do Município e teve, como relator, o Prefeito Ricardo Nunes. Na época, conseguimos fiscalizar e trazer ao erário público mais de cinco bilhões de reais de uma instituição bancária que sonegava impostos fazendo a transação em outro município, utilizando da cidade de São Paulo como um pote de ouro, mas que recolhia imposto com a dedução fiscal de um município lindeiro à cidade de São Paulo. Isso foi feito através de um trabalho da Câmara Municipal de São Paulo, através daquela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou.

Ora, então vale o que estamos apresentando, por isso já assinei e a grande maioria dos Srs. Vereadores que estão presentes já também assinaram. Mas vamos trazer à colação do Plenário para aprovação e tenho certeza de que isso vai trazer maior transparência, principalmente, para aquele munícipe que deve lá o seu IPTUzinho, que tem dificuldade às vezes de pagar e que vai para a dívida ativa da mesma forma que esses grandes devedores.

Então, com muita clareza e de forma bastante segura, tenho certeza da aprovação desse requerimento e da ação do Prefeito Ricardo Nunes e da Procuradoria-Geral do Município também em fazer a cobrança, até porque todo o relatório dessa CPI foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo. E o Ministério Público tem lá no seu ambiente legal de apuração e fiscalização, todos os elementos para que possam incriminar pelo crime de sonegação essas instituições. Então, esta publicidade vai dar também para a sociedade enxergar quem são aqueles que mais devem para o município de São Paulo.

Parabéns ao Presidente João Jorge, que nos representa na presidência da Câmara de forma interina. Obrigado, nobre Vereador, por ter apresentado esse requerimento e tenho certeza de que com a aquiescência de todos os partidos, até porque isso é de interesse público. Se esses devedores pagarem o que devem à Prefeitura, com certeza, vamos melhorar a saúde, a educação, a habitação, porque será dinheiro investido principalmente nas pessoas que mais precisam.

Muito obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Gabriel Abreu, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Sra. Presidente, nesta tarde para compartilhar aflições.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Infelizmente.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Eu queria trazer outros dois pontos sobre os quais estou trabalhando, junto com a minha equipe, para ouvi-los e colher contribuições, dividir com os Colegas e a população. Já há um bom tempo eu me debruço sobre uma questão que acontece no estado de São Paulo. E acho até que já falei sobre isso na tribuna, que diz respeito à necessidade de as famílias que perdem um ente querido precisarem, em algumas circunstâncias, fazer um boletim de ocorrência para liberar o corpo desse ente. É óbvio que se há alguma denúncia, ou suspeita, de que houve morte por causas externas, um homicídio, um suicídio ou um acidente que requer investigação, é óbvio que vai precisar não somente de um boletim de ocorrência, como de um inquérito e, a depender do contexto, de um processo.

Agora, existem situações que são da vida, uma pessoa com idade muita avançada, ou muito adoentada, acontece o óbito, e a família, além da dor, das burocracias e dos gastos, precisa pensar em ir à polícia fazer um boletim de ocorrência.

Por isso, fiz algumas visitas, fui ao próprio SVO, conversei na Secretaria da Saúde e estou avaliando, não sei se conseguiríamos fazer isso por projeto de lei, mas talvez a maioria dos Colegas presentes ou, pelo menos, boa parte da Base, talvez conseguíssemos, por meios políticos e não só legislativos, avaliar a possibilidade de instituir o SVO móvel, na capital.

Acabei de receber a resposta de um ofício que encaminhamos ao estado do Ceará, mais especificamente à cidade de Fortaleza, onde já tem essa experiência. Existe uma equipe formada por um médico, por um assistente social e um motorista que, em ocorrendo o óbito, ela é acionada, vai à residência da pessoa que faleceu, faz uma primeira análise daquele corpo, para verificar se existem indícios de fatores, de causas externas. Não havendo esses indícios, o médico, que compõe essa equipe, já pode exarar essa certidão de óbito.

Com isso, nós conseguiríamos não apenas um maior respeito à dor dessa família, mas economia em vários aspectos, como de recurso, porque esse corpo tem de ser retirado da residência, levado para o Serviço de Verificação de Óbito, que hoje está concentrado no HC, depois levado para as cerimônias, para as clínicas, onde dependendo da condição do corpo são feitos procedimentos. Existe uma questão do custo dessas cerimônias, porque pelo tempo decorrido, muitas vezes, acaba sendo necessário, e até forçado, o procedimento da tanatopraxia, que custa caro e faz demorar, vamos dizer assim, o andamento desse calvário fúnebre, que é o que toda a família infelizmente, em algum momento da vida, vai passar. Mas nós poderíamos pensar nessa equipe.

Quando eu fui ao SVO, fui informada de que eles já estão em diálogo com a Prefeitura para fazer uma descentralização do serviço. Em que medida? Por exemplo, colocar numa universidade na zona Sul, outra na zona Leste e não ficar tão concentrado no HC, porque quando tem um óbito em Marsilac até o corpo chegar aqui já se vão duas, três horas, fora a demora pela burocracia. Então se nós tivéssemos instituições pulverizadas, já ajudaria.

Agora, eu trago essa ideia que não é minha. Eu colhi essa ideia e agradeço a presteza, a rapidez com que o ofício foi respondido. Eu estou com o nome da senhora que assinou o ofício, depois vou ler e pedir um aparte para fazer um agradecimento nominal a ela, pelo microfone. No entanto, eu acho que São Paulo, muitas vezes, dá o exemplo. Por que não abraçar um exemplo de Fortaleza? Acho que é um bom exemplo.

Vamos pensar, Sra. Presidente, em ter um SVO móvel. Quando eu fui ao SVO conversar com os dirigentes, cheguei a pensar na hipótese das próprias equipes do SAMU emitirem essa certidão de óbito. Mas os dirigentes, que são médicos, imediatamente afastaram essa possibilidade, disseram o seguinte: Doutora, não dá, porque essas pessoas precisam estar nas ruas salvando vidas.

Se eu quiser um médico da equipe do SAMU para fazer um atestado de óbito, ele vai perder, que sejam cinco minutos, de correr para outra localidade e salvar a vida de alguém. Então, seria algo paralelo, quando tem o óbito, no lugar de ir o SAMU, que muitas vezes mesmo assim, é chamado, seria uma equipe para ajudar a acelerar essa burocracia. Acho que vai ser uma medida de direitos fundamentais sem precedentes, devido à dimensão de São Paulo.

Eu agradeço a atenção de todos, e peço reflexão sobre isso.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Parabéns pelo tema, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito e Luana Alves.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Muito rapidamente, Presidente. Faço um agradecimento agora nominal à Dra. Anacélia Gomes de Matos Mota, Diretora-Geral do SVO de Fortaleza, Ceará. Mandei ofício faz poucos dias e a resposta já está aqui, que foi extremamente detalhista e atenciosa.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Parabéns. V.Exa. não citou na sua fala o que já aconteceu com uma funcionária nossa, da Câmara, que infelizmente veio a falecer. E naquele momento, estive na delegacia para fazer, junto com o seu esposo, o boletim de ocorrência. Ficamos por mais de uma hora esperando, naquela delegacia da cidade de Barueri, que viesse alguém para fazer atendimento, porque o plantonista estava, infelizmente, talvez, fazendo algo internamente, dormindo ou sei lá o quê. Ficamos mais de uma hora e meia esperando, e quando a porta foi aberta, ainda ficaram muito bravos. Faço um desabafo porque realmente temos de pensar que essa família, diante de tanta dor, ainda teve de respirar fundo. Naquele momento, fazia apenas duas, três horas que tinha acontecido o óbito, e simplesmente o marido ainda teve que passar por uma situação superconstrangedora, porque tinha falado um pouco mais alto com o escrivão. Então, que fique esse alerta, e que realmente possamos estudar esse projeto. Parabéns à cidade de Fortaleza e a V.Exa. pela expertise.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Lucas Pavanato, Luna Zarattini e Major Palumbo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Gostaria de anunciar a presença de dois amigos e irmãos do Movimento Brasil Livre, irmãos de fé, do nosso Vereador Paulo Filipe, Presidente da Câmara de Cruzeiro; e o nosso Vereador de Sorocaba, Ítalo Moreira. Bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Muito bem-vindos, muito obrigada pelas presenças. (Palmas)

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Marcelo Messias e Marina Bragante.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Presidenta. Queria cumprimentar os Vereadores presentes, os que estão aqui hoje em número muito reduzido, mas que é sempre muito importante.

Eu subo à tribuna para dar um relato sobre o andamento da CPI da HIS, em especial sobre um projeto de lei que apresentei, que está diretamente ligado à CPI, que determina que a Prefeitura, em primeiro lugar, crie o cadastro de todas as habitações de interesse social que foram aprovadas desde 2014, quando o Plano Diretor determinou uma série de incentivos à HIS. A Prefeitura precisa apresentar esse cadastro, nós já fizemos repetidas solicitações à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, mas até hoje não temos um cadastro com todas as unidades que foram produzidas, aliás, que foram aprovadas como HIS.

Vereador Fabio Riva, Líder do Governo, solicito que isso seja feito. Nós precisamos ter a lista das unidades que foram aprovadas para o HIS. Há empreendimento com HIS, HMP e R2V. Isso gera uma dificuldade para qualquer processo de fiscalização.

Então, a primeira questão é que o projeto de lei determina esse cadastro, apesar de isso já ser uma obrigação da Prefeitura. No entanto, a revisão do Plano Diretor aprovada na Câmara, que determinou que fosse feito esse cadastro, foi vetada pelo Prefeito. Acredito que S.Exa. tenha até se arrependido de ter vetado, porque isso seria um instrumento fundamental para fazer a fiscalização.

O projeto de lei determina que as unidades que estejam cadastradas como HIS e HMP sejam retiradas dos anúncios de aluguéis temporários padrão Booking.com e Airbnb. Por quê? Porque, hoje, nós temos um decreto do Prefeito, feito em maio de 2025, que estabelece claramente as regras de utilização das unidades de HIS e HMP. O Prefeito fez esse decreto e isso foi um passo importante dado pela Prefeitura. No entanto, esse decreto não possui força legal para obrigar que as plataformas retirem os anúncios.

E o que está acontecendo hoje? Isso, inclusive, já foi identificado na CPI com muita clareza, todos os Vereadores têm acompanhado essa questão. Hoje, ainda temos uma grande quantidade de unidades HIS e HMP que foram vendidas para investidores para aluguel. E não é nem para aluguel de longa temporada, e sim para aluguel de curta temporada, ou seja, é um verdadeiro hotel. Essa questão, inclusive, está gerando muitos conflitos nos próprios condomínios, porque tem condomínio em que as pessoas compraram habitação para morar e tem habitações que estão o tempo todo trocando de gente. Então, não há nenhum tipo de segurança, nenhum tipo de controle sobre as pessoas que entram nos edifícios.

Esses investidores compraram as unidades com a perspectiva de ter uma rentabilidade muito alta. Isso foi, inclusive, divulgado por empresas e por corretores. Mas isso significa a retirada de unidades que poderiam ser destinadas para as pessoas que mais precisam.

Então, é muito importante esse projeto de lei estar tramitando agora. Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, e eu espero que possa rapidamente ser aprovado para ser votado no plenário.

Com isso, as plataformas vão ser obrigadas a retirar os anúncios de aluguel temporário das unidades que estão classificadas dessa maneira e teremos, consequentemente, uma disponibilidade maior de unidades habitacionais para venda ou, eventualmente, para aluguel.

Isso terá um impacto importante na queda dos valores do aluguel e na disponibilidade de moradias de aluguel para a população de renda média baixa e baixa renda. Além disso, isso vai fazer com que a legislação que nós temos hoje, que é muito positiva porque permitiu que se construísse muitos prédios, muitas unidades habitacionais de interesse social, possa cumprir o seu objetivo, que é ampliar a oferta de moradia para quem está nessa faixa de renda: se for HIS 1, até três salários mínimos, que dá por volta de 5 mil reais; e se for HIS 2, de 5 a 10 mil reais. É um público que deve ter apoio para poder ter acesso a uma moradia digna e bem localizada, que é o que essa política conseguiu promover.

Então, espero que o meu projeto de lei possa ser rapidamente apreciado pela Casa e aceito pelo Poder Executivo para que seja sancionado.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Muito obrigada, nobre Vereador Nabil Bonduki.

- Dada a palavra para os oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Pastora Sandra Alves e dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Adilson Amadeu, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa e Sandra Santana.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) -Tem a palavra o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Sem revisão do orador) -Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos que nos acompanham de maneira presencial e de forma virtual, através da Rede Câmara SP, e do YouTube.

Quero parabenizar o nosso Presidente Vereador João Jorge, sobre o requerimento que traz a divulgação da lista dos maiores devedores da dívida ativa do município de São Paulo. Lembro que protocolamos uma CPI com, praticamente, 100% de aprovação dos Vereadores: CPI dos grandes devedores.

Está protocolada, em andamento, aguardando para que seja trazido à luz. Mais uma vez parabenizo o nosso Presidente Vereador João Jorge, que apresentou esse requerimento. Estamos falando de recursos públicos, que ajudarão nas políticas públicas: saúde, educação, infraestrutura. São poucos que devem grandes valores. É importantíssima essa CPI.

Aproveito para pedir à Mesa Diretora, ao nosso Presidente, para o mais breve possível, pautar essa CPI que tem aprovação de, praticamente, 100% dos Vereadores desta Casa em relação aos grandes devedores da cidade de São Paulo.

Quero aproveitar para falar que ontem, 4 de fevereiro, foi comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Data que nos convida a uma reflexão, principalmente a ação concreta do Poder Público. Câncer não escolhe idade. Temos nos voltado para a prevenção e cuidado na dignidade para as pessoas que são pacientes oncológicos.

Apresentamos o PL 81/25, que garante prioridade e acesso rápido à oncologia pediátrica; o transporte porta a porta para pacientes com câncer, aqueles que não têm transporte próprio e que estão cadastrados no CadÚnico; campanha permanente de combate ao câncer; exames preventivos e ampla divulgação dos serviços disponíveis pelo SUS.

Apresentamos também na Casa o projeto de lei Orelha. Nossa Colega mencionou a pouco esse crime bárbaro que foi cometido contra esse cachorrinho Orelha e tantas outros pets, que não temos conhecimento. Protocolamos esse projeto de lei que institui o cadastro municipal de agressores de animais, que estabelece sanções administrativas, vedações para a nomeação, contratação e recebimento de benefícios municipais e cria também o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências. Projeto de Lei 48/26, ao qual peço o apoio dos nobres Colegas.

Muito obrigado, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs.: Senival Moura, Paulo Frange, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda, Zoe Martínez e Adrilles Jorge.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Eu nunca achei que teria saudades do Adrilles na tribuna.

Boa tarde, Vereadores, Vereadoras, Presidenta ou Presidente, como preferir.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Obrigada.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Vereadora Ely Teruel e todos os Colegas que nos acompanham, eu gostaria de falar hoje de um tema que tratamos, que é a CPI do Jardim Pantanal. Hoje, fizemos uma sessão no oitavo andar com representantes da Semil, que é a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, e com representantes da SP Águas, que é aquela empresa pública que era o antigo DAEE, Departamento de Águas e Esgotos do Estado de São Paulo, que é responsável pelo leito do córrego da região do Tietê como um todo, tanto o Tietê como o Pinheiros.

E eu vou dizer para V.Exas. que hoje a CPI foi até um pouco tensa, pesada, apesar de ser propositiva, porque acompanho há muito tempo essa problemática das enchentes. Perguntamos sobre vários assuntos e fiquei intrigado por algumas respostas não terem sido conclusivas.

Por exemplo, quando falamos de um projeto específico da possibilidade de a Lagoa do Campão virar um piscinão natural, os representantes da SP Águas disseram que começaram o estudo depois que a CPI provocou, via Prefeito, há dois, três meses atrás. Então, o SP Águas começou a trabalhar a possibilidade daquela lagoa da Vila Itaim se tornar ou não um piscinão natural, através de um estudo técnico para embasar isso.

E o que me deixou chocado em relação a isso é que o problema das enchentes do Itaim já acontece há décadas, são 30, 40, 50 anos, que o povo está dentro d'água. E mesmo recorrentemente, todo ano acontecendo, nunca se analisou essa possibilidade.

O que me deixou preocupado e chocado também foi saber que representantes da SP Águas não sabiam que são donos de parte da lagoa. O Governo do Estado desapropriou aquela terra, pagou mais de 21 milhões de reais por uma terra inundada da Vila Itaim, uma desapropriação que hoje não tem manutenção nenhuma e o representante da SP Águas não sabia que era da empresa.

Falei que acho um descaso. Por mais que não reconheça, porque falou que está lá há três anos, para mim é um descaso da empresa com aquela região da cidade. Estamos falando de 30, 40, 50 anos acontecendo a mesma coisa.

Quem me escuta na Câmara deve estar até pensando: “O Alessandro vai falar disso de novo?” Se eu não falar, quem dará voz para aquele povo que está debaixo d'água? Hoje as ruas estão alagadas. Eu estive na barragem da Penha, que tinha comporta fechada e outra meio aberta. Disseram que estava em processo de abertura, que levaria 20 minutos e que a barragem está toda fechada ou toda aberta. Estava meio aberta, no processo de abertura, mas o povo está alagado lá.

Por mais que o remanso, que eles falam que não atingiria além da região da USP, que seria quando se fecha a barragem, atinge o trecho dela e vai até a região da USP. E a rede como um todo? E a rede do Jardim Lapena? A rede subterrânea que fica congestionada para poder escoar sua água sentido USP? Ficou inconclusiva essa resposta também para mim.

Eu fiz outros questionamentos referentes aos contratos e obras realizados naquele local. Porque tem uma informação de populares lá, que não tinha desassoreamento naquele trecho há mais de 15 anos. Hoje alegaram que o maior período sem desassoreamento foi de quatro anos, de 2006 a 2010.

Entretanto, através do documento que eu solicitei, hoje presencialmente, já estamos despachando o documento, eu quero saber períodos de contrato e locais que esses contratos foram executados. Se a população fala que não teve desassoreamento em 15 anos, mas se eles contrataram e pagaram, têm condição de provar para mim que foi feito o serviço.

Em um dos trechos, alegaram que já retiraram 120 carcaças de carros produtos de roubo e falaram que o contrato que eles têm é para mais de 150, aproximadamente. Não há possibilidade de as 120 carcaças retiradas terem sido furtadas e depositadas naquele local - uma investigação policial, com certeza, ocorreu; há sistema de satélite - em um período curto. Isso, provavelmente, arrastou-se por anos, isto é, aquele trecho ficou anos sem limpeza.

Falou-se também do encontro da embocadura dos afluentes. O afluente da Vila Itaim não é limpo, pelo menos, há dez anos, porque é mais ou menos o tempo porque este Vereador está andando por ali.

Então, às vezes, passa na televisão - como passou essa semana, e até houve o comentário da jornalista - que o córrego da Vila Itaim, desde a lagoa até a região de várzea do Tietê, está cheio de vasilha de marmita, isopor, garrafa PET. A comentarista e todo mundo que vê aquela cena de casa falam assim: “A população tem que colaborar e não jogar lixo no rio”. É verdade, tem que colaborar; mas não é a população dali que joga o lixo no rio, porque o rio vem de Ferraz de Vasconcelos, lá de cima, a montante.

O rio vem arrastando tudo que é sujeira jogada no percurso, de modo que chegando ali, está estrangulado pelas algas, todo o lixo para ali e a Prefeitura não tem acesso para tirar, pois é necessária uma balsa. Depois, quem teria culpa é quem sofre com a enchente, por terem jogado o lixo ali; mas não foram eles. Eles imploram para ninguém jogar mais lixo a montante.

É dever do SP Águas também naquele entroncamento, que está colado ao terreno do DAEE - que eles não sabiam que era deles - limpar; mas eles não limpam, apesar de falarem que há contrato para limpar os entroncamentos sistematicamente.

Nossa CPI está se esforçando bastante, população. Não tenham dúvida de que estamos suando para tentar tirar leite de pedra.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Concluindo, nobre Vereador, dois minutinhos já.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Nobre Vereadora Ely Teruel, estou concluindo. Trata-se do leito do córrego, que é responsabilidade do Governo do Estado; a margem de lá é de responsabilidade da Prefeitura de Guarulhos; a margem de cá é de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo; e a outra ponta é responsabilidade do Itaim Paulista. Então muitas pessoas têm responsabilidade e somos apenas a Câmara Municipal de São Paulo com poder reduzido.

Nossas equipes estão se debruçando, investigando e trabalhando em documentos para extrair o máximo possível. Desde o princípio, dissemos: a CPI é propositiva, porque queremos que o Governo do Estado, a Prefeitura de São Paulo e o Governo Federal se juntem para ajudar o povo. A nossa CPI, na Câmara Municipal, vem respaldando isso, estamos fazendo nossa parte.

Encerraremos nossa CPI, quando chegar o momento, apontando a solução do problema, quais obras precisam ser realizadas, a necessidade de investimento local e a possibilidade de fontes de investimentos para que possamos, junto à sociedade, cobrar que o Poder Executivo execute as obras para que o povo pare de sofrer. É esse o compromisso que temos. É assim que estamos trabalhando. Obrigado pela tolerância, nobre Vereadora Ely Teruel. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Obrigada, nobre Vereador.

Só para V.Exa. ficar feliz, pois sei que é um grande Vereador da região. Amo muito aquele povo do Pantanal, estive ali e, realmente, a necessidade é muito grande. Só não estou participando porque, à época em que se criou a CPI, já estava comprometida com a CPI da Íris e com a CPI do Metanol; mas, com grande carinho, precisa pegar firme lá mesmo. Graças a Deus, o Prefeito Ricardo Nunes vem atuando e sabemos que, junto à V.Exa. e a toda a população, chegaremos a um consenso. Chegaremos, sim.

A população não merece sofrer com enchente. É por isso que este requerimento do nobre Vereador João Jorge é excelente para que possamos trazer esses débitos, essas dívidas. E com o dinheiro que entrar dessas dívidas, conseguirmos contratar, fazermos muito mais piscinões, obras na nossa cidade. Isso é de extrema importância.

Encerrado o Pequeno Expediente. De ofício, adio o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Passemos à leitura dos requerimentos.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Senhor Presidente,

Requeiro preferência para votação do RPP 1/2026, de autoria do Vereador João Jorge

Sala das Sessões, em

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos à leitura do requerimento RPP 01/2026.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo,

A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições regimentais e em consonância com o interesse público, vem, por meio deste, requerer a Vossa Excelência a divulgação da lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município de São Paulo de natureza tributária.

A medida está em plena conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública e relacionada a boas práticas de recuperação fiscal.

Para assegurar a clareza, a utilidade pública e a comparabilidade das informações divulgadas, recomenda que a publicação se dê de forma individualizada por contribuinte, identificando-se cada devedor conforme os dados cadastrais pertinentes, e, quando aplicável, também de forma agregada em relação àqueles contribuintes que integrem grupo econômico, de modo a permitir a visualização consolidada do montante devido por empresas coligadas, controladas, controladoras ou de qualquer forma vinculadas sob direção ou coordenação comum, nos termos e limites da legislação aplicável.

É relevante destacar que a prática de divulgar a lista dos maiores devedores já é adotada com sucesso por outras esferas da administração pública, servindo como um importante precedente, tanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

A divulgação da lista dos maiores devedores da Dívida Ativa Municipal representa um passo fundamental para o fortalecimento do controle social sobre a gestão fiscal e a promoção da responsabilidade tributária. Ao dar publicidade a essas informações, a Prefeitura contribui para a conscientização cívica e para a efetiva recuperação de recursos que são essenciais para o financiamento de políticas públicas e serviços à população.

Diante do exposto, solicitamos que a lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município de São Paulo seja publicada de forma acessível no Portal da Dívida Ativa (dividaativaprefeitura.sp.gov.br), com atualizações periódicas, garantindo a clareza e a atualidade das informações, bem como remetendo-a à Câmara Municipal de São Paulo para que seja publicada nos canais oficiais desta Egrégia Edilidade.

Certo de Vossa Excelência compartilhar do compromisso com a transparência e a boa gestão pública, aguardamos as providências cabíveis.

Respeitosamente,

João Jorge

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Muito obrigada pela leitura, nobre Vereador Fabio Riva.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Por acordo de lideranças, essa presidência encerrará a presente sessão, não sem antes indagar o nobre Vereador Alessandro Guedes, que vejo estar próximo ao microfone de apartes. V.Exa. quer se pronunciar?

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sra. Presidente, estava justamente posicionado ao microfone apenas para reforçar a importância desse requerimento.

Essa Casa é protagonista da luta para que acabem essas dívidas de grandes devedores com grandes condições financeiras, os quais, entretanto, fogem de contribuir com uma cidade melhor ao recolherem seus impostos.

Fiz parte da CPI dos Grandes Devedores e também da CPI da Dívida Ativa e, na época, o atual Prefeito era nosso Vereador e foi Relator dessas Comissões. Pude acompanhar esse trabalho e saber de grandes bancos que deviam muito dinheiro para a cidade. Bancos que anunciavam, inclusive, lucros estratosféricos todos os anos, mas não reconheciam a necessidade de esforços nesse sentido.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Banco Itaú, por exemplo.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Bem como empresas de cartões de crédito, grupos econômicos, de advogados, grandes imobiliárias, shopping centers que não pagavam IPTU. Um absurdo total.

Portanto, não tenho dúvida que dar publicidade a isso é importante para que possamos continuar esse trabalho, para que a sociedade também tome conhecimento e possa fazer uma avaliação. Afinal, nada mais justo porque, se o pobre, a pessoa humilde, enfim, todos nós pagamos nossos impostos, por que os grandes bancos, as grandes empresas não pagam? Aliás, preferem ficar judicializando e fugindo disso, não contribuindo para uma cidade melhor. E a cidade precisa desses recursos para poder fazer investimentos.

Sendo assim, esse requerimento é fundamental e mais, se for necessário, gostaria de sugerir outra CPI para discutir uma nova etapa sobre esse assunto, ver quem não fugiu, quem ficou no compromisso de pagar e, eventualmente, fez algum tipo de acordo, se cumpriu ou não cumpriu, para que se possa averiguar e atualizar a questão. Peço que minha sugestão seja avaliada caso seja pertinente, pois acho que a Câmara tem de se debruçar sobre essa possibilidade. Era esse registro que gostaria de fazer, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Alessandro Guedes. E de nosso lado, ficamos muito felizes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Se fosse o caso, que esse dinheiro pudesse ser usado no Jardim Pantanal para acabar com as enchentes.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Sim, acabar com as enchentes. Havendo dinheiro, pode ter certeza de que o nosso Prefeito Ricardo Nunes vai poder contar com toda a nossa gentileza, com todo o carinho que a Câmara Municipal tem pela população, pois votaremos favorável para que os recursos sejam investidos, como já aconteceu com o investimento feito em Paraisópolis, recentemente.

Estava ouvindo o Vereador Alessandro Guedes falando de uma nova CPI, que acredito ser de extrema importância, porém, na Casa, temos ainda, não é Vereador, a questão do limite de cinco ou seis CPIs, no máximo. São cinco, não é mesmo?

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Cinco. Excepcionalmente, temos mais uma, são seis CPIs acontecendo dentre os trabalhos da Casa. Todas são de extrema importância, todos os temas muito importantes para nossa cidade. Então, que possamos aguardar até que uma dessas Comissões seja concluída para ingressarmos com novos pedidos. Aliás, Dr. Raimundo, já tem outro pedido de CPI, não tem?

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE (Ely Teruel - MDB) - Já há um pedido também para essa situação. Bom, por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão. Quero agradecer a todos que estão nos assistindo, a toda a equipe, o Dr. Raimundo que coordena nossos trabalhos de uma forma muito especial. Agradeço à Rede Câmara SP que sempre cobre a nossa sessão em plenário.

Quero aproveitar para dizer que estou feliz com a sensibilidade do Presidente em exercício João Jorge e também do Presidente Ricardo Teixeira, que está afastado por motivos de saúde, a quem desejamos boa recuperação e que sua volta seja breve, sensibilidade essa que permite, pelo menos, às quintas-feiras, Vereadora Janaina Paschoal, que as mulheres presidam os trabalhos.

Esse gesto é de extrema importância. Nós, mulheres, continuamos na luta por esses espaços. A Câmara merece todo esse trabalho e vemos que a população também pede, porque este ano - estou no meu segundo mandato - percebi ainda mais o quanto a população tem votado nas mulheres e devolver aos nossos eleitores esse desejo é igualmente importante.

Antes de encerrar - permita-me, Dr. Raimundo -, tenho um pedido. Sei que temos todo um processo no andamento regimental, e aproveito até para reafirmar meu compromisso de sempre estar à disposição todas as vezes que a presidência precisar, como fiz, hoje, mais uma vez.

O meu pedido hoje é para que os homens se unam a nós, mulheres, não apenas na criação de novas leis, mas também na luta contra um dado alarmante que cresce a cada dia: o feminicídio.

Recebi diversas mensagens de homens afirmando: “Pode contar comigo”, e isso me deixou profundamente feliz. Acredito que nós, mulheres, temos a sabedoria e as condições necessárias para também trazer os homens para esse debate e para essa construção conjunta.

Diante de um tema tão relevante e tão importante para a nossa cidade, reafirmo que São Paulo não pode ser um espelho da violência. São Paulo é uma cidade acolhedora. E uma cidade que cuida de suas mulheres com carinho e respeito, podem ter certeza, será uma cidade muito mais feliz.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 10 de fevereiro, e cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de quarta-feira, dia 11 de fevereiro, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Que Deus continue nos abençoando.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 05/02/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO)

13-00033/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 11 de março de 2026, para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão à Sra. Maria Helena Gomes Válio.

13-00043/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 14 de abril de 2026, para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Sr. Jayme Blay.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00038/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 09 de março de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Antonio de Vargas Dias Lopes [Retirado pelo RDS 39/2026].

13-00039/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 09 de março de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao sr. José Antonio de Vargas Dias Lopes. Solicitação da retirada do Requerimento RDS nº 38/2026.

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-00040/2026 - Juntada de documento ao PL 256/2023.

VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD)

13-00042/2026 - Desarquivamento do PL 630/2024.

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

06-00001/2026 - Solicitação de informação ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município de São Paulo de natureza tributária.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 09/02/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-00047/2026 - Juntada de documento ao PL 1540/2025.

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

13-00048/2026 - Juntada do requerimento ao RPP 1/2026, no qual manifesta apoio à solicitação das informações ao Poder Executivo.

56ª SESSÃO SOLENE

09/02/2026

- Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roger Ajouri, por iniciativa da Vereadora Sonaira Fernandes, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 61, de 25 de novembro de 2025.

98ª SESSÃO ORDINÁRIA

10/02/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge, Major Palumbo e Nabil Bonduki.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 98ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 10 de fevereiro de 2026.

Srs. Vereadores, conforme o acordado em Colégio de Líderes ainda na semana passada faremos hoje: comunicados de liderança, Pequeno Expediente e Grande Expediente. E também, já relembrando, amanhã, quarta-feira, teremos votação de PLs de Vereadores, aqueles acordados com o Líder de Governo, em que houve algumas correções de emendas. O Líder de Governo sugeriu a pauta à Presidência, à Mesa. Na quinta-feira, voltaremos a essa mesma dinâmica de hoje, isto é, comunicados de liderança, Pequeno Expediente e Grande Expediente.

Na semana que vem, a Casa estará fechada na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira e, na quinta-feira, faremos a desconvocação da sessão, conforme acordado em Colégio de Líderes.

As inscrições estão abertas para comunicados de lideranças.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A nobre Vereadora Cris Monteiro será a primeira oradora, mas, antes de iniciar, nobre Vereador Senival Moura, qual era a pergunta?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. já me respondeu sobre minha dúvida.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está bem. Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, e a todos aqueles que, no momento, nos assistem pelos vários canais da Câmara Municipal.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela ordem. Registre a presença do Vereador Silvinho Leite, Sr. Presidente.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Creio que seja necessário manter o seu microfone fechado, Vereador.

Hoje venho tratar dos gastos do Governo Federal. Tenho aqui alguns números aos quais solicito a atenção dos senhores, pois o Governo do Presidente Lula gasta 7 bilhões de reais em viagens e 2 bilhões em anúncios na imprensa. Não estamos tratando de milhões, mas de bilhões.

Destina-se 1,4 milhão de reais por mês para a contratação do apresentador Datena para a “TV Lula”. Não são números pequenos, senhores e senhoras. No entanto, este Governo, com tamanho gasto, não tem dinheiro para comprar livros em braille para crianças cegas.

É exatamente sobre isso que venho falar nesta tarde. Sete bilhões em viagens, 2 bilhões em anúncios e um milhão e 1,4 milhão de reais, enquanto crianças cegas não têm livros em braille.

É estarrecedor e este é o Governo do Presidente Lula. É a prioridade da atual gestão: viagens, apresentadores para a “TV Lula”, compra de móveis para o Palácio do Planalto. Enquanto isso, de forma absurda, o atual Governo deixa 45 mil estudantes com deficiência visual sem livros. O dinheiro foi para as viagens com a Primeira-Dama e para comprar roupas caras na Europa, mas não há dinheiro para compra de livros para crianças cegas.

É a primeira vez na história que o Ministério da Educação deixa faltar este tipo de material adaptado. A primeira vez na história do país. Ouço o Presidente afirmar "que nunca neste país", mas, nunca neste país as crianças cegas ficaram sem livros em braille. “Nunca neste país”, mas foi ficar exatamente no governo do atual Presidente.

Imaginem os senhores a situação de um pai, uma mãe ou responsável por uma criança cega, que já enfrenta inúmeros desafios e dificuldades, e, ao começar o ano letivo e seu filho, sobrinho ou neto não possui livros para estudar. Isso ocorre simplesmente porque o orçamento foi alocado em viagens e em móveis para o Planalto, ou sabe-se lá onde.

Estamos falando de livros em braille, de alfabetização, de matemática, de ciência e de português. São áreas essenciais para essas crianças. Não estamos falando de nada que seja supérfluo, mas de materiais absolutamente essenciais que este Governo, em sua incompetência, não oferece. E agora, por conta das emendas parlamentares, cortou o orçamento da educação. Prefere dar para aqueles que vão dar votos para ele em vez de investir na educação, que é o que verdadeiramente transforma o país. Isso não ocorrerá por meio de emendas parlamentares.

E sabem quanto seria necessário para garantir que esses estudantes tivessem acesso a esses materiais tão importantes? Apenas 40 milhões de reais. Bastaria retirar uma fração dos 7 bilhões gastos em viagens para que se adquirissem os livros em braille para que essas crianças aprendessem português, matemática, ciências e química, e fossem devidamente alfabetizadas.

É um vexame. Isso mostra as prioridades deste Governo inepto e sem nenhum apreço pela educação, muito menos pela educação inclusiva voltada às crianças com deficiência visual. Estou estarrecida e aborrecida, para evitar palavras que não deveriam ser ditas neste plenário diante de V.Exas.

Este é um Governo incompetente e tem que sair. Será o ano que faremos isso para que as crianças cegas possam ter livros em braille, e não por falta de um investimento de 40 milhões de reais, enquanto o Governo prioriza gastos com viagens e Datena para a “TV Lula”.

É um verdadeiro absurdo. Então, fora PT, fora Lula.

Livros em braille para as crianças cegas já!

Obrigada, senhores e senhoras. Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro. Acho que por conta do “fora PT”, chamaremos agora o Presidente do Diretório Municipal do PT, Vereador Hélio Rodrigues. Mas é porque estava na ordem de inscrição, Vereadora (risos).

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pelo PT, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores. Vereadora Cris Monteiro, iremos checar essa informação e nós, que estamos na busca da verdade, iremos elucidar esse assunto. Lembro que as emendas impositivas que travam o Governo são recebidas por parlamentares de todos os partidos, inclusive do PT e do Novo. Acho que as emendas não poderiam existir dessa forma. O orçamento tem que ficar para a União, e não refém de parlamentares. Mas é muito importante que a nobre Vereadora traga o assunto, porque é uma questão importante que temos de resolver caso isso esteja acontecendo mesmo.

Sras. e Srs. Vereadores, hoje, dia 10 de fevereiro de 2026, o nosso Partido dos Trabalhadores completa 46 anos de fundação. São 46 anos de muita luta, muita história, muito compromisso com a classe trabalhadora. Somos um partido que efetivamente defende os interesses nacionais, diferente de outros que vibraram muito com a taxação imposta ao Brasil pelo Presidente Trump. Nesse assunto, o Presidente Lula se posicionou em defesa dos interesses do povo brasileiro e foi conversar - com muito respeito, com muita responsabilidade, mas de igual para igual - com o Presidente Donald Trump. É verdade que Trump tem um poder bélico maior do que qualquer país na face da Terra. Mas isso não foi suficiente para intimidar aquele que é, sem dúvida, o melhor Presidente da história do Brasil.

Lula é o Presidente que entrega hoje o menor índice de desemprego já visto na história do país. É o Presidente que entrega hoje a menor inflação da história desde quando o índice foi criado. Esse é o Governo que dizem ser incompetente. Dizem que o Governo Lula tem sorte. Nosso Governo tem sorte, tem tanta sorte, Vereador Senival que, apesar da agenda extensa, o Presidente está na base, conversando com os munícipes e conhecendo seus problemas. E ontem, no Instituto Butantan, o Presidente Lula anunciou o repasse de 1,5 bilhão de reais para aquela instituição.

Essa é a segunda vez que o Instituto Butantan recebe um Presidente da República, é a segunda vez que o Presidente Lula vai ao Instituto Butantan. Esteve presente a essa visita o Ministro Padilha, que fez uma menção de agradecimento à Câmara de Vereadores, ressaltando a importância que os Vereadores desta Casa tiveram na alteração do zoneamento. S.Exa. fez um agradecimento a todos os Vereadores sem citar partido, dada a importância que teve para o Instituto o zoneamento aprovado nesta Casa.

Estiveram presentes também o Secretário Municipal de Saúde, Luiz Zamarco, e o Secretário de Estado da Saúde. Foi muito importante o que aconteceu, um dia histórico para o Instituto Butantan, que está ampliando suas fábricas, que fornecem 100% de medicamento para o SUS.

Esse é o Presidente que mais expandiu as universidades e institutos federais. São Paulo irá receber dois novos institutos federais, que já estão em construção: um no Jardim Ângela e outro em Cidade Tiradentes, que estamos acompanhando, que contam com parceria com o município de São Paulo, que cedeu o terreno para a construção do instituto.

No tempo que me resta, Sr. Presidente, aproveito para falar de um importante livro publicado pelo nosso atual Ministro da Fazenda e ex-Prefeito do Município de São Paulo, Fernando Haddad. O livro Capitalismo Superindustrial é uma análise importante que o nosso Ministro, que é professor da Universidade de São Paulo, publica para reflexão dos problemas que acompanhamos no dia a dia.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns ao Partido dos Trabalhadores pelos 46 anos de história. Vida longa ao PT.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado nobre Vereador Hélio Reis, Presidente Municipal do PT. Institucionalmente, também parabenizamos o PT pelo aniversário. Desculpe, Hélio Rodrigues. Já falei e não é a primeira vez que chamo o Vereador Hélio Rodrigues de Hélio Reis. Não é a primeira vez. Era um amigo. Eu tinha um amigo querido, aliás, já falecido. Ele era pastor e era o Hélio Reis. Então tenho essa mania de chamar o Vereador Hélio Rodrigues de Hélio Reis. Perdoe-me, nobre Vereador Hélio Rodrigues, Presidente Municipal do PT e parabéns pelo aniversário do PT.

Antes de passar a presidência ao nobre Vereador Major Palumbo, farei um comunicado aos Colegas. Alguns Líderes ainda não discutiram com o nosso Líder de Governo, Vereador Fabio Riva, ou Vice-Líder Gilberto Nascimento sobre a montagem das Comissões. Por favor, Srs. Vereadores, precisamos dos nomes para concluirmos a montagem e instalarmos as Comissões logo na semana pós-Carnaval. Está dado o recado.

Passo agora a presidência da sessão ao nobre Vereador Major Palumbo, que presidirá a sessão de hoje. Só relembrando: comunicados de lideranças com inscrições abertas. Ainda não vi a nobre Vereadora Janaina Paschoal se inscrever, até porque S.Exa. é companheirona do começo ao fim. Estamos nos comunicados, se V.Exa. quiser aproveitar e se inscrever... Nobre Vereador Major Palumbo, já inscreva a nobre Vereadora Janaina Paschoal, que também ontem chamei de Dra. Sandra, peço desculpas.

- Assume a presidência o Sr. Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, Sr. Presidente João Jorge.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente Vereador Major Palumbo, que acaba de receber a presidência transmitida pelo Vereador João Jorge, obrigado.

É uma grande satisfação usar este espaço para falar um pouco sobre os problemas da cidade, mas daquilo que é importante. Antes disso, quero cumprimentar todas as Vereadoras, Vereadores, também aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP, leitores do Diário Oficial da Cidade e aqueles que estão nas redes sociais nos acompanhando no dia de hoje.

O assunto que quero abordar neste momento é justamente sobre os blocos carnavalescos que desfilaram nesse final de semana nas ruas da cidade: no Centro, no Ibirapuera, na Consolação e em diversos outros pontos da cidade.

Foi muito bom e bacana, mas, mesmo assim, houve alguns problemas de empurra, empurra, etc., e falta de infraestrutura também. Qual é o ponto que quero trazer neste momento? Recebi diversas reclamações de foliões que participaram desse momento e a maior reclamação foi justamente na falta da infraestrutura no que diz respeito às necessidades, banheiros químicos e etc. Havia banheiro químico, mas, salvo melhor juízo e com base nas informações que recebi, em diversos pontos da cidade da cidade de São Paulo faltaram banheiros para atender a acessibilidade, ou seja, não pensaram naquelas pessoas que são portadoras de mobilidade reduzida. Faltou banheiro químico ou não havia em diversos pontos.

É bom deixar registrado que temos lei federal que deixa claro a existência disso e a responsabilidade do município que é quem está realizando o evento e tem de garantir.

Houve relato de pessoas que estão frequentando os eventos de Carnaval em 2026. Em São Paulo, uma coisa me chamou a atenção. Uma das queixas é a falta ou pequena quantidade de banheiros químicos PCD, acessibilidade. E se isso de fato está acontecendo, me preocupa muito, é um problema grave.

Verificando a legislação sobre os parâmetros estabelecidos sobre banheiros químicos, no caso, a Lei Federal 10.098, de 2000, alterada pela Lei Federal 13.825, de 2019, existe a previsão de um padrão de no mínimo 10% de banheiros químicos com acessibilidade. Nos termos da Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Federal 13.825, de 13 de maio de 2019, em seu art. 6º, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. É o que diz a Lei.

Vamos ao § 1º: os eventos organizados em espaços públicos e privados, em que haja instalação de banheiros químicos, deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Incluído pela Lei Federal 13.825, de 2019. E é por isso que acho que faltou cumprir a lei, está claro que não cumpriram. No § 2º, temos: o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade acessível, caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um. Ainda que não tenha, tem de garantir, no mínimo, um banheiro com acessibilidade. Incluído pela Lei Federal 13.825, de 2019.

É de suma importância garantir a correta distribuição dos banheiros químicos nos eventos de nossa cidade. Sabemos que vai acontecer muito mais ainda no próximo fim de semana. Então fica o recado, a mensagem para a cidade de São Paulo atingir e garantir o que diz aquilo que é a exigência da lei, garantir que cada local atenda às necessidades dos portadores de mobilidade reduzida, que é isso que diz a Lei. Não é nada de exorbitante, não tem nenhum exagero, só tem a obrigatoriedade de garantir aquilo que está previsto em lei. É esse o recado que quero deixar, porque recebi diversos apontamentos nesse sentido.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha, quero parabenizar o Vereador Major Palumbo, que conduz os trabalhos, nesta tarde, na Câmara Municipal.

Sr. Presidente, eu gostaria que a assessoria me auxiliasse para fazermos um diálogo com a população que nos acompanha.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Temos ali a notícia: Prefeitura corta infraestrutura do Carnaval de Rua sem reduzir custos.

Acho que é público e notório, estou com manchetes, cenas deprimentes do que nós vivemos no final de semana, no Carnaval de São Paulo, sendo que o Carnaval é muito importante, faz parte da nossa cultura, é uma expressão da cultura popular brasileira, está enraizado na nossa tradição cultural, e já tínhamos falado, tínhamos cobrado do Prefeito Ricardo Nunes uma organização melhor.

Mas o que nós vimos, nesse final de semana, eu posso até dizer assim: só não houve uma tragédia na cidade de São Paulo por sorte dos deuses, porque o que aconteceu foi deprimente. E a Prefeitura de São Paulo tem parte nisso, porque cortou a infraestrutura do Carnaval de Rua. O Vereador Senival Moura que me antecedeu falou dos banheiros químicos. Temos muitos relatos pela cidade da falta, da inexistência de banheiros químicos em vários locais da cidade de São Paulo, nos pequenos blocos na cidade de São Paulo, e, no Centro, na Rua da Consolação, houve a autorização para um evento. Primeiro que a Prefeitura colocou uma empresa, mercantilizou o Carnaval, deu estrutura gigante para uma empresa, cedeu espaço para ela fazer um conflito com o bloco de um artista estrangeiro que não tem nada a ver com o Carnaval daqui com um bloco que já tem há 17 anos que sai na Rua da Consolação, Bloco do Acadêmicos do Baixo Augusta. Qualquer pessoa em sã consciência sabe que não podia ter o encontro de dois blocos gigantescos como esses. Deu no que deu.

Olhem as cenas. Essas imagens são tristes demais. Volto a dizer: felizmente, não houve uma tragédia na cidade de São Paulo.

O curioso é que, pós isso tudo, o Prefeito Ricardo Nunes disse que “foi um sucesso, o Carnaval”. Então, temos que mostrar tudo isso. Vejam as fotos, a grande maioria é de jovens que foram tratados como gado, como animais, pela Prefeitura de São Paulo, afunilando todos esses jovens. Felizmente, não houve uma tragédia maior.

Mais grave ainda é o que tenho em um vídeo, acompanhem, quem não teve a oportunidade de acompanhar. Quem conhece a Rua da Consolação sabe que ali nós temos vários prédios, não tem área de escape, temos uma escola estadual. E muitos jovens, para não serem pisoteados, ingressaram ali; acabou caindo a grade da Escola de Magistratura. Outros conseguiram entrar nos prédios e outros conseguiram entrar na Escola Estadual Marina Cintra, que fica ali na Rua da Consolação.

A Polícia Militar, em vez de proteger esses jovens que entraram ali para salvar suas vidas, faz aquela demonstração ali: cassetete em cima dos jovens. Não tem ladrão, não tem bandido, não tem criminoso. São jovens que foram para o Carnaval tentar se proteger naquela escola, para não serem pisoteados naquele momento. E o que faz a Polícia Militar? Cassetete nas costas dessas meninas, desses meninos que estavam ali para fazerem uma festa, para participarem de uma festa de tradição cultural no nosso país e acabaram sendo agredidos daquela forma pela polícia truculenta do Governador Tarcísio na cidade de São Paulo.

Isso não pode passar impune, não tem nada de educativo nesta cena que nós vemos ali. Essa cena foi para todo o Brasil e para todo mundo: como as Forças de Segurança Pública na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, tratam as pessoas. Esses jovens foram tratados como animais no momento que nós vemos ali. Isso não vai passar assim.

Nós, do Coletivo Educação em Primeiro Lugar, com o Deputado Carlos Giannazi e a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcanti, estamos enviando o ofício para a Polícia Militar para que reveja sua conduta e puna, repreenda, ensinem os seus agentes que isso não é nada educativo. Não estavam tratando com bandidos, com ladrões, com ninguém que oferecesse perigo. Estavam tratando com jovens que se protegeram para não serem pisoteados.

Por isso, o repúdio total a esses agentes da Polícia Militar que cometem essas barbaridades na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, e ao Prefeito Ricardo Nunes fica um aviso: Não despreze os avisos de superlotação nos blocos. Respeite a população. Respeite o Carnaval de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Concluindo, nobre Vereador.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Concluindo, Sr. Presidente.

Não corte o orçamento do Carnaval na cidade de São Paulo, que é uma expressão cultural muito importante, Sr. Presidente. Não dá para fazer uma festa, que reúne uma multidão, milhares de pessoas, em grande parte da cidade, sem colocar banheiros químicos, sendo que a cidade de São Paulo tem orçamento de 137 bilhões de reais. Isso é inadmissível, é uma incompetência tamanha que não pode se repetir.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pela presidência, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Obrigado, nobre Vereador Major Palumbo, Presidente da sessão hoje. É uma honra ocupar esta tribuna de novo, principalmente para falar de um projeto que era sonho do Vereador Ricardo Nunes.

O Vereador Senival Moura foi Vereador nesta Casa com o nosso Prefeito Ricardo Nunes, que esteve aqui por dois mandatos até tornar-se Vice-Prefeito e finalmente Prefeito da cidade de São Paulo.

Eu visitei ontem esse projeto, que era também sonho do Vereador Ricardo Nunes. Até conseguimos algumas imagens do Vereador novinho, debatendo, discutindo e aprovando o projeto de lei, nesta Casa, para criar o transporte aquático ou hidroviário na cidade de São Paulo. S.Exa. sempre bateu nisso. E eu fui visitar o Aquático-SP, ontem, na zona Sul, na Represa Billings, que é um espetáculo.

E por que eu fui agora? Porque, após um ano e meio de operação do transporte aquático, no mês passado, comemorou-se 1 milhão de passageiros transportados de uma vila pequena chamada Cantinho do Céu. Falamos “pequena”, mas ela tem 50 mil habitantes. É do tamanho de muitas cidades.

Vereador Senival Moura, conhece o Cantinho do Céu? Isso. São 50 mil moradores no Cantinho do Céu que levavam uma hora e trinta minutos para sair de lá até o Terminal Santo Amaro. Eles levavam uma hora e meia. De uma hora e quinze minutos a duas horas. Hoje, levam 17, 18 minutos de barco, embarcação. É a coisa mais linda, 1 milhão de passageiros transportados.

E o mais interessante, ainda é a primeira etapa, que é do Cantinho do Céu até Mar Paulista, e dali tem um ônibus pronto, que já está pertinho, para levar ao Terminal Santo Amaro. E do Terminal Santo Amaro pode ir para o Centro, para a zona Norte, Leste, para Guarulhos, para Congonhas, enfim, pode ir para o mundo, através do transporte aquático.

Eu fui transportado, e quero parabenizar e agradecer ao Sr. Vitor Sampaio, que é Chefe de Gabinete do Sr. Prefeito, que me acompanhou; ao gerente Reis - esse sim é Reis, não como eu chamei, agora há pouco, o Vereador Hélio Rodrigues de Reis. O gerente Reis nos acompanhou, conversei com comandantes e nós utilizamos a embarcação chamada Bororé. São seis embarcações.

Quando fui, era uma hora mais tranquila, não tinha fila e havia quatro embarcações funcionando e mais duas reservas. De manhã, o pico é sentido Cantinho do Céu até Mar Paulista e, após as 16 horas, inverte e passa a ser sentido do bairro, Cantinho do Céu.

Conversei com alguns moradores, com alguns passageiros muito felizes, muito contentes com essa iniciativa. E eu já apelei ao Prefeito, porque é muito importante, é importantíssimo que isso avance no entorno da Represa Billings, Vereador Senival Moura - embora V.Exa. seja da ZL como eu - também conhece muito bem a zona Sul. No entorno da Billings temos vários bairros, Pedreira está por ali, Jardim Apurá, são vários bairros que precisam desse transporte, vai facilitar a vida de muita gente, vai diminuir muito o tempo no transporte. E depois o Prefeito tem vontade de levar esse mesmo projeto para Guarapiranga, depois para Marginal Pinheiros, e aí chega a nossa hora, a zona Leste. Aí vamos lá também para o rio Tietê.

