Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 154125960, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 153447597, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-012.951-5.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi