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Ano 71 / 221 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 164253988

LEI Nº 18.526, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 626/25, dos Vereadores Pastora Sandra Alves - UNIÃO, Silvinho Leite - UNIÃO e Sonaira Fernandes - PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. .......................................................................................

....................................................................................................

CCXVI - .......................................................................................

....................................................................................................

p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;

...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164219451

Lei   |   Documento: 164253488

LEI Nº 18.527, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 1082/25, dos Vereadores Dr. Murillo Lima - PP, Amanda Vettorazzo - UNIÃO, Ely Teruel - MDB, Major Palumbo - PP, Professor Toninho Vespoli - PSOL e Silvinho Leite - UNIÃO)

Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamentos inadequados.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - acorrentamento: meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra;

II - alojamento inadequado: qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal.

Art. 3º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, devendo o acorrentamento atender às seguintes disposições:

I - ser temporário;

II - permitir o deslocamento minimamente adequado do animal;

III - utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não;

IV - possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposição ao calor ou frio excessivos;

V - ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimentação ao animal;

VI - assegurar a conservação da higiene do alojamento e do próprio animal;

VII - impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Art. 4º Sem prejuízo da responsabilização civil e penal, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu decreto regulamentador.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164219979

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164261506

DECRETO Nº 65.483, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Exclui dos efeitos de oficialização e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Jabaquara, da Saúde e de Cidade Ademar, Subprefeituras do Jabaquara, da Vila Mariana e de Cidade Ademar.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0081292-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelos Decretos nº 6.627, de 14 de setembro de 1966, nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, e nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Coronel Luís de Faria e Sousa, CODLOG 12.216-5, compreendido entre a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e a Avenida Barro Branco, situado entre as quadras 73 e 77 do setor 91 na planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, na planta CPCO nº 534 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e no Mapa Oficial da Cidade - MOC “3332-4” do ano de 1979, Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Oiteiro, a aproximadamente 54m (cinquenta e quatro metros) da Travessa Alfredo Leoni (quadras 393 e 395, setor 91);

II - término: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (quadras 062 e 063, setor 91).

Art. 2º Fica estendida a denominação da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, CODLOG 02.235-7, conferida pelo art. 1º do Decreto nº 5.929, de 26 de agosto de 1964, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, compreendido entre a Rua Coronel Luís de Faria e Sousa e a Avenida Barro Branco, entre as quadras 73 e 77 do setor 91, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, em razão da execução dos melhoramentos viários decorrentes da Lei nº 8.884, de 4 de abril de 1979, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Viaduto Jabaquara - Wanderley Taffo Júnior, na sua confluência com a Avenida dos Bandeirantes (quadra 460, setor 89, Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana);

II - término: Avenida Assembléia, tangente à divisa de município (quadra 367, setor 172, Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164051296

Decreto   |   Documento: 164262158

DECRETO Nº 65.484, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0029478-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelos Decretos nº 10.611, de 24 de agosto de 1973, e nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Demacuris, CODLOG 05.781-9, identificada na planta anexa à Lei nº 4.371, de 1953, na planta da Light nº 20 anexa à Lei nº 5.969, de 1962, e na planta CPCO nº 203 anexa ao Decreto nº 10.611, de 1973, situada entre as quadras 107 e 125 do setor 60 no Mapa Oficial da Cidade - MOC do ano de 1979, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pelos Decretos nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, e nº 15.635, de 1979, o trecho da Rua Siuci, CODLOG 18.356-3, compreendido entre as duas pistas da Avenida Governador Carvalho Pinto, afetado pela faixa de canalização retificada do Córrego Tiquatira e pela implantação do Parque Linear Tiquatira - Engenheiro Werner Eugênio Zulauf, quadras 107 e 125 do setor 60, Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Cumbé, a aproximadamente 50m (cinquenta metros) da Rua Maria Tereza Assunção (quadras 125 e 203, setor 60);

II - término: Rua Coronel Meireles (quadras 106 e 107, setor 60).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item referente à "Rua Demacuris" do art. 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163886926

Decreto   |   Documento: 164201857

Decreto nº 65.485, de 1º de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.709.870,07 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.709.870,07 (quarenta milhões e setecentos e nove mil e oitocentos e setenta reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.709.870,07

40.709.870,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.385.682,26

16.14.12.361.4027.2841

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.197.076,00

16.14.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.174.847,00

16.15.12.361.4027.2841

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.451.459,00

16.15.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.243.767,00

16.16.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.305.339,00

16.17.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.311.105,81

16.20.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.319.935,00

16.23.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.320.659,00

17.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.000.000,00

23.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.000.000,00

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.000.000,00

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000.000,00

40.709.870,07


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164105939

Decreto   |   Documento: 164265267

DECRETO Nº 65.486, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.899.869,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.899.869,34 (um milhão e oitocentos e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

64.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.399.869,34

64.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

300.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

1.899.869,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.399.869,34

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

117.092,20

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

382.907,80

1.899.869,34


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164015659

Decreto   |   Documento: 164265374

DECRETO Nº 65.487, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.627.721,59 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.627.721,59 (vinte e dois milhões e seiscentos e vinte e sete mil e setecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.627.721,59

22.627.721,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

197.810,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

564.638,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.053.896,40

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.685.870,00

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

7.539.172,65

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.662.298,60

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.012,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

6.446,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

156.000,00

16.11.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.163,00

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

10.755,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.986,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

487.453,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

16.12.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

32.450,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.423,12

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.490,00

16.13.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.371,00

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

17.508,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

14.714,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.328,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

232.905,00

16.14.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

11.042,00

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

8.180,56

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

20.052,44

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

307.738,80

16.15.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.005,00

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

9.919,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

14.653,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.068,00

16.16.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

18.465,00

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

5.795,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.277,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

137.032,39

16.17.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.605,00

16.18.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

129.198,63

22.627.721,59


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164016331

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164267865

Portaria nº 1209 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALESSANDRO LOPES SOARES, RF 856.643.7, a partir de 17/08/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21861, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163943896

Portaria   |   Documento: 164267975

Portaria nº 1210 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO, RF 806.453.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional- SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. THAYNA ISABELLE DA SILVA SA, RF 958.476.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social- PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23692, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. MÔNICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA, RF 828.026.6, a partir de 12/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica e Jurídica- ATAJ, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23439, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. DANIELE BEATRIZ DA SILVA, RF 954.218.3, a partir de 12/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis- CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23756, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. MARCOS DA SILVA TOSTA, RF 922.051.8, a partir de 07/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões- ATECC, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23330, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163953065

Portaria   |   Documento: 164268158

Portaria nº 1211 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0104570-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. BEATRIZ PEREIRA SILVA, RF 849.862.8, vínculo 1, a partir de 24/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5312.

  2. FERNANDO HELIO VALIANTE, RF 816.300.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 25/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Benedito Calixto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8101.

  3. MARIA INEZ DA MOTTA, RF 645.693.6, vínculo 5, a partir de 19/08/2026, do cargo de Professor Substituto de Educação Infantil (cargo em extinção pela vacância), da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  4. LIDIA MARIA BORGES DO VAL, RF 136.649.1, vínculo 5, a pedido e a partir de 01/08/2026, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6745.

  5. MARINALVA FERREIRA OLIVEIRA DOMINGUES, RF 730.524.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 25/08/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3845.

  6. MARIA APARECIDA DE MELO SANTOS, RF 618.766.8, vínculo 2, a partir de 15/08/2026, do cargo de Inspetor de Alunos (cargo em extinção pela vacância), da EMEF Bernardo O'Higgins, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164021020

Portaria   |   Documento: 164268277

Portaria nº 1212 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6025.2026/0018475-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora RENATA SIMÕES DOS SANTOS, RF 949.812.5, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21290, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164022037

Portaria   |   Documento: 164268380

Portaria nº 1213 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0100014-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor JANIO AZEREDO, RF 717.240.1, vínculo 1, a partir de 01/09/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19929, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164022496

Portaria   |   Documento: 164268498

Portaria nº 1214 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0002910-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CARINA ORTIZ, RF 920.705.8, a partir de 24/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24493, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, do Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164046694

Portaria   |   Documento: 164268608

Portaria nº 1215 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0007006-5

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora TAYNA CRISTINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, RF 956.132.3, a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164124646

Portaria   |   Documento: 164268741

Portaria nº 1216 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6014.2026/0005910-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora BIANCA FREITAS PINTO, RF 838.372.3, a pedido e a partir de 27/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19066, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164128965

Portaria   |   Documento: 164268862

Portaria nº 1217 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MAYRA SILVA DOS ANJOS SOUZA, RF 952.925.0, a pedido e a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22257, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164227604

Portaria   |   Documento: 164268980

Portaria nº 1218 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor de Divisão RICARDO DA SILVA, RF 651.893.1, excepcionalmente, a partir de 16/04/2026, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Ambiental Capivari-Monos, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22893, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163938304

Portaria   |   Documento: 164269074

Portaria nº 1219 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0016829-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão ELIZEU DELFINO DE OLIVEIRA, RF 658.673.2 para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22831, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164036961

Portaria   |   Documento: 164269195

Portaria nº 1220 de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0057341-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ANA KARINA MACHADO GONÇALVES, RF 757.072.4, a pedido e a partir de 08/09/2026, da função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27380.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164060459

Portaria   |   Documento: 164269316

Portaria nº 1221 de 01 de setembro de 2026
Processo SEI 6018.2026/0090123-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 9 do Título de Nomeação 661-PREF., de 19 de agosto de 2026, publicado no DOC de 20 de agosto de 2026, vaga 19301.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164007642

Apostila de Portaria   |   Documento: 164269484

APOSTILA DA PORTARIA 230-PREF.,DE 27/08/2026, PUBLICADA NO DOC DE 28/08/2026

Processo SEI 6019.2026/0002324-8

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do senhor VICTOR MENDES BASSI DE JESUS, RF 880.077.4, é, excepcionalmente, a partir de 18/08/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164169601

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164268954

Portaria 233, de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0053204-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Torno sem efeito a Portaria CHG nº 228, de 25 de agosto de 2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164162747

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164269048

Portaria 234, de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0053204-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor THIAGO RUBIO SALVIONI RF 805.715.0, para, no período de 16 a 18 de setembro de 2026, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar da "3ª Assembleia Geral Ordinária da ABRASF de 2026", em Brasília/DF.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164164633

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164268287

Título de Nomeação 692, de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALESSANDRO LOPES SOARES, RF 856.643.7, excepcionalmente, a partir de 17/08/2026, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22264, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163944279

Título de Nomeação   |   Documento: 164268398

Título de Nomeação 693, de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIA EDUARDA STOLTING VIANNA DE ARAUJO, RG 911298XXX2-SSP/RS, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27977, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163945212

Título de Nomeação   |   Documento: 164268540

Título de Nomeação 694, de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. THAYNA ISABELLE DA SILVA SA, RF 958.476.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional- SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO, RF 806.453.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social- PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23692, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. DANIELE BEATRIZ DA SILVA, RF 954.218.3, excepcionalmente, a partir de 12/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica e Jurídica- ATAJ, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23439, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. RITA DE CASSIA GOUVEIA JACOME, RF 912.245.1, excepcionalmente, a partir de 12/08/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis- CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23756, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. CECILIA AYAKO TSURUDA, RF 851.675.8, excepcionalmente, a partir de 07/08/2026, para exercer o cargo de cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões- ATECC, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23330, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163953921

Título de Nomeação   |   Documento: 164268719

Título de Nomeação 695, de 01 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ARIANNE CAROLINE SILVA SANTOS, RG/CPF 494.460.XXX.86-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22257, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164229085

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 164269228

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 602-PREF., ITEM 3 DE 29/07/2026, PUBLICADO NO DOC DE 30/07/2026.

PROCESSO SEI 6029.2026/0013028-6

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor GELSON FERREIRA DA SILVA, RF 839.217.0, vaga 22121, é, a partir de 06/08/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163976247


Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 164207911

Interessada: ANA PAULA FERRÁS LEONI, RF 793.833.1 (v.1) (Adv. Simone Arthur Nascimento, OAB/SP 120.950)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as razões do doc. 116571516, aplico, com fundamento no artigo 192, da Lei 8.989/79, a pena de SUSPENSÃO POR 30 (trinta) DIAS à servidora ANA PAULA FERRÁS LEONI, RF 793.833.1 (v.1), por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179 “caput”, todos da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação, para adoção das providências que se fizerem necessárias, bem como à Controladoria Geral do Município, para que verifique se é o caso de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164170941

PROCESSO n.º: 6011.2023/0002226-9

INTERESSADO: Subprefeitura de Pinheiros, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social - SEDS

ASSUNTO: Prestação de contas do Termo de Convênio nº 2278/2017, tendo por objeto a execução do Projeto "Promoção do Envelhecimento Saudável".

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os documentos n.ºs: 161071025, 162657772, o encaminhamento da Assessoria Jurídica desta Pasta, 162186332 e, com fulcro no artigo 147, parágrafo único da lei nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, Autorizo, em caráter excepcional com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM o pagamento da quantia de R$ 485.558,36 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), a título indenizatório, em favor do Fundo Estadual do Idoso, inscrito no CNPJ nº 17.087.890/0001-13, referente a Prestação de contas do Termo de Convênio nº 2278/2017, tendo por objeto a execução do Projeto "Promoção do Envelhecimento Saudável".

II. Ainda, AUTORIZO, a emissão da respectiva Nota de Empenho, bem como a liquidação da despesa, no valor estimado de R$ 485.558,36 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1. em favor do Fundo Estadual do Idoso, inscrito no CNPJ nº 17.087.890/0001-13.

III. O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta de titularidade do Fundo Estadual do Idoso, junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente nº 9237-1, conforme dados constantes em doc. 163881668

IV. Torno sem efeito o Despacho SEI! nº 164074983, publicado no dia 31/08/2026, em consequência autorizo o cancelamento de saldo total da Nota de Empenho nº 91.644/2026 e da Nota de Liquidação e Pagamento nº 217.323/2026.

V - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163773072

PORTARIA CONJUNTA nº 2/SEGES-SEME/2026

Processo SEI 6019.2026/0000718-8

Oficializa o Plano de Classificação Parcial de Documentos de Atividade-Fim e Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos de Atividade-Fim, ambos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

A Secretária Municipal de Gestão e a Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

RESOLVEM:

Art. 1° Oficializar o Plano de Classificação Parcial de Documentos de Atividade-Fim e a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos de Atividade-Fim, ambos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na Tabela de Temporalidade constante do Anexo II, integrante desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Plano de classificação parcial de documentos de atividade-fim

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

ANEXO II -Tabela de temporalidade parcial de documentos de atividade-fim

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

MARCELA ARRUDA

Secretária Municipal de Gestão

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária Municipal de Esportes e Lazer

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164238498



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-157

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.030.909-7 LUCAS DOMENE DE AQUINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.926-7 SONIA REGINA LONGATO BITAR
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS INCISO IV DO ART.4 DO DECRETO 58.056/17,
PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTOS DE ANUENCIA DE CETESB, VISTO I
MOVEL LOCALIZADO EM AREA DE PROTECAO DE MANANCIAIS.
2024-0.003.900-0 ARNALDO FRANCA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS INCISO IV DO ART.4 DO DECRETO 58.056/17,
PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTOS DE ANUENCIA DE CETESB, VISTO I
MOVEL LOCALIZADO EM AREA DE PROTECAO DE MANANCIAIS E POR INFRACAO
AO INCISO III DO ART. 16 DA LEI 16.642/17, NAO APRESENTACAO DE LE
VANTAMENTO PLANIALTIMETRICO.
2024-0.009.755-7 DANILO JULIO KRINAS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.009.014-7 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.009.219-0 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.009.231-0 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.009.436-3 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.009.437-1 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.009.448-7 DIEGO FELIPE MACHADO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS INCISO IV DO ART.4 DO DECRETO 58.056/17,
PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTOS DE ANUENCIA DE CETESB, VISTO I
MOVEL LOCALIZADO EM AREA DE PROTECAO DE MANANCIAIS.
2026-0.004.916-5 RAFAELLA CUNHA MARQUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.788-0 PAULO GOMES DUQUE JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.050-4 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.005.551-3 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.560-2 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.662-0 JOAO PAULO TEIXEIRA FREIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.668-0 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.669-8 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.673-6 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.677-9 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.679-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.686-8 RONALDO DE MORAES SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.700-7 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.701-5 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.264-7 OCEANO NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.267-1 BRUNO XAVIER DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.269-8 RFM-E 05 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.270-1 ONE DI 85 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.273-6 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 164233456

Processo: 6013.2026/0006383-2

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Bruno Martinelli

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Lei nº 10.513/88 Art. 2º Inciso VI - Valor: R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três Reais).

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em SEI nº 6013.2026/0006383-2, em nome de Bruno Martinelli, para atender despesa referente ao Incisos VI do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, referente ao período de 24/08 à 25/08/2026, no valor de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três Reais).

II. Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 164106874

INTERESSADA: Subprefeitura M'boi Mirim (SUB-MB)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul) - ARP 007/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 163922667, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura M'boi Mirim (SUB-MB), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul), tem como detentora a empresa TAFF Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ nº29.558.192/0001-38. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 6 (seis) Limpezas e Desinfecções de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul), conforme quadro abaixo: elaborado pela área técnica no referido documento SEI:

Item 63 - de 251 a 500 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

UTI - Avenida Guido Caloi, 999

Jardim São Luis

1

2

Item 66 - de 1.501 a 3.000 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

Bambuzal - Rua Colônia Nova, 110

Jardim São Manoel

1

2

Item 72 - de 10.001 a 20.000 litros

Endereço

Bairro

Reservatório

Limpezas

Sede - Av. Guarapiranga, 1695

Parque Alves de Lima

1

2

*Conforme documento SEI 163922667

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 163944286

INTERESSADO: CARTAO NACAO SAUDE LTDA (CNPJ nº 46.536.894/0001-30).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 163943326), AUTORIZO, com fulcro no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023, o credenciamento da empresa CARTAO NACAO SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.536.894/0001-30, como entidade parceira, integrante do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DPGC para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Extrato   |   Documento: 163852374

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Novo Termo de Adesão: 164119210

Processo Administrativo:6013.2026/0006699-8

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLÓGICOS - CNPJ nº 04.222.235/0002-60

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 01/09/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164206432

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164188322 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120128-96.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA SANTOS DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164190725

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174497 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARINEIRE RAMOS BARRETO, brasileira, Divorciado(a), RG n. 16.494.xxx-1, CPF n. 021.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164204092

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164163666 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANNA DAS NEVES SANTOS SILVA, RF 137.2483, falecida em 30/11/2014 (execução pelo herdeiro LUIS TERTULIANO DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 4.334.xxx-4, inscrito sob CPF n. 375.xxx.xxx-xx), nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164199835

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164158590 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055156-83.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MIRIAM DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 28.614.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 156.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164208497

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164190122 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1094928-24.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILVIA DO AMARAL PACHECO, brasileira, divorciada, RG nº 19.123.xxx-SP, CPF nº 052.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em setembro de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05/12/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164199289

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164155761 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071004-13.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RENATO BOTELHO DE SOUSA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 42.105.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 325.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164209953

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164202373, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1060119-37.2026-8.260053, proposta por THELMA APARECIDA PASTORE, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da impetrante.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164202373;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164255705

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164250420 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035086-45.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIEGO DE SOUZA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164204810

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164165141 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049414-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIRILENE DIAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, servidor (a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 187.xxx.xxx-xx e RG nº 35.945.xxx-1; ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA, brasileira, casada, servidora (a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 313.xxx.xxx-xx e RG 45.265.xxx-8; SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS, brasileiro, divorciado, servidora (a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx e RG 9.797.xxx-6; OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciado, servidor (a) público (a), inscrito no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx, e RG nº 17.709.xxx-3; CRISTIANE FELIX, brasileira, solteira, servidor (a) público (a), inscrito no CPF/MF nº 262.xxx.xxx-xx, e RG nº 24.834.xxx-8; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164207174

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164188675 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046708-24.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRICIA DE ARAUJO PRADO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 37.254.xxx-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias e horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164217476

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164201861 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034321-74.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDUARDO TABOZA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 30.761.xxx-5 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 299.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164215782

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164200973 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034479-32.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA LUCIA SILVA NASCIMENTO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 38.943.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 613.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164209339

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164190793 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025134-42.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRENAL FALDA MACHADO SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.299.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 174.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164216272

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164201374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024494-39.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 1929xxxx-0 e do CPF n° 16x.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164258186

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164253319 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025515-50.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AIDIL MACARIO NOVAES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 24.471.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 184.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164253501

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164252814 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021506-45.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FAGNER ELIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do Registro Geral n.º 353.xxx.xxx-25 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164207822

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164189132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026723-69.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS NUNES TEIXEIRA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.663.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 053.xxx.xxx-xx; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164188719

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174083 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por DULCE DO NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, viúva, RG n. 12.790.xxx-6, CPF n. 126.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164256125

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164251499 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025619-42.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SINDERVALDA ALVES VALENCIO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.931.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 083.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164254599

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164239219 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025891-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROMILDO ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.xxx.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 084.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164189156

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164173538 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA DE FATIMA FERNANDES, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n° 8.646.xxx-3 SSP.SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 087.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164196546

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164173213 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009965-15.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO EIZI NASCIMENTOS NOGUI, brasileiro, divorciado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 17.751.xxx-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 074.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164200849

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164159164 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1010554-07.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVID GOMES, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 03/02/1952, RG nº 5.441.xxx, CPF nº 658.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II; AMARO FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 22/05/1953, RG nº 8.xxx.xxx, CPF nº 818.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II; ANGELA RANZ FERNANDES, brasileira, solteira, Data de Nascimento: 04/09/1960, RG nº 12.897.xxx, CPF nº 084.xxx.xxx-xx, Assistente De Gestão De Políticas Públicas Nível II; EURICO DA CRUZ, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 20/07/1965, RG nº 19.260.xxx, CPF nº 083.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão Nível II; NILTON MARQUES MEDRADO ALVES, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 18/01/1961, RG nº 14.295.xxx, CPF nº 021.xxx.xxx-xx, Agente de Apoio Nível I ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; computar o valor do abono de permanência na base de cálculo do 13o salário, independentemente do desconto da contribuição previdenciária e da devolução do valor descontado, ou seja, pagar o abono em duplicidade no 13o salário; depois, abater novamente o valor do abono pago no 13o do valor já restituído ao servidor; tudo conforme determinado nas decisões exequendas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/02/21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164198218

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174594 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152693-16.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI, brasileira, casada, funcionária pública municipal autárquica, portadora do RG nº 16.639.xxx e CPF nº 041.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164198774

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164155167 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138478-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSUEL DOMINGOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164200221

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164158207 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1114375-61.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ GUTEMBERG DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 19.104.xxx-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 100.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/10/20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164197174

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164173682 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1136896-97.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NELSON HENRIQUE JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 007.xxx.xxx-xx, RG nº 908xxxxX, REG nº 518xxxx-03; MAISA LEOTERIO SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 125.xxx.xxx-xx, RG nº 203.xxx.xxx, REG nº 816xxxx-06, 08, 09 e 10; PAULO HENRIQUE RODRIGUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 101.xxx.xxx-xx, RG nº 20.472.xxx, REG nº 643xxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164214560

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164199927 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1119068-88.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA, pessoa física, brasileira, servidora pública municipal, RG nº 2121xxxx, inscrita no CPF sob nº 142.365.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164256642

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164246006, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024822-22.2025.8.26.0564, proposta por LAERTE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, DETERMINO suspensão definitiva e interrupção dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os proventos de aposentadoria do servidor LAERTE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (RF 5624771, vínculo 7).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164246006;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164253992

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164235756 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106801-84.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SALATIEL SOARES CARRASCOSA, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do RG nº 56327xxxx SSP/SP e devidamente inscrito no CPF nº 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando o divisor proporcional à sua jornada, bem como tendo como base subsídio efetivo e gratificação de difícil acesso, com reflexos no descanso semanal remunerado, 13º Salário e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164213998

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164199287 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1109694-48.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLAVIO LINDEMBERG ALVES DA SILVA, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 29.384.xxx-4 do CPF nº 276.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164192207

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164076348 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SONIA REGINA CRESCENTI, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15516xxxx e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 0396xxxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164191182

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174237 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090593-25.2025.8.26.0053 , objetivando a incorporação da Gratificação de Municipalização, no cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, proposta por MARGARIDA MARIA ARAÚJO NOGUEIRA, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 20.912.xxx-6, inscrita no CPF sob o nº. 100.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/09/20, ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164213541

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164198156 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071888-76.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, portador do RG nº .818.xxx-1 e do CPF nº 007.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, excluídas da base de cálculo das horas extras a Gratificação de Atividade, a Gratificação de Difícil Acesso e a Gratificação de Função Permanente/VPNI, mantida a incidência sobre as parcelas remuneratórias permanentes e habituais, inclusive sexta-parte, Vantagem de Ordem Pessoal (VOP), adicional noturno e adicional de insalubridade, quando habitual e efetivamente percebidos no período, adotando-se como termo inicial 28/07/2020 (prescrição quinquenal) e como termo final DEZEMBRO DE 2022;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164255088

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164240714 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1048725-67.2025.8.26.0053, proposta por BEATRIZ DA GRAÇA GONÇALVES, brasileira, solteira, servidora pública municipal aposentada (Professora da Educação Básica), nascida em 16/08/1959 (pessoa idosa), portadora do documento de identidade RG n.º 1231xxxx-8, inscrita no CPF n.º 059.xxx.xxx-xx ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; concedendo-se à autora aposentadoria voluntária com integralidade e paridade dos proventos, cadastrando em folha no presente mês; Elaborando-se planilha dos valores atrasado, tendo como termo inicial 31/05/2025 (data da impetração) e, como termo final, a véspera do cadastro em folha.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164193026

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164101341 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029226-97.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por JOSÉ CARLOS JANUÁRIO Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164195293

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164171021 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006946-69.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DANIELE BONFANTE, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG. Nº 32.825.xxx-4, inscrita e cadastrada no CPF/MF nº 287.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; deve ser utilizado divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor, não o divisor 240; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo); Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164215002

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164200500 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049951-44.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ENOQUE DA SILVA BATISTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 15.598.xxx-6, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 011.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164191601

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164132722 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046495-86.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Ana Salete e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário dos autores ANA SALETE DE LYRA, ARISTIDES BERNARDO, DALVA APARECIDA DA SILVA, JOSE CARLOS DIAS e WILSON ROBERTO DOS SANTOS; Elaborando-se planilha com as diferenças de valores devidos à parte ARISTIDES BERNARDO, observado também o item 1 (13 salário, 1/3 férias); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164189944

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174027 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA JOANA SENHORINHA DA CONCEIÇÃO, brasileira, funcionária do município de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade RG n. 9.869.xxx-9, inscrita sob CPF n. 011.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164188284

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174189 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JOSÉ FERNANDO JUNQUEIRA, brasileiro, funcionário aposentado do município de São Paulo no cargo de assistente de desenvolvimento social, portador da Cédula de Identidade RG n. 3.749.xxx-9, inscrito sob CPF n. 689.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164190319

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164173958 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANGELICA DE ROQUE CERQUEIRA, brasileira, funcionária aposentada do município de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade RG n. 5.755.xxx-5, inscrito sob CPF n. 004.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164193465

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164166605 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029603-05.2024.8.26.0053 - 4a Vara da Fazenda Pública, proposta por RODNEI FRANCISCO MOUTINHO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade RG nº34.xxx.xxx e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 275.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da parte autora; Reconhecendo-se o direito do autor ao cômputo dos períodos de licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício para fins de progressão funcional, com a consequente regularização da situação funcional do autor, promovendo as progressões devidas e iniciando o pagamento em folha em setembro de 2026; Elaborando-se demonstrativo das diferenças advindas da progressão funcional, tendo como termo inicial 03/05/2019 e como termo final a data do cadastramento em folha;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164189608

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164174155 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por EDNA BERNARDES, brasileira, funcionária aposentada do município de São Paulo no cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, portadora da Cédula de Identidade RG n. 19.491.xxx-6, inscrito sob CPF n. 292.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164211546

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164192876 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0114089-96.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0020492-43.2026.8.26.0053) - 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JUPIACYR MONTEIRO DE REZENDE JÚNIOR, CELSO COJI ENDO, FÁTIMA WAGNER, GUIDO MORETTI NETTO, GUIOMAR PELLICIOTTI PINTO, INES DE LOURENZO DO AMARAL, JOÃO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ ORLANDO DA SILVA, LEDA TELESI CASTRO, MARILDA SILVA MONTEIRO DE REZENDE e SIMONI LÚCIA CONTRE ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos interessados; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o presente mês, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste pelas reestruturações acima mencionadas. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 18/04/2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

JUPIACYR MONTEIRO DE REZENDE JÚNIOR Foi apurada diferença de 73,16%, mas os reajustes decorrentes da LC nº 14.713/2008 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 01/2008, data da entrada em vigor da reestruturação.

2) CELSO COJI ENDO Foi apurada diferença de 13,76%, mas os reajustes decorrentes da LC nº 14.713/2008 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 01/2008, data da entrada em vigor da reestruturação.

3) FÁTIMA WAGNER Foi apurada diferença de 47,61%, desconsiderando-se a reestruturação ocorrida em 1994, por ser contemporânea à conversão dos vencimentos em URV. Sendo devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até a efetiva absorção.

4) GUIDO MORETTI NETTO Foi apurada diferença de 13,76%, mas os reajustes decorrentes da LC nº 14.713/2008 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 01/2008 data da entrada em vigor da reestruturação.

5) GUIOMAR PELLICIOTTI PINTO Foi apurada diferença de 13,99%, mas os reajustes decorrentes da LC nº 13.652/2003 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 11/2003 data da entrada em vigor da reestruturação.

6) INES DE LOURENZO DO AMARAL Foi apurada diferença de 13,99%, desconsiderando-se a reestruturação ocorrida em 1994, por ser contemporânea à conversão dos vencimentos em URV. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até a efetiva absorção.

7) JOÃO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Foi apurada diferença de 13,99%, desconsiderando-se a reestruturação ocorrida em 1994, por ser contemporânea à conversão dos vencimentos em URV. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até a efetiva absorção.

8) JOSÉ ORLANDO DA SILVA Foi apurada diferença de 9,18%, mas os reajustes decorrentes da LC nº 13.652/2003 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 10/2003 data da entrada em vigor da reestruturação.

9) LEDA TELESI CASTRO Foi apurada diferença de 13,76%, os reajustes decorrentes da LC nº 14.713/2008 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 01/2008 data da entrada em vigor da reestruturação.

10) MARILDA SILVA MONTEIRO DE REZENDE Foi apurada diferença de 13,99%, desconsiderando-se a reestruturação ocorrida em 1994, por ser contemporânea à conversão dos vencimentos em URV. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até a efetiva absorção.

11) SIMONI LÚCIA CONTRE Foi apurada diferença de 6,00%, mas os reajustes decorrentes da LC nº 14.713/2008 superaram os prejuízos. Sendo assim devem ser apuradas as diferenças devidas de 04/2003 até 01/2008 data da entrada em vigor da reestruturação.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163952511

1. Considerando as informações constantes no presente processo SEI 6021.2025/0009207-9 e, em especial a decisão proferida às fls. 101/104 do Processso nº 1008266-23.2025.8.26.0053, anexado ao documento SEI 140802621 e a manifestação da PGM/DEMAP em SEI 163947670, DETERMINO a concessão do benefício de Auxílio Aluguel, conforme Portaria n° 131/SEHAB/2015, ao nucleo familiar da Sra. Luzimárcia de Sousa Sá, inscrita no CPF sob o nº 305.XXX.XXX-XX, pelo período de 12 (doze) meses ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento;

2. Publique-se;

3. Após encaminhe para CTS para adoção das providências pertinentes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163848727

INTERESSADA: ZILDA ALVES PENA

ASSUNTO: Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenizatória - Autos nº 1500060-26.2026.8.26.0053 - 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Risco estrutural em muro de arrimo

DESPACHO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2026/0011254-3, e em especial, a Decisão prolatada nos autos do Processo Digital nº 1500060-26.2026.8.26.0053, às fls. 208/209 (doc - 163554886), pela Juiza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como considerando o encaminhamento da PGM/JUD-32, no doc. 163554933, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel a Sra. ZILDA ALVES PENA, CPF n° 170.XXX.XXX-XX, nos termos da Portaria 131/2015/SEHAB, enquanto perdurarem os efeitos da decisão em comento;

2. Ademais, pelos fundamentos supramencionados, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel retroativo a data da citação do Município nos autos judiciais, que se deu em Março de 2026.

3. Publique-se;

4. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162262252

Processo SEI Nº 6014.2026/0002485-9

Interessada: Famílias removidas da Ocupação Viaduto Pacaembu

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº:161714909 e 161714300 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos munícipes citados abaixo, com base no art. 2º Inciso IV da Portaria nº 131/SEHAB/2015 e por Determinação Judicial constante no SEI 6021.2024/0037800-0:

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Fatima Pereira Gomes

435.***.***-**

2

Risraele Andrade da Silva

394.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159351610

SEI Nº 6014.2026/0003281-9

Interessados: Famílias oriundas da área Vila São Luiz/Santa Terezinha

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158611928, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2º inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante análise prévia, atualização cadastral e justificativa técnica, nos termos do art. 9º, III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

  1. N

    Nome completo do beneficiário

    CPF do beneficiário

    1

    Jackson Pereira de Oliveira

    494.***.***-**

    2

    José Luiz Santos Filho

    152.***.***-**

    3

    Maria Aparecida da Silva Campos

    720.***.***-**

2. Publique-se.

3. A seguir, encaminhe-se para DAF para publicação e, em seguida, para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160645794

Processo SEI Nº: 6014.2023/0000280-9
Interessada: Fabiana Rosa da Silva CPF: 264.***.***-**
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 160127416, 160130933 e 160645909, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Fabiana Rosa da Silva CPF: 264.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;
2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;
3. A inclusão da munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;
4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161824014

Processo SEI nº: 6014.2026/0004566-0

Interessado: Nicolas Rodrigues dos Santos CPF: 516.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 161091333, 161032923 e 161824080, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Nicolas Rodrigues dos Santos CPF: 516.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160642978

Processo SEI nº: 6014.2026/0003672-5

Interessado: Jefferson Pedreira de Souza CPF: 305.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 159520939, 159433727 e 160643063, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Jefferson Pedreira de Souza CPF: 305.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158929861

Processo SEI nº: 6014.2026/0002880-3

Interessada: Lucilio Belo de Araujo CPF: 396.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 156929830 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Lucilio Belo de Araujo CPF: 396.***.***-** no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Notificação   |   Documento: 164016345

Assunto: Benefício do “Cartão Emergencial”

Interessados(as): Famílias em situações de risco iminente, desastre ou de calamidade pública

Considerando o previsto nos artigo nº 43 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, Decreto nº 61.031/22, Portaria SEHAB nº 16 de 18 de fevereiro de 2022 e Portaria Conjunta Secretaria Municipal De Habitação - SEHAB; Secretaria Municipal Das Subprefeituras - SMSUB Nº 9 de 30 de março de 2023, publicizamos o atendimento com o benefício do “Cartão Emergencial” concedido na forma de crédito pago em parcela única no valor de R$1.000,00 (um mil reais), à cada uma das famílias abaixo elencadas, tendo em vista suas moradias terem sido afetas por situação de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública, bem como à inabitabilidade total e/ou temporária de seus domicílios, conforme auto de interdição ou declaração técnica, instruídos e assinados por servidor habilitado da Subprefeitura local ou da Defesa Civil apresentados nos processos SEI relacionados ao presente e realizados no periodo entre janeiro/2025 e dezembro/2025.

Qnt./ Ordem

Beneficiário(a)

CPF do(a)
beneficiário(a)

Região/
Subprefeitura

1

AILTON JESUS SILVA

008.***.***-**

Aricanduva

2

ALDEVINA MARIA DE JESUS SOUZA

036.***.***-**

Aricanduva

3

ANTONIA JÉSSICA LAMEIRA

392.***.***-**

Aricanduva

4

ARIANE OLIVEIRA SANTOS

584.***.***-**

Aricanduva

5

EDNA ROCHA

111.***.***-**

Aricanduva

6

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA

173.***.***-**

Aricanduva

7

FRANCISCO GOMES DA SILVA

037.***.***-**

Aricanduva

8

GISONORIO CALIXTO DOS SANTOS

086.***.***-**

Aricanduva

9

ISABELLE MONTEIRO DOS SANTOS

538.***.***-**

Aricanduva

10

LAILA KATHLEEN SOUZA BASTOS

556.***.***-**

Aricanduva

11

MARCOS PAULO GOMES DOS SANTOS

166.***.***-**

Aricanduva

12

MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS

254.***.***-**

Aricanduva

13

MARLUCE XAVIER PEREIRA

454.***.***-**

Aricanduva

14

MAURÍCIO RODRIGUES SILVA

066.***.***-**

Aricanduva

15

NADIR DE MENDONÇA

033.***.***-**

Aricanduva

16

RAYKA MELISSA XAVIER DINARDO DA SILVA

506.***.***-**

Aricanduva

17

ROBSON GOMES DE OLIVEIRA

087.***.***-**

Aricanduva

18

SORAIA GEORGIA DE ANDRADE

076.***.***-**

Aricanduva

19

THIFANY ANTÔNIO FRANÇA

487.***.***-**

Aricanduva

20

VANESSA DE SOUZA

239.***.***-**

Aricanduva

21

VIVIANE ANDREZA

410.***.***-**

Aricanduva

22

AELSON IDELFONSO DOS SANTOS

578.***.***-**

Butantã

23

ALESSANDRO GONÇALVES DA SILVA

334.***.***-**

Butantã

24

AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES

434.***.***-**

Butantã

25

ANDRE ARAUJO ALBINO

468.***.***-**

Butantã

26

ANNA BEATRIZ DOS SANTOS QUEIROZ

571.***.***-**

Butantã

27

CARMEM LUCIA DE CASTRO NOGUEIRA

252.***.***-**

Butantã

28

CLAUDIA DE JESUS LARA

283.***.***-**

Butantã

29

EDSON JOSÉ ALVES DA SILVA

128.***.***-**

Butantã

30

ELENILSON JOSE DOS SANTOS

028.***.***-**

Butantã

31

ELOÁ REBELO ALVES

410.***.***-**

Butantã

32

ÉRICA BRAZ LOPES DA SILVA

367.***.***-**

Butantã

33

ERICA SANTOS DA SILVA

460.***.***-**

Butantã

34

FERNANDA APARECIDA DA SILVA TIMÓTEO

392.***.***-**

Butantã

35

GRAZIELA DE JESUS SILVA

526.***.***-**

Butantã

36

GREYCI KELLY SANTOS OLIVEIRA

604.***.***-**

Butantã

37

HEIDI DA PAIXÃO GODOY

295.***.***-**

Butantã

38

JEFFERSON DIAS BITENCOURT DOS SANTOS

034.***.***-**

Butantã

39

JOSÉ PAULO FERREIRA ALVES

053.***.***-**

Butantã

40

JUDITE SILVA DA ROCHA

093.***.***-**

Butantã

41

KAIO DA SILVA OLIVEIRA

404.***.***-**

Butantã

42

LUCIVÂNIA DA SILVA BARBOSA

104.***.***-**

Butantã

43

MARIA DE LARA TEIXEIRA SOUZA

867.***.***-**

Butantã

44

NONATO SANCHES DE ALMEIDA

367.***.***-**

Butantã

45

ROSANGELA SOUZA DA SILVA

112.***.***-**

Butantã

46

ROSIMERE MARIA DOS RAMOS

375.***.***-**

Butantã

47

WEBERTY DA SILVA SODRÉ

445.***.***-**

Butantã

48

CAMILA BASTOS DE OLIVEIRA

071.***.***-**

Cachoerinha

49

MARIA CONCEIÇÃO DE DEUS OLIVEIRA

002.***.***-**

Cachoerinha

50

RITA DE CASSIA SILVA DE SÁ

358.***.***-**

Cachoerinha

51

ADRIANA SANTOS DE ALMEIDA

483.***.***-**

Campo Limpo

52

ADRIANO OLIVEIRA ALVES DA SILVA

407.***.***-**

Campo Limpo

53

ALLISON PEREIRA DA SILVA

467.***.***-**

Campo Limpo

54

AMANDA CARVALHO PEREIRA

347.***.***-**

Campo Limpo

55

AMANDA SANTOS DE ALMEIDA

601.***.***-**

Campo Limpo

56

ANDREIA TELES DE ALMEIDA

297.***.***-**

Campo Limpo

57

ANDRESSA MARTINS PUTUMUJU

578.***.***-**

Campo Limpo

58

ANDRESSA SANTOS DE SOUZA

477.***.***-**

Campo Limpo

59

ANGELA DA SILVA CRUZ

380.***.***-**

Campo Limpo

60

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

418.***.***-**

Campo Limpo

61

ATHILI ESTER DA SILVA COSTA

522.***.***-**

Campo Limpo

62

CARLA RIBEIRO LUSTOZA

593.***.***-**

Campo Limpo

63

CARLOS DANIEL VIEIRA CORDEIRO

238.***.***-**

Campo Limpo

64

CARLOS EDUARDO DA SILVA

459.***.***-**

Campo Limpo

65

CARMEM PEREIRA DA SILVA

743.***.***-**

Campo Limpo

66

CLEYTON SANTANA DOS REIS

400.***.***-**

Campo Limpo

67

DANIEL SILVA DO NASCIMENTO

470.***.***-**

Campo Limpo

68

DANIELA APARECIDA BRASIL SANTANA

444.***.***-**

Campo Limpo

69

DAYANE LIMA LOPES

458.***.***-**

Campo Limpo

70

DIEGO ARAUJO DE JESUS

604.***.***-**

Campo Limpo

71

EDILEIA RODRIGUES DOS SANTOS

394.***.***-**

Campo Limpo

72

ERNANDO GUIMARÃES DA SILVA

285.***.***-**

Campo Limpo

73

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

040.***.***-**

Campo Limpo

74

FABIO DE OLIVEIRA SILVA

219.***.***-**

Campo Limpo

75

FATIMA CRISTINA DE JESUS PARRILLO

264.***.***-**

Campo Limpo

76

FLAVIO ANTONIO DA SILVA

370.***.***-**

Campo Limpo

77

FLAVIO GOMES TORRES

414.***.***-**

Campo Limpo

78

GILVANEIDE DE MENDONÇA REINALDO

033.***.***-**

Campo Limpo

79

GIVONETE BELAU DOS SANTOS CRUZ

378.***.***-**

Campo Limpo

80

IVAN KAYKY DAMASCENO ROSA

480.***.***-**

Campo Limpo

81

JOÃO CARLOS EUGENIO DE ABREU

281.***.***-**

Campo Limpo

82

JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO

678.***.***-**

Campo Limpo

83

JONATHAN DAVID GOMES DA SILVA

472.***.***-**

Campo Limpo

84

JORGIANE DIAS DA SILVA ROCHA

224.***.***-**

Campo Limpo

85

JOSÉ AILTON DA SILVA

031.***.***-**

Campo Limpo

86

JOSÉ EDUARDO ABADE DOS SANTOS

185.***.***-**

Campo Limpo

87

KAUANY DOMINGOS RIBEIRO DE JESUS SILVA

602.***.***-**

Campo Limpo

88

KAUE SOUZA BRITO

462.***.***-**

Campo Limpo

89

KAYARA BRAZ DO NASCIMENTO

509.***.***-**

Campo Limpo

90

KELWIN TOMAZ DE SOUZA

125.***.***-**

Campo Limpo

91

LEONIDIO MAGALHÃES DOS SANTOS

482.***.***-**

Campo Limpo

92

LUCIANA BEZERRA GAVIÃO

278.***.***-**

Campo Limpo

93

MAIKO RICARDO HIRAMA

335.***.***-**

Campo Limpo

94

MÁRCIO VIEIRA DA SILVA

798.***.***-**

Campo Limpo

95

MARIA DAS NEVES LAURINDO SILVA

080.***.***-**

Campo Limpo

96

MARIA SELMA OLIVEIRA DE SOUZA

330.***.***-**

Campo Limpo

97

MATHEUS VIEIRA DA SILVA

900.***.***-**

Campo Limpo

98

OTACÍLIO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR

092.***.***-**

Campo Limpo

99

PEDRO SILVA EUGENIO DE ABREU

513.***.***-**

Campo Limpo

100

RAQUEL VITORIA DE ALMEIDA MARQUES

523.***.***-**

Campo Limpo

101

RODRIGO MAIKON DOS SANTOS

420.***.***-**

Campo Limpo

102

ROGERIO JOSE DA SILVA

307.***.***-**

Campo Limpo

103

SHEYLA ELOISA LIMA DOS SANTOS

050.***.***-**

Campo Limpo

104

SIMONE DE BARROS

146.***.***-**

Campo Limpo

105

SUELEN OLIVEIRA DA CRUZ

502.***.***-**

Campo Limpo

106

TELMA CRISTINA ALVES DE SOUZA

286.***.***-**

Campo Limpo

107

THAYNARA CRISTINA TOBIAS VALE AMADO

472.***.***-**

Campo Limpo

108

VALTER COSTA

012.***.***-**

Campo Limpo

109

VANDERLUCIA LAURINDO MARTINS

080.***.***-**

Campo Limpo

110

VANESSA RAMOS DOS SANTOS

299.***.***-**

Campo Limpo

111

VITOR BRANDÃO ALVES

242.***.***-**

Campo Limpo

112

YASMIN DA SILVA SANTANA

441.***.***-**

Campo Limpo

113

DORALICE DE OLIVEIRA DA FONSECA

046.***.***-**

Cantinho do Céu

114

JACKSON DA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO

415.***.***-**

Cantinho do Céu

115

LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA

466.***.***-**

Cantinho do Céu

116

ADEILTON OLIVEIRA FELIPE

164.***.***-**

Capela do Socorro

117

ADEMIR SILVEIRA SOARES

624.***.***-**

Capela do Socorro

118

ADRIANO GOMES NEIVA

372.***.***-**

Capela do Socorro

119

ADRIELLE DE OLIVEIRA FELICIANO

499.***.***-**

Capela do Socorro

120

ALEANDRA ALVES DE OLIVERIA

349.***.***-**

Capela do Socorro

121

ALEX JULIO RODRIGUES DA SILVA

415.***.***-**

Capela do Socorro

122

ALEXANDRE LOURENÇO PEREIRA

151.***.***-**

Capela do Socorro

123

ALEXANDRE SOARES OLIVEIRA

224.***.***-**

Capela do Socorro

124

ALEXSANDRA CARVALHO DE ANDRADE

389.***.***-**

Capela do Socorro

125

ALINE DA SILVA PEREIRA

435.***.***-**

Capela do Socorro

126

ALINE DE SOUZA SILVA

370.***.***-**

Capela do Socorro

127

ALINE MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO

128.***.***-**

Capela do Socorro

128

ALYSSON RIAN SOUZA SANTOS

087.***.***-**

Capela do Socorro

129

AMANDA BAIA DA CONCEIÇÃO

507.***.***-**

Capela do Socorro

130

ANA PAULA DA SILVA MORAES

332.***.***-**

Capela do Socorro

131

ANDERSON CANDIDO FERREIRA

395.***.***-**

Capela do Socorro

132

ANDRESSA KATRINA RIBEIRO DE SOUZA FERNANDES

402.***.***-**

Capela do Socorro

133

ANGELA SANTOS ARAUJO

311.***.***-**

Capela do Socorro

134

ANNA CAROLINA DE LIMA LEÃO

345.***.***-**

Capela do Socorro

135

ANNA GIULIA AMBROZIO DE OLIVEIRA

453.***.***-**

Capela do Socorro

136

ANTONIO CESAR MACHADO DA SILVA

299.***.***-**

Capela do Socorro

137

BEATRIZ SANTOS DA SILVA

901.***.***-**

Capela do Socorro

138

BIANCA AMORIM LIMA

533.***.***-**

Capela do Socorro

139

BRENO ESTEVES DA SILVA

482.***.***-**

Capela do Socorro

140

CAIO HENRIQUE SOUSA OIIVEIRA

397.***.***-**

Capela do Socorro

141

CARLOS ALBERTO NOGUEIRA

308.***.***-**

Capela do Socorro

142

CAROLINA DA SILVA FERREIRA

358.***.***-**

Capela do Socorro

143

CAROLINE ANDRADE DOS SANTOS

379.***.***-**

Capela do Socorro

144

CLAYTON CÍCERO DE BRITO

283.***.***-**

Capela do Socorro

145

CLEBERSON DE JESUS SANTOS

281.***.***-**

Capela do Socorro

146

CRISTIANE DE SOUZA SANTOS

346.***.***-**

Capela do Socorro

147

CRISTOVÃO CARLOS SILVA JUNIOR

462.***.***-**

Capela do Socorro

148

DAIANE ARAUJO SANTANA

490.***.***-**

Capela do Socorro

149

DANIEL BARBOSA SANTOS

522.***.***-**

Capela do Socorro

150

DANIEL DA FONSECA CELESTINO

433.***.***-**

Capela do Socorro

151

DANIEL DE SOUZA SILVA

094.***.***-**

Capela do Socorro

152

DANIELA MARIA LIMA DE OLIVEIRA

323.***.***-**

Capela do Socorro

153

DANIELE BRAGA DE ALMEIDA

356.***.***-**

Capela do Socorro

154

DANIELE SOUZA DOS SANTOS

497.***.***-**

Capela do Socorro

155

DAVID OLIVEIRA DE LIMA

389.***.***-**

Capela do Socorro

156

DAYANE RODRIGUES PAIXÃO

457.***.***-**

Capela do Socorro

157

DEBORA BARBOSA DA SILVA

328.***.***-**

Capela do Socorro

158

DOLORES PEREIRA

157.***.***-**

Capela do Socorro

159

EDINALVA PAULINO DE SOUZA

400.***.***-**

Capela do Socorro

160

EDNA DA COSTA SOLUCHE

191.***.***-**

Capela do Socorro

161

EDNA JOSE DE SANTANA

337.***.***-**

Capela do Socorro

162

EDNA SOLANGE FREITAS DUTRA

166.***.***-**

Capela do Socorro

163

ELAINY CRISTINY LOPES DA SILVA

396.***.***-**

Capela do Socorro

164

ELIANE FREIRE DOS SANTOS

136.***.***-**

Capela do Socorro

165

ELIELZA DE OLIVEIRA

262.***.***-**

Capela do Socorro

166

EMILENE BRANDÃO DOS SANTOS

292.***.***-**

Capela do Socorro

167

EMILLY DE SOUZA SILVA

582.***.***-**

Capela do Socorro

168

EMILLY PEREIRA REIS

500.***.***-**

Capela do Socorro

169

EMILY MARIA SOARES DOS SANTOS

511.***.***-**

Capela do Socorro

170

ERISCLEI DE JESUS

221.***.***-**

Capela do Socorro

171

EVELIN FERNANDA SANTANA SILVA

514.***.***-**

Capela do Socorro

172

FABIO LUAN DE FARIAS

426.***.***-**

Capela do Socorro

173

FABIO RODRIGO DE BRITO ALVES

559.***.***-**

Capela do Socorro

174

FABIOLA DE CASSIA MATOS MOURA

392.***.***-**

Capela do Socorro

175

FABIOLA VENTURA TRINDADE

555.***.***-**

Capela do Socorro

176

FABRÍCIO CORTES GOUVEIA

443.***.***-**

Capela do Socorro

177

FELIPE MELO NUNES ALMEIDA

438.***.***-**

Capela do Socorro

178

FELIPE SILVA SANTOS

426.***.***-**

Capela do Socorro

179

FERNANDA ROSA PEREIRA

362.***.***-**

Capela do Socorro

180

FERNANDO CAIQUE PINHEIRO DE MELO

414.***.***-**

Capela do Socorro

181

FERNANDO HENRIQUE DA FONSECA CELESTINO

404.***.***-**

Capela do Socorro

182

FRANCISCA CRIZELITA DA CONCEIÇÃO

153.***.***-**

Capela do Socorro

183

FRANCISCO EDGLEY DO NASCIMENTO BEZERRA

379.***.***-**

Capela do Socorro

184

GABRIEL DA SILVA NOVAES

530.***.***-**

Capela do Socorro

185

GABRIEL SANTOS DE JESUS

480.***.***-**

Capela do Socorro

186

GABRIEL SOUZA BRAGA

626.***.***-**

Capela do Socorro

187

GABRIELE ELISA LOURENÇO DE PAULA

451.***.***-**

Capela do Socorro

188

GEAN LIMA RAMOS

499.***.***-**

Capela do Socorro

189

GESSICA SILVA MARTINS CALLEGARIO

374.***.***-**

Capela do Socorro

190

GIOVANNI SANTOS NASCIMENTO

511.***.***-**

Capela do Socorro

191

GISELE DA SILVA

420.***.***-**

Capela do Socorro

192

GLAUCIA FERREIRA DE ARAUJO LIMA

489.***.***-**

Capela do Socorro

193

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA

244.***.***-**

Capela do Socorro

194

HENDERSON DE SOUZA MAIOR

137.***.***-**

Capela do Socorro

195

HENRIQUE GOES GARCIA

487.***.***-**

Capela do Socorro

196

IGO SOUZA BRAGA

614.***.***-**

Capela do Socorro

197

INGRID MARINA DOS SANTOS

373.***.***-**

Capela do Socorro

198

ISABELA LEITÃO

496.***.***-**

Capela do Socorro

199

ISABELLA MICAELE LOPES DOS SANTOS

530.***.***-**

Capela do Socorro

200

ISRAEL DA SILVA DE SOUSA

357.***.***-**

Capela do Socorro

201

IURI DA SILVA SANTOS

177.***.***-**

Capela do Socorro

202

IVANA REBECA DE SANTANA GOMES

441.***.***-**

Capela do Socorro

203

IVANILDO DE SOUZA

279.***.***-**

Capela do Socorro

204

IZABEL CRISTINA BEZERRA

264.***.***-**

Capela do Socorro

205

JACKELINE PAULA PEREIRA DA SILVA

358.***.***-**

Capela do Socorro

206

JACKELINE SANTOS COELHO

527.***.***-**

Capela do Socorro

207

JANAINA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS

344.***.***-**

Capela do Socorro

208

JAQUELYNE FOGANHOLI DO NASCIMENTO

368.***.***-**

Capela do Socorro

209

JENIFER DOS SANTOS

484.***.***-**

Capela do Socorro

210

JENNIFER DOS SANTOS CERQUEIRA

399.***.***-**

Capela do Socorro

211

JESSICA ALINE DE BRITO DIAS

439.***.***-**

Capela do Socorro

212

JESSICA OLIVEIRA DE JESUS

377.***.***-**

Capela do Socorro

213

JHONATANS PEREIRA

453.***.***-**

Capela do Socorro

214

JOÃO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO

102.***.***-**

Capela do Socorro

215

JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS

121.***.***-**

Capela do Socorro

216

JOÃO VICTOR SOUZA SANTOS

467.***.***-**

Capela do Socorro

217

JOÃO VITOR ANDRADE FELIPE

467.***.***-**

Capela do Socorro

218

JOÃO VITOR DE ANDRADE SILVA

072.***.***-**

Capela do Socorro

219

JOELSON PINHEIRO DA ROCHA

330.***.***-**

Capela do Socorro

220

JOSÉ EDIVANIR DE CARVALHO

149.***.***-**

Capela do Socorro

221

JOSÉ EDMILSON DA CUNHA

124.***.***-**

Capela do Socorro

222

JOSEFA DIAS DOS SANTOS

117.***.***-**

Capela do Socorro

223

JOSENILDA MARIA DA SILVA

355.***.***-**

Capela do Socorro

224

JUDIVAL DE JESUS

114.***.***-**

Capela do Socorro

225

JULIA APARECIDA DOS SANTOS

354.***.***-**

Capela do Socorro

226

JULIANA VITORIA LIRA DA SILVA

463.***.***-**

Capela do Socorro

227

JULIO OLIVEIRA GONÇALVES

564.***.***-**

Capela do Socorro

228

KATIA MARIA DOS SANTOS

351.***.***-**

Capela do Socorro

229

KEILA NASCIMENTO DOS SANTOS

391.***.***-**

Capela do Socorro

230

KESLEY FABIA BRAGA

411.***.***-**

Capela do Socorro

231

LASARO JESUS DO CARMO

432.***.***-**

Capela do Socorro

232

LEANDRA ALVES DE SOUZA

437.***.***-**

Capela do Socorro

233

LEONARDO ANDRADE FELIPE

408.***.***-**

Capela do Socorro

234

LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

478.***.***-**

Capela do Socorro

235

LORRANY COSTA DE OLIVEIRA

521.***.***-**

Capela do Socorro

236

LUANA SILVA BARBOSA

418.***.***-**

Capela do Socorro

237

LUCAS GOMES DE ANDRADE

486.***.***-**

Capela do Socorro

238

LUCIANO SILVA CORREIRA

382.***.***-**

Capela do Socorro

239

LUCIARA DE ARAUJO BARBOSA

443.***.***-**

Capela do Socorro

240

LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS

541.***.***-**

Capela do Socorro

241

MARCELO COSTA FIGUEIREDO

439.***.***-**

Capela do Socorro

242

MARCIA BRUNA DOS SANTOS SILVA

438.***.***-**

Capela do Socorro

243

MARCIO MIRANDA DA SILVA

043.***.***-**

Capela do Socorro

244

MARCIO VICENTE DOS SANTOS

291.***.***-**

Capela do Socorro

245

MARCOS MARCIEL FERNANDES DE OLIVEIRA

362.***.***-**

Capela do Socorro

246

MARCOS THIAGO NERY LUIS

228.***.***-**

Capela do Socorro

247

MARIA ARLETE DOS SANTOS CERQUEIRA

125.***.***-**

Capela do Socorro

248

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

801.***.***-**

Capela do Socorro

249

MARIA GONZAGA DOS SANTOS

312.***.***-**

Capela do Socorro

250

MARIA VANESSA EUFRASIO GOMES

398.***.***-**

Capela do Socorro

251

MARIO GOMES DA COSTA

379.***.***-**

Capela do Socorro

252

MARISE DA SILVA PEREIRA

332.***.***-**

Capela do Socorro

253

MATHEUS VIEIRA DE SANTANA

438.***.***-**

Capela do Socorro

254

MAYLA EDUARDA CRUZ DE OLIVEIRA

373.***.***-**

Capela do Socorro

255

MURILO VIEIRA DE SANTANA

438.***.***-**

Capela do Socorro

256

PABLO SANTOS FERRO

352.***.***-**

Capela do Socorro

257

PALOMA MIKAELLEN DE SOUZA GONÇALVES

436.***.***-**

Capela do Socorro

258

PAMELA CELESTINO DA SILVA

403.***.***-**

Capela do Socorro

259

PAULA DENISE RIBEIRO

344.***.***-**1

Capela do Socorro

260

PAULO FERREIRA DE ALMEIDA

022.***.***-**

Capela do Socorro

261

PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA

417.***.***-**

Capela do Socorro

262

PAULO HENRIQUE SANTOS ALVES

048.***.***-**

Capela do Socorro

263

PAULO HENRIQUE SANTOS DE LIMA

228.***.***-**

Capela do Socorro

264

PAULO RICARDO SANTOS FERREIRA

372.***.***-**

Capela do Socorro

265

PAULO ROBERTO DO SANTOS

902.***.***-**

Capela do Socorro

266

PEDRO HENRIQUE SANTOS DUARTE

468.***.***-**

Capela do Socorro

267

PRISCILA FERNANDES FARIAS SANTOS

585.***.***-**

Capela do Socorro

268

RAFAEL DA SILVA

245.***.***-**

Capela do Socorro

269

RAILANE SOUZA SANTOS

108.***.***-**

Capela do Socorro

270

RAYRA FRANCISCA ASSIS CRUZ

126.***.***-**

Capela do Socorro

271

RAYSSA OLIVEIRA DOS SANTOS

478.***.***-**

Capela do Socorro

272

RIVALDO OLIVEIRA SILVA

492.***.***-**

Capela do Socorro

273

ROBERT ALESSANDRO MARIANO NOGUEIRA

505.***.***-**

Capela do Socorro

274

RODOLFO ALVES DOS SANTOS

436.***.***-**

Capela do Socorro

275

RODRIGO JOSE BATISTA PEREIRA DA PAIXÃO

447.***.***-**

Capela do Socorro

276

ROGERIO ALEXANDRE BATISTA PEREIRA DA PAIXÃO

447.***.***-**

Capela do Socorro

277

ROSEANE FERNANDES DE ARAUJO

402.***.***-**

Capela do Socorro

278

RYAN RODRIGO FERREIRA COSTA

233.***.***-**

Capela do Socorro

279

SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA

242.***.***-**

Capela do Socorro

280

SAMUEL OLIVEIRA NASCIMENTO

505.***.***-**

Capela do Socorro

281

SARAH EMILLY DOS SANTOS DA SILVA

038.***.***-**

Capela do Socorro

282

SILVANA OLIVEIRA DE LIMA

165.***.***-**

Capela do Socorro

283

STEPHANIE CRISTINA DA SILVA BERNARDO DA SILVA

419.***.***-**

Capela do Socorro

284

STEPHANIE DE OLIVEIRA BARRERA

408.***.***-**

Capela do Socorro

285

TAMARA COSTA

523.***.***-**

Capela do Socorro

286

THAYLOR CARVALHO

493.***.***-**

Capela do Socorro

287

THIAGO SANTOS BRASILEIRO DA ROCHA

360.***.***-**

Capela do Socorro

288

VALDIR JULIO SANTOS DE LIMA

383.***.***-**

Capela do Socorro

289

VICTOR CANDIDO ALVES DA SILVA

402.***.***-**

Capela do Socorro

290

VITOR FREITAS DOS SANTOS

480.***.***-**

Capela do Socorro

291

VITOR RODRIGUES RIBEIRO

433.***.***-**

Capela do Socorro

292

VITORIA TIFANY COELHO SILVA

505.***.***-**

Capela do Socorro

293

WELLINGTON DIEGO AMANCIO

342.***.***-**

Capela do Socorro

294

WILLIAM FERREIRA

178.***.***-**

Capela do Socorro

295

WILLIAN MACEDO DE JESUS

431.***.***-**

Capela do Socorro

296

YAGO SILVA BASTOS

557.***.***-**

Capela do Socorro

297

YGOR GUSTAVO BARRETO DA SILVA

472.***.***-**

Capela do Socorro

298

ADRIANA APARECIDA DE SOUZA

349.***.***-**

Cidade Ademar

299

MARCIA NUNES VIEIRA

267.***.***-**

Cidade Ademar

300

ANA PAULA COSTA DOS SANTOS

481.***.***-**

Ermelino

301

ANDRÉ LUIS DIAS MARTINS

276.***.***-**

Ermelino

302

CAMILA RODRIGUES SIQUEIRA

401.***.***-**

Ermelino

303

CAROLINE DOS SANTOS DOMINGOS

479.***.***-**

Ermelino

304

CRISTINE VIEIRA MACHADO

891.***.***-**

Ermelino

305

ELAINE CRISTINA MOREIRA DE SOUSA

344.***.***-**

Ermelino

306

ESHILLEY GABRIELY BARBOSA

239.***.***-**

Ermelino

307

FABIANA MARIA DO NASCIMENTO

344.***.***-**

Ermelino

308

FABIANO XAVIER DA SILVA

030.***.***-**

Ermelino

309

GUSTAVO MALAQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

240.***.***-**

Ermelino

310

JAIRO DE SOUZA PAIVA

315.***.***-**

Ermelino

311

JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA

283.***.***-**

Ermelino

312

JOSE GUSTAVO SANTOS DA SILVA

081.***.***-**

Ermelino

313

MARCELO ORNELAS DE MORAIS

258.***.***-**

Ermelino

314

MARIA JOSÉ ARAUJO

124.***.***-**

Ermelino

315

MARIANA RODRIGUES LAURETTI

324.***.***-**

Ermelino

316

MAURICIO FERREIRA DA SILVA

048.***.***-**

Ermelino

317

PAULO VINICIUS FERREIRA DA SILVA

401.***.***-**

Ermelino

318

RENATO AMANCIO DA SILVA

250.***.***-**

Ermelino

319

TAMIRES MARIA ALMEIDA SILVA

240.***.***-**

Ermelino

320

VALGERLAND SÁ DO NASCIMENTO

190.***.***-**

Ermelino

321

VINICIUS XAVIER VIEIRA DA SILVA

514.***.***-**

Ermelino

322

WALQUIRIA DA SILVA BEZERRA

389.***.***-**

Ermelino

323

ADEMILSON PAULO DA SILVA

113.***.***-**

Freguesia do Ó

324

ALEF ARLINDO DA SILVA

434.***.***-**

Freguesia do Ó

325

ALEXANDRE LEAL DA SILVA

091.***.***-**

Freguesia do Ó

326

ALINE LISBOA DOS SANTOS

431.***.***-**

Freguesia do Ó

327

AMANDA APARECIDA BATISTA

342.***.***-**

Freguesia do Ó

328

ANA KARLA COSTA TEIXEIRA

385.***.***-**

Freguesia do Ó

329

ANA LUCIA PIRES DOS SANTOS SILVA

153.***.***-**

Freguesia do Ó

330

ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS

101.***.***-**

Freguesia do Ó

331

ANA MARIA HUANCA MAMANI

232.***.***-**

Freguesia do Ó

332

ANDRE DE LIMA SAVEIRO

398.***.***-**

Freguesia do Ó

333

ANDRE GUSTAVO GONÇALVES

292.***.***-**

Freguesia do Ó

334

ANGELA DOS SANTOS FRANÇA

400.***.***-**

Freguesia do Ó

335

ANTÔNIA LOPES DURVAL SANTOS

127.***.***-**

Freguesia do Ó

336

ANTONIO CARLOS DIAS

060.***.***-**

Freguesia do Ó

337

ANTONIO CARLOS LOPES

069.***.***-**

Freguesia do Ó

338

ANTONIO FRANCISCO ANACLETO

994.***.***-**

Freguesia do Ó

339

ARIANA DA SILVA

114.***.***-**

Freguesia do Ó

340

ARIANE ARAGÃO DIAS

351.***.***-**

Freguesia do Ó

341

BIANCA PEREIRA ROSA

481.***.***-**

Freguesia do Ó

342

BRAULINA DE OLIVEIRA SILVA

323.***.***-**

Freguesia do Ó

343

BRUNA CLARA DE ALMEIDA

375.***.***-**

Freguesia do Ó

344

BRUNA DE FRANCA COSTA

482.***.***-**

Freguesia do Ó

345

BRUNO DE LIMA BEZERRA

417.***.***-**

Freguesia do Ó

346

CAMILA CRISTINA DE LIMA

426.***.***-**

Freguesia do Ó

347

CANANDA APARECIDA DOS SANTOS

466.***.***-**

Freguesia do Ó

348

CASSIA VIEIRA DA SILVA

453.***.***-**

Freguesia do Ó

349

CIBELLE ALESSANDRA GOMES DA SILVA

604.***.***-**

Freguesia do Ó

350

CIDICLEIA AZEVEDO SILVA

113.***.***-**

Freguesia do Ó

351

CLARICE RODRIGUES CHAVES

091.***.***-**

Freguesia do Ó

352

CLAUDENOR FRANCISCO DOS SANTOS

013.***.***-**

Freguesia do Ó

353

CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS

322.***.***-**

Freguesia do Ó

354

CLAUDINEIA PINTO DE ALMEIDA

183.***.***-**

Freguesia do Ó

355

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA

253.***.***-**

Freguesia do Ó

356

CLEBER AZEVEDO QUEIROZ

327.***.***-**

Freguesia do Ó

357

CLEUDES ROMILDES DA PENHA CHAMBILLA

135.***.***-**

Freguesia do Ó

358

CLEUSA TEODORO DE OLIVEIRA ALMEIDA

092.***.***-**

Freguesia do Ó

359

CREUSA NELO DE AZEVEDO

176.***.***-**

Freguesia do Ó

360

CRISTIANE SIQUEIRA

269.***.***-**

Freguesia do Ó

361

CRISTINA LUIZA SANTIAGO

129.***.***-**

Freguesia do Ó

362

DAIANE ROSE APARECIDO DA SILVA

374.***.***-**

Freguesia do Ó

363

DARA APARECIDA SILVA

470.***.***-**

Freguesia do Ó

364

DAVI DA SILVA SANTIAGO

312.***.***-**

Freguesia do Ó

365

DAVID APARECIDO SOARES

410.***.***-**

Freguesia do Ó

366

DAVID BARBOSA DOS SANTOS

541.***.***-**

Freguesia do Ó

367

DAYANE EVANGELISTA ACACIO

448.***.***-**

Freguesia do Ó

368

DEBORA MARILENE ALVES DA SILVA

373.***.***-**

Freguesia do Ó

369

DEBORA OLIVEIRA MELLO DA SILVA

335.***.***-**

Freguesia do Ó

370

DEIVID SPAOLONZI

297.***.***-**

Freguesia do Ó

371

DENISE SUZARTE VIEIRA

014.***.***-**

Freguesia do Ó

372

DIEGO CARLOS MARINHO

427.***.***-**

Freguesia do Ó

373

DIEGO FERREIRA DA CUNHA

382.***.***-**

Freguesia do Ó

374

DIOMAR LEMES DA SILVA

237.***.***-**

Freguesia do Ó

375

DOUGLAS HENRIQUE PEREIRA

513.***.***-**

Freguesia do Ó

376

DOUGLAS RAMOS GARCEZ

435.***.***-**

Freguesia do Ó

377

EDILENE GOMES DA SILVA

379.***.***-**

Freguesia do Ó

378

EDNALVA DA SILVA BARBOSA

333.***.***-**

Freguesia do Ó

379

EDSON DA SILVA SANTOS GAMA

060.***.***-**

Freguesia do Ó

380

EGRINALDO DE ANDRADE PEREIRA LIMA

445.***.***-**

Freguesia do Ó

381

ELAINE SEGURA

165.***.***-**

Freguesia do Ó

382

ELIENE EUFLAUZINA DE SILVA GONÇALVES

300.***.***-**

Freguesia do Ó

383

ELISANGELA APARECIDA DE LINS

360.***.***-**

Freguesia do Ó

384

ELISANGELA DA SILVA SANTIAGO

227.***.***-**

Freguesia do Ó

385

ELIZANDRA VIEIRA DOS SANTOS

387.***.***-**

Freguesia do Ó

386

EMANUELA DA SILVA

075.***.***-**

Freguesia do Ó

387

EMERSON DOS SANTOS RODRIGUES

238.***.***-**

Freguesia do Ó

388

EMILEINE EVELIN GALVÃO BATIZATI

582.***.***-**

Freguesia do Ó

389

EMILY MICKAELA DE ALMEIDA

493.***.***-**

Freguesia do Ó

390

EMILY YASHA CESARIO

237.***.***-**

Freguesia do Ó

391

EUNICE APARECIDA DA PAZ SOUZA

293.***.***-**

Freguesia do Ó

392

EUSELIA SANTOS DE SANTANA

298.***.***-**

Freguesia do Ó

393

EVANDRO APARECIDO SOARES

333.***.***-**

Freguesia do Ó

394

EVELLYN DA SILVA PAIVA

375.***.***-**

Freguesia do Ó

395

EZEQUIEL DIAS DA SILVA

162.***.***-**

Freguesia do Ó

396

FABIANO DOS SANTOS GUIMARÃES SILVA

470.***.***-**

Freguesia do Ó

397

FABIO FERNANDES COSTA

265.***.***-**

Freguesia do Ó

398

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS

297.***.***-**

Freguesia do Ó

399

FABIOLA ISABEL DE ALMEIDA

375.***.***-**

Freguesia do Ó

400

FÁTIMA DE JESUS MELO

022.***.***-**

Freguesia do Ó

401

FELIPE SCALFONI CARDOSO

432.***.***-**

Freguesia do Ó

402

FERNANDA GODOY DE SOUZA GARCEZ

445.***.***-**

Freguesia do Ó

403

FERNANDO REZENDE

128.***.***-**

Freguesia do Ó

404

FRANCISCA ALBUQUERQUE DE MESQUITA SOUZA

271.***.***-**

Freguesia do Ó

405

FRANCISCA ELIONELDA WANDERLEIZ

143.***.***-**

Freguesia do Ó

406

FRANCISCA LEANDRO GONÇALVES

320.***.***-**

Freguesia do Ó

407

FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA

805.***.***-**

Freguesia do Ó

408

FRANCISCO DANILO FERREIRA GOMES

350.***.***-**

Freguesia do Ó

409

FRANCISCO LUCIENILDO DE SOUSA LOPES

382.***.***-**

Freguesia do Ó

410

FREDSON WILLIAM DO NASCIMENTO BARBOSA

441.***.***-**

Freguesia do Ó

411

GABRIEL DE SOUZA PENHA

455.***.***-**

Freguesia do Ó

412

GABRIEL GORI DA SILVA SANTA RITA

451.***.***-**

Freguesia do Ó

413

GABRIEL REZENDE ACACIO

582.***.***-**

Freguesia do Ó

414

GABRIELA VIERA DOS SANTOS

519.***.***-**

Freguesia do Ó

415

GABRIELLA LIMA SILVESTRINI

365.***.***-**

Freguesia do Ó

416

GECILENE MARIA DO NASCIMENTO

326.***.***-**

Freguesia do Ó

417

GEILMA SOUZA ARAUJO

702.***.***-**

Freguesia do Ó

418

GENTIL PAULINO DE SOUZA

221.***.***-**

Freguesia do Ó

419

GENTILEZA RODRIGUES DOS SANTOS

307.***.***-**

Freguesia do Ó

420

GEOVANNA KIARA DOS SANTOS FIRMINO

527.***.***-**

Freguesia do Ó

421

GERALDA ALVES MACHADO

053.***.***-**

Freguesia do Ó

422

GERLANE DA CUNHA REGO

148.***.***-**

Freguesia do Ó

423

GERSON PEDRO DA SILVA

881.***.***-**

Freguesia do Ó

424

GERSON SOARES DOS SANTOS

131.***.***-**

Freguesia do Ó

425

GILDASIO RIBEIRO NOVAES

288.***.***-**

Freguesia do Ó

426

GIOVANA AURELIANO BATISTA

483.***.***-**

Freguesia do Ó

427

GIOVANA DA SILVA SANTOS

523.***.***-**

Freguesia do Ó

428

GIOVANNE LIMA DOS SANTOS

411.***.***-**

Freguesia do Ó

429

GIVALDO SANTANA

951.***.***-**

Freguesia do Ó

430

GLAUCIA CRISTINA RODRIGUES GAIA

238.***.***-**

Freguesia do Ó

431

GUILHERME DE OLIVEIRA DA SILVA

561.***.***-**

Freguesia do Ó

432

GUSTAVO VIRGINIO RAMOS DA SILVA

496.***.***-**

Freguesia do Ó

433

GUSTAVO ANTONIASSI

424.***.***-**

Freguesia do Ó

434

GUSTAVO GONCALVES DA SILVA

529.***.***-**

Freguesia do Ó

435

GUSTAVO HENRICK MARTINS DE SOUZA

501.***.***-**

Freguesia do Ó

436

GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA ALEXANDRE

405.***.***-**

Freguesia do Ó

437

HAMILTON NERES DA SILVA

273.***.***-**

Freguesia do Ó

438

HELENA ALVES DE LIMA

183.***.***-**

Freguesia do Ó

439

HENRIQUE DANTAS DE BRITO

471.***.***-**

Freguesia do Ó

440

HIAGO ENRIQUE MARINHO ANTONIO

544.***.***-**

Freguesia do Ó

441

HOZANA VICENTE DE FIGUEIREDO

607.***.***-**

Freguesia do Ó

442

IRANILDO FERREIRA DA SILVA

711.***.***-**

Freguesia do Ó

443

ISABELLA LOPES DA CUNHA

112.***.***-**

Freguesia do Ó

444

ISABELLE VICTORIA RIBEIRO CHAVES

480.***.***-**

Freguesia do Ó

445

ITALO FELIPE PAES DE MELO

452.***.***-**

Freguesia do Ó

446

IVA VIEIRA DIEGUES

095.***.***-**

Freguesia do Ó

447

IVANILDO DE OLIVEIRA DUTRA

166.***.***-**

Freguesia do Ó

448

IVO PEREIRA DA SILVA

117.***.***-**

Freguesia do Ó

449

JACIANE DE JESUS LIMA

088.***.***-**

Freguesia do Ó

450

JACKELINE THAYNARA DA SILVA PONTES

519.***.***-**

Freguesia do Ó

451

JACKSON BARBOSA SILVA CARDOSO

508.***.***-**

Freguesia do Ó

452

JAILZA VALERIANO DA SILVA

265.***.***-**

Freguesia do Ó

453

JAIRA JORDANE DE LIMA

393.***.***-**

Freguesia do Ó

454

JANAINA FERREIRA DA SILVA

435.***.***-**

Freguesia do Ó

455

JANDIRA DE MELO

049.***.***-**

Freguesia do Ó

456

JANIA VALÉRIA CAÓRIO ALVES

069.***.***-**

Freguesia do Ó

457

JANILDA BOZILIO DOS SANTOS

381.***.***-**

Freguesia do Ó

458

JAQUELINE LOPES DE SOUSA SANTOS

444.***.***-**

Freguesia do Ó

459

JAQUELINE THAUANY DE JESUS GACHET

473.***.***-**

Freguesia do Ó

460

JEFERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

320.***.***-**

Freguesia do Ó

461

JÉSSICA CORREA

237.***.***-**

Freguesia do Ó

462

JOANA DE JESUS

508.***.***-**

Freguesia do Ó

463

JOÃO CARLOS PEREIRA

091.***.***-**

Freguesia do Ó

464

JOAQUIM GABRIEL BARBOSA CARDOSO

514.***.***-**

Freguesia do Ó

465

JOELDA FERNANDES SANTOS

286.***.***-**

Freguesia do Ó

466

JOHNNY WILLIAMM FERREIRA DA SILVA

448.***.***-**

Freguesia do Ó

467

JONATHAN BRUNO FARIAS ETZEL

473.***.***-**

Freguesia do Ó

468

JOSÉ ADAUTO RODRIGUES DE BRITO

157.***.***-**

Freguesia do Ó

469

JOSE ALBERTO VIEIRA DA SILVA

948.***.***-**

Freguesia do Ó

470

JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS

320.***.***-**

Freguesia do Ó

471

JOSE ARNALDO DE LIMA

037.***.***-**

Freguesia do Ó

472

JOSÉ DA SILVA FEITOZA

077.***.***-**

Freguesia do Ó

473

JOSE IRAN DA SILVA

393.***.***-**

Freguesia do Ó

474

JOSÉ MACIEL FERNANDES DOS SANTOS

335.***.***-**

Freguesia do Ó

475

JOSEFA DIAS DOS SANTOS

622.***.***-**

Freguesia do Ó

476

JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

118.***.***-**

Freguesia do Ó

477

JOSEFA VIEIRA DA SILVA

075.***.***-**

Freguesia do Ó

478

JOSEILDA GOMES DA SILVA

033.***.***-**

Freguesia do Ó

479

JOSIEL VICTOR DA ROCHA

756.***.***-**

Freguesia do Ó

480

JOSINALDO DA SILVA

880.***.***-**

Freguesia do Ó

481

JUAN KAIQUE SOUZA MECUCINI

381.***.***-**

Freguesia do Ó

482

JUAREZ DOS SANTOS

875.***.***-**

Freguesia do Ó

483

JUDITE CHAVIER DA SILVA

079.***.***-**

Freguesia do Ó

484

JULIANA ANTONIASSI MEIRA

228.***.***-**

Freguesia do Ó

485

JULIANA DA SILVA RIBEIRO

475.***.***-**

Freguesia do Ó

486

JULIANA OLIVEIRA DE FARIA SIMÃO

399.***.***-**

Freguesia do Ó

487

JULIE STEFANIE ALVES SILVA

444.***.***-**

Freguesia do Ó

488

JULIO CESAR CESÁRIO

237.***.***-**

Freguesia do Ó

489

JURANDIR CABRAL

049.***.***-**

Freguesia do Ó

490

KARINA APARECIDA DA SILVA LOPES

361.***.***-**

Freguesia do Ó

491

KATIA CILENE SAMPAIO MONTEIRO

323.***.***-**

Freguesia do Ó

492

KELLY CAROLINE SOUZA GOMES

378.***.***-**

Freguesia do Ó

493

KELLY DE FATIMA DA SILVA

314.***.***-**

Freguesia do Ó

494

KELVIN ALEXANDRE AMARAL FIRMINO

525.***.***-**

Freguesia do Ó

495

KELY CRISTINA JULIÃO ALVES

370.***.***-**

Freguesia do Ó

496

KETHELYN APARECIDA DOS SANTOS

480.***.***-**

Freguesia do Ó

497

KEVYN GALDINO FERREIRA

458.***.***-**

Freguesia do Ó

498

LAIS DO CARMO SANTOS

459.***.***-**

Freguesia do Ó

499

LARISSA YASMIN AZEVEDO SILVA

550.***.***-**

Freguesia do Ó

500

LAURY ASHLEY LEAL DA SILVA

512.***.***-**

Freguesia do Ó

501

LAWTON RAMOS GARCEZ

333.***.***-**

Freguesia do Ó

502

LEANDRO ARLINDO DA SILVA

313.***.***-**

Freguesia do Ó

503

LEIDIANE DE SOUZA OLIVEIRA

467.***.***-**

Freguesia do Ó

504

LEONARDA DE BARROS CAVALCANTE

146.***.***-**

Freguesia do Ó

505

LETICIA MARQUES MARTINS DE SOUZA

441.***.***-**

Freguesia do Ó

506

LILIAN COSME DA SILVA

465.***.***-**

Freguesia do Ó

507

LILITH HOYTE PATRICIO

520.***.***-**

Freguesia do Ó

508

LORRAYNE COSTA VALERIO

347.***.***-**

Freguesia do Ó

509

LOURDES FERREIRA DOS NASCIMENTO BARROS

128.***.***-**

Freguesia do Ó

510

LUCAS AURELIANO BATISTA

368.***.***-**

Freguesia do Ó

511

LUCAS GABRIEL RAMOS DA SILVA

480.***.***-**

Freguesia do Ó

512

LUCAS LIRA DA SILVA

495.***.***-**

Freguesia do Ó

513

LUCENI RICARDO LIMA

854.***.***-**

Freguesia do Ó

514

LUCIA CARVALHO DE MORAES

176.***.***-**

Freguesia do Ó

515

LUCIANA EVANGELISTA RIBEIRO

282.***.***-**

Freguesia do Ó

516

LUCIANA MARIA DOS SANTOS

251.***.***-**

Freguesia do Ó

517

LUCIANE MARQUES DE OLIVEIRA

435.***.***-**

Freguesia do Ó

518

LUCIANO FERRI

103.***.***-**

Freguesia do Ó

519

LUCINEIDE MARIA DE MACENA

587.***.***-**

Freguesia do Ó

520

LUCINETE ALVES DA SILVA

872.***.***-**

Freguesia do Ó

521

LUIZ DA PAZ PEREIRA SANTOS HETO

445.***.***-**

Freguesia do Ó

522

LUIZ DANTAS DA SILVA NETO

344.***.***-**

Freguesia do Ó

523

LUIZ GUSTAVO DE VASCONCELOS

380.***.***-**

Freguesia do Ó

524

LUIZ PHELIPE SANTOS DE ALMEIDA

408.***.***-**

Freguesia do Ó

525

LUSETH SOLIDADE DA SILVA

330.***.***-**

Freguesia do Ó

526

LUZINETE MARQUES DE SOUSA

016.***.***-**

Freguesia do Ó

527

MANOEL FABRICIO TRINDADE

915.***.***-**

Freguesia do Ó

528

MÁRCIA BALDOINO DA SILVA VIEIRA

030.***.***-**

Freguesia do Ó

529

MARCIA LIMA DE ANDRADE

468.***.***-**

Freguesia do Ó

530

MARCIA MARQUES MARTINS DE SOUZA

135.***.***-**

Freguesia do Ó

531

MARCICELDE PEREIRA DIAS

036.***.***-**

Freguesia do Ó

532

MARCOS ANTONIO RODRIGUES

152.***.***-**

Freguesia do Ó

533

MARCOS AURÉLIO OLIVEIRA SANTOS

152.***.***-**

Freguesia do Ó

534

MARIA ALICE SPANGA

021.***.***-**

Freguesia do Ó

535

MARIA ANTÔNIA DE FRANÇA

021.***.***-**

Freguesia do Ó

536

MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO

635.***.***-**

Freguesia do Ó

537

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

107.***.***-**

Freguesia do Ó

538

MARIA CLEIDE DA SILVA

887.***.***-**

Freguesia do Ó

539

MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DA SILVA

279.***.***-**

Freguesia do Ó

540

MARIA DAS DORES DA SILVA CABRAL

056.***.***-**

Freguesia do Ó

541

MARIA DAS DORES PEREIRA DOS REIS

289.***.***-**

Freguesia do Ó

542

MARIA DAS GRAÇAS VIRGINIO DA SILVA

129.***.***-**

Freguesia do Ó

543

MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS SILVA

349.***.***-**

Freguesia do Ó

544

MARIA DE FATIMA VIEIRA MACEDO

127.***.***-**

Freguesia do Ó

545

MARIA DE LOURDES DA PAZ SILVA

012.***.***-**

Freguesia do Ó

546

MARIA DE LOURDES DE SALES SANTOS

143.***.***-**

Freguesia do Ó

547

MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

304.***.***-**

Freguesia do Ó

548

MARIA DO CARMO AURELIANO BATISTA

013.***.***-**

Freguesia do Ó

549

MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA

265.***.***-**

Freguesia do Ó

550

MARIA DOS SANTOS

077.***.***-**

Freguesia do Ó

551

MARIA ELIENE DE SOUSA NOGUEIRA PINHEIRO

985.***.***-**

Freguesia do Ó

552

MARIA FERNANDA MARTINS DOS NASCIMENTO

240.***.***-**

Freguesia do Ó

553

MARIA FERREIRA DA CRUZ

415.***.***-**

Freguesia do Ó

554

MARIA GERLANE ALVES PEREIR

322.***.***-**

Freguesia do Ó

555

MARIA ISABEL TEIXEIRA RAMOS

279.***.***-**

Freguesia do Ó

556

MARIA JOSE DEMEZIO DA COSTA

134.***.***-**

Freguesia do Ó

557

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

590.***.***-**

Freguesia do Ó

558

MARIA JOSÉ PEREIRA

755.***.***-**

Freguesia do Ó

559

MARIA LUCIA REIS ALVES

486.***.***-**

Freguesia do Ó

560

MARIA LUCIANA BATISTA DA SILVA

322.***.***-**

Freguesia do Ó

561

MARIA LUIZA FERREIRA LEITE SOARES

118.***.***-**

Freguesia do Ó

562

MARIA LUIZA ORLANDO

182.***.***-**

Freguesia do Ó

563

MARIA MARCIA TENORIO DE ALBUQUERQUE

700.***.***-**

Freguesia do Ó

564

MARIA NEIDE TEIXEIRA JARDIM

077.***.***-**

Freguesia do Ó

565

MARIA PEREIRA DIAS

030.***.***-**

Freguesia do Ó

566

MARIA REGINA DA SILVA

256.***.***-**

Freguesia do Ó

567

MARIA REGINA PEREIRA DA SILVA

396.***.***-**

Freguesia do Ó

568

MARIA SUELI BISPO

247.***.***-**

Freguesia do Ó

569

MARIANA CRISTIANA DA SILVA SANTOS

517.***.***-**

Freguesia do Ó

570

MARIANA LIRA DA SILVA

429.***.***-**

Freguesia do Ó

571

MARILEIDE SOUZA SANTOS

403.***.***-**

Freguesia do Ó

572

MARIZETE DE OLIVEIRA

025.***.***-**

Freguesia do Ó

573

MATEUS SANTOS SILVA

462.***.***-**

Freguesia do Ó

574

MATHEUS FERREIRA DE LIMA

443.***.***-**

Freguesia do Ó

575

MAURILIO MENDES LAGE

390.***.***-**

Freguesia do Ó

576

MEDIANEIRA RIBEIRO RODRIGUES AZEVEDO

272.***.***-**

Freguesia do Ó

577

MEIRE MACHADO DE OLIVEIRA

165.***.***-**

Freguesia do Ó

578

MICHEL ALBERTO BALCAZAR MACHACA

232.***.***-**

Freguesia do Ó

579

MICHEL AUGUSTO MARINHO BEZERRA

530.***.***-**

Freguesia do Ó

580

MICHEL CROTE BAUR

403.***.***-**

Freguesia do Ó

581

MICHELE CRISTINA MARINHO BEZERRA

530.***.***-**

Freguesia do Ó

582

MICHELLLE SIQUEURA CARDOZO

327.***.***-**

Freguesia do Ó

583

MIRIANGELA ROMERA SANTOS

322.***.***-**

Freguesia do Ó

584

MYRELLA DE PAULSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

501.***.***-**

Freguesia do Ó

585

NADIR SILVA FERREIRA

094.***.***-**

Freguesia do Ó

586

NATALIA DA COSTA

419.***.***-**

Freguesia do Ó

587

NATALY LUIZA SOUZA PEREIRA CARDOSO

507.***.***-**

Freguesia do Ó

588

NATASHA SILVA OLIVEIRA

455.***.***-**

Freguesia do Ó

589

NATHAN RODRIGUES AZEVEDO

523.***.***-**

Freguesia do Ó

590

NEUSA APARECIDA DOS SANTOS

323.***.***-**

Freguesia do Ó

591

NILVALDO DOS ANJOS SILVA

581.***.***-**

Freguesia do Ó

592

NILZA MARIA GARCEZ

105.***.***-**

Freguesia do Ó

593

OLINDA CORREIA DA SILVA

136.***.***-**

Freguesia do Ó

594

OLIVIA MARIA HOLANDA

812.***.***-**

Freguesia do Ó

595

OTALIETE PINHEIRO LEAL

700.***.***-**

Freguesia do Ó

596

PABLO HENRIQUE AZEVEDO FERREIRA

524.***.***-**

Freguesia do Ó

597

PAMELA CRISTINA MOREIRA

398.***.***-**

Freguesia do Ó

598

PAMELA VIRGINIO RAMOS DA SILVA

446.***.***-**

Freguesia do Ó

599

PAOLA TORRES MAGALHÃES

530.***.***-**

Freguesia do Ó

600

PATRICIA FERREIRA SEGURA

252.***.***-**

Freguesia do Ó

601

PATRICIA RAMOS GOMES

407.***.***-**

Freguesia do Ó

602

PATRÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

280.***.***-**

Freguesia do Ó

603

PATRICK LEONARDO DUTRA DA SILVA

388.***.***-**

Freguesia do Ó

604

PAULA REGINA DOS SANTOS FERRASIN

417.***.***-**

Freguesia do Ó

605

PAULA ROBERTA DA SILVA

216.***.***-**

Freguesia do Ó

606

PAULA SANTOS SILVA

861.***.***-**

Freguesia do Ó

607

PAULA SANTOS SILVA

422.***.***-**

Freguesia do Ó

608

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

530.***.***-**

Freguesia do Ó

609

POLIANA RIBEIRO DA SILVA

355.***.***-**

Freguesia do Ó

610

POLIANA SANTOS SILVA ARRUDA

420.***.***-**

Freguesia do Ó

611

PRISCILA DOMINGUES DOS SANTOS

334.***.***-**

Freguesia do Ó

612

PRISCILA FERREIRA BARROS DOS SANTOS

357.***.***-**

Freguesia do Ó

613

PRISCILA SANTOS DE JESUS

421.***.***-**

Freguesia do Ó

614

RAIMUNDA CRISTINA DE ALMEIDA LIMA

144.***.***-**

Freguesia do Ó

615

RAIMUNDA DE JESUS SANTOS

182.***.***-**

Freguesia do Ó

616

RAQUEL ROCHA DA SILVA

234.***.***-**

Freguesia do Ó

617

RAYANE ALVES DA SILVA

470.***.***-**

Freguesia do Ó

618

REGINA CELIA COSTA

129.***.***-**

Freguesia do Ó

619

REGINA RODRIGUES BRITO

822.***.***-**

Freguesia do Ó

620

REGINALDO MARTINS OLIVEIRA

256.***.***-**

Freguesia do Ó

621

RENATO LINS FONTINELI

397.***.***-**

Freguesia do Ó

622

RENEE HOYTE REZENDE

345.***.***-**

Freguesia do Ó

623

RITTIENE FIDELIS GOMES SANTOS

228.***.***-**

Freguesia do Ó

624

ROBSON LOURENÇO MONTEIRO

083.***.***-**

Freguesia do Ó

625

RODRIGO CORDEIRO DOS SANTOS

333.***.***-**

Freguesia do Ó

626

ROGÉRIO FORTUNATO DE SOUZA

315.***.***-**

Freguesia do Ó

627

RONALDO RODRIGUES DE LIMA

116.***.***-**

Freguesia do Ó

628

ROSANA PEREIRA MODESTO

374.***.***-**

Freguesia do Ó

629

ROSANGELA DA SILVA SANTIAGO

227.***.***-**

Freguesia do Ó

630

ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA

354.***.***-**

Freguesia do Ó

631

ROSELIA TERTO DA SILVA

038.***.***-**

Freguesia do Ó

632

ROSEMEIRE DA SILVA

259.***.***-**

Freguesia do Ó

633

ROSILDA DA SILVA PEREIRA

147.***.***-**

Freguesia do Ó

634

ROSIMEIRE DE FÁTIMA DO ESPÍRITO SANTO MARCELINO

049.***.***-**

Freguesia do Ó

635

ROSINALVA FRANÇA ARAGÃO

572.***.***-**

Freguesia do Ó

636

SABRINA LIMA DOS SANTOS

536.***.***-**

Freguesia do Ó

637

SABRINA LINS FONTINELI

504.***.***-**

Freguesia do Ó

638

SAMARA DIAS DOS SANTOS

363.***.***-**

Freguesia do Ó

639

SAMUEL JOSÉ DA SILVA

219.***.***-**

Freguesia do Ó

640

SANDRA MARIA DA SILVA

919.***.***-**

Freguesia do Ó

641

SANDRA MARIA DE LIMA

103.***.***-**

Freguesia do Ó

642

SANDRA PEREIRA SANTOS DO NASCIMENTO

750.***.***-**

Freguesia do Ó

643

SARA CARDOSO PEREIRA

459.***.***-**

Freguesia do Ó

644

SARA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA

305.***.***-**

Freguesia do Ó

645

SEMIRAMIS SASSARÃO

409.***.***-**

Freguesia do Ó

646

SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS

090.***.***-**

Freguesia do Ó

647

SHIRLEY MENDES ORTEGA

358.***.***-**

Freguesia do Ó

648

SILMARA APARECIDA CABRAL

360.***.***-**

Freguesia do Ó

649

SILVANEIDE MARIA DA SILVA

905.***.***-**

Freguesia do Ó

650

SILVANIA COSME DA SILVA

297.***.***-**

Freguesia do Ó

651

SILVANIA DE FATIMA FERREIRA SILVA

083.***.***-**

Freguesia do Ó

652

SILVIO APARECIDO ISQUERDO

152.***.***-**

Freguesia do Ó

653

SIMONE DE LIMA

132.***.***-**

Freguesia do Ó

654

SIMONE MARGARETH PINTO

185.***.***-**

Freguesia do Ó

655

SINVALDO AURELIANO GOMES

035.***.***-**

Freguesia do Ó

656

STEFANIE MELO DA SILVA

495.***.***-**

Freguesia do Ó

657

STEPHANIE TAYNA DOS SANTOS COSTA

424.***.***-**

Freguesia do Ó

658

STHEFANY DOS SANTOS SILVA

501.***.***-**

Freguesia do Ó

659

SUELLEN DA SILVA BARBOSA

431.***.***-**

Freguesia do Ó

660

TALICIA DIAS SANTOS

477.***.***-**

Freguesia do Ó

661

TAMIRES VIRGINIO RAMOS DA SILVA

409.***.***-**

Freguesia do Ó

662

TÂNIA REGINA DE JESUS

142.***.***-**

Freguesia do Ó

663

TASSIA LOUISE DE LIMA DUARTE

441.***.***-**

Freguesia do Ó

664

TERESINHA MARIA DA SILVA

174.***.***-**

Freguesia do Ó

665

THAIS CRISTINA PEREIRA MODESTO

428.***.***-**

Freguesia do Ó

666

THAIS VALERO CALDAS GARCEZ

309.***.***-**

Freguesia do Ó

667

VALDECIO ALMEIDA NOVAIS JUNIOR

267.***.***-**

Freguesia do Ó

668

VALDIR MOURA DE ANDRADE

818.***.***-**

Freguesia do Ó

669

VALTER RIBEIRO DOS REIS

787.***.***-**

Freguesia do Ó

670

VANEIDE DE OLIVEIRA DUTRA

166.***.***-**

Freguesia do Ó

671

VANESSA DA SILVA CAMARGO

364.***.***-**

Freguesia do Ó

672

VANESSA PEREIRA CAMARGO

435.***.***-**

Freguesia do Ó

673

VANIA MARIA SIMAO

296.***.***-**

Freguesia do Ó

674

VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA

397.***.***-**

Freguesia do Ó

675

VITOR ROMERA ARAUJO

498.***.***-**

Freguesia do Ó

676

VITÓRIA BISPO JUVÊNCIO

375.***.***-**

Freguesia do Ó

677

VITÓRIA CAROLINE NUNES

474.***.***-**

Freguesia do Ó

678

VIVIANA MARTINS DOS SANTOS

351.***.***-**

Freguesia do Ó

679

VIVIANE APARECIDA SANTOS ALVES PEREIRA

323.***.***-**

Freguesia do Ó

680

WAGNER KELSON DE OLIVEIRA

371.***.***-**

Freguesia do Ó

681

WAGNER RAMOS GARCEZ

112.***.***-**

Freguesia do Ó

682

WELLENNY KESLY NOGUEIRA PINHEIRO

032.***.***-**

Freguesia do Ó

683

WELLICA KELLY NOGUEIRA PINHEIRO

032.***.***-**

Freguesia do Ó

684

WILLIANS SANTOS DA SILVA

223.***.***-**

Freguesia do Ó

685

WILSON RODRIGUES

488.***.***-**

Freguesia do Ó

686

YASMIN PEREIRA DA SILVA

512.***.***-**

Freguesia do Ó

687

YASMIN VICTÓRIA CESÁRIO

237.***.***-**

Freguesia do Ó

688

ZENAIDE VIEIRA GOMES

585.***.***-**

Freguesia do Ó

689

ROSANGELA PORTO MORAES

142.***.***-**

Guaianazes

690

DEBORA ASHLEY SANTOS DA SILVA

413.***.***-**

Ipiranga

691

FATIMA GRACIANO PIRES

322.***.***-**

Ipiranga

692

JAIANE BARRETO DOS SANTOS

437.***.***-**

Ipiranga

693

CIRLENE APARECIDA DA SILVA

085.***.***-**

Itaim Paulista

694

IONILDO RODRIGUES JESUS

264.***.***-**

Itaim Paulista

695

PAULA GABRIELE SIMÔES SILVA

239.***.***-**

Itaim Paulista

696

SEBASTIÃO ALVES

037.***.***-**

Itaim Paulista

697

SIMONE GOMES DA SILVA

473.***.***-**

Itaim Paulista

698

WALQUIRIA HELENA CARDOSO CAMARGO

453.***.***-**

Itaim Paulista

699

ALEX DA SILVA NOGUEIRA

391.***.***-**

Itaquera

700

ALINE RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA

359.***.***-**

Itaquera

701

ANA CLAUDIA BAPTISTA MAROLIS

293.***.***-**

Itaquera

702

DANIELE CRISTINA DE SOUZA PEREIRA

389.***.***-**

Itaquera

703

DAVID DE OLIVEIRA CRUZ

409.***.***-**

Itaquera

704

EDNA DO NASCIMENTO FERREIRA

176.***.***-**

Itaquera

705

FABIANA CARDOSO DOS SANTOS

496.***.***-**

Itaquera

706

JEFFERSON GOMES RAMOS

127.***.***-**

Itaquera

707

JOMÁCIA PEREIRA DOS SANTOS

696.***.***-**

Itaquera

708

JOSÉ EDSON ALVES FERREIRA

810.***.***-**

Itaquera

709

JUSSELIA FERREIRA

330.***.***-**

Itaquera

710

REGIANE DE CASSIA RODRIGUES DE AVILA DE JESUS

291.***.***-**

Itaquera

711

REGIANE VITORIANO DE LIMA

373.***.***-**

Itaquera

712

REGINALDO JOSE DA SILVA

735.***.***-**

Itaquera

713

ROSA MARIA LOPES DA SILVA

053.***.***-**

Itaquera

714

ADEILZA MARIA DA SILVA

818.***.***-**

Jabaquara

715

ADRIANA DA SILVA SALES ARAGÃO

055.***.***-**

Jabaquara

716

ALEX SANDRA SALES DOS SANTOS

344.***.***-**

Jabaquara

717

APARECIDA SHIRLEY EVARISTO NEVES

106.***.***-**

Jabaquara

718

CLAUDIANA MARIA DA SILVA

072.***.***-**

Jabaquara

719

CRISTINA ALBANO DA SILVA

304.***.***-**

Jabaquara

720

DAINA DA SILVA

377.***.***-**

Jabaquara

721

FRANCISCA GALVÃO PEREIRA DA SILVA

911.***.***-**

Jabaquara

722

GABRIELI DOS SANTOS GONÇALVES

523.***.***-**

Jabaquara

723

GREICE APARECIDA DA SILVA

387.***.***-**

Jabaquara

724

JAQUELINE TEIXEIRA BEZERRA

466.***.***-**

Jabaquara

725

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROSA

117.***.***-**

Jabaquara

726

KAYLLAINE SALES DOS SANTOS DA SILVA VENANCIO

466.***.***-**

Jabaquara

727

MARIA CAROLINA DE FRREITAS NUNES

486.***.***-**

Jabaquara

728

MARIANE DA CONCEIÇÃO SANTOS

494.***.***-**

Jabaquara

729

NADIA CRISTINA LUCIANO

271.***.***-**

Jabaquara

730

PAMELA MORGAGE DE JESUS BATISTA

424.***.***-**

Jabaquara

731

PAMELA PRISCILA BATISTA DA SILVA

395.***.***-**

Jabaquara

732

RAISSA ALMEIDA SANTOS

451.***.***-**

Jabaquara

733

ROBERTO ALVES DE ROSA

129.***.***-**

Jabaquara

734

ROSALIA DOS ANJOS MORAES DA SILVA

181.***.***-**

Jabaquara

735

ROSEMARY GUEDES OLIVEIRA

173.***.***-**

Jabaquara

736

SANDRA REGINA DE CAMARGO

329.***.***-**

Jabaquara

737

TAINÁ FERNANDA MORAES DA SILVA

491.***.***-**

Jabaquara

738

TATIANA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO

285.***.***-**

Jaçanã

739

VEIDA APARECIDA DA CRUZ CAVALCANTE

023.***.***-**

Jaçanã

740

ALAN RODRIGUES DE ARAUJO

407.***.***-**

M'Boi Mirim

741

ALEXSANDRO COSTA SILVA

499.***.***-**

M'Boi Mirim

742

ALINE DA SILVA TEIXEIRA PEDROSA

473.***.***-**

M'Boi Mirim

743

ANA LUCIA VIEIRA CAVALCANTI

559.***.***-**

M'Boi Mirim

744

ANA RAFAELA BATISTA BARROS

593.***.***-**

M'Boi Mirim

745

ANTONIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA

228.***.***-**

M'Boi Mirim

746

ANTONIO ANTERO BARBOSA

153.***.***-**

M'Boi Mirim

747

APARECIDA FELIX DA CRUZ ROSA

282.***.***-**

M'Boi Mirim

748

CAIO SOUZA SILVA

551.***.***-**

M'Boi Mirim

749

CAROLINE OLIVEIRA GONÇALVES DA SILVA

477.***.***-**

M'Boi Mirim

750

CRISTIANA DOS SANTOS NOBRE

373.***.***-**

M'Boi Mirim

751

DEBORA MARQUES DE SOUZA

362.***.***-**

M'Boi Mirim

752

DIEGO SOUSA DA SILVA

551.***.***-**

M'Boi Mirim

753

EDNA DE JESUS CASSIANO GERALDO

076.***.***-**

M'Boi Mirim

754

ELAINE ALVES DA SILVA TEIXEIRA

327.***.***-**

M'Boi Mirim

755

ELIANE ALVES DE SOUZA

288.***.***-**

M'Boi Mirim

756

ELISAMA SOARES DA SILVA

373.***.***-**

M'Boi Mirim

757

ELIZANGELA MARIA DA SILVA

283.***.***-**

M'Boi Mirim

758

EMERSON ELENO GONÇALVES MATHEUS

420.***.***-**

M'Boi Mirim

759

EVA DE SOUZA VIANA

131.***.***-**

M'Boi Mirim

760

FABIO RODRIGO DE ALCANTARA

323.***.***-**

M'Boi Mirim

761

FELIPE EMANUEL DA SILVA

388.***.***-**

M'Boi Mirim

762

FERNANDO LUIS DA CONCEIÇÃO

196.***.***-**

M'Boi Mirim

763

FLAVIO LELIS DOS SANTOS

405.***.***-**

M'Boi Mirim

764

FRANCISCO LUZINON ALVES

302.***.***-**

M'Boi Mirim

765

GILSON DOS SANTOS FREITAS

620.***.***-**

M'Boi Mirim

766

GUSTAVO OLIVEIRA SANTANA

461.***.***-**

M'Boi Mirim

767

GUSTAVO SOUZA DA SILVA

508.***.***-**

M'Boi Mirim

768

HENRIQUE FERREIRA LEITE

535.***.***-**

M'Boi Mirim

769

IRIS GABRIELA SANTOS SOUZA

409.***.***-**

M'Boi Mirim

770

JESSICA DE ANDRADE CRUZ

468.***.***-**

M'Boi Mirim

771

JHONE WENDEL BARBOSA SANTOS

604.***.***-**

M'Boi Mirim

772

JOELIA RODRUIGUES DOS SANTOS

278.***.***-**

M'Boi Mirim

773

LENI HERCULANO SOARES

997.***.***-**

M'Boi Mirim

774

LUANA SOLANO ALVES

458.***.***-**

M'Boi Mirim

775

LUCAS SOARES DA SILVA

500.***.***-**

M'Boi Mirim

776

LUCIENE REGIS OLIVEIRA

156.***.***-**

M'Boi Mirim

777

LUIZ FERNANDO DE MORAES

408.***.***-**

M'Boi Mirim

778

MAIARA PEREIRA BATISTA

469.***.***-**

M'Boi Mirim

779

MARCELO JONATHAN DE OLIVEIRA

455.***.***-**

M'Boi Mirim

780

MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA

184.***.***-**

M'Boi Mirim

781

MARIA ELIANE NUNES

353.***.***-**

M'Boi Mirim

782

MARIA HELENA BARBOSA

336.***.***-**

M'Boi Mirim

783

MARIA LUCIMARA DA SILVA

420.***.***-**

M'Boi Mirim

784

MARIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA

378.***.***-**

M'Boi Mirim

785

MARIZETE PEREIRA MOREIRA BATISTA

164.***.***-**

M'Boi Mirim

786

MONICA ROCHA DE BARROS

393.***.***-**

M'Boi Mirim

787

NICOLE DA SILVA TEIXEIRA

473.***.***-**

M'Boi Mirim

788

PEDRO HENRIQUE LOURENÇO DA SILVA

492.***.***-**

M'Boi Mirim

789

RAFAEL AUGUSTO TEIXEIRA SOARES

115.***.***-**

M'Boi Mirim

790

RENAN SANTOS SILVA

416.***.***-**

M'Boi Mirim

791

RENATA DA SILVA SANTOS

447.***.***-**

M'Boi Mirim

792

ROBERTO JOAQUIM DA SILVA FILHO

502.***.***-**

M'Boi Mirim

793

RODRIGO DA CRUZ ROSA

354.***.***-**

M'Boi Mirim

794

ROGERIO ANDRÉ PEREIRA

391.***.***-**

M'Boi Mirim

795

ROGÉRIO DA CRUZ ALVES

235.***.***-**

M'Boi Mirim

796

ROSA VICENTE DA SILVA

255.***.***-**

M'Boi Mirim

797

TALINE SUELLEN SILVA MENDES

473.***.***-**

M'Boi Mirim

798

THAISA CRISTINA SOLANO LIMA

396.***.***-**

M'Boi Mirim

799

THAMIRES SUELLEN SILVA MENDES

466.***.***-**

M'Boi Mirim

800

THIELLE MARQUES SILVA

329.***.***-**

M'Boi Mirim

801

ELOY QUISPE PACAJA

243.***.***-**

Mooca

802

IVANILDA MARIA SOUZA

128.***.***-**

Mooca

803

JORGE LUIS PAIREMA CRUZ

014.***.***-**

Mooca

804

JOSÉ CANDIDO SOBRINHO

915.***.***-**

Mooca

805

MARLENE DE OLIVEIRA ROCHA

273.***.***-**

Mooca

806

VILMA HUANACO CARBAJAL

901.***.***-**

Mooca

807

ANDERSON SOARES DOS SANTOS

238.***.***-**

Parelheiros

808

ARLINDO FRANCISCO SANTOS

689.***.***-**

Parelheiros

809

DANIEL VALENTIM DE MORAES

157.***.***-**

Parelheiros

810

ELAINE DOS SANTOS RIBEIRO

501.***.***-**

Parelheiros

811

EVANILSON DOS SANTOS RIBEIRO

455.***.***-**

Parelheiros

812

EVANILTON CAVALCANTE RIBEIRO

618.***.***-**

Parelheiros

813

FABIANO JESUS SOUZA

423.***.***-**

Parelheiros

814

FRANCISCA ANTONIA BEZERRA

519.***.***-**

Parelheiros

815

MARCIO DE PAULA MOREIRA

265.***.***-**

Parelheiros

816

MARGARETE BRITO DOS SANTOS

322.***.***-**

Parelheiros

817

MARIA CLARA SILVA TRINDADE

579.***.***-**

Parelheiros

818

PAULO ROGERIO SILVA RODRIGUES

135.***.***-**

Parelheiros

819

REINALDO OLIVEIRA DA CRUZ

293.***.***-**

Parelheiros

820

SUELY ALVES DE OLIVEIRA

045.***.***-**

Parelheiros

821

TAMIRES DA SILVA SANTOS

427.***.***-**

Parelheiros

822

VALÉRIA APARECIDA DE CAMPOS DEODATO

132.***.***-**

Parelheiros

823

ALBERTO COSME NEVES DE ASSIS

425.***.***-**

Penha

824

ANA BEATRIZ SAMPONE DOS SANTOS

581.***.***-**

Penha

825

ANDRÉ DA SILVA PEREIRA

244.***.***-**

Penha

826

ANDRESSA SANMARTIN DE ASSIS

434.***.***-**

Penha

827

ANTONIO GLEISON DUTRA DA SILVA

062.***.***-**

Penha

828

ANTONIO SEBASTIÃO SOARES

022.***.***-**

Penha

829

BRENDON FERNANDES DE MORAIS

479.***.***-**

Penha

830

CARLOS HENRIQUE CAMPOS

482.***.***-**

Penha

831

CHISTOPHER DANIEL DA SILVA

449.***.***-**

Penha

832

CLAUDIO HENRIQUE FLAUZINO DOS SANTOS

242.***.***-**

Penha

833

CLEIBSON OLIVEIRA DA SILVA

098.***.***-**

Penha

834

CLEITON DE MAGALHÃES SILVA

190.***.***-**

Penha

835

DALVA GONÇALVES DA SILVA

414.***.***-**

Penha

836

DANIEL DANTAS DA SILVA

015.***.***-**

Penha

837

DAVID CRUZ DE SOUZA

427.***.***-**

Penha

838

DAYANNE FERNANDES DE SOUSA

433.***.***-**

Penha

839

DIEGO SILVA DE CASTRO

377.***.***-**

Penha

840

ELAINE DA SILVA ARAÚJO

461.***.***-**

Penha

841

ELEN CRISTINA JUSTINO

320.***.***-**

Penha

842

ELISÂNGELA BARBOSA DE JESUS PEREIRA

381.***.***-**

Penha

843

FABIANA DE FÁTIMA DE SOUZA

133.***.***-**

Penha

844

FABIO DA SILVA

460.***.***-**

Penha

845

FERNANDA SILVA SAMPAIO

582.***.***-**

Penha

846

FRANCISCO MASSARANDUBA DA SILVA

078.***.***-**

Penha

847

GABRIEL CARVALHO SILVA

077.***.***-**

Penha

848

GUSTAVO OLIVEIRA SANTOS

587.***.***-**

Penha

849

IONICE DE ARAUJO SANTOS

890.***.***-**

Penha

850

JÉSSICA ALMEIDA

564.***.***-**

Penha

851

JOANA FLAVIA CAVALCANTE MARTINS

060.***.***-**

Penha

852

JOÃO PAULO DOURADO SOARES

451.***.***-**

Penha

853

JOÃO PEDRO ROCHA ARAÚJO

556.***.***-**

Penha

854

JOSÉ ANTONY CORREIA PALMEIRA

529.***.***-**

Penha

855

KARINE DA SILVA DONATO

441.***.***-**

Penha

856

MARIA APARECIDA DE JESUS SAMPAIO

247.***.***-**

Penha

857

MARIA FRANCIÉLIA RAIMUNDO

238.***.***-**

Penha

858

MARIA TEREZA DA SILVA

589.***.***-**

Penha

859

MICHEL THIAGO OLIVEIRA SANTOS

428.***.***-**

Penha

860

NILMA MARIO VIANA

025.***.***-**

Penha

861

RAFAEL GUEDES LOPES

441.***.***-**

Penha

862

RICARDO AGUINALDO DA SILVA

194.***.***-**

Penha

863

ROBSON DE SOUSA PEREIRA

235.***.***-**

Penha

864

RODRIGO DE SOUSA

553.***.***-**

Penha

865

TAIARA SANTANA DE JESUS

862.***.***-**

Penha

866

TALITA MARIANA SILVA

419.***.***-**

Penha

867

TAMYRES OLIVEIRA DA SILVA

237.***.***-**

Penha

868

TATIANE DA SILVA FERREIRA

503.***.***-**

Penha

869

TIAGO DA SILVA LIMA

238.***.***-**

Penha

870

TOMMY JESUS LAFUENTE GOMEZ

901.***.***-**

Penha

871

UEMILLY NASCIMENTO DOS SANTOS

552.***.***-**

Penha

872

VALDECI COSTA

257.***.***-**

Penha

873

VALDENICE GOMES SOARES BALBINO

078.***.***-**

Penha

874

VERA LUCIA GERMINIANA DE OLIVEIRA

747.***.***-**

Penha

875

YASMIM MARIA CARVALHO SILVA

099.***.***-**

Penha

876

YURI FERNANDES DE MORAIS

479.***.***-**

Penha

877

ADRIENE ROSA DOS SANTOS

441.***.***-**

Perus

878

ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS

040.***.***-**

Perus

879

EDGAR TRICOLO DE MORAES

386.***.***-**

Perus

880

ELIANE GUEDES GONÇALVES

057.***.***-**

Perus

881

ERLAN BRITO

384.***.***-**

Perus

882

EVERALDINA DE JESUS VASCONCELOS

176.***.***-**

Perus

883

LUCIENE SANTOS BATISTA DE VASCONCELOS

044.***.***-**

Perus

884

MARIA DO DESTERRO MOURA MORATTI

266.***.***-**

Perus

885

MARIA LUCIA VASCONCELOS DOS SANTOS

027.***.***-**

Perus

886

MATIAS SOARES DA SILVA

496.***.***-**

Perus

887

MELANIE MAIA

122.***.***-**

Perus

888

PEDRO DE SOUSA SANTOS

236.***.***-**

Perus

889

RODRIGO DO CARMO SIMÃO

290.***.***-**

Perus

890

ROSANA SILVA LEMOS

408.***.***-**

Perus

891

TERESA DE LIMA

067.***.***-**

Perus

892

WASHINGTON DOS SANTOS SOUSA

054.***.***-**

Perus

893

ALESSANDRO RAMOS FERREIRA DE OLIVEIRA

309.***.***-**

Pirituba

894

ALEXANDRE BONFOGO

261.***.***-**

Pirituba

895

ALEXSANDRO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

440.***.***-**

Pirituba

896

ALZIRA DOS SANTOS

087.***.***-**

Pirituba

897

AMANDA DE SOUZA CERQUEIRA

436.***.***-**

Pirituba

898

ANA BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA

622.***.***-**

Pirituba

899

ANA CRISTINA SILVA DE LIMA

292.***.***-**

Pirituba

900

ANA CRISTINA SILVESTRE DA SILVA

445.***.***-**

Pirituba

901

ANA PAULA DA SILVA DOS SANTOS

490.***.***-**

Pirituba

902

ANDERSON DA SILVA FRANCISCO

288.***.***-**

Pirituba

903

ANDERSON RIBEIRO PASSOS

284.***.***-**

Pirituba

904

ANDRÉ MARTINS

300.***.***-**

Pirituba

905

ANDREA SAMIRA FILENO

518.***.***-**

Pirituba

906

ANDREIA APARECIDA CARDOSO

233.***.***-**

Pirituba

907

ANDREIA DE SOUZA

448.***.***-**

Pirituba

908

ANDRIEL XAVIER LIMA

077.***.***-**

Pirituba

909

ANTONIO BANDEIRA PEREIRA

028.***.***-**

Pirituba

910

ANTONIO CHARLES DA SILVA SANTOS

283.***.***-**

Pirituba

911

BARBARA ALVES DOS REIS

250.***.***-**

Pirituba

912

BRENDA ROBERTA SILVA SANTOS

527.***.***-**

Pirituba

913

BRENO MARTINS SANTOS

481.***.***-**

Pirituba

914

BRUNA FERREIRA DA SILVA MACAS

338.***.***-**

Pirituba

915

BRUNA MENDES TEODORO

396.***.***-**

Pirituba

916

BRUNO DOS ANJOS SANTOS

072.***.***-**

Pirituba

917

CAMILA RODRIGUES VALENTIM

506.***.***-**

Pirituba

918

CARLOS ALBERTO DUVANEL MACHADO

450.***.***-**

Pirituba

919

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

322.***.***-**

Pirituba

920

CHRISLAINE RAMOS MIRANDA

475.***.***-**

Pirituba

921

CLEBERSON FERRERIRA DOS SANTOS

299.***.***-**

Pirituba

922

CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS

390.***.***-**

Pirituba

923

DAIANE DE SOUZA MENEZES

321.***.***-**

Pirituba

924

DAIANE SILVA ROCHA

444.***.***-**

Pirituba

925

DANIEL COSTA COLACIO

359.***.***-**

Pirituba

926

DANIEL DA CRUZ DOS SANTOS

451.***.***-**

Pirituba

927

DANIELA MARIA OLIMPIA

275.***.***-**

Pirituba

928

DANIELE BATISTA RAMOS

429.***.***-**

Pirituba

929

DANILO DE OLIVEIRA COELHO

217.***.***-**

Pirituba

930

DAYANE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA

420.***.***-**

Pirituba

931

DEBORA PEREIRA DA SILVA

365.***.***-**

Pirituba

932

DEBORA SOARES BARBOSA

306.***.***-**

Pirituba

933

DENIS OLIVEIRA SANTOS

426.***.***-**

Pirituba

934

EDIVALDO BARTOLOMEU DE SOUZA JUNIOR

469.***.***-**

Pirituba

935

EDNILSON BELO DA SILVA

229.***.***-**

Pirituba

936

ELIANA DA CRUZ DA SILVA

402.***.***-**

Pirituba

937

ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS

281.***.***-**

Pirituba

938

ELIANE SOUZA ALVES

100.***.***-**

Pirituba

939

ELIZANGELA DE BARROS DOS SANTOS

410.***.***-**

Pirituba

940

ELIZIA DE JESUS SILVA

013.***.***-**

Pirituba

941

ERIKA DE ARAUJO ROCHA

401.***.***-**

Pirituba

942

EULICE BISPO DOS SANTOS

239.***.***-**

Pirituba

943

EVERTON REIS DA SILVA

316.***.***-**

Pirituba

944

FABIANA CRISTINA DE MORAES MUNHOZ

315.***.***-**

Pirituba

945

FABRICIO MAURICIO DE OLIVEIRA

364.***.***-**

Pirituba

946

FRANCIELE BARBOSA FERREIRA

466.***.***-**

Pirituba

947

FRANCIELE BATISTA RAMOS

393.***.***-**

Pirituba

948

FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA

266.***.***-**

Pirituba

949

GABRIEL RAMOS JEREMIAS

520.***.***-**

Pirituba

950

GENILDA FELISBERTO DOS SANTOS SILVA

335.***.***-**

Pirituba

951

GEOVANA DA CRUZ DOS SANTOS

499.***.***-**

Pirituba

952

GERALDA LAURENTINA PEREIRA

113.***.***-**

Pirituba

953

GEROZINA FRANCISCA DE JESUS DOS SANTOS

196.***.***-**

Pirituba

954

GUILHERME SOUSA SILVA

451.***.***-**

Pirituba

955

HIGOR FERREIRA CADAMURO

524.***.***-**

Pirituba

956

IARA MARCIANO DOS SANTOS DE MELO

366.***.***-**

Pirituba

957

IVAN OLIVEIRA SOUZA

276.***.***-**

Pirituba

958

IZA VILLAR DA SILVA SANTOS

320.***.***-**

Pirituba

959

JACSON DE JESUS SANTOS

050.***.***-**

Pirituba

960

JAIRO DOS SANTOS RODRIGUES

170.***.***-**

Pirituba

961

JAYANE LOPES DOS SANTOS

101.***.***-**

Pirituba

962

JESSICA SOUZA DA SILVA

540.***.***-**

Pirituba

963

JHONATAN GUSTAVO DE OLIVEIRA BALBINO

491.***.***-**

Pirituba

964

JHONATAN HENRIQUE OLIVEIRA PEIXOTO

551.***.***-**

Pirituba

965

JOSÉ ADAILTON DE LUNA

881.***.***-**

Pirituba

966

JOSÉ ARAUJO SANTOS IRMÃO

153.***.***-**

Pirituba

967

JOSEFA FERNANDES ARAÚJO ROMÃO

281.***.***-**

Pirituba

968

JUDITH COSTA COLACIO

103.***.***-**

Pirituba

969

JULIANA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS

428.***.***-**

Pirituba

970

KAUÂ DA SILVA

465.***.***-**

Pirituba

971

KAUAN LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

516.***.***-**

Pirituba

972

KAUÊ DA SILVA FERRAZ

541.***.***-**

Pirituba

973

KELLY PRISCILA FERREIRA DA SILVA

357.***.***-**

Pirituba

974

LARISSA CRUZ DOS SANTOS

499.***.***-**

Pirituba

975

LARISSA DA SILVA RAMOS

433.***.***-**

Pirituba

976

LARISSA DE JESUS MOURA PEREIRA DA SILVA

530.***.***-**

Pirituba

977

LARISSA MARCIANO DOS SANTOS

534.***.***-**

Pirituba

978

LARISSA PEREIRA DA SILVA

507.***.***-**

Pirituba

979

LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

233.***.***-**

Pirituba

980

LENICE ROSA DA ROCHA

132.***.***-**

Pirituba

981

LEONARDO COELHO DE SOUZA

329.***.***-**

Pirituba

982

LEONARDO VIANA OLIVEIRA

240.***.***-**

Pirituba

983

LETÍCIA LOPES LEME

475.***.***-**

Pirituba

984

LETICIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA

466.***.***-**

Pirituba

985

LILIANE SOUZA ALVEZ

438.***.***-**

Pirituba

986

LUANA SANTOS RAMALHO

578.***.***-**

Pirituba

987

LUCIANA DUVANEL MACHADO

317.***.***-**

Pirituba

988

LUCIANA NUNES ANTÔNIO

105.***.***-**

Pirituba

989

LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA

359.***.***-**

Pirituba

990

MANUEL SEVERINO DOS SANTOS

119.***.***-**

Pirituba

991

MARCIO BONFOGO

136.***.***-**

Pirituba

992

MARCOS TADEU TEIXEIRA

053.***.***-**

Pirituba

993

MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA LOPES

472.***.***-**

Pirituba

994

MARIA EDUARDA DA SILVA DOS SANTOS

490.***.***-**

Pirituba

995

MARIA HELENA SILVA

171.***.***-**

Pirituba

996

MARIA INÊS BALBINO DOS SANTOS

476.***.***-**

Pirituba

997

MARIA LUZINETE FARIAS DOS SANTS

323.***.***-**

Pirituba

998

MARIANA CARLA SANTOS DOS PRAZERES

338.***.***-**

Pirituba

999

MARINEIDE DO CARMO DA SILVA BORGES

034.***.***-**

Pirituba

1000

MARIO DA SILVA LIMA

022.***.***-**

Pirituba

1001

MARISA PENHA SANTOS DE OLIVEIRA

280.***.***-**

Pirituba

1002

MARLI DONEGÁ

185.***.***-**

Pirituba

1003

MATEUS BATISTA RAMOS

522.***.***-**

Pirituba

1004

MATHEUS JESUS DE ALMEIDA

479.***.***-**

Pirituba

1005

MELISSA JULIA CAMPOS CHAVES

576.***.***-**

Pirituba

1006

MICHELE EVANGELISTA DA SILVA

418.***.***-**

Pirituba

1007

MOISÉS DOS SANTOS DAMEÃO

482.***.***-**

Pirituba

1008

PAULO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA

126.***.***-**

Pirituba

1009

PEDRO PAULO MARCIANO DOS SANTOS

490.***.***-**

Pirituba

1010

QUITÉRIA CECÍLIA DA SILVA

076.***.***-**

Pirituba

1011

RAFAEL PEREIRA RAMOS DA SILVA

434.***.***-**

Pirituba

1012

RAQUEL ELAINE DE SOUZA

324.***.***-**

Pirituba

1013

RAQUEL MARIA DA SILVA

341.***.***-**

Pirituba

1014

REGINALDO ETELVINO DA SILVA

148.***.***-**

Pirituba

1015

ROBSON BARBOSA FERREIRA DA SILVA

428.***.***-**

Pirituba

1016

RODRIGO MARQUES

353.***.***-**

Pirituba

1017

ROSANA CELIA DE MORAES

324.***.***-**

Pirituba

1018

RUBENS CORREIA JUNIOR

450.***.***-**

Pirituba

1019

SAMUEL DA SILVA RAMOS

435.***.***-**

Pirituba

1020

SANDRA REGINA DA SILVA

259.***.***-**

Pirituba

1021

SHEILA CRISTINA ARAÚJO ROMÃO

389.***.***-**

Pirituba

1022

SHEILA ROBERTA FERREIRA DE LIMA

315.***.***-**

Pirituba

1023

SILVANA APARECIDA DA CRUZ

319.***.***-**

Pirituba

1024

STEFANI RODRIGUES DA SILVA

433.***.***-**

Pirituba

1025

SULLIVAN CAMILO DE SOUZA CARDOSO

380.***.***-**

Pirituba

1026

THAIS DE JESUS

417.***.***-**

Pirituba

1027

THAMIRES POLICARPO RAMOS

375.***.***-**

Pirituba

1028

THAYNA DOS SANTOS COSTAS

447.***.***-**

Pirituba

1029

VALDOMIRO AGOSTINHO DA SILVA

593.***.***-**

Pirituba

1030

VALÉRIA DE FATIMA MUNHOZ

260.***.***-**

Pirituba

1031

VANDA SILVA DE OLIVEIRA

173.***.***-**

Pirituba

1032

VANESSA FELICIANO PEREIRA DA SILVA

414.***.***-**

Pirituba

1033

VANESSA IARA ARAUJO FISCHER

362.***.***-**

Pirituba

1034

VANESSA PRAXEDES DOS SANTOS

075.***.***-**

Pirituba

1035

VERA LUCIA DO COUTO SOUZA

163.***.***-**

Pirituba

1036

VERONICA CRISTINA DA CONCEIÇÃO MOREIRA

468.***.***-**

Pirituba

1037

VERÔNICA DOS SANTOS RODRIGUES

332.***.***-**

Pirituba

1038

VITOR COELHO DE SOUZA

329.***.***-**

Pirituba

1039

WEDSLEY LUCAS DE MELLO

398.***.***-**

Pirituba

1040

WILIANS BATISTA BRAZ

319.***.***-**

Pirituba

1041

WILSON RIBEIRO PASSOS

698.***.***-**

Pirituba

1042

YASMIN PRAXEDES DOS SANTOS

142.***.***-**

Pirituba

1043

ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA

112.***.***-**

Santana

1044

CHARLES FERREIA DA SILVA

265.***.***-**

Santana

1045

CRISTIANO ANTONIO SANTOS

269.***.***-**

Santana

1046

ÉRICA CAMARGO GONÇALVES

427.***.***-**

Santana

1047

FRANCISCO JOSÉ OTAVIANO

037.***.***-**

Santana

1048

LIANDRA INGRID ALVES SANTOS

592.***.***-**

Santana

1049

MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

098.***.***-**

Santana

1050

PALOMA SILVA SANTOS

414.***.***-**

Santana

1051

REGINALDO DA SILVA ZACARIAS DA COSTA

409.***.***-**

Santana

1052

RICHARD DOS SANTOS OLIVEIRA

231.***.***-**

Santana

1053

TONI DE BARROS ALENCAR

356.***.***-**

Santana

1054

VALMIQUE BISPO DOS SANTOS

451.***.***-**

Santana

1055

ALISSON GONÇALVES NOGUEIRA

500.***.***-**

Santo Amaro

1056

AMILTON LIMA DA SILVA

157.***.***-**

Santo Amaro

1057

ANA KAROLINA SANTOS BASTOS

573.***.***-**

Santo Amaro

1058

ANDREIA SILVA DO NASCIMENTO

440.***.***-**

Santo Amaro

1059

ANDRESSA MIRELY DOS SANTOS SILVA

132.***.***-**

Santo Amaro

1060

ANTONIO DE SOUSA ARAUJO

603.***.***-**

Santo Amaro

1061

ANTONIO FERREIRA COSTA SILVA

600.***.***-**

Santo Amaro

1062

BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA

381.***.***-**

Santo Amaro

1063

BRUNO TOMAZINI

217.***.***-**

Santo Amaro

1064

CARLA REGINA DO NASCIMENTO

149.***.***-**

Santo Amaro

1065

CARLOS FERNANDO DE SOUZA SILVA

708.***.***-**

Santo Amaro

1066

CATARINA DIAS

482.***.***-**

Santo Amaro

1067

CIRLETE MARIA DE SOUSA ARAUJO

007.***.***-**

Santo Amaro

1068

CLAUDIA ISABEL DA SILVA PRADO

325.***.***-**

Santo Amaro

1069

CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA

913.***.***-**

Santo Amaro

1070

COSME EVERALDO LOURENÇO

354.***.***-**

Santo Amaro

1071

DANIEL JOÃO DO SANTOS

325.***.***-**

Santo Amaro

1072

DANIELA GONÇALO DOS SANTOS

416.***.***-**

Santo Amaro

1073

DENISE BARBOSA CRAVO

195.***.***-**

Santo Amaro

1074

DIOGO LANA BARROS

419.***.***-**

Santo Amaro

1075

EDSON ALVES DE BRITO

031.***.***-**

Santo Amaro

1076

ELIANE LEITE DE SOUZA NERY

036.***.***-**

Santo Amaro

1077

ELIENE MATOS DOS ANJOS

003.***.***-**

Santo Amaro

1078

ERIKA MONIQUE SANTOS SILVA

507.***.***-**

Santo Amaro

1079

FABIO ARAUJO DE SALES

089.***.***-**

Santo Amaro

1080

FERNANDO JOSE DE LIMA

121.***.***-**

Santo Amaro

1081

GUSTAVO FELIPE GOMES BOE

449.***.***-**

Santo Amaro

1082

GUSTAVO FERREIRA MOREIRA

455.***.***-**

Santo Amaro

1083

HERBERT RICHARD OIVEIRA DE SOUZA

064.***.***-**

Santo Amaro

1084

HILDA ROSA DO NASCIMENTO

404.***.***-**

Santo Amaro

1085

JAQUELINE DOS SANTOS SILVA

374.***.***-**

Santo Amaro

1086

JHENNIFER THALIA BENICIO SANTANA

473.***.***-**

Santo Amaro

1087

JOÃO VITOR VALE DA COSTA

239.***.***-**

Santo Amaro

1088

JOSÉ ANTONIO NETO

710.***.***-**

Santo Amaro

1089

JOSÉ CRISTOVÃO PEREIRA DA SILVA

111.***.***-**

Santo Amaro

1090

JOSE DE SOUZA CARVALHO

267.***.***-**

Santo Amaro

1091

JOSE PAULO SALVINO DOS SANTOS

019.***.***-**

Santo Amaro

1092

JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS

637.***.***-**

Santo Amaro

1093

JOSÉ WESLEY SOARES DA SILVA

066.***.***-**

Santo Amaro

1094

KAROLINE MESQUITA DA COSTA

456.***.***-**

Santo Amaro

1095

KAROLINE SALES FERREIRA DOS SANTOS

363.***.***-**

Santo Amaro

1096

KAUANE FONSECA BOMFIM

587.***.***-**

Santo Amaro

1097

LAYSA VICTORIA RODRIGUES DIAS

153.***.***-**

Santo Amaro

1098

LETICIA VICTORIA OLIMPIO ALVES

138.***.***-**

Santo Amaro

1099

LUAN HENRIK GONÇALO

598.***.***-**

Santo Amaro

1100

LUANA CAETANO DOS SANTOS

437.***.***-**

Santo Amaro

1101

LUANA GONÇALO BATISTA DE SOUZA

376.***.***-**

Santo Amaro

1102

LUCIANA DA SILVA

584.***.***-**

Santo Amaro

1103

MARCELA DUARTE DA SILVA

557.***.***-**

Santo Amaro

1104

MARCOS JOSÉ DE SOUZA

336.***.***-**

Santo Amaro

1105

MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE SOUZA

517.***.***-**

Santo Amaro

1106

MAYARA CHRISTIE VITALINO MOREIRA

419.***.***-**

Santo Amaro

1107

MICHELE DOS SANTOS LIVIA

488.***.***-**

Santo Amaro

1108

MICHELLE APARECIDA BONFIM SANTOS LIMA

074.***.***-**

Santo Amaro

1109

MIKE ADRIANO SILVA SANTOS

438.***.***-**

Santo Amaro

1110

MONIQUE IRES SANTOS SILVA

455.***.***-**

Santo Amaro

1111

MYLENA THAYS DE SOUZA RIBEIRO

437.***.***-**

Santo Amaro

1112

NEUZA MONTEIRO DOS SANTOS

260.***.***-**

Santo Amaro

1113

PAULO RIBEIRO BESSA

233.***.***-**

Santo Amaro

1114

REINALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR

376.***.***-**

Santo Amaro

1115

RENAN ALVES DOS SANTOS

471.***.***-**

Santo Amaro

1116

RENAN HENRIQUE SANTOS DA SILVA

463.***.***-**

Santo Amaro

1117

ROGERIO ALVES DE SOUZA

739.***.***-**

Santo Amaro

1118

ROSA ELENA MARTINEZ QUERECUTO

708.***.***-**

Santo Amaro

1119

ROSIMEIRE DA SILVA

256.***.***-**

Santo Amaro

1120

STEFANIE TEODOZA DOS SANTOS

501.***.***-**

Santo Amaro

1121

TAUAN DE SOUZA NERI

554.***.***-**

Santo Amaro

1122

VANILZA MARIA DA SILVA

012.***.***-**

Santo Amaro

1123

VINICIUS QUIRINO SANTOS

558.***.***-**

Santo Amaro

1124

VIVIANE DE FREITAS COSME DO NASCIMENTO

506.***.***-**

Santo Amaro

1125

WENDEL HENRIQUE DOS SANTOS GERALDO

480.***.***-**

Santo Amaro

1126

WESLEY ANDRE TEODOZA DOS SANTOS

456.***.***-**

Santo Amaro

1127

WESLEY MAICON DA SILVA ROCHA

571.***.***-**

Santo Amaro

1128

YURI DE OLIVEIRA SANTOS

363.***.***-**

Santo Amaro

1129

CICERO AMARO DA SILVA

811.***.***-**

São Mateus

1130

ESTER INACIA DOS SANTOS FERREIRA

193.***.***-**

São Mateus

1131

GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA

512.***.***-**

São Mateus

1132

JAINE INACIA DOS SANTOS FERREIRA

512.***.***-**

São Mateus

1133

JAQUELINE DOS SANTOS FERREIRA

430.***.***-**

São Mateus

1134

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS

398.***.***-**

São Mateus

1135

MARIA JOSE BATISTA GOMES

675.***.***-**

São Miguel

1136

MARIA LEIDIANE BATISTA

374.***.***-**

São Miguel

1137

NAIARA DO CARMO SANTOS

377.***.***-**

São Miguel

1138

PATRICIA SILVA BARBOSA

221.***.***-**

São Miguel

1139

SILVANILZA GOMES DA SILVA SANTOS

340.***.***-**

São Miguel

1140

THAMIRES SOUZA DE MOURA

451.***.***-**

São Miguel

1141

VILMA FRANCISCA DE OLIVEIRA

164.***.***-**

São Miguel

1142

EDSON PERES NEGRAO

165.***.***-**

Sapopemba

1143

GABRIEL DA SILVA

514.***.***-**

Sapopemba

1144

JACKSON PEREIRA LINS

421.***.***-**

Sapopemba

1145

NAYLA DA SILVA MORAES

025.***.***-**

Sapopemba

1146

PATRICK DOS SANTOS

504.***.***-**

Sapopemba

1147

ROSEMY CARLOTA

264.***.***-**

Sapopemba

1148

SOLANGE RIBEIRO DE JESUS

261.***.***-**

Sapopemba

1149

TAIZ CRISTINA DA SILVA

096.***.***-**

Sapopemba

1150

ALAN RENAN VIEIRA RODRIGUES

857.***.***-**

1151

ANA BEATRIZ RAMOS SOARES

120.***.***-**

1152

ANA SARA ALVES DA SILVA

057.***.***-**

1153

BETHANIA SENA SAINT

900.***.***-**

1154

BRUNA RAMOS SOARES

490.***.***-**

1155

CRISTIANE APARECIDA DA SILVA

262.***.***-**

1156

CRISTIANE SOUZA

988.***.***-**

1157

DAVI MANUEL OLIVEIRA DE SANTANA

489.***.***-**

1158

EDICARLA GONÇALVES SANTOS

013.***.***-**

1159

ELIANA VALERIO DE SOUSA

175.***.***-**

1160

EMANOELLA DE OLIVEIRA SANTOS

500.***.***-**

1161

EMILYN THAIANE DA SILVA

609.***.***-**

1162

ERICA ALVES TEIXEIRA

239.***.***-**

1163

ERICK HENRIQUE DA SILVA CARVALHO

236.***.***-**

1164

ERIKA ADALGISA ALCANTARA LUNA

059.***.***-**

1165

ESTEBAN TEJEDA

025.***.***-**

1166

ESTER KENGE NTEMO

901.***.***-**

1167

GABRIEL SOUSA SANTOS

469.***.***-**

1168

GEILSON MANOEL DOS SANTOS

442.***.***-**

1169

GEISSE ANTUNES DA COSTA

391.***.***-**

1170

GUSTAVO ANDREY PACHON HERNANDEZ

242.***.***-**

1171

IZABELE DA SILVA

140.***.***-**

1172

JACILENE SILVA DE OLIVEIRA

811.***.***-**

1173

JANE DE PAULA LUIZ

336.***.***-**

1174

JOÃO FABIO DE FRANÇA

229.***.***-**

1175

JOSÉ CARLOS PEREIRA QUINTO

696.***.***-**

1176

JOSÉ DAVID DA SILVA LIMA

345.***.***-**

1177

JULIO FABIANO VALERIO DE SOUSA

473.***.***-**

1178

KAMILA VERONICA DOS SANTOS

238.***.***-**

1179

KIBINDA BUKALAMU ALBERTO

054.***.***-**

1180

LARISSA PEREIRA LEITE

598.***.***-**

1181

LINDOMAR CONCEIÇÃO DA SILVA

023.***.***-**

1182

LUIZ CARLOS LINS DE OMENA

032.***.***-**

1183

LUIZ GUSTAVO SOUZA MACHADO

523.***.***-**

1184

MANOEL DA SOLIDADE SOARES SOUZA

418.***.***-**

1185

MARCELO DA SILVA ALVES NASCIMENTO

381.***.***-**

1186

MARCIO VITAL DE ALMEIDA

239.***.***-**

1187

MARIA DE FÁTIMA SILVA ROSA

076.***.***-**

1188

NAGILA WALESKA CORREA ROSA

466.***.***-**

1189

NATALIA CAROLINA FERNANDES

386.***.***-**

1190

NATAN DOS SANTOS BASTOS

191.***.***-**

1191

NORBERTO KAIQUE FERNANDES

109.***.***-**

1192

NORMA ALTAGRACIA ALVAREZ CHAVEZ

233.***.***-**

1193

PATRICIA DA SILVA PINTO

513.***.***-**

1194

PAULO BELO DE OLIVEIRA

331.***.***-**

1195

RAFAELA AREGONI

503.***.***-**

1196

RAMIREZ SILVA FANDER ERMEYER

112.***.***-**

1197

REGINA MARIA DA SILVA

369.***.***-**

1198

ROBSON CLAUDIO NASCIMENTO

898.***.***-**

1199

SAMAI DOS SANTOS GOMES

518.***.***-**

1200

SELMA MARIA DOS SANTOS

604.***.***-**

1201

SILVANA SOARES JEREZ

186.***.***-**

1202

TAMIRES APAECIDA DO NASCIMENTO

424.***.***-**

1203

TAMIRES CRISTINA DA SILVA

405.***.***-**

1204

THIAGO FELIPE DA SILVA

353.***.***-**

1205

VANESSA VALERIO DE SOUSA

368.***.***-**

1206

VICTOR VINICIOS SOARES E SOARES

416.***.***-**

1207

ZAIANA ISABEL

901.***.***-**

1208

ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA

304.***.***-**

Cidade Tiradentes

1209

ANA MARIA DA SILVA

228.***.***-**

Cidade Tiradentes

1210

DINALVA LIMA DA SILVA

318.***.***-**

Cidade Tiradentes

1211

GILMARA ARAUJO DA SILVA

336.***.***-**

Cidade Tiradentes

1212

IVONETE OLIVEIRA SANTOS

326.***.***-**

Cidade Tiradentes

1213

MARTA OLIVIERA MOREIRA

274.***.***-**

Cidade Tiradentes

1214

MATEUS MOREIRA ALVES

901.***.***-**

Cidade Tiradentes

1215

RAFAELA ALVES RAMOS

234.***.***-**

Cidade Tiradentes

1216

SILENE CRISTINA SCAPELLE MALOSTI

162.***.***-**

Cidade Tiradentes

1217

SILVIO APARECIDO CARLOS

180.***.***-**

Cidade Tiradentes

1218

TAMIRIS DA SILVA CARVALHO

408.***.***-**

Cidade Tiradentes

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 164207942

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 82/SEHAB-G/2026 DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.941.518,39 (Um Milhão e Novecentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Dezoito Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.941.518,39(Um Milhão e Novecentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Dezoito Reais e Trinta e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

6.842,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

50.000,00

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.661.887,89

14.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

172.788,50

1.941.518,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.232.768,19

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

708.750,20

1.941.518,39

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 164266244

6014.2026/0005892-3 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessados: Maria de Fatima Rodrigues Barbosa Benites

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar Maria de Fatima Rodrigues Barbosa Benites, CPF 447.***.***-**, Barbara Barbosa Benites (CPF não localizado), Wesley Rodrigues Barbosa Benites (CPF não localizado) e Maria Alice de Souza, CPF 372.***.***-**, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 164268725

6014.2026/0005886-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Josefina Costa da Silva

Nº SEI 6014.2026/0005886-9 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164202338, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Umberto Gramacho de Souza, CPF ***-***-**8-82 para a munícipe Josefina Costa da Silva, CPF. ***-***-**5-49

Despacho deferido   |   Documento: 164271625

6014.2026/0005621-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Alex de Souza Santos e Bruno de Souza Santos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar os seguintes munícipes: Sr. Alex de Souza Santos, CPF: 483.***.***-** e Sr. Bruno de Souza Santos CPF:483.***.***-** , a comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530306

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100832-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA CNPJ: 00.585.268/0009-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mini Câmara em Inox, 04 Portas, 750 Litros, 220 V, MARCA: Kofisa, MODELO: KMCP 75

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Meire Marcia de Jesus Mascarenhas E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530307

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099683-5

DOADOR: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BRÁS MOOCA CNPJ: 62.925.508.0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Preparador de Alimentos em Aço Inox, 07 Discos, PRO 1, 2HP, Bivolt, MARCA: Siemsen, MODELO: PA-7.

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria do Carmo Pereira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530309

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099907-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA CNPJ: 00.585.268/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Geladeira em Aço Inox 430, 06 Portas, 1.553 L, 220 V, MARCA: Gelopar, MODELO: Grep;

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Meire Marcia de Jesus Mascarenhas Ciço e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530314

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100010-5

DOADOR: CASA DA DIVINA PROVIDÊNCIA MADRE TERESA MICHEL CNPJ: 60.410.339/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Coletiva em Madeira, Retangular, 08 Cadeiras em Polipropeno com Braços, Cor da Mesa: Cinza, Cor das Cadeiras: Verde, Azul, Lilas, Amarelo, Vermelho e Laranja; Medidas das Mesas: 2,00 x 0,60 x 0,55 M, Medidas das Cadeiras: 33 × 33 × 60 CM, MARCA: Resilie Móveis e Serviços de Montagem Ltda, MODELO: Conjunto de Refeitório, 05 Mesa em Madeira, Retangular, Cor: Branca, Vermelha, Verde, Amarela, Azul, Medidas: 2,00 x 0,60 x 0,60 M, MARCA: Resilie Móveis e Serviços de Montagem Ltda, MODELO: Coletiva, 02 Cuba para 04 Torneiras, Medidas: 1,20 x 0,32 x 0,21 M, MARCA: Infonox, MODELO: em Inox.

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Asevedo Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530317

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099240-6

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ CNPJ: 03.205.769/0004-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NVR Gravador de Vídeo, 32 entradas para câmeras IP, 16 interfaces de áudio e vídeo por monitor, Interface USB 1 Painel frontal × USB 2.0; painel traseiro, Entrada/Saída de alarme: 01/04, Fonte de energia: 100 a 240 VCA, 50 a 60 Hz, Cor: Preto, Bivolt, MARCA: Hikvision, MODELO: DS-7632NXI-K2/16P(D).

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Fiori Mouro E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530321

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099410-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0004-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Industrial Elétrico Combinado, Em Aço Inox, Mono 50/60HZ, 220 V, MARCA: Speed Comb Soluções e Serviços LTDA, MODELO: Max 6 Gourmet, 01 Conjunto Base para Forno, Em Aço Inox, MARCA: Speed Comb Soluções e Serviços LTDA, MODELO: Gourmet Tradicional.

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Cecília Russo Brescianni e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530323

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098598-1

DOADOR: APM EMEF TENENTE ALÍPIO ANDRADA SERPA CNPJ: 50.550.060/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Quadro Fórmica 120 x 150 cm com cavalete e com rodas, MARCA: Stillo Quadros, MODELO: Branco;

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elisangela Ferreira da Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530325

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097902-7

DOADOR: APM DA EMEF MARCÍLIO DIAS CNPJ: 53.500.963/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventilador de Teto 65cm com 3 pás, grade cromada, Bivolt, marca: ventisilva, modelo: vplc3p.

DATA DA LAVRATURA: 10 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Denise Rezende de Brito Gama Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098013-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professor Osmar Bastos Conceição CNPJ: 55.025.685/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital DVR de 32 canais; Bivolt; Preto, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1332, 01 Scanner de mesa; Bivolt; Branco, marca: Brother, modelo: ADS3100, 02 Playground em pneus, 7 bases; Medidas: 5,0 x 0,70 x 0,80m; Preto, marca: Daniel Beato - CNPJ 17.542.504/0001-36, modelo: Centopeia, 03 Playground em pneu de caminhão drenado; 1m de diâmetro x 0,25m de altura; Preto, marca: Daniel Beato - CNPJ 17.542.504/0001-36, modelo: Pula-Pula Grande, 01 Playground em pneu de caminhão drenado; 0,73m de diâmetro x 0,25m de altura; Preto, marca: Daniel Beato - CNPJ 17.542.504/0001-36, modelo: Pula-Pula Pequeno, 05 Playground em pneu com correias e parafusos de aço; Medidas: 0,79 x 0,45 x 0,42m; Preto, marca: Daniel Beato - CNPJ 17.542.504/0001-36, modelo: Escadinha, 01 Playground em madeira tratada emborrachada e 5 tubos de borracha de pneu em trama; Medidas: 1,62 x 0,25 x 0,43m; Preto, marca: Daniel Beato - CNPJ 17.542.504/0001-36, modelo: Trave de Equilíbrio.

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Daniella Desidera Boato Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530330

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095541-1

DOADOR: APM DA EMEF PROF. PRIMO PASCOLI MELARE CNPJ: 04.534.760/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de ping pong em DF 18mm, cor azul, marca: KLOPF, modelo: 1084, 01 Plastificadora laminadora, 110v, quente e frio, marca: JST, modelo: PL-320.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosana Madalena Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530332

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093217-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF VILA MUNCK CNPJ: 11.700.116/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mesa de Pebolim, MARCA: klopf, MODELO: 1051 - linha: luxo compr x larg 1,36m x 79 cm

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Adami E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530334

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090246-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSOR MARIO DA COSTA BARBOSA CNPJ: 08.511.696/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 projetores, marca: intelbras, modelo: Multimidia 5200 lumens FHD PFL5211 42900.

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elvira Maria Augusto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530338

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085318-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LEONARDO VILLAS BOAS CNPJ: 52.633.575/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK ; PRETA; 127V; MARCA: EPSON, MODELO: L4260; 01 PROJETOR DE ESTRELAS GALÁTICO, PRETO; 127V; MARCA: POCOCO, MODELO: POCOCO GALAXY PROJECTOR; 01 TABELA DE BASQUETE DUPLO COM PLACAR ELETRÔNICO; 127V; MARCA: TANDER, MODELO: TTBDPE; 01 BRINQUEDO TAPETE MUSICAL PIANO INTERATIVO INFANTIL DUPLO; 127V; 1,44 X 0,70M; MARCA: QUANWUHANG, MODELO: DMXO2506; 01 MÓDULO CENÁRIO DE MERCEARIA, , EM MADEIRA, COM 3 DIVISÓRIAS, TOLDO DECORATIVO; COLORIDO; MEDIDAS: 1.0 X0.67X0.87M; MARCA: GENÉRICO, MODELO: GENÉRICO; 01 MÓDULO CENÁRIO DE MERCEARIA, EM MADEIRA, COM 4 CESTOS DE VIME, TOLDO DECORATIVO; COLORIDO; MEDIDAS: 1.0X0.67X 0.87M; MARCA: GENÉRICO, MODELO: BRINQUEDO RÉPLICA DE MERCEÁRIA; 01 MÓDULO CENÁRIO DE GELADEIRA, EM MADEIRA, COM DIVISÓRIAS, ILUMINAÇÃO INTERNA, PORTA DE ACRÍLICO; COLORIDO; MEDIDAS 1.40 X 0.57 X 0.87;, MARCA: GENÉRICO, MODELO: BRINQUEDO RÉPLICA DE GELADEIRA; 01 MÓDULO CENÁRIO DE CAIXA PARA ATENDIMENTO EM MADEIRA; MEDIDAS 1.0 X 0.70 X 0.87M; MARCA: GENÉRICO, MODELO: BRINQUEDO RÉPLICA DE CAIXA DE ATENDIMENTO; 02 BARALHO TERAPÊUTICO DE TDAH CRIANÇA/ADOLESCENTE/ADULTO, 140 CARTAS; MARCA: ESPAÇO PSI, MODELO: GENÉRICO; 01 KIT DE CIÊNCIAS LEARNING RESOURCES PRIMARY SCIENCE DELUXE LAB SET; MARCA: NIRO BRINQUEDOS, MODELO: GENÉRICO; 01 BRINQUEDO QUEBRA-CABEÇA INFANTIL GEOMÉTRICO, ESPUMA, GIGANTE, COM 13 PEÇAS; MARCA: NATURLATEX; MODELO: FEELING CLOC; 01 MURAL CRIATIVO MONTESSORI FAZENDA; MARCA: TOYS; MODELO: GENÉRICO, 01 MURAL CRIATIVO MONTESSORI SEMÁFORO DO TOQUE; MARCA: TOYS, MODELO: GENÉRICO; 01 MURAL EDUCAÇÃO SENSORIAL MONTESSORI FAZENDA; MARCA: TOYS, MODELO: GENÉRICO; 01 BRINQUEDO JOGO DA VELHA PAREDE - COORDENAÇÃO MOTORA; MARCA: TOYS, MARCA: GENÉRICO.

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SRA. Helena Pereira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530340

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083704-4

DOADOR: APM DA EMEF PROF. CAROLINA RENNÓ RIBEIRO DE OLIVEIRA CNPJ: 51.686.442/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital de Vídeo; 32 canais; Bivolt, MARCA: Hikivision, modelo: IDS-7232HQHI-M2/S; 02 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank; Bivolt; preta, marca: Epson, modelo: L3250; 01 Camera fotográfica; 24.1 Megapixels; Bivolt, marca: Canon, modelo: EOS Rebel T7, 02 Microfone sem fio preto com maleta; Bivolt, marca: Leson, modelo: CW4800; 01 Caixa de Som; 1100W; Bivolt, marca: JBL, modelo: Partybox Ultimate; 02 Caixa de Som; 650W; Bivolt, marca: JBL, modelo: EON 710; 02 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank; Bivolt; Preta, MARCA: Epson, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Fagner Silva Barbos de Abreu Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530342

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083522-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de OLiveira CNPJ: 11.433.478/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Container em aço na cor vermelha, Medidas: 6,00 x 2,40 x 2,50M, marca: TUKSEN, modelo: Desmontável Almoxarifado, modelo: Desmontável Almoxarifado, 01 Impressora Multifuncional Laser Colorida na cor branca; 110v, Marca: Brother, Modelo: MFCL8900CDW.

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Márcio da Silva Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082470-8

DOADOR: CRUZADA PRO INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/000001.67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas / 15KG/ (1052x662x724) Branca 110V, MARCA: Eletrolux, MODELO: LEC 15, 01 Self Service termico 06 cubas 220v, MARCA: IBET, MODELO: ST 06.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marta de Souza Andrade Santos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530344

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082741-3

DOADOR: Cruzada Pró- Infância CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário alto/ fechado/ tampoMDP40mm corpo em MDP15mm MED, Cinza/Cristal Medidas: 1,60X0,43X0,80CM, marca: AM DOS SANTOS RODRIGUES MÓVEIS, marca: Fechado

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marta de Souza Andrade Santos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530345

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082842-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antonio Rodrigues de Campos CNPJ: 04.805.173/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Batedeira Planetária Turbo Inox cor preto/prata 127v, marca: Philco, modelo: Pbp 1200p, 01 Liquidificador Profissional 2l; 127v, marca: Oster, modelo: X treme Mix, 04 Bancada Maker 2: medidas: 1,80x0,80x0,92m, marca: Metadil, modelo: BMC1880R, 01 Bebedouro Básico VG / IN IG, Grafite; 110v, marca: Jacto Filter, modelo: Millenium 1.

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Carolina Mandri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530488

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0007201-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima CNPJ: 11.189.848/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground infantil em Polietileno Rotomoldado, medidas: 255x555x270cm, MARCA: Freso, MODELO: Aquarius Spring; 1 Playground infantil em Polietileno Rotomoldado, medidas: 174x230x148cm, MARCA: Freso, MODELO: Mini Sereia Play; 1 Playground infantil em Polietileno Rotomoldado, medidas: 190x120x182cm, MARCA: Mundo Azul, MODELO: Junior; 3 Carrinhos de carga para até 60Kg, em metal, medidas: 55x63x42cm, MARCA: Wonder, MODELO: Transporte;

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Medeiros Neto E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530346

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082019-2

DOADOR: CENTRO DE PROMOCAO HUMANA N SRA APARECIDA JD PEDREIRA CNPJ: 96.534.979/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa reunião 200x0,25 /oval/MMR2 Mpb alt Vit tampa em MDF, acabamento amadeirada, MARCA: Luciana Lima, MODELO: Mesa reunião, 1 Armário suspenso aberto IMP 120x36X40cm LNC Vit, MDF, cor castanho, MARCA: Luciana Lima, MODELO: Armário Suspenso, 1 Armário suspenso fechado IMP120x36x40cm ALMVit, MDF, revestido cor castanho, MARCA: Luciana Lima, MODELO: Armário Aberto, 1 Gaveteiro Volante 03 gavetas castanho POL/ Medidas 40x45x6cm / MDF -revestida com cor castanho, MARCA: Luciana Lima, MODELO: Gaveteiro Volante, 1 Refrigerador Electrolux TF71 FF480L branco 110V, MARCA: Electrolux, MODELO: Refrigerador.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Michele de Fatima Gomes E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530375

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070318-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gerson de Moura Muzel CNPJ: 60.225.858/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Ventiladores cromados,65cm,110V, MARCA: Ventisil, MODELO: VPL 65;

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Angelita da Rocha Machado Strummiello e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530376

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070502-4

DOADOR: C.A.S.A.S Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social CNPJ: 09.118.844/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial em inox 10 L, bivolt, MARCA: Skymsen, MODELO: L10

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Castanheira de Souza Junior E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530358

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077223-6

DOADOR: APMSUAC DO CEU CIDADE DUTRA - DR. ADIB SALOMAO CNPJ: 09.166.129/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 Cadeiras giratórias focus com encosto alto,braços ajustáveis, couríssimo azul, marca: Concept, modelo: CAD44A

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosangela Aparecida de Morais Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530374

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070192-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/CEI PARCEIRO CAMINHAR VI CNPJ: 05.081.067/0008-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK G5 8G WINDOWS 11 HOME, WI-FI® 6, 8GB 512SSD WI-FI, 16:9, WIDESCREEN, HD720P COM ABTURADOER DE PRIVAVIDADE; CINZA; BIVOLT, MARCA: LENOVO, MODELO: C15 1235U

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. IZAIAS DE SOUZA FRANCO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530347

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082225-0

DOADOR: APM DA EMEF PROF JORGE AMERICANO CNPJ: 51.554.939/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND DE MADEIRA; EUCALIPTO TRATADO, MARCA: TOY COLORS, MODELO: CASA DO TARZAN; 01 IMPRESSORA ECOTANK; PRETA;BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L 3250; 02 PROJETOR DATA SHOW; PRETO; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: S5

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. DÉBORA FATIMA BERNINI FERRO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530406

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049914-9

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA VERA ARNONI SCALQUETTE CNPJ: 02.281.923/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 porteiro eletronico, marca: intelbrás, modelo: ipr - 1010.

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CAROLINA RONCHI REIS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530487

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0016215-0

DOADOR: APM DA EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FASTINO CNPJ: 52.634.912/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 VENTILADORES INDUSTRIAL PAREDE DE 60CM, SILENCIOSO NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: GOAR, MODELO: V60PPRRB; 01 PIPOQUEIRA INXI, 220V, MARCA: BRAESI, MODELO: BMP-150

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Milson Theodoro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530486

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0049043-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN / CEI PARECEIRO JARDIM KLEIN CNPJ: 51.748.531/0002-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER E CONSERVADOR HORIZONTAL DUPLA ACAO ECO GELO; 309L; BRANCA; 220V, MARCA: EOS, MODELO: EFH355X

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ivanise Maria da Silva Pio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530474

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141475-7

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Baú em MDF para armazenamento, Medida: 2,20x0,40x0,43m, marca: Iara da Silva Martins Miranda, modelo: De Mochilas, 01 Baú em MDF para armazenamento, Medida: 1,100x0,40x0,43m, marca: Iara da Silva Martins Miranda, modelo: De Mochilas.

DATA DA LAVRATURA: 19 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133205-0

DOADOR: Obra Assistencial Jesus Menino CNPJ: 01.309.378/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espremedor de Laranja, bivolt, marca: Skymes, modelo: EX, 01 Liquidificador de Alta Rotação, bivolt, marca: Skymes, modelo: TA2, 01 Fogão de 6 Bocas 0,30x0,30m, marca: Metalmaq, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Vilma Feitosa Carvalho Amorim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530456

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005142-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Sapopemba - DORA MANCINI CNPJ: 10.627.921/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Mini Moving beam; 100 watts; bivolt; medidas: 24 x 16 x 30cm; material: plástico; cor: preto, MARCA: Led Light, MODELO: LL-100MMB; 01 Mesa de controle de luz; bivolt; cor: preto; medindo: 536 x 395 x 70 mm; material: aço, MARCA: One Light, MODELO: Fader Grandma DMX; 01 Tela touch screen para monitor de computador; 15”; medindo: 405 x 425 x 265 mm (AxLxP); material: plástico rígido; cor: preta; bivolt, MARCA: Tanca, MODELO: Tpt-650; 01 Antena wireless; 2,4 GHz com tecnologia DMX wireless; material: carcaça em alumínio com antena de plástico; cor: preto; medidas: 13,5 x 2 x 2 cm, MARCA: Vimat, MODELO: Wireless DMX512; 02 Elíptico eletromagnético; com display em LCD; bivolt; medidas: 145 x 57,5 x 172 cm; capacidade até 135 kg; material: aço carbono;cor: preto e cinza, MARCA: Kikos Fitness, MODELO: Kikos 9200; 02 Bicicleta ergométrica eletromagnética; com display em LCD; bivolt; medidas: 130 x 62 x 107 cm; capacidade até 120 kg; material: aço carbono; cor: preto e cinza, MARCA: Kikos Fitness, MODELO: Kikos KR5.6i; 02 Bicicleta ergométrica eletromagnética; com display em LCD; bivolt; medidas: 107,4 x 52 x 146 cm; capacidade até 120 kg; material: aço carbono; cor: preto e cinza, MARCA: Kikos Fitness, MODELO: Kikos KV8.7i; 02 Cadeira de rodas dobrável; capacidade: suporta até 120 kg.; material: aço carbono; medidas da cadeira dobrada C x L x A (aprox.): 82 x 28 x 76cm; cor: preta, MARCA: Dellamed, MODELO: D400; 01 Palco móvel; material: fórmica branca; com 9 rodízios; medidas: 2,50x2,50x0,40 m, MARCA: SLA Móveis, MODELO: móvel;

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Silvana Maria da Silva Pirondi e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530348

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081353-6

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamarense CNPJ: 62. 915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Monitor LG 19,5” MK400, marca: LG, MODELO: MK400, 01 Desktop amd, ryzen 5600gt, ssd nvme 512gb, memoria 16 gb ddr4, windows 11 pro, MARCA: AMD, MODELO: RYZEN 5600GT, 03 Ventilador parede 65 cm Bivolt Ventisilva, MARCA: Ventisilva, MODELO: Parede

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530475

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137827-0

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Micro-ondas; Cinza 27l; 220v, marca: Electrolux, modelo: MS 37R.

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002577-5

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Câmera Wifi; cor: branca; voltagem: 110v, MARCA: EZVIZ, MODELO: CS-CIC- EO 1 E2WF; 2 Câmera; cor: branca; Diâmetro: 2,8 MM; Lente 4 MP; Voltagem: 110v, MARCA: Colorvult Bullet HIKVISION, MODELO: DS- 2CD1027G2 H-LIU; 4 Ventiladores; cor: preto; diâmetro: 60cm; voltagem: 110v, MARCA: VENTI-DELTA, MODELO: COLUNA;

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143314-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA /CEI HANNAH CNPJ: 10.551.403/0008-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mini câmera (refrigerada), 4 portas Cegas, material /cor: açõ inoxidável brilhoso, capacidade: 765 L,voltagem: 110V., MARCA: Kofisa, MODELO: KMCP75; 2 Carro Térmico Duplo ( rechoud), Material, Cor: aço inoxidável brilhoso, Voltagem: 220 V; Medendido 1,29 x 0,70 x 2,05m, MARCA: Carro Térmico Duplo ( rechoud), Material, Cor: aço inoxidável brilhoso, Voltagem: 220 V; Medendido 1,29 x 0,70 x 2,05m, MARCA: IBET, MODELO: SDO6L;

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530380

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068706-9

DOADOR: CLUBE DE MAES DO VILA ROSA/CEI PARCEIRO CONSTRUINDO HORIZONTES CNPJ: 00.209.341/0003-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 BEBEDOURO PURIFICADOR DE ÁGUA DE COLUNA PRESSÃO KROMANOX; BRANCO; 110V; MARCA: PRESS STAR LIBELL, MARCA: PRESS STAR; 02 TELEVISOR SMART TV 43’ FHD HD MIROKU 43R6500, MARCA: SEMP, MODELO: SMART TV 43R6500; 01 MESA EM INOX 430 PLISA; 65X70X85CM; MARCA: PLISA, MODELO: MESA INDUSTRIAL INOX 430; 01 NOTEBOOK SAMSUNG BOOK INTEL CELERON 4GB 256GB SSD 15,6 FULL HD WINDONWS 11; (CINZA CHUMBO); (BIVOLT); MARCA: SAMSUNG, MODELO: NP550XDA-KP3BR; 02 MESA EM MDF 30X30 15MM; (BRANCO); MEDIDAS: 2,00X0,80X0,54M; MARCA: METALON, MODELO: MESA; 04 BANCO COM ENCOSTO EM MDF 15MM 20X20; (BRANCO); DE 2,00X0,30X0,33M; MARCA: METALON, MODELO: BANCO COM ENCOSTO; 20 MOCHILEIRO 12 LUGARES METALON E MDF 15MM COM ADESIVO INFANTIL; (BRANCO); (MEDIDAS:2M x 20CM); MARCA: METALON, MODELO: MOCHILEIRO 12 LUGARES; 01 FREEZER CONSERVADOR E REFRIGERADOR PORTA VISOR 531L;(BRANCO); (127V); MARCA: METALFRIO, MODELO: VF55FT; 01 FOGÃO 8 BOCAS EM AÇO INOX 4QD 30X30; MARCA: METALMARQ STORI, MODELO: INDUSTRIAL; 01FORNO EM AÇO INOX 85 A 95 LITROS) 50X50; MARCA: METALMARQ STORI, MODELO: P5 S2020 PARALELO M14/M15(20); 01 NOTEBOOK ASUS VIVOBOOK 15, INTEL CORE I31115G4, 8GB, 256GBSSD, TELA DE 15,6 WINDOWS 11; (PRATA); (BIVOLT); MARCA: ASUS, MODELO: 11 X1500EA-EJ3666W; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COLORIDA WIFI, USB 2.0; PRETO); BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: C11CJ67303 L3250 XAABC00313; 01 CAIXA DE SOM AMVOX ACA 1300W ET LED S/ FM; PRETO; (127V); MARCA: AMVOX, MODELO: ACA 1300W

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marinho Munhoz Neto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530463

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149114-0

DOADOR: APM DA EMEF ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA CNPJ: 43.220.607/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 IMPRESSORA EcoTank , PRETA, MARCA: EPSON, MODELO: L4260, 01 NOBREAK 1260W, Interativo, Bivolt, MARCA: SMS, MODELO: PRO 1800 VA, 01 MONITOR LED 19”, FULL, PRETO, MARCA: BLUECASE, MODELO: BM19X1HVW, 07 VENTILADOR 65cm, PRETO, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL, 01 CAIXA DE SOM Ativa 10" 250W Rms Bluetooth/USB, MARCA: JBL, MODELO: MAX 10.

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Arlete Alves dos Anjos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530455

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006183-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Alfredo Volpi CNPJ: 07.103.564/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Climatizador de ar; Cor: Preto; 127v, MODELO: Floripa, MARCA: GOAR;

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Tatiana Miranda Peixoto Santos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530454

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006952-7

DOADOR: Associação Beneficente Construir/CEI Milton Gonçalves CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador; 40cm; 3 velocidades, 06 pás; cor: preto; 220V, MARCA: Mallory, MODELO: Coluna; 01 Processador de alimentos; cor: preto; 220V, MARCA: Oster, MODELO: Compacto 3 em 1; 02 Cadeira; cor: preto; material: revestida em couro sintético (PU), plástico resistente e base com rodízios de plástico e com apoio para os braços e pés, MARCA: Prizi Canvas, MODELO: Escritório; 03 Mesa redonda com 06 poltronas; cor: bege; material: madeira pinus; medidas mesa: 80x80cm; medidas baú: 40x40x50cm; medidas poltrona: 35x35x40cm, MARCA: Casulo, MODELO: Baú; 01 Painel Psicomotor; material: MDF; cor: verde; medidas: 2,46x0,82m, MARCA: Nabre, MODELO: Jacaré;

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530450

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010346-6

DOADOR: APM CEI Jardim Helena CNPJ: 07.763.024/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Microfone sem fio; cor: preta; bateria, MARCA: B-Max, MODELO: Duplo de mão;

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lilian Martin de Souza E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530453

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008963-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Gleba do Pêssego CNPJ: 07.803.165.0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Central Telefônica, MARCA: Intelbras, MODELO: Modulare Mais 2x4; 1 Movel para suporte, MARCA: Lerique Brinquedos e Planejados, MODELO: Modelo com rodízio para 12 rolos de TNT;

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ane Joice Miranda Cordeiro Arrais E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530452

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010368-7

DOADOR: APM EMEI CEU São Mateus CNPJ: 07.751.321/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1; ECOTANK; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250; 01 CAIXA AMPLIFICADORA ATIVA; COR: PRETA; BIVOLT; BLUETOOTH; 150W RMS 8”, MARCA: DATREL, MODELO: AT-8.150; 01 TELA DE PROJEÇÃO; RETRÁTIL MANUAL; COR: BRANCA; MEDIDA: 2,44X1,83M; MARCA: TECHLUMENS, MODELO: TBMS120V; 02 PROJETOR MULTIMIDIA; BIVOLT; XGA(1024X768P); 4000 ANSI LUMEN MODO SMARTEXO; COR: BRANCO, MARCA: BENQ, MODELO: MX560; 01 CASINHA INFANTIL; COR: AMARELA, AZUL, VERMELHA E VERDE; MATERIAL: POLIETILENO ROTOMOLDADO; MEDIDA: 1,56 X 1,40X1,25 M, MARCA: NABRE BRINQUEDOS, MODELO: TILILICA;

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Cardoso Ramos Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530451

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010352-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque Santa Madalena CNPJ: 07.419.291/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Vídeo Porteiro; Cor: Branco e Preto; 110V/220V, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IVR1010;

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Janaína de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530449

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010340-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Ataulfo Alves CNPJ: 52.040.334/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Painel psicomotor; material: madeira MDF; cor: verde, amarelo, vermelho e azul; medidas: 1,60x0,60x1,50m, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: De parede; com 2 portas; 02 Linha de movimento; material: madeira MDF; cor: verde, vermelho, amarelo e azul, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Peças variadas; 03 Banco; material: polietileno rotomoldado atóxico; cor: verde, vermelho, amarelo e laranja; medidas: 1,63x079x0,38m, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Lápis com assento e encosto; 03 Lixeira; material: polietileno; Cor :branco, amarelo, verde, vermelho e azul; medidas: 0,44x090m, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Lápis; 01 Bandinha Rítmica; material: Madeira MDF; cor: natural da madeira, vermelho, verde, amarelo e azul, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Com 34 peças; 01 Brinquedo: material: madeira MDF; Cor: natural da madeira, verde, vermelho, amarelo e azul, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Instrumentos de percussão; 01 Baú de madeira; material: madeira MDF; cor: laranja, azul, verde e lilás; medidas: 1,61x047x0,48m, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Organizador com 04 tampas; 01 Conjunto para lixeira seletiva; material: polietileno; cor: verde, vermelho amarelo e azul; Medidas: 1,46x1,10x0,38m, MARCA: Lig lig Brinquedos, MODELO: Com 4 lixeiras; 01 Bebedouro; material: fibra; cor: laranja e amarelo; com 4 torneiras; sem refrigeração, MARCA: BJM, MODELO: Master II Ipcd; 01 Caixa de som; cor: preto; potência: 480 VTS; bivolt, MARCA: Aquária, MODELO: Hype;

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Pereira da Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530448

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010866-2

DOADOR: APM da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho CNPJ: 52.804.770/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Conjunto escolar; composto por: 01 mesa quadrada e 4 cadeiras fixas cada; material (da mesa): tampo em MDF revestido em fórmica; Cor: branca, perfil boleado envernizado;material (cadeira): polipropileno e aço; cor: azul, amarela e preta, MARCA: MK Móveis, MODELO: PRDEFNE07; 1 Projetor Multimidia; Powerlite E20; Lumens XGA; Tamanho da tela: 30” até 350”; cor: branca; bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: V11H981020;

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Sandro Dias Colen E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530447

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012415-3

DOADOR: Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Alto Alegre CNPJ: 12.236.582/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cadeira giratória; com braços; XL-3319 UP; cor: preta; Material: couro sintético, MARCA: Gamer, MODELO: X13FB; 1 Cadeira giratória; com braços; cor: preta; Material: couro sintético, MARCA:

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Claudemir Mancini E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018695-7

DOADOR: Creche Antonio Assunção Ferreira CNPJ: 48.436.034.0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 REFRIGERADOR 110volts; Cor Branca; 588 litros, MARCA: BRASTEMP, MODELO: FROST FREE INVERSE;

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Maria Vilimek E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530443

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018333-8

DOADOR: APM da EMEF Plínio de Queiroz CNPJ: 53.983.573/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Tabela de basquete; medida:180x120cm; cor: branco e preto; material: laminado naval com resina adesiva fenólica e requadro metálico protetor, MARCA: SPORTIN, MODELO: OFICIAL/TBO1218;

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Arivalda de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530434

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026358-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Orlando Silva CNPJ: 54.607.865/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Caixa de som; Cor: preta; bivolt; ativa, MARCA: JBL, MODELO: MAX 15; 10 Lousa; Material: vidro temperado incolor 6mm; medida: 1,20 x 4,00m, marca: CEBRACE, modelo: Personalizada;

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Wanusa Rodrigues da Silva e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530433

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027706-5

DOADOR: APM da EMEI Professor Ignácio Henrique Romeiro CNPJ: 50.996.289/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Maca/trocador infantill, estrutura em aço com estofado colorido azul, 1,20x0,55x0,90, cor: branca e azul, MARCA: Mundo Pedagógico, MODELO: Enfermaria ;

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula de Macedo Reinfederon E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530431

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027393-0

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0005-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo para parque em madeira 2 em 1, 0,89x0,28x0,11m, MARCA: M.Picker, MODELO: Gangorra; 3 Caixa de brinquedo em madeira pinus,0,47x0,49x0,45m, marca: M.Picker, modelo: Montessoriano;

DATA DA LAVRATURA: 03 de MARÇO de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530428

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028981-0

DOADOR: Associação Central e Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3 CNPJ: 02.163.617/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Bebedouro Resfriador de Água. 25l 127v, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 025.2T SÉRIE 1009 19F

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Adelina Gomes de Souza E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530425

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028514-9

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0003-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo para Parque em madeira 2 em 1, 0,89X0,28X0,11m, MARCA: M.Picker, MODELO: Gangorra Mesa; 1 Caixa de Brinquedo em madeira pinus, 0,47x0,49x0,45m, MARCA: M.Picker, MODELO: Montessoriano;

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530422

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0031412-2

DOADOR: APM da EMEI Pestalozzi CNPJ: 52.160.694/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Escorregador; Material: plástico; Cor: vermelho/amarelo e verde/azul; Medida: 6,00 x 1,00m, MARCA: Cia da Criança, MODELO: Duplo Ondulado;

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Anacreto Aguiar E Sra.FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530420

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035141-9

DOADOR: Assoc. Com. e Benef. “Pe. José Augusto Machado Moreira”/ CENTRO EDUCACIONAL SANTO DIAS CNPJ: 65.887.382/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Câmera fotográfica; cor: preta; 64MP, MARCA:XJ 300, MODELO: Digital; 1 Geladeira ; Cor :branca; 110V; capacidade: 371 litros, MARCA: Eletrolux, MODELO: Frost Free; 1 Microondas ; Cor :branca; 127 V; capacidade: 25 litros, MARCA: Philco, MODELO: PM 27;

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosalina Gerra Medina E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530417

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036041-8

DOADOR: Associação Comunitária de São Mateus/CEI Passo a Passo III CNPJ: 02.620.604/0015-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook Intel Core i5; cor: cinza: 110v, MARCA: Lenovo, MODELO: IdeaPad i1; 02

Multifuncional Ecotank, cor: preto, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L5590; 08 Armário com 2 portas; material: aço; cor: colorido, MARCA: Movescin, MODELO: AA-20; 01

Casinha; material: eucalipto tratado; medidas: 2,00x1,40m, MARCA: SL23 Brinquedos Comércio Varejista LTDA, MODELO: Varanda; 01 Banco; cor: multicolorido material: plástico e metal; medidas: 1,63x0,51x0,77m, MARCA: Nabre Brinquedos, MODELO: Lápis Grande;

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Candido Leite e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530378

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069263-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR VIII CNPJ: 05.081.067/0010-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK INTEL CORE I3 12ª GERAÇÃO 20GB RAM 256GB SSD NVME TELa, 15.6" FULL HD WINDOWS 11; marca: lenovo, modelo: IDEAPAD 1

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Izaias de Souza Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530416

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035858-8

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre / CEI Ursinhos Carinhosos CNPJ: 53.283.040/0008/20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 11 Mesas com quatro poltronas; material: madeira; cor: cru; medidas: 90x80x55 cm, MARCA: Casulo, MODELO: Pikler; 01 Painel jacaré; material: madeira; cor: verde; medida: 2.46 m, MARCA: Casulo, MODELO: Psicomotor;

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530415

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036742-0

DOADOR: Associação Bruna Rosa/Cei Pequenos Gigantes CNPJ: 31.824.028/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Módulo redário com 5 redes infantil inclusa; material: madeira eucalipto; medidas: 4,80 x2,50m, MARCA: KASKA- playground/madeiras ecológicas, MODELO: K-28; 1 poltrona; cor: rosê; material: pés em madeira eucalipto, estofado em espuma e suede; medidas: 80 cm x 50 cm x 900 cm, MARCA: Ammê Estofados, MODELO: Cambui bali tec-1035; 2 prateleiras; cor:verde,vermelho,azul; material: plástico; medidas:92 x 86 x 35cm, MARCA: Humble Crew, MODELO: Multiuso; 1 Tv led 32 polegadas;cor: preto;voltagem: bivolt; MARCA: TCL, MODELO: 35S5K;

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daiane Araújo de Alencar E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530413

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036412-0

DOADOR: CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PRÓXIMOS PASSOS / CEI CEAR PRÓXIMOS PASSOS JARDIM SATÉLITE CNPJ: 06.256.122/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CELULAR TELA 6,7; COR: VIOLETA; BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: A07;

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Soares E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530410

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041146-2

DOADOR: A.P.M. EMEI CEU PARAISÓPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 HD DIGITAL SATA ,2TB, MARACA: INTELBRAS, MODELO: WESTERN, 01 GRAVADOR DIGITAL,16CH, BIVOLT,2TB, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX1216, 01 FONTE GRADEADA BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: EFM 1220, 01 NOBREAK,1200VA, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV.

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELICA TOBAL E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530409

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044704-1

DOADOR: APM DA EMEI CARLOS GOMES CNPJ: 50.859.669/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de trabalho (0,75 x 2,70 x 0,60) para 2 pessoas em MDF, com 8 gavetas, 2 prateleiras pequenas, puxadores em alça de metal cromado e estruturas embutidas de 30mm, marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, modelo: personalizado, 01 Armário (0,90 x 1,80 x 0,45) em MDF com 8 gavetas para pasta suspensa, puxadores em alça de metal cromado, estruturas embutidas de 30mm, marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, modelo: personalizado, 01 Armário até o teto (2,95 x 2,86 x 0,45) em MDF com 3 portas de correr, 15 prateleiras internas, puxadores em perfil de metal acetinado, estruturas embutidas de 30mm, marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, modelo: personalizado, 01 Armário (0,90 x 2,40 x 0,45) em MDF com 12 gavetas para pasta suspensa, puxadores em alça de metal cromado, estruturas embutidas de 30mm, marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, modelo: personalizado, 02 mesas de trabalho (0,75 x 1,20 x 0,50) em MDF com 4 gavetas, 1 prateleira pequena, puxadores em alça de metal cromado, estruturas embutidas de 30mm, marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, modelo: personalizado, 01 armário (0,90 x 0,53 x 0,45) em MDF com 2 portas de giro, 1 prateleira interna, 1 nicho suspenso decorativo, puxadores em alça de metal cromado, estruturas embutidas de 30mm, marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, modelo: personalizado.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELA CRISTINA MOHEDANO LOURENCO LOUREIRO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530403

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055297-0

DOADOR: INSTITUTO GARRA / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 17.344.713/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gaveteiro MDF com rodinhas; bege; fechamento frontal com 04 gavetas; Medidas: 58x39x47cm, Marca: Delta, Modelo: Secretaria 450582

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Erika Borges Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530402

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055255-4

DOADOR: CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERÁRIA CNPJ: 54.282.215/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR RIDMI A3 X 256 GIGA, BIVOLt. marca: XIAMO. modelo: 24044RN32L

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Anaraide Silva Oliveira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530352

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080890-7

DOADOR: CRUZADA PRO INFÂNCIA CEI Lydia dos Santos Carrano CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador Bivolt 65cm, MARCA: Ventisilva, MODELO: Parede, 01 Self-service Carro térmico Infantil, MARCA: Ibet, MODELO: 06 cubas, 01 Congelador GHBS-530L, MARCA: Gelopar, MODELO: GHBS 530

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530401

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070845-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSOR YUKIO OZAKI CNPJ: 50.994.466/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora Ecotank, marca: epson, modelo: l1250.

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Tatiana Aparecida de Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057348-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS CNPJ: 20.744.425/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS; CINZA/AZUL; 1,62x0,75x1,40, MARCA: SOLUÇÃO MÓVEIS, MODELO: SALA DE AULA; 01 ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO 15 PORTAS; CINZA/VERDE; 1,90x1,05x0,40, MARCA: SOLUÇÃO MÓVEIS, MODELO: 505/15; 01 ARMÁRIO DE AÇO MULTIUSO; CINZA/VERMELHO; 1,80x0,50x0,40, MARCA: SOLUÇÃO MÓVEIS, MODELO: MULTI 01

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Mônica Aparecida Souza Gallo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530400

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056739-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Parque Grajaú II CNPJ: 07.001.447/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor 32”, Led Smart, HDMI/USB/WiFi, Bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: UN32T4300A

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Cristina da Silva Bispo E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530393

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058128-7

DOADOR: A P M E M E I DESEMBARGADOR DALMO DO VALLE NOGUEIRA CNPJ: 52.571.742/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Banquetas com encosto para cozinha experimental medidas: 1.50x50x30, Cores: Madeira e preto, Marca: Confeccionada por prestador Rogerio, Modelo: Melo Santana Ferreira

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Keli Regina da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530349

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081556-3

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência a Criança Santamarense -CEI Santo Amaro CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa branca 73x84x1,36cm, MARCA: Camboriu, MODELO: retangular, 01 Fogão Elétrico 2 bocas, MARCA: Topazio, MODELO: Layr, 01 Frigobar 68L Branco 220v, MARCA: Agratto, MODELO: FG70-02

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530390

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064518-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF CASA BLANCA CNPJ: 07.546.952/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MONITOR INTERATIVO AIO 65” RESOLUÇÃO 3840X2160; BIVOLT; marca: WTOTEM, modelo: INTERATIVE FLAT PANEL

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. MARCELO CHICONI ALVES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530389

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064097-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO / CEI PARCEIRO JARDIM DAS FLORES CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEFONE CELULAR; A26; 5G; 256GB; PRETO; TAMANHO DA TELA 6,7 POLEGADAS; BIVOLT, marca: SAMSUNG, modelo: GALAX A26; 01 BRINQUEDO ÔNIBUS DE PASSEIO DE MADEIRA; MARROM; MEDIDAS: 0,62X1,50M, MARCA: QUERO- QUERO, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 02 CAVALETE DE MADEIRA NATURAL COM SUPORTE E LOUSA; MEDIDAS: 0,50X1,00M, MARCA: QUERO- QUERO, MODELO: DUPLO; 03 ESPELHO TRIPARDIDO COM BORDA EM MADEIRA NATURAL; MEDIDAS: 0,94X0,30M, MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: TRIPARTIDO; 03 BRINQUEDO CARRINHO DE MADEIRA BOSQUE; NATUARL MEDIDAS: 0,87X ,039M, MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 03 BRINQUEDO CARRINHO DE MADEIRA COMPRAS; NATURAL; MEDIDAS: 0,62X0,34X0,58M, MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Esmeralda Cavalcante, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530363

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071662-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSOR YUKIO OZAKI CNPJ: 50.994.466/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 projetor, marca: benq, modelo: mX560C HDMI 4000 LUMEM BRANCO.

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Tatiana Aparecida de Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530388

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065518-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR II CNPJ: 05.081.067/0004-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NOTEBOOK 15.6” CORE I5 8GGB RAM 240GB WINDOWS 11; PRATA; BIVOLT; MARCA: LENOVO, MODELO: IDEAPAD 15IAU7

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Izaias de Souza Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066125-6

DOADOR: INSTITUTO LABOR & VITA / CEI PARCEIRO MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA CNPJ: 06.072.239/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de Pressão Aluminio; Fechamento Externo; 15Litros, marca: Frigor, modelo: Industrial; 01 Panela de pressão Em Alumínio fechamento Externo; 20 Litros, marca: Frigor, modelo: Industrial; 01 Batedeira Mana Planetária; 5Litros Semi-industrial; Branca e vermelha; 1000W Inox; Bivolt, marca: Mana, modelo: Planetária; 01 Liquidificador Inox; Alta Rotação; 2Litros; Bivolt, marca: Colombo, modelo: Industrial 2l; 01 Liquidificador Inox; Alta Rotação; 4Litros; Bivolt, marca: Colombo, modelo: Industrial 4L.

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530385

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066890-0

DOADOR: A P M da E M E I Professora Isabel Colombo CNPJ: 50.713.122/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador preto, tufão, 60 cm, bivolt, de parede, Marca: Goar, Modelo: tufão

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia Mireia Polloni Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530384

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066576-6

DOADOR: APM DA EMEI LUIS GAMA CNPJ: 59292169/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Patinete escolar, marca: Bandeirante, modelo: Equilíbrio 4+Anos azul, vermelho e amarelo. Medindo A.57.1 x C.19.7, 05 Bicicleta escolar, marca: Bandeirante, modelo: Equilíbrio 4+Anos azul, vermelho e amarelo. Medindo A.35.0 x L.19.7, 01 Playground infantil com ferramentas, marca: Bembolados, modelo: Marcenaria Infantil, nas cores verde, amarelo, azul e vermelha, contendo ferramentas de plástico, medindo A.1,10 x L.0,36 x C.0,95.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Débora Ravache Marialva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530382

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068986-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO EM FAMÍLIA E AMIGOS / CEI PARCEIRO MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA CNPJ: 10.609.690/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTI FUNCIONAL; MFC L2720DW; LASER; 127V, marca: BROTHER, modelo: MFC L2720DW

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Renata Canuto Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530353

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079602-0

DOADOR: APM DA EMEF OLIVEIRA VIANA CNPJ: 43.560.770/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01TELA INTERATIVA 75” ANDROID 14 DISPLAY INTERATIVO COM SUPORTE DE PAREDE LH75W; 110V, MARCA: SAMSUNG, MODELO: WA75F; 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 2200W COM 12POLEGADAS NA COR PRETA COM BLUETHOTH COM 02 MICROFONES, 110V, MARCA: PULSE, MODELO: SP500; 01 IMPRESSORA 3D CREALITY ENDER-3 NEO SUPERFÍCIE DE VÍDEO 120MM/S ESTRUTURA METAL; 110V; MARCA: CREALITY, MODELO: ENDER-3 NEO.