Eu chamo atenção porque é importante, quando chegar aqui na Casa alguma iniciativa, algum projeto, que nós também nos movimentemos para apoiar essa iniciativa do Vereador Ricardo Nunes. S.Exa. implantou há um ano e meio e já transportou um milhão de passageiros, e tem tudo para crescer na cidade de São Paulo. Quanto mais transporte hidroviário, menos transporte na rua, menos poluição, menos trânsito, menos tempo as pessoas gastam no trânsito e terão mais tempo com suas famílias.

Então parabenizo o Prefeito Ricardo Nunes por ter realizado o seu sonho e de milhares, por enquanto, de paulistanos, que vão ter um transporte seguro, barato e rápido.

Muito obrigado, Sr. Presidente Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Nobre Vereador João Jorge, muito obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, que falará pelo PP.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., todos os Vereadores na Casa e as pessoas que nos acompanham.

A Vereadora Cris Monteiro, no início da nossa sessão, falou da falta da entrega dos livros em braille para as crianças com deficiência visual, em todo o país. Depois, Colegas do PT vieram à tribuna e levantaram pontos que consideram positivos do Governo, e eu acho que o discurso, o diálogo acabou se perdendo. Então, o que quero pedir aos Colegas representantes do Partido dos Trabalhadores, àqueles que têm maior proximidade com o Governo, independentemente da discussão, é que busquem o Ministério da Educação, busquem a Presidência da República, porque foi um fato divulgado em todos os jornais, e eu acredito que, infelizmente, é uma realidade. No lugar de brigar, vamos solucionar, porque as crianças precisam estudar; estamos no início do ano educacional, no início das aulas, há tempo de correr atrás, essas crianças precisam ter acesso ao material.

Outro dia, ao visitar uma universidade, fiquei feliz ao ver os computadores adaptados com o teclado em braille. Nós mesmos recebemos aqui no gabinete até calendário em braille

Então, nós não podemos nos conformar com isso. No lugar de entrar na briga aqui político-partidário, ideológica, eu peço ao Ministério da Educação que solucione o problema. Estamos em fevereiro, tem Carnaval, e para o início de março, não são tantas crianças assim, todas as crianças com ou sem deficiência têm de ter material para estudar. Já é difícil fazer as crianças estudarem e não podemos dar motivo. Então temos de facilitar esse acesso. É um pedido que eu faço aos Colegas que têm maior proximidade com o Governo.

E eu gostaria de aproveitar os dois minutos que me restam para falar sobre o que aconteceu aqui em São Paulo, ontem, um fato da maior gravidade, um fato que acredito tenha indignado toda a nação, a prisão de um piloto de avião acusado dos maiores crimes, dos piores crimes sexuais perpetrados contra crianças. Esse cidadão foi preso no Aeroporto de Congonhas. E, segundo as matérias que estão sendo veiculadas, esse cidadão estaria frequentando motéis, e talvez hotéis, com crianças e adolescentes portando documentos falsos.

Quero parabenizar a Polícia Civil do Estado de São Paulo, na pessoa do seu Secretário de Segurança Pública, que já foi Delegado-Geral e Subsecretário, Doutor Nico. Quero parabenizar também o DHPP por essa investigação.

Chamo a atenção para essa investigação porque nós não podemos correr o risco de ela virar água. Nós não podemos correr o risco de questiúnculas anularem essa apuração.

Eu escrevi ontem nas minhas redes, e estou analisando o que vem sendo veiculado, que talvez seja o caso de esta Casa acompanhar esta apuração de forma oficial. Por quê? Porque não sabemos se essa é uma situação isolada, em que este homem, este agressor sexual agiu, infelizmente, com a cumplicidade, com a coautoria de familiares das próprias crianças - e vou falar sobre isso na sequência - ou se nós estamos diante de uma rede de crianças vendidas e alugadas para fins sexuais operando na capital.

Aliás, um dos projetos de minha autoria que tramitam nesta Casa, que prevê o acolhimento necessário de crianças que dormem na rua, trata também de aluguel de crianças. É bem verdade que o meu objeto ali não é a exploração sexual, e sim a exploração para fins de trabalho nas várias esquinas, mas, infelizmente, crianças exploradas, muitas vezes, o são nas mais diversas searas.

Então, eu peço a atenção desta Casa, de cada Parlamentar, de cada assessor para esta investigação.

Talvez o DHPP tenha puxado o fio de uma grande organização criminosa na nossa cidade, voltada para vender e alugar crianças para fins de estupro. Sexo com criança é estupro e temos que dar os nomes às coisas conforme elas são. Agora é moda da imprensa utilizar o termo “assédio”, dizendo que “fulano foi assediado”, “beltrano foi assediado”. Assédio não tem nada a ver com toque nem com violência sexual; assédio é outra coisa. Crime sexual é que tem contato físico e, quando se trata de criança e adolescente, é estupro.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Pode concluir, nobre Vereadora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Então peço atenção a esta Casa. Talvez nós tenhamos um núcleo a ser investigado até mesmo em sede de CPI. Vou começar a dialogar com os Pares a esse respeito.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Ananias, que falará pela Comissão de Administração Pública.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado aos Colegas desta Casa, aos funcionários e a todos que nos apoiam.

Hoje mais cedo, quando abrimos os trabalhos nesta tribuna, uma colega Vereadora disse que o Presidente Lula viajou muito para gastar dinheiro. Mas, pelo o que eu sei, é o contrário. O Presidente Lula fez algo que o ex-Presidente de S.Exa. não fez no passado, que foi fazer intercâmbio, conversar e dialogar com as pessoas para fazer diferença no nosso país.

O que o Presidente Lula fez foi viajar e fazer economia. Depois do tarifaço que eles defenderam e que queria acabar com a economia do país, chegamos ao final de 2025 com a maior exportação de produtos brasileiros. Foi por meio dessa negociação que foi feita pelo Presidente Lula, de viajar para os países para fazer intercâmbio, negociações, diálogos, porque o Presidente anterior - do partido da nossa Vereadora Rute Costa - não fazia viagens. Ficava só andando pelo mar, de jet-ski. Ficava só fazendo motociatas, para gastar dinheiro. E pagava o combustível das motos. Pagava almoço para as pessoas que nem trabalhavam.

Então, esse era o argumento do ex-Presidente da República, que defenderam aqui; agora, ao contrário do nosso Presidente, que foi lá e fez várias comercializações. Hoje, o Brasil exporta produtos para vários países, e é por isso que nossa economia está a cada dia melhor. O nosso país está a cada dia mais forte, pela sua soberania. Sabemos da importância de um Presidente que defendia a soberania e esse era o lema. Foi sempre defendido pelo Presidente Lula e tenho certeza de que S.Exa. vai continuar fazendo isso.

Entretanto, quero dizer que o Presidente Lula fez muito, também, e, na cidade de São Paulo, anda fazendo. Como disse antes o nosso Vereador Hélio Rodrigues, o Presidente Lula ontem esteve aqui para lançar a primeira dose única da vacina contra dengue no mundo. Foi lançada ontem, na cidade de São Paulo, pelo Presidente Lula, com seu investimento, pensando na saúde das pessoas. Mais ainda: há um investimento gigantesco no Instituto Butantan, que vai transformar e vai preservar muitas vidas neste país, porque temos um Presidente que não está contra a ciência e deseja, sim, investir em vacinas. Não vai deixar as pessoas morrerem, porque vai investir.

Além disso, o Presidente Lula, de quem acabaram de falar, agora, vai lançar 167 institutos federais no país. Na cidade de São Paulo, nós já temos institutos federais em Cidade Tiradentes e no Jardim Ângela. Ainda temos a possibilidade de ter um instituto federal no Grajaú. Então, percebe-se que é um Presidente que está pensando no futuro da nação. Uma nação sem educação não vai a lugar nenhum, e o Presidente Lula, quando faz um investimento que vai transformar, lançando 167 institutos federais no país, pensa na educação. Ademais, há a universidade federal que foi lançada em Itaquera, na nossa cidade, que vai novamente trazer uma evolução muito grande para a zona Leste, dando condições à população que ali mora de ter uma universidade federal próximo à sua casa.

Várias obras que estão sendo feitas na cidade de São Paulo têm investimento do Governo Federal. É um Governo que pensa, sim. Ele não olha se o Prefeito é de outro partido. Ele olha para o quê? Para a cidade de São Paulo, que precisa de investimento. Além disso, o Governo do Estado tem muito dinheiro público. Nós temos o metrô intercidades, que vai de São Paulo até Campinas. Temos o túnel, que está sendo feito entre Santos e Guarujá, facilitando o acesso a Bertioga. Há muita coisa sendo feita pelo Governo Federal. Então, é um Governo que pensa na economia, em investimento, na transformação da nossa nação.

Só há uma forma de transformar: dando condições aos nossos jovens de alcançar um objetivo grande, que é a educação de qualidade; dando universidade pública para todos. Fora isso, ainda temos o investimento do Gás para Todos, que foi feito na semana passada. Todo mundo, a partir de agora, vai deixar de comprar seu gás e vai poder comprar um quilo de carne ou de feijão. Já tem o gás; então, já vai poder ter o quê? Seu alimento, em casa.

Então, um Governo desses nós não podemos deixar de elogiar, ao contrário da Vereadora que falou antes. É um Governo que pensa na população, no país. Se viajou, fez muito bem, porque nós, hoje, estamos importando muita coisa e a nossa economia está muito bem.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, colegas Vereadoras e Vereadores. Boa tarde, também, às pessoas que nos acompanham. Boa tarde, Presidente.

Sucesso foi a palavra que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes disse no domingo após ver todas as imagens que aconteceram na Rua da Consolação. Imagens de tragédia. Pessoas sendo pisoteadas, prensadas nos gradis sem ter rota de escape, rota de fuga. Pessoas que poderiam ter morrido. Algo gravíssimo aconteceu na Rua da Consolação no último domingo. Gravíssimo. E o Prefeito diz que o Carnaval até agora é um sucesso? Não faz uma autocrítica. Não faz um mea culpa. Nada deu errado, está tudo certo? O que é isso? Inadmissível essa postura do Sr. Prefeito Ricardo Nunes em dizer que o que aconteceu no domingo foi um sucesso.

E aí queremos saber quem tem a responsabilidade. Quem é que autorizou um bloco novo? Um bloco chamado “Bloco da Skol”. Um megabloco que, estranhamente, é da patrocinadora oficial do Carnaval de Rua de São Paulo, a Ambev.

Quem autorizou esse bloco no mesmo espaço, no mesmo lugar, quase no mesmo horário, que um outro bloco tradicional, que há anos sai na Rua da Consolação, que é o Bloco do Acadêmicos do Baixo Augusta? Quem é que autorizou? Foi a Prefeitura de São Paulo. Então a Prefeitura de São Paulo, através do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, tem a responsabilidade da tragédia que aconteceu na Rua da Consolação no domingo. Porque não pode ser que se queira enfiar, em uma avenida que não é grande, milhões de pessoas e achar que vai dar tudo certo.

Por que isso acontece? Porque a Ambev manda no Carnaval de São Paulo. Quem manda no Carnaval São Paulo agora é a Ambev. Um grupo econômico, um oligopólio que, na verdade, está ganhando as licitações em São Paulo há alguns anos, e dessa vez ganhou o pacote todo. São mais de 30 milhões que a Ambev ganhou na licitação para ter retorno do quê? Bilhões. Porque é só a Ambev que está vendendo cerveja no Carnaval todo. Todos os ambulantes, todos, sem exceção, são obrigados a vender a cerveja e as bebidas da Ambev. Isso é um oligopólio. Uma aberração porque, na verdade, está sendo favorecido um grande grupo econômico.

É esse modelo de Carnaval que o Prefeito Ricardo Nunes está gerindo na cidade de São Paulo. Um modelo de Carnaval privatizante, porque está entregando o Carnaval nas mãos de uma grande marca. Aliás, marca que depois fatia este lote em 10 lotes. E um desses lotes quem está operando é a Esportes da Sorte, das Bets, que está sendo investigada pela Polícia Federal.

Interesse econômico, do lucro acima da vida, porque pessoas podiam ter morrido e isso é uma irresponsabilidade da Prefeitura de São Paulo, na pessoa do Sr. Prefeito, Ricardo Nunes.

Nós temos, contraditoriamente, um Prefeito que diz que tudo bem. Um sucesso o Bloco da Skol, que pisoteou pessoas, e, ao mesmo tempo, o Prefeito fala que vai reprimir os blocos que não se inscrevam no Carnaval. Isso é contra a lei. O Prefeito fez uma fala contra a lei

É por isso que nosso mandato acionou o Ministério Público. O Prefeito não pode decidir quem autoriza e quem não autoriza a sair no Carnaval, no bloco de rua.

Por conta disso, ontem fizemos uma reunião com o Ministério e, a partir dessa reunião, tivemos hoje uma nota do Ministério Público, recomendando que o Prefeito tem que deixar os blocos saírem sem nenhuma repressão. Por quê? Porque é contra a Constituição reprimir bloco de rua.

Então, há essa recomendação do Ministério Público e eu espero que o Prefeito de São Paulo obedeça essa recomendação e não fique querendo reprimir bloco cultural e, ao mesmo tempo, autorizando megabloco da Skol, porque está sendo um Carnaval privatizante, em detrimento do Carnaval de cultura popular.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras e Srs. Vereadores, e todos que estão assistindo a esta sessão.

A Vereadora Silvia da Bancada Feminista acabou de falar sobre esse tema, que eu também vou reforçar. Porque o que aconteceu na Consolação não foi só má gestão, não. E Vereadores desta Casa já notificaram a Prefeitura antes, porque isso ia dar ruim. Quando se autoriza outro bloco, um megabloco, feito pela Ambev, a estar praticamente no mesmo local, no mesmo horário que o maior bloquinho da cidade de São Paulo até então, o Acadêmicos do Baixo Augusta, ia dar problema. Então, isso foi uma tragédia anunciada.

Quando o Prefeito, o Secretário, autoriza isso, corre-se o risco do que aconteceu. E o que vimos são imagens lamentáveis. Gostaria que o João colocasse as imagens que estão passando ali no telão, para vermos o que aconteceu.

- Orador passa a se referir ao vídeo exibido na tela de projeção.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Pessoas sendo esmagadas ali na grade, tendo de pular para imóveis privados para tentar sair daquele tumulto. E quando a polícia chegou bateu nas pessoas que estavam nos imóveis que eram privados. As pessoas ligaram, assustadas, para a polícia, mas não se teve nem o mínimo de sensibilidade de ver que naquele momento estava acontecendo algo que não deveria acontecer. Que as pessoas simplesmente estavam procurando proteção.

Então, olhem as cenas lamentáveis que vimos. Podemos colocar isso no débito só de uma má gestão? Podemos. E eu acho também que a má gestão está em curso nesse processo todo. Mas o problema maior é a questão da privatização dos blocos do Carnaval da cidade de São Paulo.

É um absurdo. Qual é o sentido do bloquinho na cidade de São Paulo ou em outras cidades? São pessoas que têm uma afinidade, que já fazem algum tipo de sambinha, que vão lá e tomam uma cerveja. E que de repente falam: “Vamos aqui, a partir deste momento, implementar um bloco na cidade de São Paulo.” Então, vem da territorialidade, vem da cultura popular, vem dos mesmos anseios que as pessoas têm.

E aí se formam blocos na cidade de todas as matrizes, de brincadeiras, matrizes ideológicas. E que faz parte de todo o caldo cultural que temos nesta cidade. E o que vemos? O capital o tempo inteiro querendo se apropriar dessas questões culturais e simplesmente querendo ganhar dinheiro em cima.

O que a Vereadora Silvia falou nada mais é do que a Ambev querendo ganhar dinheiro em cima dos blocos na cidade de São Paulo. Sabemos que foi uma caixa de isopor com poucas cervejas e as pessoas que vendiam, os ambulantes, pagaram mais de mil reais para poder fazer isso.

E mais ainda: no Ibirapuera, por exemplo, também estava desorganizado. Houve tumulto, empurra-empurra e várias caixas de vendedores ambulantes foram quebradas. Assim, mesmo eles tendo pagado aquele valor, não podiam mais vender, porque já não estavam mais com a caixa da Ambev para poder vender os produtos da empresa.

Percebe-se que essa ingerência - já que a Ambev também tinha participação no Ibirapuera como patrocinadora - do capital acaba, também, contribuindo para essa má gestão. No final é isto: quem entra com dinheiro para bancar as coisas é quem toca a banda.

O Sr. Prefeito fala que o negócio foi um verdadeiro sucesso, porque o investimento para o Carnaval diminuiu - ele cortou 37% dos banheiros químicos; houve 12 milhões de reais a menos de orçamento para os bloquinhos esse ano em relação ao ano passado - vejam a mentalidade de uma pessoa que deveria ser responsável e dizer que o evento foi um sucesso porque todas as famílias, todas as pessoas se divertiram e não houve problema nenhum; mas vivemos a todo momento com assaltos de celulares nesses blocos, porque não há segurança. O que aconteceu na Consolação, onde as pessoas não tinham rota de fuga para nada, é que foi tudo mal planejado; mas o Sr. Prefeito fala que é um sucesso porque se gastou menos dinheiro.

Ele não fala do sucesso da Prefeitura em arrecadar bilhões e bilhões de reais por conta do Carnaval na cidade. É uma baita contradição; mas os amigos, por exemplo, da igreja Lagoinha receberam milhões de reais em cheque da Prefeitura para bancar o que essa igreja quis sem quase nenhuma contrapartida para São Paulo.

O Carnaval, que dá contrapartida para a cidade de São Paulo - e muita contrapartida -, porque entra muito dinheiro para a cidade de São Paulo...

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Conclua, nobre Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Concluindo, Sr. Presidente, esse não; para esse, o Prefeito tem um olhar diferente. O olhar é que não se dê dinheiro para o Carnaval e que a iniciativa privada fique bancando o evento. Se for para a iniciativa privada bancá-lo desse jeito, Sr. Prefeito, é melhor que a Prefeitura assuma a sua responsabilidade, o seu papel.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todas e todos os Colegas, nobres Vereadores, e também, a quem nos está assistindo pela Rede Câmara SP.

Pessoal, acho que a Prefeitura de São Paulo deveria vestir a sandália da humildade sobre os problemas que estão acontecendo na cidade de São Paulo.

Primeiramente, no quinto ano consecutivo, a Prefeitura de São Paulo, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes vem falar que o problema das enchentes no Capão Redondo é de outra gestão, da Gestão do Fernando Haddad, em vez de reconhecer que tem, sim, responsabilidade para que não haja mortes quando chove na cidade de São Paulo.

Deveria, também, usar sandália da humildade quando trata das questões que envolvem o Carnaval e a cultura em São Paulo. Ivete Sangalo, Pabllo Vittar, Péricles são, sim, um sucesso, porque a cultura brasileira e os artistas brasileiros são um sucesso; mas não foi um sucesso o que aconteceu na Consolação. Muito pelo contrário: foi uma irresponsabilidade colocar dois megablocos ao mesmo tempo e gradear a Consolação sem que houvesse válvula de escape e dispersão decente.

O que vimos foi um despreparo, também, na segurança pública, porque houve casos de violações e violência em vez um Carnaval de sucesso. Então é preciso que a Prefeitura de São Paulo, repito, calce as sandálias da humildade para reconhecer que houve problemas e que precisamos resolvê-los.

O grande problema do Carnaval se tornam os pequenos blocos, sendo que estes têm a tradição, pois construíram um Carnaval em São Paulo; esses sim deveriam ser valorizados e não desvalorizados em falas, como aconteceu com a fala do Sr. Prefeito Ricardo Nunes dizendo para eles que a Prefeitura de São Paulo não ajudaria com investimentos.

O que está acontecendo é que esses blocos que têm tradição de sair no Carnaval em São Paulo nem sequer estão conseguindo se inscrever na programação da Prefeitura de São Paulo.

Carnaval é coisa séria, é parte da cultura brasileira, e precisamos ter uma cidade que, de fato, seja inclusiva, respeite a cultura e que seja para todos. Não é o que aconteceu.

Não é um sucesso quando as pessoas foram pisoteadas. Não é um sucesso quando temos problemas de segurança. É preciso que garantamos um Carnaval que seja à altura do que a cidade de São Paulo pode proporcionar.

Então, que o Sr. Prefeito, a Prefeitura, reconheça os erros e os admita, enfrentando esses desafios, porque se hoje o Carnaval cresceu, que garanta a segurança para os foliões, para a juventude que está indo para as ruas e que a cultura paulistana não seja apagada. E que essa memória também dos blocos menores e médios seja garantida.

É isso que é importante de ser trazido e não discurso político, porque este não cabe para a cidade de São Paulo, nem para a segurança de quem mora e de quem vive ou quer viver o Carnaval.

Viva o Carnaval! Vivam os foliões! Vivam os blocos e também a cultura e os artistas brasileiros!

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Paulo Frange, que falará pela Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Vereadores, a notícia do dia 8 de fevereiro da morte de uma jovem numa piscina no Parque São Lucas, da zona Leste de São Paulo, é decorrente de uma manipulação equivocada por alguém que não é treinado, que não é habilitado, que não tem responsabilidade técnica nenhuma para lidar com o tratamento de uma piscina utilizando gases e ácidos que têm reação química, produzindo vapor, gás, que intoxica e mata, como no caso da morte dessa jovem de 27 anos, Juliana Bassetto, além de mais quatro pessoas internadas.

Isso nos chama atenção, porque esse assunto é muito mais sério do que imaginamos. Nada é pior do que a perda de uma vida. Nada é pior. Significa 100% de perda de uma vida. Temos que recuperar essas informações, voltar um pouco na nossa história para não permitir que tenhamos outras situações como essa.

No ano de 2000, apresentei nesta Câmara um projeto de lei que dispunha sobre a obrigatoriedade da manutenção de um profissional especializado no controle e no cuidado dessas piscinas públicas e privadas. Envolvia ter em academias, clubes públicos, privados, todo tipo de piscina, uma pessoa com responsabilidade técnica para manipular o tratamento dessas águas nas piscinas de São Paulo, que são em número extraordinário, não só em clubes, mas em condomínios, hotéis, nos centros especializados em educações - CEU -, em todos os ambientes.

Por incrível que pareça, em 2000, esse projeto acabou sendo impedido de prosseguir por inconstitucionalidade naquele momento, por vício de iniciativa. Reapresentei mais à frente, mas também não evoluiu.

Acho que agora o momento é outro. Já aprendemos um pouco mais. Temos condição de prosperar nesse assunto que envolve química e tratá-lo com responsabilidade, pois reação química é ciência que não se pode deixar na mão de pessoas que não têm conhecimento técnico.

Quero chamar a atenção para todos aqueles condomínios que apresentam a mesma situação com a água de suas piscinas. É necessário que haja treino, qualificação e responsabilidade técnica das pessoas que podem, tecnicamente mesmo, conduzir o tratamento dessas águas tão importantes nos nossos ambientes.

Reapresentei um projeto, hoje, que dispõe “sobre a obrigatoriedade da responsabilidade técnica para o profissional habilitado para controle de qualidade e manutenção de água de piscina de uso coletivo no município de São Paulo, e altera também as aplicações da penalidade conforme o Código Sanitário Municipal”.

O código sanitário prevê multas que vão de 30 até cem mil reais pela falta de profissional técnico, mas ela nem é cobrada, ou seja, não há assinatura, não tem, em lugar nenhum, a ART, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica. E é esse responsável técnico quem manteria um rigoroso controle dos parâmetros da potabilidade e da segurança da água, conforme as normas da ABNT e da Vigilância Sanitária. É ele quem também manteria, em local visível aos usuários, as anotações dessas responsabilidades técnicas, bem como o registro atualizado das últimas análises. Isso, se feito, com certeza absoluta, não teríamos esse desfecho que tivemos agora.

Ademais, precisamos aprender com os erros. Temos que aprender com os erros. É muito comum incidentes, até de menores proporções, com crianças que, muitas vezes, ao frequentarem esses ambientes saem deles com conjuntivite, com problemas de dermatite, lesões de pele, coceira no corpo porque, na verdade, a concentração do cloro está acima do normal.

Muitas vezes, esse cloro é tratado em ambientes fechados, os quais não têm condições de dispersão dos gases que são liberados pelas reações químicas decorrentes da mistura dele com a água.

Tanto considero este um momento importante que, hoje, temos condição plena de aprovar, na Casa, o projeto dessa natureza para que possamos ter melhor qualidade das águas utilizadas pelas pessoas para lazer, para recreação, para atividade física, para reabilitação, enfim, até mesmo para outras atividades que auxiliam no controle de ansiedade, do stress e em outras situações.

Sr. Presidente, conto com a assinatura de todos os Srs. Vereadores, depois, para que possamos prosperar com esse projeto o mais rápido possível. Vou até dialogar com o Prefeito Ricardo Nunes para que, tão logo quanto possível, sancione a lei e, assim, consigamos também dar uma resposta mais rápida para situações como essa.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador Paulo Frange.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Vereador Major Palumbo, Presidente da sessão hoje. Boa tarde, nobres Colegas, público presente e quem nos acompanha pela Rede Câmara SP.

Estou nesta tribuna para falar sobre uma notícia que saiu no portal Metrópoles e deixa todos nós muito preocupados com a gestão educacional da nossa cidade.

Por meio da notícia soubemos do relato de uma conselheira tutelar da região do Parque São Rafael, em São Mateus, cujo nome é Sueli Serafim de Almeida, que foi procurada por 29 famílias que declararam não ter vaga para as crianças estudarem no primeiro ano do Ensino Fundamental. Alegam que, depois de estudarem no EMEI como todas as crianças da cidade de São Paulo, quando foram ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental, não lhes foi oferecida condição de vaga.

Preocupada com isso, a mesma conselheira atrás dessa denúncia procurou a DRE de São Mateus e chegou a ouvir que, lá na região, há cerca de 600 crianças nessa condição.

Isso nos leva a ficar extremamente preocupados, porque esse é um momento que não tem volta. Pois, vejam, se a criança perde o primeiro ano do Ensino Fundamental, justamente no momento em que vai ingressar numa etapa tão importante do ensino, ou seja, quando acontece o arranque da vida dela para tudo o mais que ela vai aprender na educação, não tem volta.

Sem falar, também, nas condições em que muitas vezes opera o chamado sistema que interliga a Prefeitura ao Governo do Estado; sistema esse que, quando a criança sai do EMEI, deveria ser responsável pelo georreferenciamento do local onde ela mora para oferecer uma vaga mais próxima de sua residência. Muitas vezes, esse sistema não funciona.

Não funciona. E eu sou testemunha disso. Sou testemunha porque já fui procurado por diversas mães que relatam a seguinte situação: “Meu filho estudou na EMEI, em uma escola que fica dentro do CEU, e, quando ingressou no primeiro ano, passou a ter de atravessar grandes avenidas para conseguir estudar”.

E essas mães não têm condição de levar. Há casos em que a mãe tem dois filhos, de idades semelhantes, estudando em locais distintos e no mesmo horário. Ela acaba tendo que escolher para onde levar um dos filhos, porque não tem condições de levar os dois.

Esse sistema, portanto, ao qual foi atribuída a responsabilidade de distribuir essas crianças, falha - e falha de forma recorrente. Tanto que eu já falei com a DRE, já falei com funcionários da educação sobre isso, e, ainda assim, o mesmo problema continua acontecendo.

E o que está acontecendo agora em São Mateus reforça ainda mais essa situação. Além das crianças que ficaram fora do Ensino Fundamental, no primeiro ano, por não conseguirem vaga, há casos de crianças que foram encaminhadas para escolas muito distantes de suas casas ou em horários incompatíveis com a rotina das famílias. Em muitos desses casos, a mãe já tem outro filho estudando em outra unidade, em situação semelhante, o que torna impossível acompanhar ambos.

Sr. Presidente, a conselheira, na reportagem, já ingressou com representação no Ministério Público. E o nosso mandato, a nossa Bancada e a nossa assessoria técnica irão acompanhar esse processo. Vamos acompanhar na Diretoria Regional de Educação de São Mateus e vamos buscar informações oficiais, para além da reportagem, porque não é admissível que haja um retrocesso na nossa cidade na área da educação, especialmente quando se trata de crianças que estão iniciando sua trajetória escolar. Não há condição.

Para que isso não aconteça, nós iremos agir. Iremos fiscalizar, cumprindo o nosso papel. Iremos acompanhar esse processo no Ministério Público, já que foi requerida uma ação nesse sentido, e também iremos acompanhar in loco, com a nossa equipe, com o nosso mandato e com a nossa Bancada, para garantir que não seja retirado dessas crianças um direito fundamental, que é o direito à educação.

São crianças que estão apenas começando o processo de aprendizagem e que precisam de todas as condições e de todo o apoio - e não de mais barreiras impostas por uma realidade já marcada pelas dificuldades da vida na periferia.

Só porque é periferia? Só porque está na ponta da cidade? Só porque é em São Mateus, no Parque São Rafael, essas crianças serão tratadas dessa forma? Não dá. Não podemos aceitar isso. A Câmara Municipal de São Paulo, eleita pela população, tem o poder e a obrigação de fiscalizar. E é isso que este Vereador fará.

Por isso, Sr. Presidente, solicito que as Notas Taquigráficas desta minha fala sejam encaminhadas ao Sr. Prefeito de São Paulo, ao Governador do Estado, ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário de Educação do Estado de São Paulo, porque nós iremos fiscalizar.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Está deferido o pedido de V.Exa.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Colegas Vereadores e Vereadoras, telespectadores da Rede Câmara SP, assim como muitos dos meus colegas, fiquei extremamente preocupada, chocada e assustada ao ver as cenas dos blocos na Consolação neste final de semana.

O que se viu, na verdade, foi a confirmação do que temos dito há muito tempo: esta gestão não valoriza os blocos de rua de São Paulo; pelo contrário, combate-os. Não é a primeira vez que o Sr. Prefeito trata os blocos de rua com negligência e hostilidade.

O Carnaval tem muitas camadas. É claro que o Carnaval da avenida, o Carnaval do sambódromo, é muito importante, e as escolas de samba oficiais são fundamentais para a cultura da cidade. Mas o bloco de rua - aquele bloco menor, que não está ligado a ligas ou agremiações - também é importante. Ele também faz parte do Carnaval de São Paulo e, no entanto, é tratado de forma secundária.

A maior prova disso, além da desorganização ocorrida nesse final de semana, é o edital que contemplou apenas cem blocos de rua, com um valor total de 2,5 milhões de reais -2,5 milhões para serem divididos entre cem blocos, que levaram juntos - falo com segurança - mais de um milhão de pessoas às ruas.

Cinco milhões foi o valor que o Sr. Prefeito liberou para o evento da igreja de um pastor ligado a Daniel Vorcaro, que é a Igreja da Lagoinha. Um evento de grupo religioso teve o dobro do que os 100 blocos de Carnaval de Rua de São Paulo tiveram. Esse é o nível do desrespeito.

É por isso que ocorre esse tipo de situação. Tinha de haver mais respeito ao Carnaval e mais estrutura. Foi avisado aos Srs. Vereadores desta Casa que não dava para se ter, na mesma via, o bloco do Calvin Harris e o bloco do Acadêmicos do Baixo Augusta, que são dois blocos grandes, que lotam, em que vai muita gente.

E repetimos: o mais impactante, o grosso de gente, vai vir neste final de semana. Por muita sorte, não houve uma tragédia maior na coalizão dos blocos na Consolação, nesse final de semana. A maioria dos blocos grandes vão ser neste final de semana, no feriado. Podemos apenas torcer para que a Prefeitura entenda a gravidade da situação, respeite os blocos de rua, entenda que São Paulo não é mais qualquer cidadezinha do país quando se fala em Carnaval. São Paulo está no nível de Salvador do começo dos anos 2000, em termos de atração de Carnaval. São Paulo está atraindo gente.

Alguns anos atrás, no Carnaval, as pessoas saíam de São Paulo: iam para o Rio de Janeiro, iam para Salvador. Hoje, as pessoas vêm para São Paulo no Carnaval, por conta dos blocos de rua. Isso tem que ser celebrado. Para o Sr. Prefeito, parece ser um problema. E S.Exa. ainda faz uma fala dizendo que não houve problema nenhum. Isso tem que ser celebrado e valorizado, e os blocos de rua tem que ter muito mais, inclusive em estrutura, para fazer o seu trabalho, sabemos disso há muito tempo.

Eu quero finalizar falando sobre a atenção, em especial, aos vendedores ambulantes. Primeiro, os vendedores estão na mão da Ambev, esse é o primeiro problema. Eles não têm liberdade para definir preço, nem para definir o produto. Têm que vender produtos da Ambev, porque foi ela que ganhou o edital do Carnaval de São Paulo. Agora, as regras da Ambev estão sendo muito problemáticas, em especial - falei isso com o Líder do Governo, o Sr. Fabio Riva − por conta do que aconteceu nesse final de semana. Vou explicar para os senhores.

Diante da confusão, diante da falta de organização da Prefeitura, aconteceu uma correria generalizada. Por muita sorte, não houve mortes por pisoteamento. E muitos ambulantes perderam seu material de trabalho: perderam o carrinho, perderam o isopor, perderam o guarda-sol, que ficou pela rua. O que teve de imagem de isopor quebrado na avenida não foi brincadeira.

Agora, qual é a regra da Ambev? Que o ambulante credenciado, aquele que consegue o cadastro da Ambev, é obrigado a ter uma certa rotulagem. No seu isopor, tem que conter o rótulo exato que a Ambev manda, senão ele não consegue ficar, senão ele é retirado. Muitos perderam o isopor e não conseguem ter outro que tenha a rotulagem da Ambev, de forma que eles consigam vender agora no final de semana.

Escrevemos uma recomendação à Prefeitura e peço que os senhores mudem as regras, peço para orientarem a Ambev minimamente, para que os vendedores que estão cadastrados, credenciados pela Ambev e que provarem que tiveram o seu isopor quebrado, que consigam ter um novo isopor ainda nesta semana. Quero fazer esse pedido aqui. Muitos não estão com as ferramentas de trabalho, porque quebraram. E a Ambev se recusa a dar um novo.

Acho que isso pode parecer pequeno para algumas coisas, mas significa renda de dezenas de trabalhadores ambulantes que vieram procurar o meu mandato e que pediram essa mudança de regras. E não adianta pedir para eles comprarem novo isopor, porque o novo não tem o rótulo da Ambev. Eles não vão conseguir vender, vão ser retirados, principalmente pelos fiscais da Prefeitura.

Então, faço esse pedido com bastante carinho para a Prefeitura apreciar. Estamos oficiando a Prefeitura para que pelo menos o trabalhador ambulante que tira a sua renda do Carnaval não seja prejudicado pela falta de organização que o fez perder seu instrumento de trabalho. E, repetimos, esperamos que a Prefeitura sente nesta semana com os blocos que vão sair agora - na sexta, sábado, domingo, segunda, terça e quarta vão ter blocos grandes em todos os dias -, que sente com as lideranças e que mude o trajeto que tiver de ser mudado para evitarmos tais situações, para evitarmos qualquer cena lamentável como vimos.

Graças a Deus, felizmente, não houve uma tragédia maior. Chegou muito perto de acontecer, provavelmente, algum incidente fatal. E que a Prefeitura sente com os respectivos organizadores de blocos, que não os veja como inimigos, e que consigamos resolver essa situação. E repito: que os ambulantes consigam ter sua ferramenta de trabalho garantida por essa empresa que está lucrando bilhões no nosso Carnaval.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, povo que nos assiste, o assunto, sem dúvida, é o Carnaval.

Ouvi algumas falas e não seria diferente a fala do PSOL sobre as críticas ao Carnaval.

Nobre Vereador Paulo Frange, muitas vezes nós rasgamos um pouco daquilo que é a seriedade do trabalho e começamos a politizar o Carnaval. Isso é um equívoco, pois o Carnaval é plural. Eu, que faço parte de uma agremiação, apoio diversos blocos de Carnaval que saíram de forma organizada, respeitando horários, sem confusão, e não politizo a festa.

Muito pelo contrário. Reconheço e vou incentivar o Carnaval de Rua, mas nós precisamos ter um pouco mais de clareza. A população reconhece: São Paulo tem o maior e melhor Carnaval do Brasil, e o mais seguro. Isso é fato.

Agora, polemizar, politizar ou trazer algum ponto irrelevante? Sem dúvida nenhuma, até na festa de aniversário que nós fazemos dentro de casa, sempre há algum probleminha: a Coca-Cola que não gelou direito, o bolo que atrasou, a criança que escorregou.

No entanto, nós estamos falando de responsabilidade, de lidar com as pessoas, de cuidados, de ação pessoal, de reação da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, além da compreensão e educação dos foliões.

Tudo isso é um conjunto, nobre Vereador Senival Moura, de uma grande orquestra de pessoas que vão às ruas para se divertirem e curtirem o Carnaval. Há aqueles blocos que têm o seu viés mais político, há aqueles que são blocos de bairro, há blocos mais tradicionais que ainda respeitam as culturas locais e há os blocos das crianças.

São Paulo cresce e, cada vez que cresce, nós vamos atraindo milhares de pessoas, inclusive com atrações internacionais que vieram para abrilhantar o nosso Carnaval.

Eu aprecio o Carnaval de Rua, mas queria apenas fazer esta ressalva: nós temos que deixar de politizar o Carnaval e ajudar para que nós melhoremos a cada ano. Esta é, sem dúvida nenhuma, a determinação do Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

Nunca tivemos tanta segurança com o Smart Sampa na rua, como o próprio Presidente Major Palumbo poderá relatar depois. Então, creio que nós precisamos ter um pouquinho mais de calma, deixar a emoção e a política de lado e tratar daquilo que é a cultura popular, que é o Carnaval e os seus blocos.

Mas, falando em Carnaval, queria ressaltar a importância do desfile no Sambódromo. Quero parabenizar a Liga das Escolas de Samba. No sábado, tivemos o desfile do Acesso 2. Ontem foi a apuração, na qual tivemos a campeã Morro da Casa Verde e a Vice-Campeã X-9 Paulistana.

Neste final de semana, haverá o desfile do Grupo Especial na sexta e no sábado, e no domingo o Grupo de Acesso.

Vale ressaltar o trabalho da Liga das Escolas de Samba, do Presidente Renato Remaldini, mais conhecido como Tomate, e de todos os presidentes das agremiações.

O Carnaval do Sambódromo, diferente do Carnaval de Rua, é preparado ao longo dos 365 dias do ano dentro dos barracões, com a participação da comunidade e enfrentando todas as dificuldades para colocar um megaespetáculo na avenida. É fruto do suor e do trabalho de vários brasileiros e brasileiras que vêm para São Paulo, contribuindo para a geração de empregos.

O Carnaval do Sambódromo emprega, de forma direta, aproximadamente 25 mil pessoas, além de centenas de milhares de forma indireta. E a organização não é fácil. Queria parabenizar e agradecer também aos Vereadores da "bancada do samba" que, de uma forma ou de outra, estiveram juntos em alguns momentos a pedido da Liga. Mas não posso deixar de agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes.

Agora, como Vereador e também como componente e Diretor de uma escola de samba, agradeço o apoio incondicional da Prefeitura do município de São Paulo em todos os aspectos para que, neste final de semana que passou e no que virá, mostremos o melhor Carnaval do Brasil.

Um Carnaval organizado, a régua está lá em cima. As escolas empreenderam. Fizeram, dentro de suas condições, feijoada, festa da bateria. É dessa forma que a comunidade se organiza para realizar o Carnaval. Existe, sim, ajuda incondicional da Prefeitura com aporte de recursos, patrocínio da TV; mas quem coloca o Carnaval das escolas de samba na rua são os presidentes e componentes das escolas, que trabalham e vão aos finais de semana e durante a semana nas quadras não só para ensaiar, mas também para ajudar como voluntários, para colocar o Carnaval na rua.

Então, minha fala é de gratidão às escolas de samba, tanto as da Liga das Escolas de Samba como as da UESP. Dirijo um abraço especial ao Nenê, em nome do nosso Presidente de honra da Liga da UESP, nosso Presidente Ricardo Teixeira, que hoje não está presente a esta Casa. O Nenê, Presidente da UESP, e a Liga, fizeram uma junção de esforços para realizar, em São Paulo, o maior Carnaval do Brasil.

Parabenizo e agradeço a confiança que a Liga das Escolas e a UESP depositaram na Câmara Municipal de São Paulo. E tenham a certeza de que teremos o maior, o melhor e o mais bonito Carnaval do Brasil - no Sambódromo, com a Liga das Escolas de Samba, e nos bairros, com a UESP. Parabéns, sucesso e um ótimo Carnaval.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sras. e Srs. Vereadores, acabo de chegar da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e quero chamar a atenção de todos para um debate que fizemos na Secretaria, no qual estiveram presentes as Vereadoras Zoe Martínez e Marina Bragante, representante da Vereadora Cris Monteiro e do Vereador Thammy Miranda, o Subprefeito de Pinheiros e uma representação grande de moradores da região do Brooklin e Vila Cordeiro, próxima à avenida Água Espraiada.

Essa reunião aconteceu em função de um alvará absurdo concedido pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento para realização de um evento temporário na região; quer dizer, anunciado como evento temporário, mas que, na verdade, é uma casa chamada Água Espraiada, na qual foi autorizada a promoção de um evento no dia 14 de fevereiro para 4.870 pessoas em um terreno existente na região.

Destaco o fato, Vereador Paulo Frange - V.Exa. que é médico - de que esse evento, que está autorizado do meio-dia até as duas horas da madrugada, acontecerá em um terreno que faz fundos para um hospital. Imagine V.Exa., para quem faz tratamento paliativo de câncer, o alto nível de ruído por 14 horas sendo emitido ao lado de um hospital. O local do evento não tem estacionamento compatível com o número de público, está no meio de uma área residencial e, como eu já falei, do lado de um hospital.

Nós Vereadores e a comunidade presentes à reunião consideramos que é fundamental que esse alvará seja cancelado. Nós estamos sofrendo na cidade de São Paulo os efeitos de uma política da Prefeitura que é a de deixar fazer eventos sem critério algum relacionado à incomodidade da população da cidade.

Temos repetidamente trazido à tribuna questões como a dos shows no Allianz Parque, no Vale do Anhangabaú e em vários outros locais na cidade. Também temos, em funcionamento na Casa, uma CPI que trata sobre a questão dos pancadões. Evidentemente, precisamos ter uma visão que contemple a necessidades de a cidade ter eventos, mas que leve em conta o impacto sobre o entorno.

Fazer um evento desse tamanho - com quatro, cinco mil pessoas - no entorno de um hospital é algo que não é admissível. E há uma norma da ABNT que estabelece que no entorno de hospital podemos ter ruído de, no máximo, 30 decibéis. É uma área de silêncio. Não podemos aceitar que isso aconteça naquele local, então, há uma mobilização.

Estava vindo para cá com a Vereadora Marina Bragante, a Vereadora Zoe Martínez, que também estava na reunião, e vamos fazer um requerimento para passar aos Vereadores para encaminhar à Secretaria solicitando que esse evento seja cancelado. Vai acontecer já no dia do Carnaval. A cidade toda vai estar, como já vimos, movimentada, mas é um local onde não deveria ser autorizado um evento desse tipo.

A Secretaria alegou que não existe uma legislação que restrinja ou que exija relatório de impacto de vizinhança para eventos temporários. Só que esse evento temporário tem uma autorização de seis meses. Existe um decreto que estabelece seis meses de prazo para o evento temporário, renovável por mais seis. Então o evento não é temporário.

Vimos alguma coisa parecida lá na Água Branca, onde também foi autorizado evento temporário, mas que são eventos que se prolongam e, mesmo se for temporário, não deveria ser autorizado um evento do lado de hospital por razões de saúde.

Então esse é o alerta que quero trazer. Vamos elaborar um requerimento e, no dia de amanhã, esperamos buscar a assinatura de todos os Srs. Vereadores para que possamos encaminhar. Essa é uma reivindicação suprapartidária, com Vereadores da Base e Vereadores que não são da Base. Então não é uma questão de Oposição ou de Situação. É uma questão de interesse amplo da cidade de São Paulo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Não há mais oradores inscritos para comunicado de liderança.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Tem a palavra o nobre Vereador André Santos, que encaminha o seu discurso, por escrito, à Taquigrafia.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Uma cidade verdadeiramente democrática é aquela que consegue equilibrar interesses diversos sem perder de vista aquilo que nos une: o respeito à dignidade humana, à ordem pública e ao direito de cada cidadão viver sua rotina com segurança, previsibilidade e cuidado.

São Paulo é uma metrópole dinâmica, viva, em constante movimento. Essa vitalidade se expressa de muitas formas, inclusive na ocupação do espaço público para grandes eventos. E quando esses eventos crescem, cresce também - de forma proporcional - a responsabilidade do Poder Público em planejar, organizar e proteger. É nesse ponto que se revela a importância de uma gestão presente, atenta e comprometida com as pessoas.

Segundo dados oficiais da Prefeitura, o calendário de eventos de fevereiro de 2026 prevê 627 blocos autorizados, distribuídos ao longo de oito dias, com uma estimativa de até 16,5 milhões de pessoas circulando pela cidade nesse período. A administração municipal projeta um impacto econômico da ordem de R$ 3,4 bilhões, além da geração de aproximadamente 50 mil empregos temporários - números que demonstram a dimensão e a relevância do esforço de organização assumido pelo Município1.

Esses números, no entanto, não são frios nem abstratos. Eles representam pessoas. Representam famílias, trabalhadores, moradores que retornam para casa ao fim do dia, comerciantes que mantêm seus estabelecimentos abertos, idosos que precisam de atendimento médico, pessoas com deficiência exercendo seu direito fundamental de ir e vir. Cada dado carrega histórias reais que merecem atenção e sensibilidade.

Para acolher essa complexidade, o município mobiliza uma grande estrutura: mais de 12 mil agentes de trânsito, milhares de bloqueios viários, reforço da Guarda Civil Metropolitana, da Polícia Militar, além de serviços adicionais de saúde e limpeza urbana. Trata-se de uma operação de grande escala, que evidencia o empenho da gestão em garantir segurança, organização e bem-estar coletivo2.

Ainda assim, como em toda grande cidade que aprende com sua própria vitalidade, surgem relatos que nos convidam a avançar. Reportagens de alcance nacional trouxeram depoimentos de moradores e comerciantes narrando dificuldades momentâneas de acesso, sensação de insegurança e desafios decorrentes da intensa ocupação do espaço urbano. Esses relatos, acompanhados com responsabilidade pelas instituições, reforçam algo essencial: planejar é um processo contínuo de escuta e aprimoramento.

É justamente por reconhecer esse esforço que se torna legitima uma reflexão sobre a extensão do calendário em que esses eventos se distribuem. Quando celebrações que tradicionalmente se concentravam em poucos dias passam a ocorrer de forma pulverizada ao longo de todo o mês, os impactos deixam de ser pontuais e passam a se repetir, afetando a rotina de quem vive e trabalha na cidade.

Para o morador, isso pode significar sucessivos fins de semana de interdição. Para o comerciante, incerteza sobre funcionamento. Para o idoso ou para a pessoa com deficiência, a dificuldade de planejar deslocamentos com segurança.

Concentrar datas não significa limitar a cidade. Significa dar ritmo, permitir que todos saibam quando a cidade muda de passo e quando ela volta ao seu compasso cotidiano. É nesse equilíbrio, entre movimento e cuidado, que uma metrópole se torna verdadeiramente humana.

Obrigado.

1 https:/prefeitura.sp.gov.br/web/segurança_urbana/w/com-recorde-de-blocos-e-previs%C3%A3º-de-16-5-milh%C3%B5es-de-foli%C3%B5es-prefeitura-prepara-maior-e-mais-seguro-camaval-do-pa%C3%ADs?utm

2 https:/agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-01/prefeitura-de-sp-estima-publico-de-165-mihoes-de-folioes-no-camaval

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha, retorno à tribuna da Câmara Municipal, agora, para falar de outro assunto.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Tratamos desse assunto no final de 2025, quando esta Casa se debruçou a debater a Planta Genérica de Valores, o aumento do IPTU para o cidadão e a cidadã paulistana. Nesta tribuna, mostramos a incoerência desta Administração de aumentar demasiadamente, abusivamente, o IPTU em várias regiões. E são regiões de imóveis da classe trabalhadora, classes mais pobres da cidade de São Paulo. São aumentos abusivos de 60%, de 48%, de várias grandezas.

Avisávamos à época que, quando, em janeiro, fevereiro, chegasse, especificamente, o carnê do IPTU, as pessoas iam ser lembradas de que o aumento foi abusivo na cidade de São Paulo. A Administração encaminhou um projeto muito ruim e, infelizmente, a Câmara Municipal votou favoravelmente. Votei contra, meu partido votou contra esse projeto na Câmara Municipal, mas essa é a realidade.

Há muitas pessoas nos procurando, hoje, para tratar disso. Muitas pessoas perderam o direito à isenção. Imóveis que tinham a isenção passaram, com a Planta Genérica de Valores da Administração do Prefeito Ricardo Nunes, a ficar sem a isenção do IPTU.

Então, o imóvel que está na tela, é um deles, para depois ninguém poder falar que é fake news, é mentira, ou parecido com isso, porque ali está o caso concreto. Obviamente descaracterizamos o nome do contribuinte para ninguém ficar perseguindo, mas é um imóvel muito simples, uma construção de 75 metros quadrados que tinha, em 2025, direito à isenção, e agora, em 2026, naquela tela à direita, tem o IPTU a pagar de 863,10 reais. Ou seja, o Imposto Territorial desse munícipe, o valor do Territorial, que era de 151.604 reais, passou para 223.548 reais, ou seja, um aumento de 47%. Isso faz com que esse munícipe ou essa munícipe perca a isenção. E agora, em 2026, terá de pagar IPTU. Esse é um dos casos.

Ali, temos um endereço que, em 2025, pagava 4.970 reais; o imposto calculado sem as travas, ficaria em 7.700 reais. Em 2026, pela cartela do IPTU, fica em 10.612 reais. Então, uma variação de 37%. E, no territorial, o metro quadrado variou de 660 reais para 833,54 reais, uma variação de 45%. E ali vemos o imóvel, um imóvel simples, bem simples, para termos uma noção de que não houve nenhum melhoramento, não houve nenhuma melhoria. A Prefeitura não trouxe, não agregou nada novo a esse imóvel, está nessa condição, e apresenta esse IPTU.

Vemos, do lado esquerdo, 2025; do lado direito, estamos vendo o aumento do IPTU, terá que pagar 5.467 reais, de IPTU. E o valor do imposto calculado sem as travas, de 10.612 reais, significa o quê? Significa que teve a trava de 10%, e será absorvido nos próximos anos. Então, 2027, terá mais 10%, 2028, 2029, então ficará com esse carnê do aumento por mais três, quatro anos, até a próxima PGV, que será calculado em cima desse valor de 10.612 reais. Então é mais um caso.

Esse, em 2025, era 3.800 reais, em 2026, passa para 4.883 reais. Então houve uma variação no Imposto Predial, de 59,35%, e no territorial houve uma variação de 48,12%. Em sã consciência, qual é o trabalhador deste país, do mundo, vamos dizer, que teve um aumento no seu salário de 48%, ou de 59%. Então é um aumento abusivo que a Prefeitura de São Paulo fez em imóveis simples da cidade de São Paulo, recaindo sobre a classe mais vulnerável, a classe mais pobre, sobre as pessoas que têm imóveis simples. Esse imóvel, para os senhores terem uma ideia, é aquele verde, ali ao lado. Não tem nada de especial no imóvel, está numa área de bastante precariedade, não teve metrô, não teve corredor, não teve nada que valorizasse o imóvel com aquela grandeza, e recebe esse IPTU.