DATA DA LAVRATURA: 05 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Antonio da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530381

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068947-9

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ CNPJ: 64.033.061/0025-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smart TV Full HD Andorid; Borda Infinita; 43 Polegadas; Preta; Bivolt, MARCA: PHILCO, MODELO: P43EAA

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530372

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070144-4

DOADOR: ASSOCIACAO OBRA DO BERCO / CEI PARCEIRO ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO CNPJ: 62.440.045/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 GRAVADOR DIGITAL DVR MULTI-HD - IBPT; 16 CANAIS; COR: PRETO; VOLTAGEM: BIVOLT; MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 3116-C; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA; COR: PRETA; VOLTAGEM: 120W;, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 LAVADORA DE ROUPAS LED17 17KG COM CESTO INOX; COR: BRANCA; VOLTAGEM: 127 W; MARCA: ELETROLUX, MODELO: LED17

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Rios Ramalho Foz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530368

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071250-0

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PLAYGROUND DE TRONCO COM 2 BALANÇOS, MEDIDAS: 6,10X3,20X3,00M, MARCA: KASKA, MODELO: CASA DO TARZAN; 3 CONJUNTOS DE MESA COM 2 BANCOS COM ENCOSTO, EM MDF E AÇO REFORÇADO. MEDIDAS: 1,85 x 0,60 x 0,46 M, MARCA: ENRICO, MODELO: REFEITÓRIO; 1 REFRIGERADOR, 240L, 110V, BRANCO, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: RE31;

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RAPHAEL MINGARELLI SILVA E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530362

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071947-5

DOADOR: Grupo de Assistênica ao Idoso a Infância e Adolescência - CEI CRI -AÇÃO I CNPJ: 07.040.234/0001-01,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador Vertical -480 L Branco 110V, MARCA: Electrolux, MODELO: TF71FF, 01 Multifuncional Smart, bivolt, WIFI, branca, MARCA: hp, modelo: Tank 583, marca: 03 Conjuntos de Mesas com 06 cadeiras brancas com apoio, medidas mesa 1,10x0,55x027m, medidas cadeira 33x33x58cm, marca: Resilie Móveis e Serviços de Montagem LTDA, modelo: Sextavada, 01 Roupeiro, 1/8 8PP; medidas 196x63x36cm, marca: GRA, modelo: CH26

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Daiana Rodrigues da Silva e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530351

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080398-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF Pracinhas da Feb CNPJ: 61.575.783/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional wi-fi Ecotank- L4360 - Preto 127/220, marca: Epson, modelo: L 4360; 01 Impressora Multifuncional Tanque de tinta Ecotank - Preto - 127/220, marca: Epson, modelo: L 6270; 01 Caixa Ativa -Preta Bluetooth 1000w - Som Profissional Portatil com tripé com 15 polegadas na cor preta, marca: Staner, modelo: PS 1501

DATA DA LAVRATURA: 10 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane Vieira da Silva Tavares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530355

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078552-4

DOADOR: APM da EMEI Prof. Lourenço Filho CNPJ: 52.030.004/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, marcca: consul, modelo: 12 kg.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Renata Cocato Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530356

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078591-5

DOADOR: APM EMEI 9 DE JULHO CNPJ: 60.559.309/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço cadeirante, marca: Pau Brasil Playground, modelo: Em madeira, colorido, medindo 2,20x 1,50m, 05 Triciclos Escolar +3, marca: Bandeirante, modelo: Em ferro e plástico, cores azul e vermelho, medindo 74x50x59,5cm.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marina Pereira Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530359

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076765-8

DOADOR: APM EMEF TENENTE ALÍPIO ANDRADA SERPA CNPJ: 50.550.060/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário Inferior com Medida de 1,30 x 080 x 50, MARCA: Jean Phillipe Materiais e Serviços, MODELO: MDF Branco, Duas Portas e Fechadura; 1 Armário com duas portas e dois nichos superior com medidas de 2,50 x 1,25 x 0,55, MARCA: Jean Phillipe Materiais e Serviços, MODELO: MDF Branco, Duas Portas e dois Nichos; 1 Prateleira com suporte medidas 1,30x0,40x0,03, MARCA: Jean Phillipe Materiais e Serviços, MODELO: MDF BRANCO; 1 Armário aéreo em L medidas de 1,30 x 2,20 x 0,70 x 040, MARCA: Jean Phillipe Materiais e Serviços, MODELO: MDF Branco, 6 Portas;

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elisangela Ferreira da Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530305

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0101277-4

DOADOR: APM DA EMEF ASSAD ABDALA CNPJ: 61.381.745/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Cor Cinza, 127V. marca: Brother. modelo: MFCL6912DW; 01 Impressora Ink Jet Color Cor Preta, Bivolt. marca: Epson. modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Fátima Rosangela Gebim, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530318

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099342-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTA PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES CNPJ: 00.211.393/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lava e Seca, 11 Kg, Cor: Branca, 110 V, MARCA: Eletrolux, MODELO: LSP 11

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eneas Rosa da Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530329

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097094-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE CNPJ: 04.213.718.0002-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de Mesa em Pinus Tampo em MDF, 10 Cadeiras em Pinus, de 0 a 3 anos, Customize, Cor das Mesas: Branca, Medidas das Mesas: 160 x 60 x 47 CM, Cor das Cadeiras: Natural, Medidas das Cadeiras: 30 x 28 x 24 CM. marca: E P da Silva Comercio e Serviços em Geral. modelo: M Pikler

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Henrique Sebastião Francé, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530333

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092800-7

DOADOR: CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE CNPJ: 11.301.370/0002-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR SMARTPHONE, 128GB, 4GB, CAMERA DUPLA + SELFIE 8MP, 6.7’’, COR AZUL ESCURO, BIVOLT. MARCA: SAMSUNG. MODELO: GALAXY A06

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SILVIA RAMOS DE LIMA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530335

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085715-0

DOADOR: APM DA EMEF FAGUNDES VARELLA CNPJ: 51.542.009/0001-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 14 LOUSA EM VIDRO TEMPERADO; COR: BRANCA; MEDIDAS 500X 120 X006cm;MARCA: BLINDEX, MODELO: QUADRICULADA

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ynaê Roque Rocha Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084788-0

DOADOR: APM DA EMEF EZEQUIEL RAMOS JÚNIOR CNPJ: 00.791.887/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional tanque de tinta Colorido, 110v. marca: BROTHER. modelo: DCP-T530 DW; 01 Microfone SF UHF. marca: LYCO. modelo: UH-02 MM; 03 Microfone SF UHF L. marca: LYCO. modelo: UH-02 MM; 01 Caixa Multiuso OCM B PT. marca: ONEAL. modelo: OCM 2910; 01 Forno a gás GLP, cor: GALV/inox, medidas: 80x60x27cm. marca: VENÂNCIO. modelo: INDUSTRIAL; 01 Máquina de algodão doce, Bivolt. marca: ADEMAQ. modelo: CLEAN PROFISSIONAL; 01 Liquidificador, baixa rotação, copo inox, 8L, Bivolt. marca: COLOMBO. modelo: INDUSTRIAL PREMIUM; 02 Notebook Inspiron 15.6”, 8GB 512, Cor Preto, Bivolt. marca: DELL. modelo: 13 CI5; 01 Caixa de SOM sem FM, cor preto. marca: AMVOX. modelo: ACA 880; 01 Mini Sytem, cor Preto, marca: LG. modelo: XBOOM CL87; 07 Tablet, WIFI, Cor cinza. marca: SAMSUNG. modelo: A11 6GB 128GB; 01 Projetor 3600 lumens, cor branco. marca: EPSON. modelo: POWERLITE E24; 01 Tablet. marca: SAMSUNG. modelo: A11+ 6GB, 128GB

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marizete de Campos Neto, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530341

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084446-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE LEONEL FRANCA CNPJ: 52.034.451/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 32 CÂMERA IP DS-2CD1321G2-LIU 2,8MM 2MP - 12V, marca: hikvision, modelo: ds-2CD1321G2-LIU

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Klinger Ferretti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530495

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0110363-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de água Speciale, Cinza, Bivolt. fabricante: IBBL. modelo: FR 600; 01 Ventilador de teto, 3 pás, 3 velocidades, Branco/Silver, 110V. fabricante: Ventisol. modelo: VC3 Premium

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530361

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073942-5

DOADOR: CEI Cachoeira de São Benedito (Instituto AMA São Paulo) - AMASP SEDE CNPJ: 09.068.229/0006 - 47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NICHO PLANEJADO MADEIRA MDF BRANCO CX 15, MEDIDAs: 3,45X1,25X0,60, C/22 LUGARES. marca: RENOVA. modelo: GUARDA COLCHÃO; 03 NICHO PLANEJADO MADEIRA MDF BRANCO CX 15, MEDIDAs: 3,75X1,35X0,60, C/24 LUGARES. marca: RENOVA. modelo: GUARDA COLCHÃO; 01 COLMEIA PLANEJADO EM MADEIRA MDF BRANCO CX 15, MEDIDAs: 3,45x0,73X0,60, C/ 22 LUGARES. marca: RENOVA. modelo: GUARDA MOCHILA; 03 COLMEIA PLANEJADO EM MADEIRA MDF BRANCO CX 15, MEDIDAs: 3,75x0,73X0,60, C/ 22 LUGARES. marca: RENOVA. modelo: GUARDA MOCHILA; 01 REDÁRIO. marca: ECO DIVERSÃO. modelo: REDÁRIO PLANEJADO; 01 CASA DO TARZAN. marca: ECO DIVERSÃO. modelo: CASA DO TARZAN PLANEJADO; 01 BABY PLAY. marca: ECO DIVERSÃO. modelo: BABY PLAY PLANEJADO; 01 PREPARADOR DE ALIMENTO 7 DISCOS BIV PA - 7 12 HP BI. marca: SIEMSEN. modelo: PREPARADOR DE ALIMENTOS; 01 MAQUINA DE LAVAR LOUÇAS 40 GAVETAs/H 3 CICLO - NT 210 3T. marca: MULTIFA NETTER. modelo: NT 210 3T MULTIFA NETTER; 01 MESA DE SERVIÇO MAQ LAVAR NT210 PR LIS - 62X62X50 CM PR LIS. marca: FRITOMAQ. modelo: MESA DE ALUMINIO; 07 NICHO PLANEJADO MADEIRA MDF BRANCO CX 15 MEDIDA 3,75 X 1,35 X 0,60 C/24 LUGARES MODELO GUARDA COLCHÃO marca: RENOVA modelo: NICHO PLANEJADO; 01 NICHO PLANEJADO MADEIRA MDF BRANCO CX 15 MEDIDA 2,50 X 1,35 X 1,50 X 0,60 C/15 LUGARES MODELO GUARDA COLCHÃO marca: RENOVA modelo: NICHO PLANEJADO; 07 COLMEIA PLANEJADO EM MADEIRA MDF BRANCO CX 15 MEDIDA 3,75 x 0,73 X 0,60 C/ 24 LUGARES MODELO GUARDA MOCHILA marca: RENOVA modelo: COLMÉIA PLANEJADO; 02 ARMÁRIO EM MDFR 15 BCO COM 4 GAVETAS EM CAIXA BCA COM RODINHAS MED 1,46 X 0,48 X 0,55 marca: RENOVA modelo: GUARDA PAPELARIA; 02 ARMÁRIO EM MDFR 15 BCO MODELO GUARDA PAPELARIAC/ 20 PRAT E C/ 15 COLMÉIAS COM RODINHAS MED 1,90X0,90X0,55 marca: RENOVA modelo: GUARDA PAPELARIA; 01 FORNO COMBINADO 5GN ELET 220V S/CSV EASY GOURMET MONO PRATICA marca: EASY modelo: FORNO COMBINADO 5 GN ELET; 01 CAVALETE FORNO GOURMET ES3 - EC6 - EASY - P FORNOS GOURMET PRATICA marca: EASY PRATICA modelo: CAVALETE FORNO GOURMET; 01 CUTER INOX 4 L 800W 1/2HP - CR - 4L 00W 220V SIEMSEN marca: SIEMSEN modelo: CUTER INOX; 01 PLAY GROUND INFANTIL ALDEOTA marca: ECO DIVERSÃO modelo: PLAY GROUND INFANTIL ALDEOTA;

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530494

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0050513-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Triciclo escolar Azul, medidas: 0,72X0,48X0,72m. fabricante: Bandeirante. modelo: REF 260

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530491

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0004257-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Cadeira fixa sem apoio de braços, Preta. fabricante: Etã Moveis. modelo: Diretor; 01 Cadeira giratória com apoio de braços, Preta. fabricante: Etã Moveis. modelo: Big reforçada; 01 Sofá de 2 lugares em linho Cinza-escuro, medidas: 1,38X88X90cm. fabricante: Madeira Madeira. modelo: Orquídea; 02 Caixa de som com USB, 250W, Preta, Bivolt. fabricante: PZ Audio. modelo: PX10; 01 Ar-condicionado HW Inverter, Branco, ar frio 12000BTUs, wifi, 220V. fabricante: Elgin. modelo: Eco II; 01 Evaporadora HW Inverter, Branco, ar frio 12000BTUS, wifi, 220V. fabricante: Elgin. modelo: Eco II; 01 Ar condicionado Inverter 12000BTUS, quente e frio, Branco, 220V. fabricante: Samsung. modelo: AR12NS; 01 Evaporadora Inverse, quente e frio, 12000BTUS, Branco, 220V. fabricante: Samsung. modelo: AR12NS; 01 Balcão térmico self-service com 8 cubas, aço inox, Cinza, 127V. fabricante: Pedma Comercio Ltda. modelo: Infantil; 02 Corre prato para buffet de 8 cubas, aço inox, Cinza. fabricante: Pedma Comercio Ltda. modelo: Infantil; 01 Balança digital 32kg, Preta, 100V. fabricante: Toledo. modelo: Standart P300200

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530407

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046806-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CNPJ: 04.186.468/0006-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa 1,5M, Prat Lisa, medidas: 1,50X0,70X0,85M. marca: Land Lume. modelo: WT - 70150 - E

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RENATO CINTRA LIMONGi, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530489

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0007262-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI VILA CALU I CNPJ: 20.815.256/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PASTIFICADORA LAMINADORA OFICIO; MEDIDAS: 460X260X160mm; 110V/220V, MARCA: LAMINATOR, MODELO: A4-230C

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Leni Gomes Valadares da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530484

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0058279-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima CNPJ: 11.189.848/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 VENTILADORES DE PAREDE 6 PAS, 65cm, 127/220V. marca: VENTSILVA. modelo: VLP; 01 VENTILADOR DE PAREDE 3 PAS, 60cm, BIVOLT. marca: TRON. modelo: Oscilante AT 60

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Medeiros Neto, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530483

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111273-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO CNPJ: 10.879.020.0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional tanque de tinta. marca: Canon. modelo: Mega Tank Maxify GX

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111979-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO TRÊS PONTES CNPJ: 10.300.210/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CAIXA DE SOM, BIVOLT. marca: SOUDCAST. modelo: MD SERIES MD 12; 1000W; 10 CADEIRA ESCRITÓRIO. marca: STYLUS. modelo: START ESTOFADA; 01 IMPRESSORA, 220V. marca: BROTHER. modelo: DCP T420W REFIL LANK; 02 MICROFONE S/F. marca: SOUNDRIX. modelo: DM UHFSD80

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA CRISTINA GONÇALVES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530481

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115129-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI SÃO PAULO CNPJ: 52.040.482/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE MADEIRA, COR MARROM VERNIZ, MEDIDAS: AL. 180, LARG 127CM, t 290CM. marca: J MOURA. modelo: ONIBUS; 01 BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE PLÁSTICO, COR VERMELHA. marca: J MOURA. modelo: CADEIRA DE BALANÇO; 08 BRINQUEDO PEDAGÓGICO, COR PRETO. marca: J MOURA. modelo: BALANÇO EM PNEU aberto; 02 BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE MADEIRA, COR VERNIZ, MEDIDAS: ALT. 200CM, LAR 100CM E c M 140CM. marca: J MOURA. modelo: ASSENTO ESPECIAL; 01 BRINQUEDO PEDAGÓGICO. marca: J MOURA. modelo: BANCO NA ÁRVORE; 02 CAIXA DE SOM YAC 12 A, COR PRETA, MEDIDAS: (CxLxA) 38x35x6cm, 12400W RMS. marca: ATIVA PZ ÁUDIO YAC. modelo: YAC12A; 01 MESA DE SOM ANALOGICA, 4 CANAIS COM CONEXÃO BLUETOOTH, USB E EFEITOS - BB-4, BIVOLT. marca: BB-4. modelo: mesa analogica; 01 MICROFONE SEM FIO DUPLO PRETO - MULTIFREQUENCIAS. marca: PZ AUDIO. modelo: K65PLUS

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. FABIANE MARTINELI ALVES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530395

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056711-0

DOADOR: APM DO CEI VILA AIMORE CNPJ: 07.745.465/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR compac 16 canais, 127V/220V. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 1116-C; 01 Smarth TV 32”, Bivolt. marca: AOC. modelo: Full HD / 32s5135 / 78G ROKU

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. REGIANE GOMES DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127423-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BALANÇO EM MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, COLORIDO, MEDIDAS: 50X50X100CM. MARCA: CHILDRENS. MODELO: PIKLER ARCO IRIS; 01 MESA EM INOX, COR CINZA, MEDIDAS: 81X50X50CM. MARCA: FRITOMAQ. MODELO: ESPECIAL

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. HELENA AUGUSTA CANDIDO GOMES CERNEV, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530476

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133175-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR JURANDI GOMES DE ARAUJO CNPJ: 10.903.950/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Estantes em MDF, Medidas: 0,90x1,00x0,40m. marca: E.C COSTA COMÉRCIO EM GERAL. modelo: EXPOSITOR DE LIVROS

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. William Oliveira Guimarães, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530472

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141237-1

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Rosario CNPJ: 60.809.837/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto Mesa Retangular com 8 bancos, medidas: 1,80x0,60x0,40m. marca: Bouzan Moveis Escolares. modelo: Montessori

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alvaro Akira Takeuchi, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530471

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141843-4

DOADOR: INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL CNPJ: 62.715.529/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Climatizador de Ar - 127V. marca: Britânia. modelo: BCL05A

DATA DA LAVRATURA: 3 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Fátima da Conceição Coelho, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530470

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141800-0

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Baú em MDF para armazenamento, Medidas: 2.15x0,48x0,43m. marca: Iara da Silva Martins Miranda. modelo: de Mochilas; 02 Baú em MDF para armazenamento, Medidas: 2.20x0,48x0,43m. marca: Iara da Silva Martins Miranda. modelo: De Mochilas; 02 Baú em MDF para armazenamento, Medidas: 1.50x048x0,43m. marca: Iara da Silva Martins Miranda. modelo: De Mochilas; 01 Baú em MDF para armazenamento, Medidas: 1.83x048x0,43m. marca: Iara da Silva Martins Miranda. modelo: De Mochilas; 02 Cadeira de Balanço, Suete p Puff Bege Liso, medidas: 0,62x0,98x0,73m. marca: Mazzero Decor. modelo: Amamentação

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530467

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145146-6

DOADOR: INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ: 19.046.633/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Fotográfica Digital, PIXPRO, Waterproof 16 MP, Bivolt, Vermelha. marca: KODAK. modelo: WPZ2

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lidyane de Assis Basílio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530466

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146212-3

DOADOR: apm da Emei professor Antonio Rubbo Muller CNPJ: 68.479.021/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Carrinho dobrável. marca: standers. modelo: dobrável

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Vazatta. Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530464

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146074-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES CNPJ: 11.785.933/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV SMART 4K LED, POLEGADAS: “65”, COR PRETA, BIVOLT. marca: SAMSUNG. modelo: 65DU7700; 01 JOGO DE XADREZ GIGANTE COMPLETO COM 30 PEÇAS E UM TABULEIRO, COR PRETO E BRANCO. marca: D.R DA SILVA DISTRIBUIDORA. modelo: XADREZ GIGANTE; 02 MESA DE PEBOLIM EM MADEIRA, COR MARROM, MEDIDAS: 1,36X0,78X0,87M. marca: BATTA BY KLOPF. modelo: PROFISSIONAL 1072

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Mauro Takeshi Santos Koura, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530459

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150118-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILHOS DO CORAÇÃO - ASFICO CNPJ: 08.541.400/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Industrial Inox, Capacidade: 1,5 Litros, 127V. marca: Skymsen. modelo: LI1.5

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Rogério Pimentel, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530408

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044429-8

DOADOR: APM DA EMEI MIROEL SILVEIRA CNPJ: 53.836.953/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 TRICICLO ESCOLAR. MARCA: BANDEIRANTES. MODELO: +3 ANOS ESCOLAR

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sheila Cavalcanti Tomé, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017060-0

DOADOR: Associação Beneficente Sonho Nosso CNPJ: 02.698.509/0006-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lava e Seca com Motor Inverter, Controle Wi-Fi, 13 Programas de Lavagem e 3 de Secagem, Painel Touch - Branca/112V. marca: Hisense. modelo: WD5Q1342BW1 Series

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Juliana Luna dos Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530445

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018314-1

DOADOR: Ação Comunitária Cantinho Feliz CNPJ: 01870.905/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro escolar em fibra BJM, Material: Plástico, Cor Azul, Medidas: 97cm altura x 55cm largura. marca: Artigos Recreativos. modelo: Bebedouro Escolar; 01 Geladeira com refrigerador, Capacidade: 451 litros, Potência: 110, Cor Branca. marca: Consul. modelo: Geladeira com refrigerador; 01 Playground com escorregador, escalada e túnel, Material: Plástico, Medidas: 325cm x 220cm x 180cm. marca: Frezo. modelo: Prata; 01 Brinquedo Gira Gira Infantil, Material: Plástico, Medidas: 120cm x 120cm x 70cm, Cor Azul e vermelho. marca: Frezo. modelo: CRM56 FB; 01 Armário 6 portas em MDF, medidas: 2,10 altura x 2,5 larguras x 44 profundidade, Cor Branca. fabricante: Luck Moveis sob medidas. modelo: Planejado sob medidas

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eliane Olga Silva Boll, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530442

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025811-7

DOADOR: Ação Comunitária Cantinho Feliz CNPJ: 01870.905/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão Multiuso em Madeira, Cor Branco, Medidas: 0.80A x 0.75C x 0.45P. Marca: Luck Moveis. Modelo: Planejado 2 portas, nicho e 1 prateleira; 01 Armário organizador em Madeira, Cor Branco, Medidas: 2.00A x 0.70L x 0.22P. Marca: Luck Moveis. Modelo: 2 portas e 4 prateleiras; 01 Passa Prato em Madeira, Cor Branco, Medidas: 0.54L x 0.90C x 1.06p. Marca: Luck Moveis. Modelo: Com janela

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Eliane Olga Silva Boll, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530439

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025550-9

DOADOR: Aprocima Ass Promocional do Coração Imaculado de Maria CNPJ: 47.384.102/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Monitor Gamer Destiny 25G3ZM 24,5", Preto, Bivolt. marca: AOC. modelo: Widescreen FULL HD 1920x1080 240Hz 0,5ms AMD FreeSync Premium; 01 Lavadora de Alta Pressão 2300 Libras, 2500W, 220v. marca: WAP. modelo: 5100-TURBO; 01 Evaporadora Split HW Wall Inverter Springer Frio, 12.000 Btus, 220V. marca: MIDEA. modelo: Air volution Connect R-32; 01 Condensadora Springer HW Frio, 12.000 Btus, 220v. marca: MIDEA. modelo: Air volution Conect R32

DATA DA LAVRATURA: 03 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria de Fatima Tonus Diniz, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530438

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025498-7

DOADOR: Aprocima Ass Promocional do Coracao Imaculado de Maria CNPJ: 47.384.102/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Amplificador USB/SD/Aux., Bivolt. marca: AMVOX. modelo: 880WRMS; 01 Enceradeira Industrial, 220V. marca: ROTTERMAN. modelo: CL350PLUS

DATA DA LAVRATURA: 03 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria de Fatima Tonus Diniz, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530436

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026528-8

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: Associação Assistencial Comunitária Azarias

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Prateleira lisa com mão francesa, medidas: 0,85x0,47x0,02m. marca: Lopes Inox. modelo: Aço Inox 304; 01 Prateleira lisa com mão francesa, medidas: 1,67x0,50x0,02m. marca: Lopes Inox. modelo: Aço Inox 304; 01 Prateleira lisa com mão francesa, medidas: 0,95x0,47x0,02m. marca: Lopes Inox. modelo: Aço Inox 304; 01 Prateleira Perfurada com Frontão e abas com mão francesa, medidas: 1,70x0,60x0,02m. marca: Lopes Inox. modelo: Aço Inox 304; 01 Barra de Apoio Tubo Aço Inox Polido, medida: 2.10m. marca: Lopes Inox. modelo: Inox 304 1.1/2

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. David Jorge Pereira dos Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530426

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028786-9

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0002-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo para parque em madeira 2 em 1, medidas: 0,90x1,00x0,40m. marca: M.Picker. modelo: Gangorra Mesa; 01 Caixa de brinquedo em madeira pinus, medidas: 0,48x0,50x0,50m. marca: M.Picker. modelo: Montessoriano

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira Da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530423

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029715-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CNPJ: 04.186.468/0006-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Perfuradora pencadernação até 10fls. marca: Pespiral. modelo: 84142; 14 Ventilador de parede- 127/220V. marca: Ventisilva. modelo: VLP MAISPI

DATA DA LAVRATURA: 23 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RENATO CINTRA LIMONGI, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530411

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036273-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI GABRIEL PRESTES CNPJ: 52.031.408/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aquecedor Elétrico Lorenzetti, 220V, dimensões: 10x15x17cm, material: plástico e metal, cor branco. Marca: LORENZETTI. modelo: VERSÁTIL; 04 Ventilador de Parede, medidas: 50 cm, 150W, bivolt, material: grades plásticas, cor preto. Marca: VENTI-DELTA. Modelo: VENTURA; 01 Impressora Multifuncional Jato de Tinta, Bivolt, Dimensões: Largura 37,5cm / Altura 18,7cm / Profundidade 34,7cm, material: metais e plástico, Cor Preto. Marca: EPSON. Modelo: ECOTANK L4260

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Elizangela Segantin Procópio, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530405

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055320-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF MURURÉS CNPJ: 11.058.437/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 VENTILADOR de PAREDE, 70CM, BIVOLT. marca: GOAR. modelo: V70; 02 BEBEDOURO 9 TORNEIRAS, BIVOLT. marca: JACTO FILTER. modelo: B4 REFRIGERADO; 01 BALANÇO DE MADEIRA, MEDIDAS: 3,00X3,50X1,85M. marca: DIVERT PLAY. modelo: 9 ASSENTOS DE BORRACHA; 01 DVR 32 CANAIS, BIVOLT. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX1232; 01 RACK de PAREDE, 570MM. marca: INTELBRAS. modelo: 19U

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Martins Lira Costa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056718-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Ruth CNPJ: 08457886/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cama MDF Carvalho Poro, medidas: 1,90x0,88x0,35x1,00m. fabricante: BJA B.J Oliveira Acessórios para Lojistas. modelo: Cama infantil com proteção e cabeceira de nuvem; 01 Prateleira Biblioteca MDF Carvalho, Medidas: 1,90x1,00x0,35m. fabricante: BJA B.J Oliveira Acessórios para Lojistas. modelo: Prateleira biblioteca infantil; 01 Nicho MDF Carvalho, Medidas: 0,90x1,00x0,35m. fabricante: BJA B.J Oliveira Acessórios para Lojistas. modelo: Nicho quadrado; 01 Banqueta Colmeia MDF Carvalho, Medidas: 0,90x0,50x0,35m. fabricante: BJA B.J Oliveira Acessórios para Lojistas. modelo: Colmeia infantil para acomodar calçados

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cristina Rosa Ferres Lopes, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530392

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058824-9

DOADOR: APM da EMEI Professor Celso Ferreira da Silva CNPJ: 52.039.039/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central Telefônica Mais 2x4. marca: Intelbras. modelo: Modulare

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. João Batista Magalhães Paes de Barros Filho, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530391

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062694-9

DOADOR: APM. EMEF. ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 51.583.466/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM FORMATO L COM MESA DE APOIO EMBUTIDA COM PORTAS DOBRADIÇAS E GAVETAS EM MDF, MEDIDAS: 2300X1800X450/1600 X760X400/ 1600 X600 X760 MM. Marca: KJLIA SERVIÇOS E REFORMas LTDA. Modelo: EM L; 04 MESAS DE APOIO COM PASSA CABOS EM MDF, MEDIDAS: 2000X900X760 MM. Marca: KJLIA SERVIÇOS E REFORMAs LTDA. Modelo: INFORMÁTICA; 01 ARMÁRIO ALTO COM POSTAS DE GIRO E ESPAÇO PODCAST COM MESA, PAINeL DECORATIVO E ESPAÇO MAKER EM MDF, MEDIDAS: 2300X6000X500M. Marca: KJLIA SERVIÇOS E REFORMAs LTDA. Modelo: PODCAST MAKER; 01 MESA DE APOIO AO ESPAÇO MAKER EM MDF, MEDIDAS: 2300X900X900M. Marca: KJLIA SERVIÇOS E REFORMAs LTDA. Modelo: RETANGULAR ESPAÇO MAKER

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rafaela Guelfi de Souza, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530371

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069910-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/CEI PARCEIRO CAMINHAR VI CNPJ: 05.081.067/0008-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE 4 PRATELEIRAs EM MDF, BRANCO COM VERMELHO, MEDIDAS: 100X200X100CM. MARCA: APODEROSA. MODELO: BIBLIOTECA AP2017

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. IZAIAS DE SOUZA FRANCO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530367

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071071-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira CNPJ: 51.536.134/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOBREAK, BIVOLT, PRETO. marca: INTELBRAS. modelo: 1440 AV

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Joyce Anne Gonçalves Mol, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163530365

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070845-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSOR YUKIO OZAKI CNPJ: 50.994.466/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Ecotank. marca: EPSON. modelo: L1250

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Tatiana Aparecida de Lima, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164113777

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0103729-7

PORTARIA Nº 294, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da DRE Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexsandra Martins da Silva R.F. nº 673.994.6/2

- Maria Aparecida Monge R.F. nº 691.179.0/1

- Vanessa Graziano Pontes Bertolazzi R.F. nº 724.053.8.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0103729-7, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164110742

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0103731-9

PORTARIA Nº 295, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da DRE Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexsandra Martins da Silva R.F. nº 673.994.6/2

- Maria Aparecida Monge R.F. nº 691.179.0/1

- Vanessa Graziano Pontes Bertolazzi R.F. nº 724.053.8.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0103731-9, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 163955927

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2018/0072296-0

PORTARIA Nº 288, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, de 26/11/2024, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2018/0072296-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades do Centro Educacional Infantil Espaço Colorir no endereço Rua João Gomes Junior, 568 Jardim Bonfiglioli CEP 05592-001, São Paulo/SP e cassada a Portaria nº 106, de 2018, publicada em DOC de 30/11/2018, que dispôs sobre a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO do Centro Educacional Infantil Espaço Colorir.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação Butantã, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 164239355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 194 de de 01 setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 439 de 01/09/2026 - 6016.2020/0053550-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Fabiana Rodrigues de Almeida, reg func nº 752.327.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Monica de Fatima Sousa Santos, reg func nº 950.103.7/2 - 31/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 440 de 01/09/2026 - 6016.2020/0053098-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Denise Kager, reg func nº 634.784.3/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Joyce Soares da Silva Alves, reg func nº 957.811.1/1 - 04/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 441 de 01/09/2026 - 6016.2020/0054342-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ed Carlos Luis da Silva, reg func nº 815.998.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Vanessa Cristina Lemos, reg func nº 912.116.1/2 - 31/01/2025

Marriete Silva Gonçalves Lima, reg func nº 945.848.4/1 - 05/03/2025

Mariana Batista Vieira, reg func nº 780.991.3/3 - 21/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Viviane Machado Sabadin, reg func nº 821.400.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Luís Gustavo Pires Mira de Oliviera, reg func nº 949.902.4/2 - 03/08/2026

Ana Paula da Conceição Nascimento, reg func nº 936.257.6/1 - 22/03/2024

Art. 2° A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 443 de 01/09/2026 - 6016.2020/0051168-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI MARECHAL MARIO ARY PIRES

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Vanderley Régis De Oliveira, reg func nº 808.373.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Renata de Alcantara Bruzaca, reg func nº 957.199.0/1 - 31/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 442 de 01/09/2026 - 6016.2020/0059904-5

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM SOUZA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Jardim Souza, a Comissão Especial de Estágio

Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Izabel Silva Diniz, reg func nº 722.160.6/3 - Professora de Educação Infantil

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Silvana Terezinha Ferreira Amador, reg func nº 684.254-2/1 - Professora de Educação Infantil

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 241 de 17/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Marli Evangelista de Freitas, reg func nº 713.934.9/2 - Assistente de Diretor de Escola

Tales Rodrigues Oliveira Capucho, reg func nº 842.356.3/1 - Coordenador Pedagógico

Izabel Silva Diniz, reg func nº 722.160.6/3 - Professora de Educação Infantil

Ligia Felix Lima, reg func nº RF 748.020.2/1 - Professora de Educação Infantil

Ludmilla Lacerda da Silva Borba, reg func nº 818.334.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 444 de 01/09/2026 - 6016.2020/0051168-7

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI MARECHAL MARIO ARY PIRES

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Marechal Mario Ary Pires, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Viviane Aparecida Silva Pimentel, reg func nº 850.683.3 - PEIF

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Mônica Lessa Nunes, reg func nº 693.359.9/1 - PEIF

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 128 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Viviane Aparecida Silva Pimentel, reg func nº 850.683.3 - PEIF

Silvia Rodrigues Leite, reg func nº 711.402.8/3 - PEIF

Mariliz Rosa Mölk, reg func nº 730.493.5/1 - ATE

Gislaine Aparecida Aiza Alves, reg func nº 694.524.4/1 - Coordenador Pedagógico

Kézia Cristina Moreira De Souza, reg func nº 827.594.7/2 - PEIF

Vanderley Régis De Oliveira, reg func nº 808.373.8/1 - Assistente De Diretor

Edneide Joana Da Cruz, reg func nº 823.863.4/1 - PEIF

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164124925

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0102093-9

PORTARIA Nº 436, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Milena de Melo Carneiro, R.F. 749.604.4/1;

- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

- Fernanda Montelato Costa, R.F. 779.191.7/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0102093-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164133112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0103392-5

PORTARIA Nº 437, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Leda Wohlers Manzi, R.F: 677.790.2/1
- Dolannes de Araújo , R.F: 790.584.0/1;
- Cristina Penteado Colnaghi, R.F: 665.710.9/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0103392-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164228898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 270 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072229-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LIMA instituída pela Portaria nº 199 publicada no DOC de 29/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Rosangela de Souza Santos Raimundo

7307713/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Jailma da Silva Oliveira

9542299/2

PEI

24/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Erika Matos Santos

8786569/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Suely Guerra Ribeiro

8963941/2

PEI

28/07/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 199/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164200758

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 231 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0069473-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 43/2023, nº. 32/2024 e nº. 124/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEU CEI PAZ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Daniel de Aguiar Pereira 838.973.0/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Silvana Oliveira Andrade 946.960.5/1Professor de Educação Infantil 31/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164167144

Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 254 de 31 de Agosto de 2026

Processo nº 6016.2025/0007430-8

O Diretor Regional Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM tendo necessidade de manter atualizadas as informações contidas na Portaria nº 11/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, páginas 100 e 101 quanto ao servidor denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA, RESOLVE:

I - Designar conforme segue:

EMEF Aureliano Leite - DRE-G

- Excluir: Lenita Batista Pereira- RF 747.971-9

- Incluir: Silvana dos Santos Silva - RF 770.571-9

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 11/2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretoria Regional de Educação

Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164159685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº249 (CEEP) DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072434-4

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 139/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Maria de Fatima dos Santos Oliveira Nascimento

683.969.0/2

Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I

Rosangela Aparecido de Araujo Goncalves

821.573.1/1

Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Naedja Rosane de Oliveira

879.370.1/1

Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I

Dalmacia de Oliveira Souza

821.431.0/1

Prof.Ed.Inf.e Ens.Fund.I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 139/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº250 (RELATORIA) DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071996-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI ÁGUA AZUL, constituída pela Portaria nº 102/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Tathiane da Silva Caetano RF/VC 803.999.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Angélica Barbera Persico Xavier

957.842-1/1

18/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 52 e alterações.

PORTARIA Nº251 (RELATORIA) DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075728-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI MARIELCIA FLORÊNCIO DE MORAIS, PROF, constituída pela Portaria nº 170/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Grazielly Alves Pereira RF/VC 820.071.8/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Adília Aparecida Guedes

919.199.2/2

31/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 224/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº252 (RELATORIA) DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072127-2

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA MARILENA, constituída pela Portaria nº 175/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Livia Costa Benites de Souza RF/VC 795.408.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Renata Cardoso Rocha Rosalino

826.165.2/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 264/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº253 (RELATORIA) DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0077730-8

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF LUIZ ROBERTO MEGA, PROF, constituída pela Portaria nº 201/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Raquel da Silva Rocha Guarize RF/VC 746.438.0/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Paulo Ricardo Azevedo de Carvalho

957.354.2/1

29/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020 (relatoria), publicada no DOC de 09/03/2020, página 19 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 164137482

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0106160-0

PORTARIA Nº 296 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0106160-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164250506

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 01/09/2026

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

615.532.4

MARIA BERNADETE PENTERICHE

762866

EMEF PROFESSOR LEÃO MACHADO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

859.709.0

ANA PAULA BARROS DA ROCHA

760770

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

935.669.0

DANIEL GOMES XAVIER

760800

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 164041596

PORTARIA Nº 292 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 266 de 29/10/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 55, referente a EMEF CASSIANO RICARDO.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Sandra Helen Raad, R.F.: 507.134.8/2;

Linda Maria Soares Bezerra, R.F.: 791.541.1/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Lívia Mendonça de Oliveira, R.F. : 792.990.1/1, Assistente de Diretor de Escola;

Lolene Nunes De Moraes Nascimento, R.F.: 844.214.2/1, Auxiliar Técnico de Educação Secretaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 266/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164044308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069350-3

PORTARIA Nº 294 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 199/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF CLEOMENES CAMPOS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Estela Fernanda Dangelo, 677.066.5/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Marco Aurelio dos Santos Ferreira, 933.018.6/1, 12/03/2024;

Clayton da Rocha Senario, 950.220.3/2, 28/07/2026;

Ana Carolina Ramos Rosalino, 957.445.0/1, 12/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164130866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2022/0068695-2

PORTARIA Nº 295 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 230/2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI BEM-AVENTURADO JOSÉ MARIA ESCRIVA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Dulcineia Gomes da Silva de Souza, 587.053.4/2.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Willian Marcos dos Santos, 945.735.6/1, 30/01/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Despacho   |   Documento: 163940353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2026/0097809-8

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 163188085 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho nº 20521 /2026, no valor de R$7.600,20 (sete mil e seiscentos reais e vinte centavos) referente ao pagamento dos serviços contratados e saldo da nota de empenho nº 26887 /2026, no valor de R$ 1.520,04 (um mil quinhentos e vinte reais e quatro centavos) referente ao INSS Patronal, da instrutora de libras Maiara Fuentes Primo , CPF XXX-803.238-XX.

II - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164090287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEI AVIADOR EDU CHAVES

6016.2026/0094322-7. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 164090148 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 162146901 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164249641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 01 de 01/09/2026

6016.2026/0104660-1

O Diretor de Escola do CEI Rosa Sabag Addas, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Renata Rezenes Magalhães Vieira, RF: 798.794.3/1

Marcio de Paula Silveira, RF: 773.839.1/1

Najara Helena Adamo dos Santos, RF: 812.544.9/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0104660-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre о apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 -Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Angelica Carvalho Oliveira RF 779.897.1/1

Diretora de escola

Anexo (164249542)

Portaria   |   Documento: 164139339

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 31 de agosto de 2026.

Processo nº 6016.2025/0137152-7

O Diretor de Escola da EMEF Jurandi Gomes de Araújo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no DOC de 19/11/2025, pág. 31, referente ao SEI n° 6016.2025/0137152-7.

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Comissão os servidores:

  1. Thiago Alves de Oliveira Miranda - RF 801.877-4/1

  2. Érica Melo da Silva - RF 781.973-1/2

Art. 2° Incluir na Comissão os servidores, respectivamente:

  1. Rosangela Melo Marreiros - R.F 8057354/1

  2. Alexandre Destro Ramos - RF 8163545/1

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 01/2025.

Diretor de Escola

Anexo (164139966)

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho de Retificação   |   Documento: 164119601

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO nº 6016.2018/0019715-6

INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CNPJ nº 71.735.641/0001-32

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO REF. AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 619/DRE-SA/2018 - RPP

Retificação do Despacho Publicado em DOC 30/07/2026, pág. 37.

Onde se lê:

"para que conste a adequação do valor locatício do imóvel do CEI Lourdinha Pinheiro II, a partir de 03/08/2024, para o valor de R$ 18.860,00 (dezoito mil, oitocentos e sessenta reais), mais IPTU."

Leia-se:

"para que conste a adequação do valor locatício do imóvel do CEI Lourdinha Pinheiro II, a partir de 03/08/2026, para o valor de R$ 18.860,00 (dezoito mil, oitocentos e sessenta reais), mais IPTU."

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164163704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0082782-0

PORTARIA Nº 225, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, em consonância com o Decreto nº 54.454, de 2013, na conformidade da Portaria SME nº 5.941, de 2013, e da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, com fundamento na Deliberação CME nº 03/97, Indicação CME nº 04/97, Resolução CME nº 04/21, e aprovação do Plano Geral de Implantação em 31/07/2026, observadas as determinações da Instrução Normativa SME nº 8, de 2025, e alterações posteriores, expede a presente Portaria:

Art. 1º Autorizar o Funcionamento da EMEF Padre Anthony John Conry, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Silvio Santos criada e denominada pelo Decreto nº 64.533/2025, com início de funcionamento em 10/09/2025 e sediada na Avenida Yervant Kissajikian, n° 1256, Vila do Castelo, CEP 04657-001, Distrito de Cidade Ademar,, São Paulo.

Art. 2º Aprovar o Regimento Educacional da EMEF Padre Anthony John Conry, na conformidade da legislação vigente.

Art. 3º Fica a Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, zelar pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 164054983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.

Processo SEI nº 6016.2026/0035934-7

Interessado: START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Assunto: Restituição de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza recolhido em duplicidade.

DESPACHO:

I -A vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial a Informação DIAF/CONTRATOS DOC SEI nº 163816128, a manifestação da Auditoria Fiscal DOC SEI nº e a manifestação jurídica DOC SEI nº , nos termos da competência delegada pela Portaria 5318/20, bem como em observância ao disposto no artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e nas Portarias SF nº 119/2012 e alterações posteriores, AUTORIZO a restituição, sem incidência de atualização monetária, no valor de R$ 687,69 (seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor da empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.513.686/0001-42, referente ao recolhimento em duplicidade do ISS incidente sobre a Nota Fiscal nº 1007.

II - A restituição deverá ser efetuada mediante crédito na conta bancária informada pela interessada nos autos, observadas as formalidades e procedimentos previstos na Portaria SF nº 119/2012.

III - Publique-se,

IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para adoção das providências cabíveis visando à efetivação da restituição.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação


Portaria   |   Documento: 164046529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0104890-6

PORTARIA Nº 01/2026 de 28/08/2026

O Diretor de Escola do CEI Padre Anton Meroth, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marta Leão Pinto Custódio, R.F. nº 749.619.2/1;

- Maria Gilma do Nascimento Azevedo, R.F. nº 710.958.0/2;

- Maria Cristina de Souza Mariano, R.F. nº 773.185.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0104890-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Portaria   |   Documento: 164252014

PORTARIA CONJUNTA CMT/RF Nº 01/2026 DE 01/09/2026.

Institui Grupo de Trabalho para estudo e apresentação de proposta de adequação da legislação municipal, em decorrência das alterações da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS e a CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar n° 124/2022, aprovado pelo Congresso Nacional em agosto de 2026, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira;

CONSIDERANDO que referido PLP estabelece normas gerais unificadas para o processo administrativo fiscal e aduaneiro, incluindo uniformização de prazos, disciplina do Domicílio Tributário Eletrônico, comunicação da judicialização da matéria e reforço de garantias na responsabilização de terceiros;

CONSIDERANDO que as mudanças afetam diversos aspectos da relação entre Fisco e contribuinte e buscam reorganizar importantes etapas do contencioso tributário;

CONSIDERANDO que referido PLP dispôs prazo para que Distrito Federal, os Estados e os Municípios atualizem a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos no § 5º do art. 142 daquela Lei, como forma de implementar moderação sancionatória e dosimetria da penalidade.

CONSIDERANDO que referido PLP dispôs prazo para que Distrito Federal, os Estados e os Municípios atualizem a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo

os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J daquela Lei, como forma de implementar o devido processo legal, a ampla defesa o duplo grau de jurisdição e o contraditório no âmbito do processo administrativo fiscal.


RESOLVEM:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos e da Representação Fiscal, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o estudo e apresentação de proposta de alteração da legislação municipal para fins de adequação às alterações promovidas na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar estudo das alterações e inovações introduzidas pelo PLP 124/2022, no que se refere:

a) ao teto de aplicação e revisão de multas de ofício não qualificadas e qualificadas;

b) à implementação de institutos de consensualidade (transação, mediação e arbitragem tributária) no âmbito municipal;

c) à adaptação do rito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) às novas garantias processuais e institutos de autorregularização

II - levantar a legislação municipal vigente que conflite com as novas balizas do CTN;

III - apresentar Relatório Final contendo o diagnóstico e minuta de proposta legislativa.

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores, que atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:

I - Fernando Sanches Vessoni, RF 688.330-3;
II - Júlia de Paula Barbosa, RF 826.609-3;
III - Jacson Ricardo de Avilla Panichi; RF 755.955.1;
IV - Paulo Henrique Aires Gonçalves, RF nº 687.616.1.

Parágrafo único - A coordenação do grupo será exercida pelo primeiro nomeado.

Art. 4º O GT se reunirá ordinariamente em cronograma a ser fixado em sua ata de instalação, realizando os seus trabalhos preferencialmente de forma digital.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias, contados da sua instalação, para concluir suas atividades

Parágrafo Único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por ato da autoridade instituidora, mediante solicitação fundamentada da coordenação.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pauta   |   Documento: 164197700

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 11 de setembro de 2026 Hora: 09h30
642 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).


PA: 6017.2025/0030006-0
Recorrente: CAMILA DOS SANTOS CORDINALI
CPF: ***.399.458-**
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.277.0052-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0033248-5
Recorrente: REGINALDO PEZUTO
CPF: ***.065.758-**
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0035590-6
Recorrente: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA LEAL
CPF: ***.301.303-**
Advogado(s): Dr(a) Ian Aurichio de Mello (OAB 452.447) Subseção (SP); Dr(a) Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB 440.164) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 184.059.0052-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0042638-4
Recorrente: CORA TECNOLOGIA LTDA
CCM: 6.337.732-2
CNPJ: 34.052.649/0001-78
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Saba Utimati (OAB 207.382) Subseção (SP); Dr(a) Lucas Henrique Hino (OAB 306.061) Subseção (SP); Dr(a) Renan Fernandes da Costa (OAB 535.292) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.150-4, ISS/AII 6.904.151-2 e ISS/AII 6.904.168-7

PA: 6017.2026/0044935-0
Recorrente: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA
CCM: 3.145.274-4
CNPJ: 05.102.954/0001-29
Advogado(s): Dr(a) Lígia Regini da Silveira (OAB 174.328) Subseção (SP); Dr(a) Catarina Garcia Mena (OAB 491.675) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.735-9 e ISS/AII 6.904.736-7

Pauta   |   Documento: 164252374

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 10 de setembro de 2026 Hora: 09h30
628 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2026/0044466-8
Recorrente: SILVIO KUNITO KITAMURA
CPF: ***.958.240-**
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 048.039.0685-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0030408-2
Recorrente: HONG TSU HO
CPF: ***.375.308-**
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0077261-2
Recorrente: FLAVIO CUNHA MACHADO
CPF: ***.595.918-**
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.365-0, ISS/AII 6.888.366-8, ISS/AII 6.888.367-6 e ISS/AII 6.888.368-4

PA: 6017.2026/0033047-6
Recorrente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CCM: 3.373.732-0
CNPJ: 01.108.177/0034-37
Advogado(s): Dr(a) Cristiano Frederico Ruschmann (OAB 150.269) Subseção (SP); Dr(a) Sergio Pin Junior (OAB 235.203) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.540-9, ISS/AII 6.881.542-5, ISS/AII 6.881.545-0, ISS/AII 6.881.547-6, ISS/AII 6.881.550-6, ISS/AII 6.881.555-7, ISS/AII 6.881.558-1, ISS/AII 6.881.562-0, ISS/AII 6.881.564-6, ISS/AII 6.881.565-4, ISS/AII 6.881.566-2, ISS/AII 6.881.567-0, ISS/AII 6.881.569-7, ISS/AII 6.881.573-5, ISS/AII 6.881.574-3, ISS/AII 6.881.575-1, ISS/AII 6.890.061-9, ISS/AII 6.890.062-7, ISS/AII 6.890.063-5, ISS/AII 6.890.064-3, ISS/AII 6.890.065-1, ISS/AII 6.890.066-0, ISS/AII 6.890.067-8, ISS/AII 6.890.068-6, ISS/AII 6.890.069-4, ISS/AII 6.890.070-8, ISS/AII 6.890.071-6, ISS/AII 6.890.072-4, ISS/AII 6.890.073-2, ISS/AII 6.890.074-0, ISS/AII 6.890.075-9, ISS/AII 6.890.076-7, ISS/AII 6.890.077-5, ISS/AII 6.890.078-3, ISS/AII 6.890.079-1, ISS/AII 6.890.080-5, ISS/AII 6.890.081-3, ISS/AII 6.890.082-1, ISS/AII 6.890.083-0, ISS/AII 6.890.084-8, ISS/AII 6.890.085-6, ISS/AII 6.890.086-4, ISS/AII 6.890.087-2, ISS/AII 6.890.088-0, ISS/AII 6.890.089-9, ISS/AII 6.890.090-2, ISS/AII 6.890.091-0, ISS/AII 6.890.092-9, ISS/AII 6.890.093-7, ISS/AII 6.890.094-5, ISS/AII 6.890.095-3, ISS/AII 6.890.096-1, ISS/AII 6.890.097-0, ISS/AII 6.890.098-8, ISS/AII 6.890.099-6 e ISS/AII 6.890.100-3

PA: 6017.2024/0050926-0
Recorrente: UNIMED SEGURADORA S/A
CNPJ: 92.863.505/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Silva Lustosa (OAB 241.716) Subseção (SP).
Relator: José Augusto Sansoni Soares
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.079.0566-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01

Decisão   |   Documento: 164166373

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0023637-0
Recorrente: MAZAL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Paulo Vicente Capalbo (OAB 165.857) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 005.010.0352-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023637-0
IPTU NL 01/2025 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023637-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 005.010.0352-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0038955-0
Recorrente: MAZAL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Paulo Vicente Capalbo (OAB 165.857) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 005.010.0352-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038955-0
IPTU NL 01/2025 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0038955-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 005.010.0352-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0026239-8
Recorrente: JONAS ANTONIO NORONHA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.031.0042-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0026239-8
IPTU - ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL - EXTINÇÃO DA NL ANALISADA - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0026239-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 022.031.0042-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9
Recorrente: MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. PEDIDO DE ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 17.719/2021. DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL TRIBUTADO REGULARES E ATUALIZADOS PERANTE O FISCO. VALOR VENAL DENTRO DO LIMITE LEGAL. ALIENAÇÃO DO OUTRO IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR COMPROVADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PARA O IMÓVEL RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CANCELAR O LANÇAMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Cancelar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0030955-6
Recorrente: João Alberto Lustoza Junior

Advogado(s): Dr(a) Jhoice Póvoa Timóteo (OAB 437.111) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030955-6
IPTU - ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA - EXTINÇÃO DAS NLs ANALISADAS - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0030955-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034290-1
Recorrente: TÂNIA MARA CORREA DE ANDRADE JACOMINO

Advogado(s): Dr(a) Gabriela Moraes de Almeida (OAB 315.013) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Mazola Silva (OAB 459.932) Subseção (SP); Dr(a) Gabriela Aparecida Neves Jussio (OAB 517.259) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034290-1
IPTU SQL 088.267.0017-6 - NL 01/2025 - Notificação de Lançamento - NL 01/2025 recorrida foi extinta por pagamento, nos termos do art.156, inciso I, do CTN. Não conhecimento. NLs Complementares 02/2020 a 02/2024. Revisão de Lançamento. Art. 5º da Lei nº 14.107/05, o qual está amparado no artigo 149, I, do CTN - da análise da DTCO apresentada em 2021, referente à obra declarada concluída em 31.07.2014. Pedido de Remissão não pode ser apreciado como prejudicial de mérito - demanda pedido específico formulado junto à unidade competente, não conhecimento por inexistência da matéria passível de julgamento pelo CMT (art. 53, da Lei 14.107/05). RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034290-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071659-3
Recorrente: C.L.A -ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Luis Carlos Gomes da Silva (OAB 180.745) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.955-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071659-3
ITBI. Recurso ordinário. Integralização de capital social mediante conferência de bem imóvel. Imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Controvérsia quanto à incidência da ressalva relativa à atividade preponderante imobiliária. Preliminar de nulidade da decisão recorrida rejeitada, diante da existência de fundamento autônomo suficiente e da devolutividade do recurso administrativo. No mérito, impossibilidade de afastamento da legislação municipal vigente no âmbito do julgamento administrativo pelo Conselho Municipal de Tributos. Receita operacional integralmente decorrente de locação de imóveis próprios. Atividade preponderantemente imobiliária não infirmada. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071659-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.955-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078795-4
Recorrente: SAHIONE PUGLIESE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese (OAB 388.749) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078795-4
SUP. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. Realizado o devido cotejamento fático-jurídico, não se vislumbrou, no caso concreto, situação de incompatibilidade com a norma tributária municipal sob a exegese sistemática. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078795-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0083812-5
Recorrente: TEST FLY BRASIL LTDA

Advogado(s): Dr(a) Glauco Santos Hanna (OAB 217.026) Subseção (SP); Dr(a) Elisa Garcia Tebaldi (OAB 325.597) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.607-6, ISS/AII 6.902.606-8, ISS/AII 6.902.605-0 e ISS/AII 6.902.608-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0083812-5
ISS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES. ASSESSORIA, CONSULTORIA E GARANTIA DE QUALIDADE (QUALITY ASSURANCE) EM SOFTWARE E JOGOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIAS DE 07/2021 A 12/2023. PRETENDIDA NÃO INCIDÊNCIA POR EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCARACTERIZAÇÃO OBJETIVA DO ART. 2º, I, DO PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016. ÔNUS PROBATÓRIO DO PRESTADOR (ART. 3º). PENALIDADES MANTIDAS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 156, § 3º, II, da Constituição Federal não institui imunidade: autoriza a lei complementar a excluir da incidência do ISS as exportações de serviços. A desoneração tem fonte no art. 2º, I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 116/2003, reproduzido no art. 2º da Lei Municipal nº 13.701/2003, e não alcança os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. 2. Não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação do Parecer Normativo SF nº 04/2016 por ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/2005; art. 7º, I, do Regimento Interno). No plano da interpretação, o ato não cria hipótese de incidência: densifica o critério do resultado verificado no País, posto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. 3. Para os serviços de informática e congêneres, o art. 2º, I, do Parecer Normativo SF nº 04/2016 descreve situação objetiva de descaracterização da exportação - sistema, programa de computador, base de dados ou equipamento vinculado a pessoa localizada no Brasil -, e o art. 3º atribui ao prestador o ônus de comprovar documentalmente a sua não ocorrência. 4. A demonstração da existência jurídica e da substância econômica da contratante estrangeira não afasta, por si, a descaracterização do art. 2º, I: o que a norma manda apurar é a localização dos meios empregados na prestação, não a idoneidade da tomadora. 5. Declarações de importação em admissão temporária que amparam 7 consoles de desenvolvimento e teste não explicam a execução dos serviços por estrutura de 271 a 343 empregados, com receitas glosadas superiores a R$ 58 milhões. Ausente prova da localização dos computadores, estações de trabalho, servidores e programas efetivamente empregados, não se desincumbe o prestador do ônus do art. 3º, e o imposto é devido no Município do estabelecimento prestador. 6. Mantida a exigência do imposto, subsistem as penalidades: a multa do art. 13, I, da Lei Municipal nº 13.476/2002, que incide uma vez iniciado o procedimento fiscal (Súmula 4 deste Conselho), e a do art. 14, V, "a", do mesmo diploma, pela emissão de NFS-e com indicação de exportação e de não incidência que não corresponde à operação praticada. Recurso ordinário parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0083812-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.607-6: Manter
ISS/AII 6.902.606-8: Manter
ISS/AII 6.902.605-0: Manter
ISS/AII 6.902.608-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0029781-7
Recorrente: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.885.513-3, ISS/AII 6.885.512-5, ISS/AII 6.885.511-7, ISS/AII 6.885.515-0 e ISS/AII 6.885.514-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029781-7
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes.
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARECER NORMATIVO SF 4/2016. Os documentos acostados aos autos permitem concluir que, à luz dos critérios estabelecidos pelo Parecer Normativo SF 4/2016, existem interesses econômicos localizados no Brasil, haja vista que a atividade desenvolvida pela Recorrente consiste no monitoramento de pesquisas clínicas conduzidas por centros de pesquisa localizados no território nacional, compreendendo a coleta e a compilação de dados relativos ao comportamento e aos efeitos adversos de medicamentos verificados no País, razão pela qual o serviço não é considerado exportado para fins de ISS. O elemento material e imaterial sobre o qual recai a prestação (os estudos clínicos desenvolvidos em território nacional e os dados deles extraídos) está localizado no Brasil. A mera existência de relação contratual com entidade estrangeira não é suficiente, por si só, para caracterizar a exportação da prestação, pois o que define a exportação de serviços não é a localização formal do contratante, mas sim a localização do interesse econômico sobre o qual recai a prestação. É irrelevante o pagamento dos serviços ter sido realizado por empresa localizada no exterior.
TITULARIDADE DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS CLÍNICAS. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INAPLICABILIDADE. A alegação de que os resultados das pesquisas são de titularidade exclusiva da tomadora e de que somente ela poderá patenteá-los e decidir pela comercialização do medicamento não altera a conclusão acima, na medida em que a compilação dos dados com aqueles obtidos em outras jurisdições, o eventual registro da patente e a eventual decisão quanto ao lançamento do produto são posteriores e complementares à prestação de serviço objeto das autuações fiscais, sendo certo que, nos termos do § 1º do artigo 1º do Parecer Normativo SF 4/2016, ?O resultado previsto no 'caput' deste artigo independe da entrega do respectivo produto ao destinatário final ou de outras providências complementares?. Em outras palavras, a tese da Recorrente conduz a condicionar a apuração do local do resultado do serviço a evento futuro e incerto, qual seja, o eventual patenteamento das substâncias e a eventual comercialização do medicamento.
ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 3º DO PARECER NORMATIVO SF 4/2016. DOCUMENTO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. ARTIGOS 21 E 22 DA LEI 14.107/2005. À luz do Parecer Normativo SF 4/2016, é possível reconhecer que a Recorrente não comprovou, de maneira inequívoca, que o interesse econômico não está localizado no Brasil, o que também afasta a qualificação da atividade como uma exportação de serviço. A importância da comprovação decorre do fato de que o artigo 3º do Parecer Normativo SF 4/2016 estabelece que cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos descritos no "caput" do artigo 1º do referido parecer normativo, bem como, para os serviços lá elencados (como no presente caso, em que o serviço se enquadra no item 17 da Lei Municipal 13.701/2003), a não ocorrência de qualquer das situações impeditivas previstas no artigo 2º, sob pena de não se configurar a exportação. Em relação ao documento apresentado apenas no âmbito do presente Recurso Ordinário, sua análise resta prejudicada em razão dos artigos 21 e 22 da Lei 14.107/2005, na medida em que a Recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais para apresentação de documentos após o protocolo da Impugnação, sendo certo, ainda, que o referido documento está em língua estrangeira. Assim, no caso concreto, ambos os requisitos previstos no Parecer Normativo SF 4/2016 estão ausentes: (i) o elemento material, imaterial e o interesse econômico sobre os quais recai a prestação verificam-se no território nacional, nos termos do artigo 1º; e (ii) a Recorrente não comprovou documentalmente a não ocorrência da situação impeditiva prevista no artigo 2º, III, ônus que lhe competia por força do artigo 3º do referido parecer normativo.
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM DADOS INEXATOS. CONCURSO DE INFRAÇÕES. Afastada a caracterização da exportação de serviços, resta evidenciado que as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas foram emitidas com anotação de exportação de serviços e sem o correspondente pagamento do imposto, ou seja, com dados inexatos quanto ao regime de tributação aplicável. Ademais, as penalidades são aplicadas sobre fatos distintos, isto é, descumprimento de dever instrumental (emissão de documento fiscal com dados inexatos) e falta de recolhimento do ISS, de modo que são infrações com capitulações legais distintas. Além disso, determinar o cancelamento de uma das penalidades resultaria, indiretamente, no afastamento da legislação, providência esta vedada pelo Conselho Municipal de Tributo, nos termos do artigo 53 da Lei 14.107/2005: ?não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade?.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029781-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.885.513-3: Manter
ISS/AII 6.885.512-5: Manter
ISS/AII 6.885.511-7: Manter
ISS/AII 6.885.515-0: Manter
ISS/AII 6.885.514-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0026336-1
Recorrente: COIMBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Filipe Piazzi Mariano da Silva (OAB 289.178) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0026336-1
SUP. SERVIÇO DE ADVOCACIA. PALESTRAS. ATIVIDADES DOS SÓCIOS. SEM EVIDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO COMO ATIVIDADE ECONÔMICA. A divulgação, no site do escritório de advocacia, de palestras e treinamentos realizados pelos sócios em caráter pessoal, inserida como material de divulgação e sem evidências de que configure atividade econômica, não indica, no caso concreto, a exploração de mais de uma atividade de prestação de serviços, para fins da vedação prevista no art. 15, § 2º, V, da Lei nº 13.701/2003. Recurso Ordinário conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0026336-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0025443-5
Recorrente: A10 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.134-2, ISS/AII 6.889.133-4, ISS/AII 6.889.130-0, ISS/AII 6.889.144-0, ISS/AII 6.889.143-1 e ISS/AII 6.889.135-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025443-5
ISS. INTERMEDIAÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AFASTADAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR INDICAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA DESVINCULADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Referência pontual a elemento pertencente a relação contratual diversa. Equívoco sem repercussão sobre a fundamentação, que examinou os elementos fáticos e contratuais próprios da operação objeto da autuação. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR INDICAÇÃO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS REVOGADAS. DESCABIMENTO. Transcrição de histórico legislativo que não importa nulidade, cujo reconhecimento demandaria prova de efetivo prejuízo. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERMEDIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARECER NORMATIVO SF N.04/2016. Elementos constantes dos autos que demonstram o direcionamento da atividade de intermediação ao mercado nacional, inclusive pela identificação, entre os potenciais investidores indicados como estrangeiros, de fundos administrados ou vinculados a empresas sediadas no Brasil. Ausência de comprovação dos efetivos adquirentes das ações e de elementos probatórios capazes de infirmar as constatações fiscais. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. ALEGAÇÃO DE ARBITRARIEDADE OU DESVIO DE FINALIDADE. IMPROCENDENTE. Bônus de corretor contratualmente previstos como parcela da remuneração pelos serviços prestados. Ausência de elementos fornecidos pelo contribuinte que permitissem a determinação direta de sua expressão monetária. Legitimidade do arbitramento. Critério baseado em elementos objetivos relacionados ao próprio ativo, destinado à mensuração do valor econômico do direito no momento de sua outorga, sem alcançar eventual valorização posterior das ações. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MANTIDAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. Multas aplicadas em razão da prática de ilícitos distintos. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. INAPLICÁVEL. O afastamento da legislação municipal encontra óbice no parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025443-5
Vistos, relatados e discutidos nestes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: (i) quanto às matérias relativas a nulidades, exportação de serviços, legitimidade do arbitramento e base de cálculo do arbitramento realizado, a Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente); (ii) referente à tese de aplicação do princípio da consunção/absorção e confisco, a Câmara decidiu, por maioria, NÃO CONHECER do recurso, tendo sido declarado vencedor o voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pela Conselheiro Regina Vitória Soares Garcia (Presidente). Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo para CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO, subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.134-2: Manter
ISS/AII 6.889.133-4: Manter
ISS/AII 6.889.130-0: Manter
ISS/AII 6.889.144-0: Manter
ISS/AII 6.889.143-1: Manter
ISS/AII 6.889.135-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036715-9
Recorrente: TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) CELSO DE PAULA FERREIRA DA COSTA (OAB 148.255) Subseção (SP); Dr(a) Bruna Dias Miguel (OAB 299.816) Subseção (SP); Dr(a) Marilia de Prince Rasi Faustino (OAB 275.520) Subseção (SP); Dr(a) Thais Alvanezi (OAB 390.951) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.934.779-4 e ISS/AII 6.934.778-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036715-9
AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. LEGALIDADE. É cabível o lançamento de tributo em discussão na esfera judicial, para prevenção da decadência, ainda que tenha havido depósito do montante integral, em observância ao art. 142, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. Ainda que controvertida a incidência do ISS com a suspensão judicial da exigibilidade, é dever do Contribuinte a emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 151, parágrafo único, do CTN. RECURSO CONHECIDO E NEGADO. COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO PARA ENVIO DOS AUTOS À DICAJ PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TAMBÉM DO AI 006.934.779-4 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA N° 1096507-70.2025.8.26.0053.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036715-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.934.779-4: Manter
ISS/AII 6.934.778-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0047946-1
Recorrente: MANUEL PEREIRA CARRICO

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 310.059.0022-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047946-1
IPTU. PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR VENAL. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INCISO I DO ART. 156 DO CTN. NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0047946-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 310.059.0022-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 164153560

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0031942-0
Recorrente: EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A.

Advogado(s): Dr(a) Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191.664) Subseção (SP); Dr(a) Lorena M de Souza Lima (OAB 196.187) Subseção (MG); Dr(a) Erick de Paula Carmo (OAB 86.712) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0031942-0
IPTU - EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO PAGAMENTO. ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0031942-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0082105-2
Recorrente: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDAD

Advogado(s): Dr(a) Renato Henrique Caumo (OAB 256.666) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.669-0, ISS/AII 6.901.666-6, ISS/AII 6.901.667-4 e ISS/AII 6.901.668-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0082105-2
ISS. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA RECEITA TRIBUTÁVEL DE SERVIÇOS DECLARADA NA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE (ECD) E O VALOR DAS RECEITAS DECLARADAS EM PLANILHA INFORMADA PELO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. Se a diferença não for adequadamente justificada pelo Contribuinte, resta configurada a infração de falta de recolhimento no prazo regulamentar do ISS referente a serviço não declarado em NFS-e, bem como a infração de omissão de receita de prestação de serviços, acarretando a redução da base de cálculo do ISS. ISS. SERVIÇOS DOS ITENS 17.09 E 31.01 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 116/2003. ISS DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR, QUE É SÃO PAULO. Os itens 17.09 e 31.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003 não são hipóteses excepcionais contidas nos incisos I a XXV. Logo, o ISS é devido ao Município de São Paulo. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. VEDAÇÃO. ART. 15 DA LEI Nº 13.476/2002. Não há como aplicar o princípio da consunção no âmbito da legislação tributária paulistana, em razão da vedação expressa do art. 15 da lei nº 13.476/2002. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0082105-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.901.669-0: Manter
ISS/AII 6.901.666-6: Cancelar
ISS/AII 6.901.667-4: Manter
ISS/AII 6.901.668-2: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0083605-0
Recorrente: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Augusto Bellorio Battilana (OAB 258.954) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Guimarães Perego (OAB 344.797) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.452-3, ISS/AII 6.901.451-5, ISS/AII 6.901.450-7, ISS/AII 6.901.449-3, ISS/AII 6.901.490-6, ISS/AII 6.901.489-2, ISS/AII 6.901.488-4, ISS/AII 6.901.487-6, ISS/AII 6.901.486-8, ISS/AII 6.901.453-1, ISS/AII 6.901.454-0, ISS/AII 6.901.455-8, ISS/AII 6.901.456-6, ISS/AII 6.901.457-4, ISS/AII 6.901.458-2, ISS/AII 6.901.462-0, ISS/AII 6.901.465-5, ISS/AII 6.901.469-8, ISS/AII 6.901.471-0, ISS/AII 6.901.472-8, ISS/AII 6.901.473-6, ISS/AII 6.901.476-0, ISS/AII 6.901.477-9, ISS/AII 6.901.478-7, ISS/AII 6.901.479-5, ISS/AII 6.901.480-9, ISS/AII 6.901.481-7, ISS/AII 6.901.482-5, ISS/AII 6.883.057-2, ISS/AII 6.883.058-0, ISS/AII 6.883.059-9, ISS/AII 6.883.060-2, ISS/AII 6.883.061-0, ISS/AII 6.883.062-9, ISS/AII 6.883.063-7, ISS/AII 6.883.064-5, ISS/AII 6.883.065-3, ISS/AII 6.883.066-1, ISS/AII 6.901.483-3, ISS/AII 6.901.484-1 e ISS/AII 6.901.485-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0083605-0
ISS ? LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MAQUININHAS) ? CONTRATO MISTO ? INCIDÊNCIA. A disponibilização de terminais eletrônicos de pagamento, quando integrada ao contrato de prestação de serviços de credenciamento, captura, transmissão e processamento de transações, compõe a base de cálculo do ISS. Afastada a Súmula Vinculante nº 31/STF por ausência de segmentação entre locação e serviço (Rcl 14.290 AgR/STF). Aplicação da teoria dos contratos mistos: obrigações de dar e de fazer formam feixe indissolúvel que legitima a incidência do ISS sobre o conjunto da operação.
ISS ? ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS (DESÁGIO) ? Operações realizadas no contexto das diversas soluções insertas nos arranjos de pagamentos. Remuneração decorrente das atividades de análise de diversas informações obtidas pela Recorrente dentro do sistema, dentre as quais a capacidade de pagamento do devedor, o custo de oportunidade de aplicação dos recursos e despesas necessárias para possível cobrança da dívida. Antecipação de recebíveis se constitui como atividade integrada ao sistema/arranjo de pagamentos do qual fazem parte a Recorrente (credenciadora) e os seus tomadores de serviços (estabelecimentos comerciais/lojistas). Conceituação do Banco Central: 7desempenho de atividades de elaboração de registros, formulação de consultas e de análises pelas credenciadoras. Precedentes que concluíram pela tributação das atividades de antecipação de recebíveis.
DECADÊNCIA ? ART. 173, I, DO CTN. Inexistindo pagamento antecipado, o prazo quinquenal conta-se pelo art. 173, I, e não pelo art. 150, §4º, do CTN (Súmula nº 555/STJ e Súmula nº 1/CMT). Autos notificados dentro do quinquênio. Decadência rejeitada.
PENALIDADES E JUROS ? ART. 53, §ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/05 ? NÃO CONHECIMENTO. Matérias não conhecidas pelo CMT.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E PPI. Não comprovada a existência de estabelecimento prestador autônomo em outro município, rejeita-se a alegação de usurpação de competência. Valores pagos no PPI já excluídos da base de cálculo pelas planilhas da fiscalização.
DILIGÊNCIA ? DESNECESSIDADE. Pedido genérico que não identifica elementos não examinados. Documentos disponíveis nos autos.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0083605-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto parcialmente divergente da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Voto parcialmente vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni.
As demais questões foram acolhidas por unanimidade.

Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.901.452-3: Manter
ISS/AII 6.901.451-5: Manter
ISS/AII 6.901.450-7: Manter
ISS/AII 6.901.449-3: Manter
ISS/AII 6.901.490-6: Manter
ISS/AII 6.901.489-2: Manter
ISS/AII 6.901.488-4: Manter
ISS/AII 6.901.487-6: Manter
ISS/AII 6.901.486-8: Manter
ISS/AII 6.901.453-1: Manter
ISS/AII 6.901.454-0: Manter
ISS/AII 6.901.455-8: Manter
ISS/AII 6.901.456-6: Manter
ISS/AII 6.901.457-4: Manter
ISS/AII 6.901.458-2: Manter
ISS/AII 6.901.462-0: Manter
ISS/AII 6.901.465-5: Manter
ISS/AII 6.901.469-8: Manter
ISS/AII 6.901.471-0: Manter
ISS/AII 6.901.472-8: Manter
ISS/AII 6.901.473-6: Manter
ISS/AII 6.901.476-0: Manter
ISS/AII 6.901.477-9: Manter
ISS/AII 6.901.478-7: Manter
ISS/AII 6.901.479-5: Manter
ISS/AII 6.901.480-9: Manter
ISS/AII 6.901.481-7: Manter
ISS/AII 6.901.482-5: Manter
ISS/AII 6.883.057-2: Manter
ISS/AII 6.883.058-0: Manter
ISS/AII 6.883.059-9: Manter
ISS/AII 6.883.060-2: Manter
ISS/AII 6.883.061-0: Manter
ISS/AII 6.883.062-9: Manter
ISS/AII 6.883.063-7: Manter
ISS/AII 6.883.064-5: Manter
ISS/AII 6.883.065-3: Manter
ISS/AII 6.883.066-1: Manter
ISS/AII 6.901.483-3: Manter
ISS/AII 6.901.484-1: Manter
ISS/AII 6.901.485-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
Recorrente: IMOBILIÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUL AMERICA S.A.

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.363-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - REFORMA DO IMÓVEL - ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 13 DA LEI 16.642/2017 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE NORMAS DE CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO - APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 4º DA LEI Nº 13.701/2003 - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.363-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0028357-5
Recorrente: BLANCHET SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Gabriela Alves Mendes Blanchet (OAB 362.627) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000 e Sem crédito-SUP 00000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0028357-5
SUP. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. Realizado o devido cotejamento fático-jurídico, não se vislumbrou, no caso concreto, uma situação de incompatibilidade com a norma tributária municipal sob a exegese sistemática. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0028357-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar
Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0028373-7
Recorrente: BLANCHET SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Gabriela Alves Mendes Blanchet (OAB 362.627) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0028373-7
SUP. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. Realizado o devido cotejamento fático-jurídico, não se vislumbrou, no caso concreto, uma situação de incompatibilidade com a norma tributária municipal sob a exegese sistemática. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0028373-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0035879-6
Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.281-3, ISS/AII 6.932.284-8, ISS/AII 6.932.287-2, ISS/AII 6.932.297-0, ISS/AII 6.932.298-8, ISS/AII 6.932.299-6, ISS/AII 6.932.302-0, ISS/AII 6.932.272-4, ISS/AII 6.932.275-9, ISS/AII 6.932.278-3, ISS/AII 6.932.279-1, ISS/AII 6.932.276-7, ISS/AII 6.932.273-2, ISS/AII 6.932.301-1, ISS/AII 6.932.296-1, ISS/AII 6.932.295-3, ISS/AII 6.932.294-5, ISS/AII 6.932.288-0, ISS/AII 6.932.285-6 e ISS/AII 6.932.282-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035879-6
ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INDEFERIMENTO DA IMUNIDADE - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR REVISÃO DE LANÇAMENTO - É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS - INCISOS VII E VIII, ART. 149 DO CTN - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - REVISÃO OCORRIDA EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO FEITA PELA 99ª DELEGACIA DE POLÍCIA SOBRE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA RECORRENTE QUE PODERIAM TER REPERCURSSÃO TRIBUTÁRIA NO QUE CONCERNE AO ART. 14 DO CTN - ALÍNEA ?C? DO INCISO VI DO ART. 150 DA CF - RESTOU COMROVADO NOS AUTOS QUE A RECORRENTE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS RELACIONADOS NO ART. 14 DO CTN - MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM DADOS INEXATOS - ART. 14, V, ?A? DA LEI MUNICIPAL 13.476/02 - MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTÁBIL -
ART. 14, VI, DA LEI 13.476/2002 - TFE E DA A MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL - ARTS. 77 E 78 DO CTN EM RELAÇÃO A TFE E ART. 1ª DA LEI MUNICIPAL 13.477/2002 - ARTIGO 53 DA LEI 14.107/2005 - ART. 14, II DA LEI 13.476/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 15.406/11 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0035879-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou Declaração de Voto.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.932.281-3: Manter
ISS/AII 6.932.284-8: Manter
ISS/AII 6.932.287-2: Manter
ISS/AII 6.932.297-0: Manter
ISS/AII 6.932.298-8: Manter
ISS/AII 6.932.299-6: Manter
ISS/AII 6.932.302-0: Manter
ISS/AII 6.932.272-4: Manter
ISS/AII 6.932.275-9: Manter
ISS/AII 6.932.278-3: Manter
ISS/AII 6.932.279-1: Manter
ISS/AII 6.932.276-7: Manter
ISS/AII 6.932.273-2: Manter
ISS/AII 6.932.301-1: Manter
ISS/AII 6.932.296-1: Manter
ISS/AII 6.932.295-3: Manter
ISS/AII 6.932.294-5: Manter
ISS/AII 6.932.288-0: Manter
ISS/AII 6.932.285-6: Manter
ISS/AII 6.932.282-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0035880-0
Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.279-1, ISS/AII 6.932.276-7, ISS/AII 6.932.273-2, ISS/AII 6.932.301-1, ISS/AII 6.932.296-1, ISS/AII 6.932.295-3, ISS/AII 6.932.294-5, ISS/AII 6.932.288-0, ISS/AII 6.932.285-6 e ISS/AII 6.932.282-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035880-0
ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INDEFERIMENTO DA IMUNIDADE - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR REVISÃO DE LANÇAMENTO - É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS - INCISOS VII E VIII, ART. 149 DO CTN - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - REVISÃO OCORRIDA EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO FEITA PELA 99ª DELEGACIA DE POLÍCIA SOBRE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA RECORRENTE QUE PODERIAM TER REPERCURSSÃO TRIBUTÁRIA NO QUE CONCERNE AO ART. 14 DO CTN - ALÍNEA ?C? DO INCISO VI DO ART. 150 DA CF - RESTOU COMROVADO NOS AUTOS QUE A RECORRENTE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS RELACIONADOS NO ART. 14 DO CTN - MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM DADOS INEXATOS - ART. 14, V, ?A? DA LEI MUNICIPAL 13.476/02 - MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTÁBIL -
ART. 14, VI, DA LEI 13.476/2002 - TFE E DA A MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL - ARTS. 77 E 78 DO CTN EM RELAÇÃO A TFE E ART. 1ª DA LEI MUNICIPAL 13.477/2002 - ARTIGO 53 DA LEI 14.107/2005 - ART. 14, II DA LEI 13.476/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 15.406/11 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0035880-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou declaração de voto.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.932.279-1: Manter
ISS/AII 6.932.276-7: Manter
ISS/AII 6.932.273-2: Manter
ISS/AII 6.932.301-1: Manter
ISS/AII 6.932.296-1: Manter
ISS/AII 6.932.295-3: Manter
ISS/AII 6.932.294-5: Manter
ISS/AII 6.932.288-0: Manter
ISS/AII 6.932.285-6: Manter
ISS/AII 6.932.282-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0029268-0
Recorrente: MARIA DE LOURDES DE LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): Dr(a) Sandro Mercês (OAB 180.744) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 148.076.0073-6 - Exs. 2021 a 2023.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0029268-0
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO - LEI MUNICIPAL 11.614/94 - ISENÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO QUE NÃO SE LIMITA AO IMÓVEL DE PROPRIEDADE REGISTRAL DO BENEFICIÁRIO DA ISENÇÃO - ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS PRESENTES NOS AUTOS QUE PERMITEM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0029268-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 148.076.0073-6 - Exs. 2021 a 2023: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036677-2
Recorrente: ARNALDO MARIA PINTO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036677-2
IPTU. ÁREA URBANA COM LANÇAMENTO INAUGURAL EM 2020. BITRIBUTAÇÃO- INEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO INCRA - O lançamento tributário não pode ser condicionado a prática de ato administrativo. Competência do Município para instituir o IPTU. LANÇAMENTOS ORIGINÁRIOS - não se trata de revisão de lançamentos do ITR, mas do exercício da competência do município. LIMITE DE VARIAÇÃO NOMINAL DO ARTIGO 9º DA LEI N. 15.889/2013 - Inaplicabilidade, considerando tratar-se de imóvel não construído. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE 2022 - Invasão da área por terceiros - conforme art. 29 e 30 da Lei nº 6.989/66 o proprietário é contribuinte e, a critério da administração tributária, dele pode ser exigido o imposto mesmo que haja possuidores sobre o imóvel. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036677-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0030231-4
Recorrente: José Aparecido Marques de Gouveia

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030231-4
IPTU - EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO PAGAMENTO. ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0030231-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0034043-7
Recorrente: JOSE BARBOSA DE LIMA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034043-7
IPTU 2020 a 2025. LANÇAMENTO CONTESTADO SOB ALEGAÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA REMISSÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034043-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0023549-0
Recorrente: LUÍS CUSTÓDIO ALVES PINHEIRO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.150.0080-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0023549-0
IPTU 2026. QUADRA ESPORTIVA DESCOBERTA. COMPOSIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL. A quadra esportiva descoberta compõe a área construída do imóvel, sendo tributável por determinação do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0023549-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 118.150.0080-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9
Recorrente: MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. PEDIDO DE ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 17.719/2021. DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL TRIBUTADO REGULARES E ATUALIZADOS PERANTE O FISCO. VALOR VENAL DENTRO DO LIMITE LEGAL. ALIENAÇÃO DO OUTRO IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR COMPROVADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PARA O IMÓVEL RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CANCELAR O LANÇAMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Cancelar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164203393

Processo: 6017.2026/0057819-2

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, considerando ainda as informações em doc. SEI 164184879 e doc. SEI 164196178 AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados no art. 13 do Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, referente ao mês de julho/2026, no valor total de R$ 4.082.268,68 (quatro milhões, oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.31909400.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação referentes aos pagamentos no âmbito das indenizações em pecúnia por excesso de acervo ou de serviço.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164071713

Portaria No 247, de 01 de setembro de 2026

EVANDRO LUIZ ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) FERNANDA MARUNO HIRANO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9220658, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) VALDECIR GOMES DE MAGALHAES, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8892539, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento, no período de 31/08/2026 a 04/09/2026.

Ficam convalidados, a partir de 31 de agosto de 2026, todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).

Portaria   |   Documento: 164250603

Portaria No 248, de 01 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUSTAVO GRECCHI SARAPO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188467, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIOPI, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) NELSON JOSE ISSA DE MACEDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9395636, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Médica, no período de 07/08/2026 a 20/08/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Ficam convalidados, no período de 07 a 20 de agosto de 2026, todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164108680

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 244, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda

e dá outras providências

CONSIDERANDO a Portaria SF nº 96, de 12 de abril de 2024 que institui a Política de Governança no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, vinculado ao Comitê de Governança e Estratégia definido na Portaria SF nº 96, de 2024.

Art. 2º O Comitê de Governança Operacional tem por finalidade deliberar, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal da Fazenda, sobre:

I - a gestão de projetos, programas e portfólios;

II - o planejamento de médio e longo prazo apresentado pelas unidades;

III - a governança da segurança da informação e da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e

IV - os custos totais das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê deverão observar os princípios da colegialidade e da transparência, bem como o alinhamento aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º O Comitê de Governança Operacional será composto por representantes indicados pelas seguintes macroáreas:

I - Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda;

II - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;

III - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM;

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC;

V - Coordenadoria de Administração - COADM.

Parágrafo único. Nas pautas relacionadas a projetos, integrará também o Comitê de Governança Operacional, na qualidade de membro e responsável pelo secretariado, o representante do Escritório de Gerenciamento de Projetos, função exercida pelo Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO.

Art. 4º O Comitê de Governança Operacional reunir-se-á sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus membros ou, nas matérias relacionadas a projetos, por solicitação do Escritório de Gerenciamento de Projetos, que deverá encaminhar previamente a pauta e as matérias a serem deliberadas.

§ 1º As deliberações do Comitê de Governança Operacional poderão ocorrer por meio eletrônico, independentemente da realização de reunião presencial ou virtual.

§ 2º As deliberações do Comitê de Governança Operacional serão tomadas por maioria simples dos votos, observado o quórum mínimo de 3 (três) membros para instalação da votação.

§ 3º A votação permanecerá aberta pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, durante o qual qualquer membro poderá solicitar sua suspensão, para fins de convocação de reunião destinada à discussão e deliberação da matéria.

§ 4º Decorrido o prazo previsto no § 3º sem que tenha sido solicitada a suspensão da votação, os votos serão apurados e a matéria será considerada deliberada.

§ 5º As demais macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda poderão ser convocadas para participar das reuniões do Comitê de Governança Operacional, em caráter consultivo, quando as matérias em pauta forem afetas às respectivas áreas de atuação.

§ 6º As deliberações do Comitê de Governança Operacional serão formalizadas em processo SEI!.

Art. 5º Compete ao Comitê de Governança Operacional:

I - aprovar, priorizar e revisar o portfólio de projetos no âmbito de sua competência, assegurando seu alinhamento aos objetivos institucionais, à Política de Governança da Secretaria Municipal da Fazenda, instituída pela Portaria SF nº 96, de 2024, e às diretrizes estabelecidas no Mapa Estratégico da Secretaria Municipal da Fazenda;

II - avaliar periodicamente o desempenho dos projetos, com base em relatórios e indicadores propostos e monitorados pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos - PMO;

III - deliberar sobre ajustes, redirecionamentos ou encerramentos antecipados de projetos, considerando os riscos, resultados e impactos identificados;

IV - dirimir impasses e promover a tomada de decisão em situações críticas relacionadas aos projetos, atuando como instância máxima de governança para a solução de questões que extrapolem a competência das unidades responsáveis;

V - deliberar acerca de aperfeiçoamentos nas políticas, normas e práticas de gestão de projetos, visando o aprimoramento contínuo da governança;

VI - deliberar sobre o alinhamento do portfólio de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC à estratégia de TIC proposta pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC e desta à estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda;

VII - apreciar periodicamente os custos e o esforço totais das soluções de TIC apresentados pela COTEC, abrangendo tanto os vinculados a projetos quanto os recorrentes de manutenção, sustentação e operação das soluções em produção, considerando-os, ao longo de todo o ciclo de vida das soluções, nas decisões de priorização e alocação de recursos;

VIII - apreciar e deliberar sobre o planejamento de médio e longo prazo apresentado pelas unidades, assegurando sua coerência com a estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda e com as diretrizes estabelecidas no respectivo Mapa Estratégico;

IX - exercer as atribuições do órgão gestor do Programa de Governança da Segurança da Informação, nos termos da Portaria SF nº 266, de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação - POSIN;

X - deliberar, respeitadas as atribuições do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 131, de 30 de maio de 2025, sobre produtos, recomendações, planos de ação, propostas de atos normativos e sugestões de melhoria relacionados à governança e à proteção de dados pessoais, bem como estabelecer diretrizes estratégicas para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SF nº 134, de 30 de maio de 2017 e o art. 31, da Portaria SF nº 266, de 29 de agosto de 2024.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 163924875

Portaria   |   Documento: 164112672

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 246, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a atribuição de competências e responsabilidades para as atividades de gerenciamento de projetos, programas e portfólio no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a atribuição de competências e responsabilidades para a gestão de projetos, programas e portfólios, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - Projeto: esforço temporário, com início e término definidos, destinado à criação de um produto, serviço ou resultado único. Visa a objetivos específicos, mensuráveis em termos de escopo, prazo, custo e qualidade. Os projetos são conduzidos por equipes temporárias e planejados, monitorados e controlados para garantir o alcance dos resultados pretendidos;

II - Programa: conjunto de projetos inter-relacionados, gerenciados de forma coordenada para gerar benefícios e controles que não seriam obtidos se conduzidos isoladamente. A gestão de programas envolve a integração de recursos, prazos e esforços, assegurando que os projetos mantenham alinhamento estratégico e contribuam para objetivos organizacionais mais amplos, como a otimização de equipes e processos;

III - Portfólio: agrupamento de projetos e programas administrados em conjunto para atingir os objetivos estratégicos da organização. A gestão de portfólio compreende a seleção, priorização e acompanhamento dessas iniciativas, de modo a alinhar investimentos às metas institucionais, equilibrar riscos, otimizar recursos e maximizar o valor entregue à organização.

CAPÍTULO II

DOS ATORES

Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se os seguintes atores:

I - Comitê de Governança Operacional: colegiado responsável por priorizar e revisar o portfólio de projetos de cunho transversal e estratégico consoante composição e atribuições definidas em normativo específico;

II - Gestor de negócio: servidor da Secretaria Municipal da Fazenda, ocupante de cargo de direção em nível de Departamento ou equivalente hierárquico ou superior, preferencialmente com autoridade sobre a unidade beneficiária final do projeto - Área de Negócio;

III - Líder de Negócio: servidor de Secretaria Municipal da Fazenda indicado pelo Gestor de negócio, com comprovado conhecimento sobre o contexto do projeto. Embora não seja obrigatório que pertença à área de negócios diretamente beneficiária, atua como autoridade nas decisões relativas a todos os aspectos não tecnológicos, tais como regras de negócio, critérios de seleção e classificação de dados, inclusive conforme a LGPD, e aprovação de artefatos no âmbito do negócio. Compete-lhe, ainda, articular e promover entendimentos entre as unidades de negócio competentes, o Gestor de negócio e demais partes interessadas, garantindo que as decisões no projeto reflitam o alinhamento de todos os envolvidos, e que estejam em consonância com demais iniciativas em curso e com os objetivos estratégicos da Secretaria;

IV - Área de Negócio: unidade diretamente beneficiária do projeto, responsável pela gestão dos produtos e/ou serviços impactados pela solução, bem como pelo eventual atendimento aos munícipes;

V - Partes Interessadas: outras unidades que se beneficiam ou que de algum modo sejam impactadas com o projeto;

VI - Escritório de Gerenciamento de Projetos - PMO: unidade responsável pelo gerenciamento centralizado e coordenado do portfólio de projetos, prestando apoio durante todo o ciclo de vida do projeto. Essa função será exercida pelo Departamento de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - SF/COTEC/DEPRO.

Parágrafo único. Cada projeto deverá contar com apenas um Líder de Negócio, sendo vedada a indicação ou atuação simultânea de mais de um servidor nessa função.

Art. 4º Os projetos de tecnologia da informação, de desenvolvimento ou implantação de sistemas contarão, adicionalmente, com os seguintes atores:

I - Coordenador de Tecnologia da Informação: responsável pela área da Tecnologia de Informação - TI na Secretaria Municipal da Fazenda;

II - Gestor Técnico: servidor da área de TI, ocupante de cargo de direção em nível de Departamento ou equivalente hierárquico, preferencialmente com hierarquia sobre a unidade técnica responsável pelo projeto;

III - Líder Técnico: profissional da área de TI, indicado pelo Gestor Técnico, com conhecimento em gerenciamento de projetos. É responsável por todas as decisões e orientações relativas aos aspectos tecnológicos do projeto, inclusive por informar, validar e promover entendimentos sobre detalhes técnicos com fornecedores da solução, unidades técnicas competentes na Área de TI, observados seus padrões, e demais partes interessadas. Cabe-lhe assegurar que as definições tecnológicas no âmbito do projeto, inclusive aquelas adotadas por fornecedores, atendam plenamente às necessidades de negócio, e que estejam em consonância com demais iniciativas tecnológicas em curso e com os objetivos estratégicos da Secretaria;

IV - Equipe de Desenvolvimento: equipe própria ou contratada responsável pelo planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação e monitoramento da solução;

V - Área de TI: unidade responsável pela gestão das necessidades de tecnologia da informação da Secretaria Municipal da Fazenda, atualmente representada pela SF/COTEC.

§ 1º O Líder Técnico e o Líder de Negócio atuarão de forma integrada, como pontos focais do projeto dentro de suas especialidades.

§ 2º Cada projeto deverá contar com apenas um Líder Técnico, sendo vedada a indicação ou atuação simultânea de mais de um servidor nessa função.

§ 3º Os projetos oriundos de órgãos ou entidades externos à Secretaria Municipal da Fazenda, ainda que não impliquem custos diretos, mas que envolvam ou gerem impactos, integrações ou dependências com sistemas sob gestão desta Secretaria, serão considerados projetos de tecnologia.

CAPÍTULO III

DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

Art. 5º Compete ao Escritório de Gerenciamento de Projetos (PMO):

I - gerenciar, de forma centralizada e coordenada, o portfólio de projetos da Secretaria Municipal da Fazenda propondo alterações de priorizações ou revisões, quando necessárias;

II - propor o aperfeiçoamento das políticas, normas e práticas de gestão de projetos, programas e portfólios, visando ao aprimoramento contínuo da governança;

III - prestar apoio às equipes durante todo o ciclo de vida dos projetos;

IV - padronizar processos, procedimentos e ferramentas de gestão de projetos;

V - facilitar a comunicação e o alinhamento entre as áreas envolvidas nos projetos;

VI - acompanhar o andamento dos projetos, solicitando informações, propondo e monitorando indicadores de desempenho de projetos, programas e portfólios para subsidiar o acompanhamento gerencial e a tomada de decisões estratégicas;

VII - promover a adoção das melhores práticas de gestão de projetos;

VIII - auxiliar na identificação e mitigação de riscos, bem como na resolução de problemas;

IX - fomentar a integração das equipes e otimizar o uso dos recursos institucionais;

X - definir, revisar e implementar metodologias e ferramentas de gestão de projetos, e respectivos riscos, garantindo padronização, eficiência e aderência às melhores práticas.

CAPÍTULO IV

DOS PAPÉIS

Art. 6º Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes atribuições e responsabilidades:

I - Responsável: profissional encarregado da execução ou da coordenação da execução, atuando, neste último caso, como ponto focal de determinada atividade, abrangendo as dela decorrentes ou correlatas porventura necessárias, tais como a validação e aprovação de artefatos. Compete-lhe informar o andamento das atividades para os profissionais com os papéis de Autoridade ou Informado, bem como consultar os profissionais ou unidades classificados como Consultados;

II - Autoridade: profissional responsável, em última instância, pela atividade e pelos riscos de sua execução, possuindo o dever de acompanhamento periódico e gestão das atividades executadas ou coordenadas pelo Responsável, devendo remover eventuais impedimentos e aprovar ações. Salvo disposição em contrário, possui competência para nomear ou promover a substituição de Responsável, bem como de avaliar, continuamente, a adequação e a qualidade dos resultados alcançados;

III - Consultado: profissional ou unidade diretamente interessada e especialista no assunto, e que deve ser envolvido e ouvido acerca da execução de determinada atividade, devendo apoiar com sua experiência e conhecimento;

IV - Informado: profissional ou unidade que, embora não participe diretamente da execução da atividade, deve receber as informações sobre o progresso de determinada atividade.

CAPÍTULO V

DA NATUREZA DOS PROJETOS

Art. 7º Os projetos serão classificados segundo sua natureza em categorias específicas, visando garantir alinhamento estratégico, padronização de processos e melhor gestão do portfólio institucional, conforme critérios de enquadramento previstos em normativo próprio a ser elaborado e publicado pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos.

CAPÍTULO VI

DA CATEGORIZAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 8º Os projetos serão classificados de acordo com seu porte, com o objetivo de otimizar a priorização e promover uma gestão eficiente dos recursos disponíveis.

Art. 9º A classificação dos projetos por porte observará as seguintes categorias:

I - pequeno porte: projetos com custo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - médio porte: projetos com custo superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

III - grande porte: projetos com custo superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

§ 1º Os valores previstos neste artigo serão atualizados, no início de cada exercício, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, cabendo ao Escritório de Gerenciamento de Projetos divulgar os valores atualizados.

§ 2º Os eventuais custos incorridos na fase de pré-projeto não integrarão o custo total do projeto para fins de classificação por porte.

Art. 10. Somente serão considerados projetos, para fins de aplicação desta Portaria, as iniciativas cujo custo seja igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. As iniciativas com custo inferior ao limite estabelecido no caput deverão ser tratadas como ações operacionais ou rotineiras, conforme diretrizes internas.

Art. 11. Caso o projeto não possa ter seus custos diretamente mensurados, o Comitê de Governança Operacional definirá critério para conversão do esforço estimado, expresso em horas, em valor equivalente em reais, para fins de classificação do projeto quanto ao porte.

CAPÍTULO VII

DA ALÇADA DE APROVAÇÃO

Art. 12. As aprovações para o início do projeto e para alterações de seu escopo ou custo serão realizadas conforme o seu porte, observados os seguintes níveis de competência:

I - pequeno porte: pelo Gestor de negócio;

II - médio porte: pelo gestor das macroáreas envolvidas;

III - grande porte: pelo Comitê de Governança Operacional.

§ 1º Para os projetos de tecnologia da informação, também serão necessárias as seguintes aprovações, conforme o porte do projeto:

I - pequeno porte: pelo Líder Técnico;

II - médio porte: pelo Coordenador de Tecnologia da Informação.

§ 2º Os projetos aprovados, poderão sofrer aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) no custo e no prazo originalmente aprovados, sem necessidade de nova aprovação, desde que a alteração não implique mudança da classificação do projeto quanto ao porte nem alteração relevante de seu escopo.

§ 3º Considerada a priorização do projeto e visando à otimização dos prazos de execução, o Comitê de Governança Operacional tem a prerrogativa de eliminar expressamente etapas ou atividades no momento da aprovação, desde que preservados os controles e requisitos legais e institucionais aplicáveis.

CAPÍTULO VIII

DO CICLO DE VIDA DO PORTFÓLIO, PROGRAMA E PROJETO

Art. 13. O ciclo de gestão do portfólio de projetos compreende as seguintes fases e atividades:

I - identificação e registro de iniciativas: consiste na recepção, triagem e formalização das propostas oriundas das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, com registro em sistema próprio, visando à análise preliminar de escopo, objetivos e alinhamento estratégico. Nesta fase, será realizado o pré-projeto, conforme definido no artigo 16 desta Portaria;

II - avaliação e priorização: será realizada considerando critérios como alinhamento estratégico, impacto no serviço público, viabilidade técnica, urgência e complexidade;

III - seleção e inclusão no portfólio: deliberação conforme o porte do projeto quanto à inclusão das iniciativas no portfólio institucional, com designação de responsáveis, definição preliminar de recursos e comunicação oficial às unidades envolvidas;

IV - monitoramento e rebalanceamento: acompanhamento contínuo dos indicadores de desempenho, riscos e alinhamento estratégico, com possibilidade de redistribuição de recursos e revisão de prioridades conforme contexto institucional;

V - encerramento e avaliação de resultados: consolidação dos resultados alcançados, registro de lições aprendidas, avaliação dos benefícios entregues e arquivamento formal da iniciativa no histórico do portfólio, conforme disposto no artigo 18 desta Portaria.

§ 1º Na fase de identificação da iniciativa, será realizada a análise de sua natureza, de modo a verificar se apresenta características de projeto, tais como temporariedade, entrega de produto ou serviço ou resultado único e necessidade de planejamento estruturado, bem como se a demanda pode ser atendida por processos operacionais existentes.

§ 2º Para a análise prevista no § 1º, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

I - definição do escopo, dos objetivos e dos principais entregáveis;

II - existência de prazo determinado, com previsão de início e término;

III - necessidade de alocação específica de recursos humanos, financeiros ou tecnológicos;

IV - existência de riscos que demandem identificação, avaliação e tratamento; e

V - impacto organizacional, especialmente quando envolver múltiplas unidades, áreas ou processos.

§ 3º A identificação da iniciativa será realizada pela área de negócios com o apoio do Escritório de Gerenciamento de Projetos.

§ 4º A seleção e inclusão no portfólio será realizada conforme o porte da iniciativa e sua correspondente alçada de aprovação.

§ 5º Compete ao Escritório de Gerenciamento de Projetos o monitoramento dos projetos que compõem o portfólio, devendo consolidar e apresentar ao Comitê de Governança Operacional e aos gestores das macroáreas as informações sobre o progresso das iniciativas e seus respectivos indicadores.

§ 6º Caberá ao Comitê de Governança Operacional deliberar sobre o rebalanceamento do portfólio, quando necessário.

§ 7º Os Gestores de Negócio e Técnico e os Líderes de Negócio e Técnico deverão reportar o andamento dos projetos sob sua responsabilidade e fornecer as informações necessárias ao monitoramento do portfólio e à tomada de decisão pelo Comitê de Governança Operacional, sempre que solicitados.

Art. 14. O ciclo de gestão de um programa de projetos compreende as seguintes fases e atividades:

I - definição do programa e seus objetivos: identificação de projetos interdependentes ou complementares, com estabelecimento de metas agregadas e benefícios esperados, formalizando a estrutura de governança do programa;

II - agrupamento e integração de projetos relacionados: organização dos projetos sob lógica de complementaridade, definição de interfaces e cronogramas integrados, com planejamento conjunto de recursos e comunicação;

III - coordenação de recursos, riscos e benefícios: gestão centralizada dos recursos humanos, financeiros e materiais, monitoramento de riscos compartilhados e avaliação contínua dos benefícios agregados;

IV - monitoramento de sinergias e entregas: acompanhamento das entregas dos projetos vinculados, identificação de impactos cruzados e ajustes coordenados para garantir o sucesso do programa;

V - encerramento e avaliação de benefícios: consolidação dos resultados dos projetos, validação dos benefícios previstos, registro de aprendizados e encerramento formal do programa.

§ 1º A gestão dos programas será realizada pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos em conjunto com o Comitê de Governança Operacional ou com o gestor da Macroárea.

§ 2º Os Gestores de Negócio e Técnico, bem como os Líderes de Negócio e Técnico deverão fornecer as informações relativas aos projetos de sua responsabilidade para subsidiar as atividades relacionadas ao programa.

Art. 15. O ciclo dos projetos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, é composto pelas seguintes fases:

I - pré-projeto;

II - execução; e

III - encerramento.

Parágrafo único. Para os projetos de tecnologia, os Líderes de Negócio e Técnico deverão atuar em conjunto desde a fase de pré-projeto.

Art. 16. A fase de pré-projeto tem por objetivo definir e autorizar formalmente o início do projeto, estabelecendo sua viabilidade, propósito, alinhamento estratégico e dimensionamento, compreendendo as seguintes atividades:

I - elaboração do Documento de Visão de Negócio (VN), no qual se identificam a necessidade do negócio, a solução desejada, as partes interessadas, a área demandante e os requisitos iniciais;

II - elaboração da estrutura analítica do projeto (EAP) e/ou cronograma;

III - planejamento de recursos humanos, materiais e financeiros;

IV - geração do Termo de Abertura de Projeto (TAP) ou equivalente, a depender de seu porte, documento cuja aprovação formaliza o início do projeto e estabelece seus objetivos, escopo, principais restrições e critérios de sucesso, além da análise preliminar de riscos;

V - aprovação do projeto.

§ 1º Para os projetos de tecnologia, consoante diretrizes de SF/COTEC, também será elaborado o documento de visão técnico ou análogo, que compreenderá a análise de viabilidade da solução, definição da arquitetura inicial e identificação inicial de recursos.

§ 2º A aprovação de projetos de médio e grande porte deverá ser realizada em uma reunião na qual o gestor e líder de negócio apresentarão o Termo de Abertura de Projeto (TAP) para a autoridade competente, conforme alçada definida no artigo 12 desta Portaria.

Art. 17. Na fase de execução, serão realizadas as atividades planejadas para atingir os objetivos do projeto, gerenciando recursos, comunicação e qualidade, compreendendo:

I - refinamento do escopo do projeto;

II - coordenação e alocação de recursos conforme o plano;

III - monitoramento da execução das atividades e entregas;

IV - comunicação contínua com as partes interessadas;

V - controle de qualidade e implementação de ações corretivas;

VI - elaboração e atualização de documentos do projeto;

VII - gestão e monitoramento dos riscos do projeto, com definição e acompanhamento das ações de mitigação.

VIII - acompanhamento de prazos, custos, pendências, impedimentos e alterações de escopo, com registro das providências adotadas e das deliberações cabíveis.

Parágrafo único. Para os projetos de tecnologia da informação, a fase de execução compreenderá, adicionalmente, as seguintes atividades:

I - especificação de negócios: detalhamento dos requisitos de negócio em linguagem compreensível para área demandante, elaboração de protótipos e definição da organização dos dados e classificação da Informação e de Segurança da Informação indicados no artigo 75 da Portaria SF nº 266, de 29 de agosto de 2024;

II - especificação técnica: consolidação dos aspectos técnicos da solução, integração de requisitos tecnológicos e planos de implementação;

III - implementação: desenvolvimento da solução, realização dos testes técnicos e preparação do ambiente de homologação;

IV - homologação: avaliação da solução em ambiente não produtivo ou produção-piloto, com validação pela área demandante;

V - implantação em produção: entrega da solução em ambiente definitivo para uso efetivo.

Art. 18. A fase de encerramento tem por finalidade formalizar a conclusão do projeto, registrar seus resultados e transmitir o conhecimento, compreendendo as seguintes atividades:

I - elaboração do Termo de Encerramento de Projeto - TEP, ou documento equivalente, consolidando o cumprimento dos objetivos, a entrega dos produtos previstos e o aceite formal dos entregáveis;

II - registro de lições aprendidas;

III - ações de encerramento do projeto, incluindo, quando aplicável, a desmobilização da equipe, o arquivamento da documentação e a desativação do ambiente;

IV - comunicação oficial de encerramento às partes interessadas.

Parágrafo único. O encerramento de projetos de médio e grande porte deverá ser formalizado em uma reunião na qual o Gestor e Líder de negócio apresentarão o Termo de Encerramento de Projeto - TEP para a autoridade competente, conforme alçada definida no art. 12 desta Portaria.

Art. 19. Para projetos de pequeno e médio porte, é recomendada a utilização de versões simplificadas dos artefatos previstos, priorizando a agilidade e a adequação ao porte do projeto.

CAPÍTULO IX

DOS ARTEFATOS

Art. 20. O Termo de Abertura de Projeto - TAP é um documento sucinto, que estabelece um acordo intraorganizacional e formaliza o início do projeto, autorizando o dispêndio de recursos no âmbito dele, devendo conter, no mínimo:

I - identificação do Projeto: incluindo nome do projeto, descrição sucinta, unidade responsável e natureza do projeto;

II - justificativa: descrevendo o contexto e motivação para a realização do projeto, os problemas ou oportunidades que o projeto busca atender, além da adequação à estratégia organizacional;

III - objetivos gerais e específicos, se houver;

IV - escopo inicial: com a descrição preliminar dos produtos, serviços ou resultados esperados, além das limitações e exclusões conhecidas;

V - principais envolvidos: especificando o Gestor de Negócio, Líder de Negócio e Líder Técnico, se houver, além de principais partes interessadas e suas expectativas;

VI - premissas e restrições;

VII - riscos iniciais e estratégias preliminares de mitigação;

VIII - orçamento estimado: com a estimativa inicial de horas, custos e fonte de recurso, se aplicável, além da definição do fornecedor;

IX - cronograma inicial: incluindo as datas previstas para início e término e principais marcos do projeto;

X - critérios de sucesso: descrevendo os indicadores que serão utilizados para avaliar o sucesso do projeto;

XI - aprovação do projeto pela autoridade competente: conforme definido pela matriz RACI do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O modelo padronizado do TAP será elaborado pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos e validado pelo Comitê de Governança Operacional, podendo ser alterado sempre que necessário.

§ 2º Em se tratando de projetos de pequeno porte de tecnologia da informação, o registro em ferramenta própria de controle, aprovação, e homologação dispensa a necessidade de instrução do documento TAP.

§ 3º Caso o projeto esteja inserido no contexto de um Programa ou portfólio este deverá ser descrito no TAP.

Art. 21. O Termo de Encerramento de Projeto - TEP é um documento sucinto que declara formalmente encerrado um projeto, fazendo uma retrospectiva das lições aprendidas, do nível de satisfação ao negócio que o projeto auferiu, e de sua aderência aos objetivos estratégicos da Secretaria, devendo conter, no mínimo:

I - identificação do projeto: contendo nome, responsáveis, data de início e término;

II - objetivo do projeto: com a descrição resumida do propósito do projeto e justificativa da sua realização;

III - entregáveis finalizados: com a lista dos produtos, serviços ou resultados entregues, modificações do escopo e o aceite parcial ou total pela área de negócios;

IV - análise do desempenho: com o comparativo entre o planejado e o realizado (escopo, prazo, custo, qualidade), aferição dos principais indicadores de desempenho definidos no TAP, a análise de desvios e justificativas;

V - lições aprendidas: com aspectos positivos e negativos observados durante o projeto e recomendações para projetos futuros;

VI - aprovação pela autoridade competente: conforme definido pela matriz RACI do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O modelo padronizado do TEP será elaborado pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos e submetido à validação do Comitê de Governança Operacional, podendo ser alterado sempre que necessário.

§ 2º Para projetos de tecnologia da informação de pequeno porte, fica dispensada a elaboração do TEP, sendo suficiente a formalização simplificada do término na ferramenta GDS ou análoga, ou no processo SEI! correlato, mediante o aceite da autoridade competente definida na matriz RACI constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º O Termo de Encerramento do Projeto também deve ser elaborado para projetos que foram cancelados, indicando a motivação do seu cancelamento.

CAPÍTULO X

DA VIGÊNCIA

Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo Único da Portaria SF nº 246, de 31 de agosto de 2026 (doc. SEI nº 164112445)

Publicação referente ao doc. SEI! nº 163925467

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 164072784

PORTARIA SF/SUREM nº 58, de 28 de agosto de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 28/08/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2025/0073313-7, nº 6017.2025/0043949-4 e nº 6017.2025/0053917-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 28/08/2026.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 164184558

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 238.012.0001-7
Contribuinte: Julio Cesar Noce
CPF: XXX.168.358-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2022.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 238.012.0001-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 0011-4 A 0210-9 (200 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2023, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 04/10/2023, NO R.3 DA MATRÍCULA 208.978, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 238.012.0001-7, ENTRE O PERÍODO DE 1/2022 (LEI 17.719/2021) A 10/2023, REFERENTE AO SEGUINTE: ANO DA CONSTRUÇÃO: 2001; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164186413

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Gaspar Becerra, 339, Bl. F, Apto. 22, Jd. Marilu (Cj. Hab. SP - Guaianazes I - Apomi)

INTERESSADO: JOAO BATISTA DA COSTA FILHО (CPF XXX.101.708-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059156-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.021.0001-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164183982

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Paulo Lemore, 30 - BL. 23 AP. 2A - Jardim São Luís - CEP 05844-190 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Marylande Souza Barbosa (CPF: XXX.523.728-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.20260059116-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.143.0506-6.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164194878

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua José Rodrigues Maciel, 206 - AP. 2 BL. C - Parque do Otero - CEP: 05823-070 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Paulo Luiz da Silva (CPF: XXX.339.436-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059123-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164219804

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Lauro de Freitas, 90 - BL. D AP. 13 - Vila Sílvia - CEP: 03820-270 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Liliam Maria Alves Caravieri (CPF: XXX.261.108-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059148-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.152.0001-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164232845

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Particular Pantanais do Mato Grosso, 02, Vila Jacuí

INTERESSADA: MARIA DO CARMO LOPES RODRIGUES MARTINS (CPF XXX.912.138-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059171-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 140.429.0125-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164197339

6017.2026/0057111-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSANA DA SILVA ROQUE

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ângelo da Silva, 150 - Bl. 2 - Ap. 11

NOME DO INTERESSADO: Rosana da Silva Roque (CPF ***.698.258-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057111-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164200213

6017.2026/0057016-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CLEIDE GENESIO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vale do Rio Doce, 53 - Bl. 01 - Ap. 62

NOME DO INTERESSADO: Cleide Genesio (CPF ***.090.658-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057016-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.049.0025-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164200047

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 305, ap. 51, Bl. D - CEP 08490-700 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ZULMIRA CORREA DA SILVA, CPF: xxx.380.748-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057679-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.032.0081-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164202283

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, nº 181, APARTAMENTO N° 608, Bl. B1 - CEP 05366-220 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA LENILSA DOS SANTOS, CPF: xxx.598.375-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057738-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 160, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164203344

6017.2026/0057019-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA OCIDENTE 239, JARDIM ROBRU - CEP 08441-070, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO (CPF/CNPJ: xxx.745.206-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057019-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164203877

6017.2026/0057189-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NOVA DO TUPAROQUERA 855, AP 12B BL1, JARDIM NOVO SANTO AMARO - CEP 05820-200, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ALESSANDRA DE SA MELQUIADES MOREIRA (CPF/CNPJ: xxx.908.456-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057189-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.365.0386-3.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164204770

6017.2026/0057497-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA PROFESSORA MARTA MARIA BERNARDES 236, CASA 2, VILA NATAL - CEP 04863-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JORDY SANTOS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA (CPF/CNPJ: xxx.316.708-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057497-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164219289

6017.2026/0057588-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva, 10 - Bl. H - Ap. 24

NOME DO INTERESSADO: Vilma Aparecida de Oliveira Souza (CPF ***.074.658-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057588-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164205340

6017.2026/0057184-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ocidente, 340

NOME DO INTERESSADO: Angela Maria da Silva Oliveira (CPF ***.436.338-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057184-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164205509

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, s/n°, ap. 22, Bl. 33A - CONJUNTO HABIТACIONAL SP - СAMPO LIMPO A - CEP 05822-015 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA CAITANO DA SILVA PINTO, CPF: xxx.470.478-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057749-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164205065

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Borromini, 25 (TV. ARQ. ANDRE STOLARSKI, 25) - Jardim Casablanca - CEP: 05846-130

NOME DO INTERESSADO: LUIZ SEPULVIDA, CPF: XXX.188.898-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0069763-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que atualmente o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 165.139.0019-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164210052

6017.2026/0057280-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VIVIANE KELLE DA SILVA LIMA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cel. Francisco de Oliveira Simões, 70 - Torre 1 - Ap. 608

NOME DO INTERESSADO: Viviane Kelle da Silva Lima (CPF ***.620.418-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057280-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 301.030.0218-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164226931

6017.2026/0057480-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCA DE NOVAIS PEREIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonilia Gonçalves dos Santos, 200 - Bl. 3 - Ap. 61

NOME DO INTERESSADO: Francisca de Novais Pereira (CPF ***.273.108-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057480-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164229626

6017.2026/0057672-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA ARAUJO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Baumann Mendonça, 940 - Bl. 11A - Ap. 23

NOME DO INTERESSADO: Maria da Conceição de Souza Araujo (CPF ***.504.247-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057672-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.021.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164234190

6017.2026/0057589-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSEMARY APARECIDA DE MORAES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ademar Martins de Freitas, 257 - Bl. 5 - Ap. 74

NOME DO INTERESSADO: Rosemary Aparecida de Moraes (CPF ***.576.148-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057589-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 078.386.0261-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164233167

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sugao Suzuki, 100, Bloco 5, apto 13B, quadra 99, lote 5 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-110

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES LIMA, CPF: XXX.600.358-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057010-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0005-1 - no qual consta atualmente o nº de porta 99.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164235984

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Juréia, 216, aptos. 804 e 805 (empreendimento METROCASA SANTA CRUZ) - CEP 04140-110 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GLAUCIA BIZONE QUEIROZ OLIVEIRA, CPF: xxx.743.706-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057968-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 042.086.0007-1 e 042.086.0008-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 164247673

6017.2026/0057534-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LUISA TODI 620, JARDIM IRAPIRANGA - CEP 05891-280, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NATHAN HENRIQUE AMARO (CPF/CNPJ: xxx.718.906-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057534-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163367389

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055800-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE GREGORIO GOMES CAMACHO

CPF/CNPJ: XXX.160.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.235.0155-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Ademais, verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática, implicando, portanto, em lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, alterado proprietário conforme matrículas nº 100486 e 104065, 6 ORI, a partir de 09/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163899818

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056346-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA

CPF/CNPJ: XXX.862.818-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.163.0004-2

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

Os requerentes, coproprietários do imóvel, apresentaram documento de divisão amigável sem que as firmas estejam reconhecidas. Ocorre que esse instrumento deve ser assinado por todos os coproprietários e com firma reconhecida. Não foi apresentada documentação complementar necessária à reforma da decisão do processo inicial. Indeferida a impugnação.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 163967218

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057179-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NERCI BENEDITA RIBEIRO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.192.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA DA SILVA ROGERIO

CPF/CNPJ: XXX.487.738-XX - OAB/SP: 218638

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.199.0030-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 52.884/11, a área construída da edificação será obtida por meio da situação fática. Com base nas imagens aéreas disponíveis no Mapa Digital da Secretaria de Fazenda, verifica-se que a planta apresentada não condiz com a situação fática da edificação presente no imóvel analisado. Sem providências complementares.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163247398

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048790-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SARA VITORIA AIRES SAES

CPF/CNPJ: XXX.219.553-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 040.046.0071-5

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

O pedido é intempestivo. Ademais, o contribuinte não apresenta nenhum documento novo que justifique a alteração dos dados cadastrais. A situação fática foi analisada no processo recorrido que constatou a adequação do cadastro fiscal. Contestação indeferida

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163242059

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0048990-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA BERTOLO CARRILO

CPF/CNPJ: XXX.965.788-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.344.0014-7

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0046604-1, com legitimidade e tempestividade comprovadas.

Constata-se, a partir da análise da matrícula do imóvel, a existência de direito real de usufruto regularmente registrado. Ainda que tenha sido apresentado termo amigável de divisão da posse, impende consignar que tal instrumento tem por finalidade precípua delimitar a posse correspondente à fração ideal do imóvel da qual os coproprietários são, efetivamente, possuidores. Desse modo, para que se viabilize o desdobro nos moldes requeridos, mostra-se indispensável a anuência da usufrutuária — constante do registro nº 4 da matrícula nº 27.837 do 12º ORI — instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163616807

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026603-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDECIR BRUNETTO

CPF/CNPJ: XXX.049.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 213.075.0005-4

DESPACHO: RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

Não foram apresentadas todas as matrículas individualizadas dos 6 imóveis pretendidos no desdobro, expedidas por Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico), nem comprovada a aquisição da posse de todos os interessados, relativamente às respectivas frações de área do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, situação que implicaria novo lançamento em razão da configuração fática, nos termos do art. 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Por essa razão, foi deferido o destaque apenas do lote usucapido, gerando 2 remanescentes:

Cancela-se o lote 213.075.0005-4 por desdobro nos lotes 213.075.0016-1 (R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA nº 549, 551 e 433 ; AT= 5503m²; AC= 1300m²), 213.075.0017-8 (R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA nº 635; AT= 7437m²; AC= 1078m²) e 213.075.0018-6 (R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA nº 661; AT= 1522m²; AC= 144m²), a partir de 01/2027.

De ofício, atualizado lote pai conforme situação fática: AC=2522m², AO=2222m², PAV=2, a partir de 01/2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 163433681

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048744-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOMENICO FELICE ZANNELLA

CPF/CNPJ: XXX.705.818-XX

REPRESENTANTE LEGAL: FABIO FIUZA MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.579.818-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.028.0104-4

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Indefiro a presente contestação, uma vez que o expediente não constitui meio adequado para discutir ou revisar lançamentos de IPTU, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019, com alterações da IN SF/SUREM nº 10/2023, que vedam expressamente a utilização de DAC ou DIC para revisão, retificação ou cancelamento de lançamentos tributários já efetuados. Tais pedidos devem ser formalizados pelo canal próprio do SAV, por meio da opção “defesa administrativa / impugnação de lançamento - 1ª instância”.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163245289

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049266-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIEGO DE PAULA SILVESTRINI

CPF/CNPJ: XXX.613.208-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 106.337.0020-6

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Contribuinte não apresentou contrato de divisão amigável.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163222631

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050325-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.413.408-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.251.0016-9

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

Os interessados são coproprietários/copossuidores do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, assinado por todos os coproprietários/copossuidores.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163966615

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056235-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GISELE EUGENIA RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.909.148-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.131.0085-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. EM QUE PESE A APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DE POSSE, POR PARTE DO SR. BRUNO DA SILVEIRA MATOS (INTERESSADO CITADO), REFERENTE À FRAÇÃO CITADA NO CONTRATO (QUAL SEJA, O IMÓVEL DE N° 1.198). PORTANTO, NOS TERMOS DO ART. 93, §1°, IV; E ART.106, §3°, AMBOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011, MANTÉM-SE O LANÇAMENTO ÚNICO SOBRE O IMÓVEL. DE OFÍCIO, COM BASE EM IMAGENS DISPONÍVEIS NOS APLICATIVOS MAPA DIGITAL, GOOGLE EARTH E GOOGLE STREET VIEW, ATUALIZAM-SE OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 (JAN/2025): (I) USO: CÓD. 43 - OUTRAS EDIFICAÇÕES, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA; E (II) COMPLEMENTO DO LOGRADOURO: 134-A. NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163223970

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053429-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA AUGUSTA FERNANDES LIMA

CPF/CNPJ: XXX.149.248-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 179.026.0122-4

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

O recurso não pode ser acolhido, uma vez que permanece não comprovada a legitimidade do requerente para a alteração cadastral pretendida.

Nos termos do art. 93, § 1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que regulamenta o IPTU na Cidade de São Paulo, a inscrição de novo imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal pode decorrer, entre outras hipóteses, da publicação de sentença de usucapião que declare nova área ou novos limites de confrontação do imóvel (inciso III), ou da comprovação da aquisição de posse passível de incidência do IPTU sobre fração de imóvel já inscrito (inciso IV).

A Ata Notarial para Fins de Usucapião apresentada não é suficiente, no caso concreto, para atender a essas hipóteses. Conforme consta do próprio documento, a ata não possui valor de confirmação ou estabelecimento da propriedade, destinando-se à instrução do requerimento extrajudicial de usucapião.

Não foi apresentada sentença de usucapião, tampouco documentação apta a comprovar, por outro meio, a aquisição da posse necessária à alteração cadastral pretendida.

Dessa forma, INDEFIRO O RECURSO, mantendo-se a decisão recorrida.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163425515

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053492-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIANO DE BARROS NETO

CPF/CNPJ: XXX.903.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ORLANDO DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: XXX.807.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 157.041.0084-7

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

A contestação não merece acolhimento. Embora o recorrente sustente a existência de duas unidades autônomas e independentes, não foram apresentados elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão recorrida. Permanece nos autos matrícula única nº 8.947, sem a correspondente individualização das frações por meio de matrículas próprias ou instrumento de divisão amigável do imóvel.

A documentação recursal limita-se a reiterar argumentos e elementos já analisados no processo originário, não sendo suficiente para superar a exigência que motivou a não aceitação da DIC-D. Assim, permanece não comprovada a individualização das porções pretendidas para fins de desdobro fiscal.

Diante do exposto, INDEFERIDA a contestação, mantendo integralmente a decisão recorrida.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163437821

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054410-7
NOME DO INTERESSADO: JOSE ADELSON SOARES PEREIRA
CPF/CNPJ: XXX.590.684-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.381.0012-7

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Com efeito, não há que se responsabilizar o proprietário atual por alterações cadastrais relativas ao proprietário anterior. No entando, de acordo com o Art. 1º, II, do Anexo Único do Decreto nº 63.698, que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Predial no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel, nos termos da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com as alterações posteriores. Desta forma, tendo em vista que o uso residencial ainda não se consolidou (as imagens evidenciam obras no imóvel), não houve fato gerador para a modificação, permanecendo o uso comercial até que o uso residencial seja efetivado.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163219076

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053728-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ARI DE SOUSA CAVALCANTE

CPF/CNPJ: XXX.722.108-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.422.0005-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

A Matrícula nº 72.388 do 8º Oficial de Registro de Imóveis, apresentada pelo próprio requerente, corresponde ao lote onde está localizada a casa nº 90, inscrita no SQL nº 091.422.0005-9.

Entretanto, o croqui apresentado no recurso representa a construção da casa nº 44, localizada no lote vizinho, correspondente ao SQL nº 091.422.0004-0.

Assim, não é possível utilizar o croqui da casa nº 44 para alterar a área construída do imóvel de propriedade do requerente, que, conforme a matrícula apresentada, corresponde ao lote da casa nº 90.

Dessa forma, INDEFIRO O RECURSO, mantendo-se a área construída anteriormente apurada para o SQL nº 091.422.0005-9.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163514076

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054055-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALTER LUIZ DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.347.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.048.0012-9

DESPACHO:

RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO

O interessado impugna a decisão de não aceitação da Declaração de Atualização Cadastral - DAC, por meio da qual solicitou a alteração do uso do imóvel para residencial e do enquadramento da construção para Residencial Horizontal - A.

A decisão recorrida deve ser mantida quanto à não aceitação da alteração do uso para residencial. A mera alegação de encerramento de atividade comercial, bem como a apresentação de documentos relativos à baixa de CNPJ ou de inscrição perante a JUCESP, não comprova, por si só, que tenha sido dada destinação residencial à área anteriormente considerada de uso não residencial para fins fiscais.

Para alteração do uso, é necessária a comprovação da efetiva destinação residencial da fração do imóvel atualmente considerada de uso comercial ou a demonstração de que a maior parte da metragem edificada possui uso residencial, hipótese em que poderá ser avaliado eventual enquadramento como uso misto com predominância residencial.

Também não se acolhe o pedido de enquadramento da construção como Residencial Horizontal - A. O uso do imóvel e o enquadramento da construção em tipo e padrão são dados cadastrais distintos. As características físicas da edificação indicam compatibilidade com o Tipo 3 da Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/1986 — Comercial Horizontal —, não havendo elementos suficientes para sua alteração para Residencial Horizontal.

Contudo, da análise das características construtivas do imóvel, verifica-se que o padrão Comercial Horizontal - A mostra-se mais compatível do que o atual padrão Comercial Horizontal - B.

Assim, de ofício, com fundamento nos arts. 93, § 6º, e 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e no art. 11 e Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/1986, altere-se o padrão da construção do SQL nº 131.048.0012-9 de Comercial Horizontal - B para Comercial Horizontal - A, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 08/2026.

Mantém-se, quanto ao mais, a decisão recorrida.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163685119

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056194-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SENTIDO ENGENHARIA LTDA

CPF/CNPJ: 27.595.104/0001-42

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 085.129.0016-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declarante, SENTIDO ENGENHARIA LTDA, não comprovou possuir legitimidade.

De ofício, conforme situação fática, altere-se a incidência do SQL 085.129.0016-4 para territorial (área construída = 0, uso = terreno), o endereço de entrega para "Rua Arandu nº 205 - Conjunto 205, Brooklin Paulista, São Paulo-SP, 04562-030", a partir de setembro/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164227670

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056189-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA HOBELIA VIEIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.236.218-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.206.0005-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de desdobro indeferido. Não foi apresentada a matrícula do imóvel ou sua transcrição. O Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda apresentado está incompleto. Acrescente-se que para que se promova o desdobro, conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a planta completa, com as construções existentes, indicando a situação atual e a pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164230963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057524-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DINEUZA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.029.098-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.318.0006-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em razão da incompatibilidade existente entre os documentos apresentados, consistente na divergência entre a área total do terreno constante da Matrícula nº 209.859 do 9º ORI (184,00 m²) e a soma das áreas atribuídas aos lotes individualizados no instrumento de divisão amigável (194,75 m²), a presente declaração de desdobro do imóvel SQL 114.318.0006-5 não foi aceita.
A inconsistência documental impede a confirmação da situação fática necessária à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos dos arts. 93 e 96 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

A presente decisão não obsta a apresentação de nova declaração, desde que adequadamente instruída com documentação convergente e tecnicamente compatível, especialmente quanto à correta individualização das áreas resultantes do desdobro pretendido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163761162

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056553-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA HELENA ALCANTARA BARROS

CPF/CNPJ: XXX.01.928-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.208.0135-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO.
TRATA-SE DE IMÓVEL VAGO, PORTANTO SERÁ MANTIDO O USO ADOTADO NO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. MANTIDO O USO 40-LOJA.

DE OFÍCIO, atualizada Área Construída para 156m², a partir de 09/2026, pois a construção ocupa todo o terreno.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163721405

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056571-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSEMEIRE DA SILVA MOURA

CPF/CNPJ: XXX.252.588-XX

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DE MOURA GHEDINI

CPF/CNPJ: XXX.743.228-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.028.0039-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Alterados endereço de entrega, Área Construída para 934m² e Ano de Conclusão Corrigido para 2024 (reforma substancial), conforme planta e situação fática, a partir de 11/2024.

De ofício, incluído possuidor e alterada Área Ocupada para 199m².

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164260566

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053903-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: APARECIDA DE CASSIA PEREZ

CPF/CNPJ: XXX.937.698-XX

REPRESENTANTE LEGAL: EZEQUIEL RAMOS

CPF/CNPJ: XXX.510.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Não inscrito (pedido de inscrição cadastral)

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi juntado documento capaz de individualizar a área objeto da inscrição e demonstrar de forma suficiente o vínculo de propriedade ou posse do imóvel. Embora tenham sido apresentados contrato particular de compra e venda e planta, não foi apresentada matrícula imobiliária ou outro título que permita identificar juridicamente a área pretendida e comprovar sua vinculação ao declarante. Dessa forma, não foi atendido requisito essencial para a inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal, consistente na apresentação de título que descreva a área e demonstre o vínculo de propriedade ou posse do imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164086403

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0053505-1

SQL(s): 082.163.0027-1

Contribuinte: ANDRE FERNANDES

CPF: XXX.830.276-XX

Interessada: EDINEIA APARECIDA VIEIRA

CPF: XXX.245.949-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA PARA LOCAÇÃO E, PORTANTO, DEVE SER MANTIDO O CÓDIGO DE USO DO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164175320

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0053446-2

SQL(s): 163.020.0004-0

Contribuinte: PEDRO DA COSTA

CPF: XXX.818.588-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, EM ESPECIAL AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), NÃO RESTARAM DEMONSTRADAS DE FORMA INEQUÍVOCA AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ALEGADAS. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164175281

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0053464-0

SQL(s): 131.007.0094-4

Contribuinte: JURACI RODRIGUES

CPF: XXX.360.268-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, VERIFICA-SE QUE A ÁREA DO TERRENO ESTÁ CORRETAMENTE CADASTRADO NO SISTEMA. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164175407

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260053437-3

SQL(s): 038.033.0046-0

Contribuinte: FLORA CHITOSE TAGUSAGAWA GOTO

CPF: XXX.394.638-XX

Interessada: NICOLE DE SOUZA SMISEK

CPF: XXX.997.928-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS DA FACHADA, A CONTA DE CONSUMO E O CCM ATIVO NO LOCAL, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 09/2026, COM O USO “RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL) ” E O PADRÃO “1-C”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164238563

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0054445-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 172.079.0083-9

Contribuinte: RENATO BATISTA DE SOUSA

CPF: 311.610.428-06

Interessada: RENATO BATISTA DE SOUSA

CPF: 311.610.428-06

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, O IMÓVEL TEM FRENTE PRINCIPAL E EFETIVA PARA A AVENIDA ÂNGELO CRISTIANINI, FRENTE PRINCIPAL QUE DÁ ACESSO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PORTANTO, ALTERADO O ENDEREÇO DE IMÓVEL PARA AVENIDA ÂNGELO CRISTIANINI, 228 - CIDADE JÚLIA - SÃO PAULO, SP - 04424-010, A PARTIR DE 09/2026. EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS SOLICITAÇÕES, ESTAS NÃO FORAM ATENDIDAS, POIS, CONFORME DEMONSTRAM AS FOTOS RECENTES E A PLANTA DO IMÓVEL, SOMENTE O ANDAR TÉRREO ENCONTRA-SE HABITÁVEL. DESSA FORMA, OS DADOS CONSTANTES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL REFLETEM A SITUAÇÃO FÁTICA ATUAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163719963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049869-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DA PENHA RODRIGUES SILVA

CPF/CNPJ: XXX.222.548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.401.0005-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 078.401.0005-8 por desdobro nos atuais SQL 078.401.0305-7 (rua Armando Martino nº 382; AT= 144 m²; AC= 144 m²) e SQL 078.401.0306-5 (rua Armando Martino nº 374; AT= 120 m²; AC= 181 m²) a partir de 01/2027. De ofício, com base nas declarações do contribuinte, planta e imagens aéreas, promovemos a atualização de lançamento do SQL 078.401.0005-8 com área total construída de 325 m² a partir de 01/2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163730595

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049968-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.093.838-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 133.277.0010-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 133.277.0010-8 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

133.277.0124-4 (n°90; AT= 95m²; AC= 253m²)

133.277.0125-2 (n°86; AT= 95m²; AC= 163m²)

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163877244

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057238-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AUGUSTO RAMPIM NETO

CPF/CNPJ: XXX.445.368-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.015.0096-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da carta de alteração de numeração predial, altere-se a numeração predial para nº 113. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro/2026.

De ofício, conforme contrato de venda e compra apresentado, inclua-se como possuidor AUGUSTO RAMPIM NETO, a partir de setembro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 163909657

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056471-0
NOME DO INTERESSADO: MARCOS BAPTISTA
CPF/CNPJ: XXX.751.568-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.101.0009-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.101.0009-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 078.101.0055-6 (Nº 542; AT=109M²; AC=127M²) E 078.101.0056-4 (Nº 538; AT=109M²; AC=127M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162726794

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048881-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA REGINA DE AGUIAR

CPF/CNPJ: XXX.480.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARILDA MAZZINI

CPF/CNPJ: XXX.881.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 228.053.0065-1

DESPACHO:

RECURSO DEFERIDO

Cancela-se o lote 0065-1 por DESDOBRO nos atuais SQL 228.053.0080-5 (Estrada de Furnas nº 364; AT=71 m²; AC= 81 m²) e SQL 228.053.0081-3 (Estrada de Furnas nº 362; AT=80 m²; AC= 85 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163898956

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056821-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDIR JOSE ALFACE

CPF/CNPJ: XXX.228.168-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 050.160.0022-0

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº37820 do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 360 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2023.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163896373

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056676-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JANETE LEILA DE MATOS YGIMA

CPF/CNPJ: XXX.593.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 206.052.0025-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Atualizada Área de Terreno para 119m², obedecendo aos critérios de arredondamento, e alterado complemento para "LT 3 QD 22", conforme Matr. 303919, 18 ORI e conforme requisitado, a partir de 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163886275

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056659-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVIO MARX

CPF/CNPJ: XXX.133.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 040.013.0048-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para comercial (40-loja). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

De ofício, incluído requerente no Cadastro conforme matrícula nº 29843, 6 ORI e alterado padrão para 33 (3-C), a partir de 02/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163702193

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056669-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA KAORU INOUE SUEYOSHI

CPF/CNPJ: XXX.123.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.365.0102-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 98.725 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 590 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

Incluída a requerente no Cadastro, conforme matrícula.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163698794

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056688-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIONISIO MISCHI

CPF/CNPJ: XXX.134.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.035.0021-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

A declaração deve ser aceita, alterando o uso do imóvel de comercial para predominantemente residencial e a Área Ocupada para 273m², a partir de 09 de 2026 no Cadastro Imobiliário.

De ofício, alterada a Área Construída para 341m² (Área Ocupada + 68m² do 2º PAV na frente do imóvel) e padrão=12.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164230945

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0021318-6

SQL(s): 111.015.0013-0

Contribuinte: ANDRE DO NASCIMENTO OYAIZU

CPF: XXX.452.358-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZAREMOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 111.015.0013-0, PARA CONSTAR: LOCAL DO IMÓVEL: RUA JOSÉ GARCIA TERRA, 117. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 111.015.0013-0, A PARTIR DE 12/2025, PARA CONSTAR: INCIDÊNCIA: TERRENO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164175574

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260056191-5

SQL(s): 185.141.0018-0

Contribuinte: ESPOLIO DE DANIEL GARCIA DE ANDRADE

CPF: XXX.210.868-XX

Interessado: DANIEL GARCIA DE ANDRADE JUNIOR

CPF: XXX.821.148-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO, UMA VEZ QUE A ÁREA CONSTRUÍDA, JÁ ESTÁ CORRETAMENTE CADASTRADO NO SISTEMA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho   |   Documento: 164136204

6017.2026/0055231-2 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Interessados: ALEXANDRA GARCIA PERFETTO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, não há o que ser deferido já que a guia foi recolhida conforme os dados que constam em matrícula e também no cadastro de IPTU, além disso o recolhimento satisfaz o crédito tributário não tendo o que ser retifcado, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 164096443

6017.2026/0050415-6 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.773.120-0 como localização do imóvel sendo na AV DAS BELEZAS, 605 ap 1905, Subcondominio 1, Torre A e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 164119239

6017.2026/0056830-8 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 55.021.493-3 como localização do imóvel sendo Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, Nº 129, Ap 64 Torre II, cadastrado nesta municipalidade pelo n° de contribuinte 232.041.0282-1 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 164144476

6017.2026/0055699-7 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.774.577-5 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 058.165.0275-1 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 164162823

6017.2026/0056575-9 - (SF) Análise de Homologação de Recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: KIANY LUIZA DA LUZ ALEXANDRE GIRAUD

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação de recolhimento de ITBI, tendo em vista que o recolhimento das etiquetas n° 56947476-0 e 56954065-8 satisfazem o crédito tributário relativo à cessão de direitos sobre imóvel com alienação fiduciária do Apartamento 133, Localizado na Rua Estero Belaco 285, cadastrado nessa municipalidade pelo número 047.061.0138-7, tudo nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 164113194

6017.2026/0056949-5 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 55.217.731-8 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 150.285.0285-3 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164155571

6017.2026/0056309-8 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: JULIANA SAVAGIN DE CAMARGO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por falta de documentação, especificamente por não juntar ao processo a procuração assinada por DANIELLE SANT ANA SOBRAL, CPF 300.177.338-39, autorizando a retificação da guia de ITBI-IV nº 56.945.117-5 para constar como mandatário LEONIDAS RIBEIRO DE CAMPOS.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 163538144

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025580-6

SQL nº: 032.008.0034-8

Interessado(a): MARCELO PIERANTOZZI GONCALVES - CPF/CNPJ nº XXX. 793.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026, vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.X. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Quanto ao pedido de alteração de uso.

4.1.1. Deferido

4.1.2. Contas de água e COSIP já estão atualizados com uso residencial em 2025.

4.1.3. Embora haja CCM para o SQL 032.008.0034-8, contribuinte demonstrou que o contrato de locação da empresa foi encerrado com a entrega de chaves em 30/06/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 032.008.0034-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para residencial a partir de 01/2026

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163475656

PROCESSO nº 6017.2026/0031933-2

SQL.: 167.083.0013-2

CONTRIBUINTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA CPF XXX.577.308-XX

ASSUNTO : EXAME DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO ORDINÁRIO

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2021/0031572-9, através do documento SEI nº 163481350 que acolho e que torno parte integrante desta decisão , NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada por intermédio do processo administrativo 6017.2026/0012405-1, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, face a constatação que a decisão encerrou a instância administrativa definitivamente.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163402725

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025425-7

SQL nº: 111.577.0014-3

Interessado(a): JOSE DA CONCEICAO FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX. 133.648--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notifiações nº: 01 de 2020 a 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026;

2.1. NL(s) 01 de 2020 a 2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. USO para residencial.

3.2. Padrão residencial A

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01 de 2020 a 2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. QUANTO A ALTERAÇÃO DE USO PARA RESIDENCIAL

4.3.1. O contribuinte informa que o uso foi alterado para exclusivamente residencial em 01/04/2026.

4.3.2. Primeiramente o fato gerador do uso é anual e ocorre no dia primeiro de janeiro de cada ano e somente pode ser alterado para o exercício seguinte à alteração efetiva do uso.

4.3.3. Entenda se como efetivo a real utilização do imóvel para fins residenciais, em casos de imóveis desocupados e disponíveis para locação o último uso deverá ser mantido.

4.3.4. Constatamos que o contribuinte teve sua Declaração de Atualização Cadastral SEI 6017.2026/0025328-5 aceita e portanto ele terá seu uso alterado para residencial a partir de 01/2027.

4.4. QUANTO A ALTERAÇÃO DE PADRÃO PARA RESDENCIAL HORIZONTAL 10 OU 1-A.

Indeferido.

O padrão do contribuinte está no limite do padrão 11 ou 1-B para 12 ou 1-C e longe de ser reduzido para 10 ou 1-A conforme tabela V do anexo único do Decrerto 63.698 de 27 de agosto de 2024.

TABELA V - TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO

(Tabela V, anexa à Lei nº 10.235, de 16/12/86)

PADRÃO "B"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.

- Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.

- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

PADRÃO "C"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro, madeira ou alumínio.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou pedras brutas; pintura a látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos, tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura a látex ou similar.

- Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de serviço com quarto de empregada; abrigo para carro.

- Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01 de 2020 a 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 6017.2026/0025425-7 , e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.577.0014-3 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163370986

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025497-4

SQL nº: 038.091.0093-5

Interessado(a): VALDEMIR MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX..809.918--XX

Representante: LUZIA PEREIRA IDALGO - CPF nº XXX. 406.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 225.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01 de 2020 a 2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

4.3.1. O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,8056 sobre o SQL: 038.091.0093-5 para o exercício de 2026 .

4.3.2. Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01 de 2020 a 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.091.0093-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.091.0093-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,8056 a partir de 01/2026..

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação por intempestividade : A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163306375

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.20260010915-0

SQL nº: 139.440.0182-5

Interessado(a): KLEBER FERRAO DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX. 332.978-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01 e 14/02 de 2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O cancelamento do contribuinte 139.440.0182-5 visto já ter sido desdobrado no lote 139.440.0176-0.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. O contribuinte tem razão quanto a sua impugnação.

4.2. O terreno correspondente à matrícula 280.389 do 12 ORI foi desdobrada duas vezes devendo o lote 139.440.0182-5 ser cancelado desde o seu início que ocorreu em 01/04/2025.

5. DE OFÍCIO.

Corrigido o cadastro do SQL 139.440.0176-0 fazendo constar os complementos corretos Acesso B - nº 12C Quadra C.

6. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 139.440.0182-5, e no seu mérito julgo-a PROCEDENTE com o cancelamento do contribuinte desde seu início.

7. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC , conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC e depois encaminhar para DIMOB para correção da filiação e do remanescente.

Decisão Tributária   |   Documento: 163330308

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025377-3

SQL nº: 101.279.0019-4

Interessado(a): ROSANGELA MONTEMURRO - CPF/CNPJ nº XXX.410.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios 2026 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de Uso

3.2. Alteração de padrão.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos :

4.1. QUANTO AO USO RESIDENCIAL.

4.1.1. Embora a conta de agua e luz tenham sido emitidos com uso residencial pós o fato gerador de 2026, contatou -se em consulta a cosip , atualizado em 12/2025, que a ligação de uso era residencial na data do fato gerador.

4.1.2. Fotos juntadas e imagens na rede mundial de computadores reforçam o seu uso residencial a data do fato gerador.

4.1.3. Assim a partir de 01/2026 alterado o uso do imóvel para residencial.

4.2. QUANTO AO PADRÃO CONSTRUTIVO.

4.2.1. Parcialmente deferido.

4.2.2. O contribuinte deve ser lançado com padrão 1-c ou 12 preenche as características do padrão 12 conforme tabela V do Decreto 63.698 de 27/08/2024.

TABELA V - TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO

(Tabela V, anexa à Lei nº 10.235, de 16/12/86)

TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL

Residências térreas e assobradadas, com ou sem subsolo

PADRÃO "B"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.

- Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.

- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

PADRÃO "C"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro, madeira ou alumínio.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou pedras brutas; pintura a látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos, tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura a látex ou similar.

- Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de serviço com quarto de empregada; abrigo para carro.

- Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03 de 2020 a 2024, 02/2025 , 01 e 02 de 2026, referentes ao imóvel de SQL nº 140.384.0047-5 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE alterando o padrão para 12 ou 1-C e o Uso para residencial a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28,

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC

Decisão Tributária   |   Documento: 164086259

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0007720-7

SQL nº: 033.068.0414-2

Interessado(a): LI WEI LIU- CPF/CNPJ nº XXX.278.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.200.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO SQL 033.068.0414-2.

O pedido de avaliação deve ser indeferido.

O pedido foi encaminhado para Dimap - Divisão de Mapas e Valores onde foi efetuado levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc 164003178 o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região, recomendando, por conseguinte, o indeferimento do pleito de aplicação de fator especial de avaliação especial.

Recomendação que acatamos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.059.0144-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, em comparação com o novo valor venal referente ao lançamento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra- Anistia prestada pelo contribuinte : DTCO 2025.1002474-0 que será objeto de lançamento de ofício.

5.2 DE OFÍCIO.

A partir de 01/2021 será efetuado lançamento para o SQL 033.068.0414-2 de área construída de 416 m² , área ocupada de 334 m ², Ano de Construção 2004 - T/P 43 conforme DTCO 2025.1002474-0.

Embora o contribuinte tenha preenchido o ano de construção de 2008 conforme cadastro fiscal estimado anteriormente. No ajuste do ano de construção da DTCO constatamos em ortofoto 2004 que a construção já existia à época tal qual está construído hoje.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BAE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164096045

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011085-9

SQL nº: 067.496.0039-5

Interessado(a): PERSIO DO AMARAL - CPF/CNPJ nº XXX.467.968-XX

Representante: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF XXX. 771.138 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2021

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída computável para 261,93 m2

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 750.000,00, conforme requerimento.

3.3. Demais alegações: Arredondamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DAS ÁREA NÃO COMPUTÁVEIS DO LANÇAMENTO.

Não obstante as alegações do contribuinte referentes às áreas computáveis e não computáveis previstas na legislação urbanística do Município de São Paulo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) rege-se por legislação tributária própria que não estabelece tal distinção, definindo a área passível de lançamento tributário segundo os seus próprios parâmetros.

Constatamos que na Declaração Tributária de Conclusão de Área 2021.1011000-3 foi omitido como área tributável o terraço descoberto que acrescentaremos à área construída nas providências de Ofício.

Consolidação de Leis Tributárias do Município de São Paulo - Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.3 . QUANTO O PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Embora tenhamos consciência de que CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA seja o responsável técnico da planta aqui acostada, isso não confere legitimidade para prosseguimento do expediente.

Entretanto - Divisão de Mapas e Valores onde efetuou levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc xxxxx o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região.

4.4. QUANTO AO ARREDONDAMENTO.

Corretamente efetuado conforme parágrafo único do art 56 do Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024.

Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº XX/20XX, referente(s) ao imóvel de SQL nº XXX.XXX.XXXX-X, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 428 m² após critérios legais de arredondamento com acréscimo de 51,81 m² extraída da planta referente a terraço descoberto em cima da garagem não declarada na Declaração Tributária de Conclusão de Área 2021.1011000-3 a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164157028

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2025/0013250-8

SQL nº: 180.094.0052-0

Interessado(a): MATHEUS DANTAS REIS - CPF/CNPJ nº XXX. .017.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02 de 2021 e 2022 e NL 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2020 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: Área ocupada para 154 m².

3.2. Dados do terreno: Testada de cálculo para 19,50 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.X. Em relação à(s) NL(s) nº 02 de 2021 e 2022 e NL 03/2020 , a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. QUANTO À ÁREA OCUPADA.

Primeiramente gostaríamos de informar que é obrigação acessória do contribuinte fornecer os dados à administração pública de quaisquer alterações dos dados avaliativos dentro do prazo de 60.

A descoberta de construções não comunicadas à administração pública são passíveis lançamento de ofício dentro do período não decadente com base em dimensões efetuadas por estimativa.

Ademais cabe salientar que a alteração de área ocupada de 180 m² para 154 m² neste caso em específico, em nada altera o valor do lançamento.

Deferido alteração da área ocupada para 154 m² a partir de 01/2021.

4.2 . QUANTO A ALTERAÇÃO DE TESTADA DE 26,10 m PARA 19,50 m.

Indeferido.

Corrigido a testada de cálculo com 26.90 conforme Matrícula 16.506 do 11 CRI e imagens aéreas a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03 de 2020 e 02 de 2021 e 2022, referente(s) ao imóvel de SQL nº180.094.0052-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando a testada de cálculo para 26,90 a partir de 01/2022.

5.2 . DE OFÍCIO.

Pela situação fática alterado tipo de terreno para de duas frentes.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurs) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

9.1. À IPTU FAC

9.2. À FISC conforme encaminhamento 162250644 .

9.3. À DIMOB: Dada a existência de lotes omitidos e eventual correção do Mapa Digital.

Decisão Tributária   |   Documento: 164165337

Processo: 6017.2026/0012934-7

SQL nº: 086.096.0158-7

Interessado(a): PAOLO MORENO BOSCOLO - CPF/CNPJ nº XXX. 136.108-XXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão de valor venal por Avaliação Especial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O pedido de avaliação deve ser indeferido.

4.1.2. O pedido foi encaminhado para Dimap - Divisão de Mapas e Valores onde foi efetuado levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região, recomendando, por conseguinte, o indeferimento do pleito de aplicação de fator especial de avaliação especial.

4.1.3. Recomendação que acatamos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.096.0158-7 e, no mérito, julgo-a: IMPROCEDENTE.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAINHAMENTO: Arquive-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 164134823

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0086088-2

Contribuinte: ARCHIMEDES JOAO LANDI - CPF nº XXX.117.298-XX

S.Q.L.: 070.159.0001-7

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 163238956, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2025, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário: ESPOLIO DE ARCHIMEDES JOAO LANDI - CPF nº XXX.117.298-XX, e como possuidor do imóvel: ARCHIMEDES JOAO LANDI JUNIOR - CPF nº XXX.266.408-XX, consoante formal de partilha de ARCHIMEDES JOAO LANDI (autos de inventário n. 1844/93).

1.2. Com o falecimento de ARCHIMEDES JOÃO LANDI e a consequente abertura da sucessão hereditária, deixou de subsistir o fundamento fático-jurídico que amparou a concessão da isenção parcial em favor de ANTONIETA FIORI LANDI, anteriormente reconhecida por meio das FACs nº 2.619.102 e nº 7.097.300, exercícios de 1995 e 2003. Assim, pelos mesmos fundamentos adotados para o exercício ora analisado, impõe-se a exclusão do benefício fiscal. Consequentemente, deverão ser emitidos novos lançamentos referentes aos exercícios de 2021 a 2024, cujas notificações de lançamento encontram-se atualmente canceladas em razão de negativa registrada no Sistema da Dívida.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 163974178

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027621-8

SQL nº: 134.192.0007-1

Interessado(a): LAURA DE GOUVEIA MAEKAWA - CPF nº XXX.149.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: contesta a alteração dos dados avaliativos do imóvel que resultou nas notificações de lançamento complementares, sem, entretanto, alegar os valores que entende como corretos tampouco os argumentos que sustentariam as alegações.

3.2. Demais alegações: ausência de notificação e decadência/prescrição.

3.3. Informações: solicita acesso ao processo que gerou a Notificação de Lançamento do imóvel inscrito sob o SQL nº 134.192.0007-1.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a inclusão da(s) NL(s) combatida(s) em parcelamento administrativo homologado pela Fazenda Municipal. Conforme a legislação de regência, a formalização do pedido de ingresso no parcelamento implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.

4.2. Acerca dos dados da construção, cabe esclarecer que a alteração dos dados avaliativos decorreu a partir do processo SIMPROC nº 1994-0.133.142-1 (doc. nº 163810124). A área construída que foi considerada no lançamento combatido encontra-se registrada na inscrição do imóvel desde 01/2021, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 3397267 (doc. nº 163810155). Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no bojo do Auto de Irregularidade (doc. nº 163810124), que informou a desatualização da planta do imóvel e a existência de nova área construída estimada de 357 m2 na edificação em questão com dois pavimentos, conforme situação fática observada pela fiscalização.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Quanto à alegação da contribuinte que sugere que o prazo de 5 (cinco) anos para se efetuar o lançamento referente à NL nº 02K/2021 já estaria esgotado, esclarecemos que, de acordo com o art. 173, I, do CTN, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. No presente caso, o lançamento poderia ter sido efetuado, inicialmente, no exercício de 2021, logo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começou a fluir em 01/01/2022 e se extinguiu em 31/12/2026. Portanto, como a notificação do lançamento ocorreu em 19/03/2026, por meio do Edital nº 009/26, publicado no Diário Oficial da Cidade, resta evidente que o crédito tributário foi constituído dentro do prazo decadencial, sendo plenamente válido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 134.192.0007-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) incluída(s) no PAT/PPI nº 22167273-7 e, conforme estabelece a legislação de regência, a formalização de pedido de ingresso em PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164017016

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027617-0

SQL nº: 148.253.0107-9

Interessado(a): PAULO HENRIQUE ALVES DE MELO - CPF nº XXX.375.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024, 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída de 316 m² para 351,61 m2; e área ocupada de 132 m² para 122,26 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, merece prosperar a alegação do contribuinte, isso porque analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 154716658), que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 163994062) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164014019), concluímos que a área ocupada do imóvel deve ser retificada para 123 m2 (conforme planta) e a área construída para 352 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Quanto à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 148.253.0107-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 352 m² e da área ocupada para 123 m², a partir de 01/2024, conforme planta e situação fática (doc. nº 164014019).

5.2. DE OFÍCIO, da área construída para 352 m² e da área ocupada para 123 m², com efeitos de 01/2021 a 12/2023, observado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163973884

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0010301-1

SQL nº: 086.401.0020-9

Interessado(a): CRISTINA MORI MIYATA - CPF nº XXX.299.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.750.875,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 150536890) e tabela analítica (doc. nº 150536892) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 163958114), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 086.401.0020-9 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.401.0020-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva do IPTU para Bianca Mori Miyata e Cristina Mori Miyata, a partir de 01/2027, conforme Av.3 da Matrícula nº 184.439 do 15º ORI/SP (doc. nº 150536884).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 163861082

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016378-2

SQL nº: 171.177.0949-8

Interessado(a): DENIS MORI - CPF nº XXX.802.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca do cálculo e da cobrança do IPTU, como “Erro de Direito”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 163824065). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385722 e nº 3340224, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163824073). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163824065) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0949-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163824038; doc. nº 163824117). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0949-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163413878

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016363-4

SQL nº: 171.177.0948-1

Interessado(a): DENIS MORI - CPF nº XXX.802.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Erro de Direito”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 163411813). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385721 e nº 3340223, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163411828). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título informativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163411813) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0948-1 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163411795; doc. nº 163411885).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0948-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pelo contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163771901

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017296-0

SQL nº: 171.177.0130-6

Interessado(a): EDUARDO JOSE PASTORELO DE MIRANDA - CPF nº XXX.447.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, para fins de cobrança do IPTU, para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, G28” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 163767276). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384904 e nº 3339406, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163767288). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163767276) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0130-6 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163768672; doc. nº 163767251). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0130-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pelo contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 164067712

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028395-8

SQL nº: 075.076.0103-1

Contribuinte: EUGENIO JOSE DA SILVA

CPF nº: XXX.666.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 79 m².

4. O contribuinte requer a retificação da área de terreno registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal para 78,80 m², a refletir no lançamento ora impugnado.

4.1. Com base na descrição do terreno expressa na matrícula 72.355 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que registra área de terreno de 78,80 m², e da observação da estimativa de área realizada utilizando-se o Mapa Digital da Cidade de São Paulo, que confirma o montante, depreende-se assistir razão ao requerente em seu pleito, retificando-se o Cadastro Imobiliário Fiscal e o lançamento ora impugnado a constar área de terreno igual a 79 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área de terreno para 79 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 164071734

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028404-0

SQL nº: 023.019.0443-1

Contribuinte: VICENTE DE PAULA LEITE DE SOUZA

CPF nº: XXX.612.487-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, excluindo-se o código CIII 888 para o exercício de 2026.

4. O contribuinte pleiteia o reconhecimento do direito à isenção em razão de o valor venal do imóvel enquadrar-se em faixa que permite a concessão do referido benefício.

4.1. O requerente já consta registrado no polo de sujeição passiva do Cadastro Imobiliário Fiscal e, conforme informações dos sistemas da municipalidade, não possui outro imóvel no Município de São Paulo. Contudo, tal alteração ocorreu após o lançamento relativo à emissão geral do exercício de 2026. Não obstante, considerando a data de aquisição do imóvel, verifica-se que o contribuinte poderia usufruir da isenção no exercício de 2026, em razão do enquadramento do imóvel na faixa de valor venal que permite a concessão do benefício, tendo em vista a aquisição ocorrida em 08/10/2025, conforme a Escritura de Compra e Venda anexada ao presente processo. Por outro lado, considerando que a aquisição ocorreu após o fato gerador do exercício de 2025, ocorrido em março do referido ano, não é cabível o reconhecimento do benefício para esse exercício.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para exclusão do código CIII 888 a partir do exercício de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 164081366

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028442-3

SQL nº: 081.097.0267-8

Contribuinte: RUI MIRAS COSTA

CPF: XXX.567.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega, em síntese, que o crédito tributário lançado para o exercício de 2026 superou em 22% aquele constituído no exercício anterior, em desacordo com o disposto na Lei nº 15.889/2013.

4.1. O crédito tributário mencionado pelo requerente, no valor total de R$ 628,60, compreende o Imposto Predial, no montante de R$ 411,60, incidente sobre a área construída e o respectivo terreno incorporado, e o Imposto Territorial, no valor de R$ 217,00, correspondente à parcela atribuída à unidade, segundo sua fração ideal, relativamente aos 318 m² de excesso de área apurados no imóvel.

Nos termos do art. 9º, § 4º, II, da Lei nº 15.889/2013, o limite de variação nominal aplica-se exclusivamente ao Imposto Predial, não alcançando o Imposto Territorial incidente sobre o excesso de área.

Para fins de verificação do referido limite, o Imposto Predial lançado em 2026, no valor de R$ 411,60, superou em R$ 37,40 aquele lançado em 2025, no montante de R$ 374,20, observando, portanto, o limite de variação nominal de 10% estabelecido em lei.

Por sua vez, o Imposto Territorial lançado em 2026, no valor de R$ 217,00, superou em R$ 57,30 aquele lançado em 2025, no montante de R$ 159,70, o que corresponde a uma variação de 35,9%. Essa parcela, contudo, não se submete ao limite legal e explica o aumento do crédito tributário total do IPTU em percentual superior a 10%.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164081602

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028443-1

SQL nº: 081.097.0242-2

Contribuinte: RUI MIRAS COSTA

CPF: XXX.567.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega, em síntese, que o crédito tributário lançado para o exercício de 2026 superou em 22% aquele constituído no exercício anterior, em desacordo com o disposto na Lei nº 15.889/2013.

4.1. O crédito tributário mencionado pelo requerente, no valor total de R$ 2.225,50, compreende o Imposto Predial, no montante de R$ 1.069,30, incidente sobre a área construída e o respectivo terreno incorporado, e o Imposto Territorial, no valor de R$ 1.156,20, correspondente à parcela atribuída à unidade, segundo sua fração ideal, relativamente aos 318 m² de excesso de área apurados no imóvel.

Nos termos do art. 9º, § 4º, II, da Lei nº 15.889/2013, o limite de variação nominal aplica-se exclusivamente ao Imposto Predial, não alcançando o Imposto Territorial incidente sobre o excesso de área.

Para fins de verificação do referido limite, o Imposto Predial lançado em 2026, no valor de R$ 1.069,30, superou em R$ 97,20 aquele lançado em 2025, no montante de R$ 972,10, observando, portanto, o limite de variação nominal de 10% estabelecido em lei.

Por sua vez, o Imposto Territorial lançado em 2026, no valor de R$ 1.156,20, superou em R$ 315,00 aquele lançado em 2025, no montante de R$ 851,20, o que corresponde a uma variação de 35,83%. Essa parcela, contudo, não se submete ao limite legal e explica o aumento do crédito tributário total do IPTU em percentual superior a 10%.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164081679

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028445-8

SQL nº: 081.097.0268-6

Contribuinte: RUI MIRAS COSTA

CPF: XXX.567.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/04/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega, em síntese, que o crédito tributário lançado para o exercício de 2026 superou em 22% aquele constituído no exercício anterior, em desacordo com o disposto na Lei nº 15.889/2013.

4.1. O crédito tributário mencionado pelo requerente, no valor total de R$ 628,60, compreende o Imposto Predial, no montante de R$ 411,60, incidente sobre a área construída e o respectivo terreno incorporado, e o Imposto Territorial, no valor de R$ 217,00, correspondente à parcela atribuída à unidade, segundo sua fração ideal, relativamente aos 318 m² de excesso de área apurados no imóvel.

Nos termos do art. 9º, § 4º, II, da Lei nº 15.889/2013, o limite de variação nominal aplica-se exclusivamente ao Imposto Predial, não alcançando o Imposto Territorial incidente sobre o excesso de área.

Para fins de verificação do referido limite, o Imposto Predial lançado em 2026, no valor de R$ 411,60, superou em R$ 37,40 aquele lançado em 2025, no montante de R$ 374,20, observando, portanto, o limite de variação nominal de 10% estabelecido em lei.

Por sua vez, o Imposto Territorial lançado em 2026, no valor de R$ 217,00, superou em R$ 57,30 aquele lançado em 2025, no montante de R$ 159,70, o que corresponde a uma variação de 35,9%. Essa parcela, contudo, não se submete ao limite legal e explica o aumento do crédito tributário total do IPTU em percentual superior a 10%.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164083888

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028452-0

SQL nº: 087.203.0047-6

Contribuinte: JOVENITA CORREIA DA SILVA

CPF nº: XXX.867.028-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 17/04/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. Alega a contribuinte que houve aumento expressivo do IPTU em 2026 com relação a 2025 e que houve alteração no cadastro do imóvel, passando de CIII, sem observação, para CIII 888.

4.1. Embora o valor venal do imóvel para o exercício de 2026, fixado em R$ 381.916,00, esteja compreendido na faixa que enseja a concessão de desconto para fins de cálculo do Imposto Predial, o benefício não se aplica ao caso em análise.

Com efeito, nos termos do art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal somente poderão ser concedidos a um único imóvel por contribuinte.

Verifica-se que o requerente é titular de outro imóvel situado no Município de São Paulo, identificado pelo SQL 192.024.0025-2, que já usufrui da isenção prevista na referida legislação. Desse modo, diante da limitação estabelecida pelo art. 4º da Lei nº 18.330/2025, não se mostra cabível a concessão do desconto pleiteado para o imóvel objeto da presente impugnação, inexistindo fundamento para a retificação do lançamento nos termos requeridos.

Ademais, a aplicação do limite de variação nominal previsto na Lei nº 15.889/2013 não resulta na redução pretendida. Conforme estabelece o art. 9º, § 1º, do referido diploma legal, quando houver alteração de dados cadastrais do imóvel em determinado exercício, o valor relativo ao exercício anterior utilizado para a apuração do limite corresponderá àquele que seria obtido caso a mesma alteração cadastral já tivesse sido considerada naquele exercício.

Assim, para fins de aplicação do limite de variação nominal, o valor relativo ao exercício de 2025 foi apurado como se a restrição identificada pelo código CIII 888 já estivesse vigente naquele exercício.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 18.330/2025; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164084870

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028465-2

SQL nº: 118.545.0001-4

Contribuinte: SEBASTIAO ODAIR BERNADO

CPF nº: XXX.542.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 18/04/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, alterando-se a área construída para 636 m².

4. O contribuinte alega, em síntese, que o imóvel possui 635,27 m² de área construída, dois pavimentos, uso exclusivamente residencial e padrão C do tipo residencial vertical.

4.1. Quanto à área construída, do cotejo entre as plantas apresentadas e as fotografias do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, conclui-se que assiste razão ao contribuinte. Desse modo, a área construída deverá ser alterada para 636 m², mediante arredondamento para a unidade imediatamente superior.

A área ocupada e o ano da construção corrigido devem permanecer inalterados, conforme registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. Quanto ao número de pavimentos, a contagem é realizada a partir do nível do logradouro público. No presente caso, tanto as fotografias quanto a própria planta do imóvel evidenciam a existência de três pavimentos, correspondentes ao térreo, ao primeiro e ao segundo pavimentos. Nada há, portanto, a ser alterado no Cadastro Imobiliário Fiscal quanto a esse parâmetro.

4.3. Verifica-se a existência de mais de uma unidade residencial no imóvel. Está correto, portanto, o uso registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal como residencial coletivo, correspondente à existência de mais de uma residência no lote.

4.4. O padrão construtivo determina o valor unitário de construção atribuído ao imóvel, conforme estabelecido na Planta Genérica de Valores. No presente caso, o padrão que melhor corresponde às características da edificação é o padrão B do tipo residencial vertical, descrito na Tabela V do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011 nos seguintes termos:

PADRÃO “B” — ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² — UM OU DOIS PAVIMENTOS — Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira. — Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido. — Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex. — Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex. — Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo. — Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

O padrão C do tipo residencial vertical, pleiteado pelo contribuinte, não se mostra compatível com as características construtivas constatadas no imóvel, consideradas em seu conjunto e à luz dos elementos descritos na referida Tabela. Nota-se, inclusive, que a existência de elevador figura entre as características que podem estar associadas às edificações enquadradas nesse padrão.

Cumpre esclarecer, ainda, que, para cada tipo construtivo, os valores unitários de construção são progressivos, partindo do padrão A, de menor valor, e avançando até os padrões E ou F, conforme o caso, aos quais correspondem os valores mais elevados.

Assim, a título meramente informativo, eventual alteração para o padrão C, ainda que mantido o atual tipo construtivo, acarretaria elevação do correspondente crédito tributário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 18.330/2025; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída, mantidos área ocupada e ano da construção corrigido.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 164094411

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024738-2

SQL nº: 305.077.0108-6

Interessado(a): Tiago Augusto De Oliveira - CPF nº XXX.036.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 328,86 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Acerca dos dados da construção, a área construída de 552 m² foi atualizada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 164094170) por meio da FAC nº 3259166 (doc. nº 164094140) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1009614-2 (doc. nº 164094158).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 305.077.0108-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164061230

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023085-4

SQL nº: 011.069.0606-3

Interessado(a): PEDRO HENRIQUE LOPES GUERRA - CPF/CNPJ nº XXX.093.368-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: descumprimento dos limites de aumento do valor do IPTU (trava), tendo em vista que o aumento foi de aproximadamente 85%.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Em relação ao valor do IPTU, referente ao exercício de 2026, constatamos que não houve descumprimento do disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 ressalva que “caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, [...] o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais”. Foi justamente o que ocorreu no presente caso, pois uma alteração cadastral promovida por meio da modificação do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII) do imóvel em tela para “888”, que indica a perda da isenção/desconto pelo valor venal, de ofício, por haver mais de um imóvel elegível ao referido benefício. Foi identificado que o(a) requerente está cadastrado(a) como proprietário(a) de outro imóvel, de SQL nº 011.069.0840-6 (doc. nº 164060874), ao qual foi concedida isenção/desconto pelo valor venal, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025. Destaque-se que o art. 4º da mesma lei disciplina que a isenção ou desconto pelo valor venal somente são concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto, de forma que o imóvel de SQL nº 011.069.0606-3 perdeu o benefício em relação ao exercício anterior. O valor do IPTU lançado para o exercício de 2025, caso o imóvel em tela já houvesse perdido o benefício mencionado, seria de R$ 1.820,50, conforme simulação anexada aos autos (doc. nº 164060886), o que permite concluir que o valor de IPTU lançado para 2026 (R$ 2002,50) não extrapola o limite de 10% de aumento disciplinado no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013. Dessa forma, o lançamento impugnado deve ser mantido, em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 011.069.0606-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164062505

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023124-9

SQL nº: 068.051.0288-1

Interessado(a): JOSE DE ALMEIDA AMARAL JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.612.218-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor.

3.2. Informações e alegações complementares: pedido de desdobro, pois os três SQLs ascendentes foram englobados sem pedido dos contribuintes.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009. O pedido de desdobro não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. É improcedente a alegação apresentada pelo(a) impugnante de que ele(a) não deveria responder pela totalidade dos débitos do IPTU referentes ao imóvel, pelo fato de deter a posse de apenas parte do lote. Os argumentos apresentados pelo(a) requerente não se sustentam, pois quando um imóvel (SQL) tem diferentes possuidores e/ou proprietários, todos eles são solidariamente obrigados ao pagamento do imposto, em conformidade com o que determina a legislação tributária paulistana. Outrossim, o IPTU poderá ser exigido, a critério da Administração Tributária, de quem exerça a posse direta do imóvel - sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos - ou de qualquer dos possuidores indiretos - sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto -, em consonância com o que dispõe o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e o art. 10 da Lei Municipal nº 6.989/1966. Como é cediço, conforme preceitua a legislação pátria, quando a lei estabelece a responsabilidade solidária por determinada obrigação, “o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum” (art. 275 da Lei Federal nº 10.406/2002). Assim, fica evidenciado que a tese defendida pelo(a) contribuinte não tem amparo legal, sendo, portanto, improcedente.

4.3. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.3.1. O pedido de desdobro formulado pelo(a) contribuinte não foi conhecido, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005. Caso o(a) contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele(a) efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 068.051.0288-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.1.1. Também em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro do imóvel de SQL nº 068.051.0288-1, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). A referida solicitação deve ser efetuada pela via adequada, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164098966

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023156-7

SQL nº: 086.178.0214-6

Interessado(a): OBEDE DAVI DE CAMARGO RODRIGUES - CPF/CNPJ nº XXX.435.598-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 411,37 m2.

3.2. Demais alegações: base de cálculo; valor do IPTU/base (sem alteração do cadastro); limites de aumento do valor do IPTU (trava).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, mediante consulta aos registros desta Municipalidade (docs. nº 164098360, 164098410 e 164098421), verificou-se que a inscrição imobiliária de SQL nº 086.178.0214-6 contempla não somente o apartamento nº 111 do condomínio a que pertence, cuja área total é de 411,37 m² (conforme matrícula nº 113.498 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - doc. nº 164098400), mas também 4 (quatro) “boxes”, que são, de fato, duas vagas de garagem duplas grandes, identificadas pelo código DG-28 e 29 e DG-66 e 67, cuja área total de cada corresponde a 33,87 m² (conforme matrícula nº 105.018 da mesma circunscrição - doc. nº 164098449, fl. nº 13). Dessa forma, a área construída bruta do imóvel corresponde a 411,37 m² + 2 x 33,87 m², totalizando 479,11 m², corretamente cadastrada como 480 m², após arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2.1. Caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Destaque-se que eventual pedido de desdobro não constitui objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. É improcedente a alegação do(a) contribuinte de que haveria erro no valor do IPTU referente ao exercício de 2026. O cálculo do valor do imposto foi corretamente efetuado, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

4.3.2. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.3.3. Em relação ao valor do IPTU, referente ao exercício de 2026, constatamos que ele não descumpriu o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área. Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade do(a) impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (conforme lançamentos referentes aos docs. nº 164098456 e 164098465). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do(a) requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.178.0214-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164101009

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023180-0

SQL nº: 115.018.0472-2

Interessado(a): MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS - CPF/CNPJ nº XXX.330.888-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024 e 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do possuidor para MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS.

3.2. Demais alegações: Isenção/desconto pelo valor venal do imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, verificou-se que o(a) requerente é proprietário(a) do imóvel desde a data do registro nº 07 da matrícula nº 171.110 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164100228), a saber, 27/03/2025. Em que pese o(a) requerente tenha solicitado alteração do possuidor do imóvel no requerimento, entende-se que deseja atualizar, efetivamente, o nome do proprietário. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do(a) requerente, a partir de 01/2026.

4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.4.1. Quanto à isenção/desconto pelo VVI, destaque-se que o(a) requerente é proprietário(a) do imóvel, conforme detalhado no item 4.3 da presente decisão. Verificou-se que o(a) requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 164100236). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 106.106,00 (doc. nº 164100162). Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso I e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, tendo em vista o condicionamento da concessão de quaisquer isenções ou descontos relativos ao IPTU à atualização cadastral, conforme art. 45, § 1º, e art. 93, ambos do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.018.0472-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.018.0472-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do proprietário para MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164199697

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023261-0

SQL nº: 134.426.0033-1

Interessado(a): APARECIDA QUIRINO CESTARO - CPF/CNPJ nº XXX.999.378-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: superavaliação do padrão da construção.

3.2. Demais alegações: base de cálculo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção, o(a) requerente não informou qual padrão da construção considera correto, conforme Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986. Ademais, verificou-se que o padrão atualmente cadastrado para a construção é 1-A, cujo valor de metro quadrado é o mais baixo entre os padrões do tipo “residencial horizontal”. Acrescente-se que, mediante análise da situação fática, apurada mediante imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164199233), além das apresentadas pelo(a) próprio(a) requerente no bojo do presente processo (doc. nº 153391400), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), concluiu-se que o padrão cadastrado está em conformidade com a Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986. Ressalte-se que o comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”. Portanto, foi considerada improcedente a alegação quanto à superavaliação do padrão da construção.

4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.4.1. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 134.426.0033-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 134.426.0033-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 164074910

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0039964-8

CNPJ ou CPF: XXX.033.068-XX

Contribuinte: NEYDA DE LIMA CAMARGO BEU

SQL: 015.055.0051-6

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento, exercícios 2021 e 2022, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 015.055.0051-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 81.365 do 10º CRI, deverá ser emitidos lançamentos substitutivos constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel NOVA MIX SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 31.655.161/0001-47.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164140806

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019623-0

SQL nº: 049.486.0005-9

Interessado(a): LILIANA GUTH MOURA TAVARES - CPF/CNPJ nº XXX.050.715-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026 (NLs 02) e 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Duplicidade de cobrança: de acordo com a contribuinte, o lançamento das Notificações de Lançamento n° 02 não considerou os valores já lançados por ocasião das Notificações de Lançamento n° 01.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Inicialmente, vale ressaltar que as Notificações de Lançamento n° 02 foram emitidas em razão de alterações quantitativas nos atributos do SQL, resultantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2025.1009726.8 (doc. 164140316). Em função das atualizações, o valor do IPTU aumentou, para refletir a realidade fática do SQL em questão.

4.3. Assim, as NLs 02 são complementares, sendo que não representam novos lançamentos, e sim, complementação dos lançamentos anteriores efetuados por meio das NLs 01. Por exemplo, quanto ao exercício de 2026, após as alterações o valor do IPTU montou R$ 6.570,90 (doc. 164140272). Por ocasião da NL 01/2026, haviam sido lançados R$ 3.143,00. Portanto, os R$ 3.427,90 faltantes foram lançados por meio da NL 02/2026. Assim ocorreu com todos os exercícios.

4.4. Repisa-se, portanto, que não se trata de duplicidade de cobrança, pois as NLs 02 são complementares, e emitidas com a finalidade de completar o valor já lançado por meio das NLs 01, em razão das alterações quantitativas que elevaram o valor do imposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 049.486.0005-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164115045

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031120-0

SQL nº: 172.187.0041-0

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - Reti-Ratificação de Despacho Decisório.

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. RETIFICO o despacho decisório proferido no Processo SEI nº 6017.2026/0031120-0, publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/07/2026, nos seguintes termos:

1.1. Onde se lê: 5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de agosto de 2026.” Leia-se: 5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.”

1.2. Onde se lê: 5.3. DE OFÍCIO, a partir de agosto de 2026, determino a inclusão do sujeito indicado no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidor, e a alteração dos seguintes parâmetros: área construída para 388 m²; área ocupada para 260 m²; ano da construção corrigido para 2015; uso para residência e outro uso, com predominância residencial.” Leia-se: 5.3. DE OFÍCIO, a partir de janeiro de 2026, determino a inclusão do sujeito indicado no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidor, e a alteração dos seguintes parâmetros: área construída para 388 m²; área ocupada para 260 m²; ano da construção corrigido para 2015; uso para residência e outro uso, com predominância residencial.”

1.3. Onde se lê: 9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (polo passivo para constar exclusivamente Marcos Roberto de Menezes, na condição de possuidores; AC para 388 m²; AO 260 m²; ACC para 2015; USO para 14. Efeitos: agosto de 2026).” Leia-se: 9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (polo passivo para constar exclusivamente Marcos Roberto de Menezes, na condição de possuidores; AC para 388 m²; AO 260 m²; ACC para 2015; USO para 14. Efeitos: janeiro de 2026).”

2. RATIFICO os demais termos do referido despacho, que permanecem inalterados.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão por meio da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Decisão Tributária   |   Documento: 164043645

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031585-0

SQL nº: 012.057.0190-7

CONTRIBUINTE: PEDRO HENRIQUE SILVA PERUZI - CPF/CNPJ nº XXX.634.838-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 07/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 01/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 470.000,00, conforme requerimento (doc. n° 156958881, 156958883 e 156958888).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluimos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164105137

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023879-0

SQL nº: 027.040.0129-4

Interessado(a): DANIEL GASPERINO - CPF/CNPJ nº XXX.142.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0129-4 foi transferido para DANIEL GASPERINO em 05/05/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.548 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162997434), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que DANIEL GASPERINO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162997421).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0129-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel DANIEL GASPERINO, inscrito(a) no CPF nº XXX.142.198-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164105908

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023774-3

SQL nº: 027.040.0204-5

Interessado(a): VICTOR HUGO VIEIRA RALSTON - CPF/CNPJ nº XXX.081.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0204-5 foi transferido para VICTOR HUGO VIEIRA RALSTON em 11/08/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.623 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163001011), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que VICTOR HUGO VIEIRA RALSTON não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163001023).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0204-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel VICTOR HUGO VIEIRA RALSTON, inscrito(a) no CPF nº XXX.081.758-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164106412

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023664-0

SQL nº: 027.040.0471-4

Interessado(a): WALISON FERREIRA DE ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.305.355-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0471-4 foi transferido para WALISON FERREIRA DE ARAUJO em 30/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.890 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163214863), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que WALISON FERREIRA DE ARAUJO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163214869).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0471-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel WALISON FERREIRA DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF nº XXX.305.355-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164107519

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023474-4

SQL nº: 027.040.0149-9

Interessado(a): EVANISE DE QUEIROZ BARROS - CPF/CNPJ nº XXX.834.788-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0149-9 foi transferido para EVANISE DE QUEIROZ BARROS em 10/02/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.568 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163214040), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que EVANISE DE QUEIROZ BARROS não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163214022).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0149-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel EVANISE DE QUEIROZ BARROS, inscrito(a) no CPF nº XXX.834.788-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164110251

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020971-5

SQL nº: 027.040.0166-9

Interessado(a): JOSIANE SARAIVA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.077.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0166-9 foi transferido para JOSIANE SARAIVA DA SILVA e VINICIUS ALMEIDA ISIDORO DA SILVA em 10/02/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.585 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163286790), restando comprovada a copropriedade do imóvel.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que JOSIANE SARAIVA DA SILVA e VINICIUS ALMEIDA ISIDORO DA SILVA não figuram como proprietários de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163286854 e 163286828).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que os atuais coproprietários possuem apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0166-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietários do imóvel JOSIANE SARAIVA DA SILVA e VINICIUS ALMEIDA ISIDORO DA SILVA, inscritos(as) nos CPF nº xxx.077.398-XX e XXX.595.608-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164112102

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026284-5

SQL nº: 021.090.0057-0

Interessado(a): ROSALINA FONSECA DE FARIA- CPF/CNPJ nº XXX.405.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, mediante adequação do valor venal do terreno à realidade do mercado imobiliário, com fundamento na avaliação contraditória apresentada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, este deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.

4.3. No presente caso, o impugnante apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor de mercado do imóvel seria inferior ao valor venal adotado no lançamento do IPTU do exercício de 2026. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial (doc. nº 163110475), concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial correspondente a 0,65, em razão de o valor unitário estimado do terreno, após o saneamento das ofertas discrepantes, mostrar-se inferior ao valor básico do metro quadrado adotado para o lançamento do exercício de 2026.

4.4. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido, mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,65 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.090.0057-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial correspondente a 0,65 ao valor venal do imóvel, para fins de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2026, a partir da Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164113023

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026978-5

SQL nº: 021.090.0018-1

Interessado(a): HEITOR GRAZIANO - CPF/CNPJ nº XXX.535.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, mediante adequação do valor venal do terreno à realidade do mercado imobiliário, com fundamento na avaliação contraditória apresentada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, este deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.

4.3. No presente caso, o impugnante apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor de mercado do imóvel seria inferior ao valor venal adotado no lançamento do IPTU do exercício de 2026. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial (doc. nº 163227296), concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial correspondente a 0,70, em razão de o valor unitário estimado do terreno, após o saneamento das ofertas discrepantes, mostrar-se inferior ao valor básico do metro quadrado adotado para o lançamento do exercício de 2026.

4.4. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido, mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,70 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.090.0018-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial correspondente a 0,70 ao valor venal do imóvel, para fins de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2026, a partir da Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164115520

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020453-5

SQL nº: 027.040.0262-2

Interessado(a): RAFAEL CARVALHO OUTTONE - CPF/CNPJ nº XXX.769.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0262-2 foi transferido para RAFAEL CARVALHO OUTTONE em 20/04/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.681 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163400403), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que RAFAEL CARVALHO OUTTONE não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163400378).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0262-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel RAFAEL CARVALHO OUTTONE, inscrito(a) no CPF nº XXX.769.058-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 164159607

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0003695-2

CNPJ ou CPF: XXX.057.308-XX

Contribuinte: SONIA GUERELLUS SPINELLI

SQL: 051.117.0008-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2022 e 02/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 051.117.0008-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 161402348, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: LEANDRO LUCAS, CPF: XXX.010.808-XX e VAGNER LUCAS, CPF: XXX.192.098-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164162933

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0022494-5

CNPJ ou CPF: 07.727.022/0001-05

Contribuinte: CAMPO BELISSIMO PART IMOB S/A

SQL: 086.145.0186-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 086.145.0186-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153913569, pgs. 59 a 63 e 154332102, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE, CPF: XXX.431.388-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164169693

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0008285-7

CNPJ ou CPF: XXX.204.828-XX

Contribuinte: ELISABETI NUNES FIGUEIREDO

SQL: 027.087.0475-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 027.087.0475-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 159973692, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: COHAB, CNPJ: 60.850.575/0001-25.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 163995694

Processo: 6017.2025/0041944-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 101.215.0014-3

Interessado: EDUARDO GUERRA e LUCIANA SIMONE GUERRA

Procurador: STEPHANIE GULAR FISCHER E SILVA - OAB/SP 403.021

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.215.0014-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164081034

Processo: 6017.2025/0082407-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 060.277.0014-9

Interessado: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - OAB/SP 208.200

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.277.0014-9, exercícios de 2021 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164081110

Processo: 6017.2025/0082409-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 060.277.0014-9

Interessado: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - OAB/SP 208.200

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.277.0014-9, exercícios de 2023 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 164252259

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa:

IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL E ASSISTENCIAL O BRASIL PARA CRISTO - CNPJ: 64.034.416/0001-03

Termo   |   Documento: 164252638

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, as advogadas:

VANESSA OLIVEIRA ALENCAR - CPF: 365.340.548-33 - OAB/SP 343602

STEPHANIE GULAR FISCHER E SILVA - CPF: 409.867.448-32 - OAB/SP 403.021

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164239046

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0070362-9

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Laura do Carmo Fabiano

CPF: 220.296.008-22

SQL: 058.225.0002-1

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% a isenção de IPTU para o SQL 058.225.0002-1 e exercício de 2025, estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164239931

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0052451-1

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Creonildes Santos Teles

CPF: 145.318.128-83

SQL: 034.008.0035-1

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. Defiro em 50% a isenção do IPTU do imóvel sob SQL 034.008.0035-1 e exercício de 2025, uma vez que o requerente detém 50% da propriedade do imóvel , estendendo o benefício para os exercícios seguintes, de acordo com art. 47 DM 52844/11.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164146965

Processo : 6017.2026/0027018-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JORGE ACHOA FILHO

CPF : XXX.270.558-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.997.147-8 / 041.208.0185-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar erro no recolhimento. Não foi apresentada a decisão judicial, e respectivo trânsito em julgado, que anulou a arrematação, assim como não foi juntada a matrícula do imóvel do respectivo Cartório.

2. Base Legal: Artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), Lei 11.154/91. Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005, Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164238630

Processo : 6017.2026/0027582-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLARICE ALVES CASSOLI

S.Q.L. : 006.032.0819-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a CLARICE ALVES CASSOLI, CPF nº XXX.742.488-XX - a quantia de R$ 5.904,08 (Cinco mil novecentos e quatro reais e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.720.952-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164247327

Processo : 6017.2026/0027583-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROSEANE BENVENUTO RAMOS

S.Q.L. : 041.003.0092-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a ROSEANE BENVENUTO RAMOS, CPF nº XXX.798.758-XX - a quantia de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), referente à etiqueta nº 56.595.449-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164250524

Processo : 6017.2026/0028472-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLARICE ALVES CASSOLI

CPF : XXX.742.488-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.720.952-0 / 006.032.0819-3

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV, tendo em vista que o assunto está sendo tratado no P.A. 6017.2026/0027582-3.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

3. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164188444

PA nº: 6017.2026/0055433-1

CPF: ***.328.588-**

PPI: 21.962.266-3

Adesão: 28/01/2025

Interessado: FABIANA DE LIMA SERAFIM

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 791,63 (setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de TPU.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164095477

PA nº: 6017.2026/0053572-8

CPF: ***.719.428-**

SQL: 041.212.0007-1

Interessado: SILVIA MARIA LEITE PALHARES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da interessada.

1.1 Ao submeter a procuração particular apresentada ao validador de assinaturas digitais disponível em "https://validar.iti.gov.br/", para fins de autenticação da firma da Sra. BEATRIZ NEGRI PANELLI, o serviço retornou a mensagem de que a assinatura estaria corrompida ou que não poderia ser reconhecida.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164093147

Processo SEI nº: 6017.2026/0048554-2

CPF: ***.589.908-**

SQL: 054.102.0188-4, EX. 2025

Interessado: JOSE DE SOUZA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.487,72 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164241014

Processo nº 6017.2026/0016099-6

Interessado: LAIS SAMPAIO CHICOLET WEINGRUBER

CPF: xxx.702.158-xx

Assunto: Recurso da Decisão de 1ª Instância referente à NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI-IV

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR, uma vez que o expediente recorrido (6017.2023/0042684-2) não tem relação com restituição de ITBI.

2. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 162957596

Referência: Processo SEI 6017.2026/0033067-0
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 168.776/2026
Interessada: ANY HELOISA GENARI PERACA
CPF: xxx.701.948-xx

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 162955483, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU do exercício de 2026 (NL 01), referente ao SQL 016.080.1702-8, uma vez que o débito foi excluído pelo sistema de origem, com a consequente exclusão automática do respectivo registro no CADIN.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162962209

Referência: Processo 6017.2026/0034264-4
Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nº 1.241.367/2024 e 639.600/2023
Interessada: PATRICIA NUNES DA SILVA LUCENA
CPF: xxx.715.068-xx

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 162962006, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que os registros dos débitos de IPTU dos exercícios de 2023 e 2024, referentes ao SQL 310.052.0093-6, no CADIN, se encontram suspensos, assim como a exigibilidade dos créditos tributários, em função de registro no Sistema da Dívida Ativa.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163825659

Referência: Processo SEI 6017.2026/0012134-6
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 981.765/2025
Interessado: MARCOS TADEU DE SOUZA PEREIRA
CPF: xxx.697.138-xx

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163825568, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de MARCOS TADEU DE SOUZA PEREIRA, CPF: xxx.697.138-xx, vinculados ao imóvel de SQL 184.217.0044-7.

  2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado.

  3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163828461

Referência: Processo SEI 6017.2026/0021577-4
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 28.537/2026
Interessado: LAERTE MARINHO DIAS
CPF: xxx.040.258-xx

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163828177, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de LAERTE MARINHO DIAS, CPF: xxx.040.258-xx, vinculados ao imóvel de SQL 305.009.0196-9;

  2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

  3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163830923

Referência: Processo SEI 6017.2026/0025456-7
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 8.151/2026
Interessada: MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS
CPF: xxx.483.908-xx

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163830631, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, CPF: xxx.483.908-xx, vinculados ao imóvel de SQL 202.112.0001-6;

  2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

  3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164075990

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0037020-6
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 277.806/2026
Interessado: RENATO STARACE FONSECA
CPF: xxx.846.148-xx
Advogados:

FERNANDO ESCUDERO, CPF: xxx.549.148-xx, OAB/SP 303.073

MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, CPF: xxx.054.539-xx, OAB/SP 296.852

ANNA VICTÓRIA CERCEAU, CPF: xxx.528.148-xx, OAB/SP 512.953

Decisão

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 164075814, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2026 (NL 01), SQL nº 014.014.0632-7, objeto do Comunicado CADIN nº 277.806/2026, uma vez que a exclusão do registro correspondente no CADIN ocorreu automaticamente em razão da exclusão do débito pelo sistema de origem.

  2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 164195955

Processo: 6017.2026/0031783-6

Interessado: SHEILA SOLANGE ANDREATA

CPF: ###.798.167-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 022.051.0057-2, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Orientações sobre como solicitar restituição de tributos pagos indevidamente podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/outrosservicos/.

3. Orientações específicas sobre restituição de IPTU podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/iptu/.

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164197546

Processo: 6017.2026/0031781-0

Interessado: SHEILA SOLANGE ANDREATA

CPF: ###.798.167-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 022.051.0057-2, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Orientações sobre como solicitar restituição de tributos pagos indevidamente podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/outrosservicos/.

3. Orientações específicas sobre restituição de IPTU podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/iptu/.

4. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164178657

SEI: 6017.2026/0049754-0

ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE PARCELA DE PPI

CPF: XXX.018.098-XX

Razão Social: PIEDADE BANDEIRA DE SOUZA

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que O O PPI JÁ SE ENCONTRA QUITADO.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164228371

Referência : SEI 6017.2023/0035904-5

Assunto : localização do suposto pagamento da parcela 16 do PPI 17.764.542-3

Interessado : HELENIR VIEIRA RUBIO

CPF : XXX.184.128-XX

SQL : 043.074.0035-6

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte, CPF XXX.184.128-XX, para confirmação do suposto pagamento da parcela 16 do PPI 17.764.542-3, uma vez que o referido pagamento consta no sistema como quitação da parcela 4. Embora o pagamento tenha sido realizado alguns dias após o vencimento da parcela 16, o documento apresentado refere-se à parcela 4, que estava em atraso, contemplando os respectivos acréscimos legais, conforme demonstrado no Extrato. A parcela 16 foi posteriormente quitada em 13/08/2026, também com a incidência dos devidos acréscimos legais.

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 164193275

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

TAINA DE PAULA LOPES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

049.126.0059-8

SEI

6021.2026/0026773-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 049.126.0059-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164193786

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUIS CARLOS DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

145.129.0209-1

SEI

6021.2026/0012541-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 145.129.0209-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164196103

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

REGIANE LEME

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1350-5

SEI

6021.2026/0051650-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1350-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164196815

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RODRIGO MONTEIRO MENDONCA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

085.023.0078-4

SEI

6021.2026/0037560-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 085.023.0078-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164202063

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SUELI ESCANHOELA SALVADOR

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1224-4

SEI

6021.2026/0000476-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1224-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164203110

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

UEBERSON DE SOUSA MACHADO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

075.354.0549-5

SEI

6021.2026/0051363-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 075.354.0549-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164203664

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JUNIOR FABIANO SUERO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

068.558.0355-5

SEI

6021.2026/0027716-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 068.558.0355-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164204111

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAFAEL YOSHITAKE

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1483-8

SEI

6021.2026/0052714-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1483-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164205380

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ANA PAULA CHAGAS PINHEIRO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

089.138.0712-2

SEI

6021.2025/0053886-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 089.138.0712-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164207711

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JULIETA MIDORI KURODA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

079.201.0067-4

SEI

6021.2022/0018052-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 079.201.0067-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164215772

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

HAMILTON JOSE LATKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

118.356.0310-5

SEI

6021.2026/0045744-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 118.356.0310-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 163638449

Referência:

6017.2026/0041332-0

Assunto:

Pedido de inscrição de débitos em dívida ativa visando adesão ao TDM (02/2025)

Interessado:

ROLFF BENN REITER

CPF:

XXX.783.238-XX

SQL:

159.281.0031-1

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 163638260, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO por abandono, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.141 de 27/03/2006, o pedido de inscrição de débitos em dívida ativa visando adesão ao TDM (02/2025), uma vez que convocado, o interessado não apresentou declaração indispensável ao prosseguimento da análise do pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para adoção de medidas complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 162869870

Referência:

6017.2026/0049249-2

Assunto:

Pedido de reconhecimento de quitação da parcela 22 do PPI 21.776.825-3

Interessado:

LUCIA MARIA CAVALCANTI CURIKI

CPF:

XXX.289.768-XX

SQL:

010.058.0193-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Nos termos da manifestação constante dos autos (doc. SEI nº 162869791), que passa a integrar a presente decisão, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de reconhecimento da quitação da parcela nº 22 do PPI nº 21.776.825-3, tendo em vista que o extrato atualizado do parcelamento já registra o pagamento da referida parcela, efetuado em 12/06/2026.

2. Registre-se, ainda, que o PPI nº 21.776.825-3 encontra-se integralmente quitado desde 22/07/2026, data em que foi efetuado o pagamento da última parcela (24/24).

3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 164263004

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA 019/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Instituir a Comissão de Averiguação Preliminar para o processo SEI n° 6067.2026/0020290-0, que será composta pelos servidores:

Alessandra Franco Freire RF: 787.959.8/3

Denilson Tadeu Rodrigo Fornaciari RF:830.369.0/2

Marcio Batista de Oliveira RF: 832.641.0/2

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164180908

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0093414-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 023/2026-SMS/OPME, sendo detentora a GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA.. inscrita sob CNPJ nº 10.824.547/0001-65, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Placa de compressão dinâmica reta larga de 4,5 mm R$ 800,00 3 R$ 2.400,00
2 Placa de compressão dinâmica reta estreita de 4,5 mm R$ 800,00 10 R$ 8.000,00
3 Placa semi-tubular de 4,5 mm R$ 1.500,00 3 R$ 4.500,00
4 Placa em T ,em L e de sustentação, de 4,5 mm R$ 2.500,00 3 R$ 7.500,00
5 Placa tubo deslizante de 135 graus( DHS) R$ 1.300,00 9 R$ 11.700,00
6 Placa tubo deslizante de 95 graus(DCS) R$ 1.300,00 3 R$ 3.900,00
7 Parafuso cortical 4,5 mm R$ 112,00 105 R$ 11.760,00
8 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca de 16 e 32mm R$ 75,00 6 R$ 450,00
9 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca total R$ 75,00 6 R$ 450,00
10 Arruela lisa de Grandes Fragmentos R$ 49,00 6 R$ 294,00
11 Parafuso deslizante R$ 298,00 12 R$ 3.576,00
12 Fio guia rosqueado de 2,0 a 2,5 mm R$ 180,00 24 R$ 4.320,00
13 Parafuso de compressão R$ 29,00 6 R$ 174,00
Total Global R$ 59.024,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 59.024,00 (cinquenta e nove mil vinte e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.447/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164181214

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0107481-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2026-SMS/OPME, sendo detentora a MB SURGICAL COMERCIO MATERIAL MEDICO. inscrita sob CNPJ nº 64.841.190/0001-52, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio para haste de tibia, com comprimentos 0 a 15 mm. R$ 350,00 50 R$ 17.500,00
2 Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio rosqueado compatível com a haste de tibia R$ 200,00 34 R$ 6.800,00
3 Parafuso autorosqueante de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio diâmetro de 4,0 a 6,0 mm R$ 296,67 50 R$ 14.833,50
4 Haste intramedular para tíbia bloqueada em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda R$ 3.684,83 17 R$ 62.642,11
5 Fio rosqueado rosqueado em aço inoxidável ou liga de titânio compatível com a haste diafisária de femur R$ 286,67 51 R$ 14.620,17
6 Parafuso auto-rosqueante de bloqueio em aço inoxidável ou liga de titânio, diâmetro de 5,0 mm, comprimento de 25 a 95 mm R$ 296,67 38 R$ 11.273,46
7 Parafuso tampão R$ 507,50 38 R$ 19.285,00
8 Haste intramedular para fêmur em aço inoxidável ou liga de titânio, canulada, inserção anterograda ou retrograda. R$ 4.350,00 12 R$ 52.200,00
9 Haste intramedular para fêmur, com guias radio transparentes R$ 4.350,00 13 R$ 56.550,00
10 Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio rosqueado compatível com a haste de tibia R$ 286,67 67 R$ 19.206,89
11 Parafuso autorosqueante de bloqueio, em aço inoxidável ou liga de titânio diâmetro de 4,0 a 6,0 mm R$ 296,67 100 R$ 29.667,00
12 Haste intramedular para tíbia bloqueada com guias radio transparentes R$ 3.684,83 33 R$ 121.599,39
13 Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de titânio para haste de tibia, com pelo menos 3 tamanhos R$ 507,50 100 R$ 50.750,00
Total Global R$ 476.927,52

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 476.927,52 (quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 63.901/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164181420

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0104746-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2026-SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 STENT COM DIâMETRO DE 5 MM A 7 MM X 200 MM DE COMPRIMENTO R$ 8.499,00 3 R$ 25.497,00
Total Global R$ 25.497,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 25.497,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.248/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164181646

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0103540-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2026-SMS/OPME, sendo detentora a SURGICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. inscrita sob CNPJ nº 25.109.090/0001-84, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cimento para NC de metilmetacrilato R$ 3.100,00 21 R$ 65.100,00
Total Global R$ 65.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.502/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164181847

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090763-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 058/2025-SMS/OPME, sendo detentora a PREMIUM MEDICAL SOLUÇÕES EM IMAGEM LTDA. inscrita sob CNPJ nº 09.422.154/0001-46, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Substituto de cabeça radial, colo, haste (tamanhos varíaveis R$ 11.200,00 8 R$ 89.600,00
Total Global R$ 89.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.506/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164181969

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0099883-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 039/2026-SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP. inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Âncora em Titânio com diâmetro de 3,5 e 5,0mm com agulha R$ 387,00 163 R$ 63.081,00
2 Âncora Metálica 2,0 a 3,0 mm com agulha R$ 387,00 88 R$ 34.056,00
Total Global R$ 97.137,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 97.137,00 (noventa e sete mil cento e trinta e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.507/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164212682

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0104747-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2025-SMS/OPME, sendo detentora a BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA. inscrita sob CNPJ nº 01.513.946/0001-14, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão para angioplastia periférica, tipo balão farmacológico (paclitaxel) R$ 3.399,00 6 R$ 20.394,00
Total Global R$ 20.394,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 20.394,00 (vinte mil trezentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.577/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164213738

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0101809-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 7.500,00 3 R$ 22.500,00
Total Global R$ 22.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 64.569/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164219203

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0104735-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 002/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,0 mm (diâmetro) x 100 a 120 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
3 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
Total Global R$ 6.462,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.462,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 64.591/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164250218

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0098575-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 029/2026- SMS/OPME, sendo detentora a HP BIOPROTESES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 54.801.196/0001-42 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Válvula para hidrocefalia convencional R$ 1.495,00 38 R$ 56.810,00
Total Global R$ 56.810,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 56.810,00 (Cinquenta e Seis Mil e Oitocentos e Dez Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 64.637/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164247732

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0102412-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS/OPME , sendo detentora a GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.824.547/0001-65, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
8 Componente cefálico em metal, Próteses Anatômicas de Ombro R$ 3.100,00 3 R$ 9.300,00
9 Componente umeral, Próteses Anatômicas de Ombro R$ 5.500,00 3 R$ 16.500,00
10 Componente glenoidal, Próteses Anatômicas de Ombro R$ 1.500,00 3 R$ 4.500,00
Total Global R$ 30.300,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.300,00 (Trinta Mil e Trezentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 64.658/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164244104

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0104736-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT COM DIâMETRO DE 5 MM A 7 MM X 160 A 180 MM DE COMPRIMENTO R$ 3.997,00 3 R$ 11.991,00
Total Global R$ 11.991,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.991,00 (onze mil novecentos e noventa e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 64.630/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.
IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164246071

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0104754-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 025/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a VITÓRIA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.362.611/0001-15 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 1,5 a 2,0 mm (diâmetro) x 20 a 40 mm (comprimento) tipo RAPIDA TROCA ou OVER the WIRE R$ 1.499,49 3 R$ 4.498,47
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 20 a 40 mm (comprimento) tipo RAPIDA TROCA ou OVER the WIRE R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 13.498,47

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.498,47 (treze mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 64.635/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164254405

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0101803-0 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 058/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.824.547/0001-65, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
11 Parafusos canulados para Grandes
Fragmentos
R$ 217,00 98 R$ 21.266,00
12 Arruelas lisas para G.F R$ 25,00 23 R$ 575,00
13 Fio guia para parafuso canulado de G.F R$ 339,00 113 R$ 9.153,00
14 Parafusos canulados para Pequenos
Fragmentos
R$ 323,00 111 R$ 35.853,00
15 Arruelas lisas para Pequenos Fragmentos R$ 25,00 22 R$ 550,00
16 Fio guia para parafuso canulado de Pequenos
Fragmentos
R$ 70,00

106

R$ 7.420,00
Total Global R$ 74.817,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 74.817,00 (Setenta e Quatro Mil e Oitocentos e Dezessete Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 64.715/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 164239060

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055116-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90525/2026/SMS

OBJETO: ENDOPROTESE VASCULAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelos licitantes vencedores provisórios no certame supramencionado, se dará no dia 03/09/2026, com início às 08H00 e término às 08H30, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo - SP.

Publique-se.

Extrato de Ata   |   Documento: 164184468

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 107/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0049682-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90487/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027.

ITEM 01 - PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO DE 9 CM

Preço: R$ 1.943,85/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 9 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 112 unidades

VALOR TOTAL: R$ R$ 1.943,85 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos

ITEM 02 - PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO DE 23 CM

Preço: R$ 1.943,85/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 246 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.943,85 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 695.898,30 (seiscentos e noventa e cinco mil e oitocentos e noventa e oito reais e trinta centavos)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163253128

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0069473-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (158716990), e o Parecer desta SMS/AJ (163246115), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G (158716564), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 42777/2026 (158716620), a penalidade de multa no valor de R$ 11.320,15 (onze mil, trezentos e vinte reais e quinze centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal nº 13097 (158716918), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163403488

Processo nº 6018.2026/0042028-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o encaminhamento de SMS/AJ/COMPRAS (SEI 162721806) e a manifestação constante no parecer SMS/AJ (SEI 163395622), acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir e, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 20.918.668/0001-20 , detentora da Ata de Registro de Preço nº 809/2025-SMS.G (SEI 154101233 ), referente à Ordem de Fornecimento nº 1382/26-1 (SEI 154101497 ) consubstanciada pela Nota de Empenho nº 23858/2026 (154101355) , a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163374243

Processo nº 6018.2026/0087871-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA inscrita sob o CNPJ 17.700.763/0001-48, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (161325804), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 59896/2026 (161326101), referente à Ordem de Fornecimento nº 4277/26-1 (161326101), a penalidade de multa no importe de R$ 423,90 (quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos) que corresponde a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4000 (161326450), conforme previsto no item 8.1.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163756669

Processo nº 6018.2026/0094051-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.175.908/0001-12, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 679/2024-SMS.G (162144989), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 69556/2026 (162145054), referente à Ordem de Fornecimento nº 5175/26-1 (162145054), a penalidade de multa no valor de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) que corresponde a 4 % (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26796 (162145263), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163720596

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0021621-0), em especial a manifestação da Divisão de Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0004-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 400/2025-SMS.G (151455813), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 139094/2025 (151455964), referente à Ordem de Fornecimento nº 7855/25-1 (151455964), a penalidade de MULTA no valor de R$ 527,04 (quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4079 (SEI 151457159), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163829958

Processo nº 6018.2026/0090881-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.206/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 100/2026-SMS.G (161708960), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 46068/2026 (161708987), referente à Ordem de Fornecimento nº 3175/26-1 (161708987), a penalidade de multa no valor de R$ 789,36 (setecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o montante da Nota Fiscal nº 17966 (161709156), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163817358

Processo nº 6018.2026/0093154-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162021314) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 157/2025-SMS.G (SEI 162020133), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 58712/2026 (SEI 162046581), referente a Ordem de Fornecimento nº 4291/26-1 (SEI 162046581), a penalidade de multa no valor de R$ 9,52 (nove reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1761598 (SEI 162020908), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163815795

Processo nº 6018.2026/0091914-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161851179) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G (SEI 161850844), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 67977/2026 (SEI 161850867), referente a Ordem de Fornecimento nº 5014/26-1 (SEI 161850867), a penalidade de multa no valor de R$ 14,72 (quatorze reais e setenta e dois centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4603 (SEI 161850980), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163911087

Processo nº 6018.2026/0067365-4

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0067365-4 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158410913) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163823484), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDITON FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 29.614.830/0001-90, detentora da Ata de RP 745/2025-SMS.G (158408685), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 44647/2026 e a Ordem de Fornecimento 2703/26-1 (158409962), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) correspondente a 20% do valor da Nota fiscal 15338 (158410516), com fundamento no item 8.4.3 da ARP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164033767

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 035/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.687/0001-74, cujo objeto é o Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159431486) e com a Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163767465), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 138.412,60 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos), conforme apurado por SMS/CPCS (SEI 162381369), com cobertura pela dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. e correspondente Nota de Reserva nº 57.198/2026 (SEI 162520851).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164033687.

Despacho   |   Documento: 164004363

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008940-6, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 033/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2013-SMS.G. (SEI 028859466), firmado com a entidade CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO A MULHER, A CRIANÇA E O ADOLECENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a Implantação do Programa Municipal de Saúde mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Plano de Trabalho, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com os Planos de Trabalhos (SEI 159623872 e SEI 160735769) e com a Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163844933), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 475.260,60 (quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme apurado por SMS/CPCS (SEI 162387447), com cobertura pela dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. e correspondente Nota de Reserva nº 57.271/2026 (SEI 162551270).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164004289.

Despacho   |   Documento: 164019523

Processo nº. 6018.2026/0092986-1

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0092986-1, em especial o Ateste (162000903) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 06.175.908/0001-12, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 790/2025-SMS.G (162000363), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 46056/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 3162/26-1 ( 162000386), multa no importe de R$ 247,52 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 16% (dezesseis por cento ) do valor da nota fiscal nº. 26567 (162000824 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162088920

I. À vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0060030-4 , em especial o Ateste (157479174) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, inscrita sob CNPJ nº 53.289.244/0001-00, através da Ata de Registro de Preço nº 793/2025/SMS.G (SEI 157479072), Consubstanciada na Ordem de Fornecimento nº 2866/26-1 e a Nota de Empenho nº 45797/2026 (157479106), a penalidade de MULTA no valor de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 03% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 279 (157479163), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 793/2025/SMS.G (SEI 157503774) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscticassadm@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164017038

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008939-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 038/SMS.G/2015 (SEI 028817756), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.221/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério em centro de parto normal peri-hospitalar às gestantes de baixo risco e recém-nascidos usuários do Sistema único de Saúde, que residam preferencialmente na região Sul, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159874734) e com a Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163852612), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 233.737,30 (duzentos e trinta e três mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), conforme apurado por SMS/CPCS (SEI 162386770), com cobertura pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. e correspondente Nota de Reserva nº 57.433/2026 (SEI 162521633).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164016917.

Despacho   |   Documento: 163628268

PROCESSO Nº. 6018.2026/0056350-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº PROCESSO Nº. 6018.2026/0056350-6, em especial, SMS-3/GTC/MMH (SEI 160053163) desta Pasta, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa SURGICALMEDI IMP. E DISTR. DE MAT. CIRUR. LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.057.136/0001-10, contratado por meio da Ata de Registro de Preço nº. 1075//2025/SMS.G (SEI 156971566), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19.330 (156971779), com fundamento no art. 162 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, uma vez que a divergência foi sanada mediante a apresentação de e-mails.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163953206

PROCESSO nº 6018.2026/0038985-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0038985-9, em especial a manifestação da SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA (162573384) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa ELO SCIENTIFIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.841.520/0002-83, atinente aos produtos adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 90174/2026/SMS (153716011) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 1825 (160022556), eis que os produtos foram entregues e em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundametno no Art. 146 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163922825

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº. 6018.2026/0091340-0, em especial o Ateste (161875920), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 673/2025-SMS.G (161779239), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51004/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 2280/26-1 (161779263), a penalidade de multa no valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) (161923289), correspondente a 10% (dez por cento) da Nota fiscal 26.710 (161875217), com fundamento no item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e nos Arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163993972

PROCESSO 6018.2026/0003843-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (163768750), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 803/2025-SMS.G, (SEI 149227458), consubstanciada pela nota de empenho nº 17282/2026 (SEI 150726049), a penalidade de multa no valor de R$ 44,00 ( quarenta e quatro reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de empenho nº 17282/2026 ( 150726049) , por inexecução total do objeto, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.1 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162078004

Processo nº 6018.2025/0108645-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0108645-9, em especial a manifestação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (160123140) e o parecer de SMS/AJ (162077769) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.697.047/0001-75, adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 657/2025/SMS.G (142992248), DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais), referente à Nota de Empenho nº 173540/2025 (148685158), um vez que oriunda de questão eminentemente formal relacionada a regularização da Ordem de Fornecimento, em atendimento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, e com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.



A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163819300

Processo nº 6018.2026/0003794-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 163327787), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº. 04.027.894/0007-50, através da ATA DE RP nº 803/2025-SMS.G (SEI 149225102), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 16308/2026 (SEI 150579036), referente a ordem de fornecimento nº 186/26-1 (SEI 151350867), a penalidade de multa no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, de acordo com o item 8.4.1 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162156648

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0075800-3 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (129031414) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144764808), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 12.418.191/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 297/2023-SMS.G (129031403), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 54854/2025 e a Ordem de Fornecimento nº 2056/25-1 (129031409), a penalidade de MULTA no valor de 77,20 (setenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% do valor da Nota Fiscal nº 57432 (129031433), com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163686959

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0009763-5, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (153161083) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160846548), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MULTILASER INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 59.717.553/0006-17, atinente à Ata de Registro de Preços nº 258/2024-SMS.G (118629336), a penalidade de multa no valor de R$ 18.689,29 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas de Empenho de nº 28751/2025 (120227248) e nº 28759/2025 (120227318), Ordem de Fornecimento de nº 792/25-1 e nº 792/25-2 por INEXECUÇÃO TOTAL do objeto, com fundamento no item 8.4.1 da cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164029438

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008933-3, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 046/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2009 - CPCS/SMS.G (doc. 028828297), firmado com a entidade PROSAM - Associação Pró - Saúde Mental, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.810.053/0001-95, cujo objeto do convênio é a Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159551217), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163833537), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 161.771,45(cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162385018), onerando a dotação orçamentária n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.267/2026 (SEI 162547537).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164029328.

Despacho   |   Documento: 164041306

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008953-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026 do TERMO DE FOMENTO nº 001/2018-SMS.G (028814634), firmado com a entidade CASA DE ISABEL, CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no CNPJ sob n° 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 160818164), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163839801), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 177.605,30 (Cento e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Cinco Reais e Trinta Centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162393311), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 57.307/2026 (SEI 162568142).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164041225.

Despacho   |   Documento: 164019797

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008891-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento 023/2026-SMS.G (SEI 163826987) ao TERMO DE CONVÊNIO nº 018/SMS.G/2016, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO-ACDEM, entidade inscrita sob CNPJ nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto é a conjunção de esforços para a execução de atividades / serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 160707124), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163826841), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 14.262,95 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162383250), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 57.255/2026 (SEI 162545023).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164019453.

Despacho   |   Documento: 164052273

PROCESSO 6018.2026/0097002-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 162557525 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69 detentora da Ata de Registro de Preços nº 1097/2025-SMS.G, (SEI 162556885), consubstanciada pela nota de empenho nº 38332/2026 (SEI 162556913), a penalidade de multa no valor de R$ 7,20 ( sete reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.611 (SEI 162557121), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163292810

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A., inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162609797, publicado no publicado no DOC de 12/08/2026 - Página 58 (doc. 162938592).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161309808

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0008902-2, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MANEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP, CNPJ nº 57.991.888/0001-99; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 153893200, publicado no D.O.C de 22/05/2026, pág. 94 (158090425).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161377946

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0054589-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159651946, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 82 (SEI 160301300).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163217223

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062162-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.350.180/0001-28, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 163217067, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

IV. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160463322, publicado no DOC de 13/07/2026, pág. 61 (SEI 160969861).

V. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162622583

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0062588-9, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159634396, publicado no D.O.C de 13/07/2026, pág. 62 (160970738).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161388403

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0065772-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159724363, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 87 (SEI 160309270).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161298347

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0066048-0, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159729904, publicado no D.O.C de 30/06/2026, pág. 88 (160309790).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162633568

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0067138-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TECHSTERI LTDA, CNPJ nº 40.772.091/0001-06; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160395284, publicado no D.O.C de 13/07/2026, pág. 60 (160968710).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163012791

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0067552-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 35.484.884/0001-81, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 163012618, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

IV. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160641806, publicado no DOC de 16/07/2026, pág. 80 (SEI 161235352).

V. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160560266

I - À vista do constante do Processo 6018.2024/0132620-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 111 e art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo Contrato nº 148/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117172434), firmado com a empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.009.784/0001-96, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção UBS JD ROBRU (LOTE 3), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de consignar a 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026 à 29/08/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 01/07/2026 com previsão de término até 27/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 160560071.

Despacho   |   Documento: 163993347

PROCESSO 6018.2026/0079388-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CRS/Saude bucal (SEI 160188311 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00 detentora da Ata de Registro de Preços nº 312/2024-SMS.G, (SEI 160119446 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 44581/2026 (SEI 160119478), a penalidade de multa no valor de R$ 1.909,60 ( mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26.646 (SEI 160188248), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163817179

PROCESSO 6018.2026/0090122-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Recebimento da Documentação (SEI 161613192) e o Encaminhamento SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE nº 163243606, que registra a ausência de apresentação de defesa pela contratada no prazo legal, os quais acolho como razões de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 72.568.587/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G (161613006) , consubstanciada pela Nota de Empenho nº 65914/2026 (SEI 161613043), a penalidade de multa no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 101.544 (SEI 161613093), em razão do atraso de 7 (sete) dias na entrega, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163990488

PROCESSO 6018.2026/0091978-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161870380), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, (SEI 161870276), consubstanciada pela nota de empenho nº 52041/2026 (SEI 161870280), a penalidade de multa no valor de R$ 43,20 ( quarenta e três reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.285 (SEI 161870342), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163992719

PROCESSO 6018.2026/0093003-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162003193), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 855/2024-SMS.G, (SEI 162002182), consubstanciada pela nota de empenho nº 65179/2026 (SEI 162002211 ), a penalidade de multa no valor de R$ 6.237,90 ( seis mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 1.556.402 e 1.557.600 (SEI 162002397), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163991987

PROCESSO 6018.2026/0092932-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 161994315), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, detentora da Ata de Registro de Preços nº 249/2026-SMS.G, (SEI 161993609), consubstanciada pela nota de empenho nº 65368/2026 (SEI 161993637), a penalidade de multa no valor de R$ 18.480,00 ( dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1074467 (SEI 161993926 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163991605

PROCESSO 6018.2026/0092633-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161958343 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 072/2025-SMS.G, (SEI 161958333 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 68362/2026 (SEI 161958334), a penalidade de multa no valor de R$ 7,68 ( sete reais e sessenta e oito centavos ) correspondente a 1% ( um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 211.912 (SEI 161958338 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162752046

I- À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0086521-0 em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o ADITAMENTO 004/2026 ao Termo de Contrato nº 182/2022/SMS-1/Contratos (SEI 074728457), firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.791.445/0001-48, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de calibração/qualificação e manutenção preventiva e corretiva de banho maria de uso laboratorial e clínico com fornecimento de mão-de-obra especializada e peças, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a manutenção da temperatura correta necessária aos ensaios realizados nos exames laboratoriais (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) e clínicos das unidades requisitantes, que terá seu vencimento em 30/11/2026, o valor mensal para a prorrogação de R$ 2.380,32 (dois mil trezentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 28.563,84 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

II- As despesas decorrentes do aditamento pretendido para o presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva nº 52.794/2026 (161453817), onerando-se a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III- Publique-se.

IV - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V- À SMS/SMS-1/CONTRATOS - Setor de Contratos e à SMS/CFO, para providências e prosseguimento, com observação das recomendações do parecer jurídico (162751544).

Despacho   |   Documento: 163726576

Processo nº 6018.2026/0038479-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 153644184) e a manifestação constante em SEI 162728748, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 583/2025-SMS.G (SEI 153643779), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 18956/2026 (SEI 153646848), referente à Ordem de Fornecimento nº 1397/26-1 (SEI 153643843), a penalidade de advertência, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163928156

Processo nº 6018.2026/0011534-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 150148214) e a manifestação constante em SEI 163548448, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (SEI 150147113), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 90001/2024 (SEI 150147317), referente à Ordem de Fornecimento nº 8543/25-1 (SEI 150147317), a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160256288

Processo nº 6018.2026/0058425-2

I. À vista dos elementos constantes Processo nº 6018.2026/0058425-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1026/2025-SMS.G (157260965), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 35054/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 1682/26-1 (157261007), a penalidade de multa no importe de R$ R$ 3.549,60 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4679 (157261110), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163923602

Processo n.º 6018.2026/0073425-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0032165-9), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MMH (162097121) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, atinente aos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G (160193543), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 4.851,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais), referente à Nota Fiscal nº 1736307 (159307924) - eis que os produtos foram entregues dentro do prazo outrora prorrogado; em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no Art. 146 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.



A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163853924

Processo nº 6018.2026/0078901-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PURAH MEDICAL CO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.345.933/0001-30, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 086/2026-SMS.G (160056392), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60271/2026 (160056524), referente à Ordem de Fornecimento nº 4255/26-1 (160056524), a penalidade de multa no importe de R$ 3.267,00 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25259 (160056610), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163956582

PROCESSO 6018.2026/0079458-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161168680), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55 detentora da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, (SEI 160130210), consubstanciada pela nota de empenho nº 56045/2026 (SEI 160130314), a penalidade de multa no valor de R$ 35,03 ( trinta e cinco reais e três centavos ) correspondente a 7% ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.569 (SEI 160130683), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163959087

PROCESSO 6018.2026/0082262-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 160505476 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83 detentora da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G, (SEI 160504996 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 58570/2026 (SEI 160505021 ), a penalidade de multa no valor de R$ 123,05 ( cento e vinte e três reais e cinco centavos ) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 254.833 (SEI 160505111), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.2.3.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163961628

PROCESSO 6018.2026/0084908-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/AlmoxCent (SEI 160882862), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.065.674/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preços nº 222/2025-SMS.G, (SEI 160882810), consubstanciada pela nota de empenho nº 57802/2026 (SEI 160882811 ), a penalidade de multa no valor de R$ 6,08 ( seis reais e oito centavos ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8.781 (SEI 160882854), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163842518

Processo nº 6018.2026/0085021-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 312/2024-SMS.G (160910879), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44581/2026 (160912457), referente à Ordem de Fornecimento nº 2727/26-1 (160912662), a penalidade de multa no importe de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos) que corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26658 (160913973), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163964022

PROCESSO 6018.2026/0086203-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161077415), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66 detentora da Ata de Registro de Preços nº 279/2026-SMS.G, (SEI 161077385), consubstanciada pela nota de empenho nº 50532/2026 (SEI 161077388), a penalidade de multa no valor de R$ 15.345,60 ( quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.550.093 (SEI 161077401 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163966244

PROCESSO 6018.2026/0087339-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161259346 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, (SEI 161259299), consubstanciada pela nota de empenho nº 61856/2026 (SEI 161259312), a penalidade de multa no valor de R$ 1.090,71 ( mil, noventa reais e setenta e um centavos ) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 83.440 (SEI 161259324), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163977675

PROCESSO 6018.2026/0087473-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161275059), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93 detentora da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, (SEI 161273501 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 27848/2026 (SEI 161273556), a penalidade de multa no valor de R$ 5.765,34 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 305.225 (SEI 161274965), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163968158

PROCESSO 6018.2026/0087773-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161310331 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33 detentora da Ata de Registro de Preços nº 585/2025-SMS.G, (SEI 161309442 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 44937/2026 (SEI 161309507), a penalidade de multa no valor de R$ 141,30 ( cento e quarenta e um reais e trinta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3988 (SEI 161309853 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163975903

PROCESSO 6018.2026/0088339-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161394737 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 182/2025-SMS.G, (SEI 161393316), consubstanciada pela nota de empenho nº 65423/2026 (SEI 161393333 ), a penalidade de multa no valor de R$ 8.972,11 ( oito mil, novecentos e setenta e dois reais e onze centavos ) correspondente a 1% (um por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 1552146, 1552147 e 1552164 (SEI 161393484), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163983312

PROCESSO 6018.2026/0091748-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CTIC (SEI 161853012 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOS INFORMATICA LTDA - cnpj 31.979.529/0001-22, detentora do Edital PE 90311/2026 ( 161834175) , consubstanciada pela nota de empenho nº 55605/2026 (SEI 161834660), a penalidade de multa no valor de R$ 690,00 ( seiscentos e noventa reais ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.172 (SEI 161837310 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163950230

Processo nº 6018.2026/0095334-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA inscrita sob o CNPJ 58.950.775/0001-08, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 073/2025-SMS.G (SEI 162322727), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70112/2026 (SEI 162322734), referente à Ordem de Fornecimento nº 5161/26-1 (SEI 162322734), a penalidade de multa no importe de R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais) que corresponde a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 42741 (SEI 162322774), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150245569

Processo nº 6018.2025/0087955-2

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0087955-2 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (150093458) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144765255), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.453.785/0001-30, através da Dispensa de Licitação nº 70/2024 (120035389), referente à Nota de Empenho 30093/2025 (130597937), a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.042,17 (quatro mil, quarenta e dois reais e dezessete centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 25425-5 (130598036), com fundamento no item 2.2.3 c/c no item 2.2.1 e nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164071609

PROCESSO 6018.2026/0089182-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de UBS/JD PERI (SEI 161500928), UBS CRS-N/AT ( 161506050) , UBSANHANGUERA (161502147) e UBS INTERATIVA ( 161503638) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - inscrita no CNPJ 07.897.039/0001-00 detentora da Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G, (SEI 161487913), consubstanciada pela nota de empenho nº 51004/2026 (SEI 161487943), a penalidade de multa no valor de R$ 3.240,00 ( três mil, duzentos e quarenta reais ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 26.702 (SEI 161500743), 26.704 ( 161505987), 26.706 ( 161501944) e multa no valor de R$ 1.620,00 ( mil, seiscentos e vinte reais ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota fiscal 26.708 ( 161502564) - TOTALIZANDO MONTANTE DE R$ 4.860,00 ( quatro mil, oitocentos e sessenta reais ) - com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163999407

Processo nº. 6018.2026/0096606-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0096606-6, em especial o Ateste (162570905) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIONDI % BUSCH COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 52.448.548/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 99/2025-SMS.G (162505287), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65853/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 4864/26-1 ( 162505291), multa no valor de R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal nº. 761 (162505309 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164001537

Processo nº. 6018.2026/0096496-9

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0096496-9, em especial o Ateste (162473403) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS SA, inscrita sob CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 604/2025-SMS.G (162472533), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 69640/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 5177/26-1 ( 162472579), multa no valor de R$ 1.349,37 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente a 9% (nove por cento ) do valor da nota fiscal nº.213.629 ( 162472827), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164000689

Processo nº. 6018.2026/0096269-9

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0096269-9, em especial o Ateste (162446629) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE SA, inscrita sob CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 888/2025-SMS.G (162445382), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 68414/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 5137/26-1 ( 162445803), penalidade no valor de R$ 32,47 (trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 1% (um por cento ) do valor da nota fiscal nº.258185 (162446173 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164000057

Processo nº. 6018.2026/0096115-3

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0096115-3, em especial o Ateste (162425322) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 702/2025-SMS.G (162424887), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 68528/26, referente a Ordem de Fornecimento nº. 5189/26-1 ( 162424940), multa no importe de R$ 947,20 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 3% (TRES POR CENTO ) do valor da nota fiscal nº. 36921 ( 162425281), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164004081

Processo nº. 6018.2026/0095426-2

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0095426-2, em especial o Ateste (162331749) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita sob CNPJ sob o nº 20.202.872/0002-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 7665/2024-SMS.G (162331431), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 66154/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 4798/26-1 ( 162331454), multa no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), correspondente a 16% (dezesseis por cento ) do valor da nota fiscal nº.4296 (162331713), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164003281

Processo nº. 6018.2026/0095280-4

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0095280-4, em especial o Ateste (162317446) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIABETICOS EIRELI - EPP, inscrita sob CNPJ sob o nº 28.675.331/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 677/2025-SMS.G (162317421), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 71130/26, referente a Ordem de Fornecimento nº. 5330/26-1 ( 127841116), multa no valor de R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento ) do valor da nota fiscal nº. 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164008501

Processo nº. 6018.2026/0095175-1

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0095175-1, em especial o Ateste (162278079) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 265/2026-SMS.G (162277518), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 69917/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 4989/26-1 (162277547 ), multa no importe de R$ 505,82 (quinhentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 8% (oito por cento ) do valor da nota fiscal nº.21327 (162277885 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163954393

Processo nº. 6018.2026/0095055-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0095055-0, em especial o ateste (162265494) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 357/2026/SMS.G (162264426), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 61075/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4347/26-1 (SEI 162264448), multa no importe de R$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164007524

Processo nº. 6018.2026/0094759-2

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0094759-2, em especial o Ateste (162232124) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ADVAITA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 342/2024-SMS.G (162231440), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38735/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 2293/26-1 ( 162231529), multa no importe de R$ 9.006,43 (nove mil, seis reais e quarenta e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº.82008 (162231702 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164006589

Processo nº. 6018.2026/0094726-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0094726-6, em especial o Ateste (162227972) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ADVAITA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELLI, inscrita sob CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 342/2024-SMS.G (162227481), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37105/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 1686/26-1 ( 162227517), multa no importe de R$ 947,20 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº. 82007 (162226270 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162652936

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0068349-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160843434, publicado no D.O.C de 24/07/2026, pág. 99 (161747890).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163954626

Processo nº. 6018.2026/0094200-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0094200-0, em especial o Ateste (162278079) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 207/2025-SMS.G (162165021), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 27848/26, referente a Ordem de Fornecimento nº. 1609/26-1 (162165032 ), multa no importe de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº.307862 (162277885 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163954856

PROCESSO Nº.6018.2026/0093080-0

I. A vista dos elementos constantes no PROCESSO Nº.6018.2026/0093080-0, em especial o ateste (162013316), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.8856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 464/2025/SMS.G (SEI 162012187), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4790/26-1 e a nota de empenho nº. 65137/2026 (SEI 162012214), a penalidade de multa no valor de R$ 246,74 (duzentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.555.475 (SEI 162012431), conforme previsto no item 8.4.3, cláusula oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164036307

Processo nº. 6018.2026/0092446-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0092446-0, em especial o Ateste (161922840) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PURAH MEDICAL % CO LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 28.345.933/0001-30, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 086/2026-SMS.G (161922170), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60271/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 4255/26-1 ( 161922218), multa no importe de R$ 247,52 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº.26567 (161922531 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163982028

PROCESSO 6018.2026/0091689-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161822540), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 593/2025-SMS.G, (SEI 161821717 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 69413/2026 (SEI 161821745), a penalidade de multa no valor de R$ 135,59 ( cento e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 308.436 (SEI 161821910), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164038714

Processo nº. 6018.2026/0091675-1

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0091675-1, em especial o Ateste (161820038) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 249/2025-SMS.G (161818748), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 45742/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 2926/26-1 ( 161818788), multa no importe de R$ 13.710,00 (treze mil e setecentos e dez reais), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº.308.046 (161819158 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163733331

Processo nº 6018.2026/0089079-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 249/2025-SMS.G (SEI 161478536), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 35602/2026 (SEI 161478557), referente a Ordem de Fornecimento nº 2358/26-1 (SEI 161478557), a penalidade de multa no importe de R$ 8.911,50 (oito mil novecentos e onze reais e cinquenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 306310 (SEI 161478800), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164012983

Processo nº. 6018.2026/0077360-8

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0077360-8, em especial o Ateste (160857605) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - ME, inscrita sob CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 1067/2025/SMS.G (159862617), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 40985/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 2133/26-1 ( 159862701), multa no importe de R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº.16519 (159863039 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163653922

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0064236-8 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (158942812) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163653378), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 31.531.888/0001-12, detentora da Ata de Registro de Preços nº 61/2026/SMS.G (SEI 158015130), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 1817/26-1 e a Nota de Empenho nº 3914/26 (158015181), a penalidade de MULTA no valor de 197,40 (cento e noventa e sete reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3324 (158015285), com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151763291

PROCESSO Nº 6018.2025/013990-0

I. À vista dos elementos constantes no PROCESSO Nº 6018.2025/013990-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DAIANE MACIEL GONCALVES, inscrita sob CNPJ nº 58.197.972/0001-06, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Dispensa Eletrônica n. 90256/2025 (129856370), referente à nota de empenho nº. 95391/2025 (146452499), a penalidade de multa no valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre a Nota Fiscal nº 15 (146452708), com fundamento no item 4 b.1 do termo de referência (146495355) e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162439081

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei nº 6018.2026/0043653-9), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158311911, publicado no DOC de 16/06/2026, pág. 106 (SEI 159408083).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164057246

PROCESSO 6018.2026/0096622-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162506374 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ 05.818.423/0001-37 detentora da Ata de Registro de Preços nº 059/2026-SMS.G, (SEI 162506164), consubstanciada pela nota de empenho nº 74855/2026 (SEI 162506177 ), a penalidade de multa no valor de R$ 1.860,00 ( um mil, oitocentos e sessenta reais ) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 281.985 (SEI 162506250), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164059455

PROCESSO 6018.2026/0096608-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162505483), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ 05.818.423/0001-37, detentora da Ata de Registro de Preços nº 764/2024-SMS.G, (SEI 162505329), consubstanciada pela nota de empenho nº 60592/2026 (SEI 162505356), a penalidade de multa no valor de R$ 145,43 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 281.639 (SEI 162679322), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164050939

PROCESSO 6018.2026/0096393-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162459962 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12 detentora da Ata de Registro de Preços nº 003/2026-SMS.G, (SEI 162459463), consubstanciada pela nota de empenho nº 69912/2026 (SEI 162459488), a penalidade de multa no valor de R$ 89,45 ( oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26.795 (SEI 162459879), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164043262

PROCESSO 6018.2026/0095863-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 162377448 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 635/2025-SMS.G, (SEI 162376794), consubstanciada pela nota de empenho nº 60037/2026 (SEI 162376822), a penalidade de multa no valor de R$ 378,00 ( trezentos e setenta e oito reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32.690 (SEI 162377027), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164044533

PROCESSO 6018.2026/0095718-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 162361915), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS.G, (SEI 162361417 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 72147/2026 (SEI 162361450), a penalidade de multa no valor de R$ 66,00 ( sessenta e seis reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.763.701 (SEI 162361615), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164045954

PROCESSO 6018.2026/0095288-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162318111), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05,detentora da Ata de Registro de Preços nº 646/2024-SMS.G, (SEI 162317870), consubstanciada pela nota de empenho nº 59920/2026 (SEI 162317873), a penalidade de multa no valor de R$ 4.829,00 ( quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5075 (SEI 162317967), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164047314

PROCESSO 6018.2026/0095272-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162317140), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 282/2025-SMS.G, (SEI 162317119), consubstanciada pela nota de empenho nº 37127/2026 (SEI 162317126), a penalidade de multa no valor de R$ 1.050,48 ( Um mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36.984 (SEI 162317132), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164041374

PROCESSO 6018.2026/0061292-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/COVISA/DVZ/NLABZOO (SEI 161909656), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, detentora do Termo de Contrato 033/2025/SMS-1/CONTRATOS ( 157626598) consubstanciada pela Ordem de Serviço nº 14/2026 (SEI 159810999 ), a penalidade de multa no valor de R$ 95,55 (noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6655 (SEI 159758391), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164063705

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001512-7, em especial a manifestação da área técnica (SMS/SEAH/CAH) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento 119/2026 (SEI 163740389) o CONTRATO DE GESTÃO 002/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, inscrita sob CNPJ nº 60.742.616/0001- 60, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES - CARMEN PRUDENTE, para fins de consignar o Incremento de recursos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota Reserva/empenho para o período de agosto e setembro de 2026, nos termos do art. 2º da Portaria nº 944/2025-SMS.G. (SEI 150663633), conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 154078072), no valor mensal de R$ 1.254.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva Nº 31.039/2026 (SEI 154354249).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 164063233.

Despacho   |   Documento: 164067783

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0083342-9, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163849467), AUTORIZO o aditamento nº 11/2026 (SEI 163849711) do CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023-NTCSS-SMS, firmado com a entidade Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED, inscrita sob CNPJ Nº 19.324.171/0001-02, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.

II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164067539.

Despacho   |   Documento: 161991567

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0066734-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159593593, publicado no D.O.C de 03/07/2026, pág. 112 (160532260).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163501222

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0069421-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161495797, publicado no DOC de 24/07/2026, pág. 100 (SEI 161749415).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163119293

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei nº 6018.2026/0081787-7), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SISPACK MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.565.478/0001-98, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162156213, publicado no DOC de 07/08/2026, pág. 55 (SEI 162640936).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162815872

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0057002-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160949128, publicado no DOC de 17/07/2026, pág. 82 (SEI 161278432).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162841359

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0057352-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160940941, publicado no DOC de 16/07/2026, pág. 80 (SEI 161235791).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162757514

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0058782-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 04.307.650/0028-55, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161854630, publicado no DOC de 03/08/2026, pág. 66 (SEI 162286456).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162754493

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei 6018.2026/0072701-0), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160798755, publicado no DOC de 16/07/2026 - Página 80 (doc. 161235943).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163586667

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0110849-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, RECEBO o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, apresentado pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.235.404/0001-71, na forma de direito de petição, nos termos do art. 5º, inciso XXXIV, "a", da Constituição Federal e, no mérito NEGO-LHE provimento, uma vez que não foram apresentadas novas razões aptas a desconstituir o mérito da decisão recursal ou vícios aptos a provocar a nulidade do processo administrativo sancionador.

II. Fica mantida, portanto, a decisão recursal constante do Despacho 156959694, publicada no DOC de 06/07/2026, p. 70 (Despacho 160664177).

III. Publique-se.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164067471

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2026/0038635-3, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 154306970, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 153666525), HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado CLIOMEDI - CLÍNICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA E MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.453.568/0001-07, conforme Despacho exarado em 21/08/2026 (SEI 163551623), com publicação do resultado em 24/08/2026 (SEI 163729029 e 163729249), estando apta à contratação.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento formal do feito.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036447

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163953071), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036633

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163955049), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036792

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163958820), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164037144

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119859-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163984257), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Infanto Juvenil II Santo Amarо, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164037333

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120227-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163985734), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Adulto III Largo 13, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164038068

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124619-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163986277), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CER III Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164038244

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124699-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163986689), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164038414

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124248-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163987719), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam Manoel Soares de Oliveira, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164038690

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163988132), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164038924

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989034), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164039072

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989301), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164039513

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989829), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 43,30%, correspondente a R$ 1.447.304,41 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e quatro reais e quarenta e um centavos), e a supressão de - 43,32%, correspondente a -R$ 1.448.246,86 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164039288

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989491), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164045941

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989980), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 36,72%, correspondente a R$ 1.285.367,12 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos), e a supressão de - 36,76%, correspondente a -R$ 1.286.766,62 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164046500

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163990054), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 26,61%, correspondente a R$ 608.154,51 (seiscentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e a supressão de - 26,61%, correspondente a -R$ 608.154,51 (seiscentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 2.285.720,70 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte reais e setenta centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 163990077), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164107470

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 12 LATAS C/ 400ML de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 7.939,80 (sete mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.294/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164116513

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 2 EMBALAGEM C/ 01 SERINGA PREENCHIDA C/ 0,5ML de USTEQUINUMABE SOLUCAO INJETAVEL 45 MG / 0,5 ML, SERINGA PRE PREENCHIDA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 546/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 17.180,48 (dezessete mil cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.468/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164106278

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.332/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164106875

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 100 CX C/ 50UN de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.291/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164112455

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de RIVAROXABANA 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.478/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de ROSUVASTATINA CALCICA, 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa GEMELI MEDICAL LTDA CNPJ: 42.198.801/0001-53, pelo valor total de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.478/2026.

Quantidade: 540 CX C/ 30 CP de PANCREATINA, 10.000 U.F.E., por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.478/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de VALSARTANA 320 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 32/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 328,50 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.478/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Errata   |   Documento: 164260702

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2

RERRATIFICAÇÃO Edital de Licitação CP004.2026 (164168290)

Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICO, a Rerratificação ao Edital nº 004.2026 - (164168290) , publicado em 01/09/2026, páginas 64 E 65no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Tornando este documento parte integrante do Edital.

Em virtude de o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP não estar permitindo o cadastramento da sessão pública para a data inicialmente prevista de 15/10/2026, esta Comissão, visando assegurar a regularidade do certame e sem prejuízo aos interessados, deliberou pela transferência da sessão para o dia 22/10/2026, sendo esta a data mais próxima disponibilizada pelo sistema, de modo a garantir o cumprimento dos prazos e das disposições estabelecidas na legislação vigente.

1. Leia-se como segue e não como constou:

1.13. Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 09:00h às 10:00h no dia 22/10/2026, na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - CEP 01509-020 - Liberdade - São Paulo - SP - auditório.

1.14. Abertura dos Envelopes: à partir das 10:00h no dia 22/10/2026, na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - CEP 01509-020 - Liberdade - São Paulo - SP - auditório.

1.15. Impugnação e Pedido de Esclarecimentos sobre o Edital: Deverão ser formulados por escrito até o dia 19/10/2026 e transmitidos exclusivamente via e-mail, endereçados à: comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto no Item 8 deste Edital. Em hipótese alguma serão respondidos questionamentos feitos por telefone.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164257670

Processo SEI nº 6018.2026/0106166-0

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa DROGARIA PERFUMARIA MORENO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.006.124/0001-88, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 59602/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 19.4.2 c/c no item 19.4.3 do Edital SEI 164259113, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 68, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Retificação   |   Documento: 164222043

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ SEI 164011737, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação SEI 162558207, publicado no DOC de 07/08/2026 da empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, referentea Nota de Empenho: 57789/2026 SEI 159858486, para fazer constar a multa 5% sobre a Nota Fiscal 18359 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Despacho Autorização   |   Documento: 164245528

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0092573-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 012/2026 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075021678), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar: 1. Acréscimo de 06 (seis) unidades do Item 6 - Carro de emergência equipado com cardioversor com monitor cardíaco, desfibrilador, impressora térmica, marcapasso externo e DEA, para o HM Dr. Cármino Caricchio, a partir de 01/09/2026; 2. Acréscimo de 14 (catorze) unidades do Item 2 - Aparelho de ventilação pulmonar micro-processado para uso neonato / pediátrico e adulto, para o HM Dr. Benedito Montenegro, a partir de 01/09/2026; 3. Acréscimo de 04 (quatro) unidades do Item 6 - Carro de emergência equipado com cardioversor com monitor cardíaco, desfibrilador, impressora térmica, marcapasso externo e DEA, para o HM Dr. Benedito Montenegro, a partir de 01/09/2026; 4. Acréscimo de 02 (duas) unidades do Item 5 - Bisturi eletrônico multifuncional, para o HM Dr. Benedito Montenegro, a partir de 12/09/2026.

II - A presente alteração implica um acréscimo no valor mensal de R$ 46.250,84 (quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a um percentual de 5,27% do valor mensal inicial atualizado do contrato, assim, o valor mensal contratual passará a ser de R$ 1.093.939,05 (um milhão noventa e três mil novecentos e trinta e nove reais e cinco centavos).

III - As despesas serão suportada pela Nota de Reserva nº 63.431/2026 (SEI nº 164009280), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 164245171.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorização   |   Documento: 164239864

Processo nº: 6018.2025/0143548-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90029/2026/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 02- SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, Embalagem/Apresentação: CX C/ 40UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 20UN.

Despacho Autorização   |   Documento: 164228219

Processo nº: 6018.2026/0013345-5.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 279/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90214/2026/SMS.G, firmado com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 73.856.593/0001-66, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 04 - PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - Embalagem/Apresentação: CX C/ 200 CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500 CP.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164068272

DESPACHO SEM EFEITO

PROCESSO SEI: 6018.2026/0059067-8

Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Autorização SEI nº 159562266, publicado em 19/06/2026, em razão da justificativa constante do SEI nº 164065463.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 164219518

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 574 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 833.412,27 (oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 833.412,27 (oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

R$ 163.915,46

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

R$ 669.496,81

TOTAL

R$ 833.412,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 26.209,62

84.10.10.126.4002.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 40.596,00

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 300.871,92

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 53.166,79

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 252.567,94

84.10.10.302.4016.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 160.000,00

TOTAL

R$ 833.412,27

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164123232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0090608-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164122448) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164140812

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099350-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME Sistema para reconstrução craniana com tela grande com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164139452) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164200907

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COVISA

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e COSAP, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 164200173, ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 164215253

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0090608-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 357/2026

PNCP: 13864377000130-1-001364/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0090608-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164214588 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 164225891

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099350-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 358/2026

PNCP: 13864377000130-1-001365/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 358/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099350-0, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME Sistema para reconstrução craniana com tela grande com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164225762 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 164232096

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0092246-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 359/2026

PNCP: 13864377000130-1-001367/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 359/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0092246-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164231963 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 164213242

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2026/0082324-9

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 317/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foram alteradas as quantidades do PALMITATO, conforme solicitado pela Área Técnica (SEI n°. 164116146).

Diante das alterações, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 15/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164209630) está disponível nos sites Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 164223817

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2026/0097518-9

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 297/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que o item 11.5.4, alínea “a.1.1”, do Edital foi alterado, conforme solicitado pela Área Técnica (SEI n°. 164215960)

Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 15/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164223535) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 164244264

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL + REAGENTAMENTO DO PREGÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0084029-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 221/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA P/ AOTOCLAVE 19MMX30M

A Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da 15ª Comissão Permanente de Licitação (CPL), comunica aos interessados que o pregão eletrônico previamente agendado para o dia 11/09/2026 será reagendado.

Destacamos que foram realizadas alterações no edital, as quais devem ser observadas pelos licitantes.

Detalhes da nova data de abertura da sessão:

Dia: 14/09/2026

Horário: 09:30h

O novo edital e demais informações estão disponíveis para consulta através do SEI nº 164244036 ou nos seguintes canais: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Termo   |   Documento: 164212155

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0011445-0

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI164212055

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0011445-0

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI164212066

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 164193640

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS.

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 03/09/2026 às 09h00m.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163341111

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (163340794) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163407001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (163403246) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164116392

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0134257-9, Pregão eletrônico nº 90210/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. HOMOLOGAR o Item 03: SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT), a quantidade de 1.000 unidades, ao valor unitário de R$ 12,25, totalizando o valor de R$ 12.250,00, para a empresa: M. C. DE ALMEIDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO EPP, CNPJ nº: 38.179.502/0001-02.

III. Onere-se as Dotações Orçamentárias, do orçamento vigente:

- Nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 (Documento Sei 151131703);

- Nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 (Documento Sei 151131870) e

- Nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 0 (Documento Sei 151132018.

III. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para as devidas providências.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164232763

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0055568-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 356/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055568-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164231892, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1366

Aviso de Licitação   |   Documento: 164253318

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0086476-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 360/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 360/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086476-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 08 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164252787, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1369

Comunicado   |   Documento: 164255387

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0080274-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 173/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, para o item 01: SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 03/09/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comunicado   |   Documento: 164257075

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 126/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0067566-5

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163648024) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164256794, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164259208

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 247/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0061957-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164258920) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164258984, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164260661

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 244/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0047295-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164072275) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164260524, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164261895

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90210/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2025/0134257-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, sendo o ITEM 03 (SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT)) adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164113421), Termo de Homologação em Documento Sei nº 164261612 e Despacho de Homologação em Documento Sei 164116392, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164259030

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n°. 6018.2026/0055116-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90525/2026/SMS.G, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia da 7ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria nº 614/2025 -SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n°. 90525/2026/SMS.G à empresa E TAMUSSINO E CIA LTDA., CNPJ 33.100.082/0002-86 o GRUPO 2 (ITENS 11, 12 E 13 -ENDOPRÓTESE PARA TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL, TRIMODULAR COM INTRODUTOR (BAIXO PERFIL)) sendo, ITEM 11 Endoprótese de aorta abdominal autoexpansível. - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 17.218,60 e total de R$ 413.246,40, ITEM 12 (Extensão proximal sem barbelas - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 17.218,60 e total de R$ 206.623,20, ITEM 13 (Extensão distal contralateral- Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 12.544,98 e total de R$ 602.159,04, perfazendo o valor global do Grupo 2 R$ 1.222.028,64; o Grupo 3 (ITENS 15 E 16 - ENDOPRÓTESE DE AORTA TUBULAR COM 4 RAMIFICAÇÕES PARA CAUDAL) sendo, ITEM 15 Endoprótese de aorta tubular com 4 ramificações para caudal. - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 75.000,00 e total de R$ 900.000,00, ITEM 16 (Endoprótese de aorta abdominal bifurcada - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 20.000,00 e total de R$ 240.000,00, perfazendo o valor global do Grupo 3 R$ 1.140.000,00; o ITEM 7 (ENDOPRÓTESE DE AORTA TORÁCICA: PERFIL 18 A 20F, FREE FLOW DE 10 A 25MM - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 23.500,00 e total de R$ 282.000,00 e o ITEM 14 (ENDOPRÓTESE RAMO ILÍACO BIFURCADO EM NITINOL - AÇO POLIÉSTER (DACRON) DIÂMETRO RETO 12MM - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 17.218,60 e total de R$ 206.623,20; à empresa MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDA., CNPJ 07.326.871/0002-20 o Grupo 5 (ITENS 20 e 21 - ENDOPRÓTESE PARA TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL, TRIMODULAR COM INTRODUTOR) sendo, ITEM 20 Endoprótese para tratamento endovascular de aneurisma de aorta abdominal. - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 21.695,41 e total de R$ 520.689,84, ITEM 21 (Ramo contra lateral - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 15.836,67e total de R$ 760.160,16, perfazendo o valor global do Grupo 5 R$ 1.280.850,00 e ITEM 24 (ENDOPRóTESE DE AORTA TORáCICA: RAMIFICADA - Ampla Concorrência ) ) ao preço unitário de R$ 91.600,00 e total de R$ 1.099.200,00; à empresa INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., CNPJ 16.721.684/0001-50 o Grupo 6 (ITENS 25, 26 E 27- ENDOPRÓTESE DE AORTA ABDOMINAL PTFE REPOSICIONÁVEL, FIXAÇÃO INFRARRENAL) sendo, ITEM 25 Endoprótese de aorta abdominal bimodular. - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 24.960,00 e total de R$ 299.520,00, ITEM 26 (Ramo contralateral com revestimento de PTFE - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 18.525,00 e total de R$ 444.600,00, ITEM 27 (Extensão ilíaca com revestimento de PTFE - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 18.525,00 e total de R$ 444.600,00, perfazendo o valor global do Grupo 6 R$ 1.188.720,00; e ITEM 28 (ENDOPRÓTESE PERIFÉRICA, EXPANSÍVEL POR BALÂO, EM AÇO - EPTFE DIÂMETROS 5 A 11MM - Ampla Concorrência ) ao preço unitário de R$ 23.800,00 e total de R$ 856.800,00; à empresa SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ 37.438.274/0001-77 o ITEM 6 (BAINHA INTRODUTORA COM REVEST HIDROFÍLICO, COMPRIMENTO DE 24 E 48 CM, E DIÂMETROS INTERNOS DE 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 E 26F) ao preço unitário de R$ 1.248,00,00 e total de R$ 14.976,00; à empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S A., CNPJ 19.848.316/0001-66 o ITEM 22 (BAINHA INTRODUTORA ARAMADA DEFLECTíVEL, 7 A 12 F, EXTENSãO 45 A 65 CM) ao preço unitário de R$ 4.480,00 e total de R$ 53.760,00 e à empresa INTUS PRODUTOS MEDICOS LTDA., CNPJ 20.986.153/0001-67 o ITEM 23 (ENDOPRóTESE DE AORTA RETA: REPOSICIONáVEL E CUSTOMIZáVEL EM NíQUEL-TITâNIO E PTFE) ao preço unitário de R$ 33.900,00 e total de R$ 406.000,00, por apresentarem os menores preços e por atenderem aos demais requisitos do edital

III. DECLARAR FRACASSADOS os GRUPOS 1 e 4 sendo GRUPO 1 (ITENS 8, 9 E 10 - Endoprótese de aorta abdominal = bi-trimodular corpo principal níquel-titânio e PTFE - Ampla Concorrência), GRUPO 4 (ITENS 17, 18 E 19 - Endoprótese para tratamento endovascular de aneurisma de aorta abdominal em poliéster, bifurcada - Ampla Concorrência), e ITENS 1, 2 e 3 sendo, Item 1 (CATETER BALÃO PARA ANGIOPLASTIA EM POLIAMIDA OU OUTRO MATERIAL SIMILAR (BALÃO DE CARÓTIDA 4 A 7 X 20 A 40MM - Ampla Concorrência), Item 2 (MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, EM PLATINA E FIBRADA. DIAMETRO 2 - 24 MM x 2 CM A 60 CM, PERFIL 0,018 e 0,035 INCH - Ampla Concorrência) e Item 3 (MICRO FIO GUIA; EM ACO INOXIDAVEL E NITINOL, PONTA MOLDAVEL; Perfil 0,014 ́ ́ E COMPRIMENTO DE 180 a 240CM - Ampla Concorrência), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 164263108


Extrato de Dispensa de Licitação
Processo nº 6018.2026/0064993-1

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA - I - Em cumprimento ao §1º do artigo 32 da Lei Federal nº13.019/14, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015, combinado com o § 1º do artigo 32 do Decreto Municipal nº 57.575/16, apresento a justificativa para a dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a Organização da Sociedade Civil Centro de Recuperação e Educação Nutricional - CREN, inscrita no CNPJ 71.732.960/0001-94, por meio de Termo de Colaboração, com fundamento no art. 30, inciso VI da Lei Federal nº13.019/14, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº13.204/2015; e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, art. 30, inciso IV, para fins da execução de ações voltadas à saúde nutricional, por intermédio de equipe multiprofissional especializada, em apoio institucional à rede municipal de saúde, através de teleconsultorias e de educação permanente, destinadas ao cuidado de crianças e adolescentes com agravos nutricionais de maior complexidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde-SMS;

II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico cpcss.sms@PREFEITURA.SP.GOV.BR, até às 23h59min do dia 10 de setembro de 2026, final do prazo.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164260087

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, referente ao período de setembro/2026, em nome do(a) servidor(a) Anderson Souza Oliveira,R.F.: 789.495.3/1, CPF.: 276.830.468-92, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Assistência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164227776

TERMO ADITIVO 27/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0014298-9 (2002-0.296.206-3)

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR: SHIZUKO ONIWA SHIMABUKURO

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel - CTA SÃO MATEUS, situado na Av. Mateo Bei, 838 - São Mateus/SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/08/2026.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164234752

Processo SEI: 6018.2026/0098656-3
2014-0.337.134-9
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 239/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano Orçamentário referente a aquisição de estradiol valerato 2 mg para a UBS Jardim Santo André, o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164232674

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 238/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS
PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.
PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0085661-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.
OBJETO DO ADITAMENTO: Substituição de PMMB nas UBS Rio Claro, UBS Jardim Conquista III e UBS Jardim Santo André.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto e setembro/2026.
VALOR DO ADITAMENTO: R$228.900,88 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos reais e oitenta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 164133511

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0084006-2 em nome de Rosana Mussulini David referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2026, no valor de R$ 1820,00 (um mil oitocentos e vinte reais).

II. Publique-se.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164207006

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0107490-8 / Instituto De Desenvolvimento Humano Ruas / Rua Carlos Coco, 04 / Ficha de Procedimentos SIVISA 24.000318/26 / 14-08-26 / Deferido prazo adicional de 30 dias para a apostilamento do CNPJ e solicitação de licença sanitária.

Convocação   |   Documento: 164188926

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Edison Barbosa dos Santos Junior, RF 921.384.8/1, atuante na Base do Samu Oeste Mario Degni, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0070650-1, no dia 03.09.2026 às 14:30 horas.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

______________________________

COMISSÃO CPAP

Convocação   |   Documento: 164222494

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Rondinelli Carlos Marinho, RF 9426451/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0084679-6, no dia 04.09.2026 às 14h30 horas.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 164203356

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FREGUESIA DO Ó

São Paulo, 01 de Setembro de 2026

6018.2026/0100464-0

Empresa: Victory Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda

CNPJ: 08.062.223/001-95

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos às infrações sanitárias:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº 6018.2026/0100464-0/ Victory Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda / Travessa Capuá, nº 54, Sítio do Morro, SP/SP / Série H Nº 48371/ Interdição.

Termo de Interdição

Processo nº 6018.2026/0100464-0/ Victory Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda / Travessa Capuá, nº 54, Sítio do Morro, SP/SP / Série F/Nº 028857 / Interditado em 19/08/2026: 01 Serra Policorte Cortesa, modelo SC300MP, Nº224, 01 Serra Policorte Cortesa, modelo SC300MP, Nº 84.

Notificação   |   Documento: 164213433

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 128/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0101205-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0101205-8, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (doc. 163679481 e NFS-e nºs 6340 e 6366 (doc. 163179367 e 163677519), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 164188690), referente aos serviços prestados em 01/07/2026 a 31/07/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br.

Notificação   |   Documento: 164214738

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 129/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0088641-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0088641-0, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Norte (Assessoria Técnica - doc. 161871752 - NF 6290 (doc. 161435805) - NF 6320 - doc. 162160265), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 164182081), referente aos serviços prestados em 01/06/2026 a 30/06/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 164130657

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0106682-4 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. sei nº 164017194 ) e da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 164103676), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

Purificador de Água Philco - Modelo PP11-PPU11B

R$ 492,90

1

R$ 492,90

Realizada pela Sra. Maria Bertolina de Morais, inscrita no CPF sob o nº 641.356.838-00, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA pertencente a Supervisão Técnica de Saúde LAPA/PINHEIROS nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Termo   |   Documento: 164187604

TERMO APOSTILAMENTO Nº 30/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2026/0103228-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção dos Termo Aditivos 244/2025 (novembro) e 250/2026 (dezembro), considerando a Portaria 866/ 2024 SMS.G e notas técnicas 28, 30 e 31 de SMS/CPCS/DAMA.

Íntegra SEI: 164187563

Termo   |   Documento: 164188490

TERMO APOSTILAMENTO Nº 31/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2026/0103567-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Atualização dos Anexos IV, VI e VII do CG, em decorrência de correções e adequações técnicas relativas ao dimensionamento de recursos humanos, metas assistenciais, composição de equipes e indicadores de qualidade previstos nos Termos Aditivos nº 252/2026, 254/2026, 262/2026, 263/2026, 268/2026 e 269/2026 e Termo de apostilamento nº 026/2026.

Íntegra SEI: 164188463

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 164098645

PROCESSO N° 6018.2022/0062589-0

INTERESSADO: Expoaqua - Exposição de Aquário de São Paulo Ltda (Aquário de São Paulo) - CNPJ 07.558.344/0001-60

ASSUNTO: Cancelamento do Auto de Multa

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (163929707), torno público o cancelamento do Auto de Multa n° 63-001.206-7 (162463109) por vício de lavratura.

II - Lavra-se novo Auto de Multa que atenda a todos os requisitos estabelecidos no art. 135 da Lei nº 13.725/04, reabrindo-se para o infrator o prazo para defesa, a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

Advogado (a):

Danielle Ramos - OAB/SP Nº 192.018

São Paulo, 31 de agosto de 2026

Claudia de Oliveira e Silva
Gestora de Equipamento Público I

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164181348

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0100384-96/JUSSI CLEIDE OLIVEIRA DIAS ESPACO ESTETICA & BELEZA LIFE/Avenida JOÃO XXIII nº 625/SERIE H/N°55615/deferimento parcial da defesa. Fabiano Lupino Camargo OAB/SP 356.918.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 164206682

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0076585-5 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / AV. DR. RICARDO JAFET nº 1501- SÃO PAULO / H - 54478 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ( OAB/SP: 403.594).

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164117341

Processo nº 6021.2026/0022982-3

INTERESSADO: ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS

ASSUNTO: Autos n° 1041206-07.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 163861613 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1041206-07.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025: (ii) 10% sobre o valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164124648

Processo nº 6021.2025/0060344-8

INTERESSADO: GUILHERME NACO LIMA

ASSUNTO: Autos n° 1086745-30.2025.6.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164087505 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1086745-30.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GUILHERME NACO LIMA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164123666

Processo nº 6021.2025/0040635-9

INTERESSADO: GUSTAVO AUGUSTO PAIVA CANEDO

ASSUNTO: Autos n° 1056526-34.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164075606 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1056526-34.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GUSTAVO AUGUSTO PAIVA CANEDO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa e como termo final o encerramento da participação do autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164120067

Processo nº 6021.2025/0039109-2

INTERESSADA: ESTELA KAOURO CHIHARA

ASSUNTO: Autos n° 1056274-31.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 163972977 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1056274-31.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ESTELA KAOURO CHIHARA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 22/06/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025: (ii) 10% sobre o valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164132183

PROCESSO: 6018.2026/0105967-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BATERIA ALCALINA - 9V - 640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RBB LICITACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.290.459/0001-08, pelo valor de R$ 3.680,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 63.824/2026 , 63.826/2026 E 63.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164129785

PROCESSO: 6018.2026/0101528-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 771/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 1.047.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.815/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164126662

PROCESSO: 6018.2026/0104569-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 23/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.780/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164144915

PROCESSO: 6018.2026/0104396-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 262/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 195.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164121097

PROCESSO: 6018.2026/0104554-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 35 UNIDADES, HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, INDOMETACINA 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL 15 ML - 12 UNIDADES e SILDENAFILA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL 50 ML - 45 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 561/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.434.281/0001-89, pelo valor de R$ 3.291,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.733/2026 e 63.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorização   |   Documento: 164119868

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 55.200,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63529/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164158970

PROCESSO: 6018.2026/0091764-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML - 490.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 1.073.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.910/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164208540

PROCESSO: 6018.2026/0077933-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 3.150 UNIDADES, CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 3.150 UNIDADES e CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 2.030 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.081.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 164228299

Portaria 298 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 09,16 e 25 de Setembro de das 06hs às 07hs e dias 02,14,23 e 30 de de Setembro das 07h às 08h, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$10.570,00 (dez mil quinhentos e setenta reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


Referência: Processo nº 6019.2026/0002521-6 SEI nº 161720037

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163848893

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COMUNIQUE-SE

Programa Bolsa Atleta Rei Pelé - Edital nº 01/2026

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, por meio do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - DGEA, no âmbito da análise da inscrição da atleta LIVIA BELLO MORGANTI, vem, para fins de instrução do processo administrativo, COMUNICAR a interessada acerca da necessidade de apresentação de esclarecimentos e documentos complementares relacionados ao atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé.

No curso da análise, foram recebidas informações que suscitam questionamentos quanto ao local de residência e/ou de treinamento da atleta, especialmente diante da informação de que a interessada estaria ou teria permanecido residindo nos Estados Unidos da América.

Considerando que os requisitos previstos no Edital devem ser aferidos de forma objetiva, imparcial, transparente e isonômica em relação a todos os candidatos, fica a atleta LIVIA BELLO MORGANTI, NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste Comunicado, apresentar manifestação e os documentos que entender pertinentes, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

I - seu atual local de residência, indicando, quando cabível, o período de permanência no endereço informado;

II - o período em que esteve ou permanece nos Estados Unidos da América, esclarecendo a natureza e a finalidade de eventual permanência naquele país;

III - o local em que realiza atualmente seus treinamentos;

IV - a existência de eventual vínculo de treinamento com clube, equipe, associação ou centro de treinamento localizado no Município de São Paulo, com a respectiva comprovação documental;

V - eventual período de treinamento no exterior, indicando datas, local, instituição ou equipe responsável e demais informações pertinentes; e

VI - quaisquer outros documentos ou elementos comprobatórios que demonstrem o atendimento aos requisitos de residência e/ou treinamento previstos no Edital do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé.

Os esclarecimentos deverão ser apresentados de forma clara e acompanhados, sempre que possível, de documentação comprobatória apta a subsidiar a análise da situação.

Ressalta-se que o presente Comunicado não representa, neste momento, qualquer conclusão acerca da regularidade ou irregularidade da inscrição da atleta, tendo por finalidade exclusivamente possibilitar o exercício do direito de manifestação da interessada e assegurar a adequada instrução e análise do processo, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e segurança administrativa.

Após o recebimento da manifestação e dos documentos eventualmente apresentados, o Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - DGEA procederá à análise das informações, para fins de verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 164221737

COMUNICADO 257/2026

PARA: Clube da Comunidade “CONJUNTO SETÚBAL”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “CONJUNTO SETÚBAL” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 16/10/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “CONJUNTO SETÚBAL” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 16/10/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade CONJUNTO SETÚBAL são: “SEME(000944)ESPORTE CLUBE SAPRO” e ”SEME(000974)GRUPO DA TERCEIRA IDADE SETUBAL”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 07/10/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 258/2026

PARA: Clube da Comunidade “ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 07/10/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 07/10/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA são: “(SEME000108)ESPORTE CLUBE ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA” E ”(SEME000109)ESPORTE CLUBE MORCEGO JARDIM VILA FORMOSA”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 28/09/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 259/2026

PARA: Clube da Comunidade “TRÊS ALIANÇAS”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “TRÊS ALIANÇAS” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 11/10/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “TRÊS ALIANÇAS” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 11/10/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade TRÊS ALIANÇAS são: “(SEME0002782) ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SÃO CRISTOVÃO BANDEIRANTE” E ”(SEME000965) GRÊMIO ESPORTIVO GUAIRACÁ”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 02/10/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164165222

Processo SEI nº 6019.2026/0002836-3

Interessada: INSTITUTO RIVIERA PAULISTA PARA TODOS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (163229354) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163862574), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO RIVIERA PAULISTA PARA TODOS, CNPJ nº 48.785.429/0001-68, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164163812

Processo SEI nº 6019.2026/0002921-1

Interessada: ASSOCIACÃO INSTITUTO CLARA FÉ

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (163759207) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163935613), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIACÃO INSTITUTO CLARA FÉ, CNPJ nº 50.782.898/0001-75, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 164221301

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

Assunto: Programa “Compensações tarifárias”

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (doc. sei! 164220091) que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", no decorrer do exercício de 2026.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor total de de R$ 105.593.200,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4007.4701.3.3.90.41.00.00.1.500.9001-2,do presente exercício, conforme Nota de Reserva com Traneferencia nº 59.203/26 (164039749).

III. AUTORIZO, outrossim, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do Exercício de 2026, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento correspondente em favor da São Paulo Transporte S/A, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 164194644

Portaria SMT/SEMTRA nº 026, de 1º de setembro de 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que autoriza a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, mediante análise técnica, a permitir, por ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos em atividade de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de elevado fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do evento “ESPORTE CRIA”, no SESC Pinheiros, no dia 02 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 02 de setembro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I - Rua Amaro Cavalheiro, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Roberto Kikawa até a Rua Pais Leme no sentido em direção à Rua Pais Leme;

II - Rua Dr. Roberto Kikawa, nos dois lados da via;

III - Avenida Prof. Frederico Herman Jr., no sentido Marginal Pinheiros/Pedroso de Morais;

IV - Avenida Antonio Batuíra, entre a Avenida Dra. Ruth Cardoso e a Praça Silveira Santos, no sentido Marginal Pinheiros/Praça Pan-Americana.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria caberá, no âmbito de suas respectivas competências, à SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 02 de setembro de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 163469856

Processo: 6021.2025/0055606-7.

Interessado: Luiz Eduardo Pereira de Novaes

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.039/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162957479 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163468867, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Luiz Eduardo Pereira de Novaes, CPF XXX.429.376-XX, no valor de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 162914605

Processo: 6021.206/0046395-8.

Interessado: Romão Ruiz Vasques.

Representante: Carin Watanabe Ruiz Vasques.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.118/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162622770 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 162913598, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Carin Watanabe Ruiz vasques, CPF XXX.774.518-XX, no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), Representante de Romão Ruiz Vasques, CPF XXX.461.028-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários da Representante conforme informado no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163411523

Processo: 6017.2026/0050385-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.136/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 162871516, do Departamento Judicial no doc. 163298901, e das providências da SAF/DOG no doc. 163411059, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 9.044,69 (nove mil, quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Marcos Antonio de Paula Marques, CPF XXX.007.868-XX, conforme decisão judicial no processo 1000101-80.2021.5.02.0720 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163494362

Processo: 6021.2026/0035030-4.

Interessado: Espólio de Deoclécio Alves de Brito.

Representante: Leandor Brito Costa.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.144/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162192542 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163490085, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Leandro Brito Costa, CPF XXX.834.228-XX, no valor de R$ 12.267,00 (doze mil e duzentos e sessenta e sete reais), Representante de Maria Dauriniza de Souza Silva no espólio de Deoclécio Alves de Brito, CPF XXX.977.798-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do Representante conforme informado no requerimento inicial, documento SEI 159793648.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163345461

Processo: 6017.2026/0050379-6.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueios judiciais em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.132/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 163014542, do Departamento Judicial no doc. 163262734, e das providências da SAF/DOG no doc. 163345342, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores respectivos de R$ 376,50 (trezentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos) e R$ 2.348,50 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), referentes aos bloqueios judiciais ocorridos em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Fernanda Fernandes de Oliveira, CPF XXX.337.738-XX, conforme decisão judicial no processo 1000046-55.2023.5.02.0043 da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163524459

Processo: 6021.2026/0029986-4.

Interessado: Sare Servicos Medicos Ltda.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.145/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162052922, e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163524372 e e-mail resposta sob SEI 163523698, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento apresentado pela interessada Sare Servicos Medicos Ltda CNPJ 50.938.463/0001-77, no valor de R$ 1.670,00 (um mil e seiscentos e setenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163415589

Processo: 6017.2026/0054018-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.138/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 163298695, do Departamento Judicial no doc. 163392845, e das providências da SAF/DOG no doc. 163412577, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Wallace Gomes Pereira, CPF XXX.710.428-XX, conforme decisão judicial no processo nº 1000270-04.2020.5.02.0720 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164150217

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164141541), em nome de JULIANA BARROTE ZAPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0031148-16.2013.8.26.0053 - 10ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164198648

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 155.736,10 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e dez centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002647-2 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1137645-80.2026.8.26.0053 - 12ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164203035

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 106.265,00 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002646-4 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1137635-36.2026.8.26.0053 - 12ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164200330

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista a informação 163722240 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 12053/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 407,50 (quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 164198505, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 164198659.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164095067

Processo SEI 6022.2026/0000758-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 164094935, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.120.261/0001-70, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A e 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D e 2. Obras de Reforma- Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163035352

Processo SEI nº 6022.2023/0006927-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 163030358, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 50.583.954/0001-42, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 1.Asfáltica - Grupo B e 3. Pav. Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo B; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grup D e 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único e 3. Conservação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação: 1.Obras Novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria VII - Seviços Técnicos Profissionais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Ata de Reunião   |   Documento: 163714873

Processo nº 6022.2023/0005493-4

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA EPP

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 07.274.025/0001-22, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II Edificações - 1. Obras novas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria VI Pavimentação - 1. Obras Novas e 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria XI -Demolições: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 5) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Departamento de Projetos

Despacho   |   Documento: 164129896

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE TRD

6022.2023/0005555-8

Referente: Contrato n° 013/SIURB/23 - LOTE 4 (082168878)

Contratada: CONSÓRCIO CONCREMAT - MODERA (080735945)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL EM OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 4.

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

No exercício das minhas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 140, inciso I-b, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNO a Eng. Sandra de Paula Assis - RF: 753.583.0 e o Eng. Armen Armaganijan - RF: 695.217.8, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente o produto resultante do Termo de Contrato nº 013/SIURB/23 - LOTE 4 (082168878), entregue pela contratada CONSÓRCIO CONCREMAT - MODERA (080735945) - CNPJ: 49.962.318/0001-42.

SIURB/PROJ

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164135332

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos que instruem o presente, observada a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a abertura de procedimento de apuração preliminar para identificar eventual responsabilidade funcional no que se refere ao constatado atraso, irregularidade e/ou omissão na adoção das providências devidas, de acordo com os fatos descritos na denúncia, que deverão ser apurados no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03.

II. FICA designada a Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 137/SMADS/2026, e pelas demais alterações contidas na Portaria nº 143/SMADS/2026, para apuração dos fatos tratados no presente, por meio de autos próprios.

III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais.

IV. Após, encaminhe-se à SMADS/CAP para providências.

Portaria   |   Documento: 164140110

PORTARIA Nº 148/SMADS/2026

Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar de que trata o processo SEI nº 6024.2026/0004383-1 e concede dilação de prazo para conclusão dos trabalhos.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo SEI nº 6024.2026/0004383-1,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 036/SMADS/2026 (Doc. SEI nº 152452896), alterada pela Portaria nº 137/SMADS/2026 e pelas demais alterações contidas na Portaria nº 143/SMADS/2026, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional relacionados à ocorrência registrada no Almoxarifado da SMADS (Parque Novo Mundo), em 05/03/2026, SEI nº 6024.2026/0004383-1, passa a ter a seguinte composição:

I - Carlos Ailton dos Santos Júnior, RF nº 859.378-7, Assessoria Técnica (AT) - Presidente;

II - André Luiz Coutinho Miranda, RF nº 761.141-2, Gabinete (GAB) - Membro;

III - Rogério Silva de Araújo, RF nº 956.286-9, Gabinete (GAB) - Membro;

IV - Ronaldo Soares de Oliveira, RF nº 857.608-4, Expediente (EXP) - Membro.

Art. 2º Em razão da substituição de membros da Comissão, fica concedida dilação de prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos de apuração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164264342

PORTARIA Nº 149/SMADS/2026

Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente instituída pela Portaria nº 09/SMADS/2026, no âmbito do Processo SEI nº 6024.2026/0002142-0, que apura o contido no Processo SEI nº 6067.2025/0031379-3.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros da Comissão de Apuração Preliminar designada pelo art. 2º da Portaria nº 09/SMADS/2026, que instaurou Apuração Preliminar para averiguação de eventuais irregularidades e responsabilidade funcional na celebração e aditamento do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2024;

CONSIDERANDO a composição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente estabelecida pela Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026,

RESOLVE:

Art. 1º — Fica alterada a composição da Comissão de Apuração Preliminar de que trata o art. 2º da Portaria nº 09/SMADS/2026, passando a vigorar com a seguinte composição:

Carlos Ailton dos Santos Junior — RF: 859.378-7 (Assessoria Técnica - AT) - Presidente;

Érika do Nascimento Pereira — RF: 825.011-1 (CGPAR) - Membro;

Fernanda Ferreira Araújo — RF: 823.521-0 (Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS) - Membro;

Priscila de Souza — RF: 911.875-1 (Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS) - Membro.

Art. 2º — Em razão da substituição de que trata o art. 1º, fica concedida a dilação de prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º — Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 09/SMADS/2026.

Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164270548

PORTARIA Nº 150/SMADS/2026

Dispõe sobre a designação de Comissão de Apuração Preliminar para apurar o contido no Processo SEI nº 6067.2026/0004530-8, no âmbito do Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o constatado atraso, irregularidade e/ou omissão na adoção das providências devidas, de acordo com os fatos descritos no encaminhamento da CGM/Corregedoria Geral, Doc. SEI nº 151551397;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, devidamente acolhida, que determinou a abertura de procedimento de apuração preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º — Fica designada a Comissão de Apuração Preliminar destinada a apurar o contido no Processo SEI nº 6067.2026/0004530-8, por meio de autos próprios a serem processados no Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0, com a seguinte composição:

Rogério Silva de Araújo — RF: 956.286-9 (Gabinete) - Presidente;

André Luiz Coutinho Miranda — RF: 761.141-2 (Gabinete) - Membro;

Priscila de Souza — RF: 911.875-1 (Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS) - Membro;

Eric Augusto dos Santos Alves — RF: 858.655-1 (Assessoria Técnica - AT) - Membro.

Art. 2º — Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03.

Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164223746

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 01/09/2026 - PÁG.364.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 692.474.3/3 -JOSE EDUARDO TRINDADE CANEJO - DO EH 250050000000000 PARA EH 250012000000000.

Despacho   |   Documento: 164225434

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 850.444.0/1 -ROMILDO GREGÓRIO DE LIRA - DO EH 250012030031700 PARA EH 250012030032800.

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164127117

INTERESSADO: Thamires Cordeiro Nunes

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor estimado de R$ 2.495,96 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Thamires Cordeiro Nunes- RF: 8829691 CPF: XXX. 293.XXX-79, para atender a despesa no interesse da Administração para participação na Festival Iminente, a ser realizada no dia 17 a 21 de Setembro em Lisboa, Portugal autorizando 4 (quatro) diarias, com cobertura de ciquenta% (ciquenta por cento) SEI! 163834346;163862555;163892188; 163892139;163900256 e planilha com cálculos SEI!163900210, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163977628

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico 159326161, Parecer Conclusivo do Gestor da parceria 163930557, deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação 163965650, constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº nº 003/SPAR/SMC-G/2023 082868292, pela competência a mim delegada pela Portaria Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade Academia Nacional de Cultura - ANC, inscrita no CNPJ sob o nº 38.244.438/0001-98, referente à realização do Projeto denominado “Mega Dance 2023” , realizado no período de 08 de maio de 2023 a 31 de Julho de 2023.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, para demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163886554

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163876162) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró para a realização do evento “Colapso em Estado de Êxtase”. A cessão compreenderá o dia 16 de Setembro de 2026 sendo quarta-feira às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163878682).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163607389

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163606714) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “Palcos”. A cessão compreenderá os dias 25,26 e 27 de setembro de 2026 sendo sexta e sábado às 20h, domingo às 16h e 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163606841).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163788540

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163781029) de cessão não onerosa dos Teatros Paulo Eiró, Arthur Azevedo e Cacilda Becker para a realização do evento “Meu corpo em terra corre para o mar como tartaruga marinha”. As cessões compreenderão os dias 12 e 13 de setembro de 2026 (Teatro Paulo Eiró); 15,16,17 e 18 de outubro de 2026 (Teatro Arthur Azevedo) e 05, 06, 07, 08 de novembro de 2026 (Teatro Cacilda Becker) sendo Quinta-Feira a Sábado às 20h e Domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163783129).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163752108

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163739779) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Palcos”. A cessão compreenderá o dia 10,11, 12 e 13 de Setembro de 2026 - Quinta-feira a Sábado às 20h e Domingo 19h

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163746456).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160826689

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (160823212) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Corpo Aceso”. A cessão compreenderá o dia 18,19, e 20 Setembro. Sexta e Sábado ás 20h e Domingo ás 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (160823580).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal da Penha - CCP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163831051

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta SEI nº 163824095 de cessão não onerosa do Teatro Martins Penna do Centro Cultural da Penha e espaço da frente do equipamento, para a realização do evento Peru Interculturalidade Solidária. O evento é aberto ao público, gratuito e faz parte do calendário oficial da cidade. A cessão compreenderá o dia 30 de agosto de 2026, domingo, das 12h às 21h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária constante em SEI nº 163824429, bem como do seu representante legal SEI nº 163824240.

Feitas tais considerações, eu, Andreza Aparecida Ferreira - RF 881.665.4, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 164248483

6025.2026/0018991-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO PAULISTANO DE LAZER E ARTE

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO PAULISTANO DE LAZER E ARTE, inscrita no CNPJ nº 40.582.214/0001-38, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 01 de Setembro de 2026.

Airton José Marangon

Supervisor Substituto

SMC - SPAR

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 164164761

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017030000000

VAGNER DE ARAUJO CINTRA

6446124

2

31/08/2026

Licença   |   Documento: 164237587

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250040030030000

WILMAR MOURA DE SOUZA JUNIOR

9525335

1

31/08/2026

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 164129052

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 058 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 327.600,00 (Trezentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 327.600,00 (Trezentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 54.600,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 273.000,00
327.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 327.600,00
327.600,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 164143466

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 164141416

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 164135954

Promoção/Progressão   |   Documento: 164188984

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

925.262.2/1 JOÃO PEDRO DA SILVA LIMA NÍVEL I 2 QM2 26/08/2026

7409648/1 VLAMIR PAULO DIAS DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QB11 31/08/2026

7613474/2 EDIVALDO TOMAN BARBOSA NIVEL II 6 QB11 28/08/2026

7614853/2 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QB7 31/08/2026

7803150/2 JOSUE ROSA ALVES NIVEL II 2 QB7 31/08/2026

7349874/1 LARISSA LOPES BUENOS AYRES RODRIGUES NIVEL II 2 QM12 31/08/2026

7430744/1 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO NIVEL II 2 QM12 28/08/2026

7611323/2 ANA LUCIA FERRANTE DOS SANTOS NIVEL II 4 QM14 28/08/2026

7830131/1 SAMI FREIRE CANARIO NIVEL I 9 QM9 30/08/2026

8897450/1 JULIAN VARGAS DO AMARAL NIVEL I 3 QM3 28/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

922.676.1/1 GIULIANE APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO NIVEL I 2 QDHS2 26/08/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5260914/3 MARCOS CARTUM NIVEL IV 2 QEAG16 29/08/2026

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164176571

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018569-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Visual Farm Gymnasium LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164092418), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 23 de setembro de 2026 a 22 de março de 2027, conforme elementos técnicos constantes nos documentosSEI 163887902 e 163887875, do evento denominado VisualFarm Gymnasium, a ser realizado no imóvel situado à Alameda Ribeiro da Silva, nº 910 - Campos Elíseos (SQL 008.002.0344-5), caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 08/CONPRESP/2018, em razão do local de realização ficar restrito à área interna do referido imóvel, portanto, sem qualquer impacto negativo à fruição, leitura e ambiência dos bens tombados.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164189960

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018738-3

Interessado: HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MACEDO

Local: Rua General Jardim, 51 - SQL 007.086.0424-2

COMUNIQUE-SE:

Bom dia
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018738-3 - Protocolo Portal 156: 37716772 (Regularização/Reforma - Rua General Jardim, 51) em nome de HUGO ENEAS SALOMONE por "falta de assinatura nas plantas/projetos".
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 164205542

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 164204702 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 164204778, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito de Protocolo nº 2025.06.27/5175562, do proponente Instituto de Arte Contemporânea CNPJ 03.416.389/0001-49.

II - A data de 02/09/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164229229

PA n. 2010-0.188.410-4

Interessado: IVANIO LUIZ MANICA.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça de pizzaria. Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2014-0.091.301-9

Interessado: IVANIO LUIZ MANICA.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça de pizzaria. Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2013-0.357.039-0

INTERESSADA: HZ AFFARI INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Danificar um exemplar arbóreo de espécie nativa. Autos de Infração nº 12361 e de Multa nº 67-011.024-8. Defesa administrativa in albis. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 12361 e de Multa nº 67-011.024-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2011-0.203.862-4

Interessado: KOMODORO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C.

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 1 (um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 059251e de Multa n. 67-011.932-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 059251e de Multa n. 67-011.932-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2013-0.034.633-3

Interessada: CAEMY COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA-EPP.

Assunto: Infração administrativa. Poda de 1 (um) exemplar arbóreo. Lavratura do Autos de Infração n. 29224 e de Multa n. 67-007.108-1. Defesa in albis. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 29224 e de Multa n. 67-007.108-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Contratos

Comunique-se   |   Documento: 164247810

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020360-4

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

INTERESSADA: IONE ALVES DA SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC N° 13/SVMA/CFA/2026

COMUNIQUE-SE Nº 64/SVMA/CFA/GTRAAD- CONTRATO/2026

Fica a interessada IONE ALVES DA SILVA (CPF/MF n° 767.987.128-00), com sede à Rua Otávio Alves Dunda, nº 341 - Cep: 03249-000 - São Paulo/SP, em atendimento à solicitação anexada sob SEI nº 162955307 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0020360-4, ciente do deferimento do prazo de 30 (trinta) dias, para finalização do plantio reparatório do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 13/SVMA/CFA/2026, prorrogando-se todos os prazos subsequentes.

Notificação   |   Documento: 163543472

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2012-0.100.836-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043807

INTERESSADO: EXPEDITO DA SILVA LIRA

ENDEREÇO: ALAMEDA JUPITER, Nº 116 - TABOÃO DA SERRA - CEP: 06794-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Expedito Da Silva Lira”, Estabelecido a Alameda Jupiter, Nº 116 - Taboão Da Serra - Cep: 06794-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043807, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2012-0.100.836-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163544299

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2008-0.248.775-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 089428

INTERESSADO: CELSO MARTINHO CAVEIRO

ENDEREÇO: RUA. BALTAZAR DE ARAGÃO, Nº 05 - VILA MARIA - CEP: 02134-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Celso Martinho Caveiro”, estabelecido a Rua Baltazar De Aragão, Nº 05 - Vila Maria - Cep: 02134-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 089428, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2008-0.248.775-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163549267

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2015-0.014.107-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043808

INTERESSADO: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA

ENDEREÇO: RUA QUATÁ, Nº 845 - VILA OLÍMPIA - CEP: 04546-044 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Trajeto Construções E Serviços Limitada”, Estabelecido a Rua Quatá, Nº 845 - Vila Olímpia - Cep: 04546-044 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043808, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2015-0.014.107-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163661021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.140.028-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041333

INTERESSADO: CENTER PARK DIVERSÕES LTDA - ME

ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I, N° 415, IPIRANGUINHA- CEP: 09110-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Center Park Diversões Ltda - Me”, Estabelecido a Avenida Dom Pedro I, N° 415, Ipiranguinha- Cep: 09110-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041333, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2011-0.140.028-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163585361

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002765-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041293

INTERESSADA: MARIA TEREZA FILIZZOLA

ENDEREÇO: RUA AFONSO PENA, Nº 37 - BOM RETIRO - CEP: 01124-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Maria Tereza Filizzola”, Estabelecido Rua Afonso Pena, Nº 37 - Bom Retiro - Cep: 01124-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041293, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002765-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163590181

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000151-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086647

INTERESSADO: ESPORTE CLUBE ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA

ENDEREÇO: AVENIDA ESCRAGNOLLE DORIA, N° 875, JARDIM VILA FORMOSA - CEP: 03470-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Esporte Clube Estrela Do Jardim Vila Formosa”, Estabelecido Avenida Escragnolle Doria, N° 875, Jardim Vila Formosa - Cep: 03470-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086647, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000151-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163875805

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3001642-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086645

INTERESSADO: PAULO FRANCO DE LIMA

ENDEREÇO: Rua. JACEGUAVA, N° 4939 - RECANTO CAMPO BELO - CEP: 04893-460 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Paulo Franco De Lima”, estabelecido a Rua. Jaceguava, N° 4939 - Recanto Campo Belo - Cep: 04893-460 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086645, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3001642-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163880468

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001479-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043709

INTERESSADO: VENCER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

ENDEREÇO: AV. CARLOS BARBOSA SANTOS, N° 2091, JARDIM SÃO PEDRO - CEP: 04852-320 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Vencer Industria E Comércio De Artefatos De Cimento Ltda”, Estabelecido Av. Carlos Barbosa Santos, N° 2091, Jardim São Pedro - Cep: 04852-320 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043709, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001479-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 164009960

6027.2026/0011387-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Manoel Vitorino Pereira, 93

Despacho indeferido

DESPACHO 1600/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164009353, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Manoel Vitorino Pereira, 93, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164006710

6027.2026/0011952-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Eng. Billings, 1729

Despacho indeferido

DESPACHO: 1598/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164004970, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Eng. Billings, 1729, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma/Impermeabilização com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164002690

6027.2026/0012717-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Sabóia. 367

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1596/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163607107 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164001433, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Jerivá) localizados à Rua Artur Sabóia, 367, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola) e 01 (uma) Handroanthus albus (Ipê-marelo-da-serra) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163607107 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164003627

6027.2026/0010896-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Duarte da Costa, 1246

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1597/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163798048 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164001306, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplar de porte arbóreo de 01 (um) exemplar morto, cadastrado como “Exemplar 1”, localizado à Rua Duarte da Costa, 1246, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea da espécie Luehea divaricata, no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, com local de plantio no mesmo ponto da árvore que será suprimida, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164002782

6027.2026/0011653-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pedro, 310

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1595/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163745129 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163965964, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Espécie Não Identificada (Morto) localizado à Rua Pedro, 310, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163745129 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164018092

6027.2026/0011660-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Lacerda Franco, 1930

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1601/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162304989 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164010448, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Terminalia catappa (chapeu de sol) morto/seco, cadastrado como exemplar nº 301, localizado à Avenida Lacerda Franco1930, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163995408, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho   |   Documento: 164020728

6027.2026/0011665-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Vital Brasil, 1500

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1602/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163952418 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164018443, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 21 (vinte e um) exemplares de porte arbóreo, sendo 06 (sete) secas/mortas, 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto), 03 (três) Cenostigma luviosum (sibipiruna), 03 (três) Ligustrum lucidum (alfeneiro), 01 (um) Alchornea sidifolia (tapiá), 02 (duas) Caryota mitis (palmeira rabo de peixe), 01 (um) Syagrus romanzoffiana (jerivá), 01 (um) Hovenia dulcis (uva japonesa), 01 (um) Livistona chinensis (palmeira leque) e 01 (um) Pleoroma granulosum (quaresemeira), localizados à Av. Vital Brasil, 1500, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 21 (vinte e uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163952418 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164013298

6027.2026/0010535-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carlos Weber, 499.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1599/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 162861459 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160816122 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164009768, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizados à Rua Carlos Weber, 499, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160816122, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164024657

6027.2026/0011951-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Santo Antônio do Cântaro, 88

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1604/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163809238 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164023280, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Handroanthus spp (Ipê rosa) localizados à Rua Santo Antônio do Cântaro, 88, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163809238 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164024241

6027.2026/0010703-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Domingos de Queiroz, s/n - LT 13 QD L.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1603/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 162776611 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161026760 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164022032, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de 02 (dois) exemplares de Senegalia polyphylla (monjoleiro), localizados à Rua Domingos de Queiroz, s/n - LT 13 QD L, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161026760, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164030919

6027.2026/0011557-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Kenkiti Simomoto, 80

Despacho indeferido

DESPACHO 1605/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164029470, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Kenkiti Simomoto, 80, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164062514

6027.2026/0011647-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Zelina, 322

Despacho indeferido

DESPACHO 1606/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164061309, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Zelina, 322, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164120472

6027.2026/0011366-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eduardo da Silva Magalhães, s/n - Quadra M, Lote 15

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1611/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162806606 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164114568, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo Ligustrum lucidum (Alfeneiro)lo calizados à Rua Eduardo da Silva Magalhães, s/n - Quadra M, Lote 15 , sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de GRANDE porte no mesmo local do exemplar a ser suprimido, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, 162806606, sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024 e artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164090945

6027.2026/0010516-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Domingos Jorge, 1100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1607/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160791980 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164089526, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de X04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Callistemon viminalis (Escovinha-degarrafa), e 01 (um) Handroanthus pentaphyllus (Eucalipto) localizados à Rua Domingos Jorge, 1100, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162506882 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164115352

6027.2026/0011878-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ana Vieira de Carvalho, 90.

Despacho indeferido

DESPACHO: 1612/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164113436, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Ana Vieira de Carvalho, 90, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

VI - Publique-se.

VII - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164091043

6027.2026/0012114-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Judith Zumkeller, 870

Despacho indeferido

DESPACHO 1608/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164090867, INDEFIRO a solicitação de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreos, sendo 02 (dois) exemplares de Tipuana tipu (Tipuana) cadastrados como nº 01 e 02 e 01 (um) exemplar de Myracrodruon urundeuva (Aroeira) cadastrado como nº 03, localizados à Rua Judith Zumkeller, 870, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164105309

6027.2026/0011753-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Jerônimo de Mendonça, 21

Despacho indeferido

DESPACHO 1610/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164103527, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Jerônimo de Mendonça, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164153546

6027.2026/0010130-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Padre José Garzotti, 75

Despacho indeferido

DESPACHO: 1617/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164150981, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Padre José Garzotti, 75, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164145074

6059.2025/0004992-8 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 1615/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 164137635, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho em SEI 128325122.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico, conforme projeto em SEI 128325122.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164122863

6027.2026/0012509-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Deputado Laércio Corte 1501

Despacho indeferido

DESPACHO: 1614/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164121790, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Deputado Laércio Corte 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 207/2016, vinculado ao Processo SEI 2015-0.320.438-0.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164121551

6027.2026/0012719-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Des. Ferreira França, 40

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1613/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163612699 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164121354, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Spathodea campanulata (Espatódea), cadastrados como exemplares nº 01 e 01 (um) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como exemplar nº 2, localizados à Rua Des. Ferreira França, 40, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) e 01 (uma) Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163612699 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 164113339

Comunicado nº 186/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011553-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164111362 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164102164

Comunicado nº 185/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009627-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164101661 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164091833

Comunicado nº 184/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010430-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164091511 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164028322

Comunicado nº 183/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010033-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164027428 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163819028

Comunicado nº 181/DAU/2026 de solicitação de reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009737-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163817412 e está mantido o indeferimento

Determino a custódia do processo até cumprimento da comprovação dos plantios substitutivos e da consolidação das mudas após 12 meses dos plantios referentes aos exemplares autorizados para supressão e conforme prazos estabelecidos no Despacho n° 1246/2025.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164014211

Comunicado nº 182/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011388-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164013785 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 164208454

Processo SEI: 6027.2026/0012582-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012582-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DEMOLIDORA ABC LTDA, CNPJ: 01.332.848/0001-80, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164211146

Processo SEI: 6027.2026/0012728-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012728-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: P96 COMPOSITOS LTDA, CNPJ: 63.114.681/0001-39, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

1.000 kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2253

N,N-DIMETILANILINA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164211672

Processo SEI: 6027.2026/0012679-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012679-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO PREDILETO TRANSPORTES, LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA, CNPJ: 29.863.420/0001-83, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1017

CLORO

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1044

EXTINTOR DE INCÊNDIO

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1293

TINTURAS, MEDICINAIS

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

20000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3139

LÍQUIDO OXIDANTE, N.E.

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3163

GÁS LIQUEFEITO, N.E.

20000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3469

TINTA INFLAMÁVEL, CORROSIVA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA INFLAMÁVEL, CORROSIVA

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3470

TINTA CORROSIVA, INFLAMÁVEL ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA CORROSIVA, INFLAMÁVEL

20000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164212171

Processo SEI: 6027.2026/0012676-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012676-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TOTAL PAV CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ: 15.019.222/0001-23, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

3.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164212543

Processo SEI: 6027.2026/0012591-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012591-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MAXX PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12.556.520/0001-64, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1105

PENTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164213423

SEI: 6027.2026/0008025-3

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008025-3, especialmente manifestações do GRUPO TÉCNICO DE MANEJO ARBÓREO E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GTMAPP, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao Pedido de anuência prévia ao manejo arbóreo do Projeto ECOPARQUE BANDEIRANTES, para atendimento às exigências do Licenciamento Ambiental promovido junto à CETESB, no imóvel sito à Rodovia dos Bandeirantes km 24,7 e Rua Mogeiro nº 1.580, Vila Perus, Subprefeitura Perus-Anhanguera, São Paulo - SP., tendo sido emitida a Informação Técnica Nº 413/CLA-DCRA-GTMAPP/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164244924

SEI: 6027.2026/0008947-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Diálogo 42 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008947-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Álvaro Ramos nºs 950 (-/954), 958 (-/962), Rua Serra da Bocaina nºs 575 (e/ 579) e Rua Aconito nº 934 (- 938, 980), Subprefeitura Mooca, cadastrada sob os numeros de contribuinte 029.052.0007-3, 029.052.00008-1, 029.052.0010-3, 029.052.0011-1, e 029.052.0076-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 224/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164255986

6027.2022/0009763-9 - Anuência SVMA para ERBs

Despacho Documental

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA

DESPACHO:

1. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no âmbito de sua competência legal, considerando o Conteúdo do Decreto nº 61.137, de 10/03/2022, que Regulamenta a Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio Base - ERB, Mini ERB e ERB Móvel no Município de São Paulo;

Considerando a solicitação de ANUÊNCIA PRÉVIA para a instalação da Estação Rádio Base em imóvel localizado à Rua da Servidão, 35 - Jardim da Conquista, no Distrito e Subprefeitura de São Mateus, SQL: 638.358.015.091-6, COORDENADAS: 23°36'44.0"S 46°26'28.8"W, a Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 069848631, a Solicitação de Cancelamento de Processo (092905606), a Informação Técnica SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 938/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 (094689800), a Informação SVMA/CFA/DPCFA Nº 095161762 e o Encaminhamento SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 160275136, PROFERE O INDEFERIMENTO para o presente processo de solicitação de Anuência Prévia;

2. O Interessado poderá apresentar pedido de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da reconsideração de despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da Portaria 83/SVMA.G/2023, em seu Art. 4° e parágrafo único.

Despacho indeferido   |   Documento: 164175522

SEI: 6027.2025/0002750-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS / A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0002750-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 66/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164147211

SEI: 6027.2026/0009148-4

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 163979657, publicado no D.O.C. de 28/08/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 137/2026 (doc. SEI 163979431)

leia-se “LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 137/2026 (doc. SEI 164102720)

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164158888

6027.2026/0009188-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

Comunique-se nº 419/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, no uso de suas atribuições e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados pela SVMA, solicita:

1. Requerer vistas à Informação Técnica nº 463/GTAC/2026, por meio do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos.

2. Informar se a solicitação de Auto de Regularização e Alvará de Funcionamento contempla exclusivamente a porção do imóvel ocupada pelo Sam’s Club ou a totalidade da Gleba 2;

3. Apresentar planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) correspondente à área objeto do pedido, devidamente preenchida e assinada, em formato PDF e com resolução adequada que permita a leitura de todos os seus componentes;

4. Apresentar as plantas da situação pretendida (incluindo implantação, térreo, cortes e elevações), contemplando a área/edificação efetivamente objeto do pedido de Auto de Regularização e Alvará de Funcionamento, devidamente preenchidas e assinadas em todos os campos, em formato PDF e com resolução adequada que permita a leitura de todos os seus componentes;

5. Apresentar nova Declaração de Compatibilidade - Anexo B, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante da folha 02 do referido documento.

6. Apresentar relação atualizada dos Processos Administrativos relacionados à área e em tramitação na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, indicando os respectivos números e objetos/motivos de autuação, caso existam outros além do que transcorre na SMUL/GTEC;

7. Apresentar cópia de todos os estudos ambientais submetidos à CETESB, bem como os complementares, caso ocorra, que não tenham sido apresentados ao GTAC, conforme detalhado na Informação Técnica nº 463/GTAC/2026;

8. Apresentar cópia de todas as manifestações técnicas e pareceres emitidos pela CETESB referentes aos relatórios ambientais relacionados ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas - GAC que contemplem a área objeto da presente análise (Gleba 2).

9. Apresentar manifestação técnica da CETESB, emitida após a análise do atendimento às exigências estabelecidas na Informação Técnica nº 016/2026/CSAI, de 17/06/2026, expressamente sobre a segurança da manutenção do uso e da ocupação atual do imóvel, considerando as condições ambientais e a etapa atual do Gerenciamento de Áreas Contaminadas - GAC.

10. Apresentar cópia da guia e do respectivo comprovante de pagamento do preço público referente à “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” (item 29.1.10.5, código 4894), nos termos do Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato PDF e com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento poderá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

11. Apresentar os documentos solicitados em arquivos digitais separados, devidamente identificados, em formato PDF e com resolução adequada para leitura.

Prazo para atendimento: 60 dias, contados da data da publicação no DOC. A documentação destinada ao atendimento deste Comunique-se, bem como eventuais dúvidas, poderá ser encaminhada por meio do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o prazo estabelecido seja insuficiente, o interessado deverá apresentar solicitação de prorrogação, devidamente justificada, indicando o período adicional necessário para o atendimento das exigências.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164209487

6027.2026/0005167-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 480/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0005167-9, INTERESSADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ 48.925.192/0001-73. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. O MCE enviado está incompleto, favor reenviar como solicitado; 2. O relatório fotográfico está incompleto, áreas faltantes: área externa do empreendimento e do entorno, armazenamento de produto acabado, resíduos, ventilação e extintores, informando a localização conforme planta apresentada; 3. Não foi enviado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação), em caso de pequeno gerador apresentar o PGRS simplificado. O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se   |   Documento: 164222268

6027.2026/0005298-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LAMINADOS MULTIUSO LTDA

COMUNIQUE-SE: 481/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI 6027.2026/0005298-5, INTERESSADO: LAMINADOS MULTIUSO LTDA, CNPJ 09.073.431/0001-52. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de cordo com o e-mail enviado no dia 30/08/202, para a apresentação do restante dos documentos solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado no dia 26/06/2026 no Diário Oficial da cidade de São Paulo referente ao PA nº 6027.2026/0005298-5, cabe ressaltar os documentos faltantes: 1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 2. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento emitido pela subprefeitura local; 3. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado - para pequenos geradores apresentar PGRS simplificado; O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 164208242

Processo: 2012-0.355.904-2 Interessado: BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A. Assunto: Corte de exemplar arbóreo nº 188, jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosifolia), tratados no TCA 412/2014.

Local: Rua Itapeva 569, Bela Vista - São Paulo/SP. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão do exemplar arbóreo nº 188, jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosifolia), existente em área particular, localizado à Rua Itapeva 569 - Bela Vista, nesta capital. O exemplar encontra-se em edificação tratada no TCA 412/2014 e apresenta risco iminente de queda e estado fitossanitário ruim, motivos pelo quais necessita ser removido.II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado o plantio substitutivo do exemplar arbóreo n° 188 com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do PA 2012-0.355.904-2 que trata o TCA 412/2014. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho indeferido   |   Documento: 164054003

6027.2021/0011057-9 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: José Luciano Monteiro Nunes

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Pedro Ramazzani 413, Recanto Verde do Sol (Iguatemi) - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos do Art. 78 da Portaria 105/SVMA/2024.

IV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 164057760

6027.2023/0015027-2 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: HIROVO KAMINOBO SPE.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, Rua Hirovo Kaminobo, s/n - Vila Carmosina - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CLA/DCRA para providências quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164053676

6027.2023/0013473-0 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho Indeferido

Interessados: IRMAOS MUFFATO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Cenno Sbrighi,700 ÁGUA BRANCA, São Paulo - SP, devido ao não atendimento de comunique-se.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164054660

6027.2021/0015909-8 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho Indeferido

Interessados: GUSTAVO PORLAN GUARNIERI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua 06, Lote Nº 04 Da Quadra Nº 01 Do Loteamento Denominado "Chácara Santa Helena" — São Paulo/SP, devido ao não atendimento de comunique-se.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, agosto de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 164055488

6027.2023/0008123-8 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: Cia Nitro Química Brasileira.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, Avenida Dr. José Arthur Nova, 951 - São Miguel Paulista - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CLA/DCRA para providências quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164162424

SEI nº 6027.2026/0000073-0

Interessado: PLATINA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Contribuintes: 054.025.0002-9/0003-7/0004-5/0005-3/0006-1/0015-0/0016-9/0017- 7/0018-5/0019-3/0020-7/0021-5/0025-8

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / HMP / HIS / R2V-3 / NR1-3 / ZEU / PA 06, localizado na Rua Platina nºs 1464, 1450, 1440, 1438, 1432 e 1422 x Praça Heitor Levi nºs 84, 9A, 9B, 9C, 9D e 9 fundos, Vila Azevedo, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 094/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161996434 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0009303-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade Arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 04 (quatro) (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 49,57% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 158501408;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158500643 e PCA 158500736 do processo SEI 6027.2026/0000073-0;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163963158

SEI nº 6027.2026/0005332-9

Processo SMUL n° 1020.2026/0000882-8

Interessado: 138 MAUA INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de condomínio residencial de interesse social EHIS/ HIS-2 / R2V-1 / ZEU / PA 09, em imóvel localizado na Rua Belmiro Valverde, nº 35, 45,47, 49, 55, 61, 63 e 69, Guaianases, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP;

SQL: 115.063.0076-5, 115.063.0077-3, 115.063.0078-1, 115.063.0079-1, 115.063.0080-3, 115.063.0081-1, 115.063.0082-1, 115.063.0083-8 e 115.063.0084-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 112 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159503022, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0005332-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 07 (sete);

· Densidade arbórea Final: 16 (dezesseis);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de edificação EHIS.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159501654 e PCA 159501413 do processo SEI 6027.2026/0005332-9.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164051723

SEI nº 6027.2026/0008576-0

Processos SMUL nº 1020.2025/0019278-3
Interessado: 181 BORACEIA INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Projeto Para Empreendimento Habitacional de Interesse Social/ EHIS / HIS-2/ R2V-1/ ZEU/ PA 04, localizado na Rua Professor Marcos Lindenberg, 54-250 x Rua Trindade Coelho, S/N - Vila Império (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº232/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161551077, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0008576-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze);

· Densidade Arbórea Final: 22 (vinte e dois);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas;

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Conversão de: 82 (oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de Calçada Verde.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161549301 e PCA 161549356 do processo SEI 6027.2026/0008576-0.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163961756

SEI nº 6027.2026/0009566-8

Processo SMUL n° 1020.2026/0016997-0

Interessado: NOVVO TAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de empreendimento habitacional de interesse social / EHIS / R2V/ HIS-2 / ZC / PA 04, em imóvel localizado na Rua Amador Bueno, N° 942 X Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, S/N°. Lote 1 - Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo - SP;

SQL: 087.417.0002-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL Nº 153/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163098834, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0009566-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 03 (três) pinus/eucalyptus/invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 233 (duzentos e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163098274 e PCA 163098323 do processo SEI 6027.2026/0009566-8.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164065165

SEI nº 7910.2026/0001733-3

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea e intervenção, em decorrência de Manejo arbóreo para Reforma e Requalificação de Muro e Gradil do Autódromo de Interlagos, em imóvel localizado na Av. Interlagos x Av. Sen. Teotônio Vilela - Autódromo de Interlagos - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 271/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163970308, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 7910.2026/0001733-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 106 (cento e seis);

· Densidade arbórea Final: 142 (cento e quarenta e dois);

· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 17 (dezessete) árvores nativas;

· Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas;

· Preservadas: 79 (setenta e nove);

· Plantio interno de: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

· Mudas para deliberação de CCA: 36 (trinta e seis) mudas compensatórias convertidas em depósito no FEMA, conforme deliberação da 7ª R.O. de 2026 de CTCA.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Área de Proteção à Mananciais - APM/APRM

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado nas PCAs.

· O projeto é dispensado de atendimento à Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de reforma sem aumento de área.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSPs 163966461, 163966624, 163966792, 163966927, 163967055, 163967198 e 163967494 e PCAs 163967599, 163967725, 163967863, 163968039, 163968226,163968353 e 163968591.

· O projeto é considerado de baixo impacto urbanístico, conforme o Artigo 13 da Lei16.641/17.

· O projeto é dispensado de apresentação de Alvará Ambiental de APRM.

· A eficácia do TCA, deverá ficar vinculada à publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Município.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164056144

SEI nº 6027.2020/0001992-8

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Aditivo 02 do TCA 325/2024 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de implantação de um equipamento para bombeamento de água denominado Booster - Infra - ZEIS 1 - PA 10, localizado na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1.410, Jardim Peri, São Paulo - S.P.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 243/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - ADITIVO 02, doc. 162370888, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2020/0001992-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 325/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Corte de: 01 (uma) árvores Eucalyptus/Pinus e Invasoras;

Corte de: 00 (zero) árvores exóticas;

Corte de: 16 (dezesseis) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 11 (onze);

Preservadas: 22 (vinte e duas) exemplares arbóreos;

Plantio interno de: 00 (zero) mudas;

Plantio externo na E.T.A. Guaraú de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164166954

SEI nº 6027.2025/0007667-0

Interessado: TF 64 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Contribuintes: 013.018.0001-5, 0002-3, 0056-2 e 0057-0

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-2 - HMP - nR1-2 - nR1-6 / ZEU / PA , localizado na Rua Melo Alves nºs 193 e 205 x Alameda Tietê nºs 665 e 653 - Cerqueira César, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 247/CLA-DCRA-GTMAPP/2025,, doc. SEI n° 146669683 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0007667-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 02 (duas);

· Densidade Arbórea Final: 03 (três);

· Remoção de: 01 (um) exemplar;

· Cadastrada na calçada: 01 (um)exemplar;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em vegetação Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha aprovada 146599755;

· Aprovadas as plantas 146658881 (PCA) e 146658732 (PSP);

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163980626

SEI nº 6027.2023/0004727-7

Processo em SMUL nº 1020.2023/0004406-3

Interessada: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 094/2024 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova R2v-2/ nR1-6/ nR1-3 / ZC / PA 4, localizado na Av. Avenida República do Líbano, nºs 2168-2200 - Moema, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 041.090.0045-9 / 0050-5 / 0070-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO RETIFICADO 01 - Nº 215/DCRA-GTMAPP/2026, doc. 163416538, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2023/0004727-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 094/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

Árvores na calçada + área de doação: 01 (uma);

Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio na calçada: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Mudas para Deliberação CCA: 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Intervenção em Patrimônio Ambiental;

Implantação de calçada verde.

II - AUTORIZO a alteração da titularidade do TCA 094/2024 de AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., CNPJ 58.224.768/0001-29.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164034949

Processo n.º 6027.2026/0006771-0

Processo SMUL nº. 1020.2026/0005115-4

Interessado: ALPA ADMINISTRACAO DE BENS S/S LTDA e outros

CNPJ 05.624.311/0001-45

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante ao Alvara de Aprovação para construção de HIS-2/R2V/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Avenida Onze de Junho, 1353 - 1353 FDS, 1341, 1337, 1371 e 1351, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04041-054 - Subprefeitura Vila Mariana.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 162830855), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0006771-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 04 (quatro);

· Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 00 (zero) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero);

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162830002 e PCA 162830243 do processo SEI 6027.2026/0006771-0.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164053649

SEI nº 6027.2026/0009303-7

Interessado: KAUAI PATRIMONIAL LTDA.

Contribuintes: 041.154.0011-0 | 0012-9 | 0018-8 | 0019-6 | 0020-1 | 0022-6 | 0023- 4 | 0024-2 | 0027-7

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova Destinada a Empreendimento de Uso Residencial / R2v2 / ZEU / PA 04, localizado na Avenida Cotovia nºs 372, 382 x Rua Pariquera-Açu nºs 39, 41 e 51 x Rua Major Prado nºs 24, 42, 46 e 54 - Indianópolis, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 138/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, , doc. SEI n° 161996434 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0009303-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 03 (três)exemplares;

· Preserva de: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 49,35% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 161995754;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161995616 e PCA 161995678 do processo SEI 6027.2026/0009303-7;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163978059

SEI nº 6027.2024/0025278-6

Interessado: RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuintes: 021.074.0016-4, 0014-8, 0015-6, 0019-9, 0018-0 e 0013-1

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma de Edifício de Uso Misto / R2v-3 - HMP - HIS-2 - nR1-3 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Caiubi nºs 258, 274, 284 e 252 e Rua Cardoso de Almeida nºs 1.182 e 1.210 - Perdizes, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, , doc. SEI n° 150248267 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0025278-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 42 (quarenta e duas);

· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares;

· Preserva de: 01 (um) exemplar arbóreo:

· Plantio interno de: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao Decreto 57.565/16, relativa à quota ambiental, conforme planilha 150152618;

· Aprovadas as plantas 150153683 (PCA) e 150152766 (PSP);

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163971011

SEI nº 6027.2026/0009568-4

Interessado: NOVVO TAILANCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Contribuinte: 087.417.0002-3

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social / EHIS / R2V/ HIS-2 / ZC / PA 04, localizado na Rua Amador Bueno nº 942 X Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, s/n, lote 2 - Santo Amaro, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo Técnico Ambiental Retificado nº 154/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150885870, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0009568-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 29 (vinte e nove);

· Densidade Arbórea Final: 30 (trinta);

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma árvore morta);

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares;

· Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 470 (quatrocentas e setenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em vegetação Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163100863 e PCA 163279599 do processo SEI 6027.2026/0009568-4;

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Comunique-se   |   Documento: 164206295

SEI n° 6027.2022/0005365-8

TCA - 160/2024

Interessados: MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n º 42.505.741/0001-74

Endereço: Rua Correia de Oliveira, 61 - Moema -São Paulo. CEP: 04508-050, São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0005365-8 , “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164205292

SEI n° 6027.2023/0011886-7

TCA - 160/2024

Interessados: R. P. P. R.

Endereço: Av. Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, nº 2.199 - 2.579, Butantã

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/0011886-7, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e de Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164207454

SEI n° 6027.2020/0004393-4

TCA - 004/2021

Interessados: VCM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.091.645/0001-75

Endereço: Rua Carapoana, s/n°, lote 01, quadra 189 - Vila Andrade, CEP: 05727-170, São Paulo - SP.

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0004393-4, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164207967

SEI n° 6027.2019/0003755-0

TCA - 411/2021

Interessados: TATUAPÉ CONDOMINIUM CLUB, inscrita no CNPJ/M.F. sob n° 14.045.961/0001-27

Endereço: Rua Antônio de Lucena, nº 155 - Chácara Califórnia - São Paulo - S.P

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0003755-0, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164119558

SEI: 6066.2020/0000613-6

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 153/2020

PMSP/SVMA e HESA 218 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 41.910.359/0001-83,

Referente ao manejo arbóreo em decorrência de Projeto para execução de Edif. Nova / R2h-3 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua dos Nenúfares, 319 - Cidade Jardim, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 153/2020, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 47 (quarenta e sete);

1.1.2. Árvores exóticas: 62 (sessenta e duas);

1.1.3. Árvores nativas: 88 (oitenta e oito);

TOTAL: 197 (cento e noventa e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 88 (oitenta e oito);

1.6. Transplante interno: 16 (dezesseis);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 195 (cento e noventa e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 1.171 (mil cento e setenta e um) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme 4º Reunião da CCA 2020 e

694 (seiscentos e noventa e quatro) mudas a serem entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 155558794.;

1.9.2. Entrega de mudas: Não

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 118/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 118/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, foi apresentada nova planilha de quota ambiental doc. 154904924, contemplando a pontuação necessária para o empreendimento, sendo considerada aceita.

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 118/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

II - a titularidade do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 153/2020 passará da pessoa física GASTÃO AUGUSTO SOUTO DE BUENO VIDIGAL para a empresa HESA 218 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 41.910.359/0001-83;

III - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 153/2020 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164213782

SEI: 6027.2024/0019633-9

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 322/2025

PMSP/SVMA e J. E. A.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova nR2-3 / ZM / PA 9, em imóvel localizado na Rua Amâncio Pedro de Oliveira, Lotes 4,5 e 6, Vila Maracanã, São Paulo/SP, CEP 05846-050, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 06 (seis) meses o prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, para o recolhimento ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, constante na cláusula primeira, item 1.9.1 do TCA 322/2025.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 322/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato   |   Documento: 164118841

SEI: 6027.2026/0003394-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 280/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2025-0.001.627-3.

PMSP/SVMA e C. P. K de L. J.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5, em imóvel sito à Rua Marechal Bitencourt nºs 379, 403 e 413, Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (dois);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 02 (dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 10 (dez);

1.5. Preservadas: 62 (sessenta e dois);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 134/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de reforma de área inferior à 20%.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 134/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163961560

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Afastamento de servidores.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do SEI nº 6029.2026/0007040-2, em especial dos documentos nº 163802717e nº 163802596, referentes à apresentação da documentação comprobatória da participação no curso “Special Police Operations”, realizado no período de 17 a 25 de julho de 2026, no Município de Avaré/SP, e no exercício da competência legal que me é atribuída, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores Subinspetor Elton Mario Oliveira Carvalho - RF nº 737.436.4, GCM 3ª Classe Raul de Santana - RF nº 941.845.8 e GCM 3ª Classe Luca Henrique Cesar Buss - RF nº 941.900.4, os quais participaram do referido evento sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam.

II - Publique-se.

III - Remetam-se os autos à DRH para anotações e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164136921

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Afastamento de servidora.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do SEI nº 6029.2026/0014739-1, em especial do documento nº 164071266, referente à apresentação da documentação comprobatória da participação na “45ª Edição do Curso de Polícia Comunitária Aplicada - Nível Operador”, realizada no dia 24 de agosto de 2026, no Município de Praia Grande/SP, e no exercício da competência legal que me é atribuída, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Patricia dos Santos Pereira Favela - RF nº 732.852-4/1, a qual participou do referido evento sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza.

II - Publique-se.

III - Remetam-se os autos à DRH para anotações e demais providências cabíveis.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163508849

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: FEN 2E12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 21 de agosto de 2026, às 06:00 horas, com destino aidade de Itatiba -SP, para o 4º Encontro de Guardas Municipais Femininas.

Adriana Antunes de Lima RF - 680.187-1

Karina Costa Nunes Margarida RF - 842.989-8

Thairine Avila dos Santos RF - 847.821-0

Renata Buin Nogueira RF - 843.551-1

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164064365

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: FEN 2E12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 21 de agosto de 2026, às 06:00 horas, com destino aidade de Itatiba -SP, para o 4º Encontro de Guardas Municipais Femininas.

Adriana Antunes de Lima RF - 680.187-1

Karina Costa Nunes Margarida RF - 842.989-8

Thairine Avila dos Santos RF - 847.821-0

Renata Buin Nogueira RF - 843.551-1

Despacho   |   Documento: 162403400

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e em face dos elementos constantes do presente Processo SEI nº 6029.2026/0015139-9, com fundamento no artigo 4º, III, do Decreto Municipal nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Patricia dos Santos Pereira Favela, RF nº 732.852.4/1, Subinspetora da Guarda Civil Metropolitana, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, para atuar como docente na 46ª Edição do Curso de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, ministrando a disciplina "O Racismo e o Impacto na Violência Contra Mulheres Negras", na cidade de Goiânia/GO, no período de 15 a 16 de setembro de 2026.

II - O afastamento dar-se-á sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMSU/CAF para providências que se fizerem necessárias.

Portaria   |   Documento: 157809697

PORTARIA Nº 51/SMSU/2026

Dispõe sobre o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor.

A Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana, nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor, apurados em procedimento disciplinar.

Art. 2º O servidor da Guarda Civil Metropolitana responderá pelo ressarcimento dos materiais de uso institucional nos casos de dano, roubo, furto ou extravio, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa.

§ 1º A responsabilidade do servidor será previamente apurada em procedimento disciplinar próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Concluída a apuração e reconhecida a responsabilidade do servidor, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana instaurará procedimento específico de ressarcimento.

§ 3º O procedimento de ressarcimento será encaminhado à Divisão de Orçamento e Finanças - SMSU/DOF para adoção das providências administrativas pertinentes.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se materiais de uso da Guarda Civil Metropolitana aqueles destinados ao exercício das atividades institucionais da Corporação, ainda que pertencentes a terceiros e disponibilizados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana mediante contratos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, incluindo, dentre outros:

I - armas de fogo;

II - dispositivos elétricos incapacitantes;

III - munições;

IV - coletes balísticos;

V - algemas;

VI - tonfas;

VII - instrumentos de menor potencial ofensivo;

VIII - capacetes;

IX - escudos balísticos;

X - rádios comunicadores;

XI - desfibriladores;

XII - outros equipamentos, acessórios, materiais ou dispositivos utilizados no desempenho das atividades operacionais ou administrativas da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4º Recebido o procedimento de ressarcimento, a Divisão de Orçamento e Finanças - SMSU/DOF instruirá os autos com as informações relativas ao material envolvido, incluindo identificação patrimonial, número de patrimônio, origem do bem e valor constante dos registros administrativos ou contratuais.

Art. 5º Após a instrução prevista no artigo anterior, os autos serão encaminhados à SMSU/SUPLAN para apuração do valor atualizado do bem, com base em pesquisa de mercado.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de fabricação ou comercialização do material, a apuração observará o valor de bem similar ou equivalente disponível no mercado.

Art. 6º Concluída a apuração do valor do ressarcimento, os autos serão remetidos à Divisão de Recursos Humanos - SMSU/CAF/DRH para convocação do servidor, ciência prévia do débito e definição da forma de reposição antes do processamento em folha de pagamento.

§ 1º O ressarcimento poderá ser realizado de forma parcelada, em prestações mensais que não excedam a décima parte da remuneração do servidor, observado o disposto no artigo 96 da Lei Municipal nº 8.989/1979.

§ 2º Não será admitido parcelamento do débito nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou abandono de cargo.

Art. 7º As disposições desta Portaria aplicam-se aos procedimentos em curso, independentemente da fase em que se encontrem.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161382842

PORTARIA SMSU 90, de 20 de julho de 2026

Altera o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020 para incluir o Procedimento Operacional Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020, que aprova os Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s da Guarda Civil Metropolitana, para incluir o POP GCM 20 - SMSU/GCM - ATUAÇÃO DA GCM EM MISSÕES SENSÍVEIS DE APOIO ÀS AÇÕES EM CENAS ABERTAS DE USO.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 32/GCM/2018, que aprovou o POP 01/GCM/2018 AÇÕES DE ZELADORIA URBANA NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Portaria   |   Documento: 162883979

PORTARIA nº 98, DE 11 DE AGOSTO DE 20­­26

Institui o Brevê do Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identidade visual dos cursos de especialização da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar os integrantes aprovados no Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brevê do Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, destinado aos Guardas Civis Metropolitanos aprovados no referido curso, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

ANEXO I

Descrição heráldica do Brevê do Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU

Formato: escudo oval na cor negra, orlado em prata, simbolizando disciplina, sobriedade e firmeza moral.

Campo: escudo central esquartelado, contornado em prata, composto por:

Bandeira do Município de São Paulo, representando a origem institucional e a fidelidade à cidade;

Mapa estilizado do Município de São Paulo com rosa dos ventos, simbolizando orientação, territorialidade e pronto emprego operacional;

Elmo espartano em prata, representando honra, coragem, disciplina e espírito guerreiro;

Fuzis cruzados, simbolizando preparo técnico, capacidade de resposta e atuação tática especializada.

Chefe do escudo: inscrição “ROMU”.

Listel inferior: inscrição “GCM - SÃO PAULO”.

Suportes: ramos de louro em prata ladeando o escudo, simbolizando honra, vitória, mérito e superação durante o curso.

Elementos complementares:

Fuzis acima dos ramos, simbolizando prontidão e defesa institucional;

Espada vertical voltada para cima, representando justiça, autoridade e defesa da ordem pública.

Cores predominantes: prata e negro, representando o equilíbrio entre força e legalidade.

DIMENSÕES DO BREVÊ

Diâmetro do Breve - 7cm

comprimento - 4,4 cm altura

ROMU - fonte Black ops one

GCM - São Paulo - Fonte ariel normal

Brasão interno ROMU - altura 2 cm - largura 1,7 cm

Prata e negro, expressando equilíbrio entre força e legalidade.

Portaria   |   Documento: 163775456

PORTARIA Nº 102, SMSU-GAB, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre diretrizes aplicáveis aos servidores da Carreira da Guarda Civil Metropolitana bem como aos demais integrantes das carreiras e cargos públicos que integram a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU acerca das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral e dá outras providências.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal e inerente a todo servidor público de qualquer dos entes políticos do Estado Democrático Brasileiro;

Considerando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral - TSE para o início do “defeso eleitoral” no período entre 4 de julho a 25 de outubro de 2026 e que impõe, dentre outras medidas, restrições aos agentes públicos;

Considerando a Resolução nº 23.757/2026 e art. 9º-B, da Resolução TSE n° 23.610/2019 que disciplina o uso da IA generativa, bem como manipulação da propaganda no contexto eleitoral, visando garantir transparência e evitar que eleitores sejam influenciados por montagens ou simulações;

Considerando a Resolução TSE n° 23.610/2019, especificamente no que tange ao art. 9º-C combinado com art. 22, inc. X e que tratam da moderação do uso de Redes Sociais por agentes públicos, devendo durante o “defeso eleitoral” absterem-se de utilizá-las para divulgar propaganda institucional que associe ações da administração pública à promoção de candidatura, bem como são vedadas a manipulação e difusão de informações falsas ou descontextualizadas, tais como a prática de ofensas como calúnia, difamação ou injúria, que podem caracterizar propaganda proibida e abuso de poder;

Considerando a promoção da equidade e segurança para as mulheres por meio do combate à violência política contra a mulher, mediante a criação de políticas públicas e ações afirmativas, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.192, de 4 de agosto de 2021 que alterou a Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);

Considerando as disposições estabelecidas pela Controladoria Geral do Município quanto às condutas vedadas aos agentes públicos municipais, em consonância aos art. 73 ao art. 78, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como nas Resoluções TSE n° 23.610/2019 e 23.735/2024;

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003 (Regulamento Disciplinar) quanto aos princípios norteadores da disciplina e da hierarquia na Guarda Civil Metropolitana, bem como caracterizam como infração disciplinar as condutas de natureza Político-Eleitoral que contrariem as vedações impostas aos agentes públicos;

Considerando as disposições da Lei nº 8. 989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais) e do Decreto Municipal nº 56.130, de 26 de maio de 2015 (Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal) e Portaria CGM nº 22, de 17 de maio de 2024 que caracterizam como infração disciplinar as condutas de natureza Político-Eleitoral contrárias às vedações impostas aos agentes públicos e aplicáveis para aos demais integrantes das carreiras e cargos públicos que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

Considerando que a utilização de viaturas, prédios públicos, instalações administrativas, armamentos institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, insígnias, brasões, símbolos institucionais e demais recursos afetos ao serviço público em geral, e, em especial à Guarda Civil Metropolitana, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar, pode caracterizar, em tese, infração à legislação eleitoral quando utilizada em benefício de pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral;

Considerando que eventualmente haverá dentre os candidatos aos cargos agentes públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e que disputarão eleição ou reeleição a cargos públicos eletivos, bem como poderão ter o auxílio e apoio político-partidário de agentes públicos ou de particulares;

Considerando que é necessário que haja desvinculação entre as figuras do agente público com a do candidato, visando a manutenção da isonomia, da impessoalidade e moralidade dentre aqueles que concorrem à eleição, se pretende coibir que o vínculo com a Administração Pública influencie e garanta vantagem indevida no resultado das eleições;

RESOLVE:

Art. 1º Verificada, no âmbito dos procedimentos correcional e disciplinar, a existência de indícios de utilização por Guarda Civil Metropolitano em seus variados níveis na carreira, bem como aos demais integrantes das carreiras e cargos públicos que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana em situação de pré-candidatura, candidatura ou que realize propaganda político-eleitoral de viaturas, veículos oficiais, prédios públicos, dependências da Guarda Civil Metropolitana, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Coordenação Municipal de Defesa Civil e suas Divisões, Coordenação das Juntas do Serviço Militar e suas Juntas do Serviço Militar e suas respectivas instalações administrativas, armamentos institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, insígnias, brasões, logotipos, símbolos institucionais, imagem funcional, cargo público ocupado ou quaisquer outros bens, recursos ou elementos identificadores da Administração Pública ou ainda de quaisquer elementos capazes de conferir aparência de institucionalidade ou vinculação funcional à propaganda político-eleitoral, a Autoridade competente deverá adotar as providências administrativo-disciplinares cabíveis.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, equipara-se à utilização de bem ou recurso público a divulgação de imagem, vídeo, fotografia ou qualquer outro conteúdo digital que associe pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral à condição funcional de Guarda Civil Metropolitano, em seus variados níveis na carreira e aos demais integrantes das carreiras e cargos públicos que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º A Autoridade competente, quando ciente de quaisquer das condutas previstas no artigo 1º desta Portaria, elaborará Relatório Circunstanciado, encaminhado pelas vias hierárquicas, incumbindo à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana seu posterior envio ao Ministério Público Eleitoral com atribuição sobre a circunscrição eleitoral competente, instruindo-o com cópia das peças e elementos de convicção reputados pertinentes, quando os fatos noticiados forem praticados por agente integrante da carreira de Guarda Civil Metropolitano, independente da conclusão do procedimento de apuração disciplinar interna, visando a adoção das medidas urgentes e necessárias para apuração de eventual infração à legislação eleitoral.

Parágrafo único. Sendo os fatos noticiados praticados por agentes integrantes das carreiras e cargos públicos que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Autoridade competente elaborará Relatório Circunstanciado a ser encaminhado à Corregedoria Geral do Município para iguais providências junto ao Ministério Público Eleitoral com atribuição sobre a circunscrição eleitoral competente.

Art. 3º Quando a natureza ou a gravidade dos fatos assim recomendar ou por determinação fundamentada da Autoridade competente, as peças serão encaminhadas pelas vias hierárquicas à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana ou à Corregedoria Geral do Município, conforme a competência, a quem competirão avaliar a conveniência e oportunidade da remessa ao Juízo Eleitoral competente.

Art. 4º Quando os fatos envolverem redes sociais, sítios eletrônicos, aplicativos de mensagens, plataformas digitais ou quaisquer outros meios de comunicação digital, a Autoridade competente deverá registrar, no procedimento administrativo, a eventual correlação da conduta com as disposições integrantes da legislação municipal sobre a matéria em especial o manual de condutas vedadas aos agentes públicos municipais quanto:

I - ao uso de símbolos, armas, equipamentos oficiais ou quaisquer elementos capazes de fazer crer que o perfil pessoal, publicação, mensagem ou manifestação particular possua caráter oficial;

II - à manifestação pessoal apresentada ou veiculada de modo a aparentar posição institucional da Guarda Civil Metropolitana, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar;

III - à publicação ou compartilhamento de dados, imagens, áudios, vídeos, documentos, conteúdos sensíveis ou informações de conhecimento ainda não público, inclusive relativos a operações policiais, dependências, acervo bélico, equipamentos estratégicos, diligências ou investigações submetidas ou não a sigilo;

IV - à divulgação de conteúdo que associe pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral ao cargo público ocupado, à imagem funcional ou a elementos identificadores da Guarda Civil Metropolitana, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar, integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V - à divulgação, promoção, exploração, exaltação ou utilização, para fins de pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral, de operações, sejam as desenvolvidas pela Guarda Civil Metropolitana ou pelos demais Coordenações que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, assim como procedimentos de investigações, correições, apurações e averiguações preliminares, sindicâncias administrativas, processos sumários e inquéritos administrativos disciplinares e seus respectivos resultados, em andamento ou findos, bem como de imagens, registros, documentos, diligências ou informações deles decorrentes, de forma a associar às atividades-fim, bem como disciplinar à promoção pessoal do agente ou a conferir aparência de apoio institucional da Guarda Civil Metropolitana, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar, integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana à manifestação político-eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 157403809

PORTARIA SMSU 152, de 14 de MAIO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, PARA INCLUSÃO DE PENDÊNCIAS NO CADIN MUNICIPAL, NO ÂMBITO DESTA PASTA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 14.094/2005, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 47.096/2006 E DA PORTARIA SF N° 58/2006.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA JULIANA BUSSACOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Art.4º, §1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º: Indicar representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para inclusão de pendências no CADIN Municipal, nos termos do §1°, artigo 4° da Lei 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e suas alterações e, parágrafo único do artigo 4° do Decreto 47.096, de 21 de março de 2006, conforme segue:

I) Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF. 680088.2;

II) Ligia Souza Vianna, RF.: 687656.1;

III) Jurandir Soares da Silva, RF.: 787289.5;

IV) Sarah Freire de Oliveira, RF.: 944.507.2

V) Henrique Fernando dos Santos, RF.: 953124.6;

Artigo 2º: Revogar a Portaria SMSU 08 de 09 de fevereito de 2023.

Artigo 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164105883

6064.2019/0000165-4

I - À vista dos elementos contidos nos autos do processo em epígrafe, em especial as manifestações da Coordenadoria do Trabalho, sob doc. 163249609, e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, sob doc. 164101090, AUTORIZO, com fundamento na Lei 18.064, de 28 de dezembro de 2023, a prorrogação do Projeto Redenção, desenvolvido no âmbito do Programa Operação Trabalho e previsto no bojo do Termo de Colaboração 003/2021/SMDET e seus aditamentos, cujo objeto consiste na elaboração e implementação de estratégias para elevação da empregabilidade dos beneficiários com necessidades decorrentes do uso de crack e outras drogas e que se encontrem em tratamento ambulatorial em algum dos componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), até 31 de dezembro de 2026, com a concessão de até 1.000 (mil) bolsas auxílio, no valor unitário de R$ 1.134,70 (um mil e cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o valor mensal estimado de até R$ 1.134.700,00 (um milhão e cento e trinta e quatro mil e setecentos reais), com valor estimado, para o período de setembro a dezembro de 2026, de até R$ 4.538.800,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos reais).

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, inscrita no CNPJ sob n. 00.000.000/9651-20, destinada a suportar o pagamento dos auxílios pecuniários referentes ao o período de setembro a dezembro de 2026, conforme Nota de Reserva 63.678/2026 (164099677), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, para providências orçamentárias e contábeis necessárias, bem como o registros necessários.

b) Após, ao Departamento de Qualificação Profissional da Coordenadoria do Trabalho para acompanhamento e adoção das demais providências que couberem.


Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 164163509

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Processo Nº 6065.2026/0000130-0

Ata de Realização da Licitação - Pregão Eletrônico Edital 57/2026

Objeto: Aquisição de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados à promover a mobilidade de pessoas com deficiência.

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Publicidade: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (ID nº 162506235); Diário Oficial da Cidade de São Paulo (ID nº 162506354); O Estado de S.Paulo - grande circulação (ID nº 162507210).

Abertura da Sessão: dia 19/08/2026 às 10h00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: Aberto.

Quantidade Total: 03 (três) grupos, sendo 02 (dois) grupos compostos por 03 (três) itens cada, 01 (um) grupo composto por 06 (seis) itens, além de 01 (um) item separado.

Após a realização da etapa de lances e da negociação prevista no Edital, foram declaradas vencedoras e habilitadas as empresas classificadas para o fornecimento de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados a promover a mobilidade de pessoas com deficiência.

GRUPOS 1 E 3: A empresa NOVA CERTA COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 60.205.225/0001-06, foi declarada habilitada e vencedora dos Grupos 1 e 3, com os valores abaixo discriminados:

- R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para o GRUPO 1 - BENGALAS PARA PESSOAS CEGAS E SURDOCEGAS, correspondendo ao valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

- R$ 4.104,00 (quatro mil cento e quatro reais) para o GRUPO 3 - CADEIRA DE BANHO, correspondendo aos seguintes valores unitários: R$ 260,00 para o tamanho P e R$ 896,00 para os tamanhos M e G.

  • Proposta de Preços - Grupo 1: 163414932;

  • Proposta de Preços - Grupo 3: 163415564;

  • Folheto/Folder - Grupo 1 - Bengalas: 163416172;

  • Folheto/Folder - Grupo 3 - Cadeira de Banho: 163416350;

  • Aceite da área requisitante - Grupos 1 e 3: 163447078 e 163447177, respectivamente;

  • Ratificação do aceite do Grupo 3 pela área requisitante: 164002049;

  • Relatório SICAF vál. 19/07/2027: 163447749;

  • Documentos de Habilitação: 163448032;

  • Termo de Julgamento - Grupo 1 - Bengalas para Pessoas Cegas e Surdocegas: 163504328;

  • Termo de Julgamento - Grupo 3 - Cadeira de Banho: 163504813.

GRUPO 2: A empresa ZAMPIERE VOLPATTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.954.194/0001-03, foi declarada habilitada e vencedora do Grupo 2 - CADEIRA DE RODAS.

A proposta apresentada pela empresa mostrou-se compatível e inferior aos valores estimados por esta Administração, totalizando R$ 24.200,74 (vinte e quatro mil, duzentos reais e setenta e quatro centavos), contemplando o fornecimento de 02 (duas) cadeiras de rodas para pessoa obesa, no valor unitário de R$ 2.096,26; 02 (duas) cadeiras de rodas tamanho 40, no valor unitário de R$ 1.259,08; 04 (quatro) cadeiras de rodas tamanho 42, no valor unitário de R$ 1.502,29; 04 (quatro) cadeiras de rodas tamanho 44, no valor unitário de R$ 1.309,08; 02 (duas) cadeiras de rodas tamanho 46, no valor unitário de R$ 1.502,29; e 03 (três) cadeiras de rodas infantis, no valor unitário de R$ 1.080,00 cada.

  • Proposta de Preços: 163415406;

  • Folheto/Folder G2 CADEIRA DE RODAS: 163416260;

  • Aceite da área requisitante: 163447125;

  • Ratificação do aceite do Grupo 2 pela área requisitante: 164001990;

  • Relatório SICAF vál. 07/09/2026: 163465368;

  • Documentos de Habilitação: 163585965;

  • Termo de Julgamento - Grupo 2 - Cadeira de Rodas: 163504681.

ITEM 13: A empresa HEALTH LIFE SOLUCOES MEDICAS E ORTOPEDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.464.289/0001-17, foi declarada habilitada e vencedora do ITEM 13 - ANDADOR

A proposta apresentada pela empresa mostrou-se compatível e inferior aos valores estimados por esta Administração, totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), contemplando o fornecimento de 15 andadores , no valor unitário de R$ 140,00.

Os Termos de Julgamento Nº 163504328; 163504681; 163504813 e 163504943 detalham todas as empresas participantes do certame e os valores por elas ofertados.

RECURSO: Quanto aos recursos administrativos interpostos, para evitar repetições, fazemos referência à Ata de Análise do Recurso Administrativo nº 163966673, na qual foram registradas e analisadas as ocorrências relacionadas às manifestações recursais apresentadas no certame.

Conforme consignado na referida Ata, não foram conhecidas as razões recursais apresentadas pela empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA referentes aos Grupos 2 e 3, conforme fundamentação constante daquele documento.

As licitantes Zampiere Volpatto LTDA e Nova Certa LTDA apresentaram contrarrazões ao documento apresentado pela empresa NOVORTHEC (IDs 164230459 e 164230816). Contudo, tendo em vista que as razões recursais não foram conhecidas, as contrarrazões não foram analisadas quanto ao seu conteúdo.

O “Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Provocação de Autotutela, com Pedido de Suspensão Cautelar”, apresentado pela empresa em 27/08/2026 (ID 163935975), não integra o julgamento das manifestações recursais, permanecendo seu conteúdo sujeito às providências administrativas cabíveis, conforme manifestação a ser emitida pela Assessoria Jurídica desta SMPED.

Quanto aos questionamentos de natureza técnica apresentados no referido Requerimento, relacionados às especificações e condições previstas no Termo de Referência, registra-se que foram submetidos à análise da área técnica competente, que se manifestou favoravelmente e ratificou os aceites anteriormente realizados, conforme documentos nº 164001990 e nº 164002049.

Extrato   |   Documento: 164187913

Processo nº 6065.2026/0000403-1

Contrato nº 43/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) - CNPJ nº 61.600.839/0001-55.

Data de Assinatura: 31/08/2026

Vigência: 1º/09/2026 a 1º/09/2027.

Objeto: Contratação de agente de integração para estágios de nível superior, médio e técnico para a Prefeitura de São Paulo (PMSP).

Modalidade de Contratação: Acionamento da Ata de Registro de Preços 017/SEGES-COBES/2026.

Pregão Eletrônico 90008/2026-COBES

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentso e oitenta reais).

Nota de Empenho nº 89.133/2026

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2106.33903900.00.1500.9001.0.

Desembolso estimado no exercício de 2026: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164042977

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6065.2026/0000659-0 (Pagamentos: adiantamentos)

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência atribuída pela Portaria SMPED n.º 01/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e do artigo 2º, inciso I, e §2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007 c.c. a Portaria SF nº. 77/2019 e Encaminhamento 163693604, a concessão de 03 (três) diárias para a Servidora Pública, Sra. JULIANA RODRIGUES DE FRANCA RIOS, R.F. nº 953.216-1, CPF/MF n.º XXX.827.198-XX*, que ocupa o cargo de Assessor III, na Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) conforme demonstrativo (SEI! 164025134).

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participação do Treinamento: “Cerimonial, Protocolo e Organização de Solenidades Públicas”, a ser realizado nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, em João Pessoa - PB, conforme doc. SEI! 163691856; 163691984.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota(s) de Reserva(s) nº 63.558/2026 SEI! 164025186, razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

(Assinado digitalmente)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164040220

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6065.2026/0000652-2 (Pagamentos: adiantamentos)

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência atribuída pela Portaria SMPED n.º 01/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e do artigo 2º, inciso I, e §2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007 c.c. a Portaria SF nº. 77/2019 e Encaminhamento 163599373, a concessão de 03 (três) diárias para a Servidora Pública, Sra. ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA, R.F. nº 887.806-4, CPF/MF n.º XXX.147.147-XX*, que ocupa o cargo de Chefe de Assessoria I, na Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, no valor total de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) conforme demonstrativo (SEI! 164023276).

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participação do Treinamento: “Cerimonial, Protocolo e Organização de Solenidades Públicas”, a ser realizado nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, em João Pessoa - PB, conforme doc. SEI! 163595255 e 163596189.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota(s) de Reserva(s) nº 63.556/2026 SEI! 164023572, razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) na dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

(Assinado digitalmente)

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 164247803

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027320-1

Despacho SEI nº 164244229

Interessada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05

I - Tendo em vista as assinaturas do pedido de vista (docs.SEI 151900440), bem como a apresentação de procuração (doc. SEI 151899921) e cópia da OAB (doc. SEI 151900577),  PRORROGO por 180 (cento e oitenta) dias corridos o acesso aos autos do procurador Dr. RENATO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 430.098).

II -  Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027320-1. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vista apresentado (doc. SEI 151900440), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADO: RENATO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 430.098).

III - Após, conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164167111

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 25/2026 e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 164171015, 164165267, 164166000, 164166164, 164166262, 164166345, 164166685, 164166946, 164167008 e 164167076, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164217106

Do Processo: 6073.2026/0000403-5

Interessados: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Município de Corigliano-Rossano (Itália)

Assunto: Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica. Preservação da memória da emigração italiana e calabresa, Turismo de Raízes e valorização cultural.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000403-5, em especial a manifestação técnica favorável (doc. 164185889), com fulcro no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 61.107/2022 e no Decreto Municipal nº 59.204/2020, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), e o Município de Corigliano-Rossano (Itália), representado por seu Prefeito, Eng. Flavio Stasi, com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos e parcerias culturais e educacionais, sem que haja transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

II. O acompanhamento da parceria será realizado pela servidora Stella Bonifacio da Silva Azeredo, RF.: 911.870-5, na qualidade de gestora, e pela servidora Milla Hosken Granado Brandao, RF.: 955.838-1, na qualidade de suplente.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMRI/CRI/CAIB para as providências subsequentes relativas ao acompanhamento das recomendações jurídicas, colheita de assinaturas e publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 164157485

6068.2025/0004929-3 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: LEILA MARQUES CABRAL

Interessada: Leila Marques Cabral
Assunto: Restituição de valor - Guia nº 10 000000094431 - Outorga Onerosa (Processo SEI nº 1020.2020/0015920-5)

DESPACHO INDEFERIMENTO

I - À luz das razões esboçadas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, nos autos do Processo SEI nº 6068.2025/0004929-3 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, INDEFIRO o pedido de restituição do valor de R$ 3.735,58 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente à Guia nº 10 000000094431, uma vez que não se caracteriza hipótese de pagamento indevido ou a maior, em favor de LEILA MARQUES CABRAL, CPF nº 176.404.488-67, ao pagamento da 1ª (primeira) parcela da Outorga Onerosa vinculada ao processo de Certificado de Regularização por Anistia SEI nº 1020.2020/0015920-5, nos termos da Lei nº 17.202/2019.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à CAP para demais providências.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 163969864

Interessado: CLUB ATHLETICO PAULISTANO

Contribuinte: 014.026.0010-0

Local: Rua Estados Unidos, 1.284

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/074/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 074/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 163965684):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 164265856

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/155/2026

Processo: 6068.2026/0006919-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA

Local: AVENIDA PAULISTA

Assunto: CAMPANHA "28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/039/2025 (120846315), publicado no D.O.C. em 05 de março de 2025 (120934925); SMUL.ATECC.CPPU/105/2025 (126665440), publicado no D.O.C. em 30 de maio de 2025 (126683862) e SMUL.ATECC.CPPU/199/2025 (144510210), publicado no D.O.C. em 17 de outubro de 2025 (144535079), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº164261762;

DEFIRO a comunicação visual do evento de exposição denominado “28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO”, ao longo da Avenida Paulista, no período a partir desta autorização a 13 de setembro de 2026, com a instalação de 16 (dezesseis) banners/galhardetes, em 8 (oito) postes, limitados a 2 (duas) peças por poste, exclusivamente nos pontos identificados na Ata de Vistoria como Postes 01, 02, 05, 06, 08, 09, 11 e 12, conforme tabela e registros cartográficos apresentados pelo interessado, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural e educativo, estando em acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

a) Cada peça deverá observar dimensão máxima de 1,50 m de largura por 3,50 m de altura, vedado o aumento da quantidade, área ou alteração dos pontos de implantação sem nova apreciação dos órgãos competentes;

b) Os elementos deverão observar os parâmetros aplicáveis da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, em especial o item 4.7, inclusive quanto à inserção de nomes e logos, altura de instalação e espaçamento;

c) Fica vedada a inclusão posterior de marcas comerciais, patrocinadores, publicidade de produtos, bens ou serviços ou qualquer conteúdo diverso daquele submetido à análise, sem prévia apreciação dos órgãos competentes;

d) A instalação não poderá interferir em elementos arbóreos, iluminação pública, sinalização viária, equipamentos urbanos, visibilidade, acessibilidade ou circulação de veículos e pedestres;

e) A autorização da CPPU não possui efeito retroativo, não convalidando eventual instalação realizada anteriormente à sua formalização;

f) Todas as peças, suportes, abraçadeiras e demais acessórios deverão ser integralmente retirados até 13 de setembro de 2026, com restituição dos postes e locais às condições originais e remoção de eventuais resíduos;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, SP Regula, Ilumina SP, CET, Secretaria Municipal da Cultura e demais órgãos responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164261546

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/154/2026

Processo: 6068.2026/0007074-0

Interessado: SPBW PARQUES E ENTRETENIMENTOS S.A.

Local: RODA RICO - AV. QUEIROZ FILHO, S/N

Assunto: EVENTO "70 ANOS DO IPEN (INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº164247136;

DEFIRO a comunicação visual da homenagem denominada “70 ANOS DO IPEN (INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES” na Roda Gigante localizada no interior do Parque Cândido Portinari, no dia 02 de setembro de 2026, limitada a 5 (cinco) inserções de 25 (vinte e cinco) segundos, em uma única diária, a partir das 19h, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de iluminação no sistema de LEDs instalado nos aros da roda-gigante, temporária, com finalidade comemorativa, desde que não apresente nenhum conteúdo publicitário, marcas de patrocinadores ou terceiros e sem instalação de novos elementos de comunicação visual, em acordo com a legislação vigente.

2. Eventual alteração do conteúdo, do número ou duração das inserções, ou inclusão de elementos não constantes da documentação analisada deverá ser submetida a nova apreciação, quando aplicável.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. A inobservância do disposto no presente Despacho caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

7. Arquive-se.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Resolução   |   Documento: 164216199

PROCESSO: 6068.2025/0005749-0

INTERESSADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (SQL: 178.188.0014-9)

LOCAL: IMÓVEL FORMADO PELOS CONTRIBUINTES COM SQLS 178.188.0012, 178.188.0013, 178.188.0014, 178.188.0015, NA RUA RUBEN DARIO, 151 (LOTE 0014) / SEM NÚMEROS (DEMAIS LOTES), NO DISTRITO E SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/008/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, por maioria de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142409248, no Processo SEI 6068.2025/0005749-0,

RESOLVE:

Que a atividade “transporte escolar” fica enquadrada, a depender de seu porte, nos Grupos de Atividades nR1-15, nR2-12 ou nR3-6, associada à subclasse CNAE 4924-8/00: “Empresa Transportadora” nos termos do inciso I do art. 98, do inciso III do art. 99 e do inciso II do art. 100 da LPUOS - Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei nº 18.177/2024.

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (02): Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular);

Ausentes (10): Poder Público: SMJ, SMSUB e SMC. / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I), ASSAMPALBA (II), ASSAMPALBA (III), IAB-SP (IV), SECOVI-SP (VIII), CPM (IX) e REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução   |   Documento: 164216907

PROCESSO: 6068.2021/0002578-8

INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE BENS JATAÍ LTDA. (CNPJ Nº 49.327.364/0001-70)

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO REFERENTE AO SQL Nº 103.025.4871-7. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS, JÁ QUE O IMÓVEL FOI ENQUADRADO COMO “PRAÇA/CANTEIRO” NO MAPA 1 DA LPUOS

LOCAL: IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GUIDO CALOI, Nº 661, SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DISTRITO JARDIM SÃO LUÍS

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/009/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, por maioria de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista das manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 6068.2021/0002578-8,

CONSIDERANDO que os imóveis cadastrados sob os SQL nº 103.025.4809-1, 103.025.4871-7 e 103.025.4872-5, situados na Avenida Guido Caloi, encontram-se demarcados como “Praça/Canteiro” no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, mantida a demarcação no Mapa 1 da Lei nº 18.177/2024, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo à Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU dirimir a questão;

CONSIDERANDO que, anteriormente à demarcação como “Praça/Canteiro”, os imóveis integravam a Zona Predominantemente Industrial - ZPI/0001, nos termos da Lei nº 13.885/2004, e que a revisão do zoneamento promovida pela Lei nº 16.402/2016 reconfigurou o território da antiga ZPI, estabelecendo diferentes zonas de uso e demarcando os imóveis em questão como “Praça/Canteiro”;

CONSIDERANDO a localização dos imóveis junto ao Canal do Rio Pinheiros, em área de planície aluvial e sujeita às disposições ambientais incidentes sobre suas faixas marginais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Diretor Estratégico relativas à recuperação da rede hídrica ambiental e à proteção e ampliação das áreas permeáveis ao longo dos fundos de vale e planícies aluviais, bem como as manifestações técnicas constantes dos autos quanto à necessidade de compatibilização dos parâmetros urbanísticos com as características ambientais da área;

CONSIDERANDO que a aplicação dos parâmetros da Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS preserva o coeficiente de aproveitamento básico correspondente à macroárea e estabelece condições de ocupação compatíveis com as diretrizes de ampliação das áreas permeáveis ao longo da planície aluvial;

CONSIDERANDO que os imóveis estão inseridos no Perímetro Expandido da Área de Intervenção Urbana Jurubatuba e em Compartimento Ambiental de Várzea, permanecendo aplicáveis os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, sem prejuízo das disposições específicas da referida Área de Intervenção Urbana;

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, coerência territorial, segurança jurídica, razoabilidade e interesse público que orientam a atuação administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 18.177/2024, aplicam-se aos imóveis fiscais contribuintes SQL 103.025.4809-1, 103.025.4871-7 e 103.025.4872-5, situados na Avenida Guido Caloi, os parâmetros de parcelamento, aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo, usos permitidos e parâmetros de incomodidade estabelecidos para a Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS.

Art. 2º A presente deliberação:

I - decorre do reconhecimento dos imóveis como caso omisso, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016;

II - não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes;

III - não afasta nem flexibiliza as demais disposições, condicionantes e restrições legais ou regulamentares incidentes sobre os imóveis, inclusive aquelas decorrentes da Área de Intervenção Urbana Jurubatuba, de sua inserção em Compartimento Ambiental de Várzea, da legislação ambiental e das demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente); ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular);
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (02): Poder Público: SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular).
Ausentes (10): Poder Público: SMJ, SMSUB e SMC. / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I), ASSAMPALBA (II), ASSAMPALBA (III), IAB-SP (IV), SECOVI-SP (VIII), CPM (IX) e REPRESENTANDO CPPS (X).

Extrato de Ata   |   Documento: 164199009

EXTRATO DA 131ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 131ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Mariana Costa Panseri, às 14h30, prosseguindo para o primeiro item da pauta referente às comunicações gerais: foi dada ciências do Ofício SSG 19239/2026 - Processo Eletrônico TC/001441/2014 referente à análise da Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca AB-096/2013 - Pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo, do imóvel localizado na Avenida Marquês de São Vicente s/nº e na Avenida Nicolas Boer s/nº; do Ofício SSG 19238/2026 - Processo Eletrônico TC/000828/1999 referente à análise das Propostas de Operação Urbana Faria Lima 120 e 198-FLI - Pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo, do imóvel localizado na Avenida Santo Amaro, 734, esquina com a Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues e a Rua Desembargador Aguiar Valim-Itaim; do Ofício SSG 19237/2026 - Processo Eletrônico TC/000828/1999 referente à análise das Propostas de Operação Urbana Faria Lima 120 e 198-FLI -Pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo, do imóvel localizado na Avenida Santo Amaro, 734, esquina com a Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues e a Rua Desembargador Aguiar Valim-Itaim; do Ofício SSG 18162/2026 - Processo Eletrônico TC/004643/1999 referemte à análise do Termo de Compromisso 01/SEMPLA/1999 - Operação Urbana Faria Lima, 85, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo, dos imóveis localizados nesta Capital, na Avenida Santo Amaro, esquina com as Ruas Cabo Verde e Alvorada; do Ofício SSG 18227/2026 - Processo Eletrônico TC/002866/1996 referente à análise - Operacao Urbana Faria Lima que recebeu o nr. 17/Fl, Pleiteando a alteracao dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado nesta capital, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1203, contribuinte nr. 299.028.0045-7 - edital de chamamento 01/95 - FL; do Ofício SSG 18165/2026 - Processo Eletrônico TC/004643/1999 referente à análise do Termo de Compromisso 01/SEMPLA/1999 - Operação Urbana Faria Lima, 85, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo, dos imóveis localizados nesta Capital, na Avenida Santo Amaro, esquina com as Ruas Cabo Verde e Alvorada; do Ofício SSG 18029/2026 - Processo Eletrônico TC/003932/2000 referente à análise - Operação Urbana Faria Lima nr 111-fl pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Av. dos Bandeirantes com Rua Alvorada e Rua Roger Patti; contribuinte nr 2990990102-1 - dispensada lavratura do termo de compromisso - Certidão nr. 04/00-SEMPLA - Edital de chamamento nr. 01/95 - termo de quitação da contrapartida s/n de 02/12/99; do Ofício SSG 20409/2026 - Processo Eletrônico TC/005956/2000 referente à análise do Termo de Compromisso 07/SEMPLA/2000 - Proposta de Operação Urbana Faria Lima 118-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo dos imóveis localizados na Avenida Juriti: 50, 62 e 78; Ciência do SEI 6075.2026/0000366-8 - Interessado: Ofícios PJHURB no 4721/26 e no 4723/26 - “Posturas Municipais - Apurar a regularidade dos licenciamentos dos empreendimentos que foram objeto de deliberações da CLTU no Processo no 1020.2023/005660-5, cujo interessado é a Vergueiro I Participações S.A, e no Processo no 6068.2023/0011740- 6, cujo interessado é a Nova Cabrini Incorporadora LTDA” referente ao requerimento de atuação do Núcleo de Defesa de Atos praticados por Agentes Públicos (NDAAP) em favor de servidor municipal, no âmbito dos Inquéritos Civis nº 0695.0000804/2025 e nº 0279.0001523/2025 - Promoção de Arquivamento; do Ofício SSG 20778/2026 - Processo Eletrônico TC/005191/2000 referente à análise do Termo de Compromisso 05/SEMPLA/2000 - Proposta de Operação Urbana Faria Lima 117-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo, do imóvel localizado na Rua Padre Carvalho: 366, 380 e 384 - Proc. Externo: 1999-0.237.983-4; justificativa de ausência de representantes da Sociedade Civil na 131ª Reunião Ordinária - Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sra. Viviane Manzione Rubio (Titular), ASSAMPALBA I, Sra. Renata Esteves de Almeida Andretto (Titular), ASSAMPALBA I, Lucila Falcão Pessoa Lacreta (Suplente) e ASSAMPALBA III, Maria Laura Fogaça Zei (Titular).

02) Concluída as comunicações gerais, a Presidente passou para o item 2 da pauta, referente aos processos a serem deliberados.

03) PROCESSO: 6068.2025/0005749-0
INTERESSADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (SQL: 178.188.0014-9)
LOCAL: IMÓVEL FORMADO PELOS CONTRIBUINTES COM SQLS 178.188.0012, 178.188.0013, 178.188.0014, 178.188.0015, NA RUA RUBEN DARIO, 151 (LOTE 0014) / SEM NÚMEROS (DEMAIS LOTES), NO DISTRITO E SUBPREFEITURA PARELHEIROS.
DECISÃO: Após a relatoria, e debates, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142409248, por maioria de votos, pela proposta de resolução apresentada em plenário.

04) PROCESSO: 6068.2021/0002578-8
INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE BENS JATAÍ LTDA. (CNPJ Nº 49.327.364/0001-70)
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO REFERENTE AO SQL Nº 103.025.4871-7. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS, JÁ QUE O IMÓVEL FOI ENQUADRADO COMO “PRAÇA/CANTEIRO” NO MAPA 1 DA LPUOS
LOCAL: IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GUIDO CALOI, Nº 661, SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DISTRITO JARDIM SÃO LUÍS
DECISÃO: Após a relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, à vista do Encaminhamento SMUL/DEUSO nº 163420827, por maioria de votos, pela proposta de resolução apresentada em plenário.

05) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 15h28.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164237592

6068.2024/0011865-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR PLANTA DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE PARA A REGULARIZAÇÃO PRETENDIDA;

2- INFORMAR EM DECLARAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA OUTORGA SE SERÁ A VISTA OU PARCELADA (VALOR DA OUTORGA ONEROSA PARA REGULARIZAÇÃO ACRESCIDA DE 5% NO VALOR DE R$ 33.265,37)

3- RECOLHER O ISS CONFORME MEMORANDO EM ANEXO(164237468) , REFERENTE A ÁREA A REGULARIZAR;

4- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL;

5- APRESENTAR ANUÊNCIA DO COMAER;

6- APRESENTAR DECLARAÇÕES CONFORME MODELO EM ANEXO;

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164220708

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2023/0006333-0 SQL/INCRA 0006726800215-1 002 FRANCINE JORDANA TESSMANN
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. I - PUBLIQUE-SE II - EMITA-SE O REQUERIDO DOCUMENTO.

-1010.2026/0000443-7 SQL/INCRA 0007648900548-1 002 MARCIO APARECIDO FERNANDES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA

-6068.2026/0003577-4 SQL/INCRA 0009519800166-1 005 ELENI APARECIDA DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO LEGAL.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2025/0010356-5 SQL/INCRA 0004719403557-1 089 ITAU UNIBANCO S.A.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0004698-9 SQL/INCRA 0030107000714-1 006 GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOB. SA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000038-5 SQL/INCRA 0006826200309-1 013 CONVENCAO REGIONAL PAULISTANA CENTRAL IGREJAS ADVENTISTA PRO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA INDEFIRO O PRESENTE , TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO DE ISENÇÃO FOI INDEFERIDO . PARA PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE O INTERESSADO DEVERÁ RECOLHER AS DEVIDAS TAXAS .

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 164240400

6068.2023/0005702-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: BAYER S.A. CNPJ 18.459.628/0001-15

Solicitamos que o interessado apresente parecer favorável do Órgão Municipal de Trânsito conforme item 1 do Pronunciamento/012/CAIEPS/2026 (Doc.156938549 deste processo )

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 164237156

Processo: 6068.2026/0006925-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO (CNPJ: 00.394.429/0075-47)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006922-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163920197

6068.2026/0006909-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO VIBRA PATRIARCA (41.737.807/0001-99)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163988822

6068.2026/0002738-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 6ª DELEGACIA (04.236.548/0088-47)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163989022

6068.2026/0006904-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SPE SÃO PAULO SUL S.A. CNPJ 45.404.560/0001-40

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163989137

6068.2026/0006846-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO CONDESSA (CNPJ: 67.311.302/0001-51)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164023778

Processo: 6068.2026/0005527-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CNPJ: 61.526.398/0053-10

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005526-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 164099776

6068.2026/0006931-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: TK ELEVADORES BRASIL LTDA (90.347.840/0003-80)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164100854

6068.2026/0006956-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA (CNPJ: 61.083.467/0001-37)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164101190

6068.2026/0006812-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. (CNPJ: 61.037.537/0001-10)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164197185

6068.2026/0006871-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL WEST GARDEN (CNPJ: 58.116.336/0001-02)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164197449

6068.2026/0006952-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: START UP LIBERDADE CNPJ: 64.578.889/0001-71

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Despacho Documental   |   Documento: 164237223

6068.2024/0004332-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

Interessado: IGREJA APOSTÓLICA

Endereço: RUA BAGUARI, 144/ 146/ 158/ 182F - TATUAPÉ

S.Q.L./INCRA: 062.120.0126-1

Área: 4165,00 m²

DESPACHO: Arquive-se o presente tendo em vista que a notificação foi atendida através do processo SEI nº 6068.2026/0004541-9.

Comunique-se   |   Documento: 164211198

PROCESSO *6068.2026/0006559-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ADAO FRANCISCO NUNES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164220585

PROCESSO *6068.2026/0006517-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INSTITUTO OURO PRETO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164244970

PROCESSO *6068.2026/0006530-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MANDO ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 164166098

PROCESSO *1010.2026/0006760-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164211874

PROCESSO *6068.2026/0006336-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA - HOSPITAL VILA NOVA STAR (CNPJ: 28.290.788/0001-37). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 164254569

PROCESSO *1010.2026/0008418-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 164149351

6068.2026/0006448-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO UMARY (67.137.018/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

Portanto, sugerimos emitir o seguinte comunique-se:

Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

2. Ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários para emissão de Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência.

3. Estatuto do condomínio com indicação de representação do condomínio pelo síndico.

4. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 164055026

6068.2026/0004173-1 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ESPÓLIO DE PAULO CESAR GARCIA (029.311.568-09)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel.

2. Caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) para ESPÓLIO PAULO C GARCIA.

3. Requerimento e anexo assinado por todos os proprietários.

4. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 164072954

6068.2026/0005706-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ALPEN IND. E COM. DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração outorgada por no mínimo 1 (um) proprietário constante da matrícula, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do outorgante. Verifica-se divergência entre a razão social da empresa requerente e a do atual proprietário constante da matrícula. Alternativamente, poderá ser apresentada matrícula atualizada em que a empresa requerente figure como atual proprietária do imóvel; 2) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa requerente, responsável pela solicitação de licenciamento junto a CETESB; 3) Cópia do IPTU do ano da solicitação (2026); 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 164072814

6068.2026/0005680-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: PAFEGU IND. E COM. DE ARETEFATOS PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Documento que vincule a empresa interessada (PAGEFU Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos ltda) a empresa proprietária do imóvel (Jallol Administração Participação ltda); 2) Contrato Social das empresas Jallol Administração Participação ltda e PAGEFU Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos ltda; 3) Cópia do IPTU de 2026; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc., preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa); 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; 6) Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação para as atividades da empresa PAGEFU Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos ltda expedidos de acordo com as disposições anteriores a Lei 16.402/16, nos termos do § 3º do art. 135 da mesma lei. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 164072656

6068.2026/0005068-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: KELVIN TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZA LAURINDO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Documento oficial de identificação com foto de todos indicados nas procurações (outorgantes e outorgados); 3) Cópia do comprovante do cadastro no INCRA de 2026; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 164234726

6068.2026/0006528-2

São Paulo, 01 de setembro de 2026

INTERESSADO: MG RIO BRANCO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. (CNPJ: 44.823.893/0001-40)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 164230044), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164235752

PROCESSO *6068.2025/0008501-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PADRE ARLINDO EMPREENDIMENTO SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 164223744

6068.2026/0005124-9 - Área pública: Doação de área

Interessados: CHIARA SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA (CNPJ: 08.322.759/0001-00)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, apresentar: 1) a matrícula nº 149.052, em seu inteiro teor, tendo em vista que a matrícula apresentada anteriormente venceu (validade de 30 dias); 2) planta de doação em dwf (foi apresentada em pdf e dwg); 3) apresentar documento de identificação com foto (preferencialmente CREA) do responsável técnico pela doação, sr. Henrique Skowronski Neto, bem como seu comprovante de CCM; 4) apresentar certidão JUCESP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179808

Processo nº 1020.2026/0050782-4

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164187834

Processo SEI: 1020.2026/0050855-3

Interessado: WILLIAM VITOR DE SOUZA WILLIAM.

O processo de número 72278-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164188097

Processo SEI: 1020.2026/0050858-8

Interessado: WILLIAM VITOR DE SOUZA WILLIAM.

O processo de número 72281-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164188579

Processo SEI: 1020.2026/0050861-8

Interessado: WILLIAM VITOR DE SOUZA WILLIAM.

O processo de número 72284-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164188737

Processo SEI: 1020.2026/0050862-6

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 70069-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164189798

Processo SEI: 1020.2026/0050872-3

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 72598-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164190659

Processo SEI: 1020.2026/0050879-0

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 72688-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164190862

Processo SEI: 1020.2026/0050880-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72724-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164191065

Processo SEI: 1020.2026/0050881-2

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 72669-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164191614

Processo SEI: 1020.2026/0050883-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 72767-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164191939

Processo SEI: 1020.2026/0050888-0

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 72816-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164195131

Processo SEI: 1020.2026/0009183-0

Interessado: Jefferson Sousa.

O processo de número 67462-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações da Lei 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025 e Portaria SMUL 172/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164195736

Processo SEI: 1020.2026/0006043-9

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon.

O processo de número 65033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164196221

Processo SEI: 1020.2026/0050931-2

Interessado: Rodrigo Galluzzo.

O processo de número 72961-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164198091

Processo SEI: 1020.2026/0050441-8

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 72814-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164199749

Processo SEI: 1020.2026/0050436-1

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 72806-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164201783

Processo SEI: 1020.2026/0050443-4

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 72812-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164205781

Processo SEI: 1020.2026/0050940-1

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 72260-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164207545

Processo SEI: 1020.2026/0012430-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 68185-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 63786-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164215404

Processo SEI: 1020.2025/0013662-0

Interessado: GOLFO DA CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 56188-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/14, ALTERADA PELAS LEIS Nº 17.975/23 E Nº 18.157/24; LEI Nº 16.402/16, ALTERADA PELAS LEIS Nº 18.081/24 E Nº 18.177/24; LEI Nº 16.642/17; DECRETOS Nº 56.089/15, Nº 57.521/16, Nº 57.776/17, Nº 63.130/24, Nº 63.728/24 E Nº 63.884/24; E LEI Nº 17.844/22 ? PIU-SCE, ALTERADA PELAS LEIS Nº 18.156/24 E Nº 18.219/24, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 63.368/24.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164215642

Processo SEI: 1020.2026/0006058-7

Interessado: Sergio Gomes Fernandes Ribeiro.

O processo de número 65905-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164216306

Processo SEI: 1020.2024/0010523-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 41122-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164245281

Processo SEI: 1020.2026/0036265-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 71882-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164245458

Processo SEI: 1020.2026/0015043-8

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 68859-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164249135

Processo SEI: 1020.2026/0050243-1

Interessado: VILLAGE OSCAR AMERICANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA.

O processo de número 72805-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164252247

Processo SEI: 1020.2026/0050945-2

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 73131-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 67798-26-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164253830

Processo SEI: 1020.2025/0026411-3

Interessado: Renato Rodrigues.

O processo de número 61194-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 164260016

Processo SEI: 1020.2025/0018154-4

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA.

O processo de número 57970-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 164260741

Processo SEI: 1020.2026/0008731-0

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 67225-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164260767

Processo SEI: 1020.2024/0001943-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 37086-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 164261597

Processo SEI: 1020.2026/0016530-3

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 68851-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164263875

Processo SEI: 1020.2026/0036336-9

Interessado: TEGRA ENGENHARIA S.A .

O processo de número 71922-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164265774

Processo SEI: 1020.2026/0021140-2

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 70307-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164266457

Processo SEI: 1020.2026/0009786-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 67671-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164266687

Processo SEI: 1020.2026/0019195-9

Interessado: Julia Manoel.

O processo de número 70203-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164266999

Processo SEI: 1020.2026/0017157-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 69892-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164267084

Processo SEI: 1020.2024/0015147-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43486-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164267126

Processo SEI: 1020.2026/0019150-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 69882-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164267233

Processo SEI: 1020.2026/0019217-3

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 70195-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164267253

Processo SEI: 1020.2026/0015588-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 69221-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164267265

Processo SEI: 1020.2026/0012359-7

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 66897-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164268259

Processo SEI: 1020.2022/0015074-0

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO.

O processo de número 13311-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164215400

Processo SEI: 1020.2024/0004606-8

Interessado: ALLIEN PRODUÇÕES DE EVENTOS.

O processo de número 38162-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 38162/CONTRU/DACESS/2024, publicada em 5/9/2024, com prazo concedido em 19/2/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164215898

Processo SEI: 1020.2024/0020144-6

Interessado: Pericles Custodio Martins.

O processo de número 45512-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164235784

Processo SEI: 1020.2021/0018694-8

Interessado: Cinemark Brasil SA.

O processo de número 6516-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 24/07/2026, Doc. nº 129815966.

Despacho indeferido   |   Documento: 164260832

Processo SEI: 1020.2024/0015786-2

Interessado: Edson Matos dos Santos.

O processo de número 43043-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164266618

Processo SEI: 1020.2026/0021214-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 70324-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Comunique-se   |   Documento: 164196242

Processo SEI: 1020.2024/0029349-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49260-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164197169

Processo SEI: 1020.2026/0037109-4

Interessado: Pedro Luiz Crespi Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72311-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164202815

Processo SEI: 1020.2026/0036874-3

Interessado: Anderson de Souza Marcato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72330-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164203076

Processo SEI: 1020.2026/0022162-9

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70532-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164203863

Processo SEI: 1020.2026/0050231-8

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72784-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164204016

Processo SEI: 1020.2026/0050188-5

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72747-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164204442

Processo SEI: 1020.2026/0014361-0

Interessado: SARAH CRISTINA ROSSI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66148-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164204774

Processo SEI: 1020.2025/0022754-4

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58802-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164205679

Processo SEI: 1020.2026/0050151-6

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72559-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164207375

Processo SEI: 1020.2024/0015485-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43477-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164207738

Processo SEI: 1020.2026/0035473-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70826-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164207737

Processo SEI: 1020.2025/0016967-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57688-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164208638

Processo SEI: 1020.2026/0022214-5

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70757-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164209308

Processo SEI: 1020.2025/0001284-0

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49664-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164209721

Processo SEI: 1020.2025/0026381-8

Interessado: Gustavo Mendes Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60978-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164213887

Processo SEI: 1020.2026/0017052-8

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69446-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164217831

Processo SEI: 1020.2026/0002043-7

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64327-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164218264

Processo SEI: 1020.2025/0021132-0

Interessado: Israel Kleimberg

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51720-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164218265

Processo SEI: 1020.2025/0021132-0

Interessado: Israel Kleimberg

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51720-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164222219

Processo SEI: 1020.2026/0014651-1

Interessado: Br consultoria em Licenciamentos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68371-26-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164226385

Processo SEI: 1020.2024/0011069-6

Interessado: A & C APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI A & C CONSULTING

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40874-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164226924

Processo SEI: 1020.2025/0017234-0

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57898-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164227722

Processo SEI: 1020.2026/0005790-0

Interessado: carlos alberto mancini mancini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65076-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164231950

Processo SEI: 1020.2024/0020944-7

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45711-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164232067

Processo SEI: 1020.2024/0008737-6

Interessado: Marcelo Sindici xavier

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40421-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164237642

Processo SEI: 1020.2026/0008786-8

Interessado: NILSON ZEGHAIB

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64336-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164238966

Processo SEI: 1020.2026/0014485-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68819-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164239221

Processo SEI: 1020.2026/0022740-6

Interessado: Ivan Finozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71050-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164240524

Processo SEI: 1020.2023/0009154-1

Interessado: cristiane vilella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28547-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164240637

Processo SEI: 1020.2024/0024350-5

Interessado: CLAUDIO CAIRES DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47457-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164240955

Processo SEI: 1020.2025/0018961-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164242668

Processo SEI: 1020.2024/0028435-0

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49379-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164243903

Processo SEI: 1020.2026/0016997-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69824-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164244463

Processo SEI: 1020.2025/0012214-9

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55118-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164244603

Processo SEI: 1020.2025/0004544-6

Interessado: Cintia Maria Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51881-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164248786

Processo SEI: 1020.2026/0050439-6

Interessado: Gustavo Trombeli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72808-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164251560

Processo SEI: 1020.2024/0028707-3

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48950-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164251707

Processo SEI: 1020.2024/0020467-4

Interessado: PATRICIA DE CASTRO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45509-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164252119

Processo SEI: 1020.2025/0020333-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58822-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164253004

Processo SEI: 1020.2025/0022695-5

Interessado: MICHELLE BACHEGA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48130-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164254334

Processo SEI: 1020.2025/0014292-1

Interessado: Rosana Rosamilia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48281-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164254960

Processo SEI: 1020.2025/0020331-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58825-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164255329

Processo SEI: 1020.2026/0023522-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71382-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164255543

Processo SEI: 1020.2023/0001666-3

Interessado: Ailton Rocha dos Santos Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24244-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164256168

Processo SEI: 1020.2024/0007109-7

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39110-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164256423

Processo SEI: 1020.2026/0014555-8

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67950-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164258213

Processo SEI: 1020.2024/0008975-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34822-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164258534

Processo SEI: 1020.2026/0022692-2

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70634-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164259179

Processo SEI: 1020.2025/0009464-1

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53982-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164260267

Processo SEI: 1020.2026/0017684-4

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69702-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164260280

Processo SEI: 1020.2026/0004957-5

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65532-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164260310

Processo SEI: 1020.2026/0010873-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67928-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164260361

Processo SEI: 1020.2026/0022366-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70777-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164260386

Processo SEI: 1020.2023/0003045-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25732-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164262150

Processo SEI: 1020.2026/0008051-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66566-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164263711

Processo SEI: 1020.2026/0022086-0

Interessado: Daniel Groba Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70670-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164263731

Processo SEI: 1020.2026/0000968-9

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63858-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164264359

Processo SEI: 1020.2026/0007731-5

Interessado: Antonio Marcelo de Araújo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66709-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164264412

Processo SEI: 1020.2026/0012385-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67461-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 60193.62 (Sessenta mil, cento e noventa e três reais e sessenta e dois centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 89.85 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164264515

Processo SEI: 1020.2026/0002089-5

Interessado: MONICK AVELINO PEREZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164264902

Processo SEI: 1020.2026/0007740-4

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66736-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164265809

Processo SEI: 1020.2026/0035982-5

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71795-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164267142

Processo SEI: 1020.2025/0002544-5

Interessado: Joel rodrigo cardozo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48692-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180912

Processo nº 1020.2020/0003600-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180953

Processo nº 1020.2020/0012233-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180969

Processo nº 1020.2020/0012236-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180984

Processo nº 1020.2021/0000873-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180995

Processo nº 1020.2021/0001167-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181021

Processo nº 1020.2021/0004853-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181038

Processo nº 1020.2021/0005210-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181053

Processo nº 1020.2021/0019044-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181066

Processo nº 1020.2022/0005678-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181110

Processo nº 1020.2022/0008451-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 164181115

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007498-6

INTERESSADOS:
BIANCA LIMA GOLIN
PAOLA KRUEGER FIUZA MAURICIO
RICARDO SOUSA LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181129

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005182-1

INTERESSADOS:
PRIMEIRA IGREJA BATISTA BIBLICA EM JARDIM MIRIAM
JOAO AMADOR DE MELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181133

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005185-6

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181137

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005851-6

INTERESSADOS:
FHB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
FLAVIO HADDAD BUAZAR
ANSECO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
FLAVIO HADDAD BUAZAR
DEMAFLA PARTICIPACOES LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
FBC PARTICIPACOES LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
JFLB INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
ITAQUERA PARTICIPACOES LTDA.
FLAVIO HADDAD BUAZAR
BUBY PARTICIPACOES EIRELI
FLAVIO HADDAD BUAZAR
MEC INCORPORACOES E SERVICOS LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
M.M. SALEME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
MS LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
FILOMENA CATARINA BRASILINA GUIDA DE PAULA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
RAPHAEL PAULO DE PAULA
FLAVIO HADDAD BUAZAR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181141

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005904-0

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181146

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010858-0

INTERESSADOS:
MARIA SILVANA BALTAZAR DONNAMARIA
PIER LUIGI DONNAMARIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181152

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010859-9

INTERESSADOS:
CARMEN LUCIA SOUZA CALAZANS PERSAUD

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181155

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010860-2

INTERESSADOS:
ANTONIO AUGUSTO DE BARROS
PAULO SERGIO ALVES SEQUEIRA DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181159

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010861-0

INTERESSADOS:
ALMERINDO DE SOUZA ALMEIDA
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181187

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008348-4

INTERESSADOS:
ANDRE PEREIRA TINEN
MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS
TAMARA PEREIRA TINEN LUIZ
PAULO PEREIRA TINEN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164194986

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006104-3

INTERESSADOS: BRUNA DA SILVA LEON
CARLOS LEON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164195761

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020371-4

INTERESSADOS: ELISABETE ALVES PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164196286

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029679-0

INTERESSADOS: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
BRUNO CAETANO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164197044

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012409-1

INTERESSADOS: YUN KYONG YANG HWANG BO
HYUP HWANGBO
BIANCA NURY HWANG BO
Arthur Hirury Hwang Bo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164216886

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005679-5

INTERESSADOS: CLAUDIA AGUIAR
MARCIA AGUIAR
TANIA AGUIAR PASSETI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164217032

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005680-9

INTERESSADOS: TERNG CHUN PING

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164217238

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005682-5

INTERESSADOS: ARLINDO CIRO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164217949

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005683-3

INTERESSADOS: AMERICANA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
GILBERTO MARTUCCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164221010

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004872-3

INTERESSADOS: ALEXSANDRO AZEVEDO SILVA
ENEIDA XIMENES ARAUJO
JOSE MASSILON DE ARAUJO QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164221878

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006376-7

INTERESSADOS: FUNDACAO NOSSA SENHORA DO O
ANTONIO MENDES FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164223946

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005677-9

INTERESSADOS: JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
DANIEL RODRIGUES
NADIR SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164224431

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006328-3

INTERESSADOS: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
VANDERLEY FERRACIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164230428

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011661-3

INTERESSADOS: JORGE GOMES AZEVEDO
AILTON PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164232168

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001491-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
LUIZ EMIDIO SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164206693

Processo nº 1020.2025/0021546-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164249360

Processo nº 1020.2022/0004640-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181009

Processo nº 1020.2021/0002234-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181081

Processo nº 1020.2022/0006109-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164181093

Processo nº 1020.2022/0007019-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164171888

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0003105-2

INTERESSADOS: GERALDO CUSTODIO DUTRA
MARIA DA CONCEICAO DUTRA SILVA
ACACIO DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164176074

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008901-0

INTERESSADOS: ANTONIO ROQUE DE CARVALHO
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164176122

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026791-7

INTERESSADOS: VALBER ANTONIAZZI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164181165

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004340-5

INTERESSADOS:
MARCO ANTONIO MARQUES ADOGLIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181170

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0012855-9

INTERESSADOS:
KATIA PEREIRA LIMA SANTOS
GENILSON DE OLIVEIRA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181174

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0013139-8

INTERESSADOS:
IVANILTON DE SOUZA OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181179

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0013323-4

INTERESSADOS:
FAUSTINO MAGALHÃES
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181183

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0016573-0

INTERESSADOS:
JOAO LUIZ SENEDA
MAURICIO RAMOS CASSIA
JOAO SENEDA
MAURICIO RAMOS CASSIA
OLGA DE CAMARGO PRADO SENEDA
MAURICIO RAMOS CASSIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181190

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0000459-8

INTERESSADOS:
PRIME ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164191977

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021537-2

INTERESSADOS: ROVILSON DO CARMO
CAMILA PASSADORI DO CARMO
ANA OLIVIA CAMARGOS DO CARMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164197488

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013009-6

INTERESSADOS: WESLEY RISTAU DE JESUS
Vicente de Lima Queiroz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164201200

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006113-2

INTERESSADOS: José Carlos Guedes
THAISI MARIA GUEDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164204430

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002144-0

INTERESSADOS: TIAGO AFONSO PEDROSO
GIUSEPPE LAURENTI
MANUEL LIMA GONCALVES
EZIO LAURENTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164206008

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001880-6

INTERESSADOS: ALEXANDRE FACURY PALMA
MIRIAN MARIA MELANDA PALMA
CLAUDIO DOMINGOS DA SILVA
TANIA FRANCISCA RODRIGUES PALMA
DAIR FERREIRA PALMA
RODRIGO FACURY PALMA
ADRIANA FACURY PALMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164206202

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008713-1

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164207165

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008911-8

INTERESSADOS: SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
CLEONY MATTOS DE ASSUMPCAO MAFFEI
ROMEU DE ASSUMPCAO MAFFEI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164208126

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001720-6

INTERESSADOS: REGINA APARECIDA DA SILVA CONCEICAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164209779

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001719-2

INTERESSADOS: LUZIA KAZUKO MIURA
RUBENS SOUZA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164210292

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0018179-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: FUNDACAO ITAU PARA EDUCACAO E CULTURA
LINDA CRISTINA ASTOLFO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164210563

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002680-2

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
SANTINA CAVALCANTE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164210747

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001717-6

INTERESSADOS: RAISSA CLAUDINO MILANI NUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164211711

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001674-9

INTERESSADOS: WEI YING WAI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164211806

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005582-7

INTERESSADOS: JOSE GALIZI SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164214040

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001673-0

INTERESSADOS: Rosaria Matheus Da Costa
CELSO AVILA DA COSTA
MARGARETE AVILA BERNARDO
MARIA INEZ MATHEUS MAHFOUD
ANTONIO ASSAD MAHFOUD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164214963

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001132-1

INTERESSADOS: BINOTTO & PEREIRA PARTICIPACOES LTDA
ELETRA CELI BINOTTO PEREIRA
PATRICIA BINOTTO PEREIRA BELHOT
PRISCILLA BINOTTO PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164215537

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001455-0

INTERESSADOS: ROSILEI ANTUNES
CHIRLEINE ANTUNES DE LIMA
ELISANGELA ANTUNES
ANDRELUCIA APARECIDA ANTUNES DIAS
JOSE FERREIRA DE LIMA
EDMILSON SILVA DIAS
RAFAEL TORREZAN CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164216114

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005460-8

INTERESSADOS: VALDIR JOSE SANCHEZ
FRANCISCA MARINS SANCHEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164216570

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019797-4

INTERESSADOS: NELSON RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164216934

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001127-5

INTERESSADOS: GUSTAVO PETERLINI
WILSON MICARELLI ARIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164221130

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005130-9

INTERESSADOS: FERNANDO CESAR ROS LOPES
ARLINDO DE OLIVEIRA
JOSE EUSTAQUIO PEREIRA
LOURDES PEREIRA OLIVEIRA
MARIA DO ROSARIO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164224666

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009296-8

INTERESSADOS: MAURO ALVES DIAS
Lurdinha Maria de Lurdes Rodrigues

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164226296

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010962-5

INTERESSADOS: DAVID GRASSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164226576

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012318-0

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
FABIO VIEIRA FEITOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164226757

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011158-0

INTERESSADOS: JOSE LUIS DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164226882

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011735-0

INTERESSADOS: GESNER RESENDE COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164230514

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019905-9

INTERESSADOS: LUIZ DIMAS ZOCCOLER
EDILEUZA GUERETTA ZOCCOLER
CESAR RAMOS MELO
ALINE CRISTINA SCOLARI
ADRIANA REGINA SCOLARI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164230779

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012675-9

INTERESSADOS: ADILA LILIAN NERIS DA SILVA
GENILDO ELIAS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164231232

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011753-9

INTERESSADOS: JANECELIO PEREIRA DINIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164231660

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011161-0

INTERESSADOS: SIMONE BASTOS REZENDE MORENO
UBIRAJARA ALFONSO REZENDE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164235778

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000235-6

INTERESSADOS: GUARACI CESAR PEREIRA POLENGHI
SILVIA ROSANE DE JESUS GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164238412

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001480-4

INTERESSADOS: JOSÉ CABRAL
CLAUDIO CABRAL FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164239801

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030545-4

INTERESSADOS: ALEXANDRE GONCALVES DE FIGUEIREDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164245521

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012309-0

INTERESSADOS: COOPERATIVA BRASILEIRA DE TRANSPORTE COBRATE
JANETE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA FARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164249107

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000555-0

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
SEBERINO ORELLANA GONZALES
Romualdina Vargas Guzman

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164254743

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022991-8

INTERESSADOS: R M F CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164257712

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0027716-9

INTERESSADOS: MARCELLO MENEZES DA SILVA
Sônia Valéria Parise Melim

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164174407

Processo nº 1020.2021/0000611-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164251902

Processo nº 1020.2026/0003752-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180923

Processo nº 1020.2020/0005835-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164180936

Processo nº 1020.2020/0011403-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 164166565

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022846-6

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
ERNESTO JACINTO COLLA
ANA MARIA COUTINHO COLLA
BERICO VICENTE COLLA
ANTONIO MANUEL GLORIA
DOMINGOS DE MIRANDA GONCALVES
PILAR MARTINEZ GAMALLO COLLA
MARIA TEREZA COLLA RODRIGUES
DOMINGOS ALBERTO DE MIRANDA GONCALVES
ROSE MARIE DE MIRANDA GONCALVES ESPOLAOR
JOAO CARLOS DE MIRANDA GONCALVES
ROSE MARIE COLLA GLORIA
ANA MARIA COLLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164167713

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018697-4

INTERESSADOS: JOSE GOMES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164170651

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018222-5

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA MININK
ARNALDO MININK
ENIVALDO DOMINGUES MENEZES
ANA DE CASSIA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164173170

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005823-0

INTERESSADOS: SERGIO PAULO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164175005

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001626-2

INTERESSADOS: GLAUCIA PRIOR VASCONCELOS
LUIZA GOMES DE MELO PRIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164175121

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018180-6

INTERESSADOS: ROSSI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CELIA REGINA DIAS ROSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164175982

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001630-0

INTERESSADOS: JOSE DA SILVA PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164178811

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014028-0

INTERESSADOS: MAURO LARANGEIRA
MARIA DE FATIMA FALCÃO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164179182

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001443-6

INTERESSADOS: IRACY ARANTES GREGOLETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164181119

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009390-5

INTERESSADOS:
CRONIMET INVEST BRASIL LTDA
LEANDRO PINHEIRO DE CAMPOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164181124

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001430-6

INTERESSADOS:
SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ANA CRISTINA ROVEDA ONEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164216975

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000120-1

INTERESSADOS: ANDREA MARIA DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164218945

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007068-0

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
JOSE CARLOS GARRIDO
MARLENE DOS SANTOS GARRIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164222001

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001657-0

INTERESSADOS: ROMILDO MENDES SANTOS
Luis Carlos Sabino
Jacqueline Felicio Sabino

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164237049

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006934-6

INTERESSADOS: JAIRO ABUD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164252817

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011865-0

INTERESSADOS: EDUARDO FERNANDES ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164254113

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004213-0

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
ACUCENA CALE MAIA
FRANCISCO MARIA MAIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164166263

Processo nº 1020.2022/0003055-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164214123

Processo nº 1020.2021/0001708-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164176153

Processo nº 1020.2022/0002346-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164176683

Processo nº 1020.2020/0006878-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164178861

Processo nº 1020.2026/0050801-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179076

Processo nº 1020.2026/0050812-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179657

Processo nº 1020.2026/0050626-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179668

Processo nº 1020.2026/0050756-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179683

Processo nº 1020.2026/0050685-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179711

Processo nº 1020.2026/0050701-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179722

Processo nº 1020.2026/0050732-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179737

Processo nº 1020.2026/0050745-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179760

Processo nº 1020.2026/0050851-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179782

Processo nº 1020.2026/0050748-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179802

Processo nº 1020.2026/0050852-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179830

Processo nº 1020.2026/0050853-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164179846

Processo nº 1020.2026/0050854-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164182128

Processo nº 1020.2020/0002832-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164115532

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022726-9

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Acréscimo e supressão ao Termo de Contrato Nº 30/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as justificativas de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (163550920; 163592385 e 163988303), o parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (162926815), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO o acréscimo ao Termo de Contrato Nº 30/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, em aproximadamente 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) correspondente ao valor de R$ 616.148,82 (seiscentos e dezesseis mil reais, cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme demonstrado em doc. SEI 163571197.

II. AUTORIZO a supressão do referido contrato em aproximadamente 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 616.327,35 (seiscentos e dezesseis mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrado em doc. SEI 163571197; perfazendo o valor total de R$ 17.350.095,96 (dezessete milhões trezentos e cinquenta mil noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme Cronograma em doc. SEI 162817438.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI 164115472.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando as dotações orçamentárias nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 e 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164172972

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0012399-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/SMSUB/COGEL/2023 - lote 5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0020604-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: LPV AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.303.038/0001-77.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPREENDENDO SERVIÇOS REGULARES, NÃO REGULARES E OUTROS SERVIÇOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação SMSUB/COGEL (164172958), RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 162784202 devidamente publicado em 17/08/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SMSUB/CLIMP (160983633), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161279410), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal 62.100/2022, suas alterações e demais normas complementares, e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 38/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Município de São Paulo, compreendendo serviços regulares, não regulares e outros serviços, tendo em vista a necessidade de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, a contratada passa a se constituir como LPV AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.303.038/0001-77, conforme consta em doc. SEI 162396103.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 162808293.

III. AUTORIZO o cancelamento de saldos de reserva e de empenho, assim como a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4013.6.007.33903900.00.

IV. PUBLIQUE-SE."

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164164149

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009610-7

TERMO DE CONTRATO Nº 100/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato Nº 100/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. SEI. 162177434, sendo exercida pelo servidor: GUSTAVO BATISTA VIEIRA SILVA - RF: 920.222-6 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 17/08/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 164238513

PROCESSO N.º 6012.2026/0000080-0
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 033/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo.

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO


Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará a retificação com devolução de prazo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/SMSUB/COGEL/2026, tendo em vista a necessidade de alteração no Edital, em especial as informações contidas no ANEXO II-E, ficando reagendada a data de abertura da sessão pública, conforme segue:

Data da abertura da sessão: 18/09/2026.

Horário de Brasília: 11:00h

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo.

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG n.º 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI n.º 164241499).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Multisservico.

Fernando Sales Ribeiro
Agente de Contratação
Portaria nº 42/SMSUB/2026

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 163980999

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0016063-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 163888524), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CANCELO o auto de multa nº 39-005.308-2 (DOC SEI nº 163982048), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164162050

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

05/09/2026

Sergio Henrique Baptista Pereira Carramão

956.151-0

05/09/2026

Maria Elisabeth da Silva

953.567-5

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164133394

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014899-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164113650, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162510561, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.468-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164230546

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014839-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164214587, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162389796, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.695-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164230213

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014841-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164217117, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162391294, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.697-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164229254

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014840-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164216460, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162390785, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.696-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164185905

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002344-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151328543, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150566717, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.166-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162742396

6021.2026/0034467-3 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessado: HYPNOGLOS BAR E EMPREENDIMENTOS LTDA

Assunto : Anulação do Auto de Multa nº 34-012.353-2

I - DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente e, em cumprimento à determinação judicial exarada nos autos nº 1500365-74.2018.8.26.0090, ANULO o Auto de Multa nº 34.012.353-2, lavrado em desfavor de HYPNOGLOS BAR E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 05.128.110/0001-57.

Despacho indeferido   |   Documento: 163729416

6044.2026/0002977-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: BAR E TABACARIA DOS GRANDES AMIGOS LTDA. - ME.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.182-6

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 155641363, que acolho como razão de decidir, NÃO CONHEÇO a Inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.182-6, lavrado em desfavor de BAR E TABACARIA DOS GRANDES AMIGOS LTDA. - ME. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.743.271/0001-93, neste ato por sua representante legal Vânia Flório, inscrita no CPF/MF sob o nº 076.807.348-01.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163729709

6012.2026/0004903-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: DAMIANA SIMPLÍCIO DE VASCONCELOS

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.788-8

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 155568641, que acolho como razão de decidir, NÃO CONHEÇO a Inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.788-8, lavrado em desfavor de DAMIANA SIMPLÍCIO DE VASCONCELOS - inscrita no CPF/MF sob o n.º 278.775.438-40, neste ato, quem assina a presente.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163729955

6042.2026/0000941-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ANTONIO ALBINO MENEZES

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.337-8

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 156932273, que acolho como razão de decidir, NÃO CONHEÇO a Inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.337-8, lavrado em desfavor de ANTONIO ALBINO MENEZES - inscrito no CPF/MF sob o n.º 455.751.853-20, neste ato, quem assina a presente.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163931223

6012.2026/0006844-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: FAFE COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.528-7

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 157514855, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.528-7, lavrado em desfavor de FAFE COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.998.493/0001-29, por sua Representante Legal, quem neste ato assina a presente Defesa ROSELI CATARINA DOS REIS, portadora do CPF/MF n.º 030.037.858-00.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163931372

6012.2026/0007752-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: JAIRO CARREIRA FILHO

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-019.121-0

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 158816173, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-019.121-0, lavrado em desfavor de JAIRO CARREIRA FILHO - portador do CPF/MF sob o n.º 041.914.088-59.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163931505

6012.2026/0007344-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: LANCHONETE GAROTINHA DE SANTA CRUZ LTDA. - ME.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.044-7

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 157734997, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.044-7, lavrado em desfavor de LANCHONETE GAROTINHA DE SANTA CRUZ LTDA. - ME. - portador do CNPJ/MF o n.º 32.259.213/0001-54, neste ato por sua Representante Legal GRILENE SALVINO DA SILVA, inscrita no CPF/MF n.º 013.311.723-57, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163934759

6012.2026/0004616-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: TATU BOLA SP. RESTAURANTES LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.104-9

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 156753684, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.104-9, lavrado em desfavor de TATU BOLA SP. RESTAURANTES LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.932.357/0015-22, neste ato por seu procurador Pericles Custodio Martins, portador do CPF/MF n.º 305.734.918-87.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958077

6051.2026/0001592-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: DEUSELITA BATISTA DA SILVA

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.252-5

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 158143819, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.252-5, lavrado em desfavor de DEUSELITA BATISTA DA SILVA - inscrita no CPF/MF sob o n.º 148.643.148-88, neste ato quem assina a presente Defesa.

3. Publique-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 164202632

6012.2026/0016539-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO

DESPACHO: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 164202917

6012.2026/0016540-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO

DESPACHO: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 164203103

6012.2026/0016538-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO

DESPACHO: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 164203339

6012.2026/0016537-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO

DESPACHO: CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO, teve seu despacho deferido

Despacho indeferido   |   Documento: 163747944

6012.2025/0011746-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho indeferido

Interessados: MGDS RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: MGDS RESTAURANTE LTDA, teve seu despacho indeferido por abandono de processo

Extrato   |   Documento: 164121902

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162287357) e o cooperante, SS&P PROJETOS LTDA (164121620) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5102 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO R. DR. JOSÉ AUGUSTO DE QUEIROZ X RUA ITAPÉ-AÇU com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013848-9.

Extrato   |   Documento: 164125339

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (159341408) e o cooperante, COI - CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA LTDA (164124889) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5000 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA MANOEL FERREIRA SIMÕES com Prazo de vigência: 12 (Doze) meses através do Processo nº: 6012.2026/0010670-6.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164265398

6030.2026/0003081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINEFOR CLINICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS, ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA CNPJ 65888596000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265495

6030.2026/0003082-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINEFOR CLINICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS, ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA CNPJ 65888596000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265613

6030.2026/0003083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINEFOR CLINICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS, ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA CNPJ 65888596000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266162

6030.2026/0003084-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA ZAMBONI MATOS ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 63516061000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266206

6030.2026/0003085-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS AUTO PECAS E RECUPERADORA LTDA CNPJ 45860904000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164205998

6046.2026/0011154-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RZK BIO PACK LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 164163604

6046.2025/0012971-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INDITEX BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Artigo 18, incisos I e II do Decreto 49.969/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164144378

6046.2026/0013535-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAPS CN COM. DE ART. DO VESTUARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6046.2026/0013535-3

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183936

A vista do contido no 6030.2026/0003069-4 - MARCIA ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164026293

6031.2026/0003440-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: VANESSA GONCALVES VICENTE DE ARAUJO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Gaspar Moreira, nº 767 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 200.008.0056-0, conforme minuta e telas juntadas em doc's 163178303, 163177463 e 163177499 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 164040495

6031.2026/0003018-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: DOUGLAS EDUARD ALMEIDA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, n° 5.945 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 079.669.0004-5, conforme minuta e telas juntadas em doc's 161636986, 161634682 e 161634722 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 164038859

6031.2026/0003080-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: TAINARA TRINDADE BARRENCE NEVES

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Professor Francisco Morato, nº4.523 - Jardim MT Kemel, lançado pelo contribuinte nº 101.324.0115-1, conforme minuta e telas juntadas em doc's 161926123, 161923705 e 161923806 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 164038010

6031.2026/0002956-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: RAFAEL PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à rua Dr. Alberto da Silveira,nº 194 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 084.041.0026-8, conforme minuta e telas juntadas em doc's 161651654, 161650910 e 161650978 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 164037337

6031.2026/0003355-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ISABELLA SANZI AKUTSU

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Praça Gal. Araripe de Faria,nº241 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.116.0126-5, conforme minuta e telas juntadas em doc's 162825484, 162825156 e 162825324 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 164026959

6031.2026/0003079-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: TAINARA TRINDADE BARRENCE NEVES

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Av. Professor Francisco Morato, nºs 4507/ 4523 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.324.0114-1, conforme minuta e telas juntadas em doc's 161916520, 161914339 e 161914632 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 164182554

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003805-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie IPÊ-DE-JARDIM localizadocanteiro público público lateral à Marginal Pinheiros (AV. MAGALHÃES DE CASTRO x RUA DES. ARMANDO FARBANKS) , tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso VIII (espécie invasora).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164183426

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003806-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie IPÊ-DE-JARDIM localizados em canteiros públicos à AV. VITAL BRASIL x AV. PROF. FRANCISCO MORATO, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso VIII (espécie invasora).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164205445

6031.2026/0003809-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA MORUMBI LTDA CNPJ 68630291000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206056

6031.2026/0003810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA MORUMBI LTDA CNPJ 68630291000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260802

6031.2026/0003815-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214014532 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163987737

6031.2026/0003503-9 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: Mario Sergio Teixeira

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, CANCELO o(s) Auto(s) de Multa nº14-305.492-9, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis nº 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial o equivoco quanto a identificação do SQL do contribuinte infrator.

Despacho deferido   |   Documento: 163989323

6031.2026/0002607-2 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: Gustavo Custodio dos Santos

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, CANCELO o(s) Auto(s) de Multa nº 14-307.236-6 nos termos dos parágrafos 2º, 6º e 8º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/12, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis nº 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 160446158.

Despacho deferido   |   Documento: 163989292

6031.2026/0002609-9 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: Gustavo Custodio Dos Santos

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, CANCELO o(s) Auto(s) de Multa nº 14.307.237-4 nos termos dos parágrafos 2º, 6º e 8º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/12, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis nº 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 160443791.

Despacho deferido   |   Documento: 163766728

6031.2026/0003614-0 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: DENISE LEONARDI FREIRE

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-307.397-4, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 163744800

Despacho indeferido   |   Documento: 163962687

6031.2026/0003054-1 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Condominio Onix

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-306.883-1, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 163769698

Despacho indeferido   |   Documento: 163767323

6031.2026/0003487-3 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-307.391-5, lavrado nos termos da Lei n.º 16.402/16 e Decreto n.º 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 163660438

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164185352

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 164185520

6055.2026/0000308-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164238465

6031.2026/0003551-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: Mauro Hisayuki Watanabe

Técnica: Engenheira Agrônoma Angela Cristina Rossi - CREA 5061099743

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, das espécies ABACATEIRO e ACER, em área interna particular, sito à Rua Dr. José Maria Whitaker, 473 - Jardim Leonor - Morumbi, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180017

A vista do contido no 6031.2026/0003804-6 - JOAO MESSIAS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 164247935

ESCALA DE FERIADO E FINAL DE SEMANA DOS DIAS 05, 06 E 07 DE SETEMBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU

Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Livia Maria Pereira Durante
Domingo: Marcelo da Silva Nunes
Segunda-feira: Simone Cristina de Sousa Correia
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado e Domingo: Marcos Ribeiro Spinola
Segunda-feira: Fernanda Melo de Oliveira
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade

Domingo: Luiz Andrade e Valdemar dos Santos
Segunda-feira: Eduardo Alexandre Dias
Encarregado: Eduardo George

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 164216795

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2026/0003086-5.

Fica convocada a empresa SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 91.909/2026 referente ao fornecimento de caneca com talher 300 ml + 20 ml e copo 300 ml + 20 ml de fibra de côco.

CNPJ;

Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

Certidão de Tributos Mobiliários.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 164236618

6031.2026/0002414-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

COMUNIQUE-SE: Apresentar planta aprovada da edificação, tributada pelo SQL 168.038.0002-3. Uma vez que o Cedi consta terreno ativo.

Prazo de 15 dias para envio.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164234761

6032.2026/0003273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALBELA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68109937000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164237435

6032.2026/0003275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALBELA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68109937000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164239741

6032.2026/0003274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALBELA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68109937000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164245911

6032.2026/0003277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E SOLUTION ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 30252409000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164261592

6032.2026/0003281-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.O.N.T.A. NEGOCIOS & REPRESENTACOES LTDA CNPJ 68380897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164261819

6032.2026/0003282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.O.N.T.A. NEGOCIOS & REPRESENTACOES LTDA CNPJ 68380897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265512

6032.2026/0003284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OC JARDIM SUL OPTICA LTDA CNPJ 68671299000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266035

6032.2026/0003285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OC JARDIM SUL OPTICA LTDA CNPJ 68671299000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266544

6032.2026/0003286-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OC JARDIM SUL OPTICA LTDA CNPJ 68671299000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164239137

6032.2024/0005414-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho Prejudicado

Interessados: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA

DESPACHO:

I- Torno PREJUDICADO O REFERIDO PROCESSO, por haver outro DESPACHO DEFERIDO, Publicado no Processo SEI Nº 6032.2025/0000069-7.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164250091

6032.2024/0005350-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho Prejudicado

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I- Torno PREJUDICADO O REFERIDO PROCESSO, por haver outro DESPACHO DEFERIDO, Publicado no Processo SEI Nº 6032.2025/0003108-8.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164236937

Despacho:

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho DEFERIDO em Doc. 164236608, torna-se nulo o despacho publicado na pag. 08, publicado no DOM de 01/11/2007, Processo Nº 2007-0.264.947-9 que concedeu à LICENÇA DE CADAN ( LAI/CL/2010061751/2024 - Legado ) nos termos da Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU., em nome de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA, CNPJ 57.034.225/0001-86.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183993

A vista do contido no 6032.2026/0003263-9 - CELSO MACEDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184043

A vista do contido no 6032.2026/0003262-0 - RENNAN COSTA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164067460

6510.2026/0038620-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: GABIENTE MDB - VEREADORA SANDRA SANTANA

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164065312, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 7 (sete) exemplares arbóreos de LEUCENA (Leucaena leucocephala), 2 (dois) exemplares arbóreos de SIBIPIRUNA (Cenostigma pluviosum) e o PLANTIO de substituição, localizados na calçada da R. José Amato - Jardim das Laranjeiras - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164211081

6021.2026/0052611-9 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: DR. LEANDRO DE FARIAS DANTAS - OAB/SP 515.785

DESPACHO:

I - à vista da requisição da PGM e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa n] 29-033.951-1, nos termos da Súmula 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e, após, à origem para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164214868

6033.2026/0003435-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMIX CONCRETO S.A.

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-041.469-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164275676

6033.2026/0003495-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SARA TEIXEIRA DOMINGUES MORATTO, CPF. 042.987.661-01

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural e desinterdita a edificação localizada na Rua Felisberto Freire nº 529 casa 20, SQL 305.043.0092-7, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico existente em 164156539. 3) Publique-se. 4) Para a Supervisão Técnica de Fiscalização tomar ciência.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164202168

6033.2026/0003439-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: VERA LUCIA BONAZZI DE REZENDE

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere parcialmente o pleito e determina a desinterdição parcial do imóvel para a retirada de materiais mas permanecendo interditado para atividades sem a respectiva licença de funcionamento .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183706

A vista do contido no 6033.2026/0003506-4 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183900

A vista do contido no 6033.2026/0003507-2 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183959

A vista do contido no 6033.2026/0003508-0 - HULDA BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE MARANHAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184169

A vista do contido no 6033.2026/0003509-9 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184227

A vista do contido no 6033.2026/0003510-2 - HULDA BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE MARANHAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184239

A vista do contido no 6033.2026/0003511-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184341

A vista do contido no 6033.2026/0003505-6 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253981

A vista do contido no 6033.2026/0003512-9 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164212224

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Município em (doc. SEI 164110005), determino o CANCELAMENTO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº (s) 26-022.080-9, 26-022.336-1 e 26-022.875-3, vez que restou comprovada a ilegitimidade passiva do executado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164204296

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001670-7

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: VANUZIA JUSTINO DA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164152897

6035.2026/0001679-6 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: IARA DE LIMA DOS SANTOS, CPF/MF nº 058.010.135-55 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01-003.001-8.A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01-003.001-8. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Equipe

Ata de Reunião   |   Documento: 164239854

GABINETE

Publicamos como SEI nº 164238056, a ATA da Reunião OrdináriA do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes, realizada em 27.08.2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183769

A vista do contido no 6035.2026/0001732-6 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164224892

6036.2026/0001869-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua Ahmad El Hind, 142 - 1 Ipe - SGZ 15896084 - - calçada publica - remoção

Rua Ovidio Lopes, 65 - 1 Sibipiruna - SGZ 15914752 - calçada publica - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 164223654

6036.2026/0001868-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Benfica de Minas, 67 - 1 Pitangueira - SGZ 15884071 - calçada publica - poda

Rua Benfica de Minas, 10 - 1 Amoreira- SGZ 15884071 - calçada publica - poda

Rua Paulo Bifano Alves, 6 - ao lado - 8 Alfeneiro - calçada publica - poda

Rua Japacua, 509 - 12 árvores - praça publica- poda

Rua Luiz Perassa Sobrinho, 287 - 1 Chapeu de Sol - SGZ 15896018 - calçada publica - poda

Rua Luiz Perassa Sobrinho, 71 - 1 Santa Barbara - SGZ 15896018 - calçada publica - poda

Rua Bispo Isaias Sucasas, 276 -1 Goiabeira - SGZ 15896004 e 15896006 - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 331 - 2 Reseda e 3 Palmeira Phenix - SGZ15895990 - calçada publica - poda

Rua Benevenuto Magalhães Taques, 254 - lado oposto - SGZ15888430 - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 170 - 4 Falsa Murta e 1 Ficus - SGZ 15895978 - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 232 - 5 Falsa Murta e 1 Ipe - SGZ 15895978 - calçada publica - poda

Rua Joaquim Ornelas, 5 - lado oposto -12 árvores - SGZ 15896503 - calçada publica - poda

Rua Dionisio Feijo, 143 -1 Ficus SGZ 15910060 - calçada publica - poda

Rua Esmeraldina Nascimento de Sousa , 152 - lado oposto - 28 arvores - calçada publica - poda

Rua Abel Tavares, 7175 - 6 Pata de Vaca - calçada publica - poda

Rua Abel Tavares, 200 - 58 árvores - SGZ 15910363 - canteiro central - poda

Rua Miguel Rachid, 706 -ao lado - 1 árvore não identificada - calçada publica - poda

Rua Miguel Rachid, 690 -1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Antonio de Freitas Toledo, 130 - 8 arvores - SGZ 15910362 - praça publica - poda

Rua Figueira da Polinesia, 72 -1 Reseda - SGZ 15910378 - calçada publica - poda

Rua Figueira da Polinesia, 73 -1 Reseda - SGZ 15910378 - calçada publica - poda

Rua Figueira da Polinesia, 78 - ao lado -1 Reseda, 1 Amoreira e 1 Chapeu de Sol - SGZ 15910378 - calçada publica - poda

Rua Jose de Castro Mendes, 18 - 8 árvores - SGZ 15910377 - praça publica - poda

Rua Jose Lopes Rodrigues, 537 - 4 Reseda, 2 Alfeneiro e 1 Ipe - SGZ15910375 - - calçada publica - poda

Rua Padre Serafim Leite, 240 -1 Pitangueira - SGZ15910373 - - calçada publica - poda

Rua Padre Serafim Leite, 82 -1 Alfeneiro - SGZ 15910374 - - calçada publica - poda

Rua Padre Serafim Leite, 87 - 1 Mangueira, 1 Pau Brasil, 1 Jacaranda e 1 Ipe - - calçada publica - poda

Rua Abel Tavares, 1930 - 1 Ficus - SGZ 15906096 -- calçada publica - poda

Rua Antonio Egas Monis, 370 -1 Ficus - - calçada publica - poda

Rua Doutor Assis Ribeiro, 5961 / 6081 - 43 Palmeiras e 1 Aroeira - SGZ15907749 - - calçada publica - poda

Rua Caiçara do Rio do Vento, 648 -1 Falsa Murta - SGZ 15907762 -- calçada publica - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 800 - 88 árvores - SGZ 15907793 - canteiro central - poda

Rua Correia Varela, 40 - 48 árvores - SGZ15907783 e 15907782 - praça publica - poda

Rua Quinta do Sol, 228 - ao lado - 5 arvores - SGZ 15916020 - -- calçada publica - poda

Rua Carnauba dos Dantas, 361 - lado oposto - 1 árvore não identificada - SGZ15915997 - -- calçada publica - poda

Rua Carnauba dos Dantas, 253 - 2 Palmeiras - SGZ 15915996 - -- calçada publica - poda

Rua Leandro da Cunha, 165 -2 Ficus - SGZ 15915995 - -- calçada publica - poda

Rua Leandro da Cunha, 13 B -1 Ipe - - 15915992 - -- calçada publica - poda

Rua Conceição da Pedra, 168 lado oposto esquina Rua Marilena - 2 árvores não identificadas e 1 Ipe - SGZ 15916019 - -- calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçadas publicas, canteiro centrais e praças no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164179956

6036.2026/0001847-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164179974

6036.2026/0001848-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264655

6036.2026/0001875-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265747

6036.2026/0001876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266124

6036.2026/0001877-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164269075

6036.2026/0001878-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164269586

6036.2026/0001881-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164269599

6036.2026/0001879-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270195

6036.2026/0001880-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164216654

São Paulo, 01 de Setembro de 2026.

DESPACHO:

1-DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-024.026-1 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em Doc. nº 164214311.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183975

A vista do contido no 6036.2026/0001850-6 - ADEILSON BORGES DE LIMA 76509680491 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184068

A vista do contido no 6036.2026/0001851-4 - ELIANA SANTOS DELMONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184288

A vista do contido no 6036.2026/0001849-2 - RITA JUCA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164210873

PORTARIA nº 138/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Sra. Ana Lucia Araujo Pinto”, inscrito sob o CPF. nº128.XXX.XXX-92, através do Sei nº 6037-2026/0002368-8, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Cultura de Rua Solidária”, a ser realizado nos dias 06 e 07 de setembro de 2026 (Domingo e Segunda Feira) das 08h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Hiran Pinto da Silva nº 32 - Vila Rica - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02860-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Sra. Ana Lucia Araujo Pinto, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002368-8;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164222301

PORTARIA nº 139/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Na Comunidade Associação de Direitos Humanos”, inscrita sob o CNPJ nº 57.156.944/0001-70, com sede à Av. Inajar de Souza nº 07 - Bairro do limão - São Paulo - SP - Cep: 02717-000, através do Sei nº 6037-2026/0002615-6, sendo seu representante o Sr. Marcelo de Souza Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Cultural Jardim Ondina”, a ser realizado no dia 07 de setembro de 2026 (Segunda Feira) das 14h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Carlos da Costa Carvalho do nº 129 ao 194 - Jardim Ondina - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02871-150, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Na Comunidade Associação de Direitos Humanos, sendo seu representante, Sr. Marcelo de Souza Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002615-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163968651

6044.2026/0006309-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: FÁBRICA DE BLOCOS DA MATA LTDA. - CNPJ Nº 55.250.195/0001-10.

DESPACHO: DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, tendo em vista que o zoneamento "ZEIS-1 - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL DO TIPO 1" não permite a atividade pretendida.

Despacho indeferido   |   Documento: 163969989

6039.2026/0003284-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho Indeferido

Interessados: AUTO POSTO VICTTORIA DA FREGUESIA - CNPJ Nº45.983.249/0001-00.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº6043.2022/0000957-5, nº6039.2024/0004374-0, nº6039.2025/0004992-9 e nº6039.2026/0001104-4, tendo em vista não ter apresentado o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local e demais documentos solicitados. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 163971340

6048.2026/0002395-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho Indeferido

Interessados: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA. - CNPJ Nº 09.301.373/0001-77.

INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento na INTEGRA ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 18/06/2026, tendo em vista a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 164044528

6042.2026/0003583-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: JPA DA SILVA BEBIDAS - CNPJ Nº 34.463.023/0002-35.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei nº 17.771 de 28 de março de 2022 “Art. 9º Os estabelecimentos de que trata esta Lei só poderão solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado até o dia 31 de dezembro de 2023, retroagindo seus efeitos conforme o caso, desde que respeitada a legislação em vigor.”

Comunique-se   |   Documento: 163923544

6033.2026/0002690-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CLINICA ESPAÇO PERTENCER LTDA - CNPJ Nº47.864.041/0001-90.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do CCM da atividade e local pretendido.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação para atividade e local pretendido com o prazo em vigência e/ou Matrícula do Imóvel em nome da empresa ou responsável da empresa.

Comunique-se   |   Documento: 163931222

6037.2026/0002636-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFICIO DO OBESO E DO CARENTE - CEI NANY APPLE KIDS II - CNPJ Nº 06.094.961/0008-65.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido com prazo em vigência.

2. Apresentar cópia reprográfica da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

3. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

4. Apresentar a ART/RRT do responsável técnico para atividade e local pretendido com a Observação: Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

5.Apresentar cópia reprográfica do Termo de Colaboração firmado junto a Prefeitura do Municipio de São Paulo para atividade e local pretendido com prazo em vigência.

6.Apresentar cópia reprográfica da Ata da Eleição da Diretoria Executiva e ou Termo de Posse de Nomeação da Diretoria Executiva para o mandato de 01.09.2024 a 31.08.2028.

7.Apresentar cópia reprográfica da Ata da Assembleia Geral que originou a abertura da filial localizada a Rua: João Rodrigues Chaves, nº238.

8.Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido.

9.Apresentar o Formulário para Solicitação do Auto de Licença de Funcionamento devidamente preenchido e assinado para atividade e local pretendido (FRENTE/VERSO)

Comunique-se   |   Documento: 163952885

6030.2026/0002851-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: KATIA BALOTIN BORGES - CPF Nº 107.414.XXX-6.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

2. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária.

3. Apresentar cópia reprográfica da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

4. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 163962049

6037.2026/0002337-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: FREGUESIA DO ROCK EDUCAÇÃO MUSICAL LTDA. "SCHOOL OF ROCH FREGUESIA DO Ó" CNPJ Nº 64.879.835/0001-46.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social da Empresa para atividade de local pretendido devidamente assinado pelos responsáveis.

2. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado conforme Decreto nº49.969/08.

3. Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) em vigência para atividade e local pretendido.

4. Apresentar a Declaração quanto ao Atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação.

5. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

6. Apresentar a RRT do Responsável Técnico para atividade e local pretendido com a observação: Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento devidamente preenchida e assinada.

7. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou Licença da Vigilância Sanitária.

8. Apresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento de Baixo Risco devidamente preenchido e assinado.

9. Apresentar cópia reprográfica da Certidão de Dados Cadastrais para o local e uso pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 164130191

6031.2025/0005696-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FF DEPARTAMENTOS LTDA. - CNPJ Nº 63.100.877/0001-74.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo sob pena de INDEFERIMENTO no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia do Certificado de Conclusão da regularidade da edificação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180024

A vista do contido no 6037.2026/0002731-4 - THIAGO ROCHA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184161

A vista do contido no 6037.2026/0002732-2 - GENILDA PEREIRA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184177

A vista do contido no 6037.2026/0002733-0 - 67.174.752 MARCOS ROBERTO IZIDORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184243

A vista do contido no 6037.2026/0002734-9 - SIDNEI MARIANO JUSTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164266700

6038.2026/0002945-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD CNPJ 11042809000364 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266725

6038.2026/0002946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD CNPJ 11042809000364 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164193036

6042.2026/0003762-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel Eletropaulo Met. Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 164130992, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.481-6 com fundamento na Lei nº 16.673/17..

Despacho indeferido   |   Documento: 164193761

6042.2026/0003764-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo Met. Eletricidade de São Paulo.

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 164128180, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.479-4 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183783

A vista do contido no 6038.2026/0002917-7 - GILDETE CONCEICAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183792

A vista do contido no 6038.2026/0002918-5 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183814

A vista do contido no 6038.2026/0002916-9 - YOLLANDE CHERY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183898

A vista do contido no 6038.2026/0002919-3 - RONALDO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184275

A vista do contido no 6038.2026/0002915-0 - JOAO DAVINO TELES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164209313

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA 11 DE AGOSTO DE 2026

Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Biblioteca Roberto dos Santos, Rua Cisplatina, 505, Ipiranga, São Paulo, SP, 04211-040, às dezenove horas e trinta minutos, deu-se início à reunião do Conselho, sob a condução do coordenador André.

PAUTA

1. Informes da Coordenação

2. Recursos orçamento cidadão 2027

3. Recebimento de demandas

Presentes:

* Conselheiros(as): 13 (treze) presentes.

* Interlocutor(a): 1 (um) interlocutor(a) da Subprefeitura Ipiranga.

* Funcionários da Subprefeitura: 1 (uma) funcionária da Subprefeitura Ipiranga.

* Munícipes: 2(dois) munícipes.

* Conselheiros(as) suplentes:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

ADRIANA SAITO YOSHIY

Presente

-

Conselheiro(a)

ALEXANDRE VALDARNINI

Presente

-

Conselheiro(a)

ANDRÉ MATIAS ALMEIDA GARCIA

Presente

-

Conselheiro(a)

BEATRIZ BELOTO

Presente

-

Conselheiro(a)

BENEDITO ROBERTO

BARBOSA

Ausente

-

Conselheiro(a)

DENICE BORGES DA CRUZ

Presente

-

Conselheiro(a)

EDSON ARTHUR ALVES DA SILVA

Ausente

-

Conselheiro(a)

IVETE CECÍLIA

MARABELLO FESTINO

Presente

-

Conselheiro(a)

JOSÉ GENÁRIO PEREIRA

DE ARAÚJO

Ausente

-

Conselheiro(a)

KATIA REGINA DOS

SANTOS

Ausente

Saúde

Conselheiro(a)

LUCINETE DE SOUSA NASCIMENTO

Presente

-

Conselheiro(a)

LUIZ FÁBIO ALVES

Presente

-

Conselheiro(a)

MANOEL OTAVIANO DA SILVA

Presente

-

Conselheiro(a)

MARCIA DE JESUS CORREA

Presente

-

Conselheiro(a)

MARCELA RICCOMI NUNES

Presente

-

Conselheiro(a)

PAULO RODRIGUES

Ausente

-

Conselheiro(a)

ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SIVENTE

Ausente

Saúde

Conselheiro(a)

ROSIMAR LOPES POMBAL

Presente

-

Conselheiro(a)

SANDRA SOARES DA SILVA

Presente

-

Conselheiro(a)

SUSILAINE APARECIDA LUNA

Presente

-

Conselheiro(a)

WESLY PAUL

Presente

-

Interlocutor e Coord. de Governo Local

Ailton Roberto da Silva

Presente

-

Interlocutora Suplente

Kethylin Lopes Andrade Paula

Presente

-

Munícipe

Lo Tien

Presente

-

Munícipe

Neuza

Presente

-

DISCUSSÕES

  1. ABERTURA E INFORMES DA COORDENAÇÃO

  • Abertura: O Coordenador André iniciou a reunião dando as boas-vindas aos presentes.

  • Treinamento de Mesas Diretoras: Informado sobre nova reunião de treinamento para as mesas diretoras na Casa Civil. Como o conselho já participou de três encontros anteriores, a presença não será obrigatória, visando priorizar as novas composições.

  • Orçamento Cidadão (Ciclo Anterior): Informou-se que todas as obras de responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga priorizadas no ciclo anterior foram devidamente listadas e já receberam a Ordem de Início. Algumas já contam com placas informativas e outras aguardam a instalação pelas empresas licitadas.

  • Fechamento de Praças: A Coordenadora de Obras, Débora, informou que ainda não há previsão para o fechamento/cercamento de praças, pois o cronograma depende do fluxo das empresas contratadas.

  1. MANIFESTAÇÃO DE CONVIDADOS E HOMENAGENS

  • Agradecimento do Bloco/Escola de Samba Brinco da Marquesa:

  • O Presidente da agremiação, Adriano, fez uso da palavra para registrar em ata um agradecimento formal ao CPM Ipiranga.

  • Celebrou o início das obras (ocorrido na semana anterior) de revitalização da Praça João Miraé (localizada na Rua Democracia com a Rua Tolstoi, baixo do Viaduto Maria Maluf / Rua Novidades, 300, região do Cursino).

  • Destacou o papel do conselho e do Coordenador André na aprovação e entendimento do projeto idealizado pela comissão local (com auxílio do membro "Bola").

  • Convite: Convidou todos os conselheiros para um ensaio geral e celebração no dia 22 de agosto (sábado), às 21h, na quadra do Brinco da Marquesa.

  1. ORÇAMENTO CIDADÃO 2027 - ANÁLISE DE VIABILIDADE E RECURSOS

Análise do parecer técnico emitido pelas secretarias para as 15 propostas protocoladas pelo conselho:

Propostas Consideradas Inviáveis e Recursos Propostos:

  • Espaço Multiuso na UBS Vila Gumercindo: Indeferido sob estimativa técnica de R$ 3 milhões (projeto de dois andares). A conselheira responsável esclareceu que o pedido original solicitava apenas a estrutura térrea (estimada em R$ 1 milhão a R$ 1,5 milhão). Encaminhamento: Recurso apresentado ajustando o escopo para o pavimento térreo e acionando a Supervisão de Saúde.

  • Ampliação da Passagem de Pedestres na Av. Miguel Estefano: Declarada inviável. Recurso em elaboração.

  • Reforma do Projeto Mudem (UNAS): Declarada inviável. A coordenação consultou os presentes sobre a apresentação de recurso para esta pauta.

Adequações de Escopo e Revisão de Custos:

  • Toldo na UBS Bosque da Saúde: Aprovado pela análise técnica, porém orçado em R$ 600.000,00 por incluir a troca do piso por piso antivibração/antiderrapante. A representante solicitou via recurso a retirada da troca de piso (mantendo apenas aplicação de resina antiderrapante se necessário) para reduzir o custo do projeto ao valor real estimado (R$ 350.000 a R$ 400.000).
  • Revitalização do Córrego Mirassol / Beira Rio: Avaliado preliminarmente em R$ 3.800.000,00. O conselho e a coordenação acordaram em apresentar recurso reduzindo o escopo da obra para a faixa de R$ 1.800.000,00 a R$ 2.000.000,00, liberando cerca de R$ 1,8 milhão da verba global para contemplar outras propostas.
  • Reforma do CCA Heliópolis: Orçado pela SMADS em R$ 1.950.612,00. O plenário considerou o valor excessivamente elevado. A coordenação orientou a apresentação de recurso à SMADS para reavaliação da planilha orçamentária e ajuste de escopo.
  • Esclarecimentos sobre Unidades Sociais (SMADS): Sobre o CCA Plácido, informou-se que a licitação está em andamento. Quanto ao CCA PAM, a SMADS solicitou orçamentos diretamente à UNAS para repasse e execução direta.

Valores das Demais Propostas Viabilizadas:

  • CCA Georgina: R$ 770.000,00 (nome atualizado há 50 anos).
  • Academias ao Ar Livre (2 unidades): R$ 900.000,00.
  • Praça Oscar Pereira da Silva Saracura: R$ 2.200.000,00.
  • CCA Lagoa: R$ 864.000,00.
  • Escadões (Estevão Pedroso e novo escadão na Ângelo Bertini): R$ 850.000,00.
  • Escadão Francisco Sikuza: R$ 750.000,00.
  • Praça Deputado Marteles: R$ 1.600.000,00.
  • Reforma Espaço Infantil CCA: R$ 1.900.000,00.
  • Ampliação UBS Arapuá: R$ 1.000.000,00.

Soma total preliminar das propostas viáveis: R$ 17.121.000,00 (excedendo o teto de R$ 10 milhões). O atendimento seguirá rigorosamente a ordem do ranking de prioridade estabelecido em reunião anterior até o limite orçamentário.

Cronograma de Recursos e Monitoramento:

· Prazo final para envio de recursos à coordenação: 15 de agosto (prazo final no Participe+ é 16 de agosto).

· Análise dos recursos: 17 a 21 de agosto.

· Devolutiva final: 30 de setembro a 30 de outubro.

· Indicação de saldos remanescentes: Até 30 de novembro.

· Fiscalização de Obras: Os conselheiros devem acompanhar e gravar vídeos de divulgação nas obras iniciadas do orçamento anterior (ex: Praça João Miraé), identificando a conquista como do CPM Ipiranga.

  1. DEMANDAS DOS MUNÍCIPES E CONSELHEIROS

A) Munícipe Sra. Lo (Bosque da Saúde):

  • Horta Comunitária (Rua Revaldo Marques, 122): Espaço com mais de 35 anos situado sob linha de transmissão da Enel. Solicita intermediação do CPM para alteração cadastral/titularidade junto ao setor de ativos imobiliários da Enel, visto que o responsável atual é idoso e enfrenta problemas de saúde.

Encaminhamento: A coordenação sugeriu apoio para institucionalização de uma associação/ONG para dar respaldo jurídico e fará estudo/ofício via Subprefeitura.

  • Sinalização na Rua Marcos Fernandes (altura do 200 ao 800): Solicitação urgente de instalação de lombada/redutores de velocidade. Pista dupla com tráfego em alta velocidade que coloca pedestres em risco na travessia.
  • Recapeamento na Rua Carlos Thiago Pereira (do nº 16 até a Rua Ribeiro Lacerda): Pedido de recapeamento total (e não parcial), visto que a via está há quase 50 anos sem manutenção integral, acumulando reparos em tapa-buracos.

B) Conselheiro Alexandre:

  • Lombadas na Rua Santa Aurélia (alt. dos nºs 55 e 155, ao lado das praças): Pedido de instalação de redutores de velocidade devido ao fluxo de veículos em alta velocidade, especialmente motocicletas de entregas vinculadas ao centro de distribuição situado na esquina com a Rua Debret. Registrados históricos de atropelamentos no local.

C) Representante do Conseg (Neuza):

  • Praça Pinheiro da Cunha: Solicitação de destinação de verba/reforma para a estrutura do "cachorródromo" local.

D) Conselheira Ivete:

  • Sinalização na Av. Bosque da Saúde (alt. do nº 1404 - Colégio Eduque): Solicitação de instalação de faixa de pedestres ou "lombofaixa" em frente à instituição. A travessia é de alto risco devido a uma bifurcação viária próxima e à distância das faixas existentes.
  • Comunicação interna: Solicitou que a coordenação envie comunicados visuais ("card") sempre que houver alteração nas datas das reuniões ordinárias para evitar deslocamentos desnecessários de munícipes e conselheiros.
  1. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. A ata segue assinada pela Mesa Diretora e membros do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga.

Próxima reunião: 01 de setembro de 2026, às 19h00.