Este outro recebe o IPTU e terá de pagar 4.183 reais. Vejam ali onde está aquela seta, para terem uma noção. O metro quadrado, aquele do lado esquerdo, em 2025, significava o metro quadrado do Territorial, era 985 reais e passa para 1.459 reais, o Territorial. Então, um absurdo completo. Esses são alguns casos, mas há centenas, eu diria milhares de casos que estão chegando, das pessoas tendo consciência do absurdo que foi esse aumento do IPTU, na cidade de São Paulo.

Algumas pessoas falaram que era mentira, fake news, que não é verdade. Agora a realidade está chegando, batendo na porta da casa das pessoas com esse IPTU abusivo. E isso não vimos nos imóveis mais centrais, de grandes valores, no centro da cidade de São Paulo.

Há uma disparidade do tratamento entre a classe mais pobre e a classe mais rica da cidade de São Paulo. Não houve a justiça tributária com a PGV desta Administração.

Então, quis trazer isso para vocês para que cada um tenha consciência. Vamos brigar por isto: para que haja essa redução do IPTU na cidade de São Paulo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murilo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Presidente.

Primeiramente, eu gostaria de cumprimentar todo o pessoal da Rede Câmara SP e também o Conselho da Rede Câmara, composto por Vereadores de todos os partidos. Nesta semana, nós iniciamos um trabalho de grande impacto social, que consiste na divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas. Não são só pessoas desaparecidas da capital, mas também do entorno.

Já existe uma parceria do DHPP, que é a delegacia especializada em investigar homicídios e desaparecimento de pessoas, com a Secretaria de Direitos Humanos do município. Essa parceria consiste no envio das fotografias das pessoas desaparecidas, cujas famílias fazem Boletim de Ocorrência para a Secretaria de Direitos Humanos, que já tem o catálogo, uma página veiculando essas imagens.

Comecei a acompanhar o caso do homem que, infelizmente, teve seu filho enterrado e procurou por esse filho durante 5 anos, ou seja, só depois soube que o filho já estava morto havia muito tempo. Quando eu comecei a acompanhar esse caso e visitar o DHPP e também a Secretaria de Direitos Humanos, eu percebi que nós poderíamos, na Câmara Municipal, fazer mais.

Iniciaram-se várias reuniões e, nesta semana, com a graça de Deus, começamos a veicular essas imagens. Então, já estão no YouTube da Rede Câmara SP, na TV Rede Câmara, e acredito que estejam sendo tomadas as medidas técnicas para colocar essas imagens nem que seja numa pequena aba no nosso site.

Vou começar a colocar no meu Instagram esse videozinho com as fotos das pessoas desaparecidas.

Todos os estudos mostram que, quanto mais rápido divulgarmos as imagens, maiores as chances de as pessoas serem localizadas. Daí a importância desse compartilhamento.

Cheguei a fazer, também, um ofício para o Secretário de Segurança Pública, que autorizou incluir no Boletim de Ocorrência de pessoas desaparecidas uma autorização quase que automática de veiculação das imagens. Porque os policiais com a incumbência de fazer essas investigações tinham medo de eventualmente divulgar imagens e alguém alegar algum tipo de quebra de privacidade ou alguma violação à Lei Geral de Proteção de Dados, o que eu nunca interpretei que poderia acontecer, mas por cautela até o campo do Boletim de Ocorrência já foi alterado de forma que aquela pessoa que faz a notificação já automaticamente autoriza. Já há ali um campo para autorizar a veiculação da fotografia da pessoa desaparecida.

Eu já visitei outras cidades em outros países, todos nós já visitamos, e é muito comum, por exemplo, ter, nos aeroportos, a divulgação dessas imagens. Eu entendo firmemente que o Brasil ainda tem muito a evoluir nessa seara, mas nesta semana a Câmara Municipal dá esse passo.

O Vereador Nabil Bonduki também é conselheiro conosco na TV da Rede Câmara SP. Então eu peço a todos os Colegas que procurem divulgar nas suas redes e as pessoas que eventualmente tenham visto, temos lá os telefones a serem acionados, os WhatsApps, entrem em contato, porque às vezes a pessoa desapareceu - e é sempre melhor que seja assim - não por ter sofrido um sequestro, uma agressão ou foi morta. Mas às vezes a pessoa está com uma questão de demência, um surto, um trauma, uma depressão profunda ou sob efeito de drogas, e esse contato pode salvar essa vida.

Eu queria compartilhar isso com todos os Colegas e também com as pessoas que nos acompanham.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato e Luna Zarattini.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Passo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador Nabil Bonduki.

- Assume a presidência dos trabalhos o Sr. Nabil Bonduki.

O SR. PRESIDENTE (Nabil Bonduki - PT) - Tem a palavra o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Sem revisão do orador) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Todos sabem que não sou Vereador do Carnaval. Não, não sou. Eu prefiro que o recurso seja colocado nas UBSs, na segurança, na escola. Mas tenho certeza de que colocar o recurso no Carnaval faz bem para a cidade. Ele vai trazer para a cidade grandes impactos financeiros sobre a Comissão de Finanças e Orçamento, eu vejo a diferença, e sabemos que a cidade precisa de arrecadação.

E quando falamos do Carnaval na cidade, ele vem crescendo de maneira muito impactante e isso traz, sim, um reflexo depois que permite que os recursos sejam aplicados em outras políticas, como no Corpo de Bombeiros, na CET, na Guarda Civil Metropolitana, nas escolas, enfim, naquilo que, sabemos, a cidade precisa mais.

E quando falamos do aumento do Carnaval, eu tenho a certeza de que a política de segurança pública da cidade é impactante na decisão de um folião vir para cá. A Prefeitura colocou 30 milhões de reais, a iniciativa privada mais 30 milhões de reais e mais os blocos. Então há, sim, um investimento da cidade para atrair bons shows, boas práticas, bons blocos para que o folião venha para cá. E por que ele vem?

E já dou um recado: vagabundo procurado pela Justiça não venha, pois temos o Smart Sampa. Espero que nenhum partido de Oposição peça para desligar o Smart Sampa, porque ele está funcionando diretamente para fazer as devidas prisões de criminosos, de pessoas que venham para cá com má-intenção e para provocar roubos, furtos. A Polícia Militar, com as políticas de segurança pública da cidade, vem sendo muito utilizadas, assim como a Guarda Civil Metropolitana, as DAPES, as operações delegadas. Em qualquer lugar que você olhe tem um agente público de segurança, afora o incremento com o Muralha Paulista, que é um programa que traz banco de dados criminais do Brasil inteiro, e opera com o Smart Sampa, fazendo com que qualquer pessoa, no meio daquela multidão, seja identificada e, se for procurada, vai ser presa.

E sabemos que isso funciona, e precisamos continuar investindo na tecnologia, para que possamos ter, sim, a população atendida de uma maneira rápida pela Guarda Civil, pela Polícia Militar, pelos órgãos de emergência, pelos órgãos de segurança, porque sabemos que isso vai fazer a diferença para que o turista venha para cá. Em relação ao índice de segurança pública, por exemplo, São Paulo, em comparação com países como Estados Unidos, com cidades como Nova York, tem um índice menor de casos de homicídio para cada 100 mil habitantes. Vai lá em Salvador e veja quanto está, o número é gigantesco, assim como em outros estados aonde você não tem, infelizmente, a mesma seriedade que temos com a segurança pública. Tem de haver investimento na segurança pública, porque não adianta só falar aqui: eu gosto da segurança pública, vou ajudar. E o investimento? Tem investimento? Tem investimento, por exemplo, como na cidade de São Paulo? São quase 2 bilhões somente na segurança urbana.

Então, temos de continuar fazendo isso, porque o Smart Sampa com o Muralha Paulista, com as ações de segurança pública, estão trazendo para a cidade os foliões, estão trazendo para a cidade pessoas que querem andar com segurança, que querem ter um hotel bom, querem passar um tempo vendo boas atrações. Eu vejo um grande trabalho que a Prefeitura vem fazendo para garantir a segurança dos foliões, e garantir a segurança do cidadão paulistano, e de quem estiver aqui. E, principalmente, depois do Carnaval, depois de fazer a arrecadação com estimativa de mais de 7,5 bilhões de reais, que possamos implementar tais recursos em ação nas escolas, nos hospitais, nos órgãos para que o cidadão paulistano tenha os melhores serviços. Já temos, com certeza, muitos no Brasil, e vamos com certeza incentivar para que isso aconteça.

Sr. Presidente, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Nabil Bonduki - PT) -- Obrigado, nobre Vereador Major Palumbo.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Marcelo Messias e da Sra. Marina Bragante.

- Assume a presidência o Sr. Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, Vereador Nabil Bonduki. Assumo novamente a presidência da sessão.

Tem a palavra o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Presidente. Eu quero usar este espaço no Pequeno Expediente, mas não vou falar do Carnaval, porque seria um tema para falarmos por muito tempo. Hoje dei uma entrevista longa sobre esse tema, sobre os problemas do Carnaval de São Paulo. Eu acredito, Presidente Major Palumbo, que o Carnaval de São Paulo está crescendo. Eu fui Secretário da Cultura em 2015 e 2016, no momento em que o Carnaval estava deslanchando. Já em 2018, eu escrevi um artigo na Folha de S. Paulo colocando, como ponto de interrogação: o Carnaval de São Paulo precisa parar de crescer? Eu acho, e V.Exa. que é da área da segurança, sabe muito bem que existe limite de tamanho, de quantidade de pessoas por espaço para garantir um mínimo de segurança. E nós não podemos pensar que as ruas de São Paulo são ilimitadas, que cabem centenas de milhares de pessoas.

O que aconteceu no último domingo, e eu estava ali na Consolação, foi uma situação inadmissível, porque a Prefeitura autorizou um evento de música eletrônica, promovido pela patrocinadora do Carnaval, que é uma cervejaria, no meio do trajeto de um bloco tradicional da cidade, o Acadêmicos do Baixo Augusta, que começa na avenida Paulista e termina na praça Roosevelt. Este evento começaria às 14h e foi marcado outro evento para às 13h até às 16h, que começava no cemitério e ficava naquela região entre o cemitério e a estação do metrô Higienópolis.

O tumulto que teve se deu em razão de o espaço ser insuficiente para a quantidade de pessoas. Então, nós temos de tomar cuidado em relação a isso.

E acho que nós temos de priorizar os blocos tradicionais da cidade e não eventos que são feitos durante o Carnaval e que realmente não correspondem àquilo que caracteriza o Carnaval de Rua da cidade, que é uma coisa autêntica dos bairros, da comunidade e dos territórios.

Eu queria aproveitar esse tempo restante para falar de um fato muito importante para o qual esta Câmara contribuiu, que foi a assinatura, no dia de ontem, no Instituto Butantan, da transferência de recursos do Governo Federal e do Ministério da Saúde, no total de um 1,8 bilhão de reais, para a construção de novas fábricas no Instituto para a fabricação de vacinas importantíssimas, entre as quais a vacina da dengue.

O Instituto Butantan desenvolveu a primeira vacina de dose única da dengue no mundo, que será produzida por ele com outras vacinas, como a vacina contra o HPV, que previne o câncer do colo de útero.

Tivemos ontem a presença do Presidente Lula, do Ministro Padilha, do Secretário Estadual da Saúde, do Vice-Presidente Alckmin e de vários outros ministros. Este foi um momento importante porque significa a ampliação da capacidade do nosso país de produzir vacinas que, hoje, são um dos principais - para não dizer que são o principal - instrumentos para prevenir doenças que estão se generalizando no país.

E no caso de surgimento de novos vírus, como foi o caso da covid, o Instituto Butantan vai ter a possibilidade de adotar uma resposta mais rápida para prevenir doenças no nosso país.

Agora, quero chamar atenção para o seguinte: quando votamos a lei que modificou o Plano Diretor e a Área de Intervenção Urbana do Butantan - o PIU da Cidade Universitária, que inclui o Butantan -, nós conseguimos reduzir enormemente o impacto dessas intervenções naquela área, em que, originalmente, estava previsto o desmatamento de 7 mil árvores e a possibilidade de ocupação por área industrial em todo o território do Butantan.

Nós conseguimos, por meio do projeto aprovado, reduzir enormemente a área de intervenção sem prejudicar essa expansão do Butantan, de modo que serão construídos novos prédios na área que, hoje, já reúne o complexo industrial. Terá algum impacto ambiental, mas nós precisamos ficar vigilantes, porque o projeto aprovado na Câmara determinou que houvesse um termo de compensação ambiental para compensar aquilo que foi removido.

Há também a previsão da criação de um corredor verde entre os parques da região do Butantã e o Instituto Butantan.

Além disso, há a previsão de uma série de outros dispositivos de controle de ruído. Ontem, houve uma manifestação de alguns moradores do bairro que estão muito preocupados porque o ruído que é promovido por uma das fábricas do Butantan, que é o Biotério, afeta enormemente a população do entorno.

A possibilidade de produzir vacinas é um grande avanço, mas o impacto sobre a população precisa ser verificado. E nós aqui na Câmara temos de ficar atentos porque esse foi o acordo que fizemos para a aprovação da lei que permite essa expansão.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero deixar registrado que eu estive há pouco tempo em Brasília e tive uma reunião com o Ministro Boulos. Nós levamos várias lideranças de São Paulo para tratar de alguns assuntos que achamos importantes, principalmente para a cidade.

Um deles é a discussão de um projeto de lei sobre barulho, até porque eu já fiz uma audiência pública sobre o tema na cidade de São Paulo. Várias lideranças estão fazendo articulações nacionalmente. Foi elaborado um projeto de lei para tratar da questão do barulho excessivo em todas as cidades deste país. Foi entregue esse projeto para a Deputada Tabata Amaral e estamos conseguindo dialogar com vários setores. Isso ultrapassa a questão ideológica com os setores de Centro e de Direita. A Vereadora Cris Monteiro também está nessa discussão, bem como outros partidos de Centro-Esquerda e de Esquerda. Eu acho que conseguimos elaborar um bom projeto.

Fomos discutir com o Ministro Boulos para que use sua influência para conseguirmos passar o quanto antes esse projeto no Congresso, porque vai ser um alívio para as cidades, principalmente para a cidade de São Paulo. V.Exa. até trata bastante da questão da polícia. Eu nem sabia e fiquei abismado: de 70 a 75% de ocorrências que vão para o 190 são sobre a questão de barulho na cidade de São Paulo. Isso também aliviaria muito outros setores públicos, para poder fazer outros trabalhos que são importantes. Então, esperamos que, logo, logo, com a articulação de Boulos e da Deputada Tabata Amaral, consigamos aprovar esse projeto em Brasília.

Outra questão que fomos levar para o Ministro Boulos foi sobre a fábrica de cimento de Perus para saber se conseguimos transformar aquilo em um espaço do trabalhador, em um centro cultural. Quem conhece a região de Perus sabe que ali há muito poucos serviços públicos, muito poucos equipamentos públicos. E há um problema de mobilidade muito grande, com ruas estreitas e poucas vias de entradas e saídas. Está havendo, lá, um impacto da especulação imobiliária muito grande, com vários prédios subindo.

Assim, imaginem um centro cultural do trabalhador para aquela região. Poderia mudar a cara de Perus, até porque a questão dos Queixadas foi um movimento sindical dos trabalhadores, naquela época, que impactou toda a cidade de São Paulo. Então, imaginem conseguirmos implementar isso lá. Nessa conversa com Boulos, havia representantes de outros ministérios. No caso do Ministério do Trabalho, Marinho, poderíamos dialogar para implementar lá esse memorial do trabalhador.

Também levamos algumas mães atípicas, porque elas falam que, apesar dos avanços, para fazer as provas oficiais, como Enem e vestibular, ainda não há todas as acessibilidades que deixem em pé de igualdade as pessoas neurodivergentes. Então, em cima de um estudo, propusemos algo para o Ministério da Educação, que estava também representado lá. Tivemos a resposta de que já está em um estudo avançado e eu espero que brevemente consigamos avançar para que os neurodivergentes tenham mais equidade na hora de fazer uma prova oficial, na hora de fazer o Enem, para que tenhamos, realmente, uma concorrência mais legitima para todos, porque não partimos do mesmo ponto. As pessoas partem de pontos diferentes. Então, essas provas têm de dar a maior equidade possível, para que todas e todos tenham o mesmo direito.

Muito obrigado, Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Renata Falzoni e dos Srs. Adilson Amadeu, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Esta Presidência, de ofício, adia o restante do Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Major Palumbo - PP) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada a leitura.

Por acordo de lideranças, encerraremos a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 11 de fevereiro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 10/02/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA SONAIRA FERNANDES (PL)

13-00050/2026 - Alteração do local da a se realizar a Sessão Solene convocada através do RDS nº 21/2026, para o dia 9 de fevereiro de 2026, para o Plenário 1º de Maio, para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roger Ajouri.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

13-00051/2026 - Juntada de documento ao PDL 116/2025.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00052/2026 - Solicitação de informação ao Secretário Municipal das Subprefeituras, Sr. Fabricio Cobra Arbex, sobre o Contrato de Concessão Vale do Anhangabaú.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00053/2026 - Coautoria do PL 630/2024.

13-00057/2026 - Retirada do PL 1361/2025.

VEREADOR ADRILLES JORGE (UNIÃO)

13-00054/2026 - Convocação de Sessão Solene, a se realizar no dia 6 de março de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Alexandre Eggers Garcia. [RETIRADO PELO RDS 55/2026].

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-00056/2026 - Voto de pesar, pelo falecimento do Soldado da Polícia Militar Luís Gustavo de Medeiros de Abreu.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Registro Contábil

[TCM] Balanço   |   Documento: 152553483

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E CONSOLIDADO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

1 - Tribunal de Contas do Município de São Paulo: 152552703

2 - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo: 152552772

3 - Consolidado: 152552990

4 - Notas Explicativas: 152553093

São Paulo, 11 de março de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 152621859

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA SG/GAB Nº 04/2026

Estabelece diretrizes permanentes à Sala do Clima instituída em âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Conselheiro Domingos Dissei, no uso de atribuições que lhe são legalmente conferidas,

CONSIDERANDO que a construção de orçamentos climáticos demanda metodologias de rastreabilidade dos recursos e de avaliação de seus impactos, competindo ao Controle Externo assegurar que os investimentos em sustentabilidade sejam aplicados de forma eficiente, transparente e alinhada às estratégias de um modelo de gestão sustentável e socialmente responsável, fortalecendo a governança climática e qualificando a gestão ambiental;

CONSIDERANDO que o fortalecimento dos órgãos de controle externo na fiscalização e no acompanhamento da política climática constitui necessidade urgente, diante do curso acelerado das mudanças climáticas, exigindo atuação articulada entre os diferentes níveis de governo para a efetividade das políticas públicas de mitigação e adaptação, observados os marcos normativos e institucionais aplicáveis, notadamente a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei Federal nº 12.187/2009), a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), bem como a atuação de instâncias especializadas como o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas e o Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos - CEPRAM, relevantes para o monitoramento, a prevenção e a resposta a eventos climáticos extremos; e

CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna nº 11/2025, que estabelece diretrizes e procedimentos institucionais voltados ao aprimoramento da atuação do Tribunal, à integração de ações e ao alinhamento das atividades de controle, monitoramento e acompanhamento de políticas públicas, inclusive no que se refere às iniciativas relacionadas à governança ambiental e climática.

RESOLVE

Art. 1º A Sala do Clima, instituída no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com os objetivos e competências estabelecidas na Ordem Interna SG/GAB nº 11/2025, fica vinculada ao Gabinete da Presidência.

Art. 2º A composição da Sala do Clima será definida por Portaria específica, que estabelecerá a Coordenação e as áreas responsáveis pelo Gerenciamento dos Trabalhos, mediante ato do Conselheiro Presidente.

Art. 3º Poderão participar das reuniões e demais atividades desenvolvidas pela Sala do Clima, na condição de convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em matérias afetas ao tema em discussão.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial ou, excepcionalmente, de forma híbrida, conforme convocação de seu Coordenador.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 152622002

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 127/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de ADRIANO LOPES DE MEIRA, registro funcional nº 20.287, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 20 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 128/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de RAFAEL OSHIRO KOBASHIGAWA, registro funcional nº 20.284, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 13 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 129/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA, registro funcional nº 20.281, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 10 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 130/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de LUCIANO TEIXEIRA, registro funcional nº 20.288, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 29 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 131/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de GISELA COELHO NASCIMENTO, registro funcional nº 20.279, no cargo de Auditora de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 28 de novembro de 2025.

PORTARIA Nº 132/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS, registro funcional nº 20.285, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 15 de janeiro de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 152622645

São Paulo, 11 de março de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 002411/2026

Objeto: Licença Paternidade

Interessado: Fernando César Faria Cabral

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de licença paternidade, pelo prazo de 20 dias, a partir de 28.02.2026, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.726, de 08.05.1989, alterada pela Lei Municipal nº 17.200, de 14.10.2019, e Decreto Municipal nº 59.279, de 12.03.2020, uma vez que o servidor cumpriu os requisitos estabelecidos no referido Decreto, fazendo jus a prorrogação do prazo da licença, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 152547616

Intimação:316/2026

Notificado: Waltania de Moura Araújo

Processo Eletrônico:TC/007616/2023

Assunto: Acompanhamento - Contrato de Gestão R026/2021-SMS.G/CPCS - Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, Supervisão Técnica de Saúde Sé e Hospital Santa Dulce dos Pobres - Bela Vista da Coordenadoria de Assistência Hospitalar.

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 152579780

Intimação:205/2026

Notificado:Rubens Naman Rizek Junior

Processo Eletrônico:TC/011383/2022

Assunto:Análise de Função Governo - Previdência - Função de Governo - Análise da função previdência referente ao exercício de 2021

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Extraordinária Não Presencial nº 15 em 26/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 11/12/2025, pág(s). 666-667, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise de Função Governo acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 152611771

Intimação:202/2026

Notificado:Rubens Naman Rizek Junior

Processo Eletrônico:TC/015339/2022

Assunto:Inspeção - Função de Governo - Manifestação referente as determinações pendentes da função previdência no Sistema Diálogo até o exercício de 2021

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Extraordinária Não Presencial nº 15 em 26/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 11/12/2025, pág(s). 666-667, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 152578476

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/002457/2026

Interessado(s): Agência São Paulo de Desenvolvimento- ADE Sampa e TP Produções, Importação e Exportação Ltda - CNPJ: 14.061.845/0001-00.

Referência: s/n

Assunto: Representação em face do Edital da Concorrência Eletrônica 3/2026/ADESAMPA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, compreendendo Painéis Digitais em LED, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios para suprir a necessidade da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

Notificado(s): Diretor-Presidente ADE Sampa - Renam Marino Vieira, Presidente da Comissão de Licitação - Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva e TP Produções, Importação e Exportação Ltda.

Advogado(s): Fernando Sasso Fabio - OAB/SP 207.826

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se Representação formulada por TP Produções, Importação e Exportação LTDA. alcançando a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 lançada pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, compreendendo Painéis Digitais em LED, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios para suprir suas necessidades.

Alega a Representante, em síntese, que o Edital veicularia exigência ilegal e descabida, que comprometeria a competitividade - item 12.5.5 do Edital que estabelece como critério para a qualificação técnica a necessidade de "certificação ABNT NBR 60065:2009 para os equipamentos ofertados". Pede, ao final, que seja determinada a imediata suspensão do Certame.

Referido Instrumento Convocatório foi publicado no DOC em 26/02, com a sessão de abertura do certame designada para 06/03, às 10h00, sendo que a Representação foi protocolada no TCMSP, intempestivamente, no próprio dia 06/03.

Avaliando os termos da Representação, a Auditoria desta Casa concluiu por sua parcial procedência em razão da ausência de justificativa no processo administrativo para a exigência requerida. Por outro lado, SCE registrou que a Representante 1- não indicou qual norma técnica oficial estaria sendo desprestigiada; 2- que o fato da importação de certo produto ser fiscalizada pelo Inmetro não determina a impossibilidade de se exigir respaldo em outras normas técnicas oficiais - como as da ABNT; 3- a aceitabilidade da referida norma técnica tem previsão na legislação brasileira (exemplo: art. 42 da LF 14.133/2021) e 4- ao analisar pormenorizadamente o processo SEI, verificou que em outras passagens (itens 15.5 e 15.6.1.a do Termo de Referência) é feita referência à possibilidade de aceitação de certificado ou declaração de conformidade com a Norma ABNT NBR 60065:2009.

Nesse cenário, considero que, na hipótese dos autos e tendo em conta a natureza jurídica da Agência, a exigência ora impugnada não enseja a suspensão do Certame, uma vez que não restou demonstrado pela representante tratar-se de escolha ilegal da Administração.

De outra parte, a ausência de justificativa para tanto, revela-se como descumprimento de formalidade, que pode ser solucionada e superada.

Outrossim, reiterando o que já registrei ao analisar o eTCM n. 2410/2026, entendo que, apesar de haver espaço para aprimoramento dos termos do Edital, por outro lado ele deve ser analisado de maneira sistemática, considerando também seus anexos e normas que lhe dão suporte. Na hipótese, a redação do item 12.5.5 do Edital estabelece como critério para a qualificação técnica a necessidade de "certificação ABNT NBR 60065:2009 para os equipamentos ofertados", mas nos itens 15.5 e 15.6.1.a do Termo de Referência é feita referência à possibilidade de aceitação de certificado ou declaração de conformidade com a Norma ABNT NBR 60065:2009.

Importante destacar que os questionamentos ora endereçados ao Tribunal de Contas poderiam ter sido, tempestivamente e por meios próprios (impugnação ao Edital), encaminhados na época oportuna à Administração para os esclarecimentos devidos, providência que não consta no sistema SEI. Vale sublinhar, também, que agora, na fase de habilitação, consta no processo administrativo, manifestação da própria Representante no sentido de que pretende recorrer, ainda sem exposição de suas razões.

Portanto, com fundamento no parecer exarado pela SCE e com minhas ponderações, levando em conta, também, a data em que o Edital foi lançado, a data em que a Representação foi protocolada nesta Casa e a ausência de impugnação Administrativa ao Certame, INDEFIRO nesta oportunidade o pedido cautelar da Representante para suspensão da Licitação.