Ata elaborada por

Beatriz Beloto Secretária

A presente ata foi aprovada no dia 26/08/2026 às 17:00h por meio do aplicativo WhatsApp.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164182945

6039.2026/0004038-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEF GRUPO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 02773624000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164183108

6039.2026/0004039-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEF GRUPO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 02773624000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164183374

6039.2026/0004040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEF GRUPO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 02773624000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164183620

6039.2026/0004037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEF GRUPO ESPECIALIZADO EM FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 02773624000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164209483

6039.2026/0004047-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO SUPRIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 62272842000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164256214

6039.2026/0004055-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA BONFANTI LTDA CNPJ 29291280000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164256864

6039.2026/0004056-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA BONFANTI LTDA CNPJ 29291280000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164257171

6039.2026/0004057-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA BONFANTI LTDA CNPJ 29291280000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265013

6039.2026/0004063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 68882573000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164151616

6039.2026/0003466-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Antonio Osmar Catta Preta

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.603-9 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 164155230

6039.2026/0003363-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação e declaro NÃO ATENDIDA a notificação, com continuidade da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade não ter sido sanada.

Despacho indeferido   |   Documento: 164154371

6039.2026/0003474-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Eder Ulian

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.602-1 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 164153439

6039.2026/0003468-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Valdemir Chicarelle

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.604-7 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 164161096

6039.2026/0003786-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SPERANZA & MAGALHAES LTDA

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.677-2 (NR1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 136º da Lei 16.402/2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164201780

6033.2026/0001082-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PSLZ TECNOLOGIA E ATENDIMENTO DIGITAL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164218532

6042.2026/0003143-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DALEO ARENA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Solitamos nova apressentação do anexo 1 e anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017, a assinatura do responsavel pelo uso não confere com o documento apresentado, aconselhamos o uso do GOV.BR ou digitalização dos anexos fisicamente assinados

2-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

3- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

5- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

Comunique-se   |   Documento: 164252894

6042.2026/0002556-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOBY CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia do CREA e do CCM do responsável técnico (João Arlindo Pires de Camargo); 2- Comprovante de propriedade do imóvel em nome de Fernando Felfoldi.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164184037

A vista do contido no 6039.2026/0004033-8 - 55.809.908 WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184082

A vista do contido no 6039.2026/0004032-0 - SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA 02948489407 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184119

A vista do contido no 6039.2026/0004034-6 - QUENDO CANDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184231

A vista do contido no 6039.2026/0004035-4 - TIAGO BRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184306

A vista do contido no 6039.2026/0004031-1 - SEVERINA SOARES DA SILVA PRIMEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254071

A vista do contido no 6039.2026/0004036-2 - JOELMA MARIANO PEREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164154672

PORTARIA nº 064/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “DOMINDANCE” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 20/09/2026 (DOMINGO)

. GOLD SOUND

. LOCAL: JOÃO MESQUITA - JARDIM MIRAGAIA

HORÁRIO: INICIO ÀS 14:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado DOMINADANCE responsável pela organização do evento GOLD SOUND, REPRESENTANTE MARCOS AURÉLIO INACIO FERNANDES, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado DOMINDANCE”.

Portaria   |   Documento: 164155710

PORTARIA nº 065/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “DOMINDANCE” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 06/09/2026 (DOMINGO)

. GOLD SOUND

. LOCAL: JOÃO MESQUITA - JARDIM MIRAGAIA

HORÁRIO: INICIO ÀS 14:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado DOMINDANCE responsável pela organização do evento GOLD SOUND, REPRESENTANTE MARCOS AURÉLIO INACIO FERNANDES, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado DOMINDANCE”.

Portaria   |   Documento: 164157034

PORTARIA nº 066/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE ” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 12/09/2026 (SÁBADO)

. Asociação recreativa e cultura São Jorge e o Projeto Cultural e Social Comunidade Samba Jorge

. LOCAL: RUA GRAPIRÁ ENTRE AS RUAS GUPEVA E GUARAITÁ

HORÁRIO: INICIO ÀS 10:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE responsável pela organização do evento. Associação recreativa e Cultural São Jorge e o Projeto Cultural e Social Comunidade Samba Jorge, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE”

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 164189807

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 604.2026/0001965-2

INTERESSADO: DAVID RAMOS DA SILVA

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

- Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

- Foto da frente do local doimóvel (não Google).

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164266048

6040.2026/0002071-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000368202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266112

6040.2026/0002072-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000368202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266150

6040.2026/0002073-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000368202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266199

6040.2026/0002074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000368202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164272582

6040.2026/0002075-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAIM DESMONTE LTDA CNPJ 68189581000195 teve sua licença deferida.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164242942

Minuta

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6040.2026/0001641-6

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

ASSUNTO: Solicitação de abertura de PMO-DEA-Pagamento referente à prestação de serviços de agosto/2025(2ª quinzena)

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos - Termo de Contrato n° 002/SUB-IT/2023-. Subprefeitura Itaim Paulista

DESPACHO

1. Á vista dos elementos constantes no presente administrativo, notadamente a da manifestação Assessoria Jurídica constante em doc. 164218842 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RECONHEÇO- com base no disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17-a despesa em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.340.639/0001-30, no valor de R$ 93,62 (noventa e três reais e sessenta e dois centavos) referente à segunda quinzena do mês de Agosto de 2025, consoante Nota Fiscal (161001684) e ateste (161008464) tendo por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos;

2. Por conseguinte, AUTORIZO a adoção das providências necessárias à abertura do respectivo PMO para Despesas de Exercícios Anteriores, nos termos dos artigos 5º a 8º do Decreto nº 57.630/2017, destinado ao pagamento acima referido, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

3. Publiquem-se os itens 1 e 2.

4. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para adoção das providências orçamentárias, contábeis e financeiras necessárias.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 164230304

Do Processo n.º 6040.2025/0001185-4

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Re-ratificação de Despacho.

DESPACHO DE RE-RATTIFICAÇÃO

1 .RE-RATIFICO o despacho em Link 163932357, publicado no D.O.C. de 31/08/2026 página 206 e 207, para consignar que: “Onde se lê “manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links” “leia-se”, “manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em Links”,

2. Ratifico os demais termos, publique-se o item 1.

3.Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164219595

6041.2026/0002973-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:TATIANA APARECIDA DE MIRANDA XAVIER.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002973-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa nº 05 366 932-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.( este auto foi substituido com autuação do real infrator).


Despacho deferido   |   Documento: 164221287

6041.2026/0001079-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:RAY MATOS DA SILVA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001079-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa nº 05 366 642-9 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (Este auto foi substituido pelo auto de fiscalização 05 01 009 868 3).


Despacho indeferido   |   Documento: 164216088

6041.2026/0003009-0 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:JOSÉ ULISSES ALVES NETO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003009-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 359-0 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 164218240

6041.2026/0003072-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: ANDERSON JOSÉ DOS SANTOS/CONDOMINIO CRISANTEMOS III

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003072-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 265-1 por violação dos artigos 43 e 94 da Lei n ] 16.642/17 e artig 92 do o Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164223382

6041.2026/0002929-7 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:NT COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002929-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 467-0 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 e 20 do o Decreto nº 57.443/16.


Despacho indeferido   |   Documento: 164244766

6041.2026/0002924-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:ODAZIO MOREIRA DA SILVA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002924-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 450-6 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 164245988

6030.2026/0002801-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NILTON DUTRA MOREIRA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6030.2026/0002801-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa nº 05 365 363-7 por violação dos artigos 169 e 185 da Lei nº 13.478/02 e artigo 1 do Decreto nº 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 164251089

6041.2025/0004314-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004314-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, esta comunicação de regularização com a manutenção do auto de multa 05 365 858-2 por violação dos artigos 1, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e artigos 1, 17 e 21 Decreto nº 52.903/12.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 164204466

6041. 2026/0003237-9 - Comunicações Administrativas:

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO

DEFIRO, o pedido de ALVARA DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORARIO, nos termos da Lei

10.205/86, LEI 16.402/16 Quadro 4A e 4B e Decreto 49.969/08 - Art. 24 e 42 e Decreto 59.828/20, para: ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS Local: AV. ITAQUERA Nº 6351 Bairro: CIDADE LIDER Período: 21/08 a 20/11 de 2026 - os eventos serão realizados:

Manhã: sextas-feiras das 8h às 10h - Noite: segundas-feiras à sextas-feiras das 19h às 21h30min.

Manhã: domingos das 7h30min. às 12h - Noite: domingos das 17h30min. às 21h.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183810

A vista do contido no 6041.2026/0003305-7 - RENATO CLEBER ACORSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183811

A vista do contido no 6041.2026/0003306-5 - LUZIA DAIANE MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183933

A vista do contido no 6041.2026/0003307-3 - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MASFERRER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183972

A vista do contido no 6041.2026/0003308-1 - JOSE LAURINDO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184002

A vista do contido no 6041.2026/0003309-0 - JACKSON CARVALHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184233

A vista do contido no 6041.2026/0003310-3 - WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184365

A vista do contido no 6041.2026/0003304-9 - GILMAR ALVES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164268654

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003955-7

DESPACHO Nº 298/2026

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (164261174), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 62.781/2026 e 63.382/2026, no valor total estimado de R$ 1.896.049,42 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164254202;

IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Unidade de Compras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164070944

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002419-3

DESPACHO N° 293/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 33/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EQUIPES QUE REALIZAM ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS A ARQUITETURA, ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 25.054.760/0001-02, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital.

III. ADJUDICO o Item 5 e 6 a empresa GARDA COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 64.655.198/0001-24, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital.

IV. ADJUDICO o Item 7 a empresa ALL COMERCIAL BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 42.979.407/0001-52, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital.

V. DECLARO FRACASSADO o Item 08 por nenhuma das propostas e habilitação atenderem as exigências do Edital, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (163704225).

VI. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº (160873757), (160874176), (160874816) e (160876258) sendo:

Item 01 - TRENA EMBORRACHADA COM FITA DE AÇO, 05 (cinco) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,51 (vinte reais e cinquenta e um centavos), totalizando R$ 102,55 (cento e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

Item 02 - TRENA LONGA ABERTA, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 24,94 (vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 49,88 (quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

Item 03 - TRENA A LASER, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 291,58 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 874,74 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

Item 04 - TRENA ANALÓGICA COM RODA 10 KM, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 567,81 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), totalizando R$ 1.703,43 (um mil setecentos e três reais e quarenta e três centavos);

Item 09 - FITA ZEBRADA, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 11,00 (onze reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);

Item 05 - CLINÔMETRO FLORESTAL, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais), totalizando R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais);

Item 06 - SUTA FLORESTAL, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), totalizando R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais);

Item 07 - GEO TERMÔMETRO DIGITAL, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);

VII. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

VIII. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 3.060,60 (três mil sessenta reais e sessenta centavos), em favor da empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, 25.054.760/0001-02, sendo outra no valor de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais), em favor da empresa GARDA COMERCIAL LTDA, 64.655.198/0001-24, sendo outra no valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), em favor da empresa GARDA COMERCIAL LTDA, 64.655.198/0001-24 e outra no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), em favor da empresa ALL COMERCIAL BRASIL LTDA, 42.979.407/0001-52, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

IX. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.

X. A gestão será exercida pelo servidor Bruno Isaias Nunes Figueredo, RF 949.486-3, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 732.605-0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Jose Abel de Souza, RF 740.576-6.

XI. PUBLIQUE-SE;

XII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163983710

* MINUTA DE DOCUMENTO

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001331-0

DESPACHO N° 292/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 32/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS GERAIS PARA ATENDER AO SETOR DE MANUTENÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade:

a) Grupo 1 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;

b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;

c) Grupo 5 - à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41;

d) Grupo 6 - à empresa TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.171.036/0001-18;

e) Item Avulso 63 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;

f) Item Avulso 80 - à empresa 38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - MCKA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 38.479.583/0001-58.

III. DECLARO FRACASSADOS os Itens 21, 54 e 70, por não terem resultado em proposta apta à adjudicação, conforme consta no Relatório da Dispensa Eletrônica (163863592).

IV. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº (163799742), (163800850), (163801256), (163801393), (163855466), (163801914), (163853805) e (163861616), sendo:

GRUPO 1:

Item 01 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 06, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais);

Item 02 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 08, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);

Item 03 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 10, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 58,00 (cinquenta e oito reais);

Item 04 - BUCHA P/ GESSO NR 8 COM PARAFUSO, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), totalizando R$ 27,00 (vinte e sete reais);

Item 06 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 3,20 X 8 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);

Item 07 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 4,0 X 16 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);

Item 11 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO ARRUELA EM INOX E ARRUELA DE APOIO PLÁSTICA COM BUCHA NR 10/5 X 80 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos);

Item 12 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 16 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos);

Item 13 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

Item 14 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 4 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

Item 15 - PARAFUSO SEXTAVADO ¼” X 3” FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos), totalizando R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos);

Item 16 - BUCHA NR 10 PARA FIXAÇÃO PARAFUSO SEXTAVADO ¼” X 3”, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,36 (trinta e seis centavos), totalizando R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);

Item 17 - ARRUELA PARA PARAFUSO SEXTAVADO ¼” X 3” FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,00 (três reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

Item 61 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 3”, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 45,42 (quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

Item 62 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 6”, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 94,38 (noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);

Item 83 - GOMO DE CREMALHEIRA INDUSTRIAL DE 30 CM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 83,40 (oitenta e três reais e quarenta centavos);

Item 91 - MÃO FRANCESA 20 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos);

Item 92 - MÃO FRANCESA 30 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);

Item 93 - MÃO FRANCESA 60 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), totalizando R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

GRUPO 2:

Item 08 - FECHADURA DE EMBUTIR TIPO TUBULAR COM TRINQUETA CROMADA LINGUETA 90 MM - COMPLETA, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

Item 09 - FECHADURA DE EMBUTIR (OU TUBULAR) PARA USO INTERNO, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

Item 28 - CADEADO DE LATÃO - 20 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);

Item 29 - CADEADO DE LATÃO - 25 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);

Item 30 - CADEADO DE LATÃO - 35 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 250,80 (duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos);

Item 31 - CADEADO DE LATÃO - 40 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);

Item 32 - CADEADO DE LATÃO - 45 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

Item 33 - CADEADO DE LATÃO - 50 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais), totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais);

Item 47 - FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA COM CILINDRO LINGUETA 40 MM ESPELHO DE MAÇANETA, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

Item 72 - FECHADURA WC “LIVRE/OCUPADO” DESLIZANTE DE EMBUTIR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

GRUPO 3:

Item 10 - FERRO DE SOLDA TIPO RETO - 60W, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

Item 18 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO FENDA / PHILLIPS - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);

Item 19 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO TORX / ALLEN - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos);

Item 20 - DISCO DE DESBASTE 180 X 6,4 X 22,2 MM, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

Item 24 - ALICATE CORTE FRONTAL ISOLADO OXIDADO - 6”, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);

Item 25 - ALICATE DE BICO CURVO EM AÇO CROMO VANADIO - 8”, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

Item 26 - ALICATE DE PRESSÃO, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 27 - ARCO DE SERRA 12” (COM FOLHA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

Item 34 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 06 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 35 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - ¼” X 6”, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);

Item 36 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 5/16” X 8”, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

Item 37 - CHAVE DE FENDA TIPO PHILLIPS - JOGO COM 05 PEÇAS, 01 (um) jogo, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);

Item 38 - DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CORTE DE MÁRMORE DIÂMETRO DE 110 MM (4.3/8), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

Item 89 - MALETA DE FERRAMENTAS METÁLICA COM 7 GAVETAS (APROX. 40 CENTÍMETROS), 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

GRUPO 4:

Item 22 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 20 MM X ½”, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);

Item 23 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 25 MM X ¾”, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);

Item 52 - FITA VEDA ROSCA - 18 MM X 50 M, 20 (vinte) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 75 - KIT DE REPARO VÁLVULA DE DESCARGA HYDRA LUXO/MASTER 1.1/2” - MOD. 2520/2530, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais);

Item 76 - KIT MECANISMO CAIXA ACOPLADA (DESCARGA BANHEIRO) UNIVERSAL - ACIONAMENTO SUPERIOR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);

Item 86 - REGISTRO UNIVERSAL PARA FILTRO DE ÁGUA COM ADAPTADOR ½” X ¼”, 08 (oito) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);

Item 88 - ELEMENTO FILTRANTE (VELA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

GRUPO 5:

Item 51 - FITA ISOLANTE 19 MM X 20 M PVC PRETA AUTO EXTINGUÍVEL (PROPAGAÇÃO DE CHAMA), 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

Item 71 - PLUGUE ELÉTRICO MACHO ACOPLÁVEL DESMONTÁVEL (PRENSA-CABO) - 10A, 40 (quarenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);

Item 74 - TOMADA ELÉTRICA DE EMBUTIR/SOBREPOR (COM CAIXA, MÓDULO E PLACA INTEGRADA OU EM PEÇA ÚNICA) 2P + T 10A, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 168,60 (cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos);

Item 77 - CANALETA APARENTE AUTOADESIVA - 20 X 12 X 2000 MM - SISTEMA X, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos), totalizando R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais);

Item 94 - LUMINÁRIA LED INTEGRADA, TIPO PAINEL/PLAFON MODELO RETANGULAR DE SOBREPOR POTÊNCIA DE 36W, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 74,10 (setenta e quatro reais e dez centavos), totalizando R$ 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais);

Item 95 - LUMINÁRIA TIPO PLAFON LED - FORMATO CIRCULAR - TIPO DE INSTALAÇÃO DE SOBREPOR, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,55 (dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).

GRUPO 6:

Item 5 - SILICONE PARA VEDAÇÃO - TUBO COM 300 GRAMAS - INCOLOR, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 209,00 (duzentos e nove reais);

Item 39 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL REAL MAR - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 40 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - BRANCO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 41 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - LARANJA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 42 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - MARROM - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 43 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE FOLHA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 44 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE COLONIAL - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 45 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERMELHO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 46 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL FRANÇA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 55 - MASSA CORRIDA EM PVA - LATA COM 18 LITROS, 1 (uma) lata, adjudicado pelo preço unitário de R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos);

Item 56 - MASSA PLÁSTICA AUTOMOTIVA - BRANCA - LATA COM 700 GRAMAS, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 69,00 (sessenta e nove reais);

Item 57 - PINCEL PARA PINTURA DE 1", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 29,88 (vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);

Item 58 - PINCEL PARA PINTURA DE 2", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), totalizando R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos);

Item 59 - PINCEL PARA PINTURA DE 3", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos), totalizando R$ 84,84 (oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

Item 60 - PINCEL PARA PINTURA DE 4", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos);

Item 64 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 10 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos);

Item 65 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 15 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos);

Item 66 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 23 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 67 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 9 CM, 15 (quinze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 80,40 (oitenta reais e quarenta centavos);

Item 68 - THINNER - LATA COM 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 56,55 (cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

Item 69 - TINTA LÁTEX PVA - BRANCO/NEVE - GALÃO COM 18 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 111,45 (cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 222,90 (duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos);

Item 73 - VERNIZ MARÍTIMO PARA MADEIRA - ACABAMENTO BRILHANTE - 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), totalizando R$ 114,00 (cento e quatorze reais);

Item 78 - COLA DE CONTATO - 3,6 L, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);

Item 90 - SELANTE E ADESIVO DE POLIURETANO (PU40), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 29,73 (vinte e nove reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 356,76 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).

GRUPO 7:

Item 48 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO AMARELA - 48 MM X 30 METROS, 15 (quinze) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);

Item 49 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO VERMELHA - 48 MM X 30 METROS, 5 (cinco) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 115,00 (cento e quinze reais);

Item 50 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO ZEBRADA PRETA E AMARELA - 38 MM X 30 METROS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

Item 53 - FITILHO PLÁSTICO PARA PACOTE - ROLO COM 500 A 1000 GRAMAS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,00 (doze reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);

Item 79 - FITA ADESIVA DE CELULOSE TRANSPARENTE DE 50 MM - ROLO COM 50 METROS, 60 (sessenta) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais);

Item 81 - FITA DUPLA FACE - FIXA FORTE - FIXAÇÃO EXTREMA (5 KG) - 24 MM X 2 M, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);

Item 82 - FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE COM FAIXA FOTOLUMINESCENTE PRETA - 50 MM X 5 M, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

Item 84 - PISO TÁTIL ALERTA, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);

Item 85 - PISO TÁTIL DIRECIONAL, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

Item 87 - FITA DE SINALIZAÇÃO 200 M X 7 CM (SEM ADESIVO), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais).

ITEM AVULSO 63:

Item 63 - PORTA DE ALUMÍNIO BRANCO MEDIDA 0,80 X 2,10 METROS PARA BANHEIRO - USO EXTERNO, 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 610,82 (seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).

ITEM AVULSO 80:

Item 80 - FLANELA, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), totalizando R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais).

V. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

VI. AUTORIZO as emissões das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 20.879,03 (vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), em favor das empresas adjudicatárias acima discriminadas, observando-se o adequado enquadramento orçamentário, sendo:

a) o valor de R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Item 63 - Porta de Alumínio, em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.520;

b) o valor total de R$ 19.657,39 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos demais materiais de consumo, onerando, conforme o respectivo enquadramento e rateio orçamentário, as dotações:

55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.840 e 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.846.

AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Reserva e/ou de Empenho não utilizados após a conclusão da contratação.

VII. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.

VIII. A gestão será exercida pelo servidor ALEXANDER VICTOR PAZ SANTOS, RF 931.964.9, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazanamento e a fiscalização será exercida pelo servidor IRINEO APARECIDO DA CONCEIÇÃO, RF 574.722.8.2, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON DE PAULA SOARES, RF 645.380.5.0.

IX. PUBLIQUE-SE;

X. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164240798

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000065-0

DESPACHO N° 294/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 26/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA PICK-UP F1.000-F, MODELO 93, ANO DE FABRICAÇÃO 92 E PICK-UP S10 2.4S, MODELO 2.004, ANO DE FABRICAÇÃO 2.003, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. DECLARO FRACASSADO, por nenhuma das propostas e habilitação atender as exigências do Edital, Grupo 1 e 2, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (163894959).

III. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, à Supervisão de Administração e Suprimentos/Compras para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164243280

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001823-1

DESPACHO N° 295/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 31/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUPORTE AOS USUÁRIOS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa MSA COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.355.410/0001-72, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital.

III. Os valores unitários das aquisições estão discriminados na proposta nº (163976658), sendo:

Item 01 - WEBCAM, 15 (quinze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

Item 02 - HEADSET, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 231,26 (duzentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 2.312,60 (dois mil trezentos e doze reais e sessenta centavos);

Item 03 - PEN DRIVE, 40 (quarenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 63,18 (sessenta e três reais e dezoito centavos), totalizando R$ 2.527,20 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

Item 04 - CARREGADOR DE PILHAS COM 04 PILHAS RECARREGÁVEIS AAA, 04 (quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);

Item 05 - PILHA AA RECARREGÁVEL - CONJUNTO COM 04 UNIDADES, 2700 MAH, 04 (quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em favor da empresa MSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 57.355.410/0001-72, referente à aquisição do Item 01 - Webcam , onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0; e outra no valor de R$ 5.399,80 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), em favor da mesma empresa, referente à aquisição dos Itens 02, 03, 04 e 05, onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Bruno Isaias Nunes Figueredo, RF 949.486-3, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, RF 732.605.0/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964.9/1.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164186291

6042.2026/0003979-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633 (Rotatória) - Vila Fachini

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

01 (um) Falsa seringueira - Ficus elastica

01 (um) Alecrim de campinas - Holocalyx balansae

Poda de Adequação e Ampliação de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164186744

SEI Nº 6042.2026/0003976-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Manuel Alves Mesquita, nº297 - Cidade Domitila

01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, no ato da vistoria, em condições gerais regular, copa desequilibrada e de pequeno volume; aparentemente não possui risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Rua Manuel Alves Mesquita, nº297 - Cidade Domitila

01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

DEFIRO a PODA Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164205475

6042.2026/0004007-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205667

6042.2026/0004008-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205738

6042.2026/0004011-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROXXI TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 47379565018990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205812

6042.2026/0004009-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROXXI TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 47379565018990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206002

6042.2026/0004010-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206423

6042.2026/0004013-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164207758

6042.2026/0004006-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358000990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164208813

6042.2026/0004012-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROXXI TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 47379565018990 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164238348

6042.2026/0004032-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 15154908000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164239954

6042.2026/0004033-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 15154908000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164241427

6042.2026/0004036-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 15154908000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164242858

6042.2026/0004035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 15154908000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164245036

6042.2026/0004037-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 15154908000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164246814

6042.2026/0004038-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION LOG - CONSULTORIA ADUANEIRA, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 15154908000127 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183796

A vista do contido no 6042.2026/0003991-3 - MARIA ELISANGELA CAVALCANTE BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164121979

À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, RETIFICO o despacho 163830325 , para onde Onde se lê: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 018/2026, Leia-se: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2026, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Despacho   |   Documento: 164050714

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-JT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA - PAVIMENTAÇÃO DE VIA - ENDEREÇO: RUA JAIME FRAZER X RUA LUCAS A. LAMAN, SÃO PAULO/SP. O prazo total para execução do presente objeto é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela SUB-JT. Para suportar a presente despesa, será oneranda a dotação nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0. Para tanto foi realizada a reserva de recursos no importe de R$ 3.319.463,45 (três milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme documento sei (162553788). Por força dos incisos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61.377/2022 que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro e de agente de contratação, fica designado(a) o(a) Agente de Contratação Karla Juliana Teixeira RF. 726.938-2 para conduzir o presente certame. III. Encaminhe-se à SUB-JT/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. IV. Publique-se.

Publique-se.

Após à CPL para providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164189577

6043.2026/0001836-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NAVISHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR.

Despacho indeferido   |   Documento: 164211177

6044.2026/0005399-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO MUTIRAO DO POBRE

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08; à vista das informações e face instância administrativa alcançada. (Motivo: Não atendimento de comunique-se; abandono, conforme art.18, inciso I do Decreto 49.969/08).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164160177

6046.2025/0013555-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UNIDAS MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se .

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 164191402

6044.2026/0001147-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: CLAUDIA LORENZON PINHEIRO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O Munícipe devera efetuar a retirada da certidão pleiteada em 15 dias, pois embora envidassemos esforços para contato através do telefone e do email informados não obtivemos exito. Caso não ocorrer a retirada no prazo estabelecido esta sera cancelada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164203341

6044.2026/0007442-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778071370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205324

6044.2026/0007443-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206978

6044.2026/0007444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778071370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164209926

6044.2026/0007445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164211901

6044.2026/0007448-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164216489

6044.2026/0007450-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164217647

6044.2026/0007453-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164217944

6044.2026/0007454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROMO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA. CNPJ 30584194000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164229961

6044.2026/0007461-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164231561

6044.2026/0007463-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164259046

6044.2026/0007466-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Adestrador Tom Educacao e Comportamento Pet Ltda CNPJ 66842650000192 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164213419

SEI: 6044.2026/0001971-9 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: ALOPSIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (153757168), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da Av. Mofarrej, n° 599 - Vila Leopoldina;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a SLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180016

A vista do contido no 6044.2026/0007424-8 - EDNEIA APARECIDA COSTA GONCALVES GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164180018

A vista do contido no 6044.2026/0007425-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183713

A vista do contido no 6044.2026/0007427-2 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183722

A vista do contido no 6044.2026/0007428-0 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA COSTA COMERCIO ATACADISTA DE LEGUMES E HORTIFRUTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183848

A vista do contido no 6044.2026/0007429-9 - ADILSON ROBERTO ADAO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183865

A vista do contido no 6044.2026/0007430-2 - LUCAS VICENTE FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183997

A vista do contido no 6044.2026/0007431-0 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184009

A vista do contido no 6044.2026/0007432-9 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184144

A vista do contido no 6044.2026/0007433-7 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184336

A vista do contido no 6044.2026/0007426-4 - SOLANGE RUFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253897

A vista do contido no 6044.2026/0007436-1 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253919

A vista do contido no 6044.2026/0007434-5 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253952

A vista do contido no 6044.2026/0007435-3 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163750994

6021.2022/0009075-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: INTERESSADO: SERGIO FUJIMORI NODA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, as manifestações da Sra. Coordenadora, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em doc., SEI 163633285 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 163750917, às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial e, portanto, CANCELO os AMs 33-010.422-5, 33-010.414-4,33-010.403-9, 33-010.398-9, lavrada por infração a Lei nº Lei 16.402/16.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI

III - Publique-se.

IV- Pós publicação, enviar para PGM/FISC-91, por se tratar de AMs inscritos em JUD.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164041593

6032.2023/0000024-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ADILSON ANTUNES DIAS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 079194984, e 079286612 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial em SEI nº 076595622 formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.259-1.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163542472

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ISABEL DE OLIVEIRA, 64 - PARQUE DAS CEREJEIRAS

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022:
REVALIDO o DEFERIMENTO da ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie PAINEIRA ROSA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163402748

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: ESTRADA DA BARONESA, 526 - PARQUE DO LAGO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Eucalipto localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163204120

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO XAVIER DE SALES, 278 - CHÁCARA SANTANA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ipê-roxo localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163465215

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA AREIAS ALVAS, 20 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163335471

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA SEBASTIÃO MUNIZ DE SOUSA, 455 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Fícus localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162668612

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ITUPU, 570 - CHÁCARA VISTA ALEGRE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Tapiá localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162076623

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOSÉ CARMO DA SILVA, 161 - RIVIERA PAULISTA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPERSSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162645784

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JULIA FERREIRA DA SILVA, 23 - JARDIM SANTA MARGARIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 152765734

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA LAURENTINA CONCEIÇÃO DE MORAIS, 24A - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécies Eucalipto(Eucalyptus sp.) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162156728

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA LICÍNIO FELINI, 359 - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Angico-branco localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162649197

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MANUEL DE SIQUEIRA, 350 - JARDIM SANTA EDWIGE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Alfeneiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163132179

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MANUEL PINTO GUEDES, 188 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Jacarandá-mimoso localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 164223917

Documento: Ata 164223361

Ata da 18ª Reunião Ordinária Agosto de 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Comunicado   |   Documento: 164224343

Documento: Ata 164223507

Ata da Reunião Extraordinária realizada em 13 de Agosto 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Comunicado   |   Documento: 164224559

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da Reunião ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 10 de setembro de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Eleição Conselho Participativo Municipal Biênio 2027-2028
  • Avaliação e Monitoramento das obras priorizadas em 2025
  • Acompanhamento da execução orçamentaria e estrutural das propostas priorizadas e viáveis de 2026

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 164197974

6045.2026/0003082-3 - Solicitação de Concessão de Numeração - Retificação de Despacho

Despacho Documental

DESPACHO: Retificação do Despacho do D.O.C. de 01/09/26 ref. Omissão de Soleira à RUA IRMÃ MARIA ROSA, onde se lê "antigo nº 24, novo nº 26", leia-se: antigo nº 26, novo nº 24 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo Contribuinte nº 179.059.0021-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164187779

6045.2026/0003090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 68252253000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164187961

6045.2026/0003091-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 68252253000862 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183681

A vista do contido no 6045.2026/0003088-2 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183687

A vista do contido no 6045.2026/0003087-4 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184129

A vista do contido no 6045.2026/0003089-0 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164203786

6046.2026/0014027-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 62378569000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204142

6046.2026/0014028-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STHEFANI FORMIGA PSICOLOGA LTDA CNPJ 68781248000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204857

6046.2026/0014029-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 62378569000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205046

6046.2026/0014030-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 62378569000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206886

6046.2026/0014031-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 62378569000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164232652

6046.2026/0014035-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Joana Franca dos Santos Intermediacao de Negocios LTDA CNPJ 68721578000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164233920

6046.2026/0014036-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAZZ PLUS CONFECCOES LTDA CNPJ 30462575000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164263601

6046.2026/0014054-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOXICOLOGICO EXPRESS LTDA CNPJ 68644362000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164263952

6046.2026/0014055-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOXICOLOGICO EXPRESS LTDA CNPJ 68644362000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265027

6046.2026/0014056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTILINGUES21 - TRADUCOES E EDICOES TECNICAS LTDA CNPJ 32422987000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163867286

PROCESSO: 6053.2026/0004056-3

INTERESSADO: PRIMECHECK PERÍCIAS AUTOMOTIVAS LTDA ME

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163789267), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 164162230

PROCESSO: 6044.2025/0004080-5

INTERESSADO: POLI TEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se (Comunique-se de SVMA), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164162779

PROCESSO: 6048.2025/0002859-9

INTERESSADO: M2R MATERIAIS RECICLAVEIS E RECUPERADOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164163134

PROCESSO: 6046.2025/0002390-1

INTERESSADO: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164163463

PROCESSO: 6048.2025/0000445-2

INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICAS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO ANCLIVEPA SP

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164163775

PROCESSO: 6042.2024/0004290-2

INTERESSADO: MILLER BOULEVAR LOCAÇÃO DE BENS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164165162

PROCESSO: 6048.2026/0003230-0

INTERESSADO: ELOISA APARECIDA ALVARENGA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164165442

PROCESSO: 6046.2026/0009317-0

INTERESSADO: CROSS FIT REVOLUTION ACADEMIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164165720

PROCESSO: 6031.2026/0002839-3

INTERESSADO: EL GRINGO BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164233226

PROCESSO: 6052.2026/0002740-5

INTERESSADO: CORELLO COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163062485), resolve RERRATIFICAR o despacho de deferimento para o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, publicado no DOC de 24/08/2026, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16 e não como constou. SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164236545

PROCESSO: 6056.2024/0025399-3

INTERESSADO: SPORT BRAS S&B COMERCIO LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163792798), resolve RERRATIFICAR o despacho de deferimento para o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, publicado no DOC de 31/08/2026, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16 e não como constou.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 164220220

PROCESSO: 6044.2026/0006106-5

INTERESSADO: COPA COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve TORNAR NULO o despacho de DEFERIDO para o pedido Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, publicado no DOC de 24/08/2026, nos termos do Artigo 48-C da Lei nº 14.614/2017.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164200952

6046.2026/0013941-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: MARINA MOREIRA SANTOS

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620261848751 de laudo e execução para poda de 11 (onze) exemplares arbóreos sendo: 03 (três) Ligustro (Ligustrum sp), 06 (seis) Leucena (Leucaena leucocephala ) ,02 (dois) Pau Ferro (Libidibia ferrea), conforme laudo 164127969 , na área interna da RUA MONTE SERRAT, 380 - TATUAPÉ- SP , sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma JULIANA COSTA BISCAIA - CREA 5063140266-SP.

Comunique-se   |   Documento: 164206890

6046.2026/0014026-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: VIVIANE DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262782352 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Embiraçu (Pseudobombax grand), conforme laudo 164187988 , na área interna da RUA VIRGILIO DE FREITAS,29 MOOCA- SP , sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA - CREA 5069187372-SP.

Comunique-se   |   Documento: 164207777

6046.2026/0013770-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262672713 de laudo e execução para poda de 5 (cinco) exemplares arbóreos sendo: 03 (três) Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), 2 (dois) Não Identificada (NI), conforme laudo 163930777 , na área interna da RUA ANTUNES MACIEL, 170- ALTO DA MOOCA- SP , sendo o responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo ANDRE JOSE MOREDO MARASCO - CREA 5070825488-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180015

A vista do contido no 6046.2026/0013968-5 - YESSICA VANIA ALTAMIRANO NAVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164180019

A vista do contido no 6046.2026/0013969-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164180025

A vista do contido no 6046.2026/0013970-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183695

A vista do contido no 6046.2026/0013984-7 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183699

A vista do contido no 6046.2026/0013978-2 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183727

A vista do contido no 6046.2026/0013982-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183731

A vista do contido no 6046.2026/0013983-9 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183743

A vista do contido no 6046.2026/0013977-4 - MAURICIO PADULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183748

A vista do contido no 6046.2026/0013979-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183761

A vista do contido no 6046.2026/0013980-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183774

A vista do contido no 6046.2026/0013981-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183789

A vista do contido no 6046.2026/0013985-5 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183798

A vista do contido no 6046.2026/0013987-1 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183843

A vista do contido no 6046.2026/0013986-3 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183859

A vista do contido no 6046.2026/0013988-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183884

A vista do contido no 6046.2026/0013993-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183893

A vista do contido no 6046.2026/0013991-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183912

A vista do contido no 6046.2026/0013994-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183917

A vista do contido no 6046.2026/0013995-2 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183922

A vista do contido no 6046.2026/0013989-8 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183927

A vista do contido no 6046.2026/0013990-1 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183966

A vista do contido no 6046.2026/0013992-8 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183990

A vista do contido no 6046.2026/0013996-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184024

A vista do contido no 6046.2026/0014000-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184027

A vista do contido no 6046.2026/0013998-7 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184032

A vista do contido no 6046.2026/0013999-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184062

A vista do contido no 6046.2026/0013997-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184070

A vista do contido no 6046.2026/0014001-2 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184071

A vista do contido no 6046.2026/0014002-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184072

A vista do contido no 6046.2026/0014003-9 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184077

A vista do contido no 6046.2026/0014004-7 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184090

A vista do contido no 6046.2026/0014008-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184108

A vista do contido no 6046.2026/0014005-5 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184125

A vista do contido no 6046.2026/0014010-1 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184127

A vista do contido no 6046.2026/0014006-3 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184136

A vista do contido no 6046.2026/0014007-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184153

A vista do contido no 6046.2026/0014009-8 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184176

A vista do contido no 6046.2026/0014015-2 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184205

A vista do contido no 6046.2026/0014014-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184219

A vista do contido no 6046.2026/0014011-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184222

A vista do contido no 6046.2026/0014012-8 - CELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184238

A vista do contido no 6046.2026/0014013-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184248

A vista do contido no 6046.2026/0014019-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184250

A vista do contido no 6046.2026/0014022-5 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184254

A vista do contido no 6046.2026/0014018-7 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184277

A vista do contido no 6046.2026/0013971-5 - CYNTIA KAROLYN MARQUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184297

A vista do contido no 6046.2026/0013973-1 - MARIA MARCIA SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184310

A vista do contido no 6046.2026/0013974-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184311

A vista do contido no 6046.2026/0013975-8 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184350

A vista do contido no 6046.2026/0013976-6 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184361

A vista do contido no 6046.2026/0013972-3 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253929

A vista do contido no 6046.2026/0014021-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253987

A vista do contido no 6046.2026/0014020-9 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254003

A vista do contido no 6046.2026/0014016-0 - LEONARDO SPURAS PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254009

A vista do contido no 6046.2026/0014017-9 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254043

A vista do contido no 6046.2026/0014023-3 - TAINARA DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254057

A vista do contido no 6046.2026/0014024-1 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164196682

Processo SEI 6047.2021/0000570-7

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Lidiane Vieira Reimberg do Prado, CPF nº XXX.XXX.338-47 - Estrada da Servidão, 100 (Rua São Jorge, 04), Parelheiros - São Paulo, SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada da Servidão, 100 (Rua São Jorge, 04), Parelheiros - São Paulo, SP., com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 164202681

Processo SEI 6047.2021/0000569-3

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Mariana Andrade de Almeida, CPF nº XXX.XXX.718-60 - Travessa Servidão (Rua São Rafael), 15, Parelheiros - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Travessa Servidão (Rua São Rafael), 15, Parelheiros - São Paulo/SP., com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Portaria   |   Documento: 164215397

PORTARIA Nº 025/SUB-PA/GAB/2026

PROCESSO: 6047.2024/0001016-1

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023

MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto Municipal nº 57.588/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.763/2023, de 19 de setembro de 2023 que Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 02, de 12 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL;

CONSIDERANDO ainda as indicações dos respectivos representantes nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, à esta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL no âmbito desta Subprefeitura, o qual será composto pelos membros titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

Art.2º- Sendo as indicações da Subprefeitura Parelheiros para compor o Comitê serão realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 62.763/2023, conforme segue:

I - SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SUB-PA

TITULAR: Marco Antonio Furchi - RF 843.043-1

1º Suplente: Walter Ruiz Delgado - RF 691.653-8

2º Suplente: Rodrigo da Silva Santos - RF 876.539-1

II - COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS

TITULAR: Jeffeson dos Santos Moraes - RF 850.414-8

1º Suplente: Silvio Martins da Silva - RF 843.599-5

2º Suplente: Bruno Cesar Christe de Andrade - RF 817.238-2

Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I - GABINETE DO PREFEITO - PREF/CASA CIVIL/GAB

TITULAR: Priscila Alexandre dos Santos - RF 891.350-1

1º Suplente: Evandro Vinicius Felizardo Gilio - RF 838.616-1

2º Suplente: Kauan Repullo Antonagi - RF 948.737-9

II - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITRURAS - SMSUB

TITULAR: Jesse James Latance - RF: 921.849-1

1º Suplente: Luana Nascimento dos Santos - RF: 888.359-9

2º Suplente: Camilla Araújo Rodrigues - RF: 915.588-0

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN

TITULAR: Daniel Bruno Garcia - RF 835.909-1

1º Suplente: Denis Delgado Santos - RF 889.415-9

2º Suplente: Gabriel Machado Araujo - RF 954.257-4

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CRS-S/STS-PA

TITULAR: Lirian Leiko Takahashi - RF 792.031-8

1º Suplente: Alessandra Ramalho da Silva - RF 793.155-7

2º Suplente: Felipe Campos do Vale - RF 836.439-7

V - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/DRE-CS

TITULAR: Sonia Sueli Farina Leite - RF 507.450-9

1º Suplente: Maria Cristina Correa de Oliveira - RF 723.229-2

2º Suplente: Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes - RF 745.540-2

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMC

TITULAR: Mauro Lopes da Fonseca - 881.409-1

1º Suplente: Ana Paula de Souza - 928.320-0

2º Suplente: Acácio Luiz de Araújo - 545.718-1

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/SAS-PA

TITULAR: Adriana Rezende da Silva - RF 651.420.1

1º Suplente: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813.9

2º Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614.3

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

a) SMSU/SOP/IR- Inspetoria - PA

TITULAR: Carlos Vieira dos Santos - RF 653.893-2

1º Suplente: Ernanio Alves Cordeiro - RF 654.317-1

b) SMSU/COMDEC/DDEC - Divisão de Defesa Civil - PA

TITULAR: Jessié Carlos Claudio - RF 648.391-7

Suplente: Clayton Marques de Sousa - RF 850.548-9

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/G

TITULAR: Luciana Rodrigues de Freitas - RF 888.779-9

1º Suplente: Marcus Vinicius de Jesus Bonfim - RF 887.059-4

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

TITULAR: Rogério Aparecido Gomes Pires - RF 950.939-9

Suplente: Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

TITULAR: Solange Aparecida Dias - RF: 770.252.3

1º Suplente: Felipe de Oliveira - RF: 751.657.6

2º Suplente: Cristiano Jose Gomes - RF: 818.011.3

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SMT/CET/DIRETORIA DE OPERAÇÕES

TITULAR: Fábio de Oliveira Santos - RF 113536-4

1º Suplente: Leônidas Barbosa dos Santos - RF 13562-3

2º Suplente: Rafael de Morais Souza - F 13545-3

Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;

III. Elaborar os extratos;

IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.

Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.

Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art.8º - Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL da Subprefeitura Parelheiros, deverá seguir o regimento interno criado pela Portaria conjunta SGM nº 02 de 12 de abril de 2024, publicada em 15 de abril de 2024.

Art.9º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente as disposições da Portaria nº 018/SUB-PA/GAB/2026.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164203159


INTERESSADO: Subprefeitura Penha
ASSUNTO: SEI 6048.2026/0002669-5 - Pregão Eletrônico nº 002/SUB-PE/2026

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, especialmente a manifestação jurídica constante dos autos, que atesta a regularidade formal do feito, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APROVO o edital sob SEI 164074991, e seus anexos, por estarem em conformidade com as normas vigentes, e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/SUB-PE/2026, que tem por objeto a contratação de prestação continuada de serviços integrados de recepção e controle de acesso, com dedicação exclusiva de mão de obra, integrados à locação, implantação, suporte e manutenção de sistema eletrônico de controle de acesso e CFTV IP.

2. DESIGNO o Pregoeiro Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, para conduzir o certame.

3. Publique-se.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências de agendamento do certame, publicação do aviso de licitação e regular prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 164180484

6048.2026/0004236-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica Parcial n.º 016/SUB-PE/CPO/2026, do período 31/12/2021 à 30/06/2026 à Empresa CONSÓRCIO DRENAGEM PENHA NORTE SUL - OBRACON, processo de contratação SEI nº 6048.2021/0004361-2, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM E PISCINÕES.

II - O não comparecimento da Empresa para retirada do Atestado de Capacidade Técnica no prazo de 30 dias a partir desta, incorrerá no arquivamento da solicitação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164223245

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15905353

RUA BENTO QUIRINO

388

15907763

AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO

3107

15906074

RUA EUGENIA DE CARVALHO

1434

15907460

AVENIDA DAS ALTEROSAS

60

15908935

RUA CUPA

97

15909450

AVENIDA SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

2382

15909475

RUA DOUTOR ARNALDO DE MORAIS

38

15909509

RUA NERVAL FERREIRA BRAGA

25

15909945

RUA DOM JOÃO MARIA OGNO

329

15910082

RUA CAPITÃO JOÃO CESÁRIO

206

15910134

RUA GUIRA-ACANGATARA

70

15910159

RUA MATEO MARTINS CEBANTOS

178

15910618

RUA JOSÉ CARDAL

14

15911085

RUA MARIO GOMES

65

15911956

RUA AURELIO PINHEIRO

376

15912442

RUA ATUAI

43

15913416

RUA DOM JOÃO MARIA OGNO

159

15913531

AVENIDA HERMILO ALVES

1436

15914165

RUA LEOPOLDO MACHADO

218

15914601

RUA RENATO

411

15915809

RUA JOSÉ VIEIRA DE MENDONÇA

65

15915811

AVENIDA CANGAIBA

2180

15917734

RUA ENEAS DE BARROS

628

15917941

RUA ASTORGA

730

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164137531

6048.2026/0004072-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GLEIDISON MARQUES DA SILVA

DESPACHO: Contribuinte SQL 057.011.0045-6, rua doutor Luís Carlos CODLOG 39030-5:

Cancelar o número 1372 fundos e conceder o número 1374.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164182273

6048.2026/0004237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RR CARGO SOLUTIONS LTDA CNPJ 68333260000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164182322

6048.2026/0004238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RR CARGO SOLUTIONS LTDA CNPJ 68333260000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164267842

6048.2026/0004270-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOULIN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEM ESTAR LTDA CNPJ 54801674000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164267924

6048.2026/0004271-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOULIN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEM ESTAR LTDA CNPJ 54801674000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164143606

6048.2024/0004542-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PRACA BAR RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de implantação de Espaço Legal, nos termos do Decreto nº 63.560/2024 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024.

(motivo: não atendimento de Comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 164142690

6048.2025/0006924-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE ESTACAO DA VILA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de implantação de Espaço Legal, nos termos do Decreto nº 63.560/2024 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024.

(motivo: não atendimento de Comunique-se dentro do prazo legal)

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164115286

6021.2026/0042104-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os ams abaixo relacionados, em conformidade com o item 2 159500333:

07.377.549.5 07.377.548.7 07.378.248.3 07.378.249.1 07.378.660.8 07.378.701.9 07.380.397.9 07.380.398.7

e TORNO PREJUDICADO os ams por se encontrarem prescritos:

07.376.707.7 07.376.708.5

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164218087

Interessado: Luiz Pitindo

Despacho de autorização:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a informação da Chefe de UNAI, sob SEI nº 163954026, e o comprovante de pagamento da NR1, sob SEI nº 164128984, AUTORIZO o CANCELAMENTO da NR2 da AM 07-388.907-5 no sistema SCF.

Onde se lê: AM 07.388.907.5 leia-se AM 07.389.294.7 163953783

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183822

A vista do contido no 6048.2026/0004242-9 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183825

A vista do contido no 6048.2026/0004243-7 - CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183845

A vista do contido no 6048.2026/0004244-5 - BIANCA FLORIO REIS 40822910837 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184046

A vista do contido no 6048.2026/0004245-3 - TIAGO BRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184184

A vista do contido no 6048.2026/0004246-1 - DAMIAO ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184292

A vista do contido no 6048.2026/0004239-9 - SANDRA FIGUEREDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184321

A vista do contido no 6048.2026/0004240-2 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184356

A vista do contido no 6048.2026/0004241-0 - BRUNA DE SOUZA COLOSSAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253977

A vista do contido no 6048.2026/0004247-0 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254015

A vista do contido no 6048.2026/0004248-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254118

A vista do contido no processo 6048.2026/0004249-6 - VERONICA DA SILVA LIMA 08913881411 - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 01/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 164204757

CONVOCAÇÃO

Reunião ordinária do CPM - Perus & Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 08.09.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19h00min, e em segunda convocação as 19h30min, na Subprefeitura de Perus & Anhanguera, Rua Ylídio Figueiredo, no 349 - no Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;

2. Inclusão de ponto de pauta de conselheiros(as) e munícipes;

3. Informes da mesa diretora;

4. Informes dos(as) conselheiros(as);

3.Convite ao subprefeito ou seu (a) representante para informes das próximas licitações das obras no território

4.Verbas da Cultura;

5. Formalização, após votação da indicação da representante do CPM Perus Anhanguera no Conselho CPMU.

Eliete Brasilino da Silva

Coordenadora CMP Perus Anhanguera

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164156053

6049.2026/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Diego Reis da Silva Administração de Negócios Imobiliários [CNPJ 26.960.429/0001-14]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164180647

6050.2026/0016762-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164180708

6050.2026/0016760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164180730

6050.2026/0016761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164180833

6050.2026/0016763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164180941

6050.2026/0016764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164181206

6050.2026/0016766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164181395

6050.2026/0016767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164181462

6050.2026/0016765-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164181541

6050.2026/0016770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164181687

6050.2026/0016771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164181845

6050.2026/0016772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164182882

6050.2026/0016773-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164184582

6050.2026/0016780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164184655

6050.2026/0016782-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164184667

6050.2026/0016781-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164184836

6050.2026/0016783-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164185234

6050.2026/0016784-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164185574

6050.2026/0016785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164185971

6050.2026/0016786-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164186329

6050.2026/0016787-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164187233

6050.2026/0016788-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVIN & CAMPOS COMERCIO DE VINHOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52748052000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164203504

6050.2026/0016792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA AMAZING LTDA CNPJ 60360262000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164203690

6050.2026/0016793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA AMAZING LTDA CNPJ 60360262000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204354

6050.2026/0016795-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA AMAZING LTDA CNPJ 60360262000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204449

6050.2026/0016794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204718

6050.2026/0016796-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA AMAZING LTDA CNPJ 60360262000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205682

6050.2026/0016798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206241

6050.2026/0016799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA AMAZING LTDA CNPJ 60360262000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164212808

6050.2026/0016800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164215235

6050.2026/0016804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164215933

6050.2026/0016803-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164216110

6050.2026/0016806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164216816

6050.2026/0016807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164218356

6050.2026/0016807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164218685

6050.2026/0016811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPHIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09228558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164218839

6050.2026/0016808-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164219431

6050.2026/0016813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMEX INTERMEDIACAO MEDICA LTDA CNPJ 67500820000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164219523

6050.2026/0016812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBA E RAFFAINI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 10345912000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164219719

6050.2026/0016810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003477 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164219888

6050.2026/0016814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMEX INTERMEDIACAO MEDICA LTDA CNPJ 67500820000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164222040

6050.2026/0016817-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBA E RAFFAINI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 10345912000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164222623

6050.2026/0016816-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPHIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09228558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164224079

6050.2026/0016819-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBA E RAFFAINI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 10345912000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164224952

6050.2026/0016820-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPHIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09228558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164225061

6050.2026/0016821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBA E RAFFAINI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 10345912000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164225590

6050.2026/0016822-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBA E RAFFAINI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 10345912000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164226945

6050.2026/0016824-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBA E RAFFAINI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 10345912000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164227153

6050.2026/0016825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164228795

6050.2026/0016823-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPHIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09228558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164234691

6050.2026/0016828-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Natalia Regea Lion Watanabe Tecnologia Varejista LTDA CNPJ 62860471000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164238984

6050.2026/0016827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164239463

6050.2026/0016831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGNA BAR E RESTAURANTE LTDA. CNPJ 42641370000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164240168

6050.2026/0016832-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGNA BAR E RESTAURANTE LTDA. CNPJ 42641370000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164241520

6050.2026/0016833-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGNA BAR E RESTAURANTE LTDA. CNPJ 42641370000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164245948

6050.2026/0016837-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENESA ENGENHARIA S.A. CNPJ 48785828000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164246570

6050.2026/0016834-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164248848

6050.2026/0016836-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPHIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09228558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164255140

6050.2026/0016838-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUNSHINE CITY LTDA CNPJ 34706031000265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164255531

6050.2026/0016840-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUNSHINE CITY LTDA CNPJ 34706031000265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164259840

6050.2026/0016842-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRIMONIAL LYG LTDA CNPJ 28176848000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260978

6050.2026/0016843-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIB ITAIM LTDA CNPJ 42592715000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164261678

6050.2026/0016845-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAV CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 62065369000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164262024

6050.2026/0016846-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAV CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 62065369000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164262440

6050.2026/0016847-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAV CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 62065369000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164262990

6050.2026/0016844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENESA ENGENHARIA S.A. CNPJ 48785828000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264544

6050.2026/0016849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMACRED A M PARTNERS LTDA CNPJ 68543312000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264578

6050.2026/0016850-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVENTO RESTAURANTE LTDA CNPJ 68378901000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264666

6050.2026/0016852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVENTO RESTAURANTE LTDA CNPJ 68378901000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264843

6050.2026/0016853-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVENTO RESTAURANTE LTDA CNPJ 68378901000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265643

6050.2026/0016855-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECOR EXPERIENCE LTDA CNPJ 61734202000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265703

6050.2026/0016856-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECOR EXPERIENCE LTDA CNPJ 61734202000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265864

6050.2026/0016859-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGL FARIA LIMA ACESSORIOS STORE LTDA CNPJ 66295610000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265916

6050.2026/0016861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGL FARIA LIMA ACESSORIOS STORE LTDA CNPJ 66295610000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265926

6050.2026/0016862-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECOR EXPERIENCE LTDA CNPJ 61734202000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164265978

6050.2026/0016863-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGL FARIA LIMA ACESSORIOS STORE LTDA CNPJ 66295610000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266143

6050.2026/0016864-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGL FARIA LIMA ACESSORIOS STORE LTDA CNPJ 66295610000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266204

6050.2026/0016865-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGL FARIA LIMA ACESSORIOS STORE LTDA CNPJ 66295610000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266249

6050.2026/0016866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGL FARIA LIMA ACESSORIOS STORE LTDA CNPJ 66295610000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164268081

6050.2026/0016867-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPHLOWER LTDA CNPJ 61266885000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164272734

6050.2026/0016868-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161871394

6012.2026/0009773-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Telefônica Brasil S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.425-5, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31 § 1°, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 161871231

6050.2026/0010921-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RONALD FREITAS DA SILVA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.406-3, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 161871072

6050.2026/0009248-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Marisol Indústria do Vestuário Ltda - CNPJ 02.045.487/0001.54.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.401-2, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 161870966

6050.2026/0002907-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ALLENT COMERCIO, IMPORT E DISTRIBU DE MATERIAIS MEDICOS LTDA.- CNPJ 17.781.132/0001-09.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.143-4, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterada pela Lei 18.298/25 artigo 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 161870589

6050.2025/0019095-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CASA DA FULANA BAR LTDA - CNPJ 51.814.800/0001-87.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.764-0, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164204412

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Auto de fiscalização n° 13-01.015.012-0

Processo Fiscal n° 6050.2026/3036846-3

Infrator: Rosivan oliveira dos santos

Endereço da infração: Rua São Manuel, 137

Fica V S° intimada a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública no prazo de 5 dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do artigo 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164208486

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.583-1
Auto de Multa nº: 13.198.974-0
Processo: 6012 2025/3028923-8
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV NOVE DE JULHO, S/N-3013
CEP: 01407-000

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 164211647

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.959-9
Processo: 6050.2024/3015702-7
Infrator: Plenus Park Estacionamento Ltda - ME
CNPJ: 11.162.141/0001-27
Endereço: Rua José Maria Lisboa, 493
CEP: 01423-001
SQL: 014.061.0087-0

Em observação aos artigos 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o, 15o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.

AUTO DE INTERDIÇÃO:

Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na LEI Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do parag. 2o, do art. 5o , da Lei Municipal nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, regulamentada pelo DECRETO Municipal nº 58.027, de 08 de dezembro de 2017, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica a Empresa Prestadora de Serviços de valet INTIMADA a retirar imediatamente todo o material usado para sua execução e divulgação e da sinalização, sob pena de serem apreendidos. Arcando com as despesas decorrentes.

Intimação   |   Documento: 164213618

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.873-8
Processo: 6050.2024/3014833-8
Infrator: Veridiana Jardins - Café, Pasta & Pizza Ltda - ME
CNPJ: 07.037.895/0001-88
Endereço: Rua José Maria Lisboa, 493
CEP: 01423-001
SQL: 014.061.0087-0

Em observação aos artigos 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o, 15o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.

AUTO DE INTERDIÇÃO:

Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na LEI Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do parag. 2o, do art. 5o , da Lei Municipal nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, regulamentada pelo DECRETO Municipal nº 58.027, de 08 de dezembro de 2017, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica a Empresa Prestadora de Serviços de valet INTIMADA a retirar imediatamente todo o material usado para sua execução e divulgação e da sinalização, sob pena de serem apreendidos. Arcando com as despesas decorrentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163786092

6046.2021/0001382-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: RUAZINHA GASTRONOMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016 e Decretos nº 57.298/16 e 58.419/18,deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Considerando tratar-se solicitação Auto de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco,

Apresentar:

1. Requerimento de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 29 DE 14 DE JUNHO DE 2017, Decretos nº 57.298/16 e 58.419/18;

2. Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal

3. AVCB atualizado;

4. ART para atividade de Baixo Risco.

5. Certificado de Manuntenção;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 164221557

6050.2024/0000118-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

2 - Esclarecer divergências de áreas

3 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

4 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164226960

6054.2024/0002718-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA FERNANDA COUTINHO TEMBRA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar AVCB válido

3 - Apresentar CCM da Empresa

4 - Apresentar CNPJ da Empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164226061

6046.2021/0002966-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: WILMA FESTAS LTDA.

1. AVCB atualizado;

2. Apresentar contrato de locação de vagas e auto de licença de funcionamento do respetivo estacionamento contratado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 164250574

6050.2024/0000365-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLEND EXPRESS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

6 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164255097

6050.2024/0000638-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KW PLANTAS E FLRES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

6 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento

7 - Apresentar Auto de Licença do Estacionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164260835

6046.2025/0000819-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VILA QUATA ENTRETENIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (NÃO É BAIXO RISCO).

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento

5 - Apresentar Auto de Licença do Estacionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164246869

6058.2023/0002672-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento, apresentar o certificado de manutenção

Comunique-se   |   Documento: 164262533

6048.2025/0002955-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MORUMBI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS S.A. (CNPJ 08.588.838/0001-50)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o CCM da responsavel tecnica

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163914679

6050.2026/0015914-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira

Comunicação: Recebemos ART 2620262683354 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Alameda Fernão Cardim 395 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira, CREA-SP nº 5061509398.

Comunique-se   |   Documento: 163915358

6050.2026/0015971-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ELIOMAR DOURADO DE SOUZA

Comunicação: Recebemos ART 2026/12644 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Estados Unidos 1931 - Jardim America, sendo responsável técnico o Biológo ELIOMAR DOURADO DE SOUZA, CRBIO nº 132625/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 163931925

6050.2026/0016256-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262618504 e laudo de poda de 17 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Rebouças 3443 - Pinheiros, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 5069187372.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183949

A vista do contido no 6050.2026/0016776-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184054

A vista do contido no 6050.2026/0016777-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184154

A vista do contido no 6050.2026/0016778-8 - 30.592.758 ROBERT DENER SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184201

A vista do contido no 6050.2026/0016779-6 - FICHIPS FOOD GESTAO DE FRANQUIAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184299

A vista do contido no 6050.2026/0016774-5 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184315

A vista do contido no 6050.2026/0016775-3 - ELICA NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253886

A vista do contido no 6050.2026/0016791-5 - LF ALVES RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164257105

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6021.2026/0055934-3

Requerente: Umberto xxxxxx xxx Ramos

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que indico nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº14.141/06, CANCELO o auto de multa nº 01-191.881-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) tendo em vista que o auto de multa foi lavrado em nome do antigo proprietário que registro da transferência do bem junto ao cartório, princípio da intranscendência da sanção.

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se para Procuradoria do Município - (PGM/FISC-91) e a SUB-PJ/CPDU/UNAI para ciência e o que couber.

IV - A Secretaria Municipal da Fazenda para atualização do Cadastro Municipal do Imóvel.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164133062

Processo: 6051.2026/0002874-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), sito àRua Galdino Catunda Godin, 121 - Jd. Vista Linda - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164133440

Processo: 6051.2026/0002862-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Figueira branca (Ficus benjamina), sito à Rua Liberato Luis Tavares, 165 - Pq. Pan Americano - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164133628

Processo: 6051.2026/0002847-3 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Alfeneiro (Ligustrum lucidum), e comunico a poda de 1 (um) exemplar arbóreo, Quaresmeira (Tibouchina granulosa) sito à Rua João Batista Botelo, 39 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164133886

Processo: 6051.2026/0003054-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Pata-de-vaca (Bauhinia forficata), sito à Rua Litoral Paranaense, 34 - Jd. Jaraguá - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164134196

Processo: 6051.2026/0002305-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Chapéu de Sol (Terminalia catappa) , sito à Rua José Amaro Peçanha, 421 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164136095

6051.2026/0002813-9 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: Condomìnio Villagio di Parma

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a poda de 02 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo condomínio, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 162598436.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Jairo de Almeida Machado, 220 - Jaraguá

1 Resedá (Lagerstroemia indica) e 1 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus)

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164092932

PROCESSO: 6051.2026/0003173-3

INTERESSADO: DBL CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003173-3 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 21/SUB-PJ/2024, celebrado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., que tem como objeto a execução da obra de readequação de Centro Comunitário, à Rua Egídio Felini, alt. nº 249 - Parada de Taipas, Pirituba, área da administração da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 16/09/2024 à 27/02/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180020

A vista do contido no 6052.2026/0004019-3 - COPERTINO S SNOOKER BURGUER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164183772

A vista do contido no 6052.2026/0004020-7 - LUCIA DOS REIS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164243305

6053.2026/0005988-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164243996) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia forficata - Pata de vaca, locado (s) em passeio público, na R. Dr. José Áureo Bustamante, 185 l.o. - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164184450

6053.2026/0006373-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMB COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 54305995000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164184645

6053.2026/0006374-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMB COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 54305995000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204652

6053.2026/0006379-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164204949

6053.2026/0006381-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205091

6053.2026/0006380-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205364

6053.2026/0006382-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206094

6053.2026/0006383-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164210317

6053.2026/0006384-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164213064

6053.2026/0006387-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA MIDORI YODA DE MENDONCA LTDA CNPJ 68033441000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164213490

6053.2026/0006388-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA MIDORI YODA DE MENDONCA LTDA CNPJ 68033441000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164214870

6053.2026/0006389-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164259700

6053.2026/0006394-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI DELONEY LTDA CNPJ 68520538000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164259887

6053.2026/0006395-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI DELONEY LTDA CNPJ 68520538000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260062

6053.2026/0006396-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI DELONEY LTDA CNPJ 68520538000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260550

6053.2026/0006397-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PIT S ALES CNPJ 40007978000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266186

6053.2026/0006400-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE SABORES DO MORUMBI LTDA CNPJ 27843756000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266252

6053.2026/0006401-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE SABORES DO MORUMBI LTDA CNPJ 27843756000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266286

6053.2026/0006402-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE SABORES DO MORUMBI LTDA CNPJ 27843756000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270398

6053.2026/0006403-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTCONTROL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 19586019000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164271028

6053.2026/0006404-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTCONTROL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 19586019000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164271158

6053.2026/0006405-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTCONTROL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 19586019000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164273281

6053.2026/0006406-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTCONTROL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 19586019000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164273420

6053.2026/0006407-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTCONTROL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 19586019000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162827315

6050.2025/0005956-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA.

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164170272

6053.2024/0008096-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar Certificado de Manutenção de Segurança;

3) Apresentar Planta Aprovada referente ao Certificado de Conclusão 2014-87218-00;

4) Demarcar em planta a área utilizada pelo estabelecimento;

5) Apresentar IPTU referente a área utilizada;

6) Apresentar Apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

7) Apresentar CNPJ da empresa;

8) Esclarecer a área ocupada, há divergência de informações entre o IPTU, Contrato de locação e RRT;

9) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164214859

6053.2024/0003856-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA CNPJ 51.718.575/0001-85

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme já solicitado nos dois Comunique-se’s anteriores e visto que o Certificado de Conclusão 2012/04162-00 anexado ao processo foi emitido há mais de cinco anos, deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  2. Conforme já solicitado nos dois Comunique-se’s anteriores deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos do edifício, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Se ainda não disponível, esclarecer quanto ao andamento de seu processo 1020.2025-0.027.727-4.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183711

A vista do contido no 6053.2026/0006360-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183753

A vista do contido no 6053.2026/0006359-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183780

A vista do contido no 6053.2026/0006362-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183873

A vista do contido no 6053.2026/0006361-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183878

A vista do contido no 6053.2026/0006363-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183887

A vista do contido no 6053.2026/0006364-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183941

A vista do contido no 6053.2026/0006365-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184016

A vista do contido no 6053.2026/0006366-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184086

A vista do contido no 6053.2026/0006369-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184103

A vista do contido no 6053.2026/0006368-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184141

A vista do contido no 6053.2026/0006367-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184188

A vista do contido no 6053.2026/0006371-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184194

A vista do contido no 6053.2026/0006370-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184344

A vista do contido no 6053.2026/0006357-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184353

A vista do contido no 6053.2026/0006358-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253945

A vista do contido no 6053.2026/0006372-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164232653

6056.2026/0015158-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OURO VERDE COMERCIO DE RESINAS PLASTICAS LTDA (04768245000114)

COMUNIQUE-SE

- COMPROVAR REGULARIDADE DO IMÓVEL (ATIVIDADE - CNAE 4687-7-02 - nR2-2)

- CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

- CONTRATO DE LOCAÇÃO E/OU TITULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL

- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E/OU PROTOCOLO

- APRESENTAR LAYOUT DO IMÓVEL DEMONSTRANDO A ATIVIDADE NO LOCAL , AS VAGAS DE VEÍCULOS ATENDENDO O QUADRO 4A DA LEI 16402/16 ; ATENDENDO ACESSIBILIDADE E O CALCULO DE LOTAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 164238799

6039.2026/0003282-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO RAGUEB SHOHFI LTDA (48389050000140

COMUNIQUE-SE:

- APRESENTAR ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS EM VALIDADE

- APRESENTAR CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTAÇÃO RG/CPF DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL

- APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA

- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VALIDADE

- APRESENTAR PROCURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO PROCURADOR ( SE FOR O CASO)

- IPTU 2026

- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E/OU PROTOCOLO

- INDICAR O ASSUNTO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NA RRT DO PROF RESPONSÁVEL

- APRESENTAR CCM DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

- APRESENTAR CERTIFICADO DE SEGURANÇA EM VALIDADE

- REVER PREENCHIMENTO DOS ANEXOS E APRESENTAR OS ANEXOS PERTINENTES A ATIVIDADE DO LOCAL, CONFORME PORTARIA 17/23 DEVIDAMENTE ASSINADOS

- APRESENTAR LAYOUT DO IMÓVEL DEMOSNTRANDO A OCUPAÇÃO PELA ATIVIDADE ; O ATENDIMENTO AS VAGAS QUADRO 4A DA LEI 16402/2016; O CÁLCULO DE LOTAÇÃO, O ATENDIMENTO A QUANTIDADE DE SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS E A ACESSIBILIDADE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183981

A vista do contido no 6054.2026/0002598-5 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184340

A vista do contido no 6054.2026/0002596-9 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164109155

PROCESSO Nº 6055.2026/0002330-9

Interessada: Associação Morumbizinho MC, inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Av. Jacu Pessego ( Nova Trabalhadores ) prox. Av. Laranja da China, Vila Jacuí, pela Associação Morumbizinho MC, inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "MOTO ROCK LESTE - FESTEJO ANIVERSÁRIO 466 ANOS SÃO MIGUEL PAULISTA", a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026, das 10h às 22h, com público estimado de aproximadamente 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 164110777

PORTARIA Nº 111/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Associação Morumbizinho MC, inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002330-9, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Morumbizinho MC, inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12, a utilizar o bem público situado na Av. Jacu Pessego ( Nova Trabalhadores ) prox. Av. Laranja da China, Vila Jacuí, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "MOTO ROCK LESTE - FESTEJO ANIVERSÁRIO 466 ANOS SÃO MIGUEL PAULISTA", no dia 06/09/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164232897

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

15914944 PODA REMOCAO ARVORES 31/08/26 15:28 PLANEJAR 01/09/26 09:47 1 11426289 MP R. TINGARANA 144 JARDIM PEDRO JOSE NUNES VILA JACUI 08061050

Possui Item: não marcado

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OS - 15914419 - R. JOSE FREIRE JUNIOR 186 JARDIM LAJEADO

OS - 15913660 - AV. JOSE MARTINS LISBOA 643 VILA MARA JARDIM HELENA

OS - 15913650 - R. BOICUAIBA 651 JARDIM HELENA

OS - 15913264 - AV. AFONSO LOPES DE BAIAO 983 VILA CAROLINA

OS - 15913132 - R. JUVENAL MOREIRA 213 JARDIM DAS CAMELIAS

OS - 15910991 - R. PALMEIRA DE LEQUE 600 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164232943

6055.2026/0002465-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO VILA PRO SAUDE LTDA CNPJ 65875232000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164234403

6055.2026/0002466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO BOM DIA LTDA CNPJ 68754882000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164236141

6055.2026/0002468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO BOM DIA LTDA CNPJ 68754882000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164253866

6055.2026/0002470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE DOS SANTOS JESUS - MERCADINHO E LANCHONETE. CNPJ 48273107000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164254312

6055.2026/0002472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE DOS SANTOS JESUS - MERCADINHO E LANCHONETE. CNPJ 48273107000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164255053

6055.2026/0002474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE DOS SANTOS JESUS - MERCADINHO E LANCHONETE. CNPJ 48273107000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264295

6055.2026/0002476-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.601.841 TAMIRIS LOPES NAVAS CNPJ 59601841000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264527

6055.2026/0002477-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.601.841 TAMIRIS LOPES NAVAS CNPJ 59601841000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164264787

6055.2026/0002478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 59.601.841 TAMIRIS LOPES NAVAS CNPJ 59601841000105 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164253969

A vista do contido no 6055.2026/0002458-5 - AUGUSTO CESAR BONFIM CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164131981

6056.2026/0017223-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie palmeira-jerivá (Syagrus romanzoffiana), localizado no passeio público da Avenida São Luís, nº 38 (aproximado) - bairro República.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164131391

6056.2026/0017004-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SÉRGIO SATOSHI MOTOSUGUI

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no art. 20 Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus microcarpa, localizado no passeio público da Rua Camarajibe, nº 125 - bairro Barra Funda.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164144775

6056.2026/0018279-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: ANDREA PINHO BICALHO

I - À vista do laudo técnico elaborado por engenheiro civil contratado pelo solicitante, constante do DOC SEI nº 164123126, e em atendimento ao disposto no artigo 20 e no inciso V do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie espatódea (Spathodea campanulata), localizado na Rua Baturité, nº 14 - L.O., Aclimação.

Ressalta-se que conforme disposto no Artigo 44 da Lei Municipal n° 17.794/22, "quando os laudos e manifestações técnicas previstos nesta Lei forem elaborados por profissionais particulares, a responsabilidade pelas informações prestadas, assim como por eventuais infrações à legislação ambiental ou por danos que vierem a ser causados à vegetação de porte arbóreo durante a execução do manejo, serão do profissional contratado pelo interessado, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade". Dessa forma, a responsabilidade pelas informações constantes do referido laudo, bem como por eventuais infrações à legislação ambiental ou danos causados à vegetação durante a execução do manejo, será do contratado pelo interessado, ficando o Município eximido de qualquer responsabilidade técnica decorrente dessas informações e da execução do manejo.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes..

Despacho deferido   |   Documento: 164157953

6056.2026/0018289-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: ANDREA PINHO BICALHO


I - À vista do laudo técnico elaborado por engenheiro civil, contratado pelo solicitante, conforme consta no DOC SEI nº 164145216, e em atendimento ao disposto no artigo 20 e no inciso V do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na Rua Almeida Torres, nº 264, Aclimação.

Ressalta-se que conforme o Artigo 44 da Lei Municipal n° 17.794/22, "quando os laudos e manifestações técnicas previstos nesta Lei forem elaborados por profissionais particulares, a responsabilidade pelas informações prestadas, assim como por eventuais infrações à legislação ambiental ou por danos que vierem a ser causados à vegetação de porte arbóreo durante a execução do manejo, serão do profissional contratado pelo interessado, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade", ou seja, esta Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Sé, bem como os demais setores da mesma, ficam eximidos de qualquer responsabilidade técnica.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no lado oposto, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164163995

6056.2026/0018272-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no no DOC SEI nº 164100676, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolius), localizado no passeio público da Avenida Santos Dumont, nº 777 (aproximado), Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164191452

6056.2026/0018145-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constantes dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae), localizados no passeio público da Praça da República, nº 299 - bairro República.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164190927

6056.2026/0018153-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: MÁRCIA DUARTE GAMA CATTA PRETA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolius), localizado no passeio público da Rua dos Ingleses, nº 542 x Rua dos Belgas - bairro Morro dos Ingleses.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164222975

6056.2026/0018287-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: MARCIA MACEDO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constantes dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie amoreira (Morus nigra), localizado no passeio público da Rua Vergueiro, nº 899 - bairro Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164130627

6056.2026/0017092-7 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: OLUS CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI

I -À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Rua Conselheiro Brotero, nº 1057 - bairro Santa Cecília, tendo em vista tratar-se de manejo arbóreo destinado à reforma de laje, com enquadramento legal no parágrafo único do artigo 28 da Portaria 51/SVMA/2024, no parágrafo único do artigo 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e no inciso I do artigo 14 da Lei 17.794/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, retorne-se à SUB-SÉ/NAI para arquivamento do processo.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164148643

6056.2026/0017340-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ALEXSSANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (164007394) e de SUB-SE/AJ (164121035), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por ALEXSSANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ sob o nº 19.194.301/0001-21, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-381.147-1, nos termos do art. 136, 141, inciso I, e 165 da Lei 16.402/2016 e art. 20 do Decreto 57.443/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162927432

6056.2026/0012599-9 - Multas: recurso

Despacho

Interessado: MOVIMENTO DE MORADIA DOS ENCORTIÇADOS, SEM TETO, CATADORES DE PAPELAO DA REGIAO CENTRAL DE SAO PAULO

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (162875877), que acolho, DEFIRO o recurso administrativo interposto por MOVIMENTO DE MORADIA DOS ENCORTIÇADOS, SEM TETO, CATADORES DE PAPELAO DA REGIAO CENTRAL DE SAO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.939.138/0001-49, e, por consequência, DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nº 11.387.061-2, 11-383.420-9, 11-387.058-2, 11-383.419-5 e 11-383.418-7, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 164086400

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 053 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e da Feira do Trianon no dia 07 de setembro de 2026 em virtude de previsão de ocorrência de manifestações populares nesta data.

Processo SEI nº 6056.2025/0011057-4

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pelo Decreto 57.086/2016,

CONSIDERANDO a previsão de ocorrência de manifestações populares na Avenida Paulista no dia 07 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a garantia do direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, prevista no art. 5º, XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação formal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, formulada por meio do Ofício nº CPAM1-534/30/26, instituição responsável pelo planejamento e preservação da ordem pública, para a suspensão do programa em epígrafe;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, especificamente no dia 07 de setembro de 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e da Feira do Trianon, que acontece em frente ao Parque Trianon, em virtude de previsão de ocorrência de manifestações populares nesta data e local.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164186828

6056.2026/0018389-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA FIDELIS DOS SANTOS PERFUMARIA LTDA. CNPJ 04069806000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164186986

6056.2026/0018390-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA FIDELIS DOS SANTOS PERFUMARIA LTDA. CNPJ 04069806000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164203914

6056.2026/0018392-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLANS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 63606730000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164205729

6056.2026/0018406-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Orne Inteligencias Artificiais Ltda CNPJ 66595600000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164207043

6056.2026/0018405-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLANS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 63606730000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164215169

6056.2026/0018411-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164215279

6056.2026/0018410-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164215924

6056.2026/0018413-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SAUIPE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 13716559000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164216592

6056.2026/0018415-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SAUIPE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 13716559000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164216762

6056.2026/0018417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SAUIPE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 13716559000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164217336

6056.2026/0018418-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SAUIPE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 13716559000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164219927

6056.2026/0018416-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164220208

6056.2026/0018417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SAUIPE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 13716559000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164223859

6056.2026/0018422-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164225898

6056.2026/0018426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO CARVALHO BESSA RESTAURANTE CNPJ 07279255000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164225999

6056.2026/0018427-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA KAROLINE PEQUENO DOS SANTOS LTDA CNPJ 66793895000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164227199

6056.2026/0018425-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164227424

6056.2026/0018423-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164228284

6056.2026/0018428-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO CARVALHO BESSA RESTAURANTE CNPJ 07279255000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164232606

6056.2026/0018432-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSB HOSPITALITY GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410594000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164233092

6056.2026/0018433-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSB HOSPITALITY GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410594000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164253638

6056.2026/0018441-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&G CO LTDA CNPJ 68361793000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164259691

6056.2026/0018443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260870

6056.2026/0018445-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA COSTA E SILVA ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 63338736000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164261309

6056.2026/0018446-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA COSTA E SILVA ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 63338736000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164266433

6056.2026/0018447-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Zangarini Educacao e Desenvolvimento LTDA CNPJ 68912196000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164269841

6056.2026/0018448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY MOYSES PSIQUIATRIA E PSICOGERIATRIA LTDA CNPJ 36596992000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270000

6056.2026/0018449-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY MOYSES PSIQUIATRIA E PSICOGERIATRIA LTDA CNPJ 36596992000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270302

6056.2026/0018450-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY MOYSES PSIQUIATRIA E PSICOGERIATRIA LTDA CNPJ 36596992000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270454

6056.2026/0018451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY MOYSES PSIQUIATRIA E PSICOGERIATRIA LTDA CNPJ 36596992000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164149526

6056.2026/0013272-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MCARVALHO PARTICIPACOES LTDA (23.480.960/0001-00)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-387.414-6, lavrado em face de MCARVALHO PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, nos termos da Lei 10.032/1985.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 164153344

6056.2026/0015514-6 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO LABOR (07292735000185)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.035.296-7, lavrado em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LABOR, por passeio danificado, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164151159

6052.2025/0005911-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6052.2025/0005911-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, ALF cassados no processo Sei nº 6035.2026/0001359-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 164206221

6056.2023/0015129-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIZETE AZEVEDO SILVA BAR - CNPJ 05.867.922/0001-14

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.754-4, lavrado em face de MARIZETE AZEVEDO SILVA BAR, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 164060768

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2023/0007094-9 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: Banco Itaú S/A

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 164180661

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0003823-9 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - M FOODS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 164206401

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0017509-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: DOM GALETOS GRILL III LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 164209490

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2026/0003427-3 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - M FASHION NANO LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 164062531

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2023/0004102-7 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - ELDORADO LANCHONETE & RESTAURANTE LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164061176

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0017280-6 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Indeferido, tendo em vista informação errônea de recuo de frente do imóvel, nos termos Lei 14.223/2006, combinado com o Decreto 47.950/2006.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164062135

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0017279-2 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DOM PEDRO II DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Indeferido, tendo em vista infração ao inciso III do artigo 5º da Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC, Altura do anúncio: 0,80m (oitenta centímetros), nos termos Lei 14.223/2006, regulamentado pelo Decreto 47.950/2006.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164061673

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0017278-4 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Indeferido, devido ao local fazer parte de área envoltória de imóvel tombado, tendo em vista infração ao inciso III do artigo 5º da Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC, Altura do anúncio: 0,80m (oitenta centímetros), nos termos Lei 14.223/2006, regulamentado pelo Decreto 47.950/2006.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163868325

São Paulo, 26 / 08 / 2026

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0017384-5 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - FACULDADE DE TODOS EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA

Indeferido, tendo em vista infração ao inciso III do Artigo 5º da, RESOLUÇÃO 2/07 - CONPRESP/SMC, a altura do anúncio: 0,80m (oitenta centímetros), ou seja (Altura Máxima - Altura Mínima) = 0,80m., nos termos Lei 14.223/2006.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164033089

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2023/0004101-9 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - ELDORADO LANCHONETE & RESTAURANTE LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163867503

São Paulo, 26 / 08 / 2026

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0017277-6 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Indeferido,

endo em vista infração ao inciso III do artigo 5º da Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC, Altura do anúncio: 0,80m (oitenta centímetros), nos termos Lei 14.223/2006, regulamentado pelo Decreto 47.950/2006.

Prazo recursal 30 dias

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 164220413

Processo nº. 6056.2026/0017070-6


INTERESSADO: JHONI DE OLIVEIRA XAVIER

ENDEREÇO : RUA ARI CAJADO, 36 - VILA MONUMENTO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 164220623

Processo nº. 6056.2026/0017127-3


INTERESSADO: ALINE DELFINO GERMANO

ENDEREÇO : RUA CONSELHEIRO BROTERO, 1012 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 164220822

Processo nº. 6056.2026/0017276-8


INTERESSADO: HERMAN SERGIO SEIJI HOFFMANN SHIRAISHI

ENDEREÇO : RUA LEOPOLDO MIGUEZ, 4 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180021

A vista do contido no 6056.2026/0018342-5 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183738

A vista do contido no 6056.2026/0018349-2 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183751

A vista do contido no 6056.2026/0018351-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183754

A vista do contido no 6056.2026/0018350-6 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183763

A vista do contido no 6056.2026/0018352-2 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183770

A vista do contido no 6056.2026/0018353-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183777

A vista do contido no 6056.2026/0018354-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183817

A vista do contido no 6056.2026/0018359-0 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183819

A vista do contido no 6056.2026/0018356-5 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183830

A vista do contido no 6056.2026/0018357-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183836

A vista do contido no 6056.2026/0018358-1 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183856

A vista do contido no 6056.2026/0018355-7 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183881

A vista do contido no 6056.2026/0018362-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183945

A vista do contido no 6056.2026/0018360-3 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183951

A vista do contido no 6056.2026/0018361-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183986

A vista do contido no 6056.2026/0018363-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184020

A vista do contido no 6056.2026/0018367-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184035

A vista do contido no 6056.2026/0018364-6 - SAMARA LIVIA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184041

A vista do contido no 6056.2026/0018365-4 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184067

A vista do contido no 6056.2026/0018366-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184092

A vista do contido no 6056.2026/0018368-9 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184095

A vista do contido no 6056.2026/0018369-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184100

A vista do contido no 6056.2026/0018370-0 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184109

A vista do contido no 6056.2026/0018371-9 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184112

A vista do contido no 6056.2026/0018372-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184122

A vista do contido no 6056.2026/0018373-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184134

A vista do contido no 6056.2026/0018374-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184147

A vista do contido no 6056.2026/0018375-1 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184158

A vista do contido no 6056.2026/0018376-0 - JESUALDO DOS PRAZERES AMACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184165

A vista do contido no 6056.2026/0018380-8 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184179

A vista do contido no 6056.2026/0018381-6 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184192

A vista do contido no 6056.2026/0018379-4 - CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184212

A vista do contido no 6056.2026/0018377-8 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184213

A vista do contido no 6056.2026/0018378-6 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184267

A vista do contido no 6056.2026/0018346-8 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184280

A vista do contido no 6056.2026/0018345-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184303

A vista do contido no 6056.2026/0018348-4 - BENEDITA JOSE DE FREITAS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184324

A vista do contido no 6056.2026/0018347-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253908

A vista do contido no 6056.2026/0018385-9 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253926

A vista do contido no 6056.2026/0018387-5 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253950

A vista do contido no 6056.2026/0018382-4 - JACQUELINE ROCHA MARIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253960

A vista do contido no 6056.2026/0018383-2 - ANDRE AGUIAR MARQUES 02336486318 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164253995

A vista do contido no 6056.2026/0018386-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254085

A vista do contido no 6056.2026/0018384-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164147015

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 36/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002416-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º36/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FALCÃO PEREGRINO, 618, SÃO PAULO - SP, a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, estabelecida na Rua Antonio Chalupe, 230 - sala 7 - Vila Boa Vista, Barueri - São Paulo, telefone: (11) 3214-2828, inscrita no CNPJ sob o n°58.133.551/0001-03, pelo valor de R$706.875,27 (Setecentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.150.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 164168044

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2026

Ao vigésimo dia do oitavo mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h00min, e em segunda chamada às 19h21min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro sob condução do secretário geral Rivaldo Nolaço.

Responsável pela elaboração da presente ata: Anderson Ricardo, secretário adjunto.

Contou-se com a presença de 17 (Dezessete) Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes e convidados, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Alice Araújo Risso

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ana Maria Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Ana Paula de Assis

Ausente

Justificada

Conselheiro(a)

Anderson Ricardo Damasceno

Presente

-

Conselheiro(a)

Monica de Melo Gonçalves

Presente

-

Conselheiro(a)

Arlindo do Amaral Wandelle

Presente

-

Conselheiro(a)

Nicoleta Pereira Dias

Ausente

-

Conselheiro(a)

Bruna Carine Nepomuceno

Ausente

-

Conselheiro(a)

João Batista da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Jonathan Vilar da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

André da Silva Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

Angeli Franco Nobre

Presente

-

Conselheiro(a)

Ari Israel da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Jociene de Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Rivaldo Nolaço Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Leanir José da costa

Ausente

-

Conselheiro(a)

Patrícia Araújo

Presente

-

Conselheiro(a)

Eustáquio Teixeira de Sousa

Presente

-

Conselheiro(a)

Grace Kelly Coqueiro Coelho

Presente

-

Conselheiro(a)

Iara Patrícia Peixoto

Presente

Justificado

Conselheiro(a)

Luciana Bello

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Luiz Felipe Rocha de Lima

Presente

Conselheiro(a)

Claudiana Dantas da Hora Matos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Carla Roberta F. B. Guimarães

Ausente

-

Conselheiro(a)

Roberto Robson Araújo

Presente

-

Conselheiro(a)

Aristeu Vitorino Silva Neto

Presente

-

Conselheiro(a)

Régio Pereira de Araújo

Presente

Interlocutor (a)

Mara Solange

Presente

GCM

Capitã Marcia

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Luiz Felipe Rocha de Lima, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Abertura

2. Zeladoria

3. Abertura as falas aos conselheiros e munícipes

4. Encerramento

O coordenador Luiz pede 1 minuto de silêncio pelo falecimento do familiar da conselheira Ana Paula.

Foi registrada a abertura da reunião com homenagens e saudações aos integrantes do Conselho Participativo, Conselho Gestor e STS, incluindo a capitã da GCM Márcia, Interlocutora Mara, secretário Anderson, secretário adjunto Rivaldo e as novas conselheiras, Mônica, Jociene de Souza, Patrícia e demais conselheiras. O coordenador do semestre destacou o empenho, a dedicação e a importância das conselheiras na luta pelas comunidades.

Monica agradeceu a oportunidade de participar, apresentou-se como presidente e fundadora da associação Projeto Juninho e informou que desenvolve trabalho social com crianças e adolescentes em Jordanópolis. Convidou os presentes a conhecerem o projeto pelas redes sociais e manifestou interesse em retornar no próximo ano.

O coordenador chama o conselheiro Eustáquio para poder receber o seu crachá de conselheiro.

Luiz Felipe trouxeram informes sobre a próxima eleição do Conselho Participativo. Foi informado que o edital já havia sido publicado, que as inscrições seriam on-line e que a votação ocorreria de forma híbrida durante quatro dias, e não em um único dia. Foi esclarecido que os eleitores precisariam ter e-mail e conta de acesso à plataforma, podendo receber orientação presencial na Subprefeitura em caso de dificuldade. Também foi informado que qualquer eleitor do município de São Paulo poderia votar, independentemente da região onde residisse, mas apenas uma vez.

André relatou graves problemas de asfalto na região de Vila Natal, São Bernardo e Palmares, próxima à base da PM. Informou que há buracos muito grandes, com acúmulo de água, risco para motociclistas e excesso de poeira devido a intervenções improvisadas dos moradores com areia e entulho. Disse que protocolos feitos por aplicativo e pelo portal 156 estariam sendo indeferidos rapidamente, sem aparente vistoria no local. Sugeriu que o órgão responsável fosse chamado para prestar esclarecimentos nas próximas reuniões. Também solicitou orientações sobre o pedido de rondas, diante de casos de furtos na região devido usuários estarem invadindo casas e creches.

Zito solicitou um minuto de silêncio em memória do cacique Tiago e de sua família. Em seguida, parabenizou coordenadores e secretários anteriores e atuais, bem como o trabalho voluntário dos conselheiros. Criticou o modelo de eleição on-line do Conselho Participativo, argumentando que moradores das regiões mais afastadas, com dificuldade de internet e sinal de celular, poderiam ser prejudicados. Propôs mobilização e abaixo-assinado para rever o formato. Também solicitou atenção de zeladoria para o escadão de acesso à UPA Maria Antonieta/Grajaú e para o escadão ao lado da Igreja Católica São Gabriel, no Parque Novo Grajaú, comprometendo-se a entregar ofício e fotos. Agradeceu ainda o trabalho realizado na região de Bola Branca.

IARA pediu desculpas pelo atraso, pois estava trabalhando, e registrou agradecimento a Almir e Edson pelo atendimento às demandas de seu território, especialmente pelas vistorias e remoções de árvores com risco de queda, incluindo casos na Rua das Cachoeirinhas. Destacou que ainda existem pendências, mas reconheceu a atenção dada pelos servidores. Reforçou reiteradamente a demanda por saneamento básico, água e energia elétrica para a região do Xique-xique, defendendo que esses serviços são necessidades básicas, independentemente da situação urbanística ou fundiária da área. Informou que suas ausências em reuniões anteriores ocorreram por imprevistos e lutos familiares.

Roberto, Morador do Novo São Norberto, parabenizou os conselheiros e as equipes que atuaram na comunidade. Relatou que, após longo período de solicitações, foram realizados serviços de raspagem e colocação de tubos em uma rua onde veículos não passavam. Informou que moradores contribuíram com cerca de 100 metros de material e que ainda faltam serviços de cascalhamento, rede e continuidade das obras, especialmente na Rua Galo Campina. Avaliou que aproximadamente 70% dos serviços necessários foram executados. Também criticou a eleição on-line, defendendo que a votação ocorra presencialmente na Subprefeitura, como anteriormente. Argumentou que conselheiros e moradores das áreas mais afastadas não têm recursos de transporte para levar eleitores e solicitou transporte gratuito para a população no período eleitoral.

JOCIENE apresentou a reivindicação de uma moradora com mobilidade reduzida, que precisa caminhar pelo asfalto devido às condições precárias das calçadas da Rua Gil Monaldi, na região de Varginha. Solicitou atenção também à Rua Sifone Italiana, em São Bernardo, onde há idosos e grande circulação de ônibus. Destacou que as calçadas estão quebradas, sem manutenção e oferecem risco de quedas. Parabenizou o novo coordenador Luiz, a capitã Márcia, interlocutora Mara, secretario Anderson e o secretário-adjunto Rivaldo.

Angeli Franco relatou que as demandas das comunidades frequentemente demoram a ser atendidas e chegam ao Conselho quando a população já está em situação de urgência. Apresentou pedido de intervenção na Viela Marechal Teodoro, paralela à Rua Coronel João Cabanas, cujo piso está em condições precárias e apresenta vazamentos, colocando em risco moradores e residências. Informou que deixou a solicitação por escrito à mesa.

Também denunciou que há bairros onde foi instalada rede de água, mas não houve implantação de esgoto, apesar que os moradores receberem cobrança pelo serviço. Citou a comunidade Chácara do Sol e solicitou que fosse elaborado ofício coletivo, com anexação de contas, para cobrar a implantação da rede de esgoto. Ressaltou os riscos sanitários do esgoto a céu aberto e defendeu que água, esgoto e energia elétrica sejam garantidos às famílias, inclusive em áreas de maior vulnerabilidade.

RIVALDO sugere que reúna fotos das contas que demonstrassem a cobrança de esgoto, a fim de subsidiar o ofício e comprovar a demanda junto ao órgão responsável.

Coordenador informou sobre eleições do Conselho Gestor de saúde e citou candidaturas vinculadas a UBS e equipamentos da região, embora parte dos nomes e locais tenha ficado pouco clara na gravação. Foi reforçada a importância da atuação comunitária e da participação de lideranças locais.

Zito informou que não buscaria recondução ao Conselho Municipal de Saúde por razões de tempo, questões familiares e de saúde. Disse que seria candidato ao Conselho Gestor da UBS São Bernardo, à Supervisão Técnica de Saúde da Capela do Socorro e ao Hospital Capela do Socorro. Informou que as eleições nas UBS ocorreriam em 26 de agosto e, em outros equipamentos, nos dias 27 e 28. Ressaltou que os conselheiros devem atuar para melhorar o atendimento coletivo, reduzir filas de exames e cirurgias e fortalecer o funcionamento dos serviços de saúde.

Anderson explicou que alguns protocolos podem ser indeferidos quando o endereço não é localizado no sistema geográfico utilizado pelo órgão responsável. Relatou ainda que houve limpeza em um córrego na comunidade, pela qual agradeceu ao chefe de gabinete Almir, que sempre tem sido atencioso e atendido as demandas, mas informou que parte da tubulação permanece entupida. Criticou empresas contratadas que, segundo relatado, comparecem ao local sem executar adequadamente o serviço e posteriormente registram a atividade como concluída.

IARA menciona que em algumas ruas passou uma máquina e ficou bem bacana e gostaria que passe a máquina em todas as ruas

Rua do Pier

Rua atrás de Interlagos 1

Rua atrás de Interlagos 2

Rua Antigo

Rua Porto seguro

Rua da Ladeira.

para que ficasse bem reto e assim ajudasse o caminhão do lixo, perua escolar.

Luiz relata que traz uma demanda de um morador do Anchieta que pede para poder ver se a Sabesp possa fazer a intervenção na rua dele.

Angeli menciona que a Sabesp está fazendo intervenção na comunidade Anchieta e que precisa esperar por que estar acontecendo e o projeto vai ser concluído não somente no Anchieta, mas também na comunidade do porto.

Grace solicita uma limpeza em uma viela no lago azul e dizem que a viela não existe. Tenho o protocolo 156 dela e o retorno que dão que a mananciais que tem que fazer a limpeza, alguns moradores que jogam o concreto nela para poder ajudar a conservação da viela, o pessoal do emplacamento me mostrou no mapa que tem a viela e emplacaram todas as ruas, mas a viela não foi emplacada.

Anderson traz informações sobre as obras que foram indicadas e que foi realizado ofícios pedindo que fosse colocada a nomenclatura de obra indicada pelo o CPM e que todas as obras estão sendo monitoradas.

Angeli menciona que teve reunião na obra, disse que a UBS Orion está sendo licitada.

Luiz fala sobre a pauta da próxima reunião que ser intervenção no abrigo da Rua São Jose do rio preto no Grajaú. Questiona a Capitã Márcia sobre como denunciar o descarte irregular.

Capitã Márcia menciona que é só ligar no 153

Rivaldo pede para poder ser encaminhado oficio para regularização travessa que liga a Rua Alziro pinheiro Magalhães na altura do Nº 1035 com a rua São Caetano no BNH e a eliminação da guia do lado da Rua Alzira Pinheiros Magalhães e a regularização das calçadas, os pedestres estão dividindo o local com os carros.

Angeli menciona que deve publicar em diário oficial que a pauta zeladoria seja feita via formulário.

Zito pede para que além de ser feito o preenchimento do formulário seja dada a oportunidade e a pessoa fala da zeladoria em seu tempo.

O coordenador Luiz Felipe finaliza a reunião 20h38.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

2

3

4

5

Próxima reunião: 17 de setembro de 2026 às 19h00min

Ata elaborada por Anderson Ricardo Damasceno

Luiz Felipe Rocha

Coordenador

Anderson Ricardo

Secretário Geral

Rivaldo Nolaço da Silva

Secretário Adjunto

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164141186

6057.2026/0003056-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: Potenza Engenharia e Construção LTDA

Objeto: Prestação de serviços técnicos de limpeza de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

Local: Subprefeitura da Capela do Socorro

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164184285

A vista do contido no 6057.2026/0003067-5 - OLAVO DE NUNZIO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164118764

PORTARIA nº. 156/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Crisciúma,1618, Bairro: Vila Medeiros. CEP:02225-001

Data: 12 de Setembro de 2026

Horário: Das 09h00 às 11h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164111658

PORTARIA nº. 153/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêemio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Beneficente Sintra

Local: Av. Bochetti.570, Bairro: Vila Madeiros, CEP: 02205-000

Data: 12 de Setembro de 2026

Horário: Das 16h00 às 220h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164113966

PORTARIA nº.154/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Antonieta Rudge Muller, 85, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02225-050

Data: 19 de Setembro de 2026

Horário: Das 15h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164109392

PORTARIA nº. 152/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Canhaneira Mearim, 631, Bairro: Vila Maria, CEP: 02131-020

Data: 19 de Setembro de 2026

Horário: Das 12h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164204191

6058.2026/0002580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA E BAR LTDA CNPJ 66213872000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206172

6058.2026/0002581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA E BAR LTDA CNPJ 66213872000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164272728

6058.2026/0002593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSTACHE BAR E LOUNGE LTDA CNPJ 67652083000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164272770

6058.2026/0002594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSTACHE BAR E LOUNGE LTDA CNPJ 67652083000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164182414

6058.2026/0002271-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MOLPARK INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS LTDA

SQL.063.143.0039-3

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08 (Não atendimento do comunique-se na íntegra)

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164185071

PORTARIA Nº 202/SUB-VM/GAB/26

Divulga a atualização da lista de expositores cadastrados na Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades.

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização da feira de arte, artesanato e antiguidades na praça Nossa Senhora Aparecida- Moema;

CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revogaão desta;

RESOLVE:

1 - DIVULGAR a relação atualizada de expositores cujo credenciamento encontra-se regularizado perante esta Subprefeitura (SEI 6059.2021/0008359-2), para o funcionamento da citada Feira durante o ano de 2026:

Expositor

Matrícula

CPF

Segmento

Produto

Ana Ferraz da Silva - Décio

2

086.450.068-80

Artesanato

Tapetes e acessórios

Augusto Cesar Moura Sottovia

3

142.065.658-99

Artesanato

Bijuterias material misto (colares, pulseiras, brincos, chaveiros e acessórios)

Aurea de Oliveira Lopes

4

073.631.858-59

Gastronomia

Queijos, doces e mel

Arnaldo Dario Gomes da Silva

5

252.705.508-73

Artesanato

Artesanato em arte sacra e artigos religiosos em geral (customização e pintura em gesso, enfeites, adornos decorativos e bijuterias)

Eloisa Teresa dos Santos

9

038.211.868-52

Artesanato

Acessórios de cabelos e customizações

Edmilson Figueredo de Souza

12

403.663.165-91

Gastronomia

Açaí, salgados em geral, sorvete

Fernanda Nogueira Marcelino

13

258.668.068-51

Artesanato

Enxoval de bebê

Fanny Aparecida Martins

14

030.841.768-25

Artesanato

Peça em crochê, tricô e customização

Florinda Maria Martins

15

059.368.978-00

Artesanato

Peças em crochê, tricô e customização

Fátima Aparecida Guimarães Silva

16

099.265.078-08

Artesanato

Produtos esotéricos: sabonetes, aromatizadores, velas, óleos essenciais, perfumes e sachês

Gislene Rocha Duarte de Lucca

17

255.613.288-40

Artesanato

Crochê, tapetes, cama, mesa

Heloisa Helena Medaglini

18

054.313.858-52

Artesanato

Bolsas, patchwork

Helane de Fátima Pereira

19

952.661.278-72

Artesanato

Customização, camisetas adulto e infantil, bolsas, pano de prato, toalhas, body e calcinha infantil, tapete de banheiro

Ines Ferreira da Fonseca

20

114.531.948-35

Gastronomia

Baião de dois, feijão tropeiro

Ione Margarete da Silva Bonfim

23

033.657.878-44

Artesanato

Patchwork em geral

José Ricardo Cucuzza

24

064.968.438-99

Gastronomia

Pastel, cachorro-quente e bebidas

Rosangela de Oliveira

25

126.792.668-62

Artesanato

Biscuit, amigurumi de crochê, peças decorativas em tricotin, pintura em tecido e pintura em madeira

Jéssica Ariane Paulino da Cruz

26

429.342.538-13

Artesanato

Bolsa, crochê e acessórios

Lina Hokazono Nagura

27

115.279.508-24

Artesanato

Biscuit e resina

Lurdes dos Reis Arcajos

30

077.922.018-80

Artesanato

Roupas, arte em fuxico, bolsas

Maria Nilza de Oliveira Ferreira Macedo

32

036.216.558-08

Artesanato

Roupas, crochê

Maria Albeniza Alves Pereira

33

053.794.438-93

Gastronomia

Salgado, bolo, café

Madalena Santa Silva

34

191.797.618-60

Artesanato

Roupas infantil, vestidos e acessórios

Mararubia Cerqueira dos Santos

35

914.305.935-04

Gastronomia

Acarajé e Abará

Maria Aparecida Pereira da Silva

37

269.292.508-48

Artesanato

Roupas, tricô e vestidos

Maria Cristina Bertoni Krôes

38

011.935.028-96

Artesanato

Técnica de mosaico e pintura, arte aplicação em pedras brasileiras

Maria D´Ajuda de Jesus

39

169.024.538-70

Artesanato

Pijama, pantufa e acessórios

Maite Amaya Brosi

40

281.673.078-67

Artesanato

Bijuterias

Maria Emilia Carvalho Jonas

43

214.525.568-06

Artesanato

Crochê e pedrarias

Meire Gianelli da Costa

44

172.674.158-30

Gastronomia

Bolos, brigadeiros

Mylla Kervin Souza Melo

45

439.160.978-90

Artesanato

Roupas indianas, crochê e tricô

Paulo Alencar do Nascimento

47

013.788.338-21

Artesanato

Moda feminina, inverno e verão

Paulo Fernando de Sales

48

152.771.194-34

Artesanato

Bijuterias em geral (folheados e aço)

Sidney Conceição

53

086.252.558-68

Artesanato

Madeira e acessórios

Sueli Aparecida Dias

54

244.670.980-78

Artesanato

PATCHWORK E TECIDOS

ARTESANATO

Sueli de Fatima da Silva Cunha

55

047.180.418-46

Artesanato

Bijuterias, pedras e semijoias

Vanda Tavares Teves Uchida

56

157.279.338-46

Gastronomia

Enxoval de cozinha e filtros dos sonhos

Vera Verro Arosa

57

084.917.278-09

Artesanato

Pano de prato, bate-mão, avental, toalhas, necessaire, porta-terço, lixeira de carro, cobre jarra, cobre copo, cobre fruteira, jogo americano, cesta de pão, porta-assadeira, capa de água e botijão, pegador de panela

Zeneide Kerek de Assis

60

448.072.799-00

Artesanato

Enxoval de cozinha, panos de prato

Alexandra Hernandes Panizza

61

103.615.778-42

Artesanato

Bijuteria, crochê, bolsas

Fátima Ribeiro de Oliveira

64

144.227.508-10

Artesanato

Bijuterias

Claudio Cavalcanti dos Santos

65

094.518.618-58

Artesanato

Roupas pet e acessórios

Carla Regina da Conceição da Silva

66

174.818.178-55

Artesanato

Moda feminina, lenços, cachecol, moda praia e acessórios

Maria Margarida Giardini

67

033.888.568-42

Artesanato

Macramê e acessórios

Marcos Antônio Batista de Lima

68

003.259.778-95

Artesanato

Couro, cinto, pochete, carteira, bolsas e acessórios

Marlene Ribeiro Muro

75

039.245.188-31

Gastronomia

Doce francês, salgados e café

Carlos Antônio Pereira Silva

82

549.468.321-49

Artesanato

Afiador de faca, tesoura e acessórios

Simone Miranda Ribeiro

84

260.462.728-07

Artesanato

Personalizados, acessórios

Aurelia Rosa Rebellato

85

810.593.968-15

Artesanato

Enxoval para bebê e acessórios

Uriel Cervini Filho

86

050.425.068-02

Artesanato

Artigos em couro, sandália, bolsas, pochete, cinto, carteiras e acessórios

Edson Luiz Cezário

87

033.844.328-27

Artesanato

Bolsas em tecidos

Iracema Bertoni Gomes Leguizamon

250

900.079.058-15

Artesanato

Crochê

Luiz Henrique Silva de Jesus

251

126.400.668-38

Artesanato

Personalizados, copos, quadros, ímãs em cerâmica e acessórios

Ivone Moreira Martnis

252

214.951.140-15

Artesanato

Panos de pratos e toalhas

Paulo Ricardo Dias da Silva

253

012.195.328-94

Artesanato

Camisetas de Rock e animes, bonés, meias, chaveiros e pulseiras

Maria Teresa Marangão Teixeira

254

940.470.308-72

Artesanato

Produtos em vidros, decorações e acessórios

Alex Dias da Silva

255

142.006.478-93

Artesanato

Colares, pulseiras, anéis e acessórios em cobre e moedas

Mayra Seixas Funari

256

176.721.038-81

Artesanato

Impressão 3D - marca Vivalena

Fabiana Aparecida de Oliveira Alonso

257

223.487.728-84

Gastronomia

Lanches árabe

Nara Moura Seixas

258

303.891.538-69

Artesanato

Moda infantil - marca Gabiroba Moda Kids

Robervam Marinho de Souza

259

969.796.665-68

Gastronomia

Comida Oriental

Rosangela Marli Borba

260

134.594.118-80

Artesanato

Seme joias

Flávia Aparecida de Oliveira Alonso

261

265.812.158-05

Gastronomia

Bolos

2 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164145062

6059.2026/0009686-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164144821, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Desembargador Carneiro Lacerda, 21. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164146280

6059.2026/0009690-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164145429, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Praça Prof. Mário Autuori. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164146831

6059.2026/0009692-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164146603, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Leandro Dupret, 619. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164155140

6059.2026/0009694-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164154584, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Maestro Ernesto Mehlich, 21; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164159865

6059.2026/0009696-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164159550, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mocoembu, 18. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164209520

6059.2026/0009741-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164209231, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Domingos Fernandes, 251. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164231231

6059.2026/0009752-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164230970, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Capitão Rosendo, 28. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164232074

6059.2026/0009753-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164231508, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pintassilgo, 91. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164232735

6059.2026/0009756-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164232266, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Maiacaré, 20. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164238804

6059.2026/0009762-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164238342, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Sargento Mario Kozel Filho, 201. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164182034

6059.2026/0009722-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Tsushima Health & Beauty LTDA CNPJ 65673173000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164182422

6059.2026/0009730-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Tsushima Health & Beauty LTDA CNPJ 65673173000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164208553

6059.2026/0009740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Circulare Medicina Ltda CNPJ 68549565000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164219095

6059.2026/0009743-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003558 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164223026

6059.2026/0009745-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&A DELIVERY E RESTAURANTES LTDA CNPJ 66542600000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164223381

6059.2026/0009746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&A DELIVERY E RESTAURANTES LTDA CNPJ 66542600000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164224651

6059.2026/0009747-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&A DELIVERY E RESTAURANTES LTDA CNPJ 66542600000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164225452

6059.2026/0009748-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&A DELIVERY E RESTAURANTES LTDA CNPJ 66542600000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164230576

6059.2026/0009751-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO CARLOS LANCHES DELIVERY LTDA CNPJ 23162604000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164232127

6059.2026/0009754-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO CARLOS LANCHES DELIVERY LTDA CNPJ 23162604000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164232729

6059.2026/0009757-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO CARLOS LANCHES DELIVERY LTDA CNPJ 23162604000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164244074

6059.2026/0009766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO CAIRES LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 10901888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164253512

6059.2026/0009768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164254306

6059.2026/0009769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164254659

6059.2026/0009770-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164258465

6059.2026/0009772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAI NOSSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68381982000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164258569

6059.2026/0009773-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAI NOSSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68381982000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260137

6059.2026/0009774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL PASTAIO PASTA FRESCA LTDA CNPJ 53663753000224 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164260270

6059.2026/0009775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL PASTAIO PASTA FRESCA LTDA CNPJ 53663753000224 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164262912

6059.2026/0009776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO RUAH - SAUDE & MOVIMENTO LTDA CNPJ 46758980000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164263314

6059.2026/0009777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO RUAH - SAUDE & MOVIMENTO LTDA CNPJ 46758980000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164263468

6059.2026/0009778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO RUAH - SAUDE & MOVIMENTO LTDA CNPJ 46758980000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164269614

6059.2026/0009784-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164269960

6059.2026/0009785-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270090

6059.2026/0009786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270181

6059.2026/0009783-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270517

6059.2026/0009787-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270653

6059.2026/0009788-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164270802

6059.2026/0009789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 47000185000106 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164006070

6059.2025/0011606-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Chuí

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 144352531 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) Pinus localizado(s) em área interna particular sito à Rua Chui, 71, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183801

A vista do contido no 6059.2026/0009725-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183805

A vista do contido no 6059.2026/0009728-2 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183852

A vista do contido no 6059.2026/0009729-0 - MAYARA FRANCYELE THEOPHILO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183861

A vista do contido no 6059.2026/0009726-6 - OTAVIO BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183869

A vista do contido no 6059.2026/0009727-4 - GUILHERME AUGUSTO DE MORAIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183903

A vista do contido no 6059.2026/0009732-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183925

A vista do contido no 6059.2026/0009731-2 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184057

A vista do contido no 6059.2026/0009733-9 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184132

A vista do contido no 6059.2026/0009734-7 - ADILSON DONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184170

A vista do contido no 6059.2026/0009735-5 - RONIEL PIAUILINO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184209

A vista do contido no 6059.2026/0009736-3 - MARIA ELIZABETE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184260

A vista do contido no 6059.2026/0009723-1 - GABRIELLA ALVES DE ALBUQUERQUE BRAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184331

A vista do contido no 6059.2026/0009724-0 - SULAMITA CARDOZO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164183300

ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2026

O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA PREFEITURA REGIONAL DA VILA PRUDENTE, vem através desta informar que a 9ª Reunião Ordinária de 2026, será realizada na data de 09 de Setembro de 2026 , quarta-feira, às 19:00 hs, de forma híbrida (presencial no Auditório da SubPrefeitura da Vila Prudente situado na Avenida do Oratório no 172, Jardim Independência, São Paulo, CEP 03220 - 000 e online em plataforma de videoconferência meet.google.com/kjo-nrki-hod), com os seguintes ítens de pautas para reunião:

01 - Leitura e aprovação da Ata Anterior;
02 - Devolutivas e demandas;
03 - Detalhamento e grupos de trabalho para os dois projetos de plantio apresentados à SVMA;
04 - Abertura de palavra aos conselheiros (5min);
05 - Abertura de palavra aos munícipes (3min).

Ruy Bueno da Silveira - Coordenador CADES VP

Erica dos Santos - 1ª Secretária

Assinado digitalmente por Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e Erica dos Santos - 1ª Secretária

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164112967

6060.2026/0003347-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Resedá (Lagestroemia indica), seco, na Rua Assupa, nº 200 - Jardim Avelino - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 164113554

6060.2026/0003348-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê Roxo (Handroanthus impetiginosus), seco, na Rua Mario Augusto do Carmo, nº 319 - Jardim Avelino - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164260210

6060.2026/0003368-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Axis Intermediacao LTDA CNPJ 68620583000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164212670

6060.2026/0003340-9 - Recurso de Auto de Multa

Despacho indeferido

Interessados: AMR PLÁSTICOS GRANULADOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 164139579), INDEFEIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-242.669-9, Empresa de pequeno porte continuando em situação irregular, por não ter atendido a intimação no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164202329

6060.2020/0001690-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Igreja Universal do Reino de Deus

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164183716

A vista do contido no 6060.2026/0003352-2 - GILMAR DA SILVA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183795

A vista do contido no 6060.2026/0003353-0 - ADAO BERNARDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164183807

A vista do contido no 6060.2026/0003354-9 - ROSANGELA MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164254025

A vista do contido no 6060.2026/0003355-7 - MARINA GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164204520

6061.2026/0001816-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651266500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164206325

6061.2026/0001817-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651266500 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164228799

6058.2026/0002080-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JD GRIMALDI COMERCIO DE GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE:

DE ACORDO COM PROCESSO DE REFERÊNCIA 6056.2025/0014957-8, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO CONFORME ANEXO, EM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 164224386 E 164224494, ANTERIORMENTE INDEFERIDO PELO NÃO ATENDIMENTO AO ART 9° DA LEI 11782/95, ONDE ATRAVÉS DO MAPA GEOSAMPA OBTIVEMOS A DISTÂNCIA DE 80.00M DO ESTABELECIMENTO DEPÓSITO DE GÁS ATÉ A REFERIDA IGREJA NÃO ATENDENDO ASSIM O ARTIGO EM QUESTÃO.

A partir dessa informação e do devido indeferimento, o interessado reconsiderou justificando que a distância é de 101.42m, sendo assim, para a validação da reconsideração, solicito que seja apresentado através de meios técnicos (topografia) ou similar, com Recolhimento de Responsabilidade Técnica (ART) documento válido comprovando a real distância “in loco”, para prosseguimento da análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164180023

A vista do contido no 6061.2026/0001809-0 - LUIZ HENRIQUE MENEZES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164184347

A vista do contido no 6061.2026/0001811-1 - ADENICIO DE JESUS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 164197508

PROCESSO Nº 6210.2022/0004258-8

STUDIO SABINO & SOUZA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA

TERMO DE CONTRATO Nº 316/2025

Nota de Empenho nº 2789/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PACIAL do objeto do Termo de Contrtato nº 316/2025, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 120.757,36 (cento e vinte mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) , com base na Cláusula Décima, ítem 10.2.2, sendo "Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.", conforme Termo nº 316/25 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 164194902

PROCESSO N° 6210.2023/001676-6

BHO CONSTRUTORA LTDA

TERMO DE CONTRATO 079/2025 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PACIAL do Termo de Contrato nº 079/2025 e da Nota de Empenho nº 1370/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 178.999,50 (cento e setenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), com base na Cláusula Décima, ítem 10.2.2 sendo " Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos", conforme Termo nº 079/2025 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 164195466

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008170-0

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone, RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164197301

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 305/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001498-0

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone, RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164154003

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 298/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001983-4

I - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito, RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164232954

Processo SEI nº 6021.2026/0023478-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 164215297), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 2655/2026 (doc. SEI nº 164213819), no valor bruto de R$ 31.667,41 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), em favor de HARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ nº 01.038.663/0001-68, do beneficiário Jorge Cheibud filho, inscrito no CPF nº ***.143.338-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 164020847

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005211-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROBERTO CORNELIO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005211-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163910403 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROBERTO CORNELIO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163955672

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005280-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JAIME BUZATO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005280-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163584793 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JAIME BUZATO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 163931226

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005035-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): BERTULES JOSÉ FLOR

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0005035-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), BERTULES JOSÉ FLOR, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 162436218, por abandono.

II - Publique-se

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 164183599

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0004351-0

INTERESSADO(A): LUIS BERNARDO RAPERGER

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 164190182

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0082068-0

INTERESSADO(A): MARIA JOSE TARANTO CHEREGHINI

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 164193782

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2025/0020573-0

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO BETINE

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 164199059

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0013416-8

INTERESSADO(A): RICARDO GONÇALVES ROCHA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164190666

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0080955-5- PMSP

INT.:ELIZABETH DE SOUZA RODRIGUES- RF(s) nº(s) 572.627.1-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 756/IPREM/2017 e 757/IPREM/2017, publicada(s) no DOC em 18/03/2017.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1286/IPREM/2026 e 1287/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164213681

INTERESSADO: Tiago Souza Pinto

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Gerência em Saúde/ Cuidadador de Idosos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (163813741 e 163851089) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (164109165), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Tiago Souza Pinto, para a Função de Professor de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164224948

PORTARIA nº 77/FPETC/2026

Designa servidores para operação do Módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária - SOF, com o recurso “Operação e Senha Master”, nos termos da Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 20 de fevereiro de 2008.

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 20 de fevereiro de 2008, da Secretaria Municipal de Finanças, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na utilização do Módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária (SOF), desenvolvido com a finalidade de possibilitar a gestão das contratações entre terceiros e a Administração Pública do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, em especial, o item 9 da referida Instrução Normativa, segundo o qual, verificado erro no cadastro de Contratação já ativada, sua alteração somente é admitida mediante a utilização do recurso “Senha Máster”, condicionada à autorização do Titular da Unidade Orçamentária ou de servidor a quem este delegar tal atribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta e regular operacionalização do Módulo de Contratações do Sistema SOF no âmbito desta Fundação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, os servidores Sr. Itamar Marques Rodrigues RF: d809684 e o Sr. Marcos Aurelio Ramos da Silva RF: x281256 para, no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, operarem o Módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária - SOF com o recurso “Operação e Senha Master”, nos termos da Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 20 de fevereiro de 2008.

Art. 2º A utilização da Senha Máster pelos servidores ora designados restringe-se às hipóteses previstas no item 9 da Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 2008, sendo vedado seu uso para alteração OS campos do cadastro da Contratação já ativada:

a) data de início da vigência;

b) prazo;

c) modalidade;

d) tipo de contratação; e

e) valor inicial.

Art. 3º Os servidores designados nos termos desta Portaria respondem, nos termos da legislação vigente, pela veracidade e regularidade das informações inseridas e das alterações efetuadas no sistema mediante a utilização da senha de que trata este ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 01 de Setembro de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 164186495

ALVARÁ Nº 0033/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Antônio Valdeci Gomes Pego
CPF / CNPJ: 028.376.978-50
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Rua Vespasiano, nº 650, Apto. 42-A, Vila Romana - São Paulo/SP
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 05044-050
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 3 Quadra: 2
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Tavani Elizabeth Marçola Agostinho Lourenço
CPF: 222.328.368-35 Número do registro CREA / CAU: A96160-4
Número da(o) ART / RRT: 16640580
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0001415-0 Data do deferimento: 01/09/2026
Validade: 02/09/2028 Data da publicação: 02/09/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 164184847

ALVARÁ Nº 0032/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Obra Santa Zita do Coração Eucarístico de Jesus
CPF / CNPJ: 60.555.521/0001-37
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Higienópolis, 720 Apto 01 a 08, Higienópolis São Paulo
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01238-000
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 2 jazigos
Dimensões da edificação: 4.60 x 2,30 m
Área total à construir: 10,58
Número de gavetas: 24 Número de ossuários: 4
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 242 e 243 Quadra: 2-C
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16965473
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0003761-3 Data do deferimento: 01/09/2026
Validade: 02/09/2028 Data da publicação: 02/09/2026
Valor: R$ 1.141,44
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164245588

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 4693 FABIO CARVALHO DA SILVA

CF 0875 ANDRE SALVADOR DA SILVA

CF 74975 LUCAS BAPTISTA DE OLIVEIRA

CF 4312 RODRIGO DANIEL MARQUES REBELATTO

CF 0636 CARLOS EDUARDO JERONIMO DA SILVA

CF 90379 Felipe Chiomento

CF 69423 FRANCISCO GERALDO DA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 90675 LIMPEZAS CAETANO LTDA

PE 4159 TRANSPORTADORA CEC LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66953 ETICA SOLUÇÕES AMBIENTAIS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 58630 SP9 INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE AS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98363 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98698 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98696 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98682 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98676 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98675 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98674 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98726 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98638 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98553 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98538 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98417 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98411 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98385 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98375 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98637 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98924 MARCO EDUCACIONAL LTDA

GG 86207 Zest Gastronomia e Eventos Ltda

GG 8470377/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 78000 Top Arabe Restaurantes Ltda

GG 77397 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76448 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76091 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76090 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77371 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77370 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77367 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76063 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77354 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 5110860/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 4767764/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 75419 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77347 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 5665951/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 71104 COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL

GG 77415 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76450 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76481 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 82971 Caruana SA Sociedade de Credito Financiamento e Investimento

GG 77320 Diagnósticos da America SA

GG 77204 Diagnósticos da América SA

GG 77205 Diagnósticos da America SA

GG 68514 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL SAO PAULO

GG 5537137/2019 DPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 0763780/2019 DPM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 72989 A TRIGUEIRA PÃES E DOCES LTDA

GG 76647 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76642 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 9047918/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 74923 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 76501 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76495 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 7658608/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 76494 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76482 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 78825 ASSOCIAÇÃO NOBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL _ ANEAS

GG 90489 SONHO ÁRABE

GG 77577 TF restaurante LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 79242 Condominio Edificio Arq Escritorios Moema

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164253940

Processo n.º: 8310.2020/0001835-6

Interessado: DR THIAGO BARBOSA LIMA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, INDEFIRO o pedido de cancelamento do cadastro de gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde do estabelecimento em nome de DR THIAGO BARBOSA LIMA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, cadastrado sob código gerador n° 35299.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Gerência de Recursos Humanos

Relatório   |   Documento: 164207996

1 - Estagiários Contratados

NOME

RG

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

SABRINA MACEDO PEREIRA PELIZARO

59.XXX.XX0-2

57X.XXX.XXX-81

10/08/2026 ATÉ 09/08/2027

DIREITO

AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

NOME

RG

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

ENZO GAMA DOS SANTOS

50.XXX.XX4-3

52X.XXX.XXX-07

20/08/2026 ATÉ 19/08/2027

DIREITO

ESCOLA DE DIREITO DE SAO PAULO-FGV

NOME

RG

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

RAUL MARÇAL RIOS

57.XXX.XX4-1

46X.XXX.XXX-47

24/08/2026 ATÉ 23/08/2027

DIREITO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP

2- Estagiários Desligados:

Não houve.

3- Termo de Aditamento:

Não houve.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 164046120

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001363-8

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 67/SP-REGULA/GSA/2023

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164045590), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001363-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta pela Gerência, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeito ao reajuste previsto na cláusula 19.8 do Contrato, em razão da infração à cláusula 19.5.IX do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 combinado com a cláusula 19.5.IX-H do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017; e, por meio desta, fica a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (ECOURBIS), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

III. AGUARDE-SE o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, ENCAMINHE-SE o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164016932

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2023/0000274-1

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 18/SP-REGULA/GSA/2023

O Superintendente de Fiscalização da SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164016251), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2023/0000274-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso; CONHEÇO do recurso interposto por ECOURBIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reenquadrar a conduta originalmente capitulada na cláusula 19.5.III, alínea “P”, para a cláusula 19.5.III do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 combinado com a cláusula 19.5.III, alínea “M” do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, REDUZINDO a multa de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, mantida a caracterização da infração administrativa; fica a autuada intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 161918092

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003471-0

Parte Interessada: Hospital São Luiz Gonzaga - CNPJ nº 62.779.145/0002-70

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.161916871), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003471-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO, reformando a decisão recorrida.

II - Cancelo o Auto de Infração nº 40-000.273.2 e torno insubsistente a penalidade de multa aplicada.

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

IV - Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA, sob o CNPJ nº 62.779.145/0002-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

V - Encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis, inclusive baixa da penalidade na plataforma FiscSP, nos termos desta decisão."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 164227368

EXTRATO DO EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 003/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000548-9

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a realização da Coleta de Preços nº 003/2026, do tipo menor preço global, com modo de disputa fechado, destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e capacitação técnica referente a estações compactas de tratamento de esgoto, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.

A sessão pública presencial para recebimento e abertura dos envelopes será realizada em 09/09/2026, às 10h, na sede da ADE SAMPA, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

Além das empresas formalmente convidadas, poderão participar do certame outros interessados que manifestem interesse mediante protocolo, observadas as condições de credenciamento previstas no Edital, até as 14h do dia útil imediatamente anterior à data de abertura da sessão.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico oficial da ADE SAMPA, www.adesampa.com.br.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164099932

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0004086-5, considerandoo parecer jurídico (doc. SEI 163942974), as justificativas da área técnica (docs. SEI 162258228 e 164009682), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no fulcro no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo do RLC, Decreto Municipal n.º 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 123/23, cujo objeto é prestação de serviços de sonorização tipos 6 e 7, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 04/09/2026 com término em 03/03/2027. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, solicita o reajuste contratual devido de 29/05/2026, para ser aplicado a partir de 04/09/2026, pelo índice IPC/FIPE de maio/25 a abril/26, apurado em 3,47%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 8.363.765,25 (oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896 e Luis Humberto Caparroz - RF 8897 como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann Moratori Fernandes -RF 6899, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163609101

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001595-0 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 163547806), as justificativas da área técnica (docs. SEI 162440295, 163645667), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 071/23, cujo objeto é prestação de serviços de tendas 10x10 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa ART’ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS LTDA, para acrescer 137 (cento e trinta e sete) diárias, o que corresponde aproximadamente 25% do valor originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 2.534.006,37 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e seis reais e trinta e sete centavos).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes RF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164248742

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005978-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164247354), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100129, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 08/09/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164261894

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “DESFILE CÍVICO MILITAR DE 7 DE SETEMBRO”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005907-3, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164261300), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164261627) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164261443), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100013 e AUTORIZO a contratação da empresa ESSOR SEGUROS S.A, pelo valor total de R$ 3.006,44 (três mil seis reais e quarenta e quatro centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “DESFILE CÍVICO MILITAR DE 7 DE SETEMBRO”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8896, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164218169

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de veículo especial elétrico do tipo: carrinho de golfe em atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005626-0, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164202466), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164216674) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164215660), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099519 e AUTORIZO a contratação da empresa MAKTUB CONSULTING LTDA., pelo valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada veículo, cujo objeto é contratação de empresa para locação de veículo especial elétrico do tipo: carrinho de golfe em atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Panzarini - RF 8896 e Rubens Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164109915

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de material escolar personalizado em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005780-1, manifestação da Gerência de Eventos (164094355) e da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164254401) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164253601), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099795 e AUTORIZO a contratação da empresa DASCAN JB COMÉRCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, pelo valor total de R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para para produção e entrega de material escolar personalizado em atendimento ao evento: ‘ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido peloscolaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164231670

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, sob regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de Sistema de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "Desfile Cívico Militar 7 de setembro de 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0004250-2, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 021/26 (número no licitações-e: 1098004) que trata da Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, sob regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de Sistema de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "Desfile Cívico Militar 7 de setembro de 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, conforme SC/S 012074 (doc.160984694), cuja a licitante vencedora foi a ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO LTDA / CNPJ 04.483.570/0001-30, pelo Valor Total da Contratação de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) e AUTORIZO a assinatura do Contrato.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896 como fiscal do contrato, e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 164180369

EXTRATO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2026

Referente ao Termo de Contrato n° 145/2022 do Processo Eletrônico n° 8610.2022/0002213-7.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: RENDERFRAME PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.290.522/0001-82

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a substituição da empresa 44 BICO LARGO COMERCIAL LTDA como distribuidora/interveniente/anuente, passando a ser a nova distribuidora e interveniente/anuente do contrato a empresa RETRATO FILMES LTDA., inscrita no CPNJ sob o nº 31.296.141/0001-27.

Valor: R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 164158342

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162702848, 162702733 e 161243035, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 164142077, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor da empresa CENTRO BRASILEIRO DE MIDIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES , inscrita no CNPJ sob nº 05.280.343/0001-70, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para realização do evento Science Film Festival Edição 2026 que acontecerá entre os dias 01 de outubro a 20 de dezembro de 2026, conforme proposta doc 162702848 e cronograma físico-financeiro 162702733, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Games e Projetos Criativos - Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 164210377

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002145-6

Extrato do Termo de Contrato nº 274/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.737.452/0001-96

Objeto: Prestação de serviços de apoio logístico, armazenagem e organização dos equipamentos do Hub Móvel de Games, com disponibilização de equipe operacional especializada, durante o período de ativações entre os meses de maio e novembro de 2026

Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 27/05/2026 e permanecerá em vigor até 01/12/2026 ou até a entrega integral e a contento do serviço

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 164260733

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112014030000000

941.181.0/1

HELOISA PINHEIRO ROSA DE CASTRO

01 DIA

31/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112017070000000

750.003.3/5

ELIZABETE ANDREA MONTEIRO

01 DIA

25/08/2026

110000000000000

825.550.4/2

NAIDE RIBEIRO CHAPADENSE

01 DIA

26/08/2026

112017070010000

919.070.8/2

REGIANE DE SOUSA RIBEIRO

01 DIA

26/08/2026

112029000000000

921.843.2/2

LUDMILA MELLO DE AMORIM

02 DIAS

27/08/2026

112029000000000

929.595.0/1

ROSANA APARECIDA GUIMARAES LOPES

02 DIAS

27/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 164181496

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

956.737.2 RENATA GARCIA DA SILVA 02 30/08/2026

812.868.5 ANA CAROLINE DE AGUIAR 03 01/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

RF NOME A PARTIR DE

642.032.0 PAULETE REGIO MILITÃO 01/09/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 02 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2024:

R.F NOME A PARTIR DE

926.502.3 FERNANDA DE LIMA VERNIZ 26/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164207409

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

RF NOME DE PARA

928.313.7/1 CASSIA DE OLIVEIRA LUCENA 132901003000000 133400000000000

883.802.0/3 DANIELE CRISTINA DE JESUS 132901003000000 133400000000000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164221516


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7702841/1 HUMBERTO MASSAHIRO HIDESHIMA 011 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 07/08/2026 NEG/143
7302606/2 SOLANGE SANTINI 005 17/08/2026 143
7517408/1 PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 30/07/2026 NEG/143
7780575/1 ELAINE CRISTINE MAURICIO BAPTISTA 008 13/08/2026 160
8052174/2 ADRIANA DA SILVA RIGHI 030 20/08/2026 143
8409731/2 FABIO FERREIRA GOIS TORRES 002 06/08/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 002 21/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513813/2 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 013 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7178735/2 GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 036 21/07/2026 143
7217463/1 ANTONIA GISLENE PEREIRA DE SOUZA 019 19/06/2026 146
7278250/1 MIRVAN HELENA BATISTA 086 02/06/2026 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 056 30/06/2026 143
8000689/1 ISIS DELOCI DA MOTA 029 27/07/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 006 18/08/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 029 29/07/2026 143
8331014/2 MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA 024 28/07/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 002 11/07/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 028 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5298016/2 JOSE CARLOS ALVES 028 28/07/2026 143
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 002 03/08/2026 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 087 29/05/2026 143
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 087 29/05/2026 143
7006462/2 ELIETE REGINA DE SOUZA 029 27/07/2026 143
7006462/3 ELIETE REGINA DE SOUZA 029 27/07/2026 143
7100302/3 CLOVIS CARDOSO DE SA 013 29/07/2026 143
7100302/4 CLOVIS CARDOSO DE SA 013 29/07/2026 143
7132484/1 FLORDENICE SOUSA CARDOSO 086 01/06/2026 143
7141840/1 JOSE DONIZETE ALVES 029 27/07/2026 143
7205643/2 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 042 15/07/2026 143
7205643/3 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 042 15/07/2026 143
7222947/1 SABRINA CALASANS PALANCA 007 17/08/2026 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 029 27/07/2026 143
7286562/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 029 27/07/2026 143
7402210/1 MARIANA ALVES THOMAZINHO ALMEIDA 089 27/05/2026 143
7555598/3 BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 029 29/07/2026 143
7814186/2 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 028 28/07/2026 143
7814186/3 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 028 28/07/2026 143
7893663/1 NEUSA BRAGA DA SILVA 085 02/06/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 013 12/08/2026 143
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 001 19/08/2026 146
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 013 21/07/2026 143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 014 27/07/2026 143
8158916/1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS 028 28/07/2026 143
8174661/1 CARLOS EDUARDO PRADO 015 10/08/2026 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 029 20/07/2026 143
8258511/1 ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 006 19/08/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 029 27/07/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 019 06/08/2026 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 089 30/05/2026 143
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 002 04/08/2026 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 059 29/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8521409/1 ARNALDO EVARISTO DO REGO 035 22/07/2026 143
8530157/1 MARIA EUGENIA CANDELORO PEREIRA 013 12/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 013 06/08/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 013 06/08/2026 143
8193797/1 FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO 004 04/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8122024/1 LUCIANA PEREIRA GAITAN CASTELLANOS 025 16/08/2026 160
8200866/1 GISELLE PRISCILLA MARCAL 031 31/05/2026 160

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164212357

Torna sem efeito Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária para a servidora abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 28/08/2026:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 7554460 04/09/2026 07:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164220543


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA MARCIA DE ALMEIDA 852.354.1 02/09/2026 09:00
ELISETE MOTA VENDRERA 852.049.6 02/09/2026 09:00
KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 850.888.7 02/09/2026 12:45
SILVIA PICCININI COSTENARO 560.541.5 02/09/2026 12:30
TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 839.280.3 02/09/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO 756.565.8 02/09/2026 09:45
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 02/09/2026 08:30
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 02/09/2026 08:15
SILVIA PICCININI COSTENARO 560.541.5 02/09/2026 12:30
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 02/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANE CLAUDIA DA SILVA 807.015.6 02/09/2026 09:45
ANA APARECIDA CHONG 655.295.1 02/09/2026 11:00
ANGELA VIEIRA DE LIMA 930.189.5 02/09/2026 15:00
ANTONIO CARLOS LEONARDI 791.595.1 02/09/2026 10:45
CARLOS HENRIQUE VIEIRA RUIVO 795.357.7 02/09/2026 10:15
CHENG CHIANG CHIAN 637.878.1 02/09/2026 12:15
CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 829.982.0 02/09/2026 12:30
CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 02/09/2026 08:45
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 02/09/2026 11:30
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 02/09/2026 14:15
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 02/09/2026 14:30
DENISE DE FREITAS ARAUJO 830.391.6 02/09/2026 14:30
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 02/09/2026 14:45
EUNICE DO NASCIMENTO 734.141.5 02/09/2026 13:15
IRACI AZARIAS DA SILVA 930.254.9 02/09/2026 09:15
JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 838.311.1 02/09/2026 11:15
JUCILENE APARECIDA DA SILVA 831.887.5 02/09/2026 08:30
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 02/09/2026 15:00
LUZIMAR RIBEIRO LOPES 789.963.7 02/09/2026 12:00
MARCIA MARINHO PEREIRA 637.698.3 02/09/2026 11:15
MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA 706.719.4 02/09/2026 15:00
MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 785.623.7 02/09/2026 08:45
MAYRA AMBROGI DE OLIVEIRA 923.828.0 02/09/2026 12:00
NORIMAR KEIKO ANDO 559.081.7 02/09/2026 12:45
PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 833.693.8 02/09/2026 13:30
PAULO HISSASI WATANABE 625.069.6 02/09/2026 10:30
RAIEDJA SOUZA DANTAS 634.697.9 02/09/2026 13:45
REGINA SILVA SANTOS 793.745.8 02/09/2026 10:45
SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 835.017.5 02/09/2026 15:15
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 02/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIANCARLO BERTINI FERIA 897.202.8 02/09/2026 17:00
MONICA MARIA COELHO GOMES 850.441.5 02/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 699.228.5 02/09/2026 09:30
ADRIANA DE MENEZES 695.028.1 02/09/2026 15:30
ALDENIZA LEANDRO DE FARIA ONOFRE 815.186.5 02/09/2026 10:45
ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 771.092.5 02/09/2026 14:30
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 849.276.0 02/09/2026 12:30
ANA CLAUDIA DOS SANTOS 777.474.5 02/09/2026 14:30
ANA CRISTINA NUNES DE ARAUJO 851.605.7 02/09/2026 15:00
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 02/09/2026 09:45
ANA LUCIA DA SILVA VALE AMADO 816.560.2 02/09/2026 11:00
ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 775.810.3 02/09/2026 08:30
ANA PAULA DE OLIVEIRA 804.019.2 02/09/2026 14:15
ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 840.748.7 02/09/2026 11:15
ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 02/09/2026 10:30
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 02/09/2026 11:30
ANDREIA DOS SANTOS BENTO 837.205.5 02/09/2026 08:15
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 02/09/2026 09:45
ANNA DEAK 799.750.7 02/09/2026 09:30
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 02/09/2026 11:45
BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 846.687.4 02/09/2026 10:15
BRUNO COSTA DE SA LEITAO TORO BATISTA 880.112.6 02/09/2026 12:30
CAMILA DOS REIS 940.509.7 02/09/2026 15:15
CAROLINA PASSARELLI DAUD 770.527.1 02/09/2026 13:45
CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 790.893.8 02/09/2026 13:00
CINTIA ANDRADE SERRA 803.440.1 02/09/2026 13:45
CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 839.445.8 02/09/2026 09:00
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 02/09/2026 16:00
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 02/09/2026 11:45
CLEIDE TERCILIA KACZOROWSKI DE SOUZA 802.730.7 02/09/2026 16:00
CONCEICAO APARECIDA ALVES 810.770.0 02/09/2026 16:00
CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 727.245.6 02/09/2026 11:00
CRISTIANE GIL SERRANO 782.043.7 02/09/2026 12:00
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 892.177.6 02/09/2026 09:30
DANIELA MARIA DA SILVA VIEIRA 745.697.2 02/09/2026 10:45
DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 878.655.1 02/09/2026 08:45
DANUB RODRIGUES SILVA 729.421.2 02/09/2026 13:15
DAYANE DE SOUZA OSIRO 946.686.0 02/09/2026 10:45
DEBORA DE MELO DO CARMO 795.881.1 02/09/2026 13:15
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 02/09/2026 08:15
DOUGLAS CARVALHO SILVA 914.069.7 02/09/2026 11:15
DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 744.561.0 02/09/2026 14:45
EDUARDO FERRARI 738.982.5 02/09/2026 10:15
ELAINE PEREIRA DA SILVA 775.232.6 02/09/2026 08:45
ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO 756.565.8 02/09/2026 09:45
ELIANA GONCALVES DE SOUZA 827.069.4 02/09/2026 11:00
ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 795.070.5 02/09/2026 17:15
ELIANE MARIA BONFIM 892.001.0 02/09/2026 10:45
ELIANE STEIMBACH 693.923.6 02/09/2026 11:30
ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 754.707.2 02/09/2026 08:00
ELISANGELA MENDES MARVILLA 806.395.8 02/09/2026 13:30
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 02/09/2026 08:15
ENI PORTO MENDES 824.223.2 02/09/2026 12:15
ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 932.767.3 02/09/2026 10:00
ESIONE MACENA SANTOS 879.094.9 02/09/2026 14:15
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 02/09/2026 13:45
FABRICIA ARAUJO NOVAES PEREIRA 723.357.4 02/09/2026 10:30
FERNANDA BARROS 934.799.2 02/09/2026 14:15
GEORGE BLUM PASSOS 850.096.7 02/09/2026 10:15
GILBERTO FRANCISCO DA SILVA 783.714.3 02/09/2026 10:30
GILDETE ALMEIDA SILVA 683.011.1 02/09/2026 09:30
GILDO DIAS DE OLIVEIRA 727.974.4 02/09/2026 13:30
GLENA COSTA MARTINS DA SILVA 776.270.4 02/09/2026 11:45
IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 881.966.1 02/09/2026 15:15
JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 846.629.7 02/09/2026 09:15
JOSE WILTON DOS SANTOS 854.005.5 02/09/2026 11:30
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 02/09/2026 12:00
KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 841.341.0 02/09/2026 11:15
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 02/09/2026 10:00
KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 604.767.0 02/09/2026 14:00
KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 947.762.4 02/09/2026 12:15
LAIS VILELA GOMES 794.302.4 02/09/2026 08:30
LARA CUNHA MENDONCA 656.686.3 02/09/2026 12:15
LEIA DE SOUZA DOS SANTOS 729.648.7 02/09/2026 08:45
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 02/09/2026 09:15
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0 02/09/2026 15:00
LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO 744.976.3 02/09/2026 10:00
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 02/09/2026 11:30
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 02/09/2026 11:45
LUCIO MAURO DE SOUZA 731.996.7 02/09/2026 09:00
MAGDA DE SOUZA FERREIRA 797.187.7 02/09/2026 08:15
MARCELO CARLOS DA SILVA 680.295.8 02/09/2026 08:30
MARCIA JORDANA DA SILVA 802.620.3 02/09/2026 10:00
MARCO ANTONIO ZAVAO 778.574.7 02/09/2026 08:30
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 02/09/2026 08:30
MARIA FERNANDA GONCALVES PINTO 808.630.3 02/09/2026 17:15
MARIA MILANIA SILVA DA PAIXAO 805.136.4 02/09/2026 11:45
MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 812.184.2 02/09/2026 10:30
MARIA VALDERITE BATISTA LIMA 688.454.7 02/09/2026 10:15
MARLI SILVA DE SOUZA 770.983.8 02/09/2026 13:15
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 02/09/2026 12:00
MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 802.008.6 02/09/2026 08:30
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 02/09/2026 13:00
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 02/09/2026 08:15
NAIDA LUPETTI 695.212.7 02/09/2026 09:15
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 02/09/2026 08:15
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 02/09/2026 10:00
NEIVA MATOS SANCHES 845.509.1 02/09/2026 08:45
NELMA DE OLIVEIRA LOPES 744.472.9 02/09/2026 09:15
PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 819.463.7 02/09/2026 17:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 02/09/2026 09:30
PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN 715.699.5 02/09/2026 08:00
PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 737.313.9 02/09/2026 10:30
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 02/09/2026 08:00
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 02/09/2026 14:45
REGIANE MANDARINO FIGUEIREDO 779.136.4 02/09/2026 12:30
REGINA DA SILVA AGOSTINHO 850.816.0 02/09/2026 12:00
REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 772.194.3 02/09/2026 08:00
RITA GREIN SANDI MOMOLO 794.016.5 02/09/2026 08:00
ROBERTO ZACCHARIAS 935.236.8 02/09/2026 13:15
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 02/09/2026 12:00
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 784.176.1 02/09/2026 11:45
ROGERIO FRAULO 841.546.3 02/09/2026 14:00
ROSA MARIA GOMES MATIAS 623.308.2 02/09/2026 09:45
ROSANA GOMES CORREIA VIANA 823.881.2 02/09/2026 08:00
SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 779.422.3 02/09/2026 09:15
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 02/09/2026 10:45
SANDRA REGINA PRATES DE SOUSA 734.056.7 02/09/2026 13:00
SARA DA SILVA 826.924.6 02/09/2026 11:15
SARA DOS SANTOS 820.104.8 02/09/2026 12:15
SILVANA BACAYCOA RIBEIRO 682.046.8 02/09/2026 10:15
SILVANA MARIA DA SILVA 722.975.5 02/09/2026 15:15
SILVANA POSSATO OLIVO 708.280.1 02/09/2026 09:00
SILVIA ALVES DOS SANTOS 592.927.0 02/09/2026 15:30
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 02/09/2026 08:00
SIMONE APARECIDA ALVES 781.014.8 02/09/2026 14:00
SIMONIA FERREIRA OLIVEIRA 853.817.4 02/09/2026 17:15
SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 802.118.0 02/09/2026 17:00
SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 803.792.2 02/09/2026 11:00
TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 826.994.7 02/09/2026 14:30
TATIANA DE MELO LIMA 892.425.2 02/09/2026 13:00
TATIANE MARIA LEITE MARQUES 919.976.4 02/09/2026 11:00
TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 602.356.8 02/09/2026 09:30
TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 844.899.0 02/09/2026 13:45
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 02/09/2026 12:45
VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 820.303.2 02/09/2026 09:45
VANESSA FERNANDES AMARAL 786.054.4 02/09/2026 10:30
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 02/09/2026 09:15
VICTOR HUGO PAIVA DE OLIVEIRA 842.043.2 02/09/2026 14:15
VIVIANE TEIXEIRA GERVAZIO 826.510.1 02/09/2026 11:30
WALERIA MAGALHAES FIGLIOLINO DE ALMEIDA 660.435.8 02/09/2026 09:00
YARA SANTANA COSTA 820.156.1 02/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL SCHULTZ RAMOS 737.784.3 02/09/2026 11:15
EDER CARLOS DE MESQUITA 788.518.1 02/09/2026 12:45
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 02/09/2026 12:45
NELSON CARDOSO PINTO 581.689.1 02/09/2026 08:15
TANIA CLARA VANCETTO 683.538.4 02/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 850.304.4 02/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 02/09/2026 13:00
ONELIO ARGENTINO JUNIOR 597.986.2 02/09/2026 14:15
PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 633.581.1 02/09/2026 14:00

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO DE OLIVEIRA MALTA 623.148.9 02/09/2026 14:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DINIZ ALVES AFONSO 790.753.2 09/09/2026 08:25
SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 641.158.4 09/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA DE CARVALHO 735.775.3 09/09/2026 07:45
BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO 943.485.2 09/09/2026 08:35
CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 808.478.5 09/09/2026 07:35
CAMILA NASCIMENTO FREITAS 849.998.5 09/09/2026 10:15
CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS 771.111.5 09/09/2026 09:45
CLAUDIA CATARINA BRONHARON 824.802.8 09/09/2026 07:45
DIANA PRISCILA OLIVEIRA DIAS 949.980.6 09/09/2026 07:25
ELIDE SUSANE SILVA ROSSI 950.721.3 09/09/2026 10:05
GUIOMAR ALEXANDRA TELINI DA SILVA OLIVEIRA 747.504.7 09/09/2026 07:15
KARINA LEAL 817.913.1 09/09/2026 08:15
KATIA PERES NUNES DOS SANTOS 772.721.6 09/09/2026 09:35
KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 882.058.9 09/09/2026 10:05
LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA 793.558.7 09/09/2026 10:15
MARCELA CAROLINE LIMA RIBEIRO 934.222.2 09/09/2026 09:25
MARCIA CRISTINA ARAUJO 749.505.6 09/09/2026 07:15
MICHELLI CRISTINA DA SILVA 851.272.8 09/09/2026 08:55
SELMA SAMBUGARO 722.205.0 09/09/2026 07:35
SILVIA APARECIDA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO 845.591.1 09/09/2026 08:15
TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 945.870.1 09/09/2026 07:55
TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 810.620.7 09/09/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELLEN SALTORELLI ROCHA 696.295.5 09/09/2026 10:25
RODRIGO DE OLIVEIRA CHABARIBERY 942.178.5 09/09/2026 10:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DILMAR LESSA DA COSTA 785.372.6 02/10/2026 07:55
ROSELY APARECIDA PASCALE 564.072.5 27/10/2026 09:55
VERA LUCIA REIS 706.402.1 26/10/2026 14:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAM VIEIRA BASILIO 797.014.5 28/10/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA 710.131.7 28/10/2026 07:10
FERNANDA DA SILVA CARDOSO 811.932.5 23/09/2026 07:45
FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 807.386.4 02/10/2026 08:45
FLAVIA SILVA BRITO 821.390.9 06/10/2026 08:55
GRAZIELLE CAMILLA ELIAS DE SOUZA 935.039.0 17/09/2026 07:50
LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 696.071.5 16/10/2026 09:15
OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 733.416.8 18/09/2026 09:15
PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 800.428.5 28/10/2026 07:45
REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 882.214.0 02/10/2026 09:15
ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 771.725.3 13/10/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR FIGUEIREDO 576.815.2 16/10/2026 08:55
RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 917.210.6 16/10/2026 10:05

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 726.375.9 09/09/2026 07:30
MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 09/09/2026 09:30
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 09/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 881.447.3 09/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ROETHIG 770.514.0 09/09/2026 08:30

Relação de Convocados p/ Junta Médica p/ Fins de Salário Família em grau de Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA TEIXEIRA BERNARDES 813.424.3 10/09/2026 07:30
VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 791.676.1 10/09/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA MADALENA DO NASCIMENTO 620.208.0 10/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 828.535.7 10/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIO DA SILVEIRA 738.283.9 10/09/2026 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO FIORAVANTI 761.174.9 08/09/2026 10:00
ANTONIO JOSE CARDOSO 466.742.5 08/09/2026 10:30
CELESTE ELVIRA VIGGIANO 611.502.1 08/09/2026 11:00
GILDA HELENA TEIXEIRA 543.023.2 08/09/2026 11:30
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA GUENA 395.876.1 08/09/2026 12:00
JOSE MIGUEL SALUM 687.235.2 09/09/2026 10:00
JOSE VIEIRA DE BARROS 456.910.5 09/09/2026 11:00
JULIA TANII FARINHO 318.173.1 09/09/2026 11:30
LEILA FOGACA BIANCO 298.778.3 09/09/2026 12:00
LISETE LARANJEIRA FERNANDES SOUZA 517.191.1 08/09/2026 07:30
LUCIA MARIA LEITE BORGES 627.699.7 08/09/2026 07:30
LUCIONE DA COSTA 784.719.0 08/09/2026 08:00
LUIZ JOSE DA SILVA 474.966.9 08/09/2026 08:00
MANOEL PEREIRA DA SILVA 761.828.0 08/09/2026 08:30
MARCIA REGINA CARVALHO DE REZENDE 623.857.2 08/09/2026 08:30
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 634.060.1 08/09/2026 09:00
MARIA APARECIDA DE BRITO 555.732.1 08/09/2026 09:00
MARIA APARECIDA GONCALVES 636.466.7 08/09/2026 09:30
MARIA APARECIDA LEME 625.785.2 08/09/2026 09:30
MARIA APARECIDA SILVA REIS 674.544.0 10/09/2026 07:30
MARIA APPARECIDA RODRIGUES ALVES FERRAZ 111.997.4 10/09/2026 08:00
MARIA CRISTINA MENDES DE CASTRO TEIXEIRA 131.025.9 10/09/2026 08:30
MARIA DA GLORIA PEREIRA DE CASTRO CASA NOVA 592.752.8 10/09/2026 09:00
MARIA DAS GRACAS GAMA RIBEIRO 638.269.0 10/09/2026 09:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ROBERTO SEISO NISHIHARA 546.181.2 09/09/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA MANOEL FAGA 676.486.0 14/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA FRANCISCA MONTORO 652.384.6 15/09/2026 15:30
LEANDRO RODRIGO SILVA 785.582.6 15/09/2026 13:30
VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 717.050.5 14/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE DA SILVA SEIXAS 932.976.5 14/09/2026 14:00
CAROLINE DE GIANNI ROCHA 801.353.5 14/09/2026 15:30
FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0 14/09/2026 15:45
FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0 15/09/2026 15:00
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 15/09/2026 14:30
MAIQUEL CRISTIAN REICHERT 932.782.7 15/09/2026 15:45
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA 793.189.1 15/09/2026 14:00
MARTA MARIA MARINHO 818.806.8 15/09/2026 13:00
ROSEMEIRE CRISTIANE DE MARIA STALBA 773.795.5 15/09/2026 15:15
SANDRA MARIA MORAES 679.168.9 14/09/2026 15:15
SILVIA MANOEL FAGA 676.486.0 14/09/2026 16:00
TATIANA VIEIRA LOUVATTO 721.251.8 14/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA DA SILVA 698.387.1 14/09/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 837.468.6 08/09/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 08/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GALVINO 921.074.1 08/09/2026 15:30
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 08/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 846.555.0 08/09/2026 14:45
ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 793.894.2 08/09/2026 14:30
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 08/09/2026 15:15
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 08/09/2026 15:45
DAVID LEANDRO CAVALCANTE 776.984.9 08/09/2026 14:00
FERNANDA MORAIS SIEVERS 725.362.1 08/09/2026 14:00
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 08/09/2026 16:15
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 08/09/2026 14:15
MARISA IZABEL CORREA MEIRA 800.474.9 08/09/2026 16:00
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 08/09/2026 14:30
SIMONE AMARO RODRIGUES 721.823.1 08/09/2026 15:15
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 08/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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IURI SANTOS DE PAULA 855.959.7 08/09/2026 15:00
NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 569.294.6 08/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 08/09/2026 14:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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WANDREILLA MOREIRA GARCIA 848.162.8 02/09/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164255957

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMARI CRISTINA AMARO 7812183 11/09/2026 07:30

CLAUDETE PEREIRA DA SILVA BARRETO 7353171 11/09/2026 08:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164258999

Torna sem efeito a Convocação do Servidor abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 01/09/2026:

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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CRISTINA CICALE 676.763.0 04/09/2026 15:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164265258

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 04/09/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 04/09/2026 08:31
PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 04/09/2026 12:31
PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 833.699.7 04/09/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 04/09/2026 11:31
ARGOS BAGON 608.227.1 04/09/2026 11:01
CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 877.461.7 04/09/2026 08:01
CAROLINA FERRO TREVISAN 803.673.0 04/09/2026 10:31
CONCEICAO FREITAS DE SOUZA 826.822.3 04/09/2026 09:01
CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 727.245.6 04/09/2026 12:01
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 04/09/2026 11:31
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 04/09/2026 09:01
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 04/09/2026 10:01
MARCELO CARLOS DA SILVA 680.295.8 04/09/2026 11:01
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 828.013.4 04/09/2026 10:31
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 04/09/2026 12:31
MONICA DI GREGORIO FERNANDES 804.608.5 04/09/2026 08:01
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 04/09/2026 09:31
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 04/09/2026 09:31
TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 773.263.5 04/09/2026 08:31
TERESA CRISTINA BOSELLI 936.933.3 04/09/2026 12:01

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 880.464.8 09/09/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO CAPITO 783.549.3 08/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 725.292.7 11/09/2026 09:55
ALCIONE LEOCADIA PROTAZIO 939.788.4 09/09/2026 10:15
AMILZA DA PAIXAO SANTOS 851.330.9 10/09/2026 10:00
ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 934.320.2 10/09/2026 07:25
CARINA REIS SUZUKI 851.191.8 11/09/2026 08:05
CELY MORAIS LOPES 754.374.3 11/09/2026 09:45
CLAUDIO DOS REIS DIONIZIO 713.537.8 09/09/2026 10:45
DENISE TEIXEIRA SANTOS MENEZES 879.678.5 11/09/2026 08:35
FABIANA DE ARAUJO 735.668.4 09/09/2026 10:45
GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 730.002.6 10/09/2026 07:35
ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 754.338.7 11/09/2026 10:15
ISABELE BONFIM SANTOS 773.961.3 11/09/2026 07:45
JOSEFA SOLANJA DE OLIVEIRA MISSIROLLI GOMES 793.543.9 09/09/2026 09:35
LISANGELA PINCELLI D ANDREA 819.606.1 11/09/2026 08:25
MAGDA HELENA LEANDRO CELESTINO 723.107.5 11/09/2026 08:05
PRISCILA RIGOBELI TENORIO DOS SANTOS 795.332.1 11/09/2026 07:35
SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 729.048.9 09/09/2026 09:45
SIMONE VIEIRA BANDIN 836.986.1 11/09/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RAFAELLE BARBOSA DE OLIVEIRA 758.490.3 11/09/2026 10:25
RAMILSON DE ANDRADE BORGES 653.911.4 09/09/2026 08:25
SAMUEL DE CAMARGO DAMIANO 658.199.4 09/09/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARINA CASTIGLIONI DURAN 745.229.2 21/09/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA 649.054.9 11/09/2026 07:15
RICARDO SARMENTO APARICIO 734.617.4 10/09/2026 07:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO LUIZ VIEIRA 818.260.4 03/09/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 03/09/2026 12:00
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 675.718.9 03/09/2026 11:00
SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 583.193.8 02/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE LAIZO DOS SANTOS 820.239.7 03/09/2026 11:00
EDENILMA DOS ANJOS GONCALVES 830.586.2 03/09/2026 14:00
JAIR DIVINO VIEIRA 831.616.3 03/09/2026 15:00
LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 856.592.9 03/09/2026 12:30
MARIA CECILIA LEWIS 832.983.4 03/09/2026 13:00
MARIA LUCIA BOM ANGELO 630.222.0 02/09/2026 16:45
RENATA SONARIA DE AQUINO 914.376.9 02/09/2026 15:45
SILVIO TEIXEIRA DA SILVA 834.715.8 03/09/2026 14:30
VIVIANE DOS SANTOS SILVA 742.505.8 03/09/2026 11:00
WILSON ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 726.338.4 03/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA GERMANO 685.093.6 03/09/2026 10:15
ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 694.697.6 03/09/2026 08:00
ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 03/09/2026 11:15
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 03/09/2026 16:00
ALANA DE SOUZA VALIM 812.061.7 03/09/2026 09:30
ALESSANDRA LIMA SANTOS 912.862.0 03/09/2026 10:30
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 02/09/2026 16:00
ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 03/09/2026 13:00
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 03/09/2026 11:00
ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 744.209.2 03/09/2026 10:15
ANA LUCIA FIEDLER 678.692.8 03/09/2026 10:45
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 682.845.1 03/09/2026 10:30
ANDREZA BATISTA DOS SANTOS CARVALHO 822.571.1 03/09/2026 10:30
ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 946.698.3 03/09/2026 08:00
ANNA PAULA SILVA DANTAS 685.852.0 03/09/2026 09:15
ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 711.472.9 02/09/2026 13:30
ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 836.197.5 02/09/2026 17:15
AUREA SINFORIANA BRUNO 700.753.1 02/09/2026 16:45
BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 848.918.1 03/09/2026 14:00
CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 775.692.5 02/09/2026 14:45
CARLA ELIANE FARAH 889.515.5 02/09/2026 16:00
CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 843.082.9 03/09/2026 08:15
CELIANE PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 844.817.5 03/09/2026 13:00
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 03/09/2026 14:30
CIBELE SCARAMUCCI 712.196.2 02/09/2026 15:30
CLAUDIA PRISCILA MONTEIRO DIAS 823.821.9 03/09/2026 08:00
CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 791.987.5 03/09/2026 14:45
CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 724.284.1 03/09/2026 16:00
DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 912.809.3 03/09/2026 10:00
DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 893.445.2 02/09/2026 15:45
DEBORA ANDRADE LIRIO DE ARAUJO 879.670.0 02/09/2026 16:00
EDNA MATIAS ALVES DOS SANTOS 752.787.0 02/09/2026 16:15
EGLE WANDERLEA APARECIDA FERREIRA ALVES 776.737.4 03/09/2026 11:00
ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 821.939.7 03/09/2026 10:15
ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 713.676.5 02/09/2026 16:15
ELISETE PEREIRA DA SILVA 794.610.4 03/09/2026 11:00
ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 754.408.1 02/09/2026 15:45
ELLEN FRESNEDA DA SILVA 802.405.7 03/09/2026 08:00
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 03/09/2026 12:00
ERICA JOICE FREIRE GILO 799.502.4 02/09/2026 14:45
ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 795.083.7 03/09/2026 10:30
ERICA TEIXEIRA GOES 805.875.0 02/09/2026 15:15
EZIO DE OLIVEIRA COSTA 710.341.7 03/09/2026 10:00
FERNANDA ELIAS DE SOUZA 723.683.2 03/09/2026 09:00
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4 02/09/2026 17:00
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 02/09/2026 15:30
GISLENE LOPES BOSNICH 733.551.2 02/09/2026 15:30
GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 770.546.8 02/09/2026 17:15
ISAAC ALVES 820.756.9 03/09/2026 09:00
IZABEL CRISTINA MAPELLI 756.225.0 03/09/2026 10:15
JANAINA DE OLIVEIRA 738.882.9 03/09/2026 10:30
KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 773.687.8 02/09/2026 15:45
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 02/09/2026 16:30
KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 705.471.8 03/09/2026 11:45
LEANDRO CARLOS DA SILVA 859.201.2 03/09/2026 08:00
LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA VITAL 743.934.2 03/09/2026 14:15
LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 818.234.5 03/09/2026 14:00
LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 812.960.6 03/09/2026 15:30
LUCIANA DOS SANTOS PIRES 844.310.6 03/09/2026 08:00
LUCIANA LEITE DE ALMEIDA 695.825.7 03/09/2026 10:15
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 675.718.9 03/09/2026 11:00
LUCIANA TAIRA 837.646.8 03/09/2026 09:30
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 03/09/2026 14:15
MARCIA PENHA SOUZA RIBEIRO SATURNINO 714.382.6 03/09/2026 14:00
MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 721.591.6 03/09/2026 09:00
MARCUS RUY DE AMORIM 749.028.3 02/09/2026 16:45
MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 721.978.4 03/09/2026 11:15
MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 775.887.1 03/09/2026 11:45
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 02/09/2026 09:00
MARIANE ROCHA DOS SANTOS 850.008.8 03/09/2026 13:30
MARINES CORNELIA LEMOS 667.287.6 03/09/2026 16:00
MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 802.964.4 03/09/2026 08:00
MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 03/09/2026 09:00
MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 850.794.5 03/09/2026 10:15
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 02/09/2026 16:15
NARA DI BEO 848.974.2 03/09/2026 12:45
NATANAEL CARLOS DA PAZ 847.180.1 02/09/2026 16:30
ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 751.198.1 03/09/2026 10:00
PATRICIA ANDREIA CARRETERO 750.124.2 03/09/2026 17:15
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 03/09/2026 09:00
PAULO CESAR VONO 738.598.6 03/09/2026 10:00
PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 792.616.2 03/09/2026 11:45
RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 937.543.1 02/09/2026 16:45
REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 724.604.8 02/09/2026 14:45
RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 893.681.1 03/09/2026 09:15
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 02/09/2026 16:30
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 753.464.7 03/09/2026 09:00
ROSEMARY DA SILVA 859.740.5 02/09/2026 16:30
ROSILENE CORREIA SANTOS 794.410.1 03/09/2026 12:00
SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 583.193.8 02/09/2026 16:15
SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 790.707.9 02/09/2026 16:30
SIMONE FERREIRA 774.273.8 03/09/2026 10:00
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 03/09/2026 10:15
SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 793.077.1 03/09/2026 13:00
SOLANGE SANTINI 730.260.6 03/09/2026 10:00
STELLA ALINE COSTA 809.632.5 03/09/2026 11:30
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 02/09/2026 15:30
SUELI AGUILERA KURITA 729.248.1 02/09/2026 15:15
SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 749.512.9 02/09/2026 14:45
TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 727.934.5 03/09/2026 11:00
TANIA MARIA MORAES DA SILVA 716.166.2 02/09/2026 15:30
TATHIANA ESTROZI DE MELO 750.976.6 02/09/2026 17:00
TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 757.012.1 02/09/2026 16:00
TATIANA COLARES BARBOSA 792.084.9 02/09/2026 16:45
TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 745.106.7 03/09/2026 09:00
THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 839.650.7 03/09/2026 11:45
THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 802.229.1 02/09/2026 15:45
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 03/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE CANDIDO DE SOUZA 826.695.6 02/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO OLIVEIRA DE SOUZA 843.592.8 03/09/2026 10:30
EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 646.548.0 02/09/2026 16:15
ERIKA PEREIRA DA SILVA 696.141.0 03/09/2026 08:45
GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 03/09/2026 08:30
MARCIO RIBEIRO 648.615.1 02/09/2026 15:15
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 02/09/2026 15:45
ROSALIA DOS SANTOS 685.977.1 03/09/2026 10:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 03/09/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUIZA GONCALVES PETENA 789.675.1 14/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA CRISTINA RAMOS VESPERO 844.485.4 11/09/2026 07:45
FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 807.386.4 15/09/2026 13:10
JAQUELINE REBOUCAS CACHATORI SILVEIRA 845.328.4 23/09/2026 09:00
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 14/09/2026 13:00
REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 882.214.0 11/09/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 853.181.1 16/09/2026 15:45
SINARA RIBEIRO BARCELOS SILVA 838.008.2 17/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE KENJI ONO 786.538.4 18/09/2026 13:00
ALEXANDRE MASSAO TSUJI 837.472.4 18/09/2026 13:30
DANIELLE DIAS DE ALMEIDA ORLANDI 852.735.1 17/09/2026 16:45
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 16/09/2026 15:45
GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 856.838.3 17/09/2026 13:00
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 16/09/2026 15:15
MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME 832.725.4 17/09/2026 13:00
MARCO ANTONIO TORRENTES 754.440.5 18/09/2026 14:45
PERPETUA MARIA LOURENCO 833.799.3 17/09/2026 13:30
RAQUEL DA CRUZ 800.379.3 16/09/2026 13:45
RICARDO GIGLIO TEIXEIRA 788.057.0 18/09/2026 14:00
SULIVANIA UCHOA LIMA 806.862.3 17/09/2026 13:30
TAIS GIUSTI ANACLETO 740.068.3 15/09/2026 16:15
VALDENICE MATIAS DE SOUZA 835.411.1 18/09/2026 14:30
VALERIA LIMA DE SOUSA 806.854.2 17/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 692.097.7 18/09/2026 14:30
ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 721.170.8 02/09/2026 13:00
ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 721.170.8 18/09/2026 13:15
ALESSANDRO ALVES DE QUEIROZ 776.586.0 18/09/2026 13:00
AMANDA GUIMARAES DA COSTA 827.847.4 18/09/2026 16:45
ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 819.248.1 18/09/2026 13:45
ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 727.875.6 18/09/2026 14:45
ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 728.243.5 17/09/2026 14:00
ANA PAULA ZITO 691.969.3 18/09/2026 16:00
ANDRE ITO CHA 933.044.5 17/09/2026 13:15
APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 740.320.8 16/09/2026 15:00
ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 713.882.2 15/09/2026 16:00
CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 857.219.4 18/09/2026 16:15
CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 821.021.7 18/09/2026 15:30
CAMILA NEIVA DIAS 824.382.4 17/09/2026 15:15
CLAUDIA LONGO 843.330.5 17/09/2026 15:45
CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 726.572.7 18/09/2026 15:45
CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 824.619.0 17/09/2026 14:30
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 16/09/2026 16:00
DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 755.566.1 16/09/2026 14:45
DENIS ROLDAO ANGELINO DE MORAES 881.664.6 16/09/2026 14:00
ELENIR PEREIRA DA SILVA 818.909.9 16/09/2026 13:15
ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 744.879.1 16/09/2026 15:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 18/09/2026 15:45
FABIANA COTUNHA DIAS 723.714.6 17/09/2026 13:45
FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 820.072.6 17/09/2026 15:00
GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 883.418.1 16/09/2026 14:45
GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 883.418.1 16/09/2026 16:15
GLEICE CARVALHO MARTINS 835.775.7 17/09/2026 15:00
GRAZIELLA ABRAHAO 843.045.4 17/09/2026 14:00
GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 912.811.5 17/09/2026 14:30
GUSTAVO HENRIQUE SILVA 846.744.7 16/09/2026 13:00
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 18/09/2026 16:15
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 18/09/2026 16:30
IRANA DE OLIVEIRA MARIANO 821.463.8 16/09/2026 14:15
ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 722.102.9 16/09/2026 13:15
ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 808.535.8 14/09/2026 13:30
JAQUELINE ROCHA RAULINO 728.037.8 16/09/2026 14:15
JESSICA MACHADO RAFAEL 932.928.5 16/09/2026 13:30
JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 842.472.1 16/09/2026 14:00
JOSEANE GOMES CAMPOS 805.022.8 16/09/2026 13:00
JULIANA BATISTA 889.880.4 18/09/2026 13:30
KATIA CILENE MOREIRA 802.096.5 17/09/2026 15:15
LAIS RAMOS BARRA 809.174.9 18/09/2026 14:15
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 16/09/2026 15:00
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 17/09/2026 16:00
LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS 817.256.1 17/09/2026 16:30
MARCELA DOS SANTOS MATIAS 838.890.3 17/09/2026 16:00
MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 582.299.8 17/09/2026 14:45
MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 751.515.4 17/09/2026 16:15
MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 802.964.4 17/09/2026 13:30
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 18/09/2026 15:30
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 18/09/2026 15:00
MICHELE ALVES DE SOUZA 724.061.9 04/09/2026 16:45
MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 776.272.1 02/09/2026 15:45
MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 133.414.0 16/09/2026 16:45
NOEMIA SALES MOURAO SILVA 630.964.0 17/09/2026 16:45
ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 791.099.1 17/09/2026 14:00
PAULA CAROLINE CORREIA DA CUNHA 913.974.5 16/09/2026 14:30
PAULA DE OLIVEIRA SASSI 849.291.3 16/09/2026 13:30
PAULA MALUF 784.753.0 02/09/2026 13:30
PRISCILA RODRIGUES SIMOES SEGATTO 841.820.9 17/09/2026 16:15
RAFAEL GOMES SANTIAGO 807.841.6 16/09/2026 15:30
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 16/09/2026 13:45
RONALDO DE DEUS DO CARMO 733.716.7 16/09/2026 16:30
ROSEMEIRE MARTINS CAMPACCI 726.998.6 16/09/2026 15:30
SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 793.989.2 18/09/2026 16:45
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 18/09/2026 13:45
SONIA GONCALVES VIEIRA 624.005.4 18/09/2026 15:15
STEFANIA DE TOLEDO 809.446.2 17/09/2026 15:45
TALITA KEIKO SAITO ONO 793.601.0 16/09/2026 14:30
VALKIRIA SANTOS 855.524.9 18/09/2026 14:00
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 17/09/2026 15:30
VIVIANE LOPES VALENTE 788.534.2 16/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS EDUARDO CLEMENTE 649.762.4 17/09/2026 14:15
CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS PICCOLO 696.041.3 18/09/2026 16:00
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 18/09/2026 15:15
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 18/09/2026 16:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 16/09/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 837.905.0 03/09/2026 08:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELZA LUIZA ADAM DE ALMEIDA 678.236.1 03/09/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 03/09/2026 14:45
PATRICIA ARCE DE GODOY 703.580.2 03/09/2026 15:45
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 03/09/2026 13:45
ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 834.346.2 03/09/2026 08:45
SUSIE BEZERRA DE SOUZA 921.189.6 03/09/2026 13:15
VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 717.193.5 03/09/2026 10:45
WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 835.317.4 03/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 773.522.7 03/09/2026 11:15
DANIELE RIGON FECHER 773.481.6 03/09/2026 09:15
EDINALDO GONCALVES DA COSTA 802.789.7 03/09/2026 15:15
ELZA LUIZA ADAM DE ALMEIDA 678.236.1 03/09/2026 10:45
FABIANA DE FREITAS BUENO 827.436.3 03/09/2026 15:45
FERNANDA IANIELLO NACARI 805.522.0 03/09/2026 09:45
GLORIBEL DE ANDRADE 722.314.5 03/09/2026 15:15
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 03/09/2026 08:30
JUSSARA MARIA SANTOS 838.735.4 03/09/2026 09:45
MARIANE YUME FRANZINI NISHI 816.103.8 03/09/2026 11:15
MARINALVA DA SILVA SOUSA 703.443.1 03/09/2026 08:15
MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 747.190.4 03/09/2026 14:45
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 03/09/2026 12:15
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 03/09/2026 14:30
SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 779.099.6 03/09/2026 08:45
TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 842.957.0 03/09/2026 11:30
VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 822.047.6 03/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 03/09/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ONELIO ARGENTINO JUNIOR 597.986.2 03/09/2026 08:30

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 03/09/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979. OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA DIAS SILVA GARCIA 696.067.7 02/09/2026 09:15

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164220903


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7038518/2 EDNEUSA CARVALHO DE OLIVEIRA 06/08/2026 NEG/143
7122799/4 NILZA ARAUJO DE CAMPOS BISPO 26/08/2026 NEG/143
7880545/1 RODRIGO MITCHELL PEREIRA DA SILVA 06/08/2026 NEG/143
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 14/08/2026 NEG/146
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 06/08/2026 NEG/143
9234934/1 PATRICIA NUNES PAN 18/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5794706/3 MIRIAM APARECIDA NOGUEIRA DE ASSIS 26/08/2026 NEG/143
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 13/08/2026 NEG/143
6121497/3 SUELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 06/08/2026 NEG/143
6289215/2 ANTONIO VALTER MOUZINHO DOS SANTOS 31/07/2026 NEG/143
6944825/1 RITA DE CASSIA BRUSI 01/08/2026 NEG/143
6950515/1 SILVANA SOUZA LOPES 06/08/2026 NEG/143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 12/08/2026 NEG/143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 06/08/2026 NEG/143
7505655/2 MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 05/08/2026 NEG/143
7770251/1 LUCIANA LEITE DESTRO 11/08/2026 NEG/143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 06/08/2026 NEG/143
7805551/1 ZULEICA MARIA FREITAS NICOMEDES 12/08/2026 NEG/143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 07/08/2026 NEG/143
7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 12/08/2026 NEG/143
8009341/1 FERNANDA MEDEIROS COSTA SILVERIO 13/08/2026 NEG/143
8015597/1 KATIA RIVATO 06/08/2026 NEG/143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 04/08/2026 NEG/143
8027862/1 BEATRIZ LUCIANA MOLINA 31/07/2026 NEG/143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 12/08/2026 NEG/143
8070709/2 ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 12/08/2026 NEG/143
8262331/1 CRISTIANE FERREIRA OLIVEIRA 07/08/2026 NEG/143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 12/08/2026 NEG/143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 12/08/2026 NEG/143
8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 05/08/2026 NEG/143
8398798/1 MARCIA RODRIGUES OLIVEIRA 05/08/2026 NEG/143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 06/08/2026 NEG/143
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES 06/08/2026 NEG/143
8548617/1 FERNANDA APARECIDA PEREIRA 28/07/2026 NEG/143
8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA 21/08/2026 NEG/143
8791741/1 LAIS PIRES ARMADA 12/08/2026 NEG/143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 30/07/2026 NEG/143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 11/08/2026 NEG/143
8896691/1 POLIANA CRISTINE DA SILVA PEREIRA 18/08/2026 NEG/146
8920486/1 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 05/08/2026 NEG/143
8920486/2 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 05/08/2026 NEG/143
9328378/1 FERNANDA LORDELLO TARDIVO 12/08/2026 NEG/143
9345027/1 PRISCILA GUZELLA DA SILVA 18/08/2026 NEG/146
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 13/08/2026 NEG/143
9364714/1 GRAZIELA LOJOR DE ARAUJO OLIVEIRA 13/08/2026 NEG/143
9372962/1 AELSON ANDRADE DA SILVA 13/08/2026 NEG/143
9405534/1 CLEIDE ABADE BARROS 31/07/2026 NEG/143
9461680/1 MARIANY MATOS MARCONDES 11/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 05/08/2026 NEG/143
6808069/1 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 13/08/2026 NEG/143
6961339/2 LUZIA FAUSTINO 06/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164221140


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 10/08/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 13/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 030 05/08/2026 143
7478887/2 KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 001 31/07/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 30/07/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 30/07/2026 143
8013799/1 SIMONE APARECIDA SILVA 010 11/08/2026 143
8013799/2 SIMONE APARECIDA SILVA 010 11/08/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 001 06/08/2026 143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 002 06/08/2026 143
8389942/1 ANA TERESA FONTELLES AFONSO 015 31/07/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 001 07/08/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 045 03/08/2026 143
8793841/1 ELINEIA ROSA PEREIRA 007 10/08/2026 143
8793841/2 ELINEIA ROSA PEREIRA 007 10/08/2026 143
8825009/2 LARISSA FERNANDES MARQUES LIMA 002 03/08/2026 143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 07/08/2026 NEG/143
9344764/1 SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 001 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 07/08/2026 NEG/143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 004 16/06/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164221272


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7903171/1 WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA 030 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7284039/2 DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 010 12/08/2026 143
7742126/2 EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO 010 17/08/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 015 18/08/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 015 18/08/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 010 13/08/2026 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 090 18/08/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 010 12/08/2026 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 010 12/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164222216


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7348819/1 GIZELE MAURO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 28/08/2026
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 28/08/2026
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164222501


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7735456/2 JARDEL SOARES FERNANDES 001 11/08/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 002 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5423511/2 VALMIR DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
5640725/2 ROSELY APARECIDA PASCALE 056 01/09/2026 160
6080995/6 SUELI CAETANO DO NASCIMENTO 017 19/08/2026 143
6406351/1 ROSELIA ADRIANO LESSA 002 19/08/2026 143
6595758/2 ROSELI APARECIDA MUNIZ 004 31/07/2026 143
7048084/2 CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIRA 004 01/09/2026 160
7064021/3 VERA LUCIA REIS 055 01/09/2026 160
7067194/3 MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA 013 08/08/2026 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 24/07/2026 143
7083866/3 VILMA JANUARIO DE SOUZA 007 18/08/2026 143
7090293/3 ADILSON QUIRINO 001 21/08/2026 143
7128223/3 ESTHER BUTINHAO 001 24/07/2026 143
7176821/2 ABRAHAO CAMILO DO CARMO 001 24/07/2026 143
7188510/1 GERMANO VETTAS 001 24/07/2026 143
7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 001 23/07/2026 143
7194498/1 AGNALDO APARECIDO DA SILVA 005 23/07/2026 143
7217463/1 ANTONIA GISLENE PEREIRA DE SOUZA 010 08/07/2026 146
7304722/1 VALERIA REZENDE BAETA PIRES SERRA 009 11/08/2026 146
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 002 30/07/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 002 11/08/2026 143
7432283/1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 001 13/07/2026 146
7434545/1 CINTIA NAKANISHI 001 27/07/2026 143
7435371/1 VERA LUCIA DE ALMEIDA 001 19/08/2026 143
7568011/4 ALEXANDRE DE ANDRADE PETINATO LENCE 003 20/08/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 001 23/07/2026 143
7853726/1 DILMAR LESSA DA COSTA 031 01/09/2026 160
7861222/1 EIDE TACARA 090 13/07/2026 146
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 002 20/08/2026 143
7870302/1 CESAR RICARDO EIRAS MIRANDA 001 20/08/2026 143
7881843/1 EDSON LUIZ KUHL 011 24/08/2026 160
7919930/1 ROSILDA MOREIRA SOARES NASCIMENTO 005 25/07/2026 143
7923589/1 JONATAS AIRES DE JESUS 001 06/08/2026 143
8008647/1 ADILSON ALVES DA SILVA 001 20/08/2026 143
8048835/1 ALDIONOR NASCIMENTO DE SOUZA 001 21/08/2026 143
8067848/1 ADRIANA PAIS DE LIMA 001 21/08/2026 143
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 001 21/08/2026 143
8099022/1 LILIANE KEITE MATURANA 007 25/07/2026 143
8116679/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS 001 21/08/2026 143
8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 001 21/08/2026 143
8292299/2 ADRIANA NATALI DA ROCHA SILVA 003 21/08/2026 143
8297614/2 BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS 001 09/08/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 003 25/07/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 003 25/07/2026 143
8304416/2 DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA 001 26/07/2026 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 001 11/07/2026 146
8319634/2 JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
8324018/2 LUCIANA GOMES DA SILVA 001 24/07/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 09/08/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 21/08/2026 143
8334021/2 MONICA ROSA TEODORO 006 05/07/2026 146
8334269/2 MURILO MACHADO MACARRONI 014 07/08/2026 143
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 001 06/08/2026 143
8348022/2 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS 001 09/08/2026 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 005 04/08/2026 143
8352194/2 VANESSA DA SILVA LOPES 001 08/07/2026 146
8352895/2 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 001 19/08/2026 143
8352895/3 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 001 19/08/2026 143
8355614/2 MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 005 08/07/2026 146
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO 030 11/08/2026 143
8550166/2 SARAH REGINA DE PAULA 001 25/07/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 003 08/07/2026 146
8552690/2 TATIANE DE LEMOS PASSARELLI SANTOS 002 27/07/2026 143
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 003 20/08/2026 143
8554196/2 CESAR GILMAR BUNIN SANTANA 004 20/08/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 002 18/08/2026 143
8555419/2 VINICIUS FERREIRA PIRES 001 18/08/2026 143
8558965/2 ALEX OLIMPIO SANTOS 030 17/07/2026 143
8929262/1 ELAINE CARVALHO SISTERNA 005 13/07/2026 146
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 001 13/07/2026 146
8930503/1 SERGIO MEDEIRO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8933715/1 ALINE COSMO GENTIL 002 27/07/2026 143
9210679/1 VEVINEIA MARIA SILVO DIAS 001 20/08/2026 143
9235175/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 002 20/08/2026 143
9260366/1 RENATA BIANA DOS SANTOS BARROS 001 25/07/2026 143
9261494/1 SILVIA BITNER MACKEVICIUS 002 07/07/2026 146
9302115/1 LILLIAN LEIA DOS SANTOS SOUSA 025 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7970145/1 WILLIAM VIEIRA BASILIO 057 01/09/2026 160
9119043/1 ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA 002 20/08/2026 146
9119183/1 SHEILA GONCALVES SILVA 001 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5906661/2 ROBERTO ABILIO 001 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 19/08/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 19/08/2026 143
5641811/2 NARCILEIA DEODATO DO NASCIMENTO 007 24/07/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 002 23/07/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 002 23/07/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 06/08/2026 143
5917344/2 LUIZ PAULO CARNEIRO 003 25/07/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 002 19/08/2026 143
6386245/3 VALERIA VIEIRA CAZALLAS 001 19/06/2026 146
6665616/3 CARLOS ALBERTO GONCALVES 001 20/08/2026 143
6748244/2 ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 002 27/07/2026 143
6780512/1 ADRIANA GONCALVES TAVARES 001 20/08/2026 143
6780512/2 ADRIANA GONCALVES TAVARES 001 20/08/2026 143
6792154/1 ANA PAULA MARQUES TSCHIRK 014 12/08/2026 143
6803652/1 LUCIANA SA DA SILVA 019 05/08/2026 146
6803652/2 LUCIANA SA DA SILVA 019 05/08/2026 146
6819991/2 ROSILENE DOS PASSOS 014 14/08/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 18/08/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 18/08/2026 143
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 013 22/08/2026 143
6850936/1 ADRIANA CRISTINA GERMANO 002 19/08/2026 143
6860044/2 SERGIO APARECIDO BARROSO 001 26/08/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 001 20/08/2026 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
6867511/2 MAURICIO JOSE PEREIRA 003 11/08/2026 143
6879209/2 ESTELA GRIN SHIMMAK 015 21/08/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 002 20/08/2026 143
6908331/2 ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS 007 21/08/2026 143
6921574/1 CRISTIANE ROTTA 001 20/08/2026 143
6921574/2 CRISTIANE ROTTA 001 20/08/2026 143
6945210/1 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 27/07/2026 143
6945210/2 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 27/07/2026 143
6953867/1 LUCIANA CORREIA DA SILVA 005 25/07/2026 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 030 24/08/2026 143
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 030 24/08/2026 160
6960715/3 LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 045 01/09/2026 160
6960715/4 LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 045 01/09/2026 160
6977545/1 JOSSUEX DA PEDRA 025 02/08/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 007 23/07/2026 143
7068875/2 FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO 003 01/09/2026 160
7101317/2 DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA 057 01/09/2026 160
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 001 21/08/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 022 16/07/2025 143
7160089/2 EUNICE SILVA 016 05/08/2026 143
7161743/1 SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 002 20/08/2026 143
7211210/1 TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA 001 23/07/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 022 18/08/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 021 19/08/2026 143
7221932/1 ROSANA CELIA SANTOS DA CUNHA 012 21/08/2026 160
7226110/1 MARIA VALDERICE PEREIRA DIAS 001 21/08/2026 143
7233990/1 MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE 005 27/07/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 001 20/08/2026 143
7241445/2 VALERIA MACHADO AMARO 017 19/08/2026 160
7242107/1 VIVIANE SALLES COSTA 004 01/09/2026 160
7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA 004 01/09/2026 160
7243171/1 ELAINE ALVES DA SILVA FERREIRA 002 16/07/2026 143
7243227/1 ELIEGE BARBOZA DE OLIVEIRA 014 11/08/2026 143
7243685/2 FLAVIA CARVALHO FERNANDES NEVES 001 21/08/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 18/08/2026 146
7260997/2 VILMA DE SOUZA BARROS 002 20/08/2026 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 004 26/07/2026 143
7274661/1 OLIVIA SELMA GOMES 047 09/08/2026 143
7277211/1 VIVIANE CRISTINA CALEFO TOYAMA 002 20/08/2026 143
7299338/2 GECIRA ARAUJO DA SILVA 002 20/08/2026 143
7334168/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 017 01/09/2026 160
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 24/07/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 24/07/2026 143
7347936/1 MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 001 21/08/2026 143
7347936/2 MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 001 21/08/2026 143
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA 001 18/08/2026 143
7350881/2 VIVIANE DO AMARAL 003 19/08/2026 143
7382693/1 SOLANGE DO CARMO DA SILVA 026 17/08/2026 143
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 001 20/08/2026 143
7393385/2 IANARA MACHADO 003 02/08/2026 143
7395981/3 MARISA CRISTINA MARCOLINO ROZAURO 003 11/08/2026 143
7427441/1 CELSO MARCON 001 19/08/2026 143
7429819/2 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 015 11/08/2026 143
7429819/4 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 015 11/08/2026 143
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 002 20/08/2026 143
7439318/1 ROSIMEIRE FELIX VIEIRA 058 01/09/2026 160
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 24/07/2026 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 001 23/07/2026 143
7454929/1 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 005 27/07/2026 143
7454929/2 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 005 27/07/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 014 07/08/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 014 07/08/2026 143
7478640/1 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 004 24/07/2026 143
7478640/2 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 004 24/07/2026 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 003 18/08/2026 143
7510055/1 ADELGICIO JOSE DA SILVA 001 18/08/2026 143
7511353/1 LUCILENE FARIA DE SOUZA 003 11/08/2026 143
7511353/2 LUCILENE FARIA DE SOUZA 003 11/08/2026 143
7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 004 11/08/2026 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 001 19/08/2026 143
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 001 19/08/2026 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 031 11/08/2026 143
7717253/1 ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 042 01/09/2026 160
7726180/1 ZORAIDE PEREIRA DA ROCHA 005 21/08/2026 143
7726180/2 ZORAIDE PEREIRA DA ROCHA 005 21/08/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 27/07/2026 143
7737416/1 CYNTHIA DA SILVA ROCHA 004 18/08/2026 146
7737467/2 DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 001 21/08/2026 146
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 006 25/07/2026 143
7762585/1 JULIANA DA SILVA DE PAULA 020 16/08/2026 143
7762844/1 FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 001 20/08/2026 143
7766114/2 ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR 010 13/07/2026 146
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 001 20/08/2026 143
7789343/1 ELAINE APARECIDA DE CARVALHO MOURA 003 04/08/2026 143
7792727/1 DANILA DOS SANTOS PIRES 001 17/08/2026 146
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 002 20/08/2026 143
7806094/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 001 24/07/2026 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA 002 24/08/2026 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA 002 11/08/2026 143
7818432/1 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 001 27/07/2026 143
7820721/1 ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 005 06/08/2026 143
7821352/2 ALEXSANDRO JOSE MATEUS 003 19/08/2026 143
7821352/3 ALEXSANDRO JOSE MATEUS 003 19/08/2026 143
7833903/1 EVERTON RUAN CORDEIRO 002 13/08/2026 143
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
7890524/1 THAMIRA ABRAHAO CHEDER GOMES 002 20/08/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 001 19/08/2026 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 001 27/07/2026 143
7913541/2 MAURICIO GONCALVES NUNES 020 23/07/2026 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 24/07/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 002 20/08/2026 143
7923937/1 CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 001 19/08/2026 143
7925883/1 LEILANE FERREIRA DA LUZ 001 11/08/2026 143
7947933/1 WANDERLI CUNHA DE LIMA 001 19/08/2026 143
7950268/1 CRISTINA LORINI NAJAR 015 14/08/2026 146
7950373/1 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 014 12/08/2026 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 002 27/07/2026 143
7955600/1 VANESSA LANDIM DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 001 19/08/2026 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 010 17/08/2026 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 010 17/08/2026 143
7978405/1 ALVARO NISHIDA JUNIOR 005 10/08/2026 143
7986076/1 ANDREA FERREIRA LIMA 015 21/08/2026 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 001 19/08/2026 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 001 19/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 19/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 20/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 19/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 20/08/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 002 19/08/2026 143
8004285/1 PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 057 01/09/2026 160
8004285/3 PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 057 01/09/2026 160
8005141/3 VANIA MARIA CARNEIRO DA SILVA 001 19/08/2026 143
8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 002 19/08/2026 143
8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 002 19/08/2026 143
8018847/1 MIRIAN DE SOUZA AMORIM 001 27/07/2026 143
8018847/2 MIRIAN DE SOUZA AMORIM 001 27/07/2026 143
8020604/1 VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 004 27/07/2026 143
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 007 20/08/2026 146
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 14/08/2026 146
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 14/08/2026 146
8030740/1 MARCOS DA COSTA MENEZES 023 23/07/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
8043906/1 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 030 14/08/2026 143
8043906/2 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 030 14/08/2026 143
8045755/1 JOELSON MAX DA SILVA 002 18/08/2026 143
8045925/1 SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 003 05/08/2026 146
8046590/1 RUTH DE PAIVA 002 20/08/2026 143
8058351/1 MICHELE LUCIANE CORDEIRO 002 18/08/2026 143
8073864/1 FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 031 01/09/2026 160
8100039/1 VANUSA ALVES DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
8100039/2 VANUSA ALVES DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 007 14/08/2026 143
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 001 17/08/2026 143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
8119325/1 FERNANDA DA SILVA CARDOSO 022 01/09/2026 160
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8125473/1 CARLA ALKMIM DA SILVA 002 21/07/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 006 21/08/2026 143
8137340/2 MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 003 19/08/2026 143
8140324/2 MARINA AVELLA DE ALMEIDA 001 27/07/2026 143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 001 10/08/2026 143
8161313/1 MIRIAM TEREZINHA DE JESUS 004 25/07/2026 143
8162573/1 RENATA ARAUJO DA COSTA 002 27/07/2026 143
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 002 05/08/2026 143
8173885/1 DENISE CHARRONE RIBEIRO 001 24/07/2026 143
8176957/1 FRANK CAMPOS ROZANTE 002 09/08/2026 143
8179361/2 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 001 24/07/2026 143
8179361/3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 001 24/07/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 003 25/07/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 014 11/08/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 014 11/08/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 20/08/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 011 11/08/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 011 11/08/2026 143
8196966/1 NATALIA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
8198934/1 ALDA PEREIRA DA SILVA 002 19/08/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 11/08/2026 143
8207763/1 ALINE CARDOSO SILVA DE SOUZA 007 21/08/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 002 20/08/2026 143
8213909/1 FLAVIA SILVA BRITO 047 20/08/2026 160
8214921/1 CLICIA CRISTINA BRAZ PEREIRA 015 12/08/2026 143
8219516/1 SONIA LUCIA MIRANDA CABRAL 001 19/08/2026 143
8241325/1 NATALICE CHAGAS DE MATOS DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
8243646/1 MICHELY FELIX SILVA 025 11/08/2026 143
8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS 001 19/08/2026 143
8244782/2 VIVIANE LIMA SANTOS 001 19/08/2026 143
8257949/1 ERICA MARTINS DA SILVA 001 12/08/2026 146
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 002 26/08/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 002 26/08/2026 143
8271101/1 ZILDA ARAUJO DA SILVA DIAS 001 20/08/2026 143
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 004 18/08/2026 146
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 002 20/08/2026 143
8362718/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 002 21/06/2026 146
8362718/2 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 002 21/06/2026 146
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 045 03/08/2026 143
8368031/1 GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 002 23/07/2026 143
8382522/1 YONARA DE MELO SILVA 002 20/08/2026 143
8387168/1 DANIELA REBELO PINTO 015 21/08/2026 160
8387168/2 DANIELA REBELO PINTO 015 21/08/2026 160
8395586/1 RAQUEL HELEM LOPES 003 27/07/2026 143
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 001 23/07/2026 143
8399573/1 DANIELE PONTES SALES DE ALMEIDA 010 10/08/2026 143
8403015/1 ANA FRANCISCA DE SOUZA SANTOS 004 11/08/2026 143
8408467/1 ALESSANDRA QUEIROS FORTES 002 19/08/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 004 12/08/2026 143
8424276/1 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 002 20/08/2026 143
8424276/2 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 002 20/08/2026 143
8430632/1 ANA PAULA MALHEIROS LACERDA 003 19/08/2026 143
8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS 002 27/07/2026 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 001 19/08/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 24/07/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 003 20/08/2026 143
8461902/1 IRACI JOSE FRANCISCO 015 20/08/2026 160
8469920/1 LIGIA NICE LUCHESI JORGE 015 18/08/2026 160
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 001 24/07/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 015 13/08/2026 143
8513121/1 YASMIN ERNANDES ABDO MEXAS 002 20/08/2026 143
8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 002 24/08/2026 146
8546118/1 PATRICIA FERNANDES DIAS TORRES 007 10/08/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 002 14/08/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 001 26/08/2026 143
8597537/1 LUCAS MILAGRES SEVERO 002 23/07/2026 143
8775117/1 ALESSANDRA DE JESUS DIAS DA SILVA 030 10/08/2026 143
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
8791902/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 007 19/08/2026 143
8792461/1 ROSILENE DE MORAES OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 001 20/08/2026 143
8819688/2 VALDENIA GOMES DA COSTA 003 18/08/2026 143
8822140/2 REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 031 01/09/2026 160
8823731/2 MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 001 27/07/2026 143
8826170/2 MICHELLE DA SILVA SERAFIM BERNARDO 001 08/07/2026 146
8834091/2 JULIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES FERREIRA 016 20/08/2026 160
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 007 26/08/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 20/08/2026 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 21/08/2026 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
8879931/1 FABIO LIMA DAMACENO 004 27/07/2026 143
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 002 20/08/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 003 26/07/2026 143
8901902/1 CRISTIAN EUGENIO MARTINELI 015 11/08/2026 143
8919721/1 LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 025 01/09/2026 143
8920176/1 MAYARA DE OLIVEIRA BUZZATTO 002 20/08/2026 143
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 003 19/08/2026 143
8957029/2 ALZIRA HELENA DOS SANTOS 002 26/07/2026 143
8957029/2 ALZIRA HELENA DOS SANTOS 015 12/08/2026 143
8962456/2 THIAGO FARIAS SIQUEIRA 002 18/08/2026 143
9128174/1 PATRICIA BARROS DA SILVA 003 25/07/2026 143
9161295/1 RENATA FERREIRA ALVES 002 20/08/2026 143
9176560/1 BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA 003 23/08/2026 146
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 002 06/08/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 001 06/08/2026 143
9347178/1 ALINE MARQUES DIAS 001 21/08/2026 143
9347178/2 ALINE MARQUES DIAS 001 21/08/2026 143
9349111/1 CAMILA CARVALHO DOS SANTOS 007 23/08/2026 146
9349111/2 CAMILA CARVALHO DOS SANTOS 007 23/08/2026 146
9350390/1 GRAZIELLE CAMILLA ELIAS DE SOUZA 028 20/08/2026 160
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 003 10/08/2026 143
9359656/1 DEBORA NASCIMENTO ANANIAS 001 24/07/2026 143
9361391/1 FELIPE MARTIN LICHAND PAULINO 002 28/07/2026 146
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 27/07/2026 143
9367012/1 VIVIANE DE SOUSA FURTADO 003 19/08/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 001 24/07/2026 143
9368558/1 MARIA RAIANE DA SILVA 002 23/07/2026 143
9368647/1 ALAN PICONE 001 20/08/2026 143
9368841/1 LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 014 13/08/2026 143
9371460/1 VANESSA RAIMONDI CHARALLO 003 27/07/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 001 27/07/2026 143
9462872/1 ALINE MARIA LIMA DE JESUS 001 21/08/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 008 30/07/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 017 22/08/2026 146
9472266/1 ADERLAN SANTOS REIS 001 20/08/2026 143
9477179/1 FATIMA SALEH SEDRAN 003 01/09/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7260903/1 JANAINA REGINA GIANINI PALMA FRANCK 005 24/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768152/2 JULIO CESAR FIGUEIREDO 045 01/09/2026 160
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 003 19/08/2026 143
6804110/1 ACACIO RANGEL DA SILVA LIMA 005 21/08/2026 143
6856802/1 ELIANA MARTINS DIAS ARAUJO 001 20/08/2026 143
6960791/2 LUCILENE NOBRE DOS SANTOS 003 01/09/2026 160
7338171/1 CARLOS ALBERTO ARTEMIN DA SILVA 016 20/08/2026 143
7371641/1 CHARLES CAIXETA JUNIOR 014 13/08/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 001 08/07/2026 146
7415575/1 JAIRO MATIAS DE LIMA 002 26/08/2026 143
7560630/1 GILBERTO VIEIRA DA SILVA 013 20/08/2026 160
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 20/08/2026 143
7718993/1 KATIA PEREIRA REGO 015 21/08/2026 160
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 17/08/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 003 14/08/2026 143
9169181/1 VINICIUS VALENTIM VIEIRA 017 19/08/2026 160
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 004 01/09/2026 160
9172106/1 RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 045 01/09/2026 160
9175202/1 WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS 002 08/07/2026 146
9419098/1 WENDEL DOS SANTOS DE JESUS 001 17/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6546617/5 ADILSON BENEDITO CUSTODIO CACILDO 004 24/07/2026 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8043442/1 MARCELO SANTOS VIDAL 031 14/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 001 20/08/2026 143
8381178/1 DANIELA ROCHA 016 17/08/2026 160
8437246/1 NIKOLAS BRUNO DE JESUS SILVA 001 03/07/2026 146
8472548/1 NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 001 12/08/2026 143
8524882/1 EDILIA AVILA 013 20/08/2026 160

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953867/3 LUCIANA CORREIA DA SILVA 005 25/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6625738/3 MARCIA REGINA COSTA DE BRITO 001 01/08/2026 143
7015208/3 ANA LUCIA DA SILVA 001 25/08/2026 143
7055978/3 ANA CRISTINA CHIARION TRAVESSA 001 26/08/2026 143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 003 04/08/2026 143
7349483/1 NEUSA CAMPOS DE ALBUQUERQUE 002 02/08/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 18/08/2026 143
7419805/5 PAULO SERGIO TESTA 003 21/08/2026 143
7420684/5 MARCELO MAZAIA 001 01/08/2026 143
7589948/2 JORGE ROBERTO CASORLA 003 03/08/2026 143
7796544/1 PAULO HENRIQUE BARBOSA 005 23/08/2026 143
7833211/3 RAQUEL CEDRO CAMELLO 002 21/08/2026 143
7837658/1 REGINA MARTINS LOPES 003 22/08/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 17/08/2026 143
7880529/1 JOSE APARECIDO GOMES DA SILVA 001 03/08/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 03/08/2026 143
7891351/1 ALEXANDRE DOS REIS SOUZA 001 03/08/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 005 03/08/2026 143
7997001/1 ANA CLAUDIA SANTOS 003 26/08/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 003 31/07/2026 143
8203237/1 SIMONE CRISTINA FIRMINO 005 03/08/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
8292931/2 ANDREA GARCIA DE LUCA 001 26/08/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 002 01/08/2026 143
8293791/2 ANISIO CASTRO DA SILVA 005 03/08/2026 143
8294763/2 ANA ROSA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 002 31/07/2026 143
8295107/2 ANA CLARA DE SOUZA LIMA 002 01/08/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 003 24/08/2026 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 002 03/08/2026 143
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 001 19/08/2026 143
8315957/2 JADE RODRIGUES DE LIMA 001 03/08/2026 143
8319120/2 JOELMA MARIA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8325413/2 MARCIA DOLORES GARCIA 003 04/08/2026 143
8326291/2 LUZINETE ZAMPIERI DANTAS 001 04/08/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 02/08/2026 143
8327815/2 MARCOS ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO 001 31/07/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 02/08/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO 001 23/08/2026 143
8336873/2 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 001 01/08/2026 143
8336873/3 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 001 01/08/2026 143
8337501/2 NUCILENE MARTINS 002 24/08/2026 143
8337659/2 PRISCILLA MARY MIRANDA 001 20/08/2026 143
8340161/2 ROBSON SOARES DE SOUSA 001 18/08/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 23/08/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 003 31/07/2026 143
8400547/1 SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8568111/2 ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 003 03/08/2026 143
8568421/2 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 02/08/2026 143
8933715/1 ALINE COSMO GENTIL 001 03/08/2026 143
8969787/1 ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 006 26/08/2026 143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 002 26/08/2026 143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 001 24/08/2026 143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 001 25/08/2026 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 002 31/07/2026 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 002 04/08/2026 143
9212116/1 ALESSANDRA DA SILVA TENORIO 001 02/08/2026 143
9212841/1 NOELE GONZAGA DE SOUZA 001 02/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 002 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 003 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5673585/3 SILVIA MENESES 003 04/08/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 002 04/08/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 001 03/08/2026 143
6396861/2 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 03/08/2026 143
6396861/3 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 03/08/2026 143
6602215/1 PATRICIA FERNANDES DA COSTA 001 21/08/2026 143
6658415/3 JOSE ROBERTO DA SILVA 004 04/08/2026 143
6658881/2 REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 003 23/08/2026 143
6721583/1 SOLANGE VIEIRA DE MELLO 002 03/08/2026 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 001 24/08/2026 143
6759301/1 ANA LUCIA DA SILVA 002 03/08/2026 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 001 03/08/2026 143
6813267/2 MARIA DELORETA LIMA 002 03/08/2026 143
6830927/2 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
6830927/3 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
6840248/1 ANDREA SANTOS SILVA 007 26/08/2026 143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 003 03/08/2026 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 003 03/08/2026 143
6855903/6 SIMONE MASSONI PINTO 002 04/08/2026 143
6857434/1 NORMA DE BARROS MACHADO 007 24/08/2026 143
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 003 03/08/2026 143
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 001 03/08/2026 143
6904645/1 JOANA DARK LEITE DIAS 005 03/08/2026 143
6904645/2 JOANA DARK LEITE DIAS 005 03/08/2026 143
6907661/1 ANA PAULA SILVEIRA DE FARIA 001 31/07/2026 143
6908519/1 MAGDA DE CASTRO 001 04/08/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 002 03/08/2026 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 24/08/2026 143
6921469/1 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 002 04/08/2026 143
6921469/3 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 002 04/08/2026 143
6940293/2 MARIA APARECIDA GUIMARAES 002 03/08/2026 143
6950957/3 ARLETE CORREIA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
6953824/2 SOLANGE PLACA 005 03/08/2026 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 005 17/08/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 001 03/08/2026 143
6974295/1 JAIDETE GRINAUDA DA SILVA GUAGLIANONE 005 03/08/2026 143
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO 001 03/08/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 001 04/08/2026 143
7114729/3 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 001 24/08/2026 143
7114729/4 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 001 24/08/2026 143
7119631/2 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 005 18/08/2026 143
7119631/3 EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES 005 18/08/2026 143
7120397/3 RENATA BOSAK 001 24/08/2026 143
7120397/4 RENATA BOSAK 001 24/08/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 004 03/08/2026 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 002 24/08/2026 143
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 001 17/08/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 002 03/08/2026 143
7193386/1 MARCOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA 007 03/08/2026 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 004 04/08/2026 143
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 001 24/08/2026 143
7205856/1 MONICA ROBERTO ANTUNES KAWAI 001 01/08/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 001 22/08/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 001 03/08/2026 143
7217099/2 ANDREIA DA SILVA DE SOUZA 003 04/08/2026 143
7223153/2 NANCI GONCALVES 002 30/07/2026 143
7223901/1 ANDREA CRISTINA LAMAS 001 26/08/2026 143
7223901/2 ANDREA CRISTINA LAMAS 001 26/08/2026 143
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7227213/2 MICHELE THAIS ALBERICO 003 02/08/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 001 25/08/2026 143
7253451/2 MARGARIDA MARIA VIANA CAMPOS 001 31/07/2026 143
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 005 25/08/2026 143
7283466/1 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 005 03/08/2026 143
7283466/2 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 005 03/08/2026 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 04/08/2026 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 04/08/2026 143
7287607/2 ANA PAULA GONCALVES FERREIRA 001 04/08/2026 143
7288727/2 PAULA REGINA SALINA FIORAVANTE 005 24/08/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 005 31/07/2026 143
7299079/2 SANDRA REGINA DAL BELLO 001 31/07/2026 143
7304366/2 ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA 001 26/08/2026 143
7304633/2 ODETE HIROKO TOKUDA 003 04/08/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 17/08/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 17/08/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 31/07/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 31/07/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 001 03/08/2026 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 001 03/08/2026 143
7362587/1 MARIA CLEIDE OLIVEIRA JERONYMO 004 04/08/2026 143
7362960/1 REGIMARA AFONSO DE OLIVEIRA DEGILIO MUFALO 005 24/08/2026 143
7385137/1 MARIA CHRISTINA AREN 007 02/08/2026 143
7418078/2 ANNA LUISA DE CASTRO 004 04/08/2026 143
7418078/3 ANNA LUISA DE CASTRO 004 04/08/2026 143
7418477/2 MARCOS PAULO ARAUJO DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
7418477/3 MARCOS PAULO ARAUJO DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
7423586/2 ALESSANDRA GONCALVES 001 04/08/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 03/08/2026 143
7449569/1 ELAINE DA SILVA SANTOS 007 18/08/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 002 04/08/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 002 04/08/2026 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 004 04/08/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 003 03/08/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 001 03/08/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 001 03/08/2026 143
7479468/1 ANA LUCIA DORNELAS BEZERRA 001 26/08/2026 143
7480652/1 SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA 001 03/08/2026 143
7482795/1 MEIRE MENDES 001 31/07/2026 143
7491484/1 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 005 24/08/2026 143
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 21/08/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 003 25/08/2026 143
7555369/1 ANTONIO JOSE QUEIROZ DE LIMA 003 03/08/2026 143
7566590/2 SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO 002 03/08/2026 143
7571488/2 AMANDA DE PAULA MOL 001 03/08/2026 143
7721099/1 ROBERTA SIALER DE MELLO 007 18/08/2026 143
7728727/1 MARGOT APARECIDA RONGETTA 005 04/08/2026 143
7731647/1 RODRIGO FERREIRA NASCENTE 002 18/08/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 002 31/07/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 001 03/08/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 002 04/08/2026 143
7770227/1 ANDREI CERQUEIRA FRANCO 002 26/08/2026 143
7770341/1 MARGARIDA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 006 02/08/2026 143
7782969/1 SERGIO ROBERTO BIANCHI 001 04/08/2026 143
7786824/1 JOAO RODOLFO PASCHOALETTO POSSANI 001 03/08/2026 143
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 004 04/08/2026 143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 004 04/08/2026 143
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 002 03/08/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 002 04/08/2026 143
7834411/1 ALINE CRISTINA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7914571/1 ANA MARIA COSTA AKHTAR 001 25/08/2026 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 007 03/08/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 25/08/2026 143
7933673/1 NATALIA BUENO DE ANDRADE 004 04/08/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 04/08/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 04/08/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 001 03/08/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 31/07/2026 143
7946732/1 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA 001 24/07/2026 143
7946732/2 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA 001 24/07/2026 143
7947496/1 ANNE CAROLINE MOREIRA DOMINGOS 002 04/08/2026 143
7977484/1 SOFIA CLARICE LANGE DO NASCIMENTO 001 03/08/2026 143
7992831/1 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 001 04/08/2026 143
7992831/3 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 001 04/08/2026 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 002 04/08/2026 143
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 002 04/08/2026 143
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 002 03/08/2026 143
8015384/1 ANTONIO CESAR PINHEIRO 001 25/08/2026 143
8015384/2 ANTONIO CESAR PINHEIRO 001 25/08/2026 143
8016224/1 OSVALDO VANDERLEI SEIVANE CEZARINO 001 21/08/2026 143
8016631/1 SIDNEY DE ALMEIDA 005 03/08/2026 143
8017255/1 ANDREA BARBOZA SILVA 001 26/08/2026 143
8020213/1 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 002 03/08/2026 143
8020213/2 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 002 03/08/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 31/07/2026 143
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 001 03/08/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 21/08/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 21/08/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 04/08/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 005 03/08/2026 143
8034206/1 ANDREA VIEIRA DOS SANTOS LORENTE 005 03/08/2026 143
8036471/1 ANA SILVIA CORREA DA SILVA 001 25/08/2026 143
8041539/1 NOEMIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 002 03/08/2026 143
8061173/1 SARA FERNANDES BARROS 002 04/08/2026 143
8061173/2 SARA FERNANDES BARROS 002 04/08/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 002 24/08/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 007 03/08/2026 143
8069361/1 SILVINA MARIA DA SILVA SOUZA 001 03/08/2026 143
8073767/1 MARIA ALICE FERREIRA DE SOUZA 001 03/08/2026 143
8078548/1 SANDRA RIBEIRO AVILES ACIOLI 001 03/08/2026 143
8087725/1 PAULO CESAR GOZZI FILHO 005 24/08/2026 143
8087792/1 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 002 03/08/2026 143
8089485/1 ANDREA PEREIRA DA ROCHA VEGA JACOB 002 03/08/2026 143
8092371/1 ROGERIO BORGES DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8096945/1 FABIO AUGUSTO DE MORAES 007 21/07/2026 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 001 03/08/2026 143
8098379/1 ANDREA GONCALVES CINTRA BOTELLE 004 25/08/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 001 03/08/2026 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 002 04/08/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 005 03/08/2026 143
8121729/1 RITA ALVES DE MEDEIROS PAIXAO GUERRA 001 13/08/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 003 16/08/2026 143
8129444/1 ANA MARIA DE PAULA D ALMEIDA 001 25/08/2026 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 005 03/08/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 27/07/2026 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 001 03/08/2026 143
8150079/1 MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 003 04/08/2026 143
8155739/1 MILENA ROBERTA PEREIRA DRAGONETTE 003 03/08/2026 143
8157073/1 RENATA VIEIRA DE SOUZA 005 17/08/2026 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 001 03/08/2026 143
8159963/1 MARCELO BOMFIM CAIRES 001 31/07/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 03/08/2026 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 002 03/08/2026 143
8201684/1 SANDRA VIRGINIA DE JESUS 005 03/08/2026 143
8204969/1 ANA PAULA ALVES TEIXEIRA 001 25/08/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 001 03/08/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 003 04/08/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 003 04/08/2026 143
8212597/1 ELAINE DOS SANTOS TELES 007 19/08/2026 143
8212821/1 ALINE APARECIDA GONCALVES 002 03/08/2026 143
8212821/3 ALINE APARECIDA GONCALVES 002 03/08/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 002 03/08/2026 143
8219168/1 ANDREA ALVES RAMO 001 31/07/2026 143
8225826/2 MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
8236259/1 SHEILA DE PAULA OSORIO 001 03/08/2026 143
8247854/1 LILIAN INACIA ARROYO DE ALMEIDA 001 25/08/2026 143
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 002 03/08/2026 143
8267031/1 ANA LUCIA DE SOUZA 001 26/08/2026 143
8358494/1 MILA MINEO FEITOSA COSTA 004 04/08/2026 143
8403015/1 ANA FRANCISCA DE SOUZA SANTOS 001 03/08/2026 143
8413193/3 SUELLEN RODRIGUES CRUZ 007 01/08/2026 143
8416591/2 EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 002 19/08/2026 143
8417628/1 ARIANA FERREIRA CARMONA 001 04/08/2026 143
8421340/1 ANGELA MARIA THEODORO 001 25/08/2026 143
8423601/3 ANA ELISA DA SILVA 003 04/08/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 30/07/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
8429634/2 ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 001 21/08/2026 143
8429979/2 MILKA JUVENCIO DA SILVA 001 03/08/2026 143
8437190/2 ANDREIA CAMPOS MALHEIRO 002 24/08/2026 143
8444587/1 ANNA PAULA LIMA SILVA 004 04/08/2026 143
8444587/2 ANNA PAULA LIMA SILVA 004 04/08/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 25/08/2026 143
8446334/1 SIMONE MIRANDA DE SALES 002 03/08/2026 143
8446334/2 SIMONE MIRANDA DE SALES 002 03/08/2026 143
8449023/1 REGINALDO DE QUEIROZ 001 24/08/2026 143
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 03/08/2026 143
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 03/08/2026 143
8450722/1 JAQUEL RODRIGUES 007 02/08/2026 143
8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 04/08/2026 143
8451818/2 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 04/08/2026 143
8465061/1 ALVARO THIENI 002 03/08/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
8481261/1 ALEX AUGUSTO DA SILVA 001 03/08/2026 143
8481261/2 ALEX AUGUSTO DA SILVA 001 03/08/2026 143
8481997/1 ROMARIO TELES RIBEIRO 002 17/08/2026 143
8481997/2 ROMARIO TELES RIBEIRO 002 17/08/2026 143
8482004/1 ANA PAULA SPRINGER DE ALMEIDA 001 24/08/2026 143
8482837/1 PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO 002 24/08/2026 143
8485364/1 SELMA MARTINS SASSO 002 03/08/2026 143
8485429/1 SIMONE NUNES GOUVEIA 001 03/08/2026 143
8499497/1 ANA PAULA DE SOUZA 001 24/08/2026 143
8502048/1 SILVANA MICHELEN SANTOS DE OLIVEIRA 002 03/08/2026 143
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 002 17/08/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 001 03/08/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 17/08/2026 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 002 03/08/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 002 03/08/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 001 03/08/2026 143
8591491/1 SIRLENE DE MELLO COSTA 001 03/08/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 03/08/2026 143
8790965/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 001 03/08/2026 143
8795240/1 ANGELICA AKEMI CUMAGAI 001 03/08/2026 143
8821585/2 NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 004 04/08/2026 143
8823529/2 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 001 21/08/2026 143
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8844577/2 PAULA SANTOS RODRIGUES 002 24/08/2026 143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 002 03/08/2026 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 005 03/08/2026 143
8905312/1 RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 002 17/08/2026 143
8918937/1 SILVANA ANDRADE BALIEIRO MARTINS 005 03/08/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8920028/1 ESTHER REGINA DOS SANTOS NEVES 001 17/08/2026 143
8920028/2 ESTHER REGINA DOS SANTOS NEVES 001 17/08/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
8962260/2 ALEXANDRE CAVALCANTE MIRANDA 002 03/08/2026 143
8964327/2 JOELMA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8967181/1 ANDREIA BISPO FERNANDES 002 04/08/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 002 24/08/2026 143
9176683/1 MARCIA GABRIELLE PIMENTEL DA SILVA 003 04/08/2026 143
9217151/1 ALINE MARTINS SARAIVA 001 03/08/2026 143
9268090/1 BEATRIZ DE LIMA SAES 001 03/08/2026 143
9311459/1 ALEX AZEVEDO MARTINS 002 03/08/2026 143
9327827/1 MAIQUEL CRISTIAN REICHERT 002 03/08/2026 143
9327932/1 ANDERSON NIGRO ZONATO 001 24/08/2026 143
9327941/1 EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 001 18/08/2026 143
9329412/1 ALINE MACEDO VIEIRA DA COSTA 007 03/08/2026 143
9330101/1 LYDIANE FATIMA PEIXOTO FERREIRA 004 04/08/2026 143
9332375/1 JORDANA RAIZA SILVA 002 03/08/2026 143
9332375/2 JORDANA RAIZA SILVA 002 03/08/2026 143
9333711/1 SOLANIA HORTI NERI DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
9333711/1 SOLANIA HORTI NERI DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
9345256/1 RAISSA DE MIRANDA PINTO 001 21/08/2026 143
9345256/2 RAISSA DE MIRANDA PINTO 001 21/08/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 002 31/07/2026 143
9366741/1 PRISCILA APARECIDA CAMILO DA SILVA 001 21/08/2026 143
9367888/1 AMARILIS RODRIGUES LUCCAS 001 03/08/2026 143
9368540/1 ROBERTO BERNARDES JUNIOR 002 13/08/2026 143
9369660/1 NICOLAS DOS SANTOS MENEZES 005 30/07/2026 143
9371893/1 RENATA HUMMEL 001 18/08/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 04/08/2026 143
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 001 21/08/2026 143
9375066/1 MIRNA DE MATOS SOUZA 001 31/07/2026 143
9447661/1 JESSICA DE SOUZA MARTINS 002 30/07/2026 143
9465995/1 MONIQUE RAMOS VIANA 001 03/08/2026 143
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 005 03/08/2026 143
9468773/1 MIRIA MARCONDES DE TOLEDO 001 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584471/1 SERGIO FERREIRA DOS SANTOS 003 01/08/2026 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 001 04/08/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 002 24/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 01/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 03/08/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 005 03/08/2026 143
7719019/2 ANA DA SILVA PASCHOINO 006 03/08/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 002 21/08/2026 143
8549851/1 ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
9168877/1 RACHEL MARTINELLI 003 23/08/2026 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 002 03/08/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 002 04/08/2026 143
9450173/1 ANDERSON DANTAS DE MACEDO 001 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6011985/1 SONIA DE ARAUJO RICCIARDI 005 03/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429375/1 MONICA CRISTINE DE MELO 001 03/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513813/2 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 030 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6168558/1 SIGRUN WEINKETZ 029 26/08/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 009 27/08/2026 143
6632921/1 RUY GUILHERME CORDERO DA SILVA 011 26/08/2026 143
7178735/2 GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 045 26/08/2026 143
7190824/1 MARIA MADALENA GARCIA 021 26/08/2026 143
8000689/1 ISIS DELOCI DA MOTA 020 25/08/2026 143
8303941/2 DENISE GARCIA ALVES JUVENTINO 015 26/08/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 020 27/08/2026 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 020 26/08/2026 143
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 020 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7938217/1 MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA 020 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 030 26/08/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 010 27/08/2026 143
6465226/1 MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 015 26/08/2026 143
6663303/1 VERONICA RITA DE FARIA 010 27/08/2026 143
6663303/2 VERONICA RITA DE FARIA 010 27/08/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 015 24/08/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 015 24/08/2026 143
6918921/1 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 021 26/08/2026 143
6918921/2 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 021 26/08/2026 143
6924972/1 SIRLEY ALVES DOS SANTOS 014 26/08/2026 143
6924972/2 SIRLEY ALVES DOS SANTOS 014 26/08/2026 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 015 27/08/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 010 26/08/2026 143
7115466/3 CIDENIA MARIA MORENO FELIX 030 26/08/2026 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 007 26/08/2026 143
7174462/3 CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 012 24/08/2026 143
7205643/2 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 045 26/08/2026 143
7205643/3 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 045 26/08/2026 143
7218630/1 ALESSANDRA REGINA PAIXAO 015 25/08/2026 143
7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 030 26/08/2026 143
7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 030 26/08/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 040 25/08/2026 143
7279621/1 CRISTINA BENEDITO 010 27/08/2026 143
7320621/2 JORGE LUIZ ALONSO 020 26/08/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 020 26/08/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 020 25/08/2026 143
7513691/1 NATANAEL DE SOUZA GAMA 030 27/08/2026 143
7513691/2 NATANAEL DE SOUZA GAMA 030 27/08/2026 143
7533888/1 PRISCILA DOMINGUES LACINTRA 020 26/08/2026 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 020 26/08/2026 143
7541937/1 MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 015 26/08/2026 143
7545509/1 VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 014 25/08/2026 143
7545509/2 VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 014 25/08/2026 143
7555598/3 BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 015 27/08/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 010 26/08/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 010 26/08/2026 143
7725329/1 LUISA RE 015 27/08/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 015 27/08/2026 143
7771231/1 WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 015 27/08/2026 143
7791640/1 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 020 28/08/2026 143
7791640/2 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 020 28/08/2026 143
7814186/2 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 015 25/08/2026 143
7814186/3 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 015 25/08/2026 143
7815999/2 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 010 26/08/2026 143
7815999/3 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 010 26/08/2026 143
7829426/1 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 015 27/08/2026 143
7829426/2 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 015 27/08/2026 143
7905441/1 IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 020 24/08/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 030 26/08/2026 143
7914296/1 CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 028 26/08/2026 143
7920997/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 020 27/08/2026 143
7957076/1 KEYLA DE OLIVEIRA FERREIRA 030 24/08/2026 143
7960077/1 NANCI GONCALVES DA SILVA 030 24/08/2026 143
7960077/2 NANCI GONCALVES DA SILVA 030 24/08/2026 143
8021104/1 DOUGLAS ROCHA CONSTANCIO 010 26/08/2026 143
8021104/2 DOUGLAS ROCHA CONSTANCIO 010 26/08/2026 143
8026769/1 TALITA NOGUEIRA MARTINS 020 24/08/2026 143
8026769/2 TALITA NOGUEIRA MARTINS 020 24/08/2026 143
8035679/1 KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 010 26/08/2026 143
8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 015 27/08/2026 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 020 25/08/2026 143
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 014 25/08/2026 143
8092648/1 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 030 26/08/2026 143
8158916/1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS 032 25/08/2026 143
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 030 27/08/2026 143
8176957/1 FRANK CAMPOS ROZANTE 015 26/08/2026 143
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 030 25/08/2026 143
8190488/1 DANILO ANTONIO LOURENCO DA COSTA 028 27/08/2026 143
8204322/1 JAILSON BARBOSA 020 26/08/2026 143
8205647/1 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 020 26/08/2026 143
8205647/2 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 020 26/08/2026 143
8220409/1 MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 030 27/08/2026 143
8239606/1 ELISANGELA DIAS DE DEUS 020 24/08/2026 143
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 020 27/08/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 012 24/08/2026 143
8414017/1 JANE LUCIA LACERDA MAGALHAES 010 25/08/2026 143
8414017/2 JANE LUCIA LACERDA MAGALHAES 010 25/08/2026 143
8416486/1 DANIELLE SALLATTI 030 27/08/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 25/08/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 020 26/08/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 015 27/08/2026 143
8440506/2 NICOLE DE SOUZA PEREIRA 010 26/08/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 020 25/08/2026 143
8451494/1 GIUSEPPINA VETTONE 015 25/08/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 020 25/08/2026 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 020 26/08/2026 143
8515280/1 CLAUDIA IARA PESSOA DE OLIVEIRA SILVA 010 26/08/2026 143
8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 020 26/08/2026 143
8545421/1 ARIELLA SHEYLLA PEREIRA DE ARAUJO 008 27/08/2026 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 090 27/08/2026 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 020 27/08/2026 143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 029 22/08/2026 143
8797773/1 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 020 27/08/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 007 27/08/2026 143
8921032/1 MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 030 26/08/2026 143
9362657/1 WILSON HILARIO BORGES FILHO 030 26/08/2026 143
9406018/1 THIAGO VINICIUS RUFINO ALVES 030 26/08/2026 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 060 27/08/2026 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 010 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360355/1 SOLANGE GOMES LOPES 030 27/08/2026 143
7455178/1 OSVALDO SOUZA SAMPAIO 010 24/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7945019/1 ANDERSON FERNANDO VALENCUELA CADEU 029 27/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428123/1 VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA 060 27/08/2026 143
8458146/1 ANA MARIA CANDIDO 030 27/08/2026 143
8530157/1 MARIA EUGENIA CANDELORO PEREIRA 015 25/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 29/07/2026 NEG/143
8366071/1 CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO MARTINI 27/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8236038/1 ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA 27/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7209118/3 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 27/08/2026 NEG/143
7209118/4 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 27/08/2026 NEG/143
7796366/1 ARIANE FARIA CRUZ 27/08/2026 NEG/143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 27/08/2026 NEG/143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 27/08/2026 NEG/143
8205761/1 ADRIANA RABELO 27/08/2026 NEG/143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 27/08/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164221926


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7446942/ ERIKA BACIC FRATRIC 26/08/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 26/08/2026 143
8433305/ CLAUDIA LONGO 28/08/2026 143
9363441/ RAFAEL RIBEIRO 28/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
4785363/ FAUSTINA RODRIGUES DE FREITAS 31/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6215017/ ROGERIO GUZZI 27/08/2026 143
6738001/ CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 27/08/2026 143
6743005/ SUZE KELLY FONSECA 28/08/2026 143
8040443/ JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA 27/08/2026 143
8158223/ EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 27/08/2026 143
8177015/ RAFAELA ALVES LEITAO 28/08/2026 143
8297193/ CATIANE RIBEIRO DA COSTA 28/08/2026 143
8405441/ EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 28/08/2026 143
8475229/ ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 27/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6476139/ MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 07/08/2026 143
7222939/ ANDREA BIANCHI ALVES SOUZA SANCHEZ 06/08/2026 143
7700911/ VALERIA CARVALHO MEIRELES 29/07/2026 143
7828055/ REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 07/08/2026 143
8215901/ ANDREIA BERNARDO DA SILVA 06/07/2026 143
8293309/ ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 24/07/2026 143
8351902/ VANEIDE SILVA DE ALECRIM 06/08/2026 143
8513929/ SAMAIA CAVALCANTE DE SOUZA 28/07/2026 143
8537151/ FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA 31/07/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 164222081


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6080995/6 SUELI CAETANO DO NASCIMENTO
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7704267/1 FRANCISCO JOSE DE LIMA NETO

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8043442/1 MARCELO SANTOS VIDAL

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164222347


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7048084/2 CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIRA 04/09/2026
7881843/1 EDSON LUIZ KUHL 03/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7068875/2 FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO 03/09/2026
7221932/1 ROSANA CELIA SANTOS DA CUNHA 01/09/2026
7241445/2 VALERIA MACHADO AMARO 04/09/2026
7242107/1 VIVIANE SALLES COSTA 04/09/2026
7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA 04/09/2026
8387168/1 DANIELA REBELO PINTO 04/09/2026
8387168/2 DANIELA REBELO PINTO 04/09/2026
8461902/1 IRACI JOSE FRANCISCO 03/09/2026
8469920/1 LIGIA NICE LUCHESI JORGE 01/09/2026
8834091/2 JULIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES FERREIRA 04/09/2026
9477179/1 FATIMA SALEH SEDRAN 03/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960791/2 LUCILENE NOBRE DOS SANTOS 03/09/2026
7560630/1 GILBERTO VIEIRA DA SILVA 01/09/2026
7718993/1 KATIA PEREIRA REGO 04/09/2026
9169181/1 VINICIUS VALENTIM VIEIRA 04/09/2026
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 04/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8381178/1 DANIELA ROCHA 01/09/2026
8524882/1 EDILIA AVILA 01/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 22/08/2026
6879209/2 ESTELA GRIN SHIMMAK 20/08/2026
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 18/08/2026
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 18/08/2026
7986076/1 ANDREA FERREIRA LIMA 21/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7338171/1 CARLOS ALBERTO ARTEMIN DA SILVA 20/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 24/08/2026
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 24/08/2026
7382693/1 SOLANGE DO CARMO DA SILVA 17/08/2026
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 03/08/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162771478

PROCESSO: 6021.2026/0051997-0

INTERESSADA: Sandra Pereira Saggio, RF. nº 772.903.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 212/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Sandra Pereira Saggio, RF. nº 772.903.1, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163948116

6014.2026/0005874-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR, RF.: 897.186.2/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 163851145

6014.2026/0005828-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: JULIANA LINS VIANNA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora JULIANA LINS VIANNA, RF.: 810.468.9/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 163751619

6014.2026/0005765-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: MARIANA MENDONÇA MEYER

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora MARIANA MENDONÇA MEYER, RF.: 897.211.7, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 164042206

6014.2026/0005855-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0005855-9 - SEHAB/DAF/DGP - LETÍCIA DE SOUZA DINIZ, RF: 930.055.4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, REF. CDA-1, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A GABRIELA EVANGELISTA DE SOUZA, RF: 889.375.6/2, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL NI, REF. APPGG1, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 24/08/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 164264138

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença com Atestado HSPM e Unidade Pública de Saúde

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

587.751.2-1 Marcos Antonio Santos Romano 04 18/08/26 143

930.700.1-1 Leandro Yudi Sasaki 06 16/08/26 143

Portaria   |   Documento: 163571146

PORTARIA N° 76/2026 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

R E S O L V E:

Remover a servidora Jéssica Casteluci Labrego - R.F. 897.242-7/1, para a Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste, da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, pelo motivo de retorno de Licença sem vencimentos (LIP), onerando o E.H. 140800040000000.

Retificação   |   Documento: 162577338

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

PROCESSO: 6014.2024/0000050-6

INTERESSADO: ISABEL DE SOUZA SILVA R.F. 624.141.7/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 30/01/2024 para constar: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE


Retificação   |   Documento: 163690759

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

PROCESSO: 6014.2022/0000526-1

INTERESSADO: IVANI APARECIDA FRANCISCO DA SILVA R.F. 646.071.2/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - `A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 01/04/2022 para constar: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE


Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162577419

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/2024-SEHAB, para constar NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c com o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM para o devido prosseguimento.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163690136

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 002/2022-SEHAB, para constar NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c com o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM para o devido prosseguimento.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 164226348

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO INDEFERIDO

Eudivanir Leite Assumpção Costa, registro funcional 685.380.3 / Vínculo 2, Processo SEI nº 6013.2026/0001036-4

À vista da instrução do presente, que adoto como razão de decidir, ACOLHO o pedido de reconsideração interposto pela Sra. Eudivanir Leite Assumpção Costa, registro funcional 685.380.3 / Vínculo 2, NEGANDO-LHE provimento no mérito, considerando a manifestação de SME/COGEP/DIPAG (163884691).

Despacho   |   Documento: 164157333

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Mônica da Costa Villas Boas, reg. func. 845.669.1/1 e 2, Processo nº 6013.2026/0001764-4.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (164003905), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Mônica da Costa Villas Boas, reg. func. 845.669.1/1 e 2.

Despacho   |   Documento: 164157864

Despacho

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Lilian Eggers Cachioni, registro funcional 598.638.9/3, atual vínculo 5 em face da aposentadoria da servidora, Processo nº 6013.2026/0002875-1

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (164005780), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Lilian Eggers Cachioni, registro funcional 598.638.9.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164172383

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2026/0046705-0

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

CONTRATADOS AOS 06/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Eliana das Graças Santos

9585346/1

CONTRATADOS AOS 07/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Rodrigo Medauar Coutinho

9585401/1

CONTRATADOS AOS 10/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Caroline Nunes de Lima

9585681/1

Danielly Salles Silva

9585699/1

Grazieli Aparecida Araujo

9585664/1

Leticia Lorrany Silva Novaes

9585648/1

CONTRATADOS AOS 11/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camila Santos de Lavor

9585745/1

Flavia Souza Bento

9585818/1

Gislene da Penha Barbosa

9585834/1

Helenross Barbosa de Paula

9585753/1

Thais Inoan dos Santos

9585800/1

CONTRATADOS AOS 12/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Gisele Barbara de Oliveira

9585982/1

Sandro Merg Vaz

9586091/1

CONTRATADOS AOS 13/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Maria Dalva Ferreira de Lima

9586334/1

CONTRATADOS AOS 14/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Charly Cordeiro de Souza

9586679/1

CONTRATADOS AOS 18/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Daniela Bueno Salomão Cyrino

9587608/1

CONTRATADOS AOS 19/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Amanda de Almeida Oliveria

9587632/1

CONTRATADOS AOS 20/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Irislandia dos Santos Rodrigues

9588108/1

CONTRATADOS AOS 24/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Renata Paulino Coutinho

9588914/1

Thais Rodrigues Barbosa

9588787/1

CONTRATADOS AOS 25/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Chayenne Ariel Carvalho Outor

9588931/1

CONTRATADOS AOS 27/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Alessandra Ferra de Macedo da Silva

9589406/1

CONTRATADOS AOS 28/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Guilherme Regis Maia

9589791/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2026/0046705-0

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

CONTRATADOS AOS 31/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fabio de Souza Silva

9584528/1

CONTRATADOS AOS 04/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Marcos Romeo Mariuzzo

9584838/1

CONTRATADOS AOS 05/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Moises Cristovam de Jesus

8430071/3

Nilson Lourenço de Araujo

9584986/1

CONTRATADOS AOS 07/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Kaue Vinicius dos Santos Severino

9585613/1

CONTRATADOS AOS 10/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Domingos Sousa Silva

9585630/1

CONTRATADOS AOS 12/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Daniel Rosa de Araujo

9585451/1

CONTRATADOS AOS 14/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Renato Marcos Barbosa Bento

9586750/1

CONTRATADOS AOS 17/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cintia Aparecida Fernando Rodrigues Teixeira

9587063/1

Sandra Maria da Silva

9586962/1

CONTRATADOS AOS 18/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

João Pablo da Silva

9587179/1

CONTRATADOS AOS 19/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Andre Luiz Silva Mendes

9587888/1

Catarina Simonetti de Mattos

9587624/1

Enzo Perucelo Feliciano

9587659/1

CONTRATADOS AOS 20/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camila Guimarães Souza

9587896/1

Egle Regina Gargalak Peres

9588094/1

Marlene de Oliveira Augusto

9588205/1

CONTRATADOS AOS 21/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Alana Padia Cavalcante

9588540/1

CONTRATADOS AOS 24/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Louise Victoria Sales Guimarães Pereira

9588680/1

Olivia Marquioli de Moraes Rodrigues

9588414/1

Walter Belinazzi Junior

9588833/1

CONTRATADOS AOS 26/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Hamde Rodrigues El Hage

9589058/1

CONTRATADOS AOS 28/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camilla Milene Sales Reis

9589651/1

Eliana da Silva Almeida

9589678/1

Lilian Bastos de Oliveira Vani

9590072/1

CONTRATADOS AOS 31/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Carolina Duarte de Oliveira

7963157/3

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164240504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8449031

2

Fabiana Vasconcelos Carelli

162100000520000

09/02/2026

Remanejamento

9413499

1

Ana de Oliveira França

162100000390000

27/07/2026

Remanejamento

9587179

1

João Pablo da Silva

162100000520000

19/08/2026

Remanejamento

9402179

1

Grazielle Oliveira Silva

162100000390000

31/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 164237632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0115619-3 - passa a ser estável em: 29/08/2026 o(a) Sr(a) Ana Paula Farias Delgado RF/VC 893.149.6/2

6016.2023/0083339-6 - passa a ser estável em: 12/07/2026 o(a) Sr(a) Jamille Emanuelle Da Silva Braga RF/VC 921.766.5/1

6016.2023/0085512-8 - passa a ser estável em: 02/07/2026 o(a) Sr(a) Maria De Lourdes Santos RF/VC 782.511.1/5

6016.2023/0124146-8 - passa a ser estável em: 02/08/2026 o(a) Sr(a) Rute Maria Salvino RF/VC 919.057.1/2

6016.2023/0091820-0 - passa a ser estável em: 02/07/2026 o(a) Sr(a) Camila De Paulo Santos Pequi RF/VC 921.737.1/1

6016.2023/0112533-6 - passa a ser estável em: 10/07/2026 o(a) Sr(a) Maria Jose Do Nascimento RF/VC 921.778.9/1

6016.2023/0081403-0 - passa a ser estável em: 01/08/2026 o(a) Sr(a) Amanda Cristina Dos Santos RF/VC 921.810.6/1

6016.2023/0110585-8 - passa a ser estável em: 24/08/2026 o(a) Sr(a) Rosane Canabrava Nascimento RF/VC 789.217.9/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 164253248

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 198 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF PROFESSOR AIRTON ARANTES RIBEIRO, situada à Rua Frei Luis Beltrão, nº 5 - Conjunto Promorar São Luiz - telefone: 55130008, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaaribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 3 a 9/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 11/09/2026, às 13h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164261224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 01.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8452474 NOME PRISSILA RODRIGUES DA SILVA referente Controle 760766

RF 9366725 NOME JOSE ARNALDO ALEXANDRE SIQUEIRA referente Controle 760767

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

5933587 NOME JOANICE ARLETE DA SILVA SANTOS referente Controle 750239

5990955 NOME ELIANA ALVES DE SOUZA DA SILVA referente Controle 753215

6033075 NOME SUELI GERTRUDES DE SOUZA referente Controle 751029

6693156 NOME SOLANGE APARECIDA ALVES MACHADO referente Controle 749583

6760198 NOME MARCIA MARIA DA SILVA referente Controle 742192

6784020 NOME MICHELA LUIZA MELO referente Controle 751120

6910548 NOME WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA referente Controle 735367

6945376 NOME GILVANICE APARECIDA SILVA referente Controle 749588

6948316 NOME RENATA QUEIROZ FLORENCIO referente Controle 747481

6953018 NOME JOSE JOAO LOPES Referente Controle 749895

6978690 NOME VALDIRENE APARECIDA CAMACHO referente Controle 750965

7080999 NOME NELSON BENVINDO DE SOUZA FILHO referente Controle 750658

7089449 NOME GILSON BENTO MARTINS referente Controle 750609

7090790 NOME ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA referente Controle 747377

7103981 NOME ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA Referente Controle 751011

7107331 NOME MATILDE VIANA EVANGELISTA referente Controle 745286

7107641 NOME MARGARETH BRANDÃO COTTING referente Controle 730266

7118660 NOME VANESSA COSTA LIMA referente Controle 734145

7167903 NOME MARIA LUCIA EUZEBIO SANTANA referente Controle 749576

7187114 NOME GISLENE BARROS CONCHA referente Controle 750648

7235259 NOME MARIA GERALDA DA SILVA ROCHA referente Controle 730264

7235496 NOME VILMA BARBOSA SILVA referente Controle 736850

7238363 NOME GECIENE JARDIM DE ALMEIDA referente Controle 759608

7247648 NOME MARIA LUCIA DE JESUS referente Controle 751015

7249276 NOME CLEIDE MARIA PINTO referente Controle 740117

7256396 NOME EDSON RODRIGUES DE QUEIROZ referente Controle 749546

7256434 NOME EDINEUSA ALVES RODRIGUES referente Controle 730875

7276451 NOME MARIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA referente Controle 750636

7277041 NOME DAIANE FERNANDES GOMES referente Controle 750652

7280424 NOME DEBORA DE CASSIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DEORIO referente Controle 750774

7419511 NOME AGNALDO DOS SANTOS HIPOLITO referente Controle 737467

7423691 NOME FELICIO NAIA FERREIRA JUNIOR referente Controle 740848

7438729 NOME GENIL FERNANDES MEDANHA referente Controle 750296

7485972 NOME GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA referente Controle 749591

7518838 NOME FERNANDO JOSE DE MEDEIROS BRANCO referente Controle 737646

7534515 NOME LUCIVANIO JOSE FERREIRA referente Controle 749814

7529678 NOME BEATRIZ PEREIRA DA SILVA referente Controle 749216

7551959 NOME MARLENE DE LOURDES RODRIGUES referente Controle 740841

7552351 NOME JULIANA GONÇALVES DA SILVA referente Controle 748031

7561776 NOME MARIA MODESTA GONÇALVES LACERDA referente Controle 738471

7707037 NOME NATALIA LOURENÇO DA SILVA referente Controle 744355

7712910 NOME ELIANA DA COSTA GOMES referente Controle 749737

7713371 NOME ROSANE ALVES DE SOUZA referente Controle 747476

7720734 NOME TEREZINHA RIBEIRO referente Controle 742155

7744129 NOME MARIA APARECIDA BRITO referente Controle 750554

7764782 NOME FERNANDA APARECIDA BORGE PEREIRA referente Controle 742098

7766882 NOME JAILTON MATIAS DOS SANTOS Referente Controle 749831

7767510 NOME ELENIR DA ROCHA CRUZ referente Controle 744531

7790741 NOME ANDREIA ALVES DOS SANTOS SILVA referente Controle 750811

7810172 NOME LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA referente Controle 745731

7827555 NOME ANGELA DE SOUZA ALLVES referente Controle 732285

7838972 NOME ELIZABETE REGINA PRUDENTE referente Controle 750803

7840870 NOME MARLINDA LIMA FERREIRA referente Controle 750651

7911149 NOME DAVIDSON ALVES MARTINS referente Controle 746125

7911777 NOME FABIANA ROBERTA DA SILVA referente Controle 746772

7914709 NOME ISABEL SILVA DE JESUS referente Controle 747393

7917368 NOME GILDO DA SILVA MENDES referente Controle 742057

7921276 NOME FERNANDA APARECIDA FLORENCIO DE ABREU referente Controle 750448

7923074 NOME FABIANE APARECIDA RIBEIRO DE ABREU referente Controle 750436

7934726 NOME CATIA REGINA DA SILVA ARTUR referente Controle 746123

7938055 NOME MONICA RIBEIRO DE CARVALHO referente Controle 736463

7941684 NOME ADRIANA APARECIDA DE QUINTAL referente Controle 744079

7942320 NOME MARCIA CRISTINA GRIGOLETTO referente Controle 747441

7949146 NOME LEILA APARECIDA SILVA LOPES referente Controle 729109

7949782 NOME MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO referente Controle 751136

7949782 NOME MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO referente Controle 748132

7975961 NOME DENISE APARECIDA DE ABREU MOREIRA referente Controle 737127

7982283 NOME MARILENE ADELIA DOS SANTOS SILVA referente Controle 744822

7996985 NOME JANE DOS SANTOS referente Controle 746383

7998201 NOME EDINEIA SANTOS VIANA referente Controle 749391

8019771 NOME GILMAR DE ANDRADE SOBRAL referente Controle 746119

8023735 NOME DIVA MARIA GERALDO referente Controle 748025

8023875 NOME JULIANA DE LIMA FRANCA referente Controle 749428

8024596 NOME KARINA APARECIDA NOVAIS NASCIMENTO referente Controle 735400

8036632 NOME GISLEIDE DOS SANTOS referente Controle 746129

8040427 NOME RITA DE CASSIA HENGLES NERY referente Controle 747667

8049777 NOME JOELMA CRISTINA DO NASCIMENTO referente Controle 747279

8088489 NOME MARCELO PAIXÃO BILIA referente Controle 747324

8088799 NOME ERIKA COSTA SANTOS referente Controle 746826

8119490 NOME CARLOS EDUARDO DE PAIVA referente Controle 750797

8134367 NOME SONIA SILVA CARMO LUIZ referente Controle 745255

8138125 NOME MIRELA AUGUSTA MARTOS referente Controle 745551

8160759 NOME ALEXANDRO BENTO PIZA DA SILVA referente Controle 738380

8160783 NOME ALTAIR PEREIRA ARAUJO DA SILVA referente Controle 737261

8165874 NOME FERNANDO DA SILVA BARBOSA referente Controle 744643

8165904 NOME ROBERTA CARDOSO SANTOS referente Controle 733014

8173109 NOME MARGARETHE FELIPE DE LIMA AGUIAR referente Controle 731590

8197784 NOME SOLANGE LIMA RAMOS BAUR referente Controle 734624

8205230 NOME KAREN ALENCAR DOS SANTOS MENDONÇA referente Controle 733947

8209502 NOME MICHELA APARECIDA BILTGE referente Controle 739579

8215359 NOME ANA CRISTINA SOUZA BORGES DOS SANTOS referente Controle 740971

8219346 NOME ALINE ALMEIDA CASSIMIRO referente Controle 741100

8236232 NOME ALESSANDRA PEQUENO DE LIMA referente Controle 730267

8239436 NOME ANGELA MARIA PEREIRA RODRIGUES referente Controle 750764

8275581 NOME ELISANGELA LIMA RORIZ referente Controle 753156

8288801 NOME KARINA SILVA referente Controle 742397

8389462 NOME ROSIANE DIAS PASSOS referente Controle 744620

8397597 NOME VANIA PIRES DE PAULA SOUZA referente Controle 745885

8407258 NOME VANESSA FERNANDES LEANDRO DE ASSUNÇÃO referente Controle 746134

8408335 NOME JANAINA DE SOUZA ALVES referente Controle 738530

8409226 NOME ANDERSON BRASIL GOMES referente Controle 751118

8427585 NOME LUCY APARECIDA LIRA TULLER referente Controle 739429

8441626 NOME FRANCIELEN MARA BEDIM DA SILVA referente Controle 734322

8463531 NOME ARTHUR DIAS SOARES RAMALHO referente Controle 746823

8482110 NOME SHEILA PATRICIA PEREIRA referente Controle 741321

8483787 NOME MARIA VERONICA DA NOBREGA DA SILVA referente Controle 750703

8499675 NOME RICARDO CELESTINO DA COSTA referente Controle 749947

8536597 NOME MARIA LEILA VERISSIMO DA FRANCA referente Controle 745312

8537330 NOME NATALIA SALGADO DE MELO referente Controle 736472

8540616 NOME CLAUDEMARIA ALVES DE SOUSA referente Controle 745578

8798265 NOME CELSO EDUARDO FIRMINO DE OLIVEIRA referente Controle 745966

8804192 NOME VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO referente Controle 751092

8825769 NOME DANIELLA DIOGO DUARTE referente Controle 735990

8859451 NOME CARLA VANESSA FERREIRA DOURADO referente Controle 735989

8873551 NOME CLAUDIA PORTELA LIMA referente Controle 733495

8896640 NOME MICHELE DE OLIVEIRA referente Controle 749356

8919241 NOME JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS referente Controle 744275

8920486 NOME JULIANA DAS GRAÇAS GRAHN FABRICIO referente Controle 734362

9148604 NOME ESTER FERREIRA DOS SANTOS referente Controle 732153

9333053 NOME LUCILENE DE AZEVEDO GONÇALVES referente Controle 730680

9333266 NOME BRUNA APARECIDA LOPES CATARINO referente Controle 749565

9335641 NOME WELLINGTON HENRIQUE SILVA VIANA referente Controle 740930

9337601 NOME RICARDO FERREIRA DE PAULO referente Controle 730226

9338527 NOME GABRIELA ALVES CAMILO referente Controle 748032

9340262 NOME TALITA CAROLINE SANTOS DA SILVA referente Controle 750640

9340319 NOME ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA referente Controle 749842

9351221 NOME VALQUIRIA APARECIDA DE OLIVEIRA referente Controle 745473

9358471 NOME LAIS ALVES LIMA referente Controle 750502

9368809 NOME GENILSON PEREIRA GUIMARÃES referente Controle 750347

9371931 NOME ALEX GEORGE MAGALHÃES referente Controle 747789

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7979851 NOME ROBSON GOMES GONÇALVES referente Controle 749795

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, o servidor deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA JARDIM GUARUJA - RITA MONTEIRO DE SOUZA

Portaria   |   Documento: 163566136

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0102746-1

PORTARIA nº 01, de 21/08/2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Guarujá- Rita Monteiro de Souza, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc. 163507271, que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F. 739.242-7/2, padrão QPE 14A, em exercício no CEI Jardim Guarujá- Rita Monteiro de Souza e lotada no CEI Jardim Guarujá- Rita Monteiro de Souza, E.H. 16.22.00.000.950.000, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II e III do Artigo 178 da Lei nº 8989/79, inciso II do Artigo 51 do Decreto 14.660/07 e Artigos nº 2 e nº 4 da IN 05/2024, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164107276

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 31/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7714441

VIVIANE MARCIA SANTOS DE MASCARENHAS

760758

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164229095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

ELAINE DOS ANJOS CAVALCANTE SANTOS

9217517/1

PEI

6016.2024/0033732-3

20/06/2026

FLÁVIA DE DEUS SILVA

9222405/1

ANALISTA DE INF.TEC. E CULTURAIS

6016.2023/0110347-2

16/07/2026

GILDA VIEIRA DA SILVA GODOY

9217339/1

PEI

6016.2023/0077392-0

22/06/2026

VIVIANE SARAIVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

9242236/1

PEI

6016.2023/0113706-7

23/08/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164163587

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 150, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POA ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF PROFª ERNESTINO LOPES DA SILVA, situada na Rua Miguel Rocumback, s/nº, Bairro: Colônia, Fone: 5920-8458, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefernestinolopessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 10, 11 e 14/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 16/09/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 151, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF PROFª ERNESTINO LOPES DA SILVA, situada na Rua Miguel Rocumback, s/nº, Bairro: Colônia, Fone: 5920-8458, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefernestinolopessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 10, 11 e 14/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 16/09/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164181173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 22/09/2010,

PÁG.38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

803.895.3/1 SILVANA MAMEDE 2016-0.116.774-8

162400000420000

015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos 00 mês 00 dias, correspondente ao período de: 13/06/85 a 13/08/85, 01/09/86 a 07/12/86, 08/12/86 a 21/04/87, 01/08/87 a 14/04/88, 04/07/88 a 01/11/89, 01/02/90 a 31/01/92, 01/06/93 a 07/11/93, 01/07/94 a 22/03/96, 03/06/96 a 22/07/96, 03/04/97 a 18/04/97, 10/01/00 a 14/04/00, 01/12/00 a 02/01/02, 03/01/02 a 03/08/09, 19/04/10 a 01/03/12.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 31/08/2026,

PÁG.328

ONDE SE LÊ, LEIA-SE:

741.362.9/2 CARLOS EDUARDO GOMES 6016202600968866 162400000910200

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 31/03/2004 a 31/12/2005.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 31/08/2026,

PÁG.328

ONDE SE LÊ, LEIA-SE:

793.717.2/1 VERENICE LUCIA S. V. DE PAULA 6016.2026/0104930-9

162400000000000

0015 Averbe-se, para fins de prestação voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 10 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1984 a 31/10/1984; 14/08/1985 a 05/03/1986; 06/03/1986 a 02/09/1986; 01/08/1987 a 31/12/1987; 01/02/1988 a 07/02/1988; 13/02/1989 a 31/05/1990; 01/07/1990 a 31/05/1991; 15/08/2005 a 31/03/2009; 01/04/2009 a 19/07/2009; 11/02/2010 a 24/08/2010.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto suplementar, o tempo de 00 ano 10 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2009 a 19/07/2009; 11/02/2010 a 24/08/2010.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 01/08/2026,

PÁG. 307 e 308

ONDE SE LÊ, LEIA-SE

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

678.896.3/4 ANA MARIA MAXIMIANO 2006-0.132.242-4

EH 162400000020000

0126 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 06 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de: 05/11/97 a 01/01/98, 07/02/00 a 31/07/02.

0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164253769

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 01/09/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7457651 CRISTIANE CARLA BIDO 762881

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164268575

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 01/09/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8186162 CLAUDIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 01 de Setembro de 2026.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho deferido   |   Documento: 163888482

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0104794-2- Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora Claudia Renata Fernandes, registro funcional 776.078.7 vínculo 2, conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 10/07/2025 a 09/07/2026 , com lotação no E.H. 162500000660000.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Férias   |   Documento: 164091577

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2023/0020619-7

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

680.289.3/1 ELIANE SOARES CESARIO 18/2025 10/08/2026

687.060.1/1 CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO 30/2025 06/08/2026

771.908.6/1 FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA 15/2025 16/04/2026

771.908.6/1 FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA 15/2025 03/08/2026

774.744.6/1 MICHELE CORREIA MEIRA 20/2025 17/08/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

599.418.7/2 MARLI DE SA DOS SANTOS ROSA 15/2025 03/08/2026

692.558.8/1 LIGIA DIAS DA SILVA 15/2025 21/08/2026

732.024.8/2 IVAN BARREIRA 18/2025 03/08/2026

744.761.2/2 VIVIANI KARINA GERMANO TONI 15/2025 03/08/2026

801.281.4/1 KLERTON MEDEIROS PEREIRA 18/2025 18/08/2026

808.094.1/1 RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO 20/2025 31/08/2026

813.663.7/1 FABIO SOARES DA SILVA 15/2025 03/08/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

699.836.4/3 ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA 20/2026 10/08/2026

728.544.2/1 JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA 20/2025 06/07/2026

747.142.4/1 ANGELA ALVES CIRIACO 20/2025 13/07/2026

749.460.2/1 ANDERSON ADELMO DA SILVA 15/2025 13/07/2026

751.262.7/1 KARINA SANTOS DE CASTRO 20/2025 03/08/2026

770.055.5/1 VANESSA FERREIRA ARAUJO 20/2025 13/07/2026

771.000.3/1 ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA SOUSA 15/2025 29/06/2026

771.560.9/1 MARILIA CLOTILDES SILVA MAGALHAES 20/2025 02/03/2026

793.628.1/1 TABITA DE SOUZA BATISTA SILVA 15/2025 18/08/2026

804.349.3/1 CAMILA CALDERON BARBOSA 15/2025 03/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

697.881.9/2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO 15/2025 17/08/2026

715.542.5/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 20/2025 06/07/2026

724.286.7/1 GERALDA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 15/2025 20/07/2026

752.389.1/1 ANDREIA MEIRELLES DA COSTA GAMERO 15/2025 27/07/2026

794.600.7/1 VANESSA JORDAO DAS NEVES ARAUJO 10/2025 10/08/2026

804.906.8/1 ERICK LEANDRO TAKANASHI DEZEMBRO 20/2025 20/07/2026

813.423.5/1 MARLI XAVIER NOMINATO 10/2025 06/07/2026

843.075.6/1 GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK 15/2025 20/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

712.120.2/2 ANE APARECIDA DA SILVA 10/2025 06/07/2026

781.383.0/2 ANDREIA NOGUEIRA DOS ANJOS 15/2025 03/08/2026

794.508.6/1 ALESSANDRA REGINA NOVAIS 20/2025 17/08/2026

797.644.5/1 FERNANDA DE PAULA XAVIER 15/2025 13/07/2026

745.667.1/1 MARIANE BALDUINO FERREIRA 15/2025 13/07/2026

802.333.6/1 LUIZ HENRIQUE ISIDORO GABRIEL 10/2025 29/06/2026

804.893.2/1 BIANCA GOMES LEITE RODRIGUES 20/2025 31/07/2026

824.468.5/1 JEMINA MARIA DIOGENES 20/2025 03/08/2026

840.525.5/1 JOYCE HELENA PEDRO VICENTE ALVES 20/2025 20/07/2026

848.975.1/1 JOSUE MAURINO 15/2025 21/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

712.890.8/2 LIDIANE MARTINS VIANNA 15/2025 03/08/2026

738.146.8/1 TELMA FATIMA RAMOS LOPES 15/2025 17/08/2026

826.222.5/1 JULIANA SOARES DA SILVA 20/2025 13/07/2026

826.049.4/1 ESTER JESUS DOS SANTOS 15/2025 22/04/2026

826.202.1/1 LARA COSTA DOS SANTOS CARVALHO GUILHERME 15/2025 13/07/2026

CHEFE DE NÚCLEO AÇÃO EDUCACIONAL

722.656.0/2 FABRÍCIO POMPONET MONTEIRO 15/2025 27/07/2026

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Portaria   |   Documento: 164211452

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 255 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP, constituída pelas Portarias 09/2025, 267/2025, 10/2026, 75/2026 e 95/2026 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

I. Incluir na Comissão os seguintes servidores:

- Camila Ferreira Neri - RF 787.655-6/2 - Membro

- Larissa Lopes Bezerra da Silva - RF 777.468-1/1 - Interlocutor

II. Nomear como membro da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP:

- Edson Bernardino da Silva - RF 666.710-4/4 - Membro

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias n° 09/2025, 267/2025, 10/2026, 75/2026 e 95/2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 164131707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 297, de 31 de agosto de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 676.823.7/1, cargo Diretor de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEI HEITOR VILLA LOBOS, E.H. 162600000000000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163728444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0103991-5

COMUNICADO Nº 124, DE 25/08/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, no CEU EMEF Prof.ª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, situada à Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Jd. Santo Eduardo - Fone: 2036-4305, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada pelo e-mail: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08/09, 09/09 e 10/09/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 11/09/2026, às 18h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16;

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164079499

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

677.700.7/2 JULIO JOSE SOARES NETO 6016.2026/0105542-2 162800000820000

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 03 meses e 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/1986 a 21/03/1987, 22/03/1987 a 10/01/1990, 11/01/1990 a 31/10/1991, 01/11/1991 a 18/02/1992, 24/02/1992 a 23/10/1993, 11/04/1994 a 18/05/1994, 19/05/1994 a 02/10/1995.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164114253

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2026/0096143-8

Interessado(a): Sra. Elizabete Alencar Vicente. RF 808.652.4/1

Assunto: Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas. Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n.º 1.641/21 que altera os incisos I e III da Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Elizabete Alencar Vicente. RF 808.652.4/1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, em razão de sua aposentadoria, com as devidas anotações em seu prontuário. Mantendo-se injustificadas as ausências relativas ao período de 05/03/2026 a 04/04/2026, nos termos dos artigos 147 § 3.º do Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164187518

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
6952437/2 RAILDO VIEIRA LINS 6016202601046644 163300000090000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 08 meses 24 dias, correspondente aos períodos de 11/07/1988 a 08/08/1988; 02/01/1990 a 27/03/1992 e de 09/10/1992 a 08/03/1998.

6973302/1 JOAO CORSINO DA COSTA 6016202601042339 163300000120000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 07 meses 08 dias, correspondente aos período de 01/09/1984 a 26/10/1985; 23/12/1985 a 01/08/1986; 13/10/1986 a 10/01/1987; 26/01/1987 a 27/03/1987; 01/09/1988 a 09/05/1990; 26/03/1991 a 27/08/1993; 17/02/1994 a 02/03/1995; 01/02/1996 a 13/01/1997; 29/04/1997 a 17/03/1998 e de 01/11/2000 a 04/04/2001.

7753926/1 EDSON PEREIRA DE QUEIROZ 6016202601041421 163300000070000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 06 meses 09 dias, correspondente ao período de 10/10/1993 a 18/04/2005.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/09/2007, PÁGINA 32 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7259166/2 ISAQUE DE SOUZA 2007-0.182.614-9 163300000410000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 06 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de 13/07/1998 a 28/07/1998, 28/03/2000 a 11/05/2000, 25/08/2000 a 07/02/2001 e de 13/04/2001 a 04/07/2005.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 22 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês e 04 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/04/2017, PÁGINA 34 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7284772/2 MARIA ALEXANDRE DIAS 2006-0.280.593-3 163300000600000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 04 meses 07 dias, correspondente aos períodos de 14/02/1996 a 06/02/2000 e de 11/02/2000 a 07/07/2005.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia
CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 02 meses 27 dias, correspondente aos períodos de 01/10/1984 a 03/06/1991 e de 04/06/1991 a 13/02/1996.

DESAVERBAÇÃO
7906552/2 ERIKA REGINA LEITE 6016202000532072 163300000760000

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo de 01 ano 09 meses 09 dias, correspondente ao período de 10/05/2006 a 18/02/2008, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.
II - Mantenho no vínculo 2 o tempo de 00 ano 10 meses 10 dias, correspondente ao período de 05/07/2002 a 14/05/2003, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81; o tempo de 02 anos 02 meses 09 dias, correspondente ao período de 18/02/2004 a 26/04/2006, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81; o tempo de 00 ano 10 meses 10 dias, correspondente ao período de 05/07/2002 a 14/05/2003, para fins de disponibilidade , adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria e o tempo de 02 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao período de 18/02/2004 a 25/04/2006, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria.
III - A certidão original, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), não poderá ser retirada do presente processo.

Férias   |   Documento: 164255335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 02/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7494688/1 Izabel Rodrigues Pereira 20/2025 08/09/2026

7594321/1 Ivete Vieira Livotto 10/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7509405/3 Rosangela Maria dos Santos 15/2025 08/09/2026

7764979/1 Marilda Maria Volva 20/2025 08/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164255057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 02/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 6903231/1 Antonio Severino Ferreira 02 31/08/2026

163300000850000 7235933/1 Amanda Souza Carmona 01 01/09/2026

163300000850000 7235933/2 Amanda Souza Carmona 01 01/09/2026

163300000730000 7542160/2 Ligiane Paccanhela De Paula 01 31/08/2026

163300000030000 7892713/1 Juliana Mendes Dos Santos 03 31/08/2026

163300000300000 9310924/2 Nayara Rodrigues De Melo 01 26/08/2026

163300001350100 9469362/1 Alessandra Silva Coutinho 03 01/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000870000 6789307/2 Rosenilda Maria Cavalcante Paiva 14 26/08/2026

163300000310000 6906052/1 Telma Cassillo 03 31/08/2026

163300000720000 7133448/3 Arlete Donisete Dos Reis 02 31/08/2026

163300000440000 9336915/1 Rayssa Fulador Caetano 01 31/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000750000 7542160/1 Ligiane Paccanhela De Paula 01 31/08/2026

163300001330300 7819145/2 Maria Aparecida Machado Dos Santos 05 31/08/2026

163300001330100 7819145/3 Maria Aparecida Machado dos Santos 05 31/08/2026

163300000440000 8034419/1 Isabel Cristina De Carvalho Santos 05 31/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

16330000140000 8143137/2 Adriana Da Costa Aguiar Frank Da Silva 01 31/08/2026

163300000260000 9426621/1 Emilene Silveira Dos Santos 02 31/08/2026

163300000010000 9507400/1 Lilian Santos Deodato 01 28/08/2026

163300000670000 9507035/1 Tamiris Spanguero Carvalho 01 31/08/2026

163300000570000 9558233/1 Dhony Andrade Dos Santos 02 30/08/2026

163300000570000 9558233/1 Dhony Andrade Dos Santos 02 01/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6013791/3 Maria Galdilene Farias Tomaz 08 19/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOC de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08 e em conformidade com Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

91280421 Maria Paula De Assis Roberto 180 27/08/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001250000 9180761/ 1 William Michael David Barbosa 22/09/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na entrada do trabalho a partir de 02/09/2026 à 19/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300001380100 9401806/2 Jaqueline Castro Da Silva às 6ªs feiras das 13hs às 17h

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164240940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 01/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6950256

PATRICIA RIBEIRO DA SILVA

749193

7348088

MARCIA DA SILVA RICARDO

754345

7384262

MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA

742104

7866658

MARIA CLEUZA DE LIMA SOUZA MONTEIRO

751126

7912081

EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO

740224

7990260

ALINE GUIRAO DE MOURA

750884

7992807

MARIANA ELIAS DE OLIVEIRA

750839

8091978

DIOGO DE VASCONCELOS EMIDIO

750841

8166803

RUBENS DA SILVA JUNIOR

756934

8215049

SILVANIA DA SILVA FERREIRA

749802

8406871

JULIANA CORREIA DE LIMA CARVALHAR

754369

8497061

JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM

750483

8511454

KAREN CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS SOUZA

758100

8963355

LUCILEIA ADVENTO ANCELMO

754457

9370226

FABIO ISMAEL BISPO DA SILVA

753952

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7935650

JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR

762891

A acumulação de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164211942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 31/08/2026, PÁGINA 337

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9142282 2 VANESSA DE AGUIAR DORADO 162900000020000 20/08/2026 ATRIBUIÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164134244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0104325-4

Portaria nº 01 de 31 de agosto de 2026

CEI Jardim Hercília

O Diretor de Escola do CEI Jardim Hercília, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Silvana de Oliveira Nunes, RF nº 782.098.4;

- Eneida Pinto Silva, RF nº 849.286.7;

- Iolanda Justino Ferreira de Almeida, RF nº 818.111.0

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0104325-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Licença   |   Documento: 164210689

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8458162/1 DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 01 21/08/2026

9344136/1 VITORIA DE SENA AUGUSTO 01 24/08/2026

7289499/2 SIMONE BEZERRA GALINDO DELGADO 04 25/08/2026

8362521/1 LICELENE GONCALVES 02 19/08/2026

7772262/1 REGIANE ALVES FRIZAO 15 25/08/2026

9507205/2 REGIANE MENDES DA SILVA 02 27/08/2026

8558094/1 CARLA CRISTINA VIEIRA SOARES 05 27/08/2026

7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 01 28/08/2026

8870276/2 TATIANA COSME DE BARROS 01 28/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6653961/2 MARIA SALETE RADAELLI ROSA 03 24/08/2026

8396051/1 PAULA RENATA ARAUJO FERRO 01 24/08/2026

8460680/1 KELLY WANCE IRIBARREN SANTOS 02 24/08/2026

8430942/1 RENATA ALVES DA CRUZ 01 24/08/2026

5372101/2 MEIRE FRANCE ROCHA DIAS SODRE 01 24/08/2026

9572805/1 REBECA FABRI LEONILDO 01 24/08/2026

7237065/1 GISLENE CALIXTO DE OLIVEIRA 02 25/08/2026

7728727/1 MARGOT APARECIDA RONGETTA 03 26/08/2026

7980485/1 MARCIA CRISTINA DA CRUZ 03 26/08/2026

7746385/1 ANDRE LUIZ SILVEIRA 02 24/08/2026

8049327/1 ELISABETE ARAUJO SOUZA 03 26/08/2026

7957939/1 ISILDINHA ALVES DE JESUS 03 24/08/2026

8514143/1 DENISE GLORIA ALMEIDA NASCIMENTO 01 25/08/2026

8922055/1 EDNA DA SILVA SANTOS 03 26/08/2026

6919162/1 KELLEN CRISTINA BIM DORIGON FROIS 01 25/08/2026

9560416/1 EVELLYN BARBOSA PERINI 02 26/08/2026

8208638/1 TASSIA TOBIAS DE SOUSA 01 26/08/2026

8148953/1 IVONE RODRIGUES PESSOA MACEDO 02 27/08/2026

8214131/1 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA 01 27/08/2026

8196079/1 VIVIAN MARA LAUER 02 27/08/2026

8462011/1 MARCOS CERVEIRA DE SOUZA 02 27/08/2026

8470863/1 GLEDSON RALFE VIANA DO NASCIMENTO 01 26/08/2026

8470863/2 GLEDSON RALFE VIANA DO NASCIMENTO 01 26/08/2026

8424314/1 ANDREA DE CASSIA LOURENCO 01 28/08/2026

8285861/1 EDIVALDO DOUGLAS ALVES DE SOUZA 01 28/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 01 19/08/2026

9563580/1 JULIANA DE SOUZA SANTOS 03 24/08/2026

9399119/1 PRISCILA APARECIDA GONCALVES ALVES 02 24/08/2026

9344136/2 VITORIA DE SENA AUGUSTO 01 24/08/2026

8983585/1 LUCIA ALEXANDRE FERREIRA 01 18/08/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 02 23/08/2026

9280227/1 MARIZA MARIA DA SILVA ARAUJO 02 24/08/2026

9410317/1 LINDINALVA ALVES ARAUJO 01 24/08/2026

8978174/1 ALINE APARECIDA FERRAZ 02 24/08/2026

9158413/1 RENATA MARTINS BORGES 01 24/08/2026

9515003/1 ANDRESSA RODRIGUES VILHENA 02 24/08/2026

8961972/1 ORLANDO ALVES DE ARAUJO 01 21/08/2026

8223998/2 ELISABETE VIANA DA SILVA HENRIQUE 04 24/08/2026

7412576/2 SHIRLENE SOARES DE SOUZA 01 24/08/2026

6884016/2 LUCIANO INACIO PEREIRA 01 23/06/2026

5691176/3 SILMARA FERREIRA 03 19/08/2026

9398961/1 LUCILENE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS 01 25/08/2026

9552375/1 RAYANE CASTELO DA SILVA 01 25/08/2026

9552057/1 DANIELLA VARGAS DOS SANTOS 02 20/08/2026

9103996/1 ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 01 21/08/2026

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 01 21/08/2026

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 05 25/08/2026

8277966/3 DENISE XAVIER RIBEIRO 01 25/08/2026

9490612/1 DANIELE SIQUEIRA DE ARAUJO SANTOS 01 21/08/2026

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 05 22/08/2026

9552472/1 ANDREIA LIRA SANTANA 02 25/08/2026

7532962/7 LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES 01 21/08/2026

8981051/1 CREMILDA APARECIDA MELLO DOS SANTOS 07 25/08/2026

8404747/2 SILVANA DIAS DOS SANTOS 09 25/08/2026

9410279/1 CARMELICE MORENO DE ANDRADE 01 20/08/2026

8966443/1 DANIELA INACIO DA ROSA 02 26/08/2026

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 01 25/08/2026

9563776/1 EDINELSON DAS MERCES SILVA 01 24/08/2026

7557744/7 ADRIANA MOREIRA BARBOSA 01 25/08/2026

9400249/1 SIMONE YONAMINE E SILVA 01 26/08/2026

9289542/1 MAYARA CAIRES ALVES 01 25/08/2026

7957424/2 LUCIANA GESSE CAETANO 01 21/08/2026

9407871/1 LETICIA DE MELO CIPRIANO LIRA 01 25/08/2026

9341226/2 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 01 24/08/2026

9539751/1 FAGNER ALVINO AGUIAR 01 14/08/2026

9539751/1 FAGNER ALVINO AGUIAR 02 16/08/2026

9539751/1 FAGNER ALVINO AGUIAR 01 24/08/2026

9585907/1 GIOVANNA DOS SANTOS COSTA 01 26/08/2026

9414622/1 MICHAEL CAMPOS YAMASHITA 02 26/08/2026

8922055/2 EDNA DA SILVA SANTOS 03 26/08/2026

9245341/1 ANDREA SILIANE DOS SANTOS 04 22/08/2026

9552375/1 RAYANE CASTELO DA SILVA 01 27/08/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 24/08/2026

9540598/1 ANA LUIZA BONAMETTI FERREIRA 02 24/08/2026

9425969/1 SUELY PINTO PINHEIRO DA SILVA 02 27/08/2026

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 01 25/08/2026

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 01 27/08/2026

9563903/1 KAIKY DE PAULA DE SAO JOSE 01 25/08/2026

8427224/3 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 03 26/08/2026

8959102/1 MARIA AMELIA PIRES DE SOUSA 10 26/08/2026

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 01 27/08/2026

9521046/1 CARLOS AUGUSTO HOMRICH FILHO 05 27/08/2026

9185887/1 SELMA PEREIRA DA SILVA 01 26/08/2026

9518444/1 JAQUELINE BRAZ GONCALVES 06 27/08/2026

8963827/1 EMERSON MACEDO DA SILVA 01 28/08/2026

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 06 28/08/2026

9540504/1 ISABELLA DA COSTA GOMES 01 28/08/2026

9245596/1 CLOVES JOSE DOS SANTOS 02 27/08/2026

9407901/1 MADALENA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 27/08/2026

9539514/1 ESTER DE ALMEIDA FREIRE 02 30/08/2026

9500219/1 MARIA APARECIDA PERES 01 27/08/2026

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 01 28/08/2026

7119836/5 LUCIANA BELLONI MARTINS 01 28/08/2026

9415157/1 KARLA IRIS LOUREIRO DE MATOS FERRER 01 28/08/2026

9106944/1 VIVIAN LOPES NAVARRO 03 31/08/2026

8957797/1 ALANA CARVALHO SANTOS 01 31/08/2026

9490710/1 LUCIENE SUZARTE SANTOS 01 28/08/2026

8964262/1 CINTIA DA SILVA PINTO 05 29/08/2026

8473323/4 GISELE SEVERIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA 09 28/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9400257/1 MARILDA SALARINI GIMENEZ OLIVEIRA SILVA 01 15/08/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8244502/1 JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA 07 19/08/2026 MÃE

8920745/1 ANDREZA NOVAIS ALMEIDA 02 28/07/2026 SOGRA

8240418/1 ALEX ROBERTO DA SILVA 08 10/08/2026 PAI

7306041/1 MARTA APARECIDA DA CONCEICAO PANACHAO 08 12/08/2026 PAI

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8219273/2 MARIA JOSE TIAGO 08 15/08/2026 De: DIVORCIADA Para: CASADA

9518479/1 UELANE BRITO DE OLIVEIRA 08 15/08/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

6904319/1 ADRIANA JORGE 08 28/08/2026 De: DIVORCIADA Para: UNIÃO ESTÁVEL

LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8168652/1 LUCAS ALVES DE CAMARGO 08 26/06/2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9460110/1 SANTINNI CAPUTO MONTEIRO 2º semestre/2026

7457812/2 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 2º semestre/2026

6957498/2 EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA 2º semestre/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 26/08/2026 PÁGINA 295

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9472479/1 CARINE DOMINGUES FIUSA 03 18/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 13/08/2026 PÁGINA 310

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6860419/2 MARLI APARECIDA DE SOUZA 04 07/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 26/08/2026 PÁGINA 296

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8223998/2 ELISABETE VIANA DA SILVA HENRIQUE 02 20/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 19/08/2026 PÁGINAS 591 e 592

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8838852/2 ALCIONE DE SOUZA ANDRADE SILVA 05 28/07/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 13/08/2026 PÁGINA 310

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7829299/2 ANA LUCIA DA SILVA 03 05/08/2026

DESISTÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA

Nos termos do Artigo 7º, § 1º do Decreto 64.014/2025, desistência de perícia médica e período de afastamento, conforme segue:

EH R.F./Vinc. Nome Data da Publicação

163000001450100 8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 26/08/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164215231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 01/09/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG

NOME

CONTROLE Nº

17.***.***-7

ANA IZILDA MANETA

234/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos proventos.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164091249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

797.059.5/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 6016202600962370 163000001370200

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 10 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/03/2007 a 30/03/2007; 02/04/2007 a 27/04/2007; 02/05/2007 a 31/05/2007; 01/06/2007 a 29/06/2007; 02/07/2007 a 30/07/2007; 01/08/2007 a 30/08/2008; 03/09/2007 a 27/09/2007; 02/10/2007 a 31/10/2007; 05/11/2007 a 30/11/2007; 01/12/2007 a 20/12/2007; 03/03/2008 a 28/03/2008; 02/04/2008 a 30/04/2008; 05/05/2008 a 21/05/2008; 01/08/2014 a 18/06/2018; 01/02/2019 a 02/02/2020; 07/05/2020 a 26/03/2024.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 04 meses 05 dias.

819.863.2/1 VERA LUCIA AMARAL 6016202600946617 163000000330000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 05 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/10/1979 a 25/03/1982; 08/09/1982 a 04/04/1983; 19/05/1983 a 01/12/1989; 01/02/1991 a 09/07/1993; 01/09/2000 a 31/08/2002; 01/10/2002 a 31/03/2003.

934.403.9/1 LUCILENA SILVA NUNES 6016202600987194 163000000910000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 05 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/10/2019 a 31/12/2019; 01/01/2020 a 31/12/2020; 01/01/2021 a 31/12/2021; 01/01/2022 a 31/12/2022; 01/01/2023 a 31/12/2023; 01/01/2024 a 21/03/2024.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 29/11/2017

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

802.565.7/1 DENISE RUSSO DA SILVA OLHIER 2017-0.040.321-0 161071127000000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 03 meses e 26 dias, correspondente ao período de: 22/02/2005 a 16/03/2005, 17/03/2005 a 12/02/2006, 09/03/2006 a 30/12/2008, 16/02/2009 a 17/01/2012.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 15 dias.

0115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 meses 03 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 164113690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 28/08/2026 - PÁGINA 561

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA GESTANTE/RGPS

SEI 6016.2026/0096868-8
Concedo 120 dias
de nos termos LICENÇA GESTANTE/RGPS Concedida nos termos do Item III da Portaria nº 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Servidora: THALYTA FOGAÇA ALIPIO RF. 928.628.4 Vinc.1 a partir de: 27/07/2026, pelo nascimento de seu filho GUSTAVO FOGAÇA MARTINS.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 163721315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

686.162.8/2 163100000170000 JOSENILDA PEREIRA MACEDO NOSSE 03 25/08/2026 6016.2026/0105465-5

780.031.2/4 163100000710000 ROSANA APARECIDA POUCAS 02 20/08/2026 6016.2026/0081816-3

815.107.5/2 163100000480000 ALEXSANDRA BRAGA DOS SANTOS ARAUJO 01 21/08/2026 6016.2026/0103489-1

856.709.3/3 163100000220000 MARISA FERNANDES 02 25/08/2026 6016.2026/0050157-7

883.602.7/2 163100000520000 JUCELIA PORCINO SANTOS LIMA 01 21/08/2026 6016.2026/0031178-6

897.898.1/1 163100000880000 CEZAR MORAIS DUARTE 02 27/08/2026 6016.2026/0046182-6

898.394.1/1 163100000050000 MOACIR DA SILVA MAGALHAES 02 19/08/2026 6016.2026/0050775-3

898.394.1/1 163100000050000 MOACIR DA SILVA MAGALHAES 01 21/08/2026 6016.2026/0050775-3

914.590.7/2 163100000720000 PATRICIA NASCIMENTO PEREIRA PAIXAO 03 13/08/2026 6016.2026/0104108-1

915.924.0/1 163100000720000 ANTONIA PATRICIA LEOCADIO PAZ 05 21/08/2026 6016.2026/0104054-9

922.551.0/1 163100000850000 ANDREIA CATIA TEIXEIRA ROCHA 02 20/08/2026 6016.2026/0103692-4

922.632.0/1 163100000850000 MARLENE GOMES 02 20/08/2026 6016.2026/0103680-0

922.720.2/1 163100000340000 ELIANE APARECIDA LARA MENDES 01 21/08/2026 6016.2026/0048633-0

923.025.4/1 163100000530000 PATRICIA DE FATIMA FELIPE 01 24/08/2026 6016.2026/0048288-2

923.618.0/1 163100000210000 PAULA OLIVEIRA GARNIZET SALES 01 19/08/2026 6016.2026/0095407-5

924.143.4/1 163100000140000 CLEUZA DE SOUZA MAJOR 13 19/08/2026 6016.2026/0077037-3

928.721.3/1 163100000520000 GABRIELA REGINA RUELA ESPACIANI 02 24/08/2026 6016.2026/0039330-8

928.892.9/1 163100000880000 ALINE FERREIRA BARBOSA 02 26/08/2026 6016.2025/0132931-8

942.292.7/1 163100000670000 LARISSA ALVES DE SOUZA 02 20/08/2026 6016.2026/0104929-5

942.330.3/1 163100000050000 RITA DE CASSIA VIEIRA DOS SANTOS 01 26/08/2026 6016.2026/0071328-0

942.618.3/1 163100000450000 SANDRA SOLANO DOS SANTOS 01 27/08/2026 6016.2026/0093129-6

948.919.3/1 163100000580000 PATRICIA SOUZA TORRES 01 29/07/2026 6016.2025/0108567-2

948.922.3/1 163100000900000 VANESSA DE JESUS RODRIGUES 15 12/08/2026 6016.2026/0053259-6

951.282.9/1 163100000480000 THIFFANY DA SILVA COSTA DE CARVALHO 03 25/08/2026 6016.2026/0105544-9

951.564.0/1 163100000260000 LEONARDO FERNANDES BENTO 02 12/08/2026 6016.2026/0100994-3

951.567.4/1 163100000100000 BEATRIZ FERRAZ DOS SANTOS 01 17/08/2026 6016.2026/0094006-6

952.412.6/1 163100000810300 KETLEN MAFRA FERREIRA 04 21/08/2026 6016.2026/0103418-2

953.189.1/1 163100000010000 LUCIANA RITA GOMES 01 20/08/2026 6016.2026/0058548-7

955.088.7/1 163100000640000 MARILUIZA DE OLIVEIRA LIMA 02 20/08/2026 6016.2026/0103778-5

955.655.9/1 163100000900000 ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO DE ALMEIDA 02 26/08/2026 6016.2026/0069995-4

956.289.3/1 163100000760000 PRISCILA MAFRA DE SOUSA 01 26/08/2026 6016.2026/0104771-3

956.289.3/1 163100000760000 PRISCILA MAFRA DE SOUSA 01 25/08/2026 6016.2026/0104771-3

957.107.8/1 163100000920000 MARIA JORGINA NASCIMENTO DOS SANTOS 01 20/08/2026 6016.2026/0103434-4

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

678.622.7/1 163100000170000 ANA MARIA COSTALUNGA DOMENEK 01 18/08/2026 6016.2026/0103640-1

691.229.0/1 163100000220000 VANESSA SOARES BENETTI 03 26/08/2026 6016.2026/0105146-0

724.127.5/1 163100000240000 JULIANA MENDES DOMINGUES 01 24/08/2026 6016.2026/0075646-0

724.127.5/2 163100000400000 JULIANA MENDES DOMINGUES 01 24/08/2026 6016.2026/0104096-4

724.135.6/1 163100000300000 DENISE CASSELLA DE PAULA 02 19/08/2026 6016.2026/0103145-0

724.476.2/1 163100000490000 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 02 27/08/2026 6016.2026/0105052-8

727.817.9/3 163100000200000 ELAINE WITTMANN CASADEI 03 16/06/2026 6016.2026/0076545-0

728.604.0/1 163100000000000 PRISCILA FERREIRA LOPES LEAL 01 26/06/2026

741.833.7/3 163100000000000 MARIA IVONE CONCEIÇÃO MARTINS 01 24/07/2026

748.039.3/1 163100000260000 FABIANA ANDREA VALENTE SANA 02 18/08/2026 6016.2026/0103215-5

748.039.3/2 163100000360000 FABIANA ANDREA VALENTE SANA 02 18/08/2026 6016.2026/0102806-9

757.669.2/2 163100000190000 THIAGO SOARES LAURENTINO 01 24/08/2026 6016.2026/0040100-9

758.811.9/3 163100000890000 ROSELY NUNES DA SILVA 01 19/08/2026 6016.2026/0102483-7

773.957.5/1 163100000220000 ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA 03 24/08/2026 6016.2026/0105159-1

773.957.5/2 163100000220000 ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA 03 24/08/2026 6016.2026/0105159-1

804.073.7/1 163100000490000 LILIANE BATISTA DA SILVA 01 10/08/2026 6016.2026/0098299-0

845.642.9/1 163100000450000 MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA CANCIAN 01 26/08/2026 6016.2026/0105168-0

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

770.711.8/1 163100000000000 VALERIA NOVO ARAUJO 01 31/07/2026

776.836.2/1 163100000730000 ANTONIO URUBATA CALDEIRAN MARTINS 03 26/08/2026 6016.2026/0105184-2

792.667.7/1 163100000610000 CRISTINA MACIEL DAMAZIO 01 25/08/2026 6016.2026/0095374-5

807.675.8/1 163100000080000 LIDIANE MENDES ROQUE 02 25/08/2026 6016.2026/0105058-7

846.419.7/1 163100000520000 PRISCILLA FRANCIELLY SILVA MARINELI 02 23/07/2026 6016.2026/0091140-6

937.021.8/1 163100000450000 WANDERSON FONTES MAURICIO 01 24/08/2026 6016.2026/0104571-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 25/08/2026 - PÁGINA 278
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001, - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com oestabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005..
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

163100000490000 MONICA DE OLIVEIRA FERREIRA SOARES 01 14/08/2026 6016.2026/0097284-7

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164162168

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7357966

ELIANE ANTUNES FERNANDES RICELLI

760731

8485623

GLAUCIARA PINHEIRO DE ANDRADE

760811

9342575

ALINE SIMPLICIANO CARVALHO

759698

9556991

MIRIELE ANDRADE DA SILVA ALVES

759657

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6681239

VERONICA ELIANE DE SOUZA BATISTA

734763

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7544863

HUMBERTO LUIZ MAIA DA COSTA

760806

8247650

TATIANA APARECIDA RAMOS AMORIM

762867

OS acúmulos de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164260947

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9165592/1 ERICA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086397-5 40,7 QPE-17 30/01/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8217084/2 AYALA SILVA ROCHA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085378-3 13,5 QPE-17 01/04/2026

8792917/1 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086175-1 20,0 QPE-18 24/01/2026

8200483/1 DIANA SANTOS LACERDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085930-7 18,5 QPE-20 25/11/2025

7544669/1 ERIKA FANHANES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083285-9 9,0 QPE-21 24/02/2026

8482110/1 SHEILA PATRICIA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085673-1 18,2 QPE-18 01/09/2025

8204560/1 SIMONE ROSCHEL DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085275-2 19,4 QPE-20 11/12/2025

8790639/1 MARLI ZAFIRA DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086458-0 13,9 QPE-17 28/10/2025

7233345/6 ANA PAULA OLIVEIRA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085299-0 19,2 QPE-19 05/12/2025

7394152/3 MARCELO COSTA SENA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085729-0 18,0 QPE-18 01/02/2026

8431078/1 ROSANA ALVES DE OLIVEIRA SUREK DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085854-8 13,9 QPE-17 31/10/2024

8388709/1 CINTIA APARECIDA FACINA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085846-7 13,5 QPE-16 01/03/2023

8269181/1 GLEICIANE BRITO SANTANA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085847-5 14,6 QPE-17 08/12/2022

7804652/2 CRISTIANO DE SOUZA LOBO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086456-4 18,2 QPE-19 01/10/2025

6820603/2 ELISABETE RAIMUNDA MACEDO DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085101-2 19,7 QPE-20 19/11/2025

7395116/5 PATRICIA NASCIMENTO SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086064-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

7248962/1 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085303-1 9,2 QPE-21 01/04/2022

8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070977-1 18,2 QPE-19 01/03/2026

7284977/1 KATIA MADEIRA AUGUSTO FINATTI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085834-3 18,1 QPE-20 01/04/2026

8414475/1 DAGMAR PEREIRA DA CRUZ SERRADAS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083051-1 18,8 QPE-19 01/05/2025

7938705/1 BARBARA DIAS LAZO NEVES DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0086072-0 13,7 QPE-20 01/06/2023

7780702/2 MONICA SAEZ DE OLIVEIRA GOMES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085927-7 18,1 QPE-20 01/12/2025

8416281/1 GISELA MARQUES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100295-7 18,5 QPE-20 12/07/2026

7704160/1 MARCIA OGASSAWARA TOGAMI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086088-7 18,0 QPE-19 01/11/2024

8195391/2 CLEONICE DOS SANTOS COSTA SOUSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083460-6 9,1 QPE-21 08/06/2026

8416974/1 FABIANE LOIOLA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078129-4 9,1 QPE-21 13/12/2025

8793107/1 TATIANE MARTINS LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085844-0 18,0 QPE-20 03/05/2026

8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084174-2 18,3 QPE-19 28/06/2026

8243778/1 FABIOLA FERREIRA DA HORA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085695-2 18,1 QPE-19 01/07/2026

7298781/2 ELIZETE RODRIGUES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085851-3 14,6 QPE-17 09/02/2026

7526156/2 LEANDRO APARECIDO COCO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048007-3 18,2 QPE-20 01/09/2024

8087032/1 CAMILA APARECIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086086-0 18,2 QPE-18 01/09/2023

8104531/2 RENATA ROMERO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084018-5 13,9 QPE-17 19/03/2026

8496731/1 DENIS ACORINTE GUIMARAES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084001-0 13,7 QPE-16 01/12/2023

8421978/1 REGINALDO DE OLIVEIRA PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084013-4 10,1 QPE-21 02/12/2025

8398950/1 ROSANGELA CESARIO ZACHARIAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099655-0 19,9 QPE-19 27/11/2025

8054886/1 MARCELA FERREIRA GONCALVES SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085331-7 9,2 QPE-21 01/05/2026

7521235/1 TELMA DE CARVALHO PINHEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083415-0 9,1 QPE-21 01/10/2025

7283962/2 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085333-3 18,0 QPE-20 01/10/2025

7455828/1 MARIA GORETE AFONSO COLLARES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085332-5 9,0 QPE-21 01/04/2024

8918660/1 ELEUZA RODRIGUES DOMINGUES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084435-0 13,7 QPE-16 05/05/2026

6017037/5 ZULMIRA ESCOLASTICA PEREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100639-1 18,2 QPE-20 01/08/2024

7351453/2 ROSIMEIRE LUCIA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085317-1 9,0 QPE-21 01/04/2026

7108176/3 ROSANGELA SILVESTRE GOMES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083431-2 9,0 QPE-21 01/04/2026

7361289/1 LILIA CRISTINA VIEIRA DE MORAIS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084444-0 9,2 QPE-21 05/12/2024

8464006/2 HERIVELTON SILVA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083291-3 18,8 QPE-18 17/06/2026

7990201/1 LILIANE MARIA DA SILVA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084443-1 18,2 QPE-19 01/07/2026

8825947/2 GABRIELA MARIA GENOVEZ SASAKI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085811-4 18,5 QPE-18 04/11/2025

8077665/1 GABRIELA MAIA CERQUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085637-5 18,0 QPE-19 01/06/2026

8920800/1 VANESSA ROCHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085672-3 13,9 QPE-17 09/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6861415/2 LUIZ CARLOS PEDROZA MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086524-2 12A-00M-00D QPE-18 21/01/2013

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7871449/3 CRISTINA KAZUE HANASHIRO SHIMOKAWA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086852-7 43,4 QPE-17 19/06/2026

9217029/1 EDILENE LOPES MARQUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086836-5 37,3 QPE-17 19/06/2006

9184201/1 LIDIANE DE SANTANA LUNA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086563-3 32,3 QPE-16 22/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8499101/1 RICARDO DO O PLACIDO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086848-9 9,4 QPE-21 03/07/2026

8390045/1 LUCIENE MORO REIS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086232-4 18,2 QPE-20 01/12/2025

8027471/2 KATIA RAMOS DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085967-6 18,0 QPE-18 01/03/2024

8394423/1 MELISSA GOMES FRANCISCO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086261-8 18,2 QPE-20 01/05/2026

8047073/1 WAGNER ALEXANDRE PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086945-0 19,8 QPE-19 17/12/2024

7391242/2 ROSEMERE ALENCAR SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086970-1 18,0 QPE-19 01/10/2025

8209685/1 HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086638-9 18,9 QPE-19 11/12/2025

7244215/4 TEREZINHA APARECIDA CONCEICAO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085155-1 18,3 QPE-20 02/12/2025

8789398/1 MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086737-7 13,6 QPE-16 01/12/2024

8398658/1 GABRIELA GARCIA JIMENEZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086620-6 9,2 QPE-21 02/07/2026

8184054/3 GRASIELA SORAIA RIBEIRO HAMZE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086803-9 18,6 QPE-18 03/12/2025

6948421/3 ANDREA PAVAN BIDIN MARTINS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086211-1 18,1 QPE-20 20/12/2025

8258074/1 MARINA BASQUES MASELLA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086554-4 18,0 QPE-19 01/04/2026

7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086790-3 9,1 QPE-21 02/07/2026

8493588/1 ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085309-0 19,2 QPE-19 01/03/2026

8035814/2 IVANETI GRIGORIO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085305-8 9,1 QPE-21 03/01/2026

8026858/1 ELAINE ROBLES FRANCALINO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085304-0 18,2 QPE-19 01/07/2026

8142939/2 IZABEL CRISTINA DORIGO BEGA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086802-0 18,6 QPE-20 01/07/2025

7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086498-0 18,2 QPE-19 04/04/2026

7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086500-5 18,2 QPE-19 04/04/2026

8371105/1 ESTELA CAVALCANTE PONTES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086641-9 18,5 QPE-18 11/12/2025

7535244/1 ALEXANDRE MILLER BATHAUS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085972-2 18,1 QPE-20 01/07/2025

8371512/1 BEATRIZ SOUZA GOMES TEODORO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086844-6 18,3 QPE-19 14/04/2026

8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086536-6 18,1 QPE-19 01/11/2025

7809727/2 REGINA CLAUDIA KAWAMURA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086519-6 9,1 QPE-21 01/06/2026

8177261/1 MODLIPELINDA GURGEL PRAXEDES DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086503-0 13,7 QPE-17 01/11/2022

8368104/1 JENIFER TENORIO BEZERRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086795-4 9,0 QPE-21 04/06/2026

8216762/3 DOUGLAS LOPES DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086570-6 18,2 QPE-19 01/05/2026

8484422/1 DIVA ANTONIA GIOCONDO VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086489-0 18,1 QPE-19 01/06/2026

8480281/1 PAULA CAETANO DE SOUZA SILVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086201-4 18,2 QPE-20 02/07/2026

8399603/1 VANESSA DA SILVA CRUZ DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085984-6 13,6 QPE-17 01/02/2025

8514062/1 ANGELA SANTOS PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085274-4 18,2 QPE-20 04/03/2026

8269939/1 ROSIANE DIAS MARTINES CASELLI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086178-6 18,2 QPE-19 01/10/2025

8403112/1 LIGIA MARIA ANDRADE MIRANDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085579-4 18,0 QPE-18 01/08/2024

7493177/1 ELAINE BATISTA BRAGA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086791-1 18,0 QPE-20 01/06/2026

7764596/1 DELMA APARECIDA ROSA CAMPOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085240-0 18,1 QPE-19 01/11/2025

8200688/2 FERNANDA DEMORI GAVIOLLI DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086257-0 18,1 QPE-19 15/11/2024

7241593/3 ANDREA OLIVEIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086853-5 18,0 QPE-19 01/03/2026

7732333/2 ALEXSANDRA OLIVEIRA E SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084449-0 9,2 QPE-21 10/06/2026

8245495/1 STEPHANIE TENORIO DA SILVA CANDIDO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084453-9 18,0 QPE-19 21/02/2026

7445156/1 MARIA APARECIDA VIEIRA LOURENCO BATISTA DE SALLES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084767-8 9,1 QPE-21 01/07/2026

8419752/1 TAIS BUCH PASTORIZA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0084909-3 14,0 QPE-21 10/12/2025

7807414/1 MIRIAM BINATTI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085975-7 18,5 QPE-20 17/12/2025

7486189/2 MARIA LUCIA FAGUNDES DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061203-4 9,0 QPE-21 01/01/2026

7761554/2 ROSIMEIRE FERREIRA RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086250-2 18,2 QPE-18 02/05/2026

8201391/1 ELUARQUE SILVA GUIMARAES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086546-3 18,7 QPE-19 03/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 164261411

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

524.675.0/1 - VERA LUCIA CAMPOS, proc. 6016.2026/0087414-4, Título 1395/2026/SME, PROF. TITULAR DE ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 14C, SME.

552.568.3/2 - AZIEL JERÔNIMO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0098989-8, Título 1410/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 6, QB 11, SME.

646.611.7/1 - SELMA REGINA SILVA, proc. 6016.2026/0097709-1, Título 1440/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

660.176.6/1 - CRISTINA APARECIDA CERILLO, proc. 6016.2026/0099993-1, Título 1396/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

672.135.4/1 - MARIA HELENA ALVES BINHARDI, proc. 6016.2026/0090847-2, Título 1437/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

682.516.8/1 - VANDA VALERIO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0093714-6, Título 1445/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

693.604.1/1 - CRISTINA FERREIRA COSTA, proc. 6016.2026/0089761-6, Título 1411/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

612.395.3/2 - MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, proc. 6016.2026/0098724-0, Título 1390/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 2, QB 7, SME.

621.696.0/2 - ANDRÉA ROCHA DOS REIS SILVA, proc. 6016.2026/0088398-4, Título 1415/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

688.681.7/2 - BENEDITO ISMAEL GOMES, proc. 6016.2026/0092647-0, Título 1414/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

697.820.7/1 - EZAU FRANCISCO DE LIRA, proc. 6016.2026/0093452-0, Título 1397/2026/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL I, CAT 5, B5, SME.

725.645.1/1 - VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0090073-0, Título 1434/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

607.742.1/3 - ELIEUSA DE FATIMA PIRES, proc. 6016.2026/0088575-8, Título 1388/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

657.037.2/2 - ROSELY KIND RODRIGUES, proc. 6016.2026/0087826-3, Título 1391/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

675.406.6/1 - ADRIANA DA COSTA MELLO GUERRA, proc. 6016.2026/0087532-9, Título 1409/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.562.2/1 - JOCELMA GOMES DOS SANTOS CUNHA, proc. 6016.2026/0087969-3, Título 1399/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

692.730.1/1 - FLAVIA TEIXEIRA DE GOIS, proc. 6016.2026/0089885-0, Título 1417/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

737.191.8/1 - SANDRA FERRAZ CANTERAS DE ASSIS, proc. 6016.2026/0087530-2, Título 1413/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

737.941.2/1 - ROSIMEIRE MARIA PEREZ MACEDO, proc. 6016.2026/0087089-0, Título 1389/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

828.806.2/1 - RUTH NEIDE FERNANDES DA SILVA, proc. 6016.2026/0087976-6, Título 1398/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

230.376.1/2 - MARIA DA LUZ TELES TAVARES, proc. 6016.2026/0093143-1, Título 1423/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

693.017.4/2 - SABINO HIGINO BALBINO, proc. 6016.2026/0088576-6, Título 1422/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

608.593.8/3 - MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS, proc. 6016.2026/0090455-8, Título 1394/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

782.625.7/1 - CLAUDIO GOMES, proc. 6016.2026/0087539-6, Título 1407/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

722.331.5/1 - DEBORA LOUREIRO DE MELO, proc. 6016.2026/0105471-0, Título 1450/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, a partir de 08/06/2026 (data do Laudo Médico), SME.

749.581.1/1 - MARINA ZANGARI SANTANA, proc. 6016.2026/0105572-4, Título 1454/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, a partir de 25/06/2026 (data do Laudo Médico), SME.

749.581.1/3 - MARINA ZANGARI SANTANA, proc. 6016.2026/0105673-9, Título 1455/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17B, a partir de 25/06/2026 (data do Laudo Médico),

INDEFERIDA, do servidor abaixo:

Por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

720.818.9/1 - RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA

6016.2026/0079812-0 16.30

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

743.785.4/1 - MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES, proc. 6016.2026/0049680-8 - 16.21. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12633032, constante sob SEI 163777329, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

307.933.3/2 - MARIA ADENILDE SANTOS RIBEIRO DIAS, proc. 6016.2020/0105870-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0158/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 86,24% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.145,22, e não como constou.

678.117.9/1 - IARA DE CASTRO ALVES, proc. 6016.2026/0058616-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4093/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.152.481-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.812,43, e não como constou.

695.946.6/2 - TEREZINHA CAPARROZ SILVA, proc. 6016.2026/0058773-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4010/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.148.670-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.203,66, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

697.420.1/1 - MARIA DO CARMO NETA FRANKLIM, proc. 6016.2025/0122313-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 13/11/2025, pag. 352, para constar PADRAO: QPE 05E, e não como constou.

APOSENTADORIA - RECONSIDERAÇÃO

511.480.2/3 - NEUZA PAULUCIANA DA SILVA, proc. 6016.2026/0071092-3. À vista dos elementos constantes no presente, acolho o pedido de revisão posto que tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, por carecer de amparo legal, ficando mantido o deferimento do pedido de aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal n° 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, publicado no DOC de 15/07/2026, pág. 238.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0007231-0

Interessado (a) MARGARETE GRANDOLPHO MOREIRA- R.F. 794.901.4/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006658-1

Interessado (a) JENNY CORREIA- R.F. 584.501.7/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0008238-2

Interessado (a) ANGELA CARLA DE SOUZA GUEDES- R.F. 602.511.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0005984-4

Interessado (a) ROSEMEIRE DE LOURDES BERTOLO ARAUJO- R.F. 738.311.8/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0004094-9

Interessado (a) ELEONORA ISABEL DE SIQUEIRA ESTEVES- R.F. 682.170.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006016-8

Interessado (a) ROZILDA ROCHA DA SILVA- R.F. 612.279.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0016476-1

Interessado (a) - MOACYR ROSALVO BRITO- R.F. 634.694.4/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2019/0003660-3

Interessado (a) EBE FERNANDES OLIVEIRA BALANZINI- R.F. 721.453.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0087697-7

Interessado (a) MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DOMICIANO DA SILVA- R.F. 735.897.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0075616-2

Interessado (a) CELIO RAFAEL RODRIGUES- R.F. 688.501.2/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2019/0004802-4

Interessado (a) ROSEMEIRE DE VASCONCELOS LEITE- R.F. 724.212.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0119777-7

Interessado (a) CLEBIO DOS SANTOS- R.F. 684.157.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0082685-3

Interessado (a) INES RODRIGUES GOMES DA SILVA- R.F. 738.401.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0006646-2

Interessado (a) SANDRA MARA PAIVA- R.F. 562.123.2/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0023824-7

Interessado (a) NEUSA DE OLIVEIRA DIAS MIRANDA- R.F. 682.375.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2020/0000920-9

Interessado (a) IVANILDA CAVALCANTE COSTA- R.F. 686.295.1/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0080815-0

Interessado (a) PRISCILA RODRIGUES DA SILVA- R.F. 798.831.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0068265-3

Interessado (a) ANA CAROLINA CREPALDI RODRIGUES- R.F. 792.645.6/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0004217-6

Interessado (a) MARIA DO ROSARIO BARBOSA COSTA- R.F. 714.028.2/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0030708-7

Interessado (a) EDUARDO JANUARIO BATISTA- R.F. 713.069.4/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2023/0004373-9

Interessado (a) ADAILTON SOUSA DOS SANTOS- R.F. 649.849.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006074-5

Interessado (a) GUARACIBA SILVA DE OLIVEIRA LIMA- R.F. 502.061.1/8

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0016931-3

Interessado (a) ZILDA APARECIDA REMUNDINI- R.F. 713.756.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0031103-9

Interessado (a APOLONIA CRISPINA BARROS- R.F. 529.698.6/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0047732-8

Interessado (a) TERESINHA FRANCISCA BOGONI- R.F. 713.324.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0049669-1

Interessado (a) LAURICY APARECIDA DE CASTRO COMIS- R.F. 599.108.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0049917-8

Interessado (a) ADELIA DE SOUSA PORTELLA- R.F. 677.795.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0059639-4

Interessado (a) MARIA IVONILDA ALVES DE CARVALHO- R.F. 752.718.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0062782-6

Interessado (a) AMELIA LOPES BATISTA - R.F. 566.763.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0073671-4

Interessado (a)

MARIA DE LAS CANDELAS GOMEZ DE SOUZA- R.F. 738.148.4/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0104436-0

Interessado (a) LEDA MARIA GATTAI LOURENÇO- R.F. 293.430.2/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0111788-0

Interessado (a) ESTER ROSSIGNOLI VIEIRA- R.F. 687.625.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0121380-4

Interessado (a) VERA CRISTINA DOS SANTOS- R.F. 617.239.3/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0130766-3

Interessado (a) VANIA DE ALMEIDA MORO- R.F. 715.184.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164094657

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0047864-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159273359), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-CL (159347964) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164051033), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164095277

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0042313-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159242486), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (159374863) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164010026), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs nºs 820.017.3/1, 893.422.3/1 e 892.036.2/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164128262

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0105680-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 164048121 e lotados na EMEF Paulo Duarte a fim de acompanhar os alunos em visita à Universidade Federal do ABC - Campus Santo André, localizada na Avenida dos Estados, 5001 - Bangú - Santo André/SP, no dia 01/10/2026, das 13h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164128431

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0105709-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 164051454 e lotados na EMEF Paulo Duarte a fim de acompanhar os alunos em visita à Universidade Federal do ABC - Campus Santo André, localizada na Avenida dos Estados, 5001 - Bangú - Santo André/SP, no dia 23/09/2026, das 13h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164127812

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0105721-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 164053132 e lotados na EMEF Paulo Duarte a fim de acompanhar os alunos em visita à Universidade Federal do ABC - Campus Santo André, localizada na Avenida dos Estados, 5001 - Bangú - Santo André/SP, no dia 29/09/2026, das 13h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164091889

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0058116-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159231309), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-BT (159589484) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164003571), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à DRE-BT, para orientação da Unidade Educacional quanto à retificação do Boletim de Ocorrência, nos termos da orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164147110

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0091663-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164066822), que acolho e adoto como razão de decidir, AVOCO a competência para a apuração dos fatos tratados nos autos, a fim de dar continuidade à Apuração Preliminar no âmbito desta Secretaria.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à SME/CHG, para prosseguimento da Apuração Preliminar, mediante a indicação de servidores para composição da Comissão de Apuração Preliminar, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica;

b) à SME/COGED, para que, em autos apartados, devidamente instruídos com a cópia integral destes autos, analise a execução da parceria e apure o cumprimento das obrigações contratuais, técnicas e institucionais da organização da sociedade civil, inclusive quanto à conformidade estrutural, às adequações físicas e à eventual responsabilização da entidade, com vistas à deliberação acerca da manutenção ou denúncia motivada da parceria e da aplicação das penalidades cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164089796

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (163968245) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (164047784), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO o afastamento em caráter excepcional, da servidora portadora do registro funcional nº 711.866.0/2, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, inclusive quanto a eventuais desdobramentos.

II. Publique-se.

III. Em seguida, determino sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes providências:

a) à SME/COGEP, para ciência;

b) à DRE-CL, para prosseguimento, quanto ao pedido de avaliação da capacidade laborativa da servidora junto à SEGES/COGESS, bem como para análise da necessidade de adoção das providências cabíveis quanto ao eventual afastamento do outro vínculo funcional da servidora, exercido em outra unidade escolar.

c) à SME/NA-Designação, para providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 164166180

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101743-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Camila Carvalho dos Santos, registro funcional 934.911.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0101743-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (164055718), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Camila Carvalho dos Santos, registro funcional 934.911.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164130684

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0097478-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 791.029.1, vínculo 1 - FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS, lotado na EMEF Professor Antônio Duarte de Almeida, da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IQ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(164130594)

Despacho Documental   |   Documento: 164134018

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101621-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 849.982.9, vínculo 1 - ESMERALDA ALVES CAVALCANTE, lotada na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(164133892)

Portaria   |   Documento: 164194952

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº: 6016.2026/0105592-9

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8710/2026 - SEI nº 6016.2026/0008717-7 - 742.957.6, Vínculo 5 - ELIANE MAGALHAES NOVAIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Clemente Pastore, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000910000, em substituição a LUARA IANGUAS, Registro nº 819.906.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 28/07/2026 a 16/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8711/2026 - SEI nº 6016.2026/0093469-4 - 693.158.8, Vínculo 1 - WASHINGTON ALMEIDA SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Ricardo Vitiello, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Oliveira Viana, EH: 162200001030000, em substituição a VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS, Registro nº 838.843.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 20/08/2026 a 18/10/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8712/2026 - SEI nº 6016.2026/0041399-6 - 723.282.9, Vínculo 1 - DAISY DE MEDEIROS MELCHIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Flavio Império, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a MARENILZA PEREIRA DE HOLANDA, Registro nº 690.311.8, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 19/08/2026 a 11/11/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8737/2026 - SEI nº 6016.2026/0100849-1 - 801.811.1, Vínculo 1 - DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a MARCOS PETER PINHEIRO ECA, Registro nº 749.156.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/08/2026 a 12/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8738/2026 - SEI nº 6016.2026/0085160-8 - 859.651.4, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA REIS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias, EH: 162900001150000, em substituição a ELISABETE DOS SANTOS FIEDLER, Registro nº 791.115.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 27/08/2026 a 10/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8739/2026 - SEI nº 6016.2026/0027374-4 - 685.093.6, Vínculo 1 - ADRIANA CRISTINA GERMANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Primo Pascoli Melare, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS, Registro nº 743.966.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 18/08/2026 a 19/08/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8740/2026 - SEI nº 6016.2026/0056467-6 - 849.200.0, Vínculo 1 - CAMILA BERLLINI PEREIRA GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Rodolfo Pirani, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000510000, em substituição a LUCELIA AMORIM BEZERRA, Registro nº 799.517.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 19/08/2026 a 28/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8741/2026 - SEI nº 6016.2026/0019092-0 - 752.156.1, Vínculo 1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Vital Brazil, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000620000, em substituição a LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO, Registro nº 751.006.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 07/08/2026 a 16/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8742/2026 - SEI nº 6016.2026/0019092-0 - 752.156.1, Vínculo 1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Vital Brazil, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000620000, em substituição a LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO, Registro nº 751.006.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 17/08/2026 a 10/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.


Port. 8743/2026 - SEI nº 6016.2026/0099951-6 - 722.713.2, Vínculo 2 - RAQUEL GARCIA PURIFICACAO COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Adutora, para exercer, em carater excepcional, o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000760000, em substituição a ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA, Registro nº 599.902.2, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/08/2026 a 09/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (164032167)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164214573

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2023/0007323-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8721/2026 - SEI nº 6016.2023/0007323-5 - 748.521.2, Vínculo 1, JEANE DE CARVALHO MOURA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 954 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0007323-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 31/08/2026.

Solicitação de publicação SEI (164213812)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164215525

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0104435-8

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8720/2026 - SEI nº 6016.2026/0104435-8 - 821.915.0, Vínculo 3, LUCIANA DE ASSIS CARVAJAL ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 01/09/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI (164212552)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164211098

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.20260105668-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 8593/2026, de S.M.E., D.O.C. de 24/08/2026, SEI nº 6016.2026/0100120-9, em nome de ANA PAULA CORREIA NEIVA, registro nº 801.369.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica é de 14/08/2026 a 26/08/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0100120-9).

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 8462/2026, de S.M.E., D.O.C. de 19/08/2026, SEI nº 6016.2026/0091117-1, em nome de RENATA DE ARAUJO SILVA, registro nº 727.989.2, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica, é de 27/07/2026 a 17/08/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0091117-1).

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 6873/2026, de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2026, SEI nº 6016.2026/0025583-5, em nome de MARIA HERMINIA TELES PEREIRA, registro nº 841.409.2, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica é de 28/05/2026 a 24/08/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0025583-5).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8744/2026 - SEI nº 6016.2026/0099100-0 - 824.763.3, Vínculo 1, SORAIA DE CASSIA FERREIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3672 de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0035448-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 21/08/2026.

Port. 8745/2026 - SEI nº 6016.2026/0099100-0 - 824.763.3, Vínculo 1, SORAIA DE CASSIA FERREIRA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3673 de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0035448-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8746/2026 - SEI nº 6016.2026/0009422-0 - 847.960.7, Vínculo 1, GLAUBERSON DIEGO DUARTE VIANA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 1987 de S.M.E., D.O.C. de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0009422-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 28/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8747/2026 - SEI nº 6016.2022/0055871-7 - RF 822.454.4, Vínculo 1, PAULA GOMES DA CRUS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7033 de S.M.E., DOC de 27/09/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, a partir de 13/08/2026.

Port. 8748/2026 - SEI nº 6016.2026/0042795-4 - RF 896.622.2, Vínculo 2, CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5026 de S.M.E., DOC de 17/04/2026, SEI nº 6016.2026/0042795-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEI Guarapiranga, EH: 162200001770300, a partir de 11/08/2026.

Port. 8749/2026 - SEI nº 6016.2026/0001550-8 - RF 824.759.5, Vínculo 2, CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2078 de S.M.E., DOC de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0001632-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8750/2026 - SEI nº 6016.2021/0062367-3 - RF 795.406.9, Vínculo 2, RANIERI RANGON RAMOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4225 de S.M.E., DOC de 13/07/2021, SEI nº 6016.2021/0062367-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 162900000140000, a partir de 13/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8751/2026 - SEI nº 6016.2025/0039826-0 - RF 851.150.1, Vínculo 1, RODOLFO PEREIRA MEDEIROS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 4451 de S.M.E., DOC de 23/04/2025, SEI nº 6016.2025/0039826-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 20/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8752/2026 - SEI nº 6016.2022/0109780-2 - RF 848.159.8, Vínculo 1, JULIA NATHALIA CRUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5555 de S.M.E., DOC de 04/11/2022, SEI nº 6016.2022/0109780-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Coronel Ary Gomes, EH: 162800000670000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8753/2026 - SEI nº 6016.2026/0039216-6 - RF 920.004.5, Vínculo 2, ENOQUE SOARES CAMPOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 5115 de S.M.E., DOC de 27/04/2026, SEI nº 6016.2026/0039216-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Cacilda Becker, EH: 163100000610000, a partir de 05/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8754/2026 - SEI nº 6016.2022/0085745-5 - RF 856.220.2, Vínculo 2, SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4662 de S.M.E., DOC de 13/09/2022, SEI nº 6016.2022/0085745-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Josefa Nicacio Araujo, EH: 163300001130000, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8755/2026 - SEI nº 6016.2025/0052418-4 - 675.848.7, Vínculo 1 - MARCIA REGINA CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4833, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0052418-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Paulo Camilhier Florençano, a partir de 15/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8756/2026 - SEI nº 6016.2025/0133337-4 - 724.103.8, Vínculo 2 - CLAUDIA ROSA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10605, de S.M.E., D.O.C. de 25/11/2025, SEI nº 6016.2025/0133337-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Monteiro Lobato, a partir de 21/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8757/2026 - SEI nº 6016.2026/0084795-3 - 886.001.7, Vínculo 2 - EMILIA DE ALMEIDA LEONCIO PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7755, de S.M.E., D.O.C. de 27/07/2026, SEI nº 6016.2026/0084795-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LUCIANA DIAS SIMOES, Coordenador Pedagógico, registro nº 738.145.0, vínculo 2, no CEU CEMEI Novo Mundo, a partir de 19/08/2026.

Solicitação de publicação: 164046271

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 163898291

PORTARIA Nº 8259/2026
SEI nº 6016.2026/0097732-6

Diretoria Regional de Educação Itaquera

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 209/2026 - PGM.G - SEI 6016.2026/0097732-6 (162980242), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, a partir de 20/08/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163975222

PORTARIA Nº 8348/2026
SEI nº 6016.2026/0100517-4

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado D.O.S.P 26/08/2026 - SEI 6016.2026/0100517-4 (163712765), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 26/08/2026 a 31/12/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 164213036

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI Nº: 6016.2026/0106337-9

SUBSTITUIÇÕES

SME

Port. 8785/2026 - SEI nº 6016.2026/0090850-2 - 707.522.7, Vínculo 6 - CLOVIS SANTOS DE CARVALHO, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Contabilidade - DICONT, da Supervisão de Contabilidade - CONT, desta Secretaria, EH: 160700010000000, em substituição a MARCELO GOMES ALVES, RF nº 883.102.5, vínculo 4, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 12/08/2026 a 14/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 8786/2026 - SEI nº 6016.2026/0102465-9 - 792.265.5, Vínculo 1 - AVELINE ROCHA MUNER, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a KAROLINE DA SILVA CAMPOS, RF nº 720.805.7, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 8787/2026 - SEI nº 6016.2026/0103198-1 - 694.875.8, Vínculo 1 - SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA, Supervisor Escolar, efetivo, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100000000000, em substituição a LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, RF nº 676.749.4, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 24/08/2026 a 25/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 8788/2026 - SEI nº 6016.2026/0102946-4 - 781.937.4, Vínculo 2 - FATIMA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Desenvolvimento Profissional - DIDES, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta Secretaria, EH: 161600010000000, em substituição a ALBINO SILVA MOREIRA FILHO, RF nº 724.914.4, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 8789/2026 - SEI nº 6016.2026/0095843-7 - 744.573.3, Vínculo 1 - KARINA DE ABREU SANDRINI, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a CRISTOBAL ROBERTO AFONSO GARCIA, RF nº 804.998.0, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Diretoria Regional de Educação de Guaianases

Port. 8790/2026 - SEI nº 6016.2026/0103164-7 - 722.656.0, Vínculo 2 - FABRICIO POMPONET MONTEIRO, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Jambeiro - José Guilherme Gianetti, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500000940000, em substituição a REGINALDO DOS SANTOS SILVA, RF nº 751.125.6, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 a 25/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Port. 8791/2026 - SEI nº 6016.2026/0102889-1 - 730.864.7, Vínculo 2 - JAQUELINE DE FATIMA DOMINGUES, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600000000000, em substituição a LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA, RF nº 691.621.0, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Solicitação de publicação: 164165557

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164092567

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar como palestrante da 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias das Finanças das Capitais - ABRASP, o tema será “ ISS, IBS e CBS e Plataformas Digitais” em Brasília/DF, no período de 15/09/2026 a 17/09/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480, lotado(s) no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar como palestrante da 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias das Finanças das Capitais - ABRASP, o tema será “ ISS, IBS e CBS e Plataformas Digitais” em Brasília/DF, no período de 15/09/2026 a 17/09/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis

Licença   |   Documento: 164194581

LICENÇA NOJO

8890625/1 LUCILA BERTAO AFONSO, 01 (um) dia de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) SOGRO, no período de 14/08/2026 a 14/08/2026.


Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 164207337

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7589026/2

FLAVIA ANDION DA FROTA

02

31/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 164220991

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF. 582.898.8/2, ALVARO GIOVENARDI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, 02 dias a partir de 11/08/2026, em virtude do falecimento da sua CUNHADA.

Despacho deferido   |   Documento: 164220584

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

828.966.7/2 ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 01 25/08/2026 HMAZ

717.535.3/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 01 20/08/2026 HMAZ

647.782.8/1 LUCINEIDE GONÇALVES DO NASCIMENTO 02 29/08/2026 HMAZ

832.740.8/2 MARCELA DE AQUINO SILVA 01 24/08/2026 HMAZ

832.685.1/2 MARCO ANTONIO VIEIRA 01 28/08/2026 HMAZ

835.431.6/2 VALDINETI CALADO DE OLIVEIRA SANTOS 03 29/08/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

717.895.6/3 JOCILAINE SILVA SIQUEIRA 05 31/08/2026 HMAZ

841.498.0/1 ROSANGELA MAIA PEREIRA ARAGÃO 01 19/08/2026 HMAZ

834.801.4/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 01 28/08/2026 HMAZ

Portaria   |   Documento: 163942041

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 017/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 21/08/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178, inciso XII da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Danielly Barcellos - Analista de Saúde - Médico, RF:830.613.3/2 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178, inciso XII da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 164208502

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 018/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 21/08/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178, inciso I, II e XII da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Alberto Torrico Soto - Analista de Saúde - Médico, RF: 703.133.5/3 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178, inciso I, II e XII da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 164217658

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 019/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 04/07/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178 e 179, inciso I da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Polliana Karla Dantas Araujo - Assistente de Saúde - Enfermagem, RF: 833.814.1/3 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178 e 179, inciso I da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164246591

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 513.453.6 6 FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA AZZI

Férias   |   Documento: 164229873

PROCESSO 6018.2026/0108161-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

ANTONIO COELHO DA SILVA NETO, RF 51878266, ASSESSOR I CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 13/10/2026.

CAMILLA CORREIA PARENTE SALMERON, RF 82974102, DIRETOR I CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 19/10/2026.

JULIANA TYNBERLLI SABINO DE PAULA, RF 91660681, ASSESSOR I CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 13/10/2026.

SHEILA CRISTINA HIRAMA, RF 83457672, ASSESSOR III I CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 13/10/2026.

SHEILA FERNANDA SILVA LINS, RF 89056492, ASSESSOR I CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 13/10/2026.


Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 163966583

Processo nº 6018.2017/0020251-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9197851/1 REGINA DE FATIMA PIRES ZEFERINO Assist. Adm. De Gestão 19/06/2026
9208208/1 CRISTIANE MELO DONIZETTI ASTS- ENFERMAGEM 13/07/2026
9212523/1 AMANDA RUAS ALMEIDA ASTS- ENFERMAGEM 30/06/2026
9209905/1 EDNICE DOS SANTOS OLIVEIRA ASTS- ENFERMAGEM 05/07/2026
9211926/1 CRISLAINE GONÇALEZ OLIVEIRA SILVA ASTS- ENFERMAGEM 10/07/2026
9210164/1 MARIA DE SOUSA MATOS SOARES ASTS- ENFERMAGEM 08/07/2026
9210008/1 IASMINE SAVIANO DA SILVA ASTS- ENFERMAGEM 11/07/2026
9212779/1 CESAR AUGUSTO DE TOLEDO ALVES ASTS- ENFERMAGEM 15/07/2026
9210288/1 ELIANA ALMEIDA SOUZA ASTS- ENFERMAGEM 15/07/2026
9208828/1 TIAGO CABRAL ASTS- ENFERMAGEM 18/07/2026
9213406/1 NAIANE CLARA CLEMENTO ASTS- ENFERMAGEM 31/07/2026
9211632/1 BARBARA SOARES BERNARDO ASTS- ENFERMAGEM 05/08/2026
9212141/1 CRISTINA GUEDES FERREIRA ASTS- ENFERMAGEM 20/07/2026
9210750/1 CINTIA SOARES MENDES DOS SANTOS ASTS- ENFERMAGEM 15/08/2026
8354995/4 ARGEU PEREIRA DA SILVA ASTS- ENFERMAGEM 22/07/2026
9209948/1 ROBERTA MARQUES MORENO ASTS- ENFERMAGEM 13/08/2026
9210326/1 FERNANDA LETICIA OLIVEIRA MARTINS ASTS- ENFERMAGEM 06/08/2026
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS ASTS- ENFERMAGEM 22/08/2026
9211420/1 ADRIANA DE LIMA LOPES ASTS- ENFERMAGEM 27/08/2026
8036071/2 DEBORA GARBIN CATALANI ANS- NUTRIÇÃO 02/08/2026
9208917/1 VINICIUS OTAVIO RENZO AUAYO ASTS - ENFERMAGEM 19/08/2026
9057315/2 TIAGO RODRIGUES DA SILVA ASTS - ENFERMAGEM 09/08/2026
9231480/1 SUSANA HISAMITSU DE OLIVA ANS - NUTRIÇÃO 11/08/2026
9238263/1 FELIPE FREITAS CAVEZALE DE MORAES VIEIRA Assist. Adm. De Gestão 11/08/2026
9209191/1 IVANICE MARIANA DE LIMA ASTS- ENFERMAGEM 28/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 164012300

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0017729-4

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/SAMU, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, como segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
921.290.6/1 Amanda de Ornelas Carvalho Analista de Saúde 23/07/2026
921.318.0/1 Barbara de Souza Analista de Saúde 18/07/2026
921.371.6/1 Claudeano Teles de Sousa Analista de Saúde 31/07/2026
806.565.9/2 Elaine Cristina dos Santos Melo Machado Analista de Saúde 15/07/2026
921.253.1/1 Giovanna Facioni Analista de Saúde 16/07/2026
921.372.4/1 Katia Regina Francisco Analista de Saúde 07/07/2026
832.612.6/2 Marcia Rosa de Souza Lopes Analista de Saúde 20/07/2026
921.382.1/1 Mariza de Jesus Moura Schmitz Analista de Saúde 11/07/2026
921.345.7/1 Nadine Pereira Viana Analista de Saúde 25/07/2026
921.364.3/1 Nilda de Paula Andre Analista de Saúde 24/07/2026
814.757.4/2 Rosiane Pereira de Melo Analista de Saúde 27/07/2026
784.792.1/2 Samantha Hermanas da Silva Analista de Saúde 14/07/2026
921.292.2/1 Simone Cedano Ramos Analista de Saúde 04/07/2026
783.378.4/2 Sueli Alves Macedo Vilas Boas Analista de Saúde 24/07/2026
921.377.5/1 Suzete Almeida dos Santos Analista de Saúde 28/07/2026
922.001.1/1 Wellington Pinto Leite da Silva Souza Assistente Administrativo de Gestão 13/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 163823531

Processo nº 6018.2026/0013298-0

PORTARIA Nº 563/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “REUNIÃO DO COLETIVO DOS/AS TRABALHADORES/AS DE ENDEMIAS - SINDSEP", no dia 14 de agosto de 2026 SEI nº163822122 no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO ESPECIALIDADE LOTAÇÃO
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7882891 1 ALCIDES BEZERRA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7581025 3 ALESSANDRO SOUZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7913079 1 ANDRE RAFAELLI BEZERRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7881967 1 ANTONIO PAULO RODRIGUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7368534 1 CICERO BELO FELICIANO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7506112 1 CILENE GREGORIO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7902051 1 DAYSE AKIKO HORISAWA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7977859 1 DIONE DOURADO PEDRO SILVESTRE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7892047 1 DOUGLAS FONSECA PIMENTA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS GABINETE SMSG SEDE/COSAP
7872119 1 DOUGLAS SABINO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7931255 1 EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7873310 1 ERIONALDO PINHEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7907931 1 GERSON TRINDADE FEITOSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7894848 1 HAMILTON FERREIRA COSTA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7951540 1 HENRIQUE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
6895123 4 IDENI BRAZOES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7311656 1 JAIME LOZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7354371 2 JORGE LUIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7260032 1 JOSE EDMILSON DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7578245 3 JOSE FRANCISCO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7882921 1 JOSE MUNIZ DO AMARAL AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7034725 2 JOSEMAR SOARES DE MELO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7900929 1 LINDAURA COELHO DIAS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7022549 2 LUIZ CARLOS BARBOSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8008167 1 MARCIO ANTONIO FELIPPE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7929994 1 NEZIO ARANTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8006954 1 OLDACH BORGES DE SOUZA NETO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7089015 2 OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
6954669 1 REINALVA MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7872801 1 ROGERIO AZUAGA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS GABINETE SMSG SEDE / COSAP
7896522 1 SANDRA ADRIANA APARECIDA GOMES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7900309 1 SILVANA DE BARROS SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7019246 2 SOLANGE BISPO DANTAS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7974477 1 TAMARA ALESSANDRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7986009 1 VERAIDES SILVA DA CRUZ COSTA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7259654 1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7882653 1 WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164118776

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0059799-0

Tendo em vista a comprovação de participação de EDMILSON CUNHA ALMEIDA, RF: 8303541, Vínculo: 2, Cargo: ANS -Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, no “INGLÊS - MBA - GESTÃO EM CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO”, no período de 02 a 31 de julho de 2026, presencialmente em Dublin /Irlanda , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164122243

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/02072166-7

Tendo em vista a comprovação de participação de GIULIANO SARACENI ISSA COSSOLIN, RF: 835.520.7, Vínculo: 2, Cargo: ANS-Odontologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HM. DR. CARMINO CARICCHIO, no “52º CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL”, no período de 27 a 30 de Julho de 2026, presencialmente em Santos/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164117394

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0073916-7

Tendo em vista a comprovação de participação de MARIA HELENA PINHEIRO, RF: 8329737, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, no “16º CONGRESSO BRASILEIRO NURSING", no período de 18 a 21 de agosto de 2026, presencialmente em João Pessoa/PB , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 163905754

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0105612-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ADRIANA MARINA ALVES, RF: 8292272, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Fisioterapia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL TIDE SETUBAL, para participar presencialmente do “38º CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA DO EXERCÍCIO E ESPORTE”, no período de 05 a 07 de novembro de 2026 , em São Paulo/SP.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164250547

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG / DGT / COGEP, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

MARCELO SPIANDON 822.961.9/1 8251 01/09/2026

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

743.859.1/1, Giselle Cacherik, Analista de Saúde - Enfermagem, 08 dias a partir de 31/08/2026, devido ao falecimento de seu Pai.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164247897

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para prestarem serviços no dia 07/09/2026 (SEGUNDA-FEIRA) - (AÇÃO EXTRAMUROS - PRAÇA DE EVENTOS DE GUAIANASES - PARADA LGBTQIAPN+ GUAIANASES 1ª EDIÇÃO), Estrada Itaquera Guaianases, 2842 - Jd. Helena, das 11:00 às 15:00 horas.

RF VÍNCULO CPF NOME

933.112.3 1 32774929822 Priscila Matias da Silva

805.081.3 1 30575111801 Elisabete Calado

923.798.4 1 15262479847 Adriana Cristina Rodrigues Paruszkiewicz

832.204.0 2 27189891811 Kelly Cristina da Cunha

894.873.9 1 16024526873 Alessandra Filomena de Oliveira (municipalizado)

587.670.2 2 54064481453 Verônica Lira da Silva

930.099.6 1 23298533866 Bruno Leopoldino da Silva Onofre

794.637.6 1 28829373850 Clélia Cristina Tavares Catunda

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164241491

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

LIANA DA MOTA

832.440.9/2

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.38.00.00

31/08/2026

JOVINA LIMA XAVIER RODRIGUES

618.060.4/4

18.02.07.090.17.00.00

18.02.07.090.28.00.00

21/08/2026

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

729.265.1/1

18.02.07.070.09.00.00

18.02.07.110.11.00.00

PUBLICAÇÃO

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

MARIA AYARA DA CRUZ SILVA

798.121.0/1

289

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 164246554

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5964181/2 MAURINEIA FERREIRA ALVES NIVEL III 3 AGS13 29/08/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7824483/1 EDUARDO OLIVA PASSOS SANTANA NIVEL I 9 QM9 30/08/2026
7864230/1 ELISABETH FERREIRA CABRAL DE FREITAS NIVEL I 10 QM10 25/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6742793/2 VALERIA AGOSTINHO DE VASCONCELOS NIVEL III 2 AS17 28/08/2026
7172656/1 VALERIA SILVERIO DE MATTOS NIVEL III 2 AS17 14/08/2026
7176830/1 SUSANA APARECIDA JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 5 AS15 06/06/2026
7930411/1 DORALICE DANA DIEGUEZ NIVEL I 10 AS10 19/08/2026
7019831/2 GEORGE BEZERRA DE LIMA NIVEL III 4 ANSM14 07/08/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8328757/2 LUIS CARLOS BARBOSA DE LIMA NIVEL II 2 QM12 21/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 28/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7847246/1 RANGEL BISCARO VALERA NIVEL II 5 ANS10 26/08/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 164206275

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070040000 820.185.4/1 PATRICIA RIVETTI VILLABOIM 01 19/08/2026 143

180209000010000 789.825.8/1 PATRICIA LUANA DE LIMA 03 19/08/2026 143

180209070000000 850.870.4/1 LUCIANA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO 01 14/08/2026 143

180209060040000 635.172.7/1 MAURA ANDRADE DE SOUZA RAMIREZ 01 25/08/2026 143

180209060140000 821.985.1/1 LUCIANA MARA MARAGNA DOS SANTOS 01 26/08/2026 143

180209030000000 746.522.0/1 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES 01 27/08/2026 143

180209030000000 746.522.0/2 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES 01 27/08/2026 143

180209060350000 784.426.3/1 ISABEL CRISTINA LUCAS 02 28/08/2026 143

180209060340000 789.968.8/1 VIVIANE FERREIRA ROCHA 02 31/08/2026 143

LICENÇAS MÉDICAS DE RGPS

Concedida nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/SGP-G2004, de 29/12/2004, que regulamenta as licenças dos servidores vinculados ao RGPS.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209030000000 516.121.5/2 JAILTON ALVES BRITO 03 18/08/2026

180209040010000 563.776.7/4 PAULO ANTONINI 02 25/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164200182

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 03/09/2026 - Quinta Feira das 17h00 às 21h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Local Av. Atlântica

RF NOME

7886837/1 Eliana Camargo de Brito

7856814/1 Katia Aparecida Barbosa de Oliveira Dias de Souza

9231617/1 Maria Dulcineia Xavier Pereira

7970161/1 Tereza Tomie Fugita Nomura

Comunicado   |   Documento: 164200600

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 04/09/2026 - Sexta Feira das 16h30 às 20h30, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) PEP E PREP - Local Av. Estrada do Alvarenga nº 1.425 - Pedreira

RF NOME

8221995/1 Fabiane Aquino Lourenço de Araújo

7434545/1 Cintia Nakanishi

7916515/1 Margareth Cardoso

Comunicado   |   Documento: 164201185

PUBLICAÇÃO

POR OMISSÃO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no Dia 25/08/2026 - Terça-feira das 10h00 às 13h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Teste HIV, Sífilis, Hepatite B e C, PEP, PREP e distribuição de insumos - Evento: Ação na Comunidade Moradores do Grajaú - Endereço Rua José Quaresma, 2 - Ao lado do Conselho Tutelar do Grajau.

RF NOME

7434545/1 CINTIA NAKANISHI

8221995/1 FABIANE AQUINO LOURENÇO DE ARAUJO

7916515/1 MARGARETH CARDOSO

9231617/1 MARIA DULCINEIA XAVIER PEREIRA

9413090/1 RENATA CRISTINA ABREU

Comunicado   |   Documento: 164210888

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA que o servidor abaixo relacionado compareceu a atividades do Dia D da Multivacinação realizado em 22/08/2026, no horário das 07:00 às 17:00. Local: prédio da Av. Interlagos, nº 6412 - Interlagos

NOME - RF

Jorge Evan Santana Ramos - 798.084.1-1

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 164232705

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29898 - PROMOÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6029141/1

IRACEMA AMORIM DE MAGALHAES

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6354360/1

EUZA DOS REIS SILVA CHAVES

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6356273/1

SHIRLEI CRISTINA SILVA DOS SANTOS ABREU

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7299222/1

CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE

NIVEL II

1

QM11

17/08/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164189744

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RETIFICAÇÃO DO DOC 31/08/2026, P.344 - LEIA COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU.
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 26/08/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

AILTON ROBERTO MUNIN 7866364/1 ANUAL 407/2026

REGINALDO APARECIDO PAULINO 9261290/1 ANUAL 408/2026

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

741.620.2/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 08/09/2026.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho indeferido   |   Documento: 164180488

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0095946-9

SERVIDOR: GEORGE GOMES DE SOUZA PIMENTEL

RF: 831.204.4/01

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 164045557

Interessada: EVA EVANGELISTA GOMES DE OLIVEIRA, RF 660.237.1 V3

Assunto: Aposentadoria

DESPACHO

I - INDEFIRO, o pedido inicial (SEI 157061850), por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c artigo 22 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. Aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Diretoria

Autorização   |   Documento: 164264599

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora RONDINELI CONSONI DA SILVA, RF 8342024/2, Assistente Administrativo de Gestão, a residir no Município de Indaiatuba/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 164229238

Processo SEI 6019.2026/0001683-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO:

Deferido: nos termos do artigo 4º da Lei 13.973/2005 e artigo 27 do Decrteo 61.150/2022 , o servidor abaixo faz jus ao Abono de Permanência:

à partir de: 27/05/2024

745.603.4 V1 - CICERO JORGE CUNHA

Núcleo para elaboração de atos relacionados à nomeação, exoneração e designação de ocupantes de cargos em comissão

Despacho deferido   |   Documento: 164138754

Dispensando, a pedido a partir de 01/07/2026, nos termos do Decreto N.41283/2001 e do art. 23, inciso I da LEI 9160/80, devido a concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

NOME

RF

CARGO

REF.

ENQUADRAMENTO

UNIDADE

EH

Salomão Macedo da Conceição

594.253.5

V3

Analista de Saúde - Médico

QSA

Admitido Cumprimento Judicial

DGEE-DEED-CEE Joerg Bruder

190004010150000

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 164125927

Do processo SEI nº 6019.2026/0002610-7

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "IBSA JUDÔ WORLD CUP", no período de 18 a 28 de sete,bro de 2026, na cidade de TIBLISI/GEORGIA.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Posse

Despacho   |   Documento: 163920821

Processo nº 6019.2026/0002741-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Barbara Rebeca Alves Magarian, RF: 9145443/4, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Suporte Interno, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Julia Riverete Souza e Silva, RF: 8908702/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 164198328

REMOÇÃO:

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

756.086.9

3

Claudio Ivanoff Salem

Assistente Administrativo de Gestão NI

CE Jardim Celeste / Balneário Mario Moraes

190004010040000

CEL Perus

190004010290000

Despacho   |   Documento: 164195890

REMOÇÃO:

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

778.922.0

1

Renata de Godoy

Analista de Informações, Cultura e Desporto NII

CE Tiquatira / CEE Luiz Martinez

190004010160000

CE Vila Maria / CEE Thomaz Mazzoni

190004010250000

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 164116498

COMUNICADO N° 08/2026 - SMT.DAF.DA/RH-CSE

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de agosto de 2026.

Nome

CPF/CIN

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

Ana Paula Félix Perpetuo Avila

397.XXX.XXX-57

18/05/2026 a 17/05/2027

UFBRA

Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO

31/08/2026

Atenciosamente,


Alecsander dos Santos Celestino
Assistente Administrativo de Gestão
Coordenador Setorial de Estágios
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

São Paulo, 01 de Setembro de 2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 164267433

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 01/09/2026, P.336

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0024599-1 | ADRIANA MOLINA | CPP-112

Dia 15/09/2026

10h15 - ROSENILDA GERALDA LAGES, RF: 676.733.8/1; Cargo: Professor Ed Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / EMEF Carlos Chagas;

Dia 17/09/2026

10h15 - KETTI ADRIANE DIAS DA SILVA, RF: 694.962-2/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/ Supervisão Escolar;

Dia 21/09/2026

11h - NELITA KELTKE SANTOS, RF: 690.679.6, vínculos 1 e 2; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Matemática ; Lotação: SME / CEU EMEF Presidente Campos Salles;

Dia 22/09/2026

9h30 - JOCESLAINE GOMES CAMPOS ALVES, RF: 844.924.4/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas;

10h15 - WELLINGTON ROGÉRIO PEREIRA, RF: 802.401.4/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Inglês; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas;

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 15, 17, 21 e 22/09/2026 a partir das 9h30.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0047562-8 | ADRIANA MOLINA | CPP-112

Dia 15/09/2026

10h15 - ROSENILDA GERALDA LAGES, RF: 676.733.8/1; Cargo: Professor Ed Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / EMEF Carlos Chagas;

Dia 17/09/2026

10h15 - KETTI ADRIANE DIAS DA SILVA, RF: 694.962-2/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/ Supervisão Escolar;

Dia 21/09/2026

11h - NELITA KELTKE SANTOS, RF: 690.679.6, vínculos 1 e 2; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Matemática ; Lotação: SME / CEU EMEF Presidente Campos Salles;

Dia 22/09/2026

9h30 - JOCESLAINE GOMES CAMPOS ALVES, RF: 844.924.4/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas;

10h15 - WELLINGTON ROGÉRIO PEREIRA, RF: 802.401.4/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Inglês; Lotação: SME/ EMEF Carlos Chagas;

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 15, 17, 21 e 22/09/2026 a partir das 9h30.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0025554-9 | PEDRO AGUSTO MOREIRA | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.

2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais.

3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 164212516

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0017988-5 | KÁTIA APARECIDA BRAGA VIEIRA LIMA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: LUÍS CARLOS CLARO ALMEIDA, OAB/SP 444.587.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164207049

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 20/08/2026, P. 477

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0013343-3 | SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA | CPP 212

Dia 14/10/2026

15h30 - ALANA ANDRADE ESTEPHAN, RF 795.658.4; Cargo: Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck;

16h30 - SANDRA APARECIDA DE MATOS DANTAS, RF 783.382.2; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck.

Dia 15/10/2026

11h30 - HELLEN MELENDREZ RIBEIRO, RF 853.692.9; Cargo: : Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Humberto Dantas;

Dia 21/10/2026

11h30 - ANNA CAROLINE BALBI, RF 922.474.2; Cargo: : Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas, para os dias 14, 15 e 21/10/2026, bem como das audiências dos munícipes, conforme abaixo:

Dia 06/10/2026

15h30 - GABRIELLA VICENTE GOZZO

16h30 - RAQUEL VIRIATO INCUIA NANQUE

Dia 07/10/2026

8h30 - JULIANA COELHO SALES DA SILVA

Dia 14/10/2026

11h30 - DANIELA BARBOSA MUNIZ

14h30 - ERICA DE JESUS TEIXEIRA GUERRA

Dia 22/10/2026

11h30 - BRUNA MADEIRA FURTADO

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP nº 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP n.° 517.094 e JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP nº 513.682.

LEIA:SE:

PA SEI 6021.2025/0013343-3 | SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA | CPP 212

Dia 14/10/2026

15h30 - LUIRA DE FREITAS CONCEIÇÃO, RF 812182.6; Cargo: Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck;

16h30 - SANDRA APARECIDA DE MATOS DANTAS, RF 783.382.2; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck.

Dia 15/10/2026

11h30 - HELLEN MELENDREZ RIBEIRO, RF 853.692.9; Cargo: : Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Humberto Dantas;

Dia 21/10/2026

11h30 - ANNA CAROLINE BALBI, RF 922.474.2; Cargo: : Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas, para os dias 14, 15 e 21/10/2026, a partir das 15h30, bem como das audiências das munícipes, nos dias 22/09/2026 e 06, 07 e 14/10/2026, conforme abaixo:

Dia 22/09/2026

11h30 - BRUNA MADEIRA FURTADO

Dia 06/10/2026

15h30 - GABRIELLA VICENTE GOZZO

16h30 - RAQUEL VIRIATO INCUIA NANQUE

Dia 07/10/2026

8h30 - JULIANA COELHO SALES DA SILVA

Dia 14/10/2026

11h30 - DANIELA BARBOSA MUNIZ

14h30 - ERICA DE JESUS TEIXEIRA GUERRA

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP nº 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP n.° 517.094 e JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP nº 513.682.

Obs.:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocarse à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: RUBENS DOMINGUES, RF 815.528.3 - vínculo 2;

CARGO: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Professor José Bento de Assis;

PROCESSO SEI 6021.2026/0057296-0.

NOME: JOSÉ CARLOS PINHEIRO, RF 853.245.1 - vínculo 1;

CARGO: Assistente Técnico de Gestão - Técnico em Manutenção de Instrumento Hospitalar;

LOTAÇÃO: SMS/HSPM;

PROCESSO SEI 6021.2026/0049394-6.

NOME: ALAN DOS SANTOS DE JESUS, RF 879.511.8- vínculo 3;

CARGO: Diretor II;

LOTAÇÃO: SMS/Departamento de Engenharia e Manutenção - HSPM;

PROCESSO SEI 6021.2025/0071801-6.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 164250733

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2022/0064433-5 | CHRISTIAN SILVA MARTINS DE MELLO SZNICK | CPP 221

Dia 25/02/2027

11h15 - JÉSSICA PRISCILA SILVA PEPINO; RF: 722.022.7/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

Dia 02/03/2027

10h - VANESSA GOMES DE MATOS SENA; RF: 723.566.6/2; Cargo: Supervisor Escolar: SME/Supervisão Escolar;

Dia 03/03/2027

10h - ADRIANA MACHADO DA SILVA; RF: 730.672.5/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Berta Lutz;

11h15 - ANA CAROLINA VAZÃO MOREIRA; RF: 771.479.3/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Berta Lutz;

Dia 04/03/2027

10h - vanessa gonçalves santiago; RF: 780.443.1/1; Cargo: Coordenador Pedagógico: SME/CEI Jd. Vista Alegre;

10h45 - PATRÍCIA ALVES SOBRAL; RF: 827.801.6/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/CEU EMEI Jd. Paulistano;

11h15 - MAYRA CRISTINA LOPES; RF: 820.096.3/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Cel. Alexandre Gama;

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 25/02/2027, 02, 03 e 04/03/2027 e para ciência das audiências das munícipes LILIAN BRAZ SANTOS, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA MELO, designadas para os dias 25/02/2027, às 10h e 10h45, respectivamente e, INEZ ROSA DA SILVA FERREIRA, designada para o dia 02/03/2027, às 10h45.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

· PA SEI 6021.2026/0024310-9 | ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA | CPP 221

Dia 30/03/2027

10h - ANDRESSA FERREIRA RODRIGUES LOPES; RF: 809.593.1/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

10h45 - TATIANE APARECIDA BERGAMO RAMOS; RF: 802.006.0/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

Dia 31/03/2027

10h - NAYARA ROBERTO DOS SANTOS; RF: 803.141.0/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

10h45 - FLÁVIA AUGUSTO; RF: 838.126.7/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

11h15 - GERLANE DOS SANTOS OLIVEIRA; RF: 838.736.2/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

Dia 01/04/2027

10h - MARIA LÚCIA DA SILVA; RF: 813.638.6/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

10h45 - IRIS APARECIDA VIEIRA PIROTI; RF: 630.857.1/4; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

11h15 - ANALICE DE MORAES; RF: 823.991.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Rui Bloem;

Dia 06/04/2027

10h - APARECIDA MARIA PEREIRA; RF: 824.832.0/4; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

10h45 - ROSANA APARECIDA BARBOZA CASTRO; RF: 811.775.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil E Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

Dia 07/04/2027

10h - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA; RF: 680.542.6/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Porto Nacional;

10h45 - LISANIAS MIRANDA NEVES; RF: 712.901.7/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil E Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Sen. Teotônio Vilela.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 30 e 31/03/2027 e, 01, 06 e 07/04/2027.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o email cadastrado no SEI, para usuário externo e, número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164207542

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 164216742

Processo Administrativo nº 6067.2024/0027139-8

I- À vista dos documentos de doc 147162884 e doc 150165956, que passam a fazer parte integrante deste despacho, e considerando o disposto no artigo 32, §3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de L.A.M.P., nos termos dos artigos 186 e 202 da Lei nº 8.989/1979, ante a violação, em tese, aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179 “caput” e incisos III e VIII, do mesmo diploma legal.

II - Publique-se.

III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 164012353

6021.2026/0056767-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: WAGNER DE CERQUEIRA LEITE - RF 754.360.3/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 1173/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, CONCEDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 10/08/2026, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, tendo em vista que o servidor acima identificado cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

Despacho deferido   |   Documento: 164007590

6021.2026/0056766-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: VICENILDO MAURÍCIO DA COSTA - RF 701.455.4/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 1172/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, CONCEDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 31/07/2026, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, tendo em vista que o servidor acima identificado cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164201366

RETIFICAÇÃO - DOC DE 01/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS - Pág. 338

RF: 859.557.7/3, ANA CAROLINE FERREIRA GARCIA

ONDE SE LÊ: 14/09/2026

LEIA-SE: 08/09/2026

RF: 823.684.4/5, BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA

ONDE SE LÊ: 30 DIAS, A PARTIR DE 08/09/2026

LEIA-SE: 15 DIAS, A PARTIR DE 08/09/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164189859

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009 DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS, NO PERÍODO 01/08/2026 A 31/08/2026:

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE CONTRATAÇÃO
MARIA EDUARDA SANCHES MARTINS ***.693.***-** DE 03/08/2026 A 02/08/2027 FACULDADE CASPER LIBERO 03/08/2026
ANA CLARA FERREIRA MENESES ***.516.***-** DE 19/08/2026 A 18/08/2027 FAPCOM - FACULDADE PAULUS DE TECNOL. E COMUNICACAO 19/08/2026

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE DESLIGAMENTO
MARIANA DA SILVA FERREIRA ***.587.***-** DE 20/10/2025 A 19/10/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 17/08/2026
LUCAS NUNES NASCIMENTO ***.442.***-** DE 01/09/2025 A 31/08/2026 FACULDADE IMPACTA DE TECNOLOGIA - FIT 17/08/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho   |   Documento: 163823387

INTERESSADO: ROBERTO HATHNER RF. :637.323.2/1

ASSUNTO: Desaverbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO:

I - Torno sem efeito o despacho exarado no processo 1994-0.177.889-2 (antigo 60-003.812-94*92), publicado no DOM de 04/11/1994, que averbou, nos termos do artigo 31, da Lei n.º 10.430/88, para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, o tempo de 02 anos, 10 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de 07/10/1988 a 30/08/1991.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163150683

6025.2022/0008019-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERRESSADO: CLEONICE FERREIRA DA PAZ SANTOS - R.F. 630.311.1/1

ASSUNTO: Retificação de Despacho e Apostilamento

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho doc. SEI 063155652, publicado em 20/05/2022, para constar o Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 e não como constou.

II -Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 022/2022- SMC, para constar no Item 2 - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 e não como constou e inserir no Item 4 - Composição dos Proventos - a rubrica 261 - Média Insalubridade Subsídio.

III - Publique-se. Formalize-se o ato e encaminhe-se ao T.C.M.S.P., para o devido prosseguimento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164224361

SEI 6027.2024/0004031-2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004031-2, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (doc. SEI nº 164088188) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986/2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ELI CRISTINA ALVES VIEIRA, RF 928.154.1/01 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 21/10/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, de de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164185704

SEI nº 6027.2026/0010735-6

Interessada: Juliana Laurito Summa - RF: 7790147/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (162207095, 162207098, 162207102, 164085681, 162207146, 164085656 e 164088680) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Juliana Laurito Summa, R.F. 779.014-7, Coordenadora , CDA-5, Comissionada; lotada na Coordenação de Gestão Parques e Biodiversidade - CGPABI, por ter participado do evento N.inho 2026 - Elo entre lavagem de capitais, o tráfico de fauna e organizações criminosas”, realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 30 e 31 Julho de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164187628

SEI nº 6027.2026/0011760-2

Interessada: Andreia Marcelino Moreira - RF: 779.724-9/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (162207095, 162207098, 162207102, 164085681, 162207146, 164085656 e 164088680) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Andreia Marcelino Moreira RF: 779.724-9/01, Assistente Administrativo de Gestão, QM3, Efetivo; lotada na Divisão de Licitações e Contratos - DLC, por ter participado do evento Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio”, realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 11 a 13 de Agosto de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163833315

INTERESSADO: Kelle Rayane Rodrigues Soares (fls. 1 e 113)

ADVOGADO: ADENILSON DE MORAIS LUCA OAB/SP nº 486.781

I - À vista do contido no presente SEI nº 6021.2026/0055604-2, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e, conforme orientação traçada pela PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV (SEI 163802643), em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da Tutela Emergencial concedida na ação nº 1130280-72.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, Requerente Kelle Rayane Rodrigues Soares, inscrita no CPF sob o nº 066.XXX.XXX-19, Requerido a Prefeitura Municipal de São Paulo e outro, DEFIRO a reserva de vaga da autora no certame e o direito de remarcação e realização do Teste de Aptidão Física (TAF) em data futura, a ser designada no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias após o parto, mediante apresentação de aptidão médica

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSU/CAF/DRH, para as medidas subsequentes e após à PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV, observando-se o prazo de devolução.

Despacho   |   Documento: 164053746

I. No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e acolhendo a manifestação jurídica e as informações técnicas exaradas nas Informações SMSU/CAF/DRH/PGTO nº 163714438 e nº 163975958, com fundamento nas disposições dos artigos 2º, 3º, 8º e 12 da Lei Municipal nº 17.812/2022, INDEFIRO o pedido formulado em favor da servidora pública municipal aposentada Helenilde Santos do Carmo (RF nº 564.123.3), tendo em vista que:

a) O enquadramento funcional na referência NQTG8G e a composição remuneratória implantada a partir da folha de pagamento de julho de 2026 observaram estritamente os ditames da Lei Municipal nº 17.812/2022;

b) O valor correspondente ao auxílio-acidentário (rubrica 24) integrou a remuneração de referência e está integralmente resguardado na rubrica de Subsídio Complementar (rubrica 255), inexistindo decesso remuneratório ou respaldo para pagamento cumulativo/destacado sob pena de duplicidade remuneratória.

II. Publique-se, notifique-se a interessada e encaminhem-se os autos às unidades competentes para as providências administrativas decorrentes.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 164174842

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022 - Reabertura do prazo para opções Lei nº 18.523/2026

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022: combinado com o artigo 2º da Lei nº 18.523/2026:

Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 17.812/2022, combinado com o artigo 2º da Lei nº 18.523/2026: enquadramento a partir de 1º de setembro de 2026:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

567.295.3

2

EDSON LOPES DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

569.441.8

3

PAULO JOSÉ BARBOSA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

580.052.8

2

JORGE LUIS GARCIA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

580.236.9

3

MARCO ANTONIO DA SILVA

IV

10

GCM-INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG-10

582.824.4

2

MOACIR CONCEIÇÃO DE PAULA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

584.435.5

2

AGNALDO PACHECO URANI

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

588.210.9

1

MARCIO CESAR LOPES DA SILVA

IV

10

GCM-INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG-10

588.913.8

2

LEONARDO GARCIA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

590.568.1

2

ANTONIO CARLOS ALVES MENDES

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

596.064.9

3

JOSUE ANTONIO DE SOUZA FILHO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

620.933.5

1

SELMO LUIS SANTOS

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

620.937.8

1

ROSEMEIRE DA SILVA SANTOS

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

623.567.1

3

ANTONIO DE JESUS

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

623.698.7

1

ADEMAR SOARES

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

623.927.7

1

CARLOS ALBERTO SOARES

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

629.265.8

1

MOISES BRONZE DE OLIVEIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

646.803.9

1

MILTON DE OLIVEIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

646.899.3

1

ALEXANDRE BARBAROTTI

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.112.4

1

JONAS JOSÉ RIBEIRO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

648.904.4

1

MOISES DE SOUZA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

648.134.5

1

LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.370.4

1

ISMAEL CLARINDO CANDIDO DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

648.451.4

1

EVERSON FREITAS PASSADA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.5618

1

MARCELO VIEIRA DA ROCHA

IV

10

GCM-INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG-10

648.751.3

1

MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.869.2

1

NILSON DA SILVA ROSA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.882.0

1

VALDEMIR MOREIRA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.930.3

1

EDIL CARLOS DE CARVALHO MACEDO

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.948.6

1

MARCOS ANTONIO DA SILVA ALVES

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.982.6

1

CELSO PINHEIRO DE ABREU

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

649.065.4

1

JOEL ROSA DA SILVA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

649.071.9

1

MARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

649.199.5

1

CICERO ROMÃO DE ALMEIDA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

649.228.2

1

JORGE LUIZ DOCA AMORIM

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

649.526.5

1

FRANCISCO RONALDO TARGINO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

650.756.5

1

MARCELO JOSE DA SILVA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

653.202.1

1

ODILON PAIS DE OLIVEIRA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

653.261.6

1

JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

653.420.1

1

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

653.462.7

1

JOÃO RICARDO VIEIRA RIBEIRO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

653.619.1

1

VANDERLI PEREIRA DE PAULA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

653.437.6

1

CARLOS HENRIQUE SOUZA REGINALDO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

653.522.4

1

CLAUDECYR ROSA FERREIRA

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

653.630.1

1

WILSON JOSE DO PRADO

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

654.187.9

1

GENILSON BATISTA DE JESUS

III

7

GCM-INSPETOR

NQTG-7

654.236.1

1

AMILTON DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

654.360.0

1

AILSON DANTAS DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

654.383.9

1

ROBERTO VIEIRA PINTO

II

5

GCM - CLASSE DISTINTA

NQTG-5

656.824.6

1

ALBERTO DE OLIVEIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

657.974.4

1

PAULO CESAR DRUZIAN DO NASCIMENTO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

658.161.7

1

ANDRÉ RIBEIRO CHELES

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

658.664.3

1

VALDIR VIEIRA DOS SANTOS

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

658.662.7

1

ULISSES PEDRO

II

5

GCM - CLASSE DISTINTA

NQTG-5

660.019.1

1

JOSÉ RUBENS MAIEL DOS SANTOS

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

660.085.9

1

JAIR CORDEIRO DE ARAÚJO

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

674.491.5

1

OSSILENO XAVIER MASCARENHAS

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

674.651.9

1

GIOVANNI MARCOCCIA JUNIOR

II

5

GCM - CLASSE DISTINTA

NQTG-5

674.457.5

1

WAGNER GRAMULHA DIAS

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

674.795.7

1

CLAUDIO LUIS SANTOS DE LIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

680.478.1

1

JORGE FERREIRA GUIMARAES

II

5

GCM - CLASSE DISTINTA

NQTG-5

680.632.5

1

ANTONIO WILSON SOUSA LIMA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

680.640.6

1

ANGELA ALMEIDA PEREIRA

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

680.672.4

1

ANA PAULA TARGINO

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

680.770.4

1

EDUARDO CRISPIM

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

680.771.2

1

SILVERIO DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

681.553.7

2

DORIVAL OVIDIO DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

683.433.7

1

ARIANE SARTORI FIGUEIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

683.557.1

1

ELIZABETH MESSIAS VIANA TELES

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

685.738.8

1

DOUGLAS DA SILVA MONTE

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

696.222.0

2

MARILENE DOS SANTOS ASSIS

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

696.345.5

2

GERSON GELVILLE DE ANDRADE

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

698.105.4

1

KLEBER LUIZ DA SILVA CAMARGO

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

698.509.2

1

RENATA DIAS DE MELO

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

698.544.1

1

PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

698.569.6

1

ADRIANA MIRANDA RODRIGUES

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

698.471.1

1

WILIAN OLIMPIO DA SILVA BENTO

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

698.627.7

1

MARCELO PEREIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

698.699.4

1

MARIO AUGUSTO DA SILVA CARLOS

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

708.154.5

3

ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

709.058.7

1

FABIO FERNANDO DA SILVA PINEZ

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

709.605.4

1

ORLANDO APARECIDO DOS SANTOS

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

709.770.1

1

JOSE CARLOS APARECIDO VIEIRA DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

733.143.6

1

MARCELO JUNCAL

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

733.487.7

1

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

IV

10

GCM-INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG-10

733.494.0

1

RICARDO FRANCO DE MELO

III

8

GCM-INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

734.861.4

1

RUI ESTANISLAU DE SOUZA

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

737.791.6

1

GILDA APARECIDA DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

737.893.9

1

CLOVIS DOS SANTOS GODOY

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

738.419.0

1

JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

741.381.5

1

MARCELO AGOSTINELLI

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

771.600.1

1

OSWALDO LUIZ MACHADO

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

772.699.6

1

FABIO TEIXEIRA JOSEPH

I

4

GCM - CLASSE ESPECIAL

NQTG-4

788.649.7

1

RENATA DE ALQUINO

I

3

GCM - 1ª CLASSE

NQTG-3

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022:

Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 17.812/2022, enquadramento a partir de 1º de setembro de 2026:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

590.448.0

3

ALAOR LELLIS

III

7

GCM - INSPETOR

NQTG-7

569.232.6

3

FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA

III

7

GCM - INSPETOR

NQTG-7

570.269.1

3

DALIBOR JOSE COSTA DE SOUZA

IV

10

GCM - INSPETOR SUPERINTENDÊNCIA

NQTG-10

572.166.1

3

WAGNER DE OLIVEIRA

III

7

GCM - INSPETOR

NQTG-7

573.415.1

3

WILSON AMERICO DA LUZ

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

577.755.1

3

CLAUDIA DE ALMEIDA MARCELINO

III

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

580.360.8

3

SERRANA MAGALHAES DE BARROS ROSA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

581.585.1

3

SUELI FELIX

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

585.478.4

3

DONIZETE RAMOS DE MESQUITA

III

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

586.448.8

3

PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

586.509.3

3

BENEDITO DA SILVA FRANCO

II

5

GCM - CLASSE DISTINTA

NQTG-5

587.079.8

3

CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA AMORIM

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

605.643.1

2

ELIZABETE BERTINO DA FONSECA

III

7

GCM - INSPETOR

NQTG-7

620.028.1

2

CARMEM VEREDA DA SILVA

I

2

GCM - 2ª CLASSE

NQTG-2

620.526.7

2

GRACIA CORREIA LIMA

IV

10

GCM - INSPETOR SUPERINTENDÊNCIA

NQTG-10

620.938.6

2

ROSANGELA MARIANO

III

7

GCM - INSPETOR

NQTG-7

648.601.1

2

CARLOS ROBERTO DE SOUZA

III

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

648.610.0

4

JOSÉ CARLOS MILANEZ

III

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

649.384.0

2

NILSON RIBEIRO DE SOUZA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

650.254.7

2

JOSE ESTRELA DE OLIVEIRA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

653.823.1

2

WILIANS COELHO DO BOMFIM

II

5

GCM - CLASSE DISTINTA

NQTG-5

658.384.9

2

OLDEMAR MONTEIRO DOS SANTOS

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

658.934.1

2

GILSON FELIPE DE ALMEIDA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

680.603.1

2

SILVANETE SOARES CAMBUI

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

680.718.6

2

ARACELIA COSTA GONÇALVES

I

3

GCM - 3ª CLASSE

NQTG-3

685.022.7

2

SILMARA RODRIGUES DA SILVA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/07/2026 PAG. 350

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 17.812/2022, enquadramento a partir de 1º de julho de 2026:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

649.107.3

2

ALBERTO ARAUJO DE SOUZA

II

6

GCM - SUBINSPETOR

NQTG-6

Nos termos dos artigos 5º e 10, ambos da Lei nº 17.812/2022, fixação remuneração a partir de 1º de julho de 2026:

Registro

Vinc.

Nome

Função

Símbolo

572.114.8

2

LEVI DE SOUSA MIRANDA

GCM 3ª CLASSE

NQTGA

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158677525

INTERESSADO: Reginaldo Alves Feitosa - RF 658.196.0

ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007880-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (158380786) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em face do servidor REGINALDO ALVES FEITOSA - RF. 658.196.0, por infração ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, inciso XX do artigo 18, e incisos X e XLIV do artigo 19, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 164017959

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0010419-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164086554

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0006737-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 156974106

A Secretária Municipal Segurança Urbana, JULIANA LOPES BUSSACOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Tornar público o recebimento das condecorações atribuídas ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho e, neste ato, fica autorizado a ostentar em seu uniforme as medalhas ou barretas correspondentes as respectivas honrarias:

Comenda: Medalha Exército Brasileiro - links (155697421) e (155697461)

Concedente: Exército Brasileiro

Data da outorga: 16/04/2026

Despacho   |   Documento: 156714114

INTERESSADO: Jackson de Quadros, RF 756.393.1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar

DEFENSOR: Dr. Bruno Machado Cavalcanti de Amorim - OAB/SP 524793

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2024/0016667-8, especialmente o relatório final da Comissão Processante e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, APLICO a pena de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao servidor Jackson de Quadros, RF 756.393.1, por infração aos deveres previstos nos incisos III, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15; infração de natureza média prevista no inciso XIV do artigo 18; e infrações graves previstas nos incisos II e XVI do artigo 19, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - A conduta do servidor, ao utilizar-se do cargo para fins de perseguição familiar e falsificar dados funcionais em documentos oficiais, macula a imagem da instituição e desvia-se dos princípios da legalidade e impessoalidade.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se a Divisão de Disciplina para ciência e providências subsequentes;

Juliana Lopes Bussacos

Secretária Municipal de Segurança Urbana

PORTARIA Nº 44/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do processo SEI nº 6029.2024/0016667-8,

RESOLVE:

I - APLICAR a pena de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao servidor Jackson de Quadros, RF 756.393.1, GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria de Operações Especiais (IOPE), por violação aos artigos 7º (incisos III, XI e XII), 18 (inciso XIV) e 19 (incisos II e XVI) da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE

Juliana Lopes Bussacos

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 164064083

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Eliseu Pereira do Nascimento, RF. 944.623-1.
ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0018736-7, notadamente o Relatório da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência (147427666), o Relatório da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (161209009), a manifestação do Diretor da DCAP (160708848), a manifestação do Corregedor Adjunto (160769078), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (161298164) e o Parecer da Assessoria Jurídica (161318894), que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, DETERMINO a instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório em desfavor do GCM 3ª Classe ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO, RF. 944.623-1, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 55.137/2014, para apuração dos fatos descritos no presente expediente.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 158826146

INTERESSADO: Reginaldo Alves Feitosa - RF 658.196.0

ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007880-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (158380786) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em face do servidor REGINALDO ALVES FEITOSA - RF. 658.196.0, por infração ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, inciso XX do artigo 18, e incisos X e XLIV do artigo 19, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 164042239

INTERESSADO: João Adilson Rodrigues (RF 591.324.1/2)

ASSUNTO: Promoção Horizontal de Servidor Inativo.

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e diante dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial as manifestações técnicas das unidades de Recursos Humanos (SEI 163167790) e o Parecer SMSU/AJ nº 163426999 desta Pasta, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o requerimento de promoção horizontal formulado pelo servidor aposentado João Adilson Rodrigues (RF 591.324.1/2).

II - A pretensão carece de amparo normativo, tendo em vista que a regra transitória de redução de interstício do art. 29 da Lei Municipal nº 17.812/2022 pressupõe opção tempestiva durante a atividade funcional, ao passo que a opção exercida na inatividade sujeita-se ao art. 12 do referido diploma, com efeitos estritamente prospectivos e manutenção do grau titularizado na aposentadoria (Grau H), inexistindo previsão legal de evolução funcional a servidores inativos.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH/TD para as providências subsequentes e ciência do interessado.

Despacho   |   Documento: 161239438

INTERESSADA: Vilma de Cassia Bezerra Rosolini

ADVOGADO: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS, OAB/SP n° 481.772

I - À vista do contido no presente processo administrativo SEI n° 6021.2026/0010699-3, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela legislação em vigor e, em estrita observância à orientação técnica e jurídica traçada pela PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV, em sede de CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão proferida nos autos da ação principal n° 1017929-59.2026.8.26.0053, que tramitou perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, na qual figuram como Impetrante Vilma de Cassia Bezerra Rosolini, inscrita no CPF/MF sob o n° 183.663.438-20, Registro Funcional n° 843.772.6, e como Impetrado o Secretário Municipal de Segurança Urbana, DETERMINO o imediato descadastramento da tutela provisória anteriormente deferida, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à efetivação do julgado.

II - Publique-se.

III - A seguir, remeta-se o presente expediente à PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV, à SMSU/CAF/DRH e ao SMSU/CMDO-G, para a adoção das medidas administrativas subsequentes e necessárias à efetivação do direito reconhecido, observando-se o cumprimento no menor prazo possível.

Despacho   |   Documento: 161239947

Interessada: Classe Especial Elisabeth Gomes Valente, RF. 771.960.400 - SOP/GCM/SP

Assunto: Solicitação de Liberação para participação em evento como Representante Sindical

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em face dos elementos contidos no presente processo, reconhecida a excepcionalidade devidamente comprovada nos autos, com fulcro no artigo 10, §4º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, c/c artigo 2º, §1º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, FICA AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora Classe Especial Elisabeth Gomes Valente, RF. 771.960.400, para participar do 9º Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais - 9º ENNEGUAM, na qualidade de representante sindical, realizado na cidade de Camaragibe/PE, no período de 22 a 25 de abril de 2026, restrita ao dia 21 de abril de 2026.

II - Observo, outrossim, que a servidora deverá apresentar o comprovante de participação e o relatório do encontro, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007, o quanto antes.

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMSU/CAF para providências que se fizerem necessárias.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 164120881

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0006082-2, 2ª Classe Edson Joaquim de Oliveira Junior - RF: 917.360.9, Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo 2ª Classe Edson Joaquim de Oliveira Junior - RF: 917.360.9, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de 01(UM) DIA DE SUSPENSÃO para ADVERTÊNCIA, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0017/ROMU/2026 - Portaria nº 018/ROMU/ROMU/2026, SEI Nº 6029.2026/0006082-2, publicada em D.O.C de 22/07/2026.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164115994

Interessado: Rogério Benedito de Souza - RF 585.720.1/2

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1116701-91.2025.8.26.0053 , que tramitou perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Rogério Benedito de Souza - RF: 585.720.1 , a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1425,76, o que lhe garantiu a 5ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164087135

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo SEI

8156671

DAVID OTAVIO ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2A

22/03/2026

6029.2023/0005393-6

9246398

FRANCISCO CLECIO FERREIRA DE MOURA

NQTG1A

NQTG2A

26/08/2026

6029.2023/0015282-9

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

8156671

DAVID OTAVIO ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2B

22/03/2026

9246398

FRANCISCO CLECIO FERREIRA DE MOURA

NQTG1A

NQTG2B

26/08/2026

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 14/08/2026 PG 377 e 379

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo

sei

9173625

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS

NQTG1A

NQTG2A

12/04/2026

6029.2023/0006947-6

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9173625

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS

NQTG1A

NQTG2B

12/04/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC 19/08/2026 PG 842 e 843

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo

sei

9206655

TAMARA VERISSIMO ROCHA

NQTG1A

NQTG2A

09/08/2026

6029.2023/0009451-9

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9206655

TAMARA VERISSIMO ROCHA

NQTG1A

NQTG2B

09/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Portaria   |   Documento: 155539137

Portaria nº 43/SMSU de 29 de abril de 2026

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU.G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

674.535.1 Ailton Ramos da Silva

648.537.5 Brasilio Leão de Medeiros

653.541.1 Marcelo Ribeiro Dias

656.750.9 Douglas Teles dos Santos

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157415014

Portaria nº 0050/SMSU de 14 de maio de 2026

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU.G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

569.441.8 Paulo José Barbosa

590.667.9 Roberto Oliveira Santos

620.271.3 Fulvio Antônio da Silva Camargo

635.504.8 Rute Bento Brás

648.748.3 Nilson dos Santos Faria

649.065.4 Joel Rosa da Silva

649.097.2 Rogério Messias de Almeida

650.251.2 Welber Dionisio Pereira

653.524.1 Elias Porcino de Araujo

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158747724

Portaria nº 60 SMSU de 03 de junho de 2026

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU.G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

674.441.9 Sérgio Carrion de Brito

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160551148

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 84 DE 04 DE JULHO DE 2026

Portaria 84/SMSU-GAB/2026

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Cessar o servidor Sidnei Vinicius Araújo RF:815.491.1 excepcionalmente a partir de 01/06/2026 do cargo de Comissário da 1ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

II - Designar o servidor Sidnei Vinicius Araújo RF:815.491.1 excepcionalmente a partir de 01/06/2026 ao cargo de Comissário da 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

III - Cessar o servidor Alan Antonio de Sales RF:732.767.6 excepcionalmente a partir de 01/06/2026 do cargo de Comissário da 2ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

IV - Designar o servidor Alan Antonio de Sales RF:732.767.6 excepcionalmente a partir de 01/06/2026 ao cargo de Comissário da 1ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

V - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 163701299

PORTARIA SMSU Nº 101, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Designa os membros para compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP) dos servidores integrantes do Novo Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP), dos servidores integrantes do Novo Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana (NQTG), nos termos do art. 12 do Decreto nº 55.137, de 22 de maio de 2014:

I - Presidência:

a) Titular: Alexandre Tobias Martins, Inspetor Superintendente, RF 653.847.9;

b) Suplente: Emerson Rodrigues de Oliveira, Inspetor de Divisão, RF 648.756.4

II - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Gilson José da Silva, Inspetor de Divisão, R.F. 680.692.9;

b) Suplente: Izismar dos Santos Amaral Maesta, Subinspetora, RF 706.878.6.

III - Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana:

a) Titular: André Marcelo Marcolino Ferreira, Inspetor de Divisão, RF 656.827.1;

b) Suplente: Emerson Rodrigues de Oliveira, Inspetor de Divisão, RF 648.756.4

IV - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Adelson Alves Simão da Silva, Inspetor de Divisão, RF 656.743.6;

b) Suplente: Oscar Goyano Neto, Inspetor de Divisão, RF 674.525.3.

V - Divisão de Recursos Humanos:

a) Titular: Alessandro Montini, Diretor I, RF 653.186.5;

b) Suplente: Renata da Cunha Oliveira, Subinspetora, RF 680.211.7.

VI - Divisão de Orientação Social:

a) Titular: José Carlos Soares, Diretor I, RF 569.255.5;

b) Suplente: Gilda Aparecida da Silva, Subinspetora, RF 737.791.6.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP) ficarão concentrados na Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU).

Art. 3° Fica revogada a PORTARIA SMSU Nº 71, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164147374

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n. 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Cyra Malta Olegário da Costa, RF 747.880.1/1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - QEAG - AGRONOMIA, da Coordenadoria de Agricultura, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para fins de participação no "Seminário QEAGs - Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", que será realizado nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP, na cidade de São Paulo/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupam e sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n.º 162875676, 162875872, 163111803 e 163957069.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

Portaria   |   Documento: 164165035

PORTARIA SMDET 86, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUIZ ANTONIO ZULIANI, RF 953.387.7/2, Assessor III, ref. CDA-3, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, do Departamento de Mercado de Trabalho - DMT, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor LEONARDO DE OLIVEIRA, RF 948.414.1/3, Diretor I, CDA-4, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 16/09/2026 a 02/10/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164166395

PORTARIA SMDET 87, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora YASMIN CARDOSO FLORIANO, RF 881.155.5/3, Assessor II, ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Supervisão de Programas Socio-Ocupacionais - SPSO, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição à servidora SABRINA DE FÁTIMA ALEXANDRINO, RF 896.409.2/3, Chefe de Núcleo I, CDA-3, comissionada, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 15/09/2026 a 29/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164185945

PORTARIA SMDET 88, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JÚLIO COMIN DE MELO, RF 947.602.4/3, Assessor II, ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor BRUNO NASCIMENTO ARAUJO DE PAULA, RF 947.585.1/2, Diretor I, CDA-4, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 01/09/2026 a 19/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164212457

6067.2026/0018291-7 - Licença sem vencimentos para tratar de Interesses Particulares (LIP)
Interessado: LAURA RODAS RODRIGUES MEDINA - R.F. 835.980.6/1
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163741927.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Nos termos da delegação conferida pelo Decreto nº 41.026/2001, DEFIRO, pelo período de 12 meses, a partir de 21 de Setembro de 2026, o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pela servidora LAURA RODAS RODRIGUES MEDINA, R.F. 835.980.6/1, Auditor Municipal de Controle Interno, sem percepção de vencimentos, com fulcro na legislação em vigor - art.138, inciso V, c/c arts. 153 a 156 da Lei nº 8.989/1979.

Despacho   |   Documento: 164266650

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o(s) pedido(s) de prorrogação de posse para o cargo de Auditor Muncipal de Controle Interno - AMCI1, formulado(s) pelo(s) requerente(s) abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

RG

RF

Nº05/2026

JEFFERSON FRANCO DOS SANTOS NAZARETH

XX.619.0XX-X

9571663

Nº06/2026

VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS

XXX.660-X

8892199

Nº07/2026

KIYOSHI KURAMOTO

XX.758.3XX-X

9587292

Nº08/2026

GEORGIA PARENTE ALMEIDA

XXX.655.4XX-X

9587306

Nº09/2026

RAQUEL FERRAREZI GOMES

XX.677.9XX-X

9587373

Nº10/2026

DOUGLAS TSUKIYAMA DE SOUZA

XX.320.2XX-X

9587381

Nº11/2026

FABIAN GUILHERME FLAUSINO BARBOSA

XX.719.6XX-X

9587390

Nº12/2026

JEFFERSON ABRAAO CASEIRO DO NASCIMENTO

XX.170.1XX-X

9587438

Nº13/2026

JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA FERREIRA

XX.792.5XX-X

9587365

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164215742

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligados realizados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.

Estagiários Contratados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE CONTRATAÇÃO

HEBERT DE SOUZA SILVA

XX.X12.70X-X

10/08/2026 a 09/08/2027

ANHANGUERA

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

10/08/2026

LARISSA CAROLINA RIBAS ALMEIDA

XX.X50.7XX-X

03/08/2026 a 02/08/2027

SENAC

GESTÃO PÚPLICA

03/08/2026

PEDRO HENRIQUE RIOS BEZERRA DA SILVA

XX.X62.2XX-X

21/08/2026 a 20/08/2027

SÃO JUDAS

DIREITO

21/08/2026

PEDRO HOLANDA MEDEIROS

XX.X59.3XX-X

03/08/2026 a 02/08/2027

PUC

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

03/08/2026

Substituição   |   Documento: 164219453

RETIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO PUBLICADO EM 01/09/2026

Processo SEI 6067.2025/0027791-6, onde se lê:

"em substituição à Olívia Guimarães Mattos Espíndola - RF: 931.783.0/2 - Cargo: Assessor II- Ref.: CDA2"

Leia-se:

"em substituição à Olívia Guimarães Mattos Espíndola - RF: 931.783.0/2 - Cargo: Assessor I- Ref.: CDA1"

Processo SEI 6067.2025/0006385-1, onde se lê:

"Designando: Maria de Fátima Vieira Mendonça, R.F. 636.166.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM15"

Leia-se:

"Designando: Maria de Fátima Vieira Mendonça, R.F. 636.166.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM16"

Despacho   |   Documento: 164255105

6067.2026/0019753-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: MARIANA JERUSA DE OLIVEIRA PACHECO
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163961574.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0019753-1, em especial os docs. 162968673,162968923,163579035,163526106,163526112 e o Parecer da Assessoria Jurídica (163961222) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora MARIANA JERUSA DE OLIVEIRA PACHECO, RF. 728.924.3/2, Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional/Diretor I, para participar do evento " Encontro da Área Pública e 30ª CONVECON Regional Baixada Santista" nos dias 19 e 20 de agosto de 2026 em Santos/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 164166179

6067.2026/0019867-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte e Expositor
Interessado: MARCUS VINICIUS SERRICCHIO FONTAN
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163791129.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e nos incisos III e IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor MARCUS VINICIUS SERRICCHIO FONTAN, RF 855399-8, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar da "59ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - Conaci" que acontecerá nos dia 17 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 164165356

6067.2026/0019853-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: BEATRIZ CHAVES DIAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163790156.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora Beatriz Chaves Dias, RF 886.949.9, Coordenadora II, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar dos eventos "XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" e "59ª Reunião Técnica do Conaci - Brumadinho/MG" nos dias 16 a 18 de setembro em Belo Horizonte/MG e Brumadinho /MG.

Despacho   |   Documento: 164160226

6067.2026/0019895-3 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: LIARA MACEDO RODRIGUES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163942865.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora Liara Macedo Rodrigues, RF 856.887-1, Auditora Geral do Município, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar dos eventos "XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" e "59ª Reunião Técnica do Conaci" nos dias 16 a 18 de setembro em Belo Horizonte/MG.

Despacho   |   Documento: 164164677

6067.2026/0020213-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163940881.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor Victor Hugo Massami Rios Morizono, RF 898.007-1, Chefe de Assessoria, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar dos eventos "XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" e "59ª Reunião Técnica do Conaci - Brumadinho/MG" nos dias 16 a 18 de setembro em Belo Horizonte/MG e Brumadinho /MG.

Despacho   |   Documento: 164153318

6067.2026/0016048-4 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositora e Ouvinte
Interessado: MARIA LUIZA NUNES OLIVEIRA
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 164126750.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº6067.2026/0016048-4, em especial os docs.160565640,160565702, 163988310,163988349,163988584, 163989032, 164043278 e o Parecer da Assessoria Jurídica (164126344), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora MARIA LUIZA NUNES OLIVEIRA, RF 955.784-9, Assessora I, para participar do evento "XXXV Congresso da ALAS - Associação Latino-americana de Sociologia", nos dias 27 a 31 de julho de 2026 no Rio de Janeiro-RJ, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 164213589

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a lista de convocados para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, eleitos para o exercício de 2026.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

FLAVIO EUGENIO VUNHA DA SILVA

GRAJAÚ I

DANIEL ANTONIO DA COSTA LIMA

GRAJAU I

ALAN HENRIQUE DE OLIVERIA

GRAJAU I

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164257079

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE LOTAÇÃO
523.795.5/5

Suzana de Rosa

02 Dias 31/08/2026 SMDHC
957.0446./1

Vladimir Roberto de Oliveira

02 Dias 31/08/2026 SMDHC

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 163298512

SEI 6074.2026/0005695-2

MARCIO ATHANAZIO JOAQUIM, RF. 926.597.0/1, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Sacolao da Prefeitura - João Moura, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a BRUNO CUSTODIO DA SILVA, RF. 845.883.9/3, Gestor de Equipamento Publico, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 29/09/2026 a 13/10/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164016387

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS no mês de 08/2026:

1 - CONTRATADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DANIEL DE OLIVEIRA

**.612.***-*

03/08/2026 a 02/08/2027

FAPCOM - Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

GABRIELLA VILELA DE SOUZA SILVA

**.990.***-*

17/08/2026 a 16/08/2027

Associação Educacional Nove de Julho

Direito

2 - DESLIGADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

MARIA EDUARDA FURTADO DA ROCHA MAGNO FILGUEIRA **.652.***-*

04/08/2025 a 03/08/2026

PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC

Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 164201221

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000000000000 953.957-3 MARIANA DE OLIVEIRA PEREIRA 11 26/08/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164237142

1 - Estagiários Desligados

NOME

CPF

Desligamento

CURSO

INST. ENSINO

Karen Gabrielle Mayumi Oku

453.***.***-99

28/09/2026

Ensino Superior

IFSP

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 164210748

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

DEFERIDO
RF. 888.359.9/1 - LUANA NASCIMENTO DOS SANTOS, Fiscal de Posturas Municipais - Nivel I, Efetivo, lotado na Divisão de Fiscalização Urbana -DIFIS da Coordenadoria de Posturas Urbanas -COPURB, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a residir no município de Santos-SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Licença   |   Documento: 164200123

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300002000000 9444742/2 ISADORA MIRANDA MENDES SILVA 02 DIAS 31/08/2026 143

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163777677

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6354335/1 APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO NIVEL II 6 QM16 17/08/2026

6356451/1 VANDA MARIA MODESTO NIVEL II 6 QM16 18/08/2026

5895006/2 MARIA JOSE TAVARES RODRIGUES NIVEL II 6 QM16 31/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6355528/1 IRENICE CARVALHO DA CRUZ GRACA NIVEL III 1 QM17 29/08/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164204816

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg.Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6433863/2 JOSE ROBERTO BOCCALAO NIVEL II 4 QB9 28/08/2026 6483321/1 JULIO CESAR AMARAL LEITE NIVEL II 4 QB9 08/08/2026 7952741/1 MARIA ELIZA DE GODOI NIVEL II 4 QB9 27/08/2026 7097948/3 CLAUDENIR DONIZETI PAINA NIVEL II 6 QM16 06/08/2026 7931310/1 DANILO SOUSA DA SILVA NIVEL I 9 QM9 20/08/2026 8503605/1 ANDRE LUIZ BORGES DO NASCIMENTO NIVEL I 6 QM6 23/08/2026

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 164237242

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440100000000000 923.725.9/1 DENISE CRISTINA CORIO FIGUEIRA 03 31/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 164109157

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Horas Suplementares de Trabalho

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

Período: 01/09/2026 à 30/09/2026

RF/VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

553.641.3/2

ACIR LOPES DE ANDRADE

A. S. O.

584.283.2/3

ALEXANDRE CHARLES DOS REIS

A. S. O.

617.154.1/4

ANA MARIA GIATTI LAHOZ CAMILO

ASS. SAUDE

507.155.1/1

ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA

A. A. G.

520.913.7/2

ANTÔNIO JOSÉ ALFREDO TOMÁZ

A. S. O.

782.911.6/1

CÍNTIA STRIFEZZI DOS SANTOS

A. A. G.

794.868.9/1

CLAUDIA DE JESUS S. ARAÚJO

A. S. O.

733.239.4/1

CLÉO LIMA JÚNIOR

A. A. G.

595.844.0/2

ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ

A. S. O.

531.754.1/2

ELIANA AP. BOLDRIN PROVINCIATTI

ASS. SAÚDE

655.752.0/1

EMILIA MITIYO ONO

A. A. G.

735.278.6/1

EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS

A. A. G.

727.517.0/1

FABIANO DA SILVA DANTAS

A. A. G.

725.154.8/1

GERALDO DONIZETE DA CONCEIÇÃO

A. A. G.

742.145.1/1

HELENA FERREIRA PIRES

A. A. G.

734.331.1/1

HERBERT CAETANO DA SILVA

A. A. G.

939.278.5/1

JANAÍNA GONÇALVES DA SILVA

A. A. G.

626.572.3/1

JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA

A. S. O.

931.165.3/1

JESCICKA MENDONÇA NOVAES

A. A. G.

698.424.0/1

JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO

A. S. O.

543.028.3/3

LAERTE SCHIAVINATO

A. S. O.

705.825.0/1

LEANDRO GUEDES DE ALENCAR

A. S. O.

594.145.8/2

LEDA DE OLIVEIRA

A. S. O.

650.615.1/1

LOURISVALDO ALVES DE JESUS

A. S. O.

741.792.6/1

LUIS CARLOS BENTO

A. S. O.

531.345.7/2

LYGIA MARIA FREUND

A. A. G.

650.238.5/1

MÁRCIA DE JESUS

A. S. O.

536.010.2/2

MILTON TADEU CLEMENTINO

A. S. O.

650.584.8/1

MIRIAM MARQUES CASTRO

A. S. O.

928.069.3/1

MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS

A. A. G.

574.153.0/1

PAULO TADEU DE SOUZA

A. S. O.

793.327.4/1

PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

A. A. G.

631.618.2/1

QUELER CRISTINA H. DE SOUZA

A. A. G.

601.185.3/1

RAQUEL F. BAPTISTA DA LUZ

A. A. G.

636.171.4/1

ROBERTO YOSHIO YANAGUI

A. A. G.

741.797.7/1

ROGÉRIO LUIS PEREIRA

A. S. O.

535.044.1/3

ROSELI APARECIDA FERREIRA

A. A. G.

665.674.9/1

ZILMA SANTOS DE SOUZA

A. S. O.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 163632399

SUPERVISÃO GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no art. 138, da Lei 11.511, de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de

22.12.94, bem como na Portaria nº 008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da

Portaria 043/SMSUB/2018, e a autorização do Subprefeito, segue abaixo relacionado os servidores

convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026

NOME

REGISTRO

CARGO

ALESSANDRA AGUIAR BORGES LAZO

711.043.0

ASO

ALESSANDRA CATTINI

648.214.7

AAG

ALESSANDRO EVARISTO SANTANA

725.987.5

AG. SAÚDE

ALEXANDRE DIAS DO AMARAL

651.510.0

ASO

ALEXANDRE FERREIRA ANTUNES

793.188.3

AAG

ALEXSANDRO DA SILVA

795.665.7

ASO

ALICE LINHARES PAPINI

794.182.0

ASO

ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA

726.866.1

AAG

AMAURI DOS SANTOS LEITE

621.778.8

ASO

ANA MARIA RIVERO

602.988.4

ASO

ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA

794.174.9

ASO

ANTONIO ALVES NEPOMUCENO

761.150.1

AAG

APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES

798.605.0

AAG

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA

635.796.2

AAG

CELSO DE SOUZA PEREIRA

740.250.3

AAG

CELSO PIRES

556.430.1

ASO

CESAR CORREIA

651.505.3

ASO

CLAUDIO ROBERTO LUIZ

643.153.4

ASO

CLEONICE EVARISTO

794.577.9

ASO

DENISE CARVALHO DE OLIVEIRA LACERDA

729.214.7

AAG

EDNA GOMES DA SILVA

794.165.0

ASO

EDSON PEREIRA DE CASTRO

648.356.9

AAG

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

645.042.3

ASO

EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR

728.626.1

AAG

ELZA PIRES DOS SANTOS GONÇALVES

689.502.6

ASO

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO

620.014.1

ASO

FABIANA SILVA OKABAYASHI

793.221.9

AAG

FABIO LUIS BATSCHER

728.623.6

AAG

FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA

709.399.3

ASO

GERMINO BARBOSA NETO

642.460.1

AAG

GILBERTO TORRIGO

507.275.1

ASO

GIVALDO DE LIMA CARNEIRO

761.490.0

ASO

HELEN TEIXEIRA DA COSTA

734.672.7

AAG

ISMAEL FELISBERTO

646.531.5

ASO

IVANILDE MARIA SALES

501.319.4

ASO

JAERSON DE JESUS SANTOS

761.546.9

ASO

JAILSON JORGE DOS SANTOS

596.221.8

ASO

LEIA ESTEVES DE FARIAS

654.580.7

ASO

LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA

716.988.4

AAG

LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE

797.252.1

ASO

LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA

589.511.1

AAG

LUIS DONIZETE DA SILVA

761.776.3

AAG

LUIZ ANTONIO DE SOUZA SA

531.340.6

AGPP

MARCELO LAURIANO DA SILVA

793.351.7

AAG

MARCELO DANTAS MOUREIRA

627.157.0

ASO

MARIA DE FATIMA DA SILVA RICARDO

761.881.6

AAG

MARIA MADALENA PAULO

587.214.6

AAG

MARIA MAGDALENA DA SILVA

648.327.5

ASO

MARILENE DE SOUZA FREITAS

635.282.1

AAG

MARIO APARECIDO CAMILO DA SILVA

807.512.3

ASO

NAIR DE OLIVEIRA CORREA

585.065.7

ASO

PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA

596.724.4

ASO

PAULO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS

625.777.1

ASO

PAULO SERGIO ALEVATO

712.739.1

AAG

PEDRO PAULO NETO

778.175.0

AAG

RICARDO ALVES DE ANDRADE

689.042.3

ASO

RITA DE CASSIA DA SILVA XAVIER

613.875.6

ASO

ROGERIO GONÇALVES SOUZA

689.239.6

ASO

ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA

635.763.6

AAG

SAMUEL FRANCISCO VILELA

782.901.9

AAG

SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS

626.334.8

ASO

SILENE SCHEFFER SOARES

647.650.3

AAG

SILVIO MICAELA

736.860.7

AAG

SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO

796.110.3

AAG

SUELY DO NASCIMENTO

611.373.7

AAG

TERESA BERNARDO DOS SANTOS

596.075.4

ASO

VILMA ANGELA DA SILVA

734.422.8

AAG

WILMA ROSA DE LIMA ALBUQUERQUE BARROS

637.325.9

AAG

Férias   |   Documento: 163958738

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Reg. Func.

Nome

CARGO

Exercício

Quant.

A partir de

920.173.4/1

JOSÉ LUAN RABELO CEZAR SOARES

SUPERVISOR

2024

15

21/09/2026

922.525.1/1

RAFAEL PEREIRA BARBOSA

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

21/09/2026

921.833.5/1

WAGNER VASCONCELOS COUTINHO

COORDENADOR

2025

15

21/09/2026

689.042.3/2

RICARDO ALVES DE ANDRADE

ASSESSOR II

2023

15

16/09/2026

562.536.0/6

SILVIA MARIA MACHADO DO AMARAL

ASSESSOR I

2018

15

23/09/2026

752.551.6/7

JOSIANE BATISTA DO NASCIMENTO

SUPERVISOR

2023

15

23/09/2026

643.153.4/1

CLAUDIO ROBERTO LUIZ

ASSESSOR I

2023

15

08/09/2026

728.626.1/1

EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR

ASSESSOR I

2024

30

10/09/2026

797.252.1/1

LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE

CHEFE DE EQUIPE I

2025

15

10/09/2026

717.789.0/2

LUCAS GOMES PEREIRA

SUPERVISOR

2024

20

14/09/2026

897.337.7/1

LUCAS CALDEIRA CAETANO

SUPERVISOR

2025

20

21/09/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164202391

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

530007020000000 922.080.1/1 LIDIA VELA DA SILVA MELO 05 DIAS A PARTIR 31/08/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 164241766

LICENÇA PATERNIDADE

Licença deferida nos termos da Lei nº 10.726/89, e alterada pela Lei nº 17.200/19

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
927.999.7/1 VINICIUS FERNANDES GUELERE 06 26/08/2026

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

Prorrogação deferida nos termos do art. 1º do Decreto nº 59.279/20

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
927.999.7/1 VINICIUS FERNANDES GUELERE 14 01/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164215786

FÉRIAS DEFERIDAS

REG.FUNC

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR DE

5055300/4

AYAKO M. BICALHO PINTO

ASSESSOR I

2024

15

08/09/2026

5088771/8

ELZA MENDES BALHE

CHEFE UNIDADE

2024

10

08/09/2026

5419832/5

ABEL DOS SANTOS

ASSESSOR I

2025

15

14/09/2025

6235352/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

ASSESSOR I

2024

15

08/09/2026

6467300/1

RENATA DA S. DIAS DE LIMA

GEST.EQUIP.PUB

2025

15

08/09/2026

7949529/1

ANA A. RAMPINELLI

ASSESSOR I

2025

15

08/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 164118981

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO PUBLICADO NO D.O.C. DE 03/08/2026

Leia-se como consta e não como constou:

INTERESSADO: ANTONIA CELINA LIMA - RF 630.806.6/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 005/2026/SUB-MB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Antonia Celina Lima

Registro Funcional: 630.806.6/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III - Categoria ref.: 2

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

Flávia Aparecida da Silva Santos

Subprefeita

Subprefeitura M`Boi Mirim

(assinado eletronicamente)

Férias   |   Documento: 163936658

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

RETIFICAÇÂO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/07/2026 pag.322

Onde se lê

612.893.9/1

ANGELA MARIA CIARENCIO

CDA-3

15/2024

31/08/2026

Leia-se

612.893.9/1

ANGELA MARIA CIARENCIO

CDA-3

15/2024

30/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164184895

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7330987/1

RICARDO CAMPOS LEONEL

03

26/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164242277

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 3005/SAR/98, para o período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

01/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

02/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

03/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

04/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

05/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

06/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

07/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

08/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

09/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

10/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

11/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

12/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

13/09 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

14/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

15/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

16/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

17/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

18/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

19/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

20/09 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

21/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

22/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

23/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

24/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

25/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

26/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

27/09 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

28/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

29/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

30/09 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164215157

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Face o disposto na Lei 17.722/2021, fica excluída a servidora abaixo relacionada da convocação para prestação de Horas Suplementares de Trabalho publicada no DOC de 01/09/2026.

PARA O PERÍODO DE: 01.09.2026 a 30.09.2026.

RF

VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

624.856.0

1

Edinalva dos Santos Souza

ASO

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Comunicado   |   Documento: 164233543

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

COMUNICADO DE FALECIMENTO

DECLARAR VAGO, a partir de 09/05/2026, o cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível III, cargo 131403, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Subprefeitura de Pinheiros - SUB/PI, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor NELSON ROBERTO DE CAMARGO, RF 559.884.2, vínculo 3.

Convocação   |   Documento: 164199208

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO SUBPREFEITO

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

4784774

3

Elvira Gurgel do Amaral Birolli Russo Carbone

AAG

5313716

2

Ivete Ferreira Menezes Nascimento

ASO

5329230

2

Rachel Luiza Master Martinez

AAG

5385962

3

Terezinha Pelogia

ASO

5422353

2

José Carlos da Silva

ASO

5474507

2

Benedito Amaro Filho

ASO

5536472

2

Antonia Raimunda de O. Carvalho

ASO

5544416

3

Manoel Procópio dos Santos

ASO

5571251

1

Edson Pinheiro de Araujo

ASO

5936110

2

Marcos Guerra

ASO

6093701

2

Ruth Maria Martins

AAG

6254829

1

Benedito Carlos Rodrigues

ASO

6265065

1

Luiz Antonio dos Santos

ASO

6265120

1

Marli Moura do Nascimento

ASO

6302980

1

Laudemir Augusto da Costa

ASO

6308660

1

Jose Carlos Dias

ASO

6316131

1

Meire Penha Barros dos Santos

AAG

6316158

1

Monica Mazzotti Alpiste

AAG

6370748

1

Ailton Lopes Omelczuk

AAG

6396518

1

Fernanda Rodolfo dos Santos

AAG

6399711

1

Mario Aparecido Martinelli

ASO

6423191

1

Marcos do Nascimento

ASO

6431828

1

Maria Alice de Souza Ortiz Silva

AAG

6508880

1

Joel Jose da Silva

ASO

6543103

1

Angela Maria Lima Borges

AAG

6890938

2

Afonso Tome de Macedo

ASO

7263104

1

Priscila de Farias

AGPP

7332424

1

Carmen Moreira Bertuccelli

AAG

7362412

1

Samuel Ricardo Ferreira da Cruz

AAG

7406444

1

Adão Aparecido Coutinho da
Silva

ASO

7408161

1

Meyllis Roberta Vieira Michilis

ASO

7411243

1

Valfredo Soares Figueiredo

ASO

7412762

1

Sebastião Alves de Magalhães Santos

ASO

7416652

1

Maria Carolina R. Oliveira

ASO

7824734

1

Alan Jones

ASO

7935064

1

Robinson Alexandre Ferreira

AAG

8350043

5

Silvana de Caires Camacho

AAG

9307117

1

Gustavo Althuon Cruz

AAG

9311637

1

Gregory Moreira Ramos

AAG

9316876

1

Pedro Henrique de Souza Santos

AAG

9392777

1

Marcos Danilo Lyra

AAG

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 164245993

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença Médica do Servidor - Recomendação da Rede Pública de Saúde

Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS A PARTIR DE
420007020000000 534.928.2/2 ALBERTO ANTÔNIO DA SILVA 1 31/08/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164211587

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

REMOÇÃO

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

682.652.1/2

FABIO MENDES DA SILVA

540002040000000

540007020100000

01/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164201040

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7270461

1

SUELI DA SILVA SOUSA

II

3

QM13

30/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164252479

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SEI n° 6055.2026/0002222-1

Dia 02/09/2026 às 15:00 horas

Convocando o Sr. ATTILIO DIQUIGIOVANNI NETO, RF: 649.781.1, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002222-1, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, a unidade de gestão de pessoas poderá adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

Supervisão Técnica de Manutenção

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164209379

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SUB-MP - SETEMBRO/2026

EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 3005/SAR - GAB DE 24/12/98

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISAO TÉCNICA DE MANUTENCAO - STM

GUIAS E SARJETAS

R.F; NOME e DIAS

665.290.5 Abdias Rocha de Araujo (05, 12, 19 e 26/09/2026)

579.217.7 Edvanir Geraldo Tavares (05, 12, 19 e 26/09/2026)

GALERIAS

R.F; NOME e DIAS

579.211.8 Cássio Brasil Ferreira (05, 12, 19, e 26/09/2026)

PROPRIOS MUNICIPAIS

R.F; NOME e DIAS

572.809.6 Severino José do Nascimento (05, 12, 19 e 26/09/2026)

554.926-4 Genival Pedro dos Santos (05, 12, 19 e 26/09/2026)

543.306-1 Jorge Baptista da Paixão (05, 12, 19 e 26/09/2026)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 164233557

CONVOCAÇÃO HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

I - Face o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelos coordenadores, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/09/2026 a 30/09/2026, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO

NOME

CARGOS

5430461

ORLANDO MANOEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5699151

MOISÉS BORGES GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5709211

RODOLFO FRANCISCO FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5719526

JOÃO ROBERTO DE ANDRADE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6305172

JURACI ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6530893

CARLOS AGNALDO PIRES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6899820

SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6994377

CEDEMIR DE SOUZA LIMA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7408480

ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7409265

FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7410344

CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7417438

MANOEL JOSE DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe à SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 163387407


Interessada: CECILIA DA SILVA
Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:


I - Tendo em vista a solicitação inicial e Encaminhamento SEI nº 163386650
e emissão da Certidão Funcional SEI nº 163384635, em nome da Sra Cecilia da Silva, RF 508.522.5, constar em termo.


II - Certifique-se o que constar; Isento de Taxa.


III - Estará a disposição na SUGESP, durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data de
publicação, após o qual será arquivado.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 164018302

Processo Sei nº 6058.2021/0001516-8

Interessado: Aldenor Lozovoi - RF: 642.371.0

Assunto: Reti/Ratificação de Despacho - Revisão de Aposentadoria - Apostila do Título nº 006/2021/SUB-MG.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO o despacho de Apostila do Título de aposentadoria nº 006/2021/SUB-MG, publicado no DOSP. 27/08/2026, página 439, para constar no item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 92,39% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.074,73, e não como constou.


II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164245164

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA - E.H.:

NOME

RF

DO E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

Luana Michele Augusto Rabelo

807.530.1/2

470007030000000

470007020000000

02/09/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164227445

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6034047/1

ADRIANA CORTES OLIANI

NIVEL II

6

QM16

31/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Retificação   |   Documento: 164208626

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 01/09/2026 PÁG. 562

ONDE SE LEU:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

5680760

3

CARLOS GUILHERME LYRA MARTINS PEREIRA

ANSM - MEDICO

01/09/2026

LEIA-SE

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

5680760

3

CARLOS GUILHERME LYRA MARTINS PEREIRA

ANSM - MEDICO

02/09/2026

Substituição   |   Documento: 164041838

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0009624-3

VILMA APARECIDA CAMPOS SOBREDA, RF. 853.220.6/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Encargos Sociais e Férias, da Divisão de Controle de Pessoal, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Licença Médica do titular, GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RF. 852.626.5/1, no período de 05/08/2026 àté o seu retorno

Divisão de Controle de Pessoal

Despacho   |   Documento: 164182336

Processo SEI nº 6210.2023/0008319-7

INTERESSADO(A): JURACI AKEMI TAZIMA

RF: 844.371.8/1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO E APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA

À vista dos elementos constantes no presente:

I - RETIFICO o despacho (088492892), publicado no DOC de 09/10/2023, página 209, para constar: - Nos termos do artigo 40, § 1°, III, alínea “b” com red. EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19. Aposentadoria voluntária por tempo de contribução com proventos proporcionais, calculados pela média e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 14/2023 - HSPM (091296189), para constar no ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 40, § 1°, III, alínea “b” com red. EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos proporcionais, calculados pela média e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II.

Apostilamento   |   Documento: 164248004

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0001288-9

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1102428-44.2024.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, do adicional noturno, considerando o divisor previsto para a jornada exercida por cada um dos servidores:

RF / VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

8526656/1 / EDIANA MATILDE DE SENE / J30 / 150

Seção de Encargos Sociais e Férias

Férias   |   Documento: 164243181

Assunto: DEFERIMENTO DE FÉRIAS

De acordo com o deferido em processo SEI nº 6210.2026/0001274-0 pela Superintendente/HSPM, RF: 640.958.0/5, FLAVIA IVANA PALLINGER, Chefe de Gabinete, CHG, usufruirá 18 dias de férias ref. exerc. 2026 a partir de 08/09/2026.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 164123836

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79:

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

Em virtude do

914.172-3/1

THAIS ALVES SOUSA

Analista Assistencia Desenvolvimento Social Nivel I

02

17/08/2026

Falecimento de seu sogro

Licença   |   Documento: 164210086

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

6310.2026/0005850-7 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

949.674-2/1

RAFAEL SANTOS MARQUES DA SILVA

Analista de Previdencia nivel I

05

31/08/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 164141948

8510.2026/0000634-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

HEROMAR AQUILES GAIATO, R.F. 953.889.5/1, ASSESSOR VI, comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR GERAL, Ref: DGF, em comissão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Econonomia Criativa, em substituição a ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, R.F. 910.524.7/2, DIRETOR GERAL, Ref: DGF, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 18/09/2026 a 20/09/2026.

José Antonio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164220773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026-PREF/SECOMPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5OBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo MunicipalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto Total GlobalRITO: Pregão Presencial com Inversão de Fases (Habilitação antecede a Proposta Comercial) ? Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/20221. DA ABERTURA E CREDENCIAMENTOÀs 11 horas do dia 31 de agosto de 2026, na sala de Sala de Coletivas, localizada no 6º andar do prédio sito ao Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, São Paulo, reuniu-se a Pregoeira Designada Julia Lopes Arcanjo e demais membros da Portaria nº 002/2026-SGM/CHG, para a realização da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM.Abertos os trabalhos, efetuou-se o Credenciamento das empresas interessadas que compareceram ao local e apresentaram seus respectivos documentos fora dos envelopes, acompanhados das identidades de fé pública de seus representantes (itens 7.1 a 7.3 do Edital):Licitante (Razão Social)CNPJRepresentante Legal / PrepostoDocumento de IdentificaçãoFAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA06.091.146/0001-76 Paulo Fernando Pereira GervasioCPF: 283.629.568-60 IPCOM - INSTITUTO DE PESQUISA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA13.919.965/0001-24Kelli Aleksandra Fernandes Galdino CPF: 322.261.698-14 YUYU PRODUÇÕES LTDA11.533.954/0001-86Sérgio Yugo UkeiCPF: 125.588.048-12 Com relação aos documentos de credenciamento da empresa YUYU PRODUÇÕES LTDA, cumpre esclarecer que foi apresentada cópia simples do contrato social juntamente com a via original do Contrato Social, que foi devidamente validado pela Pregoeira. Quanto ao documento de credenciamento, não foi apresentado fisicamente, contudo encaminhado via e-mail - secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br o documento que possui autenticação datada de 28/08/2026, que foi entregue a via original antes do término da sessão, conforme disposto no item 4.3.6 do Edital.A empresa SURYA PRODUÇÕES AUDIOVISUAL E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA não foi credenciada, pois não conseguiu apresentar o comprovante de pagamento da guia DAMSP relativa à Garantia da Proposta, conforme item 4.3 e seguintes do Edital.Em sequência, a Pregoeira sugeriu aos presentes que formassem uma comissão de licitantes composta por representantes de 02 (duas) licitantes credenciadas, informando que este procedimento agilizaria os trabalhos de rubrica dos documentos de credenciamento e contidos nos ENVELOPES Nº 01 - HABILITAÇÃO.Foram nomeados para Comissão de Licitantes os seguintes representantes:Paulo Fernando Pereira Gervasio - FAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA;Kelli Aleksandra Fernandes Galdino - IPCOM - INSTITUTO DE PESQUISA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA. 2. DA REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPESEm ato contínuo, foram recebidos em mãos pela Pregoeira os ENVELOPES Nº 01 - HABILITAÇÃO e os ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, devidamente lacrados, de todas as licitantes credenciadas.A pregoeira informou aos presentes que abriria os ENVELOPES Nº 01 - HABILITAÇÃO e rubricaria todos os documentos e suspenderia a sessão para conferência dos documentos de habilitação, informando a todos que a sessão retornaria às 15 horas. 3. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - SUSPENSÃO DA SESSÃO PARA DILIGÊNCIASReaberta a sessão às 15h20min, a Pregoeira informou aos presentes que após analise da documentação de habilitação, constatou-se a necessidade de realizar diligências na documentação apresentada por duas das empresas, e informou aos presentes que:A licitante IPCOM deveria apresentar todas as validações dos documentos assinados digitalmente, a via física original do documento assinado pelo profissional James Eduardo Silva Gonçalves, bem como os contratos mencionados na declaração do item 9.6.2 do Edital. A Sra. Kelli, representante da empresa, informou que o profissional assinou o documento digitalmente via PDF. Desta forma, a Pregoeira requereu que fosse então apresentada a validação de assinatura digital do referido documento.A licitante YUYU PRODUÇÕES deverá apresentar todas as validações dos documentos assinados digitalmente.No mais, informou a todos os presentes que a documentação solicitada em diligência deverá ser encaminhada até as 10 horas do dia 01/09/2026, via e-mail (secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br) e/ou presencialmente no mesmo horário.Fica, portanto, agendada a reabertura da sessão às 11 horas do dia 01/09/2026.10. ENCERRAMENTO E ASSINATURASNada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 15h44 horas, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conformidade, vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das licitantes presentes. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Julia Lopes ArcanjoPregoeira Laudiceia de Amorim FranciscoEquipe de Apoio Daniela Despato Zago Silva Equipe de Apoio REPRESENTANTES DAS LICITANTES PRESENTES: Paulo Fernando Pereira GervasioFAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA Kelli Aleksandra Fernandes GaldinoIPCOM - INSTITUTO DE PESQUISA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA Sérgio Yugo UkeiYUYU PRODUÇÕES LTDA

Anexo I (Número do Documento SEI)

164218718

Data de Publicação

02/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164220966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026-PREF/SECOMPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5OBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto Total Global.RITO: Pregão Presencial com Inversão de Fases (Habilitação antecede a Proposta Comercial) ? Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.1. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.Às 11 horas do dia 01 de setembro de 2026, na sala de Sala de Coletivas, localizada no 6º andar, do prédio sito ao Viaduto do Chá, nº 15, Centro, São Paulo/SP, reuniu-se a Pregoeira designada Júlia Lopes Arcanjo e demais membros da Portaria nº 002/2026-SGM/CHG, para a continuação da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM.Abertos os trabalhos, informou a Pregoeira que as empresas IPCOM e YUYU PRODUÇÕES encaminharam os documentos solicitados na sessão do dia 31/08/2026, através do e-mail, os quais foram apresentados à Comissão de Licitantes para rubrica.Toda documentação apresentada em sede de diligência ratifica a apresentada anteriormente à abertura do certame.Foi solicitado à Comissão de Licitantes que viesse até a mesa para rubricar a documentação apresentada em sede de diligência, bem como os documentos previstos no item 9.10 do Edital, que foram consultados pela Pregoeira e Equipe de Apoio.Após a rubrica dos documentos, informou a Pregoeira que foram habilitadas as seguintes empresas:Licitante (Razão Social)CNPJIPCOM - INSTITUTO DE PESQUISA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA13.919.965/0001-24YUYU PRODUÇÕES LTDA.11.533.954/0001-86 Com relação aos documentos da empresa FAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA, notou-se que não foi apresentada a Declaração prevista no item 9.6.2. do Edital, deste modo, por não ser possível sanar o vício em sede de diligência, por tratar-se de apresentação de novo documento, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 14.133/2021, a empresa foi considerada INABILITADA.Nos termos do item 11.1. do Edital, foi aberto o prazo de 10 (dez) minutos para que as licitantes manifestassem sua intenção de recorrer.A empresa FAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA manifestou seu interesse em recorrer pelos seguintes motivos: O representante da empresa manifestou a intenção de recurso informando resumidamente que a não apresentação da Declaração trata-se de um vício sanável, pois os atestados apresentados anteriormente comprovam a execução exigida no item 9.6.2.Foi informado, então, que a Licitante FAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA terá 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões de recursos, que se iniciam a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata da sessão pública de habilitação no Diário Oficial da Cidade. Os demais licitantes ficam desde já intimados para que, querendo, apresentar contrarrazões, em igual prazo de 3 (três) dias úteis, que começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo do recorrente, sendo que a divulgação da interposição do recurso será divulgada no Diário Oficial.Deste modo, a Pregoeira suspendeu a sessão e informou que, após término da fase recursal, será designada e publicada a data para reabertura da sessão pública, com finalidade de proclamar a decisão do recurso de habilitação, proceder à abertura das propostas comerciais e ao início da etapa de lances verbais, nos termos do item 11.6 do Edital. 2. ENCERRAMENTO E ASSINATURASNada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 11h25min, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conformidade, vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das licitantes presentes. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Júlia Lopes ArcanjoPREGOEIRA Daniela Despato Zago Silva EQUIPE DE APOIO REPRESENTANTES DAS LICITANTES PRESENTES: Paulo Fernando Pereira GervasioFAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA Kelli Aleksandra Fernandes GaldinoIPCOM - INSTITUTO DE PESQUISA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA Sérgio Yugo UkeiYUYU PRODUÇÕES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164220625

Data de Publicação

02/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164078443

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Torno se Efeito

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095259-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 66.014.557 SANDRO MERG VAZ, CNPJ 66.014.557/0001-90, representada neste ato por Sandro Merg Vaz, para realização da apresentação "HISTÓRIA E QUADRINHOS (HQS) NA EDUCAÇÃO: EM SUAS CONEXÕES COM O LETRAMENTO VERBAL/VISUAL", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA.I- À vista dos elementos constantes no presente, em especial o Encaminhamento de SME/COCEU/DIAC 163955797 e e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório 163624766, publicado no DOC de 25 de agosto de 2026, pág 311, II- Publique-se o item I .Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164077683

Data de Publicação

01/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164267308

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0098802-6 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ 74.377.573/0001-75, representada neste ato por Suzi de Aguiar Soares, para realização da apresentação "Sarau do Binho", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da Feira Literária da Zona SUL - FELIZS.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163793729), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163801156), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164267106), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ 74.377.573/0001-75, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau do Binho", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da Feira Literária da Zona SUL - FELIZS, conforme cronograma (documento SEI nº 163792385), de 21/09/2026 a 20/12/2026, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 64.607/2026 (documento SEI nº 164223521). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163793800).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164267112

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245451

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0096594-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 2 MILILITROS CIA TEATRAL, CNPJ 21.844.835/0001-06, representada neste ato por Júlia Mariana Carvalho Marques, para realização da apresentação "Rupestre - o que a terra conta", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162957854), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162957998), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164239344), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 2 MILILITROS CIA TEATRAL, CNPJ 21.844.835/0001-06, para a realização de 11 (onze) apresentações de teatro "Rupestre - o que a terra conta", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 162957091), de 08/09/2026 a 17/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 63.837/2026 (documento SEI nº 164137047). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162957927). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164239413

Data de Publicação

02/09/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 164263321

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEDESPACHO DA COORDENADORAProcesso: 6016.2026/0067176-6AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 160033267), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161832030), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162516656) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162883998), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 52/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA, CNPJ nº 09.166.343/0001-03, para aquisição de 153.471 unidades de Maçã In Natura (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade de Maçã In Natura (Item A) é R$ 1,70 (um real e setenta centavos); o valor do aditamento é R$ 260.900,70 (duzentos e sessenta mil e novecentos reais e setenta centavos), correspondente a 25% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 1.304.503,50 (um milhão, trezentos e quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 260.900,70, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 54.840/2026 (SEI nº 161831471).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

163973137

Data de Publicação

02/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 164273614

Principal

Especificação de Outras

Ata de prosseguimento e amostras

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE PROSSEGUIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRAS CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto", diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 31 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, SirleniUenojo, Yeda Peixinho Bento, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Yasmin da Silva Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026 Nº Organização CNPJ    1 COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA  11.402.980/0001-75 2 ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE  53.610.072/0001-17 3 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN  11.016.446/0001-20 4 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS  ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT  00.952.035/0001-20 5 COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E  AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR  04.455.745/0001-04 6 COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA  16.857.704/0001-15 7 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB  16.952.545/0001-38  Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 06/08/2026, (doc SEI 162354236) e ATA de Prosseguimento publicada em DOC de 25/08/2026, (doc. SEI 163691833) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2. Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026 Nº  Organização  Situação    1  COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA  Apresentou Integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 2  ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE  INAPTA (162354236). 3  ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN  Apresentou Integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 4  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT  Apresentou Integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 5  COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR  Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 6  COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA  Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 7  COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB  Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as últimas organizações abaixo regularizaram as pendências, conforme descrito a seguir: 5- COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPARPROJETO DE VENDA- Todos os documentos entregues conforme o edital.6- COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA  HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Todos os documentos entregues conforme o edital.PROJETO DE VENDA- Todos os documentos entregues conforme o edital.7- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASBHABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Todos os documentos entregues conforme o edital.PROJETO DE VENDA -Todos os documentos entregues conforme o edital.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-  Todos os documentos entregues conforme o edital. Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada, como especificadas no Quadro 3: Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026 Nº Organização Situação   1 COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA  Habilitada2ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN  Habilitada3COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT  Habilitada 4 COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR  Habilitada 5 COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA  Habilitada 6 COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB  Habilitada CONVOCAÇÃO PARA APREESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações previamente HABILITADAS - conforme disposto no Quadro 3- apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164144878

Data de Publicação

02/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164099150

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 137/SME/2026

Contratado(a)

AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.313.317/0001-60

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 137/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 43/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009036-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ Nº 29.313.317/0001-60 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 2 e 10. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, a partir de a partir de 01/09/2026 às 7h00, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 956.674,56 (novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO : R$ 5.740.047,36 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 27/08/2026. VIGÊNCIA : 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. Anderson Leandro Mota Simões, Sócio -Diretor da AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

01/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163962980

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164201965

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 143/SME/2026.