Com cópia deste Despacho e da manifestação exarada pela Secretaria de Controle Externo, dê-se ciência e intime-se, com urgência, a ADE SAMPA, na pessoa do seu Diretor-Presidente e do responsável pelo Certame, para conhecimento, adoção de providências e, em 05 dias, apresentação esclarecimentos.

Por oportuno, considerando que o Certame se encontra em fase de habilitação, tendo sido manifestada intenção de recurso pela própria Representante, fixo prazo de 05 dias para que a ADESAMPA ofereça esclarecimentos e/ou justificativas pertinentes, indicando inclusive quantos Licitantes concorreram.

Comunique-se à Representante sobre a presente Decisão, encaminhando cópia do relatório da SCE.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 152619306

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 4366/2021 - Conceição Aparecida Fogaça RF 691.852.2/2 Professor de Ensino Fundamental e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0063889-8)

2)TC 667/2022 - Valdecir Manoel Chaves RF 613.610.9/1 Agente de Apoio - SUB-SE - Voluntária, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6056.2021/0007065-6)

3)TC 4676/2023 - Nilza Aparecida Veiga de Jesus RF 616.140.5/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0012192-0)

4)TC 4680/2023 - Lidelce Aparecida Gomes RF 557.5419/3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0012039-7)

5)TC 4696/2023 - Maria Eliene Silva de Brito RF 619.454.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0010208-9)

6)TC 4776/2023 - Antonio Egidio Rinaldi RF 553.773.8/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0014316-4)

7)TC 4789/2023 - Luis Alberto Maximino dos Santos RF 514.083.8/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0001392-9)

8)TC 4797/2023 - Wesley Martins Lacerda RF 616.094.8/5 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0016618-4)

9)TC 7929/2023 - Rosa Sakiko Horie RF 522.164.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0013609-9)

10)TC 7949/2023 - Edson Roberto Volpiani RF 575.563.8/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2022/0001178-6)

11)TC 9036/2023 - Castro Adriano Maia RF 598.812.8/2 Supervisor Escolar - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2022/0006500-1)

12)TC 9088/2023 - Maria Aparecida Teles dos Santos RF 732.531.2/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0128229-2)

13)TC 9100/2023 - Renata Fernanda Almeida de Souza RF 607.221.6/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2022/0008882-6)

14)TC 14029/2023 - Vera Barbosa RF 610.702.8/2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 LOM, com red. Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2022/0004654-7)

15)TC 16176/2023 - Sonia Maria de Almeida Cintra Gonçalves RF 594.549.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0045916-1)

16)TC 16715/2023 - Maria Leide de Campos RF 519.500.4/2 Assistente de Suporte Técnico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0076607-6)

17)TC 3532/2024 - Iara Graciano da Silva RF 563.465.2/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0104651-8)

18)TC 3556/2024 - Isabel Cristina Rodrigues da Silva RF 636.182.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2022/0076081-9)

19)TC 3835/2024 - Rosimeiri Marostica RF 593.005.7/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0025161-6)

20)TC 3870/2024 - Sandra Taglieri RF 523.198.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0024841-0)

21)TC 3874/2024 - Rosalina Aparecida Pereira Duarte Tockaes RF 636.837.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0024949-2)

22)TC 3878/2024 - Fernando Jose Faria Carrilho Soares RF 584.755.9/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0024998-0)

23)TC 4065/2024 - Marcia Aparecida Lima Barreto RF 641.387.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0074343-6)

24)TC 4367/2024 - Cibele Saraiva de Alencar RF 602.088.7/2 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0063276-6)

25)TC 4539/2024 - Reny Regina Marquesi Federico RF 580.734.4/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0072766-0)

26)TC 4731/2024 - Elizabeth Akemi Nakagawa RF 611.517.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0069070-7)

27)TC 4807/2024 - Enir Evaristo Gonçalves RF 525.334.9/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0001768-0)

28)TC 4943/2024 - Rita Cassia dos Santos RF 628.824.3/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0019999-0)

29)TC 5149/2024 - Wanderlei Navarro Gomes RF 559.975.0/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0012873-1)

30)TC 5885/2024 - Carmen Izidorio RF 522.104.8/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0089473-4)

31)TC 6047/2024 - Paulo Aparecido Nogueira RF 570.708.1/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0018429-4)

32)TC 6051/2024 - Maria Lucia Batista RF 607.914.8/4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0010958-6)

33)TC 6700/2024 - Leni Maldonado Lucas RF 581.504.5/2 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-AF - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6030.2022/0000284-7)

34)TC 6868/2024 - Flavio de Magalhães Leal RF 610.611.1/1 Analista Planejamento, Desenvolvimento Organizacional - SUB-AD - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6034.2021/0001757-7)

35)TC 6892/2024 - Maria José Cardoso RF 594.876.2/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MO - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6046.2022/0000624-6)

36)TC 6896/2024 - Luciana Cristina de Freitas RF 634.266.3/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-AF - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6030.2022/0000283-9)

37)TC 6964/2024 - Adeildes Lopes Cavalcanti RF 589.063.2/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6041.2020/0002001-9)

38)TC 8301/2024 - José Aparecido Lauriano RF 650.306.3/1 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6025.2023/0007170-3)

39)TC 11382/2024 - Odair Fernandes Martins RF 523.975.3/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045051-1)

40)TC 11386/2024 - Milton França RF 578.645.2/3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045049-0)

41)TC 11619/2024 - Ana Lucia Ferreira dos Santos RF 582.102.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0046476-8)

42)TC 11635/2024 - Vera Lucia Dias da Cruz RF 616.796.9/1 Analista de Saúde, Médico - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0047255-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 751/2021 - Sergio Toshiji Hiroki RF 778.351.5/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0051441-2)

2)TC 760/2021 - Ana Rosa Pereira da Silva Macari Lodi RF 728.000.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0053973-3)

3)TC 2833/2021 - Adriana Lourenço da Silva Alexandroni RF 773.033.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0064146-7)

4)TC 2849/2021 - Odailton Cassio Lima Correa RF 770.088.1/1 Analista de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6013.2019/0001131-7)

5)TC 2892/2021 - Neuza Pinheiro de Freitas RF 639.369.1/3 Professor de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6013.2018/0005405-7)

6)TC 2908/2021 - Josefa Lopes da Silva Vasconcelos RF 732.984.9 /1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0038156-1)

7)TC 4379/2021 - Maria Janete Alves Torres RF 675.215.2/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0074141-9)

8)TC 4645/2021 - Herotides Araujo de Sousa RF 537.736.6/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (2013-0.283.035-6, 6018.2024/0106092-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7510/2021 - Rubem José dos Santos RF 461.751-7 - Beneficiário (s): Maiara Aparecida dos Santos (Esposa) (6310-2020-0-001-670-6)

2)TC 2450/2022 - Arlindo Modesto de Andrade RF 503.371-3 - Beneficiário (s): Dirce Marcolino de Andrade (Esposa) (6310-2021-0-001-610-4)

3)TC 2974/2022 - Egle Pacini RF 286.930-6 - Beneficiário (s): Edson Dantas (Marido) (6310-2021-0-000-164-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 152571339

EXTRATO DE JULGAMENTO

73ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 17/12/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1) TC/000104/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) - Pregão Eletrônico 40/SFMSP/2015 (Advogado de Lucia S.F. Pinto: Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria OAB/SP 336.425 - peça 27). 2) TC/001332/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Urnapac Indústria e Comércio Ltda. EPP - Contrato 14/2016 R$ 330.779,00 (Advogado de Lucia S.F. Pinto: Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria OAB/SP 336.425 - peça 31). 3) TC/001333/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Edna Porto Viola - ME - Contrato 15/2016 R$ 7.800,00 (Tramitam em conjunto) (Advogado de Lucia S.F. Pinto: Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria OAB/SP 336.425 - peça 30).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator julgou irregular o Pregão Eletrônico 40/SFMSP/2015, o Contrato Emergencial 14/2016, celebrado com a empresa Urnapac Industria e Comercio Ltda. - EPP, bem como o Contrato 15/2016 celebrado com a empresa Edna Porto Viola - ME, em razão das falhas registradas nos autos. Deixou de apreciar os efeitos financeiros dos ajustes (TC/001332/2017 e TC/001333/2017), por se tratar de processos de acompanhamento formal. O Relator julgou extinto os processos, mantendo a função declaratória tão somente para seus fins pedagógicos considerando a vigência da Resolução 10/2023, visto que o entendimento jurisprudencial majoritário desta Corte tem feito incidir seus efeitos em procedimentos de análise formal. Determinou, após as medidas regimentais cabíveis, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou o voto do Relator, divergindo parcialmente, no tocante a extensão da Resolução 10/2023, por considerar que, consoante art. 5º, inciso II e § 2º, a referida Resolução se aplica apenas às pretensões punitivas e ressarcitórias, sendo estas fulminadas pelo instituto da prescrição quinquenal. O Conselheiro deixou de apenar os agentes que deixaram de promover as medidas adequadas para a realização da licitação e consequente contratação. Em 17/12/25, o Conselheiro Ricardo Torres - Vice-Presidente no exercício da Presidência, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhes fossem conclusos, para proferir voto de desempate (Certidão)

4) TC/003193/2022 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Obras e Frechaltore Construtora Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 37/SVMA/2011 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Frechaltore Construtora Ltda.: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados - peça 56). Resultado: Por unanimidade, foi acolhida excepcionalmente a execução do Contrato 37/SVMA/2011. Foi recomendado à Origem que, em contratações vindouras, atente para o rigoroso cumprimento das disposições contratuais, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/004773/2016 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem e Memora Processos Inovadores S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 16/Iprem/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão estratégica de processos (modelagem, monitoramento, capacitação e gestão), visando, além dos seus benefícios intrínsecos, à racionalização e otimização dos processos antes de sua informatização, está de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado de Fernando Rodrigues da Silva: Deborah Regina Rocco Castano Blanco OAB/SP 119.886 - peça 39) (Advogados da Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda.: Simone dos Santos Meireles OAB/SP 426.971, Mariana Urbano Farias OAB/SP 333.097 e outros - peça 49).

O Conselheiro Ricardo Torres - Relator julgou extinto o presente feito, consoante art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023, assim como determinou o encaminhamento do relatório e voto do Relator e da Decisão a ser alcançada à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo, ainda determinou o envio de cópia do voto e da Decisão à Origem e aos demais interessados no feito, arquivando-se os autos, após o trânsito em julgado com as cautelas de praxe. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, reconheceu a incidência da prescrição somente nos vieses punitivo e ressarcitório, conforme Resolução 10/2023, e, no mérito, não acolheu a execução do Contrato 16/Iprem/2015, no período e valores medidos, deixando de aplicar penalidade aos responsáveis, tendo em vista a ocorrência da prescrição. Afinal, o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/002470/2008 - Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e NAC Natura Agrícola e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 02/SP-JT/2008 está sendo executado conforme o pactuado (Advogados da Era Técnica Engenharia: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia - OAB 38.259 - peça 22).

O Conselheiro Roberto Braguim - Relator reconheceu em sede preliminar a ocorrência da prescrição, apenas sob os vieses punitivo e ressarcitório, restando preservada a função declaratória do provimento de mérito do Tribunal de Contas, por outro lado, considerando-se que houve a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, consoante Resolução 10/2023 desta Corte, declarou prejudicada a aplicação de eventuais penalidades pecuniárias e exigências de ressarcimento ao erário e julgou irregular a execução do Contrato 02/SP-JT/2008, nos períodos e valores analisados, sem imputação de sanções em face da prescrição reconhecida. O Conselheiro Ricardo Torres, consoante declaração de voto apresentada, reconheceu a ocorrência da prescrição para julgar extinto o presente feito, conforme art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023, determinando, ainda, o encaminhamento dos votos e da Decisão a ser alcançada à Origem para fins pedagógicos, nos termos do art. 13 da mesma norma, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência. Afinal, o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

2) TC/000896/2016 - Secretaria Municipal de Educação e RCA Produtos e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se a execução do Contrato 16/SME/2015 está em conformidade com as normas legais pertinentes e com as cláusulas estipuladas.

O Conselheiro Roberto Braguim - Relator acolheu excepcionalmente a execução do Contrato 16/SME/2015 e relevou as irregularidades apontadas, por não terem ocasionado prejuízo ao erário nem comprometido a execução do objeto contratado, determinando à Pasta que adote medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos seus controles internos e à rigorosa fiscalização das futuras contratações. O Conselheiro deixou de se manifestar sobre a incidência da prescrição, uma vez que inaplicável à espécie. O Conselheiro Ricardo Torres, consoante declaração de voto apresentada, reconheceu a ocorrência da prescrição para julgar extinto o presente feito, consoante art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. O Conselheiro determinou o encaminhamento do relatório, dos votos e da Decisão a ser alcançada à Origem para fins pedagógicos, conforme art. 13 da referida resolução, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

3) TC/014232/2021 - Subprefeitura Parelheiros e MC Engenharia e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 31/SUB-PA/2020 e 46/SUB-PA/2020 estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogado da MC: Roberto José Soares Junior OAB/SP 167.249 - peça 102). Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

4) TC/014236/2021 - Subprefeitura Capela do Socorro e Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 84/SUB-CS/2020 está sendo executado (s) de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

5) TC/003523/2023 - Subprefeitura Ermelino Matarazzo e Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 03/SUB-EM/2021 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogada de Joel Bomfim da Silva: Regina Célia do Carmo de Luca OAB/SP 135.506 - peça 37 e 77). Resultado: Por unanimidade, acolhendo o pronunciamento da Subprefeitura, dos envolvidos e das áreas técnicas, foi julgada regular a execução do Contrato 03/SUB-EM/2021, no período e valores analisados, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

73ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 17/12/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

2ª C Â M A R A

O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/000156/2010 - Embargos de declaração de Edilberto Ferreira Beto Mendes e Rogério Balzano opostos contra a Decisão da Segunda Câmara de 30/10/2019 - Subprefeitura M'Boi Mirim e Construtora Singular Ltda. - Contrato Emergencial 27/SP-MB/2009 (Advogados de Angelo Andrea Matarazzo: Fernando de Almeida Prado Sampaio OAB/SP 235.387, Mario Thadeu Leme de Barros Filho OAB/SP 246.508 e outros - Barros Filho e Almeida Prado Advogados OAB/SP 10.201 - peças 46 e 47) (Advogada de Ayrton José Bortotti de Almeida: Késia Regina Rezende Gandaline OAB/SP 269.906 - peça 14, pág. 206) (Advogado de Edilberto Ferreira Beto Mendes: Paulo de Oliveira Pereira OAB/SP 119.157 - peça 15, pág. 164). 2) TC/000015/2010 - Embargos de declaração de Edilberto Ferreira Beto Mendes opostos contra a Decisão da Segunda Câmara de 30/10/2019 - Subprefeitura M'Boi Mirim e Construtora Singular Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 27/SP-MB/2009 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto) (Advogado de Edilberto Ferreira Beto Mendes: Paulo de Oliveira Pereira OAB/SP 119.157 - peça 19 - pág. 224) (Advogados de Cleide Pondolfi: José Antonio Damasceno CPF 051.119.408-04 e Karina Pereira Souza CPF 356.083.398-19 - peça 18, pág. 306) (Advogados de Marco Antonio Horta de Barros e Vasconcellos: José Antonio Damasceno CPF 051.119.408-04 e Karina Pereira Souza CPF 356.083.398-19 - peça 18, pág. 307) (Advogado da Construtora Singular: John Rohe Gianini OAB/SP 108.634 - peça 19, pág. 137). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos ambos os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 e julgado extintos os feitos, consoante art. 12, parágrafo único, da citada Resolução, ficando preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico para casos futuros. Determinou-se a remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

3) TC/003107/2018 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e UVR Grajaú S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar com base nos exames documentais se o Contrato 14/Amlurb/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de UVR Grajau: Daniela Mattos Sandoval OAB/SP 146.151, Pedro Augusto de Araújo Freitas OAB/MG 106.581 e outros - peças 33, 34 e 50). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados e reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte de Contas. Foi julgado extinto o feito com julgamento de mérito, consoante art. 12, parágrafo único, da citada Resolução. Manteve-se preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros. Determinou-se a remessa de cópia do julgado à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

4) TC/003133/2018 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana e Riuma Mineração Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 13/Amlurb/2017 (R$ 1.761.870,00) está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas (Advogados Riuma: Antonio Luiz Bueno Barbosa OAB/SP 48.678 e Eduardo Barbieri OAB/SP 112.954 - peças 26, 27 e 103). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados e reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte de Contas, para julgar extinto o feito com julgamento de mérito, consoante art. 12, parágrafo único, da citada Resolução. Manteve-se preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório para o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros. Determinou-se a remessa de cópia do julgado à Origem, para a adoção das medidas necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

73ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 17/12/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/012845/2018 - Embargos de declaração de Flavio Aparecido Pardi opostos contra o Acórdão de 19/02/2025 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeituras Penha, São Miguel Paulista e Perus - Auditoria Extraplano - Acompanhar as últimas aquisições de lajes de concreto armado para bocas de lobo. Resultado: Por unanimidade, não foram conhecidos os embargos de declaração, por intempestivos, uma vez que se referem ao Acórdão proferido em 12/07/2022 e não ao de 19/02/2025 e porque os vícios apontados não configuram vícios formais, mas, sim, mera tentativa de rediscussão de mérito, nos termos do voto do Relator.

2) TC/005160/2021 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A. - 1º Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato de Concessão 01/Seme/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado de Thiago M. Milhim e de Maurício B. Landim: André Luís Iera Leonardo da Silva OAB/SP 309.607 - peças 125 e 163). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

3) TC/003460/2025 - Vereadora Renata Falzoni (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Urbia Gestão de Parques SPE S.A. - Representação interposta em face supostas irregularidades com relação a cobrança de taxas de assessoria esportiva no Contrato de Concessão 57/SVMA/2019. Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

4) TC/002139/2025 - Carlos Fernando Lopes de Oliveira - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Denúncia noticiando que foi vítima de roubo dentro do Parque Ibirapuera e que, mesmo com a concessão do parque para a iniciativa privada, há carência de iluminação e falta de segurança, dentre outros questionamentos (Advogado Carlos Fernando Lopes de Oliveira OAB/SP 524.997 - peça 1). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a denúncia, excepcionalmente, em razão da adiantada fase de instrução, e dada por superada a falta de prova de cidadania. No mérito, foi julgada improcedente, ressaltando que o acompanhamento da execução do Contrato 57/SVMA/2019 está sendo tratado no processo TC/001773/2025, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

5) TC/000001/2023 - São Paulo Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Concorrência 51/2022/SPObras, quanto aos aspectos de legalidade formalidade e mérito. 6) TC/021778/2024 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio Corredor Amador Bueno (Arvek Técnica e Construções Ltda. e Gestor Engenharia Ltda.) - Concorrência 51/2022/SPObras - Contrato 267/Siurb/2023 R$ 35.760.100,66 (Tramitam em conjunto) (Advogados do Consórcio: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029 e outros - Porto Advogados - peça 22). Resultado: Por unanimidade, foi acolhido o do edital da Concorrência 051/2022/SPObras, promovido nos autos do TC/000001/2023, o procedimento licitatório e o Contrato 267/SIURB/2023, dele decorrente, analisados no TC/021778/2024, eis que as infringências e irregularidades que maculavam o instrumento convocatório foram sanadas e a única falha consistente na apresentação dos documentos quando da assinatura do contrato foi superada, nos termos do voto do Relator.

7) TC/000140/2023 - São Paulo Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência 55/2022/SPObras, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por maioria, foram dados por superados os apontamentos 4.1 (utilização da CPU RAD-022), e, excepcionalmente, o 4.14 do edital da Concorrência 55/2022/SPObras, e foi julgado regular, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que não acolheu o Edital, tendo em vista os apontamentos remanescentes da Auditoria, itens 4.1 e 4.14 da conclusão, uma vez que o saneamento era condição para o prosseguimento do certame.

8) TC/007006/2024 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico 01/2024/Siurb, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foi declarado prejudicado o acompanhamento do Edital de Pregão Eletrônico, pela perda superveniente de objeto, ante a confirmação da revogação do edital. Foi determinado à Origem que, no caso de deflagar nova licitação com o mesmo objeto, faça constar o propósito de suceder o procedimento licitatório revogado, indicando os dados da licitação antecedente, de modo a facilitar o exercício do controle externo, nos termos da Instrução 02/2015, aprovada pela Resolução 10/2015 deste Tribunal, nos termos do voto do Relator.

9) TC/007761/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) - Deputada Federal Luciena Cavalcanti (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta em face de suposto descumprimento da Lei Municipal 10.953/1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em obras públicas no Município de São Paulo, com destaque para a omissão do valor global contratado (Advogada de Celso Giannazi, Carlos Giannazi e Luciena Cavalcanti: Carolina Bigulin Paulon Moreno OAB/SP 376.336 - peças 2, 3 e 4). 10) TC/012513/2024 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Auditoria Extraplano - Verificar a conformidade das placas indicativas de obras da PMSP, se estão devidamente instaladas, posicionadas e em conformidade com as normas legais pertinentes (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 55 do RITCMSP, e, quanto ao mérito, foi julgada parcialmente procedente, tão somente quanto à constatação de descumprimento da Lei Municipal 10.953/1991. Por unanimidade, foi conhecida a auditoria extraplano realizada, para fins de registro, uma vez que foi cumprida sua finalidade. Ainda, por unanimidade, foi determinado à Pasta, que adote as seguintes providências recomendadas pela Auditoria no Relatório da peça 8, quanto à divulgação nas placas de obras todas as informações legalmente exigidas, nos termos dos incisos I a V do art. 1º da Lei Municipal 10.953/91: · adequação das orientações emitidas pela PMSP às regulamentações vigentes; · aprimoramento da regulamentação sobre placas de obras, incluindo diretrizes respectivas às obras emergenciais, de modo a conciliar a apresentação das informações requeridas pela Lei Municipal 10.953/91 com as especificidades operacionais inerentes a essa forma de contratação; · aprimoramento da regulamentação sobre placas de obras, incluindo diretrizes respectivas ao posicionamento/local de instalação; · atualização do portal Obras Abertas de modo a conferir maior transparência às informações públicas; e · aprimoramento da regulamentação sobre placas de obras, considerando mecanismos que contribuam para o acesso às informações do portal Obras Abertas, a exemplo do uso de QR Code.

11) TC/006567/2025 - Juliana dos Santos Nascimento - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta questionando a licitude do Edital da Concorrência Presencial 90.019/2024/Siurb (Advogada Juliana dos Santos Nascimento OAB/SP 367.707 - peças 01 e 25). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação interposta e, no mérito, foi julgada improcedente, uma vez que a Origem apresentou fundamentos técnicos suficientes para justificar a exigência de GE < 0,5, com a obrigação de apresentar documentos juntados nas peças 30 e 32 dos autos, acompanhando as conclusões dos relatórios juntados pelos órgãos técnicos deste Tribunal, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/000431/2014 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de MAS Construções e Empreendimentos Ltda., de Carlos Eduardo Camarero Thomaz, de Ruy Fogaça de Almeida Neto, de Sérgio Roberto dos Santos e de Marcos Ribeiro Spinola interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 19/09/2019 - Subprefeitura Campo Limpo e MAS Construções e Empreendimentos Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade da Ordem de Execução 18/SPCL/Licitação e Contratos/2013 (Ata de RP 09/Siurb/2012) (Advogados de MAS: Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho OAB/SP 194.526, Paulo Humberto Carbone OAB/SP 174.126 e outros - Barretto e Carbone Sociedade de Advogados - peça 52). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos interpostos e, de ofício, reconhecida a ocorrência de prescrição sob os vieses punitivo e ressarcitório. Por maioria, foi reformado o acórdão recorrido para julgar extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Roberto Braguim, com declaração de voto divergente, que preservou a função declaratória do provimento, adentrando a análise do mérito e entendendo que não deveriam ser providos os Recursos. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e da decisão à Origem (e demais partes interessadas) para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator.

2) TC/011849/2021 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Organização da Sociedade Civil / Associação pela Família interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara 54ª da Sessão Ordinária Não Presencial, de 13/06/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil Associação pela Família - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Termo de Colaboração 104/Smads/2019 (Advogados da Associação: Marcos Biasioli OAB/SP 94.180, Ricardo Curia Montemagni OAB/SP 236.175 - e outra - M Biasioli Advogados - peça 156) (Advogados de Andre Luiz Pereira do Nascimento: Marcos Biasioli OAB/SP 94.180, Ricardo Curia Montemagni OAB/SP 236.175 - e outra - M. Biasili Advogados - peça 144). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos. Por maioria, foram julgados parcialmente procedentes os recursos para reformar a decisão recorrida no sentido de entender pela excepcional regularidade do ajuste, com a respectiva aceitação dos efeitos financeiros decorrentes de sua execução, no período analisado, mantendo-se a decisão prolatada quanto à determinação de que a Origem adote providências imediatas ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade em todos os ajustes por ela celebrados futuramente. Por maioria, pelos mesmos votos, foi recomendado à Origem que, nas contratações vigentes e futuras, aprimore suas ferramentas de gestão, planejamento e fiscalização a fim de que aperfeiçoe a gestão e fiscalização de Termos de Colaboração, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto divergente, que negou provimento aos apelos com o afastamento da responsabilização da então Secretária do órgão.

3) TC/000442/2016 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal (e as manifestações apresentadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, Controladoria Geral do Município) e de Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda. interpostas em face do Acórdão da 46ª Sessão Ordinária Não Presencial de 23/08/2023 - Denunciante protegido por força das Leis 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura Guaianazes - Denúncia para noticiar suposto superfaturamento no sistema de bombeamento flutuante no reservatório de contenção de cheias do Piscinão Pedreira no Córrego Guaratiba (Advogado de Marcos A. Pedroso: Samir Silvino OAB/SP 175.082 - peça 29) (Advogado da Obracon: Luiz Antônio de Sampaio Tiengo OAB/SP 81.761 - peça 52). 4) TC/006467/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e das manifestações apresentadas pela Controladoria Geral do Município e pela Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda. interpostas em face do Acórdão da 46ª Sessão Ordinária Não Presencial de 23/08/2023 - Subprefeitura Guaianazes e Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda. (Pregão Eletrônico 07/SP-G/2014 - Contrato 05/SP-G/2014 e TA 01/SP-G/2015, TA 02/SP-G/2015, TA 03/SP-G/2015, TA 04/SP-G/2015e TA 05/SP-G/2015 (Tramitam em conjunto) (Advogada de Roberval D. Torres: Silvana Regina de Moura OAB/SP 108.007 - peça 26) (Advogados da Obracon: Paulo Carneiro Maia Filho OAB/SP 32.883 e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri OAB/SAP 253.517 - peça 43) (Advogado de Marcos A. Pedroso: Samir Silvino OAB/SP 175.082 - peça 93). Processos retirados de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidões).