Contratado(a)

COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.775.123/0001-02

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 143/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2024. PROCESSO: 6016.2023/0100507-1.PREGÃO ELETRONICO Nº 32/SME/2023.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - LOTES 1, 2, 3, 4 e 5.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a partir de 01/09/2026 a 30/11/2026, com possibilidade de rescisão antecipada( cláusula resolutiva). - LOTES 1, 2, 3 e 5. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 203.851,10 (duzentos e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e dez centavos). VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 611.553,30 (seiscentos e onze mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Salvador Sergio Postiglione, Sócio/Gerente da COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164140419

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164197866

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 138/SME/2026

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 138/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 44/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009126-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA CNPJ Nº 03.949.685/0001-05 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 3 e 6. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.138.370,58 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.830.223,48 (seis milhões, oitocentos e trinta mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e;16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 27/08/2026. VIGÊNCIA : 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sra Fernanda Guerra Lanzas, Coordenadora Comercial da SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164197320

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164210936

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 142/SME/2026.

Contratado(a)

M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 142/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 42/SME/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009101-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 19.210.884/0001-37. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 1, 4 e 11. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, a partir de a partir de 01/09/2026 às 7h00, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.546.197,82 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cento e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO: R$ 15.277.186,92 (quinze milhões, duzentos e setenta e sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e;16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.. DATA DA LAVRATURA: 28/08/2026. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Sócio da M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164198217

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164214408

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 140/SME/2026

Contratado(a)

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.262.382/0001-16

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 140/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 32/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0105833-1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ Nº 61.262.382/0001-16 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual , por excepcionalidade , por 06 (seis) meses a partir de 19/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 31.882,01 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e um centavo). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 191.292,06 (cento e noventa e um mil duzentos e noventa e dois reais e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 31/08/2026. VIGÊNCIA : 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. Marcos João Morales, Sócio Administrador da MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164101258

Outras (NP)   |   Documento: 164239127

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 525/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 01 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 525/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072377-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AZURUHU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 28.945.948/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa AZURUHU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 28.945.948/0001-39, para a realização de 05 (cinco) apresentações de música "Kaê Guajajara - Clube da Floresta", que integra a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 525/SME/2026, constante em documento SEI 162755701, com extrato em SEI 163824564, publicado em DOC de 27/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 164080967, em encaminhamento da SME/COCEU/Contratos.- Para que onde se lê: CECI KRUKUTU - 17/08 e CECI TENENDÉ PORÃ 17/08; - Leia-se: CEU JD PAULISTANO - 17/08 e CEU JD PAULISTANO - 17/08;II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164238489

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164225019

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 561/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 01 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 561/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095263-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880 - CNPJ: 43.901.889/0001-90.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880, CNPJ 43.901.889/0001-90, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de história "Luderia Literária em Libras", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA., em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 561/SME/2026, constante em documento SEI 163637254, com extrato em SEI 163951032, publicado em DOC de 28/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a inclusão da dotação a ser onerada, de acordo com o solicitado por SME/COPED/DIAC por encaminhamento em SEI 164167779. - Para que onde se lê: "item 4.7 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0."Leia-se"item 4.7 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão duas dotações orçamentárias distintas, portanto serão R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 10 apresentações onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0 e R$ 3.000,00 (três mil reais) por 1 apresentação, onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0." I- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164224440

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164251439

Principal

Número do Contrato

543/SME/2026

Contratado(a)

SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.277.593/0001-40

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 543/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091365-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA - CNPJ 08.277.593/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ: 08.277.593/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Colo de viagens musicais", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 86.591/2026DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Noelly Russo Ferreira, representante legal da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163248498

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 164235999

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0044654-1 - Contratada: SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ. 11.893.612/0001-77 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) Lote 3. - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 172/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância - (SEI 161556846 e 163757785) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161734216), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1666,55 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 172/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI ( 162030080). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164240596

Principal

Especificação de Outras

Adesão de Ata de Registro de Preços - Aquisição de REFRIGERADOR

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0095392-3 - Interessado: SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições - Detentora: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA- CNPJ: 65.149.197/0002-51 - Assunto: Adesão de Ata de Registro de Preços - Objeto: Aquisição de REFRIGERADOR - Pregão Eletrônico: 90005/2026 - PROAD Nº 15039/2025- Ata de Registro de Preços: 00012/2026 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI nº 162345171) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164064230), que acolho e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA- CNPJ: 65.149.197/0002-51, por meio da utilização da ARP 00012/2026 (SEI 163516249), para a aquisição de 08 (oito) unidades de Refrigerador 110V, sendo: 4 (quatro) refrigeradores para SME, 2 (dois) refrigeradores para COGEP, 1 (um) refrigerador para DRE CL e 1 (um) refrigerador para DRE PE, pelo valor unitário de R$ 2.662,00 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 21.296,00 (vinte e um mil duzentos e noventa e seis reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.1., indicada na Notade Reserva 62.213/2026 (SEI 163751236). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 162341775). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164237210

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0098372-1 - Contratada: GI EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI CNPJ Nº 07.473.476/0002-70 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 7. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 46/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 145623880 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI 160272132 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 11.007,39 (onze mil sete reais e trinta e nove centavos), conforme SEI 157060088, em nome da empresa GI EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI CNPJ Nº 07.473.476/0002-70. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

02/09/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 164207245

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual pelo período de 24 meses do TC 304/SME/2024 - SPASSU TECNOLOGIA

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6016.2024/0007204-4Interessado: SME/COTICObjeto: Prorrogação do Termo de Contrato nº. 304/SME/2024, referente a contratação de Empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo II do Edital, para a Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (162927360), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (163430135), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica SME a respeito (164049353) que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, pelo artigo 3º, inciso IV, inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação contratual com a empresa SPASSU TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 39.273.768/0010-65, por 24 (vinte e quatro) meses a partir do dia 27/09/2026, passando a vigorar pelo valor mensal de R$ 2.591.007,41 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil sete reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 62.184.177,84 (sessenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº. 57.726 (162672849) objetivando a prestação dos serviços retro indicados. II - PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

02/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164182870

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014876-7

Número do contrato

598/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

4933/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/04/2023

Data de Fim

24/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI IRENE GOMES DOS SANTOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163533426

Anexo II (Número do Documento SEI)

163533523

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164182505

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094603-0

Número do contrato

109/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

4934/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manter a capacidade de berçário nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163532978

Anexo II (Número do Documento SEI)

163531990

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164191962

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO PARCIAL NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0041060 - 1I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o cancelamento parcial dos saldos das Notas de Empenho referentes à contratação de Agentes de Recreação, Oficineiros e Coordenadores de Polo para atuação no Programa Recreio nas Férias - edição julho/2026, tendo em vista que os valores remanescentes não serão utilizados, conforme relação abaixo:CARGO - NOME COMPLETO - CPF - N.º PROCESSO SEI - SALDO A CANCELAR | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - ADRIANA NASCIMENTO SILVA - ***.385.328 - ** - 6016.2026/0074996 - 0 - R$ 160,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - ANA PAULA ANTUNES SANDRIN - ***.895.738 - ** - 6016.2026/0074938 - 2 - R$ 1.716,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRA - ***.418.508 - ** - 6016.2026/0074949 - 8 - R$ 1.716,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - BRUNA ARETA APARECIDA BASÍLIO - ***.103.268 - ** - 6016.2026/0074758 - 4 - R$ 182,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - CAROLINA VITORIA INÁCIO DA CRUZ - ***.554.438 - ** - 6016.2026/0075212 - 0 - R$ 507,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - CHRISTIANE NOBRES DOS SANTOS - ***.217.268 - ** - 6016.2026/0082145 - 8 - R$ 200,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - CLAUDIA MARIA MIRANDA DOS SANTOS - ***.653.928 - ** - 6016.2026/0074995 - 1 - R$ 140,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - DAIANA RAMOS DA SILVA - ***.660.488 - ** - 6016.2026/0074655 - 3 - R$ 468,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - DÉBORA DA SILVA RIBEIRO - ***.795.768 - ** - 6016.2026/0074991 - 9 - R$ 180,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - ELIZANGELA DA SILVA SOUZA - ***.504.778 - ** - 6016.2026/0075034 - 8 - R$ 20,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - ERIKA REBUSTINE PEREIRA - ***.650.798 - ** - 6016.2026/0077137 - 0 - R$ 160,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - ESTELA NAYARA ADRIANO ARAUJO - ***.835.008 - ** - 6016.2026/0082138 - 5 - R$ 1.040,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - EVELLYN DAYANE LIMA SANTOS - ***.583.748 - ** - 6016.2026/0074762 - 2 - R$ 208,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - FERNANDA MONTEIRO DIAS MARTINS - ***.569.488 - ** - 6016.2026/0074687 - 1 - R$ 260,00 | OFICINEIRO - FLAVIA PEREIRA DA SILVA - ***.922.269 - ** - 6016.2026/0074629 - 4 - R$ 224,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - FRANCIELLE FIAMA OLIVEIRA GASPAR - ***.627.408 - ** - 6016.2026/0074947 - 1 - R$ 1.716,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - FRANCISCA ANA DA SILVA XAVIER - ***.911.563 - ** - 6016.2026/0075042 - 9 - R$ 160,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - GABRIEL CARLOS TORRECILHAS DA SILVA - ***.584.268 - ** - 6016.2026/0077015 - 2 - R$ 100,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA - ***.846.968 - ** - 6016.2026/0082197 - 0 - R$ 140,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - INGRID MACHADO - ***.932.568 - ** - 6016.2026/0074850 - 5 - R$ 1.508,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - JADENILDA DE CARVALHO - ***.271.508 - ** - 6016.2026/0074680 - 4 - R$ 1.716,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - MARCIA CRISTINA DA COSTA BON - ***.377.758 - ** - 6016.2026/0074955 - 2 - R$ 442,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - MARIA APARECIDA DA SILVA - ***.074.024 - ** - 6016.2026/0074944 - 7 - R$ 1.716,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - MARIA APARECIDA DE PAULA - ***.920.238 - ** - 6016.2026/0075207 - 3 - R$ 104,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA - ***.724.855 - ** - 6016.2026/0077264 - 3 - R$ 1.220,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - MARIA VALDIANA ALVES ARAÚJO - ***.840.813 - ** - 6016.2026/0075208 - 1 - R$ 208,00 | COORDENADOR DE POLO II - MIDIAN BRAGA RIBEIRO - ***.736.618 - ** - 6016.2026/0076889 - 1 - R$ 300,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - NATALIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA - ***.058.688 - ** - 6016.2026/0082126 - 1 - R$ 650,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOS - ***.220.968 - ** - 6016.2026/0074645 - 6 - R$ 78,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - PRISCILA ABREU DE OLIVEIRA MENDES - ***.518.168 - ** - 6016.2026/0075232 - 4 - R$ 208,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - RAFAELA GABRIELA FERREIRA COSTA - ***.252.523 - ** - 6016.2026/0074797 - 5 - R$ 1.716,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - REGINALDO AQUINO DAS VIRGENS - ***.467.368 - ** - 6016.2026/0075000 - 3 - R$ 1.220,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - ROSANGELA APARECIDA TARDIVO DE ALMEIDA - ***.720.398 - ** - 6016.2026/0075038 - 0 - R$ 1.220,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - ROSELITA LIMA DE SOUZA - ***.693.318 - ** - 6016.2026/0077193 - 0 - R$ 20,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - SAMANTHA HELEN JESUS FAHL - ***.908.518 - ** - 6016.2026/0082283 - 7 - R$ 160,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - SIDILENE DE MEDEIROS RODRIGUES - ***.773.414 - ** - 6016.2026/0074741 - 0 - R$ 403,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - SILVANA DE QUEIROZ MOUSINHO MOREIRA - ***.368.514 - ** - 6016.2026/0082290 - 0 - R$ 180,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - TACIANE NASCIMENTO CUNHA BUENO - ***.615.928 - ** - 6016.2026/0075043 - 7 - R$ 1.220,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - TAINÁ MAGALHÃES DA SILVA - ***.197.528 - ** - 6016.2026/0077050 - 0 - R$ 1.220,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - THAIS DE OLIVEIRA ALENCAR - ***.071.578 - ** - 6016.2026/0076997 - 9 - R$ 1.586,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - THAÍS VIEIRA DE OLIVEIRA - ***.462.978 - ** - 6016.2026/0074735 - 5 - R$ 1.716,00 | OFICINEIRO - THIAGO LOPES MOREIRA - ***.389.958 - ** - 6016.2026/0074636 - 7 - R$ 308,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - VANESSA CRISTINE SILVA - ***.042.298 - ** - 6016.2026/0074760 - 6 - R$ 208,00 | AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - VILMA ELENICE DE SOUZA - ***.670.758 - ** - 6016.2026/0074853 - 0 - R$ 182,00 | INSS PATRONAL - PROPORCIONAL À DEVOLUÇÃO DE SALDO TOTAL DOS AGENTES E COORDENADORES - CNPJ 29.979.036/0001 - 40 - 6016.2026/0041068 - 7 - R$ 5.761,20 II - Publique - se.III - Após, ao Núcleo de Contabilidade para adoção das providências cabíveis quanto ao cancelamento dos saldos das Notas de Empenho e demais providências de sua competência, com vistas à conclusão do procedimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164191663

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164170470

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Aplicação de penalidade Multa - Mês de Referência: fevereiroObjeto: Serviços de Transporte, locação de veículo com condutor e combustível, para esta Diretoria Regional de Educação - DRE-FBTERMO DE CONTRATO N° 05/SME-DRE-FB/2022Processo: 6016.2026/0024292-0I - À vista do noticiado no presente, em especial o informado pelas áreas técnicas, no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, DETERMINO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aplicação da penalidade de multa nos termos do determinado no processo SEI nº 6016.2026/0024292-0 à empresa META TRANSPORTES EIRELI , inscrita no CNPJ 64.059.041/0001-36, no valor de R$ 292,16 (duzentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) , referentes a 1% do valor mensal do contrato.II. Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já autorizada a vista e extração de cópias dos autos.III - Publique-se para conhecimento do interessado.IV - Após, encaminhe-se para DIAF, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163839756

Data de Publicação

01/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164170271

Principal

Especificação de Outras

Aplicação Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Aplicação de penalidade Multa - Mês de Referência: MARÇOObjeto: Serviços de Transporte, locação de veículo com condutor e combustível, para esta Diretoria Regional de Educação - DRE-FBTERMO DE CONTRATO N° 05/SME-DRE-FB/2022 - Processo: 6016.2022/0072605-9PROCESSO DE PAGAMENTO:6016.2026/0041653-7I - À vista do noticiado no presente, em especial o informado pelas áreas técnicas, no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, DETERMINO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aplicação da penalidade de multa nos termos do determinado no processo SEI nº 6016.2022/0041653-7 à empresa META TRANSPORTES EIRELI , inscrita no CNPJ 64.059.041/0001-36, no valor de R$ 146,08 (cento e quarenta e seis reais e oito centavos) , referentes a 1% do valor mensal do contrato.II. Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já autorizada a vista e extração de cópias dos autos.III - Publique-se para conhecimento do interessado.IV - Após, encaminhe-se para DIAF, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163858783

Data de Publicação

01/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164181586

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050482-0

Número do contrato

Nº 505 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4918 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FAMILIA UNIDA EM CRISTO - FUEC - CEI PEQUENOS SONHADORES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.001.785/0001-33

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/12/2022

Data de Fim

06/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164181436

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058834-0

Número do contrato

Nº 54 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4835 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI PEQUENA GIOVANNA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à adequação da verba de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164181273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058547-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL CEI LAR DE CRIANÇA - ANANDA MARGA - CNPJ nº 92.251.354/0003-99 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0058547-2I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 067/DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL" - CNPJ nº: 92.251.354/0003-99, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI LAR DE CRIANÇA - ANANDA MARGA.A capacidade de atendimento, que era de 141 crianças sendo 45 de berçário passará a ser de 144 crianças sendo 48 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 202.319,98 (duzentos e dois mil trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), acrescido do valor de IPTU em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164118614

Anexo II (Número do Documento SEI)

164160346

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164180901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048924-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil IPIRANGA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0048924-4 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 164140623 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 974/DRE-IP/2017 - RPP com a OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO localizada na Rua Tupi, 267, cj. 44 - Santa Cecília, São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 01.309.378/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação, a partir de 01/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI IPIRANGA, com atendimento de 149 crianças, sendo 77 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse no valor de R$ 177.054,87 (cento e setenta e sete mil cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) mais adicional de berçário R$ 41.589,24 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e verba de locação R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) totalizando R$ 253.644,11 (duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 163731667 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164149053

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 164133835

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0008552-9ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação do TC nº 64/DRE-IP/2024I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 64/DRE-IP/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de carga, com disponibilização de 01 (um) caminhão baú tipo toco, com capacidade de carga de 06 (seis) a 08 (oito) toneladas, e 02 (duas) caminhonetas fechadas tipo VUC, com capacidade de carga de 01 (uma) tonelada, incluindo 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo, combustível, quilometragem livre e mapa de localização, por guia ou GPS, firmado com a empresa MANULOG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 43.210.286/0001-42, por mais 30 (trinta) meses, compreendendo o período de 26/09/2026, inclusive, a 25/03/2029, com cláusula resolutiva vinculada à existência de recursos orçamentários nos exercícios subsequentes.O valor total estimado do aditamento de prorrogação é de R$ 1.277.052,60 (um milhão duzentos e setenta e sete mil cinquenta e dois reais e sessenta centavos), sendo R$ 134.800,00 para o exercício de 2026, R$ 510.821,04 para o exercício de 2027, R$ 510.821,04 para o exercício de 2028 e R$ 120.610,52 para o exercício de 2029. A contratada deverá providenciar o reforço da garantia contratual, no prazo e nas condições estabelecidos no Termo de Contrato.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 134.800,00 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente às despesas do período de 26/09/2026 a 31/12/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.819/2026, documento SEI nº 163882126, bem como o cancelamento do saldo, se houver. As despesas relativas aos exercícios de 2027, 2028 e 2029 onerarão dotações próprias dos respectivos exercícios, observada a legislação orçamentária vigente. III - Encaminhe-se à DRE-IP/DIAF/Contabilidade para as providências contábeis subsequentes e, após, à DRE-IP/DIAF/Contratos para formalização do competente Termo de Aditamento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

01/09/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164206707

Dados da Licitação

Número

02/SME/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de medalhas metal fundido Zamac

Objeto da licitação

Contratação da empresa Innovary Future Comercial ltda, CNPJ 10.943.472/0001-31, para aquisição de medalhas metal fundido Zamac, por meio do acionamento da ARP 02/SME/2025, para atendimento dos eventos da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Processo

6016.2026/0090732-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0090732-8 - Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos constantes do processo, autorização em DOC SEI nº 163337831 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI nº 163888628 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa Innovary Future Comercial ltda, CNPJ 10.943.472/0001-31, para aquisição por meio do acionamento da ARP 02/SME/2025, 1.808 (um mil oitocentos e oito) medalhas metal fundido Zamac, pelo valor unitário de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos), conforme DOC SEI nº 163334835 totalizando R$ 13.089,92 (treze mil oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) para atendimento dos eventos da Diretoria Regional de Educação Itaquera. II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação:16.19.12.368.4027.2.831.33903100.00.1.500.9001.0III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidor Délcio da Silveira Filho, RF 723.408-2 e como suplente o servidor Edson Rufino, RF 791.667-1.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163904363

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164235035

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA CIEJA

Processo

6016.2026/0078263-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP Processo SEI: 6016.2026/0078263-0 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA CIEJA Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 29/2026 DRE-MP referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA CIEJA, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável.Data da sessão: 08/09/2026Jair SipioniDiretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

164233817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164189995

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028512-0

Objeto

encerramento das atividades de (02)salas /MOVA

Descrição detalhada do objeto

Alfabetização de jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Minicipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho Apravado pelaDiretoria Regional de Educação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI n.º 6016.2019/0028512-0 Interessado: Associação Centro de Educação da Zona Leste Assunto: ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Encerramento das atividades de 02 (duas) salas. DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 61.004/2022 e Portaria SME n.º 4.335/2022, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 12/DRE-MP/2019, com a Associação Centro de Educação da Zona Leste, inscrita no CNPJ n.º 60.260.585/0001-00, visando o encerramento do funcionamento de 02 (duas) salas de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA/SP), sendo localizadas na Rua Papiro do Egito, n.º 1384, Jardim Nair, São Paulo/SP, a partir de 05/08/2026, permanecendo 03 (três) salas em funcionamento. II. Publique-se. III. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para cancelamento da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164119671

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164246726

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041998-0

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 393.2017/DRE-PJ-RPP

Descrição detalhada do objeto

a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN - CNPJ nº 06.995.122/0001-41, por meio de seu Representante legal, o Senhor Marcelo Gonçalves Mendes, a efetuar a devolução do valor apurado ou a apresentação da prestação de contas final.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN UNIDADE: CEI MARAJOARA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 393.2017/DRE-PJ-RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041998-0, notadamente a emissão e envio da guia DAMSP em doc. SEI!162988613, e das manifestações dos núcleos técnicos desta DRE doc. SEI 162838756 e 163226662 e com fundamento na cláusula quarta, item 4.1, IX do termo de parceria, considerando a não apresentação da prestação de contas final referente ao Termo de Colaboração 393/DRE-PJ/2017 -RPP- CEI MARAJOARA, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN - CNPJ nº 06.995.122/0001-41, por meio de seu Representante legal, o Senhor Marcelo Gonçalves Mendes, a efetuar a devolução do valor apurado de R$ 6.510.088,59 (seis milhões, quinhentos e dez mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) ou a apresentação da prestação de contas final, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, e/ou apresentar manifestação que tiver. II. O valor de R$ 6.510.088,59 (seis milhões, quinhentos e dez mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) será atualizado e corrigido monetariamente na data do pagamento, nos termos da legislação vigente.III. Fica também cientificada que o não comparecimento para a finalização da prestação de contas e a quitação dos débitos com a Municipalidade, acarretará na inclusão da Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN- CNPJ nº 06.995.122/0001-41, no Cadastro Informativo CADIN, com fundamento no Art. 2º, inciso I, e Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, bem como no Art. 2º, inciso I, Art. 4º, inciso I e Art. 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006. IV. Publique-se.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

163604356

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164192724

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044389-9

Número do contrato

520/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4962/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VOVO MIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14412

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164191322

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164116201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044350-3

Número do contrato

435/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4956/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI EMILIO ANTONIO DE CARVALHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14351

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164114902

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164187755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049850-2

Número do contrato

04/DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4959/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIO CELESTINO TEIXEIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14420

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2022

Data de Fim

03/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2022

Data de Fim

03/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164185671

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164190738

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049997-5

Número do contrato

06/DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4961/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI TIO BUBE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14408

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2022

Data de Fim

30/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2022

Data de Fim

30/11/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164185813

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164118848

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045832-2

Número do contrato

1329/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4957/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA DE LOURDES COSTA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14422

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164117240

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164113943

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045785-7

Número do contrato

1326/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4955/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CONDE LUIZ ZUNTA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14304

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164113025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164112444

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045781-4

Número do contrato

432/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4953/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI COMENDADOR ANTONIO CARLOS VIDEIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14306

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164111411

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164110110

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044469-0

Número do contrato

431/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4952/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CARMEN RODRIGUES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14299

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164108554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164231789

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044473-9

Número do contrato

569/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4996/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA HELENA RIBEIRO DE CASTRO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 01/08/2026.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14416

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, PORTARIA Nº 21/SGM-SEGES/2022 E PORTARIA SME Nº 7512/2024, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164230373

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 164211832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2023/0084516-5.Interessado: Interativa Facilities Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (163299499) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163885433), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164255567

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0064838-0

Número do contrato

Nº 16/2025

Número do Termo Aditivo

Nº 20/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a implantação de PROJETOS que visam contribuir com a Rede Municipal de Educação de São Paulo, por meio de oferta de acessibilidade curricular ao público da Educação Especial.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME/SP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS - CNPJ: 60.507.100/0001-30

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Objeto do Aditamento

O presente aditamento ao Acordo de Cooperação visa prorrogação do prazo de vigência para o período de 12 (doze) meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026 a

Data de Fim

11/08/2027.

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

A continuidade do projeto é de grande relevância para a manutenção e ampliação das ações desenvolvidas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163211492

Anexo II (Número do Documento SEI)

162440927

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164260048

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0072451-7

Número do Contrato

Nº 31/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a consecução da implantação de Classe Hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER CACCC - CNPJ: - 00.113.842/0001-50

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.113.842/0001-50

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/08/2026 a

Data de Fim

15/08/2029.

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163345769

Anexo II (Número do Documento SEI)

163345419

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 164189795

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual Termo de Contrato nº 414/SME/2026 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI : 6016.2025/0117142-0 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAssunto: Prorrogação Contratual TC n° 414/SME/2026 POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Objeto: Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks, incluindo garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Secretaria Municipal de Educação SME, pertencentes à classe 7440, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 90067/2024). I. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documentos SEI nº 163430775), SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº 163635866), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documentos SEI nº 163872828), que acolho, com fundamento nos artigos 105 a 114 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria SME nº 8.555/2026, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação contratual do TC n° 414/SME/2026 com a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/0009-03, para dele fazer constar a vigência por 60 (sessenta) dias A PARTIR 14/09/2026, com alteração do componente SSD modelo SSD 512GB CL4-8D512 para o componente superior modelo SSD 512GB M.2 PCIE GEN4X4 SZ8NVB-5120 ZT, mantendo o valor inicial da contratação de R$ 5.193.450,00 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.4027.3020.4.4.90.52.00.01.1.574.1537.1.01.1, sendo que a nota de empenho já foI elaborada (documento SEI 161321010) e será apenas retificada quanto ao período de vigência no sistema SOF. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, permanecem designados como gestores em SEI! 159944001 e fiscais em SEI! 159543381 e 162754383, conforme abaixo:Gestora Titular: Leila Oliveira Ernesto - RF: 681.672.0 Gestor Suplente: Edinilson Patrocinio de Oliveira - RF: 774.682.2 Fiscal Técnico Titular: Rogério Marcelo Ferreira - RF 790.590.4 Fiscal Técnico Suplente: Olímpio Pereira Montalvão Júnior - RF 783.109.9 Fiscal Administrativo Titular: Shirley Teixeira da Silva - RF 817.377.0 Fiscal Administrativo Suplente: Ana Paula Barbosa dos Santos - RF 777.884.8 III. Publique-se. IV. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Aditamento. Fabiano Sobral Coordenador GeralUnidade Gestora do Programa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164185452

Data de Publicação

02/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 164191246

Principal

Especificação de Outras

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0055/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0028362-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0045387-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONTRATO SF/DEFIN nº 1/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 47/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 2.374,32 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 5701. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula quinta, Item I e II. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, Inciso I As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164101003

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164236508

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO SF 34/2023 PROCESSO: 6017.2023/0036919-9 OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, armada e desarmada, diurna e noturna para atuar nas dependências da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 21.156.308/0001-09 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Repactuação dos custos relativos à mão de obra VALOR: R$ 3.183.481,94 (três milhões e cento e oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026 Termo de Apostilamento (163331368).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163331368

Data de Publicação

02/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164200774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0053/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2025/0063277-2 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0033230-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 4/2026 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Referente à Notificação de Penalidade nº 29/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Multa de R$ 1.041,10 (Um Mil e Quarenta e Um Reais e Dez Centavos). DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 157462041: "Constata-se que a Ordem de Início SF nº 2/2026 (157461323) foi emitida e recebida pela contratada em 30/03/2026. Contudo, conforme E-mail - (157459053), o início da prestação de serviços ocorreu apenas em 24/04/2026, caracterizando atraso de 1 (um) dia." ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Contrato SF nº 4/2026: "7.1. O início da execução dos serviços será em até 15 (quinze) dias úteis da emissão da ordem de início." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 157462041: "Diante o exposto esta fiscalização propõe a aplicação da penalidade prevista no item 12.6, alínea 'b' do Termo de Contrato nº 4/2026." Contrato SF nº 4/2026: "12.6. [...] b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia sobre o valor total do ajuste, em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após 10 (dez) dias de atraso será considerada inexecução parcial do contrato." II - A interessada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial, por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução de garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164020071

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164201859

Principal

Número do Contrato

62.084/2026

Contratado(a)

Somos 3 Internet S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.904.079/0001-46

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO Nº 62.084/2026 PROCESSO: 6017.2025/0071108-7 OBJETO: Curso de Product Design CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Somos 3 Internet S.A. - CNPJ 30.904.079/0001-46 NOTA DE EMPENHO: 62.084/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.969,10 (Dois Mil e Novecentos e Sessenta e Nove Reais e Dez Centavos) DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026 PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/08/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/08/2027

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164009957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164227145

Principal

Número do Contrato

90.628/2026

Contratado(a)

MMC SERVICOS DIVERSOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.349.003/0001-64

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO Nº 90.628/2026 PROCESSO: 6017.2026/0043049-7 OBJETO: Aquisição de 1000 (mil) resmas com 500 (quinhentas) folhas de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2, com certificação ambiental, entrega única, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: MMC SERVICOS DIVERSOS LTDA - CNPJ 54.349.003/0001-64 NOTA DE EMPENHO: 90.628/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.440,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta reais) DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/08/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/08/2027 Termo de Recebimento assinado (164038574).

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164038574

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164198398

Principal

Número do Contrato

21/2025

Contratado(a)

COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.181.242/0002-72

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 21/2025 PROCESSO: 6017.2025/0026259-2 OBJETO: Contratação de serviços de prestação de suporte de Hardware e Software para Storage em funcionamento no Datacenter da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificações do Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01.181.242/0002-72 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração contratual DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026 Termo Aditivo (163725021)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163725021

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164251587

Principal

Número do Contrato

49/2024

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 49/2024 PROCESSO: 6017.2024/0033068-5 OBJETO: Aquisição do Software Assurance para Windows Server (Software Assurance - Windows Server External Connector SLng SA Part Number R39-00404, Software Assurance - Windows Server CAL Slng SA UCAL Part Number R18-00086, e Software Assurance - Windows Server Datacenter Core SLng 2L Part Number 9EA-00268), conforme condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.558.157/0001-62 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração contratual DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026 Termo Aditivo (163824088).

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163824088

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164215834

Dados da Licitação

Número

357/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS.

Processo

6018.2026/0090608-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0090608-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164122448) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164123232

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164226601

Dados da Licitação

Número

358/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME Sistema para reconstrução craniana com tela grande com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0099350-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099350-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME Sistema para reconstrução craniana com tela grande com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164139452) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164140812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164232777

Dados da Licitação

Número

359/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES.

Processo

6018.2026/0092246-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COVISAI - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e COSAP, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 164200173, ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164200907

Abertura (NP)   |   Documento: 164216087

Dados da Licitação

Número

357/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS.

Processo

6018.2026/0090608-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0090608-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 357/2026PNCP: 13864377000130-1-001364/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0090608-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164214588 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164214588

Abertura (NP)   |   Documento: 164226874

Dados da Licitação

Número

358/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME Sistema para reconstrução craniana com tela grande com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0099350-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0099350-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 358/2026PNCP: 13864377000130-1-001365/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 358/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099350-0, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME Sistema para reconstrução craniana com tela grande com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164225762 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164225762

Abertura (NP)   |   Documento: 164232987

Dados da Licitação

Número

359/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES.

Processo

6018.2026/0092246-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0092246-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 359/2026PNCP: 13864377000130-1-001367/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 359/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0092246-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164231963 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164231963

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 164214698

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO N°. 6018.2026/0082324-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 317/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foram alteradas as quantidades do PALMITATO, conforme solicitado pela Área Técnica (SEI n°. 164116146).Diante das alterações, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 15/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164209630) está disponível nos sites Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164209630

Data de Publicação

02/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164225965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N°. 6018.2026/0097518-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 297/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que o item 11.5.4, alínea "a.1.1", do Edital foi alterado, conforme solicitado pela Área Técnica (SEI n°. 164215960)Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 15/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164223535) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164223535

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164212367

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0011445-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 164212055

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212055

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164212448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0011445-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAYInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 164212066

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212066

Data de Publicação

02/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164111025

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Retificação de Termo de Referência - ANEXO I do edital15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0097341-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, por intermédio da 15ª Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste Comunicado prestar esclarecimentos e ajustes redacionais pertinentes ao Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.G, esclarecendo que o teor técnico do documento passa a ser interpretado da seguinte forma, sem que isso configure alteração substancial do objeto licitadoOnde se lê:"A presente aquisição tem por objeto o fornecimento de grampeadores cirúrgicos e suas respectivas recargas, adquiridos em lotes homogêneos, com o objetivo de assegurar a compatibilidade técnica integral entre dispositivo e consumível, em conformidade com as exigências da ISO 13485:2016 e da Lei nº 14.133/2021.A ISO 13485:2016 estabelece que fabricantes e usuários de dispositivos médicos devem garantir a rastreabilidade, a validação de desempenho do conjunto e o controle de riscos associados à incompatibilidade de componentes (artigos 7.5.9 e 8.2.3). O uso de recargas não homologadas viola esses requisitos, podendo resultar em falhas de grampeamento, deiscências e eventos adversos graves, além de comprometer a rastreabilidade exigida para investigação de incidentes.A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 40, § 1º, determina que o termo de referência deve conter especificações técnicas que assegurem a padronização e a compatibilidade de insumos, visando à eficiência, à economicidade e à segurança jurídica.A compra por lote, com fornecimento de grampeadores e recargas do mesmo fabricante e linha, atende ainda ao princípio da padronização (art. 47, III), reduz riscos de desabastecimento, facilita o controle de validade e permite melhor negociação de preços.Portanto, a aquisição por lote de grampeadores cirúrgicos e recargas estritamente compatíveis, estão em observância à ISO 13485:2016 e à Lei nº 14.133/2021, como medida indispensável para garantir a segurança do paciente, a qualidade assistencial, a rastreabilidade dos insumos e a conformidade legal do processo de compra."Leia-se:"12.1 A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 40, § 1º, estabelece que o termo de referência deve conter especificações técnicas que assegurem a padronização e a compatibilidade dos insumos, promovendo eficiência, economicidade e segurança jurídica.Nesse contexto, o agrupamento dos materiais OPME em lote único é tecnicamente imprescindível para garantir a compatibilidade absoluta entre implantes e instrumentais, assegurando a integridade do sistema de fixação e o correto funcionamento do conjunto durante o procedimento cirúrgico.A fragmentação do lote compromete a segurança do paciente, inviabiliza a responsabilidade técnica solidária do fabricante e eleva o risco de falhas mecânicas, incompatibilidades e necessidade de reintervenções, impactando negativamente o desfecho clínico e os custos assistenciais.Por essas razões, todos os implantes constantes neste lote devem ser da mesma marca e do mesmo fabricante, como exigência técnica e de rastreabilidade, garantindo uniformidade, confiabilidade do sistema e responsabilização integral do fornecedor, em conformidade com as normas regulatórias e com os princípios da boa prática médica."

Anexo I (Número do Documento SEI)

164109529

Data de Publicação

01/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164246551

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL + REAGENTAMENTO DO PREGÃOPROCESSO Nº: 6018.2026/0084029-1PREGÃO ELETRÔNICO: 221/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA P/ AOTOCLAVE 19MMX30MA Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da 15ª Comissão Permanente de Licitação (CPL), comunica aos interessados que o pregão eletrônico previamente agendado para o dia 11/09/2026 será reagendado. Destacamos que foram realizadas alterações no edital, as quais devem ser observadas pelos licitantes.Detalhes da nova data de abertura da sessão:Dia: 14/09/2026Horário: 09:30hO novo edital e demais informações estão disponíveis para consulta através do SEI nº 164244036 ou nos seguintes canais: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164244264

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 164194163

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS. Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 03/09/2026 às 09h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164193640

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 158887290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90461/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0049000-2 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IMPLANTES MAMÁRIOS ANATÔMICOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 158824911) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158886984, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158886984

Data de Publicação

09/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164233444

Dados da Licitação

Número

356/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Processo

6018.2026/0055568-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0055568-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 356/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055568-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164231892, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1366

Arquivo (Número do documento SEI)

164231892

Abertura (NP)   |   Documento: 164253642

Dados da Licitação

Número

360/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS

Processo

6018.2026/0086476-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0086476-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 360/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 360/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086476-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 08 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164252787, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1369

Arquivo (Número do documento SEI)

164252787

Homologação (NP)   |   Documento: 164259415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 247/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0061957-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164258920) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164258984, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164258984

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164260771

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 244/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0047295-0 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164072275) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164260524, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164260524

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164262087

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90210/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2025/0134257-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, sendo o ITEM 03 (SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT)) adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164113421), Termo de Homologação em Documento Sei nº 164261612 e Despacho de Homologação em Documento Sei 164116392, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164261612

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 164264845

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0066385-3PREGÃO ELETRÔNICO: 283/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando o Questionamento encaminhado por licitante e a necessidade de alteração no Descritivo Técnico do Edital devidamente publicado através da plataforma de compras www.compras.gov.br e no DOC, fica agendada sessão de retomada do certame para dia 25/09/2026 às 10h. Novo Edital será publicado com as alterações no Descritivo Técnico e com a nova data de abertura doc. SEI 164264629.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164264629

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164253224

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0001132-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 236/2026/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164003945.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164003945

Data de Publicação

02/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164255035

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0076221-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 119/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164254923.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164254923

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164255496

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0076221-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 119/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164254949. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164254949

Data de Publicação

02/09/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164217861

Dados da Licitação

Número

60/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIOS

Objeto da licitação

aquisição de 02 (duas) unidades de mesa para refeitório 06 lugares com 02 bancos coletivos 03 lugares de cada lado separados

Processo

6018.2026/0091421-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 164045019, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 60/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., CNPJ 43.450.632/0001-60, para aquisição de 02 (duas) unidades de mesa para refeitório 06 lugares com 02 bancos coletivos 03 lugares de cada lado separados, no valor total de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), para uso da sede da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161844423. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 56.718/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Michael Rodrigues de Paula, RF 729.277.5, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Fernando Gavino, RF 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

164217058

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164231119

Principal

Número do Contrato

092024

Contratado(a)

FANEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 28/2026 - CRS.Leste PROCESSO 6018.2024/0065897-0CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde LesteCONTRATADA: FANEM LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmaras de conservação de vacinas, por meio de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças, existentes nas unidades de saúde pertencentes a esta CRS.Leste.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/08/2026 (art. 106 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal 62.100/2022).DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164229904

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164199541

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2015-0.239.133-0

Número do Termo Aditivo

170

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NOS ESTABELECIMENTOS CCI LESTE-PADRE ANTONIO LUIZ MARCHIONI -PADRE TICÃO E AMA ESPECIALIDADES BURGO PAULISTA - DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO CONFORME PORTARIA SMS Nº 275/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/03/2026

Data de Fim

26/03/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NOS ESTABELECIMENTOS CCI LESTE-PADRE ANTONIO LUIZ MARCHIONI -PADRE TICÃO E AMA ESPECIALIDADES BURGO PAULISTA - DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Fundamento Legal

PORTARIA SMS Nº 275/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/08/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164191192

Dados da Licitação

Número

75/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos e mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidades de Atenção Básica da STS Cidade Tiradentes

Processo

6018.2026/0003518-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 75/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0003518-6 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidades de Atenção Básica da STS Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h00 do dia 17/09/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 161240176.O Edital (documento SEI nº 164190685) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

164190685

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 164124260

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0127/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado:10.265.328/0001-93 ALPR ELEVADORES LTDA Empenho: 13.484/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 49,67 - I - 6018.2026/0041238-9 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 161897200) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto Municipal nº 64.904/2026 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ALPR ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.265.328/0001-93, no importe de 10% sobre o valor mensal da parcela não executada, em consonância ao item 10.1.3, nos da Clausula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022 (070864049) - Processo SEI nº 6018.2022/0045272-3, em razão ao descumprimento dos itens 5.1. e 5.10. bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 5.2., 7.1.,7,10. e 7.23, conforme informações da unidade SEDE DA CRS-OESTE (documento SEI nº 154941343), consubstanciado através da manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161803957) referente ao período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164123643

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164115804

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0126/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho: 38.767/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 56,39 - I - 6018.2026/0053625-8 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 162913079) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 25 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 157513663 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 156727399), referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164112802

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164125961

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0128/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho: 38.778/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 56,39 - I - 6018.2026/0076457-9 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 162205172) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 25 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 160248129 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 159879883), referente ao período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164125580

Data de Publicação

01/09/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164213619

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0084639-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 164208082), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 011/CRS-O/2024 (documento SEI nº 106642889), firmado com a empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.537.875/0001-67, de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, para fazer constar a INCLUSÃO 01 (um) veículo Tipo S-2 - VAN - a partir de 08/09/2026, em atendimento a necessidade de pacientes vinculados ao território desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O percentual de total de acréscimo no referido contrato é de 4,82%, correspondendo ao valor total do aditamento de R$ 222.744,88 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ficando o valor total contratual em R$ 4.845.130,25 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cento e trinta reais e vinte e cinco centavos). III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para emissão da Nota de empenho e, posteriormente, ao Departamento de Contratos para formalização do Termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164124258

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164268681

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº 6018.2020/0028897-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/CRSO/2020 TERMO DE CONTRATO Nº 011/CRSO/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: ALPR - ELEVADORES LTDA VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

164268442

Data de Publicação

02/09/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164254005

Dados da Licitação

Número

2017-0.063.103-5

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário informática e materiais medico hospital

Objeto da licitação

Bens diversos, na maior parte, mobiliário, equipamentos de informática e materiais médico-hospitalares, constantes na Planilha Única às fls. 201/203 do Processo Administrativo 2017-0.063.103-5.

Processo

2017-0.063.103-5

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

2017-0.063.103-5

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso de minhas atribuições legais, ACEITO a doação sem encargos, bens diversos, na maior parte, mobiliário, equipamentos de informática e materiais médico-hospitalares, constantes na Planilha Única às fls. 201/203 do Processo Administrativo 2017-0.063.103-5, por parte do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 66.518.267/0002-64, bens adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem recebidos por força do Contrato de Gestão 006/2015/NTCSS-SMS, que a Doadora mantém com a Municipalidade (fls. 157 e ss.), no valor total de R$ 410.366,66 (quatrocentos e dez mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

164253693

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163790546

Principal

Número do Contrato

742026

Contratado(a)

TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.558.192/0001-38

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO // Termo de Aditamento nº: 06/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 74/CRS-SE/2026 // Data da assinatura: 24/08/2026 // Processo Administrativo: 6018.2026/0083252-3 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. // CNPJ: 29.558.192/0001-38 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 5 - Sul). // Objeto do apostilamento: Considerando erro material constante do Termo de Contrato nº 74/CRS-SE/2026, serve o presente para consignar que o endereço correto da unidade STS JABAQUARA/VILA MARIANA é RUA GUAPIAÇU, 312, VILA CLEMENTINO, e o endereço correto da unidade UBS PARQUE IMPERIAL é RUA MAJOR FREIRE, 510, VILA MONTE ALEGRE, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Data de Publicação

25/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163789671

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164261328

Principal

Número do Contrato

065/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.894.881/0001-34

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095410-4 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. NOTA DE EMPENHO: nº 88.758/2026 no valor de R$ 215.363,20 (duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164118610

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164261699

Principal

Número do Contrato

151/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.206.255/0001-66

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

240

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0132628-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 151/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/08/2026. Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.206.255/0001-66. Vigência: 01/09/2026 a 29/04/2027. Objeto do contrato: Contratação semi integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de projeto executivo e realização de obras de reforma do complexo peri peri (lote 6), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 28/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação da vigência contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 01/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164040628

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164262070

Principal

Número do Contrato

073/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.945.911/0001-88

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0095419-8 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA. e CNPJ: 32.945.911/0001-88. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. NOTA DE EMPENHO: nº 88.724/2026 no valor de R$ 56.429,30 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164137864

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164263539

Principal

Número do Contrato

069/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.160.630/0001-35

Data da Assinatura

31/08/206

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso nº 6018.2025/0095484-8 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA. e CNPJ: 08.160.630/0001-35. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 20.708,00 (vinte mil, setecentos e oito reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 248.496,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais). NOTA DE EMPENHO: nº 88.754/2026 no valor de R$ 75.239,07 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164139544

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164263675

Principal

Número do Contrato

066/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.931.140/0001-53

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095578-0 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 066/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA.. e CNPJ: 21.931.140/0001-53. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil e seiscentos e vinte reais). NOTA DE EMPENHO: nº 89.553/2026 no valor de R$ 89.734,67 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162141163

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164263882

Principal

Número do Contrato

075/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ESPERANÇA CLINICA VETERINARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.649.116/0001-50

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095626-3 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: ESPERANÇA CLINICA VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 52.649.116/0001-50. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Termo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.531,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais). NOTA DE EMPENHO: nº 90.995/2026 no valor de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164145144

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164259471

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material eletrônico

Objeto da licitação

Aquisição de BATERIA ALCALINA - 9V - 640 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0105967-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0105967-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BATERIA ALCALINA - 9V - 640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RBB LICITACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.290.459/0001-08, pelo valor de R$ 3.680,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 63.824/2026 , 63.826/2026 E 63.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164132183

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164259749

Dados da Licitação

Número da Ata

771/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101528-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101528-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 771/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 1.047.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.815/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164129785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164260103

Dados da Licitação

Número da Ata

023/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 12.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104569-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104569-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.780/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164126662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164260427

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 600 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE.

Processo

6018.2026/0105759-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 55.200,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63529/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164119868

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164260705

Dados da Licitação

Número da Ata

262/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104396-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104396-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 262/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 195.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164144915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164260981

Dados da Licitação

Número da Ata

561/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 35 UNIDADES, HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, INDOMETACINA 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL 15 ML - 12 UNIDADES e SILDENAFILA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL 50 ML - 45 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104554-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104554-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 35 UNIDADES, HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, INDOMETACINA 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL 15 ML - 12 UNIDADES e SILDENAFILA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL 50 ML - 45 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 561/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.434.281/0001-89, pelo valor de R$ 3.291,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.733/2026 e 63.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164121097

Outras (NP)   |   Documento: 164217234

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008889-2DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 035/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.687/0001-74, cujo objeto é o Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159431486) e com a Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163767465), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 138.412,60 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos), conforme apurado por SMS/CPCS (SEI 162381369), com cobertura pela dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. e correspondente Nota de Reserva nº 57.198/2026 (SEI 162520851).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164033687.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164033767

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164217777

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008940-6 DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008940-6, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 033/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2013-SMS.G. (SEI 028859466), firmado com a entidade CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO A MULHER, A CRIANÇA E O ADOLECENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a Implantação do Programa Municipal de Saúde mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Plano de Trabalho, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com os Planos de Trabalhos (SEI 159623872 e SEI 160735769) e com a Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163844933), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 475.260,60 (quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme apurado por SMS/CPCS (SEI 162387447), com cobertura pela dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. e correspondente Nota de Reserva nº 57.271/2026 (SEI 162551270).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164004289.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164004363

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164219694

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008939-2 DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008939-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 038/SMS.G/2015 (SEI 028817756), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.221/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério em centro de parto normal peri-hospitalar às gestantes de baixo risco e recém-nascidos usuários do Sistema único de Saúde, que residam preferencialmente na região Sul, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159874734) e com a Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163852612), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 233.737,30 (duzentos e trinta e três mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), conforme apurado por SMS/CPCS (SEI 162386770), com cobertura pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. e correspondente Nota de Reserva nº 57.433/2026 (SEI 162521633).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DAT

Anexo I (Número do Documento SEI)

164017038

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164228889

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008933-3 DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008933-3, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 046/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2009 - CPCS/SMS.G (doc. 028828297), firmado com a entidade PROSAM - Associação Pró - Saúde Mental, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.810.053/0001-95, cujo objeto do convênio é a Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159551217), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163833537), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 161.771,45(cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162385018), onerando a dotação orçamentária n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.267/2026 (SEI 162547537).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164029328.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164029438

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164229366

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008953-8DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008953-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026 do TERMO DE FOMENTO nº 001/2018-SMS.G (028814634), firmado com a entidade CASA DE ISABEL, CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no CNPJ sob n° 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 160818164), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163839801), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 177.605,30 (Cento e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Cinco Reais e Trinta Centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162393311), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 57.307/2026 (SEI 162568142).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164041225.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164041306

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164229793

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008891-4DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008891-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026-SMS.G (SEI 163826987) ao TERMO DE CONVÊNIO nº 018/SMS.G/2016, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO-ACDEM, entidade inscrita sob CNPJ nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto é a conjunção de esforços para a execução de atividades / serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 160707124), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163826841), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 14.262,95 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162383250), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 57.255/2026 (SEI 162545023).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164019453.

Anexo I (Número do Documento SEI)

16409797

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164243450

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163953071), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036447

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164243746

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163955049), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036633

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164244041

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163958820), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036792

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164244479

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119859-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163984257), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Infanto Juvenil II Santo Amarо, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164037144

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164244647

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120227-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163985734), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Adulto III Largo 13, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164037333

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164244823

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124619-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163986277), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CER III Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164038068

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164244963

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124699-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163986689), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164038244

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245110

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124248-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163987719), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam Manoel Soares de Oliveira, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164038414

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245231

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163988132), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164038690

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245479

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989034), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164038924

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245627

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989301), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164039072

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245750

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989301), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164039288

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245895

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989829), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 43,30%, correspondente a R$ 1.447.304,41 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e quatro reais e quarenta e um centavos), e a supressão de - 43,32%, correspondente a -R$ 1.448.246,86 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164039513

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164246609

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163989980), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 36,72%, correspondente a R$ 1.285.367,12 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos), e a supressão de - 36,76%, correspondente a -R$ 1.286.766,62 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164045941

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164246764

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163990054), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 26,61%, correspondente a R$ 608.154,51 (seiscentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e a supressão de - 26,61%, correspondente a -R$ 608.154,51 (seiscentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 2.285.720,70 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte reais e setenta centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 163990077), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164046500

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164256265

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2024/0132620-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 111 e art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo Contrato nº 148/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117172434), firmado com a empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.009.784/0001-96, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção UBS JD ROBRU (LOTE 3), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de consignar a 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026 à 29/08/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 01/07/2026 com previsão de término até 27/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Publique-se.III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 160560071.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160560266

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164263291

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI- À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0086521-0 em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o ADITAMENTO 004/2026 ao Termo de Contrato nº 182/2022/SMS-1/Contratos (SEI 074728457), firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.791.445/0001-48, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de calibração/qualificação e manutenção preventiva e corretiva de banho maria de uso laboratorial e clínico com fornecimento de mão-de-obra especializada e peças, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a manutenção da temperatura correta necessária aos ensaios realizados nos exames laboratoriais (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) e clínicos das unidades requisitantes, que terá seu vencimento em 30/11/2026, o valor mensal para a prorrogação de R$ 2.380,32 (dois mil trezentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 28.563,84 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).II- As despesas decorrentes do aditamento pretendido para o presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva nº 52.794/2026 (161453817), onerando-se a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publique-se.IV - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V- À SMS/SMS-1/CONTRATOS - Setor de Contratos e à SMS/CFO, para providências e prosseguimento, com observação das recomendações do parecer jurídico (162751544).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162752046

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164264402

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0143548-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90029/2026/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 02- SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, Embalagem/Apresentação: CX C/ 40UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 20UN.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164239864

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164264469

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2026/0013345-5. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 279/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90214/2026/SMS.G, firmado com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 73.856.593/0001-66, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 04 - PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - Embalagem/Apresentação: CX C/ 200 CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500 CP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164228219

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164265288

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0092573-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 012/2026 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075021678), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar: 1. Acréscimo de 06 (seis) unidades do Item 6 - Carro de emergência equipado com cardioversor com monitor cardíaco, desfibrilador, impressora térmica, marcapasso externo e DEA, para o HM Dr. Cármino Caricchio, a partir de 01/09/2026; 2. Acréscimo de 14 (catorze) unidades do Item 2 - Aparelho de ventilação pulmonar micro-processado para uso neonato / pediátrico e adulto, para o HM Dr. Benedito Montenegro, a partir de 01/09/2026; 3. Acréscimo de 04 (quatro) unidades do Item 6 - Carro de emergência equipado com cardioversor com monitor cardíaco, desfibrilador, impressora térmica, marcapasso externo e DEA, para o HM Dr. Benedito Montenegro, a partir de 01/09/2026; 4. Acréscimo de 02 (duas) unidades do Item 5 - Bisturi eletrônico multifuncional, para o HM Dr. Benedito Montenegro, a partir de 12/09/2026. II - A presente alteração implica um acréscimo no valor mensal de R$ 46.250,84 (quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a um percentual de 5,27% do valor mensal inicial atualizado do contrato, assim, o valor mensal contratual passará a ser de R$ 1.093.939,05 (um milhão noventa e três mil novecentos e trinta e nove reais e cinco centavos).III - As despesas serão suportada pela Nota de Reserva nº 63.431/2026 (SEI nº 164009280), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 164245171.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164245528

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164266215

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0083342-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0083342-9, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163849467), AUTORIZO o aditamento nº 11/2026 (SEI 163849711) do CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023-NTCSS-SMS, firmado com a entidade Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED, inscrita sob CNPJ Nº 19.324.171/0001-02, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164067539.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164067783

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164266504

Principal

Especificação de Outras

TORNO SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0059067-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904DESPACHO SEM EFEITOPROCESSO SEI: 6018.2026/0059067-8Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Autorização SEI nº 159562266, publicado em 19/06/2026, em razão da justificativa constante do SEI nº 164065463.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164068272

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164266595

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - HABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038635-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2026/0038635-3, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 154306970, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 153666525), HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado CLIOMEDI - CLÍNICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA E MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.453.568/0001-07, conforme Despacho exarado em 21/08/2026 (SEI 163551623), com publicação do resultado em 24/08/2026 (SEI 163729029 e 163729249), estando apta à contratação.II. PUBLIQUE-SE.A seguir à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento formal do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164067471

Data de Publicação

02/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164254765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Retificando a data. COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0068580-6Pregão Eletrônico: 165/2026 OBJETOS:ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04ITEM 02 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 05 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/09/2026, com início às 09:30h e término às 10:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

164247578

Data de Publicação

02/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164264019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0074991-0Pregão Eletrônico: 142/2026 Objetos: ITEM 01 - CIRCUITO RESPIRATORIO ADULTO/PEDIATRICO SEM PROXIMAL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/09/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164233232

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164258562

Principal

Número do Contrato

995/25-SMS.G

Contratado(a)

NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.707.978/0001-37

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90951/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0019358-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 995/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 995/25-SMS.G, pelo período de 28/10/2026 a 28/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 719.490,00 (setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais)VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164105835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164258838

Principal

Número do Contrato

910/25-SMS.G

Contratado(a)

PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.092.927/0001-85

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90856/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064436-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 910/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME - CNPJ nº 06.092.927/0001-85 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 910/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais)VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

8.226,00

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164103394

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164259134

Principal

Número do Contrato

911/25-SMS.G

Contratado(a)

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.522.343/0001-77

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90856/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0064436-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 911/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME - CNPJ nº 04.522.343/0001-77 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 911/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.397,20 (seis mil trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164103739

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164261564

Principal

Número do Contrato

977/25

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90937/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0083027-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 977/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 977/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 83.580,96 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos)VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997421

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164261975

Principal

Número do Contrato

992/25

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90995/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0099535-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 992/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 992/25-SMS.G, pelo período de 24/10/2026 a 24/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 74.094,60 (setenta e quatro mil noventa e quatro reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163999550

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164262436

Principal

Número do Contrato

182/25

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90095/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0007156-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 01 DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO, Embalagem/Apresentação: CX C/ 200CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500CP. ,conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/08/2026 - pág.103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.127.108,44 (vinte e sete milhões, cento e vinte e sete mil cento e oito reais e quarenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164001530

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164262882

Principal

Número do Contrato

997/25

Contratado(a)

TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.516.470/0001-63

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90859/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086776-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 997/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.516.470/0001-63 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 997/25-SMS.G, pelo período de 28/10/2026 a 28/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 147.198,00 (cento e quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais)VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164003137

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164262747

Principal

Número do Contrato

996/25

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90859/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086776-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 996/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 996/25-SMS.G, pelo período de 28/10/2026 a 28/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 37.450,32 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos)VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164002853

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164262984

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 01 de setembro de 2026. PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2RERRATIFICAÇÃO Edital de Licitação CP004.2026 (164168290)Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICO, a Rerratificação ao Edital nº 004.2026 - (164168290) , publicado em 01/09/2026, páginas 64 E 65no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Tornando este documento parte integrante do Edital. Em virtude de o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP não estar permitindo o cadastramento da sessão pública para a data inicialmente prevista de 15/10/2026, esta Comissão, visando assegurar a regularidade do certame e sem prejuízo aos interessados, deliberou pela transferência da sessão para o dia 22/10/2026, sendo esta a data mais próxima disponibilizada pelo sistema, de modo a garantir o cumprimento dos prazos e das disposições estabelecidas na legislação vigente. 1. Leia-se como segue e não como constou:1.13. Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 09:00h às 10:00h no dia 22/10/2026, na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - CEP 01509-020 - Liberdade - São Paulo - SP - auditório.1.14. Abertura dos Envelopes: à partir das 10:00h no dia 22/10/2026, na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - CEP 01509-020 - Liberdade - São Paulo - SP - auditório.1.15. Impugnação e Pedido de Esclarecimentos sobre o Edital: Deverão ser formulados por escrito até o dia 19/10/2026 e transmitidos exclusivamente via e-mail, endereçados à: comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto no Item 8 deste Edital. Em hipótese alguma serão respondidos questionamentos feitos por telefone.

Data de Publicação

02/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164260702

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164264325

Principal

Número do Contrato

630/2026/SMS.G

Contratado(a)

DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.869.078/0004-53

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0055998-3Pregão 90592/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO GARROTE/TORNIQUETE LATEX FREE, DESCARTAVEL - 2,5 X 45-46CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 630/2026/SMS.G - sei n° 164245969 / sei nº 164246638

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164245969

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164264888

Principal

Número do Contrato

631/2026/SMS.G

Contratado(a)

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.504.525/0001-34

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0022077-3Pregão 90346/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 631/2026/SMS.G - sei n° 164247858 / sei nº 164247995

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164247858

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164265006

Principal

Número do Contrato

643/2026/SMS.G

Contratado(a)

VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.340.009/0001-29

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063854-9Pregão 180/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NÃO ADESIVO 10 CM X 20 CM E 20 CM X 20 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 643/2026/SMS.G - sei n° 164249806 / sei nº 164249969

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164249806

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164265158

Principal

Número do Contrato

638/2026/SMS.G

Contratado(a)

ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.148.037/0001-56

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0050058-0Pregão 90625/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 638/2026/SMS.G - sei n° 164248868 / sei nº 164248992

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164248868

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164163350

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML - 490.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0091764-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091764-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML - 490.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 1.073.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.910/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164158970

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164210084

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 3.150 UNIDADES, CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 3.150 UNIDADES e CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 2.030 UNIDADES

Processo

6018.2026/0077933-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077933-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 3.150 UNIDADES, CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 3.150 UNIDADES e CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 2.030 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.081.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164208540

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164261400

Dados da Licitação

Número

57/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Produção de Eventos

Objeto da licitação

Serviços técnicos de produção executiva de eventos, destinados ao planejamento, à organização, à articulação institucional, ao dimensionamento de infraestrutura e à consolidação das atividades preparatórias e posteriores à Virada Esportiva 2026, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2026.

Processo

6019.2026/0002747-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 08/09/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

164214423

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164171403

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MOVE- MOVIMENTAÇÃO, INCLUSÃO E ESPORTE

Descrição detalhada do objeto

Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida, por meio da oferta gratuita de atividades esportivas e culturais nas modalidades de Zumba, Karatê, Tai Chi Chuan, Capoeira e Boxe, proporcionandoaos participantes oportunidades de desenvolvimento físico, emocional e social, além de incentivar hábitos saudáveis, disciplina, respeito, convivência comunitária e fortalecimento da cidadania.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001687-0 Interessada: INSTITUTO MOVE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MOVE- MOVIMENTAÇÃO, INCLUSÃO E ESPORTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158304975 e 158305225), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163679633) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163995366), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO MOVE, CNPJ nº 27.201.924/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "MOVE- MOVIMENTAÇÃO, INCLUSÃO E ESPORTE", com execução no período de 21/09/2026 a 21/01/2027, conforme plano de trabalho (163675795), que tem como montante total o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.452/2026 (163839758).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163675795

Abertura (NP)   |   Documento: 164253140

Dados da Licitação

Número

23/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Execução das obras de ampliação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para execução dasobras de ampliação dos CDC Vila Darly e Jardim Tereza, contemplando serviços preliminares,demolições, movimentação de terra, execução de estrutura, vedações, cobertura, instalaçõeshidráulicas, elétricas, acabamentos e demais intervenções necessárias à completa execução doempreendimento, conforme planilha orçamentária e documentos técnicos integrantes doprocesso, objeto desta contratação.

Processo

6019.2026/0000903-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

16:20

Data da proposta

26/10/2026

Hora da proposta

15:00

Data da abertura

26/10/2026

Hora da abertura

15:00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0000903-2 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para execução das obras de ampliação dos CDC Vila Darly e Jardim Tereza, contemplando serviços preliminares, demolições, movimentação de terra, execução de estrutura, vedações, cobertura, instalações hidráulicas, elétricas, acabamentos e demais intervenções necessárias à completa execução do empreendimento, conforme planilha orçamentária e documentos técnicos integrantes do processo, objeto desta contratação. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (1533028148), o Estudo Técnico Preliminar (153302819), as informações de SEME/DGEE/DESM (153302840 e 164243495), a manifestação de SEME/CAF (164265823) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161831039), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (153302819) bem como o edital encartado ao doc. 164244774, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para execução das obras de ampliação dos CDC Vila Darly e Jardim Tereza, contemplando serviços preliminares, demolições, movimentação de terra, execução de estrutura, vedações, cobertura, instalações hidráulicas, elétricas, acabamentos e demais intervenções necessárias à completa execução do empreendimento, conforme planilha orçamentária e documentos técnicos integrantes do processo, objeto desta contratação, nos termos do Edital nº 23/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9569.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.153/2026 (160107595), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Comissão de Contratação:Presidente:Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3.Membros:Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;Antonio Cisterna Neto, RF 953.286-2;Vitória Regina Cristoni Bernardo, RF 953127-1;Lucas Stama - RF nº 916.373-5;Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1., para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164244774

Abertura (NP)   |   Documento: 164256300

Dados da Licitação

Número

20/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO COM ADEQUAÇÕES DA QUADRA POLIESPORTIVA NO ESPAÇO PÚBLICO CDC JARDIM MANACÁ, situado na R. Jaime Rodrigues, 417 - Jardim Sabará, São Paulo - SP, 04446-230.

Processo

6019.2026/0000471-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

16:45

Data da proposta

28/10/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

28/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0000471-5 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO COM ADEQUAÇÕES DA QUADRA POLIESPORTIVA NO ESPAÇO PÚBLICO CDC JARDIM MANACÁ, situado na R. Jaime Rodrigues, 417 - Jardim Sabará, São Paulo - SP, 04446-230.I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (151098016), o Estudo Técnico Preliminar (151098375), as informações de SEME/DGEE/DESM (151100669 e 164240956), a manifestação de SEME/CAF (164264813) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (1617476222), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (151098375) bem como o edital encartado ao doc. 164264634, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO COM ADEQUAÇÕES DA QUADRA POLIESPORTIVA NO ESPAÇO PÚBLICO CDC JARDIM MANACÁ, situado na R. Jaime Rodrigues, 417 - Jardim Sabará, São Paulo - SP, 04446-230, nos termos do Edital nº 20/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9554.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.907/2026 (157432996), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Comissão de Contratação:Presidente:Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3.Membros:Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2;Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF nº 953.127-1;Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;Lucas Stama - RF nº 916.373-5;Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1. , para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164264634

Abertura (NP)   |   Documento: 164257001

Dados da Licitação

Número

21/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA COM COBERTURA, SALÃO MULTIUSO, CONTENÇÃO DE TALUDE E READEQUAÇÕES NO CDC LOURENÇO CABREIRA, SITUADO NA AVENIDA LOURENÇO CABREIRA, 504 - JARDIM ANA LUCIA, CEP: 04812-010 - SÃO PAULO - SP.

Processo

6019.2026/0000884-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

16:50

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0000884-2 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA COM COBERTURA, SALÃO MULTIUSO, CONTENÇÃO DE TALUDE E READEQUAÇÕES NO CDC LOURENÇO CABREIRA, SITUADO NA AVENIDA LOURENÇO CABREIRA, 504 - JARDIM ANA LUCIA, CEP: 04812-010 - SÃO PAULO - SP. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (153223428), o Estudo Técnico Preliminar (153223644), as informações de SEME/DGEE/DESM (153225323 e 164242345), a manifestação de SEME/CAF (164265304) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161933880), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (153223644) bem como o edital encartado ao doc. 164265287, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA COM COBERTURA, SALÃO MULTIUSO, CONTENÇÃO DE TALUDE E READEQUAÇÕES NO CDC LOURENÇO CABREIRA, SITUADO NA AVENIDA LOURENÇO CABREIRA, 504 - JARDIM ANA LUCIA, CEP: 04812-010 - SÃO PAULO - SP., nos termos do Edital nº 21/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9559.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.408/2026 (161229475), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria.2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Comissão de Contratação:Presidente:Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3.Membros:Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;Vitor Aragão Caldas, RF 948.887-1;Lucas Stama - RF nº 916.373-5;Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1., para processamento e julgamento do certame.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164265287

Abertura (NP)   |   Documento: 164257787

Dados da Licitação

Número

22/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO CE VILA GUARANI.

Processo

6019.2026/0001212-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

16:55

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0001212-2 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO CE VILA GUARANI. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (1584361738), o Estudo Técnico Preliminar (158436269), as informações de SEME/DGEE/DESM (158436439 e 164243036), a manifestação de SEME/CAF (164265595) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162070247), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (158436269) bem como o edital encartado ao doc. 164265583, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO CE VILA GUARANI, nos termos do Edital nº 22/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.883/2026 (158107769), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria.2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Presidente:Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3.Membros:Yasmin Paschoal - RF: D915257-1;Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;Vitor Aragão Caldas, RF 948.887-1;Lucas Stama - RF nº 916.373-5;Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1., para processamento e julgamento do certame.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164265583

Reabertura(NP)   |   Documento: 164254013

Principal

Data do Edital

01/09/2026

Hora do Edital

16:30

Data da Proposta

27/10/2026

Hora da Proposta

10:00

Data de Abertura

27/10/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001794-5 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO, ARQUIBANCADA, PISTA DE CAMINHADA, SANITARIO PNE E OBRAS COMPLEMENTARES NO CDC GUARANI DE SÃO MATEUS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (156983329), o Estudo Técnico Preliminar (154844954), as informações de SEME/DGEE/DESM (156952985, 160880878 e 163469673), a manifestação de SEME/CAF (164266097) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160330979), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (154844954) bem como o edital encartado ao doc. 164248809, e AUTORIZO a reabertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO, ARQUIBANCADA, PISTA DE CAMINHADA, SANITARIO PNE E OBRAS COMPLEMENTARES NO CDC GUARANI DE SÃO MATEUS, nos termos do Edital nº 12/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.843/2026 (163716747), e a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1548.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.954/2026 (159681867), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pellegrina - RF nº 881.164-4; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6; Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

02/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164248809

Reabertura(NP)   |   Documento: 164255075

Principal

Data do Edital

01/09/2026

Hora do Edital

16:40

Data da Proposta

26/10/2026

Hora da Proposta

10:00

Data de Abertura

26/10/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0002726-6 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa especializada para revitalização do CDC Mooca, localizado na Rua Maria Luísa de Pinho, nº 113 - Parque da Mooca - São Paulo/SP. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (150668163), o Estudo Técnico Preliminar (150668670), as informações de SEME/DGEE/DESM (150870738 e 158008669), a manifestação de SEME/CAF (164266526) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157492642), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (150668670) bem como o edital encartado ao doc. 164266478, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a contratação de empresa especializada para revitalização do CDC Mooca, localizado na Rua Maria Luísa de Pinho, nº 113 - Parque da Mooca - São Paulo/SP, nos termos do Edital nº 13/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.508/2026 (152940941), e a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1585.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.196/2026 (153768046) nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Presidente:Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3.Membros:Maurício Tadeu Gomes da Silva - RF nº 780.341-9;Lucas Stama - RF nº 916.373-5;Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8;Yasmin Paschoal - RF nº 915.257-1;Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF nº 948.998-7. , para processamento e julgamento do certame.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

02/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164266478

Outras (NP)   |   Documento: 164236419

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001884-4 Retifico o despacho de SEI (162718614) que passa a constar: onde se lê: "...passando o valor original de R$ 478.649,25 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) para o valor atualizado de R$ 478.619,31 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e dezenove reais e trinta e um centavos)...." leia-se: "....passando o valor original de R$ 478.652,13 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e treze centavos) para o valor atualizado de R$ 478.622,18 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos)....". Publique-se. Após, encaminhar para SEME/CAF/DCL.

Data de Publicação

02/09/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163446193

Dados da Licitação

Número

2025/0047109

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0047109-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com ADEL & VAL TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 61.514.837/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163118616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163446410

Dados da Licitação

Número

2025/0044992

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0044992-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com W.E SOUSA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.703.581/0001-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163122761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163446553

Dados da Licitação

Número

2025/0047099

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0047099-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SAPECA S TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 13.242.727/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163134908

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163450830

Dados da Licitação

Número

2025/0047137

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0047137-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com VM TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 61.116.980/0001-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163217018

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163451065

Dados da Licitação

Número

2025/0046484

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0046484-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com DAMASCENO FERNANDES TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 31.796.140/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163226855

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163451269

Dados da Licitação

Número

2025/0045980

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045980-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com CS GRADIZ TRANSPORTE E LOCADORA LTDA, CPF/CNPJ nº 61.960.181/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163289180

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163451561

Dados da Licitação

Número

2024/0056770

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0056770-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOPERATIVA DE TRANSPORTE PARA TODOS - COOPERTODOS, CPF/CNPJ nº 43.705.924/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163309432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163451917

Dados da Licitação

Número

2024/0055823

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0055823-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163310214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163452165

Dados da Licitação

Número

2024/0056454

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0056454-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/08/2026, com o valor previsto de R$ 432.552,24, com MR2 TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 34.397.352/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163401533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163452440

Dados da Licitação

Número

2023/0059833

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0059833-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/08/2026, com o valor previsto de R$ 679.527,84, com TRANSPEVE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 22.357.290/0001-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163105580

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163453937

Dados da Licitação

Número

2023/0066082

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0066082-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com MIYAZ TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 19.438.668/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163359010

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164210608

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0020578-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/PGM/2026TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; dos Departamentos Judicial/Desapropriações/de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. RESUMO DA ATA DE REALIZAÇÃO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/PGM/2026 Às 08h00 horas do dia 20 de Agosto de 2026, reuniram-se pela primeira vez o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 001/PGM/CGGM/2025 e, autorização do Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município para a abertura da licitação, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.263/2016 e Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G nº 71/23, em sessão no ambiente Comprasgov, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 62.100/22 , referente ao Processo nº 6021.2026/0020578-9, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 27/PGM/2026, em modo de disputa Aberto, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios das unidades da Procuradoria Geral do Município, com mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Este Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, sendo iniciada automaticamente pelo sistema a etapa de lances. ETAPA DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: A etapa de lances foi devidamente finalizada no dia 20/08/2026 para o item único, sendo possível conhecer os participantes e a classificação provisória: Para o item único: Assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de portas e portões manuais e automatizados - Valor global de referência mensal R$ 14.627,08 (Quatorze mil seiscentos e vinte e sete reais e oito centavos) - valor anual de R$ 175.524,96 (Cento e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). Ordem Classificatória: 1) CNPJ 54.621.781/0001-60 - empresa KERA INTEGRA GROUP LTDA, que ofereceu lance final, no valor global mensal de R$ 5.840,00; 2) CNPJ 39.949.727/0001-55 - empresa MAYCON XIMENES NUNES, que ofereceu lance final, no valor de R$ 5.850,00; 3) CNPJ 46.304.076/0001-01 - empresa RODRIGO DA GRACA ARANHA BOITEUX, que ofereceu lance final, no valor de R$ 7.410,00; 4) CNPJ 26.762.877/0001-03 - empresa INFRAX SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, que ofereceu lance final, no valor de R$ 11.357,00; 5) CNPJ 20.390.492/0001-86 - empresa FERREIRA COMERCIO E MANUTENCOES ELETROMECANICAS LTDA, que ofereceu lance final, no valor de R$ 44.950,00; e 6) CNPJ 50.220.898/0001-81 - empresa LCMA COMERCIAL LTDA, que ofereceu lance final, no valor de R$ 10.000.000,00. ETAPA DE NEGOCIAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA: Instada a primeira classificada, empresa KERA INTEGRA GROUP LTDA, CNPJ 54.621.781/0001-60, a negociar o valor do seu lance, a empresa recusou a negociação, declarando via chat que o valor ofertado era o seu melhor preço, mantendo o lance final global mensal em R$ 5.840,00, correspondente ao valor anual de R$ 70.080,00. Posteriormente, em razão do arredondamento do valor unitário por porta/portão, a proposta foi ajustada para R$ 5.839,93 mensais, equivalente a R$ 253,91 por unidade para 23 unidades e ao valor anual de R$ 70.079,16. Verificado que o valor apresentado encontrava-se dentro do valor de referência, foi realizado o aceite da proposta, por estar em termos. HABILITAÇÃO: Na sequência foi analisada a documentação de Habilitação exigida na conformidade com o Edital, tendo sido os documentos considerados hábeis e na validade. Foram consultados os sites oficiais de sanções em nome da empresa e seus sócios, bem como o SICAF, que se encontravam regulares, sem sanções imputadas à empresa ou a seus sócios. Durante o prazo concedido para envio da documentação de habilitação, a licitante solicitou dilação em razão de dificuldade de acesso a seus arquivos. Em observância ao princípio da isonomia, foi indeferida a prorrogação até o dia seguinte e concedido prazo adicional de 2 (duas) horas, com registro no chat do sistema, tendo a documentação sido apresentada dentro do prazo assim fixado. Encerrada a fase de julgamento e aceita a proposta, foi aberto automaticamente pelo sistema, em 20/08/2026, das 15h06 às 15h16, o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de recurso, não tendo havido manifestação de qualquer licitante. Em 21/08/2026, tendo em vista a necessidade de análise técnica dos balanços patrimoniais apresentados, os documentos foram encaminhados à Divisão de Contabilidade desta Procuradoria, motivo pelo qual a sessão foi suspensa, com prévia comunicação aos licitantes pelo chat, e retomada em 24/08/2026, às 11h00. Conforme manifestação da Divisão de Contabilidade (doc. 163859256), os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, apurados a partir do Balanço Patrimonial do exercício de 2025, resultaram em 47,74, todos superiores a 1,0 (um), restando atendida a exigência do Anexo IV do Edital. Em consulta ao SICAF, o sistema apontou inicialmente a existência de pendência na regularidade estadual(PGE/SP). Realizada consulta direta junto ao site do órgão competente, constatou-se não haver pendência, encontrando-se a empresa em situação regular perante a Fazenda Estadual, razão pela qual deu-se prosseguimento nesse ponto. Quanto à qualificação técnica, foram apresentados Atestados de Capacidade Técnica expedidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas - SAAEB e pela Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (doc. 163768534). Analisado o teor dos atestados, verificou-se que os serviços neles descritos guardam pertinência e compatibilidade com o objeto desta contratação, na medida em que a manutenção de portas e portões automatizados envolve componentes de natureza eletromecânica, motorredutor, quadro de comando, fim de curso, fotocélulas, botoeiras e proteção elétrica, tendo o atestado da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba contemplado, inclusive, o fornecimento e a instalação de eletroímã, botoeiras, fonte de alimentação e sensor antiesmagamento para portão. Observada, ademais, a ressalva final da cláusula 13.5.4, "a", do Edital, que dispensa quantitativos mínimos. No tocante ao Atestado de Capacidade Técnica expedido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas -SAAEB, em diligência, solicitou-se à empresa o envio de cópia do contrato e/ou notas de empenho e notas fiscais referentes à contratação mencionada no atestado, a fim de verificar a sua veracidade. A empresa enviou os documentos solicitados, e adicionalmente foi diligenciado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, onde foi localizado o Contrato nº 18/2025, pertinente à contratação. Analisada a documentação, verificou-se que o Sr. Renan, signatário do atestado, consta como gestor do referido Contrato nº 18/2025 e como um de seus signatários, o que, em conjunto com os demais elementos, foi considerado suficiente para comprovar a efetiva existência da contratação e a veracidade do atestado. Não foi constatado óbice ao prosseguimento da habilitação. Sendo assim, foi a empresa KERA INTEGRA GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.621.781/0001-60, considerada habilitada e declarada vencedora do certame. INTENÇÃO DE RECURSO: Após encerramento da etapa de habilitação e aberto automaticamente pelo sistema o prazo regulamentar de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de recurso, não foi apresentada intenção de recurso por qualquer dos licitantes participantes, operando-se a preclusão. Há recursos reservados suficientes para a despesa, que onerará as dotações nºs 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (serviços) e 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (reembolso de peças) do orçamento vigente. Tendo transcorrido sem qualquer anormalidade o procedimento licitatório e dentro dos preceitos legais, serão os autos encaminhados à CGGM-AT para análise e manifestação e, se em termos, sob o aspecto jurídico, enviado para adjudicação e homologação do Sr. Procurador Coordenador Geral, pela competência. FERNANDO REMEDIO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI - CPF: 373.179.808-54Pregoeiro Designado. LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: 461.270.598-01RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO - CPF: 264.224.018-50RENATO SOARES DE OLIVEIRA- CPF: 374.740.358-12 Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163866380

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164246883

Principal

Número do Contrato

24

Contratado(a)

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

86781069000115

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0045869-5 FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito deste Município pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022. OBJETO: Assinatura da Solução online "ZENITE FÁCIL IA". CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A - CNPJ nº 86.781.069/0001-15 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$20.640,00 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ONERADA: 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.2.759.2002.1.01.05 NOTA DE EMPENHO: 89.992/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164245309

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164241030

Principal

Número do Contrato

17/SMIT/2026

Contratado(a)

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.262.382/0001-16

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SMIT/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2025/0001207-6 Edital de pregão eletrônico nº 926345-3/2026 [162330094] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de vídeomonitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais do sistema de Vigilância Eletrônica para atendimento às necessidades de segurança do Centro Tecnológico e Logística - CTL da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA VALOR TOTAL [MENSAL]: R$ 1.857,50 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) VALOR TOTAL [ANUAL]: R$ 22.290,00 (vinte e dois mil, duzentos e noventa reais) VALOR TOTAL [GLOBAL]: R$ 111.450,00 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 92.056/2026 [164166735]

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164008506

Supervisão de Licitações e Compras

Revogação (NP)   |   Documento: 164240459

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Centro - São Paulo -SP - CEP 01009-000, comunica a REVOGAÇÃO do cadastramento sistemático da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2026 - Processo Eletrônico: 6023.2025/0000482-0, promovido para Registro de Preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento, otimização de dados não estruturados, transformação de registros analógicos em bases digitais e preservação de ativos informacionais, com migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados e recuperação inteligente, a serem executados com regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, por motivos de conveniência administrativa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164205102

Data de Publicação

02/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164217711

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0005302-5 Retificação da Publicação do Termo Aditivo Negócios nº 2247257 Documento: 164109086 Publicação: 01/09/2026 / Onde lê-se: Data da Assinatura 28/08/2020; Leia-se: Data da Assinatura 28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164109086

Data de Publicação

01/09/2026

Seção Técnica de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 164174329

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP). Processo SEI nº: 6024.2026/0016903-7. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de estruturas modulares pré-fabricadas off site com entrega operacional (turnkey) A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública interessados que se encontra em fase de instrução, procedimento licitatório para Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição e fornecimento de estruturas modulares pré-fabricadas off site com entrega operacional (turnkey), conforme especificações técnicas a seguir descritas. O presente Instrumento de Registro de Preços - IRP tem por finalidade viabilizar a manifestação de interesse de outros órgãos da Administração Pública, possibilitando sua participação no referido certame, na condição de órgãos participantes, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços previsto na Lei nº 14.133/2021. Item 01 - Vilas Reencontro - CATMAT: 636096Módulos habitacionais 18m², módulos PCD 36m², apoio 230m², fundações radier, acabamentos, louças, ar-condicionado, ventiladores, Wi-Fi, subestação 350 kVA, ETE 15.000L/dia, playground, horta e pavimentaçãoItem 02 - Centros de Acolhida 24h - CATMAT: 636096Estrutura de aço galvanizado reforçada, 200 leitos, dormitórios, banheiros, cozinha industrial VISA, lavanderia ANVISA, canil com 20 baias, salas técnicas, subestação 350 kVA, ETE 15.000L/dia, fundações, climatização e infraestrutura urbana. Os órgãos públicos interessados em participar deste Registro de Preços devem encaminhar estimativa de quantitativo de aquisição, bem como indicar servidor responsável. As manifestações deverão ser encaminhadas à Divisão de Licitações e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da SMADS, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação. Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato com a Divisão de Licitações e Compras da SMADS por meio do telefone (11) 3291-9712 ou pelo e-mail smadscompras@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164009124

Data de Publicação

01/09/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164272648

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010196-3

Número do edital

125/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro Dia para Idosos

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0010196-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (162572539), SAS-Lapa (164249713), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (164048641) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164047392), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 125/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.537.887/0001-87, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Idosos", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura da Lapa, com área de abrangência regional, sob supervisão da SAS-Lapa, pelo valor do repasse mensal de R$ 123.836,98 (cento e vinte três mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 139/SMADS/2026. A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/09/2026 a 31/08/2031.II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.40223.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 64.734/2026.III. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI, portadora do RF nº 952.697-8 e sua suplente a servidora ADRIANA GOMES MURADOR, portadora do RF nº 788.718-3.IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) MARIA IRACEMA DA SILVA - RF nº 535.099-9 - Titular;b) VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF nº 781.274-4 - Titular;c) ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF nº 850.990-5 - Titular;d) APARECIDA CECILIA DA CRUZ - RF nº 633.606-0 - Suplente.V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VI. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 164175952, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VII. Após, à SAS Lapa para acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (164048641), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164266432

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164272966

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009139-9

Número do edital

109/SMADS/2026

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0009139-9 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Jaçanã/Tremembé (163095722/ 163407245/ 163409926) e da SMADS/CGPAR ( 164012385), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 109/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.616.246.0001-75, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO", com oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 58.403,54, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 139/SMADS/2026). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 03/09/2026, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 63.542/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Cristiane Kanai Ribeiro - RF: 816.966.7 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Fernanda Maria Favere Augusto - RF: 912.653.8. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do RF nº 793.319.3 Mariana Alves da Mata Ugolini, portadora do RF nº 777.749.3 - titular;b) Ruth Messias dos Santos, portador do RF nº 649.280.1 - titular;c) Lúcia Ranzani Daie, portadora do RF nº 312.752.4;d) Mariana Alves da Mata Ugolini, portadora do RF nº 777.749.3- suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 164028332, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 163398798, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Jaçanã/Tremembé, para prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164217738

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164187003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008847-3

Número do contrato

TC 565/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA "NOVO LAR BETANIA"

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.508.855/0002-54

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 19.522,70, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 127.033,43 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2023

Data de Fim

12/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164074232

Anexo II (Número do Documento SEI)

163891722

Rescisão (NP)   |   Documento: 164187559

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005328-9

Número do Contrato

TC 431/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

03/09/2023

Data de Fim

02/09/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

04/11/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INTERLAGOS - CEDECA INTERLAGOS

CNPJ do Contratado

03.129.195/0001-62

Anexo I (Número do Documento SEI)

163939796

Anexo II (Número do Documento SEI)

163437739

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164185160

Principal

Número do Contrato

04981-2026-PE/EM

Contratado(a)

Condom Black Produção Teatral

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.984.565/0001-11

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04981-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017687-0 PARTES: PMSP/SMC e Condom Black Produção Teatral, Musical e de Espetáculo Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.984.565/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - OTTO - O DIA EM QUE A TERRA NÃO PAROU. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163896223

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164187554

Principal

Número do Contrato

04895-2026-PE/EM

Contratado(a)

Batuques Produções Artisticas ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.880.896/0001-00

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04895-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017415-0 PARTES: PMSP/SMC e Batuques Produções Artisticas ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.880.896/0001-00 OBJETO: Exposição - Memorais Vivas Pankararu - Memórias Vivas: Saberes, Espiritualidade e Cultura Pankararu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 29/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163771172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164187898

Principal

Número do Contrato

03587-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.621.704 Rodrigo Assumpcao Roque

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.621.704/0001-52

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03587-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016303-4 PARTES: PMSP/SMC e 67.621.704 Rodrigo Assumpcao Roque, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.621.704/0001-52 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Digo Cuts - DIGOCUTS DISCOTECARTE ANCESTRAIS INDÍGENAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163760759

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164188312

Principal

Número do Contrato

03868-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03868-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016730-7 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.818.952/0001-66 OBJETO: Espetáculo de dança - Mauricio Flórez - BOLERO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163760112

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164190257

Principal

Número do Contrato

04150-2026-PE/EM

Contratado(a)

VALERIA GARCIA RODRIGUES25066160809

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.089.717/0001-08

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04150-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015582-1 PARTES: PMSP/SMC e VALERIA GARCIA RODRIGUES25066160809, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.089.717/0001-08 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - TANGO NA RUA - TANGO DJ'S DANCE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163758728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164190580

Principal

Número do Contrato

04855-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Rodrigo Viana

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.704.268/0001-32

Data da Assinatura

22/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04855-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017174-6 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Rodrigo Viana, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.704.268/0001-32 OBJETO: Sarau - [Bala_vras] - Poesia ao vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 22/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163897413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164191426

Principal

Número do Contrato

04849-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.633.666 LINDSEY OHANA CARLOT BRIZOLA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.633.666/0001-22

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04849-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017254-8 PARTES: PMSP/SMC e 65.633.666 LINDSEY OHANA CARLOT BRIZOLA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.633.666/0001-22 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Picadeiro Aberto - Edição Setembro 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163792511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164191706

Principal

Número do Contrato

04290-2026-PE/EM

Contratado(a)

TARSO MENEZES DE MELO ME,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.037.461/0001-58

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04290-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016465-0 PARTES: PMSP/SMC e TARSO MENEZES DE MELO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.037.461/0001-58 OBJETO: Palestras e debates - Poesia, música do mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163789641

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164194107

Principal

Número do Contrato

04616-2026-PE/EM

Contratado(a)

Os Meninos da Cris Produções Culturais e Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.141.104/0001-19

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04616-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017211-4 PARTES: PMSP/SMC e Os Meninos da Cris Produções Culturais e Artísticas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.141.104/0001-19 OBJETO: Espetáculo de Circo - Mini Show de Talentos Mirim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163785457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164196050

Principal

Número do Contrato

04751-2026-PE/EM

Contratado(a)

JORGE LUIZ DOS SANTOS VICENTE 51328409813

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.672.952/0001-76

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04751-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017068-5 PARTES: PMSP/SMC e JORGE LUIZ DOS SANTOS VICENTE 51328409813, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.672.952/0001-76 OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163794411

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164198079

Principal

Número do Contrato

04842-2026-PE/EM

Contratado(a)

LSM LUSHOW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.693.082/0001-06

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04842-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017520-2 PARTES: PMSP/SMC e LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.693.082/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SAMBA ROCK CONVIDA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163768151

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164198984

Principal

Número do Contrato

04021-2026-PE/EM

Contratado(a)

Afoxe Omi Aiye

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.557.450/0001-79

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04021-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016822-2 PARTES: PMSP/SMC e Afoxe Omi Aiye, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.557.450/0001-79 OBJETO: Cultura Popular - Show do Afoxe Omi Aiye O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163835413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164201798

Principal

Número do Contrato

04949-2026-PE/EM

Contratado(a)

PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.321.210/0001-59

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04949-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017554-7 PARTES: PMSP/SMC e PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.321.210/0001-59 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Clube dos Pipocas - Festa do Dias das Crianças - Clube dos Pipocas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163980186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164202256

Principal

Número do Contrato

04103-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04103-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017177-0 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Iê Camará! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163800789

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164203663

Principal

Número do Contrato

04292-2026-PE/EM

Contratado(a)

32.914.189 DANIELE DE SOUZA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.914.189/0001-14

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04292-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017022-7 PARTES: PMSP/SMC e 32.914.189 DANIELE DE SOUZA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.914.189/0001-14 OBJETO: Intervenção Artística - Fabuloso Parque Itinerante Circle O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163801075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164204395

Principal

Número do Contrato

04051-2026-PE/EM

Contratado(a)

LMS MUSIC AND SERVICES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.658.881/0001-40

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04051-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015094-3 PARTES: PMSP/SMC e LMS MUSIC AND SERVICES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.658.881/0001-40 OBJETO: Palestras e debates - RAEL - Rael O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163802417

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164204864

Principal

Número do Contrato

05023-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05023-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017643-8 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ FJAY - CIRCUITO DE RUA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163596380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164205352

Principal

Número do Contrato

03580-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03580-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016173-2 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coral NT Worship - Festival Gospel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163761407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164206271

Principal

Número do Contrato

04717-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.794.491 LUIZ AUGUSTO DA ROCHA VAZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.794.491/0001-55

Data da Assinatura

22/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04717-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016694-7 PARTES: PMSP/SMC e 18.794.491 LUIZ AUGUSTO DA ROCHA VAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.794.491/0001-55 OBJETO: Palestras e debates - Luiz Vaz - PRIMEIROS CURINGAS DO CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DO RIO DE JANEIRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 22/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163765089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164206945

Principal

Número do Contrato

04884-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04884-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017264-5 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Preto no Branco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163989695

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164207538

Principal

Número do Contrato

05189-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05189-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018111-3 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Avohai O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164044259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164208181

Principal

Número do Contrato

05098-2026-PE/EM

Contratado(a)

49774654 Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05098-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017932-1 PARTES: PMSP/SMC e 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Cultura Popular - QHANTATI URURI CONIMA PERU BRASIL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164071147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164208695

Principal

Número do Contrato

05211-2026-PE/EM

Contratado(a)

68.551.572 EDSON DA SILVA MELLO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.551.572/0001-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05211-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018142-3 PARTES: PMSP/SMC e 68.551.572 EDSON DA SILVA MELLO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.551.572/0001-00 OBJETO: Performance - Eddie Mello - Apresentação de Shows - Mestre de Cerimonias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164070479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164209108

Principal

Número do Contrato

05097-2026-PE/EM

Contratado(a)

49774654 Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05097-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017918-6 PARTES: PMSP/SMC e 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Cultura Popular - SUMAQ PERU - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164062555

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164209583

Principal

Número do Contrato

05190-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05190-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018123-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Dj. Wilker O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164061227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164210583

Principal

Número do Contrato

04847-2026-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04847-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017133-9 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Rebeca Carvalho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164052334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164210343

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0015353-5

Contratado(a)

Anderson Pereira Cesar

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

295.565.048-00

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0015353-5 PROCESSO: 6025.2026/0015353-5 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Anderson Pereira Cesar, CPF sob nº 295.565.048-00 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164131106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164212565

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0015352-7

Contratado(a)

Simone Carleto Fontes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

256.300.108-08

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0015352-7 PROCESSO: 6025.2026/0015352-7 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Simone Carleto Fontes, CPF sob nº 256.300.108-08 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164129756

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164215486

Principal

Número do Contrato

05120-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05120-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017953-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show DJ Aka a Pérola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164005711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164219063

Principal

Número do Contrato

04908-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cleber Enrique Garcia Advignolli do Amaral

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.478.501/0001-81

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04908-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017822-8 PARTES: PMSP/SMC e Cleber Enrique Garcia Advignolli do Amaral, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.478.501/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba do Divino - Samba do Divino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163948557

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164126230

Principal

Número do Contrato

04598-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alessandra Renata Maia

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

253.315.188-26

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

83

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04598-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016421-9 PARTES: PMSP/SMC e Alessandra Renata Maia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 253.315.188-26 OBJETO: Oficina de Dança do Ventre O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/09/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.510,00 (três mil e quinhentos e dez reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

01/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163654193

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164221280

Principal

Número do Contrato

05124-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARNALDO MENDES DA SILVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.771.212/0001-00

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05124-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017979-8 PARTES: PMSP/SMC e ARNALDO MENDES DA SILVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.771.212/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ARNALDO TIFU - SHOW TIFU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164071670

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164221598

Principal

Número do Contrato

04713-2026-PE/EM

Contratado(a)

NIVALDO BRITO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.258.214/0001-96

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04713-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016688-2 PARTES: PMSP/SMC e 31.258.214 NIVALDO BRITO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.258.214/00601-9 OBJETO: Recital de poesia e literatura - FestaLi - Festa dos Livros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/08/2026 a 24/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.600,00 (trinta E um mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163711560

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164222348

Principal

Número do Contrato

04711-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04711-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016696-3 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Sarau - Sarau da Colina - 9ª Festa Literária da Penha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 81.600,00 (oitenta E um mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163785174

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164223109

Principal

Número do Contrato

04120-2026-PE/EM

Contratado(a)

RONALD MOTA DA SILVA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.154.143/0001-66

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04120-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017353-6 PARTES: PMSP/SMC e 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.154.143/0001-66 OBJETO: Artes Cênicas - Trupe encantada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163855512

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164223517

Principal

Número do Contrato

04471-2026-PE/EM

Contratado(a)

Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04471-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017533-4 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Workshop - Pipoterapia com Edinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163849821

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164224116

Principal

Número do Contrato

04189-2026-PE/EM

Contratado(a)

RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.598.410/0001-05

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04189-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017109-6 PARTES: PMSP/SMC e 54.598.410 RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.598.410/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - É o Rap O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163847013

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164254460

Principal

Número do Contrato

04614-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.990.672 GIOVANNA SOUSA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.990.672/0001-55

Data da Assinatura

22/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04614-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017029-4 PARTES: PMSP/SMC e 47.990.672 GIOVANNA SOUSA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.990.672/0001-55 OBJETO: Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da Dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 22/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163784308

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164261442

Principal

Número do Contrato

05231-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05231-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018261-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Aka Pérola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163985653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164263037

Principal

Número do Contrato

04253-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.991.341 Lucas do Nascimento Santos,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04253-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017446-0 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas Santos canta Luiz Gonzaga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164263326

Principal

Número do Contrato

03087-2026-PE/EM

Contratado(a)

CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

376.228.928-07

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03087-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011365-7 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 3*********** 07 OBJETO: Palestras e debates - Carolina dos Santos Ferreira - Escrever a Partir de Si: A Prática Diarística O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2026 a 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164228609

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164264924

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0015354-3

Contratado(a)

Francisco Cabral Alambert Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

073.371.618-08

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0015354-3 PROCESSO: 6025.2026/0015354-3 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Francisco Cabral Alambert Junior, CPF sob nº 073.371.618-08 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164218526

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164265482

Principal

Número do Contrato

05066-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05066-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017881-3 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163970532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164265674

Principal

Número do Contrato

04897-2026-PE/EM

Contratado(a)

Batuques Produções Artisticas ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.880.896/0001-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04897-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017509-1 PARTES: PMSP/SMC e Batuques Produções Artisticas ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.880.896/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - Cantos da Jurema - Mulheres Pankararu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164006096

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164266028

Principal

Número do Contrato

050/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

EMERSON BEZERRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.266.095/0001-06

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 050/SMC-G/2026-A PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0011919-1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1004/2026 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: 66266095 EMERSON BEZERRA DA SILVA, CNPJ 66.266.095/0001-06 OBJETO: Aquisição de filme fotolito para a gráfica do Centro Cultural São Paulo - CCSP VALOR TOTAL: R$ 63.197,36 (Sessenta e Três Mil e Cento e Noventa e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos) Todos os itens que compõem o objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164263007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164266174

Principal

Número do Contrato

052/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

PAPO EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.316.905/0001-50

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 052/SMC-G/2026-A PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0012070-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: PAPO EDITORA LTDA, CNPJ 35.316.905/0001-50 OBJETO: Aquisição de 06 (seis) assinaturas anuais do periódico Qualé em formato impresso com acesso digital, destinados à atualização e complementação do acervo da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e aos espaços de leitura da instituição VALOR TOTAL: R$ 2.509,92 (Dois Mil e Quinhentos e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164263995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164266258

Principal

Número do Contrato

05222-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05222-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018164-4 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caio no Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998765

Abertura (NP)   |   Documento: 164197003

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017966-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mesa: Literaturas Periféricas.

Processo

6025.2026/0017966-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163591499), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163591529), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163591509), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRE AUGUSTO DIAS (CPF nº 290.XXX.XXX-48), nome artístico "André Augustus Diasz", por intermédio de 49.587.376 ANDRE AUGUSTO DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.587.376/0001-33. OBJETO: Palestras e debates - Mesa: Literaturas Periféricas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):04/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.605/2026 (163699545). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 951.689.1 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163836304

Abertura (NP)   |   Documento: 164209962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016971-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Maria Luiza de Mello Stiepcich - Monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica

Processo

6025.2026/0016971-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162837371), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162837384), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162837376), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Luiza e Mello Stiepcich (CPF nº 438.XXX.XXX-90), nome artístico "Malu Flamingo", conforme Declaração de Exclusividade (162837378), por intermédio de Via Lúdica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.852.747/0001-55. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Maria Luiza de Mello Stiepcich - Monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 a 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPsábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPsábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162837384). VALOR GLOBAL: R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.803/2026 (163658418). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituta, Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163831285

Abertura (NP)   |   Documento: 164211493

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018667-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circus Varieté.

Processo

6025.2026/0018667-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163950564), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163950578), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163950568), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mario Sérgio Perella Candido (CPF nº 077.XXX.XXX-10), nome artístico "Mario Pecand" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163950570), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 9.886.103/0001-90. OBJETO: Artes Cênicas - Circus Varieté. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal TremembéObservação: Em Frente a Paróquia São Pedro Apóstolo próximo a clínica Imuvi. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163950578. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.519/2026 (164033367). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164133458

Abertura (NP)   |   Documento: 164212937

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017863-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Banda Melhor Idade

Processo

6025.2026/0017863-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163503499), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163503526), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163503505), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Roberto dos Santos (CPF nº 898.XXX.XXX-20), nome artístico "Raimundo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163503512), por intermédio de G.A.D.U SHOWS PRODUÇÕES ARTISTICAS LOCAÇÕES E ENTRETERIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.408.783/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Banda Melhor Idade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163503526). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.162/2026 (163743224). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 9412301 e, como substituto, Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163828422

Abertura (NP)   |   Documento: 164228449

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018489-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Gil Motta - Exposição Gil Motta (A mistura das cores em pop art de São Paulo).

Processo

6025.2026/0018489-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163862888), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163862905), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163862889), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gideão da Silva Mota (CPF nº 302.XXX.XXX-95), nome artístico "Gil Motta", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163862896), por intermédio de FILOMENA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Exposição - Gil Motta - Exposição Gil Motta (A mistura das cores em pop art de São Paulo). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/09/2026 a 14/10/2026, conforme Proposta. LOCAL: Centro Cultural Olido ( Sala Olido). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List 163862905. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.340/2026 (163980138). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164124153

Abertura (NP)   |   Documento: 164228994

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017726-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maui - Melodia & Barulho.

Processo

6025.2026/0017726-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163404886), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163405393), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163405026), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA (CPF nº 188.XXX.XXX-76), nome artístico "MAUI" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163405165), por intermédio de 34.068.042 DIOGO DE SOUZA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.068.042/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maui - Melodia & Barulho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163405393). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota, Nota de Reserva Nº 63.344/2026 (163980071). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164119668

Abertura (NP)   |   Documento: 164229385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018510-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - O Samba Pede Passagem - Moisés da Rocha Apresenta - O Samba pede Passagem.

Processo

6025.2026/0018510-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163868562), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163868594), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163868570), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Moisés da Rocha (CPF nº 215.XXX.XXX-11), nome artístico "Moisés da Rocha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163868575), por intermédio de RSP COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.264.522/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O Samba Pede Passagem - Moisés da Rocha Apresenta - O Samba pede Passagem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 15/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Discoteca Oneyda Alvarenga QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163868594. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.460/2026 (164017871). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164156250

Abertura (NP)   |   Documento: 164242973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018069-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Bando Mukuvu - MUKUVU - Uma festa para engravidar corações.

Processo

6025.2026/0018069-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163685722), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163685755), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163685728), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SANDRO AUGUSTO LIMA DE SOUZA (CPF nº 343.XXX.XXX-98), nome artístico "Iúna Augusto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163685734), por intermédio de Associação Cultural Pin Role Invenções Associação Sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.186.706/0001-04. OBJETO: Espetáculo de dança - Bando Mukuvu - MUKUVU - Uma festa para engravidar corações. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/10/2026 a 08/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Quarta-feira: 07/10/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: sala cênica Quinta-feira: 08/10/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163685755). VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.334/2026 (163978938). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Vivian Dias, RF 879835, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164117562

Abertura (NP)   |   Documento: 164243231

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018536-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Malabamétrico

Processo

6025.2026/0018536-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163929562), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163930353), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163876311), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Artur Faleiros Neves (CPF nº 317.XXX.XXX-29), nome artístico "Artur Faleiros Neves", conforme Declaração de Exclusividade (163962231), por intermédio de Artur Faleiros Neves, inscrita no CNPJ sob o nº 24.617.032/0001-07. OBJETO: Espetáculo de Circo - Malabamétrico PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Checklist (163930353). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.402/2026 (163989838). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164120280

Abertura (NP)   |   Documento: 164243612

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018124-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Anjo dos Becos - 30 Anos Funny Fluxo

Processo

6025.2026/0018124-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163725051), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163725082), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163725061), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Moacir Araujo Barreto Jr. (CPF nº 082.XXX.XXX-27), nome artístico "Pirata Hom'es" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163725068), por intermédio de KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.817/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Anjo dos Becos - 30 Anos Funny Fluxo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163725082). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.360/2026 (163981345). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituta, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164123782

Abertura (NP)   |   Documento: 164243960

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018659-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau da Crianças

Processo

6025.2026/0018659-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163948698), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163948712), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163948701), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMANTA PALOMA BIOTTI NEVES (CPF nº 340.XXX.XXX-44), nome artístico "Samanta Biotti" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163948704), por intermédio de NUCLEO VENTANIAR - FORMAÇÃO E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.842.595/0001-01. OBJETO: Sarau - Sarau da Crianças PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.404/2026 (163990140). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164127953

Abertura (NP)   |   Documento: 164244856

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018059-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samurai 7cordas contando

Processo

6025.2026/0018059-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163680395), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163680423), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163680405), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carmelo Rafael Delgado Lopes (CPF nº 379.XXX.XXX-48), nome artístico "Carmelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163680410), por intermédio de 67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues, inscrita no CNPJ sob o nº 67.307.400/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samurai 7cordas contando PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163680423). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (163981413). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto, Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164132184

Abertura (NP)   |   Documento: 164245086

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018421-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - A ARTE DA ILUSÃO - MÁGICO TOM MIKADO

Processo

6025.2026/0018421-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163839625), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163839643), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163839632), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Antonio da Silva (CPF nº 147.XXX.XXX-33), nome artístico "Mágico Tom Mikado", por intermédio de 65.821.201 Luciano Antonio da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 65.821.201/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - A ARTE DA ILUSÃO - MÁGICO TOM MIKADO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163839643). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.384/2026 (163985128). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto, Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164134308

Abertura (NP)   |   Documento: 164248665

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018629-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Tarso de Melo - Palestra e debate - Mesa "Ler com o Outro"

Processo

6025.2026/0018629-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163927448), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163927475), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163927457), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TARSO MENEZES DE MELO (CPF nº 178.XXX.XXX-94), nome artístico "Tarso de Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163927461), por intermédio de TARSO MENEZES DE MELO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.037.461/0001-58. OBJETO: Palestras e debates - Tarso de Melo - Palestra e debate - Mesa "Ler com o Outro" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.406/2026 (163990561). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164133569

Abertura (NP)   |   Documento: 164248891

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018415-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Helo class - Palestra Tranças que encantam com Helo Class

Processo

6025.2026/0018415-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163838013), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163838040), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163838018), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HELOISA APARECIDA ANSELMO (CPF nº 321.XXX.XXX-60), nome artístico "Helo Class" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163838023), por intermédio de 67.909.897 INDIAARYE PEREIRA ANSELMO, inscrita no CNPJ sob o nº 67.909.897/0001-41. OBJETO: Palestras e debates - Helo class - Palestra Tranças que encantam com Helo Class PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.474/2026 (164021921). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164133637

Abertura (NP)   |   Documento: 164249112

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018538-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tulinho - Tulinho

Processo

6025.2026/0018538-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163876804), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163876817), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163876810), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro do Nascimento Alves (CPF nº 395.XXX.XXX-22), nome artístico "Tulinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163876812), por intermédio de Dip Muzic Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.382.186/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tulinho - Tulinho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Nota de Reserva 63.393/2026 (163987204). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.393/2026 (163987204). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164136433

Abertura (NP)   |   Documento: 164249442

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018620-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra - Hugo Mafra.

Processo

6025.2026/0018620-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163917950), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163917967), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163917955), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUGO GUIMARÃES FIGUEIREDO MAFRA (CPF nº 168.XXX.XXX-93), nome artístico "Hugo Mafra", por intermédio de 61.821.891 HUGO GUIMARAES FIGUEIREDO MAFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.821.891/0001-31. OBJETO: Palestras e debates - Palestra - Hugo Mafra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 05/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.609/2026 (164065895). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 858.601.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164136615

Abertura (NP)   |   Documento: 164249608

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018525-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ RM - Dlado Rap Nacional

Processo

6025.2026/0018525-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163871908), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163871932), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163871914), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Antonio Mello (CPF nº 314.XXX.XXX-61), nome artístico "DJ RM", conforme Declaração de Exclusividade (163871920), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ RM - Dlado Rap Nacional PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163871932). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.394/2026 (163986726). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164138596

Abertura (NP)   |   Documento: 164252109

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018482-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Jaime Prades - Palestra com Jaime Prades.

Processo

6025.2026/0018482-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163860699), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163861107), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163860816), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAIME PRADES VIANNA (CPF nº 021.XXX.XXX-90), nome artístico "Jaime Prades", por intermédio de 53.981.291 JAIME PRADES VIANNA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.981.291/0001-02. OBJETO: Palestras e debates - Jaime Prades - Palestra com Jaime Prades. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 15:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163861107). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 63.356/2026 (163981026). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 8586012. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164116007

Abertura (NP)   |   Documento: 164253200

Dados da Licitação

Número

026/2026/SMC/CAF/SPA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

O presente Edital tem por objeto a seleção de até 2 (dois) projetos culturais voltados à implementação de programação continuada de formação musical, prática orquestral e difusão da música instrumental no Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a manutenção de núcleo orquestral estável, a realização de atividades regulares de ensaios e/ou aulas, preparação de repertório e apresentações públicas gratuitas.

Processo

6025.2026/0017324-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

02/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

16/09/2026

Hora da abertura

18:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026/SMC/CAF/SPARPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017324-2O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que no período de 02 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2026 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, situada nesta Capital, inscrições de interessados em formalizar Termo de Execução Cultural, objetivando a execução de projetos culturais voltados à formação musical, à prática orquestral e à difusão da música instrumental no Município de São Paulo.O presente Edital tem por objeto a seleção de até 2 (dois) projetos culturais voltados à implementação de programação continuada de formação musical, prática orquestral e difusão da música instrumental no Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a manutenção de núcleo orquestral estável, a realização de atividades regulares de ensaios e/ou aulas, preparação de repertório e apresentações públicas gratuitas.Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/ku9zetn4JGL7vJo96.O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

164248746

Abertura (NP)   |   Documento: 164253370

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018462-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Patrícia Sitrângulo Ditolvo - Mesa "Ler com o Outro".

Processo

6025.2026/0018462-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163855574), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163855595), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163855580), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Partícia Sitrângulo Ditolvo (CPF nº 302.XXX.XXX-83), nome artístico "Patrícia Ditolvo". OBJETO: Palestras e debates - Patrícia Sitrângulo Ditolvo - Mesa "Ler com o Outro". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163855595. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.387/2026 (163985481). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Talula Trindade, RF 9516891, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164131891

Abertura (NP)   |   Documento: 164253946

Dados da Licitação

Número

04024-2026-PE/EM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Bethodman - Dj Bethodman

Processo

6025.2026/0017212-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

TERMO DE CONTRATO Nº 04024-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017212-2 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Bethodman - Dj Bethodman O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

163860479

Abertura (NP)   |   Documento: 164255475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018150-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natreza Artística

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Matheus Wey - Monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica.

Processo

6025.2026/0018150-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163751486), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163751501), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163751490), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Matheus Wey Fernandes (CPF nº 440.XXX.XXX-59), nome artístico "Matheus Wey", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163751494), por intermédio de VIA LUDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.852.747/0001-55. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Matheus Wey - Monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 a 31/10/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163751501. VALOR GLOBAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.521/2026 (164034005). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164128169

Abertura (NP)   |   Documento: 164256854

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017732-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Neide Almeida - 90 anos das Bibliotecas de São Paulo - QUE BIBLIOTECA QUEREMOS?.

Processo

6025.2026/0017732-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163408562), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163408587), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163408568), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Neide Aparecida de Almeida (CPF nº 065.XXX.XXX-00), nome artístico "Neide Almeida", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163408572), por intermédio de ESCRITORIO SAO PAULO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, EDITORIAL E MERCADOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.914.235/0001-38. OBJETO: Palestras e debates - Neide Almeida - 90 anos das Bibliotecas de São Paulo - QUE BIBLIOTECA QUEREMOS?. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163408587. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.346/2026 (163980254). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164130336

Abertura (NP)   |   Documento: 164257269

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018011-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Os Coriscos - Arte e Literatura - Livros e sons - Lampião: Meu Rifle Atira Cantando - Bienal 2026

Processo

6025.2026/0018011-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163643043), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163643064), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163643049), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ojana da Silva Gouveia (CPF nº 307.XXX.XXX-00), nome artístico "Ojana Gouveia" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.226.007 OJANA DA SILVA GOUVEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.226.007/0001-79. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Os Coriscos - Arte e Literatura - Livros e sons - Lampião: Meu Rifle Atira Cantando - Bienal 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/09/2026 a 09/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163643064). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.687/2026 (163702523). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituta, Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163825298

Abertura (NP)   |   Documento: 164257850

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017991-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Workshop - Workshop Teatral - Corpo, memória e expressão.

Processo

6025.2026/0017991-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163607063), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163607076), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163607065), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES DE SOUZA, CPF nº 410.XXX.XXX-30. OBJETO: Workshop - Workshop Teatral - Corpo, memória e expressão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/10/2026 a 27/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 10/10/2026Horário: 11:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa Sábado: 17/10/2026Horário: 11:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa Sábado: 24/10/2026Horário: 11:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa Terça-feira: 13/10/2026 Horário: 20:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa Terça-feira: 20/10/2026Horário: 20:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa Terça-feira: 27/10/2026 Horário: 20:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163607076). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.283/2026 (163759846). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno de Alencar Rocha, RF 958.155-3, e Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163815249

Abertura (NP)   |   Documento: 164258709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017893-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - Tinkus San Simón - Circuito de Rua 2026.

Processo

6025.2026/0017893-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163524769), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERIKA TATIANA MONTOYA VELASQUEZ (CPF nº xxx.483.048-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61. OBJETO: Cultura Popular - Tinkus San Simón - Circuito de Rua 2026.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 58.838/2026 (163623039). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808132

Abertura (NP)   |   Documento: 164259122

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018110-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - RICARDO SUCESSO

Processo

6025.2026/0018110-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163711510), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ RICARDO ALVES DE SOUZA (CPF nº xxx..861.478-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.535.175/0001-80. OBJETO: Performance - RICARDO SUCESSOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 29/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170Observação: domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,002º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163753004. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808104

Abertura (NP)   |   Documento: 164258270

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018631-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Exposição 10 anos Roni Evangelista

Processo

6025.2026/0018631-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163928528), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163928541), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163928533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RONISON EVANGELISTA DA SILVA (CPF nº 328.XXX.XXX-61), nome artístico "Roni Evangelista" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.131.378 RONISON EVANGELISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.131.378/0001-16. OBJETO: Artes Visuais - Exposição 10 anos Roni Evangelista PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/10/2026 a 31/10/2026 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.403/2026 (163989949). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164121819

Abertura (NP)   |   Documento: 164258430

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018652-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Helio Flanders & As Folhas de Relva.

Processo

6025.2026/0018652-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163944170), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163944194), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163944180), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HELIO PRADO NETO (CPF nº 008.XXX.XXX-41), nome artístico "Helio Flanders", por intermédio de HELIO PRADO NETO 00891342141, inscrita no CNPJ sob o nº 22.394.634/0001-09. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Helio Flanders & As Folhas de Relva. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.495/2026 (164026445). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164141239

Abertura (NP)   |   Documento: 164258545

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016416-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Rubens Silva - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA (série).

Processo

6025.2026/0016416-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162349154), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162349620), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162349273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RUBENS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA (CPF nº 434.XXX.XXX-40), nome artístico "Rubens Silva", por intermédio de RUBENS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA 43468954840, inscrita no CNPJ sob o nº 29.840.004/0001-60. OBJETO: Gravação / Podcast - Rubens Silva - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA (série). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/09/2026 a 21/11/2026 - totalizando 10 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 10. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Entregas de documentos a partir de 27/09/2026.2ª parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Entregas de documentos a partir de 01/10/2026.3ª parcela de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Entregas de documentos a partir de 22/11/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.469/2026 (164019996). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164143763

Abertura (NP)   |   Documento: 164259377

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017839-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deus me Livre não ser Brasileiro.

Processo

6025.2026/0017839-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163487731), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163487744), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163487734), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Hilton Carlos Mendes dos Santos (CPF nº 409.XXX.XXX-03), nome artístico "Hilton Hits" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 41.201.911 HILTON CARLOS MENDES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.201.911/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deus me Livre não ser Brasileiro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163487744. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.674/2026 (163700832). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163933139

Abertura (NP)   |   Documento: 164258650

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018623-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Atividades de capacitação - Sandra Vilchez - Laboratório teórico-prático de investigação em modelo vivo.

Processo

6025.2026/0018623-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163921311), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163921329), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163921313), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SANDRA REGINA VILCHEZ DA SILVA (CPF nº 129.XXX.XXX-18), nome artístico "Sandra Vilchez", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163921315), por intermédio de ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.819.088/0001-85. OBJETO: Atividades de capacitação - Sandra Vilchez - Laboratório teórico-prático de investigação em modelo vivo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/10/2026 a 14/11/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 Carga Horária: 03 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Chácara Lane - MCSP sábado: 24/10/2026 Carga Horária: 03 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Chácara Lane - MCSP sábado: 14/11/2026 Carga Horária: 03 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Chácara Lane - MCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 - 03 horas/apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)/hora. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.456/2026 (164017090). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 925.000-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164146708

Abertura (NP)   |   Documento: 164258766

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018653-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e Irma Selma - Humor de Quinta.

Processo

6025.2026/0018653-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163944679), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163944704), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163944685), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.XXX.XX-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163944691), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Irma Selma - Humor de Quinta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):22/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.584/2026 (164055740). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164149880

Abertura (NP)   |   Documento: 164258938

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016734-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Corredor da Escuta

Processo

6025.2026/0016734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162622489), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162623072), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162622745), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ORIANA KEFER QUIROS (CPF nº 717.XXX.XXX-67), nome artístico "ori Kefer", por intermédio de 56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 56.057.431/0001-49. OBJETO: Gravação / Podcast - Corredor da Escuta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.336/2026 (163979429). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164156655

Abertura (NP)   |   Documento: 164259048

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012283-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Workshop de Yoga para Todos - Yoga para todos (Palestra).

Processo

6025.2026/0012283-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159500313), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159500327), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159500319), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Esteban Alfonso (CPF nº 242.XXX.XXX-07), nome artístico "Leandro Alfonso", por intermédio de 36.468.514 LEANDRO ESTEBAN ALFONSO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.468.514/0001-13. OBJETO: Workshop - Workshop de Yoga para Todos - Yoga para todos (Palestra). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/09/2026 a 20/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 19/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 10h30 às 12h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 19/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey domingo: 20/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 10h30 às 12h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.342/2026 (163980384). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF 895.902.1 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164159687

Abertura (NP)   |   Documento: 164259659

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017838-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - FAVELA MOB - CONEXÃO PERIFERICA ENTRE O SKATE E AUDIO VISUAL.

Processo

6025.2026/0017838-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163486313), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163486331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163486318), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pablo Abreu Rosa (CPF nº 009.XXX.XXX-24), nome artístico "Real Black" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163486322), por intermédio de 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.854/0001-40. OBJETO: Artes Cênicas - FAVELA MOB - CONEXÃO PERIFERICA ENTRE O SKATE E AUDIO VISUAL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163486331. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.650/2026 (163700364). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8, e Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163918327

Abertura (NP)   |   Documento: 164259859

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016144-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mayana Neiva apresenta Tá Tudo Aqui Dentro

Processo

6025.2026/0016144-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162124131, 162124133), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAYANA MARIA RAMOS NEIVA (CPF nº xxx.762.124-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Mayana Neiva Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.392.773/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mayana Neiva apresenta Tá Tudo Aqui DentroPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 06/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro LobatoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 15.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162287221 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162361052

Abertura (NP)   |   Documento: 164259962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017836-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - BAQUE ATITUDE - Baque Atitude: Da Raiz ao Futuro - Apresentação Artística.

Processo

6025.2026/0017836-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163484247), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163484264), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163484252), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Shirlane Kelly Maria da Silva (CPF nº 428.XXX.XXX-24), nome artístico "Shirlane Kelly" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 53.661.031 SHIRLANE KELLY MARIA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.661.031/0001-50. OBJETO: Cultura Popular - BAQUE ATITUDE - Baque Atitude: Da Raiz ao Futuro - Apresentação Artística. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163484264. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.629/2026 (163699317). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664, e Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163921465

Abertura (NP)   |   Documento: 164260297

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018264-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Fundo de Quintal.

Processo

6025.2026/0018264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163779580), do Estudo Técnico Preliminar (163779612), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163779622) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163779625), do parecer da Assessoria Jurídica (163900727), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163779586), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JALCIRENO FONTOURA DE OLIVEIRA (CPF nº 361.XXX.XXX-34), nome artístico "SERENO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163867272), por intermédio de FS ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.976.606/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Fundo de Quintal. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163779625). VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 62.462/2026 (163800283). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163900809

Abertura (NP)   |   Documento: 164260604

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017995-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Apresentação Show Morro da Casa Verde

Processo

6025.2026/0017995-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163608202), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO RODRIGO DE CAMPOS (CPF nº xxx.193.668-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Show Morro da Casa VerdePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 37 - Parque PerucheSão Paulo - SP, 02539-060Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 11.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163886082 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163985188

Abertura (NP)   |   Documento: 164260880

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018535-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINA

Processo

6025.2026/0018535-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163876109), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo Rafael Júnior (CPF nº xxx.273.808-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 37 - Parque PerucheSão Paulo - SP, 02539-060Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163904639. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163984674

Abertura (NP)   |   Documento: 164261067

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018261-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show DJ Aka a Pérola

Processo

6025.2026/0018261-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163779401), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYNA BICUDO DE CARVALHO (CPF nº xxx.786.458-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show DJ Aka a PérolaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paula Ferreira, 3715 - Vila Pirituba, São Paulo - SP, 02915-100Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163816883 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163948404

Abertura (NP)   |   Documento: 164265821

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018821-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Pixote

Processo

6025.2026/0018821-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164093879), do Estudo Técnico Preliminar (164093893), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164094976) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164093896), do parecer da Assessoria Jurídica (164200606), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164093883), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS FERNANDO MONTEIRO (CPF nº 276.XXX.XXX-02), nome artístico "Dodô" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164093887), por intermédio de Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no CNPJ sob o nº 43.407.534/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pixote PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. João Francisco Delmás, 82 - Jardim Atlantico - São Paulo - SP, 05781-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.515/2026 (164173005). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164200674

Outras (NP)   |   Documento: 164204672

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 128/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0023026-0 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra na Biblioteca Municipal Arnaldo Magalhães Giácomo. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 164148952), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144034409), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/09/2026 até 30/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 128/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

164174513

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164220508

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO Nº 03525-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0012803-4 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 38.016.379 IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI, com sede na Rodovia Raposo Tavares 15713 - Jardim Arpoador, São Paulo - 05577200 / SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.016.379/0001-09, neste ato representada por seu representante legal IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI, CPF/CON: 054.***.***-39 e RG: -, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 03525-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - BLACK PANTERA, para fazer constar: I. A alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - BLACK PANTERA" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 15:40h às 16:40h do dia 28/06/2026, na Praça Mikado, 1751 - Jardim Japao, São Paulo - SP, 02132-090, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 15:40h às 16:40h do dia 28/06/2026, na Praça Dilva Gomes, também conhecida como Praça do Morcegão, localizada na Rua Padre Manuel Barreto, 15, Artur Alvim, São Paulo/SP, CEP 03590-090, conforme Carta de Anuência 160481117. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164105667

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164258160

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1043/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado Express Varejo de Produtos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 63.061.236/0001-58, para aquisição de 50 (cinquenta) luminárias de mesa, 15 (quinze) luminárias de piso e 30 (trinta) luminárias, no valor unitário respectivamente de R$ 95,19, R$ 175,99 e 171,81 , perfazendo o total de R$ 12.553,65.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.33903000.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 54.832/2026 .III. DESIGNO o(a) servidor(a) Donizete Rosa Correa - RF 940.033-8, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Marianne Caetano Klotz Leandro- RF nº 947.983-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à SMC/CAF/SCO para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164011930

Data de Publicação

02/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164213678

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

Edital n°10/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Projeto "Da Rua para o Palco, do Palco para a Rua - Unity Warriors 10 Anos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (163775136) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos itens 2.2.1 e 4.2.1 do Termo de Fomento nº 173/2025/SMC/CFOC/SFA, firmado nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº º 14.071/2005, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento nº 173/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 144166005) - Projeto "Da Rua para o Palco, do Palco para a Rua - Unity Warriors 10 Anos", selecionado no Edital n°10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 30 (trinta) dias, substituindo-se o termo final de 23/09/2026 para 23/10/2026, conforme solicitação em SEI 163774873.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163788860

Cancelamento (NP)   |   Documento: 164216378

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da fiscal do contrato (161497963), com base no art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2021 (SEI 039109886), celebrado com a empresa SEAL Segurança Alternativa LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.561.071/0001-92, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial armada, brigadista e desarmada para a Central de Serviços do Pari e Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá - CCNJ, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo II, permanecendo vigente até o dia 31 de agosto de 2026, nos termos da minuta SEI 163875280.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164117062

Data de Publicação

02/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164234634

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015350-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0015350-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 115/SMC-G/2026 (161734690), publicada no D.O.C. em 24/08/2026, e do parecer da área técnica (163843731), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ERICA MONTANHEIRO, inscrito(a) no CPF/MF nº 282.XXX.XXX-13, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (161734899), no período de 31 de agosto a 30 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.381.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.341/2026 (161734683), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e, como como suplente, Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7).

Arquivo (Número do documento SEI)

163964627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164235081

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014302-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA, Comissão de Seleção da 10ª EDIÇÃO do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari

Processo

6025.2026/0014302-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria SMC nº 108/SMC/2024 (160878663), publicada em Diário Oficial de 20/08/2026, e do parecer da área técnica (160878693 e 160878692), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de LAYLA LEONEL ARRUDA DA SILVA, inscrito no CPF nº 306.581.658-01, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de Seleção do 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari (105581876), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 103615126, no período de 31/08 a 30/09/2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.007.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.725/2026 (160878662), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8) (fiscal) e GABRIEL SOUZA BELÉM PIMENTA DOS SANTOS (RF 877.323-8) (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

163746660

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164235532

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014288-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0014288-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 108/SMC-G/2026 (160871570), publicada no D.O.C. em 21/08/2026, e do parecer da área técnica (160871645), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de REGIANE SILVA CORDEIRO, inscrito(a) no CPF/MF nº 088.XXX.XXX-95, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO (160871547), no período de 31 de agosto a 30 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.007.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.725/2026 (160871565), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8) e, como como suplente, GABRIEL SOUZA BELÉM PIMENTA DOS SANTOS (RF 877.323-8).

Arquivo (Número do documento SEI)

164007281

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164236089

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014301-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0014301-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 108/SMC-G/2026 (160871570), publicada no D.O.C. em 21/08/2026, e do parecer da área técnica (160871645), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de THAYS SANT ANNA QUADROS, inscrito(a) no CPF/MF nº 319.XXX.XXX-58, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO (160871547), no período de 31 de agosto a 31 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.007.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.725/2026 (160871565), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8) e, como como suplente, GABRIEL SOUZA BELÉM PIMENTA DOS SANTOS (RF 877.323-8).

Arquivo (Número do documento SEI)

164013334

Homologação (NP)   |   Documento: 164254878

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 163643025 e parecer jurídico 164176180e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, a Concorrência Eletrônica nº 90002/2026/SMC-G (158832369), para contratação de empresa para execução de obra de manutenção e requalificação do terreno do Memorial dos Aflitos - Canteiro Aberto, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Caderno Técnico (Anexos I e II do Edital), em consequência ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica de direito privado ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAURAÇÃO S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.323.630/0001-10, com proposta total de R$ 714.914,00 (setecentos e quatorze mil, novecentos e quatorze reais), conforme doc. SEI 162731723 e AUTORIZO a referida contratação, bem como a emissão de nota de empenho, conforme cronograma físico-financeiro 162230162 que onerará a dotação orçamentária nº 98.25.13.391.4032.5.421.44.90.51.00.08.1.759.0402.1-FUNDURB , Unidade Executora 25.10, consubstanciada na Nota de Reserva nº 41.934/2026 (158123315), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Ficam designadas como fiscais desta contratação as seguintes servidoras: Gabriele Rodrigues Pereira - RF: 912.600-7, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, a servidora Mariana Stoppa Ferreira de Souza - RF: 953.269-2, como fiscal-suplente (152986011).III - Publiquem-se os itens I e II. IV - Encaminhe-se SMC/CAF/SLA para que seja acostado o Relatório de Homologação no processo e dada publicidade ao Despacho de Homologação no sistema de compras. Após para SMC/CAF/SCO Contabilidade para emissão de nota de empenho, à SMC/CAF/SLC para lavratura do termo de contrato, desde que estejam todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM, e divulgação da homologação e termo de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, antes do início da vigência e em até 20 (vinte) dias úteis da data de sua assinatura; após à SMC/CAF/SLC/Publicação para publicação do extrato do termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e íntegra no Painel de Negócios.(na data da assinatura eletrônica). Referência: Processo nº 6025.2025/0025343-0SEI nº 164176127

Anexo I (Número do Documento SEI)

164176127

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164262565

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

008 SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

Desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "VILA FORMOSA - O MUSICAL".

Nome do Contratante

PMSP/Sec Municipal de Cultura de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto dos Direitos do Cidadão

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.632.832/0001-07

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7024.1

Nota de Empenho

90099

Natureza da Despesa

88 - Patrocínios

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31 de agosto de 2026

Data de Fim

05 de dezembro de 2026.

Principal

Fundamento Legal

fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023, em face do despacho exarado (SEI 163801940) do processo administrativo nº 6025.2026/0013875-7, publicado no DOC de 26/08/2026.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163975675

Prazo de execução da parceria

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164225620

Principal

Número do Contrato

03877-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo Cardoso

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

184.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03877-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015280-6 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo Cardoso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 184*********** OBJETO: Oficina Estudos teóricos e práticos sobre Shakespeare O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163629769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164225214

Principal

Número do Contrato

03935-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL AGRA FERRAZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

249.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03935-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015266-0 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL AGRA FERRAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 249*********** OBJETO: Oficina - Violão para Todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164146711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164224876

Principal

Número do Contrato

03621-2026-PE/EM

Contratado(a)

Valdemir Oliveira Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

086.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03621-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014335-1 PARTES: PMSP/SMC e Valdemir Oliveira Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 086************ OBJETO: Oficina Dança Cigana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162943908

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164224015

Principal

Número do Contrato

03560-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucelia Coelho 30022606

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.022.606/0001-99

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03560-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014148-0 PARTES: PMSP/SMC e Lucelia Coelho 30022606, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.022.606/0001-99 OBJETO: Oficina de Yoga e Cenopoesia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 06/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162944788

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164230361

Principal

Número do Contrato

04432-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.069.512 FABIOLA SALA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.069.512/0001-70

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

91

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04432-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015194-0 PARTES: PMSP/SMC e 53.069.512 FABIOLA SALA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.069.512/0001-70 OBJETO: Oficina de dança de salão - Dança para todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/09/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)Data da Assinatura: 17/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164140255

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164230772

Principal

Número do Contrato

04626-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIELA DE OLIVEIRA ASSUNCAO BEM ESTAR E DANCAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.606.759/0001-92

Data da Assinatura

22/08/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04626-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016372-7 PARTES: PMSP/SMC e DANIELA DE OLIVEIRA ASSUNCAO BEM ESTAR E DANCAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.606.759/0001-92 OBJETO: Oficina de forró Emoção de forrozear uma vida mais serena O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/09/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 22/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164140943

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164231247

Principal

Número do Contrato

06771-2025-PE/EM

Contratado(a)

Lindaura Ambrosio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

997.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

23/08/2026

Prazo do Contrato

91

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06771-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016759-5 PARTES: PMSP/SMC e Lindaura Ambrosio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 997*********** OBJETO: Oficina de Meditação, Reflexão e Autoconhecimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/09/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)Data da Assinatura: 23/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164142994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164231638

Principal

Número do Contrato

03966-2026-PE/EM

Contratado(a)

VALERIA CRISTINA MARCHI RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

151.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03966-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015200-8 PARTES: PMSP/SMC e VALERIA CRISTINA MARCHI RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 151*********** OBJETO: Oficina - A Descoberta do Teatro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163628458

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164231993

Principal

Número do Contrato

03936-2026-PE/EM

Contratado(a)

LORENA DANIN GALATI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

393.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03936-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015406-0 PARTES: PMSP/SMC e LORENA DANIN GALATI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 393************ OBJETO: Oficina - Português Bem Cantado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais)Data da Assinatura: 17/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163629291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164233111

Principal

Número do Contrato

03558-2026-PE/EM

Contratado(a)

André Trulio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

289.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03558-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014089-1 PARTES: PMSP/SMC e André Trulio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 289*********** OBJETO: Oficina de Iniciação Ao Violão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 06/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162946005

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164260704

Principal

Número do Contrato

03642-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vinícius Xavier de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

432.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

209

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03642-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014616-4 PARTES: PMSP/SMC e Vinícius Xavier de Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 432*********** OBJETO: Oficina - Dança de Salão - SP Sambas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 26/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162942717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164260890

Principal

Número do Contrato

06408-2025-PE/EM

Contratado(a)

Eduardo Ferreira Batista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

265.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06408-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015611-9 PARTES: PMSP/SMC e Eduardo Ferreira Batista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 265*********** OBJETO: Oficina de Capoterapia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163624593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164261113

Principal

Número do Contrato

03947-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas dos Santos Bezerra

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

425.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03947-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015250-4 PARTES: PMSP/SMC e Lucas dos Santos Bezerra, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 425*********** OBJETO: Oficina Estamparia Manual com Lucas Bezerra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 17/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163569662

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164261275

Principal

Número do Contrato

03974-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.234.571 ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA BARBUGIAN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.234.571/0001-33

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03974-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015762-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.234.571 ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA BARBUGIAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.234.571/0001-33 OBJETO: Oficina - Projeto Dancehall Diversidades Periféricas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163569069

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164261420

Principal

Número do Contrato

03418-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clarice Rocha de Almeida Rabie Hassan Tolba

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.194.527/0001-25

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03418-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013959-1 PARTES: PMSP/SMC e Clarice Rocha de Almeida Rabie Hassan Tolba , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.194.527/0001-25 OBJETO: Oficina de DANÇA DO VENTRE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162946479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164261872

Principal

Número do Contrato

03417-2026-PE/EM

Contratado(a)

BEATRIZ DE PAULA ROMAGNOLI 25126348841

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.446.354/0001-06

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03417-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014015-8 PARTES: PMSP/SMC e BEATRIZ DE PAULA ROMAGNOLI 25126348841, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.446.354/0001-06 OBJETO: Oficina de Artesanato: Saberes e Arte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162935343

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164262025

Principal

Número do Contrato

03952-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafaella Menegatti Paradisi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

407.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03952-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015333-0 PARTES: PMSP/SMC e Rafaella Menegatti Paradisi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 407*********** OBJETO: Oficina Voz em Nós O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 10/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163566630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164262262

Principal

Número do Contrato

03634-2026-PE/EM

Contratado(a)

Camila Ferreira dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

418.270.458-41

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03634-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014171-5 PARTES: PMSP/SMC e Camila Ferreira dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 418*********** OBJETO: Oficina de maquiagem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162944541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164262528

Principal

Número do Contrato

03804-2026-PE/EM

Contratado(a)

Laura Faleiros Neves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

372.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03804-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015471-0 PARTES: PMSP/SMC e Laura Faleiros Neves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 372************ OBJETO: Oficina de Iniciação em acrobacia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 17/08/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163568349

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164262697

Principal

Número do Contrato

03628-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vanessa Monteiro Morais

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

223.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03628-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014584-2 PARTES: PMSP/SMC e Vanessa Monteiro Morais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 223*********** OBJETO: Oficina Teatro - Criação de Cenas Por meio de jogos teatrais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162943044

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164241952

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003400-0 Interessado: CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê.   DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho sob SEI 160985127, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 24/07/2026, Negócios n. 2178296, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 11/06/2026, Negócios nº 2102329, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 156840702, decido HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 002/SVMA/2026 e ADJUDICAR o objeto do certame, qual seja, a Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, para a licitante vencedora CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET cuja empresa líder é a pessoa jurídica de direito privado, VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ n. 04.373.329/0001-59, pelo valor global total equalizado de R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil reais); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão;" I.b.) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 11/06/2026, Negócios nº 2102329, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 156840702, decido HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 002/SVMA/2026 e ADJUDICAR o objeto do certame, qual seja, a Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, para a licitante vencedora CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET , inscrita no CNPJ n. 68.701.667/0001-55, pelo valor global total equalizado de R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil reais); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão;" II. Os demais itens ficam ratificados; III. Após, à DCF 1 para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 31/08/2026, às 17:00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164160430

Data de Publicação

02/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164220063

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2023/0014886-3

Número do contrato

001/SVMA/2024

Número do Termo Aditivo

075/SVMA/2026

Objeto do Contrato

O objeto desta Cooperação visa o monitoramento e Conservação de Bugios-ruivos (Alouatta guariba clamitans) no município de São Paulo/SP, que consiste em uma parceria técnica colaborativa com o CeMaCAS para troca de informações e apoio mútuo em atividades relacionadas ao monitoramento e manejo de populações de bugios no município de São Paulo.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMPARA ANIMAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.791.298/0001-84

Objeto do Aditamento

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 075/SVMA/2026ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0014886-3PROPONENTE: OBJETO DO ADITAMENTO: "DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026 Retificação de erro material identificado no preâmbulo e nas cláusulas do Acordo de Cooperação nº 001/SVMA/2024, com o objetivo de regularizar a instrução do processo administrativo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/02/2024

Data de Fim

04/02/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

00/00/0000

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/02/2024

Data de Fim

04/02/2028

Principal

Justificativa

Retificação de erro material identificado no preâmbulo e nas cláusulas do Acordo de Cooperação nº 001/SVMA/2024, com o objetivo de regularizar a instrução do processo administrativo."

Fundamento Legal

Com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, as razões para celebração da parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162834195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164220788

Principal

Número do Contrato

CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 015/SVMA/2026

Contratado(a)

ALESSANDRA NEGRÃO ELIAS MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.**3.***-7*

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 015/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0007956-5CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: ALESSANDRA NEGRÃO ELIAS MARTINS - CPF nº. ***.**3.***-7*.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "Cultura de Paz", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: Com 04 (quatro) meses de contratação, totalizando 60 (sessenta) horas de trabalho distribuídas em 40 (quarenta) horas de curso/palestra e 20 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (161374495).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.33.90.36.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 89.760/2026VALOR TOTAL: R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais).DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164036255

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164265763

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO SINE DIE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6027.2026/003413-8 PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/SVMA/2026 COMPRASGOV nº 405/2026 OBJETO: Contratação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais com Bombeiro Profissional Civil Florestal para os Parques Municipais Naturais, Urbanos e Lineares, Áreas Florestadas, APAS, PSA e outros do Município de São Paulo (Grupo: 852; Serviço: 25550).A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o poder-dever de autotutela da Administração Pública (Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal), COMUNICA aos interessados e licitantes a SUSPENSÃO SINE DIE do certame licitatório em epígrafe.A suspensão decorre da constatação de erro na Planilha de Formação de Custos que integra o Edital, cuja correção é indispensável para assegurar a exatidão dos parâmetros de composição de preços, a isonomia entre as licitantes e a legalidade do procedimento licitatório. Durante o período de suspensão, o certame permanecerá sobrestado para fins de reanálise e retificação da referida planilha, não correndo prazos recursais ou de sessão pública até ulterior deliberação desta Secretaria.A retomada do certame, com a divulgação de nova data para a sessão pública e, se necessário, a republicação do instrumento convocatório corrigido, será oportunamente comunicada por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do sistema Comprasgov, observado o prazo legal de republicação quando a alteração afetar a formulação das propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164265402

Data de Publicação

02/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164184388

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

Bilbos Instrumentos de Medição e Calibração Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20522176000110

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo, SP - CEP. 01301-000/SP, neste ato representada pela chefe de gabinete, Sra. Ana Carolina Wolff, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, adiante designado apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SMSU/2026, Processo SEI Nº 6029.2026/0008071-8, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ARP, de acordo com a classificação por ela(s) alcançadas(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), em conformidade com os termos do Edital do Pregão e seus Anexos e a proposta da DETENTORA, que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais, bem como as seguintes cláusulas:

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164183522

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164184549

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

GRANFORINTE EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.789.777/0001-69

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo, SP - CEP. 01301-000/SP, neste ato representada pela chefe de gabinete, Sra. Ana Carolina Wolff, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, adiante designado apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SMSU/2026, Processo SEI Nº 6029.2026/0008071-8, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ARP, de acordo com a classificação por ela(s) alcançadas(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), em conformidade com os termos do Edital do Pregão e seus Anexos e a proposta da DETENTORA, que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais, bem como as seguintes cláusulas:

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164183778

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164238876

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

FACOM LTDA ME

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

19778407000172

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Capacete Operacional com Óculos de Proteção, para atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil durante os atendimentos de ocorrências que tragam riscos à integridade física dos agentes.DETENTORA: FACOM LTDA ME CNPJ sob nº 19.778.407/0001-72VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 01/09/2026ITEM 01 - CAPACETE OPERACIONAL COM ÓCULOS DE PROTEÇÃOUNIDADE: UNIDADEQUANTIDADE MÁXIMA A FORNECER: 300VALOR UNITÁRIO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)VALIDADE: 12 meses

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164237407

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 164197845

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada : SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Assunto : Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMSU/CLI/DSL (doc. 162240497), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. 162080827) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 401,32 (quatrocentos e um reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 157452547), aplicada à empresa SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual referente ao mês de abril de 2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 18, Grau 02, do Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024 (SEI 157122633), e no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. II - Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162362859

Data de Publicação

02/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164199231

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (SEI 153113207), o cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 113649135) e os pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO o recurso administrativo interposto (SEI 155462481), mas no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A APLICAÇÃO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, e do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 115754004), da penalidade de MULTA no valor de R$ 181.209,60 (cento e oitenta e um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme decidido no Despacho SEI 153269747. II - Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, podendo, querendo, dela recorrer nos termos da legislação aplicável, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162249119

Data de Publicação

02/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164200539

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 120146236, 120500277, 143900896 e 162028726), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 153245454 e o parecer retro), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO o recurso administrativo interposto (SEI 155395946), mas no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A APLICAÇÃO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos dos arts. 86 e 87 e do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI 071220607), da penalidade de MULTA no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme decidido no Despacho SEI 153257069. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, exaurida a via administrativa no âmbito desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162199451

Data de Publicação

02/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164225704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2023/0011473-0 Interessado: CS BRASIL FROTAS S.A. Assunto: Recurso Administrativo contra aplicação de penalidade. I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (156953325) e o parecer da Assessoria Jurídica, diante do e no exercício da competência, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada pelo despacho 153101429, no valor de R$ 11.476,64 (onze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), fundamentada na Cláusula 10.2.4, item 6 da tabela 3 do Contrato nº 034/SMSU/2022. 2 - Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157537237

Data de Publicação

02/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164221213

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 148110967, 148584123 e 163772664), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161664329 e o parecer retro), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, CONHEÇO do recurso administrativo interposto (SEI 163492784) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a penalidade de MULTA aplicada à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), nos termos do art. 156, inc. II, e art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 153443872), referente ao descumprimento da obrigação de substituição de veículos no prazo contratual de 24 horas no mês de novembro de 2025. II - Fica a empresa contratada intimada da presente decisão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e comunicação eletrônica, nos termos do art. 145, inc. VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164022988

Data de Publicação

02/09/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 164219327

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2025/0001595-8 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial da Requisição de Serviços n. 146183322, do Estudo Técnico Preliminar - ETP n. 1461598700, do Termo de Referência n. 146185549, da pesquisa mercadológica, da Nota de Reserva n. 40.173/2026 (157503781), do Edital do Pregão Eletrônico n. 90009/2026/SMDET (162275532), da Ata de Realização do Pregão Eletrônico - COMPRASGOV (163980881), do Resumo da Ata (163978693), da documentação de habilitação da licitante vencedora e das manifestações das unidades técnicas competentes, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o objeto do Pregão Eletrônico n. 90009/2026/SMDET à empresa REFORART PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 48.337.870/0001-87, pelo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, por considerar regularmente processado o certame. II - Em consequência, AUTORIZO a contratação da empresa REFORART PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 48.337.870/0001-87, para a execução de serviços de manutenção predial, com fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e todos os insumos necessários à completa recuperação e adequação dos boxes n. 26, 27 e 28 do Mercado Municipal de Pinheiros, destinados à Coordenadoria de Agricultura, para utilização nas atividades do Programa Sampa+Rural, conforme condições, especificações e demais obrigações estabelecidas no Edital e respectivos anexos e na proposta comercial vencedora, pelo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa acima indicada, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, observada a Nota de Reserva n. 40.173/2026 (157503781) e as demais formalidades de natureza orçamentária e financeira aplicáveis. IV - Nos termos dos artigos 120 e 121 do Decreto Municipal n. 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e conforme indicação e declarações constantes dos autos, DESIGNO para o acompanhamento e fiscalização da contratação: Fiscal Titular: Cristiano José Gomes, RF n. 818.011-3; Fiscal Suplente: Solange Aparecida Dias, RF n. 770.252-3. Compete aos servidores ora designados exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, observadas as atribuições previstas na legislação vigente, no instrumento convocatório e no respectivo ajuste, inclusive quanto ao recebimento e ateste dos serviços, registro de ocorrências, comunicação de eventuais irregularidades e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas competências. V - Publique-se, os itens acima. VI - Providências Posteriores: a-) encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências subsequentes, especialmente quanto à emissão da Nota de Empenho, formalização do instrumento contratual, publicação e demais medidas necessárias; e b-) após, aos Fiscais para acompanhamento, fiscalização e execução da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164181971

Data de Publicação

02/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164224919

Dados da Licitação

Número

6064.2026/0000959-3

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Jornada Brasileira de Direito Municipal

Objeto da licitação

Contratação de 01 (uma) inscrição para participação de Procurador Municipal da Assessoria Jurídica desta Pasta na "I Jornada Brasileira de Direito Municipal - Cidades em Transformação: Segurança Jurídica, Governança e Sustentabilidade", a ser realizada nos dias 27 e 28 de setembro de 2026, em Gramado/RS.

Processo

6064.2026/0000959-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial do Estudo Técnico Preliminar n. 161954621, do Termo de Referência n. 162190670, da proposta comercial n. 163744190, das manifestações do Departamento de Administração e Finanças, da Nota de Reserva n. 62.519/2026 (163811139) e do Parecer SMDET/AJ 164127112, que acolho como razão de decidir, e com fundamento nos artigos 72 e 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal n. 62.100, de 27 de dezembro de 2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL - FESDM, inscrita no CNPJ sob n. 01.982.238/0001-22, objetivando a contratação de 01 (uma) inscrição para participação de Procurador Municipal da Assessoria Jurídica desta Pasta na "I Jornada Brasileira de Direito Municipal - Cidades em Transformação: Segurança Jurídica, Governança e Sustentabilidade", a ser realizada nos dias 27 e 28 de setembro de 2026, em Gramado/RS, pelo valor total de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), em favor da Fundação Escola Superior de Direito Municipal - FESDM, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n. 62.519/2026 (163811139). III - Nos termos do art. 117 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO as servidoras abaixo relacionadas para acompanhamento e fiscalização da contratação: Fiscal Titular: Fernanda Aguiar Gomes de Souza, RF nº 812.779-4; e Fiscal Substituta: Gláucia Fabiana Favaro de Oliveira, RF nº 800.363-7. IV - A formalização da contratação fica condicionada ao prévio atendimento integral das recomendações constantes do Parecer SMDET/AJ 164127112, especialmente quanto à adequação da minuta das cláusulas anexas à Nota de Empenho ao correto fundamento legal da inexigibilidade, à exclusão de referências normativas revogadas ou estranhas ao objeto e à compatibilização das disposições relativas à execução e ao recebimento dos serviços com o Termo de Referência. V - Deverá, ainda, ser previamente verificada a manutenção da validade das certidões de regularidade e dos demais documentos sujeitos a prazo de vigência, bem como observadas as demais formalidades e cautelas legais aplicáveis. VI - Publique-se, os itens acima. VII - Providdências posteriores: a-) encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, especialmente à unidade competente, para cumprimento das recomendações da Assessoria Jurídica, emissão da Nota de Empenho, formalização da contratação e demais providências subsequentes; e b-) após a equipe de fiscalização para acompanhamento e execução da contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

164185070

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164217726

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000398-1

Objeto

Termo de Fomento - Emenda Parlamentar - Vereador Sidney Cruz - ASSOCIAÇÃO CLAARA - CNPJ: 25.274.779/0001-64 - Projeto "Uma Mão na Roda e Outra no Coração".

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de celebração de termo de fomento decorrente de emenda parlamentar à lei orçamentária com a Associação Claara, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.274.779/0001-64, destinado à efetivação do plano de trabalho "Uma Mão na Roda e Outra no Coração".

Conteúdo do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2026/0000398-1 e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente e em razão de Emenda Parlamentar ao Orçamento, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 2º, inciso VIII, e 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de fomento, com a ASSOCIAÇÃO CLAARA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.274.779/0001-64, para execução do projeto "Uma Mão na Roda e Outra no Coração", com período de vigência de 06 (seis) meses a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento, mediante a transferência de recursos públicos no valor de R$ 200.550,35 (duzentos mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 40.991/2026, no valor de R$ 200.552,15 (duzentos mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10. 08.242.4022.7.110.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1., ficando autorizado desde já o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de gestora da parceria a senhora Giovanna Barros Nogueira, RF nº 942.949-4, conforme Portaria SMPED nº 46/2026. IV - PUBLIQUE-SE. V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as devidas providências. São Paulo, ___ de __________ de 2026. Silvia Regina Grecco Secretária Municipal SMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

157735263

Anexo II (Número do Documento SEI)

157751571

Anexo III (Número do Documento SEI)

163848842

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164206788

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164263666

Principal

Número do Contrato

27/CGM/2026

Contratado(a)

BELARTEC CONSTRUCAO MANUTENCAO E NEGOCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.143.669/0001-91

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6067.2026/0002516-1, e no exercício da minha competência legal, nos termos do artigo 1º, incisos III e V da Portaria nº 131/CGM-G/2021, DECIDO: a) HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 85/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços eventuais de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos, contemplando as áreas hidráulica, elétrica e estrutural, sem dedicação de mão-de-obra exclusiva e para atender a Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM: b) ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 85/2026 à empresa vencedora BELARTEC CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.143.669/0001-91, para a prestação de serviços eventuais de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos, contemplando as áreas hidráulica, elétrica e estrutural, sem dedicação de mão-de-obra exclusiva, pelo valor total estimado de R$ 391.504,47 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e quatro reais e quarenta e sete centavos); c) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 122.888,90 (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) em favor da empresa BELARTEC CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.143.669/0001-91, onerando-se a dotação nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva nº 50.660/2026 - Serviços (160823614), em obediência ao princípio da anualidade; e d) DESIGNAR a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4 como fiscal titular e, como fiscais suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163956057

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164222316

Principal

Número do Contrato

21/2021/SMUL

Contratado(a)

São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.336.288/0001-82

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 23/2026/SMUL AO CONTRATO N° 21/2021/SMUL PROCESSO Nº 6068.2021/0008224-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO CNPJ: 43.336.288/0001-82 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para acompanhamento e desenvolvimento de soluções técnicas para o PIU Arco Leste, em consonância com o disposto no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 9 (nove) meses, até 31 de maio de 2027, conforme Cronograma Físico-Financeiro (163590802), sem alteração de valor. DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164221943

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 164253557

Dados da Licitação

Número

8/2026-SMTUR

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Fornecimento de materiais de escritório destinados ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo

Processo

6076.2026/0000482-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000482-1INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Aquisição de licenças para material de escritório. I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica nº 008/2026-SMTUR, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos (SEI 162771982), cujo o objeto e o Fornecimento de matérias de escritório destinados ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo, em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência. II - Publique-se; III - Após, encaminhe-se os autos à SMTUR/CAF para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164252937

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164208365

Principal

Número do Contrato

469/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇOES EM CAMPO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.784.025/0001-63

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato N.º 469/SMSUB/COGEL/2023 em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/09/2026 com previsão de encerramento em 01/09/2027. O valor total do Termo de Contrato é de R$ 12.533.602,15 (doze milhões, quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e dois reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4013.6.007.339039.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 91.738/2026 e 91.743/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164207598

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164217014

Principal

Número do Contrato

99/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.048.254/0001-86

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato Nº 99/SMSUB/COGEL/2022 em 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2026, com previsão de encerramento em 19/09/2027.valor mensal é de R$ 2.530.200,00 (dois milhões e quinhentos e trinta mil e duzentos reais), perfazendo o valor total do Contrato de R$ 30.362.400 (trinta milhões, trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) onerando adotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, através das Notas de Empenho Nº 87.238/2026, conforme Cronograma estimativo de Desembolso, acostado aos autos.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164216828

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164217088

Principal

Número do Contrato

493/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.643.999/0001- 40

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato Nº 493/SMSUB/COGEL/2023 em 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026, com previsão de encerramento em 31/08/2027, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.643.999/0001- 40, para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização, em 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026 com previsão de encerramento em 31/08/2027, pelo valor mensal de R$ 187.852,39 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.254.228,68 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e Nota de Empenho 91.758/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164169712

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164218012

Principal

Número do Contrato

110/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.578.285/0001-66

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 63/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 17, pelo período de 06 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.192.728,15 (um milhão e cento e noventa e dois e setecentos e vinte e oito reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0., nota de empenho nº 89.177/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164217627

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164210604

Principal

Número do Contrato

67/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42.

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 07, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164169230

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164211436

Principal

Número do Contrato

61/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 61/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164171419

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164211882

Principal

Número do Contrato

72/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 72/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 12, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164170423

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164213062

Principal

Número do Contrato

69/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 9, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164169569

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164213750

Principal

Número do Contrato

64/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 4, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164170721

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164214172

Principal

Número do Contrato

63/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 63/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 3, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164171167

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164215581

Principal

Número do Contrato

62/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 62/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 2, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164168457

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164216683

Principal

Número do Contrato

106/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.085.201/0001-56

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos., decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 61/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 15, pelo período de 06 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 764.658,61 (setecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 , nota de empenho nº 87665/2026 .

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164216023

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164212376

Principal

Número do Contrato

70/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.853.889/0001-03

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 10, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164169841

Divisão de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164261153

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Edital e seus anexos.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º 6012.2026/0000080-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 033/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZOTorna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará a retificação com devolução de prazo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/SMSUB/COGEL/2026, tendo em vista a necessidade de alteração no Edital, em especial as informações contidas no ANEXO II-E, ficando reagendada a data de abertura da sessão pública, conforme segue: Data da abertura da sessão: 18/09/2026.Horário de Brasília: 11:00hLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo. A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG n.º 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI n.º 164241499). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Multisservico.

Data de Publicação

02/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164238513

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164211781

Dados da Licitação

Número

90023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ESTRADA DE ITAPECERICA, 7100 - CAPÃO REDONDO

Processo

6032.2026/0003000-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 46/2026)PROCESSO SEI N.º 6032.2026/0003000-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ESTRADA DE ITAPECERICA, 7100 - CAPÃO REDONDOENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/09/2026 às 10:00 hs.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 869.988,39 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos).PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 013/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI 6032.2026/0003000-8, tornam público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, a se realizar:DATA: 17/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925067

Arquivo (Número do documento SEI)

164211008

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 164213086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-CL/2026TERMO DE CONTRATO nº 056/SUB-CL/LC/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 6032.2024/0002190-0PREGÃO ELETRÔNICO nº 900352/SUB-CL/2024CONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSDE LIMPEZA MECÂNICA DE GALERIAS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, BOCAS DE LOBO,TUBOS, CONEXÕES E AFINS, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMBINADOHIDROJATO / SUGADOR/RECICLADOR, DESIDRATAÇÃO DOS RESÍDUOS COM POSTERIORTRANSPORTE PARA ATERRO SANITÁRIO, CADASTRO DE GALERIAS, RAMAIS, BOCAS DELOBO, POÇOS DE VISITA, TESTE DE FUMAÇA, TESTE DE CORANTE E INSPEÇÃO COМFORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DIGITALIZADO, ATRAVÉS DE CIRCUITO INTERNODE TELEVISÃO NOS PONTOS CRÍTICOS DE OBSTRUÇÃO, COM FORNECIMENTO DERELATÓRIO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E MÃO DE OBRA.OBJETO DESTE ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE GESTOR

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212389

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 164253298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001323-6 DESPACHO DL 925070-59/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-59/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, objetivando serviço de Recarga de extintores anual (2026), na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com entrega única, para serem utilizados na prevenção de incêndio nos Piscinões R1, R2 e R3, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 161621977, como segue: - ITEM 01 - 02 (duas) unidades de extintor de pó químico BC 04 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 80,00 (oitenta reais); - ITEM 02 - 03 (três) unidades de extintor de pó químico 06 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); - ITEM 03 - 08 (oito) unidades de extintor de pó químico ABC 06 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); - ITEM 04 - 02 (duas) unidades de extintor de água pressurizada 10L, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais); e - ITEM 05 - 10 (dez) unidades de extintor dióxido de carbono CO₂ 6 KG, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 92,00 (noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ Nº 11.178.524/0001-93, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências. São Paulo, 01 de setembro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164252983

Data de Publicação

02/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164248056

Dados da Licitação

Número

925070-67/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001607-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001607-3 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-67/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 163482250. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164223260

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164213158

Dados da Licitação

Número

925070-66/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de Kit Evento

Objeto da licitação

Fornecimento de Kit eventos (alimentação) durante o exercício de 2026 para suporte em Eventos internos e externos realizados pelo Gabinete, Coordenadoria do Governo Local, Supervisão de Esportes e Cultura em reuniões com Líderes da Comunidades, comunidade, palestras, feiras, treinamentos e outros eventos, de acordo com planilha de eventos em doc. SEI nº 163290289, entre os meses de setembro a dezembro de 2026, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 163013423

Processo

6034.2026/0001540-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001540-9 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-66/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 163003186 e o Termo de Referência em doc. SEI nº 163013423. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164212414

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164251320

Dados da Licitação

Número da Ata

029/SMSUB/COGEL/2018

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Man. vias, logradouro, área pública e desfazimento

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de equipes/mês

Processo

6034.2020/0001538-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2020/0001538-6 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 022/SUB-AD/2020, originalmente oriundo da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSUB/COGEL/2018, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de equipes/mês, por 2 (dois) meses, no período de 01/10/2026 a 30/11/2026, com valor mensal por equipe de R$ 154.334,65 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 648.824,60 (seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), conforme planilha de cálculo em SEI nº 164228024. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 65.035.222/0001-95, no valor total de R$ 648.824,60 (seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164250684

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164207032

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001449-0 - Assunto: Retificação integral do despacho exarado em 20/08/2026 - SEI nº 163468208, publicado no DOC de 21/08/2026, pág. 448 e 449, 3ª e 1ª colunas - SEI nº 163559675, para constar o valor correto da prorrogação do prazo contratual. - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 12/SUB-CT/2025 (141637444), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026 e a se encerrar em 31/08/2027, no valor mensal estimado de R$ 1.275,39 (um mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) e total da Prorrogação do Contrato em R$ 15.304,63 (quinze mil trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme Planilha de Prorrogação 2026-2027 CORRETA SEI (163580066), em face da EMPRESA AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.472.572/0001-85, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.951,40 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 59.042/20269 - SEI (163173619), que visa cobrir as despesas com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163975284

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164210380

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2024/0002065-0 -Assunto: Anulação de Nota de Empenho. -I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como demais legislação correlata, AUTORIZO a Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 11.093/2026 - SEI (164190538), no valor de R$ 18.538,68 (Dezoito mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos); Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 59.617/2026 - SEI (164190611), no valor de R$ 12.886,45 (Doze mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e, Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 65.632/2026 - SEI (164190668), no valor de R$ 1.017,56 (Um mil dezessete reais e cinquenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 32.442,69 (trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento 164188208, em face da VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELLI - EPP, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 14.444.091/0001-69. -II. PUBLIQUE-SE; - III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164191669

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164214854

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000151-5 - Assunto: Reajuste de contrato e Emissão de Nota de Empenho. -I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste do Contrato nº 05/SUB-CT/2024 - SEI (107451765) com Apostilamento 01/2025 SEI (142956830), em 3,6017%, contado a partir de 01/08/2025, de acordo com o apurado pelo índice IPC/FIPE Julho/2025-2026 SEI (146238206), alterando o valor mensal para R$ 114.889,01 (cento e quatorze mil oitocentos e oitenta e nove reais e um centavo), passando o valor total do Contrato para R$ 4.021.788,07 (quatro milhões, vinte e um mil setecentos e oitenta e oito reais e sete centavos), conforme Planilha de Reajuste 2026-2027 SEI (163858018), em face da EMPRESA D3 FACILITYS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.046.095/0001-80, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARATER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E GPS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES AOS GRUPOS "C"; "D" E "B" DE REPRESENTAÇÃO, PARA USO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, PELO PERÍODO DE 12 MESES; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 14.202,80 (quatorze mil duzentos e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentaria N° 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 62.823/2026 SEI (163858288), que visa cobrir despesas referente ao reajuste no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; - V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163858876

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164215879

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2020/0001469-5 - Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, bem como em atendimento ao parágrafo 5º, do Art. 1º, do Decreto Municipal Nº 63.866/2024 AUTORIZO a Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 9.379/2026 SEI (163941552), no valor de R$ 25.613,23 (vinte e cinco mil, seiscentos e treze reais e vinte e três centavos), tendo em vista o contido no Encaminhamento SEI (163749392) e parecer favorável do Gestor de Contratos SEI (163998600), em face da EMPRESA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93. - II. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

164003570

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164232741

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2023/0001185-3 - Assunto: Reajuste de contrato e Emissão de Nota de Empenho. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste do Contrato nº 15-SUB-CT-2023 (095248641), no índice IPC-FIPE ESTIMADO de 4,500%, contado a partir de 14/12/2026, alterando o valor mensal para R$ 562,89 (quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), e passando o valor anual do contrato para R$ 6.754,68 (seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total do Contrato para R$ 32.260,35 (trinta e dois mil duzentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), conforme Planilha de Reajuste 2026-2028 ESTIMADO 4,5% (164216384), em face da EMPRESA SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.457.456/0001-90, tendo como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) PROJETORES MULTIMÍDIA COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, POR UM PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 14,23 (quatorze reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentaria N° 71.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 10.970/2026 SEI (164216657), que visa cobrir despesas referente ao reajuste no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; - V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164225978

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164206717

Dados da Licitação

Número

005/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga e manutenção de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na realização dos serviços de recarga e manutenção de extintores.

Processo

6036.2026/0000089-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Assunto: Homologação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 005/SUB-EM/2026 - Dispensa 8/2026Processo Eletrônico n° 6036.2026/0000089-5DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da Comissão de Contratação (163630347), da Supervisão de Finanças (158852916) e da Assessoria Jurídica (164011060), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 005/SUB-EM/2026 - Dispensa 8/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na realização dos serviços de recarga e manutenção de extintores.ADJUDICAR o item I - 24 RECARGAS E MANUTENÇÕES EM EXTINTORES DE ÁGUA 10L - objeto do certame à empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 21.205.134/0001-19, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 40,00 e total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) onerando a dotação 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 44.357/2026 (158852456).ADJUDICAR o item II - 18 RECARGAS E MANUTENÇÕES EM EXTINTORES DE PÓ QUÍMICO 4 kg - objeto do certame à empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 21.205.134/0001-19, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 45,00 e total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) onerando a dotação 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 44.357/2026 (158852456).ADJUDICAR o item III - 3 RECARGAS E MANUTENÇÕES EM EXTINTORES DE CO² 6 kg - objeto do certame à empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 21.205.134/0001-19, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 85,00 e total de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) onerando a dotação 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 44.357/2026 (158852456).O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/22, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal do contrato a Sra. Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5 e como suplente o Sr. Osmar Garcia Ferreira, RF 807.753.3.

Arquivo (Número do documento SEI)

164013470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164208536

Dados da Licitação

Número

DISPENSA 9/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

piso podotátil colorido

Objeto da licitação

Fornecimento de bens comuns, piso podotátil colorido de ladrilho hidráulico nos tipos alerta e direcional - Espessura 2 a 3 cm na cor amarela e nas medidas de 25x25cm

Processo

6036.2025/0001126-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Assunto: Homologação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 006/SUB-EM/2026 (DISPENSA 9/2026)Processo Eletrônico n° 6036.2026/0001126-7DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da Agente de Contratação (163590677), da Supervisão de Finanças (161572833) e da Assessoria Jurídica (164126179), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 006/SUB-EM/2026 (DISPENSA 9/2026), cujo objeto é o Fornecimento de bens comuns, piso podotátil colorido de ladrilho hidráulico nos tipos alerta e direcional - Espessura 2 a 3 cm na cor amarela e nas medidas de 25x25cm.ADJUDICAR o item I - 20 m² Piso Podotátil direcional - objeto do certame à empresa AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 10.777.166/0001-72, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 92,69 e total de R$ 1.853,80 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) onerando a dotação 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 53.815/2026 (161570675).ADJUDICAR o item II - 175 m² Piso Podotátil alerta - objeto do certame à empresa AMAZONAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 10.777.166/0001-72, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 92,69 e total de R$ 16.220,75 (dezesseis mil duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 53.815/2026 (161570675).O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/22, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal do contrato a Sra. JULIANA CANOLLA , RF: 831.899.9 e como suplente a Sra. MARIA APARECIDA GUIMARÃES, RF: 625.871.5

Arquivo (Número do documento SEI)

164143439

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 164216645

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0001321-6 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/SUB-FB/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01 E PEDRA MARROADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO - ANEXO I, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Relatório de Julgamento e Habilitação (doc. 164064747), do Relatório de Adjudicação e Homologação (doc. 164064833), do Relatório das Declarações (doc. 164064884), das manifestações das áreas competentes (doc. 164053627 e 164139876) e da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90024/SUB-FB/2026, Compras.gov.br nº 13/2026, destinado à aquisição de Pedra Britada Limpa nº 1 e Pedra Marroada, em favor da empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.014.745/0001-00. - II. O valor total do presente ajuste é R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), sendo: - Item 1: 1.200 m³ (mil e duzentos metros cúbicos) de Pedra Britada Limpa nº 1, marca/modelo BASALTO, ao valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e - Item 2: 240 m³ (duzentos e quarenta metros cúbicos) de Pedra Marroada, marca/modelo BASALTO, ao valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). - III. A presente despesa dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 50.794/2026 (doc. 160877460). - IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativa à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta desde já convocada para a retirada da mesma e demais providências pertinentes. - V. O será realizado de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração, mediante requisição ou pedido emitido pela Unidade Requisitante, observada a quantidade mínima de 10 m³ por entrega. O prazo máximo para cada entrega será de 5 dias corridos, contados do recebimento da requisição pela contratada, conforme previsto no Termo de Referência. - VI. DESIGNO como Fiscal da Contratação o servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113.1, tendo como suplente o servidor Daniel Mariano Rossi - RF nº 656.232.9, nos termos da legislação vigente. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

02/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164229827

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 13/SUB-FB/2024 - PROCESSO SEI: 6037.2023/0003157-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90011/SUB-FB/2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÃO LTDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, Desratização, Descupinização na Sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia e Unidades Externas. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO contratual por 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2026 até 18/08/2027 e APLICAÇÃO do Índice de Reajuste Definitivo (IPC-FIPE de julho/2026) no percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), a partir de 04/07/2026. - NOTA DE EMPENHO: 87.626/2026 - Dotação Orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164229211

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164218116

Dados da Licitação

Número

90037/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de contenção em Gabião

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de OBRA DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTE ALEGRE DO SUL, altura do nº 740, Jardim Brasília, São Paulo/SP

Processo

6037.2026/0002623-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

08/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

24/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90037/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002623-7 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 24/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de OBRA DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTE ALEGRE DO SUL, altura do nº 740, Jardim Brasília, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

164123720

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164194491

Principal

Número do Contrato

04/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

20/05/2026 até 15/10/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/SUB-G/AJ/2026 - PROCESSO SEI: 6038.2024/0000833-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90014/SUB-G/2024 - OBJETO DO CONTRATO: Locação de caminhões basculantes e máquinas, com operadores, motoristas e combustíveis. - OBJETO APOSTILADO: Reajuste de 3,65% - CLAUSULA PRIMEIRA - 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 163906819, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com ênfase na solicitação da Coordenadoria técnica (C.P.O.) fls. 163727898, na planilha de reajuste fls. 163725363 e na manifestação da Contratada fls. 163725589, fica concedido REAJUSTE de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco por cento), a partir de 20/05/2026 até 15/10/2026, no valor total de R$ 82.631,91 (oitenta e dois mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), sob o qual foi emitida nota de empenho n° 91.525/2026 fls. 164040663, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, bem como aditamentos que por este apostilamento não foram alterados.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164189361

Outras (NP)   |   Documento: 164191482

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 01 de setembro de 2026. SEI 6038.2022/0000630-7. Referente: REAJUSTE CONTRATUAL. DESPACHO: I -No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, e, em consonância com a Lei 8.666/93, com base na informação da SUB-G/CAF/SF/EO (164144397), conforme anuência da contratada, AUTORIZO a aplicação de reajuste de 3,45% no período e 01/06/2026 a 31/12/2026, no contrato n° 003/SUB-G/AJ/2022, firmado com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES - EIRELI - CNPJ/CPF: 17.927.338/0001-96, para Locação de Utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre para a SUB-G. II - Para o presente exercício o valor do reajuste será de R$ 2.946,86 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) referente ao percentual negociado de 3,45% a partir de 01/06/2026 a 31/12/2026, onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 63.870/2026. AUTORIZO a emissão de Nota de empenho e apostilamento ao contrato n° 003/SUB-G/AJ/2022. III - Publique-se. IV - À Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Data de Publicação

02/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164245556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90010/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000818-8Objeto: Aquisição de material de limpeza.Síntese:Licitação iniciada em 17/08/2026 e terminada em 17/08/2026.Foi iniciado o pregão ás 10h com envio dos lances, e ao final com a negociação dos preços e enviodas propostas.Item 1 - TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37, melhor lance:R$ 2,89 (unitário) / R$ 138,72 (total), valor negociado: R$ 2,85 (unitário) / R$ 136,80 (total)Item 2 - LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 15.631.315/0001-04,melhor lance: R$ 3,73 (unitário) / R$ 74,60 (total)Item 3 - LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 15.631.315/0001-04,melhor lance: R$ 6,72 (unitário) / R$ 322,56 (total)Item 4 - TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37, melhor lance:R$ 23,13 (unitário) / R$ 138,78 (total), valor negociado: R$ 23,10 (unitário) / R$ 138,60 (total).Item 5 - TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37, melhor lance:R$ 30,97 (unitário) / R$ 309,70 (total).Item 6 - PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ42.424.189/0001-90, melhor lance: R$ 12,56 (unitário) / R$ 251,20 (total).Item 7 - TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37, melhor lance:R$ 9,86 (unitário) / R$ 19,72 (total), valor negociado: R$ 9,80 (unitário) / R$ 19,60 (total).Item 8 - PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ42.424.189/0001-90, melhor lance: R$ 2,72 (unitário) / R$ 32,64 (total).Item 9 - TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37, melhor lance:R$ 4,94 (unitário) / R$ 474,24 (total).Item 10 - JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ14.779.687/0001-10, melhor lance: R$ 15,99 (unitário) / R$ 319,80 (total).Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164245209

Data de Publicação

02/09/2026

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164186989

Principal

Número do Contrato

86542/2026

Contratado(a)

GRAMACON COMERCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.723.520/0001-78

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Ata de Registro de Preços 87/SMSUB/COGEL/2026. Objeto: Insumos para serviços de jardinagem. Nota de Empenho: 86542/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada:GRAMACON COMERCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 65.723.520/0001-78. Data da Retirada do Empenho: 31/08/2026 Prazo de Entrega: 05 (Cinco) dias corridos contados a partir do dia util à retirada da Nota de Empenho. Valor: (R$ 9.998,20 Nove Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Vinte Centavos).

Data de Publicação

02/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163014700

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164274942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-IP/2026PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0001052-8OBJETO: NOVA SEDE DA SUBPREFEITURA IPIRANGAABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕESA Subprefeitura Ipiranga, por intermédio da Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que, considerando a interposição de recurso constante do documento SEI nº 164274564, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da data da publicação deste comunicado, nos termos do artigo 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.O recurso encontra-se disponível para consulta nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8.As contrarrazões deverão ser encaminhadas, dentro do prazo legal, para o e-mail da SUB-IP - Comissão Permanente de Licitação: cplipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br, para posterior juntada aos autos do processo administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164274518

Data de Publicação

02/09/2026

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 164235170

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6039.2026/0002505-3CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 90009/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OUARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DEARRIMO E MELHORIAS NA EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGAConvocamos os participantes da Licitação 90009/SUB-IP/2026 a retirarem os documentos entregues no certame, no horário das 10 às 16hs, na sala 52. Informamos que os documentos não retirados no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste, serão destruídos.Data de Publicação02/09/2026

Data de Publicação

02/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164265107

Principal

Número do Contrato

033/SUB-IP/2025

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0005720-4 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.TERMO DE CONTRATO Nº 033/SUB-IP/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) EQUIPEI - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO ADITAMENTO1.1. O acréscimo de 01 (uma) equipe à equipe atualmente existente, a partir de 01/09/2026, totalizando 02 (duas) equipes durante o período de 01/09/2026 a 30/09/2026.II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor mensal da equipe é de R$165.791,62 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).2.2. O valor estimado do presente Aditamento é de R$165.791,62 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. Para fazer frente às despesas no presente exercício foram emitidas as notas de empenho nºs 709/2026 (SEI 149688349), 39230/2026 (SEI 154196887) e 83278/2026 (SEI 162633229) onerando a dotação 53.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.IV - CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO4.1 A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor CLAUDIO DE A. O. MANCUSI RF: 628.374 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a servidora DÉBORA GRECCO RF: 823.406, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Ipiranga.V - CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164193293

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164228181

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003659-3, nos termos da solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras e anuência da contratada em doc. nº 162706087 e 162698584, justificativa da unidade requisitante sob SEI nº 162706036, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 162772981) que acolho, nos termos do Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 014/SUB-IQ/2026, que tem por objeto a a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de pavimentação asfáltica, execução de escadaria e revitalização de piso de viela, situados na Rua AIRTON SENNA, celebrado com a empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.827.454/0001-30, pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos (de 11/08/2026 à 08/12/2026) III - Publique-se. IV - À Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162773643

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 164269114

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003955-7 DESPACHO Nº 298/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (164261174), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 62.781/2026 e 63.382/2026, no valor total estimado de R$ 1.896.049,42 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164254202;IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;V. PUBLIQUE-SE,VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164268654

Data de Publicação

02/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164270102

Dados da Licitação

Categoria

Bens comuns

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

04/SUB-JA/2026

Número de Processo SEI

6042.2026/0003955-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

02/09/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

18/09/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria N° 16/2023 SIURB e Dec Municipal 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura da Concorrência Presencial n° 04/SUB-JA/2026, Processo Administrativo SEI n° 6042.2026/0003955-7, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 18/09/2026 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

164268654

Anexos II (Número do Documento SEI)

164238222

Anexos III (Número do Documento SEI)

164220076

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 164244547

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002419-3 DESPACHO N° 293/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 33/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA EQUIPES QUE REALIZAM ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS A ARQUITETURA, ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 25.054.760/0001-02, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. III. ADJUDICO o Item 5 e 6 a empresa GARDA COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 64.655.198/0001-24, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. IV. ADJUDICO o Item 7 a empresa ALL COMERCIAL BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 42.979.407/0001-52, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. V. DECLARO FRACASSADO o Item 08 por nenhuma das propostas e habilitação atenderem as exigências do Edital, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (163704225). VI. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº (160873757), (160874176), (160874816) e (160876258) sendo:Item 01 - TRENA EMBORRACHADA COM FITA DE AÇO, 05 (cinco) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,51 (vinte reais e cinquenta e um centavos), totalizando R$ 102,55 (cento e dois reais e cinquenta e cinco centavos);Item 02 - TRENA LONGA ABERTA, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 24,94 (vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 49,88 (quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos);Item 03 - TRENA A LASER, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 291,58 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 874,74 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);Item 04 - TRENA ANALÓGICA COM RODA 10 KM, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 567,81 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), totalizando R$ 1.703,43 (um mil setecentos e três reais e quarenta e três centavos);Item 09 - FITA ZEBRADA, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 11,00 (onze reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);Item 05 - CLINÔMETRO FLORESTAL, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais), totalizando R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais);Item 06 - SUTA FLORESTAL, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), totalizando R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais);Item 07 - GEO TERMÔMETRO DIGITAL, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); VII. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. VIII. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 3.060,60 (três mil sessenta reais e sessenta centavos), em favor da empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, 25.054.760/0001-02, sendo outra no valor de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais), em favor da empresa GARDA COMERCIAL LTDA, 64.655.198/0001-24, sendo outra no valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais), em favor da empresa GARDA COMERCIAL LTDA, 64.655.198/0001-24 e outra no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), em favor da empresa ALL COMERCIAL BRASIL LTDA, 42.979.407/0001-52, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. IX. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente. X. A gestão será exercida pelo servidor Bruno Isaias Nunes Figueredo, RF 949.486-3, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 732.605-0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Jose Abel de Souza, RF 740.576-6. XI. PUBLIQUE-SE; XII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164070944

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164245084

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001331-0 DESPACHO N° 292/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 32/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS GERAIS PARA ATENDER AO SETOR DE MANUTENÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade:a) Grupo 1 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;c) Grupo 5 - à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41;d) Grupo 6 - à empresa TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.171.036/0001-18;e) Item Avulso 63 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;f) Item Avulso 80 - à empresa 38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - MCKA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 38.479.583/0001-58. III. DECLARO FRACASSADOS os Itens 21, 54 e 70, por não terem resultado em proposta apta à adjudicação, conforme consta no Relatório da Dispensa Eletrônica (163863592). IV. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº (163799742), (163800850), (163801256), (163801393), (163855466), (163801914), (163853805) e (163861616), sendo: GRUPO 1:Item 01 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 06, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais);Item 02 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 08, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);Item 03 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 10, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 58,00 (cinquenta e oito reais);Item 04 - BUCHA P/ GESSO NR 8 COM PARAFUSO, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), totalizando R$ 27,00 (vinte e sete reais);Item 06 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 3,20 X 8 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);Item 07 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 4,0 X 16 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);Item 11 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO ARRUELA EM INOX E ARRUELA DE APOIO PLÁSTICA COM BUCHA NR 10/5 X 80 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos);Item 12 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 16 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos);Item 13 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);Item 14 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 4 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);Item 15 - PARAFUSO SEXTAVADO ?" X 3" FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos), totalizando R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos);Item 16 - BUCHA NR 10 PARA FIXAÇÃO PARAFUSO SEXTAVADO ?" X 3", 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,36 (trinta e seis centavos), totalizando R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);Item 17 - ARRUELA PARA PARAFUSO SEXTAVADO ?" X 3" FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,00 (três reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 61 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 3", 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 45,42 (quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);Item 62 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 6", 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 94,38 (noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);Item 83 - GOMO DE CREMALHEIRA INDUSTRIAL DE 30 CM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 83,40 (oitenta e três reais e quarenta centavos);Item 91 - MÃO FRANCESA 20 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos);Item 92 - MÃO FRANCESA 30 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);Item 93 - MÃO FRANCESA 60 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), totalizando R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). GRUPO 2:Item 08 - FECHADURA DE EMBUTIR TIPO TUBULAR COM TRINQUETA CROMADA LINGUETA 90 MM - COMPLETA, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);Item 09 - FECHADURA DE EMBUTIR (OU TUBULAR) PARA USO INTERNO, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);Item 28 - CADEADO DE LATÃO - 20 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);Item 29 - CADEADO DE LATÃO - 25 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);Item 30 - CADEADO DE LATÃO - 35 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 250,80 (duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos);Item 31 - CADEADO DE LATÃO - 40 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);Item 32 - CADEADO DE LATÃO - 45 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);Item 33 - CADEADO DE LATÃO - 50 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais), totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais);Item 47 - FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA COM CILINDRO LINGUETA 40 MM ESPELHO DE MAÇANETA, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 72 - FECHADURA WC "LIVRE/OCUPADO" DESLIZANTE DE EMBUTIR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). GRUPO 3:Item 10 - FERRO DE SOLDA TIPO RETO - 60W, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 35,00 (trinta e cinco reais);Item 18 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO FENDA / PHILLIPS - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);Item 19 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO TORX / ALLEN - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos);Item 20 - DISCO DE DESBASTE 180 X 6,4 X 22,2 MM, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Item 24 - ALICATE CORTE FRONTAL ISOLADO OXIDADO - 6", 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 25 - ALICATE DE BICO CURVO EM AÇO CROMO VANADIO - 8", 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais);Item 26 - ALICATE DE PRESSÃO, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 27 - ARCO DE SERRA 12" (COM FOLHA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 34 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 06 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 35 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - ?" X 6", 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);Item 36 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 5/16" X 8", 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 25,00 (vinte e cinco reais);Item 37 - CHAVE DE FENDA TIPO PHILLIPS - JOGO COM 05 PEÇAS, 01 (um) jogo, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);Item 38 - DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CORTE DE MÁRMORE DIÂMETRO DE 110 MM (4.3/8), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);Item 89 - MALETA DE FERRAMENTAS METÁLICA COM 7 GAVETAS (APROX. 40 CENTÍMETROS), 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). GRUPO 4:Item 22 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 20 MM X ?", 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);Item 23 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 25 MM X ?", 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);Item 52 - FITA VEDA ROSCA - 18 MM X 50 M, 20 (vinte) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 75 - KIT DE REPARO VÁLVULA DE DESCARGA HYDRA LUXO/MASTER 1.1/2" - MOD. 2520/2530, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais);Item 76 - KIT MECANISMO CAIXA ACOPLADA (DESCARGA BANHEIRO) UNIVERSAL - ACIONAMENTO SUPERIOR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 86 - REGISTRO UNIVERSAL PARA FILTRO DE ÁGUA COM ADAPTADOR ?" X ?", 08 (oito) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);Item 88 - ELEMENTO FILTRANTE (VELA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais). GRUPO 5:Item 51 - FITA ISOLANTE 19 MM X 20 M PVC PRETA AUTO EXTINGUÍVEL (PROPAGAÇÃO DE CHAMA), 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos);Item 71 - PLUGUE ELÉTRICO MACHO ACOPLÁVEL DESMONTÁVEL (PRENSA-CABO) - 10A, 40 (quarenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);Item 74 - TOMADA ELÉTRICA DE EMBUTIR/SOBREPOR (COM CAIXA, MÓDULO E PLACA INTEGRADA OU EM PEÇA ÚNICA) 2P + T 10A, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 168,60 (cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos);Item 77 - CANALETA APARENTE AUTOADESIVA - 20 X 12 X 2000 MM - SISTEMA X, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos), totalizando R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais);Item 94 - LUMINÁRIA LED INTEGRADA, TIPO PAINEL/PLAFON MODELO RETANGULAR DE SOBREPOR POTÊNCIA DE 36W, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 74,10 (setenta e quatro reais e dez centavos), totalizando R$ 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais);Item 95 - LUMINÁRIA TIPO PLAFON LED - FORMATO CIRCULAR - TIPO DE INSTALAÇÃO DE SOBREPOR, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,55 (dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). GRUPO 6:Item 5 - SILICONE PARA VEDAÇÃO - TUBO COM 300 GRAMAS - INCOLOR, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 209,00 (duzentos e nove reais);Item 39 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL REAL MAR - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 40 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - BRANCO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 41 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - LARANJA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 42 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - MARROM - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 43 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE FOLHA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 44 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE COLONIAL - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 45 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERMELHO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 46 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL FRANÇA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 55 - MASSA CORRIDA EM PVA - LATA COM 18 LITROS, 1 (uma) lata, adjudicado pelo preço unitário de R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos);Item 56 - MASSA PLÁSTICA AUTOMOTIVA - BRANCA - LATA COM 700 GRAMAS, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 69,00 (sessenta e nove reais);Item 57 - PINCEL PARA PINTURA DE 1", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 29,88 (vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);Item 58 - PINCEL PARA PINTURA DE 2", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), totalizando R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos);Item 59 - PINCEL PARA PINTURA DE 3", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos), totalizando R$ 84,84 (oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);Item 60 - PINCEL PARA PINTURA DE 4", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos);Item 64 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 10 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos);Item 65 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 15 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos);Item 66 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 23 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 67 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 9 CM, 15 (quinze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 80,40 (oitenta reais e quarenta centavos);Item 68 - THINNER - LATA COM 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 56,55 (cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);Item 69 - TINTA LÁTEX PVA - BRANCO/NEVE - GALÃO COM 18 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 111,45 (cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 222,90 (duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos);Item 73 - VERNIZ MARÍTIMO PARA MADEIRA - ACABAMENTO BRILHANTE - 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), totalizando R$ 114,00 (cento e quatorze reais);Item 78 - COLA DE CONTATO - 3,6 L, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);Item 90 - SELANTE E ADESIVO DE POLIURETANO (PU40), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 29,73 (vinte e nove reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 356,76 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). GRUPO 7:Item 48 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO AMARELA - 48 MM X 30 METROS, 15 (quinze) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);Item 49 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO VERMELHA - 48 MM X 30 METROS, 5 (cinco) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 115,00 (cento e quinze reais);Item 50 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO ZEBRADA PRETA E AMARELA - 38 MM X 30 METROS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);Item 53 - FITILHO PLÁSTICO PARA PACOTE - ROLO COM 500 A 1000 GRAMAS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,00 (doze reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 79 - FITA ADESIVA DE CELULOSE TRANSPARENTE DE 50 MM - ROLO COM 50 METROS, 60 (sessenta) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais);Item 81 - FITA DUPLA FACE - FIXA FORTE - FIXAÇÃO EXTREMA (5 KG) - 24 MM X 2 M, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 82 - FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE COM FAIXA FOTOLUMINESCENTE PRETA - 50 MM X 5 M, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);Item 84 - PISO TÁTIL ALERTA, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);Item 85 - PISO TÁTIL DIRECIONAL, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);Item 87 - FITA DE SINALIZAÇÃO 200 M X 7 CM (SEM ADESIVO), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). ITEM AVULSO 63:Item 63 - PORTA DE ALUMÍNIO BRANCO MEDIDA 0,80 X 2,10 METROS PARA BANHEIRO - USO EXTERNO, 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 610,82 (seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). ITEM AVULSO 80:Item 80 - FLANELA, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), totalizando R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais). V. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. VI. AUTORIZO as emissões das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 20.879,03 (vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), em favor das empresas adjudicatárias acima discriminadas, observando-se o adequado enquadramento orçamentário, sendo:a) o valor de R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Item 63 - Porta de Alumínio, em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.520;b) o valor total de R$ 19.657,39 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos demais materiais de consumo, onerando, conforme o respectivo enquadramento e rateio orçamentário, as dotações:55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.840 e 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.846.AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Reserva e/ou de Empenho não utilizados após a conclusão da contratação. VII. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente. VIII. A gestão será exercida pelo servidor ALEXANDER VICTOR PAZ SANTOS, RF 931.964.9, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazanamento e a fiscalização será exercida pelo servidor IRINEO APARECIDO DA CONCEIÇÃO, RF 574.722.8.2, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON DE PAULA SOARES, RF 645.380.5.0. IX. PUBLIQUE-SE; X. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163983710

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164263412

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000065-0 DESPACHO N° 294/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 26/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA PICK-UP F1.000-F, MODELO 93, ANO DE FABRICAÇÃO 92 E PICK-UP S10 2.4S, MODELO 2.004, ANO DE FABRICAÇÃO 2.003, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. DECLARO FRACASSADO, por nenhuma das propostas e habilitação atender as exigências do Edital, Grupo 1 e 2, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (163894959).III. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.IV. PUBLIQUE-SE;V. Após, à Supervisão de Administração e Suprimentos/Compras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164240798

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164263516

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001823-1 DESPACHO N° 295/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 31/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUPORTE AOS USUÁRIOS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa MSA COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.355.410/0001-72, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. III. Os valores unitários das aquisições estão discriminados na proposta nº (163976658), sendo:Item 01 - WEBCAM, 15 (quinze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);Item 02 - HEADSET, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 231,26 (duzentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 2.312,60 (dois mil trezentos e doze reais e sessenta centavos);Item 03 - PEN DRIVE, 40 (quarenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 63,18 (sessenta e três reais e dezoito centavos), totalizando R$ 2.527,20 (dois mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos);Item 04 - CARREGADOR DE PILHAS COM 04 PILHAS RECARREGÁVEIS AAA, 04 (quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);Item 05 - PILHA AA RECARREGÁVEL - CONJUNTO COM 04 UNIDADES, 2700 MAH, 04 (quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. V. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em favor da empresa MSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 57.355.410/0001-72, referente à aquisição do Item 01 - Webcam , onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0; e outra no valor de R$ 5.399,80 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), em favor da mesma empresa, referente à aquisição dos Itens 02, 03, 04 e 05, onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Bruno Isaias Nunes Figueredo, RF 949.486-3, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, RF 732.605.0/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964.9/1. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164243280

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164197176

Dados da Licitação

Número

900082026 632026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

obras comuns

Objeto da licitação

REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN LOCAL: PRAÇA NA AV. SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ - SÃO PAULO, SP CEP 01252-100

Processo

6044.2025/0011230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2025/0011230-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.008/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN - LOCALIZADA NAS AV SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (163967521), que adoto como razão de decidir, da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, devidamente atualizados, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, de Nº 90.008/SUB-LA/2026, por meio do SISTEMA COMPRASGOV - UASG 925.080, pela previsão legal preconizada na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e nas demais normas complementares aplicáveis, bem como em homenagem aos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DO EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN - LOCALIZADA NAS AV SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.39.00.00.1 500 7079.II - Para o processamento do certame, designo como Agente de Contratação a Srª Érika de Maio Martins, RF 747.224.2, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe, nos termos da Portaria nº 11/2026-SUB-LA/GAB, publicada em 03/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163967862

Abertura (NP)   |   Documento: 164197761

Dados da Licitação

Número

90008.2026 63.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN LOCAL: PRAÇA NA AV. SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ - SÃO PAULO, SP CEP 01252-100

Processo

6044.2025/0011230-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.008/SUB/LA/2026 - 63/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2025/0011230-0 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.008/SUB/LA/2026 - 63/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2025/0011230-0 que tem por objeto a REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN - LOCAL: PRAÇA NA AV. SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ - SÃO PAULO, SP CEP 01252-100 A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 18/09/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Arquivo (Número do documento SEI)

164197406

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164267402

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/SUB-MB/2026 PROCESSO Nº 6045.2026/0002456-4 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de implantação de área de lazer. LOCAL DE EXECUÇÃO: Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934, São Paulo/SP. Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura M?Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695, 1º andar, Parque Alves de Lima, São Paulo/SP, reuniu-se o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, para dar prosseguimento aos trabalhos relativos à Concorrência Presencial nº 01/SUB-MB/2026. Na oportunidade, registrou-se que a licitante CONSTRUTORA ROY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.898.972/0001-58, apresentou a proposta comercial atualizada, em conformidade com o valor de seu último lance registrado na sessão pública realizada em 28/08/2026, tendo o respectivo documento sido protocolado na mesma data. A proposta comercial atualizada foi submetida à conferência, ocasião em que foram verificados os valores unitários e totais constantes da planilha orçamentária, bem como sua correspondência com o valor do último lance registrado na sessão pública, no montante de R$ 3.649.643,42. Durante a conferência, constatou-se que o valor total da proposta atualizada corresponde a R$ 3.649.570,82, representando uma redução de R$ 72,60 em relação ao último lance registrado. Verificou-se que a diferença decorre exclusivamente de ajustes de casas decimais na planilha orçamentária, não caracterizando alteração substancial da proposta ou majoração do preço ofertado. Considerando que o valor total constante da proposta atualizada é inferior ao valor do último lance registrado na sessão pública, e que a diferença apurada decorre exclusivamente de ajuste de casas decimais na planilha, sem qualquer majoração do preço ofertado, o Agente de Contratação considerou atendida a solicitação de apresentação da proposta comercial atualizada, passando a considerar, para fins do certame, o valor final de R$ 3.649.570,82. Encerrada a conferência da proposta, o Agente de Contratação declarou a licitante CONSTRUTORA ROY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.898.972/0001-58, vencedora do certame, pelo preço final de R$ 3.649.570,82. Considerando a participação de representantes devidamente credenciados de licitantes na sessão pública, foi-lhes assegurada a oportunidade de manifestação quanto à intenção de interposição de recurso, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Quanto às licitantes que não se fizeram presentes à sessão pública, fica consignado que, nos termos do item 7.2, alínea "b", do Edital, poderão manifestar eventual intenção de recorrer no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação da presente Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante encaminhamento da manifestação ao endereço eletrônico indicado no instrumento convocatório, sob pena de preclusão. Havendo manifestação válida e tempestiva de intenção de recorrer, será assegurado à respectiva licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, observado o disposto no artigo 165, inciso I, e § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 7 do Edital. Apresentadas as razões recursais, será assegurado aos demais licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da data da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, nos termos do artigo 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. As eventuais manifestações de intenção de recorrer, razões recursais e contrarrazões apresentadas dentro dos prazos estabelecidos serão devidamente juntadas aos autos e submetidas à análise e decisão da autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do instrumento convocatório e demais normas aplicáveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata para registro e demais providências cabíveis. Registra-se, ainda, que os envelopes de habilitação remanescentes, não utilizados ou não abertos no decorrer do certame, permanecerão sob a guarda da CAF/CPL pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da lavratura do Termo de Contrato, ficando facultada às respectivas licitantes a retirada dos envelopes dentro desse período. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha ocorrido a retirada dos respectivos envelopes, a destinação dos documentos remanescentes será definida pela Administração, observadas as normas aplicáveis à guarda, conservação e descarte de documentos administrativos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164261297

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164203791

Principal

Número do Contrato

024/SUB-PE/2025

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS e CONSTRUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2025/0004770-4 CONTRATO Nº 024/SUB-PE/2025OBJETO: Prestação de serviços de conservação de áreas verdes à Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratualCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS e CONSTRUÇÕESCNPJ: 60.109.576/0001-13Vigência: 07 mesesValor do contrato: R$ 2.223.690,00DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164138201

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 164239041

Principal

Data do Edital

10/08/2026

Hora do Edital

09:00

Data da Proposta

10/08/2026

Hora da Proposta

09:00

Data de Abertura

03/09/2026

Hora de Abertura

09:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO CERTAMECONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/SUB-PE/2026PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002860-4A Subprefeitura Penha, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, com fundamento no princípio da autotutela, procedeu à revisão de ofício dos atos do presente certame. Constatou-se que a documentação apresentada pela empresa DBL Construções Ltda (CNPJ nº 13.769.871/0001-16) continha apólice de garantia com vigência iniciada em 11/08/2026, data posterior à abertura da licitação, ocorrida em 10/08/2026, o que descumpre as exigências editalícias e enseja a sua inabilitação.Em razão do vício legal verificado, ficam anulados todos os atos praticados a partir da fase de habilitação da referida empresa. O procedimento será formalmente retomado a partir da análise de conformidade do licitante subsequente, ficando designada a nova sessão pública para o dia 3 de setembro de 2026, às 9h, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.

Data de Publicação

02/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164237221

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164201713

Dados da Licitação

Número

90005/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Serviços/Obras de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de drenagem urbana em área pública, localizada na Praça Panamericana - Alto de Pinheiros - São Paulo/SP

Processo

6050.2026/0014349-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

08/10/2026

Hora da proposta

16h00

Data da abertura

09/10/2026

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

TIPO MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA EM ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA PRAÇA PANAMERICANA - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP.VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.535.063,46 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos)PRAZO DE EXECUÇÃO 120 (cento e vinte) diasPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIMENTREGA DOS ENVELOPES 08/10/2026, até 16h00ABERTURA DO CERTAME 09/010/2026 às 10H00TIPO : INVERSÃO DE FASESPREÂMBULOA Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas aplicáveis, de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, São Paulo/SP, até o horário indicado na capa deste Edital.A sessão pública será realizada no local, data e horário indicados na publicação do aviso de licitação e na capa deste instrumento.O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.Observação: no campo "BUSCA EM MATÉRIAS", digitar o número do processo SEI.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, até às 16h00 do dia 08 de outubro de 2026.A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, às 10h00 do dia 09 de outubro de 2026, no endereço supra mencionado. As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, FORA dos envelopes 1 e 2, no ato da entrega, os documentos: a) Documento de Representação ou CREDENCIAMENTO da empresa, conforme modelo contido no ANEXO XI, na forma explicitada no subitem 10.1, expedido por quem de direito;b) DECLARAÇÃO DA LICITANTE QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo contido no ANEXO VI, sob pena da não participação da interessada na presente licitação, com devolução imediata dos envelopes;c) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, assinada pelo contador e representante da empresa;d) Contrato Social Consolidado ou Contrato Social com as demais alterações: objeto social, capital social, sócios e atribuições, ou Estatuto Social da Empresa e, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no original ou cópia autenticada;e) Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso.f) Documento relativo ao item 8 do presente edital, comprovando a garantia para participação. Deverá ser rigorosamente observado o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Os envelopes protocolados em outros locais serão desconsiderados. A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar, às 10h00 do dia 09 de outubro de 2026, no endereço supra mencionado. DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de drenagem urbana em área pública, localizada na Praça Panamericana - Alto de Pinheiros - São Paulo/SP, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentária Referencial e demais anexos.

Arquivo (Número do documento SEI)

164197609

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164195837

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TC 049/SUB-SA/2024 - P.A Nº 6053.2024/0002928-0.REFERÊNCIA: DISPENSA ELETRÔNICA nº 90004/2024.OBJETO: Prestação de Serviços de Controle de Acesso, com fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos necessários (catracas, cartões, software, estação de trabalho, etc.) e mão de obra adequada, para administrar e monitorar o fluxo de pessoas que acessam as instalações e dependências do prédio sede da Subprefeitura Santo Amaro.CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO.CONTRATADA: Fechaduras Combate - Comércio e Serviços Ltda Me.OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste e Prorrogação de Prazo Contratual DESPACHOÀ vista dos elementos constantes no presente processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, com fundamento nos artigos 92, inciso V, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a solicitação da SUB-SA/CAF/SAS (SEI nº 161098234) a anuência da Contratada (SEI nº 161532390) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (SEI nº 164112720), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 049/SUB-SA/2024, firmado com a empresa Fechaduras Combate - Comércio e Serviços Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.886.485/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de controle de acesso, com fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários, para fazer constar:I. Aplicação do reajuste contratual, com data-base em 20/06/2026, mediante aplicação do índice IPC-FIPE, no percentual de 3,92%, conforme cálculo constante do documento SEI nº 163971546, correspondendo ao reajuste mensal de R$ 61,65 (sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).II. Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 049/SUB-SA/2024 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 09/09/2026 a 08/09/2027.III. Em decorrência do reajuste, o valor mensal atualizado do contrato passa a ser de R$ 1.634,25 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 19.610,95 (dezenove mil, seiscentos e dez reais e noventa e cinco centavos) para o período da prorrogação.IV. Emita-se a competente Nota de Empenho para o presente exercício, onerando a dotação nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como as demais Notas de Empenho e cancelamentos que se fizerem necessários.V. Publique-se e, após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164159957

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164267465

Dados da Licitação

Número

90010/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRA DE CONTENÇÃO DE TALUDE

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obra de contenção e estabilização de talude em área de risco, sistema de captação de água de chuva e serviços complementares.LOCAL: ÁREA PÚBLICA NA VIELA 2 - ENTRE A AVENIDA ARQUITETO VILA NOVA ARTIGAS, ALTURA DO NÚMERO 26 COM A RUA DOUTOR APARÍCIO LUÍS PUBLIESI NÚMERO 119 - SÃO PAULO - SP OBRA DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE EM AREA DE RISCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0002176-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

09H00

Data da proposta

09/00

Hora da proposta

09H00

Data da abertura

27/10/2026

Hora da abertura

09H00

Data de Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90010/SUB-SM/2026Processo SEI nº 6054.2026/0002176-9Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE EM ÁREA DE RISCO, SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. LOCAL: ÁREA PÚBLICA NA VIELA 2 - ENTRE A AVENIDA ARQUITETO VILA NOVA ARTIGAS, ALTURA DO NÚMERO 26 COM A RUA DOUTOR APARÍCIO LUÍS PUBLIESI NÚMERO 119 - SÃO PAULO - SP OBRA DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE EM AREA DE RISCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.Tipo: Menor Preço.Critério de Julgamento: Menor Preço Global.Modo de Disputa: Aberto.REGIME DE EXECUÇÃO: SEMI-INTEGRADA INVERSÃO DAS FASES: A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ AS FASES DE PROPOSTAS/LANCES E JULGAMENTOPreferência para ME/EPP/Equiparadas: Sim.LOCAL: Sala de Licitações localizada na SEDE do Prédio da Coordenaria de Projetos e Obras da Sub São Mateus, situada na Avenida Ragueb Chohfi, 822 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, CEP: 08375-000,Endereço eletrônico: Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br: https://www.gov.br/compras/pt-brData e horário da abertura da sessão pública: 27 de outubro de 2026, às 09h00 (horário de Brasília).

Arquivo (Número do documento SEI)

164267395

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164212925

Dados da Licitação

Número da Ata

33/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE LAJE DE CONCRETO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LAJE DE CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO

Processo

6055.2026/0001362-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos nos autos, autorizo a utilização da Ata de Registro de Preço 33/SMSUB/COGEL/2025, cuja detentora é a empresa Indústria e Comércio Artefatos de Cimento Emerici LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-58, objetivando a aquisição de 78 (setenta e oito) unidades de Laje de concreto armado para boca de lobo,com dimenções: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço 8mm - ca 50 a, com 2,0cm, de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme proposta juntada às fls. (162686298 e 162686841), com a entrega única, o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme consta na Requisição de Material (159696780), onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 63.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com as notas de reservas nº 49.946/2026 e nº 49.948/2026, encartadas eletronicamente sob os nº (160798416) e (160798498).II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 20.904,00 (vinte mil novecentos e quatro reais).III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , o setor de Supervisão Tecnica de Manutenção, como gestor do contrato, o servidor Abdias Rocha de araujo, RF. 655.290.5, como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente o servidor Marcos Antonio da Silva, RF. 655.290.5IV - Publique-se.V - À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho.VI - Após encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para o regular prosseguimento, bem como para atender ao solicitado por SEGES/COBES/DGASS às fls. 162686841.

Arquivo (Número do documento SEI)

164048310

Outras (NP)   |   Documento: 164211897

Principal

Especificação de Outras

REATIVAÇÃO CONTRATUAL e ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2020/0001475-9DESPACHOÀ vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que opinou favoravelmente à medida, bem como as manifestações das áreas técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002 e alterações subsequentes:I - AUTORIZO a REATIVAÇÃO CONTRATUAL 01/09/2026 até 03/09/2026 e Aditamento de Prazo do Contrato de 6 meses de: 04/09/2026 até 03/03/2027 do Termo de Contrato nº 014/SUB-MP/2020, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da anuência da contratada (fls. 163855023) e das manifestações técnicas constantes às fls.163697745 e 163784378, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.II - Publique-se.III - Após, retornem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163935768

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 164149906

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 36/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002416-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º36/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FALCÃO PEREGRINO, 618, SÃO PAULO - SP, a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, estabelecida na Rua Antonio Chalupe, 230 - sala 7 - Vila Boa Vista, Barueri - São Paulo, telefone: (11) 3214-2828, inscrita no CNPJ sob o n°58.133.551/0001-03, pelo valor de R$706.875,27 (Setecentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.150.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164147015

Data de Publicação

02/09/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164272166

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-MG/2026.. PROCESSO SEI nº 6058.2026/0000228-6.. OBJETO: Aquisição de Cimento Portland CP II E 32, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública do dia 01/09/2026 Às 10h00 do dia 01/09/2026, reuniram-se a Pregoeira/Agente de Contratação da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe. Inicialmente, o sistema Compras.gov.br abriu automaticamente a sessão pública, em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas apresentadas pelos licitantes. Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, com critério de julgamento de Menor Preço Unitário do Item, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. Finda a etapa de lances aberta e iniciada a fase de julgamento das propostas, procedeu-se à negociação com a empresa G.S. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 26.347.495/0001-13 que ofertou o lance unitário de R$ 33,24 (trinta e três reais e vinte e quatro centavos), ocasião em que informou estar o seu melhor valor, sendo, então, considerado como valor final ofertado o valor unitário de R$ 33,24 (trinta e três reais e vinte e quatro centavos). Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da proposta de preços. Juntamente com a proposta de preços, a empresa G.S. Comércio também enviou a documentação de habilitação, as quais foram encaminhadas para análise da área técnica requisitante. Após análise da proposta de preços pela área técnica, pela Pregoeira/Agente de Contratação e pela equipe de apoio, foi solicitada à empresa a disponibilização do arquivo em sua integralidade, sem alteração dos valores ou demais condições originalmente apresentadas, exclusivamente para fins de conferência e registro, tendo em vista que o documento encaminhado apresentou o rodapé parcialmente cortado, impossibilitando sua completa visualização e análise. Com o envio do arquivo em sua integralidade e após análise da Pregoeira/Agente de Contratação e pela equipe de apoio, a proposta foi considerada exequível e em conformidade com as exigências do Edital. Após a aceitação da proposta no sistema e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso e considerando que a empresa já havia encaminhado a documentação de habilitação, a qual foi analisada pelas áreas técnicas, pela Pregoeira/Agente de Contratação e pela equipe de apoio, a documentação foi considerada de acordo com o Edital, sendo a empresa declarada HABILITADA. Concluídos os trâmites finais e, transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, sem qualquer manifestação dos licitantes, a sessão pública foi encerrada. O Termo de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no doc. SEI nº 164269566 e disponível no Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Pregoeira/Agente de Contratação.. Norberto Luiz Schreiner Mayer - Responsável pela unidade requisitante.. Waldir Mazzei de Carvalho - Equipe de Apoio.. Silvana Augusto Alho - Equipe de Apoio.. Ivone Abdalla Jorge - Equipe de Apoio.. Simone Mariano Benassi - Equipe de Apoio

Anexo I (Número do Documento SEI)

164269566

Data de Publicação

02/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164203861

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 279/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0006285-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164202751.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164202751

Data de Publicação

02/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164216490

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 264/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007405-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164212287.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212287

Data de Publicação

02/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163982474

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 209/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003171-0 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163982285.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163982285

Data de Publicação

01/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164210802

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 197/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000852-2 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164210358

Anexo I (Número do Documento SEI)

164210358

Data de Publicação

02/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163983987

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 202/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008913-0 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163983884.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163983884

Data de Publicação

01/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163976700

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90226/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002047-6 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163976343.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163976343

Data de Publicação

01/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 164205297

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006285-3OBJETO: **Aquisição de Material Médico Hospitalar (Cateter introdutor para intubação endotraqueal - adulto 14 Fr - tipo Bougie).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164202751, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 279/2026, cujo objeto é Aquisição de Material Médico Hospitalar (Cateter introdutor para intubação endotraqueal - adulto 14 Fr-tipo Bougie). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

02/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 163983067

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2026/ HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003171-0 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE (CATETER VENOSO PERIFÉRICO LONGO ** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163982285, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 209/2026, cujo objeto é registro de preços para aquisição de CATETER VENOSO PERIFÉRICO LONGO. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163982285

Data de Publicação

01/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 163979158

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90226/2026/ HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002047-6 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE (PRÓTESE PARA ESTAPEDECTOMIA) ** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163976343, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90226/2026, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de Prótese Para Estapedectomia. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163976343

Data de Publicação

01/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164216894

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007405-3OBJETO: **AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164212287, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 264/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 2.000 ampolas de Efedrina sulfato 50 mg/ml solução injetável - 1ml, no valor unitário de R$ 5,085 (cinco reais e oitenta e cinco milésimos) e no valor total de R$ 10.170,00 (dez mil e cento e setenta reais) à empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 59.477.544/0001-91) e o item 03, no quantitativo de 500 bisnagas de Nistatina 25.000 UI/g creme vaginal - 60 g, no valor unitário de R$ 7,86 (sete reais e oitenta e seis centavos) e no valor total de R$ 3.930,00 (três mil e novecentos e trinta reais) à empresa HAWA MED PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 65.673.135/0001-63). Perfazendo o valor total do certame de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 02, 04 e 05 e DESERTO o item 06. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.594/2026 em documento SEI nº 161891561, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164215850

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90230/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000852-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE (CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA PERIFÉRICA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 14G X 2" E 16G X 2" E CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL (TIPO SAF-T-INTIMA)I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164210358 que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 90230/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o ITEM 01 no quantitativo de 1.800 peças, no valor unitário de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) e valor total de R$ 4.878,00 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais), e o ITEM 02 no quantitativo de 1.200 peças, no valor unitário de R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) e valor total de R$ 3.084,00 (três mil e oitenta e quatro reais), à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA (CNPJ: 26.685.436/0001-55), perfazendo o valor total dos itens 01 e 02 de R$ 7.962,00 (sete mil novecentos e sessenta e dois reais), ITEM 03 no quantitativo de 3.000 peças do item 03 e 1.800 peças do item 04, ambos pelo valor unitário de R$ 32,79 (trinta e dois reais e setenta e nove centavos), sendo o valor total do item 03 de R$ 98.370,00 (noventa e oito mil trezentos e setenta reais) e do item 04 de R$ 59.022,00 (cinquenta e nove mil e vinte e dois reais), à empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA (CNPJ: 48.791.685/0001-68), perfazendo o valor total dos itens 03 e 04 de R$ 157.392,00 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e noventa e dois reais).Perfazendo o VALOR GLOBAL do certame de R$ 165.354,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais).VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.II - Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164210358

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163985920

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008913-0 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA)).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163983884, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 202/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, sendo o ITEM 01 no quantitativo de 360 pacotes Gaze estéril com fio radiopaco para laparoscopia (turunda) - medidas: Comprimento 7,5 cm Largura: 07 mm (+/-2%), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) à empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 05.515.873/0001-50). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163983884

Data de Publicação

01/09/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164185286

Dados da Licitação

Número da Ata

074/2021 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.800 gramas de curativo hidrogel com alginato

Processo

6210.2026/0008878-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008878-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NUTRICIONAIS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09.483.507/0001-18, para o fornecimento de 4.800 gramas de curativo hidrogel com alginato, no valor unitário de R$ 0,18 e valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4269/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162849562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164189328

Dados da Licitação

Número da Ata

368/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 - frascos de ipratrópio brometo 0,25 mg/ml solução para inalação frasco conta-gotas 20 ml

Processo

6210.2026/0009252-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009252-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 368/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 400 frascos de ipratrópio brometo 0,25 mg/ml solução para inalação frasco conta-gotas 20 ml, no valor unitário de R$ 0,8640 e valor total de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4267/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163455563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164240554

Dados da Licitação

Número

281/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 72.000 peças de Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock, com capacidade de 3 ml

Processo

6210.2026/0005157-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005157-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 281/2026 para a contratação da empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, que fornecerá 72.000 peças de Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock, com capacidade de 3 ml, no valor unitário de R$ 0,247 e valor total de R$ 17.784,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa:até 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3979/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164054009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163935611

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 099/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 1.250 unidades de Seringa pré-heparinizada para coleta de gasometria. Volume: de até 1 ml e Item 2 - 48.000 unidades de Seringa pré-heparinizada para coleta de gasometria. Volume: de 2 a 3 ml;

Processo

6210.2026/0009435-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009435-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 099/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 42.635.718/0001-02, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 1.250 unidades de Seringa pré-heparinizada para coleta de gasometria. Volume: de até 1 ml, no valor unitário de R$ 1,75 e valor total de R$ 2.187,50 e Item 2 - 24.000 unidades de Seringa pré-heparinizada para coleta de gasometria. Volume: de 2 a 3 ml, no valor unitário de R$ 1,75 e valor total de R$ 42.000,00. Valor total da contratação: R$ 44.187,50 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e sete rais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4262/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D’Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122.4 e Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

163711291

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164233673

Principal

Número do Contrato

423/2025

Contratado(a)

CISABRASILE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.120.289/0001-04

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0000069-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 423/2025, e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa CISABRASILE LTDA, CNPJ 05.120.289/0001-04, que tem por objeto é a "Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Autoclave e Secadora de Traqueias da Marca Cisabrasile; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,92%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 13.875,39 e o valor total de R$ 166.504,68 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4264/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

141980964

Outras (NP)   |   Documento: 164009549

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005865-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguintes Atas de Registros de Preços: (i) 123/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (kit de ligadura elástica de varizes, conjunto de nefrostomia percutânea /drenagem geral 14fr e agulha de infusão intraossea, descartável 15,5 G x 3 CM, agulha de biópsia pleural reutilizável e cateter umbilical de mono-lúmen), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MAT. CIRÚRGICOS LTDA. (CNPJ nº 29.057.136/0001-10), início da nova vigência: 30/09/2026; (ii) 124/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (kit de ligadura elástica de varizes, conjunto de nefrostomia percutânea /drenagem geral 14fr e agulha de infusão intraossea, descartável 15,5 G x 3 CM, agulha de biópsia pleural reutilizável e cateter umbilical de mono-lúmen), para atender as Unidades Requisitantes: detentora: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, (CNPJ nº 43.556.958/0001-76), início da nova vigência: 02/10/2026 e (iii) 125/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (kit de ligadura elástica de varizes, conjunto de nefrostomia percutânea /drenagem geral 14fr e agulha de infusão intraossea, descartável 15,5 G x 3 CM, agulha de biópsia pleural reutilizável e cateter umbilical de mono-lúmen), para atender as Unidades Requisitantes: detentora: UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ: 05.330.520/0001-86), início da nova vigência: 07/10/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143987324

Data de Publicação

31/08/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164216653

Principal

Número do Contrato

061/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

AMALIA FRANCISCA DE VINCENZO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

094.533.568-75

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e AMALIA FRANCISCA DE VINCENZO. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Coordenadora Artística, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01/09 a 31/12/2026. Valor total: R$ 40.000,00. Contrato nº 061/2026 - FTMSP/OER.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164067747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164217563

Principal

Número do Contrato

021/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

SHAMARA SENA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

476.918.968-08

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e SHAMARA SENA DA SILVA. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164040026

Assistência Jurídica

Prejudicada (NP)   |   Documento: 164247856

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no inciso XVI, artigo 28 do Estatuto Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, declaro, FRACASSADA, o Aviso de Dispensa Eletrônica 10/2026, para a proposta de aquisição de equipamentos de segurança trabalho individual, para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), conforme informação de fl. 163397175, ante a ausência de propostas válidas e aptas à contratação para os itens pretendidos, de acordo com as informações prestadas em fls. 164150204.II. Determino à área competente que adote as providências necessárias à continuidade da aquisição, mediante avaliação das alternativas previstas no item 10.1 do aviso de Dispensa Eletrônica n 10/2026, acostado em fls.163397175, devendo ser observada as condições exercidas no instrumento convocatório e na legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164244561

Data de Publicação

02/09/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164218231

Principal

Número do Contrato

CO/TA-17.08/2026

Contratado(a)

ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.580.630/0001-82

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-17.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0009982-1. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11.010/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 00.580.630/0001-82). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-07.11/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13/11/2026, COM TÉRMINO EM 12/11/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164215725

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164235966

Principal

Número do Contrato

038

Contratado(a)

EDITORA GLOBO S.A. e RÁDIO EXCELSIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.067.191/0001- 60 e 02.015.014/0001-04

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0004598-6. Contrato GLC/CLC 038/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratadas: EDITORA GLOBO S.A. e RÁDIO EXCELSIOR LTDA . CNPJ: 04.067.191/0001- 60 e 02.015.014/0001-04. Objeto do Contrato: Contratação para aquisição de espaço para ativação da marca e comunicação em identidade visual do evento SP Gastronomia 2026 e elaboração, curadoria e produção de conteúdo para Hub Acontece em SP, promovido, exclusivamente pela contratada, que ocorrerá nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de agosto de 2026, no Parque Villa Lobos, São Paulo - SP, por um período de 15 (quinze) meses, contados a partir de 12/08/26, com término em 11/11/27. Valor estimado do contrato: R$ 3.220.000,00. Data da assinatura: 12/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164200726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164253793

Principal

Número do Contrato

037

Contratado(a)

Basitel Telecomunicações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.279.933/0001-83

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0003572-7. Contrato GLC/CLC 037/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Basitel Telecomunicações Ltda. CNPJ: 05.279.933/0001-83. Objeto do Contrato: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada cabeamento estruturado de redes, para a prestação de serviços de instalações de pontos de telefonia, lógica e elétrica, com fornecimento de mão de obra e materiais, os serviços serão executados de acordo com a demanda na sede administrativa, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/07/26, com término em 27/07/27. Valor estimado do contrato: R$ 36.098,10 . Data da assinatura: 28/07/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164193116

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164254640

Principal

Número do Contrato

138

Contratado(a)

DKS Promoções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.698.560/0001-48

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0008428-7. Contrato GLC/CLC 138/26. Termo de Aditamento GLC/CLC 105/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DKS Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 06.698.560/0001-48. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio ao trânsito para eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27/06/2026 e término no dia 26/06/2027. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia integralmente ao reajuste devido de 02/12/2025, pelo índice IPC/FIPE de dez/25 a nov/26. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 10.239.000,00. Data da assinatura: 25/06/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164230393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164257716

Principal

Número do Contrato

098

Contratado(a)

TP Produções, Importação e Exportação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.061.845/0001-00

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0003133-7. Contrato GLC/CLC 098/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 104/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TP Produções, Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 14.061.845/0001-00. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, operação e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23/06/2026, para viger até 22/06/2027. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 2.557.799,40. Data da assinatura: 22/06/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164212945

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164258783

Principal

Número do Contrato

125

Contratado(a)

Praytech Engenharia e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.656.437/0001- 55

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0005971-1. Contrato GLC/CLC 125/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 095/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Praytech Engenharia e Serviços Ltda. CNPJ: 15.656.437/0001- 55. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas áreas de elétrica, hidráulica e civil, sob o regime de empreitada por preço global, para manter o funcionamento das instalações dos andares 10º ao 16º, depósitos, vestiários, terraço e copa pertencentes à sede administrativa da São Paulo Turismo S.A. Objeto do aditamento: Renegociação de desconto de 5%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 408.828,17. Data da assinatura: 03/06/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164209268

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 164262010

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0004250-2 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°021/26OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, sob regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de Sistema de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "Desfile Cívico Militar 7 de setembro de 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 01/09/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO LTDA - CNPJ 04.483.570/0001-30 pelo valor de R$ 285.000,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164231670

Data de Publicação

02/09/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164259557

Principal

Número do Contrato

166

Contratado(a)

CENTRAL DE VENDAS EM INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.493.350/0001-69

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 7610.2021/0001369-9 - Termo de Aditamento nº 166/2026, referente ao Contrato nº 054/21, para prorrogar excepcionalmente o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 10/09/2026 e término em 09/09/2027, no valor total estimado de R$ 1.953.085,88 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), já reajustado. Contratada: CENTRAL DE VENDAS EM INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ nº 60.493.350/0001-69. Objeto contratual: prestação e serviços de guarda dos documentos do acervo documental da COHAB-SP. Fundamento: analogia no parágrafo único do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164256993

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164207888

Principal

Número do Contrato

155/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 155/2026 - SEI 7610.2024/0003819-0. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 323/2024 - om fundamento nos artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, suspensão a execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do termo, admitida a retomada antecipada caso cessados os motivos que deram causa à suspensão. R$ 0,00. Data de assinatura: 24/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163766579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164208739

Principal

Número do Contrato

154/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 154/2026 - SEI 7610.2024/0003818-2. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 322/2024 -com fundamento nos artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, suspender a execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do termo, admitida a retomada antecipada caso cessados os motivos que deram causa à suspensão. R$ 0,00. Data de assinatura: 24/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163767068

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164209573

Principal

Número do Contrato

156/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 035/2026 - SEI 7610.2024/0003814-0. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 324/2024 - com fundamento nos artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, suspender a execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do termo, admitida a retomada antecipada caso cessados os motivos que deram causa à suspensão. R$ 0,00. Data de assinatura: 24/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163765948

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164210237

Principal

Número do Contrato

157/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 036/2026 - SEI 7610.2024/0003815-8. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 325/2024 - com fundamento nos artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, suspender a execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do termo, admitida a retomada antecipada caso cessados os motivos que deram causa à suspensão. R$ 0,00. Data de assinatura: 24/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153518742

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164210946

Principal

Número do Contrato

153/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 032/2026 - SEI 7610.2024/0003817-4. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 321/2024 - com fundamento nos artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, suspender a execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do termo, admitida a retomada antecipada caso cessados os motivos que deram causa à suspensão. R$ 0,00. Data de assinatura: 24/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163768839

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164211572

Principal

Número do Contrato

158/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 037/2026 - SEI 7610.2024/0003816-6. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao contrato nº 326/2024 - com fundamento nos artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, suspender a execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do termo, admitida a retomada antecipada caso cessados os motivos que deram causa à suspensão.. R$ 0,00. Data de assinatura: 24/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163764252

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164212720

Principal

Número do Contrato

164/2026

Contratado(a)

CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.086.359/0001-72

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 164/2026 - SEI 7610.2022/0000929-4.CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA - CNPJ 07.086.359/0001-72. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 371/2024 - prorrogar o prazo de execução das obras por 12( doze) meses, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 20/06/2026; em decorrência, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 12 (doze) meses, passando o termo final da parceria para 20/09/2028 e adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e para o trabalho técnico-social, tudo com fulcro e apoio no art. 55 da Lei 13.019/2014, nas cláusulas nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, e nos itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 31/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164169451

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164213427

Principal

Número do Contrato

163/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IRMÃ LUCINDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.235.418/0001-76

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 163/2026 - SEI 7610.2022/0000930-8.ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IRMÃ LUCINDA - CNPJ 03.235.418/0001-76. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 369/2024 - prorrogar o prazo de execução das obras por 18 (dezoito) meses, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 20/06/2026; em decorrência, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 18 (dezoito) meses, passando o termo final da parceria para 19/03/2029 e adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e para o trabalho técnico-social, tudo com fulcro e apoio no art. 55 da Lei 13.019/2014, nas cláusulas nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, e nos itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades.. R$ 0,00. Data de assinatura: 31/08/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164168397

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164252971

Principal

Número do Contrato

167/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA ZONA NORTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.569.553/0001-17

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 167/2026 - SEI 7610.2022/0000949-9. ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA ZONA NORTE - CNPJ 62.569.553/0001-17. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 191/2023 - prorrogar o prazo de execução das obras por 9 (nove) meses, com termo final em 01/10/2026, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 02/01/2026; prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 13 (treze) meses, passando o termo final da parceria para 29/10/2027; e adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e cronograma de reprogramação no trabalho técnico social, tudo com fulcro e apoio no art. 55 da Lei 13.019/2014, nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, e nos itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 01/09/2026.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164250531

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 164188081

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/004437/2025 Interessados: TCMSP / CITPLAN ENGENHARIA LTDA Objeto: Aplicação de Advertência escrita DESPACHO: À vista das informações constantes do presente e nos termos das manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir: I - APLICO à empresa CITPLAN ENGENHARIA LTDA., subscritora do Termo de Contrato nº 15/2025, responsável pela prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico para reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a penalidade de advertência, nos termos do subitem 9.2.1 do ajuste, em razão do descumprimento da subcláusula 9.1 antecedente. II - INTIME-SE a referida Empresa, na pessoa de seu representante legal, sobre a sanção aplicada, fixando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o eventual oferecimento de recurso, contados da data da intimação, em obediência ao disposto no artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164187895

Data de Publicação

02/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164189344

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2025 da PGJ/MPTO

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças da solução de segurança de endpoint

Objeto da licitação

Aquisição de 950 licenças da solução de segurança de endpoint(EDR/XDR) Palo Alto Cortex, com garantia e suporte técnico por 60 meses, acrescida de serviço detransferência de conhecimento com carga horária mínima de 40 horas.

Processo

8291/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/008291/2026 Interessados: TCMSP / NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações dessa Secretaria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, §2º e §3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na subcláusula 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 95/2025, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins (PGJ/MPTO), a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 95/2025, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins (PGJ/MPTO), para o fornecimento de 950 licenças da solução de segurança de endpoint (EDR/XDR) Palo Alto Cortex, com garantia e suporte técnico por 60 meses, acrescida de serviço de transferência de conhecimento com carga horária mínima de 40 horas; II - Emissão das Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 09.053.350/0001-90, no valor total de R$ 1.525.637,06 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e seis centavos), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; III - Lavratura do Termo de Contrato e respectivos Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo e Termo de Ciência, conforme minutas de peças 28, 29 e 41.

Arquivo (Número do documento SEI)

164188877

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 164259144

DIVISÃO DE GESTÃO DE ESTÁGIOS

A Divisão de Gestão de Estágios (DGE), do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), retifica as “INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS” e a “RELAÇÃO DOS TRABALHOS RECEBIDOS” nas modalidades INDIVIDUAL e EM GRUPO do Prêmio “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PMSP” - 15ª edição - ANO 2026 publicadas em 02/07/2026 e em 07/08/2026, para constar as alterações abaixo:

Onde consta na modalidade EM GRUPO:

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Bárbara Mayume Nicole Tamiko Custodio Oshiro e Giulia Evangelista Cazarini

093/062026

Passa a constar na modalidade INDIVIDUAL:

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Nº DA INSCRIÇÃO

Bárbara Mayume Nicole Tamiko Custodio Oshiro

093/062026

Onde consta na modalidade EM GRUPO:

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Beatriz Ribeiro Funes, Lais Roberta da Silva Bernardes e Fred Reinan Angelo Carvalho

214/062026

Passa a constar:

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Lais Roberta da Silva Bernardes e Fred Reinan Angelo Carvalho

214/062026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164202343


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MENDES DOS SANTOS 29.969.265-6
JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA FERREIRA 000000357925026
RAQUEL FERRAREZI GOMES 000000446779209

Despacho deferido   |   Documento: 164205560


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIOVANA ABDALLA E SILVA 57.585.495-9 31/08/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 164229020

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSESSOR II

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 7303009 03/09/2026 07:30

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 164208175

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada “ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE VIVA”, CNPJ 13.583.419/0001-65, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0002406-7, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 164204079

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada “ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL FUTURONG - AÇÃO SÓCIO-CULTURAL”, CNPJ 05.439.543/0001-23, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0000129-6, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 164202960

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO ETERNAMENTE SOU”, CNPJ 31.154.112/0001-20, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0001390-1, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164238633



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-157

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.008.705-3 SONIA PACHECO DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.163-3 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.090-1 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.068-0 FRED OSSAMU SATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.433-9 MARINA CRUZ BETZIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.241-8 FABIO MANOEL FERRAZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.660-0 GLAUCO BELMIRO ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.197-8 LUIZA BURKINSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.805-9 RUDOLF ANDREAS RIEDERER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.166.672-0 ALEX ROMAO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.170.730-2 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.022-4 NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.784-0 IRENE CRISTINA BARBOSA MOREIRA BRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.564-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.090-8 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.153-0 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.162-9 SUELI MIEKO KOHAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.164-5 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.182-3 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.183-1 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.184-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.186-6 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.187-4 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.189-0 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.194-7 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.200-5 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.201-3 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.202-1 FERNANDO JOSE MONIZ DE CAMARA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.208-0 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.226-9 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.684-1 CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.088-1 TITO RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164198561

Processo SEI nº: 6016.2026/0035331-4
Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete
Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026 - aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã Litro, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

À vista dos elementos que instruem o presente Processo, em especial a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 164009505), a Manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 164092954) e, no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:

I - DECLARO FRACASSADOS os itens A - Suco Misto de Manga e Maçã e E - Suco de Uva Tinto com Maçã, conforme consignado na Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública, documento SEI nº 164009505;

II - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública às cooperativas abaixo relacionadas, nos respectivos itens, quantitativos e valores:

a) Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Cai - ECOCITRUS, CNPJ nº 02.560.231/0001-85, adjudicatária do item B - Suco de Tangerina Orgânico, no quantitativo de 371.535 unidades, ao valor unitário de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.039.727,15 (dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), e de parte do item C - Suco de Laranja Orgânico, no quantitativo de 58.176 unidades, ao valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 319.968,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais);

b) Cooperativa de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES, CNPJ nº 15.388.008/0001-44, adjudicatária de parte do item C - Suco de Laranja Orgânico, no quantitativo de 392.688 unidades, ao valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.159.784,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais);

c) Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda., CNPJ nº 88.612.486/0001-60, adjudicatária do item D - Suco de Uva Tinto Orgânico, no quantitativo de 132.588 unidades, ao valor unitário de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

perfazendo o valor total da presente Chamada Pública de R$ 5.239.431,99 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 163604735) e respectivos Projetos de Venda, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício;

III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026, destinado à aquisição, mediante dispensa de licitação, dos itens A - Suco Misto de Manga e Maçã; B - Suco de Tangerina Orgânico; C - Suco de Laranja Orgânico; D - Suco de Uva Tinto Orgânico; e E - Suco de Uva Tinto com Maçã, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

IV - DETERMINO o prosseguimento do feito para a adoção das providências necessárias à formalização das respectivas contratações, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 1 de setembro de 2026

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 164144878

São Paulo, 01 de Setembro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0054572-8

ATA DE PROSSEGUIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRAS

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 31 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Yasmin da Silva Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026

Nº 

Organização 

CNPJ 

  

1 

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA 

11.402.980/0001-75 

2 

ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE 

53.610.072/0001-17 

3 

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN 

11.016.446/0001-20 

4 

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS  ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT 

00.952.035/0001-20 

5 

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E 

AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR 

04.455.745/0001-04 

6 

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA 

16.857.704/0001-15 

7 

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB 

16.952.545/0001-38 

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 06/08/2026, (doc SEI 162354236) e ATA de Prosseguimento publicada em DOC de 25/08/2026, (doc. SEI 163691833) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026

Nº 

Organização 

Situação

  

1 

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA 

Apresentou Integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 

2 

ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE 

INAPTA (162354236).

3 

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN 

Apresentou Integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 

4 

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT 

Apresentou Integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 

5 

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR 

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6 

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA 

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7 

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB 

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as últimas organizações abaixo regularizaram as pendências, conforme descrito a seguir:

5- COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

  • PROJETO DE VENDA- Todos os documentos entregues conforme o edital.

6- COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA  

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Todos os documentos entregues conforme o edital.

  • PROJETO DE VENDA- Todos os documentos entregues conforme o edital.

7- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Todos os documentos entregues conforme o edital.

  • PROJETO DE VENDA -Todos os documentos entregues conforme o edital.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-  Todos os documentos entregues conforme o edital.

Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada, como especificadas no Quadro 3:

Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026

Nº 

Organização 

Situação

  

1 

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA 

Habilitada

2

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN 

Habilitada

3

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT 

Habilitada

4 

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR 

Habilitada

5 

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA 

Habilitada

6 

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB 

Habilitada

CONVOCAÇÃO PARA APREESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações previamente HABILITADAS - conforme disposto no Quadro 3- apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.

As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 163973137

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo: 6016.2026/0067176-6

Aditamento

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 160033267), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161832030), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162516656) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162883998), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) o 1º aditamento do Contrato nº 52/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA, CNPJ nº 09.166.343/0001-03, para aquisição de 153.471 unidades de Maçã In Natura (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor da unidade de Maçã In Natura (Item A) é R$ 1,70 (um real e setenta centavos); o valor do aditamento é R$ 260.900,70 (duzentos e sessenta mil e novecentos reais e setenta centavos), correspondente a 25% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 1.304.503,50 (um milhão, trezentos e quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 260.900,70, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 54.840/2026 (SEI nº 161831471).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Convocação   |   Documento: 164181631

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI nº 6016.2026/0076587-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Contrato e a Nota de Empenho. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico no e-mail: Karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br, daniela.bertanha@sme.prefeitura.sp.gov.br, sirleni.uenojo@sme.prefeitura.sp.gov.br, renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br, asantosmiranda@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda

CNPJ: 64.106.552/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 552 pacotes de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas

Convocação   |   Documento: 164262385

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI nº 6016.2026/0067176-6

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 52/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA, CNPJ nº 09.166.343/0001-03.

OBJETO: aquisição de 153.471 unidades de Maçã In Natura (Item A).

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164070292

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0106921-9

Interessado: SEAL Segurança Alternativa Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 354/SME/2023

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (154016297) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163059361), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEAL Segurança Alternativa Ltda, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 162394869

Processo nº 6016.2021/0080894-0 - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 19/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2021.

PROCESSO SEI 6016.2021/0080894-0 - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM- CNPJ: 61.699.567/0033-70 OBJETO: Consiste na conjugação de esforços para oferecer atendimento aos educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados na Rede Municipal de Ensino, que não apresentam autonomia para a locomoção, alimentação e higiene, suporte técnico e de apoio intensivo necessários para que possam se organizar e participar efetivamente das atividades desenvolvidas pela Unidade Educacional, integrados ao seu grupo/classe, nos termos do Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste termo. O presente aditamento ao Termo de Colaboração nº 02/2021 visa recompor o valor do repasse mensal em razão do reajuste salarial estabelecido pelo Dissídio Coletivo da categoria para o período 2025/2026, ficando alterado o valor total mensal para R$ 13.500.368,63 (treze milhões, quinhentos mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Plano de Trabalho/ cronograma de desembolso, parte integrante e indissociável deste aditamento. A ação prevê alteração do valor do repasse previsto no instrumento. O presente termo onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.861.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 7.073, (150241168), Nota de Empenho nº 10120 (150256523), Nota de Reserva nº 10109 (150240742), Nota de Empenho nº 10154 (150321241) e Nota de Reserva Suplementar nº 38.369/26 (156877395). Vigência: Fica mantida a vigência do Termo de Colaboração Nº 02/2021 para o período de 03/09/2021 a 02/09/2026. O presente Termo de aditamento foi lavrado em 03 de agosto de 2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME / Ronaldo Ramos Laranjeira - SPDM.

. .

Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo

Comunicado   |   Documento: 164165853

São Paulo, 01 de setembro de 2026

COMUNICADO COPED Nº 09, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2023/0070104-0

A Coordenadoria Pedagógica, de acordo com o Edital SME nº. 04, de 25 de setembro de 2023, torna público o resultado do Sorteio Público do Comunicado SME Nº 08, de 24 de agosto de 2026, com a lista final de habilitados para credenciamento de formadores da 7ª etapa, bem como quadro geral de classificação da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa, para atuarem no âmbito desta Secretaria, suas Coordenadorias (CODAE/ COCEU/ COPED) e Diretorias Regionais de Educação (DREs), respeitando as indicações de local de atuação, linha programática e item/subitem dos candidatos, como segue:

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Butantã (DRE BT) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.2. Letramento digital

1ª etapa

1º Andrea Gabriela do Prado Amorim

2ª etapa

1º Simone Bueno da Silva

3ª, 4ª,5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Andrea Gabriela do Prado Amorim

2º Simone Bueno da Silva

1.1.2.6. Aprendizagens por jogos e gamificação

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cristiano Natal Tonéis

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cristiano Natal Tonéis

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Pedro de Cillo Rodrigues

2º Nathalia Silva Carneiro

3º Luiz Antonio Dias

4º Simone dos Santos Pereira

5º Caio Ricardo Faiad da Silva

6º Simone Lima Azevedo

7º Douglas José Gomes Araújo

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Pedro de Cillo Rodrigues

2º Nathalia Silva Carneiro

3º Luiz Antonio Dias

4º Simone dos Santos Pereira

5º Caio Ricardo Faiad da Silva

6º Simone Lima Azevedo

7º Douglas José Gomes Araújo

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas

1ª etapa

1º Alice da Silva Prado

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Taiguara Francisco Alexo da Rocha Silva

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Alice da Silva Prado

2º Taiguara Francisco Alexo da Rocha Silva

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Nathalia Silva Carneiro

2º Alice da Silva Prado

3º Aline Fernanda Maciel

4º Greta Tomaz Lopes

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Nathalia Silva Carneiro

2º Alice da Silva Prado

3º Aline Fernanda Maciel

4º Greta Tomaz Lopes

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Flávia Toqueti

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Flávia Toqueti

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.5. Ensino de Línguas - Inglês

1ª etapa

1º Gemima Perez

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Gemima Perez

1.1.7.6. Ensino de Línguas - Italiano

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscritos

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.3. Clube de leitura

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Yara Maria Miguel

3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Felipe de Souza Monteiro

Classificação geral

1º Yara Maria Miguel

2º Felipe de Souza Monteiro

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

1º Célia Cristina de Figueiredo Cassiano

2º Saulo Cesar Paulino e Silva

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Rose Mara Gozzi

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Célia Cristina de Figueiredo Cassiano

2º Saulo Cesar Paulino e Silva

3º Rose Mara Gozzi

1.1.8.7. Escrita Criativa

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Renata Faria de Araujo

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Renata Faria de Araujo

1.1.9. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências da Natureza e dos componentes curriculares:

1.1.9.1. Ciências Naturais

1ª etapa

1º Caio Ricardo Faiad da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Caio Ricardo Faiad da Silva

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.1. História

1ª etapa

1º Júlia de Macedo Rabahie

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Júlia de Macedo Rabahie

1.1.10.3. Filosofia

1ª etapa

1º Luiz Eduardo Gonçalves Oliveira Freitas

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Luiz Eduardo Gonçalves Oliveira Freitas

1.1.10.4. Sociologia

1ª etapa

1º Pedro de Cillo Rodrigues

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Pedro de Cillo Rodrigues

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cristiano Natal Tonéis

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cristiano Natal Tonéis

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.2. Dança

1ª etapa

1º Mirza Ferreira

2º Kathya Maria Ayres de Godoy

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Barbara Silva Schill de Souza

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mirza Ferreira

2º Kathya Maria Ayres de Godoy

3º Barbara Silva Schill de Souza

1.1.13. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Educação Física em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.13.6. Práticas Corporais de Aventura

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

3ª, 4ª, 5ª, 6 ªe 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscritos

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º José Humberto Ataulo Nunes

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º José Humberto Ataulo Nunes

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância

1ª etapa

1º Kathya Maria Ayres de Godoy

2º Paula de Camargo Penteado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Kathya Maria Ayres de Godoy

2º Paula de Camargo Penteado

1.1.19. Constituição de processos desenvolvidos no espaço e tempo histórico acerca da construção de identidade da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

1ª etapa

1º Leandro de Oliva Costa Penha

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Leandro de Oliva Costa Penha

1.1.20. Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade

1ª etapa

1º Viviane Laudelino Vieira

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Viviane Laudelino Vieira

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.2. Gestão do conhecimento e qualificação da avaliação das/para as aprendizagens, sejam as internas como as externas

1ª etapa

1º João Carvalho Dias

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º João Carvalho Dias

1.3 Linha Programática "Gestão Pedagógica"

1.3.10 Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações e acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Hodavio José Siga

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Hodavio José Siga

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.5. Documentação pedagógica na Educação Infantil e Pedagogias Participativas como visibilização das aprendizagens de bebês e crianças e comunicação com famílias e comunidade.

1ª etapa

1ºcandidato desistente/ descredenciado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

sem inscritos

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.1. Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz: teoria, tecnologias e práticas

1ª etapa

1º Gabriel Katsumi Saito

2ª etapa

1º João Batista Vaz

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Gabriel Katsumi Saito

2º João Batista Vaz

1.5.5. Medicalização e patologização da infância e da juventude

1ª etapa

1º Caroline Fanizzi

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Caroline Fanizzi

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo (DRE CL) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1ª etapa

1º Claudio Marques da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Claudio Marques da Silva

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.2. Letramento digital

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Simone Bueno da Silva

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Simone Bueno da Silva

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Douglas José Gomes Araújo

2º Alex Gonçalves dos Santos

3º Nathalia Silva Carneiro

4º Cleonice Elias da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Douglas José Gomes Araújo

2º Alex Gonçalves dos Santos

3º Nathalia Silva Carneiro

4º Cleonice Elias da Silva

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Taiguara Francisco Alexo da Rocha Silva

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Taiguara Francisco Alexo da Rocha Silva

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Nathalia Silva Carneiro

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Nathalia Silva Carneiro

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.5. Ensino de Línguas - Inglês

1ª etapa

1º Gemima Perez

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Gemima Perez

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Rose Mara Gozzi

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Rose Mara Gozzi

1.1.8.7. Escrita Criativa

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Renata Faria de Araujo

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Renata Faria de Araujo

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.1. História

1ª etapa

1º Cleonice Elias da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cleonice Elias da Silva

1.1.10.3. Filosofia

1ª etapa

1º Luiz Eduardo Gonçalves Oliveira Freitas

2º Alex Gonçalves dos Santos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Luiz Eduardo Gonçalves Oliveira Freitas

2º Alex Gonçalves dos Santos

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas;

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Marina Mendes da Costa

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marina Mendes da Costa

1.3.10. Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações de acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Marina Mendes da Costa

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marina Mendes da Costa

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.5. Medicalização e patologização da infância e da juventude.

1ª etapa

1º Marcia Regina Zemella Luccas

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marcia Regina Zemella Luccas

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro (DRE CS) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1ª etapa

1º Claudio Marques da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Claudio Marques da Silva

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Carina Zacarias Barros

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Carina Zacarias Barros

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

1º Carina Zacarias Barros

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Carina Zacarias Barros

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

1º Camila Josefa Nunes Rossato

2ª, 3ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Camila Josefa Nunes Rossato

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Doselene Carvalho de Oliveira Barreto

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Doselene Carvalho de Oliveira Barreto

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia (DRE FB) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros;

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Michel Da Silva Ceriaco

2º Jefferson Baptista dos Santos

3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Michael Dias de Jesus

Classificação geral

1º Michel Da Silva Ceriaco

2º Jefferson Baptista dos Santos

3º Michael Dias de Jesus

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas

1ª etapa

1º Marcelo Loyola de Andrade

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marcelo Loyola de Andrade

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.7. Escrita Criativa

1ª etapa

1º Marcia Moreira Pereira

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marcia Moreira Pereira

1.1.16. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

1ª etapa

1º Erika Christina Gouveia e Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Erika Christina Gouveia e Silva

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.1. Fortalecimento da Gestão Pedagógica com foco na garantia do desenvolvimento e dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes, considerando as atribuições e a atuação da equipe gestora.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cássia Ávila Duarte

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cássia Ávila Duarte

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Cristina Rosa David Pereira da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cristina Rosa David Pereira da Silva

1.3.2.3. da implementação curricular na unidade educacional

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cássia Ávila Duarte

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cássia Ávila Duarte

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

3ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscrição

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

1º Sandra Regina Lima dos Santos Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sandra Regina Lima dos Santos Silva

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.3. Promoção da saúde, do cuidado e a prevenção às situações e comportamentos de riscos e possíveis acidentes.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Tamires Oliveira Gomes

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Tamires Oliveira Gomes

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Ipiranga (DRE IP) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1ª etapa

1º candidato desistente/ descredenciado

2º Telma Teixeira de Oliveira de Almeida

3º Paulo Crispim Alves de Souza

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Telma Teixeira de Oliveira de Almeida

2º Paulo Crispim Alves de Souza

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.2. Letramento digital

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Sandra Regina Cavalcante

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sandra Regina Cavalcante

1.1.2.3 Tecnologias de informação e comunicação.

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Kátia Maria Santana Souto

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Kátia Maria Santana Souto

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Caio Ricardo Faiad da Silva

2º Carina Zacarias Barros

3º Simone dos Santos Pereira

4º Rafael Benvindo Figueiredo Galante

5º Pedro de Cillo Rodrigues

2ª etapa

1º Valdecila Cruz Lima

2º Vilma Santana dos Santos

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Caio Ricardo Faiad da Silva

2º Carina Zacarias Barros

3º Simone dos Santos Pereira

4º Rafael Benvindo Figueiredo Galante

5º Pedro de Cillo Rodrigues

6º Valdecila Cruz Lima

7º Vilma Santana dos Santos

1.1.3.3. História e cultura de povos migrantes.

1ª etapa

1º Anderson Ricardo Carlos

2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Sandra Paola Morales Mercado

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Anderson Ricardo Carlos

2º Sandra Paola Morales Mercado

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Aline Fernanda Maciel

2ª etapa

1º Valdecila Cruz Lima

2º Cyndel Nunes Augusto

3ª etapa

1º Sandra Paola Morales Mercado

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Aline Fernanda Maciel

2º Valdecila Cruz Lima

3º Cyndel Nunes Augusto

4º Sandra Paola Morales Mercado

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Aline Martins Vicentin

2º Flávia Toqueti

3º Eliza Sevghenian

3ª, 4ª, 5ª,6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Aline Martins Vicentin

2º Flávia Toqueti

3º Eliza Sevghenian

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

1º Carina Zacarias Barros

2º Mozilene Neri Barbosa

2ª etapa

1º Aline Belle Legramandi

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Carina Zacarias Barros

2º Mozilene Neri Barbosa

3º Aline Belle Legramandi

1.1.9. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências da Natureza e dos componentes curriculares:

1.1.9.1. Ciências Naturais

1ª etapa

1º Caio Ricardo Faiad da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Caio Ricardo Faiad da Silva

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.4. Sociologia

1ª etapa

1º Pedro de Cillo Rodrigues

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Pedro de Cillo Rodrigues

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.3. Língua Portuguesa

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª etapa

1º Aline Belle Legramandi

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Aline Belle Legramandi

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

1º Cintia Aparecida Bento dos Santos

2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Alan Marcos Silva de Rezende

4ª, 5ª, 6ªe 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cintia Aparecida Bento dos Santos

2º Alan Marcos Silva de Rezende

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

1º Ivo Paulino Soares

2ª etapa

1º Fernanda Grigolin Moraes

3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Susana Rangel Vieira da Cunha

Classificação geral

1º Ivo Paulino Soares

2º Fernanda Grigolin Moraes

3º Susana Rangel Vieira da Cunha

1.1.12.2. Dança

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Barbara Silva Schil de Souza

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1ª Barbara Silva Schil de Souza

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Melissa Migueles Panzutti

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Melissa Migueles Panzutti

1.1.16. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público- alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

1ª etapa

1º Silvia Szterling Munimos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Silvia Szterling Munimos

1.1.17. Ações e práticas de ensino relacionadas aos Itinerários Formativos, Projeto de vida e Formação Geral no Novo Ensino Médio

1ª etapa

1º Izabel Cristina da Rocha

2º Adriana Leite de Almeida Souza

3º Cristiane Gandolfi

2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Kátia Maria Santana Souto

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Izabel Cristina da Rocha

2º Adriana Leite de Almeida Souza

3º Cristiane Gandolfi

4º Kátia Maria Santana Souto

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.2. Gestão do conhecimento e qualificação da avaliação das/para as aprendizagens, sejam as internas como as externas.

1ª etapa

1º João Carvalho Dias

2ª etapa

1º Débora Regina Vogt

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º João Carvalho Dias

2º Débora Regina Vogt

1.2.4. Matrizes de Avaliação: elaboração e revisão de itens

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Débora Regina Vogt

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Débora Regina Vogt

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Jeanny Meiry Sombra Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Jeanny Meiry Sombra Silva

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.5. Documentação pedagógica na Educação Infantil e Pedagogias Participativas como visibilização das aprendizagens de bebês e crianças e comunicação com famílias e comunidade.

1ª etapa

1º Angela Di Paolo Mota

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Angela Di Paolo Mota

1.4.6. Elementos do cotidiano como pautas de formação continuada.

1ª etapa

1º Rafael Henrique Colavite de Aguiar

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Rafael Henrique Colavite de Aguiar

1.4.8. Pontos de observação do fazer docente relacionados ao avanço e garantia das aprendizagens dos estudantes, tais como: planejamento ajustado aos saberes dos estudantes, dados de aprendizagem e práticas dialógicas de ensino e aprendizagem.

1ª etapa

1º Elizabeth Christina Rodrigues Bittencourt

2ª, 3ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Elizabeth Christina Rodrigues Bittencourt

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.1. Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz: teoria, tecnologias e práticas

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º João Batista Vaz

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º João Batista Vaz

1.5.4. Constituição e fortalecimento de redes de proteção.

1ª etapa

1º Saulo Tavares da Mota

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Saulo Tavares da Mota

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Itaquera (DRE IQ) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Ricardo Casco

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Ricardo Casco

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Milton Silva dos Santos

2º Weber Lopes Góes

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Milton Silva dos Santos

2º Weber Lopes Góes

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.3. Língua Portuguesa:

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Juliana Fantato Hayakawa

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Juliana Fantato Hayakawa

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

1º Mírian Ferminiano Rodrigues

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mírian Ferminiano Rodrigues

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cláudia Maria Kretzer Rodriguez

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cláudia Maria Kretzer Rodriguez

1.1.12.2. Dança

1ª etapa

1º Renata Frazão Matsuo

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Renata Frazão Matsuo

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Ricardo Casco

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Ricardo Casco

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.10. Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações de acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens

1ª etapa

1º Roseli Trevisan Marques de Souza

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Roseli Trevisan Marques de Souza

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.2. Mediação de conflitos: convivência, teoria, tecnologias e práticas.

1ª etapa

1º Raquel Helena Quintino de Oliveira

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Raquel Helena Quintino de Oliveira

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé (DRE JT) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1° Michael Dias de Jesus

Classificação geral

1° Michael Dias de Jesus

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas

1ª etapa

1º Marcelo Loyola de Andrade

2º Bárbara Lustoza da Silva Borba

2ª, 3ª, 4ª, 5ª,6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marcelo Loyola de Andrade

2º Bárbara Lustoza da Silva Borba

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.9. Ensino de Línguas - Português para falantes de outras línguas.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Helena Regina Esteves de Camargo

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Helena Regina Esteves de Camargo

1.1.16. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público- alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva

1ª etapa

1º Erika Christina Gouveia e Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Erika Christina Gouveia e Silva

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Jeanny Meiry Sombra Silva

2º Cristina Rosa David Pereira da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Jeanny Meiry Sombra Silva

2º Cristina Rosa David Pereira da Silva

1.3.9. Gestão Democrática e Articulação entre as Instâncias e a Gestão Participativa:

1.3.9.4. Democracia e descentralização do poder

1ª etapa

1º Cristiane Nobre Nunes

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cristiane Nobre Nunes

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.4. A Gestão Pedagógica relacionada ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes, bebês e crianças.

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Claudia Aparecida Polastre

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Claudia Aparecida Polastre

1.4.8. Pontos de observação do fazer docente relacionados ao avanço e garantia das aprendizagens dos estudantes, tais como: planejamento ajustado aos saberes dos estudantes, dados de aprendizagem e práticas dialógicas de ensino e aprendizagem.

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Claudia Aparecida Polastre

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Claudia Aparecida Polastre

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.2. Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Natalina de Fátima Mateus

3ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Natalina de Fátima Mateus

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Penha (DRE PE) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.2 Tecnologias para as aprendizagens por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.3 Tecnologias de informação e comunicação.

1ª 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Kátia Maria Santana Souto

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Kátia Maria Santana Souto

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Rafael Benvindo Figueiredo Galante

2º Milton Silva dos Santos

2ª etapa

1º Valdecila Cruz Lima

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Rafael Benvindo Figueiredo Galante

2º Milton Silva dos Santos

3º Valdecila Cruz Lima

1.1.3.3. História e cultura de povos migrantes

1ª etapa

1º Anderson Ricardo Carlos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Anderson Ricardo Carlos

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Valdecila Cruz Lima

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Valdecila Cruz Lima

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1ª etapa

1º Leila Maria dos Santos Moura

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Leila Maria dos Santos Moura

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.9. Ensino de Línguas - Português para falantes de outras línguas.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Helena Regina Esteves de Camargo

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Helena Regina Esteves de Camargo

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.3. Clube de leitura

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Ricardo Mituti Junior

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Ricardo Mituti Junior

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.3. Língua Portuguesa:

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Juliana Fantato Hayakawa

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Juliana Fantato Hayakawa

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

1º Cintia Aparecida Bento dos Santos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cintia Aparecida Bento dos Santos

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cláudia Maria Kretzer Rodriguez

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cláudia Maria Kretzer Rodriguez

1.1.12.2. Dança

1ª etapa

1º Renata Frazão Matsuo

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Renata Frazão Matsuo

1.1.17. Ações e práticas de ensino relacionadas aos Itinerários Formativos, Projeto de vida e Formação Geral no Novo Ensino Médio.

1ª etapa

1º Izabel Cristina da Rocha

2º Adriana Leite de Almeida Souza

2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Kátia Maria Santana Souto

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Izabel Cristina da Rocha

2º Adriana Leite de Almeida Souza

3º Kátia Maria Santana Souto

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.2. Gestão do conhecimento e qualificação da avaliação das/para as aprendizagens, sejam as internas como as externas.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Débora Regina Vogt

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Débora Regina Vogt

1.2.4. Matrizes de Avaliação: elaboração e revisão de itens

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Débora Regina Vogt

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Débora Regina Vogt

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.10. Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações de acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1ª etapa

1º Roseli Trevisan Marques de Souza

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Roseli Trevisan Marques de Souza

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.2. Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Natalina de Fátima Mateus

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Natalina de Fátima Mateus

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá (DRE PJ) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Ricardo Casco

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Ricardo Casco

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.2. Letramento digital

1ª etapa

1º Andrea Gabriela do Prado Amorim

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Andrea Gabriela do Prado Amorim

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Simone Lima Azevedo

2ª etapa

1º Jefferson Baptista dos Santos

2º Michel Da Silva Ceriaco

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Andrea Gabriela do Prado Amorim

2º Jefferson Baptista dos Santos

3º Michel Da Silva Ceriaco

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas

1ª etapa

1º Bárbara Lustoza da Silva Borba

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Bárbara Lustoza da Silva Borba

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Greta Tomaz Lopes

2ª, 3ª, 4ª, 5ª , 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Greta Tomaz Lopes

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.6. Ensino de Línguas - Italiano

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscritos

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.3. Clube de leitura

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Yara Maria Miguel

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Yara Maria Miguel

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

1º Célia Cristina de Figueiredo Cassiano

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Célia Cristina de Figueiredo Cassiano

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

1º Ivo Paulino Soares

2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1° Susana Rangel Vieira da Cunha

Classificação geral

1º Ivo Paulino Soares

2° Susana Rangel Vieira da Cunha

1.1.12.2. Dança

1ª etapa

1º Kathya Maria Ayres de Godoy

2º Mirza Ferreira

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Kathya Maria Ayres de Godoy

2º Mirza Ferreira

1.1.13. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Educação Física em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.13.6. Práticas Corporais de Aventura

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscritos

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1ª etapa

1º Joaquim Rosa Donato Neto

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Joaquim Rosa Donato Neto

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância

1ª etapa

1º Kathya Maria Ayres de Godoy

2ª etapa

1º Ricardo Casco

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Kathya Maria Ayres de Godoy

2º Ricardo Casco

1.1.17. Ações e práticas de ensino relacionadas aos Itinerários Formativos, Projeto de vida e Formação Geral no Novo Ensino Médio.

1ª etapa

1º Joaquim Rosa Donato Neto

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Joaquim Rosa Donato Neto

1.1.19. Constituição de processos desenvolvidos no espaço e tempo histórico acerca da construção de identidade da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

1ª etapa

1º Leandro de Oliva Costa Penha

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Leandro de Oliva Costa Penha

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.1. Fortalecimento da Gestão Pedagógica com foco na garantia do desenvolvimento e dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes, considerando as atribuições e a atuação da equipe gestora.

1ª, 2ª ,3ª, 4ª e 5ªetapa

Sem inscrição

6ª etapa

1° Hodávio José Siga

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Hodávio José Siga

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Adriana Teixeira Reis

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Adriana Teixeira Reis

1.3.2.3. da implementação curricular na unidade educacional

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Cássia Ávila Duarte

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cássia Ávila Duarte

1.3.10 Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações e acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Hodávio José Siga

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Hodávio José Siga

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.5. Documentação pedagógica na Educação Infantil e Pedagogias Participativas como visibilização das aprendizagens de bebês e crianças e comunicação com famílias e comunidade.

1ª etapa

1º candidato desistente/ descredenciado

2º Angela Di Paolo Mota

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Angela Di Paolo Mota

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscritos

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.2. Letramento digital

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Sandra Regina Cavalcante

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sandra Regina Cavalcante

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Alex Gonçalves dos Santos

2º Cleonice Elias da Silva

2ª etapa

1º Vilma Santana dos Santos

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Alex Gonçalves dos Santos

2º Cleonice Elias da Silva

3º Vilma Santana dos Santos

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

1º Mozilene Neri Barbosa

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mozilene Neri Barbosa

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.1. História

1ª etapa

1º Cleonice Elias da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cleonice Elias da Silva

1.1.10.3. Filosofia

1ª etapa

1º Alex Gonçalves dos Santos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Alex Gonçalves dos Santos

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.3. Língua Portuguesa

1ª etapa

candidato desistente/ descredenciado

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

Sem inscritos

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

1º Camila Josefa Nunes Rossato

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Camila Josefa Nunes Rossato

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º José Humberto Ataulo Nunes

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º José Humberto Ataulo Nunes

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância

1ª etapa

1º Paula de Camargo Penteado

2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Melissa Migueles Panzutti

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Paula de Camargo Penteado

2º Melissa Migueles Panzutti

1.1.16. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público- alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

1ª etapa

1º Silvia Szterling Munimos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Silvia Szterling Munimos

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Doselene Carvalho de Oliveira Barreto

2ª etapa

2º Marina Mendes da Costa

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Doselene Carvalho de Oliveira Barreto

2º Marina Mendes da Costa

1.3.9. Gestão Democrática e Articulação entre as Instâncias e a Gestão Participativa:

1.3.9.4. Democracia e descentralização do poder

1ª etapa

1º Cristiane Nobre Nunes

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Cristiane Nobre Nunes

1.3.10. Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações de acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Marina Mendes da Costa

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marina Mendes da Costa

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.8. Pontos de observação do fazer docente relacionados ao avanço e garantia das aprendizagens dos estudantes, tais como: planejamento ajustado aos saberes dos estudantes, dados de aprendizagem e práticas dialógicas de ensino e aprendizagem.

1ª etapa

1º Elizabeth Christina Rodrigues Bittencourt

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Elizabeth Christina Rodrigues Bittencourt

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.5. Medicalização e patologização da infância e da juventude.

1ª etapa

1º Marcia Regina Zemella Luccas

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marcia Regina Zemella Luccas

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação São Mateus (DRE SM) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Weber Lopes Góes

2ª etapa

candidato desistente/descredenciado

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Weber Lopes Góes

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1ª etapa

1º Leila Maria dos Santos Moura

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Leila Maria dos Santos Moura

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Aline Belle Legramandi

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Aline Belle Legramandi

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.3. Língua Portuguesa

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Aline Belle Legramandi

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Aline Belle Legramandi

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

1º Sandra Regina Lima dos Santos Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sandra Regina Lima dos Santos Silva

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Nivia Dantas Ribeiro Zanardo

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Nivia Dantas Ribeiro Zanardo

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Mara Lucia da Silva Ribeiro

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mara Lucia da Silva Ribeiro

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.6. Elementos do cotidiano como pautas de formação continuada.

1ª etapa

1º Rafael Henrique Colavite de Aguiar

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Rafael Henrique Colavite de Aguiar

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.2. Mediação de conflitos: convivência, teoria, tecnologias e práticas.

1ª etapa

1º Raquel Helena Quintino de Oliveira

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Raquel Helena Quintino de Oliveira

1.5.3. Promoção da saúde, do cuidado e a prevenção às situações e comportamentos de riscos e possíveis acidentes.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Tamires Oliveira Gomes

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Tamires Oliveira Gomes

Formadores para atuação na Diretoria Regional de Educação São Miguel (DRE MP) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.4. Matemática

1ª etapa

1º Mírian Ferminiano Rodrigues

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mírian Ferminiano Rodrigues

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª etapa

1º Mara Lucia da Silva Ribeiro

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mara Lucia da Silva Ribeiro

Formadores para atuação na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.20. Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Amanda Cristina da Silva de Jesus

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Solange Feitoza Reis

6ª etapa

1° Walkiria de Oliveira Rigolon

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Amanda Cristina da Silva de Jesus

2º Solange Feitoza Reis

3°Walkiria de Oliveira Rigolon

Formadores para atuação na Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.4 Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos intelectual, físico, social, emocional e cultural, nas situações de aprendizagens na perspectiva de uma cidade educadora.

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Vaner Silvia Soler Bianchi

2º Marili Moreira da Silva Vieira

3º Solange Feitoza Reis

4º Ana Lúcia de Souza Lopes

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Vaner Silvia Soler Bianchi

2º Marili Moreira da Silva Vieira

3º Solange Feitoza Reis

4º Ana Lúcia de Souza Lopes

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Fernando Cesar Bertolino Junior

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Fernando Cesar Bertolino Junior

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.4. Teatro.

1ª etapa

1º Charles Roberto Silva

2º Flávia Bertinelli Almeida

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Charles Roberto Silva

2° Flávia Bertinelli Almeida

1.1.13. Práticas de ensino e princípios teóricos/metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Educação Física em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade

1.1.13.2 Jogos

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Leo Pasqualini de Andrade

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Leo Pasqualini de Andrade

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.8. A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Railene Menezes Naranjo Policaro

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Railene Menezes Naranjo Policaro

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.1. Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz: teoria, tecnologias e práticas

1ª etapa

1º Rene da Silva Barbosa

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Rene da Silva Barbosa

1.5.1.2. Mediação de conflitos: convivência, teoria, tecnologias e práticas.

1ª etapa

1º José Tadeu Acuna

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º José Tadeu Acuna

1.5.2. Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência.

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Gabriela Milenka Arraya Villarreal

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Gabriela Milenka Arraya Villarreal

1.5.7. Estratégias para identificar, acolher, enfrentar e prevenir situações de sofrimento e de violência na infância e na adolescência.

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Gabriela Milenka Arraya Villarreal

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Gabriela Milenka Arraya Villarreal

Formadores para atuação na Coordenadoria Pedagógica (COPED) por Linha Programática e Item/Subitem

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1ª etapa

1º Maria Socorro Gonçalves Torquato

2º Eustáquio Ornelas Cota Junior

2ª, 3ª, 4ª e 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Shirley Maria de Oliveira

Classificação geral

1º Maria Socorro Gonçalves Torquato

2º Eustáquio Ornelas Cota Junior

3º Shirley Maria de Oliveira

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.2. Letramento digital

1ª etapa

1º Luci Ferraz de Mello

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Luci Ferraz de Mello

1.1.2.4. Educação Maker

1ª etapa

1º Ronaldo Lasakoswitsck

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Ronaldo Lasakoswitsck

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros

1ª etapa

1º Alecsandra Matias de Oliveira

2º Marina Oliveira Barbosa

3º Ângela Esteves Modesto

4º José Farias dos Santos

5º Glaucea Helena de Britto

6º Claudia Rosalina Adão

7º Paola Diniz Prandini

8º Maíra Pires Andrade

9º Vera Lúcia Teixeira Silva

2ª etapa

1º Caroline Passarini Sousa

2º Juliane Olivia dos Anjos

3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Liliane Pereira Braga

6ª etapa

1º Bárbara Soares Santos

7ª etapa

1º Valdenor Silva dos Santos

Classificação geral

1º Alecsandra Matias de Oliveira

2º Marina Oliveira Barbosa

3º Ângela Esteves Modesto

4º José Farias dos Santos

5º Glaucea Helena de Britto

6º Claudia Rosalina Adão

7º Paola Diniz Prandini

8º Maíra Pires Andrade

9º Vera Lúcia Teixeira Silva

10º Caroline Passarini Sousa

11º Juliane Olivia dos Anjos

12º Liliane Pereira Braga

13º Bárbara Soares Santos

14º Valdenor Silva dos Santos

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas

1ª etapa

1º Angélica Kuhn

2º Fábio Márcio Alkmin

3º Daisy Alves Fragoso

4º Breno Ferraz Leal Ferreira

5º Maria da Glória Feitosa Freitas

6º Aly David Arturo Yamall Orellana

7º Amanda Lopes Fernandes

8º Luana Robles Vieira

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Tatiane Cosentino Rodrigues

2º Elisângela Fernandes da Silva

6ª etapa

1º Giovanna Pezzuol Mazza

2º Heitor Antônio Paladim Junior

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Angélica Kuhn

2º Fábio Márcio Alkmin

3º Daisy Alves Fragoso

4º Breno Ferraz Leal Ferreira

5º Maria da Glória Feitosa Freitas

6º Aly David Arturo Yamall Orellana

7º Amanda Lopes Fernandes

8º Luana Robles Vieira

9º Tatiane Consentino Rodrigues

10º Elisângela Fernandes da Silva

11º Giovanna Pezzuol Mazza

12º Heitor Antônio Paladim Junior

1.1.3.3. História e cultura de povos migrantes.

1ª etapa

1º Eustáquio Ornelas Cota Junior

2º Camila Escudero

3º Desirée Garção Puosso

4º Cecilia de Oliveira Prado

5º Rita de Cássia Da Silva Leão

6º Milan Puh

7º Aline Costa Simões

2ª etapa

1º Sandra Aparecida de Souza Machado

3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Ronaldo Bispo dos Santos

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Eustáquio Ornelas Cota Junior

2º Camila Escudero

3º Desirée Garção Puosso

4º Cecilia de Oliveira Prado

5º Rita de Cássia Da Silva Leão

6º Milan Puh

7º Aline Costa Simões

8º Sandra Aparecida de Souza Machado

9º Ronaldo Bispo dos Santos

1.1.4. Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos intelectual, físico, social, emocional e cultural, nas situações de aprendizagens na perspectiva de uma cidade educadora.

1ª etapa

1º Luci Ferraz de Mello

2º Marta Thiago Scarpato

3º Aline Costa Simões

2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Shirley Maria de Oliveira

Classificação geral

1º Luci Ferraz de Mello

2º Marta Thiago Scarpato

3º Aline Costa Simões

4° Shirley Maria de Oliveira

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1ª etapa

1º Maria Socorro Gonçalves Torquato

2º Marcio Leopoldo Gomes Bandeira

3º Juliana Oliva

2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Deise Aparecida Recoaro

4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Giovanna Pezzuol Mazza

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Maria Socorro Gonçalves Torquato

2º Marcio Leopoldo Gomes Bandeira

3º Juliana Oliva

4º Deise Aparecida Recoaro

5º Giovanna Pezzuol Mazza

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1ª etapa

1º Edson Abreu de Castro Grandisoli

2º Cristina Barkevui Mekitarian

3º Silene de Araujo Gomes Lourenço

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Glaucia Fornazari Maximiano

6ª etapa

1º Marcele Garcia Guerra

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Edson Abreu de Castro Grandisoli

2º Cristina Barkevui Mekitarian

3º Silene de Araujo Gomes Lourenço

4º Glaucia Fornazari Maximiano

5º Marcele Garcia Guerra

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.1. Ensino de Línguas - Alemão

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Ivanete da Hora Sampaio

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Ivanete da Hora Sampaio

1.1.7.3. Ensino de Línguas - Espanhol

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Gloria Cortés Abdalla

5ª,6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Gloria Cortés Abdalla

1.1.7.5. Ensino de Línguas - Inglês

1ª etapa

1º Sandra Regina Fonseca Moreira

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sandra Regina Fonseca Moreira

1.1.7.9. Ensino de Línguas - Português para falantes de outras línguas.

1ª etapa

1º Daniele Pechi de Paula

2º Milan Puh

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Daniele Pechi de Paula

2º Milan Puh

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.1. Literatura Infantil e infantojuvenil

1ª etapa

1º Miruna Kayano Genoino

2º Elizabeth da Penha Cardoso

2ª etapa

1º Cassia Maria Rita Vianna Bittens

3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Miruna Kayano Genoino

2º Elizabeth da Penha Cardoso

3º Cassia Maria Rita Vianna Bittens

1.1.8.2. Literatura Adulta

1ª etapa

1º Juliana Oliva

2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Ronaldo Bispo dos Santos

5ª etapa

1° Liliane Pereira Braga

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Juliana Oliva

2º Ronaldo Bispo dos Santos

3°Liliane Pereira Braga

1.1.8.4. História em quadrinhos e mangás

1ª etapa

1º Karoline Caetano Brito

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Karoline Caetano Brito

1.1.8.6. Mediação de leitura

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Idmea Semeghini Prospero

3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Marina Lopes Pedrosa Poladian

Classificação geral

1º Idmea Semeghini Prospero

2º Marina Lopes Pedrosa Poladian

1.1.9. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências da Natureza e dos componentes curriculares:

1.1.9.1. Ciências Naturais

1ª etapa

1º Flávio Borges do Nascimento

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Wellington Fernandes Pereira

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Flávio Borges do Nascimento

2º Wellington Fernandes Pereira

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.1. História

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Sandra Aparecida de Souza Machado

3ª, 4ª,5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sandra Aparecida de Souza Machado

1.1.10.2. Geografia

1ª etapa

1º Fábio Márcio Alkmin

2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Heitor Antônio Paladim Junior

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Fábio Márcio Alkmin

2º Heitor Antônio Paladim Junior

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.1. Alfabetização

1ª etapa

1º Miruna Kayano Genoino

2º Solange de Fátima Andreassa Di Agustini

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Miruna Kayano Genoino

2º Solange de Fátima Andreassa Di Agustini

1.1.11.3 Língua Portuguesa

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª e 6ª etapa

1º Thiago Moreira Correa

7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Thiago Moreira Correa

1.1.11.4 Matemática

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Janaína Poffo Possamai

6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Maria Priscila Bacellar Montiro

Classificação geral

1º Janaína Poffo Possamai

2º Maria Priscila Bacellar Montiro

1.1.12 Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais

1ª etapa

1º Eliana Angélica Peres D'Alessandro

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Fernando Vilela de Moura Silva

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Eliana Angélica Peres D'Alessandro

2° Fernando Vilela de Moura Silva

1.1.12.2. Dança

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Bruno Fischer Dimarch

3ª, 4ª, 5º, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Bruno Fischer Dimarch

1.1.12.4. Teatro

1ª etapa

1º Roberto Carlos Moretto

2ª, 3ª, 4ª, 5º, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Roberto Carlos Moretto

1.1.13. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Educação Física em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.13.2. Jogos

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Fábio Otuzi Brotto

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Fábio Otuzi Brotto

1.1.13.4. Ginástica:

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Rodrigo Mallet Duprat

4ª, 5ª,6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Rodrigo Mallet Duprat

1.1.13.6. Práticas Corporais de Aventura

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Dimitri Wuo Pereira

4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Dimitri Wuo Pereira

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Bruno Fischer Dimarch

3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Valdenor Silva dos Santos

Classificação geral

1º Bruno Fischer Dimarch

2º Valdenor Silva dos Santos

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.1. Linguagens e Práticas Culturais

1ª etapa

1º Daniel Amadei Gonçalves Barbiellini

2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Daniel Amadei Gonçalves Barbiellin

Sem inscrição

6ª etapa

1º Dianne Cristine Rodrigues de Melo

7ª etapa

1° Gabriela Romeu

Classificação geral

1º Daniel Amadei Gonçalves Barbiellini

2º Dianne Cristine Rodrigues de Melo

3° Gabriela Romeu

1.1.15.2 A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Maria Carmen Silveira Barbosa

2º Jouberth Gandhy Maranhão Piorski Aires

3º Mônica Ulson Brandão Teixeira

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Maria Carmen Silveira Barbosa

2º Jouberth Gandhy Maranhão Piorski Aires

3º Mônica Ulson Brandão Teixeira

1.1.18. Registros e documentos da cultura escolar como fonte de pesquisa para a história da Educação

1ª, 2ª, 3ª, 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1° Patrícia Tavares Raffaini

6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1° Iomar Barbosa Zaia

Classificação geral

1º Patrícia Tavares Raffaini

2° Iomar Barbosa Zaia

1.1.20 Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Ana Carolina de Carvalho Viotti

Classificação geral

1º Ana Carolina de Carvalho Viotti

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.1. Práticas de registros: documentação pedagógica e avaliação formativa para as aprendizagens.

1ª etapa

1º Lislayne Carneiro

2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Angelina Valquiria Aparecida Colombo Santana

5ª etapa

1º Patrícia dos Anjos Pressinoti

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Lislayne Carneiro

2º Angelina Valquiria Aparecida Colombo Santana

3º Patrícia dos Anjos Pressinoti

1.2.2. Gestão do conhecimento e qualificação da avaliação das/para as aprendizagens, sejam as internas como as externas.

1ª etapa

1º Lislayne Carneiro

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Lislayne Carneiro

1.2.3. Interlocução entre as avaliações interna e externa, tendo em vista o acompanhamento das aprendizagens e a reflexão para o replanejamento das práticas pedagógicas.

1ª etapa

1º Mônica Narciso Guimarães

2º Sônia Maria Ribeiro Jaconi

3º Fábio Rodrigues Galindo

4º Gisleni Bertoni de Almeida

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mônica Narciso Guimarães

2º Sônia Maria Ribeiro Jaconi

3º Fábio Rodrigues Galindo

4º Gisleni Bertoni de Almeida

1.2.4. Matrizes de Avaliação: elaboração e revisão de itens.

1ª etapa

1º Stênio Severino da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Stênio Severino da Silva

1.2.5. Análises e interpretação estatística dos resultados das avaliações externas em larga escala.

1ª etapa

1º Sônia Maria Ribeiro Jaconi

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sônia Maria Ribeiro Jaconi

1.2.6. Análise e Interpretação dos fatores sociais, econômicos e culturais (com base em dados e evidências) que possam refletir algum impacto associado ao processo de aprendizagem.

1ª etapa

1º Mônica Narciso Guimarães

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Mônica Narciso Guimarães

1.2.8. A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

1ª etapa

1º Stênio Severino da Silva

2º Fábio Rodrigues Galindo

2ª etapa

1º Lucas Pinheiro Gariani

3ª, 4ª, 5ª,6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Stênio Severino da Silva

2º Fábio Rodrigues Galindo

3º Lucas Pinheiro Gariani

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Silvana Lapietra Jarra

5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Silvana Lapietra Jarra

1.3.2.3 da implementação curricular na unidade educacional

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Larissa Kovalski Kautzmann

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Larissa Kovalski Kautzmann

1.3.6. Gestão Pedagógica e a inclusão de pessoas com deficiência: garantia de direitos.

1ª etapa

1º Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos

1.3.9. Gestão Democrática e Articulação entre as Instâncias e a Gestão Participativa:

1.3.9.4. Democracia e descentralização do poder

1ª etapa

1º Fábio Pestana Ramos

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Fábio Pestana Ramos

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.1. Sistematização e análise de registors produzidos pela unidade educaciona com o foco no planejamento e implementação de intervenções alinhadas ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político- Pedagógico.

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

Marcio Hollosi

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marcio Hollosi

1.4.2. Princípios e práticas de formação continuada em interface com o desenvolvimento dos bebês e com as aprendizagens das crianças e estudantes da RME.

1ª e 2ª etapa

Sem inscrição

3ª etapa

1º Eduardo José Drezza

2º Eliana Cunha Lima

4ª etapa

Andréia Ginante

5ª etapa

Luisa Setton

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Eduardo José Drezza

2º Eliana Cunha Lima

3º Andréia Ginante

4º Luisa Setton

1.4.3. Estudos das contribuições e necessidades evidenciadas pelas diretrizes das políticas públicas desenvolvidas pela SME para a melhoria da qualidade da educação.

1ª, 2ª, 3ª e 4ª etapa

Sem inscrição

5ª etapa

1º Marise Bartolozzi Bastos

2º Suely Amaral Mello

6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Marise Bartolozzi Bastos

2º Suely Amaral Mello

1.4.4. A Gestão Pedagógica relacionada ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes, bebês e crianças.

1ª, 2ª e 3ª etapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Andréia Ginante

2º Elaine Maria da Silva

3º Neide Aparecida Ribeiro de Santana

5ª etapa

1º Leila Oliveira Costa

2º Letícia Carolina da Silva Streit

6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Camila Gomes Arellaro Caetano

2º Valéria Pasetchny

3º Debora Cristina Bevilacqua Ollandin Neves

Classificação geral

1º Andréia Ginante

2º Elaine Maria da Silva

3º Neide Aparecida Ribeiro de Santana

4º Leila Oliveira Costa

5º Letícia Carolina da Silva Streit

6º Camila Gomes Arellaro Caetano

7° Valéria Pasetchny

8º Debora Cristina Bevilacqua Ollandin Neves

1.4.5. Documentação pedagógica na Educação Infantil e Pedagogias Participativas como visibilização das aprendizagens de bebês e crianças e comunicação com famílias e comunidade.

1ª etapa

Sem inscrição

2ª etapa

1º Aline Paes de Barros

3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1º Angelina Valquiria Aparecida Colombo Santana

Classificação geral

1º Aline Paes de Barros

2º Angelina Valquiria Aparecida Colombo Santana

1.4.8. Pontos de observação do fazer docente relacionados ao avanço e garantia das aprendizagens dos estudantes, tais como: planejamento ajustado aos saberes dos estudantes, dados de aprendizagem e práticas dialógicas de ensino e aprendizagem.

1ª, 2ª e 3ªetapa

Sem inscrição

4ª etapa

1º Elaine Maria da Silva

2º Neide Aparecida Ribeiro de Santana

5ª etapa

Sem inscrição

6ª etapa

1º Daniel de Oliveira Lima

7ª etapa

1º Camila Gomes Arellaro Caetano

Classificação geral

1º Elaine Maria da Silva

2º Neide Aparecida Ribeiro de Santana

3º Daniel de Oliveira Lima

4º Camila Gomes Arellaro Caetano

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.1.. Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz: teoria, tecnologias e práticas

1ª etapa

1º Sheila Paulino e Silva

2º Mauricio da Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sheila Paulino e Silva

2º Mauricio da Silva

1.5.4 Constituição e fortalecimento de redes de proteção

1ª etapa

1º Sheila Paulino e Silva

2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª etapa

Sem inscrição

Classificação geral

1º Sheila Paulino e Silva

1.5.7. Estratégias para identificar, acolher, enfrentar e prevenir situações de sofrimentos e de violência na infância e na adolescência

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª etapa

Sem inscrição

7ª etapa

1° Beatriz de Paula Souza

Classificação geral

1° Beatriz de Paula Souza

Os credenciados respeitando-se a ordem do sorteio e a necessidade da área requisitante, sendo convocados por e-mail terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico possibilitará a convocação do próximo credenciado, seguindo a ordem de sorteio.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160405582

Diretoria Regional de Educação Butantã

Processo SEI nº: 6016.2026/0083560-2

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Assunto: Adiantamento e suas prestações de contas.

Mês: SETEMBRO/2026

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE SETEMBRO/2026 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sr.THIAGO ADOLPHO ECARD CPF ***.059.648-** RF 802.000.1 onerando a dotação 16.22.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

II - Encaminhe-se para providências.

III- Publique-se.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação - Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164221945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 190 DE 01/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEI RIO PEQUENO I, situada na Avenida Benedito de Lima, nº 407, Bairro: Vila Antônio, Fone: 3766 2170, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeiriopequeno@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 01/09/2026 a 10/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou presencial no dia 10/09/2026 às 16h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - Ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME..

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 164214043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0103454-9

PORTARIA Nº 288, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02 de 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 9 de 22/04/19 e do que consta no Processo SEI 6016.2026/0103454-9, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do artigo 125, bem como da alínea b. do § 3° do artigo 36 da Resolução CME nº 02 de 26/11/2024, o funcionamento do CEI PLANETA MEL, localizado à Rua Celso Garcia, nº 278, Bairro Brás, São Paulo/SP, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI n° 6016.2026/0103454-9

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02 de 26/11/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº 289, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI PLANETA MEL, localizado à Rua Celso Garcia, nº 278, Bairro Brás, São Paulo/SP, mantida pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS-CIAS-SP, inscrita no CNPJ: 56.322.076/0001-98, autorizado pela Portaria nº 288/26, de 01/09/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164199839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ  - DRE PJ

DOCUMENTO: 164199839

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0002786-7

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DRE PJ - L.O.M.S.P.

Considerando o disposto no Art. 116 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados em agosto de 2026, por esta Diretoria Regional de Educação - DRE-PJ, em Doc. SEI! 164199098 .

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164185441

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0106422-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (164184978) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (164185039) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 164183456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2025/0133731-0

PORTARIA Nº 450 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2025/0133731-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI AURORA BOREAL II, localizado na Rua Sagitário, nº 231 - Cidade Satélite Santa Bárbara - CEP 08330-470 - São Paulo/SP, mantida pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI, CNPJ: 03.980.404/0001-87, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/0089889-3.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2025/0133731-0

PORTARIA Nº 451 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI AURORA BOREAL II, localizado na Rua Sagitário, nº 231 - Cidade Satélite Santa Bárbara - CEP 08330-470 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 450 de 01/09/2026, SEI 6016.2025/0133731-0.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 164242837

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.413-8

- 6068.2023.0001274-4

- 7.777.777-8

- MARIA CHRISTINA DE BARROS C. G. BESSA

- AV. PROF. FONSECA RODRIGUES 489

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 224/2021

VALOR DO AUTO R$ 13.549,99

- 006.957.414-6

- 6068.2023.0001274-4

- 7.777.777-8

- MARIA CHRISTINA DE BARROS C. G. BESSA

- AV. PROF. FONSECA RODRIGUES 489

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 4.516,66

- 006.957.416-2

- 6068.2023.0001274-4

- 7.777.777-8

- MARIA CHRISTINA DE BARROS C. G. BESSA

- AV. PROF. FONSECA RODRIGUES 489

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 224/2021

VALOR DO AUTO R$ 24.482,85

- 006.957.417-0

- 6068.2023.0001274-4

- 7.777.777-8

- MARIA CHRISTINA DE BARROS C. G. BESSA

- AV. PROF. FONSECA RODRIGUES 489

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 8.160,95

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 161173117

PROCESSO: 6017.2026/0047131-2
INTERESSADO: OMAR GOUVEIA DOMINICALE
SQL nº: 104.111.0062-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161483087

PROCESSO: 6017.2026/0035102-3
INTERESSADO: LAUDEMIR MASTROLDI
SQL nº: 023.068.0037-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio ilegível
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161350584

PROCESSO: 6017.2026/0047591-1
INTERESSADO: JANICE VELOZO DOS SANTOS
SQL nº: 140.024.0040-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161351220

PROCESSO: 6017.2026/0036115-0
INTERESSADO: SANTA PINHEIRO CEZAR
SQL nº: 120.153.0024-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. P

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.



INTERESSADO:
SQL nº:
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161351345

PROCESSO: 6017.2026/0036110-0
INTERESSADO: SANTIAGO BERNARDES DA SILVA
SQL nº: 187.050.0012-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161351628

PROCESSO: 6017.2026/0036219-0
INTERESSADO: EDNA SOUZA DE VECCHI
SQL nº: 078.090.0053-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio protegido por senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161354163

PROCESSO: 6017.2026/0033866-3
INTERESSADO: LUCY MARY DANTAS DA SILVA
SQL nº: 054.110.0239-7
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.



INTERESSADO:
SQL nº:
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161351429

PROCESSO: 6017.2026/0036140-1
INTERESSADO: CHEN YENG KHOANG
SQL nº: 032.034.0129-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161318611

PROCESSO: 6017.2026/0033101-4
INTERESSADO: DENASIR BRESSANINI RODRIGUES
SQL nº: 093.075.0017-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161351955

PROCESSO: 6017.2026/0036232-7
INTERESSADO: ILMA LIMA DE BARROS
SQL nº: 119.218.0029-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo veio ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161355170

PROCESSO: 6017.2026/0033044-1
INTERESSADO: MARIA HELENA PINTO
SQL nº: 150.250.0016-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161352233

PROCESSO: 6017.2026/0036369-2
INTERESSADO: JOSE CLEMENTE DE FREITAS
SQL nº: 054.131.0030-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161356246

PROCESSO: 6017.2026/0034050-1
INTERESSADO: PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161354498

PROCESSO: 6017.2026/0033906-6
INTERESSADO: LUIS GONZAGA GUEDES MENDONCA
SQL nº: 130.269.0073-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161303909

PROCESSO: 6017.2026/0036972-0
INTERESSADO: IRENE ALVES CARDOSO
SQL nº: 046.166.0159-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161355976

PROCESSO: 6017.2026/0034014-5
INTERESSADO: MARIA HELENA DE QUEIROZ
SQL nº: 117.226.0034-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161301744

PROCESSO: 6017.2026/0045643-7
INTERESSADO: JOSE MARIA QUININS VIEIRA
SQL nº: 066.453.0028-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161265810

PROCESSO: 6017.2026/0047308-0
INTERESSADO: VERA LUCIA NERO
SQL nº: 024.071.0161-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161355832

PROCESSO: 6017.2026/0033743-8
INTERESSADO: MARGARETE DE CEZARE BERTELLA
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161298051

PROCESSO: 6017.2026/0031797-6
INTERESSADO: EDELSITO JESUS DOS SANTOS
SQL nº: 213.002.0018-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161352375

PROCESSO: 6017.2026/0036499-0
INTERESSADO: VICENTA CARMEN ANTONANZAS LA MENDOLA
SQL nº: 079.759.0018-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161277970

PROCESSO: 6017.2026/0047431-1
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DONOLA DE ALMEIDA
SQL nº: 199.048.0065-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161274757

PROCESSO: 6017.2026/0047392-7
INTERESSADO: MARIA D AJUDA DOS SANTOS NALESSO
SQL nº: 054.098.0016-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162157302

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/00683340-4), em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 158564900), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 162157213) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.231.734/0001-93, detentora da Ata de RP 964/2025-SMS.G (158564238) , a penalidade de multa no valor de R$ 1.926,70 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), correspondente a 17% (dezessete por cento) do valor da Nota Fiscal 297.657 (158564792), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164109546

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 45 CX C/ 05UN de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (TRESIBA PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.657,50 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.481/2026.

Quantidade: 360 CX C/ 30 CP de EZETIMIBA 10 MG / SINVASTATINA 40 MG (VYTORIN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 493/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.481/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164118528

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa GEMELI MEDICAL LTDA CNPJ: 42.198.801/0001-53, pelo valor total de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 63.575/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 60 CP de EZETIMIBA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 492/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 63.575/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164117046

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 720 CX C/ 60 CP LIBERAÇÃO PROLONGADA de CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1077/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.608,12 (um mil seiscentos e oito reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.457/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164117907

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN de ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO PERMUTADOR DE UMIDADE E CALOR - CIRCULAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 164247578

Retificando a data.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0068580-6

Pregão Eletrônico: 165/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04

ITEM 02 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 05

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/09/2026, com início às 09:30h e término às 10:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164233232

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0074991-0

Pregão Eletrônico: 142/2026

Objetos:

ITEM 01 - CIRCUITO RESPIRATORIO ADULTO/PEDIATRICO SEM PROXIMAL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/09/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Publicação

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 164246730

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0055998-3

Pregão 90592/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO GARROTE/TORNIQUETE LATEX FREE, DESCARTAVEL - 2,5 X 45-46CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

630/2026/SMS.G - sei n° 164245969 / sei nº 164246638

Comunicado   |   Documento: 164248112

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0022077-3

Pregão 90346/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

631/2026/SMS.G - sei n° 164247858 / sei nº 164247995

Comunicado   |   Documento: 164250064

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0063854-9

Pregão 180/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NÃO ADESIVO 10 CM X 20 CM E 20 CM X 20 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

643/2026/SMS.G - sei n° 164249806 / sei nº 164249969

Comunicado   |   Documento: 164249076

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0050058-0

Pregão 90625/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

638/2026/SMS.G - sei n° 164248868 / sei nº 164248992

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164105880

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90951/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0019358-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 995/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 995/25-SMS.G, pelo período de 28/10/2026 a 28/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 719.490,00 (setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais)

VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164103426

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90856/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064436-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 910/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME - CNPJ nº 06.092.927/0001-85

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 910/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais)

VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164103786

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90856/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0064436-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 911/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME - CNPJ nº 04.522.343/0001-77

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 911/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.397,20 (seis mil trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163997452

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90937/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0083027-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 977/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 977/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 83.580,96 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163999579

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90995/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0099535-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 992/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 992/25-SMS.G, pelo período de 24/10/2026 a 24/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 74.094,60 (setenta e quatro mil noventa e quatro reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164001583

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90095/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0007156-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 01 DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO, Embalagem/Apresentação: CX C/ 200CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500CP. ,conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/08/2026 - pág.103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.127.108,44 (vinte e sete milhões, cento e vinte e sete mil cento e oito reais e quarenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164002902

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90859/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086776-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 996/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 996/25-SMS.G, pelo período de 28/10/2026 a 28/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 37.450,32 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164003191

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90859/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086776-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 997/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.516.470/0001-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 997/25-SMS.G, pelo período de 28/10/2026 a 28/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 147.198,00 (cento e quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais)

VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164255224

Processo: 6018.2026/0107663-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164153241, NOTIFICA-SE a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 14506/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 203. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1096840. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164251453

Processo SEI nº 6018.2026/0083999-4

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa VR MAXIMUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.209.835/0001-50, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 71726/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item "c" da 16.2.2 do Anexo da Nota de Empenho, consistente em multa de 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal nº 200, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164249188

Processo SEI nº 6018.2026/0085364-4

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.597.474/0001-59, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 71928/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item "d" do Anexo da Nota de Empenho, consistente em multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal nº 12064, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164263438

Processo: 6018.2026/0107210-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 155/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164096463, NOTIFICA-SE a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 81198/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6093. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 549389. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164228271

Processo: 6018.2026/0106710-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164020975, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 73984/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5407. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6744. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164246302

Processo SEI nº 6018.2026/0038993-0

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 35346/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "b"c/c no item 15 "c" do Termo de Referência SEI 153716613, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1983, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164223466

Processo: 6018.2026/0106698-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164020157, NOTIFICA-SE a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003- 68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 68385/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4858. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87697. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164232184

Processo SEI nº 6018.2026/0107130-5

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresaAGNELO GERALDO GUERRA NETO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.597.155/0001-86, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 76440/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 8 "d" da penalidades no anexo II do Edital 925003-53/2026, consistente em multa de 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal nº 227, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164238287

Processo: 6018.2026/0107129-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 927/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164085209, NOTIFICA-SE a empresa NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 01.148.472/0001-59, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 58294/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 12/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4268. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164235212

Processo SEI nº 6018.2026/0107131-3

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa 62784158 HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 62.784.158/0001-57, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 79705/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 8 "d"do Anexo II do Edital 925003-53/2026, consistente em multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal nº 23, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164240496

Processo: 6018.2026/0107188-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 762/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164093358, NOTIFICA-SE a empresa F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 51.837.171/0001-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61066/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4375. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2210. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164242721

Processo: 6018.2026/0107498-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164132438, NOTIFICA-SE a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 68155/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5022. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 214384. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato   |   Documento: 164045368

PROCESSO: 6018.2026/0043981-3

TERMO DE FOMENTO Nº 12/2026 SMS.G

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: ONG SOL

CNPJ: 13.158.283/0001-46

OBJETO DO CONVÊNIO: “Batalhas da Prevenção, Falas Invisíveis”, mapeamento continuo, de como vive a população recorte atendida pelo projeto, nas diretrizes do plano de trabalho diante aos riscos eminentes no conjunto de fatores presentes e associados a população de jovens, pessoas vivendo com HIV, pessoas LGNT+, população negra, nos espaços de uso comum e coletivos onda há concentração da população da Zona Leste, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/08/2026.

Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523

Fonte de recurso federal na rubrica 3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 (custeio) - R$146.190,92

Fonte de recurso tesouro na rubrica 44.50.52.00.00.1.500.9001.1 (investimento) - R$3.809,00

Valor total - R$149.999,92

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 164201308

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0003721-7 / GRÁFICA E EDITORA SARAPUÍ LTDA / Av. Ragueb Chohfi, 1.600 - Jd. Colonial / Série H/nº 56653 / ADVERTÊNCIA / 17/08/2026

6018.2024/0070632-0 / FRIONEL COMÉRCIO, FABRICAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA / Rua Guapeba, 20 - Vila Verde / Série H/nº 54031 / ADVERTÊNCIA / 11/08/2026

AUTO DE MULTA

6018.2025/0105168-0 / NEW COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INC LTDA / Rua Cravo da Índia, 43 - Pq. Savoy City / 63-001.251-2 / 24/07/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164206691

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0082752-0 / Clinica Essencial Laser ltda / Rua Tiburcio de Sousa, 309, 1° andar / H/N° 54642 / 17-08-26 / Inutilização de Produtos

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0082752-0 / Clinica Essencial Laser ltda / Rua Tiburcio de Sousa, 309, 1° andar / F/N° 021400 / 17-08-26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0082752-0 / Clinica Essencial Laser ltda / Rua Tiburcio de Sousa, 309, 1° andar / D/N° 08874 / 18-08-26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0082752-0 / Clinica Essencial Laser ltda / Rua Tiburcio de Sousa, 309, 1° andar / D/N° 08873 / 24-08-26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0090658-6/ Miro’ar Odontologia ltda / Rua Agostinho da Silva Monteiro, 86 / E/N° 06213 / 27-08-26

AUTO DE MULTA

6018.2026/0032186-3 / Josenildo Barboza de Souza / Rua dos Igarapés, 490 / 66-042.418-5 / 14-05-26 / Ciência através de chamamento público, constante no Diário Oficial do Município em 06-08-26, página 508.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164246692

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2026/0062498-0 / GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A / 08380320 - av ragueb chohf, 4240 - Loja 1 - jd iguatemi / Auto de Multa Nº 66-042.806-7 / 17.08.2026

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 164197394

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

6018.2026/0102376-9/CSP Estamparia de Metais Ltda/Rua Soldado José Reymão nº 271, Parque Novo Mundo - cep: 02178-040/Série H/nº 48372/Interdição equipamento

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

Termo de Interdição

6018.2026/0102376-9/CSP Estamparia de Metais Ltda/Rua Soldado José Reymão nº 271, Parque Novo Mundo - cep: 02178-040/Série F/nº 028858/Interditado em 20/08/2026 uma prensa excêntrica Jundiaí de 150 toneladas e uma prensa excêntrica de 40 toneladas sem identificação.

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo/ Interdição

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 164221119

São Paulo, 1º de setembro de 2026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2025/0147165-4) / Estabelecimento: DDWX SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA / Endereço: Largo do Arouche, nº 610, Bairro Santa Cecília, São Paulo, SP, CEP 01219-010 / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 47345 / Penalidade: Advertência / Data: 20.08.2026.

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 164185507

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0114619-2 / Premium Dentalis Equip. Odon. Ltda / Av Leôncio de Magalhães nº568, loja 1 / H-50080 / Interdição Total de Estabelecimento / 03.10.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2025/0114619-2 / Premium Dentalis Equip. Odon. Ltda / Av Leôncio de Magalhães nº568, loja 1 / F-8206 / 03.10.2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 164180521

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0033890-1/Claudia Rodrigues/R. Padre Carvalho, 650/F/N.013616/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Em 10/04/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164182507

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0101331-3/Waldísia C Moraes Atividades de Recreação/Avenida Carlos Barbosa Santos, 551 A - Casa 2/H/Nº 44551/Interdição Total de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0101331-3/Waldísia C Moraes Atividades de Recreação/Avenida Carlos Barbosa Santos, 551 A - Casa 2/F/Nº 013667.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164234407

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2022/0037404-8 / Instituto Cântico de Vitória / Rua Colônia Alemã, 23/35 / Série H/Nº 52471 / Advertência / 28.04.2025.


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2022/0037404-8 / Instituto Cântico de Vitória / Rua Colônia Alemã, 23/35 / Série H/Nº 55845 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 13.08.2026.


TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2022/0037404-8 / Instituto Cântico de Vitória / Rua Colônia Alemã, 23/35 / Série F/Nº 017778 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 13.08.2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164242421

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0000900-0 / R A de Oliveira Casa de Repouso / Estrada de Parelheiros, 2.666 / Série H/Nº 52423 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 17.08.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0000900-0 / R A de Oliveira Casa de Repouso / Estrada de Parelheiros, 2.666 / Série F/Nº 017917 / 17.08.2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164205165

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ: 53.162.689/0001-17 a retirar a Nota de Empenho 92.588/2026 (164204699), Processo SEI 6018.2026/0036393-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 164216633

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ 63.679.550/0001-07 para assinatura do Termo de Contrato nº 87/2026, (164215737) Processo SEI 6018.2026/0027148-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164226301

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Av. Salim Farah Maluf, 4236, Quarta Parada, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0120997-6/STONESLAB PROTESES DENTARIAS LTDA/Rua TUIUTI nº 2417/66-042.533-5/02/07/2026

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 164205742

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2020/0000566-9 / ARNALDO SUNIGA JUSTAMAND / AV. PADRE ARLINDO VIEIRA nº 802 - SAO PAULO - SP / H - 53637 / ADVERTÊNCIA / 17/08/26.

Auto de Infração   |   Documento: 164207897

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0008119-0 / CASA DE REPOUSO STYLLO S/C LTDA / Rua MARIANO PROCÓPIO nº 68 / 76- SÃO PAULO - SP / H - 53638 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 17/08/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2023/0008119-0 / CASA DE REPOUSO STYLLO S/C LTDA / Rua MARIANO PROCÓPIO nº 68 / 76- SÃO PAULO - SP / F - 016883 / 17/08/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164210796

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0066358-6/DROGARIA NOROFARMA DA PENHA LTDA/Av. Amador Bueno da Veiga, 1248 - Penha/Série H nº 58086/Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0066358-6/DROGARIA NOROFARMA DA PENHA LTDA/Av. Amador Bueno da Veiga, 1248 - Penha/Série F nº 009099/Parcial

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0066358-6/DROGARIA NOROFARMA DA PENHA LTDA/Av. Amador Bueno da Veiga, 1248 - Penha/Série F nº 5469/Total

Auto de Infração   |   Documento: 164213553

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2026/0002674-8/C H PIVA DROGARIA/Rua dos Horticultores, 390 - Engº Goulart/66-043.000-2

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164118817

Processo nº 6018.2025/0095410-4 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. NOTA DE EMPENHO: nº 88.758/2026 no valor de R$ 215.363,20 (duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164043990

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0132628-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 151/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/08/2026. Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.206.255/0001-66. Vigência: 01/09/2026 a 29/04/2027. Objeto do contrato: Contratação semi integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de projeto executivo e realização de obras de reforma do complexo peri peri (lote 6), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 28/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação da vigência contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 01/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 164138001

Extrato - Processo nº 6018.2025/0095419-8 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA. e CNPJ: 32.945.911/0001-88. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. NOTA DE EMPENHO: nº 88.724/2026 no valor de R$ 56.429,30 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 164139722

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2025/0095484-8 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA. e CNPJ: 08.160.630/0001-35. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 20.708,00 (vinte mil, setecentos e oito reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 248.496,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais). NOTA DE EMPENHO: nº 88.754/2026 no valor de R$ 75.239,07 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164141317

Processo nº 6018.2025/0095578-0 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 066/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA.. e CNPJ: 21.931.140/0001-53. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil e seiscentos e vinte reais). NOTA DE EMPENHO: nº 89.553/2026 no valor de R$ 89.734,67 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164145267

Processo nº 6018.2025/0095626-3 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/08/2026. Contratada: ESPERANÇA CLINICA VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 52.649.116/0001-50. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Termo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.531,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais). NOTA DE EMPENHO: nº 90.995/2026 no valor de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164265105

6024.2026/0013339-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: NUCLEO ASSISTENCIAL SOL DA JUSTIÇA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: NUCLEO ASSISTENCIAL SOL DA JUSTIÇA, inscrita/o no CNPJ sob nº 04.480.122./0001-83, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0013452-7 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA FORTALEZA DO FUTURO

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA FORTALEZA DO FUTURO, inscrita/o no CNPJ sob nº 04.480.122./0001-83, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0013566-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA NOVA ERA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA NOVA ERA, inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070./0011-75, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0013631-7 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadas ramento

Despacho deferido

Interessados: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SASF JARDIM HELENA II CASA DA CONQUISTA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SASF JARDIM HELENA II CASA DA CONQUISTA , inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070/0023-09, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0014238-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA RESGATE DA ESPERANÇA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA RESGATE DA ESPERANÇA, inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070./0004-46, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

COMUNICADO Nº84/SMADS/2026 - SAS VP - CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

Fica cancelada a publicação referente à designação dos Gestores de Parcerias e Suplentes da Vila Prudente, constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, de 01/09/2026, páginas 662 a 664, objeto dos Comunicados nº 68 a 82, não produzindo a referida publicação quaisquer efeitos.

COMUNICADO Nº85/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ARCA DO SABER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

COMUNICADO Nº86/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA PASCHOAL BIANCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 30/01/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

COMUNICADO Nº87/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ZUMBI DOS PALMARES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 434/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 30/01/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

6024.2026/0014321-6 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA NOVA GERAÇÃO

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA NOVA GERAÇÃO, inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070/0013-37, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 4 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Guaianases, situada à Rua Clarinia, nº 19, representada pela Sra. Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 74.087.081/0001-45, representada pelo Sr. Davi de Souza, situada à rua Antônio de Godoy, nº 88, 12º andar, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01034-000, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a presente DOAÇÃO, nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0013892-1

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011436-9

TERMO DE PARCERIA: 098/SMADS/2024

SERVIÇO: CTA Guaianases

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado discriminado a seguir:

Quantidade: 01 Produto: COOKTOP ELECTROLUX INDUÇÃO 2 ZONAS IE3LP PRETO 220V Valor Unitário: R$ 806,55 Valor Total: R$ 806,55

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA compromete-se a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Kalebe Yuta Santana Osanai, CPF nº 430.320.088-32, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 4 de agosto de 2026.

ASSINATURAS

6024.2026/0014322-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: CEDESP FRONTEIRA DO SABER

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: CEDESP FRONTEIRA DO SABER, inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070./0024-90, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0015612-1 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SASF JACUÍ - CASA DA CIDADANIA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SASF JACUÍ - CASA DA CIDADANIA inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070/0032-08, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0015627-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA NOVO CAMINHAR

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA NOVO CAMINHAR inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070/0014-18, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0015731-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SASF JACUÍ - CASA DA UNIÃO

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SASF JACUÍ - CASA DA UNIÃO inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070/0017-60, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0015738-1 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: NCI UNIÃO DA MELHOR IDADE

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: NCI UNIÃO DA MELHOR IDADE inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070./0026-51, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

6024.2026/0016586-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: CA II - HOTEL JACUÍ

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: CA II - HOTEL JACUÍ inscrita/o no CNPJ sob nº 73.386.070./0040-00, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Notificação   |   Documento: 164264124

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO ESPIRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE

NOME FANTASIA: SAICA LAR DO PEQUENO APRENDIZ

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 263/SMADS/2015

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0008007-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 28/04/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2020 À 06/2020 - 9 º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

Temos a informar que em setembro/2019 tomamos conhecimento de que o serviço possuía CEBAS para isenção de cota patronal, desde de 2018. Diante disto, informamos ao serviço que os valores recebidos indevidamente deveriam ser restituídos aos cofres públicos após análise de SMADS, aquém foi repassada este caso (026927214). Importante informar que SMADS ficou responsável em acompanhar a devolução do valor recebido indevidamente.

A Gestora de Parceria avaliou que o serviço cumpre com o preconizado nas legislações vigentes na proteção integral de seus usuários, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, oferecendo um bom atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.

A gestora atribuiu o conceito 93% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO ESPIRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE

NOME FANTASIA: SAICA LAR DO PEQUENO APRENDIZ

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 263/SMADS/2015

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0008007-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 28/04/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2020 À 12/2020 - 10 º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor.

Temos a informar que em setembro/2019 tomamos conhecimento de que o serviço possuía CEBAS para isenção de cota patronal, desde de 2018. Diante disto, informamos ao serviço que os valores recebidos indevidamente deveriam ser restituídos aos cofres públicos após análise de SMADS, aquém foi repassada este caso (026927214). Importante informar que SMADS ficou responsável em acompanhar a devolução do valor recebido indevidamente doc (027217885).

A Gestora de Parceria avaliou que o serviço cumpre com o preconizado nas legislações vigentes na proteção integral de seus usuários, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, oferecendo um bom atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.

A gestora atribuiu o conceito 93% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO ESPIRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE

NOME FANTASIA: SAICA LAR DO PEQUENO APRENDIZ

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 263/SMADS/2015

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0008007-4

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 28/04/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2016 À 31/12/2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Avaliamos que os serviços ofertados pelo SAICA LAR DO PEQUENO APRENDIZ estão em conformidade com os requisitos previstos para a tipologia a que se destina, apresentando impactos positivos. Em relação à regularidade fiscal e trabalhista conforme apontado encontra-se regular previsto em proposta de trabalho,

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Parecer Técnico Conclusivo apresentado pela gestora, que considera que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2023/0011227-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 223/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2023/0011227-7

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2024/0002955-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 080/SMADS/24

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 12/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO - 03/2024 a 02/2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215, da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral. Esta Comissão concorda com o apontamento da gestora, ratificando o desempenho satisfatório do serviço quanto ao cumprimento das metas, bem como a necessidade de ressarcimento do valor de R$ 529,60, referente às tarifas bancárias incidentes no período. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2023/0011227-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 223/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2023/0011227-7

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2024/0002955-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 080/SMADS/24

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 12/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO - 03/2025 a 02/2026

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215, da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral. Esta Comissão concorda com o apontamento da gestora, ratificando o desempenho satisfatório do serviço quanto ao cumprimento das metas, bem como a necessidade de ressarcimento dos valores de R$ 1.084,40, referentes às tarifas bancárias acumuladas e não ressarcidas pela OSC, e de R$ 2.534,00, relativos às despesas excedentes na rubrica de contabilidade. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2023/0011227-7 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 223/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2023/0011227-7

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2024/0002955-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 080/SMADS/24

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 12/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO - 03/2024 a 02/2025

Fica notificada a OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da prestação de contas.

Esta Comissão concorda com o apontamento da gestora, ratificando o desempenho satisfatório do serviço quanto ao cumprimento das metas, bem como a necessidade de ressarcimento do valor de R$ 529,60, referente às tarifas bancárias incidentes no período. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2023/0011227-7 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 223/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2023/0011227-7

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2024/0002955-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 080/SMADS/24

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 12/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO - 03/2025 a 02/2026

Fica notificada a OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da prestação de contas.

Esta Comissão concorda com o apontamento da gestora, ratificando o desempenho satisfatório do serviço quanto ao cumprimento das metas, bem como a necessidade de ressarcimento dos valores de R$ 1.084,40, referentes às tarifas bancárias acumuladas e não ressarcidas pela OSC, e de R$ 2.534,00, relativos às despesas excedentes na rubrica de contabilidade. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2024/0015672-1- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS FINAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC INSTITUO IRMÃO DULCE

NOME FANTASIA ILPI DONA CHIQUINHA

TIPOLOGIA SCFV - ILPI

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 289/SMADS/2024

NOME DA GESTORA DE PARCERIA VALERIA SANTOS FERREIRA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 890586

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 12/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO Dezembro de 2024 a Maio de 2025

Considerando o encerramento do Termo de Colaboração Emergencial firmado para a execução, que não houve a efetiva execução do objeto da parceria, restando a impossibilitada de avaliação da capacidade técnica e operacional da organização parceira neste período, considerando ainda os apontamentos referentes ao imóvel destinado ao serviço e que, e que diante da não execução das atividades e as irregularidades das contratação do quadro de Recursos Humanos e a manifestação do Núcleo de Gestão Administrativa da SAS M’Boi Mirim, a qual atesta que as pendências contábeis identificadas foram devidamente sanadas pela OSC mediante a emissão da DAMSP e respectivo comprovante de pagamento.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC,

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 01/09/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

SAS JABAQUARA

NOTIFICAÇÃO - ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI nº 6024.2023/0008777-9

TC: 001/SMADS/2025 SAS JABAQUARA

Considerando a reincidência da OSC SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - CNPJ 60.559.960/0001-18 no que tange as irregularidades na execução da parceria, cuja movimentação financeira continua em desconformidade com o previsto no art. 160 da IN 02/SMADS/2024, pois extrato da conta poupança demonstra transações indevidas do Fundo Provisionado em desacordo com legislação vigente

Considerando o descumprimento do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada sobre a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 236 da IN 02/SMADS/2024, aberto o prazo de (5) dias úteis para interposição de recurso.

SAS JABAQUARA

NOTIFICAÇÃO - ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI nº 6024.2021/0007986-1

TC: 069/SMADS/2022

Considerando a reincidência da OSC SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - CNPJ 60.559.960/0001-18 no que tange as irregularidades na execução da parceria, cuja movimentação financeira continua em desconformidade com o previsto no art. 160 da IN 02/SMADS/2024, pois extrato da conta poupança demonstra transações indevidas do Fundo Provisionado em desacordo com legislação vigente

Considerando o descumprimento do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada sobre a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 236 da IN 02/SMADS/2024, aberto o prazo de (5) dias úteis para interposição de recurso.

SAS JABAQUARA

NOTIFICAÇÃO - ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI nº 6024.2023/0006867-7

TC: 605/SMADS/2023

Considerando a reincidência da OSC SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - CNPJ 60.559.960/0001-18 no que tange as irregularidades na execução da parceria, cuja movimentação financeira continua em desconformidade com o previsto no art. 160 da IN 02/SMADS/2024, pois extrato da conta poupança demonstra transações indevidas do Fundo Provisionado em desacordo com legislação vigente

Considerando o descumprimento do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada sobre a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 236 da IN 02/SMADS/2024, aberto o prazo de (5) dias úteis para interposição de recurso.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 163678543

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº 163423970 bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Nº 20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2º EDIÇÃO e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 077332901, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Marco Antonio Faustino da Silva, CPF: 063.520.728-10, referente à realização do projeto “Ifigênia à Brasileira” (SEI 075062223)

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164088628


I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0017324-2, em especial a justificativa do setor técnico (163150751) e do parecer da Assessoria Jurídica (164088168), com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016, aprovo a minuta de edital 163980885 e, por conseguinte, pela competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR, que tem como objeto a seleção de até 2 (dois) projetos culturais voltados à implementação de programação continuada de formação musical, prática orquestral e difusão da música instrumental no Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a manutenção de núcleo orquestral estável, a realização de atividades regulares de ensaios e/ou aulas, preparação de repertório e apresentações públicas gratuitas.

II - O valor máximo total previsto para a realização dos projetos selecionados neste Edital será de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1 para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 59.181/2026 (163157000)

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada (163980885), sem prejuízo da publicação do edital no site da SMC e em demais veículos.

V - Após, à SMC/CAF/SPAR para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163613927

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001464-0, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Portaria nº 286/2019 e na Lei Federal n° 14.903/2024 no que couber, em especial a informação da área técnica (163257309) e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (163613925), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, nos termos do instrumento editalício publicado (156960063), DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo Projeto "Bateria do GCE Grones", proponente Grêmio Cultural e Esportivo Grones; Projeto "Festival HumBatuque 2026", proponente Juliana Salgado Lopes Produções; Projeto "TUTIS TUTIS TUTIS", proponente CENTRO CULTURAL CELEIRO DAS TRIBOS; Projeto "Sociedade da Música Viva - Formação, Criação e Festival Musica", proponente LUDMILA NERI NICOLETTI PRODUCOES LTDA; Projeto "Festival Luz, Câmera e Close Música de Cinema", proponente PAULO BASTOS DE OLIVEIRA ME; Projeto "Antropofágico", proponente AO REDOR PRODUÇÕES LTDA; Projeto "Mais 55", proponente BLACK LUXURY EVENTOS LTDA e Projeto "FESTIVAL 120 BAIXOS", proponente Instituto Mãos e Gratidão, pelos motivos elencados no parecer técnico (163257309) e no parecer jurídico (163613925).

III - TORNO DEFINITIVA a lista de inscrições deferidas e indeferfidas conforme Doc. SEI (163348884).

IV - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

V - Após à SMC/CFOC/SFCM para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163733857

I - À vista dos elementos contidos no processo 6025.2026/0000885-3, em especial diante do indeferimento das inscrições listadas em Sei 161179876, dos recursos interpostos pelos interessados (162479749, 162482903, 162483002 e 162483076), do parecer técnico SMC/CFOC/SFA (Sei 163385716), que ratifico, e, do parecer jurídico (Sei 163724173), que acolho, com base nas competências atribuídas pela Lei Municipal n. 8.204/1975 e Decreto Municipal n. 58.207/2018, com fundamento no item 6.18., do 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL Nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA (157004882), alicerçado na Lei Municipal nº 16.874/2018, Lei Municipal nº 17.877/2022, Lei Federal nº 14.903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, e da Portaria nº 286/2019, no que couber, DECIDO:

II - DAR PROVIMENTO AO SEGUINTE RECURSO: conheço do recurso interposto pelo Proponente Rodrigo de Souza Carneiro - Inscrição - 06/2026/SMC/CFOC/SFA1782.2474.3219 - "Quebrada Sonora: histórias de afeto da Comunidade do Samba da Cohab 1", pois tempestivo e, no mérito, dou-lhe provimento para os fins de admitir a inscrição deste em razão dos fundamentos expostos em Sei 163385716.

III - NEGAR PROVIMENTO AOS SEGUINTES RECURSOS: conheceço dos recursos interpostos, pois tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos dos fundamentos expostos em Sei 163385716, em razão da não apresentação de fundamentos suficientes à reforma da decisão atacada: a. Inscrição - 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1780. 6111.1552 | Terreiro São Lucas, A voz da negritude Unidos pelo samba | Adriano Ferreira de Freitas; b. 06/2026/SMC/CFOC/SFA1782.1497.2468 | Com Elas na Roda de Samba, Sambista Chocolatte canta com as amigas | Associação Recreativa Cultural e Assistencial Bloco do Chocolatte - ARC; c. 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.1594.9004 | Projeto São Lucas: Ritmos da Comunidade e Fomento ao Samba | Elaine de Oliveira Miranda Freitas.

IV - Em razão do deferimento da inscrição do projeto Proponente Rodrigo de Souza Carneiro - Inscrição - 06/2026/SMC/CFOC/SFA1782.2474.3219 - "Quebrada Sonora: histórias de afeto da Comunidade do Samba da Cohab 1", DEFIRO AS INSCRIÇÕES dos projetos abaixo listados, cujo plano de trabalho deverá ser readequado à duração de 10 (dez) meses e apresentado à SFA no prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste despacho sob pena de indeferimento:

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4277.0251 | Brasilidades - Pagode do Brazuka | Associação Manas Pretas

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0803.0755 | Comunidade do Samba da Vila Industrial - Aqui o samba acontece | Devair Sant'ana Júnior

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3354.8950 | Claudio Roberto Souza da Conceição | Claudio Roberto Souza da Conceção

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2781.1760 | 3 FESTIVAL BENÇA MADRINHA 2026 "Identidade, Memória e Ritmo" | Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8194.2894 | Resenha no Quartinho | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0795.4971 | Samba também é Reza - Samba Pros Orixás | Kelly Aparecida Adolpho

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0805.7859 | Capacita Cultura SP - Sambista | Jéssica Barbosa da Silva Américo

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0817.1769 | Grazzi Brasil 90 | Graziele Raquel da Silva Santos

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0820.0245 | O Samba traz a Mensagem | Mario Adalberto Américo Jardim

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0821.5001 | Edvaldo Galdino - Luz e Muito Mais | Edvaldo Galdino Silva

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0823.2547 | Memória Viva das Mulheres do Samba Paulista - Batucada das Pretas | Thayane Ladislau Santos

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1483.8595 | MARQUYNHOS SP AO VIVO - REGISTRO, MEMÓRIA E DIFUSÃO DO SAMBA PAULISTANO | CICERO MARCOS DOS SANTOS SOUSA

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1923.6455 | MÁRCIO ART AO VIVO - MEMÓRIA, LEGADO E DIFUSÃO DO SAMBA E PAGODE PAULISTA | MARCIO FERREIRA LISBOA

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2397.0697 | RESENHA DO VAVÁ Roda de Samba, Audiovisual, Memória e Difusão do Samba Paulista | WAGNER DUARTE

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2474.3219 | Quebrada Sonora: histórias de afeto da Comunidade do Samba da Cohab 1 | Rodrigo de Souza Carneiro

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2612.2543 | Dona Guga: A Mulher que Ergueu o Morro | Gabriela Bertti da Rocha Pinto

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3998.6021 | Paulicéia em Verso e Samba - Graça Braga | Maria da Graça Braga

V - DA LISTAGEM DE INSCRIÇÕES ADMITIDAS PÓS RECURSOS: diante da decisão exposta nos itens II, III e IV, do presente despacho, estabelece-se a listagem final dos seguintes inscritos deferidos e indeferidos:

A) DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS:

Módulo

Número de inscrição

Nome da proposta

Nome do proponente

Documento

Situação da inscrição

Justificativa

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.3514.7293

Sambas na Rua

Maisa Caroline Silva Magahanis

411.***.***-30

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7267.5102

Hercu convida Vozes do Samba das Quebradas

CARLOS ALBERTO DE SOUZA JUNIOR

403.***.***-08

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8019.3823

Balaio do Canjico: Samba, Território e Comunidade

Eriko Carvalho Batista

231.***.***-32

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8094.1261

PROJETO CULTURAL O SAMBA É LIVRE

José de Santana

100.***.***-56

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9068.3770

SAMBA DA PRAÇA - 16 ANOS DE RESISTÊNCIA CULTURAL NA ZONA SUL

Thiago Aparecido Torres da Silva

292.***.***-00

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9073.6088

Memória Viva do Samba - Mestres, Território e Solidariedade na Cidade Tiradentes

Cleiton BALBINO DA SILVA

136.***.***-88

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9080.0089

Comunidade Fazendinha - Samba que Une Territórios

Emerson dos Santos Gouveia

413.***.***-50

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9102.4420

Samba Filhos de Maria - A Roda Continua

Aline Barros Santos

011.***.***-07

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9147.1323

Cominidade Samba da 2

Anderson Luiz dos Santos Teodozio

184.***.***-99

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1484.9204

Samba DuBroonk's - Memória, Território e Comunidade

Erinalva Maria Da Silva

274.***.***-42

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3018.5530

Kolombolo 25 anos - Memória, formação e difusão do samba paulista

Max Christian Frauendorf

083.***.***-11

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3322.4740

Samba Maria Cursi - A Voz da Comunidade

Emerson Raimundo Cardoso dos Santos

218.***.***-25

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3479.1740

Pagode na Lata Samba Por Direitos

Leonardo Melo Lindolfo

389.***.***-40

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3725.2162

DONOS DA PERCUSSÃO

CLEBER RIMAZZA DALBERTO

186.***.***-50

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4277.9224

NO RITMO DA MACIEIRA

Bruno dos Santos Neves

318.***.***-05

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4301.7542

Samburbano

Roberta Oliveira

154.***.***-74

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo I - C: Fomento às Comunidades de Samba - MANUTENÇÃO DE COMUNIDADES (PF)

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3308.5150

O Canto da Raça

Fernando de Paula

219.***.***-29

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.3620.0447

Unidiversidade do Samba

Instituto Favela da Paz

13.350.870/0001-32

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2176.6691

O Samba das Comunidades

Associação dos Sambistas, Terreiros e Comunidades do Samba do Estado de São Paulo - ASTEC

21.137.071/0001-00

Inscrição DEFERIDA

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Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2208.4160

Territórios do Samba - Catálogo das Comunidades e Rodas de Samba de São Paulo

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

60.xxx.xxx/0001-06

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3115.5541

Cartografia de Bambas: Mapeando a Memória do Samba no Bixiga

Iniciativa Negra - Por uma Nova Política de Drogas

32.xxx.xxx/0001-17

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1779.7509.9936

TERREIRÃO DO SOBRAL , AMOR AO SAMBA

Rene DE LIMA SOBRAL

174.***.***-16

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1779.8828.9856

Samba em movimento: Formação, Memória e Fortalecimento do Samba na Cidade Tiradentes

TIAGO AUGUSTO DE FREITAS

347.***.***-23

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.0839.7238

QUEM SEGURA O SAMBA?
Memórias, Encontros e Redes de Sustentação do Samba Paulistano

Leandro Mozena Galego

282.***.***-78

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.2640.4063

O CANTO DAS YABÁS - TRIBUTO A LECI BRANDÃO

Vagner Luis Matias

181.***.***-92

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.4294.3023

Canto de Rainhas: o ABCDE do Samba

Adriana Santos Araujo

272.***.***-01

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.1239.3186

Dona Justa

Elis Regina Conceição de Almeida

331.***.***-03

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.2824.9013

Samba Itinerante - Patrimonio vivo: O samba continua

Felipe DORO DE ASSIS

327.***.***-07

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.3563.8301

"Pagode do Trindade - Circulação, Memória e Registro Audiovisual do Samba Paulista"

Elias Batista Trindade

402.***.***-36

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.5503.8638

Samba no Trem

Wagner Aparecido Martins

296.***.***-54

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7928.6589

Marcelo Henrique - Quatro Décadas de Samba

Marcelo Henrique

162.***.***-11

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8352.0694

BATERIA FIRMEZA TOTAL -
Samba, Raiz e tradição.

Marcelo Pereira Ramos

266.***.***-58

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9059.4794

Pagode 4 Cantos - Tributo ao Pagode 90: A História Continua

Jefferson Hilário da Silva

368.***.***-32

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9065.4099

Preta Archanjo: Voz de Uma Herança

Fabiola Cristina da Silva Archanjo

247.***.***-09

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0986.2863

Paulinho Bigail - O Compositor por Trás dos Sucessos

Paulo Rogerio da Silva

111.***.***-02

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0989.8588

Produto Nacional - O Meu Lugar Também é Lindo

Vinycius Marcello Oliveira de Lima

125.***.***-08

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1364.1881

Na Intimidade - Da Roda ao Palco

Marcelo Campos Sales

306.***.***-46

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1412.0116

Projeto SNC- Samba é a Nossa Cultura

Diego Paulo Cavalcante de Andrade

304.***.***-73

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2239.4434

Samba Roda

Edineia Limeira dos Santos

314.***.***-70

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2488.5680

"Núbia Olliveira - Vozes que Me Formaram"

Nubia Lafaiete de Oliveira Hirose

227.***.***-25

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2730.7248

FESTIVAL PAULISTAS NO
SAMBA - Memória, Intercâmbio e Difusão Digital do Samba Paulista

Cristina Abranches Pomin Silva

291.***.***-45

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3045.3664

Massembas de Ialodês: a escrita de si de sambistas negras

Maite de Oliveira Freitas

330.***.***-28

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3065.6202

Era Uma Vez Branca Di Neve

Jéssica Silva Martins

395.***.***-88

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3141.4748

SEIS CORDAS

Isabella Lopes Bianco

446.***.***-89

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3146.1590

Samba da Victória: Volume 1

Victória Ferreira Alves

421.***.***-40

Inscrição DEFERIDA.

---

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3157.5160

Bernadete Canta seu Jubileu: 50 anos da Tulipa Negra do Samba

Sabrina de Lana Stanzani

451.***.***-63

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3301.4289

SONS DE NGOMA - O PATRIMÔNIO ANCESTRAL E IMATERIAL DO SAMBA

Eduardo de Oliveira Gonçalves

355.***.***-20

Inscrição DEFERIDA.

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Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3323.7949

Varizes do Samba

Cesar Fabiano Lopes

277.***.***-98

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3427.7040

Luzes da Cidade - Memórias e Saberes do Samba Paulistano

José Otávio Closs Scharlach

844.***.***-00

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3564.4260

Marquinhos Jaca - Gravação de Álbum Inédito

Marcos Abrahão Gilberto

142.***.***-83

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3567.8692

“SAMBA PAULISTA: MEMÓRIA, EDUCAÇÃO E CULTURA NOS TERRITÓRIOS”

Mara Queiroz de Oliveira

004.***.***-33

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4055.2890

Nova Safra do Samba

Everson Manoel Cruz Pessoa Bezerra

216.***.***-76

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4217.8709

TRANSSAMBICIONAR

Danilo Costa Gusmão

360.***.***-67

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4227.2109

Lapidando Esmeraldas

Esmeralda Ortiz

217.***.***-50

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4245.7951

UMAMI - Sambas de Amor

Lucas Vinícius Ferrazza Silva

052.***.***-32

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7260.5438

Hoje Eu Vou de Samba

Rogerio Custodio Clemente

074.***.***-30

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1435.7559

ENERGIA ANCESTRAL - SAMBA, CURA E MEMÓRIA DAS YABÁS

Marisilda Brochado Ranzeiro

988.***.***-00

Inscrição DEFERIDA.

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2554.0754

BATUQUE DA VIZINHANÇA - O SAMBA QUE CRESCEU COM A COMUNIDADE

Claudemir Carlos Romano

027.***.***-80

Inscrição DEFERIDA.

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.2212.6168

Meu nome é Samba !!!!

Gremio Recreativo Cultural Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

14.xxx.xxx/0001-70

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1, a) Até 05 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PJ.

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7089.6489

SAMBA DOS AMIGOS - COMUNIDADE JANGADEIRO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JANGA + AÇÃO

10.xxx.xxx/0001-30

Inscrição INDEFERIDA

Orçamento superior ao do Módulo 1 - A (item 4.2.1, a). 4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8272.0328

O Samba não Pode Parar

Grêmio Cultural e Esportivo Grones

30.xxx.xxx/0001-02

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1497.2468

Com Elas na Roda de Samba, Sambista Chocolatte canta com as amigas

ASSOCIACAO RECREATIVA CULTURAL E ASSISTENCIAL BLOCO DO CHOCOLATTE - ARCA

35.xxx.xxx/0001-73

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão - Anexo 4

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4277.0251

Brasilidades - Pagode do Brazuka

Associação Manas Pretas

42.xxx.xxx/0001-43

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.1594.9004

Projeto São Lucas: Ritmos da Comunidade e Fomento ao Samba

Elaine de Oliveira Miranda Freitas

267.***.***-42

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF; 5.2.2 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos [...].

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.6111.1552

Terreiro São Lucas, A voz da negritude unidos pelo samba

Adriano Ferreira de Freitas

296.***.***-16

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF; 5.2.2 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos [...].

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.6125.6993

Entre Quintais e Esquinas - Memória, Salvaguarda e Fortalecimento da Comunidade de Samba do Pagode do Chá

Diego Aramis Tavares

370.***.***-01

Inscrição INDEFERIDA

4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.
4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de
proponentes PF;

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7255.1561

SAMBA DO MORCEGO

Emilio Miranda da Silva

225.***.***-55

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0803.0755

Comunidade do Samba da Vila Industrial - Aqui o samba acontece

Devair Sant'ana Júnior

304.***.***-33

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3240.0956

SAMBE: Samba, Arte, Mulheres Batuqueiras Empoderadas

Andréia de Almeida Santos

317.***.***-85

Inscrição INDEFERIDA

1.3 Serão selecionados projetos de: b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3309.5950

PROJETO SAMBA DE RAIZ

Ronaldo nicacio da costa

281.***.***-44

Inscrição INDEFERIDA

1.3 Serão selecionados projetos de: b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3354.8950

Claudio Roberto Souza da Conceição

Claudio Roberto Souza da Conceção

173.***.***-48

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4185.0321

QUINTA DO SAMBA

RODRIGO VENTURA DE OLIVEIRA

317.***.***-90

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF;

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4223.6692

Estremecendo SP

Rodrigo Lopes Ambrosio

513.***.***-47

Inscrição INDEFERIDA

1.3 Serão selecionados projetos de: b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;

Módulo I - C: Fomento às Comunidades de Samba - MANUTENÇÃO DE COMUNIDADES (PF)

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4180.8517

G.R.C.S.E.S Tradição do Ipiranga

Diego Aquino Horta

229.***.***-31

Inscrição INDEFERIDA

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos: f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5).

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.2781.1760

3 FESTIVAL BENÇA
MADRINHA 2026 "
Identidade, Memória e Ritmo"

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

93.xxx.xxx/0001-72

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 10.3.1.

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7814.9758

Batuca Comunidade

ASSOCIACAO AC SPORTS SAUDE E VIDATÍTULO

19.xxx.xxx/0001-84

Inscrição INDEFERIDA

Os documentos que demandem assinatura deverão ser assinados de forma original ou mediante assinatura eletrônica com mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, incluindo certificação digital válida ou assinatura eletrônica nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020. Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, colagem, sobreposição ou reprodução gráfica sem possibilidade de validação.

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8194.2894

Resenha no Quartinho

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

44.xxx.xxx/0001-89

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1650.3355

SAMBA do Penteado

Associação Comunitária Beneficente e de MUTIRANTES Fábio Candido

85.xxx.xxx/0001-40

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: a) Até 04 projetos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para projetos inscritos por proponentes PJ; 10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4058.0670

Ritmos das Comunidades

ONG Novos Herdeiros Humanisticos

58.xxx.xxx/0001-79

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: a) Até 04 projetos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para projetos inscritos por proponentes PJ; 4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1779.8292.1189

Poetas Esquecidos do Samba Paulista

Lucas Gomes Ortega

430.***.***-05

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.6834.7834

15 Contos de Bamba

Maria Isabella Elizio do Nascimento

421.***.***-01

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF. Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, colagem, sobreposição ou reprodução gráfica sem possibilidade de validação.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.7435.0853

Tok de mulher

Cleia rodrigues

316.***.***-31

Inscrição INDEFERIDA

Os documentos que demandem assinatura deverão ser assinados de forma original ou mediante assinatura eletrônica com mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, [...], nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020. Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, colagem, sobreposição ou reprodução gráfica sem possibilidade de validação. 6.8 Proponentes cujos orçamentos dos projetos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.9361.1086

SAMBA DE MULHER

Marcus Vinicius Torres Marmello

784.***.***-87

Inscrição INDEFERIDA

5.2 É vedada a seleção de proponentes e/ou integrantes de comunidades do samba, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0795.4971

Samba também é Reza - Samba Pros Orixás

Kelly Aparecida Adolpho

276.***.***-33

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0805.7859

Capacita Cultura SP - Sambista

Jéssica Barbosa da Silva Américo

351.***.***-78

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0817.1769

Grazzi Brasil 90

Graziele Raquel da Silva Santos

358.***.***-61

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0820.0245

O Samba traz a Mensagem

Mario Adalberto Américo Jardim

046.***.***-02

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0821.5001

Edvaldo Galdino - Luz e Muito Mais

Edvaldo Galdino Silva

084.***.***-73

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0823.2547

Memória Viva das Mulheres do Samba Paulista - Batucada das Pretas

Thayane Ladislau Santos

430.***.***-20

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1483.8595

MARQUYNHOS SP AO VIVO - REGISTRO, MEMÓRIA E DIFUSÃO DO SAMBA PAULISTANO

CICERO MARCOS DOS SANTOS SOUSA

272.***.***-05

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1923.6455

MÁRCIO ART AO VIVO - MEMÓRIA, LEGADO E DIFUSÃO DO SAMBA E PAGODE PAULISTA

MARCIO FERREIRA LISBOA

072.***.***-60

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2389.7167

Eixo Cultural

Ana Paula Souza e Silva

055.***.***-26

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2397.0697

RESENHA DO VAVÁ Roda
de Samba, Audiovisual, Memória e Difusão do Samba Paulista

WAGNER DUARTE

199.***.***-08

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2474.3219

Quebrada Sonora: histórias de afeto da Comunidade do Samba da Cohab 1

Rodrigo de Souza Carneiro

328.***.***-60

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2612.2543

Dona Guga: A Mulher que Ergueu o Morro

Gabriela Bertti da Rocha Pinto

346.***.***-02

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2649.0545

Samba da Elis

Jáfia Lacerda Alves

344.***.***-41

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2653.1489

Patifaria Popular: Crônicas De Um Bom Malandro

João Pedro Cabianca Fabra

404.***.***-30

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2656.8290

"Pegada de Gorila- Samba, Território e Educação Popular"

EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO

265.***.***-97

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. Anexos 3 e 4 - Assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3186.9046

De Trancos e Barrancos: o Samba que Nos Une

Italo Márcio Braga Delamare

183.***.***-03

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. Assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3193.0054

1° Tributo Vivo às Mulheres do Samba: Deixe As Sambistas Girar

Marlene Rosa de Santana

076.***.***-63

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. Assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3998.6021

Paulicéia em Verso e Samba - Graça Braga

Maria da Graça Braga

006.***.***-09

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4150.1464

Roda de Samba dos CRIA

Theba Pitylla Ferreira da Rocha

335.***.***-88

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4282.9644

BRASIL DE TODOS OS SAMBAS

Anderson William Tobias da Silva

190.***.***-78

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4296.3669

Arlindo Junior & Samba é Sério convida

Arlindo Elias Ferreira Junior

835.***.***-04

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4330.3918

Terreiro do Aguidá

Tiago Borges de Campos

294.***.***-56

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.6574.3953

Samba de Carapina pelas Andanças de Beth Carvalho

Francisco de Assis Carapina

012.***.***-33

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. 10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual.

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4323.7183

Festival Samba Literário - 3ª edição

Claudia Regina Alexandre

066.***.***-09

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4417.3918

Tio Chicão - O Samba é Minha Guia

Francisco Tadeu de Paula

663.***.***-91

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

VI - Autorizo a publicação da seguinte Errata: 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL Nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA (157004882) - onde constou "10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual", passe a constar "10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de até 10 (dez) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual".

VII - Publique-se e encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SFCM para demais atos ulteriores.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 164073583

Comunicado: Período de Contrarrazões - lista de recursos do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Edital de Apoio à Música para a Cidade de São Paulo.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, divulga os recursos recebidos relativo às inscrições do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO:

II - Dessa forma, está aberta a fase de contrarrazões, que consiste na apresentação de impugnação aos recursos apresentados. O prazo será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data desta publicação, a ser enviado exclusivamente através da plataforma SMC Editais.

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI nº 143360548);

II - Lista de projeto deferidos e indeferidos (SEI nº 162879573).

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Edital   |   Documento: 164236973

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR

PROCESSO Nº 6025.2026/0017324-2

O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que no período de 02 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2026 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, situada nesta Capital, inscrições de interessados em formalizar Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016, objetivando a execução de projetos culturais voltados à formação musical, à prática orquestral e à difusão da música instrumental no Município de São Paulo.

1. DO OBJETO DO EDITAL:

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de até 2 (dois) projetos culturais voltados à implementação de programação continuada de formação musical, prática orquestral e difusão da música instrumental no Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando a manutenção de núcleo orquestral estável, a realização de atividades regulares de ensaios e/ou aulas, preparação de repertório e apresentações públicas gratuitas.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL:

2.1. Objetivo Geral: Promover a formação, o aprimoramento técnico, artístico e interpretativo e a vivência profissional de músicos por meio da prática orquestral continuada, articulada à realização de apresentações públicas gratuitas, ações de mediação cultural e formação de público, contribuindo para a democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto no Município de São Paulo.

2.2. Objetivos Específicos do Projeto:

a) Manter núcleo orquestral estável, composto por músicos em processo de formação, aperfeiçoamento ou inserção profissional, proporcionando atividades regulares de ensaio, formação e preparação artística;

b) Estimular o desenvolvimento técnico, artístico e interpretativo dos músicos participantes, por meio do estudo de repertório, da prática de conjunto e da vivência em ambiente artístico;

c) Realizar apresentações musicais públicas e gratuitas, preferencialmente de periodicidade mensal, com caráter didático e formativo;

d) Desenvolver programação artística continuada, contemplando repertórios diversificados e obras de diferentes períodos, gêneros, compositores e linguagens musicais;

e) Promover ações de mediação cultural e formação de público durante as apresentações, com contextualização acessível das obras, compositores, períodos históricos, gêneros musicais e instrumentos;

f) Democratizar o acesso da população à música instrumental, sinfônica e de concerto, ampliando a fruição e o contato com essas linguagens artísticas;

g) Fortalecer os equipamentos culturais públicos como espaços de fruição, formação, convivência e acesso à cultura;

h) Promover oportunidades de vivência profissional e atuação artística aos músicos participantes;

i) Desenvolver ações de comunicação, divulgação e mobilização de público, utilizando redes sociais, plataformas digitais, mailing, materiais gráficos digitais e demais meios pertinentes;

j) Realizar registros fotográficos e/ou audiovisuais das atividades, contribuindo para a documentação, memória, divulgação e ampliação do acesso ao conteúdo cultural produzido;

k) Promover ações de acessibilidade cultural que ampliem o acesso e a participação do público nas atividades realizadas;

l) Fortalecer a relação dos projetos com os territórios onde forem executados;

m) Contribuir para a valorização da música orquestral e para a ampliação do acesso da população a linguagens artísticas tradicionalmente menos acessíveis.

3. DAS DEFINIÇÕES:

3.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:

3.1.1. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.

3.1.2. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

3.1.3. Proponente/Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos.

4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:

4.1. O valor máximo total previsto para a realização dos projetos selecionados neste Edital será de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1 para o exercício de 2026.

4.2. O valor máximo destinado a cada projeto selecionado será de até R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).

4.3. Os valores referentes à parceria serão liberados em parcela única.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderá habilitar-se para este Edital qualquer agente cultural na qualidade de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.

5.1.1. A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

5.1.1.1. No caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, deverá ser comprovado que a entidade se encontra em atividade há pelo menos 1 (um) ano, contado retroativamente da data de publicação deste Edital.

5.1.2. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.2.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, o agente cultural proponente deverá comprovar em seu certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2. Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme parâmetros descritos pela Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.2.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

5.2.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

5.2.4. Possuir:

a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.3. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.4. Do Impedimento de inscrição: É vedada a inscrição neste Chamamento de órgãos ou de projetos cuja origem seja a Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.5. Um mesmo agente cultural proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.5.1. Caso se constate, após eventual formalização do Termo de Execução Cultural, ter havido descumprimento de quaisquer vedações contidas neste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 14 do presente edital.

5.6. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Execução Cultural, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes, até o terceiro grau;

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Agente cultural proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Comissão Julgadora, salvo se tomadas as providências do item 7.4.1 previamente ao julgamento das propostas.

5.6.1. Caso seja identificada a situação prevista na alínea ‘d’ do item 5.6, o membro da Comissão envolvido deverá imediatamente declarar o impedimento e abster-se de qualquer análise ou manifestação em relação ao projeto, nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.7. Ficará igualmente impedido de celebrar o termo de execução cultural o agente cultural proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f) Tenha sido declarado inadimplente, nos termos das leis municipais de fomento, salvo se tiver sido sanada a situação de inadimplência.

5.8. Não poderão se inscrever neste Edital agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5.8.1. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos incisos I, II e III do item anterior.

5.8.2. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. As inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR são gratuitas e acontecerão entre 02 de setembro de 2026 e 16 de setembro de 2026, impreterivelmente.

6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/ku9zetn4JGL7vJo96. Para tanto, o responsável pela apresentação da proposta deverá:

a) Abrir o link, preencher os campos obrigatórios, subir os arquivos e clicar em enviar ao final;

b) Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e “JPG - Imagem” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.

c) Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.

6.3. A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas estará disponível para consultas sobre o edital pelo e-mail: editalpraticaorquestral@gmail.com.

6.4. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrições mencionada no item 6.2, o agente cultural proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail editalpraticaorquestral@gmail.com, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, desde que ainda dentro do período de inscrições. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela) e o envio das vias do projeto como anexo.

6.4.1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, o agente cultural proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.4.1.1. Para os fins do item 6.4.1, considera-se documento não preenchido aquele que não estiver integralmente preenchido, inclusive quando houver qualquer campo, item ou informação exigida no formulário que permaneça sem preenchimento, ressalvados os campos expressamente indicados como não aplicáveis ao caso concreto.

6.4.2. Caso seja identificado pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas problemas técnicos com alguma inscrição o agente cultural proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de 02 (dois) dias úteis após a notificação.

6.5. Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados ajustes relativos a projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São Paulo, inscritos no CADIN - Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação para a formalização do ajuste.

6.6. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas, exceto se a situação se enquadrar no quanto previsto no item seguinte.

6.7. O valor máximo global previsto para o aporte da Prefeitura Municipal de São Paulo, destinado à execução dos projetos selecionados neste Edital, será de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), correspondente à seleção de até 2 (dois) projetos, sendo destinado a cada projeto o valor máximo de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). A proposta poderá apresentar orçamento superior ao valor máximo do aporte municipal, desde que sejam devidamente indicadas as demais fontes de recursos responsáveis pelo custeio das despesas que excederem o valor destinado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

6.8. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

6.9. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelas proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.10. Para se inscrever, o proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:

6.10.1 - PLANO DE TRABALHO (ANEXO I) contendo:

I - Descrição e detalhamento das atividades propostas, contendo as metas que se pretende atingir com a realização das mesmas, dimensionadas por critérios objetivos;

II - Justificativa do projeto, devendo descrever a realidade e cenário em que o projeto está inserido e demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades a serem atingidas;

III - Definição dos parâmetros, dimensionados por critérios objetivos, a serem utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;

IV - Orçamento do projeto, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:

a) Recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;

b) Material de consumo;

c) Material gráfico;

d) Divulgação;

e) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

f) Despesas diversas.

V - Plano de comunicação;

VI - Cronograma do plano de trabalho com descrição detalhada do conjunto de ações;

VII - Descrição do público alvo;

VIII - Currículo completo de todos os integrantes da equipe técnica e artística, incluindo o do proponente;

IX - De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas;

X - Finalidade.

XI - O projeto deverá ter como resultados esperados:

a) Manutenção de núcleo orquestral estável, composto por músicos em processo de formação, aperfeiçoamento ou inserção profissional;
b) Desenvolvimento técnico, artístico e interpretativo dos músicos participantes, por meio de atividades regulares de ensaio e/ou aulas, estudo de repertório, preparação artística e prática orquestral;
c) Realização de apresentações musicais públicas e gratuitas, preferencialmente de periodicidade mensal, com caráter didático e formativo;
d) Desenvolvimento de programação artística continuada, contemplando repertórios diversificados e obras de diferentes períodos, gêneros, compositores e linguagens musicais;
e) Ampliação do acesso da população à música instrumental, sinfônica e de concerto, contribuindo para a formação e a diversificação de públicos;
f) Promoção de oportunidades de vivência profissional e atuação artística aos músicos participantes;
g) Fortalecimento dos equipamentos culturais públicos como espaços de fruição, formação, convivência e acesso à cultura;
h) Aproximação entre a programação orquestral e as comunidades e territórios onde as atividades forem realizadas.

XII O projeto deverá ter como diretrizes obrigatórias:

a) Realização de atividades continuadas de formação musical e prática orquestral, contemplando ensaios e/ou aulas regulares, estudo e preparação de repertório;

b) Manutenção de núcleo orquestral estável durante a execução do projeto, com previsão de processo de seleção ou cadastro de suplentes para manutenção do corpo orquestral, quando aplicável;

c) Realização de apresentações públicas gratuitas, preferencialmente de periodicidade mensal, como forma de devolutiva à população e difusão da produção artística desenvolvida pelo núcleo orquestral;

d) Realização de apresentações de caráter didático e formativo, acompanhadas de ações de mediação cultural e contextualização das obras, compositores, períodos históricos, gêneros musicais e instrumentos, de forma acessível ao público;

e) Desenvolvimento de ações de formação e ampliação de público, visando à democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto;

f) Realização de ações de comunicação, divulgação e mobilização de público, por meio de redes sociais, plataformas digitais, mailing, materiais gráficos digitais e demais meios pertinentes;

g) Realização de registros fotográficos e/ou audiovisuais das atividades, para fins de documentação, memória, divulgação e ampliação do acesso ao conteúdo cultural produzido;

h) Adoção de medidas de acessibilidade cultural compatíveis com as atividades propostas;

i) Observância da legislação relativa aos direitos autorais e demais direitos incidentes sobre obras, arranjos, partituras, registros, imagens, fonogramas ou outros bens protegidos eventualmente utilizados na execução do projeto;

j) Previsão de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do projeto, incluindo controle de presença dos músicos, comprovação das apresentações, registros fotográficos e/ou audiovisuais e dados de público.

6.10.2 - PESQUISA DE PREÇOS contendo:

I - Arquivo em PDF apresentando cotações de mercado com 3 (três) fontes distintas;

6.10.3 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) contendo:

I - Data e local (cidade) da inscrição do projeto;

II - Nome do projeto e custo total;

III - Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM;

IV - Nome, cópia do RG, CPF do representante legal da pessoa jurídica.

6.10.4 - DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

a) Declaração do proponente pessoa jurídica (ANEXO III);

b) Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO IV);

c) Declaração de ficha limpa (ANEXO V);

d) Declaração de não empregar menores (ANEXO VI);

e) Declaração de não servidor público (ANEXO VII);

f) Declaração de ciência (ANEXO VIII).

6.11. Terminado o prazo para o envio das propostas, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no sítio oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade, a listagem das inscrições deferidas e indeferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias úteis em local indicado no comunicado publicado em Diário Oficial e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).

6.11.1 Os recursos serão analisados pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

6.11.2 Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos.

6.12 Em atendimento ao que prevê o Artigo 9º, §5º da Lei nº 14.903/2024 as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

7.1. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros conforme segue:

a) 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

b) A presidência da Comissão Julgadora será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, expressamente designado para essa função no ato de constituição da Comissão.

7.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

7.3. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em análise de projetos culturais.

7.4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente e caso tenha quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os agentes culturais até o 3º grau, inclusive por afinidade, deverá se abster conforme estipulado no item 7.4.1.

7.4.1 Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agente cultural, e integrantes da ficha técnica/grupo, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão de Seleção.

7.4.2 Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

7.5 A Comissão de Seleção realizará a primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

7.6 A Comissão de Seleção se reunirá para discutir e debater ideias e conceitos referentes aos projetos inscritos. Todas as discussões deverão ser mantidas em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.

7.6.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

7.7 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da disponibilização dos projetos para avaliação, em plataforma indicada por parte da SMC, prorrogáveis por igual período, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

8.2. O julgamento dos projetos e a seleção das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção, que avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:

A) Qualidade e coerência da proposta artística e de formação musical - 0 a 10 pontos: será avaliada a consistência da proposta de formação e prática orquestral, considerando a metodologia apresentada, a organização das atividades de ensaio e/ou aulas, o desenvolvimento técnico, artístico e interpretativo dos músicos, a preparação de repertório e a coerência entre as ações propostas e os objetivos do Edital;

B) Qualificação e experiência da equipe técnica e artística - 0 a 10 pontos: será avaliada a experiência e qualificação dos profissionais indicados para a execução do projeto, especialmente nas funções de direção artística, regência, formação musical, produção cultural, apoio técnico, comunicação e demais funções necessárias à realização do objeto;

C) Qualidade da programação artística, da difusão musical e da formação de público - 0 a 10 pontos: será avaliada a qualidade e diversidade da programação proposta, a pertinência do repertório, a realização de apresentações públicas gratuitas, as estratégias de mediação cultural, formação e ampliação de público e as ações destinadas à democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto;

D) Impacto cultural e alcance da proposta - 0 a 10 pontos: será avaliado o potencial do projeto para contribuir para a formação e o aperfeiçoamento de músicos, a ampliação do acesso da população à música orquestral, o fortalecimento dos equipamentos culturais públicos como espaços de fruição e formação, a relação com os territórios e comunidades e a geração de oportunidades de vivência profissional e atuação artística;

E) Viabilidade técnica, operacional e orçamentária - 0 a 10 pontos: será avaliada a compatibilidade entre as atividades propostas, o cronograma, a equipe, os recursos necessários e o orçamento apresentado, considerando a capacidade técnica e operacional do proponente para execução do projeto e a adequação dos custos às ações previstas.

8.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 e receberão nota de 0 a 50 pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

8.3.1. Serão desclassificados:

A) As propostas cuja pontuação total seja inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;

B) As propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

C) As propostas que não atenderem às condições de participação e aos requisitos estabelecidos neste Edital;

D) As propostas que deixarem de apresentar os documentos e informações exigidos no item 6 deste Edital, quando sua ausência inviabilizar a análise da proposta;

E) As propostas cujo orçamento seja incompatível com as atividades propostas ou ultrapasse o valor máximo de recurso público estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese prevista no item 6.7.

8.3.2. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate a maior pontuação obtida nos critérios A, C, D, E e B, previstos no item 8.2 deste Edital.

8.4 A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

8.5 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes e as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.

8.6. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

8.7 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.6 A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO

9.1 Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

9.1.1 A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas.

9.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.

9.2 No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das documentações exigidas;

9.3 Os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica agente cultural proponente;

c) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

d) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da agente cultural proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto;

e) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

f) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

g) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): ttps://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

h) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

k) Certificado de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

l) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

m) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

n) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/;

p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

q) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros que compõem a diretoria ou sócios da pessoa jurídica proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros que compõem a diretoria ou sócios da pessoa jurídica proponente,, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

9.4 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção, e ao que se refere ao agente cultural proponente deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

9.5 A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

9.6 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para execução do termo ajustado.

9.7 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

9.8 A análise dos documentos relacionados no item 9.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de pré-habilitados e pré-inabilitados, estabelecendo prazo para recursos.

9.9 Os agentes culturais pré-inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no local indicado em comunicado publicado em Diário Oficial, contra as decisões mencionadas no item 9.8.

9.9.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

9.9.2. Os recursos e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa à partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 9.9.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.9.3. Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.3 se mantenha, o agente cultural será declarado inabilitado, e poderá, a critério da Administração Pública, ser convocado, via Diário Oficial, outro agente cultural suplente na ordem de classificação, conforme item 9.12, para a entrega da documentação prevista no item 9.3.

9.9.4. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.9.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração dos termos de execução cultural com os agentes culturais selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

9.10 Os documentos para a celebração do ajuste do termo mencionados no item 9.3 deste edital deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria, que deverá comunicar os contemplados via Diário Oficial e/ou correio eletrônico;

9.11. Atente-se que após o envio da documentação não será possível realizar mais nenhuma alteração de documentação.

9.12 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.3 nos prazos concedidos será considerada como desistência de participação no Edital e sujeitará na pré-inabilitação do projeto classificado.

9.13 Em caso de desistência, conforme item 9.12, e em casos de inabilitação de selecionados, poderá ser convocado o suplente, em ordem de classificação, para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

9.14 A seu critério, a Comissão e/ou Supervisão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes/pré-inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao edital.

9.15 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o agente cultural que estiver omisso no dever de prestar contas de termo anteriormente celebrado, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

9.16 Ficará igualmente impedido de celebrar termo de execução cultural o agente cultural que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

d) Tenha sido suspenso da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

e) Incida nas vedações de nepotismo ou de envolvimento direto nas etapas de proposição técnica, análise de propostas ou julgamento de recursos do certame, nos termos do art. 10, §6º da Lei n° 14.903/2024.

f) tenha participado diretamente da etapa de proposição técnica da minuta deste edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento de recursos do presente certame, observado o disposto no art. 10, § 5º, da Lei nº 14.903/2024.

9.17 Nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 14.903/2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o adequado detalhamento e compatibilização do Plano de Trabalho aprovado.

9.17.1. O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger, exclusivamente:

I - O detalhamento e a definição de datas específicas para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;

II - A indicação e eventual adequação dos locais de realização das apresentações ou ações culturais, desde que mantida a coerência com o objeto aprovado;

III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário para viabilizar sua adequada implementação, sem alteração do objeto ou da proposta artística selecionada.

9.17.2 O diálogo técnico não poderá implicar:

I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção;

II - Alteração de metas, produtos culturais ou resultados previstos;

9.17.3. Eventuais ajustes decorrentes do diálogo técnico deverão ser formalizados no Plano de Trabalho final e integrarão o Termo de Execução Cultural, assegurada a transparência, a impessoalidade e a observância dos critérios estabelecidos neste Edital.

9.17.4. Havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, a autoridade competente autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os agentes culturais proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

9.17.5. Nos casos em que for necessária a emissão de parecer jurídico, a análise deverá abordar o atendimento às exigências legais e a regularidade da instrução processual, vedada a avaliação de escolhas técnicas quanto à execução da política pública de fomento cultural.

9.17.5.1. Considera-se necessária a emissão de parecer jurídico ou manifestação jurídica sempre que houver dúvidas jurídicas objetivas sobre a legalidade ou juridicidade da tomada de decisão, ficando dispensada a opinião nos demais casos, nos termos do §4º, art. 8º, da Lei n. 14.903/2024.

10. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL:

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados para assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo IX).

10.1.1 O prazo para assinatura do termo de execução cultural será de 10 dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de execução cultural obedecerão ao plano de trabalho correspondente. No entanto, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o agente cultural desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de 24 meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.

10.4 O prazo de execução do projeto será contado a partir da data de início fixada na forma do item 10.4.2, a qual será estabelecida em razão da liberação da primeira parcela do recurso, devendo o cronograma constante do Plano de Trabalho ser adequado às datas de início e término definidas para a execução do projeto.

10.4.1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.4.2. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail com fins de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto. Informação essa, que deverá constar no processo individual de cada agente cultural.

10.4.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A Secretaria analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

10.4.3.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 6 (seis) meses. O agente cultural poderá solicitar a prorrogação de uma só vez, ou solicitar em duas partes, desde que antes do final do projeto e desde que não exceda o limite máximo.

10.5. Não poderá ser celebrada nova parceria com proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, enquanto não houver a devida apresentação da prestação de contas pendente e a regularização da situação.

10.6 Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR.

10.6.1. Quando houver apresentação ao público, o agente cultural, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

10.6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar um manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.

10.6.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

10.7 O parceiro deverá abrir conta bancária, própria e única, no Banco do Brasil, isenta de tarifa bancária, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.7.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.7.2 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao agente cultural a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.8 O parceiro deverá comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

10.9 As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024, não havendo, em hipótese nenhuma, perda da qualidade técnica ou desvirtuamento da proposta habilitada.

10.9.1. Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

10.10 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 1 (uma) parcela da seguinte forma:

a) 100% do recurso na assinatura do Termo de Execução Cultural, no exercício de 2026;

10.10.1 O pagamento da parcela acima mencionada, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.

10.11 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

10.12 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.13 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.14 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.

10.15 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

11.2. Poderá ser solicitado ao agente cultural nos casos em que a Administração Pública julgar necessário, relatório parcial, como uma forma complementar de monitoramento do projeto;

11.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

11.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

11.5 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

A) Aprovação da prestação de contas;

B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

C) Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.6 As contas serão rejeitadas quando:

A) Houver omissão no dever de prestar contas;

B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

C) Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) Não for executado o objeto da parceria;

F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.7. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o agente cultural será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.8 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o agente cultural a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.9 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscrição do agente cultural no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

11.10. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão.

11.11. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.12. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.13 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do agente cultural.

11.13.1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos pactuados e não entregues conforme previsto no Relatório do Objeto de Execução Cultural.

11.13.2. Caso tenha algum valor a ser devolvido, será assegurado ao agente cultural o direito de requerer a conversão deste valor em plano de ações compensatórias desde que preenchidos os requisitos previstos neste edital e no termo de execução cultural.

11.14. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente, quando for o caso.

11.15. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.

11.16. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.17. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.

11.18. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de execução cultural e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

12. DO MONITORAMENTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.

12.3. Compete à CMA:

a. avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor dos Termos de Execução Cultural, elaborado com base nos relatórios de execução do objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.

b. solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas ao agente cultural e no local de realização do objeto do Termo de Execução Cultural com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

c. solicitar aos demais órgãos da SMC ou ao agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

12.4. Compete ao Gestor:

a. acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

b. informar SMC/CAF/SPAR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas do Termo de Execução Cultural e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Execução Cultural, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

d. Caberá ao gestor designado em item 12.4. confeccionar Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento e elaborar parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;

e. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

f. avaliar a regularidade de execução do objeto da prestação de contas;

12.4.1. O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

12.4.2. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a. os resultados já alcançados e seus benefícios;

b. os impactos econômicos ou sociais;

13. DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

13.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

13.2 O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) Não haja indícios de dolo, fraude, má-fé , enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário;

b) A irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) Seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

13.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

13.2.2 Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

13.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

13.3.1 O TAC deverá conter:

a) Partes que celebram o termo;

b) A descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) As obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) As medidas corretivas a serem adotadas;

e) Os prazos e condições para sua implementação; e

f) Os efeitos do seu descumprimento.

13.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

13.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

14. DAS PENALIDADES:

14.1 O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho aprovado estará sujeito à multa não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, será rescindido o ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

14.2 A rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, quando decorrente do não cumprimento do objeto ou de irregularidades na execução do projeto, poderá ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024.

14.2.1 O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração da rejeição das contas, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

14.2.2 Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo o item 10 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

14.2.3 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

14.2.4 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

14.2.5. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

14.3 O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

14.3.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

14.4. Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

14.4.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

14.5 O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos.;

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas, sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto no item 14.2 deste edital;

c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

14.5.1 A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa.

14.5.2 Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento do termo de execução cultural, hipótese em que será aplicada a penalidade cabível.

14.6 A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do projeto ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

14.6.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

14.6.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

14.7 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto no item 13 deste edital.

14.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

14.9 Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis;

II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;

III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;

IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e

V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

14.10 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

14.11 No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e

V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.

14.12 No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.

14.13 A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

14.14 Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada, da inexecução e da existência de eventual reincidência.

15. DOS BENS PERMANENTES

15.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa e haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos ao agente cultural pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

15.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

15.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

15.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

15.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

15.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural, quando ele próprio for uma organização da sociedade civil e não queira assumir o bem e nem indicar outra organização congênere, ou no caso de sua extinção.


16. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

16.1 Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.

16.2 O agente cultural autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF de seus sócios, diretores ou representantes legais, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

16.3 O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.


17. DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

17.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

17.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

17.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

17.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

17.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

17.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: editalpraticaorquestral@gmail.com.

17.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

17.10. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

17.11 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

17.12 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

17.13 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

17.14 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilizando-se exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

17.15 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O., os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

17.16 A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem aviso prévio, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.


18. DOS ANEXOS

18.1 ANEXO I - Plano de Trabalho (163989553);

18.2 ANEXO II - Requerimento de Inscrição (163989565);

18.3 ANEXO III - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica (163989575);

18.4 ANEXO IV - Declaração inexistência de impedimentos (163989589);

18.5 ANEXO V - Declaração de Ficha Limpa (163989599);

18.6 ANEXO VI - Declaração de não empregar menores (163989613);

18.7 ANEXO VII - Declaração de Não Servidor Público (163989623);

18.8 ANEXO VIII - Declaração de ciência (163989639);

18.9 ANEXO IX - Minuta do Termo de Execução Cultural (163989645).

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164214926

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017647-0

Interessado: Carolina Assumpção Materaggia, Meu Exagerado Negócios de Varejo Ltda.

Local: Av. Pedro Álvares Cabral, s/n

COMUNIQUE-SE:

1. A área do primeiro pavimento a ser utilizada pelo evento deve ser de até 2.000 m², conforme determinado no Plano Diretor do Parque do Ibirapuera (item 8.1.6) e Plano de Intervenções, a ser devidamente comprovada por cotas de projeto. Não há restrição quanto ao uso dos demais pavimentos;

2. No primeiro pavimento, devem ser desobstruídos os acessos às áreas administrativas e reservas técnicas do Museu das Culturas Brasileiras;

3. Justificar o fechamento do bloco de elevador e escada no pavimento térreo e no primeiro pavimento, que pode não ser adequado, além de detalhar o tipo de fechamento que se pretende executar;

4. Detalhar o tipo de fechamento que se pretende executar em parte do subsolo;

5. Garantir um afastamento de 1,5 m de distância de todos os elementos externos da edificação (fachadas e pilotis), além de 0,5 m de distância dos elementos internos, visando salvaguardar a integridade do bem tombado. Reapresentar as peças gráficas com cotas que permitam sua conferência;

6. Apresentar na íntegra o "Contrato de cessão de uso de espaço para evento";

7. Corrigir o nome do solicitante no cronograma.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 164229003

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 164228778 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 164228929, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Plano Anual de Atividades do Instituto Baccarelli 2025 de Protocolo nº 2024.07.12/7859345, do proponente Sociedade de Concertos de São Paulo CNPJ 55.446.132/0001-33.

II - A data de 02/09/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Ata de Reunião   |   Documento: 164198213

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h47 do dia 01 de setembro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:33.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.25/1256549

Mulheres na Cultura

TXT SOLUCOES CRIATIVAS E CULTURAIS LTDA

R$ 709.459,30

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/6730357

MOSTRA DE ARTE PÚBLICA 4 Edição

INSTITUTO URBE

R$ 1.500.000,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.16/1333931

Festival de Teatro e Narrativas Contemporâneas Unibes Cultural

CASA DE CULTURA DE ISRAEL

R$ 1.100.610,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.26/3536788

Arte e Escola

Instituto de Cultura Contemporânea

R$ 1.097.242,00

Bloco 3

100%

Vídeo e Fotografia

2026.05.26/5768712

Brasil na Cabeça

TEMPO DE ARTE APOIO CULTURAL E ADMINISTRATIVO LTDA

R$ 482.000,00

Bloco 3

100%

Literatura

2026.05.26/6873581

Plié para o Futuro

INSTITUTO SEMPRE MOVIMENTO

R$ 452.394,70

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/6732072

ConTANGO Histórias

65.931.838 FRANCISCO XAVIER DA SILVA

R$ 229.500,00

Bloco 2

100%

Dança

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/6440528

Casulo Literário

ALTIA CULTURA E VALOR LTDA.

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

02

2026.05.26/3864166

Cultura Circular

MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Retratos Plásticos Proponente: EDUARDO S. L. G . SRUR PRODUÇÃO CULTURAL

Protocolo: 2024.04.02/7476529

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

18/08/2026

03

Readequação orçamentária

2 - Projeto: Museu de Bolso Proponente: TEMPO DE ARTE APOIO CULTURAL E ADMINISTRATIVO LTDA Protocolo: 2023.07.18/03311

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

26/08/2026

01

Alteração de cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 164210047

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0008939-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Grupo Fartura de Hortifruti

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável pelo Grupo Fartura de Hortifruti ou seu representante legal convocado a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias:

- por se tratar de dano em vegetação arbórea, a reparação deverá ocorrer com plantio e manutenção de mudas arbóreas, conforme a Portaria 001/DECONT-G/2014;

- as espécies arbóreas deverão estar listadas na Portaria SVMA 26/2024, que contém as espécies nativas do município de São Paulo;

- pelo menos 03 exemplares arbóreos deverão ser plantados no imóvel onde ocorreu o dano, visando garantir a densidade arbórea, conforme estabelecido na Portaria 001/DECONT-G/2014;

- apresentar projeto gráfico indicando a distância entre cada muda proposta e muros, gradil, edificações e exemplares arbóreos já existentes, bem como registro fotográfico dos locais propostos;

- o DAP de cada exemplar arbóreo que sofreu poda drástica deverá ser obtido pela soma do DAP de cada ramificação. Deverá ser apresentado registro fotográfico da medição do DAP de cada exemplar, como alternativa à reparação 10:1;

- informar o endereço do local proposto para execução do plantio, apresentando projeto gráfico e registro fotográfico do local, além de autorização da Subprefeitura para plantio em área pública;

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164225778

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0005637-5

INTERESSADO: C.G.M. COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

CNPJ: 03.458.139/0001-71

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 01/04/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1046

HÉLIO, COMPRIMIDO

500 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164221217

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 482 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0002487-6 INTERESSADO: CONCRECITY PRESTACAO DE SERVICOS EM CONCRETO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- ITR atualizado;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria n° 02/CLA/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

3- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

4- Esclarecer a destinação dos resíduos sanitários, tendo em vista que o empreendimento não está conectado a rede de esgoto;

5- Esclarecimento quanto a conta de água apresentada, consta outro endereço e empresa com CNPJ divergente do objeto do licenciamento.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 164225287

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 483 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003382-4 INTERESSADO: IMPERIO COMUNICACAO VISUAL E CONSTRUCOES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Apresentar o Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria n° 02/CLA/2024), preenchido corretamente e assinado, pelo responsável técnico e legal da empresa;

2- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria n° 02/CLA/2024);

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 164234818

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

PROCESSO SEI n° 2012-0.166.923-1

TCA n° 189/2015

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.923-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Terceira, item 3.7 , referente à informação do início do plantio, Cláusula Quinta, itens 5.3, e 5.4, referentes, respectivamente, à e comunicação do término das obrigações e indicação do responsável pra acompanhamento dos compromissos e Cláusula Oitava, item 8.7, referente ao protocolo do alvará, todas no TCA n° 189/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.3, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Já valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.4, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Por fim o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Oitava, item 8.7, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos.

Total da Sanção: 1) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) + 2) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) + 3) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) + 4) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) = R$ 30.187,00 (trinta mil e cento e oitenta e sete reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 164243561

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2026/0007751-1

Interessado: MONTE GAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua Heitor de Gusmão Uchoa, 28 X Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1705 - Butantã, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2026/0007751-1, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164244596

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0022155-6

Interessado: CBR MAGIK LZ 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Endereço: Rua Dona Inácia Uchoa, 328, 338, 346, 358, 364, 370; Rua Mantiqueira, 107, 117, 127, 135, 141 e Rua Juarace, 26, 34, 38 Vl. Mariana Subprefeitura Vl. Mariana, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0022155-6, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164245747

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

PROCESSO SEI n° 2012-0.166.897-9

TCA n° 236/2015 Aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Terceira, item 3.7, pelo descumprimento da Cláusula Quinta, itens 5.3 e 5.4, Cláusula Oitava, item 8.5, e Clausula Décima, itens 10.1.2.

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.897-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Terceira, item 3.7,não informou o início dos procedimentos de plantio, Cláusula Quinta, itens 5.3 e 5.4, não houve a informação do término de cada etapa do TCA, e nem indicação do responsável junto a Câmara Técnica de Compensação Ambiental/ para acompanhamento dos compromissos, Cláusula Oitava, item 8.5 não foi protocolado o Alvará de Execução, respectivamente, ao envio de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das obrigações e à informação sobre o início e término das atividades, todas no TCA n° 236/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7, em razão da não informação do início do plantio, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) + 63(sessenta e três) tutores x 19,98(dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.3, em razão da não indicação de responsável para acompanhamento dos compromissos, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a indicação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.4, em razão da não informação do término de cada etapa, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 8.5, em razão da não protocolização do alvará, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que o alvará não foi protocolado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Décima, item 10.2.1, em razão da não protocolização de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das atividades junto da emissão de indicação de responsável técnico e a respectiva ART, corresponderá a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + 2) R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) +3) 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + 4) 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + 5) 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + = R$ 47.462,65 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 164247624

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0012070-9


Interessado: LIBNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Endereço: Rua Padre João Manuel, 498, 510, 516, 518 e 522 X Rua França, 1022 e 1030 - Cerqueira César - São Paulo/SP, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0012070-9, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164248976

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2026/0006906-3


Interessado: Hospital Universitário da Universidade de São Paulo - USP.

Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2565, Cidade Universitária - Butantã.

Nos autos do processo administrativo 6027.2026/0006906-3, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164252783

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0006370-1

Interessada: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS HERCULANO DE FREITAS LTDA.

CNPJ: 19.585.174/000-91

TCA n° 078/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0006370-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 e da Cláusula Nona, item 9.3, todas do TCA n° 078/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 66 (sessenta e seis) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória no mês de agosto/2026, em foi efetuado o recolhimento ao FEMA X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 566 (quinhentos e sessenta e seis) dias de atraso, resultando o valor de R$ 9.614,88 (nove mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 79 (setenta e nove) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória no mês de agosto/2026 + 13 tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor do tutor no mês de agosto/2026, em foi protocolada a indicação de responsável X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) dias de atraso, resultando o valor de R$ 11.573,66 (onze mil e quinhentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos).

Total da Sanção: R$ 9.614,88 (nove mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) + R$ 11.573,66 (onze mil e quinhentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) = R$ 21.188,54 (vinte e um mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 164241346

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 389/2023

SEI nº 6027.2023/0007594-7

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. CLÉBIO ANTÔNIO BATISTA FILHO, representante da empresa SPE INTEGRA S/A, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.732.462/0001-67, para declarar o que segue:

1 que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 087459295, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 389/2023, publicado no D.O.C em 08/08/2023, página 68 , sob doc. SEI 087827397 e seus aditivos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo de vegetação para construção de Edificação Nova - CEU CIDADE ADEMAR, localizada na Av. Yervant Kissaijikian, 1256 - Vila do Castel O- São Paulo.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 15/08/2025, sob doc. SEI 131249665/131254392, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 10 do Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP, n° 2023/06050-00, publicado em 14/09/2023, sob doc. SEI 090190419.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório, foram mantidos e conservados, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 430/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162725904 dos autos, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 164240418

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 250/2022

SEI nº 6068.2021/0001866-8

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. G. JR. e a Srª R. DE C. Y., representantes da empresa RYPE 17 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.061.501/0001-08, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 065890981, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 250/2022, publicado no D.O.C em 06/07/2022, página 33, doc. 066534037 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 05/10/2023, página 46, doc. 090788585, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Afonso Braz, nºs 530 e 550, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP;

2 - que houve recebimentos provisórios parciais, publicados no D.O.C. de 12/05/2023, página 283, doc. 083018796 e no D.O.C. de 08/05/2025, página 293, doc. 124852571, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 4 e a ressalva 6 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 13825-22-SP-ALV, publicado em 14/07/2022, doc. SEI nº 067155043;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no itens 5 e 6 dos Certificados de Recebimento Provisório Parciais, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico N° 281/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158223212.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164111640

PROCESSO Nº: 6074.2023/0006836-0

TERMO DE CONTRATO Nº 295/SMDHC/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Sistema PABX (Private Automatic Branch Exchange), com DDR, incluídos os serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender aos equipamentos desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/09/2026 e término em 08/9/2027, com cláusula resolutiva.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

CONTRATADA: RA TELECOM LTDA

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163959370), no uso da competência delegada pela Portaria nº 016/SMDHC/2026 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 295/SMDHC/2023 , firmado com a empresa RA TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.312.101/0001-51, O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/09/2026 e término em 08/9/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 6.238,68 (seis mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 003, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164170756

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: : Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Agosto Lilás 2026 - 20 anos de Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006)"

.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via memorando da Coordenação de Políticas para Mulheres (163247985), visando apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Agosto Lilás 2026 - 20 anos de Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(164111881) . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 38.576,64 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) conforme Orçamento sob doc (164110151).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4025.6.178.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres, no valor R$ R$ 38.576,64 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) c , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Setembro de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164054739

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Atiara

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Movimento e Equilíbrio para todos"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Politicas para Pessoa Idosa (161451356) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163484730), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ATIARA, inscrito no CNPJ sob nº 09.166.472/0001-93, que terá por objeto o Projeto "Movimento e equilíbrio para todos, cujo escopo é “Promover saúde integral e qualidade de vida para idosos em situação de vulnerabilidade social no distrito de Perus, por meio de atividades físicas adaptadas e inclusão social, assegurando direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso”, pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 14/09/2026, perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4023.4.320.3.3.50.39.00.00.1.500.7050.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora ALESSANDRA GOSLING RF.: 845.838 - 3, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores EDUARDO AUGUSTO SIQUEIRA RF.: 926729-8, SUZANA DE ROSA RF.: 523795-5 e MARIA CLARA CAMPANINI BARROS RF.: 951838-0.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164174624

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - Via de Acesso - Ruy Leal.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Futuro em Construção - Empregabilidade Sustentável"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (160425162) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163938690), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - VIA DE ACESSO - RUY LEAL, inscrito no CNPJ sob nº 05.699.372/0001-71, que terá por objeto o Projeto ''Futuro em Construção - Empregabilidade Sustentável'', cujo escopo é “Ampliar oportunidades para adolescentes e jovens que enfrentam barreiras sociais e econômicas no acesso ao mundo do trabalho. Esse projeto nasce justamente para reduzir essas barreiras ao oferecer capacitação, acolhimento, orientação e aproximação com o mundo do trabalho, a iniciativa contribui para transformar realidades, fortalecendo a autonomia, a autoestima e o desenvolvimento econômico e social dos participantes”, pelo período de 07 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 10/09/2026, perfazendo o total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4.318.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF.: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFRED - RF: 932.135.7 e NAYARA CRISTINA BILIERO, RF: 948.672.1

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 164221925

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC de 26/08/2026, PAG 322 e 323

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VILA CURUÇA - PROCESSO Nº 6074.2024/0001790-2

Comunicado   |   Documento: 164222349

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 06.04.2026, PÁG. 445

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO GRAJAU I - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora ANA DE ARAUJO, portadora do RG nº 41.XXX.XXX-6 e do CPF nº 394.XXX.XXX-67, primeira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do GRAJAÚ I, substituirá a conselheira Vanda Aparecida Faria, portadora do RG nº 23.XXX.XXX-1, por motivo de Licença Médica, de 06/04/2026 a 31/08/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Comunicado   |   Documento: 164222739

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 12.01.2026, PÁG. 443

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO GRAJAU I - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora ANA DE ARAÚJO, RF 949.905-9, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de GRAJAÚ I, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9294031 ANA CLAUDIA DE AGUIAR FERNANDES BISPO 12/01/2026 10/02/2026 30
9293230 VANDA APARECIDA FARIA 11/02/2026 12/03/2026 30
9294503 JOSIMARY SILVA GUIMARAES 01/09/2026 30/09/2026 30
9294546 MANOELITO DA SILVA ALMEIDA 01/12/2026 30/12/2026 30

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 161897361

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP

CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTROS INSTITUCIONAIS

Processo SEI nº 6074.2026/0000807-7

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO RECANTO DOS IDOSOS SÃO JOSÉ LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO SÃO JOSÉ, sob nº GCMI/083.1/16, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para LAR IPIRANGA PARA TERCEIRA IDADE LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - LAR IPIRANGA, sob nº GCMI/133/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para PTBM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSO LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - VIVENDA SANTA FÉ, sob nº GCMI/151/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para VIVA VIDA - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - VIVA VIDA, sob nº GCMI/289/19, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CÓLMEIA RECREATIVA CULTURAL E SOCIAL, em 1º de setembro de 2026, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI - MARIA CÍCERA, sob nº GCMI/292/19, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO SILKAVA LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO OLIVEIRA, sob nº GCMI/339/19, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para RESIDENCIAL VILLA MANÁ LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL VILLA MANÁ, sob nº GCMI/342/19, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 06/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CIDADE DOS VELHINHOS SANTA LUÍSA DE MARILLAC, sob nº GCMI/485/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 09/GCMI/2019, concede a renovação de registro para INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro Dia para Idosos - CDI CASA SÃO PAULO, sob nº GCMI/509.3/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO ÁRVORE DA VIDA SÊNIOR RESIDENTIAL LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - ÁRVORE DA VIDA SÊNIOR RESIDENTIAL, sob nº GCMI/514/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede a renovação de registro para INSTITUTO SEMPRE MOVIMENTO, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - ENVELHECER SUSTENTÁVEL, sob nº GCMI/525/21, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 09/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro Dia para Idosos - CDI PERUS, sob nº GCMI/567.3/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO RECANTO DOS AVÓS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO RECANTO DOS AVÓS, sob nº GCMI/602/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASTELINHO RESIDENCIAL SÊNIOR LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASTELINHO RESIDENCIAL SÊNIOR, sob nº GCMI/605/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para SIMONI CRISTINA ORGADO, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - S C O MASTER PROTEGENDO A VIDA, sob nº GCMI/606/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para RESIDENCIAL PARA IDOSOS QUATRO ESTAÇÕES LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL PARA IDOSOS QUATRO ESTAÇÕES, sob nº GCMI/609/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO RECANTO PAULISTA LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO RECANTO PAULISTA, sob nº GCMI/628/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 04/GCMI/2019, concede a renovação de registro para VIVA VIDA - CENTRO DE CONVIVÊCIA PARA IDOSOS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro Dia para Idosos - VIVA VIDA, sob nº CMI/647/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ASSOCIAÇÃO ETERNAMENTE SOU, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - SAÚDE E BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO LGBT+ IDOSA NA CIDADE DE SÃO PAULO, sob nº CMI/865/24, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede o registro para CENTRO SOCIAL SANTO DIAS, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER SANTA DULCE, sob nº GCMI/506.2/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER ESPERANÇA, sob nº GCMI/512.6/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER TECENDO VÍNCULOS ESPERANÇA, sob nº GCMI/512.7/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER VANESSA OLIVEIRA, sob nº GCMI/512.8/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OR AVROHOM - ORAM, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - MEMÓRIAS DA MELHOR IDADE III - ARTE, VOZ E CIDADANIA DA PESSOA IDOSA, sob nº GCMI/615.4/22, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TURISMO E LAZER - GERA - INTERGERAÇÕES, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - EDUCAÇÃO DIGITAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS IDOSAS, sob nº CMI/656.8/22, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO PRÓ FALCÊMICOS, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - APROFE CUIDA: CONHECIMENTO E QUALIDADE DE VIDA, sob nº CMI/677.3/23, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para FUNDAÇÃO PAULISTA CONTRA A HANSENÍASE, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - DIGNIDADA EM CADA GESTO: PROPORCIONANDO QUALIDADE DE VIDA AOS PACIENTES DE HANSENÍASE COM A REABILITAÇÃO FÍSICA - FASE 2, sob nº CMI/1009.3/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL FILADELFIA CUIDADO E CONFORTO LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL FILADELFIA CUIDADO E CONFORTO, sob nº CMI/1133/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - MARIA JOSÉ, sob nº CMI/1134/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO BRASIL 50 MAIS, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - INTERGERACIONAL DE PESQUISA, ADVOCACY, COMUNICAÇÃO PÚBLICA SOBRE LONGEVIDADE E OPORTUNIDADES 50+, sob nº CMI/1135/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL BEM ESTAR E CARINHO LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIL BEM ESTAR E CARINHO, sob nº CMI/1136/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para CDM - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E MORADA HUMANA, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - AUTONOMIA AO LONGO DA VIDA, sob nº CMI/1137/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO MORIYAH ABENÇOADOS POR DEUS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA UNIDADE III, sob nº CMI/1138/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO LYRA, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - MEMÓRIAS, DIREITOS E CONVIVÊNCIA, sob nº CMI/1139/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CLARAVIN RETAGUARDA LAR DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CLARAVIN, sob nº CMI/1140/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 08/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO BENEFICENTE E CULTURAL DO CAI CAI, em 1º de setembro de 2026, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI INSTITUTO CAI CAI, sob nº CMI/1141/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para PLATINUM SÊNIOR CARE RESIDENCIAL LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - PLATINUM SÊNIOR CARE RESIDENCIAL, sob nº CMI/1142/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 08/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA LÚCIA FILIPPINI, em 1º de setembro de 2026, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - ALEGRIA DE CONVIVER, sob nº CMI/1143/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 08/GCMI/2019, concede o registro para LAREIRA - INSTITUIÇÃO MONSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS - A SERVIÇO DA FAMÍLIA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NA FLOR DA IDADE, sob nº CMI/1144/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL DOS NOBRES, sob nº CMI/1145/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para VDI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - VILA DAS IRMÃS, sob nº CMI/1146/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL AURORA DA SERRA LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL AURORA DA SERRA, sob nº CMI/1147/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede o registro para LACE - NÚCLEO DE AÇÕES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE, em 1º de setembro de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER WALDIR SANTANA, sob nº CMI/1148/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para A C SÊNIOR RESIDENCIAL UNIDADE II LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - A C SÊNIOR RESIDENCIAL UINIDADE II, sob nº CMI/1149/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO MULHERES TEM VOZ, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - IDOSOS GERANDO AUTONOMIA, sob nº CMI/1150/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO TREMEMBÉ LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO RECANTO PAULISTA UNIDADE III, sob nº CMI/1151/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO MIRACEMA, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - VIVER COM QUALIDADE - PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA, sob nº CMI/1152/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO DO PARQUE SANTA AMÉLIA E BALNEÁRIO SÃO FRANCISCO, em 1º de setembro de 2026, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI ADONIRAN BARBOSA, sob nº CMI/1153/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO PROJETO ALMAS, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - ENVELHECIMENTO ATIVO: CONVIVÊNCIA, SAÚDE E CIDADANIA, sob nº CMI/1154/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSEDIS - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇAÕ SOCIAL, em 1º de setembro de 2026, no Projeto - PILATES, sob nº CMI/1155/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para QUINTA MORADA LAR DE PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - QUINTA MORADA, sob nº CMI/1156/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para VILLA DEI FIORI LAPA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - VILLA DEI FIORI LAPA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, sob nº CMI/1157/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO ESPAÇO VITALIS CASA VERDE LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO ESPAÇO VITALIS CASA VERDE, sob nº CMI/1158/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO HOME GOODS LTDA, em 1º de setembro de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - HOME GOODS, sob nº CMI/1159/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

Notificação   |   Documento: 164145950

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 060/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS - INATAA, inscrita no CNPJ sob nº 10.624.316/0001-08, situada em Rua Itapeva, 202, sala 62, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01.332-000, referente ao projeto: “Amanhecer”, oriundo do Edital FUMCAD 20xx, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164263040

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Agosto 2026 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de agosto de 2026.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob SEI 164262958;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 164262989; e

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 164263020.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164220506

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0053182-6 0011729700380-1 1 ALBINO ARLINDO DE FREITAS GOUVEIA
-0000.1994/0073852-8 0022906900840-1 2 ESPOLIO DE IDALINO FIGUEREDO DE SOUZA
-0000.1994/0082293-6 0030706800246-1 1 PEDRINA TOME ESTEVES
-0000.1994/0121739-4 0011263100316-1 1 JOSE RODRIGUES DA SILVA
-0000.2003/1040215-4 0011814900453-1 1 HELIO JOSE CARNAVALE

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0040276-5 0027704000010-1 3 COMUNIDADE RELIG ASSIST PROM CRISTO REDENTOR
-0000.2012/0259665-3 0029912900195-1 24 MARIA LUIZA STOS GIANNOECARO

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0176670-0 0011911100156-1 16 INIMO PARTICIPACOES LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0124499-1 0030507601928-1 9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-6068.2026/0005860-0 0009612800030-1 200 IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA
-0000.2020/0002821-3 0004210500259-1 568 CINEMARK BRASIL S/A
-0000.2017/0007455-1 0000601000250-1 3 PADRON PERFUMARIA SP LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 164182965

6048.2026/0004213-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MARIA MITSUE AKAKI

COMUNIQUE-SE: (Solicitamos matricula atualizada do referido imovel, solicitado junto ao nono cartorio de registro de imovél,endereço rua da Consolação nº1601,12ºandar Documento de indenticação do solicitante R.G; ou C.N.H)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164187338


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101030 Processo: 6030.2026/3046016-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DE MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO XXIII 01380, Complemento: 1386
Bairro: N/I CEP: 03361001 SQL: 116.190.0092-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164246823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192066 Processo: 6012.2026/3046384-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ERASMO TEIXEIRA DE ASSUNCAO S/N, Complemento: 2099
Bairro: N/I CEP: 05658060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164246838


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10194441 Processo: 6012.2026/3046385-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ERASMO TEIXEIRA DE ASSUNCAO S/N, Complemento: 2099
Bairro: N/I CEP: 05658060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 164202205

TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-CL/2026 TERMO DE CONTRATO n° 019/SUB-CL/LICITAÇÃO E CONTRATOS/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2021/0000809-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 011/SUB-CL/2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA A SEDE DA SUB-CL, PISCINÕES, ÁREAS VERDES/VARRIÇÃO E UTI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONTRATANTE: PMSP SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA. OBJETO DESTE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.604.369/0001-27, sediada à Avenida Giovanni Gronchi, 7143 - 5° Andar, Vila Andrade, CEP: 05724-005, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ n° 13.219.331/0001-69, denominada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal ao final qualificado, resolvem formalizar o presente termo de Aditamento, em conformidade com o contido no processo em epígrafe.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164214788

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-CL - U.O. 57.10, RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 91 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ARTIGO 116 - LOMSP.

COMPRAS

91909 SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Aquisição de caneca com talher e copo de fibra de côco 1.930,00

TOTAL DE COMPRAS 1.930,00

SERVIÇOS

83286 REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Contratação do grupo Realidade Urbana - Fomento Cultural 50.000,00

83867 RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA

Execução de Obras de Reforma da Praça é Nossa 670.390,89

83869 FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem 514.472,10

83876 FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem 201.868,54

83907 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA

Despesas com energia elétrica das Unidades Externas de SUB-CL 5.000,00

83916 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP

Despesas com água/esgoto das Unidades Externas de SUB-CL 5.000,00

85565 SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA

serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as unidades de Áreas Verdes e Varrição 225.487,98

85595 SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA

Reajuste de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as unidades de Áreas Verdes e Varrição 22.683,80

85610 SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA

serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as unidades de Áreas Verdes e Varrição 75.162,66

85625 SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA

Reajuste de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as unidades de Áreas Verdes e Varrição 3.946,96

87624 CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA

Revitalização de viela e instalação de corrimão entre Rua Cardoso Moreira e Rua Catarina Guimarães 111.124,53

88251 DIAS PRODUÇÕES LTDA

Contratação Quadrilha Maluka - Festa Agostina COHAB 52.000,00

88273 REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Contratação Realidade Urbana - Festa Agostina Resenha, Festa da Comunidade CDC Margarida e Arraiá do Sapy e 150.000,00

88728 AP ESTEVÃO EVENTOS

Festa da Comunidade COHAB CDC Margarida, Arraiá do Sapy e Festa da Comunidade COHAB CDC Margarida 83.500,00

91278 ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Serviços de Conservação de Áreas Verdes e Ajardinadas 356.511,99

91414 ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Antecipação de 12 equipes do Exercício de 2027 234.629,06

91421 ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Antecipação de 12 equipes do Exercício de 2027 1.693.762,54

91456 R B ENTRETENIMENTO LTDA

Contratação do Artista Casa Nossa - Festa Agostina Carla e Aniversário do Céu Casa Blanca 100.000,00

91476 AP ESTEVÃO EVENTOS

Fomento Cultural - Festa Agostina Carla 40.000,00

TOTAL DE SERVIÇOS 4.595.541,05

TOTAL DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS 4.597.471,05

CANCELAMENTOS

15376 CLARO SA

Serviços de telefonia móvel 9.547,74

7713 LG SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA

Aquisição de concreto usinado FCK 25 e FCK 30 129.911,70

10046 ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Serviços de Manejo Arbóreo 13.395,92

10239 ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Reajuste de serviços de conservação de áreas verdes 86.489,81

11464 ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Reajuste de serviços de Manejo Arbóreo 65.565,33

TOTAL DE CANCELAMENTOS 304.910,50

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164196081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196908 Processo: 6012.2026/3045981-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELLIS MAAS S/N, Complemento: 456
Bairro: N/I CEP: 05859000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164196093


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196584 Processo: 6012.2026/3045980-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELLIS MAAS S/N, Complemento: 456
Bairro: N/I CEP: 05859000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164246805


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10089800 Processo: 6032.2026/3042460-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE JOAQUIM DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOGRONO 00196, Complemento: LT 38 QD 16 JD V
Bairro: ALE DAS VIRTUDES CEP: 05796120 SQL: 183.024.0038-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164256996


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10089819 Processo: 6032.2026/3042461-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SERGIO JUVENTINO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LIGURIA 00129, Complemento: CAPAO REDONDO
Bairro: JD VALE DAS VIRTUDES CEP: 05796100 SQL: 183.060.0042-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 164224697

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA LUCÍLIA MARCEL

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA LUCÍLIA MARCEL, codlog 70.796-1, cancelando os números 1140, 28 e 1980 e conservando o número 1252, concedido em DOC de 05/12/20215, para o contribuinte 161.142.0001-1. Em atendimento ao Processo/SEI 6034.2026/0001700-2.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164234692


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080078 Processo: 6034.2026/3042282-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DULCENEIDE JESUS DE AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM JOAO BATISTA NERI 00167
Bairro: JD FABIO CEP: 04467050 SQL: 173.321.0026-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164234706


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10079983 Processo: 6034.2026/3041140-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO ROBERTO ULBRICH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM JOAO BATISTA NERI 00171
Bairro: JD FABIO CEP: 04467050 SQL: 173.321.0027-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164257018


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080922 Processo: 6034.2026/3039058-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITANTONIO D ABRIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM 00237
Bairro: N/I CEP: 04402240 SQL: 120.184.0040-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164217404


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087109 Processo: 6036.2026/3027183-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON SOUZA QUEIROZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOAVENTURA DA SILVA 00172
Bairro: VL COSTA MELLO CEP: 03625030 SQL: 110.298.0059-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 164172697

6038.2026/0002582-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162242972 e 33ª Medição de Fornecimento SEI 162242893 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 160311771 e CONVALIDO a 33ª Medição de Fornecimento SEI 162242893 do período de 01 a 31/07/2026, referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009366 de 18/08/2026 SEI 162242889 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06

Valor da Parcela: R$ 57.062,03

Período: 01 a 31/07/2026,

Vencimento: 30/08/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 164130054

6038.2026/0002587-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 162247414) e a Medição de Fornecimento (SEI nº 162247382), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002466-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 164122328) CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 162247382) no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 referente a Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, executados pela empresa PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 5.395,88 (cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 002427 de 25/08/2026 (SEI 162247379) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Adm., locação ou cessão. - Conforme Declaração Opção Simples Nacional (SEI nº 162247406) e Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 164122046).

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

3.799/2026 (SEI nº 149758089)

R$ 5.209,34

01/07/2026

a

31/07/2026

30/08/2026

36019/2026 (SEI nº 153393095)

R$ 186,54

01/07/2026

a

31/07/2026

30/08/2026

IV -PUBLIQUE-SE E;

V -Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 164183732

6038.2026/0002818-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 163529423) e Medição de Fornecimento (SEI nº 163529409) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 164182973) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 163529409) do período de 01/08/2026 a 15/08/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.397,49 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 0406892 (163529412) emitida em 16/08/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.397,49

01/08/2026 15/08/2026

14/09/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164256973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108908 Processo: 6039.2026/3036053-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO EVANGELISTA DE MIRANDA PACIENCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIGUEL COUTINHO 00098, Complemento: VL SANTA TEREZA
Bairro: N/I CEP: 04187230 SQL: 119.259.0017-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164196107


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167444 Processo: 6012.2026/3033781-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO CUSTODIO DE MENDONCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EZIO MARANEZI 00267
Bairro: CIDADE LIDER CEP: 08280030 SQL: 146.138.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164217376


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10115839 Processo: 6041.2026/3043921-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZILDA GAMA PEREIRA NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ASSAPABA 99999, Complemento: LT 48 QD 2 CID L
Bairro: IDER CEP: 08285040 SQL: 114.174.0046-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164257032


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10115847 Processo: 6041.2026/3044535-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI VILA NOVA PINHEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA 99999, Complemento: LT 19 QD 89
Bairro: CID LIDER CEP: 08295001 SQL: 114.160.0111-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164211450

6043.2026/0001990-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARCILIO PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a revisão numérica parcial da Rua Anhandui, Codlog 62.088-2 oficializada pelo Decreto 15.317/1978, com início na Rua Ribeiro de Vasconcelos, conforme segue:

LADO ÍMPAR

SQL

nº antigo

nº atual

198.028.0035-9

110

85

198.028.0036-7

112

79

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164207109


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10113103 Processo: 6044.2026/3031275-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELZA DIAS GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPICURU 00800
Bairro: Perdizes CEP: 05006000 SQL: 021.031.0039-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164217390


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10113111 Processo: 6044.2026/3032043-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA TOSCANO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARTIRA 01272, Complemento: Esquina R Aimberê
Bairro: Perdizes CEP: 05009000 SQL: 022.049.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164217406


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117028 Processo: 6044.2026/3035285-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DILENE RODRIGUES TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG FRANCISCO AZEVEDO 99999, Complemento: LT9 QD21
Bairro: N/I CEP: 05030010 SQL: 012.109.0134-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164244261

6044.2026/0000453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVIC ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 item 13 indicar apenas a numeração

2- Apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas referente ao anexo 2 e do Termo de vigilância apresentados

3- Retificar a RRT apresentada, Atividades técnicas (vistoria ou laudo), Descrição da obras/serviço deverá constar as atividades atestadas no anexo 2

4- Contrato de locação e se proprietraio certidao do registro de imovel emitida até 30 dias

5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- Certificado de Regularidade da empresa junto ao Conselho de Odontologia

7- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores com a data na validade

8- Certificado de Manutenção que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008

9- AVCB com a data na validade

10-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

11- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164247067

6044.2026/0000582-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

1- Anexo I - indicar o nome do Responsavel pelo uso (PF) não poderá ser PJ, indicar p.p. no campo assinatura, e incluir o numero do CNAE no item 4

2- Anexo III - indicar o nome do Responsavel pelo uso (PF) não poderá ser PJ, indicar p.p. no campo assinatura

3- Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023, indicar o nome do Responsavel pelo uso (PF) não poderá ser PJ, indicar p.p. no campo assinatura

4- Estatuto Social e ultima ATA da eleição da diretoria

5- Procuração com a data na validade

6- Documento de identificação do responsavel pelo uso

7- IPTU 2026

8- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

9- CLCB/AVCB com a data na validade

10- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

11- ART referente as atividades atestadas no Anexo III

12- CCM e CREA do responsavel técnico

13-Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164244499

6044.2026/0000149-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIEIRO GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser esclarecido, preliminarmente, o enquadramento do assunto pretendido, considerando a apresentação de documentação divergente, sendo o Anexo I (Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) e o Anexo XII (Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado), bem como deverá ser informado corretamente, no respectivo formulário, o(s) CNAE(s) correspondente(s) ao objeto do pedido, de acordo com a descrição das atividades constantes no CNPJ.

Comunique-se   |   Documento: 164251965

6046.2023/0007181-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .( o apresentado esta com as legislações revogadas)

2- Comprovantes de autenticidade das assinaturas eletronicas referente ao ANEXO III apresentado

3- CNPJ e CCM para o endereço solicitado

4- Ultima ATA da eleição da diretoria

5- Procuração Pública com a data na validade

6- IPTU 2026

7- Projeto aprovado referente ao Certificado de regularização apresentado

8- AVCB com a data na validade

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164207091


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198978 Processo: 6012.2026/3047735-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BONIFACIO DE MONTFERRAT S/N, Complemento: 88
Bairro: N/I CEP: 05831040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164207100


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198986 Processo: 6012.2026/3047736-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BONIFACIO DE MONTFERRAT S/N, Complemento: 88
Bairro: N/I CEP: 05831040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164207116


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198994 Processo: 6012.2026/3047737-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BONIFACIO DE MONTFERRAT S/N, Complemento: 88
Bairro: N/I CEP: 05831040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164257005


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199001 Processo: 6012.2026/3047805-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM S/N, Complemento: 6671
Bairro: N/I CEP: 04941003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164257024


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199010 Processo: 6012.2026/3047806-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM S/N, Complemento: 6671
Bairro: N/I CEP: 04941003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164266125


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10061092 Processo: 6045.2026/3044769-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: NUNO MARQUES PEREIRA 00013
Bairro: JD IMBE CEP: 05863900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164225892

6046.2026/0013105-6

Interessado: OUSMANE SECK

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor OUSMANE SECK, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163687373, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendidas dia 17/08/2026 na Rua Maria Marcolina - Brás, os 13 (treze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 08 (oito) lacres são objetos passíveis de devolução, os outros 04 (Quatro) como manequim, lona, guarda-sol não são objetos de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 1737, emitida em 03/08/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 163683314. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164162875

Processo: 6044.2026/0006000-0

Interessados: RECOL COMERCIO E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 164162560

Processo: 6045.2026/0003026-2

INTERESSADO: FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Anexo X dec 49969/08 referente a CMVS

(X)Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação

31 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 164165464

Processo:6043.2026/0001803-2

Interessados: CAROLINA POPP LEME ODONTOLOGIA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou protocolo Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança;(Incluído pelo59.828/2020) conforme Art. 26. Do DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008

;

Comunique-se   |   Documento: 164200337

Processo:6046.2026/0007411-7

Interessados: MARIA DIVINA AEROPIPA DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Tendo em vista a area construida e atividade exercida na edificação apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164234684


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 32-10035832 Processo: 6047.2026/3007249-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE MONTALEGRE 00870, Complemento: LT 205 QD O
Bairro: JD STA FE CEP: 04890570 SQL: 281.014.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164207119


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10063832 Processo: 6049.2026/3028694-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NAGIB AUDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RV MARIO COVAS 99999
Bairro: N/I CEP: 05146000 SQL: 210.030.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164224488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10161300 Processo: 6050.2026/3044014-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ARCOVERDE 00242
Bairro: . CEP: 05407003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164255817

6052.2026/0004037-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Mantido o nº 504 e Cancelado Jto ao nº 502 para imóvel Rua: Mata Redonda - Codlog: 13.655-4.

Contribuinte nº. 067.343.0106-0

Contribuinte nº 067.343.0039- 0 (Cancelado)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164256979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096676 Processo: 6052.2026/3036288-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMINDO ESTEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua gurupatuba 00222
Bairro: Vila mazzei CEP: 02310060 SQL: 067.116.0092-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164263362


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096951 Processo: 6052.2026/3038800-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JB2L PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA ROSA DE SIQUEIRA 00122
Bairro: SANTANA CEP: 02404020 SQL: 072.087.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164263379


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096684 Processo: 6052.2026/3036713-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELIO GOVERNATORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA ROSA DE SIQUEIRA 00114
Bairro: ALTO DE SANTANA CEP: 02404020 SQL: 072.087.0027-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 164250933

6043.2026/0000630-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A (07594978081313)

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08 artigo 18 - Inciso I; motivo relevante: não atendimento ao comunicado publicado no edital 2016892 aos 22/04/2026 do DOM.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164242155

6046.2023/0008109-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida não se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 (atividade de Baixo Risco), apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento e do representante ou do procurador, se for o caso;

- Apresentar procuração especifica para representação do requerente;

- Apresentar cópia do IPTU atualizada;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação e ou Contrato de Prestação de Serviço junto ao proprietário;

- Apresentar cópia do Contrato Social / Estatuto Social da empresa e a cópia da última Ata da Assembleia Geral com a nomeação dos representantes;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação atualizado: Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar planta aprovada pela Prefeitura, demonstrando a área ocupada pela atividade e locação das vagas de estacionamento;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dentro da validade;

- Apresentar comprovante de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para estacionamentos com mais de 50 vagas;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Comunique-se   |   Documento: 164255928

6052.2023/0003495-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TERRA FIRMRE DA BAHIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão atualizado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, número de vagas, esclarecer lotação, revisar número da RRT);

- Apresentar declaração, Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco (indicar o endereço completo);

- Apresentar cópia do contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do CNPJ do estabelecimento;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia do CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Revisar RRT do responsável técnico habilitado, que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, no campo 3.1.4 indicar como Parecer ou Laudo Técnico de edificação bem como indicar a metragem quadrada, revisar item 3.1.3 referente Declaração de Acessibilidade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164189870

PROCESSO 6053.2023/0001989-5

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Santo Amaro (Unidade Orçamentária 54.10), relativo ao mês de Agosto/2026, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e o Artigo 116 - L.O.M.S.P.

(164189794).

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 164210903

Auto de Multa: 16-247.300-1

R$: 38.538,27 ( trinta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.562-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3045157-0

Infrator: GOL LINHAS AÉREAS SA

Endereço: Av. Washington Luis, 6831

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Multa: 16-246.124-1

R$: 9.236,27 ( nove mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.677-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3039922-0

Infrator: PEDRO DONISETE PAULUCCI

Endereço: Rua Joaquim Neves Monteiro, 208

Por executar supressão de espécime vegetal de porte arbóreo, em área particular, sem autorização da Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.602-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3036317-4

Infrator: VAIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: Av. Interlagos, 890

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.603-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3037774-4

Infrator: PORANGATU SOCIEDADE IMOBILIARIA LTDA

Endereço: Av. Interlagos, 2230

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.604-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3038015-0

Infrator: MIGUEL MIRANDA CASTRO

Endereço: Av. Interlagos, 3064

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.597-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3035609-7

Infrator: LUCELENA APARECIDA EVES

Endereço: Rua Dr. Procopio Ribeiro dos Santos, 250

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.596-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3035608-9

Infrator: ESPOLIO DE RAQUEL MARIA DE SANTANA

Endereço: Rua Abilio Silveira, 41 -47

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.445-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3035607-0

Infrator: CRISANTO JOSÉ DE SOUSA NETO

Endereço: Av. Interlagos, 3016

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.761-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3045159-6

Infrator: CID CENTRO INDUSTRIAL DE DISTRIBUIÇÃO LTDA

Endereço: Av. Washington Luis, 5320

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.301-0

R$: 50.000,00 ( cinquenta mil reais)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.742-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3045158-8

Infrator: GOL LINHAS AÉREAS SA

Endereço: Av. Washington Luis, 6831

Por instalar anúncio indicativo descaracterizando a fachada do imóvel.

Auto de Multa: 16-247.302-8

R$: 1646.194,86 ( um milhão seiscentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.743-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3042407-6

Infrator: CID CENTRO INDUSTRIAL DE DISTRIBUIÇÃO LTDA

Endereço: Av. Washington Luis, 5320

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.300-1

R$: 38.538-27 ( trinta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.562-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3045157-0

Infrator: GOL LINHAS AÉREAS AS

Endereço: Av. Washington Luis, 6831

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Notificação   |   Documento: 164203361

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.829-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3042833-0

INFRATOR: MARIA VICTORIA C. M. SANTO GUILGER

Endereço: R. PDE JOSE DE ANCHIETA, 863 Bairro: Jd. Aeroporto CEP. 04742-001

SQL 088.096.0013-4

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.816-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3042586-2

INFRATOR: WALID EL-ANDERE

Endereço: R. LACEDEMONIA, 132 - 662 Bairro: SANTO AMARO CEP. 04634-020

SQL 089.030.0022-6

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.758-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3042355-0

INFRATOR: CCISA109 INCORPORADORA LTDA

Endereço: R. AMERGIN, S/N° Bairro: SANTO AMARO CEP. 04660-030

SQL 090.468.0207-8

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 164204528

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.012.718-2

Processo fiscal n° 6053.2026/3041745-2

Infrator: SOELY ORLANDI DANTAS

Endereço: RUA DR FRANCISCO MALTA CARDOSO, 320 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04640-110

SQL 088.215.0062-4

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.752-2

Processo fiscal n° 6053.2026/3042219-7

Infrator: MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS

Endereço: RUA OSMAN FONSECA, 88 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04678-030

SQL 090.451.0044-4

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.777-8

Processo fiscal n° 6053.2026/3042365-7

Infrator: WALID EL-ANDERE

Endereço: RUA LACEDEMONIA, 132 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04634-020

SQL 089.030.0022-6

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.830-8

Processo fiscal n° 6053.2026/3043093-9

Infrator: ESPOLIO DE MARIA DAS DORES TELES

Endereço: RUA DAVID EID, 510 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04438-000

SQL 173.019.0033-2

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.817-0

Processo fiscal n° 6053.2026/3042832-2

Infrator: MITUTOYO SULAMERICANA LTDA

Endereço: AV. JOÃO CARLOS DA S. BORGES, 1240 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04726-901

SQL 087.443.0069-7

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164187340


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128898 Processo: 6053.2026/3039551-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROQUE DEMASI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE ITU 00390
Bairro: N/I CEP: 04741000 SQL: 088.035.0038-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164257013


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130710 Processo: 6053.2026/3040787-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THAIS HELENA AZAMBUJA LONZETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZIKE TUMA 01311, Complemento: CAMPO GRANDE
Bairro: N/I CEP: 04458000 SQL: 173.370.0008-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164263371


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134090 Processo: 6053.2026/3046194-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA IRINEU MARINHO 00322, Complemento: C. ELIAS ZARZUR
Bairro: Santo Amaro CEP: 04739040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164246813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10074735 Processo: 6055.2026/3041129-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SATURNINO DINIZ LAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MONS AGNELO 00577
Bairro: VILA PROGRESSO CEP: 08240670 SQL: 139.345.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164182693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10398010 Processo: 6056.2026/3043098-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS GARCIA ADAM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM DUARTE LEOPOLDO 01134
Bairro: CAMBUCI CEP: 01542000 SQL: 035.024.0060-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164180943

6056.2026/0003821-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Interessados: M FOODS LTDA - MFO3 - EM SHERIF

COMUNIQUE-SE:

Mantida a exigência anterior. O CNAE 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento), integrante do pedido, não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 164218784

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0021994-9

FRATERNIDADE IRMÃ CLARA - CNPJ 50.8624990001-14

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer o enquadramento como "serviço público social": apresentar documentos que comprovem se tratar de atividade pública de uso coletivo prestada pelo Poder Público, conveniada à rede pública ou declarada de interesse público, conforme Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 164206035

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6061.2024/0002346-4

FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar peças gráficas do projeto aprovado que justifiquem a quantidade de vagas de estacionamento indicada no requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 164161046

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2021/0002477-9

ITAU UNIBANCO S.A CNPJ 060.701190/0001-04

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 (processo indicado anteriormente - 1020.2022/0014789-8 - foi indeferido e encerrado);

- Rever ART - Específica para Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 164181067

6056.2026/0003822-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Interessados: M FOODS LTDA - MFO8 - TREETOP

COMUNIQUE-SE:

Mantida a exigência anterior. O CNAE 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento), integrante do pedido, não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 164181002

6050.2026/0003430-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Interessados: M FOODS LTDA - MFO14

COMUNIQUE-SE:

Mantida a exigência anterior. O CNAE 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento), integrante do pedido, não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 164180804

6050.2026/0003511-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Interessados: M FOODS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Mantida a exigência anterior. O CNAE 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento), integrante do pedido, não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 164211062

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6038.2026/0001329-7

RESTAURANTE E LANCHONETE MELHOR DA MESQUITA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade e segurança em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 164212780

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0007911-3

QUINTAL BOM GOSTO RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 164209532

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6038.2026/0001252-5

INTERESSADO: BAR E LANCHES CENTRAL DA MOOCA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 164214507

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0007033-7

CERELAB- LABORATORIOS QUIMICOS LTDA.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014, juntamente com peças gráficas e fotos comprovando o atendimento à acessbilidade, uma vez que as plantas aprovadas anexadas ao processo não atendem.

Comunique-se   |   Documento: 164182600

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2026/0003510-5

M FOODS LTDA - MF20 - MERCATTO DELLA MATTA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023), caso a atividade a ser incluída assim exija;

- Caso alguma das atividades não se classifique como de baixo risco, nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023), declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III da mesma Portaria) e respectiva ART ou RRT, assinada por engenheiro civil ou arquiteto.

Consta do requerimento apenas o CNAE 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, grupo nR1-1, embora o CNPJ registre outros CNAE's.