5) TC/001596/2015 - Recurso de Revisão de Ademir Aparecido Ramos interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 36ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 17/08/2022 - Subprefeitura Ermelino Matarazzo e Jodisa Engenharia Ltda. EPP - Tomada de Preços 03/SMSP/SP-EM/2010 - Contrato 06/SSP/SP-EM/2011 (Advogados de Eduardo Camargo Afonso: Gessé Gonçalves Pereira Júnior OAB/SP 84.907 e Frederico Câmara OAB/SP 41.705 - peça 52, pág.278). Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido o "recurso inominado", pois não encontra amparo em nenhuma das espécies recursais previstas no Regimento Interno desta Corte, seja porque não se prestaria a aclarar eventual vício decisório, seja porque não se enquadra nas hipóteses de cabimento de recurso ordinário, assim, inexistindo fundamento legal que autorize o seu processamento, mantendo-se na íntegra a Decisão recorrida. Por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao Subsecretário da Subprefeitura Ermelino Matarazzo e às demais partes interessadas no feito, para ciência, arquivando-se os autos após o trânsito em julgado com as cautelas de praxe, nos termos do voto do Relator.

6) TC/002792/2024 - Curadh Comércio e Serviços Importação e Exportação Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face da Ata de Registro de Preço 465/2023-SMS-G, decorrente do Pregão Eletrônico 155/2023/SMS.G. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, uma vez que foram preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade dispostos nos artigos 54 e 55 do Regimento Interno desta E. Corte de Contas. Por unanimidade, no mérito, foi julgada totalmente improcedente, visto que a Representante não participou do Pregão Eletrônico 155/2023/SMS, tendo impugnado o pregão apenas na fase inicial e também não apresentou tempestiva e formalmente qualquer oferta de proposta comercial ou amostras para análise da Origem. Por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão à representante e ao Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no art. 58 do RITCMSP, bem como às demais partes interessadas no feito, para ciência, nos termos do voto do Relator.

7) TC/006545/2023 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Programada - Avaliar se o data center da Secretaria atende às normas técnicas e as boas práticas de segurança da informação. Resultado: Por unanimidade, foi declarada prejudicada a auditoria de conformidade. Por unanimidade, foi determinada a realização de nova auditoria, no novo Data Center em momento oportuno, após a efetiva estabilização da mudança definitiva de sede, conforme requerido pela SMS (Peça 23) e de acordo com as manifestações das Áreas Técnicas desta Corte (Peças 27, 32 e 33). Por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao Secretário Municipal da Saúde e às demais partes interessadas no feito, para ciência, nos termos do voto do Relator.

8) TC/007771/2024 - Hospital do Servidor Público Municipal - Inspeção para verificar a pertinência do pagamento de verbas referentes à fase de implantação do Contrato 095/2024, realizado com a empresa Hosplog Logística Ltda. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Inspeção para fins de registro, com fulcro no artigo 44, II, RITCM, tendo em vista que esta alcançou os seus objetivos pretendidos. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do Relatório e Voto e do Acórdão, à Origem para fins pedagógicos, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator.

9) TC/011811/2024 - A Torquato Freire Segurança e Vigilância Privada Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.341/2024/SMS (Advogado A Torquato Freire Segurança e Vigilância Privada Ltda.: Aarão Ghidoni do Prado Miranda OAB/SP 206.317 peças 04 e 40). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação apresentada pela empresa Torquato Freire Segurança e Vigilância Privada Ltda., em face do Edital do Pregão Eletrônico 90341/2024/SMS, visto que foram preenchidos os requisitos do art. 55 do RITCMSP. Por maioria, quanto mérito, foi declarada prejudicada a inicial quanto ao item 2.3. Por maioria, foi expedida recomendação à Origem, para que aprimore as justificativas apresentadas em Estudo Técnico Preliminar para as contratações futuras. Por unanimidade, ainda quanto ao mérito, foi julgada improcedente os demais itens. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento de cópias do relatório e voto do Relator e do Acórdão à representante e ao Secretário Municipal da Saúde, em cumprimento ao disposto no art. 58 do RITCMSP, bem como às demais partes interessadas no feito, para ciência, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Eduardo Tuma, que divergiu apenas quanto ao entendimento da prejudicialidade, julgando-a procedente quanto ao item 2.3, bem como expediu determinação à Secretaria Municipal da Saúde, para que se abstenha de incorrer nas mesmas irregularidades em editais futuros, em observância à função orientativa.

10) TC/006163/2018 - Recurso da Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. interposto em face do Acórdão de 07/08/2024 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 17/SMPR/Cogel/2017 (TA 01/2018) está sendo executado e fiscalizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste, a partir das amostras analisadas pela Auditoria (Advogados da Inova Gestão de Serviços Urbanos S/A: Gabriel Sampaio Oliveira OAB/SP 495.127, Renato Afonso Gonçalves OAB/SP 134.797 e outro - peça 113). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o Recurso interposto pela Inova Gestão de Serviços Urbanos S/A., pois foram preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, foi reconhecida a ocorrência de prescrição para reformar o acórdão recorrido e julgar extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução nº 10/2023, com relação a terceiros, mantidas as ponderações de caráter declaratório destinadas a reorientar pedagogicamente a Administração Pública Municipal. Foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB, e das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e acórdão. Apresentou declaração de voto divergente o Conselheiro Roberto Braguim que em sede de preliminar votou a) pela não aplicação da prescrição, pois não porta conteúdo punitivo ou ressarcitório; (b) exclui a responsabilidade de Edson Tomaz de Lima Filho, Presidente da antiga Amlurb, e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

11) TC/005821/2016 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) - Auditoria Extraplano - Consolidar as informações da Área 4 do Subsistema Estrutural do Sistema Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo (período de 2003 a 2019). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a auditoria extraplano para registro e determinada a intimação da Origem, na pessoa do Sr. Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, bem como das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto do Relator e do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

12) TC/014637/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Associação Assindes Sermig - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se a execução do Termo de Colaboração 12/Smads/2019 está de acordo com o Plano de Trabalho bem como a regularidade da prestação de contas. Resultado: Por maioria, foi julgada irregular a execução do Termo de Colaboração nº 012/SMADS/2019, aceitando seus efeitos financeiros diante da ausência de notícia de inexecução, prejuízo, dolo ou má-fé, nos termos do voto do Relator. Vencido em parte o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto apresentada, que afastou a responsabilidade atribuída à titular da pasta. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem para fins pedagógicos, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência. Por unanimidade, foi recomendado à Origem que observe a instrução processual e seus apontamentos de irregularidades decorrentes, a fim de aprimorar seus controles para a garantia da execução de ajustes de forma correta, nos termos do voto do Relator.

13) TC/007129/2018 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) e Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Consórcio Bandeirante de Transporte, Viação Santa Brigida Ltda., Viação Gato Preto Ltda., Sambaiba Transportes Urbanos Ltda., Consórcio Plus, Vip Transporte Urbano Ltda, Etu Expandir Transporte Urbano Ltda, Consórcio Via Sul, Via Sul Transportes Urbanos Ltda., Epf Participações Eireli, Consórcio Unisul, Viação Cidade Dutra Ltda, Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda, Consórcio Sete, Viação Campo Belo Ltda, Transkuba Transportes Gerais Ltda, Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., Consórcio Sudoeste de Transporte, Transpass Transporte de Passageiro Ltda, Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda, São Paulo Transporte S/A, João Octaviano Machado Neto, Donizete Santana Costa, Wagner Chagas Alves, Levi dos Santos Oliveira e Paulo Sezar Shinguai - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos Emergenciais 09/2018, 10/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018 estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogados da Transpass Transporte de Passageiro Ltda.: Cecília Lemos Nozima OAB/SP 254.067, Eduardo Ribeiro de Mendonça OAB/SP' 24.978 e outros - peça 67) (Advogados do Consórcio Bandeirante de Transporte: Carlos Alberto Fernandes Rodrigues de Souza OAB/SP 53.496, Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha OAB/SP 98.597 e outra - peça 80) (Advogados da Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda: Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737, Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166 - peças 88, 105) (Advogados da Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda., da Via Sul Transportes Urbanos Ltda., da Viação Cidade Dutra Ltda., da Viação Campo Belo Ltda., do Consórcio Plus: Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha OAB-SP 98.597, Luiz Henrique Cruz de Camargo Aranha OAB/SP 146.196 e outros - Camargo Aranha Advogados Associados - peça 109, 124, 129, 134 e 139) (Advogados da Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda.: Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737, Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166 - peças 154 e 167) (Advogados da Etu Expandir Transportes Urbano Ltda.: Marcio Cezar Janjacomo OAB/SP 11.684, Carolina Baka Janjacomo OAB/SP 406.607 e outro - Janja Como Advogados Associados - peça 162). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/003072/2015 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão de Juízo Singular, de 03/08/2020 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e Simone dos Santos Cuba (atual Simone dos Santos Coelho) - Prestação de contas de adiantamento bancário de abril de 2013 - R$ 1.500,00 (Advogados de Simone S. Coelho: Rita Simone Miler Bertti OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua OAB/SP 381.816 - peça 9, págs. 127 e 155). 2) TC/003074/2015 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão de Juízo Singular, de 28/07/2020 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e Simone dos Santos Cuba (atual Simone dos Santos Coelho) - Prestação de contas de adiantamento bancário de agosto de 2013 - R$ 1.500,00 (Advogados de Simone S. Coelho: Rita Simone Miler Bertti OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua OAB/SP 381.816 - peça 21, págs. 113 e 141). 3) TC/003378/2015 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão de Juízo Singular, de 06/05/2021 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e Simone dos Santos Cuba (atual Simone dos Santos Coelho) - Prestação de contas de adiantamento bancário de fevereiro de 2014 - R$ 1.500,00 (Advogados de Simone S. Coelho: Rita Simone Miller Bertti OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua OAB/SP 381.816 - peça 36, págs. 90 e 117). 4) TC/004955/2016 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão de Juízo Singular, de 28/07/2020 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e Simone dos Santos Cuba (atual Simone dos Santos Coelho) - Prestação de contas de adiantamento bancário de junho de 2014 - R$ 1.500,00 (Advogados de Simone S. Coelho: Rita Simone Miler Bertti OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua OAB/SP 381.816 - peça 13, pág. 26). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos necessários, pois decorrem de disposição regimental expressada no parágrafo único do art. 137 do Estatuto Interno desta Casa, demandando o reexame da matéria. Por maioria, de ofício, foi reconhecida a ocorrência de prescrição, reformando as Decisões de Juízo Singular recorridas, para julgar extintos os presentes feitos, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023. Ainda, por maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e das Decisões à Origem para fins pedagógicos, nos termos do art. 13 da Resolução TCMSP 10/2023, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que, no mérito, em face da incidência do instituto da prescrição, deu parcial provimento, com a finalidade de afastar as glosas e as multas impostas, mantendo, no mais, a íntegra das Decisões recorridas, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

5) TC/002680/2017 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. interpostos em face do Acórdão da 53ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 17/04/2024 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras)/Prefeitura Regional Pinheiros (atual Subprefeitura Pinheiros)/Departamento de Limpeza Urbana/Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Consórcio São Paulo Ambiental (atual Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 73/SES/2011 (TAs 01/2012, 02/2012, 03/2013, 04/2014, 05/2014, 06/2015, 07/2015, 08/2016, 09/2016 e 10/2017 - Termo de Retirratificação ao TA 05/2014) está sendo executado e fiscalizado pela Subprefeitura Pinheiros de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Inova: Gabriel Sampaio Oliveira OAB/SP 495.127, Renato Afonso Gonçalves OAB/SP 287.472 e outro - peça 75). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

B) Revisor Conselheiro João Antonio

6) TC/020635/2019 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 61ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 18/12/2024 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa)/Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas e Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 35/SMC-G/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o Recurso ex officio, por regimental, e, no mérito, negado provimento, mantendo os termos da Decisão recorrida, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/003913/2004 - Secretaria de Serviços e Obras - Inspeção para verificar a execução dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos de acordo com os Contratos 002 a 010/Limpurb/02 (Advogados da Álya Construtora S.A. (antiga Queiroz Galvão S.A.: Marcelo Terra OAB/SP 53.205, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673 e outros - peça 54) (Advogado da Construtora Marquise S.A.: Thiagho de Castro Pinto Lopes OAB/CE 16.272 - peça 102 3 103) (Advogados da SPL Construtora e Pavimentadora Ltda.: Gisele Sanches Mascaroz Levy OAB/SP 167.680, Sandra Marques Brito Unterkircher OAB/SP 113.818 e outros - peça 47, pág. 17) (Advogados da Enob Engenharia Ambiental Ltda.: Mário Sergio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 46, pág. 127/128 e peça 106) (Advogados da Vega Engenharia Ambiental S.A,: Ivo Liberalino da Silva Júnior OAB/SP 211.485, Maria Patrícia Ferreira Pimentel OAB/SP 225.796 e outros - peça 47, pág. 4). 2) TC/000527/2004 - Secretaria de Serviços e Obras - Auditoria Programada - Verificar se a gestão da atividade de limpeza pública urbana e seus controles, pelo Departamento de Limpeza Urbana - Limpurb, no período de 28/01 a 26/02/2004, são adequados (Tramitam em conjunto) (Advogado da Construtora Marquise S.A.: Thiagho de Castro Pinto Lopes OAB/CE 16.272 - peça 78/79) (Advogados da Álya Construtora S.A. (antiga Queiroz Galvão S.A.: Marcelo Terra OAB/SP 53.205, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673 e outros - peça 26) (Advogados da SPL Construtora e Pavimentadora Ltda.: Gisele Sanches Mascaroz Levy OAB/SP 167.680, Sandra Marques Brito Unterkircher OAB/SP 113.818 e outros - peça 19, pág. 23) (Advogados da Enob Engenharia Ambiental Ltda.: Mário Sergio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 18, pág. 136/137 e peça 76) (Advogados da Vega Engenharia Ambiental S.A,: Ivo Liberalino da Silva Júnior OAB/SP 211.485, Maria Patrícia Ferreira Pimentel OAB/SP 225.796 e outros - peça 18, pág. 97). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas a Inspeção e a Auditoria realizadas. Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. Por maioria, foram julgados extintos os feitos, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da citada Resolução. Foi determinado o envio do julgado à Administração Pública, para que, em casos futuros, adote as medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, conforme art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Roberto Braguim que, no mérito, reconheceu a irregularidade da execução contratual, especialmente quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da alocação de varredores em número inferior ao necessário à adequada prestação dos serviços e recomendou à Secretaria Municipal que aprimore a fiscalização e a gestão contratual e os procedimentos de controle.

3) TC/012260/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio Viário Lapa/Pirituba (EIT Engenharia S.A e Constran S.A. Construções e Comércio) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 13/Siurb/2016 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados do Consórcio: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo OAB/SP 123.916, Augusto Neves Dal Pozzo OAB/SP 174.392 e outros - Dal Pozzo Advogados - peça 89). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

4) TC/013030/2020 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio Camargo Corrêa/Constran-Programa Mobilidade Urbana (constituído por Camargo Corrêa Infraestrutura S.A. e Constran S.A. Construção e Comércio) - Contrato 051/SIURB/2013 R$ 417.004.341,89 (Advogados de Osvaldo Spuri: Marcos Aurélio Ribeiro OAB/SP 22.974, Sérgio Gerab OAB/SP 102.696 e outros -Ribeiro, Soares e Gerab Advogados Associados OAB/SP 1148 - peça 62) (Advogados do Consórcio: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 44 e 112). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

5) TC/001174/2014 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio Camargo Corrêa/Constran-Programa Mobilidade Urbana (Camargo Corrêa Infraestrutura S.A. e Constran S.A. Construções e Comércio) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 51/Siurb/2013 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 51/Siurb/2013 (Tramitam em conjunto) (Advogados do Consórcio: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 67, 77/78 e 174) (Advogados de Osvaldo Spuri: Marcos Aurélio Ribeiro OAB/SP 22.974, Sérgio Gerab OAB/SP 102.696 e outros -Ribeiro, Soares e Gerab Advogados Associados OAB/SP 1148 - peça 100). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

B) Revisor Designado Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

6) TC/001581/2000 - Recurso de Cecilia Aparecida Meneses interposto em face do Acórdão de 16/10/2019 - Secretaria Municipal de Vias Públicas (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Companhia Técnica de Engenharia Elétrica - Alusa - Concorrência 06/SVP/1999 - Contrato 002/SVP/2000 (Advogados de Cecília Aparecida Meneses: Bruno Barchi Muniz OAB/SP 306.213 e Paulo Victor Barchi Losinskas OAB/SP 306.109 - Losisnskas, Barchi Muniz Advogados Associados - peça 125) (Advogados da CLD - Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda: Caroline Moura Maffera OAB/SP 293.935, Daniela Bonato Barbosa Zambelli OAB/SP 240.720 e outro - peça 64) (Advogados de André Monteiro de Fazio: Reginaldo Ferreira Lima OAB/SP 16.510, Reginaldo Ferreira Lima Filho OAB/SP 132.725 e outros - peça 58, pág. 167). Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido o Recurso, nos termos do art. 140, alínea "c", do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, foi determinado que se dê ciência da decisão à Recorrente, nos termos do voto do Relator.

7) TC/001169/2008 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Segunda Câmara da 39ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/11/2022 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) e Klabin Segall Investimentos e Participações Ltda. - Certidão 12/2007/Sempla/CTLU-OUAB - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-33/2007 para o imóvel com área de 10.204,70 m² situado na Rua Doutor Rubens Meireles s/ nº. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ex officio e reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. Por maioria, foi julgado extinto o feito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução 10/2023, ficando preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros, com remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do voto do Relator e do art. 13 da citada Resolução. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, com declaração de voto divergente, adentrou o mérito, negando provimento ao Recurso.

8) TC/017316/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Aloísio Barbosa Pinheiro, da Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. e de Armando Lopes Leal Junior interpostos em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 06/2019-Sehab está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Diagonal: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 153). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

9) TC/017317/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Aloísio Barbosa Pinheiro e da Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos interpostos em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária Não Presencial de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Cobrape - Acompanhamento da execução do Contrato 04/2019-Sehab - Verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Cobrape: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Marilia de Oliveira Bassi OAB/SP 424.620, Brenda Gabrielle da Silva Monticelli OAB/SP 502.777 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peças 111 e 133). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

10) TC/001801/2021 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 47ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 27/9/2023 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e SS Fort Administrativo e Tecnológico Eireli - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 20/SVMA/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos interpostos e, no mérito, foi negado provimento, devendo o Acórdão recorrido ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

11) TC/006981/2023 - RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - São Paulo Turismo S.A. - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 35/2023/SPTuris (Advogado da RJ: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03). 12) TC/007066/2023 - Vereador Adilson Amadeu (Câmara Municipal de São Paulo) - São Paulo Turismo S.A. - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 35/2023/SPTuris. 13) TC/013545/2024 - São Paulo Turismo S.A. - Inspeção para verificar a prestação de serviços de fornecimento e instalação de 25.000 m2 de grama sintética nas áreas de circulação de público do Autódromo José Carlos Pace (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as representações, visto que preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade dispostos nos arts. 54 e 55 do RITCMSP e, no mérito, julgadas improcedentes. Por unanimidade, foi determinado o cumprimento do art. 58 do RITCMSP com comunicação também à Secretaria de Governo Municipal acerca das conclusões alcançadas. Por unanimidade, foi conhecida a inspeção para fins de registro, visto que atingiu os seus objetivos. Por unanimidade, deixou-se de determinar a instauração de outro procedimento de fiscalização no âmbito desta Corte, diante das análises levadas a efeito pela Auditoria deste Tribunal e tendo em vista a ausência de demonstração de prejuízo ao erário nos presentes autos em relação à inexecução contratual do ajuste celebrado com a empresa CAP Paisagismo, Urbanismo e Comércio Ltda. Por unanimidade, determinou-se que seja dada ciência à Origem e à Secretaria de Governo Municipal, bem como aos demais representantes, acerca das conclusões alcançadas no presente julgamento, nos termos do voto do Relator.

14) TC/015219/2024 - Geraldo José da Costa Medaglia - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula - Representação interposta em face da licitude da prorrogação do Contrato de Concessão 27/SSO/2004. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, ante a presença dos requisitos regimentais de admissibilidade, declarando-a prejudicada, tendo em vista que a decisão proferida nos autos do processo TC/015165/2023 já enfrentou a matéria questionada. Ainda, à unanimidade, foi determinado o cumprimento do art. 58 do RITCMSP, arquivando-se os autos após as comunicações de praxe, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Ricardo Torres, com fulcro nos arts. 10, § 1º e 177 do Regimento Interno desta Corte e, por analogia, do art. 144 do Código de Processo Civil.

15) TC/017968/2024 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Acompanhamento - Verificar se o Edital de Concorrência EC 04/2024/SGM-SEDP foi elaborado em conformidade com a legislação pertinente (Apensado processo TC/012698/2023). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados, declarando prejudicada a análise do Edital de Concorrência EC 04/2024/SGM-SEDP, em razão da perda superveniente do objeto. Ainda, por unanimidade, foi determinado à Origem que, caso haja a inauguração de novo procedimento licitatório em substituição ao ora analisado, caberá à Pasta atentar para os apontamentos produzidos nesta instrução processual e a necessidade de que o procedimento anterior seja formalmente anulado ou revogado, além de constar aviso ou esclarecimento no novo procedimento de que se trata de substituto ao referido edital, conforme Instrução Normativa 02/2015 do TCMSP, nos termos do voto do Relator.

16) TC/007478/2024 - Vereadora Elaine Cristina Mineiro (Câmara Municipal de São Paulo) - Subprefeitura Penha - Representação interposta em face de supostas irregularidades relacionadas à Tomada de Preços 18/SUB-PE/20231. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação interposta, diante da presença dos requisitos regimentais de admissibilidade, e, quanto ao mérito, foi julgada improcedente em relação ao item 2.2 - realização da licitação com apenas um participante, declarando-a prejudicada em relação ao item 2.3 - relação íntima e pessoal entre a empresa contratada e o Prefeito Ricardo Nunes. Por maioria, ainda quanto ao mérito, foi julgada procedente em relação ao item 2.1 - problemas no planejamento dos serviços. Ainda, por maioria, foi determinado à Origem que na etapa de planejamento de obras ou serviços em locais que possuam relevante interesse histórico, cultural ou paisagístico, que proceda à consulta prévia a todos os Órgãos responsáveis pela proteção e preservação dos mesmos, justamente para se evitar o comprometimento da atuação eficiente da Administração, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma, que, consoante declaração de voto apresentada, julgou improcedente o item 2.1 e substituiu a determinação por recomendação à Subprefeitura Penha.

17) TC/023612/2024 - Big Ball Sports Material Esportivo Ltda. - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.002/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação interposta, visto que presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi julgada improcedente, seja quanto (i) à exigência do percentual mínimo de 10% do capital social sobre o valor estimado do contrato não ser, per se, abusiva; seja (ii) por não haver indícios de sobrepreço na pesquisa de preços, nos termos do voto do Relator.

18) TC/022105/2024 - Mega Dados Comercial Ltda. - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.002/2024 (Advogados da Mega Dados: Rafael Carvalho Neves dos Santos OAB/PR 66.939, Wellington Garcia OAB/PR 108.912 e outros - peça 02).

O Conselheiro João Antonio - Relator conheceu da representação e, no mérito, julgou-a prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto, uma vez que a republicação do Edital, contendo as alterações nas composições dos lotes, logrou êxito em sanar as impropriedades apontadas na exordial, o que permitiu o regular processamento da licitação. O Conselheiro determinou o cumprimento do art. 58 do RITCMSP e, após cumpridas as formalidades legais, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, consoante declaração de voto apresentada, conheceu da representação e, no mérito, em consonância com a conclusão da Secretaria de Controle Externo e manifestações da Assessoria Jurídica e do Secretário Geral, julgou-a improcedente. O Conselheiro Ricardo Torres acompanhou tacitamente o Relator. O Conselheiro Eduardo Tuma, por meio de declaração de voto, julgou improcedente a representação, uma vez que houve esforço por parte da Origem ao redistribuir os itens, de forma a manter a similaridade entre os componentes de cada lote. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

C) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

19) TC/012311/2017 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Cultura e Instituto Mensagem de Paz - Apresentar justificativa para o pagamento a título de indenização pelos serviços prestados no Projeto Feira Vocacional de Santo Amaro, ocorrido nos dias 19 e 20 de agosto de 2017. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos interpostos, por presentes as condições de admissibilidade. Por maioria, foi dado provimento para julgar extinto o feito, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da citada Resolução. Por maioria, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros, com remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, segundo o art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Roberto Braguim, que votou pelo improvimento dos Recursos, preservando a competência declaratória deste Tribunal que julgou irregular o pagamento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura ao Instituto Mensagem de Paz, à título de indenização, por serviços prestados no projeto “Feira Vocacional de Santo Amaro”, realizado nos dias 19 e 20 de agosto de 2017, sem imputação de multas ou determinações de ressarcimento.

20) TC/012794/2017 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine e Guaxupé Promoções e Eventos Ltda. ME - Contrato 02/2016/Spcine (TAs 01/2016/Spcine, 02/2016/Spcine, 03/2016/Spcine, 04/2017/Spcine e 05/2018/Spcine) (Advogados da Guaxupé Promoções e Eventos Ltda.: Fernando Tadeu Barata de Macedo OAB/SP 261.017 e Renatyo Gennari Mazzarolo OAB/SP 228.179 - peça 78, pág. 5). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos interpostos, por presentes as condições de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi julgado extinto o feito e determinado seu correspondente arquivamento, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução 10/2023. Por maioria, foi mantido preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico para casos futuros, com remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, conforme art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração o Conselheiro Roberto Braguim que, no mérito, negou provimento aos recursos e manteve a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

21) TC/001218/2018 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) - Diversos - Solicitação de informações relacionadas às notícias veiculadas na mídia sobre a celebração de contratações emergenciais para os serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo. Resultado: Por unanimidade, é julgado extinto o feito, com julgamento de mérito, e determinado seu correspondente arquivamento, nos termos do art.12, parágrafo único, da citada Resolução 10/2023, ficando preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros. Foi determinado a remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, conforme art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator

22) TC/001343/2018 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e SPE Soma Soluções em Meio Ambiente Ltda. - Contrato 18/SMPR/Cogel/2017 R$ 245.730.340,10 est. - TA 01/2018 R$ 1.078.783,20 (acréscimo de objeto) (Advogada de Evaldo Azevedo: Ana Carolini Gonçalves de Campos - peça 53) (Advogados de Anderson Pomini: Thiago Tommasi Marinho OAB/SP 272.004, Luis Augusto Borsoe OAB/SP 221.247 e outros - Pomini Sociedade de Advogados - peça 59) (Advogados de Vladimir de Souza Alves: Thiago Tommasi Marinho OAB/SP 272.004, Luis Augusto Borsoe OAB/SP 221.247 e outros - Pomini Sociedade de Advogados - peça 60) (Advogados de Cáudio Carvalho de Lima: Flávio Henrique Costa Pereira OAB/SP 131.364, Tony Ferreira de Carvalho Isaac Chalita OAB/SP 344.868 e outros - peça 98, pág. 282). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória, em conformidade com a Resolução 10/2023 deste Tribunal. Por maioria, foi julgado extinto o feito e determinado seu correspondente arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da citada Resolução. Por maioria, foi determinada a remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, conforme art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que excluiu as responsabilidades de Claudio Carvalho, Anderson Pomini, Vladimir de Souza Alves, os dois primeiros, na condição de Secretários Municipais das então Prefeituras Regionais e de Justiça e o último, Secretário Adjunto de Justiça e julgou irregular o Contrato emergencial 18/2017 e o Termo de Aditamento 01/2018 e deixou de fazer determinações para a apuração de responsabilidades por restar caracterizada a prescrição.

23) TC/001345/2018 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. - Contrato 17/SMPR/Cogel/2017 R$ 247.810.615,52 - TA 01/2018 R$ 1.711.854,00 (reforço de equipes para limpeza no Carnaval de 2018) (Tramitam em conjunto) (Advogados de Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A.: Luciano Vitor Engholm Cardoso OAB/SP 47.238, Ivo Liberalino da Silva Junior OAB/SP 211.485 e Ananda Boari Gomes de Oliveira OAB/SP 314.282 - peças 26, 27 e 86) (Advogados de Anderson Pomini: Thiago Tommasi Marinho OAB/SP 272.004, Luis Augusto Borsoe OAB/SP 221.247 e outros - Pomini Sociedade de Advogados OAB/SP 12520 - peça 51) (Advogados de Vladimir de Souza Alves: Thiago Tommasi Marinho OAB/SP 272.004, Luis Augusto Borsoe OAB/SP 221.247 e outros - Pomini Sociedade de Advogados OAB/SP 12520 - peça 53) (Advogados de Cláudio Carvalho de Lima: Flavio Henrique Costa Pereira OAB/SP 131.364, Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita OAB/SP 344.868 e outros - Braga Nascimento e Zilio Advogados - peça 104, pág. 118). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória, haja vista o decurso de prazo de cinco anos (art. 5º, inciso II c.c. art. 6º, inciso I e art,. 5º, inciso IV da Resolução 10/2023). Por maioria, foi julgado extinto o feito, determinando seu correspondente arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da citada Resolução. Por maioria, foi mantido preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico, para casos futuros, com remessa à Origem de cópia dos autos para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que excluiu as responsabilidades de Claudio Carvalho, Anderson Pomini, Vladimir de Souza Alves, os dois primeiros, na condição de Secretários Municipais das então Prefeituras Regionais e de Justiça e o último, Secretário Adjunto de Justiça. Julgou irregulares os Contratos emergenciais nºs 18 e 17/2017 e respectivos Termos de Aditamento, deixando de fazer determinações para a apuração de responsabilidades por restar caracterizada a prescrição, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/019704/2019 - Recurso ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face da Decisão da Primeira Câmara de 27/11/2024 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Usicity Pavimentação Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 04/SMSUB/SPUA/2019 e 07/SMSUB/SPUA/2019 estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogados da Éra Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individul de Advocacia OAB 38.259 - peça 172). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos, por preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, foi dado parcial provimento aos recursos para afastar a responsabilidade do então Secretário Alexandre Modonezi de Andrade. Por maioria, foi dado parcial provimento aos recursos para afastar a responsabilidade dos demais agentes citados no Relatório da Auditoria e a penalidade de multa imposta. Por maioria, foi determinada à Pasta que proceda à apuração da responsabilidade administrativa funcional pelas infringências constatadas, notadamente, na fiscalização do contrato. No mais, por unanimidade, foi mantida integralmente a decisão recorrida. Foi determinada à Secretaria Municipal das Subprefeituras que providencie a adoção das medidas ressarcitórias, punitivas e sancionatórias à Contratada, em face das irregularidades identificadas nos itens 4.1 a 4.11, que ensejaram o descumprimento das obrigações contratuais pactuadas e prejuízo ao erário, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que deu parcial provimento aos recursos, tão somente, para afastar a responsabilidade do Secretário, Alexandre Modonezi de Andrade mantendo, no mais, o Acórdão recorrido.

2) TC/004320/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/03/2023 - Vereador Celso Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta sobre suposta inércia quanto à atuação do Poder Público Municipal acerca dos contratos emergenciais de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de som e iluminação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs. 3) TC/009565/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Educação e Lume Serviços Gerais Ltda. - Contrato 52/SME/2019. 4) TC/010276/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Educação e FHB Comercial Eletrônica Eireli EPP - Contrato 53/SME/2019 (Advogados de João Cury Neto: Guilherme Makiuti OAB/SP 261.028, Cesar Augusto de Almeida Martins Saad OAB/SP 272.415 e outros - Makiuti e Saad Sociedade de Advogados OAB 12.819 - peça 85 e 86). 5) TC/010277/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Educação e DT Áudio Ltda. - Contrato 51/SME/2019 (Advogados de João Cury Neto: Guilherme Makiuti OAB/SP 261.028, Cesar Augusto de Almeida Martins Saad OAB/SP 272.415 e outros - Makiuti e Saad Sociedade de Advogados OAB 12.819 - peça 78 e 79). 6) TC/010575/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Educação e Lume Serviços Gerais Ltda. - Contrato 202/SME/2018. 7) TC/010758/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Educação e Lume Serviços Gerais Ltda. - Contrato 163/SME/2018. 8) TC/011569/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 41ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Educação e Lume Serviços Gerais Ltda. - Contrato 77/SME/2019 (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade, no mérito, foi negado provimento aos recursos, de modo a manter o Acórdão recorrido tal como lançado, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Roberto Braguim, que acompanhou o Relator quanto ao mérito, mas, em preliminar, afastou a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação à época.

9) TC/009935/2023 - Vereador Professor Toninho Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Representação interposta em face dos Termos Aditivos 37/2020-SMS.G e 52/2021-SMS.G ao Contrato de Gestão R015/2015-SMS.G (Advogados da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina: Anderson Viar Ferrares OAB/SP 206.326, Abimael de França Melo OAB/SP 334.047 e outros - peça 18). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação e, no mérito, julgada parcialmente procedente em relação ao item 2.1.1 (pela não comprovação de que todas as medidas cabíveis foram tomadas em relação às patologias encontradas nas obras realizadas na UBS Reunidas I e Casa de Parto, contratadas por meio do Termo Aditivo 025/2019-SMS.G), assim como em relação ao item 2.1.2 (pela não comprovação do adequado uso dos recursos oriundos de emenda parlamentar para reforma e aquisição de equipamentos e mobiliário para a UBS Reunidas I, por meio do Termo Aditivo 037/2020-SMS.G.); e prejudicada quanto ao item 2.1.3, com amparo nas manifestações da Auditoria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral. Por unanimidade, foi determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) finalize a instrução do processo SEI 6018.2024/0020477-4; (ii) apresente o relatório de análise da prestação de contas do uso dos recursos aplicados no Termo Aditivo 025/2019-SMS.G e no Termo Aditivo 037/2020-SMS.G. Por unanimidade, foi determinado o cumprimento do art. 58 do Regimento Interno desta Corte, com o encaminhamento do relatório, do voto e da decisão à Secretaria Municipal de Saúde, à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM e ao Representante, o Vereador Antônio Biagio Vespoli, nos termos do voto do Relator.

10) TC/005425/2025 - Vivian Costa Felipe - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico 90.002/2025/SUB-CV/2025. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação. Por maioria - pelos votos dos Conselheiros Ricardo Torres - Revisor, Roberto Braguim e João Antonio, todos com declaração de voto apresentada, foi julgada prejudicada a Representação, diante da perda superveniente de objeto, uma vez que não subsiste controvérsia capaz de justificar a continuidade de sua análise. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, que julgou a Representação procedente quanto aos apontamentos 2.1, 2.2 e 2.3, isentando de responsabilização, contudo, os responsáveis. Por unanimidade, foi determinado o cumprimento do art. 58 do Regimento Interno desta Corte, com a intimação da Origem, na pessoa do Subsecretário da Casa Verde/Cachoeirinha, bem como das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e do acórdão, nos termos do voto do Revisor.

11) TC/006991/2025 - Marcella Luiz Sampaio - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do Edital da Concorrência Eletrônica 10/SMSUB/Cogel/2025 - Concorrência Eletrônica 90.010/2025 (para consulta ao ComprasGov) (Advogada Marcella Luiz Sampaio OAB/SP 517.213). 12) TC/006997/2025 - Daniela Bonato Barbosa Zambelli - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Eletrônica 10/SMSUB/Cogel/2025 (90.010/2025 Compras.Gov) (Advogados de Daniela Bonato Barbosa Zambelli: Caroline Moura Maffra OAB/SP 293.935, Daniela Bonato Barbosa Zambelli OAB/SP 240.720 e outros - peça 02). 13) TC/007009/2025 - Pedro Henrique Mazzaro Lopes - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Eletrônica 10/SMSUB/Cogel/2025 (90.010/2025 ComprasGov). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as representações, em que pese a ausência de comprovação da cidadania pelos interessados, em atendimento aos requisitos regimentais, por versarem sobre matéria relacionada a Edital sob acompanhamento nesta Corte. Por unanimidade, no mérito, foram julgadas improcedentes, vez que não constatadas as irregularidades noticiadas, sem prejuízo dos demais aspectos em análise, em autos próprios, sobre a Concorrência Eletrônica 10/SMSUB/COGEL/2025, nos termos do voto do Relator.

14) TC/005608/2020 - Secretaria Municipal da Saúde e Organização Social Associação Saúde da Família - Processo de Seleção 022/2014 - Contrato de Gestão 16/2015 R$ 19.884.651,04 - TAs 01/2015 R$ 484.843,66 (acréscimo de valor), 02/2016 R$ 137.000,00 (alteração de objeto), 03/2016 R$ 22.500.454,61 (aprovação do novo plano de trabalho e orçamento), 04/2016 (alteração de objeto), 05/2016 R$ 13.860.042,88 (alteração de objeto), 06/2016 R$ 552.317,46 (acréscimo de valor), 07/2016 R$ 139.876,10 (acréscimo de valor), 08/2017 R$ 7.809.254,69 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 09/2018 R$ 11.260.233,96 (alteração de valor e periodicidade de pagamento), 10/2018 R$ 1.888.844,59 (aprovação de novo plano de trabalho), 11/2018 R$ 1.888.844,59 (aprovação de novo plano de trabalho), 12/2018 R$ 2.600,00 (aprovação de novo plano de trabalho), 13/2018 R$ 1.888.844,59 (celebração de novo plano de trabalho), 14/2018 R$ 1.040.00/mês (celebração de novo plano de trabalho), 15/2018 R$ 5.831.662,43 (celebração de novo plano de trabalho), 16/2018 R$ 5.667.433,71 (prorrogação de prazo), 17/2019 R$ 5.667.433,71 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 18/2019 R$ 2.052.449,59 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 19/2019 R$ 4.137.673,31 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 20/2019 R$ 48.555.98 (alteração de objeto), 21/2019 R$ 2.085.233,72 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 22/2019 R$ 2.185.151,65 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 23/2019 R$ 59.320,74 (realização de melhorias e requalificação), 24/2019 R$ 2.184.995,65 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 25/2019 R$ 175.000,00 (realização de obras de melhoria e requalificação), 26/2019 R$ 39.000,00 (aquisição de mobiliário e equipamentos), 27/2019 R$ 6.554.986,95 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 28/2019 R$ 810.536,91 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 29/2020 R$ 7.441.452,48 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 30/2020 R$ 28.336,32 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 31/2020 R$ 149.588.335,80 (prorrogação de prazo), 32/2020 R$ 7.562.269,83 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 33/2020 R$ 175.000,00 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 34/2020 R$ 13.455,00 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 35/2020 R$ 2.543.626,84 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário), 36/2020 R$ 2.482.768,17 (implantação de unidade de apoio - Covid 19), 37/2020 R$ 2.562.346,60 (aprovação de novo plano de trabalho e orçamentário) e 38/2020 R$ 554.209,40 (complementação de valores para aquisição de equipamentos) (Advogado de Célia Cristina Pereira Bortoletto: Antonio Pedro Lovato OAB/SP 139.278 - Lovato Advogados Associados - peça 148) (Advogados de José de Filippi Júnior: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376 - peça 155 e 156). Resultado: Por maioria, foram julgados excepcionalmente regulares o Processo de Seleção 022/2014-SMS.G/NTCSS, o Contrato de Gestão R16/2015-SMS/NTCSS e os Termos Aditivos 01 a 38. Por maioria, foram feitas as seguintes recomendações à Secretaria Municipal da Saúde: I - Aprimore os indicadores e metas de modo que efetivamente indiquem melhoria da eficiência e qualidade do serviço ofertado, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, em consonância com o art. 28, inciso III, do DM 52.858/11; II - Submeta os instrumentos à Comissão de Avaliação e ao Conselho de Administração da OS, na forma prevista no art. 19 e no art. 20 do DM 52.858/11; III - Aprimore os aspectos de controle interno dos contratos de gestão; IV - Aperfeiçoe a elaboração do plano orçamentário para que embase todos os custos dos contratos de gestão, em observância ao art. 28, inciso II, do DM 52.858/11, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, com declaração de voto divergente, que afastou a responsabilidade dos Secretários Municipais de Saúde à época e, no mérito, julgou irregulares o processo de seleção, o contrato de gestão e os termos aditivos em julgamento.

15) TC/007772/2019 - Secretaria Municipal de Turismo e São Paulo Turismo S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato 11/2019-SMTur, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foi acolhida excepcionalmente a execução do Contrato 011/2019-SMTUR. Por unanimidade, foi recomendado, para fins de aprimoramento, que a Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR e a São Paulo Turismo S.A. - SPTuris adotem providências no sentido de: a. Formalizar, previamente, todas as alterações contratuais relevantes, especialmente aquelas que impliquem aumento de quantitativos ou valores, mediante aditamento devidamente autorizado e registrado;

b. Aprimorar os mecanismos de planejamento e registro das justificativas técnicas para a contratação de equipamentos de reserva ou para ajustes operacionais, garantindo maior transparência e rastreabilidade das decisões; c. Aprimorar os controles internos para assegurar a fiscalização efetiva de todas as etapas do contrato; d. Adotar, no caso concreto, a mediação administrativa já sugerida entre SPTuris, SMTUR, SMC e Procuradoria Geral do Município, para resolução definitiva da controvérsia sobre o pagamento das despesas executadas sem lastro contratual. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento de cópias do relatório e voto do Relator e deste Acórdão à Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR e à São Paulo Turismo S/A - SPTuris, nos termos do voto do Relator.

16) TC/011212/2019 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico 166/2019-SMS.G, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por maioria, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, conforme o art. 5º, inciso II, c.c. art. 6º, inciso II, da Resolução 10/2023 e julgado extinto o processo, consoante o seu art. 12, parágrafo único. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório e do voto do Relator, bem como deste Acórdão, à Secretaria Municipal de Saúde para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão relacionada aos futuros editais, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, que rejeitou a prescrição quinquenal, julgou irregular o edital e afastou a responsabilidade do Sr. Edson Aparecido dos Santos, titular do cargo de Secretário Municipal de Saúde à época.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

17) TC/012032/2017 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e V. A. Engenharia e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 122/SMSP/Cogel/2002. Resultado: Por unanimidade, não foi reconhecida a incidência da prescrição invocada no presente feito, em razão de não ter fluído o período de 05 (cinco) anos desde o último marco interruptivo, 18.02.2022, assim como foi rejeitada a alegada ocorrência de decadência, acompanhando os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria Geral, no sentido de não haver, em nosso ordenamento jurídico, normas a respeito da perda do direito de o Tribunal de Contas do Município de São Paulo fiscalizar e julgar um contrato administrativo. Ainda, por unanimidade, foi julgada excepcionalmente regular a execução contábil-financeira do Contrato 122/SMSP/Cogel/2002. Por unanimidade, foi determinada a expedição de ofício ao Secretário Municipal das Subprefeituras, informando-o do teor do Acórdão, com a recomendação de empregar as análises técnicas produzidas no presente processo como meio de evitar erros e impropriedades na execução de contratações futuras, nos termos do voto do Relator.

18) TC/012934/2017 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) e Consórcio LCL (Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda, Consilux e LBR) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 06/2014-SMT está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Egis - Engenharia e Consultoria Ltda.: Higor dos Ramos Aguiar OAB/SP 304.899, Valdemir Barbosa Dias OAB/SP 242.060 e outro - peça 39). Resultado: Por unanimidade, em preliminar, foi reconhecida a ilegitimidade do Doutor Cláudio Mendes Martinho e afastada a responsabilidade dos servidores públicos arrolados no relatório conclusivo: Elisabete França, José Evaldo Gonçalo e Claudio J. L. Leite, dada a ausência de individualização de suas condutas. Ainda, por unanimidade, no mérito, foi julgada irregular a execução do Contrato 06/2014-SMT, reconhecendo os efeitos financeiros decorrentes dos atos praticados, em homenagem e atenção aos princípios da estabilização das relações entre as partes e da segurança jurídica. Por unanimidade, foram reiteradas as recomendações dos itens 4.5 a 4.7 do relatório conclusivo, para fins pedagógicos e de aprimoramento dos procedimentos por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes e da Companhia de Engenharia de Tráfego, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

ATA DA 3.397ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos quatro dias do mês de março de 2026, às 09h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.397ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.396, bem como os extratos de ata da 72ª Sessão Ordinária não Presencial, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) TC/006591/2025 - TCMSP - Resolução 01/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 01/2026, que dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 520.000,00, de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

2) TC/006591/2025 - TCMSP - Resolução 02/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 02/2026, que dispõe sobre a transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 2.200.000,00, de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

3) TC/006591/2025 - TCMSP - Resolução 03/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 03/2026, que dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 285.000,00, de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete da Presidência, no mês de fevereiro de 2026, indicando a entrada de 49 processos e a saída de 50, bem como a entrada de 127 documentos e a saída de 103. Registrou, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, indicando, respectivamente, as entradas de 172 e 315 processos e as saídas de 162 e 280, entre os quais estão incluídos 68 e 67 julgamentos. Registrou, ainda, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no mês de fevereiro de 2026, indicando a entrada de 434 processos e a saída de 280, entre os quais estão incluídos 96 julgamentos. Registro, ademais, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, no mesmo mês, indicando a entrada de 184 processos e a saída de 143, entre os quais estão incluídos 40 julgamentos.

Na sequência, com profundo pesar, a Presidência registrou o falecimento do Conselheiro Paulo Planet Buarque, ocorrido em 13 de fevereiro, aos 98 anos de idade, rendendo homenagem à sua memória e solidariedade à família e aos amigos: “Sua partida encerrou uma trajetória exemplar de dedicação ao serviço público e de compromisso com a Cidade de São Paulo e com a integridade deste Tribunal de Contas. Foi Procurador do Estado, Deputado Estadual, ocupou funções estratégicas no governo paulista e federal. Paulo Planet Buarque foi um dos grandes nomes da história do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Serviu como Conselheiro e presidiu esta Corte em seis mandatos, sempre com firmeza, equilíbrio e elevado senso de responsabilidade institucional. Participou ativamente na Constituinte de 1988 e na Constituinte Estadual Paulista defendendo a manutenção e a jurisdição deste Tribunal de Contas em âmbito estritamente municipal. Sua atuação contribuiu decisivamente para o fortalecimento do controle externo e para a consolidação dos valores que orientam o nosso trabalho. O Plenário desta Casa, que leva o seu nome, é testemunho permanente do respeito que conquistou entre seus pares e da marca profunda que deixou na vida desta cidade”.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/000430/2026, TC/000432/2026 e TC/000653/2026 - Retomadas - RELATOR: Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres - Acompanhamentos dos Chamamentos Públicos 001/Sehab/Cohab-SP/2025, 002/Sehab/Cohab-SP/2025 e 003/Sehab/ /Cohab-SP/2025 - Secretaria Municipal de Habitação - Programa Pode Entrar - Aquisição de Unidades Habitacionais de Interesse Social nos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas Água Branca, Faria Lima e Distrito do Jardim Helena situado na Zona Leste de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão dos Chamamentos Públicos 001/Sehab/Cohab-SP/2025, 002/Sehab/Cohab-SP/2025 e 003/Sehab/ /Cohab-SP/2025, e autorizada a retomada dos certames, nos termos da proposta apresentada pelo Relator.

2) TC/01757/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação em face do Pregão Eletrônico 90047/2024/SMS - Secretaria Municipal da Saúde e Roche Diagnostica Brasil Ltda. - Fornecimento de testes bioquímicos e hormonais com cessão de equipamentos totalmente automatizados em comodato.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que determinou à Secretaria Municipal da Saúde que se abstivesse de adjudicar e homologar o Pregão Eletrônico 90047/2024/SMS, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

3) TC/016604/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Acompanhamento do Edital de Chamamento Público 01/FTMSP/2025, para Seleção de Organização Social de Cultura - Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Em conjunto com a Fundação promover o Gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos corpos artísticos a ele vinculados, por meio de Contrato de Gestão.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a autorização de retomada do Chamamento Público 01/FTMSP/2025, conforme despacho exarado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/001368/2025 - Leonardo Guandalini Franchi - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.045/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de kit para parto de emergência (Advogado Leonardo Guandalini Franchi OAB/SP 370.008 - peça 1).

Processo retirado de pauta.

2) TC/001369/2025 - Leonardo Guandalini Franchi - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.030/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de atadura crepe tipo 1, atadura gessada e frasco plástico coletor de secreção (Advogado Leonardo Guandalini Franchi OAB/SP 370.008 - peça 1).

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/016726/2024 - Nyso Fernandes de Oliveira Netto - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico CET 18/2023, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares, serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais, para os empregados, diretores e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pelo período de 12 meses (Advogado de Nyso F. O. Netto: Flávio Toffoli OAB/SP 285.649 - peça 24).

Processo retirado de pauta.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

2) TC/001893/2025 - Fernando da Silva - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.094/2025-SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de cobertura de óbito, de uso único, nos tamanhos adulto e infantil.

Processo retirado de pauta.

3) TC/007381/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, noticiando possíveis vínculos concomitantes de médicos, com acúmulo indevido de jornadas de serviços, na rede municipal de saúde - Demandas 20250173E e 20250175E.

Processo retirado de pauta.

4) TC/010218/2025 - Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, noticiando sobre possíveis irregularidades no Contrato 05/CRSO/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Coordenadoria - Demanda Ouvidoria 20250219.

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/000481/2007 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Manuelito Pereira Magalhães Junior interpostos em face da Decisão de Juízo Singular, de 03/07/2024 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência) e GMK Empreendimentos e Participações Ltda. - Certidões 03/2006/Sempla e 03/2007/Sempla - Proposta de Operação Urbana Água Branca nº AB-0011/2004, pleiteando a alteração de índices e características de uso e ocupação do solo nosimóveis situados na Rua Joaquim Manuel Macedo 249 e na Rua do Bosque 1589/1621 (Advogados de Manuelito P. M. Júnior: Nathália Ferreira dos Santos OAB/SP 286.688, Roberta Stávale Martins de Castro OAB/SP 299.993 e outros - peças 17, pág. 285, e 21) (Advogados de GMK: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Júnior OAB/SP 146.428, Fabiana Machado Gomes Basso OAB/SP 172.576 e outros - peça 17, pág. 396) (Advogado de Evelyn Cordeiro Garcia Eboli: Alexandre Dias de Andrade Furtado OAB/SP 203.853 - peça 64).

Processo retirado de pauta.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

2) TC/016240/2021 - Elroi Medical (atual Elroi Tecnologia Hospitalar Ltda.) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 712/2021, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de sabonete líquido sem enxágue destinado a banho em leito com equipamento em comodato - Demanda Ouvidoria 20210108E (Advogado da Elroi: Giancarlo Bernardi Possamai OAB/SC 42.925-B - peça 139).

Processo retirado de pauta.

3) TC/006066/2025 - José Eduardo Bello Visentin - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/SME/2025, cujo objeto é a seleção de propostas para a celebração de parceria na modalidade termo de colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em quatro Centros Educacionais Unificados - CEUs: Cidade Ademar, Cidade Líder, Ermelino Matarazzo e Imperador (Advogado José Eduardo Bello Visentin OAB/SP 168.357 - peças 1 e 2).

Processo retirado de pauta.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.398, para o próximo dia 11 de março de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h15 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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