Advertimos que devem ser licenciadas todas as atividades efetivamente exercidas no local. O Auto de Licença de Funcionamento autoriza exclusivamente a atividade nele indicada, e o exercício de atividade diversa caracteriza desvirtuamento do uso licenciado, nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 164238444

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0004634-7

REI DA PRAÇA 32 LANCHONETE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Rever área total da edificação no requerimento - área do prédio;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Inexigibilidade comprovante segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164012666

6055.2026/0001307-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SPEED WORK TRANSPORTES LTDA

SQL. 064.023.0145-0

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias, onde o interessado deverá apresentar, sob pena de indeferimento do processo:

- Cópia da Planta de regularização, com respectivo auto de regularização ou planta aprovada, com respectivo auto de conclusão, e indicação e demarcação da área utilizada pela atividade (CEDI irregular 18096,00m2);

- Certificado de Acessibilidade ou outro documento equivalente conforme Item XI do Art. 22 do Decreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 164247449

6058.2026/0001940-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 46.173.245 DANIELA SANCHES BECALOTTO

SQL: 063.088.0021-1

COMUNIQUE-SE: Publicar novamente, (Documentos ilegíveis). O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar TERMO DE CIÊNCIA QUANTO A OBTENÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, devidamente preenchido e assinado pela proprietária da Empresa;
-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08, devidamente preenchida e assinada pela resp. da Empresa e Resp. Técnico.
-Apresentar CREA e CCM do Responsável Técnico.

-Apresentar Declaração esclarecendo qual Atividade deseja o Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista constar reclamações de excesso de ruido no estabelecimentos em questão.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164256988


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193160 Processo: 6012.2026/3048183-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS ARAPANES S/N, Complemento: 390
Bairro: N/I CEP: 04524902 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164185115

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

CLAUDIA ARAUJO RIBEIRO - CPF: 091.619.XXX-76

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo PEUGEOT/206 14 PRESEN FX, placa DRS4393, que se encontra abandonado em via pública, Rua FALCHI GIANINI, 247, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.890-0.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164195712

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

MAURO RODRIGUES NEPOMUCENO - CPF 524.XXX.XXX-15

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM\ASTRA GL, PRATA, PLACA DAR-5896, que se encontra abandonado em via pública, Rua Ibitirama, altura do número 1893, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.366-6.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Notificação   |   Documento: 164184970


ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PRÉVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
NOME: SANTORINI INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME
CNPJ: 37.597.052/0001-05
ENDEREÇO: Rua São Raimundo, 1177
CONTRIBUINTE: 051.301.0036-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.014.107-2
FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO
(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 164195935


FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME):

NOME: CFC A B DOM PEDRO LTDA ME
CNPJ: 02.945.692/0001-76
Fato constitutivo/infração: ME - Micro Empresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento (Primeira Visita).
TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização 06-01.015.356-9
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro de pessoa jurídica.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164249247

6060.2026/0003070-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHPJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 14.xxx.978.0001.xx (CHOCO FESTA)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (FRENTE E VERSO)

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x) cópia RG/CPF Requerente

(x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x) informar capacidade de lotação

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 164091638

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Superintendência Jurídica, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.122.008-**

NOME/RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO NAGY

MÊS/ANO: Agosto/2026

PROCESSO: 7610.2026/0003185-8

VALOR: R$2.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164065889

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica do Contencioso, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.144.728-**

NOME/RESPONSÁVEL: JOSE ALBERTO SILVEIRA PRACA NETTO

MÊS/ANO: Agosto/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002896-2

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164092237

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.099.838-**

NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS

MÊS/ANO: Agosto/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002832-6

VALOR: R$3.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164091124

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica de Recuperação de Crédito, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.134.658-**

NOME/RESPONSÁVEL: BEATRIZ HELENA THEOPHILO

MÊS/ANO: Agosto/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002779-6

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 164252759

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002111-8 - LICITAÇÃO nº 001/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR.

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, nos termos o item 15.11 do Edital, DECLARA VENCEDOR do certame o CONSÓRCIO GERENCIADOR ROMA (LBR Engenharia e Consultoria Ltda./ MOBTEC Engenharia e Consultoria S.A./ CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda./ PROGETTO Engenharia Ltda.), cujo valor ofertado é de R$ 24.152.760,00 (vinte e quatro milhões cento e cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais ) e BDI de 33,20%, na data-base: julho/2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 164253530

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002115-0 - LICITAÇÃO nº 004/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, nos termos o item 15.11 do Edital, DECLARA VENCEDOR do certame o CONSÓRCIO GESTOR ROMA (AMBIENTE Brasil Engenharia Ltda/ ASTEC Engenharia Ltda/ INTEGRA Consultoria Técnica Ltda); cujo valor verificado é de R$ 12.415.147,20 (doze milhões quatrocentos e quinze mil cento e quarenta e sete reais e vinte centavos ) e BDI de 21,03%, na data-base: julho/2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 164254081

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002128-0 - LICITAÇÃO nº 032/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA O PLANTIO, MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS (PLANTIO E MANUTENÇÃO), NECESSÁRIOS AO FIEL CUMPRIMENTO DO TCA 620/2023, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO DO CEU AMBIENTAL HESPANHA, SITUADO NA RUA DAVIDE PÉREZ S/N - JARDIM APURÁ

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido ins albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 16,00% (dezesseis por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: janeiro/2026. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Comunicado   |   Documento: 164254742

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002112-6 - LICITAÇÃO nº 002/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES.

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que o CONSÓRCIO MOBILIDADE PAULISTA (CONCREMAT/ EPT) interpôs Recurso Administrativo em face de sua desclassificação, bem como, em face da revisão das notas atribuídas ao Consórcio Supervisor Roma SMP e ao Consórcio Supervisor LMCP. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 20.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2025/0002112-6 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 164256480

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002114-2 - SPOBRAS nº 003/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR DO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que o CONSÓRCIO ROMA SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA (CONCREMAT /EPT) interpôs Recurso Administrativo em face da nota atribuida à sua Proposta técnica, bem como a revisão das notas atribuídas ao Consórcio Supervisor SMP e Consórcio Supervisor Linear LMCP. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 20.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2025/0002114-2 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Designação de Fiscal   |   Documento: 164238763

São Paulo, 1 de setembro de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 163697986, conforme abaixo:


Contrato nº 063/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001019-8;

Contratada: Atlântica Construções, Comércio e Serviços Eireli;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 167 - Diretoria Regional de Educação - DRE PIRITUBA/JARAGUÁ (EMEF PROF. ENZO ANTONIO SILVESTRIN; EMEF ERNANI SILVA BRUNO; EMEF PROF. ERNESTO DE MORAES LEME; EMEI EURIPEDES SIMOES DE PAULA).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Alcides da Silva Filho - prontuário nº 0000507;

Designação de Fiscal   |   Documento: 164231436

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 163297732, conforme abaixo:

Contrato nº 064/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0001070-3;

Contratada: Consórcio GRAPASS (Talude Construções S.A. / Japy Engenharia e Comércio Ltda.);

Objeto: Elaboração de Projeto Executivo e Obras para Reforma e Requalificação do Muro de Divisa com Implantação de Gradil, e Construção de Passarela no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos.

Gestor do Contrato: Ana Maria Santiago Jorge de Melo - prontuário nº 0003468;

Fiscais do Contrato: Marcus Guadagnin Moravia - prontuário nº 0004928;

Designação de Fiscal   |   Documento: 164239298

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 162588510, conforme abaixo:

Contrato nº 061/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0000949-5;

Contratada: DB Construções Ltda;

Objeto: Reconstrução e Reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO - Travessa Passareira n° 200 - LOTE 9.

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário nº 0003492;

Designação de Fiscal   |   Documento: 164237100

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 163590689, conforme abaixo:

Contrato nº 084/SPOBRAS/2024;

Processo SEI nº 7910.2023/0001053-8;

Contratada: GESTOR ENGENHARIA LTDA;

Objeto: Execução de obras e serviços de duplicação viária da Avenida Senador Teotônio Vilela, no trecho com início próximo a Rua José Nicolau de Lima até as proximidades da Rua Satélite Ariel, na região Sul da Cidade de São Paulo.

Gestor do Contrato: Jhonatan Victor Silva Ribeiro - prontuário nº 0003387.

Fiscais do Contrato: Felipe Di Lázaro Barreto dos Santos - prontuário nº 0002186 e Bianca Andrade de Menezes - prontuário nº 0005177.

Designação de Fiscal   |   Documento: 164237924

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 163697181, conforme abaixo:

Contrato nº 006/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2024/0001872-7;

Contratada: Consórcio GDF Pinheiros (Gestor / Dang / Fremix);

Objeto: Execução de obras complementares da 3ª fase da requalificação urbana do Largo da Batata no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL;

Gestor do Contrato: Jhonatan Victor Silva Ribeiro - prontuário nº 0003387;

Fiscais do Contrato: Jhonatan Victor Silva Ribeiro - prontuário nº 0003387, Felipe Di Lazaro B dos Santos - prontuário nº 0002186; Omar Ayub - prontuário nº 0000191 e Bianca Andrade de Menezes - prontuário nº 0005177.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 164258839

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: PLACAS EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

CNPJ: 15.494.741/0001-43

TERMO: 2º Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 07/2025

OBJETO: Registro de Preços para para prestação futura e eventual de serviço

de confecção de honrarias referentes a eventos institucionais da CMSP, conforme

descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência -

Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

LOTE 2 - PLACAS EM AÇO ESCOVADO (COTA RESERVADA - ME / EPP)

Item

Descrição - Código Compras.Gov 5452

Quantidade máxima trimestral estimada (até)

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Placa de Honra. Conforme descrições e condições constantes do Anexo I do Termo de Referência - Especificações Técnicas.

17

R$ 155,00

R$ 2.635,00

2

Placa de homenagem. Conforme descrições e condições constantes do Anexo I do Termo de Referência - Especificações Técnicas.

12

R$ 115,00

R$ 1.380,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 4.015,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.015,00 (quatro mil e quinze reais)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2024/00389

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2025/00316

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 03 (três) meses a partir de 28/08/2026

ASSINATURA: 27 de agosto de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 164227527

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 380/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 16/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00270

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de cabos elétricos, conforme especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às onze horas do dia primeiro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Elianderson de Paiva Mendonça, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 16/2026 cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente fase, uma licitante foi convocada para apresentação de proposta, sendo classificada, conforme abaixo:

- 61.291.736/0001-50 - LICITA CURITIBA LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 135.720,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 61.291.736/0001-50 - LICITA CURITIBA LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

LICITA CURITIBA LTDA

61.291.736/0001-50

R$ 135.720,00

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Elianderson de Paiva Mendonça

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 164260457

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 381/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00237

OBJETO: Prestação de serviços de agente de integração de estágios, visando ao apoio técnico-administrativo à operacionalização do Programa de Estágio da Câmara Municipal de São Paulo.

Às onze horas do dia primeiro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Márcio Rogério Müller, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 14/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, foram convocadas 4 licitantes para apresentação de propostas, sendo 3 desclassificadas e 1 encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

- 50.237.407/0001-05 - RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA: a licitante foi desclassificada porque não apresentou a proposta no prazo regular de duas horas, tampouco manifestou-se após o encerramento do prazo.

- 13.955.739/0001-07 - MALKA GESTAO DE PESSOAS LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 05.342.580/0001-19 - UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE: a licitante foi desclassificada porque não apresentou a proposta no prazo regular de duas horas, tampouco manifestou-se após o encerramento do prazo.

- 10.208.520/0001-48 - ANIMASERV CONSULTORIA EMPREENDEDORA LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 02/09/2026 a Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 02/09/2026 às 11h00.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Müller

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164243484

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/25)

(VEREADORA SANDRA SANTANA - MDB)

Concede Título de Cidadã Paulistana à Sra. Olga Vel Kos Trambuch.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Sra. Olga Vel Kos Trambuch.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de agosto de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de agosto de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/25)

(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES - PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do Art. 183-A do Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica cedida Salva de Prata à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) , como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados em defesa dos direitos dos professores no Estado de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de agosto de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de agosto de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164266128

AGENDA DE EVENTOS - DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 14:00

Curso: A Cidade Constitucional e Orgânica 1 (ODS e a Política de Cuidados com a Pessoa Idosa no Município de São Paulo)

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

15:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião Ordinária do Comitê POP RUA

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

16:00 - 22:00

Palestra SETBIO - Biosegurança da Odontologia

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Marcelo Messias

MDB

18:00 - 21:00

Solenidade de Entrega do Prêmio Marketing & Agências - Destaque 2026

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164266267

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 148/26

CESSANDO, por 8 (oito) dias, a partir de 12 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria nº 46.036/24, que designou ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.480, para integrar, como membro-auxiliar, a Comissão Processante Disciplinar - CPD.

PORTARIA 149/26

DESIGNANDO ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.480, para substituir JULIANA TONGU REINHOLD RÖHRIG, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.419, na função de Presidente da Comissão Processante Disciplinar - CPD, enquanto durar o seu impedimento por licença gala de 08 (oito) dias, a partir de 12 de agosto de 2026.

PORTARIA 150/26

DESIGNANDO, por 8 (oito) dias, a partir de 12 de agosto de 2026, YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.370, para integrar, como membro-auxiliar, a Comissão Processante Disciplinar - CPD.

AVERBAÇÃO DE TEMPO

Yumi Hirai - RF 11.608 - Proc. 124/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Yumi Hirai, registro funcional nº 11.608, junto à Comissão de Valores Mobiliários CVM, conforme certidão às fls. 12/14, perfazendo um total de 2.945 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco) dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, e de 2.916 (dois mil, novecentos e dezesseis) dias para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, já descontados 29 (vinte e nove) dias por licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei nº 10.430/88.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Cintia Lais Correa Brosso - RF 11489 - Port. 288/26

A partir de 07 de agosto de 2026, conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado, anteriormente, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já acrescidos 304 (trezentos e quatro) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no período de 04/05/2010 a 14/03/2011. (Data de admissão: 05/06/2017).

Erika Nakamura Bellandi - RF 11610 - Port. 289/26

A partir de 02 de junho de 2026, data do protocolo do pedido de averbação do tempo de serviço prestado junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (Proc. 156/2026), conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado anteriormente, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já acrescidos 3.994 (três mil, novecentos e noventa e quatro) dias de tempo líquido de serviço prestado ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, no período de 25/03/2013 a 04/08/2025. (Data de admissão: 14/05/2026).

DECLARAÇÃO

Ana Lucia Fernandes - RF 11.181

Margareth Ignacio Hisse - RF 11.185

Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando à disposição das interessadas em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Marcia Saraiva de Oliveira - TID 20928719

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.329

Ciro Sol Pavan Montaut

01 (um) dia

28/08/2026

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164263609

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:
Permanência das casas de repouso em zonas residenciais e as condições de mobilidade urbana e acesso à cidade para pessoas 60+. REQCOM's ECON 19/2026 e 23/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni e Vereador Nabil Bonduki respectivamente, aprovados na reunião ordinária da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica no dia 06/08/2026.
Data: 04/09/2026
Horário: 10:00
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail transito@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 15ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 02/09/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
1) PL 389/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Inclui, o § 4º, ao Art.5º, da Lei 16.439/2016, dando ainda outras providências.[Espaço mínimo aberto em caso de fechamento de rua]
2) PL 620/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei Municipal nº 14.471 de 10 de julho de 2007, para declarar Wuhan, capital da província de Hubei na China, cidade-irmã de São Paulo.
3) PL 684/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios.
4) PL 796/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Cosme e Damião, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de setembro e dá outras providências.
5) PL 1449/2025 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.
6) PL 69/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio.
TÍTULOS E HONRARIAS
7) PDL 128/2025 - Autor: Ver. LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE) - Dispõe sobre a outorga da Medalha de Anchieta e Diploma de Gratidão a Marina Zatz de Camargo e dá outras providências.
8) PDL 83/2026 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Profª Débora Denise Dias Garofalo e dá outras providências.
9) PDL 91/2026 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira, e dá outras providências.
10) PDL 94/2026 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
11) PL 523/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do K-pop”, visando fomentar a cultura Coreana e valorizar sua arte contemporânea
12) PL 565/2026 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade".
13) PL 579/2026 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘dia do sorvete’.
14) PL 674/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Agosto Lilás - Caminhada Morro Grande por Elas”, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
15) PL 1096/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Denomina-se como Praça Hélio Antonio Martins o espaço público inominado na esquina da Rua Pedro Roman (CODLOG 379662) com a Adão Glasser Bueno (CODLOG 360490), Jardim Santa Terezinha (Colônia Zona Sul), Subprefeitura de Parelheiros.
16) PL 1123/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Denomina-se como “Praça Anderson Herzer”, o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jacuí, e dá outras providências.
17) PL 1127/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Denomina-se como “Praça Paulo Vaz”, o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Rafael, e dá outras providências.
18) PL 1284/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Denomina Jesme Robson da Conceição Ignácio a praça inominada, localizada à esquina da Rua Pedro Gomes Pereira com João Nicário Eleutério - Cidade Nova São Miguel, CEP - 08042-080, e dá outras providências.
19) PL 27/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
20) PL 99/2026 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Denomina Praça Dr. Jacques Crespin o logradouro inominado formado pela área compreendida pela Rua Osvaldo Leite Ribeiro, Rua Dr. Celso Dario Guimarães e Rua Francisco Lettiére, situado no distrito de Pinheiros, e dá outras providências.
21) PL 110/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Denomina Praça Maria Coelho de Pinho Duarte o logradouro público inominado situado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
22) PR 12/2026 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB) - Altera o inciso VII do art. 39 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (altera o nome da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência).
PROJETOS DIVERSOS
23) PL 395/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Dispõe sobre o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento no Município de São Paulo e dá outras providências.
24) PL 401/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera a lei 18.038 de 8 de dezembro de 2023 para que os profissionais da segurança pública no exercício da operação delegada, possam interpor operações em áreas com excessivos ruídos sonoros provocados por festas irregulares e dá outras providências.
25) PL 512/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no ato da matrícula nas unidades da rede municipal de ensino de São Paulo, e dá outras providências.
26) PL 518/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Virada Inclusiva no Município de São Paulo e dá outras providências.
27) PL 1523/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre o reconhecimento do spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa pessoal de mulheres no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
28) PL 91/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente “Férias sem Abandono”, com o objetivo de prevenir e combater o abandono de animais domésticos durante o período de férias e dá outras providências.
PROJETOS ADIADOS
29) PL 52/2026 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.
30) PL 229/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Dispõe sobre a alteração da Rua Moacir Piza para Nenê Romano, o logradouro público localizado em Cerqueira Cezar e dá outras providências.
APENSAMENTOS
31) PL 4/2026 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Altera a Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018 para dispor sobre o uso do Programa Smart Sampa como instrumento de apoio à investigação de práticas irregulares relacionadas à atuação de guardadores de carros (“flanelinhas”) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
32) PL 62/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui a Política de Cotas Trans, com reserva mínima de 3% (três por cento) das vagas de trabalho para pessoas trans e travestis em contratos e parcerias da Administração Pública Municipal que tenham por objeto a prestação de serviços públicos continuados, no Município de São Paulo.
33) PL 113/2026 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Cria o “Compensômetro”, portal de transparência acerca da compensação ambiental no município de São Paulo.
34) PL 170/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal Caminhos Seguros para garantir infraestrutura, planejamento urbano e segurança preventiva com foco na prevenção da violência contra a mulher no Município de São Paulo.
35) PL 204/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
36) PL 222/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Ficus benjamina no Município de São Paulo e estabelece diretrizes para sua substituição progressiva.
37) PL 348/2026 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera o artigo 01º da lei nº 17.910 de 17 de janeiro de 2023 que veda a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na lei Maria da Penha, nos cargos da Administração Pública Municipal , para incluir a extensão para àqueles que forem condenados por feminicídio, Lei 13.104/2015, estendendo também a vedação para contratação de empresas ou empresários individuais, e afins.
38) PL 392/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui o Protocolo Municipal de Abordagem Não Discriminatória no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e dos Serviços Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
39) PL 393/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Racismo Institucional no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, e dá outras providências.
40) PL 475/2026 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de São Paulo e dá outras providências.
41) PL 480/2026 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Institui o Programa de Combate à Cristofobia no Município de São Paulo e dispõe sobre a responsabilização de condutas que atentem contra a moral e os princípios das religiões de matriz cristã no município de São Paulo, e dá outras providências.
42) PL 483/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Institui o Marco Municipal de Governança, Transparência e Inovação em Inteligência Artificial no Município de São Paulo, estabelece diretrizes para o uso responsável de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública Municipal e incentiva o desenvolvimento tecnológico.
43) PL 522/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui a Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+ no Município de São Paulo.
44) PDL 22/2026 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Susta o Decreto nº 64.999, de 10 de março de 2026 [Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão].

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 11ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 02/09/2026
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
INDICAÇÃO
- Indicação de representante para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos
PENDENTE DE VOTAÇÃO
1) PL 935/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Dia Municipal da Consciência Negra da Vila Matilde a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro e dá outras providências.
DIVERSOS
2) PL 821/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Institui o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de fomento à linguagem de Arte Urbana, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
3) PL 478/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei Municipal nº da Lei nº 14.471/2007, para declarar a cidade de Tóquio, capital do Japão, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.
DENOMINAÇÕES
4) PL 319/2024 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências.
5) PL 1162/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Denomina Praça Osvaldo da Silva Santana o logradouro público existente e inominado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente, e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
6) PL 716/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Catador de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
7) PL 1132/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
8) PL 1425/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Culto de Louvores”, a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto, e dá outras providências.
9) PL 1471/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
REQUERIMENTOS
10) REQ. EDUC 28/2026 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - REQUERIMENTO Nº /2026 À Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes Assunto: Convite à Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos sobre possível reorganização do atendimento em unidades da Rede Municipal de Ensino CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com garantia de acesso, permanência, qualidade, continuidade da trajetória escolar e respeito às necessidades dos estudantes, de suas famílias e das comunidades nas quais as unidades educacionais estão inseridas; CONSIDERANDO que a gestão democrática constitui princípio fundamental da educação pública, pressupondo transparência, diálogo, participação e construção coletiva das decisões que envolvem a organização das unidades educacionais, especialmente quando possam produzir alterações significativas no atendimento aos estudantes e no cotidiano das comunidades escolares; CONSIDERANDO a importância dos Conselhos de Escola como instâncias fundamentais da gestão democrática, constituídos pela representação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, devendo ser asseguradas sua participação, manifestação e atuação nos processos de discussão de medidas que interfiram na organização pedagógica e administrativa das unidades, particularmente aquelas relacionadas às etapas de ensino ofertadas, à formação de turmas e ao atendimento da demanda escolar; CONSIDERANDO as informações recebidas de profissionais e gestores da EMEF João Cândido e da EMEFM Professor Linneu Prestes, vinculadas à DRE Santo Amaro, acerca de possível reorganização das etapas de ensino atendidas pelas duas unidades, com concentração dos anos iniciais do Ensino Fundamental na primeira e dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na segunda, bem como a necessidade de esclarecer se existem outras unidades da Rede Municipal de Ensino submetidas ou previstas para processos semelhantes; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, preferencialmente acompanhado de representante da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro - DRE Santo Amaro, para participar de reunião desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca da possível reorganização das etapas de ensino atendidas pela EMEF João Cândido e pela EMEFM Professor Linneu Prestes, bem como informar sobre a existência de outros processos semelhantes em andamento, planejados ou em estudo nas demais unidades e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em SENIVAL MOURA VEREADOR
11) REQ. EDUC 29/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que a EMEF Monteiro Lobato, localizada na Av. Paula Ferreira, 2653 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, está com o teto de um dos seus prédios sem o forro, ocasionando problemas de estética e de isolamento térmico e acústico, e trazendo sérios prejuízos ao atendimento dos estudantes dessa escola; CONSIDERANDO que essa situação se estende desde maio de 2026, quando, após uma tempestade, parte do forro caiu e, após a intervenção da Defesa Civil, foi feita a retirada de todo o forro, com a finalidade de evitar novo desmoronamento; CONSIDERANDO que essa circunstância traz prejuízo ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e, consequentemente, à aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO que a circunstância também traz problemas de saúde aos estudantes e profissionais da escola, uma vez que há presença excessiva de poeira das telhas, além da insalubridade tanto nos dias mais quentes quanto nos dias mais frios, visto que o telhado não proporciona conforto térmico; CONSIDERANDO que a ausência de forro nas salas de aula compromete significativamente a acústica do ambiente, gerando excesso de reverberação e ruído, cenário que prejudica a inteligibilidade da fala e dificulta diretamente o processo de ensino-aprendizagem; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. Quais os motivos para a demora na resolução do problema do forro da EMEF Monteiro Lobato? 2. Existe projeto executivo ou plano de obras em andamento para a reconstrução do referido forro? 3. Qual o cronograma previsto para o início e a conclusão das intervenções necessárias? 4. Quais medidas provisórias de segurança têm sido adotadas para mitigar os impactos causados pela ausência do forro no teto? A celeridade na execução dessas intervenções é imprescindível não apenas para garantir a segurança da comunidade escolar, mas também para assegurar o direito dos estudantes ao desenvolvimento integral e ao pleno acesso às atividades pedagógicas, atualmente comprometidas pela ausência do forro nas salas de aula.
12) REQ. EDUC 30/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que a EMEF Arquiteto Luís Saia é uma referência histórica para a região de São Miguel Paulista, atendendo há décadas estudantes do Ensino Fundamental I, Fundamental II e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo especialmente relevante para jovens e adultos que conciliam trabalho e estudo e que dependem da localização estratégica da escola, próxima a linhas de ônibus e à estação de trem, para viabilizar sua permanência nos estudos; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste gabinete que estaria em curso proposta de reorganização da EMEF Arquiteto Luís Saia, localizada na Rua Américo Gomes da Costa, nº 93, Vila Americana, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, que teria por objetivo a retirada do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e da EJA da referida unidade escolar, o que tem gerado preocupação entre profissionais da educação, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar; CONSIDERANDO a gravidade do tema e a falta de informações claras e oficiais sobre o assunto, REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: 1. Confirmação sobre a veracidade da proposta de reorganização da EMEF Arquiteto Luís Saia, com a retirada do Ensino Fundamental II e da EJA. Informar, ainda, o estágio atual do processo (se já decidido, em estudo ou em tramitação) e o cronograma previsto; 2. Como e quando os profissionais da unidade escolar (professores, coordenação, direção e demais funcionários) foram ou serão comunicados sobre a referida mudança; 3. Qual será a situação funcional dos profissionais atualmente lotados e com aulas atribuídas no Fundamental II e EJA da unidade, incluindo informações sobre remanejamento, aproveitamento em outras unidades ou eventual impacto em suas atribuições e vínculos de trabalho; 4. Se houve ou haverá consulta prévia à comunidade escolar, ou seja, pais, responsáveis, estudantes, professores e funcionários, antes da definição final da proposta, e de que forma essa consulta foi ou será realizada;
5. Quais os prejuízos previstos ou já mapeados pela Secretaria para os estudantes do Fundamental II e para os jovens e adultos atendidos pela EJA, considerando que muitos procuram esta unidade específica pela proximidade com o transporte público e pela dificuldade de deslocamento até outras escolas, especialmente no período noturno; 6. Quais as escolas indicadas para receber os estudantes remanejados, e como será garantida a acessibilidade e a segurança no trajeto até essas unidades, sobretudo para os alunos da EJA que estudam à noite; 7. Qual o motivo e a justificativa técnica, pedagógica e/ou orçamentária que fundamenta a proposta de reorganização desta unidade escolar; 8. Como fica preservada a memória e a história da EMEF Arquiteto Luís Saia, unidade com décadas de atuação na comunidade de São Miguel Paulista, diante da eventual escontinuidade de parte de sua oferta de ensino. 13) REQ. EDUC 31/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - REQUERIMENTO CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a existência de informações sobre possível reorganização de unidades escolares pela Secretaria Municipal de Educação, com a separação do atendimento aos estudantes do 1º ao 5º ano daqueles do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio; CONSIDERANDO que o Ensino Fundamental da Rede Municipal, com duração de nove anos, está organizado em três ciclos — Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano), Ciclo Interdisciplinar (4º ao 6º ano) e Ciclo Autoral (7º ao 9º ano) — e que a eventual separação entre o 5º e o 6º ano poderá romper o Ciclo Interdisciplinar, justamente destinado a favorecer a continuidade pedagógica e a transição entre a infância e a adolescência; CONSIDERANDO que eventual reorganização dessa natureza produz impactos pedagógicos, funcionais e sociais relevantes, afetando estudantes, famílias, profissionais da educação e a organização das comunidades escolares; ONSIDERANDO, por fim, a ausência de informações oficiais suficientes e o estágio avançado do calendário escolar, que exigem transparência e planejamento prévio diante de alterações dessa magnitude; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esclareça: 1. Se existe proposta de reorganização das unidades escolares nos moldes mencionados, indicando seu estágio, as escolas envolvidas e o cronograma previsto; 2. Quais estudos e fundamentos técnicos, pedagógicos e orçamentários embasam a proposta, especialmente quanto aos impactos decorrentes da eventual ruptura do Ciclo Interdisciplinar; 3. Como e quando os profissionais das unidades afetadas serão comunicados e quais serão os efeitos sobre lotação, atribuição de aulas, jornadas de trabalho e eventual remanejamento; 4. Se houve ou haverá consulta aos Conselhos de Escola, profissionais da educação, estudantes, pais e responsáveis antes da decisão definitiva, indicando a forma de participação da comunidade escolar; 5. Quais impactos pedagógicos, sociais e estruturais foram avaliados e quais medidas serão adotadas para assegurar a continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes; 6. Quais unidades receberão os estudantes eventualmente remanejados e como serão garantidas condições adequadas de atendimento, acessibilidade, segurança e transporte; 7. Como será assegurada a continuidade do atendimento aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos - EJA nas unidades que atualmente ofertam essa modalidade.
14) REQ. EDUC 32/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - REQUERIMENTO CONSIDERANDO que a Orientação Normativa SME nº 2, de 18 de agosto de 2026, determinou o uso da Plataforma Elefante Letrado nas turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da RME-SP, com utilização mínima de 25 minutos semanais por turma em tablets; CONSIDERANDO que a alfabetização deve estar ancorada nas experiências de vida e no contexto sociocultural dos(as) estudantes e que o ensino deve estimular sua capacidade de pensar, interpretar, criar e construir conhecimentos, não devendo esses processos ser substituídos por ferramentas ou aplicativos que ofereçam conteúdos, respostas ou percursos prontos, sem efetiva contribuição para a autonomia, o pensamento crítico e a aprendizagem; CONSIDERANDO que o Currículo da Cidade de São Paulo compreende a alfabetização como processo discursivo, e não como mera decodificação mecânica de letras e sons; CONSIDERANDO que estudos e experiências internacionais têm recomendado cautela quanto ao uso intensivo de dispositivos digitais no ambiente escolar, com países como Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia, França e Itália adotando medidas de redução do tempo de tela e valorização de materiais impressos; CONSIDERANDO que não foi localizado estudo independente, de larga escala e com grupo de controle, que demonstre ganhos de proficiência leitora especificamente atribuíveis ao uso da Plataforma Elefante Letrado; CONSIDERANDO que a Orientação Normativa não explicita os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que fundamentaram a escolha da plataforma, nem demonstra a existência de infraestrutura adequada em todas as Unidades Educacionais para sua utilização; CONSIDERANDO que a própria SME tem divulgado avanços recentes nos resultados do Saeb nos anos iniciais da RME-SP, decorrentes de ações pedagógicas já em curso, evidenciando que o fortalecimento da alfabetização não está condicionado à adoção de uma plataforma digital específica; CONSIDERANDO, por fim, que a incorporação de tecnologias educacionais deve ocorrer com fundamentação pedagógica, evidências de eficácia, equidade de acesso, transparência e proteção dos dados dos estudantes; REQUEIRO desta douta Comissão de Educação que oficie a Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo regimental, informe: 1.os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que fundamentaram a escolha da Plataforma Elefante Letrado, a forma de contratação e os respectivos custos para o Município; 2.os estudos, avaliações de impacto ou relatórios técnicos que demonstrem sua eficácia na melhoria da proficiência leitora, especialmente os produzidos por instituições independentes; 3.a disponibilidade, por DRE e Unidade Educacional, de internet e tablets suficientes para o cumprimento da Orientação Normativa, bem como as providências previstas para as unidades sem infraestrutura adequada; 4.as alternativas pedagógicas asseguradas às turmas impossibilitadas de utilizar regularmente a plataforma por problemas de infraestrutura; 5.de que forma a plataforma se articula ao Currículo da Cidade e à atuação do professor regente, da Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital, preservando a mediação pedagógica e o desenvolvimento da autonomia dos estudantes; 6.os mecanismos de proteção dos dados pessoais dos estudantes, especialmente das gravações de áudio, indicando finalidade, prazo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 6ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data
: 02/09/2026
Horário: 14:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 398/2024 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Inclui os métodos de neuromodulação não invasiva dentre os tratamentos oferecidos pelas unidades de saúde do SUS.
2) PL 893/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres, com ou sem gestação anterior, do direito de escolha pelo método contraceptivo “Mirena”, independentemente de requisitos, por ser um procedimento que além de prevenir a gestação não planejada, traz benefícios para a saúde da mulher
3) PL 863/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre a proibição do uso de grampos metálicos em embalagens de alimentos destinadas à entrega e dá outras providências.
4) PL 319/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre diretrizes para assegurar, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a avaliação periódica e a substituição de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência ou condição clínica que exija nutrição enteral prolongada, e dá outras providências.
Indicação
Indicação de representantes titular e suplente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para compor o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM).

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 02/09/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Finanças e Orçamento;

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao décimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025), às doze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres dos Projetos de Lei n° 773/2019, 455/2021, 660/2023, 220/2025 e o parecer do Projeto de Resolução n° 51/2025. O Projeto de Lei n° 147/2025 foi adiado, a pedido do Presidente, por 4 sessões. Em seguida, fizeram o uso da palavra o Presidente e o Vereador Paulo Frange. Ao fim, o Presidente abriu a palavra ao público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 164241173

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A PROCEDÊNCIA E A QUALIDADE DAS BEBIDAS, QUE SUPOSTAMENTE, ESTARIAM SENDO ADULTERADAS COM METANOL E ÁLCOOL ETÍLICO (PROCESSO RDP Nº 30/2025).

PRESIDENTE: VEREADORA ZOE MARTÍNEZ (PL)

VICE- PRESIDENTE: VEREADORA ELY TERUEL (MDB)

RELATORA: VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

MEMBRO: VEREADOR ADRILLES JORGE (UNIÃO BRASIL)

MEMBRO: VEREADOR CELSO GIANNAZI (PSOL)

MEMBRO: SARGENTO NANTES (PP)

MEMBRO: HÉLIO RODRIGUES (PT)

Exma. Sra. Presidente desta Douta Comissão, Vereadora Zoe Martinez, e Ilustres Pares,

Chegamos ao fim dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Encerramos uma investigação, mas, acima de tudo, concluímos um processo que nos fez olhar para uma realidade dura, marcada por histórias que jamais deveriam ter acontecido.

Ao longo desta CPI, tratamos de um tema complexo e desafiador, mas, acima de qualquer discussão técnica ou jurídica, tratamos de vidas. Cada relato nos lembrou que o papel do Parlamento vai muito além da fiscalização: é também o de ouvir, acolher e transformar essa dor em ações concretas para proteger a população.

Durante estes meses, conduzimos os trabalhos com seriedade, responsabilidade e respeito. Utilizamos todos os instrumentos legais à disposição desta Casa: requisitamos informações, convocamos autoridades públicas, ouvimos representantes da sociedade civil e especialistas, sempre buscando compreender os fatos em sua totalidade e apontar caminhos possíveis para o enfrentamento desse problema.

É nesse espírito que submeto aos nobres colegas o Relatório Final desta CPI. Este documento representa não apenas a consolidação técnica das investigações realizadas, mas também o compromisso desta Casa com cada pessoa que confiou em nosso trabalho e encontrou nesta Comissão um espaço para ser ouvida.

Que este relatório seja um ponto de partida para mudanças concretas, para o aprimoramento da legislação e para a construção de políticas públicas capazes de evitar novas tragédias. Porque cada vida perdida representa uma ausência que jamais poderá ser reparada.

Por fim, registro minha sincera gratidão à Excelentíssima Presidente, Vereadora Zoe Martinez, aos nobres membros desta Comissão, às equipes técnicas, aos servidores desta Casa e a todos que contribuíram para que este trabalho fosse conduzido com responsabilidade, sensibilidade e compromisso com a verdade.

Foi uma honra exercer a relatoria desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Saio destes trabalhos com a consciência tranquila de que fizemos o nosso dever e com a esperança de que as conclusões aqui alcançadas possam contribuir para salvar vidas no futuro.

Muito obrigada.

Vereadora Sandra Santana - MDB

Relatora

ÍNDICE

1. Integrantes ...........................................................................................................................5

2. Prazo ....................................................................................................................................6

3. Do Objeto .............................................................................................................................7

4. Metodologia dos Trabalhos ..................................................................................................9

5. Resumo das Notas Taquigráficas - Sessões Ordinárias e Extraordinárias .........................10

5.1. Reunião de Instalação realizada em 21 de outubro de 2025 ................................10

o 5.1.1. Definição dos Procedimentos Operacionais e Calendário de Trabalhos ....10

o 5.1.2. Eleição da Mesa Diretora da CPI ...............................................................11

o 5.1.3. Deliberações e Requerimentos de Instrução Aprovados ...........................11

· 5.2. 1ª Reunião Ordinária realizada em 28 de outubro de 2025..................................12

o 5.2.1. Depoimento do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian........12

o 5.2.2. Depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior.....................................................................................................13

o 5.2.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................14

· 5.3. 2ª Reunião Ordinária realizada em 04 de novembro de 2025..............................15

o 5.3.1. Depoimento do Representante do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), Sr. Manoel Bernardes de Lara Junior .......................................................15

o 5.3.2. Depoimento da Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município (Covisa), Sra. Mariana de Souza Araújo ..............................................................16

o 5.3.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................16

· 5.4. 3ª Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025...............................17

o 5.4.1. Depoimento Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco .....17

o 5.4.2. Depoimento do Assessor Técnico do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), Dr. Eryberto Egito ......................................................................................18

o 5.4.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................18

· 5.5. 4ª Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2025..............................19

o 5.5.1. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................19

o 5.5.2. Registro e Manifestação sobre Ausências das Autoridades Convidadas ...19

o 5.5.3. Atualização dos Dados Epidemiológicos Oficiais .......................................20

· 5.6. 5ª Reunião Ordinária realizada em 02 de dezembro de 2025 .............................20

o 5.6.1. Depoimento do Diretor-Executivo do Procon-SP, Sr. Luiz Orsatti Filho......21

o 5.6.2. Depoimento da Presidente-Executiva ABRABE Cristiane Souza Foja ......21

o 5.6.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................22

· 5.7. 1ª Reunião Extraordinária e 6ª Reunião Ordinária realizadas em 16 de dezembro de 2025.................................................................................................................22

o 5.7.1. Depoimento e Relato da Sra. Radharani Dasi Domingos...........................23

o 5.7.2. Depoimento do Sr. Wesley Neves Pereira e Sra. Maria de Fátima Neves Pereira..................................................................................................................23

o 5.7.3. Depoimento da Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (Mãe da vítima fatal Rafael) .................................................................................................................23

o 5.7.4. Depoimentos dos Srs. Diogo Marques de Sousa e Leonardo Aparecido de Souza Lima ..........................................................................................................24

o 5.7.5. Deliberações e Requerimentos Aprovados ................................................24

· 5.8. 7ª Reunião Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026................................25

o 5.8.1. Depoimento do Diretor-Executivo da ABRASEL, Sr. Gabriel Marques Pinheiro ...............................................................................................................25

o 5.8.2. Depoimento do Proprietário do Bar Ministrão, Sr. Fagne da Silva Santos 25

o 5.8.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................26

· 5.9. 8ª Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2026....................................26

o 5.9.1. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................27

o 5.9.2. Depoimento dos Representantes do SINDBEB..........................................27

o 5.9.3. Contestação e Manifestações dos Membros da CPI...................................27

· 5.10. 9ª Reunião Ordinária realizada em 31 de março de 2026..................................28

o 5.10.1. Depoimento do Proprietário do Torres Bar, Sr. José Rodrigues Ribeiro ..28

o 5.10.2. Depoimento do Proprietário do Empório Santos, Sr. Ricardo dos Santos Pereira .................................................................................................................29

o 5.10.3. Manifestações do Colegiado e das Vítimas ..............................................29

o 5.10.4. Deliberações e Requerimentos Aprovados...............................................29

· 5.11. 10ª Reunião Ordinária realizada em 14 de abril de 2026 ....................................30

o 5.11.1. Depoimento de Vanessa Maria da Silva (por Videoconferência)...............30

o 5.11.2. Manifestações do Colegiado e das Vítimas...............................................31

o 5.11.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados...............................................31

· 5.12. 11ª Reunião Ordinária realizada em 12 de maio de 2026....................................31

o 5.12.1. Depoimento da Diretoria do SINDBEB......................................................32

5.12.2. Depoimento do Presidente da ABBD José Eduardo Macedo Cidade 32

5.12.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados..........................................32

6. Da Análise das Provas Produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito......................33

6.1. Da comprovação da existência de uma cadeia criminosa estruturada para a falsificação de bebidas alcoólicas................................................................................33

6.2. Da inexistência de elementos que indiquem falhas na indústria de bebidas.........34

6.3. Da reutilização de garrafas como principal vulnerabilidade identificada pela Comissão....................................................................................................................35

6.4. Da fragilidade dos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização das bebidas alcoólicas......................................................................36

6.5. Da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na aquisição e comercialização de bebidas sem comprovação de procedência.................................40

6.6. Da atuação do sistema público de saúde e das lições decorrentes da emergência sanitária provocada pela intoxicação por metanol.......................................................44

7. Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito...........................................................47

8. Dos Encaminhamentos.......................................................................................................50

8.1. Ao Congresso Nacional .......................................................................................52

8.2. Ao Executivo Municipal ........................................................................................53

8.3. Ao Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Segurança Pública .........54

8.4. Ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ......................................55

8.5. Às Agências Reguladoras e Órgãos Federais (ANP, ANVISA e MAPA) .............55

8.6. Às Entidades Setoriais e de Representação da Cadeia de Bebidas ...................55

Considerações Finais .............................................................................................................56

1 - INTEGRANTES

Presidente: Vereadora Zoe Martínez (PL)

Vice-Presidente: Vereadora Ely Teruel (MDB)

Relator: Vereadora Sandra Santana (MDB)

Membro: Vereador Adrilles Jorge (União Brasil)

Membro: Celso Giannazi (Psol)

Membro: Sargento Nantes (PP)

Membro: Hélio Rodrigues (PT)

2- PRAZO

Data da instalação: 21 de outubro de 2025.

Prazo Inicial: 120 dias.

Recesso Parlamentar: 22 de dezembro de 2025 à 22 de janeiro de 2026.

Aprovação do Requerimento de 1° Prorrogação: 26 de fevereiro de 2026 até 28 de agosto de 2026.

Novo Prazo Após Prorrogação: 28 de agosto de 2026.

Data da conclusão dos trabalhos: 28 de agosto de 2026.

Votação relatório Final: 01 de setembro de 2026.

3- DO OBJETO

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em 21 de outubro de 2025 por meio do Processo RDP nº 30/2025, destinou-se a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, e estabelecimentos congêneres no Município de São Paulo, com a finalidade de investigar a procedência e a qualidade das bebidas, que supostamente, estariam sendo adulteradas com metanol e álcool etílico. Coube-nos a honrosa tarefa de relatar os trabalhos realizados e, desde já, cumprimento a Sra. Presidente por todo o desempenho e respeito na condução das atividades, bem como agradeço aos demais membros desta r. comissão, os quais demonstraram profundo interesse e participação ativa nos debates, contribuindo com vigor para a sua conclusão e para os positivos resultados alcançados.

A CPI busca identificar como esse composto químico, que deveria estar restrito ao uso industrial, foi parar em garrafas de bebidas vendidas em bares e festas, colocando a vida de milhares de cidadãos em risco.

Esta Câmara Municipal, através da atuação de seus parlamentares, não hesitou na instalação da CPI do Metanol que não é apenas um procedimento burocrático; é uma medida de defesa civil e proteção à vida. Em um cenário onde substâncias industriais letais foram desviadas para o consumo humano, a atuação parlamentar torna-se o principal escudo da sociedade contra a negligência e o crime organizado.

“O metanol é um álcool industrial extremamente tóxico. Diferente do etanol, sua ingestão causa danos severos e rápidos ao organismo. A importância da CPI reside em interromper a cadeia de intoxicação que pode levar a: Cegueira Irreversível: O metanol ataca diretamente o nervo óptico; Falência de Órgãos: Danos fatais aos rins e ao fígado; Mortalidade: Pequenas doses são suficientes para causar o óbito em poucas horas.

O "batismo" de bebidas com metanol não é um erro de fabricação, mas uma estratégia criminosa para reduzir custos e aumentar lucros de forma ilícita. A CPI é fundamental para: rastrear a origem, identificar quais indústrias químicas estão desviando o metanol para o mercado de bebidas; punir os responsáveis: levar distribuidores e donos de estabelecimentos coniventes à justiça, desmantelando esquemas de falsificação que operam nas sombras da economia.

O lazer é um direito social, mas o medo da contaminação afasta as pessoas de bares, restaurantes e eventos culturais, prejudicando a economia local. O trabalho da CPI devolve a segurança ao cidadão ao exigir fiscalização rigorosa: cobrar que a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil atuem com maior frequência e tecnologia; Divulgar Marcas Irregulares, garantir que o consumidor saiba exatamente o que evitar, promovendo a transparência que o mercado exige.

Em suma, a CPI do Metanol é fundamental porque coloca o valor da vida acima do lucro. Ela serve como um aviso de que a saúde do paulistano não pode ser moeda de troca para o enriquecimento ilícito. Ao investigar, punir e legislar, a comissão garante que o simples ato de consumir uma bebida não se torne uma sentença de tragédia.

Essa ilustre Comissão Parlamentar de Inquérito decorreu de iniciativa da nobre vereadora Zoe Martínez, que diante dos casos ocorridos, não poderia deixar de buscar soluções para a problemática exposta e de alguma maneira, poder acalentar e buscar justiça para os cidadãos que foram expostos.

4 - METODOLOGIA DOS TRABALHOS

Os trabalhos investigativos e de instrução probatória foram desenvolvidos mediante as seguintes premissas regimentais e técnicas:

Periodicidade das Sessões: Reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas presencialmente às terças-feiras. Em fase posterior, o colegiado deliberou pela adoção de periodicidade quinzenal.

Instrução Probatória: Oitivas presenciais e por videoconferência com vítimas, familiares, autoridades policiais, gestores da saúde e vigilância sanitária, representantes de entidades setoriais e empresários do varejo e de fabricação clandestina.

Requisições e Prazos: Expedição de ofícios com fixação do prazo padrão de 10 dias corridos para resposta dos órgãos públicos e entidades privadas.

Medidas Coercitivas e Judiciais: Atuação conjunta com a Procuradoria da Câmara Municipal para a requisição de mandados de condução coercitiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos casos de ausência injustificada de testemunhas e investigados.

Análise Documental: Exame de notas fiscais eletrônicas, recibos informais manuscritos, laudos periciais toxicológicos da Polícia Científica, extratos de fiscalização da COVISA e documentos provenientes de inquéritos policiais.

5 - RESUMO DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS - SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

5.1. Reunião de Instalação realizada em 21 de outubro de 2025

No dia 21 de outubro de 2025, realizou-se a Reunião de Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Município de São Paulo, com a finalidade de investigar a procedência e a qualidade das bebidas supostamente adulteradas com metanol e álcool etílico (Processo RDP nº 30/2025).

A sessão foi presidida pela Sra. Vereadora Zoe Martínez, em conformidade com o artigo 94, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, contando com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Sargento Nantes, Celso Giannazi, Adrilles Jorge, Ely Teruel e Luna Zarattini (esta representando o Vereador Hélio Rodrigues, de licença).

Ao final dos trabalhos administrativos, prestou-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e às pessoas intoxicadas por metanol.

5.1.1. Definição dos Procedimentos Operacionais e Calendário de Trabalhos

A Presidência submeteu e aprovou o conjunto de regras administrativas e regimentais para o funcionamento do colegiado:

Forma de Apresentação de Requerimentos: Todos os requerimentos deverão ser encaminhados por escrito até o dia anterior às sessões, devidamente instruídos com os dados de identificação e localização dos destinatários para os trâmites da Secretaria.

Acesso aos Autos e Sigilo: Designação de assessores mediante indicação formal (com nome, RF e e-mail) e obrigatoriedade de assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade para acesso aos autos.

Validade das Atas: Definição de que as notas taquigráficas sem revisão constituirão a ata oficial das reuniões, dispensada a leitura em plenário.

Modalidade e Periodicidade das Reuniões: Deliberou-se, por maioria de votos (4 votos favoráveis a 3 contrários), que as reuniões ordinárias serão exclusivamente presenciais, realizadas semanalmente às terças-feiras, no horário das 13h às 15h.

Prazo para Resposta a Ofícios: Fixação do prazo padrão de 10 dias corridos para o atendimento às requisições e pedidos de informação formulados pela CPI.

5.1.2. Eleição da Mesa Diretora da CPI

Realizadas as votações nominais para a composição dos cargos diretivos da comissão, definiu-se a seguinte estrutura:

Presidência: Sra. Vereadora Zoe Martínez (autora do requerimento regimental de criação).

Vice-Presidência: Sra. Vereadora Ely Teruel (eleita por maioria de votos, superando a indicação do Vereador Celso Giannazi).

Relatoria: Sra. Vereadora Sandra Santana (indicada pela Vereadora Ely Teruel e aprovada por unanimidade pelos membros presentes).

5.1.3 Deliberações e Requerimentos de Instrução Aprovados

Durante a sessão de instalação, o colegiado apreciou e aprovou em bloco os primeiros requerimentos de convocação, convite e requisição de documentos:

Requerimento de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convite aos Srs. Orlando Morando Junior (Secretário Municipal de Segurança Urbana) e Guilherme Derrite (Secretário de Estado da Segurança Pública) para prestarem esclarecimentos sobre as ações integradas de combate ao envasamento e distribuição clandestina de bebidas.

Requerimento de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convocação da Sra. Mariana de Souza Araújo (Coordenadora da Covisa) e convite ao Sr. Emanuel Bernardes de Lara Junior (autoridade sanitária do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo) para detalhar as ações de fiscalização sanitária.

Requerimento de autoria do Vereador Adrilles Jorge: Solicitação de informações e relatórios estatísticos à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde sobre internações e diagnósticos de intoxicação por metanol.

Requerimentos de autoria do Vereador Celso Giannazi: Pedido de informações detalhadas às Secretarias de Saúde Municipal e Estadual sobre o cronograma e a execução das inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais nos últimos cinco anos.

Requerimentos de autoria da Vereadora Ely Teruel: Convite ao médico especialista Dr. Fábio Ejzenbaum para prestar esclarecimentos sobre o quadro clínico e os danos ao nervo óptico provocados pelo metanol, e convite a representante da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).

A Presidência declarou oficialmente instalada a CPI do Metanol e encerrou a sessão, informando que as convocações para as próximas reuniões ordinárias serão enviadas por e-mail pela Secretaria.

5.2 - 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.

No dia 28 de outubro de 2025, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, os trabalhos foram iniciados com a prestação de um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e aos cidadãos vitimados por sequelas decorrentes da contaminação por metanol. Compareceram, na condição de convidados para prestar esclarecimentos, o Dr. Artur José Dian, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo — representando o Secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite —, e o Sr. Orlando Morando Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

5.2.1 Depoimento do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian

O Delegado-Geral apresentou o panorama das investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, destacando informações estruturantes sobre o surgimento e a repressão ao ilícito. Esclareceu que os registros iniciais e isolados de intoxicação surgiram no começo de setembro de 2025, culminando, em 30 de setembro de 2025, na instituição pelo Governo do Estado de um Gabinete de Pronta Resposta/Força-Tarefa interinstitucional. Essa estrutura integrada passou a reunir a Polícia Civil — por intermédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) —, a Polícia Científica, as Secretarias Estaduais da Fazenda e da Saúde, além de órgãos fiscalizadores municipais.

No que tange ao mapeamento do modus operandi e da cadeia criminosa, a Polícia Civil identificou que a contaminação não decorria de falhas nos processos fabris regulares das indústrias, mas sim da atuação deliberada de associações criminosas dedicadas à produção clandestina. Na reconstituição da cadeia reversa atinente aos estabelecimentos da Capital — exemplificada pelo caso do Bar Torres —, constatou-se que o produto adulterado continha concentração aproximada de 40% de metanol. A mercadoria fora fornecida por um representante comercial que a adquiria de uma fábrica clandestina envasadora, a qual, por sua vez, obtinha etanol adulterado diretamente de postos de combustíveis situados em municípios da Região Metropolitana de São Paulo, especificamente São Bernardo do Campo e Santo André.

No âmbito do balanço operacional de prisões e apreensões, registrou-se a efetivação de 66 prisões ao longo do ano relacionadas à falsificação de bebidas, sendo 46 delas deflagradas em momento posterior ao estopim da crise do metanol. Foram instauradas dezenas de inquéritos policiais, sobressaindo-se 11 procedimentos no DEIC, 8 no DPPC, 20 na Comarca de São Bernardo do Campo, além de investigações em andamento nos municípios de Osasco e Jundiaí. A ação ostensiva e investigativa resultou na apreensão de aproximadamente 18 milhões de selos de controle falsificados, mais de 5 milhões de rótulos e tampas, e mais de 150 mil garrafas, das quais mais de 100 mil unidades já foram submetidas ao processo de destruição. Por fim, o depoente confirmou a consolidação da cooperação interinstitucional com a Polícia Federal, o Ministério Público e órgãos de fiscalização de outros Estados da Federação, em razão de os insumos e bebidas adulteradas apresentarem rotas de trânsito intermunicipal e interestadual.

5.2.2 Depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior

O Secretário Municipal de Segurança Urbana delineou o papel institucional do Município e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) no enfrentamento às práticas ilícitas investigadas. Enfatizou que a atuação da GCM ocorre precipuamente no apoio tático e na garantia da segurança das equipes de fiscalização da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), das Subprefeituras e da Secretaria Municipal da Fazenda, carecendo a corporação de competência legal direta para a condução de investigações criminais ou perícias sanitárias em insumos.

Sob o prisma tecnológico, destacou a integração do sistema de videomonitoramento Smart Sampa com as forças de segurança estaduais, noticiando que centenas de requisições de imagens formuladas pela Polícia Civil foram prontamente atendidas para subsidiar a elucidação de deltos e a captura de cidadãos procurados pela Justiça. O Secretário apontou, ainda, dois gargalos estruturais relevantes na cadeia de abastecimento e na logística reversa, com vistas a subsidiar reflexões legislativas pelo colegiado. O primeiro refere-se à dificuldade de acesso direto aos fabricantes, uma vez que as grandes indústrias de destilados não realizam vendas diretas a pequenos e médios estabelecimentos comerciais, sujeitando-os a intermediários e distribuidores do mercado secundário, no qual o controle de procedência é notoriamente frágil. O segundo gargalo reside na ausência de um sistema obrigatório e rígido de logística reversa de vasilhames, cenário que viabiliza a captação e comercialização de embalagens originais descartadas pelo mercado paralelo, as quais passam a servir como insumo primário para envasadores clandestinos de substâncias tóxicas.

5.2.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Na mesma oportunidade, o colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução voltados ao aprofundamento das investigações, a saber:

· Requisição de consultor técnico da SGP 52 para o acompanhamento sistemático dos trabalhos da CPI;

· Expedição de convite ao Secretário de Estado da Segurança Pública, Guilherme Derrite;

· Convocação do Diretor-Executivo do Procon-SP;

· Encaminhamento de pedidos formais de informações oficiais à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);

· Expedição de intimação ao Superintendente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Julio Cesar Candia Nishida;

· Convocação e expedição de convites aos representantes legais de estabelecimentos e entidades setoriais, compreendendo o Empório Santos, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição de Bebidas (Sindbeb), a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), a Associação dos Distribuidores de Bebidas (Adibe) e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

5.3 - 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

No dia 04 de novembro de 2025, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão iniciou-se com o registro efetuado pela Vereadora Sandra Santana acerca do descarte irregular de dezenas de garrafas de bebidas alcoólicas em vias públicas no entorno de instituições universitárias na região da Consolação. O pronunciamento alertou que o descarte descontrolado de vasilhames fomenta a coleta e a reutilização indevida de embalagens autênticas por falsificadores, evidenciando a urgência da instituição de um protocolo integrado de rastreabilidade e logística reversa. Compareceram, na condição de convidados para prestar esclarecimentos, o Sr. Manoel Bernardes de Lara Junior, Autoridade Sanitária do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS), e a Sra. Mariana de Souza Araújo, Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (Covisa).

5.3.1 Depoimento do Representante do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), Sr. Manoel Bernardes de Lara Junior

O representante da autoridade sanitária estadual detalhou a delimitação das competências institucionais do órgão e a articulação fiscalizatória interinstitucional. Esclareceu que o registro e a normatização da fabricação de bebidas alcoólicas inserem-se na esfera de atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cabendo à Vigilância Sanitária a fiscalização do comércio atacadista e varejista, abrangendo distribuidoras, bares, restaurantes e adegas. Indicou que a ausência de obrigatoriedade legal da aposição do número de lote nas notas fiscais de venda figura como óbice substancial à rastreabilidade fiscal e sanitária dos produtos.

O depoente enfatizou a participação do órgão em operações conjuntas com a Polícia Civil (DPPC), Receita Federal, Procon e Ministério Público, ressaltando ações voltadas ao combate do comércio ilegal de vasilhames e garrafas vazias cuja reutilização alimenta o envasamento clandestino. No tocante ao fluxo epidemiológico, explicou que o alerta sanitário é disparado após a notificação realizada pelos serviços de saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Uma vez identificado o local de aquisição ou consumo, as equipes locais são acionadas imediatamente para a realização de inspeções, interdições e coleta de amostras para análise.

5.3.2 Depoimento da Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município (Covisa), Sra. Mariana de Souza Araújo

A Coordenadora apresentou o panorama epidemiológico, operacional e assistencial no âmbito da rede municipal de saúde. Informou que, até a data da reunião, foram registrados 152 casos notificados no Município, dos quais 22 foram confirmados, 130 descartados e 4 evoluíram para óbito em decorrência de contaminação por metanol. Apontou que a investigação epidemiológica demonstrou maior concentração espacial de ocorrências e locais de consumo na Zona Sul da Capital.

Quanto à gestão de antídotos (etanol e fomepizol), esclareceu que a distribuição é coordenada pelo Governo do Estado de São Paulo, estando os insumos referenciados em unidades estratégicas como o Hospital das Clínicas, o Hospital Santa Marcelina (Itaquera), o Hospital de Campo Limpo e a Santa Casa. No tocante ao balanço das inspeções municipais, a Covisa e as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) executaram 724 inspeções específicas em comércios varejistas e atacadistas de bebidas, resultando em 56 autuações, 8 interdições totais de estabelecimentos, 2 interdições parciais, 26 interdições de lotes e 20 ordens de inutilização de produtos. Tais intervenções representaram um incremento de 120% no volume de inspeções sanitárias no setor em comparação ao mesmo período do ano anterior. O aparato operacional da vigilância municipal dispõe de 444 servidores exclusivos na área sanitária e de um contingente total de 1.188 profissionais atuando de forma integrada na rede de vigilância em saúde.

5.3.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Durante a sessão, o colegiado deliberou sobre a seguinte pauta de requerimentos:

· Apreciação do Requerimento apresentado pelo Vereador Adrilles Jorge, que solicitava a oitiva do Superintendente da ANP, Julio Cesar Candia Nishida, mediante videoconferência. Submetido a votação nominal, o formato virtual foi rejeitado pela maioria dos membros, fixando-se a diretriz de que todas as oitivas de autoridades perante a comissão deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial;

· Aprovação do Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel, visando convidar o médico especialista do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), Dr. Eryberto Egito, para prestar depoimento técnico perante o colegiado.

5.4 - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

No dia 11 de novembro de 2025, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). A sessão foi aberta sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez e posteriormente conduzida pela Vice-Presidente, Vereadora Ely Teruel. Previamente aos depoimentos, prestou-se um minuto de silêncio em memória de duas vítimas fatais com suspeita de contaminação por metanol registradas no Município de Cajamar. Compareceram, na condição de convidados, o Dr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, e o Dr. Eryberto Egito, médico especialista e assessor técnico do Centro de Controle de Intoxicações (CCI) da Secretaria Municipal de Saúde. O Diretor-Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, devidamente convocado, justificou sua ausência por escrito, deliberando o colegiado pela expedição de nova convocação em data oportuna.

5.4.1 Depoimento Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco

O Secretário Municipal expôs as medidas assistenciais, os protocolos de monitoramento e as ações de retaguarda adotadas pela rede pública frente à emergência sanitária. Detalhou que o primeiro caso diagnosticado na Capital ocorreu na UPA Vila Maria (paciente Cláudio de Castro), ocasião em que, ante a indisponibilidade temporária do antídoto injetável, o CCI orientou a administração de etanol via sonda nasogástrica (utilizando bebida alcoólica destilada diluída) com o escopo de bloquear a metabolização do metanol, procedimento seguido de hemodiálise de urgência que logrou preservar a vida do paciente.

O depoente informou que a Secretaria opera 28 unidades sentinelas de monitoramento epidemiológico — integrando os sistemas Vigisolo, Vigiágua e Vigidesastre — conectadas permanentemente ao CCI. A partir do diagnóstico inicial, foram emitidos alertas para toda a rede de urgência e emergência, acompanhados da realização de treinamentos síncronos on-line para médicos e enfermeiros. Nos indicadores epidemiológicos locais, a rede municipal contabilizou 160 notificações até a data da reunião, das quais 138 foram descartadas, 22 confirmadas e 4 evoluíram para óbito. As vítimas sobreviventes que apresentaram sequelas visuais e neurológicas seguem em acompanhamento nos Centros Mencionados de Reabilitação municipais. Em termos de capacidade operacional, destacou o reforço do quadro por novos servidores concursados, somando mais de 1.200 profissionais alocados na Covisa e nas 28 UVIS descentralizadas, o que viabilizou a realização de mais de 20 mil inspeções sanitárias no comércio varejista entre janeiro e agosto de 2025.

5.4.2 Depoimento do Assessor Técnico do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), Dr. Eryberto Egito

O médico especialista ministrou exposição técnica versando sobre os aspectos fisiopatológicos, janelas terapêuticas e protocolos de atendimento clínico relativos à intoxicação por metanol. Detalhou a evolução temporal do quadro clínico: nas primeiras 6 horas, os sintomas são indistinguíveis da embriaguez alcoólica convencional (náuseas, tontura, dor abdominal e cefaleia); entre 6 e 12 horas, manifestam-se as alterações visuais (visão turva, fotofobia e alteração na percepção de cores) decorrentes da conversão hepática do metanol em ácido fórmico e formaldeído; no intervalo de 12 a 24 horas, instala-se o quadro neurológico grave, caracterizado por convulsões e coma; de 24 a 48 horas, consolida-se a acidose metabólica grave, podendo evoluir para falência múltipla de órgãos e óbito, sendo que, após 48 horas, os sobreviventes consolidam lesões irreversíveis no nervo óptico.

Alertou que a ingestão de apenas 10 ml de metanol puro é suficiente para induzir cegueira irreversível, ao passo que doses a partir de 30 ml configuram volume potencialmente letal. Sob a ótica do diagnóstico laboratorial, enfatizou que a gasometria arterial constitui o parâmetro clínico mais célere, seguro e acessível nos prontos-socorros, sendo a ausência de acidose metabólica após 6 e 12 horas da ingestão critério suficiente para afastar a hipótese de envenenamento por metanol. Quanto ao protocolo terapêutico, ressaltou a hidratação endovenosa primária para forçar a diurese; o uso de etanol farmacológico como antídoto de alta eficácia e baixo custo que compete pelos receptores hepáticos (álcool desidrogenase), exigindo monitoramento da etanolemia; e a aplicação do fomepizol, antídoto padrão-ouro internacional que dispensa controle estrito de etanolemia e não provoca embriaguez, indicado prioritariamente para hepatopatas, gestantes e crianças (tendo o Brasil adquirido lote emergencial de 2.600 ampolas centralizadas no Hospital das Clínicas). Por fim, destacou a operação 24 horas do serviço telefônico gratuito do CCI de São Paulo (0800-771-3733 e 11 5012-5311), que presta suporte médico imediato a estabelecimentos de saúde em âmbito nacional.

5.4.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

O colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução apresentados pelos parlamentares, compreendendo a solicitação de informações complementares aos órgãos de saúde e a emissão de convites para oitiva de autoridades federais vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

5.5 - 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025

No dia 25 de novembro de 2025, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). A sessão foi presidida pela Vice-Presidente da CPI, Vereadora Ely Teruel, com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Celso Giannazi, Hélio Rodrigues e Adrilles Jorge.

5.5.1 Deliberações e Requerimentos aprovados

O colegiado apreciou e aprovou a seguinte matéria regimental:

· Requerimento nº 37/2025, de autoria do Vereador Adrilles Jorge: Aprovou a expedição de convite ao Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Julio Cesar Candia Nishida, para prestação de esclarecimentos técnicos perante o colegiado.

5.5.2 Registro e manifestação sobre ausências das autoridades convidadas

A reunião, que previa a oitiva de representantes de órgãos federais de regulação e fiscalização, não contou com o comparecimento dos depoentes pautados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou justificativa por correio eletrônico declinando da participação presencial, sob a alegação de limitações na força de trabalho e de redução no fluxo de novos casos notificados. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) solicitou o reagendamento do depoimento para data futura, enquanto a oitiva do Procon-SP permaneceu pendente de adequação de agenda.

As ausências motivaram manifestações formais dos membros do colegiado. Os Vereadores Adrilles Jorge e Ely Teruel lamentaram o posicionamento da Anvisa, sustentando que a redução episódica de notificações não atenua a gravidade dos óbitos e sequelas acumuladas, tampouco exime a agência federal do dever de prestar contas à população paulistana. A Vereadora Sandra Santana pontuou que a presença integral dos parlamentares reafirma a seriedade dos trabalhos da Câmara Municipal. Os Vereadores Hélio Rodrigues e Celso Giannazi concordaram com a reiteração do convite às agências federais, sublinhando a relevância da nota técnica já remetida pela Anvisa e reforçando a natureza estritamente técnica da CPI na apuração de falhas fiscalizatórias. Registrou-se, ainda, debate acerca do impacto de eventuais contingenciamentos orçamentários e de pessoal na ANP, bem como sobre os desdobramentos operacionais contra o crime organizado na adulteração de combustíveis (Operação Carbono) e sua interface com o desvio de metanol para a cadeia de bebidas.

5.5.3 Atualização dos dados epidemiológicos oficiais

Foram apresentados os dados consolidados do monitoramento epidemiológico atualizados até meados de novembro de 2025:

· Panorama do Estado de São Paulo (dados do Governo Estadual até 19/11/2025): 48 casos confirmados, 5 casos em investigação, 9 óbitos confirmados (sendo 1 em Piracicaba, 1 em São Vicente, 1 em São José dos Campos, 2 em Cajamar e 4 na Capital) e 511 notificações descartadas;

· Panorama do Município de São Paulo (dados da Covisa até 10/11/2025): 22 casos confirmados, 0 casos em investigação, 4 óbitos na Capital e 133 notificações descartadas.

A Presidência da CPI determinou a reiteração das intimações e convites regimentais para o prosseguimento da instrução.

5.6 - 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025

No dia 02 de dezembro de 2025, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Sonaira Fernandes. Compareceram, na condição de convidados para prestar esclarecimentos, o Sr. Luiz Orsatti Filho, Diretor-Executivo do Procon-SP, e a Sra. Cristiane Souza Foja, Presidente-Executiva da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe).

5.6.1 Depoimento do Diretor-Executivo do Procon-SP, Sr. Luiz Orsatti Filho

O representante do órgão estadual de proteção ao consumidor apresentou o balanço das ações de fiscalização e orientação. Esclareceu que a competência do Procon incide estritamente sobre a venda direta ao consumidor final, não alcançando as relações comerciais intermediárias entre revendedores ou a produção industrial. No âmbito da crise do metanol, destacou a criação de um canal específico para denúncias em seu portal eletrônico (registrando 11 denúncias formais e 16 reclamações no período) e o lançamento da Operação De Olho No Copo (Dia D em 10/10/2025), que orientou e fiscalizou mais de 900 estabelecimentos no Estado. Na Capital, foram lavrados 157 atos fiscalizatórios, constatadas irregularidades em mais de 50 locais e lavrados 3 autos de apreensão de produtos com indícios de adulteração encaminhados à Polícia Científica. Informou que a penalidade administrativa aplicável às empresas infratoras pode atingir o patamar de até 14 milhões de reais, a depender do faturamento. Por fim, ressaltou a constituição de uma força-tarefa interinstitucional para a formulação de diretrizes sobre rastreabilidade, certificação e logística reversa, registrando que o Procon-SP dispõe de aproximadamente 110 fiscais no Estado, dos quais cerca de 60 atuam na Capital.

5.6.2 Depoimento da Presidente-Executiva da Abrabe, Sra. Cristiane Souza Foja

A representante do setor produtivo formal enfatizou a distinção técnica entre falsificação e adulteração, sustentando que a emergência sanitária não decorreu de adulteração em linhas de bebidas legais, mas sim de crime de falsificação praticado por fábricas clandestinas operadas por associações criminosas. Afirmou que a totalidade das 563 cooperações prestadas pela Abrabe às forças policiais no mês de outubro envolveu produções informais em estruturas clandestinas. Apontou o comércio eletrônico não regulado como vetor crítico na distribuição de bebidas ilegais e insumos (garrafas vazias, rótulos e tampas), defendendo a exigência de verificação prévia de nota fiscal nas plataformas digitais e mencionando portaria da Senacon que vedou a venda de vasilhames usados nesses canais. Destacou o cumprimento dos padrões do MAPA pelas associadas, exemplificou a atuação do programa Glass is Good na coleta de garrafas de vidro em eventos e defendeu que o descarte de embalagens seja abordado sob a ótica da segurança pública para desabastecer falsificadores. Mencionou, por fim, a realização de capacitações com a Abrasel, a criação do Protocolo São Paulo e acordos com clubes sociais para assegurar a procedência dos produtos.

5.6.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Durante a reunião, o colegiado apreciou e aprovou em bloco os seguintes requerimentos:

· Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel: Solicitação de informações e providências referentes à prisão de envolvidos em fábrica clandestina;

· Requerimentos de autoria do Vereador Sargento Nantes: Pedidos formais de informações detalhadas direcionados à Anvisa, ao Procon-SP e à ANP;

· Requerimentos de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convite para oitiva presencial de duas vítimas atingidas por cegueira decorrente da ingestão de metanol (Radharani Dasi e Wesley Neves).

Registraram-se novas manifestações de protesto da Presidência e membros do colegiado ante a ausência reiterada de representantes da Anvisa.

5.7 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA E 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADAS EM 16/12/2025)

No dia 16 de dezembro de 2025, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária seguida da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, as sessões contaram com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes e Hélio Rodrigues. Iniciaram-se os trabalhos com um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e afetadas por sequelas. Compareceram para prestar depoimentos e relatos pessoais as vítimas e familiares diretamente atingidos: a Sra. Radharani Dasi Domingos; o Sr. Wesley Neves Pereira (acompanhado por sua mãe, Maria de Fátima Neves Pereira); a Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (mãe da vítima fatal Rafael dos Anjos Martins Silva); o Sr. Diogo Marques de Sousa (acompanhado por sua mãe, Vanderli Marques Ferreira); e o Sr. Leonardo Aparecido de Souza Lima (acompanhado por sua mãe, Josi da Cruz Perdigão).

5.7.1 Depoimento e relato da Sra. Radharani Dasi Domingos

A depoente relatou ter sido contaminada após consumir três caipirinhas preparadas com vodca em estabelecimento comercial localizado na Região Central da Capital (bar Ministrão). Manifestou mal-estar e desorientação cerca de 12 horas após a ingestão, evoluindo para alterações visuais, perda de reflexos e crise convulsiva. Foi internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mantida em coma induzido por cinco dias e submetida a sessões de hemodiálise de emergência por 72 horas para depuração do metanol. Como sequela, sofreu perda da visão por lesão no nervo óptico — quadro atestado como irreversível, restrito à percepção de vultos —, relatando a ausência de suporte por parte do estabelecimento comercial ou de órgãos estatais.

5.7.2 Depoimento do Sr. Wesley Neves Pereira e Sra. Maria de Fátima Neves Pereira

O depoente e sua mãe detalharam a intoxicação decorrente do consumo de uísque (marca Red Label) adquirido em adega comercial. Os sintomas de dor abdominal severa e astenia intensa iniciaram-se 48 horas após a ingestão, culminando em quadro comatoso por 20 dias no Hospital Campo Limpo. A genitora reportou a ausência de diagnóstico inicial de contaminação por metanol na admissão do pronto-socorro (hipotetizando-se coma alcoólico ou complicação diabética) e a não administração tempestiva do antídoto. O jovem de 32 anos perdeu a visão de forma irreversível e sua capacidade laboral como motoboy, aguardando a concessão de suporte assistencial e previdenciário.

5.7.3 Depoimento da Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (Mãe da Vítima Fatal Rafael)

A depoente, enfermeira de profissão, colacionou documentação clínica e a cronologia do atendimento de seu filho Rafael, que consumiu gin envasado em garrafa original (marca Tanqueray) adquirida no Empório Santos. O jovem apresentou amaurose, vômitos e rebaixamento do nível de consciência, sendo admitido no Hospital Grajaú. Destacou a conduta do médico Dr. Afonso, que aventou a suspeita de intoxicação por metanol com base em casos informais na região. Denunciou o lapso temporal superior a 12 horas para a obtenção do etanol endovenoso (remetido pelo CIATox de Campinas) e a escassez de leitos vagos para hemodiálise na rede pública, fatores que culminaram no óbito do jovem após 53 dias de internação em UTI. Comprovou ter alertado pessoalmente o comércio sobre a contaminação antes da intervenção policial e registrou que o laudo pericial da embalagem confirmou a presença de metanol, requerendo a responsabilização criminal dos envolvidos.

5.7.4 Depoimentos dos Srs. Diogo Marques de Sousa e Leonardo Aparecido de Souza Lima

O Sr. Diogo Marques de Sousa, acompanhante de Rafael, consumiu o mesmo produto (gin do Empório Santos), apresentando perda temporária da visão, cefaleia e acidose metabólica atestada em exame sanguíneo, permanecendo hospitalizado por três dias. Refutou alegações sobre o consumo de outras substâncias ilícitas, pontuando que a perícia médica e toxicológica atestou exclusivamente a presença de metanol. Por sua vez, a Sra. Josi da Cruz Perdigão e seu filho Leonardo Aparecido de Souza Lima (22 anos) relataram o consumo de vodca (marca Smirnoff) adquirida em distribuidora no bairro do Sacomã. O jovem apresentou hipotermia, dores intensas e perda de consciência, permanecendo 33 dias internado no Hospital Heliópolis (sendo 8 dias em coma). Sofreu perda ponderal superior a 10 kg, amaurose total e sequelas motoras no membro superior esquerdo decorrentes de complicação neurológica, dependendo de cuidados integrais e de auxílio-doença.

5.7.5 Deliberações e Requerimentos aprovados

Durante as reuniões, o colegiado aprovou os seguintes requerimentos de instrução:

· Emissão de convites para depoimento perante a CPI direcionados a Diogo Marques de Sousa, Vanderli Marques Ferreira, Josi da Cruz Perdigão, Leonardo Aparecido de Sousa Lima e Natália Carrozzi Gama;

· Envio de expediente oficial ao Ministério Público do Estado de São Paulo contendo os relatos e documentos apresentados pelas vítimas;

· Encaminhamento de carta de recomendação ao Executivo Municipal propondo a realização de campanhas educativas permanentes sobre os riscos do consumo de bebidas de procedência duvidosa;

· Requerimento de autoria do Vereador Sargento Nantes solicitando informações oficiais atualizadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde sobre registros epidemiológicos e protocolos assistenciais.

A Presidência declarou encerrados os trabalhos parlamentares do ano de 2025, determinando a continuidade da instrução após o recesso regimental.

5.8 - 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

No dia 24 de fevereiro de 2026, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão marcou a retomada dos trabalhos após o recesso regimental e carnavalesco, contando com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Ely Teruel. Compareceram, para prestar esclarecimentos, o Sr. Gabriel Marques Pinheiro, Diretor-Executivo da Abrasel, e o Sr. Fagne da Silva Santos, proprietário do Ministrão Bar (acompanhado por seu patrono, Dr. Julio Cezar Nabas Ribeiro, OAB/SP 258.757). A Presidência registrou a ausência injustificada do Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar, que deixou de comparecer após três intimações formais, deliberando-se pela adoção de medidas voltadas à sua condução coercitiva.

5.8.1 Depoimento do Diretor-Executivo da Abrasel, Sr. Gabriel Marques Pinheiro

O representante da entidade setorial informou que a crise reputacional decorrente dos casos de metanol provocou retração média inicial de 30% a 50% no faturamento dos estabelecimentos, atingindo queda de até 90% na venda de bebidas destiladas em determinadas regiões. Destacou que a Abrasel, em cooperação com a Abrabe, ABBD, ANR e Fhoresp, promoveu a capacitação de mais de 15 mil empresários e trabalhadores do setor no período de três semanas. Os cursos abordaram a verificação de procedência e a descaracterização de vasilhames descartados (com rasura de rótulos e destruição de tampas) para obstar seu reaproveitamento ilícito. Noticiou a criação do portal bebidalegal.com.br para consulta de distribuidores credenciados, ressaltando que a maioria dos locais interditados em operações policiais consistia em distribuidoras e adegas sem licença para consumo no local. Esclareceu que o Município de São Paulo conta com cerca de 110 mil CNPJs no segmento de alimentação fora do lar, dos quais aproximadamente 5 mil são associados à Abrasel.

5.8.2 Depoimento do Proprietário do Bar Ministrão, Sr. Fagne da Silva Santos

O comerciante sustentou que realiza pessoalmente as compras de bebidas junto a distribuidores homologados mediante emissão de nota fiscal regular, praticando preços com variações normais de mercado (entre 5% e 10%). Declarou que o fracionamento de insumos é descartado em lixo comum. Relatou que a fiscalização apreendeu cerca de 120 garrafas de seu estoque para perícia no Instituto de Criminalística, permanecendo o estabelecimento interditado por 15 dias e proibido de comercializar destilados até 27 de janeiro de 2026. O advogado do depoente informou que os laudos da Polícia Científica e do IML atestaram resultado negativo para metanol ou contaminação na totalidade das amostras recolhidas, razão pela qual a Vigilância Sanitária promoveu a desinterdição total do bar em 27 de janeiro de 2026. O depoente comprometeu-se a encaminhar à CPI as notas fiscais de entrada dos últimos seis meses, comprovantes de pagamento, manuais de boas práticas e contratos de consultoria sanitária.

5.8.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Durante a sessão, o colegiado apreciou e aprovou os seguintes requerimentos regimentais:

· Requerimento de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI do Metanol por mais 120 dias, visando à conclusão das oitivas, diligências e elaboração do relatório final;

· Requerimento de expedição de nova intimação e de pedido de condução coercitiva em face do Sr. José Rodrigues Ribeiro (proprietário do Torres Bar).

A Presidência convocou a 8ª Reunião Ordinária para o dia 03 de março de 2026.

5.9 - 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2026.

No dia 03 de março de 2026, realizou-se a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Celso Giannazi e Adrilles Jorge, além do acompanhamento em plenário de vítimas e familiares (Miriam, Helena dos Anjos, Cleusa, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). A Presidência registrou a quarta ausência não justificável do Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar. Diante da contumácia, deliberou-se pelo envio formal de pedido de condução coercitiva ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Procuradoria da Casa. Compareceram, para prestar depoimento, o Sr. Hélio Silveira Lescio, Vice-Presidente do Sindbeb, e o Sr. Ualaci Anjos de Souza, Diretor Financeiro da entidade.

5.9.1 Deliberações e Requerimentos aprovados

O colegiado apreciou e aprovou Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel solicitando autorização para a oitiva, em formato híbrido, da Sra. Vanessa Maria da Silva, custodiada em decorrência de investigações sobre envasamento clandestino de bebidas com metanol. A parlamentar apresentou dados extraídos de processos judiciais e decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atinentes à comercialização de bebidas falsificadas por plataformas digitais e em galpões de distribuição, reforçando a necessidade de aprofundamento das investigações no segmento de e-commerce e logística.

5.9.2 Depoimento dos Representantes do Sindbeb

Os representantes sindicais esclareceram que a entidade representa a categoria dos trabalhadores encarregados da movimentação e transporte de mercadorias (motoristas e ajudantes) das distribuidoras aos pontos de venda, não possuindo ingerência sobre processos de fabricação ou envase. Informaram que a base territorial abrange a Capital, Guarulhos, Osasco, Itapecerica da Serra e Região do ABC, contabilizando entre 2,1 mil e 2,2 mil associados ativos. Declararam que os veículos de grandes distribuidoras utilizam rastreamento por GPS e saem dos entrepostos com lacres de segurança invioláveis pelos funcionários, ocorrendo o descarregamento estritamente nos locais indicados nas notas fiscais. Contudo, quando questionados pelos parlamentares sobre dados estatísticos de auditorias, protocolos visuais de verificação de risco, denúncias internas ou relatórios de rotas em estabelecimentos investigados (como Torres Bar e Bar Ministrão), os depoentes informaram não dispor das informações requeridas nem de registros de denúncias formuladas pela categoria.

5.9.3 Contestação e Manifestações dos Membros da CPI

A ausência de dados técnicos motivou severas manifestações dos parlamentares e familiares. A Presidência e os Vereadores Adrilles Jorge, Ely Teruel e Sandra Santana lamentaram a falta de preparação dos representantes sindicais, ressaltando que a etapa de transporte integra elo fundamental da cadeia de abastecimento que demanda protocolos de integridade. Registrou-se a intervenção da Sra. Josi da Cruz Perdigão, que relatou a rotina de cuidados do filho Leonardo (24 anos), vitimado por amaurose total e complicações orgânicas após ingerir produto adulterado em adega local. A Vereadora Ely Teruel rememorou dados da perícia realizada no Torres Bar, na qual 8 de 9 garrafas apreendidas continham teor de contaminação por metanol de até 45%. Em razão da ineficácia dos esclarecimentos, a Presidência determinou a renotificação dos diretores do Sindbeb para comparecimento em sessão subsequente munidos de relatórios de distribuição, cadastros de frota e dados consolidados.

Após minuto de silêncio em memória da vítima fatal Rafael, a sessão foi encerrada com a convocação da 9ª Reunião Ordinária para o dia 10 de março de 2026.

5.10 - 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2026.

No dia 31 de março de 2026, realizou-se a 9ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Celso Giannazi e Adrilles Jorge, acompanhada presencialmente pelas vítimas e familiares (Helena dos Anjos, Miriam, Cleusa, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). Os trabalhos iniciaram-se com a prestação de um minuto de silêncio. Compareceram para prestar depoimento, após o cumprimento de mandado de condução coercitiva expedido pelo Judiciário e convite institucional, o Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar (acompanhado por seu advogado, Dr. Samuel Mendes Barreto, OAB/SP 144.227), e o Sr. Ricardo dos Santos Pereira, proprietário da Adega Empório Santos.

5.10.1 Depoimento do Proprietário do Torres Bar, Sr. José Rodrigues Ribeiro

O depoente prestou esclarecimentos sobre a aquisição de bebidas alcoólicas que culminou em dois óbitos por envenenamento por metanol em seu estabelecimento. Confirmou a compra reiterada de cachaças e vodcas de um distribuidor informal identificado como Claudinei Bergamacho, sem a emissão de notas fiscais regulares, alegando o recebimento exclusivo de recibos provisórios via aplicativo de mensagens. Afirmou que não suspeitava da procedência por se tratar de indicação de frequentadores antigos e que os valores pagos equivaliam aos preços de mercado. Declarou que o bar possui 23 anos de atividade e foi interditado pela Vigilância Sanitária em 2025, reabrindo posteriormente apenas para o fornecimento de refeições, refrigerantes e cervejas, estando vedada a venda de destilados. Afirmou ter tomado ciência formal dos óbitos das vítimas Ricardo e Marcos Antônio apenas no curso do inquérito policial, mantendo-se em silêncio quando questionado sobre sua responsabilidade moral e negligência comercial na aquisição de insumos sem comprovante fiscal.

5.10.2 Depoimento do Proprietário do Empório Santos, Sr. Ricardo dos Santos Pereira

O comerciante prestou depoimento sobre a venda do gin (marca Tanqueray) que causou a morte do jovem Rafael e sequelas em seus acompanhantes. Declarou atuar há dez anos no local e que forneceu à Polícia Civil e ao MAPA documentos e notas fiscais de fornecedores desde 2016. Todavia, confrontado pela Presidência com imagens do inquérito projetadas no plenário, confirmou que a aquisição específica do lote de gin fora realizada mediante recibo informal manuscrito, sem nota fiscal eletrônica. A Presidência e a mãe da vítima (Helena dos Anjos) exibiram mensagens eletrônicas enviadas ao filho do comerciante na data dos fatos, alertando sobre a intubação dos jovens afetados por metanol. O depoente admitiu que o estabelecimento não prestou socorro imediato nem respondeu aos alertas, aguardando a intervenção policial para o recolhimento das garrafas. Informou que o local permaneceu fechado por cerca de dois meses, contratando consultoria técnica sanitária para adequação de procedimentos e restabelecendo as atividades após liberações administrativas, com a suspensão da venda da referida marca de gin.

5.10.3 Manifestações do Colegiado e das Vítimas

A oitiva dos comerciantes suscitou intensos debates. A Presidência e os Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel e Celso Giannazi enfatizaram que a aquisição deliberada e reincidente de bebidas alcoólicas sem nota fiscal configura conduta comercial irresponsável e sonegação fiscal, atuando como elo determinante para a introdução de produtos clandestinos envenenados na rede de consumo. As cidadãs Helena dos Anjos e Josi da Cruz Perdigão contestaram veementemente as declarações dos depoentes, relatando os impactos devastadores na rotina familiar e exigindo a responsabilização criminal de toda a cadeia de fornecimento.

5.10.4 Deliberações e Requerimentos aprovados

Durante a sessão, o colegiado deliberou sobre as seguintes medidas:

· Aprovação de Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel determinando a intimação oficial do distribuidor informal Claudinei Bergamacho para depoimento presencial;

· Aprovação da alteração da periodicidade das reuniões da comissão para o formato quinzenal.

A Presidência encerrou os trabalhos convocando a 10ª Reunião Ordinária para o dia 14 de abril de 2026.

5.11 - 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2026.

No dia 14 de abril de 2026, realizou-se a 10ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sargento Nantes, Ely Teruel, Celso Giannazi, Adrilles Jorge e Sandra Santana, além do acompanhamento em plenário das vítimas e familiares (Helena dos Anjos, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). Compareceu para prestar depoimento por videoconferência, na condição de testemunha e investigada, a Sra. Vanessa Maria da Silva, condenada e custodiada sob a acusação de adulteração e envasamento clandestino de bebidas alcoólicas.

5.11.1 Depoimento de Vanessa Maria da Silva (Depoimento por Videoconferência)

A depoente prestou esclarecimentos sobre a estrutura mantida em sua residência e as rotas de comercialização. Confirmou que realizava a substituição de marcas superiores de vodca (Smirnoff) e gin (Tanqueray) por bebidas de valor inferior (marcas Rustoff e Intencion), adquiridas legalmente com nota fiscal em atacados e distribuidoras regulares. Negou a adição de metanol ou etanol de posto de combustível, alegando que a perícia policial não identificou transações em postos em seus extratos bancários. Declarou que adquiria garrafas vazias de marcas proprietárias junto ao comerciante de sucata Pedro Fernandes Lagar, ao custo médio de R$ 25 a R$ 30 por caixa. Confirmou o reenvasamento e o uso de tampas encaixadas sem lacre original, revendendo o produto sem nota fiscal a intermediários e pequenos comércios por R$ 28 a garrafa ou R$ 300 a caixa. Afirmou que as vendas eram intermediadas por vendedoras (identificadas como Ivete e Renata) e que o fornecimento ocorria em veículo próprio ou via boletos em seu nome, admitindo já ter fornecido bebidas ao distribuidor informal Claudinei Bergamacho. Admitiu histórico familiar de investigação por adulteração envolvendo seu ex-companheiro (Renan Felizardo) e seu pai (João Antônio). Questionada sobre a apreensão policial de 924 vasilhames vazios, 98 garrafas cheias, milhares de rótulos e nove galões de 50 litros em seu imóvel, alegou tratar-se de garagem compartilhada por quatro casas de aluguel, desconhecendo a origem de parte do material.

5.11.2 Manifestações do Colegiado e das Vítimas

O depoimento gerou forte indignação no plenário. A Sra. Josi da Cruz Perdigão e seu filho Leonardo Aparecido de Souza Lima relataram ao vivo o agravamento da saúde do jovem (24 anos), que sofreu cegueira irreversível, complicações hepático-renais e quadros depressivos severos. Os Vereadores Adrilles Jorge, Ely Teruel, Sandra Santana e Sargento Nantes rebateram a tese da depoente de que sua conduta constituía mero ilícito comercial sem risco à saúde. Sublinharam que laudos da Polícia Científica atestaram teores letais de metanol de até 45,1% nas bebidas apreendidas em sua posse e nos estabelecimentos por ela abastecidos, resultando em mortes e incapacidades permanentes.

5.11.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

O colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução de autoria da Vereadora Sandra Santana:

· Expedição de convite à Confederação Nacional de Cooperativas de Trabalho e Produção de Recicláveis (Conatrec) para prestar informações sobre o fluxo de recolhimento e reciclagem de garrafas de vidro;

· Expedição de intimação formal a Pedro Fernandes Lagar para depor sobre o fornecimento de garrafas vazias a estabelecimentos e pessoas físicas.

A Presidência convocou a 11ª Reunião Ordinária para o dia 28 de abril de 2026.

5.12 - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2026.

No dia 12 de maio de 2026, realizou-se a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Adrilles Jorge. Compareceram para prestar depoimento, na condição de convidados, o Sr. José Aparecido Biazon, Presidente do Sindbeb (acompanhado pelo Vice-Presidente, Hélio Silveira Lescio, e pelo Diretor Financeiro, Ualaci Anjos de Souza), e o Sr. José Eduardo Macedo Cidade, Presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD). Ao final, cumpriu-se um minuto de silêncio em solidariedade às vítimas de contaminação por metanol e a cidadãos vitimados em acidentes urbanos recentes.

5.12.1 Depoimento da Diretoria do SINDBEB

O Presidente do sindicato esclareceu que a entidade representa cerca de 1.800 trabalhadores associados (motoristas, ajudantes, operadores e equipe administrativa) do segmento atacadista, atuando estritamente na representação trabalhista e negociações coletivas. Enfatizou que o sindicato não possui competência legal ou poder de polícia para fiscalizar estabelecimentos varejistas, como adegas ou bares (ex.: Bar Torres). Reafirmou que a distribuição formal de grandes marcas opera com notas fiscais regulares e que a adulteração ocorre no mercado paralelo e em produções clandestinas. Comprometeu-se a enviar à CPI a relação de distribuidoras de sua base territorial e informou que incluirá na pauta da próxima negociação coletiva a publicação de materiais educativos sobre os riscos de bebidas adulteradas para orientação da categoria.

5.12.2 Depoimento do Presidente da ABBD.José Eduardo Macedo Cidade

O representante do setor produtivo apontou que a ilicitude no mercado abrange o contrabando, o descaminho, a sonegação fiscal e a falsificação, ressaltando que as empresas associadas à ABBD cumprem rigorosos controles de produção e que os ilícitos com metanol decorrem de ações clandestinas. Destacou o lançamento do portal Bebida Legal — voltado ao mapeamento de distribuidores homologados e certificação do varejo — e a realização de treinamentos para agentes públicos e forças de segurança. No âmbito normativo, defendeu o recrudescimento das penas previstas na legislação penal federal para falsificadores de bebidas e comprometeu-se a encaminhar à CPI sugestões de Projetos de Lei Municipais focados na obrigatoriedade da inutilização de garrafas de vidro e no combate ao comércio irregular de vasilhames em ferros-velhos.

5.12.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Na mesma sessão, o colegiado apreciou e aprovou requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel:

· Expedição de convite ao médico especialista Dr. Felipe Casseb para prestar esclarecimentos técnicos sobre os impactos e sequelas clínicas decorrentes da intoxicação por metanol.

A Presidência encerrou os trabalhos convocando a 12ª Reunião Ordinária da CPI do Metanol para o dia 26 de maio de 2026.

6. DA ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

6.1 Da comprovação da existência de uma cadeia criminosa estruturada para a falsificação de bebidas alcoólicas

A instrução conduzida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito permitiu demonstrar, de forma consistente e convergente, que os episódios de intoxicação por metanol registrados no Município de São Paulo não decorreram de falhas isoladas, acidentes industriais ou desvios pontuais na cadeia formal de produção de bebidas alcoólicas. Ao contrário, o conjunto probatório formado pelas oitivas, documentos oficiais, laudos periciais e informações prestadas pelos órgãos de fiscalização revelou a existência de uma complexa organização criminosa dedicada à falsificação, ao reenvasamento e à distribuição clandestina de bebidas destiladas.

Desde a primeira reunião da Comissão, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo apresentou elementos que evidenciaram a estrutura profissionalizada da atividade ilícita. Restou demonstrado que a produção clandestina era realizada em locais especificamente preparados para essa finalidade, utilizando insumos químicos de origem irregular, embalagens autênticas reaproveitadas, rótulos falsificados, selos de controle fraudados e canais próprios de distribuição para abastecimento de bares, adegas e pequenos comerciantes.

Ao longo da instrução, essa narrativa foi sucessivamente confirmada por representantes do Centro de Vigilância Sanitária, da Covisa, da Abrabe, da ABBD, da Abrasel, da Polícia Científica e, inclusive, pelos próprios investigados, que reconheceram práticas como a aquisição de garrafas usadas, o reenvasamento de bebidas e a comercialização sem documentação fiscal.

As diligências policiais igualmente demonstraram que a atividade criminosa possuía divisão de funções entre os envolvidos. Enquanto determinados agentes dedicavam-se à aquisição de embalagens originais descartadas, outros eram responsáveis pelo fornecimento de bebidas de baixo custo, pela falsificação de rótulos e selos fiscais, pelo reenvasamento dos produtos e pela posterior distribuição ao comércio varejista. Essa compartimentação evidencia elevado grau de organização e especialização, incompatível com a atuação isolada de indivíduos.

As apreensões efetuadas durante as investigações corroboram essa conclusão. Foram localizados milhões de selos fiscais falsificados, milhões de rótulos, tampas metálicas, milhares de embalagens vazias e dezenas de milhares de garrafas prontas para comercialização, além de equipamentos destinados ao envase clandestino. A expressiva quantidade de material apreendido demonstra que não se tratava de produção artesanal voltada a pequenos consumidores, mas de verdadeira indústria paralela destinada ao abastecimento contínuo do mercado.

Diante desse cenário, esta Comissão conclui que os fatos investigados configuram atividade criminosa organizada, estruturada e permanente, voltada à obtenção de vantagem econômica mediante a colocação, no mercado de consumo, de bebidas potencialmente letais, expondo número indeterminado de consumidores a risco concreto de morte e de lesões irreversíveis.

6.2 Da inexistência de elementos que indiquem falhas na indústria de bebidas

Outro aspecto que restou suficientemente esclarecido durante os trabalhos desta Comissão diz respeito à origem das bebidas contaminadas. A produção probatória permitiu afastar a hipótese de que os episódios de intoxicação decorreram de falhas nas linhas industriais regularmente autorizadas pelos órgãos competentes.

Os representantes do Centro de Vigilância Sanitária, da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), da Polícia Civil e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde foram uníssonos ao afirmar que as bebidas responsáveis pelos casos investigados eram oriundas de processos clandestinos de falsificação, sem qualquer vínculo com os sistemas oficiais de fabricação, controle de qualidade e fiscalização mantidos pelas indústrias regularmente registradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Essa conclusão foi reforçada pelo depoimento da investigada Vanessa Maria da Silva, que admitiu adquirir bebidas de menor valor comercial para reenvasá-las em garrafas originais de marcas amplamente conhecidas, utilizando recipientes previamente coletados no mercado informal. O procedimento era complementado pela utilização de tampas, rótulos e demais elementos destinados a conferir aparência de autenticidade ao produto.

As perícias realizadas pela Polícia Científica igualmente demonstraram que a contaminação por metanol decorreu da atuação clandestina posterior ao processo industrial regular, afastando qualquer indício de falha nos procedimentos produtivos das fabricantes legalmente estabelecidas.

Não se ignora que a confiança do consumidor nas marcas tradicionais constitui um dos fatores explorados pelos falsificadores. Justamente por isso, a utilização de embalagens autênticas mostrou-se elemento essencial para conferir aparência de legitimidade às bebidas adulteradas.

A Comissão conclui, portanto, que a crise sanitária investigada não teve origem na indústria formal de bebidas, mas na atuação criminosa de indivíduos que se aproveitaram da reputação de marcas consolidadas para introduzir produtos falsificados no mercado consumidor.

6.3 Da reutilização de garrafas como principal vulnerabilidade identificada pela Comissão

Entre todas as fragilidades identificadas ao longo da investigação parlamentar, nenhuma se revelou tão recorrente quanto o reaproveitamento de embalagens originais de bebidas destiladas.

Praticamente todos os órgãos ouvidos pela Comissão apontaram que a disponibilidade de garrafas autênticas representa requisito indispensável para o funcionamento do mercado clandestino de bebidas falsificadas. O Secretário Municipal de Segurança Urbana foi um dos primeiros a chamar atenção para essa circunstância ao destacar a inexistência de mecanismos obrigatórios de logística reversa capazes de impedir que embalagens descartadas retornassem ao comércio ilegal.

Esse entendimento foi posteriormente confirmado por representantes da Abrabe, da ABBD, da Abrasel e, sobretudo, pela própria investigada Vanessa Maria da Silva, que reconheceu adquirir caixas de garrafas vazias provenientes do comércio de recicláveis para utilizá-las no reenvasamento de bebidas destinadas à revenda.

As investigações revelaram que tais recipientes eram preenchidos com bebidas de procedência diversa ou adulteradas, recebendo posteriormente novos lacres e rótulos destinados a reproduzir, com elevado grau de fidelidade, as características dos produtos originais. Em razão disso, consumidores, comerciantes e até mesmo agentes fiscalizadores encontravam dificuldades para identificar visualmente a fraude.

Essa constatação possui significativa relevância institucional. Embora o controle da fabricação das bebidas esteja submetido a rígidos padrões técnicos, a ausência de mecanismos eficazes de inutilização física das embalagens após o consumo permite que recipientes autênticos permaneçam circulando indefinidamente no mercado paralelo, alimentando sucessivos ciclos de falsificação.

Sob essa perspectiva, esta Comissão entende que a implementação de políticas públicas voltadas à logística reversa obrigatória, à descaracterização imediata dos vasilhames descartados e ao controle da comercialização de garrafas usadas constitui uma das medidas preventivas mais relevantes para reduzir significativamente a atuação das organizações criminosas especializadas na falsificação de bebidas alcoólicas.

6.4. Da fragilidade dos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização das bebidas alcoólicas

Ao longo dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, tornou-se evidente que um dos principais fatores que favoreceram a disseminação de bebidas adulteradas com metanol foi a deficiência dos mecanismos de rastreabilidade existentes ao longo da cadeia de comercialização de bebidas destiladas. Embora a produção industrial das grandes fabricantes esteja submetida a rígidos controles sanitários, tributários e fiscais, a fase subsequente de distribuição e circulação comercial revelou vulnerabilidades relevantes, exploradas sistematicamente pelas organizações criminosas responsáveis pela falsificação dos produtos.

Os depoimentos prestados perante esta Comissão demonstraram que a cadeia formal de distribuição, composta por fabricantes, distribuidores autorizados e estabelecimentos regularmente cadastrados, convive paralelamente com um mercado secundário caracterizado pela atuação de intermediários informais, revendedores sem credenciamento, distribuidores clandestinos e comerciantes que operam à margem dos controles fiscais. É justamente nesse ambiente de baixa rastreabilidade que produtos adulterados passam a ser inseridos no mercado consumidor.

O Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian, esclareceu que as investigações permitiram reconstruir o percurso percorrido pelas bebidas adulteradas até chegarem aos consumidores finais. Verificou-se que a comercialização ocorria mediante sucessivas revendas informais, frequentemente desacompanhadas de documentação fiscal, dificultando sobremaneira a identificação da origem dos produtos e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Essa constatação foi corroborada pelo depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior, ao afirmar que os pequenos estabelecimentos comerciais raramente mantêm relação comercial direta com os fabricantes de bebidas destiladas. Segundo relatado, a maioria das aquisições ocorre por intermédio de distribuidores independentes ou comerciantes secundários, circunstância que amplia significativamente os riscos de inserção de produtos falsificados na cadeia de abastecimento.

Durante as oitivas realizadas, representantes do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) apontaram outro importante obstáculo à fiscalização: a inexistência de obrigatoriedade legal de identificação do número do lote das bebidas nas notas fiscais emitidas durante as operações comerciais. Tal lacuna normativa impede que os órgãos de fiscalização realizem o rastreamento completo dos produtos comercializados, dificultando tanto a localização de lotes contaminados quanto a rápida identificação dos estabelecimentos que receberam determinada mercadoria.

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) também destacou que, nos casos investigados, a reconstrução da cadeia de distribuição somente foi possível mediante intenso trabalho de investigação epidemiológica, cruzamento de informações fornecidas pelas vítimas, análise documental e atuação conjunta entre Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Polícia Científica. Em diversas situações, a inexistência de registros fiscais completos retardou significativamente a identificação da origem dos produtos contaminados.

As oitivas dos comerciantes investigados revelaram, igualmente, graves falhas nos procedimentos de aquisição de bebidas alcoólicas. Tanto o proprietário do Torres Bar quanto o responsável pelo Empório Santos admitiram perante esta Comissão ter adquirido bebidas destiladas sem a emissão das correspondentes notas fiscais, limitando-se ao recebimento de recibos manuscritos ou simples mensagens eletrônicas como comprovantes das operações comerciais.

Tal circunstância demonstra que parte relevante dos estabelecimentos comerciais deixou de observar deveres mínimos de diligência na aquisição de produtos destinados ao consumo da população. A ausência de documentação fiscal regular não representa mera irregularidade tributária, mas elimina um dos principais instrumentos de controle utilizados pelo Estado para acompanhar a circulação de mercadorias potencialmente sujeitas à fiscalização sanitária.

A Comissão também verificou que a utilização de distribuidores informais constitui prática recorrente no segmento de bebidas destiladas. Os depoimentos revelaram que muitos comerciantes priorizam critérios exclusivamente econômicos, realizando aquisições junto a fornecedores que oferecem preços aparentemente competitivos, sem proceder à verificação da regularidade cadastral, da origem dos produtos ou da legitimidade da cadeia de fornecimento.

Outro aspecto relevante identificado durante a instrução refere-se à ausência de integração plena entre os bancos de dados utilizados pelos diversos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Polícia Civil, Vigilâncias Sanitárias, órgãos fazendários, Ministério da Agricultura, Procon e demais entidades atuam com sistemas próprios de registro, inexistindo plataforma unificada capaz de permitir o compartilhamento instantâneo das informações relativas a apreensões, interdições, notificações sanitárias e circulação de produtos suspeitos.

A deficiência dessa integração institucional acaba retardando a adoção de medidas preventivas e dificulta a atuação coordenada das equipes responsáveis pela repressão às fraudes, circunstância especialmente grave diante da elevada velocidade de circulação das bebidas adulteradas entre diferentes municípios e unidades da Federação.

Também merece destaque a crescente utilização de plataformas digitais e redes sociais como instrumentos de comercialização clandestina de bebidas alcoólicas. Representantes da Abrabe e da ABBD alertaram que parte significativa das vendas ilegais ocorre atualmente por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, muitas vezes sem qualquer mecanismo eficiente de verificação da procedência dos produtos ou da regularidade dos vendedores.

Esse novo cenário amplia consideravelmente os desafios da fiscalização estatal, uma vez que as transações ocorrem em ambiente virtual, frequentemente utilizando intermediários, contas bancárias de terceiros e entregas descentralizadas, dificultando a identificação dos responsáveis e a interrupção das atividades ilícitas.

Diante das provas produzidas e dos depoimentos colhidos, esta Comissão conclui que as fragilidades identificadas nos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização constituem fatores estruturais que contribuíram para a inserção de bebidas adulteradas com metanol no mercado consumidor.

Contudo, a Comissão ressalta que parte significativa das soluções necessárias ultrapassa a esfera de competência legislativa municipal, especialmente aquelas relacionadas à regulamentação nacional da cadeia produtiva, aos mecanismos obrigatórios de rastreabilidade, aos sistemas fiscais de controle, à identificação de lotes nas operações comerciais e à fiscalização de etapas anteriores à chegada dos produtos ao comércio varejista.

Nesse sentido, entende-se necessária a atuação da União, por meio do Congresso Nacional, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dos demais órgãos federais competentes, para o aperfeiçoamento da legislação e dos instrumentos regulatórios aplicáveis ao setor.

Entre as medidas consideradas necessárias destacam-se a criação de sistemas nacionais de rastreabilidade digital de bebidas alcoólicas; a obrigatoriedade de identificação dos lotes de fabricação em toda a documentação fiscal emitida ao longo da cadeia de distribuição; o fortalecimento dos mecanismos de controle sobre distribuidores e intermediários; a ampliação da fiscalização sobre plataformas digitais de comercialização; e o aprimoramento dos instrumentos de combate ao comércio clandestino de vasilhames, rótulos e demais insumos utilizados por falsificadores.

No âmbito estadual, esta Comissão entende ser fundamental o fortalecimento da integração entre a Secretaria de Estado da Saúde, Centro de Vigilância Sanitária Estadual, Polícia Civil, Polícia Científica, Ministério Público Estadual, Procon-SP e demais órgãos envolvidos, especialmente para garantir maior velocidade na troca de informações, identificação de riscos e repressão às organizações criminosas que atuam em escala regional.

Ao Município de São Paulo, permanecem essenciais o fortalecimento das ações de fiscalização sanitária e administrativa, o aprimoramento da atuação da Covisa e das Subprefeituras, a integração permanente com os órgãos estaduais e federais e a promoção de campanhas educativas voltadas aos comerciantes e consumidores sobre os riscos relacionados ao consumo de bebidas sem procedência comprovada.

Dessa forma, esta Comissão conclui que o enfrentamento da adulteração de bebidas alcoólicas exige uma atuação coordenada entre os diferentes níveis de governo, respeitando-se as competências constitucionais de cada ente federativo.

A experiência analisada nesta CPI demonstra que somente por meio de um sistema integrado de rastreabilidade, fiscalização e compartilhamento de informações será possível reduzir os espaços de atuação das organizações criminosas, impedir a circulação de produtos falsificados e assegurar maior proteção à saúde, à segurança e à vida dos consumidores.

6.5. Da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na aquisição e comercialização de bebidas sem comprovação de procedência

A instrução realizada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito evidenciou que parte significativa dos estabelecimentos comerciais envolvidos nos episódios investigados deixou de observar deveres mínimos de diligência na aquisição de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo de seus clientes.

Embora as investigações policiais tenham demonstrado que a produção das bebidas contaminadas ocorreu em estruturas clandestinas organizadas para a falsificação e adulteração de produtos, igualmente restou comprovado que tais mercadorias somente alcançaram os consumidores finais em razão da existência de estabelecimentos comerciais que adquiriram produtos sem a observância dos controles fiscais, sanitários e documentais exigidos para a comercialização de bebidas destinadas ao consumo humano.

Ao longo das oitivas realizadas, verificou-se que bares, adegas e distribuidores exerceram papel relevante na introdução das bebidas adulteradas no mercado consumidor. A comercialização de produtos de origem desconhecida, desacompanhados de documentação fiscal regular, rompeu os mecanismos mínimos de rastreabilidade existentes e dificultou a pronta identificação da cadeia de fornecimento quando surgiram os primeiros casos de intoxicação por metanol.

O caso envolvendo o Torres Bar constitui um dos exemplos mais representativos analisados por esta Comissão. Em seu depoimento, o proprietário do estabelecimento reconheceu expressamente que adquiriu bebidas alcoólicas de fornecedor informal identificado como Claudinei Bergamacho, sem emissão de nota fiscal, recebendo apenas recibos confeccionados de maneira precária e comunicações realizadas por aplicativo de mensagens.

Ainda que tenha afirmado desconhecer a origem ilícita dos produtos, o depoente admitiu não ter realizado procedimentos destinados à verificação da regularidade do fornecedor, tampouco exigido documentação fiscal capaz de demonstrar a procedência das mercadorias adquiridas. Tal circunstância revelou uma fragilidade relevante no processo de aquisição de produtos destinados ao consumo dos clientes do estabelecimento.

Situação semelhante foi constatada em relação ao Empório Santos. Durante a oitiva realizada perante esta Comissão, seu proprietário confirmou que parte das bebidas comercializadas foi adquirida mediante simples recibo manuscrito, sem emissão da correspondente nota fiscal eletrônica.

A irregularidade revelou-se ainda mais grave diante dos elementos produzidos pela investigação policial, que demonstraram que uma das garrafas comercializadas pelo estabelecimento apresentava contaminação por metanol, ocasionando a morte de um consumidor e sequelas permanentes em outras vítimas que ingeriram o mesmo produto.

As oitivas demonstraram, ainda, que os estabelecimentos envolvidos não possuíam mecanismos internos suficientemente estruturados para a conferência da origem das bebidas adquiridas, inexistindo procedimentos formais de verificação de fornecedores, controle documental sistematizado ou protocolos internos destinados à prevenção da entrada de produtos de procedência duvidosa no estoque comercial.

Esta Comissão reconhece que comerciantes também podem ser vítimas da atuação de organizações criminosas especializadas em falsificação de bebidas. Entretanto, a boa-fé objetiva aplicável às relações de consumo impõe aos fornecedores o dever jurídico de adotar todas as cautelas razoavelmente exigíveis para garantir que os produtos colocados à disposição do público sejam adquiridos por meios regulares e possuam origem comprovadamente lícita.

A aquisição reiterada de bebidas desacompanhadas de documentação fiscal regular ultrapassa a esfera de uma eventual irregularidade tributária. Em produtos destinados ao consumo humano, especialmente bebidas alcoólicas, a nota fiscal representa instrumento essencial de rastreabilidade, permitindo identificar fornecedores, lotes, origem das mercadorias e demais informações indispensáveis para atuação dos órgãos fiscalizadores em situações de risco sanitário.

Durante os trabalhos da Comissão, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) reafirmaram que os estabelecimentos devem realizar aquisições exclusivamente junto a distribuidores regularmente constituídos, exigir documentação fiscal completa e recusar produtos oferecidos por fornecedores sem comprovação de origem.

Também restou evidenciado que diferenças comerciais aparentemente vantajosas podem estimular a aquisição junto a fornecedores informais. Embora alguns depoentes tenham alegado que os valores praticados estavam próximos aos preços de mercado, esta Comissão entende que a ausência de documentação fiscal e a impossibilidade de comprovação da origem dos produtos deveriam constituir fator suficiente para impedir a concretização da aquisição.

Outro aspecto identificado durante a instrução refere-se à necessidade de fortalecimento de práticas internas de controle e prevenção nos estabelecimentos comerciais. A adoção de procedimentos mínimos de compliance, cadastro de fornecedores, conferência documental e registro organizado das aquisições representa medida essencial para reduzir vulnerabilidades e permitir a reconstrução da cadeia de fornecimento em eventuais situações de emergência sanitária.

A gravidade das consequências observadas nesta investigação demonstra a dimensão dos riscos decorrentes da ausência desses cuidados. As vítimas ouvidas por esta Comissão relataram mortes, cegueira irreversível, sequelas neurológicas permanentes, incapacidade laboral e profundos impactos emocionais e familiares, consequências associadas à circulação de bebidas adulteradas que ingressaram no mercado consumidor por meio de uma cadeia de fornecimento fragilizada.

A Comissão ressalta que a eventual responsabilização criminal dos envolvidos dependerá da análise dos órgãos competentes e da apreciação do Poder Judiciário. Entretanto, no âmbito administrativo, sanitário e consumerista, a aquisição e comercialização de produtos sem comprovação adequada de procedência representam violação aos deveres de segurança impostos aos fornecedores de produtos destinados ao consumo da população.

Sob a perspectiva da proteção à saúde pública, a ausência de diligência na seleção de fornecedores amplia os espaços de atuação das organizações criminosas e compromete a efetividade dos mecanismos de fiscalização estatal. Quanto menor o rigor empregado pelos comerciantes na verificação da origem das bebidas adquiridas, maior será a possibilidade de inserção de produtos clandestinos no mercado formal.

Diante de todo o conjunto probatório produzido, esta Comissão conclui que determinados estabelecimentos comerciais investigados apresentaram falhas relevantes nos procedimentos de aquisição e controle de bebidas alcoólicas, especialmente pela realização de compras sem documentação fiscal regular e sem a adoção das cautelas mínimas necessárias para comprovação da origem dos produtos.

Tais condutas demonstram a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, orientação e responsabilização administrativa dos estabelecimentos comerciais, bem como da implementação de programas permanentes de capacitação destinados a bares, restaurantes, adegas, distribuidores e demais integrantes da cadeia de comercialização de bebidas alcoólicas.

No âmbito municipal, esta Comissão entende ser fundamental o aprimoramento das ações de fiscalização sanitária e administrativa, a ampliação das campanhas educativas e o fortalecimento da integração entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pelo controle, investigação e repressão ao comércio irregular.

Da mesma forma, considerando que a atuação das organizações criminosas ultrapassa os limites territoriais do Município, mostra-se indispensável a cooperação permanente entre os diferentes entes federativos, especialmente para o compartilhamento de informações, investigação das redes clandestinas de fornecimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da cadeia de bebidas alcoólicas.

Assim, esta Comissão conclui que a prevenção de novos episódios semelhantes depende da construção de uma cultura permanente de responsabilidade compartilhada, na qual fabricantes, distribuidores, comerciantes e Poder Público atuem de forma integrada para assegurar que somente produtos com origem comprovada e segurança adequada cheguem ao consumidor final.

A proteção da vida e da saúde dos consumidores deve prevalecer sobre qualquer vantagem econômica decorrente da aquisição de produtos por canais informais ou sem documentação regular, sendo este um compromisso indispensável para a construção de um mercado de bebidas mais seguro, transparente e responsável.

6.6. Da atuação do sistema público de saúde e das lições decorrentes da emergência sanitária provocada pela intoxicação por metanol

A instrução realizada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito permitiu examinar, sob diferentes perspectivas, a resposta do sistema público de saúde diante da emergência sanitária ocasionada pela circulação de bebidas adulteradas com metanol no Município de São Paulo. Foram ouvidos representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), além de vítimas, familiares e profissionais diretamente envolvidos no atendimento dos casos.

O conjunto probatório demonstra que a rede pública de saúde respondeu de maneira progressivamente coordenada após a identificação dos primeiros episódios de intoxicação. Contudo, também evidenciou as dificuldades inerentes ao enfrentamento de um evento até então incomum, cuja baixa incidência histórica fez com que muitos profissionais de saúde não reconhecessem, de imediato, os sinais clínicos característicos da intoxicação por metanol.

Conforme esclarecido pelo Secretário Municipal da Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, o primeiro caso confirmado na Capital exigiu atuação excepcional dos profissionais envolvidos. Diante da indisponibilidade imediata do antídoto específico, o Centro de Controle de Intoxicações orientou, em caráter emergencial, a administração de etanol por via enteral como medida destinada a impedir a metabolização do metanol, procedimento posteriormente complementado por hemodiálise de urgência. A rápida articulação entre os serviços especializados foi determinante para preservar a vida do paciente e serviu de referência para a elaboração dos protocolos adotados nos casos subsequentes.

A partir desse episódio inicial, a Secretaria Municipal da Saúde promoveu ampla mobilização da rede assistencial, difundindo alertas epidemiológicos, promovendo treinamentos destinados aos profissionais das unidades de urgência e emergência e fortalecendo a comunicação permanente com o Centro de Controle de Intoxicações. As vinte e oito unidades sentinelas de vigilância passaram a monitorar continuamente novos casos suspeitos, permitindo resposta mais célere diante de notificações posteriores.

Os dados apresentados pela Covisa demonstram que o Município realizou expressivo esforço de vigilância epidemiológica. Centenas de notificações foram analisadas, sendo adotados protocolos rigorosos para investigação, confirmação ou descarte dos casos suspeitos. Paralelamente, intensificaram-se as inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, com aumento significativo das ações fiscalizatórias em relação ao mesmo período do ano anterior.

Durante os trabalhos da Comissão, o médico toxicologista Dr. Eryberto Egito prestou relevantes esclarecimentos técnicos acerca da fisiopatologia da intoxicação por metanol, destacando que a gravidade dos casos decorre justamente da dificuldade inicial de diferenciação entre uma intoxicação comum por álcool etílico e o envenenamento por metanol. Nas primeiras horas após a ingestão, os sintomas costumam ser inespecíficos, retardando a suspeita diagnóstica. Somente com a metabolização da substância surgem manifestações neurológicas e visuais características, momento em que o risco de sequelas irreversíveis aumenta significativamente.

Essa particularidade clínica explica parte das dificuldades enfrentadas pelos serviços de saúde nos primeiros atendimentos. Diversos relatos de vítimas e familiares demonstraram que, em um primeiro momento, os sintomas foram interpretados como intoxicação alcoólica comum, atraso que reduziu a janela terapêutica disponível para a administração dos antídotos e para a realização precoce da hemodiálise.

A Comissão verificou, entretanto, que tais dificuldades decorreram principalmente da excepcionalidade do evento e da ausência de protocolos previamente consolidados para situações dessa natureza, e não de desídia por parte dos profissionais envolvidos. Ao contrário, ficou evidenciado que médicos, enfermeiros, toxicologistas e equipes hospitalares atuaram de maneira intensa e coordenada para salvar o maior número possível de pacientes, frequentemente em condições de elevada pressão assistencial.

Outro aspecto relevante identificado durante a instrução refere-se à disponibilidade dos antídotos utilizados no tratamento da intoxicação por metanol. Os depoimentos revelaram que, à época dos primeiros casos, o estoque nacional de fomepizol era extremamente reduzido, encontrando-se concentrado em poucos hospitais de referência. Em diversas situações, foi necessário recorrer ao uso do etanol farmacológico como alternativa terapêutica, exigindo rigoroso monitoramento clínico dos pacientes.

A Comissão considera que essa circunstância evidencia a necessidade de fortalecimento das políticas públicas destinadas à formação de estoques estratégicos de medicamentos para eventos toxicológicos de grande gravidade, bem como à descentralização dos antídotos para hospitais regionais, reduzindo o tempo necessário para o início do tratamento.

Também merece destaque a atuação do Centro de Controle de Intoxicações, cuja assistência técnica permanente revelou-se fundamental durante toda a crise sanitária. Os esclarecimentos prestados demonstraram que o serviço permaneceu disponível ininterruptamente para orientar equipes médicas de todo o país, contribuindo decisivamente para a uniformização das condutas terapêuticas e para a redução da mortalidade entre os pacientes atendidos.

Os relatos das vítimas ouvidas pela Comissão evidenciaram, contudo, que as consequências da intoxicação não se encerram com a alta hospitalar. Diversos sobreviventes passaram a conviver com cegueira irreversível, limitações motoras, comprometimentos neurológicos, insuficiência renal, transtornos psicológicos e perda definitiva da capacidade laboral. Essas sequelas impõem às vítimas e às suas famílias a necessidade de acompanhamento contínuo por equipes multidisciplinares, incluindo reabilitação física, apoio psicológico, assistência social e políticas de inclusão.

Nesse contexto, a Comissão entende que a resposta estatal às vítimas deve ultrapassar a fase aguda da emergência sanitária, contemplando políticas permanentes de reabilitação, acesso a benefícios assistenciais, adaptação profissional e acompanhamento especializado, especialmente para aqueles que sofreram incapacidades permanentes decorrentes da intoxicação.

As provas produzidas ao longo da instrução também demonstram a importância da integração entre vigilância epidemiológica, assistência hospitalar, laboratórios de toxicologia, Polícia Civil e Vigilância Sanitária. A comunicação rápida entre esses órgãos permitiu identificar padrões epidemiológicos, localizar estabelecimentos envolvidos e retirar produtos contaminados de circulação antes que novos consumidores fossem atingidos.

Diante de todo o conjunto probatório, esta Comissão conclui que a crise do metanol revelou tanto a capacidade de resposta do sistema público de saúde quanto a necessidade de aperfeiçoamento permanente dos protocolos destinados ao enfrentamento de intoxicações químicas de grande gravidade. A experiência adquirida ao longo da emergência sanitária constitui importante legado institucional e demonstra que a integração entre assistência médica, vigilância epidemiológica e fiscalização sanitária deve permanecer como política pública permanente, permitindo resposta cada vez mais rápida, coordenada e eficiente diante de eventos semelhantes que possam colocar em risco a vida da população.

7. CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Após a análise integral do conjunto probatório produzido ao longo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo, verifica-se que a ocorrência investigada decorreu de uma complexa cadeia de práticas ilícitas envolvendo falsificação, adulteração, reenvasamento clandestino, circulação irregular de produtos e comercialização sem observância das normas fiscais, sanitárias e de proteção ao consumidor.

A instrução realizada pela Comissão, composta por depoimentos de autoridades públicas, especialistas, representantes de entidades setoriais, comerciantes, investigados, vítimas e familiares, bem como pela análise de documentos oficiais, laudos periciais, informações encaminhadas por órgãos públicos e demais elementos constantes dos autos, permitiu reconstruir os principais mecanismos utilizados pelos grupos envolvidos na produção e distribuição das bebidas contaminadas.

As evidências reunidas demonstram que os episódios de intoxicação por metanol não decorreram de falhas nos processos industriais das empresas regularmente estabelecidas, mas sim da atuação de estruturas clandestinas organizadas, responsáveis por inserir no mercado consumidor bebidas falsificadas ou manipuladas fora de qualquer controle sanitário.

A Comissão constatou a existência de uma cadeia criminosa estruturada, iniciada pela obtenção irregular de embalagens originais, passando pelo reenvasamento de produtos de menor valor comercial apresentados como marcas reconhecidas, pela utilização indevida de rótulos, tampas e vasilhames, até alcançar a distribuição para estabelecimentos comerciais que, em determinadas situações, adquiriram mercadorias sem comprovação fiscal adequada.

Nesse contexto, restou evidenciada a relevância da comercialização irregular de garrafas vazias como elemento facilitador da prática criminosa. Os depoimentos prestados perante esta Comissão demonstraram que embalagens originais descartadas sem inutilização adequada permanecem disponíveis para aquisição no mercado paralelo, criando oportunidade para falsificadores reproduzirem produtos aparentemente legítimos e dificultando a identificação da fraude pelo consumidor final.

A ausência de um sistema nacional integrado e obrigatório de rastreabilidade também se revelou como uma das principais fragilidades identificadas durante os trabalhos. A impossibilidade de vincular de forma clara e imediata o produto comercializado ao fabricante, lote, distribuidor e ponto de venda prejudica a atuação dos órgãos fiscalizadores, amplia o tempo de resposta diante de emergências sanitárias e favorece a circulação de produtos clandestinos.

Outro ponto central identificado pela Comissão refere-se à aquisição de bebidas sem documentação fiscal adequada por parte de estabelecimentos comerciais. A investigação demonstrou que a ausência de notas fiscais regulares, especialmente em determinados pontos da cadeia de fornecimento, representa fator de elevado risco, pois impede a verificação da origem do produto, dificulta a responsabilização dos envolvidos e contribui para a permanência de mercados paralelos.

Os depoimentos prestados pelos responsáveis por estabelecimentos atingidos pelas investigações revelaram diferentes níveis de participação e responsabilidade, cabendo às autoridades competentes a apuração individualizada das condutas sob os aspectos criminal, administrativo e civil. Entretanto, esta Comissão destaca que a comercialização de bebidas alcoólicas sem comprovação de origem constitui prática incompatível com os deveres mínimos de diligência exigidos daqueles que atuam diretamente no fornecimento de produtos destinados ao consumo humano.

No campo da saúde pública, a CPI reconhece a gravidade dos impactos provocados pela intoxicação por metanol. Os relatos das vítimas e familiares demonstraram que os números estatísticos representam consequências humanas profundas: pessoas que perderam definitivamente a visão, cidadãos que tiveram sua capacidade profissional comprometida, famílias submetidas a longos períodos de internação, sofrimento psicológico e perdas irreparáveis.

Os depoimentos prestados perante o colegiado foram fundamentais para demonstrar que a investigação não trata apenas de produtos adulterados, mas de vidas afetadas por uma prática criminosa de elevado potencial lesivo. As sequelas permanentes apresentadas por sobreviventes e os óbitos registrados evidenciam a necessidade de aprimoramento contínuo das políticas públicas de prevenção, fiscalização e atendimento emergencial.

A Comissão também reconhece a atuação dos profissionais da rede pública de saúde, especialmente das equipes da Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), Centro de Controle de Intoxicações (CCI), unidades hospitalares e demais serviços envolvidos no atendimento das vítimas. A atuação técnica desses profissionais foi essencial para a identificação dos casos, orientação das equipes médicas e preservação de vidas.

Da mesma forma, destaca-se a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, fiscalização e controle, incluindo Polícia Civil, Polícia Científica, Ministério Público, Procon, órgãos sanitários estaduais e municipais, Guarda Civil Metropolitana e demais instituições que participaram das ações de investigação, fiscalização e repressão às práticas ilícitas.

Entretanto, os trabalhos da CPI demonstraram que a resposta estatal, embora fundamental, precisa ser acompanhada de medidas estruturais permanentes. A dimensão da crise revelou vulnerabilidades regulatórias que ultrapassam a esfera municipal, demandando aperfeiçoamentos legislativos nacionais, fortalecimento da fiscalização, integração de bases de dados e criação de mecanismos modernos de rastreamento.

Diante de todo o exposto, a Comissão Parlamentar de Inquérito conclui que:

a) houve a atuação de agentes envolvidos em uma cadeia clandestina destinada à falsificação, adulteração e comercialização irregular de bebidas alcoólicas;

b) a contaminação por metanol decorreu de práticas criminosas realizadas fora dos processos regulares de fabricação e distribuição;

c) a reutilização indevida de garrafas, rótulos, tampas e demais elementos de identificação constituiu fator relevante para a perpetuação das fraudes;

d) a ausência de rastreabilidade plena dos produtos dificultou a prevenção, fiscalização e rápida retirada das bebidas contaminadas do mercado;

e) a aquisição e comercialização de bebidas sem documentação fiscal adequada configuram práticas de elevado risco sanitário e econômico;

f) as vítimas e familiares suportaram consequências graves e permanentes, justificando a adoção de medidas públicas de proteção, assistência e prevenção;

g) são necessárias alterações legislativas e administrativas destinadas ao fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.

Assim, a Comissão entende que os fatos investigados demandam não apenas a responsabilização dos envolvidos, mas também a implementação de medidas capazes de impedir que estruturas semelhantes voltem a operar no Município de São Paulo e em todo o território nacional.

8. DOS ENCAMINHAMENTOS

A atividade investigativa desenvolvida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito não se limitou à identificação das circunstâncias que culminaram na intoxicação e no óbito de consumidores em razão da ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. Ao contrário, a ampla instrução probatória realizada ao longo dos trabalhos revelou a existência de uma complexa cadeia criminosa estruturada, composta por múltiplos agentes, cuja atuação coordenada permitiu a introdução, circulação e comercialização de produtos altamente tóxicos no mercado consumidor paulistano.

Os elementos de prova produzidos demonstraram que a adulteração de bebidas alcoólicas não representa um episódio isolado ou eventual, mas constitui prática criminosa reiterada, impulsionada por elevado potencial de lucro e favorecida por lacunas regulatórias, fragilidades dos mecanismos de fiscalização, deficiência na rastreabilidade dos produtos e insuficiente integração entre os órgãos responsáveis pelo controle sanitário, tributário e policial.

Durante as oitivas realizadas por esta Comissão, restou evidenciado que a cadeia ilícita se inicia muito antes da comercialização do produto ao consumidor final. O desvio de álcool contaminado, a aquisição clandestina de insumos químicos, o reaproveitamento irregular de garrafas originais, a falsificação de rótulos, tampas e lacres, o envase em locais absolutamente incompatíveis com qualquer parâmetro sanitário e, por fim, a distribuição a estabelecimentos comerciais sem documentação fiscal constituem etapas sucessivas de um verdadeiro processo industrial clandestino voltado exclusivamente à maximização do lucro ilícito.

As provas também demonstraram que a ausência de mecanismos eficientes de rastreamento dificulta sobremaneira a atuação dos órgãos fiscalizadores. Em diversos depoimentos, verificou-se que bebidas adulteradas eram comercializadas acompanhadas de documentos fiscais genéricos ou, em algumas hipóteses, completamente desacompanhadas de qualquer documentação, circunstância que impede a identificação da efetiva origem do produto e dificulta a responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos.

Outro aspecto que merece destaque refere-se ao mercado paralelo de embalagens de bebidas destiladas. Os elementos coligidos pela Comissão indicaram que garrafas originais, após seu descarte por bares, restaurantes e consumidores, retornam clandestinamente ao mercado por meio da atuação de depósitos irregulares, ferros-velhos, cooperativas e intermediários que comercializam esses recipientes para organizações criminosas especializadas na falsificação de bebidas. A reutilização dessas embalagens confere aparência de legitimidade ao produto adulterado, dificultando sobremaneira sua identificação pelos consumidores e pelos próprios comerciantes.

No campo da saúde pública, a gravidade dos fatos mostrou-se ainda mais evidente. Os profissionais médicos ouvidos por esta Comissão relataram que a intoxicação por metanol possui elevada letalidade, sendo frequentemente confundida, nas primeiras horas, com intoxicação alcoólica comum. Tal circunstância faz com que o diagnóstico precoce seja decisivo para a sobrevivência do paciente, exigindo treinamento permanente das equipes de urgência, disponibilidade de exames laboratoriais específicos e estoque adequado dos antídotos recomendados pelos protocolos internacionais.

As vítimas e seus familiares relataram consequências devastadoras decorrentes da ingestão das bebidas adulteradas. Além dos óbitos registrados, inúmeros consumidores sobreviveram com sequelas permanentes, especialmente cegueira bilateral, comprometimentos neurológicos, insuficiência renal, limitações funcionais e profundas repercussões psicológicas, sociais e econômicas, demonstrando que os danos produzidos por essa modalidade criminosa transcendem a esfera individual e alcançam toda a coletividade.

Sob a perspectiva econômica, verificou-se que o mercado clandestino de bebidas representa concorrência desleal à indústria formal, ocasionando evasão fiscal, redução da arrecadação tributária, prejuízos aos comerciantes que atuam regularmente e enfraquecimento da confiança do consumidor nos produtos legitimamente comercializados.

As investigações permitiram concluir, ainda, que nenhuma instituição, isoladamente, possui capacidade suficiente para enfrentar esse fenômeno criminoso. O combate efetivo à adulteração de bebidas exige atuação permanente e coordenada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como entre os órgãos de segurança pública, vigilância sanitária, fiscalização tributária, defesa do consumidor, Ministério Público e setor produtivo.

É justamente nesse contexto que se inserem os encaminhamentos formulados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Mais do que simples recomendações administrativas, constituem propostas concretas destinadas ao aperfeiçoamento da legislação, ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, à modernização dos sistemas de fiscalização e ao incremento das políticas públicas voltadas à proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores.

8.1. AO CONGRESSO NACIONAL

A análise dos elementos coligidos durante a instrução demonstrou que parte significativa das dificuldades enfrentadas pelos órgãos de fiscalização decorre da existência de lacunas normativas em âmbito federal. Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de mecanismos destinados à repressão da falsificação de alimentos e bebidas, verificou-se que a evolução das organizações criminosas exige constante aperfeiçoamento legislativo, especialmente diante do elevado potencial lesivo da utilização de metanol em bebidas destinadas ao consumo humano.

As organizações criminosas investigadas demonstraram elevado grau de especialização, operando mediante divisão de tarefas, utilização de insumos químicos de origem clandestina, reaproveitamento sistemático de embalagens originais e distribuição pulverizada por diversos estabelecimentos comerciais. Trata-se de atividade criminosa altamente rentável, cuja repressão demanda instrumentos legais proporcionais à gravidade dos riscos impostos à coletividade.

Além disso, a inexistência de sistema nacional plenamente eficiente de rastreabilidade dificulta sobremaneira a identificação da origem das bebidas adulteradas, retardando as investigações e permitindo que lotes contaminados permaneçam em circulação por período superior ao desejável.

Da mesma forma, verificou-se que a reutilização de garrafas originais constitui uma das principais estratégias utilizadas pelas organizações criminosas para conferir aparência de autenticidade aos produtos falsificados, circunstância que recomenda o aperfeiçoamento da legislação ambiental e de logística reversa aplicável às embalagens de bebidas destiladas.

Diante desse cenário, esta Comissão entende imprescindível o encaminhamento das seguintes propostas ao Congresso Nacional:

Encaminhamento de sugestão legislativa para o endurecimento das penas previstas no artigo 272 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), enquadrando expressamente a adulteração de bebidas alcoólicas por metanol ou substâncias tóxicas letais como crime hediondo.

Proposição de lei federal que institua a obrigatoriedade da logística reversa e a inutilização física/destruição compulsória de embalagens de vidro de bebidas destiladas após o consumo, visando proibir o comércio paralelo de vasilhames originais por ferros-velhos e cooperativas irregulares.

Apelo legislativo para a reestruturação e implementação de um sistema nacional de rastreabilidade de bebidas alcoólicas e selos de controle digital (a exemplo do aprimoramento do modelo SICOBE), permitindo o rastreamento em tempo real desde a fabricação até o ponto de venda.

8.2. AO EXECUTIVO MUNICIPAL

À Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA):

Manutenção da continuidade e fortalecimento das ações fiscalizatórias regulares em adegas, bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas, priorizando a orientação pedagógica aos comerciantes sobre a exigência de Notas Fiscais com especificação de lote e origem, coibindo o aceite de recibos informais.

Continuidade e aprimoramento do programa de capacitação e atualização das equipes das unidades de urgência e emergência (UPAs e Prontos-Socorros) para a identificação precoce da acidose metabólica e manejo do envenenamento por metanol nas primeiras horas pós-ingestão.

Desenvolvimento e ampliação de campanhas institucionais permanentes de conscientização da população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência garantida e divulgação contínua dos canais de atendimento e denúncia (Portal 156 e CCI).

À Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB):

Fortalecimento da aplicação dos instrumentos normativos municipais (Lei nº 14.167/2006 e Decreto nº 52.432/2011) para fiscalização de estabelecimentos comerciais, assegurando o cumprimento das regras de alvará e postura urbana no caso de mercadorias sem comprovação fiscal.

Mapeamento contínuo e intensificação da fiscalização em depósitos, ferros-velhos e comércios de recicláveis, visando coibir o armazenamento e a comercialização irregular de vasilhames vazios de bebidas destiladas utilizados pelo mercado clandestino.

À Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e Guarda Civil Metropolitana (GCM):

Manutenção do eficiente apoio tático e operacional prestado pela Guarda Civil Metropolitana às equipes de fiscalização da COVISA e das Subprefeituras em operações integradas no Município.

Aprimoramento da utilização do ecossistema tecnológico do Smart Sampa para auxílio no monitoramento de rotas e identificação de locais suspeitos de envasamento e distribuição clandestina de bebidas.

8.3. AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

À Polícia Civil do Estado de São Paulo (DPPC e DEIC):

Remessa da íntegra deste Relatório Final e das notas taquigráficas para subsidiar os inquéritos policiais em andamento, em especial no que tange à responsabilização criminal dos envolvidos na cadeia de adulteração, envase e venda sem nota fiscal (processos envolvendo Torres Bar, Empório Santos, Vanessa Maria da Silva, Claudinei Bergamacho e Pedro Fernandes Lagar).

Aprofundamento das investigações sobre a rota do etanol contaminado comercializado em postos de combustíveis e utilizado para a produção clandestina de bebidas.

Ao Centro de Vigilância Sanitária Estadual (CVS) e Secretaria Estadual de Saúde:

Garantia de estoque contínuo e descentralização estratégica dos antídotos (Fomepizol e etanol farmacológico) na rede hospitalar de referência.

Fortalecimento da integração de dados epidemiológicos (fichas SINAN) entre os municípios e o Estado para disparo imediato de ações de fiscalização.

Ao Procon-SP:

Manutenção de operações fiscalizatórias no comércio físico e nas plataformas virtuais de e-commerce, coibindo a venda de bebidas destiladas sem procedência garantida e promovendo a responsabilização solidária de intermediadores.

8.4. AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (MPSP)

Envio de cópia integral dos autos desta CPI para a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações civis públicas, ações de reparação de danos às vítimas e familiares, e responsabilização dos estabelecimentos que atuaram com negligência ou dolo na aquisição de bebidas sem comprovação fiscal.

Acompanhamento e fiscalização das redes de reciclagem e descarte de vidro para coibir o reaproveitamento de garrafas por falsificadores.

8.5. ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS E ÓRGÃOS FEDERAIS (ANP, ANVISA E MAPA)

À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

Rigor no controle e fiscalização da distribuição de metanol e combustível nas distribuidoras e postos de gasolina, visando estancar o desvio da substância para adulteração de bebidas.

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):

Estabelecimento de regulamentação conjunta que exija a identificação obrigatória do número do lote de fabricação nas notas fiscais emitidas ao longo de toda a cadeia de distribuição de bebidas destiladas.

8.6. ÀS ENTIDADES SETORIAIS E DE REPRESENTAÇÃO DA CADEIA DE BEBIDAS

À Abrasel, ABRABE, ABBD e sindicatos do setor:

Ampliação dos programas de capacitação e orientação aos comerciantes e colaboradores (barman, garçons, gerentes) para verificação de lacres, rótulos e recusa de compras sem nota fiscal de distribuidores não homologados.

Orientação formal aos associados para a inutilização imediata das garrafas de vidro vazias no momento do descarte nos estabelecimentos comerciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo encerra seus trabalhos reafirmando seu compromisso institucional com a proteção da vida, da saúde pública e dos direitos dos consumidores.

Durante o período de funcionamento da CPI, foram realizados esforços destinados à reconstrução dos fatos, identificação das vulnerabilidades existentes e proposição de medidas capazes de aperfeiçoar os instrumentos de fiscalização e prevenção.

A Comissão ouviu autoridades responsáveis pela segurança pública, saúde, vigilância sanitária, defesa do consumidor, representantes do setor produtivo, trabalhadores da cadeia de distribuição, comerciantes, investigados, vítimas e familiares. Cada depoimento contribuiu para a compreensão de uma realidade complexa, na qual práticas criminosas organizadas encontraram espaço diante de fragilidades existentes nos mecanismos de controle.

Mais do que identificar responsabilidades individuais, os trabalhos da CPI permitiram revelar a necessidade de uma mudança estrutural na forma como o país enfrenta a falsificação de bebidas alcoólicas. A prevenção de novas tragédias depende da criação de instrumentos capazes de acompanhar o produto desde sua fabricação até o consumidor final, garantindo transparência, segurança e responsabilização.

A Comissão registra que nenhuma medida legislativa ou administrativa será suficiente sem a participação integrada dos órgãos públicos, do setor produtivo, dos comerciantes e da sociedade civil. A segurança do consumidor deve ser compreendida como responsabilidade compartilhada, especialmente quando envolvida a comercialização de produtos destinados ao consumo humano.

Aos familiares das vítimas fatais e aos cidadãos que permanecerão convivendo com sequelas permanentes, esta Comissão presta reconhecimento pela coragem demonstrada ao compartilhar suas histórias e contribuir para que os fatos fossem devidamente apurados. Seus relatos demonstraram que por trás de cada ocorrência registrada existem trajetórias pessoais interrompidas, projetos de vida alterados e famílias que passaram a conviver com consequências irreversíveis.

A Comissão também registra seu reconhecimento aos servidores públicos, profissionais da saúde, agentes de segurança, fiscais e técnicos que atuaram durante a emergência sanitária, muitas vezes enfrentando cenário de incerteza e pressão, mas desempenhando papel fundamental na identificação dos casos, atendimento das vítimas e repressão às práticas criminosas.

O presente Relatório Final não representa apenas o encerramento formal dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Representa, sobretudo, um instrumento de memória institucional, responsabilização e aperfeiçoamento das políticas públicas.

As recomendações apresentadas têm como objetivo transformar as conclusões alcançadas em medidas concretas: fortalecer a fiscalização, aprimorar a legislação, ampliar a rastreabilidade, impedir o comércio irregular de embalagens, melhorar os protocolos de atendimento e proteger a população contra novas ocorrências semelhantes.

A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão Parlamentar de Inquérito, reafirma seu papel constitucional de fiscalização, investigação e proposição de soluções para os problemas que afetam diretamente a sociedade paulistana.

Dessa forma, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito encerra seus trabalhos reafirmando que a investigação realizada não representa apenas a apuração de fatos passados, mas um compromisso permanente do Poder Legislativo com a prevenção de novas tragédias, o fortalecimento das instituições públicas e a proteção da vida dos cidadãos.

Que as medidas propostas neste relatório sejam compreendidas como instrumentos necessários para transformar as graves lições extraídas desta investigação em ações concretas, capazes de impedir que produtos clandestinos, falsificados ou potencialmente letais voltem a alcançar o consumidor.

A memória das vítimas e o sofrimento das famílias atingidas impõem ao Poder Público o dever de agir. A responsabilização dos envolvidos, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e a integração permanente entre os órgãos competentes constituem o caminho necessário para garantir uma cadeia de bebidas alcoólicas mais segura, transparente e responsável.

RELATÓRIO FINAL APROVADO EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 01/09/2026 COM VOTOS DOS VEREADORES:

Zoe Martínez (PL)

Ely Teruel (MDB)

Sandra Santana (MDB)

Adrilles Jorge (União Brasil)

Sargento Nantes (PP)

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 164265900

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 146ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 2 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 144ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 26 de agosto de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 92ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 2 DE SETEMBRO DE 2026, LOGO APÓS A 146ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 526/2026, DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 75/2018, dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Dispõe sobre a colocação de placas de identificação de atrativos turísticos e placas indicativas de sentido de atrativo turístico no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

3 - PL 450/2021, dos Vereadores ELI CORRÊA (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a lei nº 16.523, de 22 de julho de 2016, que instituiu o título Empresa Amiga do Idoso, no âmbito do município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

4 - PL 587/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de curso de capacitação aos profissionais brinquedistas, atuantes nas brinquedotecas de todos os equipamentos de ensino e de saúde no âmbito do município de São Paulo para atendimento e inclusão das crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 767/2024, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre o serviço do tipo “couvert artístico” no município, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 658/2022, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre a autorização a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica, gratuita, da cidade de São Paulo, as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PL 614/2019, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), NUNES PEIXEIRO (MDB)

Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre isenção total de IPTU para imóveis que tenham feira livre na sua frente, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 51/2023, dos Vereadores(as) JAIR TATTO (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), CORONEL SALLES (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

Estabelece a obrigatoriedade de criação de espaço adequado ao atendimento de portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA em aeroportos, terminais transporte interestaduais, estádios de futebol e arenas esportivas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 80/2023, dos Vereadores(as) REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), NABIL BONDUKI (PT), LUNA ZARATTINI (PT)

Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - PL 127/2024, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul aos idosos e portadores de deficiência física no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - PL 769/2024, dos Vereadores(as) ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), SONAIRA FERNANDES (PL), EDIR SALES (PSD), ELI CORRÊA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre a criação da "Sala Lilás" nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PR 72/2025, dos Vereadores(as) KEIT LIMA (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), ALESSANDRO GUEDES (PT), JOÃO ANANIAS (PT), JANAINA PASCHOAL (PP), NABIL BONDUKI (PT) E OUTROS SRS VEREADORES

Institui o Prêmio "Dr. Josué de Castro" de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - PL 232/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

"Fica denominada como Praça Terezinha Pereira Ramos, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes."

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 248/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Altera a lei municipal 11.228/92 para tornar obrigatório na cidade de São Paulo que os novos empreendimentos imobiliários tenham os guarda-corpos (sacadas) com a altura minima obrigatória de 1,20 metros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 402/2025, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Institui o sistema de alerta municipal de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio de envio de mensagens aos usuários de telefones celulares, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 534/2025, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO)

Dispõe sobre a instalação preferencial de Instituições de Longa Permanência para Idosos -ILPIs nas Subprefeituras do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 560/2025, dos Vereadores(as) JOÃO JORGE (MDB), ADRILLES JORGE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), LUCAS PAVANATO (PL), SANDRA SANTANA (MDB), RENATA FALZONI (PSB) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PL 594/2025, dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PL 828/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PL 836/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS)

Institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 854/2025, da Vereadora SIMONE GANEM (PODEMOS)

Determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - PL 929/2025, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Idosa

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 1029/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP)

Proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PL 1211/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 1223/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 948/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE)

Altera o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017) para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 1253/2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 1398/2025, da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 1428/2025, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Denomina Praça Gal Costa o espaço inominado localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

30 - PL 1430/2025, dos Vereadores(as) ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente "Beba Seguro", e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 1546/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Paulo a FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 8/2026, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado às Organizações da Sociedade Civil.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

33 - PL 252/2026, da Vereadora MARINA BRAGANTE (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, para dispor sobre a realização do Festival Pinheiros na Rua dos Pinheiros, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

34 - PL 330/2026, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB)

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

35 - PL 361/2026, do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir ”Dia do Mandarim” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

36 - PDL 140/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 383/2026, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei Municipal nº 14.471 de 10 de julho de 2007, para declarar Rossano, cidade da região da Calábria, província de Cosença na Itália, cidade-irmã de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PDL 51/2026, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PDL 70/2026, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - PL 733/2020, do Vereador MILTON FERREIRA (PODE)

Dispõe sobre a instalação de banheiros adaptados em maior número para as necessidades femininas em novos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, locais de culto religioso, clubes, edifícios e equipamentos públicos no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PDL 91/2026, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - PDL 94/2026, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PL 316/2026, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso, a ser comemorado anualmente em 27 de maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 165/2025, dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), RUBINHO NUNES (UNIÃO), LUCAS PAVANATO (PL)

Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PL 873/2025, das Vereadoras ZOE MARTÍNEZ (PL), EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, que disciplina sobre a vedação da exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

46 - PL 893/2025, dos Vereadores(as) LUNA ZARATTINI (PT), DHEISON SILVA (PT), JOÃO ANANIAS (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

47 - PL 26/2025, dos Vereadores(as) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), KENJI ITO (PODE), ADRILLES JORGE (UNIÃO), RUBINHO NUNES (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) E OUTROS SRS. VEREADORES

Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (DISCUTIDO POR 38MIN49S)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - PL 373/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

49 - PL 1489/2025, dos Vereadores(as) FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL), SIDNEY CRUZ (MDB), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - PL 301/2023, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD)

Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Embura-Jaceguava, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 93ª A 96ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 2 DE SETEMBRO DE 2026, APÓS A 92ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164263670

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

145ª SESSÃO ORDINÁRIA

01/09/2026

PROJETO DE LEI 01-00902/2024 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“Institui a obrigatoriedade da instalação de temporizadores em semáforos nos principais cruzamentos e naqueles com radares de controle de velocidade no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos principais semáforos e cruzamentos, especialmente naqueles equipados com radares de controle de velocidade e avanço de sinal, no Município de São Paulo, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, prevenir acidentes e proporcionar maior segurança aos motoristas e pedestres.

Art. 2º Os semáforos existentes nos cruzamentos especificados no art. 1º desta Lei deverão ser equipados com temporizadores visíveis aos condutores, os quais informarão o tempo restante para a mudança de sinal, indicando claramente quando o semáforo passará de verde para amarelo e de amarelo para vermelho.

Art. 3º Os temporizadores deverão incluir um sistema visual de advertência, como sinalização piscante ou alteração na cor da contagem regressiva nos últimos segundos, alertando os condutores sobre a iminência da mudança do sinal luminoso.

Art. 4º A implementação dos temporizadores deverá ser realizada de forma gradual, de acordo com um cronograma a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito no município, considerando as características específicas de cada cruzamento e semáforo abrangidos por esta Lei.

Art. 5º Os órgãos de fiscalização de trânsito ficarão responsáveis por assegurar o pleno funcionamento dos temporizadores nos cruzamentos especificados e pela fiscalização do cumprimento desta legislação, podendo, para tanto, estabelecer parcerias com órgãos competentes.

Art. 6º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, ficará incumbido de promover campanhas educativas destinadas a orientar a população sobre o funcionamento dos temporizadores e os benefícios para a segurança viária nos cruzamentos especificados.

Art. 7º Os custos relativos à instalação e manutenção dos temporizadores nos cruzamentos especificados serão custeados pelo órgão responsável pelo sistema de trânsito do município, ou seja, seriam arcados com os recursos arrecadados por meio das multas, como prevê o artigo 320 do CTB, podendo buscar parcerias público-privadas para viabilizar a implementação desta medida.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CAPITAL, aos 19 de dezembro de 2024.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O trânsito seguro é uma necessidade essencial para a preservação da vida e o bem-estar da comunidade. Com o objetivo de aprimorar as condições de segurança viária no município de São Paulo, o presente projeto de lei que propõe a obrigatoriedade da instalação de temporizadores nos semáforos com radares nos principais cruzamentos, visando proporcionar maior previsibilidade aos condutores e, por conseguinte, contribuir significativamente para a redução de acidentes de trânsito.

Esta iniciativa busca a utilização de sinalizações semafóricas para maior segurança e a fluidez do tráfego nos locais de maior movimentação. A contagem regressiva nos semáforos, por meio de temporizadores, é uma ferramenta que se alinha perfeitamente com esse propósito, oferecendo informações claras aos condutores sobre o tempo disponível para a mudança de sinal. Quando ocorre a mudança de sinal luminoso para o amarelo em semáfaros com este aparelho, não são poucos os condutores que freiam bruscamente para não receber a pesada multa tificada no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), causando acidentes, provocando danos materiais e físicos, não só nos envolvidos no acidente, mas também nos pedretres que se encontram nas proximidades.

A incidência desse tipo de acidente poderia ser reduzida com a instalação de semáfaros com temporizadores, aptos a informar com precisão o tempo restante para a mudança de sinal. Eles dariam condições para o condutor decidir com certa antecedência, se pode prosseguir ou deve parar. Como os temporizadores existentes no mercado não possuem tamanho reduzido, os condutores ainda teriam a vantagem de enxergá-los de longe.

Além disso, a medida proposta coaduna-se com os princípios da segurança viária, tais como a prevenção de acidentes e a proteção da vida. A instalação de temporizadores nos semáforos não apenas proporciona uma transição mais suave entre os sinais luminosos, mas também reduz a incidência de aplicações de infrações injustas, assim como as colisões, uma vez que os condutores terão uma visualização clara do tempo restante para cada fase do semáforo.

Diversos municípios brasileiros já adotaram com sucesso a prática de instalar temporizadores em seus semáforos aonde há radares, principalmente nos locais de maior complexidade e movimentação, corroborando a eficácia e a aceitação dessa medida pela sociedade.

Portanto, considerando a base legal e os benefícios comprovados desta medida, ressalto a importância da aprovação deste projeto para fortalecer a segurança no trânsito de São Paulo, especialmente nos cruzamentos e semáforos de maior relevância. A transparência proporcionada pelos temporizadores contribuirá não apenas para a prevenção de acidentes, mas também para a conscientização dos condutores, promovendo um tráfego mais organizado e seguro em nosso município.

Os custos para a implantação dos temporizadores seriam arcados com os recursos arrecadados por meio das multas, pois há previsão para isso no Código de Trânsito, conforme o disposto no artigo 320, que tem a seguinte redação: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Diante do exposto e em consideração a relevância da matéria, solicitamos, desde já, o apoio de Vossas Excelências, para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00687/2026 dos Vereadores Adilson Amadeu (UNIÃO) e Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Denomina "Praça Cantor Ary Sanches”, o espaço público inominado localizado na Rua Telmo Giolito Porto, CODLOG 53.702-0, situado no setor 027, quadra 071, lote 0003, no Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a denominado Praça "Cantor Ary Sanches ", o espaço público inominado localizado na Rua Telmo Giolito Porto, CODLOG 53.702-0, situado no setor 027, quadra 071, lote 0003, no Distrito da Mooca, pertencente à Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A denominação de uma praça pública da Mooca com o nome do Cantor Ary Sanches representará uma homenagem à memória de um artista que levou o nome do bairro ao cenário musical brasileiro e que manteve, ao longo de sua vida, estreitos vínculos com a comunidade local.

A homenagem permitirá preservar a memória de sua contribuição à cultura brasileira e, particularmente, à história cultural da Mooca, perpetuando seu nome para as futuras gerações.

Ary Sanches foi cantor e artista brasileiro, reconhecido nacionalmente por sua participação no movimento da Jovem Guarda e por uma trajetória artística de mais de seis décadas. Nascido e criado na Mooca, manteve durante toda a sua vida uma forte ligação afetiva e cultural com o bairro.

Iniciou sua carreira artística ainda muito jovem, cantando em festas e eventos tradicionais da Mooca, do Brás e do Bexiga. Aos 17 anos, passou a ter contato com importantes nomes da música brasileira e, posteriormente, aproximou-se de Roberto Carlos, que o convidou para participar da estreia do programa Jovem Guarda, na TV Record.

Integrante do elenco do programa, Ary Sanches ficou conhecido pelo apelido de “Granada Romântica”, atribuído por Roberto Carlos, em referência ao seu estilo e ao repertório de músicas românticas e italianas que interpretava.

Durante sua carreira, Ary Sanches gravou discos e compactos e alcançou destaque com músicas como “Contigo Aprendi”, “O Adeus” e “Love Is All”, esta última incluída na trilha sonora da novela O Espigão. Também participou de importantes programas de televisão, entre eles Os Galãs Cantam e Dançam aos Domingos, Cidade Contra Cidade, Disco de Ouro e Qual É a Música?, além de especiais de televisão ao lado de

Roberto Carlos.

Em 1967, recebeu o Troféu Chico Viola, como cantor revelação, reconhecimento importante para a música brasileira daquele período.

Ao longo de sua trajetória, Ary Sanches manteve-se profissionalmente ativo, realizando apresentações no Brasil e no exterior. Em 2017, celebrou 55 anos de carreira com a gravação de um DVD no Teatro Arthur Azevedo, na própria Mooca, com participações de artistas como Silvio Brito, Martinha e Claudya.

Sua ligação com a Mooca também esteve presente em sua relação com o Clube Atlético Juventus, onde participou de eventos e apresentações, contribuindo para a preservação da memória cultural e musical do bairro.

Ary Sanches faleceu em 19 de dezembro de 2023, deixando uma trajetória marcada pela música, pela Jovem Guarda, pela cultura popular e, especialmente, por sua ligação com a Mooca, onde nasceu sua história artística.”

PROJETO DE LEI 01-00688/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Fica alterada a denominação do “SAE IST/Aids Cidade Lider II”, localizado na Rua Médio Iguaçu, 86 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 08285-130 para “SAE IST/Aids Cidade Lider II - Dra. Suiko Kosaka, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do SAE IST/Aids Cidade Lider II”, localizado na Rua Médio Iguaçu, 86 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 08285-130 para “SAE IST/Aids Cidade Lider II - Dra. Suiko Kosaka”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a denominação oficial do equipamento de saúde “SAE IST/Aids Cidade Líder II, para “SAE IST/Aids Cidade Lider II - Dra. Suiko Kosaka".

O objetivo do Projeto é prestar uma homenagem à médica que dedicou parte de sua vida ao combate à pandemia do vírus HIV e na defesa da estruturação do serviço desde a sua criação.

Filha caçula de lavradores em uma família de sete irmãos, a Dra. Suiko graduou-se pela Faculdade de Medicina de Jundiaí em 1980. Após trabalhar na rede privada como pediatra, ingressou na saúde pública por meio de concurso. Escolheu a Zona Leste da capital para exercer sua profissão e lá ocupou diversos cargos de gestão.

Após anos contribuindo para a elaboração de políticas públicas de saúde na região, aceitou o desafio de atuar no SAE Líder II como pediatra. Buscando constante aperfeiçoamento, conquistou o respeito da equipe e dos pacientes, vindo a assumir a gerência da unidade.

Em sua gestão, promoveu o enfrentamento coletivo dos problemas, conciliando com maestria a mediação de conflitos e mantendo o atendimento clínico. Obteve notoriedade por romper paradigmas e atuar sob a certeza de que todas as pessoas merecem viver com dignidade, levando conhecimento para além dos consultórios, incluindo centros religiosos, casas de prostituição e espaços comunitários. Elaborava cada linha de tratamento em conjunto com o paciente, respeitando seus costumes e integridade.

A Dra. Suiko atuou no SAE IST/Aids Cidade Líder II de 2008 até sua aposentadoria em 2019, e faleceu em 2021, aos 65 anos, durante a pandemia de COVID-19, deixado um legado inestimável e profunda saudade entre colegas e pacientes.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00689/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Projeto Rap na Praça”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - O “Dia do Projeto Rap na Praça”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho.”

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Projeto Rap na Praça”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho, como forma de reconhecer e valorizar a importância do rap e da cultura hip-hop na formação cultural, artística e social da cidade.

O rap constitui uma das principais expressões da cultura hip-hop e possui forte presença nas comunidades e periferias de São Paulo. Por meio da música, da poesia e da expressão artística, o gênero possibilita que diferentes gerações expressem suas experiências, seus sonhos, suas dificuldades e suas perspectivas sobre a sociedade.

O projeto promove atividades culturais, palestras e apresentações musicais, criando espaços para que artistas possam apresentar seus trabalhos e para que a população tenha contato com manifestações da cultura hip-hop. Dessa forma, contribui para democratizar o acesso à cultura e fortalecer a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade.

A instituição do Dia do Projeto Rap na Praça também representa o reconhecimento da contribuição de artistas, produtores, coletivos e iniciativas culturais que, ao longo dos anos, ajudaram a consolidar o hip-hop como parte importante da identidade cultural de São Paulo.

A criação da data poderá contribuir para ampliar a visibilidade de iniciativas culturais relacionadas ao rap, estimular a realização de apresentações, oficinas, palestras e outras atividades, bem como incentivar a participação de novos artistas e da juventude.

Dessa maneira, a inclusão do Dia do Projeto Rap na Praça no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo constitui uma forma de reconhecimento à cultura hip-hop e ao papel que o rap desempenha na promoção da arte, da educação, da expressão cultural e da integração comunitária.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00690/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais com a seguinte redação:

“(...) 23 de setembro - Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba é celebrado anualmente em 23 de setembro no calendário comemorativo do Carnaval brasileiro, prestando uma homenagem oficializada por leis estaduais e municipais às mulheres que representam a ancestralidade e a tradição das escolas de samba.

A data celebra figuras fundamentais da cultura nacional através de sua história e simbolismo:

. Origem histórica: A ala homenageia as antigas "tias baianas" do início do século XX - como a icônica Tia Ciata - que acolhiam os sambistas e protegiam o gênero musical em suas casas quando o samba ainda era perseguido por autoridades.

. Obrigatoriedade nos desfiles: Regulamentada originalmente na década de 1930, a ala tornou-se um elemento obrigatório e de enorme respeito em qualquer desfile oficial de escola de samba.

. Performance técnica: As baianas vestem trajes tradicionais (compostos por saias rodadas, anáguas, batas e torços) e evoluem na avenida realizando giros contínuos, influenciando diretamente as notas de quesitos como Evolução e Fantasia.

. Identidade religiosa: A vestimenta e a energia da ala carregam forte conexão com as religiões de matriz afro-brasileira, simbolizando as mães de santo, baianas quituteiras e a própria alma feminina das comunidades.

A ala das baianas é o coração da ancestralidade, da resistência cultural e da tradição sagrada que sustenta o Carnaval de São Paulo.

O Carnaval é marcado pela irreverência e alegria que toma conta de toda a cidade nas ruas e blocos e também no desfile das escolas de samba, que é cheio de tradições. Dentro do cortejo, os componentes se dividem em alas de acordo com a narrativa do enredo. Algumas no entanto são obrigatórias como a comissão de frente, que abre a escola, a bateria, a velha guarda e aquela que é uma das mais esperadas, a ala das baianas.

Em 1933, o prefeito Pedro Ernesto criou através de decreto de lei a ala das baianas nas escolas de samba, em homenagem às “baianas do acarajé” que estavam sempre presentes nas ruas e casas de santo do início do século 20. Vale lembrar que foi na casa de uma delas, Tia Ciata, que o próprio samba carioca teria sido moldado.

A ala das baianas homenageia essa tradição carioca. No início do século, o samba era considerado atividade criminosa, mais ou menos como os batidões de funk são hoje. Baianas feito Tia Ciata organizavam festas em seus quintais onde os primeiros sambistas se reuniram em pagodes. Ciata era casada com um policial, o que blindava seu quintal da perseguição das autoridades.

As baianas até hoje representam também a força espiritual e religiosa que sempre esteve ligada ao dia a dia das escolas. Com o tempo, as baianas passaram a ser compostas pelas mulheres mais experientes da comunidade da escola. Durante algum tempo ela até foi quesito de julgamento. Mesmo depois de deixar de contar pontos, elas continuam sendo obrigatórias.

São as baianas que fazem a tradicional “Lavagem do Sambódromo” que marca o início do pré-carnaval com os ensaios técnicos na Sapucaí. A lavagem acontece com água de cheiro e vassouras feitas com ervas, além das folhas de arruda e incensos. O evento conta ainda com a participação de membros ligados a diversas religiões, que dão as bênçãos a todos com músicas, rezas e orações, além do cortejo com a imagem do padroeiro da cidade do Rio de Janeiro, São Sebastião.

Obrigatório em qualquer escola de samba, representando as raízes históricas e a ancestralidade do Carnaval.

Mães do samba:

As baianas são conhecidas como as matriarcas da comunidade.

Herança histórica:

A tradição veio antes do próprio carnaval moderno, com raízes nos rituais africanos e na época da escravidão.

Resistência negra:

A vestimenta com saia rodada, bata e torço na cabeça mantém viva a cultura dos terreiros e dos antigos sambas.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00691/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Festival da China - China Week, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais com a seguinte redação:

“(...) 15 de Agosto - Dia do Festival da China - China Week”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o Festival da China - China Week no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizado anualmente na semana que compreende o dia 15 de agosto, tendo a data como seu dia oficial e principal marco comemorativo consolidando uma celebração de caráter cultural, artístico, educativo, turístico e de integração entre os povos brasileiro e chinês.

A iniciativa busca transformar em uma grande celebração pública os diversos marcos legais já existentes de reconhecimento da imigração chinesa, da cultura chinesa e das relações de amizade e cooperação entre Brasil e China, fortalecendo uma política de valorização da diversidade cultural que já vem sendo construída pelo Município de São Paulo.

A proposta encontra sólido fundamento na legislação federal e municipal que reconhece a importância histórica da imigração chinesa para o Brasil.

A escolha do dia 15 de agosto não é casual. A data possui especial significado histórico e institucional, uma vez que corresponde ao Dia Nacional da Imigração Chinesa, instituído pela Lei Federal nº 13.686, de 26 de junho de 2018, e também ao Dia do Imigrante Chinês, incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo pela Lei Municipal nº 16.702, de 18 de setembro de 2017 de autoria da Vereadora Edir Sales.

Dessa forma, a presente proposição busca transformar uma data já reconhecida pela legislação federal e municipal em uma grande celebração cultural, educativa, artística e de integração entre os povos brasileiro e chinês.

A iniciativa também dá continuidade ao histórico de reconhecimento da imigração chinesa no Município de São Paulo. A Lei Municipal nº 13.407, de 16 de agosto de 2002, instituiu originalmente o Dia da Imigração Chinesa, celebrado em 7 de outubro, posteriormente incorporado à legislação consolidada do Calendário Oficial da Cidade.

Merece especial destaque, ainda, a Lei Municipal nº 17.197, de 14 de outubro de 2019, que instituiu o Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina, reconhecendo a relevância da cultura chinesa em São Paulo e promovendo a integração sociocultural entre os povos brasileiro e chinês.

Esses marcos demonstram que a presença chinesa já possui reconhecimento histórico e institucional no Município de São Paulo. O presente Projeto de Lei pretende avançar nessa política, criando uma programação anual de maior alcance, capaz de reunir durante uma semana diferentes manifestações da cultura chinesa e brasileira.

A China Week - Festival da China será, portanto, uma semana de celebração, conhecimento e intercâmbio cultural, com seu momento culminante no dia 15 de agosto, quando será realizada a principal programação comemorativa do evento.

A escolha do formato China Week permite que a celebração ultrapasse o caráter de um único evento ou de uma única apresentação, criando uma verdadeira agenda cultural dedicada ao encontro entre Brasil e China. Ao longo da semana, poderão ser realizadas atividades em diferentes espaços da cidade, envolvendo instituições culturais, educacionais, universidades, escolas, entidades da comunidade chinesa, artistas, restaurantes, empreendedores, projetos culturais e demais organizações interessadas.

A proposta ganha especial relevância no contexto do Ano da Cultura Brasil-China em 2026, período destinado ao fortalecimento do intercâmbio cultural entre os dois países e à ampliação do conhecimento mútuo entre suas sociedades. A criação da China Week como evento permanente do Calendário Oficial permitirá que o espírito desse intercâmbio cultural tenha continuidade nos anos seguintes. A China Week pretende ser muito mais do que uma comemoração de uma data oficial. Trata-se da criação de uma verdadeira ponte de conhecimento, cultura, amizade e integração entre Brasil e China, aberta a toda a população paulistana e não restrita à comunidade chinesa.

A programação deverá reunir diferentes expressões da cultura chinesa e brasileira, proporcionando ao público uma experiência ampla e plural, com música brasileira e chinesa, apresentações de danças tradicionais, danças dos Leões e dos Dragões, Kung Fu, Tai Chi Chuan, gastronomia, oficinas de caligrafia chinesa, atividades culturais e educativas e ações relacionadas à medicina tradicional chinesa, sempre observadas as normas legais aplicáveis.

As danças dos Leões e dos Dragões terão papel especial na programação, por constituírem manifestações tradicionais de grande importância simbólica e cultural. Associadas historicamente às celebrações, à prosperidade, à proteção, à boa sorte e à renovação, essas apresentações constituem uma das expressões mais conhecidas da cultura chinesa e proporcionam ao público uma experiência visual e cultural marcante.

A programação musical conta com artistas e grupos brasileiros e chineses, incluindo a Banda do Ibrachina Musical Project, promovendo o encontro entre diferentes tradições musicais. A presença simultânea de músicas brasileiras e chinesas reforçará o caráter bilateral do evento e demonstrará, por meio da arte, a possibilidade de diálogo, convivência e integração entre as duas culturas.

As apresentações de Kung Fu e Tai Chi Chuan permitirão ao público conhecer manifestações que ultrapassam o aspecto esportivo, envolvendo história, disciplina, filosofia, equilíbrio, saúde e tradição. Da mesma maneira, oficinas de caligrafia chinesa proporcionarão contato com uma das mais tradicionais formas de expressão artística da China.

A gastronomia constituirá outro importante elemento de aproximação cultural, permitindo que os visitantes conheçam sabores, ingredientes, técnicas e tradições culinárias chinesas, ao mesmo tempo em que se promove o encontro com a gastronomia brasileira. A culinária transforma-se, assim, em instrumento de diálogo entre povos.

As atividades relacionadas à medicina tradicional chinesa poderão contribuir para a divulgação cultural de conhecimentos e práticas tradicionais, em caráter educativo e demonstrativo, respeitadas as normas legais e profissionais pertinentes.

A China Week possuirá também relevante dimensão educacional. Ao possibilitar que crianças, jovens, estudantes, famílias e cidadãos de diferentes origens tenham contato direto com música, dança, artes marciais, Leões e Dragões, caligrafia, gastronomia, história e tradições chinesas, a iniciativa contribuirá para a formação de uma sociedade mais aberta ao diálogo intercultural, à diversidade e ao respeito entre os povos.

Nesse sentido, a proposta está diretamente alinhada ao espírito da legislação municipal que reconhece a integração sociocultural entre brasileiros e chineses. A China Week não será apenas uma apresentação da cultura chinesa à população brasileira, mas um verdadeiro espaço de troca cultural, no qual manifestações brasileiras e chinesas poderão conviver, dialogar e construir novas experiências. São Paulo é reconhecida por sua capacidade de acolher diferentes comunidades e transformar a diversidade em uma de suas maiores riquezas. A imigração chinesa faz parte dessa história e está presente em diversos setores da vida paulistana, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social, cultural, acadêmico e institucional da cidade.

Por isso, a China Week não deve ser compreendida como uma celebração destinada exclusivamente à comunidade chinesa. Ao contrário, pretende ser um evento da cidade e para a cidade, aberto a brasileiros de todas as origens, permitindo que toda a população possa conhecer, experimentar e valorizar a cultura chinesa, ao mesmo tempo em que a comunidade chinesa e seus descendentes possam apresentar sua história, sua identidade e sua contribuição à sociedade brasileira. A realização de uma semana cultural também poderá estimular a participação de diferentes setores da sociedade, promovendo atividades descentralizadas, parcerias com instituições culturais e educacionais, exposições, oficinas, apresentações artísticas, encontros acadêmicos, atividades gastronômicas e outras iniciativas que possam ampliar o alcance da celebração.

A China Week poderá ainda contribuir para o turismo cultural, a economia criativa, a gastronomia, o comércio, a produção artística e a ocupação qualificada dos espaços públicos, fortalecendo a imagem de São Paulo como cidade internacional e como importante centro de relacionamento entre o Brasil, a China e os demais países da Ásia. A escolha do dia 15 de agosto como data oficial da China Week também proporciona unidade e identidade à celebração. Ao mesmo tempo em que se preserva o significado jurídico e histórico do Dia Nacional da Imigração Chinesa e do Dia do Imigrante Chinês, cria-se uma programação mais ampla, que poderá se desenvolver ao longo de toda a semana, culminando em uma grande celebração no dia 15 de agosto.

A partir dos anos seguintes, a China Week poderá consolidar-se como uma referência anual de intercâmbio cultural entre os dois países, fortalecendo os vínculos entre a cidade de São Paulo e a comunidade chinesa e reafirmando o compromisso do Município com a diversidade cultural, o diálogo internacional e a convivência entre os povos. Dessa maneira, o presente Projeto de Lei não cria uma comemoração isolada, mas dá concretude e maior alcance às datas e aos reconhecimentos legais já existentes, especialmente ao Dia Nacional da Imigração Chinesa, ao Dia da Imigração Chinesa, ao Dia do Imigrante Chinês e ao Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina.

A China Week - Festival da China será, portanto, uma verdadeira ponte de conhecimento, cultura, amizade e cooperação entre Brasil e China, tendo o dia 15 de agosto como seu marco oficial e principal dia de celebração. Mais do que preservar uma tradição, a iniciativa olha para o futuro. Ao aproximar brasileiros e chineses por meio da cultura, da arte, da música, da gastronomia, da educação e das manifestações tradicionais, a China Week contribuirá para fortalecer os vínculos entre as duas sociedades e reafirmará a vocação de São Paulo como uma cidade plural, multicultural, internacional e aberta ao diálogo.

Diante do exposto, considerando a importância histórica da imigração chinesa, o reconhecimento conferido pela legislação federal e municipal, a Lei Municipal nº 16.702/2017, que incluiu o Dia do Imigrante Chinês no Calendário Oficial da Cidade, a Lei Municipal nº 17.197/2019, que instituiu o Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina, a existência do Dia Nacional da Imigração Chinesa em 15 de agosto, o contexto especial do Ano da Cultura Brasil-China em 2026, bem como a relevância de São Paulo como importante polo de integração cultural entre brasileiros e chineses, entendemos que a inclusão da China Week - Festival da China, a ser celebrada anualmente na semana do dia 15 de agosto, constitui medida de elevado interesse público, cultural, educacional e turístico.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00692/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“INSTITUI O PROGRAMA PAULISTANO DE ATENÇÃO E PREVENÇÃO À SAÚDE DO ADOLESCENTE.

A Câmara Municipal da Cidade de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Paulistano de Atenção e Prevenção à Saúde do Adolescente, destinado à promoção da atenção integral à saúde e à prevenção de situações de vulnerabilidade que afetem adolescentes.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:

I - adolescente: pessoa com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, nos termos da legislação federal;

II - Roda de Conversa: ferramenta metodológica baseada na escuta ativa e horizontal de grupos de adolescentes, com ênfase na prevenção da gravidez precoce, do uso de drogas e das diversas formas de violência que possam afetá-los.

Art. 3º São objetivos do Programa Paulistano de Atenção e Prevenção à Saúde do Adolescente:

I - acolher e orientar os adolescentes por meio de Rodas de Conversa, favorecendo o acesso às ações de prevenção e cuidado, com ênfase na prevenção da gravidez precoce, do uso de drogas e das diversas formas de violência;

II - incentivar ações de prevenção contínua, nos níveis primário, secundário e terciário, com ênfase na prevenção primordial, de modo a estimular no adolescente a percepção da necessidade de cuidar e preservar sua própria saúde;

III - contribuir para a atenção às necessidades de saúde da população adolescente nos aspectos físico, psicológico e social;

IV - estimular a participação do adolescente em práticas educativas, como fator de desenvolvimento de seu potencial criativo e crítico;

V - estimular o envolvimento do adolescente, de sua família e da comunidade nas ações voltadas à promoção e à proteção de sua saúde;

VI - incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos na atenção ao adolescente, especialmente quanto às técnicas de escuta humanizada, saúde mental e bem-estar;

VII - fomentar o aprimoramento permanente das ações voltadas à saúde do adolescente, em seus aspectos multidisciplinares, considerando novas metodologias e tecnologias e as informações técnico científicas disponíveis.

Art. 4º Constituem áreas prioritárias de atenção do Programa:

I - assistência social: atenção às condições e aos problemas de natureza socioeconômica que possam afetar o adolescente, bem como divulgação e incentivo ao acesso a recursos de apoio, atividades de lazer e culturais disponíveis na comunidade;

II - enfermagem: orientação sobre aspectos preventivos e educativos relacionados à saúde do adolescente;

III - psicologia: promoção do autoconhecimento e de ações voltadas ao desenvolvimento saudável do adolescente;

IV - saúde clínica e pediátrica: promoção da prevenção e da atenção à saúde do adolescente;

V - ações educativas: acolhimento, discussão e orientação quanto às demandas e expectativas do adolescente relacionadas à sua saúde, observadas as diretrizes aplicáveis à promoção e prevenção em saúde.

Art. 5º Constitui diretriz do Programa a articulação das ações de atenção e prevenção à saúde do adolescente com políticas, programas, serviços e equipamentos públicos voltados à saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, proteção social e desenvolvimento integral dos adolescentes.

Art. 6º A implementação das ações previstas nesta lei observará as competências dos órgãos municipais e a disponibilidade dos recursos humanos, materiais e orçamentários existentes.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa Paulistano de Atenção e Prevenção à Saúde do Adolescente tem como objetivo estabelecer diretrizes para uma política pública voltada à atenção integral e à proteção dos adolescentes, contemplando aspectos relacionados à saúde física e mental, assistência social, educação, prevenção de situações de vulnerabilidade e promoção de seu desenvolvimento integral.

A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e lhes assegura prioridade absoluta na efetivação de direitos fundamentais. Alinha-se, ainda, às diretrizes nacionais de atenção integral à saúde de adolescentes e jovens, que orientam o desenvolvimento de ações intersetoriais de promoção, prevenção, proteção e atenção a essa população.

Os adolescentes paulistanos carecem de iniciativas que contribuam para uma melhor qualidade de vida e para a prevenção de situações capazes de comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

Nesse sentido, a proposta valoriza a articulação das ações de atenção e prevenção com políticas, programas, serviços e equipamentos públicos já existentes nas áreas da saúde, assistência social, educação, esporte, cultura e proteção social, potencializando iniciativas já desenvolvidas pelo Poder Público e ampliando seu alcance junto à população adolescente.

Os índices de vitimização por violência, consumo de drogas e gravidez precoce entre adolescentes reforçam a necessidade de políticas públicas permanentes de prevenção, acolhimento, orientação e proteção.

O projeto busca, assim, conferir maior estabilidade e continuidade às ações voltadas aos adolescentes no Município de São Paulo, estabelecendo objetivos e diretrizes gerais que favoreçam uma atuação integrada e preventiva, respeitadas as competências próprias dos órgãos responsáveis por sua implementação.

Quanto à iniciativa legislativa, a proposição encontra amparo no art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, uma vez que estabelece diretrizes gerais de política pública sem interferir na estrutura ou nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo ou no regime jurídico de seus servidores.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00693/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Denomina como “Praça Flávio Roberto de Castro” o logradouro público localizado no cruzamento entre a Rua Templários, sob CEP 03357-000, e a Rua Dona Vitória Speers, sob CEP 03359-000 , na região da Vila Formosa, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Denomina como “Praça Flávio Roberto de Castro” o logradouro público localizado no cruzamento entre a Rua Templários, sob CEP 03357-000, e a Rua Dona Vitória Speers, sob CEP 03359-000 , na região da Vila Formosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar como “Praça Flávio Roberto de Castro” o logradouro público localizado no cruzamento entre a Rua Templários, sob CEP 03357-000, e a Rua Dona Vitória Speers, sob CEP 03359-000 , na região da Vila Formosa.

Flávio Roberto de Castro foi uma importante liderança comunitária e agente pastoral na Região Episcopal Belém da Arquidiocese de São Paulo. Ao lado de sua esposa, Márcia Castro, coordenou a Pastoral Fé e Política e também participou da Escola da Cidadania Waldemar Rossi, do Fórum das Pastorais Sociais e da articulação das Semanas Sociais e da Campanha da Fraternidade. Foi ainda presidente do Movimento de Integração Campo Cidade e integrou a diretoria do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto (Bompar).

Sua atuação foi especialmente reconhecida pela capacidade de aproximar as demandas das comunidades dos espaços de decisão política. Flávio contribuía para o diálogo entre movimentos sociais, pastorais e o Poder Legislativo, levando pautas concretas relacionadas à moradia, saúde, direitos humanos e cidadania.

Flávio faleceu em 9 de setembro de 2021, após permanecer internado por mais de 60 dias em decorrência de complicações relacionadas à Covid-19. Seu legado permanece naqueles que participaram de sua caminhada e em todas as iniciativas nas quais atuou em defesa da justiça social e da cidadania. Assim, denominar o espaço como Praça Flávio Roberto de Castro representa uma justa homenagem à sua trajetória e mantém viva, na cidade de São Paulo, a memória de alguém que dedicou sua vida à participação popular, à solidariedade e ao bem comum.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00694/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Dispõe sobre a utilização dos Armazéns Solidários por entidades de assistência social no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização dos Armazéns Solidários do Município de São Paulo por entidades de assistência social, regularmente constituídas e que desenvolvam ações destinadas ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. A utilização prevista no caput deste artigo terá como finalidade contribuir para o abastecimento e o desenvolvimento das ações de assistência social promovidas pelas entidades, especialmente aquelas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º Poderão utilizar os Armazéns Solidários, nos termos desta Lei:

I - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem na área de assistência social;

II - entidades beneficentes e filantrópicas que desenvolvam ações de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos;

III - entidades conveniadas, parceiras ou que mantenham instrumentos de colaboração com o Município de São Paulo para a execução de serviços socioassistenciais;

IV - demais entidades de assistência social regularmente cadastradas perante os órgãos municipais competentes, na forma do regulamento.

Art. 3º As entidades habilitadas poderão adquirir, nos Armazéns Solidários, produtos alimentícios e outros itens disponibilizados pelo programa, observadas as condições, limites, preços e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 1º Os produtos adquiridos na forma do caput deverão ser destinados exclusivamente às ações, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pelas entidades.

§ 2º É vedada a comercialização, revenda ou utilização para finalidade diversa dos produtos adquiridos nos termos desta Lei.

Art. 4º O acesso das entidades aos Armazéns Solidários poderá ocorrer mediante cadastro e habilitação junto ao órgão municipal competente, observados critérios de regularidade, finalidade social e capacidade de atendimento.

Art. 5º As entidades habilitadas deverão manter registro das aquisições realizadas e da destinação dos produtos, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer limites de aquisição por entidade, periodicidade de acesso, critérios de distribuição dos produtos e demais procedimentos necessários à execução desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, visando à execução e ao aperfeiçoamento das ações previstas nesta Lei.

Art. 8º A utilização dos Armazéns Solidários pelas entidades de assistência social não prejudicará o atendimento destinado diretamente à população, devendo ser observada a disponibilidade de produtos e a capacidade operacional de cada unidade.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto:

I - aos procedimentos de cadastro e habilitação das entidades;

II - aos documentos necessários para comprovação da regularidade e finalidade social;

III - aos limites e condições de aquisição;

IV - aos mecanismos de controle e fiscalização;

V - às formas de prestação de informações sobre a destinação dos produtos.

Art. 10. As entidades que utilizarem os Armazéns Solidários em desacordo com as disposições desta Lei ou de sua regulamentação poderão ter suspenso ou cancelado seu cadastro, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar e fortalecer as ações de segurança alimentar e de assistência social no Município de São Paulo, permitindo que entidades de assistência social regularmente constituídas possam utilizar os Armazéns Solidários como instrumento complementar para o desenvolvimento de suas atividades.

A rede socioassistencial do Município de São Paulo desempenha papel fundamental no atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, contando com a participação do Poder Público e de organizações da sociedade civil que atuam diretamente nos territórios.

Muitas dessas entidades desenvolvem ações permanentes de distribuição de alimentos, preparação de refeições, atendimento a famílias, crianças, adolescentes, pessoas idosas e demais públicos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, possibilitar o acesso dessas instituições aos Armazéns Solidários representa uma medida capaz de fortalecer sua capacidade de atendimento e ampliar o alcance das políticas de segurança alimentar.

A proposta busca estabelecer uma relação complementar entre a política municipal de abastecimento e a rede socioassistencial, permitindo que produtos disponibilizados nos Armazéns Solidários possam ser adquiridos por entidades habilitadas e destinados exclusivamente às suas ações sociais.

Importante destacar que a medida não pretende substituir as políticas públicas de assistência social existentes, mas proporcionar mais uma ferramenta de apoio às entidades que atuam diretamente junto à população vulnerável.

Ao mesmo tempo, o Projeto estabelece mecanismos de cadastro, controle, fiscalização e prestação de informações, garantindo que os produtos adquiridos sejam efetivamente destinados às finalidades sociais previstas nesta Lei.

Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento da rede de proteção social, para o combate à insegurança alimentar e para a melhor utilização dos instrumentos públicos disponíveis em benefício da população que mais necessita.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposta.”

PROJETO DE LEI 01-00695/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área localizada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na rua João Alfredo, 177, no Setor 088, Quadra 203, Lote 0110, Dígito SQL 5, Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro.

Art. 2º A implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro terá como finalidade a ampliação das áreas verdes e dos espaços públicos de convivência e lazer, a recuperação e preservação ambiental da área e a melhoria da qualidade ambiental e urbana da região.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área onde se encontra instalada a unidade da Isover/Saint-Gobain, na Rua João Alfredo, nº 177, no Distrito de Santo Amaro, visando à implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro.

Durante décadas, a atividade industrial desenvolvida no local conviveu com o processo de transformação urbana e adensamento do entorno. Nos últimos anos, moradores da região passaram a relatar episódios recorrentes de poluição atmosférica, odores e ruídos associados à operação industrial, dando origem a ampla mobilização comunitária em defesa da qualidade ambiental e da qualidade de vida no bairro.

Nesse contexto surgiu o movimento Respira Santo Amaro, que mobilizou moradores e participou de articulações com órgãos ambientais, Ministério Público, Poder Legislativo e demais instituições públicas em busca de soluções para os impactos relatados pela população.

A questão foi objeto, inclusive, de Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de São Paulo, reunindo moradores, representantes do Poder Público, órgãos ambientais e demais interessados para debater os impactos da atividade industrial e possíveis soluções para a região.

Posteriormente, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo a empresa, o Ministério Público e os órgãos ambientais competentes, que resultou no encerramento das atividades industriais de produção de lã de vidro na unidade de Santo Amaro.

A transformação dessa área em parque público representa a oportunidade de conferir nova destinação a um espaço historicamente ocupado por atividade industrial, ampliando a oferta de áreas verdes, espaços de convivência e lazer e contribuindo para a recuperação ambiental e a melhoria da qualidade urbana de Santo Amaro.

A denominação “Parque Municipal Respira Santo Amaro” reconhece a mobilização da comunidade local e simboliza a transformação de uma área marcada por conflitos relacionados à qualidade ambiental em espaço público destinado à preservação ambiental, ao lazer, à convivência e à qualidade de vida.

Diante da relevância ambiental, urbanística e social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00696/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“Transforma a Praça Flavio Xavier de Toledo - Vila Gumercindo / Ipiranga, em PARQUE MUNICIPAL, e dá outras providências:

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - A Praça denominada Flavio Xavier de Toledo, delimitada pelas ruas Lustosa da Cunha, Ribeiro Lacerda e Marcos Fernandes ( Jardim da Saude ), na Subprefeitura do IPIRANGA, fica transformada em PARQUE MUNICIPAL, mantido o nome original.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de Agosto de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo transformar a Praça Flavio Xavier de Toledo - Jardim da Saude, Subprefeitura do Ipiranga, em PARQUE MUNICIPAL, buncando a preservação do meio ambiente e a revitalização de todo a entorno, alem de atender os inumeros frequentadores do parque e moradores da região.

A indicação da transformação da area em Parque, disponibiliza mais uma opção de lazer a população. São mais de 1.320 assinaturas de moradores da região que se manifestaram favoravel a este projeto.

Vale ressaltar que essa diretriz é reforçada pelo artigo 230 da Lei Organica da Cidade de São Paulo, que estabelece como dever do municipio, “apoiar e incentivar, com base nos fundamentos de educação fisica, o pesorte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação e promoção social” e como prática socio cultural de preservação da suade fisica e mental do cidadão.

Nesse sentido, e tambem por solicitação da comunidade no entorno da praça, conforme abaixo assinado anexo, percebe-se a importancia da transformação desse espaço verde de lazer, em parque municipal.

Desse modo, requeremos aos Nobres Pares a apreciação deste pedido, com vistas ao seu apoio e consequente arovação.”

PROJETO DE LEI 01-00697/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“Transforma a Praça Flavio Xavier de Toledo - Vila Gumercindo/Ipiranga em PARQUE MUNICIPAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - A Praça denominada Flavio Xavier de Toledo, delimitada pelas ruas Lustosa da Cunha, Ribeiro Lacerda e Marcos Fernandes (Jardim da Saúde) - Subprefeitura do IPIRANGA, fica denominada em PARQUE MUNICIPAL, mantendo o nome original.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo transformar a Praça Flavio Xavier de Toledo - Jardim da Saude - Subprefeitura do Ipiranga, em PARQUE MUNICIPAL, busncando a preservação do meio ambiente e a revitalização de todo a entorno, além de atender os inúmeros frequentadores do Parque e moradores da região.

A indicação da transformação da área em Parque, disponibiliza mais uma opção de lazer a população. São mais de 1.320 assinaturas de moradores da região que se manifestaram favoráveis a este projeto.

Vale ressaltar que essa diretriz é reforçada pelo artigo 230 da Lei Orgânica da Cidade de São Paulo, que estabelece como dever do município, “apoiar e incentivar, com base nos fundamentos de educação física, o esorte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação e promoção social” e como prática socio-cultural de preservação da saúde física e mental do cidadão.

Nesse sentido, e também por solicitação da comunidade no entorno da praça, conforme abaixo assinado anexo, percebe-se a importância da transformação desse espaço verde de lazer, em parque municipal.

Desse modo, requeremos aos Nobres Pares a apreciação deste pedido, com vistas ao seu apoio e consequente aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00698/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Denomina como ‘Praça Carlos Alberto Caetano - Carlão do Peruche’, em homenagem a Carlos Alberto Caetano, o logradouro público localizado entre a Avenida Engenheiro Caetano Álvares, a Rua Sargento Sílvio Nunes Miranda e a Rua João Romeiro, na região do Parque Peruche, Subprefeitura Casa Verde, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado “Praça Carlos Alberto Caetano - Carlão do Peruche”, em homenagem a Carlos Alberto Caetano, o logradouro público localizado entre a Avenida Engenheiro Caetano Álvares, a Rua Sargento Sílvio Nunes Miranda e a Rua João Romeiro, na região do Parque Peruche, Subprefeitura Casa Verde.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo denominar “Praça Carlos Alberto Caetano - Carlão do Peruche” a área pública sem nome localizada nas proximidades da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, da Rua Sargento Sílvio Nunes Miranda e da Rua João Romeiro, na região do Parque Peruche, Subprefeitura Casa Verde, como forma de preservar a memória de Carlos Alberto Caetano, o Seu Carlão do Peruche, uma das mais importantes personalidades da história do samba e da cultura popular de São Paulo.

Fundador da Unidos do Peruche, em 1956, Seu Carlão dedicou grande parte de sua vida à valorização e preservação do samba paulistano. Sua atuação foi fundamental para a organização e consolidação do carnaval de São Paulo, inclusive no processo de oficialização da festa junto ao Poder Público, em 1968, ao lado de outras grandes lideranças conhecidas como os “Cardeais do Samba”. Sua trajetória foi marcada pela resistência ao preconceito e pela defesa do direito das comunidades negras e populares de ocupar os espaços públicos e expressar sua cultura.

Mais do que um sambista e dirigente carnavalesco, Seu Carlão foi uma importante liderança comunitária e guardião da memória cultural afro-paulistana. Sob sua influência, a Unidos do Peruche tornou-se também espaço de convivência, acolhimento, formação cultural e fortalecimento dos vínculos comunitários, especialmente na Zona Norte. Seu legado conecta gerações de sambistas e moradores e representa a contribuição fundamental da população negra para a construção da identidade cultural e social da cidade de São Paulo.

A denominação desta praça constitui, portanto, uma justa homenagem a um homem cuja vida se confunde com a própria história do samba paulistano e do Parque Peruche. Ao eternizar seu nome em um espaço público da região, o Município reconhece sua contribuição para a cultura, para a memória e para a valorização das comunidades populares, permitindo que seu legado seja conhecido e lembrado pelas presentes e futuras gerações.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00036/2026 da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

AOS FAMILIARES DA SRA. THAWANNA SALMÁZIO

CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO a morte violenta de Thawanna Salmázio, de 31 anos, mãe de cinco filhos que trabalhava como ajudante-geral, baleada por uma policial militar em Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, no dia 03 de abril;

CONSIDERANDO que Thawanna e seu companheiro, Luciano Gonçalvez dos Santos, estavam caminhando quando uma viatura da Polícia Militar em patrulhamento passou pela rua, o policial Weden Silva Soares, iniciou uma discussão com o casal em uma situação sem aparente motivação;

CONSIDERANDO a reação desproporcional dos agentes policiais, atuando com violência em regiões periféricas, quando Thawanna foi baleada e assassinada pela policial militar Yasmin Cursino Ferreira;

CONSIDERANDO que Thawanna esperou mais de 30 minutos por resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local do disparo e que a demora no resgate e sem atendimento imediato, resultaram na morte por hemorragia interna aguda da vítima;

CONSIDERANDO os altos índices de feminicídio na cidade de São Paulo, e atuação truculenta da Polícia Militar envolvida em mais um assassinato violento de uma mulher periférica, além da demora no resgate;

CONSIDERANDO a conduta dos policiais militares e excesso de violência na ação policial que abordaram o casal e a reação desproporcional que vitimou Thawanna e foi registrada pela câmera corporal de um dos agentes, além da demora no socorro;

Encaminhamos, nos termos Regimentais, à família de Thawanna Salmázio, a presente moção de condolências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em função do assassinato da Sra. Thawanna Salmázio, mãe de cinco filhos, trabalhadora e moradora de Cidade Tiradentes, ocorrido no último dia 03 de abril.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Anexo: 164264415

MOÇÃO 05-00037/2026 da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

“À SRA. JUSSARA BONFIM SILVA

CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela mídia, no último dia 10 de abril, de Jussara Bonfim abordada e detida por Policiais Militares em frente à filha, após uma discussão em um escritório por discordar de valores da rescisão de um contrato de trabalho, não pago pela empresa que agiu de má-fé;

CONSIDERANDO que as imagens registradas e divulgadas demonstram uma ação da Polícia Militar de extrema truculência, que Jussara foi imobilizada de forma violenta, algemada e colocada no porta-malas da viatura, enquanto gritava por socorro na frente da filha pequena;

CONSIDERANDO o caso e as imagens são revoltantes, e mostram a conduta desproporcional e discriminatória da Polícia Militar ao tratar e humilhar uma mulher trabalhadora na frente da filha pequena na Avenida Paulista, quando deveria resguardar os direitos trabalhistas e o pagamento de Jussara;

CONSIDERANDO a truculência e violência com que a PM está tratando a população de São Paulo, especialmente dirigidos a mulheres, como no caso do assassinato de Thawanna Salmázio em Cidade Tiradentes, também neste mês;

Encaminhamos, nos termos Regimentais, à Sra. Jussara Bonfim Silva, moção de solidariedade da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em razão da violência policial sofrida na Avenida Paulista após realizar o devido cobrança de seus direitos trabalhistas junto ao antigo empregador.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Anexo: 164264497

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 164263767

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10977/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) ANA AMELIA MALVEZZI BOTELHO CARBONARI, CPF nº XXX.XXX.XXX-50 para atender despesas com a participação no evento 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON), no período de 18 a 21/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais).

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 164254065

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

e-TCM: 011656/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessada: Sandra Hanaoka

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização de 90 (noventa) dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVER JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 164261811

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 012518/2026

MEMORANDO GABINETE PRESIDÊNCIA Nº 037/2026

Objeto: Implementação da Norma ABNT PR 1019:2023 - Fornece diretrizes para a difusão, nas organizações, de boas práticas para o combate à violência contra as mulheres, visando reduzir os índices estatísticos existentes.

DESPACHO:

Publique-se o inteiro teor deste Memorando.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Memorando nº 37/2026 164262409

e-TCM: 012522/2026

MEMORANDO GABINETE PRESIDÊNCIA Nº 038/2026

Objeto: Elaboração de norma técnica para estabelecer diretrizes voltadas à manutenção da malha viária.

DESPACHO:

Publique-se o inteiro teor deste Memorando.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Memorando nº 38/2026 164262516

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 164254465

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 540/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TERESA DE FÁTIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS, registro funcional nº 588.172, para substituir JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no período de 19 de agosto a 04 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 541/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir CLÁUDIO MOSQUETTI FILHO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 21 de setembro de 2026.

ATOS DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

APOSTILA a Portaria nº 527/2026, para fazer constar que o servidor SEBASTIÃO GOMES DO NASCIMENTO, registro funcional nº 1.572, substituirá DANIEL RODRIGUES JARDIM no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, no período de 08 a 15 de setembro de 2026, e não como constou.

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

APOSTILA a Portaria nº 528/2026, para fazer constar que a servidora MARLI VICENTE DE LIMA, registro funcional nº 1.667, substituirá SEBASTIÃO GOMES DO NASCIMENTO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, a partir de 08 de setembro de 2026, e não como constou.

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

APOSTILA a Portaria nº 531/2026, para fazer constar que a servidora CLEONICE OLIVEIRA SOUZA, registro funcional nº 795.451, substituirá DANIEL RODRIGUES JARDIM no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, a partir de 16 de setembro de 2026, e não como constou.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164259001

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/011808/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Acompanhamento da Concorrência Presencial 003.2026/SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, nas edificações ocupadas pela Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de material de primeira linha e mão-deobra especializada, em Lotes.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário-Adjunto - Mauricio Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luís Palmieri e Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira e Agente de Contratação - Antônio Nogueira Sobrinho.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se do Acompanhamento do Edital da Concorrência Presencial nº 003/2026/SMS-G, lançado pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão nas edificações ocupadas pela Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de material de primeira linha e mão-de-obra especializada - 10 Lotes.

Ao analisar o Instrumento Convocatório a SCE identificou irregularidades, reproduzidas em 8 (oito) apontamentos (itens 3.1 até 3.8 da peça 08) que impedem o prosseguimento do Certame e, em resumo, se referem: ao Edital incluir serviços complexos que não deveriam ser contratados pelo sistema de registro de preços e podem extrapolar o conceito de “segundo escalão”, caracterizando obras ou serviços de engenharia sujeitos à prévia elaboração e aprovação dos correspondentes projetos técnicos; ao risco de sobreposição entre o objeto pretendido e o de outros contratos existentes; à insuficiente justificativa para a inversão das fases da Licitação, para o fato dela ser presencial, assim como para a proibição de reunião de licitantes em consórcios, situações que podem restringir a competitividade; ao estabelecimento de exigências técnicas, excessivamente particularizadas, que podem afastar empresas capacitadas; inclusão no orçamento, de serviços injustificados e sem correlação com as necessidades registradas pelas unidades nas planilhas e nos memoriais descritivos, especialmente para paisagismo, playground e infraestrutura esportiva, e à existência de contradições e erros formais no documento, o que pode gerar dúvidas e insegurança jurídica; tudo reclamando a sua revisão e adequação.

Nesse cenário, diante da manifestação exarada pela Auditoria deste Tribunal, bem como da eminência da data agendada para a abertura do Certame, designada para 10 de setembro p.f. (quinta-feira, pós feriado), vejo-me na contingência de DETERMINAR, neste momento, com fundamento nos artigos 19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal, a suspensão “Ad Cautelam” da Concorrência Presencial nº 003/2026/SMS-G, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário, ao interesse público e a eventuais interessados em contratar com a Administração, bem como possibilitar a manifestação da SMS.

Com cópia deste Despacho e do relatório exarado pela Secretaria de Controle Externo (peças 8 e 9), dê-se ciência e intime-se, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e dos responsáveis pelo Certame (peça 7) para que tomem conhecimento, adotem providências imediatas e apresentem esclarecimentos, em 05 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 164199777

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 6 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 5844/2023 - Mauro Duarte da Silva RF 59671552 Assistente de Saúde - SMS - Especial, em cumprimento de sentença, com paridade e integralidade, conforme artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, em cumprimento definitivo da Decisão Judicial proferida no processo 1039372-81.2017.8.26.0053 - 8ª VJEFP (6018.2021/0053168-0)

2)TC 8343/2023 - Rosa Caro RF 78927301 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0090613-6)

3)TC 6962/2024 - Eliana Pereira da Silva RF 56162212 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6041.2021/0002352-4)

4)TC 12198/2024 - Elizabeth Barbosa Ramalho RF 13991285 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0057759-6)

5)TC 17152/2024 - Luiz Antonio Paletta RF 50618222 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0112916-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 6 7 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 10264/2024 - Norberto Valgas RF 643.192-5 Beneficiário (s): Geni Aparecida Leite Valgas (Esposa) (6310-2021-0-002-018-7)

2)TC 10288/2024 - Maria Helena Silva de Fraia RF 308.095-1 Beneficiário (s): Antonio Hermes de Fraia (Marido) (6310-2021-0-001-800-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 6 8 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 739/2022 - Corinto Bispo Pinheiro RF 579.965.1/02 Agente de Apoio - SVMA - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98, EC 41/03 e EC 88/15, combinado com o artigo 2º, da LC 152/15 (6027.2021/0008676-7)

2)TC 989/2022 - Maria Cristina Ferreira de Castro Alves RF 570.687.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0070334-0)

3)TC 1111/2022 - Altamiro Souza Lima RF 725.163.7/1 Agente Vistor - SUB-SA - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 (6053.2020/0003036-4)

4)TC 12047/2022 - Janete Natalia de Faria RF 697.443.1/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.185.034-2 e 6016.2025/0049427-7)

5)TC 5750/2025 - Aldo Antunes de Faria Sodre RF 559.856.7/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SIURB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05, c/c artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6022.2022/0003340-4)

6)TC 6302/2025 - Salete da Conceição Lopes RF 503.730.112 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a partir 24/01/2014, conforme artigo 3º da EC 47/05 (2012-0.325.626-0 e 6016.2025/0050964-9)

7)TC 6790/2025 - Helio Mendes de Souza RF 516.978.0/3 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/2005 (6025.2021/0008352-0)

8)TC 10066/2025 - Marinalva Castro da Silva Viana RF 626.056.0/1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da EC 103/2019 (6110.2025/0002263-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 6 9 / 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP nº 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP nº 01/2021:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 6613/2021 - Maria Adriana Romanov RF 718.468.9 /1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal/88, com a redação dadas pela EC 20/1998 e EC 41/2003 (6018.2020/0015042-1)

2)TC 6616/2021 - Francisco Tadeu da Silva RF 749.047.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0104406-3)

3)TC 6774/2021 - Maria Aparecida Faustino RF 707.140.0/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0054138-0)

4)TC 7009/2021 - Solange Antonia Santos da Silva RF 648.665.7/1 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0064641-8)

5)TC 8759/2021 - Ana Paula Ramos da Cruz RF 726.204.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0097255-2)

6)TC 9215/2021 - Jane Persotti Trujillo RF 562.974.8/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108704-8)

7)TC 10752/2021 - Mirtes Cleide Gama Mendes de Souza RF 720.901.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente, com proventos integrais a partir de 12/12/2019. (Data Do Laudo Médico), conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 (6013.2019/0000141-9)

8)TC 10774/2021 - Roseli Zaparolli RF 750.814.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0110137-7)

9)TC 15001/2021 - Claudio Molina Martines RF 301.739.7/2 Especialista em Saúde - Médico - SMS - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, a partir de 25/01/2014, conforme artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal/88, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 20/98 e Emenda Constitucional nº 41/03 (2013-0.315.381-1 e 6018.2024/0113388-9)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 0 / 2 0 2 5

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 2903/2022 - Francisco Viloslada Escanhuela RF 622.676-1 Beneficiário (s): Sebastiana Rosa Viloslada (Esposa) (6310-2021-0-000-488-2)

2)TC 3085/2022 - Joel Silva Lima RF 460.788-1 Beneficiário (s): Dirma Antonio Lima (Esposa) (6310-2020-0-003-328-7)

3)TC 3113/2022 - Clara Marcia Silva Lamença RF 230.249-7 Beneficiário (s): Ivan Isidio Lamença (Marido) (6310-2020-0-003-472-0)

4)TC 3122/2022 - Pedro Mauricio Correia RF 137.566-1 Beneficiário (s): Celia Terezinha Rodrigues Mauricio Correia (Esposa) (6310-2020-0-003-453-4)

5)TC 3136/2022 - Maria Rita Pinto de Oliveira RF 534.122-1 Beneficiário (s): Walter de Oliveira (Marido) (6310-2020-0-003-402-0)

6)TC 16767/2022 - José Aguinaldo da Silva RF 471.423-7 Beneficiário (s): Karina Rodrigues da Silva (Filha), Angelina Rodrigues da Silva (Filha) e Murilo Rodrigues da Silva (Filho) (6310-2021-0-001-126-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 1/ 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP nº 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP nº 01/2021:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 9493/2021 Sebastiao Amaral da Silva RF 309.607-6 Beneficiário (s): Vera Regina Rodrigues da Silva (Esposa) (6310-2020-0-002-109-2)

[TCM] Errata/Retificação   |   Documento: 164255596

PAUTA

Retificação da Publicação da Pauta da 21ª Sessão Extraordinária Não Presencial para postergar em um dia as datas de início e fim da sessão.

Na publicação da Pauta da 21ª Sessão Extraordinária não Presencial em Ambiente Virtual do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ocorrida no DOC em 28/08/2026, onde se lê “cuja abertura está designada para o dia 08/09/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (23/09/2026)”, leia-se “cuja abertura está designada para o dia 09/09/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (24/09/2026)”, ficando os demais ratificados.

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